A sua contribuição será feita em nome de uma pessoa física ou uma pessoa jurídica?
Escolha a opção Pessoa física se deseja responder em seu próprio nome ou Pessoa jurídica se
está respondendo oficialmente em nome de uma instituição.
IMPORTANTE: Muitas vezes o participante pode se identificar em mais de uma das opções
apresentadas a seguir. Neste caso, deverá escolher aquela que melhor lhe representa,
considerando o tema em discussão e os seus possíveis impactos.
PESSOA FÍSICA
Profissional de saúde – Profissional que exerce atividades relacionadas ao campo das ciências
biológicas, da saúde e afins, independente do seu nível de formação (superior, médio ou
fundamental). Excluem-se aqui os docentes e pesquisadores.
Para fins de preenchimento deste Formulário, uma das seguintes profissões deve ser exercida por aquele que escolher a
opção “Profissional de saúde”:
PROFISSIONAIS DAS CIÊNCIAS BIOLÓGICAS,
DA SAÚDE E AFINS
Biólogos e afins
Biomédicos
AGRÔNOMOS E AFINS
Engenheiros agrossilvipecuários
Engenheiros de alimentos e afins
PROFISSIONAIS DA MEDICINA,
SAÚDE E AFINS
Médicos
Cirurgiões-dentistas
Veterinários e zootecnistas
Farmacêuticos
Enfermeiros
Fisioterapeutas
Nutricionistas
Fonoaudiólogos
Terapeutas ocupacionais e afins
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO FÍSICA
Profissionais da educação física
(Fonte: Classificação Brasileira de Ocupações – CBO,
instituída pela Portaria do Ministério do Trabalho nº
397/2002, para identificação das ocupações no mercado de
trabalho, com fins classificatórios junto aos registros
administrativos e domiciliares).
TÉCNICOS DE NÍVEL MÉDIO DAS CIÊNCIAS
BIOLÓGICAS, BIOQUÍMICAS, DA SAÚDE E AFINS
Técnicos em biologia
TÉCNICOS DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA
Técnicos agrícolas
Técnicos florestais
Técnicos em aquicultura
TÉCNICOS DA CIÊNCIA DA SAÚDE HUMANA
Técnicos em terapias complementares
Técnicos e auxiliares de enfermagem
Técnicos em óptica e optometria
Técnicos de odontologia
Técnicos em próteses ortopédicas
Técnicos de imobilizações ortopédicas
TÉCNICOS DA CIÊNCIA DA SAÚDE ANIMAL
Técnicos em pecuária
TÉCNICOS EM OPERAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
E INSTRUMENTOS DE DIAGNÓSTICO
Técnicos em equipamentos médicos e odontológicos
Técnicos e auxiliares técnicos em patologia clínica
TÉCNICOS DE BIOQUÍMICA E DA BIOTECNOLOGIA
Enólogos, perfumistas e aromistas
Técnico em farmácia e em manipulação farmacêutica
Técnicos em produção, conservação e de qualidade de
alimentos
Técnicos de apoio à biotecnologia
TÉCNICOS EM NECRÓPSIA E TAXIDERMISTAS
Técnicos em necrópsia e taxidermistas
Outro profissional relacionado ao tema – Profissional que exerce atividades relacionadas ou
impactadas pela proposta em discussão, e que não se enquadra como “Profissional de Saúde”,
de acordo com a definição descrita no tópico anterior.
Exemplos: em uma consulta pública sobre publicidade, o publicitário ou o
propagandista; em outra sobre inclusão produtiva, o microempreendedor individual.
Pesquisador ou membro da comunidade científica – Profissional docente ou que desenvolva
atividades de pesquisa, fazendo parte de alguma instituição de ensino ou pesquisa.
Cidadão ou Consumidor – Participante que se manifesta enquanto consumidor de bens ou
serviços sujeitos a vigilância sanitária, tratados na proposta em discussão, independente da
sua atuação profissional.
PESSOA JURÍDICA
Órgão ou entidade do poder público – Órgãos ou entidades da administração pública direta e
indireta (autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista, entre
outros), independente do nível federativo, excluídos aqueles que são também produtores de
bens ou serviços sujeitos à vigilância sanitária.
Entidade de defesa do consumidor ou associação de pacientes – Organizações sociais de
natureza civil, que atuam na defesa dos direitos dos consumidores de bens ou serviços sujeitos
à vigilância sanitária, bem como aquelas constituídas a fim de garantir a proteção e os direitos
de grupos de pacientes. Incluem-se aqui as suas instâncias superiores ou de articulação
(associações, fóruns, federações, etc.).
Exemplos:
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Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor – FNECDC;
Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor – Idec;
Associação Brasileira de Defesa do Consumidor – PROTESTE;
Associação Nacional de Assistência ao Diabético – ANAD;
Federação Nacional das Associações de Celíacos do Brasil – FENACELBRA;
Associação dos Consumidores de Produtos Orgânicos do Paraná – ACOPA/PR;
Movimento de Donas de Casa e Consumidores da Bahia – MDCCB; etc.
IMPORTANTE: Excluem-se dessa categoria, por exemplo, os Órgãos de Proteção
e Defesa do Consumidor – Procon (órgãos auxiliares do poder judiciário), a
Secretaria Nacional do Consumidor – Senacom e seu Departamento de Proteção
e Defesa do Consumidor – DPDC, por se encaixarem na opção “Órgãos ou
entidades do poder público”.
Conselho, sindicato ou associação de profissionais – Nesta categoria estão contemplados os:

Conselhos de classe e fiscalização da atividade profissional (ex.: Conselho Federal de Medicina –
CRM, Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal – CREA/DF, Ordem dos
Advogados do Brasil – OAB, etc.); e

Sindicatos ou associações que atuem para fins de estudo, defesa e coordenação dos interesses
profissionais. Também se enquadram neste segmento as federações e confederações
correspondentes (ex.: Sindicato dos Farmacêuticos de Brasília – SINDIFAR/DF, Federação dos
Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação do Estado de São Paulo – FETIASP, Central Única
dos Trabalhadores – CUT, etc.).
Setor regulado – Instituições de caráter público ou privado, produtoras de bens ou serviços
sujeitos à vigilância sanitária. Também deverão selecionar esta opção as suas respectivas
associações, sindicatos e outras entidades representativas (inclusive as de grau superior),
desde que representem categoria econômica sujeita à regulação pela Anvisa.
Em qual desses segmentos você se identifica como setor regulado?
 Empresa. Exemplos: indústria privada, laboratório oficial, laboratório de análises
clínicas ou de controle de qualidade, centro de pesquisa, entre outros, e que estejam
participando de forma individual.
 Associação, sindicato ou outra entidade representativa do setor regulado. Exemplo:
Confederação Nacional das Indústrias – CNI; Sindicato da Indústria de Produtos
Farmacêuticos no Estado de São Paulo – Sindusfarma, Associação Nacional de Defesa
Vegetal – ANDEF, etc.
Outro – Aquele que, respondendo oficialmente em nome de uma PESSOA JURÍDICA, não se
enquadra em nenhum dos segmentos anteriores.
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