SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – CRMV-RJ
Ofício nº 150/2014/CRMV-RJ/PR
Rio de Janeiro, 10 de junho de 2014.
À Fundação Educacional de Volta Redonda
A/C Sra. Maria das Graças Paiva Ferreira – Presidente da Comissão do Concurso
Referência: Ofício nº 046/2014-CC
Senhora Presidente da Comissão do Concurso,
Cumprimentando-a cordialmente, em resposta ao ofício acima
referenciado, tendo em vista o Edital nº 006/2014 - SMA, de 03 de junho de 2014,
referente ao Concurso Público para provimento de vagas existentes no Quadro de Pessoal
da Administração Direta sob o regime estatutário, especificamente no âmbito da
Prefeitura Municipal de Volta Redonda, vimos esclarecer que os vencimentos sugeridos
para o cargo de Médico Veterinário, quais sejam, R$ 802,06 (oitocentos e dois reais),
ferem o artigo 5º da Lei Federal nº 4.950-A, de 22 de abril de 1996, que fixa o salário base
do apontado profissional em seis vezes o maior salário mínimo comum vigente no país e,
ainda assim, para atividades ou tarefas que exijam seis horas diárias de serviço.
Para nossa surpresa, o Edital em questão, além de oferecer ao Médico
Veterinário parcos vencimentos, ainda estabelece que a sua jornada de trabalho mensal
seja de 180 horas, o que, a nosso ver, afronta não só à Lei Federal nº 4.950-A/66, mas,
sobretudo, ao princípio constitucional da isonomia. Na medida em que se oferece ao
Médico Veterinário, com uma jornada mensal de trabalho de 180 horas, vencimentos
inferiores aos dos Médicos, cuja jornada mensal de trabalho prevista é de 120 horas,
entendemos que o princípio constitucional da isonomia ou igualdade, em especial, restou
inobservado frontalmente. Nunca é demais lembrar que a Medicina Veterinária é uma
especialidade médica, sendo assim considerada, inclusive, pela Jurisprudência dos
tribunais deste país.
Rua da Alfândega, 91/ 14º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP: 20070-003
Tel. (21) 2576-7281 – Fax: (21) 2576-7844
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A Medicina Veterinária está enquadrada como “Ciência da Saúde”, sendo
certo que os conhecimentos do médico veterinário, sem sombra de dúvidas, o capacitam
a planejar e executar medidas de prevenção e controle de enfermidades, ajudando a
manter elevados os níveis de saúde da população. Sua formação básica em ciências
biomédicas, com conhecimentos nas áreas de epidemiologia e saneamento ambiental, o
torna apto a desenvolver atividades que antes eram comuns apenas a outros profissionais
das equipes de saúde coletiva.
É conveniente e oportuno salientar que a Organização Mundial de Saúde
(OMS), no ano de 1946, criou a Saúde Pública Veterinária, designando algumas
atribuições para o profissional médico veterinário, tais como: controle de zoonoses,
higiene dos alimentos e os trabalhos de laboratório, biologia e atividades experimentais.
Desde então, o Médico Veterinário vem demonstrando com maestria a sua capacidade e
competência para atuar nas equipes de Vigilâncias Epidemiológica, Sanitária e Ambiental.
No Brasil, a normativa que trata do assunto é a Resolução nº 287, de 08 de
outubro de 1998, do Conselho Nacional de Saúde, que, dentre outras áreas profissionais,
insere oficialmente a Medicina Veterinária na Área da Saúde.
Desta forma, este CRMV-RJ, na defesa de seus pares, solicita que Vossa
Senhoria proceda à imediata retificação do Quadro I do Edital nº 006/2014 – SMA, a fim
de adequar os vencimentos sugeridos para o cargo de Médico Veterinário ao piso salarial
estabelecido pela Lei Federal nº 4.950-A/1996, bem como a jornada mensal de trabalho
àquela estabelecida para os Médicos.
Na certeza de poder contar com a colaboração e compreensão de Vossa
Senhoria, externamos votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Méd. Vet. Cícero Araújo Pitombo
CRMV-RJ 3.562
Presidente
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