CENTRO ESPÍRITA “AMOR E CARIDADE
Núcleo de Evangelização da Família
REGIMENTO INTERNO
DO
CENTRO ESPÍRITA AMOR E CARIDADE
NÚCLEO DE EVANGELIZAÇÃO DA FAMÍLIA
C.E.”Amor e Caridade”
Av. Santa Cruz dos Lázaros, 525 – Santa Cruz dos Lázaros – Jacareí – SP
CEP.: 12322-310 – Fundado em 30/03/1971 – CNPJ.: 45.214.244/0001-05
Declarado de utilidade pública pela Lei nº 1610 de 27/12/1973
e-mail:[email protected]
CENTRO ESPÍRITA “AMOR E CARIDADE
Núcleo de Evangelização da Família
CENTRO ESPÍRITA AMOR E CARIDADE
Av. Santa Cruz dos Lázaros, 525 – Santa Cruz dos Lázaros – Jacareí – SP
CEP.: 12322-310 – Fundado em 30/03/1971 – CNPJ.: 45.214.244/0001-05
Declarado de utilidade pública pela Lei nº 1610 de 27/12/1973
e-mail:[email protected]
Sócios fundadores.
C.E.”Amor e Caridade”
Av. Santa Cruz dos Lázaros, 525 – Santa Cruz dos Lázaros – Jacareí – SP
CEP.: 12322-310 – Fundado em 30/03/1971 – CNPJ.: 45.214.244/0001-05
Declarado de utilidade pública pela Lei nº 1610 de 27/12/1973
e-mail:[email protected]
CENTRO ESPÍRITA “AMOR E CARIDADE
Núcleo de Evangelização da Família
I - PRINCÍPIOS GERAIS
II - INSTRUÇÕES NORMATIVAS
Aos Dirigentes e Médiuns compete:
Ao Médium compete:
III - ATIVIDADES DOUTRINÁRIAS.
Moral Cristã.
Estudos Teóricos e Experimentais.
Educação da Mediunidade.
Evangelização da Infância e Juventude.
IV - ATIVIDADES SOCORRISTAS E ASSOCIATIVAS.
Passe Magnético.
Atendimento à distância.
Desobsessão Individual.
Intercâmbio Espiritual.
Associados e suas obrigações.
C.E.”Amor e Caridade”
Av. Santa Cruz dos Lázaros, 525 – Santa Cruz dos Lázaros – Jacareí – SP
CEP.: 12322-310 – Fundado em 30/03/1971 – CNPJ.: 45.214.244/0001-05
Declarado de utilidade pública pela Lei nº 1610 de 27/12/1973
e-mail:[email protected]
CENTRO ESPÍRITA “AMOR E CARIDADE
Núcleo de Evangelização da Família
I - PRINCÍPIOS GERAIS
1. - Todos os trabalhos espirituais devem ser iniciados e encerrados com uma
prece.
2. - O compromisso, a pontualidade, a responsabilidade, a assiduidade e a
dignidade devem ser observadas e cultivadas, em todas as atividades
desenvolvidas pelo trabalhador da seara espírita.
3. - Ao ingressar no recinto da casa espírita devem os trabalhadores abster-se de
conversas frívolas; convém respeitar o ambiente que já foi ionizado e preparado
pela espiritualidade.
4. - É de responsabilidade dos trabalhadores estudar permanentemente a
Doutrina Espírita em seus múltiplos aspectos. Só assim, logrará, o trabalhador,
seu aprimoramento espiritual.
5. - Tomar conhecimento e acatar o presente regimento.
6. - Cada trabalhador deve estar preparado para servir onde for solicitado,
conforme necessidade da casa e entendimento entre dirigentes.
7. - O bom entendimento e o relacionamento fraterno entre todos é condição
indispensável se o grupo deseja tarefas mais nobres e amparo superior. Não deve
haver desconfianças, reservas ou restrições mútuas. A harmonia e o Amor
Fraternal são os maiores instrumentos de defesa do grupo.
8. - O C.E. Amor e Caridade desenvolverá cursos e palestras visando a formação
de novos grupos ou instituições dedicadas à caridade pública e orientadas pela
Moral Cristã.
II - INSTRUÇÕES NORMATIVAS
Aos Dirigentes e Médiuns compete:
1. - Manter a ordem e a disciplina dos trabalhos pela sua liderança e coordenação,
de forma fraterna porém enérgica, evitando práticas esdrúxulas ou contrárias à
moral evangélica.
2. - Ter sempre um companheiro para substituí-lo em seus eventuais
impedimentos.
C.E.”Amor e Caridade”
Av. Santa Cruz dos Lázaros, 525 – Santa Cruz dos Lázaros – Jacareí – SP
CEP.: 12322-310 – Fundado em 30/03/1971 – CNPJ.: 45.214.244/0001-05
Declarado de utilidade pública pela Lei nº 1610 de 27/12/1973
e-mail:[email protected]
CENTRO ESPÍRITA “AMOR E CARIDADE
Núcleo de Evangelização da Família
3. - Conhecer as aptidões e tendências de seus médiuns, evitando possíveis
constrangimentos.
4. - No atendimento a encarnados ter o cuidado de filtrar o que vai revelar ao
paciente, não citando mazelas que possam criar constrangimentos ou problemas
maiores. Não passar informações ameaçadoras, nem fazer qualquer tipo de
previsão.
5. - Tratar o encarnado ou desencarnado agressivo, vingativo ou mistificador
como qualquer necessitado que precisa de compreensão e ajuda.
6. - Manter o grupo conscientizado de seus deveres como médiuns-espíritascristãos a serviço do amor e da caridade, assistindo-os e orientando-os em suas
dificuldades. Um grupo unido, empenhado em fazer o melhor, coeso e fraterno,
será mais forte e obterá melhores resultados, pois aproveitará melhor as
orientações e a assistência da espiritualidade.
7. - Analisar cuidadosamente o conteúdo das mensagens e informações
recebidas, sob o crivo do bom senso, tendo em vista que ninguém está a salvo do
assédio e das interferências de espíritos mistificadores, os mensageiros do bem
jamais sugerem qualquer pensamento ou atitude que contrarie o Evangelho.
8. - Manter silêncio sobre o que for revelado nos atendimentos, dado que a ética
evangélica recomenda discrição. O que ocorre na sala mediúnica não deve cair
em domínio público.
Ao Médium compete:
1. - estudar, ler, viver com simplicidade, orar e vigiar seus sentimentos;
2. - estar consciente de que todos somos filhos do mesmo Pai, nem superiores
nem inferiores uns aos outros;
3. - autocriticar-se, identificando os próprios erros, corrigindo-os;
4. - reconhecer suas responsabilidades para com o trabalho, aprendendo a
renunciar em favor do compromisso espiritual assumido livremente;
C.E.”Amor e Caridade”
Av. Santa Cruz dos Lázaros, 525 – Santa Cruz dos Lázaros – Jacareí – SP
CEP.: 12322-310 – Fundado em 30/03/1971 – CNPJ.: 45.214.244/0001-05
Declarado de utilidade pública pela Lei nº 1610 de 27/12/1973
e-mail:[email protected]
CENTRO ESPÍRITA “AMOR E CARIDADE
Núcleo de Evangelização da Família
5. - abster-se de melindres. A humildade nos fará muito bem;
6. - não se deixar envolver por elogios e bajulações e nem se acreditar portador
de dons especiais;
7. - evitar o uso de adornos pessoais excessivos, durante as sessões;
8. - usar roupas cômodas, discretas e, preferencialmente, não sendo permitido o
uso de shorts, mini-saias, e decotes acentuados;
9. - exercer sua faculdade mediúnica somente em setores de trabalho
organizados dentro dos princípios do Evangelho de Jesus;
10. - participar obrigatória e ativamente da escola de educação mediúnica, cursos
e explanação doutrinária, a fim de beneficiar-se com os ensinamentos nela
contidos e poder agir com conhecimento e sabedoria no decurso dos trabalhos;
11. - estar no local de trabalho no mínimo (quinze) minutos antes do horário
estabelecido para o trabalho;
12. - vencer imprevistos que lhe possam impedir o comparecimento às sessões,
tais como visitas inesperadas, fenômenos climáticos e outros motivos menores,
sustentando lealdade ao próprio dever, dado que a equipe espiritual comparecerá
contando com a colaboração dos companheiros encarnados;
14. - iniciar os trabalhos, entregando-se confiante a Jesus Cristo, oferecendo-lhe
sua organização mediúnica para que se realizem os trabalhos necessários. A fé
esclarecida e o devotamento ao semelhante serão fatores de suma importância na
efetivação da tarefa.
15. - controlar as manifestações mediúnicas que veicula, regulando, quando
possível, a respiração ofegante, gemidos, chiados, contorções, batimentos de
mãos ou pés, ou quaisquer gestos violentos. O médium é responsável pelo
equilíbrio das manifestações que se processam por seu intermédio.
16. - evitar trabalhos particulares fora do âmbito do grupo ou manifestações de
espíritos fora do centro, salvo em situações emergenciais. Aquele que se deixa
influenciar entregando seu aparelho mediúnico sem método e sem disciplina,
torna-se presa fácil de espíritos inferiores;
C.E.”Amor e Caridade”
Av. Santa Cruz dos Lázaros, 525 – Santa Cruz dos Lázaros – Jacareí – SP
CEP.: 12322-310 – Fundado em 30/03/1971 – CNPJ.: 45.214.244/0001-05
Declarado de utilidade pública pela Lei nº 1610 de 27/12/1973
e-mail:[email protected]
CENTRO ESPÍRITA “AMOR E CARIDADE
Núcleo de Evangelização da Família
17. - pautar-se dentro da mais pura moral evangélico-cristã;
18. - ter atitude mental de confiança, colaboração, disciplina e harmonia. Cada
componente deve integrar-se nos objetivos gerais do trabalho, evitando fixar o
pensamento em situações de interesse particular;
19. - dar todo o apoio vibratório, durante o trabalho, ao dirigente e aos colegas,
para que todos possam captar com mais segurança as sugestões do plano
espiritual;
20. - conter curiosidade injustificável, durante os trabalhos, ante os problemas do
comunicante, procurando somente envolvê-lo em vibrações de ajuda fraterna;
21. - desvencilhar-se da necessidade de elogios pela assiduidade ao trabalho ou
pelos resultados obtidos através dos atendimentos mediúnicos, pois a assiduidade
e a responsabilidade devem ser encarados como simples comportamento normal
de qualquer pessoa sincera e honesta e os resultados estão à mercê da Justiça
Divina;
22. - apagar a preocupação de estar em permanente intercâmbio com os espíritos
protetores e acautelar-se contra a cega rendição à exclusiva vontade deste ou
daquele espírito. Evitar consultá-los a respeito de problemas que devam e possam
resolver por si mesmos ou que tenham orientação nos ensinamentos da Doutrina
Espírita;
23. - ter consciência de que as manifestações fenomênicas ocorridas em reuniões
de que participe, são menos importantes que o sentido moral dos fatos e das
lições;
24. - orientar seus convidados, quando a presença deles for permitida pelo
dirigente, visando o aprendizado do interessado, sobre o caráter estritamente
privativo das sessões mediúnicas e sobre a impossibilidade de participar das
sessões no caso de alguém ser praticante de algum vício grosseiro tais como
tabagismo, alcoolismo, sexolatria e drogadição;
25. - entender que lá se encontra para servir e não para ser servido. Não deve
apadrinhar parentes ou amigos tentando burlar normas de funcionamento da casa.
Entender que todos aqueles que procuram a casa espírita são irmãos com as
mesmas necessidades e com os mesmos direitos;
C.E.”Amor e Caridade”
Av. Santa Cruz dos Lázaros, 525 – Santa Cruz dos Lázaros – Jacareí – SP
CEP.: 12322-310 – Fundado em 30/03/1971 – CNPJ.: 45.214.244/0001-05
Declarado de utilidade pública pela Lei nº 1610 de 27/12/1973
e-mail:[email protected]
CENTRO ESPÍRITA “AMOR E CARIDADE
Núcleo de Evangelização da Família
26. estar ciente de suas responsabilidades para com a Doutrina, a casa e o grupo
a que pertence; se por ventura vier a incorrer em erro, sendo advertido deverá
corrigi-lo imediatamente, caso contrário será readvertido e, por último, não
havendo mudanças de atitude ou comportamento, será convidado a retirar-se do
grupo ou até da casa;
27. - estar ciente de que não é permitido participar dos trabalhos espirituais da
casa: pessoas fumantes, alcoólatras, sexólatras ou usuário de drogas, dado que
estes devem ser considerados doentes graves.
III - ATIVIDADES DOUTRINÁRIAS.
Moral Cristã.
01 - Todos os trabalhos desenvolvidos pelo C.E. Amor e Caridade deverão estar
embasados no Evangelho Segundo o Espiritismo e nos fundamentos da Doutrina
dos Espíritos.
02 - As reuniões públicas devem ser evangelicamente orientadas, de forma clara,
respeitando possíveis opiniões religiosas divergentes. A Moral Cristã deve
esclarecer e orientar, não polemizar.
03 - Após a leitura e os comentários do Evangelho de Jesus, CEAC deve manter à
disposição da assistência um orientador para o esclarecimento de dúvidas
existentes com relação à Doutrina e aos trabalhos da casa.
Estudos Teóricos e Experimentais.
01 - É objetivo do CEAC, criar e manter, em locais e dias pré-determinados,
cursos de orientação filosófica-científica-religiosa, sobre espiritismo, embasada
nas obras kardequianas, visando preparar o homem-espírito para sua destinação
superior.
C.E.”Amor e Caridade”
Av. Santa Cruz dos Lázaros, 525 – Santa Cruz dos Lázaros – Jacareí – SP
CEP.: 12322-310 – Fundado em 30/03/1971 – CNPJ.: 45.214.244/0001-05
Declarado de utilidade pública pela Lei nº 1610 de 27/12/1973
e-mail:[email protected]
CENTRO ESPÍRITA “AMOR E CARIDADE
Núcleo de Evangelização da Família
Educação da Mediunidade.
01 - O CEAC deverá criar ou manter cursos de educação e orientação de
mediunidade, visando não só preparar trabalhadores para as tarefas da própria
casa como também formar médiuns para outras instituições.
02 - Estes cursos terão finalidade apenas educativa, sendo vetada a prática de
qualquer atendimento ou desobsessão.
03 - A freqüência e a disciplina devem ser observadas de forma rigorosa, visando
preparar médiuns responsáveis, disciplinados e conscientes.
04 - O curso de educação mediúnica deve ter uma duração de no mínimo 02
(dois) anos e o interessado deve também participar dos demais cursos e
atividades da casa.
05 - O aluno ou candidato aos trabalhos da casa que mostrar-se desinteressado,
indisciplinado ou não aceitar as normas da casa, ou ainda, não buscar
harmonizar-se, corrigir-se e ajustar-se às orientações da doutrina, será desligado
do curso.
Evangelização da Infância e Juventude.
01 - O GER deverá criar e manter escolas de evangelização para infância e
juventude, criando também as condições para o desenvolvimento integral do ser
humano, tais como atividades artísticas e outras.
02 - É de responsabilidade do adepto espírita conduzir seus filhos para as
atividades evangélicas, visando uma educação consciente e bem orientada.
IV - ATIVIDADES SOCORRISTAS E ASSOCIATIVAS.
Passe Magnético.
01 - Os passistas devem estar perfeitamente harmônicos e entrosados para que o
passe ocorra com a devida fluidez.
02 - O passe deve ser dirigido por um dos trabalhadores para melhor harmonia do
conjunto. É proibido ser passista, o médium que tenha vícios grosseiros tais como
tabagismo, alcoolismo, drogadição, etc.
C.E.”Amor e Caridade”
Av. Santa Cruz dos Lázaros, 525 – Santa Cruz dos Lázaros – Jacareí – SP
CEP.: 12322-310 – Fundado em 30/03/1971 – CNPJ.: 45.214.244/0001-05
Declarado de utilidade pública pela Lei nº 1610 de 27/12/1973
e-mail:[email protected]
CENTRO ESPÍRITA “AMOR E CARIDADE
Núcleo de Evangelização da Família
03 - É proibido a qualquer médium o consumo de alcoólicos, no mínimo 48
(quarenta e oito) horas antes do trabalho no centro.
04 - É obrigação de todos os passistas treinar e orientar os colegas que estão
ingressando nos trabalhos da casa, bem como todos devem ser conscientizados
de suas responsabilidades com horários, dias de trabalho, obrigações com a casa
e organização de seus setores de trabalho.
05 - O orientador do passe deve instruir o paciente para a necessidade de prece e
postura física e mental receptiva.
06 - Na eventualidade do paciente incorporar durante o passe, o dirigente deve
conversar rapidamente com o espírito comunicante, solicitar ao dirigente espiritual
do trabalho o seu encaminhamento ao departamento adequado no astral, ou
conduzi-lo a uma sala ou espaço e atendê-lo.
Atendimento à distância.
01 - Só será atendida a distância a pessoa que residir em outra cidade ou que,
residindo em Jacareí, se encontrar impossibilitada, física ou mentalmente, de se
fazer presente. Nestas situações, uma pessoa da família do necessitado deve
representá-lo, fazendo a respectiva ligação mental e anotando instruções ou
orientações sobre o caso.
Desobsessão Individual.
01 - Deverão ser encaminhados imediatamente à desobsessão todos os casos
que se apresentarem com características de emergência, grande sofrimento,
tentativa de suicídio, ou risco à vida de terceiros.
Priorizando-se crianças menores, gestantes e idosos.
02 - Não serão considerados emergenciais os casos crônicos, os casos em que o
paciente já saiba que seu problema é de ordem espiritual como no caso de
mediunidade não desenvolvida por falta de interesse do paciente.
03 - Jamais fazer, ao paciente, previsões de qualquer natureza. Apenas devem
ser transmitidas a ele orientações de ordem corretiva, ética e religiosa.
C.E.”Amor e Caridade”
Av. Santa Cruz dos Lázaros, 525 – Santa Cruz dos Lázaros – Jacareí – SP
CEP.: 12322-310 – Fundado em 30/03/1971 – CNPJ.: 45.214.244/0001-05
Declarado de utilidade pública pela Lei nº 1610 de 27/12/1973
e-mail:[email protected]
CENTRO ESPÍRITA “AMOR E CARIDADE
Núcleo de Evangelização da Família
04 - No caso de o problema estar relacionado com outras pessoas, jamais revelar
nomes, dar a entender ou sugerir ao paciente que fulano ou sicrano podem estar
envolvidos. A informação deve ser despersonalizada e relacionada como
problemas de natureza espiritual.
05 - No caso de algum médium perceber - no atendimento ao paciente – seu
desencarne próximo, deve silenciar a informação, restringindo-a aos colegas da
mesa. Semelhante comportamento deve ser tomado no caso de revelações
referente à vida particular do paciente. Não é função dos médiuns esmiuçar a vida
de ninguém. As reuniões de desobsessão são privadas e tem caráter de alta
responsabilidade. As revelações são confidenciais.
06 - O amor e a educação deverão ser a tônica do atendimento.
07 - Os médiuns que trabalham na desobsessão deverão tomar cuidados
extremos com suas atitudes, comportamentos e sentimentos, esforçando-se
vigorosamente para corrigir seus vícios e traços negativos. Só assim lograrão
harmonia e equilíbrio para poder desenvolver um trabalho profícuo e eficiente.
Intercâmbio Espiritual.
01 - Por intercâmbio espiritual fica entendido o trabalho de comunicação com o
mundo espiritual, especificamente a psicofonia (incorporação) e a psicografia dos
mentores para o grupo ou a psicografia por solicitação de amigos ou parentes que
busquem comunicar-se com pessoas queridas desencarnadas.
02 - O intercâmbio ou a comunicação ficarão a critério do mundo espiritual; os
interessados devem ser conscientizados de que deverão aguardar em prece e
com confiança em Deus, pois uma comunicação só acontece com permissão
superior, dado que nem sempre o desencarnado se encontra em condições de
comunicar-se.
Associados e suas obrigações.
01 - O GER é constituído por ilimitado número de associados que se obrigam a
conhecer e cumprir as determinações do estatuto e desse regimento interno.
C.E.”Amor e Caridade”
Av. Santa Cruz dos Lázaros, 525 – Santa Cruz dos Lázaros – Jacareí – SP
CEP.: 12322-310 – Fundado em 30/03/1971 – CNPJ.: 45.214.244/0001-05
Declarado de utilidade pública pela Lei nº 1610 de 27/12/1973
e-mail:[email protected]
CENTRO ESPÍRITA “AMOR E CARIDADE
Núcleo de Evangelização da Família
02 - A admissão do associado far-se-á mediante proposta em modelo próprio,
onde, dentre outras exigências, constará nome, endereço, estado civil, valor da
mensalidade, assinatura do proponente e do proposto, etc...
03 - A proposta, após avaliada, deverá ser assinada pela Diretoria e encaminhada
ao tesoureiro para cobrança de mensalidade ou anuidade.
04 - Só poderá trabalhar na casa, exercer o direito a voto, bem como concorrer a
qualquer cargo, o associado efetivo que estiver em dia com a tesouraria.
05 - O CEAC será sustentado e mantido pela contribuição dos associados.
06 - Na eventualidade do associado desejar, ou se for convidado a retirar-se da
casa, fica imediatamente dispensado do pagamento das mensalidades. Poderá
licenciar-se dos trabalhos e dos compromissos da casa por tempo indeterminado e
durante esse tempo, se desejar, ficará isento do pagamento de mensalidades.
07 - Pagar mensalidade ou anuidade em dia e, dessa forma, contribuindo para que
sejam alcançados os objetivos do CEAC;
03 - Conhecer e cumprir as determinações contidas neste regimento.
Presidente – José Augusto
Vice-Presidente – Hélio
Secretário – Amanda
Tesoureiro – Sebastião
Departamento de Atividades Doutrinárias – Márcia
Departamento Assistência Social – Hélio e Olívia
C.E.”Amor e Caridade”
Av. Santa Cruz dos Lázaros, 525 – Santa Cruz dos Lázaros – Jacareí – SP
CEP.: 12322-310 – Fundado em 30/03/1971 – CNPJ.: 45.214.244/0001-05
Declarado de utilidade pública pela Lei nº 1610 de 27/12/1973
e-mail:[email protected]
Download

Clique e faça do arquivo