ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS
Rua Nossa Senhora da Vitória, s/n – Centro – 46.960-000
CNPJ: 14.694.400/0001-59 – Tel./fax: 75 3334-1121
LEI Nº 849/2015.
Aprova o Plano Municipal de Educação –
PME do Município de Lençóis/BA, em
consonância com a Lei nº 13.005/2014 que
trata do Plano Nacional de Educação - PNE
e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE LENÇÓIS, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuições legais e constitucionais; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica aprovado o Plano Municipal de Educação – PME, com duração de 10
(dez) anos, a contar da publicação desta Lei, na forma do Anexo, com vistas ao
cumprimento do disposto no art. 214 da Constituição Federal.
Art. 2º. São diretrizes do PME:
I – erradicação do analfabetismo;
II – universalização do atendimento escolar;
III – superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da
cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação;
IV – melhoria da qualidade do ensino;
V – formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores
morais e éticos em que se fundamenta a sociedade;
VI – promoção do princípio da gestão democrática da educação pública;
VII – promoção humanística, científica, cultura e tecnológica do País;
VIII – Estabelecimento de meta de aplicação de recursos próprios e
repassados em educação pública como proporção do Produto Interno Bruto
(PIB), garantindo o processo de ampliação e aplicação do investimento
público em educação publica, de modo a colaborar com a meta nacional,
assegurando a aplicação do percentual de 27% dos recursos próprios e
repassados até o sexto ano do PME e 29% até o final da vigência deste,
através do planejamento dos instrumentos de base orçamentária do município
PPA, LDO e LOA, que assegure atendimento às necessidades de expansão,
com padrão de qualidade e equidade;
IX - valorização dos (as) profissionais da educação; e
X - promoção dos princípios de respeito aos direitos humanos, à diversidade e
à sustentabilidade socioambiental.
Art. 3º. As metas previstas no Anexo desta Lei deverão ser cumpridas no prazo da
vigência do PME, desde que não haja prazo inferior definido para metas e
estratégias específicas.
Art. 4º. O plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais do
Município deverão ser formulados de maneira a assegurar a consignação de
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS
Rua Nossa Senhora da Vitória, s/n – Centro – 46.960-000
CNPJ: 14.694.400/0001-59 – Tel./fax: 75 3334-1121
dotações orçamentárias compatíveis com as diretrizes, metas e estratégias do PME,
a fim de viabilizar sua plena execução.
Art. 5º. O Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB será utilizado para
avaliar a qualidade do ensino a partir dos dados de rendimento escolar apurados
pelo censo da educação básica, combinados com os dados relativos ao
desempenho dos estudantes apurados na avaliação nacional do rendimento escolar
ou outro índice que venha sucedê-lo.
Parágrafo Único. Estudos desenvolvidos e aprovados pelo MEC na construção de
novos indicadores, a exemplo dos que se reportam à qualidade relativa ao corpo
docente e à infraestrutura da educação básica, poderão ser incorporados ao sistema
da avaliação deste plano.
Art. 6º. O Município, em articulação e integração com o Estado, a União e a
sociedade civil e política, procederá à avaliação periódica de implementação do
Plano Municipal de Educação de Lençóis e sua respectiva consonância com os
planos Estadual e Nacional.
§ 1º. O Poder Legislativo, com a participação da sociedade civil e política,
organizada e por intermédio da Comissão de Educação da Câmara de Vereadores,
Conselho Municipal de Educação e Fórum Municipal de Educação, acompanharão a
execução do Plano Municipal de Educação.
§ 2º. A primeira avaliação do PME realizar-se-á durante o segundo ano de vigência
desta Lei, cabendo à Câmara de Vereadores aprovar as medidas legais decorrentes,
com vistas às correções de eventuais deficiências e distorções.
§ 3º. O Conselho Municipal de Educação e o Fórum Municipal de Educação
I – Acompanharão a execução do PME e o cumprimento de suas metas
II – Promoverão a conferência municipal de educação
§ 4º. A conferência municipal de educação realizar-se-á com intervalo de até 4 anos
entre elas, com intenção fornecer elementos para o PNE e também refletir sobre o
processo de execução do PME.
Art. 7º. Caberá ao gestor municipal a adoção das medidas governamentais
necessárias para o alcance das metas previstas no PME.
Parágrafo único. As estratégias definidas no anexo desta lei não eliminam a adoção
de medidas adicionais em âmbito local ou de instrumento jurídicos que formalizem a
cooperação entre os entes federados.
Art. 8º. O Município elaborou o seu PME em consonância com as diretrizes, metas e
estratégias, previstas no PNE, Lei nº 13.005/2014.
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS
Rua Nossa Senhora da Vitória, s/n – Centro – 46.960-000
CNPJ: 14.694.400/0001-59 – Tel./fax: 75 3334-1121
§ 1º O Município demarcou em seu PME estratégias que:
I - Asseguram articulação das políticas educacionais com as demais políticas
sociais e culturais;
II- Consideram as necessidades específicas da população do campo e das
comunidades quilombolas, assegurando a equidade educacional e a
diversidade cultural;
III- Garantem o atendimento das necessidades especificas na educação
especial, assegurando o sistema educacional inclusivo em todos os níveis,
etapas e modalidades;
IV- Promovem a articulação intersetorial na implementação das políticas
educacionais.
Art. 9º. A partir da Lei aprovada do PME, o Município deve aprovar a lei especifica
para instituir o seu sistema de ensino, disciplinando a gestão democrática pública,
até 26 de junho de 2016.
Art. 10. Os Poderes do Município deverão empenhar-se em divulgar o Plano
aprovado por esta Lei, bem como na progressiva realização de suas metas e
estratégias, para que a sociedade o conheça amplamente e acompanhe sua
implementação.
Art. 11. Até o final do primeiro semestre do nono ano de vigência deste PME, o poder
executivo encaminhará à Câmara de Vereadores, sem prejuízos das prerrogativas
desse poder, o projeto de lei referente ao Plano Municipal de Educação a vigorar no
período subsequente, que incluirá diagnóstico, diretrizes, metas e estratégias para o
próximo decênio.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE LENÇÓIS, EM 10 DE AGOSTO DE 2015.
MOEMA REBOUÇAS MACIEL
Prefeita de Lençóis
IGO ANDRADE DE SOUZA
Secretário de Educação
PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS
Rua Nossa Senhora da Vitória, Centro – Lençóis -Bahia
CEP: 46.960-000 CNPJ: 14.694.400/0001-59
Telefax: (75) 3334-1121
PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
(Aprovado através da Lei Municipal nº 849/2015, de 10 de agosto de 2015)
Foto: Autor Desconhecido
LENÇÓIS – BAHIA
2015- 2025
1
PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS
Rua Nossa Senhora da Vitória, Centro – Lençóis -Bahia
CEP: 46.960-000 CNPJ: 14.694.400/0001-59
Telefax: (75) 3334-1121
PREFEITA
Moema Rebouças Maciel
VICE-PEFEITA
Sibélia Neves Viana
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
Igo Andrade de Souza
EQUIPE TÉCNICA PEDAGÓGICA
Maristela Aparecida Santos Lima
Edna Cruz Silva Lima
Ítalo Alves Dourado de Souza
Elivânia Santos Fernandes
Dhébora Dourado Santos
Marilane Ramos Araújo
Rita de Cássia Rodrigues de Azevedo
Sandra Mara Carigé
GRUPO COLABORATIVO
Igo Andrade de Souza
Isaura Santos Silva
Maiza Almeida de Araújo
Rita de Cássia Rodrigues de Azevedo
Ana Paula Nunes Souza
Hilton Matias Sousa Neto
Edney Santos de Oliveira
Zayra Alcântara Martins
Urania Danisca
Marinaldo de Souza Santos
COMISSÕES REPRESENTATIVAS
EDUCAÇÃO INFANTIL
Leticia Mendes de Souza
Elis Geane Silva Santos
Marilia Nascimento Pinto
ENSINO FUNDAMENTAL
Dhébora Santos Dourado
Damares Moura De Jesus E Silva
Edileide Dias Dos Santos
ENSINO MÉDIO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL NIVEL MÉDIO
Luciana Farias De Souza
Martha Oliveira Dourado
Schrley Schran
2
PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS
Rua Nossa Senhora da Vitória, Centro – Lençóis -Bahia
CEP: 46.960-000 CNPJ: 14.694.400/0001-59
Telefax: (75) 3334-1121
EDUCAÇÃO ESPECIAL
Luciene A. R. R. Rufino
Cristiane Almeida De Jesus
Tania Silva Paixão
POLÍTICA DA ALFABETIZAÇÃO
Lucineide Carmo Dos Santos
Edriana Aragão De Jesus
Isaura Silva Santos
EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL
Sandra Mara Carigé
Jackeline Lopes De Araújo
Iracema Santos Sacramento
QUALIDADE DA EDUCAÇÃO BÁSICA
Liz Bethânia Lima Andrade
Creuzice Oliveira Santos
Suely Costa Dos Anjos
EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (EJA)
Arivan Rufino Rodrigues
Maria Amélia Oliveira Santos
Lucineia Kátia Venâncio De Souza
EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DE NÍVEL MÉDIO
Clenilde Santos
Rui Carigé
EDUCAÇÃO SUPERIOR
Jamis Amorim Da Cruz
Itailma Pereira Souza
Sheila Souza Jorge
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
Elicivaldo Oliveira Pontes
Marilândia Pereira De Souza
Ana Paula Nunes Souza
GESTÃO DEMOCRÁTICA DO ENSINO PÚBLICO
Vera Lucia Teles Senna
Heide A. F. Fernandes
Marcia Dos Anjos Teles
RECURSOS FINANCEIROS PARA A EDUCAÇÃO NO MUNICÍPIO
Adalto Santos Cruz
Patrícia Costa
Jandira Chaves Santos Moura
3
PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS
Rua Nossa Senhora da Vitória, Centro – Lençóis -Bahia
CEP: 46.960-000 CNPJ: 14.694.400/0001-59
Telefax: (75) 3334-1121
LISTA DE FIGURAS
Figura 1. Visão Panorâmica da cidade...................................................................13
Figura 2. Mapa de Localização................................................................................14
Figura 3. Patrimônio cultural e turístico do município de Lençóis.....................17
Figura 4. Atrativos Naturais.....................................................................................17
Figura 5. Manifestações Culturais..........................................................................18
4
PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS
Rua Nossa Senhora da Vitória, Centro – Lençóis -Bahia
CEP: 46.960-000 CNPJ: 14.694.400/0001-59
Telefax: (75) 3334-1121
LISTA DE TABELAS
Tabela 1. População do Município de Lençóis ................................................................................15
Tabela 2. Informações sobre o Município.........................................................................................15
Tabela 3. Estabelecimentos de Saúde por tipo e localização..........................................................16
Tabela 4. Dados sobre Índice de Desenvolvimento Humano (IDH).................................................17
Tabela 5. Desenvolvimento Humano 1991 e 2000 e 2010...............................................................18
Tabela 6. Evolução da matrícula da Educação Infantil no Município de Lençóis, por dependência
administrativa e localização, período 2010 a 2014...........................................................................24
Tabela 7. Frequência por ano de nascimento, segundo o Município Residente..............................24
Tabela 8. Taxa de escolarização da Educação Infantil do Município de Lençóis (2010) ................24
Tabela 9. Taxa de escolarização da Educação Infantil do Município de Lençóis, por localização
(2010) ..............................................................................................................................................25
Tabela 10. Evolução das matriculas do Ensino Fundamental no Município de Lençóis/BA, por
dependência administrativa e localização (2011/2013) ...................................................................26
Tabela 11. Nível Educacional da População de 06 a 14 anos, 1991, 2000 e 2010.........................26
Tabela 12. Matrícula do Ensino Fundamental do Município de Lençóis, por idade e série, Rede
Municipal, (2014) ..............................................................................................................................27
Tabela 13. Taxas de Rendimento - Rede Estadual..........................................................................27
Tabela 14. Taxas de Rendimento - Rede Municipal.........................................................................28
SUMÁRIO
Tabela 15. Matrícula Inicial do Ensino Médio no Município de Lençóis, por dependência
administrativa
e localização 2011/2013 ...........................................................................................33
1 INTRODUÇÃO............................................................................................07
Tabela 16.
Taxas de Rendimento do Ensino Médio – Rede Municipal/ Estadual............................34
2 ANÁLISE SITUACIONAL DO MUNICÍPIO E DA EDUCAÇÃO................11
Tabela 17. Desempenho no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2013.................................35
2.1Matrículas
ANÁLISE SITUACIONAL
DO MUNICÍPIO.............................................11
Tabela 18.
da Educação Especial
no Município de Lençóis em 2015............................36
2.1.1
Caracterização
do
Município.................................................................11
Tabela 19. Indicie de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) no Ensino Fundamental
2005/201 2.1.1.1
..........................................................................................................................................43
Aspectos Históricos............................................................................11
Tabela 20.
Matrícula
Inicial
na Educação de Jovens e Adultos no Município de Lençóis por
2.1.1.2
Aspectos
Geográficos.........................................................................14
dependência
administrativa
e
localização
(2011/2013) ...................................................................46
2.1.1.3 Aspectos Demográficos......................................................................15
Tabela 21. Nível Educacional da População Jovem, 1991, 2000 e 2010 ........................................47
2.1.1.4 Aspectos Socioeconômicos................................................................16
Tabela 22.
Nível Educacional da População Adulta com mais de 25 anos, 1991, 2000 e 2010......47
2.1.1.5
Aspectos
Culturais..............................................................................18
Tabela 23. Funções
docentes
por Etapas e Modalidades da Educação Básica-Rede Municipal....54
2.1.1.6
Infraestrutura
Material.........................................................................19
Tabela 24.
Número
de professores
e coordenadores da rede Municipal, Estadual e Particular em
2014 .................................................................................................................................................55
2.2 ANÁLISE SITUACIONAL DA EDUCAÇÃO.............................................21
Tabela 25.
Profissionais
educação,
por nível de escolaridade na Rede Municipal em 2013....56
2.2.1
Histórico daem
Educação
do município......................................................21
Tabela 26. Profissionais em educação, por situação funcional na Rede Municipal em 2014 .........56
2.3 Níveis da Educação: Educação Básica e Superior..................................22
Tabela 27. Número de Escolas por Etapa de Ensino - Rede Estadual... ........................................58
2.3.1
EtapasdedaEscolas
Educação
Tabela 28.
Número
porBásica..................................................................22
Etapa de Ensino - Rede Municipal ..........................................58
2.3.1.1
Educação
Infantil................................................................................22
Tabela 29. Número dos estabelecimentos escolares de Educação Básica do município de
Lençóis, por
dependência
administrativa e etapas da Educação Básica ........................................59
2.3.1.2
Ensino Fundamental...........................................................................25
Tabela 30.
Outras
receitas
com o setor educacional do município de Lençóis, administradas pela
2.3.1.3
Ensino
Médio......................................................................................31
prefeitura (2010/2014) ......................................................................................................................64
2.4 MODALIDADES E DESAFIOS EDUCACIONAIS..................................35
Tabela 31. Recursos aplicados em educação pelo governo municipal de Lençóis, por nível ou
2.4.1
Especial................................................................................35
modalidade
deEducação
ensino (2011/2014)
..................................................................................................65
2.4.2
Política de
Alfabetização
......................................................................38
Tabela 32.
Despesas
com
educação do
município de Lençóis por categoria e elemento de
despesa (2011/2014)........................................................................................................................65
2.4.3 Educação em Tempo Integral................................................................40
Tabela 33.
Receita
e aplicação
dos recursos
do de
FUNDEB
no Município de Lençóis em
2.4.3.1
A Educação
em Tempo
Integralrecebidos
no Município
Lençóis.................40
(2011/2014).......................................................................................................................................66
2.4.4 Qualidade da Educação Básica.............................................................41
Tabela 34. Aplicação no Ensino Fundamental – Exercício 2014 (Em R$) ......................................66
2.4.5
Educação
Jovens eno
Adultos
Tabela 35.
Recursos
da de
Educação
PPA (EJA)...................................................45
(2010/2013) ................................................................66
5
PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS
Rua Nossa Senhora da Vitória, Centro – Lençóis -Bahia
CEP: 46.960-000 CNPJ: 14.694.400/0001-59
Telefax: (75) 3334-1121
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO.............................................................................................07
2 ANÁLISE SITUACIONAL DO MUNICÍPIO E DA EDUCAÇÃO....................11
2.1 ANÁLISE SITUACIONAL DO MUNICÍPIO................................................11
2.1.1 Caracterização do Município..................................................................11
2.1.1.1 Aspectos Históricos.............................................................................11
2.1.1.2 Aspectos Geográficos.........................................................................14
2.1.1.3 Aspectos Demográficos......................................................................15
2.1.1.4 Aspectos Socioeconômicos................................................................16
2.1.1.5 Aspectos Culturais..............................................................................18
2.1.1.6 Infraestrutura Material.........................................................................19
2.2 ANÁLISE SITUACIONAL DA EDUCAÇÃO...............................................21
2.2.1 Histórico da Educação do município......................................................21
2.3 Níveis da Educação: Educação Básica e Superior...................................22
2.3.1 Etapas da Educação Básica..................................................................22
2.3.1.1 Educação Infantil.................................................................................22
2.3.1.2 Ensino Fundamental...........................................................................25
2.3.1.3 Ensino Médio......................................................................................31
2.4 MODALIDADES E DESAFIOS EDUCACIONAIS....................................35
2.4.1 Educação Especial................................................................................35
2.4.2 Política de Alfabetização ......................................................................38
2.4.3 Educação em Tempo Integral...............................................................40
2.4.3.1 A Educação em Tempo Integral no Município de Lençóis.................40
2.4.4 Qualidade da Educação Básica............................................................41
2.4.5 Educação de Jovens e Adultos (EJA)...................................................45
2.4.5.1 Os Sujeitos da Educação de Jovens e Adultos..................................48
2.4.6 Educação Profissional de Nível Médio..................................................50
2.5 EDUCAÇÃO SUPERIOR.........................................................................54
2.5.1 Ensino Superior.....................................................................................54
2.6 VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO.......................55
2.7 GESTÃO DEMOCRÁTICA DO ENSINO PÚBLICO.................................58
2.8 RECURSOS FINANCEIROS PARA A EDUCAÇÃO NO MUNICÍPIO.....63
2.8.1 Investimento Público em Educação......................................................64
3 DIRETRIZES, METAS E ESTRATÉGIAS DO PME...................................70
3.1 Diretrizes, Metas e Estratégias da Educação..........................................70
4 ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PME .......................................96
5 REFERÊNCIAS..........................................................................................98
6
PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS
Rua Nossa Senhora da Vitória, Centro – Lençóis -Bahia
CEP: 46.960-000 CNPJ: 14.694.400/0001-59
Telefax: (75) 3334-1121
1. INTRODUÇÃO
Este plano é resultado de um trabalho coletivo, realizado de acordo com os
dispositivos legais que preceituam a sua elaboração: Constituição Federal de 1988,
Lei de Diretrizes e Bases da Educação de 1996, Plano Estadual de Educação - PEE
e Plano Nacional de Educação 2014-2024.
O PME de Lençóis - Bahia teve o início de sua construção no ano de 2008, onde
foram pesquisados dados e construídos textos da análise situacional do município e
parte da análise situacional da educação e apresentado em audiência pública,
realizada no mesmo ano. No entanto, não foi possível executar a correção dos
mesmos, pois os trabalhos de construção do PME foram paralisados até 2011.
Nesse ano foi realizada outra conferência pública para apresentação e apreciação
do que já tínhamos construído.
No mês de Junho do ano de 2013, foi constituído um novo grupo colaborativo, este
criou uma agenda de trabalho semanal para executar as atividades do plano de
ação para todas as etapas, sendo feito o trabalho de correção da Análise Situacional
do Município e da Educação e Adequação as novas exigências do MEC. As
reuniões aconteciam uma vez por semana na sala de reuniões da Secretaria
Municipal de Educação, a qual manteve todos os custos de construção deste PME.
O Plano Municipal de Educação (PME) caracteriza-se por ser um plano global da
educação, por isso necessita de articulação dos diversos setores da administração
pública e da sociedade na sua discussão e elaboração a fim de alcançarmos o ideal
de educação para todos, incluindo crianças, jovens e adultos do nosso município.
O PME não é um documento declarativo, tampouco uma carta de intenções
elaborada pelos responsáveis políticos do município com fins explicitamente
temporais. Trata-se da construção de um projeto que visa à integração de dinâmicas
relacionadas com as iniciativas de todos os membros da comunidade educativa,
tendo por finalidade principal a articulação do Sistema Municipal de Educação com
uma previsão de recursos para o seu financiamento.
O atual PNE 2014-2024 foi aprovado através da Lei Nº 13.005, de 25 de junho de
2014, após exaustivas discussões, emerge como uma esperança de transformar
7
PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS
Rua Nossa Senhora da Vitória, Centro – Lençóis -Bahia
CEP: 46.960-000 CNPJ: 14.694.400/0001-59
Telefax: (75) 3334-1121
positivamente o cenário educacional brasileiro, êxito não alcançado pelo PNE
anterior que expirou em 2010 sem a maioria das metas terem sido cumpridas, a
exemplo da erradicação do analfabetismo.
Ciente de que a responsabilidade com a qualidade da educação é de todos os entes
federados e que, o município deve explicitar este compromisso no PME, que deve
ser construído em consonância com outros instrumentos de apoio à gestão da
educação, em especial o PAR, o Poder Executivo de Lençóis tomou providencias
para a sua construção através da adesão ao trabalho de Assessoria para elaboração
do PME com a SASE/MEC/UNDIME/SEC/BA/Proam.
A partir das orientações provenientes desta assessoria, o gestor municipal, através
do Decreto nº 42, de fevereiro de 2014, alterado para o Decreto nº 43 de fevereiro
de 2015, nomeou o GC do PME do município de Lençóis, composto por Secretário
Municipal de Educação e representantes de diversos segmentos de importância
significativa para o sucesso da educação municipal, a saber: CME, CACSFUNDEB,
Conselho Escolar, Diretor de Escola da Rede Pública, Professor da Educação
Básica, Sindicato de Professores, Poder Legislativo, CAAFE, Pais de alunos, que,
juntos com a equipe técnica da Secretaria Municipal de Educação e sociedade civil,
corresponsabilizam-se com a gestão municipal no planejamento da educação de
Lençóis para os próximos dez anos, subsidiando assim, as tomada de decisões,
pois, apesar das prioridades contempladas pelas políticas públicas serem decididas
pelo poder público, as demandas emerge da sociedade civil.
Em conformidade com a metodologia adotada, e sobre direção e organização da
equipe técnica da Secretaria Municipal de Educação, esta comissão se reuniu para
estudar, discutir e planejar a elaboração do PME, com os seguintes objetivos:

Elevar a escolaridade da população;

Melhorar a qualidade de ensino em todos os níveis;

Reduzir as desigualdades sociais;

Democratizar a gestão do ensino público;

Garantir o acesso e a permanência, com sucesso dos alunos na escola;

Valorizar os profissionais da educação;

Desenvolver sistemas de informação e avaliação em todos os níveis.
8
PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS
Rua Nossa Senhora da Vitória, Centro – Lençóis -Bahia
CEP: 46.960-000 CNPJ: 14.694.400/0001-59
Telefax: (75) 3334-1121
Assim, a interação faz-se imprescindível, pois, só com amplas discussões, após uma
percepção coletiva, as comissões ganham força, mobilizando grupos societários que
se organizam e se apropriam do plano.
Pensar em longo prazo uma educação que contemple as necessidades dos
lençoenses não é uma tarefa fácil. Para consolidar a tão sonhada educação de
qualidade dentro do recorte de tempo de uma década, são muitos os desafios, que
perpassam pela definição de diretrizes, objetivos e metas, a partir do diagnóstico
inicial, tendo como prioridades:

A garantia da Educação Infantil e do Ensino Fundamental assegurando a sua
conclusão;

A garantia do ensino de jovens e adultos aos que não tiveram acesso à
escola na idade própria e que não concluíram o ensino fundamental, incluindo
a erradicação do analfabetismo, através da alfabetização de jovens e adultos;

A valorização dos profissionais de educação; e a favorecer o desenvolvimento
integral da pessoa com necessidades educacionais especiais.
No entanto, diante da vasta participação, desprendimento e dedicação com que
tantos se empenharam para a construção deste Plano ao longo da sua caminhada,
há convicção em afirmar que talvez este não seja o ideal, mas, certamente é
genuíno e reflete os anseios por uma educação que cumpra a sua função maior, que
é o acesso e permanência com garantia de aprendizagem de todos os meninos e
meninas, jovens e adultos, através da qualificação do ensino e fortalecimento das
políticas públicas educacionais.
Para que se alcance este objetivo, é importante ressaltar que o PME precisa ser
vinculado aos instrumentos de planejamento orçamentários: PPA, LDO e a LOA,
com vistas a viabilizar a sua execução. Destarte, o referido documento é composto
de quatro etapas, sendo a primeira a análise situacional do Município que traz uma
caracterização
dos
aspectos
históricos,
geográficos,
demográficos,
socioeconômicos, culturais e de infraestrutura material. A segunda etapa, análise
situacional da Educação, trata do levantamento da educação, composto da análise
de dados, sistematizados em tabelas, gráficos e imagens. A terceira etapa expõe as
9
PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS
Rua Nossa Senhora da Vitória, Centro – Lençóis -Bahia
CEP: 46.960-000 CNPJ: 14.694.400/0001-59
Telefax: (75) 3334-1121
diretrizes, metas e estratégias do PME. E, por fim, a quarta etapa discorre sobre o
acompanhamento e avaliação do PME.
No contexto das ricas contribuições e expectativas positivas, passa-se às mãos da
comunidade, o PME de Lençóis, para a década de 2015 - 2025, conclamando a
todos para serem parceiros e corresponsáveis na tarefa hercúlea, mas imensamente
prazerosa que é formar cidadãos plenos, na concepção do Art. 32 da LDBEN “... a
leitura, a escrita e o cálculo, tornam-se meios para o desenvolvimento da
capacidade de aprender e de relacionar-se no meio social e político”.
10
PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS
Rua Nossa Senhora da Vitória, Centro – Lençóis -Bahia
CEP: 46.960-000 CNPJ: 14.694.400/0001-59
Telefax: (75) 3334-1121
2. ANÁLISE SITUACIONAL DO MUNICÍPIO E DA EDUCAÇÃO
2.1 ANÁLISE SITUACIONAL DO MUNICÍPIO
2.1.1 CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO
2.1.1.1 Aspectos Históricos:
A história de Lençóis começa nos idos anos de 1845, durante o Ciclo do Diamante
quando garimpeiros em busca de riquezas fundaram um modesto arraial na região
da Chapada Diamantina. Surgiu em meados do século XIX com a descoberta de
muitas jazidas de diamantes na região da cidade de Mucugê. Contam os antigos que
por volta de 1844, Casusa Prado e o seu escravo vieram da cidade de Mucugê para
descobrirem diamantes. O escravo encheu os piquais e o Senhor mandou o pagem
vendê-los à Chapada Velha. O escravo foi preso como ladrão de estrada, mas,
depois de esclarecido ficou-se sabendo que o diamante foi encontrado nesta terra. A
notícia se espalhou e o povo arrancou como boiada para toda esta Lavra. Quem
chegasse por último poderia ver de cima da serra, os tetos das barracas estendidas
lá em baixo no leito do rio, como se fora uma cidade de lençóis, uma das versões de
origem do nome da cidade. Uma outra versão diz que o nome da cidade de Lençóis
vem dos lagedos por onde o rio passa espumando, serra abaixo, como se fora um
lindo lençol todo bordado, todo rendado feito pelas mãos de fadas. Essa visão era
obtida, principalmente, pelas pessoas que chegavam por cima da serra do Sincorá.
A notícia da descoberta propagou-se e para aqui afluíram logo aventureiros de toda
a parte da Província, uns de condições baixas, e outros abastados, opulentos, gente
mesmo de linhagem, de grandes recursos, inclusive numerosa escravatura, mas
todos com o mesmo ideal. O ciclo do diamante transformou, rapidamente, o
município em um importante centro econômico que mantinha laços comerciais e
intercâmbio cultural direto com a Europa, particularmente com a França. A partir daí
Lençóis ficou conhecida como a "capital das Lavras", com um vice-consulado
francês e apontada como "Vila Rica da Bahia". Depois de todo esse progresso,
porém, a região transformou-se no maior centro do coronelismo e da jagunçada. A
década de 20 foi dos homens valentes, revólveres a cinta, e das gatas-bravas,
11
PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS
Rua Nossa Senhora da Vitória, Centro – Lençóis -Bahia
CEP: 46.960-000 CNPJ: 14.694.400/0001-59
Telefax: (75) 3334-1121
mulheres guerrilheiras que lutaram contra o mais temido chefe, o Coronel Horácio de
Matos. No Sertão baiano, homem valente já foi sinônimo de jagunço. Lutador por
ideal ou profissão, jagunço não era o mesmo que cangaceiro. Era soldado sertanejo,
a serviço de uma causa e de um chefe, que desconhecia o medo no campo de
batalha. Horácio de Matos, que dominou a região das Lavras Diamantinas, foi o
último e o maior de todos os chefes dos jagunços. O próprio governo de Epitácio
Pessoa foi obrigado a assinar com ele um acordo de pacificação, e a Coluna Prestes
teve de sair do país depois que invadiu os seus domínios.
Os feitos e as glórias de Horácio de Matos estão vivas e inscritas no calcinado
sertão das Lavras. Lençóis não só teve lutas políticas, como ressaltam os escritores
que daqui falaram, Lençóis também viveu grandes momentos de júbilo embalado
nas mais belas e requintadas comemorações festivas, quer políticas, religiosas ou
populares. As classes beneficiadas pela situação econômica mantinham um grande
destaque por exibirem as modas estrangeiras vindas de Paris e de outras partes do
mundo e, que aqui se faziam apresentar como privilégio dos senhores donos de
garimpos e possuidores de escravos. Os primeiros senhores do garimpo levaram
famílias inteiras de escravos para Lençóis.
A partir de 1860, Lençóis se tornou então uma cidade adulta, para que os poderosos
além das forças das armas começassem a se organizar politicamente.
Em 1930 caiu a república velha e com ela os coronéis. Horácio foi preso e levado
para Salvador, quando solto foi assassinado nas ruas da capital. Com seu
desaparecimento Lençóis perdia seu prestigio político, então se deu conta que
estava longe os tempos de apogeu. As grandes festas como: 02 de julho, corridas
de argolinhas, 02 de fevereiro com novenas e procissões, a noite dos garimpeiros e
sua chegada para honrar o padroeiro, marcada pelo estoura de bombas e fogos,
tudo parecia ter cores do passado, de ontem. Começou o êxodo, homens se foram
em busca de novos eldorados. Em pouco tempo restavam pouco mais de tres mil
almas que mantiveram a cidade viva. A partir daí a cidade se viu em um cruzamento:
continuar essa atividade extrativista ou aproveitar suas belezas naturais e
arquitetônicas para a atividade turística. A partir do movimento social chamado MCC
(Movimento de Criatividade Comunitária), composto por Steve Horman e moradores
da cidade, Lençóis conseguiu em 1973 ser tombada pelo IPHAN (Instituto do
Patrimônio Artístico Nacional) como Patrimônio Nacional.
12
PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS
Rua Nossa Senhora da Vitória, Centro – Lençóis -Bahia
CEP: 46.960-000 CNPJ: 14.694.400/0001-59
Telefax: (75) 3334-1121
Esse foi o primeiro passo para o desenvolvimento do turismo na região da Chapada.
Diamantina.
A cidade preserva ainda hoje o seu casario colonial e outras construções do século
XVIII. O conjunto arquitetônico é composto em grande parte por casas térreas e
sobrados. O ritmo das arcadas repete-se nas fachadas e integra o Mercado à Praça
dos Nagôs, localizada na margem do Rio Lençóis. Classificada pelo Patrimônio
Histórico, Lençóis conserva viva a memória dos anos áureos da exploração de
garimpo. Considerada a “Capital do Diamante”, a cidade revela, nas suas ruas
empedradas, reduto do casario colonial, parte da história do Brasil. O complexo
patrimônio histórico da cidade abriga, ainda, o museu Afrânio Peixoto, com vários
pertences do médico e escritor, inclusive originais dos romances e o traje da
Academia Brasileira de Letras.
Lençóis tem vários povoados que enriquece a história do município, seu povo, sua
cultura, seus desejos.
Essa cultura se expressa através das manifestações
culturais. São grupos de reisados, de capoeira, de maculelê, de baianas, de samba
de roda, entre muitos outros, que com suas cantigas, ladainhas, rodas, vestimentas
e instrumentos enchem de colorido e alegria a cidade nos dias tradicionais de suas
apresentações. Muitos desses grupos são oriundos dos Povoados de Lençóis,
principalmente a comunidade quilombola do Remanso, Distrito Octaviano Alves
(Tanquinho), Distrito Afrânio Peixoto (Estiva), Povoado São José, Povoado de Iuna.
1- Visão Panorâmica da cidade
13
PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS
Rua Nossa Senhora da Vitória, Centro – Lençóis -Bahia
CEP: 46.960-000 CNPJ: 14.694.400/0001-59
Telefax: (75) 3334-1121
2.1.1.2 Aspectos Geográficos:
A cidade de Lençois que está à altitude de 394 metros, fica localizada na Chapada
Diamantina e é famoso por ser o principal destino turístico da região, sendo assim é
considerado o coração da Chapada. Os amantes da natureza têm Lençóis como um
destino obrigatório. Ocupa uma área territorial de 1.240,3 km2 na região da Chapada
Diamantina, representando cerca de 3,0% da mesma e 0,22% do território estadual,
com base nas informações do Censo 2010 – o mais recente levantamento censitário
realizado pelo IBGE. O município abriga 10.368 habitantes, o correspondente a
1,76% da população da Chapada e 0,07% do total estadual e densidade
demográfica municipal é de 8,36 hab.
2. Mapa de Localização:
Tem como municípios limítrofes, Andaraí, Palmeiras, Iraquara e Bonito, com
distância de 410 km da Capital Salvador-Ba. O clima é semiárido e a vegetação é
variada e característica da chapada Diamantina.
14
PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS
Rua Nossa Senhora da Vitória, Centro – Lençóis -Bahia
CEP: 46.960-000 CNPJ: 14.694.400/0001-59
Telefax: (75) 3334-1121
2.1.1.3 Aspectos Demográficos:
De acordo aos dados coletados o Município possui atualmente os seguintes
aspectos demográficos:
Tabela 01. População do Município de Lençóis
Total
Total da
Anos
Total de
de
População
homens
mulheres
Total da
Total da
população população
urbana
rural
2000
9.038
4.482
4.556
6.396
2.643
2010
10.368
5.210
5.158
8.395
2,331
Fonte: http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/populacao/censo2010>Acesso em: 16 jan. 2014
Tabela 02. Informações sobre o Município
População
(1)
(Localização Ano
/ Faixa
0 a 3 4 a 5 6 a 14
anos anos anos
15 a
17
anos
18 a 24 25 a 35
anos
anos
Mais
de 35
Total
anos
Etária)
Urbana
Rural
Total
PIB (2)
43.504
2000 603
302
1.386 472
922
998
1.713
6.396
2007 531
297
1.366 483
1.163
1.239
2.204
7.283
2010 604
305
1.393 494
1.138
1.475
2.628
8.037
2000 279
169
608
170
327
255
707
2.515
2007 227
110
539
157
304
301
579
2.217
2010 159
109
542
149
280
341
746
2.326
2000 882
471
1.994 642
1.249
1.253
2.420
8.911
2007 758
407
1.905 640
1.467
1.540
2.783
9.500
2010 763
414
1935
1.418
1.816
3.374
10.363
IDH (3)
IDI (4)
0.61
0.44
643
Taxa de analfabetismo (5)
População de
População de 15 anos
10 a 15 anos
ou mais
15.10
28.50
Fonte: Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/ide/2000, 2007,2010/gerartabela.php>. Acesso em: 16 jan. 2014.
15
PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS
Rua Nossa Senhora da Vitória, Centro – Lençóis -Bahia
CEP: 46.960-000 CNPJ: 14.694.400/0001-59
Telefax: (75) 3334-1121
Tabela 03. Estabelecimentos de saúde por tipo e localização
Números de estabelecimentos de saúde
Localização
Total
Posto Centro
de
de
saúde
saúde
Urbana
02
02
Rural
02
02
Unidade Pronto
mista
socorro
Hospital
Outros
01
Fonte: Secretaria Municipal de Saúde (2014).
2.1.1.4 Aspectos Socioeconômicos:
Em Lençóis o acumulo de riquezas das atividades mineradoras foi tão vultoso, que a
repercussão extrapolou as fronteiras da região, logo atraindo comerciantes e outros
profissionais de outras províncias e de Salvador. Para a formação da cidade
contribuíram basicamente dois grupos: os garimpeiros e os comerciantes da Capital
e do Recôncavo, que financiavam a mineração controlavam sua exportação com
comerciantes franceses, ingleses e alemães.
Após o ciclo do diamante, as atividades econômicas na Chapada Diamantina
diversificaram-se, apresentando um nítido predomínio das atividades rurais. No
entanto, não havia nenhuma cultura agrícola ou rebanho de destaque.
A atividade econômica que vem se consolidando na Chapada Diamantina na
atualidade, sobretudo na sua parte leste, é o turismo em função das grandes
potencialidades (beleza natural e o rico patrimônio histórico e cultural) da região e
dos investimentos em infraestrutura realizados durante a década de 1990. A partir
do início dos anos oitenta o turismo passa a se constituir em importante atividade
econômica de Lençóis, sobretudo na Sede municipal, aproveitando o impacto da
recém-condição de patrimônio histórico do seu sítio urbano, com reflexos em toda a
região.
Atualmente, a cidade conta com uma ótima infraestrutura para absorver a demanda
do turismo. Visitam Lençóis cerca de 120.000 turistas por ano, que ficam em média
oito dias na cidade. Conforme tabelas abaixo pode-se observar o desenvolvimento
da cidade nos últimos anos.
16
PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS
Rua Nossa Senhora da Vitória, Centro – Lençóis -Bahia
CEP: 46.960-000 CNPJ: 14.694.400/0001-59
Telefax: (75) 3334-1121
3 - Fotos que revelam parte do patrimônio cultural e turístico do município de Lençóis
4. Alguns atrativos Naturais:
Serrano
Ribeirão do Meio
Tabela 04. Dados sobre Índice de Desenvolvimento Humano (IDH)
Indicador
Indicadores de Renda e Pobreza (taxas)
1991
2000
2010
IDH – municipal
0,340
0,478
0,623
Renda per capita
151,76
227,73
362,74
Proporção de pobres
75,36
56,56
39,34
Índice de Gini
Fonte:
Atlas de Desenvolvimento Humano no Brasil. Disponível em: <http://www.atlasbrasil.org.br/2013>. Acesso em: 16
jan. 2014.
17
PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS
Rua Nossa Senhora da Vitória, Centro – Lençóis -Bahia
CEP: 46.960-000 CNPJ: 14.694.400/0001-59
Telefax: (75) 3334-1121
Tabela 05. Desenvolvimento Humano, períodos 1991, 2000 e 2010.
Índices
Indicadores
1991
2000
Índice de Desenvolvimento Humano
2010
0,623
Municipal
0,340
0,478
Educação
0,153
0,314
0,510
Longevidade
0,544
0,646
0,783
Renda
0,473
0,338
0,613
Fonte:
Atlas do Desenvolvimento Humano no Brasil. Atlas de Desenvolvimento Humano no Brasil. Disponível em:
<http://www.atlasbrasil.org.br/2013>. Acesso em: 16 jan. 2014
2.1.1.5 Aspectos Culturais:
Lençóis foi tombada pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Cultural IPHAN em 1973 como patrimônio nacional e se destaca pela arquitetura de suas
construções do final do século XIX.
Além das já consagradas belezas naturais encontradas no entorno de Lençóis, uma
das
maiores
riquezas
da
cidade
está
na
cultura
de
seu
povo.
Essa cultura se expressa através das manifestações culturais. São grupos de
reisados, de capoeira, de maculelê, de baianas, de samba de roda, entre muitos
outros, que com suas cantigas, ladainhas, rodas, vestimentas e instrumentos
enchem de colorido e alegria a cidade nos dias tradicionais de suas apresentações.
5.
– Algumas Manifestações Culturais: Baianas, Jarê, Capoeira e Reisado.
18
PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS
Rua Nossa Senhora da Vitória, Centro – Lençóis -Bahia
CEP: 46.960-000 CNPJ: 14.694.400/0001-59
Telefax: (75) 3334-1121
O artesanato, uma das expressões importantes da cultura popular, onde são
confeccionadas as garrafas de areias coloridas, pessoas fazem crochê, cerâmica
ornamental, mandalas fotográficas, pintura em pedra entre outros. Alguns
organizados pela Associação dos Artesãos da cidade (ALA). A população também
participa de grupos como: SUM- Sociedade União dos Mineiros, Loja Maçônica
Amor e Luz 3ª e Sociedade Beneficente dos Pescadores de Remanso.
2.1.1.6 Infraestrutura Material:
Construída nos tempos áureos do garimpo na região, numa época de muita riqueza,
Lençóis era conhecida como a Capital do Diamante. Tombada pelo Patrimônio
Histórico Nacional desde 1973, a cidade preserva o casario colonial do final do
século XIX. Com o término da mineração e a criação do Parque Nacional da
Chapada Diamantina, o turismo tornou-se uma nova fonte de desenvolvimento para
a região. Principal destino da Chapada Diamantina, Lençóis dispõe de infraestrutura
com capacidade para atender turistas de todas as partes do mundo. Possui
aeroporto a 20 km da sede, dois mil leitos oficiais de variados tipos de hospedagem,
agências e guias, culinária regional, nacional e internacional, internet e todos os
sinais de celular.
Para conhecer as atrações, agências de turismo organizam caminhadas pelas trilhas
que cortam o parque e passeios fretados para os locais mais distantes. Também
podem ser contratados guias credenciados que estão aptos a apresentar os
atrativos. Para descansar dos passeios, a cidade possui vários tipos de acomodação
como hotéis, pousadas, albergues ou campings. Para comer, há boas iguarias do
cardápio típico baiano (como godó de banana), além de opções da culinária
brasileira e internacional.
A cidade se descortina em um dos contrafortes da serra do Sincorá. Totalmente
tombada pelo patrimônio histórico e artístico nacional, Lençóis é considerada a
capital do diamante e uma das maiores referências entre as cidades ligadas ao
garimpo do diamante. O casario é testemunha dos tempos de opulência da
aristocracia lençoense e mantém ainda viva, na memória de garimpeiros quase
centenários e descendentes de famílias tradicionais, os costumes de uma população
que viveu da riqueza e prestígio vindo dos diamantes.
19
PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS
Rua Nossa Senhora da Vitória, Centro – Lençóis -Bahia
CEP: 46.960-000 CNPJ: 14.694.400/0001-59
Telefax: (75) 3334-1121
O calçamento da cidade foi feito com a própria pedra da região. As construções
térreas eram todas casas de comércio e os casarões e sobrados eram de
propriedade de famílias abastadas. Para se ter uma idéia do que foi o comércio do
diamante em Lençóis, basta visitar o sobrado onde funcionou o Consulado Francês,
na verdade, um entreposto comercial onde a aristocracia local negociava
diretamente com a Europa. A residência da família Sá, que hoje abriga a prefeitura
municipal, é um marco da opulência das famílias tradicionais.
Atualmente a cidade conta com uma ótima infraestrutura para absorver a demanda
do turismo. Visitam Lençóis cerca de 150.000 turistas por ano, que ficam em média
oito dias na cidade e gastam em torno de 50,00 dólares por dia. O que gera na
economia lençoense em torno de 7.500.000,00 dólares por ano. Cifras com
tendência de crescimento a cada ano.
20
PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS
Rua Nossa Senhora da Vitória, Centro – Lençóis -Bahia
CEP: 46.960-000 CNPJ: 14.694.400/0001-59
Telefax: (75) 3334-1121
2.2 ANÁLISE SITUACIONAL DA EDUCAÇÃO DE LENÇÓIS
2.2.1 Histórico da Educação do município
A história da nossa educação inicia-se na década dos anos 50. Antes da fundação
do Ginásio Afrânio Peixoto a educação estava a cargo de uma Escola Pública (grupo
Escolar Dr. Cezar Zama), com vários professores e classes, além de uma escola
pública isolada (São Félix); havia ainda professores particulares, ministrando o
ensino até o 4º ano primário.
Nessa época, os professores tinham apenas o curso normal, outros eram leigos,
principalmente na zona rural. Aqueles que pretendiam tornar-se professor teria que ir
estudar em Salvador ou no colégio de Ponte Nova, que recebia estudantes do
magistério de toda região.
Os alunos eram de todas as classes sociais e as escolas desse período eram
precárias, mal localizadas, e sem recursos materiais necessários.
Em 1951, o Professor Renato Pereira Viana fundou o Ginásio Afrânio Peixoto, que
mais tarde recebeu o nome do seu fundador.
As escolas da rede municipal, na sua maioria foram criadas na década de 80, na
gestão do prefeito Sr. Paulo da Silveira; nessa época ainda não existia a Secretária
de Educação. A educação da rede municipal era administrada por um Departamento
de Educação e Desporto (DEP), administrado por um Diretor Geral.
No início da década de 90, o então DEP deixa de existir e em seu lugar é criada a
Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura de Lençóis; nessa época
também são criadas e ampliadas outras escolas na zona rural do município.
A partir do ano 2000, inicia-se o processo de nucleação das escolas, objetivando
qualificar o ensino oferecido e diminuir a quantidade de classes multissériada e
classes com poucos alunos. Mais tarde algumas escolas administradas pelo estado
foram municipalizadas inserindo-se ao quadro da rede municipal.
Atualmente o município de Lençóis dispõe de 20 escolas sendo: 17 escolas
municipais, entre as quais três são nucleadas; 02 escolas da rede particular e 01
escola da rede estadual.
21
PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS
Rua Nossa Senhora da Vitória, Centro – Lençóis -Bahia
CEP: 46.960-000 CNPJ: 14.694.400/0001-59
Telefax: (75) 3334-1121
2.3 Níveis da Educação: Educação Básica e Superior
O município possui atualmente todas as modalidades de ensino. A Educação
Infantil, o Ensino Fundamental I e II são modalidades oferecidas pela rede de
escolas municipais e pela rede de escolas particulares. O Ensino Médio é uma
modalidade oferecida exclusivamente pelo estado e no que diz respeito ao Ensino
Superior, o município dispõe de uma expansão da Universidade Estadual de Feira
de Santana que oferece cursos de graduação e pós-graduação, através do Plano
Nacional de Formação de Professores da Educação Básica (PAFOR). A expansão
dos cursos de pós-graduação é ofertada por faculdades particulares de outros
municípios, que realizam na cidade encontros presenciais periódicos ou, em outros
casos, os interessados deslocam-se para estudar.
Dentro do contexto da Educação Básica municipal, destacam-se outras modalidades
e desafios educacionais, na tentativa de comungar esforços para se adequar às leis
e verificar a dimensão do atendimento para essa demanda, a fim de melhorar a
educação oferecida, torná-la mais eficiente e com qualidade para a comunidade
local. Assim, destacamos: A Educação de Jovens e Adultos (EJA); A Educação
Especial e a Educação em Tempo Integral.
2.3.1 Etapas da Educação Básica
2.3.1.1 Educação Infantil
“A criança é um ser em desenvolvimento”. Essa é a concepção que norteia as
práticas educativas do município de Lençóis-Bahia.
Considerando a Lei de Diretrizes e Bases 9.394/96 e o Estatuto da Criança e do
Adolescente, a Educação Infantil no município de Lençóis se propõe a um trabalho
baseado nas diferenças individuais e na consideração das peculiaridades das
crianças na faixa etária atendida por esse segmento. O trabalho toma como eixo
norteador as orientações do Referencial Curricular Nacional da Educação Infantil,
considerando que está ligada à linha pedagógica construtivista - sócio interacionista,
na qual o conhecimento é construído na interação com o meio e com o outro, num
processo contínuo e dinâmico do saber.
Busca-se através dessa linha o desenvolvimento integral da criança, em seus
aspectos biológicos, psicológicos, intelectuais, socioculturais, afetivos, éticos e
22
PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS
Rua Nossa Senhora da Vitória, Centro – Lençóis -Bahia
CEP: 46.960-000 CNPJ: 14.694.400/0001-59
Telefax: (75) 3334-1121
estéticos. As atividades baseadas numa concepção de criança e de infância objetiva
proporcionar aos alunos a formação necessária para o desenvolvimento das suas
potencialidades como elemento de autorrealização para o exercício consciente da
cidadania. A função pedagógica deste município tem como pressuposto um trabalho
que toma a vivência e os conhecimentos prévios da criança como ponto de partida e
proporciona investimento a fim de ampliá-los, valorizando suas descobertas e
respectivas
manifestações,
incentivando
sua
forma
de
comunicar-se,
sua
criatividade e espontaneidade, num ambiente que propicie experiências prazerosas.
Contribuindo assim para o desenvolvimento da inteligência e para a formação da
personalidade, do autoconhecimento, do pensamento crítico, da independência, da
responsabilidade, do espírito cooperativo e da afetividade pela criança.
Educar nessa fase significa, portanto, propiciar situações de cuidados, brincadeiras
e aprendizagens orientadas de forma integrada e que possam contribuir para o
desenvolvimento das capacidades infantis de relação interpessoal, de ser e estar
com os outros em uma atitude básica de aceitação, de respeito e confiança e o
acesso, pelas crianças, aos conhecimentos mais diversos da realidade social e
cultural. Neste processo, a educação poderá auxiliar o desenvolvimento das
capacidades de apropriação e conhecimento das potencialidades, na perspectiva de
contribuir para a formação de crianças felizes e saudáveis. (RCN para a Ed. Infantil,
1998).
O segmento de Educação Infantil é um dos espaços de inserção das crianças nas
relações éticas e morais que permeiam a sociedade na qual estão inseridas. Seu
objetivo é promover o desenvolvimento integral, “em seus aspectos físico,
psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da
comunidade” (art. 29 da LDB). No município de Lençóis, o atendimento a essa
população acontece em escolas da zona urbana e rural com a faixa etária de 3 a 5
anos, totalizando 397 crianças atendidas.
Atualmente, todos os professores que lecionam as crianças desse segmento, já
concluíram ou estão concluindo o curso de licenciatura em pedagogia, além de
terem apoio pedagógico de coordenadores, que são responsáveis pela formação
continuada dos docentes.
Considerando o público atendido, devem-se oferecer condições concretas de
aprendizagem, no que diz respeito aos materiais e recursos específicos para esse
23
PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS
Rua Nossa Senhora da Vitória, Centro – Lençóis -Bahia
CEP: 46.960-000 CNPJ: 14.694.400/0001-59
Telefax: (75) 3334-1121
segmento. Ainda assim, as práticas de projetos institucionais de leitura desenvolvida
em toda rede, inclusive no público de educação infantil, tem garantido leitura dentro
e fora da escola.
Em todos os níveis de ensino, existe uma preocupação da Secretaria de Educação,
em articular outros segmentos na perspectiva de garantir articulações políticas na
perspectiva de garantir educação de qualidade e adequadas a esse segmento.
Tabela 06. Evolução da matrícula da Educação Infantil no município de
Lençóis, por dependência administrativa e localização, período 2010 a 2013.
Anos
Municipal
Estadual
Particular
Urbana Rural
Urbana Rural
Urbana Rural
Total
2010 177
145
00
00
33
00
355
2011 248
83
00
00
52
00
382
2012 225
110
00
00
47
00
382
2013 237
110
00
00
44
00
391
2014 208
144
00
00
45
00
397
Fontes: MEC/Inep, para os dados de matrícula, Anuário Estatístico Estadual e Secretaria
Municipal de Educação, 2014.
Em decorrência de lei federal nº 11.274, de fevereiro de 2006, do ensino
fundamental, de nove anos, iniciando aos seis anos, as crianças da rede municipal
com essa idade anos foram gradativamente sendo inserida no ensino fundamental, a
partir do início de 2008. Assim, mesmo em um número expressivo, fica clara a
evolução da matrícula na educação infantil do município.
Tabela 7. Frequência por ano de nascimento, segundo o Município Residente.
Nascidos Vivos – LENÇÓIS
Período
Município: LENÇÓIS
2012
2013
137
147
Fonte: Secretaria Municipal de Saúde, 2014.
24
PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS
Rua Nossa Senhora da Vitória, Centro – Lençóis -Bahia
CEP: 46.960-000 CNPJ: 14.694.400/0001-59
Telefax: (75) 3334-1121
Tabela 8. Taxa de escolarizaçãoi da Educação Infantil do município (2010)
População
Matrícula
Não
(A)
(B)
matriculados
Creche (0 a 3 anos)
763
06
757
0.8%
Pré-Escola (4 a 5 anos)
414
349
65
84,0%
Total (0 a 5 anos)
1177
355
1422
30,0%
Segmentos
Taxa (C) %
Fontes: IBGE, para os dados de população; MEC/INEP, para os dados de matrícula.
Tabela 9. Taxa de escolarização da Educação Infantil do Município, por
localização (2010).
População de 0 a 5 Matrícula
Escolarização
anos (A)
(B)
%
URBANO
909
210
23,10%
RURAL
268
145
54,10%
Localização
Fontes: IBGE, para os dados de população; MEC/INEP, para os dados de matrícula.
Diante dos dados apresentados nas tabelas, percebe-se que as matrículas
asseguradas pelo município tem sido proporcional à queda no número de
matriculados na segunda etapa da educação infantil. No entanto, fica claro que o
município deve urgentemente atender a demanda de crianças de 0 a 3 anos,
providenciando principalmente a estrutura física adequada.
Na constituição Federal, artigo 205, a educação é garantida como direito de todos e,
por inclusão, também das crianças de zero a cinco anos; e em seu artigo 208,
informa: “O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de
(...) atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade”.
Também no seu inciso XXV, do Artigo 7º, informa que deverá haver “assistência
gratuita dos filhos e dependentes, desde o nascimento até seis anos de idade em
creches e pré-escolas”.
2.3.1.2 Ensino Fundamental
Considerando os princípios de autonomia, da responsabilidade, dos direitos e
deveres de cidadania, as escolas municipais do ensino fundamental de Lençóis
definem suas propostas pedagógicas, a partir do reconhecimento da identidade
pessoal dos alunos, professores e outros profissionais e a identidade de cada
25
PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS
Rua Nossa Senhora da Vitória, Centro – Lençóis -Bahia
CEP: 46.960-000 CNPJ: 14.694.400/0001-59
Telefax: (75) 3334-1121
unidade escolar em consonância com as diretrizes presentes na Proposta
Pedagógica do Município.
Visando a interação entre a educação e a vida cidadã, as propostas curriculares
garantem que o processo de ensino esteja voltado para as relações com sua
comunidade local, regional e nacional, tomando como meta enriquecer a base
complementar a base nacional comum, propiciando, de maneira específica, a
introdução de projetos e atividades de interesse de suas comunidades.
A estimativa total de alunos matriculados no segmento do ensino fundamental neste
ano de 2015, na rede municipal de ensino, é de mais ou menos 1500 alunos. Em
2014 esse índice era de 1666 e em 2013 um total de 1790 alunos. Como podemos
observar o índice de alunos matriculados em nossa rede de ensino parece estar a
cada ano decrescendo. Conforme tabela 10, observa-se que essa decrescente está
principalmente na zona rural. Nessas localidades, a maioria das escolas, em suas
salas de aulas, apresenta um número reduzido de alunos, ocasionando a formação
de classes multissériadas, a exemplo das escolas Therezinha Guerra de Athayde
Macedo, Lindolfo Santos Almeida, Bela Flor, Novo Horizonte e Fernando Sales. As
escolas da zona urbana apresentam um índice mais estável, sem grandes
oscilações, porém encontram-se com suas salas de aula superlotadas a exemplo da
escola Cel. Horácio de Matos que oferece o ensino fundamental II, e hoje atende a
cerca de 470 alunos matriculados com classes compostas por uma média de 36 a
38 alunos, quantidade esta não adequada ao tamanho das salas que foram
construídas para comportar apenas 25 alunos. Já na rede particular de ensino este
número vem a cada ano aumentando.
Tabela 10. Evolução das matrículas do Ensino Fundamental no Município
Lençóis/BA, por dependência administrativa e localização (2011/2013).
Anos
Municipal
Estadual
Particular
Total
Urbana
Rural
Urbana
Rural
Urbana
Rural
2011
850
1113
-
-
144
-
2107
2012
790
956
-
-
147
-
1893
2013
807
983
148
1938
Fonte: MEC/INEP. Censo Escolar – Disponível em:<http://www.inep.gov.br>. Acesso em:
27 de maio. 2015 .
Apesar desse decrescente índice de alunos matriculados em nossa rede municipal
de ensino, no que se refere ao nível educacional da população em idade escolar em
26
PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS
Rua Nossa Senhora da Vitória, Centro – Lençóis -Bahia
CEP: 46.960-000 CNPJ: 14.694.400/0001-59
Telefax: (75) 3334-1121
nosso município vem melhorando. Conforme observa a tabela 11 em que é
percebido que a taxa de analfabetismo vem paulatinamente diminuindo o que de
certa forma favorece a crescente porcentagem de alunos na escola seja pública ou
particular.
Tabela 11. Nível Educacional da População de 06 a 14 anos, 1991, 2000 e 2010.
Taxa de analfabetismo
Faixa etária
(anos)
% de alunos na escola
1991
2000
51,8
27,5
2010
1991
60,4
2000
92,8
41,3
13,7
59,4
93,3
2010/2013
06 a 14 anos
97,2%
11 a 14 anos
4,62%
Fonte:
Atlas
de
Desenvolvimento
Humano
no
<http://www.atlasbrasil.org.br/2013>. Acesso em: 16 jan. 2014
Brasil.
Disponível
em:
No que se refere ao número de alunos com a idade adequada à série/ano de ensino,
a rede municipal de ensino, apresenta um percentual considerado elevado em todas
as séries/anos, maior que 50%, segundo observa a tabela 12 que apresenta o
número de alunos matriculados por idade/série/ano. Talvez a leitura diagnóstica
desse evento esteja na presença de um percentual, ainda considerado alto, na taxa
de reprovação do município; taxa essa muito mais elevada na zona rural do que na
zona urbana, de acordo números apresentados na tabela 14.
Tabela 12. Matrícula do Ensino Fundamental do Município de Lençóis, por
idade e série1, Rede Municipal, (2014).
Idades
1º
ano
2º
ano
3º
ano
4º
ano
5º
ano
6º
ano
7º
ano
8º
ano
9º
ano
Total
6 anos
118
118
7 anos
12
106
8 anos
02
60
109
9 anos
77
54
102
1
10 anos
8
22
57
72
14
11 anos
2
9
71
47
44
7
12 anos
3
6
13
19
49
35
21
4
150
13 anos
1
4
7
14
38
44
27
10
145
2
10
26
62
37
48
185
4
6
26
52
36
48
173
3
5
19
28
41
54
150
14 anos
15 anos
+ de 16 anos
1
118
171
234
173
180
27
PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS
Rua Nossa Senhora da Vitória, Centro – Lençóis -Bahia
CEP: 46.960-000 CNPJ: 14.694.400/0001-59
Telefax: (75) 3334-1121
Total
Nº de alunos total em
defasagem
% em defasagem
132
258
204
259
174
216
228
162
164
1797
14
151
95
157
101
158
186
114
102
1078
1%
59% 47% 61% 58% 62% 81% 70% 62%
Fonte: Secretaria Municipal de Educação, 2015.
60%
Tabela 13. Taxas de Rendimento - Rede Estadual
SÉRIE / ANO
Ano
Taxa de Aprovação
Urbana
Rural
Taxa de
Reprovação
Urbana
Rural
Taxa de Abandono
Urbana
Rural
2011
1ª Série / 2º ano do
EF
2012
2013
2011
2ª Série / 3º ano do
EF
2012
2013
2011
3ª Série / 4º ano do
EF
2012
2013
2011
4ª Série / 5º ano do
EF
2012
2013
2011
5ª Série / 6º ano do
EF
2012
2013
2011
6ª Série / 7º ano do
EF
2012
2013
2011
7ª Série / 8º ano do
EF
2012
2013
2011
8ª Série / 9º ano do
EF
2012
2013
Fonte: Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/ide/2008,2009, 2010/gerarTabela.php>. Acesso em: 16 jan.
2014.
OBS: A tabela de nº 13 não se aplica ao município, pois a rede estadual não
atende o ensino fundamental.
Tabela 14. Taxas de Rendimento - Rede Municipal
SÉRIE /
ANO
Ano
2011
1ª Série / 2º
ano do EF 2012
Taxa de Aprovação
Urbana
Rural
Taxa de
Reprovação
Urbana
Rural
Taxa de Abandono
Urbana
Rural
60,2%
63,6%
33,3%
33,1%
6,5%
3,3%
86,4%
75,6%
12,7%
22,8%
0,9%
1,6
28
PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS
Rua Nossa Senhora da Vitória, Centro – Lençóis -Bahia
CEP: 46.960-000 CNPJ: 14.694.400/0001-59
Telefax: (75) 3334-1121
2013
66,0%
32,0%
11,7%
2,0%
67,2%
17,5%
31,4%
2,6%
1,4%
89,3%
10,4%
9,8%
2,6%
0,9%
76,9%
29,1%
13,9%
0,9%
1,0%
88,6%
76,0%
8,9%
20,9%
2,5%
3,1%
2012
3ª Série / 4º
ano do EF 2013
2011
89,9%
81,3%
10,1%
15,4%
0,0%
3,3%
81,3%
76,9%
18,7%
19,7%
0,0%
3,4%
90,1%
78,8%
7,7%
16,4%
2,2%
4,8%
2012
4ª Série / 5º
ano do EF 2013
2011
98,6%
82,2%
1,4%
13,9%
0,0%
3,9%
92,5%
84,4%
6,5%
11,9%
1,0%
3,7%
67,5%
77,9%
25,3%
13,9%
7,2%
8,2%
2012
5ª Série / 6º
ano do EF 2013
2011
65,5%
77,4%
31,8%
18,5%
2,7%
4,1%
46,3%
68,1%
46,3%
15,9%
7,4%
16,0%
73,7%
81,1%
9,8%
11,1%
16,5%
7,8%
2012
6ª Série / 7º
ano do EF 2013
2011
77,2%
83,5%
20,3%
12,8%
2,5%
3,7%
62,2%
91,2%
35,6%
5,9%
2,2%
2,9%
75,3%
71,0%
20,0%
11,3%
4,7%
17,7%
2012
98,6%
76,6%
0,0%
10,4%
1,4%
13,0%
62,5%
79,8%
35,7%
5,8%
1,8%
14,4%
78,3%
64,2%
16,9%
6,7%
4,8%
29,1%
2011
78,9%
2012
2ª Série / 3º
ano do EF 2013
2011
87,0%
70,0%
7ª Série / 8º
ano do EF= 2013
2011
87,4%
0,9%
2012
82,4%
85,1%
13,2%
7,5%
4,4%
8ª Série / 9º
ano do EF 2013
80,7%
90,9%
13,6%
3,6%
5,7%
Fonte: Disponível em: <http http://www.qedu.org.br/cidade/4177-lencois/taxasrendimento/rede-municipal/rural?year=2013
7,4%
5,5%
De acordo com os dados da tabela 12, percebe-se que o município ainda precisa
resolver o problema do Fundamental I, apesar de já ter realizado, através de
parcerias com o Ministério da Educação, várias ações na rede com o programa de
defasagem idade série em parceria com o Instituto Airton Sena, através do
Programa Acelera Brasil. Atualmente o município não dispõe de projetos ou
programas que visem à correção do fluxo escolar no ensino fundamental.
Além das questões ressaltadas na primeira análise da tabela 14, constam também
nos dados municipais, um percentual alto de evasão de alunos de fundamental II e
as principais causas estão ligadas a oportunidade de emprego em cidades vizinhas
ou até em outro estado. Através da parceria com a Secretaria de Assistência Social
e Administração, vem sendo feito um acompanhamento através visitas domiciliares e
oferecimento de cursos profissionalizantes, como forma de solucionar os problemas
das evasões.
Para os alunos e jovens da faixa etária atendidas pelo Bolsa-Família, a Secretaria de
Educação tem parceira fiel com os Diretores Escolares, que acompanham
29
PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS
Rua Nossa Senhora da Vitória, Centro – Lençóis -Bahia
CEP: 46.960-000 CNPJ: 14.694.400/0001-59
Telefax: (75) 3334-1121
firmemente a frequência dos estudantes, e quando estes não apresentam uma
presença regular na escola, sinalizam os Pais e em casos extremos o Conselho
Tutelar e O Ministério Público através da ficha FICAI (Ficha de aluno infrequente).
Para fim de melhorar os dados, a rede de ensino municipal de ensino no ano de
2011 tem investido em Formação Continuada de professores, coordenadores e
diretores escolares, tentando garantir a permanência de um único professor na
série/turma, assegurando um coordenador pedagógico para cada escola, entre
outras medidas o município dispõe da Formação Continuada dos Profissionais da
Educação através da rede ICEP – Instituto Chapada de Educação e Pesquisa,
direcionado ao Segmento do Ensino Fundamental I e II do ensino regular para
atender as exigências mínimas do Currículo Nacional, atendendo assim a política de
formação continuada, conforme rege a LDB em seu Art. 13 com a finalidade de
fortalecer o conhecimento didático da Leitura e da Escrita, o conhecimento da
Didática da Matemática e a formação específica nas várias disciplinas para os
professores do 6º ao 9º ano.
No município há também a parceria com os programas federal e estadual,
respectivamente Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa e o Pacto
Estadual Todos Pela Educação que traz como meta maior a alfabetização de todas
as crianças até os 08 anos de idade. Há também um investimento na área de
Matemática. Tudo isso para atender os princípios da legislação nacional e local.
Para as Classes Multissériadas (ainda existem essas classes em escolas da zona
rural distante) o município atualmente dispõe de uma formação específica voltada
para atender essa demanda considerando que a maior parte dos alunos da rede
encontra-se nessas localidades. É o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural SENAR-AR/BA entidade comprometida com o desenvolvimento de atividades
educacionais voltadas para populações rurais implantada no município desde maio
de 2014 através do Programa Despertar propondo atividades através de um
processo pedagógico participativo e continuado desenvolvendo no educando a
consciência crítica sobre a problemática ambiental da atualidade.
Assim, enfatiza-se especial atenção à articulação das políticas de inclusão
educacional. Hoje há uma carência no município de uma política de fortalecimento
de inclusão: há atendimento para alunos especiais somente na zona urbana e não
na sua totalidade ficando a zona rural carente desse atendimento. No que diz
30
PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS
Rua Nossa Senhora da Vitória, Centro – Lençóis -Bahia
CEP: 46.960-000 CNPJ: 14.694.400/0001-59
Telefax: (75) 3334-1121
respeito às Comunidades Remanescentes de Quilombos, esse público carece
também de investimentos de formação de uma política de inclusão escolar
quilombola conforme os termos da Lei 9394/96 e na redação de leis correlatas como
a Lei nº 11.645/2008 de 10 de março de 2008 que modifica a Lei nº 10.639/2003 que
estabelece as diretrizes e bases da Educação Nacional para incluir no currículo
oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática de História e Cultura Afrobrasileira na Educação Básica.
Em relação a isto, a Proposta Pedagógica do
município é de que essas questões étnico-raciais sejam contempladas no Currículo
como Tema Transversal devendo perpassar por todos os conteúdos da base comum
e da base opcional que estabeleça relação entre os aspectos da vida cidadã.
No que se refere à organização curricular, o município vem implantando
gradativamente, desde 2010 o ensino fundamental de 09 anos, conforme orienta a
Lei nº 11.274/2006. As redes escolares ainda não tem o acesso às aulas de música
e língua espanhola, por muitas vezes no município não dispor de profissionais para
atuar tanto na zona rural quanto na urbana, além de ainda não garantir os critérios
de acessibilidade. Em relação à Lei 11.645/08, o município tem dado passos em
parceria com a ONG Grãos de Luz e Griô, trabalhando a ancestralidade, tradição
oral entre outras questões em formação de professores.
O município atualmente, não enfrenta problemas com trabalho infantil. Existe um
trabalho permanente do Conselho Tutelar com a Secretaria de Assistência Social,
Turismo e a Secretaria de Educação, no sentido de fazer mapeamento das famílias
de risco, evitando em 80% que essa realidade venha acontecer. Além dos trabalhos
educativos o município também aderiu ao Programa Mais Educação, que tem como
objetivo oferecer uma educação de tempo integral, proporcionando aos alunos
atividades a partir dos campos: conhecimento pedagógico; educação ambiental;
esporte e lazer; direitos humanos; cultura e artes; cultura digital; promoção da
saúde; comunicação e uso de mídias; investigação no campo da natureza e
educação econômica.
O Programa tem como princípios a articulação das
Disciplinas Curriculares com diferentes campos de conhecimento e práticas
socioculturais. Apesar do Programa Mais Educação atuar nas escolas urbanas e
rurais da rede e ter minimizado em parte os problemas de evasão e repetência,
percebe-se ainda que existe no município uma demanda para construção de
Unidades Escolares em tempo integral, principalmente na zona rural.
31
PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS
Rua Nossa Senhora da Vitória, Centro – Lençóis -Bahia
CEP: 46.960-000 CNPJ: 14.694.400/0001-59
Telefax: (75) 3334-1121
2.3.1.3 Ensino Médio
A Constituição Federal, em seu art. 208, II, atribui ao Estado o dever de promover a
progressiva universalização do Ensino Médio gratuito, porque esta é a etapa onde
se concretizam as ideias do pleno exercício da cidadania e o embasamento para
exercer atividades produtivas, bem como para dar prosseguimento nos estudos,
alcançando níveis mais elevados de educação, objetivando o pleno desenvolvimento
pessoal.
O marco legal para isso é a Emenda Constitucional nº. 59/2009, que tornou o Ensino
Médio obrigatório, na faixa etária de até 17 anos de idade, nos termos da nova
redação do inciso I do art. 208 da C.F. Assim como na educação infantil, referida
obrigatoriedade deverá se concretizar até 2016.
O município de Lençóis dispõe de vagas no Ensino superior, em escolas públicas
para os alunos que concluem o Ensino Fundamental, uma vez que a quantidade de
vagas é sempre maior que a demanda do município.
De certa forma, existe uma tendência em matricular o alunado no EJA, em vez de
colocá-lo para cursar o Ensino Médio regular. Isso tem provocado um déficit enorme
tanto com relação à idade/série, quanto à deficiência de aprendizagem. Os alunos
têm saído do Ensino Fundamental praticamente analfabetos, ou melhor, dizendo,
analfabetos funcionais.
As áreas de assistência Social e Saúde, apesar de terem muitos projetos
assistenciais, não os fazem com objetivos específicos de resgatarem o aluno
evadido. Não conhecemos nenhuma ação integrada dessas ou de outras secretarias
cujo objetivo seja inclusão de alunos em idade de 15 a 17 anos, a não ser o
programa do Governo Federal - Bolsa Família, que busca assegurar a permanência
do aluno na escola.
No município não existe nenhuma oferta específica que atenda aos filhos de
profissionais itinerantes. Hoje em dia, o Governo Estadual dispõe de muitos projetos
culturais e esportivos agregados ao currículo dos alunos no Ensino Médio,
assegurando a prática musical, artística, cultural e científica.
Não se dispõe também de programas e ações de correção de fluxo do Ensino
Fundamental por meio de acompanhamento individualizado; a estrutura é
32
PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS
Rua Nossa Senhora da Vitória, Centro – Lençóis -Bahia
CEP: 46.960-000 CNPJ: 14.694.400/0001-59
Telefax: (75) 3334-1121
inadequada, assim como suporte psicopedagógico dos profissionais especializados
de que necessitaria para fazer essa correção.
Existem programas de Educação e de cultura para a população urbana e do campo
embora esta aplicação “in loco” ainda seja bastante insignificante. Algumas dessas
ações são desenvolvidas pelas secretarias estaduais e municipais e Organizações
não Governamentais – ONGs que possibilitam sua formação, levando em
consideração alguns de seus aspectos culturais e sociais.
Os dados apontam, também para o grande problema referente à comunicação da
língua falada e escrita dos povos indígenas.
O Município não possui o Ensino Médio EM- AÇÃO, nem o EMITec (Ensino Médio
com Intermediação Tecnológica). Assim como não existe um programa Nacional de
Diversificação Curricular do Ensino Médio, com objetivo de incentivar abordagens
interdisciplinares na mediação teoria e prática. Por isso, existe uma necessidade
urgente de Implantação de cursos Técnicos ou profissionalizantes que atendam à
demanda local.
A recuperação paralela é uma proposta da Secretaria Estadual de Educação que
visa minimizar a evasão e repetência no Ensino Médio, assim como outros projetos
Interdisciplinares e/ou por Área de Ensino.
A proposta de diversificação curricular no Ensino Médio seria concretizada através
da inserção do Ensino Médio e/ou Profissionalizante.
Algumas ações estão sendo desenvolvidas com relação à introdução das TIC’s na
Educação, porém, ainda carece de melhorias para que contemplem, efetivamente, o
público especifico da Educação Especial, Escola do Campo e comunidades
indígenas e quilombolas.
Projetos transversais e interdisciplinares, parcerias com ONG’s locais, Pronatec,
Senac e UEFs são ações que visam o fortalecimento do Ensino Médio, bem como
das situações de discriminação, preconceito e violência na escola.
De acordo com a Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional, a oferta de Ensino Médio é de responsabilidade do governo do Estado. Tal
oferta é realizada em uma única escola no nosso município na escola Estadual,
Centro Educacional Renato Pereira Viana. Tem sede em Lençóis e possui uma
extensão no Distrito Otaviano Alves – Tanquinho a 24 km da sede que funciona no
turno vespertino e noturno com aproximadamente 116 (cento e dezesseis)
33
PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS
Rua Nossa Senhora da Vitória, Centro – Lençóis -Bahia
CEP: 46.960-000 CNPJ: 14.694.400/0001-59
Telefax: (75) 3334-1121
alunos. Atualmente só com o curso de Formação Geral. Os alunos do povoado da
Estiva, Riachão e Cantinho quando concluem a 8ª série são transportados para o
município de Iraquara, local mais próximo, para cursar e concluir o 2º grau.
A matrícula inicial do Ensino Médio no município de Lençóis, nos anos de 2011 a
2013 teve um pequeno crescimento (ver tabela abaixo).
Tabela 15. Matrícula Inicial do Ensino Médio no Município Lençóis, por
dependência administrativa e localização 2011/2013.
Municipal
Anos
Estadual
Privada
Total
Urbana
Rural Urbana
Rural Urbana
Rural
2011
-
-
403
-
-
-
403
2012
-
-
427
-
-
-
427
2013
-
-
427
-
-
-
427
A Taxa de rendimento do Ensino Médio da rede Estadual não é tão significativa,
levando em consideração a quantidade de alunos matriculados em cada série do
Ensino Médio.
Tabela 16. Taxas de Rendimento do Ensino Médio - Rede Municipal/ Rede
Estadual
Fase / Nível
1º ano
do EM
2º ano
do EM
3º ano
do EM
Taxa Aprovação
Taxa Reprovação
Taxa Abandono
Urbana Rural Total Urbana Rural Total Urbana
Rural Total
2008
37.60
37.60 46.80
46.80 15.60
15.60
2009
64.60
64.60 10.20
10.20 25.20
25.20
2010
64.10
64.10 19.00
19.00 16.90
16.90
2008
55.90
55.90 26.90
26.90 17.20
17.20
2009
63.70
63.70 26.70
26.70 9.60
9.60
2010
63.90
63.90 22.70
22.70 13.40
13.40
2008
72.50
72.50 17.50
17.50 10.00
10.00
2009
80.10
80.10 03.70
03.70 16.20
16.20
2010
87.00
87.00 06.50
06.50 06.50
06.50
34
PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS
Rua Nossa Senhora da Vitória, Centro – Lençóis -Bahia
CEP: 46.960-000 CNPJ: 14.694.400/0001-59
Telefax: (75) 3334-1121
Com base em dados, a evasão no Ensino Médio se atribui em maior escala no turno
noturno. Muitos alunos fazem opção de trabalhar e outros não se interessam pelos
conteúdos priorizados nessas turmas. É uma realidade que a escola não consegue
combater, pois muitos deixam a escola em segundo plano, para sobreviver em
aspectos financeiros - principalmente do turismo.
É observável que a única iniciativa no município que auxilia muitas vezes e cobra a
frequência escolar é uma ação do CRAS – o PROJOVEM e algumas organizações
não governamentais, porém não tem nenhuma ligação direta com a unidade escolar.
Alguns jovens têm participado e se beneficiado das notas do ENEM para o ingresso
ao Ensino Superior, porém apenas
uma pequena parcela ingressa nas
Universidades e outra parte dirige-se para cidades vizinhas para fazerem cursos
técnicos, em sua maioria em enfermagem.
Embora seja do Estado a obrigatoriedade de garantir a oferta de Ensino Médio de
qualidade, muitas vezes isso acaba não acontecendo. Cabe, então, ao Município
cobrar do Estado a garantia da qualidade dessa educação, haja vista que os alunos,
embora estudem em escolas estaduais, vivem e moram no município.
Em decorrência disso, é justo e necessário constar do Plano Municipal de Educação
as expectativas que os munícipes esperam do Estado quanto à qualidade de
educação oferecida nas escolas públicas estaduais e particulares presentes no
município.
Tabela 17. (Desempenho no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2013)
Média
da
prova Média
Nível
Ano
Rede Federal
2012 -
-
Rede Estadual
2012 -
-
Rede Municipal 2012 -
-
objetiva
Total
(Redação
e
Prova
Objetiva)
2.4 MODALIDADES E DESAFIOS EDUCACIONAIS
2.4.1 Educação Especial
35
PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS
Rua Nossa Senhora da Vitória, Centro – Lençóis -Bahia
CEP: 46.960-000 CNPJ: 14.694.400/0001-59
Telefax: (75) 3334-1121
A Inclusão é um princípio que envolve ações junto à sociedade como um todo,
visando ao atendimento das necessidades inerentes à diversidade presente no
cotidiano escolar. A convivência na diversidade proporciona um conjunto de
possibilidades e experiências culturais e sociais a todos, como também a construção
de atitudes menos discriminatórias e mais cooperativas, humanas e solidárias.
Consciente disto, o município, viabilizou ações que promoveram e promovem ao
corpo educativo um crescimento diante da sua atuação com todos os educandos
inclusive os que necessitavam de um olhar diferenciado, através de um Projeto
Piloto que teve início em 2009 objetivando: implementar a Sala de Recursos
Multifuncionais; acompanhar alunos com necessidades especiais com adaptação de
uma proposta curricular; cadastrar todas as crianças, jovens e adultos com
necessidades educativas especiais entre outras.
Alguns pesquisadores (MANTOAN, 2001; ARANHA, 2004; FERREIRA, 2004;
GÓES, 2004; OLIVEIRA, 2004) relatam diferentes experiências do processo de
implementação da educação inclusiva, porém alertam para a não existência de
receituários na formalização desses passos, nos ambientes de ensino. De acordo
com tais estudos, sua efetivação, nas escolas, dependerá de um conjunto de
esforços multidisciplinares para a criação ou a reestruturação de atitudes
educacionais que substituirão as “velhas e gastas” práticas pedagógicas, ainda tão
presentes em nossas escolas.
Mantendo o princípio da responsabilidade pública pela inclusão social, política,
cultural e econômica, a Lei 8.069/90, em seus artigos 5º e 6º, estabelece que
nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência ou
discriminação, considerando-se sempre os fins sociais que a ela se dirige, as
exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a
condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento.
Como reconhecimento público nacional dos direitos a políticas inclusivas às pessoas
com necessidades especiais, a Resolução CNE/CEB nº 2, de 11 de setembro de
2001, em seu Artigo 3º, conceitua educação especial como “[...] modalidade da
educação escolar [...]” organizado institucionalmente para apoiar, complementar,
suplementar e, em alguns casos, substituir os serviços educacionais comuns, de
modo a garantir a educação escolar e promover o desenvolvimento das
potencialidades dos educandos que apresentam necessidades especiais, em todas
36
PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS
Rua Nossa Senhora da Vitória, Centro – Lençóis -Bahia
CEP: 46.960-000 CNPJ: 14.694.400/0001-59
Telefax: (75) 3334-1121
as etapas e modalidades da educação básica. Na tabela a seguir, será demonstrado
o número de crianças e jovens com necessidades especiais matriculados nas
escolas de Lençóis.
Tabela 18. Matrículas da Educação Especial no Município de Lençóis em 2015
Etapas da Educação Básica
Ed.
Infantil
Deficiência visual
01
Séries
Iniciais
do E. F.
Séries
Finais
do E. F.
Ens.
Médio
08
Total
09
Deficiência mental
21
02
23
Deficiência física
02
01
03
11
02
01
15
02
42
Fonte: Secretaria Municipal de Educação, 2014/2015.
05
01
50
Deficiência auditiva
Deficiências múltiplas
Altas habilidades/superdotação
Deficiência Intelectual
TOTAL
01
Atualmente o município possui apenas três salas de recursos multifuncionais e
apenas duas funcionam unificadas em espaço comum, sabendo da importância da
Educação Infantil como a base da educação, esta sala, localizada em uma escola
urbana, faz visitas periódicas as Instituições Infantis acompanhando as crianças com
Necessidade Educativas Especiais matriculadas. Com o objetivo de atuar de forma
colaborativa com o professor da sala regular com o educando com Baixa Visão
informando a utilização do caderno pautado, atividades impressas com aumento da
fonte à necessidade da criança.
Vale ressaltar que estas foram algumas medidas trabalhadas com o foco na
Educação Inclusiva para a criança com Necessidade Educativa Especial relacionada
à Baixa Visão. Entretanto o município tem atendido na Sala de Recursos
Multifuncional, educandos com algumas limitações físicas e mentais, usando como
critério para identificação desta demanda o relatório clínico e pedagógico
apresentado neste espaço e na secretaria da escola no momento da matrícula.
Ressalta-se ainda, que em Lençóis existe um expressivo número de crianças, jovens
37
PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS
Rua Nossa Senhora da Vitória, Centro – Lençóis -Bahia
CEP: 46.960-000 CNPJ: 14.694.400/0001-59
Telefax: (75) 3334-1121
e adultos com necessidades educativas especiais sem relatório médico que possa
comprovar tal necessidade. As unidades escolares tomam como base relatórios
desenvolvidos pelos coordenadores pedagógicos e professores. Pois, existe uma
carência de profissionais como: Psicólogos, Psiquiatras, Neurologistas e outros
especialistas para atendimento dessas demandas.
Muito embora o número de educandos matriculados neste espaço seja bem menor
do que na sala regular, é preciso enfatizar que é um direito do educando ser
atendido na Sala de Recursos Multifuncionais. Talvez por isso o município tem
investido pouco na ampliação e formação da equipe de profissionais da educação
que trabalham com os estudantes com deficiência no que tange formação dos
educadores, profissionais de apoio como Motorista, Merendeiras e outros, tendo
como parceiros a Secretaria de Saúde e Assistência Social.
O município mesmo carente em medidas inclusivas realizou algumas ações valiosas
na área. A exemplo do mapeamento das crianças matriculadas com Necessidades
Educativas Especiais faltando somente a divulgação deste documento. O mesmo
desenvolve um trabalho de sensibilização: Seminários, Encontros de família, Ciclo
de palestras inclusivas, Projeto de teatro nas escolas sobre a inclusão com
professores, famílias e comunidade geral, garantindo a participação destes
segmentos na discussão relacionada ao tema: Educação Inclusiva e Especial.
As ações de formação foram organizadas envolvendo os diferentes atores –
professores, gestores da Secretaria de Educação, Diretores, Vice-Diretores e
Coordenadores Educacionais das Unidades Escolares, e famílias de alunos com
necessidades educativas especiais.
Considerando que a Secretaria de Educação tem como prática acompanhar os
planejamentos pedagógicos nas Unidades Escolares da rede de ensino, um aspecto
importante deste acompanhamento foi o destaque dado às características e
estratégias do trabalho pedagógico com os alunos com deficiência.
A partir das considerações relatadas e das atividades realizadas durante o
desenvolvimento das ações da Educação Inclusiva no município, pode-se concluir
que grande parte dos professores do ensino regular ainda encontra dificuldades de
identificar claramente qual é a parcela do alunado que apresenta necessidade de um
atendimento especializado. Auxiliar os professores do ensino regular na identificação
38
PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS
Rua Nossa Senhora da Vitória, Centro – Lençóis -Bahia
CEP: 46.960-000 CNPJ: 14.694.400/0001-59
Telefax: (75) 3334-1121
das NEEs, para o possível encaminhamento e garantir a atuação de uma rede de
apoio pedagógico especializado, que flexibilize o ensino para o atendimento de
todos os alunos, parecem ser estratégias viáveis, quando se pensa na construção
de um sistema educacional inclusivo.
Nessa perspectiva, a formação continuada tem que garantir o seu espaço no interior
da rede de ensino, mostrando-se capaz de promover o intercâmbio de propostas
que atendam à realidade da escola, quando se pensa em estabelecer um ensino
igualitário para todos os alunos.
Ao considerar que o estabelecimento da educação inclusiva é algo recente, em
nosso país, novas propostas de Formação Continuada surgem para promover uma
contínua reflexão dos profissionais do ensino sobre os métodos e conhecimentos
teóricos da aprendizagem dos alunos. Estamos no caminho certo, fazendo o que é
possível de forma concreta e sistematizada. Com a equipe da Sala de Recursos
multifuncionais, o município tem ofertado parcialmente, ou seja, aos professores das
escolas urbanas, a formação continuada, o que tem ajudado na implantação de uma
proposta pedagógica mais inclusiva que tem ficado evidente no planejamento.
2.4.2 Política de alfabetização na Idade Certa
A Política de Educação em que visa alfabetização na Idade Certa Instituída no
Município de Lençóis Bahia, se apoia e segue as orientações do Ministério da
Educação Básica SEB- MEC tendo o apoio de dois parceiros; PNAIC – Pacto
Nacional pela Alfabetização na Idade Certa, instituído pela Portaria nº 867, de 4 de
julho de 2012, e o ICEP – Instituto Chapada de Educação e Pesquisa – firmando a
parceria com o município a cada ano, desde o ano 2000.
No que se refere à alfabetização na idade certa, atendendo às necessidades do
público formado por crianças quilombolas e itinerantes, quanto a disponibilização de
material específico, afirma-se que o município de Lençóis contempla parcialmente a
oferta desse material pedagógico em parceria com o MEC. Entretanto a população
do campo estuda com livros integrados fornecidos através do Programa do Livro
Didático - PNLD.
Visando atingir as ações de alfabetizar alunos da Rede, o município no ano de 2013,
com fim experimental, assinou um termo de parceria com o Pacto com Municípios
39
PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS
Rua Nossa Senhora da Vitória, Centro – Lençóis -Bahia
CEP: 46.960-000 CNPJ: 14.694.400/0001-59
Telefax: (75) 3334-1121
pela Alfabetização, através do governo do Estado da Bahia. Algumas ações nas
classes de alfabetização das escolas do Campo voltadas para esse público são
orientadas pelo PNAIC através da formação Continuada de professores e de
atividades colaborativas desenvolvidas através do Programa Despertar - cuja
proposta visa à preservação, conservação e utilização sustentável do meio
ambiente.
No tocante a alfabetização das pessoas com deficiência, incluindo a alfabetização
bilíngue de pessoas surdas, o município não conta com o trabalho de uma equipe
pedagógica que realmente alfabetize esses alunos. O município dispõe de três Salas
Multifuncionais, mas apenas duas funcionam e de forma unificada num espaço
comum desenvolvendo um trabalho específico para a necessidade do aluno em
parceria com os professores.
Visando a implementação do Ciclo de Alfabetização na idade Certa o município
propõe a revisão dos espaços e tempos escolares, das propostas pedagógicas bem
como a utilização de jogos didáticos, literários e livros didáticos de qualidade. Essas
iniciativas são discutidas principalmente nos espaços da Jornada Pedagógica,
espaços formativos de cada escola, espaços formativos internos e externos, com
analise do PPP, revisão dos planos de ensino, análise e escolha do Livro didático
adequado à proposta pedagógica do município, entre outras ações como Projetos
Institucionais de Leitura.
O município através da Secretaria Educação mobiliza toda a rede de gestores e
professores para o processo das Avaliações Externas. Para a realização da
Provinha Brasil o material é encaminhado às escolas pela secretaria onde cada uma
tem a sua própria organização que de modo geral o aplicar não é o professor da
turma. Após a correção pelo professor a análise é feita pela entre a Coordenação
Pedagógica e os professores das turmas envolvidas onde são gerados os planos de
ação. Em relação à ANA – Avaliação Nacional da Alfabetização a secretaria de
Educação informa as escolas do cronograma de aplicação e dos critérios para a sua
realização. E o Avalie Alfa aconteceu na rede conforme as orientações do Pacto
Estadual. Todos esses programas e ações que se constituem parceiros com o
município têm por finalidade a alfabetização de todas as crianças até os oito anos de
idade.
40
PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS
Rua Nossa Senhora da Vitória, Centro – Lençóis -Bahia
CEP: 46.960-000 CNPJ: 14.694.400/0001-59
Telefax: (75) 3334-1121
O município tem uma política de iniciar o processo de alfabetização dos alunos a
partir da Educação Infantil e para isso conta com a parceria de integração com o
ICEP, investindo na formação continuada de professores estimulando as escolas a
criarem instrumentos de avaliação, monitoramento, implementando medidas
pedagógicas para alfabetizar todos os alunos até o final do Ciclo de alfabetização.
Porém, existe a necessidade de se criar Projetos Pedagógicos para se alfabetizar as
crianças a partir da utilização de Novas Tecnologias Educacionais. Entretanto o que
tem dificultado a alfabetização de todos os alunos é a constante mudança no quadro
de profissionais principalmente em se tratando dos professores e coordenadores
desse ciclo.
Percebe-se ainda uma necessidade de as escolas conhecerem e terem acesso às
Tecnologias Educacionais para se alfabetizar as crianças selecionando, certificando
e assegurando a diversidade desses métodos e propostas pedagógicas.
2.4.3 Educação em Tempo Integral
A educação é por definição integral na medida em que deve atender a todas as
dimensões do desenvolvimento humano e se dá como processo ao longo de toda a
vida. Assim, educação integral não é uma modalidade de educação, mas sua própria
definição. Neste sentido, escola, família, comunidade e a própria cidade são
educadores e aprendizes de um mesmo e colaborativo processo de aprendizagem.
Para tanto, cabe ressaltar que o ensino em tempo integral é amparado por alguns
preceitos legais, a exemplo dos artigos 205, 206 e 227 da Constituição Federal; pelo
artigo 34 da LDB e pelo artigo 21 do Plano Nacional de Educação da Lei 10.179/0.
2.4.3.1 A Educação em Tempo Integral no Município de Lençóis
Podemos considerar que o município de Lençóis está em fase de experimento ao
que se propõe a educação em tempo integral. Através do programa Mais Educação,
algumas escolas do município estão desenvolvendo de forma socioeducativas
atividades complementares e oficinas em turnos opostos, no intuito de atender assim
finalidades do programa. Nas articulações destas práticas, gestores, docentes e
41
PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS
Rua Nossa Senhora da Vitória, Centro – Lençóis -Bahia
CEP: 46.960-000 CNPJ: 14.694.400/0001-59
Telefax: (75) 3334-1121
discentes já conseguem perceber os benefícios e desafios que esta proposta de
educação oferece.
Recordando que a oferta de educação integral está também inserida no Plano
Nacional de Educação (PNE), que estabelece metas para o setor nos próximos
anos. Segundo o plano, oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50%
(cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25%
(vinte e cinco por cento) dos (as) alunos (as) da educação básica.
Para que a implantação da educação em tempo integral ocorra de forma adequada é
necessário estudos, análises e levantamentos de dados que permeiam desde a
reorganização da jornada e carreira dos professores até as receitas e orçamentos
das mais diferentes frentes: esporte, cultura, assistência social, habitação,
transportes, planejamento, entre outros. É importante e indispensável para
elaboração do nosso plano e das ações a serem realizadas dispositivos legais que
sirvam de diretrizes a exemplo das estratégias contempladas no PNE.
2.4.4 Qualidade da Educação Básica
O propósito implícito na LDB nº 9.394/96 em adotar um sistema de avaliação foi o de
transformar a avaliação em um instrumento norteador de mudança da realidade
educacional do País, visando à melhoria do padrão de qualidade do ensino. Nesse
sentido, foi adotado o Ideb como indicador educacional indissociável às formulações
de políticas avaliativas contemporâneas.
O Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb), conforme Instituto Nacional de
Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), tem como principal
objetivo avaliar a Educação Básica brasileira e contribuir para a melhoria de sua
qualidade e para a universalização do acesso à escola, oferecendo subsídios
concretos para a formulação, reformulação e o monitoramento das políticas públicas
voltadas para a Educação Básica. Além disso, procura, também, oferecer dados e
indicadores que possibilitem maior compreensão dos fatores que influenciam o
desempenho dos alunos nas áreas e anos avaliados.
Como forma de enfrentar os desafios observados no município no quadro da
Educação Básica, por esta comissão a partir da análise dos dados pesquisados no
42
PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS
Rua Nossa Senhora da Vitória, Centro – Lençóis -Bahia
CEP: 46.960-000 CNPJ: 14.694.400/0001-59
Telefax: (75) 3334-1121
site do Conviva, Inep, QEdu entre outros, foi possível chegar a algumas conclusões
registradas nesse texto.
Conforme dados das avaliações externas, focadas em Língua Portuguesa e
Matemática, o município se encontra no nível básico no ensino fundamental I e em
estado de alerta no fundamental II, precisando investir em políticas de formação de
leitores e escritos em ambos os casos. Contudo, os dados não representam cem por
cento dos estudantes dos segmentos mencionados, por questões internas do
município.
Os índices de reprovação estão presentes principalmente nos anos finais do ensino
fundamental, porém, nos anos iniciais se destacam as séries 2º, 3º e 4 º ano e nos
anos finais 6º, 7º e 8º ano. Como explicação, torna-se válido ressaltar algumas, tais
como, famílias muitas vezes com o nível de estudo abaixo da série dos estudantes,
ocasionando o não acompanhamento sistemático de suas atividades estudantis, a
falta de clareza por parte de alguns docentes no processo de como avaliar o aluno e
se autoavaliar, o processo transitório do fundamental I para o fundamental II,
descontinuidade dos docentes nas turmas no mesmo ano letivo. Em sua maioria, as
reprovações se destacam nas disciplinas de Língua Portuguesa, Matemática e
Ciências, baseado na dificuldade de ler e compreender todo e qualquer texto. As
escolas municipais também apresentam índices de violência, e existe um
enfrentamento com a indisciplina dos estudantes, em muitas instituições.
Como alternativa de amenizar os problemas enfrentados, o sistema educacional
municipal implantou em algumas escolas o reforço escolar, através do Programa
Mais Educação, Formação Continuada de docentes, entre outros. No entanto, o
município ainda não consegue cumprir todas as diretrizes para a Educação Básica,
bem como as ações do PAR – Programa de Ações Articuladas, principalmente
considerando a diversidade regional, estadual e local.
Quanto à formação de leitores nas escolas, os docentes do Ensino Fundamental I
participam de uma formação continuada que tem como premissa fazer com os
alunos sejam bons leitores e escritores, já no Fundamental II isso não ocorre de
forma continuada entre os docentes, mas está presente em discussões coletivas e
não como formação propriamente dita, para esse fim.
O município garante transporte gratuito para os alunos da educação no campo, água
tratada e saneamento básico em boa parte das escolas, bem como
43
PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS
Rua Nossa Senhora da Vitória, Centro – Lençóis -Bahia
CEP: 46.960-000 CNPJ: 14.694.400/0001-59
Telefax: (75) 3334-1121
apoio técnico à gestão escolar, para lidar com os recursos financeiros das escolas.
Ainda é difícil o acesso dos estudantes municipais aos programas extraescolares
voltados para aspectos culturais.
Tabela 19. Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) no Ensino
Fundamental 2005/2013
Anos
Âmbito
de
Ensino
Iniciais
do
Ensino
Anos
Fundamental
Finais
do
Fundamental
Meta
IDEB Observado
s
IDEB Observado
Metas
2005 2007 2009 2011 2013 2021 2005 2007 2009 2011 2013
Brasil
Ensino
2021
Total
4.0
4.4
4.7
4.9
5.8
3.5
3.7
3.9
4.0
5.2
Rede Estadual
3.2
3.5
3.9
3.9
4.8
2.8
2.9
3.1
3.2
4.6
3.2
3.5
3.9
3.9
4.8
2.8
2.9
3.1
3.2
4.6
Rede Estadual
do
seu
Município
Rede Municipal
do
seu
Município
Fonte: Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/ide/2008/gerarTabela. php>. Acesso em: 16 jan. 2014.
O Saeb, conforme a portaria nº 304, de julho de 2013, compõe três avaliações
externas em larga escala, a saber: Anebii, Anresciii e ANAiv.
Saeb
Sistema de Avaliação
da Educação Básica
Aneb
Avaliação Nacional da Educação Básica Anresc/ Prova Brasil
Avaliação Nacional do
Rendimento Escolar
ANA
Avaliação Nacional da
Alfabetização
44
PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS
Rua Nossa Senhora da Vitória, Centro – Lençóis -Bahia
CEP: 46.960-000 CNPJ: 14.694.400/0001-59
Telefax: (75) 3334-1121
Figura 1- Avaliações Externas
2009
Português
5º ano
21%
18%
Matemática
5º ano
23%
3%
2011
Português
Português
9º ano
5º ano
Matemática
Português
5º ano
9º ano
2013
Português
23%
7%
5º ano
Português
22%
0%
Matemática
8%
3%
5º ano
9º ano
Matemática
15%
5%
5º ano
Figura 2: Quadro de Proficiência
Fonte: Disponível em:<http://www.qedu.org.br/cidade/proficiencia>. Acesso em: 16 jan. 2014
Segundo dados de pesquisas em sites (Qedu, Conviva e outros), as taxas de
aprovação na Prova Brasil, não estão satisfatórios, e precisa melhorar muito,
principalmente nos anos finais, uma vez que são dados que retratam a realidade a
ser melhorada. Pensando nisso, nas práticas de formação continuada das escolas, o
município sempre promove reflexões acerca dos dados do IDEB, traçando metas por
escola para melhorar esses índices. São 17 escolas, desde 2011 as escolas do
campo passaram a participar da Prova Brasil. Desde então, esses dados sempre
estão presentes nas discussões e reflexões dos envolvidos no processo educacional
do município, através da parceria com o ICEP – (Instituto Chapada de Educação e
Pesquisa). Esta parceria se estende ainda no processo de formação de docentes,
equipe técnica da secretaria, coordenadores pedagógicos e diretores escolares, não
atendendo aos demais funcionários de apoio da escola.
Ainda não acontece nas escolas em geral, de forma sistemática um mapeamento da
aprendizagem dos alunos com base na matriz de referencia, porém existe apenas
no fundamental I, acompanhamento individualizado dos alunos, como diagnósticos
iniciais e finais, por exemplo. Para garantir a melhoria da aprendizagem dos alunos,
cada escola é orientada criar seus planos de ação por segmento (direção,
coordenação e docência), somados ao estímulo contínuo de alavancar o processo
de autoavaliação das instituições, com o intuito de fortalecê-las, ainda que cada uma
elabore seus instrumentos avaliativos.
Quanto à educação especial, o município desenvolve um trabalho piloto em uma
escola, com autoformação dos profissionais que atuam no projeto e dissemina aos
poucos com um profissional a prática da educação inclusiva em outras unidades
escolares.
45
PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS
Rua Nossa Senhora da Vitória, Centro – Lençóis -Bahia
CEP: 46.960-000 CNPJ: 14.694.400/0001-59
Telefax: (75) 3334-1121
As tecnologias educacionais, ainda é um aspecto superficial nas unidades escolares
do município, poucas têm instrumentos tecnológicos a contento para atendimento ao
público atuante da instituição, não tem internet nas escolas do campo, e a gestão
escolar ainda não foi informatizada e os profissionais não têm ou nunca teve
formação para realizar esse processo.
Nos currículos e ações educacionais, boa parte das escolas garantem o
cumprimento da Lei nº 10.639/2003 e da Lei nº 11.645/2008, assegurando em parte
a implementação das respectivas diretrizes curriculares. Essas escolas, ainda que
em parte, desenvolve sua proposta pedagógica através da construção coletiva do
PPP, e em escolas do campo, apresentam dificuldades em incluir conteúdos
culturais correspondentes às práticas socioculturais de cada comunidade.
Uma das dificuldades para qualificar a educação básica do município, é o pouco ou
quase nenhum envolvimento da sociedade civil, para se elaborar, construir e
participar ativamente dos propósitos da educação assumida pelo município, bem
como a falta de parceiros para articular atividades aos programas da área da
educação. Às vezes, acontece promoção de atividades por parte das escolas,
estreitando a relação entre a sociedade civil e a educação.
Apesar de acolher nas escolas alunos em situação de risco, em liberdade assistida,
o município ainda não dispõe de políticas de inclusão para garantir a permanência
desses estudantes na escola.
2.4.5 Educação de Jovens e Adultos (EJA)
Trabalhar na EJA é ter compromisso com a transformação social. Sonhar com outro
mundo possível, de justiça, igualdade social e solidariedade. É se colocar ao lado
dos sujeitos para transformar, com os conhecimentos e lutas, a sociedade brasileira.
A EJA tem essa radicalidade política para com a humanização e libertação dos seus
sujeitos.
Prima-se pela construção coletiva e democrática, requerendo a participação dos
educadores e educandos na definição de seus tempos, de suas regras de
convivência, na construção dos conhecimentos implicando no rompimento da
experiência individualista e fragmentada do ensino. Assim, a EJA deve ter um
46
PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS
Rua Nossa Senhora da Vitória, Centro – Lençóis -Bahia
CEP: 46.960-000 CNPJ: 14.694.400/0001-59
Telefax: (75) 3334-1121
currículo fundado nas experiências dos sujeitos, e, portanto, exige tempo para o
planejamento coletivo.
A rede oferece o Ensino Noturno para jovens e adultos, dando seguimento ao
Ensino Fundamental I e II. Existe no município oferta da EJA no ensino médio, mas
a continuidade da oferta desse segmento depende da demanda; não existe um
esquema especial de atendimento ao aluno trabalhador, o que dificulta a procura de
matrícula para este seguimento.
O município aderiu ao Programa TOPA – Todos pela Alfabetização em 2007, um
Projeto do Governo Estadual e do Programa Brasil Alfabetizado, objetivando reduzir
o índice de analfabetismo do município.
A Educação de Jovens e Adultos, principalmente o processo de alfabetização,
enfrenta dificuldades em cumprir os cursos oferecidos, pois a maioria dos alunos
inicia o projeto (Programa TOPA) e depois desistem de estudar. As escolas têm um
índice de evasão acentuado no turno noturno, e de acordo as pesquisas realizadas
com estes alunos, os motivos pelos quais desistem de estudar entre outros, são:
necessidade de trabalhar, baixa visão, falta de interesse dos alunos, acrescenta-se
também falta de política pública adequada.
A partir do ano de 2013 a rede municipal entendeu a necessidade de se apoiar a
EJA, ofertando um coordenador pedagógico e um supervisor técnico; até então,
essa coordenação ficava a cargo do mesmo coordenador do ensino regular, o que
não atendia as demandas dessa modalidade. Algumas escolas da rede já trabalham
com a mesma política de EJA da rede estadual. É necessário ainda atender e
adequar essa modalidade de ensino, principalmente na zona rural, no que diz
respeito às políticas e diretrizes, além de oferecer formação continuada interna e
externa aos professores, coordenadores, dirigentes e outros sujeitos da EJA, com o
intuito de qualificar a educação para jovens e adultos.
Essa é a realidade do município, porém o documento aqui sistematizado para
Educação de Jovens e Adultos - Ensino Fundamental tem como princípio o diálogo e
o direito de aprender de todos e de cada um. Trata-se de um trabalho participativo
que objetiva a implantação de uma nova política de Educação para Jovens e Adultos
na Rede Municipal de Ensino. As reivindicações traçadas na Conferência Municipal
de Educação de Lençóis, realizada no segundo semestre de 2009, a Proposta
Curricular para a Educação de Jovens e Adultos - 1º e 2º segmento - MEC e a LDB
47
PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS
Rua Nossa Senhora da Vitória, Centro – Lençóis -Bahia
CEP: 46.960-000 CNPJ: 14.694.400/0001-59
Telefax: (75) 3334-1121
(Lei de Diretrizes e Base da Educação nº 9.394/96) vem nortear a construção dessa
política educacional.
Tabela 20. Matrícula Inicial na Educação de Jovens e Adultos no município X,
por dependência administrativa e localização (2011/2013).
Municipal
Anos
Estadual
Total
Urbana
Rural
Urbana
Rural
2011
149
-
-
-
149
2012
116
98
-
-
214
2013
63
165
-
-
228
Fonte: Anuário Estatístico da Educação da Bahia/ Secretaria de Educação Municipal/ Direc.
Tabela 21. Nível Educacional da População jovem, 1991, 2000 e 2010.
Faixa
Taxa de analfabetismo
% de alunos na escola
1991
2000
2010
1991
33,42
10,31
3.11
28,5
17.81
5,43
etária
(anos)
15
a
17
anos
18
a
anos
24
2000
2010
Fonte: Atlas de Desenvolvimento Humano no Brasil. Disponível em: <http://www.atlasbrasil.org.br/2013>.
Acesso em: 16 abril 2015.
Tabela 22. Nível Educacional da População Adulta com mais de 25 anos, 1991,
2000 e 2010.
Taxa de analfabetismo
1991
2000
2010
25 a 29 anos
31,68
20.53
9,48
25 anos ou mais
44,47
36,09
24,20
1,85
13,39
9,63
Percentual de Atendimento
% de 25 a 29 anos na escola
Esta educação busca inspiração na concepção libertadora da práxis de Paulo Freire;
implica, portanto, um caminho que parte da leitura da realidade, dos temas sociais de
abrangência e urgência nacional e dos temas de interesse local. Para o estudo
desses temas, faz-se necessário buscar recursos científicos.
48
PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS
Rua Nossa Senhora da Vitória, Centro – Lençóis -Bahia
CEP: 46.960-000 CNPJ: 14.694.400/0001-59
Telefax: (75) 3334-1121
A EJA é também compreendida como educação permanente, porque jovens,
adultos e idosos devem ter uma contínua educação em escolas e em outros
espaços tais como centros tecnológicos, centros de lazer e centros de cultura;
concebê-la como educação continuada e afirmar a necessidade de políticas públicas
do Estado e Município para com essa modalidade de ensino, com mais recursos e
ampliação do direito subjetivo de aprendizagem para todas as idades em nosso
município.
2.4.5.1 OS SUJEITOS DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
O Educando EJA.
Estes jovens e adultos, muitos deles trabalhadores e que participam da garantia da
sobrevivência da família a qual pertencem, trazem nas suas relações sociais,
culturais e afetivas, especificidades de conhecimento, memória, religiosidade e
política. Essas dimensões devem então, ser incorporadas ao saber escolar. A
escola poder ser mais um agente de aprendizagem além de tantos outros espaços
já presentes como o trabalho, o sindicato, a igreja, os grupos políticos, as festas
populares, a televisão e outros.
A EJA deve considerar os educandos/as, mesmo que encarregados/as de
experiências frustrantes e excludentes, como sujeitos do presente, autônomos em
sua aprendizagem. Deve ser um espaço privilegiado onde se possa exercitar a
capacidade de pensar com o outro e de tratar pedagogicamente as histórias de vida,
as necessidades, os desejos e a condição socioeconômica e cultural desses
educandos/as.
O agrupamento dos alunos da EJA em dois núcleos na rede pública de ensino
torna-se uma realidade na medida em que a sociedade, de forma organizada,
reivindica e exige a garantia do direito a um ensino de qualidade e de acordo com
as necessidades especificas dessa população. Assim, algumas experiências
político-pedagógicas estão emergindo no sentido de buscar a articulação de uma
escola inclusiva, adequada para os jovens e adultos.
Vale acrescentar, que é importante também distinguir as duas faixas etárias da
modalidade EJA. Apesar de partilharem da mesma situação desvantajosa as
experiências e expectativas dos jovens, frequentemente, não são coincidentes com
às dos adultos. Tratar à adolescência com a mesma proposta educativa articulada
49
PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS
Rua Nossa Senhora da Vitória, Centro – Lençóis -Bahia
CEP: 46.960-000 CNPJ: 14.694.400/0001-59
Telefax: (75) 3334-1121
para a idade adulta significa não reconhecer as suas especificidades culturais, de
vivência corporal, de vivencia da sexualidade e de identidades. Ao mesmo tempo,
tratar a ‘adultez’ no âmbito da adolescência significa não assumir a responsabilidade
frente aos desafios da vida adulta. Sendo assim, este documento recomenda a
construção coletiva (educando, educadores, direção escolar e outros) da proposta
pedagógica em cada unidade escolar, que contemple os segmentos da
adolescência de 15 a 17 anos e adultez, a partir dos 18 anos.
O Educador EJA.
O educador deverá possuir o sentimento de pertencimento ao curso e à escola,
contribuindo sempre para decisões coletivas. Deve sentir que a escola se importa
com sua necessidade, através de um quadro de educadores conscientes que lidam
com esses sujeitos, donos de um saber próprio que não deve ser desprezado,
afastando-se de modelos docentes ‘infantilizadores’ ou daqueles que despejam
conteúdos descontextualizados e enfadonhos.
O objetivo da educação de qualidade é assegurar às crianças, jovens e adultos as
aprendizagens
imprescindíveis
ao
desenvolvimento
de
suas
capacidades
cognitivas, afetivas, físicas, éticas, estéticas, de inserção social e de relação
interpessoal e intrapessoal. Para assegurar os direitos dos educandos, os
educadores também precisam ter assegurado o seu direito a uma valorização que
lhes permitam a atuação compatível com as exigências acima colocadas. Sendo
assim, é de real importância que se reflita sobre o perfil do profissional da EJA, sobre
quem é o educador de jovens e adultos.
As práticas indicam ser este educador, - “o professor que põe a mão na massa'', o
profissional que consegue responder ou buscar soluções, para o que os alunos
necessitam, refletindo e pensando intervenções pedagógicas adequadas a
modalidade, associada aos contextos de vida e que valorizam os conhecimentos
prévios desse aluno; os gestores, tanto os que dirigem as escolas, como os que
apoiam, planejam e executam ações voltadas para uma gestão que incorpore a
especificidade da EJA, atentando para problemas de evasão, seleção de
professores, formação, planejamento, merenda escolar, material didático etc.
Espera-se, assim, que o educador e a educadora de jovens e adultos se
identifiquem com a proposta da EJA e elaborem estratégias diferenciadas que
50
PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS
Rua Nossa Senhora da Vitória, Centro – Lençóis -Bahia
CEP: 46.960-000 CNPJ: 14.694.400/0001-59
Telefax: (75) 3334-1121
sejam capazes de motivar, transformar o conhecimento de desenvolver
competências
nos
educando.
Nossos
professores
ainda
não
têm
essas
características e para atendimento das metas se faz necessário adotar uma política
de formação que atenda as especificidades da EJA em Lençóis.
Num processo de formação continuada é necessário considerar os educadores/as
como sujeitos sócio-histórico-culturais que possuem saberes, conhecimentos e
tecnologias sobre o ato educativo. Daí à necessidade de possibilitar que dialoguem
entre si sobre as variadas concepções em que acreditam e utilizam, considerando
que através do conflito emergido superem os desafios e busquem soluções para os
problemas apresentados.
2.4.6 Educação Profissional de Nível Médio
Art. 36-B A educação profissional técnica de nível médio será
desenvolvida nas seguintes formas: I - articulada com o ensino
médio e II- subsequente, em cursos destinados a quem já
tenha concluído o ensino médio e no Art. 36-C reza que: a
educação profissional técnica de nível médio articulada, será
desenvolvida de forma
I- integrada, oferecida somente a quem já tenha concluído o
ensino fundamental, sendo o curso planejado de modo a
conduzir o aluno à habilitação profissional técnica de nível
médio, na mesma instituição de ensino, efetuando-se matricula
única para cada aluno;
II- concomitante, oferecida a quem ingresse no ensino médio
ou já o esteja cursando, efetuando-se matrículas distintas para
cada curso, e podendo ocorrer (BRASIL, 2008).
Segundo o artigo 39 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, no.
9.393/96, a Educação Profissional é caracterizada como uma modalidade específica
de ensino, definida como: “A Educação Profissional, integrada às diferentes formas
de educação, ao trabalho, à ciência e à tecnologia, conduz ao permanente
desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva”, o que deixa clara sua
independência em relação ao ensino regular, o reconhecimento de sua importância
51
PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS
Rua Nossa Senhora da Vitória, Centro – Lençóis -Bahia
CEP: 46.960-000 CNPJ: 14.694.400/0001-59
Telefax: (75) 3334-1121
no contexto nacional e o propósito de promover a transição entre a escola e o
mundo do trabalho.
A partir das diretrizes definidas pelo Conselho Nacional de Educação, a Educação
Profissional pode ser desenvolvida a partir dos seguintes cursos e programas:
a) Formação Inicial e Continuada de Trabalhadores (cursos básicos);
b) Educação Profissional Técnica de Nível Médio;
c) Educação Profissional Tecnológica de graduação;
d) Educação Profissional Tecnológica de Pós-Graduação.
O cidadão que tem interesse em cursar o ensino técnico e profissional, conta com
282 Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia presentes em todos os
estados do país. Desde dezembro de 2008, esses institutos passaram a abranger 31
Centros Federais de Educação Tecnológica (Cefets), 75 Unidades Descentralizadas
de Ensino (Uneds), 45 escolas agrotécnicas, 7 escolas técnicas federais e 8 escolas
vinculadas a universidades.
Os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia oferecem cursos técnicos,
superiores de tecnologia, licenciaturas, mestrado e doutorado. Considerados
referência nessa modalidade de ensino, eles qualificam profissionais para os
diversos setores da economia brasileira, promovem pesquisa e desenvolvem novos
produtos e serviços em colaboração com o setor produtivo.
A matrícula nesta modalidade de ensino vem crescendo cada dia mais, uma forma
de chegar ao mercado de trabalho em curto prazo que se torna mais viável para os
empregadores e para os futuros empregados. Veja na tabela a evolução:
52
PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS
Rua Nossa Senhora da Vitória, Centro – Lençóis -Bahia
CEP: 46.960-000 CNPJ: 14.694.400/0001-59
Telefax: (75) 3334-1121
Rápidas evoluções e mudanças nos processos produtivos, acelerada presença de
tecnologias modernas têm promovido profunda reorganização no mundo do
trabalho.
Como consequência desse desenvolvimento ocorre a redução de postos de
trabalhos e a necessidade de mão de obra técnica qualificada.
Desta forma, novas articulações se fazem necessárias entre os mundos do Trabalho
e da Educação, surgindo novos e maiores desafios para as Instituições de formação
profissional e para as Universidades.
Os cursos de Educação Profissional apresentam-se como propiciadores de novas
alternativas de inserção, reinserção e permanência de profissionais no mercado de
trabalho.
No Estado da Bahia e no país temos no âmbito privado o SENAC (Serviço Nacional
de Aprendizagem Comercial), o SENAI (Serviço Nacional de Aprendizagem
Industrial), o SENAR (Serviço Nacional de Aprendizagem Agrícola), o SENAT
(Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte, o SESCOOP (Serviço Nacional
de Aprendizagem do Cooperativismo), Escolas e Centros de formação profissional,
mantidos por sindicatos de trabalhadores, escolas e fundações mantidas por grupos
empresariais, escolas particulares, escolas vinculadas a ONGs (Organizações não
governamentais) de cunho religioso, comunitário e educacional.
A cidade de Lençóis conta com o SENAC (Serviço Nacional de Aprendizagem
Comercial), para oferecer ao cidadão oportunidades de cursos na sua grande
maioria voltados para a área hoteleira por ser uma cidade turística. A instituição
também ofereceu através do PRONATEC (Programa Nacional de Acesso ao Ensino
Técnico
e
Emprego),
cursos
profissionalizantes
como
pintor,
assistente
administrativo, costureira, pedreiro, recepcionista, camareira entre outros.
Em alguns momentos a cidade também recebeu cursos pelo SEBRAE (Serviço
Brasileiro de Apoio às Micros e Pequenas Empresas) muitos cursos voltados para a
rede hoteleira principalmente na administração.
Os alunos que vão ingressar no ensino médio possuem a opção de fazer o técnico
profissionalizante na cidade de Seabra através do IFBA (Instituto Federal da Bahia)
onde oferece o curso técnico em meio ambiente e em informática, alguns alunos
optam também pelo IFBA na cidade de Salvador.
53
PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS
Rua Nossa Senhora da Vitória, Centro – Lençóis -Bahia
CEP: 46.960-000 CNPJ: 14.694.400/0001-59
Telefax: (75) 3334-1121
Percebe-se neste caso a necessidade de oferecer dentro da cidade outros cursos
profissionalizantes que possam atender toda a população jovem.
2.5 EDUCAÇÃO SUPERIOR
2.5.1 Ensino Superior
O ensino superior no Brasil é oferecido por universidades, centros universitários,
faculdades, institutos superiores e centros de educação tecnológica. O cidadão pode
optar por três tipos de graduação: bacharelado, licenciatura e formação tecnológica.
Os cursos de pós-graduação são divididos entre lato sensu (especializações e
MBAs) e stricto sensu (mestrados e doutorados).
Além da forma presencial, em que o aluno deve ter frequência em pelo menos 75%
das aulas e avaliações, ainda é possível formar-se por ensino a distância (EAD).
Nessa modalidade, o aluno recebe livros, apostilas e conta com a ajuda da internet.
A presença do aluno não é necessária dentro da sala de aula. Existem também
cursos semipresenciais, com aulas em sala e também a distância.
Para medir a qualidade dos cursos de graduação no país, o Instituto Nacional de
Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e o Ministério da Educação
(MEC) utilizam o Índice Geral de Cursos (IGC), divulgado uma vez por ano, logo
após a publicação dos resultados do Exame Nacional de Desempenho de
Estudantes (ENADE). O IGC usa como base uma média dos conceitos de curso de
graduação da instituição, ponderada a partir do número de matrículas, mais notas de
pós-graduação de cada instituição de ensino superior.
Em 2008 o município através do convênio com a Faculdade de Tecnologia e Ciência
– FTC, garantiu aos professores municipais o acesso ao Ensino Superior com os
cursos de Pedagogia e História os demais habitantes com idade entre 17 e 35 anos
aproximadamente, precisam deslocar-se para municípios como Salvador, Seabra,
Itaberaba, Cruz das Almas, alguns estudam em instituições públicas, outros em
unidades privadas.
Devido às condições atuais do município, não existe uma política assistencial por
parte da prefeitura, a fim de assegurar que os alunos de baixa renda permaneçam
na Universidade, estes se estabelecem na cidade por conta própria ou através de
programas de assistência do governo estadual ou federal.
54
PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS
Rua Nossa Senhora da Vitória, Centro – Lençóis -Bahia
CEP: 46.960-000 CNPJ: 14.694.400/0001-59
Telefax: (75) 3334-1121
Muitos que ingressam no Ensino Superior e que já está inserido no campo de
trabalho fazem a opção de cursar em Pólos EAD; estes são devidamente
autorizados, e funcionam com os devidos critérios exigidos pelo MEC.
Na intenção de trazer cursos de nível superior, a Prefeitura Municipal de Lençóis no
ano de 2000, fez a doação de um prédio para funcionamento de um Campus
Avançado da Universidade Estadual de Feira de Santana. O primeiro curso ofertado
em parceria com a prefeitura foi de Licenciatura Plena em Pedagogia. A
continuidade desse curso foi interrompida por incompatibilidades financeiras entre
ambas. Atualmente, o Campus atende toda a Chapada Diamantina através Plano
Nacional de Formação de Professores da Educação Básica (Plataforma Freire),
onde oferece os cursos de Biologia e Matemática em curso e previsão para Letras
em Inglês e Geografia no segundo semestre do corrente ano.
Existe uma grande demanda no município para criação de um núcleo de Educação
Superior que possa atender aos alunos concluintes do ensino médio. Além do
número de alunos que terminam o 2º grau e por falta de condições financeiras não
saem para outras cidades. O município se localiza numa região central da Chapada
Diamantina podendo assim, realizar consórcios com cidades vizinhas.
2.6 VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
Não se pode falar em qualidade do ensino sem antes pensar em valorização dos
profissionais da educação. Em um planejamento estratégico da educação, os
recursos humanos merecem uma atenção especial. O Município de Lençóis muito
tem feito em parcerias com organizações governamentais e não governamentais nos
últimos anos para valorizar nossos profissionais, e muito ainda necessita ser feito.
Investimos principalmente nos profissionais do magistério, pois entendemos que a
ação pedagógica não é isolada, devendo haver uma interação constante entre
necessidades e possibilidades referentes ao processo de conhecimento pelos
alunos, sendo fundamental a intervenção do professor. Aliada ao compromisso com
o trabalho, uma maior qualificação do professor produzirá, certamente, melhores
resultados. São poucos os professores que ainda não possuem Licenciatura na área
que lecionam, esses se encontram concluindo ou cursando o Ensino Superior,
conforme pode ser visto na tabela abaixo.
55
PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS
Rua Nossa Senhora da Vitória, Centro – Lençóis -Bahia
CEP: 46.960-000 CNPJ: 14.694.400/0001-59
Telefax: (75) 3334-1121
Tabela 23. Funções docentes por Etapas e Modalidades da Educação
Básica – Rede Municipal
Funções Docentes2
Etapas e Modalidades da
Educação Básica
C/Lic
C/Gr
C/EM
C/NM
S/EM
Total
02
Regular – Creche
Regular - Pré-Escola
Regular - Anos Iniciais do Ensino
Fundamental
Regular - Anos Finais do Ensino
Fundamental
Educação de Jovens e Adultos Anos Iniciais do Ensino
Fundamental/Presencial
Educação de Jovens e Adultos Anos Iniciais do Ensino
Fundamental/Semipresencial
Educação de Jovens e Adultos Anos Finais do Ensino
Fundamental/Presencial
02
08
06
14
32
17
49
59
09
68
03
03
11
11
Fonte: Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/ide 2010 >. Acesso em: 16 jan. 2014.
Tabela 24. Número de professores e coordenadores da rede Municipal,
Estadual e Particular em 2014.
Educação Infantil
Profissionai
s do
Magistério
Ensino Fundamental
Ensino Médio
Tota
Esta
Muni
Parti
Esta
Muni
Parti
Esta
Muni
Parti
dual
cipal
cular
dual
cipal
cular
dual
cipal
cular
14
07
117
23
23
184
05
01
11
01
01
19
Professores
Coordenad
ores
l
Fonte: Secretaria Municipal de Educação e Diretoria Regional (Direc) 2015.
Uma grande quantidade de profissionais que atuam tanto na rede municipal, quanto
na estadual e rede particular já são pós-graduados ou estão se especializando. O
município oferece Formação Continuada para os professores da Educação Infantil
ao Ensino Fundamental II; para coordenadores; para duplas gestoras e equipe
técnica em parceria com o Instituto Chapada de Educação e Pesquisa. Possuímos
grande fragilidade para atender a Educação de Jovens e adultos e a Educação
Especial, principalmente na Zona Rural.
2Legendas
para funções docentes: C/Lic - com Licenciatura; C/Gr - com Graduação; C/EM - com Ensino Médio;
C/NM - com Normal Médio; S/EM - sem Ensino Médio.
56
PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS
Rua Nossa Senhora da Vitória, Centro – Lençóis -Bahia
CEP: 46.960-000 CNPJ: 14.694.400/0001-59
Telefax: (75) 3334-1121
Existe no município o Plano de Carreira para os Profissionais do Magistério das
redes públicas da Educação Básica, o mesmo foi criado atendendo critérios
estabelecidos na Lei nº 11.738/2008 e nesse momento se encontra em processo de
revisão e aprovação para melhor atender aos anseios da categoria.
Existe no município a APLB, na qual encontram-se filiados a maioria dos professores
municipais, esse sindicado é filiado a APLB estadual. Podemos dizer que 90%
(noventa por cento) dos profissionais do magistério sejam ocupantes de cargo de
provimento efetivo e estão em exercício nas redes escolares a qual se encontram
vinculados. Existe ainda uma parcela de professores assumindo funções de
dirigentes escolares, diretor pedagógico, supervisores e outros cargos pertencentes
à Secretaria Municipal de Educação. Para suprir a falta desses professores, o
município realiza um Processo Seletivo que através de contrato temporário, as
respectivas vagas são preenchidas nas escolas.
Tabela 25. Profissionais em educação, por nível de escolaridade na Rede
Municipal em 2013.
Cargos
Nº
Ensino
Fundamental
Incompleto
Merendeira
14
Vigilante
03
Serviços Gerais
13
Nível da Escolaridade
Ensino
Ensino Médio
Fundamental
Completo
Completo
06
Outros
06
05
02
19
Secretário Escolar
Porteiro
03
Outros
Fonte: Secretaria Municipal de Educação, 2014.
Ao analisar a tabela de número 25 (vinte e cinco), percebemos uma fragilidade do
município em possuir um grande número de profissionais com um nível de
escolaridade muito baixo, principalmente para o cargo de merendeira onde 14
(quatorze) ainda não concluíram o ensino fundamental.
57
PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS
Rua Nossa Senhora da Vitória, Centro – Lençóis -Bahia
CEP: 46.960-000 CNPJ: 14.694.400/0001-59
Telefax: (75) 3334-1121
Tabela 26. Profissionais em educação, por situação funcional na Rede Municipal em 2014.
Nº
Cargos
Total
Situação Funcional
Servidor
Público
Concursado
CLT
Contrato
Temporário
Terceirizado
Outro
Tempo
exercício
no cargo
Merendeira
26
10 anos
Vigilante
08
07 anos
25
Efetivo: 05
anos;
Contratado:
02 meses
Serviços
Gerais
08
Secretário
Escolar
Porteiro
03
02 anos
Outros
Fonte: Secretaria Municipal de Educação, 2015.
Existe uma grande dificuldade do município em oferecer capacitação para esse grupo
de profissionais. Os mesmos não se interessam em fazer um curso para concluir seus
estudos, outros são contratados e não temos garantia de mantê-los num processo de
requalificação e formação continuada.O município oferece em parceria com o SENAC e
outras Secretarias Municipais treinamento de pessoal técnico e administrativo com
frequência. Necessitamos promover incentivo para que esses profissionais procurem a
escola para conclusão de seus estudos.
2.7 GESTÃO DEMOCRÁTICA DO ENSINO PÚBLICO
Documentos que gerem a Educação do município de Lençóis, como a Lei Orgânica, o
PNE, a PPM, a Constituição Federal e 1988, e a LDB 9394/96, formam um conjunto de
ações organizadas em torno de objetivos de interesse coletivo, norteiam e dão sentido
para as mudanças a serem efetuadas. A gestão da educação é a atividade pela qual
são viabilizados meios e procedimentos para que sejam atingidos os objetivos,
envolvendo, basicamente, os aspectos gerenciais e técnico-administrativos. Mas estas
leis não se restringem apenas ao uso racional de recursos para atingir determinados
fins, ela diz respeito também às decisões sobre os fins e os meios no âmbito da
formação humana, processo que pode ou não ser democrático, de modo que ocorra a
58
PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS
Rua Nossa Senhora da Vitória, Centro – Lençóis -Bahia
CEP: 46.960-000 CNPJ: 14.694.400/0001-59
Telefax: (75) 3334-1121
articulação política e pedagógica de valores, princípios e diretrizes que, embora sejam
dados pelas políticas públicas, precisam ser constantemente ressignificados na
instituição escolar. A partir da Constituição do Brasil de 1988, e da LDB de 1996, a
gestão democrática tornou-se um imperativo ético e político para as escolas públicas. A
atual LDB 9.394/ 96 diz respeito à gestão da educação em vários de seus artigos,
ressaltando a democratização da gestão:
Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da
legislação dos sistemas de ensino; [...]
Art. 14. Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do
ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme
os seguintes princípios:
I - participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto
pedagógico da escola;
II - participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou
equivalentes. (BRASIL, 2006).
Por isso, a gestão democrática é a mais adequada para esse período da vida
escolar, pois permite a participação, distribuição de responsabilidades, cooperação,
diálogo e compartilhamento de atitudes e modos de agir.
Diante disto a Lei Orgânica do município pensando na democratização do ensino, tem
como ações:
LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO DE LENÇÕIS: ALGUMAS AÇÕES PREVISTAS

Oferecer o Ensino Fundamental desde a Educação Infantil até a 8ª série / 9º ano, tanto
na sede, quanto no campo;

Oferecer transporte aos educandos das localidades em que não for possível implantar
unidades escolares, para que se desloquem até a unidade mais próxima,

Oferecer a todos os educandos material escolar, alimentação e assistência á saúde
atendidos em programas suplementares,

Inserção de professores no quadro do magistério por meio de aprovação em concurso
público e Plano de Remuneração do Magistério com piso salarial profissional definido por
lei, não podendo ser inferior ao salário mínimo previsto na Constituição Federal.
59
PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS
Rua Nossa Senhora da Vitória, Centro – Lençóis -Bahia
CEP: 46.960-000 CNPJ: 14.694.400/0001-59
Telefax: (75) 3334-1121
Tabela 27. Número de Escolas por Etapa de Ensino - Rede Estadual
Ano
Educação Infantil
Ensino Fundamental
Ensino Médio
Urbana Rural
Total
Urbana Rural
Total
Urbana Rural
Total
2010
-
-
-
-
-
-
01
-
01
2011
-
-
-
-
-
-
01
-
01
2012
-
-
-
-
-
-
01
-
01
2013
-
-
-
-
-
-
01
-
01
Tabela 28. Número de Escolas por Etapa de Ensino - Rede Municipal
Educação Infantil
Ensino Fundamental
Ensino Médio
Urbana Rural
Total
Urbana Rural
Total
Urbana Rural
Total
2010
03
05
08
03
10
13
01
-
01
2011
03
05
08
03
10
13
01
-
01
2012
03
05
08
03
10
13
01
-
01
2013
02
05
07
03
10
13
01
-
01
Ano
Tabela 29.
Número dos estabelecimentos escolares de Educação Básica do
município X, por dependência administrativa e etapas da Educação Básica.
Etapas da Educação
Dependência administrativa
Estadual
Municipal
Particular
2012
2013
2012
2013
2012
2013
-
-
01
01
02
02
Ed. Infantil – Pré-escola -
-
08
08
02
02
-
-
09
09
02
02
Anos Finais
-
-
07
07
02
02
Ensino Médio
01
01
-
-
-
-
Total
01
01
-
-
-
-
Básica
Ed. Infantil – Creche
Ensino
Fundamental
Anos iniciais
Ensino
Fundamental
Fonte: Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/ide/>. Acesso em: 16 jan. 2014.
60
PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS
Rua Nossa Senhora da Vitória, Centro – Lençóis -Bahia
CEP: 46.960-000 CNPJ: 14.694.400/0001-59
Telefax: (75) 3334-1121
Quanto aos Conselhos Municipais é importante ressaltar que alguns estão com sua
gestão vencida e em fase de eleição e posse de novos membros. Os conselheiros
ainda não possuem uma postura e cultura de atuação para acompanhamento e
fiscalização das ações e tudo que diz respeito aos recursos destinados à Educação.
Nas Unidades Escolares existem os Conselhos destinados à gestão do Caixa Escolar.
O Conselho Escolar mais atuante no município é o CAE – Conselho de Alimentação
Escolar, que acompanha tudo que se refere à gestão da merenda escolar.
O município dificuldades na criação de Conselhos Escolares e Colegiados Estudantis,
apesar da consciência dessa ação para que sejam estes mobilizadores de uma política
educacional de acompanhamento das práticas educativas nas escolas. A metodologia
orientadora ajuda os estudantes a serem participativos, agentes colaboradores,
atuantes e transformadores do lugar onde vivem, mas algumas ações, como participar
dos Conselhos Escolares, só serão possíveis quando esses conselhos atuarem
também na escola.
No que diz respeito à estruturação do plano de remuneração salarial, Lençóis possui
um Plano de Cargos e Salários do Magistério, nesse momento sendo atualizado e em
fase de aprovação. Todos os profissionais do magistério lotados na Secretaria de
Educação Municipal já recebem seus vencimentos tendo como base o Piso Nacional.
Para ocupação de alguns cargos, atualmente utiliza-se de Nomeação, Processo
Seletivo deslocamento de professores do quadro. A Secretaria tem um organograma
estruturado que define a função e o papel de cada membro da equipe gestora.
61
PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS
Rua Nossa Senhora da Vitória, Centro – Lençóis -Bahia
CEP: 46.960-000 CNPJ: 14.694.400/0001-59
Telefax: (75) 3334-1121
ORGANOGRAMA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
SECRETÁRIO
DE
EDUCAÇÃO
DIRETORA
DE
EDUCAÇÃO
DIRETORA
PEDAGÓGICA
SUPERVISOR
DE
EDUCAÇÃO
INFANTIL
SUPERVISOR
DE
FUNDAMENTAL I
ORIENTADORA
DO
PNAIC
COORD. DE
EDUCAÇÃO
INFANTIL
COORDENADOR
DE
FUNDAMENTAL I
DIRETORES
ESCOLARES
SUPERVISOR
DE
FUNDAMENTAL II
COORD. DOS
PROGRAMAS
EDUCACIONAIS
EDUCAÇÃO
INCLUSIVA
ALUNOS
E
FAMÍLIA
SUPERVISOR
DE
EJA
COORD. DO
PROJETO
DESPERTAR
COORDENADOR
DE
FUNDAMENTAL II
COORDENADOR
DA
EJA
PROFESSORES
62
PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS
Rua Nossa Senhora da Vitória, Centro – Lençóis -Bahia
CEP: 46.960-000 CNPJ: 14.694.400/0001-59
Telefax: (75) 3334-1121
2.8 RECURSOS FINANCEIROS PARA A EDUCAÇÃO NO MUNICÍPIO
A estrutura da Gestão Orçamentária e Financeira contempla quatro etapas:
Instrumentos de Planejamento; Fontes de Financiamento; Arrecadação e Aplicação;
Prestação de Contas.
O instrumento de planejamento está ligado às peças orçamentárias PPA (Plano
Plurianual), LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e LOA (Lei Orçamentária Anual),
previstas no Art. 165 da Constituição Federal, orientam a execução do investimento
em educação que deve ser realizado ao longo do tempo.
As fontes de financiamento são divididas em três: Vinculadas, próprio-livres e
transferências, conforme descriminadas abaixo:
FONTES DE FINANCIAMENTO VINCULADAS:
FONTES PRÓPRIO/LIVRES
fonte: Portal (http://convivaeducacao.org.br): data16/06/2015 – 16h42min
FONTES DE FINANCIAMENTO POR TRANSFERENCIA: São fontes permanentes,
automáticas e voluntárias.
63
PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS
Rua Nossa Senhora da Vitória, Centro – Lençóis -Bahia
CEP: 46.960-000 CNPJ: 14.694.400/0001-59
Telefax: (75) 3334-1121
O orçamento do Município em se tratando de Educação deve está organizado para
financiar as despesas da Educação Infantil, do Ensino Fundamental, incluindo as
modalidades de Educação Especial e Educação de Jovens e Adultos, das escolas
públicas da rede municipal.
2.8.1 Investimento Público em Educação
A receita do município de Lençóis provém de diversas fontes, sendo as principais, o
FUNDEB (Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação), o Salário Educação, o Caminho da Escola, PNATE
(Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar), o PNAE (Programa Nacional
de Alimentação Escolar) e o PDDE (Programa Dinheiro Direto na Escola), dentre
outros recursos.

FUNDEB Criado pela Emenda Constitucional no 53/2006, regulamentado
pela Lei Federal no 11.494/2007 e Decreto no 6.253/2007, o FUNDEB
ampliou o financiamento para toda a Educação Básica a partir de 2007, em
substituição ao FUNDEF (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do
Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério), que financiava apenas
o Ensino Fundamental. Os recursos do FUNDEB são distribuídos de forma
automática (sem necessidade de autorização ou convênio para esse fim) e
periódica, mediante crédito em conta específica de cada governo (estadual e
municipal). A distribuição é realizada com base no número de alunos da
Educação Básica pública, de acordo com os dados do último censo escolar,
sendo computados os alunos matriculados nos respectivos âmbitos de
atuação prioritária, conforme prevê o artigo 211 da Constituição Federal. Ou
seja, o Município recebe os recursos com base no número de alunos da
Educação Infantil e do Ensino Fundamental, e o Estado, com base no número
de alunos do Ensino Fundamental e Médio.

SALÁRIO EDUCAÇÃO: O Salário Educação, instituído em 1964, é uma
contribuição social destinada ao financiamento de programas, projetos e
ações voltados para o financiamento da Educação Básica pública e que
também pode ser aplicada na Educação Especial, desde que vinculada à
Educação Básica. Ao FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da
64
PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS
Rua Nossa Senhora da Vitória, Centro – Lençóis -Bahia
CEP: 46.960-000 CNPJ: 14.694.400/0001-59
Telefax: (75) 3334-1121
Educação) compete a função redistributiva da contribuição social do Salário
Educação.

RECURSOS PARA O TRANSPORTE ESCOLAR: O Ministério da Educação
executa dois programas voltados ao transporte de estudantes: o Caminho da
Escola e o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE),
que visam atender alunos moradores da zona rural. O Caminho da Escola foi
criado pela Resolução no. 03, de 28 de março de 2007, e consiste na
concessão, pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, de
linha de crédito especial para a aquisição de ônibus e micro-ônibus zero
quilômetro e de embarcações novas, pelos estados e municípios. O Programa
Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE) foi instituído pela Lei no
10.880, de 9 de junho de 2004, com o objetivo de garantir o acesso e a
permanência nos estabelecimentos escolares dos alunos do Ensino
Fundamental público residentes em área rural que utilizem transporte escolar,
por meio de assistência financeira, em caráter suplementar aos estados e
municípios. Com a publicação da Medida Provisória nº 455/2009, o programa
foi ampliado para toda a Educação Básica.

PNAE: O Programa Nacional de Alimentação Escolar, implantado em 1955,
garante, por meio da transferência de recursos financeiros, a alimentação
escolar dos alunos de toda a Educação Básica matriculados em escolas
públicas e filantrópicas. O valor repassado pela União ao Estado e Município
por dia letivo para cada aluno é definido de acordo com a etapa de ensino. O
repasse é feito diretamente ao Estado e ao Município com base no censo
escolar realizado no ano anterior ao atendimento. O programa é
acompanhado e fiscalizado diretamente pela sociedade, por meio do
Conselho de Alimentação Escolar, pelo FNDE, pelo Tribunal de Contas da
União, pela Secretaria Federal de Controle Interno e pelo Ministério Público.
Os recursos financeiros provêm do Tesouro Nacional.

PDDE Criado em 1995, o Programa Dinheiro Direto na Escola tem por
finalidade prestar assistência financeira, em caráter suplementar, às escolas
públicas de Educação Básica das redes estaduais e municipais e às escolas
privadas de Educação Especial mantida por entidades sem fins lucrativos,
65
PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS
Rua Nossa Senhora da Vitória, Centro – Lençóis -Bahia
CEP: 46.960-000 CNPJ: 14.694.400/0001-59
Telefax: (75) 3334-1121
registradas no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) como beneficentes
de assistência social, ou outras similares de atendimento direto e gratuito ao público.
O programa engloba várias ações e objetiva a melhoria da infraestrutura física e
pedagógica das escolas e o reforço da autogestão escolar nos planos financeiro,
administrativo e didático, contribuindo para elevar os índices de desempenho da
Educação Básica. O repasse da verba baseia-se no número de alunos constante do
censo escolar anterior. A partir de 2009, o programa que até então contemplava
apenas as escolas públicas de Ensino Fundamental, estendeu-se a toda a Educação
Básica. Os recursos destinam-se à aquisição de material permanente; manutenção,
conservação e pequenos reparos na unidade escolar; aquisição de material de
consumo necessário ao funcionamento da escola; avaliação de aprendizagem;
implementação
de
projeto
pedagógico
e
desenvolvimento
de
atividades
educacionais.
Existem outros programas do governo federal como: O MAIS EDUCAÇAO, PDDE
CAMPO, sustentável, PDE escola, Atleta na escola, que fazem parte do PDDE
interativo, mas que não são permanentes, sendo executados pelas próprias escolas
através de uma unidade executora (caixa escolar). Além disso, atualmente o
município possui convênios federais através do FNDE/PAR, contemplando quadras
de esporte e equipamentos para o fortalecimento das demandas escolares. A tabela
abaixo informa os valores das receitas no setor educacional do município de Lençóis
de 2010 a 2014.
Tabela 30. Outras receitas com o setor educacional do município de Lençóis,
administradas pela prefeitura (2010/2014).
Ano
Alimentação
escolar
Transporte
Escolar
2010 122.256,00
43.523,79
2011 125.100,00
46.763,60
2012 159.644,00
58.315,80
Convênios Outras receitas
4.044,60 –
PDDE
196.515,00
132.110,28 QUOTA
153.508,90 –
QUOTA
0
3.031,50 PDDE
212.958,90 –
249.925,15 QUOTA
- PEJA
4.187,70 PDDE
Total
498.449,67
328.404,00
685.031,55
66
PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS
Rua Nossa Senhora da Vitória, Centro – Lençóis -Bahia
CEP: 46.960-000 CNPJ: 14.694.400/0001-59
Telefax: (75) 3334-1121
2013 113.644,00
58.315,80
2014 187.386,00
46.900,20
239.221,59 –
249.925,15 QUOTA
- PEJA
4.500,00 PDDE
26.284,06 – BC
2.010,00 101.802,00
PDDE
- PAC II
268.069,53 QUOTA
665.606,54
632.451,79
Percebe-se na tabela acima, que houve um aumento significativo do total dos
recursos com outras receitas do setor educacional do município de Lençóis,
entretanto, verifica-se que nas oriundas para o transporte escolar em 2012 e 2013,
ocorreu um valor maior em relação ao ano de 2010 e 2011. Constata-se também,
que o recurso para alimentação escolar aumentou de 2010 a 2014, caindo
significamente em 2013. A alocação dos recursos aplicados para todas as etapas da
Educação Básica no Município terão pesos diferenciados para a definição do
montante de recursos conforme as necessidades e os compromissos do sistema,
expressos pelo número de matrículas do Ensino Fundamental. A tabela a seguir
demonstra a realização da despesa em educação por etapa ou modalidade de
ensino decorrentes do exercício de 2011 a 2014.
Tabela 31. Recursos aplicados em educação pelo governo municipal de Lençóis, por
nível ou modalidade de ensino (2011/2014).
Ensino
Ensino
Ano Ed. Infantil
EJA
Outros
Total
Fundamental
Médio
2011 870.962,483 4.227.246,61
416.744,75
5.619.072,71
2012 621.989,45 6.744.646,41
494.421,32
8.079.615,35
2013 846.411,10 6.912.365,19
529.158,77
8.509.429,35
2014 864.832,71 6.479.188,20
989,464,82
395,284,60 8.728,770,33
Fonte: Secretaria Municipal da Educação, Secretaria da Administração, Prefeitura Municipal,
2015.
Analisando a tabela 31 (trinta e um) percebe-se que os recursos aplicados em
educação no município de Lençóis por nível ou modalidade de ensino, possuem
valores que oscilam na Educação Infantil e no Ensino Fundamental, observa-se que
na EJA – Educação de Jovens e Adultos houve um aumento significativo nos
recursos recebidos de 2011 a 2014.
Tabela 32. Despesas com educação do município de Lençóis por categoria e elemento
de despesa (2011/2014)
Ano
Despesas correntes
Despesas de capital
67
PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS
Rua Nossa Senhora da Vitória, Centro – Lençóis -Bahia
CEP: 46.960-000 CNPJ: 14.694.400/0001-59
Telefax: (75) 3334-1121
Mat.
Consumo
Pessoal
Obra e
Instalações
Subtotal
Equipamentos
Subtotal
Total
2011 -
-
-
-
-
-
-
2012 -
-
-
-
-
-
-
2013 6.077,600,74
460.432,27
6.538.033,01
130.000,00
430.520,00
560.520,00
7.098.553,01
2014 6.665.104,12
536.707,62
7.201.811.74
-
15.320,00
15.320,00
7.217.131,74
Fontes: Secretaria Municipal da Educação, Secretaria da Administração, Prefeitura Municipal (2015).
Tabela 33. Receita e aplicação dos recursos recebidos do FUNDEB no
Município de Lençóis em (2011/2014)
Aplicação
Ano Total recebido
Salário dos
Capacitação
Gastos com MDE
professores
dos leigos
2011 3.870.064,08
2.418.239,05
1.451.806,39
2012 5.528.865,80
5.133.107.03
296.713,57
2013 5.695.224,98
5.555.766,29
249.496,73
2014 6.307.337,53
5.774.391,69
531.941,16
Fonte: Secretaria da Administração e/ou Fazenda do Município, 2015.
Nota-se ao analisar a tabela 33 (trinta e três), que nos anos de 2012, 2013 e 2014 os
gastos com salários dos profissionais da educação obteve um aumento bastante
significativo em relação ao ano de 2011. Houve uma considerável diminuição nos
gastos com MDE – Manutenção e Desenvolvimento da Educação nos anos de 2012,
2013 e 2014.
Tabela 34. Aplicação no Ensino Fundamental – Exercício 2014 (Em
R$)
Dos recursos
Da aplicação
Receita de
25% da receita de
Total aplicado
%
imposto e
impostos e
em educação
aplicado
transferências
transferências
7.591.110,10
1.897.777,75
1.897.777,75 25%
Fonte: Tribunal de Contas dos Municípios, 2015.
Tabela 35. Recursos da Educação no PPA (2010/2013)
Previsto em
Programa/projetos/atividades
ANOS
R$
educacionais
2010 5.416.475,80
MANUT DA SECR DE EDUCAÇÃO, MANUT DO
FUNDEB 40% - ENSINO FUND.MANUT DO FUNDEB
60% - ENSIO FUND, MANUT E DESENVOLV DO
ENSINO FUND.MANT. PROGR NAC. DE ALIMENT
ESC- PNAE/FNDE, MANUT DO ENSINO MÉDIO,
MANUT DA RESIDÊNCIA ESTUDANTIL, EJA PROGR DE EDUC JOVENS E ADULTOS, PNATE PROGR NAC DE TRANSP ESC, MANT. PROGR NAC.
DE ALIMENT ESC- PNAE/FNDE, MANUT.PROG.
EDUC. COVENIO UNIÃO, MANUT.PROG. EDUC.
Total
utilizado
100%
68
PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS
Rua Nossa Senhora da Vitória, Centro – Lençóis -Bahia
CEP: 46.960-000 CNPJ: 14.694.400/0001-59
Telefax: (75) 3334-1121
COVENIO EST, MANUT 60% - EDUC INFANT,
MANUT 40% - EDUC INFANT, MANUT MERENDA
ESC –REC PROPR.
2011 5.906.997,00
MANUT DA SECR DE EDUCAÇÃO, MANUT DO
FUNDEB 40% - ENSINO FUND.MANUT DO FUNDEB
60% - ENSIO FUND, MANUT E DESENVOLV DO
ENSINO FUND.MANT. PROGR NAC. DE ALIMENT
ESC- PNAE/FNDE, MANUT DO ENSINO MÉDIO,
MANUT DA RESIDÊNCIA ESTUDANTIL, EJA PROGR DE EDUC JOVENS E ADULTOS, PNATE PROGR NAC DE TRANSP ESC, MANT. PROGR NAC.
DE ALIMENT ESC- PNAE/FNDE, MANUT.PROG.
EDUC. COVENIO UNIÃO, MANUT.PROG. EDUC.
COVENIO EST, MANUT 60% - EDUC INFANT,
MANUT 40% - EDUC INFANT, MANUT MERENDA
ESC –REC PROPR.
100%
2012 6.290.952,00
MANUT DA SECR DE EDUCAÇÃO, MANUT DO
FUNDEB 40% - ENSINO FUND.MANUT DO FUNDEB
60% - ENSIO FUND, MANUT E DESENVOLV DO
ENSINO FUND.MANT. PROGR NAC. DE ALIMENT
ESC- PNAE/FNDE, MANUT DO ENSINO MÉDIO,
MANUT DA RESIDÊNCIA ESTUDANTIL, EJA PROGR DE EDUC JOVENS E ADULTOS, PNATE PROGR NAC DE TRANSP ESC, MANT. PROGR NAC.
DE ALIMENT ESC- PNAE/FNDE, MANUT.PROG.
EDUC. COVENIO UNIÃO, MANUT.PROG. EDUC.
COVENIO EST, MANUT 60% - EDUC INFANT,
MANUT 40% - EDUC INFANT, MANUT MERENDA
ESC –REC PROPR.
100%
MANUT DA SECR DE EDUCAÇÃO, MANUT DO
FUNDEB 40% - ENSINO FUND.MANUT DO FUNDEB
60% - ENSIO FUND, MANUT E DESENVOLV DO
ENSINO FUND.MANT. PROGR NAC. DE ALIMENT
ESC- PNAE/FNDE, MANUT DO ENSINO MÉDIO,
MANUT DA RESIDÊNCIA ESTUDANTIL, EJA 2013 6.810.242,00 PROGR DE EDUC JOVENS E ADULTOS, PNATE PROGR NAC DE TRANSP ESC, MANT. PROGR NAC.
DE ALIMENT ESC- PNAE/FNDE, MANUT.PROG.
EDUC. COVENIO UNIÃO, MANUT.PROG. EDUC.
COVENIO EST, MANUT 60% - EDUC INFANT,
MANUT 40% - EDUC INFANT, MANUT MERENDA
ESC –REC PROPR.
Fonte: Prefeitura Municipal, 2014.
100%
No tocante ao investimento público do município de Lençóis, informamos que o PPA
– Plano Plurianual foi elaborado com a participação da sociedade civil, que é
responsável pelo controle social e acompanhamento da execução das políticas até a
avaliação dos seus resultados. A secretaria Municipal de Educação conhece os
procedimentos e as responsabilidades pela realização de despesas, aquisição de
materiais de transferências vinculadas à educação e os dirigentes escolares
conhecem a Lei 12.527 de 18 de novembro de 2011, podendo acessar e fazer uso
dessas informações sempre que desejarem, pois se entende que o financiamento da
educação deve atender o que preconiza a legislação para o enfrentamento de
problemas cruciais, tais como: acesso, permanência e aprendizagem.
69
PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS
Rua Nossa Senhora da Vitória, Centro – Lençóis -Bahia
CEP: 46.960-000 CNPJ: 14.694.400/0001-59
Telefax: (75) 3334-1121
A Secretaria Municipal de Educação trabalha sem autonomia financeira, tendo seus
recursos e contas da educação vinculadas a administração da prefeitura municipal.
A respeito do orçamento público, em que são expressos a previsão de arrecadação
das receitas e o planejamento de sua alocação nos programas e ações que serão
implementados pela administração pública para atender às necessidades da
coletividade, a equipe técnica da secretaria conhece em parte, a grande
preocupação da mesma está relacionada com as ações pedagógicas, existe uma
coordenação de programas que se atenta com mais ênfase no sentido de conhecer
e compreender cada programa e sua receita para a educação do município.
3. DIRETRIZES, METAS E ESTRATÉGIAS DO PME.
3.1 DIRETRIZES, METAS E ESTRATÉGIAS DA EDUCAÇÃO.
DIRETRIZES:
Para que sejam cumpridos os preceitos educacionais é necessário planejamento
sistemático de todos os entres federados para que em regime de colaboração
consigam atingir índices de melhoria da qualidade da educação como elementos de
transformação social.
Todo planejamento deve ser elaborado à luz das diretrizes que se quer alcançar,
uma vez que elas são imprescindíveis para indicar o caminho que se pretende
chegar como também definir quais as estratégias necessárias para que ao final do
planejamento se obtenha os resultados necessários.
Dessa forma, toma-se como Diretrizes norteadoras do PME de Lençóis – BA, as
mesmas que estão expressas no Art. 2º do PNE 2014/2024, Lei Federal nº 13.005,
de 24 de junho de 2014, com ajuste na escrita do inciso VIII que se refere ao
financiamento da Educação:
I.
Erradicação do analfabetismo;
II.
Universalização do atendimento escolar;
III.
Superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da
cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação;
IV.
Melhoria da qualidade da educação;
V.
Formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais
e éticos em que se fundamenta a sociedade;
VI.
Promoção do princípio da gestão democrática da educação pública;
VII.
Promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País;
70
PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS
Rua Nossa Senhora da Vitória, Centro – Lençóis -Bahia
CEP: 46.960-000 CNPJ: 14.694.400/0001-59
Telefax: (75) 3334-1121
VIII.
Estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação
como proporção do Produto Interno Bruto (PIB), que assegure atendimento às
necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade;
IX.
Valorização dos (as) profissionais da educação;
X.
Promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à
sustentabilidade socioambiental;
METAS E ESTRATÉGIAS
Considerando que no setor educacional o planejamento, com base na realidade, é
condição fundamental para o desenvolvimento de uma educação de qualidade, é
que apresenta-se, na sequência o conjunto de metas e estratégias, alinhadas com o
PNE 2014-2024, que conduzirão o fazer educacional do município de Lençóis – BA
na próxima década. Ressalta-se que as mesmas precisam ser revistas e
ressignificados frequentemente de acordo com as necessidades apresentadas pela
população lençoense no setor educacional.
Educação Infantil
META 1: Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as
crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação
infantil em creches, de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento)
das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste PME.
ESTRATÉGIAS:
1.1 Realizar, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e
proteção à infância, o mini ‘censo educacional e a busca ativa para identificar a
população de 0 a 5 anos de idade na sede e zona rural a partir da vigência do plano,
preservando o direito de opção da família em relação à criança de 0 a 3 anos;
1.2 Em colaboração com o Conselho Tutelar, CMDCA e Ministério Público garantir
o atendimento de crianças matriculadas regularmente na pré-escola,
71
PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS
Rua Nossa Senhora da Vitória, Centro – Lençóis -Bahia
CEP: 46.960-000 CNPJ: 14.694.400/0001-59
Telefax: (75) 3334-1121
visando identificar as crianças infrequentes e/ou não matriculadas atentando para a
Lei 12.796/2013;
1.3 Garantir em parceria com o governo federal a construção de creches seguindo
os padrões de infraestrutura estabelecidos em lei, contemplando as situações de
credenciamento, autorização para o funcionamento, reforma, ampliação para
atender à demanda do município;
1.4 Instituir, através de integração e colaboração entre os setores da educação,
saúde e assistência social mecanismo de controle e avaliação das instituições de
atendimento das crianças de 0 a 5 anos de idade;
1.5 Revisar, com a participação da equipe pedagógica da escola, os padrões de
infraestrutura conforme legislação em vigor, visando assegurar o atendimento das
especificidades do desenvolvimento das faixas etárias atendidas nas instituições de
educação infantil (creches e pré-escola), no que se refere a:
a) Espaço interno, com iluminação, insolação, ventilação, visão para o espaço
externo, rede elétrica e segurança;
b) Instalações sanitárias e para higiene pessoal das crianças;
c) Instalações para preparo e/ou serviço de alimentação.
1.6 Promover a divulgação dos padrões de infraestrutura estabelecidos em lei,
contemplando as situações de credenciamento, autorização para o funcionamento,
reforma, ampliação e construção de instituições de educação infantil, públicas e
privadas (lucrativas e não lucrativas);
1.7 Garantir a manutenção e expansão de vagas nos programas de formação
continuada para acesso a todos os profissionais da educação pública, para
atualização permanente e o aprofundamento dos conhecimentos dos profissionais
que atuam na educação infantil;
1.8
Após tornar-se sistema próprio, o município deverá elaborar, coletivamente e
democraticamente, as Diretrizes Curriculares Municipais para a Educação Infantil,
com base nas Diretrizes Nacionais e publicar logo após Parecer do Conselho
Municipal de Educação;
72
PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS
Rua Nossa Senhora da Vitória, Centro – Lençóis -Bahia
CEP: 46.960-000 CNPJ: 14.694.400/0001-59
Telefax: (75) 3334-1121
1.9 Prover 100% das unidades escolares de Creche e Pré-escola com Auxiliares
de Ensino que tenham o curso médio em magistério e\ou estejam cursando
Licenciatura em Pedagogia, a partir da vigência deste plano;
1.10 Assegurar o fornecimento dos materiais pedagógicos adequados às faixas
etárias e às necessidades do trabalho educacional nos estabelecimentos públicos e
conveniados, de forma que:
a) Sejam atendidos os padrões de infraestrutura definidos pelo MEC;
b) Sejam adquiridos e/ou repostos anualmente os recursos pedagógicos, em
especial, brinquedos, jogos e livros infantis, garantindo acervo diversificado,
em quantidade e qualidade adequadas;
c) Seja adquirido e/ou mantido acervo de livros para pesquisa e formação de
educadores e pais;
d) Haja participação da comunidade escolar (colegiados e instituições auxiliares)
na definição desses materiais, considerando-se o projeto político-pedagógico
da unidade, bem como o papel do brincar e a função do brinquedo no
desenvolvimento infantil.
1.11 Garantir que a avaliação dos alunos na educação infantil seja feita
considerando seus próprios avanços em relação a seu desenvolvimento, bem como
as proposições da política nacional;
1.12 Constituir, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, equipes
multidisciplinares e multiprofissionais em polos (fonoaudiólogos, psicólogos,
psicopedagogo e assistentes sociais) que possam dar suporte à prática educativa
das Unidades públicas de Ensino;
1.13 Buscar o desenvolvimento da autonomia da criança, utilizando para isso
situações vivenciadas na rotina da sala de aula;
1.14 Garantir a distribuição da merenda escolar com padrões de higiene, mediante
cardápio elaborado pela nutricionista, assegurando os nutrientes indispensáveis
para o desenvolvimento integral da criança, para todos os alunos matriculados na
Educação Infantil, ao longo dos dez anos de vigência deste plano;
1.15 Fortalecer na estrutura da Secretaria Municipal de Educação, a continuidade da
Supervisão Técnico-Pedagógica de Educação Infantil e garantir a inserção deste
73
PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS
Rua Nossa Senhora da Vitória, Centro – Lençóis -Bahia
CEP: 46.960-000 CNPJ: 14.694.400/0001-59
Telefax: (75) 3334-1121
segmento no Plano de Cargos e Salários do município, para apoiar às ações
inerentes as etapas I e II da Educação Infantil;
1.16 Promover a articulação com as Organizações não governamentais e entre as
Faculdades e Universidades para que estas em seus cursos de Graduação
incentivem a realização e divulgação de pesquisas relacionadas à Educação Infantil,
ao longo dos dez anos de vigência deste Plano;
1.17 Orientar as Escolas acerca da construção, estruturação e/ou adequação da
Proposta Pedagógica e Regimentar das Unidades Escolares a partir da vigência
deste Plano;
1.18 Implementar, anualmente, a avaliação institucional nas Unidades de Ensino da
Educação Infantil da rede conforme os Indicadores Nacionais de Qualidade e
socializá-la a partir da realização de Seminário Interno Municipal;
1.19 Garantir o acesso e a permanência à Educação Infantil das crianças com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação;
1.20 Assegurar à população do campo a oferta de Educação Infantil nas próprias
comunidades, garantindo um material específico para os alunos do campo,
quilombola e população itinerante para dar significado a aprendizagem e valorizar
sua cultura.
Ensino Fundamental
META 2: Universalizar o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos para toda a
população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95%
(noventa e cinco por cento) dos alunos conclua essa etapa na idade
recomendada, até o último ano de vigência deste PME.
ESTRATÉGIAS:
2.1 Elaborar e encaminhar ao Conselho Municipal de Educação, proposta de direitos
e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento para os (as) alunos (as) do ensino
fundamental, precedida de consulta pública com a comunidade da educação
municipal;
74
PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS
Rua Nossa Senhora da Vitória, Centro – Lençóis -Bahia
CEP: 46.960-000 CNPJ: 14.694.400/0001-59
Telefax: (75) 3334-1121
2.2 Pactuar com o Estado e a União, a implantação dos direitos e objetivos de
aprendizagem e desenvolvimento que configurarão a base nacional comum
curricular do Ensino Fundamental;
2.3 Criar mecanismos para o acompanhamento individualizado dos (as) alunos (as)
do ensino fundamental na rede pública municipal;
2.4 Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da permanência e
do aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de
renda, bem como das situações de discriminação, preconceitos e violências na
escola, visando ao estabelecimento de condições adequadas para o sucesso
escolar dos (as) alunos (as), em colaboração com as famílias e com órgãos públicos
de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude;
2.5 Promover a busca ativa de crianças e adolescentes fora da escola, em parceria
com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância,
adolescência e juventude;
2.6 Em regime de colaboração, desenvolver tecnologias pedagógicas que
combinem, de maneira articulada, a organização do tempo e das atividades
didáticas entre a escola e o ambiente comunitário, considerando as especificidades
da educação especial, das escolas do campo e das comunidades quilombolas;
2.7 Disciplinar, no âmbito dos sistemas de ensino, a organização flexível do trabalho
pedagógico, incluindo adequação do calendário escolar de acordo com a realidade
local, a identidade cultural e as condições climáticas da região; (calendário agrícola);
2.8 Promover a relação das escolas com instituições e movimentos culturais, a fim
de garantir a oferta regular de atividades culturais para a livre fruição dos (as) alunos
(as) dentro e fora dos espaços escolares, assegurando ainda que as escolas se
tornem polos de criação e difusão cultural;
2.9 Incentivar a participação dos pais ou responsáveis no acompanhamento das
atividades escolares dos filhos por meio do estreitamento das relações entre as
escolas e as famílias;
2.10 Estimular a oferta do ensino fundamental, em especial dos anos iniciais, para
as populações do campo e quilombolas, nas próprias comunidades;
2.11 Desenvolver formas alternativas de oferta do ensino fundamental, garantindo a
qualidade, para atender aos filhos e filhas de profissionais que se dedicam a
atividades de caráter itinerante;
75
PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS
Rua Nossa Senhora da Vitória, Centro – Lençóis -Bahia
CEP: 46.960-000 CNPJ: 14.694.400/0001-59
Telefax: (75) 3334-1121
2.12 Oferecer atividades extracurriculares de incentivo aos (às) estudantes e de
estímulo a habilidades, inclusive mediante certames e concursos nacionais;
2.13 Promover atividades de desenvolvimento e estímulo a habilidades esportivas
nas escolas, interligadas a um plano de disseminação do desporto educacional e de
desenvolvimento esportivo nacional em parceria com os programas federais;
2.14 Garantir a oferta de um currículo no Ensino Fundamental I que atenda às
disciplinas de Educação Física e Artes, ministradas por profissionais que tenham
formação específica;
2.15 Construir e/ou reformar, em parceria com o governo federal, os espaços
destinados às práticas corporais e atividades esportivas em todas as unidades
escolares do Ensino Fundamental;
2.16 Assegurar que a questão da diversidade cultural-religiosa, gênero e etnia seja
objeto de tratamento didático pedagógico e integre o currículo e o PPP (Projeto
Político Pedagógico) das escolas;
2.17 Instituir programas na Educação Básica, em todas as etapas, níveis e
modalidades, que contribuam para uma cultura em direitos humanos, visando ao
enfrentamento a todas as formas de discriminação, devendo esses conteúdos de
ensino estar organizados na proposta pedagógica da escola (PPP) e nos currículos
das diferentes áreas;
2.18 Apoiar a organização pedagógico-curricular das classes regulares e das
multisseriadas, garantindo a permanência dos alunos na própria comunidade onde
reside e/ou na sede do núcleo (escola), caso haja condição;
2.19 Instituir uma equipe multidisciplinar para o acompanhamento individualizado
aos alunos com déficit de aprendizagem do ensino fundamental;
2.20 Aderir ao programa nacional de construção, ampliação e reestruturação de
escolas públicas, instalação de quadras poliesportivas, laboratórios, inclusive de
informática, espaços para atividades culturais, bibliotecas, auditórios, cozinhas,
refeitórios, banheiros e outros;
2.21 Fortalecer na estrutura da Secretaria Municipal de Educação, a continuidade da
Supervisão Técnico-Pedagógica de Ensino Fundamental e garantir a inserção deste
segmento no Plano de Cargos e Salários do município, para apoiar às ações
inerentes ao Ensino Fundamental.
76
PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS
Rua Nossa Senhora da Vitória, Centro – Lençóis -Bahia
CEP: 46.960-000 CNPJ: 14.694.400/0001-59
Telefax: (75) 3334-1121
Ensino Médio
META 03: Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população
de 15 a 17 anos e elevar, até o final do período de vigência deste PME, a taxa
líquida de matrículas no Ensino Médio para 85%.
ESTRATÉGIAS:
3.1 Colaborar para a universalização do atendimento escolar para toda a população
de 15 a 17 anos até 2016, bem como a elevação, até 2025, da taxa líquida de
matrículas no Ensino Médio para 85% nesta faixa etária;
3.2 Criar e assegurar programas e ações de correção de fluxo do Ensino
Fundamental por meio de acompanhamento individualizado do estudante com
rendimento escolar defasado e pela adoção de práticas como aulas de reforço no
turno complementar, estudos de recuperação e progressão parcial, de forma a
reposicioná-lo no ciclo escolar de maneira compatível com sua idade;
3.3 Intervir junto ao Estado da Bahia para que este fomente a expansão das
matrículas de Ensino Médio integrado à educação profissional, observando-se as
peculiaridades das populações da cidade, do campo e quilombola;
3.4 Estimular a expansão do estágio para estudantes da educação profissional
técnica de nível médio e do Ensino Médio regular, preservando-se seu caráter
pedagógico integrado ao itinerário formativo do estudante, visando ao aprendizado
de competências próprias da atividade profissional, à contextualização curricular e
ao desenvolvimento do estudante para a vida cidadã e para o trabalho;
3.5 Colaborar na busca ativa da população de 15 a 17 anos fora da escola, em
parceria com o Estado da Bahia;
3.6 Auxiliar a implementação de políticas de prevenção à evasão motivada por
quaisquer formas de preconceitos e discriminação;
3.7 Colaborar no fomento de programas de educação para a população urbana, do
campo e quilombola, com qualificação social e profissional para o público na faixa
etária de 15 a 17 anos, os que também estão na EJA, fora da escola e com
defasagem idade-série;
77
PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS
Rua Nossa Senhora da Vitória, Centro – Lençóis -Bahia
CEP: 46.960-000 CNPJ: 14.694.400/0001-59
Telefax: (75) 3334-1121
3.8 Auxiliar o Estado da Bahia na chamada, da população em idade escolar que não
ingressou ou não concluiu o Ensino Médio;
3.9 Intervir junto ao Estado da Bahia para fins de oferecimento de atendimento ao
educando por meio de programas suplementares de material didático escolar,
transporte, alimentação e assistência à saúde;
3.10 Reivindicar do Estado melhorias da infraestrutura nas escolas estaduais;
3.11 Incentivar a participação da comunidade na gestão, manutenção e melhoria das
condições de funcionamento das escolas;
3.12 Apoiar e incentivar o grêmio estudantil, espaço de participação e exercício da
cidadania;
3.13 Solicitar junto ao Estado a construção de escolas para atendimento do ensino
médio no campo.
META 04: Universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos
com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades
ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional
especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de
sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes,
escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados.
ESTRATÉGIAS:
4.1 Implementar política de formação continuada para que os professores que atuam
no atendimento educacional especializado participem de cursos com formação
específica para o AEE, assegurando as condições necessárias para que possam
fazer a sua formação em serviço;
4.2 Implantar, ao longo deste PME, salas de recursos multifuncionais para o
atendimento educacional especializado nas escolas da Sede, do campo e de
comunidades quilombolas em parcerias com a União e o Estado;
4.3 Criar centro multidisciplinar com uma equipe itinerante de apoio, pesquisa e
assessoria, articulados com instituições acadêmicas e integrados por profissionais
das áreas de saúde, assistência social, pedagogia, psicopedagogia e psicologia,
para apoiar o trabalho dos (as) professores da educação básica com os (as) alunos
78
PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS
Rua Nossa Senhora da Vitória, Centro – Lençóis -Bahia
CEP: 46.960-000 CNPJ: 14.694.400/0001-59
Telefax: (75) 3334-1121
(as)
com
necessidades
educativas
especiais,
transtornos
globais
do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, mediante apoio da Secretaria
de Assistência Social, da Saúde e outras instâncias;
4.4 Aderir a programas suplementares que promovam a acessibilidade nas
instituições públicas, para garantir o acesso e a permanência dos (as) alunos (as)
com necessidades educativas especiais por meio da adequação arquitetônica, da
oferta de transporte acessível e da disponibilização de material didático próprio e de
recursos de tecnologia assistiva, assegurando, ainda, no contexto escolar, em todas
as etapas, níveis e modalidades de ensino, a identificação dos (as) alunos (as) com
altas habilidades ou superdotação, com parcerias da União e do Estado;
4.5 Promover a partir do regime de colaboração a oferta de educação bilíngue, em
Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS como primeira língua e na modalidade escrita
da Língua Portuguesa como segunda língua, aos (às) alunos (as), surdos (as) e com
deficiência auditiva bem como a adoção do Sistema Braille de leitura para cegos e
surdo-cegos, mediante a parceria da União e do Estado;
4.6 Promover a oferta de educação inclusiva, vedada a exclusão do ensino regular
sob alegação de necessidades educativas especiais, e promovida a articulação
pedagógica entre o ensino regular e o atendimento educacional especializado;
4.7 Fomentar pesquisas voltadas para o desenvolvimento de metodologias,
materiais didáticos, equipamentos e recursos de tecnologia assistiva, com vistas à
promoção do ensino e da aprendizagem, bem como das condições de acessibilidade
dos (as) estudantes com necessidades educativas especiais, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;
4.8 Promover a articulação intersetorial entre órgãos e políticas públicas de saúde,
assistência social e direitos humanos, em parceria com as famílias, com o fim de
desenvolver modelos de atendimento voltados à continuidade do atendimento
escolar, na educação de jovens e adultos, das pessoas com necessidades
educativas especiais e transtornos globais do desenvolvimento com idade superior à
faixa etária de escolarização obrigatória, de forma a assegurar a atenção integral ao
longo da vida;
4.9 Apoiar a ampliação das equipes de profissionais da educação para atender à
demanda do processo de escolarização dos (das) estudantes com necessidades
educativas especiais, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
79
PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS
Rua Nossa Senhora da Vitória, Centro – Lençóis -Bahia
CEP: 46.960-000 CNPJ: 14.694.400/0001-59
Telefax: (75) 3334-1121
superdotação, garantindo a oferta de professores (as) do atendimento educacional
especializado, profissionais de apoio ou auxiliares, tradutores (as) e intérpretes de
Libras, guias-intérpretes para surdos-cegos, professores de Libras, prioritariamente
surdos, e professores bilíngues, através de parcerias com a União e o Estado;
4.10 Definir, durante a vigência desse PME, indicadores de qualidade e política de
avaliação e supervisão para o funcionamento de instituições públicas e privadas que
prestam atendimento a alunos com necessidades educativas especiais, transtornos
globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;
4.11
Promover
parcerias
com
instituições
comunitárias,
confessionais
ou
filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, visando a ampliar
as condições de atendimento.
META 05: Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º ano do
Ensino Fundamental.
ESTRATÉGIAS:
5.1 Realizar um levantamento em parceria com Agentes Comunitários e Conselho
Tutelar, para verificar a existência de alunos que estão fora da escola nessa faixa
etária de 06 a 08 anos para que sejam incluídos no ciclo de alfabetização;
5.2 Garantir o ensino fundamental de nove anos, assegurando que os três primeiros
anos sejam organizados segundo a legislação vigente;
5.3 Promover a formação inicial e continuada para professores alfabetizadores
munindo-os de estratégias pedagógicas que possibilitem o sucesso dos alunos no
processo de alfabetização;
5.4 Adequar o currículo do município de acordo a matriz de referência, os direitos de
aprendizagens do ciclo de alfabetização com seus objetivos atendendo aos eixos
por disciplinas e garantindo a progressão das aprendizagens a cada ano;
5.5 Garantir um instrumento de avaliação próprio para o processo de avaliação e
desempenho dos alunos envolvidos, com o apoio pedagógico para melhorar e
acompanhar as aprendizagens;
5.6 Diversificar as atividades e estratégias pedagógicas com o uso de tecnologias
educacionais para atender as especificidades dos educandos;
80
PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS
Rua Nossa Senhora da Vitória, Centro – Lençóis -Bahia
CEP: 46.960-000 CNPJ: 14.694.400/0001-59
Telefax: (75) 3334-1121
5.7 Realizar seleção interna dos professores efetivos com perfil de alfabetizador e
manter nas turmas os professores que atuam em cada ano com esse perfil sem
rotatividade;
5.8 Assegurar à população do campo a oferta do ensino fundamental nos anos
iniciais, garantindo um material específico para os alunos do campo, quilombola e
população itinerante para dar significado a aprendizagem e valorizar sua cultura;
5.9 Criar espaço de realização de oficinas para a produção de materiais
pedagógicos específicos para alfabetização dos alunos do campo, itinerantes e
quilombola;
5.10 Elaborar projetos de intervenção e assistência aos alunos que não obtiveram
progressão no nível de aprendizagem de acordo com a faixa etária e etapa de
ensino;
5.11 Fortalecer, ampliar e oferecer formação da equipe pedagógica de profissionais
para que possam desenvolver o processo de alfabetização de pessoas com
necessidades educativas especiais em todo o município;
5.12 Incentivar e assegurar as condições necessárias para a realização de práticas
pedagógicas considerando o PPP – Projeto Político e Pedagógico de cada escola.
5.13 Consolidar a partir do PPP, do Plano de Curso, dos planejamentos de cada
escola o cronograma de eventos de práticas pedagógicas com um currículo
contextualizado e previsão dos recursos necessários para a realização dessas
atividades;
5.14 Elaborar projetos que deem subsídios à assistência para alunos com
dificuldades de aprendizagem e apoio pedagógico aos envolvidos na educação
através de parcerias com outras Secretarias Municipais;
5.15 Afirmar as condições necessárias para a prática de atividades culturais e
esportivas nas turmas dos ciclos de alfabetização para garantir o direito ao brincar e
ao desenvolvimento infantil;
5.16 Valorizar e trabalhar em sala de aula, políticas voltadas ao meio ambiente,
cultura e demais temas transversais;
5.17 realizar diagnósticos de escrita alfabética e numérica no início, meio e final do
ano letivo, em todas as turmas do ciclo de alfabetização para criar plano de ação e
propostas capazes de atender às individualidades dos alunos envolvidos;
81
PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS
Rua Nossa Senhora da Vitória, Centro – Lençóis -Bahia
CEP: 46.960-000 CNPJ: 14.694.400/0001-59
Telefax: (75) 3334-1121
5.18 Realizar fórum de transição entre o primeiro e o segundo ciclo do Ensino
Fundamental utilizando critérios para a apresentação dos alunos que saíram do ciclo
com seus avanços e dificuldades, pensando na progressão das aprendizagens dos
mesmos;
5.19 Estabelecer parcerias com ONGs na realização de seleção e certificação de
tecnologias educacionais para alfabetização de crianças, assegurando a diversidade
de métodos e propostas pedagógicas.
META 06: Oferecer Educação em Tempo Integral em, no mínimo, 50% das
escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% dos (as) alunos (as) da
Educação Básica.
ESTRATÉGIAS:
6.1 Promover a oferta de Educação Básica pública em tempo integral, por meio de
atividades de acompanhamento pedagógico e multidisciplinares, inclusive culturais e
esportivas, de forma que o tempo de permanência dos alunos na escola, ou sob sua
responsabilidade, passe a ser igual ou superior a 7 (sete) horas diárias durante todo
o ano letivo, com a ampliação progressiva da jornada de professores em uma única
escola;
6.2 Instituir, em regime de colaboração, programa de construção de escolas com
padrão arquitetônico e de mobiliário adequado para atendimento em tempo integral,
prioritariamente em comunidades carentes ou com crianças em situação de
vulnerabilidade social;
6.3 Institucionalizar e manter, em regime de colaboração, programa nacional de
ampliação e reestruturação das escolas públicas com mais de 200 alunos, por meio
da instalação de quadras poliesportivas, laboratórios, inclusive de informática,
espaços para atividades culturais, bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios,
banheiros e outros equipamentos, bem como de produção de material didático e de
formação de recursos humanos para a Educação em tempo integral;
6.4 Fomentar a articulação da escola com os diferentes espaços educativos,
culturais e esportivos, e equipamentos públicos como centros comunitários,
bibliotecas, praças, parques, museus, teatros, cinemas e planetários;
82
PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS
Rua Nossa Senhora da Vitória, Centro – Lençóis -Bahia
CEP: 46.960-000 CNPJ: 14.694.400/0001-59
Telefax: (75) 3334-1121
6.5 Estimular a oferta de atividades voltadas à ampliação da jornada escolar de
alunos matriculados nas escolas da rede pública de Educação Básica por parte das
entidades privadas de serviço social, ONGs e sistemas sindicais, de forma
concomitante e em articulação com a rede pública de ensino;
6.6 Atender às escolas do campo, de comunidades quilombolas, na oferta de
Educação em tempo integral, com base em consulta prévia e informada,
considerando-se as peculiaridades locais;
6.7 Garantir a Educação em tempo integral para pessoas com necessidades
educativas especiais, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação, considerando todos os segmentos da Educação básica, assegurando
atendimento educacional especializado complementar e suplementar ofertado em
salas de recursos multifuncionais da própria escola;
6.8 Adotar medidas para otimizar o tempo de permanência dos alunos na escola,
direcionando a expansão da jornada para o efetivo trabalho escolar, combinado com
atividades recreativas, esportivas e culturais;
6.9 Após tornar-se sistema próprio, o município deverá elaborar, coletivamente e
democraticamente, as Diretrizes Curriculares Municipais para a Educação Integral,
com base nas Diretrizes Nacionais e publicar logo após Parecer do Conselho
Municipal de Educação.
META 07: Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e
modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem, de modo a
atingir as seguintes médias municipais para o IDEB: 4,7 nos anos iniciais do
ensino fundamental; 4,6 nos anos finais do ensino fundamental.
IDEB
2015
2017
2019
2021
Ensino Fundamental Anos Iniciais
3,8
4.1
4.4
4.7
Ensino Fundamental Anos Finais
3,8
4,1
4,3
4,6
Ensino Médio
-
-
-
-
83
PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS
Rua Nossa Senhora da Vitória, Centro – Lençóis -Bahia
CEP: 46.960-000 CNPJ: 14.694.400/0001-59
Telefax: (75) 3334-1121
ESTRATÉGIAS:
7.1 Analisar e monitorar individualmente o comportamento dos componentes da
Avaliação (fluxo e desempenho), especialmente o desempenho dos estudantes na
Prova Brasil;
7.2 Monitorar e acompanhar os resultados do IDEB, procurando implementar ações
que incrementem a qualidade da aprendizagem;
7.3 Definir e articular entre a Secretaria de Educação e unidades escolares,
processos de organização e gestão do trabalho escolar, melhoria das condições de
trabalho e valorização, formação e desenvolvimento profissional de todos aqueles
que atuam na educação;
7.4 Garantir que a Secretaria de Educação, instituições escolares e possíveis
parceiros se articulem, por meio de diferentes estratégias e mecanismos, para
garantir o alcance do nível suficiente de aprendizado, em relação aos direitos e
objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de estudo a cada ano e período, nas
médias nacionais previstas para o IDEB;
7.5 Criar uma comissão de avaliação de desempenho dos profissionais da
Educação, visando à análise qualitativa das práticas, acessibilidade de mecanismos
de ações educativas e a valorização do ensino público;
7.6 Estabelecer parcerias para garantir a participação dos vários segmentos da
sociedade nas questões da educação, como, combate à violência, drogas,
sexualidade, entre outros;
7.7 Ativar os conselhos municipais de controle social;
7.8 Efetivar as políticas de tecnologias da informação nas unidades escolares, desde
equipamentos, formação, programas, acesso à internet;
7.9 Atender às escolas do campo, de comunidades quilombolas, na oferta de um
currículo considerando-se as peculiaridades locais.
META 08: Elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte
e nove anos), de modo a alcançar no mínimo 12 (doze) anos de estudos no
último ano, para as populações do campo e quilombola, da região de menor
escolaridade no país e dos 25% (vinte e cinco por cento) mais pobres, e igualar
84
PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS
Rua Nossa Senhora da Vitória, Centro – Lençóis -Bahia
CEP: 46.960-000 CNPJ: 14.694.400/0001-59
Telefax: (75) 3334-1121
a escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
ESTRATÉGIAS:
8.1 Aderir programas do Governo Estadual e Governo Federal com suporte em
tecnologia para correção do fluxo, acompanhamento pedagógico individualizado,
recuperação e progressão parcial, bem como priorizar estudantes com rendimento
escolar defasado, considerando as especificidades dos segmentos populacionais
atendidos;
8.2 Garantir e fortalecer a continuidade de programas de educação de jovens e
adultos para os segmentos populacionais considerados, que estejam fora da escola
e com defasagem idade-série, associada a outras estratégias que garantam a
continuidade da escolarização, após a alfabetização inicial;
8.3 Promover busca ativa de jovens fora das escolas pertencentes aos segmentos
populacionais considerados, em parceria com áreas de assistência social, saúde e
proteção à juventude;
8.4 Apresentar um estudo de demandas para a rede estadual buscando ampliar a
oferta da EJA nas escolas de ensino médio;
8.5 Aderir programas que possibilitem o desenvolvimento de currículo e
metodologias específicas, instrumentos de avaliação, o acesso e equipamentos e
laboratórios;
8.6 Garantir a formação continuada de docentes das redes públicas que atuam na
educação de jovens e adultos;
8.7 Oferecer bolsas de incentivo, em regime de colaboração com empresas
privadas, para os estudantes da Educação de Jovens e adultos com o objetivo de
garantir a permanência e melhorias no desempenho escolar.
META 09: Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou
mais para 93% (noventa e três por cento) até 2016 e, até o final da vigência
deste PME, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta
por cento) a taxa de analfabetismo funcional;
85
PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS
Rua Nossa Senhora da Vitória, Centro – Lençóis -Bahia
CEP: 46.960-000 CNPJ: 14.694.400/0001-59
Telefax: (75) 3334-1121
9.1 Assegurar a oferta gratuita da educação de jovens e adultos a todos os que não
tiveram acesso à educação básica na idade própria em turnos diurnos e noturnos;
9.2 Realizar avaliação diagnóstica, elaborada pela Secretaria Municipal de
Educação, em parceria com as Secretarias de Assistência Social, Turismo e Cultura,
Esportes e Lazer juntamente com a instituição de ensino por meio de exames
específicos, que permeiam aferir o grau de alfabetização de jovens e adultos;
9.3 Garantir parceria com o Estado e a união a formação continuada de todos os
profissionais da EJA;
META 10: Incentivar a matrícula para que, no mínimo, 25% (vinte e cinco por
cento) sejam integradas à educação profissional, no ensino fundamental e
médio.
ESTRATÉGIAS:
10.1 Buscar com a colaboração do estado, programas de formação profissional
inicial vinculada ao Programa Nacional de Educação de Jovens e Adultos – EJA, de
forma a estimular a conclusão da educação básica e viabilizar o ingresso no
mercado de trabalho;
10.2 Expandir as matrículas na educação de jovens e adultos, de modo a articular a
formação inicial e continuada de trabalhadores com a educação profissional,
objetivando a elevação do nível de escolaridade do trabalhador;
10.3 Fomentar a integração da educação de jovens e adultos com a educação
profissional, em cursos planejados, de acordo com as características do público da
educação de jovens e adultos e considerando as especificidades das populações
itinerantes e do campo e das comunidades quilombolas;
10.4 Ampliar as oportunidades profissionais dos jovens e adultos com necessidades
educativas especiais e baixo nível de escolaridade, por meio do acesso à educação
de jovens e adultos;
10.5 Implantar programa nacional de reestruturação e aquisição de equipamentos
voltados à expansão e à melhoria da rede física de escolas públicas, em regime de
colaboração da União e do Estado, recursos provenientes do PDDE, que atuam na
86
PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS
Rua Nossa Senhora da Vitória, Centro – Lençóis -Bahia
CEP: 46.960-000 CNPJ: 14.694.400/0001-59
Telefax: (75) 3334-1121
educação de jovens e adultos integrada à educação profissional, garantindo
acessibilidade à pessoa com necessidades educativas especiais;
10.6 Estimular a diversificação curricular da educação de jovens e adultos,
articulando a formação básica e a preparação para o mundo do trabalho e
estabelecimento inter-relações entre teoria e prática, nos eixos da ciência, do
trabalho, da tecnologia e da cultura e cidadania, de forma a organizar o tempo e o
espaço pedagógicos adequados às características desses alunos;
10.7
Aderir
programas
que
possibilitem
o
desenvolvimento
de
currículo,
metodologias específicas, instrumentos de avaliação, acesso, equipamentos e
laboratórios e a formação continuada de docentes das redes públicas que atuam na
educação de jovens e adultos articulada à educação profissional;
10.8 Implementar mecanismo de reconhecimento de saberes dos jovens e adultos
trabalhadores, a serem considerados na articulação curricular dos cursos de
formação inicial e continuada e dos cursos técnicos.
META 11: Buscar em regime de colaboração com os governos estadual e
federal,
durante
a
vigência
deste
PME
um
centro
de
Educação
Profissionalizante para atender jovens e adultos do município e regiões
circunvizinhas de modo a implantar a educação profissional técnica de nível
médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinquenta por
cento) da expansão no segmento público.
ESTRATÉGIAS:
11.1 Realizar o mapeamento do quantitativo da demanda de alunos a se beneficiar
com a Educação Profissional Técnica de Nível Médio no município de Lençóis e
cidades circunvizinhas;
11.2 Viabilizar em parceria com a Secretaria Estadual de Educação e Governo
Federal a implantação de um centro de Educação Profissionalizante, técnico de nível
médio;
11.3 Ofertar em parcerias com governo Federal e Estadual a educação profissional
técnica de nível médio na modalidade de educação à distância com a finalidade de
ampliar a oferta e democratizar o acesso à educação profissional pública e gratuita;
87
PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS
Rua Nossa Senhora da Vitória, Centro – Lençóis -Bahia
CEP: 46.960-000 CNPJ: 14.694.400/0001-59
Telefax: (75) 3334-1121
11.4 Ofertar formação profissional juntamente com o ensino médio, para alunos em
idade regular, onde além das disciplinas componentes do ensino médio, haverá
também disciplinas da formação específica;
11.5 Realizar parcerias com entidades empregatícias a realização de estágios dos
estudantes em curso;
11.6 Ofertar em parceria com o Estado, cursos profissionalizantes que atendam os
alunos egressos da modalidade EJA;
11.7 Reduzir as desigualdades étnico-raciais e regionais no acesso e permanência
na educação profissional técnica de nível médio, inclusive mediante a adoção de
políticas afirmativas, na forma da lei.
META 12: Incentivar a elevação da taxa bruta de matrícula na educação
superior para 50% (cinquenta por cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e três
por cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurada
a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% (quarenta por cento)
das novas matrículas, no segmento público.
ESTRATÉGIAS:
12.1 Oportunizar discussões, por meio de fóruns, sobre a diversificação de cursos
no processo de ampliação de oferta de vagas, de maneira a garantir não só os
condicionantes do mercado, como também as necessidades de desenvolvimento
estratégico local e regional;
12.2 Buscar parcerias com o Governo Federal e Estadual para garantir a vinda da
UFCD (Universidade Federal da Chapada Diamantina) para o município de Lençóis,
levando em conta a localização e a estrutura para receber os possíveis alunos das
cidades circunvizinhas;
12.3 Apoiar no município a implantação de faculdades nas modalidades à distância,
semipresencial e presencial, disponibilizando vagas públicas na educação superior
para cursos de educação profissional de nível tecnológico e superior até o final da
vigência deste plano;
12.4 Criar políticas públicas que busquem ampliar o sucesso do estudante,
proveniente do ensino médio público, para o ingresso no ensino superior, através de
cursos preparatórios para o vestibular;
88
PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS
Rua Nossa Senhora da Vitória, Centro – Lençóis -Bahia
CEP: 46.960-000 CNPJ: 14.694.400/0001-59
Telefax: (75) 3334-1121
12.5 Buscar condições que viabilizem o deslocamento dos estudantes para outros
municípios vizinhos para aqueles que já estão cursando até o final de seus cursos.
12.6 Incentivar a criação de intercâmbio entre os estabelecimentos de educação
superior e as escolas públicas de educação básica visando o desenvolvimento de
pesquisa, bem como programas de formação continuada para a educação básica,
conforme as necessidades diagnosticadas;
12.7 Implementar a política da adoção da casa do estudante universitário em
Salvador, ou nos demais centros, desde que tenha no mínimo 10 alunos lençoenses
matriculados.
META 13: Incentivar e acompanhar a elevação da qualidade da educação
superior e ampliar a proporção de mestres e doutores do corpo docente em
efetivo exercício no conjunto do sistema de educação superior para 75%
(setenta e cinco por cento), sendo, do total, no mínimo, 35% (trinta e cinco por
cento) doutores.
ESTRATÉGIA:
13.1 Acompanhar o plano institucional das universidades sediadas no território da
Chapada Diamantina assegurando o alcance dos indicadores da meta.
META 14: Estimular a elevação gradual do número de matrículas na pósgraduação stricto sensu, de modo a atingir a titulação anual de 60.000
(sessenta mil) mestres e 25.000 (vinte e cinco mil) doutores.
ESTRATÉGIAS:
14.1 Buscar parcerias com os governos Federal e Estadual para expandir o
financiamento estudantil por meio do Fies à pós-graduação stricto-sensu;
14.2 Estimular a ampliação e o desenvolvimento da pós-graduação e da pesquisa
nas Instituições de Ensino Superior e, especificamente, nas Instituições Privadas,
aumentando assim o número de profissionais do magistério da educação básica
com maior qualificação;
89
PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS
Rua Nossa Senhora da Vitória, Centro – Lençóis -Bahia
CEP: 46.960-000 CNPJ: 14.694.400/0001-59
Telefax: (75) 3334-1121
14.3 Promover a valorização do profissional de educação, através do Plano de
Carreira do Magistério Público, de forma que seja concedidas bolsas de estudos e
ou ajuda de custo, tornando interessante para o profissional investir em cursos de
mestrado e doutorado;
14.4 Buscar parceria com os Governos Estadual e Federal, e instituições privadas
com o objetivo de ofertar com maior facilidade cursos de mestrado e doutorado,
presencial e/ou à distância.
META 15: Garantir que todos os professores e professoras da educação básica
possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de
licenciatura na área de conhecimento em que atuam.
ESTRATÉGIAS:
15.1 Atuar, conjuntamente com a classe, baseando-se em plano estratégico interno
que apresente diagnóstico das necessidades de formação de profissionais da
educação e da capacidade de atendimento por parte de instituições públicas e
comunitárias de educação superior, e defina obrigações recíprocas entre os
partícipes, bem como a contextualização das instituições de ensino;
15.2 Consolidar o financiamento estudantil a estudantes matriculados em cursos de
licenciatura com avaliação positiva pelo Sistema Nacional de Avaliação da Educação
Superior - SINAES, na forma da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, inclusive a
amortização do saldo devedor pela docência efetiva na rede pública de educação
básica, conforme plano estratégico elaborado entre a gestão e os interessados;
15.3 Implementar programas específicos para formação de profissionais da
educação para as escolas do campo, de comunidades quilombolas e para a
educação especial;
15.4 Garantir que a participação dos profissionais da educação seja em cursos
específicos, assegurando o foco no aprendizado e com formação na área do saber e
didática específica, incorporando as modernas tecnologias de informação e
comunicação, em articulação com a base nacional comum dos currículos da
educação básica;
15.5 Implementar cursos e programas especiais para assegurar formação específica
na educação superior, nas respectivas áreas de atuação, aos docentes com
90
PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS
Rua Nossa Senhora da Vitória, Centro – Lençóis -Bahia
CEP: 46.960-000 CNPJ: 14.694.400/0001-59
Telefax: (75) 3334-1121
formação de nível médio na modalidade normal, não licenciados ou licenciados em
área diversa da atuação docente, em efetivo exercício;
15.6 Fomentar a oferta de cursos técnicos de nível médio e tecnológicos de nível
superior, destinados à formação, nas respectivas áreas de atuação, dos (as)
profissionais da educação de outros segmentos que não os do magistério.
META 16: Aderir a programas de formação, em nível de pós-graduação, de 50%
dos professores da Educação Básica, até o último ano de vigência deste PME,
e garantir a todos os (as) profissionais da Educação Básica formação
continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas
e contextualizações dos sistemas de ensino.
ESTRATÉGIAS:
16.1 Realizar, em regime de colaboração, o planejamento estratégico para
dimensionamento da demanda por formação continuada e fomentar a respectiva
oferta por parte das instituições públicas de educação estadual e municipal e da
rede privada, de forma orgânica e articulada às políticas de formação do Município;
16.2 Apoiar a expansão do programa de composição de acervo de obras didáticas,
paradidáticas e de literatura e de dicionários, e programa específico de acesso a
bens culturais, incluindo obras e materiais produzidos em Libras e em Braille, sem
prejuízo de outros, a serem disponibilizados para os professores e as professoras da
rede pública de educação básica, favorecendo a construção do conhecimento e a
valorização da cultura da investigação;
16.3 Criar portal eletrônico para subsidiar a atuação dos professores e das
professoras da educação básica, disponibilizando gratuitamente materiais didáticos
e pedagógicos suplementares, inclusive aqueles com formato acessível;
16.4 Implantar, mediante o Plano Nacional de Educação, condições de estudo para
pós-graduação (lactu-senso) aos profissionais do magistério na área em que atua,
respeitando a critérios e demandas estabelecidas pela Secretaria Municipal de
Educação e Conselho Municipal de Educação;
16.5 Fortalecer a formação dos profissionais do magistério das escolas públicas de
educação básica, por meio da parceria com instituições, e implementação das ações
91
PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS
Rua Nossa Senhora da Vitória, Centro – Lençóis -Bahia
CEP: 46.960-000 CNPJ: 14.694.400/0001-59
Telefax: (75) 3334-1121
do Plano Nacional do Livro e Leitura e da instituição de programa nacional de
disponibilização de recursos para acesso a bens culturais pelo magistério público;
16.6 Garantir a formação continuada em serviço para todos os profissionais da
educação da rede municipal, incluindo nesses espaços atividades relacionadas à
saúde ocupacional.
META 17: Valorizar os (as) profissionais do magistério das redes públicas de
educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos (as)
demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de
vigência deste PME.
ESTRATÉGIA:
17.1 Garantir, no Plano de Carreira, que o rendimento médio dos profissionais do
magistério seja equiparado ao dos demais profissionais com escolaridade
equivalente, de forma gradativa até o final do sexto ano de vigência deste PME.
META 18: Assegurar, até o final de dezembro de 2015, a aprovação do plano de
Carreira para os (as) profissionais da educação básica pública municipal e,
para o plano de Carreira dos (as) profissionais do magistério, tomar como
referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos
termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal.
ESTRATÉGIAS:
18.1 Estruturar as redes públicas de educação básica de modo que, até o início do
terceiro ano de vigência deste PME, 90% (noventa por cento), no mínimo, dos
respectivos profissionais do magistério e 50% (cinquenta por cento), no mínimo, dos
respectivos profissionais da educação não docentes sejam ocupantes de cargos de
provimento efetivo e estejam em exercício nas redes escolares a que se encontrem
vinculados;
18.2 Implantar, nas redes públicas de educação básica, acompanhamento dos
profissionais iniciantes, supervisionados por equipe de profissionais experientes, a
fim de fundamentar, com base em avaliação documentada, a decisão pela
efetivação após o estágio probatório e oferecer, durante esse período, curso de
92
PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS
Rua Nossa Senhora da Vitória, Centro – Lençóis -Bahia
CEP: 46.960-000 CNPJ: 14.694.400/0001-59
Telefax: (75) 3334-1121
aprofundamento de estudos na área de atuação do (a) professor (a), com destaque
para os conteúdos a serem ensinados e as metodologias de ensino de cada
disciplina;
18.3 Prever, nos planos de Carreira dos profissionais da educação do Município,
licenças remuneradas e incentivos para qualificação profissional, inclusive em nível
de pós-graduação strictu-sensu, de acordo aos critérios estabelecidos no plano
estratégico elaborado entre as partes;
18.4 Realizar anualmente, a partir do segundo ano de vigência deste PME, por
iniciativa da Secretaria Municipal de Educação, em regime de colaboração, o censo
dos (as) profissionais da educação básica, e de outros segmentos que não os do
magistério;
18.5 Considerar as especificidades socioculturais das escolas do campo e das
comunidades quilombolas no provimento de cargos efetivos para essas escolas;
18.6 Estimular a existência de comissões permanentes de profissionais da educação
de todas as instituições de ensino, para subsidiar os órgãos competentes na
elaboração, reestruturação e implementação dos planos de Carreira.
META 19: Assegurar condições, após aprovação do Plano de Carreira, para a
efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos
de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito
das escolas públicas, contando com recursos e apoio técnico da União para
tanto, bem como implementar a política da autonomia plena para a gestão
municipal da educação e dos estabelecimentos de ensino.
ESTRATÉGIAS:
19.1 Respeitar a legislação nacional, que considere, conjuntamente, para a
nomeação dos diretores e diretoras de escola, critérios técnicos de mérito e
desempenho, bem como a participação da comunidade escolar nessa análise;
19.2 Assegurar os programas de apoio e formação aos (às) conselheiros (as) dos
conselhos de acompanhamento e controle social do Fundeb, do conselho de
alimentação escolar, de outros e aos (às) representantes educacionais em demais
conselhos de acompanhamento de políticas públicas, garantindo a esses colegiados
93
PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS
Rua Nossa Senhora da Vitória, Centro – Lençóis -Bahia
CEP: 46.960-000 CNPJ: 14.694.400/0001-59
Telefax: (75) 3334-1121
recursos financeiros, espaço físico adequado, equipamentos e meios de transporte
para visitas à rede escolar, com vistas ao bom desempenho de suas funções;
19.3 Garantir a constituição de Fóruns Permanentes de Educação, com o intuito de
coordenar as conferências municipais, bem como efetuar o acompanhamento da
execução deste PME;
19.4 Estimular, em todas as redes de educação básica, a constituição e o
fortalecimento de grêmios estudantis e associações de pais, assegurando-se lhes,
inclusive, espaços adequados e condições de funcionamento nas escolas e
fomentando a sua articulação orgânica com os conselhos escolares, por meio das
respectivas representações;
19.5 Estimular a constituição e o fortalecimento de conselhos escolares e conselhos
municipais de educação, como instrumentos de participação e fiscalização na gestão
escolar e educacional, inclusive por meio de programas de formação de
conselheiros, assegurando-se condições de funcionamento autônomo;
19.6 Estimular a participação e a consulta de profissionais da educação, alunos (as)
e seus familiares na formulação dos projetos político-pedagógicos, currículos
escolares, planos de gestão escolar e regimentos escolares, assegurando a
participação dos pais na avaliação de docentes e gestores escolares;
19.7 Validar os processos de autonomia pedagógica, administrativa e de gestão
financeira decididas nos estabelecimentos de ensino;
19.8 Desenvolver programas de formação de diretores e gestores escolares, bem
como aplicar prova nacional específica, a fim de subsidiar a definição de critérios
objetivos para o provimento dos cargos, cujos resultados possam ser utilizados por
adesão;
19.9 Favorecer processos de autonomia pedagógica, administrativa e de gestão
financeira na secretaria de educação e nos estabelecimentos de ensino.
Meta 20: garantir o processo de ampliação e aplicação do investimento público
em educação pública, de modo a colaborar com a meta nacional, assegurando
a aplicação do percentual de 27% dos recursos próprios e repassados até o
sexto ano do PME e 29% até o final da vigência deste, através do planejamento
dos instrumentos de base orçamentária do município PPA, LDO e LOA.
94
PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS
Rua Nossa Senhora da Vitória, Centro – Lençóis -Bahia
CEP: 46.960-000 CNPJ: 14.694.400/0001-59
Telefax: (75) 3334-1121
ESTRATÉGIAS:
20.1 Fortalecer os mecanismos e os instrumentos que assegurem a transparência e
o controle social na utilização dos recursos públicos aplicados em educação,
especialmente a realização de audiências públicas, a criação de portais eletrônicos
de transparência e a capacitação dos membros de conselhos de acompanhamento e
controle social do Fundeb, com a colaboração entre o Ministério da Educação, a
Secretaria de Educação do Estado, do Município e o Tribunal de Contas do
Município;
20.2 Implantar quando em vigor a Lei de Responsabilidade Educacional, envolvendo
os diversos setores da sociedade, os gestores da educação e a comunidade
educacional;
20.3 Promover a articulação entre as metas deste PME, com as do PEE e do PNE,
aos instrumentos orçamentários utilizados pelos entes municipais (PPA, LDO e
LOA);
20.4 Promover e assegurar, progressivamente, maior autonomia financeira as
escolas públicas da rede municipal de ensino, mediante a ampliação de repasses de
recursos diretamente os estabelecimentos de ensino, a partir de critérios objetivos,
para uso em despesas de manutenção e cumprimento da proposta pedagógica;
20.5 Aperfeiçoar o gerenciamento dos recursos destinados à educação no
município, mediante a formação de gestores da rede pública municipal, garantindo o
uso legal e eficiente dos recursos públicos através da adoção da autonomia plena;
20.6 Colaborar com o custeio de despesas dos conselhos e fóruns de educação
para o exercício de suas funções e formação continuada/capacitação dos
conselheiros e do corpo técnico administrativo para gerir os recursos destinados à
educação;
20.7 Integrar ações que assegurem o cumprimento do piso salarial instituído pela
Lei n°. 11.738/2008 para os profissionais do magistério público da educação básica;
20.8 Incentivar o município a garantir a gestão dos recursos, atribuindo autonomia
plena ao secretário de educação para gerir os que forem destinados à educação.
95
PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS
Rua Nossa Senhora da Vitória, Centro – Lençóis -Bahia
CEP: 46.960-000 CNPJ: 14.694.400/0001-59
Telefax: (75) 3334-1121
4. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO
Sendo este o primeiro Plano Municipal de Educação da história de Lençóis, que terá
sua vigência estipulada por um período de dez anos após sua aprovação por Lei
Municipal, certamente terá que antever mecanismos de acompanhamento e
avaliação que lhe garanta segurança no prosseguimento das ações e nas diversas
alternativas em que se desenvolverá. Adequações e medidas corretivas de acordo
com a realidade de cada momento, ou mesmo as novas possíveis exigências, quer
de ordem legal, quer de ordem social, dependerão sempre do bom senso, da
formação e da busca permanente por uma melhor qualidade de vida e melhores
perspectivas educacionais para nossa comunidade.
A implementação e o desenvolvimento desse conjunto de propostas necessita de
uma coordenação em nível local perfeitamente integrada às propostas estadual e
nacional, uma vez que muitas das proposições, para serem realizadas, necessitam
da cooperação dos demais entes da Administração Pública. Papel da maior
importância será aquele a ser desempenhado pelo Conselho Municipal de
Educação, quer no acompanhamento, quer na avaliação e na correção dos rumos
ora propostos, como também de fundamental papel serão os desempenhados pelas
comunidades escolares e sociedade civil.
Os objetivos e as metas contidos neste Plano somente poderão alcançar êxito se
entendidos como concepção e acolhimento por toda sociedade local como Plano de
Governo. Sua aprovação pela Câmara Municipal de nossa cidade, nesta atual
conjuntura, será de uma verdadeira prática democrática, além de marco histórico,
que visa construir uma educação de qualidade para nossas crianças, jovens e
adultos.
Concretamente, o acompanhamento e avaliação do plano se farão através das
seguintes ações:
1. Elaboração de relatórios circunstanciados, pela Diretoria Municipal de
Educação, anualmente, descrevendo as metas e objetivos alcançados e as
ações que não foram cumpridas nos prazos estabelecidos. Os referidos
relatórios serão encaminhados ao Chefe do Poder Executivo, Câmara
Municipal e Conselho Municipal de Educação;
96
PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS
Rua Nossa Senhora da Vitória, Centro – Lençóis -Bahia
CEP: 46.960-000 CNPJ: 14.694.400/0001-59
Telefax: (75) 3334-1121
2. Realização de revisões periódicas da execução do presente Plano, sendo a
primeira delas no quarto ano após a sua implantação, através da iniciativa do
Poder Executivo, com aprovação pela Câmara Municipal;
3. Acompanhamento permanente da execução do Plano pela Comissão de
Educação da Câmara Municipal.
97
PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS
Rua Nossa Senhora da Vitória, Centro – Lençóis -Bahia
CEP: 46.960-000 CNPJ: 14.694.400/0001-59
Telefax: (75) 3334-1121
5. REFERÊNCIAS
ANUÁRIO ESTATÍSTICO DA EDUCAÇÃO 1993. Salvador: Secretaria da
Educação/SEI, 2009.
ARANHA, Sônia. MPF/Bahia e a recusa das escolas particulares na matrícula das
crianças. Centro Estudos. Disponível em
http://blog.centrodestudos.com.br/tag/mpf/, Acesso em: 10 Out.2013.
Atlas do Desenvolvimento Humano no Brasil, disponível em:
http://www.pnud.org.br/atlas/ranking/IDH_Municipios_Brasil_2000.aspx?indicE
Accordion=1&li=li_Ranking2003>. Acesso em: 25 Ago.2013
ATLAS DO DESENVOLVIMENTO HUMANO NO BRASIL. Rio de Janeiro, PNUD,
IPEA, Fundação João Pinheiro, 2003.
BAHIA. Constituição do Estado da Bahia. Salvador: Assembleia Legislativa do
Estado da Bahia, 1989.
BAHIA. Secretaria da Educação. Plano Estadual de Educação da Bahia/ Secretaria
da Educação. Salvador, BA: SEC, 20
Lei nº 02, de 23 de abril de 2002. Disciplina a Organização do Sistema BRASIL.
Conselho Nacional de Educação. Parecer CNE/CP Nº 003/2004, de 10 de março de
2004 estabelece diretrizes curriculares nacionais não apenas para a educação das
relações étnico-raciais, mas também para o ensino de história e cultura afrobrasileira e africana. Relatora: Petronília Beatriz Gonçalves e Silva.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil.11ª
edição – Brasília, DF, 1989.
BRASIL. Decreto nº 14.532, de 06 de junho de 2013. Dispõe sobre a criação,
organização e funcionamento dos Centros Noturnos de Educação da Bahia –
CENEB, Unidades Escolares, no âmbito do Sistema Público Estadual de Ensino do
Estado da Bahia.
BRASIL. CNE/CEB. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.
Parecer nº 22/98, Brasília, DF, 1998.
CNE/CEB. Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental. Resolução
nº 02/98, Brasília, DF, 1998.
98
Download

Lei Nº 849/2015 - Aprova o Plano Municipal de Educação