CONSTRUINDO O LIVRO J acques Felix - Achégas à História de Taubaté é o fruto de pesquisas realizadas pelo primeiro historiador profissional de Taubaté. Felix Guisard Filho se incmbiu da missão de reunir, catalogar e paleografar os documentos cartoriais acumulados ao longo da história da cidade. Seu esforço resultou em uma longa bibliografia inaugurada com o presente livro. “Em 1927 [Felix Guisard Filho] chamanos de parte e foi logo dizendo: tenho um serviço para você. Esse serviço, trocado em miúdo, era copiar e pôr em ordem documentos velhíssimos, que o Dr. Felix Guisard havia conseguido nos cartórios de Taubaté”. (Emílio Amadei Beringhs, outubro de 1969) Testamentos, inventários, petições, processos, autos e papéis cartoriais semelhantes (datados a partir de 1646) foram confiados, estudados, publicados e ficaram preservados na Fazenda Cataguá pelo historiador até sua morte repentina em 6 de outubro de 1964. Entre 1938, onze anos depois dos trabalhos iniciais ao lado de Emílio Amadei Beringhs, e 1940 publicou seis livros pela Biblioteca Taubateana de Cultura, revelando os primeiros documentos sobre a formação de Taubaté. Antes ainda da publicação de “Jacques Felix”, o comprometimento de Guisard Filho com a história local rendeu à Taubaté o seu primeiro museu, que foi também o primeiro museu municipal do Brasil. Criado em 22 de julho de 1935, foi dirigido e mantido por Guisard Filho até ser doado à municipalidade, sendo, oficialmente, a primeira divisão dedicada à cultura da prefeitura de Taubaté. Em 1959 foi fechado e o acervo confinado em uma sala na sede da prefeitura. Só foi reaberto 15 anos depois, mas com grande desfalque em seu acervo. Em meio aos milhares de documentos presentes no atual “Arquivo Municipal Dr. Felix Guisard Filho”, feito a partir dos documentos coletados por seu patrono, há uma caixa contendo os primeiros esboços de “Jacques Felix”. Rascunhos, correções, formatação, nenhum detalhe escapou do autor. Frases eram refeitas a todo instante. Foi Emílio Amadei Beringhs com sua fiel máquina datilográfica era o hábil redator responsável por dar forma ao livro. O datilografista foi um dos mais famosos jornalistas da taubateanos. Foi redator do CTI Jornal e do Correio do Vale do Paraíba, ambos empreendimentos da família Guisard, e também d’O Labaro, jornal da Mitra Diocesana. Radialista, foi, ao lado de Alberto Guisard, fundador da Rádio Bandeirante, a PRD 3, primeira rádio de Taubaté. Fez parte do corpo de membros do Instituto Histórico e Geográfico de São Paulo e o autor do famosíssimo “Conversando com a saudade”, livro baseado em suas crônicas apresentadas na Rádio Difusora de Taubaté. O lançamento de “Jacques Felix”, em 1938, representou a materialização de um projeto maior, a Biblioteca Taubateana de Cultura, coleção dedicada à literatura local. A EDITORA F undada em 1935, pelo economista italiano Pasquale Petraconne, foi a Athena Editora a empresa que transformou em livro o trabalho realizado por Felix Guisard Filho e cuidadosamente transcrito por Emílio Amadei Beringhs. A editora, que dedicou-se especialmente na publicação de obras clássicas e literatura humanística e teve Raquel de Queirós como uma de suas tradutoras, manteve um vasto catálogo que, em última análise, poderia servir de introdução à vasta produção cultural universal. A tradutora Denise Bottman lista entre os autores traduzidos pela editora os nomes de Demóstenes, Petrônio, Plutarco, Suetônio, Dante, Campanella, Erasmo, Maquiavel, Shakespeare, Rabelais, Molière, Racine, La Bruyère, Rousseau, Voltaire, Diderot, Musset, Spinoza, Hegel, Ricardo, Darwin, Baudelaire, Croce, Kropótkin, Górki. A Athena Editora encerrou suas atividades nos anos 1960. A COLEÇÃO E ntre 1938, onze anos depois dos trabalhos iniciais ao lado de Emílio Amadei Beringhs, e 1940 publicou seis livros pela Biblioteca Taubateana de Cultura, revelando os primeiros documentos sobre a formação de Taubaté. A Athena editora, responsável pelas publicações dos livros da coleção, classifica o projeto de Guisard Filho como “[...] a primeira iniciativa no gênero em nosso país: toda uma biblioteca, toda uma coleção de livros referentes a um mesmo município, à sua história, ao seu povo, à sua cultura”. (Editorial da Athena Editora) A Biblioteca Taubateana de Cultura pretendia ir além da publicação de livros que narrassem a história da cidade, poetas, prosadores e cientístas de todas as áreas teriam espaço nas páginas da biblioteca, que, à época, sofria de relativa ausência de literatura especializada. Guisard anseava ver a cidade sendo reconhecida por suas dimensões reais no domínio de suas realizações econômicas e culturais. FELIX GUISARD FILHO JACQUES FÉLIX ACHEGAS À HISTÓRIADE TAUBATÉ FUNDAÇÃO DA VILA DE SÃO FRANCISCO DAS CHAGAS DE TAUBATÉ E ra capitão-mor, governador da capitania de Itanhaém, Francisco da Rocha, o qual, por provisão de 20 de janeiro de 1636, concedeu a Jacques Félix, opulento morador da vila de São Paulo, que penetrasse o sertão de TAUBATÉ, em aumento das terras da condessa de Vimieiro. A 30 de junho de 1639, mandou Vasco da Mota, capitão-mor que era da dita capitania de Itanhaém, que se concedessem, em nome da condessa donatária, terras de sesmarias aos povoadores que lentamente acudiam aos chamados de Jacques Félix e de toda a sua família. E, a 13 de outubro de 1639, Jacques Félix, que já era capitão-mor povoador da vila, teve ordens de informar quando estivessem completas as obras de feitura da Igreja, Casa da Câmara e Cadeia, para que fosse aclamada vila sua povoação. Por provisão de 5 de dezembro de 1645, de Antônio Barbosa de Aguiar, capitão-mor governador, ouvidor e alcaide-mor da capitania da condessa Dona Mariana de Sousa Guerra, aclamou-se vila, na primeira oitava do Natal dêsse mesmo ano, e formou-se a eleição juízes ordinários e oficiais da Câmara, que entraram a servir em 1º de janeiro de 1646. Natural ou não de São Paulo, o certo é que a família de Jacques Félix residiu largo tempo “no local hoje denominado Pouso Alto e na sesmaria primitivamente concedida a Bartolomeu Carrasco, o Mestre Bartolomeu, como era mais conhecido”. Assim o informa o Dr. Gentil de Moura, que presta ainda os seguintes esclarecimentos, de resto os únicos por nós encontrados sôbre a estadia do capitão em Pouso Alto: “É de presumir, porém, que não gozasse de grande prosperidade nesse sítio, porque as terras eram de todo imprestáveis a qualquer cultura. Sôbre ser uma região de serra, com contrafortes escarpados e vales apertados, coberta de matas, onde a chuva é contínua, a umidade abundante e o céu sempre encoberto por denso nevoeiro, tinha ainda contra si a péssima qualidade do solo e o fato de já ter sido trabalhado a cêrca de cincoenta anos pelos antigos moradores de Santo André, cujo extinto povoado ficava perto.” É também certo, como veremos adiante, que Jacques Félix fôra morador da vila de São Paulo, onde desempenhava vários cargos eletivos. Fôra seu vizinho André de Escudeiro, conforme consta da petição por ambos endereçada aos oficiais da Câmara da Vila de São Paulo, datada de 1598, e lançada e trasladada a 30 de dezembro do mesmo ano: “Os officiais da Camara desta Villa de São Paulo e da Capitania de São Vicente do Brasil, de que é capitão e governador por sua Magestade o senhor Lopo de Souza a saber Diogo Fernandes e Antonio Raposo Vereadores Gonçalo Madeira Juis ordinario. Pedro Nunes procurador do concelho fazemos a saber aos que a esta nossa carta de dada de chãos para casas e quintal deste dia para todo o sempre for apresentada que por sua petição nos enviaram a dizer André de Escudeiro e Jacques Felix moradores nesta villa que elles eram visinhos de muitos annos a esta parte e tem mulheres e filhos e não tem chãos para fazerem suas casas e se agasalharem polo que nos pediam lhes déssemos para cada um cincoenta braças craveiras em quadra os quaes chãos serão indo desta villa para Burapoera partindo com uns chãos de Nuno Vaz Pinto ao longo do dito caminho da banda de baixo para o ribeiro que passa por baixo da casa de Maria Rodrigues até o dito ribeiro no que receberiam mercê segundo que na dita petição era conteudo de declarado na qual puzemos o despacho seguinte: Damos a André de Escudeiro vinte braças craveiras partindo com Nuno Vaz Pinto e serão em quadra e para Jacques Felix damos déz braças pegado com o dito André de Escudeiro as quaes serão em quadras e sendo hoje dezoito de dezembro de noventa e oito annos os quaes chãos que lhe nós assim damos lhos havemos por dados de hoje para sempre a elles sobreditos André de Escudeiro e Jacques Felix e para suas mulheres e filhos herdeiros ascendentes e descendentes que após elles vierem com suas entradas e serventias novas e antigas sem fôro nem pensão salvo o dizimo a Deus Nosso Senhor – e portanto mandamos passar a presente por nós assignada somente a qual será registrada no livro dos registros da Camara dada nella em os dezoito dias do mez de dezembro Belchior da Costa escrivão a fez por nosso mandado anno do nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil e quinhentos JACQUES FELIX Paulo, a qual foi registrada no ano de 1616. Concluímos, por conseguinte, que Jacques Félix abandonou Pouso Alto nessa ocasião. A 21 de novembro de 1628, em Angra dos Reis, João de Moura Fogaça, cavaleiro-fidalgo da casa de Sua Majestade e capitão-mor de São Vicente, concedeu a Jacques Félix e seus filhos, Domingos Dias Félix e Belchior Félix, uma data de terras de meia légua de extensão, que ia de Pindamonhangaba a Tremembé. Além disso, coube a cada um outra meia légua, margeando o Paraíba, na tapera do gentio. Eis que se lê, a êsse respeito, no traslado da carta de sesmaria do capitão Manuel Vieira Sarmento: “Domingos Alves Ferreira morador da villa de São Francisco das Chagas de TAUBATÉ que para bem de sua justiça lhe é necessário o traslado de uma carta passada ao capitão Jacques Félix que Deus haja e a seus filhos de certas terras na dita villa de São Francisco passados pelo capitão-mor e sesmeiro que naquelle tempo era, João de Moura Fogaça, pelo que pede a v. m. lhe mande passar o dito traslado em modo que faça fé pelo escrivão dos dados em cujo poder está. E receberá mercê. Como péde. Angra dos Reis, 30 de julho de 1665 annos. T. Paes. João Moura Fogaça, cavalheiro fidalgo da casa de sua magestade, capitão-mor da capitania de S. Vicente e nella procurador bastante e lugar tenente da senhora Condessa de Vimieiro, Dona Mariana de Souza Guerra, donataria perpetua da dita capitania por sua magestade por devolutas e desaproveitadas virem e o conhecimento de direito pertencer, faço saber que a mim me fez petição Jacques Felix e assim mais Domingos Felix e Belchior Felix dizendo nella moradores na villa de São Paulo, que elles queriam vir morar nas terras da senhora condessa de Vimieiro em esta capitania, com seus filhos Domingos Felix e Belchior Felix é mister que V. M. lhe dê em nome da senhora condessa como seu capitão-mor e procurador a cada um delles meia legua de terra de Pindamonhangava até Tremembé e logo meia legua partindo com elle Jacques Felix a seu filho Domingos Felix; outra meia legua pegado para seu filho Belchior Felix, o que pedem a V. M. na Parahyba, na tapera do gentio, para eles poderem fazer suas fazendas e bemfeitorias, pois, são filhos de povoadores e netos delles, pelo que as ditas datas saiam em quadra cada uma; pedem a v. m. a mercê como loco-tenente da senhora condessa lhes faça mercê dos ditos dotes a qual petição vindo apresentada vista por mim, puz na petição por meu despacho o seguinte: – Visto o que os suplicantes allegam, lhes faço mercê em nome da senhora condessa na terra que pedem não sendo dadas, e sendo correrão atraz ou adiante de que se passarão carta de sesmaria. Angra dos Reis, 21 de Novembro de 1628 annos. Fogaça. “Por virtude do dito meu despacho no conforme do dito meu despacho no conforme dado nella lhes dou a dita terra e lhes hei por dadas, por devolutas e desaproveitadas, assim e da maneira já declarada com todas as águas e mattos maninhos que nas ditas terras houver com todas as entradas e sahidas, logradouros para elles supplicantes e seus herdeiros, forros e livres de todo o tributo e pesão, somente os dizimos a Deus Nosso Senhor e para que conste em todo o tempo em como por mim lhe foi feita a dita será registrada nos livros de tombo e nos dos registros e alfandega de sua magestade onde as tem, e esta carta se irão registrar. Dada nesta villa de Angra dos Reis aos 22 dias di mez de FELIX GUISARD FILHO Novembro de 1628, a qual vae por mim assignada e sellada com sello publico judicial e notas desta villa de Angra dos Reis a fiz por mandado pelo escrivão dos dotes não estar na villa. João de Moura Fogaça................................................ “O qual traslado de sesmaria acima e atraz se contem, eu tabelião adiante nomeado e assignado lancei o traslado neste livro de notas a requerimento do Capitão Manoel Vieira Sarmento ........ nesta vila de São Francisco das Chagas 11 de setembro de 1671. Eu Cyriaco da Costa, tabelião do publico desta villa o escrevi.” (1º Ofício – Livro de notas em fragmento, de 1669 a 1671, última escritura). Afirma o ilustre conterrâneo Gentil de Moura que essa concessão “deve ter sido a primeira que foi feita em terra taubateana”. Em suas terras do Tremembé, permaneceu Jacques Félix cêrca de 12 anos, em companhia de toda a sua família, entregando-se à lavoura, ou caçando selvagens relacionados com Fernão Pais Dias, numa digressão pela Mantiqueira (Minas, etc.). Em 1639, o capitão-mor da capitania de Itanhaém, Francisco da Rocha, por provisão de 20 de janeiro, – como dissemos de início, – concedeu ao capitão Jacques Félix, “morador opulento e abastado da Villa de São Paulo, que penetrasse os sertões de TAUBATÉ, em augmento das terras da Condessa Donataria D. Mariana de Souza.” A provisão referida foi ratificada em 30 de junho de 1639 por Vasco da Mota, capitão-mor e governador da capitania de Itanhaém, que ordenou se concedesse, em nome da condessa donatária, uma légua de terra para rocio da vila, e que também se concedessem terras de sesmarias aos moradores que fôssem acudindo a estabelecer-se na povoação. Residindo Jacques Félix em Tremembé, perlustrara os sertões vizinhos, subindo a Mantiqueira, atravessando a cordilheira pela garganta do Embaú, impelindo para os sertões, ou para regiões longínquas, numerosas tribus selvagens, não raro ferozes, e preparando, assim, caminho e terreno para os futuros bandeirantes do ouro. Narrando a entrada de Agostinho Barbalho, assim reproduz o Dr. Diogo de Vasconcelos o que Pedro Taques em grande parte relatara: “Pelos anos de 1630. Félix Jacques, morador opulento de São Paulo, obtendo de Francisco da Rocha, capitão-mor e governador geral da capitania de Itanhaém, pela donatária condessa de Vimieiro, D. Mariana de Sousa Guerra, a provisão de 20 de janeiro daquele ano, veio a conquistar as terras dos índios Jerominís e Purís, em aumento da dita capitania, e, de fato, entrando com o seu corpo de armas, apoderou-se do país e fundou e fundou ao arraial de TAUBATÉ, para onde removeu toda a sua família, escravos, camaradas e todas as espécies de animais domésticos que possuía. Constituído, assim, procurador da condessa, desenvolveu a colônia, que prosperou, e erigiu nela a vila de S. Francisco da Chagas de TAUBATÉ (1645), cujo fôro instalou-se solenemente em 2 de janeiro de 1646. “A propósito de Francisco da Rocha, temos o seguinte: êsse governador ouvidor da capitania de Itanhaém foi provido nos respectivos cargos, como sucessor de J. Luiz Mafra, no anno de 1633, ignorando-se o dia em que lhe foi dada posse na Câmara de Itanhaém. Em 20 de janeiro de 1636, ainda Francisco da Rocha se achava empossado dos cargos de governador e ouvidor da capitania de Itanhaém, pois, como tal, passou provisão a Félix Jacques, opulento morador da vila de S. Paulo, autorizando-o a penetrar no sertão de TAUBATÉ, afim JACQUES FELIX de descobrir minas e conquistar terras em nome da condessa de Vimeiro, cujos domínios, no sertão, eram ainda desconhecidos, sabendo-se apenas que iam confrontar com as conquistas de Ruy del Castella. “Nesse mesmo ano de 1646, Duarte Correia Vasqueanes, governador do Rio, dando cumprimento às ordens do rei, encarregou o mesmo capitão Félix Jacques de penetrar o sertão de Guaratinguetá (sertão dos pássaros brancos) em busca de minas, façanha que o mesmo não se demorou a executar, transpondo a serra da Mantiqueira pela garganta do Embaú e perlustrando o planalto até o Rio Verde. “Descoberta, êsse modo, a passagem da serra pelo Embaú, e franqueada aos aventureiros, começaram os Cataguás a temer maiores incômodos, tendo, a mais, notícias do vigor com que Félix Jacques atacava e reduzia os índios do Paraíba. Resolveram, então, se concentrar nas matas a oeste do Rio Grande, e recuaram o seu domínio para os países do Piumbí e do Tamanduá, de onde cessaram mesmo as suas correrias, logo que Lourenço Castanho os foi debelar e pôr em debandada. Livre, consequentemente, a entrada do sertão, começaram os aventureiros a subir até ao rio das Velhas e cabeceiras do rio Doce.” Salientamos, aqui, uma dificuldade. Não podemos compreender nem saber o ponto em que se fundamenta o respeitável senador mineiro, para escrever sempre: Félix Jacques. Todos os documentos assinados pelo fundador de TAUBATÉ trazem, claramente legível: Jacques Félix. Para comprová-lo, veja-se, neste volume, o fac-simile da assinatura do procurador da condessa de Vimieiro. Mas, continua o Dr. Diogo de Vasconcelos: “Postos em caminho, a marcha nenhuma dificuldade ofereceu até Guaratinguetá, região aberta e frequentada, havia anos; mas, daí em diante, começaram a cair pela serra as brumas das terras ermas. Não eram, como já se disse, de todo ignotas as paragens da Mantiqueira. As mesmas regiões do hoje dito Sul de Minas haviam sido penetradas, desde que Félix Jacques deixou entrada franca a Francisco Dias Ávila, a Calabar e a outros já mencionados aventureiros.” Referem-se êsses dados à bandeira de Fernão Dias Pais, o descobridor das Esmeraldas. D. Rodrigo Castel Branco, subindo com toda a sua comitiva para as Minas, contava com as plantações das “fazendas” de Félix Jacques. Basta ler todo o trecho relativo ao abastecimento da comitiva de D. Rodrigo para fazer-se uma idéia da confiança depositada nas plantações das pretendidas fazendas deixadas por Jacques Félix: “As providências tomadas para a provisão de viveres pelo caminho, além dos subsídios levados de S. Paulo, bastavam para não se pensar em fome no sertão: a comitiva, pois, se moveu com oportunidades nunca proporcionadas a iguais empreendimentos, sendo a principal o transporte em animais de carga e de montaria, os primeiros que entraram em Minas. “Além disso, como vinha o administrador no intento de consolidar os núcleos fundados por Fernão Dias, e de fundar outros, trouxe não poucos casais de animália doméstica, e sementes novas de frutas e cereais, si bem que no Baependí, cujo arraial reforçou, e na Ibituruna, já alguma criação houvesse, oriunda FELIX GUISARD FILHO das fazendas acima faladas de Félix Jacques. “Não menos para animar essa bandeira, correu a certeza de estarem os caminhos limpos de inimigos, desde que Lourenço Castanho fez recuar os Cataguás para o centro. Êsses bárbaros, ainda mesmo depois da entrada de Félix Jacques e de Fernão Dias, não deixaram de fazer o côrso nas regiões do Rio Grande; Lourenço Castanho, porém, tendo encontrado uma horda, exterminou-a no lugar que, por isso, recebeu o nome de Conquista; e, desde então, jamais apareceram, porque, em seguida, o conquistador, atravessando-lhes o reino, os aniquilou inteiramente.” Daí, duas esperanças, resultantes do trabalho anterior de Jacques Félix: alimento para a comitiva e terreno limpo de selvagens. A prova evidente da importância do capitão no planalto piratiningano está no numeroso grupo de famílias procedentes de São Paulo, a pedir datas de sesmarias em derredor das fazendas de Jacques Félix, em Tremembé. Numerosas famílias do planalto, e outras de São Vicente, aliadas a outras vindas do Rio de Janeiro, aqui aportaram em demanda dos sertões dos Cataguás, quer atraídas pela fertilidade das terras, quer visando à caça dos selvagens. Muitas houve que vieram esperançadas pelas minas de metais preciosos, sôbre as quais as primeiras novas já corriam entre os habitantes da colônia, e para cujos descobridores os monarcas lusos prometiam honrarias e títulos pomposos. Com efeito, do número relativamente elevado de famílias que, por assim dizer, constituíram o núcleo taubateano, saíram os famosos bandeirantes que atravessaram e descobriram, nos sertões das Gerais, as maiores e mais portentosas minas de ouro de todos os tempos. Compulsando o capítulo de Inventários e Testamentos referentes a TAUBATÉ, deduzimos ter sido, de fato, grande e poderoso o grupo aquí fixado na época e que foi o tronco das hoje numerosíssimas famílias esparssas pelas cidades e vilas de todo o chamado Norte Paulista. Cita-o, igualmente, o desbravador do rio Feio, que vamos transcrever, afim de que se esclareça, mais adiante, a origem de personalidades de valia que, em busca do ouro, participam da invasão das Gerais: “A Jacques Félix vieram logo reunir-se os capitães João do Prado Monteiro, Manuel da Costa Cabral, Sebastião Gil e seus filhos, Pero Pascoal, Sebastião Amaro, Antônio Manuel Bento e seu genro Antônio Delgado Escobar, Miguel Luiz, Braz Gonçalves, José de Faria, o padre Miguel Veloso, Manuel Coelho de Sousa, João Veloso, Antônio Rodrigues, João de Azevedo Coutinho, Antônio Bicudo Leme, Fernão Leme e Braz Esteves Leme, Cristóvão Rodrigues de la Penã, D. Bernardo de Sanches de la Pimenta, Domingos Lins Pelladam, Antônio Raposo Barreto, Antônio Gonçalves, coronel Antônio de Faria Albernaz e seu filho Salvador Albernaz, Luiz Fernandes, Domingos Dias, João Correia, Antônio de Barros Freire, Dionísio, Gabriel e Miguel de Góis, Manuel Martins Bezerra, Francisco Farel, Domingos Pires Valadão, Sebastião Luiz, Francisco Botelho, João Delgado de Escobar, Manuel de Oliveira Sarmento, Antônio Teixeira Side, capitão Antônio Vieira da Maia e seus filhos João Vieira da Cunha, Manuel Correia de Andrade, Antônio Tenedo, frei Antônio da Cruz, Rodrigo Gomes, Estevão da Cunha e seu filho Henrique da Cunha Lôbo, Antônio Furtado, Batista Gago, Henrique Nunes, Manuel e Miguel Fernandes Esdras, Francisco da Cunha de Oliveira, padre Pedro Ribeiro do Vale, João Martins, Estevão Raposo Barbosa, Bartolomeu e Antônio da Cunha Gago, Tomé Portes d’El-Rei, Pero de Pontes, Manuel de Oliveira Falcão, Domingos Luiz Leme, Francisco Ribeiro Banhos, Domingos Velho Cabral, JACQUES FELIX Mateus Vaz Pôrto Alegre, Rafael de Sousa Castelo Branco, D. Pedro Fernandes Aragones, Jerônimo Galante, João Ribeiro de Lara, Peres de Lima, Antônio Monteiro de Alvarenga, Sebastião Monteiro Pereira, Domingos Álvares Pereira, Domingos Luiz Bicudo, etc., etc.” Toda essa leva de famílias, obtendo datas de terras e sesmarias na imensa zona de TABA-ETÊ, aquí ficou espalhada, a construir moradias, a formar fazendas, a desenvolver a agricultura. Inferimos nossas afirmações da leitura de Inventários e Testamentos relativos a TAUBATÉ, os quais nos permitem saber onde muitos residiram e onde faleceram. Mais adiante, quando historicamente as zonas das sesmarias taubateanas, os bairros primitivos e atuais, e ainda alguns tombamentos sofrivelmente levantados, indicaremos, tanto quanto possível, os seus principais antigos possuidores. Para os primitivos dados sôbre a fundação de TAUBATÉ, a quasi totalidade dos cronistas, até nossos dias, tomou por base o que abaixo exaramos, retirado da História da Capitania de S. Vicente, de Pedro Tasques de Almeida Pais Leme: “A villa de S. Francisco das Chagas de TAUBATÉ foi erecta em 1645 por Jacques Felix, natural de S. Paulo, e nella foi povoador e fundador como procurador bastante da condeça de Vimieyro, donataria da Capitania de Itanhaen: este paulista tinha passado de S. Paulo com sua família e grande numero de indios de sua administração, gados vaccuns e cavallares; e tendo conquistado os bravos gentios da nação Jerominis e Puris, habitadores deste sertão, levantou á sua custa Igreja Matriz, construída de taipa de pilão, fez cadêa, e casa de sobrado para conselho, moinhos de trigo, e engenho para assucar. Era capitão-mór governador da capitania de Itanhaen Francisco da Rocha, o qual por sua provisão de 20 de janeiro de 1636 concedeu ao dito Jacques Felix, como morador opulento e abastado da villa de S. Paulo, que penetrasse o sertão de TAUBATÉ em augmento das terras da condeça donataria D. Mariana de Souza da Guerra. “Esta mesma provisão ractificou em 30 de Junho de 1639 Vasco da Motta, capitão-mór governador da dita capitania de Itanhaen, ordenando que concedesse em nome da condeça donataria uma legua de terra para rocio da villa, e aos moradores que fossem acudindo a estabelecer-se na povoação concedesse tambem terras de sesmarias. Por outra provisão de 13 de Outubro de 1639 mandou que Jacques Felix, capitão-mór povoador, tendo completas as obras para se acclamar em villa a povoação, fizesse aviso para se proceder a este acto. Depois, por provisão de 5 de Dezembro do anno de 1645, de Antonio Barbosa de Aguiar, capitão-mór deste mesmo anno, e se formou a eleição de juizes ordinarios e officiaes da Camara, que entraram a servir no 1º de Janeiro de 1646.” Por conseguinte, a oficialização de TAUBATÉ data de 5 dezembro de 1645 a 1º de janeiro de 1646. Muito antes, porém, de sua ereção em vila, já a importância da povoação era sobejamente conhecida. Interessante se torna a leitura do inventário de Antônio do Canto de Mesquita, que traz a data de 2 de outubro de 1628 e que vem transcrito no volume consagrado ao étimo de TAUBATÉ. RESIDÊNCIAS DE JACQUES FELIX FELIX GUISARD FILHO P RIMEIRANTE, como já vimos, foi morador da vila de Piratininga, como vizinha de André de Escudeiro. Pelo inventário de Isabel Félix, sua irmã, sabemos que residiram no Pouso Alto, como antes explicamos. Mudou-se, depois, para sua fazenda em Teremebé. Mais tarde fixou residência na vila de TAUBATÉ (São Francisco das Chagas), que acabara de fundar. Suas pretendidas moradias de Guaratinguetá e do Baependí carecem de averiguações. Teve Jacques Félix, naa vila, duas casas de moradia. A primeira era nos fundos da Casa do Conselho, em ponto hoje situado na Rua Marquês do Herval, contíguo ao primeiro Grupo Escolar, e que devia compreender as casas que pertencem, atualmente, ao Sr. Alberto Monteiro e a D. Maria Isabel de Matos. Êsse terreno foi vendido, antes de 1650, a Estêvão da Cunha, e, posteriormente, em 1686, pertenceu a Sebastião Gil (o moço). A segunda moradia teve local no terreno compreendido pelo beco da Matriz, segunda rua e beco do Pelourinho, com fundos até ao brejo da Aguada; trata-se, na nomenclatura moderna, das ruas Coronel Jordão, Marquês do Herval e S. José. Isso consta da carta de chãos concedida pelos oficiais da Câmara. (Gentil de Moura). Em abono do que dissemos, leia-se o seguinte documento, datado de 5 de março de 1651, pelo qual o capitão Jacques Félix, de posse dos chãos acima, pede que passem a carta, na forma ordinária: “Os officiaes da Camara desta villa de São Francisco das Chagas nesta Capitania do Senhor Conde donatário dellas por Suas Magestades os Juizes ordinarios e demais Officiaes da Camara acima assignados fazemos saber aos que esta nossa carta de terras virem e o conhecimento della for apresentado com direito della seja pertencer fazemos saber que a nós fez petição o capitão Jacques Felix, morador e povoador desta villa de São Francisco das Chagas que a elle supplicante lhe foi dado e esta de posse de uma data de chãos que começa da travessa que se fez de uma casa velha para a banda do nascente ate entestar com um marco que fica defronte com a casa do conselho, na segunda rua atestada e de comprimento até o brejo da aguada desta villa da banda do nascente e dahi virá correndo da parte de cima até entestar com o becco digo correndo do marco até o brejo e do brejo da banda de terra correndo pelo becco que vae dar na Matriz ate entestar na segunda rua os quaes chãos ficam defronte dos chãos do capitão João do Prado Martins, correndo attestado pela face da segunda rua, como fica declarado ahi, digo, acima dos quaes chãos nos pedia lhe mandasse-mos passar carta na forma ordinaria e receberia mercê a qual petição sendo por nós vista lhe puzemos por nosso despacho o seguinte: Damos ao supplicante o que pede, São Francisco das Chagas, 5 de Março de 1651 annos. Francisco Vaz, João do Prado Martins, Salvador Pires de Medeiros, Sebastião Gil e Diogo de Oliveira em fé do qual despacho se passou a presente pela qual lhe damos os ditos chãos na conformidade que pede e ... que acima fica declarado para elle e seus herdeiros ascendentes e descendentes que após elle vierem livre e forros de todo o tributo e pensão e para constar na verdade em todo o tempo e como lhe damos os ditos chãos e delles lhe fazemos mercê, lhe damos digo lhe mandamos passar a presente a qual será registrada no registro da Camara desta villa dada nesta dita villa de São Francisco das Chagas sob nosso signal e sello que neste juizo serve. Aos 5 diaz de março de mil seiscentos e cincoenta e uma annos eu Francisco Sobrinho Santos, escrivão da Camara o escrevi. João do Prado Martins, Sebastião Gil, Diogo de Oliveira, Salvador Pires de Madeiros, Francisco Vaz de Souza. Valha sem sello. Fica registrada esta carta de data de chãos as folhas 81 por mim, Francisco Sobrinho Santos, escrivão da Camara o escrevi.” JACQUES FELIX E SUA FAMÍLIA É completamente obscura a genealogia até ao aparecimento de Jacques Félix no vale do Paraíba (ver Américo de Moura). Sabemos que fôra casado com Francisca Gordilha. (V. inventários de Belchior Félix, de 11-11-1658, de Isabel Félix, de 21-1-1596, e de Diogo de Sanches e Miguel de Sanches, de 1620). Dos filhos de Jacques Félix, encontramos apenas Domingos Dias Félix, Belchior Félix e Catarina Dias Félix, cujos inventários adiante comentaremos. Há um ponto cuja elucidação carece de estudos: é Jacques Félix, o moço, que alguns historiadores modernos enunciam. Para nós, Jacques Félix, o moço, não é filho de Jacques Félix, mas sim seu neto, filho de Domingos Dias Félix e de Suzana de Góis. Assim afirmamos por ser o próprio Jacques Félix quem diz, em 24 de maio de 1641, ao conceder uma data de terras de sesmarias, conforme o documento original apenso ao inventário Jacques Félix, neto do fundador, falecido em TAUBATÉ em 1721. O documento é o seguinte: “Jacques Felix capitão desta nova povoação de S. Francisco, procurador bastante da senhora Condessa de Vimieiro, donataria desta Capitania de S. Vicente no que toca a sua repartição por S. Magestade, etc. “Aos que a presente carta de data de terra de sesmaria virem e o conhecimento della tiverem e o conhecimento della com direito de sua casa pertencer, faço saber que o mesmo me fez petição Domingos Dias Felix e Jacques Felix, o moço, moradores na villa de S. Paulo que elles pretendem de ir povoar a povoação que novamente em Tahibaté, villa de São Francisco; por isso lhe é necessario uma data de terra para fazerem seus mantimentos pelo que pedem em nome da Senhora Condessa de Vimieiro, donataria dellas, de lhe dar uma legua de testada na paragem e lugar chamado Paraitinga, no caminho do mar, partindo rio abaixo com Paulo Fernandes, correndo a testada rio arriba e o rumo Sul ao sueste com suas pontas de matas que descerem ao rio. Em a qual petição, sendo por mim vista e as razões que allegam, houve por bem de lher por o despacho que ao pé desta se verá, cujo teor é o seguinte: Dou as terras que pediu não sendo dadas e senda dadas correrão adiante em nome da senhora condessa de Vimieiro donataria dellas pelos poderes que tenho dos seus procuradores para que as suas terras se povoem e vão em crescimento com obrigação de virem povoar e roçar dentro de 6 mezes e não vindo estão julgadas por devolutas e as darão a quem as pedir. Feita hoje, 24 de Maio de 1641 e cuja verdade e cumprimento se passou a presente qual em nome da dita donataria há por bem de dar de sesmaria de hoje para todo sempre ao dito supplicante as ditas terras que pedem ...................... esta será registrada no livro de registros de Alfandega, de S. Magestade desta capitania ..................... eu Paulo Fernandes, escrivão que o escrevi. – Jacques Felix.” Difícil é dizer si Jacques Félix fôra de origem brasílica, portuguesa ou espanhola. Sua irmã Isabel Félix testou em espanhol; entretanto, devemos levar em consideração que a irmã de Jacques Félix era casada com Diogo de Sanches, espanhol. No seu inventário, diz textualmente: “Mais se dará uma saia de panno de algodão e uma camisa á sua sobrinha Antonia. E nomeou por seu testamenteiro da Domingos Luiz seu tio ....” Êsse Domingos Luiz era apelidado “Carvoeiro”, natural de Marinhoca, freguesia de Santa Maria da Carvoeira e, segundo Pedro Tasques, Silva Lemes e outros: FELIX GUISARD FILHO “... cavaleiro professo da ordem de Cristo, falecido em 1615, com testamento em São Paulo; filho de Lourenço Luiz e de d. Leonor Domingues, naturais de Portugal. Foi o fundador da capela de Nossa Senhora da Luz, no sítio chamado “Piranga” e que, em 1603, foi mudada para a mencionada paragem, onde hoje existe o recolhimento da Luz, sendo instituído seu administrador o fº. Antônio Lourenço, com os encargos de beneficiar, conservar e celebrar as festividades e ofícios religiosos na mesma capela. Foi primeiro casado com Ana Camacho, que faleceu, com testamento de mão comum, em 1613, em São Paulo; filha de Jerônimo Dias Cortes e de D. ... Camacho; por esta, neta de Bartolomeu Camacho e de Catarina Ramalho; por esta, bisneta de João Ramalho e de Isabel Dias; por esta, terneta do régulo Tibiriça; segunda vez casou-se Domingos Luiz, com D. Branca Cabral, viúva de Simão da Costa, filha do governador Pedro Álvares Cabral, natural de Ilha de S. Miguel, e de sua mulher Suzana Moreira.” O sobrenome Dias, que encontramos em quasi todos os inventários dos descendentes de Jacques Félix, dá-nos a idéia de procurar, na descendência de Catarina Ramalho, – que era casada com Bartolomeu Camacho, natural de Portugal, – a origem de Jacques Félix. No livro “Razão”, do padre Guilherme Pompeu, está escrito: “João Ramalho, filho do reino, teve uma filha que casou com Bartolomeu Camacho; êste teve uma filha que casou com Domingos Luiz, o Carvoeiro; êste teve uma filha que casou com João da Costa ...” Os pontos de apôio para estudos mais desenvolvidos, buscando a genealogia de Jacques Félix e sua família, são fáceis de ser obtidos manuseando os autos de inventários e testamentos de Isabel Dias Félix, em 21-1-1596; do capitão Belchior Félix, em 11-11-1658; de Domingos Dias Félix, em 30-81660; de Catarina Dias, em 15-4-1661; de Belchior Félix Perestre, em 13-10-1661; de João Félix Lôbo, em 4-4-1709; de Jacques Félix Neto, em 22-5-1716; e de Inez Dias Félix, em ... 14-12-1750. Si Domingos Luiz, o “Carvoeiro”, era tio de Isabel Dias, irmã de Jacques Félix, claro é que Domingos era também tio de Jacques Félix. Jacques Félix foi casado com Francisca Gordilha. Da união nasceram Domingos Dias Félix, Belchior Félix e Catarina Dias Félix. Domingos Dias era casado com Suzana de Góis, e, segundo reza o inventário, tiveram três filhos, dos quais apareceram sòmente dois: Jacques Félix (filho de Domingos e neto do capitão Jacques Félix) e Inez Gonçalves. O terceiro, provàvelmente, morto, o que teria sucedido tendo tenra edade. Jacques Félix, filho de Domingos, era casado com Páscoa Lôbo, da qual teve os filhos seguintes: Andresa de Góis, casada com Francisco Rodrigues Montemor; Domingos Félix Lôbo; João Félix Lôbo; Joana Félix, casada com Manuel Rodrigues do Prado; Maria, casada com Domingos Gomes; Eleutério e Miguel. Domingos Félix Lôbo deixou um filho com o nome de Francisco, do primeiro matrimônio, tendo ficado do segundo: Maria, Páscoa, Branca e Margarida. Inez Gonçalves era casada com Manuel Gil de Siqueira, filho do capitão Antônio , que foi casado com Paula Fernandes de Oliveira, – todos falecidos em TAUBATÉ. “Manuel Gil de Siqueira, – refere o autor da Genealogia Paulistana, – faleceu em TAUBATÉ em 1695 e foi casado com Inez Dias Félix, falecida em 1750, filha de Domingos Dias Félix e de Suzana de Góis. Foi êsse Domingos Dias Félix juiz ordinário e de orfãos de TAUBATÉ em 1650. Suzana de Góis (supomos) foi filha de Gabriel de Góis e de Inez Gonçalves, de S. Vicente, e irmã Miguel de Góis, falecido em 1668, em TAUBATÉ. Isso explica o apelido de Inez Gonçalves, que tinha a mesma Inez Dias Félix. JACQUES FELIX Belchior Félix foi casado com Ana Sarmento, deixando 4 filhos e duas filhas. Belchior Félix Perestrelo foi casado com Andresa de Castilho, nascendo um único filho, por nome Francisco. Os demais descendentes de Jacques Félix podem ser fàcilmente conhecidos mediante leitura dos documentos citados. Silva Leme, no vol. VIII, título “DIAS”, pag. 65, refere-se da Domingos da Veiga, – filha do capitão Pedro Gil e de Isabel da Cunha, – casada com o capitão Manuel Vieira Sarmento, falecido em 1720, em TAUBATÉ, filho de Belchior Félix, falecido em 1658, em TAUBATÉ, e de Ana Sarmento, neta paterna do capitão Jacques Félix, o moço, fundador de Taubaté e que foi casado com Páscoa Lôbo. O capitão Manuel Vieira Sarmento era viúvo de Maria Moreira, quando se casou com Domingas da Veiga, e teve 4 filhos. Equivocou-se também Silva Leme com Jacques Félix, o moço. Quem foi casado com Páscoa Lôbo foi Jacques Félix, o neto, filho de Domingos Dias Félix e Suzana de Góis, e irmão de Inez Gonçalves, também conhecida por Inez Dias Félix e casada com Manuel Dias de Siqueira. É razoável considerar que, depois de 1636, Jacques Félix e todos os seus poucas vezes tenham passado por Piratininga. Internado pelos sertões dos Cataguazes, EM AUMENTO DAS TERRAS DA CONDESSA DE VIMIEIRO, com as dificuldades naturais dos transportes e exiguidade de notícias, fácil foi aos escrivães ou tabeliães da vila darem-no como falecido. Bastante comum, na papelada antiga, é registrar o nome de Fulano ou de Beltrano: que Deus aia, – quando dêle não houvesse não houvesse notícias. Referências sôbre Jacques Félix, o moço, filho de Jacques Félix, o capitão, não encontramos. Em todos os dados, em todos os documentos, aparece sempre o nome de Jacques Félix, o capitão, morador opulento da vila. Com referência ainda ao título Dias, presente em quasi toda a descendência de Jacques Félix, conhecida nos antigos inventários, o caso ficaria completamente conhecido si Jacques Félix houvesse testado, dizendo de onde era natural, sua filiação, etc. É possível que maiores buscas no arquivo do Estado, e bem assim outras não menores na grande quantidade de papéis velhos e semarias paulistas existentes no Arquivo Nacional, tragam luz sôbre o assunto. Todavia, parece-nos dificuldade intransponível a pesquisa, ao menos no momento, de nossas questões ainda discutidas, a qual será, na expressão de Afonso de Taunay: “... sem esperança, pois que sei que as velhas sesmarias de S. Paulo fôram todas para o Rio de Janeiro e estão naquele maré magnum de papéis por catalogar do Arquivo Nacional; é procurar agulha no palheiro.” Folheando o vol. VIII da Genealogia Paulistana, não é difícil tirar uma quasi conclusão do parentesco direto de todos os Dias da família de Jacques Félix com Pedro Dias e Maria da Grã, ou de Pedro Dias e de Antônia Gomes com Francisco Dias Velho e Feliciano Dias. Assinatura de Jacques Felix Assinatura de Domingos Dias Felix Assinatura de Belchior Felix Assinatura de Belchior Felix Prestrelo CARGOS DESEMPENHADOS POR JACQUES FELIX “D IGO eu Jacques Felix provedor da Santa Casa de Misericórdia que eu recebi de Antonio de Siqueira testamenteiro da defunta sua mãe Margarida Rodrigues que Deus tenha mil reis de esmola que a dita sua mãe deixou a dita casa e por passar na verdade lhe dei esta quitação feita hoje vinte de Março de mil e seiscentos e trinta e seis annos. Jacques Felix.” (Inventários e Testamentos: Lourenço de Siqueira, 1633, anexo; Margarida Rodrigues, 1634, 1635). *** No capítulo XX das Capitanias Paulistanas, de Benedito Calixto, vem a lista dos governadores da capitania de Santo Amaro, a qual, nesse período, de 1624 em diante, passou a denominar-se “Capitania de São Vicente”, sob o domínio de herdeiros de Pedro Lopes de Sousa, condes de Mosanta e Marquês de Cascais. O 10º governador, em 1644, era Jacques Félix. *** Figura como 26º governador na lista publicada em Memórias, tomo XV da Revista do Instituto Histórico e Geográfico de São Paulo, págs. 429 e 486. *** Pelo traslado da eleição que se fez na vila de São Paulo em 1620 (Reg. Geral da C. M. de São Paulo, vol. VII, pág.166), verifica-se que Jacques Félix obteve cinco votos entre os quais deveriam servir de oficiais da Câmara naquele ano. Segundo os Inventários e Testamentos, vol. I, pág. 171, nas “verificações das quitações do inventario de Izabel Felix”, Jacques Félix foi procurador do Conselho da vila de Piratininga: “Foi trazido o livro da Camara em que estava Jacques Felix, como procurador do Conselho.” Isso em 1596. A MORTE DE JACQUES FELIX N ÃO descobrimos o testamento do capitão Jacques Félix. Si testou, é certo que não houve partilhas, como o demonstra o têrmo de encerramento do inventário de Domingos Dias Félix, no qual a viúva, Suzana de Góis, declara: “As terras e alguns chãos estão por repartir com a viúva e seus filhos menores por quanto não sabe o que lhe cabe a dita viuva por não haver apartilhas, “até o presente com seu marido que Deus aia e com seu irmão ou erdeiros do defunto capitam Jacques Felix, que Deus aia.” (1660). O conteúdo dessa declaração é reforçado pela seguinte petição, datada de 6 de abril de 1698: “Manoel Rodrigues do Prado e Francisco Rodrigues Montemor e os mais herdeiros que ficaram do defunto Jacques Felix que Deus haja que por se acharem no inventario que se fez por morte do dito defunto; os titulos das terras que elle tinha no bairro do Teremebé, e estes lhe sejam necessarios aos supplicantes para certos requerimentos que tem que fazer para bem de sua justiça lhe é necessário que V. Mercê lhe mande entregar os proprios, ficando os treslados no dito inventario, e como se não possa fazer sem ordem de V. Mcê portanto pedem a V. Mcê lhe faça mandar o escrivão dos orfãos treslade os ditos titulos e encoste ao inventario e entregue os proprios aos supplicantes. E. R. M. – Concedo. Albernaz, Juiz. “Manoel Nunes de Souza escrivão dos orfãos nesta villa de São Francisco das Chagas de TAUBATÉ e seu termo em cumprimento do despacho retro do juiz dos orfãos o Capitão-mór, Sebasteão Ferreira de Albernaz como revendo em meu cartorio e nelle achei o inventario que se fez dos bens que ficaram por morte e fallecimento de Jacques Felix, que Deus tem e no dito inventario achei os titulos de que a petição atraz faz mensão cujo teor é o seguinte: – Senhor Capitão Maior, Diz Jacques Felix morador nesta villa que elle tem partes de datas de terras em que vive e lavra ha annos dadas e confirmadas pelos senhores capitães-móres antigos que a esta villa vieram e as podiam dar como sesmeiro em nome do senhor Conde donatário como das ditas cartas que junto offerece constam e porquanto ha annos não foram confirmadas portanto pede a V. Mcê me faça mercê confirmar as ditas cartas na forma do estylo em modo que sejam sempre vigirosos e receberão mercê.” Não se sabe, pois, a data exata do falecimento do capitão Jacques Félix, fundador de TAUBATÉ, e igualmente obscura é a sua genealogia. Do inventário de seu filho Belchior Félix, feito a 28 de novembro de 1658, podemos extrair, contudo, alguns dados que trazem alguma luz sôbre o assunto. É provável que Jacques Félix tenha falecido antes de 1658, não sendo lisonjeiro o estado de suas finanças nessa época, como atesta o referido inventário: “Declarou mais o testamenteiro aos avaliadores que ficara a seu pae que Deus haja e a seu tio Domingos Felix a terça de seu Avô Capitão Jacques Felix, para efeito de pagarem as dividas que do dito Capitão Jacques Felix ficaram, a que o dito testamenteiro Belchior Felix, o moço, se obrigou ás ditas dividas, por sua pessoa, bens moveis e de raiz e para isso se deixou de fóra a dita terça que lhe cabe, assim parte do dito testamento que são as coisas seguintes: pelos itens abaixo declarados de que fiz esta declaração aos trinta dias do mez de Dezembro da era de 1658 annos .................... e a declaração que sua avó Francisca Gor- FELIX GUISARD FILHO dilha largou a seus filhos e o defunto Belchior Felix e seu irmão Domingos Dias Felix a dita terça que lhe havia ficado do dito defunto Capitão Jacques Felix, para effeito de pagarem entre ambos as dividas que de presente se achassem e as que depois apparecessem e se assignasse o dito Juiz com o dito Testamenteiro e por ser fé da verdade eu Jeronymo ...................... João Ribeiro de Lara e Belchior Felix Perestrello.” Escreve Gentil de Moura: “Sua morte, que deve ter ocorrido, que deve ter ocorrido anteriormente a 1658, veio colhê-lo em estado de insolvabilidade. Seu ativo montava a pouca coisa: 2 escravos, 1 escrava com uma filha pequena, 4 éguas, 1 potranca e 8 cabeças de gado, que, com os preços da época, não poderiam valer mais de vinte e cinco mil réis, quando suas dívidas montavam 37$960, conforme o que diz seu neto Belchior Félix Perestrelo no inventário de seu pai Belchior Félix, procedido em 1658 (cartório de órfãos): “Declarou o testamenteiro que ficava a seu pae (Belchior Felix) e a seu tio Domingos Dias Felix, a terça do seu avô o capitão Jacques Felix, para effeito de pagarem as dividas que do dito capitão Jacques Felix ficaram, e que o dito testamenteiro Belchior Felix, o moço, se obrigou e por isso deixou de fora a dita terça que lhe cabe a sua parte no dito testamento que são as cousas seguintes pelos itens abaixo declarados de que fiz esta declaração de que sua avó Francisca Marzilha legou a seus filhos o defunto Jacques Felix e seu irmão Domingos Dias Felix, da dita terça que lhe havia ficado do dito defunto o capitão Jacques Felix para o effeito de pagarem entre ambos as dividas que se acharem e que de futuro apparecerem. “1 negro por nome Alberto, solteiro. Innocencio. Maria e sua filha Floriana. As cavalgaduras e gado abaixo. 4 eguas, 1 potrinho. 4 cabeças de gado vaccum e destas se tirou uma cabeça para a justiça. “Dividas a que era obrigado o testamenteiro: “Primeiramente 30$000 reportando-se ao inventario de Jacques Felix, A. Pero Gil, morador nesta villa 7$600 reis.” Discordamos do ilustre historiador em dois pontos: 1º – No referido inventário do capitão Belchior Félix, em lugar de Francisca Marzilha, mulher do capitão Jacques Félix, está escrito Francisca GORDILHA, fácil e francamente legível. 2º – Não encontramos, no mesmo documento, a parte que refere: “sua avó Francisca Marzilha legou a seus filhos o defunto Jacques Felix e seu irmão Domingos Dias Felix, a dita terça”; mas a se- JACQUES FELIX guinte: “sua avó Francisca Gordilha largou a seus filhos o defunto Belchior Felix e seu irmão Domingos Dias Felix a dita terssa que lhe avia ficado do dito defunto o capitão Jacques Felis.” Surgem, entretanto, dificuldades quanto à data exata do falecimento. Inácio César, o ilustre luizense, paciente pesquisador das velhas coisas das nossas eras, discutiu, há tempos, essa questão. E, em abono de suas afirmações, apresenta argumentos que na realidade tornam mais embaraçoso o caso que ora estudamos. Achando que o fundador de TAUBATÉ teria falecido entre março de 1639 e 31 de outubro de 1640, escreve: “Baltasar Correia partiria da banda da data de Jacques Félix, até chegar à barra de Pina, em “março, 14 de 1639” (Sesmarias, vol. I, 475). “De terras de sesmaria nas cabeceiras de Balthazar Bueno, o velho, e dos filhos de Jacques Felix, que Deus tem”. Despacho do capitão João Luiz Mafra, em Santos: “hoje primeiro de novembro de mil e seiscentos e quarenta annos” (Sesmarias, vol. I, 480 e 481). “Em março de 1639, dizia o genro de Jacques Félix, Calixto da Mota, capitão de Itanhaém: “em dada de Jacques Felix”. “Em 1640, atestava João Luiz Mafra, no exercício do mesmo cargo: “é dos filhos de Jacques Felix, que Deus tem”. Em contraposição, escrevemos a Inácio César e citámos a sesmaria que Jacques Félix, capitão desta nova povoação de São Francisco, procurador bastante da senhora condessa de Vimieiro, dera a Domingos Dias Félix e a Jacques Félix, o moço, com a seguinte data: “aos vinte e quatro de mayo de seis sentos he corenta he hu anos”. E tivemos o prazer de uma resposta, na qual o nosso amigo concorda conosco e cita, por sua vez, um documento por êle encontrado após pacientíssimas pesquisas: o inventário de Manuel João Branco, datado de 1646. Descobrimos, também, o primeiro traslado do pedido de João Prado Martins, morador na vila de São Paulo: “... elle supplicante se quer passar á Villa de São Francisco, chamada TAUBATÉ.” Jacques Félix, em documento aqui subscrito (São Francisco das Chagas, 20 de julho de 1644), concedeu a João Prado Martins a sesmaria de terra requerida. João Prado Martins era filho de Catarina Dias Félix e de Domingos do Prado Martins. Catarina Dias Félix era filha de Jacques Félix e de Francisca Gordilha. COMENTÁRIOS A ALGUNS INVENTÁRIOS DA DESCENDÊNCIA DE JACQUES J ACQUES Félix não testou. Seus bens fôram arrolados. De uma leitura meticulosa dos autos do inventário de Isabel Félix, em que Jacques Félix ficou sendo curador de seu sobrinho Sanches, concluímos que o capitão Jacques Félix não tinha muito em ordem a sua vida financeira. Assim é que a prestação de contas, no juízo de São Paulo, do referido auto de inventário, é bastante atrapalhada. Acresce, ainda, a falsificação de sua assinatura, que motivou um processo de verificação da mesma, em confronto com as do livro de atas do Conselho, da vereança da vila. Na sua fazenda em Tremembé, onde, é de crer, passara os últimos anos de sua vida, também não lhe andaram bem os negócios. O mesmo sucedia na vila de TAUBATÉ. Sua filha, Catarina Félix, casada a primeira vez com Álvaro Rodrigues Cardoso, recebera como dote as terras da sesmaria de Tremembé, obtidas por Jacques Félix em 1628, cujo documento já publicámos. Tendo falecido Álvaro Rodrigues Cardoso, contraiu Catarina Félix segundas núpcias com Manuel Lopes Fernandes. As terras da sesmaria de 1628 fôram pelo casal vendidas, em 1665, a Domingos Lopes Fernandes. A primeira casa de residência da cidade, Jacques Félix vendeu-a a Estevão da Cunha. Sòmente em 1651, obtendo chãos da Câmara, construiu êle sua segunda morada. Notamos um interregno razoável em que o nome de Jacques Félix pouco aparece na velha documentação. O nome mais em evidência é o de Domingos Dias Félix, que chegara mesmo a ocupar o cargo de juiz dos órfãos. Salientamos êsse ponto, porque encontramos em alguns relatos o nome de Jacques Félix como povoador de TAUBATÉ e de outras villas da capitania de Itanhaen. Na coletânea de documentos para a história do vale do Paraíba, estudaremos a fundação dos primórdios de Pindamonhangaba, Guaratinguetá e São Luiz do Paraitinga, em que Jacques Félix e os seus tomam parte inicial e integrante. É de supor, também, algo de realidade nas faladas penetrações de Jacques Félix no território de Minas Gerais. *** Nos autos de testamentos e inventário de Domingos Dias Félix, chamamos a atenção nos BENS DE RAIZ, quando a viúva esclarece: “Um título de uma legua de terras estão no caminho do mar no ribeiro dos carreiros das antas no caminho do mar de Ubatuba ...” Tiramos daquí a ilação seguinte: o local dos carreiros das antas seria hoje o Ribeirão das Antas, limite entre os municípios de TAUBATÉ e Redenção, onde se acha a Fazenda Ipiranga, de propriedade do snr. coronel Alfredo Cândido Vieira. Caminho do Mar era o trio seguido pelos selvagens, mais tarde ampliado pelo branco. Teriam nossos Guianás descido pelos “carreiros das antas caminho do mar de Ubatuba” e, aliados aos Tamoios de Iperoíbe e demais íncolas do litoral, tomado parte no S. Paulo de Piratininga de 10 de julho de 1562? Teriam passado por êsses atalhos os chefes da TABA ETÉ, e depois, juntos com a Aimbiré, Pindobussú, Jagoanharo, Ararí, Coaquira e outros, teriam seguido por terra, transposto o Itapetí, atravessado Mogí e alcançado Piratininga? TRASLADOS DE DOCUMENTOS AVULSOS, APENSOS A DIFERENTES AUTOS DE TESTAMENTO E INVENTÁRIO, COM REFERÊNCIAS A JACQUES FÉLIX E SUA FAMÍLIA PETIÇÃO DE JOÃO DO PRADO MARTINS “J OÃO do Prado Martins, morador da Villa de S. Paulo, elle supplicante se quer passar á povoação nova da villa de S. Francisco, chamada TAUBATÉ; elle supplicante é cazado, e com filhos, e mais familia (êste “mais familia” era sua mãe D. Maria Leme Vieira, moradora em Pinda), e não tem terras, para fazer seus mantimentos e pelo que pede a V. Mercê em nome da Senhora Condessa de Vimieiro D. Maria de Souza Guerra, donataria dellas, e de mar meia legua de terras em Guaratinguetá, partindo com Alvaro Rodrigues, rio acima correndo o mesmo rumo Lesueste (margem do Paraíba) duas leguas, de que receberá Mercê, entenda-se meia legua de terras do rumo direito com todas as pontas que descerem ao rio”. Despacho – “Dou as terras que supplicante pede em nome da dita senhora D. Maria, e dellas passese-lhe carta na forma que requer. São Francisco das Chagas, aos 20 de Julho de 1644 annos. Jacques Felix.” FELIX GUISARD FILHO CARTA DE SESMARIA “J ACQUES Félix, capitão desta nova Povoação de TAUBATÉ, villa de São Francisco procurador bastante da senhora condessa de Vimieiro, D. Maria de Souza Guerra , donataria desta capitania de S. Vicente no tocante a sua repartição por sua Magestade, etc. etc. “Aos que a presente minha carta virem, de data de terras, de sesmaria, e o conhecimento della com direito verem e devo e haja de lhe pertencer. “Faço saber que a mim me fez petição, João do Prado Martins, morador na villa de S. Paulo, dizendo que elle supplicante se queria passar a esta povoação nova da villa de S. Francisco chamada TAUBATÉ, elle supplicante era casado com filhos e mais familia e não tendo terras para fazer mantimentos, para o que pedia lhe fizesse mercê em nome da senhora Condessa de Vimieiro, D. Maria de Souza da Guerra, donataria della, de lhe dar meia legua de terras em Guaratinguetá partindo com Alvaro Rodrigues rio acima, meia legua de testado, e de sertão da banda do mar, duas leguas ao rumo de sueste com todas partes que descerem ao rio, e a dita a meia legua de testada pedia-lhe o dito supplicante rumo direito que receberia mercê: a qual petição sendo por mim vista, e as razões que allega houve por bem de lhe dar o despacho que o pé della queiram, cujo theor é o seguinte: “Dou ao supplicante as terras que pede em nome da dita senhora e de lhe passar carta na forma que pede. S. Francisco 20 de Julho de 1644”. No têrmo de avaliação dos bens de raiz, constante do inventário de Catarina Dias (15 de março de 1661), casada com João do Prado Martins, possuidor da sesmaria acima referida, deparamos, mais tarde, o seguinte: “Declarou o dito veuvo Domingos do Prado Martins que no testamento seu pae de Ds. Haya, João do Prado Martins declara sua mãe das quaes ou do dinheiro dellas tem sua parte o que direytamente lha couver.” (Vítor Veiga, Raros Documentos sôbre a Fundação de Guaratinguetá, Pindamonhangaba e Taubaté). JACQUES FELIX PETIÇÃO DE DOMINGOS DIAS FÉLIX “DOMINGOS Dias Felix morador nesta villa de São Francisco das Chagas que elle supplicante tem muitos filhos e não tem chãos nesta villa para fazer suas moradas de casas pelo que pede a V. mcês. lhe faça mercê dar trinta braças de chãos em quadre partindo com os chãos de Duarte Gomes até entestar com os chãos de Gonçalo Fernandes Urtunha, correndo pela face da rua que vae para Santo Antonio da banda do nascente os quaes chãos lhe foi dado pelos officiaes passados por repartição e distribuição com os mais moradores. E. R. M. – Damos ao supplicante o que pede não sendo dadas. São Francisco das Chagas, 5 de Março de 1651 annos. João do Prado Martins, Francisco Vaz, Diogo de Oliveira, Salvador Pires de Medeiros e Sebastião Francisco Gil. “Os Officiaes da Camara desta villa de São Francisco das Chagas desta Capitania do Sr. Conde, donatario della por sua Magestade os juizes ordinarios e mais officiaes da Camara acima assignados fazemos saber aos que esta nossa carta de data de chãos virem e o conhecimento della for apresentada com direito deva lhe pertencer, fazemos a saber que a nós fez petição Domingos Dias Felix morador nesta villa de São Francisco das Chagas que a elle supplicante lhe foi dado como aos mais moradores trinta braças de chãos em quadre partindo dos chãos de Duarte Gomes até entestar com os chãos de Gonçalo Fernandes de Urtunha, correndo pela face da rua que vae para Santo Antonio da banda do nascente, os quaes chãos lhe foi dado por repartição dos quaes chãos nos pedia lhe mandássemos passar carta na forma ordinaria e receberia mercê a qual petição sendo por nós vista lhe puzemos nosso despacho o seguinte: Damos ao supplicante os ditos chãos não sendo dados. 5 de Março de 1651 annos. Francisco Vaz, João do Prado Martins, Salvador Pires de Medeiros, Sebasteão Gil, Diogo de Oliveira. Em fé do qual despacho se passou a presente pela qual lhe damos os ditos chãos na conformidade que pedem e da maneira que na sua petição faz menção para elle e seus herdeiros ascendentes e descendentes que após elle vierem livres e forros de todo o tributo e pensão e para constar na verdade em todo o tempo e como lhe damos os ditos chãos e delles lhe fazemos mercê lhe mandamos passar a presente a qual sera registrada no livro desta Camara dado nesta dita villa de São Francisco das Chagas, sob nosso dignal e sello, que neste juizo serve. Aos 5 dias do mez de Março de mil seiscentos e sincoenta e um annos eu Francisco Sobrinho Santos escrivão da Camara o escrevi. João do Prado Martins, Sebasteão Gil, Diogo de Oliveira, Salvador Pires de Medeiros, Francisco Vaz. Fica registrada esta carta de data de chãos de Domingos Dias Felix, no livro do treslada a fls. 92, por mim Francisco Sobrinho Santos, escrivão da Camara o escrevi.” FELIX GUISARD FILHO PETIÇÃO DE JACQUES FÉLIX, O MOÇO, E CATARINA DIAS FÉLIX “J ACQUES Felix o moço e Catharina Dias Felix moradores nesta villa de São Francisco das Chagas que elles supplicantes não tem chãos para fazer suas moradas de casas pelo que pedem a V. Mcês. lhe façam mercê de trenta braças de chãos em quadras na quinta rua da banda do matto da banda do nascente partindo com a data de Francisco Vaz da banda do nascente. E. R. M. Damos aos supplicantes o que pedem não sendo dadas. São Francisco das Chagas 5 de Março de 1651. Francisco Vaz, João do Prado Martins, Diogo de Oliveira, Salvador Pires de Medeiros, Sebasteão Gil. “Os officiaes da Camara da Vill de São Francisco das Chagas nesta Capitania do Senhor Conde de Vimieiro, donatario della por S. M. Os Juizes ordinarios e mais officiaes da Camara acima assignados fazemos saber aos que esta nossa carta de data de chãos virem e o conhecimento della for apresentada com o direito deva e haja de pertencer fazemos saber aos que esta nossa carta de data de chãos virem e o conhecimento della for apresentada com o direito deva e haja de pertencer fazemos saber que a nossa fez petição Jacques Felix o moço e Catharina Dias Felix moradores nesta villa de São Francisco das Chagas que elles supplicantes não tinham chãos para fazer suas moradas de casas então pedia lhe déssemos trinta braças de chãos em quadra na quinta rua da banda do nascente e partindo com a dada de Francisco Vaz os quaes chãos nos pedia lhe mandássemos passar carta na forma ordinariae receberia mercê a qual petição sendo por nós vista lhe puzemos por nosso despacho o seguinte: Damos ao supplicante o que pede não sendo dados. São Francisco das Chagas, 5 de Março de 1651 annos. Francisco Vaz, João do Prado Martins, Salvador Pires de Medeiros, Sebasteão Gil e Domingos de Oliveira. Em fé do qual despacho se passou a presente pela qual lhe damos os ditos chãos na conformidade que pede, não sendo dados para elle e seus herdeiros ascendentes e descendentes que apos elles vierem livres de forros de todo o tributo e pensão e para constar na verdade e em todo o tempo e como lhe damos os ditos chãos e delles lhe fazemos mercês lhe mandamos passar a presente a qual será registrada no Livro de Registro da Camara desta villa dada nesta dita villa de São Francisco das Chagas sob nosso signal e sello que neste juizo serve aos 5 dias do mez de Março de 1651 annos. Eu, Francisco Sobrinho Santos, Escrivão da Camara o escrevi. João do Prado Martins, Sebasteão Gil, Francisco Vaz, Salvador Pires de Medeiros, Diogo de Oliveira. Fica registrada esta carta de dadas de chãos ás fls. 92 do livro da Camara desta villa de São Francisco das Chagas, por mim escrivão Francisco Sobrinho Santos, o escrevi.” *** Em 1719, no juízo dos órfãos de TAUBATÉ, aparece questão entre Domingos Gil de Siqueira e os herdeiros de Jacques Félix. Toda a questão gira em tôrno de um lote de terras em Tremembé, paragem chamada Barranco, partindo com Francisco de Oliveira, correndo a testada até Francisco Rodrigues Montemor, 450 braças que tinham sido levadas à praça sem razão. Domingos Gil de Siqueira, como procurador de Inez Dias Félix, requeria posse das referidas terras, tendo exibido em juízo a confirmação das datas de terras anteriormente concedidas a seu pai e avô, e nas quais estavam encravadas as referidas 450 braças. JACQUES FELIX PETIÇÃO DE MANUEL RODRIGUES DO PRADO, FRANCISCO RODRIGUES MONTEMOR E MAIS HERDEIROS DE JACQUES FÉLIX “D IZEM Manoel Rodrigues do Prado e Francisco Rodrigues Montemór e os mais herdeiros que ficaram do defunto Jacques Felix que Deus haja que por se acharem no inventario que se fez por morte do dito defunto: os titulos das terras que elle tinha no bairro do Teremebé; e estes lhe sejam necessarios aos supplicantes para certos requerimentos que tem que fazer para bem de sua justiça lhe é necessario que V. Mercê lhe mande entregar os proprios, ficando os treslados no dito inventario; e como se não possa fazer sem ordem de V. Mcê portanto pedem a V. Mcê lhe faça mandar o escrivão dos orfãos treslade os ditos titulos e encoste ao inventario e entregue os proprios aos supplicantes. E. R. M. – Concordo. Albernaz, Juiz. “Manoel Nunes de Souza escrivão dos orfãos nesta villa de São Francisco das Chagas de TAUBATÉ e seu termo em cumprimento do despacho retro do juiz dos orfãos o Capitão-mór, Sebastião Ferreira de Albernaz como revendo em seu cartorio e nelle achei o inventario que se fez dos bens que ficaram por morte e fallecimento da Jacques Felix, que Deus tem e no dito inventario achei titulos de que a petição atraz faz mensão cujo teor é o seguinte: – Senhor Capitão Maior, Diz Jacques Felix morador nesta villa que elle tem partes de datas de terras em que vive e lavra ha annos dadas e confirmadas pelos senhores capitães-móres antigos que a esta villa vieram e as podiam dar como sesmeiro em nome do senhor Conde donatario como das ditas cartas que junto offerece constam e porquanto ha annos não foram confirmadas portanto pede a V. Mcê me faça mercê confirmar as ditas cartas na forma do estylo em modo que sejam sempre vigorosas e receberão mercê.” “Confirmo estas cartas de datas dadas pelos Senhores Capitães-móres meus antecessores sem embargo de haver passado o tempo que o direito dispoem em semelhantes casos; o escrivão despache carta de confirmação na forma do estylo. TAUBATÉ 16 de março de 1698. Faria.” “Thomé Monteiro de Faria, familiar do Santo Officio, Governador e Capitão Mór da Capitania de Nossa Senhora da Conceição, por sua M. etc: Aos que a presente minha carta de data de terras e sesmarias virem e o conhecimento della com direito pertencer faço a saber que a mim me fez petição atraz escripta na mesma folha Jacques Felix que foi dos primeiros povoadores que elle tem cartas de datas de terras em que vive e labora ha annos dadas e confirmadas pelos senhores capitães-móres antigos que a esta villa vieram e as podiam dar, como sesmeiros do senhor Conde Donatario e como das ditas cartas constam digo cartas que junto offerece consta e porquanto ha annos não foram confirmadas me pediu lhes confirmasse a posse das ditas terras não perdendo o tempo que tem de posse dellas porquanto não tem outras para elle dito supplicante e seus herdeiros e seus serviços do dito senhor digo do dito supplicante e povoar suas terras as quaes terras são começando de Paulo Fernandes e do seu sitio que se chama Agossahy correndo rio abaixo meia legua contadas as pontas que descem ao dito sitio ao dito rio Parahyba as quaes terras ficam do dito rio, vindo rio abaixo á mão direita aonde o defunto seu pae Domingos Dias tem seu sitio e sua casa e suas lavouras antiguamente as quaes terras correm do sueste ao nordeste arrumação ao sueste no que se espera mercê o que visto por mim puz por meu despacho o seguinte: Confirmo estas cartas de datas dadas pelos senhores capitães-maiores meus antecessores sem embargo de haver passado que o direito dispões em semelhantes cauzos o escrivão lhe passe de confirmação na forma do estylo. TAUBATÉ 16 de Março de 1698. Faria. “Em fé do qual despacho se passou a presente pela qual em nome do dito senhor conde da Ilha do Principe como seu constituinte que sou e sismeiro dou ao supplicante e confirmo as ditas terras assim e da maneira que em sua petição faz menção na conformidade que diz para elle e seus herdeiros ascendentes e descendentes que após elles vierrem forras e livres de todo tributo e pensão, somente dizimo a Deus Nosso Senhor e para que em todo o tempo conste em como por mim em nome do dito FELIX GUISARD FILHO lhe foi feita esta mercê lhe mandei passar a presente que será registrada no livro de registros desta Camara desta villa de TAUBATÉ, dada nesta villa sob meu signal e sello de minhas armas que ante mim se acha. Aos 16 dias do mez de Março de 1698. Manoel de Vasconcellos, escrivão, escreveu. Thomé Monteiro de Faria. (Lugar do sêlo). Fica registrada em o livro de registros da Camara da Villa de São Francisco das Chagas de TAUBATÉ, por mim escrivão da Camara hoje 17 do mez de Março de 1698 annos. Manoel de Vasconcellos.” “E não se continha mais nada em a dita carta de dadas de terras a qual eu escrivão dos orfãos a tresladei ... 24 de Abril de 1719. Manoel Nunes de Souza.” JACQUES FELIX TESTAMENTO DE MIGUEL LUIZ. PROCESSADO EM TAUBATÉ AOS 20 DE JANEIRO DE 1658. “P EDIU Miguel Luiz que seu corpo fosse sepultado na Egreja Matriz. Declarou “que sou solteiro e nunca fui casado e tenho cinco filhos naturaes, a saber: – João Luiz, Sebasteão Luiz, Francisco Luiz, Amancio Luiz e Maria Luiz. Declarou que tinha meia legua de terras em IBIRATINGUETHA, IPYOGI PERA abaixo pêra a banda do sertão dos Poris1 por datas capitão mor sismeiro Manoel Carvalho e confirmadas Eleuterio Carvalho e por o Capitão Dyonisio da Costa e botado no Livro de Tombo na villa de Santos. Declarou mais que tinha no termo desta villa uma data de terras na barra do Iuna2. “No titulo dos bens de raiz encontramos: “Uma carta de datas de terras de meia legua de testada em Ipiagui rio abaixo3. “Mais meia legua de terras de testada e legua e meia para o mar com o rumo ao sueste do poço grande de Pindamonhangava, rio abaixo, as quaes ouve por titulo de compra de Domingos Luiz Leme feita nas notas do tabelião Luiz Alvares Corrêa a 12 de Abril de 1650 annos. “Mais um pedaço de terras que está no rio Iuna, partindo com terras de Gabriel de Góes e rio de Parahyba abaixo com terras de João do Prado Martins que serão meia legua pouco mais ou menos conforme a carta de datas que lhe passou Jacques Felix Capitão e povoador desta villa e confirmadas do capitão sismeiro Valerio Carvalho e com confirmação do capitão-mór sismeiro Dyonisio da Costa.” 1 2 3 Sertão dos Porís – Hoje, município de Queluz. Barra do Iuna – hoje, município de Pindamonhangaba. Ipiaguí – hoje, município de Guaratinguetá. FELIX GUISARD FILHO INVENTÁRIOS DE DIOGO SANCHES “A NNO do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil e quinhentos e noventa e dois annos em os vinte e um dias do mez de Janeiro no termo da Villa de S. Paulo na roça de ...... Sanches onde se chama caminho novo do mar ...... sitio chamado “Pouzo Alto” (sesmaria de Bartolomeu Carrasco) .... de São Vicente do Brasil de que é capitão e governador por sua Magestade o senhor Lopo de Souza etc., na dita roça .... o dito Diogo Sanches .......... (Há nesta primeira página do inventário, que, além de estar traçada, se acha muita suja, várias linhas ilegíveis) ..... elle dito juiz perante mim escrivão deu juramento dos Santos Evangelhos ao dito Diogo Sanches sobre um livro delles e lhe mandou que o declarasse toda a fazenda assim móvel como raiz e dividas ... a elle e elle ... o prometeu declarar .... toda a dita fazenda o que elle .... declarar e avaliar e o assigna aqui com o dito juiz e eu Belchior da Costa, tabelião o escrevi. Domingos Gonçalves – Domingos Luiz – carvoeiro – Aleixo Leme. “E logo o dito Sanches mostrou o testamento que a dita sua mulher deixou e escrito por mim Tabelião, o qual ...... o dito juiz ler e sendo por mim .... o dito Diogo Sanches .... elle dito juiz que se cumprisse .... e que se acostasse ..... e eu tabelião o fiz logo ...... como se nelle contém e eu Belchior da Costa tabelião .... dita villa e seus termos que este escrevi – Aleixo Leme. “Em nome de Deus Amen. Saibam quantos este publico instrumento de testamento e manda virem, como no anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil e quinhentos e noventa e seis annos, em os quatorze dias do mez de Outubro nesta villa de São Paulo da capitania de São Vicente do Brasil de que é Capitão o governador por sua Magestade o senhor Lopo de Souza etc. nas casas donde pousa Diogo Sanches onde eu publico tabellião fui chamado ahi perante mim e testemunhas ao diante nomeadas estando aho Izabel Felix, sua mulher enferma de doença que Nosso Senhor lhe deu, rogou a mim Tabellião lhe fizesse este testamento na forma e modo seguinte não sabendo Ella o que Deus della faria. “Primeiramente disse que encommendava sua alma a Deus Nosso Senhor e á Virgem gloriosa Nossa Senhora Santa Maria sua Madre e a São Miguel Arcanjo e a S. João Baptista e aos Santos Apostolos São Pedro e São Paulo e a todos os santos e santas da corte do céu que sejam em sua ajuda e favor diante a Magestade divina. “Mandou que de sua terça se déssem de esmola para a casa do Senhor São Paulo desta villa aos reverendos padres oito cruzados. Mandou mais que se desse uma novilha de um anno á confraria de Nossa Senhora do Rosario. “Mais se dará uma saia de panno de algodão e uma camisa á sua sobrinha Antonia E nomeou por seu testamenteiro a Domingos seu tio (de Izabel Felix, portanto, Domingos Luiz, o carvoeiro, era tio de Jacques Felix – o capitão) e com isto disse que havia por feito e acabado este testamento que péde ás justiças dar como nelle se contem e declara por sua ultima vontade estando em seu entendimento o qual eu tabellião fiz e assignei com testemunhas que estavam presentes Estevão Ribeiro o moço que assignou pela dita testadora e Francisco Martins, rendeiro de Sua Magestade e Francisco de Oliveira morador nesta capitania e Geraldo Correa e eu Belchior da Costa tabellião o escrevi e assigno pela testadora a seu rogo e por mim Estevão Ribeiro, Francisco Martins, Geraldo Correa, Francisco de Olivena verdadeira Gago, Salvador Pires, o qual testamento trasladei na verdade, com entrelinha que diz ser aqui meu publico signal fiz que tal e (está o sinal público). Pagou de tudo cento e sessenta reis. Belchior da Costa. E logo declarou que havia entre elle ....... e sua mulher um menino de mamma por nome Miguel Sanches que é herdeiro ...... toda a metade de sua fazenda. “FAZENDA QUE DECLAROU TER GADO VACCUM Dez vacas paridas e duas ..... e tres crianças de ..... tudo avaliado em trinta e quatro cruzados ..... JACQUES FELIX ......................................................................................................................................................... 13$600 ... sitio e casa de taipa de mão coberta de telha .... Dois lanços e alguns .... avalidado em doze cruzados .......................................................................................................................................... 4$800 Uma caixa em mil e duzentos réis .............................................................................................. 1$200 Tres redes de dormir avaliadas em dois mil reis ...................................................................... 2$000 Quatro pratos de estanho avaliados em trez cruzados ............................................................. 1$200 Uma espada e tiros avaliada em mil e quatrocentos reis .......................................................... 1$400 Um panno ..... em quatrocentos reis ........................................................................................... $400 Certas peças de ferramenta enxadas ... em dois mil reis ........................................................... 2$000 ... Sapatos e chinellos, tudo em cinco tostões .............................................................................. $500 ... de algodão novo doze varas em seis cruzados o avaliar ........................................................ 2$400 ... E uns calções em trez cruzados ................................................................................................ 1$200 Duas camisas de homem avaliadas em dois cruzados .............................................................. $800 Umas meias e uns mantéos em seis tostões ................................................................................ $600 ... toalhas e uma gualt. em dois cruzados .................................................................................... $800 Uma saia que a defunta deixa a Antonia sua sobrinha e uma camisa avaliados em mil reis 1$000 Outros calções de algodão usados quatrocentos reis .................................................................. $400 ____ 34$300 “Em nome de Dios todo poderoso sepan todos los que esta carta de testamento viren como em El anõ de la criacion de Nosso Senõr Jesu Xpo de 1569 anõs .... dias Del mes de otubre yo Isabel Felix estando enferma de cuerpo y sana del entendimento ............... Martin Barragan para hacer esta carta de testamento. “Primeiramente encommendo mi anima a Dios que la crió y mi cuerpo a la tierra para onde fue criado. Iten mando ocho cruzados de limosna a los reverendos padres de la Compañia de Jesu. Itenmando uma novilha de uma año digo Iten mando oito cruzados que digan ... missas por mi alma. Iten mando uma novilha de uma año a Nossa Señora del Rosario. Iten mando na saya de algodon y uma camisa a mi sobriña Antonia. Iten mando que Domingos Luiz carvoero sea mi ... azea – Izabel Felix. Martin Barragan.” “Digo eu o padre Jorge Rodrigues, vigário geral desta capitania de São Vicente pelo Senhor administrador que achando-me nesta villa de São Paulo disse seis cruzados de missas por mandado de Diogo Sanches por alma de sua mulher Izabel Felix defunta e recebi os seus cruzados, porquanto nesta vila não ha vigario, e por verdade lhe dei esta quitação para sua guarda e para lhe ser levada em conta a dita quantia. Hoje 26 de janeiro de 97 – Jorge Rodrigues.” “Digo eu André de Escudeiro que como .... Senhora do Rosario recebi uma novilha .... a qual novilha deixou de esmola Izabel Felix, sua mulher e por ser verdade roguei a Geraldo Corrêa que este fizesse e assignei aqui feito aos 26 ................ de 97 annos. Geraldo Corrêa – de André de Escudeiro.” “Digo eu Francisco Soares superior da casa de S. Paulo que eu recebi em a mão de André de Escudeiro de Diogo Sanches 3 vaccas acompanhadas de 8 cruzados que Izabel Felix, sua mulher deixou por sua morte a esta casa e por ser verdade me assignei aqui a 9 de março de 97 – Francisco Soares.” “... Jacques Felix curador do inventario de Diogo Sanches uma esmola de mil e quinhentos ...... que o senhor juiz Estevão Ribeiro mandou dar para a casa de Nossa Senhora do Carmo desta villa de São Paulo a qual eu recebi como superior hoje dez de outubro de 96 – Frei Lourenço da Conceição.” “Recebi eu frei Antonio do Amaral, que ora sirvo em ausencia do vigario desta villa de São Paulo mil e quinhentos reis das missas que disse pela alma do defunto Diogo Sanches que Deus tem e por verdade dei este por mim feito e assignado hoje 10 de Outubro de 98 annos. Frei Antonio do Amaral.” .......................................................................................................................................................... FELIX GUISARD FILHO Uma roupeta em mil reis .............................................................................................................. 1$000 Um casal de peças por nome Antonio com sua mulher por nome Maria e cinco filhos por nome Joane , outro Isidoro, outro Mathias, outro Henrique e uma menina Monica mais velha que todos estes todos avaliados em cento e cincoenta cruzados .................................................. 62$000 Dois pares de talheres em tres tostões com uma faca .............................................................. $300 Uns cabaços de sal do reino avaliados em um cruzado ............................................................ $400 Um pedaço de terras na dada de Pero ... que é ametade da que comprou a Diogo Ramirez em dez cruzados .................................................................................................................................. 4$000 Roças de mandioca e milharada abaliado tudo em quarenta e dois cruzados .................... 16$800 E não houve por ora fazenda dizendo que na villa havia uma casinha de palha e que lá se avaliaria com mais alguma .... lhe esquecesse e toda a demais lhe ficou como pae do filha da dita defunta e eu Belchior da Costa, tabellião que o escrevi. Aleixo Leme.” AVALIAÇÃO DA CASINHA E MEZA E MANTO “Aos vinte e quatro dias do mez de Janeiro do dito anno nesta villa de São Paulo avaliaram a casinha e uma meza .... sinha e um .... do manto de algodão tudo em seus cruzados e a casa é de palha e de taipa de mão sem chãos e eu Belchior da Costa tabellião o escrevi – Aleixo Leme. 2$400 _______ 122$600 “TERMO DE DECLARAÇÃO DO QUE RENDEU ESTA FAZENDA PELAS AVALIAÇÕES” “Aos três dias do mez de fevereiro do anno de mil e quinhentos e noventa e sete annos nas pousadas de mim escrivão estando ahi Aleixo Leme juiz ordinario e dos orfãos pela ordenação perante elle appareceu Diogo Sanches e o testamenteiro Domingos Luiz para sommarem a fazenda posta neste inventario para se saber a que é e logo a sommaram toda e acharam de fazenda cento e vinte e dois mil e seiscentos reis de que vem a ser do viuvo Diogo Sanches ametade que são sessenta e um mil e trezentos reis .................................. (Há várias linhas dilaceradas) ................................ dito Diogo Sanches tem pago mil reis em que se avaliaram a sia e camisa que a defunta deixou a sua sobrinha Antonia que o testamenteiro Domingos Luiz logo recebeu para esse effeito e assim mais disse que tem satisfeito com uma novilha a confraria de Nossa Senhora do Rosario que mostraria a quitação disso e assim mais mostraria quitação dos reverendos padres dos oito cruzados de esmola que a defunta deixou e que assim mais pagára de sua fazenda seis cruzados para se dizerem em missas ao vigario Jorge Rodrigues como consta da quitação aqui acostada e por assim tudo passar o assignaram aqui juiz e testamenteiro e o dito Diogo Sanches e eu Belchior da Costa escrevi. Diogo Sanches – Aleixo Leme – Domingos Luiz. “Aos dezenove dias do mez de Março do dito anno eu tabelião acostei a este inventario duas quitações uma do mordomo de nossa Senhora do Rosario da esmola que se lhe deixa e outra da esmola dos padres as quaes acostei nas .... inventario digo do testamento da defunta e eu Belchior da Costa escrivão o escrevi.” II “Anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil e quinhentos e noventa e oito annos em os vinte dois dias do mez de Setembro do dito anno nos campos do Teyuguosuu termo da JACQUES FELIX villa de São Paulo, da Capitania de São Vicente do Brasil de que é capitão e governador por sua Magestade o senhor Lopo de Souza, etc. onde o juiz Estevão Ribeiro se achou comigo tabellião por ser fallecido da vida presente Diogo Sanches nesta sua casa e fazenda elle dito juiz perante mim tabellião deu juramento dos Santos Evangelhos sobre um livro delles á viuva Apolonia Paes e assim a Pero de Moraes e a André Fernandes nesta villa moradores e lhes mandou sob cargo do dito juramento que a viuva declarasse toda a fazenda posta no digo que possuiam ella e seu marido Diogo Sanches e assim dividas que lhe devessem e ella houvessem e bens moveis de raiz e que os ditos aqui no nomeados elles ambos avaliassem toda a fazenda que lhe fosse aqui declarada o que elles prometteram declarar e avaliar e o assignaram aqui perante digo assignaram todos e por a dita viuva assignou o dito juiz e eu Belchior da Costa, tabelião o escrevi. André Fernandes. Estevão Ribeiro. Pero Marques.” “AVALIAÇÃO DE PEÇAS Um casal marido e mulher por nome Antonio e Maria e seis filhos, quatro machos e duas femeas todos em cento e cincoenta cruzados ........................................................................................ 72$000 Tres vaccas grandes e uma novilha digo tres vaccas e uma criação deste anno avaliada em nove cruzados .......................................................................................................................................... 3$600 Este assento casa e quintal tudo avaliado em quatro mil reis com o que tem dentro da cerca ........... .......................................................................................................................................................... 4$000 Uma cunha encavada e outra solta e duas foices e um podão velho tudo avaliado em quatro patacas e meia ................................................................................................................................. 1$440 Umas chinellas e uns sapatos em duzentos reis .......................................................................... $200 Uma camisa de algodão trezentos e vinte reis ............................................................................. $320 Uma manta de picote avaliada com uma carapuça e um chapéu velho em seiscentos reis . $600 Uma espada em seiscentos e quarenta reis – é velha ............................................................... $640 Um ralo cento e cincoenta reis – é de cobre .............................................................................. $150 Uma rede usada avaliada em quinhentos reis ........................................................................... $500 Um pouco de algodão que poderá ser uma arroba menos seis ou oito arateis avaliados em quatrocentos reis ........................................................................................................................... $400 Um couro fresco de uma vacca que matou a onça avaliado em cento e vinte mil reis este se deu ao rendeiro pela avença que se lhe devia ................................................................................... $120 Tres gallinhas com pintos alguns que tem e avaliadas em quatrocentos reis ....................... $400 Um pequeno de “çeno” dois vintens .......................................................................................... $040 Tres pratos avaliados em seiscentos de estanho ....................................................................... $600 Um conhecimento de Alonso Garcia de Tanhaem de seis cruzados ..................................... 2$400 Outro conhecimento de Constança Paes mulher que foi de Christovão Paes da ametade de um escravo que foi vendido na villa de São Paulo, em quatorze mil reis os quaes foram entregues a João de Sant’Anna perante mim tabelião e eu Belchior da Costa que o escrevi. Estevão Ribeiro.” “TERMO DE COMO SE DEU A LOURENÇO NUNES AS TRES GALLINHAS POR UM CRUZADO QUE LHE DEVIAM: “E logo por lhe constar a elle dito juiz por dito de testemunhas que devia um cruzado a Lourenço Nunes e elle o jurar lhe mandou entregar as tres gallinhas que neste inventario estão postas e elle se houve por pago de toda dita quantia o que tudo passou diante o procurador da viuva João de Sant’Anna que ella escolheu para por elle procurar e elle procurar e elle dito juiz lhe deu licença para isso e lhe deu juramento dos Santos Evangelhos sobre um livro delles para que bem e verdadeiramente e FELIX GUISARD FILHO com sã e boa consciência e prometeu fazer o que entendesse e o assignou aqui e eu Belchior da Costa o escrevi. “Lourenço Nunes – Estevão Ribeiro – João de Sant’Anna.” “AVALIAÇÃO DAS ROÇAS “E logo os ditos avaliadores forma ver as roças de mantimentos velho e avaliaram todo o que é de tres annos em oito mil reis ........................................................................................... 8$000 Mais outra roça nova pegada com esta velha acima avaliada em cinco mil reis com um pedaço limpo para plantar ......................................................................................................................... 5$000 Outro pouco de mantimento que está longe de que se comia avaliado em tres cruzados .. 1$200 Um pequeno de milho plantado em seiscentos e quarenta reis ............................................. $640 Uma enxada avaliada e uma cunha velha com uma foice tudo avaliado em quatrocentos reis ........................................................................................................................................................... $400 Foram dadas umas pencas de cebolas e de alhos que estavam no quintal por as não furtarem e comerem a André de Escudeiro em quatro reales que deve ..................................................... $160 Declarou João Serrano por juramento que lhe foi dado que um filho de João Maciel deve ao defunto cinco tostões de umas meias calças que seu pae é obrigado a pagar e destes quinhentos reis lhe tinha prometido o defunto dar uma pataca que devia de certo panno .... $180 ........ $500 “E assim foi dado juramento a Lourenço Nunes se sabia de alguma cousa digo de alguma fazenda dividas ou outra cousa que devessem ao defunto e por emquanto sabia de nada eu Belchior da Costa tabellião dos orfãos o escrevi ...................... Estevão Ribeiro. “Foi dado um gato a José Sanches um gado em duzentos reis ........................................ $200 “TERMO DE COMO SE AVALIOU OUTRA FAZENDA NESTA VILLA “Aos vinte e tres dias do mez de Setembro do dito anno, nesta villa de São Paulo, o juiz Estevão Ribeiro commigo tabellião e avaliadores veio avaliar outro fato em esta casa e eu Belchior da Costa tabellião o escrevi. Um ferragoulo de panno do reino avaliado em cinco mil reis ................................................. 5$000 Uma roupeta nova de panno de algodão com uns calções avaliados em dois cruzados ...... $800 Um gibão branco de homem avaliado em trezentos reis ........................................................... $300 Umas meias de agulha avaliadas em quinhentos reis ................................................................ $500 Uma camisa de algodão em quatrocentos reis ........................................................................... $400 Umas meias calças velhas com suas fitas de agulha duzentos reis .......................................... $200 Outro gibão de homem avaliado em quatro reales ................................................................... $160 Um mantéo posto em cem reis de panno de algodão ............................................................... $100 Uma toalha de mesa um cruzado ................................................................................................ $400 Uma toalha de mesa um cruzado ................................................................................................ $400 Uma tira de panno de algodão e outra de Ruão em cinco tostões .......................................... $500 Uma mesa com seus pés tudo velho avaliada em trezentos e vinte reis ................................. $320 Uma caixa com fechadura ............................................................................................................ 1$000 A casa que não tem mais que a porta e cadeado sem chãos por serem de Domingos Luiz os ditos chãos avaliados em dois cruzados – Luiz diz e entrelinha ....................................................... Uma cadeira e um banco e uma tripeça tudo em uma pataca ................................................ $320 “DECLARAÇÃO QUE fez João de Santa Anna ácerca de um pouco de farinha. “E logo no dito dia mez e anno atráz declarado disse João de Santa Anna que os padres deviam um pouco de farinha de guerra que a viuva antes de casar-lhes deu para um manto que JACQUES FELIX vindo se partirá a sarja ou o dinheiro della. “Umas terras no Ypiranga avaliadas em quatro mil reis de que há carta destas terras. Deve-se o feitio de uma meias calças que o defunto fez a Antonio Rodrigues filho de Anna Rodrigues .......................................................................................................................................... $320 ________ 128$750 Sanches.” “PAPEIS QUE ACHARAM DO DEFUNTO “A CARTA DAS TERRAS DE YPIRANGA “Uma quitação de Gonçalo Madeira de serviço e letra rasa do inventario de Pero Gomes defunto do que devia Jacques Felix. “Outra quitação de Gonçalo Madeira de cinco tostões d cova da mulher primeira de Diogo Sanches. “Um rol de certas contas que o defunto tem com alguma pessoa que não está nomeada que é necessário saber-se quem é. “E não houve por agora outra fazenda para se avaliar e eu Belchior da Costa o escrevi. Estevão Ribeiro. Pero Moraes. André Fernandes. “TERMO DE JURAMENTO que se deu a Jacques Felix para servir de curador deste inventario e do menor seu sobrinho. “Aos vinte e tres dias do mez de Setembro do dito anno o dito juiz perante mim tabellião e escrivão deu juramento dos Santos Evangelhos sobre um libro delles a Jacques Felix para servir de curador do menor seu sobrinho e da fazenda que lhe coubesse na sua parte e lhe mandou que sob o cargo do dito juramento elle dito Jacques Felix servisse o dito cargo e procurasse por todo o bem e proveito deste menor seu sobrinho buscando-lhe todo bem e arredando-lhe todo mal e damno que elle disse que faria conforme lhe Nosso Senhor desse a entender e o assignou com o dito juiz e com entrellinhas que dizem Jacques Felix e eu Belchior da Costa o escrevi. Estevão Ribeiro do curador Jacques Felix (cruz).” “AUTO DE PARTILHA DESTA FAZENDA ENTRE A VIUVA E O MENOR “E logo no dito dia mez e anno atraz declarado elle dito juiz e partidores estando presentes o procurador da viuva João de Santa Anna e o curador do menor Jacques Felix a sommou toda a fazenda que está posta neste inventario pelas avaliações e achou que importava toda a quantia de cento e trinta e cinco mil e sessenta reis afóra a farinha que os padres de Jesus devem de que mandaram trazer .... que há de vir por conta da viuva e a seu risco por assim ser o concerto feito ao tempo que se deu a dita farinha e eu Belchior da Costa tabellião o escrevi. Estevão Ribeiro. 135$060 137$350” “TERMO de como o dito juiz com o curador e procurador da viuva assentaram que a farinha atraz ficasse com a viuva assentaram que a farinha atraz ficasse com a viuva em preço de quatro mil e duzentos reis em que foi avaliada por serem trinta alqueires della ... “E logo elle dito juiz com os avaliadores e procuradores da viuva mandou avaliar a farinha e foi posta em quatro mil e duzentos reis á razão de sete vintens por alqueire que eram trinta alqueires os quaes por não se esperar por ella e a viuva ter necessidade do mantimento se vier e o procurador tomar o risco mandou elle dito juiz que se lhe deixasse no que coubesse á sua parte e por esta maneira fica fazendo valendo cento e trinta e nove mil e duzentos e sessenta reis. Belchior da Costa o escrevi. FELIX GUISARD FILHO Estevão Ribeiro. 139$260.” “TERMO DE como o dito Juiz mandou vir o inventario da mulher primeira de Diogo Sanches para dar a parte do menor antes de dar partilha á viuva. “E logo elle dito juiz perante os ditos avaliadores curador e procurador da viuva vendo o inventario da mulher do dito defunto Diogo Sanches e achou por elle que ficou de parte da dita defunta sua mulher a seu filho menor a quantia de sessenta e um mil e trezentos reis da qual quantia se hão de abater dos legados da dita defunta sua mãe a quantia de ........ e seiscentos reis que o defunto gastou e pagou como constat por quitações postas no inventario velho (e por este respeito ficam liquidos para o dito menor cincoenta e tres mil e setecentos reis que elle dito juiz mandou que se tirassem do monte maior e eu Belchior da Costa o escrevi. Estevão Ribeiro.” “Ficam da fazenda liquida .......... pago o menor da legitima de sua mãe oitenta e cinco mil quinhentos e sessenta reis e vem a cada parte quarenta e dois mil setecentos e oitenta ........ viuva quarenta e dois mil setecentos e oitenta reis e ao menor outro tanto os quaes se pagarão na forma e maneira seguinte e eu Belchior da Costa o escrevi. 42$780.” “COUSAS QUE SE DERAM Á VIUVA pela avaliação na quantia que lhe cabe e do que requereram o curador e viuva por seu procurador. “E logo no dito dia mês e anno atrás declarado nas pousadas de mim tabellião e escrivão fez pagamento á viuva de quarenta e dois mil setecentos e oitenta reis .... seguintes cousas .... fazenda. Uma caixa com sua fechadura em mil reis ................................................................................. 1$000 Estanho em seiscentos reis ........................................................................................................... $600 Ferramenta derradeira quatrocentos reis ................................................................................... $400 Vaccas tres mil e seiscentos .......................................................................................................... 3$600 Um ralo cento e cincoenta reis ..................................................................................................... $150 Meias brancas quinhentos reis ..................................................................................................... $500 Assignados de Affonso Garcia e de sua irmã da viuva oito mil novecentos reis ambos ...... 8$900 A sarja que os padres mandaram vir quatro mil e duzentos reis ............................................ 4$200 O ferragonio em cinco mil reis ................................................................................................... 5$000 Algodão em quatrocentos reis ..................................................................................................... $400 A roça em cinco mil reis .............................................................................................................. 5$000 A toalha de mesa e camisa em setecentos e vinte reis .............................................................. $720 Camisa de homem, quatrocentos reis ........................................................................................ $400 Uma rede de dormir quinhentos reis ......................................................................................... $500 A espada seiscentos e quarenta reis ............................................................................................ $640 ................. de picote, seiscentos reis ............................................................................................ $600 Cadeado ................ trezentos ....................................................................................................... $300 Casa e cadeado .............................................................................................................................. $...... Feitio ......... meias de Antonio Rodrigues trezentos vinte reis ................................................ $320 O vestido que está avaliado em oitocentos reis Assim mais se obrigou o curador e mandou o dito juiz que se lhe dessem das peças vinte cruzados em dinheiro por quanto não é .... desmembrar-se o casal das peças por ficarem todas na parte do orfão e com este .............................................................................................. 8$000 “Quantia que importa quarenta e dois mil oitocentos e trinta reis ficou paga a dita viuva dos ditos quarenta e dois mil oitocentos e trinta reis ficou paga a dita viuva dos ditos quarenta e dois mil setecentos e oitenta reis e fica devendo cincoenta reis somente e o dito João de Santa Anna como seu procurador se houve por entregue de tudo salvo o dinheiro que são vinte cruzados que se pagarão depois de vendidas as peças e o assignou aqui com o curador e juiz e eu Belchior da Costa o escrevi, digo, no riscado oito mil reis sobredito o escrevi. Estevão Ribeiro – João de Santa Anna...” JACQUES FELIX “PARTE DO MENOR ASSIM DA PARTE DA MÃE COMO DE SEU PAE “Importam as duas legitimas que o menor tem assim de parte de sua mãe como de seu pae tudo juntamente noventa e cinco mil quatrocentos reis os quaes lhe foram deixados na fazenda seguinte: 95$480 O casal com todas as mais crianças que tem em cento e oitenta e oitenta cruzados que são setenta de dois mil reis ................................................................................. 72$000 Assento casa e quintal tudo avaliado em dez cruzados ............................................. 4$000 Umas terras em quatro mil reis ................................................................................. 4$000 Uma roça em oito mil reis ......................................................................................... 8$000 Outro pedaço de roça em mil e duzentos reis ........................................................... 1$200 Uma milharada em seiscentos e quarenta reis ........................................................... $640 Primeira ferramenta em mil e quatrocentos e quarenta reis ..................................... 1$440 Uns sapatos e chinellas duzentos reis ........................................................................ $200 Uma cunha trezentos e vinte reis .............................................................................. $320 Um pouco de seno, dois vintens ............................................................................... $040 Na mão de André de Escudeiro quatro reales das cebolas e alhos .......................... $160 Deve João Maciel quinhentos reis e destes ha de haver .......................................... João Serrano uma pataca e os nove vintens são do menor ....................................... $180 Mais na mão de Jorge Sanches duzentos reis ............................................................ $200 Uma roupeta e calções de algodão setecentos reis .................................................... $700 Um gibão branco uma pataca ..................................................................................... $320 Das meias velhas e fitas duzentos reis ........................................................................ $200 Outro gibão de homem cento e sessenta reis .............................................................. $160 Um mantéo .......... cem reis ......................................................................................... $100 Umas tiras de panno Ruão e algodão meio tostão ............................................................. $050 _______ 2$730 3$330 34$210 37$540” ______ “TERMO DE COMO DITO JUIZ HOUVE POR CARREGADA TODA ESTA FAZENDA SOBRE O CURADOR JACQUES FELIX “E toda esta fazenda que ficou para o defunto digo menhor houve elle dito juiz por carregada sobre o dito curador Jacques Felix para que domingo, digo, para dar conta della a todo o tempo e lhe mandou que domingo a trouxesse para se vender e eu Belchior da Costa o escrevi e assignou dito curador e juiz sobredito o escrevi. Estevão Ribeiro. (Cruz) Jacques Felix.” “AVALIAÇÃO DA RAPARIGA MENOR POR NOME MONICA “E logo no dito dia, mez e anno atrás declarado elle dito juiz ..... deixar a rapariga para criação do menino e elle não escusar e haver quem se obriga a ter .... lhe ser dada rapariga chamada Monica e mandou avaliar pelos avaliadores os quaes a avaliaram e puzeram de per si em trinta e dois cruzados eu Belchior da Costa escrivão o escrevi. Estevão Ribeiro.” “AUTO QUE MANDOU FAZER O DITO JUIZ ESTEVÃO RIBEIRO POR REQUERIMENTO DE JOÃO DE SANTA ANNA E COMO POR ELLE SE VERA QUE HOUVE ERRO NESSA FAZENDA “Aos vinte e cinco dias do mez de Setembro do dito anno, nesta dita villa nas pousadas de mim FELIX GUISARD FILHO escrivão estando ahi Estevão Ribeiro juiz perante elle appareceu João de Santa Anna ... eu escrivão lhe dissera haver erro de contas nesta partilha e que a viuva tinha por este respeito tinha recebido alem do que convinha alguma quantia e porque era razão desfazerem-se os enganos e erros para que cada um houvesse o seu elle procurador da dita viuva estava prestes a desfazer o dito erro e a tornar ao monte o que fosse razão de tornar por fim das ditas partilhas e contas que pedia a sua mercê as mandasse tornar a fazer de novo e que elle estaria presente a tudo o que visto pelo dito juiz seu requerer mandou a mim escrivão com o dito João de Santa Anna presente tornassemos a rever e correr este inventario e se desfizesse o dito engano que elle o havia assim por bem pois era proveito do menor e o dito João de Santa Anna tornasse logo a entregar a quantia do que ficasse devendo daquellas cousas que tiver em si recebidas e se entregarem ao curador para se porem em arrecadação e trazerem á praça e por bem deste requerimento e mandado delle dito juiz fiz este termo em que assignaram ambos e eu Belchior da Costa o escrevi. “E assim mais declarou João de Santa Anna que a viuva lhe dissera que seu marido fizera umas meias calças para um menino filho de Francisco Vaz Coelho de que se deve o feitio sobredito o escrevi.” “CONTA QUE TORNOU A FAZER NESTE INVENTARIO O PROCURADOR DA VIUVA JOÃO DE SANTA ANNA “Aos vinte e seis dias do mez de Setembro do dito anno, nesta dita villa nas pousadas de mim escrivão estando ahi João de Santa Anna procurador da viuva juntamente commigo tornamos a correr esta fazenda posta neste inventario da maneira seguinte: “Achamos pelas addições e fazenda deste inventario pelas addições e avaliações cento e vinte e oito mil setecentos e sessenta reis liquidos tiradas algumas dividas pequenas que alli appareceram da qual quantia tiramos para o menor a quantia de trinta digo de cincoenta e tres mil e setecentos reis que o menor lhe cabem da legitima de sua mãe que Deus tenha, restam setenta cinco mil e sessenta reis que feitos em duas partes cabe a cada um delles trinta e sete mil quinhentos e trinta reis a saber para a viuva um quinhão e para a parte do defunto outro a seu filho e terça completa e por esta maneira assim feita a dita conta por caberem á dita viuva não mais que trinta e sete mil quinhentos e trinta reis e ella ter recebido quarenta e dois mil oitocentos e cincoenta reis é do necessário tornar a este monte para perfeição do dito menor a terça a quantia de treze mil e trezentos e vinte reis com a qual quantia fica o menor e terça de tudo cheios e pagos com esta declaração ficam ao dito menor de parte de sua mãe e de seu pae defuntos a quantia de noventa e um mil e duzentos e trinta reis a saber: cincoenta e tres mil reis de parte de sua mãe e setecentos reis e da parte de seu pae com terra e tudo trinta e sete mil quinhentos e trinta reis como dos inventários parece ao que me reporto e para cumprimento destes tres mil e trezentos e trinta reis deu logo João de Santa Anna o seguinte: Um vestido de panno de algodão ........................................................................................... $800 O conhecimento de seis cruzados que deve Affonso Garcia de Tanhaem para se arrecadar ........................................................................................................................................... 2$400 A espada do defunto em duas patacas que está avaliada ..................................................... $640 Dois tostões de Francisco Vaz Coelho das meias calças ...................................................... $200 Mais a pataca que se deve do feitio das meias calças que deve Antonio Rodrigues filho de Anna Rodrigues ............................................................................................................. $200 ______ 4$320 “Que tudo somma quatro mil trezentos e sessenta reis e lhe ficam devendo trinta reis por assim ser o assignou aqui o dito João de Santa Anna e declaro que são quatro mil e trezentos e sessenta reis em tudo sobredito o escrevi. Joãode Santa Anna.” “Aos vinte e sete dias do mez de setembro do dito anno, o juiz Estevão Ribeiro mandou trazer JACQUES FELIX em venda o porteiro Francisco Leão na praça publica desta villa e eu Belchior da Costa o escrevi. João de Santa Anna.” “VENDA DAS PEÇAS “E logo andaram em venda as peças marido e mulher e com os mais filhos afóra a menina Monica que ficou de fóra para ajuda de criar ao menor e trazendo-as em venda o porteiro Francisco Leão e por não haver maior lançador que Miguel Vaz Lobo ourives de prata que lançou em todas as ditas peças nomeadas afóra a dita rapariga Monica trezentos e cincoenta e dois cruzados a saber trinta logo pagos em dinheiro e a demasia e dinheiro pago desta maneira que vez a dois annos ou em assucar branco e de receber ao foro da terra na villa de Porto de Santos em paz e salvo para o orfão e deu por seu fiador e principal pagador Domingos Luiz, carvoeiro nesta dita villa morador que diz e que o fiava em toda a dita quantia e isto até sabbado que vem que há de apresentar outro fiador mais abonado e quando der o dito fiador e pagar os ditos trinta cruzados se fará declaração e em nenhum tempo se chamará a engano nem a liberdade que tenha e eu Belchior da Costa o escrevi. (Cruz) de Domingos Luiz – Estevão Ribeiro – Miguel Vaz Lobo – Francisco Leão – (cruz) do curador Jacques Felix.” “E logo se arremataram as peças de ferramentas todas e trazendo-a em venda o porteiro Francisco Leão não houve quem por ellas mais desse que Domingos Affonso que lançou em tudo seis patacas e meia a pagar para deste janeiro que vem a dois annos em dinheiro de contado nesta villa de, ou em Assucar branco e bom posto na villa de Santos, em paz e salvo e deu por seu fiador e principal pagador a Manuel Fernandes aqui morador filho de João Fernandes o velho que assignou e eu Belchior da Costa o escrevi. Estevão Ribeiro – Domingos Affonso – Manuel Fernandes – do curador (cruz) Jacques Felix – Francisco Leão.” “E logo foi arrematado o vestido novo de algodão e por não haver maior lançador que André de Escudeiro que lançou nelle tres cruzados a pagar da mesma maneira e ao mesmo tempo e deu por seu fiador e principal pagador a Manuel Fernandes seu cunhado e eu Belchior da Costa tabellião o escrevi. André Escudeiro – Manuel Fernandes – Estevão Ribeiro – do curador (Cruz) Jacques Felix. Francisco Leão.” “E logo se arrematou o gibão branco e por não haver maior lançador que Pero de Moraes que lançou nelle cinco tostões a pagar da mesma maneira e ao mesmo tempo e o curador o abonou e eu Belchior da Costa tabellião o escrivão o escrevi. Pero de Moraes. Estevão Ribeiro – do curador (cruz) Jacques Felix. Francisco Leão.” “E assim foi arrematada uma camisa de algodão em quinhentos reis a pagar da mesma maneira e ao mesmo tempo e deu por seu fiador a João de Santa Anna e eu Belchior da Costa o escrevi. Estevão Ribeiro – do curador (cruz) Jacques Felix. João de Santanna. Francisco Leão.” “E assim mais lhe foi arrematado um gibão em quatrocentos reis ao mesmo a pagar, digo ao mesmo tempo e o mesmo fiador o abonou. João de Santa Anna. Estevão Ribeiro – do curador (cruz) Jacques Felix. Francisco Leão.” “E assim se arrematou outro vestido preto a Francisco Martins em novecentos reis a pagar do mesmo modo e ao mesmo tempo e o curador o abonou e eu Belchior da Costa tabellião o escrevi. Francisco Martins – do curador (cruz) Jacques Felix. Estevão Ribeiro. Francisco Leão.” “E logo andou em pregão a espada e por não haver maior lançador que André Peres alcaide que lançou nella seiscentos reis a pagar da mesma maneira e ao mesmo tempo e o juiz Gonçalo Madeira o abonou por estar presente e eu Belchior da Costa, o escrevi. de (cruz) André Peres. Gonçalo Madeira. Estevão Ribeiro. Francisco Leão.” “TERMO DE COMO SE OBRIGOU ANDRÉ DE ESCUDEIRO A PAGAR AS PEÇAS QUE NESTE INVENTARIO COMPROU MIGUEL VAZ OURIVES POR LH’AS LARGAR “E logo no dito dia, mez e anno atraz declarado appareceu perante elle dito juiz e dito curador FELIX GUISARD FILHO appareceu Miguel Vaz ourives de prata comprador das peças postas neste inventario e disse que elle não queria usar da compra das ditas peças e traspassava a dita compra em André de Escudeiro nesta dita villa morador que de presente estava na quantia em que lhe foram arrematadas o que o dito André Escudeiro disse que elle se obrigava assim e da maneira que o dito Miguel Vaz está obrigado e para o mesmo tempo e sob as ditas condições no dito termo declarado e para firmeza de tudo disse que offerecia e apresentava por seus fiadores e principaes pagadores a esta quantia a João Moreira e Manuel Fernandes e Antonio Rodrigues, seus cunhados os quaes elle dito juiz e curador acceitaram e todos se obrigaram por suas fazendas e pessoas que o assignaram e eu Belchior da Costa o escrevi. E logo pagou o dito André de Escudeiro os trinta cruzados em dinheiro de contado que se deram os vinte delles a João de Santa Anna procurador da viuva delles e os dez ficaram em poder do cobrador Jacques que elle dito juiz lhe mandou dar que os não gastasse para legados e custas Belchior da Costa o escrevi. André Escudeiro. Antonio Rodrigues. João Moreira. Manuel Fernandes. Estevão Ribeiro (cruz) Jacques Felix. Francisco Leão.” “E logo foi arrematada a milharada a Jacques, digo, a André Fernandes genro de Pero Nunes a pagar da mesma maneira e ao mesmo tempo e o dito juiz o abonou e eu Belchior da Costa o escrevi. Estevão Ribeiro – André Fernandes – do curador (cruz) Jacques Felix. Francisco Leão.” “E assim foi arrematado o sitio a Lourenço Nunes em quatro mil e duzentos reis a pagar do mesmo modo e da mesma maneira e o dito curador o abonou e eu Belchior da Costa o escrevi. de (cruz) Jacques Felix. Francisco Leão.” “TERMO DE COMO SE DERAM A ANDRÉ DE ESCUDEIRO OS CHINELLOS E SAPATOS – E logo no dito dia, mez e anno atraz declarado, foram dados os chinellos e sapatos a André de Escudeiro por duzentos reis por elle levar o dia que se fez este inventario os ditos chinellos para sua casa e eu sobredito tabellião o escrevi. Estevão Ribeiro.” “TERMO de como o juiz Estevão Ribeiro e o curador Jacques Felix houveram por bem de dar tres mil reis para enterramento e officios divinos da alma do defunto aos padres do Carmo – digo como foi dado a Domingos Martins as meias calças e fitas em duzentos reis. “Aos cinco dias do mez de Outubro do anno de mil e quinhentos e noventa e oito annos, nesta villa de São Paulo nas pousadas de mim escrivão perante mim appareceu Domingos Martins e confessou dever ao menor deste inventario duzentos e dez reis das meias calças velhas e fitas que o juiz Estevão Ribeiro e o curador lhe mandaram dar e que se obriga a pagar dita quantia no tempo das mais coisas no que os mais devedores são obrigados a pagar e o curador abonou e eu Belchior da Costa o escrevi. Domingos Martins – de Jacques Felix – (cruz) – Estevão Ribeiro.” “TERMO DE COMO o Juiz Estevão Ribeiro e curador houveram por bem de dar tres mil reis para a cova e missa do defunto. “Aos cinco dias do mez de Outubro de mil e quinhentos e noventa e oito annos o juiz Estevão Ribeiro commigo dito mandou a mim escrivão que fizesse este termo em como elle com o parecer do curador houve por bem de mandar dar aos padres de Nossa Senhora do Carmo para sua casa mil e quinhentos reis por deixarem enterrar o corpo de defunto Diogo Sanches por estar a igreja matriz desfeita e se fazer de novo e assim houve por bem se dessem outros mil e quinhentos reis para o vigario dizer em missas rezadas para a alma do dito defunto por morrer sem testamento e eu Belchior da Costa o escrevi. Estevão Ribeiro.” “TERMO DE COMO o juiz Estevão Ribeiro mandou acostar neste inventario uma monitoria do padre vigario geral Jorge Rodrigues em que manda lhe dem seis mil reis desta fazenda para dizer em missas e officios divinos pela alma deste defunto por morrer ab intestado, sem testamento. “Aos dezenove dias do mez de novembro do anno de mil e quinhentos e noventa e oito annos em esta villa de S. Paulo, nas pousadas de mim Tabellião e escrivão por Estevão Ribeiro, juiz ordinario e dos orfãos pela ordenação nesta villa foi dada a mim escrivão uma monitoria da letra e signal do JACQUES FELIX padre Jorge Rodrigues vigario geral desta capitania na qual manda aos juizes desta villa com pena de excommunhão lhe mandem pagar seis mil reis para dizer em missas e officios divinos pela alma deste defunto por morrer sem testamento e se não achar e dado o caso que elle dito juiz tenha mandado fazer bem pela alma do defunto por lhe ser pedido isto com excommunhão lhe mandou pagar a dita quantia e a todo tempo se verá da dita monitoria que é como nella adiante contem Belchior da Costa o escrevi.” “Jorge Rodrigues vigario da villa de Santos por sua Magestade .... da vara di ecclesiastico em toda esta capitania de São Vicente pelo senhor administrador etc. Faço a saber aaos senhores juizes da villa de S. Paulo em como sou informado de como é fallecido um Diogo Sanchez hespanhol morador na dita villa sem testamento como S. Magestade manda e se tem por costume neste Bispado que toda pessoa que morrer sem testamento que da sua afzenda se mande dar aos vigarios dez mil reis ou o que render a sua fazenda para se fazer bem por sua alma e como na dita villa ao presente não ha vigario e a elle lhe pertence tal esmola para por elle dizer e mandar dizer missas por sua alma e visto tudo isto mando aos ditos juizes que de sua fazenda mandem logo entregar os dez mil reis a André de Escudeiro meu procurador e com a sua quitação lhe será levado em conta sob pena de excommunhão maior e de vinte cruzados para o meirinho e obras pias, e o meirinho do ecclesiastico com o escrivão lhe notificará e fará termo de notificação e isto sem appellação nem aggravo e mando que nenhuma pessoa de qualquer condicção que sena vá contra o que neste caso mando sob pena de proceder contra elles o que me parecer. Santos, hoje, 12 de outubro de 98. Jorge Rodrigues.” “Aos dezoito dias do mez de Outubro da era de 98 annos, notifiquei eu escrivão com o meirinho Pero Nunes esta precatoria ao Juiz ordinario Estevão Ribeiro o moço e respondeu que André de Escudeiro tinha uma divida no inventario e que o que ..... elle mandava e manda que o desconte André de Escudeiro com dar quitação ao curador de como recebido e que isto era o que respondia e mandou fizemos esta notificação .... este termo eu Matheus Le .... Matheus Leme.” “TERMO DE VENDA DA ROÇA DO MENOR FILHO DE DIOGO SANCHES QUE ESTÁ POR VENDER “Aos quatorze dias do mez de dezembro do dito anno nesta dita villa nas casas de mim tabellião estando ahi Estevão Ribeiro, juiz ordinario perante elle appareceu André de Escudeiro aqui morador e por elle foi dito que elle tinha um mandado pelo qual sua mercê mandara dar ao padre vigario geral Jorge Rodrigues seis mil reis para officios divinos e missas pela alma do defunto Diogo Sanches e que por não haver dinheiro e de haver dinheiro e de haver de carregar digo arrecadar pelo que pedia lhe dessem a roça por vender e que elle daria por ella seis mil reis conteúdos no dito mandado e o dito juiz visto o que dito é por estar presente Gonçalo Madeira juiz ordinario nesta villa de S. Paulo e seus termos e dos orfãos pela ordenação etc. mandou a Jacques Felix curador do inventario e menor filho de Diogo Sanches defunto deixe e pague da parte de ter a dito defunto ao reverendo padre vigario geral Jorge Rodrigues a quantia de seis mil reis que elle manda por um mandado e monitoria sua se lhe paguem por morrer o dito defunto sem testamento como consta do dito mandado que o juiz meu parceiro Estevão ribeiro mandou acostar ao inventario e por ser mandado com pena de excommunhão a quem hemos de obedecer se lhe mandou já passar outro mandado da dita quantia por o dito meu parceiro e dizer ser perdido o dito padre e o perder antes de lhe ser pago eu lhe mandei passar este com tal que apparecendo o outro este não valerá e além destes seis mil reis são pagos ao padre frei Antonio mil e quinhentos reis para missas como vigario que assiste nesta villa e mil e quinhentos reis para a cova e enterramento ao padre frei Lourenço superior da casa de Nossa Senhora do Carmo e portanto mando que se pague a dita quantia e com este com quitação do mesmo padre tudo que elle mandar se vos levará em conta a dita quantia dado sob meu signal somente hoje vinte e quatro dias do mez de novembro Belchior da Costa escrivão o fez por meu mandado anno do nascimento de FELIX GUISARD FILHO Nosso Senhor Jesus Christo de mil e quinhentos e noventa e oito annos a qual quantia diz lhe mandem dar para dizer de missas e officios divinos pela alma do dito defunto por morrer ab intestado sobredito o escrevi. Gonçalo Madeira. “Pagou ...................” “O curador Jacques Felix lhe fez pergunta si era bom dar-lhe a dita roça ao dito André de Escudeiro pelo dito preço e quantia ao que elle disse que lhe parecia bem visto não haver quem a comparasse que tanto por ella desse e estava cheia de matto e herva e portanto elle dito juiz lh’a houve por arrematada e dada ao dito André de Escudeiro nos ditos seis mil reis do dito mandado e elle se deu por pago da dita quantia e deixou o mandado para se acostar a este inventario e eu Belchior da Costa o escrevi. Com declaração que esta roça andou em praça algumas vezes a pregão pelo porteiro Francisco Leão eu sobredito tabellião o escrevi. André de Escudeiro. de Jacques Felix – Estevão Ribeiro. “Vi este inventario e achei estar cumprindo por as quitações aqui acostadas hoje 15 de março de 600 annos. O Administrador.” “AUTO DE FIANÇA QUE DEU JACQUES FELIX “Anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil seiscentos e um annos em os vinte dias do mez de julho nesta villa de São Paulo em a capitania de S. Vicente do Brasil de que é capitão e governador por Sua Magestade o senhor Lopo de Sousa etc. nas pousadas do escrivão por mandado de Bernardo de Quadros juiz de orfãos appareceu Jacques Felix curador deste inventario e por elle foi dito que elle apresentava por seu fiador e principal pagador a quantia que se achar que sobre elle dito Jacques Felix carregar neste inventario Pero Nunes aqui morador que de presente estava disse que o fiava e porisso obrigava sua fazenda e bens moveis e de raiz havidos e por haver que para isso realmente obrigou e o dito juiz o acceitou e assignou com testemunhas Balthazar Gonçalves e Diogo Moreira juiz ordinario e eu Belchior da Costa escrivão o escrevi. Pero Nunes – de Jacques Felix – Balthazar Gonçalves – Diogo Gomes – Bernardo de Quadros.” “... este testamento .... administrador não tinha conhecimento delle. 15 de março de 601. Siqueira.” “Provendo no inventario acho ser o curador tio deste menor e que ... será de idade de oito annos mas nem anda na escola nem está a officio dão razão que o deixam de fazer por doente mando ao juiz dos orfãos que tenha cuidado do dito orfão conforme a sua obrigação e se ... a officio competente quanto á fazenda está na melhor arrecadação que ... porque está carregada sobre o curador com fiança acceitada pelo juiz e assim sempre o orfão poderá ..... successivamente sendo-lhe ... o dito juiz o ..... alimentar de todo o necessario naquillo que não abrangerem os rendimentos de sua legitima ... São Paulo, 17 de Março de 602 – Siqueira.” “Aos onze dias do mez de Novembro de mil seiscentos e cinco annos nesta villa de São Paulo, nas pousadas do desembargador Francisco Sotil de Siqueira provedor-mór dos defuntos ausentes orfãos e residuos em todo este estado do Brasil ahi appareceu Jacques Felix morador na villa e disse ao dito desembargador que elle se obrigava a alimentar de todo o necessario á sua custa ao orfão Miguel Sanches conteudo neste inventario no que os rendimentos de sua legitima não abrangerem e isto emquanto o dito orfão não for emancipado e para isso obrigou sua pessoa e bens havidos e por haver e de como se obrigou assignou aqui com o dito desembargador Bartholomeu ... escrivão de seo officio o escrevi. Jacques Felix. – Siqueira.” “QUITAÇÕES que requereu João Fernandes procurador de André de Escudeiro que se acostassem neste inventario. “Aos vinte e sete dias do mez de Maio do anno de mil e seiscentos e seis annos nas pousadas de mim escrivão estando ahi Antonio Rodrigues, juiz ordinario que serve dos orfãos pela ordenação perante elle appareceu João Fernandes procurador de André de Escudeiro e lhe requereu lhe mandasse acostar neste inventario certas quitações que tem do curador Jacques Felix que o dito juiz lhe mandou JACQUES FELIX acostar assim como nellas ao diante contém e tudo dellas tambem ao diante se verá eu Belchior da Costa que o escrevi.” “Digo eu Jacques Felix que é verdade que estou pago e satisfeito de André de Escudeiro de cincoenta cruzados que me pagou de umas peças que comprou em leilão do inventario de Diogo Sanches que Deus tem meu cunhado de que ... digo de um casal de peças e por ser verdade roguei a Duarte Machado a fiz ... como testemunho hoje quinze dias do mez de Janeiro era de mil e seiscentos e quatro Duarte Machado – Jacques Felix.” “Digo eu Jacques Felix que é verdade que estou pago e satisfeito de André de Escudeiro de setenta cruzados que me pagou como curador de Diogo Sanches meu cunhado já defunto de um casal de peças que comprou de seu inventario os quaes me pagou e por esta por mim assignada o hei por desobrigado, e que em tempo algum lhe seja pedida a dita quantia de setenta cruzados e por ser verdade roguei a Duarte Machado que esta fizesse a qual fez e eu com André de Escudeiro e elle nos assignamos aqui Duarte Machado – dias de Janeiro da era de mil seiscentos e quatro annos Jacques Felix.” “Digo eu Jacques Felix que é verdade que estou pago e satisfeito de André de Escudeiro de setenta cruzados os quaes me pagou como curador de Diogo Sanches e orfãos que sou e declaro que com esta são quatro as quitações que lhe tenho dado das quaes estou pago e satisfeito e são feitas na verdade que por ser grande quantia as dei assim ... e por ser verdade lhe dei esta e estas quatros .... assignadas e eu Duarte Machado as fiz ......... de testemunho hoje aos vinte e cinco dias do mez de fevereiro era de mil e seiscentos e quarenta. Duarte Machado. Jacques Felix.” “Digo eu Jacques Felix que é verdade que estou pago e satisfeito de André de Escudeiro de setenta cruzados que foi de meu cunhado Diogo Sanches ... que sou curador e por ser verdade lhe fiz esta por mim assignada e roguei a Duarte Machado que esta fizesse a qual fez e assignou como testemunha hoje vinte de Fevereiro era de mil e seiscentos e quarenta annos. Duarte Machado. Jacques Felix.” “AUTO DE RECLAMAÇÃO que André de Escudeiro morador na villa de S. Paulo do Campo fez diante do juizo do senhor capitão e ouvidor desta capitania de São Vicente Roque Barreto. “Anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil e quinhentos e noventa e oito annos já arriba declarado, nesta villa do Porto de Santos costa do Brasil capitania de S. Vicente de que é capitão e governador por el-rei nosso senhor o senhor Lopo de Sousa etc., nesta villa nas pousadas do senhor Roque Barreto capitão e ouvidor desta dita capitania estando ahi presente o dito capitão e ouvidor ahi appareceu André de Escudeiro morador na villa de São Paulo do campo ora estante neta dita villa e por elle foi dito que na praça da villa de São Paulo lhe foi arrematado no inventario de Diogo Sanches ... um casal negro em ..... cinco filhinhos .... que o mais velho poderia ser de onze annos o qual casal com os ditos filhinhos lhe foi arrematado por revendita .... quantia de trezentos e cincoenta e dois cruzados afora trezento e vinte reis da arrematação não sendo mais o dito casal com os ditos filhinhos avaliados por dois avaliadores ajuramentados que em quantia de cento e sessenta cruzados e por elle dito comprador André de Escudeiro ser na tal compra enganado em mais da metade do justo preço elle reclamava diante do juizo delle dito senhor capitão e ouvidor como ... da dita capitania a dita compra e arrematação que assim lhe fora feito do dito casal com os ditos cinco filhinhos e protestava a tal compra que assim fez e arrematação que lhe foi feita do dito casal com os ditos cinco filhinhos ser nulla e de nenhum effeito e elle não pagar pelo dito casal e filhos senão quantia de avaliação que no dito inventario na veradade fôr achada e protestaca applicar nesta parte a ordenação de Sua Magestade e lei feita sobre os semelhantes enganos o que tudo feito e visto por o dito capitão e ouvidor de tudo mandou fazer este auto de reclamação do dito André de Escudeiro o qual requerimento o ouvidor assignou com o dito André de Escudeiro e mandou a mim escrivão lh’o desse para comprovação de sua justiça e eu Athanasio da Motta escrivão da Ouvidoria de toda esta dita capitania de São Vicente pelo dito senhor governador o escrevi. Roque Barreto – (cruz) de André de Escudei- FELIX GUISARD FILHO ro.” “As quitações aqui feitas por Duarte Machado são quatro as tres são de setenta cruzados cada uma e a outra de cincoenta cruzados em que faz somma de duzentos e setenta cruzados e além disto está uma declaração em uma das quitações em que diz ter mais pago á conta do casal de peças trinta cruzados que vem a montar duzentos e noventa por todos e vão ellas todas atraz desta reclamação feita por Athanasio da Motta defunto eu Belchior da Costa escrivão dos orfãos que este escrevi. Antonio ................” “Resta a dever Escudeiro segundo parece neste inventario de tudo pago e quitações – 26$240 que seus fiadores estão obrigados a pagar.” “Vi este inventario e por não estar o curador na terra e haver dois annos que está no sertão lhe não tenho tomado conta mas achei estar a fazenda do orfão segura por ter dado boa fiança abonada e tanto que o curador vier do sertão lhe tomarei conta e não na dando boa provarei na curadoria conforme a obrigação de meu cargo porquanto não traz o orfão na escola como é obrigado a mandal-o ensinar e para o por a officio achei o orfão não ser capaz para aprender por ser como tonto por onde o não obrigo a aprender officio algum. Em S. Paulo, 12 de Julho de 610 annos. Pedro Tasques.” “....... que foi avaliada uma rapariga (folhas 23) por nome Monica em 12$800 reis e dizem porque era para se criar o menino e não acho sobre quem encarregada digo sobre quem foi carregada nem descarga della e se é morta o dito juiz em direito está obrigado á divida. Tasques.” “CERTIDÃO DE NOTIFICAÇÃO feita a Jacques Felix. “Certifico eu Simão Borges Cerqueira escrivão dos orfãos nesta villa de S. Paulo por el-rei nosso senhor em como é verdade que por uma vez notifiquei a Jacques Felix com pena de mil reis por mandado do juiz dos orfãos Antonio Telles viesse dar conta neste inventario e renovar suas fianças ao que não satisfez e depois o dito juiz tornou a mandar passar mandado pelo qual o notifiquei segunda vez sob pena de á sua revelia se fazer contas neste inventario e de fazer novo curador e respondeu sempre que sim e que estava prestes para tudo e que renovaria a fiança e que era Pedro Nunes e até hoje que são vinte deste mez de outubro de seiscentos e dezoito annos não contribuiu com cousa alguma de que a presente certidão por mandado do dito juiz para constar da verdade e me assigno de meu costumado e raso signal dia e mez e ano-declarado. Simão Borges Cerqueira.” “CONTAS QUE TOMOU o juiz dos orfãos a Jacques Felix curador deste inventario. “Aos vinte dois dias do mez de Outubro do presente anno, de mil seiscentos e dezoito annos nesta dita villa nas pousadas de mim escrivão estando ahi Antonio Telles juiz dos orfãos nesta villa por elle foi tomado conta a Jacques Felix curador deste inventario por lhe ter mandado notificar a viesse dar a qual foi tomada na maneira seguinte: eu Simão Borges Cerqueira escrivão dos orfãos que o escrevi.” “E porquanto elle dito juiz tomando contas deste inventario ao curador Jacques Felix e achou haver vinte ou mais annos que se acceitou sem nunca se tomar contas nenhumas ao dito curador nem achar termos declarados que bem declarem a quantia dos rendimentos delle comtudo fazendo a somma o melhor que poude por estar muito embaraçado achou o dito juiz carregarem sobre o dito curador cento e cincoenta e dois mil e trezentos reis, dos quaes não tem descarga de gastos nenhuns porquanto para seu enterro e cova e outros gastos se deixou de fóra uma roça que se deu em seis mil reis como consta a folhas 32 na volta até folhas 34 e havendo erro contra o dito curador ou menor por estar o dito inventario como fica dito o escrivão que o fez declarará á sua custa sob pena de ser obrigado ás perdas e damnos deste inventario e a todo tempo se desfará o erro que houver e porquanto a fiança que se tem dado é boa e abonada mando que de novo se obrigue ou reforme a dita fiança abonadamente por lhe constar não ter feito gastos nehnhuns há muitos annos e de novo se obrigar a alimentar ao dito orfão de maneira até agora o tem alimentado porquanto o dito orfão não tem intelligencia para officio pelas razões atraz declaradas e outrosim o dito curador dizer que não tem culpa e não lhe ter tomado contas até agora porque nunca fôra constrangido a isso senão agora pelas quaes o dito juiz JACQUES FELIX houve por bem tornasse a ficar como dantes estava por curador reformado a dita fiança na forma que fica dito com todas as obrigações de curador como Sua Magestade manda, e o assignou aqui eu Simão Borges Cerqueira escrivão que o escrevi. Antonio Telles. Jacques Felix.” “FIANÇA em que se obrigou de novo Pero Nunes conforme ao termo que sobre elle está feito neste inventario a folhas 34 na volta e folhas 35. “Aos doze dias do mez de janeiro do presente anno de mil e seiscentos e dezenove annos, nesta dita villa nas pousadas de mim escrivão estando ahi presentes Antonio Telles juiz dos orfãos perante elle apareceu Pero Nunes aqui morador e por elle foi dito que elle se obrigava de novo neste inventario e fiava ao dito Jacques Felix em tudo aquillo que liquidamente se achar estar devendo neste inventario reformado a fiança em que atraz está obrigado a folhas 34 na volta até folhas 35 e que para o cumprimento e satisfação de tudo obrigava sua pessoa e bens moveis e de raiz havidos e por haver e que em nenhum tempo allegaria duvida nem embargo algum nem previlegio que tivesse nem ao diante pudesse ter porque tudo renunciava para o effeito de satisfazer como fiador e principal pagador que como tal se obrigava por este termo e por ser pessoa abonada o dito juiz o acceitou ao dito Pero Nunes e o assignaram aqui e o dito Jacques Felix fica obrigado a tirar a paz e a salvo ao dito seu fiador e o assignaram aqui eu Simão Borges Cerqueira escrivão dos orfãos que o escrevi. Pero Nunes – Antonio Telles – Jacques Felix.” “TERMO DO que requereu Francisco de Gaia com o procurador de Jacques Felix seu sogro. “Aos cinco dias do mez de Outubro do anno presente de mil e seiscentos e dezenove annos, nesta dita villa nas pousada de Antonio Telles juiz dos orfãos e, sua publica audiencia que elle ahi aos feitos e partes fazia, appareceu Francisco de Gaia aqui morador junto com o procurador abastante de seo sogro Jacques felx outrosim aqui morador por procuração que eu tabellião dou minha fé vel-a feita por Domingos Morato de Betencourt tabellião desta villa e por elle lhe foi dito que neste inventario estavam quatro quitações a folhas 37 até 40 as quaes quitações não estão assignadas por o dito seu sogro nem taes quitações assignára nem mandára fazer e era falsas e vinha diante delle juiz a querelar das ditas quitações por não serem os signaes seus pelo que lhe requereu e elle dito juiz como procurador do dito seu sogro curador deste inventario que elle visse as ditas quitações e coteasse os ditos signaes com outros que em outras partes tem feito que achará que é verdade que ...... nem elle recebeu tal dinheiro nem as taes quitações foram feitas estando o dito seu sogro na terra por ser ido ao sertão desta capitania e foram mandadas ajuntar ao dito inventario por um dos fiadores de André de Escudeiro que naquelle tempo servia de juiz e que para clareza mais verdadeira visse as eras em que foram feitas para chegarem ao tempo que dizem serem feitas lhe falta vinte e um annos por onde bem claro está mostrando serem falsas e protesta serem nullas e por taes julgadas pelo que lhe requeria fizesse diligencias com os dito signaes pelos tabelliães desta villa e com pessoas ajuramentadas para que vissem e justificassem os ditos signaes o que vista pelo dito juiz mandou tomar seu requerimento e que se fizesse diligencia na forma que pede e o assignou aqui eu Simão Borges Cerqueira escrivão dos orfãos que o escrevi. Francisco de Gaia.” “DILIGENCIA que se fez com os signaes de Jacques Felix a saber os das quitações deste inventario e os signaes de quanto elle foi procurador do concelho que estão no livro da Camara. “Aos dois dias do mez de novembro de mil seiscentos e dezenove annos nesta villa nas casas do concelho della na mesa adonde fazem camara e se ajuntaram os officiaes della estando ahi Antonio Telles juiz dos orfãos e o vereador Alonso Peres e o procurador do concelho Pero da Silva, e o escrivão da Camara Antonio Rodrigues Miranda e o tabellião desta villa Domingos Morato Bittencourt e eu tabellião e logo foi trazido o livro da Camara em que estava assignado Jacques Felix sendo procurador do concelho e logofoi outrosim perante todos os acima nomeados visto os signaes das quitações atrás juntas neste inventario de folhas 37 a folhas 40 e cotejando os signaes uns com outros foi dito tabellião Domingos Morato Bittencourt e por mim tabellião que nós não podiamos dar declaração definitiva a serem os signaes todos uns ou não senão digo sem primeiro Jacques Felix declarar por FELIX GUISARD FILHO seu juramento se fizera ou assignara alguma das quitações ou se as mandou fazer porque em tal caso dariamos nossos ........ e o parecer do escrivão da Camara Antonio Rodrigues Miranda foi que lhe não parecem conformes os signaes das quitações com os que estão no dito livro da Camara que o dito Jacques Felix assignou sendo procurador do concelho e o dito vereador Alonso Peres e o procurador do concelho Pero da Silva disseram que não davam ... neste caso e outrosim tambem foi dito escrivão da Camara de parecer que é assim como diz porquanto em uns autos que o tabellião Domingos Morato mostrou em os quaes está assignado o dito Jacques Felix tem assignado e o dito juiz dos orfãos mandou que tudo lhe fosse concluso comnosco assignados e eu Simão Borges Cerqueira escrivão dos orfãos que o escrevi com declaração que a duvida é em dizerem uns signaes Felix e nas quitações e no livro da Camara diz Jacques Felix sobredito o escrivão o escrevi. – Simão Borges Cerqueira – Antonio Rodrigues Miranda – Antonio Telles – Domingos Morato Bittencourt – Pero da Silva – Alonso Peres.” “Tendo feito a diligencia atrás como do termo consta eu escrivão fiz tudo concluso ao dito juiz para prover o que lhe parecer justiça. Eu Simão Borges Cerqueira, tabellião que o escrevi.” “Antes de outro despacho appareça o curador Jacques Felix perante mim pessoalmente para fazer certa diligencia. São Paulo, 4 de novembro de 1619 annos. Antonio Telles.” “TERMO DE DILIGENCIA que fez o juiz dos orfãos Antonio Telles com Jacques Felix curador deste inventario. “E depois disto em os onze dias do mez de novembro do anno presente de mil e seiscentos e dezenove annos nesta dita villa nas pousadas de mim escrivão dos orfãos estando ahi Antonio Telles juiz dos orfãos por elle foi mandado a mim escrivão fazer termo em como perante elle apparecera Jacques Felix curador deste inventario em cumprimento do seu despacho atraz e sendo vindo perante elle dito juiz o dito curador logo pelo dito juiz lhe foi dado juramento dos Santos Evangelhos ao dito Jacques Felix para que pelo dito juramento declarasse se tinha recebido algum dinheiro de alguma das quitações que estão neste inventario sobre que se tinha feito as diligencias atrás e se dera elle dito curador alguma dellas ou as quetinha dadas declarou o dito Jacques Felix que pelo juramento que recebera que nenhuma destas quitações que aqui estão acostadas que são quatro nenhuma dellas déra nem passara nem as mandara passar nem as assignara que somente declarava pelo dito juramento que recebera que ... tinha era o seguinte: quarenta cruzados em gado vaccum trez cruzados em um tacho de cobre e em uma casa de telha que foi de Miguel Vaz ourives no sitio de Piranga de taipa de mão trinta cruzados da qual quantia dera duas quitações feitas por Duarte Machado e assignados por elle dito Jacques Felix mas que pelo mesmo juramento não era nenhuma destas quatro quitações acostadas neste inventario nem o signal era seu e assim declarou mais que sendo caso que lhe lembre ou ache ter cobrado alguma cousa mais do que o dito tem que protestava de o declarar em todo o tempo e o que tem recebido que lhe lembre é a quantia de trinta e dois mil reis somente ... dito tem e isto é o que declarava e o dito juiz mandou fazer este termo que assignaram e eu Simão Borges Cerqueira, escrivão que o escrevi. Jacques Felix – Antonio Telles.” “Com declaração que disse o dito Jacques Felix que afóra a quantia dos trinta e dois mil atrás declarados que diz ter recebido logo no dia da arrematação trinta cruzados como consta do termo da arrematação a folhas 29 que junto tudo faz somma o que tem recebido á conta das ditas peças do dito André de Escudeiro quarenta e quatro mil reis e que o demais lhe está devendo e que as quitações que diz tem dadas por elle assignadas que não apparecem neste inventario nem fóra delle nem as quitações que aqui estão com o dito e nem elle as assignou nem consentiu nellas e acostadas neste inventario por mandado do juiz Antonio Rodrigues que então servia de juiz dos orfãos conforme a ordenação que era um dos fiadores com tal declaração assignou sobredito o escrevi – Jacques Felix. Antonio Felix.” “E feita esta diligencia com o dito curador Jacques Felix como acima e atras ... logo o dito juiz ... se fizesse tudo concluso .... o que lhe parecesse ao que foi satisfeito eu Simão Borges Cerqueira escrivão o escrevi.” JACQUES FELIX “Antes de outro despacho declarem aqui os tabelliães desta villa Domingos Morato de Bettencourt e Simão Borges Cerqueira o que lhes parece dos signaes das ditas quitações por estar já feita a diligencia co Jacques Felix e com esta declaração feita me torne para mandar o que me parecer justiça. S. Paulo 12 de novembro de 619. Antonio Telles.” “Em cumprimento ao despacho do senhor juiz dos orfãos Antonio Telles acima declaramos Domingos Morato de Bittencourt e Simão Borges Cerqueira tabelliães do publico e judicial e notas nesta villa de São Paulo pelo juramento dos nosso officios que os signaes das quitações aqui juntas nos parecem não serem feitas por Jacques Felix porquanto temos visto outros em autos e papeis ..., de mui differente maneira e mui diversos uns de outros e a principal razão por onde nos parece não serem os ditos signaes seus é que antes da era delles dois ou tres annos ou que na verdade constar pelos termos deste inventario a folhas 34 achamos fazer o dito Jacques Felix uma cruz e depois fazer os ditos signaes seus foi serem mais bem feitos ... dos ... a pena do que elle os agora faz que boa razão agora os havera de fazer melhores e agora que ha tanto tempo os faz peores e mais mal feitos e por esta razão declaramos o que dito é e nos assignamos aqui ... de novembro de seiscentos e dezenove annos. Simão Borges Cerqueira. Domingos Morato de Bittencourt. “E sendo feita a dita declaração acima e atrás como della apparece em cumprimento do despacho atrás eu escrivão tornei a fazer este inventario concluso ao dito juiz dos orfãos ... lhe parecer justiça eu Simão Borges Cerqueira o escrevi.” “Vi este inventario que se fez por morte e fallecimento de Diogo Sanches que Deus tem de que é curador Jacques Felix e os requerimentos que por seus procuradores do dito Jacques Felix me foram feitos e as diligencias que sobre isso se fizeram na Camara desta villa como consta a folhas 50 até a volta acho neste inventario acostados quatro quitações de folhas 37 até folhas 40 as quaes todas montam com outra declaração ao pé de uma dellas de doze mil reis de modo que tudo monta cento e dezesseis mil reis e pelas ditas quitações consta serem feitas tres dellas como por ellas consta o anno de mil e seiscentos e quarenta annos que para chegar a era em que estamos de seiscentos e dezenove faltam vinte e um annos e outra constar ser feita o anno de seiscentos e quatro pelo que não conformam como pelas diligencias feitas pelas pessoas que conhecem o signal do dito Jacques Felix não serem as ditas quitações por elle assignadas e pela diligencia que com o dito curador fiz e com juramento declarar não fazer taes quitações nem elle as assignar porque as que dera ao dito André de Escudeiro de que elle ... não era nenhuma das que aqui estão acostadas e conformando-me com as certidões dos tabelliães desta villa Domingos Morato de Bittencourt e Simão Borges Cerqueira a quem mandei reconhecerem os ditos signaes e responderam por suas certidões juradas pelo juramento de seus officios não lhe parecerem os signaes serem feitos pelo dito Jacques Felix pelos signaes que consta pelas ...... como nellas se verá que começam de folhas 34 até a volta e outrasim consta por um termo neste inventario a folhas 36 na volta serem mandadas acostar as ditas quitações aqui por um dos fiadores que então servia de juiz ordinario que ao tal tempo tambem servia de juiz dos orfãos o que tudo bem visto se mostra entrever malicia. O que tudo visto julgo as ditas quitações por não boas sem validade e o dito curador lhe fica seu dinheiro reservado para sobre o caso requerer justiça contra quem lhe parecer ser culpado sobre as ditas quitações feitura dellas e será accusado o dito curador ponha em arrecadação a fazenda do dito orfão e não tenha tanto descuido como teve até agora sob pena de ficar obrigado a pagar todas as perdas e damnos que houver na fazenda do orfão por seus bens conforme meu regimento e obrigação de seu officio de curador. São Paulo, 15 de .... de 1619 annos. Antonio Telles.” “Consta das quitações atrás ter-se cumprido o testamento de Izabel Felix, mulher de Diogo Sanches e ter-se feito bem pela alma ............... Janeiro de 620. O Administrador.” “Cumpra-se a sentença do juiz dos orfãos e faça-se por em boa arrecadação estes bens. São Paulo, 28 de julho de 620. Rebello.” “NOVA FIANÇA que deu Jacques Felix á fazenda deste inventario e o fiou Manuel Preto e fiou. FELIX GUISARD FILHO “Aos vinte e sete dias do mez de Agosto do anno presente de mil e seiscentos e vinte annos, nesta dita villa nas pousadas de Antonio Telles juiz dos orfãos estando ahi o dito juiz perante elle appareceu Jacques Felix curador deste inventario e por elle foi dito que a elle lhe fora notificado por mandado delle juiz renovasse esta fiança e que satisfazendo a seu mandado .... e apresentava por seu fiador e principal pagador a tudo Manuel Preto aqui morador que de presente estava o qual disse que elle fiava e ficava por fiador e principal pagador do dito Jacques Felix em toda a quantia que elle está obrigado neste inventario como por elle constará e que em cumprimento do que dito é obrigava sua pessoa e bens moveis e de raiz havidos e por haver que rela tudo obriga ao cumprimento e satisfação de tudo sem em tempo algum se chamar a nenhum lei nem liberdade nem previlegio que de presente tivesse nem ao diante pudesse ter porque de nada se queria ajudar em cousa alguma senão dar satisfação a todo o prejuizo a qual fiança o dito juiz acceitou por ser pessoa abonada como é notorio e houve por desobrigado a Pero Nunes que até agora foi fiador do Jacque Felix o qual se obrigou por sua pessoa e bens a tirar a paz e a salvo ao dito seu fiador e por de tudo ser contente mandou ... feita esta fainça que assignaram eu Simão Borges Cerqueira tabellião e escrivão dos orfãos que o escrevi, declaro que o dito Jacques Felix obrigou tudo quanto tem moveis e raiz a tirar ao dito seu fiador Manuel Preto a paz e a salvo e o dito seu fiador e com esta declaração o assignaram aqui sobredito o escrevi. Jacques Felix – Antonio Telles – Manuel Preto.” “Aos dezenove dias do mez de Janeiro do anno presente de mil e seiscentos e vinte e um annos nesta dita villa nas pousadas de mim tabellião acostei a este inventario do defunto Miguel Sanches por virtude ... do juiz dos orfãos Antonio Telles que é tal como por elle ao diante se verá eu Simão Borges Cerqueira escrivão dos orfãos o escrevi.” “Em nome de Deus e da Santissima Trindade ... Espirito Santo amen. Saibam quantos esta cedula de testamento e minha ultima vontade virem como eu Miguel Sanches macebo solteiro temendo o dia e hora de minha morte que não sei quando será por ser incerta e estando com todo o meu juizo e siso e comprido entendimento ... e misericordioso Senhor Deus meu faço e ordeno por descargo de minha consciencia esta cedula de testamento em o modo e maneira seguinte. Primeiramente encommendo a minha alma a Deus que a formou e fez de nada á sua imagem e semelhança e á Virgem Nossa Senhora sua Santa Madre a qual é mãe de misericordia e ... e a todos os Santos e Santas da gloria celeste ... aos quaes peço que á hora de meu fallecimento queiram rogar ao meu Senhor Deus que pelos padecimentos de sua sacratíssima morte e ... perdoe meus peccados e me queira levar á sua Santa gloria, amen. “Declaro eu que sou filho de Diogo Sanches e de sua mulher Izabel Felix de legitimo matrimonio dos quaes por sua morte fiquei por herdeiro legitimo como sou. “Declaro que me dirão cinco missas a Nossa Senhora do Rosario, resadas as quaes dirá ............. João Pimentel. “Declaro que me dirão outras cinco missas a Nossa Senhora do Carmo as quaes dirão os reverendos padres do mosteiro e se lhes dará de esmola a costumada .... “Declaro que .......... e depois de outras cinco missas a honra de Nosso Senhor Jesus Christo. “Declaro que a Santa Misericordia me dirá tres missas por minha tenção as quaes dirá tambem o reverendo João Pimentel e me acompanhará ........................ esmola, me dirão de minha fazenda um officio de nove lições o qual se me dirá no dia da minha morte a um mez com tres missas resadas no dia do officio havendo padres que as digam para isso o qual officio dirá o reverendo padre vigario João Pimentel. “Declaro que me enterrarão em Nossa Senhora do Carmo, esta é minha vontade e darão de esmola a Nossa Senhora do Carmo quatro mil reis em gado vaccum. “Declaro que o remanescente de minha fazenda que se achar deixo metade della a minha avó Francisca Gordilha por me criar e a outra ametade a minha prima Catharina Felix, moça solteira para ajuda de seu casamento. JACQUES FELIX “Deixo mais a Nossa Senhora do Rosario uma vacca ...... e por aqui houve elle dito testador acabado este testamento e pede requer a todas as justiças de Sua Magestade lhe dêm todo o cumprimento devido por ser esta minha ultima vontade e este se cumpra somente em caso que eu algum tempo tenha feito outro este somente se cumprirá e se lhe dará inteiro cumprimento e pedi a Pedro Taques que o fizesse e commigo assignasse como testemunha e testemunhas que se acharam presentes Francisco de Almeida .......... Francisco de Proença ......... não haver mais testemunhas se assignaram estas aqui commigo por ser em deserto hoje dez dias do mez de dezembro de mil e seiscentos e dezoito annos. “Assignei por engano por não saber escrever Pero Tasques. Assigno a rogo seu Miguel Sanches. Francisco de Proença. Francisco de Almeida. João Ribeiro. Jeronymo Rodrigues. Balthazar Nunes. Pero Fernandes. .............. S. Paulo 11 ............... mbro de 162..... annos. Pimentel.” “CUMPRAM-SE os legados conteúdos neste testamento e por nelle se não fazer menção de testamenteiro nomeio por tal a Jaques Felix como tio e curador que foi do dito defunto e obrigado aos bens que herdou de seu pae e mãe como consta do inventario e ao qual se ......... testamento para que com brevidade devida os ...... nelle se contem. “São Paulo, 16 de ....................................................... annos. ANTONIO TELLES” “VISTO EM CORREIÇÃO. Cosme.” FELIX GUISARD FILHO INVENTÁRIO DO CAPITÃO BELCHIOR FÉLIX. FILHO DO CAPITÃO JACQUES FÉLIX “T ESTAMENTO com que Belchior Felix, que Deus haja, autuado pelo juiz dos orfãos e da ordenação, João Ribeiro de Lara. “Anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil seiscentos e cincoenta e oito, aos dezoito dias do mez de Dezembro da dita era digo do dito anno, no termo desta villa de São Francisco das Chagas da Capitania do Conde da Ilha do Principe Luiz Carneiro, donatario della por sua Magestade ...... nesta villa neste sitio chamado TERENBEBÉ sitio e fazenda que foi do Capitão Belchior Felix onde o juiz ordinario dos orfãos João Ribeiro de Lara commigo tabellião a fazer inventario para o que perguntou-lhe si o dito defunto fizera algum testamento e que pelo filho Belchior Felix Perestrello filho do dito defunto ... entregou o testamento de seu fallecido pae ... “Em nome de Deus Amem. Saibam quantos esta cedula desta minha ultima vontade virem que no anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo da era de Mil seiscentos e quarenta e sete annos, aos 14 dias do mez de dezembro do dito anno neste termo da Villa de São Francisco das Chagas, logar chamado TERENMEMBÉ estando eu Belchior Felix doente e temendo-me da morte estando eu em meu perfeito juizo e entendimento que Deus foi servido de me dar mandei chamar ao tabellião desta villa, como pessoa de fé ..... e por elle escrever meu testamento na maneira seguinte: Declaro encommendo minha alma a Deus Nosso Senhor que a creou e a remiu com seu precioso sangue e a Deus Espirito Santo que a santificou que haja misericordia com ella quando deste mundo partir e a Bemaventurada Virgem Maria, Sua Santa Mãe, queira servir ahi advogada e ao anjo da minha guarda ..... declaro que quando .......... desta presente vida meu corpo possa seja enterrado na Igreja Matriz de São Francisco, orago desta Villa com acompanhamento costumado para o qual se pagará a esmola costumada de minha fazenda. Declaro que sou casado em face da Igreja com Anna Sarmenta da qual tive quatro filhas e dois filhos os quaes criei e alimentei emquanto estiveram em minha casa. Declaro que deixo a meu filho Belchior Felix ... o moço .... testamento que faça por minha alma de que eu pela sua fizera .... Declaro se diga um trintario de missas. Declaro que se diga seis missas ao anjo da minha guarda e á Virgem Nossa Senhora cinco missas. Declaro que tenho vinte e cinco peças da terra entre grandes e pequenos e um negro da Guiné por nome Manoel. Declaro que tenho uma negra da terra por nome Luiza com um filho por nome Barthazar o qual houve da dita negra. E assim as deixo por forros livres, desembargadas liquidadas algum ... della o dito filho. Declaro que tenho um pouco de gado entre os quaes oito cabeças grandes e pequenas minhas e as quaes as justiças deixo para se pagar dividas que ficou a dever meu pae. Declaro que no rebanho das cavagalduras tenho minha parte a qual deixou tambem ............ Declarou que em poder do Padre Francisco Gomes estão tres conhecimentos ... Declarou que nesta villa está devendo ordenado do ... e desta maneira houve o testamento por findo e acabado revogando por este outros testamentos ou codicilios quantos destes houve-se feito pedindo ás justiças de S.M. que dessem inteiro cumprimento por ser assim a sua ultima vontade .... Belchior Felix, Jeronymo Galano, Damião de Moraes, Antonio d’Almeida, João Vieira da Maia, J. d’Oliveira, Manoel Ribeiro.” “Auto de inventario que o juiz ordinario João Carneiro de Lara mandou fazer da fazenda e bens que ficaram do defunto Capitão Belchior Felix. Anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil seiscentos e cincoenta e oito annos por ser passado o dia de Natal, aos 28 dias do mez de Dezembro do dito anno, neste termo e Villa de S. Francisco das Chagas da Capitania do Conde da Ilha do Principe donatario della perpetuo por S. M. etc. etc. neste dito termo e logar chamado Terenbenbé, sitio e fazenda que foi do capitão Belchior Felix que Deus haja onde o juiz ordinario João Ribeiro de Lara commigo tabellião trazendo em sua companhia avaliadores e partidores para effeito de mandar inventariar os bens que para isso se mostrar pelo testamenteiro Belchior Felix pelo dito juiz foi dado JACQUES FELIX juramento dos Santos Evangelhos sobre um livro delles encarregando esse inventario toda a fazenda que ficou de defunto seu pae, Capitão Belchior Felix que Deus haja tem bens moveis e de raiz ouro prata dinheiro, etc. etc. etc. etc. João Ribeiro de Lara, Belchior Felix Perestrello.” Segue-se o têrmo de juramento que o juiz ordinário deu aos avaliadores. Segue-se o têrmo das avaliações, do qual destacamos: “Foi avaliado pelos avaliadores dez braças de chãos na villa de traz da Matriz em dés tostões. “Foi avaliado digo declarado por Belchior Felix aos avaliadores datas de terras que estão no Ribeirão das Pedras duzentas braças avaliadas em dez tostões. “Foi declarado pelo testamenteiro aos avaliadores as terras em que está umas casas de palha em Teremenbé eram terras mistigas de todos os herdeiros pelo que as não avaliaram.” Segue o título de peças fôrras. Aparece, em seguida, nova declaração de mais bens móveis: “Declarou mais o testamenteiro aos avaliadores que ficaram a seu pae que Deus haja e a seu tio Domingos Dias Felix a terça de seu avô Capitão Jacques Felix para effeito de pagarem as dividas que do dito Capitão Jacques Felix ficaram. O que o dito testamenteiro Belchior Felix – o moço – se obrigou ás ditas dividas por sua pessoa, bens moveis e de raiz e para isso se deixou de fora a dita terça que lhe cabe a sua parte do dito testamento que faz as cousas seguintes: que pelos itens abaixo declarados de que fiz esta declaração aos 30 dias do mez de Dezembro da era de mil seiscentos e cincoenta e sete annos digo oito annos com declaração que sua avó Francisca Gordilha largou a seus filhos o defunto Belchior Felix e seu irmão Domingos Dias Felix a dita terça que lhe havia ficado do defunto Capitão Jacques Felix, para effeito de pagarem, entre ambos as dividas que presente se acharão e as que depois apparecessem elle assignou-o o dito juiz com o dito testamenteiro por fé da verdade eu Jeronymo Galvão tabellião do Publico e Judicial e Notas “escrivão dos orfãos a escrevi. João Ribeiro de Lara, Belchior Felix Perestrello.” Segue a avaliação dos negros da Guiné e outros bens. “Dividas que o testamenteiro está obrigado desta terça. Primeiramente trinta e tantos mil reis repartindo no inventario do Capitão Jacques Felix, que Deus tem. Mais a Pero Gil morador nesta villa sete mil e novecentos e sessenta ou o que na verdade se achar.” Seguem têrmos de requerimento ante o juiz ordinário, orçamento da fazenda, protestos e requerimentos de Belchior Félix, têrmo de custas do oficiais dêste inventário, têrmo de entrega, têrmo de encerramento e diversas certidões. FELIX GUISARD FILHO DOMINGOS DIAS FÉLIX “T ESTAMENTO do Cappom. Domingos Dias Felix que Ds. aia autuado por mandado do Juiz ordinario. E dos orfans pella ordenação Gonçalo Doria. E dos orfans pela ordenação Gonçalo Doria. Anno do Nascimento de nosso Sr. Jesu Christo da era de mil e sessentos e sesenta anos aos dezanove dias do mes de setembro, do dito anno, no termo desta Villa de São Francisco das Chagas da capitania do Conde da Ilha do principe José Carneiro donatario della por S. M. etc. etc. neste dito termo chamado de teremembé Sitio e fazenda que foi do Capptam Domingos Dias Felix que Ds. aia onde o Juiz ordinario e dos orfãos pella ordenação Gonçalo doria veio comigo escrivão dos orfãos ao diante nomeado a fazer emventario para o que o dito Juiz perguntou Se o dito defunto fizera testamento e pella viuva dona Suzana de gois muher que foi do dito defunto foi entregue o testamento do dito defunto Seu marido o qual mandou o dito Juiz que autuasse ... para constar deste inventario que tudo e tal como ao diante se segue. Eu, João Velloso tabalião o escrevi.” *** “Em nome de Ds. amem Saibão quats. esta Sedula de testamt.º E ultima vontade virem que no anno do nascimento de nosso S. Jesu Christo da era de mil e seiscentos e sesenta annos aos trinta dias do mes de agosto do dito anno, nesta villa de S. Franc.º das chagas, estando eu Domingos Dias Felix, doente e temendome da morte estando em meu perfeito juizo e entendimento que Ds. foi servido de dar-me mandei chamar ao escrivão da Camera e ausencia do Tam como pessao de fe para com elle e por elle escrever meu testamento na maneira seguinte: Primeiro me Encomendo minha alma a Santissima Trindade pe. fº e Epirito Satº tres pessoas e um so Deus verdadeiro a Ds. pe. que a curou e a Ds. filho que a Remio com seu precioso sangue e a Ds. filho que a Remio com seu precioso sangue e a Ds. Espirito Stº que a santificou que aia misericordia Com ella qdº deste mundo partir para outro e benabenturada virgem Ma. Sua Benta Mai queira ser minha abogada e o anjo de minha guarda e o santo de meu nome e todos os santos e santas da corte Selestral queira ser meus abogados. Declaro que quando meu Ds. desta presente vida meu corpo seia sepultado na Igreja Matriz desta dita Villa com o acompanhamento costumado para o que se pagara a esmola costumada de minha fazenda. Declaro que sou casado em fase da Igreija com Susana de gois da qual tive tres filhos a saber um macho e duas femeas os quaes são meus legitimos erdeiros. Declaro que deixo a minha molher por minha testamentera a quem deixo a minha terça para que me mande diser em missas e os mais legados seguintes – Primeiramente pesso a dita minha molher diser um trintario de missas – mais duas missas a São Francisco mais duas missas a Nossa Sra. da Conceição e ao Stº de meu nome e o anjo de minha guarda a cada um duas missas – Declaro que devo a meu comp. Gaspar de Oliveira um Sella e mais uma Sella que lhe pedi emprestado. Declaro que dei ao dito meu Compe. Gaspar de Oliveira cinco brasas de chaos defronte da porta de Antonio Gonçalves Funchal de que não ha, claresa disso mando a meus filhos que em nenhum tempo entendam consigo declaro que devo a Antonio Gonçalves Velloso sessenta e sinco mil reis pouco mais ou menos desta conta lhe tenho dado um pesa de pano de sem varas mais lhes dei a conta da dita contia oito arobas e vinte e um arates de carne, mais nove varas depano mais onze patacas em dinheiro de contado – Declaro que devo mais a Pedro de Fontes uma sella ou valia della – e assim mais me mande diser a dita minha molher tres missas por quem eu por ventura esteja encarregado de alguma divida Declaro que deixo de emola as almas do fogo do purgatorio um novilho do meu curral e pesso a minha molher e a meus filhos que fasão o mesmo concerto com o gado até o tempo que lhes pareserem. Declaro que deve Felix de Araujo um sello – Declaro que ha tres annos pouco mais ou menos que se me desapareceu um negro por nome João o qual tem parentes em minha casa do qual negro tenho feito protestos e peso que se arecade porquanto tenho largado a metade do seu serviço ao Glorioso São Francisco declaro que arecade por via da igreija de JACQUES FELIX quem o tiver – Declaro mais que me tem desaparecido muita criação e porcos e gado e cavalgaduras e asim mais nesta vila se me desapareceu de minha casa muita miudesas que me furarão a casa para iso e assim mais por falecimento de meu pai se desapareceu muitas cousas asim ferramenta dinheiro contado de que tive muitas perdas e os mais herdeiros e desta maneira ouve o testamento por feito e acabado rebogando por este outros testamentos ou codicilios que antes ouvesse feito pedindo as justisas de sua Magestade lhe dem emtero cumprimento por ser assim sua ultima bontade e deradeira bontade testemunhal que a tudo foram presentes Gaspar de Oliveira Alberto Lobo Lousada. Declaro mais que me deve Maximo Lobo quatro mil reis como se vera por um conhecimento que esta em poder do Capptam Braz Esteves Leme – mais testemunhas são as seguintes Salvador Pires Bicudo Antonio Pires de Medeiros Antonio Gonçalves Funchal todos moradores desta dita villa que com o dito testador asinarão – Eu João Velloso escrivão da Camera em ausencia do tabeleão o escrevi e asinei João Velloso Gaspal de Oliveira (cruz de) Alberto Lobo de Lousada Antonio Pires de Medeiros Salvador Pires Bicudo (signal de) Antonio Gonçalves Funchal – Domingos Dias Felix. Cumpra-se como nelle se contem Sam Francisco das Chagas de setembro no primeiro de 1660 annos Gonçalo Doria – Cumpra-se como nelle se contem. São Francisco das Chagas o 1º de setembro de 660 annos Miguel Velloso.” *** “AUTO DE INVENTARIO QUE O Juiz ordinario e dos orfãos, pela ordenação de Gonçalo Doria mandou fazer por morte e fallecimento do Capitão Domingos Dias Felix, que Deus haja. “Anno do Nascimento de N. S. Jesus Christo, de 1660 annos, aos 19 dias do mez de Setembro do dito anno, neste termo da Villa de São Francisco das Chagas, da Capitania do Conde da Ilha do Principe, donatario della por S. Magestade, etc ......... neste dito termo, logar chamado de Teremebé, sitio e fazenda que foi do Capitão Domingos Dias Felix, que Deus haja, onde o Juiz ordinario e dos Orphãos pela ordenação Gonçalo Doria veio commigo escrivão dos orphãos adeante nomeado, trazendo em sua companhia avaliadores e repartidores para effeito de mandar inventariar os bens que para isso se mostrar pela dona viuva Suzana de Goes mulher que foi do defunto capitão Domingos Dias Felix, que Deus haja, a qual viuva foi dado juramento dos Santos Evangelhos, sobre um livro delles, pelo dito Juiz, sobre o qual lhe encarregou de se inventariar toda a fazenda, como tambem bens de raiz que ficou do dito defunto seu marido, que Deus haja. Para se fazer o que Sua Magestade manda, dando metade á viuva e o mais aos herdeiros, o que lhes couberem directamente conforme seu regimento e pela dona viuva Suzana de Goes foi dito que sim que ella lhes mostraria todo quanto possuia o dito casal, sob o dito juramento e por ella ser mulher e não saber assignar rogou ao seu genro Alberto Lobo de Louzada por ella assignase o que fez a seu rogo. E eu, João Velloso, escrivão dos orphãos, o escrevi. Assigno a rogo de minha sogra, Alberto Lobo de Louzada. Gonçalo Doria.” “Segue-se o têrmo de juramento dado aos avaliadores e partidores nomeados (Domingos Dias da Silva e Belchior Jorge de Castro). “TITULO DOS ORPHÃOS Jacques Felix, da idade de 24 annos para 25. Ignes Gonçalves, de 14 para 15 annos.” “AVALIAÇÃO Foi visto e avaliado um vestido de baeta, calção, capa e dita almofada ou gibão com suas mangas de chamalote, pelos ditos avaliadores, em sete mil reis .......................... 7$000 Foram vistos e avaliados pelos avaliadores um calção e uma ropeta de pano já usado, em duas patacas ............................................................................................................... $640 Foi visto e avaliado um chapéo preto, em 2 cruzados .................................................... $800 Foi visto e avaliado pelos avaliadores um adereço de espada e adaga, em dois mil e quinhentos reis ................................................................................................................ 2$500 FELIX GUISARD FILHO Foi visto e avaliado um tapete, por quatro mil reis ....................................................... 4$000 Foi vista e avaliada uma espingarda de 7 palmos, em seis mil reis ..................................... 6$000 Foi vista e avaliada uma espingarda de 5 palmos, em tres mil e quinhentos reis ............. 3$500 Foi vista e avaliada outra espingarda, de 4 palmos em ........................................................ 4$000 Foram vistos e avaliados, pelos avaliadores, cinco pratos de estanho, um grande e quatro pequenos, por ........................................................................................................................ 2$240 Foi vista e avaliada uma tamboladeira de prata, em ............................................................... 1$000 Foram vistas e avaliadas cinco colheres de prata em .............................................................. 2$500 Foram vistos e avaliados dois freios em ................................................................................... 1$280 Foram vistas e avaliadas pelos avaliadores, 4 olhos de enxadas em ..................................... 1$280 Foram vistas e avaliadas pelos avaliadores duas ...... em ........................................................ $640 Foi vista e avaliada pelos avaliadores, ferramenta de carpintaria a saber: uma garlopa e uma junteira, dois enxós, um cepilho, 4 verrumas, digo trez verrumas (barrumas) e um barrumão, - verrumão ou trado, 7 escopros, a saber: 3 goivos e o mais de cortar, uma lima de serra e quina e uma serra de mão, tudo em ....................................................................... 4$000 Foi visto e avaliado um grilhão e um sello em ....................................................................... $480 Foi vista e avaliada uma caixa de 6 palmos com sua fechadura em .................................... 1$600 Foi avaliada outra caixa de 6 palmos usada com s/ fechaduras em .................................... 1$280 Foram vistos e avaliados cinco animaes, sendo 4 egoas e um pastor em ........................... 9$000 Foram vistos e avaliados 16 vaccas parideiras, 7 crias e 2 bois tudo em quarenta e mil reis ................................................................................................................................................ 40$000 Foram vistos e avaliadas pelos avaliadores, uma ovelha um carneiro e uma cria, em quatro mil reis ............................................................................................................................. 4$000 “PEÇAS DE GENTIO DA TERRA, digo DIVIDAS QUE A ESTA FAZENDA SE DEVE “Felix de Araujo um selo – mais um negro do gentio da terra Guayna que desapareceu.” “DIVIDAS QUE ESTA FAZENDA DEVE: “A Antonio Gonçalves Velloso o que se deslindar conforme o testamento diz ou declara – a fulano Jorge Roque Gama já defunto doze mil reis ou o que na verdade se achar – a Pedro Gonçalves sete mil reis – A Gaspar de Oliveira uma sella – mais um selo ao dito Gaspar de Oliveira – A Pedro de Fontes uma sella ou valia della.” “BENS DE RAIZ: “Primeiramente trinta braças de chãos partindo com os chãos de Duarte Gomes até intestar com os chãos de Gonçalo Fernandes de Urtunha conforme o titulo dos ditos chãos dos quaes ditos chãos largou o defunto capitão Domingos Dias Felix cinco braças com quinze de quintal defronte de Antonio Gonçalves Funchal a Gaspar de Oliveira como consta pelo testamento e de um escripto que elle fez – e assim mais declarou a viuva dona Suzana de Góes que ella e seu marido que Deus haja, terão a seu genro Alberto Lobo seis braças com seu quintal dos ditos chãos nomeados acima – mostrou mais a dita viuva um titulo de meia legua de terras partindo com Paulo Fernandes a sudoeste conforme o titulo outro titulo de uma legua de terras istão no caminho do mar no ribeiro dos carreiros das antas no caminho do mar no ribeiro dos carreiros das antas no caminho do mar de Ubatuba correndo ruma para o nascente attestada conforme o titulo dellas mais um titulo de meia legua de terras começando de um rio chamado Apiacoguama conforme o titulo dellas – mais um titulo de uma legua de terras em nome do defunto e de seu filho Jacques Felix na povoação de Paulo Fernandes em PARAITINGUA conforme reza a carta. Foram vistas e avaliadas as casas desta dita villa em doze JACQUES FELIX mil reis com seu quintal e taipas de pilão tudo nos ditos doze mil reis; foram vistas pelos avaliadores umas casas da roça com as quaes roças de mantimento e não foram avaliadas por não serem sufficientes as casas e os mantimentos serem dos orphãos e da familia. Declarou mais a viuva em como tem mais chãos nesta dita villa e não sabia a quantidade porquanto não tinham feito partilhas e assim mais terras no termo desta villa do que medindo se esabera cada um o que é seu assim de terras como de chãos.” “TITULO DE PEÇAS: Miguel e sua mulher Eleonor e seu filho João Jacques solteiro Jeronymo solteiro Raphael solteiro Matheus solteiro Alberto solteiro Bras solteiro Atanasio rapaz Margarida solteira Felipa velha solteira Romana solteira Lusia solteira Juliana solteira Sabina solteira com uma cria de nome Pedro Andreza solteira Lucrecia solteira Juliana rapariga solteira Outra rapariga por nome Luiza Mauricia rapariga solteira.” “PROTESTO E REQUERIMENTO QUE FEZ A DONA VIUVA SUZANA DE GÓES AO JUIZ ORDINARIO E DOS ORPHANS POR ORDENAÇÃO GONÇALO DORIA “Aos vinte e cinco dias do mes de setembro de mil seiscentos e secenta annos ante o Juiz Ordinario e dos orphaons pela ordenação Gonçalo Doria, pareceu a dona viuva Suzana de Góes e por ella tinha dado os bens que possuia que de presente se não lembrava de mais para effeito de uns lançar em inventario pelo que protestava de que a todo o tempo que lhe viesse a noticia de os lançar neste inventario sem por isso encorrer em pena de perjuro conforme a lei de S. M. visto a morte de seu marido ser ainda de pouco tempo pelo que não punha duvida alguma de que havia mais alguns bens o que se não lembra e que em lembrando-se os lançaria requerendo outrosim ao dito Juiz mandasse tomar por termos o seu requerimento e protesto para todo o tempo constar o que visto pelo dito Juiz mandou a mim escrivão dos orphãos lhe tomasse o seu protesto e requerimento o que foi por mim satisfeito e que fiz este termo em que se assignaram e por ella não saber assignar rogou ao seu genro Alberto Lobo por ella assignasse o que fez a seu rogo Eu João Velloso escrivão dos orphans o escrevi assigno por minha sogra Alberto Lobo. Gonçalo Doria.” “Seguem-se o têrmo de orçamento da fazenda, o têrmo de partilhas que se fez entre os menores e a viúva Suzana de Góis, o têrmo de procuradores, a partilha das peças fôrras, o têrmo de requerimento do procurador dos órfãos, a partilha de gado e cavalgaduras, partilhas de chãos, têrmo de curadoria, recibos de enterramento e ofícios fúnebres, e outros pontos de menor interesse. FELIX GUISARD FILHO “TERMO DE ENCERRAMENTO DESTE INVENTARIO “E logo no mesmo dia, mez e anno atraz escripto e declarado pelo Juiz Ordinario e dos Orphans pela ordenação Gonçalo Doria visto a viuva dizer que não havia mais bens e ao dito Juiz constar ser assim como a dita viuva diz houve este inventario por feito e acabado com DECLARAÇÃO QUE AS TERRAS E ALGUNS CHÃOS ESTÃO POR REPARTIR COM A VIUVA E SEUS FILHOS MENORES PORQUANTO NÃO SABE O QUE LHE CABE A DITA VIUVA POR NÃO HAVER AS PARTILHAS ATE O PRESENTE COM SEU MARIDO QUE DEUS HAJA E COM OS IRMÃOS OU HERDEIROS DO DEFUNTO CAPITÃO JACQUES FELIX QUE DEUS HAJA e havendo partilhas e medições saberia o que era seu e tirariam os menores e ella dita viuva sua direita parte e assim de terra como de chãos e havendo algum erro a todo tempo se desfizesse de que fiz este termo em que se asignou João Velloso escrivão dos orphans o escrevi. Gonçalo Doria.” *** Os demais têrmos pouco interêsse trazem. No têrmo supra, é de grande importância a declaração da viúva Suzana de Góis perante o juiz Gonçalo Doria: não saber o que lhe cabe de chãos e terras na vila de São Francisco das Chagas, pelo simples fato de não ter havido partilha das terras e chãos entre seu também falecido marido Domingos Dias Félix e os demais herdeiros – todos filhos do falecido Capitão Jacques Félix. Vem isso confirmar nosso modo de ver, quando afirmámos que Jacques Félix não fez testamento e que nem fôram inventariados os seus bens. Nada encontrá-mos, com referência a êsse ponto, nos diferentes arquivos que pesquisámos. Outro ponto de suma importância é o fato dêsse inventário situar as terras, sítio e fazenda de Domingos, no Teremenbé, o Tremembé de hoje. Confirma perfeitamente a carta de data de terras passada e assinada por Jacques Félix, nesta povoação de São Francisco, aos vinte e quatro de maio de 1641. Diz a referida carta, na íntegra, o seguinte: “Sesmaria de Domingos Dias Felix e Jacques Felix o moço, concedida pelo Capitão Jacques Felix em vinte e quatro de maio de 1641 (Documento apenso ao inventário de Jacques Félix Neto). “Jacques Felix capitão desta nova povoação de S. Francisco, procurador bastante da senhora condessa de Vimieiro, donataria desta Capitania de S. Vicente no que toca a sua repartição por S. Magestade, etc. “Aos que a presente minha carta de data de terra de sesmaria virem e o conhecimento della tiverem digo e o conhecimento della com direito de sua casa pertencer, faço saber que o mesmo me fez petição Domingos Dias Felix e Jacques Felix, o moço, moradores na villa de S. Paulo que elles pretendem de ir povoar a povoação que novamente em Tahibaté, villa de S. Francisco; por isso lhe é necessario uma data de terra para fazerem seus mantimentos pelo que pedem em nome da Senhora Condessa de Vimieiro, donataria dellas, de lhe dar uma legua de testada na paragem e lugar chamado Paraitinga, no caminho do mar, partindo rio abaixo com Paulo Fernandes, correndo a testada rio arriba e o rumo Sul ao sueste com suas pontas de mattas que descerem ao rio. Em a qual petição, sendo por mim vista e as razões que allegam, houve por bem de lhe por o despacho que ao pé desta se verá, cujo teor é o seguinte: Dou as terras que pediu não sendo dadas e sendo dadas correrão adiante em nome da Sra. Condessa de Vimieiro donataria dellas pelos poderes que tenho dos seus procuradores para que as suas terras se povoem e vão em crescimento com obrigação de virem povoar e roçar dentro de 6 mezes e não vindo estão julgadas por devolutas e as darão a quem as pedir. Feita hoje, 24 JACQUES FELIX de Maio de 1641 e cuja verdade e cumprimento se passou a presente pela qual em nome da dita donataria ha por bem de dar de sesmaria de hoje para todo o sempre ao dito supplicante as ditas terras que pedem ... Assim e da maneira que em sua petição declaram, para elles e todos os seus herdeiros, ascendentes e descendentes que apoz elles vierem com todas qual entradas e sahidas logradouros e serventias para o dito supplicante sua mulher e filhos herdeiros ascendentes e descendentes que apoz elles vierem fora de tributos e pensão somente dizimo a Deus ... que na dita terra colher e sendo necessario se lhe Dara posse judicial. E para que a todo o tempo conste em como dei ao supplicante as ditas terras e della lhe firmasse em nome da dita donataria lhe mandei passar a presente por mim assignada e sellada com sello que ante mim serve esta será registrada no livro de registros da Alfandega de S. Magestade desta capitania como o dito foi mandada dar nesta povoação de S. Francisco aos vinte e quatro de maio de 1641 eu Paulo Fernandes, escrivão que o escrevi. “Jacques Felix “Valha sem sello – Felix “Fica registrada esta carta de data de terras de sesmaria no livro dos registros nesta villa de S. Francisco das Chagas a folha 12 por mim escrivão das datas aos quatro dias do mez de Janeiro de 1652 annos – Luiz Alvares Correia.” FELIX GUISARD FILHO CATARINA DIAS (15 de março de 1661) N ÃO deixou testamento. Seus bens fôram arrolados pelo juiz ordinário dos órfãos Francisco Borges Rodrigues. Era casada com João de Prado Martins, morador em Guaratinguetá, deixando por sua morte um filho de dois anos de idade, pouco mais ou menos, chamado João do Prado. No termo dos bens de raiz, lê-se: “... que Deus haja, João do Prado Martins, declara de um titulo de terras no termo de Guaratinguetá as quaes terras vendeu sua mãe e nas quaes tem elle uma sua parte. “Declarou mais o dito viuvo que no testamento de seu pae declara que tem um legua de terras em quadre em Pindamonhagava, partindo com Domingos Luiz Leme, das quaes terras lhe cabem duzentas braças pouco mais ou menos, de sua parte. “Declarou mais que no testamento de seu pae, digo no inventario, uma data de terras em Capyvari até salto grande, nas quaes tambem tem sua parte. “Declarou possuir mais cem braças de chãos nesta villa das quaes tem tambem sua parte, como herdeiro.” JACQUES FELIX INVENTÁRIO DE BELCHIOR FÉLIX PERESTRELO “A UTOS de inventario de Belchior Felix Perestrello que Deus haja autuado por mandado do juiz ordinario e dos orfãos pela ordenação João Delgado Escobar. Anno do Nascimento de N. S. Jesus Christo, de mil e seiscentos e cincoenta e um aos vinte e dois dias do mez de Novembro do dito termo desta villa de São Francisco das Chagas da Capitania da Senhora Condessa ...... N. S. da Conceição neste dito termo e logar chamado Teremembé sitio e fazenda que foi de Belchior Felix Perestrello que Deus haja onde o juiz ordinario dos orfãos pela ordenação João Delgado de Escobar veio commigo escrivão dos orfãos ao adeante nomeados a fazer inventario para o que o dito juiz perguntou si o dito defunto fizera testamento e pela dona viuva Andreza de Castilho mulher que fora do dito defunto foi entregue o testamento do defunto seu marido que Deus haja o qual mandou o dito juiz que autuassem e para constar deste testamento e inventario o que tudo fiz que tudo é tal como adeante se segue eu João Velloso tabellião e escrivão dos orfãos o escrevi.” “Saibam quantos esta cedula de testamento da ultima vontade virem que no Anno do Nascimento de N. S. Jesus Christo da era de Mil e seiscentos e sessenta e um annos aos treze dias do mez de Outubro do dito anno nesta villa de São Francisco das Chagas da Capitania de N. S. da Conceição nesta dita villa estando eu Belchior Felix Perestrello muito doente da doença que Deus Nosso Senhor foi servido de dar-me e estando em meu perfeito juizo que Deus me deu e temendo-me da morte e desejando por a minha alma no caminho da salvação e por não saber o que Deus Nosso Senhor o que de mim quer fazer, mandei chamar ao escrivão da Camara e tabellião João Velloso como pessoa de fé e de credito para que fizesse este meu testamento commigo e por mim na maneira seguinte: “Primeiramente encommendo minha alma ao Padre Eterno que a creou e ao meu Bom Jesus que a remiu com o seu precioso sangue e ao Deus Espirito Santo, que santificou e á Virgem Maria, Nossa Senhora Mãe de Deus, que será minha advogada para com seu Bento Filho e a todos os Santos e Santas da Corte Celestial e ao Santo do meu Nome e ao Anjo de Minha Guarda e a todos juntos e a cada um per si peço sejam meus advogados e intercessores para com Nosso Senhor Jesus Christo, para que me perdoe todos os meus peccados e pelos merecimentos de sua sagrada morte e paixão. “Declaro que quando desta vida presente meu corpo seja sepultado na Egreja Matriz desta villa do Bemaventurado São Francisco das Chagas com o acompanhamento acostumado e pelo que se pagará a esmola acostumada ao padre vigario da minha fazenda. Declaro que sou casado em face da egreja com Andreza de Castilho da qual tenho um filho por nome de Francisco, o qual é meu legitimo. Peço ao meu irmão Manoel Vieira Sarmento seja meu testamenteiro e lhe peço mais faça pela minha alma o que eu por elle fizera; missas que se me devem dizer por minha intenção, vinte missas a N. S. do Carmo as quaes se me digam no Convento de Nossa Senhora para que se paguem a esmola com desconto, porquanto sou irmão do Bentinho. Mais cinco missas em honra das Cinco Chagas de Nosso Senhor Jesus Christo, mais a São Miguel para as almas do fogo do Purgatorio seis missas. Ao Santo do meu nome tres missas e ao Anjo de minha guarda outras tres. “Declaro que devo por um conhecimento a Balthazar do Rego dois mil reis, morador de Guaratinguetá. Devo mais a Damião de Moraes um sello. Declaro que me deve a fazenda de meu tio Domingos Dias Felix que Deus haja uma egua. Deve-me meu primo Jacques Felix um poldro que vendeu a meu primo Alberto Lobo por uma espingarda. Deve-me mais o dito meu primo Jacques Felix uma poldra que vendeu a João de Souza. Declaro que está em minha casa uma bastarda por nome Paschoa a qual é forra, livre e por tal a deixo nem minha mulher e nem meus filhos podem tender com ella. Declaro que me digam mais seis missas por aquellas a quem eu esteja encarregado de alguma de alguma cousa e por ser esta a minha ultima vontade peço ás justiças de S. M. assim ecclesiasti- FELIX GUISARD FILHO cas como secular dêm cumprimento a este meu testamento porque é minha ultima vontade. “Testemunhas presentes abaixo assignadas. João Velloso, escrivão a escrevi.” “Declaro mais que tenho uma filha bastarda natural que peço ao dito meu irmão a ampare como sua sobrinha e ao mesmo peço a minha mulher lhe dêm alguma cousa ... á dita minha filha e mesmo peço ás justiças de S. M. quando fizerem partilhas de minha fazenda sobre o dito o escrivão o escrevi e assignei. Belchior Felix Perestrello. Lourenço da Veiga. João da Veiga. Antonio Pires de Medeiros.” “Segue-se o auto de inventário que o juiz João Delgado Escobar mandou fazer. Assina, pela viúva, Manuel Vieira Sarmento. Têrmo de juramento dos avaliadores e partidores. No título dos órfãos, notamos um único filho, chamado Francisco, de dois anos, pouco mais ou menos. Nada interessa na avaliação dos bens móveis. Nos bens de raiz, há o seguinte: “Declarou a dita viuva em como possuía terras de chão nesta villa, porém, não sabia a quantidade porquanto estão por repartir e liquidar com os mais herdeiros, dos defuntos seus antepassados, e como se liquidarem judicialmente protestava de os lançar neste inventario como os demais que á sua notícia lhe vier.” Seguem-se o título de peças do gentio da terra e o título de dívidas que devia o defunto. Dívidas ao inventário: “uma egoa deve a fazenda que ficou do Capitão Domingos Dias Felix, que Deus haja, mais deve Jacques Felix a este inventario um poldro e uma poldra, conforme o testamento do defunto.” E em seguida: Protesto e requerimento que fez a viuva Andresa de Castilho perante o juiz. Têrmo de lançamento. Partilha de peças fôrras. Têrmo de curadoria. Serviços do tabelião. Recibos de Miguel Gil e Damião de Morais. Aparece, também, o recibo da esmola de dez missas que Andresa de Castilho mandou dizer por alma do defunto marido. Foi recebida a esmola, em 3 de outubro de 1660, por frei Jorge de Jesús Moreira. Em 1662, a 9 de abril, o padre Miguel Veloso passa recibo de todos os legados e esmolas do defunto Belchior Félix. Seguem-se têrmos de dinheiro a ganho e curadoria, e os da maioridade de Francisco Félix. JACQUES FELIX “A JACQUES FÉLIX NETO UTO DE INVENTARIO que mandou fazer o Juiz de Orphãos Sebastião Ferreira de Albernaz, dos bens que ficaram por morte e fallecimento de Jacques Felix, que Deus tem. “Anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil e setecentos e dezesseis annos, aos vinte e dois dias do mez de Junho do dito anno, no termo desta villa de São Francisco das Chagas de Taubaté, em as casas de moradas de Francisco Roiz Montemor, onde foi o juiz de orfãos o Capitam Sebasteão Ferreira de Albernaz commigo escrivão em o sitio chamado Teremebé, termo desta villa, com os partidores e avaliadores deste juizo para fazerem inventario dos bens que ficaram do defunto Jacques Felix, estando presente o dito Francisco Rodrigues Montemór, genro do dito defunto, a quem o dito juiz lhe deu o juramento dos Santos Evangelhos, para que com e sã consciencia desse a inventario os bens que ficaram do dito seu sogro a saber: dinheiro amoedado e peças de ouro e prata, joias, moveis, fazendas de raiz peças escravas e administradas encommendas que tivesse mandado para fóra de que esperasse ritorno, dividas que lhe devem como as que elle ficara devendo; outrosy declarasse quanto tempo avia que era falecido o dito defunto seu sogro e se fizera testamento quantos filhos lhe ficaram seus nomes edades assim deste matrimonio como de outro qualquer que tivesse; e recebido o dito juramento pelo dito inventariante foi declarado que ficaram tres filhos a saber: Andreza de Góes, casada com o dito inventariante; Domingos Felix, casado que deixara filhos a saber do primeiro matrimonio um por nome Francisco e do segundo: Maria, Paschoa, Branca, Margarida e João. E João Felix Lobo que deixou filhos tambem: Joanna, casada com Manoel Rodrigues do Prado; Maria, casada com Domingos Gomes; Eleuterio e Miguel; e que o dito defunto falecera a quatro annos pouco mais ou menos (portanto em 1712) e fizera testamento, testamento o qual estava em litígio na ouvedoria geral da cidade de S. Paulo; e quanto á declaração dos bens do dito defunto ficara, o faria elle inventariante como lhe era encarregado debaixo do juramento que recibo tinha e de todos ...... continuei este auto que assignou o dito juiz com o dito inventariante. Eu Manoel Nunes de Souza, escrivão dos orfãos, o escrevi. Sebasteão Ferreira de Albernaz.” Segue-se o têrmo de curadoria, logo após o têrmo de louvamento, e o louvamento do juiz. Da avaliação dos bens, que fôram poucos, interessa-nos a declaração dos bens de raiz: “Declarou elle inventariante como este defunto tem um sitio na paragem chamada Teremebé, casas de palha paredes de mão com e portas e as terras ..... que tudo foi visto e avaliado em cem mil reis ............................................................................................... 100$000 Declarou mais o dito inventariante ter o dito defunto na Parahytinga no caminho do mar partindo com Paulo Fernandes uma legoa de terras de testada e de sertão, como titulo que que juntou, avaliadas em ........................................................................................................... 20$000 Declarou mais ter o dito defunto trinta braças de chãos em quadra partindo com os chãos de Duarte Gomes até entestar com os chãos de Gonçalo Fernandes, avaliados em nove mil e seiscentos reis .................................................................................................................... 9$600 Declarou mais ter o dito defunto trinta braças de chãos na quinta rua na banda do matto e do nascente, partindo com a data de Francisco Vasconcellos, vistos e avaliados por quatro mil e oitocentos reis ....................................................................................................... 4$800 Declarou mais ter o dito defunto uma data de chãos que começa de uma casa pequena que tinha defronte do Capitão João do Prado Martins, tambem visto e avaliado em quatro mil e oitocentos reis .................................................................................................................... 4$800 Declarou mais ter o dito defunto a paragem chamada APIACOGUAMA, uma legua de terras de testada e de sertão, até as vertentes do morro como melhor se declara na escriptura FELIX GUISARD FILHO que está em mão e poder de Domingos Lobo, vista e avaliada por vinte mil reis ............... 20$000 Seguem-se o têrmo de encerramento, o têrmo de depósito e a conta de custas. Mais adiante, o auto completo de arrematação dos bens que ficaram por morte de Jacques Félix. Na arrematação, deparamos, pela primeira vez, com “SINPLISIO” Félix. Vêm, depois, o auto de partilhas, os títulos dos herdeiros e o quinhão que a cada um tocou. O primeiro a receber foi Francisco Rodrigues Montemor. Os segundos fôram os herdeiros de João Félix, assinando por eles Miguel Félix. O terceiro quinhão coube aos herdeiros de Domingos Félix, assinando por eles Francisco Félix da Costa. Segue-se o têrmo de declaração relativo à apresentação, aos herdeiros, de “uma capa velha de beata e uma casaca companheira da dita capa, que por suas antiguidades não tiveram a apresentação de lanços no que foram os herdeiros abaixo assignados: A. Albernaz, Miguel Felix, Francisco Rodrigues Montemór, João Rodrigues Montemór, Francisco Felix da Costa e Antonio Nunes de Assumpção.” Logo em seguida, temos o encerramento do inventário. JACQUES FELIX INEZ DIAS FÉLIX F ÔRAM meus testamenteiros o ajudante Manuel Nunes de Sousa e seus netos Eleutério Félix de Oliveira e Francisco Rodrigues Portes. Seu corpo foi sepultado na Igreja Matriz de TAUBATÉ. Declarou: ser natural desta vila e filha legítima de Domingos Dias Félix e Suzana de Góis; casada, em face da Igreja, com Manuel Gil de Siqueira; possuir, por carta de sesmaria, no têrmo desta vila, uma légua de terras que fôram de Gonçalo de Urtunha e que passaram a pertencer aos herdeiros de Amaro Gil; possuir, também, terras situadas na cabeceira do Una e setecentas e cincoenta braças de terra no bairro do Itaim; possuir mais uma casa de palha na vila, à rua do Pelourinho. O testamento de Inez Félix foi escrito em 1734. Inez Dias Félix era, também, conhecida por Inez Gonçalves. Diz Silva Leme, no vol. VIII, título Dias, pág. 98, § 7: “Manuel Gil de Siqueira, filho de Antônio Gil, faleceu em TAUBATÉ em 1695 e foi casado com Inez Dias Félix, falecida em 1750, filha de Domingos Dias Félix e de D. Suzana de Góis. Êsse Domingos Dias Félix foi fundador de TAUBATÉ, com seu irmão capitão Jacques Félix, o moço, filhos do capitão Jacques Félix, o velho, morador em S. Paulo. Foi êsse Domingos Dias Félix juiz ordinário e de órfãos, em 1750. Suzana de Góis (supomos) foi filha de Gabriel de Góis e de Inez Gonçalves, de S. Vicente, e irmã de Miguel de Góis, falecido em 1668, em TAUBATÉ. Isto explica o apelido de Inez Gonçalves, que tinha a mesma Inez Dias Félix. Teve Manuel Gil seis filhos legítimos: Suzana de Góis, Domingos Gil de Siqueira, Manuel Gil de Siqueira, Vidal Gil de Siqueira, Antônio Dias Félix e Francisco Homem, tendo também três filhas naturais reconhecidas: Feliciana Dias, Ana Dias e Catarina Dias.” AUTO DE POSSE, DADA A INEZ DIAS FÉLIX, de 450 braças de terras de testada, e nelas um sítio com casas de taipas de mão, de 3 lanços, cobertas de palha, com suas benfeitorias: “Anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil setecentos e dezesseis annos, aos vinte dias do mez de Abril, nesta villa de São Francisco das Chagas de TAUBATÉ, no termo della e em paragem chamada barranco da Parahyba, onde eu Tabellião ao deante nomeado vim com o Alcaide Mathias Luiz da Costa em comprimento do despacho retro do uvidor geral o capitão mór D. Simão de Toledo Piza, para o feito de mettermos de posse a Ignez Dias Felix da terra mencionada na petição retro; e sendo nós sobre ellas nesta dita paragem pelo dito alcaide foi dada posse de 450 braças de terras de testada, partindo de uma banda com terras de Francisco Rodrigues de Oliveira e de outra com quem de direito for e de sertão desde o rio da Parahyba lhe entestar com terras de Maria Bicudo, mulher que foi de Domingos Felix Lobo e outrosim foi dado posse do sitio e casas a D. Ignez Dias Feliz, fechando e abrindo portas e mettendo-lhe tambem nas mãos e dizendo-lhe em voz alta e intelegivel POSSE – POSSE – POSSE -; e a quem vá contra esta posse e por não haver pessoa alguma que impedisse ou contrariasse a dita posse houve o dito alcaide por mettida de posse a D. Ignez Dias Felix, do dito sitio e terras e dada a posse real e actual .... nella assignou o alcaide e pela dona Ignez Dias Felix, empossada e a seu rogo, assignou seu filho e procurador Domingos Gil de Siqueira, com as testemunhas que presente foram, Francisco Rodrigues de Oliveira e João Sobrinho de Moraes. Manoel Nunes de Souza, tabellião.” Carecem de importância, no momento, os inventários de Domingos Afonso Félix, João Félix Lôbo, Maria de Oliveira e outros, cujo interêsse maior se liga ao nosso trabalho futuro: Troncos Genealógicos Taubateanos.