TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
RIO GRANDE DO SUL
PREGÃO (ELETRÔNICO) N. 65/2014
REGISTRO DE PREÇOS
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO
GRANDE DO SUL - TRE-RS, por intermédio de sua Seção de
Licitações, tendo em vista os atos constantes no processo administrativo
eletrônico n. 1.051/2014, emite o presente edital, aprovado pela
autoridade competente, para a abertura de licitação na modalidade
Pregão, na forma eletrônica, tipo "menor preço", para o Sistema de
Registro de Preços, estabelecendo as respectivas normas para a
participação das empresas interessadas no eventual fornecimento de
Core Switch, módulos ethernet e SFP+, tranceivers, controlador
wireless, access points, solução de gerenciamento de rede e controle
de acesso, serviço de operação assistida e transferência de tecnologia
e projeto de cobertura de rede sem fio, para compor uma solução de
comutação centralizada, conforme Anexo I deste edital. O
procedimento licitatório será regido pela Lei n. 10.520, de 17 de julho de
2002, pelos Decretos n. 5.450, de 31 de maio de 2005 e n. 7.892, de 23
de janeiro de 2013, subsidiariamente, pela Lei n. 8.666, de 21 de junho de
1993 e suas alterações posteriores, bem como pelas regras e condições
estabelecidas, no que couber, na Lei Complementar n. 123, de 14 de
dezembro de 2006 e na Lei n. 11.488/2007, de 15 de junho de 2007.
A sessão pública do pregão, exclusivamente por meio do
sistema eletrônico Comprasnet, ocorrerá no dia 19 de novembro do
corrente ano, às 14 horas, sendo conduzida na sala de reuniões da
Coordenadoria de Licitações e Contratos, no 3º andar do prédio Anexo I
do TRE-RS, sito na Av. Pe. Cacique, 96 - Porto Alegre/RS.
1. DO OBJETO
Escolha da melhor proposta de preço unitário para Sistema de Registro
de Preços dos itens listados no quadro abaixo, para compor uma solução de comutação
centralizada, conforme Anexo I e demais estipulações deste edital.
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Quantidade
estimada
(unidade)
Item
Descrição
1
Core Switch com chassi modular com, no mínimo, 8 slots
dedicados, supervisora redundante e capacidade switch
fabric de 8Tbps
2
2
Módulo de 48 portas 10Gbps Ethernet BASE-T
4
3
Módulo de 48 portas 1Gbps Ethernet
4
4
Módulo de 24 portas 10Gbps Ethernet SFP+
4
5
Transceiver 10Gb base SR
96
6
Transceiver 10Gb base LR
8
7
Controlador Wireless
2
8
Access Point
60
9
Solução de gerenciamento de rede e de controle de
acesso
2
10
Serviço de operação assistida e transferência de
tecnologia
2
11
Projeto de Cobertura de rede sem fio (módulo de 100m2)
200
2. DAS CONDIÇÕES
2.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze)
meses a contar da publicação dos preços registrados na Imprensa Oficial.
2.2. A existência de preços registrados não obriga o TRE-RS a firmar as
contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica
para as aquisições pretendidas. Nesse caso, o beneficiário do registro de preços terá
preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
2.2.1. As quantidades constantes no Anexo I deste edital são estimativas
para eventual fornecimento durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços.
2.2.2. As aquisições ocorrerão em conformidade com as necessidades e
conveniências do TRE-RS, facultada a aquisição parcial, total ou mesmo a não
aquisição dos itens licitados.
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2.3. A ata de registro de preços poderá ser utilizada por órgão ou entidade
não participante, mediante anuência do TRE-RS e obedecerá ao disposto no artigo 22 do
Decreto n. 7892/2013.
2.3.1. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item
não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos
dos itens do edital e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e
eventuais órgãos participantes.
2.3.2. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços
não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado
na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes,
independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
2.4. Os equipamentos (itens 1 a 9) deverão, comprovadamente, estar em
fase normal de produção/fabricação, não sendo aceitos equipamentos descontinuados ou
fora de linha de produção do fabricante.
2.4.1. As peças, componentes e outros materiais a serem substituídos
devem ser novos e originais do fabricante dos equipamentos, podendo o TRE-RS exigir
comprovação de sua procedência.
2.4.2. Os equipamentos deverão ser fornecidos com todos os acessórios
necessários à sua perfeita instalação e funcionamento, incluindo a documentação técnica
completa e atualizada, como manuais, guias de instalação e outros pertinentes.
2.4.3. Todas as características técnicas obrigatórias devem ser do
fabricante e comprováveis por meio de folders, ou catálogos, ou manuais, ou impressão
de páginas do fabricante na internet.
2.4.4. Os equipamentos deverão ser industrializados, novos e entregues
acondicionados adequadamente em suas embalagens originais lacradas.
2.5. O licitante vencedor deverá entregar os equipamentos em perfeitas
condições de uso e armazenamento, na Seção de Almoxarifado deste Tribunal,
localizada na Rua Duque de Caxias, 350 – 1º andar – Porto Alegre - RS, ou em outro
local, nesta Capital, que poderá ser determinado pelo TRE, no prazo máximo de 75
(setenta e cinco) dias, a partir da assinatura do contrato, emitido por ocasião de cada
solicitação.
2.5.1. O licitante vencedor deverá, obrigatoriamente, agendar a entrega
dos equipamentos mediante contato telefônico com a Seção de Almoxarifado pelo
telefone 51-3216.9466.
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2.6. Os itens licitados serão recebidos:
a) provisoriamente – após efetuada cada entrega, para efeito de posterior
verificação da conformidade dos mesmos com as especificações.
b) definitivamente - após a verificação das especificações e consequente
aceitação.
2.6.1. Será dado aceite provisório quando forem entregues os
equipamentos contratados, verificada a correspondência entre os equipamentos
entregues, as notas fiscais e o rol de produtos adquiridos.
2.6.2. O aceite definitivo será dado, pela equipe técnica do TRE-RS,
conforme segue:
2.6.2.1. Para os itens 1 a 8, mediante a entrega, instalação e configuração
de todos os equipamentos, verificado o pleno funcionamento, de acordo com as
especificações do fabricante e demais condições estabelecidas no Termo de Referência.
2.6.2.2. Para o item 9, mediante a entrega, instalação e configuração da
solução de gerenciamento de rede e de controle de acesso, controlando o Core Swtich
(item 1) e o Controlador Wireless (item 7), de acordo com as especificações do
fabricante e demais condições estabelecidas no Termo de Referência.
2.6.2.3. Para o item 10, mediante a prestação do serviço de operação
assistida e transferência de tecnologia, de acordo com as especificações e condições
estabelecidas no Termo de Referência.
2.6.2.4. Para o item 11, após a entrega do projeto executivo, de acordo
com as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência.
2.6.3. O licitante vencedor, por ocasião da entrega, deverá comprovar a
origem de bens importados e a quitação dos tributos de importação a eles referentes, sob
pena de rescisão contratual e multa.
2.7. O licitante vencedor deverá entregar os equipamentos de acordo com
a marca/modelo ou part number indicados na proposta.
2.7.1. Excepcionalmente, será admitida a entrega de equipamentos de
marca/modelo ou part number diferente dos cotados por ocasião da licitação, mediante
justificativa devidamente acolhida por este TRE-RS.
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2.8. O serviço de garantia e suporte técnico (itens 1 a 9) será pelo
período de 60 (sessenta) meses, contados a partir do aceite definitivo (item 2.6, letra
“b”) e obedecerá aos requisitos constantes no item 4.2 do Termo de Referência (Anexo I
deste edital).
3. DA PARTICIPAÇÃO
3.1. Não poderá participar do presente certame:
a) empresa suspensa de contratar com este TRE, nos termos do art. 87,
III, da Lei n. 8.666/93;
b) empresa declarada inidônea nos termos do art. 87, IV, da Lei n.
8.666/1993;
c) empresa impedida de licitar e de contratar com a União nos termos do
art. 7º da Lei n. 10.520/2002 e art. 28 do Decreto n. 5.450/2005;
d) empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o
objeto deste Pregão;
e) consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
f) pessoa física ou jurídica, mencionada no art. 9º da Lei n. 8.666/93.
3.2. Poderá participar da presente licitação todo interessado que
comprove o atendimento dos requisitos estabelecidos neste edital, na legislação
pertinente à respectiva espécie societária e esteja credenciado na Secretaria de Logística
e Tecnologia da Informação (SLTI) do Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão, a qual atuará como órgão provedor do sistema eletrônico Comprasnet.
3.3. O licitante deverá, como requisito de participação do pregão,
manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os
requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências
constantes no edital.
3.3.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de
habilitação e proposta sujeitará o licitante às penalidades referidas no item 15 deste
edital.
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4. DO CREDENCIAMENTO PARA O PREGÃO ELETRÔNICO
4.1. Para participar do presente pregão, o licitante deverá se credenciar no
Sistema “Pregão Eletrônico”, por meio do sítio www.comprasnet.gov.br.
4.1.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de
identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
4.1.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a
responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua
capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
4.2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de exclusiva
responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por
seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao TRE-RS, responsabilidade
por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5. DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
5.1. Após a divulgação do edital no endereço eletrônico, os licitantes
deverão proceder ao encaminhamento da proposta de preços, até a data e hora
marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico,
quando então, automaticamente, se encerrará a fase de recebimento das propostas.
5.1.1. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a
proposta anteriormente apresentada.
5.2. O licitante enquadrado como microempresa, empresa de pequeno
porte - ME/EPP ou sociedade cooperativa, deverá declarar, quando do cadastramento da
proposta, em campo próprio do sistema, se está apto a usufruir ou não dos benefícios
constantes na Lei Complementar n. 123/2006 e da Lei n. 11.488/2007.
5.3. A proposta conterá:
a) a quantidade ofertada, de acordo com o item 1 deste edital;
a.1) a quantidade ofertada deverá ser igual à quantidade estimada do
item, em conformidade com o disposto no item 1 deste edital;
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b) o valor unitário para cada item do grupo, em R$ (Reais), bem como
a indicação da marca e modelo ou part number ofertados.
5.3.1. A proposta deverá contemplar os 11 (onze) itens que compõem o
grupo descrito no Anexo I.
5.3.1.1. Quando do preenchimento da proposta, além da marca,
solicitamos que o licitante faça a consignação do modelo ou part number, expresso no
campo “descrição detalhada do objeto ofertado”, constante no sistema, para fins de
possibilitar análise em relação às especificações exigidas.
5.3.2. Em qualquer circunstância, caso haja insuficiência de dados para a
comprovação das características do equipamento ofertado, o pregoeiro poderá, em
diligência, solicitar as informações/comprovações necessárias, tais como, marca,
modelo, part number, sítio do fabricante, sem prejuízo de outras.
5.4. Deverão estar inclusos nos preços todos os custos, tributos, despesas
de frete e outros encargos que incidam sobre os equipamentos licitados.
5.5. Havendo divergências entre a descrição do objeto constante no
edital e a descrição do objeto constante no SIASG, prevalecerá, sempre, a
descrição deste edital.
5.6. Serão irrelevantes quaisquer ofertas que não se enquadrem nas
especificações exigidas, ou anexos não solicitados, considerando-se que, pelo preço
proposto, o licitante obrigar-se-á ao fornecimento do equipamento descrito neste edital.
5.7. Em relação ao campo “descrição detalhada do objeto ofertado”
constante no sistema eletrônico, a ser preenchido quando do cadastramento da proposta,
será aceita a simples referência “conforme o edital” ou menção similar, no caso de não
haver detalhamento a ser informado, além da consignação da marca/modelo ou part
number ofertados, conforme item 5.3 deste edital.
5.8. As informações consignadas no campo “descrição detalhada do
objeto ofertado” não poderão contrariar as especificações constantes no edital, sob pena
de desclassificação.
5.9. O licitante se responsabilizará por todas as transações que forem
efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras
suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
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5.10. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema
eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente
da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo
sistema ou de sua desconexão.
5.11. A proposta apresentada terá validade de 60 (sessenta) dias a contar
da data de abertura da sessão pública.
5.12. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de
propostas serão de responsabilidade exclusiva do licitante, incluindo as transações que
forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico ou de eventual desconexão. O TRERS não será responsável, em nenhum caso, pelos custos de tais procedimentos.
5.13. O preço ofertado será fixo e irreajustável, em cumprimento ao
disposto no § 1º do art. 28 da Lei n. 9.069, de 29-6-1995.
5.14. O simples envio da proposta será interpretado como concordância
com os termos deste edital e seus anexos, com o estipulado na Lei n. 10.520, de 17 de
julho de 2002, nos Decretos n. 5.450, de 31 de maio de 2005 e n. 7.892, de 23 de janeiro
de 2013, subsidiariamente, pela Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações
posteriores, bem como com as regras e condições estabelecidas, no que couber, na Lei
Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei n. 11.488, de 15 de junho de
2007.
5.15. Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes
no preço até, no máximo, dois algarismos após a vírgula.
5.16. Para efeitos de julgamento, o objeto desta licitação será adjudicado
por grupo, conforme indicado no Anexo I deste edital.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
6.1. O pregoeiro iniciará a sessão pública na data e horário previstos
neste edital, via sistema eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas,
as quais deverão estar em perfeita consonância com as especificações detalhadas no
presente edital.
6.2. Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem às exigências deste edital e respectivos anexos;
b) contiverem ilegalidades ou vícios insanáveis;
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c) apresentarem preços manifestamente inexequíveis, considerados
aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos
decorrentes da contratação.
6.2.1. A desclassificação em qualquer um dos itens implicará na
desclassificação da proposta para todo o grupo.
6.2.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e
registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os licitantes.
6.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas,
sendo que somente essas participarão da fase de lances.
7. DA ETAPA COMPETITIVA
7.1. Após a classificação das propostas, o pregoeiro dará início à etapa
competitiva, oportunidade em que o licitante poderá encaminhar lances, exclusivamente
por meio do sistema eletrônico, sendo estes imediatamente informados do seu
recebimento e respectivo horário de registro e valor.
7.1.1. Embora a classificação final seja pelo valor total do grupo, os
lances, assim como as propostas, deverão ser ofertados pelo valor unitário de cada
item (item 5.3, letra “b” deste edital).
7.1.2. A cada lance ofertado por item, o sistema atualizará
automaticamente o valor total do grupo.
7.2. O licitante poderá oferecer lances sucessivos, observado o horário
fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
7.3. O licitante somente poderá ofertar lance inferior ao último por ele
ofertado e registrado pelo sistema.
7.4. Havendo mais de um lance de igual valor, prevalecerá aquele que for
recebido e registrado primeiro pelo sistema.
7.5. No transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em
tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do detentor do
lance.
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7.6. No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa
competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes
para a recepção dos lances, retomando o pregoeiro, quando possível, a sua atuação no
certame, sem prejuízo dos atos realizados.
7.6.1. Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a
10 (dez) minutos, a sessão do pregão eletrônico será suspensa e terá reinício somente
após comunicação aos licitantes participantes.
7.7. A etapa de lances será encerrada por decisão do pregoeiro, mediante
encaminhamento, pelo sistema eletrônico, de aviso de fechamento iminente dos lances.
Após o aviso, transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente
determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será encerrada, automaticamente, a
recepção de lances.
7.8. Encerrada a fase de lances, o sistema verificará automaticamente o
porte das empresas participantes junto à Receita Federal para os fins do disposto na Lei
Complementar n. 123/2006 e na Lei n. 11.488/2007.
7.8.1. Constatada a condição de ME/EPP/sociedade cooperativa do
licitante classificado em primeiro lugar, este terá sua proposta considerada a vencedora
do certame, para efeitos de eventual adjudicação.
7.9. Caso o licitante classificado em primeiro lugar não seja
ME/EPP/sociedade cooperativa, o sistema fará a comparação entre a sua proposta e as
dos demais licitantes efetivamente enquadrados como tal, na ordem de classificação, de
modo a assegurar, como critério de desempate, o direito de preferência previsto nos
artigos 44 e 45 da Lei Complementar n. 123/2006 e no art. 34 da Lei n. 11.488/2007.
7.9.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas
apresentadas pelas ME/EPP/sociedade cooperativa sejam iguais ou até 5% (cinco por
cento) superiores ao melhor preço.
7.9.2. Ocorrendo a situação prevista no item 7.9.1, a ME/EPP/sociedade
cooperativa mais bem classificada será convocada pelo sistema para apresentar nova
proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão.
7.9.2.1. A nova proposta deverá ser, obrigatoriamente, inferior àquela
provisoriamente classificada em primeiro lugar.
7.10. Caso a ME/EPP/sociedade cooperativa mais bem classificada
desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, o sistema convocará as demais
ME/EPP/sociedade cooperativa participantes na mesma condição, na ordem de
classificação.
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7.10.1. Havendo êxito nesse procedimento, o sistema disponibilizará a
nova classificação dos licitantes para fins de aceitação. Não havendo êxito, ou não
existindo ME/EPP/sociedade cooperativa licitante, prevalecerá a classificação inicial.
7.11. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas
ME/EPP/sociedade cooperativa que se encontrem no intervalo estabelecido no item
7.9.1, será realizado sorteio eletrônico entre tais licitantes para que se identifique aquela
que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.12. Definida a classificação final, o pregoeiro verificará a
compatibilidade da proposta classificada em primeiro lugar, comparando-a com os
valores máximos aceitáveis para critério de julgamento constante no Anexo II deste
edital.
7.13. O pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico,
contraproposta ao licitante classificado em primeiro lugar, para que seja obtida melhor
proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições
diferentes daquelas previstas no edital.
7.14. Em nenhuma hipótese, será realizada aceitação da proposta que
apresentar, em relação ao valor unitário por item (item 5.3, letra “b” deste edital) e/ou
ao valor total do grupo, valores superiores aos máximos aceitáveis fixados no Anexo II
deste edital.
7.15. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão
reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
7.15.1. A apresentação de novas propostas não prejudicará o resultado do
certame em relação ao licitante mais bem classificado.
7.15.2. O procedimento visa a formação de cadastro de reserva, no caso
de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata de registro de preços
nas hipóteses previstas nos itens 11.11 e 11.12 deste edital.
7.15.3. A apresentação de novas propostas deverá ocorrer,
primeiramente, por e-mail ([email protected]), no prazo de 10 minutos, a contar do
aviso do pregoeiro no chat do sistema eletrônico. Será de responsabilidade do licitante a
confirmação do recebimento da comunicação (telefone 51-3230.9689).
7.15.4. Transcorrido o prazo de 10 minutos, o pregoeiro fará registro, via
chat, em relação às manifestações recebidas.
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7.16. O pregoeiro poderá solicitar, sempre que julgar necessário, que o
licitante envie, via fax (51- 3230.9669) ou por e-mail ([email protected]),
documento hábil para comprovação da condição de ME/EPP/sociedade cooperativa.
8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1. Após a etapa competitiva, serão recusadas as propostas que:
a) não atenderem às exigências deste edital e respectivos anexos;
b) contiverem ilegalidades ou vícios insanáveis;
c) apresentarem preços manifestamente inexequíveis, considerados
aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos
decorrentes da contratação.
8.1.1. A recusa em qualquer um dos itens implicará na desclassificação da
proposta para todo o grupo.
8.2. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e
aceitáveis. Será classificada em primeiro lugar a proposta que estiver em conformidade
com as determinações deste edital, com o preço de mercado e ofertar o menor valor do
grupo (menor desembolso para a Administração).
8.3. Na hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito ou
se o licitante não atender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta
ou lance subsequente, respeitada a preferência referida no item 7.9, verificando a sua
aceitabilidade e procedendo à sua habilitação na ordem de classificação, segundo o
critério do menor preço e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou
lance que atenda ao edital.
8.3.1. Ocorrendo a hipótese anterior, o pregoeiro poderá ainda negociar
com o licitante, no sentido de se obter preço melhor.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Na fase de habilitação, o licitante deverá comprovar o que segue:
a) Documentação relativa à habilitação jurídica, nos termos do art. 28 da
Lei n. 8.666/93;
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b) Regularidade para com a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta de
Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela
Secretaria da Receita Federal – SRF e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional –
PGFN);
c) Regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CRF
– FGTS);
d) Regularidade relativa a Seguridade Social (CND/CPD-EN);
e) Regularidade trabalhista, mediante prova de inexistência de débitos
inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, com a apresentação de certidão
negativa/certidão positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da
Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio
de 1943.
e.1) A comprovação da regularidade trabalhista será verificada, pelo
pregoeiro, mediante consulta online no sítio do Tribunal Superior do Trabalho.
f) Declaração, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n. 8.666,
de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não
emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não
emprega menor de dezesseis anos, salvo menor, a partir de quatorze anos, na condição
de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
f.1) O licitante fará a declaração quando do encaminhamento da proposta,
em campo próprio do sistema eletrônico.
g) Atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito
público ou privado, que comprove a implantação de solução de comutação centralizada
com switch do tipo chassi, sem ressalvas desabonatórias.
9.2. O licitante cadastrado no SICAF (Sistema de Cadastramento
Unificado de Fornecedores) ficará dispensado de apresentar a documentação elencada
no item 9.1, letras “a” a “d”, uma vez que a verificação quanto ao atendimento de tais
exigências ocorrerá mediante consulta online junto ao sistema.
9.2.1. Caso não conste no SICAF algum documento ou conste com data
de validade expirada (item 9.1, letras “b” a “d”), o pregoeiro poderá consultar nos sítios
oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidões ou solicitar o envio por meio da
opção “Enviar Anexo” do Sistema Comprasnet (item 9.4).
9.2.2. O licitante deverá encaminhar o documento exigido no item 9.1,
letra “g” por meio da opção ”Enviar Anexo” (item 9.4).
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9.3. O licitante que não possuir o Certificado de Registro Cadastral
(CRC) no SICAF, deverá encaminhar a documentação exigida no item 9.1, com exceção
das letras “e” e “f”, por meio da opção “Enviar Anexo” (item 9.4).
9.4. O envio da documentação por meio da opção ”Enviar Anexo” deverá
ocorrer no prazo de 02 (duas) horas, contado da convocação do pregoeiro, e obedecer
as demais estipulações:
9.4.1. Os documentos deverão ser enviados, preferencialmente, em
arquivo único.
9.4.2. Em caso de inviabilidade de encaminhamento da documentação
pela opção “Enviar Anexo”, o licitante deverá informar a dificuldade ao pregoeiro
(telefones 51-3230.9689 e 3230.9669).
9.4.2.1. Nessa situação, o licitante deverá solicitar nova convocação para
”Enviar Anexo”, proceder ao envio por e-mail ([email protected]) ou por fax (5132309669), desde que obedecido o prazo constante no item 9.4.
9.5. O pregoeiro procederá à análise da documentação logo após o
recebimento. É de responsabilidade dos licitantes acompanhar a sessão pública,
salientando-se o disposto no item 5.10 deste edital.
9.6. A documentação enviada pelo Sistema Comprasnet que não possa ter
sua autenticidade verificada em sítios dos órgãos expedidores deverá ser endereçada à
Seção de Licitações e protocolada, em até 03 (três) dias úteis, contados da habilitação,
no Protocolo do TRE-RS, na Rua Duque de Caxias, 350, 3° andar, Porto Alegre – RS,
das 12 às 19 horas.
9.6.1. Os documentos poderão ser encaminhados em original, cópia
autenticada por cartório competente ou por servidor do TRE-RS, publicação em órgão
da imprensa oficial ou nos termos da legislação pertinente a cada documento
9.7. O pregoeiro somente procederá à habilitação após a verificação de
todos os documentos exigidos no item 9.1.
9.8. Em sendo o licitante a matriz, todos os documentos deverão estar
com o CNPJ da matriz. Se o licitante for filial, todos os documentos deverão estar com
o CNPJ da filial.
9.8.1. No caso de filial, é dispensada a apresentação dos documentos que,
pela própria natureza, comprovadamente sejam emitidos somente em nome da matriz.
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RIO GRANDE DO SUL
9.8.2. O CNPJ indicado na documentação apresentada por ocasião da
licitação deverá ser o mesmo do responsável pela execução do contrato, bem como o
mesmo constante no documento fiscal encaminhado para fins de pagamento.
9.9. Caso a documentação de habilitação não esteja completa e correta,
não satisfaça todos os requisitos de habilitação deste item 9 ou contrarie qualquer outro
dispositivo deste edital, o pregoeiro considerará o licitante inabilitado, sem prejuízo da
aplicação da penalidade pertinente, ressalvado o disposto no item 9.10.
9.10. Para efeito do disposto nos artigos 42 e 43 da Lei Complementar n.
123/2006 e artigo 34 da Lei n. 11.488/2007, a ME/EPP/sociedade cooperativa deverá
apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal
(item 9.1, letras “b”, “c” e “d”) mesmo que esta apresente alguma restrição.
9.10.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal,
será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao
momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por
igual período, a critério do TRE-RS, para a regularização da documentação, pagamento
ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com
efeito de certidão negativa.
9.10.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item
9.10.1, implicará decadência do direito à contratação, configurando descumprimento
total da obrigação assumida, sujeitando o licitante às penalidades constantes no item 15
deste edital, sendo facultado ao TRE-RS convocar os licitantes remanescentes, na ordem
de classificação.
9.11. Será declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta de
acordo com o disposto no item 8.2, que for habilitado nos termos do item 9 e que
atender aos demais requisitos constantes neste edital.
10. DOS RECURSOS
10.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão
pública, manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, exclusivamente,
por meio de formulário próprio no âmbito do sistema eletrônico, quando lhe será
concedido o prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando
os demais licitantes desde logo intimados para, querendo, apresentar contrarrazões em
igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendolhes assegurada vista imediata dos autos.
10.1.1. O pregoeiro assegurará, no mínimo, o tempo de 30 (trinta)
minutos para que o licitante manifeste, motivadamente, sua intenção de recorrer.
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10.1.2. O processo permanecerá com vista franqueada aos interessados na
Seção de Licitações do TRE-RS, no endereço indicado no preâmbulo deste edital.
10.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à
intenção de recorrer, nos termos do item 10.1, importará a decadência desse direito,
ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
10.3. Se não houver reconsideração da decisão, por parte do pregoeiro,
este submeterá o recurso, devidamente informado, à autoridade competente, que
proferirá decisão definitiva antes da homologação do procedimento.
10.4. Decididos os recursos, a autoridade competente procederá à
adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
10.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos
insuscetíveis de aproveitamento.
11. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1. Homologado o resultado da licitação, o TRE-RS convocará o
licitante vencedor para assinatura da ata de registro de preços.
11.2. Após cumpridos os requisitos de publicidade, a ata será considerada
documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura
contratação.
11.3. Somente representante legal de licitante poderá assinar a ata de
registro de preços. Para elaboração do instrumento obrigacional será solicitado o envio
de documento hábil que comprove poderes para a prática desse ato.
11.4. A ata de registro de preços deverá ser devolvida assinada no prazo
de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da convocação para assinatura do
documento, em conformidade com o previsto no art. 64 da Lei n. 8.666/1993.
11.4.1. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período,
quando solicitado e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
11.5. Na assinatura da ata de registro de preços será exigida a
comprovação das condições de habilitação consignadas no edital sujeitando o licitante,
na inobservância, à penalidade constante no item 15.2 deste edital.
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11.5.1.A recusa injustificada em assinar a ata de registro de preços, no
prazo estabelecido em edital, ensejará a aplicação das penalidades constantes no item
15.1 deste edital
11.5.2. É facultado ao TRE-RS, quando o convocado não assinar a ata de
registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas
condições propostas pelo primeiro classificado.
11.6. A ata não poderá sofrer acréscimos nos quantitativos fixados,
inclusive o acréscimo tratado no § 1º do art. 65 da Lei n 8.666/1993.
11.6.1. Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços
poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei n. 8.666/1993.
11.7. O TRE-RS realizará periodicamente pesquisa de mercado para fins
de comprovação da vantajosidade de preços registrados.
11.8. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de
eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos
serviços ou bens registrados, cabendo ao TRE-RS promover as negociações junto aos
fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do
art. 65 da Lei n. 8.666/1993.
11.9. O TRE-RS convocará os fornecedores para negociarem a redução
dos preços aos valores praticados pelo mercado, quando o preço registrado tornar-se
superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente.
11.9.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos
valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem
aplicação de penalidade.
11.9.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir
seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
11.10. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços
registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o TRE-RS poderá:
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação
ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
b) convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade
de negociação.
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11.10.1. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá
proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para
obtenção da contratação mais vantajosa.
11.11. O registro do fornecedor será cancelado quando:
a) descumprir as condições da ata de registro de preços;
b) não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo
estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar
superior àqueles praticados no mercado; ou
d) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei n
8.666/1993 ou no art. 7º da Lei 10.520/2002.
11.11.1. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas letras
“a”, “b” e “d” será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o
contraditório e a ampla defesa.
11.12. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato
superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o
cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
a) por razão de interesse público;
b) a pedido do fornecedor.
12. DA CONTRATAÇÃO E DO FORNECIMENTO
12.1. Faz parte das condições deste Pregão a assinatura de um contrato, a
ser firmado entre o licitante vencedor e o TRE-RS, com as cláusulas constantes no
Anexo IV deste edital.
12.1.1. O prazo de vigência do contrato inicia na data da assinatura e
termina conforme segue:
12.1.1.1. Em relação aos itens 1 a 8: ao final do prazo de garantia e
suporte técnico.
12.1.1.2. Em relação à solução de gerenciamento (item 9): ao final do
prazo da garantia de atualização de software e suporte técnico.
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12.1.1.3. Em relação ao serviço de operação assistida (item 10): em 30
(trinta) dias após o recebimento definitivo.
12.1.1.4. Em relação ao projeto de cobertura (item 11): em 30 (trinta)
dias após o recebimento definitivo.
12.1.2. Somente representante legal do beneficiário da ata de Registro de
Preços poderá assinar contrato e, para a elaboração do referido instrumento, será
solicitado o envio de documentação que comprove poderes para a prática desse ato.
12.1.3. O contrato deverá ser assinado e devolvido, no prazo de 05
(cinco) dias úteis, a contar do recebimento do instrumento, observando-se o previsto o
art. 64 da Lei n. 8.666/1993.
12.2. O licitante deverá atender às solicitações de itens, em conformidade
com as quantidades requisitadas, prazo, local de entrega e demais condições constantes
neste edital, na minuta de Ata de Registro de Preços (Anexo III) e na minuta de contrato
(Anexo IV).
12.3. As aquisições serão formalizadas por instrumento contratual.
12.4. O licitante deverá atender a todos os pedidos formalizados durante
a vigência da Ata de Registro de Preços, ainda que a entrega seja prevista para data
posterior a sua vigência.
12.5. A emissão da nota de empenho em favor do licitante vencedor
somente será efetuada após a consulta ao Cadastro Informativo de créditos não quitados
do setor público federal (Cadin), conforme estabelece o inc. III do art. 6º da Lei n.
10.522, de 19 de julho de 2002.
13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Todas as despesas com a presente licitação correrão por conta dos
recursos consignados para o TRE-RS. Os elementos serão especificados quando da
solicitação dos equipamentos.
14. DO PAGAMENTO
O pagamento da despesa a ser contratada será efetuado conforme a
cláusula 8 da minuta de contrato anexa a este edital.
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15. DAS PENALIDADES
15.1. Ficará impedido de licitar e de contratar com a União e será
descredenciado do SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das demais
cominações legais e da multa de 0,1 % (zero vírgula um por cento) sobre o valor total da
proposta apresentada, o licitante que:
a) não assinar o contrato ou a ata de registro de preços dentro do prazo
de validade de sua proposta;
b) deixar de entregar documentação exigida no edital licitatório;
c) apresentar documentação falsa;
d) ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
e) não mantiver a proposta;
f) falhar ou fraudar na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo;
h) fizer declaração falsa;
i) cometer fraude fiscal.
15.2. O licitante que não comprovar as condições de habilitação
consignadas no edital, na assinatura da ata de registro de preços ou durante sua
vigência, ficará sujeito à multa de 0,1 % (zero vírgula um por cento) sobre valor total da
proposta apresentada.
15.3. A sanção de impedimento de licitar e de contratar com a União
poderá ser aplicada juntamente com a de multa, garantido, em todas as hipóteses, o
direito à ampla defesa, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo,
no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação.
15.4. As multas deverão ser recolhidas no prazo de 05 (cinco) dias úteis,
a contar da correspondente notificação, ou descontadas do pagamento, ou, ainda, quando
for o caso, cobradas judicialmente.
15.5. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
15.6. Após a assinatura do contrato, o licitante vencedor ficará sujeito às
penalidades constantes na cláusula 10 da minuta de contrato.
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16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Caso existam dúvidas quanto a quaisquer das características do
objeto ofertado, ou sobre quaisquer outros documentos ou dados apresentados, reservase o TRE-RS o direito de solicitar esclarecimentos e comprovações necessárias.
16.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro poderá
sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua
validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a
todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
16.3. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório
deverão ser enviados ao pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para
abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico (internet), pelo e-mail
[email protected].
16.4. As eventuais impugnações deverão ser apresentadas pelo e-mail
[email protected] ou entregues no Protocolo do TRE-RS, localizado na Rua Duque
de Caxias, 350, 3º andar, das 12 às 19 horas, até o segundo dia útil que anteceder a data
marcada para a abertura da sessão pública.
16.4.1. Em caso de impugnação enviada por e-mail, será de
responsabilidade do licitante a confirmação do recebimento dessa pelo pregoeiro
(telefone 51 – 3230.9689).
16.5. Os horários estabelecidos neste edital, no aviso e durante a sessão
pública observarão, para todos os efeitos, o horário de Brasília – Distrito Federal,
inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação
relativa ao certame.
16.6. Os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro.
17. DAS INFORMAÇÕES
17.1. Informações relativas à licitação poderão ser obtidas pelo e-mail
[email protected] ou na Coordenadoria de Licitações e Contratos, telefones 51 –
3230.9689 e 3230.9669, das 12 às 19 horas, prédio Anexo I do TRE-RS, Av. Pe.
Cacique, 96, 3º andar – Porto Alegre – RS.
17.2. Para fins de pesquisas no sítio do Comprasnet, relativamente a este
Órgão, informamos que o número de UASG é 070021.
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18. DOS ANEXOS
Fazem parte integrante deste edital os seguintes anexos:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Tabela contendo os valores máximos aceitáveis (unitários e
total para o grupo);
Anexo III – Minuta de Ata de Registro de Preços;
Anexo IV – Minuta de contrato.
Porto Alegre, 3 de novembro de 2014.
Seção de Licitações
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ANEXO I DO PREGÃO N. 65/2014
TERMO DE REFERÊNCIA
Observação:
O Anexo “Termo de Compromisso com a Segurança da Informação” deste Termo de
Referência corresponde ao Anexo I do contrato.
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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
RIO GRANDE DO SUL
ANEXO II DO PREGÃO N. 65/2014
PREÇOS UNITÁRIOS MÁXIMOS ACEITÁVEIS
Item
Descrição
Quantidade
estimada
Preço unitário
(R$)
1
Core Switch com chassi modular
com, no mínimo, 8 slots dedicados,
supervisora redundante e capacidade
switch fabric de 8Tbps
2
454.667,20
2
Módulo de 48 portas 10Gbps
Ethernet BASE-T
4
96.404,12
3
Módulo de 48 portas 1Gbps
Ethernet
4
91.112,43
4
Módulo de 24 portas 10Gbps
Ethernet SFP+
4
95.944,19
5
Transceiver 10Gb base SR
96
2.332,13
6
Transceiver 10Gb base LR
8
6.373,01
7
Controlador Wireless
2
180.497,98
8
Access Point
60
4.962,30
9
Solução de gerenciamento de rede e
de controle de acesso
2
110.391,90
10
Serviço de operação assistida e
transferência de tecnologia
2
74.729,00
11
Projeto de Cobertura de rede sem fio
(módulo de 100m2)
200
775,46
PREÇO TOTAL PARA O GRUPO
Grupo
Preço do grupo
1
R$ 3.502.113,68
24
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
RIO GRANDE DO SUL
ANEXO III DO PREGÃO N. 65/2014
MINUTA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO N. 65/2014
PROCESSO N. 1.051/2014
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO
GRANDE DO SUL, Órgão do Poder Judiciário Federal,
sediado em Porto Alegre- RS, na Rua Duque de Caxias,
350, inscrito no CNPJ sob o número 05.885.797/000175, neste ato representado por seu Diretor-Geral, com
fundamento na Lei n. 8.666/1993 e Decreto n.
7.892/2013, emite a presente Ata de Registro de Preços
com o objetivo de formalizar o Registro de Preços para
eventual aquisição de Core Switch, módulos ethernet
e SFP+, tranceivers, controlador wireless, access
points, solução de gerenciamento de rede e controle
de acesso, serviço de operação assistida e
transferência de tecnologia e projeto de cobertura de
rede sem fio, para compor uma solução de comutação
centralizada, em decorrência
das propostas
apresentadas no Pregão n. 65/2014 e em conformidade
com o objeto descrito no item 1 do edital licitatório.
1. Os dados relativos ao fornecedor e aos itens registrados estão
especificados nos quadros a seguir:
1.1. Dados referentes ao fornecedor:
Empresa:
CNPJ:
Endereço:
E-mail:
Fone/Fax da empresa:
Representante legal:
25
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
RIO GRANDE DO SUL
1.2. Dados referentes aos itens registrados, em conformidade com a
especificação técnica constante no Anexo I do edital licitatório:
Item
Descrição
Marca/
Modelo/Part
number
Quantidade
estimada
(unidade)
1
Core Switch com chassi modular
com, no mínimo, 8 slots dedicados,
supervisora redundante e
capacidade switch fabric de 8Tbps
2
2
Módulo de 48 portas 10Gbps
Ethernet BASE-T
4
3
Módulo de 48 portas 1Gbps
Ethernet
4
4
Módulo de 24 portas 10Gbps
Ethernet SFP+
4
5
Transceiver 10Gb base SR
96
6
Transceiver 10Gb base LR
8
7
Controlador Wireless
2
8
Access Point
60
9
Solução de gerenciamento de rede
e de controle de acesso
2
10
Serviço de operação assistida e
transferência de tecnologia
2
11
Projeto de Cobertura de rede sem
fio (módulo de 100m2)
Valor unitário
(em R$)
200
1.3. Os dados referentes ao cadastro de reserva, conforme estipulações
do item 7.15 do edital e artigos 10 e 11 do Decreto 7.892/2013, são os seguintes:
Empresa
CNPJ
e-mail/telefone
2. A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze)
meses, a contar da publicação dos preços registrados na Imprensa Oficial.
3. A existência de preços registrados não obriga o TRE-RS a efetuar as
aquisições, facultando-se a realização de licitação específica para as aquisições
pretendidas. Nesse caso, o beneficiário do registro de preços terá preferência de
fornecimento, em igualdade de condições.
26
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
RIO GRANDE DO SUL
4. A quantidade dos materiais é estimativa para eventual fornecimento,
durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços.
4.1. As aquisições ocorrerão em conformidade com as necessidades e
conveniências do TRE-RS, facultada a aquisição parcial, total ou mesmo a não
aquisição dos equipamentos licitados.
4.2. O fornecedor deverá atender aos pedidos formalizados durante a
vigência da Ata de Registro de Preços, ainda que a entrega seja prevista para data
posterior a sua vigência.
4.3. As aquisições serão formalizadas por instrumento contratual.
4.4. Os equipamentos (itens 1 a 9) deverão, comprovadamente, estar
em fase normal de produção/fabricação, não sendo aceitos equipamentos
descontinuados ou fora de linha de produção do fabricante.
4.4.1. As peças, componentes e outros materiais a serem substituídos
devem ser novos e originais do fabricante dos equipamentos, podendo o TRE-RS exigir
comprovação de sua procedência.
4.4.2. Os equipamentos deverão ser fornecidos com todos os acessórios
necessários à sua perfeita instalação e funcionamento, incluindo a documentação
técnica completa e atualizada, como manuais, guias de instalação e outros pertinentes.
4.4.3. Todas as características técnicas obrigatórias devem ser do
fabricante e comprováveis por meio de folders, ou catálogos, ou manuais, ou impressão
de páginas do fabricante na internet.
4.4.5. Os equipamentos deverão ser industrializados, novos e entregues
acondicionados adequadamente em suas embalagens originais lacradas.
5. O fornecedor deverá entregar os equipamentos em perfeitas
condições de uso e armazenamento, na Seção de Almoxarifado deste Tribunal,
localizada na Rua Duque de Caxias, 350 – 1º andar – Porto Alegre - RS, ou em outro
local, nesta Capital, que poderá ser determinado pelo TRE, no prazo máximo de 75
(setenta e cinco) dias, a partir da assinatura do contrato, emitido por ocasião de cada
solicitação.
5.1. O fornecedor deverá, obrigatoriamente, agendar a entrega dos
equipamentos mediante contato telefônico com a Seção de Almoxarifado pelo telefone
51-3216.9466.
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6. Os itens licitados serão recebidos:
a) provisoriamente – após efetuada cada entrega, para efeito de
posterior verificação da conformidade dos mesmos com as especificações.
b) definitivamente - após a verificação das especificações e
consequente aceitação.
6.1. Será dado aceite provisório quando forem entregues os
equipamentos contratados, verificada a correspondência entre os equipamentos
entregues, as notas fiscais e o rol de produtos adquiridos.
6.2. O aceite definitivo será dado, pela equipe técnica do TRE-RS,
conforme segue:
6.2.1. Para os itens 1 a 8, mediante a entrega, instalação e configuração
de todos os equipamentos, verificado o pleno funcionamento, de acordo com as especificações do fabricante e demais condições estabelecidas no Termo de Referência
(Anexo I do edital).
6.2.2. Para o item 9, mediante a entrega, instalação e configuração da
solução de gerenciamento de rede e de controle de acesso, controlando o Core Swtich
(item 1) e o Controlador Wireless (item 7), de acordo com as especificações do
fabricante e demais condições estabelecidas no Termo de Referência (Anexo I do
edital).
6.2.3. Para o item 10, mediante a prestação do serviço de operação
assistida e transferência de tecnologia, de acordo com as especificações e condições
estabelecidas no Termo de Referência (Anexo I do edital).
6.2.4. Para o item 11, após a entrega do projeto executivo, de acordo
com as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência (Anexo I do
edital).
6.3. O fornecedor, por ocasião da entrega, deverá comprovar a origem
de bens importados e a quitação dos tributos de importação a eles referentes, sob pena
de rescisão contratual e multa.
7. O fornecedor deverá entregar os equipamentos de acordo com a
marca/modelo ou part number indicados na proposta.
7.1. Excepcionalmente, será admitida a entrega de equipamentos de
marca/modelo ou part number diferente dos cotados por ocasião da licitação,
mediante justificativa devidamente acolhida por este TRE-RS.
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8. O serviço de garantia e suporte técnico (itens 1 a 9) será pelo
período de 60 (sessenta) meses, contados a partir do aceite definitivo (item 6, letra
“b”) e obedecerá aos requisitos constantes no item 4.2 do Termo de Referência.
9. A emissão da nota de empenho em favor do fornecedor somente será
efetuada após a consulta ao Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor
público federal (Cadin), conforme estabelece o inc. III do art. 6º da Lei n. 10.522, de
19 de julho de 2002.
10. O pagamento será efetuado conforme as estipulações constantes na
cláusula 8 do contrato.
11. O fornecedor obriga-se a manter, durante a vigência desta Ata de
Registro de Preços as condições de habilitação exigidas na licitação, sujeitando-se, na
inobservância, às penalidades constantes no item 15.2 do edital.
12. As sanções para casos de eventuais inadimplementos estão
elencadas na cláusula 10 do contrato.
13. A ata não poderá sofrer acréscimos nos quantitativos fixados,
inclusive o acréscimo tratado no § 1º do art. 65 da Lei n 8.666/1993.
13.1. Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços
poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei n. 8.666/1993.
14. O TRE-RS realizará periodicamente pesquisa de mercado para fins
de comprovação da vantajosidade de preços registrados.
15. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de
eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos
serviços ou bens registrados, cabendo ao TRE-RS promover as negociações junto aos
fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput
do art. 65 da Lei n. 8.666/1993.
16. O TRE-RS convocará os fornecedores para negociarem a redução
dos preços aos valores praticados pelo mercado, quando o preço registrado tornar-se
superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente.
16.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos
valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem
aplicação de penalidade.
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16.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir
seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
17. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços
registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o TRE-RS poderá:
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação
ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada
a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
b) convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade
de negociação.
17.1. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá
proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para
obtenção da contratação mais vantajosa.
18. O registro do fornecedor será cancelado quando:
a) descumprir as condições da ata de registro de preços;
b) não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo
estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar
superior àqueles praticados no mercado; ou
d) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei
n 8.666/1993 ou no art. 7º da Lei 10.520/2002.
18.1. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas letras “a”,
“b” e “d” será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o
contraditório e a ampla defesa.
19. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato
superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o
cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
a) por razão de interesse público;
b) a pedido do fornecedor.
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20. A ata de registro de preços poderá ser utilizada por órgão ou
entidade não participante, mediante anuência do TRE-RS e obedecerá ao disposto no
artigo 22 do Decreto n. 7.892/2013.
20.1. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item
não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos
dos itens do edital e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e
eventuais órgãos participantes.
20.2. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços
não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado
na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes,
independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
21. O objeto da presente Ata de Registro de Preços, obedecerá ao
estipulado neste instrumento, bem como às disposições do edital do Pregão n.
65/2014, além das disposições constantes da proposta apresentada pelo fornecedor,
que independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste
documento, no que não o contrarie.
E, por estarem justos e contratados, foi lavrado o presente instrumento,
em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que, após lido e achado conforme vai
assinado pelas partes.
Porto Alegre,
de
de 2014.
Sr. Diretor-Geral,
Pelo TRE-RS.
Sr.(a) XXXXXXXXX,
Pela EMPRESA.
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ANEXO IV DO PREGÃO N. 65/2014
Obs: O contrato definitivo sofrerá adequações para cada item relativo ao objeto
da presente licitação
MINUTA
CONTRATO N. XX/2014
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ITENS
PARA COMPOR SOLUÇÃO DE COMUTAÇÃO
CENTRALIZADA, LICITADOS NO PREGÃO
TRE-RS N. 65/2014, PARA SISTEMA DE
REGISTRO DE PREÇOS, processo administrativo
eletrônico n. 1.051/2014, que fazem, de um lado, a
empresa XXXXXXXXXXXX, com sede na Rua
xxxxxxxxxxxxxxx, xxx, em xxxxxxx - xx, com CNPJ
sob número xx.xxx.xxx/xxxx-xx, a seguir denominada
CONTRATADA, neste ato
representada por
xxxxxxxxxxxxx, no fim assinado(a), e o TRIBUNAL
REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO
SUL, Órgão do Poder Judiciário Federal, sediado nesta
Capital, na Rua Duque de Caxias, 350, inscrito no CNPJ
sob o número 05.885.797/0001-75, a seguir denominado
CONTRATANTE, neste ato representado por seu
Presidente, Des. xxxxxxx xxxxxxxx, no fim assinado.
Os CONTRATANTES ficam sujeitos às normas da Lei
n. 8.666/1993 e alterações posteriores, Decreto n.
5.450/2005, à legislação vigente e pertinente à matéria,
bem como às cláusulas firmadas neste contrato.
CLÁUSULA 1 - OBJETO
O presente contrato tem por objeto o(s) item(ns) a seguir listado(s),
licitado(s) no Pregão TRE-RS n. 65/2014.
1.X. xx (xxxxxxxx) unidades de Core Switch com chassi modular com,
no mínimo, 8 slots dedicados, supervisora redundante e capacidade switch fabric de
8Tbps, conforme especificações técnicas constantes no item 3.1 do Anexo II deste
contrato.
E/OU
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1.X. xx (xxxxxxxx) unidades de Módulo de 48 portas 10Gbps Ethernet
BASE-T, conforme especificações técnicas constantes no item 3.2 do Anexo II deste
contrato.
E/OU
1.X. xx (xxxxxxxx) unidades de Módulo de 48 portas 1Gbps Ethernet,
conforme especificações técnicas constantes no item 3.3 e demais estipulações do
Anexo II deste contrato.
E/OU
1.X. xx (xxxxxxxx) unidades de Módulo de 24 portas 10Gbps Ethernet
SFP+, conforme especificações técnicas constantes no item 3.4 e demais estipulações
do Anexo II deste contrato.
E/OU
1.X. xx (xxxxxxxx) unidades de Transceiver 10Gb base SR, conforme
especificações técnicas constantes no item 3.5 e demais estipulações do Anexo II deste
contrato.
E/OU
1.X. xx (xxxxxxxx) unidades de Transceiver 10Gb base LR, conforme
especificações técnicas constantes no item 3.6 e demais estipulações do Anexo II deste
contrato.
E/OU
1.X. xx (xxxxxxxx) unidades de Controlador Wireless, conforme
especificações técnicas constantes no item 3.7 e demais estipulações do Anexo II deste
contrato.
E/OU
1.X. xx (xxxxxxxx) unidades de Access Point, conforme especificações
técnicas constantes no item 3.8 e demais estipulações do Anexo II deste contrato.
E/OU
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1.X. xx (xxxxxxxx) unidades de Solução de gerenciamento de rede e
de controle de acesso, conforme especificações técnicas constantes no item 3.9 e
demais estipulações do Anexo II deste contrato.
E/OU
1.X. Prestação de serviço de operação assistida e transferência de
tecnologia, conforme especificações técnicas constantes no item 3.10 e demais
estipulações do Anexo II deste contrato.
E/OU
1.X. Projeto de Cobertura de rede sem fio (módulo de 100m2),
conforme especificações técnicas constantes no item 3.11 e demais estipulações do
Anexo II deste contrato.
CLÁUSULA 2 – FORMA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
O contrato será executado em observância às estipulações deste
instrumento, às especificações técnicas e demais condições atinentes ao objeto que se
encontram previstos no Termo de Referência que integrou o edital e que ora figura
como Anexo II deste instrumento.
CLÁUSULA 3 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do
contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições
de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
3.2. A CONTRATADA, sem prejuízo das responsabilidades
contratuais e legais, poderá subcontratar, em parte, o objeto do presente contrato, se
for conveniente para o CONTRATANTE, mediante prévia e escrita autorização deste,
ressalvado o disposto na cláusula 3.4.
3.3. A CONTRATADA obriga-se a reparar, corrigir ou substituir, às
suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste contrato, quando verificarem-se
vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução ou dos materiais empregados.
3.4. A CONTRATADA não poderá transferir a terceiros a
responsabilidade de que trata a cláusula anterior na hipótese de subcontratações.
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3.5. A CONTRATADA deverá indicar um preposto para ser o
interlocutor junto ao CONTRATANTE nos assuntos relativos ao cumprimento das
cláusulas contratuais, bem como para participar de reuniões de acompanhamento,
sempre que solicitado pelo CONTRATANTE.
3.6.
A
CONTRATADA
se
responsabilizar
técnica
e
administrativamente pelo objeto contratado, não sendo aceito, sob qualquer pretexto, a
transferência de responsabilidade a outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou
quaisquer outros.
3.7. A CONTRATADA deverá fornecer a seus técnicos todos os
instrumentos necessários à execução dos serviços.
3.8. A CONTRATADA deverá submeter a relação dos técnicos
credenciados a prestarem os serviços.
3.9. A CONTRATADA não poderá cobrar valores adicionais ao valor
do contrato, tais como custos de deslocamento, alimentação, transporte, alojamento,
trabalho em sábados, domingos, feriados ou em horário noturno, bem como qualquer
outro valor adicional.
3.10. A CONTRATADA deverá comprovar, sempre que solicitado, a
aptidão técnica exigida dos profissionais que prestarão os serviços de consultoria e
suporte.
3.11. A CONTRATADA deverá garantir o mais rigoroso sigilo sobre
quaisquer dados, informações, documentos e especificações que venham a ter acesso
em razão dos serviços prestados, não podendo, sob qualquer pretexto, revelá-los,
divulgá-los ou reproduzi-los.
3.12. A CONTRATADA observará a proibição contida no art. 7º,
inciso XXXIII, da Constituição Federal, quanto à proibição do trabalho noturno,
perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores
de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
3.13. A CONTRATADA deverá cumprir, conforme o caso, os
postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual e municipal.
3.14. Na execução dos serviços, a CONTRATADA deverá cumprir todos os padrões de segurança e regras de uso e de controle de acesso às instalações do
CONTRATANTE.
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3.14.1. A CONTRATADA se compromete a manter sigilo acerca das
informações obtidas e geradas no decorrer do trabalho, quando do início da prestação
dos serviços, mediante assinatura de Termo de Compromisso com a Segurança da
Informação, conforme modelo constante no Anexo I deste contrato.
CLÁUSULA 4 - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE deverá:
4.1. Proporcionar as condições necessárias à execução do contrato.
4.2. Efetuar o pagamento de acordo com as condições de preço e prazo
estabelecidas neste contrato.
4.3. Zelar pela segurança dos equipamentos e dos softwares evitando o
manuseio por pessoas não habilitadas.
4.4. Manter atualizados os registros dos equipamentos em manutenção.
4.5. Proporcionar as facilidades indispensáveis à boa execução dos
serviços, inclusive permitir o acesso dos técnicos da CONTRATADA às dependências
do CONTRATANTE onde os serviços serão executados.
4.6. Acompanhar e fiscalizar, sempre que entender necessário, o(s)
técnico(s) da CONTRATADA em suas visitas.
4.7. Relatar por escrito, com a devida comprovação, as eventuais
irregularidades na prestação dos serviços.
4.8. Sustar a execução de quaisquer trabalhos por estarem em
desacordo com o especificado ou por qualquer outro motivo que caracterize a
necessidade de tal medida.
CLÁUSULA 5 - RESPONSABILIDADES
5.1. Competirá exclusivamente à CONTRATADA o pagamento de
salários, horas-extras, gratificações e toda e qualquer classe de remuneração aos seus
profissionais e também dos encargos sociais, prêmios de seguro de acidentes do
trabalho, impostos, taxas e outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto
contratado.
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5.2. Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA o pagamento
de qualquer indenização ao seu pessoal em decorrência de acidente do serviço ou
doença adquirida em função do trabalho ou não, obrigando-se a inscrevê-lo no INSS,
para efeito de inclusão no seguro de acidente do trabalho.
5.3. Compromete-se, igualmente, a CONTRATADA, a cumprir dentro
dos devidos prazos, todas as obrigações fiscais, previdenciárias, sociais, trabalhistas e
comerciais, a que estiver obrigada em virtude da contratação, cujos comprovantes de
quitação deverão ser apresentados ao CONTRATANTE sempre que forem solicitados
pelo mesmo, ressalvado o disposto na cláusula 5.4.
5.4. A CONTRATADA fica obrigada a manter a regularidade
trabalhista, nos termos da Lei n. 12.440/2011, a regularidade relativa ao Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço (CRF - FGTS), à Seguridade Social (CND/CPD-EN) e
à Fazenda Nacional (Certidão Conjunta de Débitos relativos aos Tributos Federais e à
Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal – SRF e
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN) independente de solicitação.
5.5. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos
referidos nesta cláusula, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade de seu
pagamento.
5.6. Fica ressalvado o direito regressivo do CONTRATANTE contra a
CONTRATADA e admitida a retenção das importâncias a esta devidas para a garantia
do cumprimento das obrigações sociais e previdenciárias previstas em lei.
5.7. Serão de responsabilidade da CONTRATADA os danos causados
diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na
execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a
fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento.
5.7.1. Verificado o dano, o CONTRATANTE eximir-se-á de qualquer
responsabilidade, ficando alheio à relação jurídica que venha a se estabelecer entre a
CONTRATADA e terceiros prejudicados.
CLÁUSULA 6 – PREÇO
6.x. O preço unitário do Core Switch com chassi modular com, no
mínimo, 8 slots dedicados, supervisora redundante e capacidade switch fabric de
8Tbps é de R$ xxxx,xx, perfazendo um total de R$ xxxx,xx para xx unidades.
E/OU
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6.x. O preço unitário do módulo de 48 portas 10Gbps Ethernet BASE-T
é de R$ xxxx,xx, perfazendo um total de R$ xxxx,xx para xx unidades.
E/OU
6.x. O preço unitário do módulo de 48 portas 1Gbps Ethernet é de R$
xxxx,xx, perfazendo um total de R$ xxxx,xx para xx unidades.
E/OU
6.x. O preço unitário do módulo de 24 portas 10Gbps Ethernet SFP+ é
de R$ xxxx,xx, perfazendo um total de R$ xxxx,xx para xx unidades.
E/OU
6.x. O preço unitário do transceiver 10Gb base SR é de R$ xxxx,xx,
perfazendo um total de R$ xxxx,xx para xx unidades.
E/OU
6.x. O preço unitário do transceiver 10Gb base LR é de R$ xxxx,xx,
perfazendo um total de R$ xxxx,xx para xx unidades.
E/OU
6.x. O preço unitário do controlador wireless é de R$ xxxx,xx,
perfazendo um total de R$ xxxx,xx para xx unidades.
E/OU
6.x. O preço unitário do Access Point é de R$ xxxx,xx, perfazendo um
total de R$ xxxx,xx para xx unidades.
E/OU
6.x. O preço unitário da solução de gerenciamento de rede e de controle
de acesso é de R$ xxxx,xx, perfazendo um total de R$ xxxx,xx para xx unidades.
E/OU
6.x. O preço unitário da prestação de serviço de operação assistida e
transferência de tecnologia é R$ xxxx,xx, perfazendo um total de R$ xxxx,xx para xx
unidades.
E/OU
6.x. O preço unitário do projeto de cobertura de rede sem fio (módulo
de 100m2) é R$ xxxx,xx, perfazendo um total de R$ xxxx,xx para xx unidades.
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6.x. Não haverá remuneração pela prestação da garantia dos
equipamentos tendo em vista tratar-se de obrigação acessória em relação ao
fornecimento.
CLÁUSULA 7 - VIGÊNCIA
Observação:
Esta cláusula sofrerá adequações, a depender do objeto que será contratado, e
levará em consideração as estipulações constantes no item 4.3.8 do Anexo II.
7.1. O contrato vigorará a contar da data da assinatura, com término
conforme segue:
(Esta cláusula é pertinente para a contratação dos itens 1 a 8 do
quadro do Anexo II deste contrato)
7.1.x. Para o item x do quadro do Anexo II deste contrato, ao final do
prazo de garantia e suporte técnico.
E/OU
(Esta cláusula é pertinente para a contratação do item 9 do quadro do
Anexo II deste contrato)
7.1.x. Para o item 9 do quadro do Anexo II deste contrato, ao final do
prazo da garantia de atualização de software e suporte técnico.
E/OU
(Esta cláusula é pertinente para a contratação do item 10 do quadro do
Anexo II deste contrato)
7.1.x. Para o item 10 do quadro do Anexo II deste contrato, em 30
(trinta) dias após o recebimento definitivo (item 5.5 do Anexo II).
E/OU
(Esta cláusula é pertinente para a contratação do item 11 do quadro do
Anexo II deste contrato)
7.1.x. Para o item 11 do quadro do Anexo II deste contrato, em 30
(trinta) dias após o recebimento definitivo (item 5.5 do Anexo II).
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CLÁUSULA 8 – FORMA DE PAGAMENTO
8.1. O pagamento será efetuado obedecendo ao que segue: entregues os
itens, em conformidade com as estipulações do edital, da Ata de Registro de Preços e
deste contrato, a CONTRATADA apresentará ao CONTRATANTE documento
fiscal pelo valor correspondente.
8.2. Na prestação de serviços, a CONTRATADA deverá emitir uma
Nota Fiscal para os serviços prestados (não há obrigatoriedade da emissão de NFe
para serviços).
8.2.1. No fornecimento de bens, a CONTRATADA deverá emitir,
obrigatoriamente, uma Nota Fiscal Eletrônica ou Cupom Fiscal Eletrônico para os
materiais fornecidos.
8.2.2. No fornecimento de bens com prestação de serviços, a
CONTRATADA deverá emitir separadamente uma Nota Fiscal para os serviços
prestados e uma Nota Fiscal Eletrônica ou Cupom Fiscal Eletrônico para os materiais
fornecidos ou, ainda, uma Nota Fiscal única de serviços com fornecimento de
material, devidamente discriminado, conforme a Nota de Empenho a ser emitida.
8.3. Atestada a execução do objeto pelo gestor, o pagamento será
efetuado por intermédio de ordem bancária, mediante autorização competente, no
prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do documento fiscal pelo
CONTRATANTE.
8.3.1. Caso o documento fiscal encaminhado ultrapasse o limite de que
trata o inciso II do art. 24 da Lei n. 8.666/93, o pagamento será efetuado por
intermédio de ordem bancária, mediante autorização competente, no prazo de até 10
(dez) dias úteis, contado do recebimento do documento fiscal pelo
CONTRATANTE.
8.4. O documento fiscal deverá estar de acordo com as descrições
contidas na nota de empenho, bem como apresentar o mesmo número de CNPJ
indicado na proposta e nos documentos de habilitação. Caberá ao licitante
informar, no documento fiscal ou em documento apartado, o número da contacorrente, da agência e do estabelecimento bancário no qual lhe poderá ser feito o
pagamento.
8.5. Na hipótese de constatação de qualquer incorreção nos documentos
apresentados pelo licitante vencedor que desaconselhe o seu pagamento, os prazos de
que tratam os itens 8.3 e 8.3.1, conforme o caso, serão contados a partir da respectiva
regularização, não incidindo qualquer acréscimo no preço contratado.
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8.6. Para todos os fins, considera-se como data do pagamento o dia da
emissão da ordem bancária.
8.7. O pagamento ficará condicionado à disponibilidade financeira,
consoante dotação orçamentária.
8.8. Os pagamentos a serem efetuados ao licitante vencedor estarão
sujeitos, quando for o caso, à retenção dos tributos e contribuições na forma
determinada em lei, ficando o licitante incumbido de fazer as comprovações
necessárias na hipótese de não retenção.
8.9. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento e, desde que o
licitante vencedor não tenha concorrido para tanto, fica estabelecido que os encargos
moratórios devidos pelo TRE-RS, entre a data prevista para o pagamento e a do
efetivo pagamento, serão calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM =
I x N x VP, onde:
EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do
efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso;
i = taxa percentual anual do valor de 6%;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = i / 365
I = (6/100) / 365
CLÁUSULA 9 – RECURSO ORÇAMENTÁRIO
Para o atendimento da despesa foi emitido o empenho n.
200XNE000xxx, de xx-xx-20xx, à conta do elemento xxx – xxxxxxx, da ação
orçamentária xxxxxxxxxxx.
CLÁUSULA 10 - PENALIDADES
10.1. A CONTRATADA ficará impedida de licitar e de contratar com a
União e será descredenciada do SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem
prejuízo das demais cominações legais, se:
a) deixar de entregar ou apresentar documentação falsa;
b) ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
c) falhar ou fraudar na execução do contrato;
41
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
RIO GRANDE DO SUL
d) comportar-se de modo inidôneo;
e) fizer declaração falsa;
f) cometer fraude fiscal.
10.2. As multas moratórias encontram-se consignadas no item 6 do
Anexo II deste contrato.
10.2.1. A justificativa para excepcionais
obrigatoriamente, ser encaminhada junto com o documento fiscal.
atrasos
deverá,
10.3. Pela inexecução parcial ou total do objeto deste contrato, o
CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa;
10.3.1. As multas compensatórias encontram-se consignadas no item 6
do Anexo II deste contrato.
10.4. As sanções de advertência e de impedimento para licitar e
contratar com a União poderão ser aplicadas juntamente com a de multa, garantido,
em todas as hipóteses, o direito à ampla defesa, facultada a defesa prévia do
interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da
intimação.
10.5. As multas deverão ser recolhidas no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, a contar da correspondente notificação, ou descontadas do pagamento, ou, ainda,
quando for o caso, cobradas judicialmente.
10.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
CLÁUSULA 11 - RESCISÃO
11.1. Este contrato poderá ser rescindido pelas partes nos termos dos
artigos 77, 78, 79 e 80 da Lei 8.666/1993, no que for cabível.
11.2. O contrato também poderá ser rescindido no caso de necessidade
administrativa do CONTRATANTE, desde que comunicado à CONTRATADA.
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11.3. A ocorrência de rescisão na hipótese da cláusula 11.2 não causa
obrigação de indenizar qualquer das partes.
11.4. A CONTRATADA declara reconhecer os direitos da
CONTRATANTE previstos nos artigos 77 e 80 da Lei 8.666/1993, em caso de
rescisão administrativa.
CLÁUSULA 12 – ANEXOS
Anexo I - Termo de Compromisso com a Segurança da Informação.
Anexo II - Termo de Referência (corresponde ao Anexo I do edital).
CLÁUSULA 13 - FORO
Fica eleito o Foro desta Capital, com expressa renúncia a qualquer
outro, para dirimir toda e qualquer questão que derivar deste contrato.
E por estarem justos e contratados foi lavrado, em duas vias de igual
teor e forma, o presente Termo, que, após lido e achado conforme, vai assinado pelas
partes.
Porto Alegre, xx de xxxxxxxxx de 2014.
Des. xxxxxxxxxxxxxxxxxxx,
Pelo CONTRATANTE.
Sr(a). xxxxxxxxxxxxxxxxxxx,
Pela CONTRATADA.
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ANEXO I DO CONTRATO N. XX/2014
TERMO DE COMPROMISSO COM A SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
A
empresa
_________________________________________________________,
parte
CONTRATADA
no
contrato___/____,
neste
ato
representado
pelo(a)
Sr.
(a)__________________________________________,
portador(a)
da
CI/RG
n.º
______________________ e do CPF nº ________________________, compromete-se, por
intermédio do presente termo, a não divulgar sem autorização informações confidencias do
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL(TRE) a que tiver
acesso em decorrência da prestação do objeto do citado contrato, em conformidade com as
seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Consideram-se informações confidenciais quaisquer dados e
informações do TRE revelados antes ou depois da assinatura deste Termo, seus bens de
informação, topologias, usuários, senhas de acesso, planos, processos, operações, pessoal,
propriedades, produtos e serviços, e quaisquer outras que o mesmo considerar proprietárias e/ou
confidenciais.
§ 1º – Em caso de dúvida acerca da confidencialidade de determinada informação, a
CONTRATADA deverá tratar a mesma sob sigilo até que venha a ser autorizada por escrito a
tratá-la diferentemente pelo TRE. De forma alguma se interpretará o silêncio do TRE como
liberação do compromisso de manter o sigilo da informação.
§ 2º Excluem-se das disposições desta Cláusula informações ou materiais que já estiverem
disponíveis ao público em geral de qualquer forma que não em decorrência de sua revelação pela
CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA: A CONTRATADA obriga-se a conhecer e observar a Política de
Segurança da Informação vigente no TRE.
CLÁUSULA TERCEIRA: A CONTRATADA concorda que as informações a que terá acesso
serão utilizadas somente nos processos envolvidos para execução do objeto contratado.
CLÁUSULA QUARTA: A CONTRATADA determinará a todos os seus representantes – assim
considerados, diretores, administradores, sócios, empregados, prepostos, agentes, colaboradores e
prestadores de serviço a qualquer título (incluindo consultores e assessores) que estejam, direta ou
indiretamente, envolvidos com a prestação de serviços - a observância do presente Termo,
adotando todas as precauções e medidas para que as obrigações oriundas do presente instrumento
sejam efetivamente observadas.
CLÁUSULA QUINTA: Caso a CONTRATADA seja obrigada, em decorrência de intimação de
autoridade judiciária ou fiscal, a revelar quaisquer informações, notificará por escrito ao TRE
imediatamente acerca da referida intimação, de forma a permitir que o TRE possa optar entre
interpor a medida cabível contra a ordem judicial ou administrativa ou consentir, por escrito, com
a referida revelação.
CLÁUSULA SEXTA: A CONTRATADA obriga-se a informar imediatamente ao TRE qualquer
violação das regras de sigilo ora estabelecidas que tenha ocorrido por sua ação ou omissão,
independentemente da existência de dolo, bem como de seus empregados, prepostos e
prestadoresde serviço.
CLÁUSULA SÉTIMA: O descumprimento de quaisquer das cláusulas do presente Termo
acarretará a responsabilidade civil e criminal dos que, comprovadamente, estiverem envolvidos no
descumprimento ou violação.
Porto Alegre,_____de____________________________de 20_____.
_________________________________
Assinatura do Representante Legal
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ANEXO II DO CONTRATO N. XX/2014
TERMO DE REFERÊNCIA
Observação:
Este Anexo corresponde ao Anexo I do edital, que passará a ser o Anexo II do
contrato por ocasião da expedição do contrato definitivo.
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Pg 65-2014 - Solução de comutação centralizada - RP