ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS Rua Nossa Senhora da Vitória, s/n – Centro – 46.960-000 CNPJ: 14.694.400/0001-59 – Tel./fax: 75 3334-1121 LEI Nº 849/2015. Aprova o Plano Municipal de Educação – PME do Município de Lençóis/BA, em consonância com a Lei nº 13.005/2014 que trata do Plano Nacional de Educação - PNE e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE LENÇÓIS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e constitucionais; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica aprovado o Plano Municipal de Educação – PME, com duração de 10 (dez) anos, a contar da publicação desta Lei, na forma do Anexo, com vistas ao cumprimento do disposto no art. 214 da Constituição Federal. Art. 2º. São diretrizes do PME: I – erradicação do analfabetismo; II – universalização do atendimento escolar; III – superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação; IV – melhoria da qualidade do ensino; V – formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade; VI – promoção do princípio da gestão democrática da educação pública; VII – promoção humanística, científica, cultura e tecnológica do País; VIII – Estabelecimento de meta de aplicação de recursos próprios e repassados em educação pública como proporção do Produto Interno Bruto (PIB), garantindo o processo de ampliação e aplicação do investimento público em educação publica, de modo a colaborar com a meta nacional, assegurando a aplicação do percentual de 27% dos recursos próprios e repassados até o sexto ano do PME e 29% até o final da vigência deste, através do planejamento dos instrumentos de base orçamentária do município PPA, LDO e LOA, que assegure atendimento às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade; IX - valorização dos (as) profissionais da educação; e X - promoção dos princípios de respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental. Art. 3º. As metas previstas no Anexo desta Lei deverão ser cumpridas no prazo da vigência do PME, desde que não haja prazo inferior definido para metas e estratégias específicas. Art. 4º. O plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais do Município deverão ser formulados de maneira a assegurar a consignação de ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS Rua Nossa Senhora da Vitória, s/n – Centro – 46.960-000 CNPJ: 14.694.400/0001-59 – Tel./fax: 75 3334-1121 dotações orçamentárias compatíveis com as diretrizes, metas e estratégias do PME, a fim de viabilizar sua plena execução. Art. 5º. O Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB será utilizado para avaliar a qualidade do ensino a partir dos dados de rendimento escolar apurados pelo censo da educação básica, combinados com os dados relativos ao desempenho dos estudantes apurados na avaliação nacional do rendimento escolar ou outro índice que venha sucedê-lo. Parágrafo Único. Estudos desenvolvidos e aprovados pelo MEC na construção de novos indicadores, a exemplo dos que se reportam à qualidade relativa ao corpo docente e à infraestrutura da educação básica, poderão ser incorporados ao sistema da avaliação deste plano. Art. 6º. O Município, em articulação e integração com o Estado, a União e a sociedade civil e política, procederá à avaliação periódica de implementação do Plano Municipal de Educação de Lençóis e sua respectiva consonância com os planos Estadual e Nacional. § 1º. O Poder Legislativo, com a participação da sociedade civil e política, organizada e por intermédio da Comissão de Educação da Câmara de Vereadores, Conselho Municipal de Educação e Fórum Municipal de Educação, acompanharão a execução do Plano Municipal de Educação. § 2º. A primeira avaliação do PME realizar-se-á durante o segundo ano de vigência desta Lei, cabendo à Câmara de Vereadores aprovar as medidas legais decorrentes, com vistas às correções de eventuais deficiências e distorções. § 3º. O Conselho Municipal de Educação e o Fórum Municipal de Educação I – Acompanharão a execução do PME e o cumprimento de suas metas II – Promoverão a conferência municipal de educação § 4º. A conferência municipal de educação realizar-se-á com intervalo de até 4 anos entre elas, com intenção fornecer elementos para o PNE e também refletir sobre o processo de execução do PME. Art. 7º. Caberá ao gestor municipal a adoção das medidas governamentais necessárias para o alcance das metas previstas no PME. Parágrafo único. As estratégias definidas no anexo desta lei não eliminam a adoção de medidas adicionais em âmbito local ou de instrumento jurídicos que formalizem a cooperação entre os entes federados. Art. 8º. O Município elaborou o seu PME em consonância com as diretrizes, metas e estratégias, previstas no PNE, Lei nº 13.005/2014. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS Rua Nossa Senhora da Vitória, s/n – Centro – 46.960-000 CNPJ: 14.694.400/0001-59 – Tel./fax: 75 3334-1121 § 1º O Município demarcou em seu PME estratégias que: I - Asseguram articulação das políticas educacionais com as demais políticas sociais e culturais; II- Consideram as necessidades específicas da população do campo e das comunidades quilombolas, assegurando a equidade educacional e a diversidade cultural; III- Garantem o atendimento das necessidades especificas na educação especial, assegurando o sistema educacional inclusivo em todos os níveis, etapas e modalidades; IV- Promovem a articulação intersetorial na implementação das políticas educacionais. Art. 9º. A partir da Lei aprovada do PME, o Município deve aprovar a lei especifica para instituir o seu sistema de ensino, disciplinando a gestão democrática pública, até 26 de junho de 2016. Art. 10. Os Poderes do Município deverão empenhar-se em divulgar o Plano aprovado por esta Lei, bem como na progressiva realização de suas metas e estratégias, para que a sociedade o conheça amplamente e acompanhe sua implementação. Art. 11. Até o final do primeiro semestre do nono ano de vigência deste PME, o poder executivo encaminhará à Câmara de Vereadores, sem prejuízos das prerrogativas desse poder, o projeto de lei referente ao Plano Municipal de Educação a vigorar no período subsequente, que incluirá diagnóstico, diretrizes, metas e estratégias para o próximo decênio. Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE LENÇÓIS, EM 10 DE AGOSTO DE 2015. MOEMA REBOUÇAS MACIEL Prefeita de Lençóis IGO ANDRADE DE SOUZA Secretário de Educação PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS Rua Nossa Senhora da Vitória, Centro – Lençóis -Bahia CEP: 46.960-000 CNPJ: 14.694.400/0001-59 Telefax: (75) 3334-1121 PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (Aprovado através da Lei Municipal nº 849/2015, de 10 de agosto de 2015) Foto: Autor Desconhecido LENÇÓIS – BAHIA 2015- 2025 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS Rua Nossa Senhora da Vitória, Centro – Lençóis -Bahia CEP: 46.960-000 CNPJ: 14.694.400/0001-59 Telefax: (75) 3334-1121 PREFEITA Moema Rebouças Maciel VICE-PEFEITA Sibélia Neves Viana SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO Igo Andrade de Souza EQUIPE TÉCNICA PEDAGÓGICA Maristela Aparecida Santos Lima Edna Cruz Silva Lima Ítalo Alves Dourado de Souza Elivânia Santos Fernandes Dhébora Dourado Santos Marilane Ramos Araújo Rita de Cássia Rodrigues de Azevedo Sandra Mara Carigé GRUPO COLABORATIVO Igo Andrade de Souza Isaura Santos Silva Maiza Almeida de Araújo Rita de Cássia Rodrigues de Azevedo Ana Paula Nunes Souza Hilton Matias Sousa Neto Edney Santos de Oliveira Zayra Alcântara Martins Urania Danisca Marinaldo de Souza Santos COMISSÕES REPRESENTATIVAS EDUCAÇÃO INFANTIL Leticia Mendes de Souza Elis Geane Silva Santos Marilia Nascimento Pinto ENSINO FUNDAMENTAL Dhébora Santos Dourado Damares Moura De Jesus E Silva Edileide Dias Dos Santos ENSINO MÉDIO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL NIVEL MÉDIO Luciana Farias De Souza Martha Oliveira Dourado Schrley Schran 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS Rua Nossa Senhora da Vitória, Centro – Lençóis -Bahia CEP: 46.960-000 CNPJ: 14.694.400/0001-59 Telefax: (75) 3334-1121 EDUCAÇÃO ESPECIAL Luciene A. R. R. Rufino Cristiane Almeida De Jesus Tania Silva Paixão POLÍTICA DA ALFABETIZAÇÃO Lucineide Carmo Dos Santos Edriana Aragão De Jesus Isaura Silva Santos EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL Sandra Mara Carigé Jackeline Lopes De Araújo Iracema Santos Sacramento QUALIDADE DA EDUCAÇÃO BÁSICA Liz Bethânia Lima Andrade Creuzice Oliveira Santos Suely Costa Dos Anjos EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (EJA) Arivan Rufino Rodrigues Maria Amélia Oliveira Santos Lucineia Kátia Venâncio De Souza EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DE NÍVEL MÉDIO Clenilde Santos Rui Carigé EDUCAÇÃO SUPERIOR Jamis Amorim Da Cruz Itailma Pereira Souza Sheila Souza Jorge PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO Elicivaldo Oliveira Pontes Marilândia Pereira De Souza Ana Paula Nunes Souza GESTÃO DEMOCRÁTICA DO ENSINO PÚBLICO Vera Lucia Teles Senna Heide A. F. Fernandes Marcia Dos Anjos Teles RECURSOS FINANCEIROS PARA A EDUCAÇÃO NO MUNICÍPIO Adalto Santos Cruz Patrícia Costa Jandira Chaves Santos Moura 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS Rua Nossa Senhora da Vitória, Centro – Lençóis -Bahia CEP: 46.960-000 CNPJ: 14.694.400/0001-59 Telefax: (75) 3334-1121 LISTA DE FIGURAS Figura 1. Visão Panorâmica da cidade...................................................................13 Figura 2. Mapa de Localização................................................................................14 Figura 3. Patrimônio cultural e turístico do município de Lençóis.....................17 Figura 4. Atrativos Naturais.....................................................................................17 Figura 5. Manifestações Culturais..........................................................................18 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS Rua Nossa Senhora da Vitória, Centro – Lençóis -Bahia CEP: 46.960-000 CNPJ: 14.694.400/0001-59 Telefax: (75) 3334-1121 LISTA DE TABELAS Tabela 1. População do Município de Lençóis ................................................................................15 Tabela 2. Informações sobre o Município.........................................................................................15 Tabela 3. Estabelecimentos de Saúde por tipo e localização..........................................................16 Tabela 4. Dados sobre Índice de Desenvolvimento Humano (IDH).................................................17 Tabela 5. Desenvolvimento Humano 1991 e 2000 e 2010...............................................................18 Tabela 6. Evolução da matrícula da Educação Infantil no Município de Lençóis, por dependência administrativa e localização, período 2010 a 2014...........................................................................24 Tabela 7. Frequência por ano de nascimento, segundo o Município Residente..............................24 Tabela 8. Taxa de escolarização da Educação Infantil do Município de Lençóis (2010) ................24 Tabela 9. Taxa de escolarização da Educação Infantil do Município de Lençóis, por localização (2010) ..............................................................................................................................................25 Tabela 10. Evolução das matriculas do Ensino Fundamental no Município de Lençóis/BA, por dependência administrativa e localização (2011/2013) ...................................................................26 Tabela 11. Nível Educacional da População de 06 a 14 anos, 1991, 2000 e 2010.........................26 Tabela 12. Matrícula do Ensino Fundamental do Município de Lençóis, por idade e série, Rede Municipal, (2014) ..............................................................................................................................27 Tabela 13. Taxas de Rendimento - Rede Estadual..........................................................................27 Tabela 14. Taxas de Rendimento - Rede Municipal.........................................................................28 SUMÁRIO Tabela 15. Matrícula Inicial do Ensino Médio no Município de Lençóis, por dependência administrativa e localização 2011/2013 ...........................................................................................33 1 INTRODUÇÃO............................................................................................07 Tabela 16. Taxas de Rendimento do Ensino Médio – Rede Municipal/ Estadual............................34 2 ANÁLISE SITUACIONAL DO MUNICÍPIO E DA EDUCAÇÃO................11 Tabela 17. Desempenho no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2013.................................35 2.1Matrículas ANÁLISE SITUACIONAL DO MUNICÍPIO.............................................11 Tabela 18. da Educação Especial no Município de Lençóis em 2015............................36 2.1.1 Caracterização do Município.................................................................11 Tabela 19. Indicie de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) no Ensino Fundamental 2005/201 2.1.1.1 ..........................................................................................................................................43 Aspectos Históricos............................................................................11 Tabela 20. Matrícula Inicial na Educação de Jovens e Adultos no Município de Lençóis por 2.1.1.2 Aspectos Geográficos.........................................................................14 dependência administrativa e localização (2011/2013) ...................................................................46 2.1.1.3 Aspectos Demográficos......................................................................15 Tabela 21. Nível Educacional da População Jovem, 1991, 2000 e 2010 ........................................47 2.1.1.4 Aspectos Socioeconômicos................................................................16 Tabela 22. Nível Educacional da População Adulta com mais de 25 anos, 1991, 2000 e 2010......47 2.1.1.5 Aspectos Culturais..............................................................................18 Tabela 23. Funções docentes por Etapas e Modalidades da Educação Básica-Rede Municipal....54 2.1.1.6 Infraestrutura Material.........................................................................19 Tabela 24. Número de professores e coordenadores da rede Municipal, Estadual e Particular em 2014 .................................................................................................................................................55 2.2 ANÁLISE SITUACIONAL DA EDUCAÇÃO.............................................21 Tabela 25. Profissionais educação, por nível de escolaridade na Rede Municipal em 2013....56 2.2.1 Histórico daem Educação do município......................................................21 Tabela 26. Profissionais em educação, por situação funcional na Rede Municipal em 2014 .........56 2.3 Níveis da Educação: Educação Básica e Superior..................................22 Tabela 27. Número de Escolas por Etapa de Ensino - Rede Estadual... ........................................58 2.3.1 EtapasdedaEscolas Educação Tabela 28. Número porBásica..................................................................22 Etapa de Ensino - Rede Municipal ..........................................58 2.3.1.1 Educação Infantil................................................................................22 Tabela 29. Número dos estabelecimentos escolares de Educação Básica do município de Lençóis, por dependência administrativa e etapas da Educação Básica ........................................59 2.3.1.2 Ensino Fundamental...........................................................................25 Tabela 30. Outras receitas com o setor educacional do município de Lençóis, administradas pela 2.3.1.3 Ensino Médio......................................................................................31 prefeitura (2010/2014) ......................................................................................................................64 2.4 MODALIDADES E DESAFIOS EDUCACIONAIS..................................35 Tabela 31. Recursos aplicados em educação pelo governo municipal de Lençóis, por nível ou 2.4.1 Especial................................................................................35 modalidade deEducação ensino (2011/2014) ..................................................................................................65 2.4.2 Política de Alfabetização ......................................................................38 Tabela 32. Despesas com educação do município de Lençóis por categoria e elemento de despesa (2011/2014)........................................................................................................................65 2.4.3 Educação em Tempo Integral................................................................40 Tabela 33. Receita e aplicação dos recursos do de FUNDEB no Município de Lençóis em 2.4.3.1 A Educação em Tempo Integralrecebidos no Município Lençóis.................40 (2011/2014).......................................................................................................................................66 2.4.4 Qualidade da Educação Básica.............................................................41 Tabela 34. Aplicação no Ensino Fundamental – Exercício 2014 (Em R$) ......................................66 2.4.5 Educação Jovens eno Adultos Tabela 35. Recursos da de Educação PPA (EJA)...................................................45 (2010/2013) ................................................................66 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS Rua Nossa Senhora da Vitória, Centro – Lençóis -Bahia CEP: 46.960-000 CNPJ: 14.694.400/0001-59 Telefax: (75) 3334-1121 SUMÁRIO 1 INTRODUÇÃO.............................................................................................07 2 ANÁLISE SITUACIONAL DO MUNICÍPIO E DA EDUCAÇÃO....................11 2.1 ANÁLISE SITUACIONAL DO MUNICÍPIO................................................11 2.1.1 Caracterização do Município..................................................................11 2.1.1.1 Aspectos Históricos.............................................................................11 2.1.1.2 Aspectos Geográficos.........................................................................14 2.1.1.3 Aspectos Demográficos......................................................................15 2.1.1.4 Aspectos Socioeconômicos................................................................16 2.1.1.5 Aspectos Culturais..............................................................................18 2.1.1.6 Infraestrutura Material.........................................................................19 2.2 ANÁLISE SITUACIONAL DA EDUCAÇÃO...............................................21 2.2.1 Histórico da Educação do município......................................................21 2.3 Níveis da Educação: Educação Básica e Superior...................................22 2.3.1 Etapas da Educação Básica..................................................................22 2.3.1.1 Educação Infantil.................................................................................22 2.3.1.2 Ensino Fundamental...........................................................................25 2.3.1.3 Ensino Médio......................................................................................31 2.4 MODALIDADES E DESAFIOS EDUCACIONAIS....................................35 2.4.1 Educação Especial................................................................................35 2.4.2 Política de Alfabetização ......................................................................38 2.4.3 Educação em Tempo Integral...............................................................40 2.4.3.1 A Educação em Tempo Integral no Município de Lençóis.................40 2.4.4 Qualidade da Educação Básica............................................................41 2.4.5 Educação de Jovens e Adultos (EJA)...................................................45 2.4.5.1 Os Sujeitos da Educação de Jovens e Adultos..................................48 2.4.6 Educação Profissional de Nível Médio..................................................50 2.5 EDUCAÇÃO SUPERIOR.........................................................................54 2.5.1 Ensino Superior.....................................................................................54 2.6 VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO.......................55 2.7 GESTÃO DEMOCRÁTICA DO ENSINO PÚBLICO.................................58 2.8 RECURSOS FINANCEIROS PARA A EDUCAÇÃO NO MUNICÍPIO.....63 2.8.1 Investimento Público em Educação......................................................64 3 DIRETRIZES, METAS E ESTRATÉGIAS DO PME...................................70 3.1 Diretrizes, Metas e Estratégias da Educação..........................................70 4 ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PME .......................................96 5 REFERÊNCIAS..........................................................................................98 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS Rua Nossa Senhora da Vitória, Centro – Lençóis -Bahia CEP: 46.960-000 CNPJ: 14.694.400/0001-59 Telefax: (75) 3334-1121 1. INTRODUÇÃO Este plano é resultado de um trabalho coletivo, realizado de acordo com os dispositivos legais que preceituam a sua elaboração: Constituição Federal de 1988, Lei de Diretrizes e Bases da Educação de 1996, Plano Estadual de Educação - PEE e Plano Nacional de Educação 2014-2024. O PME de Lençóis - Bahia teve o início de sua construção no ano de 2008, onde foram pesquisados dados e construídos textos da análise situacional do município e parte da análise situacional da educação e apresentado em audiência pública, realizada no mesmo ano. No entanto, não foi possível executar a correção dos mesmos, pois os trabalhos de construção do PME foram paralisados até 2011. Nesse ano foi realizada outra conferência pública para apresentação e apreciação do que já tínhamos construído. No mês de Junho do ano de 2013, foi constituído um novo grupo colaborativo, este criou uma agenda de trabalho semanal para executar as atividades do plano de ação para todas as etapas, sendo feito o trabalho de correção da Análise Situacional do Município e da Educação e Adequação as novas exigências do MEC. As reuniões aconteciam uma vez por semana na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Educação, a qual manteve todos os custos de construção deste PME. O Plano Municipal de Educação (PME) caracteriza-se por ser um plano global da educação, por isso necessita de articulação dos diversos setores da administração pública e da sociedade na sua discussão e elaboração a fim de alcançarmos o ideal de educação para todos, incluindo crianças, jovens e adultos do nosso município. O PME não é um documento declarativo, tampouco uma carta de intenções elaborada pelos responsáveis políticos do município com fins explicitamente temporais. Trata-se da construção de um projeto que visa à integração de dinâmicas relacionadas com as iniciativas de todos os membros da comunidade educativa, tendo por finalidade principal a articulação do Sistema Municipal de Educação com uma previsão de recursos para o seu financiamento. O atual PNE 2014-2024 foi aprovado através da Lei Nº 13.005, de 25 de junho de 2014, após exaustivas discussões, emerge como uma esperança de transformar 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS Rua Nossa Senhora da Vitória, Centro – Lençóis -Bahia CEP: 46.960-000 CNPJ: 14.694.400/0001-59 Telefax: (75) 3334-1121 positivamente o cenário educacional brasileiro, êxito não alcançado pelo PNE anterior que expirou em 2010 sem a maioria das metas terem sido cumpridas, a exemplo da erradicação do analfabetismo. Ciente de que a responsabilidade com a qualidade da educação é de todos os entes federados e que, o município deve explicitar este compromisso no PME, que deve ser construído em consonância com outros instrumentos de apoio à gestão da educação, em especial o PAR, o Poder Executivo de Lençóis tomou providencias para a sua construção através da adesão ao trabalho de Assessoria para elaboração do PME com a SASE/MEC/UNDIME/SEC/BA/Proam. A partir das orientações provenientes desta assessoria, o gestor municipal, através do Decreto nº 42, de fevereiro de 2014, alterado para o Decreto nº 43 de fevereiro de 2015, nomeou o GC do PME do município de Lençóis, composto por Secretário Municipal de Educação e representantes de diversos segmentos de importância significativa para o sucesso da educação municipal, a saber: CME, CACSFUNDEB, Conselho Escolar, Diretor de Escola da Rede Pública, Professor da Educação Básica, Sindicato de Professores, Poder Legislativo, CAAFE, Pais de alunos, que, juntos com a equipe técnica da Secretaria Municipal de Educação e sociedade civil, corresponsabilizam-se com a gestão municipal no planejamento da educação de Lençóis para os próximos dez anos, subsidiando assim, as tomada de decisões, pois, apesar das prioridades contempladas pelas políticas públicas serem decididas pelo poder público, as demandas emerge da sociedade civil. Em conformidade com a metodologia adotada, e sobre direção e organização da equipe técnica da Secretaria Municipal de Educação, esta comissão se reuniu para estudar, discutir e planejar a elaboração do PME, com os seguintes objetivos: Elevar a escolaridade da população; Melhorar a qualidade de ensino em todos os níveis; Reduzir as desigualdades sociais; Democratizar a gestão do ensino público; Garantir o acesso e a permanência, com sucesso dos alunos na escola; Valorizar os profissionais da educação; Desenvolver sistemas de informação e avaliação em todos os níveis. 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS Rua Nossa Senhora da Vitória, Centro – Lençóis -Bahia CEP: 46.960-000 CNPJ: 14.694.400/0001-59 Telefax: (75) 3334-1121 Assim, a interação faz-se imprescindível, pois, só com amplas discussões, após uma percepção coletiva, as comissões ganham força, mobilizando grupos societários que se organizam e se apropriam do plano. Pensar em longo prazo uma educação que contemple as necessidades dos lençoenses não é uma tarefa fácil. Para consolidar a tão sonhada educação de qualidade dentro do recorte de tempo de uma década, são muitos os desafios, que perpassam pela definição de diretrizes, objetivos e metas, a partir do diagnóstico inicial, tendo como prioridades: A garantia da Educação Infantil e do Ensino Fundamental assegurando a sua conclusão; A garantia do ensino de jovens e adultos aos que não tiveram acesso à escola na idade própria e que não concluíram o ensino fundamental, incluindo a erradicação do analfabetismo, através da alfabetização de jovens e adultos; A valorização dos profissionais de educação; e a favorecer o desenvolvimento integral da pessoa com necessidades educacionais especiais. No entanto, diante da vasta participação, desprendimento e dedicação com que tantos se empenharam para a construção deste Plano ao longo da sua caminhada, há convicção em afirmar que talvez este não seja o ideal, mas, certamente é genuíno e reflete os anseios por uma educação que cumpra a sua função maior, que é o acesso e permanência com garantia de aprendizagem de todos os meninos e meninas, jovens e adultos, através da qualificação do ensino e fortalecimento das políticas públicas educacionais. Para que se alcance este objetivo, é importante ressaltar que o PME precisa ser vinculado aos instrumentos de planejamento orçamentários: PPA, LDO e a LOA, com vistas a viabilizar a sua execução. Destarte, o referido documento é composto de quatro etapas, sendo a primeira a análise situacional do Município que traz uma caracterização dos aspectos históricos, geográficos, demográficos, socioeconômicos, culturais e de infraestrutura material. A segunda etapa, análise situacional da Educação, trata do levantamento da educação, composto da análise de dados, sistematizados em tabelas, gráficos e imagens. A terceira etapa expõe as 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS Rua Nossa Senhora da Vitória, Centro – Lençóis -Bahia CEP: 46.960-000 CNPJ: 14.694.400/0001-59 Telefax: (75) 3334-1121 diretrizes, metas e estratégias do PME. E, por fim, a quarta etapa discorre sobre o acompanhamento e avaliação do PME. No contexto das ricas contribuições e expectativas positivas, passa-se às mãos da comunidade, o PME de Lençóis, para a década de 2015 - 2025, conclamando a todos para serem parceiros e corresponsáveis na tarefa hercúlea, mas imensamente prazerosa que é formar cidadãos plenos, na concepção do Art. 32 da LDBEN “... a leitura, a escrita e o cálculo, tornam-se meios para o desenvolvimento da capacidade de aprender e de relacionar-se no meio social e político”. 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS Rua Nossa Senhora da Vitória, Centro – Lençóis -Bahia CEP: 46.960-000 CNPJ: 14.694.400/0001-59 Telefax: (75) 3334-1121 2. ANÁLISE SITUACIONAL DO MUNICÍPIO E DA EDUCAÇÃO 2.1 ANÁLISE SITUACIONAL DO MUNICÍPIO 2.1.1 CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO 2.1.1.1 Aspectos Históricos: A história de Lençóis começa nos idos anos de 1845, durante o Ciclo do Diamante quando garimpeiros em busca de riquezas fundaram um modesto arraial na região da Chapada Diamantina. Surgiu em meados do século XIX com a descoberta de muitas jazidas de diamantes na região da cidade de Mucugê. Contam os antigos que por volta de 1844, Casusa Prado e o seu escravo vieram da cidade de Mucugê para descobrirem diamantes. O escravo encheu os piquais e o Senhor mandou o pagem vendê-los à Chapada Velha. O escravo foi preso como ladrão de estrada, mas, depois de esclarecido ficou-se sabendo que o diamante foi encontrado nesta terra. A notícia se espalhou e o povo arrancou como boiada para toda esta Lavra. Quem chegasse por último poderia ver de cima da serra, os tetos das barracas estendidas lá em baixo no leito do rio, como se fora uma cidade de lençóis, uma das versões de origem do nome da cidade. Uma outra versão diz que o nome da cidade de Lençóis vem dos lagedos por onde o rio passa espumando, serra abaixo, como se fora um lindo lençol todo bordado, todo rendado feito pelas mãos de fadas. Essa visão era obtida, principalmente, pelas pessoas que chegavam por cima da serra do Sincorá. A notícia da descoberta propagou-se e para aqui afluíram logo aventureiros de toda a parte da Província, uns de condições baixas, e outros abastados, opulentos, gente mesmo de linhagem, de grandes recursos, inclusive numerosa escravatura, mas todos com o mesmo ideal. O ciclo do diamante transformou, rapidamente, o município em um importante centro econômico que mantinha laços comerciais e intercâmbio cultural direto com a Europa, particularmente com a França. A partir daí Lençóis ficou conhecida como a "capital das Lavras", com um vice-consulado francês e apontada como "Vila Rica da Bahia". Depois de todo esse progresso, porém, a região transformou-se no maior centro do coronelismo e da jagunçada. A década de 20 foi dos homens valentes, revólveres a cinta, e das gatas-bravas, 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS Rua Nossa Senhora da Vitória, Centro – Lençóis -Bahia CEP: 46.960-000 CNPJ: 14.694.400/0001-59 Telefax: (75) 3334-1121 mulheres guerrilheiras que lutaram contra o mais temido chefe, o Coronel Horácio de Matos. No Sertão baiano, homem valente já foi sinônimo de jagunço. Lutador por ideal ou profissão, jagunço não era o mesmo que cangaceiro. Era soldado sertanejo, a serviço de uma causa e de um chefe, que desconhecia o medo no campo de batalha. Horácio de Matos, que dominou a região das Lavras Diamantinas, foi o último e o maior de todos os chefes dos jagunços. O próprio governo de Epitácio Pessoa foi obrigado a assinar com ele um acordo de pacificação, e a Coluna Prestes teve de sair do país depois que invadiu os seus domínios. Os feitos e as glórias de Horácio de Matos estão vivas e inscritas no calcinado sertão das Lavras. Lençóis não só teve lutas políticas, como ressaltam os escritores que daqui falaram, Lençóis também viveu grandes momentos de júbilo embalado nas mais belas e requintadas comemorações festivas, quer políticas, religiosas ou populares. As classes beneficiadas pela situação econômica mantinham um grande destaque por exibirem as modas estrangeiras vindas de Paris e de outras partes do mundo e, que aqui se faziam apresentar como privilégio dos senhores donos de garimpos e possuidores de escravos. Os primeiros senhores do garimpo levaram famílias inteiras de escravos para Lençóis. A partir de 1860, Lençóis se tornou então uma cidade adulta, para que os poderosos além das forças das armas começassem a se organizar politicamente. Em 1930 caiu a república velha e com ela os coronéis. Horácio foi preso e levado para Salvador, quando solto foi assassinado nas ruas da capital. Com seu desaparecimento Lençóis perdia seu prestigio político, então se deu conta que estava longe os tempos de apogeu. As grandes festas como: 02 de julho, corridas de argolinhas, 02 de fevereiro com novenas e procissões, a noite dos garimpeiros e sua chegada para honrar o padroeiro, marcada pelo estoura de bombas e fogos, tudo parecia ter cores do passado, de ontem. Começou o êxodo, homens se foram em busca de novos eldorados. Em pouco tempo restavam pouco mais de tres mil almas que mantiveram a cidade viva. A partir daí a cidade se viu em um cruzamento: continuar essa atividade extrativista ou aproveitar suas belezas naturais e arquitetônicas para a atividade turística. A partir do movimento social chamado MCC (Movimento de Criatividade Comunitária), composto por Steve Horman e moradores da cidade, Lençóis conseguiu em 1973 ser tombada pelo IPHAN (Instituto do Patrimônio Artístico Nacional) como Patrimônio Nacional. 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS Rua Nossa Senhora da Vitória, Centro – Lençóis -Bahia CEP: 46.960-000 CNPJ: 14.694.400/0001-59 Telefax: (75) 3334-1121 Esse foi o primeiro passo para o desenvolvimento do turismo na região da Chapada. Diamantina. A cidade preserva ainda hoje o seu casario colonial e outras construções do século XVIII. O conjunto arquitetônico é composto em grande parte por casas térreas e sobrados. O ritmo das arcadas repete-se nas fachadas e integra o Mercado à Praça dos Nagôs, localizada na margem do Rio Lençóis. Classificada pelo Patrimônio Histórico, Lençóis conserva viva a memória dos anos áureos da exploração de garimpo. Considerada a “Capital do Diamante”, a cidade revela, nas suas ruas empedradas, reduto do casario colonial, parte da história do Brasil. O complexo patrimônio histórico da cidade abriga, ainda, o museu Afrânio Peixoto, com vários pertences do médico e escritor, inclusive originais dos romances e o traje da Academia Brasileira de Letras. Lençóis tem vários povoados que enriquece a história do município, seu povo, sua cultura, seus desejos. Essa cultura se expressa através das manifestações culturais. São grupos de reisados, de capoeira, de maculelê, de baianas, de samba de roda, entre muitos outros, que com suas cantigas, ladainhas, rodas, vestimentas e instrumentos enchem de colorido e alegria a cidade nos dias tradicionais de suas apresentações. Muitos desses grupos são oriundos dos Povoados de Lençóis, principalmente a comunidade quilombola do Remanso, Distrito Octaviano Alves (Tanquinho), Distrito Afrânio Peixoto (Estiva), Povoado São José, Povoado de Iuna. 1- Visão Panorâmica da cidade 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS Rua Nossa Senhora da Vitória, Centro – Lençóis -Bahia CEP: 46.960-000 CNPJ: 14.694.400/0001-59 Telefax: (75) 3334-1121 2.1.1.2 Aspectos Geográficos: A cidade de Lençois que está à altitude de 394 metros, fica localizada na Chapada Diamantina e é famoso por ser o principal destino turístico da região, sendo assim é considerado o coração da Chapada. Os amantes da natureza têm Lençóis como um destino obrigatório. Ocupa uma área territorial de 1.240,3 km2 na região da Chapada Diamantina, representando cerca de 3,0% da mesma e 0,22% do território estadual, com base nas informações do Censo 2010 – o mais recente levantamento censitário realizado pelo IBGE. O município abriga 10.368 habitantes, o correspondente a 1,76% da população da Chapada e 0,07% do total estadual e densidade demográfica municipal é de 8,36 hab. 2. Mapa de Localização: Tem como municípios limítrofes, Andaraí, Palmeiras, Iraquara e Bonito, com distância de 410 km da Capital Salvador-Ba. O clima é semiárido e a vegetação é variada e característica da chapada Diamantina. 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS Rua Nossa Senhora da Vitória, Centro – Lençóis -Bahia CEP: 46.960-000 CNPJ: 14.694.400/0001-59 Telefax: (75) 3334-1121 2.1.1.3 Aspectos Demográficos: De acordo aos dados coletados o Município possui atualmente os seguintes aspectos demográficos: Tabela 01. População do Município de Lençóis Total Total da Anos Total de de População homens mulheres Total da Total da população população urbana rural 2000 9.038 4.482 4.556 6.396 2.643 2010 10.368 5.210 5.158 8.395 2,331 Fonte: http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/populacao/censo2010>Acesso em: 16 jan. 2014 Tabela 02. Informações sobre o Município População (1) (Localização Ano / Faixa 0 a 3 4 a 5 6 a 14 anos anos anos 15 a 17 anos 18 a 24 25 a 35 anos anos Mais de 35 Total anos Etária) Urbana Rural Total PIB (2) 43.504 2000 603 302 1.386 472 922 998 1.713 6.396 2007 531 297 1.366 483 1.163 1.239 2.204 7.283 2010 604 305 1.393 494 1.138 1.475 2.628 8.037 2000 279 169 608 170 327 255 707 2.515 2007 227 110 539 157 304 301 579 2.217 2010 159 109 542 149 280 341 746 2.326 2000 882 471 1.994 642 1.249 1.253 2.420 8.911 2007 758 407 1.905 640 1.467 1.540 2.783 9.500 2010 763 414 1935 1.418 1.816 3.374 10.363 IDH (3) IDI (4) 0.61 0.44 643 Taxa de analfabetismo (5) População de População de 15 anos 10 a 15 anos ou mais 15.10 28.50 Fonte: Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/ide/2000, 2007,2010/gerartabela.php>. Acesso em: 16 jan. 2014. 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS Rua Nossa Senhora da Vitória, Centro – Lençóis -Bahia CEP: 46.960-000 CNPJ: 14.694.400/0001-59 Telefax: (75) 3334-1121 Tabela 03. Estabelecimentos de saúde por tipo e localização Números de estabelecimentos de saúde Localização Total Posto Centro de de saúde saúde Urbana 02 02 Rural 02 02 Unidade Pronto mista socorro Hospital Outros 01 Fonte: Secretaria Municipal de Saúde (2014). 2.1.1.4 Aspectos Socioeconômicos: Em Lençóis o acumulo de riquezas das atividades mineradoras foi tão vultoso, que a repercussão extrapolou as fronteiras da região, logo atraindo comerciantes e outros profissionais de outras províncias e de Salvador. Para a formação da cidade contribuíram basicamente dois grupos: os garimpeiros e os comerciantes da Capital e do Recôncavo, que financiavam a mineração controlavam sua exportação com comerciantes franceses, ingleses e alemães. Após o ciclo do diamante, as atividades econômicas na Chapada Diamantina diversificaram-se, apresentando um nítido predomínio das atividades rurais. No entanto, não havia nenhuma cultura agrícola ou rebanho de destaque. A atividade econômica que vem se consolidando na Chapada Diamantina na atualidade, sobretudo na sua parte leste, é o turismo em função das grandes potencialidades (beleza natural e o rico patrimônio histórico e cultural) da região e dos investimentos em infraestrutura realizados durante a década de 1990. A partir do início dos anos oitenta o turismo passa a se constituir em importante atividade econômica de Lençóis, sobretudo na Sede municipal, aproveitando o impacto da recém-condição de patrimônio histórico do seu sítio urbano, com reflexos em toda a região. Atualmente, a cidade conta com uma ótima infraestrutura para absorver a demanda do turismo. Visitam Lençóis cerca de 120.000 turistas por ano, que ficam em média oito dias na cidade. Conforme tabelas abaixo pode-se observar o desenvolvimento da cidade nos últimos anos. 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS Rua Nossa Senhora da Vitória, Centro – Lençóis -Bahia CEP: 46.960-000 CNPJ: 14.694.400/0001-59 Telefax: (75) 3334-1121 3 - Fotos que revelam parte do patrimônio cultural e turístico do município de Lençóis 4. Alguns atrativos Naturais: Serrano Ribeirão do Meio Tabela 04. Dados sobre Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) Indicador Indicadores de Renda e Pobreza (taxas) 1991 2000 2010 IDH – municipal 0,340 0,478 0,623 Renda per capita 151,76 227,73 362,74 Proporção de pobres 75,36 56,56 39,34 Índice de Gini Fonte: Atlas de Desenvolvimento Humano no Brasil. Disponível em: <http://www.atlasbrasil.org.br/2013>. Acesso em: 16 jan. 2014. 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS Rua Nossa Senhora da Vitória, Centro – Lençóis -Bahia CEP: 46.960-000 CNPJ: 14.694.400/0001-59 Telefax: (75) 3334-1121 Tabela 05. Desenvolvimento Humano, períodos 1991, 2000 e 2010. Índices Indicadores 1991 2000 Índice de Desenvolvimento Humano 2010 0,623 Municipal 0,340 0,478 Educação 0,153 0,314 0,510 Longevidade 0,544 0,646 0,783 Renda 0,473 0,338 0,613 Fonte: Atlas do Desenvolvimento Humano no Brasil. Atlas de Desenvolvimento Humano no Brasil. Disponível em: <http://www.atlasbrasil.org.br/2013>. Acesso em: 16 jan. 2014 2.1.1.5 Aspectos Culturais: Lençóis foi tombada pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Cultural IPHAN em 1973 como patrimônio nacional e se destaca pela arquitetura de suas construções do final do século XIX. Além das já consagradas belezas naturais encontradas no entorno de Lençóis, uma das maiores riquezas da cidade está na cultura de seu povo. Essa cultura se expressa através das manifestações culturais. São grupos de reisados, de capoeira, de maculelê, de baianas, de samba de roda, entre muitos outros, que com suas cantigas, ladainhas, rodas, vestimentas e instrumentos enchem de colorido e alegria a cidade nos dias tradicionais de suas apresentações. 5. – Algumas Manifestações Culturais: Baianas, Jarê, Capoeira e Reisado. 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS Rua Nossa Senhora da Vitória, Centro – Lençóis -Bahia CEP: 46.960-000 CNPJ: 14.694.400/0001-59 Telefax: (75) 3334-1121 O artesanato, uma das expressões importantes da cultura popular, onde são confeccionadas as garrafas de areias coloridas, pessoas fazem crochê, cerâmica ornamental, mandalas fotográficas, pintura em pedra entre outros. Alguns organizados pela Associação dos Artesãos da cidade (ALA). A população também participa de grupos como: SUM- Sociedade União dos Mineiros, Loja Maçônica Amor e Luz 3ª e Sociedade Beneficente dos Pescadores de Remanso. 2.1.1.6 Infraestrutura Material: Construída nos tempos áureos do garimpo na região, numa época de muita riqueza, Lençóis era conhecida como a Capital do Diamante. Tombada pelo Patrimônio Histórico Nacional desde 1973, a cidade preserva o casario colonial do final do século XIX. Com o término da mineração e a criação do Parque Nacional da Chapada Diamantina, o turismo tornou-se uma nova fonte de desenvolvimento para a região. Principal destino da Chapada Diamantina, Lençóis dispõe de infraestrutura com capacidade para atender turistas de todas as partes do mundo. Possui aeroporto a 20 km da sede, dois mil leitos oficiais de variados tipos de hospedagem, agências e guias, culinária regional, nacional e internacional, internet e todos os sinais de celular. Para conhecer as atrações, agências de turismo organizam caminhadas pelas trilhas que cortam o parque e passeios fretados para os locais mais distantes. Também podem ser contratados guias credenciados que estão aptos a apresentar os atrativos. Para descansar dos passeios, a cidade possui vários tipos de acomodação como hotéis, pousadas, albergues ou campings. Para comer, há boas iguarias do cardápio típico baiano (como godó de banana), além de opções da culinária brasileira e internacional. A cidade se descortina em um dos contrafortes da serra do Sincorá. Totalmente tombada pelo patrimônio histórico e artístico nacional, Lençóis é considerada a capital do diamante e uma das maiores referências entre as cidades ligadas ao garimpo do diamante. O casario é testemunha dos tempos de opulência da aristocracia lençoense e mantém ainda viva, na memória de garimpeiros quase centenários e descendentes de famílias tradicionais, os costumes de uma população que viveu da riqueza e prestígio vindo dos diamantes. 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS Rua Nossa Senhora da Vitória, Centro – Lençóis -Bahia CEP: 46.960-000 CNPJ: 14.694.400/0001-59 Telefax: (75) 3334-1121 O calçamento da cidade foi feito com a própria pedra da região. As construções térreas eram todas casas de comércio e os casarões e sobrados eram de propriedade de famílias abastadas. Para se ter uma idéia do que foi o comércio do diamante em Lençóis, basta visitar o sobrado onde funcionou o Consulado Francês, na verdade, um entreposto comercial onde a aristocracia local negociava diretamente com a Europa. A residência da família Sá, que hoje abriga a prefeitura municipal, é um marco da opulência das famílias tradicionais. Atualmente a cidade conta com uma ótima infraestrutura para absorver a demanda do turismo. Visitam Lençóis cerca de 150.000 turistas por ano, que ficam em média oito dias na cidade e gastam em torno de 50,00 dólares por dia. O que gera na economia lençoense em torno de 7.500.000,00 dólares por ano. Cifras com tendência de crescimento a cada ano. 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS Rua Nossa Senhora da Vitória, Centro – Lençóis -Bahia CEP: 46.960-000 CNPJ: 14.694.400/0001-59 Telefax: (75) 3334-1121 2.2 ANÁLISE SITUACIONAL DA EDUCAÇÃO DE LENÇÓIS 2.2.1 Histórico da Educação do município A história da nossa educação inicia-se na década dos anos 50. Antes da fundação do Ginásio Afrânio Peixoto a educação estava a cargo de uma Escola Pública (grupo Escolar Dr. Cezar Zama), com vários professores e classes, além de uma escola pública isolada (São Félix); havia ainda professores particulares, ministrando o ensino até o 4º ano primário. Nessa época, os professores tinham apenas o curso normal, outros eram leigos, principalmente na zona rural. Aqueles que pretendiam tornar-se professor teria que ir estudar em Salvador ou no colégio de Ponte Nova, que recebia estudantes do magistério de toda região. Os alunos eram de todas as classes sociais e as escolas desse período eram precárias, mal localizadas, e sem recursos materiais necessários. Em 1951, o Professor Renato Pereira Viana fundou o Ginásio Afrânio Peixoto, que mais tarde recebeu o nome do seu fundador. As escolas da rede municipal, na sua maioria foram criadas na década de 80, na gestão do prefeito Sr. Paulo da Silveira; nessa época ainda não existia a Secretária de Educação. A educação da rede municipal era administrada por um Departamento de Educação e Desporto (DEP), administrado por um Diretor Geral. No início da década de 90, o então DEP deixa de existir e em seu lugar é criada a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura de Lençóis; nessa época também são criadas e ampliadas outras escolas na zona rural do município. A partir do ano 2000, inicia-se o processo de nucleação das escolas, objetivando qualificar o ensino oferecido e diminuir a quantidade de classes multissériada e classes com poucos alunos. Mais tarde algumas escolas administradas pelo estado foram municipalizadas inserindo-se ao quadro da rede municipal. Atualmente o município de Lençóis dispõe de 20 escolas sendo: 17 escolas municipais, entre as quais três são nucleadas; 02 escolas da rede particular e 01 escola da rede estadual. 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS Rua Nossa Senhora da Vitória, Centro – Lençóis -Bahia CEP: 46.960-000 CNPJ: 14.694.400/0001-59 Telefax: (75) 3334-1121 2.3 Níveis da Educação: Educação Básica e Superior O município possui atualmente todas as modalidades de ensino. A Educação Infantil, o Ensino Fundamental I e II são modalidades oferecidas pela rede de escolas municipais e pela rede de escolas particulares. O Ensino Médio é uma modalidade oferecida exclusivamente pelo estado e no que diz respeito ao Ensino Superior, o município dispõe de uma expansão da Universidade Estadual de Feira de Santana que oferece cursos de graduação e pós-graduação, através do Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica (PAFOR). A expansão dos cursos de pós-graduação é ofertada por faculdades particulares de outros municípios, que realizam na cidade encontros presenciais periódicos ou, em outros casos, os interessados deslocam-se para estudar. Dentro do contexto da Educação Básica municipal, destacam-se outras modalidades e desafios educacionais, na tentativa de comungar esforços para se adequar às leis e verificar a dimensão do atendimento para essa demanda, a fim de melhorar a educação oferecida, torná-la mais eficiente e com qualidade para a comunidade local. Assim, destacamos: A Educação de Jovens e Adultos (EJA); A Educação Especial e a Educação em Tempo Integral. 2.3.1 Etapas da Educação Básica 2.3.1.1 Educação Infantil “A criança é um ser em desenvolvimento”. Essa é a concepção que norteia as práticas educativas do município de Lençóis-Bahia. Considerando a Lei de Diretrizes e Bases 9.394/96 e o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Educação Infantil no município de Lençóis se propõe a um trabalho baseado nas diferenças individuais e na consideração das peculiaridades das crianças na faixa etária atendida por esse segmento. O trabalho toma como eixo norteador as orientações do Referencial Curricular Nacional da Educação Infantil, considerando que está ligada à linha pedagógica construtivista - sócio interacionista, na qual o conhecimento é construído na interação com o meio e com o outro, num processo contínuo e dinâmico do saber. Busca-se através dessa linha o desenvolvimento integral da criança, em seus aspectos biológicos, psicológicos, intelectuais, socioculturais, afetivos, éticos e 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS Rua Nossa Senhora da Vitória, Centro – Lençóis -Bahia CEP: 46.960-000 CNPJ: 14.694.400/0001-59 Telefax: (75) 3334-1121 estéticos. As atividades baseadas numa concepção de criança e de infância objetiva proporcionar aos alunos a formação necessária para o desenvolvimento das suas potencialidades como elemento de autorrealização para o exercício consciente da cidadania. A função pedagógica deste município tem como pressuposto um trabalho que toma a vivência e os conhecimentos prévios da criança como ponto de partida e proporciona investimento a fim de ampliá-los, valorizando suas descobertas e respectivas manifestações, incentivando sua forma de comunicar-se, sua criatividade e espontaneidade, num ambiente que propicie experiências prazerosas. Contribuindo assim para o desenvolvimento da inteligência e para a formação da personalidade, do autoconhecimento, do pensamento crítico, da independência, da responsabilidade, do espírito cooperativo e da afetividade pela criança. Educar nessa fase significa, portanto, propiciar situações de cuidados, brincadeiras e aprendizagens orientadas de forma integrada e que possam contribuir para o desenvolvimento das capacidades infantis de relação interpessoal, de ser e estar com os outros em uma atitude básica de aceitação, de respeito e confiança e o acesso, pelas crianças, aos conhecimentos mais diversos da realidade social e cultural. Neste processo, a educação poderá auxiliar o desenvolvimento das capacidades de apropriação e conhecimento das potencialidades, na perspectiva de contribuir para a formação de crianças felizes e saudáveis. (RCN para a Ed. Infantil, 1998). O segmento de Educação Infantil é um dos espaços de inserção das crianças nas relações éticas e morais que permeiam a sociedade na qual estão inseridas. Seu objetivo é promover o desenvolvimento integral, “em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade” (art. 29 da LDB). No município de Lençóis, o atendimento a essa população acontece em escolas da zona urbana e rural com a faixa etária de 3 a 5 anos, totalizando 397 crianças atendidas. Atualmente, todos os professores que lecionam as crianças desse segmento, já concluíram ou estão concluindo o curso de licenciatura em pedagogia, além de terem apoio pedagógico de coordenadores, que são responsáveis pela formação continuada dos docentes. Considerando o público atendido, devem-se oferecer condições concretas de aprendizagem, no que diz respeito aos materiais e recursos específicos para esse 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS Rua Nossa Senhora da Vitória, Centro – Lençóis -Bahia CEP: 46.960-000 CNPJ: 14.694.400/0001-59 Telefax: (75) 3334-1121 segmento. Ainda assim, as práticas de projetos institucionais de leitura desenvolvida em toda rede, inclusive no público de educação infantil, tem garantido leitura dentro e fora da escola. Em todos os níveis de ensino, existe uma preocupação da Secretaria de Educação, em articular outros segmentos na perspectiva de garantir articulações políticas na perspectiva de garantir educação de qualidade e adequadas a esse segmento. Tabela 06. Evolução da matrícula da Educação Infantil no município de Lençóis, por dependência administrativa e localização, período 2010 a 2013. Anos Municipal Estadual Particular Urbana Rural Urbana Rural Urbana Rural Total 2010 177 145 00 00 33 00 355 2011 248 83 00 00 52 00 382 2012 225 110 00 00 47 00 382 2013 237 110 00 00 44 00 391 2014 208 144 00 00 45 00 397 Fontes: MEC/Inep, para os dados de matrícula, Anuário Estatístico Estadual e Secretaria Municipal de Educação, 2014. Em decorrência de lei federal nº 11.274, de fevereiro de 2006, do ensino fundamental, de nove anos, iniciando aos seis anos, as crianças da rede municipal com essa idade anos foram gradativamente sendo inserida no ensino fundamental, a partir do início de 2008. Assim, mesmo em um número expressivo, fica clara a evolução da matrícula na educação infantil do município. Tabela 7. Frequência por ano de nascimento, segundo o Município Residente. Nascidos Vivos – LENÇÓIS Período Município: LENÇÓIS 2012 2013 137 147 Fonte: Secretaria Municipal de Saúde, 2014. 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS Rua Nossa Senhora da Vitória, Centro – Lençóis -Bahia CEP: 46.960-000 CNPJ: 14.694.400/0001-59 Telefax: (75) 3334-1121 Tabela 8. Taxa de escolarizaçãoi da Educação Infantil do município (2010) População Matrícula Não (A) (B) matriculados Creche (0 a 3 anos) 763 06 757 0.8% Pré-Escola (4 a 5 anos) 414 349 65 84,0% Total (0 a 5 anos) 1177 355 1422 30,0% Segmentos Taxa (C) % Fontes: IBGE, para os dados de população; MEC/INEP, para os dados de matrícula. Tabela 9. Taxa de escolarização da Educação Infantil do Município, por localização (2010). População de 0 a 5 Matrícula Escolarização anos (A) (B) % URBANO 909 210 23,10% RURAL 268 145 54,10% Localização Fontes: IBGE, para os dados de população; MEC/INEP, para os dados de matrícula. Diante dos dados apresentados nas tabelas, percebe-se que as matrículas asseguradas pelo município tem sido proporcional à queda no número de matriculados na segunda etapa da educação infantil. No entanto, fica claro que o município deve urgentemente atender a demanda de crianças de 0 a 3 anos, providenciando principalmente a estrutura física adequada. Na constituição Federal, artigo 205, a educação é garantida como direito de todos e, por inclusão, também das crianças de zero a cinco anos; e em seu artigo 208, informa: “O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de (...) atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade”. Também no seu inciso XXV, do Artigo 7º, informa que deverá haver “assistência gratuita dos filhos e dependentes, desde o nascimento até seis anos de idade em creches e pré-escolas”. 2.3.1.2 Ensino Fundamental Considerando os princípios de autonomia, da responsabilidade, dos direitos e deveres de cidadania, as escolas municipais do ensino fundamental de Lençóis definem suas propostas pedagógicas, a partir do reconhecimento da identidade pessoal dos alunos, professores e outros profissionais e a identidade de cada 25 PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS Rua Nossa Senhora da Vitória, Centro – Lençóis -Bahia CEP: 46.960-000 CNPJ: 14.694.400/0001-59 Telefax: (75) 3334-1121 unidade escolar em consonância com as diretrizes presentes na Proposta Pedagógica do Município. Visando a interação entre a educação e a vida cidadã, as propostas curriculares garantem que o processo de ensino esteja voltado para as relações com sua comunidade local, regional e nacional, tomando como meta enriquecer a base complementar a base nacional comum, propiciando, de maneira específica, a introdução de projetos e atividades de interesse de suas comunidades. A estimativa total de alunos matriculados no segmento do ensino fundamental neste ano de 2015, na rede municipal de ensino, é de mais ou menos 1500 alunos. Em 2014 esse índice era de 1666 e em 2013 um total de 1790 alunos. Como podemos observar o índice de alunos matriculados em nossa rede de ensino parece estar a cada ano decrescendo. Conforme tabela 10, observa-se que essa decrescente está principalmente na zona rural. Nessas localidades, a maioria das escolas, em suas salas de aulas, apresenta um número reduzido de alunos, ocasionando a formação de classes multissériadas, a exemplo das escolas Therezinha Guerra de Athayde Macedo, Lindolfo Santos Almeida, Bela Flor, Novo Horizonte e Fernando Sales. As escolas da zona urbana apresentam um índice mais estável, sem grandes oscilações, porém encontram-se com suas salas de aula superlotadas a exemplo da escola Cel. Horácio de Matos que oferece o ensino fundamental II, e hoje atende a cerca de 470 alunos matriculados com classes compostas por uma média de 36 a 38 alunos, quantidade esta não adequada ao tamanho das salas que foram construídas para comportar apenas 25 alunos. Já na rede particular de ensino este número vem a cada ano aumentando. Tabela 10. Evolução das matrículas do Ensino Fundamental no Município Lençóis/BA, por dependência administrativa e localização (2011/2013). Anos Municipal Estadual Particular Total Urbana Rural Urbana Rural Urbana Rural 2011 850 1113 - - 144 - 2107 2012 790 956 - - 147 - 1893 2013 807 983 148 1938 Fonte: MEC/INEP. Censo Escolar – Disponível em:<http://www.inep.gov.br>. Acesso em: 27 de maio. 2015 . Apesar desse decrescente índice de alunos matriculados em nossa rede municipal de ensino, no que se refere ao nível educacional da população em idade escolar em 26 PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS Rua Nossa Senhora da Vitória, Centro – Lençóis -Bahia CEP: 46.960-000 CNPJ: 14.694.400/0001-59 Telefax: (75) 3334-1121 nosso município vem melhorando. Conforme observa a tabela 11 em que é percebido que a taxa de analfabetismo vem paulatinamente diminuindo o que de certa forma favorece a crescente porcentagem de alunos na escola seja pública ou particular. Tabela 11. Nível Educacional da População de 06 a 14 anos, 1991, 2000 e 2010. Taxa de analfabetismo Faixa etária (anos) % de alunos na escola 1991 2000 51,8 27,5 2010 1991 60,4 2000 92,8 41,3 13,7 59,4 93,3 2010/2013 06 a 14 anos 97,2% 11 a 14 anos 4,62% Fonte: Atlas de Desenvolvimento Humano no <http://www.atlasbrasil.org.br/2013>. Acesso em: 16 jan. 2014 Brasil. Disponível em: No que se refere ao número de alunos com a idade adequada à série/ano de ensino, a rede municipal de ensino, apresenta um percentual considerado elevado em todas as séries/anos, maior que 50%, segundo observa a tabela 12 que apresenta o número de alunos matriculados por idade/série/ano. Talvez a leitura diagnóstica desse evento esteja na presença de um percentual, ainda considerado alto, na taxa de reprovação do município; taxa essa muito mais elevada na zona rural do que na zona urbana, de acordo números apresentados na tabela 14. Tabela 12. Matrícula do Ensino Fundamental do Município de Lençóis, por idade e série1, Rede Municipal, (2014). Idades 1º ano 2º ano 3º ano 4º ano 5º ano 6º ano 7º ano 8º ano 9º ano Total 6 anos 118 118 7 anos 12 106 8 anos 02 60 109 9 anos 77 54 102 1 10 anos 8 22 57 72 14 11 anos 2 9 71 47 44 7 12 anos 3 6 13 19 49 35 21 4 150 13 anos 1 4 7 14 38 44 27 10 145 2 10 26 62 37 48 185 4 6 26 52 36 48 173 3 5 19 28 41 54 150 14 anos 15 anos + de 16 anos 1 118 171 234 173 180 27 PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS Rua Nossa Senhora da Vitória, Centro – Lençóis -Bahia CEP: 46.960-000 CNPJ: 14.694.400/0001-59 Telefax: (75) 3334-1121 Total Nº de alunos total em defasagem % em defasagem 132 258 204 259 174 216 228 162 164 1797 14 151 95 157 101 158 186 114 102 1078 1% 59% 47% 61% 58% 62% 81% 70% 62% Fonte: Secretaria Municipal de Educação, 2015. 60% Tabela 13. Taxas de Rendimento - Rede Estadual SÉRIE / ANO Ano Taxa de Aprovação Urbana Rural Taxa de Reprovação Urbana Rural Taxa de Abandono Urbana Rural 2011 1ª Série / 2º ano do EF 2012 2013 2011 2ª Série / 3º ano do EF 2012 2013 2011 3ª Série / 4º ano do EF 2012 2013 2011 4ª Série / 5º ano do EF 2012 2013 2011 5ª Série / 6º ano do EF 2012 2013 2011 6ª Série / 7º ano do EF 2012 2013 2011 7ª Série / 8º ano do EF 2012 2013 2011 8ª Série / 9º ano do EF 2012 2013 Fonte: Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/ide/2008,2009, 2010/gerarTabela.php>. Acesso em: 16 jan. 2014. OBS: A tabela de nº 13 não se aplica ao município, pois a rede estadual não atende o ensino fundamental. Tabela 14. Taxas de Rendimento - Rede Municipal SÉRIE / ANO Ano 2011 1ª Série / 2º ano do EF 2012 Taxa de Aprovação Urbana Rural Taxa de Reprovação Urbana Rural Taxa de Abandono Urbana Rural 60,2% 63,6% 33,3% 33,1% 6,5% 3,3% 86,4% 75,6% 12,7% 22,8% 0,9% 1,6 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS Rua Nossa Senhora da Vitória, Centro – Lençóis -Bahia CEP: 46.960-000 CNPJ: 14.694.400/0001-59 Telefax: (75) 3334-1121 2013 66,0% 32,0% 11,7% 2,0% 67,2% 17,5% 31,4% 2,6% 1,4% 89,3% 10,4% 9,8% 2,6% 0,9% 76,9% 29,1% 13,9% 0,9% 1,0% 88,6% 76,0% 8,9% 20,9% 2,5% 3,1% 2012 3ª Série / 4º ano do EF 2013 2011 89,9% 81,3% 10,1% 15,4% 0,0% 3,3% 81,3% 76,9% 18,7% 19,7% 0,0% 3,4% 90,1% 78,8% 7,7% 16,4% 2,2% 4,8% 2012 4ª Série / 5º ano do EF 2013 2011 98,6% 82,2% 1,4% 13,9% 0,0% 3,9% 92,5% 84,4% 6,5% 11,9% 1,0% 3,7% 67,5% 77,9% 25,3% 13,9% 7,2% 8,2% 2012 5ª Série / 6º ano do EF 2013 2011 65,5% 77,4% 31,8% 18,5% 2,7% 4,1% 46,3% 68,1% 46,3% 15,9% 7,4% 16,0% 73,7% 81,1% 9,8% 11,1% 16,5% 7,8% 2012 6ª Série / 7º ano do EF 2013 2011 77,2% 83,5% 20,3% 12,8% 2,5% 3,7% 62,2% 91,2% 35,6% 5,9% 2,2% 2,9% 75,3% 71,0% 20,0% 11,3% 4,7% 17,7% 2012 98,6% 76,6% 0,0% 10,4% 1,4% 13,0% 62,5% 79,8% 35,7% 5,8% 1,8% 14,4% 78,3% 64,2% 16,9% 6,7% 4,8% 29,1% 2011 78,9% 2012 2ª Série / 3º ano do EF 2013 2011 87,0% 70,0% 7ª Série / 8º ano do EF= 2013 2011 87,4% 0,9% 2012 82,4% 85,1% 13,2% 7,5% 4,4% 8ª Série / 9º ano do EF 2013 80,7% 90,9% 13,6% 3,6% 5,7% Fonte: Disponível em: <http http://www.qedu.org.br/cidade/4177-lencois/taxasrendimento/rede-municipal/rural?year=2013 7,4% 5,5% De acordo com os dados da tabela 12, percebe-se que o município ainda precisa resolver o problema do Fundamental I, apesar de já ter realizado, através de parcerias com o Ministério da Educação, várias ações na rede com o programa de defasagem idade série em parceria com o Instituto Airton Sena, através do Programa Acelera Brasil. Atualmente o município não dispõe de projetos ou programas que visem à correção do fluxo escolar no ensino fundamental. Além das questões ressaltadas na primeira análise da tabela 14, constam também nos dados municipais, um percentual alto de evasão de alunos de fundamental II e as principais causas estão ligadas a oportunidade de emprego em cidades vizinhas ou até em outro estado. Através da parceria com a Secretaria de Assistência Social e Administração, vem sendo feito um acompanhamento através visitas domiciliares e oferecimento de cursos profissionalizantes, como forma de solucionar os problemas das evasões. Para os alunos e jovens da faixa etária atendidas pelo Bolsa-Família, a Secretaria de Educação tem parceira fiel com os Diretores Escolares, que acompanham 29 PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS Rua Nossa Senhora da Vitória, Centro – Lençóis -Bahia CEP: 46.960-000 CNPJ: 14.694.400/0001-59 Telefax: (75) 3334-1121 firmemente a frequência dos estudantes, e quando estes não apresentam uma presença regular na escola, sinalizam os Pais e em casos extremos o Conselho Tutelar e O Ministério Público através da ficha FICAI (Ficha de aluno infrequente). Para fim de melhorar os dados, a rede de ensino municipal de ensino no ano de 2011 tem investido em Formação Continuada de professores, coordenadores e diretores escolares, tentando garantir a permanência de um único professor na série/turma, assegurando um coordenador pedagógico para cada escola, entre outras medidas o município dispõe da Formação Continuada dos Profissionais da Educação através da rede ICEP – Instituto Chapada de Educação e Pesquisa, direcionado ao Segmento do Ensino Fundamental I e II do ensino regular para atender as exigências mínimas do Currículo Nacional, atendendo assim a política de formação continuada, conforme rege a LDB em seu Art. 13 com a finalidade de fortalecer o conhecimento didático da Leitura e da Escrita, o conhecimento da Didática da Matemática e a formação específica nas várias disciplinas para os professores do 6º ao 9º ano. No município há também a parceria com os programas federal e estadual, respectivamente Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa e o Pacto Estadual Todos Pela Educação que traz como meta maior a alfabetização de todas as crianças até os 08 anos de idade. Há também um investimento na área de Matemática. Tudo isso para atender os princípios da legislação nacional e local. Para as Classes Multissériadas (ainda existem essas classes em escolas da zona rural distante) o município atualmente dispõe de uma formação específica voltada para atender essa demanda considerando que a maior parte dos alunos da rede encontra-se nessas localidades. É o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural SENAR-AR/BA entidade comprometida com o desenvolvimento de atividades educacionais voltadas para populações rurais implantada no município desde maio de 2014 através do Programa Despertar propondo atividades através de um processo pedagógico participativo e continuado desenvolvendo no educando a consciência crítica sobre a problemática ambiental da atualidade. Assim, enfatiza-se especial atenção à articulação das políticas de inclusão educacional. Hoje há uma carência no município de uma política de fortalecimento de inclusão: há atendimento para alunos especiais somente na zona urbana e não na sua totalidade ficando a zona rural carente desse atendimento. No que diz 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS Rua Nossa Senhora da Vitória, Centro – Lençóis -Bahia CEP: 46.960-000 CNPJ: 14.694.400/0001-59 Telefax: (75) 3334-1121 respeito às Comunidades Remanescentes de Quilombos, esse público carece também de investimentos de formação de uma política de inclusão escolar quilombola conforme os termos da Lei 9394/96 e na redação de leis correlatas como a Lei nº 11.645/2008 de 10 de março de 2008 que modifica a Lei nº 10.639/2003 que estabelece as diretrizes e bases da Educação Nacional para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática de História e Cultura Afrobrasileira na Educação Básica. Em relação a isto, a Proposta Pedagógica do município é de que essas questões étnico-raciais sejam contempladas no Currículo como Tema Transversal devendo perpassar por todos os conteúdos da base comum e da base opcional que estabeleça relação entre os aspectos da vida cidadã. No que se refere à organização curricular, o município vem implantando gradativamente, desde 2010 o ensino fundamental de 09 anos, conforme orienta a Lei nº 11.274/2006. As redes escolares ainda não tem o acesso às aulas de música e língua espanhola, por muitas vezes no município não dispor de profissionais para atuar tanto na zona rural quanto na urbana, além de ainda não garantir os critérios de acessibilidade. Em relação à Lei 11.645/08, o município tem dado passos em parceria com a ONG Grãos de Luz e Griô, trabalhando a ancestralidade, tradição oral entre outras questões em formação de professores. O município atualmente, não enfrenta problemas com trabalho infantil. Existe um trabalho permanente do Conselho Tutelar com a Secretaria de Assistência Social, Turismo e a Secretaria de Educação, no sentido de fazer mapeamento das famílias de risco, evitando em 80% que essa realidade venha acontecer. Além dos trabalhos educativos o município também aderiu ao Programa Mais Educação, que tem como objetivo oferecer uma educação de tempo integral, proporcionando aos alunos atividades a partir dos campos: conhecimento pedagógico; educação ambiental; esporte e lazer; direitos humanos; cultura e artes; cultura digital; promoção da saúde; comunicação e uso de mídias; investigação no campo da natureza e educação econômica. O Programa tem como princípios a articulação das Disciplinas Curriculares com diferentes campos de conhecimento e práticas socioculturais. Apesar do Programa Mais Educação atuar nas escolas urbanas e rurais da rede e ter minimizado em parte os problemas de evasão e repetência, percebe-se ainda que existe no município uma demanda para construção de Unidades Escolares em tempo integral, principalmente na zona rural. 31 PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS Rua Nossa Senhora da Vitória, Centro – Lençóis -Bahia CEP: 46.960-000 CNPJ: 14.694.400/0001-59 Telefax: (75) 3334-1121 2.3.1.3 Ensino Médio A Constituição Federal, em seu art. 208, II, atribui ao Estado o dever de promover a progressiva universalização do Ensino Médio gratuito, porque esta é a etapa onde se concretizam as ideias do pleno exercício da cidadania e o embasamento para exercer atividades produtivas, bem como para dar prosseguimento nos estudos, alcançando níveis mais elevados de educação, objetivando o pleno desenvolvimento pessoal. O marco legal para isso é a Emenda Constitucional nº. 59/2009, que tornou o Ensino Médio obrigatório, na faixa etária de até 17 anos de idade, nos termos da nova redação do inciso I do art. 208 da C.F. Assim como na educação infantil, referida obrigatoriedade deverá se concretizar até 2016. O município de Lençóis dispõe de vagas no Ensino superior, em escolas públicas para os alunos que concluem o Ensino Fundamental, uma vez que a quantidade de vagas é sempre maior que a demanda do município. De certa forma, existe uma tendência em matricular o alunado no EJA, em vez de colocá-lo para cursar o Ensino Médio regular. Isso tem provocado um déficit enorme tanto com relação à idade/série, quanto à deficiência de aprendizagem. Os alunos têm saído do Ensino Fundamental praticamente analfabetos, ou melhor, dizendo, analfabetos funcionais. As áreas de assistência Social e Saúde, apesar de terem muitos projetos assistenciais, não os fazem com objetivos específicos de resgatarem o aluno evadido. Não conhecemos nenhuma ação integrada dessas ou de outras secretarias cujo objetivo seja inclusão de alunos em idade de 15 a 17 anos, a não ser o programa do Governo Federal - Bolsa Família, que busca assegurar a permanência do aluno na escola. No município não existe nenhuma oferta específica que atenda aos filhos de profissionais itinerantes. Hoje em dia, o Governo Estadual dispõe de muitos projetos culturais e esportivos agregados ao currículo dos alunos no Ensino Médio, assegurando a prática musical, artística, cultural e científica. Não se dispõe também de programas e ações de correção de fluxo do Ensino Fundamental por meio de acompanhamento individualizado; a estrutura é 32 PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS Rua Nossa Senhora da Vitória, Centro – Lençóis -Bahia CEP: 46.960-000 CNPJ: 14.694.400/0001-59 Telefax: (75) 3334-1121 inadequada, assim como suporte psicopedagógico dos profissionais especializados de que necessitaria para fazer essa correção. Existem programas de Educação e de cultura para a população urbana e do campo embora esta aplicação “in loco” ainda seja bastante insignificante. Algumas dessas ações são desenvolvidas pelas secretarias estaduais e municipais e Organizações não Governamentais – ONGs que possibilitam sua formação, levando em consideração alguns de seus aspectos culturais e sociais. Os dados apontam, também para o grande problema referente à comunicação da língua falada e escrita dos povos indígenas. O Município não possui o Ensino Médio EM- AÇÃO, nem o EMITec (Ensino Médio com Intermediação Tecnológica). Assim como não existe um programa Nacional de Diversificação Curricular do Ensino Médio, com objetivo de incentivar abordagens interdisciplinares na mediação teoria e prática. Por isso, existe uma necessidade urgente de Implantação de cursos Técnicos ou profissionalizantes que atendam à demanda local. A recuperação paralela é uma proposta da Secretaria Estadual de Educação que visa minimizar a evasão e repetência no Ensino Médio, assim como outros projetos Interdisciplinares e/ou por Área de Ensino. A proposta de diversificação curricular no Ensino Médio seria concretizada através da inserção do Ensino Médio e/ou Profissionalizante. Algumas ações estão sendo desenvolvidas com relação à introdução das TIC’s na Educação, porém, ainda carece de melhorias para que contemplem, efetivamente, o público especifico da Educação Especial, Escola do Campo e comunidades indígenas e quilombolas. Projetos transversais e interdisciplinares, parcerias com ONG’s locais, Pronatec, Senac e UEFs são ações que visam o fortalecimento do Ensino Médio, bem como das situações de discriminação, preconceito e violência na escola. De acordo com a Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a oferta de Ensino Médio é de responsabilidade do governo do Estado. Tal oferta é realizada em uma única escola no nosso município na escola Estadual, Centro Educacional Renato Pereira Viana. Tem sede em Lençóis e possui uma extensão no Distrito Otaviano Alves – Tanquinho a 24 km da sede que funciona no turno vespertino e noturno com aproximadamente 116 (cento e dezesseis) 33 PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS Rua Nossa Senhora da Vitória, Centro – Lençóis -Bahia CEP: 46.960-000 CNPJ: 14.694.400/0001-59 Telefax: (75) 3334-1121 alunos. Atualmente só com o curso de Formação Geral. Os alunos do povoado da Estiva, Riachão e Cantinho quando concluem a 8ª série são transportados para o município de Iraquara, local mais próximo, para cursar e concluir o 2º grau. A matrícula inicial do Ensino Médio no município de Lençóis, nos anos de 2011 a 2013 teve um pequeno crescimento (ver tabela abaixo). Tabela 15. Matrícula Inicial do Ensino Médio no Município Lençóis, por dependência administrativa e localização 2011/2013. Municipal Anos Estadual Privada Total Urbana Rural Urbana Rural Urbana Rural 2011 - - 403 - - - 403 2012 - - 427 - - - 427 2013 - - 427 - - - 427 A Taxa de rendimento do Ensino Médio da rede Estadual não é tão significativa, levando em consideração a quantidade de alunos matriculados em cada série do Ensino Médio. Tabela 16. Taxas de Rendimento do Ensino Médio - Rede Municipal/ Rede Estadual Fase / Nível 1º ano do EM 2º ano do EM 3º ano do EM Taxa Aprovação Taxa Reprovação Taxa Abandono Urbana Rural Total Urbana Rural Total Urbana Rural Total 2008 37.60 37.60 46.80 46.80 15.60 15.60 2009 64.60 64.60 10.20 10.20 25.20 25.20 2010 64.10 64.10 19.00 19.00 16.90 16.90 2008 55.90 55.90 26.90 26.90 17.20 17.20 2009 63.70 63.70 26.70 26.70 9.60 9.60 2010 63.90 63.90 22.70 22.70 13.40 13.40 2008 72.50 72.50 17.50 17.50 10.00 10.00 2009 80.10 80.10 03.70 03.70 16.20 16.20 2010 87.00 87.00 06.50 06.50 06.50 06.50 34 PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS Rua Nossa Senhora da Vitória, Centro – Lençóis -Bahia CEP: 46.960-000 CNPJ: 14.694.400/0001-59 Telefax: (75) 3334-1121 Com base em dados, a evasão no Ensino Médio se atribui em maior escala no turno noturno. Muitos alunos fazem opção de trabalhar e outros não se interessam pelos conteúdos priorizados nessas turmas. É uma realidade que a escola não consegue combater, pois muitos deixam a escola em segundo plano, para sobreviver em aspectos financeiros - principalmente do turismo. É observável que a única iniciativa no município que auxilia muitas vezes e cobra a frequência escolar é uma ação do CRAS – o PROJOVEM e algumas organizações não governamentais, porém não tem nenhuma ligação direta com a unidade escolar. Alguns jovens têm participado e se beneficiado das notas do ENEM para o ingresso ao Ensino Superior, porém apenas uma pequena parcela ingressa nas Universidades e outra parte dirige-se para cidades vizinhas para fazerem cursos técnicos, em sua maioria em enfermagem. Embora seja do Estado a obrigatoriedade de garantir a oferta de Ensino Médio de qualidade, muitas vezes isso acaba não acontecendo. Cabe, então, ao Município cobrar do Estado a garantia da qualidade dessa educação, haja vista que os alunos, embora estudem em escolas estaduais, vivem e moram no município. Em decorrência disso, é justo e necessário constar do Plano Municipal de Educação as expectativas que os munícipes esperam do Estado quanto à qualidade de educação oferecida nas escolas públicas estaduais e particulares presentes no município. Tabela 17. (Desempenho no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2013) Média da prova Média Nível Ano Rede Federal 2012 - - Rede Estadual 2012 - - Rede Municipal 2012 - - objetiva Total (Redação e Prova Objetiva) 2.4 MODALIDADES E DESAFIOS EDUCACIONAIS 2.4.1 Educação Especial 35 PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS Rua Nossa Senhora da Vitória, Centro – Lençóis -Bahia CEP: 46.960-000 CNPJ: 14.694.400/0001-59 Telefax: (75) 3334-1121 A Inclusão é um princípio que envolve ações junto à sociedade como um todo, visando ao atendimento das necessidades inerentes à diversidade presente no cotidiano escolar. A convivência na diversidade proporciona um conjunto de possibilidades e experiências culturais e sociais a todos, como também a construção de atitudes menos discriminatórias e mais cooperativas, humanas e solidárias. Consciente disto, o município, viabilizou ações que promoveram e promovem ao corpo educativo um crescimento diante da sua atuação com todos os educandos inclusive os que necessitavam de um olhar diferenciado, através de um Projeto Piloto que teve início em 2009 objetivando: implementar a Sala de Recursos Multifuncionais; acompanhar alunos com necessidades especiais com adaptação de uma proposta curricular; cadastrar todas as crianças, jovens e adultos com necessidades educativas especiais entre outras. Alguns pesquisadores (MANTOAN, 2001; ARANHA, 2004; FERREIRA, 2004; GÓES, 2004; OLIVEIRA, 2004) relatam diferentes experiências do processo de implementação da educação inclusiva, porém alertam para a não existência de receituários na formalização desses passos, nos ambientes de ensino. De acordo com tais estudos, sua efetivação, nas escolas, dependerá de um conjunto de esforços multidisciplinares para a criação ou a reestruturação de atitudes educacionais que substituirão as “velhas e gastas” práticas pedagógicas, ainda tão presentes em nossas escolas. Mantendo o princípio da responsabilidade pública pela inclusão social, política, cultural e econômica, a Lei 8.069/90, em seus artigos 5º e 6º, estabelece que nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência ou discriminação, considerando-se sempre os fins sociais que a ela se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento. Como reconhecimento público nacional dos direitos a políticas inclusivas às pessoas com necessidades especiais, a Resolução CNE/CEB nº 2, de 11 de setembro de 2001, em seu Artigo 3º, conceitua educação especial como “[...] modalidade da educação escolar [...]” organizado institucionalmente para apoiar, complementar, suplementar e, em alguns casos, substituir os serviços educacionais comuns, de modo a garantir a educação escolar e promover o desenvolvimento das potencialidades dos educandos que apresentam necessidades especiais, em todas 36 PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS Rua Nossa Senhora da Vitória, Centro – Lençóis -Bahia CEP: 46.960-000 CNPJ: 14.694.400/0001-59 Telefax: (75) 3334-1121 as etapas e modalidades da educação básica. Na tabela a seguir, será demonstrado o número de crianças e jovens com necessidades especiais matriculados nas escolas de Lençóis. Tabela 18. Matrículas da Educação Especial no Município de Lençóis em 2015 Etapas da Educação Básica Ed. Infantil Deficiência visual 01 Séries Iniciais do E. F. Séries Finais do E. F. Ens. Médio 08 Total 09 Deficiência mental 21 02 23 Deficiência física 02 01 03 11 02 01 15 02 42 Fonte: Secretaria Municipal de Educação, 2014/2015. 05 01 50 Deficiência auditiva Deficiências múltiplas Altas habilidades/superdotação Deficiência Intelectual TOTAL 01 Atualmente o município possui apenas três salas de recursos multifuncionais e apenas duas funcionam unificadas em espaço comum, sabendo da importância da Educação Infantil como a base da educação, esta sala, localizada em uma escola urbana, faz visitas periódicas as Instituições Infantis acompanhando as crianças com Necessidade Educativas Especiais matriculadas. Com o objetivo de atuar de forma colaborativa com o professor da sala regular com o educando com Baixa Visão informando a utilização do caderno pautado, atividades impressas com aumento da fonte à necessidade da criança. Vale ressaltar que estas foram algumas medidas trabalhadas com o foco na Educação Inclusiva para a criança com Necessidade Educativa Especial relacionada à Baixa Visão. Entretanto o município tem atendido na Sala de Recursos Multifuncional, educandos com algumas limitações físicas e mentais, usando como critério para identificação desta demanda o relatório clínico e pedagógico apresentado neste espaço e na secretaria da escola no momento da matrícula. Ressalta-se ainda, que em Lençóis existe um expressivo número de crianças, jovens 37 PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS Rua Nossa Senhora da Vitória, Centro – Lençóis -Bahia CEP: 46.960-000 CNPJ: 14.694.400/0001-59 Telefax: (75) 3334-1121 e adultos com necessidades educativas especiais sem relatório médico que possa comprovar tal necessidade. As unidades escolares tomam como base relatórios desenvolvidos pelos coordenadores pedagógicos e professores. Pois, existe uma carência de profissionais como: Psicólogos, Psiquiatras, Neurologistas e outros especialistas para atendimento dessas demandas. Muito embora o número de educandos matriculados neste espaço seja bem menor do que na sala regular, é preciso enfatizar que é um direito do educando ser atendido na Sala de Recursos Multifuncionais. Talvez por isso o município tem investido pouco na ampliação e formação da equipe de profissionais da educação que trabalham com os estudantes com deficiência no que tange formação dos educadores, profissionais de apoio como Motorista, Merendeiras e outros, tendo como parceiros a Secretaria de Saúde e Assistência Social. O município mesmo carente em medidas inclusivas realizou algumas ações valiosas na área. A exemplo do mapeamento das crianças matriculadas com Necessidades Educativas Especiais faltando somente a divulgação deste documento. O mesmo desenvolve um trabalho de sensibilização: Seminários, Encontros de família, Ciclo de palestras inclusivas, Projeto de teatro nas escolas sobre a inclusão com professores, famílias e comunidade geral, garantindo a participação destes segmentos na discussão relacionada ao tema: Educação Inclusiva e Especial. As ações de formação foram organizadas envolvendo os diferentes atores – professores, gestores da Secretaria de Educação, Diretores, Vice-Diretores e Coordenadores Educacionais das Unidades Escolares, e famílias de alunos com necessidades educativas especiais. Considerando que a Secretaria de Educação tem como prática acompanhar os planejamentos pedagógicos nas Unidades Escolares da rede de ensino, um aspecto importante deste acompanhamento foi o destaque dado às características e estratégias do trabalho pedagógico com os alunos com deficiência. A partir das considerações relatadas e das atividades realizadas durante o desenvolvimento das ações da Educação Inclusiva no município, pode-se concluir que grande parte dos professores do ensino regular ainda encontra dificuldades de identificar claramente qual é a parcela do alunado que apresenta necessidade de um atendimento especializado. Auxiliar os professores do ensino regular na identificação 38 PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS Rua Nossa Senhora da Vitória, Centro – Lençóis -Bahia CEP: 46.960-000 CNPJ: 14.694.400/0001-59 Telefax: (75) 3334-1121 das NEEs, para o possível encaminhamento e garantir a atuação de uma rede de apoio pedagógico especializado, que flexibilize o ensino para o atendimento de todos os alunos, parecem ser estratégias viáveis, quando se pensa na construção de um sistema educacional inclusivo. Nessa perspectiva, a formação continuada tem que garantir o seu espaço no interior da rede de ensino, mostrando-se capaz de promover o intercâmbio de propostas que atendam à realidade da escola, quando se pensa em estabelecer um ensino igualitário para todos os alunos. Ao considerar que o estabelecimento da educação inclusiva é algo recente, em nosso país, novas propostas de Formação Continuada surgem para promover uma contínua reflexão dos profissionais do ensino sobre os métodos e conhecimentos teóricos da aprendizagem dos alunos. Estamos no caminho certo, fazendo o que é possível de forma concreta e sistematizada. Com a equipe da Sala de Recursos multifuncionais, o município tem ofertado parcialmente, ou seja, aos professores das escolas urbanas, a formação continuada, o que tem ajudado na implantação de uma proposta pedagógica mais inclusiva que tem ficado evidente no planejamento. 2.4.2 Política de alfabetização na Idade Certa A Política de Educação em que visa alfabetização na Idade Certa Instituída no Município de Lençóis Bahia, se apoia e segue as orientações do Ministério da Educação Básica SEB- MEC tendo o apoio de dois parceiros; PNAIC – Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa, instituído pela Portaria nº 867, de 4 de julho de 2012, e o ICEP – Instituto Chapada de Educação e Pesquisa – firmando a parceria com o município a cada ano, desde o ano 2000. No que se refere à alfabetização na idade certa, atendendo às necessidades do público formado por crianças quilombolas e itinerantes, quanto a disponibilização de material específico, afirma-se que o município de Lençóis contempla parcialmente a oferta desse material pedagógico em parceria com o MEC. Entretanto a população do campo estuda com livros integrados fornecidos através do Programa do Livro Didático - PNLD. Visando atingir as ações de alfabetizar alunos da Rede, o município no ano de 2013, com fim experimental, assinou um termo de parceria com o Pacto com Municípios 39 PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS Rua Nossa Senhora da Vitória, Centro – Lençóis -Bahia CEP: 46.960-000 CNPJ: 14.694.400/0001-59 Telefax: (75) 3334-1121 pela Alfabetização, através do governo do Estado da Bahia. Algumas ações nas classes de alfabetização das escolas do Campo voltadas para esse público são orientadas pelo PNAIC através da formação Continuada de professores e de atividades colaborativas desenvolvidas através do Programa Despertar - cuja proposta visa à preservação, conservação e utilização sustentável do meio ambiente. No tocante a alfabetização das pessoas com deficiência, incluindo a alfabetização bilíngue de pessoas surdas, o município não conta com o trabalho de uma equipe pedagógica que realmente alfabetize esses alunos. O município dispõe de três Salas Multifuncionais, mas apenas duas funcionam e de forma unificada num espaço comum desenvolvendo um trabalho específico para a necessidade do aluno em parceria com os professores. Visando a implementação do Ciclo de Alfabetização na idade Certa o município propõe a revisão dos espaços e tempos escolares, das propostas pedagógicas bem como a utilização de jogos didáticos, literários e livros didáticos de qualidade. Essas iniciativas são discutidas principalmente nos espaços da Jornada Pedagógica, espaços formativos de cada escola, espaços formativos internos e externos, com analise do PPP, revisão dos planos de ensino, análise e escolha do Livro didático adequado à proposta pedagógica do município, entre outras ações como Projetos Institucionais de Leitura. O município através da Secretaria Educação mobiliza toda a rede de gestores e professores para o processo das Avaliações Externas. Para a realização da Provinha Brasil o material é encaminhado às escolas pela secretaria onde cada uma tem a sua própria organização que de modo geral o aplicar não é o professor da turma. Após a correção pelo professor a análise é feita pela entre a Coordenação Pedagógica e os professores das turmas envolvidas onde são gerados os planos de ação. Em relação à ANA – Avaliação Nacional da Alfabetização a secretaria de Educação informa as escolas do cronograma de aplicação e dos critérios para a sua realização. E o Avalie Alfa aconteceu na rede conforme as orientações do Pacto Estadual. Todos esses programas e ações que se constituem parceiros com o município têm por finalidade a alfabetização de todas as crianças até os oito anos de idade. 40 PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS Rua Nossa Senhora da Vitória, Centro – Lençóis -Bahia CEP: 46.960-000 CNPJ: 14.694.400/0001-59 Telefax: (75) 3334-1121 O município tem uma política de iniciar o processo de alfabetização dos alunos a partir da Educação Infantil e para isso conta com a parceria de integração com o ICEP, investindo na formação continuada de professores estimulando as escolas a criarem instrumentos de avaliação, monitoramento, implementando medidas pedagógicas para alfabetizar todos os alunos até o final do Ciclo de alfabetização. Porém, existe a necessidade de se criar Projetos Pedagógicos para se alfabetizar as crianças a partir da utilização de Novas Tecnologias Educacionais. Entretanto o que tem dificultado a alfabetização de todos os alunos é a constante mudança no quadro de profissionais principalmente em se tratando dos professores e coordenadores desse ciclo. Percebe-se ainda uma necessidade de as escolas conhecerem e terem acesso às Tecnologias Educacionais para se alfabetizar as crianças selecionando, certificando e assegurando a diversidade desses métodos e propostas pedagógicas. 2.4.3 Educação em Tempo Integral A educação é por definição integral na medida em que deve atender a todas as dimensões do desenvolvimento humano e se dá como processo ao longo de toda a vida. Assim, educação integral não é uma modalidade de educação, mas sua própria definição. Neste sentido, escola, família, comunidade e a própria cidade são educadores e aprendizes de um mesmo e colaborativo processo de aprendizagem. Para tanto, cabe ressaltar que o ensino em tempo integral é amparado por alguns preceitos legais, a exemplo dos artigos 205, 206 e 227 da Constituição Federal; pelo artigo 34 da LDB e pelo artigo 21 do Plano Nacional de Educação da Lei 10.179/0. 2.4.3.1 A Educação em Tempo Integral no Município de Lençóis Podemos considerar que o município de Lençóis está em fase de experimento ao que se propõe a educação em tempo integral. Através do programa Mais Educação, algumas escolas do município estão desenvolvendo de forma socioeducativas atividades complementares e oficinas em turnos opostos, no intuito de atender assim finalidades do programa. Nas articulações destas práticas, gestores, docentes e 41 PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS Rua Nossa Senhora da Vitória, Centro – Lençóis -Bahia CEP: 46.960-000 CNPJ: 14.694.400/0001-59 Telefax: (75) 3334-1121 discentes já conseguem perceber os benefícios e desafios que esta proposta de educação oferece. Recordando que a oferta de educação integral está também inserida no Plano Nacional de Educação (PNE), que estabelece metas para o setor nos próximos anos. Segundo o plano, oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos (as) alunos (as) da educação básica. Para que a implantação da educação em tempo integral ocorra de forma adequada é necessário estudos, análises e levantamentos de dados que permeiam desde a reorganização da jornada e carreira dos professores até as receitas e orçamentos das mais diferentes frentes: esporte, cultura, assistência social, habitação, transportes, planejamento, entre outros. É importante e indispensável para elaboração do nosso plano e das ações a serem realizadas dispositivos legais que sirvam de diretrizes a exemplo das estratégias contempladas no PNE. 2.4.4 Qualidade da Educação Básica O propósito implícito na LDB nº 9.394/96 em adotar um sistema de avaliação foi o de transformar a avaliação em um instrumento norteador de mudança da realidade educacional do País, visando à melhoria do padrão de qualidade do ensino. Nesse sentido, foi adotado o Ideb como indicador educacional indissociável às formulações de políticas avaliativas contemporâneas. O Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb), conforme Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), tem como principal objetivo avaliar a Educação Básica brasileira e contribuir para a melhoria de sua qualidade e para a universalização do acesso à escola, oferecendo subsídios concretos para a formulação, reformulação e o monitoramento das políticas públicas voltadas para a Educação Básica. Além disso, procura, também, oferecer dados e indicadores que possibilitem maior compreensão dos fatores que influenciam o desempenho dos alunos nas áreas e anos avaliados. Como forma de enfrentar os desafios observados no município no quadro da Educação Básica, por esta comissão a partir da análise dos dados pesquisados no 42 PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS Rua Nossa Senhora da Vitória, Centro – Lençóis -Bahia CEP: 46.960-000 CNPJ: 14.694.400/0001-59 Telefax: (75) 3334-1121 site do Conviva, Inep, QEdu entre outros, foi possível chegar a algumas conclusões registradas nesse texto. Conforme dados das avaliações externas, focadas em Língua Portuguesa e Matemática, o município se encontra no nível básico no ensino fundamental I e em estado de alerta no fundamental II, precisando investir em políticas de formação de leitores e escritos em ambos os casos. Contudo, os dados não representam cem por cento dos estudantes dos segmentos mencionados, por questões internas do município. Os índices de reprovação estão presentes principalmente nos anos finais do ensino fundamental, porém, nos anos iniciais se destacam as séries 2º, 3º e 4 º ano e nos anos finais 6º, 7º e 8º ano. Como explicação, torna-se válido ressaltar algumas, tais como, famílias muitas vezes com o nível de estudo abaixo da série dos estudantes, ocasionando o não acompanhamento sistemático de suas atividades estudantis, a falta de clareza por parte de alguns docentes no processo de como avaliar o aluno e se autoavaliar, o processo transitório do fundamental I para o fundamental II, descontinuidade dos docentes nas turmas no mesmo ano letivo. Em sua maioria, as reprovações se destacam nas disciplinas de Língua Portuguesa, Matemática e Ciências, baseado na dificuldade de ler e compreender todo e qualquer texto. As escolas municipais também apresentam índices de violência, e existe um enfrentamento com a indisciplina dos estudantes, em muitas instituições. Como alternativa de amenizar os problemas enfrentados, o sistema educacional municipal implantou em algumas escolas o reforço escolar, através do Programa Mais Educação, Formação Continuada de docentes, entre outros. No entanto, o município ainda não consegue cumprir todas as diretrizes para a Educação Básica, bem como as ações do PAR – Programa de Ações Articuladas, principalmente considerando a diversidade regional, estadual e local. Quanto à formação de leitores nas escolas, os docentes do Ensino Fundamental I participam de uma formação continuada que tem como premissa fazer com os alunos sejam bons leitores e escritores, já no Fundamental II isso não ocorre de forma continuada entre os docentes, mas está presente em discussões coletivas e não como formação propriamente dita, para esse fim. O município garante transporte gratuito para os alunos da educação no campo, água tratada e saneamento básico em boa parte das escolas, bem como 43 PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS Rua Nossa Senhora da Vitória, Centro – Lençóis -Bahia CEP: 46.960-000 CNPJ: 14.694.400/0001-59 Telefax: (75) 3334-1121 apoio técnico à gestão escolar, para lidar com os recursos financeiros das escolas. Ainda é difícil o acesso dos estudantes municipais aos programas extraescolares voltados para aspectos culturais. Tabela 19. Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) no Ensino Fundamental 2005/2013 Anos Âmbito de Ensino Iniciais do Ensino Anos Fundamental Finais do Fundamental Meta IDEB Observado s IDEB Observado Metas 2005 2007 2009 2011 2013 2021 2005 2007 2009 2011 2013 Brasil Ensino 2021 Total 4.0 4.4 4.7 4.9 5.8 3.5 3.7 3.9 4.0 5.2 Rede Estadual 3.2 3.5 3.9 3.9 4.8 2.8 2.9 3.1 3.2 4.6 3.2 3.5 3.9 3.9 4.8 2.8 2.9 3.1 3.2 4.6 Rede Estadual do seu Município Rede Municipal do seu Município Fonte: Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/ide/2008/gerarTabela. php>. Acesso em: 16 jan. 2014. O Saeb, conforme a portaria nº 304, de julho de 2013, compõe três avaliações externas em larga escala, a saber: Anebii, Anresciii e ANAiv. Saeb Sistema de Avaliação da Educação Básica Aneb Avaliação Nacional da Educação Básica Anresc/ Prova Brasil Avaliação Nacional do Rendimento Escolar ANA Avaliação Nacional da Alfabetização 44 PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS Rua Nossa Senhora da Vitória, Centro – Lençóis -Bahia CEP: 46.960-000 CNPJ: 14.694.400/0001-59 Telefax: (75) 3334-1121 Figura 1- Avaliações Externas 2009 Português 5º ano 21% 18% Matemática 5º ano 23% 3% 2011 Português Português 9º ano 5º ano Matemática Português 5º ano 9º ano 2013 Português 23% 7% 5º ano Português 22% 0% Matemática 8% 3% 5º ano 9º ano Matemática 15% 5% 5º ano Figura 2: Quadro de Proficiência Fonte: Disponível em:<http://www.qedu.org.br/cidade/proficiencia>. Acesso em: 16 jan. 2014 Segundo dados de pesquisas em sites (Qedu, Conviva e outros), as taxas de aprovação na Prova Brasil, não estão satisfatórios, e precisa melhorar muito, principalmente nos anos finais, uma vez que são dados que retratam a realidade a ser melhorada. Pensando nisso, nas práticas de formação continuada das escolas, o município sempre promove reflexões acerca dos dados do IDEB, traçando metas por escola para melhorar esses índices. São 17 escolas, desde 2011 as escolas do campo passaram a participar da Prova Brasil. Desde então, esses dados sempre estão presentes nas discussões e reflexões dos envolvidos no processo educacional do município, através da parceria com o ICEP – (Instituto Chapada de Educação e Pesquisa). Esta parceria se estende ainda no processo de formação de docentes, equipe técnica da secretaria, coordenadores pedagógicos e diretores escolares, não atendendo aos demais funcionários de apoio da escola. Ainda não acontece nas escolas em geral, de forma sistemática um mapeamento da aprendizagem dos alunos com base na matriz de referencia, porém existe apenas no fundamental I, acompanhamento individualizado dos alunos, como diagnósticos iniciais e finais, por exemplo. Para garantir a melhoria da aprendizagem dos alunos, cada escola é orientada criar seus planos de ação por segmento (direção, coordenação e docência), somados ao estímulo contínuo de alavancar o processo de autoavaliação das instituições, com o intuito de fortalecê-las, ainda que cada uma elabore seus instrumentos avaliativos. Quanto à educação especial, o município desenvolve um trabalho piloto em uma escola, com autoformação dos profissionais que atuam no projeto e dissemina aos poucos com um profissional a prática da educação inclusiva em outras unidades escolares. 45 PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS Rua Nossa Senhora da Vitória, Centro – Lençóis -Bahia CEP: 46.960-000 CNPJ: 14.694.400/0001-59 Telefax: (75) 3334-1121 As tecnologias educacionais, ainda é um aspecto superficial nas unidades escolares do município, poucas têm instrumentos tecnológicos a contento para atendimento ao público atuante da instituição, não tem internet nas escolas do campo, e a gestão escolar ainda não foi informatizada e os profissionais não têm ou nunca teve formação para realizar esse processo. Nos currículos e ações educacionais, boa parte das escolas garantem o cumprimento da Lei nº 10.639/2003 e da Lei nº 11.645/2008, assegurando em parte a implementação das respectivas diretrizes curriculares. Essas escolas, ainda que em parte, desenvolve sua proposta pedagógica através da construção coletiva do PPP, e em escolas do campo, apresentam dificuldades em incluir conteúdos culturais correspondentes às práticas socioculturais de cada comunidade. Uma das dificuldades para qualificar a educação básica do município, é o pouco ou quase nenhum envolvimento da sociedade civil, para se elaborar, construir e participar ativamente dos propósitos da educação assumida pelo município, bem como a falta de parceiros para articular atividades aos programas da área da educação. Às vezes, acontece promoção de atividades por parte das escolas, estreitando a relação entre a sociedade civil e a educação. Apesar de acolher nas escolas alunos em situação de risco, em liberdade assistida, o município ainda não dispõe de políticas de inclusão para garantir a permanência desses estudantes na escola. 2.4.5 Educação de Jovens e Adultos (EJA) Trabalhar na EJA é ter compromisso com a transformação social. Sonhar com outro mundo possível, de justiça, igualdade social e solidariedade. É se colocar ao lado dos sujeitos para transformar, com os conhecimentos e lutas, a sociedade brasileira. A EJA tem essa radicalidade política para com a humanização e libertação dos seus sujeitos. Prima-se pela construção coletiva e democrática, requerendo a participação dos educadores e educandos na definição de seus tempos, de suas regras de convivência, na construção dos conhecimentos implicando no rompimento da experiência individualista e fragmentada do ensino. Assim, a EJA deve ter um 46 PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS Rua Nossa Senhora da Vitória, Centro – Lençóis -Bahia CEP: 46.960-000 CNPJ: 14.694.400/0001-59 Telefax: (75) 3334-1121 currículo fundado nas experiências dos sujeitos, e, portanto, exige tempo para o planejamento coletivo. A rede oferece o Ensino Noturno para jovens e adultos, dando seguimento ao Ensino Fundamental I e II. Existe no município oferta da EJA no ensino médio, mas a continuidade da oferta desse segmento depende da demanda; não existe um esquema especial de atendimento ao aluno trabalhador, o que dificulta a procura de matrícula para este seguimento. O município aderiu ao Programa TOPA – Todos pela Alfabetização em 2007, um Projeto do Governo Estadual e do Programa Brasil Alfabetizado, objetivando reduzir o índice de analfabetismo do município. A Educação de Jovens e Adultos, principalmente o processo de alfabetização, enfrenta dificuldades em cumprir os cursos oferecidos, pois a maioria dos alunos inicia o projeto (Programa TOPA) e depois desistem de estudar. As escolas têm um índice de evasão acentuado no turno noturno, e de acordo as pesquisas realizadas com estes alunos, os motivos pelos quais desistem de estudar entre outros, são: necessidade de trabalhar, baixa visão, falta de interesse dos alunos, acrescenta-se também falta de política pública adequada. A partir do ano de 2013 a rede municipal entendeu a necessidade de se apoiar a EJA, ofertando um coordenador pedagógico e um supervisor técnico; até então, essa coordenação ficava a cargo do mesmo coordenador do ensino regular, o que não atendia as demandas dessa modalidade. Algumas escolas da rede já trabalham com a mesma política de EJA da rede estadual. É necessário ainda atender e adequar essa modalidade de ensino, principalmente na zona rural, no que diz respeito às políticas e diretrizes, além de oferecer formação continuada interna e externa aos professores, coordenadores, dirigentes e outros sujeitos da EJA, com o intuito de qualificar a educação para jovens e adultos. Essa é a realidade do município, porém o documento aqui sistematizado para Educação de Jovens e Adultos - Ensino Fundamental tem como princípio o diálogo e o direito de aprender de todos e de cada um. Trata-se de um trabalho participativo que objetiva a implantação de uma nova política de Educação para Jovens e Adultos na Rede Municipal de Ensino. As reivindicações traçadas na Conferência Municipal de Educação de Lençóis, realizada no segundo semestre de 2009, a Proposta Curricular para a Educação de Jovens e Adultos - 1º e 2º segmento - MEC e a LDB 47 PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS Rua Nossa Senhora da Vitória, Centro – Lençóis -Bahia CEP: 46.960-000 CNPJ: 14.694.400/0001-59 Telefax: (75) 3334-1121 (Lei de Diretrizes e Base da Educação nº 9.394/96) vem nortear a construção dessa política educacional. Tabela 20. Matrícula Inicial na Educação de Jovens e Adultos no município X, por dependência administrativa e localização (2011/2013). Municipal Anos Estadual Total Urbana Rural Urbana Rural 2011 149 - - - 149 2012 116 98 - - 214 2013 63 165 - - 228 Fonte: Anuário Estatístico da Educação da Bahia/ Secretaria de Educação Municipal/ Direc. Tabela 21. Nível Educacional da População jovem, 1991, 2000 e 2010. Faixa Taxa de analfabetismo % de alunos na escola 1991 2000 2010 1991 33,42 10,31 3.11 28,5 17.81 5,43 etária (anos) 15 a 17 anos 18 a anos 24 2000 2010 Fonte: Atlas de Desenvolvimento Humano no Brasil. Disponível em: <http://www.atlasbrasil.org.br/2013>. Acesso em: 16 abril 2015. Tabela 22. Nível Educacional da População Adulta com mais de 25 anos, 1991, 2000 e 2010. Taxa de analfabetismo 1991 2000 2010 25 a 29 anos 31,68 20.53 9,48 25 anos ou mais 44,47 36,09 24,20 1,85 13,39 9,63 Percentual de Atendimento % de 25 a 29 anos na escola Esta educação busca inspiração na concepção libertadora da práxis de Paulo Freire; implica, portanto, um caminho que parte da leitura da realidade, dos temas sociais de abrangência e urgência nacional e dos temas de interesse local. Para o estudo desses temas, faz-se necessário buscar recursos científicos. 48 PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS Rua Nossa Senhora da Vitória, Centro – Lençóis -Bahia CEP: 46.960-000 CNPJ: 14.694.400/0001-59 Telefax: (75) 3334-1121 A EJA é também compreendida como educação permanente, porque jovens, adultos e idosos devem ter uma contínua educação em escolas e em outros espaços tais como centros tecnológicos, centros de lazer e centros de cultura; concebê-la como educação continuada e afirmar a necessidade de políticas públicas do Estado e Município para com essa modalidade de ensino, com mais recursos e ampliação do direito subjetivo de aprendizagem para todas as idades em nosso município. 2.4.5.1 OS SUJEITOS DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS O Educando EJA. Estes jovens e adultos, muitos deles trabalhadores e que participam da garantia da sobrevivência da família a qual pertencem, trazem nas suas relações sociais, culturais e afetivas, especificidades de conhecimento, memória, religiosidade e política. Essas dimensões devem então, ser incorporadas ao saber escolar. A escola poder ser mais um agente de aprendizagem além de tantos outros espaços já presentes como o trabalho, o sindicato, a igreja, os grupos políticos, as festas populares, a televisão e outros. A EJA deve considerar os educandos/as, mesmo que encarregados/as de experiências frustrantes e excludentes, como sujeitos do presente, autônomos em sua aprendizagem. Deve ser um espaço privilegiado onde se possa exercitar a capacidade de pensar com o outro e de tratar pedagogicamente as histórias de vida, as necessidades, os desejos e a condição socioeconômica e cultural desses educandos/as. O agrupamento dos alunos da EJA em dois núcleos na rede pública de ensino torna-se uma realidade na medida em que a sociedade, de forma organizada, reivindica e exige a garantia do direito a um ensino de qualidade e de acordo com as necessidades especificas dessa população. Assim, algumas experiências político-pedagógicas estão emergindo no sentido de buscar a articulação de uma escola inclusiva, adequada para os jovens e adultos. Vale acrescentar, que é importante também distinguir as duas faixas etárias da modalidade EJA. Apesar de partilharem da mesma situação desvantajosa as experiências e expectativas dos jovens, frequentemente, não são coincidentes com às dos adultos. Tratar à adolescência com a mesma proposta educativa articulada 49 PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS Rua Nossa Senhora da Vitória, Centro – Lençóis -Bahia CEP: 46.960-000 CNPJ: 14.694.400/0001-59 Telefax: (75) 3334-1121 para a idade adulta significa não reconhecer as suas especificidades culturais, de vivência corporal, de vivencia da sexualidade e de identidades. Ao mesmo tempo, tratar a ‘adultez’ no âmbito da adolescência significa não assumir a responsabilidade frente aos desafios da vida adulta. Sendo assim, este documento recomenda a construção coletiva (educando, educadores, direção escolar e outros) da proposta pedagógica em cada unidade escolar, que contemple os segmentos da adolescência de 15 a 17 anos e adultez, a partir dos 18 anos. O Educador EJA. O educador deverá possuir o sentimento de pertencimento ao curso e à escola, contribuindo sempre para decisões coletivas. Deve sentir que a escola se importa com sua necessidade, através de um quadro de educadores conscientes que lidam com esses sujeitos, donos de um saber próprio que não deve ser desprezado, afastando-se de modelos docentes ‘infantilizadores’ ou daqueles que despejam conteúdos descontextualizados e enfadonhos. O objetivo da educação de qualidade é assegurar às crianças, jovens e adultos as aprendizagens imprescindíveis ao desenvolvimento de suas capacidades cognitivas, afetivas, físicas, éticas, estéticas, de inserção social e de relação interpessoal e intrapessoal. Para assegurar os direitos dos educandos, os educadores também precisam ter assegurado o seu direito a uma valorização que lhes permitam a atuação compatível com as exigências acima colocadas. Sendo assim, é de real importância que se reflita sobre o perfil do profissional da EJA, sobre quem é o educador de jovens e adultos. As práticas indicam ser este educador, - “o professor que põe a mão na massa'', o profissional que consegue responder ou buscar soluções, para o que os alunos necessitam, refletindo e pensando intervenções pedagógicas adequadas a modalidade, associada aos contextos de vida e que valorizam os conhecimentos prévios desse aluno; os gestores, tanto os que dirigem as escolas, como os que apoiam, planejam e executam ações voltadas para uma gestão que incorpore a especificidade da EJA, atentando para problemas de evasão, seleção de professores, formação, planejamento, merenda escolar, material didático etc. Espera-se, assim, que o educador e a educadora de jovens e adultos se identifiquem com a proposta da EJA e elaborem estratégias diferenciadas que 50 PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS Rua Nossa Senhora da Vitória, Centro – Lençóis -Bahia CEP: 46.960-000 CNPJ: 14.694.400/0001-59 Telefax: (75) 3334-1121 sejam capazes de motivar, transformar o conhecimento de desenvolver competências nos educando. Nossos professores ainda não têm essas características e para atendimento das metas se faz necessário adotar uma política de formação que atenda as especificidades da EJA em Lençóis. Num processo de formação continuada é necessário considerar os educadores/as como sujeitos sócio-histórico-culturais que possuem saberes, conhecimentos e tecnologias sobre o ato educativo. Daí à necessidade de possibilitar que dialoguem entre si sobre as variadas concepções em que acreditam e utilizam, considerando que através do conflito emergido superem os desafios e busquem soluções para os problemas apresentados. 2.4.6 Educação Profissional de Nível Médio Art. 36-B A educação profissional técnica de nível médio será desenvolvida nas seguintes formas: I - articulada com o ensino médio e II- subsequente, em cursos destinados a quem já tenha concluído o ensino médio e no Art. 36-C reza que: a educação profissional técnica de nível médio articulada, será desenvolvida de forma I- integrada, oferecida somente a quem já tenha concluído o ensino fundamental, sendo o curso planejado de modo a conduzir o aluno à habilitação profissional técnica de nível médio, na mesma instituição de ensino, efetuando-se matricula única para cada aluno; II- concomitante, oferecida a quem ingresse no ensino médio ou já o esteja cursando, efetuando-se matrículas distintas para cada curso, e podendo ocorrer (BRASIL, 2008). Segundo o artigo 39 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, no. 9.393/96, a Educação Profissional é caracterizada como uma modalidade específica de ensino, definida como: “A Educação Profissional, integrada às diferentes formas de educação, ao trabalho, à ciência e à tecnologia, conduz ao permanente desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva”, o que deixa clara sua independência em relação ao ensino regular, o reconhecimento de sua importância 51 PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS Rua Nossa Senhora da Vitória, Centro – Lençóis -Bahia CEP: 46.960-000 CNPJ: 14.694.400/0001-59 Telefax: (75) 3334-1121 no contexto nacional e o propósito de promover a transição entre a escola e o mundo do trabalho. A partir das diretrizes definidas pelo Conselho Nacional de Educação, a Educação Profissional pode ser desenvolvida a partir dos seguintes cursos e programas: a) Formação Inicial e Continuada de Trabalhadores (cursos básicos); b) Educação Profissional Técnica de Nível Médio; c) Educação Profissional Tecnológica de graduação; d) Educação Profissional Tecnológica de Pós-Graduação. O cidadão que tem interesse em cursar o ensino técnico e profissional, conta com 282 Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia presentes em todos os estados do país. Desde dezembro de 2008, esses institutos passaram a abranger 31 Centros Federais de Educação Tecnológica (Cefets), 75 Unidades Descentralizadas de Ensino (Uneds), 45 escolas agrotécnicas, 7 escolas técnicas federais e 8 escolas vinculadas a universidades. Os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia oferecem cursos técnicos, superiores de tecnologia, licenciaturas, mestrado e doutorado. Considerados referência nessa modalidade de ensino, eles qualificam profissionais para os diversos setores da economia brasileira, promovem pesquisa e desenvolvem novos produtos e serviços em colaboração com o setor produtivo. A matrícula nesta modalidade de ensino vem crescendo cada dia mais, uma forma de chegar ao mercado de trabalho em curto prazo que se torna mais viável para os empregadores e para os futuros empregados. Veja na tabela a evolução: 52 PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS Rua Nossa Senhora da Vitória, Centro – Lençóis -Bahia CEP: 46.960-000 CNPJ: 14.694.400/0001-59 Telefax: (75) 3334-1121 Rápidas evoluções e mudanças nos processos produtivos, acelerada presença de tecnologias modernas têm promovido profunda reorganização no mundo do trabalho. Como consequência desse desenvolvimento ocorre a redução de postos de trabalhos e a necessidade de mão de obra técnica qualificada. Desta forma, novas articulações se fazem necessárias entre os mundos do Trabalho e da Educação, surgindo novos e maiores desafios para as Instituições de formação profissional e para as Universidades. Os cursos de Educação Profissional apresentam-se como propiciadores de novas alternativas de inserção, reinserção e permanência de profissionais no mercado de trabalho. No Estado da Bahia e no país temos no âmbito privado o SENAC (Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial), o SENAI (Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial), o SENAR (Serviço Nacional de Aprendizagem Agrícola), o SENAT (Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte, o SESCOOP (Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo), Escolas e Centros de formação profissional, mantidos por sindicatos de trabalhadores, escolas e fundações mantidas por grupos empresariais, escolas particulares, escolas vinculadas a ONGs (Organizações não governamentais) de cunho religioso, comunitário e educacional. A cidade de Lençóis conta com o SENAC (Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial), para oferecer ao cidadão oportunidades de cursos na sua grande maioria voltados para a área hoteleira por ser uma cidade turística. A instituição também ofereceu através do PRONATEC (Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego), cursos profissionalizantes como pintor, assistente administrativo, costureira, pedreiro, recepcionista, camareira entre outros. Em alguns momentos a cidade também recebeu cursos pelo SEBRAE (Serviço Brasileiro de Apoio às Micros e Pequenas Empresas) muitos cursos voltados para a rede hoteleira principalmente na administração. Os alunos que vão ingressar no ensino médio possuem a opção de fazer o técnico profissionalizante na cidade de Seabra através do IFBA (Instituto Federal da Bahia) onde oferece o curso técnico em meio ambiente e em informática, alguns alunos optam também pelo IFBA na cidade de Salvador. 53 PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS Rua Nossa Senhora da Vitória, Centro – Lençóis -Bahia CEP: 46.960-000 CNPJ: 14.694.400/0001-59 Telefax: (75) 3334-1121 Percebe-se neste caso a necessidade de oferecer dentro da cidade outros cursos profissionalizantes que possam atender toda a população jovem. 2.5 EDUCAÇÃO SUPERIOR 2.5.1 Ensino Superior O ensino superior no Brasil é oferecido por universidades, centros universitários, faculdades, institutos superiores e centros de educação tecnológica. O cidadão pode optar por três tipos de graduação: bacharelado, licenciatura e formação tecnológica. Os cursos de pós-graduação são divididos entre lato sensu (especializações e MBAs) e stricto sensu (mestrados e doutorados). Além da forma presencial, em que o aluno deve ter frequência em pelo menos 75% das aulas e avaliações, ainda é possível formar-se por ensino a distância (EAD). Nessa modalidade, o aluno recebe livros, apostilas e conta com a ajuda da internet. A presença do aluno não é necessária dentro da sala de aula. Existem também cursos semipresenciais, com aulas em sala e também a distância. Para medir a qualidade dos cursos de graduação no país, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e o Ministério da Educação (MEC) utilizam o Índice Geral de Cursos (IGC), divulgado uma vez por ano, logo após a publicação dos resultados do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (ENADE). O IGC usa como base uma média dos conceitos de curso de graduação da instituição, ponderada a partir do número de matrículas, mais notas de pós-graduação de cada instituição de ensino superior. Em 2008 o município através do convênio com a Faculdade de Tecnologia e Ciência – FTC, garantiu aos professores municipais o acesso ao Ensino Superior com os cursos de Pedagogia e História os demais habitantes com idade entre 17 e 35 anos aproximadamente, precisam deslocar-se para municípios como Salvador, Seabra, Itaberaba, Cruz das Almas, alguns estudam em instituições públicas, outros em unidades privadas. Devido às condições atuais do município, não existe uma política assistencial por parte da prefeitura, a fim de assegurar que os alunos de baixa renda permaneçam na Universidade, estes se estabelecem na cidade por conta própria ou através de programas de assistência do governo estadual ou federal. 54 PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS Rua Nossa Senhora da Vitória, Centro – Lençóis -Bahia CEP: 46.960-000 CNPJ: 14.694.400/0001-59 Telefax: (75) 3334-1121 Muitos que ingressam no Ensino Superior e que já está inserido no campo de trabalho fazem a opção de cursar em Pólos EAD; estes são devidamente autorizados, e funcionam com os devidos critérios exigidos pelo MEC. Na intenção de trazer cursos de nível superior, a Prefeitura Municipal de Lençóis no ano de 2000, fez a doação de um prédio para funcionamento de um Campus Avançado da Universidade Estadual de Feira de Santana. O primeiro curso ofertado em parceria com a prefeitura foi de Licenciatura Plena em Pedagogia. A continuidade desse curso foi interrompida por incompatibilidades financeiras entre ambas. Atualmente, o Campus atende toda a Chapada Diamantina através Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica (Plataforma Freire), onde oferece os cursos de Biologia e Matemática em curso e previsão para Letras em Inglês e Geografia no segundo semestre do corrente ano. Existe uma grande demanda no município para criação de um núcleo de Educação Superior que possa atender aos alunos concluintes do ensino médio. Além do número de alunos que terminam o 2º grau e por falta de condições financeiras não saem para outras cidades. O município se localiza numa região central da Chapada Diamantina podendo assim, realizar consórcios com cidades vizinhas. 2.6 VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO Não se pode falar em qualidade do ensino sem antes pensar em valorização dos profissionais da educação. Em um planejamento estratégico da educação, os recursos humanos merecem uma atenção especial. O Município de Lençóis muito tem feito em parcerias com organizações governamentais e não governamentais nos últimos anos para valorizar nossos profissionais, e muito ainda necessita ser feito. Investimos principalmente nos profissionais do magistério, pois entendemos que a ação pedagógica não é isolada, devendo haver uma interação constante entre necessidades e possibilidades referentes ao processo de conhecimento pelos alunos, sendo fundamental a intervenção do professor. Aliada ao compromisso com o trabalho, uma maior qualificação do professor produzirá, certamente, melhores resultados. São poucos os professores que ainda não possuem Licenciatura na área que lecionam, esses se encontram concluindo ou cursando o Ensino Superior, conforme pode ser visto na tabela abaixo. 55 PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS Rua Nossa Senhora da Vitória, Centro – Lençóis -Bahia CEP: 46.960-000 CNPJ: 14.694.400/0001-59 Telefax: (75) 3334-1121 Tabela 23. Funções docentes por Etapas e Modalidades da Educação Básica – Rede Municipal Funções Docentes2 Etapas e Modalidades da Educação Básica C/Lic C/Gr C/EM C/NM S/EM Total 02 Regular – Creche Regular - Pré-Escola Regular - Anos Iniciais do Ensino Fundamental Regular - Anos Finais do Ensino Fundamental Educação de Jovens e Adultos Anos Iniciais do Ensino Fundamental/Presencial Educação de Jovens e Adultos Anos Iniciais do Ensino Fundamental/Semipresencial Educação de Jovens e Adultos Anos Finais do Ensino Fundamental/Presencial 02 08 06 14 32 17 49 59 09 68 03 03 11 11 Fonte: Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/ide 2010 >. Acesso em: 16 jan. 2014. Tabela 24. Número de professores e coordenadores da rede Municipal, Estadual e Particular em 2014. Educação Infantil Profissionai s do Magistério Ensino Fundamental Ensino Médio Tota Esta Muni Parti Esta Muni Parti Esta Muni Parti dual cipal cular dual cipal cular dual cipal cular 14 07 117 23 23 184 05 01 11 01 01 19 Professores Coordenad ores l Fonte: Secretaria Municipal de Educação e Diretoria Regional (Direc) 2015. Uma grande quantidade de profissionais que atuam tanto na rede municipal, quanto na estadual e rede particular já são pós-graduados ou estão se especializando. O município oferece Formação Continuada para os professores da Educação Infantil ao Ensino Fundamental II; para coordenadores; para duplas gestoras e equipe técnica em parceria com o Instituto Chapada de Educação e Pesquisa. Possuímos grande fragilidade para atender a Educação de Jovens e adultos e a Educação Especial, principalmente na Zona Rural. 2Legendas para funções docentes: C/Lic - com Licenciatura; C/Gr - com Graduação; C/EM - com Ensino Médio; C/NM - com Normal Médio; S/EM - sem Ensino Médio. 56 PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS Rua Nossa Senhora da Vitória, Centro – Lençóis -Bahia CEP: 46.960-000 CNPJ: 14.694.400/0001-59 Telefax: (75) 3334-1121 Existe no município o Plano de Carreira para os Profissionais do Magistério das redes públicas da Educação Básica, o mesmo foi criado atendendo critérios estabelecidos na Lei nº 11.738/2008 e nesse momento se encontra em processo de revisão e aprovação para melhor atender aos anseios da categoria. Existe no município a APLB, na qual encontram-se filiados a maioria dos professores municipais, esse sindicado é filiado a APLB estadual. Podemos dizer que 90% (noventa por cento) dos profissionais do magistério sejam ocupantes de cargo de provimento efetivo e estão em exercício nas redes escolares a qual se encontram vinculados. Existe ainda uma parcela de professores assumindo funções de dirigentes escolares, diretor pedagógico, supervisores e outros cargos pertencentes à Secretaria Municipal de Educação. Para suprir a falta desses professores, o município realiza um Processo Seletivo que através de contrato temporário, as respectivas vagas são preenchidas nas escolas. Tabela 25. Profissionais em educação, por nível de escolaridade na Rede Municipal em 2013. Cargos Nº Ensino Fundamental Incompleto Merendeira 14 Vigilante 03 Serviços Gerais 13 Nível da Escolaridade Ensino Ensino Médio Fundamental Completo Completo 06 Outros 06 05 02 19 Secretário Escolar Porteiro 03 Outros Fonte: Secretaria Municipal de Educação, 2014. Ao analisar a tabela de número 25 (vinte e cinco), percebemos uma fragilidade do município em possuir um grande número de profissionais com um nível de escolaridade muito baixo, principalmente para o cargo de merendeira onde 14 (quatorze) ainda não concluíram o ensino fundamental. 57 PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS Rua Nossa Senhora da Vitória, Centro – Lençóis -Bahia CEP: 46.960-000 CNPJ: 14.694.400/0001-59 Telefax: (75) 3334-1121 Tabela 26. Profissionais em educação, por situação funcional na Rede Municipal em 2014. Nº Cargos Total Situação Funcional Servidor Público Concursado CLT Contrato Temporário Terceirizado Outro Tempo exercício no cargo Merendeira 26 10 anos Vigilante 08 07 anos 25 Efetivo: 05 anos; Contratado: 02 meses Serviços Gerais 08 Secretário Escolar Porteiro 03 02 anos Outros Fonte: Secretaria Municipal de Educação, 2015. Existe uma grande dificuldade do município em oferecer capacitação para esse grupo de profissionais. Os mesmos não se interessam em fazer um curso para concluir seus estudos, outros são contratados e não temos garantia de mantê-los num processo de requalificação e formação continuada.O município oferece em parceria com o SENAC e outras Secretarias Municipais treinamento de pessoal técnico e administrativo com frequência. Necessitamos promover incentivo para que esses profissionais procurem a escola para conclusão de seus estudos. 2.7 GESTÃO DEMOCRÁTICA DO ENSINO PÚBLICO Documentos que gerem a Educação do município de Lençóis, como a Lei Orgânica, o PNE, a PPM, a Constituição Federal e 1988, e a LDB 9394/96, formam um conjunto de ações organizadas em torno de objetivos de interesse coletivo, norteiam e dão sentido para as mudanças a serem efetuadas. A gestão da educação é a atividade pela qual são viabilizados meios e procedimentos para que sejam atingidos os objetivos, envolvendo, basicamente, os aspectos gerenciais e técnico-administrativos. Mas estas leis não se restringem apenas ao uso racional de recursos para atingir determinados fins, ela diz respeito também às decisões sobre os fins e os meios no âmbito da formação humana, processo que pode ou não ser democrático, de modo que ocorra a 58 PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS Rua Nossa Senhora da Vitória, Centro – Lençóis -Bahia CEP: 46.960-000 CNPJ: 14.694.400/0001-59 Telefax: (75) 3334-1121 articulação política e pedagógica de valores, princípios e diretrizes que, embora sejam dados pelas políticas públicas, precisam ser constantemente ressignificados na instituição escolar. A partir da Constituição do Brasil de 1988, e da LDB de 1996, a gestão democrática tornou-se um imperativo ético e político para as escolas públicas. A atual LDB 9.394/ 96 diz respeito à gestão da educação em vários de seus artigos, ressaltando a democratização da gestão: Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino; [...] Art. 14. Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios: I - participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola; II - participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes. (BRASIL, 2006). Por isso, a gestão democrática é a mais adequada para esse período da vida escolar, pois permite a participação, distribuição de responsabilidades, cooperação, diálogo e compartilhamento de atitudes e modos de agir. Diante disto a Lei Orgânica do município pensando na democratização do ensino, tem como ações: LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO DE LENÇÕIS: ALGUMAS AÇÕES PREVISTAS Oferecer o Ensino Fundamental desde a Educação Infantil até a 8ª série / 9º ano, tanto na sede, quanto no campo; Oferecer transporte aos educandos das localidades em que não for possível implantar unidades escolares, para que se desloquem até a unidade mais próxima, Oferecer a todos os educandos material escolar, alimentação e assistência á saúde atendidos em programas suplementares, Inserção de professores no quadro do magistério por meio de aprovação em concurso público e Plano de Remuneração do Magistério com piso salarial profissional definido por lei, não podendo ser inferior ao salário mínimo previsto na Constituição Federal. 59 PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS Rua Nossa Senhora da Vitória, Centro – Lençóis -Bahia CEP: 46.960-000 CNPJ: 14.694.400/0001-59 Telefax: (75) 3334-1121 Tabela 27. Número de Escolas por Etapa de Ensino - Rede Estadual Ano Educação Infantil Ensino Fundamental Ensino Médio Urbana Rural Total Urbana Rural Total Urbana Rural Total 2010 - - - - - - 01 - 01 2011 - - - - - - 01 - 01 2012 - - - - - - 01 - 01 2013 - - - - - - 01 - 01 Tabela 28. Número de Escolas por Etapa de Ensino - Rede Municipal Educação Infantil Ensino Fundamental Ensino Médio Urbana Rural Total Urbana Rural Total Urbana Rural Total 2010 03 05 08 03 10 13 01 - 01 2011 03 05 08 03 10 13 01 - 01 2012 03 05 08 03 10 13 01 - 01 2013 02 05 07 03 10 13 01 - 01 Ano Tabela 29. Número dos estabelecimentos escolares de Educação Básica do município X, por dependência administrativa e etapas da Educação Básica. Etapas da Educação Dependência administrativa Estadual Municipal Particular 2012 2013 2012 2013 2012 2013 - - 01 01 02 02 Ed. Infantil – Pré-escola - - 08 08 02 02 - - 09 09 02 02 Anos Finais - - 07 07 02 02 Ensino Médio 01 01 - - - - Total 01 01 - - - - Básica Ed. Infantil – Creche Ensino Fundamental Anos iniciais Ensino Fundamental Fonte: Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/ide/>. Acesso em: 16 jan. 2014. 60 PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS Rua Nossa Senhora da Vitória, Centro – Lençóis -Bahia CEP: 46.960-000 CNPJ: 14.694.400/0001-59 Telefax: (75) 3334-1121 Quanto aos Conselhos Municipais é importante ressaltar que alguns estão com sua gestão vencida e em fase de eleição e posse de novos membros. Os conselheiros ainda não possuem uma postura e cultura de atuação para acompanhamento e fiscalização das ações e tudo que diz respeito aos recursos destinados à Educação. Nas Unidades Escolares existem os Conselhos destinados à gestão do Caixa Escolar. O Conselho Escolar mais atuante no município é o CAE – Conselho de Alimentação Escolar, que acompanha tudo que se refere à gestão da merenda escolar. O município dificuldades na criação de Conselhos Escolares e Colegiados Estudantis, apesar da consciência dessa ação para que sejam estes mobilizadores de uma política educacional de acompanhamento das práticas educativas nas escolas. A metodologia orientadora ajuda os estudantes a serem participativos, agentes colaboradores, atuantes e transformadores do lugar onde vivem, mas algumas ações, como participar dos Conselhos Escolares, só serão possíveis quando esses conselhos atuarem também na escola. No que diz respeito à estruturação do plano de remuneração salarial, Lençóis possui um Plano de Cargos e Salários do Magistério, nesse momento sendo atualizado e em fase de aprovação. Todos os profissionais do magistério lotados na Secretaria de Educação Municipal já recebem seus vencimentos tendo como base o Piso Nacional. Para ocupação de alguns cargos, atualmente utiliza-se de Nomeação, Processo Seletivo deslocamento de professores do quadro. A Secretaria tem um organograma estruturado que define a função e o papel de cada membro da equipe gestora. 61 PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS Rua Nossa Senhora da Vitória, Centro – Lençóis -Bahia CEP: 46.960-000 CNPJ: 14.694.400/0001-59 Telefax: (75) 3334-1121 ORGANOGRAMA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DIRETORA DE EDUCAÇÃO DIRETORA PEDAGÓGICA SUPERVISOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL SUPERVISOR DE FUNDAMENTAL I ORIENTADORA DO PNAIC COORD. DE EDUCAÇÃO INFANTIL COORDENADOR DE FUNDAMENTAL I DIRETORES ESCOLARES SUPERVISOR DE FUNDAMENTAL II COORD. DOS PROGRAMAS EDUCACIONAIS EDUCAÇÃO INCLUSIVA ALUNOS E FAMÍLIA SUPERVISOR DE EJA COORD. DO PROJETO DESPERTAR COORDENADOR DE FUNDAMENTAL II COORDENADOR DA EJA PROFESSORES 62 PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS Rua Nossa Senhora da Vitória, Centro – Lençóis -Bahia CEP: 46.960-000 CNPJ: 14.694.400/0001-59 Telefax: (75) 3334-1121 2.8 RECURSOS FINANCEIROS PARA A EDUCAÇÃO NO MUNICÍPIO A estrutura da Gestão Orçamentária e Financeira contempla quatro etapas: Instrumentos de Planejamento; Fontes de Financiamento; Arrecadação e Aplicação; Prestação de Contas. O instrumento de planejamento está ligado às peças orçamentárias PPA (Plano Plurianual), LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e LOA (Lei Orçamentária Anual), previstas no Art. 165 da Constituição Federal, orientam a execução do investimento em educação que deve ser realizado ao longo do tempo. As fontes de financiamento são divididas em três: Vinculadas, próprio-livres e transferências, conforme descriminadas abaixo: FONTES DE FINANCIAMENTO VINCULADAS: FONTES PRÓPRIO/LIVRES fonte: Portal (http://convivaeducacao.org.br): data16/06/2015 – 16h42min FONTES DE FINANCIAMENTO POR TRANSFERENCIA: São fontes permanentes, automáticas e voluntárias. 63 PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS Rua Nossa Senhora da Vitória, Centro – Lençóis -Bahia CEP: 46.960-000 CNPJ: 14.694.400/0001-59 Telefax: (75) 3334-1121 O orçamento do Município em se tratando de Educação deve está organizado para financiar as despesas da Educação Infantil, do Ensino Fundamental, incluindo as modalidades de Educação Especial e Educação de Jovens e Adultos, das escolas públicas da rede municipal. 2.8.1 Investimento Público em Educação A receita do município de Lençóis provém de diversas fontes, sendo as principais, o FUNDEB (Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), o Salário Educação, o Caminho da Escola, PNATE (Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar), o PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) e o PDDE (Programa Dinheiro Direto na Escola), dentre outros recursos. FUNDEB Criado pela Emenda Constitucional no 53/2006, regulamentado pela Lei Federal no 11.494/2007 e Decreto no 6.253/2007, o FUNDEB ampliou o financiamento para toda a Educação Básica a partir de 2007, em substituição ao FUNDEF (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério), que financiava apenas o Ensino Fundamental. Os recursos do FUNDEB são distribuídos de forma automática (sem necessidade de autorização ou convênio para esse fim) e periódica, mediante crédito em conta específica de cada governo (estadual e municipal). A distribuição é realizada com base no número de alunos da Educação Básica pública, de acordo com os dados do último censo escolar, sendo computados os alunos matriculados nos respectivos âmbitos de atuação prioritária, conforme prevê o artigo 211 da Constituição Federal. Ou seja, o Município recebe os recursos com base no número de alunos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, e o Estado, com base no número de alunos do Ensino Fundamental e Médio. SALÁRIO EDUCAÇÃO: O Salário Educação, instituído em 1964, é uma contribuição social destinada ao financiamento de programas, projetos e ações voltados para o financiamento da Educação Básica pública e que também pode ser aplicada na Educação Especial, desde que vinculada à Educação Básica. Ao FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da 64 PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS Rua Nossa Senhora da Vitória, Centro – Lençóis -Bahia CEP: 46.960-000 CNPJ: 14.694.400/0001-59 Telefax: (75) 3334-1121 Educação) compete a função redistributiva da contribuição social do Salário Educação. RECURSOS PARA O TRANSPORTE ESCOLAR: O Ministério da Educação executa dois programas voltados ao transporte de estudantes: o Caminho da Escola e o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE), que visam atender alunos moradores da zona rural. O Caminho da Escola foi criado pela Resolução no. 03, de 28 de março de 2007, e consiste na concessão, pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, de linha de crédito especial para a aquisição de ônibus e micro-ônibus zero quilômetro e de embarcações novas, pelos estados e municípios. O Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE) foi instituído pela Lei no 10.880, de 9 de junho de 2004, com o objetivo de garantir o acesso e a permanência nos estabelecimentos escolares dos alunos do Ensino Fundamental público residentes em área rural que utilizem transporte escolar, por meio de assistência financeira, em caráter suplementar aos estados e municípios. Com a publicação da Medida Provisória nº 455/2009, o programa foi ampliado para toda a Educação Básica. PNAE: O Programa Nacional de Alimentação Escolar, implantado em 1955, garante, por meio da transferência de recursos financeiros, a alimentação escolar dos alunos de toda a Educação Básica matriculados em escolas públicas e filantrópicas. O valor repassado pela União ao Estado e Município por dia letivo para cada aluno é definido de acordo com a etapa de ensino. O repasse é feito diretamente ao Estado e ao Município com base no censo escolar realizado no ano anterior ao atendimento. O programa é acompanhado e fiscalizado diretamente pela sociedade, por meio do Conselho de Alimentação Escolar, pelo FNDE, pelo Tribunal de Contas da União, pela Secretaria Federal de Controle Interno e pelo Ministério Público. Os recursos financeiros provêm do Tesouro Nacional. PDDE Criado em 1995, o Programa Dinheiro Direto na Escola tem por finalidade prestar assistência financeira, em caráter suplementar, às escolas públicas de Educação Básica das redes estaduais e municipais e às escolas privadas de Educação Especial mantida por entidades sem fins lucrativos, 65 PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS Rua Nossa Senhora da Vitória, Centro – Lençóis -Bahia CEP: 46.960-000 CNPJ: 14.694.400/0001-59 Telefax: (75) 3334-1121 registradas no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) como beneficentes de assistência social, ou outras similares de atendimento direto e gratuito ao público. O programa engloba várias ações e objetiva a melhoria da infraestrutura física e pedagógica das escolas e o reforço da autogestão escolar nos planos financeiro, administrativo e didático, contribuindo para elevar os índices de desempenho da Educação Básica. O repasse da verba baseia-se no número de alunos constante do censo escolar anterior. A partir de 2009, o programa que até então contemplava apenas as escolas públicas de Ensino Fundamental, estendeu-se a toda a Educação Básica. Os recursos destinam-se à aquisição de material permanente; manutenção, conservação e pequenos reparos na unidade escolar; aquisição de material de consumo necessário ao funcionamento da escola; avaliação de aprendizagem; implementação de projeto pedagógico e desenvolvimento de atividades educacionais. Existem outros programas do governo federal como: O MAIS EDUCAÇAO, PDDE CAMPO, sustentável, PDE escola, Atleta na escola, que fazem parte do PDDE interativo, mas que não são permanentes, sendo executados pelas próprias escolas através de uma unidade executora (caixa escolar). Além disso, atualmente o município possui convênios federais através do FNDE/PAR, contemplando quadras de esporte e equipamentos para o fortalecimento das demandas escolares. A tabela abaixo informa os valores das receitas no setor educacional do município de Lençóis de 2010 a 2014. Tabela 30. Outras receitas com o setor educacional do município de Lençóis, administradas pela prefeitura (2010/2014). Ano Alimentação escolar Transporte Escolar 2010 122.256,00 43.523,79 2011 125.100,00 46.763,60 2012 159.644,00 58.315,80 Convênios Outras receitas 4.044,60 – PDDE 196.515,00 132.110,28 QUOTA 153.508,90 – QUOTA 0 3.031,50 PDDE 212.958,90 – 249.925,15 QUOTA - PEJA 4.187,70 PDDE Total 498.449,67 328.404,00 685.031,55 66 PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS Rua Nossa Senhora da Vitória, Centro – Lençóis -Bahia CEP: 46.960-000 CNPJ: 14.694.400/0001-59 Telefax: (75) 3334-1121 2013 113.644,00 58.315,80 2014 187.386,00 46.900,20 239.221,59 – 249.925,15 QUOTA - PEJA 4.500,00 PDDE 26.284,06 – BC 2.010,00 101.802,00 PDDE - PAC II 268.069,53 QUOTA 665.606,54 632.451,79 Percebe-se na tabela acima, que houve um aumento significativo do total dos recursos com outras receitas do setor educacional do município de Lençóis, entretanto, verifica-se que nas oriundas para o transporte escolar em 2012 e 2013, ocorreu um valor maior em relação ao ano de 2010 e 2011. Constata-se também, que o recurso para alimentação escolar aumentou de 2010 a 2014, caindo significamente em 2013. A alocação dos recursos aplicados para todas as etapas da Educação Básica no Município terão pesos diferenciados para a definição do montante de recursos conforme as necessidades e os compromissos do sistema, expressos pelo número de matrículas do Ensino Fundamental. A tabela a seguir demonstra a realização da despesa em educação por etapa ou modalidade de ensino decorrentes do exercício de 2011 a 2014. Tabela 31. Recursos aplicados em educação pelo governo municipal de Lençóis, por nível ou modalidade de ensino (2011/2014). Ensino Ensino Ano Ed. Infantil EJA Outros Total Fundamental Médio 2011 870.962,483 4.227.246,61 416.744,75 5.619.072,71 2012 621.989,45 6.744.646,41 494.421,32 8.079.615,35 2013 846.411,10 6.912.365,19 529.158,77 8.509.429,35 2014 864.832,71 6.479.188,20 989,464,82 395,284,60 8.728,770,33 Fonte: Secretaria Municipal da Educação, Secretaria da Administração, Prefeitura Municipal, 2015. Analisando a tabela 31 (trinta e um) percebe-se que os recursos aplicados em educação no município de Lençóis por nível ou modalidade de ensino, possuem valores que oscilam na Educação Infantil e no Ensino Fundamental, observa-se que na EJA – Educação de Jovens e Adultos houve um aumento significativo nos recursos recebidos de 2011 a 2014. Tabela 32. Despesas com educação do município de Lençóis por categoria e elemento de despesa (2011/2014) Ano Despesas correntes Despesas de capital 67 PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS Rua Nossa Senhora da Vitória, Centro – Lençóis -Bahia CEP: 46.960-000 CNPJ: 14.694.400/0001-59 Telefax: (75) 3334-1121 Mat. Consumo Pessoal Obra e Instalações Subtotal Equipamentos Subtotal Total 2011 - - - - - - - 2012 - - - - - - - 2013 6.077,600,74 460.432,27 6.538.033,01 130.000,00 430.520,00 560.520,00 7.098.553,01 2014 6.665.104,12 536.707,62 7.201.811.74 - 15.320,00 15.320,00 7.217.131,74 Fontes: Secretaria Municipal da Educação, Secretaria da Administração, Prefeitura Municipal (2015). Tabela 33. Receita e aplicação dos recursos recebidos do FUNDEB no Município de Lençóis em (2011/2014) Aplicação Ano Total recebido Salário dos Capacitação Gastos com MDE professores dos leigos 2011 3.870.064,08 2.418.239,05 1.451.806,39 2012 5.528.865,80 5.133.107.03 296.713,57 2013 5.695.224,98 5.555.766,29 249.496,73 2014 6.307.337,53 5.774.391,69 531.941,16 Fonte: Secretaria da Administração e/ou Fazenda do Município, 2015. Nota-se ao analisar a tabela 33 (trinta e três), que nos anos de 2012, 2013 e 2014 os gastos com salários dos profissionais da educação obteve um aumento bastante significativo em relação ao ano de 2011. Houve uma considerável diminuição nos gastos com MDE – Manutenção e Desenvolvimento da Educação nos anos de 2012, 2013 e 2014. Tabela 34. Aplicação no Ensino Fundamental – Exercício 2014 (Em R$) Dos recursos Da aplicação Receita de 25% da receita de Total aplicado % imposto e impostos e em educação aplicado transferências transferências 7.591.110,10 1.897.777,75 1.897.777,75 25% Fonte: Tribunal de Contas dos Municípios, 2015. Tabela 35. Recursos da Educação no PPA (2010/2013) Previsto em Programa/projetos/atividades ANOS R$ educacionais 2010 5.416.475,80 MANUT DA SECR DE EDUCAÇÃO, MANUT DO FUNDEB 40% - ENSINO FUND.MANUT DO FUNDEB 60% - ENSIO FUND, MANUT E DESENVOLV DO ENSINO FUND.MANT. PROGR NAC. DE ALIMENT ESC- PNAE/FNDE, MANUT DO ENSINO MÉDIO, MANUT DA RESIDÊNCIA ESTUDANTIL, EJA PROGR DE EDUC JOVENS E ADULTOS, PNATE PROGR NAC DE TRANSP ESC, MANT. PROGR NAC. DE ALIMENT ESC- PNAE/FNDE, MANUT.PROG. EDUC. COVENIO UNIÃO, MANUT.PROG. EDUC. Total utilizado 100% 68 PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS Rua Nossa Senhora da Vitória, Centro – Lençóis -Bahia CEP: 46.960-000 CNPJ: 14.694.400/0001-59 Telefax: (75) 3334-1121 COVENIO EST, MANUT 60% - EDUC INFANT, MANUT 40% - EDUC INFANT, MANUT MERENDA ESC –REC PROPR. 2011 5.906.997,00 MANUT DA SECR DE EDUCAÇÃO, MANUT DO FUNDEB 40% - ENSINO FUND.MANUT DO FUNDEB 60% - ENSIO FUND, MANUT E DESENVOLV DO ENSINO FUND.MANT. PROGR NAC. DE ALIMENT ESC- PNAE/FNDE, MANUT DO ENSINO MÉDIO, MANUT DA RESIDÊNCIA ESTUDANTIL, EJA PROGR DE EDUC JOVENS E ADULTOS, PNATE PROGR NAC DE TRANSP ESC, MANT. PROGR NAC. DE ALIMENT ESC- PNAE/FNDE, MANUT.PROG. EDUC. COVENIO UNIÃO, MANUT.PROG. EDUC. COVENIO EST, MANUT 60% - EDUC INFANT, MANUT 40% - EDUC INFANT, MANUT MERENDA ESC –REC PROPR. 100% 2012 6.290.952,00 MANUT DA SECR DE EDUCAÇÃO, MANUT DO FUNDEB 40% - ENSINO FUND.MANUT DO FUNDEB 60% - ENSIO FUND, MANUT E DESENVOLV DO ENSINO FUND.MANT. PROGR NAC. DE ALIMENT ESC- PNAE/FNDE, MANUT DO ENSINO MÉDIO, MANUT DA RESIDÊNCIA ESTUDANTIL, EJA PROGR DE EDUC JOVENS E ADULTOS, PNATE PROGR NAC DE TRANSP ESC, MANT. PROGR NAC. DE ALIMENT ESC- PNAE/FNDE, MANUT.PROG. EDUC. COVENIO UNIÃO, MANUT.PROG. EDUC. COVENIO EST, MANUT 60% - EDUC INFANT, MANUT 40% - EDUC INFANT, MANUT MERENDA ESC –REC PROPR. 100% MANUT DA SECR DE EDUCAÇÃO, MANUT DO FUNDEB 40% - ENSINO FUND.MANUT DO FUNDEB 60% - ENSIO FUND, MANUT E DESENVOLV DO ENSINO FUND.MANT. PROGR NAC. DE ALIMENT ESC- PNAE/FNDE, MANUT DO ENSINO MÉDIO, MANUT DA RESIDÊNCIA ESTUDANTIL, EJA 2013 6.810.242,00 PROGR DE EDUC JOVENS E ADULTOS, PNATE PROGR NAC DE TRANSP ESC, MANT. PROGR NAC. DE ALIMENT ESC- PNAE/FNDE, MANUT.PROG. EDUC. COVENIO UNIÃO, MANUT.PROG. EDUC. COVENIO EST, MANUT 60% - EDUC INFANT, MANUT 40% - EDUC INFANT, MANUT MERENDA ESC –REC PROPR. Fonte: Prefeitura Municipal, 2014. 100% No tocante ao investimento público do município de Lençóis, informamos que o PPA – Plano Plurianual foi elaborado com a participação da sociedade civil, que é responsável pelo controle social e acompanhamento da execução das políticas até a avaliação dos seus resultados. A secretaria Municipal de Educação conhece os procedimentos e as responsabilidades pela realização de despesas, aquisição de materiais de transferências vinculadas à educação e os dirigentes escolares conhecem a Lei 12.527 de 18 de novembro de 2011, podendo acessar e fazer uso dessas informações sempre que desejarem, pois se entende que o financiamento da educação deve atender o que preconiza a legislação para o enfrentamento de problemas cruciais, tais como: acesso, permanência e aprendizagem. 69 PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS Rua Nossa Senhora da Vitória, Centro – Lençóis -Bahia CEP: 46.960-000 CNPJ: 14.694.400/0001-59 Telefax: (75) 3334-1121 A Secretaria Municipal de Educação trabalha sem autonomia financeira, tendo seus recursos e contas da educação vinculadas a administração da prefeitura municipal. A respeito do orçamento público, em que são expressos a previsão de arrecadação das receitas e o planejamento de sua alocação nos programas e ações que serão implementados pela administração pública para atender às necessidades da coletividade, a equipe técnica da secretaria conhece em parte, a grande preocupação da mesma está relacionada com as ações pedagógicas, existe uma coordenação de programas que se atenta com mais ênfase no sentido de conhecer e compreender cada programa e sua receita para a educação do município. 3. DIRETRIZES, METAS E ESTRATÉGIAS DO PME. 3.1 DIRETRIZES, METAS E ESTRATÉGIAS DA EDUCAÇÃO. DIRETRIZES: Para que sejam cumpridos os preceitos educacionais é necessário planejamento sistemático de todos os entres federados para que em regime de colaboração consigam atingir índices de melhoria da qualidade da educação como elementos de transformação social. Todo planejamento deve ser elaborado à luz das diretrizes que se quer alcançar, uma vez que elas são imprescindíveis para indicar o caminho que se pretende chegar como também definir quais as estratégias necessárias para que ao final do planejamento se obtenha os resultados necessários. Dessa forma, toma-se como Diretrizes norteadoras do PME de Lençóis – BA, as mesmas que estão expressas no Art. 2º do PNE 2014/2024, Lei Federal nº 13.005, de 24 de junho de 2014, com ajuste na escrita do inciso VIII que se refere ao financiamento da Educação: I. Erradicação do analfabetismo; II. Universalização do atendimento escolar; III. Superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação; IV. Melhoria da qualidade da educação; V. Formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade; VI. Promoção do princípio da gestão democrática da educação pública; VII. Promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País; 70 PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS Rua Nossa Senhora da Vitória, Centro – Lençóis -Bahia CEP: 46.960-000 CNPJ: 14.694.400/0001-59 Telefax: (75) 3334-1121 VIII. Estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do Produto Interno Bruto (PIB), que assegure atendimento às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade; IX. Valorização dos (as) profissionais da educação; X. Promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental; METAS E ESTRATÉGIAS Considerando que no setor educacional o planejamento, com base na realidade, é condição fundamental para o desenvolvimento de uma educação de qualidade, é que apresenta-se, na sequência o conjunto de metas e estratégias, alinhadas com o PNE 2014-2024, que conduzirão o fazer educacional do município de Lençóis – BA na próxima década. Ressalta-se que as mesmas precisam ser revistas e ressignificados frequentemente de acordo com as necessidades apresentadas pela população lençoense no setor educacional. Educação Infantil META 1: Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches, de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste PME. ESTRATÉGIAS: 1.1 Realizar, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, o mini ‘censo educacional e a busca ativa para identificar a população de 0 a 5 anos de idade na sede e zona rural a partir da vigência do plano, preservando o direito de opção da família em relação à criança de 0 a 3 anos; 1.2 Em colaboração com o Conselho Tutelar, CMDCA e Ministério Público garantir o atendimento de crianças matriculadas regularmente na pré-escola, 71 PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS Rua Nossa Senhora da Vitória, Centro – Lençóis -Bahia CEP: 46.960-000 CNPJ: 14.694.400/0001-59 Telefax: (75) 3334-1121 visando identificar as crianças infrequentes e/ou não matriculadas atentando para a Lei 12.796/2013; 1.3 Garantir em parceria com o governo federal a construção de creches seguindo os padrões de infraestrutura estabelecidos em lei, contemplando as situações de credenciamento, autorização para o funcionamento, reforma, ampliação para atender à demanda do município; 1.4 Instituir, através de integração e colaboração entre os setores da educação, saúde e assistência social mecanismo de controle e avaliação das instituições de atendimento das crianças de 0 a 5 anos de idade; 1.5 Revisar, com a participação da equipe pedagógica da escola, os padrões de infraestrutura conforme legislação em vigor, visando assegurar o atendimento das especificidades do desenvolvimento das faixas etárias atendidas nas instituições de educação infantil (creches e pré-escola), no que se refere a: a) Espaço interno, com iluminação, insolação, ventilação, visão para o espaço externo, rede elétrica e segurança; b) Instalações sanitárias e para higiene pessoal das crianças; c) Instalações para preparo e/ou serviço de alimentação. 1.6 Promover a divulgação dos padrões de infraestrutura estabelecidos em lei, contemplando as situações de credenciamento, autorização para o funcionamento, reforma, ampliação e construção de instituições de educação infantil, públicas e privadas (lucrativas e não lucrativas); 1.7 Garantir a manutenção e expansão de vagas nos programas de formação continuada para acesso a todos os profissionais da educação pública, para atualização permanente e o aprofundamento dos conhecimentos dos profissionais que atuam na educação infantil; 1.8 Após tornar-se sistema próprio, o município deverá elaborar, coletivamente e democraticamente, as Diretrizes Curriculares Municipais para a Educação Infantil, com base nas Diretrizes Nacionais e publicar logo após Parecer do Conselho Municipal de Educação; 72 PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS Rua Nossa Senhora da Vitória, Centro – Lençóis -Bahia CEP: 46.960-000 CNPJ: 14.694.400/0001-59 Telefax: (75) 3334-1121 1.9 Prover 100% das unidades escolares de Creche e Pré-escola com Auxiliares de Ensino que tenham o curso médio em magistério e\ou estejam cursando Licenciatura em Pedagogia, a partir da vigência deste plano; 1.10 Assegurar o fornecimento dos materiais pedagógicos adequados às faixas etárias e às necessidades do trabalho educacional nos estabelecimentos públicos e conveniados, de forma que: a) Sejam atendidos os padrões de infraestrutura definidos pelo MEC; b) Sejam adquiridos e/ou repostos anualmente os recursos pedagógicos, em especial, brinquedos, jogos e livros infantis, garantindo acervo diversificado, em quantidade e qualidade adequadas; c) Seja adquirido e/ou mantido acervo de livros para pesquisa e formação de educadores e pais; d) Haja participação da comunidade escolar (colegiados e instituições auxiliares) na definição desses materiais, considerando-se o projeto político-pedagógico da unidade, bem como o papel do brincar e a função do brinquedo no desenvolvimento infantil. 1.11 Garantir que a avaliação dos alunos na educação infantil seja feita considerando seus próprios avanços em relação a seu desenvolvimento, bem como as proposições da política nacional; 1.12 Constituir, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, equipes multidisciplinares e multiprofissionais em polos (fonoaudiólogos, psicólogos, psicopedagogo e assistentes sociais) que possam dar suporte à prática educativa das Unidades públicas de Ensino; 1.13 Buscar o desenvolvimento da autonomia da criança, utilizando para isso situações vivenciadas na rotina da sala de aula; 1.14 Garantir a distribuição da merenda escolar com padrões de higiene, mediante cardápio elaborado pela nutricionista, assegurando os nutrientes indispensáveis para o desenvolvimento integral da criança, para todos os alunos matriculados na Educação Infantil, ao longo dos dez anos de vigência deste plano; 1.15 Fortalecer na estrutura da Secretaria Municipal de Educação, a continuidade da Supervisão Técnico-Pedagógica de Educação Infantil e garantir a inserção deste 73 PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS Rua Nossa Senhora da Vitória, Centro – Lençóis -Bahia CEP: 46.960-000 CNPJ: 14.694.400/0001-59 Telefax: (75) 3334-1121 segmento no Plano de Cargos e Salários do município, para apoiar às ações inerentes as etapas I e II da Educação Infantil; 1.16 Promover a articulação com as Organizações não governamentais e entre as Faculdades e Universidades para que estas em seus cursos de Graduação incentivem a realização e divulgação de pesquisas relacionadas à Educação Infantil, ao longo dos dez anos de vigência deste Plano; 1.17 Orientar as Escolas acerca da construção, estruturação e/ou adequação da Proposta Pedagógica e Regimentar das Unidades Escolares a partir da vigência deste Plano; 1.18 Implementar, anualmente, a avaliação institucional nas Unidades de Ensino da Educação Infantil da rede conforme os Indicadores Nacionais de Qualidade e socializá-la a partir da realização de Seminário Interno Municipal; 1.19 Garantir o acesso e a permanência à Educação Infantil das crianças com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação; 1.20 Assegurar à população do campo a oferta de Educação Infantil nas próprias comunidades, garantindo um material específico para os alunos do campo, quilombola e população itinerante para dar significado a aprendizagem e valorizar sua cultura. Ensino Fundamental META 2: Universalizar o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos conclua essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PME. ESTRATÉGIAS: 2.1 Elaborar e encaminhar ao Conselho Municipal de Educação, proposta de direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento para os (as) alunos (as) do ensino fundamental, precedida de consulta pública com a comunidade da educação municipal; 74 PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS Rua Nossa Senhora da Vitória, Centro – Lençóis -Bahia CEP: 46.960-000 CNPJ: 14.694.400/0001-59 Telefax: (75) 3334-1121 2.2 Pactuar com o Estado e a União, a implantação dos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento que configurarão a base nacional comum curricular do Ensino Fundamental; 2.3 Criar mecanismos para o acompanhamento individualizado dos (as) alunos (as) do ensino fundamental na rede pública municipal; 2.4 Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da permanência e do aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de renda, bem como das situações de discriminação, preconceitos e violências na escola, visando ao estabelecimento de condições adequadas para o sucesso escolar dos (as) alunos (as), em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude; 2.5 Promover a busca ativa de crianças e adolescentes fora da escola, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude; 2.6 Em regime de colaboração, desenvolver tecnologias pedagógicas que combinem, de maneira articulada, a organização do tempo e das atividades didáticas entre a escola e o ambiente comunitário, considerando as especificidades da educação especial, das escolas do campo e das comunidades quilombolas; 2.7 Disciplinar, no âmbito dos sistemas de ensino, a organização flexível do trabalho pedagógico, incluindo adequação do calendário escolar de acordo com a realidade local, a identidade cultural e as condições climáticas da região; (calendário agrícola); 2.8 Promover a relação das escolas com instituições e movimentos culturais, a fim de garantir a oferta regular de atividades culturais para a livre fruição dos (as) alunos (as) dentro e fora dos espaços escolares, assegurando ainda que as escolas se tornem polos de criação e difusão cultural; 2.9 Incentivar a participação dos pais ou responsáveis no acompanhamento das atividades escolares dos filhos por meio do estreitamento das relações entre as escolas e as famílias; 2.10 Estimular a oferta do ensino fundamental, em especial dos anos iniciais, para as populações do campo e quilombolas, nas próprias comunidades; 2.11 Desenvolver formas alternativas de oferta do ensino fundamental, garantindo a qualidade, para atender aos filhos e filhas de profissionais que se dedicam a atividades de caráter itinerante; 75 PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS Rua Nossa Senhora da Vitória, Centro – Lençóis -Bahia CEP: 46.960-000 CNPJ: 14.694.400/0001-59 Telefax: (75) 3334-1121 2.12 Oferecer atividades extracurriculares de incentivo aos (às) estudantes e de estímulo a habilidades, inclusive mediante certames e concursos nacionais; 2.13 Promover atividades de desenvolvimento e estímulo a habilidades esportivas nas escolas, interligadas a um plano de disseminação do desporto educacional e de desenvolvimento esportivo nacional em parceria com os programas federais; 2.14 Garantir a oferta de um currículo no Ensino Fundamental I que atenda às disciplinas de Educação Física e Artes, ministradas por profissionais que tenham formação específica; 2.15 Construir e/ou reformar, em parceria com o governo federal, os espaços destinados às práticas corporais e atividades esportivas em todas as unidades escolares do Ensino Fundamental; 2.16 Assegurar que a questão da diversidade cultural-religiosa, gênero e etnia seja objeto de tratamento didático pedagógico e integre o currículo e o PPP (Projeto Político Pedagógico) das escolas; 2.17 Instituir programas na Educação Básica, em todas as etapas, níveis e modalidades, que contribuam para uma cultura em direitos humanos, visando ao enfrentamento a todas as formas de discriminação, devendo esses conteúdos de ensino estar organizados na proposta pedagógica da escola (PPP) e nos currículos das diferentes áreas; 2.18 Apoiar a organização pedagógico-curricular das classes regulares e das multisseriadas, garantindo a permanência dos alunos na própria comunidade onde reside e/ou na sede do núcleo (escola), caso haja condição; 2.19 Instituir uma equipe multidisciplinar para o acompanhamento individualizado aos alunos com déficit de aprendizagem do ensino fundamental; 2.20 Aderir ao programa nacional de construção, ampliação e reestruturação de escolas públicas, instalação de quadras poliesportivas, laboratórios, inclusive de informática, espaços para atividades culturais, bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros e outros; 2.21 Fortalecer na estrutura da Secretaria Municipal de Educação, a continuidade da Supervisão Técnico-Pedagógica de Ensino Fundamental e garantir a inserção deste segmento no Plano de Cargos e Salários do município, para apoiar às ações inerentes ao Ensino Fundamental. 76 PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS Rua Nossa Senhora da Vitória, Centro – Lençóis -Bahia CEP: 46.960-000 CNPJ: 14.694.400/0001-59 Telefax: (75) 3334-1121 Ensino Médio META 03: Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 a 17 anos e elevar, até o final do período de vigência deste PME, a taxa líquida de matrículas no Ensino Médio para 85%. ESTRATÉGIAS: 3.1 Colaborar para a universalização do atendimento escolar para toda a população de 15 a 17 anos até 2016, bem como a elevação, até 2025, da taxa líquida de matrículas no Ensino Médio para 85% nesta faixa etária; 3.2 Criar e assegurar programas e ações de correção de fluxo do Ensino Fundamental por meio de acompanhamento individualizado do estudante com rendimento escolar defasado e pela adoção de práticas como aulas de reforço no turno complementar, estudos de recuperação e progressão parcial, de forma a reposicioná-lo no ciclo escolar de maneira compatível com sua idade; 3.3 Intervir junto ao Estado da Bahia para que este fomente a expansão das matrículas de Ensino Médio integrado à educação profissional, observando-se as peculiaridades das populações da cidade, do campo e quilombola; 3.4 Estimular a expansão do estágio para estudantes da educação profissional técnica de nível médio e do Ensino Médio regular, preservando-se seu caráter pedagógico integrado ao itinerário formativo do estudante, visando ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional, à contextualização curricular e ao desenvolvimento do estudante para a vida cidadã e para o trabalho; 3.5 Colaborar na busca ativa da população de 15 a 17 anos fora da escola, em parceria com o Estado da Bahia; 3.6 Auxiliar a implementação de políticas de prevenção à evasão motivada por quaisquer formas de preconceitos e discriminação; 3.7 Colaborar no fomento de programas de educação para a população urbana, do campo e quilombola, com qualificação social e profissional para o público na faixa etária de 15 a 17 anos, os que também estão na EJA, fora da escola e com defasagem idade-série; 77 PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS Rua Nossa Senhora da Vitória, Centro – Lençóis -Bahia CEP: 46.960-000 CNPJ: 14.694.400/0001-59 Telefax: (75) 3334-1121 3.8 Auxiliar o Estado da Bahia na chamada, da população em idade escolar que não ingressou ou não concluiu o Ensino Médio; 3.9 Intervir junto ao Estado da Bahia para fins de oferecimento de atendimento ao educando por meio de programas suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde; 3.10 Reivindicar do Estado melhorias da infraestrutura nas escolas estaduais; 3.11 Incentivar a participação da comunidade na gestão, manutenção e melhoria das condições de funcionamento das escolas; 3.12 Apoiar e incentivar o grêmio estudantil, espaço de participação e exercício da cidadania; 3.13 Solicitar junto ao Estado a construção de escolas para atendimento do ensino médio no campo. META 04: Universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados. ESTRATÉGIAS: 4.1 Implementar política de formação continuada para que os professores que atuam no atendimento educacional especializado participem de cursos com formação específica para o AEE, assegurando as condições necessárias para que possam fazer a sua formação em serviço; 4.2 Implantar, ao longo deste PME, salas de recursos multifuncionais para o atendimento educacional especializado nas escolas da Sede, do campo e de comunidades quilombolas em parcerias com a União e o Estado; 4.3 Criar centro multidisciplinar com uma equipe itinerante de apoio, pesquisa e assessoria, articulados com instituições acadêmicas e integrados por profissionais das áreas de saúde, assistência social, pedagogia, psicopedagogia e psicologia, para apoiar o trabalho dos (as) professores da educação básica com os (as) alunos 78 PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS Rua Nossa Senhora da Vitória, Centro – Lençóis -Bahia CEP: 46.960-000 CNPJ: 14.694.400/0001-59 Telefax: (75) 3334-1121 (as) com necessidades educativas especiais, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, mediante apoio da Secretaria de Assistência Social, da Saúde e outras instâncias; 4.4 Aderir a programas suplementares que promovam a acessibilidade nas instituições públicas, para garantir o acesso e a permanência dos (as) alunos (as) com necessidades educativas especiais por meio da adequação arquitetônica, da oferta de transporte acessível e da disponibilização de material didático próprio e de recursos de tecnologia assistiva, assegurando, ainda, no contexto escolar, em todas as etapas, níveis e modalidades de ensino, a identificação dos (as) alunos (as) com altas habilidades ou superdotação, com parcerias da União e do Estado; 4.5 Promover a partir do regime de colaboração a oferta de educação bilíngue, em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS como primeira língua e na modalidade escrita da Língua Portuguesa como segunda língua, aos (às) alunos (as), surdos (as) e com deficiência auditiva bem como a adoção do Sistema Braille de leitura para cegos e surdo-cegos, mediante a parceria da União e do Estado; 4.6 Promover a oferta de educação inclusiva, vedada a exclusão do ensino regular sob alegação de necessidades educativas especiais, e promovida a articulação pedagógica entre o ensino regular e o atendimento educacional especializado; 4.7 Fomentar pesquisas voltadas para o desenvolvimento de metodologias, materiais didáticos, equipamentos e recursos de tecnologia assistiva, com vistas à promoção do ensino e da aprendizagem, bem como das condições de acessibilidade dos (as) estudantes com necessidades educativas especiais, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação; 4.8 Promover a articulação intersetorial entre órgãos e políticas públicas de saúde, assistência social e direitos humanos, em parceria com as famílias, com o fim de desenvolver modelos de atendimento voltados à continuidade do atendimento escolar, na educação de jovens e adultos, das pessoas com necessidades educativas especiais e transtornos globais do desenvolvimento com idade superior à faixa etária de escolarização obrigatória, de forma a assegurar a atenção integral ao longo da vida; 4.9 Apoiar a ampliação das equipes de profissionais da educação para atender à demanda do processo de escolarização dos (das) estudantes com necessidades educativas especiais, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou 79 PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS Rua Nossa Senhora da Vitória, Centro – Lençóis -Bahia CEP: 46.960-000 CNPJ: 14.694.400/0001-59 Telefax: (75) 3334-1121 superdotação, garantindo a oferta de professores (as) do atendimento educacional especializado, profissionais de apoio ou auxiliares, tradutores (as) e intérpretes de Libras, guias-intérpretes para surdos-cegos, professores de Libras, prioritariamente surdos, e professores bilíngues, através de parcerias com a União e o Estado; 4.10 Definir, durante a vigência desse PME, indicadores de qualidade e política de avaliação e supervisão para o funcionamento de instituições públicas e privadas que prestam atendimento a alunos com necessidades educativas especiais, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação; 4.11 Promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, visando a ampliar as condições de atendimento. META 05: Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º ano do Ensino Fundamental. ESTRATÉGIAS: 5.1 Realizar um levantamento em parceria com Agentes Comunitários e Conselho Tutelar, para verificar a existência de alunos que estão fora da escola nessa faixa etária de 06 a 08 anos para que sejam incluídos no ciclo de alfabetização; 5.2 Garantir o ensino fundamental de nove anos, assegurando que os três primeiros anos sejam organizados segundo a legislação vigente; 5.3 Promover a formação inicial e continuada para professores alfabetizadores munindo-os de estratégias pedagógicas que possibilitem o sucesso dos alunos no processo de alfabetização; 5.4 Adequar o currículo do município de acordo a matriz de referência, os direitos de aprendizagens do ciclo de alfabetização com seus objetivos atendendo aos eixos por disciplinas e garantindo a progressão das aprendizagens a cada ano; 5.5 Garantir um instrumento de avaliação próprio para o processo de avaliação e desempenho dos alunos envolvidos, com o apoio pedagógico para melhorar e acompanhar as aprendizagens; 5.6 Diversificar as atividades e estratégias pedagógicas com o uso de tecnologias educacionais para atender as especificidades dos educandos; 80 PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS Rua Nossa Senhora da Vitória, Centro – Lençóis -Bahia CEP: 46.960-000 CNPJ: 14.694.400/0001-59 Telefax: (75) 3334-1121 5.7 Realizar seleção interna dos professores efetivos com perfil de alfabetizador e manter nas turmas os professores que atuam em cada ano com esse perfil sem rotatividade; 5.8 Assegurar à população do campo a oferta do ensino fundamental nos anos iniciais, garantindo um material específico para os alunos do campo, quilombola e população itinerante para dar significado a aprendizagem e valorizar sua cultura; 5.9 Criar espaço de realização de oficinas para a produção de materiais pedagógicos específicos para alfabetização dos alunos do campo, itinerantes e quilombola; 5.10 Elaborar projetos de intervenção e assistência aos alunos que não obtiveram progressão no nível de aprendizagem de acordo com a faixa etária e etapa de ensino; 5.11 Fortalecer, ampliar e oferecer formação da equipe pedagógica de profissionais para que possam desenvolver o processo de alfabetização de pessoas com necessidades educativas especiais em todo o município; 5.12 Incentivar e assegurar as condições necessárias para a realização de práticas pedagógicas considerando o PPP – Projeto Político e Pedagógico de cada escola. 5.13 Consolidar a partir do PPP, do Plano de Curso, dos planejamentos de cada escola o cronograma de eventos de práticas pedagógicas com um currículo contextualizado e previsão dos recursos necessários para a realização dessas atividades; 5.14 Elaborar projetos que deem subsídios à assistência para alunos com dificuldades de aprendizagem e apoio pedagógico aos envolvidos na educação através de parcerias com outras Secretarias Municipais; 5.15 Afirmar as condições necessárias para a prática de atividades culturais e esportivas nas turmas dos ciclos de alfabetização para garantir o direito ao brincar e ao desenvolvimento infantil; 5.16 Valorizar e trabalhar em sala de aula, políticas voltadas ao meio ambiente, cultura e demais temas transversais; 5.17 realizar diagnósticos de escrita alfabética e numérica no início, meio e final do ano letivo, em todas as turmas do ciclo de alfabetização para criar plano de ação e propostas capazes de atender às individualidades dos alunos envolvidos; 81 PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS Rua Nossa Senhora da Vitória, Centro – Lençóis -Bahia CEP: 46.960-000 CNPJ: 14.694.400/0001-59 Telefax: (75) 3334-1121 5.18 Realizar fórum de transição entre o primeiro e o segundo ciclo do Ensino Fundamental utilizando critérios para a apresentação dos alunos que saíram do ciclo com seus avanços e dificuldades, pensando na progressão das aprendizagens dos mesmos; 5.19 Estabelecer parcerias com ONGs na realização de seleção e certificação de tecnologias educacionais para alfabetização de crianças, assegurando a diversidade de métodos e propostas pedagógicas. META 06: Oferecer Educação em Tempo Integral em, no mínimo, 50% das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% dos (as) alunos (as) da Educação Básica. ESTRATÉGIAS: 6.1 Promover a oferta de Educação Básica pública em tempo integral, por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e multidisciplinares, inclusive culturais e esportivas, de forma que o tempo de permanência dos alunos na escola, ou sob sua responsabilidade, passe a ser igual ou superior a 7 (sete) horas diárias durante todo o ano letivo, com a ampliação progressiva da jornada de professores em uma única escola; 6.2 Instituir, em regime de colaboração, programa de construção de escolas com padrão arquitetônico e de mobiliário adequado para atendimento em tempo integral, prioritariamente em comunidades carentes ou com crianças em situação de vulnerabilidade social; 6.3 Institucionalizar e manter, em regime de colaboração, programa nacional de ampliação e reestruturação das escolas públicas com mais de 200 alunos, por meio da instalação de quadras poliesportivas, laboratórios, inclusive de informática, espaços para atividades culturais, bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros e outros equipamentos, bem como de produção de material didático e de formação de recursos humanos para a Educação em tempo integral; 6.4 Fomentar a articulação da escola com os diferentes espaços educativos, culturais e esportivos, e equipamentos públicos como centros comunitários, bibliotecas, praças, parques, museus, teatros, cinemas e planetários; 82 PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS Rua Nossa Senhora da Vitória, Centro – Lençóis -Bahia CEP: 46.960-000 CNPJ: 14.694.400/0001-59 Telefax: (75) 3334-1121 6.5 Estimular a oferta de atividades voltadas à ampliação da jornada escolar de alunos matriculados nas escolas da rede pública de Educação Básica por parte das entidades privadas de serviço social, ONGs e sistemas sindicais, de forma concomitante e em articulação com a rede pública de ensino; 6.6 Atender às escolas do campo, de comunidades quilombolas, na oferta de Educação em tempo integral, com base em consulta prévia e informada, considerando-se as peculiaridades locais; 6.7 Garantir a Educação em tempo integral para pessoas com necessidades educativas especiais, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, considerando todos os segmentos da Educação básica, assegurando atendimento educacional especializado complementar e suplementar ofertado em salas de recursos multifuncionais da própria escola; 6.8 Adotar medidas para otimizar o tempo de permanência dos alunos na escola, direcionando a expansão da jornada para o efetivo trabalho escolar, combinado com atividades recreativas, esportivas e culturais; 6.9 Após tornar-se sistema próprio, o município deverá elaborar, coletivamente e democraticamente, as Diretrizes Curriculares Municipais para a Educação Integral, com base nas Diretrizes Nacionais e publicar logo após Parecer do Conselho Municipal de Educação. META 07: Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem, de modo a atingir as seguintes médias municipais para o IDEB: 4,7 nos anos iniciais do ensino fundamental; 4,6 nos anos finais do ensino fundamental. IDEB 2015 2017 2019 2021 Ensino Fundamental Anos Iniciais 3,8 4.1 4.4 4.7 Ensino Fundamental Anos Finais 3,8 4,1 4,3 4,6 Ensino Médio - - - - 83 PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS Rua Nossa Senhora da Vitória, Centro – Lençóis -Bahia CEP: 46.960-000 CNPJ: 14.694.400/0001-59 Telefax: (75) 3334-1121 ESTRATÉGIAS: 7.1 Analisar e monitorar individualmente o comportamento dos componentes da Avaliação (fluxo e desempenho), especialmente o desempenho dos estudantes na Prova Brasil; 7.2 Monitorar e acompanhar os resultados do IDEB, procurando implementar ações que incrementem a qualidade da aprendizagem; 7.3 Definir e articular entre a Secretaria de Educação e unidades escolares, processos de organização e gestão do trabalho escolar, melhoria das condições de trabalho e valorização, formação e desenvolvimento profissional de todos aqueles que atuam na educação; 7.4 Garantir que a Secretaria de Educação, instituições escolares e possíveis parceiros se articulem, por meio de diferentes estratégias e mecanismos, para garantir o alcance do nível suficiente de aprendizado, em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de estudo a cada ano e período, nas médias nacionais previstas para o IDEB; 7.5 Criar uma comissão de avaliação de desempenho dos profissionais da Educação, visando à análise qualitativa das práticas, acessibilidade de mecanismos de ações educativas e a valorização do ensino público; 7.6 Estabelecer parcerias para garantir a participação dos vários segmentos da sociedade nas questões da educação, como, combate à violência, drogas, sexualidade, entre outros; 7.7 Ativar os conselhos municipais de controle social; 7.8 Efetivar as políticas de tecnologias da informação nas unidades escolares, desde equipamentos, formação, programas, acesso à internet; 7.9 Atender às escolas do campo, de comunidades quilombolas, na oferta de um currículo considerando-se as peculiaridades locais. META 08: Elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove anos), de modo a alcançar no mínimo 12 (doze) anos de estudos no último ano, para as populações do campo e quilombola, da região de menor escolaridade no país e dos 25% (vinte e cinco por cento) mais pobres, e igualar 84 PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS Rua Nossa Senhora da Vitória, Centro – Lençóis -Bahia CEP: 46.960-000 CNPJ: 14.694.400/0001-59 Telefax: (75) 3334-1121 a escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. ESTRATÉGIAS: 8.1 Aderir programas do Governo Estadual e Governo Federal com suporte em tecnologia para correção do fluxo, acompanhamento pedagógico individualizado, recuperação e progressão parcial, bem como priorizar estudantes com rendimento escolar defasado, considerando as especificidades dos segmentos populacionais atendidos; 8.2 Garantir e fortalecer a continuidade de programas de educação de jovens e adultos para os segmentos populacionais considerados, que estejam fora da escola e com defasagem idade-série, associada a outras estratégias que garantam a continuidade da escolarização, após a alfabetização inicial; 8.3 Promover busca ativa de jovens fora das escolas pertencentes aos segmentos populacionais considerados, em parceria com áreas de assistência social, saúde e proteção à juventude; 8.4 Apresentar um estudo de demandas para a rede estadual buscando ampliar a oferta da EJA nas escolas de ensino médio; 8.5 Aderir programas que possibilitem o desenvolvimento de currículo e metodologias específicas, instrumentos de avaliação, o acesso e equipamentos e laboratórios; 8.6 Garantir a formação continuada de docentes das redes públicas que atuam na educação de jovens e adultos; 8.7 Oferecer bolsas de incentivo, em regime de colaboração com empresas privadas, para os estudantes da Educação de Jovens e adultos com o objetivo de garantir a permanência e melhorias no desempenho escolar. META 09: Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para 93% (noventa e três por cento) até 2016 e, até o final da vigência deste PME, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional; 85 PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS Rua Nossa Senhora da Vitória, Centro – Lençóis -Bahia CEP: 46.960-000 CNPJ: 14.694.400/0001-59 Telefax: (75) 3334-1121 9.1 Assegurar a oferta gratuita da educação de jovens e adultos a todos os que não tiveram acesso à educação básica na idade própria em turnos diurnos e noturnos; 9.2 Realizar avaliação diagnóstica, elaborada pela Secretaria Municipal de Educação, em parceria com as Secretarias de Assistência Social, Turismo e Cultura, Esportes e Lazer juntamente com a instituição de ensino por meio de exames específicos, que permeiam aferir o grau de alfabetização de jovens e adultos; 9.3 Garantir parceria com o Estado e a união a formação continuada de todos os profissionais da EJA; META 10: Incentivar a matrícula para que, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) sejam integradas à educação profissional, no ensino fundamental e médio. ESTRATÉGIAS: 10.1 Buscar com a colaboração do estado, programas de formação profissional inicial vinculada ao Programa Nacional de Educação de Jovens e Adultos – EJA, de forma a estimular a conclusão da educação básica e viabilizar o ingresso no mercado de trabalho; 10.2 Expandir as matrículas na educação de jovens e adultos, de modo a articular a formação inicial e continuada de trabalhadores com a educação profissional, objetivando a elevação do nível de escolaridade do trabalhador; 10.3 Fomentar a integração da educação de jovens e adultos com a educação profissional, em cursos planejados, de acordo com as características do público da educação de jovens e adultos e considerando as especificidades das populações itinerantes e do campo e das comunidades quilombolas; 10.4 Ampliar as oportunidades profissionais dos jovens e adultos com necessidades educativas especiais e baixo nível de escolaridade, por meio do acesso à educação de jovens e adultos; 10.5 Implantar programa nacional de reestruturação e aquisição de equipamentos voltados à expansão e à melhoria da rede física de escolas públicas, em regime de colaboração da União e do Estado, recursos provenientes do PDDE, que atuam na 86 PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS Rua Nossa Senhora da Vitória, Centro – Lençóis -Bahia CEP: 46.960-000 CNPJ: 14.694.400/0001-59 Telefax: (75) 3334-1121 educação de jovens e adultos integrada à educação profissional, garantindo acessibilidade à pessoa com necessidades educativas especiais; 10.6 Estimular a diversificação curricular da educação de jovens e adultos, articulando a formação básica e a preparação para o mundo do trabalho e estabelecimento inter-relações entre teoria e prática, nos eixos da ciência, do trabalho, da tecnologia e da cultura e cidadania, de forma a organizar o tempo e o espaço pedagógicos adequados às características desses alunos; 10.7 Aderir programas que possibilitem o desenvolvimento de currículo, metodologias específicas, instrumentos de avaliação, acesso, equipamentos e laboratórios e a formação continuada de docentes das redes públicas que atuam na educação de jovens e adultos articulada à educação profissional; 10.8 Implementar mecanismo de reconhecimento de saberes dos jovens e adultos trabalhadores, a serem considerados na articulação curricular dos cursos de formação inicial e continuada e dos cursos técnicos. META 11: Buscar em regime de colaboração com os governos estadual e federal, durante a vigência deste PME um centro de Educação Profissionalizante para atender jovens e adultos do município e regiões circunvizinhas de modo a implantar a educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinquenta por cento) da expansão no segmento público. ESTRATÉGIAS: 11.1 Realizar o mapeamento do quantitativo da demanda de alunos a se beneficiar com a Educação Profissional Técnica de Nível Médio no município de Lençóis e cidades circunvizinhas; 11.2 Viabilizar em parceria com a Secretaria Estadual de Educação e Governo Federal a implantação de um centro de Educação Profissionalizante, técnico de nível médio; 11.3 Ofertar em parcerias com governo Federal e Estadual a educação profissional técnica de nível médio na modalidade de educação à distância com a finalidade de ampliar a oferta e democratizar o acesso à educação profissional pública e gratuita; 87 PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS Rua Nossa Senhora da Vitória, Centro – Lençóis -Bahia CEP: 46.960-000 CNPJ: 14.694.400/0001-59 Telefax: (75) 3334-1121 11.4 Ofertar formação profissional juntamente com o ensino médio, para alunos em idade regular, onde além das disciplinas componentes do ensino médio, haverá também disciplinas da formação específica; 11.5 Realizar parcerias com entidades empregatícias a realização de estágios dos estudantes em curso; 11.6 Ofertar em parceria com o Estado, cursos profissionalizantes que atendam os alunos egressos da modalidade EJA; 11.7 Reduzir as desigualdades étnico-raciais e regionais no acesso e permanência na educação profissional técnica de nível médio, inclusive mediante a adoção de políticas afirmativas, na forma da lei. META 12: Incentivar a elevação da taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% (cinquenta por cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% (quarenta por cento) das novas matrículas, no segmento público. ESTRATÉGIAS: 12.1 Oportunizar discussões, por meio de fóruns, sobre a diversificação de cursos no processo de ampliação de oferta de vagas, de maneira a garantir não só os condicionantes do mercado, como também as necessidades de desenvolvimento estratégico local e regional; 12.2 Buscar parcerias com o Governo Federal e Estadual para garantir a vinda da UFCD (Universidade Federal da Chapada Diamantina) para o município de Lençóis, levando em conta a localização e a estrutura para receber os possíveis alunos das cidades circunvizinhas; 12.3 Apoiar no município a implantação de faculdades nas modalidades à distância, semipresencial e presencial, disponibilizando vagas públicas na educação superior para cursos de educação profissional de nível tecnológico e superior até o final da vigência deste plano; 12.4 Criar políticas públicas que busquem ampliar o sucesso do estudante, proveniente do ensino médio público, para o ingresso no ensino superior, através de cursos preparatórios para o vestibular; 88 PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS Rua Nossa Senhora da Vitória, Centro – Lençóis -Bahia CEP: 46.960-000 CNPJ: 14.694.400/0001-59 Telefax: (75) 3334-1121 12.5 Buscar condições que viabilizem o deslocamento dos estudantes para outros municípios vizinhos para aqueles que já estão cursando até o final de seus cursos. 12.6 Incentivar a criação de intercâmbio entre os estabelecimentos de educação superior e as escolas públicas de educação básica visando o desenvolvimento de pesquisa, bem como programas de formação continuada para a educação básica, conforme as necessidades diagnosticadas; 12.7 Implementar a política da adoção da casa do estudante universitário em Salvador, ou nos demais centros, desde que tenha no mínimo 10 alunos lençoenses matriculados. META 13: Incentivar e acompanhar a elevação da qualidade da educação superior e ampliar a proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de educação superior para 75% (setenta e cinco por cento), sendo, do total, no mínimo, 35% (trinta e cinco por cento) doutores. ESTRATÉGIA: 13.1 Acompanhar o plano institucional das universidades sediadas no território da Chapada Diamantina assegurando o alcance dos indicadores da meta. META 14: Estimular a elevação gradual do número de matrículas na pósgraduação stricto sensu, de modo a atingir a titulação anual de 60.000 (sessenta mil) mestres e 25.000 (vinte e cinco mil) doutores. ESTRATÉGIAS: 14.1 Buscar parcerias com os governos Federal e Estadual para expandir o financiamento estudantil por meio do Fies à pós-graduação stricto-sensu; 14.2 Estimular a ampliação e o desenvolvimento da pós-graduação e da pesquisa nas Instituições de Ensino Superior e, especificamente, nas Instituições Privadas, aumentando assim o número de profissionais do magistério da educação básica com maior qualificação; 89 PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS Rua Nossa Senhora da Vitória, Centro – Lençóis -Bahia CEP: 46.960-000 CNPJ: 14.694.400/0001-59 Telefax: (75) 3334-1121 14.3 Promover a valorização do profissional de educação, através do Plano de Carreira do Magistério Público, de forma que seja concedidas bolsas de estudos e ou ajuda de custo, tornando interessante para o profissional investir em cursos de mestrado e doutorado; 14.4 Buscar parceria com os Governos Estadual e Federal, e instituições privadas com o objetivo de ofertar com maior facilidade cursos de mestrado e doutorado, presencial e/ou à distância. META 15: Garantir que todos os professores e professoras da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam. ESTRATÉGIAS: 15.1 Atuar, conjuntamente com a classe, baseando-se em plano estratégico interno que apresente diagnóstico das necessidades de formação de profissionais da educação e da capacidade de atendimento por parte de instituições públicas e comunitárias de educação superior, e defina obrigações recíprocas entre os partícipes, bem como a contextualização das instituições de ensino; 15.2 Consolidar o financiamento estudantil a estudantes matriculados em cursos de licenciatura com avaliação positiva pelo Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES, na forma da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, inclusive a amortização do saldo devedor pela docência efetiva na rede pública de educação básica, conforme plano estratégico elaborado entre a gestão e os interessados; 15.3 Implementar programas específicos para formação de profissionais da educação para as escolas do campo, de comunidades quilombolas e para a educação especial; 15.4 Garantir que a participação dos profissionais da educação seja em cursos específicos, assegurando o foco no aprendizado e com formação na área do saber e didática específica, incorporando as modernas tecnologias de informação e comunicação, em articulação com a base nacional comum dos currículos da educação básica; 15.5 Implementar cursos e programas especiais para assegurar formação específica na educação superior, nas respectivas áreas de atuação, aos docentes com 90 PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS Rua Nossa Senhora da Vitória, Centro – Lençóis -Bahia CEP: 46.960-000 CNPJ: 14.694.400/0001-59 Telefax: (75) 3334-1121 formação de nível médio na modalidade normal, não licenciados ou licenciados em área diversa da atuação docente, em efetivo exercício; 15.6 Fomentar a oferta de cursos técnicos de nível médio e tecnológicos de nível superior, destinados à formação, nas respectivas áreas de atuação, dos (as) profissionais da educação de outros segmentos que não os do magistério. META 16: Aderir a programas de formação, em nível de pós-graduação, de 50% dos professores da Educação Básica, até o último ano de vigência deste PME, e garantir a todos os (as) profissionais da Educação Básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino. ESTRATÉGIAS: 16.1 Realizar, em regime de colaboração, o planejamento estratégico para dimensionamento da demanda por formação continuada e fomentar a respectiva oferta por parte das instituições públicas de educação estadual e municipal e da rede privada, de forma orgânica e articulada às políticas de formação do Município; 16.2 Apoiar a expansão do programa de composição de acervo de obras didáticas, paradidáticas e de literatura e de dicionários, e programa específico de acesso a bens culturais, incluindo obras e materiais produzidos em Libras e em Braille, sem prejuízo de outros, a serem disponibilizados para os professores e as professoras da rede pública de educação básica, favorecendo a construção do conhecimento e a valorização da cultura da investigação; 16.3 Criar portal eletrônico para subsidiar a atuação dos professores e das professoras da educação básica, disponibilizando gratuitamente materiais didáticos e pedagógicos suplementares, inclusive aqueles com formato acessível; 16.4 Implantar, mediante o Plano Nacional de Educação, condições de estudo para pós-graduação (lactu-senso) aos profissionais do magistério na área em que atua, respeitando a critérios e demandas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação e Conselho Municipal de Educação; 16.5 Fortalecer a formação dos profissionais do magistério das escolas públicas de educação básica, por meio da parceria com instituições, e implementação das ações 91 PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS Rua Nossa Senhora da Vitória, Centro – Lençóis -Bahia CEP: 46.960-000 CNPJ: 14.694.400/0001-59 Telefax: (75) 3334-1121 do Plano Nacional do Livro e Leitura e da instituição de programa nacional de disponibilização de recursos para acesso a bens culturais pelo magistério público; 16.6 Garantir a formação continuada em serviço para todos os profissionais da educação da rede municipal, incluindo nesses espaços atividades relacionadas à saúde ocupacional. META 17: Valorizar os (as) profissionais do magistério das redes públicas de educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos (as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PME. ESTRATÉGIA: 17.1 Garantir, no Plano de Carreira, que o rendimento médio dos profissionais do magistério seja equiparado ao dos demais profissionais com escolaridade equivalente, de forma gradativa até o final do sexto ano de vigência deste PME. META 18: Assegurar, até o final de dezembro de 2015, a aprovação do plano de Carreira para os (as) profissionais da educação básica pública municipal e, para o plano de Carreira dos (as) profissionais do magistério, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal. ESTRATÉGIAS: 18.1 Estruturar as redes públicas de educação básica de modo que, até o início do terceiro ano de vigência deste PME, 90% (noventa por cento), no mínimo, dos respectivos profissionais do magistério e 50% (cinquenta por cento), no mínimo, dos respectivos profissionais da educação não docentes sejam ocupantes de cargos de provimento efetivo e estejam em exercício nas redes escolares a que se encontrem vinculados; 18.2 Implantar, nas redes públicas de educação básica, acompanhamento dos profissionais iniciantes, supervisionados por equipe de profissionais experientes, a fim de fundamentar, com base em avaliação documentada, a decisão pela efetivação após o estágio probatório e oferecer, durante esse período, curso de 92 PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS Rua Nossa Senhora da Vitória, Centro – Lençóis -Bahia CEP: 46.960-000 CNPJ: 14.694.400/0001-59 Telefax: (75) 3334-1121 aprofundamento de estudos na área de atuação do (a) professor (a), com destaque para os conteúdos a serem ensinados e as metodologias de ensino de cada disciplina; 18.3 Prever, nos planos de Carreira dos profissionais da educação do Município, licenças remuneradas e incentivos para qualificação profissional, inclusive em nível de pós-graduação strictu-sensu, de acordo aos critérios estabelecidos no plano estratégico elaborado entre as partes; 18.4 Realizar anualmente, a partir do segundo ano de vigência deste PME, por iniciativa da Secretaria Municipal de Educação, em regime de colaboração, o censo dos (as) profissionais da educação básica, e de outros segmentos que não os do magistério; 18.5 Considerar as especificidades socioculturais das escolas do campo e das comunidades quilombolas no provimento de cargos efetivos para essas escolas; 18.6 Estimular a existência de comissões permanentes de profissionais da educação de todas as instituições de ensino, para subsidiar os órgãos competentes na elaboração, reestruturação e implementação dos planos de Carreira. META 19: Assegurar condições, após aprovação do Plano de Carreira, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, contando com recursos e apoio técnico da União para tanto, bem como implementar a política da autonomia plena para a gestão municipal da educação e dos estabelecimentos de ensino. ESTRATÉGIAS: 19.1 Respeitar a legislação nacional, que considere, conjuntamente, para a nomeação dos diretores e diretoras de escola, critérios técnicos de mérito e desempenho, bem como a participação da comunidade escolar nessa análise; 19.2 Assegurar os programas de apoio e formação aos (às) conselheiros (as) dos conselhos de acompanhamento e controle social do Fundeb, do conselho de alimentação escolar, de outros e aos (às) representantes educacionais em demais conselhos de acompanhamento de políticas públicas, garantindo a esses colegiados 93 PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS Rua Nossa Senhora da Vitória, Centro – Lençóis -Bahia CEP: 46.960-000 CNPJ: 14.694.400/0001-59 Telefax: (75) 3334-1121 recursos financeiros, espaço físico adequado, equipamentos e meios de transporte para visitas à rede escolar, com vistas ao bom desempenho de suas funções; 19.3 Garantir a constituição de Fóruns Permanentes de Educação, com o intuito de coordenar as conferências municipais, bem como efetuar o acompanhamento da execução deste PME; 19.4 Estimular, em todas as redes de educação básica, a constituição e o fortalecimento de grêmios estudantis e associações de pais, assegurando-se lhes, inclusive, espaços adequados e condições de funcionamento nas escolas e fomentando a sua articulação orgânica com os conselhos escolares, por meio das respectivas representações; 19.5 Estimular a constituição e o fortalecimento de conselhos escolares e conselhos municipais de educação, como instrumentos de participação e fiscalização na gestão escolar e educacional, inclusive por meio de programas de formação de conselheiros, assegurando-se condições de funcionamento autônomo; 19.6 Estimular a participação e a consulta de profissionais da educação, alunos (as) e seus familiares na formulação dos projetos político-pedagógicos, currículos escolares, planos de gestão escolar e regimentos escolares, assegurando a participação dos pais na avaliação de docentes e gestores escolares; 19.7 Validar os processos de autonomia pedagógica, administrativa e de gestão financeira decididas nos estabelecimentos de ensino; 19.8 Desenvolver programas de formação de diretores e gestores escolares, bem como aplicar prova nacional específica, a fim de subsidiar a definição de critérios objetivos para o provimento dos cargos, cujos resultados possam ser utilizados por adesão; 19.9 Favorecer processos de autonomia pedagógica, administrativa e de gestão financeira na secretaria de educação e nos estabelecimentos de ensino. Meta 20: garantir o processo de ampliação e aplicação do investimento público em educação pública, de modo a colaborar com a meta nacional, assegurando a aplicação do percentual de 27% dos recursos próprios e repassados até o sexto ano do PME e 29% até o final da vigência deste, através do planejamento dos instrumentos de base orçamentária do município PPA, LDO e LOA. 94 PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS Rua Nossa Senhora da Vitória, Centro – Lençóis -Bahia CEP: 46.960-000 CNPJ: 14.694.400/0001-59 Telefax: (75) 3334-1121 ESTRATÉGIAS: 20.1 Fortalecer os mecanismos e os instrumentos que assegurem a transparência e o controle social na utilização dos recursos públicos aplicados em educação, especialmente a realização de audiências públicas, a criação de portais eletrônicos de transparência e a capacitação dos membros de conselhos de acompanhamento e controle social do Fundeb, com a colaboração entre o Ministério da Educação, a Secretaria de Educação do Estado, do Município e o Tribunal de Contas do Município; 20.2 Implantar quando em vigor a Lei de Responsabilidade Educacional, envolvendo os diversos setores da sociedade, os gestores da educação e a comunidade educacional; 20.3 Promover a articulação entre as metas deste PME, com as do PEE e do PNE, aos instrumentos orçamentários utilizados pelos entes municipais (PPA, LDO e LOA); 20.4 Promover e assegurar, progressivamente, maior autonomia financeira as escolas públicas da rede municipal de ensino, mediante a ampliação de repasses de recursos diretamente os estabelecimentos de ensino, a partir de critérios objetivos, para uso em despesas de manutenção e cumprimento da proposta pedagógica; 20.5 Aperfeiçoar o gerenciamento dos recursos destinados à educação no município, mediante a formação de gestores da rede pública municipal, garantindo o uso legal e eficiente dos recursos públicos através da adoção da autonomia plena; 20.6 Colaborar com o custeio de despesas dos conselhos e fóruns de educação para o exercício de suas funções e formação continuada/capacitação dos conselheiros e do corpo técnico administrativo para gerir os recursos destinados à educação; 20.7 Integrar ações que assegurem o cumprimento do piso salarial instituído pela Lei n°. 11.738/2008 para os profissionais do magistério público da educação básica; 20.8 Incentivar o município a garantir a gestão dos recursos, atribuindo autonomia plena ao secretário de educação para gerir os que forem destinados à educação. 95 PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS Rua Nossa Senhora da Vitória, Centro – Lençóis -Bahia CEP: 46.960-000 CNPJ: 14.694.400/0001-59 Telefax: (75) 3334-1121 4. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO Sendo este o primeiro Plano Municipal de Educação da história de Lençóis, que terá sua vigência estipulada por um período de dez anos após sua aprovação por Lei Municipal, certamente terá que antever mecanismos de acompanhamento e avaliação que lhe garanta segurança no prosseguimento das ações e nas diversas alternativas em que se desenvolverá. Adequações e medidas corretivas de acordo com a realidade de cada momento, ou mesmo as novas possíveis exigências, quer de ordem legal, quer de ordem social, dependerão sempre do bom senso, da formação e da busca permanente por uma melhor qualidade de vida e melhores perspectivas educacionais para nossa comunidade. A implementação e o desenvolvimento desse conjunto de propostas necessita de uma coordenação em nível local perfeitamente integrada às propostas estadual e nacional, uma vez que muitas das proposições, para serem realizadas, necessitam da cooperação dos demais entes da Administração Pública. Papel da maior importância será aquele a ser desempenhado pelo Conselho Municipal de Educação, quer no acompanhamento, quer na avaliação e na correção dos rumos ora propostos, como também de fundamental papel serão os desempenhados pelas comunidades escolares e sociedade civil. Os objetivos e as metas contidos neste Plano somente poderão alcançar êxito se entendidos como concepção e acolhimento por toda sociedade local como Plano de Governo. Sua aprovação pela Câmara Municipal de nossa cidade, nesta atual conjuntura, será de uma verdadeira prática democrática, além de marco histórico, que visa construir uma educação de qualidade para nossas crianças, jovens e adultos. Concretamente, o acompanhamento e avaliação do plano se farão através das seguintes ações: 1. Elaboração de relatórios circunstanciados, pela Diretoria Municipal de Educação, anualmente, descrevendo as metas e objetivos alcançados e as ações que não foram cumpridas nos prazos estabelecidos. Os referidos relatórios serão encaminhados ao Chefe do Poder Executivo, Câmara Municipal e Conselho Municipal de Educação; 96 PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS Rua Nossa Senhora da Vitória, Centro – Lençóis -Bahia CEP: 46.960-000 CNPJ: 14.694.400/0001-59 Telefax: (75) 3334-1121 2. Realização de revisões periódicas da execução do presente Plano, sendo a primeira delas no quarto ano após a sua implantação, através da iniciativa do Poder Executivo, com aprovação pela Câmara Municipal; 3. Acompanhamento permanente da execução do Plano pela Comissão de Educação da Câmara Municipal. 97 PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS Rua Nossa Senhora da Vitória, Centro – Lençóis -Bahia CEP: 46.960-000 CNPJ: 14.694.400/0001-59 Telefax: (75) 3334-1121 5. REFERÊNCIAS ANUÁRIO ESTATÍSTICO DA EDUCAÇÃO 1993. Salvador: Secretaria da Educação/SEI, 2009. ARANHA, Sônia. MPF/Bahia e a recusa das escolas particulares na matrícula das crianças. Centro Estudos. Disponível em http://blog.centrodestudos.com.br/tag/mpf/, Acesso em: 10 Out.2013. Atlas do Desenvolvimento Humano no Brasil, disponível em: http://www.pnud.org.br/atlas/ranking/IDH_Municipios_Brasil_2000.aspx?indicE Accordion=1&li=li_Ranking2003>. Acesso em: 25 Ago.2013 ATLAS DO DESENVOLVIMENTO HUMANO NO BRASIL. Rio de Janeiro, PNUD, IPEA, Fundação João Pinheiro, 2003. BAHIA. Constituição do Estado da Bahia. Salvador: Assembleia Legislativa do Estado da Bahia, 1989. BAHIA. Secretaria da Educação. Plano Estadual de Educação da Bahia/ Secretaria da Educação. Salvador, BA: SEC, 20 Lei nº 02, de 23 de abril de 2002. Disciplina a Organização do Sistema BRASIL. Conselho Nacional de Educação. Parecer CNE/CP Nº 003/2004, de 10 de março de 2004 estabelece diretrizes curriculares nacionais não apenas para a educação das relações étnico-raciais, mas também para o ensino de história e cultura afrobrasileira e africana. Relatora: Petronília Beatriz Gonçalves e Silva. BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil.11ª edição – Brasília, DF, 1989. BRASIL. Decreto nº 14.532, de 06 de junho de 2013. Dispõe sobre a criação, organização e funcionamento dos Centros Noturnos de Educação da Bahia – CENEB, Unidades Escolares, no âmbito do Sistema Público Estadual de Ensino do Estado da Bahia. BRASIL. CNE/CEB. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. Parecer nº 22/98, Brasília, DF, 1998. CNE/CEB. Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental. Resolução nº 02/98, Brasília, DF, 1998. 98