CENTRO ESPÍRITA “AMOR E CARIDADE Núcleo de Evangelização da Família REGIMENTO INTERNO DO CENTRO ESPÍRITA AMOR E CARIDADE NÚCLEO DE EVANGELIZAÇÃO DA FAMÍLIA C.E.”Amor e Caridade” Av. Santa Cruz dos Lázaros, 525 – Santa Cruz dos Lázaros – Jacareí – SP CEP.: 12322-310 – Fundado em 30/03/1971 – CNPJ.: 45.214.244/0001-05 Declarado de utilidade pública pela Lei nº 1610 de 27/12/1973 e-mail:[email protected] CENTRO ESPÍRITA “AMOR E CARIDADE Núcleo de Evangelização da Família CENTRO ESPÍRITA AMOR E CARIDADE Av. Santa Cruz dos Lázaros, 525 – Santa Cruz dos Lázaros – Jacareí – SP CEP.: 12322-310 – Fundado em 30/03/1971 – CNPJ.: 45.214.244/0001-05 Declarado de utilidade pública pela Lei nº 1610 de 27/12/1973 e-mail:[email protected] Sócios fundadores. C.E.”Amor e Caridade” Av. Santa Cruz dos Lázaros, 525 – Santa Cruz dos Lázaros – Jacareí – SP CEP.: 12322-310 – Fundado em 30/03/1971 – CNPJ.: 45.214.244/0001-05 Declarado de utilidade pública pela Lei nº 1610 de 27/12/1973 e-mail:[email protected] CENTRO ESPÍRITA “AMOR E CARIDADE Núcleo de Evangelização da Família I - PRINCÍPIOS GERAIS II - INSTRUÇÕES NORMATIVAS Aos Dirigentes e Médiuns compete: Ao Médium compete: III - ATIVIDADES DOUTRINÁRIAS. Moral Cristã. Estudos Teóricos e Experimentais. Educação da Mediunidade. Evangelização da Infância e Juventude. IV - ATIVIDADES SOCORRISTAS E ASSOCIATIVAS. Passe Magnético. Atendimento à distância. Desobsessão Individual. Intercâmbio Espiritual. Associados e suas obrigações. C.E.”Amor e Caridade” Av. Santa Cruz dos Lázaros, 525 – Santa Cruz dos Lázaros – Jacareí – SP CEP.: 12322-310 – Fundado em 30/03/1971 – CNPJ.: 45.214.244/0001-05 Declarado de utilidade pública pela Lei nº 1610 de 27/12/1973 e-mail:[email protected] CENTRO ESPÍRITA “AMOR E CARIDADE Núcleo de Evangelização da Família I - PRINCÍPIOS GERAIS 1. - Todos os trabalhos espirituais devem ser iniciados e encerrados com uma prece. 2. - O compromisso, a pontualidade, a responsabilidade, a assiduidade e a dignidade devem ser observadas e cultivadas, em todas as atividades desenvolvidas pelo trabalhador da seara espírita. 3. - Ao ingressar no recinto da casa espírita devem os trabalhadores abster-se de conversas frívolas; convém respeitar o ambiente que já foi ionizado e preparado pela espiritualidade. 4. - É de responsabilidade dos trabalhadores estudar permanentemente a Doutrina Espírita em seus múltiplos aspectos. Só assim, logrará, o trabalhador, seu aprimoramento espiritual. 5. - Tomar conhecimento e acatar o presente regimento. 6. - Cada trabalhador deve estar preparado para servir onde for solicitado, conforme necessidade da casa e entendimento entre dirigentes. 7. - O bom entendimento e o relacionamento fraterno entre todos é condição indispensável se o grupo deseja tarefas mais nobres e amparo superior. Não deve haver desconfianças, reservas ou restrições mútuas. A harmonia e o Amor Fraternal são os maiores instrumentos de defesa do grupo. 8. - O C.E. Amor e Caridade desenvolverá cursos e palestras visando a formação de novos grupos ou instituições dedicadas à caridade pública e orientadas pela Moral Cristã. II - INSTRUÇÕES NORMATIVAS Aos Dirigentes e Médiuns compete: 1. - Manter a ordem e a disciplina dos trabalhos pela sua liderança e coordenação, de forma fraterna porém enérgica, evitando práticas esdrúxulas ou contrárias à moral evangélica. 2. - Ter sempre um companheiro para substituí-lo em seus eventuais impedimentos. C.E.”Amor e Caridade” Av. Santa Cruz dos Lázaros, 525 – Santa Cruz dos Lázaros – Jacareí – SP CEP.: 12322-310 – Fundado em 30/03/1971 – CNPJ.: 45.214.244/0001-05 Declarado de utilidade pública pela Lei nº 1610 de 27/12/1973 e-mail:[email protected] CENTRO ESPÍRITA “AMOR E CARIDADE Núcleo de Evangelização da Família 3. - Conhecer as aptidões e tendências de seus médiuns, evitando possíveis constrangimentos. 4. - No atendimento a encarnados ter o cuidado de filtrar o que vai revelar ao paciente, não citando mazelas que possam criar constrangimentos ou problemas maiores. Não passar informações ameaçadoras, nem fazer qualquer tipo de previsão. 5. - Tratar o encarnado ou desencarnado agressivo, vingativo ou mistificador como qualquer necessitado que precisa de compreensão e ajuda. 6. - Manter o grupo conscientizado de seus deveres como médiuns-espíritascristãos a serviço do amor e da caridade, assistindo-os e orientando-os em suas dificuldades. Um grupo unido, empenhado em fazer o melhor, coeso e fraterno, será mais forte e obterá melhores resultados, pois aproveitará melhor as orientações e a assistência da espiritualidade. 7. - Analisar cuidadosamente o conteúdo das mensagens e informações recebidas, sob o crivo do bom senso, tendo em vista que ninguém está a salvo do assédio e das interferências de espíritos mistificadores, os mensageiros do bem jamais sugerem qualquer pensamento ou atitude que contrarie o Evangelho. 8. - Manter silêncio sobre o que for revelado nos atendimentos, dado que a ética evangélica recomenda discrição. O que ocorre na sala mediúnica não deve cair em domínio público. Ao Médium compete: 1. - estudar, ler, viver com simplicidade, orar e vigiar seus sentimentos; 2. - estar consciente de que todos somos filhos do mesmo Pai, nem superiores nem inferiores uns aos outros; 3. - autocriticar-se, identificando os próprios erros, corrigindo-os; 4. - reconhecer suas responsabilidades para com o trabalho, aprendendo a renunciar em favor do compromisso espiritual assumido livremente; C.E.”Amor e Caridade” Av. Santa Cruz dos Lázaros, 525 – Santa Cruz dos Lázaros – Jacareí – SP CEP.: 12322-310 – Fundado em 30/03/1971 – CNPJ.: 45.214.244/0001-05 Declarado de utilidade pública pela Lei nº 1610 de 27/12/1973 e-mail:[email protected] CENTRO ESPÍRITA “AMOR E CARIDADE Núcleo de Evangelização da Família 5. - abster-se de melindres. A humildade nos fará muito bem; 6. - não se deixar envolver por elogios e bajulações e nem se acreditar portador de dons especiais; 7. - evitar o uso de adornos pessoais excessivos, durante as sessões; 8. - usar roupas cômodas, discretas e, preferencialmente, não sendo permitido o uso de shorts, mini-saias, e decotes acentuados; 9. - exercer sua faculdade mediúnica somente em setores de trabalho organizados dentro dos princípios do Evangelho de Jesus; 10. - participar obrigatória e ativamente da escola de educação mediúnica, cursos e explanação doutrinária, a fim de beneficiar-se com os ensinamentos nela contidos e poder agir com conhecimento e sabedoria no decurso dos trabalhos; 11. - estar no local de trabalho no mínimo (quinze) minutos antes do horário estabelecido para o trabalho; 12. - vencer imprevistos que lhe possam impedir o comparecimento às sessões, tais como visitas inesperadas, fenômenos climáticos e outros motivos menores, sustentando lealdade ao próprio dever, dado que a equipe espiritual comparecerá contando com a colaboração dos companheiros encarnados; 14. - iniciar os trabalhos, entregando-se confiante a Jesus Cristo, oferecendo-lhe sua organização mediúnica para que se realizem os trabalhos necessários. A fé esclarecida e o devotamento ao semelhante serão fatores de suma importância na efetivação da tarefa. 15. - controlar as manifestações mediúnicas que veicula, regulando, quando possível, a respiração ofegante, gemidos, chiados, contorções, batimentos de mãos ou pés, ou quaisquer gestos violentos. O médium é responsável pelo equilíbrio das manifestações que se processam por seu intermédio. 16. - evitar trabalhos particulares fora do âmbito do grupo ou manifestações de espíritos fora do centro, salvo em situações emergenciais. Aquele que se deixa influenciar entregando seu aparelho mediúnico sem método e sem disciplina, torna-se presa fácil de espíritos inferiores; C.E.”Amor e Caridade” Av. Santa Cruz dos Lázaros, 525 – Santa Cruz dos Lázaros – Jacareí – SP CEP.: 12322-310 – Fundado em 30/03/1971 – CNPJ.: 45.214.244/0001-05 Declarado de utilidade pública pela Lei nº 1610 de 27/12/1973 e-mail:[email protected] CENTRO ESPÍRITA “AMOR E CARIDADE Núcleo de Evangelização da Família 17. - pautar-se dentro da mais pura moral evangélico-cristã; 18. - ter atitude mental de confiança, colaboração, disciplina e harmonia. Cada componente deve integrar-se nos objetivos gerais do trabalho, evitando fixar o pensamento em situações de interesse particular; 19. - dar todo o apoio vibratório, durante o trabalho, ao dirigente e aos colegas, para que todos possam captar com mais segurança as sugestões do plano espiritual; 20. - conter curiosidade injustificável, durante os trabalhos, ante os problemas do comunicante, procurando somente envolvê-lo em vibrações de ajuda fraterna; 21. - desvencilhar-se da necessidade de elogios pela assiduidade ao trabalho ou pelos resultados obtidos através dos atendimentos mediúnicos, pois a assiduidade e a responsabilidade devem ser encarados como simples comportamento normal de qualquer pessoa sincera e honesta e os resultados estão à mercê da Justiça Divina; 22. - apagar a preocupação de estar em permanente intercâmbio com os espíritos protetores e acautelar-se contra a cega rendição à exclusiva vontade deste ou daquele espírito. Evitar consultá-los a respeito de problemas que devam e possam resolver por si mesmos ou que tenham orientação nos ensinamentos da Doutrina Espírita; 23. - ter consciência de que as manifestações fenomênicas ocorridas em reuniões de que participe, são menos importantes que o sentido moral dos fatos e das lições; 24. - orientar seus convidados, quando a presença deles for permitida pelo dirigente, visando o aprendizado do interessado, sobre o caráter estritamente privativo das sessões mediúnicas e sobre a impossibilidade de participar das sessões no caso de alguém ser praticante de algum vício grosseiro tais como tabagismo, alcoolismo, sexolatria e drogadição; 25. - entender que lá se encontra para servir e não para ser servido. Não deve apadrinhar parentes ou amigos tentando burlar normas de funcionamento da casa. Entender que todos aqueles que procuram a casa espírita são irmãos com as mesmas necessidades e com os mesmos direitos; C.E.”Amor e Caridade” Av. Santa Cruz dos Lázaros, 525 – Santa Cruz dos Lázaros – Jacareí – SP CEP.: 12322-310 – Fundado em 30/03/1971 – CNPJ.: 45.214.244/0001-05 Declarado de utilidade pública pela Lei nº 1610 de 27/12/1973 e-mail:[email protected] CENTRO ESPÍRITA “AMOR E CARIDADE Núcleo de Evangelização da Família 26. estar ciente de suas responsabilidades para com a Doutrina, a casa e o grupo a que pertence; se por ventura vier a incorrer em erro, sendo advertido deverá corrigi-lo imediatamente, caso contrário será readvertido e, por último, não havendo mudanças de atitude ou comportamento, será convidado a retirar-se do grupo ou até da casa; 27. - estar ciente de que não é permitido participar dos trabalhos espirituais da casa: pessoas fumantes, alcoólatras, sexólatras ou usuário de drogas, dado que estes devem ser considerados doentes graves. III - ATIVIDADES DOUTRINÁRIAS. Moral Cristã. 01 - Todos os trabalhos desenvolvidos pelo C.E. Amor e Caridade deverão estar embasados no Evangelho Segundo o Espiritismo e nos fundamentos da Doutrina dos Espíritos. 02 - As reuniões públicas devem ser evangelicamente orientadas, de forma clara, respeitando possíveis opiniões religiosas divergentes. A Moral Cristã deve esclarecer e orientar, não polemizar. 03 - Após a leitura e os comentários do Evangelho de Jesus, CEAC deve manter à disposição da assistência um orientador para o esclarecimento de dúvidas existentes com relação à Doutrina e aos trabalhos da casa. Estudos Teóricos e Experimentais. 01 - É objetivo do CEAC, criar e manter, em locais e dias pré-determinados, cursos de orientação filosófica-científica-religiosa, sobre espiritismo, embasada nas obras kardequianas, visando preparar o homem-espírito para sua destinação superior. C.E.”Amor e Caridade” Av. Santa Cruz dos Lázaros, 525 – Santa Cruz dos Lázaros – Jacareí – SP CEP.: 12322-310 – Fundado em 30/03/1971 – CNPJ.: 45.214.244/0001-05 Declarado de utilidade pública pela Lei nº 1610 de 27/12/1973 e-mail:[email protected] CENTRO ESPÍRITA “AMOR E CARIDADE Núcleo de Evangelização da Família Educação da Mediunidade. 01 - O CEAC deverá criar ou manter cursos de educação e orientação de mediunidade, visando não só preparar trabalhadores para as tarefas da própria casa como também formar médiuns para outras instituições. 02 - Estes cursos terão finalidade apenas educativa, sendo vetada a prática de qualquer atendimento ou desobsessão. 03 - A freqüência e a disciplina devem ser observadas de forma rigorosa, visando preparar médiuns responsáveis, disciplinados e conscientes. 04 - O curso de educação mediúnica deve ter uma duração de no mínimo 02 (dois) anos e o interessado deve também participar dos demais cursos e atividades da casa. 05 - O aluno ou candidato aos trabalhos da casa que mostrar-se desinteressado, indisciplinado ou não aceitar as normas da casa, ou ainda, não buscar harmonizar-se, corrigir-se e ajustar-se às orientações da doutrina, será desligado do curso. Evangelização da Infância e Juventude. 01 - O GER deverá criar e manter escolas de evangelização para infância e juventude, criando também as condições para o desenvolvimento integral do ser humano, tais como atividades artísticas e outras. 02 - É de responsabilidade do adepto espírita conduzir seus filhos para as atividades evangélicas, visando uma educação consciente e bem orientada. IV - ATIVIDADES SOCORRISTAS E ASSOCIATIVAS. Passe Magnético. 01 - Os passistas devem estar perfeitamente harmônicos e entrosados para que o passe ocorra com a devida fluidez. 02 - O passe deve ser dirigido por um dos trabalhadores para melhor harmonia do conjunto. É proibido ser passista, o médium que tenha vícios grosseiros tais como tabagismo, alcoolismo, drogadição, etc. C.E.”Amor e Caridade” Av. Santa Cruz dos Lázaros, 525 – Santa Cruz dos Lázaros – Jacareí – SP CEP.: 12322-310 – Fundado em 30/03/1971 – CNPJ.: 45.214.244/0001-05 Declarado de utilidade pública pela Lei nº 1610 de 27/12/1973 e-mail:[email protected] CENTRO ESPÍRITA “AMOR E CARIDADE Núcleo de Evangelização da Família 03 - É proibido a qualquer médium o consumo de alcoólicos, no mínimo 48 (quarenta e oito) horas antes do trabalho no centro. 04 - É obrigação de todos os passistas treinar e orientar os colegas que estão ingressando nos trabalhos da casa, bem como todos devem ser conscientizados de suas responsabilidades com horários, dias de trabalho, obrigações com a casa e organização de seus setores de trabalho. 05 - O orientador do passe deve instruir o paciente para a necessidade de prece e postura física e mental receptiva. 06 - Na eventualidade do paciente incorporar durante o passe, o dirigente deve conversar rapidamente com o espírito comunicante, solicitar ao dirigente espiritual do trabalho o seu encaminhamento ao departamento adequado no astral, ou conduzi-lo a uma sala ou espaço e atendê-lo. Atendimento à distância. 01 - Só será atendida a distância a pessoa que residir em outra cidade ou que, residindo em Jacareí, se encontrar impossibilitada, física ou mentalmente, de se fazer presente. Nestas situações, uma pessoa da família do necessitado deve representá-lo, fazendo a respectiva ligação mental e anotando instruções ou orientações sobre o caso. Desobsessão Individual. 01 - Deverão ser encaminhados imediatamente à desobsessão todos os casos que se apresentarem com características de emergência, grande sofrimento, tentativa de suicídio, ou risco à vida de terceiros. Priorizando-se crianças menores, gestantes e idosos. 02 - Não serão considerados emergenciais os casos crônicos, os casos em que o paciente já saiba que seu problema é de ordem espiritual como no caso de mediunidade não desenvolvida por falta de interesse do paciente. 03 - Jamais fazer, ao paciente, previsões de qualquer natureza. Apenas devem ser transmitidas a ele orientações de ordem corretiva, ética e religiosa. C.E.”Amor e Caridade” Av. Santa Cruz dos Lázaros, 525 – Santa Cruz dos Lázaros – Jacareí – SP CEP.: 12322-310 – Fundado em 30/03/1971 – CNPJ.: 45.214.244/0001-05 Declarado de utilidade pública pela Lei nº 1610 de 27/12/1973 e-mail:[email protected] CENTRO ESPÍRITA “AMOR E CARIDADE Núcleo de Evangelização da Família 04 - No caso de o problema estar relacionado com outras pessoas, jamais revelar nomes, dar a entender ou sugerir ao paciente que fulano ou sicrano podem estar envolvidos. A informação deve ser despersonalizada e relacionada como problemas de natureza espiritual. 05 - No caso de algum médium perceber - no atendimento ao paciente – seu desencarne próximo, deve silenciar a informação, restringindo-a aos colegas da mesa. Semelhante comportamento deve ser tomado no caso de revelações referente à vida particular do paciente. Não é função dos médiuns esmiuçar a vida de ninguém. As reuniões de desobsessão são privadas e tem caráter de alta responsabilidade. As revelações são confidenciais. 06 - O amor e a educação deverão ser a tônica do atendimento. 07 - Os médiuns que trabalham na desobsessão deverão tomar cuidados extremos com suas atitudes, comportamentos e sentimentos, esforçando-se vigorosamente para corrigir seus vícios e traços negativos. Só assim lograrão harmonia e equilíbrio para poder desenvolver um trabalho profícuo e eficiente. Intercâmbio Espiritual. 01 - Por intercâmbio espiritual fica entendido o trabalho de comunicação com o mundo espiritual, especificamente a psicofonia (incorporação) e a psicografia dos mentores para o grupo ou a psicografia por solicitação de amigos ou parentes que busquem comunicar-se com pessoas queridas desencarnadas. 02 - O intercâmbio ou a comunicação ficarão a critério do mundo espiritual; os interessados devem ser conscientizados de que deverão aguardar em prece e com confiança em Deus, pois uma comunicação só acontece com permissão superior, dado que nem sempre o desencarnado se encontra em condições de comunicar-se. Associados e suas obrigações. 01 - O GER é constituído por ilimitado número de associados que se obrigam a conhecer e cumprir as determinações do estatuto e desse regimento interno. C.E.”Amor e Caridade” Av. Santa Cruz dos Lázaros, 525 – Santa Cruz dos Lázaros – Jacareí – SP CEP.: 12322-310 – Fundado em 30/03/1971 – CNPJ.: 45.214.244/0001-05 Declarado de utilidade pública pela Lei nº 1610 de 27/12/1973 e-mail:[email protected] CENTRO ESPÍRITA “AMOR E CARIDADE Núcleo de Evangelização da Família 02 - A admissão do associado far-se-á mediante proposta em modelo próprio, onde, dentre outras exigências, constará nome, endereço, estado civil, valor da mensalidade, assinatura do proponente e do proposto, etc... 03 - A proposta, após avaliada, deverá ser assinada pela Diretoria e encaminhada ao tesoureiro para cobrança de mensalidade ou anuidade. 04 - Só poderá trabalhar na casa, exercer o direito a voto, bem como concorrer a qualquer cargo, o associado efetivo que estiver em dia com a tesouraria. 05 - O CEAC será sustentado e mantido pela contribuição dos associados. 06 - Na eventualidade do associado desejar, ou se for convidado a retirar-se da casa, fica imediatamente dispensado do pagamento das mensalidades. Poderá licenciar-se dos trabalhos e dos compromissos da casa por tempo indeterminado e durante esse tempo, se desejar, ficará isento do pagamento de mensalidades. 07 - Pagar mensalidade ou anuidade em dia e, dessa forma, contribuindo para que sejam alcançados os objetivos do CEAC; 03 - Conhecer e cumprir as determinações contidas neste regimento. Presidente – José Augusto Vice-Presidente – Hélio Secretário – Amanda Tesoureiro – Sebastião Departamento de Atividades Doutrinárias – Márcia Departamento Assistência Social – Hélio e Olívia C.E.”Amor e Caridade” Av. Santa Cruz dos Lázaros, 525 – Santa Cruz dos Lázaros – Jacareí – SP CEP.: 12322-310 – Fundado em 30/03/1971 – CNPJ.: 45.214.244/0001-05 Declarado de utilidade pública pela Lei nº 1610 de 27/12/1973 e-mail:[email protected]