R$ 2,00 Sexta-feira, 13/11/2015 | Nº 17.248 | ANO LX | Paranavaí E REGIÃO NOROESTE DO PARANÁ | Diretor: Euclides Bogoni ➲ LEGISLATIVO-PARANAVAÍ Entidades buscam apoio para manter subvenção Foto: Robson Fracaroli A Comissão do Fórum das Entidades de Paranavaí solicita mesmo valor recebido para 2015 através de emenda parlamentar Os vereadores receberam no gabinete da presidência do Legislativo representantes da Comissão do Fórum das Entidades de Paranavaí para tratar sobre a manutenção das subvenções às instituições. Os representantes pedem apoio aos parlamentares na apresentação de emendas, dando continuidade aos serviços prestados em prol da população paranavaiense. ➲ PÁG. 07 A perícia do avião interceptado pela FAB aconteceu na tarde de ontem na Delegacia de Paranavaí ➲ CRISE Usinas estão demitindo em massa Centenas de trabalhadores rurais das Usinas produtoras de açúcar e etanol irão passar o Natal desempregados. Os baixos preços do açúcar e etanol no mercado internacional, a mecanização no campo, mais a crise econômica do país estão fazendo com que as Usinas de toda a região comecem a demitir em massa os traba- lhadores. A expectativa para os próximos meses não são boas, novas demissões devem acontecer, preocupa-se sindicalista. ➲ PÁG. 05 ➲ PARANAVAÍ O decreto assinado pelo prefeito de Paranavaí, Rogério Lorenzetti, na metade de setembro determinando a contenção de gastos em todas as repartições públicas municipais garantiu economia em diferentes setores. Por outro lado, os gastos com diárias aumentaram em outubro na comparação com o mês anterior. O controlador geral do Município, Carlos Alberto Vieira, apresentou números gerados que mostram mudanças nas contas desde que o documento passou a vigorar. Foto: Fabiano Vaz Fracarolli Medidas de contenção de gastos têm efeito positivo em setores da Administração Municipal ➲ PÁG. 03 ➲ HOMICÍDIO Indícios apontam para crime passional ➲ PÁG. 04 Houve economia com o uso de veículos, por exemplo ➲ INTERNACIONAL Mortalidade materna cai para quase metade no mundo em 25 anos Edital na pg. 03 ➲ PÁG. 12 ➲ PERÍCIA/AVIÃO Peritos da PF analisam aeronave interceptada pela FAB Na tarde de ontem dois peritos da Polícia Federal de Londrina estiveram na Delegacia de Paranavaí para fazer a perícia na aeronave interceptada pela Força Aérea Brasileira (FAB). O avião foi encontrado no Aeroporto Edu Chaves no último dia 26. Na ocasião havia diversas marcas de tiro na asa esquerda. Foram verificados números, tiradas fotografias e gravados vídeos. O material será anexado na investigação presidida pelo chefe do Núcleo de Operações da Polícia Federal (PF) de Maringá. ➲ PÁG. 04 02 • ➲ Paranavaí | 13 de novembro de 2015 | sexta-feira Assinaturas: Jornal impresso anual + Digital: R$ 340,00 Jornal impresso semestral + Digital: R$ 170,00 Jornal Digital: R$ 14,90* - * Mínimo 6 meses Fale conosco: (44) 3421-4050 www.diariodonoroeste.com.br ➲ opinião Na contramão da crise ➲ Loteria Cultura Informa Resultados ➲Federal *Marcello Richa Não foi necessário mais do que um ano para os brasileiros perceberem que o próspero discurso eleitoral da presidente Dilma não passava de estelionato eleitoral. Sempre com o propósito de manter a continuidade do projeto de poder do PT, maquiaram os índices do país, enganaram a população, gestões municipais e estaduais com o único objetivo de alcançar a reeleição. Bastou ser eleita para o discurso mudar radicalmente. A inflação, que durante a campanha “estava sob controle”, passou a superar a meta e o Real desvaloriza a cada dia. O desemprego cresce a níveis exorbitantes e a previsão é que até o final do ano mais de dois milhões de brasileiros estejam sem trabalho. A falta de planejamento e descaso do governo federal fez com que os juros começassem a aumentar sem parar. Dilma quebra recordes negativos e faz o país viver uma recessão sem igual desde a criação do Plano Real - legado que a petista jogou no lixo. Nossa realidade hoje é diminuição no Produto Interno Bruto (PIB) e nenhuma previsão para melhorar. É um governo perdido e sem propostas. De acordo com o Jornal Estado de São Paulo, o déficit das contas públicas em 2015 pode alcançar inimagináveis R$ 55 bilhões, resultado das pedaladas fiscais promovidas pelo governo federal. A corrupção dominou o alto escalão e os ministérios viraram balcão de negócios em que o único objetivo petista é evitar o impeachment. Os sinais de crise se espalham por todo o país e afetam diretamente estados, municípios e a população. A falta de suporte do governo federal, que concentra quase 60% da arrecadação de impostos, e o aumento cada vez mais frequente do repasse de responsabilidades da União têm sufocado cada vez mais as finanças, já combalidas, de estados e municípios. Atualmente dez estados brasileiros precisam parcelar o pagamento dos salários de seus servidores e não possuem dinheiro algum para investimentos. Basicamente, os serviços públicos estagnaram ou pioraram. O medo de tomar medidas impopulares, mas essenciais para a continuidade dos serviços e desenvolvimento, fez muitos governadores não realizarem um necessário ajuste fiscal. Na contramão dessa crise, o Para- Concurso 5022 1º prêmio -80.505 2º prêmio -86.282 3º prêmio -27.672 4º prêmio -26.480 5º prêmio -27.586 300.000,00 18.600,00 18.300,00 18.000,00 17.067,00 ➲Mega-Sena Concurso 1759 02 14 21 22 51 60 ➲Quina Concurso 3931 06 28 47 64 67 ➲Dupla Sena Concurso 1436 Primeira Faixa 05 07 20 29 45 49 Segunda Faixa 03 13 19 26 42 48 ➲Lotofácil Concurso 1283 02 06 07 08 09 10 11 12 13 15 16 17 18 22 23 ➲Lotomania Concurso 1606 02 05 12 13 23 29 33 38 43 52 54 58 60 61 65 70 85 86 97 98 ➲Timemania Concurso 801 07 39 58 61 62 76 77 Time do Coração: MOTO CLUBE/MA Loteria Cultura Rua Souza Naves, 1.663 44 3422-1172 ná mostra para o país como se faz para sair deste cenário. O governador Beto Richa preferiu perder sua popularidade para garantir o desenvolvimento do estado e promoveu um ajuste fiscal que hoje é referência para todo o Brasil, recuperando a capacidade de investimento e minimizando os efeitos da crise econômica nacional no estado. E, diferente do governo federal, que apenas aumenta imposto e corta investimento, o governo estadual cortou da própria carne: cinco secretarias foram retiradas da estrutura, diminuiu em 30% o valor do custeio, eliminou mil cargos comissionados e foi reconhecido pelo IBGE como o estado com menor número de cargos comissionados do Brasil em relação ao número de servidores. Texto recente do Estado de São Paulo mostrou que o Paraná é o único estado em todo o Brasil que melhorou sua situação fiscal em relação ao ano anterior. Os índices mostram que o Paraná sai na frente, apresenta melhorias nas finanças e conta com previsão orçamentária para 2016 de R$ 6 bilhões a serem investidos prioritariamente em setores como saúde, educação, segurança, infraestrutura, agricultura e assistência social. Os municípios, que sofreram um duro golpe do governo federal com a diminuição em 38% do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), também foram beneficiados pelo ajuste fiscal, com aumento em 20% dos repasses estaduais de IPVA e ICMS. Somado a isso, o Paraná continua investindo nas áreas prioritárias, com excelentes resultados. Dados do Ministério do Trabalho mostram que o estado foi o segundo no ranking de geração de empregos formais no primeiro semestre de 2015. Além disso, mantém o crescimento na produção industrial e, de acordo com o Ipea, é o segundo estado com menor índice de desigualdade social do Brasil. O Brasil segue refém de um governo federal inapto, sem planejamento e repleto de escândalos. Já o Paraná mostra que, com responsabilidade e austeridade, colocando a população a frente dos interesses políticos, é possível sair da crise e seguir rumo ao crescimento e desenvolvimento econômico, social e estrutural que tanto precisamos. *Marcello Richa é presidente do Instituto Teotônio Vilela do Paraná (ITV-PR) Colaboração de Chicão Soares QUEM INVENTOU O PIANO? O conhecido instrumento apareceu no século XVIII e a sua invenção, para muitos, deve-se ao italiano Bartolomeu Cristofori, de Florença. Apresentou-se, segundo alguns autores, em 1711, com o nome de gravicembalo col piano e forte. Foram antecessores do piano o cravo de martelos, o clavicórdio (primeiro instrumento musical de cordas e teclado) e o clavicítara (espécie de cravo nos séculos XVI e XVII). Resultou, propriamente, o piano, do cravo de teclado de cinco oitavas e pedais. Cristofori aperfeiçoou o instrumento e deu-se sonoridade, através de um sistema de martelos e cordas; Na França, reivindica-se a invenção de piano para Marius, modesto construtor de antigos instrumentos de corda. Teria ele, em 1716 apresentado à Marius Academia de Ciências de Paris alguns pianos designados por clavecins à maillets. Para os alemães, a glória cabe a Schrester e, notadamente, a Silbermann. O primeiro,em 1717, construiu instrumentos providos de martelos, e o último, a partir de 1720 apresentou em Hamburgo pianos dotados de órgãos análogos aos de Cristofori e Marius. Na Inglaterra a invenção foi consideravelmente aperfeiçoada. Levado o segredo para Londres, em1760, por Zumpe, antigo operário de Silbermann, o piano aí apareceu, em 1770, bastante aperfeiçoado. Nos fins do século XVIII, substituía ele o cravo em quase todas as orquestras inglesas. Em 1777, na França, Sebastião Erard construiu um piano gigantesco, provido de duas cordas e com uma extensão de cinco oitavas. O modelo deu origem aos pianos de mesa e de cauda. Modernamente, estão em uso dois tipos de piano: o vertical e o de cauda. A quem afirme que o primeiro data de 1789 e deve-se a Domingos del Mella, e o último, de 1711, seria o de Cristofori. Diz-se, entretanto, que o piano vertical foi apresentado a partir de 1793, pelo irlandês Slouthwell. Em 1795, segundo alguns, os martelos foram revestidos de feltro, e, mais tarde, de camurça. O francês Sebastião Erard, em 1822, após quarenta anos de estudos, adaptou ao instrumento o chamado duplo escape, que deu ao piano grande sonoridade. O século XIX foi decisivo para essa maravilhosa invenção que mais tarde mostrou ser de vasto repertório. Em 1856, o norte-americano Steinway, de Boston, lançou no mercado pianos horizontais de cordas cruzadas. Mais tarde, o inglês Isaac Hawkins inventou a armadura de ferro. Broadwood, nos Estados Unidos, adaptou ao instrumento o pedal direito. Grandes fábricas de pianos se instalaram na França, na Alemanha, na Inglaterra e nos Estados Unidos. Inácio Plewel foi o mais celebra fabricante de pianos de Paris. Sinopse Geral ➲ ➲ ARTIGO Por SAUL BOGONI [email protected] ROLAM nos bastidores da política paranavaiense conversações sobre candidaturas nas eleições municipais do ano que vem. Com possibilidade de influenciar pelo menos 23% dos eleitores – segundo pesquisa interna este seria o poder eleitoral do prefeito – Rogério Lorenzetti tem atendido políticos de diversos partidos. Coincidência ou não, os nomes apontados como sérios candidatos estiveram com o prefeito de Paranavaí ontem. O SENADOR Roberto Requião (PMDB-PR), afirmou nesta quinta-feira (12) que ficou “chocado” com o veto da presidente Dilma Rousseff (PT) à parte do artigo que trata do direito de resposta em veículo de audiovisual (rádio e TV). “Ela cedeu ao lobby das tevês. O governo dela é assim”, lamentou Requião, que é autor da proposta aprovada pelo Congresso Nacional. NO TEXTO original de Requião a lei prevê que o ofendido no rádio e na TV pode requerer direito de resposta ou fazer retificação pessoalmente. A Lei Requião vale para todas as plataformas de comunicação (rádio, TV, internet, impresso). O direito de resposta deverá ter o mesmo destaque, publicidade, periodicidade e dimensão da publicação ofensiva. O TRIBUNAL de Justiça do Paraná enviou nesta semana à AssembleiaLegislativa,projeto propondo a criação de um “auxílio-saúde” para servidores do órgão que ocupam cargos comissionados – sem concurso público, por indicação livre do TJ. O projeto não especifica quantos comissionados seriam beneficiados pela medida, nem qual o valor do auxílio por servidor. O benefício seria pago através do ressarcimento de despesas médicas feitas pelos comissionados. A proposta aponta que o impacto do novo auxílio para os cofres públicos no ano que vem seria de R$ 7.740.000,00. Em 2017, custaria R$ 9.118.000,00 a mais; e em 2018, R$ 9.848.000,00. A proposta foi aprovada pelo Órgão Especial do TJ na última segunda-feira. O TJ alega que o pagamento do auxílio tem parecer favorável do Tribunal de Contas. E argumenta ainda que o mesmo benefício já é pago aos comissionados do Ministério Público Estadual. No caso do MP, quando o benefício foi aprovado, o valor era de pouco mais de R$ 700,00 mensais por comissionado. Na justifi- (FONTE - CURIOSIDADES - Valmiro Rodrigues Vidal) ➲ PREVISÃO DO TEMPO SEXTA SÁBADO DOMINGO CIDADESMAX.MÍN.MÁX.MÍN.MÁX.MÍN. Paranavaí 34º 23º 32º 22º 33º 22º Loanda 34º 23º 32º 22º 33º 22º Nova Londrina 34º 22º 32º 22º 33º 22º Porto Rico 34º 23º 32º 22º 33º 22º Terra Rica 34º 23º 32º 22º 33º 22º Paraíso do Norte 33º 22º 33º 21º 32º 21º Nesta sexta-feira, um novo sistema de baixa pressão atmosférica se intensifica a partir do Rio Grande do Sul, enquanto áreas de instabilidade associadas com a região de baixa pressão, tem uma aproximação com o Paraná. Contudo, as chuvas preferencialmente devem ocorrem para a maioria das regiões do estado entre a tarde e noite. Fica um pouco abafado o tempo no estado e mesmo com a previsão de chuva faz calor principalmente nas áreas mais ao norte e oeste. A PRIMEIRA audiência foi com o empresário Maurício Ghelen, para tratar do setor de atendimento a idosos em gestação pela ONG comandada por Ghelen. Na saída encontrou-se com o ex-deputado estadual Teruo Kato. Ambos foram convidados a entrar no gabinete do prefeito, com a observação: primeiro o futuro prefeito ou o futuro vice? cativa da proposta, o Judiciário aponta ainda que o órgão estaria perdendo servidores por não contar com esse auxílio atualmente. Segundo essa justificativa, a intenção é de que os ocupantes de ”cargo em comissão puro passem a desfrutar do auxílio já é garantido a ocupantes de cargos similares em outras esferas do Poder Público, de maneira a reduzir a grande rotatividade em seu preenchimento, muitas vezes motivada pela diferença dos benefícios”. O GOVERNADOR Beto Richa terá que explicar as despesas da escala feita em Paris-França em sua recente viagem à Europa. Atendendo a ação popular movida pelo PSOL do Paraná, que questiona a viagem, o juiz Roger Vinicius Pires de Camargo Oliveira deu prazo de 20 dias para que o governador Beto Richa (PSDB) apresente sua defesa. Na ocasião, Richa e sua comitiva permaneceram três dias – entre 9 e 12 de outubro, na capital francesa, sem agenda oficial. O governo alegou a necessidade de uma escala técnica à espera de vôo disponível para seguir viagem à China. O custo da viagem, por integrante da comitiva, ficou em R$ 38 mil. na Assembleia, os agentes alertam que com o orçamento reduzido que o sistema prisional do Estado vive os serviços “só continuarão, se não piorarem”. Os agentes reclamam, ainda, que na Lei de Orçamento não está prevista a contratação dos concursados. Segundo eles, o número de servidores não tem crescido na mesma proporção que o número de presos: 104% nos últimos sete anos. DO JORNALISTA Claudio Humberto: A classe política encontrou uma maneira segura de meter a mão do dinheiro público sem o risco de encarar operações policiais, CPIs ou juízes desassombrados. O Fundo Partidário, com dinheiro do Tesouro Nacional, já distribuiu somente este ano R$ 676 milhões aos partidos. O butim não terminou: até o fim do ano serão mais R$ 135,2 milhões – e terão embolsado R$ 811 milhões em um ano que não houve eleição. NA AÇÃO o PSOL afirma que a explicação da escala técnica não justificaria a permanência na cidade, já que “em rápida busca por sites de compras de passagens aéreas, constata-se que a grande maioria dos voos sequer faz conexão em Paris” e pede a devolução do dinheiro gasto em caso de não comprovação da necessidade das despesas. ALÉM das burras abertas do governo, o PT tem o Fundo Partidário à disposição. Foi o que mais faturou, até outubro: R$ 90,7 milhões. A conta recheada do PSDB talvez explique uma certa pasmaceira no maior partido de oposição: foram R$ 74,2 milhões do fundo partidário. O PMDB não economiza alfinetadas no governo, até porque a grana do PT não lhe faz falta: faturou R$ 72,4 milhões do Fundo, só em 2015. Os partidos Rede de Marina Silva e um tal Novo, recém-criados, já participam do butim: cada um já levou R$ 196 mil do Fundo Partidário. O povo paga. AGENTES penitenciários do Paraná realizaram protesto na Praça Nossa Senhora de Salete contra a redução do orçamento para o Departamento de Execução Penal do Paraná no Orçamento do Estado do ano que vem. Eles denunciam que o governo está destinando apenas 1,08% ao sistema penitenciário, reduzindo pela metade os recursos destinados ao Depen. Em panfleto distribuído AUMENTARAM desde quarta-feira os rumores de uma possível substituição do ministro da Fazenda. Por trás, articulações feitas pelo expresidente Lula, que não vai com a cara de Levy. O nome de sua preferência e indicação é Henrique Meirelles. Este negou que tenha conversado sobre o assunto, mas ontem admitiu que houve conversa com Dilma. FORAM 17 deputados federais do Paraná que votaram contra a proposta do governo de regularização de bens ilícitos enviados ao exterior sem a devida declaração à Receita Federal – a chamada repatriação de recursos. Onze votaram a favor da proposta aprovada por 230 favoráveis, 213 contrários e sete abstenções. Carlos Hauly e Valdir Rossoni(PSDB); Leandre (PV); e Christiane Yared (PTN). Votaram a favor: Diego Garcia (PHS); Hermes Parcianello, Sérgio Souza e João Arruda (PMDB); Ricardo Barros e Nelson Meurer(PP); Fernando Giacobo e Luiz Nishimori (PR); Assis do Couto, Enio Verri e Zeca Dirceu (PT). VOTARAM contra: Rubens Bueno e Sandro Alex (PPS); Aliel Machado (Rede); Fernando Francischini (Solidariedade); Osmar Serraglio (PMDB); Dilceu Sperafico e Marcelo Belinati (PP); Leopoldo Meyer e Luciano Ducci (PSB); Edmar Arruda e Hidekasu Takayama (PSC); Evandro Roman (PSD); Alfredo Kaefer, Luiz SEGUNDO o site Congresso em Foco a expectativa do Palácio do Planalto é arrecadar entre R$ 100 bilhões e R$ 150 bilhões com a repatriação de ativos no exterior. Isso porque, para legalizar os recursos, as empresas ou pessoas físicas terão que pagar multa fixa de 30% sobre o valor declarado. FRASE: O tambor faz muito barulho, mas é vazio por dentro (Barão de Itararé) ➲ EXPEDIENTE Diretor Geral: EUCLIDES BOGONI [email protected] Editor-chefe: VALDINEI FEITOSA DOS SANTOS [email protected] Noticiário da: Agência de Notícias do Paraná - Agência Folhapress - EP/News - ECAB PRESS REPRESENTANTE: RDP Rede Diários do Paraná S/A RDP - Curitiba: fone (41) 3019-3500 - [email protected]; Sucursais: Brasília-DF: fone (61) 3037-1007 - [email protected]; Rio de Janeiro-RJ: fone (21) 2225-0206 [email protected]; Porto Alegre-RS: fone (51) 3232-2811 - [email protected]; Florianópolis-SC: fone (48) 3224-0044 - [email protected]; São Paulo-SP: fone (11) 3051-8727 - [email protected] CIRCULAÇÃO REGIONAL JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DE: Paranavaí, Loanda, Nova Londrina, Alto Paraná, São João do Caiuá, Sto. Antonio do Caiuá, Terra Rica, Guairaçá, Diamante do Norte, Itaúna do Sul, Marilena, Porto Rico, São Pedro do Paraná, Santa Cruz de Monte Castelo, Querência do Norte, Santa Isabel do Ivaí, Planaltina do Paraná, Amaporã, Mirador, Nova Aliança do Ivaí, Paraíso do Norte, São Carlos do Ivaí, Tamboara, Rondon e Santa Mônica. NOTA: Os artigos assinados são de responsabilidade dos seus signatários e os originais não serão devolvidos mesmo quando não publicados. endereço: Avenida Paraná, 1.100 Paranavaí-PR - CEP 87.705-190 Fone/fax (44) 3421-4050 redação: [email protected] comercial: [email protected] • 03 Paranavaí | 13 de novembro de 2015 | sexta-feira ➲ local www.diariodonoroeste.com.br ➲ PARANAVAÍ REINALDO SILVA [email protected] O decreto assinado pelo prefeito de Paranavaí, Rogério Lorenzetti, na metade de setembro determinando a contenção de gastos em todas as repartições públicas municipais garantiu economia em diferentes setores. Por outro lado, os gastos com diárias aumentaram em outubro na comparação com o mês anterior. O controlador geral do Município, Carlos Alberto Vieira, apresentou números gerados pela economia desde que o documento passou a vigorar. A compra de equipamentos, tais como veículos, computadores e impressoras, representou investimento de R$ 936.000, em setembro. O valor caiu para R$ 1.600, em outubro. O consumo de combustíveis para a frota municipal também passou por redução. Em setembro, foram mais de R$ 136.700. No mês seguinte, R$ 125.800. Houve, ainda, economia com a manutenção dos veículos, ou seja, troca de peças e consertos mecânicos: foram gastos R$ 59.000, em setembro, e R$ 43.600, em outubro. De acordo com o decreto assinado por Lorenzetti, não seria permitido, por exemplo, oferecer novas gratificações para os servidores. A determinação foi cumprida, segundo informou Vieira. Ao mesmo tempo, a quantidade de horas extras de outubro se manteve igual aos registros feitos em setembro. “São casos essenciais”, destacou. As contratações também foram citadas no documento. Só seriam possíveis em situações emergenciais. E foi o que aconteceu. Ao longo de todo o ano, a Administração Municipal nomeou 160 servidores para diferentes A afirmação foi feita pelo controlador geral, Carlos Alberto Vieira. Segundo ele, os servidores públicos entenderam a necessidade de economizar e estão colaborando para a manutenção do equilíbrio financeiro Foto: Fabiano Vaz Fracarolli Medidas de contenção de gastos têm efeito positivo em setores da Administração Municipal Houve economia com a aquisição de computadores e impressoras, por exemplo setores. Apenas três assumiram em outubro. Os médicos agora compõem as equipes do Pronto Atendimento, da Estratégia Saúde da Família e do Programa Melhor em Casa. Segundo o controlador geral, ainda não foi possível comparar as contas de energia elétrica, água e telefonia de setembro e outubro, mas a expectativa é que as três despesas tenham diminuído. “Os servidores entenderam que têm participação importante e estão economizando nas tarefas do dia a dia”, disse Vieira, justificando a previsão de redução. DIÁRIAS - Se em diferentes setores houve economia, os gastos com diárias aumentaram em outubro, na comparação com setembro. O levantamento apresentado pelo controlador geral mostrou que as viagens passaram de R$ 6.415 para R$ 10.270. Vieira explicou o que pro- porcionou a elevação com passagens e hospedagens. “Foram dois casos especiais”, afirmou. A viagem do prefeito Rogério Lorenzetti a Curitiba, para tentar conseguir recursos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano (Sedu). E a viagem do secretário de Meio Ambiente, Edson Hedler, para participar de uma reunião sobre gestão de resíduos sólidos. POSITIVO - O controlador geral do Município disse que o saldo no primeiro mês de vigência do decreto assinado por Lorenzetti foi positivo. “Conseguimos conter gastos na maioria dos setores e percebemos que é possível cumprir o que foi determinado até o final do ano”. Ele explicou que cada secretaria municipal faz um planejamento anual de despesas, apontando previsões para cada mês. Por isso, manter a situação equi- librada fica mais fácil, mesmo com as dificuldades econômicas enfrentadas pela administração pública em todas as instâncias governamentais - municipais, estaduais e federal. ARRECADAÇÃO - De acordo com Vieira, além de garantir a “saúde financeira”, as medidas de contenção estão sendo importantes porque a arrecadação municipal diminuiu. Os repasses feitos pelos governos Estadual e Federal também tiveram redução, afetando diretamente nas ações previstas para 2015. A previsão para 2016 não é mais animadora do que os números registrados neste ano. “Estimamos receita parecida com a de 2015. Significa que precisaremos adotar medidas de contenção tão ou mais rigorosas”, disse Vieira. Assim, concluiu o controlador geral do Município, será possível manter o equilíbrio. ➲ INFRAESTRUTURA Carlos Alberto Vieira apresentou números que comprovam a redução de gastos ➲ PREVENÇÃO Prefeito pleiteia R$ 7,5 em recursos estaduais Sábado haverá para recuperação da malha viária em Paranavaí mutirão de combate E m entrevista ao vivo para a RPC, durante o Paraná TV 2ª edição de anteontem, o prefeito Rogério Lorenzetti respondeu a questionamentos dos telespectadores e do entrevistador sobre a situação da malha viária em Paranavaí, e garantiu que está buscando recursos estaduais para tentar solucionar o problema nos pontos mais críticos. “Na realidade, a população tem uma certa razão, mas nós vivemos um tempo diferente. O El Niño trouxe uma grande precipitação atmosférica, muitas chuvas, chuvas intensas e constantes. Toda a malha pavimentada do sul do país está sofrendo com isso. No caso de Paranavaí, nós temos o serviço de tapa-buraco, com três equipes, é bom que se fale isso. Nós estamos com as três equipes trabalhando e nós não temos como arrumar rapidamente o que a chuva estraga em 60 dias, como aconteceu nesses últimos dois meses. Mas, eu tenho certeza que a população ainda prefere o tapa-buraco do que ter que passar no buraco. A solução definitiva é o reperfilamento, o recape, mas isso é um trabalho demorado e custoso, mas que vai chegar lá. Nós estamos inclusive pleiteando junto ao Governo do Estado 7,5 milhões de reais para que possamos fazer mais recape e resolver esse tipo de situação também”, destacou Lorenzetti. Um telespectador perguntou ao prefeito se o tapa-buraco não é desperdício do dinheiro público e se não seria melhor fazer uma repavimentação nos locais mais críticos. Lorenzetti respondeu: “Nós fazemos o recape, mas o problema é que não dá para fazer à dengue na Vila City, em Paranavaí Em entrevista para a RPC, o prefeito Rogério Lorenzetti garantiu que está buscando recursos estaduais para tentar solucionar o problema nos pontos mais críticos da malha viária rapidamente o recape em tudo. Como eu falei, o serviço de tapaburaco é um serviço emergencial, e é muito melhor ter o tapa- buraco do que ter que pular o buraco. Isso é o que a gente evita: que a população estrague o seu veículo em um buraco, e que também corra algum risco de poder ter um acidente tendo que passar em um buraco. A malha viária de Paranavaí é uma malha antiga, não a nova que estamos fazendo. Essa administração tem investido muito em asfalto. É a administração que mais investiu na história de Paranavaí; mas ainda temos muito a ser feito. A gente sabe disso. Nós estamos trabalhando para que a população tenha essa quantidade de ruas, que eu reputo em torno de 15% da malha viária, que ainda está com problemas. Muito embora tenhamos investido muito recurso tanto no recape, como no asfalto novo, temos esses 15% da malha que ainda tem problema”, pontuou. A respeito da qualidade do asfalto novo, o prefeito explicou que o asfalto está preparado para suportar grandes quantidades de chuva. “O problema é que o volume de chuva é muito grande. REINALDO SILVA [email protected] S Temos dois ou três tipos de pavimentação. Essa é a pavimentação a frio, não é a maioria da pavimentação que a gente faz em Paranavaí. É que determinados recursos e licitações têm tipos diferentes de asfalto. A grande maioria que nós fizemos é asfalto de 5 cm de espessura. Esse não dá problema. Esses asfaltos que foram feitos com outras especificações acabam dando problema. O procedimento então é que as empresas são notificadas e têm que refazer o serviço”. Outro telespectador perguntou ao prefeito porque o município não contrata uma empresa de controle tecnológico da área de Engenharia Civil para testar a qualidade do asfalto que é entregue à população. “Nós temos um engenheiro que é especialista em pavimentação. Prestou concurso e hoje trabalha no município de Paranavaí. Trabalhou no DENIT. Ele que é responsável pela fiscalização das obras que são feitas. Além desse engenheiro, temos também técnicos que fiscalizam as obras e temos a engenharia da Caixa Econômica Federal. Nenhuma obra é medida e paga sem que haja fiscalização e o “ok” da Caixa Econômica Federal. Podemos ter problemas? Claro que temos, pois são muitas obras. Mas nós queremos realmente entregar ao final do contrato todas as obras em ordem”, respondeu. Neste sentido, Lorenzetti ressaltou ainda que o Ministério Público Federal fez recomendações ao município sobre a fiscalização no asfalto entregue pelas empreiteiras, principalmente os novos bairros da cidade. “Nós atendemos, acatamos as recomendações feitas pelo Ministério Público. Intensificamos o que já vínhamos fazendo e com certeza vai contribuir para melhorar. Sempre, em todas situações, houve fiscalização. Uma obra na dimensão como estamos fazendo em Paranavaí, 85 km de ruas pavimentadas, ela tem problemas em alguns locais. Nós fazemos as obras no meio da cidade, com pessoas, com carros transitando, não é uma obra fácil. Ela pode apresentar problemas, e nós estamos aqui para resolver os problemas. E vamos resolver. Mas a grande maioria das obras está em ordem”, finalizou. ábado será dia de mutirão de limpeza na Vila City, em Paranavaí. Os principais objetivos são eliminar criadouros do mosquito transmissor da dengue e orientar os moradores sobre os cuidados que devem ser tomados todos os dias para evitar a proliferação do inseto. A ação organizada pela equipe da Vigilância em Saúde terá o apoio das secretarias municipais de Infraestrutura, Meio Ambiente e Saúde, da Guarda Municipal, do Tiro de Guerra e da Polícia Militar. De acordo com o diretor da Vigilância em Saúde, Randal Fadel Filho, as atividades terão início às 8 horas, saindo da frente da Unidade Básica de Saúde do Jardim Maringá. O trecho a ser percorrido fica entre o Condomínio Delta Ville e a Subestação da Sanepar. A escolha daquela região para o mutirão de limpeza se baseou nos números obtidos durante o Levantamento de Índice Rápido do Aedes aegypti (Lira), que apontou o bairro como o que enfrenta uma das situações mais preocupantes em relação à quantidade de criadouros do mosquito. O Lira foi divulgado no dia 16 de outubro. Segundo os registros, o índice de infestação em Paranavaí foi 2,5%, ou seja, acima do considerado tolerável pelo Ministério da Saúde, que é 1%. Significa que o município enfrenta situação de médio risco. COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ AVISO DE RETIFICAÇÃO EDITAL Nº 03/2015 - CONCORRÊNCIA - LOTE 03 - MALLET Processo nº: 13.796.926-2 - Objeto: Permissão de Uso de terrenos da COHAPAR ou de Municípios, situados nos municípios de FAROL, KALORÉ, MALLET, MARIÓPOLIS, RIO AZUL, SANTA MARIA DO OESTE, SANTO ANTONIO DO SUDOESTE e TERRA RICA. PMCMV – RECURSOS DO FGTS. Considerando a necessidade de alterar o preço máximo estabelecido no LOTE 03MALLET, uma vez que não constou do mesmo o custo da infraestrutura, a sessão pública para apresentação dos documentos e propostas, exclusivamente para o referido Lote, se dará no dia 16/12/2015, às 09:00, na Rua Marechal Deodoro, 1133, Térreo, em Curitiba-PR, ficando mantidas as demais condições do Edital. O Anexo A contemplando o novo valor estará disponível no site www.comprasparana. Curitiba, 11 de novembro de 2015. Departamento de Licitação - DELI 04 • Paranavaí | 13 de novembro de 2015 | sexta-feira ➲ local www.diariodonoroeste.com.br ➲ PERÍCIA/AVIÃO Peritos da Polícia Federal analisam aeronave interceptada pela FAB A investigação tenta esclarecer quem pilotava o avião e o que havia dentro da aeronave no dia da interceptação. A PF verifica a possibilidade de o aeroporto de Paranavaí estar sendo utilizado por contrabandistas ou traficantes ➲ PLANTÃO DE POLÍCIA ➲ MARIA DA PENHA No início da madrugada de ontem (12) um homem de 46 anos foi preso depois que agrediu a esposa e a enteada. O registro policial aconteceu na Rua Juarez de Oliveira, Jardim Simone em Paranavaí. A vítima de 21 anos informou que o padrasto chegou em casa embriagado. O homem foi encaminhado para a Delegacia. ➲ MARIA DA PENHA I 49 anos é a idade do homem preso na noite de anteontem (11) em Paranavaí. Ele chegou em casa embriagado e tentou agredir a esposa. O enteado de 15 anos acabou contendo o agressor, que foi levado para a Delegacia. O caso foi registrado na Rua Geraldo Longo, Jardim São Jorge. ➲ APANHOU Um homem de 28 anos apanhou de três pessoas na noite de anteontem (11) em Paranavaí. Ele saía do trabalho na Rua Manoel Ribas, centro, quando os agressores o derrubaram de sua moto. Os acusados usavam capacetes fechados e antes de fugir fizeram ameaças. ➲ ALCOOLIZADO Pai e filho se estranharam na noite de anteontem (11) depois que o primeiro chegou em casa embriagado e tentou agredir a esposa. O fato aconteceu por volta das 22h30 na Rua Rio Grande do Sul, centro de Paranavaí. Quando os policiais chegaram a situação já tinha sido contornada e não houve o registro do fato. ➲ TRÂNSITO Completamente embriagado o motorista de um Volkswagen Gol provocou um acidente de trânsito na tarde de anteontem em Paranavaí. Ele transitava na Rua Miljutin Cogej, Jardim Curitiba, quando bateu em uma moto estacionada. O veículo foi arremessado sobre uma pedestre que passava pelo local. A mulher foi socorrida por uma equipe do Samu (193) e encaminhada para a Santa Casa. Já o motorista ficou preso depois de assoprar o aparelho de etilômetro que apontou a ingestão de 1,84 miligramas de álcool por litro de ar (MG/L). ➲ ROUBO Na tarde de anteontem um idoso de 63 anos foi assaltado em seu estabelecimento comercial. O roubo aconteceu por volta das 15h na Avenida Heitor Furtado, Jardim do Sol em Paranavaí. De acordo com a vítima, dois ladrões chegaram em uma moto azul e usando revólveres fugiram levando um telefone celular e uma quantia não divulgada em dinheiro. BURACO DA FECHADURA oooooo No Lavacar do Valdir: - O Valdir leu que Dilma, a propósito do movimento dos caminhoneiros declarou que obstruir estradas é crime. - E aumentar os preços dos combustíveis e fabricar impostos como vem sendo feito e voltar com a nefasta CPMF o que é? Oooooo No Point do Romeu and Loro: - Romeu, não foi o Uruguai que liberou o uso da maconha? - Foi, Loro. - Por que então nas apreensões desta porcaria, ao invés de incinerar, não se vende ao país vizinho e se aproveita a grana para fins beneficentes? Oooooo No Escritório Atual: - Milton, afinal quem ganhou com este movimento dos caminhoneiros? - Quem ganhou não sei, Marcelino, mas quem perdeu foi um caminhoneiro cuja toda carga de tomates estragou. Oooooo Na Ótica Tada: - Tada, de uns tempos pra cá houve muito progresso por aqui? - Houve sim, principalmente na criminalidade. Hoje todos os dias temos notícias de assaltos, roubos, furtos, uma infinidade de fatos constrangedores que A BOA DO DIA ODOEN SAID - Tá na manchete que Brasil avançou e não vivemos no fundo do poço, diz ministro do STF. - Verdade, não vivemos no fundo do poço. VEGETAMOS! repercutem negativamente para nossa Paranavaí. Por isso digo e repito. Abaixo a impunidade, chega de insegurança, pô! Oooooo No Glauzeir Tintas: - Viu só, Glau? - O que, cara? - Discussão sobre gênero e orientação sexual nas escolas como querem deputados, dividiu opiniões em audiência. - Mas que coisa... Discutir sobre gênero e orientação sexual não se aprende na escola, senhores obtusos! PENSAMENTO DO DIAS: As pessoas nunca mentem tanto quanto depois de uma pescaria, d’uma caçada e d’uma eleição. Da Redação N a tarde de ontem (12) dois peritos da Polícia Federal de Londrina estiveram na Delegacia de Paranavaí para a perícia na aeronave interceptada pela Força Aérea Brasileira (FAB) no Mato Grosso do Sul. O avião foi encontrado no último dia 26 com diversas marcas de tiro na asa esquerda. A aeronave estava abandonada no Aeroporto Edu Chaves de Paranavaí. Os peritos colheram informações, tiraram fotografias e gravaram vídeos. Todo o material será anexado na investigação que é presidida pelo chefe do Núcleo de Operações da Polícia Federal (PF) em Maringá, delegado Alexander Dias. A investigação tenta esclarecer quem pilotava o avião e o que havia dentro da aeronave no dia da interceptação. Além disso, a PF verifica a possibilidade de o aeroporto de Paranavaí estar sendo utilizado por contrabandistas ou traficantes. O avião apreendido tem o prefixo PT-EXP. Em seu histórico há uma apreensão realizada por integrantes da Secretaria Nacional Antidrogas (SENAD) do Paraguai em 2012. Na ocasião havia cinco pessoas a bordo (no grupo havia um brasileiro) e no interior foram apreendidos remédios e produtos eletrônicos. RELEMBRE - O avião encontrado no aeroporto de Paranavaí foi interceptado por um avião da FAB na cidade de Japorã (MS). O Os peritos colheram informações, tiraram fotografias e gravaram vídeos piloto conseguiu fugir para o espaço aéreo paraguaio e apareceu dois dias depois em Paranavaí. A aeronave fabricada pela Embraer estava abandonada ao lado de um hangar. No local funciona uma oficina de manutenção de aviões. A asa esquerda da aeronave tinha sinais dos disparos efetuados pelo avião da FAB. Dentro do avião foram encontrados documentos que indicam que o proprietário é uma pessoa de Foz do Iguaçu. A aeronave é avaliada em mais de R$ 400 mil e no seu interior havia apenas o banco do piloto. Isso reforça os indícios de que o avião era utilizado para transportar produto de origem ilícita. Os peritos da Polícia Federal estiveram na tarde de ontem na Delegacia de Paranavaí ➲ HOMICÍDIO Indícios apontam para crime passional Da Redação A discussão por causa de uma mulher pode ter sido o motivo da morte ocorrida na madrugada de ontem (12) em Paranavaí. Marcelo Mendes da Silva, 43 anos, recebeu quatro golpes de faca e morreu dentro de sua casa na Rua Paulo Ferreira Tavares, Conjunto Francisco Luiz de Assis, saída para Tamboara. De acordo com as informações da Polícia Civil o autor dos golpes invadiu a casa da vítima por volta da 0h30. Os relatos indicam que ambos discutiram e Silva voltou para o interior de sua moradia para dormir. As duas partes teriam trocado ofensas e ameaças. O autor dos golpes teria invadido a casa de Silva e começado a confusão novamente. Os golpes de faca começaram a ser aplicados quando a vítima estava no quarto. A briga continuou na sala, aonde Silva morreu. Uma idosa, a mãe da vítima, tentou separar e por pouco não ficou ferida. Na Delegacia ela estava ensanguentada no momento que fazia o registro da ocorrência. Através do exame de necropsia não foi possível precisar a sequência dos golpes. Porém, foi constatado que as facadas acertaram a mão direita (sinal de defesa), a clavícula e o ombro direito. O golpe fatal atingiu o tórax e perfurou o coração. O autor dos golpes tem 24 anos e fugiu. Antes ele entrou na sua casa e falou para os pais que tinha assassinado o vizinho. Em seguida, pegou a faca e enterrou no quintal da residência. O superintendente da 8ª Subdivisão Policial (8ª SDP), Celso Vinicius Klososki, disse que o acusado não tem antecedentes criminais. “Não acredito que ele fugirá. Provavelmente irá se entregar acompanhado de advogado. Caso contrário, não demoraremos para prendê-lo”. Por volta das 16h de ontem (12) o corpo da vítima foi liberado no Instituto Médico Legal (IML) para velório na capela da Funerária Devile. O enterro acontecerá hoje (13) às 17 horas no cemitério central de Paranavaí. OUTROS CASOS - Esse foi o terceiro homicídio registrado no mês de novembro em Paranavaí. As duas primeiras mortes aconteceram no último domingo (8). Um dos homicídios já está resolvido e o outro ainda é investigado. A primeira morte registrada neste mês foi de um homem encontrado baleado dentro de sua residência. O caso aconteceu no último dia 4 e depois disso a vítima permaneceu internada na Unidade de Terapia Intensiva onde morreu na madrugada do sábado para o domingo na Santa Casa. Nesse crime a polícia ainda tenta desvendar os fatos. O segundo homicídio aconteceu na Vila City. Duas pessoas em uma moto discutiram com um homem de 35 anos. Eles efetuaram oito disparos que matou a vítima dentro de um Volkswagen Gol. Nesse crime havia uma testemunha dentro do carro que já teria informado os nomes dos suspeitos. Os dois homens são procurados em Paranavaí e em cidades da região. LATROCÍNIO - O promotor que analisou o relatório sobre a morte do casal, ocorrida em um motel de Paranavaí no dia 4 de abril desse ano, não acatou o relatório da Polícia Civil. As investigações concluíram que Marcelo de Oliveira Choti, conhecido como Turcão, praticou duplo homicídio. O promotor de Justiça discordou e pediu o indiciamento do acusado pelo crime de duplo latrocínio ➲ - roubo seguido de morte. Entre as alterações o acusado não irá a júri popular e quem definirá a culpa e decidirá a sentença será um juiz. Com a mudança de homicídio para latrocínio as estatísticas indicam que somente em 2015 foram registrados cinco latrocínios em Paranavaí. Dois em um pesqueiro, um em uma lanchonete e agora a morte do casal. Em contrapartida o número de homicídios reduziu para 10 já com a morte registrada na madrugada de ontem. De acordo com a Polícia Civil somente uma dessas 15 mortes violentas não foi elucidada. DATAS COMEMORATIVAS ➲ 13/11 - A vila de Porto Alegre (RS) é elevada a cidade (1822) - Morte em Paris, no exílio, da Princesa Isabel, A Redentora (1921) ➲ 14/11 - Criação do Ministério da Educação (1930) - Dia dos Bandeirantes - Dia Nacional da Alfabetização - Dia Nacional do Diabético • 05 Paranavaí | 13 de novembro de 2015 | sexta-feira ➲ cotidiano www.diariodonoroeste.com.br ➲ CRISE Usinas estão demitindo em massa A expectativa para os próximos meses não são boas, novas demissões devem acontecer, aponta sindicalista Mecanização contribuiu com a dispensa dos trabalhadores no corte da cana crise econômica do país estão fazendo com que as Usinas de toda a região comecem a demitir em massa os trabalhadores. “As demissões começaram no fim do ano passado e só aumentaram nos últimos meses, e a informação é de que mais trabalhadores percam seus empregos nos próximos dias”, destacou Mário Sialho de Car- Ricardo Paiva Da Redação C entenas de trabalhadores rurais das Usinas produtoras de açúcar e etanol irão passar o Natal desempregados. Os baixos preços do açúcar e etanol no mercado internacional, a mecanização no campo, somados a valho, secretário administrativo do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Terra Rica. De acordo com o Sindicato as demissões estão sendo maiores do que as contratações de novos trabalhadores. “Não tenho números precisos, mas o número de demissões é bem maior do que a de admissão”, destacou o sindicalista. Centenas de cortadores de cana devem passar o Natal desempregado A informação é de que somente a Usina instalada em Terra Rica, já dispensou ao longo do ano cerca de 700 trabalhadores do campo. “Estou falando somente dos trabalhadores do campo, tem ainda os trabalhadores da indústria que são filiados a outro sindicato”, enfatizou Sialho. No Sindicato dos Traba- ➲ ADMINISTRAÇÃO REINALDO SILVA [email protected] E m tempos de crise, aumentar a arrecadação é uma maneira eficaz de manter os cofres públicos abastecidos. Então, que tal criar alternativas viáveis para alcançar esse objetivo? Uma iniciativa da Administração Municipal de Mirador (distante aproximadamente 45 quilômetros de Paranavaí) tem garantido resultados positivos. Na manhã de ontem, o gestor de Tecnologia da Informação da Prefeitura de Mirador, André Issao Kamitani, apresentou a iniciativa para integrantes do Conselho Consultivo do Consórcio Intermunicipal Caiuá Ambiental (Cica), em reunião realizada em Paranavaí. Tudo começou com a implantação de um sistema de distribuição de sinal de internet para diferentes setores da Administração Municipal. A quantidade disponível era maior do que a necessária, por isso, a ideia foi distribuir o excedente entre os aproximadamente 2.300 habitantes da cidade. Para isso, algumas regras foram criadas. Entre os critérios, exigiram que o titular da linha Foto: Robson Fracaroli Internet gratuita resulta em maior arrecadação de impostos em Mirador André Issao Kamitani garantiu que houve aumento no pagamento de IPTU e IPVA de internet tivesse mais do que 18 anos, residisse em Mirador, apresentasse título de eleitor, não possuísse débitos municipais, emplacasse o veículo na cidade e mantivesse filhos na escola. A implantação do sistema de distribuição gratuita do sinal começou em 2007. Depois de resolvidos todos os trâmites legais para o funcionamento do sistema, os moradores começaram a ter acesso à internet. Assim, cumprindo os requisitos necessários, contribuíram para aumentar a arrecadação de tributos. Kamitani informou que de 2008 a 2012, o pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) teve acréscimos constantes. Em 2013 e 2014, houve redução na arrecadação, mas algumas mudanças no projeto de distribuição de internet gratuita estão garantindo a retomada dos pagamentos já em 2015. Para se ter uma ideia, em 2007 o pagamento do IPTU representava algo em torno de 30% de todo o valor lançado pela Administração Municipal. Em 2012, o percentual já era maior do que o dobro: 78%. O número de veículo emplacados em Mirador também cresceu, bem como a quantidade de motoristas em dia com o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), lembrando que 50% do valor do tributo é destinado à Administração Municipal e a outra metade ao Governo Estadual. ECONOMIA - Outra vantagem que o sistema de internet garantiu à Prefeitura de Mirador foi a mudança na rede de telefonia, que possibilitou uma grande economia. Basta comparar os gastos de 2010, aproximadamente R$ 68 mil, aos de 2014, perto de 31 mil. Novos investimentos serão feitos, para que o valor da fatura caia para algo em torno de R$ 18 mil. EMPREGOS - De acordo com o gestor de TI da Prefeitura de Mirador, os benefícios do projeto também foram percebidos no item geração de empregos. É que a Administração Municipal não dispunha de equipe para instalar os equipamentos de recepção do sinal da internet em residências e empresas. Assim, alguns profissionais da área passaram a prestar o serviço para a população. Foto: Robson Fracaroli Projeto foi apresentado em reunião do Cica realizada na manhã de ontem, em Paranavaí lhadores Rurais de Nova Esperança a informação é de que as demissões no campo, principalmente no setor sucroalcooleiro, também estão acontecendo em massa. “As demissões estão muito acima da média, a crise atingiu todos os setores do campo e das cidades”, disse João Zaninelo, presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nova Esperança. Os trabalhadores demitidos estão partindo para outros setores da agricultura ou para o trabalho informal. “Tive uma boa notícia ontem (quartafeira), de que a mandiocultura está se recuperando, e deve absorver parte dessa mão de obra dispensada”, falou Sialho. ➲ UNESPAR Concurso para professores registra 370 inscrições A sede da reitoria da Unespar, em Paranavaí A Universidade Estadual do Paraná (Unespar) está prestes a realizar o segundo concurso unificado para contratação de professores efetivos. Após o período de inscrição, a Comissão Permanente de Processos Seletivos (CPPS) publicou a homologação dos candidatos. No total, foram registradas 370 inscrições para o preenchimento de 25 vagas distribuídas entre os sete campi. De acordo com o pró-reitor de Gestão de Pessoas, professor Sydnei Kempa, o número de inscritos superou as expectativas. “Quando os concursos eram realizados pelas unidades isoladas nunca alcançávamos esse resultado. Isso, dá credibilidade ao processo seletivo e demonstra que os profissionais possuem interesse em integrar o quadro de docentes da instituição”, analisa. Conforme os dados da homologação, as maiores concor- rências são para os candidatos à vaga de docente em Turismo no campus de Campo Mourão e em Roteiro no campus de Curitiba II. As outras áreas contempladas no processo seletivo são Pedagogia, Ciência da Computação, Contabilidade, Letras, História, Educação, Educação Musical, Museologia, Música, Cinema, Dança e Musicoterapia. O processo contempla a realização de prova escrita, prova didática e de títulos. A prova escrita será realizada a partir do dia 1º de dezembro. Os locais do sorteio do tema da prova também foram divulgados e podem ser consultados em www.unespar.edu.br/concursos. O resultado do concurso está previsto de ser divulgado a partir de 10 de dezembro. Os candidatos podem fazer contato para esclarecimento de dúvidas exclusivamente pelo e-mail [email protected]. 06 • Paranavaí | 13 de novembro de 2015 | sexta-feira ➲ local www.diariodonoroeste.com.br ➲ PARCERIA Instituto busca parceria com o município para dar atendimento a idosos O Centro Dia, de atenção aos idosos, foi criado para funcionar com subsídios do Governo Federal, e o próprio Governo extinguiu o programa logo depois. Para o município, deixar o local funcionando com recursos próprios se tornou inviável. Solução foi suspender o serviço O empresário paranavaiense Maurício Gehlen, que recentemente lançou uma Fundação que leva seu nome, esteve visitando o gabinete do prefeito Rogério Lorenzetti na manhã de ontem para falar de uma importante parceria: o atendimento aos idosos antes assistidos pelo município no Centro Dia. “Nosso Instituto já adquiriu o terreno e está projetando a construção de um Centro de Convivência para Idosos em Paranavaí. Será um trabalho diferenciado para esta faixa etária que é tão esquecida pela sociedade. O que sentimos hoje é que as políticas públicas para os idosos são mínimas em nosso país. Sabemos que o município precisou fechar o Centro Dia do Idoso, numa decisão bastante coerente com a realidade financeira que se apresentou. Mas gostaríamos de estabelecer uma parceria no sentido de, através do Instituto, continuar oferecendo o mesmo atendimento aos idosos que antes frequentavam o Centro Dia, e estudando a possibilidade de utilização de alguns equipamentos que foram adquiridos pelo município para aquele espaço. Estamos buscando a anuência do prefeito para que isso aconteça e, através deste trabalho, já possamos treinar a equipe que vai trabalhar no ➲ SAÚDE UBS Central fará atendimento especial no Dia Mundial de Combate ao Diabetes O Gehlen: “Gostaríamos de estabelecer uma parceria no sentido de, através do Instituto, continuar oferecendo o mesmo atendimento aos idosos que antes frequentavam o Centro Dia” Centro de Convivência que será construído pelo Instituto”, destacou Gehlen. O prefeito Rogério disse não haver nenhuma objeção quanto à parceria. “Quero destacar e cumprimentá-lo pela atitude benevolente de destinar seus bens pessoais para uso do Instituto, atendendo tantas famílias que realmente precisam. Acredito que esta é uma boa parceria, mas temos Clima/fim de semana Vamos à previsão do Simepar para este final de semana na região de Paranavaí: Hoje, sexta-feira: Dia parcialmente nublado com chuvas e trovoadas à tarde. Sábado: Pancadas de chuva isoladas entre a tarde e à noite; Domingo: Pancadas de chuva isoladas a partir da tarde. E tome calor: temperatura máxima acima dos 32ºC nesses três dias, com maior temperatura no domingo, chegando na casa dos 35ºC. Mas a sensação de calor, nesses últimos dias... 40ºC? Sei lá... Falando da sauna... A diretoria, principalmente o presidente Antônio Rúbio, de cabeça quente por conta das obras de revitalização da sauna. Vale dizer que por vontade da diretoria o prédio já estaria liberado, mas na prática, é necessário esperar pelo serviço. Sempre tem uma coisa a mais para resolver - parte hidráulica, elétrica, etc. - por isso a diretoria implora pela paciência do associado. Quanto ao madeiramento da sauna seca, quem faz o serviço fala em 7 dias de prazo para término. E podem acreditar! A sauna seca vai ficar um espetáculo - seu espaço foi ampliado e toda a madeira trocada. Em resumo: falta pouco, poucos dias... mas não vamos falar em prazo... Foto: Fabiano Vaz Fracarolli que observar toda a legalidade com os departamentos responsáveis. Queremos ser parceiros, principalmente porque é um serviço que vai beneficiar muito a população idosa de nossa cidade”, afirmou. Sobre o fechamento do Centro Dia do Idoso, o prefeito apontou: “Quando optamos por fechar o Centro Dia do Idoso, foi uma decisão um tanto difícil, mas necessária. O Cen- tro Dia foi criado para funcionar com subsídios do Governo Federal, e o próprio Governo extinguiu o programa logo depois. Para o município, deixar o local funcionando com recursos próprios se tornou inviável e a medida mais prudente, até para ajudar no corte de gastos, foi suspender o serviço. E foi graças a esta e algumas outra medidas de contenção de despesas que determinamos em Campestre Espaço do janeiro, que Paranavaí fechou o orçamento de outubro em perfeito equilíbrio, o que é coisa rara hoje entre os municípios brasileiros”, frisou. Agora, a administração municipal deve fazer um estudo de viabilidade de parceria com o Instituto Maurício Gehlen para oferecer em breve um atendimento aos idosos de Paranavaí, semelhante ao que eles tinham no Centro Dia do Idoso. dia 14 de novembro é conhecido mundialmente como o Dia de Combate ao Diabetes. Para marcar a data, as equipes da UBS Central, em parceria com a Unimed e o Sesc, realizarão um evento amanhã (14) ressaltando o aspecto preventivo quanto ao diabetes, uma doença silenciosa que acomete milhares de pessoas no mundo. Durante a Feira de Serviços, montada no pátio da Prefeitura, a população poderá fazer testes de glicemia capilar, aferição de pressão arterial, teste de acuidade visual e vacinação. No caso da vacinação é preciso que os pacientes levem a Carteira de Vacinação para receberem atendimento completo. A Feira vai funcionar das 8h às 12h horas e todos os serviços são gratuitos. Noroeste, Realce Móveis e Auto Mecânica Paltanin 13; 5º Incoplacas e Bahia Promoções 6. Artilheiros: 1º Luiz Barão 7; 2º Romeu Bogoni, Dantas Joel e Baby 6; 3º Alicate e Júlio Tomita 5; 4º Frank e Shao-Lin 4; 5º Saul Bogoni, Tanaka, Vidal, Tuca, Toninho Guarda e Kuliack 3. Suíço Sênior No domingo passado não houve possibilidade de vender peixes tirados do lago do Campestre. Os peixes simplesmente “desapareceram”. No próximo domingo esperamos ser possível a venda de peixes frescos ao preço de R$ 9 o quilo. E no lago há peixe, muito peixe. Quando o funcionário coloca ração é uma maravilha ver as espécies saltando, por isso o associado está convidado para pescar no lago. A diretoria decidiu permitir a pesca no lago durante toda a semana. De terça a sexta-feira, das 16h às 19h30; no sábado, das 14 às 19h30; e no domingo, das 9h às 19h30. Lembrando que o associado precisa levar a traia de pesca e sua isca. Jogos deste domingo (volta) da 2ª fase da Copa Consórcio Fipal de Futebol Suíço Sênior. Campo de Entrada: 8h30 - Tapioca Beiju Bom x Carga Pesada. 9h30 - Advocacia Aldrey x Beto Madeiras. Campo da Avenida: 8h30 - Skala Seguro x Refricar. 9h30 - Arte Mármore x Advocacia Chagas. Campo do Bosque: 8h30 - ADM Veículos Moisés Mecânica x Rádio Paranavaí/Peg Calce. A organização volta a alertar para o cumprimento do horário do primeiro jogo. Passado o tempo de tolerância, a equipe ausente será declarada perdedora. Goleadores da última rodada: Chuí, Diego Melo, Ferrugem-3, Gilson Basílio, José Ribeiro, Renan Garça-4 e Yuri. O Renan abriu a caixa de ferramenta, para azar do goleiro, assim como o Ferrugem estava em manhã inspirada. Master relâmpago Réveillon/uma festa Venda de peixe Domingo que vem têm os jogos de volta da semifinal do Master Relâmpago. Confiram os jogos: CAMPO 1: 9h45 Rudcar Veículos/Ribeiro Informática x Incoplacas. CAMPO 2: 9h45 Ricardo Motos/Carga Pesada x Tapioca Beiju Bom/ Realce Móveis. Puxa! O final de ano está chegando rapidinho, dezembro bate à porta com a festa de Natal e Ano Novo. E festa de Réveillon é tradição no Campestre, com show no pátio das piscinas. Você não pode ficar de fora... você e os amigos. Então, vão se organizando para ter mesas próximas dos companheiros para a festa ser ainda mais animada, e assim comemorar a chegada de um novo ano, com o espocar de fogos de artifícios. Nos próximos dias serão revelados os preços dos convites e mesas, com o associado tendo bonificação. Aguardem mais informações. Sócio-usuário O Campestre abriu novamente a comercialização de títulos para sócio-usuário. Por este procedimento, a pessoa tem acesso a todas as atividades do clube, só não tem direito ao título patrimonial, logo não pode votar nas eleições e nem ser votado. Informe-se melhor na secretaria do clube: (44) 3423-1422. Plantio/eucalipto Equipe do Ricardo Motos/Carga Pesada na semifinal do master Panelão de Ouro Na rodada de domingo passado foram marcados 11 gols no Panelão de Ouro - média de 3,66 por jogo. Confiram os goleadores: Agnaldo Travain, Alicate, Baby, Dantas, Joel, Kuliack, Luiz Barão-2, Romeu Bogoni-2, Saul e Shao-Lin. Não reclamem do Barão ser citado nessa coluna tantas vezes... ele já é o artilheiro da competição depois dos dois gols marcados na rodada passada. Mas o Romeu também carimbou dois gols e, ao lado de Dantas Joel e Baby, ocupa a vice-artilharia. Próximos jogos Imagens do serviço sendo realizado na sauna seca Jogos de domingo, 15/11, às 8h, pelo Panelão: CAMPO 1- Incoplacas x Bahia Promação/Frank Favaro; CAMPO 2: Loja Cobra D´Água/Mc Chad Jeans x Realce Móveis/Tapioca Beiju Bom/Nana Nenê; CAMPO 3: Diário do Noroeste/Serralheria Afauri x Auto Mecânica Paltanin/ Elite Cabeleireiro/Galvão Veículos. Classificação: 1º Loja Cobra d´Água /McChad Jeans 20; 2º Diário do Um engenheiro agrônomo faz o serviço de avaliação da área do Campestre para plantio de eucalipto. Ao mesmo tempo em que promove o reflorestamento da área, no futuro o clube terá madeira para consumir com o funcionamento da caldeira ou para comercializar. Atividades no Campestre ACADEMIA Manhã: De segunda a sexta-feira, das 6h30 às 9h. Tarde e noite: De terça a sexta-feira, das 16h às 21h30. Tarde: Sábado, das 16h às 19h. Com orientação de professores de educação física. GAP Terça e quinta-feira, das 19h às 20h. ZUMBA Quarta e sexta-feira, das 19h às 20h. EXAME MÉDICO Terça, das 18h às 19h. Sábado, das 16h às 17h. Obs.: neste dia 31, sábado, não será realizado exame. SAUNA Feminina: terça e sexta, das 16h às 21h. Masculina: quarta, das 16h às 21h. Sábado, das 15h às 21h. • 07 Paranavaí | 13 de novembro de 2015 | sexta-feira ➲ local www.diariodonoroeste.com.br ➲ PARANAVAÍ Entidades buscam apoio do Legislativo para manter subvenção A Comissão do Fórum das Entidades de Paranavaí solicita mesmo valor recebido para 2015 através de emenda parlamentar O s vereadores receberam anteontem pela manhã, no gabinete da presidência do Legislativo representantes da Comissão do Fórum das Entidades de Paranavaí para tratar sobre a manutenção das subvenções às instituições. Os representantes pedem apoio aos parlamentares na apresentação de emendas para dar continuidade aos serviços prestados em prol da população paranavaiense. Segundo Rosemary Consalter Penteado, coordenadora do Fórum das Entidades, através de um levantamento minucioso foi constatado o mínimo necessário para manter o atendimento à comunidade assistida. “Só estamos pleiteando o mesmo valor que recebemos para o orçamento de 2015. Se não conseguirmos, não vamos manter o mesmo serviço com a mesma qualidade. Isso é uma necessidade para a sociedade. Já contamos com a colaboração de voluntários para a maioria do trabalho, e sem o respaldo do poder público, fica inviável”, diz. A presidente do Conselho de Assistência Social e assistente social do Goes, Lindaura Dias Rodrigues, explica que os recursos são insuficientes. “Desde 2013 estamos recebendo o mesmo valor, tivemos inflação, e para 2016 querem reduzir mais de R$ 10 mil da nossa subvenção. Já trabalhamos enforcados em 2015. Desse Entidades pedem intervenção dos vereadores em prol da população jeito não tem como continuar. E quem mais sofre, como sempre, é a população”, assegura. ➲ PARANAVAÍ De acordo com o presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Aldrey Azevedo, o Le- gislativo estuda o orçamento para analisar a redistribuição dos recursos. “Estamos sensibi- lizados com a reivindicação das entidades e sabemos das necessidades da população e também do trabalho exemplar que estas prestam ao município, muitas vezes substituindo o poder público. Vamos envidar reforços para remanejar as dotações orçamentárias e contemplar as entidades”, afirma. Participaram também da reunião Elza Carvalho Grade (Agepaz), Líria Balestieri (Cecap), Divani Ribeiro da Silva (Pastoral da Criança), Ângela Carvalho Kotsubo (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Paranavaí) e os vereadores Josival Moreira, Leonildo Martins, Roberto Picoreli, Walter dos Reis e Zenaide Borges. ➲ COMUNICADO CTG fará jantar de fim de ano Médicos e enfermeiros do ESF não atenderão na tarde de hoje A Secretaria Municipal de Saúde (Sesau) informa que os médicos e enfermeiros do ESF (Estratégia Saúde da Família) de todas as UBS (Unidades Básicas de Saúde) de Paranavaí, não prestarão atendimento na tarde desta sexta-feira, dia 13 de novembro. O motivo da interrupção no atendimento é um treinamento sobre manejo e tratamento de sífilis congênita, que será realizado no Sindicato Rural. “Os profissionais estarão se qualificando para prestar um atendimento ainda melhor às Os participantes da reunião do CTG de Paranavaí O CTG - Centro de Tradições Gaúchas Fazenda Velha Brasileira, de Paranavaí, promove jantar de fim de ano. Será no dia 05 de dezembro a partir das 20h30 em sua sede. No cardápio o tradicional porco no tacho, o frango na laranja e acompanhamentos, dentre eles, feijão tropeiro, arroz branco e saladas. Detalhes da organização foram definidos na noite de anteontem em reunião das lideranças do CTG, quando foi servido porco no tacho aos participantes. Informações sobre convi- Na cozinha, preparo do saboroso porco no tacho tes e outros esclarecimentos poderão ser obtidos através do telefone (44) 3423-1174. O CTG Fazenda Velha Brasileira iniciou as comemorações do seu cinquentenário - 1966-2016. ➲ EDUCAÇÃO Mais de 500 alunos participam da Prova Brasil em Paranavaí C omeçou na última terça-feira (10) a aplicação da Prova Brasil 2015 em Paranavaí. Neste ano, a Secretaria Municipal de Educação (Seduc) conta com a participação de 570 alunos das escolas municipais e estaduais. As provas são elaboradas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e a aplicação dos testes termina na próxima terça-feira (17), na Escola Municipal Getúlio Vargas. O teste é dividido em duas disciplinas: prova de leitura (Português) e de Matemática, cada uma com 22 questões. A aplicação é realizada por professores aposentados do Estado, que pegam as provas lacradas e as abrem na presença dos alunos, garantindo assim maior A Prova Brasil 2015 começou na última terça-feira (10) e a aplicação dos testes termina na próxima terça-feira (17), na Escola Municipal Getúlio Vargas transparência aos resultados. Segundo a diretora pedagógica de Alfabetização da Seduc, Rosemara Clariano Silva, a Prova Brasil é realizada para medir o nível de aprendizagem dos estudantes. “Trata-se de um instrumento do qual a escola e a Secretaria de Educação dispõem para realizar o diagnóstico do aprendizado das crianças”, explica. gestantes do município. Por isso, pedimos a compreensão da população com relação à necessidade do não atendimento apenas no período vespertino”, explica a coordenadora do ESF, Giselli Pasqualetto. 08 • social Paranavaí | 13 de novembro de 2015 | sexta-feira Tania Mara [email protected] Bogoni Nossa preocupação não nos livrará dos problemas que desejamos evitar amanhã, mas, com certeza, nos livrará da tranquilidade do dia de hoje (Carlos Hilsdorf ) www.diariodonoroeste.com.br/social ➲ Programe-se ➲ Dia 14: Confraternização de final de ano dos integrantes da Escola Em Busca do Ser, de Paranavaí, no Nogara Grill. Às 6h30 será celebrada uma missa comunitária pelo frei Ivani Pinheiro Ribeiro, seguida de café da manhã. Convite individual: R$ 25. ➲ Dia 14: Velocross (manhã e tarde); laço comprido às 13h e show da Banda Café Society às 23h. Na Itafest, no Parque das Castanheiras em Itaúna do Sul. ➲ Dia 14: Na Arena Mix, a partir das 23h, o som será de Julio César & Augusto. Com a presença da panicat Carol Dias. ➲ Dia 14: Show de prêmios em prol do Lar Vicentino às 20h, na Chácara Catedral Maria Mãe da Igreja. Premiação: R$ 2.500, R$ 1.000, R$ 500, R$ 400, R$ 300; na cartela extra, R$ 300. Contatos: 3423-1328, 8453-0906 e 9813-0919. ➲ Dia 14: Baile com a banda Chão Baileiro, no Paranavaí Tênis Clube, às 22h30. ➲ Dia 14: Festa da Primavera do Centro de Educação Infantil Pequeninos de Santa Rita, com show de prêmios. A partir das 19h30, no Salão da Igreja Santa Rita de Cássia, no Jardim Morumbi. ➲ Dia 14: Projeto Filosofia do Samba, a partir das 17h, no Fubiquinhos Bar. ➲ Dia 15: 2ª Cavalgada da Amizade às 8h; Laço comprido às 13h; show de prêmios às 14h; show da dupla Rodrigo & Di Campeiro às 22h. Na Itafest, no Parque das Castanheiras em Itaúna do Sul. ➲ Dia 15: Almoço promovido pelos Rotary Clubes de Paranavaí e Associação das Senhoras de Rotarianos, das 12h às 14h, na Casa da Amizade. Convite: R$ 30 (crianças até oito anos não pagam), à venda com todos os rotarianos. ➲ Dia 15: Baile da Pipoca ao som da banda Chão Baileiro, no Paranavaí Tênis Clube. Às 17h terá aula de dança. Ingresso R$ 5 e a pipoca durante o baile é de graça. ➲ Dia 15: Segunda fase do 10ª edição do FutRock, a partir das 11h, na Chácara Roots Bar, sob a coordenação de Marquinhos Diet. Ingresso: um quilo de ração mais cinco reais. Entidades a serem beneficiadas: Sociedade Protetora dos Animais de Paranavaí e Apra. ➲ Dias 16 a 20: Olimpíadas Internas Projeto Aprender e Jogar, das 13h30 às 17h, no Centro Esportivo do Sesc (próximo ao Colégio Marins). ➲ Dias 16 a 22: 3ª Semana Cultural de Rondon, promoção da Prefeitura através do seu Departamento de Cultura. Entre outras atividades, peças teatrais, festival de dança, show de talentos, exposições. Evento gratuito. ➲ Dia 16: Na Casa da Cultura de Rondon, às 10h30 e às 13h30, teatro “Academia de bruxas”. Trata-se da história de Angélica, uma bruxinha diferente das outras, que frequenta a Academia de Maldade da Floresta com objetivo de preparálas para serem as melhores/piores bruxas. No entanto, mesmo com os conselhos da bruxa-chefe, Angélica não consegue ser má porque ela é boa de coração. Entrada franca. ➲ Dia 16, 23 e 30: Grupo de Leitura (literatura clássica) do Codep (Conselho de Desenvolvimento de Paranavaí), das 19h às 20h, na biblioteca anexa ao Teatro Municipal, sob coordenação de Ester Ferezim. ➲ Dias 16, 23 e 30: Reunião do Rotary Club Paranavaí Fazenda Brasileira, às 20h, na Casa da Amizade. Na presidência, Carlos Henrique Scarabelli. ➲ Dias 16, 23 e 30: Reunião do Rotary Club Paranavaí Entre Rios, sob presidência de Hélio Kazuo Nakatani Filho. Às 20h, no Fornilho. ➲ Dia 17: Festival Municipal de Dança de Rondon, às 19h30, na Casa da Cultura. Entrada franca. ➲ Dia 18: Reunião do Conselho Comunitário de Segurança de Paranavaí, às 18h30, na Aciap. Na presidência, Michael Heckmann. ➲ Dia 18: 3ª Semana Cultural de Rondon: Feira do Produtor, às 19h30; Show de Talentos: Encontro de artistas da música; Exposição de Trabalhos Artesanais; Biblioteca Cidadã, a partir das 19h30. ➲ Dia 19: Reunião do Conselho da Mulher Empresária de Paranavaí. Das 18h30 às 19h30, na Aciap, sob presidência de Águida Sandri Machado. ➲ Dia 19: Palestra com tema livre às 20h, na Casa da Sopa. O palestrante será Ari Bracarense. ➲ Dias 19 e 20: 3ª Semana Cultural de Rondon: Escola Castelo Branco, a partir das 19h30. Comemorações da Semana da Consciência Negra com atividades artísticas diversas com foco na cultura negra. ➲ Dias 19, 20 e 21: 50º Femup (Festival de Música e Poesia de Paranavaí), no Teatro Municipal. Este ano o evento destinará 56 prêmios aos melhores artistas, totalizando mais de R$ 64 mil. ➲ Dia 20: No Fubiquinhos Bar, a partir das 20h, Colas e Joe cantam rock no Fubiquinhos Bar. ➲ Dia 21: 6ª Tarde Tropical beneficente, promoção da Associação das Senhoras de Rotarianos de Paranavaí, às 14h, na Casa da Amizade. Com desfile da moda praia Nova Mania e sorteio de brindes. Convite R$ 30, à disposição com as associadas. ➲ ROTARACT CLUB O Rotaract Club de Paranavaí, formado por jovens de 18 a 30 anos, está desenvolvendo um projeto para a comunidade. Trata-se do Miss e Mr. 3ª Idade, direcionado a idosos do Asilo Lins de Vasconcelo. Segundo o presidente do clube, Gustavo João Lima, “o intuito da ação é promover um dia único na vida dos idosos que moram no Asilo, levando a eles um pouco de ânimo e diversão”, que convida para o evento, a ser realizado no dia 21 de novembro, com início às 15h. ➲ ITAFEST Guilherme Antônio Chiquinato da Silva, na sua festinha de um ano de vida, em São Carlos do Ivaí. Na foto, recebendo o carinho da mamãe Priscilla Jasper Chiquinato (Estúdio Ricardo Guanini) ➲ ALMOÇO Os Rotary Clubes de Paranavaí e a Associação das Senhoras de Rotarianos realizarão um almoço no próximo domingo, 15, das 12h às 14h, na Casa da Amizade. O convite custa R$ 30 (crianças até oito anos não pagam) e está a venda com os rotarianos da cidade. Todos estão convidados. ➲ EX-ATIRADORES Atiradores de 1972 a 1980 estão sendo convidados para uma confraternização organizada pelos Atiradores de 1975 do Tiro de Guerra de Paranavaí. Na ocasião serão homenageados os instrutores das turmas, sargentos Raul e Miguel. Será no dia 27 de novembro às 20h no Centro de Eventos da Aciap. Convites por adesão a R$ 40,00. Contato com Romildo, fone 9974-9580. ➲ JANTAR NO CTG O CTG de Paranavaí promoverá um jantar de fim de ano, programado para 5 de dezembro, às 20h30, em seu salão social. No cardápio, porco no tacho, frango na laranja, feijão tropeiro, arroz branco e saladas. O convite individual custa R$ 35, à venda na secretaria do clube ou pelo fone 3423-1174. ➲ EVANGELIZA SHOW Agendado para 9 de fevereiro em Paranavaí o Evangeliza Show, com Diego Fernandes. Será um dia de músicas, orações, catequese jovem, e testemunhos de libertação de drogas. No dia 13 de março de 2016 o show será em Nova Esperança. ➲ EM SÃO JOÃO DO CAIUÁ No dia 5 de dezembro São João do Caiuá receberá uma etapa do Circuito Expresso Sertanejo. Para animar a noitada no Clube Municipal, a partir das 22h30, três duplas residentes da Wood´s. Ingressos antecipados (1° lote R$ 15 e com copo da festa), 2° lote R$ 20, 3° lote R$ 25, 4° lote R$ 30, 5° lote apenas na bilheteria do evento. Pontos de venda: em São João do Caiuá, no Auto Posto Sertanejo; em Santo Antonio do Caiuá, no Zé Alessandro (44) 9146-5688; em Paranacity; em Cruzeiro do Sul, no Juninho Click do Espião (44) 9923-0074); em Inajá, com Greice (44) 9105-2588; e em Terra Rica. Mesas à venda com o Deraldo (44) 8800-5207. Contato: (41) 9820-4944. Inicia-se hoje em Itaúna do Sul a Itafest, tendo como local o Parque das Castanheiras. Haverá show de prêmios, musicais, cavalgada, praça de alimentação, torneios esportivos e parque de diversões. No programa de hoje, Encontro de Produtores da região de Itaúna do Sul; amanhã, 14, Velocross (manhã e tarde); laço comprido às 13h e Banda Café Society às 23h; no dia 15, domingo, 2ª Cavalgada da Amizade às 8h; Laço comprido às 13h; show de prêmios às 14h; dupla Rodrigo & Di Campeiro às 22h. • 09 Paranavaí | 13 de novembro de 2015 | sexta-feira social Tania Mara [email protected] ➲ SHOW DE PRÊMIOS Basta uma nuvem para esconder o sol (H. G. Bohn) Bogoni www.diariodonoroeste.com.br/social ➲ Hoje Amanhã, 14, às 20h, na Chácara Catedral Maria Mãe da Igreja, um show de prêmios em prol do Lar Vicentino. A premiação será R$ 2.500, R$ 1.000, R$ 500, R$ 400, R$ 300; na cartela extra, R$ 300. Contatos: 3423-1328, 84530906 e 9813-0919. ➲ 7º e último dia do Cerco de Jericó “Meu choro não será em vão, o meu clamor Deus escutará”, com a bênção da carteira ou objetos de trabalho. Às 19h30, na Igreja São Sebastião - Santuário do Carmo. ➲ No clube Idade Dourada, Baile do 100 por Hora, com sorteio de R$ 100 de hora em hora. No som, Kelly Cristina e Dudu, da Banda DKR, a partir das 22h. ➲ Especial Rock com André Drago, a partir das 20h, no Fubiquinhos Bar. ➲ FESTA DA PRIMAVERA Amanhã, o Centro de Educação Infantil Pequeninos de Santa Rita promoverá a Festa da Primavera, a partir das 19h30, no Salão da Igreja Santa Rita de Cássia, no Jardim Morumbi. Entre as atrações do evento está um show de prêmios. ➲ Virada Esportiva hoje e amanhã, durante o dia todo, na Praça dos Pioneiros. Promoção do Sesc e Prefeitura. ➲ Palestra show “A importância da música na 3ª idade”, das 19h às 21h, no miniauditório do Sesc de Paranavaí (próximo a Praça dos Pioneiros). ➲ Grupo Mães Intercessoras, às sextas-feiras, às 17h, no Centro Catequético da Paróquia São Sebastião. Para participar, basta comparecer! ➲ Feira da Lua, a partir das 18h, na Praça dos Pioneiros. O casal Bruna Vieira Gomes de Oliveira e Adriano Alves de Oliveira posa para a lente fotográfica de Nivaldo Santos ➲ CHÁ Amanhã, dia 14, a APDE promoverá a última edição 2015 do seu tradicional chá beneficente. Será às 14h30 em sua sede, e o convite custa R$ 15. ➲ FUTROCK PARANAVAÍ ➲ Física na Praça, evento promovido pelo Colégio Nobel. Será no colégio e na Praça da Xícara, das 8h às 18h. ➲ Palestra espírita “Aprendendo a amar com Jesus”, às 20h no Cefac, proferida por Judith Barros Mendes. Prossegue domingo, 15, a segunda etapa do 10º FutRock Paranavaí, na Chácara Roots Bar, a partir das 11h, sob a coordenação de Marquinhos Diet. Dezesseis bandas estão participando. O ingresso é um quilo de ração mais cinco reais, e as entidades a serem beneficiadas são a Sociedade Protetora dos Animais de Paranavaí e Apra. ➲ No Cine Aston, filmes: Goosebumps: Monstros e Arrepios, às 16h30 e às 18h; aventura, comédia, terror; c. 10 anos. O Último Caçador de Bruxas, às 19h50 (dublado); fantasia, ação; c.12 anos. 007 contra Spectre, às 21h40 (dublado); ação, espionagem; classificação: 12 anos. S.O.S Mulheres ao Mar 2, às 20h, (dublado); comédia, romance; c. 10 anos. ➲ PARABÉNS! ➲ Feneg - Feira de Negócios, promoção da Ampec/Micropar. Hoje e amanhã, das 10h às 21h, no Centro de Eventos de Paranavaí, com entrada franca. Efemérides de novembro ➲ Brindam seus aniversários na data de hoje: Tonho Marques, Maria Aparecida Ricci, Bruno Bizzo Cardoso, Leila Teixeira Rodrigues, Thamiris Angélica Tamiozzo, Wolney Galvão Careta (Kiko), Rariane Cristine de Freitas, Edna Miranda Gomes, Fernando Guedin, Natália Soletti Beckheuser, André Bedenko Molina, Jander Gustavo dos Santos de Souza, Odirlei Fernando Lugli, Alessandra Lima de Moraes e Júlia Galdino Zanini. ➲ 14/11/1951 - Lei 790 cria o Município de Paranavaí, desmembrado de Mandaguari. ➲ 15/11/1968 - Dionísio Assis Dal-Prá elege-se prefeito de Paranavaí. esportes •10 Paranavaí | 13 de novembro de 2015 | sexta-feira www.diariodonoroeste.com.br/esportes ➲ GP-BRASIL Com duas vitórias em Interlagos, Massa dá dicas para estreia de Nasr Nasr participou do primeiro treino do GP Brasil do ano passado, quando ainda era piloto reserva e companheiro de Massa na Willams ➲ CPI-FUTEBOL Del Nero entra com pedido de habeas corpus para não ser preso na CPI Ao centro (de braços cruzados) o presidente da CBF, Marco Polo Del Nero, em reunião das comissões técnicas O presidente da CBF (Confederação Brasileira de Futebol), Marco Polo Del Nero, entrou com um pedido de habeas corpus no STF (Supremo Tribunal Federal) para que não seja preso e para que possa ficar calado durante um futuro depoimento na CPI do Futebol. A sua solicitação, que foi aberta por três advogados, entre eles o da CBF, Carlos Eugênio Lopes, está com o ministro Gilmar Mendes. Ele analisou o requerimento urgente de liminar, mas disse que não há necessidade de pressa, já que não tem nem data para a ida do dirigente a Brasília. “Levando em conta não haver, dentre os documentos que instruem o presente feito, qualquer elemento que traga a cer- teza da convocação, tampouco da realização da indigitada solenidade na data referida pelos impetrantes, inviável a análise, neste momento, do pleito de urgência”, declarou o ministro. O cartola ainda não foi chamado, porém. Del Nero, no processo aberto, faz três pedidos: a) o direito de ser assistido e comunicar-se com o(s) seu(s) advogado(s); b) não ser obrigado a assinar Termo de Compromisso de dizer a verdade; e c) não ser preso ou ameaçado de prisão ao invocar o direito constitucional ao silêncio, tendo em vista respostas que, a seu critério ou a critério de seu(s) advogado(s), possam incriminálo. ➲ “JOGO A JOGO” Kayke acredita em sequência de vitórias do Fla O s Felipes estão empolgados para o GP Brasil de F-1 neste fim de semana. Massa, da Williams, e Nasr, da Sauber, falaram na manhã de ontem, em Interlagos, sobre as expectativas para a corrida deste domingo (15) e ambos acreditam que podem deixar a penúltima etapa da temporada com mais alguns pontos na bagagem. “É sempre um prazer correr em casa, onde cresci e aprendi a pilotar. Seria um sonho vencer a terceira aqui”, disse Massa, que ganhou em Interlagos em 2006 e 2008. O brasileiro também lembrou que será a primeira corrida de Nasr na pista e aproveitou para dar algumas dicas sobre o Felippe Massa defende as cores do Brasil na prova deste domingo melhor acerto do carro no autódromo paulista. “Segredo da pista não vai ser problema, ele aprende. Eu estava falando mais de acerto do carro, onde funciona melhor, falei de problemas que já tive e como melhorou muito”, expli- cou Massa. Nasr participou do primeiro treino do GP Brasil do ano passado, quando ainda era piloto reserva e companheiro de Massa na Willams. Mesmo assim, este é o primeiro fim de semana completo do piloto como titular, nesta temporada na Sauber. “Estou feliz em estar presente aqui, meu primeiro fim de semana de GP Brasil. Tudo começou no kartódromo, do outro lado da pista, sempre sonhando em ser um piloto de Fórmula 1. É um momento especial. Quero usar essa energia de uma maneira positiva. Quero poder marcar uns pontinhos para compartilhar com todo mundo essa alegria, seria um ótimo começo aqui em Interlagos”, disse Nasr, que está na 13ª colocação do campeonato, com 27 pontos. Massa é o sexto, com 117. “Ele é o dono da casa, conhece bem esse circuito, tem que colar nele”, disse Nasr ao deixar a entrevista ao lado de Massa. ➲ FUTEBOL São Paulo fecha despedida de Ceni com a Fox e terá campeões de 2005 e 92/93 O São Paulo definiu data e formato do evento que marcará a aposentadoria de Rogério Ceni e chegou a um acordo com a Fox Sports pela transmissão do jogo de despedida, que acontecerá em 11 de dezembro, no Morumbi, seis dias após a última rodada do Brasileiro. A partida, segundo planejado pelo clube, será disputada entre jogadores -aposentados e em atividade- do São Paulo de 2005, campeão da Copa Libertadores e do Mundial, e do São Paulo de 1992 e 1993, bicampeão da Libertadores e do Mundial. Segundo a diretoria do São Paulo, o contrato com a Fox Sports ainda não foi assinado porque restam definições de detalhes -o acordo prevê transmissão do evento, da partida e ainda a confecção de reportagens especiais O goleiro tricolor, Rogério Ceni, prepara a despedida dos gramados sobre o encerramento da carreira do goleiro de 42 anos, que está há 25 anos no São Paulo. No entanto, houve um comunicado interno no canal que anunciou o acordo pela transmissão exclusiva da despedida do goleiro. Procurada, a assessoria de imprensa da Fox Sports não confirmou o acordo. Com a ideia de realizar a partida entre o time de 2005 e o time bicampeão mundial da era Telê Santana, o Morumbi ainda poderá rever o uruguaio Diego Lugano, 35, que a diretoria do São Paulo estuda contratar para 2016. O uruguaio joga hoje no Cerro Porteño, do Paraguai, que jogará a última rodada do campeonato nacional também em 6 de dezembro. Assim, estará livre na data da partida e possivelmente reforçará o time de 2005 - Lugano foi campeão da Libertadores e do Mundial naquele ano pelo São Paulo. A definição do evento de despedida também coloca fim definitivo à possibilidade -que já era considerada amplamente improvável- de que Rogério Ceni desistisse mais uma vez da aposentadoria e renovasse por pelo menos seis meses para jogar em 2016. Nesse momento Rogério Ceni se recupera de uma lesão no ligamento tíbio-fibular posterior do tornozelo direito, desfalcou a equipe nos últimos dois jogos, e a previsão do departamento médico do São Paulo é tê-lo de volta na próxima partida, contra o Atlético-MG. Assim, Ceni tem apenas mais quatro jogos como atleta profissional. ➲ FIFA-DIREÇÃO Blatter recebe alta após ser internado por estresse na Suíça J Kayke garante que o Flamengo vai em busca de todas as vitórias possíveis C om 16 pontos em disputa até o fim do Campeonato Brasileiro, Kayke garante que o Flamengo vai em busca de todas as vitórias possíveis. Na próxima rodada, o time rubronegro vai enfrentar o Santos, no dia 19, na Vila Belmiro. “Temos que pensar jogo a jogo. Já conseguimos uma sequência de vitórias neste ano e é isso que vamos buscar. O Santos é um time muito forte, ainda mais jogando em casa. O aproveitamento deles prova isso. Mas vamos buscar uma vitória, tem tudo para ser um bom jogo, pois o time deles é bastante ofensivo e joga um futebol bonito”. O Flamengo está na 11ª posição da Série A, com 47 pontos. O Santos, com 54, é o quarto colocado. oseph Blatter, 79, presidente suspenso da Fifa, recebeu alta após ser internado por estresse em um hospital da Suíça. A informação foi confirmada por Klaus Stoehlker, portavoz do dirigente. “Ele precisou ficar alguns dias no hospital, mas agora saiu, ele está em casa, em Valais. Ele está muito feliz e está relaxando alguns dias até o início da próxima semana”, disse Stoelhker durante entrevista ontem. O porta-voz afirmou que Blatter poderia “retornar a seu escritório privado em Zurique” na terçafeira. Blatter foi suspenso no mês passado por 90 dias pelo comitê de ética da Fifa. Ele foi suspenso após o Ministério Público da Suíça abrir procedimento criminal por suspeita de irregularidade em contrato firmado em 2005 com a Federação Caribenha de Futebol. • 11 Paranavaí | 13 de novembro de 2015 | sexta-feira ➲ esporte amador www.diariodonoroeste.com.br ➲ VIRADA ESPORTIVA Beach Tennis é um dos destaques no primeiro dia Com o slogan “Viva mais o esporte. Compartilhe essa ideia”, o Movimento Compartilhe Paranavaí e a Prefeitura de Paranavaí, através da Semel, realiza o evento hoje e amanhã na Praça dos Pioneiros O Os tenistas Raffael Agulha (23º no ranking mundial), Fábio Lino e Vinicius Font (2º no ranking mundial), na Semana Guga 2015 às 19h; Handebol de Areia e Mini Vôlei, das 13h às 19h; Corrida de Rua, das 17h às 19h, Futebol de Campo (Estádio Waldemiro Wagner) das 8h às 19h. Das 17 às 18h30, o espaço Jan Personal participará do evento com exercícios de força. Com o slogan “Viva mais o esporte. Compartilhe essa ideia”, o Movimento Compartilhe Paranavaí e a Prefeitura de Paranavaí, através da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - Semel, irá realizar nos dias 13 e 14 de novembro na Praça dos Pioneiros a 1º Virada Esportiva em Paranavaí. O objetivo da Virada é promover o acesso à prática e a cultura esportiva, além de divulgar esportes disponíveis na cidade e ➲ FUTSAL MENOR 2015 que muitos não conhecem. O evento tem o apoio da RPCTV, das associações esportivas da Semel, escola de inglês Influx, Sesc, Osmoze, Espaço Jan Personal, Costão do Santinho, Federação Paranaense de Tênis FPT, e da Secretaria de Esportes do Estado. Sobre o Beach Tennis - Hoje, o Brasil já é a segunda potência no esporte (ficando atrás apenas da Itália). No Ranking Mundial (ITF), as líderes da categoria feminina são as brasileiras Joana Cortez e Samantha Barijan. No masculino, os italianos ainda detêm as primeiras posições, mas o Brasil surge logo em seguida na terceira colocação com Vinícius Font, e 1º do Brasil. Ainda no top Equipe feminina de Beach Tênis de Maringá Confira o nome de cada professor por modalidade que estará participando do evento: ➲ Beach Tennis (tênis de areia) é um dos esportes que as pessoas poderão aprender a jogar na 1ª Virada Esportiva de Paranavaí, que terá início hoje, sexta-feira, às 9h. Tanto aos que já jogam como os que querem conhecer o Beach Tennis, basta participar do evento que acontecerá na Praça dos Pioneiros. As atividades do esporte serão coordenadas pelos instrutores Marco Roza (diretor do Beach Tennis na Federação Paranaense de Tênis) e Guilherme Brunholi, que estarão à disposição durante toda a sexta para atender aos interessados. Programação desta sexta-feira (13): das 9h30 às 18h a equipe do professor Josemar Richteer comanda as apresentações do circuito do BMX; das 17h às 23h, o professor Marcelo Mercúrio será o responsável pelas Artes Marciais; das 9h30 às 23h, Rosimeire Ferreira e Bruno Mogani comandam o Futsal no Ginásio Lacerdinha, e das 9h30 às 23h, terá Tênis de quadra com os organizadores Fabio Lino e André Silva, além do Beach Tennis com os instrutores Marco Roza e Guilherme Brunholi. No sábado, a Virada continua com Vôlei de areia, das 8h às 12h; Badminton, Ginástica Rítmica e Basquetebol, das 8h BMX - Josemar Richteer Handebol de Areia - Giancarlo Felipe Futsal - Rosimeire Ferreira e Bruno Mogani Artes Marciais - Marcelo Mercúrio Mini Vôlei - Marcos Scoz e Ellen Leal. Badminton - André Ferreira e Gustavo Brecancim Tênis - Fabio Lino e André Silva 10, estão os brasileiros Thales Santos, na oitava colocação, Marcus Ferreira, na nona colocação. Surgido na Itália na década de 80, o beach tennis hoje conta Beach Tennis - Marco Roza e Guilherme Brunholi Ginástica Rítmica - Vania Gisele Basquetebol - Samuel Gomez e Kellen Quadrado Corrida de Rua - Roque Murilo Futebol de Campo – Silas Sanchez e Dauri Wagner Exercício funcional - Janice de Moura Cazula (Espaço Jan Personal) com mais de um milhão de praticantes espalhados pelo mundo. O órgão internacional que é responsável pela modalidade é a ITF - International Tennis Fede- ration, a mesma que é responsável pelo Tênis convencional, que realiza diversos campeonatos pelo mundo e divulga periodicamente o ranking dos atletas. ➲ TROFÉU DIÁRIO DO NOROESTE Escola de Paranavaí Quartas de final começam na segunda-feira fez jogos em Loanda N A Escola de Futsal Athenas/São Lucas jogou anteontem, quarta-feira, em mais uma rodada da Copa Noroeste de Futsal Menor 2015. Os jogos foram em Loanda contra a escola de futsal daquela cidade. Conforme o comunicado, a Escola de Futsal Athenas/São Lucas volta a jogar pela Copa Noroeste de Futsal 2015 na próxima quarta-feira, dia 18. A rodada será em Terra Rica, onde enfrenta a escola Passo a Passo daquela cidade. A Athenas/São Lucas aproveita a divulgação do resultado para agradecer aos alunos pelo empenho durante os jogos. Também um reconhecimento pelo empenho dos pais ou responsáveis. Por fim, um agradecimento especial para a Secretaria de Esportes e Lazer de Paranavaí SEMEL. As informações são de Márcio Oliveira. Veja os resultados desta quarta-feira, dia 11: Categoria Sub-09 (2006/2007): Athenas/São Lucas 01x00 Escola de Futsal de Loanda. Alunos que atuaram: Luis Gustavo, Esteban, Nicolas, Rosemiro, Lucas, Cauã (1), Rafael, Carlos. Categoria Sub-13 (2002/2003): Athenas/São Lucas 00x00 Escola de Futsal de Loanda. Alunos que atuaram: Gustavo Sampaio, Vinicius, José Vecchi, Lucas, Luis Carlos, Caique, Gustavo Mazzuti, João Brun, Gabriel, Felipe. Categoria Sub-11 (2004/2005): Athenas/São Lucas 03x00 Escola de Futsal de Loanda Alunos que atuaram: Henry (1), Heitor (2), Carlos, Augusto, Otávio, Ryan, Fernando, Mateus, Vitor, Ruan. Categoria Sub-15 (2000/2001): Athenas/São Lucas 02x01 Escola de Futsal de Loanda Alunos que atuaram: Guilherme, Mateus Furlan (1), João Anacleto (1), Mateus Nardoni, Arthur, Gabriel, Leonardo, Bruno, Lucas, Mateus Rodrigues, Rodrigo. ➲ COLONINHA Recreação na Associação de Moradores N este domingo 15 a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer de Paranavaí vai oferecer uma série de atividades recreativas gratuitas na Coloninha para crianças entre 6 e 12 anos. Entre as atrações estão pula-pula inflável, tobogã inflável, cama elástica, escorregador infantil, golzinho, entre outras. Serão atendidas as crianças do bairro Coloninha, Vila Rural Águia Dourada, Conjuntos Geraldo Felippe e Francisco de Assis e adjacentes. Local: Campo da Associação de Moradores da Coloninha. Horário: 9h00 às 15 horas. Endereço: Avenida Carlos Gomes, s/nº (ao lado da Escola Rotary Arenito. Promoção: Associação de Moradores do Bairro Coloninha Coloninha. Organização: Marquinhos Sampaio e Maguilas Calhas. Apoio: Semel, Acordar Treinamentos, Romera Motos, Anderson Óleo, Adm. Veículos. a próxima segunda-feira (com sequência na quartafeira, dia 18), às 19h45, começam as quartas de final do 42º Troféu Diário do Noroeste de Futsal. As disputas acontecem no Ginásio de Esportes Lacerda Braga. A fase promete jogos ainda mais emocionantes, envolvendo atletas da cidade e da região. CRITÉRIOS - Nestes confrontos não haverá vantagem e em caso de empate será decidida a vaga para as semifinais nas penalidades. As semifinais serão entre os vencedores dos jogos 1 e 2 e 3 e 4. As semifinais e finais estão marcadas para os dias 24 e 26 de novembro. A Liga de Futsal de Paranavaí reforça o pedido para as equipes se programarem, evitando a necessidade de mudanças. Confira os jogos: Segunda-feira, dia 16 Jogo 1 19h45: Jardim Paulista (1° de A) x Seleção dos Jogos da Juventude/Semel (2° D) Jogo 2 21h00: 3 G Celulares/Posto São Pedro/Aldrey Advocacia (1° de B) x Colégio Nobel/ Elite Galvão/Gallos/MFG (2° de C) Quarta-feira, dia 18 Jogo 4 19h45: XV de Paranavaí/ Auto Posto Bracar/Bem Estar (1° de D) x Gerder/Valter dos Reis/ERA/Semel (2° A) Jogo 3 21h00: Juventude de Nova Aliança do Ivaí (1° do D) x Fókus Paraná/Gesso Paraíso de Paraíso do Norte Troféu Diário do Noroeste movimenta equipes e torcida todos os anos ➲ HANDEBOL ➲ LOANDA Final de semana tem evento em Paraíso do Norte N o próximo final de semana (dias 14 e 15 de novembro) no Ginásio de Esportes Sebastião Martins de Oliveira, em Paraíso do Norte, haverá a segunda edição dos Jogos Vale do Ivaí de Handebol. A organização do evento é do Departamento Municipal de Es- portes e Lazer e Associação dos Funcionários Municipais, contando com apoio da Prefeitura do Município. Estarão participando 14 equipes de Handebol - Masculino e Feminino. As informações são do diretor do Departamento de Esportes e Lazer, Natal Erédia Andreo. Confira as tabelas: FEMININO: CHAVE “A”: Maringá, Mandaguaçu, Apucarana, Rondon. CHAVE “B”: Paraíso do Norte, São Carlos do Ivaí, Floraí. MASCULINO: CHAVE “A”: Marialva, Mandaguaçu, Terra Rica. CHAVE “B”: São Carlos do Ivaí, Floraí, Jussara, Apucarana. Definida arbitragem para a final do Campeonato Regional Amador Integrado 2015 G uaporema e União Esportiva Porto Rico fazem a grande final do Campeonato Regional Amador Integrado, da Liga de Loanda. O jogo acontece no próximo domingo, às 16h30, no Estádio Odecan Macedo Campos, em Guaporema. Os visitantes jogam por um empate, mas, se o time da casa vencer haverá disputa por pênaltis. As informações são de Marcos Antônio Uber, diretor de árbitros. Veja a escala de arbitragem: Árbitro: Dejair de Santana. Árbitro assistente 1: Luiz Roque de Aguiar. Árbitro assistente 2: Emanuel Melo. Representante: Arlindo Galvão. 12 • Paranavaí | 13 de novembro de 2015 | sexta-feira ➲ cotidiano www.diariodonoroeste.com.br ➲ INTERNACIONAL Mortalidade materna cai para quase metade no mundo em 25 anos Da Agência Brasil O número de mortes de mulheres relacionadas com a gravidez caiu para quase metade no mundo em 25 anos, mas apenas nove países, incluindo Cabo Verde e Timor Leste, alcançaram os objetivos fixados pela Organização das Nações Unidas (ONU), mostram dados divulgados ontem. O relatório mostra que no fim de 2015 a mortalidade materna terá caído 44% relativamente aos níveis de 1990”, afirmou Lale Say, coordenadora do Departamento de Saúde Reprodutiva e Investigação da Organização Mundial da Saúde (OMS). “Trata-se de enorme progresso, mas o avanço é desigual entre os países, em diferentes regiões do mundo”, com 99% das mortes a envolver países em desenvolvimento, disse a especialista, em entrevista em Genebra. O relatório, publicado simultâneamente na revista médica britânica The Lancet, elaborado por agências das Nações Unidas e pelo Banco Mundial, informa que, em 2015, cerca de 303 mil mulheres morreram em consequência de complicações da gravidez ou até seis semanas depois do parto, contra 532 mil em 1990. “Isso equivale a um número global estimado de 216 mortes maternas por 100 mil nascidosvivos, menos 385 em relação a 1990”, acrescenta o documento. Como parte dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio – adotados em 2000 – os EstadosMembros da ONU compromete- ram-se a reduzir a taxa de mortalidade materna em 75% em 2015, relativamente a 1990. Contudo, apenas nove países em todo o mundo cumpriram essa meta (Butão, Cabo Verde, Camboja, Irã, Laos, Maldivas, Mongólia, Ruanda e Timor Leste). Mais 39 países registraram “progressos significativos”, afirmou Lale Say. A melhoria mais relevante no plano mundial foi observada no Leste da Ásia, onde a taxa de mortalidade materna caiu de aproximadamente 95 para 27 por cada 100 mil nascidos-vivos. A África Subsaariana é responsável por duas em cada três mortes em todo o mundo. “No entanto, isso representa uma grande melhoria: a África Subsariana viu as mortes maternas caírem quase 45%” durante os últimos 25 anos, diz o relatório, citado pela agência France Press. “Garantir o acesso a serviços de saúde de elevada qualidade durante a gravidez e no nascimento da criança está ajudando a salvar vidas”, destaca. A ONU definiu agora o objetivo de reduzir o número de mortes maternas para menos de 70 em cada 100 mil nascidosvivos até 2030. Mas atingir essa meta requer muito mais esforço, afirmou o diretor executivo do Fundo das Nações Unidas para a População (Fnuap), Babatunde Osotimehin. “Se falharmos em dar um grande impulso agora, em 2030 vamos nos deparar novamente com uma meta falha em relação às mortes maternas”, acrescentou. • 13 Paranavaí | 13 de novembro de 2015 | sexta-feira Classificados: 3421-4050 Central de assinatura: 3421-4050 classificados www.diariodonoroeste.com.br/classificados Bons negócios todos os dias! Atendimento de segunda a sexta-feira das 8h00 às 18h00 e aos sábados das 8h00 às 12h00 Veículos ➲ Chevrolet L-200 TRITON - 2011, diesel, automática, 4x4, branca. F. 9903-1959 ou 8824-1991. ______________________________ ALUGA-SE - Salão comercial, 60 m, esquina, próx. Santa Casa, Rua Rio Grande do Sul, esquina c/ Guaporé, 2.575B, R$ 650,00. F. 9919-1150. ______________________________ ALUGA-SE APARTAMENTO - 2 quartos, sala, cozinha, lavanderia, sacada, garagem c/ cobertura, WC com box, R. Moema, nº 386, apto. 35, c/ área de lazer. Condomínio Residencial Viena, Jd. Santos Dumont, R$ 500,00. F. 8841-9433. ______________________________ ALUGA-SE KITCHENETTE - 45 m², próximo Muffato, R$ 400,00, + R$ 60,00 condomínio, garagem para moto. F. 9102-8457 ou 3422-1711. ______________________________ ALUGAM-SE APARTAMENTOS Novos, com garagem, centro. F. 99748600 (Tim) ou 9171-1800 (Vivo). ______________________________ ALUGO APARTAMENTO - Edifício Guaraparí. F. 9974-0467. ______________________________ ALUGO QUARTO - Mobiliado, para moças, c/ direito a uso de cozinha, sala de TV, lavanderia, WiFi grátis, água e luz, R$ 280,00. F. 9991-9119. ______________________________ ➲ Fiat Utilitários ➲ D’VALCAR VENDE - Ou troca, Uno Economy, 11/12 e Vectra CD, 94/95, completo. F. 9913-1485. ______________________________ LINEA ESSENCE - 1.8, 2011/12, prata. F. (44) 8407-5047. ______________________________ PALIO ATTRACTIVE - 2013/14, cinza, rodas aro 15, perfeito estado. 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Creci 20.803. ______________________________ Multicoisas CESAR CORRETOR - Vende terreno, centro, 15x40 m. F. 9946-9306 ou 9854-0712. Creci 20.803. ______________________________ TERRENO 230M² - JD. MARIANA, A 1.500 M DO CENTRO, PRÓX. AO ESTÁDIO, PRONTO P/ CONSTRUIR, R$ 50 MIL. ACEITO CARRO. VENDO/TROCO. F. 3422-4831/9995-5701. ______________________________ VENDE-SE CASA - Jd. Ouro Branco, R. Rio Negro, próximo ao Condomínio Mont Blanc. F. (44) 9970-8022. ______________________________ VENDE-SE CASA - R. Bahia, 1.267, Jd. Ouro Branco, 2 quartos, suíte, 2 cozinhas. F. 3422-8595 ou 9932-6349. ______________________________ VENDE-SE CASA - Jd. Simone, 3ª rua, 122 m², de laje, 2 quartos + suíte, sala, cozinha, edícula e lavanderia, R$ 130 mil. F. 9731-1277. ______________________________ VENDE-SE LOJA - De confecção, R. Manoel Ribas, n° 800, de esquina, 2 portas. F. 9944-1857. ______________________________ VENDE-SE OU TROCA-SE - Casa, R. Augusto Fabretti, nº 778, Jd. Monções, próximo Paróquia São Paulo/ SPDC, R$ 120 mil. F. 9974-7351. ______________________________ VENDE-SE TERRENO - Jd. Oásis, 15x30, próximo à pizzaria, entrada + parcelas. Aceito carro no negócio. F. 9940-0482. ______________________________ VENDE-SE TERRENO - 610 m²/Jd. Santos Dumont/Rua Noêmia/em frente prédios da Construa. F. 9746-5375. ______________________________ VENDE-SE TERRENO - Jd. Monte Cristo, 12x27, ótima localização, R$ 70 mil. Aceito veículo. F. 9977-7447. ______________________________ VENDEM-SE CASAS - Oásis, Sumaré, Morumbi e Próx. ao estádio. F. 3423-0142, Creci F.25-129. ______________________________ Empregos VENDEM-SE TERRENOS - Cond., San Lorenzo, 360 m² e Cond., Royal Park, 324 m². F. 8408-3004. ______________________________ VENDO APARTAMENTO - Em Maringá, 2 garagens, 2 qts. + 01 suíte, 2 salas, 2 despensas, sacada, 115 m² úteis, R$ 330 mil. F. (44) 33054448/9873-1000. ______________________________ VENDO FAZENDA - 310 alq., terra para soja, em Mato Grosso do Sul. F. 9810-7583, Creci 21321. ______________________________ VENDO OU TROCO - Terreno no Residencial Campestre, boa localização, R$ 21 mil pagos + parcelas, aceito proposta. F. 9761-8889. ______________________________ VENDO TERRENO - Condomínio San Lorenzo, quitado; e no Royal Park financiado. De particular. F. 34451248 ou 8801-4976. ______________________________ Multicoisas ➲ Importados Imóveis ➲ GOL 07/08 - Prata, 4 portas, com direção, único dono, ótimo estado, rodas de liga leve novas, aro 15, pneus novos, 123.000 km, placa de São João do Caiuá. F. 8841-9433. ______________________________ GOL 2000 - Injeção, branco, todo revisado. F. 9997-8888. ______________________________ GOL G-4 - 07/08, completo - direção, cinza, R$ 15.600,00. Aceito moto. F. 9895-0062. ______________________________ GOL G5 - 12/13, prata, completo, R$ 23.500,00. F. 9945-1286. ______________________________ SAVEIRO 14/15 - Prata, completo, 7.000 km, R$ 35 mil. F. 9991-2030. ______________________________ SAVEIRO 2004/05 - Super Surf, 1.6, flex, completa, airbag, couro, placa A, rodas 17, R$ 21.000,00. F. 9987-0848. ______________________________ VENDE-SE/TROCA-SE - Por moto, Gol Especial, 2003, prata, 4 pneus novos, jogo de rodas aro 15, Surf, vidro, trava e alarme, R$ 11 mil. F. 9725-1038. ______________________________ ➲ CELTA 2004 - Vendo, prata, trava e alarme. F. 9152-2632. ______________________________ COBALT LT - 2013, prata, completo, 15 mil km, único dono. F. 8453-1441, (Tim). ______________________________ MONTANA 14/14 - Prata, completa, único dono. F. 9936-1448. ______________________________ MONTANA LS - 14/14, trava, alarme, capota, branca. F. 9831-6767. ______________________________ VENDE-SE S-10 - 2010, flex, Advantage, prata, R$ 39.000,00. F. 97000170 ou 9125-2112. ______________________________ VENDO ASTRA - 10/11, preto, completo, única dona, 26.000 km. F. 9974-8315. ______________________________ Imóveis ANTENA PARABÓLICA - Vendas e consertos, Av. Paraná, 470. F. 34223205 ou 9877-4200. ______________________________ BANHO E TOSA - Patas e pelos, Av. Parigot de Souza, 2.666. F. 3423-3601 ou 9738-6301. ______________________________ BARCO ALUMÍNIO - 2010, 6 metros, reforçado, instalação elétrica e lona. F. 9933-6706. ______________________________ CAMA ELÁSTICA - E piscina de bolinhas. LF Locações, fone (44)99445354/ 3423-7871. ______________________________ CAMA ELÁSTICA - Piscina de bolinhas, 3423-3496/8407-2847/99473945 c/ Gisele. ______________________________ COMPRA E VENDA - De móveis usados. F. 3424-6832 ou 9992-6506, c/ Rose. ______________________________ 14 • Paranavaí | 13 de novembro de 2015 | sexta-feira classificados www.diariodonoroeste.com.br/classificados Veículos Imóveis Multicoisas Empregos ➲ GOVERNO-ORÇAMENTO Comissão do Congresso aprova Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2016 MARIANA HAUBERT A Da Folhapress ➲ Multicoisas FRETES E MUDANÇAS - Caminhão baú, 3/4. Fone 3424-6600/97206600, com Magal. ______________________________ INSTALAÇÃO DE AR-COND. - R$ 200,00, com garantia total. Ricardo Refrimaq. F. 9846-4655. ______________________________ J.C.C ELETRECIDADE - Instalações elétricas, residencial e predial. F. 9770-3785. Emerg. 24 hs. ______________________________ MOTOR YAMAHA - 25 HP, 4 tempos, 2004 e barco 6m, borda alta, reforçado, 2012. F. 9710-9998. ______________________________ Comissão Mista de Orçamento do Congresso Nacional aprovou ontem (12) a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2016. O parecer do relator, deputado Ricardo Teobaldo (PTB-PE), foi aprovado em votação simbólica por deputados e senadores. O texto autoriza que a União abata R$ 20 bilhões da sua meta fiscal do ano que vem de investimentos do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento). Os parlamentares que integram a comissão, no entanto, ainda podem alterar o texto ao votar destaques ainda na manhã desta quinta (12). Eles estão reunidos para decidir os procedimentos da votação. Quando a votação for finalizada, a matéria será submetida à análise do plenário do Congresso Nacional. Teobaldo acolheu o pedido do relator geral do Orçamento para o ano que vem, deputado Ricardo Barros (PP-PR), de reduzir de R$ 30 bilhões para R$ 20 bilhões o valor que a União será autorizada a abater da sua meta fiscal de investimentos do PAC. A redução foi pedida pela equipe econômica do governo para dar uma sinalização melhor ao mercado. A medida, no entanto, foi reprovada pelo ministro da Fazenda, Joaquim PARANÁ SEGURANÇA - Fazemos serviços de segurança, em empresas, comércios, residências e eventos em geral. F. 9167-0993. ______________________________ RECEPTOR DIGITAL - Atualização, apontamento de antenas, todas as marcas. F. 9185-1276. ______________________________ VENDE-SE CAVALO - 111, original mecânico. F. 9167-0020. ______________________________ VENDE-SE LANCHONETE - Em frente ao antigo terminal rodoviário, nº 480. F. 3446-2813. ______________________________ VENDE-SE MÁQUINA - De sorvete italiano, R$ 8.500,00. F. 9991-5260 ou 9991-3017. ______________________________ VENDE-SE PRANCHA - De madeira angelin pedra, medida: 4,5 m de comprimento, 1 m de largura e 6,5 cm de altura. F. 9900-5048 Renato. ______________________________ VILSON MUDANÇAS - E montagens de móveis. F. 3424-6631/99149287 ou no Posto Iguaçu. ______________________________ Levy, que acabou sendo voto vencido. Ele defendia a manutenção da meta cheia de 0,7% do PIB mas o ministro Nelson Barbosa (Planejamento) insistiu que o montante era inviável. Dessa forma, o superavit primário inicialmente estimado em R$ 34,4 bilhões para a União passará a poder ser de R$ 14,4 bilhões, o que equivale a 0,23% do PIB. A proposta original do governo para a LDO não previa o abatimento de investimentos. A ideia inicial da equipe econômica era trabalhar com apenas uma meta, sem a possibilidade de abatimento, em um esforço para dar mais transparência à política fiscal. A retração da arrecadação, abalada pelo fraco desempenho econômico, e as dificuldades do governo em aprovar no Congresso medidas de ajuste, no entanto, abalaram as perspectivas para o desempenho das contas. A última meta proposta pelo governo foi um superavit primário de R$ 43,8 bilhões para o todo o setor público, incluindo também Estados e municípios, sendo R$ 34,4 bilhões para o governo federal e R$ 9,4 bilhões de estados e municípios. No entanto, com as mudanças, a meta fiscal do poder público, incluindo União, estados e municípios, ficará em torno de R$ 23,8 bilhões, o equivalente a 38% do PIB. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA Empregos ➲ DECRETO Nº 252/2015 SÚMULA: HOMOLOGA E ADJUDICA PROCESSO LICITATÓRIO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO 049/2014. RENOMADA EMPRESA - No ramo de cosméticos hipoalergênicos há 32 anos, procura parceria, vendedores ou centros de estética para representação exclusiva da marca na cidade de Paranavaí e regiões lindeiras. Maiores informações, entrar em contato pelos fones: (45)9145-4290, com Simone ou (45) 9144-8874, com Gabriel. ______________________________ BRASILIO BOVIS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARILENA, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI. DECRETA: ARTIGO 1º - Fica Homologado o resultado do Processo Licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 034/2015, após acatar o resultado de julgamento da Comissão Municipal de Licitação, Pregoeiros e Equipe de Apoio, cujo objeto é Aquisição de 01 (um) veículo automotivo (novo), tipo van, zero km, de fabricação nacional equipada com 17 lugares (16+1), bancos reclináveis, ano de fabricação 2015, cor preferencialmente branca, motorização mínima 2,3. 4 cilindros: transversal, potencia mínima de 125 CV, torque de 32,2 a 1800 rpm, porta lateral corrediça, direção hidráulica, combustível diesel, travas e vidros elétricos, retrovisores elétricos, estribo lateral para embarque e desembarque, ar condiciona do com duto suplementar revestido em tecido e comando digital para acionamento do mesmo, faróis com regulagem elétrica de altura, bagageiro elevado nas duas ultimas fileiras, maleiro lado esquerdo, sofá cama, air bag duplo, freios ABS, cortina no compartimento de passageiro, insulfilme, alto falantes motorista e passageiros, toca CD com mp3, pneus 205/75/16 estepe localizado fora da carroceria, comprimento mínimo de 5,55, altura mínima 2,40. o veículo só poderá ser vendido através de uma concessionaria autorizada da marca, garantia de fabrica 1 ano, assistência técnica autorizada num raio máximo de 100 km, documentos inclusos: homologação DETRAN, pré-autorização mais laudo de inspeção do IMETRO caso veículo seja transformado, destinado a suprir as necessidades da secretaria de saúde do município de Marilena ARTIGO 2º - Fica Adjudicado o objeto do Processo Licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 034/2015 em favor da empresa: FIPAL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 77.396.810/0011-05, com sua proposta no valor total de R$ 126.000,00 (-Cento e vinte eseis mil reais-). ARTIGO 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARILENA-PR, EM 12 DE NOVEMBRO DE 2015. BRASILIO BOVIS PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAVAÍ DECRETO Nº 16.458/2015 Rogério José Lorenzetti, prefeito do Município de Paranavaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com a lei federal n.º 4.320/64 e lei municipal n.º 4.332/2014, D E C R E T A: Art. 1.º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Município de Paranavaí, do exercício de 2015, o crédito adicional Suplementar no montante de R$ 1.000,00 ( Hum Mil Reais ), destinado à cobertura de despesas, de acordo com a seguinte ordem classificatória: 18 PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 1401 1803 FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR 02.244.00022.681 Atividades de Defensoria Pública 01.07.00.1511 Taxas - Prestação de Serviços 3390.30.00 Material de Consumo 1.000,00 T O T A L.................... 1.000,00 Art. 2º Os recursos necessários à execução, decorrerá da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir: 18 PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 1108 1802 FUNDO DE MANUTENÇÃO E REAPAR. DA P.G.M 02.062.000322.663 Atividades Administrativas - Taxas 01.07.00.1511 Taxas - Prestação de Serviços 4490.52.00 Equipamento e Material Permanente 1.000,00 T O T A L ....................... 1.000,00 Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário. Paranavaí, Estado do Paraná, aos Doze dias do mês de Novembro de 2015 SÚMULA DE RECEBIMENTO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO GENERAL MILLS BRASILALIMENTOS LTDA., CNPJ 61.586.558/000195 torna público que recebeu do IAP, a Licença de Instalação nº 21948 com validade até 05.11.2017 para fabricação de produtos derivados de mandioca (farinha, polvilho azedo, farofa, etc.) a ser implantada na Rodovia PR-218, s/n°, KM 272 + 500 m A, Distrito de Graciosa, Paranavaí/PR. SÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO GENERAL MILLS BRASIL ALIMENTOS LTDA., torna público que requereu do IAP, a Licença de Operação para fabricação de produtos derivados de mandioca (farinha, polvilho azedo, farofa, etc.) a ser implantada na Rodovia PR-218, s/n°, KM 272 + 500 m A, Distrito de Graciosa, Paranavaí/PR. SÚMULA DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL OPERACIONAL SAMUEL MAZZOTTI GONGORA, inscrita no CNPJ Nº 08.732.317.0001-24, torna público que REQUEREU, junto ao IAP, a renovação da Licença Ambiental Operacional -, para exercer suas atividades junto ao Município de Nova Londrina - PR. Não foi determinado o estudo de impacto ambiental. ROGÉRIO JOSÉ LORENZETTI Prefeito Municipal EXTRATO DO CONTRATO Nº 096/2015 ESPÉCIE: CONTRATO DE COMPRA; CONTRATANTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA – PR, CNPJ Nº 75.971.010/0001-73 CONTRATADA: FIPAL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA CNPJ Nº 77.396.810/0011-05 OBJETO: Aquisição de 01 (um) veículo automotivo (novo), tipo van, zero km, de fabricação nacional equipada com 17 lugares (16+1), bancos reclináveis, ano de fabricação 2015, cor preferencialmente branca, motorização mínima 2,3. 4 cilindros: transversal, potencia mínima de 125 CV, torque de 32,2 a 1800 rpm, porta lateral corrediça, direção hidráulica, combustível diesel, travas e vidros elétricos, retrovisores elétricos, estribo lateral para embarque e desembarque, ar condiciona do com duto suplementar revestido em tecido e comando digital para acionamento do mesmo, faróis com regulagem elétrica de altura, bagageiro elevado nas duas ultimas fileiras, maleiro lado esquerdo, sofá cama, air bag duplo, freios ABS, cortina no compartimento de passageiro, insulfilme, alto falantes motorista e passageiros, toca CD com mp3, pneus 205/75/16 estepe localizado fora da carroceria, comprimento mínimo de 5,55, altura mínima 2,40. o veículo só poderá ser vendido através de uma concessionaria autorizada da marca, garantia de fabrica 1 ano, assistência técnica autorizada num raio máximo de 100 km, documentos inclusos: homologação DETRAN, pré-autorização mais laudo de inspeção do IMETRO caso veículo seja transformado, destinado a suprir as necessidades da secretaria de saúde do município de Marilena; Valor: R$ 126.000,00 (-Cento e vinte e seis mil reais-). FONTE DE RECURSO: 07.001.10.304.0010.2029.4.4.90.52 – VGS – Programa da Vigilância Sanitária/Equipamentos e Material Permanente. Fonte de Recurso 31497– Vigilância em saúde. PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: A execução será de 03 (-três-) meses, contados a partir da assinatura do contrato e a Vigência será de 04 (-quatro-) meses, contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado de acordo com os termos do art. 57, da lei nº. 8.666/93 de 21 de junho de 1993. MARILENA-PR, 12 DE NOVEMBRO DE 2015. __________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA BRASILIO BOVIS PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA RICA PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 156/2014 Que entre si fazem, de um lado, o MUNICÍPIO DE TERRA RICA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, sito na Av. Euclides da Cunha, 1120, Terra Rica, Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Município de Terra Rica Estado do Paraná, com sede à Rua Av. Euclídes da Cunha, 1120, inscrito no CNPJ nº 76.978.881/0001-81, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, em pleno exercício de seu mandato e funções, DEVALMIR MOLINA GONÇALVES, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado na cidade de Terra Rica, Estado do Paraná, à Rua Bahia, nº 159, portador do RG nº 11.469.770SSP/SP, e do CPF n0 008.805.878-65, JOBER DISTRIBUIDORA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, sita à Avenida Paraná n° 1339 – Jardim América, na Cidade de Paranavaí, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ/MF sob n° 10.934.378/0001-16, neste ato representada por seu sócio-gerente, senhor, ROBERTO SCHNEIDER, portador da CI/RG nº 60178291 e do CPF n0 021.228.239-50, residente e domiciliado à Rua Paulo Cassolrilo n° 955 – Jardim Simone III, CEP 87770-000, na cidade de Paranavaí, Estado do Paraná, a seguir denominada CONTRATADA. CLÁUSULA PRIMEIRA: O CONTRATANTE com apoio na Lei nº. 8.666/93, expediu Edital de Licitação na Modalidade Pregão 070/2014, objetivando a Aquisição de Materiais de Limpeza para atender as necessidades do Hospital Municipal Cristo Redentor, na qual a CONTRATADA foi vencedora do Item n° 04 e 12, no valor de R$ 11.659,60 (onze mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e sessenta centavos). CLÁUSULA SEGUNDA: Através do presente termo aditivo, as partes resolvem promover uma prorrogação de 08 (oito) meses no prazo de vigência do contrato, a partir de seus vencimentos, ou seja, até o dia 16 de Abril de 2016. CLÁUSULA TERCEIRA: Permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais cláusulas e condições do Contrato originário nº 156/2014, datado de 19/08/2014. Terra Rica-Pr., 17 de Agosto de 2015. ____________________________ MUNICÍPIO DE TERRA RICA Devalmir Molina Gonçalves CONTRATANTE Testemunhas: ______________________________ Nome: C.P.F.: _________________________ JOBER DISTRIBUIDORA LTDA ROBERTO SCHNEIDER CONTRATADO _____________________________ Nome: C.P.F.: • 15 Paranavaí | 13 de novembro de 2015 | sexta-feira ➲ publicação legal www.diariodonoroeste.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, sob CNPJ/MF nº. 13.900.880/0001-02. Rua Waldemar dos PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 62/2015 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 249/2015 VALIDADE: 04/11/2016 Santos, Sn, Querência do Norte – PR. CONTRATANTES: "MUNICIPIO DE QUERÊNCIA DO NORTE-PR, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede a Rua Waldemar dos Santos, n.º 1197, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 76.973.692/0001-16, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede a Rua Maria de Lourdes Dionísio Cardoso, s/n, CNPJ 73.242.695/0001-91, FUNDO MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL, Rua Maria de Lourdes D. Cardoso, 1025, CNPJ 12.290.390/0001-60, FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, Rua Waldemar dos Santos, Sn, CNPJ nº 13.900.880/0001-02, doravante denominadas CONTRATANTES e a empresa LYA M BARBOSA ENGENHARIA ME CNPJ Nº 21.270.212/0001-69 ENDEREÇO AV BRASIL , 1225 SALA 9 - CEP: 87050000 BAIRRO: ZONA 1 ,Maringá/PR. II - REPRESENTANTES: Representa as CONTRATANTES o Prefeito Municipal, Sr. CARLOS BENVENUTTI, brasileiro, portador do CPF/MF no. 508.166.839.72 e Cédula de Identidade RG 3.618.723-9 SSP/PR, residente e domiciliado nesta cidade de Querência do Norte, à Rua Sergipe, nº. 486, e a CONTRATADA, o Sr LYA MAGDA BARBOSA, brasileiro, portador da RG nº 32451730-0 e CPF 294.696.398-55 ,residente e domiciliado Maringá/PR, a AV BRASIL, 1225 SALA 9 - CEP: 87050000 - BAIRRO: ZONA 3. III – OBJETO: Registrar os preços, com integral observância da Lei Federal nº 8.666/93, e alterações posteriores, nos Termos do Decreto Municipal 094/2005 de 01/08/2005, mediante cláusulas e condições seguintes: ITENS Lote Item Código Descrição do produto/serviço Marca do Unidade Quantidade Preço Preço do produto de unitário total produto/ medida serviço LOTE: 1 97 LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO GONZALEZ MTS2 6.000,00 0,53 3.180,00 001 COMPLETO DESCREVER O TERRENO Lote COM EXATIDÃO, TODAS AS MEDIDAS: 001 PLANAS, OS ÂNGULOS E AS INCLINAÇÕES.(GEOREFERENCIANDO OS LADOS DO POLÍGONO)INFORMANDO OS LOTE: 3 001 Lote 001 5441 5439 4.7 Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo para pagamento passará a fluir após a sua reapresentação. EDITAL DE LOTEAMENTO ÉDER JONAS KÜHL, Oficial Designado do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Nova Londrina, Estado do Paraná, na forma da lei. 4.8 As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente para correção. CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO E DO REAJUSTE: 5.1 Os preços deverão ser expressos em reais e de conformidade com o inciso I, subitem 7.1 do edital, fixo e irreajustável. 5.2 Fica ressalvada a possibilidade de alteração dos preços, caso ocorra o desequilíbrio econômico financeiro do Contrato, conforme disposto no Art. 65, alínea “d” da Lei 8.666/93. 5.2.1 – Caso ocorra à variação nos preços, a contratada deverá solicitar formalmente à PREFEITURA, devidamente acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido. 5.3 A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei Nº. 8.666/93. CLÁUSULA SEXTA – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇO 6.1 A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS a ser firmada entre a Prefeitura Municipal de Querência do Norte e os vencedores do certame, terá validade de 12 meses, a partir da data de sua assinatura. Faz saber aos que o presente virem ou deles conhecimento tiverem que foram apresentados em Cartório, sito à Rua Padre Ernesto Bevilaqua, n°.497, para exame dos interessados, na conformidade da Lei 6.766, de 19 de Dezembro de 1979 os documentos e papéis que constituem o memorial do Loteamento Fechado Ipanema li, constituído pelo Lote nO.05-Remanescente-1Remanescente (cinco-remanescente-um-remanescente), unificação dos lotes nOs.05Remanescente-1 e Lote nO.05-Remanescente (cinco remanescente-um e cincoremanescente), originários da subdivisão do lote nO.05-Remanescente (cincoremanescente), originário da subdivisão do lote nO.05,originário da subdivisão de uma área maior, constituída pelos lotes nOs.79,80 e 81 da Gleba Margem Direita do Ribeirão Areia Branca, Colônia Paranavaí, município de Marilena, Comarca de Nova Londrina, Estado do Paraná, pertencente à LOTEAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ME, firma comercial de direito privado, inscrita no CNPJ nO.10.726.591/0001-32, com sede à Avenida Brasil, 4.312, sala 607, zona 01, na cidade e Comarca de Maringá, Estado do Paraná, legítima proprietária do imóvel conforme matrícula nO.18.034, Livro 02 de Registro Geral, deste Oficio, a fim de que decorridos 15 dias da última publicação legal e não havendo ímpugnação de terceiros, proceder o registro do Loteamento mencionado. Dado e passado nesta cidade e sede da Comarca de Nova Londrina-Pr., aos 09 (nove) dias do mês de novembro do ano de 2015 (dqis-,Q'lile quinze). , '-, I ' .. I I 1.1 Constitui objeto desta ATA o REGISTRO DE PREÇO para LEVAMENTAMENTO TOPOGRAFICO COM MAPEAMENTO, LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO COMPLETO E SERVIÇO DE SONDAGEM E PERCOLAÇÃO, em conformidade com as especificações abaixo: LOTE: 2 001 Lote 001 COMARCA DE NOVA LONDRINA - ESTADO DO PARANÁ NECESSÁRIAS PARA O CORRETO PREENCHIMENTO DA NOTA FISCAL 6.2 O prazo de que alude o item 12.5 do edital, poderá ser revisto nas hipóteses e forma a que alude o Art. 57 da Lei Federal Nº. 8.666/93. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO ELEMENTOS QUE PERMITEM A ELABORAÇÃO DAS PLANTAS TOPOGRÁFICAS COM UM NÚMERO SUFICIENTE DE COORDENADAS DE PONTOS DA SUPERFÍCIE DO TERRENO. SEMPRE PARTINDO DE UMA ORIGEM PRÉ-DEFINIDA. DEMARCAR PONTOS IMPORTANTES, ARVORES, BOCA DE LOBO, REDE ELÉTRICA, GALERIAS, NO ENTORNO DA ÁREA. AS CURVAS DE NIVEIS DEVEM SER DENTRO DAS NORMAS DE TOPOGRAFIA PARA IMPLANTAÇÃO DE OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL, INCLUINDO: DIVISÃO DE ÁREA;UNIFICAÇÃO DE ÁREA;RETIFICAÇÃO DE ÁREA;DESMEMBRAMENTO DE LOTE;REGULARIZAÇÃO, ETC. LEVANTAMENTO TOPOGRAFICO COM MAPEAMENTO A TOPOGRAFIA DEVE FORNECER AS INFORMAÇÕES SOBRE A ÁREA DE IMPLANTAÇÃO; DETERMINAÇÃO DAS MEDIDAS DO TERRENO; CONFECÇÃO DO MAPA; CALCULO DA AREA DO PERIMETRO DO TERRENO; DETERMINANDO AS DIMENSÕES, ELEMENTOS EXISTENTES, DESNÍVEIS, ACIDENTES GEOGRÁFICOS; TODAS AS CARACTERÍSTICAS DE UMA ÁREA INDICANDO O NORTE; ELEMENTOS EXISTENTE NO TERRENO; COORDENADAS GEOGRAFICAS; VIZINHOS CONFRONTANTES; ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA (ART); MEMORIAL DESCRITIVO DA ÁREA; PLANTA DE SITUAÇÃO DA AREA EM RELAÇAO AOS LIMITES DO MUNICIPIO . SERVIÇO DE SONDAGEM E PERCOLAÇÃO SONDAGEM: NO TESTE COM RELATÓRIO DE SONDAGEM DEVERÁ ESPECIFICAR A AREA ABRANGIDA, INFORMANDO: TIPO DE VEGETAÇÃO, NIVEL DO LENÇOL FREÁTICO, TOPOGRAFIA COM FUROS DE FORMA A ABRANGER UNIFORMEMENTE O TERRENO, OBJETIVANDO UM RECONHECIMENTO GERAL DE SEU SUBSOLO, CONFORME NORMATIVOS (PARA IMPLANTAÇÃO DE CASAS POPULARES), COM DIAMETRO, PROFUNDIDADE, E DEFININDO O TIPO DE SOLO COM SUA FORMAÇÃO, E INDICAR O TIPO DE FUNDAÇÃO PARA EDIFICAÇÕES, BASEADO NESSE LEVANTAMENTO. REGISTRO DE IMÓVEIS O SETOR DE COMPRAS ENCAMINHARÁ REQUISIÇÃO DE PEDIDOS COM AS INFORMAÇÕES ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA DO NORTE, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, FUNDO MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL, FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E A EMPRESA LYA M BARBOSA ENGENHARIA ME, PARA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SONDAGEM E PERCOLAÇÃO, LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO COMPLETO, LEVANTAMENTO TOPOGRAFICO COM MAPEAMENTO. I- REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Waldemar dos Santos, 1197. ~.' ~ CLÁUSULA SÉTIMA – RECURSO ORÇAMENTÁRIO: 7.1. As despesas decorrentes da execução do objeto da presente licitação serão pagas com recursos das dotações orçamentária das seguintes secretarias e suas respectivas divisões: Loteamento 6.000,00 0,59 3.540,00 8.4 As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentados em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da data em que for oficiada a pretensão da Administração no sentido da aplicação da pena. 8.5 - As multas de que trata este capítulo, deverão ser recolhidas pelas adjudicatárias em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de 05 (cinco)dias úteis, a contar da data da notificação, ou quando for o caso, cobrada judicialmente. Loteamento Fechado IpanemaII 8,00 449,00 3.592,00 \ 6=73.K938� /0� ;I8� 90/:8� /8� 9,:,7J 0;<,/8� /8� 9,:,7J� ,<8� /0� .87.0;;I8� /0� /3J:3,; 7G '#& 1,>8:0.3/8 /0;<378�>3,206 /,<, $$� %#$( 6 , : . 0 5 8 � / 3, ; 5 8 7 / : 37 , � 0� : 0 2 3I 8 8-40<3>8� /,�>3,206 : 0 2 3I 8 �� 9 , : , � < : , 7 ; 9 8 : < , : � 9 , . 30 7 < 0 ; � / 8 � ; = ; ! $#"$$"$( 373.38 $# BCF $( :0<8:78 $& BCF $( 7G�/0� /3J:3,;� .87.0/3/,; >,58:� =73<J:38� /,� /3J:3, >,58:�<8<,5�.87.0/3/8 ) +# # A C D@ E $)+# # A C D@ E % ' ( �# # * # �# # ,=<8:3?8� ,�.87.0;;I8+ 5<62-J827� ./� :+7� 9,;;,:053� 8/.97� .7� 8+9+6+ 3>,735/8� /:;+.7� .7� 8+9+6I� 9:0103<8� 6=73.39,5 +;7� ./� -76-/::H7� ./� .2I92+: 6F '#% .+;+ $$ $# 0+ = 7 9 /- 2. 7 %#$( 4 / 7 6 / 4 � 0 / 9 9 / 29 + ./:;267 � = 2+ 1 / 5 8 + 9 + 6 + = + J� /� 9 / 1 2H 7 7,3/;2=7� .+�=2+1/5 + . 2+ 6 ; + 5 / 6 ; 7 � ./ #%� . 2I 9 2+ : � 9 / . < > 2. + : � + � - 2. + . / � ./� 8 + 9 + 6 + = + J� / 9 / 1 2H 7 �� 8 + 9 + � ; 9 + 6 : 8 7 9 ; + 9 � 8 + - 2/ 6 ; / : � .7 � : < : ! $#"$$"$( 10 - CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES 10.1. O VENCIMENTO DA VALIDADE da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data do vencimento da mesma. PERCOLAÇÃO: O TESTE DE PERCOLAÇÃO DEVERÁ SER REALIZADO DE FORMA A ABRANGER UNIFORMEMENTE O TERRENO, PARA 10.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços, se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições da Ata de Registro de Preços. UM RESULTADO SATISFATÓRIO A IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTOS DO TIPO FOSSA SÉPTICA E SUMIDOUROS PARA CASAS POPULARES, CONFORME NORMATIVOS, DEFININDO VEGETAÇÃO , TOPOGRAFIA EM SUA INCLINAÇÃO E PROFUNDIDADE DO LENÇOL FREÁTICO. OS NÚMEROS DE ENSAIOS DEVEM SER REPRESENTATIVOS EM FACE DA UNIFORMIDADE OU NÃO DO TERRENO, COM CROQUI DE LOCALIZAÇÃO DAS VALAS. TOTAL $# , / 3, 7 < , 6 0 7 < 8 � /0� #% � / 3J : 3, ; � : 0 / = ? 3/ , ; � , � . 3/ , / 0 � /0� 5 8 7 / : 37 , � 0� 9 - CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO CONTRATUAL 9.1 A rescisão contratual poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I, XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº. 8.666/93; 9.2 A Ata de Registro de Preços poderá ainda ser rescindida nos casos de: a) Persistência de inflações após a aplicação das multas previstas na cláusula nona. b) Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado. c) Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração. d) Liquidação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, ou falência da Contratada. e) Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº. 8.666/93, bem como desta Ata. f) Inobservância da boa técnica na execução dos fornecimentos. Fechado Ipanema Estrada Marilena/Porto Maringá 8.6 - As multas de que trata este capítulo, serão descontadas do pagamento eventualmente devido pela Administração ou na impossibilidade de ser feito o desconto, recolhida pela adjudicatária em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação, ou quando for o caso, cobrado judicialmente. FURO Clube de Pesca e Lazer Porto Maringá Loteamento por prazo não superior a 2 (dois) anos e, IV- declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. M2 " Loteamento Pesca Brasil II 8 - CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES: 8.1 Nos termos do art. 86 da Lei n. 8.666/93, fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado no fornecimento do objeto deste pregão, até o limite de 10% (dez por cento) do valor empenhado. 8.2 Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a contratada ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do art. 87 da Lei n. 8.666/93: I- advertência; II- multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, III– suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração 8.3. A empresa que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. :..:.-~, Éder J~nas Kühl OficiaJPesignado 262-27 $# ABE $( ) *# # 9/;7 967 $& ABE $( $)*## 6F� ./� . 2I9 2+ :� - 7 6 - / . 2. + : @ B C? D @ B C? D % = + 4 7 9 � < 6 2; I 9 27 � .+� . 2I 9 2+ % ( �# # = + 4 7 9 � ; 7 ; + 4 � - 7 6 - / . 2. 7 ( # �# # +<;792>7� +�-76-/::H7* 10.3. A Administração, a seu exclusivo critério, poderá durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da Ata de Registro de Preços determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até a elaboração de um novo contrato ou Ata de Registro. 2=+624.7� 8+::+9/42� 89/0/2;7� 5<62-28+4 10.4. Fazem parte desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no edital e as normas contidas na Lei Federal Nº. 8.666/93. CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO 12.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Loanda, Estado do Paraná, para dirimir questões oriundas desta ata/ Contrato. 10.312,00 E por estarem de acordo, lavrou-se o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, as quais foram lida e assinadas pelas partes contratantes, na presença de duas testemunhas. 1.2 As quantidades constantes no quadro acima são estimativas de consumo, não se obrigando a administração à aquisição total. CLÁUSULA SEGUNDA – DA OBRIGAÇÃO DAS PARTES 2.1 Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93 são obrigações da CONTRATADA: I - Comunicar imediatamente e por escrito a Administração Municipal, através da Fiscalização, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias; II - Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor dos produtos, objeto da presente licitação. III - Manter todas as condições de habilitação exigidas na presente licitação: IV- Fornecer prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, (FGTS) por ocasião de cada pagamento efetuado. V- Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu transporte até o local determinado para sua entrega. VI- Paralisar, por determinação da Administração, qualquer fornecimento de produtos que estejam sob suspeita de contaminação ou condenação por autoridade sanitária. 2.2 Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93 são obrigações da CONTRATANTE I - Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA; II - Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste Contrato. III - Notificar a CONTRATADA por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade; IV - Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento. V - Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços. VI - Promover o apontamento no dia do recebimento dos produtos, bem como efetuar o pagamento devidos, nos prazos determinados. VII - Elaborar e manter atualizada uma listagem de preços que contemple a relação de produtos, para os fins previstos nesta Ata e no termo contratual. CLAUSULA TERCEIRA - FORMA DE FORNECIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 3.1 Os serviços adjudicados deverão ser executados no municipio de Querência do Norte, de acordo com a necessidade, conforme solicitação do Setor de Compras e Licitações do município de Querência do Norte, quando necessário, no prazo máximo de 24(vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da requisição devidamente assinada. 3.2 Caso o serviço, objeto dessa licitação apresentem defeitos/falhas, a empresa será responsável por todas as despesas de substituição do produto. 3.3 A substituição do serviço deverá ser efetuado no mesmo prazo estipulado no item 15.1. 3.4. O serviço será recebido e aceito após sumária inspeção da Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Urbanos da Prefeitura podendo ser rejeitado, caso a qualidade e especificações não atendam ao que foi licitado, e deverá ser substituído pelo fornecedor, imediatamente, sem ônus para o Município, sob pena de suspensão da empresa de participar de licitação de acordo com a legislação vigente. 3.5. A Contratada deverá Responder pela qualidade dos produtos fornecidos, nos exatos termos da Lei nº. 8.078, de 11/09/90 (Código de Defesa do Consumidor). 3.6. A desconformidade no fornecimento dos produtos às condições indispensáveis ao recebimento sujeitará a contratada às sanções previstas neste edital e na legislação pertinente. CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 4.1 O valor global do fornecimento, ora contratado é de R$: 10.312,00 (dez mil trezentos e doze reais ), fixo e irreajustável. 4.3 No valor pactuado estão inclusos todos os tributos e, ou encargos sociais, resultantes da operação adjudicatória concluída, inclusive despesas com fretes e retirada do equipamento para conserto. 4.4 O pagamento será efetuado até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente, a contar da efetiva entrega dos produtos desta licitação, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal. 4.5 O pagamento só será efetuado após a comprovação pelo contratado de que se encontra em dia com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante apresentação das Certidões Negativas de Débito com INSS e com o FGTS. 4.6 A Nota Fiscal/Fatura, deverá ser emitida pela licitante vencedora/contratada, obrigatoriamente com o mesmo número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da Nota de Empenho; AS NOTAS FISCAIS PODERÃO SER EMITIDAS EM NOME DA: PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA DO NORTE, sob CNPJ/MF nº. 76.973.692/0001-16, Rua QUERÊNCIA DO NORTE - PR 04 DE NOVEMBRO DE 2015. Carlos Benvenutti Prefeito Lya Magda Barbosa contratada Testemunhas: Nome: _______________________ Nome: _____________________________ CPF/MF: ______________________ CPF/MF: ____________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAVAÍ DECRETO MUNICIPAL Nº 16.429/2015 Regulamenta a Lei Municipal nº 4.434/2015, que dispõe sobre o Concurso de Vitrines e Fachadas Comerciais da cidade de Paranavaí O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARANAVAÍ, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º O presente Decreto regulamenta a Lei Municipal nº 4.434/2015, que dispõe sobre o Concurso de Enfeites Natalinos de Vitrines e Fachadas Comerciais. Art. 2º O Concurso de Enfeites Natalinos de Vitrines e Fachadas Comerciais selecionará as vitrines e fachadas do Comércio de Paranavaí, tendo como objetivo incentivar a concepção de vitrines e fachadas e estimular as vendas de final de ano, assim como a criatividade no comércio. Art. 3º As empresas interessadas em participar do Concurso deverá realizar sua inscrição pessoalmente, até o dia 14 de dezembro de 2015, na sede da ACIAP, localizada na Rua Pernambuco, nº 766, Centro, nesta cidade. Art. 4º A escolha das vitrines e fachadas vencedoras será realizada pela Comissão Julgadora, constituída pelos três membros a seguir: I- Representante do Conselho Municipal de Turismo: Maria Elzy Garbo; II- Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo: Rosangela Gomes Bigoto; III- Representante do Conselho da Mulher Empresária - Eugênia Ceres Rauen Costa Monteiro § 1º Não poderá inscrever-se como participante a empresa que tenha como sócio algum integrantes da Comissão Julgadora. § 2º O período de julgamento será de 15 a 20 de Dezembro de 2015, sendo avaliados os seguintes critérios: I- decoração; II - iluminação; § 3º Para efeito do julgamento será analisado o conjunto da decoração da vitrine e fachada. § 4º Os membros da Comissão Julgadora tem autoridade e autonomia sobre a análise da Decoração de Natal e suas decisões serão definitivas, não cabendo quaisquer recursos. Art. 5º Serão selecionadas as três melhores vitrines ou fachadas, concedendo-se os seguintes prêmios: 1º Lugar: R$ 3.000,00 (três mil reais) em benefícios fiscais; 2º Lugar: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) em benefícios fiscais; 3º Lugar R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) em benefícios fiscais; Parágrafo único. A empresa vencedora poderá utilizar os prêmios para abatimento de débitos tributários municipais de qualquer natureza em nome da empresa, pelo prazo de 2 (dois) anos, contados a partir da data de disponibilização dos prêmios. Art. 6º Os participantes, ao realizarem a sua inscrição, assinarão termo de autorização da imagem das vitrines e fachadas relativas ao Concurso. Art. 7º Os casos omissos e não previstos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora. Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL DE PARANAVAÍ, aos 29 dias do mês de outubro de 2015. ROGÉRIO JOSÉ LORENZETTI PREFEITO DO MUNICÍPIO PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA RICA Decreto nº. 714/2015 SÚMULA: CANCELA LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO Nº 116/2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DEVALMIR MOLINA GONÇALVES, Prefeito do Município de Terra Rica, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais... D E C R E T A: Art. 1º. – Fica cancelado o procedimento licitatório modalidade Pregão nº 116/2015, de 09 (nove) de Novembro de 2015, que tinha por objeto a Contratação de Empresa Especializada na Organização, Produção e Gerenciamento de Festa comemorativa do Aniversário do Município, a realizar-se no dia 04 de Dezembro de 2015, nas quantidades e especificações constantes no edital e seus anexos. Art. 2º. – Tal cancelamento dá-se pelo fato de haver erro formal na confecção do edital. Art. 3º. – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paço Municipal, Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Rica, Estado do Paraná, aos doze dias do mês de Novembro do ano de dois mil e quinze. (12/11/2015). Devalmir Molina Gonçalves Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTINA DO PARANÁ TERMO DE ADJUDICAÇÃO REF. PROCESSO LICITATÓRIO 111/2015 PREGÃO PRESENCIAL N° 58/2015 Aos, 12 dias de novembro de 2015, após a análise e julgamento da proposta, tendo objeto Aquisição de 02 veículos 0km, para secretaria de saúde, e não certificando a existência de recurso o Pregoeiro Diogo Luiz Maleski, ADJUDICA as empresas conforme quadros abaixo: FIPAL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA - CNPJ 77.396.810/0011-05 Descrição Marca Quant. Valor Unit. Veículo 0km com características mínimas: Fiat 1 119.100,00 Ano/modelo 2015 ou superior, com capacidade Ducato mínima para 15 + 1 lugares, combustível óleo Multi diesel, ar condicionado com duto suplementar, Multijet bancos reclinaveis, vidros e travas elétricas Economy dianteira, porta lateral corrediça, Air Bag duplo frontal, Direção Hidráulica, com potência mínima de 125 cv, pintura preferencialmente branca, com garantia de fabrica de no mínimo 01 (um) ano. Total: PONTAL - COMÉRCIO DE VEICULOS E PEÇAS LTDA. - CNPJ 78.909.389/0001-80 Descrição Marca Quant. Valor Unit. Veículo 0km com características mínimas: CHEVR 1 65.500,00 Ano/modelo 2015 ou superior, com capacidade OLET mínima para 07 (sete) passageiros, bi /SPIN combustível Álcool/gasolina, 04 portas, ar LTZ condicionado, Vidros dianteiros elétricos, Air Bag duplo frontal, Direção Hidráulica, com potência mínima de 83 cv motorização mínima 1.4, pintura preferencialmente branca, com garantia de fabrica de no mínimo 01 (um) ano. Total: Diogo Luiz Maleski Pregoeiro Mariza Basso Madeiras Prefeita Valor Total 119.100,00 119.100,00 Valor Total 65.500,00 65.500,00 16 • Paranavaí | 13 de novembro de 2015 | sexta-feira ➲ publicação legal www.diariodonoroeste.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAVAÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTINA DO PARANÁ PORTARIA N° 261/2015 DECRETO Nº 165/2015 A DIRETORA DE PREVIDÊNCIA E ATUÁRIA DA PARANAVAÍ PREVIDÊNCIA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E DE CONFORMIDADE COM A LEI MUNICIPAL Nº 2.561 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004 E DA LEI MUNICIPAL 3.891 DE 03 DE JANEIRO DE 2012. RESOLVE: Art. 1° Conceder a servidora, LISDAINE DOS SANTOS FONSECA, Agente de Apoio Educacional, junto a Secretaria Municipal de Educação, 14 (quatorze) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 15/09/2015 até 28/09/2015, conforme perícia médica. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. Paranavaí Pr., 11 de novembro de 2015. SÚMULA: Abre Crédito Adicional Especial, consigna programática no PPA, LDO e LOA de 2015 e dá outras providências: MARIZA BASSO MADEIRAS, Prefeita Municipal de Planaltina do Paraná, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei: DECRETA Artigo 1º - A abertura de um Crédito Adicional Especial, nos termos da Lei Municipal nº 153 de 11.11.2015, na ordem de R$-19.000,00 (dezenove mil Reais), a ser consignado na seguinte dotação Orçamentária: CÓDIGOS ESPECIFICAÇÕES VALORE R$ 05.000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 05.040- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 05.040.10.302.0110.2.110 GOV.PR – IOAF 4.0.00.00.00.00DESPESAS DE CAPITAL 4.4.00.00.00.00INVESTIMENTOS 4.4.90.00.00.00APLICAÇÕES DIRETAS Fonte de Recursos 1369– GOV. PR – IOAF 4.4.90.52.00.00Equipamentos e Material Permanente 341 Rubrica Orçamentária Anual de 2015 15.500,00 3.0.00.00.00.00DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00.00.00OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.00.00.00APLICAÇÕES DIRETAS Fonte de Recursos 1369– GOV. PR – IOAF 3.3.90.30.00.00Material de Consumo 340 Rubrica Orçamentária Anual de 2015 3.500,00 TOTAL DO CRÉDITO ABERTO 19.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTINA DO PARANÁ Praça Giácomo Madalozzo 234 – Centro Caixa Postal 0011 - CEP 87860-000 Fone/Fax (44) 3435-1221/3435-1222/3435-1321/3435-1435 C.N.P.J. 75.461.442/0001-34 PODER EXECUTIVO PLANALTINA DO PARANÁ – ESTADO DO PARANÁ Artigo 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no Artigo 1º, serão utilizados como recursos os constantes do Inciso II, Parágrafo 1º do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, referente: INCISO II – EXCESSO DE ARRECADAÇÃO FONTE RECURSO RECEITA ORÇAMENTÁRIA DISCRIMINAÇÃO EXCESSO ARRECAD. 1369 1722.33.07.00.00- Red. 208 GOV.PR- IOAF19.000,00 TOTAL GERAL DOS RECURSOS UTILIZADOS................... 19.000,00 Artigo 3º - O Crédito Aberto no Artigo 1º será por força deste Decreto, introduzido na Lei de Orçamento Geral do Município, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e Plano Plurianual do exercício corrente. Artigo 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Edifício do Paço Municipal, aos 11 (onze) dias do mês de Novembro de 2015 (dois mil e quinze). TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO REF. PROCESSO LICITATÓRIO N.º 08/2015 CARTA CONVITE Nº 05/2015 – TIPO MENOR PREÇO Neide Teixeira de Oliveira Diretora de Previdência e Atuária da Paranavaí Previdência O Presidente da Câmara Municipal de Nova Londrina, Estado do Paraná, torna público que após o julgamento da Comissão de Licitação, houve por bem em homologar o Processo Licitatório nº 08/2015, na modalidade Carta Convite nº 05/2015 – Tipo Menor Preço, com fundamento no inciso VI, do art.43, da lei nº 8.666/93, adjudicando em favor da empresa: ADRIANO GOMES DE SOUZA – ME, CNPJ: 12.530.262/0001-47, com endereço junto à Rua Flamingo, nº 112, Centro, CEP: 87970-000, nesta cidade e Comarca de Nova Londrina/PR, Estado do Paraná, com o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS GLOBAL (MATERIAL E MÃO-DE-OBRA), PARA FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO, ADEQUAÇÃO E PINTURA DE ESQUADRIAS: CORRIMÃO, GUARDA CORPO; LIXEIRAS E POSTES DE SINALIZAÇÃO, INCLUINDO UTILIZAÇÃO DE ESQUADRIA EXISTENTE, NO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LONDRINA/PR, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO EDITAL E SEUS ANEXOS. PORTARIA N° 262/2015 A DIRETORA DE PREVIDÊNCIA E ATUÁRIA DA PARANAVAÍ PREVIDÊNCIA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E DE CONFORMIDADE COM A LEI MUNICIPAL Nº 2.561 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004 E DA LEI MUNICIPAL 3.891 DE 03 DE JANEIRO DE 2012. RESOLVE: Art. 1° Conceder a servidora, LILIANE CRISTINA ROCHA BUCIGNANI, Professora, junto a Secretaria Municipal de Educação, 10 (dez) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 27/10/2015 até 05/11/2015, conforme perícia médica. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. Paranavaí Pr., 11 de novembro de 2015. Neide Teixeira de Oliveira Diretora de Previdência e Atuária da Paranavaí Previdência Com o valor total de R$ 10.260,00 (dez mil, duzentos e sessenta reais) parceladamente, em 02 (duas) vezes iguais, sendo a primeira em até 05 dias úteis, posteriores ao recebimento da Nota Fiscal/Fatura, dos produtos solicitados, adjudicado por ocasião de sua efetiva entrega, e a segunda após 30 (trinta) dias do pagamento da parcela imediatamente anterior, conforme constante do processo licitatório. PORTARIA N° 263/2015 A DIRETORA DE PREVIDÊNCIA E ATUÁRIA DA PARANAVAÍ PREVIDÊNCIA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E DE CONFORMIDADE COM A LEI MUNICIPAL Nº 2.561 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004 E DA LEI MUNICIPAL 3.891 DE 03 DE JANEIRO DE 2012. RESOLVE: Art. 1° Conceder a servidora, LILIANE CRISTINA ROCHA BUCIGNANI, Professora, junto a Secretaria Municipal de Educação, 30 (trinta) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 04/11/2015 até 03/12/2015, conforme perícia médica. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. Paranavaí Pr., 11 de novembro de 2015. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, EM 12 DE NOVEMBRO DE 2015. Neide Teixeira de Oliveira Diretora de Previdência e Atuária da Paranavaí Previdência PORTARIA N° 264/2015 A DIRETORA DE PREVIDÊNCIA E ATUÁRIA DA PARANAVAÍ PREVIDÊNCIA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E DE CONFORMIDADE COM A LEI MUNICIPAL Nº 2.561 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004 E DA LEI MUNICIPAL 3.891 DE 03 DE JANEIRO DE 2012. RESOLVE: Art. 1° Conceder a servidora, TEREZINHA HAWERROTH PREUSS, Agente de Conservação, junto a Secretaria Municipal de Educação, 75 (setenta e cinco) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 28/10/2015 até 10/01/2016, conforme perícia médica. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. Paranavaí Pr., 11 de novembro de 2015. MÁRCIO MARTINS FORTUNATO PRESIDENTE Publique-se, Registre-se. Miguel Pinheiro Anziliero Assessor Legislativo PREFEITURA MUNICIPAL DE TAMBOARA Neide Teixeira de Oliveira Diretora de Previdência e Atuária da Paranavaí Previdência TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO O prefeito Municipal, , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei nrº 8.666/93 e alterações posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pela comissão de Licitação, resolve: PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDON 01 – HOMOLOGAR a presente Licitação nestes termos: a) Processo Nrº b) Licitação Nrº c) Modalidade d) Data Homologação e) Objeto Homologado EDITAL DE HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO REF: EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 020/2015 – PMR. : : : : : 108/2015 51/2015 Pregão: 12/11/2015 aquisição APARELHOS (INSTALADO) para municipalidade. OBJETO: Contratação de empresa especializada para Execução de reforma e ampliação de sanitários no prédio do Centro de Educação Infantil Menino Deus, localizado na Rua Rio de Janeiro, 716, no Município de Rondon, totalizando 11,10m2 de ampliação. A comissão de licitação comunica aos interessados que participou da Licitação a seguinte proponente: Nº PROPONENTE CNPJ CLAUDINEI SOARES DA ROCHA & CIA LTDA 01 05.326.878/0001-35 Informa ainda, que após a análise e verificação da documentação de habilitação, decidiu habilitar a seguinte proponente participante do certame: Nº PROPONENTE CNPJ CLAUDINEI SOARES DA ROCHA & CIA LTDA 01 05.326.878/0001-35 Comunica outrossim, que a empresa proponente apresentou o termo de renúncia ao prazo para recurso administrativo, concordando com o resultado da fase habilitatória e com o curso do procedimento, passando-se para a abertura do envelope de Proposta de Preços. Após a análise e verificação da proposta ofertada, decidiu classificar a seguinte proponente participante: LT CLASS. 01- 1º Lugar PROPONENTE VALOR R$ CLAUDINEI SOARES ROCHA & CIA LTDA DA PRAZO DE EXECUÇÃO 23.419,98 60 (sessenta) Dias Comunica, outrossim, que dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data deste edital, a comissão de licitação dará vistas ao respectivo processo licitatório, a qualquer pessoa que se sinta prejudicada, para interposição de recurso. membros: ___________________________ Fabiano Raatz Lopes Descrição Marca APARELHO DE AR CONDICIONADO SLPIT 18.000 BTUS (FRIO) 220 V CLASSIFICAÇÃO ENERGETICA SELO PROCEL - INSTALADO C/ ATÉ 01 METRO DE INFRAESTRUTURA. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ISABEL DO IVAÍ CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTA ISABEL DO IVAÍ CONTRATADA: CAPELIM CONSTRUTORA – EIRELI - EPP CNPJ sob o n.º: 01.990.427/0001-47 OBJETO: Contratação de empresa especializada para construção de uma escola 04 (quatro) salas, projeto FNDE, no distrito de São José do Ivaí. A obra deverá ser executada em conformidade com: a Planilha de Serviços, Projetos, Memorial Descritivo e Cronograma Físico Financeiro, partes integrantes do presente edital n.º 67/2015, sob regime de empreitada por preço global, tipo menor preço, a preços fixos e sem reajuste, em consonância com os projetos, especificações técnicas e demais peças e documentos da Licitação Tomada de Preços nº 16/2015, fornecida pelo CONTRATANTE. VALOR TOTAL: O valor total do presente contrato é de R$ 941.827,44 (novecentos e quarenta e um mil, oitocentos e vinte e sete reais e quarenta e quatro centavos). CONDIÇÃO DE PAGAMENTO: Os pagamentos devido ao(s) vencedor (es) será (ao) efetuado (s) após a execução e entrega dos objetos e notas fiscais, devidamente autorizadas pelos órgãos competentes. As notas emitidas do dia 1º (primeiro) ao 15º (décimo quinto) dia útil do mês serão pagas no dia 21º (vigésimo primeiro) dia do mês; as notas emitidas do 15º (décimo quinto) ao 31º (trigésimo primeiro) dia do mês serão efetuados os pagamentos até o dia 11 (onze) de cada mês depois da autorização pelos órgãos competentes. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução do Contrato será de 60 (sessenta) dias, contados de sua assinatura, podendo ser prorrogado de acordo com o contrato de n.º 89/2015. Santa Isabel do Ivaí, aos 11 dias do mês de Novembro de 2015. ROBERTO APARECIDO MIRANDA CAMPOS VAZ Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE TAMBOARA TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO O prefeito Municipal, , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei nrº 8.666/93 e alterações posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pela comissão de Licitação, resolve: 01 – HOMOLOGAR a presente Licitação nestes termos: DE AR atender a CONDICIONADO demanda da 04.122.0007.2.003. - Manut. do Gabinete do Prefeito 04.122.0007.2.003. - Manut. do Gabinete do Prefeito 04.122.0007.2.004. - Manut. da Administracao Geral 12.365.0041.2.014. - Manut. da Educação Infantil - 5% 12.365.0041.2.014. - Manut. da Educação Infantil - 5% 12.361.0006.2.033. - Manut. da Educação Básica - Salario Educacao 12.361.0006.2.033. - Manut. da Educação Básica - Salario Educacao 12.361.0042.2.015. - Manut. do Ensino Fundamental - 5% 12.361.0042.2.015. - Manut. do Ensino Fundamental - 5% 12.361.0042.2.024. - Manut. da Educação básica - 25% 12.361.0042.2.024. - Manut. da Educação básica - 25% 10.301.0074.2.082. - Manut. do Programa de Melhoria do Acesso e Qualidade - PMAQ 10.301.0074.2.082. - Manut. do Programa de Melhoria do Acesso e Qualidade - PMAQ 10.302.0075.2.018. - Manut. do Hospital Municipal 10.302.0075.2.018. - Manut. do Hospital Municipal 08.243.0080.6.075. - Manutenção do Projeto Piá 08.243.0080.6.075. - Manutenção do Projeto Piá 3,00 Valor Unit. R$ 2.200,00 Valor. Total R$ 6.600,00 Valor Total Homologado - R$ 6.600,00 Mariza Basso Madeiras Prefeita Municipal Descrição APARELHO DE AR CONDICIONADO SLPIT 24.000 BTUS (FRIO) 220 V CLASSIFICAÇÃO ENERGETICA SELO PROCEL - INSTALADO C/ ATÉ 01 METRO DE INFRAESTRUTURA. APARELHO DE AR Marca MIDEA VIZE CONDICIONADO SLPIT 12.000 BTUS -220 V CICLO /FRIO) CLASSIFICAÇÃO ENERGETICA SELO PROCEL - INSTALADO C/ ATÉ 01 METRO DE INFRAESTRUTURA. APARELHO DE AR CONDICIONADO SLPIT 9000 BTUS (FRIO) 220 V CLASSIFICAÇÃO ENERGETICA SELO PROCEL - INSTALADO C/ ATÉ 01 METRO DE INFRAESTRUTURA. VIZE MIDEA MIDEA VIZE Quant. 3,00 4,00 4,00 Valor Unit. R$ 2.890,00 R$ 1.490,00 R$ 1.260,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAVAÍ 2º TERMO ADITIVO DE CONTRATO DE EMPREITADA GLOBAL (REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO) CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2014 CONTRATO Nº 023/2014 2º (segundo) Termo Aditivo ao Contrato de Empreitada Global nº 023/2014, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE PARANAVAÍ e a Empresa 3W ENGENHARIA E PAVIMENTAÇÃO EIRELI, na forma abaixo: CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PARANAVAÍ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito interno, com sede à Rua Getúlio Vargas, 900, inscrito no C.N.P.J. sob nº 76.977.768/0001-81, neste ato devidamente representado pelo Exmº Senhor Prefeito Municipal, ROGÉRIO JOSÉ LORENZETTI, em pleno exercício de seu mandato e funções, residente e domiciliado nesta Cidade de Paranavaí, Estado do Paraná, portador da Cédula de Identidade Civil R.G. nº 1.274.972-4 e inscrito no C.P.F. sob nº 238.784.019-49. CONTRATADA: 3W ENGENHARIA E PAVIMENTAÇÃO EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, com sede à Avenida Presidente Tancredo Neves, nº 137, Jardim Ouro Branco, C.E.P 87.709-180, nesta cidade de Paranavaí, Estado do Paraná, inscrita no C.N.P.J. sob nº 05.939.484/0001-52, representada neste ato pelo Titular Sr. WELLINGTON DE MELO VOLPATO, brasileiro, maior, engenheiro civil, residente e domiciliado na Avenida 15 de Novembro, nº 188, Jardim Iguaçu, C.E.P. 87.705-360, nesta cidade de Paranavaí, Estado do Paraná, portador da Cédula de Identidade Civil R.G. nº 4.425.165-5 SSP/PR e inscrito no C.P.F. sob nº 024.177.069-62. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO CONTRATO ORIGINAL Constitui objeto do presente instrumento a contratação de empresa especializada em serviços de engenharia civil objetivando a EXECUÇÃO DE RECAPE, GALERIAS DE ÁGUAS PLUVIAIS E PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA – REGIÃO NORTE, compreendendo os bairros: VILA CITY, JARDIM OURO VERDE, JARDIM PRUDÊNCIO, JARDIM NOVO OURO BRANCO, JARDIM MORUMBI, JARDIM MARAVILHA, JARDIM AVARÉ – PAC II, conforme planilhas, memoriais e projetos, sendo lote único: Obras de Drenagem: Extensão Total da Drenagem: 5.100,06 m (metros lineares); Obras de Pavimentação Asfáltica: Área Total da Pavimentação: 91.944,57 m² (metros quadrados); Obras de Recapeamento Asfáltico em CBUQ: Área Total do Recapeamento: 10.549,25 m² (metros quadrados); conforme carta proposta e demais documentos integrantes da Concorrência Pública nº 002/2014, no valor contratual global firmado entre as partes, através do Contrato de Empreitada Global nº 023/2014 de: R$ 8.886.056,32 (oito milhões, oitocentos e oitenta e seis mil, cinquenta e seis reais e trinta e dois centavos). CLÁUSULA SEGUNDA – DO ADITIVO: REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO Através do presente Termo Aditivo, o CONTRATANTE resolve promover o realinhamento do valor contratado, considerando a tabela SICRO (Sistema de Custos e Referências de Obras – DNIT), correspondente ao valor de R$ 876.179,65 (oitocentos e setenta e seis mil, cento e setenta e nove reais e sessenta e cinco centavos), objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, nos termos do Artigo 65, inciso II, alínea “d” da Lei Federal nº 8.666/93 e em obediência ao artigo 37, inciso XXI da Constituição Federal, tendo em vista os valores unitários obtidos através da Tabela SICRO/DNIT, conforme Parecer Técnico e Memorando nº 570/2015 emitidos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano/SEDUR, e considerando o Parecer nº 886/2015 emitido pela Procuradoria Geral do Município. § 1º: O pagamento da importância originada pelo presente reequilíbrio econômico-financeiro, referente ao exercício de 2015, correrá à conta dos recursos provenientes da Dotação Orçamentária: 05.001.15.451.0014.1.1304490.51.00.1000 (377) – PAC II, no valor de R$ 154.692,83 (cento e cinquenta e quatro mil, seiscentos e noventa e dois reais e oitenta e três centavos). Para o exercício de 2016 será repassada dotação no valor de R$ 721.486,82 (setecentos e vinte e um mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e oitenta e dois centavos), conforme orçamento do próximo exercício. § 2º: Com o presente reequilíbrio econômico-financeiro, o valor global do contrato de empreitada passa para: R$ 9.762.235,97 (nove milhões, setecentos e sessenta e dois mil, duzentos e trinta e cinco reais e noventa e sete centavos). CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES GERAIS Permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais cláusulas e condições do Contrato Original (CONTRATO DE EMPREITADA GLOBAL Nº 023/2014), datado de 23 de abril de 2014. PAÇO MUNICIPAL DE PARANAVAÍ, ESTADO DO PARANÁ, EM 11 DE NOVEMBRO DE 2015. EXTRATO DE CONTRATO DAS PARTES P. M. PLANALTINA DO PARANÁ – PR HEIDEMANN & SILVA LTDA ME CNPJ: 06.308.986/0001-48 DA LICITAÇÃO: Pregão N.º 61/2015 DO PROCESSO: Licitatório N.º 116/2015 DO CONTRATO: Contrato N.º 99/2015 QUANTIDADE: 672,50 metros. DO OBJETO: Aquisição de grama esmeralda, incluindo plantio e adubação. DESTINO: Creche Pro. Inf. Tipo C. DO VALOR R$: R$ 9,30 (nove reais e trinta centavos) o metro. Totalizando R$ 6.254,25 (seis mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e vinte e cinco centavos). DO FUNDAMENTO JURÍDICO: Lei 10.520/02 e Lei N.º 8666/93. DO SETOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA. RECURSO: Próprio. Planaltina do Paraná – Estado do Paraná, 12 de novembro de 2015 Cordialmente, Mariza Basso Madeiras Prefeita CÂMARA MUNICIPAL DE MIRADOR DECRETO LEGISLATIVO Nº: 027/2015 SÚMULA: Dispõe sobre expediente do Poder Legislativo no dia 13 de novembro de 2015 em decorrência da EMANCIPAÇÃO POLITICA DO MUNICÍPIO e dá outras providências. APARECIDO MOREIRA DA COSTA , Presidente da Câmara Municipal de Mirador – Paraná, no uso de suas atribuições legais que são conferidas por Lei. DECRETA: Artigo 1º: Fica Decretado Feriado Municipal pelo Município de Mirador – Paraná, no dia 13 de Novembro de 2015, em decorrência da “EMANCIPAÇÃO POLITICA DO MUNICÍPIO DE MIRADOR-PR.”. Artigo 2º: O Poder Legislativo “CÂMARA MUNICIPAL DE MIRADOR” , ficará sem expediente ao publico no dia 13 de Novembro de 2015 “EMANCIPAÇÃO POLITICA DO MUNICÍPIO DE MIRADOR-PR.” , voltando o expediente normal no dia 16 de Novembro de 2015. Artigo 3º: Os serviços considerados essenciais caso necessário poderão ser desenvolvidos internos normalmente. Artigo 4º: Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Edifício da Câmara Municipal de Mirador - Estado do Paraná, aos 11 dias do mês de novembro de 2015. APARECIDO MOREIRA DA COSTA Presidente da Câmara PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDON ROGÉRIO JOSÉ LORENZETTI Prefeito Municipal CONTRATANTE EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 139/2015 3W ENGENHARIA E PAVIMENTAÇÃO EIRELI WELLINGTON DE MELO VOLPATO – Titular R.G. 4.425.165-5/SSP-PR EMPRESA CONTRATADA Processo de Dispensa por Justificativa nº 106/2015 Partes: MUNICÍPIO DE RONDON e a empresa DELBONI ENERGY EIRELI ME PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTINA DO PARANÁ Fornecedor: REFRITHOR REFRIGERAÇÃO LTDA - EPP CNPJ/CPF: 03.256.347/0001-98 3 Quant. PHILCO MOD.PH18000QFM SÚMULA: Homologa a Licitação Modalidade Pregão Presencial Nº 64/2015, Processo Licitatório N.º 121/2015. MARIZA BASSO MADEIRAS, Prefeita Municipal de Planaltina do Paraná - Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA Art. 1º - Fica determinada a homologação da Licitação, na modalidade Pregão Presencial Nº 64/2015, tipo menor preço, tendo como objeto: Registro de preço para futuras contratações de serviços de segurança desarmada, para campeonatos esportivos e festividades do município, a favor da empresa conforme abaixo: PRADA SEGURANÇA PRIVADA LTDA - EPP inscrito no CNPJ Nº 17.249.507/0001-86 no valor total dos itens vencidos de R$ 14.990,00 (quatorze mil, novecentos e noventa reais). Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Ficando revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Planaltina do Paraná - Estado do Paraná, 12 de novembro de 2015. ANTONIO HOMERO MADRUGA CHAVES Procurador Geral do Município f) Fornecedor e Itens declarados Vencedores (cfe. Cotação): 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTINA DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTINA DO PARANÁ ___________________________ Kelly Ceroni 108/2015 51/2015 Pregão: 12/11/2015 aquisição APARELHOS (INSTALADO) para municipalidade. DECRETO N.º 168/2015 Fornecedor: MARIA CIRLEI DA VEIGA - ME CNPJ/CPF: 20.132.097/0001-01 1 DECRETO N.º 167/2015 SÚMULA: Homologa a Licitação Modalidade Pregão Presencial Nº 63/2015, Processo Licitatório N.º 119/2015. MARIZA BASSO MADEIRAS, Prefeita Municipal de Planaltina do Paraná - Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA Art. 1º - Fica determinada a homologação da Licitação, na modalidade Pregão Presencial Nº 63/2015, tipo menor preço, tendo como objeto: Aquisição de calcário dolomítico à granel, PRNT mínima de 75% de acordo com a instrução normativa nº 35 do MAPA de 04/07/2006, adquirido com recursos do convênio n° 494/2013, a favor da empresa conforme abaixo: PIRAPÓ TRANPORTES LTDA EPP inscrito no CNPJ Nº 01.655.605/0001-83 no valor total dos itens vencidos de R$ 91.920,00 (noventa e um mil, novecentos e vinte reais). Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Ficando revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Planaltina do Paraná - Estado do Paraná, 12 de novembro de 2015. Mariza Basso Madeiras Prefeita Municipal f) Fornecedor e Itens declarados Vencedores (cfe. Cotação): Item PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTINA DO PARANÁ ______________________________________ LUIS ROGERIO GIMENEZ PREFEITO MUNICIPAL EXTRATO DO CONTRATO Item 1 CONDICIONADO demanda da 04.122.0007.2.003. - Manut. do Gabinete do Prefeito 04.122.0007.2.003. - Manut. do Gabinete do Prefeito 04.122.0007.2.004. - Manut. da Administracao Geral 12.365.0041.2.014. - Manut. da Educação Infantil - 5% 12.365.0041.2.014. - Manut. da Educação Infantil - 5% 12.361.0006.2.033. - Manut. da Educação Básica - Salario Educacao 12.361.0006.2.033. - Manut. da Educação Básica - Salario Educacao 12.361.0042.2.015. - Manut. do Ensino Fundamental - 5% 12.361.0042.2.015. - Manut. do Ensino Fundamental - 5% 12.361.0042.2.024. - Manut. da Educação básica - 25% 12.361.0042.2.024. - Manut. da Educação básica - 25% 10.301.0074.2.082. - Manut. do Programa de Melhoria do Acesso e Qualidade - PMAQ 10.301.0074.2.082. - Manut. do Programa de Melhoria do Acesso e Qualidade - PMAQ 10.302.0075.2.018. - Manut. do Hospital Municipal 10.302.0075.2.018. - Manut. do Hospital Municipal 08.243.0080.6.075. - Manutenção do Projeto Piá 08.243.0080.6.075. - Manutenção do Projeto Piá presidente da comissão : ________________________ Fernando Cesar Zamprone : : : : : DE AR atender a Tamboara, 12 de novembro de 2015. Rondon, 12 de novembro de 2015. a) Processo Nrº b) Licitação Nrº c) Modalidade d) Data Homologação e) Objeto Homologado Mariza Basso Madeiras PREFEITA Valor. Total R$ 8.670,00 R$ 5.960,00 R$ 5.040,00 TERMO DE ADJUDICAÇÃO REF. PROCESSO LICITATÓRIO 114/2015 PREGÃO PRESENCIAL N° 59/2015 Aos, 12 dias de novembro de 2015, após a análise e julgamento da proposta, tendo objeto Registro de preços para futuras contratações de serviços de recapagem de pneus, e não certificando a existência de recurso o Pregoeiro Diogo Luiz Maleski, ADJUDICA as empresas conforme quadros abaixo: INDUSTRIA E COMÉRCIO MUT PNEUS LTDA EPP - CNPJ 58.619.644/0001-42 Descrição Unid. Quant. Valor Unit. Recapagem de pneu 17,5x25 Unid 8 1.440,00 Total: M & M Comercio de Pneus Ltda EPP Descrição Recapagem de pneu 1400x24 Recapagem de pneu 275/80R22,5 - CNPJ 02.966.816/0003-61 Unid. Quant. Valor Unit. Unid 8 1.120,00 Unid 18 408,00 Total: Peabiru Comercio e Racauchutagem de Pneus Ltda. - CNPJ 14.923.524/0001-69 Descrição Unid. Quant. Valor Unit. Recapagem de pneu 1000x20 Unid 8 404,00 Borrachudo Recapagem de pneu 10/16,5 Unid 4 482,00 Recapagem de pneu 19,5-24 Unid 2 1.520,00 Recapagem de pneu 12,5/80-18 Unid 2 665,00 Recapagem de pneu 1000x20 Liso Unid 8 404,00 Total: Valor Total Homologado - R$ 19.670,00 Diogo Luiz Maleski Pregoeiro Tamboara, 12 de novembro de 2015. ______________________________________ LUIS ROGÉRIO GIMENEZ PREFEITO MUNICIPAL Mariza Basso Madeiras Prefeita Valor Total 11.520,00 11.520,00 Valor Total 8.960,00 7.344,00 16.304,00 Objeto: O presente Contrato tem por objeto a Contratação de empresa especializada para executar serviço de manutenção corretiva emergencial por ponto danificado do sistema de iluminação pública urbana e rural do Município de Rondon, cujas especificações estão descritas na Planilha Orçamentária do referido edital. Valor: R$=15.000,00 (Quinze Mil Reais). Forma de Pagamento: O pagamento será efetuado pela Prefeitura de Rondon, em sua totalidade, em até trinta dias após a execução dos serviços, mediante apresentação pela fornecedora da respectiva nota fiscal atestada pela Secretaria de Obras e Serviços Públicos. Dotação Orçamentária: O pagamento decorrente da execução do objeto do presente contrato será efetuado à conta dos recursos das seguintes dotações orçamentárias do orçamento vigente: UN/FUN/SUB-FUN/PROG/DEST/PROJ-AT/DESC.PROJ-AT 1102 Valor Total 3.232,00 1.928,00 3.040,00 1.330,00 3.232,00 12.762,00 15 452 18 2 18 Manutenção e Exp. Do Sist. Mun. De Iluminação Pública CATEGORIA ECONÔMICA 3390394310 OUT. MAT. P/ MANUT. DE VEIC. FONTE 0 Duração: O Presente contrato terá duração até o dia 09/12/2015 e será contado a partir da assinatura do presente Contrato. Foro: da Comarca de Cidade Gaúcha – Pr. Data da assinatura: 09/11/2015. Rondon – Pr, 09 de novembro de 2015. ____________________________________ Roberto A. Corredato Prefeito Municipal (-)Aplicações financeiras 158,177.82 (-)Deduções da Receita patrimonial Paranavaí | 13 de novembro de 2015 | sexta-feira 0.00 6,861,576.92 6,045,898.94 5,716,601.79 ICMS 1,002,925.61 255,665.26 1,079,320.54 936,613.30 Convênios 295,802.49 30,759.58 246,347.34 84,108.93 Outras transferências correntes 293,212.12 22,701.74 45,139.29 124,252.90 40,109.86 6,072.12 41,213.65 14,769.99 Dívida Ativa 3,425.40 0.00 2,463.32 2,545.85 36,684.46 6,072.12 38,750.33 12,224.14 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 440,988.52 348,136.96 (-)Deduções das demais receitas correntes ➲ RECEITAS DE CAPITAL(II) 1,307,749.59 Operações de crédito(III) 0.00 0.00 0.00 Pessoal e encargos sociais BALANÇO ORÇAMENTÁRIO - DESPESA ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL SETEMBRO A OUTUBRO DE 2015 LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e § 1º - Anexo I Dotação inicial (d) DESPESAS Créditos adicionais (e) DESPESAS EMPENHADAS Dotação atualizada (f) = (d + e) No bimestre (g) DESPESAS LIQUIDADAS Até bimestre (h) No bimestre (i) Até bimestre (j) Saldo a liquidar (f - j) 0.00 0.00 0.00 91.41 1,342,379.32 91.41 305,992.11 0.00 440,988.52 348,136.96 158,100.00 193,076.90 58,347.90 30.22 58,347.90 30.22 58,347.90 30.22 % (j / f) 579,748.46 759,677.99 1,712,978.22 2,472,656.21 229,373.22 976,989.17 229,373.22 976,989.17 39.51 1,495,667.04 659,677.99 1,587,366.62 2,247,044.61 186,795.42 766,577.36 186,795.42 766,577.36 34.11 1,480,467.25 0.00 0.00 0.00 210,411.81 93.26 15,199.79 82,144.37 (60,000.00) 22,144.37 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 22,144.37 82,144.37 (60,000.00) 22,144.37 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 22,144.37 SUBTOTAL DAS DESPESAS (X) = (VIII + IX) 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 8,302,571.02 3,236,959.00 11,539,530.02 1,686,525.28 8,202,823.28 1,687,358.02 8,199,336.84 71.05 3,340,193.18 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA - REFINANCIAMENTO (XI) 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 Dívida Mobiliária 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 Outras Dívidas 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 Amortização da Dívida Interna Amortização da Dívida Externa Dívida Mobiliária 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 Outras Dívidas 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 8,302,571.02 3,236,959.00 11,539,530.02 1,686,525.28 8,202,823.28 1,687,358.02 8,199,336.84 71.05 3,340,193.18 SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (XII) = (X + XI) SUPERÁVIT (XIII) TOTAL (XIV) = (XII + XIII) 654,610.00 0.00 654,610.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 654,610.00 8,957,181.02 3,236,959.00 12,194,140.02 1,686,525.28 8,202,823.28 1,687,358.02 8,199,336.84 67.24 3,994,803.18 Amortização da dívida (IV) 225,611.60 DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL FISCAIS (V)=(I-II-III-IV) 42,577.80 2,247,044.61 RESERVA DE CONTINGÊNCIA (VI) 186,795.42 210,411.81 150,959.98 766,577.36 1,578,712.36 22,144.37 0.00 0.00 0.00 DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (VIII)=(+V+VI) 11,243,918.42 1,632,241.15 7,930,363.82 7,122,931.82 RESULTADO PRIMÁRIO (VII - XVIII) (1,298,355.03) (331,384.82) (107,199.97) (12,371.99) 3,236,959.00 SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES DESCRIMINAÇÃO DA META FISCAL SETEMBRO A OUTUBRO DE 2015 RECEITAS CORRENTES No bimestre (b) Página: 1 / 1 Saldo a realizar (a - c) 13.64 9,179,685.80 78.46 2,519,405.31 25,206.08 19.23 121,130.39 92.42 9,941.54 105,514.92 130,842.69 25,186.08 19.25 120,370.39 92.00 10,472.30 229.24 229.24 20.00 8.72 760.00 331.53 (530.76) 17,707.57 31,137.61 103.65 0.33 31,241.26 100.33 (103.65) 17,707.57 31,137.61 103.65 0.33 31,241.26 100.33 (103.65) 976.44 79,088.91 13,411.23 16.96 114,058.04 144.21 (34,969.13) 976.44 79,088.91 13,411.23 16.96 114,058.04 144.21 (34,969.13) RECEITA PATRIMONIAL RECEITAS DE VALORES MOBILIÁRIOS RECEITA DE SERVIÇOS Pagos Cancelados Pagos 438,970.28 3,249.87 426,620.89 198,880.45 197,357.84 0.00 160,268.43 37,089.41 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 38,200.00 12,815.06 SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA 21,066.41 13,541.83 0.00 13,541.83 21,066.41 0.00 0.00 0.00 0.00 SECRETARIA DE EDUCACAO, CULTURA, ESPORTE E LAZER 10,316.96 353,367.80 125.31 351,461.81 12,097.64 146,342.78 0.00 122,068.43 24,274.35 3,007.60 499.17 0.00 499.17 3,007.60 0.00 0.00 0.00 0.00 Alimentação e nutrição 28,863.76 1.32 28,863.76 1.32 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 Outras subfunções 0.00 0.00 TOTAL 189,780.93 438,970.28 3,249.87 426,620.89 198,880.45 197,357.84 0.00 160,268.43 37,089.41 Página: 1 / RECEITAS DE ENSINO 66,701.49 295,802.49 30,759.58 10.40 246,347.34 83.28 49,455.15 8,648.77 29,435.18 2,041.16 6.93 27,831.01 94.55 1,604.17 1.1 - Receitas resultantes do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - IPTU 39,220.98 40,460.73 2,813.60 19,225.30 47.52 240.66 1,480.41 145.01 9.80 2,393.79 161.70 (913.38) 1.1.1 - IPTU 35,554.92 35,554.92 2,678.56 14,393.02 40.48 68.35 68.35 0.00 0.00 0.00 0.00 68.35 240.66 240.66 135.04 292.88 121.70 RECEITA DA DÍVIDA ATIVA 3,425.40 3,425.40 0.00 0.00 2,463.32 71.91 962.08 3,425.40 3,425.40 0.00 2,463.32 71.91 RECEITAS DIVERSAS 4,914.36 24,461.02 1,896.15 7.75 22,973.90 93.92 2,076.08 167.46 0.00 1,307,749.59 0.00 0.00 440,988.52 33.72 866,761.07 0.00 1,000,000.00 0.00 0.00 0.00 0.00 1,000,000.00 PREVISÃO ATUALIZADA (a) % (c)=(b/a) RECEITAS REALIZADAS No bimestre 135,748.50 Até bimestre (b) 25,321.12 1,239.75 125,202.67 0.00 0.00 Direitos Futuros 0.00 0.00 0.00 0.00 Ativos Contabilizados na SPE 0.00 0.00 0.00 Contrapartida para Provisões de PPP 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 TOTAL DE PASSIVOS (I) Obrigações Não Relacionadas a Serviços Contrapartida para Ativos da SPE 0.00 Provisões de PPP 0.00 0.00 0.00 0.00 GARANTIAS DE PPP (II) 0.00 0.00 0.00 0.00 1.2.1 - ITBI 37,950.00 37,950.00 7,894.60 31,474.60 82.94 SALDO LÍQUIDO DE PASSIVOS DE PPP (III) = (I – II) 0.00 0.00 0.00 0.00 1.2.2 - Multas, juros de mora e outros encargos do ITBI 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 PASSIVOS CONTINGENTES 0.00 0.00 0.00 0.00 1.2.3 - Dívida ativa do ITBI 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 1.2.4 - Multas, juros de mora, atualização monetária e outros encargos da dívida ativa do ITBI 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 Contraprestações Futuras 0.00 0.00 0.00 0.00 1.2.5 - ( - ) Deduções da receita do ITBI 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 Riscos Não Provisionados 0.00 0.00 0.00 1.3 - Receita resultante do imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISS 8,800.00 12,217.22 8,318.84 20,443.46 167.33 Outros Passivos Contingentes 0.00 0.00 0.00 0.00 1.3.1 - Imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISS 8,800.00 12,217.22 8,318.84 20,443.46 167.33 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 1,000,000.00 0.00 0.00 1,757.48 0.00 0.00 0.00 1,757.48 0.00 305,992.11 0.00 0.00 440,988.52 144.12 (134,996.41) 0.00 305,992.11 0.00 0.00 440,988.52 144.12 (134,996.41) (1,822,253.10) (1,822,253.10) (255,233.36) 14.01 (1,455,336.35) 79.86 (366,916.75) 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 1.3.2 - Multas, juros de mora e outros encargos do ISS 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 (1,822,253.10) (1,822,253.10) (255,233.36) 14.01 (1,455,336.35) 79.86 (366,916.75) 1.3.3 - Dívida ativa do ISS 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 (1,822,253.10) (1,822,253.10) (255,233.36) 14.01 (1,455,336.35) 79.86 (366,916.75) 1.3.4 - Multas, juros de mora, atualização monetária e outros encargos da dívida ativa do ISS 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 1.3.5 - ( - ) Deduções da receita do ISS 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 8,957,181.02 11,184,587.60 1,341,090.02 11.99 8,165,337.97 73.01 3,019,249.63 1.4 - Receita resultante do imposto de renda retido na fonte - IRRF 23,210.00 45,120.55 6,294.08 54,059.31 119.81 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 1.4.1 - IRRF 23,210.00 45,120.55 6,294.08 54,059.31 119.81 ATIVOS CONTINGENTES Serviços Futuros 0.00 Outros Ativos Contingentes EXERCÍCIO ANTERIOR DESPESAS DE PPP 0.00 0.00 Das Estatais Não-dependentes 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 8,985,075.43 7,724,349.45 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 1.4.2 - Multas, juros de mora e outros encargos do IRRF 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 1.4.3 - Dívida ativa do IRRF 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 CONTRATUAL 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 1.4.4 - Multas, juros de mora, atualização monetária e outros encargos da dívida ativa do IRRF 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 TOTAL DAS DESPESAS 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 1.4.5 - ( - ) Deduções da receita do IRRF 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (RCL) (V) MOBILIÁRIA 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 1.5 - Receita resultante do imposto de renda retido na fonte - ITR 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 CONTRATUAL 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 1.5.1 - ITR 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 8,957,181.02 11,184,587.60 1,341,090.02 11.99 8,165,337.97 73.01 3,019,249.63 1.5.2 - Multas, juros de mora e outros encargos do ITR 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 1.5.3 - Dívida ativa do ITR 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 33,998.87 3,053,248.50 0.00 0.00 SUPERÁVIT FINANCEIRO 0.00 0.00 0.00 0.00 2,212,539.20 0.00 0.00 REABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ALIANÇA DO IVAÍ RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA DEMOSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO E SUBFUNÇÃO Página: 1 / INICIAL DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (I)) ATUALIZADA (a) 8,302,571.02 JUDICIÁRIA 11,539,530.02 56,782.90 AÇÃO JUDICIÁRIA ADMINISTRAÇÃO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO ADMINISTRAÇÃO GERAL 151,782.90 No bimestre Até o bimestre (b) 1,686,525.28 (c) = (a-b) % (b/total b) 8,202,823.28 23,764.38 DESPESAS LIQUIDADAS SALDO 2 No bimestre 100.00 3,336,706.74 1.33 42,864.44 108,918.46 Até o bimestre (d) 1,687,358.02 SALDO % (d/total d) 8,199,336.84 23,764.38 100.00 108,918.46 3,340,193.18 1.33 151,782.90 23,764.38 108,918.46 1.33 42,864.44 23,764.38 108,918.46 1.33 42,864.44 1,699,891.44 240,466.19 1,349,078.63 16.45 350,812.81 241,298.93 1,345,592.19 16.41 354,299.25 43,000.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 11.77 210,550.07 168,465.39 961,580.63 11.73 214,036.51 1,175,617.14 167,632.65 965,067.07 160,555.19 242,715.03 38,120.25 177,134.11 2.16 65,580.92 38,120.25 177,134.11 2.16 65,580.92 CONTROLE INTERNO 59,000.24 52,760.24 6,434.28 32,503.45 0.40 20,256.79 6,434.28 32,503.45 0.40 20,256.79 FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS 50,029.70 97,502.70 11,648.77 68,133.62 0.83 29,369.08 11,648.77 68,133.62 0.83 29,369.08 116,990.93 131,296.33 16,630.24 106,240.38 1.30 16,630.24 106,240.38 1.30 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA ADMINISTRAÇÃO DE RECEITAS DEFESA NACIONAL 27,259.66 DEFESA TERRESTRE ASSISTÊNCIA SOCIAL ASSISTÊNCIA AO IDOSO 27,259.66 4,168.29 25,055.95 7,794.14 0.24 27,259.66 4,168.29 19,465.52 0.24 7,794.14 4,168.29 19,465.52 0.24 7,794.14 874,063.09 183,738.98 632,370.68 7.71 241,692.41 183,738.98 632,370.68 7.71 241,692.41 0.00 19,465.52 25,055.95 19,465.52 27,259.66 695,715.53 7,794.14 15,000.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 169,619.34 152,894.85 23,030.62 97,921.12 1.19 54,973.73 23,030.62 97,921.12 1.19 54,973.73 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 511,096.19 721,168.24 160,708.36 534,449.56 6.52 186,718.68 160,708.36 534,449.56 6.52 186,718.68 93,551.67 PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO SAÚDE ATENÇÃO BÁSICA ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 93,551.67 12,560.16 61,554.90 0.00 0.24 ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE PREVIDÊNCIA SOCIAL 0.00 4,168.29 31,996.77 0.75 12,560.16 31,996.77 61,554.90 0.00 0.75 31,996.77 93,551.67 93,551.67 12,560.16 61,554.90 0.75 12,560.16 61,554.90 0.75 2,075,740.65 2,702,024.64 465,414.63 2,187,675.46 26.67 514,349.18 465,414.63 2,187,675.46 26.68 514,349.18 605,703.77 955,202.60 167,768.82 707,300.36 8.62 247,902.24 167,768.82 707,300.36 8.63 247,902.24 31,996.77 1,145,036.88 1,307,146.17 231,336.21 1,143,781.27 13.94 163,364.90 231,336.21 1,143,781.27 13.95 163,364.90 200,000.00 303,071.78 30,136.11 272,245.15 3.32 30,826.63 30,136.11 272,245.15 3.32 30,826.63 VIGILÂNCIA SANITÁRIA 60,000.00 71,604.09 10,938.75 35,484.92 0.43 36,119.17 10,938.75 35,484.92 0.43 36,119.17 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 65,000.00 65,000.00 25,234.74 28,863.76 0.35 36,136.24 25,234.74 28,863.76 0.35 36,136.24 1,941,353.63 2,428,679.01 349,762.33 1,815,816.52 22.14 612,862.49 349,762.33 1,815,816.52 22.15 612,862.49 1,719,841.86 2,060,425.34 276,354.20 1,665,230.58 20.30 395,194.76 276,354.20 1,665,230.58 20.31 395,194.76 120,529.34 346,253.67 73,408.13 150,585.94 1.84 195,667.73 73,408.13 150,585.94 1.84 195,667.73 46,982.43 22,000.00 0.00 0.00 0.00 22,000.00 0.00 0.00 0.00 22,000.00 SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO EDUCAÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL EDUCAÇÃO INFANTIL EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS EDUCAÇÃO ESPECIAL 54,000.00 CULTURA 0.00 35,000.00 0.00 35,000.00 0.00 0.00 0.00 0.00 1,950.00 0.00 33,050.00 0.02 0.00 0.00 0.00 1,950.00 0.00 1,950.00 0.02 33,050.00 0.00 1,950.00 0.02 33,050.00 244,121.87 965,323.44 11.77 263,184.08 244,121.87 965,323.44 11.77 263,184.08 45,000.00 45,000.00 6,236.70 30,956.99 0.38 14,043.01 6,236.70 30,956.99 0.38 14,043.01 INFRA-ESTRUTURA URBANA 440,562.81 579,084.75 114,413.39 454,350.39 5.54 124,734.36 114,413.39 454,350.39 5.54 124,734.36 SERVIÇOS URBANOS 473,817.04 577,422.77 123,471.78 480,016.06 5.85 97,406.71 123,471.78 480,016.06 5.85 97,406.71 0.00 27,000.00 0.00 0.00 0.00 27,000.00 0.00 0.00 0.00 27,000.00 TRANSPORTES COLETIVOS URBANOS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ALIANÇA DO IVAÍ RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA DEMOSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO E SUBFUNÇÃO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL SETEMBRO A OUTUBRO DE 2015 Página: 2 / 2 LRF, Art. 52, inciso II, alínia "c" - Anexo II DESPESAS EMPENHADAS FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO INICIAL HABITAÇÃO HABITAÇÃO URBANA GESTÃO AMBIENTAL ATUALIZADA (a) No bimestre Até o bimestre (b) DESPESAS LIQUIDADAS SALDO (c) = (a-b) % (b/total b) 79.50 2.1 - Cota-parte FPM 8,000,802.93 8,003,489.48 987,170.36 6,045,898.94 75.54 2.1.1 - Parcela referenta à CF. art. 159, I, alínea 'b' 8,000,802.93 8,003,489.48 987,170.36 6,045,898.94 2.1.2 - Parcela referenta à CF. art. 159, I, alínea 'd' 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 1,002,925.61 1,002,925.61 255,665.26 1,079,320.54 107.62 18,425.92 18,425.92 1,731.58 8,657.81 46.99 No bimestre Até o bimestre (d) 6,454.43 13,669.54 3,050.48 16,556.39 30,363.16 30,363.16 24,595.49 26,818.49 88.33 2.6 - Cota-parte IPVA 52,293.33 84,297.80 5,434.59 99,564.15 118.11 3 - TOTAL DA RECEITA BRUTA DE IMPOSTOS (1+2) SALDO % (d/total d) 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 2,000.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 15,000.00 10,000.00 437.12 9,983.70 0.12 16.30 437.12 9,983.70 0.12 16.30 0.00 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ALIANÇA DO IVAÍ RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA DEMOSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A OUTUBRO DE 2015 121.12 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 9,220,446.36 9,288,920.01 1,302,968.88 7,402,018.99 79.69 Página: 1 / LRF, Art. 48 - Anexo XVII BALANÇO ORÇAMENTÁRIO RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO PREVISÃO INICIAL 4 - RECEITA DA APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS VINCULADOS AO ENSINO PREVISÃO ATUALIZADA (a) % (c)=(b/a) RECEITAS REALIZADAS No bimestre Até bimestre (b) 8,957,181.02 0.00 11,184,587.60 Receitas Realizadas 1,341,090.02 8,165,337.97 Déficit Orçamentário (346,268.00) (33,998.87) 0.00 8,302,571.02 Dotação Inicial 3,236,959.00 Créditos Adicionais 0.00 11,539,530.02 Despesas Empenhadas 1,686,525.28 8,202,823.28 Despesas Liquidadas 1,687,358.02 0.00 148.30 1,770.70 5 - RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE 62,689.12 96,771.69 19,170.27 96,170.17 99.38 5.1 - Transferências do salário-educação 31,889.12 46,722.53 10,915.94 63,118.02 135.09 5.2 - Outras transferências do FNDE 30,800.00 47,501.38 7,469.60 29,346.77 61.78 5.3 - Aplicação financeira dos recursos do FNDE 6 - RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 6.1 - Transferências de convênios 0.00 0.00 2,547.78 784.73 3,705.38 145.44 4,400.00 216,021.51 7,633.02 373,226.25 172.77 4,400.00 215,665.72 5,759.58 365,198.68 169.34 6.2 - Aplicação financeira dos recursos de convênios 0.00 355.79 1,873.44 8,027.57 2,256.27 7 - RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 8 - OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 67,089.12 312,793.20 26,951.59 471,167.12 150.63 9 - TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (4+5+6+7+8) PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ALIANÇA DO IVAÍ RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL SETEMBRO A OUTUBRO DE 2015 DESPESAS POR FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO 1,686,525.28 Despesas Empenhadas PREVISÃO ATUALIZADA (a) RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL Até bimestre (b) RECEITAS / DESPESAS DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA 1,822,253.10 1,822,253.10 255,233.36 1,455,336.35 1,600,160.60 1,600,160.60 197,434.01 1,209,179.51 75.57 200,585.12 200,585.12 51,133.02 215,863.94 107.62 10.3 - ICMS-Desoneração destinada ao FUNDEB - (20% de 2.3) 3,685.19 3,685.19 346.31 1,731.54 46.99 10.4 - Cota-parte IPI-Exportação destinada ao FUNDEB - (20% de 2.4) 1,290.89 1,290.89 313.97 3,284.68 254.45 6,072.63 6,072.63 4,919.08 Despesas Previdenciárias (V) Resultado Previdenciário (IV - V) RESULTADO NOMINAL E PRIMÁRIO (107,199.97) Poder Legislativo TOTAL 88.32 10,458.67 10,458.67 1,086.97 19,913.07 190.40 11 - RECEITAS RECEBIDAS do FUNDEB 455,760.00 586,271.64 131,498.58 630,472.99 107.50 582,078.91 131,192.81 625,726.55 107.50 16.30 437.12 16.30 11.1 - Transferências de recursos do FUNDEB 455,760.00 34,019.41 21,077.96 361,545.61 4.41 34,019.41 11.2 - Complementação da união ao FUNDEB 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 Receitas Previdenciárias (IV) 2.17 22,932.69 0.00 178,267.00 2.17 22,932.69 11,086.72 21,077.96 183,278.61 2.24 11,086.72 11.3 - Receita de aplicação financeira dos recursos do FUNDEB 0.00 4,192.73 305.77 4,746.44 113.21 Despesas Previdenciárias (V) 2.23 22,000.00 5,000.00 0.00 5,000.00 0.06 0.00 0.00 5,000.00 0.06 0.00 (1,366,493.10) (1,240,174.19) (124,040.55) (829,609.80) 66.89 PROMOÇÃO INDUSTRIAL 21,000.00 5,000.00 0.00 5,000.00 0.06 0.00 0.00 5,000.00 0.06 0.00 PRODUÇÃO INDUSTRIAL 1,000.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 55,000.00 86,436.03 24,509.67 81,876.47 1.00 4,559.56 24,509.67 81,876.47 1.00 4,559.56 55,000.00 86,436.03 24,509.67 81,876.47 1.00 4,559.56 24,509.67 81,876.47 1.00 4,559.56 381,904.24 1,216,013.07 27,965.94 175,531.16 2.14 1,040,481.91 27,965.94 175,531.16 2.14 1,040,481.91 SERVIÇOS URBANOS 230,904.24 114,935.74 10,259.26 95,234.91 1.16 19,700.83 10,259.26 95,234.91 1.16 19,700.83 TRANSPORTE RODOVIÁRIO 151,000.00 1,101,077.33 17,706.68 80,296.25 0.98 1,020,781.08 17,706.68 80,296.25 0.98 1,020,781.08 196,000.00 156,000.00 16,291.26 62,217.06 0.76 93,782.94 16,291.26 62,217.06 0.76 93,782.94 196,000.00 156,000.00 16,291.26 62,217.06 0.76 93,782.94 16,291.26 62,217.06 0.76 93,782.94 220,000.00 407,611.60 72,246.50 364,515.67 4.44 43,095.93 72,246.50 364,515.67 4.45 43,095.93 150,000.00 295,611.60 54,284.13 272,459.46 3.32 23,152.14 54,284.13 272,459.46 3.32 23,152.14 70,000.00 112,000.00 17,962.37 92,056.21 1.12 19,943.79 17,962.37 92,056.21 1.12 19,943.79 82,144.37 22,144.37 0.00 0.00 22,144.37 0.00 22,144.37 82,144.37 22,144.37 0.00 0.00 0.00 22,144.37 0.00 0.00 0.00 22,144.37 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 8,302,571.02 11,539,530.02 1,686,525.28 8,202,823.28 100.00 3,336,706.74 1,687,358.02 8,199,336.84 100.00 3,340,193.18 DESPORTO E LAZER DESPORTO COMUNITÁRIO ENCARGOS ESPECIAIS SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS RESERVA DE CONTINGÊNCIA RESERVA DE CONTINGÊNCIA DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (III)) TOTAL 0.00 0.00 0.00 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ALIANÇA DO IVAÍ RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA DEMOSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL NOVEMBRO DE 2014 A OUTUBRO DE 2015 LRF, Art. 53, inciso I - Anexo III EVOLUÇÃO DA RECEITA REALIZADA NOS ÚLTIMOS 12 MESES ESPECIFICAÇÃO 11/2014 02/2015 03/2015 04/2015 Previsão 01/2015 05/2015 06/2015 1,375,029.86 1,010,325.13 951,026.09 820,585.52 919,987.00 1,022,038.49 1,094,445.65 07/2015 857,449.44 08/2015 907,505.10 09/2015 766,690.66 10/2015 829,632.72 11,406,935.56 TOTAL atualiza 2015 11,699,091.11 7,263.47 12,734.37 17,661.35 6,447.85 14,530.21 18,729.83 10,187.92 5,951.51 8,323.82 18,789.06 4,098.62 21,242.50 145,960.51 135,977.74 765.66 (1,610.50) 398.23 177.95 69.48 7,131.46 1,574.88 1,359.43 1,233.34 4,466.93 2,091.41 722.19 18,380.46 40,460.73 ISS 1,807.93 17,360.13 1,906.94 600.20 2,854.60 2,487.31 2,222.42 361.84 494.53 1,196.78 1,467.91 6,850.93 39,611.52 12,217.22 ITBI 300.00 (16,115.63) 10,250.00 1,660.00 7,300.00 470.00 600.00 300.00 3,000.00 0.00 0.00 7,894.60 15,658.97 37,950.00 4,389.88 13,100.37 5,106.18 3,389.70 4,266.13 8,641.06 5,790.62 3,930.24 3,575.95 13,065.35 519.30 5,774.78 71,549.56 45,120.55 0.00 0.00 0.00 620.00 40.00 0.00 0.00 0.00 20.00 60.00 20.00 0.00 760.00 229.24 0.00 2,270.00 2,525.00 2,464.73 41.46 3,121.43 15,884.05 2,548.47 2,218.90 2,333.57 48.37 55.28 33,511.26 31,137.61 Receita tributária IPTU IRRF Outras receitas tributárias Receita de contribuições Previdenciária 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 Outras contribuições 0.00 2,270.00 2,525.00 2,464.73 41.46 3,121.43 15,884.05 2,548.47 2,218.90 2,333.57 48.37 55.28 33,511.26 31,137.61 10,779.75 7,994.24 11,495.25 11,122.04 11,389.31 13,315.21 10,834.56 12,694.30 15,222.05 14,574.09 10,341.78 3,069.45 132,832.03 79,088.91 Receita agropecuária 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 Receita industrial 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 1,211.52 8,679.88 961.04 840.66 951.26 1,006.98 1,608.57 1,448.07 1,707.25 827.85 1,390.81 2,640.15 23,274.04 10,674.68 980,648.91 1,068,476.54 750,392.82 801,137.48 Receita patrimonial Receita de serviços 828,799.62 1,330,905.05 974,923.36 927,276.33 827,499.60 870,968.39 11,031,747.13 11,417,682.80 Cota parte do FPM 608,203.92 978,238.84 745,119.02 760,622.14 553,732.86 597,624.47 734,911.37 639,447.42 473,490.76 553,780.54 461,690.29 525,480.07 7,632,341.70 8,003,489.48 Cota parte do ICMS 106,501.68 178,263.47 100,593.66 82,627.68 119,740.63 106,185.17 103,466.88 115,188.19 107,628.56 88,224.51 141,326.72 114,338.54 1,364,085.69 1,002,925.61 Cota parte do IPVA 3,643.45 5,775.97 942.21 1,650.94 6,233.71 27,617.28 20,132.98 19,287.91 10,586.86 7,677.67 3,857.05 1,577.54 108,983.57 84,297.79 Cota parte do ITR 1,767.68 1,861.45 1,261.76 319.37 97.41 262.13 57.09 170.63 0.00 54.61 1,167.49 23,428.00 30,447.62 30,363.16 Transferências correntes 1,518.40 Transferências da LC 87/1996 3,036.80 0.00 0.00 790,365.32 0.00 880,353.71 3,463.10 865.78 865.78 865.79 865.79 13,213.01 1,745.85 1,427.08 1,495.30 1,686.19 1,574.30 1,569.82 1,480.66 56,934.01 50,046.81 54,473.38 89,886.96 66,966.56 63,476.81 62,600.86 50,148.35 69,856.24 61,336.57 765,061.97 582,078.91 77,118.62 67,581.14 30,263.54 54,660.25 53,819.30 52,562.06 228,433.70 170,847.24 168,642.63 70,059.42 72,630.31 1,097,133.01 1,682,432.40 4,165.54 12,446.32 2,759.13 2,874.48 3,307.96 3,459.84 2,874.48 3,326.76 2,477.82 12.14 418.26 1,487.86 39,610.59 24,529.37 DESPESAS LIQUIDADAS No bimestre 636,048.27 Até bimestre (e) 40,601.27 533,015.23 83.80 61,708.67 53,067.77 0.00 33,855.44 63.80 582,980.50 40,601.27 499,159.79 85.62 14 - OUTRAS DESPESAS 0.00 169,831.41 99,220.92 148,728.11 87.57 14.1 - Com educação infantil 0.00 56,929.05 44,876.08 44,876.08 78.83 14.2 - Com ensino fundamental 0.00 112,902.36 54,344.84 103,852.03 91.98 455,760.00 805,879.68 139,822.19 681,743.34 84.60 15 - TOTAL DAS DESPESAS COM FUNDEB (13+14) 20,480.56 13,669.53 27,220.50 80.22 CONTROLE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS NO EXERCÍCIO SUBSEQUENTE Valor 20 - RECURSOS RECEBIDOS DO FUNDEB NO EXERCÍCIO ANTERIOR QUE NÃO FORAM UTILIZADOS 40,863.29 21 - DESPESAS CUSTEADAS COM O SALDO DO ITEM 20 ATÉ O 1º TRIMESTRE DO EXERCÍCIO 40,863.29 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - DESPESAS CUSTEADAS COM A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS E RECURSOS DO FUNDEB RECEITAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE PREVISÃO INICIAL 22 - IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DESTINADAS À MDE (25% DE 3) PREVISÃO ATUALIZADA (a) 2,305,111.59 DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO DOTAÇÃO INICIAL 23 - EDUCAÇÃO INFANTIL % (c)=(b/a) RECEITAS REALIZADAS No bimestre 2,322,230.00 Até bimestre (b) 325,742.22 DOTAÇÃO ATUALIZADA (d) 1,850,504.75 % (f)=(e/d) DESPESAS LIQUIDADAS No bimestre Até bimestre (e) 120,529.34 233,739.95 70,660.13 147,837.94 63.25 61,708.67 109,996.82 44,876.08 78,731.52 71.58 23.2 - Despesas custeadas com outros recursos de impostos 58,820.67 123,743.13 25,784.05 69,106.42 1,753,735.17 1,847,310.22 250,080.28 1,482,208.52 80.24 394,051.33 695,882.86 94,946.11 603,011.82 86.65 1,359,683.84 1,151,427.36 155,134.17 879,196.70 76.36 24 - ENSINO FUNDAMENTAL 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 169,625.93 136,246.32 147,329.39 172,224.04 155,313.18 118,810.31 130,435.46 122,095.41 133,137.95 1,771,849.25 1,822,253.10 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 24.2 - Despesas custeadas com outros recursos de impostos 24.1 - Despesas custeadas com recursos do FUNDEB 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 25 - ENSINO MÉDIO 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 171,790.88 170,118.36 169,625.93 136,246.32 147,329.39 172,224.04 155,313.18 118,810.31 130,435.46 122,095.41 133,137.95 1,771,849.25 1,822,253.10 26 - ENSINO SUPERIOR 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 707,497.88 1,203,238.98 840,206.77 781,400.16 684,339.20 772,657.61 849,814.45 939,132.47 738,639.13 777,069.64 644,595.25 696,494.77 9,635,086.31 9,876,838.01 27 - ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 28 - OUTRAS 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 1,874,264.51 2,081,050.17 320,740.41 1,630,046.46 78.33 29 - TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE (23+24+25+26+27+28) PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ALIANÇA DO IVAÍ RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL SETEMBRO A OUTUBRO DE 2015 Página: 3 / Lei 9.394/96, Art. 72 - Anexo X DEDUÇÕES/ADIÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL - (829,609.80) 31 - DESPESAS CUSTEADAS COM A COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO - - 3 Valor 30 - RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB = (12) 2015 0.00 32 - RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS DO FUNDEB ATÉ O BIMESTRE = (50h) 4,746.44 33 - DESPESAS VINCULADAS AO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO ACRÉSCIMO E DA COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB DO EXERCÍCIO ANTERIOR 40,863.29 34 - DESPESAS VINCULADAS AO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS 73,898.94 35 - RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO 0.00 36 - CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RAP INSCRITOS COM DISP. FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO (709,975.82) 38 - TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE (23+24-37) 2,340,022.28 Página: 1 / 1 LRF, art 53, inciso III - Anexo VI SALDO 1,129,769.22 DEDUÇÕES (II) 1,083,810.71 942,087.95 597,431.96 1,662,298.48 1,884,964.09 1,442,597.51 50,263.44 50,233.24 49,265.42 628,751.21 993,109.38 894,430.97 45,958.51 (291,055.56) 3,179.69 Demais haveres financeiros (-) Restos a pagar processados (exceto precatórios) DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (III) = (I - II) RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV) 651,032.39 0.00 PASSIVOS RECONHECIDOS (V) DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (VI) = (III + IV - V) 0.00 0.00 0.00 32,062.11 57.48 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 43 - DESPESAS CUSTEADAS COM OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 35,200.00 291,852.45 18,435.78 153,707.95 52.67 44 - TOTAL OUTRAS DESP CUSTEADAS COM REC ADICIONAIS PARA FINAN DO ENSINO 67,089.12 347,628.84 29,021.92 185,770.06 53.44 1,941,353.63 2,428,679.01 349,762.33 1,815,816.52 74.77 RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO 103,594.32 98,628.49 (394,649.88) (95,448.80) FLUXO FINANCEIRO DOS RECURSOS DO FUNDEB 625,726.55 49 - (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE 613,502.27 RECEITAS RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (I) Página: 1 / 1 RECEITAS REALIZADAS Jan à Out 2015 1,300,856.33 7,382,175.33 6,762,422.87 131,071.93 25,206.08 121,130.39 90,162.26 IPTU 35,554.92 2,678.56 14,393.02 ISS 12,217.22 8,318.84 20,443.46 9,053.26 ITBI 37,950.00 7,894.60 31,474.60 36,393.12 IRRF 45,120.55 6,294.08 54,059.31 35,256.71 229.24 20.00 760.00 740.00 (-)Deduções da receita tributária Receita de contribuição Outras receitas de contribuições 0.00 0.00 0.00 0.00 103.65 31,241.26 3,857.50 0.00 0.00 0.00 0.00 31,137.61 103.65 31,241.26 3,857.50 0.00 0.00 0.00 0.00 (158,177.82) (26,822.46) (228,116.08) (207,943.80) (-)Deduções da receita de contribuições Receita patrimonial líquida Receita patrimonial (-)Aplicações financeiras 0.00 0.00 0.00 0.00 158,177.82 26,822.46 228,116.08 207,943.80 0.00 0.00 0.00 0.00 (-)Deduções da Receita patrimonial Transferências correntes 8,719.17 31,137.61 Receita previdenciária 9,595,429.70 1,296,296.94 FPM 8,003,489.48 ICMS 7,416,706.11 6,861,576.92 987,170.36 6,045,898.94 5,716,601.79 1,002,925.61 255,665.26 1,079,320.54 936,613.30 Convênios 295,802.49 30,759.58 246,347.34 84,108.93 Outras transferências correntes 293,212.12 22,701.74 45,139.29 124,252.90 40,109.86 6,072.12 41,213.65 14,769.99 3,425.40 0.00 2,463.32 2,545.85 36,684.46 6,072.12 38,750.33 12,224.14 0.00 0.00 0.00 0.00 1,307,749.59 0.00 440,988.52 348,136.96 1,000,000.00 0.00 Demais receitas correntes Dívida Ativa Diversas receitas correntes (-)Deduções das demais receitas correntes RECEITAS DE CAPITAL(II) Operações de crédito(III) Amortizações de empréstimos (IV) Alienação de ativos (V) Transferências de capital Convênios 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 440,988.52 348,136.96 305,992.11 0.00 440,988.52 348,136.96 0.00 0.00 0.00 0.00 Outras receitas de capital 0.00 RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (VII)=(I+VI) DESPESAS PRIMÁRIAS DESPESAS CORRENTES (VIII) Pessoal e encargos sociais Juros e encargos da dívida (I) Outras despesas correntes 0.00 0.00 0.00 0.00 1,757.48 305,992.11 Outras transferências de capital RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (VI)=(II-III-IV-V) 0.00 0.00 0.00 0.00 440,988.52 348,136.96 1,300,856.33 7,823,163.85 7,110,559.83 Jan à Out 2015 Impostos Multas, juros de mora e dívida ativa dos impostos líquidos Multas, juros de mora e dívida ativa dos impostos (-)Deduções da Receita de Multas, Juros e Dívida Ativa dos Impostos Receitas de transferências constitucionais e legais Página: 1 / 2 Previsão inicial Previsão atualizada (a) 1,713,767.54 Despesas Próprias com Ações e Serviços Públicos de Saúde DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO DERIVADAS DE PPP 0.00 % Mínimo a aplicar no exercício 15% % Aplicado até o bimestre 23.15 % Valor apurado no Exercício Corrente Total das Despesas/RCL ( % ) AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL – Nº 069/2015 O município de Querência do Norte, Paraná, torna público que realizará procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial. OBJETO: AQUISIÇÃO DE UM VEÍCULO UTILITARIO TIPO PICK-UP, CABINE DUPLA, ZERO KM, CAPACIDADE 05 PASSAGEIROS. ABERTURA: 26 de novembro de 2015 – 08:30 horas. LOCAL: Sala de licitações da Prefeitura Municipal, situada a Rua Waldemar dos Santos, 1197, centro, pelo fone 44-3462.1515. Querência do Norte-PR, 10 de novembro de 2015. CARLOS BENVENUTTI PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO CAIUÁ AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 67/2015 CONSIDERANDO A IMPOSSIBILIDADE DA APLICAÇÃO DO ARTIGO 1º C/C ARTIGO 21, DA LEI MUNICIPAL 2271/2015, QUE INSTITUI TRATAMENTO DIFERENCIADO E FAVORECIDO A SER DISPENSADO À MICROEMPRESA E À EMPRESA DE PEQUENO PORTE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO, NA CONFORMIDADE DAS NORMAS GERAIS PREVISTAS NO ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, INSTITUÍDO PELA LEI COMPLEMENTAR (FEDERAL) Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006, E SUAS ATUALIZAÇÕES O MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO CAIUÁ, Estado do Paraná, através de Pregoeiro(s) e Equipe de Apoio, designados na forma do Decreto nº 4.181 de 28 de abril de 2015 tornam público que realizará procedimento licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo menor preço, da seguinte forma: OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO (SINALIZAÇÃO VISUAL) A DISPOSIÇÃO DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE. Jan à Out 2014 9,044,729.44 1,457,152.06 7,225,834.11 5,616,677.90 4,927,562.12 747,520.35 3,692,881.16 3,022,815.20 70,000.00 11,706.33 62,047.65 72,458.44 4,047,167.32 697,925.38 3,470,905.30 2,521,404.26 % (b/a) 9,220,446.36 9,288,919.99 7,402,018.99 79.69 105,514.92 130,842.69 120,370.39 92.00 105,514.92 130,842.69 120,370.39 0.00 0.00 0.00 4,905.81 4,832.28 98.50 3,666.06 4,905.81 4,832.28 98.50 0.00 0.00 0.00 0.00 9,111,265.38 9,153,171.49 7,276,816.32 8,049,592.01 8,052,278.56 6,081,375.24 75.52 1,061,673.37 1,100,892.93 1,195,441.08 108.59 357,133.70 654,004.46 376,143.27 57.51 Da união para o município 318,633.70 415,317.70 262,460.68 63.20 Do estado para o município 38,500.00 238,686.76 113,682.59 47.63 0.00 0.00 0.00 0.00 Outras receitas do SUS 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 -620,399.04 1,241,663.15 387,175.71 31.18 1,201,854.06 3,063,916.25 1,842,512.06 60.14 Outras Receitas Orçamentárias (-)Deduções de Outras Receitas Orçamentárias (-)Dedução Para o Fundeb TOTAL DESPESAS COM SAÚDE 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 1,822,253.10 1,822,253.10 1,455,336.35 79.86 8,957,181.02 11,184,587.60 8,165,337.97 73.01 Dotação inicial Dotação atualizada (c) DESPESAS EMPENHADAS Até o bimestre (d) % (d/c) DESPESAS LIQUIDADAS Até o bimestre (d) % (d/c) 1,917,640.65 2,508,947.74 2,129,327.56 84.87 2,129,327.56 84.87 Pessoal e encargos sociais 908,728.48 1,040,376.11 786,948.24 75.64 786,948.24 75.64 Juros e encargos da dívida 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 Outras despesas correntes 1,008,912.17 1,468,571.63 1,342,379.32 91.41 1,342,379.32 91.41 158,100.00 193,076.90 58,347.90 30.22 58,347.90 30.22 158,100.00 193,076.90 58,347.90 30.22 DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CAPITAL 0.00 30.22 58,347.90 Inversões financeiras 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 Amortização da dívida 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 2,075,740.65 2,702,024.64 2,187,675.46 80.96 2,187,675.46 80.96 Investimentos TOTAL (IV) DESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (-)DESPESAS COM INATIVOS E PENSIONISTAS (-)DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS VINCULADOS À SAÚDE Recursos de transferências do sistema único de saúde - SUS Dotação inicial 2,075,740.65 Dotação atualizada 2,702,024.64 DESPESAS EMPENHADAS Até o bimestre (e) 2,187,675.46 % (e/V) 100.00 C S Q m m m m ROBERTO APAREC DO M RANDA CAMPOS VAZ P 79.50 Demais municípios para o município OUTRAS RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS LÍQUIDAS R m m m 92.00 0.00 3,666.06 Do estado RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS À SAÚDE(III) CONTRATANTE MUN C P O DE SANTA SABE DO VA CONTRATADA DEN SE ROSA PERE RA ME CNP OB ETO C m m m m PRAZO DE V GENC A O RECEITAS REALIZADAS Até o bimestre (b) Da união TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE-SUS(II) DESPESAS COM SAÚDE (V) = (IV) DESPESAS EMPENHADAS No Bimestre 1,757.48 Limites constitucionais anuais Valor apurado até o bimestre 4,746.44 0.00 305,992.11 9,945,563.39 Previsão atualizada Impostos líquidos (-)Deduções da Receita de Impostos Jan à Out 2014 9,639,571.28 Outras receitas tributárias DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ISABEL DO IVAÍ ADCT. Art. 77 - Anexo XVI LRF, Art. 53, inciso III - Anexo VII Receita tributária Saldo a realizar 0.00 44,048.06 EXTRATO DO CONTRATO 70,618.14 JANEIRO A OUTUBRO DE 2015 RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (I) 35º Exercício OSÉ CAR OS DA S VA MA A P M PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ALIANÇA DO IVAÍ RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 0.00 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ALIANÇA DO IVAÍ RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA DEMOSTRATIVO DO RESULTADO PRIMÁRIO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A OUTUBRO DE 2015 No Bimestre 1,495,667.04 20º Exercício Valor apurado até o bimestre Aplicação dos Recursos da Alienação de Ativos 53,647.42 48 - (+) INGRESSOS DE RECURSOS DO FUNDEB ATÉ O BIMESTRE VALOR CORRENTE Previsão atualizada 10º Exercício Resultado Previdenciário (IV - V) Valor 47 - SALDO FINANCEIRO DO FUNDEB EM 31/12/2014 309,100.33 META DE RESULTADO NOMINAL FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS DA LDO PARA O EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA RECEITAS PRIMÁRIAS Exercício em Referência 125.31 51 - SALDO FINANCEIRO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO ATUAL Jan a Out (c-a) 299,201.08 DISCRIMINAÇÃO DA META FISCAL 80.22 % 1,000,000.00 CANCELADOS EM 2015 (g) (125.31) 50 - (+) RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS DO FUNDEB ATÉ O BIMESTRE PERÍODO DE REFERÊNCIA No bimestre (c-b) SALDO ATÉ BIMESTRE 46 - RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO 0.00 450,507.64 RESULTADO NOMINAL Até bimestre (e) 0.00 10,586.14 42 - DESPESAS CUSTEADAS COM OPERAÇÕES DE CRÉDITO 31.61 % Saldo a realizar 600,611.65 (404,549.13) RESULTADO NOMINAL No bimestre 0.00 55,776.39 Em 31/10/2015 (c) DÍVIDA CONSOLIDADA (I) Disponibilidade de caixa bruta % (f)=(e/d) DESPESAS LIQUIDADAS 0.00 45 - TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM MDE (29+44) Em 31/08/2015 (b) Em 31/12/2014 (a) DOTAÇÃO ATUALIZADA (d) 31,889.12 41 - DESPESAS CUSTEADAS COM A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO JANEIRO A OUTUBRO DE 2015 DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA DOTAÇÃO INICIAL 40 - DESPESAS CUSTEADAS COM APL FINAN DE OUTROS RECURSOS DE IMP VINC AO ENSINO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL % Aplicado até o bimestre 60% RETIRAR O EDITAL: Pelo site desta prefeitura www.sao.joaodocaiua.pr.gov.br, ou pelo email licitaçã[email protected]. INFORMAÇÕES: Pregoeiro e Equipe de Apoio, no endereço: Rua Dom P m m @ m S C N m OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 25% / 18% LOCAL: Sala de Licitações desta Prefeitura Municipal, situada à Rua Dom Pedro II, 800, centro, São João do Caiuá – Pr. 31.61 “NÃO SE APLICA”. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ALIANÇA DO IVAÍ % Mínimo a aplicar no exercício 533,015.23 DATA/HORA: 02/12/2015, às 15:00 horas. 125.31 37 - TOTAL DAS DEDUÇÕES/ADIÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL (30+31+32+33+34+35+36) 39 - MÍNIMO DE 25% DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS EM MDE (38/3) X 100 % RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA DEMOSTRATIVO DO RESULTADO NOMINAL 0.00 235,969.86 55.85 144,722.02 SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO (d) = (“d” exercício anterior) + (c) - 0.00 586,889.32 Limites constitucionais anuais 79.69 23.1 - Despesas custeadas com recursos do FUNDEB 0.00 RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (c) = (a-b) 0.00 3,249.87 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA DO NORTE 18 - TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE DO FINDEB (16+17) 170,118.36 RREO – Anexo IV (LRF, art. 53, inciso II) EXERCÍCIO RECEITAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS (b) (a) 0.00 826,109.05 0.00 27,220.50 0.00 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ALIANÇA DO IVAÍ RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL SETEMBRO A OUTUBRO DE 2015 37,089.41 Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Valor 17 - DESPESAS CUSTEADAS COM SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR DO FUNDEB 171,790.88 Compensação financ. entre regimes previd. RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (I-II) % (f)=(e/d) 394,051.33 0.00 Contrib. do Servidor para o Plano de Previdência e Rendim. Aplic. Financeiras RPPS 455,760.00 13.1 - Com educação infantil 13.2 - Com ensino fundamental 144,722.02 (-)Renúncias/restituições/descontos Dedução da receita para formação do FUNDEF 13 - PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DOTAÇÃO ATUALIZADA (d) 18,425.92 2,491.56 84,660.93 50,514.80 DEDUÇÕES (II) 1,479.53 865.79 1,948.97 54,674.49 Outras transferências correntes Outras receitas correntes 1,606.10 865.78 1,975.20 Transferências do FUNDEF Transferências da LC 61/1989 DOTAÇÃO INICIAL 19 - MÍNIMO DE 60% DO FUNDEB NA REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO COM EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL ((13-18) / (11) X 100)% 12/2014 852,219.90 RECEITAS CORRENTES (I) 160,268.43 0.00 RECEITA DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS DESPESAS DO FUNDEB DEDUÇÕES PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB PARA PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO 1 0.00 Receita de Capital Resultante da Alienação de Ativos 16 - RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE DE RECURSOS DO FUNDEB Página: 1 / 0.00 197,357.84 198,880.45 976,989.17 4.41 TRANSPORTE 0.00 Valor apurado até o bimestre PROJEÇÃO ATUARIAL DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA 0.12 ENERGIA ELÉTRICA 426,620.89 0.00 Despesa de Capital Líquida 9,983.70 ENERGIA 3,249.87 Receita de Operações de Crédito 183,278.61 12 - RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (11.1 - 10) = DECRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB 0.00 % Saldo 0.00 2,340,022.28 RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITAL 361,545.61 INDÚSTRIA 0.00 % Pagamento até o bimestre 628,751.21 Mínimo Anual de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério com Educação Infantil e Ensino 178,267.00 0.12 Cancelamento até o bimestre Valor apurado até o bimestre Mínimo Anual de 25% dos Impostos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE 0.00 9,983.70 Inscrição RESTOS A PAGAR NÃO-PROCESSADOS 21,077.96 437.12 % em relação a meta (b/a) 290,521.14 0.00 21,077.96 10,000.00 395,565.02 Resultado apurado até o bimestre (b) 0.00 Resultado Primário 194,365.33 111,764.33 Meta fixada no anexo de metas fiscais da LDO (a) Resultado Nominal 201,199.69 PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA Até o Bimestre Receitas Previdenciárias (IV) 79.86 5,363.61 9,635,086.31 No Bimestre Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE 10.1 - Cota-parte FPM destinada ao FUNDEB - (20% de 2.1) 10.6 - Cota-parte IPVA destinada ao FUNDEB - (20% de 2.6) Até o Bimestre 1,515,708.77 Poder Legislativo 10 - RECEITAS DESTINADAS AO FUNDEB 10.2 - Cota-parte ICMS destinada ao FUNDEB - (20% de 2.2) 8,199,336.84 No Bimestre Receita Corrente Líquida Poder Executivo 3 % (c)=(b/a) RECEITAS REALIZADAS No bimestre 8,202,823.28 1,687,358.02 Despesas Liquidadas Poder Executivo PREVISÃO INICIAL Até o Bimestre RESTOS A PAGAR PROCESSADOS FUNDEB RECEITAS DO FUNDEB 0.00 No Bimestre MOVIMENTAÇÃO DOS RESTOS A PAGAR Página: 2 / Lei 9.394/96, Art. 72 - Anexo X 8,199,336.84 0.00 0.00 15,000.00 EXTENSÃO RURAL 0.00 Saldos de Exercícios Anteriores Superávit Orçamentário 0.00 1 Até o Bimestre 0.00 Previsão Atualizada da Receita 111,764.33 PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL AGRICULTURA No Bimestre Previsão Inicial da Receita Dotação Atualizada 10.5 - Cota-parte ITR destinada ao FUNDEB - (20% de 2.5) (e) = (a-d) 2,000.00 Nota: 75.54 2.5 - Cota-parte ITR 33,050.00 35,000.00 1,228,507.52 ADMINISTRAÇÃO GERAL 0.00 7,276,816.32 2.4 - Cota-parte IPI-Exportação TOTAL DAS DESPESAS / RCL (%) (VI) = (IV) / (V) 0.00 0.00 1,277,647.76 0.00 0.02 35,000.00 959,379.85 DIFUSÃO CULTURAL URBANISMO 0.00 0.00 9,153,171.51 42,864.44 56,782.90 1,331,974.19 902,398.13 0.00 0.00 9,111,265.38 2.7 - Cota-parte IOF-Ouro (100 %) (e) = (a-d) 0.00 0.00 2 - RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS CONTITUCIONAIS E LEGAIS 2.3 - ICMS-Desoneração - LC. nº 87/1996 LRF, Art. 52, inciso II, alínia "c" - Anexo II FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO 0.00 1.5.5 - ( - ) Deduções da receita do ITR 2.2 - Cota-parte ICMS ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL SETEMBRO A OUTUBRO DE 2015 DESPESAS EMPENHADAS 1.5.4 - Multas, juros de mora, atualização monetária e outros encargos da dívida ativa do ITR 2024 0.00 0.00 72.70 2023 0.00 0.00 0.00 0.00 2022 0.00 0.00 (33,998.87) 2021 0.00 0.00 8,131,339.10 2020 0.00 0.00 8.89 2019 0.00 0.00 0.00 0.00 2018 0.00 0.00 0.00 2017 0.00 0.00 0.00 0.00 2016 0.00 0.00 994,822.02 EXERCÍCIO CORRENTE (EC) 0.00 Do Ente Federado (IV) 0.00 (346,268.00) 0.00 0.00 82.94 0.00 0.00 0.00 0.00 31,474.60 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 11,184,587.60 (c) = (a + b) 0.00 7,894.60 0.00 0.00 Até o bimestre (b) 0.00 1,757.48 0.00 No bimestre 37,950.00 1,757.48 8,957,181.02 SALDO TOTAL REGISTROS EFETUADOS EM 2015 0.00 0.00 TOTAL (VII) = (V + VI) SALDO TOTAL EM 31 DE DEZEMBRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR (a) 0.00 1,000,000.00 DÉFICIT (VI) Página: 1 /1 37,950.00 0.00 SALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 0.00 100.00 0.00 MOBILIÁRIA SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (V) = (III+IV) 0.00 2,187,675.46 1.2 - Receita resultante do imposto sobre transmissão inter vivos - ITBI 1.1.5 - ( - ) Deduções da receita do IPTU 0.00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO EXTERNAS 0.00 100.00 TOTAL DE ATIVOS 92.23 0.00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS 0.00 2,187,675.46 R$ 1,00 3 ESPECIFICAÇÃO 0.00 0.00 2,702,024.64 RREO – Anexo 13 (Lei nº 11.079, de 30.12.2004, arts. 22, 25 e 28) Lei 9.394/96, Art. 72 - Anexo X 1.1.4 - Multas, juros de mora, atualização monetária e outros encargos da dívida ativa do IPTU 0.00 2,075,740.65 ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 2015 SETEMBRO A OUTUBRO DE 2015 1.1.3 - Dívida ativa do IPTU 1.62 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ALIANÇA DO IVAÍ RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ALIANÇA DO IVAÍ RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL (2,707.96) SUBTOTAL DAS RECEITAS (III)=(I+II) 65,000.00 0.00 0.00 2,496,185.19 OPERAÇÕES DE CRÉDITO - REFINANCIAMENTO (IV) 65,000.00 0.00 2,545,640.34 RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (II) Vigilância epidemiológica 0.00 77.56 DEDUÇÃO RECEITA FORMAÇÃO DO 35,484.92 1,325.47 77.70 DEDUÇÃO RECEITA FORMAÇÃO DO 52.28 12.44 272,245.15 1.62 94,810.20 1.1.2 - Multas, juros de mora e outros encargos do IPTU 32.33 12.44 35,484.92 7,800.78 125.37 DESCONTOS CONCEDIDOS 1,143,781.27 272,245.15 29,185.03 13,382.64 DEDUÇÕES DA RECEITA 707,300.36 52.28 71,604.09 31.00 109,180.98 % (g/total g) 32.33 1,143,781.27 303,071.78 1,503.30 1 - RECEITA DE IMPOSTOS Até o bimestre (g) 707,300.36 1,307,146.17 60,000.00 9,726.99 PREVISÃO INICIAL Até o bimestre (g) % (g/total g) 955,202.60 1,145,036.88 200,000.00 30,421.55 RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (Caput do art. 212 da constituição) Dotação atualizada DESPESAS LIQUIDADAS 605,703.77 Suporte profilático e terapêutico 902.56 8,625,695.12 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS Página: 2 / 2 DESPESAS EMPENHADAS Vigilância sanitária 93,604.68 8,872,042.46 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL Dotação inicial Assistência hospitalar e ambulatorial 51,015.06 13.67 OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS 0.00 23.15 JANEIRO A OUTUBRO DE 2015 3,598.81 13.59 ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS Cancelados em 0.00 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ALIANÇA DO IVAÍ RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 62,974.32 37.76 ALIENAÇÃO DE BENS Inscritos em RESTOS A PAGAR DE DESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE 6,167.82 4,030.96 1,487.12 0.00 RESTOS A PAGAR CONTROLE DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES VINCULADOS A SAÚDE 17,964.45 1,520,770.72 OPERAÇÕES DE CRÉDITO 78.34 944.00 1,551,530.30 RECEITAS DE CAPITAL 1,713,767.54 646.26 10,674.68 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 78.34 9,911.82 11,121,880.31 MULTAS JUROS DE MORA 1,713,767.54 21,501.12 11,417,682.80 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 1,943,376.42 A Pagar 0.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 0.00 1,718,606.95 DESPESAS COM SAÚDE (Por Subfunção) Incritos em 31 de dezembro de 2014 A Pagar 10,579,655.69 TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 0.00 1 10,646,357.18 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 0.00 0.00 798.81 TOTAL 1,596,323.38 TAXAS 0.00 0.00 60,083.91 SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 131,071.93 CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO 0.00 0.00 SECRETARIA DE FINANCAS, ADMINISTRACAO E SECRETARIA DE SAUDE 11,699,091.11 RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES Cancelados Em 31 de dezembro de 2014 189,780.93 SECRETARIA DE DESENV. ECONOMICO E AGRICULTURA 105,744.16 IMPOSTOS 0.00 0.00 Atenção básica EXECUTIVO MUNICIPAL 10,779,434.12 RECEITA TRIBUTÁRIA Inscritos Exercícios anteriores Prefeitura Municipal de Nova Aliança do Ivaí % (c/a) 0.00 ADCT. Art. 77 - Anexo XVI PODER / ORGÃO Até o bimestre (c) % (b/a) 0.00 Outros recursos RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS EXECUTIVO Receitas realizadas Previsão atualizada(a) 0.00 DEMOSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR POR PODER E ORGÃO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL SETEMBRO A OUTUBRO DE 2015 Previsão Inicial 0.00 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ALIANÇA DO IVAÍ RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ALIANÇA DO IVAÍ RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA BALANÇO ORÇAMENTÁRIO - RECEITAS RECEITAS 0.00 0.00 RESTOS A PAGAR PROCESSADOS Página: 1 / 0.00 100.00 PARTICIPAÇÃO DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE NA RECEITA LÍQUIDA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONTITUCIONAIS E LEGAIS - LIMITE CONSTITUCIONAL [(V - VI) / I] VALOR META DE RESULTADO PRIMÁRIO FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS DA LDO PARA O EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA LRF, art. 53, inciso V - Anexo IX LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e § 1º - Anexo I 0.00 TOTAL DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICO DE SAÚDE (VI) 85.68 0.00 21.66 Recursos de operações de crédito 0.00 3,467,418.86 42,577.80 21.66 473,907.92 0.00 698,758.12 0.00 473,907.92 21.66 0.00 3,470,905.30 210,411.81 21.66 473,907.92 0.00 697,925.38 0.00 473,907.92 758,648.22 0.00 4,047,167.32 42,577.80 758,648.22 357,133.70 0.00 634,547.74 0.00 0.00 357,133.70 0.00 3,412,619.58 225,611.60 0.00 0.00 7,952.35 0.00 2,187,675.46 0.00 Demais inversões financeiras 1,234,680.96 % (e/V) 100.00 Aquisição de título de capital já integralizado (III) 74.94 DESPESAS LIQUIDADAS Até o bimestre (e) % (e/V) 0.00 (-)RESTO A PAGAR INSCRITOS SEM DISPONIBILIZADE DE RECURSOS 88.64 Até o bimestre (e) 2,187,675.46 0.00 62,047.65 DESPESAS EMPENHADAS Dotação atualizada 0.00 0.00 3,692,881.16 0.00 80.96 2,702,024.64 1,578,712.36 11,706.33 0.00 0.00 2,187,675.46 0.00 0.00 747,520.35 30.22 0.00 0.00 80.96 2,075,740.65 0.00 62,047.65 125,611.60 DESPESAS COM SAÚDE (V) = (IV) 766,577.36 3,692,881.16 58,347.90 0.00 0.00 2,187,675.46 Dotação inicial 0.00 11,706.33 0.00 DESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE 0.00 747,520.35 DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (IX) 3,022,815.20 186,795.42 70,000.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 5,616,677.90 3,692,881.16 0.00 4,927,562.12 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 7,225,834.11 747,520.35 0.00 20,000.00 0.00 0.00 2,702,024.64 Jan à Out 2014 1,457,152.06 2,247,044.61 929,433.04 100,000.00 Jan à Out 2015 No Bimestre 9,044,729.44 4,927,562.12 Inversões financeiras 50,000.00 0.00 0.00 2,075,740.65 DESPESAS EMPENHADAS Previsão atualizada Investimentos 193,076.90 0.00 Recursos de transferências do sistema único de saúde - SUS 3,998,129.08 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA / REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA 158,100.00 Amortização da dívida (-)DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS VINCULADOS À SAÚDE Concessão de empréstimos (II) INVERSÕES FINANCEIRAS Investimentos Inversões financeiras TOTAL (IV) 1,729,672.34 1,822,381.77 INVESTIMENTOS 348,136.96 7,110,559.83 5,544,219.46 3,340,193.18 DESPESAS DE CAPITAL 0.00 440,988.52 7,823,163.85 976,989.17 79.85 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 0.00 0.00 0.00 7,163,786.46 71.05 JUROS E ENCARGOS DA DIVÍDA 0.00 0.00 1,300,856.33 229,373.22 7,222,347.67 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 0.00 305,992.11 DESPESAS DE CAPITAL 1,445,445.73 8,199,336.84 75.64 0.00 2,472,656.21 1,457,984.80 84.87 www.diariodonoroeste.com.br 786,948.24 1,342,379.32 8,974,729.44 1,687,358.02 % (d/c) 2,129,327.56 75.64 0.00 DESPESAS DE CAPITAL (I) 7,225,834.11 Até o bimestre (d) 84.87 786,948.24 1,468,571.63 DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES ()=(VIII-I) 8,202,823.28 % (d/c) 2,129,327.56 1,040,376.11 0.00 (-)DESPESAS COM INATIVOS E PENSIONISTAS 1,457,152.06 Até o bimestre (d) 2,508,947.74 DESPESAS LIQUIDADAS 1,008,912.17 72,458.44 1,686,525.28 DESPESAS EMPENHADAS Dotação atualizada (c) Outras despesas correntes 2,521,404.26 9,044,729.44 • 17 73.01 Juros e encargos da dívida 62,047.65 11,539,530.02 79.86 8,165,337.97 0.00 3,470,905.30 1,583,980.78 1,455,336.35 11,184,587.60 348,136.96 11,706.33 3,236,959.00 1,822,253.10 8,957,181.02 0.00 697,925.38 7,460,748.66 0.00 1,822,253.10 908,728.48 70,000.00 8,302,571.02 60.14 0.00 1,917,640.65 4,047,167.32 DESPESAS CORRENTES 1,842,512.06 0.00 440,988.52 0.00 DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (VIII) 3,063,916.25 0.00 0.00 0.00 Outras despesas correntes 1 1,201,854.06 0.00 9,945,563.39 Juros e encargos da dívida (I) Página: 1 / 0.00 31.18 1,757.48 Outras transferências de capital DESPESAS PRIMÁRIAS 0.00 0.00 387,175.71 Dotação inicial DESPESAS CORRENTES 0.00 0.00 1,241,663.15 305,992.11 Outras receitas de capital Pessoal e encargos sociais DESPESAS COM SAÚDE 0.00 RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (VI)=(II-III-IV-V) DESPESAS CORRENTES (VIII) (-)Dedução Para o Fundeb TOTAL 0.00 0.00 (-)Deduções de Outras Receitas Orçamentárias 0.00 Convênios PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ALIANÇA DO IVAÍ Outras Receitas Orçamentárias 0.00 Transferências de capital 0.00 -620,399.04 OUTRAS RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS LÍQUIDAS 0.00 Alienação de ativos (V) RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (VII)=(I+VI) Outras receitas do SUS RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS À SAÚDE(III) 1,000,000.00 Amortizações de empréstimos (IV) RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA 207,943.80 0.00 7,416,706.11 987,170.36 Diversas receitas correntes PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ALIANÇA DO IVAÍ 228,116.08 0.00 1,296,296.94 8,003,489.48 Demais receitas correntes publicação legal 26,822.46 0.00 9,595,429.70 FPM Transferências correntes 0.00 DESPESAS LIQUIDADAS Até o bimestre (e) 2,187,675.46 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO CAIUÁ DECRETO N D m D A m M OSE CAR OS DA S VA MA A PREFE TO DO MUN C P O DE SÃO OÃO DO CA UÁ ESTADO DO PARA NÁ NO USO DE SUAS ATR BU ÇÕES EGA S DECRETA A F m S C m m m F M m A M S C PR A E m M A E D m % (e/V) 100.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 357,133.70 758,648.22 473,907.92 21.66 473,907.92 21.66 357,133.70 758,648.22 473,907.92 21.66 473,907.92 21.66 Recursos de operações de crédito 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 Outros recursos 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 P M OSÉ CAR OS DA S VA MA A P M S C E P m - faixa com até 4m² - faixa acima de 4m² R$ 27,20 R$ 40,80 TABELA VII PARA COBRANÇA DE LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE ARRUAMENTOS, LOTEAMENTOS E OBRAS 18 • ➲ publicação legal NATUREZA DAS OBRAS 1- Aprovação de projetos ou de substituição ou modificação de projetos, pela respectiva fiscalização e expedição da licença: a) pela aprovação de projetos, por m²; b) pela aprovação de projeto de levantamento de obra existente, por m²; c) reformas, reparos e demolições, por m²; d) taxa mínima e outros serviços não especificados. 2- Para execução de levantamentos e loteamentos de terreno, galerias pluviais, diretrizes, perfis, subdivisão e anexação de datas e outros: a) diretrizes, por m2 do lote, excluindo-se as áreas doadas ao Município; b) subdivisões, anexações e anotações por lote resultante; c) aprovação de perfis de ruas, por lote existente resultante da subdivisão; d) aprovação de projetos de galerias pluviais, por lote PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTINA DO PARANÁ DECRETO Nº 161/2015. SÚMULA: Dispõe sobre a correção dos valores expressos em reais que constam da Lei Complementar n.º 08/2010. MARIZA BASSO MADEIRAS, Prefeita Municipal de Planaltina do Paraná, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e CONSIDERANDO, o disposto no art. 276 da Lei Complementar n.º 08/2010 – Código Tributário Municipal que diz que os valores constantes desta Lei serão atualizados monetariamente, de acordo com a inflação verificada através do INPC. DECRETA: I Médicos e dentistas Engenheiros, arquitetos, veterinários, agrônomos e advogados Enfermeiros, protéticos, economistas, fonoaudiólogos, contadores, auditores, assistentes sociais, relações públicas, técnicos em contabilidade e congêneres, demais profissionais de curso superior Barbeiros, cabeleireiros, manicuros, pedicuros, tratamento de pele, depilação e congêneres, taxistas e demais profissionais sem curso superior Sociedades uniprofissionais previstas neste Código, valor mensal por profissional habilitado: a) médicos e dentistas b) engenheiros, arquitetos, veterinários, agrônomos e advogados c) demais sociedades uniprofissionais previstas nesta Lei Instituições Financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e Cooperativas de Crédito Demais serviços não descritos nos itens anteriores II III IV V VI VII DISCRIMINAÇÃO VALORES EM REAIS (R$) OU EM PERCENTUAL (%) R$ 408,10 ao ano a) por metro linear da testada principal do terreno quando em logradouro pavimentado b) por metro linear da testada principal do terreno quando em logradouro não pavimentado R$ 340,08 ao ano R$ 95,23 ao ano TIPO a) Residencial por m² de unidade edificada b) Industrial por m² de unidade edificada c) Prestação de serviços por m² de unidade edificada d) Comercial e outras por m² de unidade edificada R$ 74,82 ao mês R$ 61,21 ao mês R$ 54,41 ao mês 3% ESPECIFICAÇÃO PARA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO DE 1 ESTABELECIMENTO DE PRODUÇÃO, COMÉRCIO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E OUTROS 1- Guarda no depósito municipal de bens e objetos apreendidos: a) de veículos, a cada 10 dias; b) de animais, por cabeça, a cada 3 dias; c) demais objetos e mercadorias apreendidos, por lote individual, a cada 10 dias. 2- Numeração e renumeração de prédios: 3- Cemitério: a) exumação; b) concessão de sepulturas (terrenos). I II III IV Estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços localizados no Município, fixo anual: a) bazar, livraria, loja de conveniências, mini-mercado, mercearia, panificadora, lanchonete, bar, restaurante b) escritórios de advocacia, contabilidade e congêneres c) laboratórios de análises clínicas, farmácia, consultório médico, odontológico e clínicas em geral d) casas lotéricas e) supermercados e lojas de eletrodomésticos e congêneres f) hotéis, motéis, pensão e similares g) postos de combustíveis h) oficinas de consertos em geral i ) estabelecimentos bancários e cooperativas de crédito j) deposito de materiais de construção k) depósitos de inflamáveis, explosivos e similares l) estabelecimento agropecuário m) salão de beleza, de massagens, cabeleireiro e estética em geral n) academia de ginástica, musculação e similares o) estabelecimento de diversão pública p) empresas da construção civil, empreiteira, incorporadora e loteadora q) demais estabelecimentos comerciais ou prestadores de serviços não especificados anteriormente r) demais profissionais autônomos estabelecidos não especificados anteriormente Clubes sociais, recreativos, entidades de classe e sindicatos, fixo anual Estabelecimentos Industriais localizados no Município, fixo anual Cooperativas agrícolas e similares, fixo anual VALORES EM REAIS (R$) R$ 68,02 R$ 81,62 R$ 95,23 R$ 136,04 ESPECIFICAÇÃO R$ 136,04 R$ 163,24 R$ 68,02 R$ 680,17 R$ 136,04 R$ 163,24 R$ 108,83 1- protocolização de requerimento dirigido a qualquer autoridade municipal, certidão negativa e transferência no cadastro imobiliário 2- fornecimento de visto de conclusão, habite-se ou 2a via, alvarás ou 2a via 3- Atestados e Certidões a) até 02 laudas 4- Fornecimento de cópias, diagramas, etc. do arquivo municipal a) tamanho ofício b) excedente até ½ m2 c) excedente a 1 m2 5- Emissão do carnê de IPTU R$ 68,02 R$ 81,62 R$ 108,83 R$ 163,24 R$ 68,02 R$ 54,41 R$ 272,07 - R$ 204,05 2 TABELA IV PARA A COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA SANITÁRIA A) – COMÉRCIO, INDÚSTRIA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 4 R$ 0,53 R$ 0,40 VALORES EM REAIS (R$) R$ 0,33 R$ 0,47 R$ 0,47 R$ 0,47 Representante do Diretor da Escola da Educação Básica Pública: Titular: Suplente: Magda Pereira Bajo Martins Adele Ramos Prado Representantes dos Servidores Técnico Administrativo: Titulares: Suplentes: Maria Aparecida Ramos Soares Erica Regina Costa de Souza Representantes dos Pais e Alunos da Educação Básica: Titulares: Suplentes: Ozaneti Mª da Silva e Souza Sandra da Silva Fernanda Patricia Ferreira Pelegrini Lucimeire Rodrigues Vieira VALORES EM REAIS (R$) R$ 68,02 R$ 40,80 Representantes dos Estudantes da Educação Básica: Titulares: Suplentes: Krisley Rodrigues dos Santos Kerolay Germano da Silva Maria da Conceição Gomes Ana Paula Aparecida Pupe R$ 81,62 Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Isento Edifício da Prefeitura Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aos 08 dias do mês de outubro de 2015. PEDRO CASTANHARI PREFEITO MUNICIPAL R$ 68,02 R$ 95,23 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS DO IVAÍ VALORES EM REAIS (R$) 5 Isento Isento R$ 20,40 R$ 4,09 R$ 14,00 R$ 14,00 R$ 3,94 Art. 3º - Publique-se. PAULO FRANCISCO MARINHO DUTRA Prefeito Municipal alínea alínea alínea alínea PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA RICA “a” : R$ 6,80 “b” : R$ 176,83 “c” : R$ 340,08 “d” : R$176,83 Portaria Nº 270/2015 Art. 4º. Os valores que constam das alíneas “a”, “b”, “c”, “e”, “f”, “g”, “h” e “k” do inciso III, do art.213 do CTM, passam a vigorar com os seguintes valores devidamente corrigidos monetariamente: - alínea “a”: R$ 108,83 - alínea “b”: R$ 88,43 - alínea “c”: R$ 176,83 - alínea “e”: R$ 88,43 - alínea “f” : R$ 88,43 - aliena “g”: R$ 816,20 - alínea “h”: R$ 816,20 - alínea “k”: R$ 408,10 6 EXTRATO DE CONTRATO TERMO DE RATIFICAÇÃO DAS PARTES P. M. SANTO ANTONIO DO CAIUÁ - JOÃO PAULO VIEIRA DA SILVA VALORES EM REAIS (R$) Por Por dia Por ano mês/fração -o- R$ 34,00 R$ 54,41 R$ 68,02 R$ 102,03 TABELA VI 3 PARA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA PARA PUBLICIDADE DISCRIMINAÇÃO a) Anúncios luminosos, iluminados, placas e painéis, por m2 ou fração e por ano b) Anúncios projetados, por mês e local de projeção c) Boletins e folhetos, por milheiro d) Propaganda falada: - por dia - por mês - por ano Demais publicidades não enumeradas, por m2 ou fração e por ano e) Publicidade por meio de faixas – por 10 dias - faixa com até 4m² - faixa acima de 4m² VALORES EM REAIS (R$) R$ 6,80 R$ 47,60 R$ 14,00 1- Aprovação de projetos ou de substituição ou modificação de projetos, pela respectiva fiscalização e expedição da licença: a) pela aprovação de projetos, por m²; b) pela aprovação de projeto de levantamento de obra SÚMULA: Constitui o Comitê Municipal de Mobilização pela Redução da Mortalidade Materna e Infantil 2015 a 2017. DEVALMIR MOLINA GONÇALVES, Prefeito Municipal de Terra Rica, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei... RESOLVE: Artigo 1º - Fica constituído o Comitê Municipal de Mobilização pela Redução da Mortalidade Materna e Infantil 2015 a 2017, com objetivo de conhecer a situação epidemiológica da mortalidade materna e infantil (número de mortes de mulheres em idade fértil de 10 a 49 anos e crianças menores de 01 ano de idade) e criar rede com as instituições sobre os conhecimentos dos óbitos nesta faixa, com a seguinte composição: Membros Titulares: Thayze Gizelli Cordeiro Conselho Municipal de Saúde Mario Susumo Kubota Vigilância Sanitária e Epidemiológica Eloiza Crystine Lopes Dias Cunha Secretaria Municipal de Educação Emília Ogawa de Araújo Conselho Tutelar Maria da Conceição dos S. Borges Secretaria Municipal de Ação Social Jéssica Maira Ril Prest. Serviço Saúde – Enfermeiros Paola Gonçalves de Souza Prest. Serviço Saúde – Médicos Nadir Madrigar Pastoral da Criança Membros Suplentes: Cecília Gonçalves Ramos Conselho Municipal de Saúde Rosiane Domingos de Souza Vigilância Sanitária e Epidemiológica Tássia Cristina da Silva Secretaria Municipal de Educação Istácio de Moraes Leite Conselho Tutelar Mayara Carla Alvarez Secretaria Municipal de Ação Social Adriana Kanabushi Prest. Serviço Saúde – Enfermeiros Luiz Augusto Lorga Vieira Prest. Serviço Saúde – Médicos Cleonice Ferraz Pastoral da Criança Artigo 2º - O Comitê acima constituído fica incumbido de verificar todos os casos analisados desde agosto de 2014. Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria 039/2011, de 26/01/2011. PAÇO MUNICIPAL, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA RICA, ESTADO DO PARANÁ, AOS QUATRO DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E QUINZE (04/11/2015). Devalmir Molina Gonçalves Prefeito Municipal PORTARIA Nº 279/2015 SÚMULA: CONCEDE FÉRIAS A FUNCIONÁRIA MUNICIPAL SENHORA CLEUZA DE OLIVEIRA LOPES, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. DEVALMIR MOLINA GONÇALVES, PREFEITO MUNI¬CIPAL DE TERRA RICA, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS POR LEI... R E S O L V E: Artigo 1º. - Conceder férias regulamentares a Senhora CLEUZA DE OLIVEIRA LOPES, matricula 230, ocupante do cargo efetivo de MONITORA, relativa ao período de 01/06/2009 a 31/05/2010, do Município de Terra Rica, as quais serão gozadas de 11 de novembro de 2015 a 10 de dezembro de 2015. Artigo 2º. - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de novembro de 2015, revogando-se as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA RICA, ESTADO DO PARANÁ, AOS DOZE DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E QUINZE (12/11/2015). Devalmir Molina Gonçalves Prefeito Municipal PPREFEITURA MUNICIPAL DE MIRADOR Santo Antonio do Caiuá – Estado do Paraná, 12 de Novembro de 2015. José Alves de Almeida Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS DO IVAÍ AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL n° 86/2015 O Município de São Carlos do Ivaí, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ sob nº 75.498.576/0001-20, vem através de seu Pregoeiro e equipe de apoio, TORNAR PÚBLICO a SUSPENSÃO do certame licitatório referente ao PREGÃO PRESENCIAL n° 86/2015 que tem como objeto a AQUISIÇÃO DE 01 (UMA) PÁ CARREGADEIRA SOBRE RODAS, OBJETO VINCULADO AO SAM - 21- MUNICIPIO DE SÃO CARLOS DO IVAÍ/PR, em ra7 zão de impugnações apresentadas. O novo prazo de abertura do certame será publicado no mesmo local em que foram publicados os avisos do certame e encaminhado por e-mail. ANDRÉ LUÍZ FERREIRA TINTE Pregoeiro EXTRATO CONTRATUAL ________________________________________ REF: Contrato n.º 058/2014 – ID 842 Assunto: Aditamento Contratual CONTRATANTE: PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE MIRADOR/PR. CNPJ/MF N.º 75.475.442/0001-93 CONTRATADA: TELEFONICA BRASIL S/A CNPJ/MF sob nº 02.558.157/0001-62 OBJETO DO ADITAMENTO: PRAZO E VALOR DO VALOR: Fica alterada a cláusula TERCEIRA do contrato primitivo, reajustando-se o valor do contrato em 25 %. O valor total para o fornecimento do objeto deste contrato que era de R$ 19.783,80 (dezenove mil setecentos e oitenta e três reais e oitenta centavos), passa a ser de R$ 24.729,75 (vinte e quatro mil setecentos e vinte e nove reais e setenta e cinco centavos), um reajuste de R$ 4.945,95 (quatro mil novecentos e quarenta e cinco reais e noventa e cinco centavos), incluídas no mesmo todas as despesas e custos diretos e indiretos, incidentes sobre o objeto fornecido. DO PRAZO: Fica alterada a cláusula SEXTA do contrato primitivo, prorrogando-se o prazo de execução/fornecimento do objeto por mais 12 (doze) meses, contados imediatamente e sequencialmente após o término da data inicialmente pactuada. VIGÊNCIA: 24 de Novembro de 2015 até 24 de Novembro 2016. CLAUSULA DE PRORROGAÇÃO: Existente. DEMAIS CONDIÇÕES: Estabelecidas no contrato primitivo, o qual vincula-se ao Pregão presencial n.º 056/2014. Mirador-Pr, 12 de Novembro de 2015. ____________________________ REINALDO PINHEIRO DA SILVA Prefeito Municipal R$ 10,88 PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA RICA R$ 27,20 R$ 40,80 TABELA VII PARA COBRANÇA DE LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE ARRUAMENTOS, LOTEAMENTOS E OBRAS NATUREZA DAS OBRAS CNPJ: 75.483.230/0001-58 DA LICITAÇÃO: Dispensa de Licitação N° 19/2014 DO PROCESSO: Licitatório N° 70/2015 DO CONTRATO: Contrato N° 67/2015 DO OBJETO: AQUISIÇÃO DE COMPUTADORES, NOBREAKS E SWITCH. DESTINO: Prédio da Prefeitura DO VALOR: R$ 6.494,00 RECURSO: Próprio DATA DA ASSINATURA: 12/11/2015 VENCIMENTO: 31/12/2015 São Carlos do Ivaí/PR, 11 de novembro de 2015. R$ 20,40 R$ 68,02 R$ 204,05 PORTARIA N° 040/2015 De 12 de novembro de 2015 O Prefeito do Município de São Carlos do Ivaí, Estado do Paraná, Senhor Paulo Francisco Marinho Dutra, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto nos artigos 144 e seguintes da Lei Municipal n° 07/93, RESOLVE: Art. 1º - Designar TANIA MARA TRIVILIN SHIRUO, Auxiliar de secretária, matrícula nº 265, lotada no Centro de Referência da Assistência Social (CRAS), MARINA PADOVAN JACOMIN, Professora, matrícula nº 32, lotada no Departamento de Recursos Humanos e APARECIDA DONIZETE DA SILVA JACOMIN, matrícula nº 113, lotado Na Escola Municipal Professora Delézia Kopko, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, com sede na Sala de Reuniões, do Paço Municipal de São Carlos do Ivaí, sito a Avenida Ivaí, nº 890, incumbida de apurar, no prazo de 60 (sessenta) dias, as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos que constam do processo administrativo nº 03/2015, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º - Dê-se ciência. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO CAIUÁ TABELA V PARA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA DO COMÉRCIO AMBULANTE R$ 680,17 EDNA APª DE JESUS DE FREITAS Membro Representantes dos Professores da Educação Básica Pública: Titular: Suplente: Maria Bete da Silva Martin Valdirene Lucas da Silva MARIZA BASSO MADEIRAS Prefeita do Município de Planaltina do Paraná. R$ 136,04 JOÃO BRUNO N. F. JABUR Membro DECRETO Nº 094/2015 SÚMULA: Nomeia membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB. PEDRO CASTANHARI, Prefeito Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, usando de suas atribuições com base na Lei Municipal nº578/2007, de 17 de outubro de 2007. DECRETA Artigo 1º - A nomeação dos membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, conforme a Lei Municipal nº578/2007 de 17/10/2007, conforme a relação dos membros infra relacionados: Representantes do Poder Executivo: Titulares: Suplentes: Paulo Pereira Costa Margaret Satie Matsuoka de Souza Rosana Maria Francisco Luciano dos Santos Paço Municipal de Planaltina do Paraná, 10 de novembro de 2015. R$ 102,03 CARLA DANIELE DE OLIVEIRA Membro PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL VALORES EM REAIS (R$) Art. 7º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. VALORES EM REAIS (R$) R$ 14,00 R$ 27,20 R$ 40,80 R$ 54,41 R$ 54,41 mais R$ 27,20 a cada 100 m2 a) com veículo de tração mecânica destinado à venda de produtos R$ 68,02 hortifrutigranjeiros b) com veículo de tração mecânica destinado à venda de produtos ou R$ 258,46 mercadorias que se encontrem no comércio local c) carrinhos de doces, lanches, salgados, pipocas, sorvetes, bancas de frutas, jornais, R$ 14,00 revistas e veículos de tração animal d) comércio eventual de qualquer espécie R$ 47,60 SARI OMAR Membro R$ 12,25 Art. 6º. O valor que consta do art. 240 do CTM passa a vigorar com o valor devidamente corrigido monetariamente de R$ 170,03 B) – CONSTRUÇÃO (habite-se) DISCRIMINAÇÃO PARANAVAÍ-PR, 11 DE NOVEMBRO DE 2015 Comissão Específica de Teste Seletivo R$ 12,25 Art. 5º. O valor que consta da alínea “a”, do inciso V, do art.213 do CTM, passa a vigorar com o valor devidamente corrigido de R$ 408,10. VALORES EM REAIS (R$) R$ 27,20 R$ 34,00 R$ 47,60 R$ 68,02 R$ 81,62 ÁREA CONSTRUÍDA Até 65 m2 De 66 a 100 m2 De 101 a 200 m2 De 201 a 300 m2 Acima de 300 m2 R$ 24,49 - alínea “a” : R$ 136,04 - alínea “b” : R$ 54,41 - alínea “c” : R$ 88,43 R$ 272,07 por quilômetro de rede ÁREA UTILIZADA Até 100 m2 de 101 a 300 m2 de 301 a 500 m2 de 501 a 1.000 m2 Acima de 1.000 m2 R$ 0,15 Art. 3º. Os valores que constam das alíneas “a”, “b” e “c”, do inciso II, do art.213 do CTM, passam a vigorar com os seguintes valores devidamente corrigidos monetariamente: R$ 136,04 por quilômetro de rede R$ 204,05 por quilômetro de rede R$ 272,07 por quilômetro de rede R$ 312,88 por quilômetro de rede Tv a cabo A Comissão Específica nomeada e designada pelo Decreto Municipal nº 16.386/2015, para a análise de teste seletivo simplificado, atribuição de notas e divulgação do resultado, com a finalidade de selecionar profissional para o exercício temporário da função de MÉDICO CLÍNICO GERAL 40 HORAS SEMANAIS PARA O PROGRAMA MELHOR EM CASA, MÉDICO CLÍNICO GERAL 40 HORAS SEMANAIS PARA A ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA E MÉDICO PLANTONISTA PARA O PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL – 72 HORAS MENSAIS, no uso de suas atribuições legais, DESCLASSIFICA a pedido o candidato VINICIUS MAGALHÃES DE SOUZA, aprovado na 1º fase do Teste Seletivo – Contrato Temporário, para o cargo de Médico Plantonista do Pronto Atendimento Municipal, convocado pelo Edital nº 022/2015, por alegar incompatibilidade com a escala de trabalho disponível. Art. 2º. Os valores que constam das alíneas “a”, “b”, “c” e “d”, do inciso I, do art.213 do CTM, passam a vigorar com os seguintes valores devidamente corrigidos monetariamente: R$ 163,24 VALORES EM REAIS (R$) Água Esgoto Energia elétrica Telefonia R$ 0,40 R$ 47,60 TABELA XI PARA COBRANÇA DA TAXA DE EXPEDIENTE R$ 136,04 TABELA III PARA A COBRANÇA DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS, INSTALAÇÕES, INFRAESTRUTURA E OBRAS DAS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS TIPO DE REDE EDITAL Nº 025/2015 - TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE MÉDICOS. TABELA X PARA COBRANÇA DA TAXA DE SERVIÇOS DIVERSOS 5% DISCRIMINAÇÃO R$ 1,08 TABELA IX PARA COBRANÇA DA TAXA DE COLETA DE LIXO R$ 244,87 ao ano TABELA II ITEM PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAVAÍ R$ 0,68 TABELA VIII PARA COBRANÇA DA TAXA DE CONSERVAÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS TABELA I IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA DISCRIMINAÇÃO www.diariodonoroeste.com.br VALORES EM REAIS (R$) existente resultante da subdivisão. Art. 1º. As tabelas que constam do art.278 da Lei Complementar n.º 08/2010, passam a vigorar com os seguintes valores devidamente corrigidos monetariamente: ITEM Paranavaí | 13 de novembro de 2015 | sexta-feira VALORES EM REAIS (R$) AVISO DE LICITAÇÃO DESTINADA EXCLUSIVAMENTE À PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS (ARTS. 47 e 48 DA LEI FEDERAL COMPLEMENTAR 147/2014, VALOR DO ITEM ATÉ R$ 80.000,00) EDITAL DE PREGÃO Nº. 119/2015. OBJETO: Registro de Preços para Aquisição de Gêneros Alimentícios, Materiais de Limpeza e Produtos de Higienização, nas quantidades e especificações constantes no edital e seus anexos. ABERTURA: A abertura do certame será às 09h:30min (nove horas e trinta minutos) do dia 27 (vinte e sete) do mês de Novembro do ano de 2015 (dois mil e quinze). Informações complementares e o edital completo, poderão ser adquiridos na Av. Euclides da Cunha, nº 1120, Setor de Licitações, Fone: (44) 3441.8505 – 3441.8502, informando-se no pedido os seguintes dados: Razão Social do requerente, endereço, telefone, e-mail e nome da pessoa para contato. Terra Rica, 12 de Novembro de 2015. Devalmir Molina Gonçalves Prefeito Municipal R$ 0,68 R$ 1,08 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS DO IVAÍ RATIFICAÇÃO DO ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Ratifico o ato da Senhorita Jaqueline de Oliveira Geski, que declarou a licitação dispensável, com fundamento no art. 24, inciso II, a favor da empresa: ZATI EQUIPAMENTOS PARA GINASTICA LTDA – ME, inscrita no CNPJ sob no nº 13.324.232/0001-47, Estrada Araca, nº 2702, Município de Maringá/PR efetuada CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO NOS EQUIPAMENTOS DA ACADEMIA DA 3º IDADE, LOCALIZADA NA PRAÇA DO MUNICIPIO DE SÃO CARLOS DO IVAÍ/PR, do Municipio de São Carlos do Ivaí, no valor de R$ 4.615,05 (Quatro mil, seiscentos e quinze reais e cinco centavos), face ao disposto no art. 26 da Lei nº 8.666/93, vez que o processo se encontra devidamente instruído. Publique-se São Carlos do Ivai/PR, 12 de Novembro de 2015. ______________________ Paulo Francisco Marinho Dutra Prefeito Municipal • 19 Paranavaí | 13 de novembro de 2015 | sexta-feira ➲ publicação legal www d ar odonoroeste com br 10.20 O candidato poderá levar consigo o Caderno de Questões, desde que permaneça na sala até os últimos 30 (trinta) minutos que antecedem o encerramento da prova, conforme o período estabelecido no subitem 11.25 deste Edital, devendo, obrigatoriamente, devolver ao fiscal da sala sua Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada. 10.21 O candidato que terminar sua prova não poderá utilizar os banheiros destinados aos candidatos que ainda estiverem realizando. 10.22 A prova objetiva será composta por 40(quarenta) questões de caráter eliminatório e classificatório, distribuída e avaliada conforme a Tabela do item 9 deste Edital. 10.23 As questões da prova objetiva serão de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas e apenas 01 (uma) alternativa correta. 10.24 O candidato deverá obter 50,00 (cinquenta) pontos ou mais na prova objetiva para não ser eliminado do Concurso Público. 10.25 A prova objetiva terá a duração de 03 (três) horas, incluído o tempo de marcação na Folha de Respostas. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a realização da prova em razão do afastamento de candidato da sala de prova. CONCURSO PÚBLICO - EDITAL DE ABERTURA Nº 001/2015 O PARANAVAÍ PREVIDÊNCIA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital, em conformidade com a Constituição Federal, Lei Municipal nº 4.331/2014, e demais disposições atinentes à matéria, TORNA PÚBLICA, a realização de Concurso Público, para o provimento de vagas do cargo abaixo especificado provido pelo Regime Estatutário, Lei 3.891/2012. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 1.3 A seleção dos candidatos inscritos para o Concurso Público de que trata o presente Edital, dar-se-á por meio de prova objetiva e títulos, de caráter eliminatório e classificatório para o cargo de Auditor de Controle Interno. A convocação para a vaga informada na tabela do item 3 deste Edital será feita de acordo com a necessidade e a conveniência do PARANAVAÍ PREVIDÊNCIA, dentro do prazo de validade do concurso. Caso haja demanda de novas investiduras acima do número de vagas disponibilizadas, dentro do prazo de validade do certame, a Administração poderá convocar os candidatos aprovados observados a ordem de classificação. As atribuições do cargo da tabela do item 3 estão descritas no Anexo I deste Edital. Os conteúdos programáticos da prova objetiva encontram-se no Anexo II deste Edital. Não serão fornecidas, por telefone ou e-mail, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e demais eventos. O candidato deverá observar – rigorosamente – as formas de divulgação estabelecidas neste Edital e demais publicações no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br/concurso. 2.2 2.3 2.4 2.5 2.6 3. DOS CARGOS 3.1 O gabarito preliminar e o caderno de questões da prova objetiva serão divulgados após as 18h do dia aplicação da prova objetiva, no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br/concurso. Os Cadernos de questões ficarão disponíveis para download no período de 20/12/2015 a 22/12/2015. Quanto ao gabarito preliminar e o caderno de questões divulgados, caberá a interposição de recurso, devidamente fundamentado, nos termos do item 15 deste Edital. 12.1 A prova de títulos, de caráter classificatório, será realizada para o cargo de AUDITOR DE CONTROLE INTERNO, e somente serão corrigidos os títulos dos candidatos que, conforme o subitem 10.24 deste Edital obtiverem 50,00 pontos ou mais na prova objetiva e, ainda, não sejam eliminados por quaisquer outros critérios estabelecidos neste Edital. O horário, o local em que os títulos deverão ser entregues serão divulgados em edital a ser publicado oportunamente. Os candidatos inscritos para os cargos de nível superior que desejarem participar da prova de títulos deverão: a) preencher o Formulário de Cadastro de Títulos disponível no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br/concurso, no período de 11/12/2015 às 23h59min do dia 19/12/2015. b) após completado o preenchimento, imprimir as duas vias do comprovante de cadastro dos títulos, reter uma para si e a via remetente colar no envelope no campo destinado conforme exemplo, e via comprovante para envio de títulos, entregar juntamente com os documentos comprobatórios em envelope lacrado no dia e local de aplicação da prova objetiva, nos termos do Edital de Convocação a ser publicado. c) É de exclusiva responsabilidade do candidato o cadastramento dos títulos no site, o envio dos documentos e a comprovação dos títulos. CARGO REQUISITOS MÍNIMOS Auditor de Controle Interno Graduação em Ciências Contábeis EXEMPLO: NÍVEL SUPERIOR CARGA VAGAS AMPLA HORÁRIA CONCORRÊNCIA SEMANAL 40h VAGAS PcD REMUNERAÇÃO INICIAL TAXA DE INSCRIÇÃO - R$2.411,57 R$80,00 01 5.2 5.3 5.4 Página 1 de 10 5.5 5.6 5.6.1 5.7 5.8 5.9 5.10 5.11 5.12 b) imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor estipulado na tabela do item 3 deste Edital. Não será permitido ao candidato, em hipótese alguma, alterar o cargo para o qual se inscreveu. O candidato terá sua inscrição deferida somente após o recebimento, pela empresa organizadora, por meio da confirmação do banco do pagamento de sua taxa de inscrição. O candidato que pagar mais de uma inscrição terá confirmada apenas a última inscrição realizada, sendo as demais canceladas independentemente da data em que os pagamentos tenham sido efetuados. É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição. Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Formulário de Solicitação de Inscrição, bem como falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, implicando em qualquer época, na eliminação automática do candidato sem prejuízo das cominações legais cabíveis. Caso a irregularidade seja constatada após a nomeação do candidato, ele será exonerado do cargo pelo PARANAVAÍ PREVIDÊNCIA. O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado em toda a rede bancária, até a data de seu vencimento. Caso o candidato não efetue o pagamento do seu boleto até a data do vencimento, deverá acessar o endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br/concurso, imprimir a segunda via do boleto bancário e realizar o pagamento até o dia 04 de dezembro de 2015. As inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão acatadas. Em hipótese alguma, será processado qualquer registro de pagamento com data posterior à estabelecida no subitem 5.9 deste Edital. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, a não ser por anulação plena deste concurso. Não serão aceitas inscrições pagas em cheque que venha a ser devolvido por qualquer motivo, nem as pagas em depósito ou transferência bancária e, nem tampouco, as de programação de pagamento que não sejam efetivadas. O PARANAVAÍ PREVIDÊNCIA e a empresa organizadora não se responsabilizam por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação e/ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 6. DA INSCRIÇÃO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD) 6.1 6.1.1 6.2 6.3 6.4 6.4.1 6.4.2 6.5 6.7 6.8 6.9 Às pessoas com deficiência serão reservadas 5% (cinco por cento) do número total de vagas providas durante a validade do presente concurso, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência. As disposições referentes às Pessoas com Deficiência deste Edital são correspondentes às da Lei Federal nº 7.853/89 e do Decreto Federal nº 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296/2004. A compatibilidade da pessoa com deficiência com o cargo no qual se inscreveu será declarada por junta médica especial, perdendo o candidato o direito à nomeação caso seja considerado inapto para o exercício do cargo. A pessoa com deficiência participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação da prova e à nota mínima exigida de acordo com o previsto no presente Edital. São consideradas pessoas com deficiência, de acordo com o Artigo 4º do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, nos termos da Lei, as que se enquadram nas categorias de I a V, a seguir, e as contempladas pelo enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça: “O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em Seleção Competitiva Pública, às vagas reservadas aos deficientes”: I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções (Redação dada pelo Decreto Federal nº 5.296, de 2004); II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz (Redação dada pelo Decreto Federal nº 5.296, de 2004); III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores (Redação dada pelo Decreto Federal nº 5.296, de 2004); IV - deficiência mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: a) comunicação; b) cuidado pessoal; c) habilidades sociais; d) utilização dos recursos da comunidade e) saúde e segurança; f) habilidades acadêmicas; g) lazer e h) trabalho; (Redação dada pelo Decreto Federal nº 5.296, de 2004). V - deficiência múltipla – associação de duas ou mais deficiências. Para concorrer como Pessoa com Deficiência, o candidato deverá: a) ao preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição, conforme o subitem 5.4 deste Edital, declarar que pretende participar do Concurso como pessoa com deficiência e especificar no campo indicado o tipo de deficiência que possui; b) enviar o laudo médico com as informações descritas no subitem 6.4.1, conforme disposições do subitem 7.3 deste Edital. O laudo médico deverá ser original ou cópia autenticada, estar redigido em letra legível e dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença – CID. Somente serão considerados os laudos médicos emitidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da realização da inscrição. Não haverá devolução do laudo médico, tanto original quanto cópia autenticada, e não serão fornecidas cópias. O candidato com deficiência que não proceder conforme as orientações deste item será considerado como não-portador de deficiência, perdendo o direito à reserva de vaga e passando à ampla concorrência. Nestes casos, o candidato não poderá interpor recurso em favor de sua situação. Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Organização Mundial da Saúde e da Legislação supracitada neste item, a opção de concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência será desconsiderada, passando o candidato à ampla concorrência. O deferimento das inscrições dos candidatos que se inscreverem como pessoa com deficiência estará disponível no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br/concurso, a partir da data provável de 07/12/2015. O candidato que tiver a sua inscrição indeferida poderá impetrar recurso na forma do item 15 deste Edital. O candidato inscrito como Pessoa com Deficiência, se aprovado no Concurso Público, terá seu nome divulgado na lista geral dos aprovados e na lista dos candidatos aprovados específica para pessoas com deficiência. Página 2 de 10 Não havendo candidatos aprovados para a vaga reservada aos portadores de deficiência, esta será preenchida com estrita observância da ordem de classificação geral. 7. DA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA E CANDIDATA LACTANTE Da Solicitação de Condição Especial para a Realização da Prova Objetiva: O candidato que necessitar de condição especial durante a realização da prova objetiva, portador de deficiência ou não, poderá solicitar esta condição, conforme previsto no Decreto Federal nº 3.298/99. 7.1.2 As condições específicas disponíveis para realização da prova são: prova em braile, prova ampliada (fonte 25), fiscal ledor, intérprete de libras, acesso à cadeira de rodas e/ou tempo adicional de até 01 (uma) hora para realização da prova (somente para os candidatos portadores de deficiência). O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização da prova deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, no prazo estabelecido no subitem 7.3 deste Edital. 7.1.3 Para solicitar condição especial, o candidato deverá: a) no ato da inscrição, indicar claramente no Formulário de Solicitação de Inscrição quais os recursos especiais necessários; b) enviar o laudo médico, original ou cópia autenticada, conforme disposições do subitem 7.3 deste Edital. 7.1.3.1 O laudo médico deverá ser original ou cópia autenticada, estar redigido em letra legível, dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença – CID, justificando a condição especial solicitado. 7.2 Da Candidata Lactante: 7.2.1 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá: a) solicitar esta condição indicando claramente no Formulário de Solicitação de Inscrição a opção lactante; b) enviar certidão de nascimento do lactente (cópia simples) ou laudo médico (original ou cópia autenticada) que ateste esta necessidade, conforme disposições do subitem 7.3 deste Edital. 7.2.2 A candidata que necessitar amamentar deverá ainda levar um acompanhante, sob pena de ser impedida de realizar a prova na ausência deste. O acompanhante ficará responsável pela guarda do lactente em sala reservada para amamentação. Contudo, durante a amamentação, é vedada a permanência de quaisquer pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata no local. 7.2.3 Ao acompanhante não será permitido o uso de quaisquer dos objetos e equipamentos descritos no item 14 deste Edital durante a realização do certame. 7.2.4 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se, temporariamente, da sala de prova acompanhada de uma fiscal. Não será concedido tempo adicional para a candidata que necessitar amamentar, a título de compensação, durante o período de realização da prova. 7.3 Os documentos referentes às disposições dos subitens 6.4, alínea “b”, 7.1.2, 7.1.3, alínea “b” e 7.2.1, alínea “b” deste Edital deverão ser encaminhados, via SEDEX com AR (Aviso de Recebimento) até o dia 04/12/2015 em envelope fechado endereçado à empresa organizadora com as informações abaixo: 7.1 7.1.1 DESTINATÁRIO: Fundação de Apoio à UNESPAR campus de Paranavaí/PR Caixa Postal 40 Paranavaí– PR CEP 87.701 – 970 Concurso Público do PARANAVAÍ PREVIDÊNCIA (LAUDO MÉDICO/CONDIÇÃO ESPECIAL/LACTANTE) NOME DO CANDIDATO: XXXXXX XXXXXXXXXXXX CARGO: Auditor de Controle Interno NÚMERO DE INSCRIÇÃO: XXXXXXXX 7.4 7.5 7.6 7.7 7.8 7.9 O envio desta solicitação não garante ao candidato a condição especial. A solicitação será deferida ou indeferida após criteriosa análise, obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade. O envio da documentação incompleta, fora do prazo definido no subitem 7.3 ou por outra via diferente da estabelecida neste Edital, causará o indeferimento da solicitação da condição especial. A empresa organizadora não receberá qualquer documento entregue pessoalmente em sua sede. Não haverá devolução da cópia da certidão de nascimento, laudo médico original ou cópia autenticada, bem como quaisquer documentos enviados e não serão fornecidas cópias. A empresa organizadora não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da referida documentação ao seu destino. O deferimento das solicitações de condição especial estará disponível aos candidatos no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br/concurso, a partir da data provável de 07/12/2015. O candidato que tiver a sua solicitação de condição especial indeferida poderá impetrar recurso na forma do item 15 deste Edital. 8. DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES 8.1 8.2 8.3 O edital de deferimento das inscrições será divulgado no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br/concurso na data provável de 07/12/2015. No edital de deferimento das inscrições constará a listagem dos candidatos às vagas para ampla concorrência, às vagas para portadores de deficiência e dos candidatos solicitantes de condições especiais para a realização da prova. Quanto ao indeferimento de inscrição caberá pedido de recurso, sem efeito suspensivo, na forma do item 15 deste Edital. TÍTULOS PONTOS PONTUAÇÃO MÁXIMA 01 Diploma de curso de pós-graduação em nível de doutorado (título de doutor) na área do cargo a que concorre. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado na área do cargo a que concorre, desde que acompanhado de histórico escolar. 5,00 (por título) 5,00 02 Diploma de curso de pós-graduação em nível de mestrado (título de mestre) na área do cargo a que concorre. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de mestrado na área do cargo a que concorre, desde que acompanhado de histórico escolar. 3,00 (por título) 3,00 03 Certificado de curso de pós-graduação em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 h/a na área do cargo a que concorre. Também será aceita a declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização na área do cargo a que concorre, desde que acompanhada de histórico escolar. 1,00 (por título) 2,00 TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 12.4 12.5 12.6 12.7 12.8 12.9 12.10 12.11 12.12 12.13 12.14 12.14.1 12.14.2 12.14.3 12.14.4 12.15 g) desacompanhados do certificado ou diploma de conclusão do curso de graduação, nos termos do subitem 12.5; h) adquiridos antes da graduação exigida como requisito do cargo. i) que não estejam acompanhados do requisito mínimo para o Cargo. Não serão aferidos quaisquer títulos diferentes dos estabelecidos na Tabela 12.1 deste Edital. Somente serão aceitos documentos apresentados em papel com timbre do órgão emissor e respectivos registros, e se deles constarem todos os dados necessários à identificação das instituições e dos órgãos expedidores e à perfeita avaliação do documento. É de exclusiva responsabilidade do candidato o cadastramento dos títulos no site, o envio dos documentos e a comprovação dos títulos. Não será admitida, sob hipótese alguma, o pedido de inclusão de novos documentos. Os documentos apresentados não serão devolvidos em hipótese alguma, tampouco serão fornecidas cópias. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos documentos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação atribuída, sem prejuízo das cominações legais cabíveis. A relação com a nota obtida na prova de títulos será divulgada no edital no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br/concurso. Da Titulação Acadêmica Serão pontuados apenas os títulos que não se destinam à comprovação do requisito exigido para o cargo. Caso o candidato possua mais de um título de graduação/especialização, mestrado e doutorado que seja considerado como requisito do cargo, um título de graduação/especialização será considerado como requisito do cargo e os demais títulos serão pontuados até o limite máximo de pontos estabelecidos na Tabela 12.1. O candidato deverá apresentar, além do título que pretende pontuar, o título de graduação/especialização referente ao requisito do cargo, quando for o caso. Os títulos de graduação, especialização, mestrado e doutorado serão comprovados mediante Diploma de Conclusão de Curso. Também serão aceitos Certificados/Declarações de Conclusão de Curso, expedidos por instituição oficial e reconhecida pelo MEC, desde que acompanhado do histórico escolar do candidato, nos quais conste a carga horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação ou a comprovação da apresentação e aprovação da monografia, atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação, ou do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou está de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE). Caso o histórico escolar ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração não será aceito. Para os cursos concluídos no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil e traduzido para a língua portuguesa por tradutor juramentado. Os certificados/declarações ou diplomas de pós-graduação, em nível de especialização lato sensu, deverão conter a carga horária cursada. Quanto ao resultado da prova de títulos caberá a interposição de recurso, nos termos do item 15 deste Edital. 13. DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO 13.1 13.2 13.3 13.4 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente do total de pontos. A Nota Final dos candidatos habilitados para o cargo de AUDITOR DE CONTROLE INTERNO será a soma das notas obtidas na prova objetiva e na prova de títulos. Na hipótese de igualdade da nota final terá preferência, sucessivamente, o candidato que: a) tiver maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei Federal n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003); b) obtiver maior pontuação em Conhecimentos Específicos; c) obtiver maior pontuação em Língua Portuguesa; d) obtiver a maior nota em Conhecimentos Gerais/Atualidades; e) tiver maior idade; f) sorteio público. O resultado final do Concurso Público será publicado por meio de duas listagens, a saber: a) Lista de Candidatos com Deficiência, contendo a classificação exclusiva dos candidatos habilitados inscritos como Pessoa com Deficiência em ordem de classificação; b) Lista Geral, contendo a classificação de todos os candidatos habilitados, inclusive os inscritos como Pessoa com Deficiência em ordem de classificação. 14. DA ELIMINAÇÃO 14.1 Será eliminado do Concurso Público o candidato que: 14.1.1 Não estiver presente na sala ou local de realização das provas no horário determinado para o seu início. 14.1.2 For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato, utilizando-se de material não autorizado ou praticando qualquer modalidade de fraude para obter aprovação própria ou de terceiros. 14.1.3 For surpreendido, durante a realização da prova, utilizando e/ou portando indevidamente ou diferentemente das orientações deste Edital: a) equipamentos eletrônicos como máquinas calculadoras, MP3, MP4, telefone celular, tablets, notebook, gravador, máquina fotográfica, controle de alarme de carro e/ou qualquer aparelho similar; b) livros, anotações, réguas de cálculo, dicionários, códigos e/ou legislação, impressos que não estejam expressamente permitidos ou qualquer outro material de consulta; c) relógio de qualquer espécie, carteira de bolso, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. 14.1.4 Caso qualquer objeto, tais como aparelho celular, aparelhos eletrônicos ou relógio de qualquer espécie venha a emitir ruídos, mesmo que devidamente acondicionado no envelope de guarda de pertences e/ou conforme as orientações deste Edital, durante a realização da prova. 14.1.5 Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos. 14.1.6 Fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio, que não os permitidos. 14.1.7 Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal. 14.1.8 Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas. 14.1.9 Descumprir as instruções contidas no caderno de questões e na Folha de Respostas. 14.1.10 Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido. 14.1.11 Não permitir a coleta de sua assinatura e, quando for o caso, coleta da impressão digital durante a realização das provas. 14.1.12 For surpreendido portando qualquer tipo de arma e se negar a entregar a arma à Coordenação. 14.1.13 Recusar-se a ser submetido ao detector de metal. 14.1.14 Recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização. 14.1.15 Não atingir a pontuação mínima estabelecida neste Edital para ser considerado habilitado em qualquer das fases do certame. 14.1.16 Ao passar pela vistoria do detector de metal antes da entrada aos sanitários e estiver portando qualquer objeto relacionado no subitem 14.1.4. Página 6 de 10 14.2 Se, a qualquer tempo, for constatado por qualquer meio, ter o candidato se utilizado de procedimento ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público. 15. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS Caberá interposição de recursos, devidamente fundamentados, à Comissão Especial do Concurso Público, no prazo de 02 (dois) dias úteis da publicação das decisões objetos dos recursos, assim entendidos: a) contra o indeferimento da inscrição nas condições: pagamento não confirmado, condição especial e inscrição como Pessoa com Deficiência; b) contra as questões da prova objetiva e o gabarito preliminar; c) contra o resultado da prova objetiva; d) contra o resultado da prova de títulos; e) contra a nota final e classificação dos candidatos. 15.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação das decisões objetos dos recursos no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br/concurso, sob pena de perda do prazo recursal. 15.3 Os recursos deverão ser protocolados em requerimento próprio disponível no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br/concurso. 15.3.1 A empresa organizadora submeterá os recursos à Comissão Especial do Concurso Público que decidirá sobre o pedido de reconsideração e divulgará o resultado, por meio de Edital disponibilizado no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br/concurso. 15.4 Os recursos deverão ser individuais e devidamente fundamentados. Especificamente para o caso previsto na alínea “b” do subitem 15.1, os recursos deverão estar acompanhados de citação da bibliografia. 15.5 Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados ou interpostos fora do prazo estabelecido neste Edital não serão apreciados. 15.6 Especificamente para caso previsto na alínea “b” do subitem 15.1, admitir-se-á um único recurso por questão para cada candidato, não sendo aceitos recursos coletivos. 15.7 Na hipótese de alteração do gabarito preliminar por força de provimento de algum recurso, as provas objetivas serão recorrigidas de acordo com o novo gabarito. 15.8 Se da análise do recurso resultar anulação de questão(ões) ou alteração de gabarito da prova objetiva, o resultado será recalculado de acordo com o novo gabarito. 15.9 No caso de anulação de questão(ões) da prova objetiva, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, inclusive aos que não tenham interposto recurso. 15.10 Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar-se a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para a aprovação. 15.11 Recurso interposto em desacordo com este Edital não será considerado. 15.12 O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos. 15.13 Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato. 15.14 Não serão aceitos recursos via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo. 15.15 Os recursos serão analisados e somente serão divulgadas as respostas dos recursos DEFERIDOS no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br/concurso. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos. 15.16 A Comissão Especial do Concurso Público e a empresa responsável pela organização do certame constituem última instância administrativa para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais. 15.1 17.1 9. DAS FASES DO CONCURSO Página 3 de 10 FASE 1ª AUDITOR DE CONTROLE INTERNO 2ª TIPO DE PROVA ÁREA DE CONHECIMENTO Nº DE QUESTÕES Língua Portuguesa Conhecimentos OBJETIVA Gerais/Atualidades Conhecimentos Específicos TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS TÍTULOS De acordo com o item 12 10 VALOR POR QUESTÃO PONTO 2,00 VALOR TOTAL 20,00 10 2,00 20,00 20 40 ------------- 3,00 ------------------------- 60,00 100,00 20,00 TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 120,00 CARÁTER ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO ------------CLASSIFICATÓRIO ------------- 10. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA 10.1 A prova objetiva será aplicada no Município de Paranavaí, Estado do Paraná. Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares existentes no município, a empresa organizadora e a Comissão Especial do Concurso Público se reservam do direito de alocar os locais de prova em cidades próximas àquela inicialmente determinada para este fim. 10.1.2 A empresa organizadora e a Comissão Especial do concurso Público, em hipótese alguma, se responsabilizarão por qualquer ônus proveniente ao deslocamento e hospedagem dos candidatos inscritos. 10.2 A prova objetiva será aplicada na data provável de 20 de dezembro de 2015, em horário e local a ser informado, por meio de edital disponibilizado no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br/concurso e no CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO. 10.3 O Cartão de Informação do Candidato, com o local de prova, deverá ser emitido no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br/concurso, a partir de 11 de dezembro de 2015. 10.4 O local de realização da prova objetiva, constante no Cartão de Informação, divulgado conforme subitens anteriores não serão alterados, em hipótese alguma, a pedido do candidato. 10.5 O candidato deverá comparecer com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) minutos do horário fixado para o fechamento do portão de acesso ao local de realização da prova, munido de caneta esferográfica transparente de tinta azul ou preta, seu DOCUMENTO OFICIAL DE IDENTIFICAÇÃO COM FOTO e o Cartão de Informação do Candidato, impresso por meio do endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br/concurso. 10.5.1 São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, cédulas de identidade fornecidas por ordens e conselhos de classe, que, por lei federal, valem como documento de identidade, a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação com foto, nos termos da Lei Federal nº 9.503 art. 159, de 23/9/97. 10.5.2 No caso de perda ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da realização da prova objetiva e, ainda, ser submetido à identificação especial, consistindo na coleta de impressão digital. 10.6 Não haverá segunda chamada para a prova objetiva, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do Concurso Público. 10.7 Após devidamente identificado e acomodado na sala designada para a realização da prova, o candidato somente poderá ausentar-se da sala 60 (sessenta) minutos após o início da prova, sendo que em caso de ausência temporária em que o candidato ainda não tenha terminado a sua prova, deverá fazê-lo acompanhado de um Fiscal. Exclusivamente nos casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários e necessidade extrema, que o candidato necessite ausentar-se da sala antes dos 60 (sessenta) minutos após o início da prova, poderá fazê-lo desde que acompanhado de um Fiscal. 10.8 Após a abertura do pacote de provas, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura. 10.9 O horário de início da prova será o mesmo, ainda que realizadas em diferentes locais. 10.10 Em hipótese alguma será permitido ao candidato: a) realizar a prova sem que esteja portando um documento oficial de identificação original que contenha, no mínimo, foto, filiação e assinatura; b) realizar a prova sem que sua inscrição esteja previamente confirmada; c) ingressar no local de prova após o fechamento do portão de acesso; d) realizar a prova fora do horário ou espaço físico pré-determinados; e) comunicar-se com outros candidatos durante a realização da prova; f) portar indevidamente e/ou fazer uso de quaisquer dos objetos e/ou equipamentos citados no subitem 14.1.3 deste Edital. 10.11 É altamente contraindicado que o candidato leve qualquer dos objetos ou equipamentos relacionados no item 14 deste Edital. Caso seja de extrema necessidade que o candidato porte algum desses objetos, estes deverão ser obrigatoriamente acondicionados em envelopes de guarda de pertences fornecidos pela empresa organizadora no dia da prova e conforme o previsto neste Edital. Recomenda-se, nestes casos, que os candidatos retirem as baterias dos celulares, garantindo assim que nenhum som será emitido, inclusive do despertador, caso esteja ativado. 10.12 A empresa organizadora não se responsabilizará pela guarda de quaisquer dos objetos pertencentes aos candidatos, tampouco por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, ou ainda por danos neles causados. 10.13 Não será permitida entrada de candidatos no local de prova portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação. 10.14 Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoa estranha ao certame, em qualquer local de prova, durante a realização da prova objetiva, salvo o previsto no subitem 7.2.2 deste Edital. 10.15 A empresa organizadora poderá, a seu critério, coletar impressões digitais dos candidatos bem como utilizar detectores de metais durante a realização da prova. Poderão, ainda, ser adotadas medidas adicionais de segurança. 10.16 Ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao Fiscal de Sala, sua Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada. 10.16.1 Ao término da prova objetiva, o candidato poderá anotar suas respostas para posterior conferência, desde que no campo destinado para tal finalidade. Qualquer outra anotação será considerada tentativa de fraude, sujeitando o candidato à eliminação do certame, nos termos do item 14.1.6 deste Edital. 10.17 Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato. 10.18 O candidato poderá entregar sua Folha de Respostas e deixar definitivamente o local de realização da prova objetiva somente após decorridos, no mínimo, 60 (sessenta) minutos do seu início, porém não poderá levar consigo o Caderno de Questões. 10.19 Os três últimos candidatos só poderão deixar a sala após entregarem suas Folhas de Respostas e assinarem o termo de fechamento do envelope no qual serão acondicionadas as Folhas de Respostas da sala. Página 4 de 10 Página 9 de 10 Os documentos pertinentes à prova de títulos deverão ser apresentados em fotocópias autenticadas por cartório competente. O candidato deverá apresentar juntamente com os documentos pertinentes a prova de títulos, cópia autenticada do certificado/declaração ou diploma de conclusão do curso de graduação requisito do cargo para o qual se inscreveu. Não serão avaliados os documentos: a) entregues ou postados fora do prazo ou de forma diferente do estabelecido no edital de convocação para a prova de títulos; b) que não forem cadastrados no Formulário de Cadastro de Títulos; c) cuja fotocópia esteja ilegível; d) cuja cópia não esteja autenticada em cartório, bem como documentos gerados por via eletrônica que não estejam acompanhados com o respectivo mecanismo de autenticação; e) sem data de expedição; f) de doutorado ou mestrado concluído no exterior que não estejam revalidados por instituição de ensino superior no Brasil e sem tradução juramentada; O resultado final do Concurso Público, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado pelo PARANAVAÍ PREVIDÊNCIA e publicado em Diário Oficial e no endereço www.fundacaofafipa.org.br/concurso em duas listas, em ordem classificatória, com pontuação: uma lista contendo a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos candidatos com deficiência, e outra somente com a classificação dos candidatos com deficiência. 17. DA CONVOCAÇÃO E NOMEAÇÃO CARGO CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Lei Orgânica do Município de Paranavaí. Direito administrativo, contemplando: Administração Pública; Auditoria; Controle Interno na Administração Pública; Contabilidade Pública; Custos na Administração Pública; CONTABILIDADE: a) Pública: Conceito, objeto e regime; Campo de aplicação; Legislação básica (Lei n.º 4.320/64; Portaria 42, de 14/04/1999, do MOG; Portaria interministerial 163, de 04/05/01, da STN/SOF, e suas alterações; Portaria 339, de 29/08/01, da STN; Portaria 448, de 13/09/02, da STN); Receita e despesa pública: conceito, classificação econômica e estágios; Receitas e Despesas orçamentárias e extra orçamentárias: interferências passivas e mutações ativas; Balanços financeiro, patrimonial, orçamentário e demonstrativo das variações de acordo com a Lei n.º 4.320/64. b) Geral: Princípios Contábeis Fundamentais (aprovados pelo Conselho Federal de Contabilidade pela Resolução CFC n.º 750/93, publicada no DOU de 31/12/93, Seção I, pág. 21582); Patrimônio: Componentes Patrimoniais: Ativo, Passivo e Situação Líquida (ou Patrimônio Líquido); Diferenciação entre Capital e Patrimônio; Equação Fundamental do Patrimônio; Representação Gráfica dos Estados Patrimoniais; Fatos Contábeis e Respectivas Variações Patrimoniais; Conta: Conceito. Débito, Crédito e Saldo. Teorias, Função e Estrutura das Contas. Página 5 de 10 16.1 NIVEL SUPERIOR CONHECIMENTOS GERAIS/ATUALIDADES: Domínio de tópicos relevantes de diversas áreas, tais como: política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança, artes e literatura e suas vinculações históricas a nível municipal, regional, nacional e internacional. 10,00 16. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL TABELA 9.1 LÍNGUA PORTUGUESA: Análise e interpretação de texto (compreensão global; ponto de vista do autor; ideias centrais desenvolvidas em cada parágrafo, inferências); Gêneros e Tipologias textuais; Elementos de coesão e coerência textual; Ortografia Oficial (acentuação gráfica, letra e fonema, sílaba, encontros vocálicos e consonantais, dígrafos); Emprego das classes de palavras; Semântica (sinônimos e antônimos, significação das palavras, sentido conotativo e denotativo); Funções sintáticas, Sintaxe (coordenação e subordinação); Concordâncias nominal e verbal; Regências Verbal e Nominal; Emprego de sinal indicativo de crase; Pontuação; Literatura Brasileira: prosa e poesia, autores e obras, figuras de linguagem; Emprego do que e do se. CARGO: AUDITOR DE CONTROLE INTERNO ITEM 5. DAS INSCRIÇÕES A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital. As inscrições para o Concurso Público do PARANAVAÍ PREVIDÊNCIA serão realizadas somente via internet. Não serão aceitas inscrições efetuadas de forma diversa da estabelecida neste item. O período para a realização das inscrições será a partir das 9h do dia 13/11/2015 às 23h59min do dia 03/12/2015, observado horário oficial de Brasília – DF, por meio do endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br/concurso. Para efetuar sua inscrição, o candidato deverá: a) preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição declarando estar ciente das condições exigidas para admissão no cargo, submetendo-se às normas expressas neste Edital; COMUNS AO CARGO DE AUDITOR DE CONTROLE INTERNO TABELA 12.1 4.1 São requisitos básicos para o ingresso no quadro de servidores do PARANAVAÍ PREVIDÊNCIA: a) ser brasileiro, nos termos da Constituição Federal; b) ter idade mínima de dezoito anos completos na data da nomeação; c) estar em dia com as obrigações militares e eleitorais previstas em Lei; d) estar em pleno gozo de seus direitos políticos; e) possuir a habilitação exigida para o exercício do cargo; f) possuir aptidão física, mental e emocional para o exercício do cargo. g) inexistir acumulação de cargos vedada pela Constituição Federal. 5.1 PARANAVAÍ PREVIDÊNCIA NOME DO CANDIDATO: XXXXXX CARGO: XXXXX NUMERO DE INSCRIÇÃO: XXXXX PARANAVAÍ PREVIDÊNCIA NOME DO CANDIDATO: XXXXXX CARGO: XXXXX NUMERO DE INSCRIÇÃO: XXXXX ENDEREÇO: XXXXXXX 4. REQUISITOS PARA POSSE NO CARGO 6.6 DESTINATÁRIO: FUNDAÇÃO DE APOIO A UNESPAR – CAMPUS PARANAVAÍ – PR CAIXA POSTAL 40 CEP: 87701-970 O cargo, os requisitos mínimos para posse, a carga horária semanal, o número de vagas para ampla concorrência, o número de vagas reservadas para Pessoas com Deficiência (PcD), a remuneração inicial e o valor da taxa de inscrição, são os estabelecidos a seguir: TABELA 3.1 ANEXO II – DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS 12. DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS 12.2 12.3 2. DO PROCESSO DE SELEÇÃO 2.1 11.1 11.2 O Concurso Público a que se refere o presente Edital será executado pela Fundação de Apoio à UNESPAR - Campus de Paranavaí, sob sua inteira responsabilidade, organização e controle. A seleção visa ao preenchimento de vagas, sob o regime estatutário, no quadro de servidores do PARANAVAÍ PREVIDÊNCIA, de acordo com a Tabela do item 3 deste Edital, e tem prazo de validade de 02 (dois) anos, a contar da data de homologação do certame, podendo ser prorrogado por igual período a critério do PARANAVAÍ PREVIDÊNCIA. À Comissão Especial do Concurso Público fica delegada todos os poderes necessários ao pleno desenvolvimento do certame, tais como publicação de editais, fornecimento de documentos e outros expedientes a serem prestados em juízo ou administrativamente. 1.2 11. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR ANEXO I - DAS ATRIBUIÇÕES AUDITOR DE CONTROLE INTERNO Iexaminar a legalidade e avaliar resultados quanto à eficiência e eficácia da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos da PARANAVAÍ PREVIDÊNCIA; IIAvaliar a gestão dos administradores da PARANAVAÍ PREVIDÊNCIA para comprovar a legalidade, legitimidade, economicidade, razoabilidade e impessoalidade dos atos administrativos pertinentes à realização de despesas públicas; IIIavaliar o objeto dos programas executados pela PARANAVAÍ PREVIDÊNCIA, e sua coerência com as condições pretendidas e a eficiência dos mecanismos de controle interno; IVprestar apoio ao órgão de controle externo no exercício de suas funções constitucionais e legais; Vauditar os processos de licitações, dispensa ou de inexigibilidade para as contratações de obras, serviços, fornecimentos e outros; VIauditar e emitir parecer sobre a gestão dos recursos financeiros de responsabilidade da PARANAVAÍ PREVIDÊNCIA; VIIauditar as despesas com pessoal, limites, reajustes, aumentos, reavaliações, concessão de vantagens, previsão na lei de diretrizes orçamentárias, plano plurianual e orçamento; VIIIexaminar e analisar os procedimentos da tesouraria, saldo de caixa, pagamentos, recebimentos, cheques, empenhos, aplicações financeiras, rendimentos, plano de contas, escrituração contábil, balancetes; IXresponder pela auditoria interna da PARANAVAÍ PREVIDENCIA perante o Tribunal de Contas do Estado; Xassessorar e emitir pareceres, dentro de sua área de competência, a todos os órgãos da PARANAVAÍ PREVIDENCIA; 17.2 17.3 17.4 17.5 17.4 17.5 O candidato aprovado e classificado às vagas ofertadas deverá entregar, quando convocado para o início dos procedimentos preparatórios dos atos de investidura no respectivo cargo, os seguintes documentos: a) cópia autenticada da Certidão de Nascimento e/ou da Certidão de Casamento; b) prova de quitação com a Justiça Eleitoral; c) prova de quitação como serviço militar para o candidato do sexo masculino; d) cópia autenticada do documento de Identificação; e) cópia autenticada do Cartão do CPF; f) cópia autenticada do Certificado de Conclusão do Curso/escolaridade exigido pelo requisito do cargo; g) cópia autenticada do Registro no órgão de classe e comprovante de pagamento da última anuidade, quando for requisito do cargo; h) comprovação do tempo de serviço, quando exigida, poderá ser efetuada da seguinte forma: h.1) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (Folha de identificação onde constam número e série, e folha de contrato de trabalho) acompanhada obrigatoriamente de declaração do empregador onde conste claramente a identificação do serviço realizado, o período de início e término/atual do contrato de trabalho e descrição das atividades executadas, além de cópia do diploma de conclusão do curso de graduação e cópia dos documentos pré-requisitos para o cargo, quando for o caso; h.2) cópia de certidão ou declaração, no caso de órgão público, informando claramente o serviço realizado, o período de início e término/atual e descrição das atividades executadas. h.2.1) o documento relacionado na alínea i.2 deste subitem deverão ser emitidos pelo setor de pessoal ou recursos humanos, devendo estar devidamente datado, assinado e impresso em papel timbrado, sendo obrigatória a identificação do cargo e nome do signatário do documento. i) 02 (duas) fotografias 3X4 recentes; j) cópia, autenticada da Certidão de Nascimento do(s) filho(s), menores de 14 (quatorze) anos; l) certidão Negativa Criminal e Cível expedido pela Comarca onde reside; l) cópia autenticada do comprovante de residência; m) número do PIS/PASEP; n) outros documentos listados no momento do ato convocatório. Todos os candidatos, por ocasião de sua convocação para nomeação, poderão ser submetidos a exames médicos admissionais podendo ser exigidos exames neurológicos, de acordo com a função, a serem realizados por médico ou clínica credenciada pelo PARANAVAÍ PREVIDÊNCIA, sendo considerado inapto para a função aquele que não gozar de boa saúde física e mental. Página 7 de 10 O candidato na condição de pessoa portadora de necessidades especiais, mesmo que aprovado e classificado no Concurso Público, por ocasião de sua convocação para nomeação, poderão ser submetido a uma avaliação Médica, para comprovar a compatibilidade da deficiência com as atividades a serem exercidas. Será eliminado, mesmo que aprovado e classificado no Concurso Público, o candidato cuja deficiência for considerada incompatível com as atividades da função. Após a investidura do candidato no cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria. A convocação, para a entrega da referida documentação, Avaliação Médica, dar-se-á por meio de publicação no Diário Oficial. O prazo para entrega da referida documentação e exames médicos é peremptório, e o não comparecimento para entrega da documentação acarretará a desclassificação do candidato do certame. Para tanto, os candidatos deverão comunicar ao IPSP qualquer alteração de endereço sob pena de ser eliminado do Concurso Público. 18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 18.1 18.2 18.3 18.4 18.5 18.6 18.7 18.8 18.9 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Comunicado ou Aviso Oficial, oportunamente divulgado PARANAVAÍ PREVIDÊNCIA, no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br/concurso. Qualquer inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos do candidato, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado deste Concurso Público e embora tenha sido aprovado, levará a sua eliminação, sem direito a recurso, sendo considerados nulos todos os atos decorrentes da sua inscrição. A empresa organizadora não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos e apostilas referentes a este Concurso Público. O candidato que necessitar atualizar dados pessoais e/ou endereço residencial, poderá requerer por meio de solicitação assinada pelo próprio candidato, via Sedex com AR (Aviso de Recebimento), para o endereço da Fundação de Apoio à UNESPAR Campus de Paranavaí, Avenida Paraná, nº 794 A, 1º andar, Centro, CEP 87.705-190, Paranavaí/PR, ou para o e-mail [email protected], anexando documentos que comprovem tal alteração e documento oficial com foto, com expressa referência ao Concurso, Cargo e número de Inscrição, até a data de publicação da homologação dos resultados e, após esta data, junto ao PARANAVAÍ PREVIDÊNCIA, situado à Rua Rio Grande do Norte, 2230, Jd. Ibirapuera, CEP 87705-010, ou enviar a documentação via SEDEX com AR, para o mesmo endereço, aos cuidados da Comissão Especial do Concurso Público nº 001/2015. Não serão fornecidas, por telefone ou e-mail, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e demais eventos. O candidato deverá observar rigorosamente as formas de divulgação estabelecidas neste Edital e demais publicações no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org/concurso. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Concurso Público ouvido à empresa organizadora. Será admitida impugnação do presente Edital no prazo de 05 (cinco) dias corridos a contar da data de sua publicação. A impugnação deverá ser protocolada pessoalmente ou enviada, dentro do prazo estipulado, via Sedex para o endereço da Fundação de Apoio à UNESPAR – Campus de Paranavaí, Avenida Paraná, nº 794 A, 1º andar, Centro, CEP 87.705-190, Paranavaí/PR. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Paranavaí, 13 de novembro de 2015. Rosely Navarro Rodrigues Diretora Presidente Página 10 de 10 20• Paranavaí | 13 de novembro de 2015 | sexta-feira variedades www.diariodonoroeste.com.br Canal 1 ➲ ➲ POR FLÁVIO RICCO Colaboração: José Carlos Nery [email protected] PROGRAMAÇÃO É necessário deixar certas questões bem esclarecidas, para que ninguém se deixe levar por conclusões precipitadas: bons resultados de “Os Dez Mandamentos” à parte, a diferença entre Globo e Record, no quesito produzir novela e valendo-se de uma referência geográfica, ainda é bem superior à distância do Egito ao Brasil. E isto em todos os itens. Não existem termos possíveis de comparação, embora vez por outra surjam tentativas de colocar as duas em uma situação de igualdade, há séculos de ser atingida. O mais justo (Crédito: Ramón Vasconcelos/Globo) Record tem que esquecer a existência da Globo é haver o reconhecimento que, graças aos esforços e ao trabalho dos seus profissionais, hoje a Record chegou ao seu maior sucesso na teledramaturgia. E ponto. Outros, com a mesma repercussão ou brilhantismo serão necessários para o seu esperado estabelecimento neste campo. O que a Record tem que fazer, e isto já foi aqui colocado zilhões de vezes, é se preocupar com a sua própria existência. Procurar, definitivamente, ser ela mesma e de vez esquecer que a Globo existe. Nem Freud explica tamanha fissura. ➲ TV Tudo ➲ Tem um porque A Globo passou a dividir de uma outra maneira a operação do “Bom Dia Brasil” em São Paulo e com isso diminuiu de uma maneira bem importante a parte que cabe a Ana Paula Araujo e ➲ Guardadas as proporções A Fórmula 1 é como o campeonato brasileiro de futebol, atualmente em curso, com os seus vencedores definidos. Ou alguém ainda tem dúvida disso em relação ao Corinthians? Nos dois casos, o que poderá agora despertar alguma atenção é a disputa pelas outras posições. Simples cumprimento de tabela. Arroz sem sal. ➲ C´est fini “Posso ajudar?” é o novo quadro do programa “Como Será?”, da Sandra Anennberg, com estreia prevista para 2016. Nele, especialistas de diferentes áreas irão ajudar a encontrar soluções para dificuldades do dia a dia enviadas pelo público. Dificuldades que vão desde como solucionar as dívidas no fim do mês, a parar de fumar ou emagrecer. Então é isso. Mas amanhã tem mais. Tchau! Flávia Alessandra gravou nesta semana, no Museu da Imigração, em São Paulo, suas primeiras cenas para “Êta Mundo Bom!”, novela de época escrita por Walcyr Carrasco que substituirá “Além do Tempo” na Globo a partir de janeiro. Ela viverá a grande vilã da história, Sandra, sobrinha da rica Anastácia (Eliane Giardini), que fará de tudo para impedir que a tia encontre Candinho (Sérgio Guizé), seu filho biológico, para assim não perder a posição de herdeira. Bate – Rebate • O bom resultado do “Balanço”, da Record, na hora do almoço, poderá levar a sua direção ampliar o horário de exibição. • Nova novela do Walther Negrão, além de um japonês, terá um núcleo de italianos... • ... O autor, inclusive, tem desenvolvido pesquisas junto a essas colônias, em uma tentativa de trazer para a novela algo muito próximo da realidade. • Curioso esse mundo das novelas: Juliana Paes consegue ser a mesma de sempre em trabalhos diferentes... • ... Renata Sorrah, sem se preocupar com caracterizações especiais ou alongamento e diminuição de cabelo, usa a sua interpretação para se modificar... • ... Agora, por exemplo, em “A Regra do Jogo” é uma pessoa que ninguém conhecia. Isso tem nome. • Direção da Rede TV! precisa verificar com quais condições a equipe do “Operação de Risco”, programa policial, está trabalhando... • ... O que se sabe é que este pessoal está indo às ruas sem melhores ou maiores condições de segurança ou retaguarda por parte da empresa... • ... Num programa com tais características, que leva os seus profissionais conviver com o perigo o tempo todo, não pode se admitir tamanho descaso. • Mauricio Meirelles apresenta nesta sexta-feira, às 23h, o show “Perdendo Amigos” no Teatro dos Grandes Atores, Rio. No domingo, às 19h, será a vez do teatro Cerrado Zulmira Canavarros, em Cuiabá, receber o espetáculo. 06h00 - Balanço Geral 07h28 - São Paulo no Ar 08h55 - Fala Brasil 10h00 - Hoje em Dia 12h00 - Balanço Geral 14h45 - Novela: Prova de Amor 15h45 - Novela: Chamas da Vida 16h45 - Cidade Alerta 20h30 - Os Dez Mandamentos 21h30 - Jornal da Record 22h30 - A Fazenda 23h15 - Super Tela 01h15 - Programação IURD BANDEIRANTES 06h00 - BandNews 07h30 - Café com Jornal 09h10 - Dia a Dia 10h10 - Os Simpsons 11h00 - Jogo Aberto 13h00 - Os Donos da Bola 15h00 - Os Simpsons 16h15 - Brasil Urgente 19h20 - Jornal da Band 20h25 - Fatmagül - a Força do Amor 21h20 - Show da Fé 22h10 - Pânico na Band - reapresentação 23h30 - O Mundo Segundo os Brasileiros 00h20 - Uma História de Horror Americana 01h20 - Jornal da Noite 02h10 - Que Fim Levou? 02h15 - Alta Conexão 02h25 - Só Risos 03h00 - Igreja Universal SBT ➲ HORÓSCOPO PALAVRAS CRUZADAS DIRETAS www.coquetel.com.br 21/03 a 20/04 23/09 a 22/10 Regente: Marte. Hoje conseguirá externar o que há de mais intenso e ardente em sua essência, sem se sentir bobo ou exagerado. Assim, conseguirá se aproximar do ser amado e liberar o tanto de paixão que vibra em sua essência. Regente: Vênus. Hoje poderá ter uma ligação maior com o lar e a família. O sentimento em relação aos entes querido estará acima de tudo, já que dará uma importância ainda maior ao que vive em sua casa. TOURO ESCORPIÃO 21/04 a 20/05 23/10 a 21/11 Regente: Vênus. Amante de tudo o que muda e se transforma, hoje se sentirá tocado por um forte espírito humanitário. Tende a um comportamento anticonformista, podendo se rebelar contra as tradições. Regente: Plutão. Hoje terá a sensação de independência, de que não precisa das pessoas para realizar seus intentos. Entretanto, convença-se de que você não está sozinho e, de alguma forma, irá necessitar dos outros. GÊMEOS SAGITÁRIO 21/05 a 20/06 22/11 a 21/12 Regente: Mercúrio. O dia vem estimular seu senso estético, o interesse pela arte, música e poesia. Além disso, pode indicar uma declaração de amor ou uma conversa sobre seu relacionamento com alguém. Regente: Júpiter. Mercúrio bem aspectado o deixa mais expansivo, animado e pronto para encarar todo tipo de agitação, festa ou reunião social que se apresentar hoje. O tempo é de alegria e esperança. CÂNCER CAPRICÓRNIO 21/06 a 21/07 22/12 a 20/01 Regente:Lua.Umanaturalfrustraçãopoderá acompanhá-loagora.Issoacabaráserefletindo no relacionamento familiar, assim como, poderá gerar uma sensibilidade exagerada. Regente: Saturno. Vênus bem aspectado o leva a agir com mais decisão do que de hábito, principalmente no trato com as pessoas. Você saberá o que quer como também desejará conhecer o que passa na alma alheia. LEÃO AQUÁRIO 22/07 a 22/08 21/01 a 19/02 Regente: Sol. O dia traz um tipo de nostalgia gostosa. Não, não é tristeza. É um recordação boa do que foi vivido. Não vai ficar triste, sentirá um prazer maior em olhar para o presente e ver que ultrapassou todas as dificuldades do caminho. Regente: Urano. Hoje vai vacilar e isso prejudicará suas finanças. Decida com firmeza, transmita confiança e conseguirá criar uma imagem mais próspera. Evite o pessimismo ou a dúvida durante o dia. VIRGEM PEIXES 23/08 a 22/09 20/02 a 20/03 Regente: Mercúrio. O dia pede mais calma e paciência. Dessa forma, tente agir equilibradamente, ainda que não consiga reter o que pensa como deveria. Esteja preparado para contratempos e discussões por motivos fúteis. Regente: Netuno. Invista no relacionamento a dois. A melhor conduta agora é ter mais confiança na pessoa que divide sua intimidade. Isso irá gerar maior estabilidade e segurança para ambos. Aproveite a boa fase e ame muito. Dispositivo que controla a temperatura de sistemas (?) Ribeiro, escritor Remo, em inglês (?) dentária: pode ser prejudicada pelo uso da chupeta Bebida alcoólica à base de ervas, tida como afrodisíaca (?) Leñas, centro de Zeloso; esqui na Argentina cuidadoso IBGE e Fiocruz, por sua função Usuário, em inglês Mar, em inglês Marcha de carros Uso ilegal do boto, na pesca da piracatinga O acento da crase (Gram.) Ninar Intrometido (gíria) Banda dos irmãos Gallagher Desonra Código, em inglês Membrana verde em Kristen Stewart (?) estelar, veículo como a Enterprise (Cin.) Nome do cachorro dos Jetsons (TV) Paredão íngreme típico de litorais (?)-book: texto lido pelo Kindle País africano lusófono Principal, em inglês O mais gorduroso dos queijos Isaura Garcia, cantora paulista BANCO Atmosfera (fig.) Lago asiático Transpirar Gíria da fala do gaúcho 05h50 - Negócios da Terra News 06h00 - Jornal do SBT - Manhã 07h00 - Tribuna da Massa Manhã 08h00 - Carrossel Animado 08h30 - Mundo Disney 10h30 - Bom Dia &Cia 10h45 - Destaque 11h50 - Tribuna da Massa 1ª Edição 14h00 - Salada Mista 14h15 - Série 14h30 - Casos de Família 15h45 - Pérola Negra 16h30 - Teresa 17h30 - A Dona 18h30 - Tribuna da Massa 2ª Edição 19h20 - SBT Paraná 19h45 - SBT Brasil 20h30 - Cúmplices de Um Resgate 21h15 - Carrossel 22h00 - Programa do Ratinho 23h15 - Tela de Sucessos - Jason X - (Hd) 01h00 - The Noite com Danilo Gentili 01h45 - Jornal do SBT - Noite 02h30 - Okay Pessoal!!! 03h30 - Show da Fé REDE VIDA Arranhe T R I Bairro paulistano Norte (abrev.) 14 Solução L A S LIBRA (?) Lovato, cantora com grande fã-clube Mamífero com presas, nativo do Ártico 3/oar — sea. 4/code — main — user. 5/oasis. 7/falésia. 11/guiné bissau. ÁRIES © Revistas COQUETEL Rugir; bramir Área de atuação de William Bonner e Sandra Annenberg Veículo como o TAV, que ligará Rio e SP U R R A R TEODORA ZEN I S C A as coisas O SBT está promovendo um novo enxugamento em seus quadros. Uma decisão que não cabe discutir. Se demitir parte dos funcionários para ajustar as contas foi a solução encontrada pela sua direção, não há porque contestar, até porque é um direito que cabe a qualquer empresa. Só que existem maneiras e maneiras de se fazer isso. O “Bom Dia Brasil”, que vai ao ar em São Paulo, tem se tornado cada vez mais diferente daquele que é exibido no Rio e em outras emissoras da Rede Globo. A participação paulista com Rodrigo Bocardi passou a se acentuar bastante nos últimos tempos, com informações do trânsito, além de outras reportagens da cidade e mesmo do estado. natural Nesta semana, em todo o país, os programas esportivos da Globo tiraram um pouco o pé da Fórmula 1 - Grande Prêmio do Brasil. E tiraram o pé porque o evento chegou por aqui esvaziado, sem atrativo nenhum, com o campeão da temporada já decidido - o inglês Lewis Hamilton. ➲ De olho na fortuna A T O E R N G C ÃO I S O DE S PE O S Q A U R I A S L A ➲ Separando ➲ Dividido no meio ➲ Absolutamente GLOBO 05h00 - Hora Um - HD 06h00 - Bom Dia Praça - HD 07h30 - Bom Dia Brasil - HD 08h50 - Mais Você - HD 10h10 - Bem Estar - HD 10h50 - Encontro - HD 12h00 - Praça TV I - HD 12h45 - Globo Esporte - HD 13h20 - Jornal Hoje - HD 14h00 - Vídeo Show - HD 15h10 - Sessão da Tarde - Vovó...Zona - HD 16h30 - Vale a Pena - Caminho das Índias 17h40 - Malhação - HD 18h15 - Além do Tempo - HD 19h05 - Praça TV II - HD 19h25 - Totalmente Demais - HD 20h30 - Jornal Nacional - HD 21h15 - A Regra do Jogo - HD 22h30 - Globo Repórter - HD 23h20 - Lista Negra - HD 00h10 - Jornal da Globo - HD 00h45 - Programa do Jô - HD 01h25 - Rush - Medicina Vip - HD 02h10 - Corujão I 04h05 - Corujão II - Procura-se um Amor que goste de cachorro - HD RECORD A S T R O Algumas rádios, a CBN entre elas, continuam “sonorizando” as mensagens do WhatsApp, com o aviso característico do aplicativo. Isto para quem está dirigindo, repito, é um crime. Instintivamente, trata-se de algo que leva o cidadão ou cidadã olhar o celular. Por que isso? Na mesma terça, foi decidido que Alexandre Frota e Oscar Pardini teriam que ser dispensados da “Praça”. Só não seriam se o Moacyr Franco concordasse reduzir o seu salário. Fim de tarde, para não atingir uma terceira pessoa, encontrou-se uma saída salomônica: para que pudessem continuar, os dois concordaram em diminuir os seus vencimentos a partir de janeiro. C B A S T U E A B O A A R I A R U I S S B N Z ➲ Insistem nisso Fazendo todos vestir branco, a Record começou na quarta-feira a gravação em chroma-key dos sorteios do “Amigo Secreto”, que irá reunir todos os apresentadores. A festa do “Hoje em Dia” foi transferida para o dia 14 de dezembro. ➲ Único pormenor, mas altamente insignificante para qualquer diretor de arte dramática corrigir, são as gotinhas de suor que insistem em aparecer bem debaixo do seu nariz, diante de situações mais embaraçosas ou frente a perguntas mais capciosas. No mais, te cuida Tony Ramos! Pode ter todos os defeitos - e está bem na cara que tem, mas é um artista. ➲ E teve mais ➲ Gravando D E M M O I R S G A R A D V E E S A E B O I N G O ➲ O único detalhe... Chico Pinheiro, para contra-golpear a Record. Foi a maneira encontrada de combater a audiência da concorrente no horário de confronto. A C A L E N T A R observação Aqui, como um observador das coisas desse mundo, não consigo esconder a surpresa diante de Globo, Record ou SBT, nenhuma delas, ainda não ter cogitado chamar o nosso distinto Eduardo Cunha para alguma novela. Em todas as entrevistas concedidas nos últimos dias, o nobre deputado tem se mostrado um verdadeiro artista. Odair Baleiro, 32 anos de casa, operador de link, vítima de um infarto, foi parar na UTI depois de ser comunicado da sua demissão na terça-feira. Sabendo do ocorrido, ou logo depois dele, os seus chefes suspenderam a demissão. T T E L E J O A R N F A L GU I S M G O ➲ Posto de TELEVISÃO 00h00 - Palavra de Vida 01h00 - O nascer da rosa azul 02h00 - Jornal da Vida 02h30 - Kerigma 02h50 - O Terço Bizantino 03h00 - O Terço 03h20 - O Pão Nosso 03h30 - JCTV 04h00 - Silvio Brito em Família 05h00 - Novo Telecurso 05h30 - Mãe Maria 05h50 - O Terço Bizantino 06h00 - Santo Terço dos Filhos do Pai Eterno 06h25 - O Pão Nosso 06h30 - Encontro com Cristo 06h45 - Com Muito Amor 06h55 - Missa do Divino Pai Eterno 07h45 - Programa do Divino Pai Eterno 08h00 - Hora de Brincar 08h30 - Novena do Perpétuo Socorro 09h00 - Missa de Nazaré 10h00 - Filhos do Pai Eterno 10h30 - Programa do Divino Pai Eterno 10h50 - Nossa Senhora dos Aflitos 11h05 - Escolhas da Vida 11h50 - O Terço Bizantino 12h00 - Rosário da Vida 12h30 - Vida Melhor 14h30 - Novena do Perpétuo Socorro 15h00 - Medalhão Persa 17h00 - Filhos do Pai Eterno 17h30 - Encontro com Cristo 17h50 - O Terço Bizantino 18h00 - O Terço 18h30 - JCTV 19h00 - Momentos de Reflexão 19h10 - Missa de São Francisco das Chagas 20h00 - Filhos do Pai Eterno 20h30 - Tribuna Independente 22h00 - Jornal da Vida 23h00 - REDEVIDA Sertaneja 23h50 - O Terço Bizantino 23h55 - Palavra de Vida • 21 Paranavaí | 13 de novembro de 2015 | sexta-feira ➲ publicação legal www.diariodonoroeste.com.br tantes na proposta, será o mesmo devolvido ao contratado, obrigando-se este a substituí-lo no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, sem qualquer ônus para a Administração e sem prejuízo das sanções previstas no presente edital. PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDON 7.1.6. As sanções administrativas previstas neste item serão aplicadas sem prejuízo das cominações impostas na Lei n° 8.666/93 e suas alterações. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n.º 99/2015. VALIDADE: 12 (doze) meses. O MUNICIPIO RONDON – ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito publico interno, escrito no CNPJ/MF sob n.º 75.380.071/0001-66, estabelecida na Avenida Brasil, 1500, denominada a partir deste, simplesmente de MUNICIPIO, através do seu representante Legal, Prefeito Municipal Senhor Roberto Aparecido Corredato, brasileiro, casado , Engenheiro Agrônomo, inscrito no CPF sob n.º 548.223.009-00 e, portador da carteira de identidade com RG sob n.º 3.003.952-1 SSP/PR, residente e domiciliado na Av. Ceará, 1993 e, a empresa NOVA VIDA ACESSÓRIOS PARA INFORMÁTICA LTDA, estabelecida na AV. FIRMINO CORAZZA, 328 - CEP: 86.975-000 - BAIRRO: CENTRO CNPJ Nº. 07.875.159/0001-07, pela sua representante infra-assinada, a senhora NILVA MARIA JACOMELLO, residente e domiciliada na CHÁCARA JACOMELLO, S/Nº - CEP: 86.975-000 - BAIRRO: JARDIM HAWAÍ, denominado a partir deste de EMPRESA, resolve firmar a presente ata de registro de preço, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal 10.520/2002, e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do Pregão Nº. 108/2015 - REGISTRO DE PREÇOS, obedecidas as disposições da Lei Federal nº. 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes: CLAUSULA I – DO OBJETO 1.1. Constitui o objeto de Registro de Preços para eventual aquisição de material de processamento de dados, para manutenção das atividades das diversas Secretarias da Administração, conforme especificações constantes no ANEXO I e a proposta da licitante vencedora. 1.2. Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços abaixo especificados: Lote Item Descrição do produto Marca do Unidade Quantidade Preço produto de medida unitário LOTE: 1 CARTUCHO AMARELO HP HP UN 6,00 53,50 001 920 XL CARTUCHO Lote 001 AMARELO HP 920 XL LOTE: 2 CARTUCHO CIANO HP 920 HP UN 6,00 53,50 001 XL CARTUCHO CIANO HP Lote 001 920 XL LOTE: 3 Cartucho de Tinta HP Original HP UN 20,00 54,85 001 22 TRICOLOR (C9352AB) Lote 001 Cartucho de Tinta HP Original 22 TRICOLOR (C9352AB) LOTE: 6 CARTUCHO DE TINTA HP UN 20,00 51,90 001 ORIGINAL HP 60 TRICOLOR Lote 001 (CC643WB) CARTUCHO DE TINTA ORIGINAL HP 60 TRICOLOR (CC643WB) LOTE: 7 CARTUCHO MAGENTA HP HP UN 6,00 53,95 001 920 XL CARTUCHO Lote 001 MAGENTA HP 920 XL LOTE: 8 CARTUCHO PRETO HP 920 HP UN 6,00 116,95 001 XL CARTUCHO PRETO HP Lote 001 920 XL LOTE: 12 TONER ORIGINAL 78A HP UN 15,00 197,95 001 PRETO (CE278A) Lote 001 P/IMPRESSORA HP TONER ORIGINAL 78A PRETO (CE278A) P/IMPRESSORA HP LOTE: 13 TONER ORIGINAL HP 125A HP UN 6,00 205,90 001 AMARELO (CB542A) TONER Lote 001 ORIGINAL HP 125A AMARELO (CB542A) LOTE: 14 TONER ORIGINAL HP 125A HP UN 6,00 205,90 001 CIANO (CB541A) TONER Lote 001 LOTE: 15 001 Lote 001 LOTE: 17 001 Lote 001 LOTE: 1 002 Lote 002 ORIGINAL HP 125A CIANO (CB541A) TONER ORIGINAL HP 125A HP UN MAGENTA (CB543A) TONER ORIGINAL HP 125A MAGENTA (CB543A) TONER ORIGINAL HP 36A HP UN PRETO(CB436AB) TONER ORIGINAL HP 36A PRETO(CB436AB) TONER COMPATIVEL PREMIUM UN SAMSUNG MLT-D105S (SCX4623F) TONER COMPATIVEL SAMSUNG MLT-D105S (SCX4623F) 6,00 205,90 CLÁUSULA VIII – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS: 8.1. Considerado o prazo de validade estabelecido no item 2.1 da Cláusula II, da presente Ata, e, em atendimento ao §1º do art. 28 da Lei Federal 9.069 de 29.6.1995, ao art. 3º §1º, da Medida Provisória 1488-16, de 2.10.1996 e demais legislações pertinentes, é vedado qualquer reajustamento de preços, até que seja completado o período de 12 (doze) meses contados a partir da data de recebimento das propostas indicadas no preâmbulo do Edital de Pregão Presencial nº 108/2015 – REGISTRO DE PREÇOS, o qual integra a presente Ata de Registro de Preços, observadas as disposições constantes do Decreto Municipal nº 4.103/2014, de 31/03/2014. 8.2. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência, após o prazo de 60 dias, em caso de oscilação do custo de produção, comprovadamente refletida no mercado, tanto para mais como para menos, reclassificando-se os preços cotados, se for o caso, bem como nas demais hipóteses previstas na Lei no 8.666/93, com a finalidade de manter o equilíbrio econômico financeiro da avença. CLÁUSULA IX – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 9.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela administração, quando: 9.1.1. a detentora não cumprir as obrigações constantes desta ata; Preço total 321,00 321,00 1.097,00 1.038,00 323,70 701,70 2.969,25 1.235,40 1.235,40 1.235,40 12,00 246,50 2.958,00 20,00 69,70 1.394,00 VALOR TOTAL R$ 7.2. Será facultado a licitante o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a apresentação de defesa prévia, na ocorrência de quaisquer das situações previstas na cláusula VII do presente instrumento. 14.829,85 CLAUSULA II –VALIDADE DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS CLAUSULA II – DA DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1.AApresente presenteAta Ata Registro Preços a validade de (doze) 12 (doze) meses, contados a partir da data de 2.1. dede Registro de de Preços teráterá a validade de 12 meses, contados a partir da data de assiassinatura. natura. 2.2.Nos Nostermos termos 4º Lei da Lei Federal 8.666/93, durante o prazo de validade desta de Registro 2.2. dodo art.art. 15,15, § 4º§ da Federal 8.666/93, durante o prazo de validade desta Ata deAta Registro de Preços, Município de Rondon não será obrigado adquirir, exclusivamente seu intermédio,por os materiais referidos os na de oPreços, o Município de Rondon não será obrigado adquirir,por exclusivamente seu intermédio, Cláusula I, podendo para tanto, outros meios, desde que permitidos lei, sem que,que desse fato, sem em que lei, caimateriais referidosutilizar, na Cláusula I, podendo utilizar, para tanto, outrosem meios, desde permitidos ba recurso indenização qualquer espécieou à empresa detentora. sem que, ou desse fato, semde que caiba recurso indenização de qualquer espécie à empresa detentora. 2.3. cada aquisição decorrente desta Ata, Ata, serãoserão observadas, quantoquanto ao preço, as cláusulas e condições constan2.3.Em Em cada aquisição decorrente desta observadas, ao preço, as cláusulas e condições tes do Pregãodo Presencial 108/2015Nº - Registro de Preços, que precedeu a integra do presente instrumento de comconstantes Pregão Nº Presencial 108/2015 - Registro de Preços, que precedeu a integra do presente promisso, independentemente deindependentemente transcrição, por ser de conhecimento partes. instrumento de compromisso, de pleno transcrição, por ser das de pleno conhecimento das partes. CLÁUSULA III – III DO–PAGAMENTO: CLÁUSULA DO PAGAMENTO: 3.1. serão efetuados pelapela Prefeitura de Rondon, depoisdepois de homologado o procedimento licitatório, 3.1.OsOspagamentos pagamentos serão efetuados Prefeitura de Rondon, de homologado o procedimento mensalmente, até o dia 15 de de acordo comde o fornecimento produtos efetuado no período mediante licitatório, mensalmente, atécada o diamês, 15 de cada mês, acordo com odos fornecimento dos produtos efetuado no apresentação pela fornecedora da respectiva nota fiscal atestada pela Secretaria período mediante apresentação pela fornecedora da respectiva nota responsável. fiscal atestada pela Secretaria responsável. 3.2. Além da nota fiscal e/ou fatura do(s) produto(s) entregue(s), a(s) empresa(s) deverá(ão) apresentar e manter atualizados (durante a validade do registro) os seguintes documentos: 3.2. Além da nota fiscal e/ou fatura do(s) produto(s) entregue(s), a(s) empresa(s) deverá(ão) apresentar e manter atualizados (durante a validade do registro) os seguintes documentos: 3.3. Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, emitida com base da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014; 3.3. Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, emitida com base da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014; 3.4. Prova de regularidade com o FGTS (CRF – Certificado de Regularidade de situação, expedido pela Caixa Econômica Federal) dentro de seu período de validade; 3.4. Prova de regularidade com o FGTS (CRF – Certificado de Regularidade de situação, expedido pela Caixa Econômica Federal) dentro de seu período dedentro validade; 3.5. Certidão negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT do seu período de validade. 3.5.Certidão Certidão negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT dentroFederais do seu período de validade. 3.6. Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos e à Dívida Ativa da União, dentro do seu período de validade. 3.6. Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, dentro do seu de validade. CLAUSULA IV –período DA ENTREGA E DO PRAZO: CLAUSULA IV – DA E DO PRAZO: 4.1. A entrega deverá ser ENTREGA feita parceladamente, de acordo com a necessidade, nas diversas Secretarias da Administração, no prazo máximo de 02 (dois) dias. O prazo de entrega será contado a partir do recebimento da Requisi4.1.deACompras entrega gerada deverá pela ser feita parceladamente, de acordo com a necessidade, nas igual diversas Secretarias da ção Divisão de Licitação, podendo ser prorrogado uma vez, por período, quando soAdministração, no prazo máximo de 02 prazo demotivo entrega será contado a partir do licitado pela contratada, durante o transcurso do (dois) prazo edias. desdeOque ocorra justificado, por escrito, e aceito recebimento da Requisição de Compras gerada pela Divisão de Licitação, podendo ser prorrogado uma pela Administração. vez, por igual período, quando solicitado pela contratada, durante o transcurso do prazo e desde que ocorra 4.2. Localjustificado, de entrega:por Nasescrito, diversas Secretarias da Administração, de acordo com o definido na Requisição de Commotivo e aceito pela Administração. pras. 4.3. entrega serNas realizada mediante a apresentação da Nota Fiscal, que o proponente 4.2.A Local dedeverá entrega: diversas Secretarias da Administração, de sendo acordo com o definidoserá na responsável por quaisquer ônus decorrentes de fretes, marcas, registros e patentes referentes ao objeto cotado. Requisição de Compras. 4.3. A entrega deverá ser realizada mediante a apresentação da Nota Fiscal, sendo que o proponente será 4.4. A adjudicatária deverá entregar em sua totalidade os materiais Requisição de Compras, emitiresponsável por quaisquer ônus decorrentes de fretes, marcas,constantes registros na e patentes referentes ao objeto da pela Secretaria responsável, não havendo pagamento em caso de fornecimento parcial até que ocorra o adimplecotado. mento total da obrigação. 4.5. Apurada, em qualquer tempo, divergência entre as especificações pré-fixadas e o fornecimento efetuado, serão aplicados à CONTRATADA sanções previstas neste edital e na legislação vigente. 4.6. A não entrega dos produtos no prazo estabelecido implicará na decadência do direito do licitante ao fornecimento do objeto licitado, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93. 4.7. A entrega do objeto relativo à presente licitação dar-se-á sob a forma parcelada, sendo somente pagos os valores relativos ao fornecimento dos produtos efetivamente entregues, conforme necessidades do Município de Rondon, sendo que este não estará obrigado a adquirir a quantidade total dos produtos dispostos nos itens constantes do ANEXO I. 9.1.2. a detentora não retirar qualquer Nota de Empenho, no prazo estabelecido e a administração não aceitar sua justificativa; 9.1.3. a detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério da Administração; observada a legislação em vigor; 9.1.4. em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pela Administração, com observância das disposições legais; 9.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município e na internet no site do Município, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da publicação. 9.3 – Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da Administração, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94. 9.3.1. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VII, caso não aceitas as razões do pedido. CLÁUSULA X - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os pagamentos decorrentes do fornecimento do objeto da presente licitação ocorrerão por conta dos recursos do orçamento vigente e do orçamento subsequente, através de dotações orçamentárias dos seguintes órgãos da Administração Municipal: ÓRGÃO NOME - UNID 02.01 GABINETE DO PREFEITO DIVISÃO DE SERVIÇOS DE GABINETE 03.01 SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS DIVISÃO DE PROCESSOS JUDICIAIS 03.02 SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS DIVISÃO DE SERVIÇOS DE GABINETE 04.01 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO DIVISÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 04.02 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO DIVISÃO DE PROJETOS 05.01 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DIVISAO DE RECURSOS HUMANOS 05.02 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 05.03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO 05.04 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE PROCESSAMENTO DE DADOS 05.05 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE LICITAÇÃO E COMPRAS 06.01 SECRETARIA DE FINANÇAS DIVISAO DE CONTABILIDADE 06.02 SECRETARIA DE FINANÇAS DIVISÃO DE TESOURARIA 06.03 SECRETARIA DE FINANÇAS DIVISÃO DE CADASTRO, FISCAL. E TRIB. 07.01 SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO DIVISÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 07.02 SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO DIVISÃO DE CONTROLE ORÇAMENTÁRIO 08.01 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DIVISÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL 08.02 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL 08.03 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DIVISÃO DO FUNDEB 08.04 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DIVISÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR 08.05 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DIVISÃO DE MERENDA ESCOLAR 09.01 SECRETARIA DE CULTURA E ESPORTES DIVISÃO DE CULTURA 09.02 SECRETARIA DE CULTURA E ESPORTES DIVISÃO DE ESPORTES 10.01 SECRETARIA DE SAÚDE DIVISÃO DE SAÚDE PÚBLICA 10.02 SECRETARIA DE SAÚDE DIVISÃO DE VIGILÃNCIA SANITÁRIA 10.03 SECRETARIA DE SAÚDE DIVISÃO DE ATEND. PRIMÁRIO A SAÚDE 10.04 SECRETARIA DE SAÚDE DIVISÃO DE ODONTOLOGIA 11.01 SECR. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS DIVISÃO DE OBRAS 11.02 SECR. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS DIVISÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS 11.03 SECR. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS DIVISÃO DE PROJETOS 12.01 SECRETARIA DE VIAÇÃO DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS 12.02 SECRETARIA DE VIAÇÃO DIVISÃO DE GARAGEM E OFICINAS 13.01 SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL DIV. DE PROJ. C/ CRIANÇAS E ADOLESCENTES 13.02 SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL DIV. DE ACOMPANHAMENTO COMUNITÁRIO 13.03 SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL DIV. DE PROJETOS PROFISSIONALIZANTES 13.04 SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL DIVISÃO DE PROJETOS COM IDOSOS 13.05 SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL DIVISÃO DE AÇÃO SOCIAL 13.06 SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL DIV. DO FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL 13.07 SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL DIV. DO FUND. MUN.DA CRIAN E DO ADOLES 14.01 SECRETARIA DE DESENV. ECONÔMICO DIVISÃO DE TURISMO 14.02 SECRETARIA DE DESENV. ECONÔMICO DIVISÃO DE INDUSTRIA 14.03 SECRETARIA DE DESENV. ECONÔMICO DIVISÃO DE COMÉRCIO 15.01 SECRETARIA DE AGRIC. E MEIO AMBIENTE DIVISÃO DE AGRICULTURA 15.02 SECRETARIA DE AGRIC. E MEIO AMBIENTE DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE CLÁUSULA XI – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO: 11.1. A aquisição dos itens objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, em cada caso, pelo respectivo Secretário ou pelo Chefe do Setor de Compras o senhor José Nelson Sella. CLÁUSULA XII – DA FISCALIZAÇÃO: 12.1. A fiscalização da presente Ata de Registro de Preços é de responsabilidade do respectivo Secretário da ou a quem este delegar a competência para tanto o qual fará a fiscalização nos termos do artigo 67 da Lei 8.666/93, com a finalidade de acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado, efetivando os controles de recebimentos, anotando todas as ocorrências relacionadas com a sua execução, determinando, dentro de sua competência, o que for necessário ou solicitar a seus superiores, em tempo hábil, a adoção das medidas convenientes. CLÁUSULA XIII – DAS COMUNICAÇÕES 5.2. Da Detentora da Ata: 5.2.1. Fornecer o objeto nas especificações e com a qualidade exigidas; 5.2.2. Pagar todos os tributos que indicam ou venham incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos fornecidos; 5.2.3. Manter, durante a validade da ata, as mesmas condições de habilitação; 5.2.4. Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado; 5.2.5. Fornecer o objeto, no preço, prazo e forma estipulados na proposta. CLÁUSULA VI – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO: 6.1. Todos os produtos entregues serão recebidos e conferidos por servidores designados pela respectiva Secretaria solicitante. 6.2. Os produtos que apresentarem em desconformidade com as especificações do edital serão rejeitados, obrigando o fornecedor a substituí-los imediatamente, sem prejuízo aos demais itens deste edital. 6.3. Na entrega será verificado o estado de conservação do material, sendo os que apresentarem defeitos rejeitados, obrigando o fornecedor a substituí-los imediatamente, sem prejuízo aos demais itens deste edital. 6.4. A empresa vencedora ficará obrigada a trocar, a suas expensas, a mercadoria que vier a ser recusada, mediante justificativa fundamentada, sendo que o ato do recebimento não importará na aceitação. 6.5. Independentemente da aceitação, o adjudicatório garantirá a qualidade de cada item, obrigando-se a repor aquele que apresentar defeito. CLÁUSULA VII – DAS PENALIDADES: 7.1. Pelo inadimplemento das obrigações, sejam na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme as infrações estarão sujeitas às seguintes penalidades: 7.1.1. Quem, convocado dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais. 7.1.2. Em caso de atraso injustificado no cumprimento da entrega do objeto, conforme os prazos estabelecidos neste edital, bem como por inadimplemento das cláusulas contratuais, poderá ser aplicada à contratada multa moratória de valor equivalente a 0,20% (vinte centésimos percentuais), sobre o valor do produto não entregue, por dia de atraso, até o 10º (décimo) dia, limitada a 2% do valor total relativo, corrigido monetariamente até o adimplemento da obrigação pactuada. 7.1.3. Pela inexecução total ou parcial do contrato ou instrumento equivalente e pelo descumprimento das normas e legislações pertinentes à execução do objeto contratual que acarrete a rescisão do contrato ou instrumento equivalente, a Prefeitura do Município de Rondon, poderá, ainda, garantida a prévia defesa, aplicar à empresa contratada as sanções previstas no art. 87 da Lei n.º 8.666/93, sendo que em caso de multa esta corresponderá a 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato. 7.1.4. Poderão ser aplicadas ainda as penas de advertência e, conforme o caso, declaração de inidoneidade previstas no art. 87 da Lei 8.666/93, atendidas as formalidades legais. 7.1.5. A aplicação das sanções administrativas não exclui a responsabilização do licitante por eventuais perdas ou danos causados ao Município de Rondon. Comprovado que o bem fornecido não corresponde às especificações cons- UN 6,00 332,00 1.992,00 Kingston UN 4,00 237,00 948,00 UN 30,00 19,25 577,50 UN 30,00 19,25 577,50 UN 6,00 285,00 1.710,00 18 UN 20,00 19,99 399,80 19 Pen Drive 16 GB Pen Drive 16 GB Sandisk UN 20,00 37,99 759,80 20 Placa de Rede 10/100/1000 Mbps Tp-Link UN PCI-EXPRESS Placa de Rede 10/100/1000 Mbps PCI-EXPRESS TECLADO PS2 106 TECLAS Hardline UN CABO 1.4M, PRETO, PADRÃO ABNT II TECLADO PS2 106 TECLAS CABO 1.4M, PRETO, PADRÃO ABNT II 10,00 48,90 489,00 20,00 27,50 550,00 LOTE: 17 003 Lote 003 22 VALOR TOTAL R$ 13.952,90 2.1. A presente Ata de Registro Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de CLAUSULA II – DA VALIDADE DO de REGISTRO DE aPREÇOS assinatura. 2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura. 2.2. Nos termos do art. 15, § 4º da Lei Federal 8.666/93, durante o prazo de validade desta Ata de Registro 2.2. Nos termos do art. 15, §de4º Rondon da Lei Federal 8.666/93, durante o prazoexclusivamente de validade desta Ataseu de Registro de Prede Preços, o Município não será obrigado adquirir, por intermédio, os ços, o Município de Rondon não será obrigado adquirir, por seu intermédio, os materiais referidos na materiais referidos na Cláusula I, podendo utilizar, exclusivamente para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, Cláusula podendo utilizar, paracaiba tanto,recurso outros meios, desde quedepermitidos lei, sem que, desse fato, sem que caisem que,I, desse fato, sem que ou indenização qualquer em espécie à empresa detentora. ba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora. 2.3. Em cada aquisição decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições 2.3. Em cadado aquisição Ata, serão -observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constanconstantes Pregãodecorrente Presencialdesta Nº 108/2015 Registro de Preços, que precedeu a integra do presente tes do Pregãode Presencial Nº 108/2015 - Registro de Preços, que precedeu a integra do presente instrumento de cominstrumento compromisso, independentemente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes. promisso, independentemente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes. CLÁUSULA III – DO PAGAMENTO: CLÁUSULA III – DO PAGAMENTO: 3.1. Os pagamentos serão efetuados pela Prefeitura de Rondon, depois de homologado o procedimento 3.1. Os pagamentos serão até efetuados pela de homologadodos o procedimento licitatório, licitatório, mensalmente, o dia 15 dePrefeitura cada mês,dedeRondon, acordo depois com o fornecimento produtos efetuado no mensalmente, até o dia 15 de cada mês, de acordo com o fornecimento dos produtos efetuado no período mediante período mediante apresentação pela fornecedora da respectiva nota fiscal atestada pela Secretaria apresentação pela fornecedora da respectiva nota fiscal atestada pela Secretaria responsável. responsável. 3.2. Além da nota fiscal e/ou fatura do(s) produto(s) entregue(s), a(s) empresa(s) deverá(ão) apresentar e manter atu3.2. Além da nota fiscal e/ou fatura do(s) produto(s) entregue(s), a(s) empresa(s) deverá(ão) apresentar e alizados (durante a validade do registro) os seguintes documentos: manter atualizados (durante a validade do registro) os seguintes documentos: 3.3. Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, emitida com base da Por3.3. Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, emitida com taria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014; base da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014; 3.4. Prova de regularidade com o FGTS (CRF – Certificado de Regularidade de situação, expedido pela Caixa Econômica Federal) dentro de seu período de validade; 3.5. Certidão negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT dentro do seu período de validade. 3.6. Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, dentro do seu período de validade. CLAUSULA IV – DA ENTREGA E DO PRAZO: 4.1. A entrega deverá ser feita parceladamente, de acordo com a necessidade, nas diversas Secretarias da Administração, no prazo máximo de 02 (dois) dias. O prazo de entrega será contado a partir do recebimento da Requisição de Compras gerada pela Divisão de Licitação, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela contratada, durante o transcurso do prazo e desde que ocorra motivo justificado, por escrito, e aceito pela Administração. 4.2. Local de entrega: Nas diversas Secretarias da Administração, de acordo com o definido na Requisição de Compras. 4.3. A entrega deverá ser realizada mediante a apresentação da Nota Fiscal, sendo que o proponente será responsável por quaisquer ônus decorrentes de fretes, marcas, registros e patentes referentes ao objeto cotado. 4.4. A adjudicatária deverá entregar em sua totalidade os materiais constantes na Requisição de Compras, emitida pela Secretaria responsável, não havendo pagamento em caso de fornecimento parcial até que ocorra o adimplemento total da obrigação. 4.5. Apurada, em qualquer tempo, divergência entre as especificações pré-fixadas e o fornecimento efetuado, serão aplicados à CONTRATADA sanções previstas neste edital e na legislação vigente. 4.6. A não entrega dos produtos no prazo estabelecido implicará na decadência do direito do licitante ao fornecimento do objeto licitado, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93. 4.7. A entrega do objeto relativo à presente licitação dar-se-á sob a forma parcelada, sendo somente pagos os valores relativos ao fornecimento dos produtos efetivamente entregues, conforme necessidades do Município de Rondon, sendo que este não estará obrigado a adquirir a quantidade total dos produtos dispostos nos itens constantes do ANEXO I. CLÁUSULA V – DAS OBRIGAÇÕES 5.1. Do Município: 5.1.1. Atestar nas Notas Fiscais/faturas a efetiva entrega do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela Nota de Empenho; 5.1.2. Aplicar à Detentora da Ata penalidades ou sanções, quando for o caso; 5.1.3. Prestar à Detentora da Ata toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do empenho; 5.1.4. Efetuar o pagamento à Detentora da Ata no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente; 5.1.5. Notificar, por escrito, à Detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção. 5.2. Da Detentora da Ata: 5.2.1. Fornecer o objeto nas especificações e com a qualidade exigidas; 5.2.2. Pagar todos os tributos que indicam ou venham incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos fornecidos; CLÁUSULA XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 5.2.3. Manter, durante a validade da ata, as mesmas condições de habilitação; 14.1. Integra esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº 108/2015 – Registro de Preços e a proposta da empresa NOVA VIDA ACESSÓRIOS PARA INFORMÁTICA LTDA classificada em 1º lugar no certame supracitado. 5.2.4. Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado; 14.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 8.666/93, e Lei 10.520/02 no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito. 5.2.5. Fornecer o objeto, no preço, prazo e forma estipulados na proposta. CLÁUSULA XV – DO FORO: 15.1. As partes elegem o foro da Comarca de Cidade Gaúcha-PR, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata. E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo. Rondon, 06/11/2015. __________________________ MUNICÍPIO DE RONDON Roberto A. Corredato Prefeito Municipal __________________________________ NOVA VIDA ACESSÓRIOS PARA INFORMÁTICA LTDA Empresa Detentora da Ata CLÁUSULA VI – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO: 6.1. Todos os produtos entregues serão recebidos e conferidos por servidores designados pela respectiva Secretaria solicitante. 6.2. Os produtos que apresentarem em desconformidade com as especificações do edital serão rejeitados, obrigando o fornecedor a substituí-los imediatamente, sem prejuízo aos demais itens deste edital. 6.3. Na entrega será verificado o estado de conservação do material, sendo os que apresentarem defeitos rejeitados, obrigando o fornecedor a substituí-los imediatamente, sem prejuízo aos demais itens deste edital. 6.4. A empresa vencedora ficará obrigada a trocar, a suas expensas, a mercadoria que vier a ser recusada, mediante justificativa fundamentada, sendo que o ato do recebimento não importará na aceitação. Testemunhas: 2________________ RG 5.1.5. Notificar, por escrito, à Detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção. Seagate 13.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito. Avenida Brasil, nº 1500 – Centro – CEP 87.800-000 – Rondon – Pr. – Fone 44 -36721122. 5.1.1. Atestar nas Notas Fiscais/faturas a efetiva entrega do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela Nota de Empenho; 5.1.4. Efetuar o pagamento à Detentora da Ata no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente; HDD DRIVE 500GB 3,5" 7200RPM 16MB SATA3 6GB/S HDD DRIVE 500GB 3,5" 7200RPM 16MB SATA3 6GB/S MEMORIA 4GB DDR3 MOUSE OPTICO PS2 Hardline PRETO/PRATA 800 DPI MOUSE OPTICO PS2 PRETO/PRATA 800 DPI MOUSE OPTICO USB Evus PRETO/PRATA 800 DPI MOUSE OPTICO USB PRETO/PRATA 800 DPI NOBREAK 600V A MONOVOL Sms 115V 4 TOMADAS NOBREAK 600V A MONOVOL 115V 4 TOMADAS Pen Drive 08 GB Pen Drive 08 GB Sandisk LOTE: 16 003 Lote 003 LOTE: 003 Lote 003 LOTE: 003 Lote 003 LOTE: 003 Lote 003 LOTE: 003 Lote 003 500GB CLAUSULA II – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 9.1.6. por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado pela administração; 1_________________ RG 5.1.3. Prestar à Detentora da Ata toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do empenho; LOTE: 14 003 Lote 003 LOTE: 15 003 Lote 003 9.1.5. os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos; CLÁUSULA V – DAS OBRIGAÇÕES 5.1. Do Município: 5.1.2. Aplicar à Detentora da Ata penalidades ou sanções, quando for o caso; 003 Lote 003 LOTE: 13 003 Lote 003 6.5. Independentemente da aceitação, o adjudicatório garantirá a qualidade de cada item, obrigando-se a repor aquele que apresentar defeito. CLÁUSULA VII – DAS PENALIDADES: 7.1. Pelo inadimplemento das obrigações, sejam na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme as infrações estarão sujeitas às seguintes penalidades: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n.º 100/2015. VALIDADE: 12 (doze) meses. O MUNICIPIO RONDON – ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito publico interno, escrito no CNPJ/MF sob n.º 75.380.071/0001-66, estabelecida na Avenida Brasil, 1500, denominada a partir deste, simplesmente de MUNICIPIO, através do seu representante Legal, Prefeito Municipal Senhor Roberto Aparecido Corredato, brasileiro, casado , Engenheiro Agrônomo, inscrito no CPF sob n.º 548.223.009-00 e, portador da carteira de identidade com RG sob n.º 3.003.952-1 SSP/PR, residente e domiciliado na Av. Ceará, 1993 e, a empresa Comercial Paiçandu LTDA EPP, estabelecida na Rua Santos Dumont, 838 sala C - CEP: 87.140-000 - BAIRRO: centro, Paiçandu – PR, CNPJ Nº. 14.028.158/0001-84, pelo seu representante infra-assinado, o senhor Reginaldo Todão Garcia, residente e domiciliado na Rua Antonio Galhardo, 288 B - CEP: 87.140-000 - BAIRRO: Brasília, denominado a partir deste de EMPRESA, resolve firmar a presente ata de registro de preço, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal 10.520/2002, e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do Pregão Nº. 108/2015 - REGISTRO DE PREÇOS, obedecidas as disposições da Lei Federal nº. 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes: CLAUSULA I – DO OBJETO 1.1. Constitui o objeto de Registro de Preços para eventual aquisição de material de processamento de dados, para manutenção das atividades das diversas Secretarias da Administração, conforme especificações constantes no ANEXO I e a proposta da licitante vencedora. 1.2. Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços abaixo especificados: Lote Item Descrição do produto Marca do Unidade Quantidade produto de medida LOTE: 1 ADAPTADOR T PADRÃO NOVO Daneva UN 40,00 003 P/ VELHO Lote 003 LOTE: 2 ADAPTADOR T PADRÃO Daneva UN 40,00 003 VELHO P/ NOVO Lote 003 LOTE: 3 BATERIA 3V CR 2032 Flex UN 20,00 003 Lote 003 LOTE: 4 Bateria 7A Bateria 7A Unipower UN 10,00 003 Lote 003 LOTE: 5 BATERIA 9V Multitoc UN 10,00 003 Lote 003 LOTE: 6 Bateria para notebook HP Pavilion Oem UN 3,00 003 dv7-6c90us Lote 003 LOTE: 7 CABO DE FORÇA PADRÃO PlusCable UN 20,00 003 NOVO Lote 003 LOTE: 8 CONECTOR RJ 45 CONECTOR Dicomp UN 30,00 003 RJ 45 Lote 003 LOTE: 9 ESTABILIZADOR COM 4 Enermax UN 6,00 003 TOMADAS MONOVOLT 115V Lote 003 ESTABILIZADOR COM 4 TOMADAS MONOVOLT 115V LOTE: 10 FITA BROTHER PRETO SOBRE Brother UN 3,00 003 BRANCO 12MM M231 Lote 003 LOTE: 11 Fonte ATX 250 W REAIS Fonte PcTop UN 15,00 003 ATX 250 W REAIS Lote 003 LOTE: 12 HD EXTERNO 2,5 PORTATIL Samsung UN 4,00 Preço Preço total unitário 6,80 272,00 6,80 272,00 6,80 136,00 87,00 870,00 12,00 120,00 345,00 1.035,00 4,99 99,80 0,95 28,50 59,00 354,00 97,50 292,50 78,50 1.177,50 7.1.1. Quem, convocado dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais. 7.1.2. Em caso de atraso injustificado no cumprimento da entrega do objeto, conforme os prazos estabelecidos neste edital, bem como por inadimplemento das cláusulas contratuais, poderá ser aplicada à contratada multa moratória de valor equivalente a 0,20% (vinte centésimos percentuais), sobre o valor do produto não entregue, por dia de atraso, até o 10º (décimo) dia, limitada a 2% do valor total relativo, corrigido monetariamente até o adimplemento da obrigação pactuada. 7.1.3. Pela inexecução total ou parcial do contrato ou instrumento equivalente e pelo descumprimento das normas e legislações pertinentes à execução do objeto contratual que acarrete a rescisão do contrato ou instrumento equivalente, a Prefeitura do Município de Rondon, poderá, ainda, garantida a prévia defesa, aplicar à empresa contratada as sanções previstas no art. 87 da Lei n.º 8.666/93, sendo que em caso de multa esta corresponderá a 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato. 7.1.4. Poderão ser aplicadas ainda as penas de advertência e, conforme o caso, declaração de inidoneidade previstas no art. 87 da Lei 8.666/93, atendidas as formalidades legais. 7.1.5. A aplicação das sanções administrativas não exclui a responsabilização do licitante por eventuais perdas ou danos causados ao Município de Rondon. Comprovado que o bem fornecido não corresponde às especificações constantes na proposta, será o mesmo devolvido ao contratado, obrigando-se este a substituí-lo no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, sem qualquer ônus para a Administração e sem prejuízo das sanções previstas no presente edital. 7.1.6. As sanções administrativas previstas neste item serão aplicadas sem prejuízo das cominações impostas na Lei n° 8.666/93 e suas alterações. 7.2. Será facultado a licitante o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a apresentação de defesa prévia, na ocorrência de quaisquer das situações previstas na cláusula VII do presente instrumento. CLÁUSULA VIII – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS: 8.1. Considerado o prazo de validade estabelecido no item 2.1 da Cláusula II, da presente Ata, e, em atendimento ao §1º do art. 28 da Lei Federal 9.069 de 29.6.1995, ao art. 3º §1º, da Medida Provisória 1488-16, de 2.10.1996 e demais legislações pertinentes, é vedado qualquer reajustamento de preços, até que seja completado o período de 12 (doze) meses contados a partir da data de recebimento das propostas indicadas no preâmbulo do Edital de Pregão Presencial nº 108/2015 – REGISTRO DE PREÇOS, o qual integra a presente Ata de Registro de Preços, observadas as disposições constantes do Decreto Municipal nº 4.103/2014, de 31/03/2014. 8.2. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência, após o prazo de 60 dias, em caso de oscilação do custo de produção, comprovadamente refletida no mercado, tanto para mais como para menos, reclassificando-se os preços cotados, se for o caso, bem como nas demais hipóteses previstas na Lei no 8.666/93, com a finalidade de manter o equilíbrio econômico financeiro da avença. CLÁUSULA IX – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 9.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela administração, quando: 9.1.1. a detentora não cumprir as obrigações constantes desta ata; 9.1.2. a detentora não retirar qualquer Nota de Empenho, no prazo estabelecido e a administração não aceitar sua justificativa; 9.1.3. a detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério da Administração; observada a legislação em vigor; 9.1.4. em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pela Administração, com observância das disposições legais; 9.1.5. os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos; 9.1.6. por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado pela administração; 323,00 1.292,00 (CONTINUA) 22 • Paranavaí | 13 de novembro de 2015 | sexta-feira ➲ publicação legal www.diariodonoroeste.com.br (CONTINUAÇÃO) 9.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município e na internet no site do Município, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da publicação. 5.1.4. Efetuar o pagamento à Detentora da Ata no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente; 5.1.5. Notificar, por escrito, à Detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção. 5.2. Da Detentora da Ata: 5.2.1. Fornecer o objeto nas especificações e com a qualidade exigidas; 9.3 – Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da Administração, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94. 5.2.2. Pagar todos os tributos que indicam ou venham incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos fornecidos; 9.3.1. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VII, caso não aceitas as razões do pedido. 5.2.4. Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado; CLÁUSULA X - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os pagamentos decorrentes do fornecimento do objeto da presente licitação ocorrerão por conta dos recursos do orçamento vigente e do orçamento subsequente, através de dotações orçamentárias dos seguintes órgãos da Administração Municipal: ÓRGÃO NOME - UNID 02.01 GABINETE DO PREFEITO DIVISÃO DE SERVIÇOS DE GABINETE 03.01 SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS DIVISÃO DE PROCESSOS JUDICIAIS 03.02 SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS DIVISÃO DE SERVIÇOS DE GABINETE 04.01 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO DIVISÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 04.02 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO DIVISÃO DE PROJETOS 05.01 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DIVISAO DE RECURSOS HUMANOS 05.02 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 05.03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO 05.04 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE PROCESSAMENTO DE DADOS 05.05 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE LICITAÇÃO E COMPRAS 06.01 SECRETARIA DE FINANÇAS DIVISAO DE CONTABILIDADE 06.02 SECRETARIA DE FINANÇAS DIVISÃO DE TESOURARIA 06.03 SECRETARIA DE FINANÇAS DIVISÃO DE CADASTRO, FISCAL. E TRIB. 07.01 SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO DIVISÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 07.02 SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO DIVISÃO DE CONTROLE ORÇAMENTÁRIO 08.01 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DIVISÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL 08.02 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL 08.03 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DIVISÃO DO FUNDEB 08.04 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DIVISÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR 08.05 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DIVISÃO DE MERENDA ESCOLAR 09.01 SECRETARIA DE CULTURA E ESPORTES DIVISÃO DE CULTURA 09.02 SECRETARIA DE CULTURA E ESPORTES DIVISÃO DE ESPORTES 10.01 SECRETARIA DE SAÚDE DIVISÃO DE SAÚDE PÚBLICA 10.02 SECRETARIA DE SAÚDE DIVISÃO DE VIGILÃNCIA SANITÁRIA 10.03 SECRETARIA DE SAÚDE DIVISÃO DE ATEND. PRIMÁRIO A SAÚDE 10.04 SECRETARIA DE SAÚDE DIVISÃO DE ODONTOLOGIA 11.01 SECR. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS DIVISÃO DE OBRAS 11.02 SECR. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS DIVISÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS 11.03 SECR. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS DIVISÃO DE PROJETOS 12.01 SECRETARIA DE VIAÇÃO DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS 12.02 SECRETARIA DE VIAÇÃO DIVISÃO DE GARAGEM E OFICINAS 13.01 SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL DIV. DE PROJ. C/ CRIANÇAS E ADOLESCENTES 13.02 SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL DIV. DE ACOMPANHAMENTO COMUNITÁRIO 13.03 SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL DIV. DE PROJETOS PROFISSIONALIZANTES 13.04 SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL DIVISÃO DE PROJETOS COM IDOSOS 13.05 SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL DIVISÃO DE AÇÃO SOCIAL 13.06 SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL DIV. DO FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL 13.07 SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL DIV. DO FUND. MUN.DA CRIAN E DO ADOLES 14.01 SECRETARIA DE DESENV. ECONÔMICO DIVISÃO DE TURISMO 14.02 SECRETARIA DE DESENV. ECONÔMICO DIVISÃO DE INDUSTRIA 14.03 SECRETARIA DE DESENV. ECONÔMICO DIVISÃO DE COMÉRCIO 15.01 SECRETARIA DE AGRIC. E MEIO AMBIENTE DIVISÃO DE AGRICULTURA 15.02 SECRETARIA DE AGRIC. E MEIO AMBIENTE DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE CLÁUSULA XI – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO: 11.1. A aquisição dos itens objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, em cada caso, pelo respectivo Secretário ou pelo Chefe do Setor de Compras o senhor José Nelson Sella. CLÁUSULA XII – DA FISCALIZAÇÃO: 12.1. A fiscalização da presente Ata de Registro de Preços é de responsabilidade do respectivo Secretário da ou a quem este delegar a competência para tanto o qual fará a fiscalização nos termos do artigo 67 da Lei 8.666/93, com a finalidade de acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado, efetivando os controles de recebimentos, anotando todas as ocorrências relacionadas com a sua execução, determinando, dentro de sua competência, o que for necessário ou solicitar a seus superiores, em tempo hábil, a adoção das medidas convenientes. CLÁUSULA XIII – DAS COMUNICAÇÕES 13.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito. Avenida Brasil, nº 1500 – Centro – CEP 87.800-000 – Rondon – Pr. – Fone 44 -36721122. CLÁUSULA XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 14.1. Integra esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº 108/2015 – Registro de Preços e a proposta da empresa Comercial Paiçandu LTDA EPP classificada em 1º lugar no certame supracitado. 5.2.3. Manter, durante a validade da ata, as mesmas condições de habilitação; 5.2.5. Fornecer o objeto, no preço, prazo e forma estipulados na proposta. CLÁUSULA VI – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO: 6.1. Todos os produtos entregues serão recebidos e conferidos por servidores designados pela respectiva Secretaria solicitante. 6.2. Os produtos que apresentarem em desconformidade com as especificações do edital serão rejeitados, obrigando o fornecedor a substituí-los imediatamente, sem prejuízo aos demais itens deste edital. 6.3. Na entrega será verificado o estado de conservação do material, sendo os que apresentarem defeitos rejeitados, obrigando o fornecedor a substituí-los imediatamente, sem prejuízo aos demais itens deste edital. 6.4. A empresa vencedora ficará obrigada a trocar, a suas expensas, a mercadoria que vier a ser recusada, mediante justificativa fundamentada, sendo que o ato do recebimento não importará na aceitação. 6.5. Independentemente da aceitação, o adjudicatório garantirá a qualidade de cada item, obrigando-se a repor aquele que apresentar defeito. CLÁUSULA VII – DAS PENALIDADES: 7.1. Pelo inadimplemento das obrigações, sejam na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme as infrações estarão sujeitas às seguintes penalidades: 7.1.1. Quem, convocado dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais. 7.1.2. Em caso de atraso injustificado no cumprimento da entrega do objeto, conforme os prazos estabelecidos neste edital, bem como por inadimplemento das cláusulas contratuais, poderá ser aplicada à contratada multa moratória de valor equivalente a 0,20% (vinte centésimos percentuais), sobre o valor do produto não entregue, por dia de atraso, até o 10º (décimo) dia, limitada a 2% do valor total relativo, corrigido monetariamente até o adimplemento da obrigação pactuada. 7.1.3. Pela inexecução total ou parcial do contrato ou instrumento equivalente e pelo descumprimento das normas e legislações pertinentes à execução do objeto contratual que acarrete a rescisão do contrato ou instrumento equivalente, a Prefeitura do Município de Rondon, poderá, ainda, garantida a prévia defesa, aplicar à empresa contratada as sanções previstas no art. 87 da Lei n.º 8.666/93, sendo que em caso de multa esta corresponderá a 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato. 7.1.4. Poderão ser aplicadas ainda as penas de advertência e, conforme o caso, declaração de inidoneidade previstas no art. 87 da Lei 8.666/93, atendidas as formalidades legais. 7.1.5. A aplicação das sanções administrativas não exclui a responsabilização do licitante por eventuais perdas ou danos causados ao Município de Rondon. Comprovado que o bem fornecido não corresponde às especificações constantes na proposta, será o mesmo devolvido ao contratado, obrigando-se este a substituí-lo no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, sem qualquer ônus para a Administração e sem prejuízo das sanções previstas no presente edital. 7.1.6. As sanções administrativas previstas neste item serão aplicadas sem prejuízo das cominações impostas na Lei n° 8.666/93 e suas alterações. 7.2. Será facultado a licitante o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a apresentação de defesa prévia, na ocorrência de quaisquer das situações previstas na cláusula VII do presente instrumento. CLÁUSULA VIII – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS: 8.1. Considerado o prazo de validade estabelecido no item 2.1 da Cláusula II, da presente Ata, e, em atendimento ao §1º do art. 28 da Lei Federal 9.069 de 29.6.1995, ao art. 3º §1º, da Medida Provisória 1488-16, de 2.10.1996 e demais legislações pertinentes, é vedado qualquer reajustamento de preços, até que seja completado o período de 12 (doze) meses contados a partir da data de recebimento das propostas indicadas no preâmbulo do Edital de Pregão Presencial nº 108/2015 – REGISTRO DE PREÇOS, o qual integra a presente Ata de Registro de Preços, observadas as disposições constantes do Decreto Municipal nº 4.103/2014, de 31/03/2014. 8.2. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência, após o prazo de 60 dias, em caso de oscilação do custo de produção, comprovadamente refletida no mercado, tanto para mais como para menos, reclassificando-se os preços cotados, se for o caso, bem como nas demais hipóteses previstas na Lei no 8.666/93, com a finalidade de manter o equilíbrio econômico financeiro da avença. 14.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 8.666/93, e Lei 10.520/02 no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito. CLÁUSULA IX – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: CLÁUSULA XV – DO FORO: 9.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela administração, quando: 15.1. As partes elegem o foro da Comarca de Cidade Gaúcha-PR, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata. 9.1.1. a detentora não cumprir as obrigações constantes desta ata; E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo. Rondon, 06/11/2015. __________________________ MUNICÍPIO DE RONDON Roberto A. Corredato Prefeito Municipal 9.1.2. a detentora não retirar qualquer Nota de Empenho, no prazo estabelecido e a administração não aceitar sua justificativa; 9.1.3. a detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério da Administração; observada a legislação em vigor; __________________________________ Comercial Paiçandu LTDA EPP Empresa Detentora da Ata 9.1.4. em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pela Administração, com observância das disposições legais; Testemunhas: 9.1.5. os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos; 1_________________ RG 9.1.6. por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado pela administração; 9.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município e na internet no site do Município, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da publicação. 2________________ RG ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n.º 101/2015. VALIDADE: 12 (doze) meses. O MUNICIPIO RONDON – ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito publico interno, escrito no CNPJ/MF sob n.º 75.380.071/0001-66, estabelecida na Avenida Brasil, 1500, denominada a partir deste, simplesmente de MUNICIPIO, através do seu representante Legal, Prefeito Municipal Senhor Roberto Aparecido Corredato, brasileiro, casado , Engenheiro Agrônomo, inscrito no CPF sob n.º 548.223.009-00 e, portador da carteira de identidade com RG sob n.º 3.003.952-1 SSP/PR, residente e domiciliado na Av. Ceará, 1993 e, a empresa PR TELECOM COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI-ME, estabelecida na AVENIDA AMERICO BELAY, 882 - CEP: 87.023-000 - BAIRRO: JD IMPERIAL, Maringá – PR, CNPJ Nº. 11.784.531/0001-39, pelo seu representante infra-assinado, o senhor MARCELO AUGUSTO PAPA, residente e domiciliado na Rua Belém nº 101, Bairro : Cidade Nova, Maringá – PR - CEP: 87.023-150, Maringá – PR, denominado a partir deste de EMPRESA, resolve firmar a presente ata de registro de preço, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal 10.520/2002, e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do Pregão Nº. 108/2015 - REGISTRO DE PREÇOS, obedecidas as disposições da Lei Federal nº. 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes: CLAUSULA I – DO OBJETO 1.1. Constitui o objeto de Registro de Preços para eventual aquisição de material de processamento de dados, para manutenção das atividades das diversas Secretarias da Administração, conforme especificações constantes no ANEXO I e a proposta da licitante vencedora. 1.2. Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços abaixo especificados: Lote Item Descrição do produto/serviço Marca do Unidade Quantidade Preço produto de medida unitário LOTE: 21 SWITCH 24 PORTAS 10/100 TPLINK UN 5,00 320,00 003 com QoS ,padrão "19" com leds frontais LOTE: 23 TECLADO USB 107 TECLAS + HARDLINE UN 20,00 30,00 003 18 VALOR TOTAL R$ Preço total 1.600,00 600,00 2.200,00 CLAUSULA – VALIDADE DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS CLAUSULA II –II DA DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de 2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assiassinatura. natura. 2.2. Nos termos do art. 15, § 4º da Lei Federal 8.666/93, durante o prazo de validade desta Ata de Registro 2.2. Nos termos do art. 15, § 4º da Lei Federal 8.666/93, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Prede Preços, o Município de Rondon não será obrigado adquirir, exclusivamente por seu intermédio, os ços, o Município de Rondon não será obrigado adquirir, exclusivamente por seu intermédio, os materiais referidos na materiais referidos na Cláusula I, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, Cláusula I, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, sem que caisem que, desse fato, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora. ba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora. 2.3. Em cada aquisição decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições 2.3. Em cada aquisição decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constanconstantes do Pregão Presencial Nº 108/2015 - Registro de Preços, que precedeu a integra do presente tes do Pregão Presencial Nº 108/2015 - Registro de Preços, que precedeu a integra do presente instrumento de cominstrumento de compromisso, independentemente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes. promisso, independentemente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes. CLÁUSULA III – DO PAGAMENTO: CLÁUSULA III – DO PAGAMENTO: 3.1. Os pagamentos serão efetuados pela Prefeitura de Rondon, depois de homologado o procedimento 3.1. Os pagamentos serão até efetuados depois de homologado procedimento licitatório, licitatório, mensalmente, o dia 15pela de Prefeitura cada mês,de deRondon, acordo com o fornecimento doso produtos efetuado no mensalmente, até o dia 15 de cada mês, acordo com odafornecimento produtos período mediante período mediante apresentação pela defornecedora respectiva dos nota fiscal efetuado atestadanopela Secretaria apresentação pela fornecedora da respectiva nota fiscal atestada pela Secretaria responsável. responsável. 3.2. nota fiscal e/oue/ou faturafatura do(s) do(s) produto(s) entregue(s), a(s) empresa(s) deverá(ão) apresentarapresentar e manter atu3.2.Além Alémdada nota fiscal produto(s) entregue(s), a(s) empresa(s) deverá(ão) e alizados (durante a validade manter atualizados (durantedoa registro) validadeos doseguintes registro) documentos: os seguintes documentos: 3.3. de de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa daAtiva União,da emitida com base da Por3.3.Certidão CertidãoNegativa Negativa Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida União, emitida com taria RFB/PGFN 1.751, de 02/10/2014; baseConjunta da Portaria ConjuntanºRFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014; 3.4. Prova de regularidade com o FGTS (CRF – Certificado de Regularidade de situação, expedido pela Caixa Econô1 mica Federal) dentro de seu período de validade; 3.5. Certidão negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT dentro do seu período de validade. 3.6. Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, dentro do seu período de validade. CLAUSULA IV – DA ENTREGA E DO PRAZO: 4.1. A entrega deverá ser feita parceladamente, de acordo com a necessidade, nas diversas Secretarias da Administração, no prazo máximo de 02 (dois) dias. O prazo de entrega será contado a partir do recebimento da Requisição de Compras gerada pela Divisão de Licitação, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela contratada, durante o transcurso do prazo e desde que ocorra motivo justificado, por escrito, e aceito pela Administração. 4.2. Local de entrega: Nas diversas Secretarias da Administração, de acordo com o definido na Requisição de Compras. 4.3. A entrega deverá ser realizada mediante a apresentação da Nota Fiscal, sendo que o proponente será responsável por quaisquer ônus decorrentes de fretes, marcas, registros e patentes referentes ao objeto cotado. 4.4. A adjudicatária deverá entregar em sua totalidade os materiais constantes na Requisição de Compras, emitida pela Secretaria responsável, não havendo pagamento em caso de fornecimento parcial até que ocorra o adimplemento total da obrigação. 4.5. Apurada, em qualquer tempo, divergência entre as especificações pré-fixadas e o fornecimento efetuado, serão aplicados à CONTRATADA sanções previstas neste edital e na legislação vigente. 4.6. A não entrega dos produtos no prazo estabelecido implicará na decadência do direito do licitante ao fornecimento do objeto licitado, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93. 4.7. A entrega do objeto relativo à presente licitação dar-se-á sob a forma parcelada, sendo somente pagos os valores relativos ao fornecimento dos produtos efetivamente entregues, conforme necessidades do Município de Rondon, sendo que este não estará obrigado a adquirir a quantidade total dos produtos dispostos nos itens constantes do ANEXO I. CLÁUSULA V – DAS OBRIGAÇÕES 5.1. Do Município: 9.3 – Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da Administração, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94. 9.3.1. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VII, caso não aceitas as razões do pedido. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n.º 98/2015. VALIDADE: 12 (doze) meses. O MUNICIPIO RONDON – ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito publico interno, escrito no CNPJ/MF sob n.º 75.380.071/0001-66, estabelecida na Avenida Brasil, 1500, denominada a partir deste, simplesmente de MUNICIPIO, através do seu representante Legal, Prefeito Municipal Senhor Roberto Aparecido Corredato, brasileiro, casado , Engenheiro Agrônomo, inscrito no CPF sob n.º 548.223.009-00 e, portador da carteira de identidade com RG sob n.º 3.003.952-1 SSP/PR, residente e domiciliado na Av. Ceará, 1993 e, a empresa WP DO BRASIL LTDA.EPP, estabelecida na AV. AMAZONAS, 2270 - CEP: 86.975-000 - BAIRRO: CENTRO CNPJ Nº. 04.483.808/0001-28, pelo sua representante infra-assinada, a senhora CARLA CRISTINA PEDRONE FACHINI, residente e domiciliado na RUA MANOEL ENTUNES PEREIRA, 735 APTO. 701 - CEP: 86.975-000 - BAIRRO: CENTRO, denominado a partir deste de EMPRESA, resolve firmar a presente ata de registro de preço, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal 10.520/2002, e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do Pregão Nº. 108/2015 - REGISTRO DE PREÇOS, obedecidas as disposições da Lei Federal nº. 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes: CLAUSULA I – DO OBJETO 1.1. Constitui o objeto de Registro de Preços para eventual aquisição de material de processamento de dados, para manutenção das atividades das diversas Secretarias da Administração, conforme especificações constantes no ANEXO I e a proposta da licitante vencedora. 1.2. Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços abaixo especificados: Lote Item Descrição do produto/serviço Marca do Unidade Quantidade Preço produto de medida unitário LOTE: 4 Cartucho de Tinta Original HP - HP UN 20,00 39,50 001 21 A Preto (C9351AB) Cartucho de Tinta Original HP -21 A Preto (C9351AB) LOTE: 5 CARTUCHO DE TINTA HP UN 20,00 38,90 001 ORIGINAL HP 60 PRETO (CC640WB) CARTUCHO DE TINTA ORIGINAL HP 60 PRETO (CC640WB) LOTE: 9 Fita Matricial LX-300 Fita WP DP UN 15,00 6,90 001 Matricial LX-300 BRASIL LOTE: 10 TONER HP 83A ORIGINAL HP UN 20,00 197,60 001 LOTE: 11 TONER HP 85 A ORIGINAL HP UN 40,00 187,30 001 PRETO TONER HP 85 A ORIGINAL PRETO LOTE: 16 TONER ORIGINAL HP 125A HP UN 6,00 205,80 001 PRETO (CB540AB) TONER ORIGINAL HP 125A PRETO (CB540AB) LOTE: 18 TONER ORIGINAL HP 80A HP UN 15,00 339,50 001 PRETO (CF280A) TONER ORIGINAL HP 80A PRETO (CF280A) VALOR TOTAL R$ Preço total 790,00 778,00 103,50 3.952,00 7.492,00 1.234,80 5.092,50 19.442,80 CLAUSULA DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS CLAUSULA II – II DA–VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1.AApresente presenteAta Ata Registro Preços terá a validade (doze) meses, contados a partir da data de 2.1. dede Registro de de Preços terá a validade de de 12 12 (doze) meses, contados a partir da data de assiassinatura. natura. 2.2.Nos Nostermos termos § da 4º da Federal 8.666/93, durante o prazo de validade de Registro 2.2. dodo art.art. 15,15, § 4º Lei Lei Federal 8.666/93, durante o prazo de validade desta desta Ata deAta Registro de Prede oPreços, o Município de Rondon não será obrigado adquirir, por exclusivamente por intermédio, ços, Município de Rondon não será obrigado adquirir, exclusivamente seu intermédio, os seu materiais referidososna materiais referidosutilizar, na Cláusula I, podendo utilizar, paraque tanto, outrosem meios, desde permitidos Cláusula I, podendo para tanto, outros meios, desde permitidos lei, sem que,que desse fato, semem quelei, caisem que, desse fato, semde quequalquer caiba recurso indenização de qualquer espécie à empresa detentora. ba recurso ou indenização espécieou à empresa detentora. 2.3. Em cada aquisição decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Pregão Presencial Nº 108/2015 - Registro de Preços, que precedeu a integra do presente instrumento de compromisso, independentemente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes. CLÁUSULA III – DO PAGAMENTO: 3.1. Os pagamentos serão efetuados pela Prefeitura de Rondon, depois de homologado o procedimento licitatório, mensalmente, até o dia 15 de cada mês, de acordo com o fornecimento dos produtos efetuado no período mediante apresentação pela fornecedora da respectiva nota fiscal atestada pela Secretaria responsável. 3.2. Além da nota fiscal e/ou fatura do(s) produto(s) entregue(s), a(s) empresa(s) deverá(ão) apresentar e manter atualizados (durante a validade do registro) os seguintes documentos: 3.3. Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, emitida com base da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014; 3.4. Prova de regularidade com o FGTS (CRF – Certificado de Regularidade de situação, expedido pela Caixa Econômica Federal) dentro de seu período de validade; 3.5. Certidão negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT dentro do seu período de validade. 3.6. Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, dentro do seu período de validade. CLAUSULA IV – DA ENTREGA E DO PRAZO: 4.1. A entrega deverá ser feita parceladamente, de acordo com a necessidade, nas diversas Secretarias da Administração, no prazo máximo de 02 (dois) dias. O prazo de entrega será contado a partir do recebimento da Requisição de Compras gerada pela Divisão de Licitação, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela contratada, durante o transcurso do prazo e desde que ocorra motivo justificado, por escrito, e aceito pela Administração. 4.2. Local de entrega: Nas diversas Secretarias da Administração, de acordo com o definido na Requisição de Compras. 4.3. A entrega deverá ser realizada mediante a apresentação da Nota Fiscal, sendo que o proponente será responsável por quaisquer ônus decorrentes de fretes, marcas, registros e patentes referentes ao objeto cotado. 4.4. A adjudicatária deverá entregar em sua totalidade os materiais constantes na Requisição de Compras, emitida pela Secretaria responsável, não havendo pagamento em caso de fornecimento parcial até que ocorra o adimplemento total da obrigação. 4.5. Apurada, em qualquer tempo, divergência entre as especificações pré-fixadas e o fornecimento efetuado, serão aplicados à CONTRATADA sanções previstas neste edital e na legislação vigente. 4.6. A não entrega dos produtos no prazo estabelecido implicará na decadência do direito do licitante ao fornecimento do objeto licitado, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93. 4.7. A entrega do objeto relativo à presente licitação dar-se-á sob a forma parcelada, sendo somente pagos os valores relativos ao fornecimento dos produtos efetivamente entregues, conforme necessidades do Município de Rondon, sendo que este não estará obrigado a adquirir a quantidade total dos produtos dispostos nos itens constantes do ANEXO I. CLÁUSULA V – DAS OBRIGAÇÕES 5.1. Do Município: 5.1.1. Atestar nas Notas Fiscais/faturas a efetiva entrega do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela Nota de Empenho; 5.1.2. Aplicar à Detentora da Ata penalidades ou sanções, quando for o caso; CLÁUSULA X - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os pagamentos decorrentes do fornecimento do objeto da presente licitação ocorrerão por conta dos recursos do orçamento vigente e do orçamento subsequente, através de dotações orçamentárias dos seguintes órgãos da Administração Municipal: ÓRGÃO NOME - UNID 02.01 GABINETE DO PREFEITO DIVISÃO DE SERVIÇOS DE GABINETE 03.01 SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS DIVISÃO DE PROCESSOS JUDICIAIS 03.02 SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS DIVISÃO DE SERVIÇOS DE GABINETE 04.01 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO DIVISÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 04.02 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO DIVISÃO DE PROJETOS 05.01 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DIVISAO DE RECURSOS HUMANOS 05.02 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 05.03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO 05.04 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE PROCESSAMENTO DE DADOS 05.05 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE LICITAÇÃO E COMPRAS 06.01 SECRETARIA DE FINANÇAS DIVISAO DE CONTABILIDADE 06.02 SECRETARIA DE FINANÇAS DIVISÃO DE TESOURARIA 06.03 SECRETARIA DE FINANÇAS DIVISÃO DE CADASTRO, FISCAL. E TRIB. 07.01 SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO DIVISÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 07.02 SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO DIVISÃO DE CONTROLE ORÇAMENTÁRIO 08.01 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DIVISÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL 08.02 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL 08.03 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DIVISÃO DO FUNDEB 08.04 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DIVISÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR 08.05 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DIVISÃO DE MERENDA ESCOLAR 09.01 SECRETARIA DE CULTURA E ESPORTES DIVISÃO DE CULTURA 09.02 SECRETARIA DE CULTURA E ESPORTES DIVISÃO DE ESPORTES 10.01 SECRETARIA DE SAÚDE DIVISÃO DE SAÚDE PÚBLICA 10.02 SECRETARIA DE SAÚDE DIVISÃO DE VIGILÃNCIA SANITÁRIA 10.03 SECRETARIA DE SAÚDE DIVISÃO DE ATEND. PRIMÁRIO A SAÚDE 10.04 SECRETARIA DE SAÚDE DIVISÃO DE ODONTOLOGIA 11.01 SECR. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS DIVISÃO DE OBRAS 11.02 SECR. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS DIVISÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS 11.03 SECR. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS DIVISÃO DE PROJETOS 12.01 SECRETARIA DE VIAÇÃO DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS 12.02 SECRETARIA DE VIAÇÃO DIVISÃO DE GARAGEM E OFICINAS 13.01 SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL DIV. DE PROJ. C/ CRIANÇAS E ADOLESCENTES 13.02 SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL DIV. DE ACOMPANHAMENTO COMUNITÁRIO 13.03 SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL DIV. DE PROJETOS PROFISSIONALIZANTES 13.04 SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL DIVISÃO DE PROJETOS COM IDOSOS 13.05 SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL DIVISÃO DE AÇÃO SOCIAL 13.06 SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL DIV. DO FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL 13.07 SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL DIV. DO FUND. MUN.DA CRIAN E DO ADOLES 14.01 SECRETARIA DE DESENV. ECONÔMICO DIVISÃO DE TURISMO 14.02 SECRETARIA DE DESENV. ECONÔMICO DIVISÃO DE INDUSTRIA 14.03 SECRETARIA DE DESENV. ECONÔMICO DIVISÃO DE COMÉRCIO 15.01 SECRETARIA DE AGRIC. E MEIO AMBIENTE DIVISÃO DE AGRICULTURA 15.02 SECRETARIA DE AGRIC. E MEIO AMBIENTE DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE 5.1.3. Prestar à Detentora da Ata toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do empenho; CLÁUSULA XI – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO: 7.1.2. Em caso de atraso injustificado no cumprimento da entrega do objeto, conforme os prazos estabelecidos neste edital, bem como por inadimplemento das cláusulas contratuais, poderá ser aplicada à contratada multa moratória de valor equivalente a 0,20% (vinte centésimos percentuais), sobre o valor do produto não entregue, por dia de atraso, até o 10º (décimo) dia, limitada a 2% do valor total relativo, corrigido monetariamente até o adimplemento da obrigação pactuada. 11.1. A aquisição dos itens objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, em cada caso, pelo respectivo Secretário ou pelo Chefe do Setor de Compras o senhor José Nelson Sella. CLÁUSULA XII – DA FISCALIZAÇÃO: 12.1. A fiscalização da presente Ata de Registro de Preços é de responsabilidade do respectivo Secretário da ou a quem este delegar a competência para tanto o qual fará a fiscalização nos termos do artigo 67 da Lei 8.666/93, com a finalidade de acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado, efetivando os controles de recebimentos, anotando todas as ocorrências relacionadas com a sua execução, determinando, dentro de sua competência, o que for necessário ou solicitar a seus superiores, em tempo hábil, a adoção das medidas convenientes. CLÁUSULA XIII – DAS COMUNICAÇÕES 13.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito. Avenida Brasil, nº 1500 – Centro – CEP 87.800-000 – Rondon – Pr. – Fone 44 -36721122. CLÁUSULA XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 14.1. Integra esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº 108/2015 – Registro de Preços e a proposta da empresa PR TELECOM COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI-ME classificada em 1º lugar no certame supracitado. 14.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 8.666/93, e Lei 10.520/02 no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito. CLÁUSULA XV – DO FORO: 15.1. As partes elegem o foro da Comarca de Cidade Gaúcha-PR, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata. E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo. Rondon, 06/11/2015. __________________________ __________________________________ MUNICÍPIO DE RONDON PR TELECOM COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI-ME Roberto A. Corredato Empresa Detentora da Ata Prefeito Municipal 5.1.4. Efetuar o pagamento à Detentora da Ata no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente; 5.1.5. Notificar, por escrito, à Detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção. 5.2. Da Detentora da Ata: 5.2.1. Fornecer o objeto nas especificações e com a qualidade exigidas; 5.2.2. Pagar todos os tributos que indicam ou venham incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos fornecidos; 5.2.3. Manter, durante a validade da ata, as mesmas condições de habilitação; 5.2.4. Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado; 5.2.5. Fornecer o objeto, no preço, prazo e forma estipulados na proposta. CLÁUSULA VI – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO: 6.1. Todos os produtos entregues serão recebidos e conferidos por servidores designados pela respectiva Secretaria solicitante. 6.2. Os produtos que apresentarem em desconformidade com as especificações do edital serão rejeitados, obrigando o fornecedor a substituí-los imediatamente, sem prejuízo aos demais itens deste edital. 6.3. Na entrega será verificado o estado de conservação do material, sendo os que apresentarem defeitos rejeitados, obrigando o fornecedor a substituí-los imediatamente, sem prejuízo aos demais itens deste edital. 6.4. A empresa vencedora ficará obrigada a trocar, a suas expensas, a mercadoria que vier a ser recusada, mediante justificativa fundamentada, sendo que o ato do recebimento não importará na aceitação. 6.5. Independentemente da aceitação, o adjudicatório garantirá a qualidade de cada item, obrigando-se a repor aquele que apresentar defeito. CLÁUSULA VII – DAS PENALIDADES: 7.1. Pelo inadimplemento das obrigações, sejam na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme as infrações estarão sujeitas às seguintes penalidades: 7.1.1. Quem, convocado dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais. 7.1.3. Pela inexecução total ou parcial do contrato ou instrumento equivalente e pelo descumprimento das normas e legislações pertinentes à execução do objeto contratual que acarrete a rescisão do contrato ou instrumento equivalente, a Prefeitura do Município de Rondon, poderá, ainda, garantida a prévia defesa, aplicar à empresa contratada as sanções previstas no art. 87 da Lei n.º 8.666/93, sendo que em caso de multa esta corresponderá a 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato. 7.1.4. Poderão ser aplicadas ainda as penas de advertência e, conforme o caso, declaração de inidoneidade previstas no art. 87 da Lei 8.666/93, atendidas as formalidades legais. 7.1.5. A aplicação das sanções administrativas não exclui a responsabilização do licitante por eventuais perdas ou danos causados ao Município de Rondon. Comprovado que o bem fornecido não corresponde às especificações constantes na proposta, será o mesmo devolvido ao contratado, obrigando-se este a substituí-lo no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, sem qualquer ônus para a Administração e sem prejuízo das sanções previstas no presente edital. 7.1.6. As sanções administrativas previstas neste item serão aplicadas sem prejuízo das cominações impostas na Lei n° 8.666/93 e suas alterações. 7.2. Será facultado a licitante o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a apresentação de defesa prévia, na ocorrência de quaisquer das situações previstas na cláusula VII do presente instrumento. CLÁUSULA VIII – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS: 8.1. Considerado o prazo de validade estabelecido no item 2.1 da Cláusula II, da presente Ata, e, em atendimento ao §1º do art. 28 da Lei Federal 9.069 de 29.6.1995, ao art. 3º §1º, da Medida Provisória 1488-16, de 2.10.1996 e demais legislações pertinentes, é vedado qualquer reajustamento de preços, até que seja completado o período de 12 (doze) meses contados a partir da data de recebimento das propostas indicadas no preâmbulo do Edital de Pregão Presencial nº 108/2015 – REGISTRO DE PREÇOS, o qual integra a presente Ata de Registro de Preços, observadas as disposições constantes do Decreto Municipal nº 4.103/2014, de 31/03/2014. 8.2. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência, após o prazo de 60 dias, em caso de oscilação do custo de produção, comprovadamente refletida no mercado, tanto para mais como para menos, reclassificando-se os preços cotados, se for o caso, bem como nas demais hipóteses previstas na Lei no 8.666/93, com a finalidade de manter o equilíbrio econômico financeiro da avença. Testemunhas: CLÁUSULA IX – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 1_________________ RG 9.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela administração, quando: 5.1.2. Aplicar à Detentora da Ata penalidades ou sanções, quando for o caso; 5.1.3. Prestar à Detentora da Ata toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do empenho; 2________________ RG 5.1.1. Atestar nas Notas Fiscais/faturas a efetiva entrega do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela Nota de Empenho; 9.1.1. a detentora não cumprir as obrigações constantes desta ata; (CONTINUA) • 23 Paranavaí | 13 de novembro de 2015 | sexta-feira ➲ publicação legal www.diariodonoroeste.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO NORTE (CONTINUAÇÃO) 9.1.2. a detentora não retirar qualquer Nota de Empenho, no prazo estabelecido e a administração não aceitar sua justificativa; 9.1.3. a detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério da Administração; observada a legislação em vigor; 9.1.4. em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pela Administração, com observância das disposições legais; 9.1.5. os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos; 9.1.6. por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado pela administração; 9.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município e na internet no site do Município, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da publicação. 9.3 – Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da Administração, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94. 9.3.1. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VII, caso não aceitas as razões do pedido. CLÁUSULA X - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os pagamentos decorrentes do fornecimento do objeto da presente licitação ocorrerão por conta dos recursos do orçamento vigente e do orçamento subsequente, através de dotações orçamentárias dos seguintes órgãos da Administração Municipal: ÓRGÃO NOME - UNID 02.01 GABINETE DO PREFEITO DIVISÃO DE SERVIÇOS DE GABINETE 03.01 SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS DIVISÃO DE PROCESSOS JUDICIAIS 03.02 SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS DIVISÃO DE SERVIÇOS DE GABINETE 04.01 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO DIVISÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 04.02 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO DIVISÃO DE PROJETOS 05.01 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DIVISAO DE RECURSOS HUMANOS 05.02 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 05.03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO 05.04 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE PROCESSAMENTO DE DADOS 05.05 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE LICITAÇÃO E COMPRAS 06.01 SECRETARIA DE FINANÇAS DIVISAO DE CONTABILIDADE 06.02 SECRETARIA DE FINANÇAS DIVISÃO DE TESOURARIA 06.03 SECRETARIA DE FINANÇAS DIVISÃO DE CADASTRO, FISCAL. E TRIB. 07.01 SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO DIVISÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 07.02 SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO DIVISÃO DE CONTROLE ORÇAMENTÁRIO 08.01 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DIVISÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL 08.02 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL 08.03 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DIVISÃO DO FUNDEB 08.04 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DIVISÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR 08.05 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DIVISÃO DE MERENDA ESCOLAR 09.01 SECRETARIA DE CULTURA E ESPORTES DIVISÃO DE CULTURA 09.02 SECRETARIA DE CULTURA E ESPORTES DIVISÃO DE ESPORTES 10.01 SECRETARIA DE SAÚDE DIVISÃO DE SAÚDE PÚBLICA 10.02 SECRETARIA DE SAÚDE DIVISÃO DE VIGILÃNCIA SANITÁRIA 10.03 SECRETARIA DE SAÚDE DIVISÃO DE ATEND. PRIMÁRIO A SAÚDE 10.04 SECRETARIA DE SAÚDE DIVISÃO DE ODONTOLOGIA 11.01 SECR. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS DIVISÃO DE OBRAS 11.02 SECR. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS DIVISÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS 11.03 SECR. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS DIVISÃO DE PROJETOS 12.01 SECRETARIA DE VIAÇÃO DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS 12.02 SECRETARIA DE VIAÇÃO DIVISÃO DE GARAGEM E OFICINAS 13.01 SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL DIV. DE PROJ. C/ CRIANÇAS E ADOLESCENTES 13.02 SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL DIV. DE ACOMPANHAMENTO COMUNITÁRIO 13.03 SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL DIV. DE PROJETOS PROFISSIONALIZANTES 13.04 SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL DIVISÃO DE PROJETOS COM IDOSOS 13.05 SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL DIVISÃO DE AÇÃO SOCIAL 13.06 SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL DIV. DO FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL 13.07 SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL DIV. DO FUND. MUN.DA CRIAN E DO ADOLES 14.01 SECRETARIA DE DESENV. ECONÔMICO DIVISÃO DE TURISMO 14.02 SECRETARIA DE DESENV. ECONÔMICO DIVISÃO DE INDUSTRIA 14.03 SECRETARIA DE DESENV. ECONÔMICO DIVISÃO DE COMÉRCIO 15.01 SECRETARIA DE AGRIC. E MEIO AMBIENTE DIVISÃO DE AGRICULTURA 15.02 SECRETARIA DE AGRIC. E MEIO AMBIENTE DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE Resolução nº 08/2015 Disciplina o Horário de Atendimento do Poder Legislativo Municipal, controle de frequência, e da outras providências. A Câmara Municipal de Paraíso do Norte aprovou e a Mesa Diretora sanciona a seguinte Resolução; Artigo 1º Fica a Câmara Municipal de Vereadores de Paraíso do Norte, no Estado do Paraná, a partir de maio de 2015, estabelecido o horário de expediente das 07:30 às 11:30 horas, e das 13:00 às 17:00 horas. Parágrafo único: Sem prejuízo da jornada a que se encontram sujeitos, os servidores e Cargos Comissionados em função de direção, chefia e assessoramento poderão ainda, ser convocados sempre que presente interesse ou necessidade de serviço. Artigo 2º O controle da frequência, assiduidade e pontualidade dos servidores efetivos, cargos comissionados serão registrados mediante método manual de coleta através do livro ponto ou Formulário Manual de Controle, conforme Anexo II. Artigo 3º Se o trabalho for executado fora do estabelecimento sede, o horário dos servidores e demais constará explicitamente de relatório, ficha ou papeleta, com prévio comunicado ao Presidente. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ALIANÇA DO IVAÍ EXTRATO DO II TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 25/2015 LICITAÇÃO Nº 34/2015 - Pregão Nº 08/2015 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE NOVA ALIANÇA DO IVAÍ CONTRATADO: NASSARA RADIGE JORGE 06949210922. OBJETO: AQUISIÇÃO DE CARNES, DERIVADOS DE CARNES E FRANGO, EMBUTIDOS E CONGELADOS, EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ALIANÇA DO IVAÍ. VALOR ADITIVADO: O presente termo aditivo tem por objeto o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) do(s) item(ns) relacionado(s) abaixo, totalizando o valor de R$ 6.519,75 (Seis Mil Quinhentos e Dezenove Reais e Setenta e Cinco Centavos) da qual a contratada saiu vencedora, conforme permissivo artigo 65, parágrafo primeiro, da Lei 8.666/93. Lote Item 1 1 1 1 3 6 8 13 Artigo 6º Os procedimentos administrativos da Câmara Municipal obedecerão às disposições contidas em legislação pertinente. Artigo 9º Haverá tolerância de 30 (trinta) minutos de atraso nos horários de entrada ou antecipação na saída do trabalho aos servidores, mediante justificativa formal. Parágrafo único: Deverá ser formalizado antecipadamente e autorizado pela mesa diretora. Artigo 10º O servidor que trabalhar em horário que exceder o expediente será computado como trabalho extraordinário e pago ao servidor no mês de competência do fato. Parágrafo único: Deverá ser formalizado antecipadamente e autorizado pela mesa diretora. Artigo 11º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Paraíso do Norte, Paraná, 12 de novembro de 2015. Idelfonso Telles Neto Presidente José Carlos Pereira 2º Secretária DIA MATRÍCULA: DIA (S): CÓD DA JUSTIFICATIVA CLÁUSULA XI – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO: 11.1. A aquisição dos itens objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, em cada caso, pelo respectivo Secretário ou pelo Chefe do Setor de Compras o senhor José Nelson Sella. CLÁUSULA XII – DA FISCALIZAÇÃO: 12.1. A fiscalização da presente Ata de Registro de Preços é de responsabilidade do respectivo Secretário da ou a quem este delegar a competência para tanto o qual fará a fiscalização nos termos do artigo 67 da Lei 8.666/93, com a finalidade de acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado, efetivando os controles de recebimentos, anotando todas as ocorrências relacionadas com a sua execução, determinando, dentro de sua competência, o que for necessário ou solicitar a seus superiores, em tempo hábil, a adoção das medidas convenientes. CÓDIGO 01 02 03 04 05 06 07 08 NATUREZA DA JUSTIFICATIVA Esquecimento Atestado Médico Luto Trabalhando em outro local Acordo com a Direção (especificar) Viagem em objetivo de serviço (especificar) Dispensa Autorizada Outros (especificar) % Qte Valor Total Aditivado Aditivada Aditivado 25 125 1.827,50 25 100 1.494,00 25 250 2.185,00 25 75 1.013,25 TOTAL ADITIVADO 6.519,75 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO CAIUÁ DECRETO N.º 4.301/2015 Data: 12 de novembro de 2015. JOSÉ CARLOS DA SILVA MAIA, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO CAIUÁ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, DECRETA: Art. 1º. Fica homologada a avaliação procedida pela Comissão Especial de Avaliação, constituída pelo Decreto n.º 4.287/2015 de 29 de outubro de 2015, que estabeleceu o valor mínimo para efeito de alienação dos veículos, tratores e carretas, abaixo relacionados, declarados inservíveis para uso da Administração Municipal. VEÍCULOS MARCA/MODELO ESPÉCIE/ TIPO VW/ GOL CL MISTO/ AUTOMÓVEL PLACA ACL 0183 VW/ GOL CL ANO DE COMBU COR FABRI S-TÍVEL CAÇÃO CAP/POT/CIL 1991/ 5P/0,50T/7 ALCOOL BRANCA 1992 6 CV CHASSI 9BWZZZ30ZMT131093 - VALOR MÍNIMO R$ 500,00 (quinhentos reais) MISTO/ AUTOMÓVEL 1988/ 1989 5P/0,50T/9 ALCOOL 0 CV BRANCA 9BWZZZ30ZJT126807 93YLM243HBJ430357 PLACA AXP VALOR MÍNIMO R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais) 0032 Trator Massey Trator xxxxxx xxxxxxxxxxxxx DIESEL Vermelho xxxxxxxxxxxxxxxxxxx Fergusson 265 VALOR MÍNIMO R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) Trator Massey Trator xxxxxx xxxxxxxxxxxx DIESEL Vermelho xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Fergusson 235 VALOR MÍNIMO R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) Carreta 2 rodas Carreta xxxxxx xxxxxxxxxxxxx xxxxxxxx Azul xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Carreta 2 rodas VALOR MÍNIMO R$ 500,00 (quinhentos reais) Carreta xxxxxx xxxxxxxxxxxxx xxxxxxxx Azul xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx VALOR MÍNIMO R$ 500,00 ( quinhentos reais) Especificações Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação. CLÁUSULA XIII – DAS COMUNICAÇÕES 13.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito. Avenida Brasil, nº 1500 – Centro – CEP 87.800-000 – Rondon – Pr. – Fone 44 -36721122. Edifício da Prefeitura Municipal de São João do Caiuá, Estado do Paraná, em 12 de novembro de 2015. CLÁUSULA XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: JOSÉ CARLOS DA SILVA MAIA Prefeito Municipal 14.1. Integra esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº 108/2015 – Registro de Preços e a proposta da empresa WP DO BRASIL LTDA.EPP classificada em 1º lugar no certame supracitado. ___________________________, ______ DE ______________ DE _________. 14.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 8.666/93, e Lei 10.520/02 no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito. ________________________________ ASSINATURA DO SERVIDOR PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRAÇÁ CLÁUSULA XV – DO FORO: 15.1. As partes elegem o foro da Comarca de Cidade Gaúcha-PR, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata. E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo. Rondon, 06/11/2015. __________________________ MUNICÍPIO DE RONDON Roberto A. Corredato Prefeito Municipal Qte Original 500 400 1.000 300 MOTOR PLACA BWJ 1019 VALOR MÍNIMO R$ 6.000,00 (seis mil reais) Renault/Megane Misto/Automó 2010/ 5P/115CV FLEX PRETA vel 2011 ANEXO I - FORMULÁRIO INDIVIDUAL PARA JUSTIFICATIVAS NOME: CARGO: MÊS: Preço unit. 14,62 14,94 8,74 13,51 PLACA AIT - VALOR MÍNIMO R$ 500,00 (quinhentos reais) 8541 ONIBUS ONIBUS MERCEDEZ BENZ MERCEDEZ 48 BENZ 371 1987/ PASSAGEI DIESEL BRANCA 9BM364298HC058568 RSD / 1988 ROS ONIBUS SEM Gustavo Mota Canabrava Vice Presidente Roberto Alves Pacheco 1º Secretário KG KG PCT KG JOÃO TORMENA Prefeito Municipal Artigo 7º Integram esta Resolução o Anexo I - Formulário Individual para Justificativas do Relógio Ponto; e Anexo II - Formulário Manual de Controle da Jornada de Trabalho. Artigo 8º Considera-se falta justificada, a ausência não prevista em ato legal, mas que pela natureza e circunstância de urgência possa razoavelmente constituir motivo para o não comparecimento, preferencialmente, previamente comunicado ao superior imediato. Unid DATA DE ASSINATURA: 12/11/2015 Artigo 4º É de competência da Mesa Diretora a fixação dos horários conforme jornada e cargo dos servidores. § 1° a escala nominal dos servidores, constando dias e horários dos seus expedientes, deverá ser divulgada através de Portaria em local visível e de grande circulação, bem como no sítio eletrônico da instituição, devendo ser permanentemente atualizada. § 2° a distribuição da carga horária dos servidores, nas referidas escalas de trabalho, deverá ser acordada com os servidores, prevalecendo sempre o interesse e conveniência da administração, a fim de que o expediente de atendimento ao público usuário ocorra de forma ininterrupta e com eficácia. § 3o os servidores poderão exercer sua jornada de trabalho, fora do horário de expediente, conforme a escala estabelecida na Portaria. Artigo 5º As faltas não justificáveis, ou não dispostas em acordo com a Presidência, terão reflexo direto na mesma proporção da falta na remuneração do servidor ou cargo comissionado. § 1° as dispensas legais e as justificadas “acordadas” com a Presidência serão computados como dias úteis e não causarão prejuízos ao colaborador. § 2º qualquer evento deve preceder de preenchimento do Formulário Individual para justificativas – Anexo I. Descrição CARNE BOVINA MÚSCULO TRASEIRO. CARNE SUÍNA PALETA OU PERNIL. COXA E SOBRECOXA DE FRANGO. LINGUIÇA DEFUMADA SABOR CALABRESA. Autorização DIA: ____ ( DIA: ____ ( DIA: ____ ( DIA: ____ ( DIA: ____ ( __________________________________ WP DO BRASIL LTDA.EPP Empresa Detentora da Ata ) Deferido ) Deferido ) Deferido ) Deferido ) Deferido ( ( ( ( ( PORTARIA Nº 172/2015 ) Indeferido – Razão: ______________________________________ ) Indeferido – Razão: ______________________________________ ) Indeferido – Razão: ______________________________________ ) Indeferido – Razão: ______________________________________ ) Indeferido – Razão: ______________________________________ ___________________________, _______ DE ______________ DE __________. ________________________________ ASSINATURA DO PRESIDENTE Testemunhas: ANEXO II - FORMULÁRIO MANUAL DE CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO 1_________________ RG Data 1º Período Entrada Saída Intervalo Entrada Saída 2º Período Entrada Saída Servidor 2________________ RG SÚMULA: CONCEDE A PEDIDO DA SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL, SENHORA BRUNA SANTANA MARTINS, LICENÇA MATERNIDADE DE 180 DIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JANESLEI AMADEU CAENETTO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUAIRAÇÁ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS... R E S O L V E: Artigo 1º. - Conceder a servidora pública municipal, Senhora Bruna Santana Martins, portadora do RG nº 9.181.911 2- SESP/PR e do CPF nº 066.498.229-81, lotada no Cargo de Nutricionista no Município de Guairaçá, LICENÇA MATERNIDADE, de 180 (cento e oitenta) dias, conforme Art. 1º da Lei Municipal nº 027/2011 e atestado médico, compreendendo o período de 01 de Novembro de 2015 a 28 de Abril de 2016. Artigo 2º. - Os vencimentos, adicionais e demais vantagens “se for o caso”, percebidos pela servidora, referentes aos primeiros 120 (cento e vinte) dias da referida Licença, ou seja, de 01 de Novembro de 2015 a 28 de Fevereiro de 2016, serão custeados pelo RPPS (Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Guairaçá - PREVIGUAI). Sendo que o restante do período de 60 (sessenta) dias, de 29 de Fevereiro de 2016 a 28 de Abril de 2016, será custeado pelo Município, conforme determinado em Legislações que regem a matéria sobre prorrogação de 60 dias de Licença Maternidade. Artigo 3º. - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de Novembro de 2015, revogando-se as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUAIRAÇÁ, ESTADO DO PARANÁ, AOS DOZE DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E QUINZE. MUNICÍPIO DE PARANAVAÍ ______________________________ JANESLEI AMADEU CAENETTO Prefeita Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO NORTE PORTARIA N.º 126, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2015. SÚMULA – Concede férias regulamentares a servidor municipal. CARLOS ALBERTO VIZZOTTO, Prefeito do Município de Paraíso do Norte, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais: R E S O L V E: Art. 1º - Conceder 15 (quinze) dias de férias regulamentares à servidora abaixo relacionada, conforme discriminação: MAT. SERVIDOR PERÍODO/AQUISIÇÃO PERÍODO/CONCESSÃO 690 Ana Claudia Tiveron 10/11/2013 a 09/11/2014 17/11/2015 a 01/12/2015 Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Paraíso do Norte/PR, 10 de novembro de 2015. Carlos Alberto Vizzotto Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA LONDRINA ___________________________, ________ DE ______________ DE __________. ________________________________ ASSINATURA DO PRESIDENTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTINA DO PARANÁ RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 50/2015 PROCESSO LICITATORIO Nº 131/2015. DO OBJETO: Aquisição de 03 (três) bebedouros, destinados ao Posto de Saúde, Hospital e Departamento de Odontologia. FORNECEDOR: JOVEMAC EQUIPAMENTOS PARA ESCRITORIO LTDA – CNPJ: 02.566.470/0001-42. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: AÇÕES DO SECRETARIO MUNICIPAL DE SAUDE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE. 05.040.10.302.0090.2.090.4.4.90.52.00.00 VALOR TOTAL R$: R$ 570,00 (quinhentos e setenta reais) por unidade. Totalizando: R$ 1.710,00 (hum mil setecentos e dez reais). SETOR: SAÚDE. DA BASE LEGAL: Art. 24, Inciso II da Lei 8.666/93. DA AUTORIZAÇÃO: Autorizo a presente RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO. Planaltina do Paraná, 12 de novembro de 2015. Mariza Basso Madeiras Prefeita PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTINA DO PARANÁ RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 51/2015 PROCESSO LICITATORIO Nº 132/2015. DO OBJETO: Contratação de empresa, para fornecimento de mão de obra para prestação de serviços no arrastão em combate a Dengue no município. Contratação, por diária de mão de obra, 08 (oito) horas diárias. Arrastão de 05 (cinco) dias. PRESTADOR DOS SERVIÇOS: RPREST – PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA ME – CNPJ: 18.721.094/0001-53. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: AÇÕES DO SECRETARIO MUNICIPAL DE SAUDE OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA. 05.040.10.302.0090.2.090.3.3.90.39.00.00 VALOR TOTAL R$: 50 (cinquenta) diárias no valor de R$ 123,00 (cento e vinte e três reais). Totalizando: R$ 6.150,00 (seis mil cento e cinqüenta reais). SETOR: SAÚDE. DA BASE LEGAL: Art. 24, Inciso II da Lei 8.666/93. DA AUTORIZAÇÃO: Autorizo a presente RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO. Planaltina do Paraná, 12 de novembro de 2015. Mariza Basso Madeiras Prefeita TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PROCESSO Nº 121/2015 DISPENSA DE LICITAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE Nº 016/2015 O Prefeito Municipal de Nova Londrina, Estado do Paraná, torna público com base no disposto no art. 25, inciso I, da Lei nº. 8.666/93, ratifica para todos os efeitos a dispensa de licitação por Inexigibilidade, homologando o presente processo, em favor da empresa EDITORA AMIGOS DA NATUREZA LTDA. - EPP, inscrita no CNPJ nº. 04.096.738/0001-55, para aquisição de material educativo de combate a dengue e chikungunya, para alunos do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental na Rede Municipal de Ensino, no valor total de R$ 1.720,00 (um mil e setecentos e vinte reais). GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, EM 12 DE NOVEMBRO DE 2015. DORNELIS JOSÉ CHIODELLI Prefeito Municipal EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROTOCOLO Nº 121/2015 DISPENSA POR INEXIGIBILIDADE Nº 16/2015 O município de Nova Londrina, Estado do Paraná, com sede na Praça da Matriz, nº. 261, inscrito no CNPJ sob o nº 81.044.984/0001-04, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Dornelis José Chiodelli , ratifica a Dispensa de Licitação por Inexigibilidade nº. 016/2015, nos termos do Artigo 25, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, conforme quadro abaixo: DISPENSA DE LICITAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE Nº 16/2015 Fornecedor: EDITORA AMIGOS DA NATUREZA LTDA. - EPP AQUISIÇÃO DE 800 EXEMPLARES DE MATERIAL EDUCATIVO DE COMBATE À DENGUE & CHIKUNGUNYA, PARA ALUNOS DO 1º AO 5º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. Valor : R$ 1.720,00 (um mil, setecentos e vinte reais) Data: 12 de novembro de 2015 Foro: Comarca de Nova Londrina, Estado do Paraná GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, EM 12 DE NOVEMBRO DE 2015 DORNELIS JOSE CHIODELLI Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARANÁ EXTRATO DE CONTRATO Nº 093/2015 Ref. Dispensa de Licitação nº 026/2015 PARTES: CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ALTO PARANÁ CONTRATADA: VHM CONSTRUÇÕES LTDA - EPP – CNPJ: 03.776.742/0001-00. OBJETO: Contratação de empresa para execução de EMPREITADA GLOBAL (MATERIAIS E MÃO DE OBRA), para reforma em edificação em alvenaria – CASA LAR, coordenadas geográficas: 23°07’50.3” sul e 052°19’15.4” oeste, conforme planilha de serviços, memorial descritivo e cronograma físico – financeiro, partes integrantes do processo licitatório, conforme Dispensa de licitação e seus anexos. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.3.90.39.16.00 - Manutenção e Conservação de Bens e Imóveis VALOR CONTRATUAL: R$-7.044,72 (sete mil quarenta e quatro reais e setenta e dois centavos) DURAÇÃO: Início: na assinatura do contrato – término: 60 (sessenta) dias DATA DA ASSINATURA: 12/11/2015 FORO: Comarca de Alto Paraná, Estado do Paraná. Alto Paraná, em 12 de novembro de 2015. CLAUDIO GOLEMBA Prefeito Municipal 24 • Paranavaí | 13 de novembro de 2015 | sexta-feira ➲ publicação legal www.diariodonoroeste.com.br Levamos ao conhecimento dos interessados que a realizar Pregão Eletrônico, conforme as seguintes especificações: fará 1. Objeto do PREGÃO ELETRÔNICO: conforme especificações mínimas estabelecidas no Anexo I deste Edital, com valor máximo ,00 (oitocentos e vinte mil, oitocentos reais) 2. Dotação Orçamentária: A despesa resultante deste procedimento licitatório, correrá a conta do convênio nº 069/2011 entre a Santa Casa de Paranavaí e a Secretaria de Estado da Saúde. 3. Início de acolhimento das propostas: 19/11/2015 4. Abertura e divulgação das propostas: 08h00min horas do dia 25/11/2015 5. Início da Sessão/Disputa de Lances: 08h30min horas do dia 25/11/2015 6. Autorização: Heracles Alencar Arrais - Coordenador 7. Data da autorização: 12/11/2015 www.licitacoes-e.com.br Paranavaí – PR; 12 de novembro de 2015. Coordenador Registro de Hospital nº 89 Secretaria de Saúde do Paraná Registro de CNSS do Ministério de Educação e Cultura nº 110.583/1959 Registro CNES do Ministério da Saúde nº 2754738 Declarada Utilidade Pública Federal por Decreto nº 64.609/1969 Registro no Departamento Nacional da Criança nº 5.255/1971 -1- L:\r-santacasa1.doc Levamos ao conhecimento dos interessados que a realizar Pregão Eletrônico, conforme as seguintes especificações: fará 1. Objeto do PREGÃO ELETRÔNICO: conforme especificações mínimas estabelecidas no Anexo I deste Edital, com valor máximo ,00 (noventa e cinco mil reais). 2. Dotação Orçamentária: A despesa resultante deste procedimento licitatório, correrá a conta do convênio nº 069/2011 entre a Santa Casa de Paranavaí e a Secretaria de Estado da Saúde. 3. Início de acolhimento das propostas: 19/11/2015 4. Abertura e divulgação das propostas: 08h15min horas do dia 25/11/2015 5. Início da Sessão/Disputa de Lances: 08h45min horas do dia 25/11/2015 6. Autorização: Heracles Alencar Arrais - Coordenador 7. Data da autorização: 12/11/2015 www.licitacoes-e.com.br Paranavaí – PR; 12 de novembro de 2015. Coordenador PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ISABEL DO IVAÍ = D E C R E T O Nº. 247/2015, de 11 de novembro de 2015 = SÚMULA: “Dispõe sobre a homologação e adjudicação do Ato do Pregoeiro e sua Equipe de Apoio e dá outras providências”. O Prefeito de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, Roberto Apdo Miranda Campos Vaz, no uso de suas atriRegistro de Hospital nº 89 Secretaria depor Saúde do Paraná Declarada Utilidade Pública Federal por Decreto nº 64.609/1969 buições que lhe são conferidas Lei, Registro de CNSS do Ministério de Educação e Cultura nº 110.583/1959 Registro no Departamento Nacional da Criança nº 5.255/1971 DRegistro E C RCNES E T do A:Ministério da Saúde nº 2754738 -1Artigo 1º - Fica homologado a Licitação Modalidade Pregão Presencial Nº. 74/2015- P.M.S.I.I, julgado em 10 de novembro de 2015, tendo como Objeto: Contratação de empresa para aquisição de troféus e medalhas para atender aos eventos da cultura e esporte desta secretaria e, adjudicar a favor da empresa abaixo relacionada por apresentar proposta de menor valor por Item, ficando o valor total do Pregão de R$. 4.985,00 (quatro mil, novecentos e oitenta e cinco reais ), conforme apreciação e julgamento do Ato do Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, nomeados pela Portaria nº 131/2007, de 18 de junho de 2007. I – VERA LUCIA CALEFFI SILVA - ME - CNPJ nº. 03.196.858/0001-61, com sede na cidade de Paranavaí - Paraná, ganhadora por apresentar proposta de menor valor em todos os itens, gerando um valor total de R$. 4.985,00 (quatro mil novecentos e oitenta e cinco reais). Artigo 2º - Desde já fica a empresa acima relacionada intimada a comparecer, dentro do prazo de 05(cinco) dias úteis, contados a partir da publicação deste decreto, no Edifício da Prefeitura de Santa Isabel do Ivaí, para assinatura do Contrato. Artigo 3º. – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, aos 11 dias do mês de novembro de 2015. L:\r-santacasa2.doc SAMAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO Convênio Fundação Nacional de Saúde Avenida James Patrick Clark, 233 – Parque das Jaboticabeiras C.N.P.J. 73.897.589/0001-46 CEP 87890-000 TERRA RICA – ESTADO DO PARANÁ E-mail: [email protected] EDITAL Nº 018/2015 ALMIR FEDERICCI, Presidente da Comissão de Concurso Público do SAMAE - Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto do Município de Terra Rica – Paraná, no uso de suas atribuições legais conforme Portaria nº 163/2014, considerando o Concurso Público Edital 002/2014 e LIMINAR JUDICIAL CONCEDIDA, TORNA PÚBLICO a nota da prova objetiva e convoca para realização da prova prática, conforme segue: ROBERTO APDO MIRANDA CAMPOS VAZ Prefeito Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 11 dias do mês de novembro de 2015. DATA: 14/11/2015 LOCAL: ESCOLA MUNICIPAL ROSALINA DE MORAES ENDEREÇO: RUA BARÃO DO RIO BRANCO, 908 HORÁRIO FECHAMENTO DO PORTÃO: 13:00 HORAS JOSÉ MARIM FERREIRA DE SOUZA Secretário de Administração e Finanças INSC CARGO NOME NOTA OBJETIVA 5408 AGENTE ADMINISTRATIVO MARCOS PAULO PERIGO 51,00 Terra Rica – PR, 12 de novembro de 2015. ALMIR FEDERICCI PRESIDENTE DA COMISSÃO D E C R E T O Nº 248/2015, de 11 de novembro de 2015. SÚMULA: “Altera os representantes do Conselho Municipal de Saúde, disposto no artigo 1º do Decreto Nº 196/2015 e dá providências”. O Prefeito de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, D E C R E T A: Artigo 1º. – Os Representantes dos Trabalhadores de Saúde e Prestadores de Serviço do Sistema Único de Saúde com representação a nível municipal, constante no Artigo 1º do Decreto nº 196/2015, passam a vigorar com a seguinte redação: “. 02 (dois) representantes dos trabalhadores de Saúde. . TITULAR: Luciana Oliveira de Almeida - CPF. Nº 026.375.359-69 . Suplente: Elza Maria Bernardes Pereira - CPF. Nº 563.658.619-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTINA DO PARANÁ EXTRATO DE TOMADA DE PREÇO N.º 09/2015 PROCESSO LICITATÓRIO N.º 130/2015 EXCLUSIVO ME, EPP E MEI LEI 147/2014 O Município de Planaltina do Paraná – Estado do Paraná vem por meio do Presidente da Comissão Permanente de Licitação (abaixo subscreve), tornar Público que realizará Procedimento Licitatório na Modalidade Tomada de Preço. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos para locação de sistema de avaliação de imóveis rurais, operacionalizado totalmente em ambiente web, com emissão de atestados contendo informações sobre o valor da terra nua, incluso hospedagem e manutenção e software de cadastro de propriedade rural. Tipo: Menor Preço Global. Recursos: Próprios. Data/Hora: Abertura será dia 30 de novembro de 2015 Inicio às 09h00 Data/Hora: Cadastrar até 27 de novembro de 2015 Até as 17h00 na sala de licitações e contratos Informações e Edital: Paço da Prefeitura Municipal de Planaltina do Paraná - Estado do Paraná, no Departamento de Licitações e Contratos, pelo Telefone 044 3435 1221 (ramal 207), ou pelo site www.planaltinadoparana.pr.gov.br Planaltina do Paraná – Estado do Paraná, Departamento de Licitações e Contratos, aos 12 (doze) dias do mês de novembro do ano de 2015 (dois mil e quinze). Diogo Luiz Maleski Presidente da Comissão de Licitação PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ISABEL DO IVAÍ D E C R E T O Nº. 246/2015, de 11 de novembro de 2015 SÚMULA: “Dispõe sobre a homologação e adjudicação do Ato do Pregoeiro e sua Equipe de Apoio e dá outras providências”. O Prefeito de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, Roberto Apdo Miranda Campos Vaz, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, D E C R E T A: Artigo 1º - Fica homologado a Licitação Modalidade Pregão Presencial Nº. 75/2015, julgado em 10 de novembro de 2015, tendo como Objeto: Contratação de empresa para o fornecimento de 306 recargas de botijões de gás de 13 Kgs e fornecimento de água mineral com gás e sem gás, adjudicar a favor da empresa abaixo relacionada por apresentar proposta de menor valor por Item, ficando o valor total do Pregão de R$. 19.274,00 (dezenove mil, duzentos e setenta e quatro reais), conforme apreciação e julgamento do Ato do Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, nomeados pela Portaria nº 131/2007, de 18 de junho de 2007. I – R. V. SCOLARO – ME - CNPJ Nº. 10.783.535/0003-00, com sede na cidade de Santa Isabel do Ivaí - Paraná, ganhadora por apresentar proposta de menor valor em todos os Itens gerando um valor total de R$. 19.274,00 (dezenove mil duzentos e setenta e quatro reais). Artigo 2º - Desde já fica a empresa acima relacionada a comparecer, dentro do prazo de 05(cinco) dias úteis, contados a partir da publicação deste decreto, no Edifício da Prefeitura de Santa Isabel do Ivaí, para assinatura do Contrato. Artigo 3º. – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, aos 11 dias do mês de novembro de 2015. ROBERTO APDO MIRANDA CAMPOS VAZ Prefeito Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 11 dias do mês de novembro de 2015. JOSÉ MARIM FERREIRA DE SOUZA Secretário de Administração e Finanças . TITULAR Luiz Alves Filho - CPF. Nº 462.260.280-68. . Suplente: Cleide Roberta dos Santos - CPF. Nº 021.684.789-37 • 1 (um) representante de prestadores de serviço do Sistema Único de Saúde com representação a nível municipal. . TITULAR: Francieli Cesira Herreira Barroso - CPF. Nº 066.182.899-98 . Suplente: Maria Ermelinda Almendra Lourenço - CPF. Nº 087.761.028-23.” Artigo 2º. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir do dia 16 de julho de 2015, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, aos 11 dias do mês de novembro de 2015. ROBERTO APDO MIRANDA CAMPOS VAZ Prefeito Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 11 dias do mês de novembro de 2015. JOSÉ MARIM FERREIRA DE SOUZA Secretário de Administração e Finanças DECRETO nº. 249/2015, de 12 de Novembro de 2015. SÚMULA: “Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências”. O Prefeito de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Municipal Nº. 670/2014. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Credito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$. 55.500,00 (CINQUENTA E CINCO MIL E QUINHENTOS REAIS), de acordo com a seguinte ordem classificatória: DESPESA DESCRIÇÃO 06 SECR AGRICULTURA, MEIO AMB e SERV URBANO 06.011.15.452.0011.2023 Conservação de Logradouro Publico Limpeza e Coleta de Lixo 3.3.90.30.00.00MATERIAL DE CONSUMO 1511 11.000,00 07 Secretaria de Educação Cultura e Esporte Turismo e Lazer 07.014.12.306.0041.2118 Manutenção da Alimentação e Nutriçao - Merenda Escolar 3.3.90.32.00.00MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 1000 32.000,00 08 Secretaria de Saúde 08.015.10.302.0047.2128 Manutenção do Consorcio Intermunicipal de Urgencia - SAMU 3.1.71.70.00.00RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO 1303 12.500,00 TOTAL 55.500,00 Art. 2º- - Para dar cobertura ao crédito adicional Suplementar autorizado no artigo anterior, será utilizado como recurso o cancelamento parcial da dotação do orçamento vigente, conforme abaixo: DESPESA DESCRIÇÃO 05 SECRETARIA DO TRABALHO PROMOÇÃO SOCIAL 05.028.08.243.0029.2057 Manutenção do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 3.3.90.30.00.00MATERIAL DE CONSUMO 1000 20.000,00 06 SECR AGRICULTURA, MEIO AMB e SERV URBANO 3.3.90.39.00.00OUTROS SER DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1511 11.000,00 07 Secretaria de Educação Cultura e Esporte Turismo e Lazer 07.009.13.392.0065.2135 Atividades Folcloricas e Culturais 3.3.90.39.00.00OUTROS SER DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1000 24.500,00 TOTAL 55.500,00 Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto. Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí-Pr., aos 12 dias do mês de Novembro de 2015. ROBERTO APARECIDO MIRANDA CAMPOS VAZ Prefeito Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 12 dias do mês de Novembro de 2015. JOSÉ MARIM FERREIRA DE SOUZA Secretário de Administração e Finanças • 25 Paranavaí | 13 de novembro de 2015 | sexta-feira ➲ publicação legal www.diariodonoroeste.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ISABEL DO IVAÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAVAÍ PORTARIA Nº. 946/2015 P O R T A R I A Nº. 300/2015, de 11 de novembro de 2015. O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INTERINO DO MUNICÍPIO DE PARANAVAÍ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E DE CONFORMIDADE COM A LEI Nº. 3.891/12, RESOLVE: Art. 1º. – Fica concedido ao Servidor EMAR PEREIRA MALTA, 40 (quarenta) dias de Licença Prêmio, correspondente ao período de 01/03/2008 à 01/03/2013, conforme processo protocolado sob nº. 22.577/2015, a partir de 01 de Novembro de 2015. Art. 2º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL DE PARANAVAÍ, ESTADO DO PARANÁ, EM 12 DE NOVEMBRO DE 2015. SÚMULA: “Concede Licença para Tratamento de Saúde e dá providências”. GILMAR PINHEIRO Secretário de Administração Pública Interino fará Levamos ao conhecimento dos interessados que a realizar Pregão Eletrônico, conforme as seguintes especificações: 1. Objeto do PREGÃO ELETRÔNICO: conforme especificações estabelecidas no Anexo I deste Edital, com valor máximo (quinhentos e cinquenta e dois mil reais). mínimas .000,00 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 111/2015 O Prefeito de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe confere a Legislação em vigor, R E S O L V E: Artigo 1º - C O N C E D E R aos Servidores Públicos Municipais, abaixo relacionados, Licença para tratamento de saúde, conforme Artigo 76, inciso “I” da Lei Municipal Nº. 12/93 de 14 de junho de 1993, e Atestados Médicos arquivados na Divisão de Recursos Humanos. NOME FUNÇÃO PERÍODO Anna Carolina Freitas Mendes Farmacêutica 11.11.2015 a 13.11.2015 Aparecida Edneia Barbosa dos Santos Professora 27.10.2015 a 10.11.2015 Francisco Donato do Nascimento Operário 02.11.2015 a 01.12.2015 Elem Veridiana da Silva Gibim Aux. De Enfermagem 04.11.2015 Eliane Conceição Rissi Campos Agente Comunitária de Saúde 10.11.2015 Jociele Martins de Oliveira Professora 27.10.2015 a 30.10.2015 Leonice Nobre de Oliveira Serviços Gerais 27.10.2015 Luciana de Oliveira de Almeida Enfermeira 26.10.2015 Luciana da Cunha Tiburtino de Lima Serviços Gerais 09.11.2015 Luciana da Cunha Tiburtino de Lima Serviços Gerais 10.11.2015 Marcia Bezerra da Silva Uber Professora 28.10.2015 a 30.10.2015 Maria Helena da Silva Oliveira Educadora Infantil 03.11.2015 a 04.11.2015 Marinalda Lopes de Oliveira Educadora Infantil 04.11.2015 Marta Zanetti Rizzieri Agente Comunitária de Saúde 29.10.2015 Monica Apª Felix Caroni Agente de Combate a Endemias 26.10.2015 Rosimar Bispo da Cruz Bolonheze Serviços Gerais 03.11.2015 a 12.11.2015 Silvana Maria Ricardo Balbo Educadora Infantil 03.11.2015 Valdelice Aparecida de Araújo Agente Comunitária de Saúde 03.11.2015 a 04.11.2015 Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, aos 11 dias do mês novembro de 2015. 2. Dotação Orçamentária: A despesa resultante deste procedimento licitatório, correrá a conta do convênio nº 069/2011 entre a Santa Casa de Paranavaí e a Secretaria de Estado da Saúde. ROBERTO APDO MIRANDA CAMPOS VAZ Prefeito 3. Início de acolhimento das propostas: 19/11/2015 Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 11 dias do mês de novembro de 2015. 4. Abertura e divulgação das propostas: 08h45min horas do dia 25/11/2015 JOSÉ MARIM FERREIRA DE SOUZA Secretário de Administração e Finanças 5. Início da Sessão/Disputa de Lances: 09h15min horas do dia 25/11/2015 P O R T A R I A Nº. 301/2015, de 12 de novembro de 2015 “SÚMULA: Concede férias ao Servidor Público Municipal e dá providências”. O Prefeito de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe confere a Legislação em vigor, R E S O L V E: Artigo 1º. C O N C E D E R ao Servidor Público Municipal, abaixo relacionado, férias regulamentares, por um período de 30 (trinta) dias, conforme requerimento arquivado na Divisão de Recursos Humanos. NOME MATRÍCULA FUNÇÃO PERÍODO Antonio Carlos de Souza 103166 Agente de Vigilância 01.12.2015 a 30.12.2015 / 2014.2015 Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, aos 12 dias do mês de novembro de 2015. 6. Autorização: Heracles Alencar Arrais - Coordenador 7. Data da autorização: 12/11/2015 www.licitacoes-e.com.br Paranavaí – PR; 12 de novembro de 2015. ROBERTO APDO MIRANDA CAMPOS VAZ Prefeito Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 12 dias do mês de novembro de 2015. Coordenador JOSÉ MARIM FERREIRA DE SOUZA Secretário de Administração e Finanças Registro de Hospital nº 89 Secretaria de Saúde do Paraná Registro de CNSS do Ministério de Educação e Cultura nº 110.583/1959 Registro CNES do Ministério da Saúde nº 2754738 Declarada Utilidade Pública Federal por Decreto nº 64.609/1969 Registro no Departamento Nacional da Criança nº 5.255/1971 -1- L:\r-santacasa3.doc Levamos ao conhecimento dos interessados que a realizar Pregão Eletrônico, conforme as seguintes especificações: fará P O R T A R I A Nº. 302/2015, de 12 de novembro de 2015. SÚMULA: “Concede Licença para Tratamento de Saúde e dá providências”. O Prefeito de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe confere a Legislação em vigor, R E S O L V E: Artigo 1º - C O N C E D E R a Servidora Pública Municipal, abaixo relacionada, Licença para tratamento de saúde, conforme Artigo 76, inciso “I” da Lei Municipal Nº. 12/93 de 14 de junho de 1993, e Atestados Médicos arquivados na Divisão de Recursos Humanos. NOME FUNÇÃO PERÍODO Luciana Candido Ribeiro Agente de Combate a Endemias 21.10.2015 a 19.11.2015 Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, aos 12 dias do mês novembro de 2015. 1. Objeto do PREGÃO ELETRÔNICO: conforme especificações mínimas estabelecidas no Anexo I deste Edital, com valor máximo .000,00 (oitenta e oito mil reais). ROBERTO APDO MIRANDA CAMPOS VAZ Prefeito 2. Dotação Orçamentária: A despesa resultante deste procedimento licitatório, correrá a conta do convênio nº 069/2011 entre a Santa Casa de Paranavaí e a Secretaria de Estado da Saúde. Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 12 dias do mês de novembro de 2015. 3. Início de acolhimento das propostas: 19/11/2015 JOSÉ MARIM FERREIRA DE SOUZA Secretário de Administração e Finanças 4. Abertura e divulgação das propostas: 08h30min horas do dia 25/11/2015 5. Início da Sessão/Disputa de Lances: 09h00min horas do dia 25/11/2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDON 6. Autorização: Heracles Alencar Arrais - Coordenador AVISO DE LICITAÇÃO 7. Data da autorização: 12/11/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 122/2015 www.licitacoes-e.com.br Paranavaí – PR; 12 de novembro de 2015. O município de Rondon torna público que fará realizar no dia 25 de novembro de 2015, às 08:30 horas em sua sede, situada à Avenida Brasil, 1500, licitação na modalidade Pregão nº 122/2015, do tipo “Menor Preço Global”, na forma presencial. Objeto: Aquisição de aparelhos de ar condicionado split, devidamente instalados, visando climatizar as salas do Centro Municipal de Educação Infantil Menino Deus e da Pré Escola Municipal Francisco Sella, cujas especificações estão descritas na Planilha Orçamentária – Anexo I-A do Termo de Referência do Edital. Valor Máximo Global: R$30.129,00. Informações complementares e o Edital completo poderão ser adquiridos na Av. Brasil, 1.500, no horário das 8:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas, Fone/Fax (44) 3672-1122 Departamento de Licitações e Compras. E-mail: [email protected]. Valor do Edital R$=10,00 (dez reais). Rondon – Pr., 11 de novembro de 2015. Coordenador Fernando César Zamprone Pregoeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ISABEL DO IVAÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDON Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, aos 11 dias do mês de novembro de 2015. ROBERTO APDO MIRANDA CAMPOS VAZ Prefeito P O R T A R I A Nº. 298/2015, de 11 de novembro de 2015 SÚMULA: “Concede férias a Servidor Público Municipal e dá providências”. O Prefeito de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe confere a Legislação em vigor, R E S O L V E: Artigo 1º - C O N C E D E R férias regulamentares ao Servidor Roberto Anunciatto, Matrícula nº 703522 lotado no cargo de Operador de Maquina Pesada, pelo trabalho prestado no período 2011/2012, nos termos do Artigo 100 da Lei Municipal nº 12/93 e Artigo 4º da Lei Municipal nº 221/09 de 28/08/09, conforme discriminado abaixo: • 10 (dez) dias convertidos abono pecuniário, no período de 01/12/2015 a 10/12/2015; • 20 (vinte) dias de férias, no período de 11/12/2015 a 30/12/2015. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, aos 11 dias do mês de novembro de 2015. ROBERTO APDO MIRANDA CAMPOS VAZ Prefeito Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 11 dias do mês de novembro de 2015. JOSÉ MARIM FERREIRA DE SOUZA Secretário de Administração e Finanças P O R T A R I A Nº. 299/2015, de 11 de novembro de 2015 “SÚMULA: Concede férias aos Servidores Públicos Municipais e dá providências”. O Prefeito de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe confere a Legislação em vigor, R E S O L V E: Artigo 1º. C O N C E D E R aos Servidores Públicos Municipais, abaixo relacionados, férias regulamentares, por um período de 30 (trinta) dias, conforme requerimento arquivado na Divisão de Recursos Humanos. NOME MATRÍCULA FUNÇÃO PERÍODO Antonio Carmo Real Pelaes 100752 Operário - 01.12.2015 a 30.12.2015 / 2014.2015 Mario Pereira de Jesus 701600 Operador de Maquina Pesada - 01.12.2015 a 30.12.2015 / 2008.2009 Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, aos 11 dias do mês de novembro de 2015. ROBERTO APDO MIRANDA CAMPOS VAZ Prefeito 7º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 2.770/2006: PROPONENTE CNPJ CIRÚRGICA MARINGÁ COMERCIO 14.916.767/0001-70 E SERVIÇOS LTDA VALOR R$ 35.700,00 Valor por Extenso Trinta e cinco mil e setecentos reais Rondon, PR em 12 de novembro de 2015. ROBERTO A. CORREDATO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO NORTE DECRETO Nº. 372/2015 Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, Autorizado pela Lei Municipal nº 133/2014 de 05.12.2014 e dá outras Providências. Carlos Alberto Vizzotto, Prefeito do Município de Paraíso do Norte, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei acima: DECRETA Art. 1º - Fica Aberto no Orçamento Municipal Vigente um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 468.623,50 (quatrocentos e sessenta e oito mil, seiscentos e vinte e três reais e cinquenta centavos) nas seguintes dotações: 03.000.00.000.0000.0.000 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 03.001.00.000.0000.0.000 - DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 03.001.04.122.0002.2.010 - DIVULGAÇÃO INSTITUCIONAL E PUBLICITÁRIA 3.3.90.39.00.00- Outros Serviços de Terceiros – PJ 01000 - Recursos Ordinários Livres R$ 2.439,21 06.000.00.000.0000.0.000 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE 06.001.00.000.0000.0.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 06.001.10.301.0000.2.036 - MANUTENÇÃO DO CENTRO MUNICIPAL DE SAÚDE 3.3.90.34.00.00- Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização 31335 - Vigilância em Saúde R$ 3.440,00 3.3.90.46.00.00- Auxílio Alimentação 01303 - 15% sobre Impostos vinculados a Saúde R$ 400,00 3.3.90.47.00.00- Obrigações Patronais 31335 - Vigilância em Saúde R$ 196,00 06.001.10.302.0006.2.089 - MANUTENÇÃO DO CIUENP – SAMU 3.1.71.70.00.00- Rateio pela Participação em Consórcio Público 01303 - 15% sobre Impostos vinculados a Saúde R$ 199,54 3.3.71.70.00.00- Rateio pela Participação em Consórcio Público 01303 - 15% sobre Impostos vinculados a Saúde R$ 59,58 07.000.00.000.0000.0.000 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 07.002.00.000.0000.0.000 - DIVISÃO DE EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL 07.002.12.361.0007.2.104 - MAN. DA ESCOLA MUNICIPAL PROFº. WAIGNER BENTO PUPIN EIEF 3.3.90.30.00.00- Material de Consumo 01107 - Salário Educação R$ 135.000,00 09.000.00.000.0000.0.000 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS PÚBLICOS 09.002.15.452.0009.2.072 - MANUTENÇÃO DE PRAÇAS, VIAS E LOGRADOUROS 3.3.90.30.00.00- Material de Consumo 01000 - Recursos Ordinários Livres R$ 13.000,00 09.002.15.451.0009.1.087 - GALERIA E PAVIMENTAÇÃO DA AVENIDA JOSÉ MARGONAR 4.4.90.51.000.00 - Obras e Instalações 01501 - Alienação de Ativos R$ 309.389,17 11.000.00.000.0000.0.000 - DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER 11.002.00.000.0000.0.000 - DIVISÃO DE ESPORTES 11.002.08.243.0011.6.007 - APOIO AO ESPORTE PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE 3.3.90.39.00.00- Outros Serviços de Terceiros – PJ 01000 - Recursos Ordinários Livres R$ 4.500,00 - Total da Suplementação R$ 468.623,50 Art. 2º - A Cobertura do Crédito de que trata o Artigo 1º, far-se-á mediante: a) Cancelamento Parcial das Seguintes Dotações: 03.000.00.000.0000.0.000 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 03.001.00.000.0000.0.000 - DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 03.001.04.122.0002.2.013 - PROVENTOS DE INATIVOS E PENSIONISTAS 3.1.90.01.00.00- APOSENTADORIAS DO RPPS, RESERVA REMUN. E REFORMAS MILITARES 01000 - Recursos Ordinários Livres R$ 2.439,21 06.000.00.000.0000.0.000 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE 06.001.00.000.0000.0.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 06.001.10.301.0000.2.036 - MANUTENÇÃO DO CENTRO MUNICIPAL DE SAÚDE 3.1.90.94.00.00- Indenizações e Restituições Trabalhistas 01303 - 15% sobre Impostos vinculados a Saúde R$ 659,12 06.001.10.305.0006.2.041 - Manutenção de Vigilância em Saúde 3.3.90.39.00.00- Outros Serviços de Terciros – PJ 31335 - Vigilância em Saúde R$ 3.636,00 09.000.00.000.0000.0.000 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS PÚBLICOS 09.002.00.000.0000.0.000 - DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO 09.002.15.452.0009.2.069 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA 3.3.90.30.00.00 - 417 - Material de Consumo 01000 - Recursos Ordinários Livres R$ 13.000,00 11.000.00.000.0000.0.000 - DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER 11.002.00.000.0000.0.000 - DIVISÃO DE ESPORTES 11.002.08.243.0011.6.007 - APOIO AO ESPORTE PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE 3.3.90.48.00.00- Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 01000 - Recursos Ordinários Livres R$ 4.500,00 - Total do Cancelamento R$ 24.234,33 b) R$ 309.389,17 (trezentos e nove mil, trezentos e oitenta e nove reais e dezessete centavos) de provável excesso de arrecadação nas fontes abaixo: Fonte Descrição Valor 01501 Alienação de Ativos R$ 309.389,17 c) R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais) de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2014, na fonte 01107 (Salário Educação) nos termos do art. 43, § 1º da Lei 4.320 de 17 de março de 1.964. Carlos Alberto Vizzotto Prefeito do Município PREGÃO PRESENCIAL Nº 111/2015– REGISTRO DE PREÇOS Objeto: Contratação de empresa especializada em manutenção e conserto de equipamentos CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LONDRINA odontológicos, com fornecimento de peças necessárias para a realização dos serviços, cujas especificações estão descritas na Planilha Orçamentária – Anexo I-A do Termo de Referência do Edital. O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Rondon, designado através da Portaria nº 6.660/2015, de 05 de janeiro de 2015, resolve divulgar como vencedora do certame acima mencionado a seguinte empresa: PROPONENTE CIRÚRGICA MARINGÁ COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - ME CNPJ 14.916.767/0001-70 Outrossim, no uso de suas atribuições resolve adjudicar os itens desta licitação à respectiva empresa, pelo menor valor proposto de: LT 1 1 1 1 1 1 1 It 1 2 3 4 5 6 7 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 1 31 1 1 1 1 1 1 1 1 32 33 34 35 36 37 38 39 1 1 1 1 1 1 1 40 41 42 43 44 45 46 1 47 1 1 1 1 1 1 48 49 50 51 52 53 Produto/Serviço Marca AMPOLA DO RAIO X GNATUS BICO DO SUGADOR KAVO BICO INJETOR PARA SUGADOR KAVO BOBINA DE ÁGUA KAVO BOTOES PARA PEDAL DE ACINAMENTO DE MOVIMENTO KAVO CABEÇOTE DO REFLETOR KAVO CANETA DE ULTRA SON PARA APRELHO DE PROFILAXIA DALUS ORTUS CANETA PARA JATO DE PROFILAXIA DALUS CONJUNTO DE CAMISAS PARA COMPRESSOR SCHULTS CONJUNTO DE ENGRNAGEM SCHULTS CONJUNTO DE PISTÃO PARA COMPRESSOR CRISTÓFOLI CRISTOFOLI CONJUNTO DE PISTÃO PARA COMPRESSOR SHUSTER SCHULTS CUBA DA CUSPIDEIRA KAVO DESLOCAMENTO PARA VISITA TÉCNICA EIXO E PINÇA PARA CANETA DE ALTA ROTAÇÃO KAVO FILTRO DE AR PARA COMPRESSOR WIREK SCHOT FILTRO DE DETRITOS KAVO FILTRO PARA DESTIILADORA CRISTOFOLI FITA PARA SELADORA CRISTOFOLI INCERTOS PARA ULTRASSON ORTUS LAMPADA H1 24V LAMPADA H1 24V LUMINARC LAMPADA H3 24V LAMPADA H3 24V LUMINARC MANGUEIRA 5/16 DE ALTA PRESSÃO DALUS MANGUEIRA AZUL DE LIGAÇÃO DALUS MANGUEIRA DO SUGADOR MANGUEIRA DO SUGADOR DALUS MANGUEIRA DUPLA DALUS MANGUEIRA ESPAGUETE DALUS MANGUEIRA FINA - TRANSPARENTE DALUS MANGUEIRA TRIPLA DALUS ÓLEO PARA MOTORES DE EQUIPAMENTOS SCHULTS ODONTOLÓGICOS PAINEL DA PORTA DA AUTOCLAVE CRISTOFOLI CRISTOFOLI PCI PLACA AUTO CLAVE ALTAMIX PCI PLACA AUTO CLAVE CRISTOFOLI PCI PLACA ELETRONICA PLACA DO APARELHO DE PROFILAXIA ORTUS PLACA PARA RAIO X PONTEIRA PARA FOTOPOLIMERIZADOR PRATO DE GUSPIDEIRAPARA CADEIRA KAVO RESISTENCIA PARA AUTOCLAVE CRISTOFOLI RESISTENCIA RESISTENCIA PARA AUTOCLAVE CRISTOFOLI ALTAMIX RESISTENCIA PARA SELADORA RODÍZIO PARA MOCHO RODIZIO PARA RAIO X ROLAMENTO PARA CANETA DE ALTA ROTAÇÃO SENSOR DE TEMPERATURA AUTO CLAVE ALTAMIX SENSOR DE TEMPERATURA p/ auto clave CRISTOFOLI SENSOR DE TEMPERATURA SERVIÇO DE MÃO DE OBRA PARA CONSERTO DE EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS, COM GARANTIA DO SERVIÇO PRESTADO. SUPORTE DE PONTAS TERMOSTATO AUTO CLAVE ALTAMIX TERMOSTATO AUTO CLAVE CRISTOFOLI TORNEIRA DA CUSPIDEIRA VALVULA DE REGULAGEM DE PONTAS VALVULA DE REGULAGEM DE PRESSÃO Rondon, PR em 12 de novembro de 2015. QT 1,00 4,00 4,00 2,00 10,00 2,00 1,00 Preço 1.410,00 11,50 86,00 67,00 29,00 295,00 1.240,00 1,00 2,00 2,00 1,00 1,00 2,00 2.400,00 2,00 2,00 10,00 1,00 2,00 4,00 10,00 10,00 20,00 20,00 20,00 20,00 20,00 20,00 20,00 4,00 270,00 270,00 325,00 850,00 980,00 240,00 1,65 295,00 210,00 43,00 648,00 34,00 151,00 31,00 24,00 7,70 8,15 13,00 21,50 4,60 6,70 24,00 39,00 1,00 590,00 ALTAMIX CRISTOFOLI KAVO ORTUS GNATUS GNATUS KAVO CRISTOFOLI 1,00 1,00 2,00 1,00 1,00 1,00 2,00 2,00 1.180,00 1.690,00 495,00 1.095,00 525,00 355,00 460,00 155,00 CRISTOFOLI CRISTOFOLI IROPAR IROPAR KAVO ALTAMIX CRISTOFOLI 2,00 2,00 20,00 4,00 2,00 4,00 4,00 205,00 77,00 34,00 49,00 250,00 126,00 180,00 CIRURGICA MARINGA 48,00 111,00 KAVO ALTAMIX CRISTOFOLI KAVO KAVO KAVO 4,00 4,00 4,00 2,00 4,00 2,00 53,00 125,00 165,00 180,00 162,00 105,00 ATO Nº 05/2015 Súmula: Torna público os membros eleitos para integrarem a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) e os respectivos cargos que ocupam na CPI, instaurada para apurar a Concessão de uso de bem público Municipal por particular, no espaço público da Praça da Matriz. O Senhor Márcio Martins Fortunato, Presidente em Exercício da Câmara Municipal de Nova Londrina, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos do Ofício nº 09/2015, firmado pelo Srº. José Valter Sampaio, Vereador e integrante da CPI, constituída conforme Resolução 14/2015, com alteração, através da Resolução 18/2015, R E S O L V E: Art. 1º - Tornar público que a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), constituída para apurar a Concessão de uso de bem público Municipal por particular em espaço público da Praça da Matriz, conforme Resolução nº 14/2015, com alteração através da Resolução 18/2015, ficou assim composta, conforme ata de reunião da citada Comissão, realizada no dia 09/11/2015: Presidente: Vereador José Valter Sampaio Relator: Vereadora Jane Regina Zilio Membro: Vereador Paulo Cesar Francischetti. Art. 2º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Nova Londrina, Estado do Paraná, 11 de novembro de 2015. MÁRCIO MARTINS FORTUNATO No Exercício da Presidência PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA DO NORTE DECRETO Nº 108 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2015 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação de Recursos Vinculados e Anulação de Dotação no orçamento do município de Querência do Norte, para o exercício de 2015. CARLOS BENVENUTTI, Prefeito Municipal de Querência do Norte, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 1.467/2015 de 06 de novembro de 2015 e pela Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de março de 1964; Artigo 1º -)- Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir no orçamento-programa do município de Querência do Norte, Estado do Paraná, para o exercício de 2015, um Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação de Recursos Vinculados e Anulação de Dotação no valor de R$ 70.150,38 (Setenta mil, cento e cinquenta reais e trinta e oito centavos) nas seguintes dotações: 06000:- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 06001:- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 06001:1030500492.157 – Gestão do Programa VigiaSus FONTE: 358 – Programa VigiaSus 300000:- DESPESAS CORRENTES 330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES 333000:- TRANSF. A ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL 333093:- Indenizações e Restituições R$10.000,00 400000:- DESPESAS DE CAPITAL 440000:- INVESTIMENTOS 449000:- APLICAÇÕES DIRETAS 449052:- Equipamentos e Material Permanente R$60.150,38 ========= TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL R$70.150,38 Artigo 2º -)- Para fazer face ao Crédito Especial aberto no artigo 1º deste Decreto, será utilizado o excesso de arrecadação de recursos vinculados no valor de R$ 67.150,38 (Sessenta e sete mil, cento e cinquenta reais e trinta e oito centavos), contabilizado nas seguintes rubricas abaixo: CÓDIGO FONTE DESCRIÇÃO DA RECEITA R$ 1325.03.17.00.00 358 Rend. Aplic. – Prog. VigiaSus c/c 351-1 7.000,00 2422.01.01.00.00 358 Programa VigiaSus 60.150,38 TOTAL DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 67.150,38 Artigo 3º -)- Para fazer face ao Crédito Especial aberto no artigo 1º deste Decreto, fica cancelado o valor de R$ 3.000,00 (Três mil reais) do orçamento nas seguintes dotações orçamentárias: 06000:- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 06001:- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 06001:1030500492.157 – Gestão do Programa VigiaSus FONTE: 358 – Programa VigiaSus 300000:- DESPESAS CORRENTES 330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES 339000:- APLICAÇÕES DIRETAS Ficha: 556 339039:- Outros Serv. de Terc. – Pessoa Jurídica R$3.000,00 ========= TOTAL DO CANCELAMENTO R$3.000,00 Artigo 4º -)- trário. Esta Decreto, entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em con- Paço Municipal, Gabinete do Prefeito Municipal de Querência do Norte, Estado do Paraná, aos doze dias do mês de novembro do ano de dois mil e quinze (12/11/2015). Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 11 dias do mês de novembro de 2015. JOSÉ MARIM FERREIRA DE SOUZA Secretário de Administração e Finanças HOMOLOGAR o resultado do procedimento licitatório supra citado, cujo objeto foi adjudicado à seguinte empresa, para que produza seus jurídicos e legais efeitos nos termos do art. Paraíso do Norte, Estado do Paraná, 12 de novembro de 2015. TERMO DE ADJUDICAÇÃO L:\r-santacasa4.doc a) Cópia autenticada em cartório da Carteira de Identidade; b) Cópia autenticada em cartório do Título de Eleitor; c) Certidão de Quitação das Obrigações Eleitorais, se à época já possuía 18 (dezoito) anos; d) Cópia autenticada em cartório do CPF; e) Cópia autenticada em cartório do Certificado de Reservista, ou documento equivalente, ou ainda dispensa de incorporação (se do sexo masculino); f) Cópia autenticada em cartório da Certidão de Nascimento ou Casamento; g) Cópia do Cartão de Cadastramento do PIS/PASEP (se tiver); h) Uma fotografia, tamanho 3x4 recente, colorida; i) Fotocópia autenticada em cartório dos documentos que comprovem a escolaridade exigida para o cargo/categoria profissional/especialidade, conforme discriminado neste Edital, e respectivo registro no Conselho de Classe; j) Declaração de Bens; k) Declaração de que não infringe o Art. 37, XVI da CF (Acumulação de Cargos e Funções), e ainda quanto aos proventos de aposentadoria, o disposto no Art. 37, §10, da CF, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº. 20/98; l) Exibição do original de Diploma ou Certificado de Conclusão do curso correspondente à escolaridade exigida, conforme especificação constante deste Edital; m) Declaração de horário de trabalho, se possuir outro vínculo empregatício, para demonstração de compatibilidade com o horário disponível e de interesse da Administração; n) Declaração de possuir disponibilidade para desempenhar atividades em jornadas de trabalho fora do expediente normal, em dias considerados feriados e folgas, para conclusão de trabalhos inadiáveis; o) Certidão de Antecedentes Criminais das Comarcas onde o candidato residiu nos últimos 5 anos; p) Certidão de Nascimento dos filhos menores que estão sob a guarda do candidato, se os tiver; e Carteira de Vacinação; q) Avaliação Clinica. r) Comprovante de Residência. CARGO: OPERÁRIO Nº. CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO 01 Paulo Felippe Mendes da Silva 4º O Exmo. Sr. ROBERTO A. CORREDATO, Prefeito Municipal de Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 3º - Fica incluso na Lei 68/2013 - Plano Plurianual (PPA 2014/2017), e na Lei 116/2014 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2015), a despesa proveniente do artigo 1º desta Lei. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 042/2015, de 11 de novembro de 2015 Registro de Hospital nº 89 Secretaria de Saúde donº Paraná Declarada Utilidade Pública Federal por Decreto nº 64.609/1969 EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO 001/2014. Registro de CNSS do Ministério de Educação e Cultura nº 110.583/1959 Registro no Departamento Nacional da Criança nº 5.255/1971 ORegistro Prefeito Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e em CNESde do Santa MinistérioIsabel da Saúdedo nº 2754738 -1especial o Edital de Concurso Publico Nº. 001/2014 de 20 de março de 2014, CONVOCA: O candidato abaixo relacionado, aprovado e classificado dentro dos números de vagas ofertadas no Concurso Publico, para preenchimento do cargo de Operário, para comparecer no dia 13 e/ou 16 de novembro de 2015, junto a Divisão de Recursos Humanos desta Prefeitura Municipal, munido dos seguintes documentos: PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDON Fernando César Zamprone Pregoeiro CARLOS BENVENUTTI Prefeito Municipal 26 • Paranavaí | 13 de novembro de 2015 | sexta-feira ➲ publicação legal www.diariodonoroeste.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO NORTE LEI 200/2015 ANEXO II (página1) LEI Nº 201/2015 ALTERA ANEXO II DA LEI MUNICIPAL 70/2010 ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL 14/2011 Carlos Alberto Vizzotto Prefeito Municipal LEI 200/2015 ANEXO I (página1) ÁREA DE ATUAÇÃO DENOMINAÇÃO DO CARGO NÍVEIS REFERÊNCIA DE CLASSES CARGA HORÁRIA SEMANAL A1 I a XV 40 HORAS Professor com magistério mais licenciatura plena na área da educação ou licenciatura plena com habilitação em magistério e pós graduação “Lato Sensu” na área da educação B1 I a XV 40 HORAS Professor com magistério mais licenciatura plena na área da educação ou licenciatura plena com habilitação em magistério, pós graduação “Lato Sensu” na área da educação e mestrado “Stricto Sensu” C1 I a XV 40 HORAS Professor com magistério mais licenciatura plena na área da educação ou licenciatura plena com habilitação em magistério. Educação infantil, ensino fundamental período integral NÚMERO DE VAGAS PISO SALARIAL INICIAL EM R$ R$ 1.973,66 15 R$ 2.202,01 R$ 2.456,78 LEI 200/2015 ANEXO II (página2) Magistério – 40 horas semanais Classe/Referência I 0.1.2. 3 V VI VII VIII IX X XI XII XIII XIV XV 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 1.999,32 2.025,31 2.051,64 2.078,31 2.105,33 2.132,70 2.160,42 2.188,51 2.216,96 2.245,78 2.274,97 2.304,55 2.334,51 2.364,86 2.395,60 2.426,74 2.458,29 2.490,25 2.522,62 2.555,41 2.588,63 2.622,29 2.656,38 2.690,91 2.725,89 2.761,33 2.797,22 2.833,59 2.289,01 2.318,77 2.348,91 2.379,45 2.410,38 2.441,71 2.473,46 2.505,61 2.538,18 2.571,18 2.604,61 2.638,47 2.672,77 2.707,51 2.742,71 2.778,37 2.814,48 2.851,07 2.888,14 2.925,68 2.963,72 3.002,24 3.041,27 3.080,81 3.120,86 3.161,43 2.587,05 2.620,68 2.654,75 2.689,26 2.724,22 2.759,63 2.795,51 2.831,85 2.868,66 2.905,96 2.943,73 2.982,00 3.020,77 3.060,04 3.099,82 3.140,12 3.180,94 3.222,29 3.264,18 3.306,61 3.349,60 3.393,14 3.437,26 3.481,94 3.527,21 9 2.259,63 IV 2.553,85 8 2.521,07 7 1.973,66 III 2.230,64 6 2.202,01 C1 5 2.488,72 B1 II 2.456,78 A1 4 A1 - Professor com magistério mais licenciatura plena na área da educação ou licenciatura plena com habilitação em magistério (A1/B1 11,57%) B1 - Professor com magistério mais licenciatura plena na área da educação ou licenciatura plena com habilitação em magistério e pós graduação “Lato Sensu” na área da educação (B1/C1 11,57%) C1 - Professor com magistério mais licenciatura plena na área da educação ou licenciatura plena com habilitação em magistério, pós graduação “Lato Sensu” na área da educação e mestrado “Stricto Sensu” Entre Classes 2,6% - Subclasses 1,3% LEI 200/2015 ANEXO III (página1) ALTERA ANEXO III DA LEI MUNICIPAL 70/2010 ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL 14/2011 ÁREA DE ATUAÇÃO DENOMINAÇÃO DO CARGO NÍVEIS REFERÊNCIA DE CLASSES CARGA HORÁRIA SEMANAL Atendente de Educação Infantil, com formação em Magistério - Nível Médio A2 I a XV 40 HORAS R$ 1.768,99 B2 I a XV 40 HORAS R$ 1.973,66 Atendente de Educação Infantil com titulação acadêmica de Magistério mais Licenciatura Plena na Área da Educação ou Licenciatura Plena com Habilitação em Magistério Educação Infantil NÚMERO DE VAGAS PISO SALARIAL INICIAL EM R$ 21 Atendente de Educação Infantil, com titulação acadêmica de Magistério mais Licenciatura Plena na Área da Educação ou Licenciatura Plena com Habilitação em Magistério e Pós Graduação “Lato Sensu” na área da Educação C2 2.963,72 3.002,24 3.041,27 3.080,81 3.120,86 3.161,43 3.306,61 3.349,60 3.393,14 3.437,26 3.481,94 3.527,21 2.833,59 2.539,74 2.925,68 3.264,18 2.797,22 2.507,15 2.888,14 3.222,29 2.761,33 2.474,98 2.851,07 3.180,94 2.725,89 2.443,21 2.814,48 3.140,12 2.690,91 2.411,86 2.778,37 3.099,82 2.656,38 2.380,91 2.742,71 3.060,04 2.622,29 2.350,35 2.707,51 3.020,77 2.588,63 2.320,19 2.672,77 2.982,00 2.555,41 2.290,42 2.638,47 2.943,73 2.522,62 2.261,02 2.604,61 2.905,96 2.490,25 2.232,01 2.571,18 2.868,66 2.458,29 2.203,36 2.538,18 2.831,85 2.426,74 2.175,09 2.505,61 2.795,51 2.395,60 2.147,17 2.473,46 2.759,63 2.364,86 2.119,62 2.188,51 1.961,56 2.441,71 2.724,22 2.334,51 2.092,42 2.160,42 1.936,38 2.410,38 2.689,26 2.304,55 2.065,56 2.132,70 1.911,53 2.379,45 2.654,75 2.274,97 2.039,06 2.105,33 1.887,00 2.348,91 2.620,68 2.245,78 2.012,89 9 V VI VII VIII IX X XI XII XIII XIV XV 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 2.216,96 1.987,06 7 IV 8 2.318,77 2.078,31 1.862,79 LEI 200/2015 ANEXO III (página2) Atendente de Educação Infantil – 40 horas semanais Classe/Referência 2.587,05 2.051,64 1.838,88 PORTARIA N. 270/2015 De 12 de Novembro 2015 2.289,01 2.025,31 1.815,28 40 HORAS 2.553,85 1.999,32 1.791,99 1.973,66 1.768,99 I a XV 2.259,63 D2 D2 2.521,07 C2 A2 - Atendente de Educação Infantil, com formação em Magistério - Nível Médio (A2/B2 11,57%) B2 - Atendente de Educação Infantil com titulação acadêmica de Magistério mais Licenciatura Plena na Área da Educação ou Licenciatura Plena com Habilitação em Magistério (B2/C2 11,57%) C2 - Atendente de Educação Infantil, com titulação acadêmica de Magistério mais Licenciatura Plena na Área da Educação ou Licenciatura Plena com Habilitação em Magistério e Pós Graduação “Lato Sensu” na área da Educação (C2/D2 11,57%) D2 - Atendente de Educação Infantil, com titulação acadêmica de Magistério mais Licenciatura Plena na Área da Educação ou Licenciatura Plena com Habilitação em Magistério, Pós Graduação “Lato Sensu” na área da Educação e Mestrado “Stricto Sensu” DENOMINAÇÃO DO CARGO NÍVEIS Educação infantil, ensino fundamental série/anos inicias, educação especial, educação de jovens e adultos. REFERÊNCIA DE CLASSES CARGA HORÁRIA SEMANAL C I a XV 20 HORAS D I a XV 20 HORAS E PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA DO NORTE DECRETO Nº 107 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2015 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação de Recursos Vinculados no orçamento do município de Querência do Norte, para o exercício de 2015. CARLOS BENVENUTTI, Prefeito Municipal de Querência do Norte, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 1.466/2015 de 06 de novembro de 2015 e pela Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de março de 1964; Artigo 1º -)- Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir no orçamento-programa do município de Querência do Norte, Estado do Paraná, para o exercício de 2015, um Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação de Recursos Vinculados no valor de R$ 76.737,66 (Setenta e seis mil, setecentos e trinta e sete reais e sessenta e seis centavos) nas seguintes dotações: 06000:- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 06001:- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 06001:1030500492.157 – Gestão do Programa VigiaSus FONTE: 358 – Programa VigiaSus 300000:- DESPESAS CORRENTES 330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES 339000:- APLICAÇÕES DIRETAS Ficha: 554 339014:- Diárias – Pessoal CivilR$4.800,00 Ficha: 555 339030:- Material de Consumo R$64.937,66 Ficha: 556 339039:- Outros Serv. de Terc. – Pessoa Jurídica R$7.000,00 ========= TOTAL DO CRÉDITO SUPLEMENTAR R$76.737,66 Artigo 2º -)- Para fazer face ao Crédito Suplementar aberto no artigo 1º deste Decreto, será utilizado o excesso de arrecadação de recursos vinculados no valor de R$ 76.737,66 (Setenta e seis mil setecentos e trinta e sete reais e sessenta e seis centavos), contabilizado nas seguintes rubricas abaixo: CÓDIGO FONTE DESCRIÇÃO DA RECEITA R$ 1722.33.03.00.00 358 Programa VigiaSus 76.737,66 TOTAL DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 76.737,66 Artigo 3º -)- Esta Decreto, entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paço Municipal, Gabinete do Prefeito Municipal de Querência do Norte, Estado do Paraná, aos doze dias do mês de novembro do ano de dois mil e quinze (12/11/2015). PREFEITURA MUNICIPAL DE LOANDA NÚMERO DE VAGAS PISO SALARIAL INICIAL EM R$ LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 084/2015-PML R$ 1.159,76 80 R$ 1.309,72 Fica declarada D E S E R T A, a Licitação na modalidade Pregão Presencial nº. 084/2015-PML, cujo objeto é o Registro de Preços para eventual aquisição de câmara dupla dos purificadores de água devidamente instalados, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, do Município, conforme descritos no ANEXO I - Termo de referência. I a XV 20 HORAS PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAÍSO DO NORTE Educação infantil, ensino fundamental série/anos inicias, educação especial, educação de jovens e adultos, educação física e educação artística NÍVEIS ESTADO DO PARANÁ REFERÊNCIA DE CLASSES CARGA HORÁRIA SEMANAL NÚMERO DE VAGAS Avenida Tapejara, 88 - CEP 87.780 - 000 - Fone: (044) 3431-8000 - CNPJ: 75.476.556/0001-58 www.paraisodonorte.pr.gov.br e-mail [email protected] e-mail [email protected] PISO SALARIAL INICIAL EM R$ TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Professor com magistério mais licenciatura plena na área da educação ou licenciatura plena com habilitação em magistério e/ou educação física ou educação artística C I a XV 20 HORAS R$ 1.159,76 Fica ratificada a Dispensa de Licitação, nos termos do Art. 24, II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. Professor com magistério mais licenciatura plena na área da educação ou licenciatura plena com habilitação em magistério e/ou educação física ou educação artística e pós graduação “Lato Sensu” na área da educação Professor com magistério mais licenciatura plena na área da educação ou licenciatura plena com habilitação em magistério e/ou educação física ou educação artística, pós graduação “Lato Sensu” na área da educação e mestrado “Stricto Sensu” D I a XV 20 HORAS E I a XV 20 HORAS 04 R$ 1.309,72 R$ 1.479,07 Processo Administrativo: 1481/2015 Processo de Dispensa de Licitação nº 71/2015 Objeto: Aquisição de totens para identificação da Unidade Academia de Saúde. Contratado: Maia & Silva Painéis Comunicação Visual Ltda - ME CNPJ: 13.428.815/0001-18 Valor: R$ 5.240,00 (cinco mil, duzentos e quarenta reais) Dotação Orçamentária: 06.001.10.305.0006.2041.3.3.90.30.00.00 LEI 200/2015 ANEXO II (página3) Paraíso do Norte, 05 de novembro de 2015. Magistério – 20 horas semanais Classe/Referência 1.267,47 1.283,95 1.300,64 1.317,55 1.334,68 1.352,03 1.369,60 1.387,41 1.405,44 1.423,71 1.442,22 1.460,97 1.479,96 1.499,20 1.518,69 1.538,44 1.558,44 1.578,70 1.599,22 1.620,01 1.641,07 1.662,40 1.684,01 1.705,91 1.728,08 1.750,55 1.773,31 1.449,96 1.468,81 1.487,90 1.507,24 1.526,84 1.546,69 1.566,79 1.587,16 1.607,79 1.628,70 1.649,87 1.671,32 1.693,04 1.715,05 1.737,35 1.759,94 1.782,81 1.805,99 1.829,47 1.853,25 1.877,34 1.901,75 1.926,47 1.951,52 1.976,89 2.002,59 1.557,49 1.577,74 1.598,25 1.619,03 1.640,08 1.661,40 1.683,00 1.704,88 1.727,04 1.749,49 1.772,23 1.795,27 1.818,61 1.842,25 1.866,20 1.890,46 1.915,04 1.939,93 1.965,15 1.990,70 2.016,58 2.042,80 2.069,35 2.096,25 2.123,50 V VI VII VIII IX X XI XII XIII XIV XV 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 1.537,51 9 1.251,21 IV 8 1.431,35 7 1.517,78 III 6 1.235,15 5 1.412,98 II 4 1.394,85 E I 0.1.2. 3 1.498,30 D Carlos Alberto Vizzotto Prefeito do Município 1.479,07 C C - Professor com magistério mais licenciatura plena na área da educação ou licenciatura plena com habilitação em magistério e/ou educação física ou educação artística (C/D 12,93%) D - Professor com magistério mais licenciatura plena na área da educação ou licenciatura plena com habilitação em magistério e/ou educação física ou educação artística e pós graduação “Lato Sensu” na área da educação (D/E 12,93%) E - Professor com magistério mais licenciatura plena na área da educação ou licenciatura plena com habilitação em magistério e/ou educação física ou educação artística, pós graduação “Lato Sensu” na área da educação e mestrado “Stricto Sensu” Entre Classes 2,6% - Subclasses 1,3% PORTARIA N. 272/2015 De 12 de Novembro 2015 BRASILIO BOVIS PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARILENA, ESTADO DO PARANÁ NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI Resolve: Conceder ao Servidor Público Municipal, Sr. Fernando Felix Marinho, Férias de 30 (trinta) dias consecutivos. Referente ao período aquisitivo de 2014/2015. A partir do dia 09/11/2015 Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Retroagindo seus efeitos a partir do dia 09/11/2015. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARILENA, EM 12 DE NOVEMBRO DE 2015. BRASILIO BOVIS Prefeito Municipal PORTARIA N. 273/2015 De 12 de Novembro 2015 BRASILIO BOVIS PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARILENA, ESTADO DO PARANÁ NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI Resolve: Conceder a Servidora Pública Municipal, Sra. Elaine Pereira da Silva, de 90 (noventa) dias consecutivos. Referente ao período aquisitivo de 2007/2012. A partir do dia 03/11/2015 Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Retroagindo seus efeitos a partir do dia 03/11/2015. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARILENA, EM 12 DE NOVEMBRO DE 2015. BRASILIO BOVIS Prefeito Municipal PORTARIA N. 274/2015 De 12 de Novembro 2015 BRASILIO BOVIS PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARILENA, ESTADO DO PARANÁ NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI Resolve: Conceder a Servidora Pública Municipal, Sra. Renata Caroline Bálico, Férias de 30 (trinta) dias consecutivos. Referente ao período aquisitivo de 2012/2013. A partir do dia 16/11/2015 Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Retroagindo seus efeitos a partir do dia 16/11/2015. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARILENA, EM 12 DE NOVEMBRO DE 2015. PORTARIA N. 275/2015 De 12 de Novembro 2015 BRASILIO BOVIS PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARILENA, ESTADO DO PARANÁ NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI Resolve: Conceder a Servidora Pública Municipal, Sra. Ivani Crispim da Silva Marinho, Férias de 30 (trinta) dias consecutivos. Referente ao período aquisitivo de 2014/2015. A partir do dia 27/11/2015 Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir do dia 27/11/2015. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARILENA, EM 12 DE NOVEMBRO DE 2015. PORTARIA N. 276/2015 De 12 de Novembro 2015 R$ 1.479,07 b) QUADRO PRÓPRIO DO MAGISTÉRIO – PROFESSOR EDUCAÇÃO FÍSICA E PROFESSOR EDUCAÇÃO ARTÍSTICA CARGA HORÁRIA SEMANAL 20 HORAS DENOMINAÇÃO DO CARGO BRASILIO BOVIS PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARILENA, ESTADO DO PARANÁ NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI Resolve: Conceder a Servidora Pública Municipal, Sra. Maria da Gloria Gomes da Silva, de 90 (noventa) dias consecutivos. Referente ao período aquisitivo de 2010/2015. A partir do dia 09/11/2015 Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Retroagindo seus efeitos a partir do dia 09/11/2015. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARILENA, EM 12 DE NOVEMBRO DE 2015. BRASILIO BOVIS Prefeito Municipal Loanda, 12 de novembro de 2015. LEI 200/2015 ANEXO I (página2) ÁREA DE ATUAÇÃO PORTARIA N. 271/2015 De 12 de Novembro 2015 BRASILIO BOVIS Prefeito Municipal FLÁVIO ARAMIS ACCORSI Prefeito Municipal de Loanda Professor com magistério mais licenciatura plena na área da educação ou licenciatura plena com habilitação em magistério, pós graduação “Lato Sensu” na área da educação e mestrado “Stricto Sensu” BRASILIO BOVIS Prefeito Municipal Entre Classes 2,6% - Subclasses 1,3% DECLARAÇÃO DE LICITAÇÃO DESERTA Professor com magistério mais licenciatura plena na área da educação ou licenciatura plena com habilitação em magistério e pós graduação “Lato Sensu” na área da educação BRASILIO BOVIS PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARILENA, ESTADO DO PARANÁ NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI Resolve: Conceder ao Servidor Público Municipal, Sr. Adenilson Diego Felix, Férias de 30 (trinta) dias consecutivos. Referente ao período aquisitivo de 2014/2015. A partir do dia 03/11/2015 Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Retroagindo seus efeitos a partir do dia 03/11/2015. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARILENA, EM 12 DE NOVEMBRO DE 2015. BRASILIO BOVIS Prefeito Municipal a) QUADRO PRÓPRIO DO MAGISTÉRIO – PROFESSOR CARGA HORÁRIA SEMANAL 20 HORAS Professor com magistério mais licenciatura plena na área da educação ou licenciatura plena com habilitação em magistério BRASILIO BOVIS PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARILENA, ESTADO DO PARANÁ NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI Resolve: Conceder ao Servidor Público Municipal, Sr. Pedro Antonio Firmino, Férias de 30 (trinta) dias consecutivos. Referente ao período aquisitivo de 2014/2015. A partir do dia 03/11/2015 Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Retroagindo seus efeitos a partir do dia 03/11/2015. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARILENA, EM 12 DE NOVEMBRO DE 2015. R$ 2.456,78 2.230,64 B2 5 III 6 R$ 2.202,01 2.202,01 A2 3 II 4 40 HORAS PORTARIA N. 269/2015 De 12 de Novembro 2015 BRASILIO BOVIS Prefeito Municipal Atendente de Educação Infantil, com titulação acadêmica de Magistério mais Licenciatura Plena na Área da Educação ou Licenciatura Plena com Habilitação em Magistério, Pós Graduação “Lato Sensu” na área da Educação e Mestrado “Stricto Sensu” I 0.1.2. I a XV ANEXO I PARTE PERMANENTE ÁREA DE ATUAÇÃO SÚMULA: Dispõe sobre o provimento do Cargo de Diretor de Pecuária, previsto na Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal. DECRETA: O Prefeito do Município de Marilena, Senhor Brasilio Bovis, no uso de suas atribuições legais estabelecida na Lei Orgânica do Município, e em conformidade com a Lei Complementar n° 373/2002, com as alterações da Lei Complementar n° 1254/2014, que dispõe sobre a Estrutura administrativa do Município e sobre os Cargos de Secretários e Comissionados, DECRETA: Art. 1º - Fica nomeada a Senhora Soloni da Silva Naranjo, portadora do CPF n. 031.887.119-05 e do RG sob n. 4.794.322-1, para ocupar o cargo de Diretora de Pecuária, previsto na Estrutura Administrativa do Município. Art. 2º - A Remuneração pelo exercício do Cargo é de 100% (cem por cento) do valor máximo da simbologia do respectivo cargo, à saber CC06. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação; retroagindo seus efeitos a partir do dia 05/11/2015. Revogadas as disposições em contrário. Marilena/PR, 12 de Novembro de 2015. BRASILIO BOVIS Prefeito Municipal CARLOS BENVENUTTI Prefeito Municipal ALTERA ANEXO I DA LEI MUNICIPAL 70/2010 ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL 14/2011 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA DECRETO N° 251/2015 De 12 de Novembro de 2015 ANEXO III - PARTE TRANSITÓRIA EM EXTINÇÃO a) QUADRO PRÓPRIO ATENDENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL CARGA HORÁRIA SEMANAL 40 HORAS 2.488,72 NÍVEL E – Integrado por Professor, com titulação acadêmica de Magistério mais Licenciatura Plena na Área da Educação ou Licenciatura Plena com Habilitação em Magistério e/ou Educação Física ou Educação Artística, Pós Graduação “Lato Sensu” na área da Educação e Mestrado “Stricto Sensu”. (...)” Art. 6º - O “caput” do artigo 22 da Lei Municipal 70/2010 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 22 – O cargo de Professor com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas semanais, integrante da Parte Permanente é composto dos seguintes níveis: NÍVEL A1 – Integrado por Professor, com titulação acadêmica de Magistério mais Licenciatura Plena na Área da Educação ou Licenciatura Plena com Habilitação em Magistério. NÍVEL B1 – Integrado por Professor, com titulação acadêmica de Magistério mais Licenciatura Plena na Área da Educação ou Licenciatura Plena com Habilitação em Magistério e Pós Graduação “Lato Sensu” na área da Educação. NÍVEL C1 – Integrado por Professor, com titulação acadêmica de Magistério mais Licenciatura Plena na Área da Educação ou Licenciatura Plena com Habilitação em Magistério, Pós Graduação “Lato Sensu” na área da Educação e Mestrado “Stricto Sensu”. (...)” Art. 7º - O “caput” do artigo 23 da Lei Municipal 70/2010 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 23 - O cargo de Atendente de Educação Infantil com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, integrante da Parte Transitória, em Extinção, é composto do seguinte nível: NÍVEL A2 - Integrado por Atendente de Educação Infantil, com formação em Magistério - Nível Médio; NÍVEL B2 - Integrado por Atendente de Educação Infantil com titulação acadêmica de Magistério mais Licenciatura Plena na Área da Educação ou Licenciatura Plena com Habilitação em Magistério; NÍVEL C2 - Integrado por Atendente de Educação Infantil, com titulação acadêmica de Magistério mais Licenciatura Plena na Área da Educação ou Licenciatura Plena com Habilitação em Magistério e Pós Graduação “Lato Sensu” na área da Educação; NÍVEL D2 - Integrado por Atendente de Educação Infantil, com titulação acadêmica de Magistério mais Licenciatura Plena na Área da Educação ou Licenciatura Plena com Habilitação em Magistério, Pós Graduação “Lato Sensu” na área da Educação e Mestrado “Stricto Sensu”. (...)” Art. 8º - O “caput” do artigo 26 da Lei Municipal 70/2010 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 26 - A progressão é o mecanismo de elevação funcional do Professor e do Atendente de Educação Infantil integrante do Magistério Público Municipal, obedecidos aos critérios de Titulação Acadêmica, Desempenho e Capacitação Continuada e dar-se-á através de avanço vertical e de avanço horizontal, após cumprido o Estágio Probatório. (...)” Art. 9º - O artigo 27 caput e parágrafo primeiro da Lei Municipal 70/2010 passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 27 – A progressão por avanço vertical ao nível de vencimento superior será feita, exclusivamente pelo critério de habilitação, ou seja, pelo nível de formação profissional do Professor e do Atendente da Educação Infantil através de requerimento deste e mediante comprovação da titulação reconhecida pelo MEC, sendo para Graduação a apresentação do Diploma e para a Especialização apresentação do Certificado exigida para aquele nível. § 1º - O Professor e o Atendente da Educação Infantil que obtiver avanço vertical será enquadrado no nível superior, mantendo-se a mesma classe anteriormente ocupada. (...)” Art. 10 - O artigo 39, acrescido do inciso III do § 1º, do inciso III do § 2º e dos incisos II à IV do § 3º, da Lei Municipal 70/2010 alterada pela Lei Municipal 14/2011, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 39 - Os cargos dos Profissionais do Magistério do Município de Paraíso do Norte agrupam-se em Tabelas distintas sob o regime desta Lei, organizados segundo o cargo, a titulação acadêmica e jornada semanal de trabalho obedecerão aos seguintes critérios: § 1º - A Tabela Salarial – Anexo I – Parte Permanente do Magistério Público, para o cargo de Professor com carga horária semanal de 20 horas: I - o vencimento inicial do NIVEL C será de R$ 1159,76 (mil cento e cinqüenta e nove reais e setenta e seis centavos). II - o vencimento inicial do NÍVEL D corresponde ao vencimento inicial do NÍVEL C, acrescido de 12,93% (doze vírgula noventa e três por cento). III - o vencimento inicial do NÍVEL E corresponde ao vencimento inicial do NÍVEL D, acrescido de 12,93% (doze vírgula noventa e três por cento). § 2º - A Tabela Salarial – Anexo II – Parte Permanente do Magistério Público Municipal, para o cargo de Professor com carga horária semanal de 40 horas, não será inferior ao estabelecido na Lei Federal nº. 11.738 de 16 de julho de 2008: I - o vencimento inicial do NIVEL A1 será de R$ 1.973,66 (um mil, novecentos setenta e três reais e sessenta e seis centavos), II – O vencimento inicial do Nível B1 ao vencimento inicial do NÍVEL A1 acrescido de 11,57% (onze vírgula cinquenta e sete por cento). III – O vencimento inicial do Nível C1 ao vencimento inicial do NÍVEL B1 acrescido de 11,57% (onze vírgula cinquenta e sete por cento) § 3º - A Tabela Salarial – Anexo III – Parte Transitória em Extinção do Magistério Público Municipal, para o cargo de Atendente de Educação Infantil com carga horária semanal de 40 horas, não será inferior ao estabelecido na Lei Federal nº. 11.738 de 16 de julho de 2008: I - O vencimento inicial do - Nível A2 será de R$ 1.768,99 (um mil setecentos sessenta e oito reais e noventa e nove centavos). II – O vencimento inicial do Nível B2 será igual ao vencimento inicial do Nível A2 acrescido de 11,57% (onze vírgula cinquenta e sete por cento). III - O vencimento inicial do Nível C2 será igual ao vencimento inicial do Nível B2 acrescido de 11,57% (onze vírgula cinquenta e sete por cento). IV - O vencimento inicial do Nível D2 será igual ao vencimento inicial do Nível C2 acrescido de 11,57% (onze vírgula cinquenta e sete por cento). § 4º - A Tabela Salarial – Anexo IV – Parte Transitória em Extinção do Magistério Público Municipal, para o cargo de Professor com formação no Magistério – nível médio com carga horária semanal de 20 horas: I - O vencimento inicial do Nível A será de R$ 947,15 (novecentos e quarenta e sete reais e quinze centavos). § 5º - A Tabela Salarial – Anexo V – Parte Transitória em Extinção do Magistério Público Municipal, para o cargo de Professor com formação no Magistério – nível médio e Adicional – com carga horária semanal de 20 horas: I - O vencimento inicial do Nível B será de R$ 994,52 (novecentos e noventa e quatro reais e cinquenta e dois centavos). (...) Art. 11 Os anexos I, II e III da Lei Municipal 14/2011, a partir da data da publicação desta Lei, passam a vigorar da forma apresentada nos anexos I, II e III desta Lei. Art. 12 Ficam mantidas as demais disposições das Leis Municipais 70/2010 e 14/2011. Art. 13 - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 14 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paraíso do Norte, 12 de novembro de 2015. ANEXO II PARTE PERMANENTE a) QUADRO PRÓPRIO DO MAGISTÉRIO – PROFESSOR CARGA HORÁRIA SEMANAL 40 HORAS 2.456,78 Altera o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal, Lei n.º 70/2010 e a Lei Municipal n.º 14/2011. A Câmara Municipal de Paraíso do Norte aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - O inciso II do artigo 5º da Lei Municipal 70/2010, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º (...) II. Nível é o código que identifica o posicionamento do servidor na tabela salarial, disposto em diferentes classes e valores, segundo o grau de habilitação e atribuições correspondentes, constituindo a linha vertical de formação ascensional, identificadas por letras conforme respectivas tabelas dos cargos constantes neste Estatuto.” Art. 2º - O parágrafo segundo do artigo 7º da Lei Municipal 70/2010 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º (...) § 2º - O Professor aprovado em concurso público de provas e títulos será admitido no nível inicial da tabela de vencimentos referencia C/I-0.1.2 para professor 20 horas semanais e A1/I-0.1.2 para professor de 40 horas semanais.” Art. 3º - O parágrafo quinto do artigo 13 da Lei Municipal 70/2010 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 13 (...) § 5º - Cumprido o estágio probatório cujas avaliações concluíram pela efetivação do profissional da educação, este será automaticamente promovido para a classe seguinte, desde que tenha formação exigida.” Art. 4º - O artigo 20 da Lei Municipal 70/2010, acrescido dos incisos I e II ao § 1º, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 20 - No Quadro dos Profissionais do Magistério os cargos são agrupados em níveis, de acordo com a titulação acadêmica exigida pela legislação vigente e dividida em dois grupos: I - parte permanente; II - parte transitória, em extinção. § 1º - A Parte Permanente é constituída de níveis a partir da escolaridade mínima exigida para o ingresso na rede municipal de ensino. I - Professor com carga horária semanal de 20 (vinte) horas com formação em Magistério mais Licenciatura Plena na Área da Educação ou Licenciatura Plena com Habilitação em Magistério ou formação específica na área de Educação Física ou Educação Artística; II - Professor com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas com formação em Magistério mais Licenciatura Plena na Área da Educação ou Licenciatura Plena com Habilitação em Magistério §2º - A Parte Transitória em extinção é constituída por: I – Atendente de Educação Infantil, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas com formação em Magistério Nível Médio;” Art. 5º - O “caput” do artigo 21 da Lei Municipal 70/2010 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 21 - O cargo de Professor com carga horária semanal de 20 (vinte) horas integrante da Parte Permanente é composto dos seguintes níveis: NÍVEL C – Integrado por Professor, com titulação acadêmica de Magistério mais Licenciatura Plena na Área da Educação ou Licenciatura Plena com Habilitação em Magistério e/ou Educação Física ou Educação Artística. NÍVEL D – Integrado por Professor, com titulação acadêmica de Magistério mais Licenciatura Plena na Área da Educação ou Licenciatura Plena com Habilitação em Magistério e/ou Educação Física ou Educação Artística e Pós Graduação “Lato Sensu” na área da Educação. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA LONDRINA TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO BRASILIO BOVIS PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARILENA, ESTADO DO PARANÁ NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI Resolve: Conceder a Servidora Pública Municipal, Sra. Maria Pereira Lima, Férias de 30 (trinta) dias consecutivos. Referente ao período aquisitivo de 2014/2015. A partir do dia 02/11/2015 Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Retroagindo seus efeitos a partir do dia 02/11/2015. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARILENA, EM 12 DE NOVEMBRO DE 2015. BRASILIO BOVIS Prefeito Municipal PORTARIA N. 277/2015 De 12 de Novembro 2015 BRASILIO BOVIS PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARILENA, ESTADO DO PARANÁ NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI Resolve: Conceder a Servidora Pública Municipal, Sra. Evanilda Cardozo de Barros, Licença para tratamento de Saúde, 60 (sessenta) dias consecutivos. A partir do dia 01/11/2015. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Retroagindo seus efeitos a partir do dia 01/11/2015. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARILENA, EM 12 DE NOVEMBRO DE 2015. BRASILIO BOVIS Prefeito Municipal PORTARIA N. 279/2015 De 12 de Novembro 2015 BRASILIO BOVIS PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARILENA, ESTADO DO PARANÁ NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI Resolve: Conceder a Servidora Pública Municipal, Sra. Maria Clarice da Silva, Férias de 30 (trinta) dias consecutivos. Referente ao período aquisitivo de 2014/2015. A partir do dia 10/11/2015 Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir do dia 10/11/2015. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARILENA, EM 12 DE NOVEMBRO DE 2015. BRASILIO BOVIS Prefeito Municipal Licitação: Modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº. 078/2015 O Prefeito Municipal de Nova Londrina, Estado do Paraná, torna público que homologou a Licitação na modalidade Pregão Nº. 078/2015, após a abertura e julgamento das propostas das empresas licitantes para Contratação de empresa para aquisição de 04 (quatro) veículos com recursos provenientes do Incentivo Financeiro do Programa de Qualificação da Atenção Primária - APSUS, Resolução SESA Nº 434/2014, para o Municipio de Nova Londrina, adjudicando os veículos para a seguinte empresa: FIPAL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA, inscrita no CNPJ nº. 77.396.810/0011-05, vencedora do lote nº. 01, totalizando o valor de R$ 127.400,00 (cento e vinte e sete mil e quatrocentos reais). PORTARIA N. 280/2015 De 12 de Novembro 2015 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, EM 12 DE NOVEMBRO DE 2015. BRASILIO BOVIS PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARILENA, ESTADO DO PARANÁ NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI Resolve: Conceder ao Servidor Público Municipal, Sr. Teodomiro Nunes dos Reis, Férias de 30 (trinta) dias consecutivos. Referente ao período aquisitivo de 2014/2015. A partir do dia 03/11/2015 Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Retroagindo seus efeitos a partir do dia 03/11/2015. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARILENA, EM 12 DE NOVEMBRO DE 2015. DORNELIS JOSÉ CHIODELLI Prefeito Municipal BRASILIO BOVIS Prefeito Municipal • 27 Paranavaí | 13 de novembro de 2015 | sexta-feira ➲ publicação legal PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO NORTE LEI Nº. 200/2015 INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE GERENCIAMEN-TO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Paraíso do Norte aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - A gestão dos Resíduos da Construção Civil no âmbito do Município de Paraíso do Norte deve obedecer ao disposto nesta Lei. CAPÍTULO I - DOS OBJETIVOS Art. 2º- Os Resíduos da Construção Civil gerados no Município devem ser destinados à áreas regulamentadas no capítulo VI desta Lei, visando a triagem, reutilização, reciclagem, reservação ou outra destinação mais adequada, de acordo com a legislação ambiental em vigor. Parágrafo Único. Se, para prevenir ou sanar dano ambiental, o poder público encarregar-se de atividades de responsabilidade do gerador, as correspondentes despesas devem ser objeto de ressarcimento, cabendo à Administração Pública Municipal a realização da respectiva cobrança, inclusive mediante a inscrição em Dívida Ativa. Art. 3º - Os Resíduos da Construção Civil não podem ser dispostos em: I - áreas de “bota fora”; II - encostas; III - corpos d’água; IV - lotes vagos; V - passeios, vias e outras áreas públicas; VI - áreas não licenciadas; VII - áreas protegidas por lei ou por ato administrativo; VIII - áreas de preservação permanente; IX - unidades de conservação. CAPÍTULO II – DO PROGRAMA MUNICIPAL DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL Art. 4º - Fica instituído o Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil cujo objetivo é a facilitação da correta disposição, o disciplinamento dos fluxos dos agentes envolvidos e a destinação adequada dos resíduos da construção civil gerados no Município de Paraíso do Norte. Parágrafo Único: Integram o programa: I – a regulamentação e fiscalização de áreas licenciadas para recepção de grandes volumes (áreas de transbordo e unidades de processamento); II – ações de educação ambiental dos munícipes, dos transportadores de resíduos e das instituições sociais, definidas em programas específicos; III – ações para controle e fiscalização; IV – a regulamentação e fiscalização do transporte dos resíduos da construção civil. CAPÍTULO III - DOS GERADORES DE RESÍDUOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL Art. 5º - O gerador de resíduos da construção civil é o responsável pelos resíduos das atividades de construção, reforma/reparos, demolições e escavações de solo. Art. 6º - Os geradores de resíduos da construção civil poderão transportar seus próprios resíduos, desde que devidamente licenciados perante a Divisão do Meio Ambiente ou por intermédio de transportadores cadastrados e licenciados pelo Poder Público. Art. 7º - É vedado ao gerador de resíduos: I – A utilização de caçambas metálicas estacionárias para a disposição de outros resíduos que não exclusivamente os de construção; II – a utilização de chapas, placas e outros dispositivos suplementares que promovam a elevação da capacidade volumétrica de caçambas estacionárias; III – efetuar a disposição de resíduos em locais não autorizados; IV – despejar na via pública resíduos quando efetuar carga ou transporte. CAPÍTULO IV - DO PROJETO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL Art. 8º - Os geradores de grandes volumes de resíduos de construção civil que optarem por transportar seus próprios resíduos bem como as empresas privadas que realizam a coleta, transporte e destinação final dos resíduos da construção civil deverão obter licença ambiental perante a Divisão de Meio Ambiente Municipal, que será concedida mediante e apresentação de Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção civil a ser devidamente aprovado pela Divisão. Parágrafo Único: O Projeto deverá conter essencialmente: I - A estimativa de resíduo a ser coletado; II - A forma de transporte do resíduo; III - A destinação final do resíduo, indicando a unidade de processamento de resíduos devidamente licenciada, que receberá e realizará o processamento do resíduo. CAPÍTULO V - DO TRANSPORTE PRIVADO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL - DA IMPLANTAÇAO, FUNCIONAMENTO E ESPECIFICAÇÕES Art. 9º- Todas as empresas que operam com coleta e transporte de resíduos da construção civil, bem como escavação e transporte de terra no Município de Paraíso do Norte, deverão estar licenciadas junto a Prefeitura Municipal, além de atender aos seguintes requisitos: I – Promover o cadastramento para autorização de prestação de serviços de transporte de resíduos da construção civil perante a Divisão do Meio Ambiente, cadastro este que deverá ser refeito quando da renovação do alvará, ou sempre que houver alterações nos dados cadastrais. II - O cadastramento será feito mediante: a) o preenchimento de formulário próprio; b) documentação referente à empresa e aos veículos destinados a esse fim junto com a vistoria dos caminhões e das caçambas, anexando fotos coloridas 10x15cm dos veículos; c) apresentação da licença ambiental fornecida pelo IAP (Instituto Ambiental do Paraná). III – fornecer, quando operarem com caçambas metálicas estacionárias ou outros dispositivos deslocados por veículos automotores: a) Aos geradores atendidos, comprovantes identificando a correta destinação dada aos resíduos coletados; b) Aos usuários de seus equipamentos, documento simplificado de orientações, com: 1. Instruções sobre posicionamento da caçamba e volume a ser respeitado; 2. tipos de resíduos admissíveis; 3. prazo de utilização da caçamba; 4. proibição de contratar os serviços de transportadores não cadastrados; 5. penalidades previstas em lei e outros instruções que julgue necessárias. Art. 10 - Todas as caçambas estacionárias deverão ser pintadas em cores vivas, estar em bom estado de conservação, apresentar identificação com o nome do proprietário, número do telefone, número de frota da caçamba. § 1º. As caçambas deverão possuir em todos os seus lados a pintura de uma faixa refletora para sinalização, e nas duas laterais deverá constar a inscrição PROIBIDO JOGAR LIXO DOMÉSTICO. § 2º. É facultada a colocação de tampas e cadeados sobre as mesmas. § 3º. Quando em manobras de deposição/entrega das caçambas e ou recebimento/recolhimento das caçambas os caminhões deverão estar visivelmente sinalizados com o uso de cones refletivos dispostos sobre a pista de rolamento e com o uso de lanternas tipo pisca alerta. § 4º. A capacidade máxima das caçambas a serem utilizadas para o transporte de resíduos da construção civil deverá respeitar o volume nominal da caçamba, ou seja, 3m³, 4m³, 5m³ e 7m³, conforme NBR ABNT 14.728/2005. § 5º. Os resíduos não poderão ultrapassar a borda superior da caçamba. § 6º. O despejo total ou parcial da carga durante o percurso sobre a via publica, tanto de resíduos da construção civil como de terra ou areia, são passíveis de autuação da empresa de transporte, pelo fiscal de Prefeitura Municipal. § 7º. Os equipamentos para coleta de resíduos da construção civil e de resíduos volumosos não podem ser utilizados para o transporte de outros resíduos ou de resíduos proibidos pela legislação. Art. 11 - O transporte de resíduos previstos nesta Lei deverá ser feito obrigatoriamente por caminhões caçamba ou por caminhões do tipo poliguindaste ou similar, utilizando caçambas estacionárias ou contêineres apropriados para este tipo de transporte. Art. 12 - Caberá a empresa transportadora reparar eventuais danos causados aos bens públicos ou privados durante a coleta e no trajeto com os resíduos, sem prejuízo das demais penalidades previstas em lei específica. Art. 13 - As caçambas somente poderão ser colocadas nos seguintes locais: I - no interior do aterro; II - ocupando uma vaga de estacionamento; III - sobre o passeio, desde que não atrapalhe o fluxo de pedestre e desde que seja em vias onde é proibido o estacionamento. § 1º. A contratante e a empresa de transporte de resíduos são responsáveis solidários pela efetiva limpeza do local utilizado para a colocação da caçamba após a sua retirada, devendo mantêlo da forma que encontrada antes da utilização. § 2º. A colocação da caçamba em qualquer área do perímetro urbano não poderá exceder o prazo de 7 (sete) dias ininterruptos, salvo em situações excepcionais, com autorização expressa do Departamento de Obras e Serviços Públicos, mediante a apresentação de justificativa plausível e fundamentada onde esteja demonstrada hipótese de caso fortuito ou força maior. Findado o prazo estipulado a caçamba poderá ser recolhido de ofício pelo Departamento. § 3º. As caçambas recolhidas estarão à disposição dos respectivos proprietários e serão liberadas após o pagamento das despesas de transporte e remoção, bem como das multas pertinentes ao caso. § 4º. Fica expressamente proibida a colocação de caçamba em via pública onde o estacionamento de veículos seja regularmente proibido. CAPÍTULO VI - DAS UNIDADES DE PROCESSAMENTO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL Art. 14 - As unidades receptoras de resíduos da construção civil devem promover o manejo dos resíduos em áreas para recepção específica, distante de centros urbanos e comerciais, devidamente licenciados pelo Órgão Ambiental Estadual de Meio Ambiente. Art. 15 - Os resíduos da construção civil devem ser integralmente separados pelos operadores e receber a destinação definida pela legislação federal específica, priorizando sua reutilização ou reciclagem. Art. 16 - Não será admitida nas áreas de recepção: I – Descarga de resíduos de transportadores que não tenham sua atuação licenciada pelo Poder Público Municipal; II – Resíduos domiciliares; III – Resíduos industriais; e IV – Resíduos dos serviços de saúde. Art. 17 - Para instalação de uma unidade de processamento de resíduos no território do Município de Paraíso do Norte, ficam determinados requisitos mínimos quanto à: I - Área mínima de 40 mil metros quadrados; II - Localização distante a pelo menos 01 km de centros urbanos e comerciais; III - Cercamento necessário para evitar deposição clandestina de resíduos; IV - Portaria, para controle de entrada e saída de veículos e produtos; V – Instalações sanitárias; VI – Pátio de triagem; VII – Área de processamento; VIII – Pátio de estocagem/expedição; IX – Localização distante a pelo menos 01 km de áreas de fundo de vale, mananciais e de preservação permanente. Art. 18 - É expressamente proibido o recebimento de resíduos provenientes de construções realizadas em outros municípios em unidades de processamento de resíduos localizados no Município de Paraíso do Norte. CAPITULO VII - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Art. 19 - Considera-se infração administrativa toda a ação ou omissão praticada a título de dolo ou culpa que viole as disposições nesta lei e nas normas dela decorrentes. Art. 20 - Por transgressão do disposto nesta Lei e das normas dela decorrentes, consideram-se como infratores: I – o proprietário, o locatário, o síndico ou aquele que estiver, a qualquer título, na posse do imóvel; II – o representante legal do proprietário do imóvel ou responsável técnico pela obra; III – o motorista e o proprietário do veículo transportador; IV – o dirigente legal da empresa transportadora; V – o proprietário, o operador ou responsável técnico da área para recepção de resíduos. Art. 21 - No caso dos efeitos da infração ter sido sanada por ato do Poder Público, o infrator deverá ressarcir os custos decorrentes da atividade administrativa, em dinheiro, ou a critério da autoridade administrativa, em bens e serviços. Art. 22 - O infrator estará sujeito à aplicação das seguintes penalidades: I – Multa; II – Suspensão do exercício de atividade por até 90 (noventa) dias; III – Cassação da autorização para execução da obra ou para o exercício da atividade; IV – Apreensão de material e equipamento. Art. 23 - A pena de multa consiste no pagamento de valor pecuniário definido mediante os critérios constantes no anexo I desta Lei, sem prejuízos das demais sanções administrativas previstas no art. 22. § 1º Será aplicada uma multa para cada infração, inclusive quando duas ou mais infrações tenham sido cometidas simultaneamente ou sucessivamente; § 2º No caso de reincidência, o valor da multa será cobrado em dobro; § 3º A quitação da multa, pelo infrator, não o exime do cumprimento de outras obrigações legais, nem o isenta da obrigação de reparar os danos causados ao meio ambiente, ao poder público ou a terceiros. Art. 24 - A suspensão do exercício da atividade por até 90 (noventa) dias será aplicada nas hipóteses de: I – tentativa de impedir a ação fiscalizatória; II – não pagamento da pena de multa em até 120 (cento e vinte) dias após a sua aplicação; III – desobediência ao embargo de obra ou resistência a apreensão de equipamentos ou outros bens. § 1º A suspensão do exercício de atividade consiste no afastamento provisório do desempenho de atividades determinadas. § 2º A suspensão do exercício de atividade será aplicada por um tempo mínimo de 10 (dez) dias. Art. 25 - Se antes do decurso de 01 (um) ano da aplicação da penalidade prevista no artigo anterior, houver cometimento de nova infração prevista no artigo anterior, será aplicada a pena de cassação da autorização ou de licença para a execução de obra ou para o exercício da atividade. CAPÍTULO VIII – DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Art. 26 - A cada infração, ou conjunto de infrações cometidas simultaneamente, será emitido Auto de Infração, do qual constará: I – a descrição sucinta da infração cometida; II – o dispositivo legal ou regulamentar violado; III – a indicação de quem é o infrator e as penas a que estará sujeito. Art. 27 - O infrator será notificado mediante entrega do Auto de Infração e Multa, para, querendo, exercer o seu direito de defesa em 48 (quarenta e oito) horas. § 1º Considerar-se-à notificado o infrator mediante a assinatura ou rubrica de seu representante legal, ou de qualquer preposto seu presente no local da infração. § 2º No caso de recusa em lançar a assinatura ou rubrica, poderá o agente fiscalizador declarar tal recusa e identificar o notificando por meio da menção a seu documento de identidade; caso inviável a menção do documento de identidade, deverá descrever o notificado e indicar duas testemunhas idôneas, que comprovem que o notificado teve acesso ao teor do Auto de Infração. § 3º No caso de erro ou equivoco na notificação, este será sanado por meio de publicação de extrato do Auto de Infração corrigido na imprensa oficial. § 4º A notificação com equivoco ou erro será convalidada e considerada perfeita com a tempestiva apresentação de defesa pelo notificado. Art. 28 - Decorrido o prazo para defesa, o Auto de Infração será enviado à autoridade superior para confirmá-lo e aplicar as penalidades nele previstos, ou para rejeitá-lo. § 1º Caso tenham sido juntados documentos ou informações novas no auto de infração, o infrator será novamente notificado para apresentar defesa. § 2º A autoridade superior, caso julgue necessário, poderá realizar instrução, inclusive com realização de perícia e oitiva de testemunhas. § 3º A autoridade administrativa poderá deixar de aplicar penalidade no caso de o infrator não ser reincidente e, ainda, em sua defesa, demonstrar que tomou efetivamente todas as medidas ao seu alcance para a correção da infração e o cumprimento do disposto nesta Lei. Art. 29 - Da decisão administrativa prevista no art. 28, não caberá recurso administrativo, podendo, no entanto, ser anulada no caso de ofensa ao direito de defesa ou vício jurídico grave. www.diariodonoroeste.com.br Art. 30 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada disposições em contrário, em especial a Lei Municipal 125/2014. Paraíso do Norte, 12 de novembro de 2015. Carlos Alberto Vizzotto Prefeito do Município ANEXO I – Lei 200/2015 Ref. 1 2 3 4 5 6 Artigo Art. 6º Art. 7º, I Art. 7º, II Art. 7º, III Art. 7º, IV Art. 9º, I 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 Art. 10 § 7 Art. 9º, I Art. 10 §4º e § 5º Art. 10 §6 º Art. 9º, III, "a" Art. 9º, III, "b" Art. 13 Art. 10, caput Art. 12 Art. 13, § 1º Art. 18 Natureza da Infração Uso de transportadores não licenciados Deposição de resíduos proibidos em caçambas metálicas estacionárias Desrespeito do limite de volume da caçamba estacionária por parte dos geradores Deposição de resíduos em locais proibidos ou não licenciados Despejo de resíduos em via pública durante a carga ou transporte pelo gerador Realização de movimentação de terras sem cadastramento específico Utilização de equipamentos de coleta de resíduos da construção civil para transporte de resíduos não previstos nesta lei ou proibidos Transportar resíduos sem cadastramento Desrespeito do limite de volume da caçamba estacionária por parte dos transportadores Derramar o transportador, pelo leito das vias públicas, resíduos de construção civil ou terra Ausência de informações sobre os locais das destinações dos resíduos Não fornecer comprovante da correta destinação ou documento com orientação aos usuários Estacionamento irregular de caçamba Uso de equipamento em situação irregular (conservação, identificação) Dano ao calçamento ou passeio público Falta de limpeza do local utilizado para colocação da caçamba Aceitação de resíduos provenientes de outros Municípios Valor da multa 1,5 URM 1,0 URM 1,0 URM 2 URM 1 URM 1 URM 1 URM 2 URM 1 URM 1,0 URM 1,0 URM 1 URM 1 URM 1,5 URM 1,5 URM 1,0 URM 2 URM PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO CAIUÁ DECRETO Nº 4.299 De 12 de novembro de 2015 Abre crédito adicional ESPECIAL e dá outras providências. JOSÉ CARLOS DA SILVA MAIA, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO CAIUÁ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E ESPECIALMENTE O CONTIDO NA LEI MUNICIPAL Nº. 2.285 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2015. DECRETA: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício um crédito adicional ESPECIAL na importância total de R$ 245.000,00 (duzentos e quarenta e cinco mil reais), segundo a seguinte classificação orçamentária: CÓDIGO DENOMINAÇÃO VALOR 07. 07 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 07.001. 001 – ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SAÚDE 07.001.10. Saúde 07.001.10.304. Vigilância Sanitária 07.001.10.304.0022. SÃO JOÃO NA SAÚDE 07.001.10.304.0022.1.203 Aquisição de Veículo para o transporte de pacientes do SUS. 4.4.90.52.00.00EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Fonte 100497.09.02.05.00 (497)Vigilância em Saúde 240.000,00 Fonte 100303.01.02.00.00 (303)Saúde – Receitas Vinculadas (EC-29/00) 5.000,00 TOTAL DO CRÉDITO 245.000,00 Art. 2º A cobertura do crédito adicional ESPECIAL autorizado na forma do presente Decreto, far-se-á mediante a utilização dos seguintes recursos: I - CANCELAMENTO: CÓDIGO DENOMINAÇÃO VALOR 07. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 07.001. ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SAÚDE 07.001.10. Saúde 07.001.10.302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 07.001.10.302.0022. SÃO JOÃO NA SAÚDE 07.001.10.302.0022.2.088 Manutenção do Hospital Municipal 3.3.90.32.00.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇOS PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA Fonte 100303.01.02.00(0303) Saúde Receitas Vinculadas (EC 29/00 – 15%) 5.000,00 TOTAL DO CANCELAMENTO 5.000,00 II - RECURSO A SER UTILIZADO VALOR 1.1 Excesso de Arrecadação Recursos do Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde - VigiaSUS – 2.4.2.2.01.01.00.00 – VIGILÂNCIA EM SAÚDE INV – ESTADO – C/C 53370-X - Fonte 100497.09.02.05(0497) – Vigilância em Saúde 240.000,00 TOTAL DO EXCESSO 240.000,00 TOTAL GERAL DO CRÉDITO 245.000,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura do Município de São João do Caiuá, Estado do Paraná, 12 de novembro de 2015. José Carlos da Silva Maia Prefeito Municipal DECRETO Nº 4.300 De 12 de novembro de 2015 Abre crédito adicional ESPECIAL e dá outras providências. JOSÉ CARLOS DA SILVA MAIA, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO CAIUÁ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E ESPECIALMENTE O CONTIDO NA LEI MUNICIPAL Nº. 2.286 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2015. DECRETA: Art.1 º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício, um crédito adicional ESPECIAL no valor de R$30.849,84 (trinta mil, oitocentos e quarenta e nove reais e oitenta e quatro centavos) destinados a atender despesas fixadas na lei orçamentária para o exercício de 2015. CÓDIGO DENOMINAÇÃO VALOR 05. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 05.002 DIVISÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 05.002.12. Educação 05.002.12.361. Ensino Fundamental 05.002.12.361.0019. CRIANÇA NA ESCOLA 05.002.12.361.0019.1.059 Ampliar e Remodelar Prédio da Escola Maria Cernaki – (Outros Recursos da Educação) 4.4.90.51.00.00OBRAS E INSTALAÇÕES Fonte 100107.99.01.00.00 Salário Educação – Exercício Corrente 30.849,84 TOTAL DO CRÉDITO UTILIZADO 30.849,84 Art. 2º. A cobertura do crédito adicional ESPECIAL autorizado na forma do presente Decreto far-se-á através de: EXCESSO DE ARRECADAÇÃO: DETALHAMENTO VALOR Excesso de Arrecadação da Rubrica de Receita: 1.7.2.1.35.01.00.00 – Transferência do SALÁRIO EDUCAÇÃO fonte 100107.99.01.00.00 (107) Salário Educação 30.849,84 TOTAL GERAL CREDITO UTLIZADO 30.849,84 Art. 3º Revogadas as disposições em contrário este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de São João do Caiuá, Estado do Paraná, 12 de novembro de 2015. JOSÉ CARLOS DA SILVA MAIA PREFEITO MUNICIPAL DECRETO Nº 4.303 De 12 de novembro de 2015. Abre Crédito Adicional SUPLEMENTAR outras providências. JOSÉ CARLOS DA SILVA MAIA, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO CAIUÁ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E ESPECIALMENTE O CONTIDO NA LEI MUNICIPAL Nº. 2.204 DE 10 DE SETEMBRO DE 2014. DECRETA: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício, um Crédito Adicional SUPLEMENTAR no valor total de R$60.000,00 (sessenta mil reais) destinados a Construção da Academia da Saúde, com o seguinte teor: CÓDIGO DENOMINAÇÃO VALOR 07. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 07.001. ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SAÚDE 07.001.10. Saúde 07.001.10.301. Atenção Básica 07.001.10.301.0022. SÃO JOÃO NA SAÚDE 07.001.10.301.0022.1.202 Construção Academia da Saúde 4.4.90.51.00.00OBRAS E INSTALAÇÕES Fonte 100500.09.02.05(0500) Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde – Portaria nº 204-GM, de 207. 60.000,00 TOTAL 60.000,00 Art. 2º A cobertura do crédito adicional SUPLEMENTAR autorizado na forma do presente Decreto, farse-á mediante a utilização dos seguintes recursos: I) EXCESSO DE ARRECADAÇÃO: I - RECURSOS A SEREM UTILIZADOS POR FONTES VALORES 1.1 2.4.2.1.01.03.00.00.00 – INCENTIVO PARA CONSTRUÇÃO ACADEMIAS SAÚDE C/C: 57.866-5 - BBrasil – Fonte 100500.09.02.05 (0500) – Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde – Portaria nº 204-GM, de 207 60.000,00 TOTAL DO EXCESSO 60.000,00 TOTAL DO CRÉDITO 60.000,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura do Município de São João do Caiuá, Estado do Paraná, 11 de novembro de 2015. José Carlos da Silva Maia Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO DE TERMO DE CONTRATO CONTRATO Nº 92/2015 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 39/2015 DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO:12 de Novembro de 2015. CONTRATANTE: MUNICIPIO DE ITAUNA DO SUL, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, situada à Avenida Brasil, nº 883 – Centro, na cidade de ITAUNA DO SUL, inscrita no CNPJ/MF sob nº 75.458.836/000133, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Senhor Prefeito Municipal PEDRO CASTANHARI, portador do RG nº 7.350.890-1 e do CPF/MF nº 657.403.358-68, e, CONTRATADA: DUSSELINA DE LIMA - ME, inscrita no CNPJ sob nº 13.005.511/0001-48, com sede a Rua Juiz de Fora, nº 96 na cidade de Primavera – São Paulo, representa pela Sra. Dusselina de Lima, inscrita no CPF sob nº 117.279.928-81 e RG sob nº 2.3393500-9. Objeto:CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTACÃO DE SERVICO DE REALIZAÇÃO DE EVENTO DESTINADO A FESTA DE COMEMORAÇÃO AO 54º ANIVERSÁRIO DO MUNICIPIO, COMPREENDENDO OS SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE PALCO, LOCAÇÃO DE TENDAS, SERVIÇO DE SEGURANÇA, SERVIÇO DE SOM E ILUMINAÇÃO E SHOWS ARTISTICOS - MUNICIPIO DE ITAÚNA DO SUL/PR. VALOR: R$ 16.608,32 (DEZESSEIS MIL SEISCENTOS E OITO REAIS E TRINTA E DOIS CENTAVOS). PRAZO DE VIGÊNCIA:03 (TRÊS) MESES, contados a partir da data de assinatura do contrato. PRAZO DE EXECUÇÃO:DIAS 14 E 15 DE NOVEMBRO DE 2015. FORO: Comarca de Nova Londrina, Estado do Paraná. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS DO IVAÍ AVISO DE LICITAÇÃO Nº 97/2015 LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA A PARTICIPAÇÃO DE ME’S, MEI’S E EPP’S E COM PRIORIDADE DE CONTRATAÇÃO DE ME’S E EPP’S SEDIADAS LOCALMENTE, ATÉ O LIMITE DE 10% (DEZ POR CENTO) DO MELHOR PREÇO VÁLIDO. ENTENDE-SE POR SEDIADAS LOCALMENTE: EMPRESAS SEDIADAS NO MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS DO IVAÍ/PR. FUNDAMENTOS: CONFORME ART. 47 E 48 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 E ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 147/2014. JUSTIFICA-SE O MEIO ESCOLHIDO POR SE TRATAR DA MATERIALIZAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS ONDE O PODER DE COMPRA GOVERNAMENTAL DEVE SER UTILIZADO PARA GERAR RENDA, EMPREGO E MELHOR DISTRIBUIR AS RIQUEZAS NA CIDADE. O Município de São Carlos do Ivaí torna público que fará realizar no dia 26 de novembro de 2015, às 8h45min na Rua Benjamin Constant, nº 744, Licitação nº 97/2015 a modalidade Pregão tipo Registro de Preços, regido pela Lei nº 10.520/2002, pelos Decretos Municipais nº 017/2007 e nº 020/2007, subsidiada pela Lei 8.666/1993. O horário de retirada do Edital em epígrafe se faz das 08h00min às 11h30min. Objeto da Licitação: AQUISIÇÃO DE KITS ESCOLARES DESTINADOS A ALUNOS E PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO - MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS DO IVAÍ – PR. SAO CARLOS DO IVAI, 12 de Novembro de 2015. ___________________________________ André Luíz Ferreira Tinte Pregoeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTE DO NORTE 6º - TERMO ADITIVO DE VALOR INEXIGIBILIDADE 02/2015. Termo Aditivo de redimensionamento de valor conforme Solicitação dos Secretários ao Contrato n.º 11/2015, para Aquisição de Combustível tipo:- Gasolina Comum, Etanol Comum, Óleo Diesel S-500 comum e Óleo Diesel S-10, conforme anexo, para uso dos Veículos e Máquinas das Secretarias Municipais de Diamante do Norte, originado do Processo de Licitação modelo de Dispensa de Licitação Nº 02-2015, que entre si fazem:- MUNICIPIO DE DIAMANTE DO NORTE, Estado do Paraná, e, do outro lado, AUTO POSTO DIAMANTE DO NORTE LTDA, Pessoa Jurídica de direito Privado, devidamente inscrita no CNPJ nº 12.603.016/0001-78, com sede a Rodovia Pr 182 Km 01, 123, CEP 87.990-000, Bairro Margem do Bairro Arapongas, em Diamante do Norte/ PR., neste ato representada pelo Sr. ALFREDO BRIANEZI NETO, brasileiro, maior, empresário, residente e domiciliado na Av. São Paulo , 172, sala 1702, Centro, CEP – 87013-040, em Maringá – PR., portador da Cédula de Identidade nº 8.058.170-0/ SSP-PR., e CPF nº 045.733.659-58, conforme previsão contratual, considerando a demonstração da movimentação de preços no mercado, considerando as aquisições de modo continuo, conforme previsão contratual, acordam e ajustam firmar o presente Termo Aditivo: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO VALOR Termo Aditivo de redimensionamento de valor conforme Solicitação dos Secretários, e, com base no § 1º, art. 65 para que seja feito o Aditamento do aumento do quantitativo e de valor do Contrato no item Gasolina quantidade de 8.108 litros no valor de R$ 3,70( Três Reais e Setenta Centavos). Totalizando um valor redimensionando de R$ 29.999,60 (Vinte e Nove Mil, Novecentos e Noventa e Nove Reais e Sessenta Centavos)., e no item Etanol quantidade de 7.690 litros no valor de R$ 2,60 (Dois reais e Sessenta Centavos). Totalizando um valor redimensionamento de R$ 19.994,00 (Dezenove Mil Novecentos e Noventa quatro Reais). Somando um valor nos itens de R$ 49.993,60( Quarenta e Nove Mil, Novecentos e Noventa Três Reais e Sessenta Centavos). Passando do Valor do Contrato em seu Quinto termo aditivo de 355.099,50 (Trezentos e Cinquenta e Cinco Mil, Noventa e Nove Reais e Cinquenta Centavos). Para R$ 405.093,10 (Quatrocentos e Cinco Mil, Noventa e Três Reais e Dez Centavos). CLÁUSULA SEGUNDA Permanecem inalteradas as demais Cláusulas e condições estipuladas e não alteradas por este instrumento do contrato originário nº 11/2015, datado de 09 de Março de 2015. E, por assim estarem ajustadas firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas. Município de Diamante do Norte, 12 de Novembro de 2015. DANIEL DOMINGOS PEREIRA Prefeito Municipal AUTO POSTO DIAMANTE DO NORTE LTDA CNPJ nº 12.603.016/0001-78 TESTEMUNHAS:-......................................................... ............................................................. PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAVAÍ PORTARIA Nº. 953/2015 Altera o Artigo 1º da Portaria Municipal nº. 490/2015 que designa Servidores para realizar a alimentação do Sistema de Informações Municipais – SIM AM. A CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º O Artigo 1º da Portaria Municipal nº. 490/2015 passa a vigorar com a seguinte redação: “Ficam nomeados os membros abaixo relacionados, para realizar a alimentação do Sistema de Informações Municipais – SIM AM:” I. MÓDULO: Atoteca/ Tabelas Cadastrais; Roberta Cardoso Viana Ceron/ Fabio Trentini Maciel II. MÓDULO: Planejamento e Orçamento; Joaquim Mario de Paula Pinto Junior e Roberta Cardoso Viana Ceron III. MÓDULO: Licitações e Contratos; Graziele Della Pria da Silva Maciel e Roberto Delmande Silva IV. MÓDULO: Patrimônio; Márcia Solange Cassorillo MÓDULO: Obras Públicas; Carlos Alberto Shoji e Renata Carvalho Grade V. MÓDULO: Contábil; Vanusa Aparecida Cassiano Arribard VI. MÓDULO: Tesouraria; Lorena Wessler Becker VII. MÓDULO: Controle Interno; José Carlos dos Santos VIII. MÓDULO: Folha de Pagamento; João José Baptista e Edna Aparecida de Jesus Freitas IX. MÓDULO: Tributário; Maria Luzia de Barros de Lima e Fernando H. Elerbrock de Albuquerque Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL DE PARANAVAÍ, ESTADO DO PARANÁ, EM 12 DE NOVEMBRO DE 2015. CARLOS ALBERTO VIEIRA CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDON DECRETO Nº 4441/2015 Roberto Aparecido Corredato, Prefeito do Município de Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais: DECRETA Art. 1º - Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Conselho do FUNDEB biênio 2015-2017, no âmbito do Município de Rondon, Estado do Paraná, preconizado pela Lei Municipal nº 1.305./2007 de 03 de março de 2007. Representante do Poder Executivo: I- Titular- Fernando Peter Chavoni CPF: 030.414.499-19 Suplente- Oline Cristina Biazotto CPF: 033.487.039-90 II – Representante da Secretaria Municipal de Educação: Titular – Elisangela da Silva Paulo de Oliveira CPF: 039.001.299-83 Suplente-Rozeli Aparecida Barbosa Piai CPF: 025.777.619-29 III – Representante dos Professores da Educação Básica Pública: Titular - Sueli de Souza de Oliveira CPF: 580.640.879-53 Suplente- Janaina Aparecida de Morais CPF: 022.001.379-90 IV – Representante dos Diretores das Escolas Públicas: Titular- Cleusa Maria Guelfi Oliveira CPF: 638.203.239-53 Suplente- Olga Marques Dias Gomes CPF: 551.326.009-30 V – Representante dos Servidores Técnico-Administrativo das Escolas Públicas: Titular- José Russio Zanelati CPF: 609.852.679-68 Suplente Henrique Brandão CPF: 073.350.299-70 VI – Representantes dos Pais de Alunos da Educação Básica Pública: Titular -Aparecida Francisca dos Reis Bonni - CPF: 022.285.399-96 Suplente- Jordana Terniovicz Giroto do Espírito Santo CPF: 009.058.299-30 Titular -Maria Carla Napoli Colombo CPF: 025.143.429-02 Suplente - Elaine Yumi Okura Gil CPF: 865.622.829-34 VII – Representantes dos Estudantes da Educação Básica Pública: Titular: Marisa de Freitas Monteiro dos Santos CPF: 722.499.949-00 Suplente: Cristiane Martins Pereira Nunes CPF: 053.606.439-35 Titular: Eliane Teles Pimentel CPF: 865.622.409-30 Suplente: Luiz José de Melo CPF: 239.502.509-72 VIII – Representante do Conselho Tutelar: Titular- Dalva de Araujo Stocco CPF: 975.218.099-04 Suplente- Solange Cristina de Oliveira Sanches CPF: 844.058.729-53 XIX – Representante do Conselho Municipal de Educação Titular: Martinha do Carmo Costa Suplente: Márcia Cristina Bremm Padovan CPF: 908.544.709-72 CPF: 725.192.159-68 Art. 2º - As atribuições do Conselho de que trata o artigo 1º do presente Decreto são as constantes da Lei Municipal nº 1.305/2007, de 03 de março de 2007 e Lei Municipal nº 1.376/2008, de 20 de novembro de 2008. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Rondon, Estado do Paraná, em 12 de novembro de 2015. Roberto Aparecido Corredato Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAVAÍ PORTARIA Nº. 943/2015 O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INTERINO DO MUNICÍPIO DE PARANAVAÍ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E DE CONFORMIDADE COM A LEI Nº. 3.891/12, RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR a Servidora Municipal CASSANDRA LEAL, para prestar serviços na função de Professora Substituta – Período MATUTINO, conforme art. 23 da Lei Municipal nº 2.796/2006, em substituição à Professora FABIANA BAZILIO PEREIRA junto à Secretaria Municipal de Educação – Escola Municipal Elza G.Caselli a partir de 25/11/2015 enquanto durar o afastamento da titular. Art. 2º. - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. PAÇO MUNICIPAL DE PARANAVAÍ, ESTADO DO PARANÁ, AOS 10 DIAS DE NOVEMBRO DE 2015. GILMAR PINHEIRO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INTERINO PORTARIA Nº. 944/2015 O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INTERINO DO MUNICÍPIO DE PARANAVAÍ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E DE CONFORMIDADE COM A LEI Nº. 3.891/12, RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR a Servidora Municipal NAYARA LILIAN GONÇALVES HERNANDES, para prestar serviços na função de Professora Substituta – no Período MATUTINO conforme art. 23 da Lei Municipal nº 2.796/2006, em substituição à Professora CICY ELAINE BORGES MEIRA COLUCCI junto à Secretaria Municipal de Educação – Escola Municipal Jayme Canet a partir de 29/10/2015 enquanto durar o afastamento da titular. Art. 2º. - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. PAÇO MUNICIPAL DE PARANAVAÍ, ESTADO DO PARANÁ, AOS 10 DIAS DE NOVEMBRO DE 2015. GILMAR PINHEIRO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INTERINO PORTARIA Nº. 945/2015 O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INTERINO DO MUNICÍPIO DE PARANAVAÍ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E DE CONFORMIDADE COM A LEI Nº. 3.891/12, RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR a Servidora Municipal CARLA APARECIDA RIBEIRO TEIXEIRA, para prestar serviços na função de Professora Substituta – conforme art. 23 da Lei Municipal nº 2.796/2006, em substituição à Professora OCILEI ROSÂNGELA POMIM junto à Secretaria Municipal de Educação – Escola Municipal Ayrton Senna da Silva a partir de 09/11/2015 enquanto durar o afastamento da titular. Art. 2º. - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. PAÇO MUNICIPAL DE PARANAVAÍ, ESTADO DO PARANÁ, AOS 10 DIAS DE NOVEMBRO DE 2015. GILMAR PINHEIRO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INTERINO 28 • Paranavaí | 13 de novembro de 2015 | sexta-feira ➲ publicação legal ! " # ! " # $! " !"#!"$%&'(%)*%"+)+,&%-. // /0 !1+2,"'&! 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Estimad a 1 Valor Unit. R$ 549,00 Valor Total R$ 549,00 HP HP UN 6 664,00 3.984, 00 SEGUINTES REQUISITOS: +%#%),!&''",!-J&!)'@!#C"'&! 0-: :-0/ 5 5%), 6%7'"89)+, 6%7'"89',%7 J0/ J- : 0- D :- J- V 0:00- )".#/$&&"#"#012%3!#4 J J 4 )+&%&! ) ) ,'&'! !** ! CONTRATANTE: Município de Loanda. EMPRESA DETENTORA: LLV Comercial Ltda. !1+2,"'&! "!3'2- !"#$%!&'(#%&"$(#!%#&)#*+$,&#)" )""!(-+(("&"!()#!()#%!&##"&" (3$'$&(3 !# <!<# 88!# !# !8# ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 143/2015-PML LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 067/2015-PML PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 098/2015-PML 0 ,!# !2$"+34' 82+=!A!+,'&!!,"O7!'-:B1 %2$' %"%1827+=!A!+,'&! !,"O7!'-:B1 (3$' %2&! ;9# ;98# ;88# ;># PREFEITURA MUNICIPAL DE LOANDA 8 / 6%7'" 89 )+, I-J B1 B1 5%), 6%7'" ',%7 !$#%!#"" 5*67478946:6;9 "!A!+,'M%N)+$+ %7 ! " # $! " ;(-.J0DD: 76(%&! 8 ,%-.,/0%/--% )0*("'1 +%#%),!&''",!-J&!)'@!#C"'&! &,- ,/1'2)*$ %2+(+, 2+'$1(%,3(+$1$-,/.,//6'(+,8#91- -: 2+'$32/$1$-,/.,//6'(+,8-- -: 8 2+'$&,-.,'(+$1$-,/.,//6'(+,-- -: /.,3=$1$-,/.,//6'(+,8-- -: .'(?$+,4(32+(+,+(&(+,,@2/&'$+,',)$/A+,B6-C(%$! 0- IIJ :/0- ) B1 J ,!# !2$"+34' !" #$" %&$"' '$%&'(&()*$+,,-.',/(%$0$'%,12-,%&$2%/&(3()*$+,42+'$/%$4$/,',&2'(+(+,/1('&, +$/42+'$/,52/&,%&,/.('((/,1',&('2(/6%212.(2/+,2(-(%&,+$$'&,!() &'* + EXTRATO )+& I-0 : - B1 ! "" # II0-0 B1 "%$>%&"%2 ! $'",!2- ,%#%)>' )+A'"#!- &!@!)&' 2!" C!# &!2!)@'7@+&'- 7+@"! &! 2H+&%&!2- #%,!"+%7,!""'2'- %"%2+,%2!7%"@%2 ;%,%,% &! < =%7+&%&!- A"!2$%- $'# %$,% ! A+"#!- +2!),% &! !)A!"#+&%&!2 ! #%,!"+%7 ,!""'2'- ,%#%)>'!$'7'"%34')+A'"#!2-&!@!)&'2!"C!#&!2!)@'7@+&% >$>&!<=%7+&%&!-2!#"%#%-A"!2$'-$'# %$,'!A+"#!-2!#7!2E!2&!'"+1!#AF2+$%2' #!$G)+$%2"%$>%&"%2!$'",!2-,%#%)>'!$'7'"%34')+A'"#!2-&!@!)&'2!"C!#&!2!)@'7@+&'- 7+@"!&!2H+&%&!2 %"%2+,%2!7%"@%2 %"%)H%<=%7+&%&!- %"%2$'-7+2%-A"!2$%-,%#%)>'!$'7'"%34')+A'"#!2-&!@!)&'2!"C!# &!2!)@'7@+&%-A+"#!!+),%$,%2!#7!2E!2&!'"+1!#AF2+$%'#!$G)+$%! %"%2+,%2!7%"@%22!# !"A"%3E!2!$'",!2 +#4',%>+,+<=%7+&%&!- %"%2$'-7+2'-A"!2$'-,%#%)>'!$'7'"%34')+A'"#!2-&!@!)&'2!" C!#&!2!)@'7@+&'2-A+"#!!+),%$,'2!#7!2E!2&!"'+1!#A+2+$%'#!$%)+$%! %"%2+,%2!7%"@%2 2!# !"A"%3E!2'$'",!2 %34&!<=%7+&%&!-@!"#!7>%-7+2%-A"!2$%-,%#%)>'!$'7'"%34')+A'"#!2-&!@!)&'2!"C!# &!2!)@'7@+&%-A+"#!!+),%$,%2!#7!2E!2&!'"+1!#AF2+$%'#!$G)+$%! %"%2+,%2!7%"@%22!# !"A"%3E!2!$'",!2 %#4' A'"#'2% &! < =%7+&%&!- 7+2'- A"!2$'- ,%#%)>' ! $'7'"%34' )+A'"#!2- &!@!)&' 2!" C!#&!2!)@'7@+&'-A+"#!!+),%$,'2!#7!2E!2&!'"+1!#AF2+$%'#!$G)+$%! %"%2+,%2!7%"@%2 2!# !"A"%3E!2!$'",!2 ! '7>' &! < =%7+&%&!- 7+2'- A"!2$'- ,%#%)>' ! $'7'"%34' )+A'"#!2- &!@!)&' 2!" C!# &!2!)@'7@+&'-A+"#!!+),%$,'2!#7!2E!2&!'"+1!#AF2+$%'#!$G)+$%- !"A"%3E!2!$'",!2 6%1!# "'&,'&!$'7>!+,%"!$!),!-A"!2$'2!7!$+')%&'-&!O,+#%=%7+&%&!-$'# %$,'!A+"#! !# ,'&% 2% !9,!)24'- $'7'"%34' )+A'"#! ! ,+ +$' &% !2 ?$+!- !# !"A!+,' !2,%&' &! &!2!)@'7@+#!),' 4' 2!"4' !"#+,+&'2 &%)'2 =! 7>! %7,!"!# % $')A'"#%34' &! % %"K)$+% !$!22+,% !2,%" +2!),% &! 1"4'2 &% ,!""- 2H!+"+&%&!- %"%2+,%2- $'",!2- #%)$>%2- A!""1!#- %#%22%&'2-!"!2F&'2A!",+7+*%),!2-'=%7=!"',"'&!A!+,'=! '22%%7,!"%"%2%% %"K)$+%! =%7+&%&! -D: '7 % '",! DD/-0 7>'&! <- 2!# $%2$%2- A"!2$'- $'# %$,' ! A+"#!- 2!# 7!2E!2&! '"+1!# AF2+$%2 ' #!$G)+$%2 5%), 0 :-0 6%7'" 89 )+, :-0 C%$%9+%C%$%9+ !"'7%&!<=%7+&%&!-,%#%)>'1"%)&!-$'"!A'"#%34')+A'"#!-$'# ! +),%$,% ! A+"#!- 2!# &%)'2 AF2+$'2 ! #!$G)+$'2 '"+)&'2 &' #%)2!+' ! ,"%)2 # $! " $')&+$+')%&'!#!#C%7%1!#$%+9%% " "' "+%&% )+&%&! 0 ,!# !2$"+34' J )+& %$',! !1+2,"'&! "!3'2- !"#$%!&'(#%&"$ (#!%#&)#*+$,&#)" )""!(-+(("&"!()#!()#%!&##"&" ID- ! " # $! " J:/ -J ;!C+&% 78$,!% $'),!)&' 7!+,! +),!1"%7- 7!+,! !# O &!2)%,%&' "!$')2,+,F&'- 2'"'&!7!+,!-%3Q$%"- "! %"%&'&!A",%2M%3Q$%"-81%- '7 %&!A",%- '7 %&! %"'#%- %"'#% +&K),+$' %' )%,"%7 &! A",%2- !2 !22%),! $%""%1!)%- %#+&' #'&+A+$%&'- %$+&7%),!- %$+&' $F,"+$'- $'"%),! %",+A+$+%7 %*'""C+)%- $'"%),! %",+A+$+%7 %*7 C"+7>%),! ! $')2!"@%),! 2'C%,' &! ',822+'- #+2,"% &! !2,%C+7+*%),!2 %"%A+)2%7+#!),F$+'2M%3Q$%"-%#+&'!!2 !22%),!1!7%,+)%N-%#+&' &! #%)&+'$%#'&+A+$%&'!A!"#!),'78$,!'-A"!2$'-'C,+&' !7%A!"#!),%34'&' 7!+,! $'# $7,+@'2 "O2+#C+O,+$'2&! ,"! ,'$'$$2,>!"#' >+772!%$,'C%$+772C7%"+$2 '),!)&' @+,%#+)%2 ! #+)!"%+2- +)$7+)&' "',!F)%- $87$+'- ',822+'- AO2A'"'- @+,%#+)%2 ;0 ! ; - "+C'A7%@+)%- 8$+&' AO7+$' ! )+%$+)%-$'# $')2+2,K)$+% %2,'2%- C%)&!H% &! J1 $'# 0 )+&%&!2 $')&+$+')%&'2 !# $' '2 782,+$'2 &! '7+ "' +7!)' ' &! '7+!2,+"!)'-2!)&'A!$>%&'2 '"#2!7'&!%7#F)+'"!@!2,+&'-+),!1"'-7+# '- 2!#%#%22%&'2 '",%&!7%A%,+%&% 89 6%7'" 89 ',%7 :0:0- 0-D :-0 %),'2!"+**+,&%-.I/ I J )+&%&! 5%), ://- 0 !$#%!#"" "!A!+,'M%N)+$+ %7 ,!# !2$"+34' 0-0 )+& 5%), +%#%),!&''",!-J&!)'@!#C"'&! 0 :/ )+& )+& J 6%7'"89+#'&'',! 0 :- M@+),!!$+)$'#+7-2!+2$!),'2!@+),!!,"K2"!%+2!@+),!$!),%@'2N ,!# !2$"+34' )+&%&! )+&%&! D :0- D-I 00- ) J ,!# !2$"+34' / %$',! %$')&+$+')%&'!#A%"&')&2,"+%C"%2+7!+"% %$%""4' +$%&' %$',!&!B1-$'),!)&'2K#'7%&!,"+1'!)"+=!$+&%$'#A!""'!8$+&'AO7+$'- @+,%#+)%;/-'@'2!$'"%),!2)%,"%+2$Q"$#%!"$#-$'*+#!),'&!I%/#+),'2#C%7%&' !# %$',! 782,+$'-,"%)2 %"!),!-7+# '-)4'@+'7%&'-"!2+2,!),!)&2,"+%C"%2+7!+"% %"1%"+)% 7+1>, $'),!)&':R &!7+ F&+'2- IR#%)'2$%7'"+%2- 1'"&"% @!1!,%7- 81%- O7!'2 @!1!,%+2 7+=+&'2 ! +),!"!2,!"+A+$%&'2- 2%7- 2'"' &! 7!+,! "!$')2,+,F&'- @+,%#+)%2 - ! - !2,%C+7+*%),!2 #')'!&+17+$!"+&!'2 &!8$+&'21"%9'2!?2,!"!2&! '7+17+$!"'7&! 8$+&'2 1"%9'2- %"'#%,+*%),!2-$')2!"@%&'"C!)*'%,'&!2O&+'-%$+&7%),!%$+&'78$,!'-%),+'9+&%),!2!&,%$%7$+' &+22'&+$'-C>,!%$+&'$F,"+$'!$'"%),!)%,"%7&!"$#!$Q"$#% %"1%"+)%2!#7%$,'2! 7!' A"%2$' $'# /#7- &! 2'H% "!A+)%&'- !#C%7%&' !# 1%""%A% !,- )4' %#%22%&%2- )4' !2,A%&%2-"!2+2,!),!2=!1%"%),%#%+),!1"+&%&!)&2,"+%C"%2+7!+"% "?1%)' %$',! $'# 1 #C%7%&' !# %$',! 782,+$'- ,"%)2 %"!),!- 7+# '- )4' @+'7%&'- "!2+2,!),!)&2,"+%C"%2+7!+"% '7@+7>' &'$! %$',! $'# 1- &! A?$7%- 1" ' - ,+ ' $')&+$+')%&' !# %$',! &! '7+!,+7!)'-+),!1"'"!2+2,!),!-@!&%&'>!"#!,+$%#!),!%,O9+$'!7+# ')&2,"+%C"%2+7!+"% '7@+7>' %*!&' %$',! $'# 1- 1" ' - &! A?$7%- ,+ ' $')&+$+')%&' !# %$',! &! '7+!,+7!)'-+),!1"'"!2+2,!),!-@!&%&'>!"#!,+$%#!),!%,O9+$'!7+# ')&2,"+%C"%2+7!+"% %"&+)>% !# 7%,% %$')&+$+')%&% !# O7!' $')2!"@%),! $'#!2,+@!7- % "!2!),%34' +),!+"'- !#C%7%1!#&! 1-!# !"A!+,%2$')&+3E!2-2!##%$>$E!2!'A!""1!)2 O %"% ' "! %"' &! C!C+&% 7%,% &! J1- $'),!)&' 7!+,! !# O &!2)%,%&' +)2,%),G)!'- !#72+A+$%),!7!$+,+)%&!2'H%-#%7,'&!9,"+)%-2%$%"'2!-A'2A%,'&!#%1)?2+'-%2$'"C%,'&!2O&+'- 27A%,' A!""'2'- +)'2+,'7- +'&!,' &! ',822+'- %$!,%,' &! &7%7A% ,'$'A!"'7-- 27A%,' &! *+)$'- )+%$+)%#+&%-27A%,'&!#%)1%)K2-@+,%#+)%U-27A%,'$Q "+$'- %),',!)%,'&!$87$+'-%$!,%,'&! "!,+)'7-@+,%#+)%; -$7'"+&"%,'&! +"+&'9+)%-$7'"+&"%,'&!,+%#+)%-"+C'A7%@+)%-$'7!$%7$+A!"'7- 8$+&' AO7+$'- $7'"!,' &! $"'#'- C+',+)% ! %"'#%,+*%),!- 2%C'" C%)+7>% $')&+$+')%&' !# "!$+ +!),!&!A'7>%&!A7%)&"!2+),!1"'2!#%#%22%&'2!2!#!2,A%&'2-"!2+2,!),!2=!1%"%),%# % +),!1"+&%&!&' "'&,'%,? '#'#!),' &' $')2#' )&2,"+%C"%2+7!+"% !#!7>%),!% #%"$% 6+)%1"! A"%2$' $'# I#7- $'),!)&' A!"#!),' %$?,+$' &! %""'*- 81% ! $')2!"@%&'"- %&"')+*%&'- "!A+7,"%&'- %2,!"+*%&'- $'# %$+&!* &! J-R- 2!# $'"%),!2- 2!# !22K)$+%2- 2!# %3Q$%"!2$')&+$+')%&'!#1%""%A% !,-+),!1"%-7+# %-2!#%#%22%&'2)&2,"+%C"%2+7!+"% "!2),' $')%,"%7-$%+9+)>%2$'# #7-2%C'"!27%"%)H%!'@% O %"% ' "! %"' &! C!C+&% 7%,% &! :D1- $'),!)&' 7!+,! !# O &!2)%,%&' +)2,%),G)!'- !#72+A+$%),!7!$+,+)%&!2'H%-#%7,'&!9,"+)%-2%$%"'2!-A'2A%,'&!#%1)?2+'-%2$'"C%,'&!2O&+'- 27A%,' A!""'2'- +)'2+,'7- +'&!,' &! ',822+'- %$!,%,' &! &7%7A% ,'$'A!"'7-- 27A%,' &! *+)$'- )+%$+)%#+&%-27A%,'&!#%)1%)K2-@+,%#+)%U-27A%,'$Q "+$'- %),',!)%,'&!$87$+'-%$!,%,'&! "!,+)'7-@+,%#+)%; -$7'"+&"%,'&! +"+&'9+)%-$7'"+&"%,'&!,+%#+)%-"+C'A7%@+)%-$'7!$%7$+A!"'7- 8$+&' AO7+$'- $7'"!,' &! $"'#'- C+',+)% ! %"'#%,+*%),!- 2%C'" C%)+7>% $')&+$+')%&' !# "!$+ +!),!&!A'7>%&!A7%)&"!2+),!1"'2!#%#%22%&'2!2!#!2,A%&'2-"!2+2,!),!2=!1%"%),%# % +),!1"+&%&!&' "'&,'%,? '#'#!),' &' $')2#' )&2,"+%C"%2+7!+"% !#!7>%),!% #%"$% U JJ P%"&' /- D- J $')&+$+')%&'!#$%+9%&! % !7$%",4'-7+# %-)4'@+'7%&%)&2,"+%C"%2+7!+"% @!+% %$',!$'#1-$'),!)&'A%"+)>%&!%@!+%-!)"+=!$+&%$'#A!""'-*+)$'-@+,%#+)%2- ;0--A'),!&! "',!F)%! 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" www.diariodonoroeste.com.br 33 34 40 IMPRESSORA, COPIADORA E SCANNER, VELOCIDADE DE IMPRESSÃO COM MÍDIA A4: MÍNIMA 20 PPM, QUALIDADE DE IMPRESSÃO: ATÉ 600 X 600 X 2 DPI (SAÍDA EFETIVA 1200 DPI), CICLO DE TRABALHO MENSAL USANDO MÍDIA A4: ATÉ 8000 PÁGINAS, MEMÓRIA PADRÃO: 128 MB, MEMÓRIA MÁXIMA: 128 MB BANDEJA DE ENTRADA PARA NO MÍNIMO 150 FOLHAS, BANDEJA DE SAÍDA PARA NO MÍNIMO 100 FOLHAS, TAMANHOS DE MÍDIA SUPORTADOS: A4; A5; ISO B5; ISO C5; CARTÕES POSTAIS E ENVELOPES, QUALIDADE DE RESOLUÇÃO DA COPIADORA: MÍNIMO 600X400PPP, QUALIDADE DE RESOLUÇÃO DO SCANNER PARA DIGITALIZAÇÃO: ÓPTICA DE 1.200PPP, CONECTIVIDADE PADRÃO: PORTA USB 2.0 DE ALTA VELOCIDADE, SISTEMAS OPERACIONAL COMPATÍVEL: MICROSOFT® WINDOWS® 7 (32 BIT/64 BIT), E VERSÕES ANTERIORES, ACOMPANHAR: CD-ROMS COM SOFTWARE E GUIA DE INSTALAÇÃO; VOLTAGEM: 110 A 127 VCA, GARANTIA DE NO MÍNIMO 12 MESES CONTADOS A PARTIR DA DATA DE EMISSÃO DA NOTA FISCAL. 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GARANTIA DE NO MÍNIMO 12 MESES CONTADOS A PARTIR DA DATA DE EMISSÃO DA NOTA FISCAL UNIDADE LEITORA/GRAVADORA DE MÍDIAS CD E DVD, PARA GABINETE ATX, COM VELOCIDADE MÍNIMA DE GRAVAÇÃO 20X EM DISCOS DE ALTA VELOCIDADE DVD+R E DVD-R, NA COR PRETA. GARANTIA DE NO MÍNIMO 12 MESES CONTADOS A PARTIR DA DATA DE EMISSÃO DA NOTA FISCAL TECLADO PADRÃO ABNT2, COM CONECTOR USB, NA COR PRETA, COM TECLA "POWER" (LIGAR COMPUTADOR) E TECLAS PARA MULTIMÍDIA INCLUSAS. GARANTIA DE NO MÍNIMO 12 MESES CONTADOS A PARTIR DA DATA DE EMISSÃO DA NOTA FISCAL MOUSE ÓPTICO COM DOIS BOTÕES E RODA DE ROLAGEM PARA NAVEGAÇÃO, COM CONEXÃO USB COM FIO, NA COR PRETA. GARANTIA DE NO MÍNIMO 12 MESES CONTADOS A PARTIR DA DATA DE EMISSÃO DA NOTA FISCAL ESTABILIZADOR 300VA, COM FILTRO DE LINHA INTEGRADO OFERECENDO PROTEÇÃO CONTRA SURTOS DE TENSÃO, SUBTENSÃO E SOBRETENSÃO DA REDE ELÉTRICA COM DESLIGAMENTO E REARME AUTOMÁTICO E PROTEÇÃO CONTRA SOBRECARGA E SOBREAQUECIMENTO COM DESLIGAMENTO AUTOMÁTICO, DEVE ESTAR EM CONFORMIDADE COM A NORMA BRASILEIRA PARA ESTABILIZADORES DE TENSÃO NBR 14373/2006 E ATENDER O PADRÃO DE QUALIDADE ISO 9001. GARANTIA DE NO MÍNIMO 12 MESES CONTADOS A PARTIR DA DATA DE EMISSÃO DA NOTA FISCAL FILTRO DE LINHA COM PROTEÇÃO CONTRA SURTOS DE TENSÃO E SOBRECARGA, COM NO MÍNIMO 06 (SEIS) TOMADAS TIPO TRIPOLAR. GARANTIA DE NO MÍNIMO 12 MESES CONTADOS A PARTIR DA DATA DE EMISSÃO DA NOTA FISCAL FONTE PARA GABINETE ATX COM POTÊNCIA DE 450 WATTS, COM CONECTOR PARA PLACA MÃE 20+4 PINOS E CONECTOR S-SATA, VOLTAGEM BIVOLT, COM COOLER. GARANTIA DE NO MÍNIMO 12 MESES CONTADOS A PARTIR DA DATA DE EMISSÃO DA NOTA FISCAL MODEM ADSL COMPATÍVEL COM OS PADRÕES ADSL, ADSL2 E ADSL2+, VELOCIDADE DE ATÉ 24MBPS, COM PROTEÇÃO CONTRA RAIOS, FILTROS DE SEGURANÇA (FIREWALL), COMPATIBILIDADE COM TODOS OS SISTEMAS OPERACIONAIS E CONFIGURAÇÃO VIA WEB. GARANTIA DE NO MÍNIMO 12 MESES CONTADOS A PARTIR DA DATA DE EMISSÃO DA NOTA FISCAL ROTEADOR WIRELESS COM VELOCIDADE DE 300MBPS, PARA CONECTORES DE REDE TIPO RJ 45, DEVENDO POSSUI 02 (DUAS) ANTENAS FIXAS PARA TRANSMISSÃO E RECEPÇÃO SIMULTÂNEA DE DADOS, DEVE SER COMPATÍVEL COM SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS 7 E VERSÕES ANTERIORES. GARANTIA DE NO MÍNIMO 12 MESES CONTADOS A PARTIR DA DATA DE EMISSÃO DA NOTA FISCAL PEN DRIVE (MEMÓRIA USB FLASH DRIVE) COM CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO DE 8GB, COM TAMPA PROTETORA DO CONECTOR USB. GARANTIA FUNCIONAMENTO NA ENTREGA PLACA DE REDE COM VELOCIDADE DE 10/100/1000 MBPS, PARA CONECTOR DE REDE TIPO RJ 45. GARANTIA DE NO MÍNIMO 12 MESES CONTADOS A PARTIR DA DATA DE EMISSÃO DA NOTA FISCAL CAIXA DE SOM PARA MICROCOMPUTADOR USB 1W DE POTÊNCIA 1 MSI UN 15 230,00 3.450, 00 AOC UN 3 510,00 1.530, 00 LITEO N UN 15 67,00 1.005, 2 00 NEW LINK UN 50 16,00 800,00 NEW LINK UN 60 7,95 477,00 RCG UN 15 45,00 675,00 TDA UN 35 13,50 472,50 BLUEC ASE UN 30 27,90 837,00 OPTIC OM UN 10 59,00 MULTI LASER UN 5 95,00 475,00 CENTR IUM UN 80 11,00 880,00 TPLINK UN 15 27,00 405,00 MULTI LASER UN 15 17,00 255,00 590,00 3 VALOR TOTAL...................................................................................................R$ 16.384,50 01.1 As quantidades constantes no(s) quadro(s) acima são estimativas de consumo, não se obrigando a administração à aquisição total, podendo ainda a administração adquirir 25% (vinte e cinco por cento) acima da quantidade estimada em conformidade com o disposto no Art 65, seus paragrafos e incisos da Lei 8.666/93. PRAZO DE EXECUÇÃO: Os objetos da presente licitação deverão ser entregues nas dependências da Secretaria solicitante, no prazo máximo de 10 (dez) dias após a solicitação. PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA: O prazo de vigência do Registro de Preços será pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura da Ata de Registro de Preços Loanda, 05 de outubro de 2015. FLÁVIO ARAMIS ACCORSI Prefeito Municipal de Loanda LUIS ANTONIO DE LIMA RAMALHO LLV Comercial Ltda. 4