PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANDES RIOS
ESTADO DO PARANÁ
Avenida Brasil, 967 – Centro – Grandes Rios– Pr – Tel. (0xx) 43 – 3474-12222 – CEP 86.845-000
CNPJ: 75.741.348/0001-39
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2011
REGULAMENTO ESPECIAL
O Prefeito Municipal de Grandes Rios, Estado do Paraná, Senhor
SILVIO DAINEIS FILHO, no uso das atribuições que lhes são conferidas em Lei:
TORNA PÚBLICO, que se encontram abertas inscrições para Concurso
Público Municipal, conforme abaixo relacionado:
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE- SEDE E DISTRITOS
CARGO
Numero
de Vagas
Carga
Horária
Semanal
40 h
Taxa de
Inscrição
R$
30,00
Salário Mensal
em R$
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
03
AGENTE DE ENDEMIAS
03
02
40 h
30,00
545,00
40 h
50,00
1.100,00
40 h
30,00
545,00
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
01
05
40 h
30,00
600,00
BIOQUIMICO
01
30 h
90,00
1.520,00
DENTISTA
02
30 h
90,00
1.520,00
ENFERMEIRA PADRÃO
01
40 h
90,00
1.520,00
ENFERMEIRO PADRÃO DO PSF
03
40 h
90,00
1.520,00
FARMACEUTICO
01
30h
90,00
1.520,00
MEDICO
02
20 h
150,00
6.300,00
MEDICO DO PSF
03
40 h
150,00
6.300,00
MOTORISTA DE AMBULANCIA
02
40 h
40,00
760,00
TECNICO EM RX
01
20 h
40,00
760,00
TÉCNICO EM VIGILÂNCIA
EPIDEMIOLÓGICA
01
AUXILIAR ADMINISTRATIVO III
AUXILIAR DE DENTISTA
40 h
60,00
545,00
870,00
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ADMINISTRAÇÃO
ASSISTENTE SOCIAL
01
30 h
90,00
1.520,00
AUXILIAR ADMINISTRATIVO III
01
40 h
50,00
1.100,00
CONTADOR
01
20 h
120,00
3.500,00
DIGITADOR
01
40 h
30,00
652,00
ENCARREGADO DE COMPRAS
01
40 h
90,00
1.520,00
ENCARREGADO DE DEPTO PESSOAL
01
40 h
100,00
1.800,00
ENCARREGADO DE PATRIMÔNIO
01
40 h
100,00
1.800,00
ENGENHEIRO CIVIL
01
20 h
90,00
1.520,00
MOTORISTA
02
40 h
30,00
600,00
MOTORISTA DE ONIBUS
10
40 h
40,00
760,00
OPERADOR DE PÁ CARREGADEIRA
02
40 h
40,00
760,00
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FISICA
05
20 h
30,00
545,00
VETERINÁRIO
01
20 h
90,00
1.520,00
CRAS – CENTRO DE REFERENCIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
ASSISTENTE SOCIAL
01
Carga
Horária
Semanal
30 h
DIGITADOR
01
40 h
30,00
652,00
PSICÓLOGO
01
01
30 h
90,00
1.520,00
40 h
30,00
545,00
CARGO
RECEPCIONISTA
Numero
de Vagas
Taxa de
Inscrição
R$
90,00
Salário Mensal
em R$
1.520,00
I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. Informações completas sobre o Edital do Concurso poderão ser obtidas na Prefeitura
Municipal de Grandes Rios, Estado do Paraná, localizada a Avenida Brasil, 967, centro,
das 8:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:30 horas, de segunda a sexta feira, exceto sábados,
domingos e feriados.
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2. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos
referentes a este concurso público, os quais serão publicados no Órgão Oficial de Imprensa
do Município.
3. As atribuições dos cargos e os requisitos na nomeação estão contidos no anexo I do
presente Edital.
II – DAS INSCRIÇÕES (PRESENCIAL)
1. As inscrições serão efetuadas no período de 25 de julho a 10 de agosto de 2011, das
8:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:30 horas, na Prefeitura Municipal de Grandes Rios,
Estado do Paraná, localizada a Avenida Brasil, 967, centro, de segunda a sexta-feira,
exceto sábados, domingos e feriados, conforme datas estipuladas acima.
2. O deposito bancário do valor da taxa de inscrição correspondente ao cargo escolhido deverá
ser feito:
BANCO DO BRASIL CONTA CORRENTE N° 8991-5
AGÊNCIA Nº 2086-9
3. As inscrições serão efetuadas mediante o preenchimento da ficha de inscrição, para um
único cargo.
4. O candidato ao se inscrever, estará declarando, sob as penas da Lei, satisfazer as seguintes
condições na data da nomeação:
a) ter idade mínima de dezoito anos;
b) ser brasileiro nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas de dupla nacionalidade que
tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos
conforme previsto na legislação aplicável;
c) estar em dia com as obrigações eleitorais;
d) gozar de perfeita saúde física e mental;
e) estar em dia com as obrigações militares se homem;
f) preencher os requisitos obrigatórios exigidos para o cargo;
g) estar registrado no órgão da classe, para os cargos que exigir;
h) não tenha sido demitido por justa causa do serviço público, Federal, Estadual ou
Municipal;
i) não possuir antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e
políticos;
j) possuir a documentação exigida.
5. Os documentos comprobatórios citados no item 4 acima, serão exigidos, dos candidatos
aprovados e convocados para contratação, não sendo aceitos protocolos dos documentos.
6. No ato da inscrição, os candidatos deverão apresentar:
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a) Cópia legível da Cédula de Identidade Civil ou profissional;
b) Cópia legível do CPF (Cadastro de Pessoal Física), se este estiver na Cédula de Identidade
é dispensável.
c) Comprovante original de depósito da taxa de inscrição.
d) Prova de Títulos para Professor de Educação Física.
e) Duas fotos 3x4 (recentes).
7. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos nas letras “a” e “b” do item 6.
8. A inscrição poderá ser feita por procurador com poderes especiais, o qual assumirá total
responsabilidade pelas informações prestadas no preenchimento da ficha de inscrição. A
procuração deverá ser anexada as ficha de inscrição, juntamente com os demais
documentos exigidos.
9. No ato da inscrição, o candidato receberá uma cópia da ficha de inscrição sem a
apresentação da mesma acompanhada de documento de identificação, não lhe será
permitida a realização das provas.
10. Não será permitida, sob qualquer pretexto a inscrição condicional e os documentos
solicitados no ato da inscrição, devem ser apresentados no preenchimento da ficha de
inscrição.
11. Por ocasião das inscrições, não serão solicitados comprovantes de cumprimento das
exigências contidas nos requisitos para o cargo, os quais deverão ser exigidos
posteriormente dos candidatos habilitados, na fase de contratação.
12. São vedadas as inscrições por via postal.
13. A inscrição só será aceita mediante a comprovação do recolhimento da taxa de inscrição
paga a título de ressarcimento das despesas com material e serviços.
14. Não haverá devolução da importância paga no ato da inscrição, mesmo nos casos de
desistência, perda de prazo, indeferimento ou cancelamento da inscrição.
15. Serão canceladas as inscrições pagas com cheques que venham a ser devolvidos sem a
necessária provisão de fundos ou por qualquer outra irregularidade.
16. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alterações de cargos.
17. Não serão aceitas inscrições, após o prazo de encerramento estabelecido no Edital.
18. O simples pagamento da taxa de inscrição não confere ao candidato o direito de submeterse às provas.
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19. O candidato poderá requerer por escrito a isenção da taxa de inscrição, se o mesmo
comprovar não ter condições econômicas de arcar com o pagamento da mesma. A
Comissão Especial fará análise do deferimento ou indeferimento do pedido.
20. A inscrição será de inteira responsabilidade do interessado, assumindo ele total
responsabilidade pelas informações prestadas no momento da inscrição e arcando com as
conseqüências de eventuais erros de preenchimento.
21. A relação das inscrições deferidas e indeferidas será publicada em órgão oficial de
imprensa do município e no quadro de editais da prefeitura municipal nos dias 19
ou 20 de agosto de 2011.
III – DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
1. Fica reservado o direito para que os portadores de deficiência se inscrevam para
cargos cuja atribuição lhe seja compatível, nos termos estabelecidos pela legislação
vigente.
2. No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência, deverá declarar e anexar a ficha de
inscrição essa condição e a deficiência do qual é portador, apresentando laudo médico,
atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional da Doença – CID, bem como a provável
causa da deficiência, conforme o Decreto 3.298/99, sendo que o laudo ficará anexado a
ficha de inscrição. O candidato que não anexar o laudo médico não será considerado
deficiente, mesmo que tenha assinalado tal opção na ficha de inscrição.
3. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passível de
correção simples do tipo miopia ou astigmatismo, estrabismo e congêneres.
4. O candidato portador de deficiência participará do concurso em igualdade de condições
com os demais candidatos, no que se refere aos conteúdos, avaliação, duração, horário e
local de aplicação da prova.
5. É obrigatória a apresentação de Laudo Médico constando o (CID) Código Internacional de
Doenças, para o candidato que declarar na ficha de inscrição ser portador de deficiência.
6. O candidato que necessitar de provas especiais deverá requerer no ato da sua inscrição a
Comissão Especial de Concurso – CEC.
IV – DAS PROVAS
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1. A prova objetiva para o cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FISICA, constará de
30 (trinta) questões, sendo 5 (cinco) de português, 5 (cinco) de matemática e 20 (vinte) de
conhecimentos específicos, valendo 0,3 (três décimos) cada.
2. A prova objetiva citada no item acima será avaliada de 0,0 (zero) a 9,0 (nove) pontos.
3. A prova de títulos para o cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FISICA terá
pontuação máxima de 1,0 (um ponto), e será somada com a nota da prova objetiva para se
obter a nota final, totalizando 10,0 (dez pontos) a validade da prova.
4. O formulário da prova de títulos deverá ser preenchido no Departamento Municipal de
Educação e Cultura, localizado Avenida Brasil, s/n, das 09:00 às 11:00 e das 13:00 às
16:30 horas, com a apresentação obrigatória do original e uma cópia dos títulos, durante o
período das inscrições.
5. O candidato ao cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FISICA que não preencher
o formulário da provas de títulos será atribuída nota 0 (zero) na prova de títulos.
6. Os títulos para o cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FISICA serão avaliados
conforme segue, pelo departamento de educação:
a) Curso de pós-graduação completa ao nível de especialização na área 0,7 (sete
décimos), no máximo.
b) Cursos na área totalizando, no mínimo, 100 (cem) horas 0,3 (três décimos) no
máximo.
7. Para comprovar os cursos na área, para os cargos citados na letra ¨ b¨ do item 6, basta
apenas um comprovante de 100 (cem) horas, ou diversos comprovantes que a soma totalize
100 (cem) horas, para contagem da pontuação.
8. Serão considerados para o cargo, os Cursos na Área, a partir de 01 de janeiro de 2005.
9. O concurso para o cargo de OPERADOR DE PÁ CARREGADEIRA constará de:
a) prova objetiva
b) prova prática.
10. A prova objetiva para o cargo de OPERADOR DE PÁ CARREGADEIRA constará
de 20 (vinte) questões, sendo 10 (dez) de português e matemática e 10 (dez) de
conhecimentos específicos, valendo 0,5 (meio ponto) cada.
11. A Prova objetiva para o cargo de OPERADOR DE PÁ CARREGADEIRA será
avaliada de 0,0 (zero) a 10,0 (dez) pontos.
.
12. Para o cargo de OPERADOR DE PÁ CARREGADEIRA, o candidato que não
atingir nota final igual ou superior a 6,0 (seis) pontos está desclassificado e não
poderá fazer a prova prática.
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13. A prova prática para o cargo de OPERADOR DE PÁ CARREGADEIRA será avaliada
de 0,0 (zero) a 10,0 (dez).
14. A nota final para o cargo de OPERADOR DE PÁ CARREGADEIRA será calculada
da seguinte forma:
NF = PO + PP
2
NF = NOTA FINAL
PO = NOTA DA PROVA OBJETIVA
PP = NOTA DA PROVA PRÁTICA
15. A prova prática para o cargo de OPERADOR DE PÁ CARREGADEIRA será
efetuada em data, local e horário, a serem definidos através de instrumento afixado
no edital da Sede da Prefeitura Municipal de Grandes Rios, quando divulgar a
relação dos candidatos classificados para realizá-la.
16. O concurso para os demais cargos constará de prova objetiva.
17. O concurso para os cargos de AGENTE DE ENDEMIAS, AGENTE COMUNITÁRIO
DE SAÚDE, AUXILIAR DE DENTISTA, AUXILIAR ADMINISTRATIVO III,
DIGITADOR, ENCARREGADO DE COMPRAS, ENCARREGADO DE
PATRIMÔNIO, MOTORISTA, MOTORISTA DE AMBULÂNCIA, MOTORISTA
DE ONIBUS e RECEPCIONISTA, constará de 5 (cinco) questões de português, 5
(cinco) questões de matemática e 10 (dez) questões de conhecimentos específicos,
totalizando 20 (vinte) questões, valendo 0,5 (meio ponto) cada questão.
18. O concurso para os cargos de ASSISTENTE SOCIAL, AUXILIAR DE
ENFERMAGEM, BIOQUIMICO, CONTADOR, DENTISTA, ENFERMEIRA
PADRÃO, ENFERMEIRO PADRÃO DO PSF, ENGENHEIRO CIVIL,
ENCARREGADO DO DEPARTAMENTO DE PESSOAL, FARMACEUTICO,
MEDICO, MEDICO DO PSF, PSICÓLOGO, TECNICO EM VIGILÂNCIA
EPIDEMIOLÓGICA, TECNICO EM RAIO X e VETERINÁRIO, constará de 5
(cinco) questões de português, 5 (cinco) questões de matemática e 15 (quinze) de
conhecimentos específicos, valendo 0,4 (quatro décimos) cada questão.
19 A prova objetiva será avaliada de 0,0 (zero) a 10,0 (dez) pontos.
20. Serão considerados habilitados para todos os cargos do concurso os candidatos que
obtiverem nota final igual ou superior a 6,0 (seis) pontos.
21. Não haverá arredondamento nas notas finais obtidas para todos os cargos.
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22. Para os cargos que coincidirem os mesmos assuntos, as questões serão de acordo com o
grau de escolaridade exigido para o cargo.
23. Materiais necessários para a realização das provas objetivas: Caneta esferográfica de tinta
azul ou preta, lápis e borracha, devendo o candidato assinalar suas respostas no gabarito,
com caneta esferográfica azul ou preta.
24. Os candidatos deverão comparecer com 30 (trinta) minutos de antecedência do
horário marcado para inicio das provas, não sendo permitida a entrada posterior ao
horário de inicio estabelecido.
25. Não será permitida a realização da prova sem cópia da ficha de inscrição e um documento
de identificação com foto.
26. Serão considerados documentos de identificação as carteiras e ou cédulas de identidade,
expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar, a Carteira de
Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação, com foto,
nos termos da Lei nº 9.503, Art. 159 de 23 de setembro de 1997.
27. As provas objetivas para todos os cargos serão realizadas em data, local e horário, a
serem divulgados no ato da Homologação das Inscrições que será publicada em
órgão oficial de imprensa do município e no quadro de editais da prefeitura
municipal nos dias 19 ou 20 de agosto de 2011.
28. O candidato que se retirar do recinto, sem autorização, durante o desenvolvimento da
prova, será desclassificado do concurso, não cabendo recurso de qualquer natureza.
29. Será excluído do Concurso não cabendo recurso de qualquer natureza o candidato que:
a) for surpreendido, durante a prova, em comunicação com outro candidato ou utilizar
recursos ilícitos;
b) se retirar do recinto, a não ser momentaneamente, sem autorização do fiscal de sala e desde
que acompanhado do mesmo durante o desenvolvimento da prova.
c) usar de incorreções ou descortesias para com os coordenadores ou fiscais de sala, auxiliares
e autoridades presentes.
30. Não será permitida a realização da prova fora do local estabelecido no presente edital.
31. Não se admitirá, consulta a nenhuma espécie de livro, revista ou folheto, uso de máquina
calculadora, BIP ou celular.
32. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de
uma resposta assinalada (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda
que legível. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas.
33. Não será fornecido outro gabarito oficial de respostas a não ser o anexado ao caderno de
provas.
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34. O candidato deverá assinar o gabarito e a lista de presença.
35. As salas serão previamente fiscalizadas pela Comissão Especial de Concurso – CEC, e
não será permitida a entrada de pessoas estranhas, antes e durante a realização da prova.
36. Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas.
37. Os gabaritos oficiais serão divulgados até 72 (setenta duas) horas após a realização
das provas objetivas no quadro de editais da Prefeitura Municipal e no órgão oficial
de imprensa do município.
V– DOS RECURSOS
1. Caberá recurso de qualquer quesito das provas, até 02 (dois) dias úteis após a divulgação do
gabarito oficial, desde que demonstre erro material e que seja fundamentado de acordo
com o programa fornecido no presente edital.
2. Caberá recurso à Empresa Contratada, contra erros materiais ou omissões de cada etapa,
constituindo as etapas: publicação do edital, inscrição dos candidatos, divulgação do
gabarito oficial, divulgação da pontuação na prova escrita e divulgação do resultado final
incluído o fator de desempate estabelecido, até 02 (dois) dias úteis após a divulgação /
publicação oficial das respectivas etapas.
3. O recurso deverá ser protocolado na Prefeitura Municipal, no horário de expediente,
devendo ser encaminhados a Empresa Contratada.
4. O recurso em relação às questões deverá ser individual, com a indicação daquilo que o
candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações
com citações de artigos, de legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores, etc.,
juntando, sempre que possível cópia dos comprovantes, e ainda a exposição de motivos e
argumentos com fundamentações circunstanciadas, conforme supra referenciado, e ainda,
o requerimento deverá ser digitado ou datilografado, caso contrário, não será aceito.
5. Será rejeitado também liminarmente o recurso protocolado fora do prazo improrrogável, de
02 (dois) dias úteis a contar da publicação de cada etapa, ou não fundamentados e os que
não contiverem dados necessários à identificação do candidato, como seu nome e endereço
completo, número de inscrição e cargo. Serão rejeitados os recursos enviados pelo correio,
fax-símile, ou qualquer outro meio que não o previsto neste edital.
6. A decisão da Empresa Contratada será irrecorrível, consistindo em última instância para
recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos
administrativos adicionais.
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7. Após julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões da prova
escrita objetiva de múltipla escolha, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os
candidatos indistintamente, desde que não tenha sido o ponto da questão computado para o
candidato em listagem anterior.
8. No caso de provimento de recurso interposto dentro das especificações, poderá,
eventualmente, alterar a classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer à
desclassificação do candidato que não obtiver pontuação mínima exigida para aprovação.
VI- DA CLASSIFICAÇÃO
1. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente das notas finais
obtidas.
2. No caso de igualdade das notas finais terá preferência o candidato que:
a) tiver mais idade.
3. Se caso necessário será considerada a hora de nascimento, para desempatar.
VII- DA NOMEAÇÃO
1. O Edital de Convocação deverá constar à relação dos documentos exigidos na nomeação.
2. As nomeações serão efetuadas por prazo indeterminado pelo Regime Estatutário.
3. A nomeação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação.
4. Para nomeação o candidato submeter-se-á a exame clinico especifico para a verificação de
suas condições físicas e mentais para o exercício das atividades do emprego.
5. O habilitado convocado apresentar-se-á dentro do prazo indicado no Edital de Convocação,
munido da documentação exigida.
6. A convocação dos candidatos para provimento dos cargos, dar-se-á, por publicação do
Edital no Órgão Oficial de Imprensa do Município.
7. O candidato que deixar de comparecer dentro do prazo determinado pelo edital de
convocação perderá automaticamente a vaga, podendo ser convocado o classificado na
seqüência.
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8. Apesar das vagas existentes para os cargos públicos descritos neste edital, a aprovação no
Concurso não dará direito à vaga, e a aprovação não assegura direito a contratação, ao
Prefeito Municipal reserva-se o direito de chamar os habilitados de acordo com as
necessidades da administração.
VIII - DA COMISSÃO ESPECIAL DE CONCURSO
1. O Prefeito Municipal nomeará uma Comissão Especial de Concurso - CEC, composta de
no mínimo 03 (três) membros, escolhidos entre pessoas de reconhecida idoneidade moral e
profissional, designando o Presidente e o Vice-presidente.
2. A Comissão Especial de Concurso – CEC deverá acompanhar o andamento do Concurso
Público.
3. Não é de responsabilidade da Comissão Especial do Concurso – CEC, a elaboração,
aplicação e correção das provas.
IX - DA EMPRESA CONTRATADA
1. O Município contratará uma empresa especializada para elaboração, aplicação e correção
das provas, bem como a entrega do Resultado Final, com as notas finais obtidas pelos
candidatos, já devidamente desempatados, de acordo com o critério de desempate
estabelecido no presente Edital.
2. A Empresa contratada deverá apresentar obrigatoriamente no prazo de até 15 (quinze) dias
úteis o resultado final do Concurso Público, após a realização do mesmo, caso existam
recursos à serem julgados esse prazo será prorrogado..
3. Compete ao Prefeito Municipal a homologação do resultado final do Concurso Público.
X - PORTUGUÊS E MATEMÁTICA PARA TODOS OS CARGOS
CARGOS QUE EXIGEM ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
AGENTE DE ENDEMIAS
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAUDE
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AUXILIAR DE ENFERMAGEM
MOTORISTA DE AMBULÂNCIA
MOTORISTA
MOTORISTA DE ÔNIBUS
PORTUGUÊS: Interpretação e compreensão de texto. Tipos de textos. Crase. Sílaba –
divisão e tonicidade. Acentuação gráfica. Sinais de pontuação. Ortografia. Tipos de
pronomes. Adjetivo – Primitivo, derivado, simples e composto. Flexões do adjetivo – Gênero,
número e grau. Substantivo – primitivo ou derivado, simples ou composto, comum ou
próprio, concreto ou abstrato. Verbo. Concordância verbal e nominal. Encontros vocálicos e
consonantais. Dígrafos. Classificação dos fonemas. Análise morfológica dos vocábulos:
substantivo artigo, adjetivo, numeral, advérbio, preposição, conjunção, interjeição. Análise
sintática dos termos da oração: termos essenciais da oração, termos integrantes da oração,
termos acessórios, orações e período.
MATEMÁTICA: Razão. Proporção. Juro simples e composto. Porcentagem. Sistema de
equação de 1º e 2º grau. Equação de 1º e 2º grau. As quatro operações. Figuras geométricas –
cálculo de áreas. Teoria dos conjuntos. Problemas de 1º grau. Regra de três simples e
composta. Máximo Divisor Comum e Mínimo Múltiplo Comum. Operações com números
decimais - dízimas. Frações. Potenciação. Sistemas de Medidas: Unidade de comprimento.
Capacidade. Massa e tempo. Teoria dos conjuntos. Conjuntos numéricos. Produtos notáveis fatoração. Matrizes: operações, determinantes, problemas de aplicação. Razões
trigonométricas no triângulo retângulo.
CARGOS QUE EXIGEM ENSINO MEDIO COMPLETO
AUXILIAR ADMINISTRATIVO III
AUXILIAR DE DENTISTA
DIGITADOR
ENCARREGADO DE PATRIMÔNIO
ENCARREGADO DE COMPRAS
OPERADOR DE PÁ CARREGADEIRA
RECEPCIONISTA
TECNICO EM RX
TECNICO EM VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
PORTUGUÊS: Interpretação e compreensão de texto. Tipos de textos. Crase. Ortografia.
Tipos de pronomes. Adjetivo – Primitivo, derivado, simples e composto. Flexões do adjetivo
– Gênero, número e grau. Substantivo – primitivo ou derivado, simples ou composto, comum
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ou próprio, concreto ou abstrato. Regência verbal e nominal. Verbo. Concordância verbal e
nominal. Encontros vocálicos e consonantais. Análise morfológica dos vocábulos: substantivo
artigo, adjetivo, numeral, advérbio, preposição, conjunção, interjeição. Análise sintática dos
termos da oração: termos essenciais da oração, termos integrantes da oração, termos
acessórios, orações e período. Orações coordenadas, intercaladas e subordinadas.
MATEMÁTICA: Razão. Proporção. Porcentagem. Sistema de equação de 1º e 2º grau.
Equação de 1º e 2º grau. As quatro operações. Figuras geométricas – cálculo de áreas. Teoria
dos conjuntos. Máximo Divisor Comum e Mínimo Múltiplo Comum. Operações com
números decimais - dízimas. Frações. Potenciação. Radiciação. Sistemas de Medidas:
Unidade de comprimento. Capacidade. Massa e tempo. Teoria dos conjuntos. Conjuntos
numéricos. Teoria das funções: função do 1º e 2º graus. Produtos notáveis - fatoração.
Matrizes: operações, determinantes, problemas de aplicação.
CARGOS QUE EXIGEM ENSINO SUPERIOR COMPLETO
ASSISTENTE SOCIAL
BIOQUIMICO
CONTADOR
DENTISTA
ENCARREGADO DO DEPARTAMENTO DE PESSOAL
ENFERMEIRA PADRÃO
ENFERMEIRO PADRÃO DO PSF
ENGENHEIRO CIVIL
FARMACEUTICO
MEDICO
MEDICO DO PSF
VETERINÁRIO
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FISICA
PSICOLOGO
PORTUGUÊS: Interpretação e compreensão de texto. Tipos de textos. Crase. Ortografia.
Tipos de pronomes. Adjetivo – Primitivo, derivado, simples e composto. Flexões do adjetivo
– Gênero, número e grau. Substantivo – primitivo ou derivado, simples ou composto, comum
ou próprio, concreto ou abstrato. Regência verbal e nominal. Verbo. Concordância verbal e
nominal. Encontros vocálicos e consonantais. Análise morfológica dos vocábulos: substantivo
artigo, adjetivo, numeral, advérbio, preposição, conjunção, interjeição. Análise sintática dos
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termos da oração: termos essenciais da oração, termos integrantes da oração, termos
acessórios, orações e período. Orações coordenadas, intercaladas e subordinadas.
MATEMÁTICA: Razão. Proporção. Porcentagem. Sistema de equação de 1º e 2º grau.
Equação de 1º e 2º grau. As quatro operações. Figuras geométricas – cálculo de áreas. Teoria
dos conjuntos. Máximo Divisor Comum e Mínimo Múltiplo Comum. Operações com
números decimais - dízimas. Frações. Potenciação. Radiciação. Sistemas de Medidas:
Unidade de comprimento. Capacidade. Massa e tempo. Teoria dos conjuntos. Conjuntos
numéricos. Teoria das funções: função do 1º e 2º graus. Produtos notáveis - fatoração.
Matrizes: operações, determinantes, problemas de aplicação.
XI – CONHECIMENTOS ESPECIFICOS PARA TODOS OS CARGOS
AGENTE DE ENDEMIAS
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Noções gerais sobre o SUS, PACS e PSF. O Agente
de Endemias, suas atribuições e deveres. Ações a serem desenvolvidas pelo agente de
endemias. Sistema de informações trabalhadas e sua finalidade para o trabalho do Agente de
Endemias. Conhecimento básico sobre: Esquistossomose, Doença de Chagas, Dengue,
Cólera, Febre Amarela, Filariose, Leishamaniose, Peste, Calazar, Leptospirose e Malária,
Biologia dos vetores. Reconhecimento geográfico. Tratamento e cálculo para tratamento.
Pesquisa Entomológica. Manuseio de inseticidas e uso de E. P. I. Identificação e eliminação
de focos e/ou criadouros de Aedes aegypti. Organização e operação de campo. Casos
confirmados e notificados de Dengue. Material de uso diário. Visita domiciliar. Participação
Comunitária no trabalho do Agente de Endemias. Processo saúde-doença e seus
determinantes/condicionantes. Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde. Conceitos
de eficácia, eficiência e efetividade em saúde coletiva. Noções de ética e cidadania.
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: O Sistema Único de Saúde (S.U.S.); História do
PACS/ESF; O Agente Comunitário de Saúde um agente de mudanças; Trabalhar em equipe;
Competências e habilidades do Agente comunitário de Saúde: (Cadastramento as famílias);
Territorialização (área e microárea) e epidemias; O diagnóstico comunitário; Planejamento;
Meio Ambiente: (Água, solo e poluição); Doenças mais comuns na comunidade: Doenças
Transmissíveis e Não Transmissíveis, (Tuberculose, Hanseníase, DST/AIDS, Hipertensão
Arterial, Diabetes, Neoplasias, Saúde Mental); Saúde Bucal; Alimentação e Nutrição; A saúde
nas diversas fases da vida: (Transformações do Corpo Humano, Planejamento Familiar,
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Gestação, Pré-Natal e o ACS, Riscos na Gravidez, Direito da Gestante, cuidados básicos ao
recém nascido, imunização, Puerpério: Um tempo para o Resguardo, Direitos da Criança,
Amamentação, Critérios de Risco Infantil, Crescimento e Desenvolvimento, Doenças mais
Comuns na Infância, Acidentes e Violência à Criança, Puberdade e Adolescência, Direito e
saúde do Idoso, Prevenção de Acidentes); Educação em saúde. Noções sobre a Dengue.
AUXILIAR DE DENTISTA
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Orientação sobre técnicas de higiene bucal.
Recepção do paciente: preenchimento de ficha clínica e organização do arquivo e fichário e
controle do movimento financeiro. Revelação e montagem de radiografias dentárias. Material
de uso odontológico: classificação e manipulação. Instrumental odontológico: identificação,
classificação, técnicas de instrumentação. Aspectos éticos do exercício profissional da ACD.
Bases legais e competências. Atribuições da ACD e a sua importância na equipe
odontológica. Moldeiras odontológicas: tipos, seleção e confecção de modelos em gesso.
Métodos preventivos contra a cárie dental e doenças periodontais: técnicas de aplicação.
Consultório odontológico: conservação, manutenção do equipamento e do ambiente do
trabalho. Programa Saúde Bucal.
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Curativos – Potencial de contaminação, Técnicas de
curativos; Princípios da administração de medicamentos: terapêutica medicamentosa, noções
de farmacoterapia; Condutas do Técnico de Enfermagem na Saúde Mental – intervenções,
sinais e sintomas; Doenças Sexualmente Transmissíveis – AIDS/SIDA, Sífilis, Gonorréia,
Uretrites, Condiloma Acuminado, Linfogranuloma venéreo, Cancro mole – Prevenção;
Imunização – Vacinas, acondicionamento, Cadeia de frio (conservação), dosagens, aplicação,
Calendário de vacinação); Conselho Regional de Enfermagem (COREN) - Código de Ética de
Enfermagem – Lei nº. 7498 do exercício Profissional; Esterilização de Material; Saneamento
Básico – Esgoto sanitário, Destino do Lixo; Saúde da Mulher – Planejamento familiar,
gestação (pré- natal), parto e puerpério, prevenção do câncer de colo e mamas; Enfermagem
Materno-Infantil: Assistência de Enfermagem no Pré-Parto, Parto e Puerpério e nas
Emergências Obstétricas e Assistência de Enfermagem em Pediatria; Ética: Princípios
Básicos De Ética; Regulamentação do Exercício Profissional e Relações Humanas; Sistema
Único de Saúde: Lei nº 8.080 de 19/09/90, Lei nº 8.142 de 28/12/90, Norma Operacional
Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996, Norma Operacional da Assistência à
Saúde/SUS - NOAS-SUS de 2002, Programa de Controle de Infecção Hospitalar.
Procedimentos técnicos: verificação de sinais vitais, peso e mensuração, administração de
medicamentos por via oral, intramuscular e endovenosa, coleta de material para exames:
sangue, fezes, urina e escarro, curativos; Imunizações: tipo, doses e via de administração;
Medidas de prevenção e controle de infecções; primeiros socorros; atuação de Técnico de
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Enfermagem nas Urgências e Emergências; Traumatismos, fraturas; Queimaduras;
Hemorragias; Coma diabético; Reanimação cardio-pulmonar. Noções básicas de Vigilância
Epidemiológica. Declaração Universal dos Direitos Humanos, Funcionamento e Assistência
Hospitalar. O paciente cirúrgico: cuidados pré, trans e pós operatórios. Programa Saúde da
Família. O Sistema Único de Saúde (SUS) – seus fundamentos, legislação e princípios
AUXILIAR ADMINISTRATIVO III
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Correspondência Oficial. Documentos oficiais. Atos
Normativos. Técnicas de Arquivo: Registro, organização e classificação de documentos e
informações. Noções da Lei de Responsabilidade Fiscal. Noções da Lei de Licitações e
Contratos (atualizada). Noções da Constituição Federal. Provimento e estabilidade no serviço
público municipal. Noções básicas de informática - Windows, Word, Word XP, Excel,
Sistemas Operacionais. Internet - conceitos de URL, links, sites, impressão de páginas.
Correio Eletrônico: mensagens, anexação de arquivos, cópias.
ASSISTENTE SOCIAL (CRAS)
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Constituição Federal de 1988. Lei Orgânica da
Assistência Social (LOAS). O Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social.
Política Nacional de Assistência Social - Norma Operacional Básica (NOB/SUAS). Noções
sobre o Sistema Único de Assistência Social – SUAS NOB/2005. Noções básicas sobre os
Programas PETI, Bolsa Família e PAIF, ProJovem Adolescente; CRAS(Centro de Referência
da Assistência Social), funcionamento, acompanhamento e avaliação; Estatuto da Criança e
do Adolescente. Decreto 3.298/99, que regulamenta a Lei n.º 7853, dispondo sobre a Política
Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência. Resolução nº. 145, de 15 de
outubro de 2004 (Política Nacional de Assistência Social - PNAS, a qual institui o Sistema
Único da Assistência Social – SUAS).
ASSISTENTE SOCIAL
(ADMINISTRAÇÃO)
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Fundamentos Teóricos Metodológicos do Serviço
Social. Política de Assistência Social no Brasil: aspectos históricos, legislação, diretrizes
atuais e políticas. Estado e Política Social no Brasil. Políticas Sociais Setoriais: assistência
social, educação, saúde, habitação e outras. Política de Atenção Integral Segmentos: idoso,
pessoas com necessidades especiais, mulheres, crianças e adolescente. Gestão de Políticas e
Serviços Sociais: planejamento , financiamento, avaliação. Elaboração de programas e
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serviços sociais. Participação, Controle Social e Conselhos de Políticas Públicas. Lei
Orgânica da Assistência Social (LOAS). Política Nacional de Assistência Social - Norma
Operacional Básica (NOB/SUAS). Noções sobre o Sistema Único de Assistência Social –
SUAS NOB/2005. Noções básicas sobre os Programas PETI, Bolsa Família e PAIF,
ProJovem Adolescente; Estatuto da Criança e do Adolescente.
Ética Profissional.
BIOQUIMICO
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Farmacologia: Conhecimentos relativos às drogas:
fisiopatologia, classificação, perfil farmacocinético, efeitos, indicações, contra-indicações,
mecanismo de ação, toxicidade. Manipulação Farmacêutica: Aspectos técnicos e práticos
para a produção de fórmulas em geral como: soluções orais, cápsulas, pomadas etc. Qualidade
da água a ser empregada nas formulações. Manipulação de germicidas. Análises físico químicas e microbiológicas empregadas para testar as formulações. Aquisição de Produtos
Farmacêuticos: Normas de Qualidade; Controle e planejamento de estoques. Curva
ABC/XYZ.; Sistemas de distribuição e dispensação de medicamentos. Legislação em
farmácia: Leis que regem o exercício da profissão. Farmacovigilância / Vigilância em Saúde.
Política de Saúde / Princípios e Diretrizes do SUS. HEMOGRAMA: Diagnóstico clínico e
laboratorial. Glóbulos brancos. Glóbulos vermelhos.
Hemoglobina.
Plaquetas.
BIOQUÍMICA DO SANGUE: Interpretação dos exames. Métodos de coleta. Técnica
empregada. PROVAS SOROLÓGICAS: Machado Guerreiro. Reação de fixação de
complemento, qualitativo para Doença de Chagas. Reação de Sabin-feldman. Reação de
Widal. Reações de Aglutinação para Leptospirose. Soro Aglutinação para Brucelose.
EXAMES LABORATORIAIS NAS PRINCIPAIS DOENÇAS SEXUALMENTE
TRANSMISSÍVEIS. GRUPOS SANGUÍNEOS: Determinação de aglutinogênios nas
Hemácias. Determinação de grupos sangüíneos. Determinação do Fator RH. Herança do
Fator RH. Prova cruzada. Sistema ABO. URINA: Exame Bacteriológico.
Exame
microscópico. Exame químico. - Qualitativo e quantitativo. Identificação de cálculos.
Verificação dos caracteres gerais. FEZES: Doenças ocasionadas por verminoses. Exame
Macroscópico. Exame Microscópico. Métodos diagnósticos para parasitas e protozoários.
ESCARRO: Coleta. Exame Bacteriológico. Exame Macroscópico. Exame Microscópico.
QUÍMICA: A matéria e suas transformações. Ácidos, bases e sais. Álcool, cetona e eter.
Equações e fórmulas químicas. Funções. Soluções. FÍSICA: Caloriemetria. Hidrostática.
Mecânica. Termologia.
CONTADOR
CONHECIMENTOS ESPECIFICOS: CONTABILIDADE GERAL E AUDITORIA.
Princípios Fundamentais de Contabilidade. Plano de Contas. Classificações e
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Registros Contábeis. Encerramento de Exercício e Apuração de Resultado.
Demonstrações Contábeis e Consolidação. Análise das Demonstrações Contábeis.
Normas de Auditoria. Tipos de Auditoria. Planejamento de Auditoria. Auditoria das
Contas do Ativo. Auditoria das Contas do Passivo. Relatórios de Auditoria.
CONTABILIDADE PÚBLICA - Conceito de Orçamento Público. Tipos de
Orçamentos. Princípios Orçamentários. Elaboração e aprovação do orçamento.
Créditos Orçamentários e Adicionais. Execução Orçamentária. Receita Pública e seus
Estágios. Despesa Pública e seus Estágios. Classificação Institucional, Funcional e
Programática. Noções do SIAFI – Sistema Integrado de Administração Financeira do
Governo Federal. Plano de Contas da Administração Pública Federal. Operações
Típicas da Administração Pública Federal. Patrimônio da Entidade Pública. Balanços
Públicos e Demonstração das Variações Patrimoniais. Prestação de Contas. Controle
Interno e Externo. Lei de Responsabilidade Fiscal. Lei de Licitações e Contratos e
alterações.
DENTISTA
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Anatomia, histologia e fisiologia do sistema
estomatognático: diagnóstico bucal, exame da cavidade oral, anamnese e exame clínico,
exames complementares, anatomia e histologia bucal, fisiologia e patologia bucal,
microbiologia e bioquímica bucal. Semiologia e tratamento da cárie dentária e doenças
periodontais. Semiologia e tratamento das afecções do tecido mole. Semiologia e tratamento
das afecções da maxila e da mandíbula. Semiologia e tratamento das afecções pulpares.
Radiologia odontológica: técnica e interpretação radiográfica. Anestesiologia odontológica:
mecanismos de ação, técnicas, cuidados e acidentes anestésicos. Dentística operatória
restauradora: preparo cavitário, tratamento restaurador atraumático (ART), adequação do
meio bucal e proteção do complexo dentina polpa. Materiais dentários forradores e
restauradores. Terapêutica e farmacologia de interesse na clínica odontológica. Cirurgia oral
menor: indicações e contra-indicações, exodontias, cuidados pré e pós-operatórios. Princípios
de traumatologia do sistema estomatognático: urgências e emergências em odontologia.
Oclusão: noções gerais, prevenção de más oclusões. Epidemiologia da cárie dentária e das
doenças periodontais. Métodos de prevenção da cárie dentária e das doenças periodontais.
Uso tópico e sistêmico do flúor: níveis de prevenção e aplicação. Biossegurança e ergonomia.
Atendimento aos pacientes portadores de necessidades especiais. Programa Saúde Bucal.
DIGITADOR
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Correio Eletrônico (mensagens, anexação de
arquivos, cópias; Microsoft Word 2000/2003/XP em português: Edição e formatação de
textos (operações do menu Formatar, Inserir, Tabelas, Exibir - cabeçalho e rodapé, Arquivo -
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configurar página e impressão, Ferramentas - ortografia e gramática)); Microsoft Excel
97/2000/2003/XP em português: Criação de pastas, planilhas e gráficos, uso de formulas,
funções e macros, configurar página, impressão, operações do menu Formatar, operações do
menu Inserir, obtenção de dados externos, classificar; Microsoft Windows 98/2000/XP em
português: Criação de pastas (diretórios), arquivos e atalhos, área de trabalho, área de
transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, uso de aplicativos, interação
com os aplicativos do Microsoft Office; Navegação Internet, conceitos de URL, links, sites,
impressão de páginas. Redes Microsoft: compartilhamento de pastas e arquivos; localização e
utilização de computadores e pastas remotas.
ENCARREGADO DO DEPARTAMENTO DE PESSOAL
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Técnicas de recrutamento de pessoal. Pesquisa de
mercado de trabalho: nomenclatura funcional, salário para função, planos de benefícios,
processos de organização administrativa, diagnóstico de necessidades de desenvolvimento de
pessoal. instrumentos para desenvolvimento de pessoal: cursos, treinamentos, seminários, etc.
Avaliação de custos/benefício do processo de capacitação. Ter conhecimento em informática,
em folha de pagamento, encargos sociais, leis trabalhistas e pública, nas áreas: Federal,
Estadual e Municipal. Legislação e normas de saúde e segurança do trabalho. Noções de
políticas de R.H. Controles internos gerenciais para recursos humanos. Fatores de controle de
desempenho da política de R.H. Administração de pessoal. Planos de desenvolvimento e
movimentação no trabalho. Sistema de avaliação funcional. Planejamento de recursos
humanos. Sistemas e procedimentos de controle internos, administrativos e gerenciais de
recursos humanos anual operacional de RH. Conhecimento sobre o SIM-AP.
Encaminhamento de processos de aposentadoria ao Tribunal de Contas do Paraná. Noções
básicas da Constituição Federal. Noções de informática e internet.
ENCARREGADO DE PATRIMONIO
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: O gerenciamento da informação e a gestão de
documentos aplicados aos rquivos governamentais: diagnóstico, arquivos correntes e
intermediários. A teoria e a prática de arranjo em arquivos permanentes: princípios, quadros,
propostas de Trabalho. Organização de Almoxarifados. Avaliação da Área Física e Condições
Adequadas de Armazenamento. Controle de Estoques e Material de Consumo. Padronização
dos Itens de Consumo. Sistema de Compra. Sistema de Dispensação. Constituição Federal Dos Direitos e Garantias Fundamentais: Direitos e deveres individuais e coletivos. Direitos
Sociais. Nacionalidade e Cidadania. Lei de Responsabilidade Fiscal. Lei de Licitações e
Contratos (atalizada). Noções de Informática e Internet.
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ENCARREGADO DE COMPRAS
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Constituição Federal - Dos Direitos e Garantias
Fundamentais: Direitos e deveres individuais e coletivos. Direitos Sociais. Nacionalidade e
Cidadania. Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar nº 101/2000. Lei nº 4.320/64.
Licitações e Contratos - Leis Federais nº 8.666/93, nº 8.883/94 e alterações. Noções de Direito
Administrativo. Noções de Informática e Internet.
ENFERMEIRA PADRÃO
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: O Sistema Único de Saúde (SUS) – seus
fundamentos, legislação e princípios. Educação permanente em saúde – conceito e política
de recursos humanos. Comunicação e relacionamento interpessoal no trabalho – trabalho
em grupo, comunicação interpessoal, comunicação terapêutica, entre outros. Vigilância à
Saúde – processo saúde-doença; vigilância epidemiológica; vigilância sanitária: conceitos,
indicadores e medidas de controle e avaliação; vigilância ambiental. Biossegurança: Medidas
de biossegurança relacionadas a serviços de saúde; Riscos, exposições e efeitos clínicos
ocasionados pelo o ambiente de trabalho. Bioética: conceito, código de deontologia em
enfermagem, conselho e associações de classe, finalidade e princípios da bioética. Saúde da
Mulher: promoção e prevenção à saúde da mulher, atendimento à mulher grávida (pré-natal)
e no puerpério, aleitamento materno; prevenção do câncer ginecológico e de mama;
orientação e acompanhamento em relação às doenças sexualmente transmissíveis,
planejamento familiar, cuidados à mulher no climatério, visitas domiciliares a mulher. Saúde
da Criança e do Adolescente – crescimento e desenvolvimento, alimentação, vacinação e
higienização; visita domiciliar ao recém-nascido; aleitamento materno; avaliação nutricional
da criança e do adolescente; assistência de enfermagem à criança em risco (nutricional,
violência, de rua) doenças prevalentes da infância. Aspectos psicossociais da atenção ao
adolescente; atendimento de enfermagem; promoção/prevenção à saúde do adolescente
(DST/AIDS, uso de álcool e outras drogas, distúrbios alimentares, acidentes e violências e
gravidez na adolescência). Saúde do Adulto e do idoso – cuidado de enfermagem aos
portadores de doenças crônicas não transmissíveis (diabetes, hipertensão e doenças
cardiovasculares) e aos adultos no domicílio, prevenção de acidentes e maus tratos aos idosos,
atendimento domiciliar aos idosos acamados e aos portadores de doenças crônicas
transmissíveis. Enfermagem em Saúde da Família – Abordagem familiar; conceitos: tipos,
funções e papéis; ferramentas de abordagem a família (genograma, ecomapa, F.I.R.O,
P.R.A.C.T.I.C.E), ciclo de vida e redes sociais. Atenção em Saúde Mental – Reforma
Psiquiátrica e serviços alternativos; transtornos mentais mais comuns (depressão, síndrome do
pânico, transtorno bipolar, uso e abuso de drogas, esquizofrenia), prevenção/promoção em
saúde e doença mental (grupos, atividades de lazer e recreação, orientações). Cuidados de
enfermagem – processo de enfermagem; exame físico; esterilização e desinfecção de
materiais na Unidade Básica de Saúde da Família (UBSF), técnica básicas de enfermagem
(administração de medicamentos, sondagem nasogástica e/ou vesical, cuidados com feridas,
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orientação, curativos na UBS e no domicílio, atendimento domiciliar, visita domiciliar,
intervenções de enfermagem no domicilio, promoção e prevenção em saúde).
ENFERMEIRO PADRÃO DO PSF
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Programa Saúde da Família. O Sistema Único de
Saúde (SUS) – seus fundamentos, legislação e princípios. Educação permanente em saúde
– conceito e política de recursos humanos. Comunicação e relacionamento interpessoal no
trabalho – trabalho em grupo, comunicação interpessoal, comunicação terapêutica, entre
outros. Vigilância à Saúde – processo saúde-doença; vigilância epidemiológica; vigilância
sanitária: conceitos, indicadores e medidas de controle e avaliação; vigilância ambiental.
Biossegurança: Medidas de biossegurança relacionadas a serviços de saúde; Riscos,
exposições e efeitos clínicos ocasionados pelo o ambiente de trabalho. Bioética: conceito,
código de deontologia em enfermagem, conselho e associações de classe, finalidade e
princípios da bioética. Saúde da Mulher: promoção e prevenção à saúde da mulher,
atendimento à mulher grávida (pré-natal) e no puerpério, aleitamento materno; prevenção do
câncer ginecológico e de mama; orientação e acompanhamento em relação às doenças
sexualmente transmissíveis, planejamento familiar, cuidados à mulher no climatério, visitas
domiciliares a mulher. Saúde da Criança e do Adolescente – crescimento e
desenvolvimento, alimentação, vacinação e higienização; visita domiciliar ao recém-nascido;
aleitamento materno; avaliação nutricional da criança e do adolescente; assistência de
enfermagem à criança em risco (nutricional, violência, de rua) doenças prevalentes da
infância. Aspectos psicossociais da atenção ao adolescente; atendimento de enfermagem;
promoção/prevenção à saúde do adolescente (DST/AIDS, uso de álcool e outras drogas,
distúrbios alimentares, acidentes e violências e gravidez na adolescência). Saúde do Adulto e
do idoso – cuidado de enfermagem aos portadores de doenças crônicas não transmissíveis
(diabetes, hipertensão e doenças cardiovasculares) e aos adultos no domicílio, prevenção de
acidentes e maus tratos aos idosos, atendimento domiciliar aos idosos acamados e aos
portadores de doenças crônicas transmissíveis. Enfermagem em Saúde da Família –
Abordagem familiar; conceitos: tipos, funções e papéis; ferramentas de abordagem a família
(genograma, ecomapa, F.I.R.O, P.R.A.C.T.I.C.E), ciclo de vida e redes sociais. Atenção em
Saúde Mental – Reforma Psiquiátrica e serviços alternativos; transtornos mentais mais
comuns (depressão, síndrome do pânico, transtorno bipolar, uso e abuso de drogas,
esquizofrenia), prevenção/promoção em saúde e doença mental (grupos, atividades de lazer e
recreação, orientações). Cuidados de enfermagem – processo de enfermagem; exame físico;
esterilização e desinfecção de materiais na Unidade Básica de Saúde da Família (UBSF),
técnica básicas de enfermagem (administração de medicamentos, sondagem nasogástica e/ou
vesical, cuidados com feridas, orientação, curativos na UBS e no domicílio, atendimento
domiciliar, visita domiciliar, intervenções de enfermagem no domicilio, promoção e
prevenção em saúde).
ENGENHEIRO CIVIL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANDES RIOS
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CNPJ: 75.741.348/0001-39
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Cálculo estrutural: Cálculo e dimensionamento de
estruturas isostáticas e hiperestáticas. Estruturas de concreto armado; dimensionamento e
verificação da estabilidade de peças de concreto armado sujeitas à flexão simples,
cisalhamento e flexão composta. Estrutura de madeira: dimensionamento de peças e de
ligações. Resistência dos materiais: Esforço normal. Lei de Hooke. Esforço cortante. Flexão e
torção. Estados planos de tensão e de deformação. Mecânica dos solos – Propriedades das
partículas sólidas. Índices físicos. Plasticidade e consistência. Estabilidade de muros e arrimo.
Permeabilidade: Compressibilidade, resistência ao cisalhamento, compactação. Distribuição
das pressões, empuxo da terra. Exploração do subsolo. Fundações superficiais. Fundações
profundas. Instalações hidro-sanitárias, de eletricidade e de gás: projetos de instalação e
desenvolvimento, normas brasileiras, dimensionamento, caracterização e de equipamentos;
metodologia executiva e de manutenção. Materiais de construção: Aglomerantes. Cimento e
agregados. Preparos, utilização e controle tecnológico do concreto. Tecnologia do concreto. A
madeira como material de construção. Materiais cerâmicos e vidros. Asfaltos e alcatrões.
Argamassa. Produtos siderúrgicos. Tecnologia de construções: Construção predial. Processos
construtivos convencionais. Serviços preliminares: Preparo do terreno; instalação do canteiro
de obras e locação da obra. Execução de escavações e fundações. Alvenaria e revestimentos
de paredes e pisos. Circulação vertical. Acabamentos: Esquadrias, pintura e limpeza.
Pavimentação e impermeabilização. Planejamento e controle de obras: Licitação. Edital.
Projeto. Especificações. Contratos. Planejamento: conceitos e fases. Análise do projeto.
Levantamento de quantidades. Plano de trabalho. Orçamentos. Custos unitários.
Cronogramas. Acompanhamento e controle de obras. Saneamento básico: Conceitos básicos
de saneamento. Abastecimento de água. Rede de esgoto e de drenagem pluvial. Instalações
prediais. Tratamento de águas residuais. Oxigênio dissolvido. Demanda biológica de
oxigênio. Autodepuração dos cursos d’água.
FARMACEUTICO
CONHECIMENTOS ESPECIFICOS: Sistema Único de Saúde: Lei nº 8.080 de 19/09/90,
Lei nº 8.142 de 28/12/90, Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS
de 1996, Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS de 2002, Programa
de Controle de Infecção Hospitalar. Dimensionamento e controle de estoques. Padronização
de medicamentos. Classificação e codificação de materiais. Boas práticas de estocagem de
medicamentos: Estocagem de medicamentos Termolábeis. Estocagem de medicamentos
imunosorológicos. Estocagem de medicamentos de controle especial. Sistemas de distribuição
de medicamentos. Garantia da qualidade e manuais de políticas e procedimentos operacionais
padrão. Epidemiologia dos erros na medicação e estratégia de prevenção. A prescrição
médica. Esquemas de manutenção de soro. Diluição de medicamentos. Estabilidade dos
medicamentos. Preparação de misturas parenterais. Terapia Nutricional Parenteral e Enteral.
Terapia Antineoplásica-Quimioterapia. Farmácias Satélites: Serviços especializados em
dispensação de materiais e medicamentos. Diluição de Germicidas e Correlatos. A
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importância do controle microbiano. Desinfecção e esterilização. Uso racional de antibióticos.
Comissão de Controle de Infecções. A farmácia e o controle de infecções. Resolução RDC n°
67 de 08 de outubro de 2007. Regulamento que institui as boas práticas de manipulação em
farmácia – BPMF. Manipulação de sólidos. Manipulação de líquidos e semi-sólidos. Portaria
344 de 12 de maio de 1990. Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos
a controle especial. RDC Nº 67, 08 de outubro de 2007: aprova o regulamento técnico para
fixar os requisitos mínimos exigidos para manipulação de medicamentos em farmácia,
estabelecendo as BPM. RDC nº. 45, de 12 de março de 2003: dispõe sobre o Regulamento
Técnico de Boas Práticas de Utilização das Soluções Parenterais (SP) em Serviços de Saúde.
Princípios Gerais da Farmacologia. Quimioterapia das Doenças Microbianas/Neoplásicas e
Parasitárias. Classe Terapêutica dos Medicamentos. Vias de administração de Formas
Farmacêuticas. Farmacocinética e biodisponibilidade. Reações Adversas a Medicamentos.
Interações e Incompatibilidades Medicamentosas. Código de Ética Profissional.
MEDICO
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica,
tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares: insuficiência cardíaca, insuficiência
coronariana, arritmias cardíacas, doença reumática, aneurismas da aorta, insuficiência arterial
periférica, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque; pulmonares: insuficiência
respiratória aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia,
tuberculose, trombo-embolismo pulmonar, pneumopatia intestinal, neuplasias; neuplasias;
sistema digestivo: gastrite e úlcera péptica, colicistopatias, diarréia aguda e crônica,
pancreatite, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais
inflamatórias, doença diverticular de cólon, tumores de cólon; renais: insuficiência renal
aguda e crônica, glomeruloneferites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido base,
nefrolitíase, infecções urinárias; metabólicas e do sistema endócrino: hipovitaminoses,
desnutrição, diabetes mellitus, hipotiroidismo, hipertiroidismo, doenças da hipófise e da
adrenal; hematológicas: anemias hipocrônicas, macroncíticas e homolíticas, anemia aplástica,
leucopenia, púrpuras, distúrbios de coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão;
reumatológicas: osteoartrose, doença reumatóide juvenil, gota, lúpus eritematoso sistêmico,
artrite infecciosa, doenças do colágeno; neurológicas: coma, cefaléias, epilepsia, acidente
vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias; psiquiátricas:
alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão; infecciosas e
transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva,
febre tifóide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de Chagas,
esquistossomose, leishmaniose, leptospirose, malária, tracoma, estreptococcias,
estafilococcias, doença meningocócica, infecções por anaeróbicos, toxoplasmose, viroses;
dermatologias: escabiose, pediculose, dermatofitoses, eczema, dermatite de contato,
onicomicoses, infecções bacterianas; imunológicas: doença do soro, edema angioneurótico,
urticária, anafiloxia: ginecológicas: doença inflamatória pélvica, câncer ginecológico,
leucorréias, câncer de mama, intercorrentes no ciclo gravídico, intoxicações exógenas:
barbitúricos, entorpecentes. Programa Saúde da Família
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MEDICO DO PSF
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica,
tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares: insuficiência cardíaca, insuficiência
coronariana, arritmias cardíacas, doença reumática, aneurismas da aorta, insuficiência arterial
periférica, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque; pulmonares: insuficiência
respiratória aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia,
tuberculose, trombo-embolismo pulmonar, pneumopatia intestinal, neuplasias; neuplasias;
sistema digestivo: gastrite e úlcera péptica, colicistopatias, diarréia aguda e crônica,
pancreatite, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais
inflamatórias, doença diverticular de cólon, tumores de cólon; renais: insuficiência renal
aguda e crônica, glomeruloneferites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido base,
nefrolitíase, infecções urinárias; metabólicas e do sistema endócrino: hipovitaminoses,
desnutrição, diabetes mellitus, hipotiroidismo, hipertiroidismo, doenças da hipófise e da
adrenal; hematológicas: anemias hipocrônicas, macroncíticas e homolíticas, anemia aplástica,
leucopenia, púrpuras, distúrbios de coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão;
reumatológicas: osteoartrose, doença reumatóide juvenil, gota, lúpus eritematoso sistêmico,
artrite infecciosa, doenças do colágeno; neurológicas: coma, cefaléias, epilepsia, acidente
vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias; psiquiátricas:
alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão; infecciosas e
transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva,
febre tifóide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de Chagas,
esquistossomose, leishmaniose, leptospirose, malária, tracoma, estreptococcias,
estafilococcias, doença meningocócica, infecções por anaeróbicos, toxoplasmose, viroses;
dermatologias: escabiose, pediculose, dermatofitoses, eczema, dermatite de contato,
onicomicoses, infecções bacterianas; imunológicas: doença do soro, edema angioneurótico,
urticária, anafiloxia: ginecológicas: doença inflamatória pélvica, câncer ginecológico,
leucorréias, câncer de mama, intercorrentes no ciclo gravídico, intoxicações exógenas:
barbitúricos, entorpecentes. Programa Saúde da Família
MOTORISTA DE AMBULÂNCIA
CONHECIMENTOS ESPECIFICOS: Legislação e Sinalização de Trânsito; Normas gerais
de circulação e conduta; Direção defensiva; Primeiros Socorros; Proteção ao Meio Ambiente;
Cidadania; Noções de mecânica básica de autos; Código de Trânsito Brasileiro e seus Anexos.
Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo.
MOTORISTA
/
MOTORISTA DE ONIBUS
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CONHECIMENTOS ESPECIFICOS: Código de Trânsito Brasileiro e seus Anexos.
Legislação e Sinalização de Trânsito; Normas gerais de circulação e conduta; Direção
defensiva; Primeiros Socorros; Proteção ao Meio Ambiente; Cidadania; Noções de mecânica
básica de autos; Instrumentos e ferramentas; Conhecimentos operacionais de eletricidade de
autos; Conhecimento de sistema de funcionamento dos componentes dos equipamentos como:
leitura do painel, nível de óleo, de água, condições de freio, pneus, etc; Diagnósticos de
falhas de funcionamento dos equipamentos; Lubrificação e conservação do veículo; Demais
conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo.
OPERADOR DE PÁ CARREGADEIRA
CONHECIMENTOS ESPECIFICOS: Legislação de Trânsito: Código de Trânsito
Brasileiro; Normas Gerais de Circulação e Conduta; Do Cidadão; Da educação para o
trânsito; Da sinalização de trânsito; Das infrações; Dos crimes de Trânsito; Direção
Defensiva; Noções de mecânica. Manutenção e conservação de máquinas. Instrumentos e
ferramentas; Conhecimentos operacionais de eletricidade das máquinas; Conhecimento de
sistema de funcionamento dos componentes dos equipamentos como: leitura do painel, nível
de óleo, de água, condições de freio, pneus, etc; Diagnósticos de falhas de funcionamento dos
equipamentos; Lubrificação e conservação do veículo; Normas de segurança do trabalho e
do trânsito e uso de equipamentos de proteção individual; Demais conhecimentos compatíveis
com as atribuições do cargo.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FISICA
CONHECIMENTOS ESPECIFICOS: FUTSAL - Definir as regras que regulamenta o jogo
e quadra de jogo. FUTEBOL - Definir as regras que regulamenta a competição e idade por
categorias. Identificar as medidas Oficiais do campo de jogo. Qual o principal órgão que rege
as competições no país e no mundo. VOLEI - Definir as medidas oficiais da quadra de jogo.
Identificar as medidas oficiais para realização de jogos oficiais. Qual o órgão principal
responsável pelas competições no país. BASQUETEBOL - Saber identificar as regras que
rege o basquetebol. Medidas Oficiais para realização competições Oficiais. ATLETISMO Identificar as regras que definir a modalidade de corrida com barreiras Masculino/feminino.
Definir as regras da maratona masculina e feminina. HANDEBOL - Saber identificar as
regras que rege o handebol. Medidas Oficiais para realização competições Oficiais. XADREZ
- Definir e identificar as regras que regulamentam o jogo. CONCEITUAR O ESPORTE E
LAZER - Qual diferença entre esporte e lazer e esporte competitivo de alto nível.
TREINAMENTOS FISICOS - Conceito e Princípios. CAPACIDADE PARA TRABALHO
FISICO - Demanda e Competência. Processo Aeróbico (Carga e duração do Trabalho).
Trabalho Prolongado. DEFINIÇÃO DOS SEGUINTES ÓRGÃOS - TJD, STJD, FIFA, COB
e COI. PRÓXIMOS JOGOS PAN-AMERICANOS - Onde e quando serão realizados,
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modalidades que o Brasil participará. CAMPEONATO BRASILEIRO. TAÇA
LIBERTADORES DAS AMÉRICAS - Equipes brasileiras participantes. COPA DO
MUNDO DE 2014 - Países participantes, Pais anfitrião e sua edição, composição das chaves.
Sociologia do Esporte. O mundo no trabalho da Educação Física. Perspectivas da educação
física escolar para o século XXI. História da Educação Física. Desenvolvimento Motor (fases
do desenvolvimento desde o nascimento até a adolescência). Concepções filosóficas,
históricas, sociocultural, biológica e psicológica. Qualidade de vida (nutrição, lazer, atividade
física regular). Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo.
PSICÓLOGO
CONHECIMENTOS ESPECIFICOS: Conhecimentos técnicos profissionais inerentes à
psicologia no contexto da assistência social; planejamento e implementações de Projetos
Sociais; desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias; psicologia geral,
experimental e do desenvolvimento; acompanhamento a pessoas portadoras de deficiências,
crianças, adolescentes, idosos e seus familiares; diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais e
mentais e de adaptação social elucidando conflitos e questões durante o processo de
acompanhamento da família; práticas e técnicas psicológicas, especialmente aplicáveis à
família, criança, adolescente, idoso e população em geral; orientação profissional; teoria e
técnicas de mediação de grupos de famílias; ações preventivas; procedimentos psicológicos;
legislação específica dos programas sociais; orientações á clientela em diferentes áreas como
sexual, sanitária, drogas e relações familiares. Ética profissional. Atuação do psicólogo no
CRAS.
RECEPCIONISTA
CONHECIMENTOS ESPECIFICOS: Atribuições diárias da recepcionista. Rotina de
trabalho. Eficácia profissional. Ambiente e particularidades do trabalho. Procedimentos
adequados quanto à correspondência. Agenda-calendário. Recepcionista. Planejamento de
recepções e atendimento eficiente. Relações Humanas no Trabalho. Problemas que envolvem
as relações de trabalho e Importância das relações humanas. Noções Básica Utilização da
Internet. Noções Básicas de Informática.
TECNICO EM VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓCIA
CONHECIMENTOS ESPECIFICOS: Noções básicas de primeiros socorros. Noções
básicas de higiene e saúde. Conhecimentos básicos do corpo humano. Noções básicas sobre
hipertensão e diabetes. Noções básicas de segurança no trabalho e equipamentos de
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segurança. Bom relacionamento com o pessoal de trabalho e público em geral. Compreensão
e entendimento de avisos e recados. Zoonoses e doenças vetoriais: Dengue – Esquistossomose
– Febre Amarela – Febre Maculosa – Leptospirose – Larva migrans cutânea (bicho
geográfico) – Raiva – Leishmaniose - Modos de transmissão – Sinais indicativos – Prevenção
– Agente etiológico – Distribuição da Raiva – Deveres do cidadão e do governo. Cólera.
Doença de Chagas. Vigilância Epidemiológica. Verificação de condições higiênicas e de
saneamento básico de quintais e residências. Localização de ruas e quadras em mapa e planta
baixa. Portaria do Ministério da Saúde 648 de 28 de março de 2006. PACS – Programa de
Agente Comunitário de Saúde. PSF – Programa Saúde da Família.
TECNICO EM RX
CONHECIMENTOS ESPECIFICOS: Princípios e Diretrizes da profissão; Ética
profissional e responsabilidade; Conhecimentos básicos de anatomia e fisiologia - ossos do
crânio, face, coluna, tórax, membros superiores e inferiores, órgãos do tórax e abdômen;
Conhecimentos básicos de equipamentos radiológicos e seu funcionamento - produção de
Raio X, estrutura básica da aparelhagem fixa e portátil, câmara escura; Exames contrastados;
Conhecimentos de técnicas de utilização do Raio X; Conhecimentos de técnicas de revelação
e fixação e de elementos dos componentes químicos do revelador e fixador; Legislação
concernente ao técnico de Raio X; Riscos e precauções - equipamentos de proteção individual
e coletiva; Sistema Único de Saúde: Lei nº 8.080 de 19/09/90, Lei nº 8.142 de 28/12/90,
Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOBSUS de 1996, Norma
Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS de 2002, Programa de Controle de
Infecção Hospitalar.
VETERINÁRIO
CONHECIMENTOS ESPECIFICOS: Código de Vigilância Sanitária do Estado do Paraná.
Aspectos microbiológicos e organolépticos dos alimentos. Defesa sanitária animal. Noções
básicas de farmacologia veterinária. Noções básicas de epidemiologia. Zoonoses. Moléstias
infecciosas. Noções de biosegurança. Anatomia, fisiologia e semiologia. Ações de vigilância
em saúde (epidemiológica, sanitária e ambiental). Doenças infectocontagiosas dos animais
domésticos. Epidemiologia e saúde pública veterinária. Higiene e higienização de
estabelecimentos e de alimentos. Inspeção e tecnologia de produtos de origem animal.
Legislação do Sistema Único de Saúde – SUS. Código de Ética Profissional. Demais
conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo
XI – DISPOSIÇÕES GERAIS
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1. O Concurso Público disciplinado por este Edital tem validade de 02 (dois) anos, a
partir da publicação do decreto de homologação do resultado final, podendo ser
prorrogado por igual período.
2. A declaração falsa ou inexata de qualquer informação constatada no decorrer do processo,
ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do concurso, anulando-se
todos os atos decorrentes da inscrição.
3. Os casos omissos ou duvidosos que não tenham sido expressamente previstos neste edital,
serão resolvidos pela Comissão Especial de Concurso – CEC, assessorados pela empresa
contratada e pela Procuradoria Jurídica do Município.
4. Os candidatos aprovados deverão manter junto à Prefeitura Municipal, durante o prazo de
validade deste Concurso Público, seu endereço atualizado, visando a eventual contratação.
Não lhe caberá qualquer reclamação caso não seja possível à Prefeitura convocá-lo por
falta dessa atualização.
5. A homologação do resultado final do Concurso Público cabe ao Prefeito Municipal, a qual
poderá ser por cargo, individualmente, ou pelo conjunto de cargos constante no presente
edital.
6. O concurso poderá ser realizado por órgãos, pessoas físicas ou jurídicas estranhos à
Administração.
7. Todas as provas objetivas e gabaritos referentes ao Concurso Público ficarão após seu
término, à guarda da Empresa Contratada, os quais serão mantidos por um período de 06
(seis) meses após a homologação do Resultado Final, e não havendo óbice administrativo,
judicial ou legal, é facultada a incineração dos registros escritos, devendo ser mantidos
pelo período de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos a ele referentes.
Prefeitura do Município de Grandes Rios, 15 de julho de 2011.
SILVIO DAINEIS FILHO
Prefeito Municipal
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ANEXO I
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS E REQUISITOS NA NOMEAÇÃO
AGENTE DE ENDEMIAS
1.0. CARGO: AGENTE DE ENDEMIAS
2.0. DESCRIÇÃO SINTÉTICA
Compreende as atividades no controle de vetores transmissores de doenças. Como malária e a
dengue, conforme orientação do Ministério da Saúde.
3.0. DESCRIÇÃO DETALHADA
- Exercer as atividades de combate e prevenção de endemias, mediante a notificação de focos
endêmicos, vistoria e detecção de locais suspeitos, eliminação de focos, orientação gerais de
saúde;
-
Prevenir à dengue, conforme orientação do Ministério da Saúde;
-
Coletar amostras;
-
Aplicar larvicidas para preservar o meio ambiente e a população.
-
Acompanhar, por meio de visita domiciliar todas as famílias sob sua responsabilidade, de
acordo com as necessidades definidas pela equipe;
-
Emitir relatórios, subir escadas para verificação de caixa d”água, calhas e telhados, trabalhando
com bombas de aspersão de 40 kg carregar EPI”s, bolsa com equipamentos com peso de 15 kg,
dentre outras que demandam resistência física.
4.0. REQUISITOS PARA PROVIMENTO
-Instrução: Ensino Fundamental
-Conhecimentos específicos;
-Noções de Informática;
-Boa habilidade de comunicação escrita e oral;
-Conhecer teoria e prática da profissão
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
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1.0. CARGO: AGENTE DE SAÚDE
2.0. DESCRIÇÃO SINTÉTICA
Atender os moradores de cada casa em todas as questões relacionadas com a saúde,
identificar problemas, orientar, encaminhar e acompanhar a realização dos procedimentos
necessários a: proteção, promoção, recuperação/reabilitação da saúde das pessoas daquela
comunidade.
3.0. DESCRIÇÃO DETALHADA
Registrar na ficha de cadastro do Sistema de Informação de Atenção Básica - SIAB,
informações de cada membro da família a respeito de condições de saúde, situação de
moradia e outras informações adicionais;
- Registrar num mapa com objetivo de facilitar o planejamento e desenvolvimento do
trabalho, a localização das residências das áreas de risco para a comunidade, assim como
dos pontos de referência no dia a dia da comunidade;
- Identificar todo lugar ou setor, no território da comunidade, onde existam micros áreas de
risco: locais que apresentam algum tipo de perigo para a saúde das pessoas que ali moram,
como exemplo: esgoto a céu aberto, água de poço, isolamento da comunidade;
- Realizar visita domiciliar a as famílias de sua micro área no mínimo uma vez por mês;
- Promover reuniões e encontros com diferentes grupos - com gestantes, mães, pais,
adolescentes, idosos, com grupos em situação de risco e com pessoas;
- Portadoras da mesma doença, incentivando a participação das famílias na discussão do
diagnóstico comunitário de saúde, no planejamento de ações e na definição de prioridades;
- Identificar crianças em idade escolar que estão fora da escola para serem encaminhadas a
rede de ensino público;
- Promover ações humanitárias e solidárias que interfiram, de forma positiva na melhoria
da qualidade de vida da comunidade.
4.0. REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Ensino Fundamental
- Experiência: não exige;
- Complexidade das tarefas - exige julgamento, iniciativa, habilidade verbal e equilíbrio
emocional, para atuar junto à clientela prestando orientação;
- Responsabilidade por erros - não é inerente ao cargo;
- Responsabilidade por dados confidenciais - tem acesso a dados confidenciais de terceiros;
- Responsabilidade por contatos - contatos internos e externos;
- Responsabilidade por máquinas e equipamentos - responsabilidade por equipamentos
atinentes ao setor;
- Esforço físico - relativo; trabalho em pé e andando; realiza levantamento de dados, porém
os esforços físicos são compensados por período de relaxamento;
- Esforço mental e visual - exige atenção para análise de situação simples e indicação de
alternativas para solução de problemas da clientela;
- Condições de trabalho - trabalho em pé e andando;
- Responsabilidade por supervisão - não há;
- Responsabilidade por segurança de terceiros - não é inerente ao cargo.
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AUXILIAR DE DENTISTA
1.0.
CARGO: AUXILIAR DE DENTISTA
2.0. DESCRIÇÃO SINTÉTICA
Compreende as atividades referentes ao planejamento, coordenação, orientação e execução
de serviços inerentes a área de Odontologia.
3.0. DESCRIÇÃO DETALHADA
-
Realizar aplicação de flúor em todas as Escolas da Rede Pública Estadual e Municipal
de Ensino;
-
Orientar as pessoas e crianças envolvidas, quanto ao resultado da correta utilização do
flúor;
-
Promover palestras em Escolas acerca de prevenções das cáries e orientações sobre
como preveni-las;
-
Prestar auxílio prático ao Odontológico (Dentista);
-
Desenvolver relatório detalhado das atividades desenvolvidas durante o mês e
encaminhar ao Diretor do Departamento de Saúde.
4.0. REQUISITOS PARA PROVIMENTO
-
Instrução: Ensino Médio
-
Conhecimentos específicos;
-
Curso específico ministrado pela Fundação de Saúde do Estado do Paraná;
-
Habilidade para executar os serviços na sua área de atuação;
-
Boa dicção, facilidade de assimilação e diálogo.
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
1.0. CARGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM
2.0. DESCRIÇÃO SINTÉTICA
Compreende as atividades de assistência de enfermagem que se destinam a ministrar
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medicação, fazer curativos, colocar e remover sondas e drenos, dentre outras.
3.0. DESCRIÇÃO DETALHADA
-
Prestar atendimento de enfermagem, de acordo com a prescrição dos cuidados de
enfermagem;
-
Ministrar medicação, por via oral, parenteral, nasal, ocular e auricular, de acordo com a
prescrição médica;
-
Controlar o início e término do soro de acordo com a prescrição médica;
-
Fazer curativos, observando os cuidados necessários para não contaminar o ferimento;
-
Retirar pontos de incisões cirúrgicas;
-
Colocar e remover sondas e drenos;
-
Preparar salas obstétricas e centro cirúrgico para realização de partos e cirurgias;
-
Colocar parturientes em posição de litotomia, e auxiliá-las durante o parto;
-
Recepcionar recém-nascidos e levá-los até o berçário;
-
Fazer exame do pezinho nos bebês;
-
Circular o centro cirúrgico e instrumentar cirurgias;
-
Desinfetar o centro cirúrgico;
-
Preparar e esterilizar roupas do centro cirúrgico;
-
Atender pacientes no pronto-socorro e prestar cuidados de enfermagem necessários
(curativo, injeção, inalação, drenagem, extração de unhas, lavagem de ouvido, colocação de
tala gessada, tamponamento de olho, etc.);
-
Preparar, acondicionar e esterilizar materiais;
-
Fazer controle de gastos e pedido de materiais e medicamentos;
-
Registrar, na prescrição médica, as observações clínicas a respeito das condições do
paciente;
-
Executar outras tarefas afins, quando solicitado pela chefia imediata.
4.0. REQUISITOS PARA PROVIMENTO
-
Instrução: Ensino Fundamental
-
Conhecimento específico;
-
Curso de Auxiliar de Enfermagem ou Técnico em Enfermagem
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AUXILIAR ADMINISTRATIVO III
1.0.
CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO III
2.0.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA
- Executar serviços administrativos.
3.0.
DESCRIÇÃO DETALHADA
- Efetuar o controle de arquivos, recebendo e classificando documentos, registrando e
arquivando, a fim de manter os documentos em conservação e possibilitar o manuseio e
consulta quando necessário;
- Digitar correspondências, demonstrativos, relatórios e certificados, fichas, coletas de preço,
mapas estatísticos, boletins, atendo-se aos conteúdos a serem copiados e as regras básicas de
estética, a fim de possibilitar a boa apresentação do trabalho;
- Realizar conferência de lançamentos, listagens, relatórios, notas fiscais, extratos bancários,
recibos, fitas e outros documentos, verificando a correção de dados, refazendo cálculos,
apurando saldos, confrontando com documentação de origem;
- Pesquisar dados, consultando fichas, relatórios, mapas, prestação de contas, arquivos e
outras fontes, a fim de subsidiar a elaboração de documentos, demonstrativos e relatórios de
controle;
- Preparar e/ou traçar quadros demonstrativos, tabelas e gráficos, consultando documentos,
efetuando cálculos, registrando informações com base em dados levantados;
- Redigir correspondências de natureza simples, demonstrando assuntos rotineiros;
- Atender pessoal interno e externo, verificando assunto, prestando informações ou
encaminhando aos setores responsáveis;
- Realizar controle de gastos de combustível, telefonemas, tiragem de fotocópias, saída de
bem patrimoniais e veículos, contas a pagar e outros, conferindo e analisando dados,
efetuando levantamentos e registros pertinentes;
- Protocolar despacho, documentos e volumes, efetuando registros quanto a quantidade,
especificações, data, destino e outras informações;
- Elaborar de prestação de contas;
- Controlar material de expediente, material de limpeza, conservação e outros utilizados na
área, registrando quantidade, qualidade, consumo dos mesmos, preparando requisições,
conferindo e entregando quando solicitado;
- Executar outras tarefas compatíveis com a função e/ou determinadas pela chefia imediata.
4.0.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
. Instrução: Ensino Médio, mais curso básico de informática;
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- Experiência não exigida;
- Complexidade das tarefas - tarefas semi-rotineiras, métodos conhecidos, planejamento
variável de acordo com o serviço, grau de independência médio, a partir de idéias bem
definidas;
- Responsabilidade por erros - limitada a seção, erros verificados antes de sair do setor;
- Responsabilidade por dados confidenciais - tem acesso a informações confidenciais de
conhecimento geral da empresa, cuja divulgação não deve ter conseqüências graves, a não ser
algum embaraço à administração;
- Responsabilidade por contatos - internos e externos, para coletar dados e informações,
prestar assistência, facilitar o trabalho;
- Responsabilidade por máquinas e equipamentos - trabalho que exige precaução e cautela
durante sua execução para que sejam evitados prejuízos com estragos de máquinas e
equipamentos sob sua responsabilidade;
- Esforço físico - leve;
- Esforço mental e visual - constante;
- Condições de trabalho - típica de escritório;
- Responsabilidade por supervisão – constante.
ASSISTENTE SOCIAL
1.0. CARGO: ASSISTENTE SOCIAL
2.0. DESCRIÇÃO SINTÉTICA
Prestar serviço de âmbito social, identificando e analisando necessidades e aplicando métodos
e processos básicos de serviço social, coordenar e executar as tarefas pertinentes à política de
benefício dos servidores, bem como a coleta de dados para sua reformulação e ampliação.
3.0. DESCRIÇÃO DETALHADA
3.1. Atribuições típicas cargo de Assistente Social:
- Organizar, difundir, implantar e acompanhar a política na área de bem-estar social
estabelecendo diretrizes de ação em conjunto com as estruturas existentes no Município;
- Participar na elaboração de planos, programas e projetos ligados a área social;
- Propor, cancelar, reduzir ou ampliar subvenções através da análise e emissão de parecer
técnico;
- Emitir laudos e/ou pareceres técnicos;
- Realizar estudos e pesquisas, interpretar e compreender os fatos, tendo em vista o
conhecimento das características de cada comunidade, para que os programas e ações
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correspondam às reais necessidades da população;
- Organizar e/ou participar de encontros treinamentos com agentes, técnicos, entidades sociais
e/ou grupos comunitários, para discutir o trabalho social e para aperfeiçoamento técnico;
- Cadastrar as entidades sociais existentes no Município;
- Contactar e conhecer suas atividades, buscando evitar duplicidade de atuação;
- Facilitar a utilização das mesmas quando do encaminhamento da clientela; conhecer a
dinâmica do trabalho desenvolvido;
- Conhecer as condições existentes para execução dos trabalhos;
- Priorizar as entidades a receber maior atenção em vista de seus objetivos e potencial a serem
desenvolvidos;
- Manter informadas as entidades e o usuário sobre os recursos existentes, reiná-las, buscando
aperfeiçoar os métodos assistenciais adotados;
- Implantar e implementar programas que atendam a população com problemas especiais,
principalmente junto aqueles que sofrem efeitos da marginalidade social (menores
abandonados, migrantes, mulheres, desempregados, idosos, alcoólatras, mendigos, bóias-frias,
gestantes, deficientes mentais e físicos);
- Implantar e operacionalizar programas sociais da esfera Estadual e Federal a nível
Municipal;
- Fazer com que a assistência seja instrumento de promoção da população atendida,
observando que a unidade não assuma posturas paternalistas;
- Organizar fichários de usuários, número de atendimentos e tipo de benefícios prestados a
clientela;
- Implantar programas que envolvam a família num processo de participação e discussão
sobre as consequências da desagregação familiar, criando alternativas de prevenção;
- Prestar atendimento à criança carente através de ação preventiva e da integração dos
serviços públicos e entidades comunitárias;
- Buscar atender a necessidade de creches para menores procedentes de famílias de baixa
renda;
- Implantar programas de atendimento à criança e ao adolescente órfãos e abandonados, com a
participação da população no processo de atuação junto aos mesmos;
- Prestar assistência ao idoso carente, implantando programas de valorização desta faixa
etária, de sua história de vida, buscando voltar a atenção da comunidade a sua pessoa;
- Participar da elaboração de planos de trabalho na área da saúde preventiva;
- Prestar assistência social ao educando e a família;
- Orientar e acompanhar associações de pais e mestres;
- Colaborar na aproximação das áreas: aluno, escola, família e comunidade;
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- Realizar pesquisas e levantamento de dados sobre as condições habitacionais do Município,
visando estimular a implantação de programas de habitação;
- Restabelecer critérios com a população a ser beneficiada pelos programas habitacionais,
zelando para que haja reciprocidade de participação na efetivação do empreendimento;
- Promover estudos e executar ação com o fim de intervir nos processos de reassentamentos
urbanos da população de baixa renda e que tenham sido vítimas de calamidades ou processos
de desapropriações, que os levaram a desajustes sociais;
- Criar espaços para treinamento de mão-de-obra na busca da economia e/ou melhoria de
renda;
- Criar programas de valorização da cultura do povo através do levantamento de uso de ervas
medicinais, da valorização do artesanato local;
- Estimular a iniciação e organização de grupos comunitários em nível de bairro, distrito
(associações, conselhos, grupos de vizinhanças, de jovens, clubes, cooperativas) que
favoreçam a mobilização da população na resolução de seus problemas;
- Orientar, coordenar e supervisionar tecnicamente os programas de trabalho desenvolvidos
nos bairros e vilas da sede e do interior, que tenham algum vínculo com a Prefeitura
Municipal, zelando para que os mesmos se desenvolvam de maneira integrada;
- Colaborar com o grupo de Recursos Humanos na área de treinamento e admissão de pessoal,
desenvolvendo atividades que propiciem o aperfeiçoamento dos funcionários e seu bem-estar;
- Executar outras tarefas compatíveis com o cargo e/ou com as necessidades da entidade.
4.0.REQUISITOS PARA PROVIMENTO
- Instrução: superior completo - Curso de Serviço Social, Registro no Conselho Regional de
Assistentes Sociais CRESS;
- Experiência não exigida;
- Complexidade das tarefas semi-rotineiras que exigem aplicação de técnicas convencionais;
- Responsabilidade por erros - trabalho que exige exatidão e atenção normais e a influência de
erros será mínima;
- Responsabilidade por dados confidenciais – é inerente ao cargo;
- Responsabilidade por contatos - repetitivos que envolvem estratégia, senso de oportunidade
e capacidade de transmitir idéias, para a divulgação de planos que necessitem de adesão de
outros para obtenção de resultados positivos;
- Responsabilidade por máquinas e equipamentos - não é inerente ao cargo;
- Esforço físico - leve;
- Esforço mental e visual - moderados;
- Condições de trabalho - ideais de trabalho;
- Responsabilidade por supervisão - o exercício de supervisão é inerente ao cargo orientando
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os servidores na execução dos trabalhos.
DENTISTA
1.0. CARGO: CIRURGIÃO DENTISTA
2.0. DESCRIÇÃO SINTÉTICA
Diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos
clínicos, cirúrgicos ou protéticos, para promover e recuperar a saúde bucal e geral.
3.0. DESCRIÇÃO DETALHADA
- Realizar triagem, utilizando aparelhos ou por via direta, identificando as afecções quanto a
extensão, valendo-se de instrumentos especiais e/ou exames radiológicos para estabelecer o
plano de tratamento da clientela;
- Restaurar cáries dentárias, empregando instrumentos, aparelhos e substâncias como:
amalgamo, resina de cimento, para restabelecer a forma e a função dos dentes;
- Efetuar remoções parciais ou totais de tecido pulpar, para conservar o dente;
- Efetuar o tratamento dos tecidos periopicais, fazendo cirurgia ou curetagem apical, para
proteger a saúde bucal;
- Fazer o tratamento biomecânicos na luz dos condutos radiculares instrumentos especiais e
medicamentos para eliminar germes causadores do processo infeccioso periapical;
- Infiltrar medicamentos anti-sépticos, anti-inflamatórios, antibióticos e detergentes no interior
dos condutos infectados, utilizando instrumental próprio, para eliminar o processo infeccioso;
- Executar o vedamento dos condutos radiculares servindo-se de material obturante, para a
conservação do dente correspondente;
- Aplicar flúor nos dentes, servindo-se de técnicas adequadas de fiuoretação, para reduzir a
incidência de instalação de cáries Controlar a posição dos dentes de leite na arcada dentária
das crianças, orientando os pais, quanto a necessidade de exames clínicos periódicos, para
possibilitar a erupção correta dos dentes permanentes;
- Tirar radiografias dentárias e da região craniofacial, revelar e interpretar as mesmas,
empregando métodos rotineiros, para diagnosticar afecções;
- Substituir ou restaurar partes da coroa dentária, colocando incrustações ou coroas protéticas,
para completar e substituir o órgão dentário, facilitar a mastigação e restabelecer a estética;
- Analisar as condições do aparelho mastigador, estudando a forma de implantação dos dentes,
estruturas periodentais, maxilares, articulações temporomandibulares, seus músculos e
ligamentos associados aos demais anexos, para elaborar o plano de melhor aproveitamento
dos componentes naturais e assegurar a boa estabilidade dos aparelhos protéticos;
- Aplicar anestesia troncular gengival ou tópica, utilizando medicamentos anestésicos, para
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dar conforto a clientela e facilitar o tratamento;
- Extrair as raízes dos dentes utilizando boticões, alavanca e outros instrumentos especiais,
para prevenir infecções mais graves;
- Fazer limpeza profilática dos dentes e gengivas, extraindo tártaro, para eliminar a instalação
de focos infecciosos;
- Desenvolver trabalhos educativos, orientando os pacientes sobre a importância da prevenção
das doenças da cavidade bucal;
- Registrar trabalhos realizados e solicitados a outra especialidade, na respectiva ficha clínica,
para fins de acompanhamento e informações necessárias a continuidade do tratamento;
- Preencher mapas estatísticos, registro de produção diária e controle de aproveitamento das
consultas diárias, encaminhando as informações e certificando-se da exatidão dos dados
registrados;
- Receitar e fornecer atestados, quando necessário;
- Executar outras tarefas compatíveis com o cargo e/ou com necessidades da entidade.
4.0.REQUISITOS PARA PROVIMENTO
- Instrução: superior completo - Curso de Odontologia e Registro no Conselho Regional de
Odontologia (CRO);
- Experiência: não exigida;
- Complexidade das tarefas - tarefas especializadas e complexas, que exigem conhecimentos
técnicos e sólidos da especialidade;
- Responsabilidade por erros - tarefas especializadas, que exigem conhecimento de detalhes do
trabalho a ser executado;
- Responsabilidade por dados confidenciais - não tem acesso a dados considerados
confidenciais;
- Responsabilidade por contatos - contatos internos e externos, para atendimento aos pacientes
participando de simpósios, palestras, encontros, cursos, seminários, para trocar informações e
aperfeiçoamento profissional;
- Responsabilidade por máquinas e equipamentos - responsável pelos equipamentos utilizados
no desenvolvimento das tarefas;
- Esforço físico - leve;
- Esforço mental e visual - pouco esforço mental e esforço visual elevado;
- Condições de trabalho - exposto a insalubridade;
- Responsabilidade por supervisão - não exerce supervisão;
- Responsabilidade por segurança de terceiros - é sua responsabilidade os danos que venham
acontecer com a saúde bucal no paciente por negligência.
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DIGITADOR
1.0. CARGO: DIGITADOR
2.0. DESCRIÇÃO SINTÉTICA
Compreende as atividades de execução de serviços de digitação em computador,
classificação de manuscritos e outras tarefas rotineiras de apoio administrativo e grau de
complexidade média.
3.0. DESCRIÇÃO DETALHADA
3.1. Atribuições Típicas da Área Administrativa:
- Digitar expedientes sumários, tais como cartas, ofícios, memorandos, relatórios,
decretos, portarias, projetos de leis, leis, formulários, fichas e outros expedientes em geral;
-
Organizar pastas e arquivar documentos;
- Prestar informações simples, pessoalmente ou por telefone, anotando e transmitindo
recados.
3.2. Atribuições Típicas do Departamento de Planejamento:
- Digitar projetos, planos, posições de análise econômico-financeiras, gráficas e outros
expedientes em geral.
4.0. REQUISITOS PARA PROVIMENTO
- Instrução:Ensino Médio;
-
Conhecimentos específicos;
-
Bons conhecimentos em língua portuguesa e matemática;
-
Excelente redação;
-
Bons conhecimentos de planejamento e técnica legislativa;
-
Comprovação de cursos de informática;
ENCARREGADO DEPARTAMENTO PESSOAL
1.0.CARGO: Encarregado Departamento Pessoal
2.0.DESCRIÇÃO SINTÉTICA
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Compreende as funções administrativas do Departamento Pessoal que envolvam maior
grau de complexidade e requer certa autonomia, compatível com a de Chefe de
Departamento Pessoal.
3.0.DESCRIÇÃO DETALHADA
3.1.Atribuições Típicas :
-
Elaborar as folhas de pagamento dos servidores;
-
Proceder à conferência das folhas de pagamento;
-
Proceder o preenchimento de certidões e relação de salários para a aposentadoria;
- Proceder ao preenchimento de requerimento, de fichas de formulários e de outros
documentos funcionais;
-
Relacionar os serviços segurados para o envio à empresa seguradora;
- Elaborar e digitar portarias, decretos, ofícios, declarações, rescisões contratuais e
demais documentos pertinentes a pessoal;
-
Fazer entrevistas com candidatos a cargos públicos;
- Elaborar, nos prazos regulamentares, a documentação necessária aos recolhimentos dos
encargos sociais da Prefeitura;
-
Elaborar tabelas salariais;
-
Proceder o cadastramento dos servidores admitidos no PIS/PASEP;
-
Proceder levantamento do tempo de serviço dos servidores para fins de aposentadoria;
-
Participar da organização e execução de concursos públicos e de provas internas;
-
Proceder ao preenchimento de documentos para fins de aposentadoria;
-
Proceder à emissão da RAIS;
-
Proceder à emissão da DIRF;
-
Manter o controle e o registro dos períodos de férias dos servidores;
- Imprimir a folha de pagamento, os holerites, as relações para empenho e a relação
bancária para pagamento dos servidores;
- Prestar atendimento à assessoria jurídica no que se refere a levantamento de dados dos
servidores, testemunhas, etc.;
-
Expedir carta de advertência a servidor que tenha má conduta;
-
Fazer adiantamento salarial, se liberado pelo Prefeito Municipal;
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-
Fazer relatórios das atividades desenvolvidas pela Divisão de Pessoal;
- Fornecer dados sobre questões de pessoal, a fim de subsidiar respostas a pedidos de
informações da Câmara Municipal;
-
Emitir comprovantes de rendimento anual de pessoal (I.R.),;
-
Executar outras tarefas afins, quando solicitado pela chefia imediata.
4.0.REQUISITOS PARA PROVIMENTO
-
Instrução: Nível Superior;
-
Conhecimento profundo de Administração Pública;
-
Bons conhecimentos da língua portuguesa, matemática e conhecimentos gerais;
-
Excelente redação;
-
Conhecimento da legislação brasileira e da pertinente a sua área de atuação;
-
Conhecimentos básico em informática.
-
Experiência mínima na área de 2(dois) anos.
ENCARREGADO DE COMPRAS
1.0.
CARGO: ENCARREGADO DE COMPRAS
2.0.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA
- Compreende o trabalho de realizar compras para atender as necessidades da
administração pública, em conformidade com o que determina a Lei nº. 8.666/93 e suas
alterações.
3.0.
DESCRIÇÃO DETALHADA
3.1. Atribuições Típicas referentes ao Encarregado de Compras:
- Realizar compras de acordo com os recursos financeiros disponíveis, visando o
atendimento às necessidades dos diversos setores da Prefeitura.
4.0.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
- Instrução: Ensino Médio Completo
- Conhecimento em Informática.
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ENCARREGADO DE PATRIMONIO
1.0.CARGO: ENCARREGADO DE PATRIMÔNIO
2.0. DESCRIÇÃO SINTÉTICA
Coordenar e supervisionar as atividades relacionadas à manutenção e controle dos bens
patrimoniais, elaboração e assinatura dos Termos de Responsabilidade e rotinas de
movimentação, para manutenção ou empréstimo, de tombamento e de baixa de bens no
sistema, sempre vinculadas à cada unidade, tem permissão legal de consulta a todas as
características dos bens nas Divisões e Departamentos da Prefeitura, como também para
emissão de relatórios.
3.0. DESCRIÇÃO DETALHADA
3.1. Atribuições Típicas referentes à Área de Patrimônio:
- Proceder à orientação aos Responsáveis por cada setor, sobre a correta execução de rotinas
de controle patrimonial na Divisão de Trabalho;
- Controlar o tombamento de bens incorporados ao patrimônio de cada Divisão, de acordo
com as rotinas estabelecidas;
- Realizar a baixa de bens inservíveis em cada Divisão, de acordo com as rotinas
estabelecidas;
- Recebimento e o imediato encaminhamento ao responsável pelo setor correspondente, das
plaquetas ou etiquetas de patrimônio para bens tombados em cada Divisão;
- Emissão, através de relatórios, dos balancetes de movimentações patrimoniais do período e
sua correspondente adequação às movimentações financeiras na rubrica de material
permanente do Município e seu encaminhamento ao Setor de Contabilidade;
- Atendimento e acompanhamento de ações de auditorias realizadas pelos órgãos de controle,
sejam internos ou externos à Prefeitura;
- Encaminhamento de informações gerenciais, relativas ao patrimônio do Município alocado
em cada Divisão, o seu dirigente e aos dirigentes da Administração, quando solicitadas;
- Execução das atividades complementares para apuração dos eventos relacionados ao
extravio dos bens alocados em cada Divisão;
- Manter o dirigente do Setor informado sobre as ocorrências em sua área de abrangência;
- Orientar seu dirigente sobre a instauração de Comissão de Sindicância quando o fato assim o
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requerer;
- Requisitar diligências policiais, se for o caso, e/ou encaminhar relatórios sobre o evento à
Polícia;
- Organizar e manter organizado o cadastro geral de bens móveis, imóveis e semoventes do
Município;
- Receber, conferir e cadastrar em formulário próprio, mediante programa de computador,
todos os bens móveis adquiridos pela Prefeitura;
- Manter arquivo de escrituras, plantas, croquis, e outros documentos relativos aos bens
imóveis do Município;
-
Registrar e manter atualizado fichário das denominações de vias e logradouros públicos;
- Preparar e acompanhar os processos de desapropriações de áreas necessárias a execução
de obras públicas;
4.0. REQUISITOS PARA PROVIMENTO
-
Instrução: Ensino Médio
-
Conhecimento específico;
-
Boa caligrafia e facilidade de digitação de documentos;
-
Redação própria;
-
Matemática elementar;
-
Conhecimentos básicos em computação: Windows, Word e Excel e Internet
ENFERMEIRO PADRÃO
1.0.CARGO: ENFERMEIRO PADRÃO
2.0.DESCRIÇÃO SINTÉTICA
Coordenar e supervisionar as ações de saúde desenvolvidas na área de enfermagem, participar
da equipe de saúde no planejamento, execução e supervisão das ações da saúde, efetuar
pesquisas na área, assistir ao indivíduo, a família e a comunidade.
3.0.DESCRIÇÃO DETALHADA
Coordenar as ações de saúde desenvolvidas na área de enfermagem na pré e pós-consulta,
atendimento de enfermagem, curativo, inscrição, visita domiciliar, aplicação de vacinas, testes
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e reuniões com a comunidade;
- Coordenar as ações de enfermagem no internamento, diagnóstico, tratamento pré e pósoperatório, cirurgia, socorros de emergência, consulta médica visitas a pacientes;
- Participar de equipes multi-profissional no estabelecimento de ações de saúde a serem
prestados ao indivíduo, família e comunidade, na elaboração de diagnóstico de saúde da área,
analisando dados de morbilidade, mortalidade e demais indicadores, verificando serviços e a
situação da saúde, supervisão dos serviços, capacitação e treinamento de recursos humanos;
- Elaborar e normas téc. de enfermagem, em consonância com as demais áreas;
- Participar na previsão, provisão e controle de material, opinando na sua aquisição;
- Efetuar pesquisas relacionadas á área de enfermagem, visando contribuir para o
aprimoramento da prestação dos serviços de saúde;
- Atendimento ao Programa Saúde da Família;
- Realizar supervisão e treinamento do pessoal de enfermagem;
- Prestar atendimento de enfermagem ao indivíduo, a família e comunidade;
- Executar outras tarefas correlatas com o cargo, colaborando pelo permanente aprimoramento
da prestação dos serviços de saúde pública.
4.0.REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: superior completo - Curso de Enfermagem e Registro no Conselho Regional de
Enfermagem (COREN);
- Experiência: não exigida;
- Complexidade das tarefas - tarefas especializadas que exigem conhecimento de detalhes do
trabalho a ser executado;
- Responsabilidade por erros - o trabalho exige atenção e exatidão para evitar erros em
decisões relacionadas à saúde dos pacientes;
- Responsabilidade por dados confidenciais - não divulgar doenças dos pacientes obedecendo
e respeitando o Código Internacional de Doenças;
- Responsabilidade por contatos - contatos internos e externos, para receber e prestar
informações necessárias ao desempenho das tarefas;
- Responsabilidade por máquinas e equipamentos - não é inerente ao cargo;
- Esforço físico - leve;
- Esforço mental e visual - constante;
- Condições de trabalho - exposto a insalubridade;
- Responsabilidade por supervisão - o exercício de supervisão é inerente ao cargo;
- Responsabilidade por segurança de terceiros - é sua responsabilidade os danos que venham a
ocorrer com a saúde dos pacientes por sua negligência
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ENFERMEIRO PADRÃO DO PSF
1.0.CARGO: ENFERMEIRO PADRÃO PSF (PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA)
2.0.DESCRIÇÃO SINTÉTICA
Coordenar e supervisionar as ações de saúde desenvolvidas na área de enfermagem, participar
da equipe de saúde no planejamento, execução e supervisão das ações da saúde, efetuar
pesquisas na área, assistir ao indivíduo, a família e a comunidade.
3.0.DESCRIÇÃO DETALHADA
- Coordenar as ações de saúde desenvolvidas na área de enfermagem na pré e pós-consulta,
atendimento de enfermagem, curativo, inscrição, visita domiciliar, aplicação de vacinas, testes
e reuniões com a comunidade;
- Participar de equipes multi-profissional no estabelecimento de ações de saúde a serem
prestados ao indivíduo, família e comunidade, na elaboração de diagnóstico de saúde da área,
analisando dados de morbilidade, mortalidade e demais indicadores, verificando serviços e a
situação da saúde, supervisão dos serviços, capacitação e treinamento de recursos humanos;
- Participar na previsão, provisão e controle de material, opinando na sua aquisição;
- Efetuar pesquisas relacionadas á área de enfermagem, visando contribuir para o
aprimoramento da prestação dos serviços de saúde;
- Realizar supervisão e treinamento do pessoal de enfermagem;
- Prestar atendimento de enfermagem ao indivíduo, a família e comunidade;
- Executar outras tarefas correlatas com o cargo, colaborando pelo permanente aprimoramento
da prestação dos serviços de saúde pública.
4.0.REQUISITOS PARA PROVIMENTO
- Instrução: superior completo - Curso de Enfermagem e Registro no Conselho Regional de
Enfermagem (COREN);
- Experiência: não exigida;
- Complexidade das tarefas - tarefas especializadas que exigem conhecimento de detalhes do
trabalho a ser executado;
- Responsabilidade por erros - o trabalho exige atenção e exatidão para evitar erros em
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decisões relacionadas à saúde dos pacientes;
- Responsabilidade por dados confidenciais - não divulgar doenças dos pacientes obedecendo
e respeitando o Código Internacional de Doenças;
- Responsabilidade por contatos - contatos internos e externos, para receber e prestar
informações necessárias ao desempenho das tarefas;
- Responsabilidade por máquinas e equipamentos - não é inerente ao cargo;
- Esforço físico - leve;
- Esforço mental e visual - constante;
- Condições de trabalho - exposto a insalubridade;
- Responsabilidade por supervisão - o exercício de supervisão é inerente ao cargo;
- Responsabilidade por segurança de terceiros - é sua responsabilidade os danos que venham a
ocorrer com a saúde dos pacientes por sua negligência
ENGENHEIRO CIVIL
1.0.CARGO: ENGENHEIRO CIVIL
2.0.DESCRIÇÃO SINTÉTICA
Desempenho de atividades referentes a edificação, estradas, pistas de rolamentos e
aeroportos; sistemas de transportes, de abastecimento de água e de saneamento; portos,
rios, canais, barragens e diques; drenagem e irrigação; pontes e grandes estruturas; seus
serviços afins e correlatos.
3.0.DESCRIÇÃO DETALHADA
- Desenvolver atividades de supervisão, coordenação e orientação técnica; estudo,
planejamento, projeto e especificação; estudo de viabilidade técnico-econômica; direção e
execução de serviço técnico; vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer
técnico, elaboração de orçamento; responsabilidade técnica pela execução de obras do
Município; fiscalização de obra e serviço técnico; condução de equipe de instalação,
montagem, operação, reparo ou manutenção; operação e manutenção de equipamento e
instalação; execução de desenho técnico;
- Executar outras tarefas compatíveis com a função.
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CNPJ: 75.741.348/0001-39
4.0.REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: superior completo - Engenharia Civil, com Registro no Conselho Regional de
Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA);
- Experiência não exigida;
- Complexidade das tarefas - tarefas especializadas, com complexas, que exigem sólidos
conhecimentos técnicos;
- Responsabilidade por erros - trabalho exige atenção e exatidão elevados, para evitar erros
em decisões;
- Responsabilidade por dados confidenciais - o trabalho não proporciona acesso a informações
consideradas confidenciais;
- Responsabilidade por contatos - contatos internos e externos, pessoalmente, por telefone e
por correspondência, fiscalizando obras realizadas por construtores, prestando informações de
caráter técnico necessária para o desenvolvimento das obras e/ou reformas;
- Responsabilidade por máquinas e equipamentos - o trabalho requer precaução necessária
para que sejam evitados danos em equipamentos durante a execução das tarefas;
- Esforço físico - leve;
- Esforço mental e visual - constante;
- Responsabilidade por segurança de terceiros - orientar quanto aos cuidados que devem ter,
quando estão executando obras, para evitar acidentes;
- Condições de trabalho - boas, eventualmente exposto as intempéries, quando supervisiona as
obras;
- Responsabilidade por supervisão - o exercício de supervisão é inerente ao cargo,
coordenando e controlando a execução de reformas e obras.
BIOQUIMICO e FARMACEUTICO
1.0. CARGO: BIOQUIMICO – FARMACEUTICO
2.0. DESCRIÇÃO SINTÉTICA
Programar, orientar e supervisionar atividades laboratoriais, de vigilância sanitária e
epidemiológica.
3.0. DESCRIÇÃO DETALHADA
3.1. Atribuições típicas cargo de BIOQUIMICO - FARMACEUTICO:
- Programar, orientar, executar, supervisionar, responder tecnicamente pelo desempenho
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das atividades laboratoriais nas áreas de análises clinicas, traumatológica, toxicológica, na
produção e realização de controle de qualidade de insumos de caráter biológico, físico,
químico e outros, elaborando pareceres técnicos, laudos e atestados de acordo com as
normas;
- Organizar e supervisionar o processo produtivo, distribuindo tarefas à equipe auxiliar,
orientando a correta utilização e manipulação de materiais, instrumentos e equipamentos,
de acordo com as normas de higiene e segurança para garantir a qualidade do produto
fabricado;
- Participar no desenvolvimento de ações de investigações epidemiológico, organizando e
orientando na coleta, acondicionamento e envio para análise laboratorial;
- Realizar pesquisas na área de atuação, visando contribuir para o aprimoramento e
desenvolvimento da prestação dos serviços de saúde;
- Participar da provisão, previsão e controle de materiais e equipamentos, opinando
tecnicamente na aquisição e prestando assessoria na elaboração de projetos de construção e
montagem de áreas específicas, operacionalização de processos;
- Assessorar e responder tecnicamente pelo armazenamento e distribuição de produtos
farmacêuticos de qualquer natureza;
- Programar, orientar e supervisionar as atividades referentes à vigilância sanitária,
aplicando a legislação vigente;
- Participar de equipe multi-profissional no planejamento, elaboração e controle de
programa de saúde pública;
- Realizar supervisão, capacitação e treinamento de recursos humanos, necessários à área
de atuação, visando o desenvolvimento e aperfeiçoando dos serviços prestados;
- Executar outras tarefas correlatas com o cargo, colaborando para o permanente
aprimoramento da prestação dos serviços de saúde pública.
4.0.REQUISITOS PARA PROVIMENTO
- Instrução: superior completo - Curso de Farmácia e Registro no Conselho dos
Farmacêuticos- CRF;
- Experiência: não exigida;
- Complexidade das tarefas - tarefas especializadas que exigem conhecimento de detalhes
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do trabalho a ser executado;
- Responsabilidade por erros - o trabalho exige atenção e exatidão para evitar erros em
decisões relacionadas à saúde dos pacientes;
- Responsabilidade por dados confidenciais - somente a dados relacionados a ética médica;
- Responsabilidade por contatos - contatos limitados;
- Responsabilidade por máquinas e equipamentos - exige precaução e cautela durante sua
execução para que sejam evitados prejuízos;
MÉDICO
1.0.CARGO: MÉDICO
2.0.DESCRIÇÃO SINTÉTICA
Prestar atendimento médico em clínica geral e/ou em especialidades a serem definidas a
bem do serviço público, coordenar atividades médicas institucionais; diagnosticar situação
de saúde da comunidade, executar atividades médicas-sanitárias, desenvolver programas de
saúde pública.
3.0.DESCRIÇÃO DETALHADA
Prestar atendimento médico, ambulatorial e hospitalar, encaminhando pacientes,
solicitando e interpretando exames complementares, prescrevendo e orientando tratamento,
acompanhando a evolução, registrando consulta em documento próprio e encaminhando-as
aos serviços de maior complexibilidade, quando necessário;
- Executar
atividades
médico-sanitárias,
exercendo
atividade
clínica,
cirúrgica,
ambulatorial e demais especialidades, conforme sua área de atuação, desenvolvendo ações
que visem a promoção, prevenção e recuperação da saúde da população;
- Participar de equipe multi-profissional na elaboração de diagnóstico de saúde da área de
atuação, analisando dados de morbilidade e mortalidade, verificando serviços e a situação
da saúde da comunidade, para o estabelecimento de prioridade nas atividades a serem
implantadas e/ou implementadas;
- Coordenar as atividades médicas, acompanhando e analisando as ações desenvolvidas,
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participando do estudo de casos, estabelecendo planos de trabalho, visando dar assistência
integral ao indivíduo;
- Participar da elaboração e/ou de normas e rotinas, visando a sistematização e melhoria da
qualidade das ações da saúde prestados;
- Delegar funções a equipe auxiliar, participando da capacitação, orientando e
supervisionando as atividades delegadas;
- Emitir quando necessário atestados médico para fins de dispensa de trabalho;
- Atendimento ao Programa Saúde da Família;
- Realizar exames pré-admissionais, avaliando as condições gerais de saúde do candidato
em relação ao cargo a que se destina;
- Assessorar a comissão interna de prevenção de acidentes - CIPA, proferindo palestras e
debates, analisando ocorrências de acidentes de trabalho, auxiliando na convenção de seus
objetivos;
- Executar outras tarefas compatíveis com o cargo e/ou com as necessidades da entidade.
4.0. REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: superior completo - Curso de Medicina e Registro no Conselho Regional de
Medicina (CRM);
- Experiência: não exigida;
- Complexidade das tarefas - tarefas especializadas e complexas que exigem conhecimento
técnico globais e sólida especialidade;
- Responsabilidade por erros - o trabalho exige atenção e exatidão elevadas para evitar
erros;
- Responsabilidade por dados confidenciais - não divulgar doenças dos pacientes,
obedecendo e respeitando o Código Internacional de Doenças;
- Responsabilidade por contatos - contatos internos e externos pessoalmente ou por telefone
e por correspondência, assistindo os pacientes, realizando exames médicos, proferindo
palestras e etc;
- Responsabilidade por máquinas e equipamentos - não é inerente ao cargo;
- Esforço físico - leve;
- Esforço mental e visual - é exigido alto grau de esforço mental e/ou visual de forma
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receptiva;
- Condições de trabalho - exposto a insalubridade;
- Responsabilidade por supervisão - o exercício de supervisão é inerente ao cargo;
- Responsabilidade por segurança de terceiros - e sua responsabilidade os danos que
venham a ocorrer com a saúde dos pacientes por sua negligência
MEDICO DO PSF
1.0.CARGO: MÉDICO DO PSF (PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA)
2.0.DESCRIÇÃO SINTÉTICA
- Prestar atendimento médico em clínica geral, coordenar atividades médicas institucionais;
diagnosticar situação de saúde da comunidade, executar atividades médicas-sanitárias,
desenvolver programas de saúde pública.
3.0.DESCRIÇÃO DETALHADA
- Prestar atendimento médico, encaminhando pacientes, solicitando e interpretando exames
complementares, prescrevendo e orientando tratamento, acompanhando a evolução,
registrando consulta em documento próprio e encaminhando-as aos serviços de maior
complexibilidade, quando necessário;
- Executar atividades médico-sanitárias, exercendo atividade clínica, desenvolvendo ações
que visem a promoção, prevenção e recuperação da saúde da população;
- Participar de equipe multi-profissional na elaboração de diagnóstico de saúde da área de
atuação, analisando dados de morbilidade e mortalidade, verificando serviços e a situação
da saúde da comunidade, para o estabelecimento de prioridade nas atividades a serem
implantadas e/ou implementadas;
- Coordenar as atividades médicas, acompanhando e analisando as ações desenvolvidas,
participando do estudo de casos, estabelecendo planos de trabalho, visando dar assistência
integral ao indivíduo;
- Participar da elaboração e/ou de normas e rotinas, visando a sistematização e melhoria da
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qualidade das ações da saúde prestados;
- Delegar funções a equipe auxiliar, participando da capacitação, orientando e
supervisionando as atividades delegadas;
- Emitir quando necessário atestados médico para fins de dispensa de trabalho;
- Executar outras tarefas compatíveis com o cargo e/ou com as necessidades da entidade.
4.0.REQUISITOS PARA PROVIMENTO
- Instrução: superior completo - Curso de Medicina e Registro no Conselho Regional de
Medicina (CRM);
- Experiência: não exigida;
- Complexidade das tarefas - tarefas especializadas e complexas que exigem conhecimento
técnico globais e sólida especialidade;
- Responsabilidade por erros - o trabalho exige atenção e exatidão elevadas para evitar
erros;
- Responsabilidade por dados confidenciais - não divulgar doenças dos pacientes,
obedecendo e respeitando o Código Internacional de Doenças;
- Responsabilidade por contatos - contatos internos e externos pessoalmente ou por telefone
e por correspondência, assistindo os pacientes, realizando exames médicos, proferindo
palestras e etc;
- Responsabilidade por máquinas e equipamentos - não é inerente ao cargo;
- Esforço físico - leve;
- Esforço mental e visual - é exigido alto grau de esforço mental e/ou visual de forma
receptiva;
- Condições de trabalho - exposto a insalubridade;
- Responsabilidade por supervisão - o exercício de supervisão é inerente ao cargo;
- Responsabilidade por segurança de terceiros - e sua responsabilidade os danos que
venham a ocorrer com a saúde dos pacientes por sua negligência
MOTORISTA DE AMBULANCIA
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1.0. CARGO: MOTORISTA DE AMBULANCIA
2.0. DESCRIÇÃO SINTÉTICA
Compreende as atividades que se destinam a dirigir ambulância, no transporte de pacientes
3.0. DESCRIÇÃO DETALHADA
- Dirigir ambulâncias, realizando o transporte de pacientes até hospitais e laboratórios de
outros Municípios;
-
Transporte de materiais de pequeno porte;
-
Entregar correspondências oficiais;
- Efetuar reparos mecânicos ou elétricos simples, em situações de inexistência de
serviços especializados;
- Verificar, diariamente, as condições de funcionamento do veículo: pneus, combustível,
água do radiador, bateria etc., e providenciar serviços de manutenção quando necessário;
-
Cuidar da limpeza e conservação do veículo;
- Zelar pela segurança dos passageiros, verificando o fechamento de portas e a utilização
de cintos de segurança;
-
Auxiliar na colocação e remoção de pacientes das ambulâncias;
- Registrar a quilometragem do veículo no início e no final do expediente e quando do
abastecimento de combustível;
-
Recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente fechado e estacionado.
4.0. REQUISITOS PARA PROVIMENTO
-
Instrução: Ensino Fundamental , mais Carteira de Habilitação D, E
-
Instrução específica para o transporte de doentes.
MOTORISTA
MOTORISTA
1.0. CARGO: MOTORISTA
2.0. DESCRIÇÃO SINTÉTICA
Compreende as atividades que se destinam, automóveis, ônibus e caminhões, no transporte de
alunos, materiais de pequeno porte, estudantes e cargas pesadas.
3.0. DESCRIÇÃO DETALHADA
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-
Dirigir automóveis, efetuando transporte de passageiros;
-
Fazer entrega de merenda em todas as escolas do Município;
-
Transporte de materiais de pequeno porte;
-
Entregar correspondências oficiais;
-
Dirigir ônibus de transporte de estudantes;
- Dirigir caminhão, efetuando transporte de cascalho, areia, pedras, tijolos, entulhos, lixo,
madeira, terra, cimento e tubos dentre outros materiais;
- Dirigir caminhão-bombeiro, realizando transporte de água aos conjuntos habitacionais e
distritos, e prestando socorro em incêndios;
- Efetuar reparos mecânicos ou elétricos simples, em situações de inexistência de serviços
especializados;
- Verificar, diariamente, as condições de funcionamento do veículo: pneus, combustível,
água do radiador, bateria etc., e providenciar serviços de manutenção quando necessário;
-
Cuidar da limpeza e conservação do veículo;
- Zelar pela segurança dos passageiros, verificando o fechamento de portas e a utilização de
cintos de segurança;
-
Orientar e auxiliar nos serviços de carga e descarga de materiais;
- Registrar a quilometragem do veículo no início e no final do expediente e quando do
abastecimento de combustível;
-
Recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente fechado e estacionado.
4.0. REQUISITOS PARA PROVIMENTO
- Instrução: Ensino Fundamental , mais Carteira de Habilitação C, D, E
-
Cursos específicos para o transportes de alunos.
MOTORISTA DE ONIBUS
1.0. CARGO: MOTORISTA DE ÔNIBUS
2.0. DESCRIÇÃO SINTÉTICA
- Compreende as atividades que se destina ônibus para o transporte de alunos e passageiros
para outros fins.
3.0. DESCRIÇÃO DETALHADA
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-
Dirigir Ônibus efetuando transporte de passageiros e estudantes;
-
Efetuar reparos mecânicos ou elétricos simples, em situações de inexistência de serviços
especializados;
-
Verificar, diariamente, as condições de funcionamento do veículo: pneus, combustível,
água do radiador, bateria etc., e providenciar serviços de manutenção quando necessário;
-
Cuidar da limpeza e conservação do veículo;
-
Zelar pela segurança dos passageiros, verificando o fechamento de portas e a utilização de
cintos de segurança;
-
Registrar a quilometragem do veículo no início e no final do expediente e quando do
abastecimento de combustível;
-
Recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente fechado e estacionado.
4.0. REQUISITOS PARA PROVIMENTO
-
Instrução: Ensino Fundamental , mais Carteira de Habilitação D, E
-
Cursos específicos para o transportes de alunos.
OPERADOR DE PÁ CARREGADEIRA
1.0. CARGO: OPERADOR DE PÁ CARREGADEIRA
2.0. DESCRIÇÃO SINTÉTICA
- Compreende as atividades referentes à operação de pá carregadeira.
3.0. DESCRIÇÃO DETALHADA
-
Operador de pá carregadeira na execução de serviços de terraplanagem, construção de
pontes e bueiros, colocação de cascalhos, guincho, abertura de esgotos, derrubada de árvores,
pavimentação asfáltica, limpeza de ruas, nivelamento de solo e abertura e conservação de
estradas e carreadores dentre outros;
-
Verificar, diariamente, as condições de uso da máquina: freios pneus e nível de óleo,
combustível e água do radiador;
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-
Providenciar serviços de manutenção, quando necessário;
-
Responsabilizar pelo uso e conservação do maquinário;
-
Executar outras tarefas afins, quando solicitado pela chefia imediata.
5.0.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
- Possuir Habilitação de Motorista categoria C.
- Possuir Ensino Médio
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FISICA
1.0 CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
2.0 DESCRIÇÃO SINTÉTICA
Atua planejando, ministrando e avaliando atividades físicas para as diversas séries escolares
ou turmas
3.0 DESCRIÇÃO DETALHADA
- Atuar dentro do projeto da instituição e consoante com a faixa etária.
- Aplicar a triagem para avaliação funcional, bem como planejar, coordenar e participar de
intervenções educacionais de medidas preventivas visando os cuidados com a saúde.
Atuar ministrando aulas teóricas e práticas.
Criar ambiente estimulador para promover o desenvolvimento integral do aluno;
Organizar e promover solenidades comemorativas, jogos, trabalhos manuais, para ativar o
interesse dos alunos pelos acontecimentos históricos sociais da pátria e do município;
Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato;
4.0 REQUISITOS PARA PROVIMENTO
- Curso Superior em Educação Física, com licenciatura plena.
PSICÓLOGO
1.0.CARGO: PSCÓLOGO
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2.0.DESCRIÇÃO SINTÉTICA
Executar tarefas de sua formação profissional tais como: diagnósticos, aplicação de testes
psicológicos, orientação, identificação e correção de distúrbios da aprendizagem,
encaminhamento de casos, etc.
3.0.DESCRIÇÃO DETALHADA
Identificar problemas de aprendizagem entre menores, através de testes, entrevistas e
observações;
- Proceder a aplicação de técnicas e métodos específicos, visando a correção de distúrbios
identificados ou encaminhar os mesmos para atendimento especializado;
- Fazer aplicação de testes psicológicos e realizar entrevistas para fins de seleção de pessoal;
- Executar outras tarefas compatíveis com a função, determinadas pela chefia imediata.
4.0.REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: superior completo - Curso de Psicologia e Registro no Conselho Regional de
Psicologia- CRP;
- Experiência : não exigida;
- Complexidade das tarefas - tarefas especializadas que exigem conhecimento de detalhes do
trabalho a ser executado;
- Responsabilidade por erros - trabalho que apresenta mínima possibilidade de erros;
- Responsabilidade por dados confidenciais - é inerente ao cargo;
- Responsabilidade por contatos - freqüentes, internos e externos, para receber e prestar
informações necessárias ao desempenho das tarefas;
- Responsabilidade por máquinas e equipamentos - não é inerente ao cargo;
- Esforço físico - leve;
- Esforço mental e visual - constante;
- Condições de trabalho - ideais de trabalho;
- Responsabilidade por supervisão - o exercício de supervisão não é inerente ao cargo;
- Responsabilidade por segurança de terceiros - é sua responsabilidade os danos que venham a
ocorrer com a saúde dos pacientes por sua negligencia.
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RECEPCIONISTA
1.0 CARGO: RECEPCIONISTA
2.0 DESCRIÇÃO SINTÉTICA :
Realização de serviços nos diversos órgãos conveniados com a Administração Municipal
3.0 DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Recepção e atendimento do público interno ou externo, buscando identificá-los e
encaminhá-los aos setores competentes;
- Atendimento a ligações telefônicas;
- Agendamento de serviços;
- Controle de fluxo de papéis, obvservando regras de protócolo;
- Organização de manutenção de fichários de arquivos;
- Coleta e entrega de documentos, expedientes externos diversos, junto a repartições e
estabelecimentos públicos;
- Auxiliar nas demais atividades pertinentes ao setor, quando solicitado pela chefia imediata.
4.0 REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Instrução : Ensino Médio
- Conhecimento específico;
- Noções de Informática;
- Boa habilidade de comunicação escrita e oral;
- Bons conhecimentos da organização dos serviços municipais.
TÉCNICO EM VIGILÂNCIA EPIDEMIOLOGICA
1.0. CARGO: TECNICO EM VIGILÂNCIA EPIDEMIOLOGICA
2.0. DESCRIÇÃO SINTÉTICA
Compreende as funções de auxiliar nas orientações, sob supervisão direta, do cumprimento
de leis, regulamentos e normas sobre a vigilância epidemiológica nos diversos seguimentos
do município.
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3.0. DESCRIÇÃO DETALHADA
Atribuições Típicas na Área de Vigilância Epidemiológica:
-
Proceder a inspeção nas casas, datas vazias
- Proceder a acompanhamento diários se estão sendo tomados os cuidados para que não
fique água armazenada a céu aberto
-
Orientar a população, estudantil, sobre o perigo da picada do mosquito da dengue;
- Orientar através de veículos de comunicações, a população em geral, sobre a necessidade
de manter limpos os quintais, vasos de flores e demais vasilhas que juntam águas, lixos etc.;
-
Atender as reclamações da população
-
Prestar auxílio nos programas de saneamento básico;
-
Fazer relatório mensal das atividades da vigilância Epidemiológica;
-
Elaborar ofícios, relatórios e levantamentos;
- Realizar sindicâncias especiais para instrução de processos ou apuração de denúncias ou
reclamações;
-
Manter bom relacionamento com os Munícipes no desempenho de suas tarefas;
-
Entregar quando solicitado, notificações;
- Manter os devidos contatos com outros órgãos da Administração Pública em assuntos
afins;
- Zelar pela guarda e conservação de equipamentos, instrumentos e materiais peculiares ao
seu trabalho;
- Participar de reuniões administrativas e programas de treinamento quando convocado ou
designado;
-
Utilizar equipamentos de proteção individual;
-
Executar tarefa
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
-
Instrução: Ensino Médio
-
Conhecimento específico;
-
Português suficiente para pequenos relatórios;
-
Bons conhecimentos de Legislação Municipal relativa a sua área de atuação;
-
Bom conhecimento da organização dos serviços municipais.
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TECNICO DE RAIO X
5.0 CARGO: TECNICO DE RAIO X
6.0 DESCRIÇÃO SINTÉTICA :
Manejar os aparelhos de Raios-X
7.0 DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Manejar os aparelhos de Raios-X, com a finalidade: de obter radiografias para
diagnóstico, ou de realizar tratamento terapêutico;
- Preparar os pacientes para exposição aos Rais-X, colocando, se necessário, placas de
chumbo para proteger as partes do corpo que não devam ficar expostas a radiações;
- Segurar a placa radiográfica, ou aplicar o tratamento de Raios-X sob a orientação do
radiologista;
- Revelar, fixar, lavar e secar a radiografia;
- Consertar pequenas imperfeições dos aparelhos;
- Manter arquivos e registros dos trabalhos executados;
- Executar outras atribuições afins que lhes foram atribuídas.
8.0 REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Instrução : Ensino Médio Técnico com Habilitação Específica
- Curso Técnico em Radiologia e registro no Conselho Competente
VETERINÁRIO
1.0.CARGO: VETERINÁRIO
2.0.DESCRIÇÃO SINTÉTICA
Programar, coordenar, supervisionar e executar tarefas relativas a higiene de alimentos,
profilaxia e controle de zoonoses.
3.0.DESCRIÇÃO DETALHADA
Programar e coordenar atividades relativas a higiene de alimentos, participando de equipes
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multiprofissional, desenvolvendo projetos de pesquisa, estabelecendo normas e
procedimentos quanto à industrialização e comercialização, para assegurar a qualidade e
condições sanitárias de consumo, visando prevenir surtos de doenças transmitidas por
alimentos, em defesa da saúde pública;
- Inspecionar a industrialização e comercialização de produtos alimentares, elaborando
sistemas de controle sanitário, promovendo orientação técnico-higiênico-sanitário, de
produção ao consumo destes produtos, coletando amostras de alimentos para exame
laboratorial, visando propiciar à população condições de inocuidade dos alimentos;
- Participar de investigação epidemiológica de surtos de doenças transmitidas por
alimentos, detectando e controlando focos epidérmicos e orientando entidades que
manipulam produtos alimentícios, visando redução da mortalidade causada por estas
doenças;
- Programar, normatizar, coordenar, supervisionar e executar medidas necessárias para
controle e profilaxia de zoonoses bem como: desenvolver projetos de pesquisa;
- Promover educação sanitária para comunidade, treinando e supervisionando pessoal
técnico e auxiliar na área de inspeção, proferindo palestras e orientando a população em
geral e grupos específicos quanto a industrialização e comercialização e consumo de
alimentos, bem como, controle e profilaxia de zoonoses para prevenir doenças;
- Organizar e coordenar as atividades desenvolvidas em biotérios;
- Proceder análise laboratorial de espécimes e de amostras de alimentos, apoiando os
programas de zoonoses, de higiene e controle de alimentos;
- Executar outras tarefas compatíveis com a função, determinadas pela chefia imediata.
4.0.REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: superior completo - Veterinário e Registro no Regional de Veterinários- CRMV;
- Experiência: não exigido;
- Complexidade das tarefas - tarefas especializadas e que exigem conhecimento do trabalho
a ser executado;
- Responsabilidade por erros - trabalho que cujos erros eventuais são descobertos no seu
curso normal, através de controles comuns, com poucas dificuldades para sua correção;
- Responsabilidade por dados confidenciais - não é inerente ao cargo;
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CNPJ: 75.741.348/0001-39
- Responsabilidade por contatos - contatos freqüentes, internos e externos, para trocar
informações;
- Responsabilidade por máquinas e equipamentos - não é inerente;
- Esforço físico - leve;
- Esforço mental e visual - é exigido esforço mental e visual em períodos de trabalho;
- Condições de trabalho - eventualmente exposto a condições desagradáveis;
- Responsabilidade por supervisão - é inerente ao cargo, quando treina pessoal técnico
promovendo educação sanitária na comunidade.
Prefeitura Municipal de Grandes Rios, 15 de julho de 2011.
SILVIO DAINEIS FILHO
Prefeito Municipal
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Edital 01 Definitivo - Prefeitura Municipal de Grandes Rios