ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE SECRETARIA DE SAÚDE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 16.527 / 2014 / SMS / PMCG SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo n.° 16.569 / 2014/CPL/PMCG DATA DE RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: 27 / 11 / 2014 HORÁRIO: 09:00 (nove) Horas. A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de Direito Público Interno, Órgão da Administração Direta, inscrita no CNPJ. 24.513.574/0001-21 do Ministério da Fazenda, com sede na Av. Assis Chateaubriand, 1376 – Bairro Liberdade, Campina Grande, Paraíba, através do(a) Pregoeiro(a) Oficial do Município, regularmente nomeado(a) por Sua Ilustríssima Secretária de Saúde, formalizado pela Portaria GS nº , 043 de 12 de Dezembro de 2013 e GP. nº 006 de 01 de janeiro de 2013, torna público a quem possa interessar, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL (SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS) Nº 16.527 /2014, do Tipo MENOR PREÇO POR LOTE, Regulamentado pelo Decreto Municipal nº 3.104, de 14 de abril de 2004, previsto no Art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1.993, e suas alterações, objetivando a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTICIOS PERECIVEIS (CARNE; FRANGO; PEIXES; FRIOS E LATICÍNIOS), PARA ATENDER AOS ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE INTEGRANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPINA GRANDE-PB, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, no dia 27 de Novembro às 09:00 (nove) horas, na Sede da Comissão Permanente de Licitação, sita na AV. Assis Chateaubriand, 1376, bairro Liberdade, Campina Grande - Paraíba, de conformidade com os termos deste Edital e seus anexos que integrarão o Processo Administrativo Licitatório instaurado sob o nº de ordem 16.569 /2014/CPL/PMCG. 1. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Pregão (Sistema de Registro de Preços) será processado e julgado em conformidade com a Lei Federal n.° 10.520/02, de 17.07.02, aplicando-se, subsidiariamente, as disposições contidas no Estatuto Federal das Licitações e Contratos – art. 15 da Lei nº 8.666/93, e suas alterações, e Regulamentado pelo Decreto Municipal nº 3.104 de 14 de abril de 2004, bem como, as normas editadas neste instrumento convocatório e demais legislações atinentes à espécie. 2. DA ORIGEM DOS RECURSOS: 2.1 - Os recursos para fazer face às despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de: Funcional Programática: 10.302.1011.2170 – Ações do ISEA / Casa de Passagem da Gestante. 10.302.1011.2172 – Ações do Hospital Pedro I /Centro de Imagem. 10.302.1011.2071 – Ações do hospital Bezerra de Carvalho. 10.302.1011.2175 – Ações do Programa Saúde Mental. 10.302.1011.2174 – Ações de Centros de Saúde /Unid.Fisioterapia e Policlínicas. 10.302.1011.2178 – Ação Geral da MAC Ambulatorial e Hospitalar. Elemento da Despesa: 3390-30 Fonte de Recurso: 000 (Próprio e 007 (SUS). ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE SECRETARIA DE SAÚDE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 3. DOS ANEXOS DO EDITAL: 3.1. Constituem anexos do presente Edital e dele fazem parte integrante os seguintes documentos: ANEXO I - MODELO DE DOCUMENTO DE CREDENCIAMENTO do preposto da empresa a ser a ser apresentado pelos interessados para participação na presente Licitação; ANEXO II - PROPOSTA PADRONIZADA, que deverá ser apresentada pela proponente; ANEXO III – PLANILHA DE QUANTITATIVO E TERMO DE REFERÊNCIA. ANEXO IV – MINUTA DE CONTRATO. ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO de cumprimento da disposição do art. 27, V da Lei 8.666/93; ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO de inexistência de fato impeditivo. ANEXO VII – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. ANEXO VIII – EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 4. DO OBJETO: 4.1. O presente Pregão tem como objeto a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTICIOS PERECIVEIS (CARNE; FRANGO; PEIXES; FRIOS E LATICÍNIOS), PARA ATENDER AOS ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE INTEGRANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, que integra o presente Edital em todos os seus termos e condições em anexo. 5. DO PRAZO DE FORNECIMENTO: 5.1 - O prazo de fornecimento do objeto da presente licitação deverá será pelo período de 12 (doze) meses. 5.2 - O prazo de inicio de entrega do produto deverá ser no prazo máximo de 01 (um) dia, de acordo com a necessidade da Contratante e, na forma e condições fixadas no presente instrumento, quando solicitado pela Secretaria beneficiária constantes neste Edital, ou para quaisquer outros órgãos/unidades que vierem a aderir ao Contrato durante o período de sua vigência. 6. DA PARTICIPAÇÃO: 6.1 - Poderão participar da presente licitação exclusivamente pessoas jurídicas que atenderem as exigências deste Edital. 6.2. Será vedada a participação de empresas na licitação quando: 6.2.1. Declaradas inidôneas por ato do Poder Público; 6.2.2. Sob processo de concordata ou falência; 6.2.3. Impedidas de licitar e contratar com a Administração Municipal de Campina Grande; 6.2.4. Reunidas em consórcio. ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE SECRETARIA DE SAÚDE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 7 - DAS DATAS DE RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: 7.1 - Os envelopes "PROPOSTA" E "DOCUMENTAÇÃO" deverão ser entregues, no o dia 27 / 11 / 2014, às 09:00 (nove) horas, na sede da Comissão Permanente de Licitação, sita a Av. Assis Chateaubriand, 1376, bairro Liberdade, Campina Grande, Paraíba. 7.2 – O Pregoeiro Oficial do Município não considerará propostas remetidas ou endereçadas via postal ou por outras formas, protocolados em local diverso ao estipulado, e que por isso não cheguem até a data e horário previstos, não sendo os mesmos objetos de análise. 8 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES DE PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTAÇÃO: 8.1. DO ENVELOPE 01 "PROPOSTA DE PREÇOS" O envelope 01 deverá conter a Proposta de Preços propriamente dita, bem como os demais documentos exigidos neste Edital, em envelope fechado, contendo em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres: ENVELOPE N.º 001 PREGÃO PRESENCIAL (SRP) N° 16.527 / SMS / 2014. ENVELOPE "PROPOSTA DE PREÇOS" PROPONENTE:................................... 8.2 - DO ENVELOPE 02 "DOCUMENTAÇÃO" O envelope 02 deverá conter a documentação relativa à Habilitação Jurídica, Qualificação Técnica e Regularidade Fiscal e Trabalhista, em envelope fechado, contendo em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres: ENVELOPE N.º 02 PREGÃO PRESENCIAL (SRP) Nº.16.527 / SMS / 2014 ENVELOPE "DOCUMENTAÇÃO" PROPONENTE:.................................. 9 - DO CREDENCIAMENTO PARA MANIFESTAÇÃO NAS SESSÕES: 9.1 - A Empresa no ato do Credenciamento, para o efetivo exercício do direito de preferência, as MPE’s, nos termos da legislação civil, terão que apresentar Declaração que é beneficiário da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, conforme (art. 72 da LC 123/2006). 9.2 - A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará sua imediata exclusão em participar dos atos seguintes, salvo autorização expressa do Pregoeiro, mantida a proposta escrita, desde que aceita. ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE SECRETARIA DE SAÚDE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 9.3 - Para manifestação nas reuniões e para prática de atos relativos ao presente Pregão, especialmente para formulação de lances verbais e interpor recurso motivadamente na sessão, a licitante deverá indicar um representante devidamente credenciado no inicio da sessão, através de 01 (um) representante legal, devidamente munido de documento que o credencie a participar de procedimentos licitatórios. Não será aceito credenciamento de um mesmo representante para mais de uma empresa. 9.4 - Para efeito de cumprimento do disposto no item 9.3, poderá ser indicado o representante legal da empresa (sócio ou diretor) ou preposto devidamente credenciado através de documento hábil, conforme modelo constante no Anexo I. 9.5 - O Credenciamento far-se-á por meio de Procuração Pública ou Particular e com poderes necessários para formulação de propostas, ofertas e lances de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes à licitação. Sendo o representante sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá este apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 9.6 - O documento de identificação do representante legal e de credenciamento do preposto deverão estar FORA DOS ENVELOPES, juntamente com o Contrato Social, identificando proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente e ser entregue ao pregoeiro no momento da abertura da sessão da licitação, juntamente com os envelopes proposta e documentação. 9.7 – A Copia do documento de identificação do representante legal ou de credenciamento será retido pelo(a) pregoeiro(a) e juntado ao processo licitatório. 9.8 - Iniciada a sessão e antes da abertura dos envelopes, o(a) pregoeiro(a) verificará o efetivo credenciamento dos representantes das licitantes que se fizerem presentes. 9.9 - Será indeferido o credenciamento sempre que não forem apresentados os documentos necessários à identificação do interessado ou demonstrada sua condição de representante legal do licitante, e dos poderes específicos para prática dos atos do Pregão, como dar lances e interpor recurso, motivadamente, na sessão. 9.10 - A inobservância dos termos deste item impedirá a licitante de formular lances verbais, manifestar a intenção de recorrer e de desistir e renunciar ao direito de interpor recursos. 9.11 - Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante. 9.12 - O representante poderá ser substituído a qualquer momento por outro devidamente credenciado. 9.13 - Os interessados em acompanhar as sessões de abertura dos envelopes que não tenham sido credenciados, poderão fazê-lo desde que não interfiram, de modo algum, no bom andamento dos trabalhos. 10 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES: 10.1 - Cada licitante deverá apresentar, simultaneamente, 02 (DOIS) envelopes, devidamente fechados e indevassáveis, no endereço, data e hora estabelecidos no preâmbulo deste Edital, com as respectivas identificações: ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE SECRETARIA DE SAÚDE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 10.2 - Do envelope Nº 01 – Proposta de Preços: 10.2.1 - O envelope Nº1 deverá conter a Proposta de Preços propriamente dita, nos termos do anexo II; 10.2.2 - Juntamente com a Proposta de Preços apresentar DECLARAÇÃO fornecida pela Secretaria de Saúde (Diretoria Administrativa e Financeira, Gerência de Compras ou pela Titular da Pasta), até o penúltimo dia útil que antecede a data de abe rtura do processo licitatório, de que a empresa licitante não se encontra com pendências contratuais, caso a mesma não seja apresentada restará a desclassificação da licitante 10.2.3 – A Proposta de Preços deverá indicar os Lotes ofertados, observadas as exigências estabelecidas neste instrumento, e os respectivos preços unitários, expressos em algarismos e por extenso; a) A proposta de preços deverá conter necessariamente o nome comercial, o fabricante e/ou a procedência do material oferecido. 10.2.4 - A Proposta deverá ser apresentada em 02 (duas) vias preferencialmente, sem rasuras, emendas, ressalvas ou entrelinhas, em papel timbrado da licitante, em linguagem clara e que não dificulte a exata compreensão de seu enunciado e conterá: 10.2.4.1 - Número deste Pregão; 10.2.4.2 - Razão social, endereço, CNPJ, Inscrição estadual, telefone e fax da licitante, se houver; 10.2.4.3 - Especificação clara, completa e detalhada os produtos ofertados, conforme determina o Art. 40, inciso I, da Lei 8.666/93 e alterações e, padrão definido no Anexo III; 10.2.4.4 - O(s) preço(s) do(s) Lote(s) ofertado(s); 10.2.5 - Os preços devem ser cotados em moeda nacional, em algarismo e por extenso, com centavos de no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula. Caso seja apresentado preço com mais de duas casas decimais após a vírgula, o(a) pregoeiro(a) considerará apenas as duas primeiras casas decimais, sem qualquer tipo de arredondamento. 10.2.6 - Os preços ofertados devem ter como referência os praticados no mercado, para pagamento em até 30 (trinta) dias, contados da data de apresentação da Nota Fiscal/Fatura. 10.2.6.1 - Não será aceita disposição estabelecendo faturamento mínimo. 10.2.6.2 - Só será aceito um preço para cada Lote. 10.2.6.3 - A licitante poderá ou não apresentar proposta de preço para todos os Lotes; 10.2.7 - A proponente deverá ofertar seu preço, expresso em reais, em algarismo e por extenso, computados todos os custos básicos diretos, BDI (se cabível), bem como encargos sociais e trabalhistas e quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto do Edital, tais como frete, combustível, embalagens, e demais concernentes à plena execução do objeto durante o prazo do contrato; ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE SECRETARIA DE SAÚDE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 10.2.8 - Para efeito de julgamento, havendo divergência entre o valor expresso em algarismos e por extenso, prevalecerá este último; 10.2.9 - Prazo de fornecimento do objeto ora licitado deverá ser pelo período de 12 (doze) meses; 10.2.10 - Prazo de validade da proposta 60 (sessenta) dias, contados da entrega dos envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS; 10.2.11 - Nome e número do Banco, nome e número da agência e número da conta corrente da proponente. 10.2.12 - A Proposta deve ser apresentada por escrito e deverá conter a qualificação completa contendo; (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, número do documento de identidade e CPF, endereço completo e CEP) do representante legal da empresa para a assinatura do contrato, caso sagre-se vencedora deste Torneio Licitatório. 11 - DO ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: O envelope Nº 02 deverá conter a documentação relativa à Habilitação Jurídica, à Qualificação Técnica e à Regularidade Fiscal e Trabalhista, em conformidade com o previsto a seguir: 11.1 - A DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA CONSISTIRÁ EM: 11.1.1 - Registro comercial, no caso de empresa individual; 11.1.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, (Junta Comercial) em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição dos seus administradores; 11.1.3. Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 11.1.3.1 – Somente poderão participar desta licitação Pessoa Jurídica, cujo ramo de atividade seja compatível com o OBJETO do CONTRATO. 11.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 12.1 - A DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA CONSISTE EM: 12.1.1 - A licitante deverá apresentar em seu nome Atestado(s) e ou Certidões fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado que comprove(m) sua experiência pretérita para o fornecimento ora licitado, de forma compatível em QUANTIDADES, PRAZOS E CARACTERÍSTICAS com o objeto desta licitação. (DISCRIMINAR AS QUANTIDADES), conforme Art. 30, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, a não apresentação da mesma será motivo de desclassificação da licitante. 12.1.2. – O Atestado de Capacidade Técnica, obrigatoriamente deverá ser emitido com as devidas especificações (quantidades, prazos e características), conforme Art. 30, da Lei nº 8.666/93, caso o mesmo não seja apresentado restará à desclassificação da licitante. 12.1.3 - No caso de atestados emitidos por empresa de iniciativa privada, não serão considerados aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente. ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE SECRETARIA DE SAÚDE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 12.1.4 - Será considerado como pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente, empresas controladoras da empresa proponente, ou que tenham pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio da empresa emitente e da empresa proponente. 12.1.5 - Apresentação do Alvará da Vigilância Sanitária. 12.2 - A DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA DA PROPONENTE CONSISTE EM: 12.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). 12.2.2 - Certidão Negativa da Fazenda Estadual e Municipal expedida pela Secretaria de Finanças da sede da licitante; 12.2.3 - Certidão de inexistência de débitos para com o Sistema de Seguridade Social – CND/INSS. 12.2.4 - Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Fornecimento (FGTS). 12.2.5 – Certificado de Regularidade de situação junta a Fazenda Federal e Divida Ativa da União. 12.2.6 – Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o Objeto Contratual. 12.2.7 – Prova de inexistência de débitos trabalhistas, (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas) perante a Justiça do Trabalho – Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011. 12.2.7.1. Serão aceitas como prova de regularidade para com as Fazendas, certidões positivas com efeitos negativo que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa. 12.2.7.2 - Declaração, sob as penas da lei, emitida pelo proponente, do cumprimento do disposto no art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, conforme modelo de declaração constante no Anexo V. 12.2.8 - Declaração da licitante da inexistência de fato impeditivo para contratar com a Administração Pública, com data atual, conforme modelo constante do Anexo VI. 12.2.9 – Declaração da licitante que entregará os produtos no prazo estabelecido no edital, após recebimento da Ordem de Fornecimento – OF, que está ciente das condições da licitação, assumindo responsabilidade pela entrega dos produtos de 1ª (primeira) qualidade e pela autenticidade e veracidade de todos os documentos apresentados, sujeitando-se ás penalidade legais e a sumária desclassificação da licitação, e que fornecerá quaisquer informações complementares solicitadas pela CPL. 12.2.10 – As Microempresa (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, conforme determina a Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 – alterações nas Leis de Licitações. ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE SECRETARIA DE SAÚDE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 12.2.10.1 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 12.2.10.2 – A não regularização da documentação, deste edital, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, alteradas, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 12.2.13 - Toda documentação exigida neste edital deverá ser apresentada em original, ou por qualquer processo de cópia autenticado por cartório competente, pelo Pregoeiro(a) ou pela Equipe de Apoio. 12.2.14 - A aceitação dos documentos obtidos via INTERNET ficará condicionada à confirmação de sua validade, também por esse meio, pela Equipe de Apoio. 12.2.15 – Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar: a) Em nome da licitante e com numero do CNPJ e com endereço respectivo; b) Se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz ou se a licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 13 - DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO (SISTEMA DE REGISTROS DE PREÇOS): 13.1 – São os seguintes os procedimentos a serem adotados para a realização deste Pregão Presencial (SRP), propriamente dito: 13.1.1 - No dia, hora, e local designados neste Edital, as Proponentes deverão estar legalmente representados por seu representante legal ou por terceiros devidamente credenciados, com poderes específicos para formulação de lances verbais e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame conforme o modelo referencial indicado no Anexo I; 13.1.2 - Após o recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial os Documentos de Habilitação e analise do Credenciamento identificando os representantes das empresas proponentes, o Pregoeiro declarara aberta a sessão do Pregão, oportunidade em que não mais aceitará novos proponentes, dando início a abertura dos envelopes dos participantes devidamente credenciados. 13.1.3 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências essenciais do Edital, considerando-se como tais as que não possam ser atendidas, no ato, por simples manifestação da proponente. 13.1.4 – As propostas serão classificadas provisoriamente, em ordem crescente de preço por LOTE. 13.1.5 – Constará da Ata de Registro de Preços, os licitantes participantes, os preços oferecidos nas propostas apresentadas, as propostas eventualmente desclassificadas com a respectiva fundamentação e a ordem de classificação provisória das cotações; ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE SECRETARIA DE SAÚDE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 13.1.6 - No curso da sessão, uma vez definida a classificação provisória, o(a) pregoeiro(a) convidará individualmente o Proponente ofertante do menor valor do item e, todos aqueles com propostas de preços até 10% (dez por cento) superiores àquela de forma sequencial a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, e os demais em ordem decrescente de valor; 13.1.7 – Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, o Pregoeiro poderá classificar os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecerem novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos; 13.1.8 - Na primeira rodada de lances, será permitida a manutenção do preço consignado na proposta escrita. 13.1.9 – Caso não se realize lance verbal será verificada a conformidade da proposta escrita de menor preço com o parâmetro de preço definido no Orçamento Básico da Secretaria competente, bem como sua exeqüibilidade; 13.1.10 – O(a) pregoeiro(a) abrirá oportunidade para a repetição de lances verbais, por Lote até o momento em que não haja novos lances de preços menores aos já ofertados; 13.1.11 - Não serão aceitos lances cujos valores forem iguais ou maiores ao último lance que tenha sido anteriormente ofertado; 13.1.12 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo(a) pregoeiro(a), não implicará na exclusão do licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais relativos aos demais itens, ficando sua última proposta registrada para classificação definitiva ao final da etapa; 13.1.13– Declarada encerrada a etapa competitiva, o(a) pregoeiro(a) procederá à classificação definitiva das propostas, que será consubstanciada em ata; 13.1.14 – A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativas as licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições. 13.1.15 – Concluída a fase de classificação das propostas, será aberto o envelope de documentação do proponente classificado em primeiro lugar; 13.1.16 – Constatando-se o atendimento das exigências fixadas no Edital, o Proponente classificado e habilitado será declarado vencedor; 13.1.17 – Se o Proponente classificado em primeiro lugar não atender às exigências para habilitação, o(a) pregoeiro(a) examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. 13.1.18 – Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes franqueada vista imediata aos autos; ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE SECRETARIA DE SAÚDE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 13.1.19 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor. 13.1.20 – O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 13.1.21 – O recurso contra a decisão do(a) pregoeiro(a) não terá efeito suspensivo, conforme Art. 11, Inciso XVIII, Decreto 3.555 de 08 de agosto de 2000. 13.1.22 – Decididos, quando for o caso, os recursos, o(a) pregoeiro(a) declarará o vencedor da licitação, encaminhando os autos do processo à autoridade competente, para homologação do certame e convocação do adjudicatário para assinatura, nos termos da Ata de Registro de Preços 13.1.23.– Homologado e adjudicado o resultado da licitação, o Órgão Gerenciador, respeitada a ordem classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocara os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas. 13.1.24 – Quando o adjudicatário, convocado dentro do prazo de validade da proposta, não celebrar o compromisso do TERMO DE CONTRATO, ou não apresentar situação regular no ato de assinatura deste, poderá ser convocado outro licitante remanescente, observada a ordem de classificação, para faze-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis; 13.1.25 – Os envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos licitantes desclassificados e dos classificados não declarados vencedores permanecerão sob custódia da Administração até expirar a data de validade das propostas; 13.1.26 - Serão inabilitadas as licitantes que apresentarem documentação incompleta ou com vícios considerados insanáveis, rasuras em partes essenciais e desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências essenciais do Edital. 13.1.27 - A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer Órgão ou Entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao “Órgão Gerenciador”, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei n° 8.666/1993 e na IN-MARE n° 08/1998 e IN-SEAP n° 04/1999, relativas à utilização do Sistema de Registro de Preços; 13.1.28- Os órgãos e Entidades que não participaram deste Sistema de Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata do Sistema de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao “Órgão Gerenciador”, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecidos a ordem de classificação 13.1.29 – É admitida a prorrogação da vigência da Ata, nos termos do Art. 57, da Lei nº 8.666/93, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos desta norma. ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE SECRETARIA DE SAÚDE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 14- DO PREÇO: 14.1. Serão considerados vencedores do presente certame, os licitantes que apresentarem propostas com preço igual ou inferior ao estimado Orçamento Básico da Secretaria de Saúde, classificados em ordem crescente de preços cotados, que estabelece o preço máximo para cada Lote. 14.2. Havendo empate nos preços propostos, serão admitidas todas as propostas empatadas, independente do número de licitantes e será efetuado sorteio, em ato público, para o qual os licitantes empatados serão convocados, nos termos do parágrafo 2º do artigo 45 da Lei Nº 8.666/93, a licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances. 14.2.1 – Será assegurada como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), conforme art. 44 da Lei Complementar 123/2006. 14.2.2 – Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte (EPP), sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada, conforme § 1º do art. 44 da Lei Complementar 123/2006. 14.3 - Para as Microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), o intervalo percentual estabelecido no sub item 14.2.2, será de 5% (cinco por cento), superior ao melhor preço. 14.4 – Ocorrendo o empate proceder-se-á da seguinte forma: a) A microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP), mais bem classificada poderão apresentar proposta de preços inferiores àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor objeto licitado; b) Não ocorrendo à contratação da microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), na forma do subitem 14.4 alínea “a”, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na ordem classificatória. c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte se encontre empatados, será realizado sorteio entre elas para que se identifique o primeiro colocado. 14.5 - O empatado-perdedor será considerado o subsequente classificado na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações. 15. DA HOMOLOGAÇÃO: 15.1 - Concluído o julgamento das propostas e habilitação, o(a) Pregoeiro(a) e equipe de apoio, elaborará Relatório, contendo a classificação, será submetido à apreciação da autoridade competente, que homologará a decisão do PREGOEIRO(A). 15.2.- A homologação do presente certame compete a Secretária da Pasta de Saúde, o que ocorrerá logo após o julgamento dos recursos eventualmente interpostos. ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE SECRETARIA DE SAÚDE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 16. DO TERMO DE CONTRATO E SUA ASSINATURA: 16.1. Encerrados os trabalhos d este Pregão e lavrada a respectiva Ata, o contrato poderá ser firmado entre a Secretaria de Saúde e o detentor da ata, o Termo de Contrato, nos termos e condições deste Edital de acordo com a minuta que é parte integrante do presente instrumento, Anexo IV. 16.1.1 – A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços, será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme o disposto no Art. 62 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. 16.2. O Contrato deverá ser firmado por representante legal do detentor da ata ou por procurador com poderes para tal, mediante comprovação através de contrato social ou instrumento equivalente e procuração, respectivamente, juntamente com cópia de cédula de identidade do signatário. 16.3. O detentor da ata convocado terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação, fax ou telegrama, para assinar o contrato. 16.3.1. O prazo de assinatura do contrato estipulado neste item poderá ser prorrogado, por igual período, quando solicitado durante seu transcurso, desde que haja motivo justificado e aceito pela Secretaria competente. 16.3.2. A recusa injustificada do detentor da ata em atender o disposto no item anterior caracterizará descumprimento total das obrigações assumidas, sujeitando-o à multa prevista neste Edital, sem prejuízo das demais sanções legais. 16.4 - Na ocorrência da hipótese prevista no item anterior aplicar-se-á o disposto da Lei 8.666/93 e alterações. 16.5 - Nos termos do artigo 54, da Lei n.° 8.666/93, o instrumento de contrato rege-se pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. 17 - DOS PRAZOS E LOCAL DO FORNECIMENTO: 17.1.- A Contratada deverá fornecer os objetos ora licitados, no prazo máximo de 01 (um) dia, após o recebimento da Ordem de Fornecimento – OF, e de acordo com os quantitativos solicitados pela SMS/PMCG; os locais de fornecimento estão elencados no Termo de Referência e virão especificados na Ordem de Fornecimento-OF. 18 - DO FORNECIMENTO DO OBJETO DO CONTRATO: 18.1 - O Fornecimento do objeto ora licitado deverá ser realizado de acordo com os padrões determinados pela Secretaria competente, observadas as regras específicas fixadas no presente Edital e na Ordem de Fornecimento ou instrumento equivalente; 18.2 - A aceitação definitiva dar-se-á em 48 (quarenta e oito) horas, quando a Nota Fiscal será atestada por servidor/comissão devidamente credenciado para este fim e liberado o canhoto de recebimento. ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE SECRETARIA DE SAÚDE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 18.3 - Não serão admitidos o Fornecimento pela Contratada sem que esta esteja de posse da Ordem de Fornecimento - OF - ou instrumento equivalente. 19 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 19.1. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias, após o fornecimento do objeto licitado, conforme os quantitativos solicitados, no Departamento Financeiro da própria Secretaria Municipal de Saúde, mediante a apresentação dos documentos fiscais legalmente exigíveis e devidamente atestados pelo servidor/comissão encarregada do recebimento. 19.2 – O pagamento da despesa decorrente da presente contratação será da responsabilidade da requisitante solicitante consoante mensuração contida no subitem 2.1. 19.3 - Os documentos exigidos para pagamento são: 19.3.1 - Certificado de Regularidade Fiscal - CRF, do FGTS; 19.3.2 - Certidão Negativa de Débito - CND, do INSS; 19.3.3 - CND Municipal da Sede da Licitante; 19.3.4 - Nota Fiscal com discriminação a quantidade dos objetos efetivamente solicitados. 19.4 - Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira. 20 - DA RESCISÃO DO CONTRATO: 20.1 - Os casos de rescisão contratual serão regulados na forma do Art. 78/79 da Lei nº 8.666/93, alterada. 21 - PENALIDADES: 21.1 - O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inadequado, de maneira a tumultuar o procedimento do Colegiado, ou fizer declaração falsa, estará sujeito à aplicação da pena de impedimento de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos, observados os procedimentos contidos no artigo 7º da Lei Federal n.º 10.520/02. 21.2 - A recusa do detentor da ata em assinar o Contrato dentro do prazo fixado pela Administração sujeita-a a penalidade de multa no percentual de 10% (dez por cento) do valor da proposta constante da Ata do Sistema de Registro de Preço, lavrada pelo Pregoeiro e sua Equipe, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas, em observância ao disposto no artigo 81, Lei n.º 8666/93; 21.3 - A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA caracterizará a inadimplência, sujeitando-a as seguintes penalidades: 21.3.1. Advertência; ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE SECRETARIA DE SAÚDE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 21.3.2 - Multa; 21.3.3 - Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Municipal; 21.3.4. Declaração de inidoneidade, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 21.4 - A penalidade de advertência, prevista no subitem 21.3.1., será aplicada pela administração do órgão recebedor do produto, de ofício ou mediante proposta do responsável pelo acompanhamento da execução do contrato. 21.5 - A multa prevista no subitem 21.3.2 será aplicada pela Autoridade Superior e terá cabimento nas seguintes hipóteses: 21.5.1 - O atraso no fornecimento, do objeto do presente Contrato, com desrespeito aos prazos estabelecidos no termo referido na cláusula décima sexta, sujeitará à CONTRATADA à multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor do contrato por dia de atraso. 21.5.2 - Ocorrendo o atraso no Fornecimento por duas ou mais vezes consecutivas ou alternadas, mesmo que em obrigações pertinentes a contratos acessórios de Fornecimento diferentes, a multa a ser aplicada será de 1% do valor do contrato por dia de atraso. 21.5.3. A inexecução total do Contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato celebrado. 21.5.4. O Fornecimento parcial do objeto sujeitará multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato. 21.5.5. O FORNECIMENTO, DO OBJETO EM NÍVEIS DE QUALIDADE OU QUANTIDADE INFERIOR AO DEVIDO SUJEITARÁ A CONTRATADA À MULTA DE 0,5% (ZERO VÍRGULA CINCO POR CENTO) DO VALOR TOTAL ESTIMADO PARA O PRESENTE FORNECIMENTO, POR DIA DE ATRASO NO CUMPRIMENTO DO ESTABELECIDO. 21.6 - A aplicação das penalidades de suspensão temporária e declaração de inidoneidade são de competência da Secretaria de Saúde do Município de Campina Grande, concedida a defesa da CONTRATADA no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias contados da abertura de vista. 21.7 - Para aplicação das penalidades descritas acima será instaurado procedimento administrativo específico, sendo assegurado ao particular o direito as contraditórias e amplas defesa, com todos os meios a eles inerentes; 21.8 - As multas são independentes, sendo que a aplicação de uma não exclui das demais, bem como não eximem a CONTRATADA da plena execução dos Fornecimentos solicitados. 21.9 - O valor da multa aplicada será sempre deduzido do pagamento da Nota Fiscal de referência d quantitativo, se não houver recurso ou se o mesmo estiver definitivamente denegado. 21.10 - As ocorrências relacionadas com a execução do contrato serão anotadas pelo representante da Administração, nos moldes do art. 67, § 1.º da Lei 8.666/93. ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE SECRETARIA DE SAÚDE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 22 - RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 22.1 - Além do recurso administrativo já referido neste Edital, dos atos administrativos decorrentes do processamento desta licitação caberão os recursos previstos pelas leis Federais 10.520, de 17.07.2002 e n.º 8.666/93, de 21.06.93, observados os procedimentos ali previstos. 22.1.1 - Decairá do direito de solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente Edital o interessado que não se manifestar até o 2° (segundo) dia útil anterior à data da sessão do Pregão, o que caracterizará aceitação de todos os seus termos e condições. Qualquer manifestação posterior que venha a apontar falhas ou irregularidades que o viciariam não terá efeito de recurso perante a Administração. 22.1.2. A impugnação feita tempestivamente não impedirá o interessado de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 22.2 – Os recursos administrativos e Impugnação ao Instrumento Convocatório deverão ser protocolados na Comissão de Licitação, sita a Av. Assis Chateaubriand 1376, Bairro Liberdade, Campina Grande, no horário das 08 às 12 e 14 as 17:30. 22.3 – Não será conhecido o recurso ou impugnação fora do prazo legal, bem como aquele protocolado sem a observância das condições acima estabelecidas. 23 - DISPOSIÇÕES GERAIS. 23.1 - O resultado da presente licitação será publicado no Diário Oficial do Estado da Paraíba, Diário Oficial da União, conforme o caso, e Semanário Municipal de Campina Grande. 23.2 - As Ordens de Fornecimentos ou instrumento equivalente deverão conter: 23.2.1 - Dotação orçamentária da Secretaria solicitante; 23.2.2 - Descrição do objeto, quantidade e valor; 23.2.3 - Assinatura e carimbo do requisitante e da Diretoria Administrativa, da Secretaria beneficiaria. 23.2.4 - Número de identificação do Pregão; 23.3. A CONTRATADA fica obrigada a, durante a vigência do Contrato, atender a todos os pedidos de Fornecimento, desde que solicitado pelo Servidor da Secretaria habilitado para este fim. 23.4 - Será pago o preço vigente na data em que a Ordem de Fornecimento for executada, a CONTRATADA, independentemente da data execução do Fornecimento, a unidade requisitante, ou de qualquer revisão de preço deferida nesse intervalo de tempo. 23.5 - A recusa da CONTRATADA em receber o pedido no prazo estipulado neste edital caracterizará inexecução total e acarretará a aplicação das penalidades previstas neste Edital. 23.6 - A CONTRATADA deverá comunicar a Secretaria competente, toda e qualquer alteração de dados cadastrais para atualização. ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE SECRETARIA DE SAÚDE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 23.7 - O Contrato conterá cláusula de rescisão unilateral, independentemente de aviso, interpelação ou notificação, sem que a CONTRATADA tenha, por isso, direito a indenização, a não ser em caso da ocorrência de dano efetivamente resultante de tal fato. 23.8 - O presente Pregão poderá ser anulado ou revogado, sempre mediante despacho motivado, sem que caiba a qualquer licitante direito à indenização, observada a Legislação regente aplicável à espécie. 23.9 - As quantidades previstas nesta contratação poderão sofrer alterações, observados, neste caso, os limites e dispositivos constantes do Art. 65, da Lei nº 8.666/93, alterada. 23.10 - Decairá do direito de solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente Edital o interessado que não se manifestar até o 2° (segundo) dia útil anterior à data da sessão do Pregão, o que caracterizará aceitação de todos os seus termos e condições. Qualquer manifestação posterior que venha a apontar falhas ou irregularidades que o viciariam não terá efeito de recurso perante a Administração. 23.11 - A impugnação feita tempestivamente não impedirá o interessado de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 23.12. O objeto do presente PREGÃO poderá ser requisitado por quaisquer órgãos ou unidades da Prefeitura Municipal de Campina Grande/PB que figurem neste Edital, desde que previamente autorizado pelo Titular da Secretaria de Saúde. 23.13 - Os recursos financeiros para a celebração dos contratos decorrentes da presente Licitação correrão à conta das dotações orçamentárias indicadas no item 2.1 deste Edital. 23.14 - Os autos do processo de licitação ficarão à disposição dos interessados para, querendo obter vistas. 23.15 - É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto contratado, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem expressa anuência da Prefeitura. 23.16 - É facultada ao(a) pregoeiro(a) ou a autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo. 23.17 - O presente Edital, seus anexos e a proposta do licitante proponente farão parte integrante do Contrato, independentemente de transcrição. 23.18 - Nos termos da Portaria GS nº043 de 12 de Dezembro de 2013, o pregoeiro designado para a presente licitação é a Sra. Ângela Maria Barbosa de Araújo, auxiliado pela Equipe, facultada, no entanto, a substituição do Pregoeiro, caso seja conveniente para a Administração. 23.19 - Questionamentos a serem feitos sobre este Edital deverão ser encaminhados à Comissão de Licitação, situada na Av. Assis Chateaubriand, 1376, bairro Liberdade, na cidade de C. Grande - Paraíba, no horário de 08h00min as 12h30min horas, e das 14h00min as 17h00min, de segunda a sexta-feira (Telefones: (083) 33311060). Campina Grande-PB, 07 de Novembro de 2014. Ângela Maria Barbosa de Araújo Pregoeira Oficial ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE SECRETARIA DE SAÚDE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ANEXO I DOCUMENTO DE CREDENCIAMENTO A empresa................................,ME (.......) ou EPP (.......) inscrita no CNPJ/CGC/MF sob o n°..................., com SEDE em........................., na Rua/Av. ................., n°......, tendo como representante legal o(a) Sr(a) ............................,(citar o cargo), CREDENCIA o(a) SR.(a)............................, portador da carteira de identidade n°..................., para representá-la perante a Prefeitura Municipal de Campina Grande, PB, na licitação Pregão Presencial, (Sistema de Registro de Preços) n° 16.527 /SMS/2014, outorgando-lhe expressos poderes para formulação de lances verbais, apresentação de recursos na sessão, desistência e renúncia ao direito de interpor recursos e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame em referência. Campina Grande, ______ de _______________ de 2014. ................................... Nome/assinatura Cargo ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE SECRETARIA DE SAÚDE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ANEXO II MODELO DA PROPOSTA PADRONIZADA PREGÃO PRESENCIAL (SRP) N° 16.527 /2014/SMS/PMCG TIPO MENOR PREÇO POR LOTE PROPOSTA COMERCIAL (em papel timbrado da proponente) Dados a constar na Proposta Preenchimento pelo Proponente Razão Social CNPJ Endereço Telefone/Fax Nome do Signatário CPF do Signatário Item 1 – discrição do objeto Valor Unitário R$ Valor Total R$ Ìtem 2 – Lote.. Prazo de Validade da Proposta 60 (sessenta) dias. Idem. Prazo de Entrega: Idem. Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o FORNECIMENTO do objeto da presente licitação. Declaro ainda preencher os requesitos de Habilitação e que entregarei os produtos no prazo estabelecido no edital, após recebimento da Ordem de Fornecimento – OF. Observações Data: ___/___/2014. Assinatura: ____________________________________________ Nome do Representante Legal: Sr (s). ___________________________________________ Identidade: RG._________-___-___ CPF: ___.___.___-__ Endereço: Rua (Av).__________________nº ____ - Bairro. ________. – Cidade.______ - Estado____ ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE SECRETARIA DE SAÚDE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ANEXO III TERMO DE REFERÊNCIA 01 - OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PERECÍVEIS (CARNE, FRANGO, PEIXES, FRIOS E LATICÍNIOS) PARA ATENDER AOS ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE INTEGRANTES PERÍODO DE 12 DA (DOZE) SECRETARIA MESES, NA MUNICIPAL FORMA DE SAÚDE ESTABELECIDA PELO NESTE INSTRUMENTO. 02 - DA JUSTIFICATIVA A realização de processo licitatório para aquisição deste objeto se justifica face ao interesse público de proceder-se a elaboração do cardápio para atendimento aos usuários do SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE- SUS que recorrem aos estabelecimentos de saúde integrantes da Secretaria Municipal de Saúde. Demais disso age o agente público que ordena despesas no âmbito da FMS, no estrito cumprimento à norma mandatória inscrita no art. 37, inciso XXI da CRFB/88 e na lei nº 8.666/93, alterada. 03 - OBJETO E FORMA DE EXECUÇÃO AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PERECÍVEIS (CARNE, FRANGO, PEIXES, FRIOS E LATICÍNIOS) PARA ATENDER AOS ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE INTEGRANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL. 03.1. - Todas as mercadorias deverão ser de primeira linha, constar o prazo de validade, sendo que este deve ter no mínimo 30 (trinta) dias para consumo; deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde e do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento. 03.2. - Os produtos deverão ser entregues diariamente de acordo com solicitação e requisição do departamento competente (ALMOXARIFADO CENTRAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE), devidamente embalados, diretamente nas unidades REQUISITANTES relacionadas neste instrumento em perfeitas condições de ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE SECRETARIA DE SAÚDE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO consumo; em embalagens originais integras (não estar furada, rasgada, amassada ou enferrujada) na quantidade e nos horários pré-estabelecidos pelo ALCEN. 03.3. - A entrega deverá ocorrer diariamente conforme especificações constantes neste Termo e no prazo estipulado observando o seguinte: A Empresa Licitante é responsável pelo transporte dos produtos de sua sede até os estabelecimentos de saúde adiante listados. A Quantidade de Produtos a ser entregue em cada ponto será informada por Nutricionista Municipal e entregue a Empresa Licitante em forma de ORDEM DE COMPRA, em duas vias de igual teor, informando a Descrição do Produto, Quantidade e Marca, dados estes em conformidade com a planilha licitada. 03.4. - Caso algum produto não corresponda ao exigido no instrumento convocatório, a adjudicatária deverá providenciar no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados da data de notificação expedida pelo Órgão CONTRATANTE, a sua adequação, visando o atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no instrumento convocatório, na Lei n.º 8.666/93 e no Código de Defesa do Consumidor; 03.5. - O produto entregue deverá conter todas as informações necessárias à perfeita caracterização dos mesmos, em Língua Portuguesa como marca peso, composição e demais especificações necessárias para a perfeita caracterização do produto. 03.6. - Os produtos perecíveis deverão ser entregues em veículo refrigerado. A temperatura dos gêneros perecíveis deverá ser avaliada pela GERÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DO MUNICÍPIO, devendo atender as seguintes temperaturas: a) Congelados: -18º C com tolerância até – 12º C; b) Refrigerados até + 6º C com tolerância até + 7º C ; c) Resfriados: + 6º C com tolerância até + 10º C ou conforme especificação do fabricante. 03.7. - Deverá constar nas notas fiscais da entrega dos produtos perecíveis (carnes), o numero de registro de inspeção estadual ou federal ou municipal. Informar a procedência: nome do frigorífico e número da nota fiscal. Os valores propostos pelos licitantes não poderão ser superiores aos valores previamente apurados pelo Município. ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE SECRETARIA DE SAÚDE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 04 - DESCRIÇÃO DOS ITENS DA REQUISIÇÃO O fornecimento dos gêneros alimentícios perecíveis (CARNE, FRANGO, PEIXES, FRIOS E LATICÍNIOS) deverá estar de acordo com a descrição abaixo que corresponde à especificação constante da planilha de quantitativos e preços: LOTE ITEM 01 02 03 04 05 ESPECIFICAÇÃO - LOTE I I - Valor Total. R$ 3.082.710,00 CARNE bovina charqueada, ponta de agulha. Embalagem em filme PVC transparente, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais de acordo com as portarias do Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. DIPOA nº 304 de 22/04/96 e nº 145 de 22/04/98 e da resolução da ANVISA n° 105 de 19/05/99. CARNE BOVINA COXÃO MOLE, SEM OSSO, cortado em bife com aproximadamente 1 cm , resfriada, livre de gordura e livre de aparas. Acondicionada em embalagem de filme de PVC transparente, ou saco plástico transparente contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade marca e carimbos oficiais de acordo com as portarias do MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E/OU MINISTÉRIO DA SAÚDE DIPOA N* 304 DE 22/04/96 E Nº 145 DE 22/04/98 e da resolução da ANVISA N* 105 de 19/05/99. CARNE BOVINA COM OSSO, resfriada com no máximo 10% de gordura e livre de aparas, acondicionada em embalagem de filme de PVC transparente ou saco plástico transparente, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as portarias do MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E OU MINISTÉRIO DA SAÚDE DIPOA N* 304 DE 22/04/96 E Nº145 DE 22/04/98 E DA RESOLUÇÃO DA ANVISA DE Nº 105 DE 19/05/99. CARNE MOÍDA, bovina resfriada, com no máximo 0,5% de gordura, com aspecto firme, na cor vermelho vivo, sem escurecimento ou manchas esverdeadas. Acondicionado em embalagem plástica, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e carimbos oficiais de acordo com as portarias do Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde, DIPOA Nº 304 de 22/04/96 e Nº 145 de 22/04/98, da resolução ANVISA Nº 105 de 19/05/99. CARNE BOVINA ACÉM SEM OSSO, resfriada, com no máximo 10% de gordura e de aparas. Acondicionada em embalagem de filme de PVC transparente, ou saco plástico transparente contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade marcas e carimbos oficiais de acordo com as portarias do MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E/OU MINISTÉRIO DA SAÚDE, DIPOA N* 304 DE 22/04/96 E Nº 145 DE 22/04/98 e da resolução da ANVISA Nº 105 de 19/05/99. UNID QUANT Kg 3.750 Kg 39.000 Kg 31.500 Kg 15.000 Kg 15.000 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE SECRETARIA DE SAÚDE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 06 07 08 09 CARNE BOVINA ALCATRA OU PATINHO, SEM OSSO, resfriada,livre de gordura e de aparas, acondicionada em embalagem de filme de PVC transparente ou saco plástico transparente, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as portarias do MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E/OU MINISTÉRIO DA SAÚDE, DIPOA N* 304 DE 22/04/96 E N*145 DE 22/04/98 E DA RESOLUÇÃO DA ANVISA DE Nº 105 DE 19/05/99. FÍGADO BOVINO, resfriado, peça inteira, limpo, livre de aparas, apresentando cor vermelho escuro, sem escurecimento ou manchas esverdeadas. Acondicionado em embalagem Plástica com registro no MINISTÉRIO DA AGRICULTURA - SIF, informação do produto e data de vencimento estampada na embalagem. BACON DEFUMADO FATIADO. Embalado a vácuo. acondicionada em embalagem de filme de PVC transparente ou saco plástico transparente, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e carimbos oficiais de acordo com as portarias do Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde, DIPOA Nº 304 de 22/04/96 e Nº 145 de 22/04/98, da resolução ANVISA Nº 105 de 19/05/99. PAIO. Embalado a vácuo, acondicionada embalagem de filme de PVC transparente ou saco plástico transparente, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e carimbos oficiais de acordo com as portarias do Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde, DIPOA Nº 304 de 22/04/96 e Nº 145 de 22/04/98, da resolução ANVISA Nº 105 de 19/05/99. ESPECIFICAÇÃO 10 11 12 13 - LOTE Kg 39.000 Kg 10.500 Kg 10.500 Kg 10.500 II Valor total. R$ 654.325,00 FRANGO INTEIRO, congelado, sem miúdos, sem pé e sem cabeça, com no máx. 10% de gordura, apresentando cor amarelo rosada, sem escurecimento ou manchas esverdeadas, acondicionado em embalagem plástica contendo identificação do produto, Kg marca do fabricante, prazo de validade e carimbos oficiais de acordo com as portarias do Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde, DIPOA Nº 304 de 22/04/96 e Nº 145 de 22/04/98, da resolução ANVISA Nº 105 de 19/05/99, com registro no Ministério da Agricultura – SIF. OVO tipo extra, classe A, branco. Embalagem com dados de identificação do produto, UNID prazo de validade, registro do Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. COXA E SOBRECOXA DE FRANGO congelado. Embalagem em filme PVC transparente ou saco plástico transparente, contendo identificação do produto, marca do fabricante, Kg prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as Portarias do Ministério da Agricultura, DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145 de 22/04/98 e da Resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99. PEITO DE FRANGO, sem osso, congelado, sem pele e sem gordura, apresentando cor amarela rosada, sem escurecimento ou manchas esverdeadas, Acondicionado em embalagem plástica, com registro no Ministério da Agricultura - SIF, informações do Kg fabricante, especificação do produto e data de vencimento e carimbos oficiais de acordo com as portarias do Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde, DIPOA Nº 304 de 22/04/96 e Nº 145 de 22/04/98, da resolução ANVISA Nº 105 de 19/05/99. 18.000 45.000 11.775 8.000 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE SECRETARIA DE SAÚDE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ESPECIFICAÇÃO 14 - LOTE III PEIXE – FILÉ DE MERLUZA, cortado em filé, congelado, sem osso ou espinhas e sem pele, com aspecto firme, apresentando cor branca ou ligeiramente rósea, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e carimbos oficiais de acordo com as portarias do Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde, DIPOA Nº 304 de 22/04/96 e Nº 145 de 22/04/98, da resolução ANVISA Nº 105 de 19/05/99. ESPECIFICAÇÃO - LOTE IV 15 16 17 18 19 Valor total. R$ 98.838,00 Kg 10.200 Kg 2.100 Kg 2.500 Kg 2.500 Valor total. R$ 183.986,00 LINGÜIÇA CALABRESA. O produto não deverá apresentar superfície úmida, pegajosa ou partes flácidas ou de consistência anormal e com indícios de fermentação. Elaborada com carne suína, condimentos e aditivos permitidos por Lei. Apresentar ficha técnica do produto. PRESUNTO DE PERÚ, apresentação fatiado. Data de validade: mínimo de 4 meses após a entrega. Embalagem: saco plástico incolor atóxico, temperatura refrigerada e com registro no Ministério da Agricultura/SIF. QUEIJO TIPO MUSSARELA, fatiado. Acondicionado em embalagem de filme PVC transparente ou saco plástico transparente, com dados de identificação do produto, data de fabricação e prazo de validade, embalado a vácuo e temperatura não superior a 7ºC e registro no Ministério da Agricultura/SIF. SALSICHA TIPO HOT DOG - Acondicionada em embalagem de filme PVC transparente ou saco plástico transparente, identificação do produto, marca do fabricante prazo de Kg validade, marcas e carimbo oficiais, de acordo com as portarias do Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde, DIPOA n. 304 de 22/04/96 e n 145 de 22/04/98 e da resolução da ANVISA n 105 de 19/05/99. QUEIJO COALHO pré cozido de primeira qualidade. Embalagem de 1 kg, em saco Kg plástico transparente, fabricação artesanal, data de fabricação e prazo de validade. Demonstrativo: Lote I. Valor R$ 3.082.710,00 Lote. II. Valor. R$ 654.325,00 Lote. III. Valor. R$ 98.838,00 Lote. III Valor. R$ 183.986,00 Total Geral dos Lotes. R$ 4.019.859,00 2.100 2.500 5 - TRANSPORTE: Os produtos deverão ser entregues nos estabelecimentos de saúde a seguir descritos, integrantes da Secretaria Municipal de Saúde, através de requisições / solicitações emitidas pelo coordenador de almoxarifado da SEDE da SMS, devidamente assinadas, atendendo às condições de segurança alimentar e vigilância sanitária já estabelecida. 6 - CRONOGRAMA DE ENTREGA: O objeto licitado será adquirido em PARCELAS, mediante solicitações das unidades, que remeterão ao Almoxarifado Central a necessidade semanal dos produtos licitados, sempre com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, para que o ALCEN promova às medidas cabíveis com vistas às solicitações para fornecimento diário junto às empresas contratadas. ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE SECRETARIA DE SAÚDE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 6.2. - LOCAL DE ENTREGA DOS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS 6.2.1 ENDEREÇO DOS CAPS CAPS INTERVENÇÃO PRECOCE RUA CAROLINO BARBOSA, 245 - ALTO BRANCO CAPS I – VIVA GENTE RUA MARECHAL DEODORO DA FONSECA, 531 – PRATA. CAPS I – BEM VIVER (GALANTE) RUA JOSÉ CORREIA DE MENEZES, 208 – JARDIM MENESES. CAPS I – CUIDAR E VIVER (SÃO JOSÉ DA MATA) RUA FRANCISCO NOGUEIRA DE SOUZA, 157. CAPS II – NOVOS TEMPOS RUA FERNANDO GOMES DE ARAUJO, 81 - CATOLÉ CAPS III – REVIVER RUA PAULO AFONSO, 188 – CENTENÁRIO. CAPS AD – ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS RUA ARNALDO DE ALBUQUERQUE, 80 – ALTO BRANCO. CAPS AD - INFANTO JUVENIL RUA DEP. NORBERTO LEAL, 1049 - ALTO BRANCO URSM – UNIDADE DE REFERÊNCIA EM SAÚDE MENTAL RUA FERNANDES VIEIRA, 659 – JOSÉ PINHEIRO. CENTRO DE CONVIVÊNCIA CULTURA E ARTES RUA RIO BRANCO, 1038 – PRATA. 6.2.2 ENDEREÇO DAS RESIDENCIAS TERAPÊUTICAS FEMININA I RUA SALVINO DE OLIVEIRA NETO, 650 – ALTO BRANCO. FEMININA II RUA CLEYTON ISMAEL, 126 – ALTO BRANCO. MASCULINA I RUA DESEMBARGADOR TRINDADE, 239 – CENTRO. ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE SECRETARIA DE SAÚDE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO MASCULINA II RUA ANTÔNIO ALMICAR DE ALMEIDA, 271 – CENTRO. MASCULINA III RUA JESUINO ALVES CORREIA, 875 – JARDIM PAULISTANO. MISTA RUA PEDRO LEAL, 145 – LIBERDADE. 6.2.3 ENDEREÇO DAS DEMAIS UNIDADES DE SAÚDE INSTITUTO ELPIDEO DE ALMEIDA (ISEA) RUA VILA NOVA DA RAINHA, 147 – CENTRO. HOSPITAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE BEZERRA DE CARVALHO RUA MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, 1200 – CENTRO. HOSPITAL MUNICIPAL PEDRO I RUA PEDRO I, S/N – SÃO JOSÉ. HOSPITAL DR. EDGLEY RUA FERNANDES VIEIRA, 659 - JOSÉ PINHEIRO. UNIDADE MISTA DE GALANTE (UMG) RUA ANTONIO PIMENTEL, S/N - GALANTE CENTRO DE SAÚDE DE SÃO JOSÉ DA MATA ( CSSJM) RUAFRANCISCO NOGUEIRA DE SOUZA, 127 - SÃO JOSÉ DA MATA. 7 - DAS OBRIGAÇÕES: 7.1 DA CONTRATANTE: a) Efetuar o pagamento ao licitante vencedor, que será feito mediante a apresentação de documentos hábeis para cobrança e após liberação da despesa pela Diretoria Administrativa Financeira/FMS. Prazo de pagamento não será superior a 30 dias, contado a partir da data final do período de entrega do objeto (art. 40, inciso XIV da Lei 8.666/93). 7.2 DA CONTRATADA: ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE SECRETARIA DE SAÚDE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO a) O vencedor da licitação deverá cumprir rigorosamente as disposições deste Termo de Referência e do Instrumento Convocatório correspondente, tendo em vista o fornecimento pretendido. b) Entregar os produtos licitados no pregão em pauta de acordo com as especificações do Edital, sendo que os que estiverem em desacordo com o exigido não serão aceitos; c) O fornecedor responsabilizar-se-á pela qualidade dos produtos entregues, especialmente para efeito de substituição IMEDIATA, no caso de não atendimento ao solicitado ou por qualquer problema que seja detectado pela inspeção municipal; d) Realizar a entrega dos produtos solicitados nos locais e horários definidos nas requisições de fornecimento. e) Fornecer as devida Notas Fiscais, nos termos da Lei; f) A licitante vencedora deverá entregar o que for solicitado em no máximo 01 (um) dia, a contar do recebimento da requisição, podendo ser tolerados atrasos na entrega, se ocorrerem motivos relevantes que os justifiquem; g) Todas as despesas, equipamentos e pessoal necessários para entrega dos produtos correrão à custa da contratada; h) Todo o transporte a ser executado em função da entrega será de única e total responsabilidade da Detentora do Contrato, correndo por sua conta e risco da operação, inclusive fretes, embalagens, carga e descarga; q) A contratada se responsabilizará por todos os danos causados por seus empregados ao município e/ou terceiros. 8 - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 8.1 A empresa licitante deverá entregar os produtos em perfeito estado, devendo substituir imediatamente aqueles que não atenderem as especificações do Termo de Referência. 8.2 Todos os produtos deverão ser entregues acondicionadas em embalagens apropriadas, sem violação, amassados, deterioração ou quaisquer outros fatores que possam comprometer o uso ou a qualidade dos mesmos, de acordo com as normas pertinentes em vigor no país. ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE SECRETARIA DE SAÚDE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 8.3 A fiscalização da Secretaria Municipal de Saúde poderá, a qualquer tempo, exigir o exame dos produtos contratados, bem como poderá ser exigido um certificado de origem e qualidade, correndo sempre as despesas por conta da Contratada. 8.4 A Secretaria rejeitará, no todo ou em parte, os produtos que estiverem em desacordo com as especificações deste edital e da proposta. É de responsabilidade da Contratada substituir no fornecimento qualquer material impugnado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir do recebimento da impugnação. 8.5 Se durante o fornecimento ocorrer problemas de desabastecimento ou similar, que possa comprometer a perfeita execução deste edital, a Secretaria poderá a pedido da licitante vencedora, autorizar a substituição do(s) produto(s) ou da(s) marca(s). 8.6 A contratante se reserva ao direito de, em qualquer ocasião, fazer alterações no projeto que impliquem na redução ou aumento do volume dos quantitativos licitados, baseando-se, para tanto, na relação dos preços unitários básicos e em quantidades levantadas pela fiscalização que poderão resultar até um total de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratual do fornecimento. Campina Grande-PB, 07 de Novembro de 2014. MARIANA MENEZES NUTRICIONISTA CLAUDIONOR CAVALCANTE COSTA Gerente de Materiais e serviços ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE SECRETARIA DE SAÚDE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ANEXO IV MINUTA DO CONTRATO TERMO DE CONTRATO Nº ___________--/ 2014 /SMS/PMCG. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, Órgão integrante da Administração Direta da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ do Ministério da Fazenda sob o nº 24.513.574/0001-21, com sede na Av. Assis Chateaubriand, 1376 – Bairro Liberdade, Campina Grande, Estado da Paraíba, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado legalmente pela Srª. Lúcia de Fátima Gonçalves Maia Derks, Secretária da Pasta Municipal de Saúde, brasileira, portadora do RG de nº 294.699-SSP/PB, e CPF nº 146.514.404-87, de um lado, e de outro, a empresa..................................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ do MF sob o nº............................, com sede estabelecida na Rua..............................., de agora por diante chamada apenas CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr................. ,................,................., considerando haver a CONTRATADA sido proclamada vencedora da Licitação inaugurada pelo Edital de PREGÃO PRESENCIAL (SRP) Nº 16.527 /2014, devidamente homologado pela Sra. Secretária Municipal da Pasta, DECIDIRAM, as partes contratantes celebrar o presente contrato, o qual será regulado pelas suas Cláusulas e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-se-lhe, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado, que mutuamente acordam e aceitam: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este Contrato decorre da Licitação objeto do Edital de PREGÃO PRESENCIAL (SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS) nº. 16.527 / 2014, processada e julgada com fulcro na Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, aplicando-se, supletivamente as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, com sucessivas alterações, e Decreto Municipal nº 3.104 de 14 de Abril de 2004, no que não contrarie as referidas, que ficam fazendo parte integrante e inseparável deste Contrato. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO: O presente Contrato tem por objetivo a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTICIOS PERECIVEIS (CARNE; FRANGO; PEIXES; FRIOS E LATICÍNIOS), PARA ATENDER AOS ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE INTEGRANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, de acordo com a planilha apresentada na Licitação inaugurada pelo Edital de Pregão (SRP) nº 16.527 /2014. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO CONTRATUAL O prazo contratual para o objeto ora licitado, deverá ser pelo período de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do termo de Contrato. ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE SECRETARIA DE SAÚDE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CLÁUSULA QUARTA - DAS QUANTIDADES. O objeto contratado será fornecido após recebimento da Ordem de Fornecimento, de acordo com o quantitativo solicitado pela Secretaria beneficiaria que passará a integrar este Edital. CLAUSULA QUINTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 5.1. O Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas deste Edital e da Lei regente, respondendo cada uma das partes pelas consequências de sua execução. 5.2. O Fornecimento deverá ser realizado na forma e condições fixadas no presente instrumento, quando solicitado pelas Secretarias competente, ou para quaisquer outros órgãos/unidades que vierem a aderi-lo durante o período de sua vigência, não se olvidando o que for explicitado no preâmbulo deste Edital. 5.3. Durante o prazo de validade deste TERMO DE CONTRATO, vigorará a proposta de preços para o Sistema de Registro de Preços, apresentada na licitação pela licitante vencedora, que será parte integrante deste instrumento, período no qual a CONTRATADA estará obrigada a prestar o fornecimento à CONTRATANTE, sempre que por ela for exigido, na quantidade pretendida e dentro das especificações referidas na cláusula antecedente, o(s) produto(s) objeto do presente ajuste. CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES E PRAZO DO FORNECIMENTO 6.1 As Ordens de Fornecimentos ou instrumentos equivalentes, de que trata a cláusula antecedente somente serão consideradas válidas para efeito de pagamento se previamente autorizadas pelos setores competentes da Secretaria beneficiaria, para todos os fins de direito, sendo desconsideradas quaisquer outras Ordens que não sejam determinadas pelas Autoridades competentes. 6.1.1 - O atendimento a Secretaria Municipal de Saúde, deverá ser autorizado pela Diretoria Administrativa Financeira ou pela Ordenadora de Despesa, cujo prazo de fornecimento deverá ser no prazo máximo de 01 (um) dias, a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento. 6.2 - As Ordens de Fornecimentos ou instrumentos equivalentes, descritos na Cláusula anterior deverão conter: a-) Indicação da Dotação Orçamentária e disponibilidade; b-) Descrição do Objeto, quantidade e valor; c-) Assinatura e carimbo do requisitante, na forma descrita nas alíneas A,B e C do subitem 6.2 deste instrumento; d-) Número de identificação do Pregão Presencial; 6.3 Estando o Fornecimento em desacordo com as especificações e condições detalhadas no Edital, na Ata do Sistema de Registro de Preços ou com o disposto no presente Termo de Contrato a CONTRATADA deverá ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE SECRETARIA DE SAÚDE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO suspendê-lo no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da comunicação para assim proceder, sob pena de configuração da inexecução das obrigações assumidas no presente ajuste, sem prejuízo das sanções cabíveis. CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 7.1. – O valor global do presente contrato importa em R$........................(.............), referente ao(aos) item(n)s ..............., conforme planilha em anexo. 7.2 - O pagamento será realizado no Departamento Financeiro da Secretaria beneficiaria, conforme quantitativos solicitados e, mediante a apresentação dos documentos fiscais legalmente exigíveis e devidamente atestados pelo servidor (gestor do contrato) encarregado pela Fiscalização. 7.3 - Os documentos exigidos para pagamento são: a) Certificado de Regularidade Fiscal - CRF, do FGTS; b) Certidão Negativa de Débito - CND, do INSS; c) CND Municipal de Campina Grande, se a Sede da licitante for estabelecida neste município; d) Nota Fiscal com discriminação da quantidade do objeto efetivamente entregue. 7.4. Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira. 7.5. É vedada a concessão de reajustes de preços, exceto para os casos previstos em lei, caso em que deverá ser utilizado o Índice INPC do IBGE, ou outro Índice Oficial do Governo que venha a substituí-lo á época em que a reajuste será concedido, para o objeto da presente contratação, cuja periodicidade deverá ser contada a partir da data da apresentação da proposta. CLÁUSULA OITAVA – DA CESSÃO, DA TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO. 8.1 O presente Instrumento Contratual de Fornecimento não poderá ser cedido ou transferido total ou parcialmente a terceiros pela CONTRATADA, a qualquer título, sem expressa anuência da Secretaria competente. CLÁUSULA NONA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL. 9.1. O contrato poderá ser alterado nos seguintes casos: Unilateralmente pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE, quando: a. Houver modificação da Planilha, das Especificações, para melhor adequação ao objeto contratual; b. Quando houver modificação do valor contratual em decorrência de acréscimos ou diminuição quantitativa do seu objeto. ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE SECRETARIA DE SAÚDE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 9.1.1 Por acordo ente as partes: a. Quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstancias superveniente mantido o valor inicial do contrato; b. Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente, entre os encargos da CONTRATADA e a retribuição da CONTRATANTE, para a justa remuneração do Fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato. 9.1.2. -Qualquer alteração do presente Instrumento de Contrato será submetida à apreciação da Autoridade Superior que Ordena Despesas, que somente poderá ser formalizada através de termos aditivos ao contrato, observados os limites definidos na norma inscrita no Art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/93, alterada. CLÁUSULA DÉCIMA – DA ORIGEM DOS RECURSOS 10.1 - Os recursos para fazer face às despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de: Funcional Programática: 10.302.1011.2170 – Ações do ISEA / Casa de Passagem da Gestante. 10.302.1011.2172 – Ações do Hospital Pedro I /Centro de Imagem. 10.302.1011.2071 – Ações do hospital Bezerra de Carvalho. 10.302.1011.2175 – Ações do Programa Saúde Mental. 10.302.1011.2174 – Ações de Centros de Saúde /Unid.Fisioterapia e Policlínicas 10.302.1011.2178 – Ações Gerais MAC Ambulatorial e Hospitalar. Elemento da Despesa: 3390-30 Fonte de Recurso: 000 (Próprio) e 007 (SUS). CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – DA GESTÃO DO CONTRATO 11.1. A execução deste contrato será acompanhada e fiscalizada pela Diretoria Administrativa da Secretaria de Saúde, quando o Fornecimento for destinado especialmente para este fim, de modo que, a Diretora Administrativa, fará o controle do fornecimento, determinando o que se fizer necessário à regularização das faltas ou falhas detectadas. 11.2. Tudo que fugir à competência dos Gestores do contrato deverá ser comunicado, por escrito, à Comissão de Licitação da Secretaria competente que, na sua área de competência, adotará medidas convenientes para solucionar tal problema. Devidamente ratificadas pelo Titular da Pasta Municipal. CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL. 12 – A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento. 12.1 - O Contrato poderá ser rescindido amigavelmente, a critério da CONTRATANTE, por acordo entre as partes ou, por razões de interesse público, devidamente pertinente e comprovado para justificar tal conduta. 12.2 A CONTRATANTE poderá rescindir unilateralmente o Contrato, de pleno direito, independentemente de qualquer de bom alvitre lembrar que constitui motivo para rescisão do contrato, a inobservância às determinações regulares emanadas do (a) Gestor (a) no desempenho das suas funções, assim como de seus superiores. ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE SECRETARIA DE SAÚDE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 12.3 - Descumprimento no disposto no inciso V do art. 27, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. a) o não cumprimento de clausulas contratuais especificações, projetos ou prazo. b) a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados. c) o atraso injustificado no inicio do fornecimento do objeto d) a paralisação do fornecimento do objeto, sem justa causa prévia comunicação a Administração; CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 13.1. Em razão do inadimplemento das condições aqui estabelecidas, bem como da inexecução total ou parcial do fornecimento, incidirá a CONTRATADA sanções que se seguem: a. Advertência; b) .Multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor do contrato por dia de atraso, quando a contratada incorrer no atraso da prestação do Fornecimento do objeto do presente compromisso, com desrespeito aos prazos estabelecidos no termo referido na cláusula décima terceira; § 1º- Ocorrendo o atraso no fornecimento por duas ou mais vezes consecutivas ou alternadas, mesmo que em obrigações pertinentes a contratos acessórios de Fornecimentos diferentes, a multa a ser aplicada será de 1% do valor do contrato por dia de atraso. c) .Suspensão temporária de participar em licitação promovida no âmbito do Município de Campina Grande-PB, e impedimento de com esta contratar, por prazo não superior a 2 (dois) anos; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, quando decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. 13.2. A penalidade de advertência, prevista na cláusula antecedente, letra “a”, será aplicada pela administração do órgão recebedor do Fornecimento prestado, de ofício e mediante proposta do responsável pelo acompanhamento da execução do contrato. 13.3. A aplicação das penalidades de suspensão temporária e declaração de idoneidade são de competência do Secretário Municipal da Pasta, concedida a defesa do compromissário prestar o Fornecimento no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias contados da abertura de vista. 13.4. A multa prevista na cláusula Décima Terceira, letra “b” será aplicada pelo gestor do contrato e terá cabimento nas seguintes hipóteses: a) A inexecução total do compromisso sujeitará o compromissário fornecedor à multa de 20% (vinte por cento) do valor total do compromisso; b) O Fornecimento executado parcialmente sujeitará o adjudicatário à multa de 10% (dez por cento) do valor total do compromisso de Fornecimento. ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE SECRETARIA DE SAÚDE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO c) O Fornecimento do objeto em níveis de qualidade ou quantidade inferior ao devido sujeitará o CONTRATADO à multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor total estimado para o presente Fornecimento, por dia de atraso no cumprimento do estabelecido. 13.5 - Para aplicação das penalidades descritas acima será instaurado procedimento administrativo específico, sendo assegurado ao particular o direito ao contraditório e ampla defesa, com todos os meios a eles imanentes. 13.6 As multas são independentes, sendo que a aplicação de uma não exclui das demais, bem como não eximem o compromissário executor da plena execução dos Fornecimentos solicitados. 13.6.1 As ocorrências relacionadas com a execução do contrato serão anotadas pelo representante da Administração (gestor), nos moldes do art. 67, § 1.º da Lei 8.666/93. 13.7 Será garantido ao CONTRATADO o direito de apresentação de prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nas hipóteses em que se tiver por cabível a aplicação das penalidades previstas neste compromisso. 13.8 O valor das multas aplicadas será sempre será deduzido do pagamento do mês de referência do Fornecimento, a que fizer jus ao CONTRATADO, se não houver recursos ou se o mesmo estiver denegado. 13.9 Em não havendo pagamento a ser realizado, o valor das multas será cobrado diretamente do CONTRATADO que deverá pagá-las no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da data da notificação. 13.10. Serão aplicadas as penalidades previstas nas hipóteses inscritas nos incisos I a XVIII e parágrafo único do art. 78 da Lei 8.666/93, nos casos de inexecução total ou parcial do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA- DO FORO 14.1. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, como também aquelas que não possam ser resolvidas no âmbito administrativo, as partes elegem o foro da comarca de Campina Grande. E para que produza seus legítimos e legais efeitos às partes acordam e ajustam o presente Termo de Contrato, que será assinado pelas partes contratantes em quatro vias de igual teor e forma, da presença de duas testemunhas abaixo arroladas. Por estarem assim justas e contratadas, lavram o presente instrumento, em três vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas, com o afã de produzir seus efeitos legais. Campina Grande, de ..................................................................... Lúcia de Fátima Gonçalves Maia Derks Secretaria Municipal de Saúde ............................... PELA CONTRATADA ------------------------------------------------------Gerente de Contratos de 2014. ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE SECRETARIA DE SAÚDE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ANEXO V DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA DISPOSIÇÃO DO INCISO XXXIII, DO ART. 7º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 17, V, DA LEI 8.666/93. ........................................ (nome da empresa), inscrita(o) no CNPJ sob o n.º ........................, com SEDE ................................... (endereço completo), interessada(o) em participar do Pregão Presencial (Sistema de Registro de Preços) n.º 16.527 /2014/SMS/PMCG, objetivando AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTICIOS PERECIVEIS (CARNE; FRANGO; PEIXES; FRIOS E LATICÍNIOS), PARA ATENDER AOS ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE INTEGRANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, declara, sob as penas da Lei e para fins do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal e, Lei 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854/99, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz. Por ser expressão da verdade, firmamos o presente. Campina Grande, ____ de ________________ de 2014. ________________________ Representante Legal ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE SECRETARIA DE SAÚDE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ANEXO VI MODELO DE DECLARAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DECLARAÇÃO ........................................ (nome da empresa), inscrita (o) no CNPJ sob o n.º ........................, com SEDE ................................... (endereço completo), interessada (o) em participar do Pregão Presencial (SRP) n.º 16.527 /2014/SMS/PMCG, instaurado pela Prefeitura Municipal de Campina Grande, declara, sob as penas da Lei, a inexistência de fato impeditivo a sua habilitação e a obrigação de comunicar a superveniência de qualquer fato impeditivo da mesma. Por ser expressão da verdade, firmamos o presente. Campina Grande,.......... de .................. de 2014. ________________________ Representante Lega ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE SECRETARIA DE SAÚDE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ANEXO VII MINUTA DA ATA DE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º ...../2014 A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – ÓRGÃO GERENCIADOR, com sede na Av. Assis Chateaubriand, 1376, Bairro Liberdade, em Campina Grande - Paraíba, CNPJ n.º 24.513.574/0001-21, representado neste ato por sua Secretaria Sra. Lúcia de Fátima Gonçalves Maia Derks, RG. 294.699-SSP/PB, CPF. 146.514.404-87, no uso da competência atribuída e considerando o julgamento do PREGÃO PRESENCIAL DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS nº16.527 /2014/PMCG/SMS, bem como a classificação das propostas e a respectiva homologação, publicados no DOE/DOU do dia .../..../....., Processo ......../2014, RESOLVE, nos termos das Leis nº 8.666/93 e suas alterações, Lei n.º 10.520/02, Decreto n.º 3.104, de 14 de abril de 2004, SISTEMA DE REGISTRAR OS PREÇOS de Fornecimento das empresas: 1. Nome da Empresa, inscrita no CNPJ sob o n.º ..........................., telefone nº ( x ) e-mail: .................. localizada na ....................., n.º ........., ................CEP: ....................., ........................, neste ato representada por ..............................................., CPF n.º............................... e RG nº ................................ 2. Nome da Empresa, inscrita no CNPJ sob o n.º ..........................., telefone nº ( x ) e-mail: .................. localizada na ....................., n.º ........., ................CEP: ....................., ........................, neste ato representada por ..............................................., CPF n.º............................... e RG nº ................................ CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO – A PRESENTE ATA TEM POR OBJETO O SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA A EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTICIOS PERECIVEIS (CARNE; FRANGO; PEIXES; FRIOS E LATICÍNIOS), PARA ATENDER AOS ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE INTEGRANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, DE ACORDO COM A ESPECIFICAÇÃO NO ANEXO III, O PREÇO REGISTRADO, O QUANTITATIVO, A EMPRESA FORNECEDORA E O NOME DO REPRESENTANTE LEGAL, CONFORME CONSTA NO ANEXO DESTA ATA, EM OBEDIÊNCIA À ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS, JUNTAMENTE COM A DOCUMENTAÇÃO E A PROPOSTA DE PREÇOS APRESENTADAS, OS QUAIS, INDEPENDENTEMENTE DE TRANSCRIÇÃO, FAZEM PARTE DESTE INSTRUMENTO, NAQUILO QUE NÃO O CONTRARIEM. CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE FORNECIMENTO – O PRODUTO ORA LICITADO, SERÁ FORNECIDO, NA FORMA DE INDIRETA, SOB O REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NA LEI N° 8.666/93. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA PMCG/SMS/PB. Obriga-se a: a) b) c) Notificar o fornecedor registrado, por meio da emissão de Ordem de Fornecimento - OF e/ou emissão da Nota de Empenho, a ser repassada via fax ou via telefone, para que a mesma seja retirada; Permitir ao pessoal da contratada o acesso ao local do Fornecimento desde que observadas às normas de segurança; Notificar o fornecedor de qualquer irregularidade encontrada no Fornecimento; ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE SECRETARIA DE SAÚDE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO d) Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas nesta Ata; e) Promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado. Parágrafo único - Esta Ata não obriga a Prefeitura Municipal de Campina Grande/PB/SMS, a firmar contratações com os fornecedores cujos preços tenham sido registrados, podendo ocorrer licitações específica para aquisição do objeto, observada a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, no caso de haver igualdade de condições. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDEDOR – São responsabilidades do Fornecedor Contratado: a) b) c) d) e) f) g) Assinar esta Ata, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contado da convocação; Retirar a respectiva nota de empenho, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contado da convocação; Informar no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, quanto à aceitação ou não do Fornecimento a outro órgão da Administração Pública, não participante deste registro de preços, que venha a manifestar o interesse em utilizar o presente Ajuste; Fornecer o produto solicitado no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento – OF, ou da nota de empenho, via fax. O Fornecimento conforme especificação no anexo III e preço registrado; Providenciar o imediato complemento ou substituição de unidades, no caso de a quantidade e/ou a qualidade do Fornecimento não corresponder ao especificado no edital, no prazo de imediato, sem implicar aumento no preço registrado, sob pena de aplicação de penalidade; Ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos gerenciadores e participante(s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas. CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – A vigência da Ata de Sistema de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, a contar da publicação do seu extrato no Diário Oficial da União, Diário Oficial do Estado ou Jornal de Grande Circulação do Estado ou Município, tendo início e vencimento em dias de expediente, devendo excluir o primeiro e incluir o último. a) É admitida a prorrogação da vigência da Ata, nos termos do art. 57, da Lei nº 8.666/93, alteradas, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos desta norma. CLÁUSULA SEXTA - DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – O gerenciamento deste Instrumento, nos aspecto operacional e contratual, caberá à Diretoria Administrativa Financeira, após aprovação do Secretario Municipal da Pasta, competindo-lhe: a) b) Encaminhar a solicitação do Fornecimento que vierem a ser adquiridos através da Ordem de Fornecimento - OF, seguindo a classificação e as quantidades estipuladas no edital do Pregão n.º16.527 /2014; Efetuar controle dos fornecedores, dos preços, dos quantitativos fornecidos, das especificações dos Fornecimentos registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação; ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE SECRETARIA DE SAÚDE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO c) d) e) f) g) h) Monitorar, pelo menos trimestralmente, os preços do Fornecimento, de forma a avaliar o mercado constantemente, podendo rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados; Notificar o fornecedor registrado via fax, para retirada da nota de empenho; Observar, durante a vigência da presente Ata que nas contratações sejam mantidas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos; Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades; Consultar o fornecedor registrado, observada a ordem de classificação, quanto ao interesse em fornecer Fornecimento a outro órgão da Administração Pública que externe a intenção de utilizar o presente ARP; Coordenar as formalidades e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e na presente Ata, bem como comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas. Parágrafo primeiro – As pesquisas de mercado, atendendo a conveniência e o interesse público, poderão ser realizadas por entidades especializadas, preferencialmente integrantes da Administração Pública, assim como ser utilizadas pesquisas efetuadas por órgãos públicos. CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PREÇOS REGISTRADOS – Os preços registrados, a especificação do Fornecimento, o quantitativo, as empresas fornecedoras e o nome do representante legal são os constantes dos Anexos desta Ata, conforme ordem de classificação das propostas. Parágrafo primeiro – O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, devendo ser promovidas negociações com os fornecedores. Parágrafo segundo – Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Pregoeiro, deverá convocar o fornecedor, a fim de negociar a redução de seu preço, de forma a adequá-lo aos valores praticados pelo mercado. Parágrafo terceiro - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor apresentar requerimento fundamentado com comprovantes de que não pode cumprir as obrigações assumidas, a PMCG/PB, poderá: a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação anteceder o pedido de fornecimento; e b) convocar os demais fornecedores, visando a conceder-lhes igual oportunidade de negociação. Parágrafo quarto - Em qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar aos praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro. Parágrafo quinto - Será considerado preço de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados pela PMCG/PB., para determinado item. ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE SECRETARIA DE SAÚDE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Parágrafo sexto - As alterações de preços oriundas da revisão, no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, serão publicadas no Diário Oficial da União. CLÁUSULA OITAVA - DOS PREÇOS REGISTRADOS E DO CANCELAMENTO DA ATA DE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – Os preços registrados na presente Ata de Registro de Preços, poderão ser cancelados de pleno direito: I - por iniciativa da Administração: a) Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; b) Quando o fornecedor não assinar a ordem de Fornecimento no prazo estabelecido; c) Quando o fornecedor der causa a rescisão administrativa da ordem de Fornecimento decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93; d) Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial do pactuado; e) Quando os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; f) Por razões de interesse públicas devidamente demonstradas e justificadas pela PMCG/PB. II - por iniciativa do fornecedor: a) Mediante solicitação por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços; b) Quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses contidas no art. 78, incisos XIV, XV e XVI, da Lei Federal nº 8.666/93. Parágrafo primeiro - A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela PMCG/PB, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades previstas nesta Ata. Parágrafo segundo - Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do fornecedor relativas ao respectivo registro. CLAÚSULA NONA – DO RECEBIMENTO – O objeto contratado será recebido da seguinte forma: a) b) Provisoriamente, no ato da entrega, pela Diretoria Administrativa Financeira da SMS, que procederá à conferência de sua conformidade com o pedido. Caso não haja qualquer impropriedade explícita, será atestado esse recebimento, assinando-se o canhoto do respectivo documento fiscal de Fornecimento; Definitivamente, em até cinco dias úteis após o recebimento provisório, mediante “atesto” na nota fiscal/fatura, após comprovada a adequação aos termos da nota de empenho. Parágrafo único - O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil e penal da CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA – DO PAGAMENTO – O pagamento será efetuado mediante crédito em conta-corrente da contratada, por ordem bancária, em até 30 (trinta) dias úteis, contados do recebimento da nota fiscal/fatura, quando mantidas as mesmas condições iniciais de habilitação. ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE SECRETARIA DE SAÚDE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Parágrafo único - Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES. Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, o fornecedor ficará sujeito, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, o fornecimento parcial ou inexecução da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades: a) b) c) d) e) Advertência; Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor constante da nota de empenho, em caso de inexecução total da obrigação assumida; Multa de 1% (um por cento) ao dia sobre o valor constante da nota de empenho, no caso de atraso na entrega do objeto, limitado a trinta dias de atraso; Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. Parágrafo primeiro - As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração da PMCG poderá ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados. Parágrafo segundo - Se a CONTRATADA não recolher o valor da multa que porventura lhe for aplicada dentro de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, será automaticamente descontado da nota fiscal que vier a fazer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADA, o valor devido ou a diferença ainda não paga será objeto de inscrição na Dívida Ativa da União. Parágrafo terceiro - Se o motivo do descumprimento contratual ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração da PMCG/PB, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS. As despesas decorrentes do objeto deste instrumento correrão à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento Funcional Programática: 10.302.1011.2170 – Ações do ISEA / Casa de Passagem da Gestante. 10.302.1011.2172 – Ações do Hospital Pedro I /Centro de Imagem. 10.302.1011.2071 – Ações do hospital Bezerra de Carvalho. 10.302.1011.2175 – Ações do Programa Saúde Mental. 10.302.1011.2174 – Ações de Centros de Saúde /Unid.Fisioterapia e Policlínicas. 10.302.1011.2178 – Ações Gerais da MAC Ambulatorial e Hospitalar. Elemento da Despesa: 3390-30 Fonte de Recurso: 000 (Próprio) e 007 (SUS). ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE SECRETARIA DE SAÚDE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS – Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a presente Ata de Registro de Preços. CLAUSULA DECIMA QUARTA – Questionamentos a serem feitos sobre esta Ata deverão ser encaminhados à Comissão de Licitação, situada na Av. Assis Chateaubriand, 1376, bairro Liberdade, na cidade de C. Grande - Paraíba, no horário de 08h00min as 12h00mm e 14h00mim às 17h00mim horas, de segunda a sexta-feira (Telefone: (083) 33311060). Ângela Maria Barbosa de Araújo Pregoeira Oficial/SMS Representante Legal Pela Contratada Equipe de Apoio: .......................................... ...........................................