MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA REITORIA EDITAL Nº 062/2015, DE 13 DE MARÇO DE 2015 SELEÇÃO DE PROJETOS DE ENSINO - PROJEN 2015 A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA – IF FARROUPILHA, no uso de suas atribuições, torna pública a Seleção de Projetos de Ensino – PROJEN/2015, de acordo com a legislação vigente, com a Portaria Nº 58/2014 – SETEC/MEC e com o Regulamento dos Projetos de Ensino, aprovado pela Resolução do CONSUP Nº 179/2014. 1. DA SELEÇÃO E DOS PROJETOS DE ENSINO 1.1. O presente Edital tem por objetivo divulgar, cadastrar, selecionar e classificar Projetos de Ensino de Curta Duração e de Longa Duração no Instituto Federal Farroupilha. 1.2. Os Projetos de Ensino constituem um conjunto de atividades de caráter temporário que visam à reflexão e à melhoria do processo de ensino e de aprendizagem nos cursos técnicos e superiores. 1.3. O Projeto de Ensino caracteriza-se pelo desenvolvimento de atividades além da sala de aula, com coordenação de um Docente ou Técnico-administrativo em Educação. 1.4. São objetivos dos Projetos de Ensino: a) Contribuir para o aprimoramento e qualidade dos Cursos; b) Impulsionar o desenvolvimento de atividades de ensino articulados com a pesquisa e a extensão; c) Estimular práticas que ampliem o universo de vivências dos estudantes para além daquelas já propostas no Projeto Pedagógico do Curso; d) Complementar a formação acadêmica dos estudantes; e) Estimular o intercâmbio de estudantes e professores dos diferentes cursos de graduação às práticas multidisciplinares no âmbito institucional; f) Proporcionar suporte às atividades de ensino desenvolvidas na instituição, como nivelamento, fomento a grupos de estudo, ou outras; g) Contribuir para a efetivação do Projeto de Desenvolvimento Institucional. 1 INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA Rua Esmeralda, 430 – Faixa Nova – Camobi – CEP 97110-767 – Santa Maria/RS Fone/Fax: (55) 3218-9800 / E-mail: [email protected] MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA REITORIA 2. DOS PARTICIPANTES DE PROJETOS DE ENSINO 2.1. Os Projetos de Ensino destinam-se exclusivamente a servidores e a discentes do Instituto Federal Farroupilha, que podem participar de acordo com as seguintes categorias: a) Coordenador: servidor responsável pela elaboração e execução do projeto. b) Colaborador: servidor com carga horária previamente definida que participa, no todo ou em parte, das atividades do projeto; c) Bolsista: aluno que auxilia na execução de projetos de longa duração; d) Participante: público- alvo dos Projetos de Ensino. 2.2. A Coordenação de Projetos de Curta e de Longa Duração poderá ser exercida por docente temporário ou substituto, desde que haja coincidência temporal entre a vigência do projeto e o vínculo institucional. 3. DAS INSCRIÇÕES 3.1. Os Projetos de Ensino de Longa e de Curta Duração deverão ser desenvolvidos com base no regulamento dos Projetos de Ensino do IF Farroupilha – PROJEN, aprovado pela Resolução 179/2014. 3.2. Para homologação, o Projeto de Ensino deverá ter parecer favorável do NPI, que verificará a adequação aos ditames deste edital e à proposta pedagógica institucional, bem como, quando for o caso, a apresentação de relatório e a ausência de pendências de Projeto de Ensino submetido no Edital 2014. 3.3. Para homologação do projeto de ensino, o docente deverá ter comprovada pelo NPI sua participação frequente nas reuniões pedagógicas, conselhos de classe, bem como a entrega regular dos respectivos planos de ensino, diários de classe dentre outros. 3.4. Para propor projeto de ensino, o servidor técnico-administrativo deverá incluir docente na equipe de colaboradores. 3.5. Para homologação do projeto de ensino, o servidor técnico-administrativo deverá ter comprovada pelo NPI ou pelo setor ao qual está ligado sua participação frequente nas reuniões institucionais, bem como o fiel cumprimento das atividades inerentes ao cargo. 3.6. O mesmo proponente não poderá executar, concomitantemente, Projetos de Ensino de Curta Duração e Projetos de Extensão de Curta Duração. 3.7. Para fins deste Edital e de acordo com o Regulamento do PROJEN, serão aceitos como: 2 INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA Rua Esmeralda, 430 – Faixa Nova – Camobi – CEP 97110-767 – Santa Maria/RS Fone/Fax: (55) 3218-9800 / E-mail: [email protected] MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA REITORIA a) Projeto de Curta Duração: projetos com duração de 4 a 60 horas, remunerado através de gratificação por hora/atividade; b) Projetos de Longa Duração: projetos com período de execução de 6 a 8 meses, remunerado por meio de bolsa. 3.8. O Cronograma da presente seleção, com as datas das etapas relativas ao processo de inscrição/submissão, homologação, avaliação e resultados dos projetos do IF Farroupilha e do Câmpus Alegrete (este, por estar com calendário acadêmico diferenciado) constam no Anexo I e Anexo II deste Edital. 3.9. As inscrições dos projetos deverão ser feitas na Direção de Ensino de cada Câmpus, por e-mail à respectiva direção, cuja data de envio é o comprovante do cumprimento dos prazos previstos no edital. 3.10. Não serão aceitas inscrições fora do prazo definido neste Edital. 4. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DE PROJETOS DE ENSINO 4.1. A seleção e a classificação dos Projetos de Ensino de Curta e de Longa Duração serão realizadas de acordo com as prioridades estabelecidos no Art. 8º da Resolução CONSUP Nº 179/2014 (critérios 1 a 8 do Anexo 3). 4.2. Também serão considerados critérios de avaliação a coerência em relação aos objetivos dos Projetos de Ensino (de acordo com a Resolução CONSUP 179/2014), a coerência interna do projeto em relação aos objetivos, fundamentação teórica, metodológica, formulação, consistência, exequibilidade e a contribuição para a efetivação do PDI. 4.3. Terão prioridade os Projetos elaborados com foco nos objetivos, estratégias e ações do Programa Permanência e Êxito do IF Farroupilha, aprovado pela Resolução CONSUP 178/2014, que tem como objetivo a implementação de ações visando a combater a evasão e a retenção de alunos, conforme o que prevê o PDI 2014-2018, como: a) Orientação para a vida escolar e acadêmica; b) Organização e metodologias de estudo e nivelamento; c) Elaboração e disponibilização de videoaulas na Web TV com explicações sobre conteúdos de maior dificuldade para os estudantes; d) Monitorias voltadas aos programas de nivelamento; e) Organização e orientação de Grupos de Estudo; f) Apoio didático pedagógico para organização nos estudos; g) Demais ações e estratégias definidas como prioritárias no Plano de Ações do Programa Permanência e Êxito de Cada Câmpus. 3 INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA Rua Esmeralda, 430 – Faixa Nova – Camobi – CEP 97110-767 – Santa Maria/RS Fone/Fax: (55) 3218-9800 / E-mail: [email protected] MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA REITORIA 4.4. De acordo com a Política de Diversidade e Inclusão do IF Farroupilha, instituída pela Resolução CONSUP 15/2014, serão priorizados 10% dos projetos com foco em políticas inclusivas, afirmativas, de gênero, e/ou de sustentabilidade social, desde que se enquadrem nos critérios de seleção definidos no item 4.3. 5. DO FINANCIAMENTO DOS PROJETOS DE ENSINO 5.1. Cada campus terá o número de bolsas e a concessão de gratificações definidas em função do valor relativo à, no mínimo, 2% (um por cento) das propostas orçamentárias totais de custeio do Câmpus, previstas para 2015. 5.2. A destinação dos recursos obedecerá à ordem de classificação dos respectivos grupos de projetos selecionados. 5.3. Os Projetos de Ensino de Curta Duração serão remunerados através de gratificação por hora/atividade, de acordo com o que segue: a) A carga horária máxima remunerada por colaborador será de 40 horas, totalizadas no conjunto de projetos em que o mesmo participa no período de um ano letivo. b) O proponente poderá contabilizar 10% (dez por cento) da carga horária total do projeto para a gratificação de coordenação. c) Nos projetos em que houver mais de um proponente, somente um poderá ser indicado como coordenador para fins de percepção da gratificação de coordenação. 5.4. Os Projetos de Longa Duração serão remunerados por meio de bolsa, conforme uma das seguintes formas: a) 01 (uma) bolsa para o proponente e 01 (uma) bolsa para aluno - Graduação ou Curso Técnico; b) 01 (uma) bolsa para o proponente e máximo de 02 (duas) bolsas para alunos 01 (uma) de Graduação e 01 (uma) de Curso Técnico; c) 0,5 (meia) bolsa para o proponente e máximo de 03 (três) bolsas para alunos 01 (uma) de Graduação e 02 (duas) de Curso Técnico; d) Máximo de 03 (três) bolsas para aluno - Graduação e/ou Curso Técnico 5.5. Quanto ao valor das Bolsas: a) Proponente: R$ 300,00 (trezentos Reais) b) Bolsa de Graduação (Projeto de Longa Duração ou Monitoria): R$ 300,00 (trezentos Reais) 4 INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA Rua Esmeralda, 430 – Faixa Nova – Camobi – CEP 97110-767 – Santa Maria/RS Fone/Fax: (55) 3218-9800 / E-mail: [email protected] MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA REITORIA c) Bolsa de Curso Técnico (Projeto de Longa Duração ou Monitoria): R$ 200,00 (duzentos Reais) 5.6. O proponente deverá indicar o número de bolsas considerando a necessidade de bolsistas para a execução do projeto. 5.7. É facultado ao proponente disponibilizar o valor da bolsa, ou parte dele, indicado no orçamento do projeto, para aquisição de material de consumo específico, sem direito a ressarcimento. 5.8. Quaisquer custos adicionais para desenvolvimento do projeto, além dos já previstos para pagamento de hora/atividade e pagamento de bolsas, deverá ser previsto detalhadamente no orçamento do projeto, com a indicação da fonte dos recursos e com a concordância do Diretor Administrativo e Diretor Geral do Câmpus. 5.9. As bolsas serão concedidas diretamente ao beneficiário, mediante a assinatura de termo de compromisso em que constem os seus respectivos direitos e obrigações. 5.10. A instituição manterá registros, contabilidade, prestação de contas e transparência sobre recursos aplicados no pagamento de bolsas, em conformidade com os dispositivos legais relativos à responsabilidade na gestão fiscal. 5.11. O proponente que tiver projeto aprovado deverá incluir o projeto no cadastro do projeto e respectivos bolsistas no Sistema de Gestão e Controle de Projetos e Bolsas da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica – SETEC, caso o sistema venha a ser liberado para tal no corrente ano. 6. DOS COMPROMISSOS 6.1. Os proponentes e colaboradores de Projetos de Ensino de Curta e de Longa Duração aprovados para execução assumirão os seguintes compromissos: a) Coordenador de Projeto de Ensino de Curta Duração: a.1) assinar o Termo de Compromisso de Bolsa Projeto de Ensino; a.2) implementar a organização e realização das atividades previstas no projeto; a.3) responsabilizar-se pela utilização dos recursos destinados ao projeto; a.4) prestar informações sobre o andamento do projeto, no prazo estipulado, mediante relatório de atividades; a.5) supervisionar o cumprimento da carga horária do(s) servidor(es) ministrante(s); a.6) Informar, com a respectiva justificativa, aprovada no NPI do Câmpus, toda e qualquer movimentação, alteração ou substituição no desenvolvimento do projeto e/ou na equipe de trabalho, bem como interrupção ou cancelamento das atividades responsável pela execução do projeto. 5 INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA Rua Esmeralda, 430 – Faixa Nova – Camobi – CEP 97110-767 – Santa Maria/RS Fone/Fax: (55) 3218-9800 / E-mail: [email protected] MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA REITORIA a.7) encaminhar relatório das atividades desenvolvidas até da data interrupção, no caso de cancelamento do Projeto de Ensino. a.8) informar à Direção de Ensino a conclusão do projeto e encaminhar a solicitação de pagamento das horas executadas pelos ministrantes, mediante relatório de atividades. b) Coordenador de Projeto de Longa Duração: b.1) assinar o Termo de Compromisso de Bolsa Projeto de Ensino; b.2) implementar a organização e a realização das atividades previstas no projeto; b.3) responsabilizar-se pela utilização dos recursos destinados ao projeto; b.4) prestar informações sobre o andamento do projeto, no prazo estipulado, mediante relatório de atividades; b.5) orientar os alunos para o correto desenvolvimento do projeto; b.6) responsabilizar-se pelo cumprimento da carga horária do bolsista; b.7) auxiliar o bolsista na elaboração de relatórios, artigos e material a ser apresentado e em demais aspectos de acompanhamento periódico; b.8) justificar, por escrito, a substituição do bolsista ou o cancelamento da bolsa. b.9) Informar, com a respectiva justificativa, aprovada no NPI do Câmpus, toda e qualquer movimentação, alteração ou substituição no desenvolvimento do projeto e/ou na equipe de trabalho, bem como interrupção ou cancelamento das atividades do responsável pela execução do projeto. b.10) Encaminhar relatório das atividades desenvolvidas até da data interrupção, no caso de cancelamento do Projeto de Ensino. c) Colaborador: c.1) corresponsabilizar-se pela implementação do projeto; c.2) implementar a realização das atividades previstas no projeto de sua responsabilidade; c.3) solicitar, por escrito, com justificativa, seu desligamento do projeto, quando for o caso. 6.2. As atividades realizadas por bolsistas docentes deverão estar em consonância com a regulamentação institucional de atividades docentes. 6.3. A carga horária dedicada às atividades do projeto deve ser compatível com as demais atividades do servidor na Instituição. 6 INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA Rua Esmeralda, 430 – Faixa Nova – Camobi – CEP 97110-767 – Santa Maria/RS Fone/Fax: (55) 3218-9800 / E-mail: [email protected] MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA REITORIA 6.4. A não integralização do Projeto de Ensino implicará a devolução dos valores percebidos pelo(s) servidor(es) para execução do mesmo. 7. DOS REQUISITOS PARA A PARTICIPAÇÃO E DO COMPROMISSO DO ALUNO BOLSISTA 7.1. Para concorrer à bolsa de Projeto de Ensino, o aluno deverá preencher os seguintes requisitos: a) estar devidamente matriculado em curso regular do Instituto Federal Farroupilha, preferencialmente na área de conhecimento do projeto; b) não ser beneficiário de outro tipo de bolsa do Instituto Federal Farroupilha, exceto os benefícios advindos do Programa de Política de Assistência Estudantil; c) estar de acordo com as disposições do Termo de Compromisso de Bolsa de Ensino; d) atuar sob a orientação do Coordenador do Projeto de Ensino; e) estar em dia com suas obrigações acadêmicas e apresentar disponibilidade de tempo e dedicação às atividades de ensino, sem prejuízo das demais atividades; f) concorrer em um único Projeto de Ensino. 7.2. Os alunos selecionados para atuarem como Bolsistas em Projetos de Ensino de Longa Duração assumem os seguintes compromissos: a) conhecer e cumprir as normas de execução do Projeto de Ensino do IF Farroupilha; b) assinar Termo de Compromisso de Projeto de Ensino; c) executar as atividades a ele designadas e previstas no projeto, cumprindo a carga horária estipulada no edital de seleção, em horários compatíveis com o desenvolvimento do projeto ao qual se vincula, sem prejuízo de suas atividades curriculares; d) elaborar relatórios de atividades, intermediário e final, em conjunto com o Coordenador, sendo o primeiro após 120 (cento e vinte) dias do início do projeto, e o segundo, até 30 (trinta) dias após o término do mesmo; e) participar de treinamentos, reuniões e outras atividades voltadas ao planejamento e avaliação das ações programadas; f) apresentar ao Coordenador do projeto, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, a proposta justificada de seu desligamento. 7 INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA Rua Esmeralda, 430 – Faixa Nova – Camobi – CEP 97110-767 – Santa Maria/RS Fone/Fax: (55) 3218-9800 / E-mail: [email protected] MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA REITORIA 7.3. O aluno bolsista poderá ser desligado de sua função, em qualquer tempo, nos seguintes casos: a)por proposta do Coordenador, justificada por escrito; b)por solicitação do próprio aluno, justificada por escrito; c) por decisão da PROEN, em virtude de problemas no desenvolvimento do projeto, identificado por auditoria e/ou relatório. 8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 8.1. A inscrição do projeto implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e no Regulamento do PROJEN RESOLUÇÃO CONSUP 179/2014, não sendo aceita a alegação de desconhecimento. 8.2. O preenchimento completo de documentos, no prazo estipulado, as informações nele constantes e a entrega dos documentos são de exclusiva responsabilidade do proponente, e constituem condições obrigatórias para a participação na presente seleção. 8.3. O proponente de projetos cederá os direitos autorais de utilização do projeto ao IF Farroupilha. 8.4. Ao final do Projeto de Ensino e após o cumprimento de todas as exigências deste regulamento, será expedido certificado que comprovará o cumprimento efetivo da realização do projeto. 8.5. Os casos omissos e as situações não previstas neste Edital serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Ensino e pelo Comitê Assessor de Ensino. Santa Maria, 13 de março de 2015. SIDINEI CRUZ SOBRINHO Pró-Reitor de Ensino Port. nº 0587/2013 CARLA COMERLATO JARDIM Reitora 8 INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA Rua Esmeralda, 430 – Faixa Nova – Camobi – CEP 97110-767 – Santa Maria/RS Fone/Fax: (55) 3218-9800 / E-mail: [email protected] MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA REITORIA ANEXO I CRONOGRAMA IF FARROUPILHA ATIVIDADE Inscrição de projetos nos Câmpus PERÍODO 13/03/2015 a 29/03/2015 Publicação dos projetos homologados pelo NPI 31/03/2015 Período para interposição de recursos quanto aos projetos homologados 01/04/2015 Período de Análise dos Recursos 02/04/2015 Divulgação do Resultado Preliminar 06/04/2015 Período para interposição de recursos quanto ao Resultado Preliminar 07/04/2015 Período de Análise dos Recursos 08/04/2015 Divulgação do Resultado Final 09/04/2015 Inscrição dos candidatos à bolsa nos Câmpus 09/04/2015 a 13/04/2015 Seleção de bolsistas 14/04/2015 Divulgação dos alunos bolsistas selecionados no site do Câmpus 15/04/2015 9 INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA Rua Esmeralda, 430 – Faixa Nova – Camobi – CEP 97110-767 – Santa Maria/RS Fone/Fax: (55) 3218-9800 / E-mail: [email protected] MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA REITORIA ANEXO II CRONOGRAMA DO CÂMPUS ALEGRETE- IF FARROUPILHA ATIVIDADE Inscrição de projetos nos Câmpus PERÍODO 16/03/2015 a 02/04/2015 Publicação dos projetos homologados pelo NPI 06/04/2015 Período para interposição de recursos quanto aos projetos homologados 07/04/2015 Período de Análise dos Recursos 08/04/2015 Divulgação do Resultado Preliminar 09/04/2015 Período para interposição de recursos quanto ao Resultado Preliminar 10/04/2015 Período de Análise dos Recursos 13/04/2015 Divulgação do Resultado Final 14/04/2015 Inscrição dos candidatos à bolsa nos Câmpus 14/04/2015 a 22/04/2015 Seleção de bolsistas 23/04/2015 Divulgação dos alunos bolsistas selecionados no site do Câmpus 24/04/2015 10 INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA Rua Esmeralda, 430 – Faixa Nova – Camobi – CEP 97110-767 – Santa Maria/RS Fone/Fax: (55) 3218-9800 / E-mail: [email protected] MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA REITORIA ANEXO III CRITÉRIOS DE SELEÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E PONTUAÇÃO CRITÉRIOS PONTUAÇÃO 1. Educação Profissional, Técnica e Tecnológica nos cursos técnicos integrados. De 01 a 12 2. Educação de Jovens e Adultos. De 01 a 11 3. Formação de Professores para a Educação Básica nos cursos de Licenciatura; De 01 a 10 4. Diversidade e Inclusão – envolvendo a Coordenação de Ações Inclusivas do Câmpus. De 01 a 9 5. Cultura; Educação Ambiental; Educação para o Trânsito; Estatuto do Idoso; Educação alimentar e nutricional. De 01 a 8 6. Formação profissional em grau de bacharelado e/ou tecnólogos. De 01 a 7 7. Demais atividades transversais e interdisciplinares previstas no Projeto Pedagógico dos Cursos e que não são contempladas por meio de disciplinas. De 01 a 6 8. Demais temáticas propostas. De 01 a 3 9. Coerência em relação aos objetivos dos Projetos de Ensino estabelecidos na Resolução do CONSUP Nº 179/2014. De 01 a 10 10. Contribuição para a efetivação de objetivos do PDI em relação às ações prioritárias de Ensino. De 01 a 10 11. Coerência interna do projeto (fundamentação teórica metodológica, formulação, consistência e exequibilidade). De 01 a 12 e TOTAL 100 11 INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA Rua Esmeralda, 430 – Faixa Nova – Camobi – CEP 97110-767 – Santa Maria/RS Fone/Fax: (55) 3218-9800 / E-mail: [email protected]