A sua contribuição será feita em nome de uma pessoa física ou uma pessoa jurídica? Escolha a opção Pessoa física se deseja responder em seu próprio nome ou Pessoa jurídica se está respondendo oficialmente em nome de uma instituição. IMPORTANTE: Muitas vezes o participante pode se identificar em mais de uma das opções apresentadas a seguir. Neste caso, deverá escolher aquela que melhor lhe representa, considerando o tema em discussão e os seus possíveis impactos. PESSOA FÍSICA Profissional de saúde – Profissional que exerce atividades relacionadas ao campo das ciências biológicas, da saúde e afins, independente do seu nível de formação (superior, médio ou fundamental). Excluem-se aqui os docentes e pesquisadores. Para fins de preenchimento deste Formulário, uma das seguintes profissões deve ser exercida por aquele que escolher a opção “Profissional de saúde”: PROFISSIONAIS DAS CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, DA SAÚDE E AFINS Biólogos e afins Biomédicos AGRÔNOMOS E AFINS Engenheiros agrossilvipecuários Engenheiros de alimentos e afins PROFISSIONAIS DA MEDICINA, SAÚDE E AFINS Médicos Cirurgiões-dentistas Veterinários e zootecnistas Farmacêuticos Enfermeiros Fisioterapeutas Nutricionistas Fonoaudiólogos Terapeutas ocupacionais e afins PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO FÍSICA Profissionais da educação física (Fonte: Classificação Brasileira de Ocupações – CBO, instituída pela Portaria do Ministério do Trabalho nº 397/2002, para identificação das ocupações no mercado de trabalho, com fins classificatórios junto aos registros administrativos e domiciliares). TÉCNICOS DE NÍVEL MÉDIO DAS CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, BIOQUÍMICAS, DA SAÚDE E AFINS Técnicos em biologia TÉCNICOS DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA Técnicos agrícolas Técnicos florestais Técnicos em aquicultura TÉCNICOS DA CIÊNCIA DA SAÚDE HUMANA Técnicos em terapias complementares Técnicos e auxiliares de enfermagem Técnicos em óptica e optometria Técnicos de odontologia Técnicos em próteses ortopédicas Técnicos de imobilizações ortopédicas TÉCNICOS DA CIÊNCIA DA SAÚDE ANIMAL Técnicos em pecuária TÉCNICOS EM OPERAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E INSTRUMENTOS DE DIAGNÓSTICO Técnicos em equipamentos médicos e odontológicos Técnicos e auxiliares técnicos em patologia clínica TÉCNICOS DE BIOQUÍMICA E DA BIOTECNOLOGIA Enólogos, perfumistas e aromistas Técnico em farmácia e em manipulação farmacêutica Técnicos em produção, conservação e de qualidade de alimentos Técnicos de apoio à biotecnologia TÉCNICOS EM NECRÓPSIA E TAXIDERMISTAS Técnicos em necrópsia e taxidermistas Outro profissional relacionado ao tema – Profissional que exerce atividades relacionadas ou impactadas pela proposta em discussão, e que não se enquadra como “Profissional de Saúde”, de acordo com a definição descrita no tópico anterior. Exemplos: em uma consulta pública sobre publicidade, o publicitário ou o propagandista; em outra sobre inclusão produtiva, o microempreendedor individual. Pesquisador ou membro da comunidade científica – Profissional docente ou que desenvolva atividades de pesquisa, fazendo parte de alguma instituição de ensino ou pesquisa. Cidadão ou Consumidor – Participante que se manifesta enquanto consumidor de bens ou serviços sujeitos a vigilância sanitária, tratados na proposta em discussão, independente da sua atuação profissional. PESSOA JURÍDICA Órgão ou entidade do poder público – Órgãos ou entidades da administração pública direta e indireta (autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista, entre outros), independente do nível federativo, excluídos aqueles que são também produtores de bens ou serviços sujeitos à vigilância sanitária. Entidade de defesa do consumidor ou associação de pacientes – Organizações sociais de natureza civil, que atuam na defesa dos direitos dos consumidores de bens ou serviços sujeitos à vigilância sanitária, bem como aquelas constituídas a fim de garantir a proteção e os direitos de grupos de pacientes. Incluem-se aqui as suas instâncias superiores ou de articulação (associações, fóruns, federações, etc.). Exemplos: Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor – FNECDC; Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor – Idec; Associação Brasileira de Defesa do Consumidor – PROTESTE; Associação Nacional de Assistência ao Diabético – ANAD; Federação Nacional das Associações de Celíacos do Brasil – FENACELBRA; Associação dos Consumidores de Produtos Orgânicos do Paraná – ACOPA/PR; Movimento de Donas de Casa e Consumidores da Bahia – MDCCB; etc. IMPORTANTE: Excluem-se dessa categoria, por exemplo, os Órgãos de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon (órgãos auxiliares do poder judiciário), a Secretaria Nacional do Consumidor – Senacom e seu Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor – DPDC, por se encaixarem na opção “Órgãos ou entidades do poder público”. Conselho, sindicato ou associação de profissionais – Nesta categoria estão contemplados os: Conselhos de classe e fiscalização da atividade profissional (ex.: Conselho Federal de Medicina – CRM, Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal – CREA/DF, Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, etc.); e Sindicatos ou associações que atuem para fins de estudo, defesa e coordenação dos interesses profissionais. Também se enquadram neste segmento as federações e confederações correspondentes (ex.: Sindicato dos Farmacêuticos de Brasília – SINDIFAR/DF, Federação dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação do Estado de São Paulo – FETIASP, Central Única dos Trabalhadores – CUT, etc.). Setor regulado – Instituições de caráter público ou privado, produtoras de bens ou serviços sujeitos à vigilância sanitária. Também deverão selecionar esta opção as suas respectivas associações, sindicatos e outras entidades representativas (inclusive as de grau superior), desde que representem categoria econômica sujeita à regulação pela Anvisa. Em qual desses segmentos você se identifica como setor regulado? Empresa. Exemplos: indústria privada, laboratório oficial, laboratório de análises clínicas ou de controle de qualidade, centro de pesquisa, entre outros, e que estejam participando de forma individual. Associação, sindicato ou outra entidade representativa do setor regulado. Exemplo: Confederação Nacional das Indústrias – CNI; Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos no Estado de São Paulo – Sindusfarma, Associação Nacional de Defesa Vegetal – ANDEF, etc. Outro – Aquele que, respondendo oficialmente em nome de uma PESSOA JURÍDICA, não se enquadra em nenhum dos segmentos anteriores.