ESTADO DO MARANHÃO DIÁRIO OFICIAL PODER EXECUTIVO ANO CVIII Nº 054 SÃO LUÍS, QUARTA-FEIRA, 19 DE MARÇO DE 2014 EDIÇÃO DE HOJE: 24 PÁGINAS SUMÁRIO Poder Executivo ............................................................................................................................................................................................... Casa Civil ......................................................................................................................................................................................................... Defensoria Pública do Estado ........................................................................................................................................................................ Secretaria de Estado da Gestão e Previdência ............................................................................................................................................. Secretaria de Estado da Fazenda ................................................................................................................................................................... Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Agricultura Famíliar ............................................................................................... Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ...................................................................................................................... Secretaria de Estado da Educação ................................................................................................................................................................. Secretaria de Estado da Segurança Pública ................................................................................................................................................. Secretaria de Estado dos Direitos Humanos, Assistência Social e Cidadania ........................................................................................ Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão .......................................................................................................................................... 01 09 10 13 13 14 16 17 20 20 22 PODER EXECUTIVO DECRETO Nº 29.870, DE 19 DE MARÇO DE 2014. Dispõe sobre a retificação do Decreto nº 29.753, de 31 de dezembro de 2013. A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições legais que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual, DECRETA: Art. 1º Fica retificado o Decreto nº 29.753, de 31 de dezembro de 2013, publicado na Edição nº 254 do Diário Oficial do Estado, de 31 de dezembro de 2013, que retificou o Decreto nº 29.244, de 24 de julho de 2013, que concedeu progressão à servidora do Subgrupo Magistério da Educação Básica, em cumprimento à decisão do Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública de São Luís/MA, em Ação Ordinária de Reclassificação de Cargo, Processo nº 18.598-68.2008.8.10.0001: RETIF. DE MATRÍCULA RETIFICAÇÃO DE NOME SITUAÇÃO SITUAÇÃO ANTERIOR ATUAL INCORRETA RETIFICADA DE PARA Prof. III - Classe Prof. III - Classe Márcia Costa Gomes Márcia Costa e Gomes 151531 1051531 C - Ref. 1 C - Ref. 7 Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 19 DE MARÇO DE 2014, 193º DA INDEPENDÊNCIA E 126º DA REPÚBLICA. ROSEANA SARNEY Governadora do Estado do Maranhão JOÃO GUILHERME DE ABREU Secretário-Chefe da Casa Civil FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTA Secretário de Estado da Gestão e Previdência PEDRO FERNANDES RIBEIRO Secretário de Estado da Educação 2 QUARTA -FEIRA, 14 - MARÇO - 2013 D.O. PODER EXECUTIVO DECRETO Nº 29.871, DE 19 DE MARÇO DE 2014. Dispõe sobre promoção de servidor do Subgrupo Magistério da Educação Básica, e dá outras providências. A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições legais que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual e o disposto na Lei nº 9.860, de 1º de julho de 2013, que dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Carreiras, Cargos e Remuneração dos integrantes do Subgrupo Magistério da Educação Básica, DECRETA: Art. 1º Fica concedida promoção ao servidor do Subgrupo Magistério da Educação Básica, da Secretaria de Estado da Educação, na forma abaixo, em cumprimento à Decisão do Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública de São Luís/MA, em Ação Ordinária de Reclassificação de Cargo, Processo nº 8871-85.2008.8.10.0001: NOME Everton Chaves de Moura SITUAÇÃO ANTERIOR Prof. I - Classe C - Ref. 6 MATRÍCULA 929778 SITUAÇÃO ATUAL Prof. III - Classe C - Ref. 7 Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 19 DE MARÇO DE 2014, 193º DA INDEPENDÊNCIA E 126º DA REPÚBLICA. ROSEANA SARNEY Governadora do Estado do Maranhão JOÃO GUILHERME DE ABREU Secretário-Chefe da Casa Civil FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTA Secretário de Estado da Gestão e Previdência PEDRO FERNANDES RIBEIRO Secretário de Estado da Educação DECRETO Nº 29.872, DE 19 DE MARÇO DE 2014. Dispõe sobre promoção de servidores do Subgrupo Magistério da Educação Básica, e dá outras providências. A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições legais que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual, DECRETA: Art. 1º Ficam promovidos, com base no art. 25 da Lei nº 9.860, de 1º de julho de 2013, que assegura aos integrantes do Subgrupo Magistério da Educação Básica enquadrados nos cargos de Professor I e Professor II, da Secretaria de Estado da Educação, nos termos da Lei nº 6.110, de 15 de agosto de 1994, os servidores constantes do Anexo deste Decreto. Art. 2º Os recursos para execução deste Decreto correrão à conta de dotação prevista no orçamento do Estado. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 19 DE MARÇO DE 2014, 193º DA INDEPENDÊNCIA E 126º DA REPÚBLICA. ROSEANA SARNEY Governadora do Estado do Maranhão JOÃO GUILHERME DE ABREU Secretário-Chefe da Casa Civil FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTA Secretário de Estado da Gestão e Previdência PEDRO FERNANDES RIBEIRO Secretário de Estado da Educação D.O. PODER EXECUTIVO 3 QUARTA-FEIRA, 19 - MARÇO - 2014 ANEXO PROMOÇÃO FUNCIONAL GRUPO OCUPACIONAL: MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA CARREIRA: DOCÊNCIA EM EDUCAÇÃO BÁSICA PROMOÇÃO Nº DE ORDEM 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 SERVIDOR MAT Ana Maria Silva Brandão Anne Karinne Corrêa Pinto Antonia Fernandes Irineu Lopes Carlos André Borges da Silva Conceição de Maria Salazar Costa Conceição de Maria Silva Derocy Dias Reis Deuselina Almeida Pereira de Oliveira Diana Alves Prado Eliete Alves de Aguiar Márcia Maria Teles Costa Maria do Espírito Santo Souza Lima Maria do Socorro Mendes dos Santos Maria Ivone Silva Oliveira Marlene dos Santos Ferreira Moraes Nelcilene de Fátima Araújo Lopes Rosa Lina Silva Souza Rosangela Barbosa Soares Rosanira Araújo Vaz Vera Sonia de Souza dos Santos Virgilia Silva Brandão CARGO 703405 2009579 995423 2067601 992057 747915 2009538 732453 1077312 705632 741785 724559 2061844 696369 712927 946061 1026723 910208 722686 978387 723882 Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor SIT. ANTERIOR CLASSE II II II I II II I II II I II II I I II II I I I II II REF. 8 7 9 1 8 9 1 10 7 5 8 8 1 3 9 9 3 3 2 11 10 SIT. ATUAL CLASSE IV IV IV IV IV IV IV IV IV IV IV IV IV IV IV IV IV IV IV IV IV REF. 19 19 19 19 19 19 19 19 19 19 19 19 19 19 19 19 19 19 19 19 19 DECRETO Nº 29.873, DE 19 DE MARÇO DE 2014. Dispõe sobre progressão de servidora do Subgrupo Magistério da Educação Básica e dá outras providências. A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições legais que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual e o disposto na Lei nº 9.860, de 1º de julho de 2013, que dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Carreiras, Cargos e Remuneração dos integrantes do Subgrupo Magistério da Educação Básica, DECRETA: Art. 1º Fica concedida progressão à servidora do Subgrupo Magistério da Educação Básica, da Secretaria de Estado da Educação, na forma abaixo, em cumprimento à Decisão do Juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública de São Luís/MA, em Ação Ordinária de Reclassificação de Cargo, Processo nº 29697-98.2009.8.10.0001: SITUAÇÃO SITUAÇÃO NOME MATRÍCULA ANTERIOR ATUAL IUSA BIBLIO DE SOUSA ARRUDA 1021294 Prof. III - Classe A - Ref. 1 Prof. III - Classe C - Ref. 5 Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 19 DE MARÇO DE 2014, 193º DA INDEPENDÊNCIA E 126º DA REPÚBLICA. ROSEANA SARNEY Governadora do Estado do Maranhão JOÃO GUILHERME DE ABREU Secretário-Chefe da Casa Civil FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTA Secretário de Estado da Gestão e Previdência PEDRO FERNANDES RIBEIRO Secretário de Estado da Educação 4 QUARTA -FEIRA, 14 - MARÇO - 2013 D.O. PODER EXECUTIVO DECRETO Nº 29.874, DE 19 DE MARÇO DE 2014. Dispõe sobre progressão de servidora do Subgrupo Magistério da Educação Básica e dá outras providências. A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições legais que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual e o disposto na Lei nº 9.860, de 1º de julho de 2013, que dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Carreiras, Cargos e Remuneração dos integrantes do Subgrupo Magistério da Educação Básica, DECRETA: Art. 1º Fica concedida progressão à servidora do Subgrupo Magistério da Educação Básica, da Secretaria de Estado da Educação, na forma abaixo, em cumprimento à Decisão do Juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública de São Luís/MA, em Ação Ordinária de Reclassificação de Cargo, Processo nº 14537-96.2010.8.10.0001: SITUAÇÃO SITUAÇÃO NOME MATRÍCULA ANTERIOR ATUAL Claudeth Justula Alves Martins 976787 Prof. III - Classe A - Ref. 1 Prof. III - Classe B - Ref. 3 Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 19 DE MARÇO DE 2014, 193º DA INDEPENDÊNCIA E 126º DA REPÚBLICA. ROSEANA SARNEY Governadora do Estado do Maranhão JOÃO GUILHERME DE ABREU Secretário-Chefe da Casa Civil FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTA Secretário de Estado da Gestão e Previdência PEDRO FERNANDES RIBEIRO Secretário de Estado da Educação DECRETO Nº 29.875, DE 19 DE MARÇO DE 2014. Dispõe sobre a progressão de servidora do Subgrupo Magistério da Educação Básica e dá outras providências. A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições legais que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual e o disposto na Lei nº 9.860, de 1º de julho de 2013, que dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Carreiras, Cargos e Remuneração dos integrantes do Subgrupo Magistério da Educação Básica, DECRETA: Art. 1º Fica concedida progressão à servidora do Subgrupo Magistério da Educação Básica, da Secretaria de Estado da Educação, na forma abaixo, em cumprimento à Decisão do Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública de São Luís/MA, em Ação Ordinária de Reclassificação de Cargo, Processo nº 304-70.2005.8.10.0001: SITUAÇÃO SITUAÇÃO NOME MATRÍCULA ANTERIOR ATUAL Ana Cátia Cantanhede Silva 610493 Prof. III - Classe B - Ref. 3 Prof. III - Classe C - Ref. 6 Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 19 DE MARÇO DE 2014, 193º DA INDEPENDÊNCIA E 126º DA REPÚBLICA. ROSEANA SARNEY Governadora do Estado do Maranhão JOÃO GUILHERME DE ABREU Secretário-Chefe da Casa Civil FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTA Secretário de Estado da Gestão e Previdência PEDRO FERNANDES RIBEIRO Secretário de Estado da Educação D.O. PODER EXECUTIVO QUARTA-FEIRA, 19 - MARÇO - 2014 5 DECRETO Nº 29.876, DE 19 DE MARÇO DE 2014. Dispõe sobre progressão de servidora do Subgrupo Magistério da Educação Básica e dá outras providências. A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições legais que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual e o disposto na Lei nº 9.860, de 1º de julho de 2013, que dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Carreiras, Cargos e Remuneração dos integrantes do Subgrupo Magistério da Educação Básica, , DECRETA: Art. 1º Fica concedida progressão à servidora do Subgrupo Magistério da Educação Básica, da Secretaria de Estado da Educação, na forma abaixo, em cumprimento à Decisão do Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís/MA, em Ação Ordinária de Reclassificação de Cargo, Processo nº 17.177/2008: SITUAÇÃO SITUAÇÃO NOME MATRÍCULA ANTERIOR ATUAL Luzia Sonia Coelho Pereira 785733 Prof. III - Classe A - Ref. 1 Prof. III - Classe C - Ref. 6 Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 19 DE MARÇO DE 2014, 193º DA INDEPENDÊNCIA E 126º DA REPÚBLICA. ROSEANA SARNEY Governadora do Estado do Maranhão JOÃO GUILHERME DE ABREU Secretário-Chefe da Casa Civil FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTA Secretário de Estado da Gestão e Previdência PEDRO FERNANDES RIBEIRO Secretário de Estado da Educação DECRETO Nº 29.877, DE 19 DE MARÇO DE 2014. Dispõe sobre progressão de servidores do Subgrupo Magistério da Educação Básica e dá outras providências. A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições legais que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual e o disposto na Lei nº 9.860, de 1º de julho de 2013, que dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Carreiras, Cargos e Remuneração dos integrantes do Subgrupo Magistério da Educação Básica, , DECRETA: Art. 1º Fica concedida progressão aos servidores do Subgrupo Magistério da Educação Básica, da Secretaria de Estado da Educação, na forma abaixo, em cumprimento à Decisão do Juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública de São Luís/MA, em Ação Ordinária de Reclassificação de Cargo, Processo nº 16851-93.2002.8.10.0001: SITUAÇÃO SITUAÇÃO NOME MATRÍCULA ANTERIOR ATUAL Elsimary Lopes de Carvalho 1009562 Prof. III - Classe B - Ref. 3 Prof. III - Classe B - Ref. 4 Jonk Duarte de Oliveira 1009729 Prof. III - Classe B - Ref. 3 Prof. III - Classe B - Ref. 4 Sandra Maria da Silva Pimentel 778639 Prof. III - Classe B - Ref. 3 Prof. III - Classe B - Ref. 4 Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 19 DE MARÇO DE 2014, 193º DA INDEPENDÊNCIA E 126º DA REPÚBLICA. ROSEANA SARNEY Governadora do Estado do Maranhão JOÃO GUILHERME DE ABREU Secretário-Chefe da Casa Civil FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTA Secretário de Estado da Gestão e Previdência PEDRO FERNANDES RIBEIRO Secretário de Estado da Educação 6 QUARTA -FEIRA, 14 - MARÇO - 2013 D.O. PODER EXECUTIVO DECRETO Nº 29.878, DE 19 DE MARÇO DE 2014. Dispõe sobre Gratificação de Estímulo Profissional a integrante do Subgrupo Apoio Técnico e Subgrupo Apoio Administrativo do Grupo Administração Geral, e Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, e dá outras providências. A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições legais que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual, DECRETA: Art. 1º Fica concedida, com base na Lei nº 9.858, de 1º de julho de 2013, a Gratificação de Estímulo Profissional, no percentual de 30% (trinta por cento), sobre o vencimento à integrante do Subgrupo Apoio Técnico e Subgrupo Apoio Administrativo do Grupo Ocupacional da Administração Geral e do Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, da Secretaria de Estado da Educação, constante do Anexo deste Decreto. Art. 2º Os recursos para execução deste Decreto correrão à conta de dotação prevista no Orçamento do Estado. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2013. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 19 DE MARÇO DE 2014, 193º DA INDEPENDÊNCIA E 126º DA REPÚBLICA. ROSEANA SARNEY Governadora do Estado do Maranhão JOÃO GUILHERME DE ABREU Secretário-Chefe da Casa Civil FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTA Secretário de Estado da Gestão e Previdência PEDRO FERNANDES RIBEIRO Secretário de Estado da Educação ANEXO GRATIFICAÇÃO DE ESTÍMULO PROFISSIONAL GRUPO: ADMINISTRAÇÃO GERAL SUBGRUPO: APOIO TÉCNICO, APOIO ADMINISTRATIVO E APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL Nº DE ORDEM 1 SERVIDORES Maria da Conceição Correia Ferreira CARGO Auxiliar Administrativo MATRÍCULA CLASSE REF. (%) 991612 Especial 11 30% DECRETO Nº 29.879, DE 19 DE MARÇO DE 2014. Dispõe sobre a concessão de Gratificação por Titulação à servidora do Subgrupo Magistério da Educação Básica e dá outras providências. A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições legais que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual e o disposto na Lei nº 9.860, de 1º de julho de 2013, que dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Carreiras, Cargos e Remuneração dos integrantes do Subgrupo Magistério da Educação Básica, DECRETA: Art. 1º Fica concedida Gratificação por Titulação à servidora do Subgrupo Magistério da Educação Básica, da Secretaria de Estado da Educação, na forma abaixo, em cumprimento à Decisão do Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública de São Luís/MA, Processo nº 33926/2010: SITUAÇÃO SITUAÇÃO NOME MATRÍCULA ANTERIOR ATUAL MARIDALVA VELOSO CANTANHEDE 839142 10% 15% D.O. PODER EXECUTIVO QUARTA-FEIRA, 19 - MARÇO - 2014 7 Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 19 DE MARÇO DE 2014, 193º DA INDEPENDÊNCIA E 126º DA REPÚBLICA. ROSEANA SARNEY Governadora do Estado do Maranhão JOÃO GUILHERME DE ABREU Secretário-Chefe da Casa Civil FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTA Secretário de Estado da Gestão e Previdência PEDRO FERNANDES RIBEIRO Secretário de Estado da Educação DECRETO Nº 29.880, DE 19 DE MARÇO DE 2014. Dispõe sobre a concessão de Gratificação por Titulação à servidora do Subgrupo Magistério da Educação Básica e dá outras providências. A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições legais que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual e o disposto na Lei nº 9.860, de 1º de julho de 2013, que dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Carreiras, Cargos e Remuneração dos integrantes do Subgrupo Magistério da Educação Básica, DECRETA: Art. 1º Fica concedida Gratificação por Titulação à servidora do Subgrupo Magistério da Educação Básica, da Secretaria de Estado da Educação, na forma abaixo, em cumprimento à Decisão do Juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública de São Luís/MA, Processo nº 28861/2009: NOME EVA REGO DE SOUSA COSTA MATRÍCULA 779108 SITUAÇÃO ANTERIOR 0% SITUAÇÃO ATUAL 10% Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 19 DE MARÇO DE 2014, 193º DA INDEPENDÊNCIA E 126º DA REPÚBLICA. ROSEANA SARNEY Governadora do Estado do Maranhão JOÃO GUILHERME DE ABREU Secretário-Chefe da Casa Civil FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTA Secretário de Estado da Gestão e Previdência PEDRO FERNANDES RIBEIRO Secretário de Estado da Educação DECRETO Nº 29.881, DE 19 DE MARÇO DE 2014. Dispõe sobre a concessão de Gratificação por Titulação às servidoras do Subgrupo Magistério da Educação Básica e dá outras providências. A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições legais que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual e o disposto na Lei nº 9.860, de 1º de julho de 2013, que dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Carreiras, Cargos e Remuneração dos integrantes do Subgrupo Magistério da Educação Básica, DECRETA: Art. 1º Fica concedida Gratificação por Titulação às servidoras do Subgrupo Magistério da Educação Básica, da Secretaria de Estado da Educação, na forma abaixo, em cumprimento à Decisão do Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública de São Luís/MA, Processo nº 26635/2010: NOME MATRÍCULA SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL FRANCISCA GOMES DA SILVA 838243 0% 10% KEILA CRISTINA ROCHA SIMÕES 1157429 0% 10% MARI BARROS CRUZ 1017961 0% 10% 8 QUARTA -FEIRA, 14 - MARÇO - 2013 D.O. PODER EXECUTIVO Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 19 DE MARÇO DE 2014, 193º DA INDEPENDÊNCIA E 126º DA REPÚBLICA. ROSEANA SARNEY Governadora do Estado do Maranhão JOÃO GUILHERME DE ABREU Secretário-Chefe da Casa Civil FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTA Secretário de Estado da Gestão e Previdência PEDRO FERNANDES RIBEIRO Secretário de Estado da Educação DECRETO Nº 29.882, DE 19 DE MARÇO DE 2014. Dispõe sobre a concessão de Gratificação por Titulação aos servidores do Subgrupo Magistério da Educação Básica, e dá outras providências. A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições legais que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual, DECRETA: Art. 1º Ficam concedidas as Gratificações por Titulação, com base no art. 35 da Lei nº 9.860, de 1º de julho de 2013, aos servidores do Subgrupo Magistério da Educação Básica, da Secretaria de Estado da Educação, constantes do Anexo deste Decreto. Art. 2º Os recursos para execução deste Decreto correrão à conta de dotação prevista no orçamento do Estado. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 19 DE MARÇO DE 2014, 193º DA INDEPENDÊNCIA E 126º DA REPÚBLICA. ROSEANA SARNEY Governadora do Estado do Maranhão JOÃO GUILHERME DE ABREU Secretário-Chefe da Casa Civil FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTA Secretário de Estado da Gestão e Previdência PEDRO FERNANDES RIBEIRO Secretário de Estado da Educação ANEXO GRATIFICAÇÃO POR TITULAÇÃO SUBGRUPO: MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA CARREIRA: DOCÊNCIA EM EDUCAÇÃO BÁSICA Nº DE ORDEM 01 02 03 04 05 06 07 08 S E R V ID O R E S A L B E R T O C É S A R A B R E U L O U ZE IR O A N A C L A U D IA M O R A E S S O U S A A N A M A R IA PE N H A E S IL V A A N A M A R IA SO U Z A R O D R IG U E S A N T O N IA C A R V A L H O G A R R E TO PE R E IR A C E L I D E FÁ T IM A S O U S A M O U R A C L E A N E M O R A E S D E SO U S A D A N IE L L E V A N E SS A C O S T A S O U SA É CARGO MATRÍCULA CLASSE REF. Professor III Professor III Professor III Professor III Professor I Professor III Professor III Professor III 723148 1056316 797696 862094 2011294 2008340 2194710 2009470 C B A B A A A A 7 4 1 4 1 1 1 1 TITULAÇÃO (%) 15% 10% 15% 15% 10% 15% 15% 15% D. O. PODER EXECUTIVO 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 D É B O R A M E L O S A N T O S P A U L IN O E R IK SO N M A R T IN S P IN H E IR O FE R N A N D O P A G L IA R IN I G E D E L SO N G O M E S D A SIL V A IR A T Ã C H A R L E S R IB E IR O A L M E ID A JA K E L IN E T O R R E S S E R E JO C R U Z JO SÉ M E S S IA S M E N E Z E S C O E L H O JO SÉ M E S S IA S M E N E Z E S C O E L H O JO SÉ R IB A M A R C A N T A N H ED E M A R Q U E S N E T O JO SÉ W A L B E R A R R U D A L O B O L U C IC L E IA N U N E S L E A L L U IS E D U A R D O D A S IL V A L U IS E D U A R D O D A S IL V A M A D A L E N A C A R N E IR O D E SO U Z A S E R R A M Á R C IO JO S É G O N Ç A L V E S D E JE SU S M A R IA A N U N C IA Ç Ã O SIL V A T IM B A Ú B A M A R IA B E R N A D E T E R A B E L O B A R R O S M A R IA D A C O N C E IÇ Ã O R O C H A SIL V A M A R IA D A C O N C E IÇ Ã O S A N T O S S IL V A M A R IA D A G L Ó R IA D E S O U SA B R A S IL M A R IA D A G R A Ç A D E O L IV E IR A M A R IA D A S G R A Ç A S G O M E S R O D R IG U E S M A R IA D E L O U R D E S O L IV E IR A C U N H A M A R IA F R A N C IS C A V IA N A M A R IA G O R E T H A R A Ú JO M E L O M A R IA JO S É L IM A S A L A Z A R M A R IA N A Z A R É L E IT E R IB E IR O PR ISC IL A M A R IA D E O L IV E IR A B E Z E R R A R A IM U N D A D E JE S U S PE R E IR A M E N D E S R A IM U N D A M A IR Y D E JE SU S R A IM U N D O N O N A T O C O ST A O L IV E IR A R O S IA N E D E SO U Z A C A R V A L H O R O S IL D A M A R IA D E A L M E ID A T A T IA N A S O U SA N A S C IM E N T O T E R E Z IN H A D E JE SU S C A R V A L H O V A D IN IL SO N A IR E S D E C A R V A L H O V A N E S SA A M O R IM D A N T A S W IL L IA N D C K S O N A Z E V E D O G A R C IA QUARTA-FEIRA, 19 - MARÇO - 2014 Professor II Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III Professor I Professor II Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III Professor I Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III CASA CIVIL A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, 2316164 2053015 2068641 2053635 1146570 1309210 1094762 1147073 1698927 295501 2050474 2059657 1727429 983791 1170794 729061 108548 644112 817148 880385 254359 989012 869396 736421 869982 666545 911974 2232429 981845 750059 1312503 2008886 931998 2188100 248666 1703453 2061992 2057917 A A A A A A B A A A A A A C A C C A C C C C C C C A A A C C A A C A C A A A 1 1 1 1 1 1 4 2 1 1 1 1 1 7 1 7 7 1 7 7 7 7 7 6 7 1 1 1 7 7 1 1 7 1 7 1 1 1 9 15% 20% 15% 15% 15% 15% 20% 20% 15% 15% 15% 10% 10% 15% 15% 10% 15% 10% 15% 15% 15% 15% 15% 10% 15% 15% 10% 15% 15% 15% 15% 15% 15% 15% 15% 15% 15% 15% A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o Processo nº 967/2014-SSP, RESOLVE: RESOLVE: Retificar a data de promoção, por antiguidade, ao posto de Major QOPM JORGE BERNARDO JÚNIOR, do dia 30 de dezembro de 2011, publicada na Edição nº 199 do Diário Oficial do Estado, de 11 de outubro de 2012, para o dia 21 de abril de 2005, devendo ocupar na mesma escala hierárquica a posição, após o Major QOPM Jorge Antonio de Araújo Júnior, tendo em vista o que consta no Parecer da Comissão de Promoção de Oficiais da Polícia Militar, exarado nos autos do Processo nº 608/2012 - PMMA, publicado no Boletim Reservado nº 022, de 2 de julho de 2012. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 19 DE MARÇO DE 2014, 193º DA INDEPENDÊNCIA E 126º DA REPÚBLICA. ROSEANA SARNEY Governadora do Estado do Maranhão JOÃO GUILHERME DE ABREU Secretário-Chefe da Casa Civil FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTA Secretário de Estado da Gestão e Previdência ALUÍSIO GUIMARÃES MENDES FILHO Secretário de Estado da Segurança Pública Exonerar, a pedido, LUCIANO ALCÂNTARA PAZ CARVALHO, Investigador de Polícia Civil, matrícula nº 1838473, do quadro da Secretaria de Estado da Segurança Pública, nos termos do art. 41 da Lei nº 6.107, de 27 de julho de 1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Maranhão), devendo ser assim considerado a partir de 1º de janeiro de 2014. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 19 DE MARÇO DE 2014, 193º DA INDEPENDÊNCIA E 126º DA REPÚBLICA. ROSEANA SARNEY Governadora do Estado do Maranhão JOÃO GUILHERME DE ABREU Secretário-Chefe da Casa Civil FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTA Secretário de Estado da Gestão e Previdência ALUÍSIO GUIMARÃES MENDES FILHO Secretário de Estado da Segurança Pública 10 QUARTA-FEIRA, 19 - MARÇO - 2014 D. O. PODER EXECUTIVO A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o Processo nº 234067/ 2013 - SEJAP, PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 19 DE MARÇO DE 2014, 193º DA INDEPENDÊNCIA E 126º DA REPÚBLICA. RESOLVE: ROSEANA SARNEY Governadora do Estado do Maranhão Exonerar, a pedido, JACIANA CASTRO SILVA, Agente Penitenciário, matrícula nº 1192160, do quadro da Secretaria de Estado da Justiça e da Administração Penitenciária, nos termos do art. 41 da Lei nº 6.107, de 27 de julho de 1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Maranhão). JOÃO GUILHERME DE ABREU Secretário-Chefe da Casa Civil FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTA Secretário de Estado da Gestão e Previdência PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 19 DE MARÇO DE 2014, 193º DA INDEPENDÊNCIA E 126º DA REPÚBLICA. RICARDO JORGE MURAD Secretário de Estado da Saúde ROSEANA SARNEY Governadora do Estado do Maranhão A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, JOÃO GUILHERME DE ABREU Secretário-Chefe da Casa Civil RESOLVE: FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTA Secretário de Estado da Gestão e Previdência SEBASTIÃO ALBUQUERQUE UCHÔA NETO Secretário de Estado da Justiça e da Administração Penitenciária Exonerar, a pedido, LARISSA PEREIRA SOUSA do cargo em comissão de Assessor de Procuradoria, Símbolo DGA, da ProcuradoriaGeral do Estado. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 19 DE MARÇO DE 2014, 193º DA INDEPENDÊNCIA E 126º DA REPÚBLICA. A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o Processo nº 197739/ 2013-UEMA, ROSEANA SARNEY Governadora do Estado do Maranhão RESOLVE: Exonerar, a pedido, JOÃO FORTUNATO SOARES DE QUADROS JUNIOR, Professor Assistente, Classe I, Referência 1, matrícula nº 2201416, do quadro da Universidade Estadual do Maranhão, nos termos do art. 41 da Lei nº 6.107, de 27 de julho de 1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Maranhão), devendo ser assim considerado a partir de 1º de outubro de 2013. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 19 DE MARÇO DE 2014, 193º DA INDEPENDÊNCIA E 126º DA REPÚBLICA. JOÃO GUILHERME DE ABREU Secretário-Chefe da Casa Civil DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO O DEFENSOR PÚBLICO - GERAL DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso da atribuição que lhe é conferida pela Lei Complementar Estadual nº 19, de 11 de janeiro de 1994, art.17, VI e Lei Complementar Federal nº 80, de 12 de janeiro de 1994, art. 97-A, I, com redação dada pela Lei Complementar Federal nº 132, 07 de outubro de 2009, art. 12, I da Lei 6.107, de 27 de julho de 1994, §2º do art. 134 do CF/88 e parágrafo único do art. 111 da Constituição Estadual, ROSEANA SARNEY Governadora do Estado do Maranhão RESOLVE: JOÃO GUILHERME DE ABREU Secretário-Chefe da Casa Civil Nomear os candidatos abaixo para exercer o cargo de Defensor Público de 1ª Classe, do Quadro de Cargos Estatutários da Defensoria Pública do Estado, tendo em vista aprovação no Concurso Público regido pelo Edital nº 01/2011, publicado no Diário Oficial do Estado nº 182, de 20 de setembro de 2011. FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTA Secretário de Estado da Gestão e Previdência JOSÉ FERREIRA COSTA Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o Processo nº 218099/ 2013-SES, RESOLVE: Exonerar, a pedido, MARIA DO ESPIRITO SANTO ALMEIDA MOREIRA, Médico, Classe A, Referência I, matrícula nº 20123, do quadro da Secretaria de Estado da Saúde, nos termos do art. 41 da Lei nº 6.107, de 27 de julho de 1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Maranhão). HABILITADOS EM ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO (APÓS RECURSOS DE TÍTULOS) CARGO: A01 - DEFENSOR PÚBLICO - 1ª CLASSE NÚM ERO 10000161 10000322 10000450 10001318 NOM E D O C U M E N TO C L A SSIFIC A Ç Ã O 2384384-PB 61º C A R LO S ED U A R D O A R A U JO R EB O U Ç A S CHAGAS 98002433274-C E 62º ED SO N G A B R IEL SO U ZA ZA M B A 5407691S001-R J 63º D EO M A R D A A SSEN Ç Ã O A R O U C H E JU N IO R 451005953-M A 64º M A R C U S V IN IC IU S B A TISTA R O D R IG U ES JU N IO R D. O. PODER EXECUTIVO 10004166 QUARTA-FEIRA, 19 - MARÇO - 2014 RESOLUÇÃO Nº 003 - CSDPEMA, DE 17 DE MARÇO DE 2014 ELD O M STEV EM B A R B O SA D O S SA N TO S 7333802-PE 65º G U STA V O D E M ELO LIM A 1946244-PI 66º 10001795 FR A N C ISC O H E LIO PO R TO C A R V A LH O 0416141620119 -M A 69º 10001989 C A R LO S A LB ER TO M A TO S B R ITO 146859936-M A 72º 10000793 LEO N A R D O C O U TO SA LLE 0709764731-B A 73º 10003153 JO Ã O M A K SO N B ASTO S D E O LIV E IR A 99002077085-C E 76º FA B IO D E SO U ZA B A R R ETO 0871398206-B A 77º 10001198 10003871 11 GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 17 DE MARÇO DE 2014, 193º DA INDEPENDÊNCIA E 126º DA REPÚBLICA. ALDY MELLO DE ARAÚJO FILHO Defensor Público-Geral do Estado Prorroga por mais dois anos a validade do IV concurso público para ingresso na classe inicial da carreira de Defensor Público do Estado do Maranhão. O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO, por seu presidente, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 10, XI, da Lei Complementar Federal nº 80/94 e pelo art. 18, IV da Lei Complementar Estadual n° 19/94; Considerando que o prazo do IV concurso público para ingresso na Classe Inicial de Defensor Público do Estado do Maranhão esgota-se em 26 de março de 2014; Considerando a previsão contida no dispositivo 14.28 do edital nº 01 - DPE/MA, de 16 de setembro de 2011. Considerando o que foi decidido na 115º sessão extraordinária do Conselho Superior da Defensoria Pública. RESOLVE: Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado - CSDPEMA EDITAL Nº 005 - PRCS, DE 17 DE MARÇO DE 2014 Divulga o nome dos requerentes que tiveram registrados suas candidaturas ao cargo de Corregedor-Geral da Defensoria Pública. O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO, na forma do art. 11º, do Regulamento das Eleições para os cargos de Defensor-Geral e Corregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado do Maranhão, publicado pela Resolução nº 002 - CSDPEMA, de 21 de fevereiro de 2014, por ele baixada: FAZ SABER a todos quantos do presente edital virem, ou dele tomarem conhecimento, que o Conselho Superior da Defensoria Pública, em sua 115a Sessão Extraordinária, realizada no dia dezessete de março de 2014, dando cumprimento ao disposto no art. 11o, do Regulamento das Eleições para os Cargos de Defensor Geral e Corregedor Geral da Defensoria Pública do Estado do Maranhão, publicado pela Resolução nº 002 - CSDPEMA, de 21 de fevereiro de 2014, baixada por esta Presidência do Conselho Superior, registrou as candidaturas dos Defensores Públicos Alberto Guilherme Tavares de Araújo Silva e Antônio Peterson Barros Rêgo Leal para o cargo de Corregedor-Geral da Defensoria Pública, podendo quaisquer candidatos, nos dias 20 e 21 de março de dois mil e quatorze, no horário do expediente, na forma do art. 12, parágrafo único, Resolução nº 002 - CSDPEMA, impugnar o registro de candidatura, devendo apresentar sua impugnação ao Protocolo da Defensoria Pública do Estado, para julgamento pelo Conselho Superior, em sessão extraordinária, que se realizará no dia sete de abril de dois mil e quatorze, nos termos do art. 12, parágrafo único, do já citado Regulamento das Eleições. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, mando expedir o presente edital, que vai por mim assinado e será publicado na imprensa oficial e afixado nos lugares de costume e na sede da instituição. Dado e passado no Gabinete da Defensoria Pública-Geral do Estado, em São Luís, aos dezessete dias do mês de março do ano de dois mil e quatorze. Eu, __________ (Juliane Silva Neves), Chefe de Gabinete da Defensoria Pública-Geral do Estado, o digitei, fiz imprimir e encaminhei para publicação. ALDY MELLO DE ARAÚJO FILHO Presidente do Conselho Superior Art. 1º Prorrogar por mais dois anos a validade do IV Concurso Público para ingresso na classe inicial na carreira de Defensor Público do Estado do Maranhão. Parágrafo único. O novo prazo final do concurso mencionado no caput deste artigo passa a ser a data de 26 de março de 2016. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. PRESIDÊNCIA DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 17 DE MARÇO DE 2014; 193º DA INDEPENDÊNCIA E 126º DA REPÚBLICA. ALDY MELLO DE ARAÚJO FILHO Presidente do Conselho Superior MARIANA ALBANO DE ALMEIDA Secretária FÁBIOLA ALMEIDA BARRO Membro Nato ADRIANO ANTUNES DAMASCENO Membro Eleito CRISTIANO MATOS DE SANTANA Membro Eleito JEAN CARLOS NUNES PEREIRA Membro Eleito MARCOS VINICIUS CAMPOS FRÓES Membro Eleito PAULO RODRIGUES DA COSTA Membro Eleito BRUNO DIXON DE ALMEIDA MACIEL Membro Eleito GABRIEL SANTANA FURTADO SOARES Membro Eleito Resolução n° 003 - CSDPE/MA, de 17 de março de 2014. 12 QUARTA-FEIRA, 19 - MARÇO - 2014 RESOLUÇÃO Nº 004 - CSDPEMA, DE 17 DE MARÇO DE 2014. Dispõe sobre a regulamentação do Núcleo de Defesa do Consumidor no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Maranhão. O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 102, § 1º, da Lei Complementar Federal n. 80/94, art. 18, X, do Regimento Interno da Defensoria Pública e no art. 18, XXV do Regimento Interno do Conselho Superior da Defensoria Pública; Considerando a necessidade de regulamentação do Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública Estadual; RESOLVE: Art. 1º. Dar nova redação ao art. 3º, III, do Regimento Interno da Defensoria Pública, com a inclusão da alínea "m": Art. 3° A Defensoria Pública do Estado compreende: [...] III- Unidade de Atuação: [...] m - Núcleo de Defesa do Consumidor. Art. 2º. Incluir a Subseção XIV na Seção II do Regimento Interno da Defensoria Pública: Subseção XIV Do Núcleo de Defesa do Consumidor Art. 29-A. O Núcleo de Defesa do Consumidor, composto por até 07 (sete) Defensores Públicos, tem por atribuição atuar nos Juizados Especiais Cíveis e de Relações de Consumo e nas Varas Cíveis. §1º São atividades dos membros do Núcleo de Defesa do Consumidor: I - prestar atendimento ao público e orientação jurídica em temas afetos à sua área de atribuições; II - promover, prioritariamente, a solução extrajudicial dos litígios, visando a composição entre as pessoas em conflito de interesses, por meio de mediação, conciliação, arbitragem e demais técnicas de composição e administração de conflitos; D. O. PODER EXECUTIVO VIII- participar de audiências relativas aos processos que tratem de ações de consumo ajuizadas nas Varas Cíveis da Capital; IX - convocar audiências públicas para discutir matérias relacionadas às suas funções institucionais; X- proceder ao encaminhamento do interessado a programas e serviços públicos específicos; XI- planejar, coordenar e executar convênios firmados pela Instituição em temas relacionados ao seu campo de atuação. § 2º A divisão das atividades dentre os Defensores Públicos titulares do Núcleo de Defesa do Consumidor será realizada mediante portaria da Defensoria-Geral. § 3º Quando, pelo gozo de férias e demais afastamentos legais, não houver quebra da continuidade do serviço prestado, não será exigível a substituição, dando-se tão somente a restrição do número de atendimentos, especificada em portaria da Corregedoria Geral, salvo hipótese de substituição remunerada. § 4º Enquanto o Núcleo de Defesa do Consumidor contar com somente 02 (dois) defensores públicos, as atribuições previstas pelos incisos VI e VII serão exercidas pelo Núcleo Cível, com exceção da elaboração de petições iniciais e contestações que competirá ao Núcleo de Defesa do Consumidor. Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. PRESIDÊNCIA DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 17 DE MARÇO DE 2014; 193º DA INDEPENDÊNCIA E 126º DA REPÚBLICA. ALDY MELLO DE ARAUJO FILHO Presidente MARIANA ALBANO DE ALMEIDA Secretária FABÍOLA ALMEIDA BARROS Membro Nato ADRIANO ANTUNES DAMASCENO Membro Eleito III - promover a difusão e a conscientização dos direitos humanos, da cidadania e do ordenamento jurídico, especialmente em temas ligados a seu campo de atuação; BRUNO DIXON DE ALMEIDA MACIEL Membro Eleito IV - prestar atendimento interdisciplinar, por meio de equipe de apoio; GABRIEL SANTANA FURTADO Membro Eleito V - elaborar petições iniciais, contestações e réplicas, bem como os recursos cabíveis nas ações de consumo perante os Juizados Especiais Cíveis e das Relações de Consumo e na Turma Recursal de São Luís; JEAN CARLOS NUNES PEREIRA Membro Eleito VI - participar de audiências relativas a ações de consumo nos Juizados Especiais Cíveis e das Relações de Consumo e na Turma Recursal de São Luís; VII - elaborar petições iniciais, contestações e réplicas, bem como os recursos cabíveis nas ações de consumo ajuizadas nas Varas Cíveis da Capital; MARCOS VINICIUS CAMPOS FROES Membro Eleito PAULO RODRIGUES DA COSTA Membro Eleito MARI-SILVA MAIA DA SILVA RIBEIRO Membro Nato D. O. PODER EXECUTIVO SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA A SECRETÁRIA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, com fundamento do Decreto 23.179, de 02 de julho de 2007 c/c Decreto 25.391, de 17 de junho de 2009, no exercício de competência delegada pela Portaria nº 029, de 28 de fevereiro de 2011 e tendo em vista o constante do Ofício nº 29/2014/GP. QUARTA-FEIRA, 19 - MARÇO - 2014 13 III.Vantagem de Caráter Pessoal/ADCT - R$ 57,60 (cinqüenta e sete reais e sessenta centavos). SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, EM SÃO LUÍS, 14 DE MARÇO DE 2014. MARIA DA GRAÇA MARQUES CUTRIM Secretária Adjunta de Seguridade dos Servidores Públicos Estaduais. RESOLVE: SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Cessar os efeitos da disposição do servidor MANOEL MIRANDA JÚNIOR, Agente de Administração, matrícula nº 0311001, sem ônus para o órgão de origem, pertencente ao Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Gestão e Previdência, para o Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, concedida pelo ato datado de 04 de setembro de 2009, publicado no Diário Oficial do Estado, Executivo, Edição 179, de 17 de setembro de 2009. SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, EM SÃO LUÍS, 12 DE MARÇO DE 2014. MARIA DAS GRAÇAS PEREIRA JANSEN DE MELLO Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas A SECRETÁRIA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, com fundamento no Artigo 2º da Lei Federal nº 12.774, de 28 de dezembro de 2012, e no Decreto 23.179, de 02 de julho de 2007 c/c Decreto 25.391, de 17 de junho de 2009, no exercício de competência delegada pela Portaria nº 029, de 28 de fevereiro de 2011 e tendo em vista o constante do Ofício nº 29/2014/GP. PORTARIA N° 96/2014 - SÃO LUÍS, 13 D E MARÇO DE 2014. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1° - Designar, as servidoras ELYDA SANTOS RICCI DA SILVA, matrícula n°524108, Técnico da Receita, como Pregoeira da CSL, conforme estabelecido no § 1º, do art.9, Decreto nº21.356 de 03 de agosto de 2005 e como Pregoeira substituta HELOISA HELENA MOUZINHO MAIA, para sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão Setorial de Licitação desta Secretaria. Art.2° - Determinar que a referida Comissão do Pregão tenha como membros de apoios respectivamente RAIMUNDO ROMMEL RICCI LOBÃO matricula nº525444 e ADRIANA DE SOUSA MOREIRA, matricula nº2331445 e como Secretaria LANA CRISTINA ALHADEF SAMPAIO, matricula n°331686. Agente Social. Art.3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RESOLVE: DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Colocar à disposição do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, com ressarcimento para o órgão cedente, o servidor MANOEL MIRANDA JÚNIOR, Agente de Administração, matrícula nº 0311001, pertencente ao Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Gestão e Previdência. SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, EM SÃO LUÍS, 12 DE MARÇO DE 2014. MARIA DAS GRAÇAS PEREIRA JANSEN DE MELLO Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas A SECRETÁRIA ADJUNTA DE SEGURIDADE DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS, no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto n°. 28.772 de 13.12.2012, R E S O L V E: Retificar o ato datado de 30.08.2013, publicado no Diário Oficial nº 178, de 12.09.2013, que retificou o ato datado de 10.11.2010 que concedeu aposentadoria voluntária a JOSÉ RIBEIRO DE OLIVEIRA, matrícula n°. 1097864, no cargo de Delegado de Polícia, 3ª Classe, para considerar no cargo de Delegado de Polícia, 1ª Classe, com proventos integrais da remuneração do cargo efetivo, Processo nº 1226/2011-SSP, Apensos: Processo nº 322/2008-SESEC e Processo nº 1100/2005-SESEC, conforme discriminação das seguintes parcelas: I. Subsídio - R$ 14.918,96 (catorze mil, novecentos e dezoito reais e noventa e seis centavos); II. Decisão Judicial (Gratificação Ded. Exclusiva). - R$ 647,03 (seiscentos e quarenta e sete reais e três centavos); AKIO VALENTE WAKIYAMA Secretário de Estado da Fazenda, em exercício PORTARIA N° 97/2014 - SÃO LUÍS, 13 DE MARÇO DE 2014 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto n°15.567 de 13.05.97 no seu Art.60, inciso XIV. RESOLVE: Art. 1° - Designar, os servidores ELYDA SANTOS RICCI DA SILVA, matrícula n°524108, Gestor da Receita Estadual VII, ADRIANA DE SOUSA MOREIRA, matrícula n°2331445 e HELOISA HELENA MOUZINHO MAIA, matrícula n°921056, Técnico em Contabilidade, para sob a presidência da primeira, constituir a Comissão Setorial de Licitação desta Secretaria. Art.2° - Determinar que a referida Comissão tenha como suplente respectivamente RAIMUNDO ROMMEL R.LOBÃO, matrícula 525444 e JAYRON PACHECO MELO, matrícula n°2096907 e como Secretaria LANA CRISTINA ALHADEF SAMPAIO, matricula n°331686. Agente Social. Art.3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. AKIO VALENTE WAKIYAMA Secretário de Estado da Fazenda, em exercício 14 QUARTA-FEIRA, 19 - MARÇO - 2014 EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 01/2014 O GESTOR DO CORPO TÉCNICO PARA AÇÃO FISCAL/ PREVENTIVA, DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Art. 187 da Lei 7799/02, intima a(s) empresa(s) abaixo relacionada (s), para no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação deste, tomar ciência do (s) Auto (s) de Infração, exarado (s) no (s) processo (s) de sua (s) responsabilidade (s). E para que se concretize a intimação e chegue ao conhecimento da (s) empresa, (s), lavrei o presente Edital que será publicado no Diário Oficial do Estado do Maranhão. EMPRESA J DE ARAUJO PEREIRA COMÉRCIO CAD/ ICMS AUTO DE INFRAÇÃO 12.335.495-1 50136300010-2 D. O. PODER EXECUTIVO nadora de Pesquisa Agroindustrial, Matrícula 1828474, para responder pela Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento da Agência Estadual de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural do Maranhão - AGERP/MA, nos eventuais impedimentos do titular. DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. AGÊNCIA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA E EXTENSÃO RURAL, EM SÃO LUÍS, 07 DE MARÇO DE 2014. THELMA ARAGÃO MELO PORTELA DE ARAÚJO Presidente em, exercício - AGERP/MA PORTARIA N° 079/2014 SÃO LUÍS - MA, 28 FEVEREIRO DE 2014. RUBENS GOMES OLIVEIRA Gestor - 116327 O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA E EXTENSÃO RURAL DO MARANHÃO AGERP/MA, no uso de suas atribuições legais, SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E AGRICULTURA FAMILIAR Agência Estadual de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural do Maranhão - AGERP- MA PORTARIA Nº 046/2014 O PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE PESQUISA AGROPECUÁRIA E EXTENSÃO RURAL DO MARANHÃO AGERP/MA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: 1-Designar a servidora MARIA NAZARÉ DE ALMEIDA LIMA, Secretária, matrícula 1909738, para responder pelo setor de Gestão de Contratos da Agência Estadual de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural do Maranhão - AGERP/MA, nos eventuais impedimentos legais do titular. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. AGÊNCIA ESTADUAL DE PESQUISA AGROPECUÁRIA E EXTENSÃO RURAL DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 26 DE FEVEREIRO DE 2014. THELMA ARAGÃO MELO PORTELA DE ARAÚJO Presidente, em exercício - AGERP/MA PORTARIA N° 078/2014 RESOLVE: 1-Designar o servidor DAVID MÁRCIO ROSENDO GONÇALVES, Assessor Técnico,Matrícula 2320133, para responder pelaCoordenação de Pesquisa Pesqueira da Agência Estadual de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural do Maranhão - AGERP/MA, nos eventuais impedimentos do titular. DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. AGÊNCIA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA E EXTENSÃO RURAL, EM SÃO LUÍS, 07 DE MARÇO DE 2014. THELMA ARAGÃO MELO PORTELA DE ARAÚJO Presidente, em exercício - AGERP/MA PORTARIA N° 080/2014 O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA E EXTENSÃO RURAL DO MARANHÃO - AGERP/MA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: 1-Designar o servidor DAVID MÁRCIO ROSENDO GONÇALVES, Assessor Técnico,Matrícula 2320133, para responder pela Coordenação de Pesquisa Agroindustrial da Agência Estadual de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural do Maranhão - AGERP/MA, nos eventuais impedimentos do titular. O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA E EXTENSÃO RURAL DO MARANHÃO AGERP/MA, no uso de suas atribuições legais, DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. RESOLVE: AGÊNCIA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA E EXTENSÃO RURAL, EM SÃO LUÍS, 07 DE MARÇO DE 2014. 1-Designar o servidor JOSÉ ROGÉRIO DE JESUS SALES, Coordenador de Pesquisa Agropecuária,Matrícula 2224624 e em sua substituição a servidora ALESSANDRA ARAÚJO LIMA, Coorde- THELMA ARAGÃO MELO PORTELA DE ARAÚJO Presidente, em exercício - AGERP/MA D. O. PODER EXECUTIVO PORTARIA N° 081/2014 QUARTA-FEIRA, 19 - MARÇO - 2014 15 DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA E EXTENSÃO RURAL DO MARANHÃO AGERP/MA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: 1-Designar o servidor DORIVAL SILVA ARAÚJO, Assessor Técnico,Matrícula 1626449, para responder pelaCoordenação de Pesquisa Agropecuária da Agência Estadual de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural do Maranhão - AGERP/MA, nos eventuais impedimentos do titular. AGÊNCIA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA E EXTENSÃO RURAL, EM SÃO LUÍS, 07 DE MARÇO DE 2014. THELMA ARAGÃO MELO PORTELA DE ARAÚJO Presidente, em exercício - AGERP/MA PORTARIA N° 084/2014 O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA E EXTENSÃO RURAL DO MARANHÃO AGERP/MA, no uso de suas atribuições legais, DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. RESOLVE: AGÊNCIA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA E EXTENSÃO RURAL, EM SÃO LUÍS, 07 DE MARÇO DE 2014. 1-Designar o servidor JOSÉ RIBAMAR MOREIRA, Assessor Técnico,Matrícula 2096857, para responder pela Coordenação dos Escritórios Regionais da Agência Estadual de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural do Maranhão - AGERP/MA, nos eventuais impedimentos do titular. THELMA ARAGÃO MELO PORTELA DE ARAÚJO Presidente, em exercício - AGERP/MA PORTARIA N° 082/2014 DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA E EXTENSÃO RURAL DO MARANHÃO AGERP/MA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: 1-Designar o servidor OSCAR FERNANDO ARAGÃO MENDES, Assessor Técnico,Matrícula 1838002, para responder pelaCoordenação de Pesquisa Agroextrativista Florestal da Agência Estadual de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural do Maranhão AGERP/MA, nos eventuais impedimentos do titular. AGÊNCIA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA E EXTENSÃO RURAL, EM SÃO LUÍS, 07 DE MARÇO DE 2014. THELMA ARAGÃO MELO PORTELA DE ARAÚJO Presidente, em exercício - AGERP/MA PORTARIA N° 085/2014 O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA E EXTENSÃO RURAL DO MARANHÃO AGERP/MA, no uso de suas atribuições legais, DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. RESOLVE: AGÊNCIA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA E EXTENSÃO RURAL, EM SÃO LUÍS, 07 DE MARÇO DE 2014. 1-Designar a servidora ALANNA RAISSA DE ARAÚJO SILVA, Fiscal de Defesa Animal,Matrícula 1511716, para responder pela Coordenação de Gestão da Informação Rural da Agência Estadual de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural do Maranhão - AGERP/MA, nos eventuais impedimentos do titular. THELMA ARAGÃO MELO PORTELA DE ARAÚJO Presidente, em exercício - AGERP/MA PORTARIA N° 083/2014 DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA E EXTENSÃO RURAL DO MARANHÃO AGERP/MA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: 1-Designar a servidora SHEILA MARIA LOBO COSTA, Assessor Técnico,Matrícula 1593771, para responder pela Coordenação de Formação e Capacitação Rural da Agência Estadual de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural do Maranhão - AGERP/MA, nos eventuais impedimentos do titular. AGÊNCIA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA E EXTENSÃO RURAL, EM SÃO LUÍS, 07 DE MARÇO DE 2014. THELMA ARAGÃO MELO PORTELA DE ARAÚJO Presidente,4 em exercício - AGERP/MA PORTARIA N° 086/2014 O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA E EXTENSÃO RURAL DO MARANHÃO AGERP/MA, no uso de suas atribuições legais, 16 QUARTA-FEIRA, 19 - MARÇO - 2014 D. O. PODER EXECUTIVO RESOLVE: R E S O L V E: 1-Designar a servidora ERIKLENE MOURA DE BRITO LOPES, Coordenadora Administrativo-Financeira,Matrícula 2190510, para responder pelaSupervisão Administrativo-Financeirada Agência Estadual de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural do Maranhão AGERP/MA, nos eventuais impedimentos do titular. Art. 1º- Designar, os servidores LEOVEGILDO DUARTE OTAVIANO, Técnico de Fiscalização Agropecuária, matrícula n° 1697176, LILIANE DE JESUS VIANA SÁ, Agente Administrativo, DAS - 3, matrícula n° 1181080 e ADRIANA REIS FERREIRA COELHO, Auxiliar de Serviços - DAI-1, matrícula 2334555, para sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Setorial de Licitação da Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão - AGED-MA, durante o exercício de 2014. DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. AGÊNCIA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA E EXTENSÃO RURAL, EM SÃO LUÍS, 07 DE MARÇO DE 2014. THELMA ARAGÃO MELO PORTELA DE ARAÚJO Presidente, em exercício - AGERP/MA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão AGED - MA PORTARIA N° 076/2014 - AGED/MA. SÃO LUÍS, 06 DE MARÇO DE 2014 Art. 2º - Definir que no impedimento da titular, assumirá a Presidência, o membro seguinte na Portaria e no impedimento deste o outro membro. Art. 3º - Determinar que a referida Comissão, no caso de impedimento de qualquer um dos membros efetivos, tenha como suplente, os servidores ANA LÚCIA CARNEIRO DE ARAÚJO, Assistente de Administração, matricula n° 406314 e ADRIANA JARDIM C. ROCHA DOS REIS, Auxiliar de Fiscalização Agropecuária, matricula n° 1472281. Art. 4º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MARANHÃO - AGED/MA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 4º, incisos I e XII do Decreto Estadual nº 21.638, de 23 de novembro de 2005, R E S O L V E: Art. 1º - Atribuir ao servidor JOSÉ CARLOS DOS SANTOS, Analista Executivo, Classe Especial, Ref. 11, do Grupo ADM GERAL NIV SUP, matrícula 030593, a responsabilidade de manter atualizadas as Certidões emitidas pela Receita Federal, referentes à Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão - AGED/MA, tais como: 1. GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social e 2. DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Art. 2º - Os encargos e multas decorrentes do atraso das informações repassadas à Receita Federal para a emissão das citadas Certidões serão de responsabilidades do referido servidor. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. FERNANDO LUIS MENDONÇA LIMA Diretor-Geral da AGED - MA PORTARIA N° 089/2014 - AGED/MA. SÃO LUÍS, 11 DE MARÇO DE 2014 O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEDFESA AGROPECUÁRIA DO MARANHÃO - AGED/MA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 4º, incisos I e XII do Decreto Estadual nº 21.638, de 23 de novembro de 2005, e de acordo com o que dispõe o Art.51 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores; FERNANDO LUIS MENDONÇA LIMA Diretor-Geral da AGED - MA PORTARIA N° 090/2014 - AGED/MA. SÃO LUÍS, 11 DE MARÇO DE 2014 O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEDFESA AGROPECUÁRIA DO MARANHÃO - AGED/MA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 4º, incisos I e XII do Decreto Estadual nº 21.638, de 23 de novembro de 2005, de acordo com as normas contidas nas Leis n° 10.520, de 17 de julho de 2002 e Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, R E S O L V E: Art. 1º - Designar a servidora LILIANE DE JESUS VIANA SÁ, Agente Administrativo DAS - 3, matricula n°1181080 para exercer a função de Pregoeira da AGED/MA, durante o exercício de 2014, tendo como substituto imediato o servidor LEOVEGILDO DUARTE OTAVIANO, Técnico de Fiscalização Agropecuária, matrícula n° 1697176. Parágrafo Primeiro - Designar os servidores ADRIANA JARDIM C. ROCHA DOS REIS, Auxiliar de Fiscalização Agropecuária, matricula n° 1472281, ANA LÚCIA CARNEIRO DE ARAÚJO, Assistente de Administração, matricula n° 406314 e ADRIANA REIS FERREIRA COELHO, Auxiliar de Serviços - DAI-1, matrícula 2334555, para compor a Equipe de Apoio ao Pregoeiro, conforme determina o § 1º do art. 3º da Lei n° 10.520/2002. Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. FERNANDO LUIS MENDONÇA LIMA Diretor-Geral da AGED - MA D. O. PODER EXECUTIVO PORTARIA N° 099/2014 - AGED/MA. SÃO LUÍS, 17 DE MARÇO DE 2014 O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MARANHÃO - AGED/MA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 4º, incisos I e XII do Decreto Estadual nº 21.638, de 23 de novembro de 2005, R E S O L V E: Art. 1º Conceder ao servidor FRANCISCO EDUARDO DA FRANÇA LIMA JÚNIOR, Auxiliar de Fiscalização Agropecuária, Classe B, Ref. 004, do Grupo AFA, matrícula 1512417, do Quadro de servidores desta Agência, lotado na Unidade Regional de Caxias, com atividades na Barreira Zoofitossanitária de Timon, 25% (vinte e cinco por cento) de Adicional Noturno, de acordo com o Art. 106, da Lei nº 6.107, de 27/07/94, devendo ter seus efeitos retroagidos a 26 de setembro de 2013, tendo em vista o que consta no Processo n° 219553/2013, de 09/10/2013 e com base no Parecer Jurídico nº 318/2014 - ASSEJUR/AGED-MA. QUARTA-FEIRA, 19 - MARÇO - 2014 17 DÊ-SE CIÊNCIA,PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, EM SÃO LUÍS, 10 DE MARÇO DE 2014. PEDRO FERNANDES RIBEIRO Secretário de Estado da Educação PORTARIA Nº 292, DE 10 DE MARÇO DE 2014. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º - Designar SUELY PACHECO CHAVES, Professor III, matrícula nº 1078443, para a função de Secretário Escolar, símbolo FG-03, do Centro de Ensino Estado do Ceará, no Município de Bacabal, da Unidade Regional de Educação de Bacabal. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. DÊ-SE CIÊNCIA,PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. FERNANDO LUIS MENDONÇA LIMA Diretor-Geral da AGED - MA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, EM SÃO LUÍS, 10 DE MARÇO DE 2014. SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO PEDRO FERNANDES RIBEIRO Secretário de Estado da Educação PORTARIA Nº 290, DE 10 DE MARÇO DE 2014. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, PORTARIA Nº 293, DE 10 DE MARÇO DE 2014. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: R E S O L V E: Art. 1º - Designar TÂNIA MARIA SILVA DA CONCEIÇÃO, Auxiliar Administrativo, matrícula nº 689463, para a função de Secretário Escolar, símbolo FG-03, do Centro de Ensino Pres. José Sarney, no Município de Bacabal, da Unidade Regional de Educação de Bacabal. Art. 1º - Dispensar ANTONIA GORETH CASTRO COSTA, Auxiliar Administrativo, matrícula nº 693549, da função de Secretário Escolar, símbolo FG-03, do Centro de Ensino John Kennedy, no Município de Lago Verde, da Unidade Regional de Educação de Bacabal. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DÊ-SE CIÊNCIA.PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. DÊ-SE CIÊNCIA,PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, EM SÃO LUÍS, 10 DE MARÇO DE 2014. SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, EM SÃO LUÍS, 10 DE MARÇO DE 2014. PEDRO FERNANDES RIBEIRO Secretário de Estado da Educação PEDRO FERNANDES RIBEIRO Secretário de Estado da Educação PORTARIA Nº 291, DE 10 DE MARÇO DE 2014. PORTARIA Nº 294, DE 10 DE MARÇO DE 2014. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: R E S O L V E: Art. 1º - Dispensar CRISTIANE MARIA VIEIRA GOMES, Auxiliar Administrativo, matrícula nº 718387, da função de Secretário Escolar, símbolo FG-03, do Centro de Ensino Estado do Ceará, no Município de Bacabal, da Unidade Regional de Educação de Bacabal. Art. 1º - Designar PETRÔNIO COSTA DE OLIVEIRA, Auxiliar de Serviços, matrícula nº 693804, para a função de Secretário Escolar, símbolo FG-03, do Centro de Ensino John Kennedy, no Município de Lago Verde, da Unidade Regional de Educação de Bacabal. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 18 QUARTA-FEIRA, 19 - MARÇO - 2014 DÊ-SE CIÊNCIA,PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, EM SÃO LUÍS, 10 DE MARÇO DE 2014. PEDRO FERNANDES RIBEIRO Secretário de Estado da Educação PORTARIA Nº 295, DE 10 DE MARÇO DE 2014. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º - Dispensar MARYLENE DE FÁTIMA CRUZ LEITE, Auxiliar Administrativo, matrícula nº 695916, da função de Secretário Escolar, símbolo FG-03, do Centro de Ensino Dom Ungarelli, no Município de Pinheiro, da Unidade Regional de Educação de Pinheiro. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DÊ-SE CIÊNCIA,PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, EM SÃO LUÍS, 10 DE MARÇO DE 2014. D. O. PODER EXECUTIVO Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DÊ-SE CIÊNCIA,PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, EM SÃO LUÍS, 12 DE MARÇO DE 2014. PEDRO FERNANDES RIBEIRO Secretário de Estado da Educação PORTARIA Nº 308, DE 12 DE MARÇO DE 2014. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º - Designar CARLOS AUGUSTO CORDEIRO SILVA, Auxiliar Administrativo, matrícula nº 833624, para a função de Secretário Escolar, símbolo FG-03, do Centro de Ensino Profa. Maria do Socorro Almeida, no ,Município de São Luis, da Unidade Regional de Educação de São Luís. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DÊ-SE CIÊNCIA,PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PEDRO FERNANDES RIBEIRO Secretário de Estado da Educação PORTARIA Nº 296, DE 10 DE MARÇO DE 2014. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º - Designar VALMIR MORAES AMORIM, Auxiliar Administrativo, matrícula nº 884577, para a função de Secretário Escolar, símbolo FG-03, do Centro de Ensino Dom Ungarelli, no Município de Pinheiro, da Unidade Regional de Educação de Pinheiro. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DÊ-SE CIÊNCIA,PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, EM SÃO LUÍS, 10 DE MARÇO DE 2014. PEDRO FERNANDES RIBEIRO Secretário de Estado da Educação PORTARIA Nº 307, DE 12 DE MARÇO DE 2014. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, EM SÃO LUÍS, 12 DE MARÇO DE 2014. PEDRO FERNANDES RIBEIRO Secretário de Estado da Educação PORTARIA Nº 316, DE 14 DE MARÇO DE 2014 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º - Designar os servidores JOSÉ MOACIR FERNANDES ANDRADE, Assessor Especial, matrícula nº. 2180164, JÚLIA OTÍLIA FERNANDES PESTANA, Assessora Especial, matrícula n°. 1717651, e FÁBIO HENRIQUE LINDÔSO COSTA, Assistente Administrativo, matrícula nº. 725705, para, sob a coordenação do primeiro, constituir comissão para acompanhar os serviços de reforma que estão sendo executados no Centro de Ensino de Educação Especial "Helena Antipoff". Art. 2º - A comissão de que trata o art. 1º deverá apresentar duas vezes por semana relatório sintético de acompanhamento à Secretária Adjunta de Coordenação das Unidades Regionais de Educação até o término da reforma. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. R E S O L V E: DÊ-SE CIÊNCIA,PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Art. 1º - Dispensar, a pedido, DUCIVALDA NASCIMENTO DA SILVA, Auxiliar Administrativo, matrícula nº 866376, da função de Secretário Escolar, símbolo FG-03, do Centro de Ensino Profa. Maria do Socorro Almeida, no Município de São Luis, da Unidade Regional de Educação de São Luís. SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, EM SÃO LUÍS, 14 DE MARÇO DE 2014. PEDRO FERNANDES RIBEIRO Secretário de Estado da Educação D. O. PODER EXECUTIVO 19 QUARTA-FEIRA, 19 - MARÇO - 2014 Unidade Gestora de Atividades Meio PORTARIA Nº 252, DE 06 DE MARÇO DE 2014. O GESTOR DA UNIDADE GESTORA DE ATIVIDADES MEIO-UGAM/SEDUC, no uso de suas atribuições legais por delegação de competência pela Portaria nº 1.357/12 - DOE - 04/11/2013. R E S O L V E: Art. 1º - Rescindir os Contratos de Prestação de Serviço dos Professores do Ensino Médio Regular, das Unidades Regionais de Educação de Balsas, Açailândia, Imperatriz, Viana e Barra do Corda, na forma do Anexo, desta Portaria. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data retroagindo seu efeito à data descrita no Anexo. DÊ-SE CIÊNCIA,PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE UNIDADE GESTORA DE ATIVIDADES MEIO-UGAM - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, EM SÃO LUÍS, 06 DE MARÇO DE 2014. PEDRO BARBOSA DE CARVALHO Gestor de Atividades Meio ANEXO DA PORTARIA Nº 252 DE 06 DE MARÇO DE 2014 _ RESCISÃO CONTRATUAL DE PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA UNIDADES REGIONAIS DE EDUCAÇÃO Nº ORD. NOME DO PROFESSOR MATRÍCULA MODALIDADE DISCIPLINA REGIONAL/ MUNICÍPIO DATA 1 MARCIO G ALVES DA SILVA 2295715 ENSINO MÉDIO FILISOFIA URE AÇAILÂNDIA/Açailândia 28.02.2014 2 LEILIANA MOURA OLIVEIRA 2296283 ENSINO MÉDIO ARTE URE AÇAILÂNDIA/Açailândia 28.02.2014 3 WILSON MONTEIRO SILVA 2295814 ENSINO MÉDIO ED. FÍSICA URE AÇAILÂNDIA/Açailândia 28.02.2014 4 JOSIANE NASCIMENTO DE ANDRADE 2268563 ENSINO MÉDIO INGLÊS URE BALSAS/Balsas 28.02.2014 5 IZABELLA DA COSTA ROCHA 2314250 ENSINO MÉDIO MATEMÁTICA URE BALSAS/Alto Parnaiba 28.02.2014 6 ANA CRISTINA BARROS 2321800 ENSINO MÉDIO GEOGRAFIA URE BALSAS/Riachão 28.02.2014 7 JAILSON SANTOS VIEIRA 2299816 ENSINO MÉDIO QUÍMICA URE BALSAS/Riachão 28.02.2014 8 ANA CLEIA ANDRADE COSTA 2314185 ENSINO MÉDIO PORTUGUÊS URE BALSAS/Riachão 28.02.2014 9 JOSÉ HAMILTON LIMA 2308252 ENSINO MÉDIO HISTÓRIA URE B. DO CORDA/Cajazeira 28.02.2014 10 LEVALDO VIEIRA DE CARVALHO 2258762 ENSINO MÉDIO INGLÊS URE IMPERATRIZ/Gov. Edison Lobão 28.02.2014 11 SONAYRA MENDONCA SILVA 2292126 ENSINO MÉDIO BIOLOGIA URE IMPERATRIZ/Campestre do MA 28.02.2014 12 LUANNY NAZARETH SILVA 2291557 ENSINO MÉDIO PORTUGUÊS URE VIANA/Matinha 28.02.2014 PORTARIA Nº 253, DE 06 DE MARÇO DE 2014. O GESTOR DA UNIDADE GESTORA DE ATIVIDADES MEIO-UGAM/SEDUC, no uso de suas atribuições legais por delegação de competência pela Portaria nº 1.357/2013, R E S O L V E: Art. 1º - Tornar sem efeito a Portaria nº 37-A de 08 de janeiro de 2014, de Rescisão Contratual do professor FRANCISCO DE ASSIS N DA SILVA, matrícula 2274504 - Educação do Campo da URE de Codó, Município de Codó que teve seu contrato rescindindo indevidamente. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 01.02.2014. DÊ-SE CIÊNCIA,PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE UNIDADE GESTORA DE ATIVIDADES MEIO-UGAM SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, EM SÃO LUÍS, 06 DE MARÇO DE 2014. PEDRO BARBOSA DE CARVALHO Gestor de Atividades Meio 20 QUARTA-FEIRA, 19 - MARÇO - 2014 D. O. PODER EXECUTIVO Resenha de Contrato de Prestação de Serviços PARTES: O ESTADO DO MARANHÃO, por meio da Secretaria de Estado da Educação e os Professores Contratados para a docência nas Escolas Indígenas, constantes no anexo único. OBJETO: Contratação de Prestação de Serviços por prazo determinado para exercerem atividades de Professor, sem vínculo empregatício nas Escolas Indígenas da Unidade Regional de Educação de Imperatriz, tendo em vista a insuficiência do quadro de pessoal docente da Secretaria de Estado da Educação. PRAZO: A vigência dos Contratos de Prestação de Serviços encontra-se descrita no anexo único. VALOR: A remuneração do Professor da Educação Indígena, Nível I,Nível II, Nível III e nível IV, corresponderá ao valor mensal referente à jornada de trabalho de 20 horas semanais nos Termos da Lei nº 313/2008 de 25/03/2008. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 17.0101 - Secretaria de Estado da Educação - Atividade 2966 - Direção e Coordenação da Política da Educação - Fonte 0105 - PESINDÍGENA - Apoio a Gestão - ND - 3.1.90.04. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato é regido pela Lei Estadual nº 6.915, de 11 de abril de 1997 e suas alterações, pela Resolução nº 01, de 27 de março de 2008 - CNE, na Medida Provisória 088 de 20 de janeiro de 2011 - Diário Oficial nº 014 de 20/01/2011, convertida na Lei 9338 de 28 de fevereiro de 2011, na Portaria 651 de 19 de maio de 2011 e demais normas legais vigentes. . FORO: Comarca da Cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do contrato. SÃO LUÍS-MA, 11 DE MARÇO DE 2014. PEDRO BARBOSA DE CARVALHO Gestor de Atividades Meio - SEDUC ANEXO DA RESENHA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE 11 DE MARÇO DE 2014 - PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA EDUCAÇÃO INDÍGENA UNIDADE REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE IMPERATRIZ Nº NOME DO PROFESSOR ESCOLA 1 HELENA FEITOSA DE SOUSA EI CAPITÃO SUPRIANO MUNICIPIO AMARANTE DISCIPLINA 1º AO 5º SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA EQUIVALÊNCIA DO CARGO N IV DOCUMENTOS VIGÊNCIA RG CPF INICIO TÉRMINO 032774652007-8 830.052.773-72 03.02.2014 07.04.2014 SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão - CBM/MA PORTARIA Nº 18/2014/GAB.CMDO/CBMMA O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, obedecendo ao Art. 85 da Lei 9.579/2012. RESOLVE: Art. 1º - Designar o Militar, ERNESTO LUÍS FRANÇA DE SOUSA - TEN CEL QOCBM para atuar como Gestor Titular do Contrato n° 006/2014/CBMMA, com observância na Portaria n° 74/2011/ Gab Cmdo publicada no Boletim Geral n° 82 de 27 de Junho de 2011 atribuições dos gestores de contrato no âmbito do CBMMA. Art. 2° - Designar o HAMILTON LACERDA JUNIOR - 1º TEN QOEBM, para atuar como Gestor na ausência do Gestor Titular. PORTARIA Nº 022/GAB/SEDIHC - SÃO LUÍS, 13 DE MARÇO DE 2014 A SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições e considerando a Execução do Programa da Cidadania e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais/ LGBT do Maranhão, RESOLVE: Art. 1º Fica criado, no âmbito da Secretaria de Estado dos Direitos Humanos, Assistência Social e Cidadania, o Comitê Estadual de Enfrentamento à Homo-Lesbo-Transfobia do Maranhão - CEEH/MA. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a data da assinatura do contrato. Art. 2º O Comitê Estadual de Enfrentamento à Homo-LesboTransfobia do Maranhão deverá observar as seguintes diretrizes: DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. I - Garantia dos Direitos Humanos de forma universal, indivisível e interdependente, assegurando a cidadania plena; CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 10 DE FEVEREIRO DE 2014. JOÃO VANDERLEY COSTA PEREIRA - Cel QOCBM Comandante Geral / CBMMA II - Transparência dos seus atos. III - Garantia de controle social e participação da sociedade civil. D. O. PODER EXECUTIVO VI - Combate à homofobia, machismo e sexismo estrutural; V - Garantia da igualdade na diversidade; VI - Prevenção e enfrentamento à violência e da criminalidade contra a população LGBT; VII - Garantia dos direitos das vítimas de crimes e de seus familiares e amigos; VIII- Combate à violência institucional, em especial a homolesbo-transfóbica; QUARTA-FEIRA, 19 - MARÇO - 2014 21 XVII - 1 (um) representante da Secretaria de Estado da Igualdade Racial. XVIII - 1 (um) representante da Secretaria de Estado do Trabalho e da Economia Solidária. XIX - 1 (um) representante do Fórum LGBT. § 1º A participação dos órgãos e entidades referidos no caput deste artigo ocorrerá por meio de adesão, observados os requisitos a serem definidos pela Secretaria de Estado dos Direitos Humanos, Assistência Social e Cidadania. § 2º Haverá um suplente para cada membro do CEEH/MA. IX- Fortalecimento dos princípios democráticos e dos Direitos Humanos; Art. 4º Compete ao Comitê Estadual de Enfrentamento à HomoLesbo-transfobia do Maranhão: Art. 3º O CEEH/MA é composto de 19 (dezenove) membros, a saber: I - pelo (a) Secretário (a) de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Cidadania que o coordenará; II - 1 (um) representante da Secretaria de Estado de Segurança Pública; III - 1 (um) representante da Defensoria Pública do Estado do Maranhão; IV - 1 (um) representante da Secretaria Estadual de Educação; V - 1 (um) representante da Secretaria de Estado, Tecnologia e Ensino Superior; VI - 1 (um) representante da Escola do Governo; VII - 1 (um) representante do Ministério Público Estadual do Maranhão; VIII - 1 (um) representante da Secretaria do Estado da Saúde; IX - 1 (um) representante do Tribunal de Justiça do Maranhão; X - 1 (um) representante da Secretaria de Estado e Justiça e Administração Penitenciária; I - Acompanhar a implementação dos Termos de Cooperação Técnica de Combate à homo-lesbo-transfobia ou sensibilizar o Estado para sua assinatura; II - Acompanhar os casos de discriminação e violência homolesbo-transfóbica relatados diretamente ao Comitê, ou ao Sistema de Segurança Pública, ou às Corregedorias e Ouvidorias Estaduais, assim como aqueles de grande repercussão social; III - Contribuir para o aprimoramento da comunicação entre os órgãos que recebem e atuam nas denúncias provenientes do Disque Direitos Humanos (Disque 100) e do Disque Denúncia (32235800 - Capital/ 03003135800 - Outras localidades) em relação ao público LGBT; IV - Colaborar e incentivar a presença das temáticas de direitos humanos, orientação sexual e identidade de gênero nos cursos universitários, nas formações dos profissionais de segurança pública, profissionais do sistema penitenciário, profissionais do sistema socioeducativo, profissionais do sistema de justiça e da rede de assistência social; V - Divulgar em todas as suas ações e publicações o Disque Direitos Humanos (Disque 100) e o Disque Denúncia (32235800 Capital/ 03003135800 - Outras localidades); VI - Seguir as diretrizes e preceitos legais definidos nacional- XI - 1 (um) representante da Secretaria de Estado da Gestão e Previdência; mente para os Comitês; VII - Monitorar o Programa Maranhão Sem Homofobia e o XII - 1 (um) representante da Secretaria do Estado e da Cultura. Plano Estadual de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos de LGBT no Maranhão; XIII - 1 (um) representante da Secretaria de Estado de Turismo. VIII - elaborar, aprovar e modificar o seu regimento interno; XVI - 1 (um) representante da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer. XV- 1 (um) representante da Secretaria de Estado da Juventude. XVI - 1 (um) representante da Secretaria de Estado da Mulher. Art. 5º. A Coordenação Executiva da CEEH/MA será composta pelo(a) presidente, vice-presidente, secretário(a) executivo e um(a) representante de entidade não governamental escolhidos entre seus pares. 22 QUARTA-FEIRA, 19 - MARÇO - 2014 §1º. O (a) Presidente e o Vice-Presidente da CEEH/MA serão eleitos entre os seus representantes, mediante votação por maioria absoluta e exercerão o mandato pelo prazo de dois anos, podendo ser reeleito por um único período subsequente. §2º. O (a) Secretário Executivo da CEEH/MA será indicado pelo Presidente da CEEH/MA e exercerá o mandato pelo prazo de dois anos, sendo admitida uma única recondução. Art. 6º. Os (as) representantes da CEEH/MA terão suas atribuições definidas no Regimento Interno. Art. 7º. O (a) Vice-Presidente da CEEH/MA, além de outras D. O. PODER EXECUTIVO PORTARIA Nº 023/2014 - GAB/SEDIHC, SÃO LUÍS, 13 DE MARÇO DE 2014. A SECRETÁRIA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - SEDIHC, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º - Designar a servidora MARIA DO ESPÍRITO SANTO SAMPAIO Gonçalves para exercer as atividades de Secretária Executiva da Comissão Intergestores Bipartite de Assistência Social do Estado do Maranhão - CIB/MA, em substituição a servidora ALZIMAR MOURÃO MORAES. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. atribuições que lhe forem conferidas pelo Regimento Interno, substituirá o (a) Presidente nos casos de ausência ou impedimento deste. Parágrafo único. A ausência do (a) Presidente não prejudicará o direito a voto do suplente indicado por ele. Art. 8º. O regimento interno da CEEH/MA deverá dispor sobre o seu funcionamento e será elaborado no prazo de sessenta dias, a contar da data de entrada em vigor desta lei. Art. 9º. As deliberações da CEEH/MA serão registradas em ata e publicadas no Diário Oficial do Estado. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - SEDIHC, SÃO LUÍS (MA), 13 DE MARÇO DE 2014. LUIZA DE FÁTIMA AMORIM OLIVEIRA Secretária de Estado dos Direitos Humanos, Assistência Social e Cidadania ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o Projeto de Decreto Legislativo nº 015/2013, aprovado nos seus turnos regimentais RESOLVE promulgar o seguinte: Art.10º O custeio e a manutenção do Comitê Estadual de Enfrentamento à Homo-Lesbo-Transfobia do Maranhão ficarão a cargo da Secretaria de Estado dos Direitos Humanos, Assistência Social e Cidadania e sairá da seguinte dotação: Unidade Gestora: 540101 Unidade Orçamentária: 54101 - Secretaria de Estado dos Direitos Humanos, Assistência Social e Cidadania. DECRETO LEGISLATIVO Nº 450/2014 Concede a Medalha do Mérito Legislativo "Manoel Beckman" ao Desembargador JOSÉ DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO. Art. 1° - Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo "Manoel Beckman" ao Desembargador JOSÉ DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO. Função: 14 - Direitos Individuais, Coletivos e Difusos. Programa: 0542 - Promoção, Proteção e Articulação da Art. 2° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Garantia dos Direitos Humanos. Atividade/Projeto: I- 4637 - Promoção de um Maranhão Sem Homofobia Plano Interno: I - MSHOMOFOBIA Natureza da Despesa: 3390.00 Fonte: 0101000000 MANDA, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução do presente Decreto pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir na forma em que se encontra redigida. O SENHOR PRIMEIRO SECRETÁRIO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO, a faça imprimir, publicar e correr. PLENÁRIO DEPUTADO "NAGIB HAICKEL" DO PALÁCIO "MANOEL BEQUIMÃO", em 12 de março de 2014. Art. 12º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Deputado ARNALDO MELO Presidente SÃO LUÍS, EM 13 DE MARÇO DE 2014. LUIZA DE FÁTIMA AMORIM OLIVEIRA Secretária de Estado dos Direitos Humanos, Assistência Social e Cidadania Deputado ROGÉRIO CAFETEIRA Primeiro Secretário Deputado CARLINHOS FLORÊNCIO Segundo Secretário D. O. PODER EXECUTIVO A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o Projeto de Decreto Legislativo nº 014/2013, aprovado nos seus turnos regimentais RESOLVE promulgar o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO Nº 451/2014 Concede a Medalha do Mérito Legislativo "Manoel Beckman" ao Desembargador JOSÉ BERNARDO SILVA RODRIGUES. Art. 1° - Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo "Manoel Beckman" ao Desembargador JOSÉ BERNARDO SILVA RODRIGUES. Art. 2° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. MANDA, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução do presente Decreto pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir na forma em que se encontra redigida. O SENHOR PRIMEIRO SECRETÁRIO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO, a faça imprimir, publicar e correr. PLENÁRIO DEPUTADO "NAGIB HAICKEL" DO PALÁCIO "MANOEL BEQUIMÃO", em 12 de março de 2014. QUARTA-FEIRA, 19 - MARÇO - 2014 23 A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o Projeto de Resolução Legislativa nº 001/2014, aprovado nos seus turnos regimentais RESOLVE promulgar a seguinte: RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 722/2014 ConcedeTítulo de Cidadão Maranhense ao Doutor CLÁUDIO TRINCHÃO. Art. 1º- É concedido o Título de Cidadão Maranhense ao Doutor Cláudio Trinchão, natural da cidade de Salvador, Estado de Bahia. Art. 2º - Esta Resolução Legislativa entrará em vigor na data de sua publicação. MANDA, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento eexecução da presente Resolução pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir na forma em que se encontra redigida. O SENHOR PRIMEIRO SECRETÁRIO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO, a faça imprimir, publicar e correr. PLENÁRIO DEPUTADO "NAGIB HAICKEL" DO PALÁCIO "MANOEL BEQUIMÃO", em 12 de março de 2014. Deputado ARNALDO MELO Presidente Deputado ARNALDO MELO Presidente Deputado ROGÉRIO CAFETEIRA Primeiro Secretário Deputado ROGÉRIO CAFETEIRA Primeiro Secretário Deputado CARLINHOS FLORÊNCIO Segundo Secretário Deputado CARLINHOS FLORÊNCIO Segundo Secretário A Unidade de Gestão do Diário Oficial Edita, Imprime e Distribui qualidade ao público Casa Civil Unidade de Gestão do Diário Oficial Site: www.diariooficial.ma.gov.br E-mail:[email protected] Rua da Paz, 203 – Centro Fone: 3222-5624 – FAX: (98) 3232-9800 CEP.: 65.020-450 – São Luís - Maranhão São cadernos dedicados aos Poderes Executivo, Judiciário e à publicação de matérias de Terceiros. 24 QUARTA-FEIRA, 19 - MARÇO - 2014 ESTADO DO MARANHÃO D. O. PODER EXECUTIVO DIÁRIO OFICIAL PODER EXECUTIVO CASA CIVIL Unidade de Gestão do Diário Oficial Rua da Paz, 203 – Centro – Fone: 3222-5624 – FAX: (98) 3232-9800 CEP.: 65.020-450 – São Luís - MA E-mail: [email protected] – Site: www.diariooficial.ma.gov.br ROSEANA SARNEY MURAD JOÃO GUILHERME DE ABREU Governadora Secretário-Chefe da Casa Civil ANTONIA DO SOCORRO FONSECA FERREIRA Gestora do Diário Oficial NORMAS DE PUBLICAÇÃO Ao elaborar o seu texto para publicação no Diário Oficial, observe atentamente as instruções abaixo: a) b) c) d) e) f) g) h) i) j) k) l) m) n) Edição dos textos enviados a Unidade de Gestão do Diário Oficial em CD ou Pen Drive; Medida da Página - 17cm de Largura e 25 cm de Altura; Editor de texto padrão: Word for Windows - Versão 6,0 ou Superior; Tipo da fonte: Times New Roman; Tamanho da letra: 9; Entrelinhas automático; Excluir linhas em branco; Tabelas/quadros sem linhas de grade ou molduras; Gravar no CD ou Pen Drive sem compactar, sem vírus de computador; Havendo erro na publicação, o usuário poderá manifestar reclamação por escrito até 30 dias após a circulação do Diário Oficial; Se o erro for proveniente de falha de impressão, a matéria será republicada sem ônus para o cliente, em caso de erro proveniente do CD ou Pen Drive, o ônus da retificação ficará a cargo do cliente; As matérias que não atenderem as exigências acima serão devolvidas; Utilize tantos CDs ou Pen Drives quanto seu texto exigir; Entrega de originais, 48 horas antes da data solicitada para Publicação. Informações pelo telefone (98) 3222-5624 TABELA DE PREÇOS PUBLICAÇÕES Valor em coluna de 1cm x 8,5cm Terceiros ..................................... R$ 7,00 Executivo ..................................... R$ 7,00 Judiciário ..................................... R$ 7,00 ASSINATURA SEMESTRAL No balcão ..................................R$ 75,00 Via Postal ................................. R$ 100,00 Exemplar do dia ....................... R$ 0,80 Após 30 dias de circ. ............... R$ 1,20 Por exerc. decorrido .............. R$ 1,50 1 – As assinaturas do D.O. poderão ser feitas diretamente na Unidade de Gestão do Diário Oficial ou solicitadas por telefone ou correio, e valem a partir de sua efetivação. 2 – Os suplementos, não estão incluídos nas assinaturas. O envio destes é opcional e está condicionado ao pagamento de 10% sobre o valor da assinatura.