MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA
REITORIA
EDITAL Nº 062/2015, DE 13 DE MARÇO DE 2015
SELEÇÃO DE PROJETOS DE ENSINO - PROJEN 2015
A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
FARROUPILHA – IF FARROUPILHA, no uso de suas atribuições, torna pública a
Seleção de Projetos de Ensino – PROJEN/2015, de acordo com a legislação vigente,
com a Portaria Nº 58/2014 – SETEC/MEC e com o Regulamento dos Projetos de
Ensino, aprovado pela Resolução do CONSUP Nº 179/2014.
1. DA SELEÇÃO E DOS PROJETOS DE ENSINO
1.1. O presente Edital tem por objetivo divulgar, cadastrar, selecionar e classificar
Projetos de Ensino de Curta Duração e de Longa Duração no Instituto Federal
Farroupilha.
1.2. Os Projetos de Ensino constituem um conjunto de atividades de caráter temporário
que visam à reflexão e à melhoria do processo de ensino e de aprendizagem nos
cursos técnicos e superiores.
1.3. O Projeto de Ensino caracteriza-se pelo desenvolvimento de atividades além da
sala de aula, com coordenação de um Docente ou Técnico-administrativo em
Educação.
1.4. São objetivos dos Projetos de Ensino:
a) Contribuir para o aprimoramento e qualidade dos Cursos;
b) Impulsionar o desenvolvimento de atividades de ensino articulados com a
pesquisa e a extensão;
c) Estimular práticas que ampliem o universo de vivências dos estudantes para
além daquelas já propostas no Projeto Pedagógico do Curso;
d) Complementar a formação acadêmica dos estudantes;
e) Estimular o intercâmbio de estudantes e professores dos diferentes cursos de
graduação às práticas multidisciplinares no âmbito institucional;
f)
Proporcionar suporte às atividades de ensino desenvolvidas na instituição,
como nivelamento, fomento a grupos de estudo, ou outras;
g) Contribuir para a efetivação do Projeto de Desenvolvimento Institucional.
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2. DOS PARTICIPANTES DE PROJETOS DE ENSINO
2.1. Os Projetos de Ensino destinam-se exclusivamente a servidores e a discentes do
Instituto Federal Farroupilha, que podem participar de acordo com as seguintes
categorias:
a) Coordenador: servidor responsável pela elaboração e execução do projeto.
b) Colaborador: servidor com carga horária previamente definida que participa, no
todo ou em parte, das atividades do projeto;
c) Bolsista: aluno que auxilia na execução de projetos de longa duração;
d) Participante: público- alvo dos Projetos de Ensino.
2.2. A Coordenação de Projetos de Curta e de Longa Duração poderá ser exercida por
docente temporário ou substituto, desde que haja coincidência temporal entre a
vigência do projeto e o vínculo institucional.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. Os Projetos de Ensino de Longa e de Curta Duração deverão ser desenvolvidos
com base no regulamento dos Projetos de Ensino do IF Farroupilha – PROJEN,
aprovado pela Resolução 179/2014.
3.2. Para homologação, o Projeto de Ensino deverá ter parecer favorável do NPI, que
verificará a adequação aos ditames deste edital e à proposta pedagógica institucional,
bem como, quando for o caso, a apresentação de relatório e a ausência de pendências
de Projeto de Ensino submetido no Edital 2014.
3.3. Para homologação do projeto de ensino, o docente deverá ter comprovada pelo
NPI sua participação frequente nas reuniões pedagógicas, conselhos de classe, bem
como a entrega regular dos respectivos planos de ensino, diários de classe dentre
outros.
3.4. Para propor projeto de ensino, o servidor técnico-administrativo deverá incluir
docente na equipe de colaboradores.
3.5. Para homologação do projeto de ensino, o servidor técnico-administrativo deverá
ter comprovada pelo NPI ou pelo setor ao qual está ligado sua participação frequente
nas reuniões institucionais, bem como o fiel cumprimento das atividades inerentes ao
cargo.
3.6. O mesmo proponente não poderá executar, concomitantemente, Projetos de
Ensino de Curta Duração e Projetos de Extensão de Curta Duração.
3.7. Para fins deste Edital e de acordo com o Regulamento do PROJEN, serão aceitos
como:
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a) Projeto de Curta Duração: projetos com duração de 4 a 60 horas, remunerado
através de gratificação por hora/atividade;
b) Projetos de Longa Duração: projetos com período de execução de 6 a 8
meses, remunerado por meio de bolsa.
3.8. O Cronograma da presente seleção, com as datas das etapas relativas ao
processo de inscrição/submissão, homologação, avaliação e resultados dos projetos do
IF Farroupilha e do Câmpus Alegrete (este, por estar com calendário acadêmico
diferenciado) constam no Anexo I e Anexo II deste Edital.
3.9. As inscrições dos projetos deverão ser feitas na Direção de Ensino de cada
Câmpus, por e-mail à respectiva direção, cuja data de envio é o comprovante do
cumprimento dos prazos previstos no edital.
3.10. Não serão aceitas inscrições fora do prazo definido neste Edital.
4. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DE PROJETOS DE ENSINO
4.1. A seleção e a classificação dos Projetos de Ensino de Curta e de Longa Duração
serão realizadas de acordo com as prioridades estabelecidos no Art. 8º da Resolução
CONSUP Nº 179/2014 (critérios 1 a 8 do Anexo 3).
4.2. Também serão considerados critérios de avaliação a coerência em relação aos
objetivos dos Projetos de Ensino (de acordo com a Resolução CONSUP 179/2014), a
coerência interna do projeto em relação aos objetivos, fundamentação teórica,
metodológica, formulação, consistência, exequibilidade e a contribuição para a
efetivação do PDI.
4.3. Terão prioridade os Projetos elaborados com foco nos objetivos, estratégias e
ações do Programa Permanência e Êxito do IF Farroupilha, aprovado pela Resolução
CONSUP 178/2014, que tem como objetivo a implementação de ações visando a
combater a evasão e a retenção de alunos, conforme o que prevê o PDI 2014-2018,
como:
a) Orientação para a vida escolar e acadêmica;
b) Organização e metodologias de estudo e nivelamento;
c) Elaboração e disponibilização de videoaulas na Web TV com explicações sobre
conteúdos de maior dificuldade para os estudantes;
d) Monitorias voltadas aos programas de nivelamento;
e) Organização e orientação de Grupos de Estudo;
f) Apoio didático pedagógico para organização nos estudos;
g) Demais ações e estratégias definidas como prioritárias no Plano de Ações do
Programa Permanência e Êxito de Cada Câmpus.
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4.4. De acordo com a Política de Diversidade e Inclusão do IF Farroupilha, instituída
pela Resolução CONSUP 15/2014, serão priorizados 10% dos projetos com foco em
políticas inclusivas, afirmativas, de gênero, e/ou de sustentabilidade social, desde que
se enquadrem nos critérios de seleção definidos no item 4.3.
5. DO FINANCIAMENTO DOS PROJETOS DE ENSINO
5.1. Cada campus terá o número de bolsas e a concessão de gratificações definidas
em função do valor relativo à, no mínimo, 2% (um por cento) das propostas
orçamentárias totais de custeio do Câmpus, previstas para 2015.
5.2. A destinação dos recursos obedecerá à ordem de classificação dos respectivos
grupos de projetos selecionados.
5.3. Os Projetos de Ensino de Curta Duração serão remunerados através de
gratificação por hora/atividade, de acordo com o que segue:
a) A carga horária máxima remunerada por colaborador será de 40 horas,
totalizadas no conjunto de projetos em que o mesmo participa no período de um
ano letivo.
b) O proponente poderá contabilizar 10% (dez por cento) da carga horária total do
projeto para a gratificação de coordenação.
c) Nos projetos em que houver mais de um proponente, somente um poderá ser
indicado como coordenador para fins de percepção da gratificação de
coordenação.
5.4. Os Projetos de Longa Duração serão remunerados por meio de bolsa, conforme
uma das seguintes formas:
a) 01 (uma) bolsa para o proponente e 01 (uma) bolsa para aluno - Graduação ou
Curso Técnico;
b) 01 (uma) bolsa para o proponente e máximo de 02 (duas) bolsas para alunos 01 (uma) de Graduação e 01 (uma) de Curso Técnico;
c) 0,5 (meia) bolsa para o proponente e máximo de 03 (três) bolsas para alunos 01 (uma) de Graduação e 02 (duas) de Curso Técnico;
d) Máximo de 03 (três) bolsas para aluno - Graduação e/ou Curso Técnico
5.5. Quanto ao valor das Bolsas:
a) Proponente: R$ 300,00 (trezentos Reais)
b) Bolsa de Graduação (Projeto de Longa Duração ou Monitoria): R$ 300,00
(trezentos Reais)
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c) Bolsa de Curso Técnico (Projeto de Longa Duração ou Monitoria): R$ 200,00
(duzentos Reais)
5.6. O proponente deverá indicar o número de bolsas considerando a necessidade de
bolsistas para a execução do projeto.
5.7. É facultado ao proponente disponibilizar o valor da bolsa, ou parte dele, indicado
no orçamento do projeto, para aquisição de material de consumo específico, sem
direito a ressarcimento.
5.8. Quaisquer custos adicionais para desenvolvimento do projeto, além dos já
previstos para pagamento de hora/atividade e pagamento de bolsas, deverá ser
previsto detalhadamente no orçamento do projeto, com a indicação da fonte dos
recursos e com a concordância do Diretor Administrativo e Diretor Geral do Câmpus.
5.9. As bolsas serão concedidas diretamente ao beneficiário, mediante a assinatura de
termo de compromisso em que constem os seus respectivos direitos e obrigações.
5.10. A instituição manterá registros, contabilidade, prestação de contas e
transparência sobre recursos aplicados no pagamento de bolsas, em conformidade
com os dispositivos legais relativos à responsabilidade na gestão fiscal.
5.11. O proponente que tiver projeto aprovado deverá incluir o projeto no cadastro do
projeto e respectivos bolsistas no Sistema de Gestão e Controle de Projetos e Bolsas
da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica – SETEC, caso o sistema venha
a ser liberado para tal no corrente ano.
6. DOS COMPROMISSOS
6.1. Os proponentes e colaboradores de Projetos de Ensino de Curta e de Longa
Duração aprovados para execução assumirão os seguintes compromissos:
a) Coordenador de Projeto de Ensino de Curta Duração:
a.1) assinar o Termo de Compromisso de Bolsa Projeto de Ensino;
a.2) implementar a organização e realização das atividades previstas no projeto;
a.3) responsabilizar-se pela utilização dos recursos destinados ao projeto;
a.4) prestar informações sobre o andamento do projeto, no prazo estipulado,
mediante relatório de atividades;
a.5) supervisionar o cumprimento da carga horária do(s) servidor(es)
ministrante(s);
a.6) Informar, com a respectiva justificativa, aprovada no NPI do Câmpus, toda e
qualquer movimentação, alteração ou substituição no desenvolvimento do
projeto e/ou na equipe de trabalho, bem como interrupção ou cancelamento das
atividades responsável pela execução do projeto.
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a.7) encaminhar relatório das atividades desenvolvidas até da data interrupção,
no caso de cancelamento do Projeto de Ensino.
a.8) informar à Direção de Ensino a conclusão do projeto e encaminhar a
solicitação de pagamento das horas executadas pelos ministrantes, mediante
relatório de atividades.
b) Coordenador de Projeto de Longa Duração:
b.1) assinar o Termo de Compromisso de Bolsa Projeto de Ensino;
b.2) implementar a organização e a realização das atividades previstas no
projeto;
b.3) responsabilizar-se pela utilização dos recursos destinados ao projeto;
b.4) prestar informações sobre o andamento do projeto, no prazo estipulado,
mediante relatório de atividades;
b.5) orientar os alunos para o correto desenvolvimento do projeto;
b.6) responsabilizar-se pelo cumprimento da carga horária do bolsista;
b.7) auxiliar o bolsista na elaboração de relatórios, artigos e material a ser
apresentado e em demais aspectos de acompanhamento periódico;
b.8) justificar, por escrito, a substituição do bolsista ou o cancelamento da bolsa.
b.9) Informar, com a respectiva justificativa, aprovada no NPI do Câmpus, toda e
qualquer movimentação, alteração ou substituição no desenvolvimento do
projeto e/ou na equipe de trabalho, bem como interrupção ou cancelamento das
atividades do responsável pela execução do projeto.
b.10) Encaminhar relatório das atividades desenvolvidas até da data interrupção,
no caso de cancelamento do Projeto de Ensino.
c) Colaborador:
c.1) corresponsabilizar-se pela implementação do projeto;
c.2) implementar a realização das atividades previstas no projeto de sua
responsabilidade;
c.3) solicitar, por escrito, com justificativa, seu desligamento do projeto, quando
for o caso.
6.2. As atividades realizadas por bolsistas docentes deverão estar em consonância
com a regulamentação institucional de atividades docentes.
6.3. A carga horária dedicada às atividades do projeto deve ser compatível com as
demais atividades do servidor na Instituição.
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6.4. A não integralização do Projeto de Ensino implicará a devolução dos valores
percebidos pelo(s) servidor(es) para execução do mesmo.
7. DOS REQUISITOS PARA A PARTICIPAÇÃO E DO COMPROMISSO DO ALUNO
BOLSISTA
7.1. Para concorrer à bolsa de Projeto de Ensino, o aluno deverá preencher os
seguintes requisitos:
a) estar devidamente matriculado em curso regular do Instituto Federal
Farroupilha, preferencialmente na área de conhecimento do projeto;
b) não ser beneficiário de outro tipo de bolsa do Instituto Federal Farroupilha,
exceto os benefícios advindos do Programa de Política de Assistência
Estudantil;
c) estar de acordo com as disposições do Termo de Compromisso de Bolsa de
Ensino;
d) atuar sob a orientação do Coordenador do Projeto de Ensino;
e) estar em dia com suas obrigações acadêmicas e apresentar disponibilidade
de tempo e dedicação às atividades de ensino, sem prejuízo das demais
atividades;
f) concorrer em um único Projeto de Ensino.
7.2. Os alunos selecionados para atuarem como Bolsistas em Projetos de Ensino de
Longa Duração assumem os seguintes compromissos:
a) conhecer e cumprir as normas de execução do Projeto de Ensino do IF
Farroupilha;
b) assinar Termo de Compromisso de Projeto de Ensino;
c) executar as atividades a ele designadas e previstas no projeto, cumprindo a
carga horária estipulada no edital de seleção, em horários compatíveis com o
desenvolvimento do projeto ao qual se vincula, sem prejuízo de suas atividades
curriculares;
d) elaborar relatórios de atividades, intermediário e final, em conjunto com o
Coordenador, sendo o primeiro após 120 (cento e vinte) dias do início do projeto,
e o segundo, até 30 (trinta) dias após o término do mesmo;
e) participar de treinamentos, reuniões e outras atividades voltadas ao
planejamento e avaliação das ações programadas;
f) apresentar ao Coordenador do projeto, com antecedência mínima de 15
(quinze) dias, a proposta justificada de seu desligamento.
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7.3. O aluno bolsista poderá ser desligado de sua função, em qualquer tempo, nos
seguintes casos:
a)por proposta do Coordenador, justificada por escrito;
b)por solicitação do próprio aluno, justificada por escrito;
c) por decisão da PROEN, em virtude de problemas no desenvolvimento do
projeto, identificado por auditoria e/ou relatório.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. A inscrição do projeto implicará o conhecimento e a aceitação das normas e
condições estabelecidas neste Edital e no Regulamento do PROJEN RESOLUÇÃO
CONSUP 179/2014, não sendo aceita a alegação de desconhecimento.
8.2. O preenchimento completo de documentos, no prazo estipulado, as informações
nele constantes e a entrega dos documentos são de exclusiva responsabilidade do
proponente, e constituem condições obrigatórias para a participação na presente
seleção.
8.3. O proponente de projetos cederá os direitos autorais de utilização do projeto ao IF
Farroupilha.
8.4. Ao final do Projeto de Ensino e após o cumprimento de todas as exigências deste
regulamento, será expedido certificado que comprovará o cumprimento efetivo da
realização do projeto.
8.5. Os casos omissos e as situações não previstas neste Edital serão resolvidos pela
Pró-Reitoria de Ensino e pelo Comitê Assessor de Ensino.
Santa Maria, 13 de março de 2015.
SIDINEI CRUZ SOBRINHO
Pró-Reitor de Ensino
Port. nº 0587/2013
CARLA COMERLATO JARDIM
Reitora
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ANEXO I
CRONOGRAMA IF FARROUPILHA
ATIVIDADE
Inscrição de projetos nos Câmpus
PERÍODO
13/03/2015 a 29/03/2015
Publicação dos projetos homologados pelo NPI
31/03/2015
Período para interposição de recursos quanto aos
projetos homologados
01/04/2015
Período de Análise dos Recursos
02/04/2015
Divulgação do Resultado Preliminar
06/04/2015
Período para interposição de recursos quanto ao
Resultado Preliminar
07/04/2015
Período de Análise dos Recursos
08/04/2015
Divulgação do Resultado Final
09/04/2015
Inscrição dos candidatos à bolsa nos Câmpus
09/04/2015 a 13/04/2015
Seleção de bolsistas
14/04/2015
Divulgação dos alunos bolsistas selecionados no site
do Câmpus
15/04/2015
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ANEXO II
CRONOGRAMA DO CÂMPUS ALEGRETE- IF FARROUPILHA
ATIVIDADE
Inscrição de projetos nos Câmpus
PERÍODO
16/03/2015 a 02/04/2015
Publicação dos projetos homologados pelo NPI
06/04/2015
Período para interposição de recursos quanto aos
projetos homologados
07/04/2015
Período de Análise dos Recursos
08/04/2015
Divulgação do Resultado Preliminar
09/04/2015
Período para interposição de recursos quanto ao
Resultado Preliminar
10/04/2015
Período de Análise dos Recursos
13/04/2015
Divulgação do Resultado Final
14/04/2015
Inscrição dos candidatos à bolsa nos Câmpus
14/04/2015 a 22/04/2015
Seleção de bolsistas
23/04/2015
Divulgação dos alunos bolsistas selecionados no site
do Câmpus
24/04/2015
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ANEXO III
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E PONTUAÇÃO
CRITÉRIOS
PONTUAÇÃO
1. Educação Profissional, Técnica e Tecnológica nos cursos técnicos
integrados.
De 01 a 12
2. Educação de Jovens e Adultos.
De 01 a 11
3. Formação de Professores para a Educação Básica nos cursos de
Licenciatura;
De 01 a 10
4. Diversidade e Inclusão – envolvendo a Coordenação de Ações
Inclusivas do Câmpus.
De 01 a 9
5. Cultura; Educação Ambiental; Educação para o Trânsito; Estatuto
do Idoso; Educação alimentar e nutricional.
De 01 a 8
6. Formação profissional em grau de bacharelado e/ou tecnólogos.
De 01 a 7
7. Demais atividades transversais e interdisciplinares previstas no
Projeto Pedagógico dos Cursos e que não são contempladas por
meio de disciplinas.
De 01 a 6
8. Demais temáticas propostas.
De 01 a 3
9. Coerência em relação aos objetivos dos Projetos de Ensino
estabelecidos na Resolução do CONSUP Nº 179/2014.
De 01 a 10
10. Contribuição para a efetivação de objetivos do PDI em relação às
ações prioritárias de Ensino.
De 01 a 10
11. Coerência interna do projeto (fundamentação teórica
metodológica, formulação, consistência e exequibilidade).
De 01 a 12
e
TOTAL
100
11
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