ESTADO DO MARANHÃO
DIÁRIO OFICIAL
PODER EXECUTIVO
ANO CVIII Nº 054 SÃO LUÍS, QUARTA-FEIRA, 19 DE MARÇO DE 2014 EDIÇÃO DE HOJE: 24 PÁGINAS
SUMÁRIO
Poder Executivo ...............................................................................................................................................................................................
Casa Civil .........................................................................................................................................................................................................
Defensoria Pública do Estado ........................................................................................................................................................................
Secretaria de Estado da Gestão e Previdência .............................................................................................................................................
Secretaria de Estado da Fazenda ...................................................................................................................................................................
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Agricultura Famíliar ...............................................................................................
Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ......................................................................................................................
Secretaria de Estado da Educação .................................................................................................................................................................
Secretaria de Estado da Segurança Pública .................................................................................................................................................
Secretaria de Estado dos Direitos Humanos, Assistência Social e Cidadania ........................................................................................
Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão ..........................................................................................................................................
01
09
10
13
13
14
16
17
20
20
22
PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 29.870, DE 19 DE MARÇO DE 2014.
Dispõe sobre a retificação do Decreto nº 29.753, de 31 de dezembro de 2013.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições legais que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da
Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica retificado o Decreto nº 29.753, de 31 de dezembro de 2013, publicado na Edição nº 254 do Diário Oficial do Estado, de 31
de dezembro de 2013, que retificou o Decreto nº 29.244, de 24 de julho de 2013, que concedeu progressão à servidora do Subgrupo Magistério
da Educação Básica, em cumprimento à decisão do Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública de São Luís/MA, em Ação Ordinária de Reclassificação
de Cargo, Processo nº 18.598-68.2008.8.10.0001:
RETIF. DE MATRÍCULA
RETIFICAÇÃO DE NOME
SITUAÇÃO
SITUAÇÃO
ANTERIOR
ATUAL
INCORRETA
RETIFICADA
DE
PARA
Prof. III - Classe
Prof. III - Classe
Márcia Costa Gomes
Márcia Costa e Gomes
151531
1051531
C - Ref. 1
C - Ref. 7
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 19 DE MARÇO DE 2014, 193º DA INDEPENDÊNCIA E 126º DA REPÚBLICA.
ROSEANA SARNEY
Governadora do Estado do Maranhão
JOÃO GUILHERME DE ABREU
Secretário-Chefe da Casa Civil
FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTA
Secretário de Estado da Gestão e Previdência
PEDRO FERNANDES RIBEIRO
Secretário de Estado da Educação
2
QUARTA -FEIRA, 14 - MARÇO - 2013
D.O. PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 29.871, DE 19 DE MARÇO DE 2014.
Dispõe sobre promoção de servidor do Subgrupo Magistério da Educação
Básica, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições legais que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da
Constituição Estadual e o disposto na Lei nº 9.860, de 1º de julho de 2013, que dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Carreiras, Cargos e
Remuneração dos integrantes do Subgrupo Magistério da Educação Básica,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida promoção ao servidor do Subgrupo Magistério da Educação Básica, da Secretaria de Estado da Educação, na forma
abaixo, em cumprimento à Decisão do Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública de São Luís/MA, em Ação Ordinária de Reclassificação de Cargo,
Processo nº 8871-85.2008.8.10.0001:
NOME
Everton Chaves de Moura
SITUAÇÃO
ANTERIOR
Prof. I - Classe C - Ref. 6
MATRÍCULA
929778
SITUAÇÃO
ATUAL
Prof. III - Classe C - Ref. 7
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 19 DE MARÇO DE 2014, 193º DA INDEPENDÊNCIA E 126º DA REPÚBLICA.
ROSEANA SARNEY
Governadora do Estado do Maranhão
JOÃO GUILHERME DE ABREU
Secretário-Chefe da Casa Civil
FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTA
Secretário de Estado da Gestão e Previdência
PEDRO FERNANDES RIBEIRO
Secretário de Estado da Educação
DECRETO Nº 29.872, DE 19 DE MARÇO DE 2014.
Dispõe sobre promoção de servidores do Subgrupo Magistério da Educação
Básica, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições legais que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da
Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Ficam promovidos, com base no art. 25 da Lei nº 9.860, de 1º de julho de 2013, que assegura aos integrantes do Subgrupo Magistério
da Educação Básica enquadrados nos cargos de Professor I e Professor II, da Secretaria de Estado da Educação, nos termos da Lei nº 6.110,
de 15 de agosto de 1994, os servidores constantes do Anexo deste Decreto.
Art. 2º Os recursos para execução deste Decreto correrão à conta de dotação prevista no orçamento do Estado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 19 DE MARÇO DE 2014, 193º DA INDEPENDÊNCIA E 126º DA REPÚBLICA.
ROSEANA SARNEY
Governadora do Estado do Maranhão
JOÃO GUILHERME DE ABREU
Secretário-Chefe da Casa Civil
FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTA
Secretário de Estado da Gestão e Previdência
PEDRO FERNANDES RIBEIRO
Secretário de Estado da Educação
D.O. PODER EXECUTIVO
3
QUARTA-FEIRA, 19 - MARÇO - 2014
ANEXO
PROMOÇÃO FUNCIONAL
GRUPO OCUPACIONAL: MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
CARREIRA: DOCÊNCIA EM EDUCAÇÃO BÁSICA
PROMOÇÃO
Nº DE
ORDEM
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
SERVIDOR
MAT
Ana Maria Silva Brandão
Anne Karinne Corrêa Pinto
Antonia Fernandes Irineu Lopes
Carlos André Borges da Silva
Conceição de Maria Salazar Costa
Conceição de Maria Silva
Derocy Dias Reis
Deuselina Almeida Pereira de Oliveira
Diana Alves Prado
Eliete Alves de Aguiar
Márcia Maria Teles Costa
Maria do Espírito Santo Souza Lima
Maria do Socorro Mendes dos Santos
Maria Ivone Silva Oliveira
Marlene dos Santos Ferreira Moraes
Nelcilene de Fátima Araújo Lopes
Rosa Lina Silva Souza
Rosangela Barbosa Soares
Rosanira Araújo Vaz
Vera Sonia de Souza dos Santos
Virgilia Silva Brandão
CARGO
703405
2009579
995423
2067601
992057
747915
2009538
732453
1077312
705632
741785
724559
2061844
696369
712927
946061
1026723
910208
722686
978387
723882
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
SIT. ANTERIOR
CLASSE
II
II
II
I
II
II
I
II
II
I
II
II
I
I
II
II
I
I
I
II
II
REF.
8
7
9
1
8
9
1
10
7
5
8
8
1
3
9
9
3
3
2
11
10
SIT. ATUAL
CLASSE
IV
IV
IV
IV
IV
IV
IV
IV
IV
IV
IV
IV
IV
IV
IV
IV
IV
IV
IV
IV
IV
REF.
19
19
19
19
19
19
19
19
19
19
19
19
19
19
19
19
19
19
19
19
19
DECRETO Nº 29.873, DE 19 DE MARÇO DE 2014.
Dispõe sobre progressão de servidora do Subgrupo Magistério da Educação
Básica e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições legais que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da
Constituição Estadual e o disposto na Lei nº 9.860, de 1º de julho de 2013, que dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Carreiras, Cargos e
Remuneração dos integrantes do Subgrupo Magistério da Educação Básica,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida progressão à servidora do Subgrupo Magistério da Educação Básica, da Secretaria de Estado da Educação, na forma
abaixo, em cumprimento à Decisão do Juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública de São Luís/MA, em Ação Ordinária de Reclassificação de Cargo,
Processo nº 29697-98.2009.8.10.0001:
SITUAÇÃO
SITUAÇÃO
NOME
MATRÍCULA
ANTERIOR
ATUAL
IUSA BIBLIO DE SOUSA ARRUDA
1021294
Prof. III - Classe A - Ref. 1
Prof. III - Classe C - Ref. 5
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 19 DE MARÇO DE 2014, 193º DA INDEPENDÊNCIA E 126º DA REPÚBLICA.
ROSEANA SARNEY
Governadora do Estado do Maranhão
JOÃO GUILHERME DE ABREU
Secretário-Chefe da Casa Civil
FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTA
Secretário de Estado da Gestão e Previdência
PEDRO FERNANDES RIBEIRO
Secretário de Estado da Educação
4
QUARTA -FEIRA, 14 - MARÇO - 2013
D.O. PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 29.874, DE 19 DE MARÇO DE 2014.
Dispõe sobre progressão de servidora do Subgrupo Magistério da Educação
Básica e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições legais que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da
Constituição Estadual e o disposto na Lei nº 9.860, de 1º de julho de 2013, que dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Carreiras, Cargos e
Remuneração dos integrantes do Subgrupo Magistério da Educação Básica,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida progressão à servidora do Subgrupo Magistério da Educação Básica, da Secretaria de Estado da Educação, na forma
abaixo, em cumprimento à Decisão do Juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública de São Luís/MA, em Ação Ordinária de Reclassificação de Cargo,
Processo nº 14537-96.2010.8.10.0001:
SITUAÇÃO
SITUAÇÃO
NOME
MATRÍCULA
ANTERIOR
ATUAL
Claudeth Justula Alves Martins
976787
Prof. III - Classe A - Ref. 1
Prof. III - Classe B - Ref. 3
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 19 DE MARÇO DE 2014, 193º DA INDEPENDÊNCIA E 126º DA REPÚBLICA.
ROSEANA SARNEY
Governadora do Estado do Maranhão
JOÃO GUILHERME DE ABREU
Secretário-Chefe da Casa Civil
FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTA
Secretário de Estado da Gestão e Previdência
PEDRO FERNANDES RIBEIRO
Secretário de Estado da Educação
DECRETO Nº 29.875, DE 19 DE MARÇO DE 2014.
Dispõe sobre a progressão de servidora do Subgrupo Magistério da Educação
Básica e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições legais que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da
Constituição Estadual e o disposto na Lei nº 9.860, de 1º de julho de 2013, que dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Carreiras, Cargos e
Remuneração dos integrantes do Subgrupo Magistério da Educação Básica,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida progressão à servidora do Subgrupo Magistério da Educação Básica, da Secretaria de Estado da Educação, na forma
abaixo, em cumprimento à Decisão do Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública de São Luís/MA, em Ação Ordinária de Reclassificação de Cargo,
Processo nº 304-70.2005.8.10.0001:
SITUAÇÃO
SITUAÇÃO
NOME
MATRÍCULA
ANTERIOR
ATUAL
Ana Cátia Cantanhede Silva
610493
Prof. III - Classe B - Ref. 3
Prof. III - Classe C - Ref. 6
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 19 DE MARÇO DE 2014, 193º DA INDEPENDÊNCIA E 126º DA REPÚBLICA.
ROSEANA SARNEY
Governadora do Estado do Maranhão
JOÃO GUILHERME DE ABREU
Secretário-Chefe da Casa Civil
FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTA
Secretário de Estado da Gestão e Previdência
PEDRO FERNANDES RIBEIRO
Secretário de Estado da Educação
D.O. PODER EXECUTIVO
QUARTA-FEIRA, 19 - MARÇO - 2014
5
DECRETO Nº 29.876, DE 19 DE MARÇO DE 2014.
Dispõe sobre progressão de servidora do Subgrupo Magistério da Educação
Básica e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições legais que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da
Constituição Estadual e o disposto na Lei nº 9.860, de 1º de julho de 2013, que dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Carreiras, Cargos e
Remuneração dos integrantes do Subgrupo Magistério da Educação Básica, ,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida progressão à servidora do Subgrupo Magistério da Educação Básica, da Secretaria de Estado da Educação, na forma
abaixo, em cumprimento à Decisão do Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís/MA, em Ação Ordinária de Reclassificação de Cargo,
Processo nº 17.177/2008:
SITUAÇÃO
SITUAÇÃO
NOME
MATRÍCULA
ANTERIOR
ATUAL
Luzia Sonia Coelho Pereira
785733
Prof. III - Classe A - Ref. 1
Prof. III - Classe C - Ref. 6
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 19 DE MARÇO DE 2014, 193º DA INDEPENDÊNCIA E 126º DA REPÚBLICA.
ROSEANA SARNEY
Governadora do Estado do Maranhão
JOÃO GUILHERME DE ABREU
Secretário-Chefe da Casa Civil
FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTA
Secretário de Estado da Gestão e Previdência
PEDRO FERNANDES RIBEIRO
Secretário de Estado da Educação
DECRETO Nº 29.877, DE 19 DE MARÇO DE 2014.
Dispõe sobre progressão de servidores do Subgrupo Magistério da Educação Básica e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições legais que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da
Constituição Estadual e o disposto na Lei nº 9.860, de 1º de julho de 2013, que dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Carreiras, Cargos e
Remuneração dos integrantes do Subgrupo Magistério da Educação Básica, ,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida progressão aos servidores do Subgrupo Magistério da Educação Básica, da Secretaria de Estado da Educação, na
forma abaixo, em cumprimento à Decisão do Juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública de São Luís/MA, em Ação Ordinária de Reclassificação de Cargo,
Processo nº 16851-93.2002.8.10.0001:
SITUAÇÃO
SITUAÇÃO
NOME
MATRÍCULA
ANTERIOR
ATUAL
Elsimary Lopes de Carvalho
1009562
Prof. III - Classe B - Ref. 3
Prof. III - Classe B - Ref. 4
Jonk Duarte de Oliveira
1009729
Prof. III - Classe B - Ref. 3
Prof. III - Classe B - Ref. 4
Sandra Maria da Silva Pimentel
778639
Prof. III - Classe B - Ref. 3
Prof. III - Classe B - Ref. 4
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 19 DE MARÇO DE 2014, 193º DA INDEPENDÊNCIA E 126º DA REPÚBLICA.
ROSEANA SARNEY
Governadora do Estado do Maranhão
JOÃO GUILHERME DE ABREU
Secretário-Chefe da Casa Civil
FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTA
Secretário de Estado da Gestão e Previdência
PEDRO FERNANDES RIBEIRO
Secretário de Estado da Educação
6
QUARTA -FEIRA, 14 - MARÇO - 2013
D.O. PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 29.878, DE 19 DE MARÇO DE 2014.
Dispõe sobre Gratificação de Estímulo Profissional a integrante do Subgrupo
Apoio Técnico e Subgrupo Apoio Administrativo do Grupo Administração Geral, e Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e
Operacional - ADO, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições legais que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da
Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida, com base na Lei nº 9.858, de 1º de julho de 2013, a Gratificação de Estímulo Profissional, no percentual de 30%
(trinta por cento), sobre o vencimento à integrante do Subgrupo Apoio Técnico e Subgrupo Apoio Administrativo do Grupo Ocupacional da
Administração Geral e do Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, da Secretaria de Estado da Educação,
constante do Anexo deste Decreto.
Art. 2º Os recursos para execução deste Decreto correrão à conta de dotação prevista no Orçamento do Estado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2013.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 19 DE MARÇO DE 2014, 193º DA INDEPENDÊNCIA E 126º DA REPÚBLICA.
ROSEANA SARNEY
Governadora do Estado do Maranhão
JOÃO GUILHERME DE ABREU
Secretário-Chefe da Casa Civil
FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTA
Secretário de Estado da Gestão e Previdência
PEDRO FERNANDES RIBEIRO
Secretário de Estado da Educação
ANEXO
GRATIFICAÇÃO DE ESTÍMULO PROFISSIONAL
GRUPO: ADMINISTRAÇÃO GERAL
SUBGRUPO: APOIO TÉCNICO, APOIO ADMINISTRATIVO E APOIO
ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL
Nº DE
ORDEM
1
SERVIDORES
Maria da Conceição Correia Ferreira
CARGO
Auxiliar Administrativo
MATRÍCULA
CLASSE
REF.
(%)
991612
Especial
11
30%
DECRETO Nº 29.879, DE 19 DE MARÇO DE 2014.
Dispõe sobre a concessão de Gratificação por Titulação à servidora do
Subgrupo Magistério da Educação Básica e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições legais que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da
Constituição Estadual e o disposto na Lei nº 9.860, de 1º de julho de 2013, que dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Carreiras, Cargos e
Remuneração dos integrantes do Subgrupo Magistério da Educação Básica,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida Gratificação por Titulação à servidora do Subgrupo Magistério da Educação Básica, da Secretaria de Estado da
Educação, na forma abaixo, em cumprimento à Decisão do Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública de São Luís/MA, Processo nº 33926/2010:
SITUAÇÃO
SITUAÇÃO
NOME
MATRÍCULA
ANTERIOR
ATUAL
MARIDALVA VELOSO CANTANHEDE
839142
10%
15%
D.O. PODER EXECUTIVO
QUARTA-FEIRA, 19 - MARÇO - 2014
7
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 19 DE MARÇO DE 2014, 193º DA INDEPENDÊNCIA E 126º DA REPÚBLICA.
ROSEANA SARNEY
Governadora do Estado do Maranhão
JOÃO GUILHERME DE ABREU
Secretário-Chefe da Casa Civil
FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTA
Secretário de Estado da Gestão e Previdência
PEDRO FERNANDES RIBEIRO
Secretário de Estado da Educação
DECRETO Nº 29.880, DE 19 DE MARÇO DE 2014.
Dispõe sobre a concessão de Gratificação por Titulação à servidora do
Subgrupo Magistério da Educação Básica e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições legais que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da
Constituição Estadual e o disposto na Lei nº 9.860, de 1º de julho de 2013, que dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Carreiras, Cargos e
Remuneração dos integrantes do Subgrupo Magistério da Educação Básica,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida Gratificação por Titulação à servidora do Subgrupo Magistério da Educação Básica, da Secretaria de Estado da
Educação, na forma abaixo, em cumprimento à Decisão do Juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública de São Luís/MA, Processo nº 28861/2009:
NOME
EVA REGO DE SOUSA COSTA
MATRÍCULA
779108
SITUAÇÃO ANTERIOR
0%
SITUAÇÃO ATUAL
10%
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 19 DE MARÇO DE 2014, 193º DA INDEPENDÊNCIA E 126º DA REPÚBLICA.
ROSEANA SARNEY
Governadora do Estado do Maranhão
JOÃO GUILHERME DE ABREU
Secretário-Chefe da Casa Civil
FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTA
Secretário de Estado da Gestão e Previdência
PEDRO FERNANDES RIBEIRO
Secretário de Estado da Educação
DECRETO Nº 29.881, DE 19 DE MARÇO DE 2014.
Dispõe sobre a concessão de Gratificação por Titulação às servidoras do
Subgrupo Magistério da Educação Básica e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições legais que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da
Constituição Estadual e o disposto na Lei nº 9.860, de 1º de julho de 2013, que dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Carreiras, Cargos e
Remuneração dos integrantes do Subgrupo Magistério da Educação Básica,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida Gratificação por Titulação às servidoras do Subgrupo Magistério da Educação Básica, da Secretaria de Estado da
Educação, na forma abaixo, em cumprimento à Decisão do Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública de São Luís/MA, Processo nº 26635/2010:
NOME
MATRÍCULA
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
FRANCISCA GOMES DA SILVA
838243
0%
10%
KEILA CRISTINA ROCHA SIMÕES
1157429
0%
10%
MARI BARROS CRUZ
1017961
0%
10%
8
QUARTA -FEIRA, 14 - MARÇO - 2013
D.O. PODER EXECUTIVO
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 19 DE MARÇO DE 2014, 193º DA INDEPENDÊNCIA E 126º DA REPÚBLICA.
ROSEANA SARNEY
Governadora do Estado do Maranhão
JOÃO GUILHERME DE ABREU
Secretário-Chefe da Casa Civil
FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTA
Secretário de Estado da Gestão e Previdência
PEDRO FERNANDES RIBEIRO
Secretário de Estado da Educação
DECRETO Nº 29.882, DE 19 DE MARÇO DE 2014.
Dispõe sobre a concessão de Gratificação por Titulação aos servidores
do Subgrupo Magistério da Educação Básica, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições legais que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da
Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Ficam concedidas as Gratificações por Titulação, com base no art. 35 da Lei nº 9.860, de 1º de julho de 2013, aos servidores do
Subgrupo Magistério da Educação Básica, da Secretaria de Estado da Educação, constantes do Anexo deste Decreto.
Art. 2º Os recursos para execução deste Decreto correrão à conta de dotação prevista no orçamento do Estado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 19 DE MARÇO DE 2014, 193º DA INDEPENDÊNCIA E 126º DA REPÚBLICA.
ROSEANA SARNEY
Governadora do Estado do Maranhão
JOÃO GUILHERME DE ABREU
Secretário-Chefe da Casa Civil
FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTA
Secretário de Estado da Gestão e Previdência
PEDRO FERNANDES RIBEIRO
Secretário de Estado da Educação
ANEXO
GRATIFICAÇÃO POR TITULAÇÃO
SUBGRUPO: MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
CARREIRA: DOCÊNCIA EM EDUCAÇÃO BÁSICA
Nº DE
ORDEM
01
02
03
04
05
06
07
08
S E R V ID O R E S
A L B E R T O C É S A R A B R E U L O U ZE IR O
A N A C L A U D IA M O R A E S S O U S A
A N A M A R IA PE N H A E S IL V A
A N A M A R IA SO U Z A R O D R IG U E S
A N T O N IA C A R V A L H O G A R R E TO PE R E IR A
C E L I D E FÁ T IM A S O U S A M O U R A
C L E A N E M O R A E S D E SO U S A
D A N IE L L E V A N E SS A C O S T A S O U SA
É
CARGO
MATRÍCULA
CLASSE
REF.
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor I
Professor III
Professor III
Professor III
723148
1056316
797696
862094
2011294
2008340
2194710
2009470
C
B
A
B
A
A
A
A
7
4
1
4
1
1
1
1
TITULAÇÃO
(%)
15%
10%
15%
15%
10%
15%
15%
15%
D. O. PODER EXECUTIVO
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
D É B O R A M E L O S A N T O S P A U L IN O
E R IK SO N M A R T IN S P IN H E IR O
FE R N A N D O P A G L IA R IN I
G E D E L SO N G O M E S D A SIL V A
IR A T Ã C H A R L E S R IB E IR O A L M E ID A
JA K E L IN E T O R R E S S E R E JO C R U Z
JO SÉ M E S S IA S M E N E Z E S C O E L H O
JO SÉ M E S S IA S M E N E Z E S C O E L H O
JO SÉ R IB A M A R C A N T A N H ED E M A R Q U E S N E T O
JO SÉ W A L B E R A R R U D A L O B O
L U C IC L E IA N U N E S L E A L
L U IS E D U A R D O D A S IL V A
L U IS E D U A R D O D A S IL V A
M A D A L E N A C A R N E IR O D E SO U Z A S E R R A
M Á R C IO JO S É G O N Ç A L V E S D E JE SU S
M A R IA A N U N C IA Ç Ã O SIL V A T IM B A Ú B A
M A R IA B E R N A D E T E R A B E L O B A R R O S
M A R IA D A C O N C E IÇ Ã O R O C H A SIL V A
M A R IA D A C O N C E IÇ Ã O S A N T O S S IL V A
M A R IA D A G L Ó R IA D E S O U SA B R A S IL
M A R IA D A G R A Ç A D E O L IV E IR A
M A R IA D A S G R A Ç A S G O M E S R O D R IG U E S
M A R IA D E L O U R D E S O L IV E IR A C U N H A
M A R IA F R A N C IS C A V IA N A
M A R IA G O R E T H A R A Ú JO M E L O
M A R IA JO S É L IM A S A L A Z A R
M A R IA N A Z A R É L E IT E R IB E IR O
PR ISC IL A M A R IA D E O L IV E IR A B E Z E R R A
R A IM U N D A D E JE S U S PE R E IR A M E N D E S
R A IM U N D A M A IR Y D E JE SU S
R A IM U N D O N O N A T O C O ST A O L IV E IR A
R O S IA N E D E SO U Z A C A R V A L H O
R O S IL D A M A R IA D E A L M E ID A
T A T IA N A S O U SA N A S C IM E N T O
T E R E Z IN H A D E JE SU S C A R V A L H O
V A D IN IL SO N A IR E S D E C A R V A L H O
V A N E S SA A M O R IM D A N T A S
W IL L IA N D C K S O N A Z E V E D O G A R C IA
QUARTA-FEIRA, 19 - MARÇO - 2014
Professor II
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor I
Professor II
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor I
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
CASA CIVIL
A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no
uso de suas atribuições legais,
2316164
2053015
2068641
2053635
1146570
1309210
1094762
1147073
1698927
295501
2050474
2059657
1727429
983791
1170794
729061
108548
644112
817148
880385
254359
989012
869396
736421
869982
666545
911974
2232429
981845
750059
1312503
2008886
931998
2188100
248666
1703453
2061992
2057917
A
A
A
A
A
A
B
A
A
A
A
A
A
C
A
C
C
A
C
C
C
C
C
C
C
A
A
A
C
C
A
A
C
A
C
A
A
A
1
1
1
1
1
1
4
2
1
1
1
1
1
7
1
7
7
1
7
7
7
7
7
6
7
1
1
1
7
7
1
1
7
1
7
1
1
1
9
15%
20%
15%
15%
15%
15%
20%
20%
15%
15%
15%
10%
10%
15%
15%
10%
15%
10%
15%
15%
15%
15%
15%
10%
15%
15%
10%
15%
15%
15%
15%
15%
15%
15%
15%
15%
15%
15%
A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no
uso de suas atribuições legais e tendo em vista o Processo nº 967/2014-SSP,
RESOLVE:
RESOLVE:
Retificar a data de promoção, por antiguidade, ao posto de
Major QOPM JORGE BERNARDO JÚNIOR, do dia 30 de dezembro de 2011, publicada na Edição nº 199 do Diário Oficial do
Estado, de 11 de outubro de 2012, para o dia 21 de abril de 2005,
devendo ocupar na mesma escala hierárquica a posição, após o
Major QOPM Jorge Antonio de Araújo Júnior, tendo em vista o
que consta no Parecer da Comissão de Promoção de Oficiais da
Polícia Militar, exarado nos autos do Processo nº 608/2012 - PMMA,
publicado no Boletim Reservado nº 022, de 2 de julho de 2012.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,
EM SÃO LUÍS, 19 DE MARÇO DE 2014, 193º DA INDEPENDÊNCIA E 126º DA REPÚBLICA.
ROSEANA SARNEY
Governadora do Estado do Maranhão
JOÃO GUILHERME DE ABREU
Secretário-Chefe da Casa Civil
FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTA
Secretário de Estado da Gestão e Previdência
ALUÍSIO GUIMARÃES MENDES FILHO
Secretário de Estado da Segurança Pública
Exonerar, a pedido, LUCIANO ALCÂNTARA PAZ CARVALHO, Investigador de Polícia Civil, matrícula nº 1838473, do quadro da Secretaria de Estado da Segurança Pública, nos termos do
art. 41 da Lei nº 6.107, de 27 de julho de 1994 (Estatuto dos
Servidores Públicos Civis do Estado do Maranhão), devendo ser
assim considerado a partir de 1º de janeiro de 2014.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,
EM SÃO LUÍS, 19 DE MARÇO DE 2014, 193º DA INDEPENDÊNCIA E 126º DA REPÚBLICA.
ROSEANA SARNEY
Governadora do Estado do Maranhão
JOÃO GUILHERME DE ABREU
Secretário-Chefe da Casa Civil
FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTA
Secretário de Estado da Gestão e Previdência
ALUÍSIO GUIMARÃES MENDES FILHO
Secretário de Estado da Segurança Pública
10
QUARTA-FEIRA, 19 - MARÇO - 2014
D. O. PODER EXECUTIVO
A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no
uso de suas atribuições legais e tendo em vista o Processo nº 234067/
2013 - SEJAP,
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,
EM SÃO LUÍS, 19 DE MARÇO DE 2014, 193º DA INDEPENDÊNCIA
E 126º DA REPÚBLICA.
RESOLVE:
ROSEANA SARNEY
Governadora do Estado do Maranhão
Exonerar, a pedido, JACIANA CASTRO SILVA, Agente
Penitenciário, matrícula nº 1192160, do quadro da Secretaria de
Estado da Justiça e da Administração Penitenciária, nos termos
do art. 41 da Lei nº 6.107, de 27 de julho de 1994 (Estatuto dos
Servidores Públicos Civis do Estado do Maranhão).
JOÃO GUILHERME DE ABREU
Secretário-Chefe da Casa Civil
FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTA
Secretário de Estado da Gestão e Previdência
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,
EM SÃO LUÍS, 19 DE MARÇO DE 2014, 193º DA INDEPENDÊNCIA E 126º DA REPÚBLICA.
RICARDO JORGE MURAD
Secretário de Estado da Saúde
ROSEANA SARNEY
Governadora do Estado do Maranhão
A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no
uso de suas atribuições legais,
JOÃO GUILHERME DE ABREU
Secretário-Chefe da Casa Civil
RESOLVE:
FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTA
Secretário de Estado da Gestão e Previdência
SEBASTIÃO ALBUQUERQUE UCHÔA NETO
Secretário de Estado da Justiça e da Administração Penitenciária
Exonerar, a pedido, LARISSA PEREIRA SOUSA do cargo em
comissão de Assessor de Procuradoria, Símbolo DGA, da ProcuradoriaGeral do Estado.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,
EM SÃO LUÍS, 19 DE MARÇO DE 2014, 193º DA INDEPENDÊNCIA E 126º DA REPÚBLICA.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no
uso de suas atribuições legais e tendo em vista o Processo nº 197739/
2013-UEMA,
ROSEANA SARNEY
Governadora do Estado do Maranhão
RESOLVE:
Exonerar, a pedido, JOÃO FORTUNATO SOARES DE QUADROS JUNIOR, Professor Assistente, Classe I, Referência 1, matrícula nº 2201416, do quadro da Universidade Estadual do Maranhão,
nos termos do art. 41 da Lei nº 6.107, de 27 de julho de 1994 (Estatuto
dos Servidores Públicos Civis do Estado do Maranhão), devendo ser
assim considerado a partir de 1º de outubro de 2013.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,
EM SÃO LUÍS, 19 DE MARÇO DE 2014, 193º DA INDEPENDÊNCIA
E 126º DA REPÚBLICA.
JOÃO GUILHERME DE ABREU
Secretário-Chefe da Casa Civil
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
O DEFENSOR PÚBLICO - GERAL DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso da atribuição que lhe é conferida pela Lei Complementar Estadual nº 19, de 11 de janeiro de 1994, art.17, VI e Lei
Complementar Federal nº 80, de 12 de janeiro de 1994, art. 97-A, I, com
redação dada pela Lei Complementar Federal nº 132, 07 de outubro de 2009,
art. 12, I da Lei 6.107, de 27 de julho de 1994, §2º do art. 134 do CF/88 e
parágrafo único do art. 111 da Constituição Estadual,
ROSEANA SARNEY
Governadora do Estado do Maranhão
RESOLVE:
JOÃO GUILHERME DE ABREU
Secretário-Chefe da Casa Civil
Nomear os candidatos abaixo para exercer o cargo de Defensor Público de 1ª Classe, do Quadro de Cargos Estatutários
da Defensoria Pública do Estado, tendo em vista aprovação no
Concurso Público regido pelo Edital nº 01/2011, publicado no
Diário Oficial do Estado nº 182, de 20 de setembro de 2011.
FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTA
Secretário de Estado da Gestão e Previdência
JOSÉ FERREIRA COSTA
Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no
uso de suas atribuições legais e tendo em vista o Processo nº 218099/
2013-SES,
RESOLVE:
Exonerar, a pedido, MARIA DO ESPIRITO SANTO
ALMEIDA MOREIRA, Médico, Classe A, Referência I, matrícula nº
20123, do quadro da Secretaria de Estado da Saúde, nos termos do art.
41 da Lei nº 6.107, de 27 de julho de 1994 (Estatuto dos Servidores
Públicos Civis do Estado do Maranhão).
HABILITADOS EM ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO (APÓS RECURSOS
DE TÍTULOS)
CARGO: A01 - DEFENSOR PÚBLICO - 1ª CLASSE
NÚM ERO
10000161
10000322
10000450
10001318
NOM E
D O C U M E N TO
C L A SSIFIC A Ç Ã O
2384384-PB
61º
C A R LO S ED U A R D O
A R A U JO R EB O U Ç A S
CHAGAS
98002433274-C E
62º
ED SO N G A B R IEL SO U ZA
ZA M B A
5407691S001-R J
63º
D EO M A R D A A SSEN Ç Ã O
A R O U C H E JU N IO R
451005953-M A
64º
M A R C U S V IN IC IU S
B A TISTA R O D R IG U ES
JU N IO R
D. O. PODER EXECUTIVO
10004166
QUARTA-FEIRA, 19 - MARÇO - 2014
RESOLUÇÃO Nº 003 - CSDPEMA, DE 17 DE MARÇO DE 2014
ELD O M STEV EM
B A R B O SA D O S SA N TO S
7333802-PE
65º
G U STA V O D E M ELO
LIM A
1946244-PI
66º
10001795
FR A N C ISC O H E LIO
PO R TO C A R V A LH O
0416141620119 -M A
69º
10001989
C A R LO S A LB ER TO
M A TO S B R ITO
146859936-M A
72º
10000793
LEO N A R D O C O U TO
SA LLE
0709764731-B A
73º
10003153
JO Ã O M A K SO N B ASTO S
D E O LIV E IR A
99002077085-C E
76º
FA B IO D E SO U ZA
B A R R ETO
0871398206-B A
77º
10001198
10003871
11
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO
ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 17 DE MARÇO DE
2014, 193º DA INDEPENDÊNCIA E 126º DA REPÚBLICA.
ALDY MELLO DE ARAÚJO FILHO
Defensor Público-Geral do Estado
Prorroga por mais dois anos a validade
do IV concurso público para ingresso
na classe inicial da carreira de Defensor Público do Estado do Maranhão.
O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DO MARANHÃO, por seu presidente, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 10, XI, da Lei Complementar Federal nº 80/94 e
pelo art. 18, IV da Lei Complementar Estadual n° 19/94;
Considerando que o prazo do IV concurso público para ingresso na Classe Inicial de Defensor Público do Estado do Maranhão esgota-se em 26 de março de 2014;
Considerando a previsão contida no dispositivo 14.28 do edital
nº 01 - DPE/MA, de 16 de setembro de 2011.
Considerando o que foi decidido na 115º sessão extraordinária
do Conselho Superior da Defensoria Pública.
RESOLVE:
Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado - CSDPEMA
EDITAL Nº 005 - PRCS, DE 17 DE MARÇO DE 2014
Divulga o nome dos requerentes que
tiveram registrados suas candidaturas
ao cargo de Corregedor-Geral da
Defensoria Pública.
O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO, na forma do art. 11º, do Regulamento das Eleições para os cargos de Defensor-Geral e Corregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado do
Maranhão, publicado pela Resolução nº 002 - CSDPEMA, de 21 de
fevereiro de 2014, por ele baixada:
FAZ SABER a todos quantos do presente edital virem, ou dele
tomarem conhecimento, que o Conselho Superior da Defensoria Pública, em sua 115a Sessão Extraordinária, realizada no dia dezessete de
março de 2014, dando cumprimento ao disposto no art. 11o, do Regulamento das Eleições para os Cargos de Defensor Geral e Corregedor
Geral da Defensoria Pública do Estado do Maranhão, publicado pela
Resolução nº 002 - CSDPEMA, de 21 de fevereiro de 2014, baixada
por esta Presidência do Conselho Superior, registrou as candidaturas
dos Defensores Públicos Alberto Guilherme Tavares de Araújo Silva e
Antônio Peterson Barros Rêgo Leal para o cargo de Corregedor-Geral
da Defensoria Pública, podendo quaisquer candidatos, nos dias 20 e 21
de março de dois mil e quatorze, no horário do expediente, na forma do
art. 12, parágrafo único, Resolução nº 002 - CSDPEMA, impugnar o
registro de candidatura, devendo apresentar sua impugnação ao Protocolo da Defensoria Pública do Estado, para julgamento pelo Conselho
Superior, em sessão extraordinária, que se realizará no dia sete de abril
de dois mil e quatorze, nos termos do art. 12, parágrafo único, do já
citado Regulamento das Eleições. E, para que chegue ao conhecimento
dos interessados, mando expedir o presente edital, que vai por mim
assinado e será publicado na imprensa oficial e afixado nos lugares de
costume e na sede da instituição. Dado e passado no Gabinete da
Defensoria Pública-Geral do Estado, em São Luís, aos dezessete dias
do mês de março do ano de dois mil e quatorze. Eu, __________
(Juliane Silva Neves), Chefe de Gabinete da Defensoria Pública-Geral
do Estado, o digitei, fiz imprimir e encaminhei para publicação.
ALDY MELLO DE ARAÚJO FILHO
Presidente do Conselho Superior
Art. 1º Prorrogar por mais dois anos a validade do IV Concurso
Público para ingresso na classe inicial na carreira de Defensor Público
do Estado do Maranhão.
Parágrafo único. O novo prazo final do concurso mencionado
no caput deste artigo passa a ser a data de 26 de março de 2016.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO SUPERIOR DA
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO, EM
SÃO LUÍS, 17 DE MARÇO DE 2014; 193º DA INDEPENDÊNCIA
E 126º DA REPÚBLICA.
ALDY MELLO DE ARAÚJO FILHO
Presidente do Conselho Superior
MARIANA ALBANO DE ALMEIDA
Secretária
FÁBIOLA ALMEIDA BARRO
Membro Nato
ADRIANO ANTUNES DAMASCENO
Membro Eleito
CRISTIANO MATOS DE SANTANA
Membro Eleito
JEAN CARLOS NUNES PEREIRA
Membro Eleito
MARCOS VINICIUS CAMPOS FRÓES
Membro Eleito
PAULO RODRIGUES DA COSTA
Membro Eleito
BRUNO DIXON DE ALMEIDA MACIEL
Membro Eleito
GABRIEL SANTANA FURTADO SOARES
Membro Eleito
Resolução n° 003 - CSDPE/MA, de 17 de março de 2014.
12
QUARTA-FEIRA, 19 - MARÇO - 2014
RESOLUÇÃO Nº 004 - CSDPEMA, DE 17 DE MARÇO DE 2014.
Dispõe sobre a regulamentação do
Núcleo de Defesa do Consumidor no
âmbito da Defensoria Pública do Estado
do Maranhão.
O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhes
são conferidas pelo art. 102, § 1º, da Lei Complementar Federal n.
80/94, art. 18, X, do Regimento Interno da Defensoria Pública e no
art. 18, XXV do Regimento Interno do Conselho Superior da
Defensoria Pública;
Considerando a necessidade de regulamentação do Núcleo de
Defesa do Consumidor da Defensoria Pública Estadual;
RESOLVE:
Art. 1º. Dar nova redação ao art. 3º, III, do Regimento Interno
da Defensoria Pública, com a inclusão da alínea "m":
Art. 3° A Defensoria Pública do Estado compreende:
[...]
III- Unidade de Atuação:
[...]
m - Núcleo de Defesa do Consumidor.
Art. 2º. Incluir a Subseção XIV na Seção II do Regimento Interno
da Defensoria Pública:
Subseção XIV
Do Núcleo de Defesa do Consumidor
Art. 29-A. O Núcleo de Defesa do Consumidor, composto por
até 07 (sete) Defensores Públicos, tem por atribuição atuar nos Juizados
Especiais Cíveis e de Relações de Consumo e nas Varas Cíveis.
§1º São atividades dos membros do Núcleo de Defesa do
Consumidor:
I - prestar atendimento ao público e orientação jurídica em
temas afetos à sua área de atribuições;
II - promover, prioritariamente, a solução extrajudicial dos litígios, visando a composição entre as pessoas em conflito de interesses, por meio de mediação, conciliação, arbitragem e demais técnicas
de composição e administração de conflitos;
D. O. PODER EXECUTIVO
VIII- participar de audiências relativas aos processos que tratem de ações de consumo ajuizadas nas Varas Cíveis da Capital;
IX - convocar audiências públicas para discutir matérias relacionadas às suas funções institucionais;
X- proceder ao encaminhamento do interessado a programas e
serviços públicos específicos;
XI- planejar, coordenar e executar convênios firmados pela
Instituição em temas relacionados ao seu campo de atuação.
§ 2º A divisão das atividades dentre os Defensores Públicos
titulares do Núcleo de Defesa do Consumidor será realizada mediante
portaria da Defensoria-Geral.
§ 3º Quando, pelo gozo de férias e demais afastamentos legais,
não houver quebra da continuidade do serviço prestado, não será exigível
a substituição, dando-se tão somente a restrição do número de atendimentos, especificada em portaria da Corregedoria Geral, salvo hipótese de substituição remunerada.
§ 4º Enquanto o Núcleo de Defesa do Consumidor contar
com somente 02 (dois) defensores públicos, as atribuições previstas pelos incisos VI e VII serão exercidas pelo Núcleo Cível, com
exceção da elaboração de petições iniciais e contestações que competirá ao
Núcleo de Defesa do Consumidor.
Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 17 DE
MARÇO DE 2014; 193º DA INDEPENDÊNCIA E 126º DA
REPÚBLICA.
ALDY MELLO DE ARAUJO FILHO
Presidente
MARIANA ALBANO DE ALMEIDA
Secretária
FABÍOLA ALMEIDA BARROS
Membro Nato
ADRIANO ANTUNES DAMASCENO
Membro Eleito
III - promover a difusão e a conscientização dos direitos humanos, da cidadania e do ordenamento jurídico, especialmente em temas
ligados a seu campo de atuação;
BRUNO DIXON DE ALMEIDA MACIEL
Membro Eleito
IV - prestar atendimento interdisciplinar, por meio de equipe
de apoio;
GABRIEL SANTANA FURTADO
Membro Eleito
V - elaborar petições iniciais, contestações e réplicas, bem como
os recursos cabíveis nas ações de consumo perante os Juizados Especiais
Cíveis e das Relações de Consumo e na Turma Recursal de São Luís;
JEAN CARLOS NUNES PEREIRA
Membro Eleito
VI - participar de audiências relativas a ações de consumo nos
Juizados Especiais Cíveis e das Relações de Consumo e na Turma
Recursal de São Luís;
VII - elaborar petições iniciais, contestações e réplicas, bem
como os recursos cabíveis nas ações de consumo ajuizadas nas Varas
Cíveis da Capital;
MARCOS VINICIUS CAMPOS FROES
Membro Eleito
PAULO RODRIGUES DA COSTA
Membro Eleito
MARI-SILVA MAIA DA SILVA RIBEIRO
Membro Nato
D. O. PODER EXECUTIVO
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS
DA SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA,
com fundamento do Decreto 23.179, de 02 de julho de 2007 c/c Decreto 25.391, de 17 de junho de 2009, no exercício de competência delegada pela Portaria nº 029, de 28 de fevereiro de 2011 e tendo em vista o
constante do Ofício nº 29/2014/GP.
QUARTA-FEIRA, 19 - MARÇO - 2014
13
III.Vantagem de Caráter Pessoal/ADCT - R$ 57,60 (cinqüenta
e sete reais e sessenta centavos).
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA,
EM SÃO LUÍS, 14 DE MARÇO DE 2014.
MARIA DA GRAÇA MARQUES CUTRIM
Secretária Adjunta de Seguridade dos
Servidores Públicos Estaduais.
RESOLVE:
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
Cessar os efeitos da disposição do servidor MANOEL
MIRANDA JÚNIOR, Agente de Administração, matrícula nº
0311001, sem ônus para o órgão de origem, pertencente ao Quadro
de Pessoal da Secretaria de Estado de Gestão e Previdência, para o
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, concedida pelo ato datado de 04 de setembro de 2009, publicado no Diário Oficial do Estado,
Executivo, Edição 179, de 17 de setembro de 2009.
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, EM SÃO LUÍS, 12 DE MARÇO DE 2014.
MARIA DAS GRAÇAS PEREIRA JANSEN DE MELLO
Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS
DA SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA,
com fundamento no Artigo 2º da Lei Federal nº 12.774, de 28 de dezembro de 2012, e no Decreto 23.179, de 02 de julho de 2007 c/c Decreto
25.391, de 17 de junho de 2009, no exercício de competência delegada
pela Portaria nº 029, de 28 de fevereiro de 2011 e tendo em vista o
constante do Ofício nº 29/2014/GP.
PORTARIA N° 96/2014 - SÃO LUÍS, 13 D E MARÇO DE 2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de
suas atribuições legais.
RESOLVE:
Art. 1° - Designar, as servidoras ELYDA SANTOS RICCI DA
SILVA, matrícula n°524108, Técnico da Receita, como Pregoeira da
CSL, conforme estabelecido no § 1º, do art.9, Decreto nº21.356 de 03
de agosto de 2005 e como Pregoeira substituta HELOISA HELENA
MOUZINHO MAIA, para sob a presidência da primeira, constituírem
a Comissão Setorial de Licitação desta Secretaria.
Art.2° - Determinar que a referida Comissão do Pregão tenha
como membros de apoios respectivamente RAIMUNDO ROMMEL
RICCI LOBÃO matricula nº525444 e ADRIANA DE SOUSA
MOREIRA, matricula nº2331445 e como Secretaria LANA CRISTINA
ALHADEF SAMPAIO, matricula n°331686. Agente Social.
Art.3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RESOLVE:
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Colocar à disposição do Tribunal Regional do Trabalho da
16ª Região, com ressarcimento para o órgão cedente, o servidor
MANOEL MIRANDA JÚNIOR, Agente de Administração, matrícula nº 0311001, pertencente ao Quadro de Pessoal da Secretaria de
Estado de Gestão e Previdência.
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, EM SÃO LUÍS, 12 DE MARÇO DE 2014.
MARIA DAS GRAÇAS PEREIRA JANSEN DE MELLO
Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE SEGURIDADE DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS, no uso de suas atribuições legais,
com base no Decreto n°. 28.772 de 13.12.2012,
R E S O L V E:
Retificar o ato datado de 30.08.2013, publicado no Diário Oficial nº 178, de 12.09.2013, que retificou o ato datado de 10.11.2010 que
concedeu aposentadoria voluntária a JOSÉ RIBEIRO DE OLIVEIRA,
matrícula n°. 1097864, no cargo de Delegado de Polícia, 3ª Classe, para
considerar no cargo de Delegado de Polícia, 1ª Classe, com proventos
integrais da remuneração do cargo efetivo, Processo nº 1226/2011-SSP,
Apensos: Processo nº 322/2008-SESEC e Processo nº 1100/2005-SESEC,
conforme discriminação das seguintes parcelas:
I. Subsídio - R$ 14.918,96 (catorze mil, novecentos e dezoito
reais e noventa e seis centavos);
II. Decisão Judicial (Gratificação Ded. Exclusiva). - R$ 647,03
(seiscentos e quarenta e sete reais e três centavos);
AKIO VALENTE WAKIYAMA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
PORTARIA N° 97/2014 - SÃO LUÍS, 13 DE MARÇO DE 2014
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de
suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto n°15.567 de 13.05.97
no seu Art.60, inciso XIV.
RESOLVE:
Art. 1° - Designar, os servidores ELYDA SANTOS RICCI
DA SILVA, matrícula n°524108, Gestor da Receita Estadual VII,
ADRIANA DE SOUSA MOREIRA, matrícula n°2331445 e HELOISA HELENA MOUZINHO MAIA, matrícula n°921056, Técnico em Contabilidade, para sob a presidência da primeira, constituir a
Comissão Setorial de Licitação desta Secretaria.
Art.2° - Determinar que a referida Comissão tenha como
suplente respectivamente RAIMUNDO ROMMEL R.LOBÃO,
matrícula 525444 e JAYRON PACHECO MELO, matrícula n°2096907
e como Secretaria LANA CRISTINA ALHADEF SAMPAIO,
matricula n°331686. Agente Social.
Art.3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
AKIO VALENTE WAKIYAMA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
14
QUARTA-FEIRA, 19 - MARÇO - 2014
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 01/2014
O GESTOR DO CORPO TÉCNICO PARA AÇÃO FISCAL/
PREVENTIVA, DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em
vista o disposto no Art. 187 da Lei 7799/02, intima a(s)
empresa(s) abaixo relacionada (s), para no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da publicação deste, tomar ciência do (s) Auto (s)
de Infração, exarado (s) no (s) processo (s) de sua (s) responsabilidade (s). E para que se concretize a intimação e chegue ao
conhecimento da (s) empresa, (s), lavrei o presente Edital que será
publicado no Diário Oficial do Estado do Maranhão.
EMPRESA
J DE ARAUJO PEREIRA
COMÉRCIO
CAD/ ICMS
AUTO DE INFRAÇÃO
12.335.495-1
50136300010-2
D. O. PODER EXECUTIVO
nadora de Pesquisa Agroindustrial, Matrícula 1828474, para responder pela Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento da Agência Estadual de
Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural do Maranhão - AGERP/MA,
nos eventuais impedimentos do titular.
DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
AGÊNCIA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA E EXTENSÃO RURAL, EM SÃO LUÍS, 07 DE MARÇO DE 2014.
THELMA ARAGÃO MELO PORTELA DE ARAÚJO
Presidente em, exercício - AGERP/MA
PORTARIA N° 079/2014
SÃO LUÍS - MA, 28 FEVEREIRO DE 2014.
RUBENS GOMES OLIVEIRA
Gestor - 116327
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA E EXTENSÃO RURAL DO MARANHÃO AGERP/MA, no uso de suas atribuições legais,
SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO
SOCIAL E AGRICULTURA FAMILIAR
Agência Estadual de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural
do Maranhão - AGERP- MA
PORTARIA Nº 046/2014
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE PESQUISA AGROPECUÁRIA E EXTENSÃO RURAL DO MARANHÃO AGERP/MA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
1-Designar a servidora MARIA NAZARÉ DE ALMEIDA
LIMA, Secretária, matrícula 1909738, para responder pelo setor
de Gestão de Contratos da Agência Estadual de Pesquisa
Agropecuária e Extensão Rural do Maranhão - AGERP/MA,
nos eventuais impedimentos legais do titular.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
AGÊNCIA ESTADUAL DE PESQUISA AGROPECUÁRIA
E EXTENSÃO RURAL DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 26 DE
FEVEREIRO DE 2014.
THELMA ARAGÃO MELO PORTELA DE ARAÚJO
Presidente, em exercício - AGERP/MA
PORTARIA N° 078/2014
RESOLVE:
1-Designar o servidor DAVID MÁRCIO ROSENDO GONÇALVES, Assessor Técnico,Matrícula 2320133, para responder
pelaCoordenação de Pesquisa Pesqueira da Agência Estadual de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural do Maranhão - AGERP/MA,
nos eventuais impedimentos do titular.
DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
AGÊNCIA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA E EXTENSÃO RURAL, EM SÃO LUÍS, 07 DE MARÇO DE 2014.
THELMA ARAGÃO MELO PORTELA DE ARAÚJO
Presidente, em exercício - AGERP/MA
PORTARIA N° 080/2014
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA DE
PESQUISA AGROPECUÁRIA E EXTENSÃO RURAL DO
MARANHÃO - AGERP/MA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
1-Designar o servidor DAVID MÁRCIO ROSENDO GONÇALVES, Assessor Técnico,Matrícula 2320133, para responder pela
Coordenação de Pesquisa Agroindustrial da Agência Estadual de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural do Maranhão - AGERP/MA,
nos eventuais impedimentos do titular.
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA E EXTENSÃO RURAL DO MARANHÃO AGERP/MA, no uso de suas atribuições legais,
DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
RESOLVE:
AGÊNCIA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA E EXTENSÃO RURAL, EM SÃO LUÍS, 07 DE MARÇO DE 2014.
1-Designar o servidor JOSÉ ROGÉRIO DE JESUS SALES,
Coordenador de Pesquisa Agropecuária,Matrícula 2224624 e em sua
substituição a servidora ALESSANDRA ARAÚJO LIMA, Coorde-
THELMA ARAGÃO MELO PORTELA DE ARAÚJO
Presidente, em exercício - AGERP/MA
D. O. PODER EXECUTIVO
PORTARIA N° 081/2014
QUARTA-FEIRA, 19 - MARÇO - 2014
15
DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA E EXTENSÃO RURAL DO MARANHÃO AGERP/MA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
1-Designar o servidor DORIVAL SILVA ARAÚJO, Assessor Técnico,Matrícula 1626449, para responder pelaCoordenação
de Pesquisa Agropecuária da Agência Estadual de Pesquisa
Agropecuária e Extensão Rural do Maranhão - AGERP/MA, nos
eventuais impedimentos do titular.
AGÊNCIA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA E EXTENSÃO RURAL, EM SÃO LUÍS, 07 DE MARÇO DE 2014.
THELMA ARAGÃO MELO PORTELA DE ARAÚJO
Presidente, em exercício - AGERP/MA
PORTARIA N° 084/2014
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA E EXTENSÃO RURAL DO MARANHÃO AGERP/MA, no uso de suas atribuições legais,
DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
RESOLVE:
AGÊNCIA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA E EXTENSÃO RURAL, EM SÃO LUÍS, 07 DE MARÇO DE 2014.
1-Designar o servidor JOSÉ RIBAMAR MOREIRA, Assessor Técnico,Matrícula 2096857, para responder pela Coordenação
dos Escritórios Regionais da Agência Estadual de Pesquisa
Agropecuária e Extensão Rural do Maranhão - AGERP/MA, nos
eventuais impedimentos do titular.
THELMA ARAGÃO MELO PORTELA DE ARAÚJO
Presidente, em exercício - AGERP/MA
PORTARIA N° 082/2014
DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA E EXTENSÃO RURAL DO MARANHÃO AGERP/MA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
1-Designar o servidor OSCAR FERNANDO ARAGÃO
MENDES, Assessor Técnico,Matrícula 1838002, para responder
pelaCoordenação de Pesquisa Agroextrativista Florestal da Agência
Estadual de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural do Maranhão AGERP/MA, nos eventuais impedimentos do titular.
AGÊNCIA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA E EXTENSÃO RURAL, EM SÃO LUÍS, 07 DE MARÇO DE 2014.
THELMA ARAGÃO MELO PORTELA DE ARAÚJO
Presidente, em exercício - AGERP/MA
PORTARIA N° 085/2014
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA DE PESQUISA
AGROPECUÁRIA E EXTENSÃO RURAL DO MARANHÃO AGERP/MA, no uso de suas atribuições legais,
DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
RESOLVE:
AGÊNCIA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA E EXTENSÃO RURAL, EM SÃO LUÍS, 07 DE MARÇO DE 2014.
1-Designar a servidora ALANNA RAISSA DE ARAÚJO SILVA, Fiscal de Defesa Animal,Matrícula 1511716, para responder pela
Coordenação de Gestão da Informação Rural da Agência Estadual de
Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural do Maranhão - AGERP/MA,
nos eventuais impedimentos do titular.
THELMA ARAGÃO MELO PORTELA DE ARAÚJO
Presidente, em exercício - AGERP/MA
PORTARIA N° 083/2014
DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA E EXTENSÃO RURAL DO MARANHÃO AGERP/MA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
1-Designar a servidora SHEILA MARIA LOBO COSTA, Assessor Técnico,Matrícula 1593771, para responder pela Coordenação
de Formação e Capacitação Rural da Agência Estadual de Pesquisa
Agropecuária e Extensão Rural do Maranhão - AGERP/MA, nos
eventuais impedimentos do titular.
AGÊNCIA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA E EXTENSÃO RURAL, EM SÃO LUÍS, 07 DE MARÇO DE 2014.
THELMA ARAGÃO MELO PORTELA DE ARAÚJO
Presidente,4 em exercício - AGERP/MA
PORTARIA N° 086/2014
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA E EXTENSÃO RURAL DO MARANHÃO AGERP/MA, no uso de suas atribuições legais,
16
QUARTA-FEIRA, 19 - MARÇO - 2014
D. O. PODER EXECUTIVO
RESOLVE:
R E S O L V E:
1-Designar a servidora ERIKLENE MOURA DE BRITO
LOPES, Coordenadora Administrativo-Financeira,Matrícula 2190510,
para responder pelaSupervisão Administrativo-Financeirada Agência
Estadual de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural do Maranhão AGERP/MA, nos eventuais impedimentos do titular.
Art. 1º- Designar, os servidores LEOVEGILDO DUARTE
OTAVIANO, Técnico de Fiscalização Agropecuária, matrícula n°
1697176, LILIANE DE JESUS VIANA SÁ, Agente Administrativo,
DAS - 3, matrícula n° 1181080 e ADRIANA REIS FERREIRA COELHO, Auxiliar de Serviços - DAI-1, matrícula 2334555, para sob a
presidência do primeiro, comporem a Comissão Setorial de Licitação da
Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão - AGED-MA,
durante o exercício de 2014.
DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
AGÊNCIA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA E EXTENSÃO RURAL, EM SÃO LUÍS, 07 DE MARÇO DE 2014.
THELMA ARAGÃO MELO PORTELA DE ARAÚJO
Presidente, em exercício - AGERP/MA
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão
AGED - MA
PORTARIA N° 076/2014 - AGED/MA. SÃO LUÍS, 06 DE MARÇO
DE 2014
Art. 2º - Definir que no impedimento da titular, assumirá a
Presidência, o membro seguinte na Portaria e no impedimento deste o
outro membro.
Art. 3º - Determinar que a referida Comissão, no caso de
impedimento de qualquer um dos membros efetivos, tenha como
suplente, os servidores ANA LÚCIA CARNEIRO DE ARAÚJO,
Assistente de Administração, matricula n° 406314 e ADRIANA JARDIM C. ROCHA DOS REIS, Auxiliar de Fiscalização Agropecuária,
matricula n° 1472281.
Art. 4º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua
assinatura.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MARANHÃO - AGED/MA, no uso
de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 4º, incisos I e XII do
Decreto Estadual nº 21.638, de 23 de novembro de 2005,
R E S O L V E:
Art. 1º - Atribuir ao servidor JOSÉ CARLOS DOS SANTOS,
Analista Executivo, Classe Especial, Ref. 11, do Grupo ADM GERAL
NIV SUP, matrícula 030593, a responsabilidade de manter atualizadas
as Certidões emitidas pela Receita Federal, referentes à Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão - AGED/MA, tais como:
1. GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à
Previdência Social e
2. DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
Art. 2º - Os encargos e multas decorrentes do atraso das informações repassadas à Receita Federal para a emissão das citadas Certidões serão de responsabilidades do referido servidor.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
FERNANDO LUIS MENDONÇA LIMA
Diretor-Geral da AGED - MA
PORTARIA N° 089/2014 - AGED/MA. SÃO LUÍS, 11 DE MARÇO
DE 2014
O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA ESTADUAL DE
DEDFESA AGROPECUÁRIA DO MARANHÃO - AGED/MA, no
uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 4º, incisos I e XII
do Decreto Estadual nº 21.638, de 23 de novembro de 2005, e de acordo
com o que dispõe o Art.51 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993,
e alterações posteriores;
FERNANDO LUIS MENDONÇA LIMA
Diretor-Geral da AGED - MA
PORTARIA N° 090/2014 - AGED/MA. SÃO LUÍS, 11 DE MARÇO
DE 2014
O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA ESTADUAL DE
DEDFESA AGROPECUÁRIA DO MARANHÃO - AGED/MA, no
uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 4º, incisos I e XII
do Decreto Estadual nº 21.638, de 23 de novembro de 2005, de acordo
com as normas contidas nas Leis n° 10.520, de 17 de julho de 2002 e
Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993,
R E S O L V E:
Art. 1º - Designar a servidora LILIANE DE JESUS VIANA
SÁ, Agente Administrativo DAS - 3, matricula n°1181080 para
exercer a função de Pregoeira da AGED/MA, durante o exercício
de 2014, tendo como substituto imediato o servidor LEOVEGILDO
DUARTE OTAVIANO, Técnico de Fiscalização Agropecuária,
matrícula n° 1697176.
Parágrafo Primeiro - Designar os servidores ADRIANA JARDIM C. ROCHA DOS REIS, Auxiliar de Fiscalização Agropecuária,
matricula n° 1472281, ANA LÚCIA CARNEIRO DE ARAÚJO, Assistente de Administração, matricula n° 406314 e ADRIANA REIS
FERREIRA COELHO, Auxiliar de Serviços - DAI-1, matrícula
2334555, para compor a Equipe de Apoio ao Pregoeiro, conforme
determina o § 1º do art. 3º da Lei n° 10.520/2002.
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua
assinatura.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
FERNANDO LUIS MENDONÇA LIMA
Diretor-Geral da AGED - MA
D. O. PODER EXECUTIVO
PORTARIA N° 099/2014 - AGED/MA. SÃO LUÍS, 17 DE MARÇO
DE 2014
O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MARANHÃO - AGED/MA, no uso
de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 4º, incisos I e XII do
Decreto Estadual nº 21.638, de 23 de novembro de 2005,
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder ao servidor FRANCISCO EDUARDO DA
FRANÇA LIMA JÚNIOR, Auxiliar de Fiscalização Agropecuária,
Classe B, Ref. 004, do Grupo AFA, matrícula 1512417, do Quadro de servidores desta Agência, lotado na Unidade Regional de
Caxias, com atividades na Barreira Zoofitossanitária de Timon,
25% (vinte e cinco por cento) de Adicional Noturno, de acordo
com o Art. 106, da Lei nº 6.107, de 27/07/94, devendo ter seus
efeitos retroagidos a 26 de setembro de 2013, tendo em vista o que
consta no Processo n° 219553/2013, de 09/10/2013 e com base no
Parecer Jurídico nº 318/2014 - ASSEJUR/AGED-MA.
QUARTA-FEIRA, 19 - MARÇO - 2014
17
DÊ-SE CIÊNCIA,PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, EM SÃO
LUÍS, 10 DE MARÇO DE 2014.
PEDRO FERNANDES RIBEIRO
Secretário de Estado da Educação
PORTARIA Nº 292, DE 10 DE MARÇO DE 2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - Designar SUELY PACHECO CHAVES, Professor
III, matrícula nº 1078443, para a função de Secretário Escolar, símbolo
FG-03, do Centro de Ensino Estado do Ceará, no Município de Bacabal,
da Unidade Regional de Educação de Bacabal.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
DÊ-SE CIÊNCIA,PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
FERNANDO LUIS MENDONÇA LIMA
Diretor-Geral da AGED - MA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, EM SÃO
LUÍS, 10 DE MARÇO DE 2014.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
PEDRO FERNANDES RIBEIRO
Secretário de Estado da Educação
PORTARIA Nº 290, DE 10 DE MARÇO DE 2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de
suas atribuições legais,
PORTARIA Nº 293, DE 10 DE MARÇO DE 2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
R E S O L V E:
Art. 1º - Designar TÂNIA MARIA SILVA DA CONCEIÇÃO,
Auxiliar Administrativo, matrícula nº 689463, para a função de Secretário Escolar, símbolo FG-03, do Centro de Ensino Pres. José Sarney, no
Município de Bacabal, da Unidade Regional de Educação de Bacabal.
Art. 1º - Dispensar ANTONIA GORETH CASTRO COSTA,
Auxiliar Administrativo, matrícula nº 693549, da função de Secretário
Escolar, símbolo FG-03, do Centro de Ensino John Kennedy, no Município de Lago Verde, da Unidade Regional de Educação de Bacabal.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA.PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
DÊ-SE CIÊNCIA,PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, EM SÃO
LUÍS, 10 DE MARÇO DE 2014.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, EM SÃO
LUÍS, 10 DE MARÇO DE 2014.
PEDRO FERNANDES RIBEIRO
Secretário de Estado da Educação
PEDRO FERNANDES RIBEIRO
Secretário de Estado da Educação
PORTARIA Nº 291, DE 10 DE MARÇO DE 2014.
PORTARIA Nº 294, DE 10 DE MARÇO DE 2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de
suas atribuições legais,
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
R E S O L V E:
Art. 1º - Dispensar CRISTIANE MARIA VIEIRA GOMES,
Auxiliar Administrativo, matrícula nº 718387, da função de Secretário
Escolar, símbolo FG-03, do Centro de Ensino Estado do Ceará, no
Município de Bacabal, da Unidade Regional de Educação de Bacabal.
Art. 1º - Designar PETRÔNIO COSTA DE OLIVEIRA, Auxiliar de Serviços, matrícula nº 693804, para a função de Secretário Escolar, símbolo FG-03, do Centro de Ensino John Kennedy, no Município
de Lago Verde, da Unidade Regional de Educação de Bacabal.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
18
QUARTA-FEIRA, 19 - MARÇO - 2014
DÊ-SE CIÊNCIA,PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, EM SÃO
LUÍS, 10 DE MARÇO DE 2014.
PEDRO FERNANDES RIBEIRO
Secretário de Estado da Educação
PORTARIA Nº 295, DE 10 DE MARÇO DE 2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - Dispensar MARYLENE DE FÁTIMA CRUZ LEITE,
Auxiliar Administrativo, matrícula nº 695916, da função de Secretário Escolar, símbolo FG-03, do Centro de Ensino Dom Ungarelli, no Município
de Pinheiro, da Unidade Regional de Educação de Pinheiro.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA,PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, EM SÃO
LUÍS, 10 DE MARÇO DE 2014.
D. O. PODER EXECUTIVO
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA,PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, EM SÃO
LUÍS, 12 DE MARÇO DE 2014.
PEDRO FERNANDES RIBEIRO
Secretário de Estado da Educação
PORTARIA Nº 308, DE 12 DE MARÇO DE 2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - Designar CARLOS AUGUSTO CORDEIRO SILVA,
Auxiliar Administrativo, matrícula nº 833624, para a função de Secretário Escolar, símbolo FG-03, do Centro de Ensino Profa. Maria do
Socorro Almeida, no ,Município de São Luis, da Unidade Regional de
Educação de São Luís.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA,PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PEDRO FERNANDES RIBEIRO
Secretário de Estado da Educação
PORTARIA Nº 296, DE 10 DE MARÇO DE 2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - Designar VALMIR MORAES AMORIM, Auxiliar
Administrativo, matrícula nº 884577, para a função de Secretário Escolar, símbolo FG-03, do Centro de Ensino Dom Ungarelli, no Município
de Pinheiro, da Unidade Regional de Educação de Pinheiro.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA,PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, EM SÃO
LUÍS, 10 DE MARÇO DE 2014.
PEDRO FERNANDES RIBEIRO
Secretário de Estado da Educação
PORTARIA Nº 307, DE 12 DE MARÇO DE 2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de
suas atribuições legais,
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, EM SÃO
LUÍS, 12 DE MARÇO DE 2014.
PEDRO FERNANDES RIBEIRO
Secretário de Estado da Educação
PORTARIA Nº 316, DE 14 DE MARÇO DE 2014
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - Designar os servidores JOSÉ MOACIR FERNANDES
ANDRADE, Assessor Especial, matrícula nº. 2180164, JÚLIA OTÍLIA
FERNANDES PESTANA, Assessora Especial, matrícula n°. 1717651,
e FÁBIO HENRIQUE LINDÔSO COSTA, Assistente Administrativo, matrícula nº. 725705, para, sob a coordenação do primeiro, constituir comissão para acompanhar os serviços de reforma que estão sendo executados no Centro de Ensino de
Educação Especial "Helena Antipoff".
Art. 2º - A comissão de que trata o art. 1º deverá apresentar
duas vezes por semana relatório sintético de acompanhamento à Secretária Adjunta de Coordenação das Unidades Regionais de Educação até
o término da reforma.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
R E S O L V E:
DÊ-SE CIÊNCIA,PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Art. 1º - Dispensar, a pedido, DUCIVALDA NASCIMENTO DA SILVA, Auxiliar Administrativo, matrícula nº 866376, da função de Secretário Escolar, símbolo FG-03, do Centro de Ensino Profa.
Maria do Socorro Almeida, no Município de São Luis, da Unidade
Regional de Educação de São Luís.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, EM SÃO
LUÍS, 14 DE MARÇO DE 2014.
PEDRO FERNANDES RIBEIRO
Secretário de Estado da Educação
D. O. PODER EXECUTIVO
19
QUARTA-FEIRA, 19 - MARÇO - 2014
Unidade Gestora de Atividades Meio
PORTARIA Nº 252, DE 06 DE MARÇO DE 2014.
O GESTOR DA UNIDADE GESTORA DE ATIVIDADES MEIO-UGAM/SEDUC, no uso de suas atribuições legais por delegação de
competência pela Portaria nº 1.357/12 - DOE - 04/11/2013.
R E S O L V E:
Art. 1º - Rescindir os Contratos de Prestação de Serviço dos Professores do Ensino Médio Regular, das Unidades Regionais de Educação
de Balsas, Açailândia, Imperatriz, Viana e Barra do Corda, na forma do Anexo, desta Portaria.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data retroagindo seu efeito à data descrita no Anexo.
DÊ-SE CIÊNCIA,PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
UNIDADE GESTORA DE ATIVIDADES MEIO-UGAM - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, EM SÃO LUÍS, 06 DE
MARÇO DE 2014.
PEDRO BARBOSA DE CARVALHO
Gestor de Atividades Meio
ANEXO DA PORTARIA Nº 252 DE 06 DE MARÇO DE 2014 _ RESCISÃO CONTRATUAL DE PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA
UNIDADES REGIONAIS DE EDUCAÇÃO
Nº ORD.
NOME DO PROFESSOR
MATRÍCULA
MODALIDADE
DISCIPLINA
REGIONAL/ MUNICÍPIO
DATA
1
MARCIO G ALVES DA SILVA
2295715
ENSINO MÉDIO
FILISOFIA
URE AÇAILÂNDIA/Açailândia
28.02.2014
2
LEILIANA MOURA OLIVEIRA
2296283
ENSINO MÉDIO
ARTE
URE AÇAILÂNDIA/Açailândia
28.02.2014
3
WILSON MONTEIRO SILVA
2295814
ENSINO MÉDIO
ED. FÍSICA
URE AÇAILÂNDIA/Açailândia
28.02.2014
4
JOSIANE NASCIMENTO DE
ANDRADE
2268563
ENSINO MÉDIO
INGLÊS
URE BALSAS/Balsas
28.02.2014
5
IZABELLA DA COSTA ROCHA
2314250
ENSINO MÉDIO
MATEMÁTICA
URE BALSAS/Alto Parnaiba
28.02.2014
6
ANA CRISTINA BARROS
2321800
ENSINO MÉDIO
GEOGRAFIA
URE BALSAS/Riachão
28.02.2014
7
JAILSON SANTOS VIEIRA
2299816
ENSINO MÉDIO
QUÍMICA
URE BALSAS/Riachão
28.02.2014
8
ANA CLEIA ANDRADE COSTA
2314185
ENSINO MÉDIO
PORTUGUÊS
URE BALSAS/Riachão
28.02.2014
9
JOSÉ HAMILTON LIMA
2308252
ENSINO MÉDIO
HISTÓRIA
URE B. DO CORDA/Cajazeira
28.02.2014
10
LEVALDO VIEIRA DE CARVALHO
2258762
ENSINO MÉDIO
INGLÊS
URE IMPERATRIZ/Gov. Edison
Lobão
28.02.2014
11
SONAYRA MENDONCA SILVA
2292126
ENSINO MÉDIO
BIOLOGIA
URE IMPERATRIZ/Campestre do
MA
28.02.2014
12
LUANNY NAZARETH SILVA
2291557
ENSINO MÉDIO
PORTUGUÊS
URE VIANA/Matinha
28.02.2014
PORTARIA Nº 253, DE 06 DE MARÇO DE 2014.
O GESTOR DA UNIDADE GESTORA DE ATIVIDADES
MEIO-UGAM/SEDUC, no uso de suas atribuições legais por delegação
de competência pela Portaria nº 1.357/2013,
R E S O L V E:
Art. 1º - Tornar sem efeito a Portaria nº 37-A de 08 de
janeiro de 2014, de Rescisão Contratual do professor FRANCISCO DE ASSIS N DA SILVA, matrícula 2274504 - Educação do
Campo da URE de Codó, Município de Codó que teve seu contrato
rescindindo indevidamente.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo
seus efeitos a 01.02.2014.
DÊ-SE CIÊNCIA,PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
UNIDADE GESTORA DE ATIVIDADES MEIO-UGAM SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, EM SÃO LUÍS, 06
DE MARÇO DE 2014.
PEDRO BARBOSA DE CARVALHO
Gestor de Atividades Meio
20
QUARTA-FEIRA, 19 - MARÇO - 2014
D. O. PODER EXECUTIVO
Resenha de Contrato de Prestação de Serviços
PARTES: O ESTADO DO MARANHÃO, por meio da Secretaria de Estado da Educação e os Professores Contratados para a docência nas
Escolas Indígenas, constantes no anexo único.
OBJETO: Contratação de Prestação de Serviços por prazo determinado para exercerem atividades de Professor, sem vínculo empregatício nas
Escolas Indígenas da Unidade Regional de Educação de Imperatriz, tendo em vista a insuficiência do quadro de pessoal docente da Secretaria de
Estado da Educação.
PRAZO: A vigência dos Contratos de Prestação de Serviços encontra-se descrita no anexo único.
VALOR: A remuneração do Professor da Educação Indígena, Nível I,Nível II, Nível III e nível IV, corresponderá ao valor mensal referente à
jornada de trabalho de 20 horas semanais nos Termos da Lei nº 313/2008 de 25/03/2008.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 17.0101 - Secretaria de Estado da Educação - Atividade 2966 - Direção e Coordenação da Política da Educação
- Fonte 0105 - PESINDÍGENA - Apoio a Gestão - ND - 3.1.90.04.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato é regido pela Lei Estadual nº 6.915, de 11 de abril de 1997 e suas alterações, pela Resolução
nº 01, de 27 de março de 2008 - CNE, na Medida Provisória 088 de 20 de janeiro de 2011 - Diário Oficial nº 014 de 20/01/2011, convertida na Lei
9338 de 28 de fevereiro de 2011, na Portaria 651 de 19 de maio de 2011 e demais normas legais vigentes.
.
FORO: Comarca da Cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do contrato.
SÃO LUÍS-MA, 11 DE MARÇO DE 2014.
PEDRO BARBOSA DE CARVALHO
Gestor de Atividades Meio - SEDUC
ANEXO DA RESENHA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE 11 DE MARÇO DE 2014 - PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA EDUCAÇÃO INDÍGENA UNIDADE REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE IMPERATRIZ
Nº
NOME DO PROFESSOR
ESCOLA
1
HELENA FEITOSA DE
SOUSA
EI CAPITÃO
SUPRIANO
MUNICIPIO
AMARANTE
DISCIPLINA
1º AO 5º
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
EQUIVALÊNCIA
DO CARGO
N IV
DOCUMENTOS
VIGÊNCIA
RG
CPF
INICIO
TÉRMINO
032774652007-8
830.052.773-72
03.02.2014
07.04.2014
SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS,
ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão - CBM/MA
PORTARIA Nº 18/2014/GAB.CMDO/CBMMA
O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
obedecendo ao Art. 85 da Lei 9.579/2012.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o Militar, ERNESTO LUÍS FRANÇA DE
SOUSA - TEN CEL QOCBM para atuar como Gestor Titular do
Contrato n° 006/2014/CBMMA, com observância na Portaria n° 74/2011/
Gab Cmdo publicada no Boletim Geral n° 82 de 27 de Junho de 2011 atribuições dos gestores de contrato no âmbito do CBMMA.
Art. 2° - Designar o HAMILTON LACERDA JUNIOR - 1º TEN
QOEBM, para atuar como Gestor na ausência do Gestor Titular.
PORTARIA Nº 022/GAB/SEDIHC - SÃO LUÍS, 13 DE MARÇO DE
2014
A SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições e considerando a Execução do Programa da Cidadania e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais/
LGBT do Maranhão,
RESOLVE:
Art. 1º Fica criado, no âmbito da Secretaria de Estado dos Direitos Humanos, Assistência Social e Cidadania, o Comitê Estadual de
Enfrentamento à Homo-Lesbo-Transfobia do Maranhão - CEEH/MA.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
e seus efeitos retroagem a data da assinatura do contrato.
Art. 2º O Comitê Estadual de Enfrentamento à Homo-LesboTransfobia do Maranhão deverá observar as seguintes diretrizes:
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
I - Garantia dos Direitos Humanos de forma universal,
indivisível e interdependente, assegurando a cidadania plena;
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO MARANHÃO,
EM SÃO LUÍS, 10 DE FEVEREIRO DE 2014.
JOÃO VANDERLEY COSTA PEREIRA - Cel QOCBM
Comandante Geral / CBMMA
II - Transparência dos seus atos.
III - Garantia de controle social e participação da sociedade civil.
D. O. PODER EXECUTIVO
VI - Combate à homofobia, machismo e sexismo estrutural;
V - Garantia da igualdade na diversidade;
VI - Prevenção e enfrentamento à violência e da criminalidade
contra a população LGBT;
VII - Garantia dos direitos das vítimas de crimes e de seus
familiares e amigos;
VIII- Combate à violência institucional, em especial a homolesbo-transfóbica;
QUARTA-FEIRA, 19 - MARÇO - 2014
21
XVII - 1 (um) representante da Secretaria de Estado da Igualdade Racial.
XVIII - 1 (um) representante da Secretaria de Estado do Trabalho
e da Economia Solidária.
XIX - 1 (um) representante do Fórum LGBT.
§ 1º A participação dos órgãos e entidades referidos no caput
deste artigo ocorrerá por meio de adesão, observados os requisitos a
serem definidos pela Secretaria de Estado dos Direitos Humanos,
Assistência Social e Cidadania.
§ 2º Haverá um suplente para cada membro do CEEH/MA.
IX- Fortalecimento dos princípios democráticos e dos Direitos
Humanos;
Art. 4º Compete ao Comitê Estadual de Enfrentamento à HomoLesbo-transfobia do Maranhão:
Art. 3º O CEEH/MA é composto de 19 (dezenove) membros, a saber:
I - pelo (a) Secretário (a) de Estado de Direitos Humanos,
Assistência Social e Cidadania que o coordenará;
II - 1 (um) representante da Secretaria de Estado de Segurança
Pública;
III - 1 (um) representante da Defensoria Pública do Estado do
Maranhão;
IV - 1 (um) representante da Secretaria Estadual de Educação;
V - 1 (um) representante da Secretaria de Estado, Tecnologia e
Ensino Superior;
VI - 1 (um) representante da Escola do Governo;
VII - 1 (um) representante do Ministério Público Estadual do
Maranhão;
VIII - 1 (um) representante da Secretaria do Estado da Saúde;
IX - 1 (um) representante do Tribunal de Justiça do Maranhão;
X - 1 (um) representante da Secretaria de Estado e Justiça e
Administração Penitenciária;
I - Acompanhar a implementação dos Termos de Cooperação
Técnica de Combate à homo-lesbo-transfobia ou sensibilizar o Estado
para sua assinatura;
II - Acompanhar os casos de discriminação e violência homolesbo-transfóbica relatados diretamente ao Comitê, ou ao Sistema de
Segurança Pública, ou às Corregedorias e Ouvidorias Estaduais, assim
como aqueles de grande repercussão social;
III - Contribuir para o aprimoramento da comunicação entre
os órgãos que recebem e atuam nas denúncias provenientes do Disque Direitos Humanos (Disque 100) e do Disque Denúncia
(32235800 - Capital/ 03003135800 - Outras localidades) em relação
ao público LGBT;
IV - Colaborar e incentivar a presença das temáticas de direitos
humanos, orientação sexual e identidade de gênero nos cursos universitários, nas formações dos profissionais de segurança pública, profissionais do sistema penitenciário, profissionais do sistema socioeducativo,
profissionais do sistema de justiça e da rede de assistência social;
V - Divulgar em todas as suas ações e publicações o Disque
Direitos Humanos (Disque 100) e o Disque Denúncia (32235800 Capital/ 03003135800 - Outras localidades);
VI - Seguir as diretrizes e preceitos legais definidos nacional-
XI - 1 (um) representante da Secretaria de Estado da Gestão e
Previdência;
mente para os Comitês;
VII - Monitorar o Programa Maranhão Sem Homofobia e o
XII - 1 (um) representante da Secretaria do Estado e da Cultura.
Plano Estadual de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos de
LGBT no Maranhão;
XIII - 1 (um) representante da Secretaria de Estado de Turismo.
VIII - elaborar, aprovar e modificar o seu regimento interno;
XVI - 1 (um) representante da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer.
XV- 1 (um) representante da Secretaria de Estado da Juventude.
XVI - 1 (um) representante da Secretaria de Estado da Mulher.
Art. 5º. A Coordenação Executiva da CEEH/MA será composta pelo(a) presidente, vice-presidente, secretário(a) executivo
e um(a) representante de entidade não governamental escolhidos
entre seus pares.
22
QUARTA-FEIRA, 19 - MARÇO - 2014
§1º. O (a) Presidente e o Vice-Presidente da CEEH/MA serão
eleitos entre os seus representantes, mediante votação por maioria
absoluta e exercerão o mandato pelo prazo de dois anos, podendo ser
reeleito por um único período subsequente.
§2º. O (a) Secretário Executivo da CEEH/MA será indicado pelo
Presidente da CEEH/MA e exercerá o mandato pelo prazo de dois anos,
sendo admitida uma única recondução.
Art. 6º. Os (as) representantes da CEEH/MA terão suas
atribuições definidas no Regimento Interno.
Art. 7º. O (a) Vice-Presidente da CEEH/MA, além de outras
D. O. PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 023/2014 - GAB/SEDIHC, SÃO LUÍS, 13 DE MARÇO
DE 2014.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - SEDIHC, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - Designar a servidora MARIA DO ESPÍRITO SANTO SAMPAIO Gonçalves para exercer as atividades de Secretária
Executiva da Comissão Intergestores Bipartite de Assistência Social do
Estado do Maranhão - CIB/MA, em substituição a servidora
ALZIMAR MOURÃO MORAES.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
atribuições que lhe forem conferidas pelo Regimento Interno, substituirá
o (a) Presidente nos casos de ausência ou impedimento deste.
Parágrafo único. A ausência do (a) Presidente não prejudicará o
direito a voto do suplente indicado por ele.
Art. 8º. O regimento interno da CEEH/MA deverá dispor sobre o seu funcionamento e será elaborado no prazo de sessenta dias, a
contar da data de entrada em vigor desta lei.
Art. 9º. As deliberações da CEEH/MA serão registradas em ata
e publicadas no Diário Oficial do Estado.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS,
ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - SEDIHC, SÃO LUÍS
(MA), 13 DE MARÇO DE 2014.
LUIZA DE FÁTIMA AMORIM OLIVEIRA
Secretária de Estado dos Direitos Humanos, Assistência Social
e Cidadania
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista
o Projeto de Decreto Legislativo nº 015/2013, aprovado nos seus turnos regimentais RESOLVE promulgar o seguinte:
Art.10º O custeio e a manutenção do Comitê Estadual de
Enfrentamento à Homo-Lesbo-Transfobia do Maranhão ficarão a cargo da Secretaria de Estado dos Direitos Humanos, Assistência Social e
Cidadania e sairá da seguinte dotação:
Unidade Gestora: 540101
Unidade Orçamentária: 54101 - Secretaria de Estado dos Direitos Humanos, Assistência Social e Cidadania.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 450/2014
Concede a Medalha do Mérito
Legislativo "Manoel Beckman" ao
Desembargador JOSÉ DE RIBAMAR
FROZ SOBRINHO.
Art. 1° - Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo "Manoel
Beckman" ao Desembargador JOSÉ DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO.
Função: 14 - Direitos Individuais, Coletivos e Difusos.
Programa: 0542 - Promoção, Proteção e Articulação da
Art. 2° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Garantia dos Direitos Humanos.
Atividade/Projeto: I- 4637 - Promoção de um Maranhão Sem
Homofobia
Plano Interno: I - MSHOMOFOBIA
Natureza da Despesa: 3390.00
Fonte: 0101000000
MANDA, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução do presente Decreto pertencerem, que a cumpram e
a façam cumprir na forma em que se encontra redigida. O SENHOR
PRIMEIRO SECRETÁRIO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO MARANHÃO, a faça imprimir, publicar e correr.
PLENÁRIO DEPUTADO "NAGIB HAICKEL" DO PALÁCIO "MANOEL BEQUIMÃO", em 12 de março de 2014.
Art. 12º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Deputado ARNALDO MELO
Presidente
SÃO LUÍS, EM 13 DE MARÇO DE 2014.
LUIZA DE FÁTIMA AMORIM OLIVEIRA
Secretária de Estado dos Direitos Humanos, Assistência Social
e Cidadania
Deputado ROGÉRIO CAFETEIRA
Primeiro Secretário
Deputado CARLINHOS FLORÊNCIO
Segundo Secretário
D. O. PODER EXECUTIVO
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista
o Projeto de Decreto Legislativo nº 014/2013, aprovado nos seus turnos regimentais RESOLVE promulgar o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 451/2014
Concede a Medalha do Mérito
Legislativo "Manoel Beckman" ao
Desembargador JOSÉ BERNARDO
SILVA RODRIGUES.
Art. 1° - Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo
"Manoel Beckman" ao Desembargador JOSÉ BERNARDO SILVA
RODRIGUES.
Art. 2° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
MANDA, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução do presente Decreto pertencerem, que a cumpram e
a façam cumprir na forma em que se encontra redigida. O SENHOR
PRIMEIRO SECRETÁRIO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO MARANHÃO, a faça imprimir, publicar e correr.
PLENÁRIO DEPUTADO "NAGIB HAICKEL" DO PALÁCIO "MANOEL BEQUIMÃO", em 12 de março de 2014.
QUARTA-FEIRA, 19 - MARÇO - 2014
23
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista
o Projeto de Resolução Legislativa nº 001/2014, aprovado nos seus
turnos regimentais RESOLVE promulgar a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 722/2014
ConcedeTítulo de Cidadão Maranhense
ao Doutor CLÁUDIO TRINCHÃO.
Art. 1º- É concedido o Título de Cidadão Maranhense ao Doutor
Cláudio Trinchão, natural da cidade de Salvador, Estado de Bahia.
Art. 2º - Esta Resolução Legislativa entrará em vigor na data de
sua publicação.
MANDA, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento eexecução da presente Resolução pertencerem, que a cumpram
e a façam cumprir na forma em que se encontra redigida. O SENHOR
PRIMEIRO SECRETÁRIO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO MARANHÃO, a faça imprimir, publicar e correr.
PLENÁRIO DEPUTADO "NAGIB HAICKEL" DO PALÁCIO "MANOEL BEQUIMÃO", em 12 de março de 2014.
Deputado ARNALDO MELO
Presidente
Deputado ARNALDO MELO
Presidente
Deputado ROGÉRIO CAFETEIRA
Primeiro Secretário
Deputado ROGÉRIO CAFETEIRA
Primeiro Secretário
Deputado CARLINHOS FLORÊNCIO
Segundo Secretário
Deputado CARLINHOS FLORÊNCIO
Segundo Secretário
A Unidade de Gestão
do Diário Oficial
Edita, Imprime
e Distribui
qualidade ao
público
Casa Civil
Unidade de Gestão do Diário Oficial
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CEP.: 65.020-450 – São Luís - Maranhão
São cadernos dedicados aos Poderes Executivo,
Judiciário e à publicação de matérias de Terceiros.
24
QUARTA-FEIRA, 19 - MARÇO - 2014
ESTADO DO MARANHÃO
D. O. PODER EXECUTIVO
DIÁRIO OFICIAL
PODER EXECUTIVO
CASA CIVIL
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ROSEANA SARNEY MURAD
JOÃO GUILHERME DE ABREU
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Executivo ..................................... R$ 7,00
Judiciário ..................................... R$ 7,00
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Via Postal ................................. R$ 100,00
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