PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 05/2015. Institui no âmbito do Município de Maravilha, o DIA DO ORQUIDÓFILO e dá outras providências. Os Vereadores Eder Moraes (PMDB), Marclei Lizete Radin Grando (PMDB) e Ivo Badia (PMDB), infra subscritos, na forma do Inciso I do artigo 163 combinado com o inciso IV do Artigo 320 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, apresentam ao egrégio plenário da CASA o Projeto de Lei Legislativo nº 05/2015, nos seguintes termos: Art. 1º Fica instituído o Dia do Orquidófilo no âmbito do Município de Maravilha, a ser comemorado anualmente no dia 22 de junho. Art. 2º A Prefeitura Municipal de Maravilha, através de seus órgãos e sob a coordenação da Secretaria Municipal de Educação e a Câmara Municipal de Vereadores, em parceria com a CAOMA – Círculo de Amadores de Orquídeas de Maravilha promoverão atividades, programas culturais e educacionais voltados a despertar o interesse pelo cultivo de orquídeas no Município de Maravilha. §1º As atividades descritas no artigo primeiro ocorrerão através de amostras e/ou exposições de orquídeas, elaboração de cursos, debates, simpósios, conferencias e congressos. §2º Além de atividades específicas de educação ambiental informal nas escolas do município, como concursos de desenhos ilustrativos e botânicos, poemas, peças teatrais e outras iniciativas, tendo sempre como tema a ORQUÍDEA outro objetivo desta Lei é incentivar o plantio de orquídeas nas árvores das ruas de nossa cidade. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Maravilha, 18 de junho de 2015. Eder Moraes (PMDB) Vereador Autor Ivo Badia (PMDB) Vereador Autor Marclei Lizete Radin Grando (PMDB) Vereadora Autora Subscrevem: _______________________________; ________________________________. 1 Maravilha (SC), 18 de junho de 2015. MENSAGEM AO PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 05/15 Senhores Vereadores, Passamos às mãos de Vossas Senhorias o Projeto de Lei Legislativo nº 0/15, que Institui o dia do orquidófilo. Justificativa ao projeto. O que é Orquidófilo? É aquele que se dedica à preservação e a cultura de orquídeas. Justifica-se a criação do dia municipal do Orquidófilo, na data de nascimento de João Barbosa Rodrigues, que nasceu no Rio de Janeiro em 22 de junho de 1842 e faleceu em 06 de março de 1909, foi engenheiro, naturalista e um dos maiores botânicos que o Brasil já possuiu. Apesar de não haver lei federal definindo o dia 22 de junho como o dia nacional do Orquidófilo, em todo o Brasil as federações Orquidófilas, bem como, as associações, clubes ou círculos Orquidófilos, comemoram esta data como sendo o Dia do Orquidófilo com exposições, amostras e reuniões. Assim nada mais justo que num estado (Santa Catarina) que tem como flor símbolo uma orquídea – a laelia purpurata – também nos aqui em Maravilha possamos homenagear o botânico brasileiro João Barbosa Rodrigues na data de seu nascimento como sendo o dia municipal do orquidófilo. Solicitamos estudos e aprovação oportunidade votos de estima e consideração. do presente Projeto, renovando na Atenciosamente, Eder Moraes (PMDB) Vereador Autor Ivo Badia (PMDB) Vereador Autor Marclei Lizete Radin Grando (PMDB) Vereadora Autora Ao Exmo. Sr. Odair José Batistello Presidente da Câmara de Vereadores Maravilha – SC 2