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REGULAMENTO DE FUNCIONAMENTO DO
SISTEMA DE BIBLIOTECAS
DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE LONDRINA
I
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DA FINALIDADE
Art. 1º A Biblioteca Central, Órgão Suplementar da Universidade Estadual de
Londrina, possui em seu acervo obras de todas as áreas do conhecimento, com a
finalidade de dar suporte ao Ensino, Pesquisa e Extensão.
II
-
DA ESTRUTURA
Art. 2º O Sistema de Bibliotecas compreende atualmente a Secretaria Executiva e
05 (cinco) Divisões: Formação e Desenvolvimento da Coleção, Processos Técnicos,
Referência, Circulação e Bibliotecas Setoriais (Biblioteca Setorial do CCS - Centro
de Ciências da Saúde, Biblioteca Setorial do COUNP - Centro Odontológico
Universitário do Norte do Paraná, e Biblioteca Setorial do EAAJ - Escritório de
Aplicação de Assuntos Jurídicos), todas coordenadas pelo Diretor do Sistema de
Bibliotecas.
III -
DOS SERVIÇOS
Compete à Biblioteca Central executar os seguintes serviços:
I – Divisão de Formação e Desenvolvimento da Coleção:
a) orçamento de material de informação nacional e importado;
b) seleção e aquisição de material de informação nacional e importado por
compra, doação e permuta;
c) intercâmbio de publicações.
II – Divisão de Processos Técnicos:
a) catalogação na publicação;
b) catalogação, classificação e preparo físico do material de informação;
c) listas do acervo de monografias, publicações seriadas e multimeios;
d) manutenção da Base ALFA.
III – Divisão de Circulação:
a) empréstimo automatizado;
b) atendimento e orientação à comunidade universitária e externa;
c) restauração de obras danificadas;
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d) orientação quanto ao uso dos catálogos e localização de material de
informação nos acervos;
e) manutenção e organização dos acervos;
f) exposição de recentes aquisições;
g) serviço de guarda-volumes.
IV – Divisão de Referência:
a) normalização de documentos científicos;
b) comutação bibliográfica;
c) solicitação de empréstimo interbibliotecário;
d) busca retrospectiva manual e a base de dados;
e) serviço de disseminação;
f) treinamento de calouros;
g) treinamento em fontes de referência e a bases de dados;
h) aulas, palestras e orientações sobre as normas da ABNT;
i) orientação quanto ao uso do catálogo online;
j) orientação aos usuários quanto ao uso da biblioteca;
k) orientação ao usuário ao acesso à internet;
l) controle e agendamento de exposições.
V – Divisão de Bibliotecas Setoriais:
a) empréstimo automatizado;
b) normalização de documentos científicos;
c) comutação bibliográfica;
d) solicitação de empréstimo interbibliotecário;
e) busca retrospectiva a base de dados;
f) orientação quanto ao uso de catálogos, e localização de material de
informação nos acervos;
g) serviço de disseminação;
h) treinamento de calouros;
i) treinamento em fontes de referência e a bases de dados;
j) aulas, palestras e orientações sobre as normas da ABNT;
k) treinamentos para uso de base de dados e uso da Biblioteca;
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l) serviços complementares em aquisição e processamento técnico;
m) serviço de reprografia;
n) controle e agendamento de exposições;
o) Espaço cultural e exposição de recentes aquisições.
Parágrafo Único - Compete a todas as Divisões orientar estagiários do curso de
Biblioteconomia.
IV -
DO HORÁRIO
Art. 3º O horário de atendimento ao usuário é o seguinte:
I - Biblioteca Central: de segunda a sexta -feira, das 7h30min às 22h30min;
aos sábados, das 8h às 17h.
II - Biblioteca Setorial do CCS: de segunda a sexta-feira, das 7h30min às
21h.
III - Biblioteca Setorial do COUNP: de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.
IV - Biblioteca Setorial do EAAJ: de segunda a quinta-feira, das 8h às 12h;
das 13h30min às 21h e às sextas-feiras das 8h às 12h e das 13h30min às
17h30min.
Parágrafo Único - O horário estabelecido nas alíneas supra, poderá ser alterado por
ato do Reitor ou, excepcionalmente, do Diretor do Sistema de Bibliotecas.
V -
DA CONSULTA LOCAL
Art. 4º A consulta ao material de informação é de livre acesso ao público em geral.
VI
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DA CARTEIRA DE EMPRÉSTIMO
Art. 5º A carteira do Sistema UEL é fornecida aos membros da comunidade
universitária, assim compreendidos aqueles matriculados nos cursos de graduação,
pós-graduação, servidores técnico-administrativos e docentes ativos, e será utilizada
no Sistema de Bibliotecas da UEL.
Parágrafo Primeiro – Os alunos matriculados nos cursos conveniados ou envolvidos
em projetos de pesquisa, intercâmbio ou estágios, ex-servidores técnicoadministrativos, e docentes aposentados poderão solicitar o cadastro de Usuário
Especial.
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Parágrafo Segundo – Ex-alunos e ex-docentes da UEL poderão solicitar o cadastro
de Usuário Especial, desde que devidamente tutelados, mediante termo de
compromisso, por um docente ou servidor técnico-administrativo da UEL.
Art. 6º Para efetuar o cadastro no Sistema de Bibliotecas da UEL, será necessário
a apresentação dos seguintes documentos:
I. Alunos de graduação e pós-graduação:
- Carteira do Sistema UEL
- Carteira de identidade
II. Servidores técnico-administrativo e docentes :
- Carteira do Sistema UEL
- Carteira de identidade
III. Usuários Especiais:
- Alunos: solicitação formal do chefe do departamento ou coordenador
do curso e/ou projeto ao qual estiver vinculado e carteira de
identidade.
- Aposentados: holerite e carteira de identidade.
- Ex-alunos: termo de compromisso e carteira de identidade.
Art. 7º A carteira do Sistema UEL é pessoal e intransferível e deverá ser
apresentada para ter acesso e fazer uso dos serviços oferecidos pelo Sistema de
Bibliotecas da UEL.
Parágrafo Primeiro - Em caso de extravio da carteira do Sistema UEL, o usuário
deverá comunicar a Biblioteca e solicitar a segunda via, de acordo com sua
categoria, nos seguintes locais :
- CAE - para alunos de graduação
- CPG - para alunos de pós-graduação
- CRH – para docentes e servidores técnico-administrativos.
Parágrafo Segundo – Os usuários especiais deverão portar a Carteira de Identidade
para ter acesso e fazer uso dos serviços oferecidos pelo Sistema de Bibliotecas da
UEL.
VII -
DO MATERIAL
Art. 8º O acervo do Sistema de Bibliotecas pode ser objeto de empréstimo, o qual
pode ser aberto ou restrito, de acordo com a natureza da obra.
Art. 9º São consideradas obras e/ou materiais sujeitos a empréstimo especial:
I.
Obras de Circulação Restrita
São obras assiduamente consultadas, necessárias para consulta e
pesquisa, colocadas em reserva por solicitação do professor e/ou pelo
bibliotecário.
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O empréstimo pode ser concedido uma hora antes do fim do
expediente da Biblioteca, para devolução até uma hora após o início do
expediente seguinte.
II.
Mapas, Atlas e Códigos de Direito
O empréstimo pode ser concedido durante o horário de expediente da
Biblioteca, por quatro horas, ou uma hora antes do fim do expediente
da Biblioteca, para devolução até uma hora após o início do expediente
seguinte.
Art. 10 Destinam-se exclusivamente à consulta:
I.
Obras do acervo de referência
II.
Obras raras e/ou especiais
III.
Jornais
Parágrafo Único
O bibliotecário poderá, excepcionalmente, autorizar o
empréstimo das publicações mencionadas no Art. 10.
VIII -
DO PRAZO E VOLUME PARA EMPRÉSTIMO
Art. 11 As obras poderão ser objeto de empréstimo, de forma diferenciada para
cada categoria de usuário do Sistema de Bibliotecas da UEL, a saber:
Alunos de Graduação e Técnico-Administrativos:
- 04 livros por 07 dias
- 03 fitas-cassete por 7 dias
- 03 CDs por 7 dias
- 01 TCC por 07 dias.
Alunos de Pós-Graduação e Usuários Especiais:
-05 livros por 07 dias
-03 periódicos por 07 dias
-03 fitas-cassete por 07 dias
-05 teses, TCCs e monografias, por 07 dias
- 03 CDs por 7 dias.
Docentes:
- 05 livros por 15 dias
- 03 periódicos por 07 dias
- 03 fitas-cassete por 07 dias
- 05 teses, TCCs e monografias por 15 dias
- 03 CDs por 7 dias.
Parágrafo Primeiro - Biblioteca Setorial do EAAJ:
Livros: são considerados de "circulação restrita", obedecendo-se,
portanto, ao contido no Art. 9º, inciso I, deste Regulamento.
Periódicos: destinam-se exclusivamente à consulta.
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Parágrafo Segundo - O prazo previsto neste artigo poderá ser dilatado ou abreviado,
a critério do bibliotecário, desde que não venha a causar prejuízo aos demais
usuários.
Parágrafo Terceiro - Outros materiais de informação seguirão os mesmos critérios
dos prazos e volumes estabelecidos para empréstimo dos livros.
Art. 12 É vedado o empréstimo de material de informação ao usuário inadimplente,
até que seja regularizado o seu débito.
IX
-
DO EMPRÉSTIMO ENTRE BIBLIOTECAS
Art. 13 O empréstimo entre bibliotecas será realizado mediante solicitação /
autori zação do bibliotecário, obedecendo-se os seguintes itens:
I. o material passará por avaliação do bibliotecário, para verificar a
possibilidade de empréstimo;
II. as instituições solicitantes deverão formalizar o pedido de empréstimo
por meio de correspondência assinada pelo bibliotecário-chefe, o qual
ficará responsável pelo mesmo;
III. a instituição solicitante deverá efetuar o pagamento do porte (sedex ou
similar) para envio e devolução do material emprestado.
IV.o prazo de empréstimo será de 15 (quinze) dias;
V. o atraso na devolução do material acarretará no não envio dos próximos
pedidos à instituição solicitante;
VI. no caso de extravio do material de informação emprestado, a instituição
solicitante deverá substituir o material por outro igual ou similar.
X
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DA DEVOLUÇÃO
Art. 14 O material de informação somente poderá ser devolvido na Biblioteca onde
foi emprestado.
Parágrafo Único – O usuário que deixar o material de informação emprestado, e em
atraso no recinto da Biblioteca sem a devida devolução, terá seu acesso bloqueado
para novos empréstimos, até que seja efetuado o pagamento de multa por dia de
atraso.
XI
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DA RENOVAÇÃO
Art. 15 O empréstimo poderá ser renovado na Biblioteca somente na data
estipulada para sua devolução, mediante apresentação do respectivo material, e
desde que não haja pedido de reserva, podendo também ser efetuado via Internet.
(Em fase de implantação)
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Art. 16 O usuário que entregar o material em atraso não poderá ter o seu
empréstimo renovado, até que seja efetuado o pagamento de multa e se a obra não
estiver com reserva.
XII
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DA RESERVA
Art. 17 O usuário poderá solicitar reserva do material na Biblioteca e também via
Internet (Em fase de implantação), desde que o mesmo esteja emprestado.
Art. 18 O usuário não poderá reservar o material que esteja em seu poder. Caso
isso ocorra, a reserva será cancelada.
Art. 19 O usuário poderá reservar apenas 01(um) exemplar de cada título. Caso isso
não ocorra, uma das reservas será anulada.
Art. 20 O material emprestado terá apenas 01 (uma) reserva.
Art. 21 O material ficará reservado para o usuário até 01 (um) dia após a data de sua
devolução.
XIII -
DOS DEVERES DOS USUÁRIOS
Art. 22 São deveres do usuário:
I.
devolver o material emprestado dentro do prazo estabelecido em seu
comprovante de empréstimo, conforme previsto no presente
Regulamento;
II.
submeter-se à inspeção na portaria da biblioteca, por ocasião de sua
saída, quando solicitado;
III.
responsabilizar-se por danos, inutilização ou perda do material de
informação;
IV.
respeitar os funcionários e ou usuários do Sistema de Bibliotecas;
V.
preservar o patrimônio e o acervo do Sistema de Bibliotecas;
VI.
respeitar a ordem, a disciplina e o silêncio no recinto da Biblioteca;
VII.
abster-se de fumar, beber e/ou comer, bem como de fazer uso de
celulares no interior da Biblioteca, em quaisquer de suas seções;
VIII.
respeitar as "normas de uso da Rede Internet";
IX.
respeitar as normas de uso do guarda - volumes que é de uso
exclusivo do usuário somente durante a sua permanência na
Biblioteca. É importante que na Biblioteca Central o mesmo traga seu
cadeado toda vez que for utilizá-lo, para sua maior segurança.
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Parágrafo Primeiro – O Sistema de Bibliotecas não se responsabilizará pela perda
e/ou extravio de pertences deixados pelos usuários no guarda-volumes.
Parágrafo Segundo – No caso de perda, extravio ou inutilização do material de
informação, no interior da biblioteca ou sob responsabilidade do usuário em uso
doméstico, fica o mesmo obrigado a repor o material por outro idêntico, ou, em caso
de título esgotado, por outro indicado pela biblioteca, de acordo com os critérios
estabelecidos na Política de Desenvolvimento de Coleções do Sistema de
Bibliotecas.
XIV -
DAS PENALIDADES
Art. 23 A não-devolução do material emprestado, no prazo estabelecido, importará
no pagamento de multa, por dia de atraso e nos valores em vigor aprovados pela
administração superior da UEL.
Parágrafo Único - Para aplicação da multa serão considerados apenas os dias úteis
e dentro do horário de expediente da Biblioteca, inclusive o período das férias
letivas.
Art. 24 A não-devolução das obras de empréstimo especial no horário estipulado
acarretará em multa para cada hora de atraso, computadas de acordo com o horário
de expediente da biblioteca.
Art. 25 O usuário que estiver em situação irregular junto à Biblioteca, ou não atender
aos deveres contidos no presente Regulamento, pode vir a sofrer processo
disciplinar, nos termos das normas do Regimento Geral da Universidade e demais
aplicáveis à espécie.
Art. 26 Para os fins previstos neste Regulamento:
I.
Consideram-se faltas graves, passíveis das penalidades previstas nos
artigos 194 e 195, do Regimento Geral da Universidade:
(http://www.uel.br/proplan/oem/Regimento_Geral.doc)
- furtar e/ou mutilar material de informação;
- falsificar documentos da biblioteca;
- utilizar a carteira do Sistema UEL de outro usuário;
- arrombar portas e janelas da Biblioteca;
- desacatar funcionários;
- não respeitar as "normas de uso da Rede Internet";
- não respeitar as normas de uso do guarda-volumes;
- outras faltas similares às mencionadas.
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II.
Considera-se perturbação à ordem, passíveis das penalidades
previstas nos artigos 193 e 194 do Regimento Geral da Universidade:
(http://www.uel.br/proplan/oem/Regimento_Geral.doc)
- conversar em alto tom;
- utilizar aparelhos sonoros e celulares indevidamente;
- fumar no recinto da biblioteca;
- praticar jogos de azar no recinto da biblioteca;
- outras faltas similares às mencionadas.
*Os casos omissos serão resolvidos pela Direção do Sistema de Bibliotecas da
UEL, ouvidos a Comissão de Biblioteca e o Conselho Deliberativo, se necessário.
Universidade Estadual de Londrina
Sistema de Bibliotecas
Biblioteca Central
Campus Universitário
CEP 86051-990 – Londrina - PR
Telefone: (0xx43) 3371-4219
email [email protected]
Biblioteca Setorial do CCS
Av. Robert Kock, 60
CEP 86038-350 – Londrina - PR
Telefone: (0xx43) 3371-2357
email [email protected]
Biblioteca Setorial do COUNP
Rua Pernambuco, 540
CEP 86020-120 – Londrina - PR
Telefone: (0xx43) 3321-2002
email [email protected]
Biblioteca Setorial do EAAJ
Rua Brasil, 742
CEP 86051-990 – Londrina - PR
Telefone: (0xx43) 3324-6532
email [email protected]
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