ÉTICA E LEGISLAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DA ENFERMAGEM: da teoria à prática 1 Jaqueline da Silva Branquinho , Mariluci Camargo Ferreira da Silva Candido2, Adaiele Lucia Nogueira Vieira da Silva3 RESUMO A ética e a legislação são imprescindíveis para o exercício da enfermagem, além de ser inescusável o seu desconhecimento. Houve um aumento significativo do número de denúncias sobre ocorrências éticas na enfermagem. Acredita-se que tais ocorrências têm acontecido em consequência de diversos fatores, como: formação inadequada e baixa atratividade da profissão. O ensino de ética e legislação representa um campo essencial na construção do papel dos futuros profissionais. Ao desenvolver atividades de ensino, prática, extensão e pesquisa, observou-se que esta temática não vem recebendo a devida atenção nos diferentes contextos. Este estudo teve como objetivo relatar as experiências das autoras nos diferentes cenários desde a formação profissional até o exercício profissional. Esta pesquisa consistiu em um relato de experiência que descreveu aspectos vivenciados enquanto participantes do processo de formação profissional em ética e legislação em enfermagem, sendo uma docente, uma graduanda e uma pós-graduanda. Trata-se de um olhar qualitativo, que apresentou a problemática desenhada a partir de métodos descritivos e observacionais. A pesquisa não necessitou da submissão para apreciação ética, por se tratar de experiência da autora e das coautoras com base em suas reflexões, e por não estar vinculado a nenhum local ou instituição. Nos resultados foi possível relatar as experiências, apontaram-se alguns fatores que parecem colaborar para as ocorrências éticas: formação profissional com carga horária insuficiente da disciplina; o desconhecimento prévio dos graduandos e pós-graduandos sobre noções de direito/legislação e a baixa atratividade da profissão em decorrência das precárias condições de trabalho. Primeiramente, pode se apontar a urgência em aumentar a carga horária da disciplina, que em sua maioria, trabalha com carga horária insuficiente. Tal proposta pode contribuir para o conhecimento, sobre ética e legislação em enfermagem. Desta forma, reafirma-se que é inescusável o desconhecimento da legislação para o exercício profissional, pois o mesmo tem colaborado para o crescimento de ocorrências éticas gerando prejuízos e/ou danos físicos, psicológicos e econômicos a todos os envolvidos. A enfermagem deve conhecer os seus direitos, deveres e responsabilidades, e proibições conforme a legislação atual de enfermagem e legislação geral que influenciam o exercício da enfermagem em seus diversos cenários da graduação, pós-graduação e no trabalho. Descritores: Ética; Enfermagem; Código de Ética. 1 Acadêmica do Curso de Enfermagem da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul – Campus de Três Lagoas e Bolsista do Programa PET-Saúde. E-mail: [email protected] 2 Doutora em Enfermagem Psiquiátrica pela escola de Enfermagem de Ribeirão Preto – Universidade de São Paulo, professora adjunto no curso de Enfermagem e Direito da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul – Campus de Três Lagoas. E-mail: [email protected] 3 Enfermeira do Trabalho, especialista em Gestão Pública Municipal, aluna regular do Curso de Pós-graduação Mestrado em Enfermagem da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul – Campus de Campo Grande. Bolsista CAPES. E-mail: [email protected] INTRODUÇÃO Nos dias de hoje, a ética vem ocupando cada vez mais lugar de destaque, não apenas como campo do saber acadêmico, mas também no cotidiano da vida pessoal, social e profissional, no meio científico, político, econômico, nas ciências humanas, sociais, biológicas e da saúde (KOERICH; ERDMANN, 2011). Em 2010, o Conselho Regional de Enfermagem (COREN) de São Paulo (SP) recebeu 250 denúncias contra profissionais (entre técnicos, auxiliares e enfermeiros). No ano de 2011, esse número subiu para 800, revelando um crescimento de 220% de denúncias contra profissionais de enfermagem em dois anos (LENHARO, 2013). O rápido crescimento e a falta de fiscalização e critérios mais rígidos para criação de novos cursos técnicos e de graduação em enfermagem, aliados às condições de trabalho inadequadas (sobrecarga de trabalho, baixa remuneração, formação profissional imprópria, entre outros) em instituições de saúde públicas e particulares, são apontados como fatores determinantes para o aumento de denúncias contra profissionais de enfermagem. O COFEN por meio de seus representantes afirmou que o resultado de crescimento de cursos que formam profissionais de qualidade duvidosa, provavelmente, reflete no aumento de casos de erros atribuídos a esses profissionais (LENHARO, 2013). Além da má formação os que estão no mercado pouco se atualizam, porque ganham mal, faltam políticas publicas e privadas que ofereçam capacitação gratuita a esses profissionais (COLLUCCI, 2012). Vários estudos indicam que esses profissionais, em decorrência da sobrecarga de trabalho sofrem com estresse e fadiga. Isso se soma à baixa remuneração que os obriga a ter dois a quatro empregos. É claro que isso não os isenta da responsabilidade e da obrigação de saber que, qualquer erro no cuidado com o paciente pode gerar lesão corporal leve a grave, e até a morte (COLLUCCI, 2012). Os profissionais de enfermagem precisam conhecer as normas éticas e legais que regem a sociedade, não exclusivamente às da enfermagem, tanto para o desenvolvimento de suas ações assistenciais, quanto de ensino, gerenciais ou de pesquisa, pois “ninguém pode alegar desconhecimento da lei, visando a eximir-se de responsabilidade” (OGUISSO, 2005; BRASIL, 1940). Nesse contexto, o ensino da ética na formação de profissionais de enfermagem representa um campo fundamental na construção do papel dos futuros profissionais (RAMOS et al., 2013). Apesar disso, as questões éticas estão sendo negligenciadas pelos profissionais de enfermagem. O desconhecimento das principais legislações para o exercício da enfermagem (Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (CEPE), Lei do Exercício Profissional (LEPE) e o Código de Processo Ético), associado ao desconhecimento da legislação geral que o influencia as legislações especificas da profissão, resultam em conflitos éticos, que em sua maioria, são totalmente evitáveis. A literatura cita várias causas associadas a esses conflitos, as quais envolvem desde o aparelho formador, o qual lança no mercado de trabalho enfermeiros jovens, despreparados para o exercício da profissão e que desconhecem a sua legislação profissional, tais causas são acrescidas da desorganização dos serviços do sistema de saúde e da ausência do ensino continuado. Estas “causas geradoras de conflitos tem tornado o trabalho na área da saúde difícil e com um elevado custo para os trabalhadores” (CRUZ et al., 2009, p.4). Há mais “interesse em técnicas do que na ética, como se essa não fosse inerente ao cotidiano profissional” (SOUZA; SARTOR; PRADO, 2005, p.78). Ao mesmo tempo, o Conselho Federal de Enfermagem (COFEN), em 2011, divulgou a quantidade de inscrições de profissionais de enfermagem de 1.535.568 profissionais em todo o Brasil (COFEN, 2013). Diante disso, ao desenvolver atividades de ensino, prática, pesquisa e também por meio de divulgação na mídia em geral, observou-se que esta temática não vem recebendo a devida atenção nos diferentes contextos, seja pelos alunos, professores, profissionais e pesquisadores. Daí, surgiu a ideia de elaborar este relato com base na experiência do autor e coautores. Desse modo, este estudo teve como objetivo relatar as experiências das autoras nos diferentes cenários da formação profissional em ética e legislação em enfermagem. MATERIAL E MÉTODO Esta pesquisa consistiu em um relato de experiência que descreve aspectos vivenciados pelas autoras, na oportunidade de participantes do processo de formação profissional em ética e legislação em enfermagem, sendo: a) docente da disciplina de ética e legislação em enfermagem; b) graduanda de enfermagem que já cursou a disciplina e a vivencia em aulas práticas, estágio supervisionado, projetos de extensão/pesquisa e programa de educação para o trabalho – PET - SAÚDE, e c) pós-graduanda – Mestrado em enfermagem que trata de ocorrências e infrações éticas em enfermagem na sua dissertação. Trata-se de um olhar qualitativo, que apresentou a problemática desenhada a partir de métodos descritivos e observacionais. O relato de experiência é um instrumento da pesquisa descritiva utilizado para reflexão de uma ação ou conjunto de ações, que envolvam uma situação vivenciada no âmbito profissional e que seja de interesse da comunidade científica (CAVALCANTE e LIMA, 2012). A pesquisa não necessitou da submissão para apreciação ética, por se tratar de experiência da autora e coautoras com base em suas reflexões, e não estar vinculado a nenhum local ou instituição. RESULTADOS E DISCUSSÃO Nos resultados foi possível relatar as experiências segundo as reflexões durante o processo teórico e prático da ética e legislação em enfermagem, organizado e apresentado na seguinte sequência: a) docente da disciplina de ética e legislação em enfermagem; b) graduanda de enfermagem que já cursou a disciplina e a vivencia em aulas práticas, estágio supervisionado, projetos de extensão/pesquisa e programa de educação para o trabalho – PET - SAÚDE, e c) pós-graduanda – Mestrado em enfermagem que trata de ocorrências e infrações éticas em enfermagem na sua dissertação. EXPERIÊNCIA SOB A ÓTICA DO DOCENTE NA ÁREA DE ÉTICA E LEGISLAÇÃO – CURSO DE ENFERMAGEM Alguns anos enquanto docente, na área de ética e legislação profissional, possibilitou o tecer de algumas considerações. Com o passar desses anos, fui e vou aprimorando, anualmente, o modo de trabalhar a disciplina; é também um processo de ensinoaprendizagem que se estende ao professor. Primeiramente, é importante ressaltar que ninguém nasce ética, ou seja, as pessoas vão construindo seu comportamento ético. É a partir dessa premissa, que o discente vai construir o seu comportamento ético. Se os estudiosos apontam que ninguém nasce ético e sim, torna-se ético, é preciso pensar que ao chegar à graduação, o aluno traz o seu comportamento, seja ético ou antiético na vida em sociedade, os valores que lhe foram ensinados até chegar à graduação. Vale lembrar que nos dias de hoje, ainda vive-se numa sociedade onde estão presentes muitos comportamentos antiéticos; tal fato pode dificultar ou retardar a “construção do comportamento ético na profissão”. Ao mesmo tempo, os temas que envolvem a ética e legislação, devem permear e serem resgatadas as demais áreas das disciplinas contemplando as suas especificidades (ex. saúde mental, urgência e emergência, atenção básica, etc.). Cabe ressaltar que no Brasil, não temos o devido e necessário contato e conhecimento sobre noções de direito. Com isso, fica evidente, a barreira que os brasileiros impõem, mesmo no início, para conhecer, reconhecer e discutir sobre a legislação atual e geral no contexto social, bem como profissional. Ao que parece, os políticos brasileiros não desejam que a população brasileira seja informada sobre tais temáticas. Durante as aulas teóricas e práticas, nota-se por meio de conversas, troca de informações e da realização de atividades, o desconhecimento das legislações gerais e profissionais que devem nortear a atuação da enfermagem. Na minha experiência, foi possível, aumentar a carga horária da disciplina, que em sua maioria, trabalham com carga horária insuficiente. Com isso, houve um avanço no desenvolvimento da disciplina de ética e legislação em enfermagem. Assim, encerro meu relato com breves considerações, sem a menor pretensão de esgotar o assunto, muito pelo contrário, pois o assunto é amplo e complexo. Evidenciou-se nas três experiências, a coincidência de algumas reflexões: desconhecimento do aluno e do profissional sobre a legislação e ética em enfermagem, bem como as possíveis consequências do despreparo profissional, a necessidade de maior atenção para a enfermagem. EXPERIÊNCIA SOB A ÓTICA DE UMA GRADUANDA EM ENFERMAGEM Como graduanda do 5º período no curso de enfermagem da UFMS de Três Lagoas, já cursei a disciplina: ética e legislação em enfermagem. Durante a disciplina, nós acadêmicos ficamos nos perguntando qual a importância da disciplina, às vezes até achando-a desnecessária, mas no final entendemos o seu valor para a profissão. Durante a disciplina foi repassado conhecimentos sobre: os principais órgãos representativos da profissão (COFEN, COREN e ABen), exercício da enfermagem (Lei nº7.498/86, Lei nº 8967/94), Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (CEPE), aspectos da aplicação do código de ética da enfermagem: ocorrências éticas, imperícia, imprudência, negligência; sigilo profissional (conceito, classificação e aspectos legais); omissão de socorro; direitos do cliente (informação e termo de consentimento livre e esclarecido). Nas aulas-práticas, foi possível observar a falta de conhecimento dos profissionais sobre o CEPE, além da falta de registro nos prontuários, falta de privacidade do paciente e dos familiares. Na maioria das vezes, ocorre uma comodidade por parte do profissional, os mesmos julgam desnecessário o registro de pequenas ações nos prontuários dos pacientes, não considerando que tais registros poderão fazer diferença, pois caso ocorra algo com paciente, o profissional poderá responder judicialmente pela falta de informação no prontuário, e pode até ter o seu exercício profissional cassado. Durante a realização da disciplina, como acadêmicos não nos atentamos a estas situações, todavia com o conhecimento adquirido, e já nas aulas práticas conseguimos observar o quão importante é a disciplina para a profissão. Sendo assim, é preciso dar mais ênfase para a disciplina, pois é fundamental que todos acadêmicos tenham conhecimento dos deveres, das responsabilidades, e dos direitos profissionais, sem estes, é inviável o exercer profissional. Por fim, o desconhecimento sobre ética e legislação favorece o aparecimento de ocorrências éticas na enfermagem. EXPERIÊNCIA SOB A ÓTICA DE UMA PÓS-GRADUANDA MESTRADO EM ENFERMAGEM Como egressa do curso de graduação em enfermagem e atualmente mestranda em enfermagem, venho desenvolvendo minha dissertação sobre ocorrências (denúncia sem sentença) e infrações éticas (com sentença junto ao Sistema COFEN/COREN). Ao analisar os casos, foi possível observar que a equipe de enfermagem não dá devida importância à sua legislação profissional, desconhecendo também a legislação geral às quais todo cidadão brasileiro está submetido, muitos dos denunciados só tomam conhecimento que a atitude praticada era errônea, após a ocorrência ética. Também percebi que eu mesma não tinha o devido conhecimento a respeito de ética profissional e das legislações ético-legais, e que durante a minha formação estas disciplinas não ocuparam lugar de destaque. Esse tipo de conhecimento superficial implica em ocorrências éticas no campo da prática, sendo que um profissional ciente da legislação geral e da profissional está bem amparado para evitar tais ocorrências e caso as mesmas aconteçam, como lidar com elas. Este fato vivenciado, também foi evidenciado na literatura por Cruz et al. (2009), os autores corroboram que [...] o ensino da ética é ainda centrado em uma vertente conservadora. Tal fato é constatado com a contradição existente entre o discurso de valorização da ética e o tratamento dispensado à disciplina, sendo esta a de menor carga horária em muitas universidades do país, com textos conservadores e que não atendem às necessidades de resolução de conflitos éticos na atualidade (CRUZ et al. 2009, p.4). Outro estudo aponta que os acadêmicos têm pouco conhecimento sobre o código de ética, não possuindo uma visão crítica referente ao que está escrito no mesmo (ARRUDA et al., 2014). Recordo-me de ter visto em sala de aula, mesmo que de forma simplória a LEPE, porém referente ao CEPE apenas foi solicitado a sua leitura para aprofundamento pessoal, não sendo o mesmo nem sequer abordado. Quanto à legislação geral que influenciam no exercício da enfermagem, nada foi falado, e que somente durante o desenvolvimento da minha pesquisa, fui ter ciência da grande influência do Código Civil, do Código Penal e do Código de Direito do Consumidor sobre as legislações da enfermagem. Sendo assim, é crucial uma reflexão a respeito da formação de futuros profissionais da saúde, como estes profissionais estão sendo preparados durante a graduação para confrontar-se com os mais diversos conflitos éticos presentes na sua prática cotidiana (CRUZ et al., 2009). Souza, Sartor e Prado (2005, p.78) mencionam que “o ensino da ética, na maioria das áreas do saber, principalmente da saúde, não tem acompanhado a ética construída e exercitada no contexto das necessidades da sociedade”. Ainda, os mesmos enfatizam que “na maioria dos currículos em saúde, este assunto classifica-se no quadro da insignificância” (SOUZA; SARTOR; PRADO 2005, p.78). Nessa perspectiva, Ferreira e Ramos (2006) já afirmavam que a formação ética é em um processo complexo e abrangente, e deve ser inserida em todas as disciplinas de modo transversal a todos os conteúdos. Não ficando assim representada apenas por uma disciplina isolada sem compartilhamento com as outras disciplinas. Sem sombra de dúvida as questões éticas se fazem presentes tanto nas experiências pessoais, quanto nos cenário de ensino e trabalho, merecendo destaque, e devendo contemplar as dúvidas e conflitos próprios do processo de formação, para que assim haja uma formação de profissionais conscientes e responsáveis pelo seu agir profissional. (RAMOS et at., 2013). CONCLUSÃO Nos resultados foi possível relatar as experiências em diferentes momentos do processo da formação profissional, descrevendo alguns aspectos do processo teórico e prático da ética e legislação em enfermagem. Sendo assim concluí-se que, alguns fatores são comuns para todos os envolvidos no processo, sendo estes, carga horária insuficiente da disciplina, a insignificância que é atribuída à disciplina por parte dos alunos que se sentem mais atraídos pelo aprendizado das técnicas e o desconhecimento de graduandos, pósgraduandos e profissionais de enfermagem sobre noções básicas de direito e legislações gerais e específicas da profissão. O trabalho também oportunizou uma leitura e uma releitura, corroborando para uma melhor compreensão das principais legislações para o exercício da enfermagem. Evidenciou-se nas três experiências, a coincidência de algumas reflexões: desconhecimento do aluno e do profissional sobre a legislação e ética em enfermagem, bem como as possíveis consequências do despreparo profissional e a necessidade de maior atenção à temática. A experiência foi significativa, sinalizando que uma compreensão do cenário em questão é fundamental não somente para o discente e docente de enfermagem, mas também para os profissionais, que devem aprimorar seus conhecimentos na área de ética, legislações de enfermagem e demais preceitos ético-legais. REFERÊNCIAS ARRUDA, A.C.; LIMA, S.S.; LUCENA, D. M.; MORAIS, J. L. A.; SOUSA, M. A. Código de ética dos profissionais de enfermagem: opinião dos acadêmicos de enfermagem. Disponível em: <http://200.222.60.171/PDF/codigo%20de%20etica%20dos%20profissionais%2 0de%20enfermage m%20opiniao.pdf>. Acesso em: 15 mai. 2014. BRASIL. Lei 2848, de 07 de dezembro de 1940. Dispões sobe o Código Penal Brasileiro. 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