0
MARCOS AURÉLIO MACEDO DE MELO – TENCEL PM
(ORG)
LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR – INCLUI
UNIFORMES DO COLÉGIO E DA GUARDA PALACIANA
FORTALEZA - CEARÁ
MARÇO - 2012
MARCO AURÉLIO DE MELO – TEN-CEL PM
1
ATÉ AQUI O SENHOR NOS AJUDOU
MARCO AURÉLIO MACÊDO DE MELO – TEN-CEL PM
DECRETO N.º 18.063, DE 06 DE AGOSTO DE 1986.
PUBLICADO NO DOE Nº 14.383, DE 06 DE AGOSTO DE 1986
CONSOLIDADO PELO DECRETO nº 29.482/2008 E OUTROS ATOS COMPLEMENTARES
ADENDO
Portaria nº 049/2009–GC - BCG 050 - 17.03.2009
Criação de Uniformes do Colégio da PMCE –
UNIFORME DA GUARDA PALACIANA
FORTALEZA – CEARÁ
2012
MARCO AURÉLIO DE MELO – TEN-CEL PM
2
SUMÁRIO
DECRETO N.º 18.063, DE 06 DE AGOSTO DE 1986. .........................................................................7
REGULAMENTO DE UNIFORMES DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – RUPMCE............................8
CAPÍTULO I – DAS NORMAS GERAIS ................................................................................................................. 8
FINALIDADE ............................................................................................................................................... 8
TERMO “UNIFORME” ................................................................................................................................... 8
CONCEITO DE UNIFORME........................................................................................................................... 8
OBRIGAÇÃO E FISCALIZAÇÃO..................................................................................................................... 8
EXCLUSIVIDADE DO USO............................................................................................................................ 9
COMPETÊNCIA PARA REGULAMENTAR ....................................................................................................... 9
ATOS COMPLEMENTARES AO RUPM........................................................................................................... 9
REGULAMENTAÇÃO DE BREVÊS, MEDALHAS, DISTINTIVOS E PEÇAS COMPLEMENTARES ..........................10
BREVÊS DOS UNIFORMES DA GUARDA PALACIANA ...................................................................................10
CRIAÇÃO, MODIFICAÇÃO DE UNIFORMES ..................................................................................................10
PROIBIÇÃO DE ALTERAÇÃO ......................................................................................................................11
USO DE UNIFORME POR PM INATIVO .........................................................................................................11
USO DE UNIFORMES ESTRANGEIROS OU DAS FFAA ..................................................................................11
UNIFORMIZAÇÃO EM SOLENIDADES ..........................................................................................................12
COMPETÊNCIA PARA DETERMINAR UNIFORMES EM SOLENIDADES ...........................................................13
EQUIPARAÇÃO ENTRE ASPIRANTES E OFICIAIS .........................................................................................13
POSSE OBRIGATÓRIA ...............................................................................................................................13
BENEFICIÁRIOS COM FORNECIMENTO DE UNIFORMES PELA PMCE ...........................................................13
COMPETÊNCIA PARA SOLUCIONAR AS OMISSÕES.....................................................................................14
CAPÍTULO II - DA CLASSIFICAÇÃO, COMPOSIÇÃO, POSSE E USO DOS UNIFORMES BÁSICOS ..........................14
CLASSIFICAÇÃO DOS UNIFORMES ..........................................................................................................14
COMPOSIÇÃO DOS UNIFORMES ..............................................................................................................14
UNIFORMES DE GALA – 1º UNIFORME .....................................................................................................14
a) 1º Uniforme A (1º A) ..........................................................................................................................14
b) 1º Uniforme B (1º B) ..........................................................................................................................15
UNIFORMES PARA SOLENIDADE E ATIVIDADES SOCIAIS – 2º UNIFORME .................................................15
a) 2º uniforme A (2º A)...........................................................................................................................15
b) 2º Uniforme B (2º B) ..........................................................................................................................15
MARCO AURÉLIO DE MELO – TEN-CEL PM
ATÉ AQUI O SENHOR NOS AJUDOU
3
c) 2º Uniforme C (2º C) – Revogado por força do art. 8º da Portaria nº 225/2011-GC.......................................15
UNIFORMES DE TRÂNSITO – 3º UNIFORME ..............................................................................................15
a) 3º Uniforme A (3º A) ..........................................................................................................................15
b) 3º Uniforme B (3º B): para eventos internos...........................................................................................18
c) 3º Uniforme C (3º C) ..........................................................................................................................19
d) 3º Uniforme D (3º D) - Oficiais do Quadro de Saúde ...............................................................................20
IV - De Parada – 4º Uniforme .................................................................................................................22
UNIFORMES PARA ATIVIDADES INTERNAS/EXPEDIENTE – 5º UNIFORME .................................................22
a) 5º Uniforme A (5º A) ..........................................................................................................................22
b) 5º Uniforme B (5º B) ..........................................................................................................................22
UNIFORMES PARA O SERVIÇO, INSTRUÇÃO E OPERAÇÕES – 6º UNIFORME ............................................22
a) 6º Uniforme A - (6º A) - Policiamento Ostensivo Geral.............................................................................22
b) 6º Uniforme B - (6º B) - Policiamento de Trânsito ...................................................................................25
c) 6º Uniforme C (6º C) - Policiamento Ostensivo Montado ..........................................................................25
d) 6º Uniforme D (6º D) - Policiamento de Meio Ambiente ...........................................................................26
e) 6º Uniforme E (6º E) - Policiamento de Choque......................................................................................27
f) 6º Uniforme F (6º F) - Policiamento de Choque (Grupo de Ações Táticas Especiais) ....................................29
g) 6º Uniforme G (6º G) - Policiamento de Praia ........................................................................................30
h) 6º Uniforme H (6ºH) - Policiamento Urbano a Pé e Motorizado do Ronda do Quarteirão e de Policiamento
Turístico (PMTUR) ................................................................................................................................32
i) 6º Uniforme I (6º I) – Força Tática de Apoio ...........................................................................................34
i) 6º Uniforme J (6º J) – Instrutor e Monitor de Tiro ....................................................................................34
UNIFORMES PARA ATIVIDADE FÍSICA – 7º UNIFORME..............................................................................35
a) 7º Uniforme A (7º A) – Para Oficiais .....................................................................................................35
b) 7º Uniforme B (7º B) – Para Subtenentes e Sargentos ............................................................................35
c) 7º Uniforme C (7º C) – Para Cabos e Soldados ......................................................................................36
POSSE DOS UNIFORMES ........................................................................................................................36
PEÇAS FORNECIDAS PELA PMCE ............................................................................................................36
DISTRIBUIÇÃO DE UNIFORMES PARA CABOS E SOLDADOS .....................................................................36
UNIFORMES ESPECIAIS - DISTRIBUIÇÃO..................................................................................................37
SITUAÇÕES DE USO DOS UNIFORMES ....................................................................................................37
COMPETÊNCIA PARA MODIFICAR AS SITUAÇÕES DE USO .......................................................................37
CAPÍTULO III - DAS INSÍGNIAS, DOS DISTINTIVOS E DAS PEÇAS COMPLEMENTARES........................................37
DAS INSIGNIAS .......................................................................................................................................37
INSIGNIAS DE OFICIAIS ...........................................................................................................................38
INSIGNIAS DE PRAÇAS ............................................................................................................................38
FORMATO DAS ESTRELAS ......................................................................................................................38
MARCO AURÉLIO DE MELO – TEN-CEL PM
4
MATERIAL DE CONFECÇÃO DAS INSIGNIAS .............................................................................................39
DOS DISTINTIVOS ...................................................................................................................................39
BREVÊS DOS UNIFORMES DA GUARDA PALACIANA .................................................................................42
DAS PEÇAS COMPLEMENTARES .............................................................................................................42
PLAQUETA DE IDENTIFICAÇÃO DOS UNIFORMES DA GUARDA PALACIANA ...............................................46
CAPÍTULO IV - DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS..............................................................................................47
USO DOS UNIFORMES EM COMPETIÇÕES EXTERNAS..............................................................................47
CORRESPONDÊNCIA DOS UNIFORMES ...................................................................................................47
COMPETÊNCIA PARA BAIXAR ATOS COMPLEMENTARES .........................................................................47
UNIFORMES PARA PMS FEMININAS, BANDA DE MÚSICA, SERVIÇOS INTERNOS E CPGS ...........................47
EQUIVALÊNCIA A PEÇAS DE UNIFORMES ................................................................................................48
DEVOLUÇÃO DE UNIFORMES DE CB/SD À DAL .........................................................................................48
DECRETO Nº 29.482, DE 03 DE OUTUBRO DE 2008 – INSTITUI O UNIFORME DO RONDA ..........50
MODIFICA 3ºs e 6ºs UNIFORMES ..............................................................................................................50
INSIGNIA DE IDENTIFICAÇÃO DO POSTO/GRADUAÇÃO ............................................................................55
CONFECÇÃO DAS INSIGNIAS ...................................................................................................................56
DISTINTIVO DE OPM – CONFECÇÃO E USO ..............................................................................................56
DISTINTIVO DE QUADRO .........................................................................................................................56
TARJETA DE IDENTIFIAÇÃO – FINALIDADE E CONFECÇÃO .......................................................................56
BANDEIRA DO ESTADO DO CEARÁ – CARACTERÍSTICAS E USO ...............................................................57
BRASÃO DA CORPORAÇÃO – CONFECÇÃO E USO ...................................................................................57
JAQUETA DE MANGAS LONGAS – CARACTERÍSTICAS ..............................................................................57
COLETE BALÍSTICO –USO .......................................................................................................................57
PODER DE MODIFICAR OU CRIAR UNIFORMES ........................................................................................57
RGULAMENTAÇÃO DAS PEÇAS COMPLEMENTARES E DESCRIÇÃO DE OUTRAS PEÇAS ...........................57
REGRAS DE TRANSIÇÃO .........................................................................................................................58
PAGAMENTO DO PRIMEIRO UNIFORME ...................................................................................................58
COMERCIALIZAÇÃO DE UNIFORMES E DE TECIDOS .................................................................................58
VIGÊNCIA DO DECRETO ..........................................................................................................................58
REVOGAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO ....................................................................................58
PORTARIAS
PORTARIA Nº233/2008-CM ...................................................................................................................61
PORTARIA Nº 225/2011-GC ..................................................................................................................63
PORTARIA Nº 197/2011-GC ..................................................................................................................66
PORTARIA Nº 018/2009-GC ..................................................................................................................72
MARCO AURÉLIO DE MELO – TEN-CEL PM
ATÉ AQUI O SENHOR NOS AJUDOU
5
PORTARIA N.º 185/2007-GC .................................................................................................................78
PORTARIA Nº 001/2006-GAB ADJ .........................................................................................................80
PORTARIA N.º 046/2004-GC .................................................................................................................85
PORTARIA Nº 056/2002-GC ..................................................................................................................93
PORTARIA Nº 067/2012-GC ..................................................................................................................97
PORTARIA Nº 83/2012-GC ....................................................................................................................99
PORTARIA Nº 049/2009–GC- CRIA UNIFORMES DO COLÉGIO DA PMCE ...................................103
DOUTRINA ACERCA DOS UNIFORMES........................................................................................ 118
UNIFORME DE EXPEDIENTE ÀS SEXTAS-FEIRAS – BCG 042, 02.03.07 ..........................................................118
UNIFORME DO EXPEDIENTE DE SEXTA-FEIRA – BCG 014 – 21.01.2003.........................................................118
AQUISIÇÃO DE PEÇAS DE UNIFORME DO RAIO – PROIBIÇÃO – BCG 064, 04.04.07........................................119
DISTINTIVOS DE CURSO, BARRETAS E GARRUNCHAS – BCG 089, DE 14.05.07 ............................................119
USO OBRIGATÓRIO DO UNIFORME EM AUDIÊNCIAS E JULGAMENTOS – BCG 093, 18.05.07 ..........................119
UNIFORME DOS JUÍZES MILITARES – RECOMENDAÇÃO – BCG 190, 08.10.2010 ............................................120
UNIFORMES PARA A CARTEIRA DE IDENTIDADE.........................................................................................120
NOVO UNIFORME DA PMCE – RECOMENDAÇÃO – BCG 191, 07.10.08 ...........................................................120
UNIFORME PM – EMPRESAS AUTORIZADAS PARA VENDA - BCG 221, 19.11.08 .............................................121
AQUISIÇÃO DE UNIFORMES DA CORPORAÇÃO – BCG 221, 19.11.08 ............................................................122
USO DE UNIFORME E CONDUTA DURANTE O EXPEDIENTE – BCG 022, 03.02.09...........................................122
CAMISA DE MALHA PRETA – INSTRUÇÃO DE USO – BCG 105, 10.06.2009 .....................................................123
NOVO UNIFORME – LAVAGEM – ORIENTAÇÃO - BCG 155, 20.08.2009 ...........................................................123
DETERMINAÇÃO ACERCA DO USO DE UNIFORME NA PMCE – BCG 178, 24.09.09 ........................................124
NOVO UNIFORME DA PMCE - DEFEITOS DE FABRICAÇÃO - BCG 151, 13.08.2010 ..........................................124
PLATINAS DO CHO – PROIBIÇÃO – BCG 194, 18.10.2010 ..............................................................................125
UNIFORMES INSTITUCIONAIS – DETERMINAÇÃO - BCG 187 – 29.09.2011 .....................................................125
UNIFORMES PARA O ALMANAQUE - BCG 028, de 09.02.2011 ........................................................................126
UNIFORME PARA TÉRMINO DE CURSO NA PMCE – BCG 132, 14.07.1995 ......................................................126
PEÇAS DE UNIFORME – INSTRUÇÕES DE USO - BCG nº 152, 11.08.1995. ......................................................126
UNIFORME DE USO NO EXPEDIENTE DO QCG ............................................................................................127
UNIFORME DO EXPEDIENTE DA SEXTA-FEIRA – BCG 111, 14.06.2005 ..........................................................127
UNIFORME 2º “A” – POSSE - BCG 202, 25.10.1995........................................................................................127
CADARÇO DE IDENTIFICAÇÃO – DETERMINAÇÃO – BCG 222, 24.11.1995 .....................................................127
DISTINTIVO DA BOINA – BCG 001, 04.01.1999 ..............................................................................................128
AQUISIÇÃO DE PEÇAS DE UNIFORME, INSÍGNIAS E ACESSÓRIOS – BCG 238, 23.12.99.................................129
SUBSTITUIÇÃO DE TECIDO DE FARDAMENTO – BCG 095, 22.05.2000 ...........................................................129
MARCO AURÉLIO DE MELO – TEN-CEL PM
6
PROIBE USO DO UNIFORME DE EDUCAÇÃO FÍSICA NOS EXPEDIENTES – BCG 004, 05.01.2001 ....................130
USO DO UNIFORME POR PMS À DISPOSIÇÃO DE DELEGACIAS – BCG 016, 23.01.2001 .................................130
MODIFICA FIVELA DO CINTO E IMPLANTA USO DE CAMISA DE MALHA – BCG 165, 31.08.2001 .......................130
REATIVAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DO GORRO SEM PALA (BIBICO) – BCG 228, 06.12.2001 ...................................132
USO DA CAMISA DE MALHA DE COR BEGE – BCG 041, 28.02.2002 ...............................................................132
USO DE MEDALHAS E BARRETAS – BCG 094, 21.05.2002 .............................................................................132
DISTINTIVO DE MOTOCICLISTA TÁTICO – BCG 053 – 20.03.2002...................................................................133
UNIFORME PARA IDENTIDADE MILITAR – BCG 131 – 15.07.2002 ...................................................................133
BCG 199, 19.10.2004 ...................................................................................................................................133
INSTITUI CAMISAS DE MALHA BEGE E CINZA PARDO – BCG 171, 09.09.2002 ................................................134
INSTITUI BREVÊ DO CURSO BÁSICO DE TIRO POLICIAL (CBTP) – BCG 046 – 10.03.2004...............................135
OBSERVÂNCIA AO RUPM, SIRENE E INTERMITENTE – BCG 220, 23.11.2005 .................................................136
USO DE COBERTURA DURANTE ENTREVISTA – BCG 094 – 19.05.2006 .........................................................137
CURSO DE TONFA – BCG 174 – 12.09.2003 ..................................................................................................138
PLATINAS DO CHO – PROIBIÇÃO – BCG 194, 18.10.2010 ..............................................................................138
Uniforme Especial e Distintivo do Policiamento Integrado e Dinâmico -PID/RDQ - BCG 010, de 15.01.2007 .............139
MARCO AURÉLIO DE MELO – TEN-CEL PM
ATÉ AQUI O SENHOR NOS AJUDOU
7
DECRETO N.º 18.063, DE 06 DE AGOSTO DE 19861.
(PUBLICADO NO DOE Nº 14.383, DE 06 DE AGOSTO DE 1986)
Aprova o Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Ceará e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que
lhe confere o Art. 74, item III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que consta no
processo n.º 0943/86, da Secretaria de Administração, pertinente a assunto de interesse da
Polícia Militar do Ceará,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Ceará
(RU/PMCE), que com este baixa assinado pelo Comando Geral da Corporação.
Art. 2º É facultado ao Comandante Geral da Polícia Militar do Ceará, respeitadas as
normas do Art. 5º do Regulamento aprovado por este Decreto, estabelecer uniformes para o
pessoal civil dos serviços administrativos.
Art. 3º Compete, ainda, ao Comandante Geral estabelecer normas para aplicação
do Regulamento ora aprovado.2
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de agosto de
1986.
LUIZ GONZAGA FONSECA MOTA
Governador do Estado
1
Consolidado pelo: DEC. 29.482, de 03.10.2008; Ato Complementar ao RUPM nº 001/2007-GC; Portaria nº 018/2009-GC - - BCG 050,
17.03.09; Portaria nº 049/2009–GC - BCG 050, 17.03.2009; Portaria nº 225/2011-GC - BCG 138 – 20.07.11
2 Ver: DECRETO 29.482/08 - “Art.15. O Comandante-Geral da Polícia Militar do Ceará poderá criar ou modificar os uniformes da
Corporação.”
MARCO AURÉLIO DE MELO – TEN-CEL PM
LEGISLAÇÃO DE UNIFORMES DA PMCE
8
REGULAMENTO DE UNIFORMES DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – RUPMCE
(Anexo ao Decreto 18.063/86)
CAPÍTULO I
DAS NORMAS GERAIS
FINALIDADE
Art. 1º. O presente Regulamento tem por finalidade prescrever os uniformes
da Polícia Militar do Ceará, bem assim regular seu uso e emprego, posse e
confecção.
TERMO “UNIFORME”
Parágrafo único. Para fins deste Regulamento, a expressão uniformes
compreende as peças do vestuário e as peças complementares, insígnias e
distintivos que a eles se aplicam.
CONCEITO DE UNIFORME
Art. 2º. O uniforme é o símbolo da autoridade e seu uso correto é elemento
primordial na apresentação individual e coletiva do pessoal da Polícia Militar,
constituindo-se em importante fator para o fortalecimento da disciplina, o
desenvolvimento do espírito de corpo e o bom conceito da Corporação no seio da
opinião pública.
OBRIGAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
Art. 3º. Constitui obrigação do Policial-Militar zelar por seus uniformes, bem
como pela apresentação de seus subordinados.
USO DE UNIFORME E CONDUTA DURANTE O EXPEDIENTE –
BCG 022, 03.02.09
Nota n.º 194/2009-GAB.ADJ O CEL PM, CMT-G ADJ no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no art. 25, V, c/c art. 183 e seus
parágrafos, do Regulamento Interno e dos Serviços Gerais, baixado pela
Portaria Ministerial nº. 366, de 30 de julho de 2002, RECOMENDA que os
Oficiais e Praças desta Corporação observem o fiel cumprimento das
determinações abaixo:
MARCO AURÉLIO DE MELO – TEN-CEL PM
ATÉ AQUI O SENHOR NOS AJUDOU
9
1) Todos os oficiais e praças prontos no serviço permanecerão no quartel
durante o expediente, de onde só poderão afastar-se os oficiais, mediante
permissão do Cmt U, que poderá delegá-la ao SCmt, e as praças com
autorização dos respectivos Cmt SU ou chefes de repartição interna.
2) Durante o expediente, oficiais e praças manter-se-ão com o uniforme
previsto e devotar-se-ão, exclusivamente, ao exercício de suas funções e aos
misteres profissionais.
3) Aos oficiais é permitido entrar ao quartel em trajes civis a fim de se
uniformizarem na OPM.
4) Aos praças é permitida a entrada ao quartel em trajes civis desde que o
façam antes do início do expediente ou depois dele.
EXCLUSIVIDADE DO USO
Art. 4º. Os uniformes prescritos neste Regulamento, bem como as peças
complementares, insígnias, distintivos e cores neles estabelecidos e regulados são
exclusivamente da Polícia Militar, considerado de uso privativo.
COMPETÊNCIA PARA REGULAMENTAR
Art. 5º. O Governador do Estado, ouvido o Estado-Maior do Exército,
regulamentará, através de Decreto, o uso de condecorações, bem como a instituição
de distintivos, estandartes, insígnias de comandos e flâmulas a serem adotadas pela
Corporação.
UNIFORMES INSTITUCIONAIS – PROIBE MODIFICAÇÕES - BCG
187 – 29.09.2011
Nota nº 1.963/2011-GAB.ADJ - ... RESOLVE determinar a todos os
integrantes desta Corporação que observem o fiel cumprimento do
Regulamento de Uniformes da Corporação, evitando criar ou modificar suas
peças. Os Comandantes de OPM, Chefes de Seções, Diretores e Grandes
Comandos divulguem junto à tropa, cumpram e fiscalizem o cumprimento
desta determinação, adotando, se for o caso, as medidas disciplinares em
caso de desobediência.
Fortaleza, 29 de setembro de 2011
ATOS COMPLEMENTARES AO RUPM
Parágrafo único - Ao Comandante Geral compete, desde que não fira o
prescrito neste artigo, extinguir, criar ou modificar distintivos, estandartes, insígnias
de comando e flâmulas, bem como baixar os atos complementares a este
Regulamento, relativos a:
I - descrição das peças dos uniformes;
MARCO AURÉLIO DE MELO – TEN-CEL PM
LEGISLAÇÃO DE UNIFORMES DA PMCE
10
II - uniformes especiais; e
III - uso e emprego de uniformes.
REGULAMENTAÇÃO DE BREVÊS, MEDALHAS, DISTINTIVOS E PEÇAS COMPLEMENTARES
PORTARIA 018/2009-GC
Art.6º. Parágrafo Único. O Comando da Polícia Militar regulamentará a
aposição de brevês de cursos ou similares, medalhas, barretas ou outros
distintivos.
Art.16. De acordo com o disposto no artigo 6º do Decreto nº 29.482, fica
autorizada a aposição, nos 3º e 6º uniformes, de, no máximo, três brevês de
cursos.
§1º. Na parte central, acima do bolso do lado direito, poderão ser colocados
dois brevês de cursos realizados em instituições militares, um abaixo do
outro.
§ 2º. Na parte central do bolso do lado direito poderá ser colocado o brevê do
último curso de formação, habilitação, aperfeiçoamento ou superior de
polícia ou equivalente.
§3º. No uniforme 3º B somente será permitida a aposição do brevê do último
curso de formação, habilitação, aperfeiçoamento ou superior de polícia ou
equivalente, sendo colocado sobre o bolso do lado direito.
§4º. No uniforme 6º G não será permitida a aposição de brevês.
§ 5º. O brevê previsto para o 3º uniforme será em metal dourado para os
oficiais e em metal prateado para os graduados.
§6º. O brevê previsto para o 6º uniforme será em etiqueta monocromática
bordada em alta definição.
§7º. Não será permitida a aposição de qualquer outro curso diferente do
disposto neste artigo, bem como de barreta, agilda, designações de cursos ou
estágios ou boton de qualquer natureza.
BREVÊS DOS UNIFORMES DA GUARDA PALACIANA
Portaria nº 233/2008-CM
Art.1º. Os uniformes próprios da Guarda Palaciana serão aqueles definidos
pelo inciso III e alínea b do inciso VI do art.15 do decreto nº 18.063, de 06
de agosto de 1986, modificado pelo decreto n º29.482, de 03 de outubro de
2008, incluídas as seguintes alterações: [...] b) Os brevês de cursos ou
similares, barretas ou outros distintivos serão amovíveis, confeccionados em
acrílico e/ou metal; (DOE nº 213, 07 nov 2008).
CRIAÇÃO, MODIFICAÇÃO DE UNIFORMES
Art.15. O Comandante-Geral da Polícia Militar do Ceará poderá criar ou
modificar os uniformes da Corporação (DECRETO 29.482/08).
MARCO AURÉLIO DE MELO – TEN-CEL PM
ATÉ AQUI O SENHOR NOS AJUDOU
11
PROIBIÇÃO DE ALTERAÇÃO
Art. 6º. Não é permitido alterar as características dos uniformes, nem aos
mesmos sobrepor peças, artigos, insígnias ou distintivos que não os previstos neste
Regulamento ou outros devidamente aprovados e cujo uso seja autorizado pelo
Comando Geral da Corporação.
UNIFORMES INSTITUCIONAIS – DETERMINAÇÃO - BCG 187 –
29.09.2011
Nota nº 1.963/2011-GAB.ADJ O Cel PM, Comandante Geral Adjunto no
uso de suas atribuições legais e considerando que os uniformes desta PMCE
encontram-se regulamentados pelo Decreto nº 18.063, de 06 de agosto de
1986, modificado pelo Decreto nº 29.482, de 03 de outubro de 2008, bem
como pela Portaria nº 225/2011-GC, publicada no BCG nº 138, de
20.07.2011; Considerando que todas as peças dos uniformes institucionais se
encontram definidas nos dispositivos acima; Considerando que o uso de
boina preta é exclusivo do Regimento Provisório de Policia Montada e da
Companhia Provisória de Policiamento com Motos (RAIO); Considerando
que o uso de brevês é de no máximo quatro, sendo monocromáticos;
Considerando que os modelos de cinto de guarnição e de sapatos sociais
devem seguir os padrões normativos; Considerando que é da competência do
Comando Geral da Corporação modificar, criar ou extinguir uniformes nesta
PMCE; RESOLVE determinar a todos os integrantes desta Corporação que
observem o fiel cumprimento do Regulamento de Uniformes da Corporação,
evitando criar ou modificar suas peças. Os Comandantes de OPM, Chefes de
Seções, Diretores e Grandes Comandos divulguem junto à tropa, cumpram e
fiscalizem o cumprimento desta determinação, adotando, se for o caso, as
medidas disciplinares em caso de desobediência. Fortaleza, 29 de setembro
de 2011.
USO DE UNIFORME POR PM INATIVO
Art. 7º. É vedado ao pessoal da Reserva e Reformados o uso dos Uniformes
da Polícia Militar, salvo em casos especiais e com autorização expressa do
Comando Geral.
USO DE UNIFORMES ESTRANGEIROS OU DAS FFAA
Art. 8º. Ao Policial-Militar em serviço fora do Estado ou no Exterior é vedado
o uso de peças ou uniformes da FFAA ou Corporações Estrangeiras, exceção feita
aos distintivos de alunos de cursos ou de posse dos mesmos.
MARCO AURÉLIO DE MELO – TEN-CEL PM
LEGISLAÇÃO DE UNIFORMES DA PMCE
12
UNIFORMIZAÇÃO EM SOLENIDADES
Art. 9º. Os Policiais-Militares que comparecem fardados a solenidades
militares e atos sociais deverão fazê-lo no mesmo uniforme ou correspondente, de
acordo com o preconizado no Art. 22. deste Regulamento.
UNIFORME PARA TÉRMINO DE CURSO NA PMCE – BCG 132,
14.07.1995 O Cmt Geral da PMCE determina aos Srs Oficiais da
Corporação que, em toda e qualquer solenidade de termino de curso , quando
funcionarem como assistentes, deverão ostentar uniforme de transito (3º A)
com quepe, excetuando-se o Curso de Formação de Oficiais- CFO- quando
determinado. Publique- se e Cumpra- se.
USO OBRIGATÓRIO DO UNIFORME EM AUDIÊNCIAS E
JULGAMENTOS – BCG 093, 18.05.07
O Cel PM Comandante-Geral da Polícia Militar do Ceará, no uso de suas
atribuições legais, e considerando a solicitação constante do Ofício nº
370/2007, da lavra do Exmº. Sr. Henrique Jorge Granja de Castro, Juiz de
Direito da Justiça Militar Estadual, RESOLVE DETERMINAR que os
policiais militares do serviço ativo da Corporação, quando regularmente
requisitados, devem comparecer devidamente uniformizados às audiências e
aos julgamentos realizados na Justiça Militar do Estado, seja como membro
dos Conselhos de Justiça, seja como acusado ou testemunha, haja vista a
previsão legal, nesse sentido, constante da Lei de Organização Judiciária
Militar.
Os comandantes de OPM, diretores chefes de seções e serviços e assessores
cumpram e façam cumprir a presente determinação no âmbito de suas
respectivas atribuições. (Transc. da Nota n.º 607/2007-GC).
Uso obrigatório do Uniforme em Audiências e Julgamentos – BCG 230 –
05.12.11
Nota nº 1175/2011-GAB CMDº O CEL PM Comandante Geral da Polícia
Militar do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e considerando a
necessidade de padronizar o uniforme adequado aos policiais militares que
comparecem em audiências judiciais; Considerando que o policial militar
quando regularmente requisitado a comparecer a qualquer ato judicial o faz,
representando a Corporação; Considerando que na Justiça Militar do Estado
já existe determinação para que os militares compareçam devidamente
uniformizados às audiências e julgamentos ali realizados, RESOLVE
DETERMINAR que os policiais militares do serviço ativo da Corporação,
quando regularmente requisitados a comparecerem à audiências e demais
atos judiciais, seja como acusado, vítima ou testemunha que o façam
ostentando uniforme da Corporação.
Os Comandantes de OPM, Diretores, Chefes de seções e assessores
cumpram e façam cumprir a presente determinação no âmbito de suas
atribuições. QCG em Fortaleza-CE, 05 de dezembro de 2011.
MARCO AURÉLIO DE MELO – TEN-CEL PM
ATÉ AQUI O SENHOR NOS AJUDOU
13
Uso obrigatório do Uniforme em Audiências na CGD – BCG 236 –
13.12.11
Nota nº 1175/2011-GAB CMDº Determino que os policiais militares do
serviço ativo da Corporação, quando regularmente requisitados a
comparecerem à audiências na Controladoria Geral de Disciplina, seja como
acusado, vítima ou testemunha que o façam ostentando uniforme da
Corporação.
Os Comandantes de OPM, Diretores, Chefes de seções e assessores
cumpram e façam cumprir a presente determinação no âmbito de suas
atribuições. QCG em Fortaleza-CE, 05 de dezembro de 2011.
COMPETÊNCIA PARA DETERMINAR UNIFORMES EM SOLENIDADES
§1º - Compete aos Comandantes de Unidades da Capital e do Interior e
Subunidades Isoladas do Interior, a designação de uniformes para cada solenidade,
bem como o traje correspondente para civis.
§2º - Na Capital do Estado, a designação será feita pelo Chefe do Estado
Maior3.
EQUIPARAÇÃO ENTRE ASPIRANTES E OFICIAIS
Art. 10. Para fins deste Regulamento, desde que não haja restrições
expressa, aos Aspirantes-a-Oficial aplicar-se-ão as mesmas prescrições referentes
aos Oficiais PM.
POSSE OBRIGATÓRIA
Art.11. São de posse obrigações ou uniformes referidos no Capítulo II deste
Regulamento, exceção feitas às ressalvas nele contidas.
BENEFICIÁRIOS COM FORNECIMENTO DE UNIFORMES PELA PMCE
Art.12. Os uniformes dos Alunos-Oficiais PM, dos Cabos e Soldados serão
fornecidos pela Corporação, conforme prescrições estabelecidas pelo Comando
Geral.
3
Comandante-Geral Adjunto
MARCO AURÉLIO DE MELO – TEN-CEL PM
LEGISLAÇÃO DE UNIFORMES DA PMCE
14
COMPETÊNCIA PARA SOLUCIONAR AS OMISSÕES
Art. 13. Os casos omissos neste Regulamento serão solucionados pelo
Comandante Geral da Corporação.
CAPÍTULO II
DA CLASSIFICAÇÃO, COMPOSIÇÃO, POSSE E USO DOS UNIFORMES BÁSICOS
CLASSIFICAÇÃO DOS UNIFORMES
Art. 14. É a seguinte a classificação dos uniformes básicos da Polícia Militar
do Ceará:
I - de gala;
II - de solenidade e atividades sociais;
III - de trânsito;
IV - de parada; (Revogado por força do art. 8º da Portaria nº 225/2011-GC)
V - de atividade internas;
VI - de instrução, serviço e operações e,
VII - de educação física.
COMPOSIÇÃO DOS UNIFORMES
Art. 15. A composição dos uniformes básicos da Polícia Militar do Ceará
obedece às seguintes prescrições:
UNIFORMES DE GALA – 1º UNIFORME
I - De Gala – 1º Uniforme (Redação da Portaria 225/2011-GC)
a) 1º Uniforme A (1º A)
Quepe azul escuro; Túnica branca aberta; Camisa branca de mangas
compridas com colarinho duplo; Gravata preta vertical; Calça azul noturno; cinto de
nylon preto; Sapatos pretos; Meias pretas e, Luvas brancas de cano (para Oficiais) (Ver Art. 1º da Portaria nº 225/2011-GC).
MARCO AURÉLIO DE MELO – TEN-CEL PM
ATÉ AQUI O SENHOR NOS AJUDOU
15
b) 1º Uniforme B (1º B)
Idêntico ao 1º A, exceto a gravata que é horizontal (Ver Art. 1º da Portaria nº
225/2011-GC)
UNIFORMES PARA SOLENIDADE E ATIVIDADES SOCIAIS – 2º UNIFORME
II - De Solenidades e Atividades Sociais – 2º Uniforme (Redação da Portaria 225/2011-GC)
a) 2º uniforme A (2º A)
Quepe azul escuro; túnica azul noturno; Camisa branca de mangas
compridas com colarinho duplo; Gravata preta vertical; Calça azul noturno; cinto de
nylon preto; Sapatos pretos e, Meias pretas. (Ver Art. 1º da Portaria nº 225/2011GC).
UNIFORME DOS JUÍZES MILITARES – RECOMENDAÇÃO – BCG
190, 08.10.2010
Nota nº 1461/2010-GAB.ADJ - Recomendo aos Oficiais desta Corporação
que compõem os Conselhos de Justiça ou Permanente na JME, a usarem o
uniforme 2º A (túnica azul) nas audiências de Julgamento em que estejam
exercendo a função de Juiz Militar. QCG em Fortaleza-CE, 08 de outubro de
2010.
b) 2º Uniforme B (2º B)
Idêntico ao 2º A, exceto a gravata que é horizontal
c) 2º Uniforme C (2º C) – Revogado por força do art. 8º da Portaria nº 225/2011-GC
UNIFORMES DE TRÂNSITO – 3º UNIFORME
III - De Trânsito - 3º Uniforme (Redação do Art. 2º, Dec. 29.482/2008)
a) 3º Uniforme A (3º A)
1) camisa bege claro, manga curta, cor referência pantone internacional
141209TP;
2) calça azul escuro, cor referência pantone internacional 194028TP;
MARCO AURÉLIO DE MELO – TEN-CEL PM
LEGISLAÇÃO DE UNIFORMES DA PMCE
16
3) camisa de malha preta, sendo confeccionada em poliviscose, contendo,
do lado esquerdo, o brasão da corporação, bordado diretamente na camisa, e
abaixo deste a identificação do posto ou graduação e nome, sendo a identificação
do posto e nome, dos oficiais, na cor dourada, e a da graduação e nome, das
praças, prateada. O tipo sanguíneo e o fator RH serão na cor vermelha, sendo
apostos do lado esquerdo, após a identificação do posto ou graduação e nome.
Ficando proibida a aposição de qualquer distintivo, brevê de curso ou qualquer outra
identificação na camisa de malha diferente da prevista neste artigo (Ver art. 3º e
§§1º, 2º e 6º c/c §1º, art. 15 da Port 018/2009-GC)4
PORTARIA 018/2009-GC Art. 4º. A camisa de malha preta integrante dos
uniformes da Polícia Militar do Ceará somente poderá ser utilizada sob as
camisas de manga curta e longa, previstas no 3º e 6º uniformes.
§1º. Revogado Portaria 225/2011-GC
§2º. Fica terminantemente proibida a utilização da camisa de malha em
eventos externos, sem a ela está sobreposta a sua camisa principal,
especialmente na execução de policiamento ostensivo (PORTARIA
018/2009).
CAMISA DE MALHA PRETA – INSTRUÇÃO DE USO – BCG 105,
10.06.2009
Nota nº 856/2009-GAB. ADJ O uso da camisa de malha preta, parte
integrante do novo uniforme da PMCE, como disposto no art. 4º da Portaria
n° 018/2009-GC, de 11 de março de 2009, deve obedecer aos seguintes
quesitos:
1. sob as camisas dos uniformes 3º e 6º;
2. (REVOGADO)
Assim sendo, é TERMINANTEMENTE PROIBIDO seu uso, de forma
isolada:
1. em trânsito;
2. em quartéis onde o militar não exerça suas funções;
3. (REVOGADO).
Fortaleza, 09 de junho de 2009. Assina: Hélio Severiano de Vasconcelo
Júnior - Cel PM, COMANDANTE-GERAL ADJUNTO/PMCE
4) cinto de nylon na cor preta com fivela prateada, contendo o símbolo das
Polícias Militares;
4
Art. 3º. A camisa de malha integrante dos uniformes da Polícia Militar do Ceará (PMCE) terá as seguintes características:
§1º. Nos uniformes 3º A, 3º C, 6º A, 6º B, 6º C, 6º F e 6º H, a camisa terá a cor preta, sendo confeccionada em poliviscose, contendo, do
lado esquerdo, o brasão da corporação, bordado diretamente na camisa, e abaixo deste a identificação do posto ou graduação e nome,
sendo a identificação do posto e nome, dos oficiais, na cor dourada, e a da graduação e nome, das praças, prateada.
§2º. O tipo sanguíneo e o fator RH serão na cor vermelha, sendo apostos do lado esquerdo, após a identificação do posto ou graduação
e nome.
MARCO AURÉLIO DE MELO – TEN-CEL PM
ATÉ AQUI O SENHOR NOS AJUDOU
17
Nota nº 064/2001-GC - modifica a fivela do cinto social dos uniformes da
corporação.
1. Substituir a fivela dourada, com o brasão e inscrições da Polícia Militar do
Ceará, pela de cor prateada, com formato e dimensões iguais a da anterior,
com o símbolo das Polícias Militares do Brasil, ou seja: uma estrela maior
circundada por vinte e sete estrelas menores, as quais simbolizam as vinte e
sete Polícia Militares do País (BCG 165, 31.08.2001).
5) meia fina de malha na cor preta;
6) sapato na cor preta;
7) quepe na cor da calça com distintivo;
8) distintivo da Organização Policial Militar (OPM), confeccionado na cor
dourada, para oficiais e na cor prata, para praças, sendo coberto por material
acrílico, medindo 6 cm de altura por 5 cm de largura. Ao centro conterá o brasão da
Corporação, na parte superior a OPM a que pertence o policial militar, sendo aposto
acima do bolso do lado esquerdo do uniforme (Redação Inciso I, art. 8º Dec.
29.482/08)
PORT. 018/2009-GC
Art. 9º. O Distintivo de OPM referente ao Comandante Geral e Comandante
Geral Adjunto, terá, em substituição à OPM a que pertencem, a
discriminação do cargo que exercem (PORT. 018/2009-GC).
Art. 10 - III - o distintivo de OPM será fornecido pela Corporação sendo
pertencente à carga de cada Unidade, devendo ser devolvido por ocasião de
transferência do policial militar para outra Unidade (Portaria 018/2009-GC).
9) tarjeta de identificação especificando o nome bordado com letras na cor
bege claro, com contorno na mesma cor,sobre tecido na cor preta, referência
pantone internacional 194005TP. O tipo sanguíneo e o fator RH do militar estadual
bordados na cor vermelha, sendo fixa, não amovível, aposta acima da lapela do
bolso direito (Ver art. 10, I do Dec. 29.482/2008 c/c art. 11 Portaria 018/2009-GC).
Uniformes próprios da Guarda Palaciana
Portaria nº 233/2008-CM Art.1º. I. a) A tarjeta de identificação referida no
caput do art.10 do decreto nº 29.482/2008 será amovível, confeccionada em
acrílico e metal, na cor preta, letras na cor dourada para oficiais e prata para
praças, sendo o contorno na mesma cor, com descrição do fator RH e tipo
sanguineo na cor vermelha. (DOE nº 213, 07 nov 2008).
MARCO AURÉLIO DE MELO – TEN-CEL PM
LEGISLAÇÃO DE UNIFORMES DA PMCE
18
10) insígnia de identificação do posto ou graduação confeccionada em
tecido, em forma de luva, na cor preta, referência pantone internacional 194005TP.
(redação do §1º, art. 7º, Dec. 29.482/2008).
Para a Guarda Palaciana a insignia do posto dos oficiais obedece o disposto na
Portaria 233/2008-CM nos seguintes termos:
PORTARIA 233/2008-CM - Art. 1º [...] c) Os oficiais utilizarão o 3º.
uniforme A com platinas na cor da calça, cujas insígnias de identificação do
posto serão metálicas, concordando com os termos descritos no inciso I do
art.7º. do decreto nº29.482/2008
11) distintivo de Quadro confeccionado em material metálico dourado para
os oficiais e prateado para os graduados, sendo aposto na gola da camisa, em
ambos os lados (Redação do art. 6º da Portaria 018/2009-GC)5
b) 3º Uniforme B (3º B): para eventos internos
1) camisa branca de mangas compridas com colarinho duplo, cor referência
pantone internacional 110601 TP, sem conter tarjeta de identificação e distintivo de
OPM. (redação do art. 2º da Portaria 18/2009/GC e pela Portaria 225/2011-GC) 6
2) calça azul escuro, cor referência pantone internacional 194028TP;
3) cinto de nylon na cor preta com fivela contendo o símbolo das Polícias
Militares;
4) tarjeta de identificação; (Revogado por força do art. 2º Port. 018/2009,
exceto para Gda Palaciana).
Uniformes próprios da Guarda Palaciana
Portaria nº 233/2008-CM Art.1º. I. a) A tarjeta de identificação referida no
caput do art.10 do decreto nº 29.482/2008 será amovível, confeccionada em
acrílico e metal, na cor preta, letras na cor dourada para oficiais e prata para
praças, sendo o contorno na mesma cor, com descrição do fator RH e tipo
sanguineo na cor vermelha. (DOE nº 213, 07 nov 2008).
5) meia fina de malha na cor preta;
6) sapato na cor preta;
5
Art. 6º. O distintivo de quadro previsto nos 3ºs uniformes será confeccionado em material metálico dourado para os oficiais e prateado
para os graduados, sendo aposto na gola da camisa, em ambos os lados.
6 Art. 2º. A camisa de manga longa, constante no 3º uniforme B terá a cor branca, cor referência pantone internacional 110601 TP, sem
conter tarjeta de identificação e distintivo de OPM.
MARCO AURÉLIO DE MELO – TEN-CEL PM
ATÉ AQUI O SENHOR NOS AJUDOU
19
7) gravata vertical na cor preta;
8) distintivo de Quadro confeccionado em material metálico dourado para os
oficiais e prateado para os graduados, sendo aposto na gola da camisa do lado
direito, e a insígnia de identificação do posto ou graduação, do lado esquerdo da
gola da camisa, ambos em material metálico. (Redação da Portaria 018/2009-GC art. 6º e Prágrafo Único )
9) insígnia de identificação do posto ou graduação confeccionada em metal,
obedecidas às composições deste artigo (§2º, art. 7º, Dec. 29.482/08)
10) quepe na cor da calça com distintivo;
11) distintivo da Organização Policial Militar (OPM) (Revogado por força do
art. 2º Port. 018/2009).
c) 3º Uniforme C (3º C)
1) camisa bege claro, manga curta, referência pantone internacional
141209TP;
2) calça azul escuro, cor referência pantone internacional 194028TP;
3) camisa de malha preta, sendo confeccionada em poliviscose, contendo,
do lado esquerdo, o brasão da corporação, bordado diretamente na camisa, e
abaixo deste a identificação do posto ou graduação e nome, sendo a identificação
do posto e nome, dos oficiais, na cor dourada, e a da graduação e nome, das
praças, prateada. O tipo sanguíneo e o fator RH serão na cor vermelha, sendo
apostos do lado esquerdo, após a identificação do posto ou graduação e nome.
Ficando proibida a aposição de qualquer distintivo, brevê de curso ou qualquer outra
identificação na camisa de malha diferente da prevista neste artigo (Ver art. 3º e
§§1º, 2º e 6º da Port 018/2009-GC)
4) cinto de nylon na cor preta com fivela contendo o símbolo das Polícias
Militares;
5) meia fina de malha na cor preta;
6) sapato na cor preta;
7) gorro sem pala na cor da calça, tendo ao seu redor um friso dourado, para
oficiais, e prateado para os graduados, contendo ainda a insígnia metálica do posto
MARCO AURÉLIO DE MELO – TEN-CEL PM
LEGISLAÇÃO DE UNIFORMES DA PMCE
20
ou graduação (Redação do art. 5º da Portaria 018/2009-GC c/c §3º, art. 7º Dec.
29.482/08)7
8) distintivo da Organização Policial Militar (OPM), confeccionado na cor
dourada, para oficiais e na cor prata, para praças, sendo coberto por material
acrílico, medindo 6 cm de altura por 5 cm de largura. Ao centro conterá o brasão da
Corporação, na parte superior a OPM a que pertence o policial militar, sendo aposto
acima do bolso do lado esquerdo do uniforme (Redação Inciso I, art. 8º Dec.
29.482/08)
9) tarjeta de identificação especificando o nome bordado com letras na cor
bege claro, com contorno na mesma cor,sobre tecido na cor preta, referência
pantone internacional 194005TP, tipo sanguíneo e fator RH do militar estadual
bordados na cor vermelha, sendo fixa, não amovível, aposta acima da lapela do
bolso direito (Ver art. 10, I
do Dec. 29.482/2008 modificado pelo art. 11 Port.
018/2009-GC).
Uniformes próprios da Guarda Palaciana
Portaria nº 233/2008-CM Art.1º. I. a) A tarjeta de identificação referida no
caput do art.10 do decreto nº 29.482/2008 será amovível, confeccionada em
acrílico e metal, na cor preta, letras na cor dourada para oficiais e prata para
praças, sendo o contorno na mesma cor, com descrição do fator RH e tipo
sanguineo na cor vermelha. (DOE nº 213, 07 nov 2008).
10) insígnia de identificação do posto ou graduação confeccionada em
tecido, em forma de luva, na cor preta, referência pantone internacional 194005TP.
(Redação do §1º, art. 7º, Dec. 29.482/2008).
11) distintivo de Quadro confeccionado em material metálico dourado para
os oficiais e prateado para os graduados, sendo aposto na gola da camisa, em
ambos os lados (Ver art. 6º da Portaria 018/2009-GC)
d) 3º Uniforme D (3º D) - Oficiais do Quadro de Saúde8
1) camisa branca, manga curta, cor referência pantone internacional
110601TP;
2) calça branca, cor referência pantone internacional 110601TP;
7
Art. 5º. O gorro sem pala (bibico) previsto no 3º Uniforme C terá ao seu redor um friso dourado, para oficiais, e prateado para os
graduados, contendo ainda a insígnia metálica do posto ou graduação.
8 Texto anterior: 3º Uniforme D (3º D) – Para Bombeiros. Extinto por força do art. 8º Portaria 225/2011-GC.
MARCO AURÉLIO DE MELO – TEN-CEL PM
ATÉ AQUI O SENHOR NOS AJUDOU
21
3) insígnia de identificação em forma de luva, na cor branca, referência
pantone internacional 110601TP (Redação §4º, art. 7º Dec. 29.482/08)
4) camisa de malha branca confeccionada em poliviscose, contendo do lado
esquerdo o brasão da corporação, bordado diretamente na camisa, e abaixo deste a
identificação do posto e nome, ambos na cor preta, e tipo sanguíneo e fator RH, na
cor vermelha, ficando proibida a aposição de qualquer distintivo, brevê de curso ou
qualquer outra identificação na camisa de malha diferente da prevista neste artigo
(Redação dos §§3º e 6º, art. 3º da Portaria 018/2009-GC) 9
5) cinto de nylon na cor branca com fivela contendo o símbolo das Polícias
Militares em alto relevo;
6) meia fina de malha na cor branca;
7) sapato na cor branca;
8) gorro sem pala, na cor branca, com insígnia de identificação do posto ou
graduação;
9) distintivo da Organização Policial Militar (OPM), confeccionado na cor
dourada, para oficiais e na cor prata, para praças, sendo coberto por material
acrílico, medindo 6 cm de altura por 5 cm de largura. Ao centro conterá o brasão da
Corporação, na parte superior a OPM a que pertence o policial militar, sendo aposto
acima do bolso do lado esquerdo do uniforme (Redação Inciso I, art. 8º Dec.
29.482/08).
10) distintivo de Quadro confeccionado em material metálico dourado para
os oficiais e prateado para os graduados, sendo aposto na gola da camisa, em
ambos os lados (redação alterada pelo art. 6º da Portaria 018/2009-GC).
11) tarjeta de identificação especificando o nome bordado com letras na cor
preta, com contorno na mesma cor, sobre tecido da cor da calça, tipo sanguíneo e
fator RH do militar estadual bordados na cor vermelha, sendo fixa, não amovível,
9
Art. 3º. A camisa de malha integrante dos uniformes da Polícia Militar do Ceará (PMCE) terá as seguintes características:
§3º. No 3º Uniforme D a camisa terá a cor branca, sendo confeccionada em poliviscose, contendo do lado esquerdo o brasão da
corporação, bordado diretamente na camisa, e abaixo deste a identificação do posto e nome, ambos na cor preta, e tipo sanguíneo e
fator RH, na cor vermelha.
§ 6º. Fica proibida a aposição de qualquer distintivo, brevê de curso ou qualquer outra identificação na camisa de malha diferente da
prevista neste artigo.
MARCO AURÉLIO DE MELO – TEN-CEL PM
LEGISLAÇÃO DE UNIFORMES DA PMCE
22
aposta acima da lapela do bolso direito (Ver art. 10, II do Dec. 29.482/2008 c/c
Portaria 018/2009-GC).
EXTINÇÃO DOS UNIFORMES DE PARADA
IV - De Parada – 4º Uniforme
Uniformes extintos por força do art. 8º da Portaria nº 225/2011-GC.
UNIFORMES PARA ATIVIDADES INTERNAS/EXPEDIENTE – 5º UNIFORME
V - De Atividades Internas – 5º Uniforme
a) 5º Uniforme A (5º A)
Gorro sem pala azul escuro (bibico); Camisa de malha preta, manga curta;
Calça azul escuro; cinto de nylon preto; Sapatos pretos e Meias pretas (Ver Art. 1º,
Port. 225/2011).
b) 5º Uniforme B (5º B)
Idêntico aos uniformes tipo 6º (exceto 6º G), com uso da camisa de malha na
cor correspondente ao uniforme da OPM. (Ver Art. 1º, Port. 225/2011).
UNIFORMES PARA O SERVIÇO, INSTRUÇÃO E OPERAÇÕES – 6º UNIFORME10
VI - De Instrução, Serviço e Operação – 6º Uniforme: (Redação art. 3º Dec. nº 29.482/2008)
a) 6º Uniforme A - (6º A) - Policiamento Ostensivo Geral
1) camisa verde, manga longa, cor referência pantone internacional
170517TP;
2) calça verde, cor referência pantone internacional 170517TP;
3) camisa de malha preta, sendo confeccionada em poliviscose, contendo,
do lado esquerdo, o brasão da corporação, bordado diretamente na camisa, e
abaixo deste a identificação do posto ou graduação e nome, sendo a identificação
do posto e nome, dos oficiais, na cor dourada, e a da graduação e nome, das
UNIFORME DE EXPEDIENTE ÀS SEXTAS-FEIRAS - BCG 042, 02.03.07 - DETERMINO aos gestores dos diversos órgãos desta
Corporação que utilizem e orientem seus subordinados a utilizarem o uniforme 6º “B” (sol-a-sol) durante o expediente das sextas-feiras.
[......] O descumprimento desta determinação implicará nas sanções previstas no CDPM/BM.
BCG 111 – 14.06.2005 - O Cel PM Subcomandante Geral da Corporação, relembra a todo efetivo da PMCE, que encontra-se em pleno
vigor a Nota para Boletim n.º 082/2003-EMG, publicada no BCG n.º 014, de 21 de janeiro de 2003, concernente ao uso do uniforme de
instrução – 6.º B, em todas às sextas-feiras no expediente diário. (Transc. da Nota n.º 373/2005-EMG).
BCG 014 – 21.01.2003 - O Cel PM Comandante Geral da Corporação, no uso de suas atribuições legais, determina aos segmentos
subordinados, que doravante todas as sextas-feiras, a partir do dia 24/01/03, todos os policiais militares deverão comparecer aos
expedientes em suas respectivas OPMs trajando o uniforme 6.º B (instrução). (Transc. à Nota n.º 082/2003-EMG).
10
MARCO AURÉLIO DE MELO – TEN-CEL PM
ATÉ AQUI O SENHOR NOS AJUDOU
23
praças, prateada. O tipo sanguíneo e o fator RH serão na cor vermelha, sendo
apostos do lado esquerdo, após a identificação do posto ou graduação e nome.
Ficando proibida a aposição de qualquer distintivo, brevê de curso ou qualquer outra
identificação na camisa de malha diferente da prevista neste artigo (Ver art. 3º e
§§1º e 2º da Port 018/2009-GC)
4) distintivo da Organização Policial Militar (OPM), contendo, ao centro o
brasão da Corporação e, acima, a OPM a que pertence o policial militar, devendo tal
Distintivo ser confeccionado em etiqueta monocromática bordada em alta definição,
medindo 6 cm de altura por 5 cm de largura, sendo aposto acima do bolso do lado
esquerdo do uniforme. (Ver Inciso II, art. 8º Dec. 29.482/08 modificado pelo art. 10,
Portaria 018/2009-GC) 11.
5) insígnia de identificação do posto ou graduação confeccionada em tecido,
em forma de luva, na cor preta, referência pantone internacional 194005TP.
(Redação do §1º, art. 7º, Dec. 29.482/2008).
6) cinto de nylon na cor preta com fivela contendo o símbolo das Polícias
Militares;
7) colete de proteção balístico na cor preta, utilizado, prioritariamente,
quando da execução do policiamento ostensivo (Ver Art. 17 da Portaria 018/2009GC)12
PORTARIA 018/2009-GC.
Art. 17. Parágrafo único. A capa tática para colete balístico somente poderá
ser utilizada pelas tropas especializadas da Polícia Militar (Companhias do
Batalhão de Polícia de Choque e Grupo RAIO, do Pelotão de Motos).
8) meia fina de malha na cor preta;
9) fiel na cor preta;
11
Art. 10º. O Distintivo de OPM previsto para os uniformes 6º A, 6º B, 6º C, 6º D, 6º E, 6º F e 6º H constante no inciso II do artigo 8º do
Decreto nº 29.482\08, conterá, ao centro o brasão da Corporação e, acima, a OPM a que pertence o policial militar, devendo tal Distintivo
ser confeccionado em etiqueta monocromática bordada em alta definição.
Parágrafo único. O Distintivo de OPM referente ao policiamento comunitário terá em substituição à OPM a que pertence o militar que
nele trabalhe, a sigla RONDA.
12 Art. 17. O colete balístico previsto para os 6ºs uniformes será utilizado, prioritariamente, quando da execução do policiamento
ostensivo.
Parágrafo único. A capa tática para colete balístico somente poderá ser utilizada pelas tropas especializadas da Polícia Militar
(companhias do Batalhão de Polícia de Choque e Grupo RAIO, do Pelotão de Motos).
MARCO AURÉLIO DE MELO – TEN-CEL PM
LEGISLAÇÃO DE UNIFORMES DA PMCE
24
Art. 18. Fica autorizada aos integrantes da 3ª e 4ª Companhia de
Policiamento de Guarda. (3ª e 4ª CPG) a utilização de cinto portaarmamento e equipamento, fiel e cadarços do coturno, todos na cor branca,
previstos para o 6º uniforme A (Portaria 018/2009-GC).
10) apito metálico;
11) cinto porta-armamento e equipamento na cor preta;
PORTARIA 018/2009-GC.- Art. 18. Fica autorizada aos integrantes da 3ª e
4ª Companhia de Policiamento de Guarda. (3ª e 4ª CPG) a utilização de cinto
porta-armamento e equipamento, fiel e cadarços do coturno, todos na cor
branca, previstos para o 6º uniforme A.
PORTARIA Nº 001/2006-GAB ADJ - 5. O cinto de guarnição deve ser
utilizado em conjunto com o uniforme 6º B, vedando-se seu uso no uniforme
3º A. (BCG 121, de 28 de junho de 2006)
PEÇAS DE UNIFORME – INSTRUÇÕES DE USO - BCG nº 152,
11.08.1995.
Visando disciplinar o uso de uniforme de nossa Corporação, e face as
últimas observações feitas por este Comando, relativas a este fato determino
aos diretores, Chefes de Seções Comandantes de Unidades e Subunidades
da capital e interior, que exijam seus comandantes, o fiel cumprimento de
nosso Regulamento de Uniformes(RUPM), e que orientem aos Oficiais de
serviço, para que exijam o uso correto de uniformes, sobre pena de serem
responsabilizados disciplinarmente. Observando os seguintes itens:
5) Cinto de Guarnição – para uso externo, exclusivamente no uniforme de
instrução (Sol. à Nota 294/95-EMG)
12) coturno cano curto na cor preta com detalhes na cor verde;
DEC. 29.482/2008 - Art.4º. Os policiais militares que exercem função de
motociclista deverão utilizar coturno cano longo, cor preta, compatível com
o exercício da função desempenhada.
Parágrafo único. Conforme regulamentação administrativa do Comando da
Corporação, as organizações policiais militares (OPM) que executam
policiamento especial poderão utilizar coturnos longos
Art. 18. Fica autorizada aos integrantes da 3ª e 4ª Companhia de
Policiamento de Guarda. (3ª e 4ª CPG) a utilização de cinto portaarmamento e equipamento, fiel e cadarços do coturno, todos na cor branca,
previstos para o 6º uniforme A (Portaria 018/2009-GC).
13) gorro com pala, cor verde, referência PANTONE internacional
170517TP, contendo brasão do Estado (tendo 6 cm de comprimento e 4 cm de
MARCO AURÉLIO DE MELO – TEN-CEL PM
ATÉ AQUI O SENHOR NOS AJUDOU
25
largura, confeccionado em etiqueta monocromática bordada em alta definição, com
as cores no padrão definido em legislação específica) tendo ainda, na parte inferior,
a designação Polícia Militar, em caixa alta, letras na cor preta e fundo na cor cinza e
a (ver §2º, art. 11 deste Decreto modificado pelo art. 14 Port. 018/2009-GC)13;
Art. 14 - Parágrafo Único - Nos demais 6º uniformes o Brasão do Estado
será monocromático (Portaria 018/2009-GC)
14) tarjeta de identificação especificando o nome bordado com letras verde
claro, com contorno na mesma cor, sobre tecido na cor preta, referência pantone
internacional 194005TP, tipo sanguíneo e fator RH do militar estadual bordados na
cor vermelha, sendo fixa, não amovível, aposta acima da lapela do bolso direito (Ver
art. 10, IIII do Dec. 29.482/2008 c/c Portaria 018/2009-GC).
b) 6º Uniforme B - (6º B) - Policiamento de Trânsito
Idêntico ao 6º A, exceto o cinto porta-armamento e equipamento e o fiel que
são na cor branca; Para a Guarda Palaciana obedece ainda o disposto na Portaria
233/2008-CM nos seguintes termos:
Portaria nº 233/2008-CM
Art. 1º [...] a) Boina na cor preta, aposta do Brasão da Casa Militar,
instituído pelo decreto nº 27.689, de 07 de janeiro de 2005; b) Cadarço do
coturno na cor branca.
Brasão da Casa
Militar
c) 6º Uniforme C (6º C) - Policiamento Ostensivo Montado
Idêntico ao 6º A, com exceção da calça que será tipo culote e o coturno que
será bota de montaria, cano longo, com esporas sem roseta. A cobertura é boina
preta, tipo francesa.
Art.11. 2º. O gorro com pala, previsto nos 6º uniformes, conterá o brasão do Estado, tendo 6 cm de comprimento e 4 cm de largura,
sendo confeccionado em etiqueta monocromática bordada em alta definição, com as cores no padrão definido em legislação específica,
tendo ainda, na parte inferior, a designação Polícia Militar, em caixa alta, letras na cor preta e fundo na cor cinza (Decreto 29.482/2008).
13
MARCO AURÉLIO DE MELO – TEN-CEL PM
LEGISLAÇÃO DE UNIFORMES DA PMCE
26
Portaria 225/2011 - Art. 3º - A cobertura do uniforme 6º C (Policiamento
Ostensivo Montado) passa a ser a boina preta, tipo francesa
Dec. 29.482/08 - Art.5º. Parágrafo único. As OPM’s que executam
policiamentos especiais poderão utilizar capacete com outras características,
conforme regulamentação do Comando da Corporação.
Portaria /2006-Gab.Adj. 1. A cobertura dos uniformes é a seguinte: Chapéu aba larga (6º B) - EPMont
d) 6º Uniforme D (6º D) - Policiamento de Meio Ambiente
1) camisa rajada, manga longa, com fundo bege escuro, cor referência
pantone internacional 171319TP, verde claro, cor referência pantone internacional
160322TP, verde escuro, cor referência pantone internacional 190419TP e
vermelha, cor referência pantone internacional 181444TP;
2) calça rajada nas mesmas cores da camisa;
3) camisa em algodão, cor rajada, na cor da respectiva farda, sendo
confeccionada em poliviscose e terá do lado esquerdo o brasão da corporação,
bordado diretamente na camisa, e abaixo deste a identificação do posto ou
graduação e nome, ambos na cor preta, e tipo sanguíneo e fator RH, na cor
vermelha, ficando proibida a aposição de qualquer distintivo, brevê de curso ou
qualquer outra identificação na camisa de malha diferente da prevista neste artigo
(Ver §§4º e 6º, art. 3º Port. 018/2009-GC).14.
5) insígnia de identificação do posto ou graduação confeccionada em
material emborrachado, fundo preto, com insígnias do posto ou graduação na cor
cinza; (Redação §5º, art. 7º Dec. 29.482/08).
6) cinto de nylon na cor preta com fivela contendo o símbolo das Polícias
Militares;
7) colete de proteção balístico na cor preta, utilizado, prioritariamente,
quando da execução do policiamento ostensivo (Ver Art. 17 da Portaria 018/2009GC)
8) meia fina de malha na cor preta;
14
Art. 3º. A camisa de malha integrante dos uniformes da Polícia Militar do Ceará (PMCE) terá as seguintes características:
§4º. No 6ºs Uniformes D e E, a camisa terá a cor rajada, na cor da respectiva farda, sendo confeccionada em poliviscose e terá do lado
esquerdo o brasão da corporação, bordado diretamente na camisa, e abaixo deste a identificação do posto ou graduação e nome, ambos
na cor preta, e tipo sanguíneo e fator RH, na cor vermelha.
MARCO AURÉLIO DE MELO – TEN-CEL PM
ATÉ AQUI O SENHOR NOS AJUDOU
27
9) fiel na cor verde escuro;
10) apito metálico;
11) cinto porta-armamento e equipamento na cor preta;
12) coturnos cano curto na cor preta com detalhes na cor verde;
13) gorro com pala camuflado nas mesmas cores da camisa, contendo
brasão do Estado tendo 6 cm de comprimento e 4 cm de largura, sendo
confeccionado em etiqueta monocromática bordada em alta definição, tendo ainda,
na parte inferior, a designação Polícia Militar, em caixa alta, letras na cor preta e
fundo na cor cinza; (§2º, Art. 11, Dec. 29.482/2008 c/c Parágrafo único art. 14 Port.
018/2009-GC)
14) [o item 14 não consta no Decreto 29. 482/08.
15) tarjeta de identificação especificando o nome bordado com letras na cor
preta, com contorno na mesma cor, sobre tecido na cor marrom madeira, tipo
sanguíneo e fator RH do militar estadual bordados na cor vermelha, sendo fixa, não
amovível, aposta acima da lapela do bolso direito (Ver art. 10, IV
do Dec.
29.482/2008 c/c Portaria 018/2009-GC).
16) distintivo da Organização Policial Militar (OPM), contendo, ao centro o
brasão da Corporação e, acima, a OPM a que pertence o policial militar, devendo tal
Distintivo ser confeccionado em etiqueta monocromática bordada em alta definição,
medindo 6 cm de altura por 5 cm de largura, sendo aposto acima do bolso do lado
esquerdo do uniforme. (Redação Inciso II, art. 8º Dec. 29.482/08 modificado pelo art.
10, Portaria 018/2009-GC);
e) 6º Uniforme E (6º E) - Policiamento de Choque
1) camisa manga longa rajada com fundo cinza e detalhes nas cores preta,
referência pantone internacional 19-4203TC, castanho escuro, referência pantone
internacional 19-0608TC e castanho claro, referência pantone internacional 190810TC;
2) calça rajada nas mesmas cores da camisa;
3) camisa em algodão, cor rajada, na cor da respectiva farda, confeccionada
em poliviscose e terá do lado esquerdo o brasão da corporação, bordado
MARCO AURÉLIO DE MELO – TEN-CEL PM
LEGISLAÇÃO DE UNIFORMES DA PMCE
28
diretamente na camisa, e abaixo deste a identificação do posto ou graduação e
nome, ambos na cor preta, e tipo sanguíneo e fator RH, na cor vermelha, ficando
proibida a aposição de qualquer distintivo, brevê de curso ou qualquer outra
identificação na camisa de malha diferente da prevista neste artigo (Redação dos
§§4º e 6º, art. 3º Portaria 018/2009-GC).
4) insígnia de identificação do posto ou graduação confeccionada em
material emborrachado, fundo preto, com insígnias do posto ou graduação na cor
cinza; (Redação §5º, art. 7º Dec. 29.482/08).
5) cinto de nylon na cor preta com fivela contendo o símbolo das Polícias
Militares;
6) colete de proteção balístico na cor preta, utilizado, prioritariamente,
quando da execução do policiamento ostensivo (Redação do Art. 17 da Portaria
018/2009-GC)
7) meia fina de malha na cor preta;
8) fiel na cor vermelha;
9) apito metálico;
10) cinto porta-armamento e equipamento na cor preta;
11) coturnos cano curto na cor preta (Redação do art. 7º da Portaria
018/2009-GC) 15
12) boina vermelha, tipo franesa, contendo brasão do Estado e a inscrição
Polícia Militar; (Ver art. 4º, Portaria nº 225/2011-GC)
13) tarjeta de identificação especificando o nome bordado com letras na cor
preta, com contorno na mesma cor, sobre tecido na cor da farda, tipo sanguíneo e
fator RH do militar estadual bordados na cor vermelha, sendo fixa, não amovível,
aposta acima da lapela do bolso direito (Ver art. 10, V do Dec. 29.482/2008 c/c
Portaria 018/2009-GC).
14) distintivo da Organização Policial Militar (OPM), contendo, ao centro o
brasão da Corporação e, acima, a OPM a que pertence o policial militar, devendo tal
Distintivo ser confeccionado em etiqueta monocromática bordada em alta definição,
15
Art. 7º. O coturno previsto nos 6ºs Uniformes E e F terá cano curto e cor preta.
MARCO AURÉLIO DE MELO – TEN-CEL PM
ATÉ AQUI O SENHOR NOS AJUDOU
29
medindo 6 cm de altura por 5 cm de largura, sendo aposto acima do bolso do lado
esquerdo do uniforme. (Redação Inciso II, art. 8º Dec. 29.482/08 modificado pelo art.
10, Portaria 018/2009-GC) 16.
f) 6º Uniforme F (6º F) - Policiamento de Choque (Grupo de Ações Táticas Especiais)
1) camisa na cor preta, manga longa, cor referência pantone internacional
194005TP;
2) calça na cor preta, cor referência pantone internacional 194005TP;
3) camisa de malha preta, sendo confeccionada em poliviscose, contendo,
do lado esquerdo, o brasão da corporação, bordado diretamente na camisa, e
abaixo deste a identificação do posto ou graduação e nome, sendo a identificação
do posto e nome, dos oficiais, na cor dourada, e a da graduação e nome, das
praças, prateada. O tipo sanguíneo e o fator RH serão na cor vermelha, sendo
apostos do lado esquerdo, após a identificação do posto ou graduação e nome,
ficando proibida a aposição de qualquer distintivo, brevê de curso ou qualquer outra
identificação na camisa de malha diferente da prevista neste artigo (Ver art. 3º e
§§1º, 2º e 6º da Port 018/2009-GC)17.
4) insígnia de identificação do posto ou graduação confeccionada em
material emborrachado, fundo preto, com insígnias do posto ou graduação na cor
cinza; (Redação §5º, art. 7º Dec. 29.482/08).
5) cinto de nylon na cor preta com fivela contendo o símbolo das Polícias
Militares;
6) colete de proteção balístico na cor preta, utilizado, prioritariamente,
quando da execução do policiamento ostensivo (Ver Art. 17 da Portaria 018/2009GC)
16
Art. 10º. O Distintivo de OPM previsto para os uniformes 6º A, 6º B, 6º C, 6º D, 6º E, 6º F e 6º H constante no inciso II do artigo 8º do
Decreto nº 29.482\08, conterá, ao centro o brasão da Corporação e, acima, a OPM a que pertence o policial militar, devendo tal Distintivo
ser confeccionado em etiqueta monocromática bordada em alta definição.
Parágrafo único. O Distintivo de OPM referente ao policiamento comunitário terá em substituição à OPM a que pertence o militar que
nele trabalhe, a sigla RONDA.
17
Art. 3º. A camisa de malha integrante dos uniformes da Polícia Militar do Ceará (PMCE) terá as seguintes características:
§1º. Nos uniformes 3º A, 3º C, 6º A, 6º B, 6º C, 6º F e 6º H, a camisa terá a cor preta, sendo confeccionada em poliviscose, contendo, do
lado esquerdo, o brasão da corporação, bordado diretamente na camisa, e abaixo deste a identificação do posto ou graduação e nome,
sendo a identificação do posto e nome, dos oficiais, na cor dourada, e a da graduação e nome, das praças, prateada.
§2º. O tipo sanguíneo e o fator RH serão na cor vermelha, sendo apostos do lado esquerdo, após a identificação do posto ou graduação
e nome.
MARCO AURÉLIO DE MELO – TEN-CEL PM
LEGISLAÇÃO DE UNIFORMES DA PMCE
30
7) meia fina de malha na cor preta;
8) fiel na cor preta;
9) apito metálico;
10) cinto porta-armamento e equipamento na cor preta;
11) coturnos cano curto na cor preta (Redação do art. 7º da Portaria
018/2009-GC)
12) boina preta tipo francesa, contendo brasão do Estado e a inscrição
Polícia Militar; (Ver Art. 5º, Portaria 225/2011-GC)
13) tarjeta de identificação especificando o nome bordado com letras na cor
branca, com contorno na mesma cor, sobre tecido na cor preta., tipo sanguíneo e
fator RH do militar estadual bordados na cor vermelha, sendo fixa, não amovível,
aposta acima da lapela do bolso direito (Ver art. 10, VI do Dec. 29.482/2008 c/c
Portaria 018/2009-GC).
14) distintivo da Organização Policial Militar (OPM), conterá, ao centro o
brasão da Corporação e, acima, a OPM a que pertence o policial militar, devendo tal
Distintivo ser confeccionado em etiqueta monocromática bordada em alta definição,
medindo 6 cm de altura por 5 cm de largura, sendo aposto acima do bolso do lado
esquerdo do uniforme. (Redação Inciso II, art. 8º Dec. 29.482/08 modificado pelo art.
10, Portaria 018/2009-GC18;
g) 6º Uniforme G (6º G) - Policiamento de Praia
1) camisa de malha branca, mangas curtas, com gola pólo e punhos na cor
preta, sendo confeccionada em poliviscose, tendo, do lado esquerdo, à altura do
peito, o distintivo de OPM. Na manga do lado esquerdo conterá o brasão da
corporação e fixada na manga do lado direito a 8cm da costura superior a Bandeira
do Estado do Ceará em etiqueta monocromática bordada em alta definição, medindo
7cm de comprimento por 4,5cm de largura . Na parte posterior da camisa, à altura
dos ombros, conterá o nome Polícia Militar, em caixa alta, com letras na cor preta,
ficando proibida a aposição de qualquer distintivo, brevê de curso ou qualquer outra
18
Art. 10º. O Distintivo de OPM previsto para os uniformes 6º A, 6º B, 6º C, 6º D, 6º E, 6º F e 6º H constante no inciso II do artigo 8º do
Decreto nº 29.482\08, conterá, ao centro o brasão da Corporação e, acima, a OPM a que pertence o policial militar, devendo tal Distintivo
ser confeccionado em etiqueta monocromática bordada em alta definição.
Parágrafo único. O Distintivo de OPM referente ao policiamento comunitário terá em substituição à OPM a que pertence o militar que
nele trabalhe, a sigla RONDA.
MARCO AURÉLIO DE MELO – TEN-CEL PM
ATÉ AQUI O SENHOR NOS AJUDOU
31
identificação na camisa de malha diferente da prevista neste artigo (Redação dos
§§5º e 6º art. 3º, Portaria 018/2009-GC c/c Art. 6º da Portaria 225/2011-GC).
Dec. 29.482/08 - Art. 11 - A bandeira do Estado do Ceará será
confeccionada em etiqueta monocromática bordada em alta definição, sendo
fixada na manga da camisa, lado direito, a 8 cm da costura superior,
medindo 7 cm de comprimento por 4,5 de largura
§1º. No 6º Uniforme G a bandeira será bordada e terá as mesmas dimensões.
§2º No 6º uniforme G o brasão do Estado e o da Corporação serão
confeccionados em etiqueta monocromática bordada em alta definição,
ficando proibido o bordado direto nos demais uniformes.
2) bermuda verde, cor referência pantone internacional 170517TP;
3) gorro com pala na mesma cor da bermuda, contendo brasão do Estado
tendo 6cm de comprimento e 4cm de largura, e a inscrição Polícia Militar em caixa
alta, letras na cor preta e fundo na cor cinza; O brasão do Estado e o da Corporação
serão confeccionados em etiqueta monocromática bordada em alta definição,
ficando proibido o bordado direto nos demais uniformes (Redação da Portaria
018/2009-GC - Art. 15º. § 2º)
4) tênis na cor preta;
5) cinto de nylon na cor preta com fivela contendo o símbolo das Polícias
Militares;
7) meia fina de malha na cor preta;
8) cinto porta-armamento e equipamento na cor preta;
9) tarjeta de identificação composta do posto ou graduação e nome do
policial, ambos na cor preta, e tipo sanguíneo e fator RH na cor vermelha, todos
bordados diretamente na camisa e apostos do lado esquerdo, abaixo do distintivo de
OPM (Ver art. 10, VII, Dec. 29.482/2008 modificado pela Portaria 018/2009-GC) 19;
Dec. 29.482/08 - Art.7º §6º. O 6º Uniforme G não terá insígnia de
identificação do posto ou graduação.
Portaria 018/2009 - Art. 16. § 4º. No uniforme 6º G não será permitida a
aposição de brevês Portaria 197/2011 – Art. 10 - No uniforme 6º G não
será permitida a aposição de distintivos, brevês, medalhas ou barretas.
19
Art. 12º. A Tarjeta de Identificação prevista para o uniforme constante no inciso VII do artigo 10 do Decreto nº 29.482\08, será
composta do posto ou graduação e nome do policial, ambos na cor preta, e tipo sanguíneo e fator RH na cor vermelha, todos bordados
diretamente na camisa e apostos do lado esquerdo, abaixo do distintivo de OPM.
MARCO AURÉLIO DE MELO – TEN-CEL PM
LEGISLAÇÃO DE UNIFORMES DA PMCE
32
h) 6º Uniforme H (6ºH) - Policiamento Urbano a Pé e Motorizado do Ronda do Quarteirão e de
Policiamento Turístico (PMTUR)20
1) camisa azul claro, manga curta, cor referência PANTONE internacional
144313TP;
2) calça azul escuro, cor referência pantone internacional 194028TP;
3) insígnia de identificação do posto ou graduação confeccionada em tecido
na cor preta, referência pantone internacional 194005TP, tendo as estrelas, divisas e
armas as mesmas características e cores acima especificadas (Redação Art. 7º, §7º,
Dec. 29.482/08 modificado pelo §2º, art. 8º, Port. 018/2009-GC)21.
Obs: A insígnia simples dos oficiais, e as armas e divisas dos graduados,
constantes no 6º uniforme H terão a cor azul claro (Art. 7º, §7º, Dec.
29.482/08).
4) jaqueta de manga longa na mesma cor da calça, contendo o nome Polícia
Militar nas costas, bordado na parte superior; (Ver Art. 13 do Dec. 29.482/2008).
5) camisa de malha preta, sendo confeccionada em poliviscose, contendo,
do lado esquerdo, o brasão da corporação, bordado diretamente na camisa, e
abaixo deste a identificação do posto ou graduação e nome, sendo a identificação
do posto e nome, dos oficiais, na cor dourada, e a da graduação e nome, das
praças, prateada. O tipo sanguíneo e o fator RH serão na cor vermelha, sendo
apostos do lado esquerdo, após a identificação do posto ou graduação e nome,
ficando proibida a aposição de qualquer distintivo, brevê de curso ou qualquer outra
identificação na camisa de malha diferente da prevista neste artigo (Redação do art.
3º da Portaria 018/2009-GC)
6) cinto de nylon na cor preta com fivela contendo o símbolo das Polícias
Militares em alto relevo;
7) colete de proteção balístico dissimulado na cor preta, utilizado,
prioritariamente, quando da execução do policiamento ostensivo, aposto sob o
uniforme, sendo vedada sua utilização de forma ostensiva. (Ver art. 14 do Dec.
29.482/2008)
20
Redação do art. 1º da Portaria 018/2009-GC
§ 2º. A insígnia de identificação do posto ou graduação prevista para o uniforme 6º H será confeccionada em tecido na cor preta,
referência pantone internacional 194005TP, tendo as estrelas, divisas e armas as mesmas características e cores acima especificadas.
21
MARCO AURÉLIO DE MELO – TEN-CEL PM
ATÉ AQUI O SENHOR NOS AJUDOU
33
8) meia fina de malha na cor preta;
9) fiel na cor preta;
10) apito metálico;
11) cinto porta-armamento e equipamento na cor preta;
12) coturnos cano curto na cor preta;
13) boina na cor azul escuro, com Distintivo de OPM;
14) distintivo da Organização Policial Militar (OPM), contendo, ao centro o
brasão da Corporação e, acima, a a sigla RONDA, devendo tal Distintivo ser
confeccionado em etiqueta monocromática bordada em alta definição. 22
14) distintivo da Organização Policial Militar (OPM), confeccionado na cor
dourada, para oficiais e na cor prata, para praças, sendo coberto por material
acrílico, medindo 6 cm de altura por 5 cm de largura. Ao centro conterá o brasão da
Corporação, na parte superior a OPM a que pertence o policial militar, sendo aposto
acima do bolso do lado esquerdo do uniforme; (redação do Dec. 29.482/2008)23
Portaria 018/2009-GC – Art. 10 - Parágrafo único. O Distintivo de OPM
referente ao policiamento comunitário terá em substituição à OPM a que
pertence o militar que nele trabalhe, a sigla RONDA.
IV - o distintivo de OPM da boina, previsto no uniforme 6º H, será
confeccionado na cor prata, coberto por material acrílico, medindo 3,5 cm de
altura por 2,8 cm de largura. Ao centro conterá o brasão da Corporação.
15) tarjeta de identificação especificando o nome bordado com letras na cor
azul claro, com contorno na mesma cor, sobre tecido da cor da calça, tipo sanguíneo
e fator RH do militar estadual bordados na cor vermelha, sendo fixa, não amovível,
aposta acima da lapela do bolso direito (Ver art. 10, VIII do Dec. 29.482/2008 c/c
Portaria 018/2009-GC).
16) capa de chuva.
22
Art. 10º. O Distintivo de OPM previsto para os uniformes 6º A, 6º B, 6º C, 6º D, 6º E, 6º F e 6º H constante no inciso II do artigo 8º do
Decreto nº 29.482\08, conterá, ao centro o brasão da Corporação e, acima, a OPM a que pertence o policial militar, devendo tal Distintivo
ser confeccionado em etiqueta monocromática bordada em alta definição.
Parágrafo único. O Distintivo de OPM referente ao policiamento comunitário terá em substituição à OPM a que pertence o militar que
nele trabalhe, a sigla RONDA.
23
No inciso II do art. 8º do Dec. 29.482/08, modificado pelo art. 10, Portaria 018/2009-GC informa que o distintivo é confeccionado em
etiqueta monocromática bordada em alta definição. Cremos ser um equívoco haja vista a redação do inciso I trazê-la de forma distinta.
MARCO AURÉLIO DE MELO – TEN-CEL PM
LEGISLAÇÃO DE UNIFORMES DA PMCE
34
i) 6º Uniforme I (6º I) – Força Tática de Apoio 24
Idêntico ao 6º A, exceto a cobertura que é boina preta, tipo francesa; colete
de proteção balístico com capa tática preta; ficando vedado o uso de distintivos
semi-circulares nas mangas do uniforme.
i) 6º Uniforme J (6º J) – Instrutor e Monitor de Tiro 25
Idêntico ao 6º A, exceto a cobertura que é o chapéu com abas
confeccionado no tecido verde, cor referência pantone internacional 170517TP, e a
camisa que é em malha de mangas compridas, cor vermelha de gola olímpica, com
brasão colorido da Corporação bordado no lado esquerdo, Posto/Graduação e nome
do Instrutor ou Monitor bordado na cor branca juntamente com tipo sanguíneo e fator
RH no lado direito; nas costas da camisa a designação “TIRO POLICIAL”, bordado
na cor branca; nas mangas o nome INSTRUTOR ou MONITOR, também na cor
branca, aposto com serigrafia ou bordado (modelo em anexo);
a) Camisa para monitor
Frente
24
25
Criado por força da Portaria nº 067/2012-GC publicada no BCG nº 042, de 01.03.2012
Criado por força da Portaria nº 083/2012-GC publicada no BCG nº 050, de 13.03.2012
MARCO AURÉLIO DE MELO – TEN-CEL PM
ATÉ AQUI O SENHOR NOS AJUDOU
35
b) Camisa para Instrutor
Frente
c) Chapéu com abas
*** *** ***
UNIFORMES PARA ATIVIDADE FÍSICA – 7º UNIFORME
VII - De Educação Física – 7º Uniforme
a) 7º Uniforme A (7º A) – Para Oficiais
Camisa de malha branca, com mangas em algodão; Calção branco com
duas listras azuis escuras, (verde bandeira para aluno-oficial); Meias brancas e,
Sapatos tipo desporto brancos. (Ver Art. 7º da Portaria 225/2011-GC)
b) 7º Uniforme B (7º B) – Para Subtenentes e Sargentos
Camiseta branca, com mangas, em malha de algodão; Calção preto com
duas listas brancas; Meias pretas e, Sapatos tipo desporto pretos.
MARCO AURÉLIO DE MELO – TEN-CEL PM
LEGISLAÇÃO DE UNIFORMES DA PMCE
36
c) 7º Uniforme C (7º C) – Para Cabos e Soldados
Camiseta branca, com mangas, em malha de algodão; Calção preto; Meias
pretas e, Sapatos tipo desportivo pretos.
PROIBE USO DO UNIFORME DE EDUCAÇÃO FÍSICA NOS
EXPEDIENTES – BCG 004, 05.01.2001
O Cel QOPM Comandante Geral da Polícia Militar do Ceará, no uso de suas
atribuições legais, DETERMINA aos Comandantes de Unidades,
Subunidades, Diretores e Chefes de Seções, sediados na Capital e no Interior
do Estado, que observem e façam cumprir, a risca, o uso dos uniformes
corretos nos expedientes da Corporação, porquanto para cada um deles,
deve-se ostentar o fardamento que está previsto, segundo a atividade
policial-militar desenvolvida no momento.
Portanto, fica proibido terminantemente, o uso do Uniforme de Educação
Física nos expedientes administrativos e operacionais nas OPMs da
Corporação (Transc. à nota nº 001/2001-GC).
POSSE DOS UNIFORMES
Art. 16. A posse dos uniformes da Polícia Militar do Ceará obedecerá às
seguintes prescrições:
Posse obrigatório:
a) Pelos Oficiais - Os 1º, 2º, 3º, 4º A, 5ºA e B, 6º e 7ºA Uniformes, nas
variações para os Organizações Policiais-Militares ou situações em que servem.
b) Pelos Subtenentes e Sargentos - 1º A, 2ºA, 3ºA, 4º A, 5º, 6º e 7ºB
Uniformes nas mesmas condições da alínea precedentes.
PEÇAS FORNECIDAS PELA PMCE
§1º - No caso em que o emprego do uniforme implique no uso de capacete,
cinto de couro preto e/ou branco, cinto ginasta, capacete de bombeiros, a
obrigatoriedade de posse para oficiais, subtenentes e sargentos se resume às peças
principais, ficando a posse destes complementos à obrigação da Corporação, que os
entregará por cessão de uso, enquanto durar a missão.
DISTRIBUIÇÃO DE UNIFORMES PARA CABOS E SOLDADOS
§2º - Os Uniformes de posse obrigatória pelos Cabos e Soldados serão
distribuídos pela Corporação, de acordo com plano baixado pelo Comando Geral,
constituindo, portanto, propriedade da Polícia Militar.
MARCO AURÉLIO DE MELO – TEN-CEL PM
ATÉ AQUI O SENHOR NOS AJUDOU
37
UNIFORMES ESPECIAIS - DISTRIBUIÇÃO
§3º - Os Uniformes Especiais de que trata o item II do Art. 5º deste
Regulamento serão de posse da Corporação, nas variações previstas para cada
OPM, sendo distribuídos aos oficiais e praças para uso apenas.
SITUAÇÕES DE USO DOS UNIFORMES
Art. 17. Os Uniformes Básicos da Polícia Militar do Ceará serão usados:
I - em reuniões ou solenidades de caráter militar, conforme determinado: 1º
e 2º Uniformes e 3º Uniforme A e D.
II - em reuniões ou atos sociais, conforme determinado: 1º Uniforme e 2º
Uniforme.
III - em trânsito, apresentações individuais, solenidades e reuniões correntes
e em passeio, conforme determinados: 2º Uniforme A, 3º Uniforme, este último para
Cabos e Soldados.
IV - em atividades interna e instruções conforme determinado: 5º Uniforme e
7º Uniforme, este último também usado na prática desportiva.
COMPETÊNCIA PARA MODIFICAR AS SITUAÇÕES DE USO
§1º - Nos termos do Art. 5º deste Regulamento, o Comandante Geral poderá
complementar as disposições do presente artigo, bem como estabelecer novas
prescrições e suprimir prescrições dele constantes, com vista a atender
necessidades que venham a surgir quanto ao uso dos uniformes básicos.
CAPÍTULO III
DAS INSÍGNIAS, DOS DISTINTIVOS E DAS PEÇAS COMPLEMENTARES
DAS INSIGNIAS
Art. 18. Revogado por força do art. 19 do Decreto nº 29.482, de 03 de
outubro de 2008, que trata da matéria em seu art. 7º nos seguintes termos:
“Art. 7º. A insígnia de identificação do posto ou graduação constante nos
uniformes previstos neste Decreto tem como finalidade distinguir o posto ou
MARCO AURÉLIO DE MELO – TEN-CEL PM
LEGISLAÇÃO DE UNIFORMES DA PMCE
38
graduação do militar estadual, na seguinte forma: (Ver art. 8º, Portaria 018/2009GC)
INSIGNIAS DE OFICIAIS
Dos Postos:
a) Coronel PM – três estrelas douradas compostas;
b) Tenente-Coronel PM – duas estrelas douradas compostas e uma estrela
prateada simples;
c) Major PM – uma estrela dourada composta e duas estrelas prateadas
simples;
d) Capitão PM – três estrelas prateadas simples;
e) 1º Tenente PM – duas estrelas prateadas simples;
f) 2º Tenente PM – uma estrela prateada simples; (será extinta ao vagarem
os referidos cargos - Portaria 018/2009-GC Art. 8º - § 3º)
g) Aspirante PM – uma estrela amarela com cinco pontas.
INSIGNIAS DE PRAÇAS
Das Graduações:
a) Subtenente PM – um triângulo vazio na cor amarela;
b) 1º Sargento PM – uma arma cruzada e cinco divisas na cor amarela;
c) 2º Sargento PM – uma arma cruzada e quatro divisas na cor amarela
(será extinta ao vagarem os referidos cargos - Portaria 018/2009-GC Art. 8º - § 3º)
d) 3º Sargento PM – uma arma cruzada e três divisas na cor amarela (será
extinta ao vagarem os referidos cargos - Portaria 018/2009-GC Art. 8º - § 3º);
e) Cabo PM – uma arma cruzada e duas divisas na cor amarela;
f) Soldado PM – uma arma cruzada e uma divisa na cor amarela;
FORMATO DAS ESTRELAS
Art. 8º §1º. As estrelas compostas e simples, constantes nos postos, terão,
respectivamente, oito e quatro pontas (Portaria 018/2009-GC).
MARCO AURÉLIO DE MELO – TEN-CEL PM
ATÉ AQUI O SENHOR NOS AJUDOU
39
MATERIAL DE CONFECÇÃO DAS INSIGNIAS
§1º. A insígnia de identificação dos uniformes 3º A, 3º C, 6º A, 6º B e 6º C,
será confeccionada em tecido, em forma de luva, na cor preta, referência pantone
internacional 194005TP.
§2º. A insígnia de identificação do Uniforme 3º B será confeccionada em
metal, obedecidas às composições deste artigo.
§3º. A insígnia de identificação do gorro sem pala, constante no uniforme 3º
C será confeccionada em metal.
§4º. A insígnia de identificação do Uniforme 3º D será em forma de luva, na
cor branca, referência pantone internacional 110601TP.
§5º. A insígnia de identificação dos uniformes 6º D, 6º E e 6º F, será
confeccionada em material emborrachado, fundo preto, com insígnias do posto ou
graduação na cor cinza.
§6º. O 6º Uniforme G não terá insígnia de identificação do posto ou
graduação.
§7º. A insígnia de identificação do posto ou graduação prevista para o
uniforme 6º H será confeccionada em tecido na cor preta, referência pantone
internacional 194005TP, tendo as estrelas, divisas e armas as mesmas
características e cores acima especificadas (Redação do §2º, art. 8º da Portaria
018/2011-GC).
§8º. A insígnia simples dos oficiais, e as armas e divisas dos graduados, constantes no 6º
uniforme H terão a cor azul claro.
DOS DISTINTIVOS
Art. 19. Os distintivos de uso nos uniformes básicos da Polícia Militar são os
seguintes:
I - Distintivo Básicos dos Policiais-Militares;
II - Distintivo da Polícia Militar;
III - Distintivo de posse de Curso ou Estágio26;
26
Ver Regulamentação na Portaria 197/2011, Publicada no BCG 128, de 06.07.11.
MARCO AURÉLIO DE MELO – TEN-CEL PM
LEGISLAÇÃO DE UNIFORMES DA PMCE
40
IV - Distintivo de Aluno de Curso e,
V - Distintivo de Serviço no Exterior.
VI – Distintivo de Organização Policial Militar (inserido pelo Art. 8º, Dec.
29.482/08)
VII – Distintivo de Quadro (inserido pelo Art. 9º, Dec. 29.482/08).
Dec. 29.482/08
Art.8º. O Distintivo da Organização Policial Militar (OPM) tem como
finalidade discriminar a Organização Policial a que pertence o militar
estadual (DEC. 29.482/2008)
Art.9º. O distintivo de Quadro tem como finalidade discriminar o Quadro a
que pertence o oficial policial militar.
Parágrafo único. Os Quadros da Polícia Militar são: Quadro de Oficiais
Policial Militar- QOPM; Quadro de Oficiais de Saúde – QOSPM, dividido
em médicos, dentistas e farmacêuticos; Quadro de Oficiais Complementares
– QOCPM; Quadro de Oficiais Capelães – QOCplPM; Quadro de Oficiais
de Administração – QOAPM e Quadro de Oficiais Especialistas – QOEPM.
Portaria 018/2009-GC - Art. 6º. O distintivo de quadro previsto nos 3ºs
uniformes será confeccionado em material metálico dourado para os oficiais
e prateado para os graduados, sendo aposto na gola da camisa, em ambos os
lados.
Portaria 197/2011-GC - Art. 2º. O máximo de distintivos de curso será de
quatro, a serem usados do lado direito nos 1º, 2º e 3º uniformes e nos 6º
uniformes A a F, na seguinte disposição:
I - Dois de especialização acima do bolso direito;
II - Um de formação, aperfeiçoamento, habilitação, Superior de Polícia ou
equivalente sobre o bolso direito.
§1º - Os distintivos de curso são postos um acima do outro, na mesma linha
vertical, do lado direito dos uniformes como mostrado na figura 1; nunca ao
lado do outro.
§2º - Os distintivos de cursos realizados no exterior, em nenhuma hipótese
serão usados acima dos nacionais ou do lado esquerdo dos uniformes
institucionais.
§3º - Nos 1º, 2º e 3º uniformes, os distintivos de cursos serão confeccionados
em metal, enquanto nos 6º uniformes A a F, serão confeccionados em
material emborrachado, monocromático sendo proibido o uso de distintivos
coloridos.
§4º - Fica terminantemente proibido o uso de distintivos de cursos, inclusive
os semi-circulares nas condições abaixo:
I - no lado esquerdo do 6º ou 3º uniformes.
II - nas mangas dos uniformes desta Corporação.
III – no gorro com ou sem pala.
MARCO AURÉLIO DE MELO – TEN-CEL PM
ATÉ AQUI O SENHOR NOS AJUDOU
41
Art. 12. Fica proibido o uso de agildas, braçais e distintivos semi-circulares
nos uniformes desta Corporação.
DISTINTIVO DA BOINA – BCG 001, 04.01.1999
Tendo em vista que alguns subtenentes e sargentos desta PMCE estão
utilizando, em suas boinas, distintivos de formas variadas que não se
adeqüam fielmente ao modelo previsto no Art. 10, do Decreto nº 16.019, de
07 de julho de 1983 (Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Ceará
- RUPM), DETERMINO:
Os comandantes de Unidades, Subunidades, diretores e chefes de seções
observem atentamente se os subtenentes e sargentos sob seu comando estão
utilizando, em suas boinas, distintivo de modelo que se adeqüe ao previsto
no Regulamento em epígrafe e, caso estes não estejam, orientem-nos a
substituírem o distintivo indevido pelo correto, dando-lhes prazo para tal,
devendo, ainda, findo o prazo estipulado, cobrar-lhes o resultado da missão
repassada (Sol. à Nota nº 190/98-GC).
DISTINTIVO BÁSICO – BCG 089, DE 14.05.07
Os distintivos de cursos e as barretas concedidas pelas autoridades militares
competentes são peças de uniformes que têm heráldicas e cores próprias e se
destinam aos concludentes e aos agraciados de acordo com o curso que
fizeram ou com a comenda que receberam. Destarte, o militar não pode e
não deve modificar suas características, sob o argumento de haverem sido
promovidos às graduações ou postos superiores, pois em assim o fazendo e
passando a utilizá-los incorrerá nas tenazes do Código Penal Militar, como
abaixo se mostra:
Uso indevido por militar de uniforme, distintivo ou insígnia
Art. 171. Usar o militar ou assemelhado, indevidamente, uniforme, distintivo
ou insígnia de posto ou graduação superior:
Pena - detenção, de seis meses a um ano, se o fato não constitui crime mais
grave.
Art. 172. Usar, indevidamente, uniforme, distintivo ou insígnia militar a que
não tenha direito:
Pena - detenção, até seis meses.
Resta claro que várias praças possuidores dos Cursos de Monitor, Motorista,
Motociclista e outros, bem como da barreta de ensino e instrução padrão
prata (monitor), não podem modificar suas cores que originalmente são prata
para dourado em virtude de haverem sido promovidos à subtenentes ou a
tenentes, vez que o curso continua sendo de monitor, motorista, motociclista
etc. Ademais, a lei 13.729/06 (Estatuto dos Militares Estaduais) define o
subtenente como praça e não como oficial. A regra se aplica para o uso do
distintivo básico das PMs (garrunchas): prata para praças; ouro para
oficiais.
Os comandantes de OPMs divulguem esta instrução e diligenciem no sentido
de orientar a tropa quanto ao seu fiel cumprimento e adotando as medidas
disciplinares ou penais cabíveis em caso de descumprimento. (Transc. da
Nota n.º 594/2007-GAB.ADJ).
MARCO AURÉLIO DE MELO – TEN-CEL PM
LEGISLAÇÃO DE UNIFORMES DA PMCE
42
PORTARIA Nº 001/2006-GAB ADJ - (BCG 121, de 28 de junho de 2006)
18. O uso do distintivo básico das Polícias Militares (duas garruchas
cruzadas, de metal) metálicas nos uniformes é privativo de cabos a coronel,
sendo vedado seu uso para soldados (Portarianº 340-DF, de 04/10/1971;
Dec. 16.019/83).
BREVÊS DOS UNIFORMES DA GUARDA PALACIANA
Portaria nº 233/2008-CM
Art.1º. [...] b) Os brevês de cursos ou similares, barretas ou outros distintivos
serão amovíveis, confeccionados em acrílico e/ou metal;
DAS PEÇAS COMPLEMENTARES
Art. 20. São as seguintes as peças complementares usadas com os
Uniformes Básicos da Polícia Militar do Ceará:
Japona de Passeio
- Usada por Oficial, Subtenente e Sargento com abrigo contra o frio com os
uniformes 2º A, 3º A, 3º C e 3º D.
Capa com Capuz
- Usada por Oficial e Praça como abrigo contra a chuva, com os 3º e 4º
Uniformes.
Agasalho para Educação Física
- Usado sobre o 7º Uniforme por Oficial e Praça, quando determinado
Alamares
- Usados pelos Oficiais nos Uniformes 1º, 2º e 3º A, em serviço, solenidades
e atos sociais de caráter formal, preso no ombro esquerdo e, por ambas as
extremidades, ao 3º botão da túnica.
- São de uso obrigatório pelos Oficiais no exercício das funções de: Chefe e
SubChefe do Estado-Maior; Secretário, Diretor de Departemento, Chefe de Divisão e
Seção da Casa Militar; Chefe e SubChefe da Casa Militar; Ajudante de Ordens do
Governador, Vice-Governador, Presidente da Assembléia e Presidente do Tribunal
de Justiça. Assistente e Ajudante de Ordens do Comandante Geral e, à disposição
MARCO AURÉLIO DE MELO – TEN-CEL PM
ATÉ AQUI O SENHOR NOS AJUDOU
43
de autoridades nacionais ou estrangeiras em caráter de Assistência ou ajudante de
Ordens;
- Na camisa do 3º Uniforme A, adota-se a forma simplificada, obedecendose as demais prescrições quanto ao uso.
- São confeccionadas em cordão de seda amarela ouro.
Apito27
Usado nos Uniformes 3º C, 3º D, 4º A, 5º B, 5º C, 5º D, 5º E, 6º, 7º A e 7º B,
pelos Oficiais, Subtenentes e Sargentos em função de Instrutor e Monitor e em
serviço de policiamento, preso no ombro direito por cadarço preto de couro ou
material similar, ou pendurado ao pescoço, conforme haja ou não platinas.
Avental
Usado pelo pessoal de Saúde e Veterinária, quando o serviço o exigir.
Braçal28
Usado por Oficial e Praça em serviço de policiamento externo ou guardas solenes, revistas e desfiles,
com o dístico e o distintivo da Polícia Militar, independente de OPM a que pertencer o policial no
serviço de guarda normal. Será usado no ombro esquerdo com os Uniformes 4º A e 6º.
Portaria 197/2011-GC - Art. 12. Fica proibido o uso de agildas, braçais e
distintivos semi-circulares nos uniformes desta Corporação.
Cachecol cinza-pardo29
Usado com o 4º Uniforme B em guardas de honra e/ou solenidades similares.
Calção de malha preto.
Usado por Oficiais e Praças na instrução ou competições de natação;
Substitui o 7º Uniforme.
Capacete de Motociclista
Usado por motociclistas na cor branca
27
O apito passou a fazer parte obrigatória dos uniformes 6ºs por meio do Dec. 29.482/08, o qual revogou seu uso nos uniformes 3º, 4º e
5º.
28 O braçal foi extinto por meio do art. 12 da Portaria 197/2011
29 Os uniformes 4º foram extintos por meio da Portaria 225/2011-GC
MARCO AURÉLIO DE MELO – TEN-CEL PM
LEGISLAÇÃO DE UNIFORMES DA PMCE
44
Obs: Art.5º. O motociclista deverá utilizar capacete de proteção na cor
branca, com viseira, contendo na parte posterior a designação da unidade a
que pertence observado o disposto na resolução do CONTRAN nº203, de 29
de setembro de 2006.
Parágrafo único. As OPM’s que executam policiamentos especiais poderão
utilizar capacete com outras características, conforme regulamentação do
Comando da Corporação (DEC. 29.482/08).
Cartucheira
Usada por Oficiais e Praça, presa ao cinto de couro preto ou branco
Espada
Usado por Oficial com os 1º Uniformes, 2º Uniformes, 2º Uniformes A, 3º
Uniformes C e D e 4º Uniforme, em formaturas, desfiles e solenidades internas,
quando determinado; não é usado por tropa motorizada, nem em banquete ou
recepção de caráter social; é usado por Aspirante-a-Oficial PM na Cerimônia de
Declaração; em casamentos religiosos pelo noivo e guarda de honra; nas exéquias
oficiais e nas cerimônias de entrega de medalhas nacionais em presença de tropa
armada, pelo agraciado.
Guia de Espada
Usada com a espada, por Oficial, azul-ferrete com os 1º e 2º Uniformes; ou
lona sintética cinza-pardo para os Uniformes 3º C, 3º D e 4º.30
Plaqueta de Identificação
Ver nova redação no art. 10 Dec. 29.482/03 nos seguintes termos:
DEC. 29.482/03
Art.10. A tarjeta de identificação tem como finalidade especificar o nome,
tipo sanguíneo e fator RH do militar estadual, sendo fixa, não amovível,
aposta acima da lapela do bolso direito, devendo o tipo sanguíneo e fator RH
ser bordados na cor vermelha:
I - no uniforme 3º A, 3º B e 3º C o nome do policial militar será bordado
com letras na cor bege claro, com contorno na mesma cor,sobre tecido na cor
preta, referência pantone internacional 194005TP; (Redação do Art. 11 da
Portaria 018/2009-GC)
II – no uniforme 3º D o nome do policial militar será bordado com letras na
cor preta, com contorno na mesma cor, sobre tecido da cor da calça;
III– nos 6º Uniformes A, B e C, a tarjeta de identificação terá o nome
bordado com letras verde claro, com contorno na mesma cor, sobre tecido na
cor preta.
30
Uniformes 4º extintos; Uniformes 3º C e D modificados pelo Dec. 29.482/03.
MARCO AURÉLIO DE MELO – TEN-CEL PM
ATÉ AQUI O SENHOR NOS AJUDOU
45
IV- no 6º Uniforme D, a tarjeta de identificação terá o nome bordado com
letras na cor preta, com contorno na mesma cor, sobre tecido na cor marrom
madeira.
V - no 6º Uniforme E, a tarjeta de identificação terá o nome bordado com
letras na cor preta, com contorno na mesma cor, sobre tecido na cor da farda.
VI - no 6º Uniforme F, a tarjeta de identificação terá o nome bordado com
letras na cor branca, com contorno na mesma cor, sobre tecido na cor preta.
VII - no 6º Uniforme G, a tarjeta de identificação será composta do posto ou
graduação e nome do policial, ambos na cor preta, e tipo sanguíneo e fator
RH na cor vermelha, todos bordados diretamente na camisa e apostos do
lado esquerdo, abaixo do distintivo de OPM (Redação do art. 12 da Portaria
018/2009-GC);
VIII - no uniforme 6º H o nome do policial militar será bordado com letras
na cor azul claro, com contorno na mesma cor, sobre tecido da cor da calça;
CADARÇO DE IDENTIFICAÇÃO – DETERMINAÇÃO – BCG 222,
24.11.1995
Devido à grande incidência de ocorrências envolvendo Policiais Militares
em serviço, onde, em algumas destas ocorrências os Policiais estão em suas
identificações, dificultando conseqüentemente, a apuração dos fatos
praticados pelos mesmos, contrariando o art. 25, item I e II do Regulamento
de Uniformes da Policia Militar, RUMP, determino aos Comandantes de
Unidades, Subunidades da capital e interior do Estado, Diretores e Chefes de
Seções, que orientem e fiscalizem em seus subordinados, no instituto de
normalizarem tal fato, pois, estão passivos em punição disciplinar por
andarem desuniformizados. Adianto- vos que as identificações, são nos
uniformes 6.º “B” , sol a sol, e 3.º “A”, trânsito. (Sol. á Nota n.º 428/95EMG)
BCG nº 137 de 23 de julho de 1999
Transc. à nota nº 338/99-GC - Determino aos oficiais e praças desta
Corporação que cumpram fielmente a alínea "e", do art. 20, do Regulamento
de Uniformes da Polícia Militar do Ceará, baixado pelo Decreto nº 18.063,
de 06 de agosto de 1986, ou seja: a utilizarem os cadarços de identificação
costurados acima da pestana do bolso direito da gandola (uniforme sol-a-sol)
ou bordado diretamente sobre essa peça do uniforme, sendo vedado seu uso
de forma amovível ou ilegível
BCG nº 216 de 22 de novembro de 1999.
Reitero a determinação aos oficiais e praças desta Corporação, publicada no
tópico XII, do BCG nº 137, datado 23/07/99, no tocante ao fiel
cumprimento, do disposto da alínea "e", do art. 20, do Regulamento de
Uniformes da Polícia Militar do Ceará, baixado pelo Decreto nº 18.063, de
06 de agosto de 1986, ou seja: a utilizarem os cadarços de identificação
costurados acima da pestana do bolso direito da gandola (uniforme sol-a-sol)
ou bordado diretamente sobre essa peça do uniforme, sendo vedado seu uso
de forma amovível ou ilegível (Transc. à nota nº 898/99-EMG).
MARCO AURÉLIO DE MELO – TEN-CEL PM
LEGISLAÇÃO DE UNIFORMES DA PMCE
46
Bol. do Cmd. Geral nº 222, de 27 de novembro de 2000.
Considerando a vital importância de padronização do uso dos uniformes da
Polícia Militar do Ceará, por tratar-se de elemento primordial na
apresentação individual e coletiva do pessoal de nossa Corporação,
constituindo-se fator essencial para o fortalecimento da disciplina e o bom
conceito perante à opinião pública, bem como, ratificando os termos do Art.
20, alínea "e", do Regulamento de Uniformes da PMCE, baixado pelo
Decreto nº 18.063, de 06 agosto de 1986, determino que, todos os integrantes
da Polícia Militar do Ceará, deverão, impreterivelmente, até o dia
15/12/2000, usar o cadarço de identificação dos uniformes "6º A" e "6º B",
costurados acima da pestana do bolso direito da gandola ou bordado
diretamente sobre essa peça do uniforme, sendo vedado sua utilização de
forma amovível ou ilegível. Cumpra-se (Transc. à nota nº 867/2000-EMG).
PLAQUETA DE IDENTIFICAÇÃO DOS UNIFORMES DA GUARDA PALACIANA
Portaria nº 233/2008-CM
Art.1º. Os uniformes próprios da Guarda Palaciana serão aqueles definidos
pelo inciso III e alínea b do inciso VI do art.15 do decreto nº 18.063, de 06
de agosto de 1986, modificado pelo decreto n º29.482, de 03 de outubro de
2008, incluídas as seguintes alterações: I. Para o 3º. uniforme A, B e C:
a) A tarjeta de identificação referida no caput do art.10 do decreto
nº29.482/2008 será amovível, confeccionada em acrílico e metal, na cor
preta, letras na cor dourada para oficiais e prata para praças, sendo o
contorno na mesma cor, com descrição do fator RH e tipo sanguineo na cor
vermelha;
b) Os brevês de cursos ou similares, barretas ou outros distintivos serão
amovíveis, confeccionados em acrílico e/ou metal;
Quimono
Usado na instrução de judô, defesa pessoal, karatê e similares
Sobrecapa para quepe
Facultativo no quepe cinza-pardo para Oficiais, Subtenentes e Sargentos
Cadarço de Identificação
Mesmo que tarjeta ou plaqueta de identificação. Ver nova redação no art. 10
Dec. 29.482/03 já citado acima.
MARCO AURÉLIO DE MELO – TEN-CEL PM
47
ATÉ AQUI O SENHOR NOS AJUDOU
CAPÍTULO IV
DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS
USO DOS UNIFORMES EM COMPETIÇÕES EXTERNAS
Art. 21. A adoção para os uniformes desportivos da Corporação, para
competições externas ou abertas e a outras Organizações, bem assim das diversas
Organizações Policiais-Militares, dependerá de prévia autorização do Comandante
Geral.
CORRESPONDÊNCIA DOS UNIFORMES
Art. 22. A correspondência entre os Uniformes da Polícia Militar do Ceará,
do Exército Brasileiro e os trajes civis é a constante do quadro seguinte:
PMCE
EXÉRCITO
CIVIS
1º A
1º A
Passeio Formal
1º B
1º B
Passeio Distinto
2º A
3º A
Passeio ou Esporte
2º B
3º A
3º A/B
5º C
COMPETÊNCIA PARA BAIXAR ATOS COMPLEMENTARES
Art. 23. Os atos complementares a este Regulamento, baixados pelo
Comandante Geral, com base no disposto do Art. 5º e seu parágrafo único passam a
integrá-lo como se fosse do seu texto original31.
UNIFORMES PARA PMS FEMININAS, BANDA DE MÚSICA, SERVIÇOS INTERNOS E CPGS
Art. 24. Os Uniformes da Polícia Militar Feminina, de parada e guarda de
honra do Corpo de Bombeiros, dos Alunos-Oficiais, do pessoal de saúde e
31
Ver art. 15 do Dec. 29.482, de 03.10.2011 em razão do Art. 15 do dito Decreto nos seguintes termos:
Art.15. O Comandante-Geral da Polícia Militar do Ceará poderá criar ou modificar os uniformes da Corporação.
Parágrafo único. O Comandante-Geral da Corporação regulamentará no prazo de 60 (sessenta dias), a contar da publicação deste
Decreto, o uso, posse, composição das peças complementares, modelagem, especificação técnica, descrição das peças e demais
medidas necessárias.
MARCO AURÉLIO DE MELO – TEN-CEL PM
LEGISLAÇÃO DE UNIFORMES DA PMCE
48
veterinária, de parada da 1ª e 2ª Companhias de Guardas e da Banda de Música da
PM, e do pessoal dos serviços internos ou especiais são considerados uniformes
especiais, sendo da competência do Comandante Geral, definir-lhe a composição, a
posse e as normas de uso, bem como as insígnias distintivas e peças
complementares a eles aplicáveis.
EQUIVALÊNCIA A PEÇAS DE UNIFORMES
Parágrafo único - São considerados peças de uniformes:
I - os aprestos;
II - os equipamentos necessários à execução dos serviços especiais de
policiamentos.
DEVOLUÇÃO DE UNIFORMES DE CB/SD À DAL
Art. 25. As peças de uniformes distribuídas aos Cabos e Soldados serão
consideradas de propriedade da Corporação, devendo as mesmas serem recolhida
à Diretoria de Apoio Logístico, mediante inventário, logo após a transferência
daqueles para a inatividade, ficando referida atribuição sob a responsabilidade de
seu último Comandante.
LUIZ GONZAGA FONSECA MOTA – GOVERNADOR DO ESTADO
HÉLIO LUNA ALENCAR – Cel PM - CMT GERAL da PMCE
MARCO AURÉLIO DE MELO – TEN-CEL PM
ATÉ AQUI O SENHOR NOS AJUDOU
49
DECRETO Nº 29.482/08
MODIFICA O RUPM
INSTITUCIONALIZA O UNIFORME DO RONDA E DÁ OUTRAS MODIFICAÇÕES
(Diário Oficial do Estado do Ceará n.º 193, de 09/10/2008 - BCG 207, 30.10.08)
Com modificações introduzidas pela Portaria nº 018/2009-GC publicada no BCG 050, 17.03.09
MARCO AURÉLIO DE MELO – TEN-CEL PM
LEGISLAÇÃO DE UNIFORMES DA PMCE
50
DECRETO Nº 29.482, DE 03 DE OUTUBRO DE 2008
(Diário Oficial do Estado do Ceará n.º 193, de 09/10/2008 - BCG 207, 30.10.08)
Institucionaliza o uniforme do programa Ronda do Quarteirão e modifica o Decreto nº 18.063,
de 06 de agosto de 1986 (Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Ceará), alterando e
acrescentando dispositivos e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art.88, incisos IV, VI e IX,
da Constituição Estadual de 1989; e, CONSIDERANDO que os uniformes da Polícia Militar do Ceará são dispostos em
regulamento aprovado pelo Decreto nº18.063, de 06 de agosto de 1986; CONSIDERANDO que o uniforme representa um
dos símbolos da autoridade do policial militar; CONSIDERANDO que a ostensividade do serviço operacional tem previsão
constitucional, refletindo-se em seus uniformes que materializam o espírito desta Corporação; CONSIDERANDO que o
policial militar deve ter um uniforme que represente bem o Estado do Ceará; CONSIDERANDO que o uniforme é uma forma
de motivação para o militar estadual; CONSIDERANDO, ainda, a implantação do policiamento comunitário, denominado
Ronda do Quarteirão, DECRETA:
INSTITUI O UNIFORME DO RONDA
Art.1º. Fica institucionalizado na Polícia Militar do Ceará o uniforme de Instrução, Serviço e Operação,
denominado 6º Uniforme H, para uso exclusivo no policiamento ostensivo do Ronda do Quarteirão, em complemento ao
artigo 15 do Decreto nº 18.063, de 06 de agosto de 1986:
MODIFICA 3ºs e 6ºs UNIFORMES
Art.2º. O item III do artigo 15 do Decreto nº18.063, de 06 de agosto de 1986, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art.15º (...)
III - de Trânsito - 3º Uniforme:
a) 3º uniforme A (3º A):
1) camisa bege claro, manga curta, cor referência pantone internacional 141209TP;
2) calça azul escuro, cor referência pantone internacional 194028TP;
3) camisa de malha preta em algodão com brasão da Corporação e identificação;
Portaria 018/2009-GC - Art. 3º. A camisa de malha integrante dos uniformes da Polícia Militar do Ceará
(PMCE) terá as seguintes características:
§1º. Nos uniformes 3º A, 3º C, 6º A, 6º B, 6º C, 6º F e 6º H, a camisa terá a cor preta, sendo
confeccionada em poliviscose, contendo, do lado esquerdo, o brasão da corporação, bordado
diretamente na camisa, e abaixo deste a identificação do posto ou graduação e nome, sendo a
identificação do posto e nome, dos oficiais, na cor dourada, e a da graduação e nome, das praças,
prateada.
§2º. O tipo sanguíneo e o fator RH serão na cor vermelha, sendo apostos do lado esquerdo, após a
identificação do posto ou graduação e nome.
§ 6º. Fica proibida a aposição de qualquer distintivo, brevê de curso ou qualquer outra identificação na
camisa de malha diferente da prevista neste artigo.
4) cinto de nylon na cor preta com fivela contendo o símbolo das Polícias Militares;
5) meia fina de malha na cor preta;
6) sapato na cor preta;
7) quepe na cor da calça com distintivo;
8) distintivo da Organização Policial Militar (OPM);
9) tarjeta de identificação;
10) insígnia de identificação do posto ou graduação;
11) distintivo de Quadro;
Portaria 018/2009-GC - Art. 6º. O distintivo de quadro previsto nos 3ºs uniformes será confeccionado
em material metálico dourado para os oficiais e prateado para os graduados, sendo aposto na gola da
camisa, em ambos os lados.
b) 3º uniforme B (3º B): Para eventos internos
1) camisa branca, manga longa, cor referência pantone internacional 110601 TP, sem conter tarjeta de
identificação e distintivo de OPM.32;
32
Redação anterior 1) camisa bege claro, manga longa, cor referência pantone internacional 141209 TP;
MARCO AURÉLIO DE MELO – TEN-CEL PM
ATÉ AQUI O SENHOR NOS AJUDOU
51
Art. 2º. A camisa de manga longa, constante no 3º uniforme B terá a cor branca, cor referência
pantone internacional 110601 TP, sem conter tarjeta de identificação e distintivo de OPM.
Parágrafo único. De acordo com o disposto no caput deste artigo, o 3º uniforme B somente poderá ser
utilizado em eventos internos. (Portaria 018/2009-GC).
2) calça azul escuro, cor referência pantone internacional 194028TP;
3) cinto de nylon na cor preta com fivela contendo o símbolo das Polícias Militares;
4) tarjeta de identificação;
5) meia fina de malha na cor preta;
6) sapato na cor preta;
7) gravata vertical na cor preta;
8) distintivo de Quadro;
Portaria 018/2009-GC - Art. 6º. O distintivo de quadro previsto nos 3ºs uniformes será confeccionado
em material metálico dourado para os oficiais e prateado para os graduados, sendo aposto na gola da
camisa, em ambos os lados.
Parágrafo único. No 3º uniforme B será utilizado o distintivo do quadro, do lado direito, e a insígnia de
identificação do posto ou graduação, do lado esquerdo da gola da camisa, ambos em material metálico.
9) insígnia de identificação do posto ou graduação;
10) quepe na cor da calça com distintivo;
11) distintivo da Organização Policial Militar (OPM).
c) 3º uniforme C (3º C):
1) camisa bege claro, manga curta, referência pantone internacional 141209TP;
2) calça azul escuro, cor referência pantone internacional 194028TP;
3) camisa de malha preta em algodão com brasão da Corporação e identificação;
Portaria 018/2009-GC - Art. 3º. A camisa de malha integrante dos uniformes da Polícia Militar do Ceará
(PMCE) terá as seguintes características:
§1º. Nos uniformes 3º A, 3º C, 6º A, 6º B, 6º C, 6º F e 6º H, a camisa terá a cor preta, sendo
confeccionada em poliviscose, contendo, do lado esquerdo, o brasão da corporação, bordado
diretamente na camisa, e abaixo deste a identificação do posto ou graduação e nome, sendo a
identificação do posto e nome, dos oficiais, na cor dourada, e a da graduação e nome, das praças,
prateada.
§2º. O tipo sanguíneo e o fator RH serão na cor vermelha, sendo apostos do lado esquerdo, após a
identificação do posto ou graduação e nome.
§ 6º. Fica proibida a aposição de qualquer distintivo, brevê de curso ou qualquer outra identificação na
camisa de malha diferente da prevista neste artigo.
4) cinto de nylon na cor preta com fivela contendo o símbolo das Polícias Militares;
5) meia fina de malha na cor preta;
6) sapato na cor preta;
7) gorro sem pala na cor da calça com insígnia de identificação do posto ou graduação;
Portaria 018/2009-GC - Art. 5º. O gorro sem pala (bibico) previsto no 3º Uniforme C terá ao seu redor
um friso dourado, para oficiais, e prateado para os graduados, contendo ainda a insígnia metálica do
posto ou graduação.
8) distintivo da Organização Policial Militar (OPM);
9) tarjeta de identificação;
10) insígnia de identificação do posto ou graduação;
11) distintivo de Quadro.
Portaria 018/2009-GC - Art. 6º. O distintivo de quadro previsto nos 3ºs uniformes será confeccionado
em material metálico dourado para os oficiais e prateado para os graduados, sendo aposto na gola da
camisa, em ambos os lados.
d) 3º uniforme D (3º D) - Oficiais do Quadro de Saúde:
1) camisa branca, manga curta, cor referência pantone internacional 110601TP;
2) calça branca, cor referência pantone internacional 110601TP;
3) insígnia de identificação;
4) camisa de malha branca em algodão com brasão da Corporação;
Portaria 018/2009-GC - Art. 3º. A camisa de malha integrante dos uniformes da Polícia Militar do Ceará
(PMCE) terá as seguintes características:
§3º. No 3º Uniforme D a camisa terá a cor branca, sendo confeccionada em poliviscose, contendo do
lado esquerdo o brasão da corporação, bordado diretamente na camisa, e abaixo deste a identificação
do posto e nome, ambos na cor preta, e tipo sanguíneo e fator RH, na cor vermelha.
§ 6º. Fica proibida a aposição de qualquer distintivo, brevê de curso ou qualquer outra identificação na
camisa de malha diferente da prevista neste artigo.
5) cinto de nylon na cor branca com fivela contendo o símbolo das Polícias Militares em alto relevo;
6) meia fina de malha na cor branca;
7) sapato na cor branca;
MARCO AURÉLIO DE MELO – TEN-CEL PM
LEGISLAÇÃO DE UNIFORMES DA PMCE
52
8) gorro sem pala, na cor branca, com insígnia de identificação do posto ou graduação;
9) distintivo da Organização Policial Militar (OPM);
10) distintivo de Quadro;
11) tarjeta de identificação.
Art.3º. O item VI do artigo 15 do Decreto nº18.063, de 06 de agosto de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.15º (...)
VI- de Instrução, Serviço e Operação – 6º uniforme:
a) 6º uniforme A (6º A) - Policiamento Ostensivo Geral:
1) camisa verde, manga longa, cor referência pantone internacional 170517TP;
2) calça verde, cor referência pantone internacional 170517TP;
3) camisa em algodão na cor preta com brasão da corporação e identificação;
Portaria 018/2009-GC - Art. 3º. A camisa de malha integrante dos uniformes da Polícia Militar do Ceará
(PMCE) terá as seguintes características:
§1º. Nos uniformes 3º A, 3º C, 6º A, 6º B, 6º C, 6º F e 6º H, a camisa terá a cor preta, sendo
confeccionada em poliviscose, contendo, do lado esquerdo, o brasão da corporação, bordado
diretamente na camisa, e abaixo deste a identificação do posto ou graduação e nome, sendo a
identificação do posto e nome, dos oficiais, na cor dourada, e a da graduação e nome, das praças,
prateada.
§2º. O tipo sanguíneo e o fator RH serão na cor vermelha, sendo apostos do lado esquerdo, após a
identificação do posto ou graduação e nome.
§ 6º. Fica proibida a aposição de qualquer distintivo, brevê de curso ou qualquer outra identificação na
camisa de malha diferente da prevista neste artigo.
4) distintivo da Organização Policial Militar (OPM);
5) insígnia de identificação do posto ou graduação;
6) cinto de nylon na cor preta com fivela contendo o símbolo das Polícias Militares;
Art. 18. Fica autorizada aos integrantes da 3ª e 4ª Companhia de Policiamento de Guarda. (3ª e 4ª
CPG) a utilização de cinto porta-armamento e equipamento, fiel e cadarços do coturno, todos na cor
branca, previstos para o 6º uniforme A.
7) colete de proteção balístico na cor preta;
Portaria 018/2009-GC - Art. 17º. O colete balístico previsto para os 6ºs uniformes será utilizado,
prioritariamente, quando da execução do policiamento ostensivo.
Parágrafo único. A capa tática para colete balístico somente poderá ser utilizada pelas tropas
especializadas da Polícia Militar (companhias do Batalhão de Polícia de Choque e Grupo RAIO, do
Pelotão de Motos).
8) meia fina de malha na cor preta;
9) fiel na cor preta;
10) apito metálico;
11) cinto porta-armamento e equipamento na cor preta;
12) coturno cano curto na cor preta com detalhes na cor verde;
13) gorro com pala33, cor verde, referência PANTONE
internacional 170517TP, contendo brasão do Estado e a inscrição Polícia Militar;
14) tarjeta de identificação na cor preta;
b) 6º uniforme B (6º B) - Policiamento de Trânsito, Idêntico ao 6º A, exceto o cinto porta-armamento e equipamento e
o fiel que são na cor branca;
c) 6º uniforme C (6º C) - Policiamento Ostensivo Montado,
Idêntico ao 6º A, com exceção da calça que será tipo culote e o coturno que será bota de montaria, cano longo, com esporas
sem roseta;
d) 6º uniforme D (6º D) - Policiamento de Meio Ambiente:
1) camisa rajada, manga longa, com fundo bege escuro, cor referência pantone internacional 171319TP, verde claro, cor
referência pantone internacional 160322TP, verde escuro, cor referência pantone internacional 190419TP e vermelha, cor referência
pantone internacional 181444TP;
2) calça rajada nas mesmas cores da camisa;
3) camisa em algodão rajada nas mesmas cores da camisa com brasão da corporação e identificação;
Portaria 018/2009-GC - Art. 3º. A camisa de malha integrante dos uniformes da Polícia Militar do Ceará
(PMCE) terá as seguintes características:
§4º. No 6ºs Uniformes D e E, a camisa terá a cor rajada, na cor da respectiva farda, sendo
confeccionada em poliviscose e terá do lado esquerdo o brasão da corporação, bordado diretamente
33
Art. 11 §2º. O gorro com pala, previsto nos 6º uniformes, conterá o brasão do Estado, monocromático, medindo 4 cm de altura, por 3
cm de largura, tendo acima a inscrição polícia militar, em forma circular, e abaixo a inscrição Ceará, ambos na cor preta.
MARCO AURÉLIO DE MELO – TEN-CEL PM
ATÉ AQUI O SENHOR NOS AJUDOU
53
na camisa, e abaixo deste a identificação do posto ou graduação e nome, ambos na cor preta, e tipo
sanguíneo e fator RH, na cor vermelha.
§ 6º. Fica proibida a aposição de qualquer distintivo, brevê de curso ou qualquer outra identificação na
camisa de malha diferente da prevista neste artigo.
5) insígnia de identificação do posto ou graduação;
6) cinto de nylon na cor preta com fivela contendo o símbolo das Polícias Militares;
7) colete de proteção balístico na cor preta;
Portaria 018/2009-GC - Art. 17º. O colete balístico previsto para os 6ºs uniformes será utilizado,
prioritariamente, quando da execução do policiamento ostensivo.
Parágrafo único. A capa tática para colete balístico somente poderá ser utilizada pelas tropas
especializadas da Polícia Militar (companhias do Batalhão de Polícia de Choque e Grupo RAIO, do
Pelotão de Motos).
8) meia fina de malha na cor preta;
9) fiel na cor verde escuro;
10) apito metálico;
11) cinto porta-armamento e equipamento na cor preta;
12) coturnos cano curto na cor preta com detalhes na cor verde;
13) gorro com pala camuflado nas mesmas cores da camisa, contendo brasão do Estado e a inscrição Polícia Militar;
15) tarjeta de identificação na cor marrom madeira;
16) distintivo de da Organização Policial Militar (OPM).
e) 6º uniforme E (6º E) - Policiamento de Choque
1) camisa manga longa rajada com fundo cinza e detalhes nas cores preta, referência pantone internacional 19-4203TC,
castanho escuro, referência pantone internacional 19-0608TC e castanho claro, referência pantone internacional 19-0810TC;
2) calça rajada nas mesmas cores da camisa;
3) camisa em algodão rajada nas mesmas cores da calça com brasão da corporação e identificação;
Portaria 018/2009-GC - Art. 3º. A camisa de malha integrante dos uniformes da Polícia Militar do Ceará
(PMCE) terá as seguintes características:
§4º. No 6ºs Uniformes D e E, a camisa terá a cor rajada, na cor da respectiva farda, sendo
confeccionada em poliviscose e terá do lado esquerdo o brasão da corporação, bordado diretamente
na camisa, e abaixo deste a identificação do posto ou graduação e nome, ambos na cor preta, e tipo
sanguíneo e fator RH, na cor vermelha.
§ 6º. Fica proibida a aposição de qualquer distintivo, brevê de curso ou qualquer outra identificação na
camisa de malha diferente da prevista neste artigo.
4) insígnia de identificação do posto ou graduação;
5) cinto de nylon na cor preta com fivela contendo o símbolo das Polícias Militares;
6) colete de proteção balístico na cor preta;
Portaria 018/2009-GC - Art. 17º. O colete balístico previsto para os 6ºs uniformes será utilizado,
prioritariamente, quando da execução do policiamento ostensivo.
Parágrafo único. A capa tática para colete balístico somente poderá ser utilizada pelas tropas
especializadas da Polícia Militar (companhias do Batalhão de Polícia de Choque e Grupo RAIO, do
Pelotão de Motos).
7) meia fina de malha na cor preta;
8) fiel na cor vermelha;
9) apito metálico;
10) cinto porta-armamento e equipamento na cor preta;
11) coturnos cano longo na cor preta;
Portaria 018/2009-GC - Art. 7º. O coturno previsto nos 6ºs Uniformes E e F terá cano curto e cor preta.
12) gorro com pala na mesma cor da farda, contendo brasão do Estado e a inscrição Polícia Militar;
13) tarjeta de identificação;
14) distintivo da Organização Policial Militar (OPM).
f) 6º uniforme F (6º F) - Policiamento de Choque (Grupo de Ações Táticas Especiais):
1) camisa na cor preta, manga longa, cor referência pantone internacional 194005TP;
2) calça na cor preta, cor referência pantone internacional 194005TP;
3) camisa em algodão na cor preta com brasão da Corporação e identificação;
Portaria 018/2009-GC - Art. 3º. A camisa de malha integrante dos uniformes da Polícia Militar do Ceará
(PMCE) terá as seguintes características:
§1º. Nos uniformes 3º A, 3º C, 6º A, 6º B, 6º C, 6º F e 6º H, a camisa terá a cor preta, sendo
confeccionada em poliviscose, contendo, do lado esquerdo, o brasão da corporação, bordado
diretamente na camisa, e abaixo deste a identificação do posto ou graduação e nome, sendo a
identificação do posto e nome, dos oficiais, na cor dourada, e a da graduação e nome, das praças,
prateada.
§2º. O tipo sanguíneo e o fator RH serão na cor vermelha, sendo apostos do lado esquerdo, após a
identificação do posto ou graduação e nome.
MARCO AURÉLIO DE MELO – TEN-CEL PM
LEGISLAÇÃO DE UNIFORMES DA PMCE
54
§ 6º. Fica proibida a aposição de qualquer distintivo, brevê de curso ou qualquer outra identificação na
camisa de malha diferente da prevista neste artigo.
4) insígnia de identificação do posto ou graduação;
5) cinto de nylon na cor preta com fivela contendo o símbolo das Polícias Militares;
6) colete de proteção balístico na cor preta;
Portaria 018/2009-GC - Art. 17º. O colete balístico previsto para os 6ºs uniformes será utilizado,
prioritariamente, quando da execução do policiamento ostensivo.
Parágrafo único. A capa tática para colete balístico somente poderá ser utilizada pelas tropas
especializadas da Polícia Militar (companhias do Batalhão de Polícia de Choque e Grupo RAIO, do
Pelotão de Motos).
7) meia fina de malha na cor preta;
8) fiel na cor preta;
9) apito metálico;
10) cinto porta-armamento e equipamento na cor preta;
11) coturnos cano longo na cor preta;
Portaria 018/2009-GC - Art. 7º. O coturno previsto nos 6ºs Uniformes E e F terá cano curto e cor preta.
12) gorro com pala na cor preta, contendo brasão do Estado e a inscrição Polícia Militar;
13) tarjeta de identificação;
14) distintivo da Organização Policial Militar (OPM).
g) 6º uniforme G (6º G) - Policiamento de praia:
1) camisa em algodão na cor bege claro, cor referência pantone internacional 141209TP;
Portaria 018/2009-GC - Art. 3º. A camisa de malha integrante dos uniformes da Polícia Militar do Ceará
(PMCE) terá as seguintes características:
§5º. No 6º Uniforme G a camisa terá a cor branca, com gola pólo e punhos na cor preta, sendo
confeccionada em poliviscose, tendo, do lado esquerdo, à altura do peito, o distintivo de OPM. Na
manga do lado esquerdo conterá o brasão da corporação e na manga do lado direito a Bandeira do
Estado do Ceará. Na parte posterior da camisa, à altura dos ombros, conterá o nome Polícia Militar, em
caixa alta, com letras na cor preta.
§ 6º. Fica proibida a aposição de qualquer distintivo, brevê de curso ou qualquer outra identificação na
camisa de malha diferente da prevista neste artigo.
2) bermuda verde, cor referência pantone internacional 170517TP;
3) gorro com pala na mesma cor da bermuda, contendo brasão do Estado e a inscrição Polícia Militar;
Portaria 018/2009-GC - Art. 15º. § 2º No 6º uniforme G o brasão do Estado e o da Corporação serão
confeccionados em etiqueta monocromática bordada em alta definição, ficando proibido o bordado
direto nos demais uniformes.
4) tênis na cor preta;
5) cinto de nylon na cor preta com fivela contendo o símbolo das Polícias Militares;
7) meia fina de malha na cor preta;
8) cinto porta-armamento e equipamento na cor preta;
9) tarjeta de identificação;
(PMTur)34 :
h) 6º uniforme H (6ºH) - Policiamento Urbano a pé e motorizado do Ronda do Quarteirão e de Policiamento Turístico
Art. 1º. O 6º Uniforme H (6º H) – Policiamento Urbano a pé e motorizado do Ronda do Quarteirão,
constante na letra “h” do artigo 2º do Decreto nº 29.482, de 03 de outubro de 2008, passa a ser
denominado de 6º Uniforme H (6ºH) – Policiamento Urbano a pé e motorizado do Ronda do Quarteirão
e de Policiamento Turístico (PMTur). Portaria 018/2009-GC
1) camisa azul claro, manga curta, cor referência PANTONE internacional 144313TP;
2) calça azul escuro, cor referência pantone internacional 194028TP;
3) insígnia de identificação do posto ou graduação na cor do tecido da calça;
Portaria 018/2009-GC - Art. 8º §2º. A insígnia de identificação do posto ou graduação prevista para o
uniforme 6º H será confeccionada em tecido na cor preta, referência pantone internacional 194005TP,
tendo as estrelas, divisas e armas as mesmas características e cores acima especificadas.
4) jaqueta de manga longa na mesma cor da calça;
5) camisa de malha preta em algodão com brasão da Corporação;
Portaria 018/2009-GC - Art. 3º. A camisa de malha integrante dos uniformes da Polícia Militar do Ceará
(PMCE) terá as seguintes características:
§1º. Nos uniformes 3º A, 3º C, 6º A, 6º B, 6º C, 6º F e 6º H, a camisa terá a cor preta, sendo
confeccionada em poliviscose, contendo, do lado esquerdo, o brasão da corporação, bordado
diretamente na camisa, e abaixo deste a identificação do posto ou graduação e nome, sendo a
identificação do posto e nome, dos oficiais, na cor dourada, e a da graduação e nome, das praças,
prateada.
34
Redação anterior: Policiamento Urbano a pé e motorizado do Ronda do Quarteirão
MARCO AURÉLIO DE MELO – TEN-CEL PM
ATÉ AQUI O SENHOR NOS AJUDOU
55
§2º. O tipo sanguíneo e o fator RH serão na cor vermelha, sendo apostos do lado esquerdo, após a
identificação do posto ou graduação e nome.
§ 6º. Fica proibida a aposição de qualquer distintivo, brevê de curso ou qualquer outra identificação na
camisa de malha diferente da prevista neste artigo.
6) cinto de nylon na cor preta com fivela contendo o símbolo das Polícias Militares em alto relevo;
7) colete de proteção balístico dissimulado na cor preta;
Portaria 018/2009-GC - Art. 17º. O colete balístico previsto para os 6ºs uniformes será utilizado,
prioritariamente, quando da execução do policiamento ostensivo.
Parágrafo único. A capa tática para colete balístico somente poderá ser utilizada pelas tropas
especializadas da Polícia Militar (companhias do Batalhão de Polícia de Choque e Grupo RAIO, do
Pelotão de Motos).
8) meia fina de malha na cor preta;
9) fiel na cor preta;
10) apito metálico;
11) cinto porta-armamento e equipamento na cor preta;
12) coturnos cano curto na cor preta;
13) boina na cor azul escuro, com Distintivo de OPM;
14) distintivo da Organização Policial Militar (OPM);
15) tarjeta de identificação;
16) capa de chuva.
Art.4º. Os policiais militares que exercem função de motociclista deverão utilizar coturno cano longo, cor preta, compatível
com o exercício da função desempenhada.
Parágrafo único. Conforme regulamentação administrativa do Comando da Corporação, as organizações policiais militares
(OPM) que executam policiamento especial poderão utilizar coturnos longos.
Art.5º. O motociclista deverá utilizar capacete de proteção na cor branca, com viseira, contendo na parte posterior a
designação da unidade a que pertence observado o disposto na resolução do CONTRAN nº203, de 29 de setembro de 2006.
Parágrafo único. As OPM’s que executam policiamentos especiais poderão utilizar capacete com outras características,
conforme regulamentação do Comando da Corporação.
Art.6º. Nos uniformes instituídos ou modificados por este Decreto somente será permitida à aposição de insígnia, distintivo
da Organização Policial Militar (OPM), distintivo de quadro, tarjeta de identificação, bandeira do Estado do Ceará, brasão da Corporação e
fiel, conforme discriminação contida neste Decreto.
Parágrafo Único. O Comando da Polícia Militar regulamentará a aposição de brevês de cursos ou similares, medalhas,
barretas ou outros distintivos.
Port. 018/2009 - Art. 16º. De acordo com o disposto no artigo 6º do Decreto nº 29.482, fica autorizada a
aposição, nos 3º e 6º uniformes, de, no máximo, três brevês de cursos.
§ 1º. Na parte central, acima do bolso do lado direito, poderão ser colocados dois brevês de cursos
realizados em instituições militares, um abaixo do outro.
§ 2º. Na parte central do bolso do lado direito poderá ser colocado o brevê do último curso de
formação, habilitação, aperfeiçoamento ou superior de polícia ou equivalente.
§ 3º. No uniforme 3º B somente será permitida a aposição do brevê do último curso de formação,
habilitação, aperfeiçoamento ou superior de polícia ou equivalente, sendo colocado sobre o bolso do
lado direito.
§ 4º. No uniforme 6º G não será permitida a aposição de brevês.
§ 5º. O brevê previsto para o 3º uniforme será em metal dourado para os oficiais e em metal prateado
para os graduados.
§ 6º. O brevê previsto para o 6º uniforme será em etiqueta monocromática bordada em alta definição.
§ 7º. Não será permitida a aposição de qualquer outro curso diferente do disposto neste artigo, bem
como de barreta, agilda, designações de cursos ou estágios ou boton de qualquer natureza.
INSIGNIA DE IDENTIFICAÇÃO DO POSTO/GRADUAÇÃO
Art.7º. A insígnia de identificação do posto ou graduação constante nos uniformes previstos neste Decreto tem como
finalidade distinguir o posto ou graduação do militar estadual, na seguinte forma:
Portaria 018/2009-GC - Art. 8º. A insígnia de identificação do posto ou graduação prevista no artigo 7º
do Decreto nº 29.482\08, terá a seguinte composição:
Dos Postos:
Coronel PM – três estrelas douradas compostas;
Tenente-Coronel PM – duas estrelas douradas compostas e uma estrela prateada simples;
Major PM – uma estrela dourada composta e duas estrelas prateadas simples;
Capitão PM – três estrelas prateadas simples;
1º Tenente PM – duas estrelas prateadas simples;
2º Tenente PM – uma estrela prateada simples; (Portaria 018/2009-GC Art. 8º - § 3º. A insígnia de
identificação constante na letra “f”, dos postos, e nas letras “c” e “d”, das graduações, será extinta ao
vagarem os referidos cargos)
Aspirante PM – uma estrela amarela com cinco pontas.
MARCO AURÉLIO DE MELO – TEN-CEL PM
LEGISLAÇÃO DE UNIFORMES DA PMCE
CONFECÇÃO DAS INSIGNIAS
56
Das Graduações:
Subtenente PM – um triângulo vazio na cor amarela;
1º Sargento PM – uma arma cruzada e cinco divisas na cor amarela; ((Portaria 018/2009-GC Art. 8º - §
3º. A insígnia de identificação constante na letra “f”, dos postos, e nas letras “c” e “d”, das graduações,
será extinta ao vagarem os referidos cargos)
2º Sargento PM – uma arma cruzada e quatro divisas na cor amarela; ((Portaria 018/2009-GC Art. 8º § 3º. A insígnia de identificação constante na letra “f”, dos postos, e nas letras “c” e “d”, das
graduações, será extinta ao vagarem os referidos cargos)
3º Sargento PM – uma arma cruzada e três divisas na cor amarela;
Cabo PM – uma arma cruzada e duas divisas na cor amarela;
Soldado PM – uma arma cruzada e uma divisa na cor amarela;
§1º. As estrelas compostas e simples, constantes nos postos, terão, respectivamente, oito e quatro
pontas.
§2º. A insígnia de identificação do posto ou graduação prevista para o uniforme 6º H será
confeccionada em tecido na cor preta, referência pantone internacional 194005TP, tendo as estrelas,
divisas e armas as mesmas características e cores acima especificadas.
§3º. A insígnia de identificação constante na letra “f”, dos postos, e nas letras “c” e “d”, das graduações,
será extinta ao vagarem os referidos cargos.
§1º. A insígnia de identificação dos uniformes 3º A, 3º C, 6º A, 6º B e 6º C, será confeccionada em tecido, em forma de luva,
na cor preta, referência pantone internacional 194005TP.
§2º. A insígnia de identificação do Uniforme 3º B será confeccionada em metal, obedecidas às composições deste artigo.
§3º. A insígnia de identificação do gorro sem pala, constante no uniforme 3º C será confeccionada em metal.
§4º. A insígnia de identificação do Uniforme 3º D será em forma de luva, na cor branca, referência pantone internacional
110601TP.
§5º. A insígnia de identificação dos uniformes 6º D, 6º E e 6º F, será confeccionada em material emborrachado, fundo preto,
com insígnias do posto ou graduação na cor cinza.
§6º. O 6º Uniforme G não terá insígnia de identificação do posto ou graduação.
§7º. A insígnia de identificação do uniforme 6º H será confeccionada em tecido, em forma de luva, cor azul escuro, referência
194028TP.
§8º. A insígnia simples dos oficiais, e as armas e divisas dos graduados, constantes no 6º uniforme H terão a cor azul claro.
DISTINTIVO DE OPM – CONFECÇÃO E USO
Art.8º. O Distintivo da Organização Policial Militar (OPM) tem como finalidade discriminar a Organização Policial a que
pertence o militar estadual.
I - Nos uniformes 3º A, 3º C, 3º D e uniforme 6º H o Distintivo de OPM de identificação será confeccionado na cor dourada,
para oficiais e na cor prata, para praças, sendo coberto por material acrílico, medindo 6 cm de altura por 5 cm de largura. Ao centro
conterá o brasão da Corporação, na parte superior a OPM a que pertence o policial militar, sendo aposto acima do bolso do lado
esquerdo do uniforme;
II – nos uniformes 6º A, 6º B, 6º C, 6º D, 6º E e 6º F o distintivo de OPM será confeccionado em material de borracha,
monocromático, nas mesmas dimensões do especificado no inciso anterior;
Port. 018 - Art. 10º. O Distintivo de OPM previsto para os uniformes 6º A, 6º B, 6º C, 6º D, 6º E, 6º F e
6º H constante no inciso II do artigo 8º do Decreto nº 29.482\08, conterá, ao centro o brasão da
Corporação e, acima, a OPM a que pertence o policial militar, devendo tal Distintivo ser confeccionado
em etiqueta monocromática bordada em alta definição.
Parágrafo único. O Distintivo de OPM referente ao policiamento comunitário terá em substituição à
OPM a que pertence o militar que nele trabalhe, a sigla RONDA.
III - o distintivo de OPM será fornecido pela Corporação sendo pertencente à carga de cada Unidade, devendo ser devolvido
por ocasião de transferência do policial militar para outra Unidade;
IV - o distintivo de OPM da boina, previsto no uniforme 6º H, será confeccionado na cor prata, coberto por material acrílico,
medindo 3,5 cm de altura por 2,8 cm de largura. Ao centro conterá o brasão da Corporação.
DISTINTIVO DE QUADRO
Art.9º. O distintivo de Quadro tem como finalidade discriminar o Quadro a que pertence o oficial policial militar.
Parágrafo único. Os Quadros da Polícia Militar são: Quadro de Oficiais Policial Militar- QOPM; Quadro de Oficiais de Saúde –
QOSPM, dividido em médicos, dentistas e farmacêuticos; Quadro de Oficiais Complementares – QOCPM; Quadro de Oficiais Capelães –
QOCplPM; Quadro de Oficiais de Administração – QOAPM e Quadro de Oficiais Especialistas – QOEPM.
TARJETA DE IDENTIFIAÇÃO – FINALIDADE E CONFECÇÃO
Art.10. A tarjeta de identificação tem como finalidade especificar o nome, tipo sanguíneo e fator RH do militar estadual,
sendo fixa, não amovível, aposta acima da lapela do bolso direito, devendo o tipo sanguíneo e fator RH ser bordados na cor vermelha:
I - no uniforme 3º A, 3º B e 3º C o nome do policial militar será bordado com letras na cor bege claro, com contorno na
mesma cor,sobre tecido da cor da calça;
MARCO AURÉLIO DE MELO – TEN-CEL PM
ATÉ AQUI O SENHOR NOS AJUDOU
57
Port. 018 - Art. 11. A Tarjeta de Identificação prevista para os uniformes constantes no inciso I do artigo
10 do Decreto nº 29.482\08 será confeccionada em tecido na cor preta, referência pantone
internacional 194005TP.
II – no uniforme 3º D o nome do policial militar será bordado com letras na cor preta, com contorno na mesma cor, sobre
tecido da cor da calça;
III– nos 6º Uniformes A, B e C, a tarjeta de identificação terá o nome bordado com letras verde claro, com contorno na
mesma cor, sobre tecido na cor preta.
IV- no 6º Uniforme D, a tarjeta de identificação terá o nome bordado com letras na cor preta, com contorno na mesma cor,
sobre tecido na cor marrom madeira.
V - no 6º Uniforme E, a tarjeta de identificação terá o nome bordado com letras na cor preta, com contorno na mesma cor,
sobre tecido na cor da farda.
VI - no 6º Uniforme F, a tarjeta de identificação terá o nome bordado com letras na cor branca, com contorno na mesma cor,
sobre tecido na cor preta.
VII - no 6º Uniforme G, a tarjeta de identificação será o nome do policial militar bordado com letras na cor preta, com
contorno na mesma cor, sendo aposto do lado direito, contendo ainda o tipo sanguíneo e fator RH na cor vermelha. No lado esquerdo
será bordado o posto ou graduação, na cor preta.
Port. 018/2009 Art. 12º. A Tarjeta de Identificação prevista para o uniforme constante no inciso VII do
artigo 10 do Decreto nº 29.482\08, será composta do posto ou graduação e nome do policial, ambos na
cor preta, e tipo sanguíneo e fator RH na cor vermelha, todos bordados diretamente na camisa e
apostos do lado esquerdo, abaixo do distintivo de OPM.
VIII - no uniforme 6º H o nome do policial militar será bordado com letras na cor azul claro, com contorno na mesma cor,
sobre tecido da cor da calça;
BANDEIRA DO ESTADO DO CEARÁ – CARACTERÍSTICAS E USO
Art.11. A bandeira do Estado do Ceará será em tecido, monocromático, sendo fixada na manga da camisa, lado direito, a 8
cm da costura superior, medindo 7 cm de comprimento por 4,5 de largura.
Portaria 018/2011-GC - Art. 13º. A Bandeira do Estado prevista no artigo 11 do Decreto nº 29.482\08,
será confeccionada em etiqueta monocromática bordada em alta definição, permanecendo as demais
características.
§1º. No 6º Uniforme G a bandeira será bordada e terá as mesmas dimensões.
§2º. O gorro com pala, previsto nos 6º uniformes, conterá o brasão do Estado, monocromático, medindo 4 cm de altura, por 3
cm de largura, tendo acima a inscrição polícia militar, em forma circular, e abaixo a inscrição Ceará, ambos na cor preta.
Port. 018/2009 - Art. 14º. O Brasão do Estado previsto no gorro com pala dos 6º uniformes A, B e C,
conforme disposto no § 2º do artigo 11, do Decreto nº 29.482\08, terá 6 cm de comprimento e 4 cm de
largura, sendo confeccionado em etiqueta monocromática bordada em alta definição, com as cores no
padrão definido em legislação específica, tendo ainda, na parte inferior, a designação Polícia Militar, em
caixa alta, letras na cor preta e fundo na cor cinza
Parágrafo único. Nos demais 6º uniformes o Brasão do Estado será monocromático.
§1º. Exclui-se do disposto no caput deste artigo o brasão da corporação previsto para a camisa interna constante nos
uniformes da corporação, o qual será bordado diretamente na camisa, observando as demais características.
§2º No 6º uniforme G o brasão do Estado e o da Corporação serão confeccionados em etiqueta monocromática bordada em
alta definição, ficando proibido o bordado direto nos demais uniformes.
BRASÃO DA CORPORAÇÃO – CONFECÇÃO E USO
Art.12. O brasão da Corporação será em tecido, monocromático, sendo fixado na manga da camisa, lado esquerdo, a 8 cm
da costura superior, medindo 7,5cm de altura por 6,5cm de largura.
Parágrafo Único. No 6º Uniforme G o brasão será bordado e terá as mesmas dimensões especificadas no caput deste artigo.
Port. 018/2009 Art. 15º. O Brasão da Corporação previsto no artigo 12 do Decreto nº 29.482\08 será
confeccionado em etiqueta monocromática bordado em alta definição, permanecendo as demais
características.
§1º. Exclui-se do disposto no caput deste artigo o brasão da corporação previsto para a camisa interna
constante nos uniformes da corporação, o qual será bordado diretamente na camisa, observando as
demais características.
§ 2º No 6º uniforme G o brasão do Estado e o da Corporação serão confeccionados em etiqueta
monocromática bordada em alta definição, ficando proibido o bordado direto nos demais uniformes.
JAQUETA DE MANGAS LONGAS – CARACTERÍSTICAS
Art.13. A jaqueta de manga longa do 6º Uniforme deverá conter o nome Polícia Militar nas costas, bordado na parte superior.
COLETE BALÍSTICO –USO
Art.14. O colete de proteção balístico dissimulado será na cor preta, aposto sob o uniforme, sendo vedada sua utilização de
forma ostensiva.
PODER DE MODIFICAR OU CRIAR UNIFORMES
Art.15. O Comandante-Geral da Polícia Militar do Ceará poderá criar ou modificar os uniformes da Corporação.
RGULAMENTAÇÃO DAS PEÇAS COMPLEMENTARES E DESCRIÇÃO DE OUTRAS PEÇAS
Parágrafo único. O Comandante-Geral da Corporação regulamentará no prazo de 60 (sessenta dias), a contar da publicação
deste Decreto, o uso, posse, composição das peças complementares, modelagem, especificação técnica, descrição das peças e demais
medidas necessárias.
MARCO AURÉLIO DE MELO – TEN-CEL PM
LEGISLAÇÃO DE UNIFORMES DA PMCE
58
REGRAS DE TRANSIÇÃO
Art.16. Os uniformes ora modificados deverão ser substituídos progressivamente, conforme calendário a ser fixado pelo
Comandante da Corporação, permitida a sua utilização no prazo de até 12 (doze) meses, contados a partir da vigência deste Decreto.
PAGAMENTO DO PRIMEIRO UNIFORME
Parágrafo único. A Polícia Militar fornecerá o primeiro uniforme de Instrução, Serviço e Operação a todos os policiais
militares e, a partir de então, a aquisição será feita conforme o disposto no art.52 da Lei nº13.729, de 11 de janeiro de 2006.
COMERCIALIZAÇÃO DE UNIFORMES E DE TECIDOS
Art.17. A comercialização dos tecidos ou de peças dos uniformes previstos neste Decreto deverá ser antecedida de
autorização do setor competente da Polícia Militar do Ceará.
VIGÊNCIA DO DECRETO
Art.18. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
REVOGAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO
Art.19. Ficam revogadas às disposições em contrário. PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03
de outubro de 2008. Francisco José Pinheiro - GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO; Silvana Maria Parente Neiva
Santos - SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO; Roberto das Chagas Monteiro - SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E
DEFESA SOCIAL. (Transc. do Diário Oficial do Estado do Ceará n.º 193, datado de 09/10/2008).
MARCO AURÉLIO DE MELO – TEN-CEL PM
ATÉ AQUI O SENHOR NOS AJUDOU
MARCO AURÉLIO DE MELO – TEN-CEL PM
59
LEGISLAÇÃO DE UNIFORMES DA PMCE
PORTARIA
Nº 233/2008-Cm
INSTITUI UNIFORME DA GUARDA PALACIANA
(Publicada no DOE Nº 213 – 07 NOV 2008)
MARCO AURÉLIO DE MELO – TEN-CEL PM
60
ATÉ AQUI O SENHOR NOS AJUDOU
61
PORTARIA Nº233/2008-CM
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO XI Nº213 FORTALEZA, 07 DE NOVEMBRO DE 2008
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA MILITAR DO GOVERNO DO ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no inciso XXV do art.5º e no art.38 do
decreto nº28.805, de 03 de agosto de 2007; considerando a necessidade de resolver os casos omissos
ao Regulamento da Casa Militar; considerando a necessidade de definir os uniformes próprios da
Guarda Palaciana, conforme previsto no art.36 do mesmo decreto; considerando a necessidade de
identificar ostensivamente, através do uniforme, os policiais militares em serviço na Guarda Palaciana;
considerando, finalmente, o atual modelo de gestão do Poder Executivo Estadual, baseado nos
princípios da eficiência e da publicidade, RESOLVE:
Art.1º. Os uniformes próprios da Guarda Palaciana serão aqueles definidos pelo inciso III e
alínea b do inciso VI do art.15 do decreto nº 18.063, de 06 de agosto de 1986, modificado pelo decreto
n º29.482, de 03 de outubro de 2008, incluídas as seguintes alterações: I. Para o 3º. uniforme A, B e C:
a) A tarjeta de identificação referida no caput do art.10 do decreto nº29.482/2008 será amovível,
confeccionada em acrílico e metal, na cor preta, letras na cor dourada para oficiais e prata para praças,
sendo o contorno na mesma cor, com descrição do fator RH e tipo sanguineo na cor vermelha; b) Os
brevês de cursos ou similares, barretas ou outros distintivos serão amovíveis, confeccionados em
acrílico e/ou metal; c) Os oficiais utilizarão o 3º. uniforme A com platinas na cor da calça, cujas
insígnias de identificação do posto serão metálicas, concordando com os termos descritos no inciso I
do art.7º. do decreto nº29.482/2008. II. Para o 6º. uniforme B: a) Boina na cor preta, aposta do Brasão
da Casa Militar, instituído pelo decreto nº27.689, de 07 de janeiro de 2005; b) Cadarço do coturno na
cor branca.
Art.2º. O Coordenador da Coordenadoria Administrativo-Finaceira deverá iniciar o devido
processo para aquisição dos novos uniformes.
Art.3º. O Secretário Executivo providenciará o levantamento da quantidade de peças de
uniforme necessárias para contemplar o efetivo em serviço na Casa Militar.
Art.4º. O Subchefe da Casa Militar adotará as providências indispensáveis ao fiel
cumprimento dos procedimentos estabelecidos na presente Portaria.
CASA MILITAR DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-Ce, aos 24 de
outubro de 2008.
Cel. Francisco José Bezerra Rodrigues CHEFE DA CASA MILITAR
MARCO AURÉLIO DE MELO – TEN-CEL PM
LEGISLAÇÃO DE UNIFORMES DA PMCE
PORTARIA
Nº 225/2011-GC
MODIFICA UNIFORMES BÁSICOS DA CORPORAÇÃO
(Publicada no BCG 138 – 20.07.2011)
MARCO AURÉLIO DE MELO – TEN-CEL PM
62
ATÉ AQUI O SENHOR NOS AJUDOU
63
Polícia Militar do Ceará
PORTARIA Nº 225/2011-GC
Modifica uniformes básicos da Corporação
O Cel PM, Comandante-Geral da PMCE, no uso de suas atribuições legais e de
conformidade com o que dispõe o artigo 5º da Lei Estadual n° 10.145/77, de 29 de novembro de 1997,
e considerando que há necessidade de modificação nos uniformes desta Corporação, visando adequálo à nova realidade institucional, e com fundamento no art. 15 do Decreto nº 29.482, de 03 de outubro
de 2008, que institucionaliza o uniforme do programa ronda do quarteirão e modifica o decreto nº
18.063, de 06 de agosto de 1986 (Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Ceará), alterando e
acrescentando dispositivos; RESOLVE:
Art. 1º - Os incisos I, II e V do art. 15 do Decreto n.º 18.063, de 06 de agosto de 1986,
passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15.............
I - DE GALA – 1º UNIFORME
1º Uniforme A (1º A) - Quepe azul escuro; Túnica branca aberta; Camisa branca de
mangas compridas com colarinho duplo; Gravata preta vertical; Calça azul noturno; cinto de nylon
preto; Sapatos pretos; Meias pretas e, Luvas brancas de cano (para Oficiais).
1º Uniforme B (1º B) - Idêntico ao 1º A, exceto a gravata que é horizontal.
II - DE SOLENIDADES E ATIVIDADES SOCIAIS – 2º UNIFORME
2º uniforme A (2º A) - Quepe azul escuro; túnica azul noturno; Camisa branca de mangas
compridas com colarinho duplo; Gravata preta vertical; Calça azul noturno; cinto de nylon preto;
Sapatos pretos e, Meias pretas.
2º Uniforme B (2º B) - Idêntico ao 2º A, exceto a gravata que é horizontal
V - DE ATIVIDADES INTERNAS – 5º UNIFORME
5º Uniforme A (5º A) - Gorro sem pala azul escuro (bibico); Camisa de malha preta, manga
curta; Calça azul escuro; cinto de nylon preto; Sapatos pretos e Meias pretas.
5º Uniforme B (5º B) – Idêntico aos uniformes tipo 6º (exceto 6º G), com uso da camisa de malha na
cor correspondente ao uniforme da OPM.
MARCO AURÉLIO DE MELO – TEN-CEL PM
LEGISLAÇÃO DE UNIFORMES DA PMCE
64
Art. 2º - A camisa do uniforme 3º B passa a ser a camisa branca de mangas compridas
com colarinho duplo.
Art. 3º - A cobertura do uniforme 6º C (Policiamento Ostensivo Montado) passa a ser a
boina preta, tipo francesa.
Art. 4º - A cobertura do uniforme 6º E (Policiamento Choque) passa a ser a boina
vermelha, tipo francesa.
Art. 5º - A cobertura do uniforme 6º F (GATE) passa a ser a boina preta, tipo francesa.
Art. 6º - A camisa de malha do uniforme 6º G (Policiamento de Praia) passa a ser a camisa
de malha branca, mangas curtas.
Art. 7º - O calção do uniforme 7º A (Atividade Física) passa a ser o branco com duas listras azuis
escuras.
Art. 8º - Ficam extintos os uniformes 2º C; 3º D e os tipo IV – De Parada, previstos no Dec.
18.063/86.
Art. 9º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Fortaleza, 19 de julho de 2011.
WERISLEIK PONTES MATIAS – CEL PM
COMANDANTE-GERAL DA PMCE
MARCO AURÉLIO DE MELO – TEN-CEL PM
ATÉ AQUI O SENHOR NOS AJUDOU
PORTARIA
Nº 197/2011-GC
REGULAMENTA O USO DE MEDALHAS, BARRETAS E DISTINTIVOS
(Publicada no BCG 128 – 06.07.11)
MARCO AURÉLIO DE MELO – TEN-CEL PM
65
66
LEGISLAÇÃO DE UNIFORMES DA PMCE
Polícia Militar do Ceará
PORTARIA Nº 197/2011-GC
Regulamenta o uso de medalhas, barretas e distintivos
O Cel PM, Comandante-Geral da PMCE no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º da Lei nº
10.145/77, e considerando o disposto no Parágrafo Único do art. 5º do Decreto nº 18.063, de 06.08. 1986 c/c
Parágrafo Único do art. 6º do Dec. 29.482, de 03 de outubro de 2008, que institucionaliza o Programa Ronda do
Quarteirão e modifica o Decreto nº 18.063, de 06.08. 1986 e dá outras providências; e considerando ainda a
necessidade de regulamentar a aposição de brevês de cursos ou similares, medalhas, barretas ou outros
distintivos nos uniformes da Corporação, RESOLVE:
CAPITULO I - FINALIDADE
Art. 1º. Fica regulamentado, no âmbito desta PMCE, a aposição de distintivos de curso, medalhas,
barretas e outros distintivos nos uniformes institucionais.
CAPÍTULO II - DO DISTINTIVO DE CURSO
Art. 2º. O máximo de distintivos de curso será de quatro, a serem usados do lado direito nos 1º, 2º e
3º uniformes e nos 6º uniformes A a F, na seguinte disposição:
I - Dois de especialização acima do bolso direito;
II - Um de formação, aperfeiçoamento, habilitação, Superior de Polícia ou equivalente sobre o bolso
direito.
III - Um realizado no Exterior abaixo do distintito citado no inciso acima.
Fig. 1 – Posição dos distintivos de curso no uniforme
Cursos
especialização
Formação/aperfeiçoamento/
habilitação/superior
de
polícia ou equivalente
Curso no Estrangeiro
MARCO AURÉLIO DE MELO – TEN-CEL PM
ATÉ AQUI O SENHOR NOS AJUDOU
67
§1º - Os distintivos de curso são postos um acima do outro, na mesma linha vertical, do lado direito
dos uniformes como mostrado na figura 1; nunca ao lado do outro.
§2º - Os distintivos de cursos realizados no exterior, em nenhuma hipótese serão usados acima dos
nacionais ou do lado esquerdo dos uniformes institucionais.
§3º - Nos 1º, 2º e 3º uniformes, os distintivos de cursos serão confeccionados em metal, enquanto nos
6º uniformes A a F, serão confeccionados em material emborrachado, monocromático sendo proibido o uso de
distintivos coloridos.
§4º - Fica terminantemente proibido o uso de distintivos de cursos, inclusive os semi-circulares nas
condições abaixo:
I - no lado esquerdo do 6º ou 3º uniformes.
II - nas mangas dos uniformes desta Corporação.
III – no gorro com ou sem pala.
CAPÍTULO III - DAS MEDALHAS
Art. 3º. As medalhas são usadas nos 1º uniformes por ocasião de solenidades, desde que autorizado
pelo Comando Geral, em determinação expressamente publicada no Boletim do Comando Geral ou em Nota de
Instrução que regula a solenidade.
Parágrafo único. Quando não expressamente autorizado o uso de medalhas, o militar usa as barretas
representativas das medalhas.
Art. 4º. Nas solenidades de agraciamento de medalhas ou barretas, o militar estadual que for
agraciado deverá comparecer à solenidade de recebimento da honraria sem ostentar nenhuma comenda sobre
os uniformes.
CAPÍTULO IV - DAS BARRETAS
Art. 5º. As barretas são dispostas do lado esquerdo dos uniformes 1º, 2º e 3º na região acima do
bolso, em fileiras de três, com ordem de precedência da direita para a esquerda e de cima para baixo,
obedecendo ainda a seguinte precedência: Nacionais, Estaduais, Municipais e Internacionais.
Parágrafo único – Em nenhuma hipótese e sob nenhum pretexto serão utilizadas barretas nos 6º
uniformes.
Art. 6º. As medalhas ou barretas estaduais oriundas de corporações militares de outras Unidades da
Federação devem ser usadas logo após a última medalha do Estado do Ceará e antes da primeira barreta
estadual.
MARCO AURÉLIO DE MELO – TEN-CEL PM
68
LEGISLAÇÃO DE UNIFORMES DA PMCE
Art. 7º. A disposição das barretas obedecerá a precedência criada pela Lei nº 13.729/06, baseada na
pontuação de cada comenda, levando-se em conta a antiguidade de criação das medalhas/barretas, quando em
igual pontuação, conforme seqüência abaixo:
ORD
MEDALHA/BARRETA
PONTUAÇÃO
1ª
Medalha da Abolição
300
2ª
Medalha Senador Alencar
300
3ª
Mérito Policial Militar
200
4ª
Medalha por Bravura (Tiradentes)
200
5ª
Medalha do Mérito Bombeiro Militar
200
6ª
Medalha Dom Pedro II no Grau Grão-Cruz
200
7ª
Medalha Capacete Bombeiro Militar
200
8ª
Medalha de Bravura Herói João Nogueira Jucá
200
9ª
Medalha José Martiniano de Alencar
150
10ª
Medalha José Moreira da Rocha (Casa Militar)
150
11ª
Medalha Dom Pedro II no Grau de Comendador
150
12ª
Medalha Desembargador José Moreira da Rocha (BM)
150
13ª
Medalha Mérito Intelectual
120
14ª
Medalha Dom Pedro II no Grau de Cavaleiro
120
15ª
Medalha do Mérito Funcional
120
16ª
Medalha Dom Pedro II no Grau de Grande Oficial
100
17ª
Medalha Mérito Desportivo
100
18ª
Medalha Tempo de Serviço – 30/20/10 anos
19ª
Machadinha Simbólica
80
20ª
Barreta de Comando PM
80
21ª
Barreta de Ensino e Instrução
60
22ª
Barreta de Ensino
60
23ª
Barreta Disciplinar
40/30
24ª
Barreta de Comportamento (Excelente/Ótimo)
-
25ª
Barreta Policial Padrão
-
100/70/50
Art. 8º. A disposição das barretas segundo a precedência estabelecida na lei 13.729/06 é a
apresentada na figura abaixo:
MARCO AURÉLIO DE MELO – TEN-CEL PM
69
ATÉ AQUI O SENHOR NOS AJUDOU
Fig. 2 – Disposição das barretas
NACIONAIS/
FORÇAS ARMADAS
ABOLIÇÃO
SENADOR ALENCAR
MÉRITO POLICIAL
MILITAR
BRAVURA
TIRADENTES
MÉRITO BM
D. PEDRO II – GRAU
GRÃO-CRUZ
CAPACETE BM
BRAVURA JOÃO
NOGUEIRA JUCÁ
JOSÉ MARTINIANO DE
ALENCAR
JOSÉ MOREIRA DA
ROCHA (CASA MIL)
D. PEDRO II – GRAU
COMENDADOR
DES JOSÉ MOREIRA
DA ROCHA (CBM)
MÉRITO
INTELECTUAL
D. PEDRO II – GRAU
CAVALEIRO
MÉRITO FUNCIONAL
D. PEDRO II – GRAU
GRANDE OFICIAL
MÉRITO DESPORTIVO
MEDALHA POR
TEMPO DE SERVIÇO
MACHADINHA
SIMBÓLICA
CORPORAÇÕES MIL
DE OUTROS
MEDALHAS
INTERNACIONAIS
BARRETA DE
COMANDO
BARRETA ENSINO E
INSTRUÇÃO
BARRETA DE ENSINO
BM
BARRETA DO MÉRITO
DISCIPLINAR
BARRETA
COMPORTAMENTO
BARRETA POL
PADRÃO
Art. 9º. A disposição das barretas nos uniformes deve ser feita de forma a centralizar as peças sobre o
bolso, visando a aparência estética, como se mostra no exemplo abaixo:
Fig. 3 – Exemplo da posição das barretas no uniforme
MARCO AURÉLIO DE MELO – TEN-CEL PM
LEGISLAÇÃO DE UNIFORMES DA PMCE
70
CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 10. No uniforme 6º G não será permitida a aposição de distintivos, brevês, medalhas ou barretas.
Art. 11. O distintivo ou brevê previstos para o 6º uniforme deve ser confeccionado em etiqueta
monocromática bordada em alta definição.
Art. 12. Fica proibido o uso de agildas, braçais e distintivos semi-circulares nos uniformes desta
Corporação.
Art. 13. Todas as barretas e medalhas da Corporação são confeccionadas em metal, ficando proibido
o uso de medalhas/barretas confeccionadas em tecido.
Art. 14. Os casos omissos serão resolvidos pelo Comando-Geral da PMCE.
Art. 15. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições
em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Fortaleza, 27 de junho de 2011
WERISLEIK PONTES MATIAS – CEL PM
COMANDANTE-GERAL DA PMCE
MARCO AURÉLIO DE MELO – TEN-CEL PM
ATÉ AQUI O SENHOR NOS AJUDOU
PORTARIA
Nº 018/2009-GC
MODIFICA UNIFORMES BÁSICOS DA CORPORAÇÃO
(Publicada no BCG 050 – 17.03.2009)
MARCO AURÉLIO DE MELO – TEN-CEL PM
71
LEGISLAÇÃO DE UNIFORMES DA PMCE
Polícia Militar do Ceará
PORTARIA Nº 018/2009-GC
Dispõe sobre modificações no Uniforme da Polícia Militar do
Ceará, instituído pelo Decreto 29.482, de 03 de outubro de
2008.
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais, especialmente as contidas no artigo 15 do Decreto Nº 29.482, de 03 de outubro
de 2008, RESOLVE:
Art. 1º. O 6º Uniforme H (6º H) – Policiamento Urbano a pé e motorizado do Ronda do
Quarteirão, constante na letra “h” do artigo 2º do Decreto nº 29.482, de 03 de outubro de 2008,
passa a ser denominado de 6º Uniforme H (6ºH) – Policiamento Urbano a pé e motorizado do
Ronda do Quarteirão e de Policiamento Turístico (PMTur).
Art. 2º. A camisa de manga longa, constante no 3º uniforme B terá a cor branca, cor
referência pantone internacional 110601 TP, sem conter tarjeta de identificação e distintivo de OPM.
Parágrafo único. De acordo com o disposto no caput deste artigo, o 3º uniforme B
somente poderá ser utilizado em eventos internos.
Art. 3º. A camisa de malha integrante dos uniformes da Polícia Militar do Ceará (PMCE)
terá as seguintes características:
§1º. Nos uniformes 3º A, 3º C, 6º A, 6º B, 6º C, 6º F e 6º H, a camisa terá a cor preta,
sendo confeccionada em poliviscose, contendo, do lado esquerdo, o brasão da corporação, bordado
diretamente na camisa, e abaixo deste a identificação do posto ou graduação e nome, sendo a
identificação do posto e nome, dos oficiais, na cor dourada, e a da graduação e nome, das praças,
prateada.
§2º. O tipo sanguíneo e o fator RH serão na cor vermelha, sendo apostos do lado
esquerdo, após a identificação do posto ou graduação e nome.
§3º. No 3º Uniforme D a camisa terá a cor branca, sendo confeccionada em poliviscose,
contendo do lado esquerdo o brasão da corporação, bordado diretamente na camisa, e abaixo deste
a identificação do posto e nome, ambos na cor preta, e tipo sanguíneo e fator RH, na cor vermelha.
§4º. No 6ºs Uniformes D e E, a camisa terá a cor rajada, na cor da respectiva farda,
sendo confeccionada em poliviscose e terá do lado esquerdo o brasão da corporação, bordado
MARCO AURÉLIO DE MELO – TEN-CEL PM
72
ATÉ AQUI O SENHOR NOS AJUDOU
73
diretamente na camisa, e abaixo deste a identificação do posto ou graduação e nome, ambos na cor
preta, e tipo sanguíneo e fator RH, na cor vermelha.
§5º. No 6º Uniforme G a camisa terá a cor branca, com gola pólo e punhos na cor preta,
sendo confeccionada em poliviscose, tendo, do lado esquerdo, à altura do peito, o distintivo de
OPM. Na manga do lado esquerdo conterá o brasão da corporação e na manga do lado direito a
Bandeira do Estado do Ceará. Na parte posterior da camisa, à altura dos ombros, conterá o nome
Polícia Militar, em caixa alta, com letras na cor preta.
§ 6º. Fica proibida a aposição de qualquer distintivo, brevê de curso ou qualquer outra
identificação na camisa de malha diferente da prevista neste artigo.
Art. 4º. A camisa de malha preta integrante dos uniformes da Polícia Militar do Ceará
somente poderá ser utilizada sob as camisas de manga curta e longa, previstas no 3º e 6º
uniformes.
§1º. Tendo em vista o clima do Estado do Ceará, será permitida a utilização da camisa
de malha preta, sem a ela está sobreposta a camisa principal, dentro do setor de trabalho do policial
militar, sendo proibida sua utilização em locais de circulação, mesma que de circulação interna.
§2º. Fica terminantemente proibida a utilização da camisa de malha em eventos
externos, sem a ela está sobreposta a sua camisa principal, especialmente na execução de
policiamento ostensivo.
Art. 5º. O gorro sem pala (bibico) previsto no 3º Uniforme C terá ao seu redor um friso
dourado, para oficiais, e prateado para os graduados, contendo ainda a insígnia metálica do posto
ou graduação.
Art. 6º. O distintivo de quadro previsto nos 3ºs uniformes será confeccionado em
material metálico dourado para os oficiais e prateado para os graduados, sendo aposto na gola da
camisa, em ambos os lados.
Parágrafo único. No 3º uniforme B será utilizado o distintivo do quadro, do lado direito, e
a insígnia de identificação do posto ou graduação, do lado esquerdo da gola da camisa, ambos em
material metálico.
Art. 7º. O coturno previsto nos 6ºs Uniformes E e F terá cano curto e cor preta.
Art. 8º. A insígnia de identificação do posto ou graduação prevista no artigo 7º do
Decreto nº 29.482\08, terá a seguinte composição:
Dos Postos:
a) Coronel PM – três estrelas douradas compostas;
b) Tenente-Coronel PM – duas estrelas douradas compostas e uma estrela prateada
simples;
MARCO AURÉLIO DE MELO – TEN-CEL PM
LEGISLAÇÃO DE UNIFORMES DA PMCE
c) Major PM – uma estrela dourada composta e duas estrelas prateadas simples;
d) Capitão PM – três estrelas prateadas simples;
e) 1º Tenente PM – duas estrelas prateadas simples;
f)
2º Tenente PM – uma estrela prateada simples;
g) Aspirante PM – uma estrela amarela com cinco pontas.
Das Graduações:
a) Subtenente PM – um triângulo vazio na cor amarela;
b) 1º Sargento PM – uma arma cruzada e cinco divisas na cor amarela;
c)
2º Sargento PM – uma arma cruzada e quatro divisas na cor amarela;
d) 3º Sargento PM – uma arma cruzada e três divisas na cor amarela;
e) Cabo PM – uma arma cruzada e duas divisas na cor amarela;
f)
Soldado PM – uma arma cruzada e uma divisa na cor amarela;
§ 1º. As estrelas compostas e simples, constantes nos postos, terão, respectivamente,
oito e quatro pontas.
§ 2º. A insígnia de identificação do posto ou graduação prevista para o uniforme 6º H
será confeccionada em tecido na cor preta, referência pantone internacional 194005TP, tendo as
estrelas, divisas e armas as mesmas características e cores acima especificadas.
§ 3º. A insígnia de identificação constante na letra “f”, dos postos, e nas letras “c” e “d”,
das graduações, será extinta ao vagarem os referidos cargos.
Art. 9º. O Distintivo de OPM referente ao Comandante Geral e Comandante Geral
Adjunto, terá, em substituição à OPM a que pertencem, a discriminação do cargo que exercem.
Art. 10º. O Distintivo de OPM previsto para os uniformes 6º A, 6º B, 6º C, 6º D, 6º E, 6º
F e 6º H constante no inciso II do artigo 8º do Decreto nº 29.482\08, conterá, ao centro o brasão da
Corporação e, acima, a OPM a que pertence o policial militar, devendo tal Distintivo ser
confeccionado em etiqueta monocromática bordada em alta definição.
Parágrafo único. O Distintivo de OPM referente ao policiamento comunitário terá em
substituição à OPM a que pertence o militar que nele trabalhe, a sigla RONDA.
Art. 11º. A Tarjeta de Identificação prevista para os uniformes constantes no inciso I do
artigo 10 do Decreto nº 29.482\08 será confeccionada em tecido na cor preta, referência pantone
internacional 194005TP.
Art. 12º. A Tarjeta de Identificação prevista para o uniforme constante no inciso VII do
artigo 10 do Decreto nº 29.482\08, será composta do posto ou graduação e nome do policial, ambos
na cor preta, e tipo sanguíneo e fator RH na cor vermelha, todos bordados diretamente na camisa e
apostos do lado esquerdo, abaixo do distintivo de OPM.
MARCO AURÉLIO DE MELO – TEN-CEL PM
74
ATÉ AQUI O SENHOR NOS AJUDOU
75
Art. 13º. A Bandeira do Estado prevista no artigo 11 do Decreto nº 29.482\08, será
confeccionada em etiqueta monocromática bordada em alta definição, permanecendo as demais
características.
Art. 14º. O Brasão do Estado previsto no gorro com pala dos 6º uniformes A, B e C,
conforme disposto no § 2º do artigo 11, do Decreto nº 29.482\08, terá 6 cm de comprimento e 4 cm
de largura, sendo confeccionado em etiqueta monocromática bordada em alta definição, com as
cores no padrão definido em legislação específica, tendo ainda, na parte inferior, a designação
Polícia Militar, em caixa alta, letras na cor preta e fundo na cor cinza
Parágrafo único. Nos demais 6º uniformes o Brasão do Estado será monocromático.
Art. 15º. O Brasão da Corporação previsto no artigo 12 do Decreto nº 29.482\08 será
confeccionado em etiqueta monocromática bordado em alta definição, permanecendo as demais
características.
§1º. Exclui-se do disposto no caput deste artigo o brasão da corporação previsto para a
camisa interna constante nos uniformes da corporação, o qual será bordado diretamente na camisa,
observando as demais características.
§ 2º No 6º uniforme G o brasão do Estado e o da Corporação serão confeccionados em
etiqueta monocromática bordada em alta definição, ficando proibido o bordado direto nos demais
uniformes.
Art. 16º. De acordo com o disposto no artigo 6º do Decreto nº 29.482, fica autorizada a
aposição, nos 3º e 6º uniformes, de, no máximo, três brevês de cursos.35
§ 1º. Na parte central, acima do bolso do lado direito, poderão ser colocados dois
brevês de cursos realizados em instituições militares, um abaixo do outro.
§ 2º. Na parte central do bolso do lado direito poderá ser colocado o brevê do último
curso de formação, habilitação, aperfeiçoamento ou superior de polícia ou equivalente.
§ 3º. No uniforme 3º B somente será permitida a aposição do brevê do último curso de
formação, habilitação, aperfeiçoamento ou superior de polícia ou equivalente, sendo colocado sobre
o bolso do lado direito.
§ 4º. No uniforme 6º G não será permitida a aposição de brevês.
§ 5º. O brevê previsto para o 3º uniforme será em metal dourado para os oficiais e em
metal prateado para os graduados.
35
Revogado por meio da Portaria 197/2011-GC - art. 2º e seus incisos - Art. 2º. O máximo de distintivos de curso será de quatro, a serem
usados do lado direito nos 1º, 2º e 3º uniformes e nos 6º uniformes A a F, na seguinte disposição:
MARCO AURÉLIO DE MELO – TEN-CEL PM
LEGISLAÇÃO DE UNIFORMES DA PMCE
§ 6º. O brevê previsto para o 6º uniforme será em etiqueta monocromática bordada em
alta definição.
§ 7º. Não será permitida a aposição de qualquer outro curso diferente do disposto neste
artigo, bem como de barreta, agilda, designações de cursos ou estágios ou boton de qualquer
natureza.
Art. 17º. O colete balístico previsto para os 6ºs uniformes será utilizado,
prioritariamente, quando da execução do policiamento ostensivo.
Parágrafo único. A capa tática para colete balístico somente poderá ser utilizada pelas
tropas especializadas da Polícia Militar (companhias do Batalhão de Polícia de Choque e Grupo
RAIO, do Pelotão de Motos).
Art. 18. Fica autorizada aos integrantes da 3ª e 4ª Companhia de Policiamento de
Guarda. (3ª e 4ª CPG) a utilização de cinto porta-armamento e equipamento, fiel e cadarços do
coturno, todos na cor branca, previstos para o 6º uniforme A.
Art. 19º. O policial militar flagrado utilizando uniforme em desacordo com o disposto no
Decreto nº 29.482, de 03 de outubro de 2008, e as alterações contidas nesta norma administrativa,
ficará sujeito às implicações previstas na Lei nº 13.407(Código Disciplinar da Polícia Militar).
Parágrafo único. Os Comandantes de Unidades, Subunidades, Diretores e Chefes de
Seções deverão manter rigoroso controle da utilização dos uniformes por parte de seus
subordinados.
Art. 20. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 21. Revogam-se as disposições em contrário.
QUARTEL DO COMANDO GERAL, em Fortaleza/CE, 11 de março de 2009.
William Alves Rocha – Cel PM
COMANDANTE-GERAL DA PMCE.
MARCO AURÉLIO DE MELO – TEN-CEL PM
76
ATÉ AQUI O SENHOR NOS AJUDOU
PORTARIA
Nº 185/2007-GC
MODIFICA DISTINTIVO FUNCIONAL
(Publicada no BCG 177 – 18.09.2007)
MARCO AURÉLIO DE MELO – TEN-CEL PM
77
LEGISLAÇÃO DE UNIFORMES DA PMCE
78
Polícia Militar do Ceará
PORTARIA N.º 185/2007-GC
Modifica o inciso I do art. 8º da Portaria nº 046/2004, de 13 de
agosto de 2004 e dá outras providências.
O CEL PM, COMANDANTE-GERAL DA PMCE, no uso das atribuições que lhe confere o art.
5º da Lei nº 10.145, de 29 de novembro de 1977 c/c o que dispõe o parágrafo único do Art. 5º do
Regulamento de Uniformes da PMCE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 18.063, de 06 de agosto de
1986, RESOLVE:
Art. 1º - Fica modificado o inciso I do art. 8º da Portaria nº 046/04 publicada no BCG nº 154
de 13 de agosto de 2004, a qual passa a ter a seguinte redação:
“Art. 8º ...............................(omissis)
I – De Comandante-Geral da Polícia Militar
a) Para uso nos uniformes 2ºA, 2ºB, 2ºC e 3ºA, acima do bolso direito – distintivo
confeccionado em metal dourado, medindo 33mm de altura por 33mm de largura, contendo ao centro
o brasão da Polícia Militar do Ceará ladeado por dois ramos de folhas de louro verdes. Na parte
superior terá, na cor preta, o dístico: Comandante-Geral. Na parte inferior, em preto e entre os ramos,
o dístico: Ceará. Tudo circundado por aro dourado com a borda preta.
b) Para uso no uniforme 6º B, acima do bolso direito - distintivo confeccionado em tecido,
emborrachado ou bordado, com as mesmas características do metálico, exceto as medidas que
passam a ser o de uma circunferência com 3,5cm de raio.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
MARCO AURÉLIO DE MELO – TEN-CEL PM
ATÉ AQUI O SENHOR NOS AJUDOU
PORTARIA
Nº 001/2006-GC
PEÇAS DE UNIFORMES, ABREVIATURAS DE POSTOS E GRADUAÇÕES
(Publicado BCG 121, de 28 de junho de 2006)
MARCO AURÉLIO DE MELO – TEN-CEL PM
79
LEGISLAÇÃO DE UNIFORMES DA PMCE
80
ESTADO DO CEARÁ
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ
GABINETE DO COMANDO-GERAL ADJUNTO
PORTARIA Nº 001/2006-GAB ADJ
PEÇAS DE UNIFORME E ABREVIAÇÃO DE POSTO E GRADUAÇÃO
O Cel PM Comandante-Geral Adjunto, no uso de suas atribuições legais e considerando que:
1. O uniforme é o símbolo da autoridade e seu uso correto é elemento primordial na boa
apresentação individual e coletiva, constituindo-se em importante fator para o fortalecimento da
disciplina, o desenvolvimento do espírito de corpo e o bom conceito da Corporação no seio da opinião
pública;
2. Constitui obrigação do policial militar zelar por seus uniformes, bem como pela boa
apresentação dos seus subordinados em qualquer ocasião;
3. Despojar-se de uniforme, condecoração militar, insígnia ou distintivo, por menosprezo ou
vilipêndio, se constitui em crime previsto art. 162 do Código Penal Militar;
4. Que o uso indevido por militar de uniforme, distintivo ou insígnia de posto ou graduação
superior, ou que não tenha direito, também são considerados crimes militares;
5. Que apresentar-se, em qualquer situação, mal uniformizado, com o uniforme alterado ou
diferente bem como usar no uniforme insígnia, medalha, condecoração ou distintivo, não
regulamentares ou de forma indevida se constituem transgressão disciplinar estabelecida no Código
Disciplinar da Polícia Militar do Ceará e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará, instituído
pela Lei Nº13.407, de 21 de novembro de 2003;
6. O Regulamento de Uniformes da PMCE foi aprovado pelo Decreto nº 18.063, de
06.08.1986;
7. O Decreto nº 13.116, de 26 de janeiro de 1979, disciplina a concessão, porte, uso e
características das medalhas do Mérito Policial, Tiradentes, Mérito Intelectual, e por Tempo de Serviço
no âmbito da PMCE;
8. O Decreto nº 23.370, de 24 de agosto de 1994, disciplina a concessão, porte, uso e
características da medalha José Martiniano de Alencar e das Barretas de Comando e de Ensino e
Instrução no âmbito da PMCE;
9. O Distintivo de Policial Padrão é regulado por norma datada de 20 de julho de 1983.
MARCO AURÉLIO DE MELO – TEN-CEL PM
ATÉ AQUI O SENHOR NOS AJUDOU
81
Resolve determinar a todos os integrantes desta Corporação a observarem o fiel
cumprimento da legislação referente ao correto uso dos uniformes, insígnias e distintivos da PMCE,
observando-se o seguinte:
1. A cobertura dos uniformes é a seguinte:
- Boina vermelha – BPChoque
- Boina cinza – Oficiais do Quadro de Saúde (no uniforme de trânsito)
- Boina preta – usado no uniforme de trânsito, e operacional do GATE, RAIO, Canil
- Chapéu aba larga (6º B) - EPMont
- Gorro cinza pala dura – 6º B das OPM não citadas acima, inclusive EPMont.
- Gorro sem pala (bibico) – uso no expediente (interno).
2. A cobertura dos uniformes especiais segue o estabelecido na legislação.
3. O gorro pala dura deve ser usado com sua pala para frente do corpo.
4. A camiseta bege, meia manga é usada no uniforme 3º A (trânsito), sendo vedado o seu
uso em conjunto com o 6º B (sol-a-sol), ou fora do quartel; Permite-se seu uso, no exercício da
atividade-meio, exclusivamente no interior da OPM.
5. O cinto de guarnição deve ser utilizado em conjunto com o uniforme 6º B, vedando-se seu
uso no uniforme 3º A.
6. O uso de coturnos alongados se restringe aos PM do BPChoque, CPMA, EPMont,
Pelotões de Moto, Canil.
7. As Medalhas outorgadas por outras corporações militares serão colocada logo após as
Medalhas da PMCE e antes das Barretas.
8. Todas as barretas da Corporação são confeccionadas em METAL e são utilizadas nos
uniformes 1º, 2º, 3º e 5º "A" e 1º, 2º e 3º "B", portanto fica proibido o uso de medalhas/barretas
confeccionadas em tecido e sob o uniforme 6º "B".
9. As barretas são dispostas do lado esquerdo, região acima do bolso, em fileiras de três,
conforme ordem de precedência de cima para baixo e da direita para a esquerda, na seguinte
seqüência: Mérito Policial, José Martiniano de Alencar, Tiradentes, Tempo de Serviço, Mérito
Intelectual, Comando, Ensino e Instrução, Policial Padrão, obedecendo ainda a seguinte ordem:
Nacionais, Estaduais, Municipais e Internacionais. Vide desenhos abaixo:
MARCO AURÉLIO DE MELO – TEN-CEL PM
LEGISLAÇÃO DE UNIFORMES DA PMCE
82
Fig. 1 – Ordem de precedência entre Medalhas/Barretas
Mérito PM
José Martiniano Alencar
Bravura Tiradentes
Tempo de SV
Mérito Intelectual
Barreta Ensino e Instrução
Barreta
Mérito Disciplinar
Policial Padrão
Fig. 2 – Posição das medalhas/barretas no uniforme
10. A Medalha Senador Alencar (não confundir com a José Martiniano de Alencar) é a de
maior precedência, por força do Estatuto dos Militares Estaduais.
11. Os comandantes de OPMs devem observar o disposto nos arts. 6º e 20 do Regulamento
sobre Medalhas da PMCE, e art. 8º do Regulamento sobre Medalhas baixado pelo Dec. 23.370/94, que
tratam da perda do direito de uso e da cassação das medalhas do mérito, por tempo de serviço e José
Martiniano de Alencar.
12. A abreviatura dos postos e graduações, na PMCE, será a seguinte:
Coronel: Cel
Tenente-Coronel: Ten-Cel
Major: Maj
Capitão: Cap
Tenente: Ten
Subtenente: Sub Ten
Sargento: Sgt
Cabo: Cb
Soldado: Sd
13. O uso de distintivos de cursos realizados em outras corporações militares ou entidades
civis, dependerá de previa autorização do Comandante Geral.
14. O máximo de distintivos de cursos será de quatro, todos do lado direito nos uniformes 1º,
2º e 3º "A" e "B" e 6º B, sendo, dois de especialização acima do bolso, um de
MARCO AURÉLIO DE MELO – TEN-CEL PM
ATÉ AQUI O SENHOR NOS AJUDOU
83
formação/aperfeiçoamento ou Superior de Polícia no bolso, e abaixo dele o distintivo de curso realizado
no Exterior. Vide figura abaixo:
Fig. 3 – Posição dos distintivos no uniforme
15. "Nunca os distintivos de cursos realizados no estrangeiro serão usados acima dos
nacionais". (§2º, art. 28, Decreto 16.019,de 07/07/1983).
16. Não se usa distintivos de cursos no lado esquerdo do uniformes 6º B ou 3º A., tampouco
medalhas ou barretas no uniforme 6º B.
17. O curso de Direitos Humanos e Direito Humanitário Internacional não tem o status de
curso realizado no Exterior, portanto deve ser usado no lado direito do uniforme.
18. O uso do distintivo básico das Polícias Militares (duas garruchas cruzadas, de metal)
metálicas nos uniformes é privativo de cabos a coronel, sendo vedado seu uso para soldados
(Portarianº 340-DF, de 04/10/1971; Dec. 16.019/83).
19. Os distintivos semi-circulares (capelas) de cursos serão utilizadas em, no máximo, duas.
O uso no uniforme dependerá da legislação que o criou.
20. É vedada a criação de uniformes. As modificações e/ou criações devem ser apresentadas
ao Cmdo-Geral para fins de estudo e, se for o caso, aprovação e publicação.
Também, é necessário o zelo pela aparência, mantendo o cabelo aparado, barba rapada e
bigodes aparados. É vedado o uso de costeletas longas (estilo Elvis Presley), por oficiais ou praças.
Os oficiais e praças cumpram e façam cumprir estas determinações, nos limites de suas
competências e respeitando a hierarquia e disciplina. (Transc. da Portaria n.º 001/2006-GAB/ADJ).
MARCO AURÉLIO DE MELO – TEN-CEL PM
LEGISLAÇÃO DE UNIFORMES DA PMCE
84
PORTARIA
Nº 046/2004-GC
MODIFICAÇÕES NAS PLATINAS COM INSÍGNIAS E LUVAS AMOVÍVEIS DE UNIFORMES DA POLÍCIA MILITAR.
(Publicado BCG 154, de 13 de agosto de 2004)
MARCO AURÉLIO DE MELO – TEN-CEL PM
ATÉ AQUI O SENHOR NOS AJUDOU
ESTADO DO CEARÁ
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ
GABINETE DO COMANDO-GERAL ADJUNTO
PORTARIA N.º 046/2004-GC
Modificações nas platinas com insígnias e luvas amovíveis
de uniformes da polícia militar.
O Cel PM Comandante Geral da PMCE, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade
com o que dispõe o parágrafo único do Art. 5.º, do Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do
Ceará, aprovado pelo Decreto Estadual n.º 18.063, de 06 de janeiro de 1986, resolve modificar as
Platinas com insígnias de oficiais e Luvas Amovíveis dos uniformes 1.º A, 1.º B, 2.º A, 2.º B, 2.º C, 3.º
A e 6.º (todos), e ainda instituir peças complementares para uso nos uniformes do Comandante e
Subcomandante Geral da Polícia Militar do Ceará, Chefe e Subchefe da Casa Militar do Governo do
Estado do Ceará, resolve:
Art. 1.º - Modificar as platinas com insígnias de oficiais utilizadas pelo Comandante e
Subcomandante Geral da Polícia Militar do Ceará, bem como as do Chefe e Subchefe da Casa Militar
do Governo do Estado do Ceará, com intuito de distingui-los dos demais oficiais da corporação.
Art. 2.º - As platinas com insígnias de oficiais modificadas pelo artigo anterior terão as seguintes
descrições:
I - Comandante Geral da Polícia Militar.
a) cor cinza pardo, formato trapezional, tendo 60mm de largura, comprimento até o vértice de
110mm, mais 27mm até o ponto final do traço oblíquo;
b) as laterais possuem dois ramos de louro repleto de folhas, bordados em fio dourado
brilhante ou fio de metal dourado, um em cada lateral, que se entrelaçam na base e se estendem até
as proximidades do botão dourado, ladeando as insígnias;
c) terá ao centro da extremidade oblíqua um botão de metal dourado de 15mm de diâmetro
contendo o dístico das polícias militares;
d) as insígnias compostas serão dispostas de acordo com o estabelecido pelo Conselho
Nacional dos Comandantes Gerais (CNCG) para as platinas de Comandantes Gerais PM/BM, e conterá
o brasão das polícias militares;
e) será entremeada por papelão duro e resistente;
f) do lado interno terá uma tira de plástico fixada na base reta e caseado na base oblíqua para
introdução do botão de pressão, pequeno, fixado no mesmo lado;
g) o modelo da platina com insígnias de oficiais será o constante no Anexo I desta Portaria.
II - Chefe da Casa Militar do Governo.
MARCO AURÉLIO DE MELO – TEN-CEL PM
85
LEGISLAÇÃO DE UNIFORMES DA PMCE
a) a mesma descrição da platina do Comandante Geral da Polícia Militar, com exceção do
brasão das Polícias Militares, o qual será substituído pelo brasão do Estado do Ceará;
b) o modelo da platina com insígnias de oficiais será o constante no Anexo II desta Portaria.
III - Subcomandante Geral da Polícia Militar e Subchefe da Casa Militar do Governo.
a) a mesma descrição da Platina do Comandante Geral da Polícia Militar e Chefe da Casa
Militar do Governo, com exceção dos brasões e disposição das insígnias compostas;
b) o modelo das Platinas com insígnias de oficiais será o constante no Anexo III desta
Portaria.
Art. 3.º - As platinas com insígnias deverão ser utilizadas sobre os ombros dos seguintes
uniformes:
I) 1.º A, 1.º B (túnica branca);
II) 2.º A, 2.º B, 2.º C (túnica cinza);
III) 3.º A (camisa bege meia manga).
§ 1.º - As ombreiras utilizadas atualmente nas túnicas deverão ser substituídas por passadeiras,
dispostas da mesma forma que o da camisa bege meia manga.
§ 2.º - As platinas com insígnias deverão ser utilizadas conforme disposto no parágrafo anterior,
pelo Comandante Geral, Chefe da Casa Militar do Governo, Subcomandante Geral da Polícia Militar,
Subchefe da Casa Militar do Governo.
Art. 4.º - As platinas dos demais oficiais, praças especiais e subtenentes da Polícia Militar do
Ceará e Casa Militar do Governo permanecem inalteradas.
Parágrafo único. As platinas tratadas no caput deste artigo, serão utilizadas nos uniformes
especificados nos incisos I, II e III, do art. 3.º desta Portaria.
Art. 5.º - Modificar as luvas amovíveis utilizadas pelo Comandante e Subcomandante Geral da
Polícia Militar do Ceará, bem como as do Chefe e Subchefe da Casa Militar do Governo, com o intuito
de distingui-los dos demais oficiais da corporação.
§ 1.º - As luvas amovíveis dos detentores dos cargos mencionados no caput deste artigo
deverão ser bordadas e usadas nas ombreiras do 6° Uniforme (policiamento) entremeadas por material
resistente;
§ 2.º - Os detalhes serão bordados com fio dourado brilhante ou fio de metal dourado na cor
amarelo ouro;
§ 3.º - O modelo das luvas amovíveis será o constante no Anexo IV desta Portaria.
Art. 6.º - As luvas amovíveis dos demais oficiais, praças especiais e subtenentes da Polícia
Militar do Ceará e Casa Militar do Governo permanecem inalteradas.
Art. 7.º - Fica instituída, na Polícia Militar do Ceará, a Insígnia de Uso Funcional, de
Comandante e Subcomandante Geral e Chefe e Subchefe da Casa Militar do Governo do Estado do
Ceará, a qual terá as seguintes descrições:
I - De Comandante Geral da Polícia Militar.
MARCO AURÉLIO DE MELO – TEN-CEL PM
86
ATÉ AQUI O SENHOR NOS AJUDOU
a) será confeccionada em metal dourado;
b) as insígnias compostas serão dispostas de acordo com o estabelecido pelo Conselho
Nacional dos Comandantes Gerais (CNCG) e conterá o brasão das polícias militares;
c) medirá 35mm de altura por 20mm de largura;
d) poderá ser utilizada na camisa bege de manga curta ou longa;
e) será utilizada uma de cada lado da gola;
f) o modelo da insígnia funcional será o constante no Anexo V desta Portaria.
II - De Chefe da Casa Militar do Governo.
a) a mesma especificação da insígnia de Comandante Geral da Polícia Militar, com exceção
do brasão das polícias militares, que será substituído pelo brasão do Estado do Ceará;
b) poderá ser utilizada na camisa bege de manga curta ou longa;
c) será utilizada uma de cada lado da gola;
d) o modelo da insígnia funcional será o constante no Anexo VI desta Portaria.
III) De Subcomandante da Polícia Militar e Subchefe da Casa Militar do Governo.
a) será confeccionada em metal dourado;
b) medirá 35mm de altura por 20mm de largura;
c) possuem dois ramos de louro repleto de folhas que se entrelaçam na base e se estendem
até ao seu final, ladeando as insígnias;
d) as estrela compostas serão dispostas conforme consta no Anexo VII;
e) poderá ser utilizada na camisa bege de manga curta ou longa;
f) será utilizada somente do lado esquerdo;
g) no lado direito permanece a garruncha;
h) o modelo da insígnia funcional será o constante no Anexo VII desta Portaria.
Art. 8.º - Fica instituído, na Polícia Militar do Ceará, o Distintivo Funcional de Comandante e
Subcomandante Geral e Chefe e Subchefe da Casa Militar do Governo do Estado do Ceará, o qual
terá as seguintes descrições:
I - De Comandante Geral da Polícia Militar.
a) será confeccionado em material metálico dourado;
b) medirá 33mm de altura por 33mm de largura;
c) conterá ao centro o brasão da Polícia Militar do Ceará, ladeado por dois ramos na cor verde;
d) o fundo do distintivo funcional será vazado;
e) na parte superior terá a denominação de Comandante Geral na cor preta;
f) na parte inferior terá a denominação Ceará na cor preta, entre os dois ramos verdes;
g) será circundado por aro na cor dourada com a borda preta;
h) será usado nos uniformes 2°A, 2°B, 2°C (túnica cinza) e 3°A (camisa bege meia manga),
MARCO AURÉLIO DE MELO – TEN-CEL PM
87
LEGISLAÇÃO DE UNIFORMES DA PMCE
do lado esquerdo do uniforme, acima da pala do bolso;
i) o modelo do distintivo funcional será o constante no Anexo VIII desta Portaria.
II - De Chefe da Casa Militar do Governo.
a) a mesma especificação do distintivo funcional do Comandante Geral da Polícia Militar, com
exceção do brasão da Polícia Militar do Ceará, que será substituído pelo brasão do Estado do Ceará e
o cargo de Comandante Geral, que será substituído pelo de Chefe da Casa Militar;
b) será utilizado nos mesmos uniformes previstos para o Comandante Geral da Polícia Militar
do Ceará;
c) - o modelo do distintivo funcional será o constante no Anexo IX desta Portaria.
III - De Subcomandante Geral da Polícia Militar .
a) a mesma especificação do distintivo funcional do Comandante Geral da Polícia Militar, com
exceção do cargo de Comandante Geral, que será substituído pelo de Subcomandante Geral;
b) será utilizado nos mesmos uniformes previstos para o Comandante Geral da Polícia Militar
do Ceará;
c) o modelo do distintivo funcional será o constante no Anexo X desta Portaria.
IV - De Subchefe da Casa Militar do Governo.
a) a mesma especificação do distintivo funcional do Chefe da Casa Militar do Governo, com
exceção do cargo de Chefe da Casa Militar, que será substituído pelo de Subchefe da Casa Militar;
b) será utilizado nos mesmos uniformes previstos para o Comandante Geral da Polícia Militar
do Ceará;
c) o modelo do distintivo funcional será o constante no Anexo XI desta Portaria.
Art. 9.º - A disposição das estrelas, simples ou compostas, constantes na platina com insígnia
de oficial, luva amovível e insígnia funcional do Subchefe da Casa Militar do Governo, obedecerá ao
posto do Oficial detentor do cargo, conforme estabelecido no Decreto nº 27.128, de 04 de julho de
2003, que aprova o Regulamento e o Quadro de Organização da Casa Militar.
Art. 10 - Esta Portaria entrará em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. (Transc. da Portaria n.º 046/2004-GC).
MARCO AURÉLIO DE MELO – TEN-CEL PM
88
89
ATÉ AQUI O SENHOR NOS AJUDOU
60 mm
ANEXOS DA PORTARIA 046/2004
110 mm
MARCO AURÉLIO DE MELO – TEN-CEL PM
27 mm
LEGISLAÇÃO DE UNIFORMES DA PMCE
MARCO AURÉLIO DE MELO – TEN-CEL PM
90
ATÉ AQUI O SENHOR NOS AJUDOU
ANEXO V
INSIGNIA DE COMANDANTE-GERAL DA PM
ANEXO VI
INSIGNIA DE CHEFE DA CASA MILITAR DO GOVERNO
MARCO AURÉLIO DE MELO – TEN-CEL PM
91
LEGISLAÇÃO DE UNIFORMES DA PMCE
ANEXO VII
INSIGNIA DE SUBCOMANDANTE GERAL DA PM E DE SUBCHEFE DA CASA MILITAR DO
GOVERNO
ANEXO VIII
MARCO AURÉLIO DE MELO – TEN-CEL PM
92
ATÉ AQUI O SENHOR NOS AJUDOU
93
ESTADO DO CEARÁ
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ
GABINETE DO COMANDO-GERAL
PORTARIA Nº 056/2002-GC
Autoriza a criação de Grupos Especiais nas Unidades e
Subunidades da PMCE, devendo receber a denominação
de "FORÇA TÁTICA" e dá outras providências.
O Cel PM Cmt Geral da PMCE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 4º, da Lei
Estadual nº 10.145/77 (Lei de Organização Básica da PMCE) c/c o art. 15, do Decreto 18.063/86
(Regulamento de Uniformes, da Polícia Militar do Ceará):
1. Considerando que Organizações Policiais-Militares (OPMs) do interior do Estado criaram
grupos de policiais-militares com características e uniformes privativos do BPChoque;
2. Considerando que o uso inadequado de uniformes do GATE e COTAM do BPChoque por
outras OPMs vem proporcionando falta de credibilidade para as tropas de elite da Corporação e,
gerando dúvidas à população cearense;
3. Considerando que esses grupos de policiais-militares sejam regulamentados e usem
uniformes e equipamentos regulamentares e específicos a sua missão e, recebam instruções e
treinamentos referentes à solução de ocorrência de risco e enfrentamento a grupos de crimes
organizados.
Resolve:
Art. 1º - Autorizar os Comandantes das Organizações Policiais-Militares subordinadas ao
Comando de Policiamento da Capital (CPC) e Comando de Policiamento do Interior (CPI) a formarem
grupos especiais de policiais-militares, destinados a atuarem nas ocorrências de maior complexidade.
Art. 2º - Os efetivos dos grupos a que se refere o artigo anterior deverão ser denominados
"FORÇA TÁTICA", a fim de se evitar embaraços administrativos em relação ao GATE e COTAM,
pertencentes ao BPChoque.
Art. 3º - Os Comandantes de OPMs que desejarem criar grupo de "FORÇA TÁTICA" deverão
encaminhar requerimento circunstanciado ao Comando Geral da Corporação, obedecendo aos canais
de comando competentes.
Art. 4º - Obtido parecer favorável do Comandante-Geral, a 3ª Seção do Estado-Maior Geral
deverá providenciar a Nota de Instrução regulando o treinamento dos efetivos da "FORÇA TÁTICA".
MARCO AURÉLIO DE MELO – TEN-CEL PM
LEGISLAÇÃO DE UNIFORMES DA PMCE
94
§ 1º - O treinamento previsto no caput deste artigo será ministrado exclusivamente por
integrantes do BPChoque, o qual deverá, por meio de seu comandante, apresentar junto à 3ª Seção do
EMG, no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da publicação desta Portaria, uma proposta de programa de
treinamento para as "FORÇAS TÁTICAS".
§ 2º - A 3ª Seção do EMG deverá emitir parecer sobre o programa de treinamento dentro de
10 (dez) dias, já com as devidas adaptações, se for o caso.
Art. 5º - A realização do programa de treinamento, com duração de 03 (três) semanas em
regime intensivo é condição indispensável para legitimação das "FORÇAS TÁTICAS", sendo assim, só
poderão integrá-las os policiais-militares que participarem de todo o treinamento, sem faltas, e
obtiverem nota igual ou superior a 7,00 (sete) nas avaliações realizadas pelos instrutores.
Art. 6º - Os comandantes de Unidades e Subunidades, exceto o BPChoque, que
possuírem grupos especiais denominados "COTAM" ou "GATE" deverão providenciar
requerimento ao Comandante-Geral, conforme estabelece o Art. 3º desta Portaria, solicitando a
regularização dos mesmos, bem como providenciar a mudança da denominação para "FORÇA
TÁTICA".
Art. 7º - Os grupos já existentes deverão ser inspecionados por uma equipe do BPChoque
chefiada por um oficial, a qual emitirá relatório sobre as condições técnicas do efetivo, onde constará
se o grupo pode atuar como "FORÇA TÁTICA" ou não.
Art. 8º - O uniforme utilizado pela "FORÇA TÁTICA" deverá ser o "6º B", previsto no
Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Ceará, acrescido de braçal e colete à prova de balas;
§ 1º - O braçal deverá conter um "brasão" único, a ser apresentado pelo Comando do
BPChoque, acrescido da designação da OPM e da inscrição FORÇA TÁTICA 1-1. Estes números,
separados por um traço, correspondem ao batalhão e à companhia a que pertence o grupo;
§ 2º - O colete deverá conter a inscrição "FORÇA TÁTICA", bem como a identificação
conforme exemplo a seguir:
I - 1º BPM/1ª Cia = > FORÇA TÁTICA
1-1
II - 1º BPM/2ª Cia = > FORÇA TÁTICA
1-2
MARCO AURÉLIO DE MELO – TEN-CEL PM
ATÉ AQUI O SENHOR NOS AJUDOU
95
§ 3º - Na identificação do grupo, o primeiro número refere-se ao batalhão e o segundo à
companhia;
§ 4º -O fiel, de uso obrigatório no uniforme operacional, será de cor cinza-pardo e com as
seguintes características: duas alças de cordão de raion, sendo uma traçada e outra simples, presas
por um nó que separa outras duas alças simples, onde possui um mosquetão em cada extremidade
dessas. O mosquetão da alça simples menor serve para prender o apito colocado no bolso direito e o
mosquetão da alça simples maior serve para prender o revólver pela argola da coronha;
§ 5º - O coturno das Forças Táticas será o normal, constante do RUPM;
§ 6º - O cadarço do coturno será o preto, constante do RUPM;
§ 7º - O Cinto de Guarnição será semelhante ao que é usado pelo BPChoque.
§ 8º - A boina, a ser usada pelos componentes das Forças Táticas, será de cor preta, e de
uso obrigatório;
§ 9º - No caso de subunidades subordinadas diretamente ao CPC e CPI, abaixo da inscrição
"FORÇA TÁTICA", deverá ser colocado a abreviatura, conforme exemplo a seguir:
FORÇA TÁTICA
EPMONT
§ 10 - Todas as inscrições devem ser feitas na cor laranja, seguindo um padrão único para
todas as unidades e subordinadas da Capital e Interior do Estado.
[...]
Art. 13 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
MARCO AURÉLIO DE MELO – TEN-CEL PM
LEGISLAÇÃO DE UNIFORMES DA PMCE
PORTARIA
Nº 067/2012-GC
INSTITUI O 6º UNIFORME I (6º I) - FORÇAS TÁTICAS DE APOIO
(Publicada no BCG 042 – 01.03.2012)
MARCO AURÉLIO DE MELO – TEN-CEL PM
96
ATÉ AQUI O SENHOR NOS AJUDOU
97
Polícia Militar do Ceará
PORTARIA Nº 067/2012-GC
Institui o 6º uniforme “i” (6º i) - Forças Táticas de Apoio
O Cel PM, Comandante-Geral da PMCE, no uso de suas atribuições legais e
de conformidade com o que dispõe o artigo 5º da Lei Estadual n° 10.145/77, de 29
de novembro de 1997, e considerando que há necessidade de modificação nos
uniformes desta Corporação, visando adequá-lo à nova realidade institucional, e
com fundamento no art. 15 do Decreto nº 29.482, de 03 de outubro de 2008, que
institucionaliza o uniforme do Programa Ronda do Quarteirão e modifica o Decreto
nº 18.063, de 06 de agosto de 1986 (Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do
Ceará), alterando e acrescentando dispositivos; RESOLVE:
Art. 1º. Fica criado o uniforme de instrução para uso pela Força Tática de
Apoio no âmbito desta PMCE.
Art. 2º. O uniforme ora criado denomina-se 6º Uniforme i (6º i) e constará
como alínea i), do inciso VI, do art. 15, do Regulamento de Uniformes da PMCE,
baixado pelo Decreto 18.063/86, com a seguinte redação:
i) 6º Uniforme I (6º i) – Força Tática de Apoio – Idêntico ao 6º A, exceto a
cobertura que é boina preta, tipo francesa; colete de proteção balístico com capa
tática preta; ficando vedado o uso de distintivos semi-circulares nas mangas do
uniforme.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.
Fortaleza, 1º de março de 2012.
Werisleik Pontes Matias – Cel PM
Comandante-Geral da PMCE
*** *** ***
Obs: publicada no BCG 042 – 01.03.2012
MARCO AURÉLIO DE MELO – TEN-CEL PM
LEGISLAÇÃO DE UNIFORMES DA PMCE
PORTARIA
Nº 083/2012-GC
INSTITUI O 6º UNIFORME j (6º j) – INSTRUTOR E MONITOR DE TIRO POLICIAL
(Publicada no BCG 050 – 13.03.2012)
MARCO AURÉLIO DE MELO – TEN-CEL PM
98
ATÉ AQUI O SENHOR NOS AJUDOU
99
Polícia Militar do Ceará
PORTARIA Nº 83/2012-GC
Institui o Uniforme de Instrutor e Monitor de Tiro
Policial - BCG 050 – 13.03.2012
O Cel PM, Comandante-Geral da PMCE no uso das atribuições que lhe
confere o art. 5º da Lei nº 10.145/77, e considerando o disposto no Parágrafo Único
do art. 5º do Decreto nº 18.063, de 06.08. 1986 c/c art. 15 do Dec. 29.482, de 03 de
outubro de 2008, que institucionaliza o Programa Ronda do Quarteirão e modifica o
Decreto nº 18.063, de 06.08.1986 e dá outras providências.
Considerando a necessidade de regulamentar a utilização de uniforme
apropriado para os instrutores e monitores de tiro que atuam na Corporação;
Considerando que após a realização do I e II Congresso Nacional dos
Instrutores de Tiros da PM's do Brasil, realizados em Porto Alegre/RS(2010) e
Goiânia/GO(2011), respectivamente, onde ficou registrado nas cartas de Porto
Alegre e Goiânia a necessidade de padronização nacional de uniforme de
Instrutores e Monitores de tiro nas Polícias Militares;
Considerando a necessidade de fácil identificação dos responsáveis pela
instrução de tiro durante a realização de atividades práticas em estandes de tiro com
efetivo policial militar seja em formação, treinamento ou aperfeiçoamento.
Considerando que a institucionalização de um uniforme padrão para o
Instrutor e o Monitor de Tiro visa assegurar maior visibilidade e segurança aos
docentes e discentes durante a execução das instruções de Tiro Policial. RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito desta PMCE, o uniforme de Instrutor e
Monitor de Tiro – com a designação 6º J e constará como alínea j), do inciso VI, do
art. 15, do Regulamento de Uniformes da PMCE, baixado pelo Decreto nº 18.063/86;
Art. 2º O novo uniforme possuí as seguintes características: idêntico ao 6º A,
exceto a cobertura que é o chapéu com abas confeccionado no tecido verde, cor
referência pantone internacional 170517TP, e a camisa que é em malha de mangas
MARCO AURÉLIO DE MELO – TEN-CEL PM
LEGISLAÇÃO DE UNIFORMES DA PMCE
100
compridas, cor vermelha de gola olímpica, com brasão colorido da Corporação
bordado no lado esquerdo, Posto/Graduação e nome do Instrutor ou Monitor
bordado na cor branca juntamente com tipo sanguíneo e fator RH no lado direito;
nas costas da camisa a designação “TIRO POLICIAL”, bordado na cor branca; nas
mangas o nome INSTRUTOR ou MONITOR, também na cor branca, aposto com
serigrafia ou bordado (modelo em anexo);
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário. Fortaleza, 12 de março de 2012.
Werisleik Pontes Matias – Cel PM
Comandante-Geral da PMCE
Anexo à Portaria 83/2012-GC:
a) Camisa para monitor
Frente
b) Camisa para Instrutor
Frente
MARCO AURÉLIO DE MELO – TEN-CEL PM
ATÉ AQUI O SENHOR NOS AJUDOU
c) Chapéu com abas
*** *** ***
OBS: Publicada no BCG nº 050, de 13.03.2012
MARCO AURÉLIO DE MELO – TEN-CEL PM
101
LEGISLAÇÃO DE UNIFORMES DA PMCE
REGULAMENTO DE
UNIFORMES
DO COLÉGIO DA PM
PORTARIA nº 049/2009-GC - CRIA OS UNIFORMES DO COLÉGIO DA PMCE
(Publicada no BCG 050 – 17.03.2009)
MARCO AURÉLIO DE MELO – TEN-CEL PM
102
ATÉ AQUI O SENHOR NOS AJUDOU
103
Polícia Militar do Ceará
PORTARIA Nº 049/2009–GC
Dispõe sobre a Criação de Uniformes do Colégio da Polícia
Militar do Ceará.
O CEL PM, COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais, especialmente as contidas no artigo 15 do Decreto Nº 29.482, de 03 de outubro de 2008,
e considerando que o Colégio da Polícia Militar do Ceará foi instituído pela Lei nº 12.999, de 14/01/2000,
modificada pela Lei nº 13.440, de 28/01/2004 e Decreto nº 26.052, de 10/11/2000; considerando que não
existe regulamentação para os uniformes utilizados atualmente pelos alunos do Colégio; considerando que
se faz necessária a instituição de um uniforme que bem represente a instituição militar; considerando a
necessidade de se definir novos padrões para o uniforme dos discentes; considerando, por fim, a proposta
de instituição de fardamento encaminhada pelo Comando do Colégio da Polícia Militar do Ceará,
RESOLVE:
Art. 1º. Criar os uniformes abaixo especificados, para uso exclusivo dos alunos do Colégio da
Polícia Militar do Ceará (CPM):
I - 3º Uniforme A (3º A) - uniforme para uso diário (do 3º ano do ensino fundamental ao 3º ano do
ensino médio):
1) Camisa manga curta masculina, tecido grafil plus 0472 ou similar na cor cinza, referência
pantone 144106 TP, conforme descrição constante no anexo 1.
2) Camisa manga curta feminina, tecido grafil plus 0472 ou similar na cor cinza, referência
pantone 144106 TP, conforme descrição constante no anexo 2.
3) Calça em tecido terbrim ou similar na cor azul marinho, referência pantone 194010 TP, com
detalhe nas laterais, conforme descrição constante no anexo 3.
4) Camisa interna de malha, confeccionada em poliviscose, cor azul marinho, conforme descrição
constante no anexo 4.
5) Cinto em nylon na cor preta, com fivela de ferro niquelado, contendo o brasão do CPM.
6) Gorro sem pala (bibico) em tecido terbrim ou similar na cor azul marinho, referência pantone
194010 TP, conforme descrição constante no anexo 5
MARCO AURÉLIO DE MELO – TEN-CEL PM
LEGISLAÇÃO DE UNIFORMES DA PMCE
104
7) Sapato masculino e feminino na cor preta, conforme descrição constante no anexo 6 .
8) Meia de malha na cor preta para os alunos, e meia fina ¾, cor fumê, para as alunas.
II - 3º Uniforme B (3º B) - uniforme para uso diário (somente para o 1º e 2º ano do ensino
fundamental):
1) Camisa manga curta masculina, tecido grafil plus 0472 ou similar na cor cinza, referência
pantone 144106 TP, conforme descrição constante no anexo 1.
2) Camisa manga curta feminina, tecido grafil plus 0472 ou similar na cor cinza, referência
pantone 144106 TP, conforme descrição constante no anexo 2.
3) Bermuda infantil, em tecido terbrim ou similar na cor azul marinho, referência pantone 194010
TP, com detalhe nas laterais, conforme descrição constante no anexo 6.
4) Camisa interna de malha, confeccionada em poliviscose, cor azul marinho, conforme descrição
constante no anexo 4.
5) Gorro sem pala (bibico) em tecido terbrim ou similar na cor azul marinho, referência pantone
194010 TP, conforme descrição constante no anexo 5
6) Tênis na cor preta.
7) Meia em algodão na cor branca sem detalhes.
III - 4º Uniforme A (4º A) - agasalho esportivo:
1) Camisa de mangas compridas em tecido Summit Tactel, 100% poliamida, na cor cinza,
referência 788, com detalhes nas mangas nas cores azul e vermelho conforme descrição constante no
anexo 7.
2) Calça em tecido Summit Tactel, 100% poliamida, na cor cinza, referência 788, com detalhes
nas laterais nas cores azul, branco e vermelho, contendo a sigla CPM conforme descrição constante no
anexo 8.
3) Camisa interna de malha na cor cinza prata, confeccionada em poliviscose, conforme
descrição constante no anexo 9.
4) Tênis na cor preta.
5) Meia em algodão na cor branca sem detalhes.
IV - 5º Uniforme A (5º A) – Educação Física:
MARCO AURÉLIO DE MELO – TEN-CEL PM
ATÉ AQUI O SENHOR NOS AJUDOU
105
1) Camisa em malha penteada, 100% em algodão, na cor branca, com detalhes azul e vermelho,
contendo o nome Colégio da Polícia Militar, na cor azul, em caixa alta, conforme descrição constante no
anexo 10.
2) Calção masculino em tecido Summit Tactel, 100% poliamida, na cor azul marinho, referência
100, com detalhes laterais nas cores azul, branco e vermelho, contendo a sigla CPM, conforme descrição
constante no anexo 11.
3) Short feminino em Elanca Bulk Lisa, 100% poliamida, na cor azul marinho escolar, com
detalhes nas laterais, nas cores azul, branco e vermelho, contendo a sigla CPM, conforme descrição
constante no anexo 12.
4) Tênis na cor preta.
5) Meia em algodão na cor branca, sem detalhes.
Art. 2º. Os uniformes mencionados nesta portaria somente poderão ser utilizados durante as
atividades escolares, conforme disposto em norma interna do Colégio da Polícia Militar do Ceará.
Parágrafo único. A aquisição dos uniformes criados por força desta portaria será de
responsabilidade do responsável pelo aluno, sendo indispensável para participar das atividades escolares.
Art. 3º. Conforme norma interna do Comando do CPM, o 4º uniforme A, agasalho esportivo,
poderá ser utilizado somente com a camisa interna de malha, sem estar sobreposta a camisa de mangas
compridas.
Art. 4º. Os uniformes ora utilizados pelo corpo discente do CPM deverão ser substituídos
progressivamente, sendo permitida a sua utilização até o final do ano letivo de 2009.
Art. 5º. O aluno flagrado utilizando uniforme em desacordo com o disposto nesta norma
administrativa ficará sujeito às implicações previstas no regulamento disciplinar do CPM.
Parágrafo único. A fiscalização da utilização do uniforme do CPM ficará a cargo de todo o Corpo
Administrativo da unidade de ensino.
Art. 6º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
QUARTEL DO COMANDO GERAL, em Fortaleza/CE, 06 de março de 2009.
WILLIAM ALVES ROCHA – CEL PM, COMANDANTE-GERAL DA PMCE.
MARCO AURÉLIO DE MELO – TEN-CEL PM
LEGISLAÇÃO DE UNIFORMES DA PMCE
106
ANEXO A QUE SE REFERE A PORTARIA 049/09-GC
ANEXO 1
Modelo : Camisa manga curta masculina
Setor / Função : Alunos em geral
Composição : 67% Poli. / 33% Alg.
Uniforme Diário (Aula) Masculino – 3º A
Tecido base : GRAFIL PLUS 0472 OU SIMILAR
Cor : PANTONE 144106 TP CINZA
Descrição:
Camisa gola esporte, frente aberta com fechamento através de botões / caseado, mangas curtas com bainhas
fixas e aplicação de faixa grega nas cores azul e branca nas laterais partindo da junção até a barra, platina nos
ombros fechadas através de botão e caseado, 2 bolsos chapados com cantos chanfrados com portinhola
fechada através de botão e caseado. costas com pala em tecido duplo.
Aplicação da bandeira do estado do Ceará bordada na manga direita (de quem veste)
Aplicação de logo bordado da escola centralizado no bolso esquerdo (de quem veste)
Aplicação bordado da série e turno na manga esquerda (de quem veste)
Aplicação acima do bolso direito (de quem veste) faixa azul marinho com contorno na cor do tecido para bordar
nome do aluno.
Costuras:
Em máquina de interlock bitola mínima 7 mm para fechamento dos ombros e mangas (fixação e fechamento) e
ilhargas, pespontado com máquina de 1 agulha, ou fechamento com máquina de costura francesa.
Em máquina de interlock bitola mínima 7 mm para o fechamento das ilhargas.
Em máquina reta 1 agulha ponto fixo para fixação e pesponto da gola, vista, bolso, platina, bainhas, barra, faixa
e bordados.
Caseado reto de 16 mm de comp.
Aplicação de overlock nas partes desfiantes do tecido.
Arremate nos bolsos.
ANEXO 2
MARCO AURÉLIO DE MELO – TEN-CEL PM
ATÉ AQUI O SENHOR NOS AJUDOU
Modelo : Blusa
Setor / Função : Alunas em geral
Composição : 67% Poli. / 33% Alg.
107
Uniforme Diário (Aula) Feminino – 3º A
Tecido base : GRAFIL PLUS 0472 OU SIMILAR
Composição : 67% Poli. / 33% Alg.
Descrição:
Camisa gola esporte, frente aberta com fechamento através de botões / caseado, pence dianteira e traseira,
mangas curtas com bainhas fixas e aplicação de faixa grega nas cores azul e branca nas laterais partindo da
junção até a barra, platina nos ombros fechadas através de botão e caseado, 2 bolsos chapados com cantos
chanfrados com portinhola fechada através de botão e caseado. costas com pala em tecido duplo.
Aplicação da bandeira do estado do Ceará bordada na manga direita (de quem veste)
Aplicação de logo bordado da escola centralizado no bolso esquerdo (de quem veste)
Aplicação bordado da série e turno na manga esquerda (de quem veste)
Aplicação acima do bolso direito (de quem veste) faixa azul marinho com contorno na cor do tecido para bordar
nome do aluno.
Costuras:
Em máquina de interlock bitola mínima 7 mm para fechamento dos ombros e mangas (fixação e fechamento) e
ilhargas, pespontado com máquina de 1 agulha, ou fechamento com máquina de costura francesa.
Em máquina de interlock bitola mínima 7 mm para o fechamento das ilhargas.
Em máquina reta 1 agulha ponto fixo para fixação e pesponto da gola, vista, pences, bolso, platina, bainhas,
barra, faixa e bordados.
Caseado reto de 16 mm de comp.
Aplicação de overlock nas partes desfiantes do tecido.
Arremate nos bolsos
MARCO AURÉLIO DE MELO – TEN-CEL PM
LEGISLAÇÃO DE UNIFORMES DA PMCE
108
ANEXO 3
Modelo: Calça Masculina & Feminina
Uniforme Diário (Aula) – 3º A
Setor / Função: Alunos 3° série fundamental ao 3° ensino médio
Tecido base: TERBRIM OU SIMILAR Cor: PANTONE 194010TP AZUL MARINHO
Descrição:
- Cós postiço entretelado de 4,5 cm, fechamento através de fecho metálico, 8 passantes, vista com zíper
embutido, 2 bolsos dianteiros embutidos com abertura tipo faca, dianteiro com 2 pregas tombadas no sentido da
lateral, traseiro com pences e 2 bolsos embutidos com vivos e portinholas 5 cantos fechada através de botão.
-Aplicação de faixa grega nas cores azul e branca 100%pes com 3 listas brancas e 3 na mesma cor do tecido
partindo da parte inferior do cós até a barra.
Costuras:
- Costura com máquina reta 1 agulha ponto fixo para colocação do cós.
- Costura com ponto corrente 1 agulha para o fechamento das laterais e entrepernas.
- Costura ponto corrente 2 agulhas defasadas para o fechamento do gancho traseiro.
- Costura com máquina reta 1 agulha para fixação do zíper, bolsos, portinholas, vivos, pences, pregas, vista e
pespontos.
- Interlock bitola mínima 7 mm para os fechamento dos forros dos bolsos.
- Travetes nas extremidades dos bolsos, vivos e no acabamento final da vista.
- Caseado reto de 18mm.
MARCO AURÉLIO DE MELO – TEN-CEL PM
ATÉ AQUI O SENHOR NOS AJUDOU
109
ANEXO 4
3º UNIFORME A (3º A)
MODELO: CAMISA INTERNA DA DIARIA
TECIDO: POLIVISCOSE
COMPOSISIÇÃO: 33% VISCOSE 67% POLIESTER
COR BASE: AZUL MARINHO ESC
Descrição
Camisa gola olímpica em malha PV da Jumirim na cor azul marinho esc. Escudo do colégio e nome do aluno
peito esquerdo e bandeira do ceara manga direita. Acabamento do pescoço em ribana de pv com 3.5cm
Costura
Costura com máquina overlock para fechamento das peças e colocação da ribana do pescoço
Costura com maquina galoneira com duas agulhas para acabamento.
Costura com maquina de suador no pescoço e ombro
ANEXO 5
BIBICO
Bibico militar confeccionado em tecido 33% algodão e 67% poliéster, peso (+/- 5%) 221g/m² tipo sarja 2/1
esquerda (mesmo tecido da calça). Modelo tradicional com transpasse na parte frontal lado direito, etiqueta
bordada costurado no lado esquerdo com friso nas bordas superior nas cores:
Branco: para ensino médio;
Azul: para ensino fundamental II (6º à 9º ano);
Vermelho: para ensino fundamental I (1º à 5º ano).
Costuras: Maquina overloque e costura reta na união das peças.
Aviamentos: Linha apropriada para o tipo de tecido e costuras.
MARCO AURÉLIO DE MELO – TEN-CEL PM
LEGISLAÇÃO DE UNIFORMES DA PMCE
110
ANEXO 6
SAPATO MASCULINO
Confeccionado em vaqueta lisa na cor preta espessura 16 a18 linhas, modelo tradicional inglês, com costura de
enfeito no bico, com oito ilhoses para passagem do cadarço, borda e parte interno acolchoado, solado de PVC
injetado diretamente no cabedal, numeração de 36 a 46.
SAPATO FEMININO
Confeccionado em vaqueta lisa na cor preta com espessura de 16 a 18 linhas modelo sem cadarço, enfeite no
dorso dope borda e parte interno do traseiro acolchoado, solado de PVC injetado direto no cabedal, numeração
de 33 a 44.
CINTO DE NYLON
Confeccionado em cadarço de nylon rígido na cor preta, medindo 3cm de largura e 2mm de espessura,
comprimento variado de 80cm a 1,40mt, fivela de ferro niquelado com estampa da instituição.
MARCO AURÉLIO DE MELO – TEN-CEL PM
111
ATÉ AQUI O SENHOR NOS AJUDOU
ANEXO 7
4º UNIFORME A (4º A)
MODELO: CAMISA DO AGASALHO
TECIDO: SUMMIT TACTEL
COMPOSISIÇÃO: 100% POLIAMIDA
GRAMATURA : 110g /m²
COR BASE: 788
Descrição
agasalho com bolso lateral abertura frontal com ziper destacavel
Costura
Costura com máquina interlock para fechamento da peça
Costura com maquina reta com uma agulha para fixação do ziper bolsos, detalhe das mangas, vista e
pespontos.
MARCO AURÉLIO DE MELO – TEN-CEL PM
LEGISLAÇÃO DE UNIFORMES DA PMCE
112
ANEXO 8
4º UNIFORME A (4º A)
MODELO: CALÇA DO AGASALHO
COMPOSISIÇÃO: 100% POLIAMIDA
TECIDO: SUMMIT TACTEL
GRAMATURA : 110g /m²
COR BASE: 788
Descrição
Calça com bolso traseiro grega na lateral e cadarço. Perna com acabamento em elástico 30mm e cós 40mm
Costura
Costura com máquina interlock para fechamento da peça
Costura com maquina reta com uma agulha para fixação dos bolsos e grega
Costura com overlock para fixação do elástico
Costura com maquina de elástico
MARCO AURÉLIO DE MELO – TEN-CEL PM
ATÉ AQUI O SENHOR NOS AJUDOU
ANEXO 9
4º UNIFORME (4º A)
MODELO: CAMISA INTERNA DO AGASALHO
TECIDO: POLIVISCOSE
COMPOSISIÇÃO: 33% VISCOSE 67% POLIESTER COR BASE: CINZA PRATA
Descrição
Camisa gola olímpica cós em ribana com 6 cm e pescoço 3cm em malha PV da jumirim na cor cinza prata
escudo do colégio e nome do aluno peito esquerdo e bandeira do ceara manga direita
Costura
Costura com máquina overlock para fechamento das peças e colocação da ribana do pescoço e cós.
Costura com maquina galoneira com duas agulhas para acabamento.
Costura com maquina de suador no pescoço e ombro
MARCO AURÉLIO DE MELO – TEN-CEL PM
113
LEGISLAÇÃO DE UNIFORMES DA PMCE
114
ANEXO 10
5º UNIFORME A (5º A)
MODELO: CAMISA EDUCAÇÃO FISICA
COMPOSISIÇÃO: 100% ALGODÃO
TECIDO: ½ MALHA PENTEADA
GRAMATURA : 170g /m²
COR BASE: BRANCO
Descrição
Camisa em malha penteada da menegott branca 100% algodão com vies em malha all star da menegott 100%
poliester na cor azul marinho e vermelho .Escudo da escola no peito esquerdo e nome do aluno.Pescoço em
ribana de poliéster marinho
Costura
Costura com máquina overlock para fechamento da peça
Costura com maquina galoneira com duas agulha e aparelho para acabamento das mangas e barra .
Costura com maquina suador para aplicação do viés no ombro e manga .
MARCO AURÉLIO DE MELO – TEN-CEL PM
ATÉ AQUI O SENHOR NOS AJUDOU
ANEXO 11
5º UNIFORME A (5º A)
MODELO: CALÇAÕ MASCULINO EDUCAÇÃO FISICA
COMPOSISIÇÃO: 100% POLIAMIDA
TECIDO: SUMMIT TACTEL
COR BASE: 100
Descrição
Calção masculino em tactel com escudo da escola na perna esquerda e galão bordado nas laterais
Costura
Costura com máquina overlock para fixação do elástico
Costura com maquina interlock para fechamento da peça
Costura com maquina galoneira com duas agulhas para acabamento.
Costura com maquina de elástico
Costura com maquina reta para fixação do galão
MARCO AURÉLIO DE MELO – TEN-CEL PM
115
LEGISLAÇÃO DE UNIFORMES DA PMCE
116
ANEXO 12
5º UNIFORME A (5º A)
MODELO: SHORT FEMININO EDUCAÇÃO FÍSICA
TECIDO: ELANCA BULK LISA
COMPOSISIÇÃO: 100% POLIAMIDA
COR BASE: AZUL MARINHO ESCOLAR
Descrição
Shorth feminino em elanca com escudo da escola na perna esquerda e galão bordado nas laterais
Costura
Costura com máquina overlock para fechamento da peça e fixação do elástico
Costura com maquina galoneira com duas agulhas para acabamento.
Costura com maquina de elástico
Costura com maquina reta para fixação do galão
MARCO AURÉLIO DE MELO – TEN-CEL PM
ATÉ AQUI O SENHOR NOS AJUDOU
DOUTRINA DE USO
MARCO AURÉLIO DE MELO – TEN-CEL PM
117
LEGISLAÇÃO DE UNIFORMES DA PMCE
118
DOUTRINA ACERCA DOS UNIFORMES
UNIFORME DE EXPEDIENTE ÀS SEXTAS-FEIRAS – BCG 042, 02.03.07
DETERMINO aos gestores dos diversos órgãos desta Corporação que utilizem e orientem seus
subordinados a utilizarem o uniforme 6º “B” (sol-a-sol) durante o expediente das sextas-feiras.
Devem ainda, observar o disposto na Portaria nº 001/2006 que dispõe sobre o correto uso dos
uniformes, especialmente quanto aos seguintes aspectos:
a) uso de cobertura;
b) evitar o excesso de distintivos de curso (máximo de dois acima do bolso direito, e um sobre o
macho daquele bolso);
c) não utilizar distintivos ou barretas do lado esquerdo do uniforme 6º B;
d) não utilizar o saque rápido com uniforme 6º B, ou o cinto de guarnição no uniforme de trânsito. O
cinto GU é para o 6º B; o saque rápido para o 3º A.
O descumprimento desta determinação implicará nas sanções previstas no CDPM/BM.
*** *** ***
UNIFORME ÀS SEXTAS-FEIRAS – BCG 111 – 14.06.2005
O Cel PM Subcomandante Geral da Corporação, relembra a todo efetivo da PMCE, que encontra-se em
pleno vigor a Nota para Boletim n.º 082/2003-EMG, publicada no BCG n.º 014, de 21 de janeiro de 2003,
concernente ao uso do uniforme de instrução – 6.º B, em todas às sextas-feiras no expediente diário. (Transc. da
Nota n.º 373/2005-EMG).
*** *** ***
UNIFORME DO EXPEDIENTE DE SEXTA-FEIRA – BCG 014 – 21.01.2003
O Cel PM Comandante Geral da Corporação, no uso de suas atribuições legais, determina
aos segmentos subordinados, que doravante todas as sextas-feiras, a partir do dia 24/01/03, todos os
policiais militares deverão comparecer aos expedientes em suas respectivas OPMs trajando o uniforme
6.º B (instrução). (Transc. à Nota n.º 082/2003-EMG).
*** *** ***
MARCO AURÉLIO DE MELO – TEN-CEL PM
ATÉ AQUI O SENHOR NOS AJUDOU
119
AQUISIÇÃO DE PEÇAS DE UNIFORME DO RAIO – PROIBIÇÃO – BCG 064, 04.04.07
O Cel PM Comandante Geral da PMCE, no uso de suas atribuições legais, e considerando a
solicitação constante do Ofício n.º 224/2006-Pel. Motos e da Exposição de Motivos do Cmt do Pel. de Motos do
5.º BPM, resolve proibir o uso do uniforme do Grupamento RAIO (Rondas de Ações Intensivas e Ostensivas)
por policiais militares que não pertencem ao referido grupamento.
Determina, outrossim, que a aquisição do uniforme do RAIO, por policiais militares pertencentes a
esse grupamento, fica condicionada à apresentação de autorização do Cmt do próprio RAIO, o qual deverá
manter rigoroso controle do quantitativo de uniformes adquiridos por cada policial militar sob seu comando.
Cumpra-se. (Nota n.º 139/2006-GC)
*** *** ***
DISTINTIVOS DE CURSO, BARRETAS E GARRUNCHAS – BCG 089, DE 14.05.07
Os distintivos de cursos e as barretas concedidas pelas autoridades militares competentes são peças
de uniformes que têm heráldicas e cores próprias e se destinam aos concludentes e aos agraciados de acordo
com o curso que fizeram ou com a comenda que receberam. Destarte, o militar não pode e não deve modificar
suas características, sob o argumento de haverem sido promovidos às graduações ou postos superiores, pois
em assim o fazendo e passando a utilizá-los incorrerá nas tenazes do Código Penal Militar, como abaixo se
mostra:
Uso indevido por militar de uniforme, distintivo ou insígnia
Art. 171. Usar o militar ou assemelhado, indevidamente, uniforme, distintivo ou insígnia de
posto ou graduação superior:
Pena - detenção, de seis meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Art. 172. Usar, indevidamente, uniforme, distintivo ou insígnia militar a que não tenha direito:
Pena - detenção, até seis meses.
Resta claro que várias praças possuidores dos Cursos de Monitor, Motorista, Motociclista e outros,
bem como da barreta de ensino e instrução padrão prata (monitor), não podem modificar suas cores que
originalmente são prata para dourado em virtude de haverem sido promovidos à subtenentes ou a tenentes, vez
que o curso continua sendo de monitor, motorista, motociclista etc. Ademais, a lei 13.729/06 (Estatuto dos
Militares Estaduais) define o subtenente como praça e não como oficial. A regra se aplica para o uso do
distintivo básico das PMs (garrunchas): prata para praças; ouro para oficiais.
Os comandantes de OPMs divulguem esta instrução e diligenciem no sentido de orientar a tropa
quanto ao seu fiel cumprimento e adotando as medidas disciplinares ou penais cabíveis em caso de
descumprimento. (Transc. da Nota n.º 594/2007-GAB.ADJ).
*** *** ***
USO OBRIGATÓRIO DO UNIFORME EM AUDIÊNCIAS E JULGAMENTOS – BCG 093, 18.05.07
O Cel PM Comandante-Geral da Polícia Militar do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e
considerando a solicitação constante do Ofício nº 370/2007, da lavra do Exmº. Sr. Henrique Jorge Granja de
Castro, Juiz de Direito da Justiça Militar Estadual, RESOLVE DETERMINAR que os policiais militares do serviço
MARCO AURÉLIO DE MELO – TEN-CEL PM
LEGISLAÇÃO DE UNIFORMES DA PMCE
120
ativo da Corporação, quando regularmente requisitados, devem comparecer devidamente uniformizados às
audiências e aos julgamentos realizados na Justiça Militar do Estado, seja como membro dos Conselhos de
Justiça, seja como acusado ou testemunha, haja vista a previsão legal, nesse sentido, constante da Lei de
Organização Judiciária Militar.
Os comandantes de OPM, diretores chefes de seções e serviços e assessores cumpram e façam
cumprir a presente determinação no âmbito de suas respectivas atribuições. (Transc. da Nota n.º 607/2007GC).
*** *** ***
UNIFORME DOS JUÍZES MILITARES – RECOMENDAÇÃO – BCG 190, 08.10.2010
Nota nº 1461/2010-GAB.ADJ - Recomendo aos Oficiais desta Corporação que compõem os Conselhos de
Justiça ou Permanente na JME, a usarem o uniforme 2º A (túnica azul) nas audiências de Julgamento em que
estejam exercendo a função de Juiz Militar. QCG em Fortaleza-CE, 08 de outubro de 2010.
*** *** ***
UNIFORMES PARA A CARTEIRA DE IDENTIDADE
Nota n.º 011/2007-DP/1 - 02 (duas) fotografias recentes, no formato 3x4, coloridas, fundo branco, de
frente, sendo para Oficiais, Subtenentes e Sargentos de uniforme 2ºB (Túnica Cinza/Gravata vertical)
descoberto e Cbs e Sds de uniforme 6ºB (Instrução) com camiseta cinza por dentro (Padrão), descoberto.
*** *** ***
NOVO UNIFORME DA PMCE – RECOMENDAÇÃO – BCG 191, 07.10.08
O Cel PM Comandante Geral da PMCE, no uso de suas atribuições, considerando que se encontra
em tramitação o Projeto do Decreto de Criação do Novo Uniforme da PMCE; considerando que, por meio do
citado Decreto, o Comando Geral da Corporação está primando pela qualidade do uniforme, com vista ao
conforto para os policiais militares, à boa apresentação da tropa, à praticidade no uso de das peças e sua
durabilidade, dentre outras vantagens qualitativas do mencionado uniforme; considerando que, para se atingirem
os objetivos acima, faz-se necessário que se cumpra, rigorosamente as especificações técnicas e o modelo do
uniforme, previstas no predito Decreto; considerando que, com esse novo uniforme, a Corporação buscará
estabelecer uma real e verdadeira uniformidade militar da tropa, a fim de erradicar-se o uso de fardamento com
especificações e modelos diversos daquele que esteja dentro da devida especificação legal; considerando que
se tem observado que alguns policiais militares, no afã de seguirem os novos rumos da modernidade da
Corporação, já estão providenciando, às próprias expensas, a confecção do novo uniforme, contudo têm-se visto
alguns com diferenciações em aspectos da especificação técnica do tecido e modelo a ser implantado, inclusive
no que tange à aposição de brevês e insígnias; considerando que a PMCE deve evoluir para uma cultura
organizacional verdadeiramente compromissada com a uniformidade do fardamento de sua tropa, de modo que
cada policial militar seja o fiscal de si mesmo, dentro de uma disciplina consciente, no tocante ao zelo para com
MARCO AURÉLIO DE MELO – TEN-CEL PM
ATÉ AQUI O SENHOR NOS AJUDOU
121
o uniforme e a fiel obediência às especificações previstas quanto às peças de uniforme, resolve emitir os
seguintes esclarecimentos e fazer a presente recomendação:
I) O Projeto do Decreto de Criação do Novo Uniforme da PMCE ainda se encontra em fase de
tramitação, de modo que nenhum policial militar (oficial ou praça) tem a obrigação de adquiri-lo até que o citado
decreto seja devidamente publicado em Diário Oficial do Estado (DOE);
II) Quando o novo uniforme estiver devidamente regularizado pelo citado Decreto, a PMCE adquirirá
o uniforme de instrução e o distribuirá para todos os policiais militares do serviço ativo (oficiais e praças);
III) Caso algum policial militar queira adquirir o Novo Uniforme antes da publicação do Decreto, deve
dirigir-se ao Gabinete do Comando Geral da Corporação para saber como proceder e tomar conhecimento das
especificações técnicas do tecido e modelo, bem como da correta aposição de brevês e insígnias;
IV) Todos os policias militares que já tenham adquirido o Novo Uniforme antes da publicação do
decreto de criação deste deverão comparecer ao Gabinete do Comando Geral até o dia 15/10/2008, para que
seja verificado se tal uniforme se encontra dentro das especificações previstas, bem como para que sejam feitas
as devidas correções. (Transc. da Nota n.º 246/2008-GC).
*** *** ***
UNIFORME PM – EMPRESAS AUTORIZADAS PARA VENDA - BCG 221, 19.11.08
O Tenente Coronel PM Luis Napoleão Feitosa, Chefe da 4ª Seção, no uso de suas atribuições legais,
visando agilizar o processo de mudança de uniforme na PM, seguindo as alterações ocorridas no RUPMCE Regulamento de Uniforme da Polícia Militar do Ceará, conforme Decreto Estadual nº 29.482, datado de 03 de
outubro de 2008, INFORMA:
1) Estão autorizados a vender e confeccionar peças do novo uniforme da PMCE, as seguintes
empresas conforme Ofício nº 1792/2008 – GC Circular, datado de 04 de setembro de 2008:
a) RECAMONDE ARTEFATOS DE COUROS LTDA – CNPJ: 07.951.171/0001-45, Av. Francisco Sá,
5426 – Álvaro Weyne;
b) MAURO FARDAMENTOS LTDA – CNPJ: 04.920.412/0001-09, Rua Joaquim Albano, 695 – Parque
Rio Branco;
c) CABEMCE – CNPJ: 07.074.792/0001-98, Av. Domingos Olimpio, 1589 – Bairro Farias Brito;
d) ASA SUL FÁBRICA COMÉRCIO DE MALHAS LTDA – CNPJ:00.212.872/0001-13, Rua General
Sampaio, 536 – Centro;
e) FRANCISCA NUNES DE MOURA – CNPJ: 06.961.910/0001-17, Rua 43, nº 71 – 1ª Etapa – José
Walter.
MARCO AURÉLIO DE MELO – TEN-CEL PM
LEGISLAÇÃO DE UNIFORMES DA PMCE
122
2) As empresas acimas mencionadas, antes do início da confecção e venda do novo fardamento da
PMCE, deverão trazer modelos de uniformes completos que pretendam comercializar, observados os termos do
Art. 17. do Decreto n°29.482, de 03 de outubro de 2008, para análise e aprovação pela 4ª Seção do EMG;
3) Os Comandantes de Unidades e Subunidades deverão remeter previamente à 4ª Seção do EMG, a
relação numérica e nominal dos policiais militares que querem adquirir uniformes, objetivando controlar as
expedições das autorizações de compras de fardamentos da PMCE, conforme legislação em vigor. (Transc. da
Nota n.º 037/2008-4ª EMG).
*** *** ***
AQUISIÇÃO DE UNIFORMES DA CORPORAÇÃO – BCG 221, 19.11.08
O Coronel PM Comandante-Geral da PMCE no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 5º
da Lei nº 10.145/77, e considerando o disposto no art. 17 do Decreto Estadual nº 29.482, de 03 de outubro de
2008, que institucionalizou o uniforme do Programa Ronda do Quarteirão e modificou o Decreto nº 18.063, de 06
de agosto de 1986, DETERMINA aos assessores, comandantes, chefes e diretores que orientem seus
subordinados que a aquisição dos novos uniformes da Corporação está condicionada à prévia autorização da 4ª
Seção do EMG, e somente junto às empresas credenciadas pela epigrafada seção.
A relação dos policiais-militares interessados em adquirir uniforme, ou somente peças, deverá ser
encaminhada pelo respectivo comandante, chefe, diretor, assessor, à apreciação da 4ª Seção do EMG, a qual
compete expedir a devida autorização, bem como fiscalizar e controlar tais aquisições. (Transc. da Nota n.º
283/2008-GC).
*** *** ***
USO DE UNIFORME E CONDUTA DURANTE O EXPEDIENTE – BCG 022, 03.02.09
Nota n.º 194/2009-GAB.ADJ O CEL PM, CMT-G ADJ no uso de suas atribuições legais e com
fundamento no art. 25, V, c/c art. 183 e seus parágrafos, do Regulamento Interno e dos Serviços Gerais, baixado
pela Portaria Ministerial nº. 366, de 30 de julho de 2002, RECOMENDA que os Oficiais e Praças desta
Corporação observem o fiel cumprimento das determinações abaixo:
1) Todos os oficiais e praças prontos no serviço permanecerão no quartel durante o expediente, de
onde só poderão afastar-se os oficiais, mediante permissão do Cmt U, que poderá delegá-la ao SCmt, e as
praças com autorização dos respectivos Cmt SU ou chefes de repartição interna.
2) Durante o expediente, oficiais e praças manter-se-ão com o uniforme previsto e devotar-se-ão,
exclusivamente, ao exercício de suas funções e aos misteres profissionais.
3) Aos oficiais é permitido entrar ao quartel em trajes civis a fim de se uniformizarem na OPM.
4) Aos praças é permitida a entrada ao quartel em trajes civis desde que o façam antes do início do
expediente ou depois dele.
MARCO AURÉLIO DE MELO – TEN-CEL PM
ATÉ AQUI O SENHOR NOS AJUDOU
123
*** *** ***
CAMISA DE MALHA PRETA – INSTRUÇÃO DE USO – BCG 105, 10.06.2009
Nota nº 856/2009-GAB. ADJ O uso da camisa de malha preta, parte integrante do novo uniforme da
PMCE, como disposto no art. 4º da Portaria n° 018/2009-GC, de 11 de março de 2009, deve obedecer aos
seguintes quesitos:
1. sob as camisas dos uniformes 3º e 6º;
2. de forma isolada, sem as camisas dos uniformes 3º e 6º, desde que estritamente na repartição de
trabalho do policial militar.
Assim sendo, é TERMINANTEMENTE PROIBIDO seu uso, de forma isolada:
1. em trânsito;
2. em quartéis onde o militar não exerça suas funções;
3. em locais de circulação interna do quartel onde o militar exerça suas funções;
Os Diretores, Chefes e Comandantes de OPMs divulguem amplamente o conteúdo da Portaria
018/2009-GC, mantendo fiscalização sob o correto uso dos uniformes institucionais e, quando for o caso,
adotando as medidas disciplinares cabíveis. Fortaleza, 09 de junho de 2009. Assina: Hélio Severiano de
Vasconcelo Júnior - Cel PM, COMANDANTE-GERAL ADJUNTO/PMCE
*** *** ***
NOVO UNIFORME – LAVAGEM – ORIENTAÇÃO - BCG 155, 20.08.2009
Nota nº. 10/2009-DAL/1 O Cel QOPM Haroldo Silva Vieira, Diretor de Apoio Logístico / PMCE, no uso
de suas atribuições legais, com a devida aquiescência do Ilmº Sr. Cel PM Comandante Geral / PMCE,
DETERMINA:
RECOMENDAÇÕES DE LAVAGEM NO UNIFORME/PMCE, TECIDO RIP STOP, MARCA SANTISTA:
A Durabilidade e a Apresentação da Roupa dependem muito das lavagens.
1. Recomenda-se, durante a lavagem, não friccionar fortemente a roupa sobre a pedra do tanque ou
escova, pois essas práticas desgastam a superfície do tecido, afetando conseqüentemente, a uniformidade das
cores.
2. Não utilizar água sanitária (ou outro produto à base de cloro), pois essa prática, além de
enfraquecer o tecido e as linhas de costuras, provoca descoramento.
3. No caso da roupa apresentar-se impregnada de sujeira ou manchas de óleo, graxa, etc., É
recomendável deixa-la ensaboada e imersa em solução de água e sabão (ou detergente), na sombra, por
algumas horas, para permitir que a sujeira se desprenda normalmente, sem aplicar friccionamento agressivo.
MARCO AURÉLIO DE MELO – TEN-CEL PM
LEGISLAÇÃO DE UNIFORMES DA PMCE
124
Roupas deixadas ensaboadas com sabão em barra ou em pó fora da água na sombra ou no sol (quarar) estão
sujeitas a perda da cor nos pontos expostos, causando manchas esbranquiçadas após a lavagem.
4. Para secagem da roupa ao sol, recomenda-se que a mesma seja feita pelo lado avesso.
Importante
Sistema de secagem em Tambor Rotativo (Tomble Dry), utilizado em lavanderias, eleva o residual
normal de encolhimento principalmente nos tecidos 100% algodão.
Obs: Deve-se evitar secagem com temperatura acima de 70ºC para não ocasionar encolhimento
acima de 4%. Quartel da DAL em Fortaleza, 04 de agosto de 2009. Assina: Haroldo Silva Vieira – Cel QOPM,
DIRETOR DE APOIO LOGÍSTICO
*** *** ***
DETERMINAÇÃO ACERCA DO USO DE UNIFORME NA PMCE – BCG 178, 24.09.09
Nota nº 328/2009-GC O Comandante-Geral da Polícia Militar do Ceará (PMCE), no uso de suas
atribuições legais previstas nos art 5º da Lei nº. 10.145, de 29 de novembro de 1977, e considerando que o
uniforme representa um dos símbolos da autoridade do policial militar; considerando que o Governo do Estado,
visando à motivação do policial militar, editou o Decreto nº. 29.482/08, o qual dispõe sobre modificações nos
uniformes da Corporação; considerando que o citado dispositivo legal discrimina as peças de cada uniforme e
quais modalidades de policiamento o utilizarão; considerando que o uniforme destinado ao Policiamento
Ostensivo Geral é o 6º Uniforme A (camisa verde manga longa, calça na mesma cor e coturnos na cor preta com
detalhes verdes); considerando que a Policia Militar dispõe, como força de reação, do Batalhão de Polícia de
Choque, o qual possue dois tipos de uniformes, o 6º uniforme E (camisa manga longa rajada, com calça na
mesma cor e coturnos pretos), e o 6º uniforme F, destinado ao Grupo de Ações Táticas Especiais/GATE (camisa
manga longa na cor preta, com calça na mesma cor e coturnos pretos); considerando que ao administrador cabe
o fiel cumprimento dos dispositivos legais, sob pena de responsabilização; considerando, por fim, a
padronização da uniformidade da tropa policial militar, resolve proibir a utilização de qualquer uniforme em
desacordo com o disposto no Decreto nº. 29.482/08 e suas modificações, em especial a utilização do 6º
uniforme E (rajado na cor cinza e detalhes pretos) e 6º uniforme F (preto), os quais deverão ser utilizados
exclusivamente pelo Batalhão de Polícia de Choque/BPCHOQUE. O Comandante do Policiamento da Capital,
do Policiamento do Interior e os Comandantes de Unidades e subunidades adotem as providências necessárias
para o fiel cumprimento desta determinação. Cumpra-se. Fortaleza, 24 de setembro de 2009.
*** *** ***
NOVO UNIFORME DA PMCE - DEFEITOS DE FABRICAÇÃO - BCG 151, 13.08.2010
Nota nº 0320/2010-GC O Comandante Geral da Polícia Militar do Ceará, no uso de suas atribuições
legais, e de acordo com o ofício nº. 2.251/2010-DAL-/1, determina a todos os comandantes das unidades e
MARCO AURÉLIO DE MELO – TEN-CEL PM
ATÉ AQUI O SENHOR NOS AJUDOU
125
subunidades da Capital e Interior, que observem junto a seus efetivos os materiais integrantes do novo uniforme
da Polícia Militar que porventura tenham apresentado defeitos de fabricação, tais como: porta-algema, portatonfa, porta-carregador, coldre, cinto de guarnição e coturno tático, visando contactarmos com as empresas
fornecedoras para possível substituição, de acordo com os termos das garantias firmadas.
Outrossim, a comunicação das alterações verificadas deverá ser encaminhada diretamente a Diretoria
de Apoio Logístico/DAL, observando que o porta-algema, porta-tonfa, porta-carregador, coldre e cinto de
guarnição tem garantia de 03 (três) anos, enquanto o coturno tático tem garantia de 01 (um) ano. Cumpra-se,
Fortaleza, 09 de agosto de 2010
*** *** ***
PLATINAS DO CHO – PROIBIÇÃO – BCG 194, 18.10.2010
O Cel PM, Comandante-Geral Adjunto/PMCE, no uso das suas atribuições legais e considerando que os alunos
do Curso de Habilitação à Oficiais continuam com suas graduações anteriores ante a inexistência da graduação
de ALCHO na escala hierárquica da PMCE, RESOLVE proibir o uso de platinas alusivas ao CHO sob os
uniformes desta Corporação, devendo os alunos do CHO usarem platinas referentes às suas graduações
(Subten/Sgt). Ficam revogadas as disposições em contrário. QUARTEL DO COMANDO GERAL, em
Fortaleza/CE, em 18 de outubro de 2010
UNIFORMES INSTITUCIONAIS – DETERMINAÇÃO - BCG 187 – 29.09.2011
Nota nº 1.963/2011-GAB.ADJ O Cel PM, Comandante Geral Adjunto no uso de suas atribuições
legais e considerando que os uniformes desta PMCE encontram-se regulamentados pelo Decreto nº 18.063, de
06 de agosto de 1986, modificado pelo Decreto nº 29.482, de 03 de outubro de 2008, bem como pela Portaria nº
225/2011-GC, publicada no BCG nº 138, de 20.07.2011; Considerando que todas as peças dos uniformes
institucionais se encontram definidas nos dispositivos acima; Considerando que o uso de boina preta é exclusivo
do Regimento Provisório de Policia Montada e da Companhia Provisória de Policiamento com Motos (RAIO);
Considerando que o uso de brevês é de no máximo quatro, sendo monocromáticos; Considerando que os
modelos de cinto de guarnição e de sapatos sociais devem seguir os padrões normativos; Considerando que é
da competência do Comando Geral da Corporação modificar, criar ou extinguir uniformes nesta PMCE;
RESOLVE determinar a todos os integrantes desta Corporação que observem o fiel cumprimento do
Regulamento de Uniformes da Corporação, evitando criar ou modificar suas peças. Os Comandantes de OPM,
Chefes de Seções, Diretores e Grandes Comandos divulguem junto à tropa, cumpram e fiscalizem o
cumprimento desta determinação, adotando, se for o caso, as medidas disciplinares em caso de desobediência.
Fortaleza, 29 de setembro de 2011.
*** *** ***
MARCO AURÉLIO DE MELO – TEN-CEL PM
LEGISLAÇÃO DE UNIFORMES DA PMCE
126
UNIFORMES PARA O ALMANAQUE - BCG 028, de 09.02.2011
Nota nº 0122/2011-GC O Cel PM Comandante-Geral da PMCE, no uso de suas atribuições legais,
determina a todos os oficiais da PMCE, que remetam à 5ª Seção do EMG, impreterivelmente até o dia 25 de
fevereiro de 2001, 01 (uma) fotografia no tamanho 3X4 com o uniforme 2º “A” (túnica azul, camisa de mangas
longas branca e gravata vertical preta), que será utilizada na confecção do Almanaque dos Oficiais da
Corporação. Fortaleza, 09 de fevereiro de 2011.
*** *** ***
UNIFORME PARA TÉRMINO DE CURSO NA PMCE – BCG 132, 14.07.1995
O Cmt Geral da PMCE determina aos Srs Oficiais da Corporação que, em toda e qualquer
solenidade de termino de curso , quando funcionarem como assistentes, deverão ostentar uniforme de
transito (3º A) com quepe, excetuando-se o Curso de Formação de Oficiais- CFO- quando
determinado. Publique- se e Cumpra- se.
*** *** ***
PEÇAS DE UNIFORME – INSTRUÇÕES DE USO - BCG nº 152, 11.08.1995.
Visando disciplinar o uso de uniforme de nossa Corporação, e face as últimas observações
feitas por este Comando, relativas a este fato determino aos diretores,
Chefes de Seções
Comandantes de Unidades e Subunidades da capital e interior, que exijam seus comandantes, o fiel
cumprimento de nosso Regulamento de Uniformes(RUPM), e que orientem aos Oficiais de serviço,
para que exijam o uso correto de uniformes, sobre pena de serem responsabilizados disciplinarmente.
Observando os seguintes itens:
1) Bibico – uso exclusivamente no expediente;
2) Camisa de meia branca regularmente – uso exclusivo no expediente interno;
3) urnos longos – uso exclusivo do BPCHOQUE, EPMONT, Pel. Ecológico, Canil e
Motoqueiros;
4) Gorro preto – exclusivamente no uniforme sol-a-sol, exceção do BPTRAN e CPRv;
5) Cinto de Guarnição – para uso externo, exclusivamente no uniforme de instrução (Sol. à
Nota 294/95-EMG)
*** *** ***
MARCO AURÉLIO DE MELO – TEN-CEL PM
ATÉ AQUI O SENHOR NOS AJUDOU
127
UNIFORME DE USO NO EXPEDIENTE DO QCG
O Comandante geral estabelece como uso obrigatório durante o expediente do QCG, para
Oficiais e Praças, o uniforme 3º A (trânsito), com exceção daqueles que estiverem entrando ou saindo
de serviço, e às terças- feiras, por ocasião da Formatura Geral, quando o uniforme será o 6º B
(instrução). (Sol. à Nota 298/95-EMG)
*** *** ***
UNIFORME DO EXPEDIENTE DA SEXTA-FEIRA – BCG 111, 14.06.2005
O Cel PM Subcomandante Geral da Corporação, relembra a todo efetivo da PMCE, que
encontra-se em pleno vigor a Nota para Boletim n.º 082/2003-EMG, publicada no BCG n.º 014, de 21
de janeiro de 2003, concernente ao uso do uniforme de instrução – 6.º B, em todas às sextas-feiras no
expediente diário. (Transc. da Nota n.º 373/2005-EMG).
*** *** ***
UNIFORME 2º “A” – POSSE - BCG 202, 25.10.1995
Determino a todos os Oficiais Superiores da capital que se matenham em condições de representar o
Comandante Geral, em quaisquer eventos, mesmo que a determinação para tal, seja recebida
inopinadamente, tendo o uniforme 2º “A” (túnica cinza, camisa bege com gravata preta vertical)
devidamente e à mão, para quaisquer eventualidade. (Sol. à Nota n.ºGC/95/125)
CADARÇO DE IDENTIFICAÇÃO – DETERMINAÇÃO – BCG 222, 24.11.1995
Devido à grande incidência de ocorrências envolvendo Policiais Militares em serviço, onde, em
algumas destas ocorrências os Policiais estão em suas identificações, dificultando conseqüentemente,
a apuração dos fatos praticados pelos mesmos, contrariando o art. 25, item I e II do Regulamento de
Uniformes da Policia Militar, RUMP, determino aos Comandantes de Unidades, Subunidades da capital
e interior do Estado, Diretores e Chefes de Seções, que orientem e fiscalizem em seus subordinados,
no instituto de normalizarem tal fato, pois, estão passivos em punição disciplinar por andarem
desuniformizados. Adianto- vos que as identificações, são nos uniformes 6.º “B” , sol a sol, e 3.º “A”,
trânsito. (Sol. á Nota n.º 428/95- EMG)
(BCG nº 137 de 23 de julho de 1999).
Determino aos oficiais e praças desta Corporação que cumpram fielmente a alínea "e", do art.
20, do Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Ceará, baixado pelo Decreto nº 18.063, de 06
MARCO AURÉLIO DE MELO – TEN-CEL PM
LEGISLAÇÃO DE UNIFORMES DA PMCE
128
de agosto de 1986, ou seja: a utilizarem os cadarços de identificação costurados acima da pestana do
bolso direito da gandola (uniforme sol-a-sol) ou bordado diretamente sobre essa peça do uniforme,
sendo vedado seu uso de forma amovível ou ilegível (Transc. à nota nº 338/99-GC).
(BCG nº 216 de 22 de novembro de 1999).
Reitero a determinação aos oficiais e praças desta Corporação, publicada no tópico XII, do
BCG nº 137, datado 23/07/99, no tocante ao fiel cumprimento, do disposto da alínea "e", do art. 20, do
Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Ceará, baixado pelo Decreto nº 18.063, de 06 de
agosto de 1986, ou seja: a utilizarem os cadarços de identificação costurados acima da pestana do
bolso direito da gandola (uniforme sol-a-sol) ou bordado diretamente sobre essa peça do uniforme,
sendo vedado seu uso de forma amovível ou ilegível (Transc. à nota nº 898/99-EMG).
(Bol. do Cmd. Geral nº 222, de 27 de novembro de 2000).
Considerando a vital importância de padronização do uso dos uniformes da Polícia Militar do
Ceará, por tratar-se de elemento primordial na apresentação individual e coletiva do pessoal de nossa
Corporação, constituindo-se fator essencial para o fortalecimento da disciplina e o bom conceito
perante à opinião pública, bem como, ratificando os termos do Art. 20, alínea "e", do Regulamento de
Uniformes da PMCE, baixado pelo Decreto nº 18.063, de 06 agosto de 1986, determino que, todos os
integrantes da Polícia Militar do Ceará, deverão, impreterivelmente, até o dia 15/12/2000, usar o
cadarço de identificação dos uniformes "6º A" e "6º B", costurados acima da pestana do bolso direito da
gandola ou bordado diretamente sobre essa peça do uniforme, sendo vedado sua utilização de forma
amovível ou ilegível. Cumpra-se (Transc. à nota nº 867/2000-EMG).
*** *** ***
DISTINTIVO DA BOINA – BCG 001, 04.01.1999
Tendo em vista que alguns subtenentes e sargentos desta PMCE estão utilizando, em suas
boinas, distintivos de formas variadas que não se adeqüam fielmente ao modelo previsto no Art. 10, do
Decreto nº 16.019, de 07 de julho de 1983 (Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Ceará RUPM), DETERMINO:
Os comandantes de Unidades, Subunidades, diretores e chefes de seções observem
atentamente se os subtenentes e sargentos sob seu comando estão utilizando, em suas boinas,
distintivo de modelo que se adeqüe ao previsto no Regulamento em epígrafe e, caso estes não
estejam, orientem-nos a substituírem o distintivo indevido pelo correto, dando-lhes prazo para tal,
MARCO AURÉLIO DE MELO – TEN-CEL PM
ATÉ AQUI O SENHOR NOS AJUDOU
129
devendo, ainda, findo o prazo estipulado, cobrar-lhes o resultado da missão repassada (Sol. à Nota nº
190/98-GC).
*** *** ***
AQUISIÇÃO DE PEÇAS DE UNIFORME, INSÍGNIAS E ACESSÓRIOS – BCG 238, 23.12.99
Doravante todos policiais militares (oficiai, praças especiais e praças) da Corporação
deverão se encaminhar à 4| Seção/EMG, antes de adquirir junto ao comércio qualquer peça de
uniforme, insígnias ou acessórios, para receber a devida autorização de compra.
Referida medida visa disciplinar a aquisição de uniformes, insígnias e acessórios ao tempo
em que coibirá a compra do referido material por parte de pessoas alheias à Corporação (Transc. à
nota nº 09/99-PM/4).
(Bol. do Cmd. Geral nº 015, de 21 de janeiro de 2000).
Reitero os termo da nota publicada no tópico XIII, do BCG nº 238, datado de 23/12/99, com
seguinte teor: Doravante todos os policiais militares (oficiais, praças especiais e praças), da
Corporação, deverão encaminhar à 4ª Seção/EMG, antes de adquirir junto ao comércio qualquer peça
de uniforme, insígnias ou acessórios, para receber a devida autorização de compra.
Referida medida visa disciplinar a aquisição de uniformes, insígnias e acessórios ao tempo
em que coibirá a compra do referido material por parte de pessoas alheias à Corporação (Transc. à
nota nº 022/2000-GC).
Reitero os termo da nota publicada no tópico XIII, do BCG nº 238, datado de 23/12/99, com
seguinte teor: Doravante todos os policiais militares (oficiais, praças especiais e praças), da
Corporação, deverão encaminhar à 4ª Seção/EMG, antes de adquirir junto ao comércio qualquer peça
de uniforme, insígnias ou acessórios, para receber a devida autorização de compra.
Referida medida visa disciplinar a aquisição de uniformes, insígnias e acessórios ao tempo
em que coibirá a compra do referido material por parte de pessoas alheias à Corporação (Transc. à
nota nº 022/2000-GC).
*** *** ***
SUBSTITUIÇÃO DE TECIDO DE FARDAMENTO – BCG 095, 22.05.2000
O Cel PM, Comandante Geral da Policia Militar do Ceara, no uso de suas atribuições legais,
conforme estabelece o Art. 23, c/c o Art. 5, § Único, da Lei nº; 18.063, datada de 06/08/1986, e, tendo
em vista não ser mais fabricado o tecido popeline, referencia 040, com 67% de poliester e 33% de
MARCO AURÉLIO DE MELO – TEN-CEL PM
LEGISLAÇÃO DE UNIFORMES DA PMCE
130
algodão, que vinha sendo utilizado para a confecção das camisas dos uniformes "3º; A" e "2º A", desta
Corporação, resolve substitui-lo pelo tecido TUILL SOFT, cor 750, com 67% de poliester e 33% de
algodão.
Em conseqüência, o chefe da 4ª Seção/EMG, devera adotar providencias no sentido de
informar acerca desta substituição, as empresas autorizadas no fabrico e venda de pecas de uniformes
na Corporação (Transc. a nota nº 386/2000-EMG).
*** *** ***
PROIBE USO DO UNIFORME DE EDUCAÇÃO FÍSICA NOS EXPEDIENTES – BCG 004, 05.01.2001
O Cel QOPM Comandante Geral da Polícia Militar do Ceará, no uso de suas atribuições
legais, DETERMINA aos Comandantes de Unidades, Subunidades, Diretores e Chefes de Seções,
sediados na Capital e no Interior do Estado, que observem e façam cumprir, a risca, o uso dos
uniformes corretos nos expedientes da Corporação, porquanto para cada um deles, deve-se ostentar o
fardamento que está previsto, segundo a atividade policial-militar desenvolvida no momento.
Portanto, fica proibido terminantemente, o uso do Uniforme de Educação Física nos
expedientes administrativos e operacionais nas OPMs da Corporação (Transc. à nota nº 001/2001-GC).
*** *** ***
USO DO UNIFORME POR PMS À DISPOSIÇÃO DE DELEGACIAS – BCG 016, 23.01.2001
Ratificando os termos do item VII, da Nota para Boletim nº 114/2000-EMG, publicada no BCG
nº 025, tópico XI, datado de 04/02/2000, determino ao contigente da Polícia Militar do Ceará, que se
encontra à disposição de Delegacias de polícia Civil, na Capital e Interior do Estado, ostentar o
uniforme policial militar, nos padrões instituídos pelo RUPM, quando na função de custódia e
permanência (Transc. à nota nº 061/2001-EMG).
*** *** ***
MODIFICA FIVELA DO CINTO E IMPLANTA USO DE CAMISA DE MALHA – BCG 165, 31.08.2001
Nota nº 064/2001-GC - modifica a fivela do cinto social dos uniformes da corporação, e implanta o uso
obrigatório da camisa de malha bege sob a camisa do 3:, 4:, 5: e 6: uniformes.
O Cel QOPM Cmt Geral da PMCE, no uso das atribuições legais postas no art. 4: da Lei
Estadual nº 10.145, de 29 de setembro de 1977, c/c o art. 5:, Parágrafo único, do Decreto Estadual nº
18.063, de 06 de agosto de 1986, e
MARCO AURÉLIO DE MELO – TEN-CEL PM
ATÉ AQUI O SENHOR NOS AJUDOU
131
I. Considerando que a atividade diária da Polícia Militar do Ceará é intensa, diária e
dinâmica, tanto na atividade-meio como na atividade-fim principalmente;
II. Considerando a necessidade de propiciar-se ao policial-militar melhores condições de vida
no trabalho, quer no aspecto alimentar, ambiental e físico-corporal, quer no aspecto psicossocial;
III. Considerando que a práxis policial-militar moderna requer celeridade e pronta eficiência
nos diversos aspectos e momentos;
IV. Considerando a necessidade de o policial-militar, não obstante a exigüidade de tempo de
que se dispões para gerir seus atos de vida particular e pública, sempre trazer as peças dos diversos
uniformes bem alinhadas e bem apresentadas;
V. Considerando que a "fivela" atual do cinto social dos uniformes da Polícia Militar do Ceará,
para estar bem apresentada na forma regulamentar, diariamente, demanda tempo, embora reduzido,
na sua limpeza; e
VI. Considerando que a atual camisa de malha branca, que se usa sob a camisa do 3:, 4:, 5:
e 6: Uniformes, embora tenha as finalidades protetora, estética e confortadora, não encontra sintonia
com as demais peças de cada um desses uniformes.
Resolve, com fulcro no art. 5:, Parágrafo único, do Decreto Estadual nº 18.063, de 06 de
agosto de 1986, e no princípio da finalidade policial-militar:
1. Substituir a fivela dourada, com o brasão e inscrições da Polícia Militar do Ceará, pela de
cor prateada, com formato e dimensões iguais a da anterior, com o símbolo das Polícias Militares do
Brasil, ou seja: uma estrela maior circundada por vinte e sete estrelas menores, as quais simbolizam as
vinte e sete Polícia Militares do País;
2. Criar e implementar, na Polícia Militar do Ceará, para uso obrigatório, sob a camisa do 3:,
4:, 5: e 6: Uniformes, a camisa de malha bege, gola olímpica, com as seguintes dimensões:
I) gola com 1,0 cm de largura;
II) manga com 19,0 cm de altura.
3. Estabelecer as seguintes datas para o início do uso das peças de uniforme, descritas nos
itens 1 e 2, salvo motivo de força maior ou de caso fortuito:
I) sete de setembro de 2001, para a fivela;
II) primeiro de janeiro de 2002, para a camisa bege (Transc. à nota nº 064/2001-GC).
*** *** ***
MARCO AURÉLIO DE MELO – TEN-CEL PM
LEGISLAÇÃO DE UNIFORMES DA PMCE
132
REATIVAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DO GORRO SEM PALA (BIBICO) – BCG 228, 06.12.2001
Fica reativada a utilização do gorro sem pala (bibico), junto ao uniforme de trânsito, nos
expedientes internos desta Corporação, com esteio no art. 15, inciso V, do Decreto nº 18.063, de
06/08/1986 (Regulamento de Uniformes da PMCE), onde estabelece claramente como 5º uniforme - 5º
A, o uso do uniforme de trânsito com a referida cobertura (Transc. à nota nº 1099/2001-EMG).
*** *** ***
USO DA CAMISA DE MALHA DE COR BEGE – BCG 041, 28.02.2002
Tem-se observado que policiais-militares, desta PMCE, estão adquirindo, no comércio
varejista, camisas de malha, gola olímpica, de cores bege e cinza, das quais passaram a fazer uso,
respectivamente, sob a camisa do 3º uniforme (de trânsito), e do 6º uniforme (de instrução, serviço e
operação), após o advento da EMENTA publicada no BCG nº 165, 3ª parte, tópico VI, item 4, de
31/08/01, que modifica a fivela do cinto social dos uniformes da Corporação e implanto o uso
obrigatório da camisa malha bege sob a camisa do 3º, 4º, 5º e 6º uniformes.
Essa prática de uso das camisas de malha, acima descritas, distinguindo-se a cor bege para
um certo uniforme e a cor cinza para um outro, é anti-regulamentar e não se enquadra nos ditames de
norma constante no boletim supracitado.
Esclareça-se, definitivamente, que a única camisa de malha, de gola olímpica, a ser usada
sob a camisa dos uniformes acima elencados, é a camisa de cor bege, conforme claramente expresso
no caput da aludida EMENTA.
Diante dos esclarecimentos supra, DETERMINO aos comandantes do CPC E CPI,
comandantes de unidades e subunidades, diretores e chefes de seções da PMCE que fiscalizem o file
cumprimento da norma, comentada na presente nota para boletim, e orientem aos seus comandados a
não usarem, sob a camisa dos multicitados uniformes, camisa de malha de outra cor, que não seja a de
cor bege, conforme regulamentado (Transc. à nota nº 34/2002-GC).
*** *** ***
USO DE MEDALHAS E BARRETAS – BCG 094, 21.05.2002
Torno sem efeito o tópico III, item "5" letra "d", do BCG nº 036 datado de 21/02/2000, que
orienta a utilização das Medalhas e Barretas, feitas em tecidos, no 6º uniforme.
Outrossim, determino que as referidas Medalhas e Barretas só poderão ser usadas no 1º, 2º,
3º e 4º uniformes, conforme regulamentam os Decretos nº 13.116 e 23.370, de 26/01/1979 e
MARCO AURÉLIO DE MELO – TEN-CEL PM
ATÉ AQUI O SENHOR NOS AJUDOU
133
24/08/1994, respectivamente, e os Cmts de Unidades e Subunidades, Diretores e Chefes de Seções da
PMCE, fiscalizem o seu fiel cumprimento. (Transc. à nota nº 033/2002-PM/3).
DISTINTIVO DE MOTOCICLISTA TÁTICO – BCG 053 – 20.03.2002
O Cel PM Chefe do EMG, autoriza o uso do distintivo semi-circular com a inscrição
"Motociclista Tático", para oficiais e praças, conforme modelo anexo, nos uniformes 3º "A" e 6º "B",
acostados na manga esquerda dos referidos uniformes, para todos os policiais-militares que concluíram
o Estágio de Policiamento Tático com Motocicletas. (Transc. à nota nº 018/2002-PM/3).
*** *** ***
UNIFORME PARA IDENTIDADE MILITAR – BCG 131 – 15.07.2002
O Cel PM Diretor de Pessoal da PMCE, no uso de suas atribuições legais, determina que os
oficiais, praças e funcionários civis quando da visita da Comissão de Subseção de Identificação que irá
fazer a expedição de cédulas de identidade militar, dependentes e funcionários civis, deverão
comparecer munidos dos respectivos documentos:
Identidade Militar
- 02 (duas) fotos 3 x 4 coloridas (atuais), com os seguintes uniformes:
a) Oficiais, Subtenentes e Sargentos - uniforme: 2º "B" (túnica) descoberto;
b) Cabos e Soldados - Uniforme: 3 "A" (trânsito), descoberto e identidade antiga. (Transc. à
nota nº 022/2002-DP/1-SSI).
BCG 199, 19.10.2004
O Cel PM Diretor de Pessoal no uso de suas atribuições legais, determina a todos os Oficiais
e Praças da Corporação do Serviço ativo e inativo, quando da troca da Cédula de Identidade Militar,
bem como de Dependente, por motivo de deterioração, promoção ou extravio da primeira via, deverão
estar munidos da documentação abaixo:
Identidade Militar:
03 (três) fotos 3 x 4 coloridas (atuais) com os seguintes uniformes:
- Oficiais, Subtenentes e Sargentos PM: Uniforme 2.º B (Túnica Cinza), descoberto;
- Cabos e Soldados PM: Uniforme 6.º B (Instrução) com camiseta cinza, por dentro,
descoberto.
*** *** ***
MARCO AURÉLIO DE MELO – TEN-CEL PM
LEGISLAÇÃO DE UNIFORMES DA PMCE
134
INSTITUI CAMISAS DE MALHA BEGE E CINZA PARDO – BCG 171, 09.09.2002
O Cel PM Cmt Geral da PMCE, fazendo uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
dita o art. 4º da Lei Estadual nº 10.145, de 29 de setembro de 1977, c/c o art. 5º, Parágrafo único, do
Decreto Estadual nº 18.063, de 06 de agosto de 1986, e:
Considerando a necessidade de propiciar-se ao policial-militar melhores condições de vida no
trabalho, quer no aspecto alimentar, ambiental e físico-corporal, quer no aspecto psicossocial;
Considerando que a práxis policial-militar moderna requer celeridade e pronta eficiência nos
diversos aspectos e momentos;
Considerando a necessidade de o policial-militar, não obstante a exigüidade de tempo de que
se dispões para gerir seus atos de vida particular e pública, sempre trazer as peças dos diversos
uniformes bem alinhadas e bem apresentadas.
Resolve:
1. Tornar sem efeito os termos da nota nº 34/2002-GC, publicada no BCG nº 040, de 1º de
março de 2002, e;
2. Instituir a camisa de malha bege, gola olímpica, meia-manga, para ser usada no uniforme
3º A (trânsito), com as seguintes medidas:
a) gola com 1,0 cm de largura;
b) manga com 19,0 cm de altura.
3. Instituir a camisa de malha cinza-pardo, gola olímpica, meia-manga, para ser usada no
uniforme 6º B (sol-a-sol), com as seguintes medidas:
a) gola com 1,0 cm de largura;
b) manga com 19,0 cm de altura.
4. Determinar aos Comandantes do CPC e CPI, Comandantes de Unidades e Subunidades,
diretores, chefes de seções, no âmbito da PMCE, que atentem para o fiel cumprimento da norma ora
estabelecida, orientando seus subordinados para tal, não permitindo-lhes, sob hipótese nenhuma, a
ostentação de camisa de malha de quaisquer outras cores, que não sejam as estipuladas nos itens 2 e
3, desta Nota.
Cumpra-se. (Transc. à nota nº 194/2002-GC).
*** *** ***
MARCO AURÉLIO DE MELO – TEN-CEL PM
ATÉ AQUI O SENHOR NOS AJUDOU
135
INSTITUI BREVÊ DO CURSO BÁSICO DE TIRO POLICIAL (CBTP) – BCG 046 – 10.03.2004
O Cel PM Cmt Geral da PMCE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 4.º da Lei
Estadual n.º 10.145, de 29 de setembro de 1977, c/c o art. 5.º, Parágrafo único, do Decreto Estadual n.º
18.063, de 06 de agosto de 1986, e:
a) Considerando que foi instituído o Curso Básico de Tiro Policial (CBTP), mediante o Parecer
n.º 041/2003-PM/3, publicado no BCG n.º 242, de 19 de dezembro de 2003, no intuito de preparar o
policial-militar para agir nas ações de combate ao crime, quando houver a necessidade da utilização de
arma de fogo de natureza leve.
b) Considerando que outros cursos, no âmbito da PMCE, já possuem distintivo que os
identificam e distingue o policial-militar que os detêm, no seio da tropa;
c) Considerando que o CBTP é um instrumento de treinamento, razão pela qual se entende
ser de lídima justiça, criar-se um brevê que objetive, assim como os demais, identificar o policial-militar
possuidor de tais conhecimentos;
d) Considerando que, além dessa finalidade primeira, o brevê servirá, também, como uma
motivação a mais para aquele que não possui o CBTP buscar inclui-lo em seu currículo policial;
e) Considerando, por fim, que a instituição do referido distintivo não acarretará nenhum ônus
para a Corporação, porquanto será custeado pelo concludente do CBTP, resolve:
Art. 1.º - Instituir o brevê do Curso Básico de Tiro Policial, para ser ostentado,
exclusivamente, pelo policial-militar que o realizar com aproveitamento.
Art. 2.º - O brevê será constituído de uma figura plana, composta por 02 (dois) círculos
concêntricos. Na borda superior do círculo menor estará escrito, na cor amarelo-ouro, o nome "Curso
Básico de Tiro Policial", e na borda inferior, escrito, na mesma cor, a sigla "PMCE". No interior do
círculo menor estará inserida.
a figura de um atirador policial-militar, portando uma arma de natureza leve, e ao fundo da
figura, na cor amarelo-ouro, um retículo de luneta.
Art. 3.º - A heráldica do brevê, composta pela arte acima descrita, foi idealizada sob a
seguinte simbolização:
I – A expressão: "Curso Básico de Tiro Policial" traduz a denominação do curso e identifica o
nível do atirador;
MARCO AURÉLIO DE MELO – TEN-CEL PM
LEGISLAÇÃO DE UNIFORMES DA PMCE
136
II – A sigla: "PMCE" significa Policial-Militar do Ceará e traduz a política de capacitação dos
profissionais da Corporação;
III – O atirador policial-militar na posição weaver e o retículo de luneta significam a
necessidade de precisão do tiro policial.
IV – A cor amarelo-ouro representa a realeza, simbolizando a abdicação do particular pelo
interesse público, o que significa o sentimento de sacerdócio dos milicianos cearenses;V – A cor
vermelha simboliza a operacionalidade característica do policial-militar;
VI – A cor azul simboliza a serenidade e a ampla visualização do entorno do alvo,
caracterizando-as como atributos do atirador policial.
Art. 4.º - O brevê do CBTP será confeccionado, obedecendo-se a heráldica já descrita, em
material de base metálica e/ou bordado no uniforme, com 4 cm de diâmetro, de acordo com as
especificações de cores descritas nesta Portaria.
Parágrafo único - O brevê metálico será ostentado nos uniformes: 1.º A, 2.º A, 2.º B e 3.º A,
bem como o brevê bordado será ostentado no uniforme 6.º B.
Art. 5. - Esta portaria entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. (Transc. da Nota n.º 015/2004-GC).
*** *** ***
OBSERVÂNCIA AO RUPM, SIRENE E INTERMITENTE – BCG 220, 23.11.2005
Determino aos Srs. Comandantes de OPM que instruam seus subordinados a cumprirem as
normas regulamentares referentes ao correto uso dos uniformes da Corporação, bem como à questão
alusiva a apresentação pessoal, observando ainda o seguinte:
1. Nas viaturas operacionais o uso da cobertura é obrigatório.
2. Os PMs em motocicleta devem conduzir consigo, obrigatoriamente, a cobertura (gorro ou
boina) para usar quando não estiverem com o capacete.
3. A partir das 18h00 o intermitente das viaturas deve ser ligado, quando em deslocamento.
4. Nas proximidades de aglomerações ou em locais de concentração de comércios, bancos,
restaurantes etc, a sirene deve ser acionada em breve toque.
O descumprimento desta ordem implicará na aplicação das sanções previstas na Lei
13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM).
MARCO AURÉLIO DE MELO – TEN-CEL PM
ATÉ AQUI O SENHOR NOS AJUDOU
137
Registre-se e cumpra-se. (Transc. da Nota n.º 249/2005-GC).
*** *** ***
USO DE COBERTURA DURANTE ENTREVISTA – BCG 094 – 19.05.2006
O Comandante Geral da PMCE, no uso de suas atribuições legais, recomenda aos Srs.
Comandantes de Unidades e Subunidades que observem e fiscalizem seu efetivo no tocante ao
seguinte:
a) As entrevistas aos Órgãos de Comunicação Social e de massa somente devem ser
concedidas com a anuência dos Comandantes de Unidades ou Subunidades, exceto nos casos de
operação e/ou ações policiais militares em que a entrevista se realiza no momento das mesmas;
b) As entrevistas e/ou pronunciamentos sobre assuntos institucionais da Corporação são
privativos do Comandante Geral da PMCE, a quem compete decidir sobre a delegação dessa
atribuição aos segmentos subordinados da Policia Militar;
c) Os policiais militares, quando em deslocamento por locais considerados descobertos,
estando a pé ou em viatura, devem usar a cobertura, que é peça integrante do uniforme;
d) Os Comandantes das viaturas de policiamento ostensivo, quando em serviço, deverão
manter ligado o respectivo dispositivo luminoso intermitente, independentemente de o veículo
encontrar-se estacionado, parado ou em deslocamento.
Ressalte-se que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu Art. 29, VII, "c", estabelece
que o "uso de dispositivos de alarme sonoro e de iluminação vermelha intermitente só poderá ocorrer
quando da efetiva prestação de serviço de urgência".
No entanto, a presente recomendação não fere o citado diploma legal, haja vista que a
mesma só alude ao intermitente luminoso, e não ao alarme sonoro e de iluminação intermitente, já que
o uso dos dois concomitantemente, de acordo com o CTB, só poderá ocorrer na efetiva prestação de
serviço de urgência.
Ademais, esta recomendação não invalida a Nota para BCG nº 364/2006-GAB. ADJ,
publicada no BCG nº 074, de 19/04/2006, que expõe sobre normas de segurança no trânsito. (Transc.
da Nota n.º 207/2006-GAB.ADJ).
MARCO AURÉLIO DE MELO – TEN-CEL PM
LEGISLAÇÃO DE UNIFORMES DA PMCE
138
CURSO DE TONFA – BCG 174 – 12.09.2003
Parecer n.º 026, 028 e 029/2003-PM/3, com a análise sobre as propostas de criação dos
brasões da 4.ª CPG; do Curso de Utilização Tática do Bastão Tonfa, e do Curso de Defesa Pessoal
com Manuseio de Tonfa, respectivamente;
Platinas do CHO – Proibição – BCG 194, 18.10.2010
O Cel PM, Comandante-Geral Adjunto/PMCE, no uso das suas atribuições legais e
considerando que os alunos do Curso de Habilitação à Oficiais continuam com suas graduações
anteriores ante a inexistência da graduação de ALCHO na escala hierárquica da PMCE, RESOLVE
proibir o uso de platinas alusivas ao CHO sob os uniformes desta Corporação, devendo os alunos do
CHO usarem platinas referentes às suas graduações (Subten/Sgt). Ficam revogadas as disposições
em contrário. QUARTEL DO COMANDO GERAL, em Fortaleza/CE, em 18 de outubro de 2010.
MARCO AURÉLIO DE MELO – TEN-CEL PM
ATÉ AQUI O SENHOR NOS AJUDOU
139
Uniforme Especial e Distintivo do Policiamento Integrado e Dinâmico -PID/RDQ - BCG 010, de
15.01.2007
ATO COMPLEMENTAR AO RUPM Nº 001/2007-GC
Dispõe sobre o uniforme especial e distintivo para os militares estaduais do
Policiamento Integrado e Dinâmico-PID/RDQ, no âmbito da Polícia Militar do
Ceará – PMCE e dá outras providências.
O CEL PM, COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ,
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no parágrafo único do
art. 5º c/c o art. 24 do Regulamento de Uniforme da PM - RUPM, baixado pelo
Decreto nº 18.063, de 06 de agosto de 1986; e, considerando a criação do Grupo de
Gestão Administrativo-Operacional do Policiamento Integrado e Dinâmico – PID /
RDQ, no âmbito da Polícia Militar, conforme Portaria nº 001/2007-GC, com o
respectivo Policiamento ora criado; considerando a necessidade de prever no
Regulamento de Uniformes da PMCE o uniforme para o Policiamento Integrado e
Dinâmico – PID / RDQ,
RESOLVE,
Art. 1º - Fica criado, no âmbito da PMCE, o uniforme especial e distintivo
para o uso pelos policiais militares integrantes do PID / RDQ, instituído pela Portaria
nº 001/2007 – GC, publicada em Boletim do Comando Geral nº004, datado de 05 de
janeiro de 2007.
Art. 2º - O art. 14 do RUPM será complementado com o inciso “IX – do
Policiamento Integrado e Dinâmico – PID / RDQ”, em relação à classificação do
uniforme ora criado.
Art. 3º - A composição do uniforme suso mencionado obedece às
seguintes prescrições, em complemento ao art. 15 do RUPM:
6º Uniforme ( 6º H )
- gorro com pala cinza cinza-pardo.
- camisa cinza-pardo, meia manga em brim poliéster.
- camiseta azul marinho, com mangas em malha de algodão.
- braçal em lona de cor azul.
- calça cinza pardo, padrão do uniforme 6º B.
- cinto cinza pardo de lona sintética com fivela metálica contendo ao
centro o símbolo das Polícias Militares.
- meias pretas.
MARCO AURÉLIO DE MELO – TEN-CEL PM
LEGISLAÇÃO DE UNIFORMES DA PMCE
140
- coturnos pretos, longos.
Art. 4º - Fica criado o distintivo, designativo, para o uso pelos policiais
militares integrantes do PID / RDQ, o qual terá as seguintes características:
Quadrado com bordas e contornos de duas setas, uma de cor vermelha e
a outra branca, no mesmo sentido; no interior o mapa centralizado do estado do
ceará, sendo no seu canto superior direito desenhado o formato de quarteirões, com
símbolo de ondas de comunicação na cor vermelha; sendo no centro da figura
escrita (Fonte Impact, Tamanho 19,589 pt) : Policiamento Integrado e Dinâmico; e
no interior da figura policiais militares estilizados integrados com a população
Art. 5º - O distintivo citado no artigo anterior será bordado em tecido e
afixado no centro do gorro com pala, tamanho 6,0cm x 5,0cm, com a abreviatura da
Polícia Militar, sendo, o “P” no lado direito e o “M” no lado esquerdo, bem como na
camiseta azul marinho, sendo nesta, bordado do lado esquerdo, tamanho 9,5 cm x
7,5cm, com a Bandeira do Estado do Ceará, tamanho 7,5cm x 5,0cm, na manga
direita.
MARCO AURÉLIO DE MELO – TEN-CEL PM
ATÉ AQUI O SENHOR NOS AJUDOU
141
Art. 6º - O braçal em lona de cor azul terá na sua parte superior a
abreviatura da Polícia Militar do Ceará, no centro o distintivo ora criado, com
tamanho 9,5 cm x 7,5cm, e na parte inferior a abreviatura do PID, sendo abaixo,
escrito por extenso: Policiamento Integrado e Dinâmico, como abaixo segue:
Art. 7º - O nome de guerra será borda do na camiseta azul marinho, logo
abaixo do distintivo do PID / RDQ, na cor vermelha, letra no estilo arial, tamanho 18,
da seguinte forma: SD PM ACRÍSIO.
Art. 8º - É terminantemente proibido o uso de quaisquer outras peças
sobre o uniforme ora criado.
Art. 9º - Este ato entra em vigor a partir da data de sua publicação
Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza, 08 de dezembro de
2007. ADAIL BESSA DE QUEIROZ – CEL PM. Comandante Geral da PMCE
MARCO AURÉLIO DE MELO – TEN-CEL PM
LEGISLAÇÃO DE UNIFORMES DA PMCE
142
UNIFORMES BÁSICOS DA PMCE – MARÇO - 2012
PEÇAS
Gala
1º
Uniform
e
UNIFORME
COBERT
TÚNICA
1ºA
Quepe
Branca
1ºB
Quepe
Branca
Quepe
2º B
Quepe
Trânsito – 3º
Uniforme
ades e
atividad
es
sociais
– 2º
Uniform
2º A
Parada –
4º
Uniforme
Ativ
Internas
– 5º Unif
Azul
noturno
Azul
noturno
3º A
Quepe
-
3º B*
Quepe
-
3º C
Bibico
-
3º D
saúde
Bibico
branco
-
5º A
Bibico
5º B
6º C
Pol
Mont
GRAVATA
Preta vertical
Preta horizontal
Preta vertical
Preta horizontal
Preta vertical
-
CALÇA
Azul
noturno
Azul
noturno
Azul
noturno
Azul
noturno
Azul
escuro
Azul
escuro
Azul
escuro
branca
CAMISA
DE
MALHA
CINTO
SAPATOS
LUVAS
-
Nylon preto
preto
preta
brancas
-
Nylon preto
preto
preta
brancas
-
Nylon preto
preto
preta
-
-
Nylon preto
preto
preta
-
preta
Nylon preto
preto
preta
-
-
Nylon preto
preto
preta
-
preta
Nylon preto
preto
preta
-
branca
-
Branca
Nylon
branco
branco
Gorro verde
com pala
Azul
Nylon
preta
preto
preta
escuro
preto
Idêntico aos uniformes 6º com uso da camisa de malha na cor correspondente ao uniforme da OPM e sem a gandola
Coturno
Verde manga
Nylon
cano curto
verde
preta
preta
longa
preto
preto com
verde
-
-
-
-
-
Idêntico ao 6º A, exceto o cinto porta armamento e equipamento e o fiel que são na cor branca
-
culote
preta
Nylon
preto
-
rajada
rajada
Nylon
preto
-
rajada
rajada
Nylon
preto
Preta manga
longa
-
preta
preta
Nylon
preto
-
-
-
Bermuda
verde
Malha branca,
gola pólo e
punhos pretos
Nylon
preto
Boina azul
escuro
-
Azul claro
-
Azul
escuro
preta
Nylon
preto
6º I
FTA
Boina preta
-
Verde manga
longa
-
verde
preta
Nylon
preto
6º J
Tiro
Policial
Chapéu com
abas verde
-
malha de mangas
compridas,
vermelha, gola
olímpica
-
verde
preta
Nylon
preto
Boina preta
-
Gorro com
pala
camuflado
-
Boina
vermelha
-
6º F
GATE
Boina preta
-
6º G
Pol
Praia
gorro com
pala verde
6º H
Ronda
6º D
Meio
ambien
te
6º E
Pol
Chq
MEIAS
Extintos por força do art. 8º da Portaria 225/2011
6º B
Pol
Trâns
Instrução Serviço e Operações –
6º Uniforme
Branca mangas
compridas
Branca mangas
compridas
Branca mangas
compridas
Branca mangas
compridas
Bege
claro
manga curta
Branca mangas
compridas
Bege
claro
manga curta
Branca manga
curta
4º A e
B
6º A
POG
Ativid
ade
Física
7º
Uniforme
CAMISA
Verde manga
longa
Rajada (bege,
verde escuro,
vermelho, verde,)
manga longa,
Rajada (cinza,
preto, castanho
escuro e claro
7º A - Oficial
-
Calção branco c 2 listras laterais azuis
7º B - Subten/Sgt
-
Calção preto c 1 listra lateral branca
7º C - Cb/Sd
-
Calção preto
Camisa de malha branca
com manga
Camisa de malha branca
com manga
Camisa de malha branca
com manga
Marco Aurélio Macedo de Melo – Ten-Cel PM
MARCO AURÉLIO DE MELO – TEN-CEL PM
Bota de
montaria,
cano
longo,
espora
sem
roseta
Coturno
cano curto
preto com
verde
Coturno
cano curto
preto
Coturno
cano curto
preto
Tênis
preto
Coturno
cano curto
preto
Coturno
cano curto
preto com
verde
Coturno
cano curto
preto com
verde
Tênis
branco
Tênis
preto
Tênis
preto
Preta
-
Preta
-
Preta
-
Preta
-
Preto
-
Preta
-
preta
-
preta
-
branca
-
Preta
-
Preta
-
ATÉ AQUI O SENHOR NOS AJUDOU
143
SOBRE O ORGANIZADOR
MARCOS AURÉLIO MACEDO DE MELO
Nasceu em 15 de setembro, na cidade de Tianguá-CE. Filho de
Francisco Ferreira de Melo e de Rita Macedo de Melo. Ingressou
na Polícia Militar do Ceará em 3 de fevereiro de 1986, no cargo
de 3º Sargento Combatente. Em 1988, ingressa no Curso de
Formação de Oficiais, sendo declarado Aspirante-a-Oficial em
13 de dezembro de 1990. Pertencente ao Quadro de Oficiais
Combatentes foi promovido ao posto de 2º Tenente em 19 de
junho de 1991; ao posto de 1º Tenente em 24 de maio de 1996;
a Capitão em 25 de dezembro de 1997; e ao posto de Major,
pelo critério de merecimento, em 25 de dezembro de 2003. Ao posto de Tenente-Coronel em
25.12.2011, por merecimento. CURSOS SUPERIORES: 1. Bacharel em Segurança Pública –
Academia de Polícia Militar Gen Edgard Facó (APMGEF). 2. Bacharel em Segurança Pública –
Academia de Polícia Militar Senhor do Bonfim no Estado da Bahia (APMBA). 3. Licenciado para o
ensino da Matemática, Legislação e Direito Administrativo – Universidade Estadual do Ceará (UECE).
4. Curso de Altas Habilidades – Universade de Fortaleza (UNIFOR). 5. Pós-Graduado em
Administração Escolar – Universidade Estadual Vale do Acaraú 6. Especialista em Políticas Públicas –
Faculdade Metropolitana da Grande Fortaleza (FAMETRO). CURSOS EM NÍVEL INTERNACIONAL:
1. Direitos Humanos e Direito Humanitário Internacional – Cruz Vermelha e Ministério da Justiça. 2.
Negociador – Swat da Carolina do Sul (EUA) patrocinado pela Secretaria da Segurança Pública e
Defesa Social.
MARCO AURÉLIO DE MELO – TEN-CEL PM
Download

Regulamento de Uniformes da PM-2012 - Intranet-PMCE