CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 4ª REGIÃO – CREF4/SP Rua Líbero Badaró, 377 - 3º andar - Centro - São Paulo/SP - CEP: 01009-000 Fone/fax: (11) 3292-1700 - [email protected] - www.crefsp.org.br Ofício Circular CREF4/SP s/nº São Paulo, 03 de Agosto de 2015 Prezado(a) Senhor(a) Profissional, O Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região realizará no dia 16 de setembro de 2015 a sua eleição para 14 novos membros, sendo 10 efetivos e 4 suplentes, para um mandato de 6 anos, cujo voto secreto, direto e pessoal, deverá ser exercido pelo Profissional de Educação Física que estiver apto a votar na área de abrangência do CREF4/SP, em dia com suas anuidades, em pleno gozo de seus direitos estatutários e com mais de um ano de registro ininterrupto. O voto poderá ser exercido por uma das formas abaixo: 1) Por correspondência – através do material que acompanha este ofício circular: Para realização do voto por correspondência, encaminhamos juntamente com este ofício o seguinte material: a) b) c) d) 1 (uma) cédula eleitoral devidamente rubricada, onde constam os nomes das chapas inscritas; 1 (um) envelope pardo pequeno com lacre; 1 (um) envelope carta resposta, branco, timbrado, com lacre e com postagem de retorno custeada pelo CREF4/SP; Lista com a composição das chapas inscritas (verso deste ofício). Instruções: a) Assinalar na cédula eleitoral com um “X” no local apropriado (em um dos quadrados em branco) a sua opção, utilizando caneta azul ou preta; b) Inserir a cédula eleitoral no envelope pardo pequeno, tirar a proteção do lacre e lacrar este envelope; c) Inserir o envelope pardo pequeno lacrado no envelope “carta resposta” branco; d) Tirar a proteção do lacre do envelope branco, fechar e lacrar o envelope e assinar no seu verso, no local indicado como “Assinatura do Profissional”; e) Depositar o envelope carta resposta branco, devidamente lacrado, em qualquer caixa ou agência dos Correios. Essa postagem será paga pelo CREF4/SP; f) O envelope carta resposta branco, devidamente lacrado, poderá também ser entregue pessoalmente pelo Profissional até o dia 15 de setembro de 2015, na urna lacrada localizada na Sede do CREF4/SP, na Rua Líbero Badaró, 377, 16º andar, São Paulo/SP, ou ainda na Seccional Regional do CREF4/SP, na Avenida Marechal Carmona, 618, Vila João Jorge, Campinas/SP, desde que os votantes assinem a folha de votação, registrando o dia e a hora em que o fizeram. Importante: a) Quando encaminhados pelos Correios, somente serão válidos e computados os votos que forem recebidos na sede do CREF4/SP até às 16 horas do dia 16 de setembro de 2015, cabendo ao profissional remetê-lo com a devida antecedência. Se entender necessário, o envelope carta resposta poderá ser enviado com A.R. (Aviso de Recebimento dos Correios), de forma a certificar que o voto foi recebido pelo CREF4/SP e, neste caso, o custo da postagem será arcado pelo Profissional. b) Para a entrega pessoal do envelope, será obrigatória a prévia identificação do Profissional na recepção, através de Cédula de Identidade Profissional ou qualquer outro documento de identidade civil assim definido por lei. 2) Pessoalmente na Sede do CREF4/SP ou na Seccional Campinas, no dia 16 de setembro de 2015, das 8 às 16 horas: a) Locais de votação: Sede do CREF4/SP, na Rua Líbero Badaró, 377, 16º andar, São Paulo/SP, ou ainda na Seccional Regional do CREF4/SP, na Avenida Marechal Carmona, 618, Vila João Jorge, Campinas/SP. b) Identificar-se na recepção com sua Cédula de Identidade Profissional ou qualquer outro documento de identidade civil assim definido por lei; c) Identificar-se para os membros da Comissão Eleitoral presentes e assinar a nominata de votação; d) Receber dos membros da Comissão uma cédula eleitoral devidamente rubricada; e) Dirigir-se à cabine de votação para exercer seu voto; f) Depositar o voto em urna lacrada, disponível no local da votação. NULIDADES DO VOTO Considera-se nulo o voto (art. 31 do Regimento Eleitoral do CREF4/SP): I. se o envelope pré-endereçado não estiver devidamente fechado e lacrado; II. se o verso do envelope pré-endereçado não contiver os requisitos descritos no inciso II do art. 23 do Regimento Eleitoral; III. se o eleitor assinalar ou riscar qualquer nome na cédula eleitoral; IV. se a cédula eleitoral não estiver rubricada pela Comissão Eleitoral; V. se a cédula eleitoral contiver expressão, frase ou sinal que possam identificar o eleitor; VI. se o eleitor não utilizar caneta azul ou preta para assinalar a chapa escolhida; VII. se o eleitor assinalar seu voto para mais de uma chapa; VIII. se o envelope pardo não contiver a cédula eleitoral; IX. se o envelope pardo não estiver devidamente fechado e lacrado; X. se o envelope pardo contiver expressão, frase ou sinal que possam identificar o voto ou o eleitor; XI. se o envelope pré-endereçado não contiver o envelope pardo. JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA NA ELEIÇÃO Caberá ao profissional que não exercer o seu direito de voto apresentar justificativa, que deverá ser encaminhada para a Sede do CREF4/SP ou para a Seccional Campinas, cujo formulário estará disponível em seu portal, www.crefsp.org.br. Serão aceitos como justificativa do não exercício do direito ao voto os seguintes motivos: I - impedimento legal ou força maior; II - enfermidade; III - ausência da abrangência territorial; IV - ter o Profissional de Educação Física completado 70 (setenta) anos de idade até o dia da eleição. A justificativa, exceto no caso do item IV acima, cuja aceitação será automática, deverá ser apresentada acompanhada da respectiva comprovação ao CREF4/SP até 30 (trinta) dias após a data da eleição. As correspondências devidamente postadas, mas entregues na sede do CREF4/SP após o período da votação exclusivamente em razão de caso fortuito ou força maior, não serão computados como votos válidos, mas deverão ser consideradas para fins de justificação de voto dos profissionais remetentes. _____________________________________________________________________________________________________ O Edital de Convocação e o Regimento Eleitoral (Resolução CREF4/SP nº 078/2015), bem como as propostas das chapas concorrentes estão disponíveis na página eletrônica do CREF4/SP (www.crefsp.org.br). O resultado do pleito será publicado no Diário Oficial e divulgado na página eletrônica do CREF4/SP, com a proclamação da chapa vencedora. _____________________________________________________________________________________________________ COMPOSIÇÕES DAS CHAPAS REGISTRADAS CHAPA “NOVO CREF” Membros Efetivos Membros Suplentes 1 - Vlademir Fernandes - CREF 000021/G/SP 2 - Andreia Ferreira Barros Vidal - CREF 002619-G/SP 3 - Marcio Tadashi Ishizaki - CREF 001739-G/SP 4 - Marcos Eduardo Souza e Silva - CREF 029098-G/SP 5 - Francisco Carlos Kerbej - CREF 001676-G/SP 6 - Silvio Luiz Dejean - CREF 019433-G/SP 7 - Alexandre Fernandes Machado - CREF 076310-G/SP 8 - Marcelo Rocino Arlotti - CREF 061251-G/SP 9 - Cauê Vazquez La Scala Teixeira - CREF 042574-G/SP 10 - Gilberto Coelho de Lima - CREF 004741-G/SP 11 - César Vinícius Patti - CREF 003653-G/SP 12 - Guilherme Moscardi Monteiro -CREF 002676-G/SP 13 - Braulio França Mendes - CREF 009915-G/SP 14 - Eduardo Henrique Brosco da Cruz - CREF 018756-G/SP CHAPA “AVANÇA CREF – FRENTE AMPLA PARA VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL” Membros Efetivos Membros Suplentes 1 – Antonio Lourival Lourenço – CREF 003040-G/SP 2 – José Medalha – CREF 015907-G/SP 3 – Luiz Carlos Delphino Azevedo Junior – CREF 000025-G/SP 4 – Humberto Aparecido Panzetti – CREF 025446-G/SP 5 – Marcelo Vasques Casati – CREF 015211-G/SP 6 – Mario Augusto Charro – CREF 000139-G/SP 7 – Nelson Leme da Silva Junior – CREF 000200-G/SP 8 – Paulo Rogerio de Oliveira Sabioni – CREF 075563-G/SP 9 – Pedro Roberto Pereira de Souza – CREF 000259-G/SP 10 –Tadeu Correa – CREF 001086-G/SP 11 – Bruno Alessandro Alves Galati – CREF 006904-G/SP 12 – Erica Beatriz Lemes Pimentel Verderi – CREF 000269-G/SP 13 – João Francisco Rodrigues de Godoy – CREF 013873-G/SP 14 – Valquíria Aparecida de Lima – CREF 000089-G/SP CHAPA “MUDA+CREFSP” Membros Efetivos Membros Suplentes 1 - Claudia Stefanini – CREF 000066-G/SP 2 - Sidnei Noda – CREF 052637--G/SP 3 - Eduardo Augusto Carreiro – CREF 011274-G/SP 4 - Eden Carlos de Jesus – CREF 044440-G/SP 5 - Alexandre Romero – CREF 002433-G/SP 6 - Valentim Luiz Vieira – CREF 002884-G/SP 7 - Marcelo Jaime Vieira – CREF 002652-G/SP 8 - Fernando Cattai – CREF 050910-G/SP 9 - Gilberto Marques de Freitas Guimarães Junior – CREF008323G/SP 10 - Artur Hashimoto Inoue – CREF 002703-G/SP 11 - Roberto Francine Junior– CREF 001858-G/SP 12 - Mauro Betti – CREF 052077-G/SP 13 - Kazuo Kawano Nagamine – CREF 002299-G/SP 14- Anderson Dias de Lima – CREF 008597-G/SP CHAPA “DEMOCRACIA NO CREF” Membros Efetivos Membros Suplentes 1 – Saturno Aprigio de Souza – CREF 002623-G/SP 2 – Paulo Augusto Akiau – CREF 006205-G/SP 3 – César Eduardo Jerusevicius – CREF 001799-G/SP 4 – Luciano Bufelli – CREF 023177-G/SP 5 – Maria Cristina Darahem Kohn Bredariol – CREF 019649-G/SP 6 – Daniel Augusto Mussi Gonçalves – CREF 024797-G/SP 7 – José Fernando de Sousa Mielli – CREF 006901-G/SP 8 – Monica Benvenuti Bindel Marques – CREF 003323-G/SP 9 – Carlos Eduardo de Oliveira – CREF 015807-G/SP 10 – Paulo Rogério Jaouiche – CREF 002184-G/SP 11 – Pérsio Alessandro Saito Schiapim – CREF 008047-G/SP 12 – Naura Rosani Oliveira de Nadai – CREF 017682-G/SP 13 – Thiago Mariz de Medeiros – CREF 045188-G/SP 14 – Ricardo Alex Hayashi Pinto – CREF 038670-G/SP Contando com a participação de V.Sa. nesta importante etapa no processo de fortalecimento e reconhecimento da nossa Profissão, apresentamos nosso apreço e consideração. Atenciosamente, Roberto Jorge Saad Presidente da Comissão Eleitoral do CREF4/SP CREF 000018-G/SP