Sebrae abre inscrições de curso para auxiliar na gestão empresarial Trabalho - Pág.03 Saúde - Pág.03 Inaugurado posto de saúde na Vila Santana ITAPETININGA, 28 DE MARÇO DE 2015 | ANO IX | Nº 468 Semanário Oficial da Prefeitura de ITAPETININGA IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO | INFORMATIVO DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO | ITAPETININGA.SP.GOV.BR | FACEBOOK.COM/PREFEITURADEITAPETININGA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA Saúde - Pág.03 POSTO DE SAÚDE DA VILA MAZZEI SERÁ INAUGURADO DIA 30 A UNIDADE IRÁ ATENDER UMA POPULAÇÃO DE APROXIMADAMENTE 3000 HABITANTES Gabinete - Pág.05 “AGITA RECHÔ SERÁ REALIZADO DIA 28 DE MARÇO, DAS 12H ÀS 18H O evento oferecerá exames de aferição de pressão arterial, teste de glicemia e teste rápido da dengue. A população poderá desfrutar de bandas ao vivo, além de serviços como cabeleireiros, design de sobrancelha e esmaltação de unha. Página 2 28/03/2015 Prefeito: Luis Antonio Di Fiori Fiores Costa Vice-Prefeito: Hiram Ayres Monteiro Júnior Sec. de Admin. e Finanças: Walter dos Santos Junior Sec. de Agric. e Meio Ambiente: Antonio Carlos Marconi Sec. de Cultura e Turismo: Antonio Marcos da Silva Polyceno Sec. de Obras: Valter de Oliveira Sec. de Educação: Geraldo Miguel de Macedo Sec. de Esporte e Lazer: Osmar Thibes do Canto Jr. Sec. de Gabinete: Ismael José Stranak Sec. de Governo: Jean Carlos Nunes Oliveira Sec. de Negócios Jurídicos: Eliel Ramos Maurício Filho Sec. de Planejamento: Juliana Rosseto Leomil Mantovani Sec. da Promoção Social: Silvana Regina Bicudo de Almeida Ferreira Sec. de Saúde: Denilson Rodrigues da Silva Sec. de Trabalho e Desenv.: Hélio Pinto Simões Junior Sec. de Trânsito e Cidadania: Samira Albuquerque Presidente do FSS: Dalva Nunes Corrêa Di Fiori Espaço da Melhor Idade comemora com linda festa os Aniversariantes do Mês de Março Diretor de Comunicação: Rogélio Barcheti Jornalista Resp.: Lynne Aranha - MTB: 0066004/SP Textos: Lynne Aranha, Felipe Moreira, Dirceu Barros e Aline Moura Arte e Diagramação: Felipe Proença Fotos: João Francisco MTB: 0072987/SP e Dirceu Barros Colaboração: Andrea Vaz, Mônica Chirosa e Amaury Filho Presidente: Drª. Maria Lúcia L. da F. Haidar (PV) Vice-Presidente: Antonio Fernando Silva Rosa Junior (SDD) 1ª Secretário: Fuad Abrão Isaac (PT) 2º Secretário: Sidnei Teixeira Barbosa (PV) COMUNICADO 002/2015 PIME – PROGRAMA ITAPETININGA MAIS EDUCAÇÃO O Programa Itapetininga Mais Educação comunica a todos os candidatos classificados do Edital de Chamamento Púbico 001/2015 que não tiveram oficinas atribuídas e que tenham interesse, que haverá atribuição no dia 31/03/2015, às 18h, na Secretaria Municipal de Educação, localizada à rua Padre Albuquerque, 940 – Centro. Comissão Gestora do Programa Itapetininga Mais Educação Jair Aparecido de Sene (PMDB) André Luiz Bueno (SDD) Marcelo Nanini Franci (SDD) Selma Aparecida Freitas de Moraes (SDD) Marcus Tadeu Quarentei Cardoso (PSDB) Mauri de Jesus Morais (PDT) Denise Franci Martins de Castro (PSDB) Douglas Monari (PSDB) Antonio Etson Brun (PV) Milton Nery Neto (PROS) José Davino Pereira (PR) João Batista de Souza (PSD) Miguel Arcanjo Máximo de Jesus (PV) Itamar José Martins (PMDB) Adilson Ramos (PMN) [email protected] www.camaradeitapetininga.sp.gov.br Praça dos Três Poderes, S/N - Jd. Marabá CEP: 18.213-540 - Tel. 15 3275.7600 Página 3 28/03/2015 APROXIMADAMENTE 3 MIL PESSOAS DE DIVERSOS BAIRROS SERÃO ATENDIDAS PELO POSTO DE SAÚDE QUE FUNCIONARÁ DAS 7H ÀS 17H A Prefeitura de Itapetininga, através da Secretaria de Saúde, irá inaugurar na segunda-feira, 30 de março, a Unidade Saúde da Família (USF) Dr. Carlos Amadeu de Oliveira – Vila Mazzei. A Unidade abrange os bairros Olaria, Rodovia Aristides da Costa Barros, Ribeirão dos Cavalos, totalizando uma população de aproximadamente 2.490 habitantes. O horário de funcionamento será das 7h às 17h. O posto é feito com modernidade, sendo Nova Unidade tem instalações amplas e modernas composto de 10 salas e 2 consultórios, com um quadro de 1 médico, 1 enfermeiro, 3 técnicos de enfermagem, 1 dentista, 1 técnicas de saúde bucal, 1 escriturário, 1 auxiliar de serviços gerais. Os mobiliários e equipamentos foram adquiridos através de recursos federal e municipal e de acordo com o Manual de Estrutura Física das Unidades de Saúde do MS/2006. O investimento Federal foi de R$ 200.00,00 e o Municipal, de R$ 82.881,04. Secretaria de Saúde PREFEITURA INAUGUROU POSTO DE SAÚDE DA VILA SANTANA O POSTO IRÁ FUNCIONAR DAS 7H ÀS 17H E ABRANGE UMA POPULAÇÃO DE MAIS DE 10 MIL HABITANTES DOS BAIRROS ATENDIDOS A Prefeitura de Itapetininga, através da Secretaria de Saúde, inaugurou na sexta-feira, 27 de março, a Unidade de Saúde da Família (USF) Veranice Costa Tatino, Vila Santana. A Unidade abrange os bairros Vila San- tana, Conjunto Habitacional Nina Piedade, Jardim Deise, Jardim das Rosas, Jardim Santa Inês e Vila José Salem totalizando uma população aproximadamente 10 mil habitantes. O horário de funcionamento será das 7h às 17h. A unidade é composta de 15 salas e 5 consultórios, com um quadro de 2 médicos, 2 enfermeiros, 6 técnicos de enfermagem, 2 dentistas, 2 técnicas de saúde bucal, 2 escriturários, 1 auxiliar de serviços gerais. Os mobiliários e equipamentos foram adquiridos através de recursos federal e municipal e de acordo com o Manual de Estrutura Física das Unidades de Saúde do MS/2006. O investimento Federal foi de R$ 250.000,00 e o Municipal, de R$ 390.560,07. Secretaria de Trabalho SEBRAE ABRE INSCRIÇÕES DE CURSO PARA AUXILIAR NA GESTÃO EMPRESARIAL AS INSCRIÇÕES PODEM SER FEITAS PELO TELEFONE 3272 9218. A IDEIA É AUXILIAR A VISÃO PARA UM NOVO NEGÓCIO O Posto do Sebrae de Atendimento ao Empreendedor de Itapetininga, abriu inscrições para o empresário que quer melhor a gestão de sua empresa. O curso “Canvas – Transforme sua ideia em modelo de negócios” será realizado nos dias 06, 07 e 08 de abril, das 18h às 22h. Objetivo: Auxiliar a visão e construção de um novo negócio, a partir de uma ideia, ou melhorar um negócio já existente. Conteúdo Programático: De forma teórica e prática, irá ensinar como executar o quadro de modelo de negócios, popularmente chamado de canvas, através de dinâmicas, abordando: modelos mentais, criatividade, inovação e os 9 quadrantes que compõe o canvas que são segmentação de clientes, proposta de valor, canais, relacionamento, receita, recursos principais, atividades e parcerias principais e custos. Público Alvo: Potencial Empresá- rio, MEI, ME ou EPP Carga Horária: 12 horas Investimento: R$ 190,00 à vista ou 2 parcelas de R$ 95,00 Local : Sindicato Rural de Itapetininga Inscrições: (15) 3272-9218 com Mônica / Luciana Página 4 28/03/2015 Página 5 28/03/2015 ESPETÁCULO SERÁ EXIBIDO NOS DIAS 3, 4 E 5 DE ABRIL NA PRAÇA PEIXOTO GOMIDE. AS APRESENTAÇÕES SÃO GRATUITAS Em mais um ano, a Secretaria de Cultura e Turismo preparou a tradicional encenação da Paixão de Cristo. Um espetáculo grandioso, que conta umas das histórias mais marcantes da história da humanidade. E desta vez, o espetáculo acontecerá na Praça Peixoto Gomide, com cerca de setenta atores. O elenco é composto por atores experientes, outros novatos, que tiveram na peça a oportunidade de ter um primeiro contato com as artes cênicas. As apresentações acontecerão nos dias 3, 4 e 5 de abril, sexta, sábado e domingo, a partir das 20h. O espetáculo é gratuito e aberto a todos. Prestigie! Encenação promete emocionar novamente a platéia Secretaria de Gabinete AGITA RECHà SERÁ REALIZADO NO SÁBADO, 28, COM DIVERSOS SERVIÇOS TESTE DE GLICEMIA, AFERIÇÃO DE PRESSÃO ARTERIAL E ESMALTAÇÃO DE UNHA SÃO ALGUMAS DAS AÇÕES REALIZADAS. A Prefeitura realizará neste sábado (28), o “Agita Rechã”, na praça central do Distrito, das 12h às 18h. Toda a população poderá participar do evento gratuito. O evento oferecerá exames de prevenção à saúde. São eles: aferição de pressão arterial, distribuição de panfletos para conscientizar a população sobre diversas doenças, teste de glicemia, teste rápido da dengue. Além disso, os alunos e professores do Fundo Social farão escova, design de sobrancelha, esmaltação de unha. Também haverá apresentações dos artistas durante todo o evento com os cantores: Walisson Silva, Leandrinho na balada com Rodrigo Mila e Grupo Kephas. O evento será realizado pela Secretaria de Cultura, Fundo Social de Solidariedade e Secretaria de Saúde. Secretaria de Saúde ITAPETININGA SEDIOU ENCONTRO ESTADUAL SOBRE SAÚDE DO ADOLESCENTE O ENCONTRO APRESENTOU OS PRINCIPAIS SERVIÇOS OFERECIDOS PELA SECRETARIA ESTADUAL DA SAÚDE SOBRE O TEMA A Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, sediou o “Encontro Estadual sobre Saúde do Adolescente” nos dias 25 e 26 de março, no Centro de Convenções Comendador Karnig Bazarian, Faculdades FKB, em Itapetininga. “O encontro foi uma forma de mostrar alguns dos principais serviços oferecidos pela Secretaria de Estado da Saúde, assim como uma boa oportunidade para a troca de experiências com profissionais que também desenvolvem outros tipos de trabalhos no continente americano”, diz a médica Albertina Duarte Takiuti, coordenadora do Programa Estadual de Saúde do Adolescente de São Paulo. Encontro teve a presença de diversas autoridades Página 6 28/03/2015 CONVOCAÇÃO Fica convocada as entidades civis organizadas ou não , artistas, pesquisadores e afins , dos segmentos culturais de ARTES CÊNICAS , TEATRO , DANÇA , E MÚSICA , a comparecerem na Travessa, 81, sito a rua Carlos Ayres, 81 , Centro , ( rua atrás do Menck e Plens) , Itapetininga-sp, no dia 31 de março de 2015, às 18:30 hs , para uma reunião e eleição de novos membros do CONSELHO DE POLÍTICA CULTURAL DE ITAPETININGA , Conselho este formado por vários segmentos artísticos e culturais da cidade . Contamos com sua participação . LUIS FLAVIO TERRA HUNGRIA PRESIDENTE DO CONSELHO COMUNICADO Reunião do Conselho Municipal de Política Cultural Venho a público convocar os conselheiros abaixo listados para estarem comparecendo a reunião do Conselho Municipal de Cultura, na data do dia 31 de março de 2015 (terça-feira) às 18:30 hs. na TRAVESSA 81, situada na Travessa Carlos Ayres nº 81 ( rua atrás do Menck e Plens), Itapetininga-sp , para a continuidade dos trabalhos do conselho. Conselheiros: DIRETORIA: Presidente: Luis Flávio Terra Hungria. Suplente: Milene França da Silva. Secretário: Silvana Santos Melo Franco. MEMBROS: I - Representantes do Poder Público: A.Titulares: 1. Antônio Marcos da Silva Polyceno (Secretaria de Cultura e Turismo) 2. Antônio Luiz P. Balint (Secretaria de Cultura e Turismo) 3. Éd Carlos Mádero (Secretaria de Cultura e Turismo) 4. Milene França da Silva (Secretaria de Cultura e Turismo) 5. Rodrigo Milanez Machado (Secretaria de Cultura e Turismo) 6. Arnaldo Francisco Santos Carriel (Administração e Finanças) 7. Márcio Henrique de Jesus Barboza (Secretaria de Trânsito e Cidadania) 8. Éverthon Juliano de Oliveira Lopes (Secretaria da Educação) 9. Marialva André de Almeida (Secretaria da Promoção Social) 10. Telma de Paula Nazaré Rodrigues da Silva (Secretaria de Negócios Jurídicos) B.Suplentes 1. Eduardo Santos Mota (Administração e Finanças) 2. Rafael Ponsi de Araujo (Secretaria de Trânsito e Cidadania) 3. Cleonice Aparecida da Silva (Secretaria de Cultura e Turismo) 4. Cristina Sayuri Akiyoshi Dias Batista (Secretaria da Promoção Social) 5. Felipe Toledo Del Poço da Cruz (Secretaria de Negócios Jurídicos) 6. Cory Pereira de Moraes Filho (Secretaria de Esporte e Lazer) 7. Maria Elena Elias Vasconcelos Roberto (Secretaria de Esporte e Lazer) 8. Samuel Fortes Albuquerque Garcia (Secretaria de Cultura e Turismo) 9. Benedito Luiz da Silva Machado (Secretaria de Cultura e Turismo) 10. Andréia Rodrigues dos Santos e Silva (Secretaria de Cultura e Turismo) II - Representantes da Comunidade: A. Artes Cênicas: 1. Paulo Henrique Vasconcelos de Oliveira (Titular) 2. Carla Gabriela P. Gonçalves Ginez (Suplente) B. Artes Visuais e Artes Plásticas: 3. Mauricio Hermann de Souza (Titular) 4. Lucas Bonini Rodrigues de Oliveira(Suplente) C. Memória e Patrimônio: 5. Silvana Santos Melo Franco (Titular) 6. José Luiz Nogueira (Suplente) D. Livro e Literatura: 7. Luiz Antonio Vieira (Titular) 8. Lucas Diniz de Melo Viera (Suplente) E. Artesanato: 9. Márcia Muller (Titular) 10. Antonio Carlos Estanagel (Suplente) F. Cultura Tradicional e Folclore: 11. Luis Flavio Terra Hungria (Titular) 12. Roberto Soares Hungria Neto (Suplente) G. Música: 13. Carlos Eduardo Andrade (Titular) 14. Maria Isabel de O. S. Chagas (Suplente) H. Hip Hop: 15. Paulo Henrique dos Santos (Titular) 16. Márcio Rodrigues Silva (Suplente) I. Teatro do SESI: 17. Benedito Aparecido Del Antonio Sampaio (Titular) 18. Jovercino Milton de Souza (Suplente) J. Distritos Rurais: 19. Paulo Fernandes Padilha (Titular) 20. Gabriel Fonseca de Resende (Suplente) K. Economia Criativa: 21. Ednei Floriano (Titular) 22. Marryeth Queiroz (Suplente) Observação: Os conselheiros que não puderem comparecer terão a obrigação de informar o seu suplente para ele estar comparecendo a reunião. Atenciosamente, LUIS FLÁVIO TERRA HUNGRIA PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA RESOLUÇÃO DA S.M.E. Nº 127/2015, DE 20 DE MARÇO DE 2015. Dispõe sobre a declaração de professor e diretor adidos da EMEI “Professora Jacy Ferreira Cerqueira” no ano letivo de 2015, em conformidade com a Lei complementar nº 03/1998, alterada pela Lei Complementar nº 21/2007. O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, resolve: Artigo 1- Ficam declarados adidos, em conformidade com as alíneas “a” e “b”, parágrafo 1º, artigo 42, da lei supracitada, os Professores e Diretor de Educação Básica da EMEI “Professora Jacy Ferreira Cerqueira”, abaixo relacionados: Fabiana de Fátima Anunciato Ventura; Ana Luiza Cavalheiro dos Santos; Priscila Aparecida Leme Zanon; Samantha Alves de Campos Paes. Giane Zacarias de Melo. Artigo 2º - Os professores e Diretor de Educação Básica declarados adidos por esta resolução permanecerão nessa condição e serão designados, provisoriamente, para exercer funções na EMEB “Professora Simone aparecida Campos de Mani”, a partir de 23/03/2015. Artigo 3º - Todos os professores e diretor declarados adidos por resolução da Secretaria Municipal de Educação serão classificados em lista preferencial em relação aos demais candidatos e participarão de remoção especial, em época anterior ao processo normal de remoção, nos termos dos incisos I e II, artigo 45, da Lei. Artigo 4º - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação e Secretaria de Negócios Jurídicos. Artigo 6º - Publicada e registrada no Gabinete da Secretaria Municipal de Educação no dia 20/03/2015. GERALDO MIGUEL DE MACEDO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO RESOLUÇÃO DA S.M.E. N.º 128, DE 20 DE MARÇO DE 2015. Dispõe sobre a vinculação de unidades escolares e dá providências correlatas. O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e considerando o inciso II do art. 5º da Lei Complementar N.º 03, de 10 de dezembro de 1998, alterado pela Lei Complementar N.º 21, de 05 de outubro de 2007, resolve: Art. 1º - Vincular a unidade escolar E.M.E.I. “Professora Jacy Ferreira Cerqueira” à unidade escolar E.M.E.B. “Simone Aparecida Campos de Mani”. Art. 2º - Designar a unidade E.M.E.B. “Simone Aparecida Campos de Mani” como unidade administrativa e E.M.E.I. “Professora Jacy Ferreira Cerqueira” como unidade escolar vinculada. Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GERALDO MIGUEL DE MACEDO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Publicada e registrada na Secretaria Municipal da Educação no dia 20 de março de 2015. EXTRATOS DOS CONVÊNIOS ESTADUAIS -2015 Extrato de Convênio- Estado Convênio SMPSI nº41/2015 Convenente: Prefeitura do Município de Itapetininga – Secretaria Municipal da Promoção Social, Conveniada: Grupo de Apoio à Adoção de Itapetininga, Objeto: Acolhimento Institucional Valor : 63.819,58 Vigência: 02.02.15-31.01.16 Extrato de Convênio - Estado Convênio SMPSI nº 34/2015 Convenente: Prefeitura do Município de Itapetininga – Secretaria Municipal da Promoção Social, Conveniada: Casa da Criança São Vicente de Paulo - SEMEIA - Serviço Municipal Emergencial à Infância e Adolescência Objeto : Acolhimento Institucional Valor: 71.740,00 Vigência : 02.02.15-31.01.16 Extrato de Convênio - Estado Convênio SMPSI nº 40/2015 Convenente: Prefeitura do Município de Itapetininga – Secretaria Municipal da Promoção Social, Conveniada: Instituição Nosso Lar, Objeto: Acolhimento Institucional Valor: 100.360,00 vigência : 02.02.15-31.01.16 Extrato de Convênio - Estado Convênio SMPSI nº 31/2015 Convenente: Prefeitura do Município de Itapetininga – Secretaria Municipal da Promoção Social Conveniada: Serviço de Obras Sociais Objeto: Atendimento ao Migrante e Morador de Rua Valor: 78.920,00 Vigência : 02.02.15-31.01.16 Extrato de Convênio - Estado Convênio SMPSI nº42/2015 Convenente: Prefeitura do Município de Itapetininga – Secretaria Municipal da Promoção Social, Conveniada: Casa da Criança São Vicente de Paulo Objeto: Acolhimento Institucional Valor: 51.600,00 vigência :02.02.15-31.01.16 Extrato de Convênio - Estado Convênio SMPSI nº 37/2015 Convenente: Prefeitura do Município de Itapetininga – Secretaria Municipal da Promoção Social, Conveniada: CPSI - Casa da Promoção Social da Imaculada, Objeto: Atendimento a Família – Capacitação Valor: 52.323,00 Vigência : 02.02.15-31.01.16 Extrato de Convênio - Estado Convênio SMPSI nº39/2015 Convenente: Prefeitura do Município de Itapetininga – Secretaria Municipal da Promoção Social Conveniada: EPAM - Entidade de Promoção e Assistência à Mulher, Objeto : Atendimento sócio educativo e fortalecimento de vinculo para Adolescentes e Jovens Valor :31.200,00 Vigência: 02.02.15-31.01.16 Página 7 28/03/2015 Extrato de Convênio - Estado Convênio SMPSI nº 36/2015 Convenente: Prefeitura do Município de Itapetininga – Secretaria Municipal da Promoção Social Conveniada: Lar Célia Teresa Rodrigues Soares Hungria, Objeto: Atendimento sócio educativo e fortalecimento de vinculo para criança e Adolescentes Valor : 18.000,00 vigência : 02.02.15-31.01.16 Extrato de Convênio - Estado Convênio SMPSI nº 38/2015 Convenente: Prefeitura do Município de Itapetininga – Secretaria Municipal da Promoção Social Conveniada: Lar São Vicente de Paulo Objeto : Acolhimento Institucional Valor: 71.600,00 Vigência :02.02.15-31.01.16 Extrato de Convênio - Estado Convênio SMPSI nº37/2015 Convenente: Prefeitura do Município de Itapetininga – Secretaria Municipal da Promoção Social Conveniada: Instituto Geração Unidades Produtivas Objeto : Atendimento sócio educativo e fortalecimento de vinculo para Adolescentes e Jovens Valor: 86.000,00 Vigência: 02.02.15-31.01.16 Extrato de Convênio - Estado Convênio SMPSI nº33/2015 Convenente: Prefeitura do Município de Itapetininga – Secretaria Municipal da Promoção Social Conveniada: Centro Social Irmã Madalena Objeto: Atendimento a Família Valor: 42.352,80 Vigência : 02.02.15-31.01.16 Extrato de Convênio - Estado Convênio SMPSI nº35/2015 Convenente: Prefeitura do Município de Itapetininga – Secretaria Municipal da Promoção Social Conveniada: Centro de Apoio Social ao Adolescente Objeto: Atendimento sócio educativo e fortalecimento de vinculo para Adolescentes e Jovens Valor: 61.800,00 Vigência : 02.02.15-31.01.16 EXTRATOS DOS CONVÊNIOS FEDERAIS -2015 Extrato de Convênio – Federal Convênio SMPSI nº25/2015 Convenente: Prefeitura do Município de Itapetininga – Secretaria Municipal da Promoção Social, Conveniada: Casa da Criança São Vicente de Paulo- SEMEIA Objeto: Acolhimento Institucional Valor: 29.800,00 vigência :01.03.15-28.02.16 Extrato de Convênio – Federal Convênio SMPSI nº29/2015 Convenente: Prefeitura do Município de Itapetininga – Secretaria Municipal da Promoção Social, Conveniada: Casa da Criança São Vicente de Paulo Objeto: Acolhimento Institucional Valor: 105.407,70 vigência :01.03.15-28.02.16 Extrato de Convênio – Federal Convênio SMPSI nº28/2015 Convenente: Prefeitura do Município de Itapetininga – Secretaria Municipal da Promoção Social, Conveniada: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais Objeto: Atendimento a Pessoa Portadora de Deficiência Valor: 54.000,00 vigência :01.03.15-28.02.16 Extrato de Convênio – Federal Convênio SMPSI nº26/2015 Convenente: Prefeitura do Município de Itapetininga – Secretaria Municipal da Promoção Social, Conveniada: Grupo de Apoio à Adoção de Itapetininga Objeto: Acolhimento Institucional Valor: 25.925,00 vigência :01.03.15-28.02.16 Extrato de Convênio – Federal Convênio SMPSI nº27/2015 Convenente: Prefeitura do Município de Itapetininga – Secretaria Municipal da Promoção Social, Conveniada: Instituição Nosso Lar Objeto: Acolhimento Institucional Valor: 26.825,00 Vigência :01.03.15-28.02.16 Extrato de Convênio – Federal Convênio SMPSI nº30/2015 Convenente: Prefeitura do Município de Itapetininga – Secretaria Municipal da Promoção Social, Conveniada: Lar São Vicente de Paulo Objeto: Acolhimento Institucional Valor: 36.685,20 vigência :01.03.15-28.02.16 Extrato de Convênio – Federal Convênio SMPSI nº24/2015 Convenente: Prefeitura do Município de Itapetininga – Secretaria Municipal da Promoção Social, Conveniada: Serviço de Obras Sociais Objeto: Acolhimento Institucional Valor: 24.300,00 vigência :01.03.15-28.02.16 RESOLUÇÃO STC N.º 001, DE 23 DE MARÇO DE 2015. Regulamenta os procedimentos de atendimento do serviço de táxi no Ponto de Parada no Terminal Rodoviário de Itapetininga. SAMIRA APARECIDA SANTOS ALBUQUERQUE, Secretária Municipal de Trânsito e Cidadania, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Artigo 1º - Determinar que os taxistas em plantão no Ponto de Parada no Terminal Rodoviário de Itapetininga atentem-se as normas da Lei Municipal n.º 5.414, de 2 de dezembro de 2010 e do Decreto n.º 764, de 21 de junho de 2011, que dispõem sobre o Transporte Individualizado de passageiros em veículos de aluguel, observando-se os deveres e obrigações em especial: I – Utilização do Uniforme (Inciso I, Artigo12, da Lei Municipal n.º 5.414, de 2 de dezembro de 2010, que tem previsto pena de advertência por escrito e, em caso de reincidência multa de 02 (duas) UFM e revogação da Permissão); II – Utilização do Taxímetro para cobrança através de bandeiras (Inciso XII, Artigo12, da Lei Municipal n.º 5.414, de 2 de dezembro de 2010, que tem previsto pena de advertência por escrito e, em caso de reincidência multa de 03 (três) UFM); Artigo 2º - Os taxistas deverão apresentar, quando solicitado, as escalas de serviço cadastradas na Secretaria Municipal de Trânsito aos Chefes de Ponto designados através da Resolução STC n.º 06/2012, de 14 de dezembro de 2012. Artigo 3º - Somente em situações justificadas é permitido à recusa de transporte de passageiros, contudo o carro deverá respeitar a ordem de rodízio, voltando para o último lugar da fila. Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação. SAMIRA APARECIDA SANTOS ALBUQUERQUE SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA ATA DE REUNIÃO DA DIRETORIA DO COMDEMA, REALIZADA ÀS 16 HORAS DO DIA 16/03/2015. Presentes: Decio Lobo; representante da EMA; Paulo Rubens Soares Hungria Neto, secretário, representante da OAB/SP; Renato Vieira de Moraes, representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente; Waldomiro de Carvalho, representante do Instituto Geográfico de Itapetininga; Antonio Carlos Nogueira, representante do INICS; Wilson Matiazzo, representante do Lions Club de Itapetininga; Eliane Girardi, representante do CRECI Itapetininga e o Sr. Zeca Pompeu. O COMDEMA, nos termos da Lei Municipal nº 2.949/1989, torna público seus atos: Requerimentos: Nº 1.852/1/2014, autorizado a poda; Nº 36.715/1/2014, autorizado a poda; Nº 51.356/1/2014, autorizado a poda; Nº 42.589/1/2014, autorizado a poda; Nº 48.624/1/2014, deferido, mediante compensação ambiental na razão de 25:1, nativa; Nº 44.864/1/2014, autorizado a poda; Nº 44.825/1/2014, autorizado o transplante; Nº 31.580/1/2014, autorizado a poda; Nº 1.255/1/2015, autorizado a poda; Nº 6.763/1/2015, autorizado a poda; Nº 6.182/1/2015, autorizado a poda; Nº 5.890/1/2015, autorizado a poda; Nº 5.624/1/2015, deferido, mediante compensação ambiental na razão de 1:1, exótica; Nº 5.487/1/2015, autorizado a poda; Nº 5.211/1/2015, indeferido; Nº 44.759/1/2014, autorizado a poda; Nº 44.755/1/2014, autorizado a poda; Nº 44.753/1/2014, autorizado a poda; Nº 44.752/1/2014, autorizado a poda; Nº 44.761/1/2014, autorizado a poda; Nº 39.193/1/2014, autorizado a poda; Nº 50.906/1/2014, autorizado a poda; Nº 49.786/1/2014, encaminhar para CETESB; Nº 32.499/1/2014, providenciar nova vistoria; Nº 5.693/1/2015, deferido; Nº 8.123/1/2015, deferido, mediante compensação ambiental na razão de 1:1; Nº 8.106/1/2015, autorizado a poda, devendo providenciar o reenquadramento da calçada; Nº 34.305/1/2014, deferido, mediante compensação ambiental na razão de 1:1; Memorando COMDEC 005/2015, autorizado a poda; Nº 43.075/1/2014, deferido, mediante compensação ambiental na razão de 1:1; Nº 1.404/1/2015, deferido, mediante compensação ambiental na razão de 25:1; Nº 50.597/1/2014, deferido, mediante compensação ambiental na razão de 1:1, total de 16 mudas; Nº 2.238/1/2015, deferido, mediante compensação ambiental na razão de 25:1, total 45 mudas; Nº 9.445/1/2015, autorizado a poda; Nº 30.496/1/2014, aprovado o relatório de plantio, providenciar o relatório de acompanhamento em 12 meses, até março de 2016. MEMORANDO N° 775/2015 ELIEL RAMOS MAURICIO FILHO, Secretário Municipal de Negócios Jurídicos, usando das atribuições que o cargo lhe confere, especialmente ante o disposto no Decreto 996 de 10 de janeiro de 2.013, RESOLVE: Instaurar procedimento de SINDICÂNCIA, para apurar os fatos relatados na Deliberação n. 630/2015-01 e memorando n. 309/2015, em Sindicância nº. 17/2015, determinando a respectiva Comissão sejam tomadas todas as providências que se fizerem necessárias para que, respeitadas as normas vigentes, apresentem relatório no prazo legal, fazendo publicar a portaria de instauração. Itapetininga, 25 de março de 2015. SINDICÂNCIA N° 17/2015 A COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA, constituída por força da Portaria n. 818, de 20 de dezembro de 2013, em atenção a Deliberação n. 630/2015-01 e memorando n. 309/2015, assim como nos termos do artigo 241, e seus parágrafos, da Lei Complementar nº. 26 de 27 de junho de 2008, instaura o presente processo administrativo de sindicância para apuração das responsabilidades mencionadas no referido memorando, tendo como interessada a Municipalidade de Itapetininga. Itapetininga, 25 de março de 2015. A COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA MEMORANDO N° 776/2015 ELIEL RAMOS MAURICIO FILHO, Secretário Municipal de Negócios Jurídicos, usando das atribuições que Página 8 28/03/2015 o cargo lhe confere, especialmente ante o disposto no Decreto 996 de 10 de janeiro de 2.013, RESOLVE: Instaurar procedimento de SINDICÂNCIA, para apurar os fatos relatados na Deliberação n. 592/2015-01 e expediente administrativo n. 10701/2015, em Sindicância nº. 16/2015, determinando a respectiva Comissão sejam tomadas todas as providências que se fizerem necessárias para que, respeitadas as normas vigentes, apresentem relatório no prazo legal, fazendo publicar a portaria de instauração. Itapetininga, 25 de março de 2015. SINDICÂNCIA N° 16/2015 A COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA, constituída por força da Portaria n. 818, de 20 de dezembro de 2013, em atenção a Deliberação n. 592/2015-01 e expediente administrativo n. 10701/2015, assim como nos termos do artigo 241, e seus parágrafos, da Lei Complementar nº. 26 de 27 de junho de 2008, instaura o presente processo administrativo de sindicância para apuração das responsabilidades mencionadas no referido expediente administrativo, tendo como interessada a Municipalidade de Itapetininga. Itapetininga, 25 de março de 2015. A COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA MEMORANDO N° 778/2015 ELIEL RAMOS MAURICIO FILHO, Secretário Municipal de Negócios Jurídicos, usando das atribuições que o cargo lhe confere, especialmente ante o disposto no Decreto 996 de 10 de janeiro de 2.013, RESOLVE: Instaurar procedimento de SINDICÂNCIA, para apurar os fatos relatados na Deliberação n. 659/2015-01 e expediente administrativo n. 11393/2015, em Sindicância nº. 18/2015, determinando a respectiva Comissão sejam tomadas todas as providências que se fizerem necessárias para que, respeitadas as normas vigentes, apresentem relatório no prazo legal, fazendo publicar a portaria de instauração. Itapetininga, 25 de março de 2015. SINDICÂNCIA N° 18/2015 A COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA, constituída por força da Portaria n. 818, de 20 de dezembro de 2013, em atenção a Deliberação n. 659/2015-01 e expediente administrativo n. 11391/2015, assim como nos termos do artigo 241, e seus parágrafos, da Lei Complementar nº. 26 de 27 de junho de 2008, instaura o presente processo administrativo de sindicância para apuração das responsabilidades mencionadas no referido expediente administrativo, tendo como interessada a Municipalidade de Itapetininga. Itapetininga, 25 de março de 2015. A COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA MEMORANDO N° 777/2015 ELIEL RAMOS MAURICIO FILHO, Secretário Municipal de Negócios Jurídicos, usando das atribuições que o cargo lhe confere, especialmente ante o disposto no Decreto 996 de 10 de janeiro de 2.013, RESOLVE: Instaurar procedimento de SINDICÂNCIA, para apurar os fatos relatados na Deliberação n. 501/2015-01 e expediente administrativo n. 51214/2015, em Sindicância nº. 19/2015, determinando a respectiva Comissão sejam tomadas todas as providências que se fizerem necessárias para que, respeitadas as normas vigentes, apresentem relatório no prazo legal, fazendo publicar a portaria de instauração. Itapetininga, 25 de março de 2015. SINDICÂNCIA N° 19/2015 A COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA, constituída por força da Portaria n. 818, de 20 de dezembro de 2013, em atenção a Deliberação n. 501/2015-01 e expediente administrativo n. 51214/2015, assim como nos termos do artigo 241, e seus parágrafos, da Lei Complementar nº. 26 de 27 de junho de 2008, instaura o presente processo administrativo de sindicância para apuração das responsabilidades mencionadas no referido expediente administrativo, tendo como interessada a Municipalidade de Itapetininga. Itapetininga, 25 de março de 2015. A COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA MEMORANDO N° 773/2015 ELIEL RAMOS MAURICIO FILHO, Secretário Municipal de Negócios Jurídicos, usando das atribuições que o cargo lhe confere, especialmente ante o disposto no Decreto 996 de 10 de janeiro de 2.013, RESOLVE: Instaurar procedimento de SINDICÂNCIA, para apurar os fatos relatados na Deliberação n. 759/2015 e memorando 51/2015-D.O.F, em Sindicância nº. 20/2015, determinando a respectiva Comissão sejam tomadas todas as providências que se fizerem necessárias para que, respeitadas as normas vigentes, apresentem relatório no prazo legal, fazendo publicar a portaria de instauração. Itapetininga, 25 de março de 2015. SINDICÂNCIA N° 20/2015 A COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA, constituída por força da Portaria n. 818, de 20 de dezembro de 2013, em atenção a Deliberação n. 759/2015-01 e memorando 51/2015-D.O.F, assim como nos termos do artigo 241, e seus parágrafos, da Lei Complementar nº. 26 de 27 de junho de 2008, instaura o presente processo administrativo de sindicância para apuração das responsabilidades mencionadas no referido memorando, tendo como interessada a Municipalidade de Itapetininga. Itapetininga, 25 de março e 2015. A COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA MEMORANDO N° 772/2015 ELIEL RAMOS MAURICIO FILHO, Secretário Municipal de Negócios Jurídicos, usando das atribuições que o cargo lhe confere, especialmente ante o disposto no Decreto 996 de 10 de janeiro de 2.013, RESOLVE: Instaurar procedimento de SINDICÂNCIA, para apurar os fatos relatados na Deliberação n. 757/2015-01 e memorando n. 48/2015- D.O.F, em Sindicância nº. 21/2015, determinando a respectiva Comissão sejam tomadas todas as providências que se fizerem necessárias para que, respeitadas as normas vigentes, apresentem relatório no prazo legal, fazendo publicar a portaria de instauração. Itapetininga, 25 de março de 2015. SINDICÂNCIA N° 21/2015 A COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA, constituída por força da Portaria n. 818, de 20 de dezembro de 2013, em atenção a Deliberação n. 757/2015-01 e memorando n. 48/2015- D.O.F, assim como nos termos do artigo 241, e seus parágrafos, da Lei Complementar nº. 26 de 27 de junho de 2008, instaura o presente processo administrativo de sindicância para apuração das responsabilidades mencionadas no referido memorando, tendo como interessada a Municipalidade de Itapetininga. Itapetininga, 25 de março de 2015. A COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA MEMORANDO N° 774/2015 ELIEL RAMOS MAURICIO FILHO, Secretário Municipal de Negócios Jurídicos, usando das atribuições que o cargo lhe confere, especialmente ante o disposto no Decreto 996 de 10 de janeiro de 2.013, RESOLVE: Instaurar procedimento de SINDICÂNCIA, para apurar os fatos relatados na Deliberação n. 758/2015-01 e memorando n. 49/2015-D.O.F, em Sindicância nº. 22/2015, determinando a respectiva Comissão sejam tomadas todas as providências que se fizerem necessárias para que, respeitadas as normas vigentes, apresentem relatório no prazo legal, fazendo publicar a portaria de instauração. Itapetininga, 25 de março de 2015. SINDICÂNCIA N° 0061/2014 A COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA, constituída por força da Portaria n. 818, de 20 de dezembro de 2013, em atenção a Deliberação n. 759/2015-01 e memorando n. 49/2015- D.O.F, assim como nos termos do artigo 241, e seus parágrafos, da Lei Complementar nº. 26 de 27 de junho de 2008, instaura o presente processo administrativo de sindicância para apuração das responsabilidades mencionadas no referido memorando, tendo como interessada a Municipalidade de Itapetininga. Itapetininga, 25 de março de 2015. A COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA VIGILÂNCIA SANITÁRIA MUNICIPAL Despacho da Diretoria –25 de Março de 2015 Produtos e Serviços Relacionados à Saúde (lauda 09) DEFERIMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INICIAL - ÁREA DE ALIMENTOS (Prot.0588/2015, Proc.0674/2015. Atividade - Minimercado - VALDINEI ALMEIDA VIANA ITAPETININGA - ME). (Prot. 0621/2015, Proc.0678/2015. Atividade - Lanchonete - MARIA CÂNDIDA DE OLIVEIRA PLENS Me). (Prot. 0641/2015, Proc. 0682/2015.Atividade - Restaurante - CELSO ANTONIO VIEIRA DE MEDEIROS JUNIOR - ME). (Prot. 0304/2015, Proc. 0641/2015.Atvidade - Serv. Ambulante de Alimentação - KATIA CRYSTINA SOARES DIAS - MEI). DEFERIMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INICIAL– ÁREA DA SAÚDE. (Prot.0567/2015, PROC. 0671/2015.Atividade – Odontológico – KAREN ANNE LOPES DAMACENO). DEFERIMENTO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO - ÁREA DA SAÚDE. (Prot.3098/2015, Proc.0230/2010 -Atividade - Comerc. Atacadista de Correlatos /Produtos p/ A Saúde - PHOCUS DIAGNOSTICOA PRODUTOS MÉDICOS E LABORATÓRIOS). (Prot. 0457/2015, Proc. 0386/2014. Atividade – Drogaria – DROGARIA DRGANOSSA FERNANDO PRESTES LTDA – ME). (Prot. 0284/2015, Proc. 0126/2002. Atividade – Médica – FABIO JOSÉ VAZ). (Prot.0600/2015, Proc.0256/1999.Atividade -Odontológica -SINDICATO DO TRABALHADORES RURAIS DE ITAPETININGA). (Prot.3533/2014. Proc. 0114/1999. Atividade – Laboratórios – LABORATÓRIO DE ANATOMIA PATOLOGIA E CITOLOGIA). ALTERAÇAO DE DADOS CADASTRAIS - BAIXA RESP. TÉCNICA ÁREA DA SAÚDE. (Prot. 0502015.Atividade – FARMACÊUTICO – VINICIUS ANTONIO OLIVEIRA – DROGA EX). ALTERAÇAO DE DADOS CADASTRAIS – ASSUNÇÃO DE RESP. TÉCNICA ÁREA DA SAÚDE. (Prot.0671/2015.Atividade –farmacêutica – GIANE A. DOS SANTOS - DROGA EX). (Prot. 0671/2015 . Atividade – farmacêutica substituta 2 - RAFAELA CRISTINADE OLIVEIRA – DROGA EX). CANCELAMENTO LICENÇA DE FUNCIONAMENTO - ÁREA DE ALIMENTOS. (Prot.0688/2015 - Atividade - Lanchonete - GABRIELA TORRES ITAPETININGA - ME). (Prot.0689/2015- Atividade - Comércio Varejo. De Bebidas - MARCELA LIMA DA SILVA - ME). (Prot.0654/2015-Atividade - Bar - LUCAS JOSÉ DOS SANTOS TERRA - MEI). (Prot.0655/2015-Atividade - Lanchonetes - VIVIANE FERNANDA SOARES SEABRA - MEI). (Prot.0735/2015-Atividade – Lanchonete – JUARES DONIZZETTE AMÂNCIO DA CRUZ- ME). (Prot. 736/2015 – Atividade – Lanchonete – PETISCARIA DO PAI EIRELI- ME). ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS: ENDEREÇO – ÁREA DE ALIMENTO. (Prot.0595/2015- Atividade - Bar - JESSICA MATHEUS DE MELLO SILVA - ME). CAROLINE CARVALHO MINALI DIRETORA DE VIGILANCIA SANITARIA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Itapetininga, 23 de março de 2015. NOTIFICAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO E VENCIMENTOS DOS CARNÊS COM AS TAXAS DO EXERCÍCIO DE 2015 COM SOLICITAÇÃO DOS REQUERIMENTOS DE ISENÇÃO QUE FORAM DEFERIDOS: A Prefeitura do Município de Itapetininga, por meio deste EDITAL, NOTIFICA os contribuintes proprietários de imóveis no município, da distribuição e dos vencimentos de seus respectivos carnês com as TAXAS correspondentes ao exercício de 2015, serão entregues de forma simples pelo Correio: O contribuinte que não receber o carnê poderá retirar outra via do mesmo, a partir do dia 16.04.2015, nas duas unidades do “Atende Fácil”, localizadas na Praça dos Três Poderes, 1.000 – Jardim Marabá ou na Avenida Padre Antonio Brunetti, 501, Vila Rio Branco, de segunda a sexta-feira, das 09Hs às 17Hs, ou ainda emitir via web, acessando o site: www.itapetininga.sp.gov.br, no link “Portal do Cidadão” – Emissão de Segunda via de boletos. Segue anexa a relação dos requerimentos deferidos e emitidos os carnês: WALTER DOS SANTOS JÚNIOR SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Relação dos requerimentos de isenção para o exercício de 2015 deferidos, que foram enviados os carnês pelo Correio em 24/03/2015: Nº REQUERIMENTO ANO INSCR. CAD. 1 27.252 2014 01.07.053.0630.001 2 30.884 2014 01.14.053.0177.001 3 30.884 2014 01.14.053.0182.001 4 40.366 2014 01.03.079.0080.001 5 396 2015 01.03.092.0120.001 6 3085 2015 01.08.461.0158.001 7 9768 2015 01.02.003.0217.001 8 9842 2015 01.04.400.0349.001 9 9882 2015 01.01.055.0187.001 10 9902 2015 01.01.040.0201.001 11 10.390 2015 01.09.428.0299.001 12 10.526 2015 01.08.082.0214.001 13 10.543 2015 01.04.003.0223.001 14 10.553 2015 01.12.039.0466.001 15 10.566 2015 01.14.170.0189.001 16 10.756 2015 01.04.031.0267.001 17 10.768 2015 01.13.015.0070.001 18 11.059 2015 01.02.078.0283.001 19 11.079 2015 01.04.043.0620.001 20 11.160 2015 01.07.084.0175.001 21 11.329 2015 01.14.116.0040.001 22 11.352 2015 01.07.018.0032.001 23 11.357 2015 01.09.008.0106.001 24 11.380 2015 01.09.105.0168.001 25 11.413 2015 01.02.580.0200.001 26 11.510 2015 01.10.025.0024.001 27 11.538 2015 01.13.038.0089.001 28 11.572 2015 01.09.022.0053.001 29 11.604 2015 01.02.021.0033.001 30 11.609 2015 01.10.025.0013.001 31 11.642 2015 01.04.012.0303.001 32 11.645 2015 06.23.024.0512.001 33 11.893 2015 01.13.078.0046.001 34 11.894 2015 01.04.091.0165.001 35 11.905 2015 01.11.092.0393.001 36 11.926 2015 01.02.026.0063.001 37 11.949 2015 01.04.084.0017.001 Página 9 28/03/2015 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 11.989 12.256 12.271 12.311 12.322 12.328 12.332 12.337 12.351 12.356 12.441 12.443 12.525 12.538 12.553 12.557 12.572 12.595 12626 12.635 12.637 12.654 12.713 12.721 12.722 12.751 12.751 12.751 12.751 12.751 12.751 12.751 12.751 12.751 12.751 12.879 12.894 12.896 12.917 12.922 12.922 12.922 12.922 12.922 12.922 12.922 12.922 12.946 12.948 13.046 13.067 13.102 13.181 13.185 13.208 13.222 13.232 13.309 13.333 13.434 13.508 13.545 13.672 13.701 13.822 13.870 13.986 2015 01.08.059.0210.001 2015 01.11.033.0051.001 2015 01.09.042.0284.001 2015 01.04.085.0107.001 2015 01.03.043.0070.001 2015 01.13.092.0128.001 2015 01.04.090.0109.001 2015 01.02.009.0006.001 2015 01.08.250.0164.001 2015 01.07.120.0422.001 2015 01.02.101.0079.001 2015 01.12.027.0249.001 2015 01.11.075.0020.001 2015 01.01.062.0180.001 2015 01.03.038.0140.001 2015 01.12.109.0130.001 2015 01.07.081.0309.001 2015 01.10.071.0361.001 2015 01.03.106.0160.001 2015 01.08.013.0074.001 2015 01.08.050.0236.001 2015 01.04.028.0087.001 2015 01.02.046.0089.001 2015 01.12.065.0117.001 2015 01.08.044.0392.001 2015 01.01.089.0120.001 2015 01.01.089.0130.001 2015 01.08.031.0401.001 2015 01.09.103.0077.001 2015 01.09.103.0087.001 2015 01.09.103.0403.001 2015 01.09.103.0413.001 2015 01.09.103.0067.001 2015 01.08.031.0411.001 2015 01.14.087.0266.001 2015 01.08.410.0346.001 2015 13.24.081.0518.001 2015 01.08.016.0237.001 2015 01.09.116.0112.001 2015 01.09.095.0180.001 2015 01.09.095.0190.001 2015 01.09.095.0200.001 2015 01.09.095.0240.001 2015 01.09.095.0140.001 2015 01.09.095.0150.001 2015 01.09.095.0160.001 2015 01.09.095.0170.001 2015 01.04.024.0242.001 2015 01.14.087.0036.001 2015 01.08.009.0253.001 2015 01.08.082.0339.001 2015 01.14.048.0170.001 2015 01.02.079.0115.001 2015 01.08.001.0721.001 2015 01.15.030.1850.001 2015 01.08.062.0270.001 2015 01.11.056.0660.001 2015 01.07.096.0271.001 2015 01.11.042.0190.001 2015 01.06.028.0153.001 2015 01.12.114.0221.001 2015 01.12.118.0152.001 2015 01.06.007.0228.001 2015 01.04.031.0159.001 2015 01.03.031.0130.001 2015 01.08.063.0130.001 2015 01.12.026.0092.001 WALTER DOS SANTOS JÚNIOR SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA O CURSO INTRODUTÓRIO DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA 1- Em cumprimento ao Edital nº 02/2014, a Prefeitura Municipal de Itapetininga, faz saber, através do presente instrumento, após convocações, realizadas nos dias 02, 03, 04, 05, 09, 10, 11, 12, 16, 17, 18, 19, 23, 24, 25 e 26 de março de 2015, no Semanário Oficial de Itapetininga, atendendo o item 8.2. DO CURSO INTRODUTORIO DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA, publica relação dos CLASSIFICADOS (ANEXO I), para realização do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, conforme abaixo: TURMA ÚNICA – INÍCIO: DIA 06/04/2015 TERMINO: DIA 15/04/2015 HORARIO DAS AULAS: NOS DIAS 06, 07, 08, 09, 10 E 13 DE ABRIL DE 2015; DAS 19:00 HORAS ÀS 23:00 HORAS E NOS DIAS 14 E 15 DE ABRIL DE 2015 DAS 13:30 ÀS 17:30 HORAS E DAS 19:00 HORAS ÀS 23:00 HORAS CARGA HORÁRIA TOTAL: 40 HORAS LOCAL: CENTRO PROFISSIONALIZANTE SAÚDE PLANETA ENFERMAGEM ENDEREÇO: RUA DR COUTINHO, 152 – CENTRO – ITAPETININGA-SP – TEL. (15) 3271.7068 OBJETIVO – CAPACITAÇÃO DOS AGENTES COMUNITARIO DE SAÚDE PREPARANDO-OS PARA ATUAR DIRETAMENTE NA VIGILÂNCIA A SAÚDE DA COMUNIDADE SEGUINDO OS PRINCIPIOS E DIRETRIZES DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. IMPORTANTE: O curso terá duração de 8 (oito) dias sendo composto conforme segue: Módulo 1; 2 e 3 - Politicas de Seguridade Social e Saúde como Direito; Módulo 4 – Ações Intersetoriais e Áreas Transversais e Módulo 5 – Ferramentas para Atuação Interdisciplinar e Apresentação do Desempenho, Certificação e Encerramento. Os Candidatos constantes do Anexo I, com a inscrição deferida deverão estar no local, dia e hora, com 15 (quinze) minutos de antecedência, portando documento de identidade com foto, caneta e caderno. ANEXO I RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS PARA REALIZAÇÃO DO CURSO INTRODUTORIO DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA TURMA ÚNICA AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE A.C S. - ÁREA 1 - ASSENTAMENTO CAPÃO ALTO CLASS INSC NOME 1º 146746 Elizabete De Camargo Almeida 3º 137196 Shirley Leal Mello Sueiro 4º 146153 Eugenio Augusto Tavares A.C S. - ÁREA 2 - CHAPADA GRANDE E M. SANTO CLASS INSC NOME 1º 137858 Katia Vanessa De Almeida Siqueira Dos Santos 2º 141917 Giani Aparecida Vieira Savazi 5º 142347 Silmara Cristiane Vieira Leme A.C S. - ÁREA 2 - LAGOA VERM. E CÓRREGO CHAPADA CLASS INSC NOME NÃO TEM CANDIDATO A.C S. - ÁREA 3 - JARDIM FOGAÇA E MORADA DO SOL CLASS INSC NOME 2º 141979 Michele De Meira Soares 4º 148461 Mercia Theotonio Colombelli 5º 148329 Andreia Mariano Lopes Theodoro A.C S. - ÁREA 4 - BAIRRO MOQUÉM CLASS INSC NOME 1º 137756 Jacinta De Fatima Oliveira Tanabe 2º 138031 Lilian Machado Fonseca Silva A.C S. - ÁREA 4 - DISTRITO TUPÍ CLASS INSC NOME 1º 146772 Cristian Fernando Machado Almeida 2º 136142 Marcelo De Oliveira Pereira 3º 148844 Gisele Rodrigues De Meira A.C S. - ÁREA 5 - DISTRITO RECHà CLASS INSC NOME 1º 144639 Marinalva Aparecida Silva De Lara 2º 138766 Quedma Helen Hipolito Dos Santos 3º 141133 Leandra Aparecida Braz De Proença A.C S. - ÁREA 6 - EST. CONCEIÇÃO, JD. S. GONÇALO E CHAPADINHA CLASS INSC NOME 1º 138692 Gilberta Teodoro De Oliveira 2º 137506 José Guilherme Soares De Albuqueque 3º 144343 Amanda Aparecida De Lima Camargo A.C S. - ÁREA 7 - VILA PRADO E PAULO AYRES CLASS INSC NOME 2º 137978 Aline Aparecida Munhoes Machado 3º 138724 Cleide Cristina Gomes De AraÚjo 4º 140816 Karoline Arantes Silva A.C S. - ÁREA 7 - VILA ARRUDA E OLHO D´ÁGUA CLASS INSC NOME 7º 148156 Selma De Fátima Nunes A.C S. - ÁREA 8 - DISTRITO CONCEIÇÃO CLASS INSC NOME 1º 136048 Égle Rodrigues Ventura Da Silva 3º 135788 Ana Paula Righi Tobias 4º 144970 Elaine Dos Santos Ventura A.C S. - ÁREA 8 - DISTRITO GRAMADINHO CLASS INSC NOME 1º 137520 Isabela Akiko Ikeuchi 3º 143507 Roberta Yuri Gasparin Scabello 5º 141359 Patrícia Ferreira Lopes A.C S. - ÁREA 8 - DISTRITO GRAMADINHO - PCD CLASS INSC NOME 1º 147340 Joel Do Carmo Nascimento A.C S. - ÁREA 9 - JD. NOVA ERA E TABOÃOZINHO CLASS INSC NOME 1º 141333 Camila Vieira Dos Santos 2º 147344 Túlio Mariano De Oliveira 4º 143558 Rubens De Moraes Bento RG 484843321 245476453 523258859 RG 446455544 289364371 480610198 RG RG 410208449 238359943 256759169 RG 221196031 405556640 RG 488142428 474226165 348871272 RG 430747123 449119282 403253950 RG 22119583x 410791817 273756990 RG 410212957 214553012 409563791 RG 295324569 RG 282064163 331762067 417494919 RG 402989466 339942654 479061324 RG 183494970 RG 40291627x 486096932 9868324 2- Em conformidade com item 8.2.3, fica deferida a dispensada da realização do CURSO INTRODUTORIO DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA, a candidata abaixo: AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE A.C S. - ÁREA 7 - VILA ARRUDA E OLHO D´ÁGUA CLASS INSC NOME RG 2º 150706 Andrea Maria Trindade De Almeida 235605608 3- Em conformidade com item 8.2.3, fica indeferida a dispensa da realização do CURSO INTRODUTORIO DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA, devendo a candidata abaixo participar do curso: AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE A.C S. - ÁREA 3 - JARDIM FOGAÇA E MORADA DO SOL CLASS INSC NOME RG 2º 141979 Michele De Meira Soares 410208449 4- Em conformidade com os itens 3.4 e 15.4 os candidatos relacionados no ANEXO II, ficam desclassificados do concurso por não comprovarem que residem na área de atuação do Programa para a função escolhida, dentro das áreas indicada no Quadro de Cargos. ANEXO II RELAÇÃO DOS CANDIDATOS DESCLASSIFICADOS AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE A.C S. - ÁREA 2 - LAGOA VERM. E CÓRREGO CHAPADA CLASS INSC RG 3º 142700 227829517 A.C S. - ÁREA 3 - JARDIM FOGAÇA E MORADA DO SOL CLASS INSC RG 1º 142982 77668029 Página 10 28/03/2015 3º 142289 A.C S. - ÁREA 7 - VILA PRADO E PAULO AYRES CLASS INSC 1º 137008 A.C S. - ÁREA 7 - VILA ARRUDA E OLHO D´ÁGUA CLASS INSC 4º 147999 5º 148789 6º 139037 44645350X RG 22456262 RG 183696311 326466332 5050803 5- Os candidatos ausentes nas convocações realizadas nos dias 02, 03, 04, 05, 09, 10, 11, 12, 16, 17, 18, 19, 23, 24, 25 e 26 de março de 2015, no Semanário Oficial de Itapetininga, são considerados desclassificados, atendendo o item 8.2 DO CURSO INTRODUTORIO DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA. Para que surtam os efeitos legais e que ninguém alegue ignorância, publica o presente termo. ITAPETININGA, 27 de março de 2015. LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA PREFEITO MUNICIPAL EDITAL DE CHAMAMENTO A Prefeitura Municipal de Itapetininga faz saber a funcionária Janaina Fernanda Soares de Maria, Professora de Educação Básica II – Infantil, Faixa 02, lotada na Secretaria Municipal de Educação, que tendo sido verificado o seu não comparecimento ao serviço por mais de 30 dias consecutivos, fica pelo presente edital e pelo prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação, convocada a se apresentar no Setor de Pessoal, findo prazo, será demitido por abandono de cargo nos termos da legislação vigente. Itapetininga, 27 de março de 2015. JOSÉ ANTONIO DELGADO LEONEL DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL DE CHAMAMENTO – 047/2015 A Prefeitura Municipal de Itapetininga, Estado de São Paulo, convoca a(s) candidata(os) habilitada(os) no Concurso Público nº 002/2014, abaixo relacionado(os) para que compareçam munido(s) dos documentos exigidos no referido Edital, no período de 30 de março a 07 de abril de 2015, no horário das 09:00 às 17:00 horas, no Setor de Recursos Humanos, sito à Praça dos Três Poderes nº 1000 – Jardim Marabá – Itapetininga/SP, para manifestar interesse nomeação para regime Estatutário. Cargo:– ASSISTENTE SOCIAL - Ref. 11 NOME RG CLASSIFICAÇÃO NILZA DE FATIMA VIEIRA BRASILE 9.868.568-5 2º O não comparecimento à presente convocação será considerado desistência, sem direito de recursos administrativo. Itapetininga, 26 de março de 2015. JOSÉ ANTONIO DELGADO LEONEL DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS EDITAL DE CHAMAMENTO – 048/2015 A Prefeitura Municipal de Itapetininga, Estado de São Paulo, convoca a(s) candidata(os) habilitada(os) no Concurso Público nº 002/2014, abaixo relacionado(os) para que compareçam munido(s) dos documentos exigidos no referido Edital, no período de 30 de março a 07 de abril de 2015, no horário das 09:00 às 17:00 horas, no Setor de Recursos Humanos, sito à Praça dos Três Poderes nº 1000 – Jardim Marabá – Itapetininga/SP, para manifestar interesse nomeação para regime Estatutário. Cargo:– PSICÓLOGO - Ref. 11 NOME RG CLASSIFICAÇÃO CALI RODRIGUES DE FREITAS 24.197.470-7 4º BRUNA GALVÃO MAZZARINO 27.807.010-3 5º THAÍS HILÁRIO VIEIRA 43.738.901-7 6º O não comparecimento à presente convocação será considerado desistência, sem direito de recursos administrativo. Itapetininga, 26 de março de 2015. JOSÉ ANTONIO DELGADO LEONEL DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS EDITAL DE CHAMAMENTO – 049/2015 A Prefeitura Municipal de Itapetininga, Estado de São Paulo, convoca a(s) candidata(os) habilitada(os) no Concurso Público nº 001/2014, abaixo relacionado(os) para que compareçam munido(s) dos documentos exigidos no referido Edital, no período de 30 de março a 07 de abril de 2015, no horário das 09:00 às 17:00 horas, no Setor de Recursos Humanos, sito à Praça dos Três Poderes nº 1000 – Jardim Marabá – Itapetininga/SP, para manifestar interesse nomeação para regime Estatutário. Cargo:– MOTORISTA CATEGORA D - Ref. 07 NOME RG CLASSIFICAÇÃO SANDRO VAGNER DE MORAIS 30.427.649-2 57º MARCELO EDUARDO MENDONÇA 40.293.688-7 58º WELLINTON FRANCISCO DE OLIVEIRA 40.869.445-2 59º O não comparecimento à presente convocação será considerado desistência, sem direito de recursos administrativo. Itapetininga, 26 de março de 2015. JOSÉ ANTONIO DELGADO LEONEL DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS no referido Edital, no período de 30 de março a 07 de abril de 2015, no horário das 09:00 às 17:00 horas, no Setor de Recursos Humanos, sito à Praça dos Três Poderes nº 1000 – Jardim Marabá – Itapetininga/SP, para manifestar interesse nomeação para regime Estatutário. Cargo:– AUXILIAR DE PRIMEIRA INFÂNCIA - Ref. 07 NOME RG CLASSIFICAÇÃO DAMIANE CARRIEL MARCIANO DE OLIVEIRA 40.704.568-5 406º FRANCIELLE DE LIMA NUNES 48.085.854-8 407º MARTA CRISTINA DE ALMEIDA FÉLIX 43.058.167-1 408º O não comparecimento à presente convocação será considerado desistência, sem direito de recursos administrativo. Itapetininga, 26 de março de 2015. JOSÉ ANTONIO DELGADO LEONEL DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS RESOLUÇÃO N° 04/2015 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Itapetininga no uso de suas atribuições legais: Considerando que o Estatuto da Criança e do Adolescente em seu artigo 260 parágrafo 2º - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente fixará critérios de utilização através de planos de aplicação das doações subsidiadas e demais receitas, aplicando necessariamente percentual para incentivo ao acolhimento, sob forma de guarda de criança ou adolescente, órfão ou abandonado; Considerando que o serviço de acolhimento deve ser organizado em consonância com princípios, diretrizes e orientações do Estatuto da Criança e do Adolescente e no documento “Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes”, aprovado pela Resolução conjunta nº 1, de 18 de junho de 2009 do CONANDA e CNAS; Considerando que o serviço de Acolhimento deve promover acesso à rede socioassistencial, aos demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e as demais políticas públicas setoriais; Considerando a necessidade de implantação em âmbito municipal do PIA - Plano Individual de Atendimento e do PAF – Plano de Atendimento Familiar, que prevê restabelecer e fortalecer os vínculos familiares e possibilitando a convivência comunitária; Resolve: Artigo 1º - Aplicar o montante no valor de R$ 30.327,00 (trinta mil trezentos e vinte se sete reais) nos serviços de acolhimento Institucional visando à implantação do Atendimento Individual e Familiar, tendo em vista a superação dos motivos que levaram ao acolhimento. Itapetininga, 11 de março de 2015. MAÚNA MARIA MOURA BASILE PRESIDENTE DO CMDCA DELIBERAÇÃO N° 04/2015 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Itapetininga, em reunião realizada no dia 11 de março de 2015, em virtude da Resolução nº 04 de 2015, delibera as Instituições de Acolhimento pertencentes à Rede Socioassistencial de Itapetininga, que não possuam em seu quadro Profissional de Serviço Social, o valor mensal de R$ 2.021,80 (dois mil vinte e um reais e oitenta centavos) á cada abrigo, para o período de 01 de abril a 31 de agosto de 2015, totalizando R$ 30.327,00 (trinta mil trezentos e vinte e sete reais). As entidades de Acolhimento que serão atendidas pela Resolução serão: Grupo de Apoio à Adoção de Itapetininga e Casa da Criança São Vicente de Paulo - SEMEIA I e Instituição Nosso Lar. Itapetininga, 11 de março de 2015. MAÚNA MARIA MOURA BASILE PRESIDENTE DO CMDCA LEI COMPLEMENTAR Nº 86, DE 26 DE MARÇO DE 2015. “Acresce cargos no quadro permanente de pessoal da Administração Pública Municipal e dá outras providências.” LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica acrescido no ANEXO II do quadro de pessoal de provimento efetivo, parte permanente do Poder Executivo, instituído pela Lei nº 4.497, de 31 de janeiro de 2001, e suas alterações que lhe foram introduzidas posteriormente, o cargo a seguir relacionado: Requisito P/ Provimento QTD Denominação Ref. 10 Agente de Desenvolvimento Social 9 Ensino Médio Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar, serão atendidas com recursos previstos nas dotações consignadas no orçamento vigente e nos futuros. Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA PREFEITO MUNICIPAL Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, aos vinte e seis dias de março de 2015. ISMAEL JOSÉ STRANAK SECRETÁRIO DE GABINETE PORTARIA Nº 192, DE 23 DE MARÇO DE 2015. LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e Considerando os autos do processo nº 12684/1/2015, protocolado nesta Prefeitura Municipal, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, a funcionária Kátia Pereira Vito dos Reis, Auxiliar de Primeira Infância, Ref. 07, lotada na Secretaria de Educação, a partir de 23/03/2015. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA PREFEITO MUNICIPAL EDITAL DE CHAMAMENTO – 050/2015 Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra. NOME RG CLASSIFICAÇÃO LEONARDO AMARAL 48.841.491-X 89º O não comparecimento à presente convocação será considerado desistência, sem direito de recursos administrativo. Itapetininga, 26 de março de 2015. JOSÉ ANTONIO DELGADO LEONEL LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando o requerimento nº 14913/1/2015, de 25 de março de 2015, protocolado nesta Prefeitura Municipal, resolve: Art. 1° Nomear, para compor o Conselho Municipal do Idoso de Itapetininga, para gestão 2015/2017, conforme a Lei Municipal nº 4.351 de 25 de novembro de 1999, os seguintes membros: I - REPRESENTANTES DO GOVERNO MUNICIPAL: Secretaria Municipal de Educação: Titular – João Batista Machado Suplente – Célia Regina Carneiro do Nascimento Secretaria Municipal de Saúde: Titular – Leny Monteiro Teixeira Suplente – Cristiano Aparecido Rodrigues de Lima Secretaria Municipal de Promoção Social: Titular – Rita de Cássia Vieira Guarnieri A Prefeitura Municipal de Itapetininga, Estado de São Paulo, convoca a(s) candidata(os) habilitada(os) no Concurso Público nº 001/2014, abaixo relacionado(os) para que compareçam munido(s) dos documentos exigidos no referido Edital, no período de 30 de março a 07 de abril de 2015, no horário das 09:00 às 17:00 horas, no Setor de Recursos Humanos, sito à Praça dos Três Poderes nº 1000 – Jardim Marabá – Itapetininga/SP, para manifestar interesse nomeação para regime Estatutário. Cargo:– AUXILIAR ADMINISTRATIVO ESCOLAR - Ref. 07 DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS EDITAL DE CHAMAMENTO – 051/2015 A Prefeitura Municipal de Itapetininga, Estado de São Paulo, convoca a(s) candidata(os) habilitada(os) no Concurso Público nº 001/2014, abaixo relacionado(os) para que compareçam munido(s) dos documentos exigidos PORTARIA Nº 193, DE 25 DE MARÇO DE 2015. Página 11 28/03/2015 Suplente – Carla Viviane Thomazetto Secretaria Municipal de Cultura e Turismo: Titular – Rute Pontes Bueno Machado Suplente – José Mário de Oliveira Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos: Titular – Felipe Toledo Del Poço de Cruz Suplente – Renata Marcondes Ribeiro Secretaria Municipal de Trânsito e Cidadania: Titular – Fernanda Assumpção de Oliveira Machado Suplente – Elizangela Luz Almeida de Medeiros Secretaria Municipal de Planejamento: Titular - Rafaela Abrami Rodrigues Coração de Queiroz Suplente - Erica de Almeida Hergessel Secretaria de Esporte e Lazer: Titular - Donata Cristiane Sandoval Galvão Suplente - Daniele Aparecida Gonsales II – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL: OAB – Ordem dos Advogados do Brasil: Titular - Jorge Theodoro Mendes Suplente - Maria Cecília Rodrigues Mendes Sindicato dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical: Titular - Theotonio Affonso Pereira Júnior Suplente - João Batista Vicente Pastoral da Pessoa Idosa: Titular: Solange Teresa Gomes de Oliveira Suplente: Elizabete Panes de Almeida Serviço Social da Indústria - SESI: Titular - Benedito Aparecido Del Antonio Sampaio Suplente - Alencar de Lima e) Conselho Central de Itapetininga da Sociedade de São Vicente de Paulo: Titular: Antonio Vaz Suplente: Pedro Manoel de Oliveira Associação de Idosos de Itapetininga: Titular – Helena Simões Kishimoto Suplente – Mário Celso Rabelo Orsi Associação Bem Viver: Titular - Luigia Nacco Suplente - Vera Camargo de Oliveira Moraes Lar São Vicente de Paulo de Itapetininga: Titular: Cláudio Stucchi Suplente: Cileni Araújo Pereira Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA PREFEITO MUNICIPAL Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra. PORTARIA Nº 194, DE 25 DE MARÇO DE 2015. LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e Considerando os autos do processo nº 13272/1/2015, protocolado nesta Prefeitura Municipal, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, a funcionária Juliane Carla Rodrigues, Auxiliar de Primeira Infância, Ref. 07, lotada na Secretaria de Educação, a partir de 20/03/2015. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA PREFEITO MUNICIPAL Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra. PORTARIA Nº 195, DE 25 DE MARÇO DE 2015. LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e Considerando os autos do processo nº 14035/1/2015, protocolado nesta Prefeitura Municipal, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, o funcionário Rogério Bueno de Oliveira, Coletor de Lixo, Ref. 05, lotada na Secretaria de Obras e Serviços, a partir de 23/03/2015. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA PREFEITO MUNICIPAL Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra. PORTARIA Nº 196, DE 25 DE MARÇO DE 2015. LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art. 1º Retificar a Portaria nº 171, de 19/03/2015, da Sra. Isadora de Abreu Rodrigues, Auxiliar de Primeira Infância, Ref. 07., onde consta “Classificação nº 495” leia-se “Classificação nº 395”. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA PREFEITO MUNICIPAL Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra. PORTARIA Nº 200, DE 26 DE MARÇO DE 2015 LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a Nomeação de Ariane Campos Bowen de Souza, para o cargo de Técnico de Saúde Bucal da Estratégica da Saúde da Família, Ref. 10, objeto da Portaria nº 189, de 19/03/2015. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA PREFEITO MUNICIPAL Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra. PORTARIA Nº 201, DE 26 DE MARÇO DE 2015 LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a Nomeação de Caio Phyllip Monteiro de Almeida, Auxiliar de Primeira Infância, Ref. 07, objeto da Portaria nº 150, de 12/03/2015, por não entrar em exercício. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA PREFEITO MUNICIPAL Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra. PORTARIA Nº 202, DE 26 DE MARÇO DE 2015 LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a Nomeação de Carlos Renato Rodolfo André, Escriturário, Ref. 07, objeto da Portaria nº 178, de 19/03/2015, por não entrar em exercício. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA PREFEITO MUNICIPAL Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra. PORTARIA Nº 203, DE 26 DE MARÇO DE 2015 LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a Nomeação de João Leonel de Moraes Ribeiro, Escriturário, Ref. 07, objeto da Portaria nº 178, de 19/03/2015, por não entrar em exercício. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA PREFEITO MUNICIPAL Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra. PORTARIA Nº 204, DE 26 DE MARÇO DE 2015 LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a Nomeação de José Paulo Urgal, Escriturário, Ref. 07, objeto da Portaria nº 178, de 19/03/2015, por não entrar em exercício. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA PREFEITO MUNICIPAL Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra. PORTARIA Nº 205, DE 26 DE MARÇO DE 2015 LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a Nomeação de Adriana Mastromauro Martins, Atendente de Consultório Dentário, (ACD), Ref. 07, objeto da Portaria nº 175, de 19/03/2015, por não entrar em exercício. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA PREFEITO MUNICIPAL Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra. LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e Considerando os autos do processo nº 13627/1/2015, protocolado nesta Prefeitura Municipal, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, o funcionário Paulo Augusto Costa Rolim dos Santos, Auxiliar de Escriturário, Referência 05, lotado na Secretaria de Administração e Finanças, a partir de 23/03/2015. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a Nomeação de Helena Cristina Arrunategui Mastrorocco, Cirurgião Dentista da Estratégia da Saúde da Família, Ref.16., objeto da Portaria nº 176, de 19/03/2015, por não entrar em exercício. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra. Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra. PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 197, DE 25 DE MARÇO DE 2015. PORTARIA Nº 206, DE 26 DE MARÇO DE 2015 PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 207, DE 26 DE MARÇO DE 2015 LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art. 1º Retificar a Portaria nº 163, de 17/03/2015, onde consta “Querén Hapuque Fortunato” leia-se “Quéren Hapuque Fortunato”. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a Nomeação de Carlos Gomes, Enfermeiro da Estratégia da Saúde da Família, Ref.14., objeto da Portaria nº 177, de 19/03/2015, por não entrar em exercício. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra. Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra. PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 198, DE 26 DE MARÇO DE 2015 PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 208, DE 26 DE MARÇO DE 2015 LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a Nomeação de Natália da Silva Carvalho, Médico Ginecologista Obstetra, Ref.15., objeto da Portaria nº 182, de 19/03/2015, por não entrar em exercício. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a Nomeação de Renata Berti Meringolo, Médica, Ref.15., objeto da Portaria nº 179, de 19/03/2015, por não entrar em exercício. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra. Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra. PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 199, DE 26 DE MARÇO DE 2015. PREFEITO MUNICIPAL Página 12 28/03/2015 PORTARIA Nº 209, DE 26 DE MARÇO DE 2015 LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a Nomeação de Marco Antonio Binotti Pacheco, Médico Cardiologista, Ref.15., objeto da Portaria nº 180, de 19/03/2015, por não entrar em exercício. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA PREFEITO MUNICIPAL Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra. PORTARIA Nº 210, DE 26 DE MARÇO DE 2015 LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a Nomeação de Hugo Raul Guilhermo Aedo Cano, Médico do Pronto Atendimento, Ref.15., objeto da Portaria nº 181, de 19/03/2015, por não entrar em exercício. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA PREFEITO MUNICIPAL Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra. HELENA CRISTINA ARRUNATEGUI MASTROROCCO RENATA MESQUITA Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA 12º 14º PREFEITO MUNICIPAL Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra. PORTARIA Nº 218, DE 26 DE MARÇO DE 2015 LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art. 1º Nomear em estágio probatório o(a)(s) concursado(a)(s), a partir de 31 DE MARÇO DE 2015, tendo em vista a classificação obtida no Concurso Público nº 002/2014, devidamente homologado, no cargo abaixo relacionado:Cargo:– EDUCADOR FÍSICO– Ref. 11 NOME CLASSIFICAÇÃO BRUNA ALEXANDRE Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA 1º PREFEITO MUNICIPAL Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra. PORTARIA Nº 211, DE 26 DE MARÇO DE 2015 LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a Nomeação de Antonio Carlos Camargo Junior, Médico Pediatra, Ref.15., objeto da Portaria nº 184, de 19/03/2015, por não entrar em exercício. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA PREFEITO MUNICIPAL Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra. PORTARIA Nº 212, DE 26 DE MARÇO DE 2015 PORTARIA Nº 219, DE 26 DE MARÇO DE 2015 LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art. 1º Nomear em estágio probatório o(a)(s) concursado(a)(s), a partir de 31 DE MARÇO DE 2015, tendo em vista a classificação obtida no Concurso Público nº 002/2014, devidamente homologado, no cargo abaixo relacionado:Cargo:– ENFERMEIRO DA ESTRATÉGIA DA SAÚDE DA FAMÍLIA– Ref. 14 NOME CLASSIFICAÇÃO LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a Nomeação de Caio Hugo Jubran Moura, Médico Vascular, Ref.15., objeto da Portaria nº 185, de 19/03/2015, por não entrar em exercício. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA CARLOS GOMES ANA PAULA VIEIRA RODRIGUES E RODRIGUES FLÁVIA MARIA TASCA DA SILVA BRUNO FRANÇANI ROCHA DEL GUERRA Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra. Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra. PREFEITO MUNICIPAL 4º 7º 10º 15º PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 220, DE 26 DE MARÇO DE 2015 PORTARIA Nº 213, DE 26 DE MARÇO DE 2015 LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a Nomeação de Mauro Ricardo Vieira dos Santos, Técnico de Enfermagem da Estratégia da Saúde Família, Ref.10., objeto da Portaria nº 187, de 19/03/2015, por não entrar em exercício. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art. 1º Nomear em estágio probatório o(a)(s) concursado(a)(s), a partir de 31 DE MARÇO DE 2015, tendo em vista a classificação obtida no Concurso Público nº 002/2014, devidamente homologado, no cargo abaixo relacionado:Cargo:– ESCRITURÁRIO – Ref. 07 NOME CLASSIFICAÇÃO Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra. CARLOS RENATO RODOLFO ANDRE 5º Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 214, DE 26 DE MARÇO DE 2015 LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a Nomeação de Camila Aparecida dos Santos Vieira, Técnico de Enfermagem da Estratégia da Saúde Família, Ref.10., objeto da Portaria nº 187, de 19/03/2015, por não entrar em exercício. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA PREFEITO MUNICIPAL Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra. PORTARIA Nº 215, DE 26 DE MARÇO DE 2015 LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art. 1º Nomear em estágio probatório o(a)(s) concursado(a)(s), a partir de 31 DE MARÇO DE 2015, tendo em vista a classificação obtida no Concurso Público nº 002/2014, devidamente homologado, no cargo abaixo relacionado:Cargo:– ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO (ACD)– Ref. 07 NOME CLASSIFICAÇÃO PORTARIA Nº 221, DE 26 DE MARÇO DE 2015 LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art. 1º Nomear em estágio probatório o(a)(s) concursado(a)(s), a partir de 31 DE MARÇO DE 2015, tendo em vista a classificação obtida no Concurso Público nº 002/2014, devidamente homologado, no cargo abaixo relacionado:Cargo:– MÉDICO– Ref. 15 NOME CLASSIFICAÇÃO ANDRÉIA BERNARDES ZANOLLI 1º EDGARD CAMARINHA NOGUEIROL 2º RENATA 3º Art. 2º Esta BERTI PortariaMERINGOLO entra em vigor na data de sua publicação. LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA PREFEITO MUNICIPAL PAULA FRANCINE DE OLIVEIRA DELGADO 1º ADRIANA MASTROMAURO MARTINS 6º Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra. PORTARIA Nº 222, DE 26 DE MARÇO DE 2015 PREFEITO MUNICIPAL Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra. PORTARIA Nº 216, DE 26 DE MARÇO DE 2015 LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a Nomeação de Edgard Camarinha Nogueirol, Médico, Ref.15., objeto da Portaria nº 179, de 19/03/2015, por não entrar em exercício. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA PREFEITO MUNICIPAL Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra. LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art. 1º Nomear em estágio probatório o(a)(s) concursado(a)(s), a partir de 31 DE MARÇO DE 2015, tendo em vista a classificação obtida no Concurso Público nº 002/2014, devidamente homologado, no cargo abaixo relacionado:Cargo:– MÉDICO CARDIOLOGISTA– Ref. 15 NOME CLASSIFICAÇÃO MARCO ANTONIO BINOTTI PACHECO Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA 1º PREFEITO MUNICIPAL Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra. PORTARIA Nº 217, DE 26 DE MARÇO DE 2015 LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art. 1º Nomear em estágio probatório o(a)(s) concursado(a)(s), a partir de 31 DE MARÇO DE 2015, tendo em vista a classificação obtida no Concurso Público nº 002/2014, devidamente homologado, no cargo abaixo relacionado:Cargo:– CIRURGIÃO DENTISTA DA ESTRAT. DA SAÚDE DA FAMÍLIA – Ref. 16 CLASSIFICAÇÃO NOME KAREN ANNE LOPES DAMACENO JULIANE MESSIAS CASTANHO ANDREIA RODRIGUES GUILHEN DE LUCCA FABRÍCIO NARCISO OLIVATI PREFEITO MUNICIPAL Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra. 4º 5º 6º 11º PORTARIA Nº 223, DE 26 DE MARÇO DE 2015 LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art. 1º Nomear em estágio probatório o(a)(s) concursado(a)(s), a partir de 31 DE MARÇO DE 2015, tendo em vista a classificação obtida no Concurso Público nº 002/2014, devidamente homologado, no cargo abaixo relacionado:Cargo:– MÉDICO DA ESTRATÉGIA DA SAÚDE DA FAMÍLIA– Ref. 15 NOME CLASSIFICAÇÃO DEMIAN BENEDICT MENKE ROSA YUKIE SAKASHITA Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA 1º 3º Página 13 28/03/2015 PREFEITO MUNICIPAL Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra. PORTARIA Nº 224, DE 26 DE MARÇO DE 2015 LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art. 1º Nomear em estágio probatório o(a)(s) concursado(a)(s), a partir de 31 DE MARÇO DE 2015, tendo em vista a classificação obtida no Concurso Público nº 002/2014, devidamente homologado, no cargo abaixo relacionado:Cargo:– MÉDICO DO PRONTO ATENDIMENTO– Ref. 15 NOME CLASSIFICAÇÃO HUGO RAUL GUILLERMO AEDO CANO Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA 1º PORTARIA Nº 231, DE 26 DE MARÇO DE 2015 PORTARIA Nº 225, DE 26 DE MARÇO DE 2015 LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art. 1º Nomear em estágio probatório o(a)(s) concursado(a)(s), a partir de 31 DE MARÇO DE 2015, tendo em vista a classificação obtida no Concurso Público nº 002/2014, devidamente homologado, no cargo abaixo relacionado:Cargo:– MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA– Ref. 15 NOME CLASSIFICAÇÃO 1º PREFEITO MUNICIPAL Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra. 1º 2º PREFEITO MUNICIPAL Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra. PORTARIA Nº 227, DE 26 DE MARÇO DE 2015 LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art. 1º Nomear em estágio probatório o(a)(s) concursado(a)(s), a partir de 31 DE MARÇO DE 2015, tendo em vista a classificação obtida no Concurso Público nº 002/2014, devidamente homologado, no cargo abaixo relacionado:Cargo:– MÉDICO INFECTOLOGISTA– Ref. 15 NOME CLASSIFICAÇÃO 1º PORTARIA Nº 228, DE 26 DE MARÇO DE 2015 LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art. 1º Nomear em estágio probatório o(a)(s) concursado(a)(s), a partir de 31 DE MARÇO DE 2015, tendo em vista a classificação obtida no Concurso Público nº 002/2014, devidamente homologado, no cargo abaixo relacionado:Cargo:– MÉDICO PEDIATRA– Ref. 15 NOME CLASSIFICAÇÃO 1º 2º 3º PORTARIA Nº 232, DE 26 DE MARÇO DE 2015 BRUNA FERRAZ DE OLIVEIRA CAPUTO SUELI BUENO DE PAULA PATRICIA APARECIDA GOMES VALERIA SABÓIA QUIRINO DE ABREU Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA 1º 3º 5º 10º PREFEITO MUNICIPAL Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra. PORTARIA Nº 233, DE 26 DE MARÇO DE 2015 LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art. 1º Nomear em estágio probatório o(a)(s) concursado(a)(s), a partir de 31 DE MARÇO DE 2015, tendo em vista a classificação obtida no Concurso Público nº 002/2014, devidamente homologado, no cargo abaixo relacionado:JAQUELINE MAXIMO BRISAC Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA CLASSIFICAÇÃO 8º PREFEITO MUNICIPAL Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra. PORTARIA Nº 234, DE 26 DE MARÇO DE 2015 LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art. 1º Nomear em estágio probatório o(a)(s) concursado(a)(s), a partir de 31 DE MARÇO DE 2015, tendo em vista a classificação obtida no Concurso Público nº 001/2014, devidamente homologado, no cargo abaixo relacionado:Cargo:– AUXILIAR DE PRIMEIRA INFÂNCIA– Ref. 07 NOME CLASSIFICAÇÃO CAIO PHYLLIP MONTEIRO DE ALMEIDA Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA PREFEITO MUNICIPAL Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra. 390º PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 229, DE 26 DE MARÇO DE 2015 LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art. 1º Nomear em estágio probatório o(a)(s) concursado(a)(s), a partir de 31 DE MARÇO DE 2015, tendo em vista a classificação obtida no Concurso Público nº 002/2014, devidamente homologado, no cargo abaixo relacionado:Cargo:– MÉDICO VASCULAR– Ref. 15 NOME CLASSIFICAÇÃO 1º 2º PREFEITO MUNICIPAL Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra. PORTARIA Nº 230, DE 26 DE MARÇO DE 2015 2º 3º 5º 7º 8º LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art. 1º Nomear em estágio probatório o(a)(s) concursado(a)(s), a partir de 31 DE MARÇO DE 2015, tendo em vista a classificação obtida no Concurso Público nº 002/2014, devidamente homologado, no cargo abaixo relacionado:Cargo:– TÉCNICO DE SAÚDE BUCAL DA ESTRATÉGIA DA SAÚDE DA FAMÍLIA– Ref. 10 NOME CLASSIFICAÇÃO Cargo:– TÉCNICO EM FARMÁCIA– Ref. 09 NOME PREFEITO MUNICIPAL Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra. CAIO HUGO JUBRAN MOURA SANDRO WILLIAM DURÃES Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA ARIANE DE OLIVEIRA GODOI ALINE DE ALMEIDA SANTOS SAMARA APARECIDA MACHADO DANTOLA OLIVEIRA JANAINA MARIA DE ALMEIDA MARIANE DE ALMEIDA ROLIM RICARDO Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA PREFEITO MUNICIPAL LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art. 1º Nomear em estágio probatório o(a)(s) concursado(a)(s), a partir de 31 DE MARÇO DE 2015, tendo em vista a classificação obtida no Concurso Público nº 002/2014, devidamente homologado, no cargo abaixo relacionado:Cargo:– MÉDICO GINECOLOGISTA OBSTETRA– Ref. 15 NOME CLASSIFICAÇÃO SHIGUEYOSHI SAKASHITA SAMIR HADDAD ANTONIO CARLOS CAMARGO JUNIOR Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art. 1º Nomear em estágio probatório o(a)(s) concursado(a)(s), a partir de 31 DE MARÇO DE 2015, tendo em vista a classificação obtida no Concurso Público nº 002/2014, devidamente homologado, no cargo abaixo relacionado:Cargo:– TÉCNICO DE SAÚDE BUCAL– Ref. 09 NOME CLASSIFICAÇÃO Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra. PORTARIA Nº 226, DE 26 DE MARÇO DE 2015 CAROLINA MALAVAZZI GALVÃO Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA 24º 36º 45º 47º PREFEITO MUNICIPAL PREFEITO MUNICIPAL ROBIN KIN ITI YOKOYAMA NATÁLIA DA SILVA CARVALHO Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA WELLINGTON DE ALMEIDA CRISTIANE DE OLIVEIRA SHEILA CRISTIANE FOGAÇA ROZZA DE PAIVA MAURO RICARDO VIEIRA DOS SANTOS Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra. Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra. LEANDRO SERRÃO FRANCO Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA uso de suas atribuições legais, resolve: Art. 1º Nomear em estágio probatório o(a)(s) concursado(a)(s), a partir de 31 DE MARÇO DE 2015, tendo em vista a classificação obtida no Concurso Público nº 002/2014, devidamente homologado, no cargo abaixo relacionado:Cargo:– TÉCNICO DE ENFERMAGEM DA ESTRAT. DA SAÚDE DA FAMÍLIA– Ref. 10 NOME CLASSIFICAÇÃO LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra. PORTARIA Nº 235, DE 26 DE MARÇO DE 2015 LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art. 1º Nomear em estágio probatório o(a)(s) concursado(a)(s), a partir de 30 DE MARÇO DE 2015, tendo em vista a classificação obtida no Concurso Público nº 002/2014, devidamente homologado, no cargo abaixo relacionado:Cargo:– ASSISTENTE SOCIAL– Ref. 11 NOME CLASS FABIANA MARIA AFFONSO Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA PREFEITO MUNICIPAL Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra. PORTARIA Nº 236, DE 26 DE MARÇO DE 2015 1º Página 14 28/03/2015 LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art. 1º Nomear em estágio probatório o(a)(s) concursado(a)(s), a partir de 30 DE MARÇO DE 2015, tendo em vista a classificação obtida no Concurso Público nº 001/2014, devidamente homologado, no cargo abaixo relacionado:Cargo:– MOTORISTA CATEGORIA D– Ref. 07 NOME CLASSIFICAÇÃO TAL (SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO) – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO), HOMOLOGO todo o procedimento realizado que ADJUDICOU o objeto licitado ao proponente: EXITO DISTRIBUIDOR E COMERCIO DE LIVROS LTDA CNPJ : 08.065.700/0001-76 lote 1 – EDITORA TRINTA E QUATRO: VALDECIR MACHADO 40º UBIRATà HENRIQUE PIRES COELHO 42º NILSON DOS SANTOS ASSIS 48º EDILSON ERNANDES REIS 52º Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA lote 03 – editora agir: ITEM QUANT. UND DESCRIÇÃO DO PRODUTO VALOR UN. VALOR TOTAL 01 UN 23 LIVRO - TÍTULO: OS PÁSSAROS, AUTOR GERMANO ZULLO, AUBERTINE R$ 25,86 R$ 594,78 ITEM QUANT. UND DESCRIÇÃO DO PRODUTO VALOR UN VALOR TOTAL 05 UN 8 LIVRO - TÍTULO: A VIDA COMO ELA É - AUTOR NELSON RODRIGUES R$ 33,68 R$ 269,44 lote 04 – editora aquariana: PREFEITO MUNICIPAL Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra. PORTARIA Nº 237, DE 26 DE MARÇO DE 2015 LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art. 1º Nomear em estágio probatório o(a)(s) concursado(a)(s), a partir de 30 DE MARÇO DE 2015, tendo em vista a classificação obtida no Concurso Público nº 002/2014, devidamente homologado, no cargo abaixo relacionado:Cargo:– TÉCNICO DE ENFERMAGEM DA ESTRATÉGIA DA SAÚDE DA FAMÍLIA– Ref. 10 NOME CLASSIFICAÇÃO ITEM QUANT. UND DESCRIÇÃO DO PRODUTO VALOR UN VALOR TOTAL 06 UN 8 LIVRO - TÍTULO: O PRINCIPE TEIÚ E OUTROS CONTOS BRASILEIROS, AUTOR MARCO HAURÉLIO R$ 18,68 R$ 149,44 lote 05 – editora atica: ITEM QUANT. UND DESCRIÇÃO DO PRODUTO VALOR UN VALOR TOTAL 07 UN 75 LIVRO - TÍTULO: A FOCA FAMOSA - COL. ESTRELINHA I, AUTOR SÔNIA JUNQUEIRA, EDITORA ÁTICA R$ 14,00 R$ 1.050,00 08 UN 75 LIVRO - TÍTULO: O PATO E O SAPO - COL. ESTRELINHA I, AUTOR SÔNIA JUNQUEIRA R$ 14,00 R$ 1.050,00 09 UN 75 LIVRO - TÍTULO: O PERU DE PERUCA - COL. ESTRELINHA, AUTOR SÔNIA JUNQUEIRA R$ 14,00 R$ 1.050,00 10 UN 75 LIVRO - TÍTULO: O SONHO DA VACA - COL. ESTRELINHA II, AUTOR SÔNIA JUNQUEIRA R$ 14,00 R$ 1.050,00 11 UN 75 LIVRO - TÍTULO: A ONÇA E A ANTA - COL. ESTRELINHA II, AUTOR SÔNIA JUNQUEIRA R$ 14,00 R$ 1.050,00 12 UN 75 LIVRO - TÍTULO: O CARACOL VIAJANTE - COL. ESTRELINHA II, AUTOR SÔNIA JUNQUEIRA R$ 14,00 R$ 1.050,00 13 UN 75 LIVRO - TÍTULO: O MACACO MEDROSO, AUTOR SÔNIA JUNQUEIRA R$ 14,00 R$ 1.050,00 14 UN 75 LIVRO - TÍTULO: QUE BICHO SERÁ? - AUTOR MARY FRANÇA E ELIARDO FRANÇA R$ 12,00 R$ 900,00 15 UN 75 LIVRO - TÍTULO: BUÁ...BUÁ... O QUE SERÁ - AUTOR MARY FRANÇA E ELIARDO FRANÇA R$ 12,00 R$ 900,00 16 UN 75 LIVRO - TÍTULO: PLIC PLIC - AUTOR LILIANA IACOCCA R$ 20,72 R$ 1.554,00 RAQUEL PEREIRA DE ALMEIDA 10º Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA 17 UN 75 LIVRO - TÍTULO: O LIVRO - DE SURPRESAS DA NINOCA AUTOR LUCY COUSINS R$ 48,80 R$ 3.660,00 18 UN 75 LIVRO - TÍTULO: NERINA A OVELHA NEGRA - AUTOR MICHELE IACOCCA R$ 25,60 R$ 1.920,00 Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra. 19 UN 75 LIVRO - TÍTULO: FÁBULAS 1 - AUTOR MARY FRANÇA E ELIARDO FRANÇA R$ 23,60 R$ 1.770,00 20 UN 75 LIVRO - TÍTULO: EU NÃO SOU COMO OS OUTROS - JANIK COAT R$ 26,00 R$ 1.950,00 21 UN 75 LIVRO - TÍTULO: UM TANTO PERDIDA - COL. GIRAMUNDO, AUTOR CHRIS HAUGHTON R$ 26,00 R$ 1.950,00 22 UN 75 LIVRO - TÍTULO: JOAQUIM, O REI PINGUIM, COL. GIRAMUNDO - AUTOR ARMELLE BOY R$ 28,00 R$ 2.100,00 22 UN 25 LIVRO - TÍTULO: JOAQUIM, O REI PINGUIM, COL. GIRAMUNDO - AUTOR ARMELLE BOY R$ 28,00 R$ 700,00 23 UN 75 LIVRO - TÍTULO: A CURIOSIDADE PREMIADA - COL. PASSA ANEL, AUTOR FERNANDA LOPES DE ALMEIDA R$ 23,60 R$ 1.770,00 24 UN 75 LIVRO - TÍTULO: OS SAPATINHOS VERMELHOS - COL. GRIRAMUNDO, AUTOR IMME DROS R$ 26,00 R$ 1.950,00 25 UN 75 LIVRO - TÍTULO: O PEIXE PIXOTE - COL. ESTRELINHA III, SÔNIA JUNQUEIRA R$ 14,00 R$ 1.050,00 26 UN 75 LIVRO - TÍTULO: UM PALHAÇO DIFERENTE - COL. ESTRELINHA III, AUTOR SÔNIA JUNQUEIRA R$ 14,00 R$ 1.050,00 27 UN 75 LIVRO - TÍTULO: FÁBULAS 2 - AUTOR MARY FRANÇA E ELIARDO FRANÇA R$ 23,60 R$ 1.770,00 28 UN 75 LIVRO - TÍTULO: PÉ DE COBRA, ASA DE SAPO, AUTOR RAFAEL SOARES DE OLIVEIRA R$ 30,00 R$ 2.250,00 29 UN 75 LIVRO - TÍTULO: O BARULHO FANTASMA - COL. ESTRELINHA III, AUTOR SÔNIA JUNQUEIRA R$ 14,00 R$ 1.050,00 30 UN 75 LIVRO - TÍTULO: PRINCESA ARABELA, MIMADA QUE SÓ ELA! - COL. GIRAMUNDO, AUTOR MYLO FREEMAN R$ 28,00 R$ 2.100,00 31 UN 75 LIVRO - TÍTULO: CLARA E OS FANTASMINHAS - COL. GIRAMUNDO, AUTOR THIERRY ROVVERECHT R$ 28,00 R$ 2.100,00 32 UN 75 LIVRO - TÍTULO: LUÍSA FALA PALAVRÃO - COL. E AGORA?, AUTOR CHRISTIAN LAMBLIN R$ 22,00 R$ 1.650,00 33 UN 75 LIVRO - TÍTULO: O REI BIGODEIRA E SUA BANHEIRA - COL. ABRACADABRA, AUTOR AUDREY WOOD R$ 28,00 R$ 2.100,00 34 UN 75 LIVRO - TÍTULO: A BRUXA SALOMÉ - COL. ABRACADABRA, AUTOR AUDREY WOOD R$ 28,00 R$ 2.100,00 35 UN 75 LIVRO - TÍTULO: A CASA SONOLENTA - COL. ABRACADABRA, AUTOR AUDREY WOOD R$ 28,00 R$ 2.100,00 36 UN 75 LIVRO - TÍTULO: TANTO, TANTO!, AUTOR TRISH COOKE R$ 39,20 R$ 2.940,00 37 UN 75 LIVRO - TÍTULO: MENINA BONITA DO LAÇO DE FITA - COL. BARQUINHO DE PAPEL, AUTOR ANA MARIA MACHADO R$ 23,60 R$ 1.770,00 FLÁVIA CRISTINA DE MOURA MEDEIROS 27º NATALIA MARIA ELEUTERIO 32º Cargo:– TÉCNICO DE ENFERMAGEM DA ESTRATÉGIA DA SAÚDE DA FAMÍLIA - PCD– Ref. 10 NOME CLASSIFICAÇÃO AURORA PEREIRA ANTUNES 1º Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA PREFEITO MUNICIPAL Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra. PORTARIA Nº 238, DE 26 DE MARÇO DE 2015 LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art. 1º Nomear em estágio probatório o(a)(s) concursado(a)(s), a partir de 30 DE MARÇO DE 2015, tendo em vista a classificação obtida no Concurso Público nº 002/2014, devidamente homologado, no cargo abaixo relacionado:Cargo:– TÉCNICO DE SAÚDE BUCAL– Ref. 09 NOME CLASSIFICAÇÃO PREFEITO MUNICIPAL EDITAL Nº 03/2015-CMDCA - CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO PSICOLOGICA DA ELEIÇÃO PARA SUPLENTES DO CONSELHO TUTELAR O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ITAPETININGA, através de sua Comissão de Eleição, com base nas disposições contidas no ECA e nos termos das Leis Municipais nº 5.750, de 25/09/2013 e nº 5823, de 19/02/2014, faz tornar público os nomes dos candidatos aprovados na prova escrita da avaliação sobre conhecimentos específicos realizada na data de 27/03/2015 para suplente do cargo de Conselheiro Tutelar, nos termos do Edital nº 002/2014 do CMDCA de Itapetininga, convocando-os para a avaliação psicológica a ser realizada no dia 01 de Abril de 2015, a partir das 8h, no CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social, Rua João Evangelista, 416, Centro. Nº CANDIDATO (A) 1 - EDITH APARECIDA GOMES DA SILVA Ficam também cientificados que qualquer candidato poderá apresentar dentro do prazo de três (03) dias após a publicação deste edital, pedido de impugnação dos que tiveram as suas inscrições deferidas. E, para que chegue ao conhecimento de todos é expedido o presente edital, afixe-se e publique-se. O não comparecimento a presente convocação será considerada desistência, sem direito de recursos administrativo. Itapetininga, 27 de Março de 2015. JOSÉ RODRIGUES DA SILVA PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ELEIÇÃO EDITAL CMDCA Nº 02/2015 - PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DA PROVA ESCRITA DA ELEIÇÃO PARA SUPLENTES DO CONSELHO TUTELAR O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ITAPETININGA, através de sua Comissão de Eleição, com base nas disposições contidas no ECA e nos termos das Leis Municipais nº 5.750, de 25/09/2013 e nº 5823, de 19/02/2014, faz tornar público os nomes dos candidatos aprovados na prova escrita da avaliação sobre conhecimentos específicos realizada na data de 27/03/2015 para investidura ao cargo de suplente de Conselheiro Tutelar, nos termos do Edital nº 002/2014 do CMDCA de Itapetininga, conforme segue: NOME Prova teste Questões dissertativas Total e pontos Situação Edith Aparecida Gomes da Silva 11/16 = 5,5 2/2 = 2,0 7,5 Aprovada Ana Paula Araújo 6/16 = 3,0 1/2= 1,0 4,0 Reprovada Rosa Maria Fernandes da Silva 7/16 = 3,5 0/2 = 0 3,5 Reprovada Ficam também cientificados que qualquer candidato poderá apresentar dentro do prazo de dois (02) dias após a publicação deste edital, pedido de recurso do resultado. E, para que chegue ao conhecimento de todos é expedido o presente edital, afixe-se e publique-se. Itapetininga, 27 de Março de 2015. JOSÉ RODRIGUES DA SILVA PRESIDENTE DA COMISSÃO HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 219/2014 Processo n°. 363/2014, que objetiva a AQUISIÇÃO DE ACERVOS LITERÁRIOS PARA AS SALAS DE BERÇÁRIO II, MINI MATERNAL, MATERNAL E JARDIM, 4ºS E 5ºS ANOS DO ENSINO FUNDAMEN- Página 15 28/03/2015 38 UN 75 LIVRO - TÍTULO: AS AVENTURAS DE BAMBOLINA, AUTOR MICHELE IACOCCA R$ 25,60 R$ 1.920,00 173 UN 98 LIVRO - TÍTULO: COLEÇÃO BEBÊ ACHOU! TIC-TIC! FOM! AUTOR DORLING KINDERSLEY R$ 36,75 R$ 3.601,50 39 UN 75 LIVRO - TÍTULO: O LIVRO - DOS SUSTOS, AUTOR ROSANA RIOS R$ 30,00 R$ 2.250,00 174 UN 98 LIVRO - TÍTULO: COLEÇÃO BEBÊ ACHOU! SPLASH! SPLASH! AUTOR DORLING KINDERSLEY R$ 36,75 R$ 3.601,50 40 UN 75 LIVRO - TÍTULO: CLARICE BEAN, NÃO OLHE AGORA - AUTOR LAUREN CHILD R$ 32,00 R$ 2.400,00 175 UN 75 LIVRO - TÍTULO: COLEÇÃO BEBÊ ACHOU! TCHU! TCHU! AUTOR DORLING KINDERSLEY R$ 36,75 R$ 2.756,25 41 UN 75 LIVRO - TÍTULO: O NASCIMENTO DO UNIVERSO, AUTOR JUDITH NURIA MAIDA, FERNANDO VILELA R$ 49,60 R$ 3.720,00 176 UN 98 LIVRO TÍTULO: COLEÇÃO BEBÊ ACHOU! BI-BIII! AUTOR DORLING KINDERSLEY R$ 36,75 R$ 3.601,50 42 UN 75 LIVRO - TÍTULO: HISTÓRIAS DE BOBOS, BOCÓS, BURRALDOS E PASPALHÔES - AUTOR RICARDO AZEVEDO R$ 34,80 R$ 2.610,00 177 UN 23 LIVRO - TÍTULO: ASTRONAUTA POR UM DIA, AUTOR JAMES HARRISON, DAWN SIRETT R$ 37,50 R$ 862,50 43 UN 75 LIVRO - TÍTULO: AS FLORES QUE A GENTE INVENTA - AUTOR FERNANDA LOPES DE ALMEIDA R$ 30,00 R$ 2.250,00 44 UN 75 LIVRO - TÍTULO: ALMANAQUE ÁTICA RECREIO - VÁRIOS AUTORES R$ 48,40 R$ 3.630,00 45 UN 75 LIVRO - TÍTULO: A GRANDE VIAGEM DA SENHORITA PRUDÊNCIA - COL. GIRAMUNDO, AUTOR CHARLOTTE GASTAUT R$ 39,20 R$ 2.940,00 46 UN 75 LIVRO - TÍTULO: EU COMO ASSIM OU ASSADO? - AUTOR LILIANA IACOCCA R$ 26,32 R$ 1.974,00 47 UN 75 LIVRO - TÍTULO: PARA GOSTAR DE LER - CRÔNICAS VOL. 1, CARLOS DRUMOND ANDRADE, FERNANDO SABINO, PAULO MENDES CAMPOS, RUBEM BRAGA R$ 30,00 R$ 2.250,00 48 UN 75 LIVRO - TÍTULO: PULA, GATO - AUTOR MARILDA CASTANHO R$ 28,40 R$ 2.130,00 49 UN 75 LIVRO - TÍTULO: COLEÇÃO BEBÊ MAIS - BICHOS - EDITORA ÁTICA R$ 30,40 R$ 2.280,00 50 UN 75 LIVRO - TÍTULO: COLEÇÃO BEBÊ MAIS - CASA - EDITORA ÁTICA R$ 30,40 R$ 2.280,00 51 UN 75 LIVRO - - Descrição Técnica: TÍTULO: COLEÇÃO BEBÊ MAIS CORES - EDITORA ÁTICA R$ 28,00 R$ 2.100,00 52 UN 75 LIVRO - TÍTULO: COLEÇÃO BEBÊ MAIS - FORMAS - EDITORA ÁTICA R$ 30,40 R$ 2.280,00 53 UN 75 LIVRO - TÍTULO: COLEÇÃO BEBÊ MAIS - NÚMEROS - EDITORA ÁTICA R$ 30,40 R$ 2.280,00 54 UN 75 LIVRO - TÍTULO: COLEÇÃO BEBÊ MAIS - VOGAIS - EDITORA ÁTICA R$ 28,00 R$ 2.100,00 55 UN 8 LIVRO - TÍTULO: PARA GOSTAR DE LER - HISTÓRIAS DIVERTIDAS VOL. 13, AUTOR FERNANDO SABINO R$ 30,00 R$ 240,00 56 UN 8 LIVRO - TÍTULO: PARA GOSTAR DE LER - POESIAS, AUTOR MÁRIO QUINTANA R$ 30,00 R$ 240,00 57 UN 8 LIVRO - TÍTULO: QUARTO DE DESPEJO - DIÁRIO DE UMA FAVELA, AUTOR CAROLINA MARIA DE JESUS R$ 28,80 R$ 230,40 58 UN 8 LIVRO - TÍTULO: ORDEM, SEM LUGAR, SEM RIR, SEM FALAR - AUTOR LEUSA ARAUJO R$ 25,20 R$ 201,60 59 UN 23 LIVRO - TÍTULO: CHARLIE E LOLA: ANIMAIS, AUTOR LAUREN CHILD R$ 26,80 R$ 616,40 60 UN 23 LIVRO - TÍTULO: CHARLIE E LOLA: COISAS, AUTOR LAUREN CHILD R$ 26,80 R$ 616,40 UN 23 LIVRO - TÍTULO: CHARLIE E LOLA: ROUPAS, AUTOR LAUREN CHILD R$ 26,80 R$ 616,40 62 UN 23 LIVRO - TÍTULO: O ALVO, AUTOR ILAN BRENMAN R$ 30,80 R$ 708,40 63 UN 23 LIVRO - TÍTULO: MURUCUTUTU: A CORUJA GRANDE DA NOITE, AUTOR MARCOS BAGNO R$ 26,00 R$ 598,00 LIVRO - TÍTULO: A CASINHA DE BRINCAR DA NINOCA, AUTOR LUCY COUSINS R$ 48,80 UN 23 ITEM QUANT. UND DESCRIÇÃO DO PRODUTO VALOR UN VALOR TOTAL 178 UN 23 LIVRO - TÍTULO: ANTOLOGIA ILUSTRADA DA POESIA BRASILEIRA PARA CRIANÇAS DE QUALQUER IDADE, EDITORA CASA DA PALAVRA R$ 36,68 R$ 843,64 lote 16 – editora CIRANDA CULTURAL: ITEM QUANT. UND DESCRIÇÃO DO PRODUTO VALOR UN VALOR TOTAL 277 UN 75 LIVRO - TÍTULO: DEZ PEIXES APRESSADOS, AUTOR JÚLIO CÉSAR SILVA R$24,27 R$1.820,25 278 UN 75 LIVRO - TÍTULO: COLEÇÃO PUXE E BRINQUE (4 LIVRO -S DA COLEÇÃO) - AUTOR MICHELE DE SOUZA LIMA R$57,87 R$4.340,25 279 UN 75 LIVRO - TÍTULO: COLEÇÃO SE EU TIVESSE (8 LIVRO -S DA COLEÇÃO) - AUTOR JEANE CABRAL SCHLATTER R$206,95 R$15.521,25 280 UN 75 LIVRO - TÍTULO: COLEÇÃO TOQUE E SINTA (EU AMO 4 LIVRO -S DA COLEÇÃO), AUTOR JARBAS C. CERINO R$104,68 R$7.851,00 281 UN 75 LIVRO - TÍTULO: COLEÇÃO CAUDAS (4 LIVRO -S DA COLEÇÃO) , AUTOR CHARLES REASONER R$117,05 R$8.778,75 282 UN 75 LIVRO - TÍTULO: DEZ ANIMADOS CARACÓIS, AUTOR MICHELE DE SOUZA LIMA R$28,95 R$2.171,25 283 UN 75 LIVRO - TÍTULO: MISTURE E COMBINE: FAZENDA, AUTOR ELISÂNGELA DA SILVA R$19,20 R$1.440,00 284 UN 75 LIVRO - TÍTULO: MISTURE E COMBINE: SELVA, AUTOR ELISÂNGELA DA SILVA R$19,20 R$1.440,00 285 UN 23 LIVRO - TÍTULO: MEU GRANDE LIVRO - DE PANO (LIVRO --PANO) EDITORA CIRANDA CULTURAL R$43,67 R$1.004,41 286 UN 23 LIVRO - TÍTULO: COLEÇÃO LIVRO - DE PANO: ELEFANTE, EDITORA CIRANDA CULTURAL R$15,09 R$347,07 287 UN 23 LIVRO - TÍTULO: COLEÇÃO LIVRO - DE PANO: COELHO, EDITORA CIRANDA CULTURAL R$14,98 R$344,54 288 UN 23 LIVRO - TÍTULO: COLEÇÃO LIVRO - DE PANO: SAPO, EDITORA CIRANDA CULTURAL R$15,09 R$347,07 VALOR TOTAL DO LOTE 16- R$ 38.939,11 (Trinta e oito mil, novecentos e trinta e nove reais e onze centavos). lote 18 – editora POSITIVO: 61 64 VALOR TOTAL DO LOTE 13- R$ 29.540,25 (Vinte e nove mil e quinhentos e quarenta reais e vinte e cinco centavos). lote 14 – editora casa da palavra: ITEM QUANT. UND DESCRIÇÃO DO PRODUTO VALOR UN VALOR TOTAL 337 UN 23 LIVRO - - Descrição Técnica: TÍTULO: VISITA À BALEIA, AUTOR PAULO VENTURELLI R$ 28,98 R$ 666,54 lote 19– editora DCL: R$ 1.122,40 VALOR TOTAL DO LOTE 5- R$ 99.088,00 (Noventa e nove mil e oitenta e oito reais). lote 13 – editora caramelo: ITEM QUANT. UND DESCRIÇÃO DO PRODUTO VALOR UN VALOR TOTAL 338 UN 75 LIVRO - TÍTULO: MILA MIMOSA, AUTOR CAMILA MOODY R$ 12,64 R$ 948,00 339 UN 75 LIVRO - TÍTULO: PEDRO PINGUIM, AUTOR JO RIGG E SIMON MUGFORD R$ 12,64 R$ 948,00 340 UN 75 LIVRO - TÍTULO: ONDE ESTÁ DAVE? - AUTOR PRIDDY BOOKS R$ 15,81 R$ 1.185,75 341 UN 75 LIVRO - TÍTULO: AS CORES DO MUNDINHO, AUTOR INGRID BIESEMEYER BELLINGHAUSER R$ 5,07 R$ 380,25 ITEM QUANT. UND DESCRIÇÃO DO PRODUTO VALOR UN VALOR TOTAL 162 UN 23 LIVRO - TÍTULO: COLEÇÃO APRENDA E BRINQUE COMIGO: FAZENDA - EDITORA CARAMELO R$ 29,25 R$ 672,75 342 UN 75 LIVRO - TÍTULO: AS FORMAS DO MUNDINHO, AUTOR INGRID BIESEMEYER BELLINGHAUSEN R$ 5,07 R$ 380,25 163 UN 23 LIVRO - TÍTULO: COLEÇÃO APRENDA E BRINQUE COMIGO: FILHOTES, EDITORA CARAMELO R$ 29,25 R$ 672,75 343 UN 75 LIVRO - TÍTULO: HIPOPÓTAMO, BATATA FRITA, NARIZ: TUDO DEIXA O POETA FELIZ, AUTOR LALAU R$ 8,24 R$ 618,00 164 UN 23 LIVRO - TÍTULO: COLEÇÃO APRENDA E BRINQUE COMIGO: CACHORRINHOS, EDITORA CARAMELO R$ 31,50 R$ 724,50 344 UN 75 LIVRO - TÍTULO: E O DENTE AINDA DOÍA, AUTOR ANA TERRA R$ 9,19 R$ 689,25 165 UN 23 LIVRO - TÍTULO: COLEÇÃO APRENDA E BRINQUE COMIGO: CAMINHÕES, EDITORA CARAMELO R$ 27,00 R$ 621,00 345 UN 75 LIVRO - TÍTULO: MULI, AUTOR LÚCIA HIRATSUKA R$ 8,87 R$ 665,25 346 UN 75 LIVRO - TÍTULO: A GENTE PODE... A GENTE NÃO PODE (3 OU 4 ANOS), AUTOR ANNA CLAUDIA RAMOS R$ 7,29 R$ 546,75 347 UN 75 LIVRO - TÍTULO: A GENTE PODE.. A GENTE NÃO PODE (5 OU 6 ANOS), AUTOR ANNA CLAUDIA RAMOS R$ 7,29 R$ 546,75 348 UN 75 LIVRO - TÍTULO: ARQUITETURA AVENTURA. AUTOR KÁTIA CANTON R$ 9,51 R$ 713,25 349 UN 75 LIVRO - TÍTULO: TROLLS NA VIZINHANÇA - COL. FAMÍLIA TROLL, AUTOR ALAN MACDONALD R$ 6,31 R$ 473,25 350 UN 75 LIVRO - TÍTULO: UM TROLL NO FUTEBOL, AUTOR ALAN MACDONALD R$ 6,31 R$ 473,25 351 UN 75 LIVRO - TÍTULO: A VIDA NA FLORESTA, AUTOR MONICA JAKIEVCIUS R$ 8,08 R$ 606,00 352 UN 75 LIVRO - TÍTULO: PAISAGENS BRASILEIRAS, AUTOR FÁTIMA MIGUEZ R$ 9,66 R$ 724,50 166 UN 23 LIVRO - TÍTULO: COLEÇÃO APRENDA E BRINQUE COMIGO: PEQUENOS SELVAGENS, EDITORA CARAMELO R$ 31,50 R$ 724,50 167 UN 23 LIVRO - TÍTULO: COLEÇÃO APRENDA E BRINQUE COMIGO: DINOSSAUROS, EDITORA CARAMELO R$ 29,25 R$ 672,75 168 UN 23 LIVRO - TÍTULO: COLEÇÃO OLHO MÁGICO! PRIMEIRAS PALAVRAS, EDITORA CARAMELO R$ 23,25 R$ 534,75 169 UN 23 LIVRO - TÍTULO: COLEÇÃO OLHO MÁGICO! PRIMEIRA FAZENDA, EDITORA CARAMELO R$ 23,25 R$ 534,75 170 UN 98 LIVRO - TÍTULO: COLEÇÃO BEBÊ ACHOU! BEEÉ! - AUTOR DORLING KINDERSLEY R$ 36,75 R$ 3.601,50 171 UN 75 LIVRO - TÍTULO: COLEÇÃO BEBÊ ACHOU! AU! AU! - AUTOR DORLING KINDERSLEY R$ 36,75 R$ 2.756,25 172 UN 98 LIVRO - TÍTULO: COLEÇÃO BEBÊ ACHOU! GRRR! GRRR! AUTOR DORLING KINDERSLEY R$ 36,75 R$ 3.601,50 Página 16 28/03/2015 353 UN 75 LIVRO - TÍTULO: EM BOCA FECHADA NÃO ENTRA MOSCA, AUTOR FÁTIMA MIGUEZ R$ 7,92 R$ 594,00 400 UN 8 LIVRO - TÍTULO: GARIBALDI E MANOELA - UMA HISTÓRIA DE AMOR, SÉRIE NEO LEITORES R$ 7,50 R$ 60,00 354 UN 75 LIVRO - TÍTULO: NOSSO AMBIENTE - RECICLAGEM, AUTOR JEN GREEN R$ 8,84 R$ 663,00 401 UN 8 LIVRO - TÍTULO: O CORTIÇO, SÉRIE NEO LEITORES R$ 7,50 R$ 60,00 402 UN 8 LIVRO - TÍTULO: A ESCRAVA ISAURA, SÉRIE NEO LEITORES R$ 7,50 R$ 60,00 403 UN 8 LIVRO - TÍTULO: TRISTE FIM DE POLICARPO QUARESMA, SÉRIE NEO LEITORES R$ 7,50 R$ 60,00 404 UN 8 LIVRO - TÍTULO: O ALIENISTA, SÉRIE NEO LEITORES R$ 7,50 R$ 60,00 405 UN 8 LIVRO - TÍTULO: O GUARANI, SÉRIE NEO LEITORES R$ 7,50 R$ 60,00 406 UN 8 LIVRO - TÍTULO: LIVRO DAS PERGUNTAS, AUTOR PABLO NERUDA R$ 12,68 R$ 101,44 407 UN 8 LIVRO - TÍTULO: POESIAS DE BICICLETA, AUTOR SÉRGIO CAPPARELLI R$ 27,00 R$ 216,00 355 UN 75 LIVRO - TÍTULO: NOSSO AMBIENTE - POLUIÇÃO, AUTOR CINDY LEANEY R$ 8,84 R$ 663,00 356 UN 75 LIVRO - TÍTULO: MEU TATARAVÔ ERA AFRICANO, AUTOR GEORGINA MARTINS, TERESA SILVA TELES R$ 8,08 R$ 606,00 357 UN 75 LIVRO - TÍTULO: LENDAS URBANAS, AUTOR ANNA CLAUDIA RAMOS R$ 8,24 R$ 618,00 358 UN 75 LIVRO - TÍTULO: BRASIL, OLHAR DE ARTISTA - AUTOR KÁTIA CANTON R$ 11,72 R$ 879,00 359 UN 75 LIVRO - TÍTULO: MALVINA, AUTOR ANDRÉ NEVES R$ 11,69 R$ 876,75 360 UN 23 LIVRO - TÍTULO: A VISITA, AUTOR LÚCIA HIRATSUKA R$ 8,24 R$ 189,52 361 UN 23 LIVRO - TÍTULO: O GUARDA-CHUVA DO VOVÔ, AUTOR CAROLINA MOREYRA R$ 9,98 R$ 229,54 362 UN 23 LIVRO - TÍTULO: MEU PRIMEIRO AMOR... - AUTOR ROGÉRIO ANDRADE BARBOSA R$ 6,88 R$ 158,24 VALOR TOTAL DO LOTE 19- R$ 32.294,56 (Trinta e dois mil, duzentos e noventa e quatro reais e cinquenta e seis centavos). lote 22– editora FTD: ITEM QUANT. UND DESCRIÇÃO DO PRODUTO VALOR UN VALOR TOTAL 366 UN 75 LIVRO - TÍTULO: CORDEL ADOLESCENTE, Ó XENTE!, AUTOR SYLVIA ORTHOF R$ R$ 11,24 843,00 367 UN 75 LIVRO - TÍTULO: BIBLIOTECA DA TURMA - O LIVRO - DAS ANTIGAS CIVILIZAÇÕES, AUTOR MAURÍCIO DE SOUZA R$ 14,93 R$ 1.119,75 368 UN 75 LIVRO - TÍTULO: BIBLIOTECA DA TURMA - O LIVRO - DA ARTE NOS MUSEUS BRASILEIROS, AUTOR MAURÍCIO DE SOUZA R$ 14,93 R$ 1.119,75 369 UN 75 LIVRO - TÍTULO: VOCÊ VIU O COELHINHO? AUTOR SMRITI PRASADAM R$ 7,55 R$ 566,25 370 UN 75 LIVRO - TÍTULO: VOCÊ VIU O PATINHO? AUTOR SMRITI PRASADAM R$ 7,55 R$ 566,25 371 UN 75 LIVRO - TÍTULO: VOCÊ VIU O GATINHO? AUTOR SMRITI PRASADAM R$ 7,55 R$ 566,25 372 UN 75 LIVRO - TÍTULO: VOCÊ VIU O CACHORRINHO? AUTOR SMRITI PRASADAM R$ 7,55 R$ 566,25 373 UN 75 LIVRO - TÍTULO: QUEM SOU EU? ESTA É A MINHA BOCA - AUTOR ORCHARD BOOKS R$ 7,55 R$ 566,25 374 UN 75 LIVRO - TÍTULO: QUEM SOU EU? ESTE É O MEU PELO, AUTOR ORCHARD BOOKS R$ 7,55 VALOR TOTAL DO LOTE 30- R$ 1.066,88 ( Hum mil e sessenta e seis reais e oitenta e oito centavos) lote 35– editora MELHORAMENTOS: ITEM QUANT. UND DESCRIÇÃO DO PRODUTO VALOR UM VALOR TOTAL 418 UN 75 LIVRO - TÍTULO: ALÉM DO RIO, AUTOR ZIRALDO R$ 25,86 R$ 1.939,50 ITEM QUANT. UND DESCRIÇÃO DO PRODUTO VALOR UM VALOR TOTAL 427 UN 75 LIVRO - TÍTULO: PROSEANDO CAUSOS DO BRASIL, AUTOR ROLANDO BOLDRIN R$ 21,00 R$ 1.575,00 lote 38– editora NOVA ALEXANDRIA: lote 39– editora OBJETIVA: ITEM QUANT. UND DESCRIÇÃO DO PRODUTO VALOR UM VALOR TOTAL 428 UN 8 LIVRO TÍTULO: AS MENTIRAS QUE OS HOMENS CONTAM, AUTOR LUIS FERNANDO VERÍSSIMO R$ 27,68 R$ 221,44 429 UN 8 LIVRO TÍTULO: COMÉDIAS PARA SE ESCOLA, AUTOR LUIS FERNANDO VERÍSSIMO NA R$ 27,68 R$ 221,44 430 UN 23 LIVRO TÍTULO: O MENINO QUE VENDIA PALAVRAS, AUTOR INÁCIO DE LOYOLA BRANDÃO R$ 26,18 R$ 602,14 LER VALOR TOTAL DO LOTE 39- R$ 1.045,02 (Hum mil, e quarenta e cinco reais e dois centavos) lote 40– editora PAULINAS: ITEM QUANT. UND DESCRIÇÃO DO PRODUTO VALOR UM VALOR TOTAL 431 UN 75 LIVRO - TÍTULO: A CALIGRAFIA DE DONA SOFIA, COL. ESTRELA - AUTOR ANDRÉ NEVES R$ 29,33 R$ 2.199,75 432 UN 23 LIVRO - TÍTULO: FILÓ E MARIETA, AUTOR EVA FURNARI R$ 11,90 R$ 273,70 VALOR TOTAL DO LOTE 40- R$ 2.473,45(Dois mil, quatrocentos e setenta e três reais e quarenta e cinco centavos) lote 42– editora Peiropolis: R$ 566,25 375 UN 75 LIVRO - TÍTULO: QUE SOU EU? ESTE É O MEU PÉ - AUTOR ORCHARD BOOKS R$ 7,55 R$ 566,25 376 UN 75 LIVRO - TÍTULO: HORA DE BRINCAR, AUTOR ORCHARD BOOKS R$ 9,11 R$ 683,25 377 UN 75 LIVRO - TÍTULO: HORA DO BANHO, AUTOR ORCHARD BOOKS R$ 8,93 R$ 669,75 378 UN 75 LIVRO - TÍTULO: HORA DE DORMIR, AUTOR ORCHARD BOOKS R$ 8,93 R$ 669,75 379 UN 75 LIVRO - TÍTULO: HORA DE COMER, AUTOR ORCHARD BOOKS R$ 8,93 R$ 669,75 380 UN 75 LIVRO - TÍTULO: UM MUNDO DE HISTÓRIAS DE PAÍSES DISTANTES, AUTOR GRAZIELLA FAVARO R$ 12,03 R$ 902,25 381 UN 23 LIVRO - TÍTULO: BREVE HISTÓRIA DE UM PEQUENO AMOR, AUTOR MARINA COLASSANTI R$ 11,48 R$ 264,04 ITEM QUANT. UND DESCRIÇÃO DO PRODUTO VALOR UM VALOR TOTAL 435 UN 23 LIVRO - TÍTULO: A ÁRVORE DO BRASIL, AUTOR NELSON CRUZ R$ 29,25 R$ 672,75 436 UN 23 LIVRO - TÍTULO: AVÔ CONTA OUTRA VEZ, AUTOR JORGE JOSÉ LETRIA R$ 30,00 R$ 690,00 VALOR TOTAL DO LOTE 42- R$ 1.362,75 (Hum mil, e trezentos e sessenta e dois reais e setenta e cinco centavos) lote 43– editora Planeta brasil: ITEM QUANT. UND DESCRIÇÃO DO PRODUTO VALOR UM VALOR TOTAL 437 UN 8 LIVRO - TÍTULO: MINHAS TUDO - AUTOR MARIO PRATA R$ 18,68 R$ 149,44 Item QUANT. UND DESCRIÇÃO DO PRODUTO VALOR UM VALOR TOTAL 450 UN 8 R$ 29,25 R$ 234,00 VALOR TOTAL DO LOTE 22- R$ 27.169,85 (Vinte e sete mil, cento e sessenta e nove reais e oitenta e cinco centavos). LIVRO - TÍTULO: ALEXANDRE E OUTROS HERÓIS, AUTOR GRACILIANO RAMOS 451 UN 8 LIVRO - TÍTULO: CONTOS MÍNIMOS - AUTOR HELOÍSA SEIXAS R$ 26,25 R$ 210,00 lote 25– editora FTD: 452 UN 23 LIVRO - TÍTULO: O CHAPÉU MARAVILHOSO DE MILA, AUTOR SATOSHI KITAMURA R$ 21,75 R$ 500,25 453 UN 23 LIVRO TÍTULO: WANGARI MAATHAI: A MULHER QUE PLANTOU MILHÕES DE ÁRVORES, AUTOR FRANCK PREVOT R$ 33,75 R$ 776,25 454 UN 23 LIVRO - TÍTULO: CARMELA VAI À ESCOLA, AUTOR ADÉLIA PRADO R$ 31,50 R$ 724,50 ITEM QUANT. UND DESCRIÇÃO DO PRODUTO VALOR UN VALOR TOTAL 386 UN 23 LIVRO - TÍTULO: PLUFT, O POLVO (LIVRO --BANHO) EDITORA GIRASSOL R$ 24,00 R$ 552,00 LOTE 46 – EDITORA RECORD lote 27– editora GUTENBERG: ITEM QUANT. UND DESCRIÇÃO DO PRODUTO VALOR UN VALOR TOTAL 390 UN 75 LIVRO - TÍTULO: O DIÁRIO DE GIAN BURRASCA, AUTOR VAMBA (LUIGI BERTELLI) R$ 26,53 R$ 1.989,75 VALOR TOTAL DO LOTE 46- R$ 2.445,00 (Dois mil quatrocentos e quarenta e cinco reais). LOTE 50 – EDITORA SARAIVA lote 28– editora josé olympio: ITEM QUANT. UND DESCRIÇÃO DO PRODUTO VALOR UM VALOR TOTAL Item QUANT. UND DESCRIÇÃO DO PRODUTO VALOR UM VALOR TOTAL 391 UN 23 LIVRO - - Descrição Técnica: TÍTULO: DR. URUBU, AUTOR FERREIRA GULLAR R$ 26,25 R$ 603,75 490 UN 75 LIVRO - TÍTULO: O RECREIO DA BICHARADA - COL. NOVAS FÁBULAS - AUTOR LUCIANA GARCIA R$ 20,25 R$ 1.518,75 491 UN 75 LIVRO - TÍTULO: UMA DÚZIA E MEIA DE BICHINHOS, AUTOR MARCIANO VASQUES R$ 29,25 R$ 2.193,75 492 UN 75 LIVRO - TÍTULO: CADÊ O DOCINHO QUE ESTAVA AQUI? AUTOR MARIA ÂNGELA RESENDE R$ 22,50 R$ 1.687,50 493 UN 75 LIVRO - TÍTULO: QUEM CANTA SEUS MALES ESPANTA - AUTOR THEODORA MARIA ALMEIDA R$ 40,50 R$ 3.037,50 494 UN 75 LIVRO - TÍTULO: QUEM CANTA SEUS MALES ESPANTA 2 - AUTOR THEODORA MARIA ALMEIDA R$ 40,50 R$ 3.037,50 495 UN 75 LIVRO - TÍTULO: CASAS, AUTOR ROSEANA KLIGERMAN MURRAY R$ 22,50 R$ 1.687,50 lote 30– editora L&PM: ITEM QUANT. UND DESCRIÇÃO DO PRODUTO VALOR UM VALOR TOTAL 394 UN 8 LIVRO - TÍTULO: FRANKENSTEIN, SÉRIE NEO LEITORES R$ 7,50 R$ 60,00 395 UN 8 LIVRO - TÍTULO: O MÉDICO E O MONSTRO, SÉRIE NEO LEITORES R$ 11,18 R$ 89,44 396 UN 8 LIVRO - TÍTULO: HAMLET, SÉRIE NEO LEITORES R$ 7,50 R$ 60,00 397 UN 8 LIVRO - TÍTULO: ROBSON CRUSOÉ, SÉRIE NEO LEITORES R$ 7,50 R$ 60,00 398 UN 8 LIVRO - TÍTULO: DOM QUIXOTE, SÉRIE NEO LEITORES R$ 7,50 R$ 60,00 399 UN 8 LIVRO - TÍTULO: ROMEU E JULIETA, SÉRIE NEO LEITORES R$ 7,50 R$ 60,00 Página 17 28/03/2015 496 UN 75 LIVRO - TÍTULO: A ÁRVORE DE TAMORUMU, AUTOR ANA LUÍZA R$ 33,75 R$ 2.531,25 99 UN 75 LIVRO - TÍTULO: PORCOLINO E MAMÃE - AUTOR MARGARET WILD R$ 23,90 R$ 1.792,50 497 UN 75 LIVRO - TÍTULO: FESTAS O FOLCLORE DO MESTRE ANDRÉ, AUTOR MARCELO XAVIER R$ 39,75 R$ 2.981,25 100 UN 75 LIVRO - TÍTULO: PORCOLINO E VOVÓ - AUTOR MARGARET WILD R$ 23,90 R$ 1.792,50 498 UN 75 LIVRO - TÍTULO: TENDY E JÃ-Jà E OS DOIS MUNDOS NA ÉPOCA DO DESCOBRIMENTO, AUTOR MARIA JOSÉ SILVEIRA R$ 31,50 R$ 2.362,50 101 UN 75 LIVRO - TÍTULO: APERTADA E SEM ESPAÇO - AUTOR JULIA DONALDSON R$ 20,88 R$ 1.566,00 102 UN 75 LIVRO - TÍTULO: A PEQUENA TARTARUGA VERDE - AUTOR A. J. WOOD R$ 24,62 R$ 1.846,50 VALOR TOTAL DO LOTE 50- R$ 21.037,50 (Vinte e um mil e trinta e sete reais e cinquenta centavos). GALERIA SABER E LER COMERCIO DE LIVROS LTDA EPP CNPJ : 11.950.395/0001-00 LOTE 02 – EDITORA ABACATTE 103 UN 75 LIVRO - TÍTULO: QUEM É ELA? - AUTOR ELIANE PIMENTA R$ 21,52 R$ 1.614,00 104 UN 75 LIVRO - TÍTULO: BRUXA, BRUXA, VENHA À MINHA FESTA AUTOR ARDEN DRUCE R$ 26,13 R$ 1.959,75 Item QUANT. UND DESCRIÇÃO VALOR UM VALOR TOTAL 02 UN 23 LIVRO - TÍTULO: COMO NASCEM OS PÁSSAROS AZUIS, AUTOR WALTER LARA R$ 25,60 R$ 588,80 105 UN 75 LIVRO - TÍTULO: TRÊS URSOS - AUTOR CLIFF WRIGHT R$ 23,25 R$ 1.743,75 03 UN 23 LIVRO - TÍTULO: VLADIMIR E O NAVIO VOADOR, AUTOR FÁBIO SOMBRA R$ 27,60 R$ 634,80 106 UN 75 LIVRO - TÍTULO: A ESCOLA DE MONSTROS DA MADAME MO - AUTOR JANAINA TOKITAKA R$ 21,52 R$ 1.614,00 04 UN 23 LIVRO - TÍTULO: MARGARIDA, AUTOR ANDRÉ NEVES R$ 27,20 R$ 625,60 107 UN 75 LIVRO - TÍTULO: TICO E OS LOBOS MAUS - AUTOR VALERI GORBACHEV R$ 24,62 R$ 1.846,50 VALOR TOTAL DO LOTE 02- R$ 1.849,20 (Hum mil oitocentos e quarenta e nove reais e vinte centavos). LOTE 08 – EDITORA BIRUTA Item 68 QUANT UN UND 23 DESCRIÇÃO DO PRODUTO VALOR UM VALOR TOTAL LIVRO - TÍTULO: SETE PATINHOS NA LAGOA, AUTOR CAIO RITER R$ 30,60 R$ 703,80 LOTE 10 – EDITORA BRINQUE BOOK Item QUANT UND DESCRIÇÃO DO PRODUTO VALOR UM VALOR TOTAL 71 UN 75 LIVRO - TÍTULO: TOC, TOC! QUE ANIMAL MORA AÍ? - COL. BRINQUE BOOK NA MOCHILA, AUTOR MOIRA BUTTERFIELD R$ 12,81 R$ 960,75 72 UN 75 LIVRO - - Descrição Técnica: TÍTULO: TOC, TOC! QUE ANIMAL DORME AÍ? - COL. BRINQUE BOOK NA MOCHILA, AUTOR MOIRA BUTTERFIELD R$ 12,81 R$ 960,75 73 UN 75 LIVRO - TÍTULO: TOC, TOC! QUE ANIMAL SE ESCONDE AÍ? - COL. BRINQUE BOOK NA MOCHILA, AUTOR MOIRA BUTTERFIELD R$ 12,81 R$ 960,75 74 UN 75 LIVRO - TÍTULO: TOC, TOC! QUE ANIMAL TRABALHA AÍ? - COL. BRINQUE BOOK NA MOCHILA, AUTOR MOIRA BUTTERFIELD R$ 12,81 R$ 960,75 75 UN 75 LIVRO - TÍTULO: ONDE? - AUTOR GUIDO VAN GENECHTEN R$ 19,36 R$ 1.452,00 76 UN 75 LIVRO - TÍTULO: O QUE É, O QUE É? - AUTOR GUIDO VAN GENECHTEN R$ 19,36 R$ 1.452,00 77 UN 75 LIVRO - TÍTULO: O QUE PARECE? - AUTOR GUIDO VAN GENECHTEN R$ 19,36 R$ 1.452,00 78 UN 75 LIVRO - TÍTULO: OPOSTOS DIVERTIDOS, COL. LIVRO - POP UP - AUTOR DEREK MATTHEWS R$ 12,81 R$ 960,75 79 UN 75 LIVRO - TÍTULO: CORES DIVERTIDAS, COL. LIVRO - POP UP AUTOR DEREK MATTHEWS R$ 12,81 R$ 960,75 80 UN 75 LIVRO - TÍTULO: BEBÊ E EU - AUTOR EMMA DODD R$ 25,20 R$ 1.890,00 108 UN 75 LIVRO - TÍTULO: A PENA - AUTOR KATJA REIDER R$ 23,90 R$ 1.792,50 109 UN 75 LIVRO - TÍTULO: O GRÚFALO - AUTOR JULIA DONALDSON R$ 26,13 R$ 1.959,75 110 UN 75 LIVRO - TÍTULO: GILDO - AUTOR SILVANA RANDO R$ 26,13 R$ 1.959,75 111 UN 75 LIVRO - TÍTULO: ABRAPRACABRA! - AUTOR FERNANDO VILELA R$ 26,13 R$ 1.959,75 112 UN 75 LIVRO - TÍTULO: A VERDADEIRA HISTÓRIA DE CHAPEUZINHO VERMELHO - AUTOR AGNESE BARUZZI R$ 27,36 R$ 2.052,00 113 UN 75 LIVRO - TÍTULO: FOI ASSIM! NÃO FOI ASSIM, NÃO! NÃO FOI ASSIM, NÃO! - AUTOR KATHRIN SCHARER R$ 22,32 R$ 1.674,00 114 UN 75 LIVRO - TÍTULO: CADÊ MINHA MAMÃE? - AUTOR RACHEL WILLIAMS R$ 21,52 R$ 1.614,00 115 UN 75 LIVRO - TÍTULO: CARONA NA VASSOURA - JULIA DONALDSON R$ 24,62 R$ 1.846,50 116 UN 75 LIVRO - TÍTULO: A FAMÍLIA PÂNTANO NA ESCOLA, AUTOR COLIN THOMPSON R$ 19,08 R$ 1.431,00 117 UN 75 LIVRO - TÍTULO: GALINHOLA E O MONSTRO ESCAMOSO, AUTOR MATÉ R$ 26,13 R$ 1.959,75 118 UN 75 LIVRO - TÍTULO: CHUVA DE MANGA, AUTOR JAMES RUMFORD R$ 23,25 R$ 1.743,75 119 UN 75 LIVRO - TÍTULO: A BORBOLETA AZUL, AUTOR NÍCOLAS VAN PALLANDT R$ 15,48 R$ 1.161,00 120 UN 75 LIVRO - TÍTULO: 14 PÉROLAS DA ÍNDIA, AUTOR ILAN BRENMAN R$ 24,62 R$ 1.846,50 121 UN 75 LIVRO - TÍTULO: CAIXINHOS DOURADOS E UM URSO APENAS, AUTOR LEIGH HODGKINSON R$ 23,90 R$ 1.792,50 122 UN 75 LIVRO - TÍTULO: EU QUERO UM AMIGO, AUTOR ANNETE BLEY R$ 4,62 R$ 1.846,50 123 UN 75 LIVRO - TÍTULO: A VIDA CURTA E INCRIVELMENTE FELIZ DE RILEY, AUTOR COLIN THOMPSON R$ 23,25 R$ 1.743,75 81 UN 75 LIVRO - TÍTULO: ABRAÇO - AUTOR JEZ ALBOROUGH R$ 20,88 R$ 1.566,00 124 UN 75 LIVRO - TÍTULO: FOLHA, AUTOR STEPHEN MICHAEL KING R$ 24,62 R$ 1.846,50 82 UN 75 LIVRO - TÍTULO: DAOMI ADORA DIRIGIR - AUTOR MARION BILLET R$ 18,72 R$ 1.404,00 125 UN 75 LIVRO - TÍTULO: A TOALHA VERMELHA, AUTOR FERNANDO VILELA R$ R$ 1.743,75 83 UN 75 LIVRO - TÍTULO: DAOMI ADORA A FAZENDA - AUTOR MARION BILLET R$ R$ 1.404,00 18,72 84 UN 75 LIVRO - TÍTULO: DAOMI ADORA A HORA DE DORMIR - AUTOR MARION BILLET R$ 18,72 R$ 1.404,00 85 UN 75 LIVRO - TÍTULO: DAOMI ADORA COMER - AUTOR MARION BILLET R$ 18,72 R$ 1.404,00 86 UN 75 LIVRO - TÍTULO: O LOBINHO BOM - AUTOR NADIA SHIREEN R$ 23,25 R$ 1.743,75 87 UN 75 LIVRO - TÍTULO: À PROCURA DO BEBÊ URSO - AUTOR RACHEL WILLIAMS R$ 21,52 R$ 1.614,00 88 UN 75 LIVRO - TÍTULO: POR FAVOR, OBRIGADO, DESCULPE - AUTOR PASCAL BIET R$ 26,13 R$ 1.959,75 89 UN 75 LIVRO - TÍTULO: O QUE TEM DENTRO DA SUA FRALDA? AUTOR GUIDO VAN GENECHTEN R$ 25,92 R$ 1.944,00 90 UN 75 LIVRO - TÍTULO: O URSINHO ATAREFADO, VAMOS TRABALHAR? - AUTOR BENJI DAVIES R$ 16,56 91 UN 75 LIVRO - TÍTULO: O LOBO VOLTOU - AUTOR GEOFFROY DE PENNART 92 UN 75 93 UN 94 UN 23,25 126 UN 75 LIVRO - TÍTULO: A PONTE, AUTOR HEINZ JENISCH R$ 21,52 R$ 1.614,00 127 UN 75 LIVRO - TÍTULO: O LIVRO - DAS CARTAS ENCANTADAS - A CORRESPONDÊNCIA DAS PRINCESAS, AUTOR ÍNDIGO R$ 21,52 R$ 1.614,00 128 UN 75 LIVRO - TÍTULO: A FAMÍLIA PÂNTANO - VIZINHOS, AUTOR COLIN THOMPSON R$ 19,08 R$ 1.431,00 129 UN 75 LIVRO - TÍTULO: A ILHA DE NIM, AUTOR WENDY ORR R$ 19,08 R$ 1.431,00 130 UN 75 LIVRO - TÍTULO: ÀS VEZES O AMOR ESTÁ ONDE MENOS SE ESPERA, AUTOR COLIN THOMPSON R$ 23,90 R$ 1.792,50 131 UN 75 LIVRO - TÍTULO: O SEGREDO DAS GALINHAS E OUTROS CONTOS, AUTOR ROSANE PAMPLONA R$ R$ 1.161,00 15,48 132 UN 75 LIVRO - TÍTULO: UMA MEIA AZUL, AUTOR EMILY BALLOU R$ 24,62 R$ 1.846,50 133 UN 75 LIVRO - TÍTULO: OBAX, AUTOR ANDRÉ NEVES R$26,13 R$ 1.959,75 R$ 1.242,00 134 UN 75 LIVRO - TÍTULO: ALIENOLOGIA - NÃO ESTAMOS SÓS, AUTOR DUGALD STEER R$ 35,92 R$ 2.694,00 R$ 23,25 R$ 1.743,75 135 UN 75 LIVRO - TÍTULO: VULGAR, O VIKING E A ESCURSÃO ESCOLAR ASSUSTADORA, AUTOR ODIN BARBA-RUIVA R$ 18,72 R$ 1.404,00 LIVRO - TÍTULO: UM CORVO TORTO - AUTOR HELGA BANSCH R$ 23,25 R$ 1.743,75 136 UN 75 LIVRO - TÍTULO: O CLUBE DOS CAÇADORES DE CÓDIGOS, AUTOR PENNY WARNER R$ 20,88 R$ 1.566,00 75 LIVRO - TÍTULO: PIPO E POLI - A POÇA, AUTOR AXEL SCHEFFLER R$ 21,52 R$ 1.614,00 137 UN 75 LIVRO - TÍTULO: ELIAS E A VOVÓ QUE VEIO DO OVO, AUTOR IVA PROCHÁZKOVÁ R$ 19,08 R$ 1.431,00 75 LIVRO - TÍTULO: O LOBO SENTIMENTAL - AUTOR GEOFFROY DE PENNART R$ 23,25 R$ 1.743,75 138 UN 75 LIVRO TÍTULO: EU TE AMO TAMBÉM, AUTOR STEPHEN MICHAEL KING R$ 21,52 R$ 1.614,00 139 UN 75 LIVRO - TÍTULO: NÃO É SUA, É MINHA! - AUTOR SUSANNA MOORES R$ 20,88 R$ 1.566,00 140 UN 75 LIVRO-TÍTULO: COMO VIVER PARA SEMPRE (POCKET) - COLIN THOMPSON R$ 20,88 R$ 1.566,00 141 UN 75 LIVRO - TÍTULO: O SEGUNDO PARA SEMPRE, AUTOR COLIN THOMPSON R$ R$ 1.566,00 95 UN 75 LIVRO - TÍTULO: CLARA - AUTOR SILVANA RANDO R$ 21,52 R$ 1.614,00 96 UN 75 LIVRO - TÍTULO: SÓ MAIS UMA HISTÓRIA - AUTOR DUGALD STEER R$ 20,66 R$ 1.549,50 97 UN 75 LIVRO - TÍTULO: OI, AU-AU! - AUTOR ADAM STOWER R$ 21,52 R$ 1.614,00 98 UN 75 LIVRO - - Técnica: TÍTULO: PORCOLINO E PAPAI - AUTOR MARGARET WILD R$ 23,90 R$ 1.792,50 20,88 Página 18 28/03/2015 142 UN 75 LIVRO - TÍTULO: O URSO E O GATO-MONTÊS, AUTOR KAZUMI YUMOTO R$ 25,20 R$ 1.890,00 143 UN 23 LIVRO - TÍTULO: SONS DIVERTIDOS NA FESTA, AUTOR LIBBY HAMILTON R$ 25,20 R$ 579,60 306 UN 75 LIVRO - TÍTULO: NOVOS BRASILEIRINHOS, AUTOR LAURABEATRIZ, LALAU R$ 29,64 R$ 2.223,00 307 UN 98 LIVRO - TÍTULO: ESPELHO, AUTOR SUZY LEE R$ 31,92 R$ 3.128,16 308 UN 75 LIVRO - TÍTULO: O ANJO DA GUARDA DO VOVÔ, AUTOR JUTTA BAUER R$ 27,36 R$ 2.052,00 309 UN 75 LIVRO - TÍTULO: O JARRO DA MEMÓRIA, AUTOR CLÁDIO GALPERIN R$ 22,72 R$ 1.704,00 310 UN 75 LIVRO - TÍTULO: A PRINCESINHA MEDROSA, AUTOR ODILON MORAES R$ 28,88 R$ 2.166,00 144 UN 23 LIVRO - TÍTULO: ABRAÇOS CARINHOSOS, AUTOR DUGALD STEER R$ 33,84 R$ 778,32 145 UN 23 LIVRO - TÍTULO: ONDE ELES ESTÃO, AUTOR FERNANDO VILELA R$ 21,52 R$ 494,96 146 UN 23 LIVRO - TÍTULO: EU VI! AUTOR FERNANDO VILELA R$ 22,00 R$ 506,00 147 UN 23 LIVRO - TÍTULO: O DISFARCE DOS ANIMAIS - AUTOR FERNANDO VILELA R$ 22,00 R$ 506,00 311 UN 75 LIVRO - TÍTULO: MAIS BRASILEIRINHOS, AUTOR LAURABEATRIZ, LALAU R$ 29,64 R$ 2.223,00 312 UN 75 LIVRO - TÍTULO: PINDORAMA TERRA DAS PALMEIRAS, AUTOR MARILDA CASTANHA R$ 22,72 R$ 1.704,00 313 UN 75 LIVRO - TÍTULO: DINOSSAUROS PODEM SER ADESTRADOS? - AUTOR HENNING WIESNER R$ 30,32 R$ 2.274,00 314 UN 75 LIVRO - TÍTULO: TODOS OS PATINHOS, AUTOR CHRISTIAN DUDA R$ 36,49 R$ 2.736,75 315 UN 23 LIVRO - TÍTULO: CLIFFORD NO CIRCO, AUTOR NORMAN BRIDWELL R$ 15,12 R$ 347,76 316 UN 23 LIVRO - TÍTULO: CLIFFORD E OS VIZINHOS, AUTOR NORMAN BRIDWELL R$ 15,12 R$ 347,76 317 UN 23 LIVRO - TÍTULO: CLIFFORD ARRUMA EMPREGO, AUTOR NORMAN BRIDWELL R$ 15,12 R$ 347,76 318 UN 23 LIVRO - TÍTULO: CLIFFORD VAI VIAJAR, AUTOR NORMAN BRIDWELL R$ 15,12 R$ 347,76 319 UN 23 LIVRO - TÍTULO: CLIFFORD É EDUCADO, NORMAN BRIBWELL R$ 15,12 R$ 347,76 320 UN 23 LIVRO - TÍTULO: CLIFFORD E A HORA DE DORMIR, AUTOR NORMAN BRIDWELL R$ 15,12 R$ 347,76 321 UN 23 LIVRO - TÍTULO: CLIFFORD E A HORA DO BANHO, AUTOR NORMAN BRIDWELL R$ 15,12 R$ 347,76 148 UN 23 LIVRO - TÍTULO: O JORNAL, AUTOR PATRÍCIA AUERBACH R$ 20,90 R$ 480,70 149 UN 23 LIVRO - TÍTULO: O LENÇO, AUTOR PATRÍCIA AUERBACH R$ 21,00 R$ 483,00 150 UN 23 LIVRO - TÍTULO: NÃO, AUTOR MARTA ALTÉS R$24,65 R$ 566,95 151 UN 23 LIVRO - TÍTULO: OS HERÓIS DO TSUNAMI, AUTOR FERNANDO VILELA R$ R$ 24,50 563,50 152 UN 23 LIVRO - TÍTULO: RAPOSA, AUTOR MARGARET WILD R$ 23,90 R$ 549,70 153 UN 23 LIVRO - TÍTULO: PEDRO E TINA, AUTOR MICHAEL STEPHEN KING R$ R$ 600,99 154 UN 23 LIVRO - TÍTULO: GUILHERME AUGUSTO ARAÚJO FERNANDES, AUTOR MEM FOX R$ 26,13 R$ 600,99 155 UN 23 LIVRO - TÍTULO: QUANDO MAMÃE VIROU UM MONSTRO, AUTOR JOANNA HARRISON R$ 26,13 R$ 600,99 156 UN 23 LIVRO - TÍTULO: O TREM DA AMIZADE, AUTOR WOLFGANG SLAWSKI R$ 26,13 R$ 600,99 157 UN 23 LIVRO - TÍTULO: APERTADA E BARULHENTA, AUTOR MARGOT ZEMACH R$ R$ 505,08 26,13 21,96 VALOR TOTAL DO LOTE 10- R$ 125.424,52 (Cento e vinte e cinco mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e cinquenta e dois centavos) LOTE 11 – EDITORA CALLIS Item QUANT UND DESCRIÇÃO DO PRODUTO VALOR UM VALOR TOTAL 322 UN 23 LIVRO - TÍTULO: CLIFFORD E OS SEUS LATIDOS, AUTOR NORMAN BRIDWELL R$ 15,12 R$ 347,76 158 UN 75 LIVRO TÍTULO: O NARIZ DA VOVÓ, AUTOR EVA SANTANA R$ 25,13 R$ 1.884,75 323 UN 23 15,12 R$ 347,76 UN 75 LIVRO TÍTULO: E VOCÊ BRINCA DE QUÊ? - AUTOR VERA LÚCIA DIAS R$ 17,92 R$ 1.344,00 LIVRO - TÍTULO: CLIFFORD FAZ ANIVERSÁRIO, AUTOR NORMAN BRIDWELL R$ 159 324 UN 23 R$ 611,80 UN 23 LIVRO - TÍTULO: COMO COMEÇA? AUTOR SILVANA TAVANO R$ 25,14 R$ LIVRO - TÍTULO: O SONHO DE VITÓRIO, AUTOR VERIDIANA SCARPELLI R$ 26,60 160 325 UN 23 LIVRO - TÍTULO: A PARTE QUE FALTA, AUTOR SHEL SILVERSTEIN R$ R$ 751,64 578,22 VALOR TOTAL DO LOTE 11- R$ 3.806,97 (Três mil, oitocentos e seis reais e noventa e sete centavos) LOTE 12 – EDITORA CANGURU Item QUANT UND DESCRIÇÃO DO PRODUTO VALOR UM VALOR TOTAL 161 UN 75 LIVRO TÍTULO: O MINHOCO APAIXONADO, AUTOR ALESSANDRA PONTES ROSCOE R$ R$ 1.846,50 24,62 LOTE 17 – EDITORA COSAC & NAIFY Item QUANT UND DESCRIÇÃO DO PRODUTO VALOR UM VALOR TOTAL 326 UN 23 LIVRO - TÍTULO: A COISA PERDIDA, AUTOR SHAUN TAN R$ 29,64 R$ 681,72 327 UN 23 LIVRO TÍTULO: O GATO E O DIABO, AUTOR JAMES JOYCE R$ 30,40 R$ 699,20 328 UN 23 LIVRO - TÍTULO: PÊ DE PAI, AUTOR ISABEL MUNHÓS MARTINS R$ 28,88 R$ 664,24 329 UN 23 LIVRO - TÍTULO: SERÁ O BENEDITO! AUTOR MÁRIO DE ANDRADE R$ 35,72 R$ 821,56 330 UN 23 LIVRO - TÍTULO: FICO À ESPERA, AUTOR DAVIDE CALI R$ 30,32 R$ 697,36 UN 23 LIVRO - TÍTULO: JOÃO FELIZARDO: O REI DOS NEGÓCIOS, AUTOR ÂNGELA LAGO R$ 35,72 R$ 821,56 UN 23 LIVRO - TÍTULO: LAMPIÃO E LANCELOTE, AUTOR FERNANDO VILELA R$ 43,32 R$ 996,36 289 UN 75 LIVRO - TÍTULO: TER UM PATINHO É ÚTIL, AUTOR ISOL (MARISOL MISENTA) R$ 18,92 R$ 1.419,00 331 290 UN 98 LIVRO - TÍTULO: ABRA ESTE PEQUENO LIVRO -, AUTOR JESSE KLAUSMEIER R$ 37,92 R$ 3.716,16 332 291 UN 75 LIVRO - TÍTULO: COLEÇÃO ACHE O BICHO (6 LIVROS), AUTOR SVJETLAN JUNAKOVIC R$ 151,24 R$ 11.343,00 292 UN 75 LIVRO - TÍTULO: GASPAR E LISA: NO MUSEU, AUTOR ANNE GURMAN, GEORG HALLENSESLEBEN R$ 28,12 R$ 2.109,00 293 UN 75 LIVRO - TÍTULO: GASPAR E LISA: NO HOSPITAL, ANNE GURMAN E GEORG HALLENSESLEBEN R$ 28,12 R$ 2.109,00 294 UN 75 LIVRO - TÍTULO: GASPAR E LISA: EM VENEZA, AUTOR ANNE GURMAN E GEORG HALLENSESLEBEN R$ 28,12 R$ 2.109,00 295 UN 75 LIVRO - TÍTULO: OS PESADELOS DE LISA, AUTOR ANNE GURMAN E GEORG HALLENSESLEBEN R$ 28,12 R$ 2.109,00 296 UN 75 LIVRO - TÍTULO: O SR. RAPOSO ADORA LIVROS! - AUTOR FRANZISKA BIERMANN R$ 29,64 R$ 2.223,00 297 UN 75 LIVRO - TÍTULO: O CARACOL E A BALEIA, AUTOR AXEL SCHEFFLER E JULIA DONALDSON R$ 29,64 R$ 2.223,00 298 UN 75 LIVRO - TÍTULO: A RAINHA DAS CORES, AUTOR JUTTA BAUER R$ 28,12 R$ 2.109,00 299 UN 75 LIVRO - TÍTULO: MAMÃE ZANGADA, AUTOR JUTTA BAUER R$ 27,36 R$ 2.052,00 300 UN 75 LIVRO - TÍTULO: SELMA, AUTOR JUTTA BAUER R$ 22,72 R$ 1.704,00 301 UN 75 LIVRO - TÍTULO: DESÁGUA! O CICLO DA ÁGUA, AUTOR CHRISTELLE HUET-GOMEZ R$ 26,60 R$ 1.995,00 302 UN 75 LIVRO - TÍTULO: A MENINA E O ELEFANTE, AUTOR NICOLE DE COCK R$ 28,12 R$ 2.109,00 303 UN 75 LIVRO - TÍTULO: FIQUE LONGE DA ÁGUA, SHIRLEY! - AUTOR JOHN BURNINGHAM R$ 24,32 R$ 1.824,00 304 UN 98 LIVRO - TÍTULO: ONDA, AUTOR SUZY LEE R$ 31,92 R$ 3.128,16 305 UN 75 LIVRO - TÍTULO: BRASILEIRINHOS POESIA PARA BICHOS MAIS ESPECIAIS DA NOSSA FAUNA, AUTOR LAURABEATRIZ, LALAU R$ R$ 2.223,00 32,68 333 UN 23 LIVRO - TÍTULO: LÓRIS LENTO, AUTOR ALEXIS DEACON R$ 28,12 R$ 646,76 334 UN 23 LIVRO - TÍTULO: UM GAROTO CHAMADO ROBERTO, AUTOR GABRIEL O PENSADOR R$ 28,12 R$ 646,76 335 UN 23 LIVRO - TÍTULO: PEDRO E LUA, AUTOR ODILON MORAES R$ 28,89 R$ 664,47 336 UN 23 LIVRO - TÍTULO: FRIDA, AUTOR JONAH WINTER R$ 29,64 R$ 681,72 VALOR TOTAL DO LOTE 17- R$ 79.230,22 (Setenta e nove mil, duzentos e trinta reais e vinte e dois centavos) LOTE 20 – EDITORA GLOBAL Item QUANT UND DESCRIÇÃO DO PRODUTO VALOR UM VALOR TOTAL 363 UN 23 LIVRO - TÍTULO: 23 HISTÓRIAS DE UM VIAJANTE - AUTOR MARINA COLASANTI R$ 34,30 R$ 364 UN 75 LIVRO - TÍTULO: OU ISTO, OU AQUILO - AUTOR CECÍLIA MEIRELES R$ 25,13 R$ 1.884,75 788,90 VALOR TOTAL DO LOTE 20- R$ 2.673,65 (Dois mil, seiscentos e setenta e três reais e sessenta e cinco centavos) LOTE 21 – EDITORA GLOBAL Item QUANT UND DESCRIÇÃO DO PRODUTO VALOR UM VALOR TOTAL 365 UN 75 LIVRO - TÍTULO: LADRÃO DE GALINHA, AUTOR LUDMILLA BALDUINO R$ 25,83 R$ 1.937,25 VALOR TOTAL DO LOTE 21- R$ 1.937,25 (Hum mil, novecentos e trinta e sete reais e vinte e cinco centavos) 29,64 LOTE 23 – EDITORA GIRAFINHA Item QUANT UND DESCRIÇÃO DO PRODUTO VALOR UM VALOR TOTAL 382 UN 75 LIVRO - TÍTULO: O DIÁRIO DO CAPITÃO ARSÊNIO - A MÁQUINA DE VOAR, AUTOR PABLO BERNASCONI R$ R$ 1.462,50 19,50 Página 19 28/03/2015 383 UN 75 LIVRO - TÍTULO: O ZOO DE JOAQUIM, AUTOR PABLO BERNASCONI R$ 16,24 R$ 1.218,00 Item QUANT UND DESCRIÇÃO DO PRODUTO VALOR UM VALOR TOTAL 384 UN 75 LIVRO - TÍTULO: O MAGO, O HORRÍVEL E O LIVRO - DE FEITIÇARIA, AUTOR PABLO BERNASCONI R$ 19,50 R$ 1.462,50 438 UN 75 LIVRO - TÍTULO: POESIA FORA DA ESTANTE - VOL 1, AUTOR VERA AGUIAR R$ 20,80 R$ 1.560,00 439 UN 75 LIVRO - TÍTULO: CIRCO MÁGICO POEMAS CIRCENCES PARA GENTE PEQUENA, MÉDIA E GRANDE - AUTOR ALEXANDRE BRITO R$ 26,40 R$ 1.980,00 440 UN 75 LIVRO - TÍTULO: BONECO MALUCO E OUTRAS BRINCADEIRAS, AUTOR ELIAS JOSÉ R$ 20,80 R$ 1.560,00 441 UN 8 LIVRO - TÍTULO: ANTES QUE O MUNDO ACABE - AUTOR MARCELO CARNEIRO DA CUNHA R$ 21,60 R$ VALOR TOTAL DO LOTE 23- R$ 4.143,00 (Quatro mil, cento e quarenta e três reais) LOTE 24 – EDITORA GIRAMUNDO Item QUANT UND DESCRIÇÃO DO PRODUTO VALOR UM VALOR TOTAL 385 UN 7 LIVRO - TÍTULO: DEZ CAUSOS DE PEDRO MALASARTES E DONA VEIA - AUTOR MIGUEL SÉRGIO SERRANO R$ R$ 37,52 862,96 LOTE 29 – EDITORA KALANDRAKA 172,80 Item QUANT UND DESCRIÇÃO DO PRODUTO VALOR UM VALOR TOTAL 442 UN 23 LIVRO - TÍTULO: ZOO, AUTOR JESÚS GABÃN R$ 28,80 R$ 662,40 392 UN 75 LIVRO - TÍTULO: SENHOR CAVALO-MARINHO, AUTOR ERIC CARLE R$ R$ 1.875,00 443 UN 23 LIVRO - TÍTULO: TOM, AUTOR ANDRÉ NEVES R$ 31,20 R$ 717,60 LIVRO - TÍTULO: PERTO, AUTOR NATÁLIA COLOMBRO R$ 444 UN 23 LIVRO - TÍTULO: A HISTÓRIA DE JUVENAL E O DRAGÃO, AUTOR ROSINHA, EDITORA PROJETO R$ 31,20 R$ 717,60 445 UN 23 LIVRO - TÍTULO: A HISTÓRIA DA PRINCESA DO REINO DA PEDRA FINA, AUTOR ROSINHA, EDITORA PROJETO R$ 31,20 R$ 717,60 446 UN 23 LIVRO - TÍTULO: A HISTÓRIA DA GARÇA ENCANTADA, AUTOR ROSINHA, EDITORA PROJETO R$ 31,20 R$ 717,60 393 UN 23 25,00 27,36 R$ 629,28 VALOR TOTAL DO LOTE 29- R$ 2.504,28 (Dois mil, quinhentos quatro reais e vinte e oito centavos) LOTE 31 – EDITORA LAUROSSE Item QUANT UND DESCRIÇÃO DO PRODUTO VALOR UM VALOR TOTAL 408 UN 23 LIVRO - TÍTULO: QUEM SOU EU? AUTOR ROSINHA EDITORA LAROUSSE R$ R$ LOTE 32 – EDITORA LÊ 19,60 450,80 Item QUANT UND DESCRIÇÃO DO PRODUTO VALOR UM VALOR TOTAL 409 UN 23 LIVRO - TÍTULO: ENTRE LINHAS, AUTOR ANGELA LEITE DE SOUZA R$ R$ DESCRIÇÃO DO PRODUTO VALOR UM 33,60 772,80 LOTE 33 – EDITORA MANATI Item QUANT UND VALOR TOTAL VALOR TOTAL DO LOTE 44- R$ 8.805,60 (Oito mil, oitocentos e cinco reais e sessenta centavos) LOTE 45 – EDITORA PULO DO GATO Item QUANT UND DESCRIÇÃO DO PRODUTO VALOR UM VALOR TOTAL 447 UN 25 LIVRO - TÍTULO: MARI E AS COISAS DA VIDA, AUTOR TINE MORTIER R$ 29,60 R$ 2.220,00 448 UN 25 LIVRO - - Descrição Técnica: TÍTULO: ELOÍSA E OS BICHOS, AUTOR JAIRO BUITRAGO R$ 22,00 R$ 1.650,00 449 UN 25 LIVRO - TÍTULO: CADÊ O PINTINHO? AUTOR MÁRCIA LEITE R$ 23,20 R$ 1.740,00 VALOR TOTAL DO LOTE 45- R$ 5.610,00 (Cinco mil, seiscentos e dez reais) 410 UN 23 LIVRO - TÍTULO: O LOBO, AUTOR GRAZIELA BOZANO HEYZEL R$ 29,25 R$ 672,75 411 UN 23 LIVRO - TÍTULO: O JOGO DE AMARELINHA, AUTOR GRAZIELA BOZANO HEYZEL R$ 27,00 R$ 621,00 Item QUANT UND DESCRIÇÃO DO PRODUTO VALOR UM VALOR TOTAL 412 UN 23 LIVRO - TÍTULO: COMO COMEÇA? AUTOR SIMONE BIBIAN R$ 22,68 R$ 521,64 455 UN 75 22,88 R$ 1.716,00 UN 23 LIVRO - TÍTULO: NAU CATARINETA, AUTOR ROGER MELLO R$ 32,25 R$ 741,75 LIVRO - TÍTULO: OS BICHOS QUE SEI FAZER, AUTOR CIRO FERNANDES R$ 413 456 UN 75 LIVRO - TÍTULO: TEQUINHO O MENINO DO SAMBA, AUTOR NEUSA RODRIGUES R$ 22,88 R$ 1.716,00 457 UN 75 LIVRO - TÍTULO: GATO SAPECA, AUTOR VALÉRIA SOUZA R$ 26,00 R$ 1.950,00 VALOR TOTAL DO LOTE 33- R$ 2.557,14 (Dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e quatorze centavos) LOTE 34 – EDITORA MARTINS FONTES LOTE 47 – EDITORA ROVELLE Item QUANT UND DESCRIÇÃO DO PRODUTO VALOR UM VALOR TOTAL VALOR TOTAL DO LOTE 47- R$ 5.382,00 (Cinco mil, trezentos e oitenta e dois reais) 414 UN 75 LIVRO - TÍTULO: CYRANO, AUTOR TAI-MARC LE THANH R$ 24,00 R$ 1.800,00 415 UN 75 LIVRO - TÍTULO: EU SOU MAIS FORTE, AUTOR MÁRIO RAMOS R$ 23,78 R$ 1.783,50 LOTE 48 – EDITORA SABER E LER 416 UN 23 LIVRO - TÍTULO: ONDE CABE UM, CABEM DEZ - AUTOR ANUSHKA RAVISHANKAR R$ 29,00 R$ 667,00 417 UN 23 LIVRO - TÍTULO: UM MONSTRO DEBAIXO DA CAMA, AUTOR ANGELIKA GLITZ R$ 24,99 R$ 574,77 Item QUANT UND DESCRIÇÃO DO PRODUTO VALOR UM VALOR TOTAL 458 UN 25 LIVRO - TÍTULO: GABRIEL TEM 99 CENTÍMETROS, AUTOR ANNETTE HUBER R$ 27,03 R$ 2.027,25 459 UN 25 LIVRO - TÍTULO: A MONSTRA PRIMA, AUTOR MARKUS HEITZ R$ 25,92 R$ 1.944,00 VALOR TOTAL DO LOTE 34- R$ 4.825,27 (Quatro mil, oitocentos e vinte e cinco reais e vinte e sete centavos) VALOR TOTAL DO LOTE 48- R$ 3.971,25 (Três mil, novecentos e setenta e um reais e vinte e cinco centavos) LOTE 36 – EDITORA MODERNA LOTE 49 – EDITORA SALAMANDRA Item QUANT UND DESCRIÇÃO DO PRODUTO VALOR UM VALOR TOTAL Item QUANT UND DESCRIÇÃO DO PRODUTO VALOR UM VALOR TOTAL 419 UN 23 LIVRO - TÍTULO: CARNEIRINHO, CARNEIRÃO (LIVRO --PANO) EDITORA MODERNA R$ 42,00 R$ 966,00 460 UN 25 LIVRO - TÍTULO: UM DIA COM LILICO, AUTOR MARIE-HELÉNE GRÉGOIRE R$ 38,25 R$ 2.868,75 420 UN 23 LIVRO - TÍTULO: NA PISCINA COM O PATINHO (LIVRO --BANHO) EDITORA MODERNA R$ 25,50 R$ 586,50 461 UN 7 LIVRO - TÍTULO: UM DIA COM LILICO (LIVRO-PANO) EDITORA SALAMANDRA R$ 38,25 R$ 421 UN 23 LIVRO - TÍTULO: PLIM, O PINGUIM (LIVRO --BANHO) EDITORA MODERNA R$ 25,50 R$ 586,50 462 UN 25 LIVRO - TÍTULO: QUANDO NASCE UM MONSTRO, AUTOR SEAN TAYLOR R$ 27,00 R$ 2.025,00 422 UN 23 LIVRO TÍTULO: MEU CARRINHO DE BOMBEIRO (LIVRO --PANO) EDITORA MODERNA R$ 21,75 R$ 500,25 463 UN 25 LIVRO - TÍTULO: DOUGLAS QUER UM ABRAÇO, AUTOR DAVID MELLING R$ 29,25 R$ 2.193,75 423 UN 23 LIVRO - TÍTULO: O ÚLTIMO BROTO, AUTOR ROGÉRIO BORGES R$ 27,00 R$ 621,00 464 UN 25 LIVRO TÍTULO: ACHADOS E PERDIDOS, AUTOR OLIVER JEFFERS R$ 29,25 R$ 2.193,75 424 UN 23 LIVRO - TÍTULO: LISTAS FABULOSAS, AUTOR EVA FURNARI R$ 27,75 R$ 638,25 465 UN 25 R$ 29,25 R$ 2.193,75 425 UN 23 LIVRO - TÍTULO: FELPO FILVA, AUTOR EVA FURNARI R$ 31,50 R$ 724,50 LIVRO - TÍTULO: COMO PEGAR UMA ESTRELA, AUTOR OLIVER JEFFERS 466 UN 25 LIVRO - TÍTULO: O DRAGÃO QUE ERA GALINHA D'ANGOLA COL. PULO DO GATO, AUTOR ANNA FLORA R$ 27,00 R$ 2.025,00 467 UN 25 LIVRO - TÍTULO: PEQUENO RATO - GRANDE LIVRO - DOS MEDOS, AUTOR EMILY GRAVETT R$ 27,00 R$ 2.025,00 468 UN 25 LIVRO - TÍTULO: PRINCESAS ESQUECIDAS OU DESCONHECIDAS - AUTOR PHILIPPE LECHERMEIER R$ 73,50 R$ 5.512,50 469 UN 25 LIVRO - TÍTULO: OS HUEYS EM, O NOVO PULÔVER, OLIVER JEFFERS R$ 27,00 R$ 2.025,00 470 UN 25 LIVRO - TÍTULO: A GALINHA RUIVA, AUTOR LENINHA LACERDA R$ 27,00 R$ 2.025,00 471 UN 25 LIVRO - TÍTULO: VOCÊ TROCA? AUTOR EVA FURNARI R$ 27,75 R$ 638,25 472 UN 7 LIVRO - TÍTULO: MEUS CARRINHOS (LIVRO --PANO) EDITORA SALAMANDRA R$ 36,75 R$ 845,25 473 UN 7 LIVRO - TÍTULO: GUGA A TARTARUGA (LIVRO --BANHO) EDITORA SALAMANDRA R$ 25,50 R$ 586,50 VALOR TOTAL DO LOTE 36- R$ 4.623,00 (Quatro mil, seiscentos e vinte e três reais) LOTE 37 – EDITORA NACIONAL Item QUANT UND DESCRIÇÃO DO PRODUTO VALOR UM VALOR TAL 426 UN 75 LIVRO - TÍTULO: SUJO, EU? - AUTOR DAVID ROBERTS R$ R$ 1.464,75 Item QUANT UND DESCRIÇÃO DO PRODUTO VALOR UM VALOR TAL 433 UN 23 LIVRO - TÍTULO: TEM LUGAR PARA TODOS, AUTOR MASSIMO CACCIA R$ R$ LOTE 41 – EDITORA PEQUENA ZAHAR 434 UN 23 LIVRO - TÍTULO: MANDELA: O AFRICANO DE TODAS AS CORES, AUTOR ALAIN SERRES 19,53 34,32 R$ 31,92 R$ TO- TO- 789,36 734,16 VALOR TOTAL DO LOTE 41- R$ 1.523,52 (Hum mil, quinhentos e vinte e três reais e cinquenta e dois centavos) LOTE 44 – EDITORA PROJETO 879,75 Página 20 28/03/2015 474 UN 7 LIVRO - TÍTULO: ESTRELA DO MAR (LIVRO --BANHO) EDITORA SALAMANDRA R$ 24,00 R$ 552,00 Item QUANT UND DESCRIÇÃO DO PRODUTO VALOR UM VALOR TOTAL 475 UN 7 LIVRO - TÍTULO: O CROCODILO DINO (LIVRO --BANHO) EDITORA SALAMANDRA R$ 25,50 R$ 586,50 01 UN 7 LIVRO - TÍTULO: OS PÁSSAROS, AUTOR GERMANO ZULLO, AUBERTINE R$ 27,30 R$ 476 UN 7 LIVRO - TÍTULO: O ELEFANTE DANTE (LIVRO -BANHO) EDITORA SALAMANDRA R$ 25,50 R$ 586,50 477 UN 7 LIVRO - TÍTULO: CLARA CARAMUJO, EDITORA SALAMANDRA R$ 29,25 R$ 672,75 478 UN 7 LIVRO - TÍTULO: O PINTINHO (LIVRO --PANO) EDITORA SALAMANDRA R$ 32,25 R$ 741,75 479 UN 7 LIVRO - TÍTULO: LELECO (LIVRO --PANO) EDITORA SALAMANDRA R$ 24,00 R$ 552,00 480 UN 7 LIVRO - TÍTULO: PULINHA (LIVRO --PANO) EDITORA SALAMANDRA R$ 24,00 R$ 552,00 481 UN 7 LIVRO - TÍTULO: BRINCANDO COM A Rà (LIVRO -- PANO), AUTOR KENNY RETTORE R$ 21,75 R$ 500,25 482 UN 7 LIVRO - TÍTULO: BRINCANDO COM A JOANINHA (LIVRO --PANO), AUTOR KENNY RETTORE R$ 21,75 R$ 500,25 483 UN 7 LIVRO - TÍTULO: MEG A GATINHA, AUTOR LARA JONES R$ 42,75 R$ 983,25 484 UN 7 LIVRO - TÍTULO: BAILARINA POR UM DIA, AUTOR DAWN SIRETT R$ 36,75 R$ 845,25 485 UN 7 LIVRO - TÍTULO: PEDRO, PINGUIM - AUTOR KES GRAY R$ 29,25 R$ 672,75 486 UN 7 LIVRO - TÍTULO: ZUZA, A ZEBRA - AUTOR KES GRAY R$ 29,25 R$ 672,75 487 UN 7 LIVRO - TÍTULO: CASA DE BONECAS: DESVENDE OS SEGREDOS DE UM LAR VITORIANO - AUTOR JEMINA PIPE R$ 48,00 R$ 1.104,00 488 UN 7 LIVRO - TÍTULO: EXERCÍCIOS DE SER CRIANÇA, AUTOR MANOEL BARROS R$ 29,25 R$ 672,75 489 UN 7 LIVRO - TÍTULO: CARAS, CARINHAS E CARETAS: ALIMENTOS COM SENTIMENTOS, AUTOR SAXTON FREYMANN R$ 30,00 R$ 690,00 460 UN 25 LIVRO - TÍTULO: UM DIA COM LILICO, AUTOR MARIE-HELÉNE GRÉGOIRE R$ 38,25 R$ 2.868,75 VALOR TOTAL DO LOTE 49- R$ 38.922,00 (Trinta e oito mil, novecentos e vinte e dois reais) LOTE 02 – EDITORA ABACATE Item QUANT UND DESCRIÇÃO DO PRODUTO VALOR UM VALOR TOTAL 02 UN 7 LIVRO - TÍTULO: COMO NASCEM OS PÁSSAROS AZUIS, AUTOR WALTER LARA R$ 5,60 R$ 179,20 03 UN 7 LIVRO - TÍTULO: VLADIMIR E O NAVIO VOADOR, AUTOR FÁBIO SOMBRA R$ 27,60 R$ 193,20 04 UN 7 LIVRO - TÍTULO: MARGARIDA, AUTOR ANDRÉ NEVES R$ R$ 190,40 QUANT UND DESCRIÇÃO DO PRODUTO VALOR UM VALOR TAL TO- 499 UN 25 LIVRO - TÍTULO: DUDA BOCUDA, AUTOR ANDRÉIA VIEIRA R$ 26,00 R$ 1.950,00 500 UN 25 LIVRO - TÍTULO: GANHEI UMA MENINA - COL. DO-RÉ-MI-FÁ, AUTOR TEREZA BRÁS E LUIZ UAMASHITA R$ 23,60 R$ 1.770,00 501 UN 25 LIVRO - TÍTULO: ISSO NÃO É BRINQUEDO - COL. DO-RÉ-MI-FÁ, AUTOR ILAN BRENMAN R$ 23,60 R$ 1.770,00 502 UN 25 LIVRO - TÍTULO: O PATO CANTOR - AUTOR MARCUS CARDELÍQUIO R$ 21,52 R$ 1.614,00 503 UN 25 LIVRO - TÍTULO: COMO MAMÃE E PAPAI SE APAIXONARAM AUTOR KATHARINA GORSSMANN-HENSEL R$ 27,60 R$ 2.070,00 504 UN 7 LIVRO - TÍTULO: CORAÇÃO CONTA DIFERENTE, AUTOR LINO ALBERGARIA R$ 23,60 R$ LOTE 08 – EDITORA BIRUTA Item QUANT UND DESCRIÇÃO DO PRODUTO VALOR UM VALOR TOTAL 05 UN 2 LIVRO - TÍTULO: A VIDA COMO ELA É - AUTOR NELSON RODRIGUES R$ 28,57 R$ LOTE 52 – EDITORA SM Item QUANT UND DESCRIÇÃO DO PRODUTO VALOR UM VALOR TAL TO- 505 UN 25 LIVRO - TÍTULO: NINA, AUTOR DAVID AUSLOOS R$ 32,00 R$ 2.400,00 506 UN 7 LIVRO - TÍTULO: MOBY DICK, AUTOR HERMAN MELVILLE R$ 38,40 R$ 883,20 199,99 LOTE 10 – EDITORA BRINQUE-BOOK Item QUANT UND DESCRIÇÃO DO PRODUTO VALOR UM VALOR TOTAL 71 UN 25 LIVRO - TÍTULO: TOC, TOC! QUE ANIMAL MORA AÍ? - COL. BRINQUE BOOK NA MOCHILA, AUTOR MOIRA BUTTERFIELD R$ 12,81 R$ 320,25 72 UN 25 LIVRO - TÍTULO: TOC, TOC! QUE ANIMAL DORME AÍ? - COL. BRINQUE BOOK NA MOCHILA, AUTOR MOIRA BUTTERFIELD R$ 12,81 R$ 320,25 73 UN 25 LIVRO - TÍTULO: TOC, TOC! QUE ANIMAL SE ESCONDE AÍ? - COL. BRINQUE BOOK NA MOCHILA, AUTOR MOIRA BUTTERFIELD R$ 12,81 R$ 320,25 74 UN 25 LIVRO - TÍTULO: TOC, TOC! QUE ANIMAL TRABALHA AÍ? - COL. BRINQUE BOOK NA MOCHILA, AUTOR MOIRA BUTTERFIELD R$ 12,81 R$ 320,25 75 UN 25 LIVRO - - Descrição Técnica: TÍTULO: ONDE? - AUTOR GUIDO VAN GENECHTEN R$ 19,36 R$ 484,00 76 UN 25 LIVRO - TÍTULO: O QUE É, O QUE É? - AUTOR GUIDO VAN GENECHTEN R$ 19,36 R$ 484,00 77 UN 25 LIVRO - TÍTULO: O QUE PARECE? - AUTOR GUIDO VAN GENECHTEN R$ 19,36 R$ 484,00 78 UN 25 LIVRO - TÍTULO: OPOSTOS DIVERTIDOS, COL. LIVRO - POP UP - AUTOR DEREK MATTHEWS R$ 12,81 R$ 320,25 79 UN 25 LIVRO - TÍTULO: CORES DIVERTIDAS, COL. LIVRO - POP UP AUTOR DEREK MATTHEWS R$ 12,81 R$ 320,25 80 UN 25 LIVRO - TÍTULO: BEBÊ E EU - AUTOR EMMA DODD R$ 25,20 R$ 630,00 81 UN 25 LIVRO - TÍTULO: ABRAÇO - AUTOR JEZ ALBOROUGH R$ 20,88 R$ 522,00 82 UN 25 LIVRO - TÍTULO: DAOMI ADORA DIRIGIR - AUTOR MARION BILLET R$ 18,72 R$ 468,00 83 UN 25 LIVRO - TÍTULO: DAOMI ADORA A FAZENDA - AUTOR MARION BILLET R$ 18,72 R$ 468,00 84 UN 25 LIVRO - TÍTULO: DAOMI ADORA A HORA DE DORMIR - AUTOR MARION BILLET R$ 18,72 R$ 468,00 85 UN 25 LIVRO - TÍTULO: DAOMI ADORA COMER - AUTOR MARION BILLET R$ 18,72 R$ 468,00 542,80 VALOR TOTAL DO LOTE 51- R$ 9.716,80 (Nove mil, setecentos e dezesseis reais e oitenta centavos) 27,20 VALOR TOTAL DO LOTE 02- R$ 562,80 (Quinhentos e sessenta e dois reais e oitenta centavos) LOTE 51 – EDITORA SCIPIONE Item 191,10 86 UN 25 LIVRO - TÍTULO: O LOBINHO BOM - AUTOR NADIA SHIREEN R$ R$ 581,25 87 UN 25 LIVRO - - Descrição Técnica: TÍTULO: À PROCURA DO BEBÊ URSO - AUTOR RACHEL WILLIAMS R$ 23,25 21,52 R$ 538,00 507 UN 7 LIVRO - TÍTULO: O OCO DA AVELÃ, AUTOR MURIEL MINGAU R$ 31,20 R$ 717,60 508 UN 7 LIVRO - TÍTULO: O GUARDA-CHUVA VERDE, AUTOR YUN DONG-JAE R$ 28,80 R$ 662,40 88 UN 25 LIVRO - - Descrição Técnica: TÍTULO: POR FAVOR, OBRIGADO, DESCULPE - AUTOR PASCAL BIET R$ 26,13 R$ 653,25 509 UN 7 LIVRO - TÍTULO: UMA NOITE MUITO ESTRELADA, AUTOR JIMMY LIAO R$ 36,00 R$ 828,00 89 UN 25 LIVRO - TÍTULO: O QUE TEM DENTRO DA SUA FRALDA? AUTOR GUIDO VAN GENECHTEN R$ 25,92 R$ 648,00 510 UN 7 LIVRO - TÍTULO: ERA UMA VEZ OUTRA VEZ, AUTOR GLÁUCIA LEWICHI R$ 20,80 R$ 478,40 90 UN 25 LIVRO - TÍTULO: O URSINHO ATAREFADO, VAMOS TRABALHAR? - AUTOR BENJI DAVIES R$ 16,56 R$ 414,00 91 UN 25 LIVRO - TÍTULO: O LOBO VOLTOU - AUTOR GEOFFROY DE PENNART R$ 23,25 R$ 581,25 92 UN 25 LIVRO - TÍTULO: UM CORVO TORTO - AUTOR HELGA BANSCH R$ 23,25 R$ 581,25 93 UN 25 LIVRO - TÍTULO: PIPO E POLI - A POÇA, AUTOR AXEL SCHEFFLER R$ 21,52 R$ 538,00 94 UN 25 LIVRO - TÍTULO: O LOBO SENTIMENTAL - AUTOR GEOFFROY DE PENNART R$ 23,25 R$ 581,25 511 UN 7 LIVRO - TÍTULO: TRICICLO, AUTOR ELISA AMADO R$ 25,60 R$ 588,80 512 UN 7 LIVRO - TÍTULO: NENHUM PEIXE AONDE IR, AUTOR MARIE-FRANCINE HEBERT R$ 31,20 R$ 717,60 513 UN 7 LIVRO - TÍTULO: ANNE FRANK, AUTOR JOSEPHINE POOLE R$ 31,20 R$ 717,60 VALOR TOTAL DO LOTE 51- R$ 7.993,60 (Sete mil, novecentos e noventa e três reais e sessenta centavos) LOTE 55 – EDITORA VERGARA & RIBA Item QUANT UND DESCRIÇÃO DO PRODUTO VALOR UM VALOR TAL TO- 531 UN 75 LIVRO - TÍTULO: O DIÁRIO DE UM BANANA 6: CASA DOS HORRORES, AUTOR JEFF KINNEY R$ 25,83 R$ 1.937,25 532 UN 75 LIVRO - TÍTULO: O DIÁRIO DE UM BANANA 7: SEGURANDO VELA - AUTOR JEFF KINNEY R$ 25,83 R$ 1.937,25 95 UN 25 LIVRO - TÍTULO: CLARA - AUTOR SILVANA RANDO R$ 21,52 R$ 538,00 96 UN 25 LIVRO - TÍTULO: SÓ MAIS UMA HISTÓRIA - AUTOR DUGALD STEER R$ 20,66 R$ 516,50 97 UN 25 LIVRO - TÍTULO: OI, AU-AU! - AUTOR ADAM STOWER R$ 21,52 R$ 538,00 VALOR TOTAL DO LOTE 55- R$ 3.874,50 (Três mil, oitocentos e setenta e quatro reais e cinquenta centavos) 98 UN 25 R$ 23,90 R$ 597,50 Cota reservada, nos termos do art. 3º e 18º-E, ambos da Lei Complementar n° 123/2006, com as alterações da Lei Complementar 147/14) LIVRO - TÍTULO: PORCOLINO E PAPAI - AUTOR MARGARET WILD 99 UN 25 LIVRO - TÍTULO: PORCOLINO E MAMÃE - AUTOR MARGARET WILD R$ 23,90 R$ 597,50 LOTE 01 – EDITORA TRINTA E QUATRO 100 UN 25 LIVRO - TÍTULO: PORCOLINO E VOVÓ - AUTOR MARGARET WILD R$ 23,90 R$ 597,50 Página 21 28/03/2015 101 UN 25 LIVRO - TÍTULO: APERTADA E SEM ESPAÇO - AUTOR JULIA DONALDSON R$ 20,88 R$ 522,00 144 UN 7 LIVRO - TÍTULO: ABRAÇOS CARINHOSOS, AUTOR DUGALD STEER R$ 33,84 R$ 236,88 102 UN 25 LIVRO - TÍTULO: A PEQUENA TARTARUGA VERDE - AUTOR A. J. WOOD R$ 24,62 R$ 615,50 145 UN 7 LIVRO - TÍTULO: ONDE ELES ESTÃO, AUTOR FERNANDO VILELA R$ 20,02 R$ 140,14 103 UN 25 LIVRO - TÍTULO: QUEM É ELA? - AUTOR ELIANE PIMENTA R$ 21,52 R$ 538,00 146 UN 7 LIVRO - TÍTULO: EU VI! AUTOR FERNANDO VILELA R$ 22,00 R$ 154,00 104 UN 25 LIVRO TÍTULO: BRUXA, BRUXA, VENHA À MINHA FESTA AUTOR ARDEN DRUCE R$ 26,13 R$ 653,25 147 UN 7 LIVRO - TÍTULO: O DISFARCE DOS ANIMAIS - AUTOR FERNANDO VILELA R$ 21,54 R$ 150,78 105 UN 25 LIVRO - TÍTULO: TRÊS URSOS - AUTOR CLIFF WRIGHT R$ 23,25 R$ 581,25 148 UN 7 LIVRO - TÍTULO: O JORNAL, AUTOR PATRÍCIA AUERBACH R$ 20,88 R$ 146,16 106 UN 25 LIVRO - TÍTULO: A ESCOLA DE MONSTROS DA MADAME MO - AUTOR JANAINA TOKITAKA R$ 21,52 R$ 538,00 149 UN 7 LIVRO - TÍTULO: O LENÇO, AUTOR PATRÍCIA AUERBACH R$ 20,88 R$ 146,16 107 UN 25 LIVRO - TÍTULO: TICO E OS LOBOS MAUS - AUTOR VALERI GORBACHEV R$ 24,62 R$ 615,50 108 UN 25 LIVRO - TÍTULO: A PENA - AUTOR KATJA REIDER R$ 23,90 R$ 597,50 109 UN 25 LIVRO - TÍTULO: O GRÚFALO - AUTOR JULIA DONALDSON R$ 26,13 R$ 653,25 150 UN 7 LIVRO - TÍTULO: NÃO, AUTOR MARTA ALTÉS R$ 24,62 R$ 172,34 151 UN 7 LIVRO - TÍTULO: OS HERÓIS DO TSUNAMI, AUTOR FERNANDO VILELA R$ 24,62 R$ 172,34 152 UN 7 LIVRO - TÍTULO: RAPOSA, AUTOR MARGARET WILD R$ 23,90 R$ 167,30 153 UN 7 LIVRO - TÍTULO: PEDRO E TINA, AUTOR MICHAEL STEPHEN KING R$ 26,13 R$ 182,91 110 UN 25 LIVRO - TÍTULO: GILDO - AUTOR SILVANA RANDO R$ 26,13 R$ 653,25 111 UN 25 LIVRO - TÍTULO: ABRAPRACABRA! - AUTOR FERNANDO VILELA R$ 26,13 R$ 653,25 154 UN 7 LIVRO - TÍTULO: GUILHERME AUGUSTO ARAÚJO FERNANDES, AUTOR MEM FOX R$ 26,13 R$ 182,91 112 UN 25 LIVRO - TÍTULO: A VERDADEIRA HISTÓRIA DE CHAPEUZINHO VERMELHO - AUTOR AGNESE BARUZZI R$ 27,36 R$ 684,00 155 UN 7 LIVRO - - Descrição Técnica: TÍTULO: QUANDO MAMÃE VIROU UM MONSTRO, AUTOR JOANNA HARRISON R$ 26,13 R$ 182,91 113 UN 25 LIVRO - TÍTULO: FOI ASSIM! NÃO FOI ASSIM, NÃO! NÃO FOI ASSIM, NÃO! - AUTOR KATHRIN SCHARER R$ 22,32 R$ 558,00 156 UN 7 LIVRO - TÍTULO: O TREM DA AMIZADE, AUTOR WOLFGANG SLAWSKI R$ 26,13 R$ 182,91 114 UN 25 LIVRO - TÍTULO: CADÊ MINHA MAMÃE? - AUTOR RACHEL WILLIAMS R$ 21,52 R$ 538,00 157 UN 7 LIVRO - TÍTULO: APERTADA E BARULHENTA, AUTOR MARGOT ZEMACH R$ 21,96 R$ 153,72 115 UN 25 LIVRO - TÍTULO: CARONA NA VASSOURA - JULIA DONALDSON R$ 24,62 R$ 615,50 VALOR TOTAL DO LOTE 10- R$ 41.550,86 (Quarenta e um mil quinhentos e cinqüenta reais e oitenta e seis centavos). 116 UN 25 LIVRO - TÍTULO: A FAMÍLIA PÂNTANO NA ESCOLA, AUTOR COLIN THOMPSON R$ 19,08 R$ 477,00 LOTE 11 – EDITORA CALLIS 117 UN 25 LIVRO - TÍTULO: GALINHOLA E O MONSTRO ESCAMOSO, AUTOR MATÉ R$ 26,13 R$ 653,25 118 UN 25 LIVRO - TÍTULO: CHUVA DE MANGA, AUTOR JAMES RUMFORD R$ 23,25 R$ 581,25 119 UN 25 LIVRO - TÍTULO: A BORBOLETA AZUL, AUTOR NÍCOLAS VAN PALLANDT R$ 15,48 R$ 387,00 Item QUANT UND DESCRIÇÃO DO PRODUTO VALOR UM VALOR TOTAL 158 UN 25 LIVRO TÍTULO: O NARIZ DA VOVÓ, AUTOR EVA SANTANA R$ 24,43 R$ 610,75 159 UN 25 LIVRO TÍTULO: E VOCÊ BRINCA DE QUÊ? - AUTOR VERA LÚCIA DIAS R$ 17,43 R$ 435,75 160 UN 7 LIVRO - TÍTULO: COMO COMEÇA? AUTOR SILVANA TAVANO R$ 24,43 R$ 171,01 VALOR TOTAL DO LOTE 11- R$ 1.217,51 (Mil duzentos e dezessete reais e cinqüenta e um centavos). 120 UN 25 LIVRO - TÍTULO: 14 PÉROLAS DA ÍNDIA, AUTOR ILAN BRENMAN R$ 24,62 R$ 615,50 121 UN 25 LIVRO - - Descrição Técnica: TÍTULO: CAIXINHOS DOURADOS E UM URSO APENAS, AUTOR LEIGH HODGKINSON R$ 23,90 R$ 597,50 Item QUANT UND DESCRIÇÃO DO PRODUTO VALOR UM VALOR TOTAL 122 UN 25 LIVRO - TÍTULO: EU QUERO UM AMIGO, AUTOR ANNETE BLEY R$ 24,62 R$ 615,50 161 UN 25 LIVRO TÍTULO: O MINHOCO APAIXONADO, AUTOR ALESSANDRA PONTES ROSCOE R$ R$ 123 UN 25 LIVRO - TÍTULO: A VIDA CURTA E INCRIVELMENTE FELIZ DE RILEY, AUTOR COLIN THOMPSON R$ 23,25 R$ 581,25 124 UN 25 LIVRO - TÍTULO: FOLHA, AUTOR STEPHEN MICHAEL KING R$ 24,62 R$ 615,50 125 UN 25 LIVRO - TÍTULO: A TOALHA VERMELHA, AUTOR FERNANDO VILELA R$ 23,25 R$ LOTE 12 – EDITORA CANGURU 24,62 615,50 LOTE 17 – EDITORA COSAC & NAIFY Item QUANT UND DESCRIÇÃO DO PRODUTO VALOR UM VALOR TOTAL 581,25 289 UN 25 LIVRO - TÍTULO: TER UM PATINHO É ÚTIL, AUTOR ISOL (MARISOL MISENTA) R$ 18,17 R$ 454,25 290 UN 32 LIVRO - TÍTULO: ABRA ESTE PEQUENO LIVRO -, AUTOR JESSE KLAUSMEIER R$ 36,42 R$ 1.165,44 291 UN 25 LIVRO - TÍTULO: COLEÇÃO ACHE O BICHO (6 LIVRO -S), AUTOR SVJETLAN JUNAKOVIC R$ 145,20 R$ 3.630,00 292 UN 25 LIVRO - TÍTULO: GASPAR E LISA: NO MUSEU, AUTOR ANNE GURMAN, GEORG HALLENSESLEBEN R$ 27,01 R$ 675,25 293 UN 25 LIVRO - TÍTULO: GASPAR E LISA: NO HOSPITAL, ANNE GURMAN E GEORG HALLENSESLEBEN R$ 27,01 R$ 675,25 294 UN 25 LIVRO - TÍTULO: GASPAR E LISA: EM VENEZA, AUTOR ANNE GURMAN E GEORG HALLENSESLEBEN R$ 27,01 R$ 675,25 295 UN 25 LIVRO - TÍTULO: OS PESADELOS DE LISA, AUTOR ANNE GURMAN E GEORG HALLENSESLEBEN R$ 27,01 R$ 675,25 296 UN 25 LIVRO - TÍTULO: O SR. RAPOSO ADORA LIVRO -S! - AUTOR FRANZISKA BIERMANN R$ 28,47 R$ 711,75 297 UN 25 LIVRO - TÍTULO: O CARACOL E A BALEIA, AUTOR AXEL SCHEFFLER E JULIA DONALDSON R$ 28,47 R$ 711,75 298 UN 25 LIVRO - TÍTULO: A RAINHA DAS CORES, AUTOR JUTTA BAUER R$ 27,01 R$ 675,25 299 UN 25 LIVRO - TÍTULO: MAMÃE ZANGADA, AUTOR JUTTA BAUER R$ 26,28 R$ 657,00 300 UN 32 LIVRO - TÍTULO: SELMA, AUTOR JUTTA BAUER R$ 21,82 R$ 545,50 301 UN 25 LIVRO - TÍTULO: DESÁGUA! O CICLO DA ÁGUA, AUTOR CHRISTELLE HUET-GOMEZ R$ 25,55 R$ 638,75 302 UN 25 LIVRO - TÍTULO: A MENINA E O ELEFANTE, AUTOR NICOLE DE COCK R$ 27,01 R$ 675,25 303 UN 25 LIVRO - TÍTULO: FIQUE LONGE DA ÁGUA, SHIRLEY! - AUTOR JOHN BURNINGHAM R$ 23,36 R$ 584,00 304 UN 32 LIVRO - TÍTULO: ONDA, AUTOR SUZY LEE R$ 30,67 R$ 981,44 305 UN 25 LIVRO - TÍTULO: BRASILEIRINHOS POESIA PARA BICHOS MAIS ESPECIAIS DA NOSSA FAUNA, AUTOR LAURABEATRIZ, LALAU R$ 28,47 R$ 711,75 306 UN 25 LIVRO - TÍTULO: NOVOS BRASILEIRINHOS, AUTOR LAURABEATRIZ, LALAU R$ 28,47 R$ 711,75 307 UN 32 LIVRO - TÍTULO: ESPELHO, AUTOR SUZY LEE R$ 30,66 R$ 981,12 126 UN 25 LIVRO - TÍTULO: A PONTE, AUTOR HEINZ JENISCH R$ 21,52 R$ 538,00 127 UN 25 LIVRO - TÍTULO: O LIVRO - DAS CARTAS ENCANTADAS - A CORRESPONDÊNCIA DAS PRINCESAS, AUTOR ÍNDIGO R$ 21,52 R$ 538,00 128 UN 25 LIVRO - TÍTULO: A FAMÍLIA PÂNTANO - VIZINHOS, AUTOR COLIN THOMPSON R$ 19,08 R$ 477,00 129 UN 25 LIVRO - TÍTULO: A ILHA DE NIM, AUTOR WENDY ORR R$ 19,08 R$ 477,00 130 UN 25 LIVRO - TÍTULO: ÀS VEZES O AMOR ESTÁ ONDE MENOS SE ESPERA, AUTOR COLIN THOMPSON R$ 23,90 R$ 597,50 131 UN 25 LIVRO - TÍTULO: O SEGREDO DAS GALINHAS E OUTROS CONTOS, AUTOR ROSANE PAMPLONA R$ 15,48 R$ 387,00 132 UN 25 LIVRO - TÍTULO: UMA MEIA AZUL, AUTOR EMILY BALLOU R$ 24,62 R$ 615,50 133 UN 25 LIVRO - TÍTULO: OBAX, AUTOR ANDRÉ NEVES R$26,13 R$ 653,25 134 UN 25 LIVRO TÍTULO: ALIENOLOGIA - NÃO ESTAMOS SÓS, AUTOR DUGALD STEER R$ 35,92 R$ 898,00 135 UN 25 LIVRO TÍTULO: VULGAR, O VIKING E A ESCURSÃO ESCOLAR ASSUSTADORA, AUTOR ODIN BARBA-RUIVA R$ 18,72 R$ 468,00 136 UN 25 LIVRO TÍTULO: O CLUBE DOS CAÇADORES DE CÓDIGOS, AUTOR PENNY WARNER R$ 20,88 R$ 522,00 137 UN 25 LIVRO TÍTULO: ELIAS E A VOVÓ QUE VEIO DO OVO, AUTOR IVA PROCHÁZKOVÁ R$ 19,08 R$ 477,00 138 UN 25 LIVRO TÍTULO: EU TE AMO TAMBÉM, AUTOR STEPHEN MICHAEL KING R$ 21,52 R$ 538,00 139 UN 25 LIVRO TÍTULO: NÃO É SUA, É MINHA! - AUTOR SUSANNA MOORES R$ 20,89 R$ 522,25 140 UN 25 LIVRO TÍTULO: COMO VIVER PARA SEMPRE (POCKET) - COLIN THOMPSON R$ 20,89 R$ 522,25 141 UN 25 LIVRO TÍTULO: O SEGUNDO PARA SEMPRE, AUTOR COLIN THOMPSON R$ 20,89 R$ 522,25 142 UN 25 LIVRO - TÍTULO: O URSO E O GATO-MONTÊS, AUTOR KAZUMI YUMOTO R$ 25,20 R$ 630,00 143 UN 7 LIVRO - TÍTULO: SONS DIVERTIDOS NA FESTA, AUTOR LIBBY HAMILTON R$ 25,20 R$ 176,40 Página 22 28/03/2015 308 UN 25 LIVRO - TÍTULO: O ANJO DA GUARDA DO VOVÔ, AUTOR JUTTA BAUER R$ 26,28 R$ 657,00 349 UN 25 LIVRO - - Descrição Técnica: TÍTULO: TROLLS NA VIZINHANÇA - COL. FAMÍLIA TROLL, AUTOR ALAN MACDONALD R$ 12,53 R$ 313,25 309 UN 25 LIVRO - TÍTULO: O JARRO DA MEMÓRIA, AUTOR CLÁDIO GALPERIN R$ 21,82 R$ 545,50 350 UN 25 LIVRO - TÍTULO: UM TROLL NO FUTEBOL, AUTOR ALAN MACDONALD R$ 12,53 R$ 313,25 310 UN 25 LIVRO - TÍTULO: A PRINCESINHA MEDROSA, AUTOR ODILON MORAES R$ 27,74 R$ 693,50 351 UN 25 LIVRO - TÍTULO: A VIDA NA FLORESTA, AUTOR MONICA JAKIEVCIUS R$ 16,06 R$ 401,50 311 UN 25 LIVRO - TÍTULO: MAIS BRASILEIRINHOS, AUTOR LAURABEATRIZ, LALAU R$ 28,47 R$ 711,75 352 UN 25 LIVRO - TÍTULO: PAISAGENS BRASILEIRAS, AUTOR FÁTIMA MIGUEZ R$ 19,21 R$ 480,25 312 UN 25 LIVRO - TÍTULO: PINDORAMA TERRA DAS PALMEIRAS, AUTOR MARILDA CASTANHA R$ 21,82 R$ 545,50 353 UN 25 LIVRO - TÍTULO: EM BOCA FECHADA NÃO ENTRA MOSCA, AUTOR FÁTIMA MIGUEZ R$ 15,75 R$ 393,75 313 UN 25 LIVRO - TÍTULO: DINOSSAUROS PODEM SER ADESTRADOS? - AUTOR HENNING WIESNER R$ 29,12 R$ 728,00 354 UN 25 LIVRO - TÍTULO: NOSSO AMBIENTE - RECICLAGEM, AUTOR JEN GREEN R$ 17,57 R$ 439,25 314 UN 25 LIVRO - TÍTULO: TODOS OS PATINHOS, AUTOR CHRISTIAN DUDA R$ 35,04 R$ 876,00 355 UN 25 LIVRO - TÍTULO: NOSSO AMBIENTE - POLUIÇÃO, AUTOR CINDY LEANEY R$ 17,57 R$ 439,25 315 UN 7 LIVRO - TÍTULO: CLIFFORD NO CIRCO, AUTOR NORMAN BRIDWELL R$ 14,00 R$ 98,00 356 UN 25 LIVRO - TÍTULO: MEU TATARAVÔ ERA AFRICANO, AUTOR GEORGINA MARTINS, TERESA SILVA TELES R$ 16,06 R$ 401,50 316 UN 7 LIVRO - TÍTULO: CLIFFORD E OS VIZINHOS, AUTOR NORMAN BRIDWELL R$ 14,00 R$ 98,00 357 UN 25 LIVRO - TÍTULO: LENDAS URBANAS, AUTOR ANNA CLAUDIA RAMOS R$ 17,02 R$ 425,50 317 UN 7 LIVRO - TÍTULO: CLIFFORD ARRUMA EMPREGO, AUTOR NORMAN BRIDWELL R$ 14,00 R$ 98,00 358 UN 25 LIVRO - TÍTULO: BRASIL, OLHAR DE ARTISTA - AUTOR KÁTIA CANTON R$ 23,68 R$ 592,00 318 UN 7 LIVRO - TÍTULO: CLIFFORD VAI VIAJAR, AUTOR NORMAN BRIDWELL R$ 14,00 R$ 98,00 359 UN 25 LIVRO - TÍTULO: MALVINA, AUTOR ANDRÉ NEVES R$ 23,61 R$ 590,25 360 UN 7 LIVRO - TÍTULO: A VISITA, AUTOR LÚCIA HIRATSUKA R$ 16,65 R$ 116,55 361 UN 7 LIVRO - TÍTULO: O GUARDA-CHUVA DO VOVÔ, AUTOR CAROLINA MOREYRA R$ 20,18 R$ 141,26 362 UN 7 LIVRO - TÍTULO: MEU PRIMEIRO AMOR... - AUTOR ROGÉRIO ANDRADE BARBOSA R$ 13,88 R$ 97,16 319 UN 7 LIVRO - TÍTULO: CLIFFORD É EDUCADO, NORMAN BRIBWELL R$ 14,00 R$ 98,00 320 UN 7 LIVRO - - Descrição Técnica: TÍTULO: CLIFFORD E A HORA DE DORMIR, AUTOR NORMAN BRIDWELL R$ 14,00 R$ 98,00 321 UN 7 LIVRO - TÍTULO: CLIFFORD E A HORA DO BANHO, AUTOR NORMAN BRIDWELL R$ 14,00 R$ 98,00 322 UN 7 LIVRO - TÍTULO: CLIFFORD E OS SEUS LATIDOS, AUTOR NORMAN BRIDWELL R$ 14,00 R$ 98,00 323 UN 7 LIVRO - TÍTULO: CLIFFORD FAZ ANIVERSÁRIO, AUTOR NORMAN BRIDWELL R$ 14,00 R$ 98,00 324 UN 7 LIVRO - - Descrição Técnica: TÍTULO: O SONHO DE VITÓRIO, AUTOR VERIDIANA SCARPELLI R$ 25,13 R$ 175,91 325 UN 7 LIVRO - TÍTULO: A PARTE QUE FALTA, AUTOR SHEL SILVERSTEIN R$ 31,39 R$ 219,73 326 UN 7 LIVRO - TÍTULO: A COISA PERDIDA, AUTOR SHAUN TAN R$ 28,47 R$ 199,29 327 UN 7 LIVRO TÍTULO: O GATO E O DIABO, AUTOR JAMES JOYCE R$ 29,12 R$ 203,84 328 UN 7 LIVRO - TÍTULO: PÊ DE PAI, AUTOR ISABEL MUNHÓS MARTINS R$ 27,74 R$ 194,18 329 UN 7 LIVRO - TÍTULO: SERÁ O BENEDITO! AUTOR MÁRIO DE ANDRADE R$ 34,31 R$ 240,17 330 UN 7 LIVRO - - Descrição Técnica: TÍTULO: FICO À ESPERA, AUTOR DAVIDE CALI R$ 29,12 R$ 203,84 Item QUANT 331 UN 7 LIVRO - TÍTULO: JOÃO FELIZARDO: O REI DOS NEGÓCIOS, AUTOR ÂNGELA LAGO R$ 34,31 R$ 240,17 366 332 UN 7 LIVRO - TÍTULO: LAMPIÃO E LANCELOTE, AUTOR FERNANDO VILELA R$ 41,61 R$ 291,27 333 UN 7 LIVRO - TÍTULO: LÓRIS LENTO, AUTOR ALEXIS DEACON R$ 26,52 R$ 185,64 334 UN 7 LIVRO - TÍTULO: UM GAROTO CHAMADO ROBERTO, AUTOR GABRIEL O PENSADOR R$ 26,52 R$ 185,64 335 UN 7 LIVRO - TÍTULO: PEDRO E LUA, AUTOR ODILON MORAES R$ 27,01 R$ 189,07 336 UN 7 LIVRO - TÍTULO: FRIDA, AUTOR JONAH WINTER R$ 28,00 R$ 196,00 VALOR TOTAL DO LOTE 17- R$ 24.900,00 (Vinte e quatro mil e novecentos reais) LOTE 19 – EDITORA DCL VALOR TOTAL DO LOTE 19- R$ 10.199,97 (Dez mil cento e noventa e nove reais e noventa e sete centavos). LOTE 20 – EDITORA GLOBAL Item QUANT UND DESCRIÇÃO DO PRODUTO VALOR UM VALOR TOTAL 363 UN 7 LIVRO - - Descrição Técnica: TÍTULO: 23 HISTÓRIAS DE UM VIAJANTE - AUTOR MARINA COLASANTI R$ 34,30 R$ 240,10 364 UN 25 LIVRO - - Descrição Técnica: TÍTULO: OU ISTO, OU AQUILO AUTOR CECÍLIA MEIRELES R$ 25,13 R$ 628,25 VALOR TOTAL DO LOTE 20- R$ 868,35 (Oitocentos e sessenta e oito reais e trinta e cinco centavos). LOTE 21 – EDITORA ESCALA EDUCACIONAL Item QUANT UND DESCRIÇÃO DO PRODUTO VALOR UM VALOR TOTAL 365 UN 25 LIVRO - - Descrição Técnica: TÍTULO: LADRÃO DE GALINHA, AUTOR LUDMILLA BALDUINO R$ R$ UND DESCRIÇÃO DO PRODUTO VALOR UM VALOR TOTAL UN 25 LIVRO - TÍTULO: CORDEL ADOLESCENTE, Ó XENTE!, AUTOR SYLVIA ORTHOF R$ 27,60 R$ 690,00 367 UN 25 LIVRO - TÍTULO: BIBLIOTECA DA TURMA - O LIVRO - DAS ANTIGAS CIVILIZAÇÕES, AUTOR MAURÍCIO DE SOUZA R$ 36,74 R$ 918,50 368 UN 25 LIVRO - - Descrição Técnica: TÍTULO: BIBLIOTECA DA TURMA - O LIVRO - DA ARTE NOS MUSEUS BRASILEIROS, AUTOR MAURÍCIO DE SOUZA R$ 36,74 R$ 918,50 369 UN 25 LIVRO - TÍTULO: VOCÊ VIU O COELHINHO? AUTOR SMRITI PRASADAM R$ 19,00 R$ 475,00 370 UN 25 LIVRO - TÍTULO: VOCÊ VIU O PATINHO? AUTOR SMRITI PRASADAM R$ 19,00 R$ 475,00 25,83 645,75 LOTE 22 – EDITORA FTD Item QUANT UND DESCRIÇÃO DO PRODUTO VALOR UM VALOR TOTAL 371 UN 25 LIVRO - TÍTULO: VOCÊ VIU O GATINHO? AUTOR SMRITI PRASADAM R$ 19,00 R$ 475,00 338 UN 25 LIVRO - TÍTULO: MILA MIMOSA, AUTOR CAMILA MOODY R$ 25,20 R$ 630,00 372 UN 25 19,00 R$ 475,00 UN 25 LIVRO - TÍTULO: PEDRO PINGUIM, AUTOR JO RIGG E SIMON MUGFORD R$ 25,13 R$ 628,25 LIVRO - TÍTULO: VOCÊ VIU O CACHORRINHO? AUTOR SMRITI PRASADAM R$ 339 373 UN 25 19,00 R$ 475,00 UN 25 LIVRO - TÍTULO: ONDE ESTÁ DAVE? - AUTOR PRIDDY BOOKS R$ 31,43 R$ 785,75 LIVRO - TÍTULO: QUEM SOU EU? ESTA É A MINHA BOCA - AUTOR ORCHARD BOOKS R$ 340 374 UN 25 19,00 R$ 475,00 UN 25 LIVRO - TÍTULO: AS CORES DO MUNDINHO, AUTOR INGRID BIESEMEYER BELLINGHAUSER R$ 10,08 R$ 252,00 LIVRO - TÍTULO: QUEM SOU EU? ESTE É O MEU PELO, AUTOR ORCHARD BOOKS R$ 341 375 UN 25 19,00 R$ 475,00 UN 25 LIVRO - TÍTULO: AS FORMAS DO MUNDINHO, AUTOR INGRID BIESEMEYER BELLINGHAUSEN R$ 10,08 R$ 252,00 LIVRO - TÍTULO: QUE SOU EU? ESTE É O MEU PÉ AUTOR ORCHARD BOOKS R$ 342 376 UN 25 22,00 R$ 550,00 UN 25 LIVRO - TÍTULO: HIPOPÓTAMO, BATATA FRITA, NARIZ: TUDO DEIXA O POETA FELIZ, AUTOR LALAU R$ 16,38 R$ 409,50 LIVRO - TÍTULO: HORA DE BRINCAR, AUTOR ORCHARD BOOKS R$ 343 377 UN 25 22,00 R$ 550,00 UN 25 LIVRO - TÍTULO: E O DENTE AINDA DOÍA, AUTOR ANA TERRA R$ 18,27 R$ 456,75 LIVRO - TÍTULO: HORA DO BANHO, AUTOR ORCHARD BOOKS R$ 344 378 UN 25 22,00 R$ 550,00 UN 25 LIVRO - TÍTULO: MULI, AUTOR LÚCIA HIRATSUKA R$ 17,64 R$ 441,00 LIVRO - TÍTULO: HORA DE DORMIR, AUTOR ORCHARD BOOKS R$ 345 346 UN 25 LIVRO - TÍTULO: A GENTE PODE... A GENTE NÃO PODE (3 OU 4 ANOS), AUTOR ANNA CLAUDIA RAMOS R$ 14,60 R$ 365,00 379 UN 25 LIVRO - TÍTULO: HORA DE COMER, AUTOR ORCHARD BOOKS R$ 22,00 R$ 550,00 347 UN 25 LIVRO - TÍTULO: A GENTE PODE.. A GENTE NÃO PODE (5 OU 6 ANOS), AUTOR ANNA CLAUDIA RAMOS R$ 14,50 R$ 362,50 380 UN 25 LIVRO - TÍTULO: UM MUNDO DE HISTÓRIAS DE PAÍSES DISTANTES, AUTOR GRAZIELLA FAVARO R$ 30,00 R$ 750,00 348 UN 25 LIVRO - TÍTULO: ARQUITETURA AVENTURA. AUTOR KÁTIA CANTON R$ 18,90 R$ 472,50 381 UN 7 LIVRO - TÍTULO: BREVE HISTÓRIA DE UM PEQUENO AMOR, AUTOR MARINA COLASSANTI R$ 28,28 R$ 197,96 VALOR TOTAL DO LOTE 22- R$ 8.999,96 (Oito mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e seis Página 23 28/03/2015 centavos). LOTE 23 – EDITORA GIRAFINHA Item QUANT UND DESCRIÇÃO DO PRODUTO VALOR UM VALOR TOTAL 382 UN 25 LIVRO - TÍTULO: O DIÁRIO DO CAPITÃO ARSÊNIO - A MÁQUINA DE VOAR, AUTOR PABLO BERNASCONI R$ 21,60 R$ 540,00 383 UN 25 LIVRO - TÍTULO: O ZOO DE JOAQUIM, AUTOR PABLO BERNASCONI R$ 18,00 R$ 450,00 384 UN 25 LIVRO - TÍTULO: O MAGO, O HORRÍVEL E O LIVRO - DE FEITIÇARIA, AUTOR PABLO BERNASCONI R$ 21,60 R$ 540,00 VALOR TOTAL DO LOTE 23- R$ 1.530,00 (Mil e quinhentos e trinta reais) LOTE 27 – EDITORA GUTENBERG Item QUANT UND DESCRIÇÃO DO PRODUTO VALOR UM VALOR TOTAL 385 UN 2 LIVRO - TÍTULO: DEZ CAUSOS DE PEDRO MALASARTES E DONA VEIA - AUTOR MIGUEL SÉRGIO SERRANO R$ R$ 31,20 780,00 Item QUANT UND DESCRIÇÃO DO PRODUTO VALOR UM VALOR TOTAL 392 UN 25 LIVRO - TÍTULO: SENHOR CAVALO-MARINHO, AUTOR ERIC CARLE R$ 23,34 R$ 583,50 393 UN 7 LIVRO - TÍTULO: PERTO, AUTOR NATÁLIA COLOMBRO R$ 24,66 R$ 616,50 LOTE 31 – EDITORA LAROUSSE Item QUANT UND DESCRIÇÃO DO PRODUTO VALOR UM VALOR TOTAL 408 UN 7 LIVRO - TÍTULO: QUEM SOU EU? AUTOR ROSINHA EDITORA LAROUSSE R$ R$ LOTE 32 – EDITORA LÊ QUANT UND DESCRIÇÃO DO PRODUTO VALOR UM VALOR TOTAL 426 UN 25 LIVRO - TÍTULO: SUJO, EU? - AUTOR DAVID ROBERTS R$ R$ Item QUANT UND DESCRIÇÃO DO PRODUTO VALOR UM VALOR TOTAL 427 UN 25 LIVRO - TÍTULO: PROSEANDO CAUSOS DO BRASIL, AUTOR ROLANDO BOLDRIN R$ R$ LOTE 38 – EDITORA NOVA ALEXANDRIA 19,53 23,63 488,25 590,75 LOTE 41 – EDITORA PEQUENA ZAHAR Item QUANT UND DESCRIÇÃO DO PRODUTO VALOR UM VALOR TOTAL 433 UN 7 LIVRO - TÍTULO: TEM LUGAR PARA TODOS, AUTOR MASSIMO CACCIA R$ 34,32 R$ 240,24 434 UN 7 LIVRO - TÍTULO: MANDELA: O AFRICANO DE TODAS AS CORES, AUTOR ALAIN SERRES R$ 31,92 R$ 223,44 VALOR TOTAL DO LOTE 41 R$ 463,68 (Quatrocentos e sessenta e três reais e sessenta e oito centavos). LOTE 44 – EDITORA PROJETO LOTE 29 – EDITORA KALANDRAKA VALOR TOTAL DO LOTE 29- R$ 1.200,00 (Mil e duzentos reais) Item 15,00 105,00 Item QUANT UND DESCRIÇÃO DO PRODUTO VALOR UM VALOR TOTAL 438 UN 25 LIVRO - TÍTULO: POESIA FORA DA ESTANTE - VOL 1, AUTOR VERA AGUIAR R$ 20,80 R$ 520,00 439 UN 25 LIVRO - TÍTULO: CIRCO MÁGICO POEMAS CIRCENCES PARA GENTE PEQUENA, MÉDIA E GRANDE - AUTOR ALEXANDRE BRITO R$ 26,40 R$ 660,00 440 UN 25 LIVRO - TÍTULO: BONECO MALUCO E OUTRAS BRINCADEIRAS, AUTOR ELIAS JOSÉ R$ 20,80 R$ 520,00 441 UN 2 LIVRO - TÍTULO: ANTES QUE O MUNDO ACABE - AUTOR MARCELO CARNEIRO DA CUNHA R$ 21,60 R$ 43,20 442 UN 7 LIVRO - TÍTULO: ZOO, AUTOR JESÚS GABÃN R$ 28,80 R$ 201,60 443 UN 7 LIVRO - TÍTULO: TOM, AUTOR ANDRÉ NEVES R$ 31,20 R$ 218,40 Item QUANT UND DESCRIÇÃO DO PRODUTO VALOR UM VALOR TOTAL 444 UN 7 LIVRO - TÍTULO: A HISTÓRIA DE JUVENAL E O DRAGÃO, AUTOR ROSINHA, EDITORA PROJETO R$ 31,20 R$ 218,40 409 UN 7 LIVRO - TÍTULO: ENTRE LINHAS, AUTOR ANGELA LEITE DE SOUZA R$ R$ 445 UN 7 LIVRO - TÍTULO: A HISTÓRIA DA PRINCESA DO REINO DA PEDRA FINA, AUTOR ROSINHA, EDITORA PROJETO R$ 31,20 R$ 218,40 446 UN 7 LIVRO - TÍTULO: A HISTÓRIA DA GARÇA ENCANTADA, AUTOR ROSINHA, EDITORA PROJETO R$ 31,20 R$ 218,40 29,40 205,80 LOTE 33 – EDITORA MANATI Item QUANT UND DESCRIÇÃO DO PRODUTO VALOR UM VALOR TOTAL 410 UN 7 LIVRO - TÍTULO: O LOBO, AUTOR GRAZIELA BOZANO HEYZEL R$ 33,00 R$ 231,00 411 UN 7 LIVRO - TÍTULO: O JOGO DE AMARELINHA, AUTOR GRAZIELA BOZANO HEYZEL R$ 31,00 R$ 217,00 Item QUANT UND DESCRIÇÃO DO PRODUTO VALOR UM VALOR TAL 412 UN 7 LIVRO - TÍTULO: COMO COMEÇA? AUTOR SIMONE BIBIAN R$ 28,57 R$ 199,99 447 UN 25 29,60 R$ 740,00 UN 7 LIVRO - TÍTULO: NAU CATARINETA, AUTOR ROGER MELLO R$ 36,00 R$ 252,00 LIVRO - TÍTULO: MARI E AS COISAS DA VIDA, AUTOR TINE MORTIER R$ 413 448 UN 25 LIVRO - TÍTULO: ELOÍSA E OS BICHOS, AUTOR JAIRO BUITRAGO R$ 22,00 R$ 550,00 449 UN 25 LIVRO - TÍTULO: CADÊ O PINTINHO? AUTOR MÁRCIA LEITE R$ 23,20 R$ 580,00 VALOR TOTAL DO LOTE 33- R$ 899,99 (Oitocentos e noventa e nove mil reais e noventa e nove centavos) LOTE 34 – EDITORA MARTINS FONTES Item QUANT UND DESCRIÇÃO DO PRODUTO VALOR UM VALOR TOTAL 414 UN 25 LIVRO - TÍTULO: CYRANO, AUTOR TAI-MARC LE THANH R$ 20,88 R$ 522,00 415 UN 25 LIVRO - TÍTULO: EU SOU MAIS FORTE, AUTOR MÁRIO RAMOS R$ 20,48 R$ 512,00 416 UN 7 LIVRO - TÍTULO: ONDE CABE UM, CABEM DEZ - AUTOR ANUSHKA RAVISHANKAR R$ 25,87 R$ 181,09 417 UN 7 LIVRO - TÍTULO: UM MONSTRO DEBAIXO DA CAMA, AUTOR ANGELIKA GLITZ R$ 28,08 R$ 196,56 VALOR TOTAL DO LOTE 34- R$ 1.411,65 (Mil quatrocentos e onze reais e sessenta e cinco centavos). LOTE 35 – EDITORA MELHORAMENTOS VALOR TOTAL DO LOTE 44 R$ 2.818,40 (Dois mil oitocentos e dezoito reais e quarenta centavos). LOTE 45 – EDITORA PULO DO GATO VALOR TOTAL DO LOTE 45 R$ 1.870,00 (Mil e oitocentos e setenta reais). TO- LOTE 47 – EDITORA ROVELLE Item QUANT UND DESCRIÇÃO DO PRODUTO VALOR UM VALOR TOTAL 455 UN 25 LIVRO - TÍTULO: OS BICHOS QUE SEI FAZER, AUTOR CIRO FERNANDES R$ 22,88 R$ 572,00 456 UN 25 LIVRO - TÍTULO: TEQUINHO O MENINO DO SAMBA, AUTOR NEUSA RODRIGUES R$ 22,88 R$ 572,00 457 UN 25 LIVRO - TÍTULO: GATO SAPECA, AUTOR VALÉRIA SOUZA R$ 26,00 R$ 650,00 VALOR TOTAL DO LOTE 47 R$ 1.794,00(Mil e setecentos e noventa e quatro reais). LOTE 48 – EDITORA SABER E LER Item QUANT UND DESCRIÇÃO DO PRODUTO VALOR UM VALOR TOTAL 418 UN 25 LIVRO - TÍTULO: ALÉM DO RIO, AUTOR ZIRALDO R$ R$ Item QUANT UND DESCRIÇÃO DO PRODUTO VALOR UM VALOR TOTAL 419 UN 7 LIVRO - TÍTULO: CARNEIRINHO, CARNEIRÃO (LIVRO --PANO) EDITORA MODERNA R$ 39,20 R$ 274,40 420 UN 7 LIVRO - TÍTULO: NA PISCINA COM O PATINHO (LIVRO -BANHO) EDITORA MODERNA R$ 23,80 R$ 166,60 Item QUANT UND DESCRIÇÃO DO PRODUTO VALOR UM VALOR TOTAL 421 UN 7 LIVRO - TÍTULO: PLIM, O PINGUIM (LIVRO --BANHO) EDITORA MODERNA R$ 23,80 R$ 166,60 460 UN 25 LIVRO - TÍTULO: UM DIA COM LILICO, AUTOR MARIE-HELÉNE GRÉGOIRE R$ 35,70 R$ 892,50 422 UN 7 LIVRO - TÍTULO: MEU CARRINHO DE BOMBEIRO (LIVRO --PANO) EDITORA MODERNA R$ 20,30 R$ 142,10 461 UN 7 LIVRO - TÍTULO: UM DIA COM LILICO (LIVRO-PANO) EDITORA SALAMANDRA R$ 35,70 R$ 249,90 423 UN 7 LIVRO - TÍTULO: O ÚLTIMO BROTO, AUTOR ROGÉRIO BORGES R$ 25,20 R$ 176,40 462 UN 25 LIVRO - TÍTULO: QUANDO NASCE UM MONSTRO, AUTOR SEAN TAYLOR R$ 25,20 R$ 630,00 463 UN 25 LIVRO - TÍTULO: DOUGLAS QUER UM ABRAÇO, AUTOR DAVID MELLING R$ 27,30 R$ 682,50 464 UN 25 LIVRO - TÍTULO: ACHADOS E PERDIDOS, AUTOR OLIVER JEFFERS R$ 27,30 R$ 682,50 LOTE 36 – EDITORA MODERNA 25,35 633,75 424 UN 7 LIVRO - TÍTULO: LISTAS FABULOSAS, AUTOR EVA FURNARI R$ 25,90 R$ 181,30 425 UN 7 LIVRO - TÍTULO: FELPO FILVA, AUTOR EVA FURNARI R$ 29,40 R$ 205,80 VALOR TOTAL DO LOTE 36 R$ 1.313.20 (Mil e trezentos e treze reais e vinte centavos). LOTE 37 – EDITORA NACIONAL Item QUANT UND DESCRIÇÃO DO PRODUTO VALOR UM VALOR TOTAL 458 UN 25 LIVRO - TÍTULO: GABRIEL TEM 99 CENTÍMETROS, AUTOR ANNETTE HUBER R$ 27,03 R$ 675,75 459 UN 25 LIVRO - TÍTULO: A MONSTRA PRIMA, AUTOR MARKUS HEITZ R$ 25,92 R$ 648,00 VALOR TOTAL DO LOTE 48 R$ 1.323,75(Mil e trezentos e vinte e três reais e setenta e cinco centavos). LOTE 49 – EDITORA SALAMANDRA Página 24 28/03/2015 465 UN 25 LIVRO - TÍTULO: COMO PEGAR UMA ESTRELA, AUTOR OLIVER JEFFERS R$ 27,30 R$ 682,50 512 UN 7 LIVRO - TÍTULO: NENHUM PEIXE AONDE IR, AUTOR MARIE-FRANCINE HEBERT R$ 29,25 R$ 204,75 466 UN 25 LIVRO - TÍTULO: O DRAGÃO QUE ERA GALINHA D'ANGOLA COL. PULO DO GATO, AUTOR ANNA FLORA R$ 25,20 R$ 630,00 513 UN 7 LIVRO - TÍTULO: ANNE FRANK, AUTOR JOSEPHINE POOLE R$ 29,25 R$ 204,75 467 UN 25 LIVRO - TÍTULO: PEQUENO RATO - GRANDE LIVRO - DOS MEDOS, AUTOR EMILY GRAVETT R$ 25,20 R$ 630,00 468 UN 25 LIVRO - TÍTULO: PRINCESAS ESQUECIDAS OU DESCONHECIDAS - AUTOR PHILIPPE LECHERMEIER R$ 68,60 R$ 1.715,00 469 UN 25 LIVRO - TÍTULO: OS HUEYS EM, O NOVO PULÔVER, OLIVER JEFFERS R$ 25,20 R$ 630,00 470 UN 25 LIVRO - TÍTULO: A GALINHA RUIVA, AUTOR LENINHA LACERDA R$ 25,20 R$ 630,00 471 UN 25 LIVRO - TÍTULO: VOCÊ TROCA? AUTOR EVA FURNARI R$ 25,90 R$ 181,30 472 UN 7 LIVRO - TÍTULO: MEUS CARRINHOS (LIVRO -PANO) EDITORA SALAMANDRA R$ 34,30 R$ 240,10 473 UN 7 LIVRO - TÍTULO: GUGA A TARTARUGA (LIVRO --BANHO) EDITORA SALAMANDRA R$ 23,80 R$ 166,60 Item QUANT UND DESCRIÇÃO DO PRODUTO VALOR UM VALOR TOTAL 474 UN 7 LIVRO - TÍTULO: ESTRELA DO MAR (LIVRO --BANHO) EDITORA SALAMANDRA R$ 22,40 R$ 156,80 65 UN 41 LIVRO - - Descrição Técnica: TÍTULO: BARSA - OS CUPINS (3 VOL. + 3 DVDS + 3 CDS) EDITORA BARSA R$ 980,00 R$ 475 UN 7 LIVRO - TÍTULO: O CROCODILO DINO (LIVRO --BANHO) EDITORA SALAMANDRA R$ 23,80 R$ 166,60 476 UN 7 LIVRO - TÍTULO: O ELEFANTE DANTE (LIVRO --BANHO) EDITORA SALAMANDRA R$ 23,80 R$ 166,60 Item QUANT UND DESCRIÇÃO DO PRODUTO VALOR UM VALOR TOTAL 477 UN 7 LIVRO - TÍTULO: CLARA CARAMUJO, EDITORA SALAMANDRA R$ 27,30 R$ 191,10 65 UN 14 LIVRO - - Descrição Técnica: TÍTULO: BARSA - OS CUPINS (3 VOL. + 3 DVDS + 3 CDS) EDITORA BARSA R$ 980,00 R$ 478 UN 7 LIVRO - TÍTULO: O PINTINHO (LIVRO --PANO) EDITORA SALAMANDRA R$ 30,10 R$ 210,70 479 UN 7 LIVRO - TÍTULO: LELECO (LIVRO --PANO) EDITORA SALAMANDRA R$ 22,40 R$ 156,80 480 UN 7 LIVRO - TÍTULO: PULINHA (LIVRO --PANO) EDITORA SALAMANDRA R$ 22,40 R$ 156,80 VALOR TOTAL DO LOTE 52 R$ 2.346,00 (Dois mil trezentos e quarenta e seis reais). LOTE 55 – EDITORA VERGARA & RIBA Item QUANT UND DESCRIÇÃO DO PRODUTO VALOR UM VALOR TOTAL 531 UN 25 LIVRO - TÍTULO: O DIÁRIO DE UM BANANA 6: CASA DOS HORRORES, AUTOR JEFF KINNEY R$ 24,00 R$ 600,00 532 UN 25 LIVRO - TÍTULO: O DIÁRIO DE UM BANANA 7: SEGURANDO VELA - AUTOR JEFF KINNEY R$ 23,60 R$ 590,00 VALOR TOTAL DO LOTE 55 R$ 1.190,00 (Hum mil cento e noventa reais). EDITORA PLANETA DO BRASIL LTDA CNPJ : 05.764.236/0001-18 LOTE 06 – EDITORA BARSA 40.180,00 COTA RESERVADA PARA MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE ou MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL LOTE 06 – EDITORA BARSA 13.720,00 SOWILO EDITORA E DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA CNPJ : 19.654.337/0001-40 LOTE 26 – EDITORA GLOBO Item QUANT UND DESCRIÇÃO DO PRODUTO VALOR UM VALOR TOTAL 387 UN 75 LIVRO - TÍTULO: TOUPI TOCA, AUTOR DAVID MCPHAIL R$ 19,50 R$ 1.462,50 UN 75 LIVRO - TÍTULO: HISTÓRIA EM QUADRÕES COM A TURMA DA MÔNICA 1, AUTOR MAURÍCIO DE SOUZA R$ 29,93 R$ 2.244,75 UN 75 LIVRO - TÍTULO: HISTÓRIA EM QUADRÕES COM A TURMA DA MÔNICA 2, AUTOR MAURÍCIO DE SOUZA R$ 29,93 R$2.244,75 481 UN 7 LIVRO - TÍTULO: BRINCANDO COM A Rà (LIVRO -- PANO), AUTOR KENNY RETTORE R$ 20,30 R$ 142,10 388 482 UN 7 LIVRO - TÍTULO: BRINCANDO COM A JOANINHA (LIVRO --PANO), AUTOR KENNY RETTORE R$ 20,30 R$ 142,10 389 483 UN 7 LIVRO - TÍTULO: MEG A GATINHA, AUTOR LARA JONES R$ 39,90 R$ 279,30 484 UN 7 LIVRO - TÍTULO: BAILARINA POR UM DIA, AUTOR DAWN SIRETT R$ 34,30 R$ 240,10 485 UN 7 LIVRO - TÍTULO: PEDRO, PINGUIM - AUTOR KES GRAY R$ 27,30 R$ 191,10 486 UN 7 LIVRO - TÍTULO: ZUZA, A ZEBRA - AUTOR KES GRAY R$ 27,30 R$ 191,10 487 UN 7 LIVRO - TÍTULO: CASA DE BONECAS: DESVENDE OS SEGREDOS DE UM LAR VITORIANO - AUTOR JEMINA PIPE R$ 44,80 R$ 313,60 488 UN 7 LIVRO - TÍTULO: EXERCÍCIOS DE SER CRIANÇA, AUTOR MANOEL BARROS R$ 27,30 R$ 191,10 489 UN 7 LIVRO - TÍTULO: CARAS, CARINHAS E CARETAS: ALIMENTOS COM SENTIMENTOS, AUTOR SAXTON FREYMANN R$ 28,00 R$ 196,00 VALOR TOTAL DO LOTE 26 R$ 5.952,00 (Cinco mil novecentos e cinquenta e dois reais). ARTLIVROS DISTRIBUIÇÃO EDITORIAL LTDA ME CNPJ : 03.878.517/0001-76 LOTE 15 – EDITORA CIA DAS LETRAS Item QUANT UND DESCRIÇÃO DO PRODUTO VALOR UM VALOR TOTAL 179 UN 75 LIVRO TÍTULO: ADONIS, AUTOR BLANDINA FRANCO R$19,94 R$1.495,50 180 UN 75 LIVRO TÍTULO: A LOBINHA RUIVA, AUTOR STELA GRECO LUDUCCA R$15,90 R$1.192,50 181 UN 75 LIVRO TÍTULO: CADÊ MEU PENICO, AUTOR MIJ KELLY R$16,71 R$1.253,25 182 UN 75 LIVRO TÍTULO: OS SAPATOS DE LULU, AUTOR CAMILA REID R$20,48 R$1.536,00 VALOR TOTAL DO LOTE 49 R$ 11.734,80 (Onze mil setecentos e trinta e quatro reais e oitenta centavos). 183 UN 75 LIVRO TÍTULO: OS URSOS NA ESCADA, AUTOR JULIAN JARMAN R$16,17 R$1.212,75 LOTE 51 – EDITORA SCIPIONE 184 UN 75 LIVRO TÍTULO: FOME DE MONSTRO, AUTOR ED VERE R$15,63 R$1.172,25 185 UN 75 LIVRO - TÍTULO: O RATINHO SE VESTE, AUTOR JEFF SMITH R$15,63 R$1.172,25 186 UN 75 LIVRO - TÍTULO: A CASA DOS BEIJINHOS - LIVRO - BRINQUEDO, AUTOR CLAUDIA BIELINSKY R$20,48 R$1.536,00 Item QUANT UND DESCRIÇÃO DO PRODUTO VALOR UM VALOR TOTAL 499 UN 25 LIVRO - TÍTULO: DUDA BOCUDA, AUTOR ANDRÉIA VIEIRA R$ 25,02 R$ 625,50 500 UN 25 LIVRO - TÍTULO: GANHEI UMA MENINA - COL. DO-RÉ-MI-FÁ, AUTOR TEREZA BRÁS E LUIZ UAMASHITA R$ 22,71 R$ 567,75 187 UN 98 LIVRO TÍTULO: O LOBO E OS SETE CABRITINHOS - COL. PARA TOCAR E LER, AUTOR NATHALIE CHOUX R$23,72 R$2.324,56 501 UN 25 LIVRO - TÍTULO: ISSO NÃO É BRINQUEDO - COL. DO-RÉ-MI-FÁ, AUTOR ILAN BRENMAN R$ 22,71 R$ 567,75 188 UN 23 LIVRO - TÍTULO: CHAPEUZINHO VERMELHO, AUTOR CHRISTIAN GUIBBARUD R$23,72 R$545,56 502 UN 25 LIVRO - TÍTULO: O PATO CANTOR - AUTOR MARCUS CARDELÍQUIO R$ 20,71 R$ 517,75 189 UN 23 LIVRO - TÍTULO: OS TRÊS PORQUINHOS, EDITORA CIA DAS LETRINHAS R$23,72 R$545,56 503 UN 25 LIVRO - TÍTULO: COMO MAMÃE E PAPAI SE APAIXONARAM AUTOR KATHARINA GORSSMANN-HENSEL R$ 26,58 R$ 664,50 190 UN 98 LIVRO TÍTULO: CACHINHOS DOURADOS - COL. PARA TOCAR E LER, AUTOR ANNELORE PAROT R$22,64 R$2.218,72 504 UN 7 LIVRO - TÍTULO: CORAÇÃO CONTA DIFERENTE, AUTOR LINO ALBERGARIA R$ 22,72 R$ 159,04 191 UN 23 LIVRO -TÍTULO: CINDERELA, AUTOR MARION BILLET R$24,79 R$570,17 192 UN 98 LIVRO TÍTULO: O PATINHO FEIO - COL. PARA TOCAR E LER, AUTOR DAN KERLEROUX R$24,79 R$2.429,42 193 UN 98 LIVRO TÍTULO: JOÃO E MARIA - COL. PARA TOCAR E LER, AUTOR HERVÉ LE GOFF R$23,72 R$2.324,56 194 UN 23 LIVRO - TÍTULO: BRANCA DE NEVE, AUTOR FABRICE TURRIER, EDITORA CIA DAS LETRINHAS R$22,64 R$520,72 195 UN 75 LIVRO - TÍTULO: QUEM SOLTOU O PUM NA ESCOLA! - AUTOR BLANDINA FRANCO R$14,28 R$1.071,00 196 UN 75 LIVRO - TÍTULO: QUERO UM BICHO DE ESTIMAÇÃO, AUTOR LAUREN CHILD R$15,63 R$1.172,25 VALOR TOTAL DO LOTE 51 R$ 3.102,33 (Três mil, cento e dois reais e trinta e três centavos). LOTE 52 – EDITORA SM Item QUANT UND DESCRIÇÃO DO PRODUTO VALOR UM VALOR TOTAL 505 UN 25 LIVRO - TÍTULO: NINA, AUTOR DAVID AUSLOOS R$ 30,00 R$ 750,00 506 UN 7 LIVRO - TÍTULO: MOBY DICK, AUTOR HERMAN MELVILLE R$ 36,00 R$ 252,00 507 UN 7 LIVRO - TÍTULO: O OCO DA AVELÃ, AUTOR MURIEL MINGAU R$ 29,25 R$ 204,75 508 UN 7 LIVRO - TÍTULO: O GUARDA-CHUVA VERDE, AUTOR YUN DONG-JAE R$ 27,00 R$ 189,00 197 UN 75 LIVRO - TÍTULO: SER CRIANÇA, AUTOR TATIANA BELINKY R$19,40 R$1.455,00 509 UN 7 LIVRO - TÍTULO: UMA NOITE MUITO ESTRELADA, AUTOR JIMMY LIAO R$ 33,75 R$ 236,25 198 UN 75 LIVRO - TÍTULO: BEM-TE-VI E OUTRAS POESIAS, AUTOR LALAU E LAURABEATRIZ R$11,86 R$889,50 510 UN 7 LIVRO - TÍTULO: ERA UMA VEZ OUTRA VEZ, AUTOR GLÁUCIA LEWICHI R$ 19,50 R$ 136,50 199 UN 75 R$24,79 R$1.859,25 511 UN 7 LIVRO - TÍTULO: TRICICLO, AUTOR ELISA AMADO R$ 24,00 R$ 168,00 LIVRO - TÍTULO: DA PEQUENA TOUPEIRA QUE QUERIA SABER QUEM TINHA FEITO COCÔ NA CABEÇA DELA (LIVRO ANIMADO), AUTOR WERNER HOLZWARTH Página 25 28/03/2015 200 UN 75 LIVRO - TÍTULO: DIA DE PINGUIM, AUTOR VALERI GORBACHEV R$15,09 R$1.131,75 241 UN 75 LIVRO - TÍTULO: JOÃO E O BICHO PAPÃO, AUTOR SINVAL MEDINA R$19,94 R$1.495,50 201 UN 75 LIVRO - TÍTULO: GARRAFINHA, AUTOR MARIANA CALTABIANO R$15,09 R$1.131,75 242 UN 75 LIVRO - TÍTULO: DIX E BISTECA, AUTOR ALEXANDRE BARBOSA E SOUZA E RITA VIDAL R$18,87 R$1.415,25 202 UN 75 LIVRO - TÍTULO: LOLO, AUTOR GREGOIRE SOLOTAREFF R$17,79 R$1.334,25 243 UN 75 R$1.515,75 UN 75 LIVRO - TÍTULO: A BARBA DO TIO ALONSO, AUTOR EMMA KING-FARLOW R$16,71 R$1.253,25 LIVRO TÍTULO: CARAS ANIMALESCAS, AUTOR ILAN BRENMAN E RENATO MORICONI R$20,21 203 244 UN 75 LIVRO TÍTULO: BÁRBARO, AUTOR RENATO MORICONI R$21,29 R$1.596,75 204 UN 75 LIVRO TÍTULO: RINO, O RUDE - AUTOR JEANNE WILLIS R$17,25 R$1.293,75 245 UN 75 R$23,18 R$1.738,50 205 UN 75 LIVRO TÍTULO: O SAPO BOCARRÃO - UM LIVRO - COM DOBRADURAS SURPRESAS, AUTOR KEITH FAULKNER R$26,41 R$1.980,75 LIVRO - TÍTULO: FÁBULAS DE ESOPO, AUTOR JEAN-PHILIPPE MOGENET 246 UN 75 R$1.495,50 UN 75 LIVRO TÍTULO: O PORCO NARIGUDO - UM LIVRO - COM DOBRADURAS SURPRESAS, AUTOR KEITH FAULKNER R$24,79 R$1.859,25 LIVRO -TÍTULO: VICE-VERSA AO CONTRÁRIO, AUTOR HELOÍSA PRIETO R$19,94 206 247 UN 75 R$1.556,25 UN 75 LIVRO TÍTULO: O PINGUIM PREOCUPADO - UM LIVRO - COM DOBRADURAS SURPRESAS, AUTOR KEITH FAULKNER R$26,41 R$1.980,75 LIVRO - TÍTULO: QUE HISTÓRIA É ESSA? - AUTOR FLÁVIO SOUZA R$20,75 207 248 UN 75 R$1.576,50 UN 75 LIVRO TÍTULO: O URSINHO APAVORADO - UM LIVRO - COM DOBRADURAS SURPRESAS, AUTOR KEITH FAULKNER R$26,41 R$1.980,75 LIVRO - TÍTULO: QUE HISTÓRIA É ESSA? 2 - AUTOR FLÁVIO SOUZA R$21,02 208 249 UN 75 R$1.576,50 UN 75 LIVRO TÍTULO: A GIRAFA QUE COCORICAVA - UM LIVRO COM DOBRADURAS SURPRESAS, AUTOR KEITH FAULKNER R$26,41 R$1.980,75 LIVRO - TÍTULO: QUE HISTÓRIA É ESSA? 3 - AUTOR FLÁVIO SOUZA R$21,02 209 250 UN 75 R$1.779,00 UN 75 LIVRO TÍTULO: O SOLUÇO DO LÚCIO - UM LIVRO - COM DOBRADURAS SURPRESAS, AUTOR KEITH FAULKNER R$26,41 R$1.980,75 LIVRO - TÍTULO: NOVE NOVOS CONTOS DE FADAS E DE PRINCESAS, AUTOR DIDIER LEVY R$23,72 210 251 UN 75 LIVRO - TÍTULO: BOCEJO, AUTOR RENATO MORICONI R$21,29 R$1.596,75 211 UN 75 LIVRO TÍTULO: O VOO DO GOLFINHO, AUTOR ONDJAKI R$14,01 R$1.050,75 252 UN 75 R$19,40 R$1.455,00 212 UN 75 LIVRO TÍTULO: MONSTRO QUE É MONSTRO, AUTOR RENATA BUENO R$16,17 R$1.212,75 LIVRO - TÍTULO: O SILÊNCIO DA ÁGUA, AUTOR JOSÉ SARAMAGO 253 UN 75 R$1.253,25 UN 75 LIVRO TÍTULO: QUEM SOLTOU O PUM? - AUTOR BLANDINA FRANCO R$14,28 R$1.071,00 LIVRO - TÍTULO: CHAKCHUCA DESAPARECEU, AUTOR GALIA OZ R$16,71 213 254 UN 75 LIVRO - TÍTULO: O ACENDEDOR DE SONHOS, AUTOR DOROTHÉÉ PIATEK R$16,71 R$1.253,25 255 UN 75 LIVRO - TÍTULO: O ANEL MÁGICO DA TIA TARSILA, AUTOR TARSILA DO AMARAL R$20,75 R$1.556,25 256 UN 75 LIVRO - TÍTULO: TUTU MORINGA, AUTOR ELIZABETH RODRIGUES DA COSTA E GABRIELA ROMEU R$15,36 R$1.152,00 257 UN 75 LIVRO - TÍTULO: DE TODOS OS CANTOS DO MUNDO, AUTOR HELOÍSA PRIETO E MAGDA PUCCI R$27,22 R$2.041,50 258 UN 75 LIVRO - TÍTULO: CARVOEIRINHOS, AUTOR ROGER MELLO R$26,68 R$2.001,00 259 UN 75 LIVRO - Descrição Técnica: TÍTULO: VIAGEM PELO BRASIL EM 52 HISTÓRIAS, AUTOR SILVANA SALERNO R$23,72 R$1.779,00 260 UN 75 LIVRO - TÍTULO: A GALINHA TELEPATA E OUTROS CONTOS PARA DAS RISADA, VÁRIOS AUTORES R$16,71 R$1.253,25 261 UN 75 LIVRO - TÍTULO: NA CASA DO LÉO - CORPO HUMANO, AUTOR PHILIP ARDAGH R$15,63 R$1.172,25 214 UN 75 LIVRO TÍTULO: O PEIXE E A PASSARINHA, AUTOR BLANDINA FRANCO R$16,71 R$1.253,25 215 UN 75 LIVRO TÍTULO: SEM TÍTULO, AUTOR HERVÉ TULLET R$18,60 R$1.395,00 216 UN 75 LIVRO TÍTULO: A CARAMINHOLA DA MINHOCA, AUTOR BLANDINA FRANCO R$18,60 R$1.395,00 217 UN 75 LIVRO TÍTULO: ZUM-ZUM-ZUM E OUTRAS POESIAS - AUTOR LALAU E LAURABEATRIZ R$20,21 R$1.515,75 218 UN 75 LIVRO TÍTULO: O CONVIDADO DE RAPOSELA, AUTOR ALEX T. SMITH R$16,17 R$1.212,75 219 UN 75 LIVRO TÍTULO: MUMU A VAQUINHA JURURU, AUTOR JEANNE WILLIS R$16,71 R$1.253,25 220 UN 75 LIVRO - TÍTULO: TATUS TRANQUILOS, AUTOR FLORENÇA BRETON R$19,40 R$1.455,00 221 UN 75 LIVRO - TÍTULO: GELO NOS TRÓPICOS, AUTOR GONZALO CÁRCAMO R$20,48 R$1.536,00 262 UN 75 LIVRO - TÍTULO: O LAGO SECOU, AUTOR ANTHONY DOYLE R$18,33 R$1.374,75 222 UN 75 LIVRO - TÍTULO: ANINHA, A PESTINHA - AUTOR JULIETE CLAIRE MICKELBURGH R$16,71 R$1.253,25 263 UN 75 LIVRO - TÍTULO: DIÁLOGOS FABULOSÍSSIMOS, AUTOR GILLES ADUAR R$17,79 R$1.334,25 223 UN 75 LIVRO - TÍTULO: GRANDE PEQUENO, EDITORA CIA DAS LETRINHAS R$14,28 R$1.071,00 264 UN 75 LIVRO - TÍTULO: QUANDO BLUFIS FICOU EM SILÊNCIO, AUTOR LORENA NOBEL E GUSTAVO KURLAT R$23,99 R$1.799,25 224 UN 75 LIVRO - TÍTULO: AS CIÊNCIAS NATURAIS DE TATSU NAGATA - A RAPOSA, A TOUPEIRA, O CROCODILO E A CORUJA – AUTOR THIERRY DEDIEU R$21,02 R$1.576,50 265 UN 75 LIVRO - TÍTULO: A QUASE HONROSA LIGA DE PIRATAS - O TESOURO DA ENCANTADA, AUTOR CAROLINE CARLSON R$19,67 R$1.475,25 266 UN 8 R$120,72 UN 98 LIVRO - TÍTULO: O QUE É QUE TEM O MEU CABELO? - AUTOR SATOSHI KITAMURA R$26,41 R$2.588,18 LIVRO - TÍTULO: A MORTE E A MORTE DE QUINCAS BERRO D'ÁGUA, AUTOR JORGE AMADO R$15,09 225 267 UN 8 R$146,64 UN 75 LIVRO - TÍTULO: COMO SER BABÁ DO VOVÔ? AUTOR JEAN REAGAN R$16,17 R$1.212,75 LIVRO - TÍTULO: CONTOS E LENDAS DA AMAZÔNIA, AUTOR REGINALDO PRANDI R$18,33 226 268 UN 23 R$607,43 UN 75 LIVRO - TÍTULO: A COZINHA DA DONA NININHA, AUTOR LENÁ LOUREIRO R$18,33 R$1.374,75 LIVRO - - Descrição Técnica: TÍTULO: ESCONDE-ESCONDE NA ESCOLA, EDITORA CIA DAS LETRINHAS R$26,41 227 269 UN 23 R$607,43 UN 75 LIVRO - TÍTULO: DRÁCULA - UM LIVRO - ABRA-A-ABA DE ARREPIAR - AUTOR KEITH FAULKNER R$26,41 R$1.980,75 LIVRO - TÍTULO: SEU SONINHO CADÊ VOCÊ? AUTOR VIRGINIE GUÉRIN R$26,41 228 270 UN 23 R$607,43 UN 98 LIVRO - TÍTULO: GIRAFAS NÃO SABEM DANÇAR, AUTOR GILES ANDREAE R$24,79 R$2.429,42 LIVRO - TÍTULO: PENÉLOPE NA ESCOLA, AUTOR ANNE GUTEMAN R$26,41 229 271 UN 23 R$607,43 UN 75 LIVRO - TÍTULO: QUIMONOS, AUTOR ANNELORE PAROT R$22,10 R$1.657,50 LIVRO - TÍTULO: OS TRÊS PORQUINHOS, AUTOR CYRIL HAHN R$26,41 230 231 UN 98 LIVRO - TÍTULO: O CARTEIRO CHEGOU, AUTOR ALLAN AHLBERG R$25,33 R$2.482,34 272 UN 23 LIVRO - TÍTULO: TELEFONE SEM FIO, AUTOR ILAN BRENMAN R$20,21 R$464,83 232 UN 75 LIVRO - TÍTULO: BAFINHACA - UMA BRUXA DE HÁBITOS SUJOS - AUTOR KAYE UMANSKY R$17,79 R$1.334,25 273 UN 23 LIVRO - TÍTULO: EM CIMA DAQUELA SERRA, AUTOR EU CANAà R$18,33 R$421,59 233 UN 75 LIVRO - TÍTULO: BAFINHACA - DE VOLTA AOS TRILHOS, AUTOR KAYE UMANSKY R$19,40 R$1.455,00 274 UN 23 LIVRO - TÍTULO: É UM LIVRO -, AUTOR LANE SMITH R$16,71 R$384,33 275 UN 23 LIVRO - TÍTULO: PALHAÇO, MACACO PASSARINHO - AUTOR EUCANAà FERRAZ R$18,87 R$434,01 276 UN 23 LIVRO - TÍTULO: SETE HISTÓRIAS PARA SACUDIR O ESQUELETO, AUTOR ÂNGELA LAGO R$19,94 R$458,62 234 UN 75 LIVRO - TÍTULO: ÀS MARGENS DO AMAZONAS, AUTOR LEURENCE QUENTIN R$22,64 R$1.698,00 235 UN 75 LIVRO - TÍTULO: NAS RUAS DO BRÁS, AUTOR DRÁUZIO VARELA R$20,21 R$1.515,75 236 UN 75 LIVRO - TÍTULO: PROCURA-SE! GALERIA DE ANIMAIS AMEAÇADOS DE EXTINÇÃO - VÁRIOS AUTORES R$21,29 R$1.596,75 237 UN 75 LIVRO - TÍTULO: HISTÓRIAS DE ESCRAVOS, AUTOR ISABEL LUSTOSA R$17,79 R$1.334,25 238 UN 75 LIVRO - TÍTULO: NA CASA DO LÉO - BICHOS ARREPIANTES, AUTOR PHILIP ARDAGH R$15,09 R$1.131,75 239 UN 75 LIVRO - TÍTULO: O MUNDO DE TAINÁ UMA AVENTURA EM TUPITUGUÊS, AUTOR CLÁUDIA LEVAY R$16,71 R$1.253,25 240 UN 75 LIVRO - TÍTULO: MEU FILHO PATO, VÁRIOS AUTORES R$17,79 R$1.334,25 VALOR TOTAL DO LOTE 15 R$ 134.137,67 (Cento e trinta e quatro mil cento e trinta e sete reais e sessenta e sete centavos ). COTA RESERVADA PARA MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE ou MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL LOTE 15 – EDITORA CIA DAS LETRAS Item QUANT UND DESCRIÇÃO DO PRODUTO VALOR UM VALOR TOTAL 179 UN 25 LIVRO TÍTULO: ADONIS, AUTOR BLANDINA FRANCO 19,94 498,50 180 UN 25 LIVRO TÍTULO: A LOBINHA RUIVA, AUTOR STELA GRECO LUDUCCA 15,90 397,50 Página 26 28/03/2015 181 UN 25 LIVRO TÍTULO: CADÊ MEU PENICO, AUTOR MIJ KELLY 16,71 417,75 182 UN 25 LIVRO TÍTULO: OS SAPATOS DE LULU, AUTOR CAMILA REID 20,48 512,00 183 UN 25 LIVRO TÍTULO: OS URSOS NA ESCADA, AUTOR JULIAN JARMAN 16,17 404,25 223 UN 25 LIVRO - TÍTULO: GRANDE PEQUENO, EDITORA CIA DAS LETRINHAS 14,28 357,00 224 UN 25 LIVRO - TÍTULO: AS CIÊNCIAS NATURAIS DE TATSU NAGATA - A RAPOSA, A TOUPEIRA, O CROCODILO E A CORUJA – AUTOR THIERRY DEDIEU 21,02 525,50 225 UN 32 LIVRO - TÍTULO: O QUE É QUE TEM O MEU CABELO? - AUTOR SATOSHI KITAMURA 26,41 845,12 184 UN 25 LIVRO TÍTULO: FOME DE MONSTRO, AUTOR ED VERE 15,63 390,75 185 UN 25 LIVRO: TÍTULO: O RATINHO SE VESTE, AUTOR JEFF SMITH 15,63 390,75 186 UN 25 LIVRO TÍTULO: A CASA DOS BEIJINHOS - LIVRO - BRINQUEDO, AUTOR CLAUDIA BIELINSKY 20,48 512,00 226 UN 25 LIVRO - TÍTULO: COMO SER BABÁ DO VOVÔ? AUTOR JEAN REAGAN 16,17 404,25 187 UN 32 LIVRO TÍTULO: O LOBO E OS SETE CABRITINHOS - COL. PARA TOCAR E LER, AUTOR NATHALIE CHOUX 23,72 759,04 227 UN 25 LIVRO - TÍTULO: A COZINHA DA DONA NININHA, AUTOR LENÁ LOUREIRO 18,33 458,25 188 UN 7 LIVRO - TÍTULO: CHAPEUZINHO VERMELHO, AUTOR CHRISTIAN GUIBBARUD 23,72 166,04 228 UN 25 LIVRO TÍTULO: DRÁCULA - UM LIVRO - ABRA-A-ABA DE ARREPIAR - AUTOR KEITH FAULKNER 26,41 660,25 189 UN 7 LIVRO - TÍTULO: OS TRÊS PORQUINHOS, EDITORA CIA DAS LETRINHAS 23,72 166,04 229 UN 32 LIVRO - TÍTULO: GIRAFAS NÃO SABEM DANÇAR, AUTOR GILES ANDREAE 24,79 793,28 190 UN 32 LIVRO - TÍTULO: CACHINHOS DOURADOS - COL. PARA TOCAR E LER, AUTOR ANNELORE PAROT 22,64 724,48 230 UN 25 LIVRO - TÍTULO: QUIMONOS, AUTOR ANNELORE PAROT 22,10 552,50 231 UN 32 LIVRO - TÍTULO: O CARTEIRO CHEGOU, AUTOR ALLAN AHLBERG 25,33 810,56 191 UN 7 LIVRO - TÍTULO: CINDERELA, AUTOR MARION BILLET 24,79 173,53 192 UN 32 LIVRO TÍTULO: O PATINHO FEIO - COL. PARA TOCAR E LER, AUTOR DAN KERLEROUX 24,79 793,28 232 UN 25 LIVRO - TÍTULO: BAFINHACA - UMA BRUXA DE HÁBITOS SUJOS - AUTOR KAYE UMANSKY 17,79 444,75 193 UN 32 LIVRO TÍTULO: JOÃO E MARIA - COL. PARA TOCAR E LER, AUTOR HERVÉ LE GOFF 23,72 759,04 233 UN 25 LIVRO - TÍTULO: BAFINHACA - DE VOLTA AOS TRILHOS, AUTOR KAYE UMANSKY 19,40 485,00 194 UN 7 LIVRO - TÍTULO: BRANCA DE NEVE, AUTOR FABRICE TURRIER, EDITORA CIA DAS LETRINHAS 22,64 158,48 234 UN 25 LIVRO - TÍTULO: ÀS MARGENS DO AMAZONAS, AUTOR LEURENCE QUENTIN 22,64 566,00 195 UN 25 LIVRO - Descrição Técnica: TÍTULO: QUEM SOLTOU O PUM NA ESCOLA! - AUTOR BLANDINA FRANCO 14,28 357,00 235 UN 25 LIVRO - TÍTULO: NAS RUAS DO BRÁS, AUTOR DRÁUZIO VARELA 20,21 505,25 196 UN 25 LIVRO - TÍTULO: QUERO UM BICHO DE ESTIMAÇÃO, AUTOR LAUREN CHILD 15,63 390,75 236 UN 25 LIVRO - TÍTULO: PROCURA-SE! GALERIA DE ANIMAIS AMEAÇADOS DE EXTINÇÃO - VÁRIOS AUTORES 21,29 532,25 237 UN 25 LIVRO - TÍTULO: HISTÓRIAS DE ESCRAVOS, AUTOR ISABEL LUSTOSA 17,79 444,75 238 UN 25 LIVRO - TÍTULO: NA CASA DO LÉO - BICHOS ARREPIANTES, AUTOR PHILIP ARDAGH 15,09 377,25 239 UN 25 LIVRO - TÍTULO: O MUNDO DE TAINÁ UMA AVENTURA EM TUPITUGUÊS, AUTOR CLÁUDIA LEVAY 16,71 417,75 197 UN 25 LIVRO - TÍTULO: SER CRIANÇA, AUTOR TATIANA BELINKY 19,40 485,00 198 UN 25 LIVRO - TÍTULO: BEM-TE-VI E OUTRAS POESIAS, AUTOR LALAU E LAURABEATRIZ 11,86 296,50 199 UN 25 LIVRO - TÍTULO: DA PEQUENA TOUPEIRA QUE QUERIA SABER QUEM TINHA FEITO COCÔ NA CABEÇA DELA (LIVRO - ANIMADO), AUTOR WERNER HOLZWARTH 24,79 619,75 200 UN 25 LIVRO TÍTULO: DIA DE PINGUIM, AUTOR VALERI GORBACHEV 15,09 377,25 201 UN 25 LIVRO TÍTULO: GARRAFINHA, AUTOR MARIANA CALTABIANO 15,09 377,25 202 UN 25 LIVRO TÍTULO: LOLO, AUTOR GREGOIRE SOLOTAREFF 17,79 444,75 203 UN 25 LIVRO - TÍTULO: A BARBA DO TIO ALONSO, AUTOR EMMA KING-FARLOW 16,71 417,75 204 UN 25 LIVRO TÍTULO: RINO, O RUDE - AUTOR JEANNE WILLIS 17,25 431,25 205 UN 25 LIVRO - Descrição Técnica: TÍTULO: O SAPO BOCARRÃO - UM LIVRO - COM DOBRADURAS SURPRESAS, AUTOR KEITH FAULKNER 26,41 660,25 206 UN 25 LIVRO - TÍTULO: O PORCO NARIGUDO - UM LIVRO - COM DOBRADURAS SURPRESAS, AUTOR KEITH FAULKNER 24,79 619,75 207 UN 25 LIVRO TÍTULO: O PINGUIM PREOCUPADO - UM LIVRO - COM DOBRADURAS SURPRESAS, AUTOR KEITH FAULKNER 26,41 660,25 208 UN 25 LIVRO TÍTULO: O URSINHO APAVORADO - UM LIVRO - COM DOBRADURAS SURPRESAS, AUTOR KEITH FAULKNER 26,41 660,25 209 UN 25 LIVRO TÍTULO: A GIRAFA QUE COCORICAVA - UM LIVRO COM DOBRADURAS SURPRESAS, AUTOR KEITH FAULKNER 26,41 660,25 210 UN 25 LIVRO - TÍTULO: O SOLUÇO DO LÚCIO - UM LIVRO - COM DOBRADURAS SURPRESAS, AUTOR KEITH FAULKNER 26,41 660,25 211 UN 25 LIVRO - TÍTULO: O VOO DO GOLFINHO, AUTOR ONDJAKI 14,01 350,25 212 UN 25 LIVRO - TÍTULO: MONSTRO QUE É MONSTRO, AUTOR RENATA BUENO 16,17 404,25 213 UN 25 LIVRO - TÍTULO: QUEM SOLTOU O PUM? - AUTOR BLANDINA FRANCO 14,28 357,00 214 UN 25 LIVRO - TÍTULO: O PEIXE E A PASSARINHA, AUTOR BLANDINA FRANCO 16,71 417,75 215 UN 25 LIVRO - TÍTULO: SEM TÍTULO, AUTOR HERVÉ TULLET 18,60 465,00 216 UN 25 LIVRO - TÍTULO: A CARAMINHOLA DA MINHOCA, AUTOR BLANDINA FRANCO 18,60 465,00 217 UN 25 LIVRO - TÍTULO: ZUM-ZUM-ZUM E OUTRAS POESIAS - AUTOR LALAU E LAURABEATRIZ 20,21 505,25 218 UN 25 LIVRO - TÍTULO: O CONVIDADO DE RAPOSELA, AUTOR ALEX T. SMITH 16,17 404,25 219 UN 25 LIVRO - TÍTULO: MUMU A VAQUINHA JURURU, AUTOR JEANNE WILLIS 16,71 417,75 220 UN 25 LIVRO - TÍTULO: TATUS TRANQUILOS, AUTOR FLORENÇA BRETON 19,40 485,00 221 UN 25 LIVRO - TÍTULO: GELO NOS TRÓPICOS, AUTOR GONZALO CÁRCAMO 20,48 512,00 222 UN 25 LIVRO - TÍTULO: ANINHA, A PESTINHA - AUTOR JULIETE CLAIRE MICKELBURGH 16,71 417,75 240 UN 25 LIVRO - TÍTULO: MEU FILHO PATO, VÁRIOS AUTORES 17,79 444,75 241 UN 25 LIVRO - TÍTULO: JOÃO E O BICHO PAPÃO, AUTOR SINVAL MEDINA 19,94 498,50 242 UN 25 LIVRO TÍTULO: DIX E BISTECA, AUTOR ALEXANDRE BARBOSA E SOUZA E RITA VIDAL 18,87 471,75 243 UN 25 LIVRO - TÍTULO: CARAS ANIMALESCAS, AUTOR ILAN BRENMAN E RENATO MORICONI 20,21 505,25 244 UN 25 LIVRO - TÍTULO: BÁRBARO, AUTOR RENATO MORICONI 21,29 532,25 245 UN 25 LIVRO - TÍTULO: FÁBULAS DE ESOPO, AUTOR JEAN-PHILIPPE MOGENET 23,18 579,50 246 UN 25 LIVRO - TÍTULO: VICE-VERSA AO CONTRÁRIO, AUTOR HELOÍSA PRIETO 19,94 498,50 247 UN 25 LIVRO - TÍTULO: QUE HISTÓRIA É ESSA? - AUTOR FLÁVIO SOUZA 20,75 518,75 248 UN 25 LIVRO - TÍTULO: QUE HISTÓRIA É ESSA? 2 - AUTOR FLÁVIO SOUZA 21,02 525,50 249 UN 25 LIVRO - TÍTULO: QUE HISTÓRIA É ESSA? 3 - AUTOR FLÁVIO SOUZA 21,02 525,50 250 UN 25 LIVRO - TÍTULO: NOVE NOVOS CONTOS DE FADAS E DE PRINCESAS, AUTOR DIDIER LEVY 23,72 593,00 251 UN 25 LIVRO - TÍTULO: BOCEJO, AUTOR RENATO MORICONI 21,29 532,25 252 UN 25 LIVRO - TÍTULO: O SILÊNCIO DA ÁGUA, AUTOR JOSÉ SARAMAGO 19,40 485,00 253 UN 25 LIVRO - TÍTULO: CHAKCHUCA DESAPARECEU, AUTOR GALIA OZ 16,71 417,75 254 UN 25 LIVRO - TÍTULO: O ACENDEDOR DE SONHOS, AUTOR DOROTHÉÉ PIATEK 16,71 417,75 255 UN 25 LIVRO - TÍTULO: O ANEL MÁGICO DA TIA TARSILA, AUTOR TARSILA DO AMARAL 20,75 518,75 256 UN 25 LIVRO - TÍTULO: TUTU MORINGA, AUTOR ELIZABETH RODRIGUES DA COSTA E GABRIELA ROMEU 15,36 384,00 257 UN 25 LIVRO - TÍTULO: DE TODOS OS CANTOS DO MUNDO, AUTOR HELOÍSA PRIETO E MAGDA PUCCI 27,22 680,50 258 UN 25 LIVRO - TÍTULO: CARVOEIRINHOS, AUTOR ROGER MELLO 26,68 667,00 259 UN 25 LIVRO - TÍTULO: VIAGEM PELO BRASIL EM 52 HISTÓRIAS, AUTOR SILVANA SALERNO 23,72 593,00 260 UN 25 LIVRO - TÍTULO: A GALINHA TELEPATA E OUTROS CONTOS PARA DAS RISADA, VÁRIOS AUTORES 16,71 417,75 261 UN 25 LIVRO - TÍTULO: NA CASA DO LÉO - CORPO HUMANO, AUTOR PHILIP ARDAGH 15,63 390,75 262 UN 25 LIVRO - TÍTULO: O LAGO SECOU, AUTOR ANTHONY DOYLE 18,33 458,25 263 UN 25 LIVRO - TÍTULO: DIÁLOGOS FABULOSÍSSIMOS, AUTOR GILLES ADUAR 17,79 444,75 Página 27 28/03/2015 264 UN 25 LIVRO - TÍTULO: QUANDO BLUFIS FICOU EM SILÊNCIO, AUTOR LORENA NOBEL E GUSTAVO KURLAT 23,99 599,75 21 UN 25 LIVRO - TÍTULO: UM TANTO PERDIDA - COL. GIRAMUNDO, AUTOR CHRIS HAUGHTON R$25,92 R$648,00 265 UN 25 LIVRO - TÍTULO: A QUASE HONROSA LIGA DE PIRATAS - O TESOURO DA ENCANTADA, AUTOR CAROLINE CARLSON 19,67 491,75 22 UN 25 LIVRO - TÍTULO: JOAQUIM, O REI PINGUIM, COL. GIRAMUNDO - AUTOR ARMELLE BOY R$25,92 R$648,00 266 UN 2 LIVRO - TÍTULO: A MORTE E A MORTE DE QUINCAS BERRO D'ÁGUA, AUTOR JORGE AMADO 15,09 30,18 23 UN 25 R$21,92 R$548,00 267 UN 2 LIVRO - TÍTULO: CONTOS E LENDAS DA AMAZÔNIA, AUTOR REGINALDO PRANDI 18,33 36,66 LIVRO TÍTULO: A CURIOSIDADE PREMIADA - COL. PASSA ANEL, AUTOR FERNANDA LOPES DE ALMEIDA 24 UN 25 R$647,00 UN 7 LIVRO - TÍTULO: ESCONDE-ESCONDE NA ESCOLA, EDITORA CIA DAS LETRINHAS 26,41 184,87 LIVRO - TÍTULO: OS SAPATINHOS VERMELHOS COL. GRIRAMUNDO, AUTOR IMME DROS R$25,88 268 25 UN 25 R$327,75 UN 7 LIVRO - TÍTULO: SEU SONINHO CADÊ VOCÊ? AUTOR VIRGINIE GUÉRIN 26,41 184,87 LIVRO - TÍTULO: O PEIXE PIXOTE - COL. ESTRELINHA III, SÔNIA JUNQUEIRA R$13,11 269 26 UN 25 R$327,75 UN 7 LIVRO - TÍTULO: PENÉLOPE NA ESCOLA, AUTOR ANNE GUTEMAN 26,41 184,87 LIVRO - TÍTULO: UM PALHAÇO DIFERENTE - COL. ESTRELINHA III, AUTOR SÔNIA JUNQUEIRA R$13,11 270 27 UN 25 R$547,00 UN 7 LIVRO - TÍTULO: OS TRÊS PORQUINHOS, AUTOR CYRIL HAHN 26,41 184,87 LIVRO - TÍTULO: FÁBULAS 2 - AUTOR MARY FRANÇA E ELIARDO FRANÇA R$21,88 271 28 UN 25 R$688,00 UN 7 LIVRO - TÍTULO: TELEFONE SEM FIO, AUTOR ILAN BRENMAN 20,21 141,47 LIVRO - TÍTULO: PÉ DE COBRA, ASA DE SAPO, AUTOR RAFAEL SOARES DE OLIVEIRA R$27,52 272 29 UN 25 R$335,25 UN 7 LIVRO - TÍTULO: EM CIMA DAQUELA SERRA, AUTOR EU CANAà 18,33 128,31 LIVRO - TÍTULO: O BARULHO FANTASMA - COL. ESTRELINHA III, AUTOR SÔNIA JUNQUEIRA R$13,41 273 30 UN 25 R$648,00 UN 7 LIVRO - TÍTULO: É UM LIVRO -, AUTOR LANE SMITH 16,71 116,97 LIVRO - TÍTULO: PRINCESA ARABELA, MIMADA QUE SÓ ELA! - COL. GIRAMUNDO, AUTOR MYLO FREEMAN R$25,92 274 275 UN 7 LIVRO - TÍTULO: PALHAÇO, MACACO PASSARINHO - AUTOR EUCANAà FERRAZ 18,87 132,09 31 UN 25 LIVRO - TÍTULO: CLARA E OS FANTASMINHAS COL. GIRAMUNDO, AUTOR THIERRY ROVVERECHT R$25,92 R$648,00 276 UN 7 LIVRO - TÍTULO: SETE HISTÓRIAS PARA SACUDIR O ESQUELETO, AUTOR ÂNGELA LAGO 19,94 139,58 32 UN 25 LIVRO - TÍTULO: LUÍSA FALA PALAVRÃO - COL. E AGORA?, AUTOR CHRISTIAN LAMBLIN R$21,92 R$548,00 33 UN 25 LIVRO - TÍTULO: O REI BIGODEIRA E SUA BANHEIRA - COL. ABRACADABRA, AUTOR AUDREY WOOD R$26,02 R$650,50 34 UN 25 LIVRO - TÍTULO: A BRUXA SALOMÉ - COL. ABRACADABRA, AUTOR AUDREY WOOD R$26,62 R$665,50 35 UN 25 LIVRO - - Descrição Técnica: TÍTULO: A CASA SONOLENTA - COL. ABRACADABRA, AUTOR AUDREY WOOD R$26,02 R$650,50 36 UN 25 LIVRO - TÍTULO: TANTO, TANTO!, AUTOR TRISH COOKE R$114,63 R$2.865,75 37 UN 25 LIVRO - TÍTULO: MENINA BONITA DO LAÇO DE FITA - COL. BARQUINHO DE PAPEL, AUTOR ANA MARIA MACHADO R$21,81 R$545,25 38 UN 25 LIVRO - TÍTULO: AS AVENTURAS DE BAMBOLINA, AUTOR MICHELE IACOCCA R$23,52 R$588,00 39 UN 25 LIVRO - TÍTULO: O LIVRO - DOS SUSTOS, AUTOR ROSANA RIOS R$30,52 R$763,00 40 UN 25 LIVRO - TÍTULO: CLARICE BEAN, NÃO OLHE AGORA - AUTOR LAUREN CHILD R$29,30 R$732,50 41 UN 25 LIVRO - TÍTULO: O NASCIMENTO DO UNIVERSO, AUTOR JUDITH NURIA MAIDA, FERNANDO VILELA R$44,33 R$1.108,25 42 UN 25 LIVRO - TÍTULO: HISTÓRIAS DE BOBOS, BOCÓS, BURRALDOS E PASPALHÔES - AUTOR RICARDO AZEVEDO R$32,32 R$808,00 43 UN 25 LIVRO - TÍTULO: AS FLORES QUE A GENTE INVENTA - AUTOR FERNANDA LOPES DE ALMEIDA R$27,52 R$688,00 44 UN 25 LIVRO - TÍTULO: ALMANAQUE ÁTICA RECREIO VÁRIOS AUTORES R$44,37 R$1.109,25 45 UN 25 LIVRO - TÍTULO: A GRANDE VIAGEM DA SENHORITA PRUDÊNCIA - COL. GIRAMUNDO, AUTOR CHARLOTTE GASTAUT R$39,14 R$978,50 46 UN 25 LIVRO - TÍTULO: EU COMO ASSIM OU ASSADO? AUTOR LILIANA IACOCCA R$27,22 R$680,50 47 UN 25 LIVRO - TÍTULO: PARA GOSTAR DE LER - CRÔNICAS VOL. 1, CARLOS DRUMOND ANDRADE, FERNANDO SABINO, PAULO MENDES CAMPOS, RUBEM BRAGA R$27,62 R$690,50 48 UN 25 LIVRO - TÍTULO: PULA, GATO - AUTOR MARILDA CASTANHO R$28,02 R$700,50 49 UN 25 LIVRO - TÍTULO: COLEÇÃO BEBÊ MAIS - BICHOS EDITORA ÁTICA R$28,94 R$723,50 50 UN 25 LIVRO - TÍTULO: COLEÇÃO BEBÊ MAIS - CASA EDITORA ÁTICA R$ 29,06 R$726,50 51 UN 25 LIVRO - TÍTULO: COLEÇÃO BEBÊ MAIS - CORES EDITORA ÁTICA R$29,06 R$726,50 52 UN 25 LIVRO - TÍTULO: COLEÇÃO BEBÊ MAIS - FORMAS - EDITORA ÁTICA R$29,06 R$726,50 53 UN 25 LIVRO - TÍTULO: COLEÇÃO BEBÊ MAIS - NÚMEROS - EDITORA ÁTICA R$29,06 R$726,50 54 UN 25 LIVRO - TÍTULO: COLEÇÃO BEBÊ MAIS - VOGAIS EDITORA ÁTICA R$29,06 R$726,50 55 UN 2 LIVRO - TÍTULO: PARA GOSTAR DE LER - HISTÓRIAS DIVERTIDAS VOL. 13, AUTOR FERNANDO SABINO R$27,52 R$55,04 56 UN 2 LIVRO - TÍTULO: PARA GOSTAR DE LER - POESIAS, AUTOR MÁRIO QUINTANA R$27,52 R$55,04 VALOR TOTAL DO LOTE 15 R$ 44.379,63 (Quarenta e quatro mil trezentos e setenta e nove reais e sessenta e três centavos). EDITORA IRACEMA LTDA-ME CNPJ: 62.328.984/0001-91 COTA RESERVADA PARA MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE ou MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL LOTE 3 – EDITORA AGIR Item UND QUANT DESCRIÇÃO VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 5 UN 2 LIVRO - TÍTULO: A VIDA COMO ELA É - AUTOR NELSON RODRIGUES R$51,90 R$103,80 R$103,80 Cento e três reais e oitenta centavos. LOTE 4 – EDITORA AQUARIANA Item UND QUANT DESCRIÇÃO VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 6 UN 2 LIVRO - TÍTULO: O PRINCIPE TEIÚ E OUTROS CONTOS BRASILEIROS, AUTOR MARCO HAURÉLIO R$23,50 R$47,00 Quarenta e sete reais. R$47,00 LOTE 5 – EDITORA ÁTICA Item UND QUANT DESCRIÇÃO VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 7 UN 25 LIVRO - TÍTULO: A FOCA FAMOSA - COL. ESTRELINHA I, AUTOR SÔNIA JUNQUEIRA, EDITORA ÁTICA R$13,11 R$327,75 8 UN 25 LIVRO - TÍTULO: O PATO E O SAPO - COL. ESTRELINHA I, AUTOR SÔNIA JUNQUEIRA R$13,13 R$328,25 9 UN 25 LIVRO - TÍTULO: O PERU DE PERUCA - COL. ESTRELINHA, AUTOR SÔNIA JUNQUEIRA R$13,79 R$344,75 10 UN 25 LIVRO - TÍTULO: O SONHO DA VACA - COL. ESTRELINHA II, AUTOR SÔNIA JUNQUEIRA R$13,12 R$328,00 11 UN 25 LIVRO - TÍTULO: A ONÇA E A ANTA - COL. ESTRELINHA II, AUTOR SÔNIA JUNQUEIRA R$13,11 R$327,75 12 UN 25 LIVRO - TÍTULO: O CARACOL VIAJANTE - COL. ESTRELINHA II, AUTOR SÔNIA JUNQUEIRA R$13,11 R$327,75 13 UN 25 LIVRO - TÍTULO: O MACACO MEDROSO, AUTOR SÔNIA JUNQUEIRA R$13,11 R$327,75 14 UN 25 LIVRO - TÍTULO: QUE BICHO SERÁ? - AUTOR MARY FRANÇA E ELIARDO FRANÇA R$10,95 R$273,75 15 UN 25 LIVRO - TÍTULO: BUÁ...BUÁ... O QUE SERÁ - AUTOR MARY FRANÇA E ELIARDO FRANÇA R$10,95 R$273,75 16 UN 25 LIVRO - TÍTULO: PLIC PLIC - AUTOR LILIANA IACOCCA R$20,56 R$514,00 17 UN 25 LIVRO - TÍTULO: O LIVRO - DE SURPRESAS DA NINOCA - AUTOR LUCY COUSINS R$45,29 R$1.132,25 18 UN 25 LIVRO - TÍTULO: NERINA A OVELHA NEGRA - AUTOR MICHELE IACOCCA R$23,92 R$598,00 19 UN 25 LIVRO - TÍTULO: FÁBULAS 1 - AUTOR MARY FRANÇA E ELIARDO FRANÇA R$21,92 R$548,00 20 UN 25 LIVRO - TÍTULO: EU NÃO SOU COMO OS OUTROS - JANIK COAT R$25,92 R$648,00 Página 28 28/03/2015 57 UN 2 LIVRO - TÍTULO: QUARTO DE DESPEJO - DIÁRIO DE UMA FAVELA, AUTOR CAROLINA MARIA DE JESUS R$26,72 R$53,44 58 UN 2 LIVRO - TÍTULO: ORDEM, SEM LUGAR, SEM RIR, SEM FALAR - AUTOR LEUSA ARAUJO R$ 25,01 R$50,02 59 UN 7 LIVRO - TÍTULO: CHARLIE E LOLA: ANIMAIS, AUTOR LAUREN CHILD R$26,94 R$188,58 60 UN 7 LIVRO - TÍTULO: CHARLIE E LOLA: COISAS, AUTOR LAUREN CHILD R$26,69 R$186,83 61 UN 7 LIVRO - TÍTULO: CHARLIE E LOLA: ROUPAS, AUTOR LAUREN CHILD R$26,90 R$188,30 62 UN 7 LIVRO - TÍTULO: O ALVO, AUTOR ILAN BRENMAN R$28,63 R$200,41 63 UN 7 LIVRO - TÍTULO: MURUCUTUTU: A CORUJA GRANDE DA NOITE, AUTOR MARCOS BAGNO R$26,44 R$185,08 64 UN 7 LIVRO - TÍTULO: A CASINHA DE BRINCAR DA NINOCA, AUTOR LUCY COUSINS R$55,18 R$386,26 Trinta e dois mil novecentos e noventa reais. R$32.990,00 Onze mil e oitenta e sete reais e vinte e oito centavos. R$11.087,28 LOTE 14 – EDITORA CASA DA PALAVRA Item UND QUANT DESCRIÇÃO VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 178 UN 7 LIVRO - TÍTULO: ANTOLOGIA ILUSTRADA DA POESIA BRASILEIRA PARA CRIANÇAS DE QUALQUER IDADE, EDITORA CASA DA PALAVRA R$48,75 R$341,25 R$341,25 Trezentos e quarenta e um reais e vinte e cinco centavos. LOTE 16 – EDITORA CIRANDA CULTURAL LOTE 7 – EDITORA BICHO ESPERTO Item UND QUANT DESCRIÇÃO VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 66 UN 25 LIVRO - TÍTULO: A LIÇÃO DA JOANINHA - AUTOR SHARON STREGER R$17,57 R$439,25 67 UN 25 LIVRO - TÍTULO: BOA NOITE BEBÊ URSO - AUTOR SHARON STREGER R$17,57 R$439,25 Item UND QUANT DESCRIÇÃO VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 277 UN 25 LIVRO - TÍTULO: DEZ PEIXES APRESSADOS, AUTOR JÚLIO CÉSAR SILVA R$22,57 R$564,25 278 UN 25 LIVRO - TÍTULO: COLEÇÃO PUXE E BRINQUE (4 LIVROS DA COLEÇÃO) - AUTOR MICHELE DE SOUZA LIMA R$53,82 R$1.345,50 279 UN 25 LIVRO – TÍTULO: COLEÇÃO SE EU TIVESSE (8 LIVRO -S DA COLEÇÃO) - AUTOR JEANE CABRAL SCHLATTER R$192,46 R$4.811,50 280 UN 25 LIVRO - TÍTULO: COLEÇÃO TOQUE E SINTA (EU AMO 4 LIVRO -S DA COLEÇÃO), AUTOR JARBAS C. CERINO R$97,35 R$2.433,75 281 UN 25 LIVRO - TÍTULO: COLEÇÃO CAUDAS (4 LIVRO -S DA COLEÇÃO), AUTOR CHARLES REASONER R$108,86 R$2.721,50 282 UN 25 LIVRO - TÍTULO: DEZ ANIMADOS CARACÓIS, AUTOR MICHELE DE SOUZA LIMA R$26,91 R$672,75 283 UN 25 LIVRO TÍTULO: MISTURE E COMBINE: FAZENDA, AUTOR ELISÂNGELA DA SILVA R$17,85 R$446,25 284 UN 25 LIVRO TÍTULO: MISTURE E COMBINE: SELVA, AUTOR ELISÂNGELA DA SILVA R$17,36 R$434,00 285 UN 7 LIVRO TÍTULO: MEU GRANDE LIVRO - DE PANO (LIVRO --PANO) EDITORA CIRANDA CULTURAL R$40,60 R$284,20 286 UN 7 LIVRO - TÍTULO: COLEÇÃO LIVRO - DE PANO: ELEFANTE, EDITORA CIRANDA CULTURAL R$14,00 R$98,00 287 UN 7 LIVRO - TÍTULO: COLEÇÃO LIVRO - DE PANO: COELHO, EDITORA CIRANDA CULTURAL R$12,90 R$90,30 288 UN 7 LIVRO - TÍTULO: COLEÇÃO LIVRO SAPO, EDITORA CIRANDA CULTURAL R$14,00 R$98,00 Quartoze mil cento e setenta reais e noventa e tres centavos. R$14.000,00 R$878,50 Oitocentos e setenta e oito reais e cinquenta centavos. LOTE 9 – EDITORA BLU Item UND QUANT DESCRIÇÃO VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 69 UN 25 LIVRO - TÍTULO: FANTOCHE DIVERTIDO: AS AVENTURAS DO CÃOZINHO - AUTOR CRISTINA KLEIN R$40,07 R$1.001,75 70 UN 25 LIVRO - TÍTULO: FANTOCHE DIVERTIDO: AS AVENTURAS DO HIPOPÓTAMO - AUTOR CRISTINA KLEIN R$39,99 R$999,75 R$2.001,50 Dois mil e um reais e cinquenta centavos. LOTE 13 – EDITORA CARAMELO Item UND QUANT DESCRIÇÃO VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 162 UN 7 LIVRO - TÍTULO: COLEÇÃO APRENDA E BRINQUE COMIGO: FAZENDA - EDITORA CARAMELO R$33,09 R$231,63 163 UN 7 LIVRO - TÍTULO: COLEÇÃO APRENDA E BRINQUE COMIGO: FILHOTES, EDITORA CARAMELO R$36,37 R$254,59 164 UN 7 LIVRO - TÍTULO: COLEÇÃO APRENDA E BRINQUE COMIGO: CACHORRINHOS, EDITORA CARAMELO R$36,37 R$254,59 165 UN 7 LIVRO - TÍTULO: COLEÇÃO APRENDA E BRINQUE COMIGO: CAMINHÕES, EDITORA CARAMELO R$32,85 R$229,95 LOTE 18 – EDITORA CURITIBA 166 UN 7 LIVRO - TÍTULO: COLEÇÃO APRENDA E BRINQUE COMIGO: PEQUENOS SELVAGENS, EDITORA CARAMELO R$35,78 R$250,46 Item UND QUANT DESCRIÇÃO VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 337 UN 7 R$211,68 UN 7 LIVRO - TÍTULO: COLEÇÃO APRENDA E BRINQUE COMIGO: DINOSSAUROS, EDITORA CARAMELO R$36,13 R$252,91 LIVRO - TÍTULO: VISITA À BALEIA, AUTOR PAULO VENTURELLI R$30,24 167 168 UN 7 LIVRO - TÍTULO: COLEÇÃO OLHO MÁGICO! PRIMEIRAS PALAVRAS, EDITORA CARAMELO R$26,60 R$186,20 169 UN 7 LIVRO - TÍTULO: COLEÇÃO OLHO MÁGICO! PRIMEIRA FAZENDA, EDITORA CARAMELO R$26,02 R$182,14 170 UN 32 LIVRO - TÍTULO: COLEÇÃO BEBÊ ACHOU! BEEÉ! AUTOR DORLING KINDERSLEY R$42,98 R$1.375,36 171 UN 25 LIVRO - TÍTULO: COLEÇÃO BEBÊ ACHOU! AU! AU! - AUTOR DORLING KINDERSLEY R$43,38 R$1.084,50 172 UN 32 LIVRO - TÍTULO: COLEÇÃO BEBÊ ACHOU! GRRR! GRRR! - AUTOR DORLING KINDERSLEY R$41,94 R$1.342,08 173 UN 32 LIVRO TÍTULO: COLEÇÃO BEBÊ ACHOU! TIC- TIC! FOM! AUTOR DORLING KINDERSLEY R$40,32 R$1.290,24 174 UN 32 LIVRO TÍTULO: COLEÇÃO BEBÊ ACHOU! SPLASH! SPLASH! AUTOR DORLING KINDERSLEY R$44,64 R$1.428,48 175 UN 25 LIVRO TÍTULO: COLEÇÃO BEBÊ ACHOU! TCHU! TCHU! AUTOR DORLING KINDERSLEY R$40,50 R$1.012,50 176 UN 32 LIVRO TÍTULO: COLEÇÃO BEBÊ ACHOU! BI- BIII! AUTOR DORLING KINDERSLEY R$43,56 R$1.393,92 177 UN 7 LIVRO - TÍTULO: ASTRONAUTA POR UM DIA, AUTOR JAMES HARRISON, DAWN SIRETT R$45,39 R$317,73 DE PANO: R$211,68 Duzentos e onze reais e sessenta e oito centavos. LOTE 24 – EDITORA GIRAMUNDO Item UND QUANT DESCRIÇÃO VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 385 UN 2 LIVRO - TÍTULO: DEZ CAUSOS DE PEDRO MALASARTES E DONA VEIA - AUTOR MIGUEL SÉRGIO SERRANO R$33,80 R$67,60 R$67,60 Sessenta e sete reais e sessenta centavos LOTE 25 – EDITORA GIRASSOL Item UND QUANT DESCRIÇÃO VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 386 UN 7 LIVRO - TÍTULO: PLUFT, O POLVO (LIVRO -- BANHO) EDITORA GIRASSOL R$32,42 R$226,94 Página 29 28/03/2015 R$226,94 Duzentos e vinte e seis reais e noventa e quatro centavos. LOTE 40 – EDITORA PAULINAS LOTE 26 – EDITORA GLOBO Item UND QUANT DESCRIÇÃO VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL UN 25 LIVRO - TÍTULO: TOUPI TOCA, AUTOR DAVID MCPHAIL R$24,05 R$601,25 388 UN 25 LIVRO - TÍTULO: HISTÓRIA EM QUADRÕES COM A TURMA DA MÔNICA 1, AUTOR MAURÍCIO DE SOUZA R$35,71 R$892,75 389 UN 25 LIVRO - TÍTULO: HISTÓRIA EM QUADRÕES COM A TURMA DA MÔNICA 2, AUTOR MAURÍCIO DE SOUZA R$36,24 R$906,00 Dois mil quatrocentos reais . Item UND QUANT DESCRIÇÃO VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 431 UN 25 LIVRO - TÍTULO: A CALIGRAFIA DE DONA SOFIA, COL. ESTRELA - AUTOR ANDRÉ NEVES R$31,31 R$782,75 432 UN 7 LIVRO - TÍTULO: FILÓ E MARIETA, AUTOR EVA FURNARI R$13,89 R$97,23 R$879,98 Oitocentos e setenta e nove reais e noventa e oito centavos. LOTE 42 – EDITORA PIERÓPOLIS Item UND QUANT DESCRIÇÃO VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 435 UN 7 LIVRO - TÍTULO: A ÁRVORE DO BRASIL, AUTOR NELSON CRUZ R$40,04 R$280,28 436 UN 7 LIVRO - TÍTULO: AVÔ CONTA OUTRA VEZ, AUTOR JORGE JOSÉ LETRIA R$40,34 R$282,38 R$2.400,00 LOTE 28 – EDITORA JOSÉ OLYMPIO Item UND QUANT DESCRIÇÃO VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 391 UN 7 LIVRO - TÍTULO: DR. URUBU, AUTOR FERREIRA GULLAR R$32,14 R$224,98 LOTE 43 – EDITORA PLANETA BRASIL R$224,98 Duzentos e vinte e quatro reais e noventa e oito centavos. R$562,66 Quinhentos e sessenta e dois reais e sessenta e seis centavos. LOTE 30 – EDITORA L&PM EDITORES Item UND QUANT DESCRIÇÃO VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 437 UN 2 LIVRO - TÍTULO: MINHAS TUDO - AUTOR MARIO PRATA R$27,50 R$55,00 Cinquenta e cinco reais . R$55,00 Item UND QUANT DESCRIÇÃO VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 394 UN 2 LIVRO - TÍTULO: FRANKENSTEIN, SÉRIE NEO LEITORES R$13,97 R$27,94 395 UN 2 LIVRO - TÍTULO: O MÉDICO E O MONSTRO, SÉRIE NEO LEITORES R$10,60 R$21,20 396 UN 2 LIVRO - TÍTULO: HAMLET, SÉRIE NEO LEITORES R$10,40 R$20,80 397 UN 2 LIVRO - TÍTULO: ROBSON CRUSOÉ, SÉRIE NEO LEITORES R$19,00 R$38,00 398 UN 2 LIVRO TÍTULO: DOM QUIXOTE, SÉRIE NEO LEITORES R$10,00 R$20,00 399 UN 2 LIVRO - TÍTULO: ROMEU E JULIETA, SÉRIE NEO LEITORES R$12,78 R$25,56 400 UN 2 LIVRO - TÍTULO: GARIBALDI E MANOELA - UMA HISTÓRIA DE AMOR, SÉRIE NEO LEITORES R$10,78 R$21,56 401 UN 2 LIVRO - TÍTULO: O CORTIÇO, SÉRIE NEO LEITORES R$13,38 R$26,76 402 UN 2 LIVRO - TÍTULO: A ESCRAVA ISAURA, SÉRIE NEO LEITORES R$10,98 R$21,96 403 UN 2 LIVRO - TÍTULO: TRISTE FIM DE POLICARPO QUARESMA, SÉRIE NEO LEITORES R$10,80 R$21,60 404 UN 2 LIVRO - TÍTULO: O ALIENISTA, SÉRIE NEO LEITORES R$10,78 R$21,56 405 UN 2 LIVRO - TÍTULO: O GUARANI, SÉRIE NEO LEITORES R$10,40 R$20,80 LOTE 50 – EDITORA SARAIVA 406 UN 2 LIVRO - TÍTULO: LIVRO DAS PERGUNTAS, AUTOR PABLO NERUDA R$16,13 R$32,26 Item UND 407 UN 2 LIVRO - TÍTULO: POESIAS DE BICICLETA, AUTOR SÉRGIO CAPPARELLI R$36,00 R$72,00 490 R$392,00 Trezentos e noventa e dois reais. LOTE 39 EDITORA OBJETIVA Item UND QUANT DESCRIÇÃO VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 428 UN 2 LIVRO - TÍTULO: AS MENTIRAS QUE OS HOMENS CONTAM, AUTOR LUIS FERNANDO VERÍSSIMO R$35,71 R$71,42 429 UN 2 LIVRO - TÍTULO: COMÉDIAS PARA SE LER NA ESCOLA, AUTOR LUIS FERNANDO VERÍSSIMO R$33,01 R$66,02 430 UN 7 LIVRO - TÍTULO: O MENINO QUE VENDIA PALAVRAS, AUTOR INÁCIO DE LOYOLA BRANDÃO R$34,00 R$238,01 trezentos e setenta e cinco reais e quarenta e seis centavos. R$375,46 LOTE 46 – EDITORA RECORD Item UND QUANT DESCRIÇÃO VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 450 UN 2 LIVRO - - Descrição Técnica: TÍTULO: ALEXANDRE E OUTROS HERÓIS, AUTOR GRACILIANO RAMOS R$25,60 R$51,20 451 UN 2 LIVRO - TÍTULO: CONTOS MÍNIMOS - AUTOR HELOÍSA SEIXAS R$23,84 R$47,68 452 UN 7 LIVRO - TÍTULO: O CHAPÉU MARAVILHOSO DE MILA, AUTOR SATOSHI KITAMURA R$20,14 R$141,01 453 UN 7 LIVRO - TÍTULO: WANGARI MAATHAI: A MULHER QUE PLANTOU MILHÕES DE ÁRVORES, AUTOR FRANCK PREVOT R$32,15 R$225,06 454 UN 7 LIVRO - TÍTULO: CARMELA VAI À ESCOLA, AUTOR ADÉLIA PRADO R$30,48 R$213,36 QUANT DESCRIÇÃO VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL UN 25 LIVRO - TÍTULO: O RECREIO DA BICHARADA - COL. NOVAS FÁBULAS - AUTOR LUCIANA GARCIA R$23,97 R$599,25 491 UN 25 LIVRO - TÍTULO: UMA DÚZIA E MEIA DE BICHINHOS, AUTOR MARCIANO VASQUES R$32,30 R$807,50 492 UN 25 LIVRO - TÍTULO: CADÊ O DOCINHO QUE ESTAVA AQUI? AUTOR MARIA ÂNGELA RESENDE R$23,12 R$578,00 493 UN 25 LIVRO - TÍTULO: QUEM CANTA SEUS MALES ESPANTA - AUTOR THEODORA MARIA ALMEIDA R$48,62 R$1.215,50 494 UN 25 LIVRO - TÍTULO: QUEM CANTA SEUS MALES ESPANTA 2 - AUTOR THEODORA MARIA ALMEIDA R$48,66 R$1.216,56 495 UN 25 LIVRO - TÍTULO: CASAS, AUTOR ROSEANA KLIGERMAN MURRAY R$23,80 R$595,00 496 UN 25 LIVRO - TÍTULO: A ÁRVORE DE TAMORUMU, AUTOR ANA LUÍZA R$38,25 R$956,25 497 UN 25 LIVRO - TÍTULO: FESTAS O FOLCLORE DO MESTRE ANDRÉ, AUTOR MARCELO XAVIER R$39,95 R$998,75 498 UN 25 LIVRO - TÍTULO: TENDY E JÃ-Jà E OS DOIS MUNDOS NA ÉPOCA DO DESCOBRIMENTO, AUTOR MARIA JOSÉ SILVEIRA R$31,28 R$782,00 R$678,31 Seiscentos e setenta e oito reais e trinta e um centavos. Página 30 28/03/2015 MERCOSUL TEXTIL EIRELI EPP CNPJ: 04.969.683/0001-40 R$7.748,81 Sete mil setecentos e quarenta e oito reais e oitenta e um centavos. Item Quant Und. Descrição Marca Vr. unit Vr. Total 04 UN 1.125 COBERTOR - Descrição Técnica: COBERTOR; INFANTIL; COMPOSTO DE 70% ALGODAO, 25% POLIESTER E 5% VISCOSE; UMA FACE; ACABAMENTO EM DEBRUM 100% NYLON COM 3 CM DE LARGURA; MEDINDO ( LXC) 0,90 X 1,10 M; ESTAMPADO; COM COSTURA DUPLA EM MAQUINA GALONEIRA; ETIQUETA DE ACORDO COM A RESOLUCAO DA CONMETRO N. 02/2008 IN R$13,90 R$ 15.637,50 06 UN 1.500 LENÇOL - Descrição Técnica: LENCOL C/ ELASTICO; TAMANHO INFANTIL, TIPO LUVA COM ELASTICO EM TODA BORDA; 100% DE ALGODAO; ANTIALERGICO,QUE NAO FORME BOLINHAS COM USO DIARIO; 180 FIOS; MEDINDO ( LXC) (0,80 X 1,40)M; ALTURA DO COLCHAO 20CM DO MINIMO; NAS CORES AMARELO, VERDE E AZUL E ROSA E ESTAMPADO; BAINHA COM ACABAMENTO NOS QUATRO LADOS, COSTURADAS COM LINHA DA MESMA COR DO TECIDO; ETIQUETA DE ACORDO COM RESOLUCAO DA CONMETRO N. 02 DE 06/05/2008; MERCO-SUL R$5,88 R$ 8.820,00 07 UN 1.500 LENÇOL - Descrição Técnica: LENCOL C/ ELASTICO; TAMANHO INFANTIL, TIPO LUVA COM ELASTICO EM TODA BORDA; 100% DE ALGODAO;ANTIALERGICO,QUE NAO FORME BOLINHAS COM USO DIARIO; 180 FIOS; MEDINDO ( LXC) (0,80 X 1,60)M; ALTURA DO COLCHAO 20CM DO MINIMO; NA CORES AMARELO, AZUL, VERDE, ROSA, ESTAMPADO; BAINHA COM ACABAMENTO NOS QUATRO LADOS, COSTURADAS COM LINHA DA MESMA COR DO TECIDO; ETIQUETA DE ACORDO COM RESOLUCAO DA CONMETRO N. 02 DE 06/05/2008; MERCO-SUL R$5,35 R$ 8.025,00 09 UN 750 TRAVESSEIRO - Descrição Técnica: INFANTIL PARA BERÇO TECIDO 100% ALGODÃO, ENCHIMENTO ESPUMA POLIURETANO MEDINDO 29CM X 19 CM X 3 CM INCON-FRAL R$2,99 R$ 2.242,50 03 UN 1.500 TOALHA - Descrição Técnica: TOALHA DE BANHO; INFANTIL; COMPOSICAO DO TECIDO 100% ALGODAO; PESANDO NO MINIMO 300G/M2; CONTRUCAO DE FELPA; MEDINDO (LXC) (0,70X1,40)M; CORES DIVERSAS; LISA; COM BAINHAS NAS BORDAS; RESISTENTE A PROCESSO DE LAVAGEM INDUSTRIAL; ETIQUETA DE ACORDO COM A RESOLUCAO DA CONMETRO N. 02 DE 06/05/2008; EMBALADA INDIVIDUALMENTE; TOALHA DE BANHO; INFANTIL; COMPOSICAO DO TECIDO 100% ALGODAO; PESANDO NO MINIMO 300G/M2; CONTRUCAO DE FELPA; MEDINDO (LXC) (0,70X1,40)M; CORES DIVERSAS; LISA; COM BAINHAS NAS BORDAS; RESISTENTE A PROCESSO DE LAVAGEM INDUSTRIAL; ETIQUETA DE ACORDO COM A RESOLUCAO DA CONMETRO N. 02 DE 06/05/2008; EMBALADA INDIVIDUALMENTE; MERCO-SUL R$8,00 R$ 12.000,00 LOTE 53 – EDITORA TODO LIVRO Item UND QUANT DESCRIÇÃO VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 514 UN 7 LIVRO - TÍTULO: COLEÇÃO LIVRINHO DE PANO: JARDIM, EDITORA TODOLIVRO R$20,80 R$145,60 515 UN 7 LIVRO - TÍTULO: COLEÇÃO LIVRINHO DE PANO: CASA, EDITORA TODOLIVRO R$21,06 R$147,44 516 UN 7 LIVRO - TÍTULO: COLEÇÃO LIVRINHO DE PANO: VEÍCULO, EDITORA TODOLIVRO R$20,66 R$144,59 517 UN 7 LIVRO - TÍTULO: COLEÇÃO HORA DO BANHO: NA PRAIA, EDITORA TODOLIVRO R$8,49 R$59,44 518 UN 7 LIVRO - TÍTULO: COLEÇÃO HORA DO BANHO: NO BANHO, EDITORA TODOLIVRO R$8,41 R$58,85 519 UN 7 LIVRO - TÍTULO: COLEÇÃO HORA DO BANHO: BRINQUEDOS, EDITORA TODOLIVRO R$8,52 R$59,62 520 UN 7 LIVRO - TÍTULO: COLEÇÃO MUNDO DO BEBÊ: FAZENDA, EDITORA TODOLIVRO R$20,54 R$143,75 521 UN 7 LIVRO - TÍTULO: COLEÇÃO MUNDO DO BEBÊ: ANIMAIS, EDITORA TODOLIVRO R$20,77 R$145,36 R$904,64 Novecentos e quatro reais e sessenta e quatro centavos. LOTE 54 – EDITORA VALE DAS LETRAS Item UND QUANT DESCRIÇÃO VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 522 UN 25 LIVRO - TÍTULO: O DESAFIO DO PEQUENO CARRINHO, AUTOR EDUARDO REIS SILVA R$23,36 R$584,00 523 UN 25 LIVRO - TÍTULO: BINHO, O CÃOZINHO CAVADOR, AUTOR EDUARDO REIS SILVA R$23,18 R$579,40 524 UN 25 LIVRO - TÍTULO: AS LIÇÕES DO PINGUINZINHO, AUTOR EDUARDO REIS SILVA R$23,36 R$584,00 525 UN 25 LIVRO - TÍTULO: A Rà QUE NÃO SABIA COAXAR, EDUARDO REIS SILVA R$23,36 R$584,00 526 UN 25 LIVRO - TÍTULO: NA FAZENDA MUUUU, AUTOR KAZ LAMME R$24,56 R$614,00 527 UN 25 LIVRO - TÍTULO: O RATINHO FAZ NHOC! AUTOR VALE DAS LETRAS R$15,44 R$386,00 528 UN 25 LIVRO - TÍTULO: O COELNHINHO FAZ NHEC! - AUTOR VALE DAS LETRAS R$13,84 R$346,00 529 UN 25 LIVRO - TÍTULO: BIA, A DORMINHOCA - AUTOR KATE THOMSON R$22,90 R$572,60 530 UN 25 LIVRO - TÍTULO: A PATA PATETA, AUTOR EILIDH ROSE R$22,90 R$572,60 COTA RESERVADA PARA MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE ou MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL MERCOSUL TEXTIL EIRELI EPP CNPJ: 04.969.683/0001-40 Item Quant Und. Descrição Marca Vr. unit Vr. Total 01 UN 500 TOALHA DE ROSTO 0,45 CM - Descrição Técnica: MEDINDO 0,45 CM X 0,70 CM TECIDO 100% ALGODÃO PESANDO NO MINIMO 170 GRAMAS, CORES DIVERSAS COM ETIQUETA CONSTANDO O NOME DA EMPRESA FABRICANTE E CNPJ. DONNA R$3,20 R$ 1.600,00 04 UN 375 COBERTOR - Descrição Técnica: COBERTOR; INFANTIL; COMPOSTO DE 70% ALGODAO, 25% POLIESTER E 5% VISCOSE; UMA FACE; ACABAMENTO EM DEBRUM 100% NYLON COM 3 CM DE LARGURA; MEDINDO ( LXC) 0,90 X 1,10 M; ESTAMPADO; COM COSTURA DUPLA EM MAQUINA GALONEIRA; ETIQUETA DE ACORDO COM A RESOLUCAO DA CONMETRO N. 02/2008 IN R$13,90 R$ 5.212,50 06 UN 500 LENÇOL - Descrição Técnica: LENCOL C/ ELASTICO; TAMANHO INFANTIL, TIPO LUVA COM ELASTICO EM TODA BORDA; 100% DE ALGODAO; ANTIALERGICO,QUE NAO FORME BOLINHAS COM USO DIARIO; 180 FIOS; MEDINDO ( LXC) (0,80 X 1,40)M; ALTURA DO COLCHAO 20CM DO MINIMO; NAS CORES AMARELO, VERDE E AZUL E ROSA E ESTAMPADO; BAINHA COM ACABAMENTO NOS QUATRO LADOS, COSTURADAS COM LINHA DA MESMA COR DO TECIDO; ETIQUETA DE ACORDO COM RESOLUCAO DA CONMETRO N. 02 DE 06/05/2008; MERCO-SUL R$5,88 R$ 2.940,00 07 UN 500 LENÇOL - Descrição Técnica: LENCOL C/ ELASTICO; TAMANHO INFANTIL, TIPO LUVA COM ELASTICO EM TODA BORDA; 100% DE ALGODAO;ANTIALERGICO,QUE NAO FORME BOLINHAS COM USO DIARIO; 180 FIOS; MEDINDO ( LXC) (0,80 X 1,60)M; ALTURA DO COLCHAO 20CM DO MINIMO; NA CORES AMARELO, AZUL, VERDE, ROSA, ESTAMPADO; BAINHA COM ACABAMENTO NOS QUATRO LADOS, COSTURADAS COM LINHA DA MESMA COR DO TECIDO; ETIQUETA DE ACORDO COM RESOLUCAO DA CONMETRO N. 02 DE 06/05/2008; MERCO-SUL R$5,90 R$ 2.950,00 09 UN 250 TRAVESSEIRO - Descrição Técnica: INFANTIL PARA BERÇO TECIDO 100% ALGODÃO, ENCHIMENTO ESPUMA POLIURETANO MEDINDO 29CM X 19 CM X 3 CM INCON-FRAL R$2,99 R$ 747,50 08 UN 250 FRONHA PARA TRAVESSEIRO INFANTIL 30CM X 20CM X 05CM MERCO-SUL R$2,50 R$ 625,00 R$4.822,60 Quatro mil oitocentos e vinte e dois reais e sessenta centavos. LOTE 56 – EDITORA VIZU Item UND QUANT DESCRIÇÃO VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 533 UN 25 LIVRO - TÍTULO: MONTE E DESMONTE: ANIMAIS, AUTOR MICHAEL DOUGLAS R$43,30 R$1.082,50 534 UN 25 LIVRO - TÍTULO: MONTE E DESMONTE: PESSOAS AUTOR MICHAEL DOUGLAS R$43,30 R$1.082,50 535 UN 25 LIVRO - TÍTULO: HUGO, O HIPOPÓTAMO - AUTOR SHAYENNE ALVES R$43,30 R$1.082,50 536 UN 25 LIVRO TÍTULO: PEDRO, O PIRATA - AUTOR SHAYENNE ALVES R$43,26 R$1.081,50 Quatro mil trezentos e vinte nove reais. R$4.329,00 Itapetininga, 23 de março de 2015. LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA PREFEITO MUNICIPAL. HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PARCIAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 11/2015 (SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS) Processo n°. 18/2015, que objetiva a OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS: TOALHAS, COBERTOR, LENÇOL, FRONHA E TRAVESSEIRO PARA USO DA REDE PUBLICA MUNICIPAL DE ENSINO - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, HOMOLOGO todo o procedimento realizado que ADJUDICOU o objeto licitado aos proponentes: Página 31 28/03/2015 03 UN 500 TOALHA - Descrição Técnica: TOALHA DE BANHO; INFANTIL; COMPOSICAO DO TECIDO 100% ALGODAO; PESANDO NO MINIMO 300G/M2; CONTRUCAO DE FELPA; MEDINDO (LXC) (0,70X1,40)M; CORES DIVERSAS; LISA; COM BAINHAS NAS BORDAS; RESISTENTE A PROCESSO DE LAVAGEM INDUSTRIAL; ETIQUETA DE ACORDO COM A RESOLUCAO DA CONMETRO N. 02 DE 06/05/2008; EMBALADA INDIVIDUALMENTE; TOALHA DE BANHO; INFANTIL; COMPOSICAO DO TECIDO 100% ALGODAO; PESANDO NO MINIMO 300G/M2; CONTRUCAO DE FELPA; MEDINDO (LXC) (0,70X1,40)M; CORES DIVERSAS; LISA; COM BAINHAS NAS BORDAS; RESISTENTE A PROCESSO DE LAVAGEM INDUSTRIAL; ETIQUETA DE ACORDO COM A RESOLUCAO DA CONMETRO N. 02 DE 06/05/2008; EMBALADA INDIVIDUALMENTE; MERCO-SUL R$8,00 R$ 4.000,00 PREFEITO MUNICIPAL. TERMO ADITIVO N° 13 DO CONTRATO N.º 44/2010 FELIPE DA SILVA OLIVEIRA ME CNPJ: 19.877.576/0001-60 Item Quant Und. Descrição Marca Vr. unit Vr. Total 02 UN 2.250 TOALHA DE BANHO INFANTIL ESTAMPADA - Descrição Técnica: TECIDO 100% ALGODÃO PESANDO NO MINIMO 245 GRAMAS EM EMBALAGEM PLASTICA INDIVIDUAL COM FOLDER CONTENDO O ESSCRITIVO DO PRODUTO BEM COMO CNPJ DA EMPRESA FABRICANTE PARAPIPI R$ 9,20 R$ 20.700,00 CONTRATADA: Petrobrás Distribuidora S.A. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Itapetininga MODALIDADE: Pregão Presencial n° 51/2010 PROCESSO N°: 91/2010. OBJETO: Contratação de Empresa para o fornecimento de óleo diesel BS500. ADITAMENTO: Reequilíbrio econômico financeiro de 14,3290% sobre o valor de R$ 2,1774 passando à R$ 2,4894. VALOR DO ADITAMENTO R$ 224.892,62. A execução do termo será por conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Obras e Serviços. ASSINATURA: 19.03.2014 FUNDAMENTO LEGAL: art. 65, II, “d”, da Lei Federal nº 8.666/93 e processo nº 9548/1/2015. Itapetininga, 25 de março de 2014. LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA PREFEITO MUNICIPAL. EXTRATO DA CARTA CONTRATO COTA RESERVADA PARA MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE ou MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL FELIPE DA SILVA OLIVEIRA ME CNPJ: 19.877.576/0001-60 Item Quant Und. Descrição Marca Vr. unit Vr. Total 02 UN 750 TOALHA DE BANHO INFANTIL ESTAMPADA - Descrição Técnica: TECIDO 100% ALGODÃO PESANDO NO MINIMO 245 GRAMAS EM EMBALAGEM PLASTICA INDIVIDUAL COM FOLDER CONTENDO O ESSCRITIVO DO PRODUTO BEM COMO CNPJ DA EMPRESA FABRICANTE PARAPIPI R$ 9,20 R$ 6.900,00 Itapetininga, 10 de março de 2015. LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA PREFEITO MUNICIPAL TERMO DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 07/2015. PROCESSO Nº384/2014. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM COLETA, TRANSPORTE, TRATAMENTO E DESTINO FINAL DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Fica o presente edital retificado nos seguintes termos: Ficam acrescidos os itens: 6.1.2- Regularidade Fiscal e Trabalhista - 6.1.2.3.1.2 – É exigida a prova de regularidade perante o INSS, que será feita através da nova Certidão da Fazenda Federal ou através da apresentação da Certidão Específica Previdenciária, desde que dentro do prazo de validade; NO VII – DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO - 7.7.1. Havendo empate, será assegurada a preferência de contratação para microempresas e empresas de pequeno porte. 7.7.2 Entende-se por empate as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço. 7.8.1 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. Onde – lê: 6.1.4.2.1 – Se o responsável técnico for Engenheiro o (s) Acervo(s) Técnico (s) emitido(s) pelo CREA Acompanhado (s) do(s) Respectivo(s) Atestado(s) (em cópias autenticadas) de responsabilidade técnica por execução de serviços de características, quantidades e prazos compatíveis ao objeto desta licitação, que comprovem a execução dos serviços de maior relevância técnica: execução de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos de saúde, em obediência ao disposto na Súmula nº 24 do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, o (s) atestado(s) apresentado (s) deverá comprovar a execução de serviços similares no mínimo de 50% (cinqüenta por cento) do objeto deste certame licitatório. O(s)atestado(s) deverão ter sido expedido(s) por empresa pública e/ ou privada, sendo que o(s) mesmo(s) dever(ão) estar em nome do profissional responsável pela prestação dos serviços; Leia-se: 6.1.4.2.1 – Se o responsável técnico for Engenheiro o (s) Acervo(s) Técnico (s) emitido(s) pelo CREA Acompanhado (s) do(s) Respectivo(s) Atestado(s) (em cópias autenticadas) de responsabilidade técnica por execução de serviços de características, quantidades e prazos compatíveis ao objeto desta licitação, que comprovem a execução dos serviços de maior relevância técnica: execução de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos de saúde, em obediência ao disposto na Súmula nº 24 do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, o (s) atestado(s) apresentado (s) deverá comprovar a execução de serviços similares no mínimo de 50% (cinqüenta por cento) do objeto deste certame licitatório. O(s)atestado(s) deverão ter sido expedido(s) por empresa pública e/ ou privada, sendo que o(s) mesmo(s) dever(ão) estar em nome do profissional responsável pela prestação dos serviços; Onde – lê: Nota Reserva nº XX, de XX/XX/2015; Fonte de Recurso: 05 Transferências e Convênios Federais – vinculados; Ficha nº. 198; Leia-se: Nota Reserva nº 101, de 16/03/2015; Fonte de Recurso: 01 Tesouro Ficha nº. 197; 3–A presente retificação estará disponibilizada no site: www.portal.itapetininga.sp.gov.br/licitacao no tópico da modalidade Pregão Presencial. Itapetininga, 25 de março de 2015. PAULO CESAR DE PROENÇA WEISS PREGOEIRO COMUNICADO - SUSPENSÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 17/2015 PROC. Nº 021/2015 OBJETO: contratação de empresa para o transporte escolar para alunos das áreas urbanas e rurais das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino do município de Itapetininga – Secretaria Municipal de Educação. Tendo em vista a determinação do E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, fica SUSPENSO o presente certame em decorrência da representação ao Edital apresentada pelo Sr. Luis Henrique Garcia - TC-001871.989.15-8, para a apreciação e deliberação do referido órgão julgador. O comunicado está disponível no site www.portal.itapetininga.sp.gov.br/licitacao, no tópico de Licitações – Ícone Pregão Presencial. Itapetininga, 25 de março de 2015. PAULO CESAR DE P. WEISS PREGOEIRO OFICIAL TERMO ADITIVO N° 05 DO CONTRATO N.º 13/2011 CONTRATADA: Petrobrás Distribuidora S.A. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Itapetininga MODALIDADE: Pregão Presencial n° 159/2010 PROCESSO N°: 228/2010. OBJETO: Contratação de Empresa para o fornecimento de gasolina comum tipo C. ADITAMENTO: Reequilíbrio econômico financeiro de 15,2010% sobre o valor de R$ 2,5347 passando à R$ 2,92. VALOR DO ADITAMENTO R$ 46.236,00. A execução do termo será por conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Obras e Serviços. ASSINATURA: 19.03.2014 FUNDAMENTO LEGAL: art. 65, II, “d”, da Lei Federal nº 8.666/93 e processo nº 9548/1/2015. Itapetininga, 25 de março de 2014. LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA CONTRATADA: ELEVADORES ATLAS SCHINDLER S/A. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Itapetininga. CONTRATO Nº: 109602/2015 OBJETO: Prestação de serviços técnicos especializados de manutenção preventiva e corretiva para elevadores – Secretaria Municipal de Administração e Finanças. VALOR TOTAL: R$ 5.499,96. ASSINATURA: 30.01.2015. VIGÊNCIA: 11 meses. EXTRATO DE CONTRATO Nº 18/2015 CONTRATADA: ITAPE MOTOS LTDA. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Itapetininga. PROCESSO Nº: 206/2014 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N° 128/2014 OBJETO: Aquisição de 05 motocicletas zero Km para o setor de fiscalização, através do recurso PNAFM – Secretaria Municipal de Administração e Finanças. VALOR TOTAL: R$ 37.500,00. ASSINATURA: 13.02.2015. VIGÊNCIA: 12 meses. TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO E REAJUSTE DO CONTRATO Nº 119/2013 CONTRATADA: MARIA APARECIDA RODRIGUES TORRES HERKES CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Itapetininga. MODALIDADE: Dispensa 48/2013 PROCESSO nº 245/2013 OBJETO: Locação de imóvel não residencial para as instalações da casa do adolescente II, da Secretaria Municipal de Saúde. Prorrogação: 12 meses. ASSINATURA: 27.02.2015. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, inciso II da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores. TERMO ADITIVO Nº 01 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 22/2014 CONTRATADO: RODRIGUES COMÉRCIO DE PEÇAS E LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA –ME. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Itapetininga. MODALIDADE: PREGÃO 26/2014. OBJETO: Prestação de serviços de transporte de atletas e dirigentes, conforme tabela e cronograma de campeonatos diversos dentro e fora do município – Secretaria Municipal de Esportes e Lazer. ADITAMENTO: Alteração da razão social da empresa detentora de: RODRIGUES COMÉRCIO DE PEÇAS E LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA –ME, Para: JULYA THEO COMÉRCIO DE PEÇAS E LOCADORA DE VEÍCULO LTDA. ASSINATURA: 12.02.2015. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº. 8.666/93. Itapetininga, 20 de março de 2015. LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA PREFEITO MUNICIPAL. EXTRATO DE CONTRATO Nº 20/2015 CONTRATADO: VIEIRA E CAMPOS TRANSPORTES LTDA ME. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Itapetininga. PROCESSO Nº: 13/2015 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL 05/2015 OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviço de transporte: Linha 01: CECs Juliana/Dorandino/Amélia-Secretaria Municipal de Educação. VALOR TOTAL: R$ 91.300,00. ASSINATURA: 27.02.2015. VIGÊNCIA: 03 meses. EXTRATO DE CARTA CONTRATO CONTRATADO: HELIANTO FARMACÊUTICA LTDA EPP. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Itapetininga. PROCESSO Nº: 233/2013 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL 143/2013 OBJETO: Aquisição de medicamentos para atender pacientes da rede básica de saúde UBS e PSF e medicamentos da lista Rename- Secretaria Municipal de Saúde. VALOR TOTAL: R$ 2.300,00. ASSINATURA: 03.02.2015. VIGÊNCIA: 03 meses. EXTRATO DE CARTA CONTRATO - CONTRATADO: PRATI DONADUZZI & CIA LTDA. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Itapetininga. PROCESSO Nº: 233/2013 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL 143/2013 OBJETO: Contratação de empresa especializada visando a implantação de um conjunto de serviços relativos à transporte e disposição final de resíduos sólidos domiciliares, comerciais, de varrição e de feiras livres do município de Itapetininga. VALOR TOTAL: R$ 13.634,75. ASSINATURA: 03.02.2015. VIGÊNCIA: 03 meses. EXTRATO DE CONTRATO Nº 21/2015 CONTRATADO: HARALDO GARCIA ESTEVAM EPP. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Itapetininga. PROCESSO Nº: 13/2015 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL 05/2015 OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviço de transporte: Linha 02: CECs Juliana/Dorandino/Amélia-Secretaria Municipal de Educação. VALOR TOTAL: R$ 91.300,00. ASSINATURA: 27.02.2015. VIGÊNCIA: 03 meses. EXTRATO DE CARTA CONTRATO - CONTRATADO: ATONS DO BRASIL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Itapetininga. PROCESSO Nº: 233/2013 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL 143/2013 OBJETO: Aquisição de medicamentos para atender pacientes da rede básica de saúde UBS e PSF e medicamentos da lista Rename – Secretaria Municipal de Saúde. VALOR TOTAL: R$ 828,00. ASSINATURA: 03.02.2015. VIGÊNCIA: 03 meses. EXTRATO DE CARTA CONTRATO CONTRATADO: INTERLAB FARMACÊUTICA LTDA. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Itapetininga. PROCESSO Nº: 233/2013 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL 143/2013 OBJETO: Aquisição de medicamentos para atender pacientes da rede básica de saúde UBS e PSF e medicamentos da lista Rename – Secretaria Municipal de Saúde. VALOR TOTAL: R$ 2.265,12. ASSINATURA: 03.02.2015. VIGÊNCIA: 03 meses. EXTRATO DE CARTA CONTRATO CONTRATADO: FRESENIUS KABI BRASIL LTDA. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Itapetininga. PROCESSO Nº: 233/2013 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL 143/2013 OBJETO: Aquisição de medicamentos para atender pacientes da rede básica de saúde UBS e PSF e medicamentos da lista Rename – Secretaria Municipal de Saúde. VALOR TOTAL: R$ 217,50. ASSINATURA: 03.02.2015. VIGÊNCIA: 03 meses. TERMO ADITIVO N° 09 DO CONTRATO Nº 181/2012 CONTRATADA: CONSTRÓI LTDA CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Itapetininga. MODALIDA- Página 32 28/03/2015 DE: Concorrência Pública nº18/2012 PROCESSO nº186/2012 OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução dos serviços de conclusão da escola de ensino infantil – Vila Florestal de acordo com o projeto, memorial descritivo. PRORROGAÇÃO: 60 dias. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, § 1.°, inciso V da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores. TERMO ADITIVO – PRORROGAÇÃO - CONTRATO Nº 119/2010 CONTRATADA: V.S.A. TRANSPORTE LTDA ME CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Itapetininga. MODALIDADE: Pregão 123/2010 PROCESSO nº 177/2010 OBJETO: Prestação de serviços de transporte escolar para alunos das áreas urbanas e rurais das unidades escolares estaduais e municipais do município de Itapetininga. PRORROGAÇÃO: 11 meses. VALOR: R$95.403,00. ASSINATURA: 23.12.2014. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, inciso II e Art.65, §8° da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores. TERMO ADITIVO N° 01 DO CONTRATO Nº 128/2014 CONTRATADA: ÁGILA CONSTRUÇÃO COMÉRCIO E TRANSPORTE LTDA EPP CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Itapetininga. MODALIDADE: Tomada de Preço nº11/2014 PROCESSO nº187/2014 OBJETO: Contratação da empresa para serviço de reforma e adequação do antigo prédio da Câmara Municipal de Itapetininga para o funcionamento da central de atendimento ao cidadão. PRORROGAÇÃO: 2 meses. ASSINATURA: 11.02.2015. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, §1°, inciso I e IV da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores. TERMO ADITIVO N° 06 DO CONTRATO Nº 171/2012 CONTRATADA: SOROBASE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Itapetininga. MODALIDADE: Concorrência Pública 07/2012 PROCESSO nº80/2012 OBJETO: Contração de empresa para a construção da escola municipal de ensino infantil- bairro do Cambuí, de acordo com projeto, memorial descritivo, orçamento e cronograma. PRORROGAÇÃO: 90 dias. ASSINATURA: 29.12.2014. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, §1°, inciso IV e §2° da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores. TERMO ADITIVO – PRORROGAÇÃO E REAJUSTE - CONTRATO Nº 20/2011 CONTRATADA: LOCADORA DE VEÍCULOS LOC FISCHER TRANSPORTES LTDA ME CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Itapetininga. MODALIDADE: Pregão 182/2010 PROCESSO nº 255/2010 OBJETO: Transporte escolar para alunos das áreas urbanas e rurais das unidades escolares estaduais e municipais do município de Itapetininga- Secretaria Municipal de Educação. PRORROGAÇÃO: 12 meses. VALOR: R$82.218,24. ASSINATURA: 03.02.2015. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, inciso II e Art.65, §8° da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores. TERMO ADITIVO N°01 – PRORROGAÇÃO CONTRATO nº 272/2014 CONTRATADA: PARAÍSO CLÍNICA DE REABILITAÇÃO LTDA ME CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Itapetininga. MODALIDADE: Dispensa 62/2014 PROCESSO nº 370/2014 OBJETO: Contratação de clínica para continuidade de tratamento de desintoxicação e reabilitação em regime de internação do menor G.A.C.M - Secretaria Municipal de Saúde. PRORROGAÇÃO: 3 meses. VALOR: R$7.440,00. ASSINATURA: 01.03.2015. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, inciso II da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores. Itapetininga, 23 de março de 2015. LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA PREFEITO MUNICIPAL. EXTRATO DE TERMO DE REGISTRO DE PREÇOS ATA Nº 10/2015 – PP 204/2014 PROCESSO Nº 321/2014 - Aquisição de material de consumo para suprir as necessidades das unidades escolares do município – Secretaria Municipal de Educação – Sistema de Registro de Preços. Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de Itapetininga. Fornecedor: ITAPETININGA PRODUTOS MEDICOS LTDA – Detentora dos itens 01, 05 e 16. VIGÊNCIA: 12 meses. EXTRATO DE TERMO DE REGISTRO DE PREÇOS ATA Nº 09/2015 – PP 149/2014 PROCESSO Nº 268/2014 - Aquisição de gêneros alimentícios perecíveis (carnes, aves, peixes e ovos, suínos e embutidos), para uso nas unidades escolares do município- Secretaria Municipal de Educação. Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de Itapetininga. Fornecedores: MODOLOCAMPI AGRÍCOLA LTDA – Detentora do item 11. BAITA ALIMENTOS COMERCIAL LTDA – Detentora do item 14. VIGÊNCIA: 12 meses. Assinatura:09.02.2015. EXTRATO DE TERMO DE REGISTRO DE PREÇOS ATA Nº 13/2015 – PP 203/2014 PROCESSO Nº 320/2014 - Aquisição de material elétrico destinado a setor de iluminação pública – Sistema de Registro de Preço – Secretaria Municipal de Obras e Serviços. Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de Itapetininga. Fornecedor: CVS COMERCIAL ELETRICA LTDA ME – Detentora do item 18. VIGÊNCIA: 12 meses. EXTRATO DE TERMO DE REGISTRO DE PREÇOS ATA Nº 108/2014 – PP 174/2014 PROCESSO Nº 321/2014 - Aquisição de material de consumo para suprir as necessidades das unidades escolares do município - Secretaria Municipal de Educação. Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de Itapetininga. Fornecedores: J.J. SOUTO ME – Detentora do item 133. VIGÊNCIA: 12 meses. CAMILA APARECIDA MINARI ME – Detentora dos itens 03, 05, 14, 18, 25, 27, 28, 31, 32, 33, 34, 35, 56, 57, 64, 108, 110, 111, 112, 132, 154, 155 e 156. VIGÊNCIA: 12 meses. EXTRATO DE TERMO DE REGISTRO DE PREÇOS ATA Nº 10/2015 – PP 204/2014 PROCESSO Nº 264/2014 - Registro de Preços para aquisição de material de enfermagem para SAMU- Secretaria Municipal de Saúde (Sistema de Registro de preços). Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de Itapetininga. Fornecedor: F.B.M INDÚTRIA FARMACÊUTICA LTDA – Detentora dos itens 02 ,03 , 08, 17, 18, 19, 21 e 26. VIGÊNCIA: 12 meses. EXTRATO DE TERMO DE REGISTRO DE PREÇOS ATA Nº 07/2015 – PP 227/2014 TERMO ADITIVO – PRORROGAÇÃO - CONTRATO Nº 284/2014 PROCESSO Nº 382/2014 – Aquisição de peças de informática para manutenção dos computadores – Secretaria Municipal de Administração e Finanças – Sistema de Registro de Preços. Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de Itapetininga. Fornecedores: A.R. BENTO INFORMÁTICA – ME, Itens: 18, 31 e 42. OLGA MARIA COSTA CARMONA – ME, Itens: 26 e 40. UNIVERSO COMERCIAL LTDA ME: Itens: 2, 20, 21, 23, 30, 34, 39, 46, 47 e 49. LILIANA NIGRO DE SOUZA ABRAHÃO MATTHES, Itens: 16, 28 e 45. ASSINATURA: 09.02.2015 Vigência: 12 meses. As homologações completas estão publicadas no Semanário Oficial de Itapetininga que está disponível no site: www.portal.itapetininga.sp.gov.br/semanário. TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 26/2012 PROCESSO Nº276/2014 OBJETO: contratação de empresa especializada para prestação de serviço de capacitação, assessoria e seminário para o desenvolvimento de ações dentro do eixo de atendimento do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) – Recurso Estadual – Secretaria Municipal de Promoção Social. No uso das atribuições legais a mim e em conformidade com o disposto no artigo 43, VI, da Lei Federal n. º 8.666/93 e suas atualizações, HOMOLOGO E ADJUDICO o procedimento licitatório acima para a empresa M.R.S. DA SILVA & CIA LTDA-ME pelo valor total de R$13.440,00. CONTRATADA: PARAÍSO CLÍNICA DE REABILITAÇÃO LTDA ME CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Itapetininga. MODALIDADE: Dispensa 60/2014 PROCESSO nº 372/2014 OBJETO: Contratação de clínica de tratamento de desintoxicação e reabilitação em regime de internação de 02 pacientes em situação de risco social - Secretaria Municipal de Saúde. PRORROGAÇÃO: 3 meses. VALOR: R$14.400,00. ASSINATURA: 05.03.2015. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, inciso II da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores. CONTRATADA: LOCADORA DE VEÍCULO LOC FISCHER TRANSPORTES LTDA - ME CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Itapetininga. MODALIDADE: Pregão nº226/2011 PROCESSO nº301/2011 OBJETO: Prestação de serviços de transporte com veículo adaptado para alunos das salas de atendimento educacional especializado (AEE) para rede de ensino municipal- Secretária Municipal de Educação. ADITAMENTO: Fica aditado em 25% na quilometragem atual, de 14.000km correspondentes a quantia de R$62.440,00, passando para a quilometragem total de 17.500km, correspondente a quantia total de R$78.050,00. VALOR ADITIVO: R$83.125,00. ASSINATURA: 26.01.2015. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 65, § 1. ° da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores. TERMO ADITIVO – PRORROGAÇÃO E REAJUSTE - CONTRATO Nº 21/2011 CONTRATADA: VENÂNCIO & ROSSI TRANSPORTES LTDA- ME CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Itapetininga. MODALIDADE: Pregão Presencial 182/2010 PROCESSO nº 255/2010 OBJETO: Transporte escolar para alunos das áreas urbanas e rurais das unidades escolares estaduais e municipais do município de Itapetininga - Secretaria Municipal de Educação. PRORROGAÇÃO: 12 meses. ADITAMENTO: Altera-se de R$3.262,38 passando a perceber R$60.700,82 para R$3.209,56 passando a perceber R$60.648,00. ASSINATURA: 04.02.2015. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 65, inciso I, alínea “a” da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores. TERMO ADITIVO – PRORROGAÇÃO E REAJUSTE - CONTRATO Nº 118/2013 CONTRATADA: MILTON CARLOS FORMAGGI. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Itapetininga. MODALIDADE: Dispensa 47/2013 PROCESSO nº 244/2013 OBJETO: Locação de barracão urbano para as instalações do almoxarifado de enfermagem, medicamentos e odontologia, da Secretaria Municipal de Saúde. PRORROGAÇÃO: 12 meses. VALOR: R$19.387,68. ASSINATURA: 20.02.2015. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, inciso II da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores. TERMO DE PRORROGAÇÃO E REAJUSTE DO TERMO ADITIVO DO CONTRATO N.º 27/2012 CONTRATADA: Antônio V. Alves - Me. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Itapetininga MODALIDADE: Pregão Presencial n° 226/2011 PROCESSO N°: 301/2011. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de transporte com veículo adaptado para alunos das salas de atendimentos educacional especializado (AEE) para rede de ensino municipal. PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA: 12 meses. Reajusto: aplica – se o Índice do IPCA de 6,4076% ao valor de R$ 1,62 por KM passando para R$ 1,72 Valor do Contrato R$ 41.280,00. A execução do termo será por conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação. ASSINATURA: 27/02/2015 FUNDAMENTO LEGAL: art. 57, inciso II e art. 65, § 8.º da Lei Federal nº 8.666/93 e processo nº 301/1/2011. TERMO DE PRORROGAÇÃO E REAJUSTE DO TERMO ADITIVO DO CONTRATO N.º 26/2012 CONTRATADA: LOCADORA DE VEÍCULOS LOC FISCHER TRANSPORTES LTDA - Me. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Itapetininga MODALIDADE: Pregão Presencial n° 226/2011 PROCESSO N°: 301/2011. OBJETO: Contratação de empresa de transporte com veículo adaptado para alunos das salas de atendimentos educacional especializado (AEE) e veículos de no mínimo 15 lugares para rede de ensino municipal – Secretaria Municipal de Educação. PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA: 12 meses. Reajusto: aplica – se o índice do IPCA de 6,4076% ao valor de R$ 4,46 por KM passando para R$ 4,75. Valor do Contrato R$ 83.125,00. A execução do termo será por conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação. ASSINATURA: 27/02/2015 FUNDAMENTO LEGAL: art. 57, inciso II e art. 65, § 8.º da Lei Federal nº 8.666/93 e processo nº 301/1/2011. HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DO CONVITE Nº01/2014 HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DO CONVITE Nº02/2014 PROCESSO Nº050/2014 OBJETO: contratação de empresa para desenvolvimento de capacitação relacionada a técnica de dinâmica de grupo para as equipes dos CRAS – Recurso Federal – IGD/SUAS – Secretaria Municipal de Promoção Social. No uso das atribuições legais a mim e em conformidade com o disposto no artigo 43, VI, da Lei Federal n. º 8.666/93 e suas atualizações, HOMOLOGO E ADJUDICO o procedimento licitatório acima para a empresa M.R.S. DA SILVA & CIA LTDA-ME pelo valor total de R$10.000,00. Itapetininga, 24 de março de 2015. Walter dos Santos Junior Secretario de Administração e Finanças Decreto Nº.999 de 14.01.2013. HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 16/2015 Processo n°. 36/2015, que objetiva a objeto: aquisição de tubo de concreto armado e cimento para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente – Sistema de Registro de Preço, HOMOLOGO todo o procedimento realizado que ADJUDICOU o objeto licitado ao proponente: ICOCITAL ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA Item Quant Und. Descrição Marca Vr. unit Vr. Total 01 UN 80 TUBO DE CONCRETO ARMADO PB – 1,50M X 1,50M – PA2 ICOCITAL 630,00 50.400,00 Item Quant Und. Descrição Marca Vr. unit Vr. Total 02 SC 500 CIMENTO – 50KG RIBEIRÃO 27,50 13.750,00 FOX COMERCIAL DE PRODUTOS EM GERAL LTDA ME Itapetininga, 17 de março de 2015. Decreto Nº.999 de 14.01.2013. WALTER DOS SANTOS JUNIOR SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 18/2015 Processo n°. 45/2015, que objetiva a OBJETO: contratação de empresa para serviço de retífica completa do caminhão 11 Mercedes Benz 1214 ano 1991 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços - exclusivo para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), HOMOLOGO todo o procedimento realizado que ADJUDICOU o objeto licitado ao proponente: GERALDO GUIMARÃES FERREIRA ITAPETININGA ME CNPJ: 10.827.458/0001-72 Item Quant Und. Descrição Vr. unit Vr. Total Página 33 28/03/2015 01 1 SV RETIFICA COMPLETA DO MOTOR MVB 1214 – DIESEL, INCLUINDO A RETIFICA DOS CABEÇOTES, TROCA DE CAMISA, TROCA DE PISTÃO, TROCA DE ANEIS, TROCA DE BRONZINA DE MANCAL, TROCA DA BRONZINA DE BIELA, RETIFICA COMPLETA DA BOMBA E BICO, RETIFICA DO VIRABREQUIM, TROCA DA BOMBA D'AGUA, TROCA DA BOMBA DE OLEO, TROCA DE TODOS OS SELOS E TROCA DE TODAS AS JUNTAS, RETIFICA COMPLETA DO COMPRESSOR DE AR, LIMPEZA E VARETAMENTO DO RADIADOR. O MOTOR DEVERÁ SER RETIRADO E ENTREGUE INSTALADO, REGULADO E FUNCIONANDO, COM REVISÃO DA PARTE ELÉTRICA, A PROPONENTE DEVERÁ FORNECER PEÇAS NOVAS E DE 1ª LINHA NECESSARIAS PARA AS REVISÕES PREVISTAS DURANTE A GARANTIA QUE DEVERÁ SER NO MINIMO DE 06 (SEIS) MESES E SEM LIMITES DE QUILOMETRAGEM. Itapetininga, 23 de março de 2015. DECRETO Nº.999 DE 14.01.2013. 14.690,00 14.690,00 WALTER DOS SANTOS JUNIOR SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DECRETO Nº 1.354, DE 25 DE MARÇO DE 2015. Dispõe sobre abertura de credito adicional suplementar no orçamento vigente. LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o artigo 6º da Lei 5.985, de 17 de dezembro de 2014, DECRETA: Art. 1º Fica aberto no Departamento Financeiro da Municipalidade, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.900.000,00 (dois milhões e novecentos mil reais), destinado a atender a seguinte dotação do orçamento vigente: 02.06.01 – Secretaria Municipal de Administração e Finanças (060) – 041220001.2039 – 3390.30 – Material de Consumo R$ 100.000.00 (071) – 288430001.0087 – 4690.71- Principal da Dívida Contratual Contratada R$ 1.500.000.00 02.07.01 – Secretaria Municipal de Educação (110) – 123610006.2039 – 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 800.000.00 (129) – 123650007.2039 – 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 500.000.00 Total das Suplementações R$ 2.900.000.00 Art. 2º Os recursos para esta suplementação será por conta do superávit financeiro do exercício anterior. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA PREFEITO MUNICIPAL Publicado e registrado no Gabinete do Prefeito, aos vinte e cinco dias de março de 2015. WALTER DOS SANTOS JUNIOR SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DECRETO Nº 1.355, DE 27 DE MARÇO DE 2015. Dispõe sobre o remanejamento de Cargo de provimento em comissão da Estrutura Administrativa. LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Complementar 27, de 23 de dezembro de 2008; DECRETA: Art. 1º Fica remanejado 1 (um) cargo de Assessor, Ref. III, de provimento em comissão da Secretaria de Saúde, para a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, correspondente ao nível de escalonamento, lotado na Assessoria Técnica Administrativa, a partir de 25/03/2015. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA PREFEITO MUNICIPAL Publicado e registrado no Gabinete do Prefeito, aos vinte e sete dias de março de 2015. ISMAEL JOSÉ STRANAK SECRETÁRIO DE GABINETE PORTARIA Nº 239, DE 27 DE MARÇO DE 2015. LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art. 1º Nomear, a Senhora Angela Hartze Vieira, no cargo em comissão de Assessora Ref.III, lotada na Assessoria Técnica e Administrativa junto a Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento, a partir de 24/03/2015. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA PREFEITO MUNICIPAL Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra. PORTARIA Nº 240, DE 27 DE MARÇO DE 2015. LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art. 1º Nomear, a Senhora Yasmini Bittar, no cargo em comissão de Assessora Ref.III, lotada na Assessoria Técnica e Administrativa, junto a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, a partir de 25/03/2015. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA PREFEITO MUNICIPAL Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra. LEI COMPLEMENTAR Nº 85, DE 27 DE MARÇO DE 2015. Dispõe sobre a revisão e atualização do Plano Diretor do Município de Itapetininga e dá outras providências. LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar: TITULO I DA CONCEITUAÇÃO GERAL, PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS E OBJETIVOS CAPITULO I DA CONCEITUAÇÃO GERAL E PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS Art. 1º. Esta Lei Complementar tem por objetivo rever e atualizar o Plano Diretor do Município de Itapetininga, em consonância com o que dispõe os artigos 182 e 183 da Constituição da República Federativa do Brasil, da Lei Federal nº. 10.257, de 10 de julho de 2001 e a Lei Orgânica do Município, e, como instrumento global e estratégico da política de desenvolvimento local, é determinante para todos os agentes públicos e privados que atuam na construção e gestão da cidade. Art. 2º. O Plano Diretor abrange a totalidade do território municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento do Município e integra o processo de planejamento, devendo o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Anual incorporarem as diretrizes e as prioridades nele contidas. Art. 3º. O Plano Diretor do Município de Itapetininga é fundamentado nos princípios: I - do desenvolvimento sustentável; II – função social da Cidade; III - função social da propriedade imobiliária urbana; IV - gestão democrática e participativa da cidade; V - proteção do patrimônio histórico cultural e ambiental-ecológico; VI - garantia de acessibilidade de todos os bens públicos e privados de uso coletivo, aos serviços públicos e privados prestados ou colocados à disposição da população; VII – igualdade, e da justiça social. Art. 4º. A função social da cidade de Itapetininga e de seu ordenamento do desenvolvimento urbano, através de entidades representativas, dos poderes públicos e da sociedade civil, é assegurar a todos o acesso aos bens e serviços públicos privados, sem qualquer distinção ou restrição e que compreende: I - a promoção da justiça social, da erradicação da pobreza e da exclusão social e redução das desigualdades sociais e da segregação sócio-espacial, e a justa distribuição dos ônus e benefícios do crescimento urbano; II - o direito à terra urbanizada, à moradia digna, ao saneamento ambiental, à infraestrutura e serviços públicos, ao transporte coletivo adequado, ao trabalho, à saúde, à educação, à cultura, ao esporte e lazer, à memória e ao meio ambiente preservado e sustentável. III - viabilizar a oferta de infraestrutura e equipamentos coletivos à sua população e aos agentes econômicos instalados e atuantes no Município; IV - criar condições adequadas à permanência das atividades econômicas instaladas no município e à instalação de novos empreendimentos econômicos; V - garantir as atividades rurais produtoras de bens de consumo imediato; VI - garantir a qualidade ambiental e paisagística do município, protegendo o seu patrimônio natural; VII - garantir às atuais e futuras gerações o direito a uma cidade sustentável. Art. 5º. A propriedade imobiliária urbana cumpre sua função social quando respeitadas as funções sociais da cidade, e: I – for utilizado para a coletividade, segurança, bem-estar dos cidadãos e o equilíbrio ambiental; II – atender às exigências fundamentais deste Plano Diretor e à legislação correlata; III – assegurar o atendimento das necessidades dos cidadãos quanto à qualidade de vida, à justiça social e ao desenvolvimento das atividades econômicas; IV - ser utilizada como suporte de atividades ou usos de interesse urbano, que incluem habitação, comércio, prestação de serviços e produção industrial com práticas não poluentes, bem como a manutenção de espaços cobertos por vegetação, para fins de lazer ao ar livre e proteção ambiental; V - ter uso e intensidade de aproveitamento, compatíveis com: a) a capacidade de atendimento dos equipamentos públicos de infraestrutura e comunitários; b) a manutenção e melhoria da qualidade ambiental; e c) a segurança e o conforto dos proprietários ou usuários das propriedades vizinhas e atividades nelas exercidas. Art. 6º. A gestão da política territorial será democrática em sua formulação, execução e acompanhamento, incorporando a participação dos diferentes segmentos da sociedade, por meio de suas entidades e associações representativas. Art. 7º. O patrimônio histórico-cultural e as áreas de significado ambiental-ecológico serão protegidos com a adoção de procedimentos de fiscalização, manutenção e qualificação, de modo a que os cidadãos possam deles usufruir sem prejuízo para a coletividade. CAPITULO II DOS OBJETIVOS GERAIS Art. 8º. São objetivos gerais deste Plano Diretor: I - ordenar o uso do solo urbano e rural; II - combater a especulação imobiliária; III - garantir a justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do processo de urbanização, com a elevação da qualidade de vida, particularmente no que se refere à saúde, educação, cultura, condições habitacionais e de infraestrutura e serviços públicos, de forma a promover a inclusão social e eliminar as desigualdades; IV - urbanizar adequadamente os vazios urbanos e integrar os territórios da cidade; V - produzir habitação de interesse social – HIS – com qualidade, garantindo o acesso a serviços e equipamentos públicos, além de promover um plano de regularização fundiária nos assentamentos informais urbanos; VI - recuperar os investimentos do Poder Público que tenham resultado na valorização de imóveis urbanos; VII - induzir a utilização de imóveis não edificados, subutilizados e não utilizados; VIII - definir áreas adensáveis e não adensáveis, de acordo com a capacidade de suporte de infraestrutura instalada e preservação ambiental; IX - estabelecer parâmetros de ocupação e parcelamento do solo, bem como critérios para a revisão da legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo e código de posturas; X - preservar e qualificar o patrimônio histórico-cultural, arquitetônico e ambiental-ecológico; XI - implementar áreas de lazer e de esportes e parques públicos em áreas ociosas; XII - preservar os recursos naturais, especialmente os recursos hídricos; XIII – promover ações direcionadas a implementar a educação ambiental junto às instituições de ensino no município; XIV – promover o saneamento ambiental e instituir um órgão gestor das ações voltadas à preservação ambiental; XV - criar canais de participação popular na gestão da cidade; XVI - atender às necessidades de transporte e mobilidade da população, promovendo um padrão sustentável, que atenda às necessidades locais e regionais, além de integrar as diversas modalidades disponíveis; XVII - qualificar o espaço viário, a circulação das pessoas e o transporte de bens e mercadorias; XVIII - promover a integração e complementaridade entre as atividades urbanas e rurais, tendo em vista o desenvolvimento sócio-econômico no município; XIX – desenvolver programas de geração de emprego e renda, pólos de desenvolvimento rural, fomento de agroindústrias para transformação de matérias-primas locais e regulação de monoculturas; XX – fomentar a recuperação da cobertura florestal do município, compreendendo as áreas de preservação permanente e a reserva legal; XXI - descentralizar a gestão e o planejamento públicos, de modo a aproximar o cidadão da esfera de poder; XXII – estimular e ordenar a atividade industrial, proporcionando a atração de empresas; XXIII – desenvolver ações específicas para o atendimento das crianças em ensino básico e fundamental; XXIV - desenvolver ações para assegurar a atenção adequada à saúde do indivíduo e comunidade, visando à integralidade, ao acesso universal e igualitário; XXV - definir metas a serem alcançadas, em função de operações planejadas para enfrentar as prioridades em saúde, considerando as demandas e participação da população e a integração de serviços e setores; XXVI - integração com outros municípios na execução de políticas públicas de desenvolvimento em todas as áreas; e XXVII – desenvolver e articular ações junto ao Governo Federal e Estadual visando à concretização de programas definidos nas Diretrizes de Estratégias das Políticas Setoriais. CAPITULO III DAS DIRETRIZES E ESTRATÉGIAS DAS POLÍTICAS SETORIAIS SEÇÃO I DO PLANEJAMENTO MUNICIPAL Art. 9º. Para a consecução dos objetivos gerais, serão adotadas as seguintes diretrizes e estratégias para o planejamento municipal: I – implantar gradualmente a reforma administrativa, para que se promova a desburocratização dos processos administrativos, integrando os diversos órgãos públicos e priorizando o atendimento adequado aos cidadãos; II – implementar o sistema de informações municipais, para garantir o processo permanente de planejamento e gestão urbana; III – aplicar os instrumentos de gestão da política urbana do Estatuto da Cidade para a implantação de políticas fundiárias e dos programas, projetos e ações estratégicas; IV – instituir, rever, atualizar e aperfeiçoar a legislação urbanística para sua melhor adequação à cidade que se deseja construir com base nesta Lei Complementar; V – desenvolver ações e programas para implementação de uma política de mobilidade urbana que atenda a integração com a política de uso e ocupação do solo, a diversidade e complementaridade entre os serviços e modos de transporte urbano, incentivo à adoção de energias renováveis e não poluentes, priorização de modos de transporte coletivo e não motorizados. SEÇÃO II DA POLÍTICA URBANÍSTICA E AMBIENTAL Página 34 Art. 10. Para a consecução dos objetivos gerais, serão adotadas as seguintes diretrizes e estratégias para a política urbanística e ambiental: I – incentivar o plantio adequado de árvores em áreas de preservação permanente (APP), calçadas, praças, parques e jardins do município; II - criar Parques Municipais e revitalizar os parques existentes; III – exercer a fiscalização das áreas de interesse ambiental de uso restrito e áreas de risco que possuam ocupação irregular; IV – elaborar plano para implantação do sistema de fiação subterrânea de cabos em áreas novas e áreas centrais da cidade; V – Elaborar o plano de Arborização Urbana; VI - regulamentar e fiscalizar a poluição visual e auditiva no município; VII – padronizar as calçadas das áreas centrais; VIII – preservar e proteger os recursos naturais, em especial as bacias hidrográficas, e cadastrar as nascentes no município; IX – desenvolver a educação ambiental nas escolas municipais; X – auxiliar na fiscalização de áreas de cultivo que se utilizam da técnica da queimada. SEÇÃO III DA POLÍTICA DE SAÚDE Art. 11. Para a consecução dos objetivos gerais, serão adotadas as seguintes diretrizes e estratégias para a política de saúde: I - garantir a elaboração do planejamento em saúde no período de cada gestão, de forma participativa e democrática, revisado anualmente, baseando-se na Agenda Nacional e Estadual da Saúde; II - diminuir a mortalidade neonatal, infantil e materna, por meio de programas adequados, como pré-natal e pediatria preventiva; III – implementar ações visando a atenção integral e integrada à saúde da pessoa idosa; IV - controle do câncer de colo de útero, de mama e de próstata, com uma maior cobertura para os exames preventivos; V - fortalecimento da capacidade de respostas às doenças infecto-contagiosas, epidêmicas ou endêmicas, buscando o aumento da cura nos casos novos e a diminuição de sua incidência; VI - implementar uma política de promoção da saúde, com a prática de atividade física regular, alimentação adequada e saudável e, em especial, o combate à dependência química; VII - atenção integral à saúde do trabalhador; VIII - fortalecimento da atenção básica através do Programa de Saúde da Família e Agentes Comunitários de Saúde; IX - desenvolver e articular ações com os municípios da microrregião de Itapetininga que visem qualificar e assegurar o atendimento dos serviços de saúde; X - promover a cidadania tendo como estratégia o incentivo da formação e participação dos conselhos de saúde e o desenvolvimento de parcerias com a comunidade. XI - implementar a estruturação da assistência farmacêutica; XII - adotar protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas, em consonância com os protocolos e diretrizes nacionais e estaduais; XIII - desenvolver ações para assegurar a atenção adequada à saúde do indivíduo e comunidade, visando à integralidade, acesso universal e igualitário; XIV - definir metas a serem alcançadas, em função de operações planejadas para enfrentar as prioridades em saúde, considerando as demandas, a participação da população e a integração de serviços e setores. XV – implementar e fortalecer um política de saúde preventiva; XVI – desenvolver e articular ações que visem à criação e o fortalecimento de cooperativas de atendimento à saúde; XVII – garantir o acesso ao atendimento e assistência farmacêutica, em medicina alternativa desde que reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina. SEÇÃO IV DA POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO RURAL Art. 12. Para a consecução dos objetivos gerais, serão adotadas as seguintes diretrizes e estratégias para a política de desenvolvimento rural: I – criar um sistema de informação para acompanhamento das transações de imóveis rurais e do volume de produção por espécie e áreas cultivadas; II – incentivar a adoção de sistemas de conservação de solo, principalmente nas propriedade lindeiras às estradas rurais; III – promover política de produção habitacional para o meio rural, bem como consolidar e aprimorar as políticas setoriais visando desestimular o êxodo rural; IV - implementar ações visando a elaboração de programa de perenização das estradas municipais, bem como da substituição das pontes e passagens de madeira, visando sua maior durabilidade; V - desenvolver e articular ações junto aos Governos Estadual e Federal que visem apoiar e qualificar o produtor rural; VI – implementar ações visando a elaboração do zoneamento rural respeitando a diversidade agrícola; VII – elaborar legislação que permita a fiscalização e controle público do uso do solo rural; VIII – implementar ações visando à criação de um novo sistema de transporte coletivo rural; IX – implementar e incentivar programas de criação de cooperativas agrícolas e de geração de emprego e renda. SEÇÃO V DA POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Art.13. Para a consecução dos objetivos gerais, serão adotadas as seguintes diretrizes e estratégias para a política de Desenvolvimento Industrial e Econômico: I - implementar e incentivar programas visando a expansão do setor produtivo, principalmente no ramo de agronegócios e agroindústrias; II - instalação de incubadora de empresas, para desenvolver o empreendedorismo; III - desenvolver e articular ações junto aos Governos Federal e Estadual de apoio e incentivo às micros e pequenas empresas; ao agronegócio e à agroindústria; IV – implementar e incentivar programas de criação de cooperativas e de geração de emprego e renda. SEÇÃO VI DA POLÍTICA EDUCACIONAL Art.14. Para a consecução dos objetivos gerais, serão adotadas as seguintes diretrizes e estratégias para a política Educacional, de acordo com o artigo 214 da Constituição Federal, a Lei Federal n° 9.394/96 e em consonância com o Plano Nacional de Educação: I - ampliar o atendimento da educação infantil, com a colaboração dos Governos Estadual e Federal, preferencialmente junto às regiões de maior vulnerabilidade social; II - participar junto com o Governo do Estado no desenvolvimento do ensino fundamental obrigatório de 9 (nove) anos, em regime de colaboração; III - implementar a educação empreendedora junto às instituições escolares do município; IV - expandir o atendimento em período integral para as unidades escolares localizadas preferencialmente na periferia da cidade; V - reduzir o analfabetismo, expandindo o atendimento aos jovens e adultos que não tiveram oportunidades e acesso à educação básica na idade própria; VI - expandir a oferta de cursos profissionalizantes; VII - desenvolver e articular ações junto aos Governos Estadual e Federal, visando a ampliação da oferta de cursos técnicos e superiores de graduação e pós-graduação públicos; VIII – estabelecer uma política de investimento na formação continuada dos educadores. SEÇÃO VII DA POLÍTICA CULTURAL, ESPORTIVA E TURÍSTICA Art.15. Para a consecução dos objetivos gerais serão adotadas as seguintes diretrizes e estratégias para a política Cultural, Esportiva e Turística: 28/03/2015 I - articular parcerias com as organizações governamentais ou não governamentais, com as instituições ou entidades privadas, visando o desenvolvimento de atividades culturais e de preservação do patrimônio histórico; II - potencialização das ações na área de esporte e lazer no município, como forma de promover a inserção da população socialmente excluída, preferencialmente junto às regiões de maior vulnerabilidade social; III - desenvolver ações de forma integrada com as demais Secretarias Municipais e articulando parcerias com os Governos Estadual e Federal, organizações não governamentais ou instituições privadas, visando o desenvolvimento das diversas formas de turismo; IV – elaborar lei de incentivo fiscal à cultura; VI – elaboração do Plano Municipal Cultural. SEÇÃO VIII DA POLÍTICA DA PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL Art.16. A Assistência Social é uma política pública de direção universal, não contributiva e direito de cidadania, capaz de alargar a agenda dos direitos sociais a serem assegurados a todos os munícipes, de acordo com suas necessidades e independentes de sua renda, a partir de sua condição, sendo adotadas as seguintes diretrizes: I – consolidação do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, sistema público não contributivo, descentralizado e participativo que tem por função a gestão do conteúdo específico da assistência social, no campo da proteção social; II – estabelecimento da proteção social de assistência social tendo por garantia: a segurança de acolhida; a segurança social de renda; a segurança do convívio ou vivência familiar, comunitária e social; a segurança do desenvolvimento da autonomia individual, familiar e social e a segurança de sobrevivência a riscos circunstanciais; III – focalização da assistência social, de forma prioritária a todas as famílias, indivíduos e grupos que se encontram em situações de vulnerabilidade e riscos, em decorrência da perda ou fragilidade de vínculos de afetividade, pertencimento e sociabilidade; IV - oferta, de maneira integrada e territorializada, de serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social para cobertura de riscos, vulnerabilidades, danos, vitimizações, agressões ao ciclo de vida e à dignidade humana e à fragilidade das famílias; V - caráter público de co-responsabilidade e complementaridade entre as ações governamentais e não governamentais de assistência social, evitando paralelismo, fragmentação e dispersão de recursos, que devem ser aplicados somente em programas e projetos orientados para as estratégias estabelecidas nos incisos anteriores; VI – desenvolver ações que promovam a inclusão da criança e do adolescente, do idoso, do migrante, dos portadores de deficiência, dos portadores do HIV positivo e dos afrodescendentes. SEÇÃO IX DA POLÍTICA DE SEGURANÇA PÚBLICA Art.17. Para a consecução dos objetivos gerais, serão adotadas as seguintes diretrizes e estratégias para a Política de Segurança Pública: I - criação do Conselho Municipal de Segurança, para articular ações entre os Poderes Públicos, a comunidade, outros órgãos representativos e os municípios vizinhos, visando o bem estar e a segurança da população; II - implantação e expansão do sistema de videomonitoramento e comunicação integrada no município, aproveitando-se dos recursos da tecnologia da informação. SEÇÃO X SISTEMA VIÁRIO, TRANSPORTE URBANO E MOBILIDADE Art. 18. Para a consecução dos objetivos gerais, serão adotadas as seguintes diretrizes e estratégias para o Sistema Viário, Transporte Urbano e Mobilidade: I – proporcionar mobilidade adequada, com segurança e conforto a todos os cidadãos e acessibilidade a todas as áreas do município; II – regularizar e legalizar, atendendo os dispositivos da legislação em vigor, em especial o Código Nacional de Transito os transportes alternativos existentes – táxi lotação e moto-táxi; III – implantação de um novo sistema de transporte coletivo urbano; IV – desenvolver e articular ações para a troncalização dos transportes urbanos; V – criar terminais de transporte coletivo urbano; VI – implementar programas de educação para o trânsito. Art. 19. O Sistema Viário do Município tem suas diretrizes indicadas no “Mapa 03 - Sistema Viário Principal”, que integra esta lei Complementar, com os seus respectivos gabaritos horizontais, indicados a seguir: I - para a malha viária em geral fica estabelecido o gabarito horizontal mínimo de 14,00m; II - para o Anel Rodoviário fica estabelecida uma seção-tipo com duas pistas centrais e duas laterais, todas com três faixas de tráfego, perfazendo uma faixa de domínio com largura mínima de 65,00 m; III - ficam adotados dois padrões de vias arteriais: “Arterial Padrão I“ para áreas já urbanizadas e “Arterial Padrão II” para áreas ainda não loteadas na data da promulgação desta Lei Complementar: a) Para as Arteriais Padrão I fica estabelecido seção-tipo com largura total de 30,00 m; b) Para as Arteriais Padrão II, fica estabelecido seção-tipo com uma largura total mínima de 40,00 m. IV - fica estabelecido o padrão de via coletora cujo gabarito horizontal básico de 20,00m, caracterizada como via de uma só pista, com predominância do tráfego local; V - para as novas vias da malha viária da Zona Industrial, fica estabelecido o gabarito horizontal básico de 20,00m com dispositivos que permitam retornos aproximadamente a cada quilômetro. Parágrafo único. A Prefeitura, através dos seus órgãos competentes, poderá, mediante justificativa técnica fundamentada, promover, via decreto, as adequações de gabaritos e traçados tendo em vista as condições peculiares de cada área estudada. Art. 20. As diretrizes e recomendações deste Plano Diretor deverão ser ajustadas e complementadas dentro do escopo de um Plano Diretor de Transporte Urbano e Mobilidade, a ser elaborado pela Prefeitura de Itapetininga, voltado para o planejamento e gestão do sistema de transporte e circulação da cidade. Art. 21. No sistema de transportes coletivos são consideradas prioritárias: I - a implantação de corredores exclusivos para o transporte coletivo; II - a implantação de linhas interbairros, com base em estudos e pesquisas de origem e destino; III – Implantação de sistema de terminais e áreas de transferência para as linhas de transporte coletivo, com base em estudos de origem e destino. Art. 22. A Prefeitura de Itapetininga deverá apresentar proposta de Plano Diretor de Transporte Urbano e Mobilidade em até 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação desta lei complementar. § 1°. O escopo do Plano Integrado de Transporte Urbano Plano Diretor de Transporte Urbano e Mobilidade, deverá incluir, entre outros, estudos técnicos para: I - avaliação das condições gerais da mobilidade da população; II - avaliação das condições de circulação na área urbana; III - avaliação das condições gerais de circulação de mercadorias e cargas em geral na área urbana; IV - avaliação das condições de organização e prestação dos serviços de transporte público; V – estabelecimento de um plano cicloviário; VI - avaliação das condições do transporte suburbano e interurbano no âmbito municipal; VII - avaliação prospectiva do cenário futuro da mobilidade e transporte da cidade; VIII - diretrizes gerais e específicas para a mobilidade e transporte; IX – programas e plano de ações, de investimentos em infraestrutura, tecnologias e serviços; X – estudos para a implantação de contorno ferroviário de cargas; XI – estudos de viabilidade para o aproveitamento dos leitos ferroviários atuais, para o transporte urbano de passageiro. § 2°. Os objetivos das diretrizes, ações e investimentos propostos deverão estar adequados aos objetivos da política urbana do Município, à sua legislação, em particular ao Plano Diretor, com a Política Nacional de Mobilidade Urbana, e aos conceitos fundamentais de sustentabilidade, inclusão social e desenvolvimento da cidade; SEÇÃO XI DA POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE Art. 23. Para consecução dos objetivos gerais, serão adotadas as seguintes diretrizes e estratégias para a política de acessibilidade. I – garantia de acessibilidade de todos aos bens públicos e privados de uso coletivo, aos serviços públicos e privados prestados ou colocados à disposição da população; 28/03/2015 II – eliminar barreiras físicas e arquitetônicas das construções, adequar os espaços públicos ou de uso coletivo para uso de todos e coibir a prática de barreiras atitudinais que obstruam o exercício de direitos individuais e coletivos à saúde, à educação, à escolaridade, ao trabalho, à segurança à locomoção, ao lazer, a profissionalização e ao entretenimento. § 1º. Compete à Prefeitura de Itapetininga executar políticas voltadas preferencialmente à melhoria das condições de circulação a pé, por bicicletas e por transportes coletivos, bem como desenvolver gestões junto a órgãos do Governo do Estado, da União e de concessionárias do setor rodoviário e de transportes, de modo a viabilizar obras de interesse do Município, notadamente nos dispositivos de acesso de vias locais a rodovias que cruzam o Município, e dos vários modais de transporte. § 2º. A melhoria das condições de circulação de pedestres também devem levar em conta os portadores de necessidades especiais, as gestantes e os idosos. SEÇÃO XII PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARQUITETÔNICO, ARQUEOLÓGICO E CULTURAL Art. 24. A preservação do Patrimônio Histórico, Arquitetônico, Arqueológico e Cultural do Município de Itapetininga será executada pela Administração Pública Municipal. Art. 25. A Política Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Arquitetônico, Arqueológico e Cultural do Município de Itapetininga deverá ter como diretrizes básicas: I – preservar a memória histórica, arquitetônica, arqueológica e cultural do município; II – recuperar os próprios municipais tombados pelo Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Histórico da Cidade de Itapetininga; III – identificar bens de importância histórica, arquitetônica, arqueológica e cultural a serem tombados; IV – apoiar a preservação de bens tombados no município pelo Governo do Estado ou da União; V - incentivar a participação de pessoas físicas ou jurídicas no patrocínio de obras de recuperação ou restauro de bens tombados; VI - utilizar os instrumentos de transferência de potencial construtivo e da concessão de incentivos fiscais, como incentivo à preservação dos bens tombados pelos seus proprietários. VII - reforçar o Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Histórico da Cidade de Itapetininga na função de coordenar e fiscalizar as ações relativas à Política Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Arquitetônico, Arqueológico e Cultural. VIII – Elaboração da Lei de Defesa do Patrimônio Artísitico, Histórico, Arqueológico, Turístico e Cultural. SEÇÃO IV HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL Art. 26. A política de habitação do Município deverá basear-se no Plano Local de Habitação de Interesse Social - PLHIS, elaborado pelo município, tendo como objetivos: I - estruturar as ações da Política Habitacional do Município; II - promover diferentes modalidades de atendimento da demanda apontada no diagnóstico do setor habitacional de Itapetininga, considerando suas especificidades; III - assegurar a atuação contínua e sistemática do Governo Municipal, no sentido de incrementar a dotação orçamentária específica para este setor, de acordo com as prioridades definidas no Plano Local de Habitação de Interesse Social; IV - articular a política de habitação de interesse social com as políticas sociais e ambientais, para promover a inclusão social das famílias beneficiadas; V - captar recursos junto às diferentes fontes de financiamento destinadas à política habitacional, por meio de convênios e parcerias firmados entre o município, demais entes federativos, iniciativa privada e também através de cooperação técnica; VI - estimular a produção de Habitação de Interesse Social destinada a famílias com renda igual ou inferior a 03 (três) salários mínimos, de promoção pública ou a ela vinculada; VII – estimular a produção de Habitação de Mercado Popular destinada a famílias de renda entre 03 (três) e 10 (dez) salários mínimos, de promoção privada; VIII - promover o uso habitacional nas áreas consolidadas e dotadas de infraestrutura, utilizando, quando necessário, os instrumentos previstos na Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 - Estatuto da Cidade; IX - promover ações de melhoria ou requalificação habitacional em áreas ocupadas por famílias de baixa renda, viabilizando-as de acordo com as características diferenciadas da demanda; X - coibir novas ocupações por assentamentos habitacionais inadequados nas áreas de preservação ambiental e de mananciais, nas remanescentes de desapropriação, nas de uso comum do povo e nas áreas de risco, oferecendo alternativas habitacionais em locais apropriados e a destinação adequada a essas áreas; XI - garantir a capacitação e melhoria dos recursos institucionais, técnicos e administrativos destinados a atuar na questão de habitação de interesse social; XII - aplicar os instrumentos do Estatuto da Cidade, previstos no Plano Diretor como forma a garantir o preço da terra acessível para a promoção de habitação de interesse social e alimentar o Banco de Terras Públicas Municipais para a construção de habitação de interesse social; XIII - desenvolver ações com agentes de âmbito regional, visando à oferta equilibrada de habitações de interesse social em toda a área de influência do Município de Itapetininga. Art. 27. Para consecução da Política de Habitação do Município, deverão ser desenvolvidos os programas e ações definidos no PLHIS, articulados aos demais programas e ações setoriais da política urbana, voltados a: I – ampliar a oferta de unidades habitacionais prontas, adequadas e acessíveis à população de baixa renda, bem como ampliar as possibilidades de financiamento para a aquisição habitacional voltado à demanda não atendida pelo mercado - demanda de Habitação de Mercado Popular; II - garantir condições para que as famílias que compõem a demanda por habitação de interesse social, individual ou coletivamente, possam se organizar para viabilização de empreendimentos habitacionais, por autogestão; III - promover a regularização fundiária – considerando os aspectos jurídicos e urbanísticos em áreas de interesse social, consolidadas ou em processo de consolidação, que não apresentem riscos à permanência da população ou que não comprometam a preservação ambiental; IV - assistir às famílias de baixa renda, individualmente ou organizados, nas questões relacionadas à construção ou requalificação de unidades habitacionais; V - ampliar a capacidade administrativa do Governo Municipal, estruturando e modernizando seus instrumentos de gestão - humanos, materiais, logísticos e financeiros, contribuindo assim para implementação e gestão dos Programas Habitacionais; VI - ação de apoio à fixação das famílias beneficiadas pelos programas habitacionais em suas habitações, fortalecendo seus vínculos comunitários e territoriais urbanos, com ações concorrentes de geração de emprego e renda e de fruição dos serviços públicos locais. Art. 28. Para que os programas habitacionais de interesse social do município possuam maior capacidade financeira e autossuficiência, independente dos recursos advindos dos convênios e parcerias externas constituir-se-ão recursos do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social: I - dotações do Orçamento Geral do Município, classificadas na função de habitação; II - outros fundos ou programas que vierem a ser incorporados ao Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social; III - recursos provenientes de empréstimos externos e internos para programas de habitação; IV - contribuições e doações de pessoas físicas ou jurídicas, entidades e organismos de cooperação nacionais ou internacionais; V - receitas operacionais e patrimoniais de operações realizadas com recursos do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social; VI - outros recursos que lhe vierem a ser destinados. VII - as receitas advindas da venda e da transferência de potencial construtivo e demais instrumentos constantes do Estatuto da Cidade; VIII – o pagamento dos custos incidentes nos programas habitacionais seja nos programas de provisão habitacional e de regularização fundiária. Art. 29. Os agentes responsáveis pela execução dos programas e ações da política municipal de habitação deverão manter atualizado o sistema municipal de informações, com a transferência de dados e informações referentes aos beneficiários dos programas, recursos alocados, projetos e ações e sua distribuição territorial. Página 35 SEÇÃO XIV RESÍDUOS SÓLIDOS Art. 30. A Política Municipal de Resíduos Sólidos, que deverá ser contemplada na elaboração do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, tem os seguintes princípios: I - a prevenção e a precaução; II - a visão sistêmica, na gestão dos resíduos sólidos, que considere as variáveis ambientais, sociais, culturais, econômicas, tecnológicas e de saúde pública; III – a gestão integrada e compartilhada dos resíduos sólidos por meio da articulação entre Poder Público, iniciativa privada e demais segmentos da sociedade civil; IV - o desenvolvimento sustentável; V - a cooperação entre as diferentes esferas do poder público, o setor empresarial e demais segmentos da sociedade; VI - o reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania; VII - o respeito às diversidades locais e regionais; VIII - o direito da sociedade à informação e ao controle social; IX - a atuação em consonância com as políticas federal e estadual de recursos hídricos, meio ambiente, saneamento, saúde, educação e desenvolvimento urbano. Art. 31. Os objetivos da Política Municipal de Resíduos Sólidos são os seguintes: I – a proteção da saúde pública e da qualidade ambiental; II – o uso sustentável, racional e eficiente dos recursos naturais; III – a não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, observando essa ordem de prioridade; IV – o estímulo à adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo de bens e serviços; V – o incentivo à indústria da reciclagem, tendo em vista fomentar o uso de matérias-primas e insumos derivados de materiais recicláveis e reciclados; VI – a gestão integrada de resíduos sólidos, em consonância com as diretrizes estabelecidas no Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos; VII – a articulação entre as diferentes esferas do poder público, e destas com o setor empresarial, com vistas à cooperação técnica e financeira para a gestão integrada de resíduos sólidos; VIII – universalização do acesso aos serviços públicos de coleta seletiva dos resíduos reutilizáveis e recicláveis, IX - capacitação técnica continuada na área de resíduos sólidos; X - regularidade, continuidade, funcionalidade e universalização da prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, com adoção de mecanismos gerenciais e econômicos que assegurem a recuperação dos custos dos serviços prestados, como forma de garantir sua sustentabilidade operacional e financeira, observada a Lei Federal nº 11.445, de 2007; XI - prioridade, nas aquisições e contratações do poder público, para bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com padrões de consumo social e ambientalmente sustentáveis; XII - incentivo ao desenvolvimento de sistemas de gestão ambiental, social e empresarial voltados para a melhoria dos processos produtivos em conformidade com as legislações pertinentes; XIII – a recuperação de áreas degradadas pela disposição inadequada de resíduos sólidos. Art. 32. Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deverá ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. Art. 33. É de responsabilidade do Município de Itapetininga a gestão integrada dos resíduos sólidos gerados no seu território, sem prejuízo das competências de controle e fiscalização dos diversos órgãos federais e estaduais, bem como da responsabilidade do gerador pelo gerenciamento de resíduos, consoante o estabelecido nesta Lei Complementar. § 1º. Os resíduos sólidos de que trata o caput refere-se aos resíduos urbanos, resíduos de serviços de saúde gerados nos estabelecimentos gerenciados pela administração municipal, podendo, mediante convênio, se responsabilizar por resíduos gerados em estabelecimentos de terceiros, públicos ou privados; resíduos dos sistemas públicos de saneamento como Estações de Água e de Esgoto e resíduos de limpeza dos sistemas de drenagem de águas pluviais; resíduos de construção civil gerados nos próprios municipais ou por pequenos geradores. § 2º. Os grandes geradores de resíduos da construção civil deverão apresentar Planos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil para análise do Poder Público Municipal, contemplando as obras e serviços por ele executadas e em consonância com o que estabelece as Resoluções CONAMA n° 307, de 05 de junho de 2002 e n° 448, de 18 de janeiro de 2012, e suas eventuais alterações. § 3º. Os geradores de resíduos de serviços de saúde deverão apresentar os Planos de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde, nos termos previstos na Resolução RDC ANVISA n° 306/2004, e suas eventuais alterações. Art. 34. Na prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, devem ser adotados mecanismos gerenciais e econômicos que assegurem a recuperação dos custos dos serviços prestados, como forma de garantir sua sustentabilidade operacional e financeira, observada a Lei Federal nº 11.445, de 2007, e suas eventuais alterações. Art. 35. A coleta seletiva deverá ocorrer com inclusão dos Catadores e Catadoras, por meio das cooperativas, autogestionárias, formadas exclusivamente por munícipes demandatários de ocupação e renda, em conformidade com o artigo 57 da lei nacional de saneamento básico nº 11.445/07, e demais dispositivos legais que tratam da questão. § 1º. Para a universalização do acesso ao serviço, os gestores do serviço público de coleta seletiva responsabilizar-se-ão pela eficiência e sustentabilidade econômica das soluções aplicadas. § 2°. A coleta seletiva poderá ser implementada sem prejuízo da implantação de sistemas de logística reversa, prevista na Lei Federal n° 12.305/2010 e seus decretos regulamentadores. Art. 36. O Município poderá buscar soluções consorciadas no âmbito regional para a gestão dos resíduos sólidos, no que lhe for conveniente. SEÇÃO XV DA INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA Art. 37. São objetivos referentes à infraestrutura e serviços de utilidade pública: I - racionalizar a ocupação e a utilização da infraestrutura instalada e por instalar; II - assegurar a equidade na distribuição territorial dos serviços; III - incentivar a pesquisa e o desenvolvimento de novas tecnologias, buscando otimizar o uso dos recursos dos sistemas de infraestrutura urbana e dos serviços de utilidade pública, garantindo um ambiente equilibrado e sustentável; IV - promover a gestão integrada da infraestrutura e do uso racional do subsolo urbano, coordenando ações com concessionários e prestadores de serviços; V - estabelecer mecanismos de gestão entre Município, Estado e União para serviços de interesse comum, tais como abastecimento de água, tratamento de esgotos, destinação final de lixo e energia; VI - não esgotar a capacidade da infraestrutura existente sem antes prover a complementação adequada às demandas futuras; VII - garantir a justa distribuição dos ônus e benefícios decorrentes das obras e serviços de infraestrutura urbana; VIII - implantar e manter Sistema de Informações de Infraestrutura Urbana, integrado ao sistema de Municipal de informações; XIX – estimular, em empreendimentos públicos e privados, o uso da energia solar e eólica para aquecimento de água, iluminação, e outro fins; Art. 38. São diretrizes relativas à infraestrutura e serviços de utilidade pública: I - os equipamentos de infraestrutura de serviços públicos ou privados nas vias públicas, incluídos seus subsolo e espaço aéreo, deverão ser implantados por meio de galerias técnicas; II - a implantação de galerias técnicas é prioritária nas vias de maior concentração de redes de infraestrutura; III - o permissionário que utilizar galerias técnicas pagará por sua utilização. Art. 39. Constitui ação estratégica a implantação de projetos-piloto de galerias técnicas nos logradouros de maior concentração e complexidade de redes de infraestrutura na Zona Central – ZC. Página 36 SUBSEÇÃO I DA ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA Art. 40. São objetivos no âmbito do consumo de energia e iluminação pública: I - promover a redução de consumo e o uso racional de energia elétrica; II - garantir conforto e segurança à população, assegurando adequada iluminação noturna nas vias e logradouros públicos. Art. 41. São diretrizes relacionadas ao consumo de energia e iluminação pública: I - assegurar o abastecimento de energia para consumo; II - assegurar a modernização e maior eficiência da rede de iluminação pública; III - implementar planos de manutenção corretiva e preventiva; IV - reduzir o prazo de atendimento das demandas; V - viabilizar as instalações da rede elétrica e de iluminação pública em galerias técnicas no subsolo urbano, especialmente na Zona Central – ZC. SUBSEÇÃO II SISTEMA MUNICIPAL DE ESPAÇOS LIVRES Art. 42. Através de lei municipal específica, o Município deverá instituir um Sistema Municipal de Espaços Livres, capaz de regulamentar o modo de criação, classificação, implantação e a gestão das áreas ambientalmente protegidas no município e de áreas verdes, visando: I - estabelecer as categorias de uso, "integral" ou “sustentável", ou adaptar e criar novas categorias tendo em vista as peculiaridades do município; II - estabelecer critérios de gestão das unidades de conservação, com as atribuições dos órgãos municipais; III - estabelecer mecanismos de participação da população na gestão dessas unidades; IV - estabelecer um zoneamento voltado à criação de unidades de conservação; V - possibilitar o recebimento do "ICMS Ecológico", incentivo fiscal regulamentado pela Lei Estadual nº 8.510/93, que beneficia municípios que possuem áreas ocupadas por unidades de conservação. VI - estabelecer um Plano de Gestão de Áreas Verdes através de inventário e mapeamento das áreas verdes existentes e àquelas que vierem ser criadas. Parágrafo único. Deverão compor o Sistema Municipal de Espaços Livres as áreas protegidas e as áreas verdes que depois de mapeadas como “Sistema de Espaços Livres” deverão ser disponibilizadas à comunidade por meio do Sistema de Informações Ambientais. Art. 43. O Sistema de Espaços Livres tem como diretrizes específicas: I- implantar e manter o ajardinamento e a arborização urbana, arregimentando a parceria da população através de programas permanentes de manutenção, educação, divulgação e orientação técnica; II - implantar novos parques urbanos, prioritariamente nas Zonas de Conservação Ambiental do Rio Itapetininga e de alguns de seus afluentes, de forma a: viabilizar a manutenção da vegetação ciliar e de outros tipos de cobertura vegetal, garantindo a permeabilidade do solo e facilidade de drenagem nas áreas de preservação permanente legalmente instituída; viabilizar equipamentos de recreação e lazer ao ar livre junto aos bairros onde é previsto crescimento notável da população residente; III - implantar parques lineares de forma a restabelecer conexões entre fragmentos de vegetação e fluxo de espécies diversas. IV - implantar unidades de conservação em áreas com vegetação representativa como fragmentos florestais e de cerrado, com potencial de ser utilizados como corredor de fauna e flora. Art. 44. Na gestão do Sistema de Espaços Livres cabe à Prefeitura de Itapetininga: I - regulamentar e fiscalizar o atendimento à exigência de que nos novos loteamentos residenciais, comerciais e industriais e outras modalidades de urbanização de glebas, as áreas a serem transferidas para o Município como espaços livres de uso público, preferencialmente em bloco único, tenham localização, dimensões e características topográficas, de forma a: a) assegurar as funções ambientais, tais como a infiltração de águas superficiais, a conservação da biodiversidade, a mitigação de ilhas de calor e da poluição sonora e atmosférica e; b) viabilizar seu efetivo uso enquanto local de lazer e prática de exercícios físicos e seja objeto de ajardinamento e arborização; II – assegurar que em novos parcelamentos do solo, instalados em áreas contíguas, as áreas a serem transferidas para o município, mantenham a sua conectividade; III - exigir que, quando marginais a cursos de água, as áreas transferidas para o Município como espaços livres de uso público tenham dimensões adequadas, de forma a resultarem tanto mais larga quanto mais vulnerável à erosão e às cheias forem os terrenos; IV - exigir dos empreendedores que reservem, junto aos empreendimentos mencionados no inciso I, atendendo a diretrizes e determinações da Concessionária de Serviço Público de Águas e Esgoto, áreas para implantação de dispositivos de contenção de águas, bem como ajardinamento e arborização que permitam seu uso como parques públicos. SUBSEÇÃO III EDUCAÇÃO AMBIENTAL Art. 45. A Prefeitura de Itapetininga, observado a Política Municipal de Educação Ambiental, poderá implantar o Programa Municipal de Educação Ambiental, em conformidade com os princípios e objetivos da Política Nacional de Educação Ambiental e da Política Estadual de Educação Ambiental: I - elaborado de forma participativa; II - constituído pelos programas sócio-educativos já existentes, devendo-se desenvolver e ampliar novos programas envolvendo toda a sociedade; III – desenvolvido por ações em sinergia com as instituições governamentais e não governamentais que atuam no campo ambiental e educacional; IV - garantindo, incentivando e apoiando a sociedade civil em ações educadoras socioambientais, por meio de uma rede capilarizada de núcleos de educadores ambientais. § 1°. A coordenação da Política e do Programa Municipal de Educação Ambiental ficará a cargo de um órgão gestor que deverá ser composto pelos órgãos afins que atuam com a temática ambiental, cuja atribuição do órgão gestor será a de definir diretrizes para implementação em âmbito municipal; articulação, coordenação e supervisão de planos, programas e projetos na área de educação ambiental; participação na negociação de financiamentos e planos, programas e projetos na área de educação ambiental. § 2°. O Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria de Meio Ambiente, deverá coordenar processos de articulação dos distintos atores na área, em foros, conselhos e coletivos visando a integração entre as suas ações, considerando a transversalidade da temática educadora ambiental; § 3°. A Educação Ambiental – EA deverá estar presente nas diferentes ações propostas pela Política Municipal de Meio Ambiente, considerando a transversalidade do tema. SUBSEÇÃO IV DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS Art. 46. São objetivos para o Sistema de Drenagem Urbana: I - equacionar a drenagem e a absorção de águas pluviais combinando elementos naturais, tais como solo permeável e corpos d'água, com elementos construídos, entre eles, guias e sarjetas, bocas de lobo e galerias subterrâneas; II - preservar e recuperar áreas com interesse para drenagem, principalmente, as várzeas, faixas sanitárias e fundos de vale de forma a garantir o equilíbrio entre absorção, retenção e escoamento de águas pluviais; III - controlar a permeabilidade do solo, minimizando o processo de sua impermeabilização; IV - elaborar e implementar programas de participação e de educação ambiental relativos à importância do escoamento das águas pluviais. Art. 47. São diretrizes para o sistema de drenagem urbana: I - revisar e adequar a legislação voltada à proteção da drenagem, estabelecendo parâmetros de tratamento das áreas de interesse para drenagem, tais como faixas sanitárias, várzeas, áreas destinadas à futura construção de reservatórios e fundos de vale; II - disciplinar a ocupação das cabeceiras e várzeas das bacias do Município, preservando a vegetação existente e visando a sua recuperação; 28/03/2015 III - implementar a fiscalização do uso do solo nas faixas sanitárias, várzeas e fundos de vale, áreas destinadas à futura construção de reservatórios; IV - definir mecanismos de fomento para usos do solo compatíveis com áreas de interesse para drenagem, tais como parques lineares, área de recreação e lazer, hortas comunitárias e manutenção da vegetação nativa; V - desenvolver projetos de drenagem que considerem, entre outros aspectos, a mobilidade de pedestres e portadores de deficiência física, a paisagem urbana e o uso para atividades de lazer; VI - implantar medidas de prevenção de inundações, tais como controle de erosão, especialmente em movimentos de terra; controle de transporte e deposição de entulho e lixo; combate ao desmatamento, assentamentos clandestinos e a outros tipos de invasões nas áreas com interesse para drenagem. Art. 48. São ações estratégicas necessárias para o sistema de drenagem urbana: I - implantar sistemas de retenção temporária das águas pluviais; II - desassorear, limpar e manter os cursos d'água, canais e galerias do sistema de drenagem; III - incentivar as parcerias entre o Poder Público e a iniciativa privada na implementação das ações propostas; IV - promover campanhas de esclarecimento público e a participação das comunidades no planejamento, implantação e operação das ações contra inundações. Art. 49. As ações municipais no que se refere aos sistemas de drenagem serão conduzidas pela Concessionária de Serviço Público de Água e Esgoto, orientadas pelo Plano Diretor de Macrodrenagem do Município de Itapetininga. Art. 50. Para redução do impacto da urbanização sobre o regime natural dos cursos d’água, a expansão da cidade deve ser orientada de modo a evitar a ocupação de várzeas, e novos empreendimentos deverão incorporar dispositivos de retenção e retardamento de águas pluviais, em conformidade com lei municipal específica. § 1º. Deverá ser exigida reserva de área para implantação de dispositivos de retenção e retardamento das águas pluviais dentro de glebas a serem loteadas para fins urbanos, a critério da Prefeitura ou do órgão responsável pelo saneamento básico municipal, que analisará e aprovará os respectivos projetos com suas características técnicas e localização. § 2º. Os dispositivos mencionados no “caput” deste artigo são: I - reservatórios de retenção cobertos ou descobertos, podendo ter tratamento superficial adequado para uso como espaços livres de lazer, quando vazios; II - terrenos com superfície e subsolo mantidos permeáveis, através de ajardinamento ou pisos drenantes, em percentuais superiores ao mínimo exigido pelas normas de ocupação da zona onde se localiza o empreendimento; III - combinações de reservatórios e terrenos permeáveis. TÍTULO II DO ORDENAMENTO TERRITORIAL CAPITULO I DO MACROZONEAMENTO Art. 51. Visando o desenvolvimento sustentável de Itapetininga, no território do Município são instituídas quatro categorias de macrozonas, a saber: I - MZR 1 – Macrozona Rural 1, caracterizada pela existência de grandes propriedades e atividades econômicas significativas; II - MZR 2 – Macrozona Rural 2, caracterizada pela existência de pequenas propriedades e atividades econômicas de subsistência; III – MZPR – Macrozona de Proteção e Reflorestamento, caracterizada pela área de domínio da Fazenda do Estado; IV – MZU – Macrozona Urbana, caracterizada pela sede do município e pelas sedes dos distritos. Parágrafo único. Os perímetros das macrozonas e de seus compartimentos estão indicados no “Mapa 01 – Macrozoneamento”, que é parte integrante desta Lei Complementar. SEÇÃO I SUBDIVISÃO TERRITORIAL DA MACROZONA URBANA Art. 52. A Macrozona urbana do Município de Itapetininga fica subdividida em: I - Área Urbana; II – Área de Expansão Urbana; Art. 53. A Área Urbana corresponde às porções de território já urbanizadas e àquelas passíveis de urbanização, onde a Prefeitura de Itapetininga, entidades integrantes da Administração Indireta e concessionárias operam e poderão atender, no âmbito de seus planos vigentes, à demanda de obras e serviços necessários para as atividades urbanas nelas previstas. §1º. Na Área Urbana a Prefeitura de Itapetininga poderá aprovar novos parcelamentos para fins urbanos, bem como novas urbanizações em glebas e lotes urbanos. § 2º. Para a implantação dos empreendimentos mencionados no § 1º deste artigo, será exigido do responsável, as obras e instalações internas necessárias ao empreendimento, mediante o projeto, a execução e o custeio das extensões de infraestrutura da área a ser utilizada, notadamente: I - implantação da rede de captação de águas pluviais e suas conexões com o sistema público. II - implantação de rede de distribuição de energia elétrica e de iluminação pública e suas conexões com a rede de energia elétrica existente. III - pavimentação do leito carroçável das vias internas e aquelas vias lindeiras à área utilizada inclusive seus acessos. IV - implantação da rede de abastecimento de água e de coleta de esgoto e suas conexões com a rede pública já instalada com capacidade de atendimento as demandas do novo empreendimento. V - arborização de calçadas. § 3º. Para as obras mencionadas no § 2º, a Prefeitura de Itapetininga, entidades integrantes da Administração Indireta e concessionárias fixarão o prazo, normas e especificações técnicas de execução. § 4º. As obras públicas mencionadas no § 2º, serão doadas a Prefeitura de Itapetininga, ficando sua operação sob a responsabilidade do poder público municipal. Art. 54. A Área de Expansão Urbana, corresponde às porções do território municipal caracterizadas pelos distritos: de Conceição, Gramadinho, Morro do Alto, Rechan, Tupy, e Varginha, pouco urbanizados ou ainda não urbanizados, e considerados passíveis de urbanização a médio e longo prazo, porém não incluídas como área de atendimento pela Prefeitura de Itapetininga e entidades integrantes da Administração Indireta e concessionárias no âmbito de seus planos vigentes de obras e serviços necessários para as atividades urbanas nelas previstas. § 1º Na Área de Expansão Urbana, os distritos mencionados no “caput” do artigo ficam classificadas como Zonas de Expansão Urbana – ZEU, onde a Prefeitura de Itapetininga poderá aprovar novos loteamentos, bem como novas urbanizações que não impliquem loteamento prévio. § 2º Para a implantação dos empreendimentos mencionados no §1º deste artigo, será exigido do responsável, além das obras e instalações previstas no Art. 53 desta Lei Complementar, o projeto, a execução e o custeio das extensões de infraestrutura até atingir o limite da área a ser parcelada, notadamente: I - implantação da rede de captação de águas pluviais e suas conexões com o sistema público; II - implantação de rede de distribuição de energia elétrica e de iluminação pública e suas conexões com a rede de energia elétrica existente; III - pavimentação do leito carroçável das vias; IV - implantação da rede de abastecimento de água e de coleta de esgoto e suas conexões com a rede pública já instalada com capacidade de atendimento de novas demandas. Art. 55. A Macrozona Rural 1 – MZR 1, Macrozona Rural 2 MZR 2, e Macrozona de Proteção e Reflorestamento – MZPR, são destinadas predominantemente a atividades econômicas não urbanas. Parágrafo único. Nas Macrozonas mencionadas no “caput” deste artigo, admitir-se-ão imóveis e parcelamentos do solo destinados a atividades rurais, bem como estabelecimentos isolados e equipamentos urbanos cuja localização em área urbana mostre-se inadequada ao poder público municipal. Art. 56. Para efeito da ordenação de parcelamento, uso e ocupação do solo, a Área Urbana do Município de Itapetininga é subdividida em Zonas de Uso e Corredores, a saber: I – Zonas ou Áreas Especiais de Interesse Histórico-Cultural – ZH; II - Zona Central - ZC; III - Zona de Uso 1 – Z1; 28/03/2015 IV - Zona de Uso 2 – Z2; V - Zona de Uso 3 – Z3; VI - Zona Industrial – ZI; VII - Corredor de Comércio e Serviços 1 - CCS1; VIII - Corredor de Comércio e Serviços 2 - CCS2; IX – Corredor de Comércio e Serviços 3 – CCS3 X - Corredor de Comércio e Indústria - CCI; XI - Corredor de Circulação Rápida 1 – CCR 01. XII - Corredor de Circulação Rápida 2 – CCR 02. Parágrafo único. A configuração das Zonas de Uso e Corredores mencionadas no “caput” deste artigo está indicada no “Mapa 02 - Zoneamento Municipal”, que é parte integrante desta Lei Complementar. Art. 57. A Zona Especial ou Áreas de Interesse Histórico Cultural – ZH, tem como objetivo a preservação do patrimônio histórico e cultural do município, com a imposição de limites a ocupação e utilização das seguintes áreas: I - Centro Histórico - definido pelo perímetro: cruzamento das Ruas General Carneiro com Prudente de Morais, segue por esta até a Rua Barbosa Franco, Quintino Bocaiúva, General Carneiro até o ponto inicial; II - Colégios - delimitada pelo cruzamento das Ruas Barbosa Franco e Cel. Fernando Prestes, segue por esta até a Cel. Afonso, Dr. Virgilio de Resende e Rua Barbosa Franco até o ponto inicial; III - Pátio Ferroviário - definida pelas Ruas Alfredo Maia com Fernando Costa, segue por esta até a Avenida Aziz Cavalheiro Salém, segue a Sudoeste por esta até a Rua Antônio de Almeida Leme, Rua Alfredo Maia até o ponto inicial. Parágrafo único. Para todo o imóvel inserido em Zona Especial ou Áreas de Interesse Histórico Cultural – ZH, a demolição e aprovação de novas construções nos imóveis que não forem tombados, ou com processo de tombamento aberto, deverá atender aos parâmetros de compatibilização com os imóveis tombados e com a volumetria do entorno. Art. 58. Caberá ao Conselho do Plano Diretor desenvolver ações para um cadastramento dos imóveis, logradouros e mobiliário urbano a serem declarados como de preservação histórico cultural. Art. 59. Na Zona Central – ZC, que compreende o centro histórico da cidade e as áreas a ele contíguas, caracterizadas pela coexistência de edificações térreas e verticalizadas, comércio e serviços diversificados e indústrias de portes variados, destacando-se equipamentos e edifícios de valor histórico e arquitetônico, as normas de parcelamento, uso e ocupação do solo devem: I - incentivar a manutenção da variedade de usos; II - permitir a verticalização e a ocupação extensiva dos lotes, com padrões de densidade compatíveis com a oferta de transporte público e a capacidade do sistema viário; III - estimular a permanência e ampliação dos usos residenciais verticalizado; IV- estimular o uso de transporte coletivo. Art. 60. Nas Zonas de Uso 1 – Z1, que inclui em sua maior parte bairros já consolidados e utilizados por uso residencial, comercial e de serviços, as normas de parcelamento, uso e ocupação do solo devem: I – estimular o uso residencial de média densidade; II - permitir usos não residenciais, desde que não causem incômodos para a população residente; III - fixar índices urbanísticos que permitam a adoção de padrões variados de edificações com soluções térreas ou verticalizadas. Art. 61. Nas Zonas de Uso 2 – Z2 e Zona de Expansão Urbana - ZEU, que compreendem áreas localizadas nos principais vetores de expansão da cidade, e aquelas correspondentes aos distritos: de Conceição, Gramadinho, Morro do Alto, Rechan, Tupy, e Varginha, as normas de parcelamento, uso e ocupação do solo devem: I – estimular o uso residencial de média densidade. II - admitir usos não residenciais, tais como comércio, serviços e indústria de pequeno porte, visando a proximidade entre habitação e local de trabalho, desde que não causem incômodos à vizinhança. III - fixar índices urbanísticos compatíveis com edificações de padrão popular, inclusive prédios verticalizados. § 1º. Para a implantação de empreendimentos na Zona de Expansão Urbana - ZEU, mencionada no “caput” do artigo, será exigido do responsável, além das obras e instalações internas, outras obras adicionais externas, desde o empreendimento até o ponto de interligação às redes públicas existentes, exigindo-se o projeto, a execução e o custeio dessas de infraestrutura, notadamente: I - implantação de rede de distribuição de energia elétrica e de iluminação pública e suas conexões com a rede de energia elétrica existente; II - implantação da rede de abastecimento de água e de coleta de esgoto e suas conexões com a rede pública já instalada com capacidade de atendimento às demandas do novo empreendimento. III - pavimentação do leito carroçável das vias lindeiras à área utilizada. § 2º. Para as obras mencionadas no § 1º, a Prefeitura de Itapetininga, suas autarquias e concessionárias fixarão o prazo, normas e especificações técnicas de execução. § 3º. As obras públicas mencionadas no § 1º deverão ser doadas ao Município, às concessionárias e às autarquias. Art. 62. Nas Zonas de Uso 3 – Z3, que inclui áreas destinadas à ocupação predominantemente residencial, as normas de parcelamento, uso e ocupação do solo devem: I - privilegiar o uso residencial em padrões de baixa densidade e baixas taxas de ocupação. II – permitir usos do solo de atividades de apoio ao uso residencial e não incômodos; III - limitar o percentual dos terrenos que podem ser edificados e impermeabilizados e estimular o aumento de áreas vegetadas, visando à preservação da qualidade paisagística e ambiental dos bairros. Art. 63. Nas Zonas Industriais - ZI, composta por áreas com concentração industrial já estabelecida e áreas a serem destinadas para expansão destas atividades, as normas de parcelamento, uso e ocupação do solo devem: I – Reservar os terrenos à implantação de indústrias de grande porte e instalações correlatas descritas no artigo 72; II - fixar afastamentos e recuos visando a segurança e a redução de conflitos de vizinhança; III - viabilizar a circulação e as operações de carga e descarga de veículos de grande porte sem conflitos com o tráfego geral. Art. 64. Nos Corredores de Comércio e Serviços 1 – CCS1, que são constituídos pelos lotes lindeiros à via que constitui o corredor, onde predomina o tráfego interbairros e que atravessam ou margeiam Zonas de Uso 3 – Z3, as normas de parcelamento, uso e ocupação do solo devem: I - admitir usos não residenciais em estabelecimentos de pequeno porte e não incômodos ao uso residencial vizinho; II - fixar índices de ocupação e condições para implantação das edificações nos lotes iguais às da Zona de Uso 3 – Z3. III - ter acesso de veículo ao lote exclusivamente pela via que constitui o corredor, com exceção dada aos lotes de esquina que poderão ser acessados pela via transversal ao corredor. Art. 65. Nos Corredores de Comércio e Serviços 2 – CCS2, que são constituídos pelos lotes lindeiros a vias onde predomina o tráfego interbairros e que atravessam ou margeiam as zonas de uso Z1 e Z2, as normas de parcelamento, uso e ocupação do solo devem: I - admitir estabelecimentos comerciais e de serviços de maior porte do que aqueles permitidos em zonas residenciais; II - fixar condições de ocupação ligeiramente diferenciadas, admitindo-se coeficientes de aproveitamento maiores do que os das zonas por eles atravessadas, desde que seja reduzida a taxa de ocupação; III - ter acesso de veículo ao lote exclusivamente pela via que constitui o corredor, com exceção dada aos lotes de esquina que poderão ser acessados pela via transversal ao corredor. Art. 66. Nos Corredores de Comércio e Serviços 3 – CCS3, que são formados pelos imóveis lindeiros a vias de trânsito rápido ou caracterizadas como eixos estruturadores do transporte coletivo, a ocupação deve ser feita de modo a minimizar interferências com o fluxo de veículos, devendo, para tanto, as normas de parcelamento, uso e ocupação do solo: I - privilegiar os empreendimentos em terrenos com dimensões suficientes para dispor de estacionamentos internos e acessos projetados de acordo com o padrão de desempenho da via; II - fixar condições de ocupação diferenciadas, admitindo-se coeficientes de aproveitamento maiores do que os Página 37 das zonas por eles atravessadas, desde que seja reduzida a taxa de ocupação; III - ter acesso de veículo ao lote exclusivamente pela via que constitui o corredor, com exceção dada aos lotes de esquina que poderão ser acessados pela via transversal ao corredor. Art. 67. Nos Corredores de Comércio e Indústria - CCI, que atravessam ou margeiam Zona Industrial - ZI, as normas de parcelamento, uso e ocupação do solo devem: I - permitir a implantação de atividades de apoio à produção industrial, admitindo usos comerciais e de serviços; II - vedar a implantação de uso residencial. Parágrafo único. Para instalações industriais, nesses corredores, os índices construtivos a serem observadas são os da Zona Industrial - ZI. Art. 68. Nos Corredores de Circulação Rápida - CCRs, que são formados pelos terrenos lindeiros a vias de trânsito rápido, a ocupação deve ser feita de modo a minimizar interferências com o fluxo de veículos, devendo, para tanto, as normas de parcelamento, uso e ocupação do solo privilegiar os empreendimentos em terrenos com dimensões suficientes para dispor de estacionamentos internos e acessos projetados de acordo com o padrão de desempenho da via. TÍTULO II ZONEAMENTO, USO, OCUPAÇÃO E PARCELAMENTO DO SOLO CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 69. Para os efeitos desta lei complementar e de sua regulamentação, são adotadas as seguintes definições: I - altura de uma edificação – é a diferença de cota entre o piso do pavimento habitável mais próximo do terreno natural e o forro do pavimento habitável mais alto; II - área construída – para efeito do cálculo do coeficiente de aproveitamento, é a soma das áreas dos pisos utilizáveis, cobertos, de todos os pavimentos de uma ou mais edificações, excetuadas as áreas de garagem, piscina, todos os compartimentos de uso comunitário, sejam de caráter técnico, administrativo ou de lazer e varandas de uso privativo, até o limite de 1,20 m de profundidade com extensão máxima de 1/3 da fachada; III - área ocupada – é a área da projeção horizontal de uma ou mais edificações sobre o terreno; IV - área ou faixa não edificável ou “non aedificandi” - é a área de terreno onde não é permitida qualquer edificação; V - área para lazer e equipamentos comunitários – é a área, num empreendimento em condomínio, de uso comum dos condôminos, complementando as moradias; VI - área permeável de um lote ou gleba - é a porção de terreno onde não há pavimento ou estruturas subterrâneas capazes de impedir a percolação das águas pluviais para o subsolo, na sua área de projeção, devendo ser mantidas as características naturais de permeabilidade do solo; VII – Área Verde - o espaço de domínio público que desempenhe função ecológica, paisagística e recreativa, propiciando a melhoria da qualidade estética, funcional e ambiental da cidade, sendo dotado de vegetação e espaços livres de impermeabilização; VIII - coeficiente de aproveitamento – é a relação entre a área construída computável de uma ou mais edificações e a área do terreno a ela(s) vinculado; IX - conjunto de edificações em condomínio – é o conjunto de duas ou mais edificações cujo regime de propriedade implica a existência de uma ou mais unidades autônomas e de áreas de uso e propriedade comum, cabendo a cada unidade, como parte inseparável, uma fração do terreno e benfeitorias comuns; X - conjunto de edificações em gleba – é o conjunto de duas ou mais edificações, em regime de condomínio ou de propriedade indivisa, implantado em gleba não previamente parcelada para fins urbanos; XI - desdobro - é a divisão, em duas ou mais áreas, de um lote edificável para fins urbanos; XII - desmembramento - é a subdivisão de gleba em lotes edificáveis para fins urbanos, com aproveitamento do sistema viário existente, não implicando a abertura de novas vias públicas, nem o prolongamento ou alargamento das já existentes. XIII - equipamentos comunitários - são equipamentos públicos de educação, cultura, saúde, lazer e similares. XIV - espaço livre de uso público - é o terreno de propriedade pública e de uso comum do povo, destinado exclusiva ou prevalentemente a recreação, lazer ou outras atividades exercidas ao ar livre. XV - fusão, unificação ou remembramento de lotes - é a junção de duas ou mais áreas para formarem uma única unidade fundiária. XVI - gleba - é uma porção de terra, com localização e configuração definida e que não resultou de processo de parcelamento do solo para fins urbanos. XVII – infraestrutura - é um ou mais sistemas de equipamentos que fornecem serviços básicos, tais como as redes de saneamento básico, drenagem de água pluvial, pavimentação, distribuição de energia elétrica, iluminação pública, e similares. XVIII - logradouro público - é o espaço de propriedade pública e de uso comum do povo, destinado exclusiva ou prevalentemente a circulação de veículos, pedestres ou ambos. XIX - loteamento - é a subdivisão de gleba em lotes edificáveis para fins urbanos, com abertura de novas vias públicas ou prolongamento ou alargamento das vias existentes. XX - lote edificável para fins urbanos - é uma porção de terra com localização e configuração definidas, com área, acesso e infraestrutura básica atendendo ao disposto na legislação pertinente e que resultou de processo regular de parcelamento do solo para fins urbanos. XXI - parcelamento do solo para fins urbanos - é a subdivisão de gleba sob forma de loteamento, desmembramento ou desdobro. XXII - recuo - é a distância entre o limite externo da área ocupada por edificação e a divisa do terreno a ela vinculado. XXIII - taxa de ocupação – é a relação entre a área ocupada de uma ou mais edificações e a área total do terreno a ela(s) vinculado. XXIV - taxa – ou percentual de permeabilidade – é a relação entre a área permeável de um terreno e a área total do mesmo. XXV - testada de lote - é a divisa do lote lindeira ao logradouro público que lhe dá acesso. XXVI - urbanização específica - é um parcelamento do solo associado à construção de edificações agrupadas horizontal ou verticalmente, com elementos construtivos em comum e acessos autônomos, tais como casas geminadas, casas em renque, vilas e conjuntos de edifícios. XXVII - urbanização de interesse social – compreende parcelamentos do solo, urbanizações específicas e conjuntos de edificações destinados à habitação para população de baixa renda, podendo ser executados por órgão da administração direta ou indireta do Poder Executivo Municipal, instituto de previdência oficial, cooperativa habitacional ou empresa capaz de comprovar o interesse social do empreendimento, segundo critérios definidos pela Prefeitura de Itapetininga. XXVIII - usos urbanos – são atividades tais como: habitação, indústria, comércio, serviços e outras que não a exploração agropecuária ou extrativista. XXIX - via oficial de circulação - é a via declarada ou reconhecida por ente do Poder Executivo Municipal como integrante do sistema viário de domínio público. XXX – justificativa técnica - documento elaborado com habilidade especial, que comprova a realidade de um fato ou veracidade de uma proposição. XXXI – pavimento de edificação: conjunto de construções cobertas ou descobertas situadas entre os planos de dois pisos sucessivos ou entre o último piso e a cobertura, distantes entre si pelo menos na medida do pé direito mínimo previsto pela legislação aplicável. Conjunto de dependências de uma edificação situado no mesmo nível. XXXII – subsolo: pavimento situado abaixo do piso térreo de uma edificação e de modo que o respectivo piso esteja, em relação às vias públicas, a uma distância maior do que a metade do pé direito. XXXIII – pavimento térreo: é o pavimento acima do porão ou do embasamento e no mesmo nível da via pública. Pavimento de acesso direto ao logradouro público. XXXIV – primeiro pavimento: é o pavimento imediatamente acima do andar térreo, rés do chão, loja ou sobreloja. XXXV – sobreloja: é o pavimento de pé direito reduzido, não inferior, porém, a 2,5 m, e situado imediatamente acima do pavimento térreo. XXXVI – calçadão: é a parte do logradouro público, destinado ao pedestre e equipado de forma a impedir o Página 38 estacionamento e o trânsito de veículos, tendo por propósito oferecer condições adequadas à circulação e lazer da coletividade. XXXVII - condomínios horizontais - aqueles previstos na legislação específica de condomínios, ou seja, os constituídos de unidades habitacionais térreas, assobradadas, geminadas ou não. XXXVIII - condomínios verticais - aqueles constituídos de edifícios de apartamentos. XXXIX - condomínios mistos - aqueles constituídos por unidades habitacionais térreas, assobradadas, geminadas ou não, juntamente com edifícios de apartamentos. XL- várzea de inundação ou planície de inundação: áreas marginais a cursos d’água sujeitas a enchentes e inundações periódicas. XLI - sistema de lazer ou sistema de recreio: é a área resultante de parcelamento do solo, reservada ao uso público, destinada a praças, parques, jardins, atividades de recreação e lazer e; XLII - verde de acompanhamento viário: são áreas ou faixas livres que fazem parte do sistema viário, tais como canteiros centrais de separação de pistas de rolamento, praças de circulação giratória, taludes de contenção. Art. 70. Com o objetivo de incentivar o provimento de espaço para estacionamento no interior das propriedades urbanas, as áreas construídas destinadas ao estacionamento de veículos não serão computadas para efeito do cálculo de coeficiente de aproveitamento, exceto no caso de garagens de habitações unifamiliares e de edificações exclusivamente destinadas às garagens e estacionamentos. CAPÍTULO II ZONEAMENTO MUNICIPAL SEÇÃO I CLASSIFICAÇÃO DOS USOS Art. 71. Para os efeitos desta lei Complementar e de sua regulamentação, os diversos usos urbanos são classificados segundo seus requisitos de localização, nas diversas zonas urbanas de que trata o art. 56 desta Lei Complementar, e seu potencial de gerar conflitos de vizinhança, sendo instituídas as seguintes categorias: I - Uso Residencial - R, correspondendo a local de moradia permanente, que incluem: a) RL – uso residencial em lotes - residências unifamiliares isoladas, geminadas ou agrupadas; prédios de apartamentos, conjuntos residenciais implantados em lotes; habitações coletivas, excluídos hotéis e motéis. b) RG – uso residencial em glebas - conjuntos residenciais implantados em glebas não previamente parceladas para fins urbanos. c) RT – uso residencial com apoio terapêutico – conjunto residencial com prestação de serviços internos gerais, médicos e terapêuticos. d) RSI – uso residencial com serviços internos ou privativos – conjuntos residenciais com prestação de serviços internos gerais: manutenção e conservação, recreação e lazer, e alimentação. II - Polos Geradores de Tráfego – PGT, compreendendo: a) PGTP - Estabelecimentos industriais, de comércio ou serviços de grande porte, geradores de tráfego, intenso de veículos de grande porte, notadamente: 1. Indústrias, companhias transportadoras ou distribuidoras de mercadorias, de mudanças e congêneres, que operam com frotas de caminhões e/ou tenham instalações com área construída superior a 2.500m2; 2. Entrepostos, depósitos, armazéns de estocagem de matérias primas, produtos acabados ou alimentos in natura; estabelecimentos atacadistas ou varejistas de materiais grosseiros - tais como sucata, materiais de construção e insumos para agricultura - com área de terreno superior a 2.500m2; 3. Terminais de Transporte de cargas. b) PGTI - Instituições e estabelecimentos de comércio ou serviços geradores de tráfego intenso de veículos, notadamente: 1. Estabelecimentos de comércio ou serviços de grande porte, tais como supermercados, lojas de departamentos, centros de compras, pavilhões para feiras ou exposições, mercados e varejões, com área construída superior a 2.500m2; 2. Locais de grande concentração de pessoas, notadamente: clube esportivo, estádios, ginásios, salas para espetáculos e eventos, com lotação superior a 300 lugares; circos e parque de diversões; 3. Estabelecimentos particulares de ensino - inclusive academias de ginástica ou esportes, escolas de línguas e cursos profissionalizantes - com área construída (exceto garagem) superior a 750m2. 4. Hotéis e congêneres com área construída (exceto garagem) superior a 2.500m2; 5. Agências de bancos com área ocupada pela atividade (exceto garagem) superior a 750m2; 6. Estabelecimentos de saúde - inclusive prontos-socorros e laboratórios de análises - com área construída (exceto garagem) superior a 750m2; 7. Oficinas para veículos automotores com área construída (exceto garagem) superior a 1.000m2; 8. Edifícios de uso não residencial com área construída (exceto garagem) superior a 2.000m, exceto o industrial; 9. Garagens de ônibus e caminhões com capacidade de abrigar mais de 02 veículos. III - Usos Geradores de Ruído Noturno – GRN, estabelecimentos de comércio, serviços, indústrias ou instituições com atividades no horário compreendido entre 22h00min e 6h00min, excetuando-se: a) Hotel e congêneres. b) Farmácias e laboratórios de análises clínicas. c) Consultórios ou clinicas veterinárias sem internação ou alojamento. d) Funerária; e) Hospitais e prontos socorros; f) Cinemas e teatros; g) Estacionamentos (veículos de passeio e utilitários); e h) Vigilância e segurança privada. IV - Usos Geradores de Ruído Diurno – GRD, estabelecimentos de comércio, serviços, indústrias ou instituições com atividades que geram sons ou ruídos no horário diurno, notadamente: a) Indústrias e oficinas que operam com máquinas ruidosas tais como serrarias; carpintarias ou marcenarias; serralherias, com área construída superior a 30m2; b) Lojas de discos e congêneres desprovidas de cabinas e acessórios acústicos; c) Canis, escolas de adestramento de animais e congêneres. d) Comércio e indústria de resíduos e sucatas de material inerte com área territorial superior a 600m2; e) Oficinas de funilaria para veículos automotores, excetuando-se as de caráter artesanal. V - Usos Comerciais, de Serviços e Industriais de Pequeno Porte – CSI: a) CSI 1, Estabelecimentos de comércio, serviços, indústrias e instituições não enquadrados nas categorias PGT, GRN ou GRD. b) CSI 2, Estabelecimentos com usos que não sejam poluentes, perigosos, incômodos ou nocivos à vizinhança, tais como: escritórios em geral, consultórios e clínicas médicas e odontológicas, escola de educação infantil que atendam crianças de zero a seis anos de idade, sociedades ou associações de amigos de bairro, salões de beleza e estética, instaladas em imóveis com área construída não superior a 750m2. c) CSI 3, Escritórios de contatos, virtuais e de trabalho pessoal, sem atendimento específico no local. VI - Usos de Turismo e Lazer – TL, compreendendo: hotéis-fazenda, parques temáticos, clubes de campo e congêneres, não enquadrados nas categorias anteriores. VII - Usos de Alta Incomodidade – UAI, compreendendo atividades que representem risco de dano à vizinhança provocado por explosão, incêndio ou outro sinistro, ou ainda usos especialmente passíveis de gerar incômodos à vizinhança e que devam ser especialmente controlados, notadamente: a) Pedreiras e outros estabelecimentos de exploração mineral. b) Fabricação e depósito de fogos de artifício; Campos de tiro e congêneres; c) Depósitos ou lojas com grandes estoques de explosivos; GLP acima de 120 (cento e vinte) botijões de 13 kg, e de produtos tóxicos ou inflamáveis. d) Institutos penais; abatedouros e agroindústrias, aterros sanitários e outros estabelecimentos para deposição e processamentos de resíduos. VIII - Usos Especiais – UE, compreendendo estabelecimentos cuja localização é definida em função de condicionantes técnicas estritas, notadamente instalações de sistemas de infraestrutura, tais como reservatórios e estações de tratamento de água, estações de tratamento de esgotos, subestações de energia elétricas, 28/03/2015 cemitérios de humanos e de animais, bibliotecas, museus de todos os tipos, parques urbanos e unidades de conservação ambiental. IX – Atividades Agropastoris - AAP, compreendendo atividades agrícolas (cultivo) e de criação de animais, com sua devida comercialização ou industrialização ou prestação de serviço na área especifica. § 1º. O enquadramento de usos nas categorias GRD e GRN, e suas adequações ao zoneamento não suspende a obrigatoriedade de atendimento a qualquer norma legal que discipline a geração de ruídos. § 2º. Caberá à Prefeitura de Itapetininga estabelecer o enquadramento dos diversos tipos de usos às categorias estabelecidas neste artigo para efeito de licenciamento, tendo por referência a “Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, produzido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas - IBGE. SEÇÃO II RESTRIÇÕES DE USO POR ZONA Art. 72. A instalação de cada categoria de atividade é permitida, em cada Zona de Uso e Corredores, de acordo com o quadro que segue, estão proibidos os demais usos não listados: ZONAS DE USO USOS PERMITIDOS Zonas ou Áreas Especiais de Interesse Histório- RL, RG, RT, RSI, GRN, GRD, CSI 1, CSI 2, CSI 3, -Cultural – ZH TL, EU, PGTI RL, RG, RT, RSI, PGTI, GRN, GRD, CSI 1, CSI 2, Zona Central – ZC CSI 3, TL, UE Zona de Uso 1 – Z1 RL, RG, RT, RSI, CSI 2, CSI 3, TL, UE Zona de Uso 2 – Z2 RL, RG, RT, RSI, CSI 2, CSI 3, TL, UE Zona de Uso 3 – Z3 RL, RG, RT, RSI, CSI 2, CSI 3, EU Zona de Expansão Urbana - ZEU RL, RG, RT, RSI, CSI 1, CSI 2, CSI 3, TL, UE PGTP, PGTI, GRN, GRD, CSI 1, CSI 2, CSI 3, UAI, Zona Industrial – ZI UE Corredor de Comércio e Serviços 1 – CCS1 RL, RG, RT, RSI, CSI 1, CSI 2, CSI 3, TL, UE RL, RG, RT, RSI, PGTI, GRN, GRD, CSI1, CSI 2, CSI Corredor de Comércio e Serviços 2 – CCS2 3, TL, UE RL, RG, RT, RSI, PGTI, GRD, GRN, CSI 1, CSI 2, Corredor de Comércio e Serviços 3 – CCS3 CSI 3, TL, UE Corredor de Comércio e Indústria – CCI PGTP, PGTI, GRN, GRD, CSI 1, CSI 2, CSI 3, UE RL, RG, PGTP, PGTI, GRD, GRN, CSI 1, CSI 2, CSI Corredor de Circulação Rápida – CCR 01 e 02 3, TL, UE Área Rural RL, PGTP, PGTI, TL; UAI, UE; AAP § 1º. Na Zona de Uso 3 – Z3 e CCS1 os usos RL, RG, RT e RSI, somente serão admitidos na forma de residências unifamiliares. § 2°. Os usos classificados como CSI 3 poderão se instalar em qualquer lugar do Município, inclusive em loteamentos fechados. § 3°. As vias e praças marginais aos Corredores têm os mesmos usos e índices urbanísticos desses Corredores. § 4°. Serão permitidas a atividade de parques de estacionamento para veículos automotores na Z3 somente em edificação térreas. Art. 73. Em todos os lotes com divisas junto a vias que constituem limites de Zonas de Uso são permitidos os usos da zona menos restritiva, obedecidos os Coeficientes de Aproveitamento, Taxas de Ocupação, Recuos e demais regras de ocupação definidas para a zona onde estão localizados considerando a profundidade máxima de 100,00m a partir da testada do imóvel, sendo vedado o acesso através de outras vias que não aquela que estabelece o limite entre zonas, exceto no caso de se tratar de terreno de esquina que poderá ter acesso também pela rua lateral. § 1º. Nos corredores CCR01 e CCS3 não serão permitidos instalações industriais com área de construção superior a 2.000 m². § 2º. Nos corredores CCR que margeiam a ZI, não serão permitidos RG e RL. SEÇÃO III PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO POR ZONA Art. 74. Os valores limite para os índices urbanísticos por zona são aqueles indicados no quadro a seguir: To Ca Pp Taxa de Ocu- Coeficiente de Percentual mínimo ZONAS DE USO pação Máxi- aproveitamento de permeabilidade ma Máximo (%) Zonas ou Áreas Especiais de Interesse Histórico- 0,95 2,0 Livre -Cultural – ZH Zona Central – ZC 0,80 3,0 10% para terrenos Zona de Uso 1 – Z1 0,70 2,0 Zona de Uso 2 – Z2 0,60 2,0 com área igual ou Zona de Uso 3 – Z3 0,60 1,5 superior a 500 m² Zona de Expansão Urbana – ZEU 0,70 2,0 Zona Industrial – ZI Livre Livre Corredor de Comércio e Serviços 1 – CCS1 0,60 1,5 20% para terrenos Corredor de Comércio e Serviços 2 – CCS2 0,60 2,0 com área igual ou Corredor de Comércio e Serviços 3 – CCS3 0,60 2,0 superior a 500 m² Corredor de Comércio e Indústria – CCI 0,50 2,0 Corredor de Circulação Rápida – CCR01 e CCR 02 0,60 1,5 Área Rural § 1º. As áreas correspondentes a piscinas descobertas não são computadas no cálculo do Coeficiente de Aproveitamento e da Taxa de Ocupação. § 2º. Em Zona de Uso 3 – Z3, e Corredores CCS1, as edificações destinadas aos usos RL e RG têm sua altura limitada a três pavimentos. § 3º. Não serão computados, para efeitos do cálculo de aproveitamento e ocupação dos lotes: I - para coeficiente de aproveitamento: a) áreas de construção, quando de uso exclusivo para garagem, atividades sociais e recreativas, ou com pé direito inferior a 2,30m; b) áreas de construção dos pilotis quando livres e sem vedação, a não ser as caixas de escadas e elevadores; c) áreas de construção para instalações situadas acima do último pavimento; d) toldos, marquises de cobertura, pérgulas, desde que a somatória do comprimento desses elementos não seja superior a 1/3 da largura da fachada do prédio; e) abrigos desmontáveis para guarda de autos; II – para taxa de ocupação: a) áreas de construção no subsolo, quando de uso exclusivo para garagem, ou com pé direito inferior a 2,30m; b) toldos, marquises, coberturas e pérgulas, desde que a somatória do comprimento desses elementos não seja superior a 1/3 da largura da fachada do prédio; c) abrigos desmontáveis para guarda de autos. § 4º. Para cálculo de área coberta, área construída e recuos, não será feita distinção entre “edificação principal” e “edícula”, se esta houver. Art. 75. Para incentivar a criação de espaços livres para ajardinamento e estacionamento subterrâneo ou em pavimento não térreo no interior dos terrenos urbanos na Zona Central e nos corredores CCRs, CCS2 e CCS3, em qualquer empreendimento, o Coeficiente de Aproveitamento Máximo poderá ser ampliado, desde que seja reduzida a Taxa de Ocupação, de acordo com a fórmula CA = to/TO + (ca-1), onde: I - CA - é o coeficiente de aproveitamento que pode ser alcançado, no lote em questão. II - to - é a taxa máxima de ocupação fixada para a zona em que o lote se situa. III - TO - é a taxa de ocupação adotada para o lote em questão. IV - ca - é o coeficiente máximo de aproveitamento fixado nas normas de ocupação da zona em que o lote se situa. Art. 76. As edificações deverão ser implantadas obedecendo aos seguintes recuos mínimos: I - nas zonas de uso Z1, Z2, Z3, ZEU, ZC, CCS's e CCRs: 28/03/2015 a) Recuo mínimo de frente de 5,00m, em todos os pavimentos: 1. Nos lotes residenciais com testada superior a 7,50m, o recuo mínimo de frente será de 3,00m livres, para construções unifamiliares, excetuando-se os condomínios residenciais unifamiliares. 2. Nos pavimentos superiores, acima do térreo, serão admitidos avanços no recuo obrigatório, tais como sacadas, obedecendo a relação de largura: Rf/4, onde Rf é o Recuo mínimo observado a zona de uso. b) Recuos mínimos laterais e de fundo: 1. No pavimento térreo, primeiro e segundo pavimentos não são exigidos esses recuos em qualquer tipo de edificação, para os imóveis localizados na ZC, CCS2 e CCRs, excetuando-se os lotes que possuam fundos voltados para vias públicas, que neste caso terão recuo da edificação igual ao recuo de frente. 2. No pavimento térreo e primeiro pavimento não são exigidos recuos em qualquer tipo de edificação, para os imóveis localizados na Z1, Z2, Z3, ZEU e CCS1, excetuando-se os lotes que possuam fundos voltados para vias públicas, que neste caso terão recuo da edificação igual ao recuo de frente. 3. No terceiro pavimento dos imóveis localizados na ZC, CCS2, CCS3 e CCRs, o recuo será e 1,50m, em ambos os lados, sendo que para os pavimentos superiores o recuo será dado pela fórmula: Rm = h/10 + 1,50m, onde Rm é o recuo mínimo e h é a altura da edificação medida a partir do piso do quarto pavimento. 4. No segundo pavimento dos imóveis localizados na Z1, Z2, Z3, ZEU e CCS1, o recuo será de 1,50m, em ambos os lados. Após o segundo pavimento o recuo será dado pela fórmula:- Rm = h/10 + 1,50m, onde Rm é o recuo mínimo e h é a altura da edificação medida a partir do piso do terceiro pavimento. c) recuos mínimos laterais no alinhamento para terrenos de esquina: 1. Para terrenos com testada superior a 10,00m o recuo será de 2,00m. 2. Para terrenos com testada inferior ou igual a 10,00m o recuo será de 1,50m. 3. Para terrenos com testada inferior ou igual a 5,00m o recuo será de 1,00m. II - No corredor CCI e Zona Industrial: a) Recuo mínimo de frente: 10,00m, em todos os pavimentos. b) Recuos mínimos laterais e de fundos: 5,00m, em todos os pavimentos, sendo este obrigatório na lateral da rua, em lotes na esquina. III – na Área Rural: a) Recuo mínimo de frente: 20,00m do eixo da via, em todos os pavimentos. b) Recuos mínimos laterais e de fundos: 5,00m, em todos os pavimentos, sendo este obrigatório na lateral da rua, em lotes na esquina. § 1º. Para as glebas e lotes, a serem urbanizadas com uso residencial, situados em zonas limítrofes às Zonas Industriais, será obrigatório, apenas junto à divisa de Zona, um recuo de 15,00m, formando uma barreira vegetal, constituída de espécies arbóreas. § 2º. Essa regra de recuos, prevista no § 1° deste artigo, se aplica aos lotes e glebas situados nas Zonas Industriais, lindeiras a outras zonas de uso. § 3º. Os recuos mínimos previstos no inciso I, alíneas “a” e “c”, não serão aplicados nas testadas de quadras com mais de 50% - (cinquenta por cento) - já construídos, ou em construção, permanecendo os recuos existentes. § 4º. Para imóveis com testada igual ou inferior a 7,50m, fica permitida a instalação de abrigos desmontáveis com largura máxima de 50% - (cinquenta por cento) - da testada do lote, desde que o remanescente do recuo seja área permeável. § 5º. É permitida a construção de abrigo de segurança/portaria no recuo de frente dos imóveis, respeitada na construção a relação de largura máxima de 20% - (vinte por cento) - da testada do lote e profundidade máxima de 60% - (sessenta por cento) - do recuo de frente adotado. § 6º. Os recuos mínimos laterais e de fundo, em todas as alíneas “b” deste artigo, devem ser observados para efeitos urbanísticos, considerando que para ventilação e iluminação os recuos obrigatórios são aqueles estabelecidos em legislação específica, notadamente Código de Obras. Art. 77. Para imóveis urbanos limitados ou atravessados por cursos d’água, resultantes de parcelamentos do solo aprovados anteriormente a 1979, lei específica definirá as dimensões das faixas de afastamento de cada lado de suas margens. SEÇÃO IV ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS NOS TERRENOS URBANOS Art. 78. Em qualquer uma das zonas de uso, excetuados os templos religiosos, são exigidas vagas para estacionamento de veículos automotores dentro dos lotes, conforme disposto no quadro seguinte: NÚMERO DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO POR USO NÚMERO DE VAGAS (*) EMPREENDIMENTO 1 vaga por unidade Habitações unifamiliares e multifamiliares Centros comerciais (shopping centers) 1 vaga / 25 m² Supermercados com área ≥ 300 m² 1 vaga / 50 m² Lojas de departamentos com área construída ≥ 300 m² 1 vaga / 50 m² Entrepostos e depósitos atacadistas 1 vaga / 60 m² Edifícios para escritórios ou consultórios, salas e salões comerciais ou de uso indefinido, com área construída 1 vaga/ 50 m² ≥ 200 m2 Prontos-socorros, clínicas e laboratórios de análises 1 vaga / 50 m² com área construída ≥ 200m² Instituições privadas de ensino de 2° Grau e Estabelecimentos de ginástica, dança e congêneres com área 1 vaga / 100 m² construída ≥ 300 m² Instituições privadas de ensino de 3° Grau e Escolas 1 vaga / 35 m² profissionalizantes com área construída ≥ 300 m² Restaurantes, choperias, casas noturnas, Teatros e cine- 1 vaga / 50 m² mas com área construída ≥ 300 m² Agências de bancos 1 vaga / 35 m² Oficinas de conserto de carros com área construída ≥ 1 vaga / 50 m² 100 m² Hotéis 1 vaga / 2 leitos Hospitais, sanatórios e congêneres, exclusive públicos 1 vaga / 5 leitos Farmácias e drogarias com área construída ≥ 100 m² 1 vaga / 50 m² ou fração (*) As áreas referem-se à área construída computável do empreendimento § 1°. Será permitida para usos não residenciais, a destinação de até 20% (vinte por cento) das vagas exigidas, no “caput” deste artigo, para veículos tipo motocicleta. § 2°. Poderão ser dispensados da exigência de previsão de vagas de estacionamento: a) as edificações com acesso exclusivo por vias de pedestres. b) as edificações existentes mediante a avaliação da Câmara Técnica de Legislação Urbanística. c) as edificações localizadas na ZH. Art. 79. Os estabelecimentos enquadrados na categoria PGT, deverão ter áreas destinadas às operações de carga e descarga, com quantidade de vagas compatível com as necessidade da atividade pretendida, posicionadas obrigatoriamente no interior do imóvel. Art. 80. Além de atender aos números mínimos de vagas, todos os usos enquadrados nas categorias PGTI e PGTP, e estacionamentos comerciais com mais de 100 (cem) vagas deverão ter seu projeto de estacionamento e de acesso de veículos ao terreno, analisado e aprovado pela Prefeitura de Itapetininga, devendo ser evidenciadas, quando for o caso, eventuais alterações de uso para o imóvel edificado ou não, bem como reforma e ampliação de construção. Parágrafo único. Os dispositivos de acesso e controle dos estacionamentos que trata o caput deste artigo deverão atender padrões definidos pelo Poder Executivo Municipal. Art. 81. A Prefeitura, através dos seus órgãos competentes, poderá, mediante justificativa técnica fundamentada e através de estudo de impacto sobre o trânsito, solicitar alterações e complementações à projetos e instalações de dispositivos de acesso e estacionamento de veículos, para adequação às atividades. Art. 82. As reformas e ampliações com área total construída até 200m², de imóveis situados na Zona Central – ZC, ficam dispensadas da exigência de novas vagas de estacionamento. CAPÍTULO III PARCELAMENTO DO SOLO Página 39 SEÇÃO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 83. Nenhum parcelamento do solo para fins urbanos será permitido em terrenos que apresentem uma ou mais das seguintes condições: I - seja coberto em sua totalidade por vegetação protegida pelo disposto na legislação Federal, Estadual ou Municipal; II - sejam alagadiços, nascentes intermitentes, banhados, áreas úmidas e várzeas; III - apresente condições insalubres, tais como: locais de disposição pretérita de resíduos e áreas contaminadas que apresentem risco à saúde humana; IV - apresente condições de risco geológico - geotécnico. Art. 84. Qualquer gleba objeto de parcelamento para fins urbanos deve ter acesso por via oficial de circulação. SEÇÃO II LOTEAMENTOS URBANOS E DESMEMBRAMENTOS Art. 85. Nos loteamentos residenciais, comerciais e industriais, seja qual for a zona de uso em que estiverem localizados, parte da área total da gleba a ser loteada deve ser transferida ao patrimônio público do Município, com a seguinte discriminação: I - 20% (vinte por cento), no mínimo, para espaços livres de uso público; II - 5% (cinco por cento), no mínimo, para uso institucional, destinada a equipamentos comunitários, exceto para os loteamentos industriais; A área pública para uso institucional poderá ser alocada em outro local, de acordo com o estudo técnico de demandas sociais elaborado pelo órgão municipal competente. III - para o sistema viário, a área resultante do traçado e dimensões das vias projetadas, atendendo às diretrizes expedidas pela Prefeitura de Itapetininga; IV - faixas de proteção ao longo de corpos d’água, contados a partir do leito maior sazonal que poderão ser computadas como espaços livres de uso público, com largura mínima de cada lado de: 100,00m, do Rio Itapetininga, no trecho compreendido pela Macrozona Urbana do município; 30,00m, dos Ribeirões: “Ponte Alta”, “dos Cavalos”, “da Aguada”, “Taboãozinho”, “do Carrito”, “do Chá”, e os Córregos: “Nhô Américo” e “Piçarrão”, excluídos os trechos onde hajam urbanizações já aprovadas; 30,00m dos demais córregos; 30,00m no entorno das várzeas; banhados; lagos e lagoas; 50,00m no entorno das nascentes. § 1º. Os espaços livres de uso público e os terrenos destinados a equipamentos comunitários devem ter frente para via oficial de circulação em extensão compatível com sua dimensão e condições topográficas que garantam pleno acesso aos mesmos e uso adequado. § 2º. As exigências quanto à conformação dos espaços livres de uso público e dos terrenos destinados a equipamentos comunitários e dimensões de suas respectivas testadas serão estabelecidos pela Prefeitura de Itapetininga quando da emissão das diretrizes para o parcelamento. § 3º. A critério da Prefeitura de Itapetininga, embasados em parecer técnico, as dimensões mínimas dos espaços livres de uso público e dos terrenos destinados a equipamentos comunitários a serem implantados em empreendimentos habitacionais de interesse social, poderão ser aumentados de acordo com a demanda e demais condicionantes técnicas de cada local. § 4°. Para lotes e áreas urbanizadas as faixas de proteção ao longo dos corpos d’água, devem observar as seguintes distâncias: a) 5,00m, de cada lado, a contar da face externa da tubulação ou galeria quando já existir esse melhoramento; b) 6,00m a contar do eixo do projeto de canalização quando não houver essa melhoria. § 5°. A critério da Prefeitura de Itapetininga, embasados em parecer técnico, as faixas de proteção exigidas nas alíneas "a" e "b", do § 4°, poderão ser alteradas de acordo com as condicionantes técnicas de cada local. § 6º. Deverão ser exigidas faixas com mínimo de 15,00m de largura, de cada lado, ao longo das faixas de domínio das rodovias e ferrovias, redes elétricas de alta tensão, oleodutos e gasodutos ou congêneres, de acordo com normas das concessionárias, para vias de circulação. § 7º. Deverão ser exigidas faixas “non aedificandi” com mínimo de 5,00m de largura, de cada lado, ao longo de cursos d’água canalizados e fechados. § 8º. As faixas de proteção ao longo de corpos de água e as áreas destinadas a espaços livres de uso público, resultantes de loteamento, devem ter frente para a via de circulação. Art. 86. Para os desmembramentos de glebas em lotes, onde a somatória da área resultante dos lotes desmembrados for superior a 7.000m², deve ser transferida ao patrimônio público do Município uma área correspondente a 10% (dez por cento), no mínimo, da respectiva área, a qual será destinada a espaços livres de uso público ou uso institucional. § 1º. Essa exigência não se aplica à divisão de glebas em glebas e nem glebas em lotes industriais, em Zonas Industriais. § 2º. A área transferida ao patrimônio público do Município deve ter frente para logradouro público e as exigências quanto à sua conformação e dimensões de sua testada serão estabelecidas pela Prefeitura de Itapetininga quando da emissão das diretrizes para o desmembramento. Art. 87. Nos futuros loteamentos, localizados nas bacias dos Ribeirões: “Ponte Alta”, “dos Cavalos”, “da Aguada”, “Taboãozinho”, “do Carrito”, “do Chá”, e os Córregos: “Nhô Américo” e “Piçarrão”, poderá ser exigida, após estudos e quando necessário, a doação de área para o patrimônio público do Município visando à execução de dispositivos de retenção de águas pluviais no sistema de drenagem do loteamento, que poderão estar localizados nas faixas de proteção a corpos d’água. Parágrafo único. A exigência das obras e os parâmetros para a sua execução serão estabelecidos pela Prefeitura de Itapetininga quando da emissão das diretrizes para o parcelamento. Art. 88. No caso de loteamentos a serem implantados em Zonas Limítrofes à Zonas Industriais, o projeto deverá prever, no mínimo: I - uma faixa de área livre para espaço de uso público, de 15,00m de largura, formando uma barreira vegetal constituída de espécies arbóreas. II - uma via, junto à faixa mencionada no inciso I, deste artigo, a ser utilizada para acesso aos lotes do empreendimento, conforme diretrizes a serem expedidas pela Prefeitura de Itapetininga. Parágrafo único. No caso do limite entre a gleba objeto do parcelamento do solo e as Zonas Industriais ser um curso d’água, a faixa de 15,00m de que trata o “caput” deste artigo poderá estar contida na faixa de proteção a esse curso d’água. Art. 89. As vias de circulação de qualquer loteamento devem: I - garantir a continuidade de vias locais, coletoras e de categoria superior, existentes ou projetadas, conforme diretrizes expedidas pela Prefeitura de Itapetininga; II - adotar seções–tipo estabelecidas pela legislação vigente ou pelas diretrizes expedidas pela Prefeitura de Itapetininga. Art. 90. As servidões de passagem que porventura gravem glebas a lotear devem ser garantidas pela malha viária do loteamento. Art. 91. São de responsabilidade do loteador, o projeto, a execução e o custeio de: I - demarcação das vias, dos terrenos a serem transferidos ao domínio do Município, dos lotes e das áreas não edificáveis. II - abertura das vias de circulação e respectivas terraplenagem; III - implantação da rede de captação de águas pluviais e suas conexões com o sistema público existente junto ao terreno a parcelar; IV - implantação de rede de distribuição de energia elétrica e de iluminação pública e suas conexões com a rede de energia existente junto ao terreno a parcelar; V - pavimentação do leito carroçável das vias internas e aquelas vias lindeiras à área utilizada inclusive seus acessos; VI - implantação da rede de abastecimento de água e de coleta de esgoto e suas conexões com a rede pública já instalada; VII - arborização de calçadas. Página 40 § 1º. Fica permitido ao loteador a venda de lotes do empreendimento imobiliário desde que o mesmo apresente à Prefeitura de Itapetininga a caução em garantia à execução das obras e instalações mencionadas nos incisos I a VII, deste artigo, bem como a confirmação do registro imobiliário do referido empreendimento nos termos da Legislação Federal pertinente. § 2º. A caução mencionada no parágrafo primeiro poderá ser: constituída de lotes oriundos do próprio empreendimento imobiliário; moeda corrente nacional; títulos da dívida pública; garantia hipotecária sobre quaisquer bens imóveis de sua propriedade ou de terceiros, livres e desembaraçados e; fiança bancária, ou contrato de seguro de conclusão de obra, devendo atingir o valor correspondente às obras exigidas, neste artigo. § 3º. Para as obras mencionadas no “caput” do presente artigo, a Prefeitura de Itapetininga fixará o prazo de 24 (vinte quatro) meses prorrogáveis por igual período a julgamento do poder executivo municipal, bem como normas e especificações técnicas de execução. § 4º Cumprido as obrigações, o loteador terá a devolução da caução e respectivo “Termo de Verificação de Obras” – TVO. Art. 92. Na área urbana, os lotes resultantes de parcelamento do solo deverão observar as dimensões mínimas para cada zona de uso apresentadas no quadro seguinte: DIMENSÕES MÍNIMAS DE LOTES POR ZONA DE USO TESTADA MÍNIZONAS DE USO ÁREA MÍNIMA (m²) MA (m) Zonas ou Áreas Especiais de Interesse Histórico-Cul- 150,00 7,50 tural – ZH Zona Central – ZC 150,00 7,50 Zona de Uso 1 – Z1 150,00 7,50 Zona de Uso 2 – Z2 250,00 10,00 Zona de Uso 3 – Z3 360,00 12,00 Zona de Expansão Urbana – ZEU 250,00 10,00 Zona Industrial – ZI 2.000,00 15,00 Corredor de Comércio e Serviços 1 – CCS1 360,00 12,00 Corredor de Comércio e Serviços 2 – CCS2 250,00 10,00 Corredor de Comércio e Serviços 3 – CCS3 600,00 15,00 Corredor de Comércio e Indústria – CCI 3.000,00 30,00 Corredor de Circulação Rápida – CCR 01 600,00 15,00 Corredor de Circulação Rápida – CCR 02 1.000,00 20,00 Área Rural Módulo INCRA Módulo INCRA §1º. Na face de quadra que já possua lote fracionado, fica permitido o fracionamento do restante dos lotes nas mesmas condições do lote já fracionado. §2°. Os lotes de esquina, resultantes de parcelamento do solo, com testadas para mais de um corredor ou zona de uso, deverão ter suas dimensões e área territorial, estabelecidas para o lote do corredor com maior dimensão. Art. 93. Na Área Rural, qualquer parcelamento do solo deverá observar o módulo mínimo rural, definido pelo INCRA. Art. 94. Novos loteamentos, residenciais, comerciais e industriais poderão constituir setores fechados ao tráfego geral, com controle de entrada e saída de veículos e pessoas, desde que: I - sejam objeto de Estudo de Impacto sobre a Vizinhança – EIV; II - tenham a malha viária interna ao setor com acesso controlado, composta exclusivamente por vias locais; III - mantenham todos os terrenos destinados a uso institucional com acesso por via oficial de circulação sem qualquer tipo de controle; IV - seja constituída pessoa jurídica que assuma legalmente a responsabilidade pela manutenção e operação das vias e dos equipamentos e serviços coletivos no interior do setor com acesso controlado; V - atendam as diretrizes emitidas pela Prefeitura de Itapetininga, as quais deverão: a) limitar as dimensões da área controlada, de modo a garantir a livre circulação no interior da área urbana; b) exigir, quando considerado necessário, a manutenção de lotes externos ao setor com acesso controlado, de modo a viabilizar a instalação de comércio, serviços e outros equipamentos. Parágrafo único. A julgamento da Municipalidade, áreas institucionais para equipamentos públicos para instalação de obras de infraestrutura poderão ficar internas ao fechamento, contudo isolada com fechamento próprio e com acesso irrestrito aos mantenedores. Art. 95. Para loteamentos residenciais, comerciais e industriais já implantados e não constituídos como setores fechados, o pedido de implantação de controle de entrada e saída de veículos e pessoas deverá ser apresentado à Prefeitura de Itapetininga acompanhado de projeto técnico, estando sua aprovação condicionada ao atendimento de todos os requisitos previstos no artigo anterior, sem exclusão do Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV. CAPÍTULO IV EDIFICAÇÕES EM GLEBAS Art. 96. Os projetos de empreendimentos que impliquem a implantação de uma ou mais edificações em gleba, em regime de condomínio ou de propriedade indivisa, deverão ser apresentados à Prefeitura de Itapetininga, na fase de estudo preliminar, para pedido de diretrizes. Art. 97. Nenhum conjunto de edificações poderá ser construído em glebas que apresentem as seguintes condições: I - seja coberto em sua totalidade por vegetação protegida pelo disposto na legislação Federal, Estadual ou Municipal; II – seja alagadiço; III – seja insalubre, tais como: locais de disposição pretérita de resíduos e áreas contaminadas que apresentem risco à saúde humana; IV - apresente condições de risco geológico-geotécnico. Art. 98. Em qualquer empreendimento que implique a implantação de uma ou mais edificações em terreno com área superior a 30.000m2 em regime de condomínio ou de propriedade indivisa, o Coeficiente de Aproveitamento - (CA) máximo, a Taxa de Ocupação - (TO) máxima, vigentes na zona de uso em que se situa o empreendimento, deverão ser corrigidos através de multiplicação pelo fator 0,65 e a Percentual Mínimo de Permeabilidade será de 25% - (vinte cinco por cento). Art. 99. A licença para edificar em gleba com área de 5.000m2 a 30.000m2, uma ou mais edificações em regime de condomínio residencial ou de propriedade indivisa é condicionada à reserva de 12% (doze por cento), no mínimo, no interior de sua área total, de espaço destinado exclusivamente ao lazer. Art. 100. A licença para edificar em gleba, com área superior a 30.000m2, uma ou mais edificações em regime de condomínio residencial ou de propriedade indivisa, é condicionada à reserva de 12% (doze por cento), no mínimo no interior de sua área total, de espaço destinado exclusivamente ao lazer, acrescida da transferência ao patrimônio público do município, de 5% (cinco por cento) no mínimo, de sua área total com frente para logradouro público, destinada à implantação de equipamentos públicos. Art. 101. As diretrizes a serem emitidas pela Prefeitura de Itapetininga para o projeto de uma ou mais edificações em regime de condomínio residencial ou de propriedade indivisa, poderão limitar as dimensões da área do empreendimento e condicionar a aprovação à existência de uma ou mais vias públicas abertas ao tráfego geral, de modo a garantir a livre circulação no interior da área urbana, bem como exigir que parte da área total fosse desmembrada e tenha acesso direto por via oficial, aberta ao tráfego geral, de modo a viabilizar a implantação de comércio e serviços. Parágrafo único. Para a aprovação do projeto de uma ou mais edificações em regime de condomínio residencial ou de propriedade indivisa, em gleba com área territorial superior a 5.000m², deverá ser apresentado o projeto de arborização da gleba de acordo com as diretrizes estabelecidas no plano de arborização do município e regulamentado por legislação específica, cuja implantação e manutenção são de responsabilidade do empreendedor e/ou proprietários. Art. 102. Qualquer empreendimento que implique a implantação de uma ou mais edificações em gleba, em regime de condomínio residencial ou de propriedade indivisa deve preservar ao longo de corpos d’água faixas de proteção, contados a partir do leito maior sazonal, mantidas com cobertura vegetal, com largura mínima de cada lado de: 28/03/2015 100,00m, do Rio Itapetininga, no trecho compreendido pela Macrozona Urbana do município; 30,00m, dos Ribeirões: “Ponte Alta”, “dos Cavalos”, “da Aguada”, “Taboãozinho”, “do Carrito”, “do Chá”, e os Córregos: “Nhô Américo” e “Piçarrão”, excluídos os trechos onde hajam urbanizações já aprovadas; 30,00m dos demais córregos; 30,00m no entorno das várzeas; banhados; lagos e lagoas; 50,00m no entorno das nascentes. Art. 103. As faixas de proteção de corpos d’água e de áreas verdes podem ser agregadas aos espaços de lazer condominiais, respeitadas as restrições de intervenção em áreas de preservação permanente, desde que áreas destas não ultrapassem a 50% - (cinquenta por cento) - da área destinada ao espaço de lazer. Art. 104. Para empreendimentos que impliquem a implantação de uma ou mais edificações em gleba, quando localizados nas bacias dos Ribeirões: “Ponte Alta”, “dos Cavalos”, “da Aguada”, “Taboãozinho”, “do Carrito”, “do Chá”, e os Córregos: “Nhô Américo” e “Piçarrão”, deverá ser exigida, após estudos e se necessário por ocasião de expedição de diretrizes, a execução, por conta do empreendedor, de dispositivos de retenção de águas pluviais no sistema de drenagem do empreendimento, que poderão estar localizados nas faixas de proteção a corpos d’água. Art. 105. Nos conjuntos de edificações em glebas, quando limítrofes as Zonas Industriais, deverá ser mantida ao longo da divisa com a referida zona uma faixa de 15,00m de largura, no mínimo, formando uma barreira vegetal, constituída de espécies arbóreas. TÍTULO III DOS INSTRUMENTOS DA POLÍTICA URBANA Art. 106. Para a promoção, planejamento, controle e gestão do desenvolvimento da cidade, serão adotados, dentre outros, os seguintes instrumentos de política urbana: I - Instrumentos de planejamento: a) Plano Plurianual; b) Lei de Diretrizes Orçamentárias; c) Lei de Orçamento Anual; d) Lei de Uso e Ocupação do Solo; e) Lei de Parcelamento do Solo; f) planos de desenvolvimento econômico e social; g) planos, programas e projetos setoriais; h) programas e projetos especiais de urbanização; i) instituição de unidades de conservação; j) código de obras; II - Instrumentos jurídicos e urbanísticos: a) parcelamento, edificação ou utilização compulsórios; b) IPTU progressivo no tempo; c) Desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública; d) Zonas Especiais de interesse social; e) Outorga Onerosa do Direito de Construir; f) Transferência do Direito de Construir; g) Consórcio Imobiliário; h) Direito de Preferência; i) Direito de Superfície; j) Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança (EIV); k) Licenciamento Ambiental; l) Tombamento; m) Desapropriação; e n) Compensação Ambiental. III - Instrumentos de regularização fundiária: a) Concessão de direito real de uso; b) Concessão de uso especial para fins de moradia; e c) Assistência técnica e jurídica gratuita para as comunidades e grupos sociais menos favorecidos, especialmente na propositura de ações de usucapião. IV - Instrumentos tributários e financeiros: a) Tributos municipais diversos; b) Taxas e tarifas públicas específicas; c) Contribuição de melhoria; e d) Incentivos e benefícios fiscais. V - Instrumentos jurídico-administrativos: a) Servidão Administrativa e limitações administrativas; b) Concessão, Permissão ou Autorização de uso de bens públicos municipais; c) Contratos de concessão dos serviços públicos urbanos; d) Contratos de gestão com concessionária pública municipal de serviços urbanos; e) Convênios e acordos técnicos, operacionais e de cooperação institucional; f) Termo Administrativo de Ajustamento de Conduta; g) Dação de imóveis em pagamento da dívida. VI - Instrumentos de democratização da gestão urbana: a) Conselho municipal; b) Gestão orçamentária participativa; c) Audiências e consultas públicas; d) Conferências municipais; e) Iniciativa popular de projetos de lei; e f) Referendo Popular e Plebiscito. CAPÍTULO I DO PARCELAMENTO, EDIFICAÇÃO OU UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIA Art. 107. São passíveis de Parcelamento, Edificação ou Utilização Compulsória, nos termos do artigo 182 da Constituição Federal e dos artigos 5° e 6° da Lei Federal n° 10.257, de 10 de julho de 2001, Estatuto da Cidade, os imóveis não edificados, subutilizados ou não utilizados situados dentro da área urbana. § 1º. Fica facultado aos proprietários dos imóveis de que trata este artigo propor ao Executivo o estabelecimento do Consórcio Imobiliário, conforme disposições do artigo 46 do Estatuto da Cidade. § 2º. Considera-se solo urbano não edificado os terrenos e glebas, de um mesmo proprietário, com área superior a 125 m2 (cento e vinte e cinco metros quadrados), no todo ou em partes, localizados na MZU, quando o coeficiente de aproveitamento utilizado for igual à zero. § 3º. Consideram-se subutilizados todos os imóveis cujos coeficientes de aproveitamento estejam iguais ou abaixo de 30% (trinta por cento) dos coeficientes definidos para as zonas de usos, na qual estão inseridos, excluídos os imóveis destinados a usos que não necessitem de área edificada. § 4º. Considera-se solo urbano não utilizado todo tipo de edificação que esteja comprovadamente desocupada há mais de dois anos a partir da promulgação desta Lei Complementar, ressalvados os casos de imóveis integrantes de massa falida. § 5º. A lei municipal específica determinará o perímetro da área onde se aplicará o instrumento e estabelecerá os prazos e condições para a implementação das medidas por parte dos proprietários. Art. 108. Os imóveis nas condições a que se refere o artigo anterior serão identificados e seus proprietários notificados. § 1º. A notificação far-se-á: I - por funcionário do órgão competente do Executivo, ao proprietário do imóvel ou, no caso de este ser pessoa jurídica, a quem tenha poderes de gerência geral ou administrativa; II - por edital quando frustrada, por 3 (três) vezes, a tentativa de notificação na forma prevista pelo inciso I. § 2º. Os proprietários notificados deverão, no prazo máximo de um ano a partir do recebimento da notificação, protocolar pedido de aprovação e execução de parcelamento ou edificação. § 3º. Somente poderão apresentar pedidos de aprovação de projeto até 2 (duas) vezes para o mesmo lote. 28/03/2015 § 4º. Os parcelamentos e edificações deverão ser iniciados no prazo máximo de 2 (dois) anos a contar da aprovação do projeto. § 5º. As edificações enquadradas no “caput” do artigo anterior deverão estar ocupadas no prazo máximo de 1 (um) ano a partir do recebimento da notificação. § 6º. Em empreendimentos de grande porte, em caráter excepcional, poderá ser prevista a conclusão em etapas, assegurando-se que o projeto aprovado compreenda o empreendimento como um todo. § 7º. A transmissão do imóvel, por ato intervivos ou causa mortis, posterior à data da notificação, transfere as obrigações de parcelamento, edificação ou utilização previstas neste artigo, sem interrupção de quaisquer prazos. § 8º. Os lotes que atendam às condições estabelecidas nos §§ 2º e 3º do artigo anterior não poderão sofrer parcelamento sem que esteja condicionado à aprovação de projeto de ocupação. CAPÍTULO II DO IPTU PROGRESSIVO NO TEMPO E DA DESAPROPRIAÇÃO COM PAGAMENTO EM TÍTULOS Art. 109. Em caso de descumprimento das etapas e dos prazos estabelecidos no artigo anterior, o Município aplicará alíquotas progressivas do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU), progressivo no tempo, majoradas anualmente, pelo prazo de 5 (cinco) anos consecutivos até que o proprietário cumpra com a obrigação de parcelar, edificar ou utilizar, conforme o caso. § 1º. O Poder Executivo elaborará lei específica, com base no §1º, do art. 7º da Lei Federal nº. 10.257, de 10 de julho de 2001 – Estatuto da Cidade, estabelecendo a graduação anual das alíquotas progressivas e a aplicação deste instituto. § 2º. Caso a obrigação de parcelar, edificar e utilizar não estejam atendidos no prazo de 5 (cinco) anos, o Município manterá a cobrança pela alíquota máxima, até que se cumpra a referida obrigação. § 3º. É vedada a concessão de isenções ou de anistias relativas à tributação progressiva de que se trata este artigo. Art. 110. Decorridos os 5 (cinco) anos de cobrança do IPTU Progressivo no Tempo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação e utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel com pagamento em títulos da dívida pública. § 1º. Os títulos da dívida pública terão prévia aprovação pelo Senado Federal e serão resgatados no prazo de até 10 (dez) anos, em prestações anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais de 6% (seis por cento) ao ano. § 2º. O valor real da indenização: I - refletirá o valor da base de cálculo do IPTU, descontado o montante incorporado em função de obras realizadas pelo Poder Público na área onde o mesmo se localiza, após a notificação prevista no inciso I, do § 1º, do artigo 108; II - não computará expectativas de ganhos, lucros cessantes e juros compensatórios. § 3º. Os títulos de que trata este artigo não terão poder liberatório para pagamento de tributos. § 4º. O Município procederá ao adequado aproveitamento do imóvel no prazo máximo de 5 (cinco) anos, contados a partir da sua incorporação ao patrimônio público. CAPÍTULO III DA OUTORGA ONEROSA DO DIREITO DE CONSTRUIR E MUDANÇA DE USO Art. 111. O Poder Executivo poderá exercer a faculdade de outorgar onerosamente o exercício do Direito de Construir, no âmbito de Operações Urbanas Consorciadas, Zonas de Uso ZH , ZC, Z1, e Corredores CCS2, CCS3 e CCRs, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário, nos termos do Estatuto da Cidade - Lei Federal 10.257/2001, e de acordo com as diretrizes definidas nesta Lei complementar, bem como critérios e procedimentos definidos em lei municipal especifica. § 1º. Os coeficientes máximos de aproveitamento poderão ser ampliados em até 100% (cem por cento) nas Zonas de Uso ZC, ZH, Z1, e Corredores CCS2, CCS3, e CCRs, bem como a taxa de ocupação pode ser ampliada em até 40%, desde que não ultrapasse o valor de 0,8, observadas as condições de capacidade de infraestrutura do sistema viário e das redes públicas de água e esgoto do local; § 2º. A concessão da Outorga Onerosa do Direito de Construir em índices superiores a previsão legal, deverá ter parecer do Conselho Municipal do Plano Diretor, de modo a verificar a possibilidade de impacto na infraestrutura ou comprometimento da paisagem urbana. Art. 112. A contrapartida entregue ao Município poderá ser constituída por valores monetários, imóveis ou obras a serem executadas pelo beneficiário, conforme lei municipal específica que estabelecerá, no mínimo: I - a fórmula de cálculo para cobrança; II - os casos passíveis de isenção do pagamento da outorga; III - a contrapartida do beneficiário; IV - a aplicação dos recursos em Fundo: para as Áreas de Especial Interesse Social; ampliação do leito carroçável e passeios públicos. CAPÍTULO IV DA TRANSFERÊNCIA DO DIREITO DE CONSTRUIR Art. 113. O proprietário de imóvel localizado na Área Urbana poderá exercer em outro local, passível de receber o potencial construtivo, ou alienar, total ou parcialmente, o potencial construtivo não utilizado no próprio lote, mediante escritura pública e prévia autorização do Poder Executivo Municipal, quando tratar-se de imóvel: I - de interesse do patrimônio histórico cultural; II - diferentes tipos de Operações Urbanas Consorciadas previstas nesta Lei Complementar; III - exercendo função ambiental essencial, tecnicamente comprovada pelo órgão municipal competente; IV - servindo a programas de regularização fundiária, urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda e Habitação de Interesse Social – HIS. § 1º. Os imóveis que se enquadrarem nos incisos I e III poderão transferir até 100% (cem por cento) do coeficiente de aproveitamento não utilizado. § 2º. Os imóveis que se enquadrarem nos incisos II poderão transferir até 50% (cinquenta por cento) do coeficiente de aproveitamento não utilizado; § 3º. A transferência de potencial construtivo, prevista no inciso IV acima, só será concedida ao proprietário que doar ao Município seu imóvel, para os fins previstos neste artigo; § 4º. Fica limitado em 50% do coeficiente de aproveitamento o acréscimo de potencial construtivo, nos imóveis que se utilizarem conjuntamente a outorga onerosa de potencial construtivo e a transferência do direito de construir. Art. 114. O potencial construtivo, a ser transferido, será calculado segundo a equação a seguir: ACr = VTc ÷ CAc x CAr ÷ VTr x Atc, Onde: ACr = Área construída a ser recebida; VTc = Valor venal do metro quadrado do terreno cedente; CAc = Coeficiente de Aproveitamento Básico do terreno cedente; CAr = Coeficiente de Aproveitamento máximo do terreno receptor; VTr = Valor Venal do metro quadrado do terreno receptor; ATc = Área total do terreno cedente. Art. 115. Os Imóveis tombados e aqueles definidos como de Interesse do Patrimônio Histórico Cultural, poderão transferir seu potencial construtivo não utilizado para outro imóvel, observando-se o coeficiente de aproveitamento máximo permitido na zona para onde ele for transferido. Parágrafo único. O proprietário do imóvel que transferir potencial construtivo, nos termos deste artigo, assumirá a obrigação de manter o mesmo preservado e conservado. Art. 116. O impacto da concessão de outorga de potencial construtivo adicional e de transferência do direito de construir deverá ser monitorado permanentemente pelo Poder Executivo, que tornará públicos os relatórios do monitoramento. CAPÍTULO V DAS OPERAÇÕES URBANAS CONSORCIADAS Página 41 Art. 117. A Prefeitura de Itapetininga poderá instituir e regulamentar, através de lei municipal específica, Operações Urbanas Consorciadas, delimitando as áreas a elas destinadas no interior da Área Urbana. Parágrafo único. As Operações Urbanas Consorciadas serão coordenadas pela Prefeitura de Itapetininga, garantida a participação de proprietários, moradores, usuários e investidores privados. Art. 118. As Operações Urbanas Consorciadas têm como finalidade: I – a implantação de equipamentos estratégicos para o desenvolvimento urbano; II – a otimização de áreas envolvidas em intervenções urbanísticas de porte e reciclagem de áreas consideradas subutilizadas; III – a implantação de programas de HIS; IV – a ampliação e melhoria da rede estrutural de transporte público coletivo; V – a implantação de espaços públicos, verdes e unidades de conservação, prioritariamente em áreas de interesse ambiental; VI – a valorização e criação de patrimônio histórico-cultural, ambiental, arquitetônico e paisagístico; VII – a melhoria e ampliação da infraestrutura e da rede viária estrutural; VIII - regularização de construções e assentamentos urbanos existentes em desacordo com a legislação vigente. Art. 119. Para orientar e disciplinar cada operação urbana a Prefeitura de Itapetininga elaborará um plano, que será parte integrante da lei municipal específica, cujo escopo deverá abranger, no mínimo: I - delimitação do perímetro da área de abrangência; II - finalidade da operação e a exposição dos objetivos a serem alcançados; III - programa básico de ocupação da área e intervenções previstas; IV - Estudo Prévio de Impacto Ambiental e de Vizinhança (EIV), na forma definida em legislação municipal especifica; V - programa de atendimento econômico e social para a população diretamente afetada pela operação; VI - solução habitacional dentro de seu perímetro ou vizinhança próxima, no caso da necessidade de remover os moradores; VII - garantia de preservação dos imóveis e espaços urbanos de especial valor cultural e ambiental, protegidos por tombamento ou lei; VIII - contrapartida a ser exigida dos proprietários, usuários permanentes e investidores privados em função dos benefícios recebidos; IX - forma de controle e monitoramento da operação, obrigatoriamente compartilhado com representação da sociedade civil; X - conta ou fundo específico que deverá receber os recursos de contrapartidas financeiras decorrentes dos benefícios urbanísticos concedidos; XI - os índices urbanísticos e características de uso e parcelamento do solo estabelecidos especificamente para a área, bem como, as condições para sua adoção; XII - a equação financeira da operação, com o estabelecimento dos direitos e obrigações de cada interveniente; § 1º. Todas as Operações Urbanas deverão ser previamente enviadas para análise e parecer do Conselho Municipal do Plano Diretor, o qual poderá propor ajustes e alterações no que couber. § 2º. Os recursos obtidos pelo Poder Público na forma do inciso VIII deste artigo serão aplicados exclusivamente no programa de intervenções, definido na lei de criação da Operação Urbana Consorciada. Art. 120. A Outorga Onerosa do Direito de Construir das áreas compreendidas no interior dos perímetros das Operações Urbanas Consorciadas reger-se-á, exclusivamente, pelas disposições de suas leis específicas, respeitados os coeficientes de aproveitamento máximo para operações urbanas. Parágrafo único. Os imóveis localizados no interior dos perímetros das Operações Urbanas Consorciadas não são passíveis de receber o potencial construtivo transferido de imóveis não inseridos no seu perímetro. Art. 121. Ficam definidas como prioritárias para Operação Urbana as seguintes áreas: I - Centro Histórico - definido pelo perímetro: cruzamento das Ruas General Carneiro com Prudente de Morais, segue por esta até a Rua Barbosa Franco, Quintino Bocaiúva, General Carneiro até o ponto inicial; II - Pátio Ferroviário - definida pelas Ruas Alfredo Maia com Fernando Costa, segue por esta até a Avenida Aziz Cavalheiro Salém, segue a Sudoeste por esta até a Rua Antônio de Almeida Leme, Rua Alfredo Maia até o ponto inicial; § 1º. Para os perímetros definidos neste artigo, deverá ser elaborada lei municipal específica de Operação Urbana Consorciada e respectivo plano, conforme estabelecido nesta Lei complementar, a qual definirá padrões específicos de ocupação e instrumentos urbanísticos a serem utilizados. CAPÍTULO VI DO DIREITO DE PREFERÊNCIA Art. 122. O Executivo municipal poderá exercer o Direito de Preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares, por um prazo de até cinco anos, renovável na forma da Lei Federal 10.257/01 - Estatuto da Cidade. Parágrafo único. O Direito de Preferência será exercido sempre que o Poder Público necessitar de áreas para: I - regularização fundiária e execução de programas e projetos habitacionais de interesse social; II - ordenamento e direcionamento da expansão urbana; III - implantação de equipamentos urbanos e comunitários; IV - criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes; V - criação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas de interesse ambiental; VI - proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico. Art. 123. O Executivo elaborará lei municipal que delimitará outras áreas em que incidirá o Direito de Preferência, além das seguintes que já fazem parte do Anexo: I – instalações do Horto religioso para a criação de espaços públicos e áreas verdes; II – instalações do Clube Atlético Sorocabana de Itapetininga – CASI, para a criação de espaços públicos e áreas verdes; III – Instalações e terreno do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – DER, situado à Rua Abílio Fontes, 256. Parágrafo único. Os imóveis colocados à venda nas áreas definidas no “caput” deverão ser necessariamente oferecidos ao Município, que terá preferência para aquisição pelo prazo de 5 (cinco) anos. Art. 124. O Executivo deverá notificar o proprietário do imóvel localizado em área delimitada para o exercício do Direito de Preferência, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a partir da vigência da lei que a delimitou. Art. 125. O proprietário deverá notificar sua intenção de alienar o imóvel para que o Município, no prazo máximo de 30 (trinta) dias manifeste por escrito seu interesse em comprá-lo. § 1º. À notificação mencionada no "caput" será anexada proposta de compra assinada por terceiro interessado na aquisição do imóvel, da qual constarão: preço, condições de pagamento e prazo de validade. § 2º. A declaração de intenção de alienar onerosamente o imóvel deve ser apresentada com os seguintes documentos: I - proposta de compra, apresentada pelo terceiro interessado na aquisição do imóvel, da qual constará preço, condições de pagamento e prazo de validade; II - endereço do proprietário, para recebimento de notificação e de outras comunicações; III - certidão de inteiro teor da matrícula do imóvel, expedida pelo cartório de registro de imóveis da circunscrição imobiliária competente; IV - declaração assinada pelo proprietário, sob as penas da lei, de que não incidem quaisquer encargos e ônus sobre o imóvel, inclusive os de natureza real, tributária ou executória. Art. 126. Recebida a notificação a que se refere o artigo anterior, a Administração poderá manifestar, por escrito, dentro do prazo legal, o interesse em exercer a preferência para aquisição de imóvel. § 1º. A Prefeitura fará publicar num jornal local ou regional de grande circulação, edital de aviso da notificação recebida, nos termos do artigo anterior e da intenção de aquisição do imóvel nas condições da proposta apresentada. § 2º. O decurso de prazo de 30 (trinta) dias após a data de recebimento da notificação do proprietário, sem a manifestação expressa do Poder Executivo Municipal de que pretende exercer o direito de preferência, faculta o proprietário a alienar onerosamente o seu imóvel ao proponente interessado nas condições da proposta apresentada sem prejuízo do direito do Poder Executivo Municipal exercer a preferência em face de outras Página 42 propostas de aquisições onerosas futuras, dentro do prazo legal de vigência do Direito de Preferência. Art. 127. Concretizada a venda a terceiro, o proprietário fica obrigado a entregar ao órgão competente do Poder Executivo Municipal cópia do instrumento particular ou público de alienação do imóvel dentro do prazo de 30 (trinta) dias após sua assinatura. § 1º. O Executivo promoverá as medidas judiciais cabíveis para a declaração de nulidade de alienação onerosa efetuada em condições diversas da proposta apresentada. § 2º. Em caso de nulidade da alienação efetuada pelo proprietário, o Executivo poderá adquirir o imóvel pelo valor base de cálculo do imposto predial e territorial urbano ou pelo valor indicado na proposta apresentada, se este for inferior àquele. Art. 128. O Executivo regulamentará por decreto os casos omissos para a melhor aplicação do presente instrumento urbanístico. CAPITULO VII ÁREAS DE ESPECIAL INTERESSE SOCIAL PARA HABITAÇÃO Art. 129. A Prefeitura de Itapetininga, na Área Urbana e de Expansão Urbana, poderá instituir e delimitar, através de lei municipal específica, Zonas ou Áreas de Especial Interesse Social para Habitação, com os seguintes objetivos: I - promover a regularização fundiária em assentamentos irregulares nos termos da Legislação Federal pertinente; II - promover a execução de habitações de baixo custo. Art. 130. As propostas de Zonas ou Áreas de Especial Interesse Social para Habitação serão encaminhadas, analisadas e desenvolvidas pela Prefeitura de Itapetininga, assessorada consultivamente pelo Conselho Municipal afim. Art. 131. Para os imóveis situados em Zonas ou Áreas de Especial Interesse Social para Habitação, a lei poderá prever normas específicas referentes a parcelamento, uso e ocupação do solo e edificações, bem como procedimentos de regularização de construções existentes. Art. 132. Ficam definidas como prioritárias como Áreas de Especial Interesse Social para Habitação – ZEIS, as porções da Área Urbana existentes e destinadas à recuperação urbanística, à regularização fundiária e produção de Habitações de Interesse Social, incluindo equipamentos sociais e culturais, espaços públicos, serviço e comércio, compreendendo: I - Parte do terreno do antigo Centro de Tradição Tropeiro Boiadeiro; II - Ao Jardim Bela Vista, Jardim São Camilo, Parque São Bento, Vila Belo Horizonte, Vila Mazzei, Vila Palmeira, Vila Sotemo, Taboãozinho, Varginha, Gramadinho, Vila Piedade e aos assentamentos ao longo do Córrego da Vila Nastri 1 e 2. Parágrafo único. A configuração das Zonas ou Áreas de Esepcial Interesse Social, mencionadas no “caput” deste artigo, está indicada no “Mapa 02 - Zoneamento Municipal”, que é parte integrante desta Lei complementar. CAPÍTULO VIII DO ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA Art. 133. Os empreendimentos, públicos e privados, considerados de impacto urbanístico e ambiental, adicionalmente ao cumprimento dos demais dispositivos previstos na legislação urbanística, terão sua aprovação condicionada à elaboração e aprovação de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) e respectivo Relatório de Impacto de Vizinhança – RIVI, a ser apreciado pelos órgãos competentes da Administração Municipal. Art. 134. Os empreendimentos objeto de EIV/RIVI são: I - Os de caráter industrial, com área construída superior a 10.000 m² (dez mil metros quadrados), situado no Corredor Circulação Rápida – CRR e aqueles situados fora da Zona Industrial - ZI; II - Os condomínios de qualquer natureza, com área de terreno superior a 50.000 m² (cinquenta mil metros quadrados); III - Os loteamentos de qualquer natureza, com acesso controlado; IV - Os empreendimentos de caráter comercial, com área construída superior a 20.000 m² (vinte mil metros quadrados); V - Os postos de abastecimento de combustível, com área de cobertura de bomba de 1.000 m² (um mil metros quadrados); VI - Os empreendimentos de prestação de serviços, com área construída superior a 20.000 m² (vinte mil metros quadrados); VII - Os empreendimentos de caráter institucional, com área construída superior a 20.000 m² (vinte mil metros quadrados); VIII - Os empreendimentos que pleitearem Outorga Onerosa, desde que a área construída final seja superior à 20.000 m² (vinte mil metros quadrados); IX - Os empreendimentos que pleitearem mudança de uso; X - Os empreendimentos que forem classificados como UAI (Uso de Alta Incomodidade), nos termos desta Lei complementar; § 1º. As atividades classificadas como UE - Uso Especial, nos termos desta Lei complementar, antes de qualquer providência, deverão ser submetidas à análise prévia pelo órgão competente da Administração Pública Municipal, a fim de que seja verificada a necessidade de apresentação de EIV/RIVI. § 2º. Nos casos de alteração de atividades e de ampliações, o interessado poderá solicitar a dispensa da apresentação do EIV/RIVI, o que deverá ser colocado à análise do órgão competente da Administração Pública Municipal. Art. 135. O Poder Executivo Municipal, para eliminar ou minimizar impactos negativos a serem gerados pelo empreendimento, poderá solicitar como condição para aprovação do projeto alterações e complementos no mesmo, bem como a execução de melhorias na infraestrutura urbana e de equipamentos comunitários, pelo interessado, tais como: I - ampliação das redes de infraestrutura urbana; II - área de terreno ou área edificada para instalação de equipamentos comunitários em percentual compatível com o necessário para o atendimento da demanda a ser gerada pelo empreendimento; III - ampliação e adequação do sistema viário, ponto de ônibus, faixa de pedestres, implantação de sinalização semafórica; IV - proteção acústica uso de filtros e outros procedimentos que minimizem incômodos da atividade; V - manutenção de imóveis, fachadas ou outros elementos arquitetônicos ou naturais considerados de interesse paisagístico, histórico, artístico ou cultural, bem como recuperação ambiental da área; VI - cotas de emprego e cursos de capacitação profissional, entre outros; VII - percentual de habitação de interesse social no empreendimento; VIII - possibilidade de construção de equipamentos sociais em outras áreas da cidade; IX - manutenção de áreas verdes. § 1º. As exigências previstas nos incisos anteriores deverão ser proporcionais ao porte e ao impacto do empreendimento. § 2º. A aprovação do empreendimento ficará condicionada à assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta pelo interessado, em que este se compromete a arcar integralmente com as despesas decorrentes das obras e serviços necessários à minimização dos impactos decorrentes da implantação do empreendimento e demais exigências apontadas pelo Poder Executivo Municipal, antes da finalização do empreendimento. § 3º. O Certificado de Conclusão da Obra ou o Alvará de Funcionamento só serão emitidos mediante comprovação da conclusão das obras previstas no parágrafo anterior. CAPÍTULO IX PROJETOS ESPECIAIS Art. 136. Entende-se por projetos especiais o conjunto de ações públicas e/ou privadas nas áreas de significativa relação estrutural do município que merecem atenção e detalhamento, levando-se em conta suas escalas de intervenção: I - a significativa relação destas estruturas no contexto do município e seus desdobramentos, como barreira ou como conexão; II - a necessária consideração sobre aproximações de projetos médios e localizados, derivados da análise global e dos pormenores de contingência de cada fragmento. 28/03/2015 Art. 137. Ficam estabelecidos como projetos especiais, além de outros, os aqui mencionados: I - complementação do anel viário; II - criação de parques lineares nos vales dos Ribeirões do Chá e dos Cavalos; III - ampliação da largura das Avenidas Padre Albuquerque e Prudente de Moraes; IV - construção da nova Estação Rodoviária; V - construção dos novos terminais de ônibus urbano e rural; VI - Construção de novos cemitérios; VII – Construção do Aeroporto; VIII – Construção de Aterros Sanitários; IX – readequação dos prédios e logradouros públicos, e calçadas aos dispositivos legais e regras previstas nas normas técnicas brasileiras de acessibilidade, em especial às pessoas portadoras de deficiência ou com modalidade reduzida. TÍTULO IV DA GESTÃO DA POLÍTICA URBANA CAPÍTULO I DO CONSELHO MUNICIPAL DO PLANO DIRETOR Art. 138. A Prefeitura de Itapetininga deverá instituir e regulamentar o Conselho Municipal do Plano Diretor, órgão consultivo em matéria de natureza urbanística e de política urbana, composto por representantes do Poder Público e da Sociedade Civil. Art. 139. O Conselho Municipal do Plano Diretor será composto por 30 (trinta) membros, de forma paritária, com a seguinte composição: I – 12 (doze) representantes do Poder Público; II – 6 (seis) representantes dos movimentos sociais e populares; III – 4 (quatro) representantes de ONGs, entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa; IV – 3 (três) representantes de trabalhadores, através de suas entidades sindicais; V – 2 (dois) representantes de empresários, através de suas entidades sindicais e/ou associações de classe; V – 3 (três) representantes de operadores e/ou concessionários de serviços públicos. Art. 140. Compete ao Conselho Municipal do Plano Diretor: I - acompanhar a implementação do Plano Diretor, analisando e emitindo pareceres sobre questões relativas à sua aplicação; II – Analisar e emitir pareceres sobre proposta de alteração da Lei do Plano Diretor; III - acompanhar a execução de planos e projetos de interesse do desenvolvimento urbano, inclusive os planos setoriais; IV - Analisar e emitir pareceres sobre projetos de lei de interesse da política urbana, antes de seu encaminhamento à Câmara Municipal; V - monitorar a concessão de Outorga Onerosa do Direito de Construir e a aplicação da transferência do direito de construir; VI – Analisar, emitir pareceres e acompanhar a implementação das Operações Urbanas Consorciadas; VII - acompanhar a implementação dos demais instrumentos urbanísticos; VIII - zelar pela integração das políticas setoriais; IX - Analisar e emitir pareceres sobre as omissões e casos não perfeitamente definidos pela legislação urbanística municipal; X - convocar, organizar e coordenar as conferências e assembleias territoriais; XI - convocar audiências públicas; XII - elaborar e aprovar o regimento interno. Art. 141. O Conselho Municipal do Plano Diretor poderá instituir câmaras técnicas e grupos de trabalho específicos. Art. 142. Os representantes do Conselho Municipal do Plano Diretor não serão remunerados, sendo seus serviços considerados de relevante interesse público e sua ausência ao trabalho, no caso do servidor público municipal, em função do Conselho, será abonada e computada como jornada efetiva de trabalho, para todos os efeitos legais. Parágrafo único. O Poder Público Municipal oferecerá condições, exceto financeiras, para que o conselheiro possa comparecer às sessões do Conselho Municipal. CAPITULO II CONTROLE E REVISÃO Art. 143. Caberá à Prefeitura de Itapetininga, através de seu órgão de planejamento, assessorada pelo Conselho Municipal de Plano Diretor, o controle executivo de aplicação dos dispositivos urbanísticos instituídos pelo Plano Diretor de Desenvolvimento Físico-Territorial, bem como as alterações, modificações e acréscimos de novos instrumentos e dispositivos de ordenação urbanística do território. Art. 144. O Plano Diretor de Desenvolvimento Físico Territorial deverá ser objeto de revisões periódicas ordinárias a cada 10 anos, nos termos da Lei Federal n.º 10.257, de 10 de julho de 2001, e suas eventuais alterações. § 1º. As revisões serão efetuadas sob a coordenação da Prefeitura de Itapetininga, que recolherá as solicitações de revisão e definirá a pauta das alterações a serem estudadas em cada revisão ordinária; § 2º. Elaboradas as propostas de alteração, acompanhadas das respectivas justificativas técnicas, as mesmas deverão ser objeto de audiências públicas abertas à participação de todos os representantes da comunidade, após sua ampla divulgação; § 3º. Após a realização das audiências públicas as propostas de alteração serão redigidas na forma de projeto de lei e encaminhadas à Câmara Municipal, mantidas as diretrizes e regras básicas desta Lei complementar Municipal. Art. 145. Qualquer alteração aos dispositivos desta Lei complementar deverá ser precedida de audiência pública e sua aprovação dependerá do voto da maioria absoluta dos membros da Câmara. Art. 146. A participação direta da população é assegurada em todas as fases do processo de gestão da cidade, mediante as seguintes modalidades de participação: I - Conferência da Cidade; II - Conselho Municipal de Planejamento; III - Debates, audiências e consultas públicas. Art. 147. O acompanhamento da implementação do Plano Diretor será efetuado através da Conferência da Cidade. § 1º. A referida conferência deverá ocorrer bienalmente após a aprovação e publicação do Plano Diretor. § 2º. A Conferência da Cidade será regulamentada em legislação própria a ser elaborada pela Câmara Municipal. Art. 148. O Poder Executivo criará Câmara Técnica de Legislação Urbanística, para dirimir os casos omissos e aqueles que não se enquadrarem nas disposições deste Plano Diretor de desenvolvimento físico territorial, relacionados com parcelamento, uso ou ocupação do solo no Município. Parágrafo único. A Câmara Técnica de Legislação Urbanística será composta por representantes técnicos da Prefeitura e de suas secretarias, autarquias e empresas públicas. CAPÍTULO III DO SISTEMA MUNICIPAL DE INFORMAÇÃO Art. 149. A Prefeitura de Itapetininga deverá instituir e manter atualizado, permanentemente, o sistema municipal de informações sociais, culturais, econômicas, financeiras, patrimoniais, administrativas, físicoterritoriais, inclusive cartográficas e geológicas, ambientais, imobiliárias e outras de relevante interesse para o município, progressivamente georreferenciadas em meio digital. § 1º. Deve ser assegurada ampla e periódica divulgação dos dados do sistema municipal de informação, por meio de publicação anual na Imprensa Oficial do Município, disponibilizada na página eletrônica da Prefeitura de Itapetininga, na rede mundial de computadores, internet, bem como seu acesso aos munícipes, por todos os meios possíveis. § 2º. O sistema a que se refere este artigo deve atender aos princípios da simplificação, economicidade, eficácia, clareza, precisão e segurança, evitando-se a duplicação de meios e instrumentos para fins idênticos. § 3º. O sistema municipal de informação adotará a divisão administrativa em distritos ou aquela que a suceder, em caso de modificação, como unidade territorial básica. Página 43 28/03/2015 § 4º. O sistema municipal de informação terá cadastro único, multiutilitário, que reunirá informações de natureza imobiliária, tributária, judicial, patrimonial, ambiental e outras de interesse para a gestão municipal, inclusive sobre planos, programas e projetos de âmbito regional e local. § 5º. A rede municipal de telecentros, de acesso livre e público, é parte integrante do sistema municipal de informações. § 6º. O sistema de informação deverá oferecer indicadores de qualidade dos serviços públicos, da infraestrutura instalada e dos demais temas pertinentes a serem anualmente aferidos, publicados na Imprensa Oficial do Município e divulgados em outros meios a toda a população, em especial aos conselhos setoriais, as entidades representativas de participação popular e as instâncias de participação e representação regional. Art. 150. Os agentes públicos e privados, em especial os concessionários de serviços públicos que desenvolvem atividades no município, deverão fornecer ao Executivo Municipal, no prazo que este fixar, todos os dados e informações que forem considerados necessários ao sistema municipal de informações. Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se também às pessoas jurídicas ou autorizadas de serviços públicos federais ou estaduais, mesmo quando submetidas ao regime de direito privado. Art. 151. O Executivo Municipal dará ampla publicidade a todos os documentos e informações produzidos no processo de elaboração, revisão, aperfeiçoamento e implementação do plano diretor estratégico, de planos, programas e projetos setoriais, regionais, locais e específicos, bem como no controle e fiscalização de sua implementação, a fim de assegurar o conhecimento dos respectivos conteúdos à população, devendo ainda disponibilizá-las a qualquer munícipe que requisitá-la por petição simples. Art. 152. É assegurado, a qualquer interessado, o direito a ampla informação sobre os conteúdos de documentos, informações, estudos, planos, programas, projetos, processos e atos administrativos e contratos, ressalvadas as situações em que o sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. TÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 153. A partir da promulgação desta Lei complementar, a Prefeitura de Itapetininga providenciará a adequação das normas técnicas e de regulamentação pertinentes ao Plano Diretor de Desenvolvimento Físico Territorial. Art. 154. Será dado prosseguimento aos processos de aprovação de loteamentos com diretrizes já estabelecidas pelo Poder Executivo anteriormente à aprovação da presente Lei complementar, os quais poderão ser analisados e aprovados à luz da legislação anterior, desde que não comprometam áreas de mananciais ou de preservação permanente. Art. 155. Será dado prosseguimento aos processos de aprovação de construções, que tenham sido protocolados até a data de publicação desta revisão, os quais serão analisados e aprovados a luz da legislação anterior, obedecidas as suas exigências. Parágrafo único. Fica permitida a inclusão de atividades afins e obras de reforma e/ou ampliações - que deverão respeitar os índices urbanísticos construtivos desta Lei complementar – nos estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços já existentes e autorizados pela Prefeitura antes da vigência do Plano Diretor, que serão classificadas como “USO NÃO CONFORME”. Art. 156. Como legislações complementares deste Plano Diretor, deverá ser elaborada, a partir da promulgação desta Lei complementar, a revisão dos Códigos de Posturas, de Obras e Edificações e de Loteamento do Município de Itapetininga. Art. 157. Ficam estabelecidos os seguintes prazos: I - até 12 (doze) meses para a regulamentação de que trata o art. 153; II - até 24 (vinte e quatro) meses para a elaboração e apresentação dos projetos de lei referentes aos códigos de que trata o Art. 156. Art. 158. Os casos omissos serão analisados e decididos pela Prefeitura de Itapetininga. Parágrafo único. Nos casos de divergência entre usos ou índices urbanísticos nas áreas lindeiras a mais de uma Zona de Uso, a Prefeitura de Itapetininga através de seu corpo técnico ou através da Câmara Técnica de Legislação Urbanística, nomeada por decreto municipal, estabelecerá, para cada situação as diretrizes que deverão ser seguidas pelo empreendedor. Art. 159. As despesas decorrentes da execução desta Lei complementar correrão por conta de verba própria consignada no orçamento vigente. Art. 160. Revogadas as Leis Complementares nº 19, de 18 de Janeiro de 2007 e nº 82, de 15 de Janeiro de 2015, e as Leis nº 2.097/79; 2.364/83; 2.453/85; 2.548/86; 2.569/86; 2.604/86; 2.724/88; 2976/90; 2996/90; 2.977/90; 4.412/00; 5.091/06. Art. 161. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA PREFEITO MUNICIPAL Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, aos vinte e sete dias de março de 2015. JULIANA ROSSETTO LEOMIL MANTOVANI SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO *O mapa 01 encontra-se na página 44. O mapa 02 encontra-se na página 45. O mapa 03 encontra-se na página 46 deste semanário. EDITAL DE ABERTURA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 22/2015 PROCESSO Nº 043/2015 – TIPO: Menor Preço por Lote OBJETO: contratação de empresa especializada na prestação de serviços de fornecimento de links de internet para 47 unidades de saúde – Secretaria Municipal de Saúde. DATA DE ABERTURA: dia 14.04.2015 às 09:00 horas. EDITAL DE ABERTURA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 23/2015 PROCESSO Nº 028/2015 – TIPO: Menor Preço por Item OBJETO: aquisição de combustíveis: gasolina amarela comum, óleo diesel S-10 e Arla 32 para abastecimento dos veículos da frota municipal - Secretaria Municipal de Obras e Serviços. DATA DE ABERTURA: dia 14.04.2015 às 14:00 horas. EDITAL DE ABERTURA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 24/2015 (SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO) PROCESSO Nº 047/2015 – TIPO: Menor Preço por Item OBJETO: aquisição de escadas de alumínio com capacidade de 120 kg cada para uso nas Unidades Escolares - Secretaria Municipal de Educação - exclusivo para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), DATA DE ABERTURA: dia 14.04.2015 às 10:00 horas. EDITAL DE ABERTURA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 25/2015 PROCESSO Nº 056/2015 – TIPO: Menor Preço por Item OBJETO: aquisição de cortinas para a nova Unidade Escolar Emeb Profª Simone Mani – Vila Florestal – Secretaria Municipal de Educação - exclusivo para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). DATA DE ABERTURA: dia 15.04.2015 às 09:00 horas. EDITAL RETIFICADO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 215/2014 PROCESSO Nº 377/2014 – TIPO: Menor Preço por Item OBJETO: aquisição de equipamentos (transceptor digital sistema VHF, sistema de sirene, antena de recepção de teto e giroflex) para equipagem e caracterização das viaturas da Guarda Civil Municipal de Itapetininga – Secretaria Municipal de Trânsito e Cidadania. Após as retificações necessárias no edital fica remarcada a DATA DE ABERTURA para o dia 15.04.2015 às 14:00 horas. RETIFICAÇÃO E NOVA DATA DE ABERTURA DO EDITAL DA TOMADA DE PREÇOS Nº 05/2015 - PROCESSO N°. 046/2015 – OBJETO: contratação de empresa para os serviços de construção do Parque Ecológico Lagoa Regina Freire - 2ª fase, incluso mão de obra e materiais, conforme termo de referência, planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro, projetos, em convênio estadual com a FEHIDRO (contrato nº 152/2014), com contrapartida da Prefeitura Municipal De Itapetininga - Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente. Tendo em vista a necessidade de alterações no descritivo item 8.1.3.2 (Qualificação Operacional) em seus subitens 8.1.3.2.1 e 8.1.3.2.2, fica remarcada a sessão de abertura para a protocolização dos envelopes de participação até o dia 17.04.2015 às 10:00 horas e a abertura será realizada no mesmo dia às 10:30 horas. As sessões de abertura serão realizadas na Sala de Reuniões de Licitação do Paço Municipal, localizada à Praça dos Três Poderes nº 1.000 – Jd. Marabá. Os editais de estarão disponíveis no site: www.portal.itapetininga. sp.gov.br/licitacao no ícone da modalidade correspondente. Itapetininga, 27 de março de 2015. LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA PREFEITO MUNICIPAL. TERMO DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 18/2015 PROCESSO Nº. 45/2015. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇO DE RETÍFICA COMPLETA DO CAMINHÃO 11 MERCEDES BENZ 1214 ANO 1991 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS - EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP).1-Fica o presente edital retificado nos seguintes termos: Onde – lê em a página 31: 9.6.4 – Fica designado o servidor Alex Sandro Rodrigues, para acompanhar e fiscalizar o presente contrato, nos termos do art. 67 da Lei 8.666/93. Leia-se: 9.6.4 – Fica designado o servidor LUIZ ANTONIO PAULINO VICENTINI, pelo telefone 3275-3642, para acompanhar e fiscalizar o presente contrato, nos termos do art. 67 da Lei 8.666/93. Onde – lê em a página 30: CLÁUSULA OITAVA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 8.1 - As despesas decorrentes do presente Termo de Contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias vigentes no orçamento da CONTRATANTE para o exercício de 2014 e as correspondentes para os exercícios futuros, em caso de prorrogação do Termo de Contrato, as despesas decorrentes para o próximo exercício correrão por conta da dotação orçamentária, prevista na lei de orçamento, bem como no que for necessário para suportar este Termo de Contrato, advindo do orçamento do exercício de 2015, e no que couber artº 7º § 2º item III ou conforme previsto artigo 65 § 8º da lei 8.666/93 e posteriores alterações. Leia-se: CLÁUSULA OITAVA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 8.1 - As despesas decorrentes do presente Termo de Contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias vigentes no orçamento da CONTRATANTE para o exercício de 2015 e as correspondentes para os exercícios futuros, em caso de prorrogação do Termo de Contrato, as despesas decorrentes para o próximo exercício correrão por conta da dotação orçamentária, prevista na lei de orçamento, bem como no que for necessário para suportar este Termo de Contrato, advindo do orçamento do exercício de 2016, e no que couber artº 7º § 2º item III ou conforme previsto artigo 65 § 8º da lei 8.666/93 e posteriores alterações. 2–A presente retificação estará disponibilizada no site: www.portal.itapetininga.sp.gov.br/licitacao no tópico da modalidade Pregão Presencial. Itapetininga, 27 de março de 2015. PAULO CESAR DE PROENÇA WEISS PREGOEIRO. COMUNICADO DE RESCISÃO AMIGAVEL DOS CONTRATOS DE Nº. 146/2014 ORIUNDO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 103/2014 PROCESSO Nº 188/2014. OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DIVERSOS (REFRIGERADOR VERTICAL, TELEVISOR LCD, BEBEDOURO, VENTILADOR, AQUECEDOR PORTATIL E AR CONDICIONADO), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DA VILA MAZZEI RECÉM CONSTRUÍDA – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E CONTRATO DE Nº. 154/2014 ORIUNDO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 104/2014 - PROCESSO Nº 176/2014. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS PERMANENTES PARA ATENDER A NECESSIDADE DECOLOCAR EM FUNCIONAMENTO A UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DA VILA MAZZEI. – SECRETARIAMUNICIPAL DE SAÚDE. O Pregoeiro e a Equipe de Apoio comunicam aos licitantes interessados no certame em epígrafe, que mediante manifestação da empresa Sergio Vieira de Brito Me, pleiteando a rescisão dos contratos elencados acima através dos protocolos de nº. 11915/2015 e 11916/2015, e diante a aceitabilidade por parte da Secretaria de Saúde, memorando PMI/SMS/166/2015, apenso aos autos, o Pregoeiro e a Equipe de Apoio decidem analisar a proposta subsequente na ordem de classificação, com fundamento no art. 4°, inciso XVI da Lei Federal n°10.520/2002, passando a analise da proposta da 2ª colocada no item de nº. 03 (BEBEDOURO Descrição Técnica: PRESSÃO DE COLUNA CONJUGADA EM AÇO INOX. VOLTAGEM 220V) do PREGÃO PRESENCIAL Nº 103/2014 - PROCESSO Nº 188/2014 a empresa Orozimbo de Oliveira Pinto Me Cnpj: 10.706.939/0001-20, dando ciência a essa empresa se houver interesse, apresentar proposta atualizada do referido item, e ainda em analise ao pleito da empresa acima mencionada, notificamos a 2ª. colocada no item 05 (AQUECEDOR PORTATIL Descrição Técnica: AQUECEDOR PORTATIL DE AMBIENTE, ELÉTRICO. VOLTAGEM 220V) do pregão em epigrafe, a empresa: WORLD PRINT SUPRIMENTOS PARA INFORMATICA LTDA – Cnpj: 10.644.278/0001-55 para apresentação de proposta atualizada do referido item; outrossim seguindo com analise ao pleito, só que agora no âmbito do PRESENCIAL Nº 104/2014 - PROCESSO Nº 176/2014, notificamos a empresa Emerson Luiz da Silva Me Cnpj: 15.693.064/0001-92 classificada em 2º. Lugar nos itens 06 (ITEM 6 - 017.008.0002-7 - ESTANTE - Estante de aço com 06 prateleiras, capacidade para no mínimo 20kg com reforço, na cor cinza) e 07 (ITEM 7 - 017.012.0001-5 - LONGARINA - LONGARINA com 5 lugares, assento e encosto confeccionados em polipropileno anatômico, sem braço. Na cor Azul Translúcido), conforme apontamentos através do memorando PMI/SMS/166/2015 apenso ao processo. Considerando-se o disposto no item 9.1 do edital e art. 4°, inciso XVI da Lei 10.520/20002, fica concedido o prazo de 03 dias para apresentação de proposta atualizada a critério de eventual contratação pela Administração. Itapetininga, 27 de março de 2015. PAULO CÉSAR DE PROENÇA WEISS PREGOEIRO OFICIAL. COMUNICADO DE DESCLASSIFICAÇÃO EM RELAÇÃO AO JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO DAS AMOSTRAS DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 214/2014 (SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS) PROCESSO Nº310/2014. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE UTENSÍLIOS DE COZINHA PARA AS UNIDADES DE ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL DA REDE MUNICIPAL – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO (ATA DE REGISTRO DE PREÇOS). O Pregoeiro e a Equipe de Apoio comunicam aos licitantes interessados no certame em epígrafe, que após analise das amostras da empresa classificada em 1º. (Lugar) Felipe da Silva Oliveira Me – Cnpj: 19.877.576/0001-60, essa que veio a ser desclassificada nos itens 07, 50, 62, 76, notificamos então a 2ª. colocada nos itens 07 e 50 a empresa: Carlos Eduardo Garcia Refrigeração - Epp – Cnpj: 59.881.128/0001-54 para apresentação das amostras dos referidos itens, e ainda em analise a empresa desclassificada acima mencionada, notificamos a empresa classificada em 2º. (Lugar) C16 Comercio de Informática Ltda - Me Cnpj: 11.513.296/0001-60 para apresentação da amostra do item 76 em virtude da desclassificação da empresa supracitada; no estando em virtude da inercia das mesmas conforme apontado no memorando da Secretaria de Educação de 04/03/2015, vimos através deste dar ciência a essa empresa qualificada como 2ª. colocada no item 62, bem como 3º colocada nos itens 7, 50 e 76, empresa J.J Souto Me se houver interesse da mesma apresentar amostra dos itens supracitados dentro do prazo de 03 dias uteis a partir do recebimento da presente notificação, no Setor de Nutrição Escolar localizado na Rua Acácio de Moraes Terra, 661 , Itapetininga/SP com a funcionária Cristina Muguiuda para fins de averiguação dos produtos. Considerando-se o disposto no item 9.1 do edital e art. 4°, inciso XVIII da Lei 10.520/20002, fica suspenso o procedimento licitatório para a análise, e comunicados os licitantes interessados para apresentar recursos em relação à desclassificação nos itens acima mencionados, no prazo de 03 dias. Inteiro teor dos motivos da desclassificação das proponentes nos referidos itens, estão nos autos do processo, que ficam disponíveis para as vistas. Itapetininga, 27 de março de 2015. PAULO CÉSAR DE PROENÇA WEISS PREGOEIRO OFICIAL. 28/03/2015 Página 44 28/03/2015 Página 45 28/03/2015 Página 46 Sítio do Moquém do Pinhal Faz. do Moquém Faz. S. Antônio Olar. Faz. Cesário Faz. S. Catarina CÉU AZUL LTDA. Faz. do Pinhal Sítio Saguaraji US. São João Esc. do Pinhal Sít. do Pinhal Faz. Registro Velho Faz. São João Aguardente Velho Sít. Pôrto Sít. Marabá Sítio São João ETE-SABESP Faz. Santa Maria Sítio Pinhalzinho de Carvão Depósito Faz. do Pôrto Fáb. (adubos) UTILFERTIL Faz. da Suíça Fáb. (Eucatex) DURATEX Sítio Macieira BATAVO Faz. Nossa Maloca Faz. S. Gertrudes Chácara da Quaresma Sítio do Pinhal 3 M DO BRASIL ITA BOX SUL PAULISTA Alta Faz. Ponte VENÂNCIO AYRES Telég. BATERIAS MOURA VILA SOTTEMO Olar. Faz. San Martin Olar. EBRAS SUZANO VILA MAZZEI EMPREEND. CHÁCARA RIO BRANCO VILA RESERVA DA MATA VILA REGINA Olar. SESI ÁREA DA PREFEITURA MUNICIPAL CDHU VILA ESPLANADA Chácara do PARQUE ATENAS DO SUL VILA HUNGRIA JD. MARIA LUIZA Pedro Marques VILA REIS CEMITÉRIO JARDIM SHANGRILÁ JD. COLOMBO Sít. S. José JD. CAMBUI Esc. S. Francisco dePaula Asilo São Vicente de Paulo VILA ALVES Olarias SPAZIO VERDE I PQ. SÃO BENTO VILA DOS BANDEIRANTES SPAZIO VERDE II JD. BELA VISTA VILA SONIA MAZZEI JD. LEONEL VILA PALMEIRA Campo Clube de RESIDENCIAL ITAVILLE Faz. Boa Vista VILA Faz. N. S. Aparecida D.E.R. VILA SANTA IZABEL JARDIM SANTA INÊS Igr. de S. André VL. GODOY VILA SANTANA JD. SÃO CAMILO Benef. de Arroz Esc. de Capão Alto VL. MARIA ISABEL VILA SANTANA VL. SANTANA CENTRO JARDIM DAS FLORES Ser. VILA BELO HORIZONTE COHAB VILA CARVALHO VILA OLHO DÁGUA VILA ROCHA Hosp. JD. CASA GRANDE Olarias VILA ORESTES VILA SALEM JD. DAS ROSA Santa Casa JD. MARGARIDAS CENTRO VL. NOVA VL. MARIA BAIRRO DO RINCÃO VILA PAULO AYRES VILA ARRUDA VL. MONTEIRO Faz. Boa Vista CDHU RES. DOS PINHEIROS II Torre (TV) JARDIM MARABA JD. MESQUITA Esc. Mato Sêco PQ. / BOSQUE Olar. Torre Olar. HOSPITAL UNIMED RES. ALDEIA DO VALE VILA CÉLIA CHÁCARA ST. HELENA (TV) Faz. S. Luiz CONDOMÍNIO RESERV. DE ITAPETININGA CEMITÉRIO "VALE DA PAZ" Cer. Cer. Olar. PORTAL DA FIGUEIRA Olar. VILA CRUZEIRO DO SUL CERÁMICA DE ITAPETININGA JARDIM NOVA ERA CERÂMICA ITAPETININGA VL. RECREIO MORADAS DE ITAPETININGA JD. GRAMADO I JD. GRAMADO II CLUBE DOS PROFESSORES Faz. S. Teresinha Telég. RESTAURANTE DO ALEMÃO RESIDENCIAL RESERVA DAS PAINEIRAS ESTÂNCIA 4 IRMÃOS SÃO FRANCISCO DE ASSIS VL. PROGRESSO VILA RICA JD. MORADA DO SOL JD.FOGAÇA JD. BOA VISTA VL. LUIZ ANTONIO VILA HARMONIA VL. ASEM WOOLEY DIXON ICOCITAL INDUSTRIA FILEPO CENTENÁRIO S/A VALE SÃO FERNANDO ESTAÇÃO DE CAPTAÇÃO DE ÁGUA ITACAM FEDERAL JD. ELDORADO JD. MARICOTA ROSA JD. MORAES JD. BRASIL VILA NOVO HORIZONTE VL. LEME Faz. S. José MOTEL COND. VL. ITÁLIA II RECINTO DE EXPOSIÇÕES ACÁCIO MORAES TERRA SEC. DA AGRICULTURA NOVA ITAPETININGA AVIAÇÃO CLUBE DE Faz. São Roque FACULDADE KARNIK BAZARIAN Gin. Modesto Tavares VL. FLORESTAL Fáb. (laticínios) JD. PAULISTA VL. MACIA VL. OLIVEIRA HORTO RELIGIOSO VL. NISHINBO DO BRASIL RES. DOS PINHEIROS III VL. POPULAR VL. SÃO JORGE VL. ARLINDO LUZ CEAGESP CONDOMÍNIO VILLA ITÁLIA COHAB VILA PRADO VILA PRADO JD. VIEIRA DE MORAES VL. JUDITH VILA KALIL HALACK VILA VENDRAMINI VILA AURORA PARQUE DA LAGOA VL. GRACE VL. APARECIDA VL. LEONOR Igr. N. S. Aparecida do Sul Faz. S. José JD. ITÁLIA Sem. Sagr. Cor. DE Jesus VL. SÃO PEDRO C. A. S. I. CLUBE ATLÉTICO SOROCABANO DE ITAPETININGA E.T.A SABESP CODASP NOVA ITAPETININGA JD. ITÁLIA Faz. do Rui BAIRRO DA DA CHAPADINHA VILA SERAFIM Sítio La Brunete PORTAL VILA ROSA VL. NOVA Inst. de Educação Peixoto Gomide VL. ROSA PORTAL TROPICAL COLASO LATICINIOS VILA LABRUNETTI VILA SÃO JOSÉ CLUBE DE CAMPO RECREATIVO VILA BARTH II VILA APÓLO HOSPITAL PSIQUIÁTRICO Aviário RETIRO SANTANA Faz. Rancho Fundo Esc. Agricola ESTÂNCIA CONCEIÇÃO TARDELLI CONSTRUTORA VILA BARTH Torre (rádio) VILA BARTH II ASSOC. DE ENSINO DE ITAPETININGA Catedral da N. S. dos Prazeres Filosofia Fac. de JD. DEISY SANBRA VL. PIEDADE D.E.R. DERAC VILA SÃO FRANCISCA CENTRAL QUATRO 4 L JD. DAS LARANJEIRAS NISHIMBO DO BRASIL PAULO AYRES VILLA ACITTA Olar. LOTEAMENTO VILA CAMARÃO VILA ALIANÇA VILA CUBATÃO VL. PRESTES VL. GINEZ SUBESTAÇÃO DE ENERGIA "PRUDENTE DE MORAES" VL. PIEDADE COHAB VILA GARRIDO RESIDENCIAL MARINA RES. TEREZINHA PIEDADE RIO BRANCO VILA RUBENS VILA MACIEL VILA NASTRI I VILA NASTRI II VILA NASTRI I VILA ALVORADA VILA CAROLINA Olar. RES. MORADA DOS IPÊS SUBESTAÇÃO DE ENERGIA "CHAPADINHA" Teofilo Chacará do Faz. S. Maria da Várzea Faz. Três "A" PORTOMIX CHACARA ALVORADA JARDIM SANTA RITA AUTO POSTO BORSSATO Faz. N. S. Aparecida Faz. São Geraldo JARDIM MONTE SANTO Faz. de Monte Cristo Faz. Fortunato Nanini Faz. de Maria Dantas Faz. Santa Margarida Faz. Morro Alto Faz. Cinco "M" Sítio Bela Vista Faz. S. Teresa Faz. Santa Rita de Cássia Olar. Santa Helena Granja Kato Faz. Itaporanga 3.00 7.00 9.50 1.50 3.00 30.00 7.00 30.00 13.00 10.00 2.50 6.00 40.00 7.00 40.00 9.50 2.50 1.50 COM PISTA EXCLUSIVA PARA ÔNIBUS: Entre pontos de parada: 4.00 SEM PISTA EXCLUSIVA PARA ÔNIBUS: 4.00 SEM PISTA EXCLUSIVA PARA ÔNIBUS: 4.00 7.00 4.00 3.00 4.00 4.00 3.00 10.00 Nos pontos de parada: ARTERIAL - PADRÃO II 4.00 4.00 3.00 14.00 1.50 6.00 30.00 7.00 40.00 12.00 20.00 14.00 3.50 3.00 9.00 7.00 4.00 3.00 VIAS NA ZONA INDUSTRIAL 4.00 COM PISTA EXCLUSIVA PARA ÔNIBUS: Nos pontos de parada: ARTERIAL - PADRÃO I GABARITOS VIÁRIOS 13.00 10.00 10.50 20.00 2.75 1.75 6.00 65.00 VIAS COLETORAS 8.50 8.50 12.00 6.00 ANEL VIÁRIO 14.00 2.75 1.75 VIAS LOCAIS DE 12,00 m 9.00 10.50 VIAS LOCAIS DE 14,00 m Entre pontos de parada: COM PISTA EXCLUSIVA PARA ÔNIBUS: 4.00 LEGENDA / CORREDORES VIÁRIOS ANEL VIÁRIO (traçado existente) ANEL VIÁRIO (traçado a ser implantado) 1ª PERIMETRAL MUNICIPAL (traçado existente) 1ª PERIMETRAL MUNICIPAL (traçado a ser implantado) VIAS ATERIAIS / PADRÃO I (traçado para alargamento) VIAS ATERIAIS / PADRÃO I (traçado a ser implantada) 3.00 10.00 VIAS DE CIRCULAÇÃO - ZONAS INDUSTRIAIS (traçado para alargamento) 14 / Novembro/ 2014 DATA: 4.00 MP 03 VIAS DE CIRCULAÇÃO - ZONAS INDUSTRIAIS (traçado a ser implantada) CAPTAÇÃO DE ÁGUA DO MUNICÍPIO VIAS COLETORAS (traçado a ser implantada) ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO - ETE LIMITE DE MUNICÍPIO REVISÃO E ATUALIZAÇÃO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL ASSUNTO: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPETININGA ESCALA: SISTEMA VIÁRIO PROPOSTO - ÁREA URBANA 1:20.000 ELABORAÇÃO / REVISÃO: COTEC ENGENHARIA LTDA. MP 03 - SISTEMA VIÁRIO PROPOSTO - 2014 28/03/2015 Página 47 Página 48 28/03/2015 28/03/2015 Página 49 Página 50 28/03/2015 28/03/2015 Página 51 Página 52 28/03/2015 28/03/2015 Página 53 Página 54 28/03/2015 28/03/2015 Página 55 Página 56 28/03/2015 Página 57 28/03/2015 de suas atribuições legais, Considerando as informações constantes do processo SEPREM Nº. 027/2015, RESOLVE: Artigo 1º- Aposentar nos termos dos Artigos 37 e 180 - § 4º da Lei complementar nº. 49, de 23-04-2012 e Artigo 6° da Emenda Constitucional n° 41/2003, com proventos integrais, a partir de 16-03-2015, a funcionária REGINA HELENA SILVEIRA LOBO, Diretora de Educação Básica, Faixa 05-F, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Artigo 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JAIME DE CARVALHO PRESIDENTE DO SEPREM REPUBLICADA POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO PORTARIA/SEPREM Nº 037, DE 05 DE MARÇO DE 2015. JAIME DE CARVALHO, Presidente do Serviço de Previdência Municipal de Itapetininga – SEPREM, no uso Página 58 28/03/2015 O 19º JOGOS REGIONAIS DO IDOSO SERÃO REALIZADOS DE 05 A 09 DE AGOSTO. ABERTURA SERÁ NO GINÁSIO AYRTON SENNA Itapetininga sediará no período de 05 a 09 de Agosto, os 19º Jogos Regionais do Idoso, com abertura programada para o dia 06, no Ginásio Ayrton Senna da Silva, na Vila Barth. A nova data foi confirmada pelo Governo do Estado de São Paulo, em publicação no Diário Oficial do último dia 20 de março. O evento esportivo estava previsto para ser realizado, inicialmente, entre os dias 08 e 12 de Abril, mas houve mudança por remanejamento adminis- trativo. O JORI visa promover a integração do idoso na sociedade por meio de atividades físicas e desportivas, tendo papel fundamental na valorização, promoção da saúde e bem-estar dos mesmos. Em Itapetininga, os participantes com idade mínima de 60 anos estarão disputando as seguintes modalidades: Atletismo, Bocha, Buraco, Coreografia, Damas, Dança de Salão, Dominó, Malha, Natação, Tênis, Tênis de Mesa, Truco, Voleibol e Xadrez. A previsão é de que duas mil pessoas, entre atletas e dirigentes, estejam envolvidas durante a competição, destinadas aos Municípios que compõem a DERL-Delegacia Regional de Esporte e Lazer de Sorocaba. Os Jogos Regionais do Idoso é uma promoção conjunta do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo, Secretaria Estadual de Esporte, Lazer e Juventude, Fundo Social de Solidariedade de Itapetininga e Secretaria Municipal de Esporte a Lazer de Itapetininga. Espaço da Melhor Idade participará do evento Secretaria de Cultura e Turismo ESTÃO ABERTAS AS INSCRIÇÕES PARA O MAPA CULTURAL PAULISTA PODEM PARTICIPAR ARTISTAS DE DIVERSOS SEGMENTOS, QUE SE DESTACARAM EM SUA ÁREA A Secretaria de Cultura e Turismo de Itapetininga, em parceria com a Secretaria de Cultura do Estado de São Paulo, traz mais uma oportunidade para que os artistas da cidade mostrem seu talento, com o projeto Mapa Cultural Paulista, que leva diversos segmentos culturais a todo o Estado. Podem participar artistas dos segmentos de teatro, literatura, música, canto coral, artes visuais e dança, todos divididos em diversas frentes. Para participar, basta se inscrever entre os dias 2 e 30 de abril, às terças e quintas-feiras, das 14h às 17h30, na Secretaria de Cultura de Itapetininga. Conheça o edital/regulamento no site do programa, através do link http://mapaculturalpaulista. org.br/mcp/. Mais informações na Secretaria de Cultura e Turismo de Itapetininga, pelo telefone 3272-3401. Sobre o projeto Criado em 1995, tem o objetivo de fomentar as produções culturais do interior, revelando valores em segmentos que não teriam acesso aos meios de comunicação e com pouca visibilidade no meio cultural. Durante a realização do evento, são selecionados artistas de 13 regiões administrativas do Governo do Estado para participar de atividades culturais distribuídas em quatro fases. Em todas elas os artistas que se destacam apresentam seus trabalhos, primeiro no município de origem, depois na região em que está inserido e, ao final, na fase estadual, apresentam-se na capital paulista. Teatro, Dança, Artes Visuais, Canto Coral, Música Instrumental, Literatura e Vídeo são as expressões artísticas contempladas neste projeto, que juntos revelam o mapeamento cultural de São Paulo. Diversas expressões artisticas particparão do projeto 28/03/2015 Página 59 Página 60 28/03/2015 Mecânico de manut. de máquinas agrícola c/exp 10 10 Operador de carregadeira c/exp CNH “C” Operador de pá carregadeira c/ exp CNH “C” 10 10 Soldador industrial c/ exp 10 8 Mecânico de manut. de caminhão a diesel c/ exp Auxiliar de linha de produção “PCD” 6 5 Carreteiro c/ exp “CNH E”(curso MOOP) Mecânico de auto em geral c/ ex 3 2 Eletricista de instalações de veículos c/ exp Gerente de varejo c/ exp 2 2 Mecânico de manut. de máquina industrial c/ exp Mecânico de motor a diesel c/ exp 2 2 Operador de máquinas c/exp Técnico de enfermagem do trabalho c/ exp 2 1 Alinhador de direção c/ exp Analista de controle de qualid. (frigorífico) c/exp 1 1 Analista fiscal c/ exp Atendente de balcão c/ exp (veículos) 1 1 Auxiliar financeiro c/exp Auxiliar de mecânico diesel c/ exp 1 1 Auxiliar de operação c/ exp Bibliotecário c/ exp 1 1 Bombeiro civil c/ exp Borracheiro c/ exp CNH “D” 1 1 Caldeireiro de manutenção c/ exp Corretor de imóveis c/ exp 1 1 Educador social c/ exp Eletricista de instalações industrial c/ exp 1 1 Encarregado da aquicultura (colheita) c/exp CNH “AB” Mecânico de manutenção de automóveis c/ exp 1 1 Mecânico de motocicletas c/ exp Pizzaiolo c/ exp 1 1 Serviços gerais “PCD” Técnico agrícola c/ exp “CNH AB” 1 1 Técnico em laboratório análises clínicas Técnico de laboratório industrial c/ CRQ 1 1 Técnico em nutrição c/ exp Técnico em segurança do trabalho c/ exp 1 1 Técnico de refrigeração c/ exp Vendedor porta a porta c/ exp