PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS MARIAS Praça Castelo Branco, nº 03 – Três Marias/MG - CEP: 39.205–000 Fone: (38) 3754–5338 / Fax: (38) 3754–5151 Site: www.tresmarias.mg.gov.br RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 125/2013 PROCESSO Nº 251/2013 Razão Social:________________________________________________________________ CNPJ Nº____________________________________________________________________ Endereço:____________________________________________________________________ E-mail: ______________________________________________________________________ Cidade:_____________Estado_____Telefone:____________________Fax:_______________ Pessoa para contato:____________________________________________________________ Recebemos através do acesso à página www.tresmarias.mg.gov.br nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada. Local: _______________________, _____de________________de 2013. ____________________________ Assinatura Senhor Licitante, Visando comunicação futura entre a Prefeitura Municipal de Três Marias e essa empresa, solicito de Vossa Senhoria preencher o recibo de entrega do Edital e remeter ao Setor de Licitação por meio do fax (38) 3754-5151 ou e-mail: [email protected]. A não remessa do recibo exime ao Setor de Licitação retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais. Três Marias – MG, 05 de Dezembro de 2013, 50º ano de emancipação política. Ramon Lúcio Pires Pregoeiro 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS MARIAS Praça Castelo Branco, nº 03 – Três Marias/MG - CEP: 39.205–000 Fone: (38) 3754–5338 / Fax: (38) 3754–5151 Site: www.tresmarias.mg.gov.br EDITAL DE LICITAÇÃO Nº. 145/2013 PREGÃO PRESENCIAL DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 125/2013 PROCESSO Nº 251/2013 DATA DA REALIZAÇÃO: 20 de Dezembro de 2013 HORÁRIO: 09:00 horas LOCAL: SALA DE ABERTURA DE LICITAÇÕES O MUNICÍPIO DE TRÊS MARIAS-MG torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL DE REGISTRO DE PREÇOS do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, a ser regida pela Lei Federal n 10.520, de 17 de julho de 2002, e o Regulamento aprovado pelo Decreto Federal nº 3.555, de 08 de agosto de 2000 e Decreto Municipal nº 1.389, de 19 de abril de 2006 e Decreto Municipal nº 1.903/2012, de 30 de janeiro de 2012, que Regulamenta o Sistema de Registro de Preços (SRP), com aplicação subsidiária da Lei n 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações, Lei Complementar nº. 123 de 14 dezembro de 2006, demais normas legais e, ainda, pelo estabelecimento no presente Edital e seus Anexos. I - DO OBJETO 1.1 - Constitui objeto da presente licitação o Registro de Preços para aquisição 1.550 (Um mil quinhentos e cinquenta) CESTAS BÁSICAS, contendo gêneros alimentícios e materiais de limpeza e produção de higienização, embaladas em sacos plásticos personalizados, conforme descrição fornecida pela Prefeitura Municipal de Três Marias, para distribuição entre os aniversariantes do ano de 2014, referente ao “PROJETO FELIZ ANIVERSÁRIO”, conforme especificações e quantitativos do Anexo I – Termo de Referência e Minuta da Ata de Registro de Preços, que integram o presente Edital. 1.2 - A sessão de processamento do Pregão será realizada em dependência própria da Administração Pública Municipal, localizada na Praça Castelo Branco, nº 03 – Centro, na cidade de Três Marias, Estado de Minas Gerais, iniciando-se no dia 20/12/2013 às 09:00 horas e será conduzida pelo Pregoeiro, com o auxílio da Equipe de Apoio, designados pelo Decreto nº 2.028, de 02 de janeiro de 2013. 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS MARIAS Praça Castelo Branco, nº 03 – Três Marias/MG - CEP: 39.205–000 Fone: (38) 3754–5338 / Fax: (38) 3754–5151 Site: www.tresmarias.mg.gov.br II – DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 2.1 - Os interessados deverão apresentar, até a data e hora do recebimento, 02 (dois) envelopes fechados, cada um deles correspondendo a uma fase de forma a não permitir a sua violação, em cuja parte externa deverá constar: 2.1.1 - Envelope nº 01 - Da Proposta ENVELOPE Nº. 01 PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS MARIAS NOME DA LICITANTE E Nº. CNPJ “ENVELOPE 01 – PROPOSTA COMERCIAL“ PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 251/2013 PREGÃO PRESENCIAL DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 125/2013 Abertura dia 20/12/2013 às 09:00 horas 2.1.2 – Envelope nº 02 - Da Habilitação ENVELOPE Nº. 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS MARIAS NOME DA LICITANTE E Nº. CNPJ “ENVELOPE 02 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 251/2013 PREGÃO PRESENCIAL DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 125/2013 Abertura dia 20/12/2013 às 09:00 horas 2.2 - Os envelopes dos subitens acima (2.1.1 e 2.1.2), poderão ser colocados em 01 (um) envelope, mantendo as devidas separações (Envelope nº 01 - Da Proposta e Envelope nº 02 - Da Habilitação), bem como deverá vir em apenso a Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, mantendo na parte externa do referido envelope as seguintes informações: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS MARIAS Praça Castelo Branco, nº 03 – Três Marias/MG - CEP: 39.205–000 Fone: (38) 3754–5338 / Fax: (38) 3754–5151 Site: www.tresmarias.mg.gov.br DA: (Nome da Empresa) – Fone/Fax: ________ À: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS MARIAS/MG COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº ____ /_____ PREGÃO PRESENCIAL DE REGISTRO DE PREÇOS Nº _____ /_____ SESSÃO PÚBLICA ÀS: _______ HORAS DO DIA: ___ /___ /_____ III – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1 - Poderá participar da presente licitação qualquer empresa que satisfaça as condições estabelecidas neste edital; 3.2 - Não será admitida a remessa postal dos envelopes de propostas de preços e habilitação. 3.3 - É obrigatória a presença do licitante ou de seu representante para participar desta licitação. 3.4 - Não será admitida a participação dos interessados sob a forma de consórcio; 3.5 - Estarão impedidas de participar direta ou indiretamente desta licitação: 3.5.1 - Empresas cujos diretores, gerentes, sócios e responsáveis técnicos sejam servidores ou dirigentes da Prefeitura, membro efetivo ou substituto da Comissão Permanente de Licitação, bem como o Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio; 3.5.2 - Empresas que estejam em regime de Falência ou Concordata, ou que incida em proibição legal de contratar com a Administração Pública em geral; 3.5.3 - Empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública; 3.6 - A participação na licitação implica automaticamente na aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdos deste edital e seus anexos, a observância dos preceitos legais e regulamentos 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS MARIAS Praça Castelo Branco, nº 03 – Três Marias/MG - CEP: 39.205–000 Fone: (38) 3754–5338 / Fax: (38) 3754–5151 Site: www.tresmarias.mg.gov.br em vigor; e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação; 3.7 - Qualquer manifestação nesta licitação condiciona-se à apresentação, pelo preposto da licitante, de seu documento de identidade com foto e instrumento público de procuração ou instrumento particular, sem necessidade de reconhecimento de firma, mais o Ato Constitutivo da Empresa (Contrato Social ou Estatuto Social) em vigor. Em sendo proprietário ou sócio da empresa, deverá apresentar documento de identidade com foto e cópia do Ato Constitutivo da Empresa (Contrato Social ou Estatuto Social); 3.7.1 - A não apresentação ou a incorreção dos documentos previstos no item anterior não desclassificará ou inabilitará a licitante, mas impedirá a pessoa presente de constar em ata, receber intimações, interpor recursos ou desistir de sua interposição; 3.7.1.1 - Se for sanável o ponto em desacordo com o item anterior, poderá ser corrigido na Sessão Pública; 3.8 - Os documentos deverão estar todos em nome da matriz ou todos em nome da filial, exceto aqueles que comprovadamente só possam ser fornecidos à matriz ou filial e referir-se ao local do domicílio ou sede da licitante; 3.9 - O preposto e/ou representante legal das licitantes, durante as fases de propostas e habilitação, poderá utilizar-se de telefone celular e/ou equipamentos eletrônicos, limitando-se a fazê-lo para uso restrito ao certame em tela, caso contrário, será convidado a retirar-se do recinto para não haver prejuízo aos trabalhos; 3.10 - Quando em abertura de processo licitatório, só será permitido dirimir dúvidas ou discussões relacionadas ao processo que está sendo instaurado. 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS MARIAS Praça Castelo Branco, nº 03 – Três Marias/MG - CEP: 39.205–000 Fone: (38) 3754–5338 / Fax: (38) 3754–5151 Site: www.tresmarias.mg.gov.br IV) DO REGISTRO DE PREÇOS 4.1 - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS (SPR) – conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras. 4.2 - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, onde se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas. 4.3 - Após a homologação da presente licitação, será assinada a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS entre as partes, conforme Anexo VIII, com prazo de validade de 12 (doze) meses, contados da data da sua assinatura. 4.4 - O preço registrado e a indicação dos respectivos fornecedores serão publicados trimestralmente na imprensa oficial e divulgados em meio eletrônico, durante a vigência da Ata de Registro de Preços. 4.5 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 4.6 - A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada à vantagem. V - DO CREDENCIAMENTO 5.1 - Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS MARIAS Praça Castelo Branco, nº 03 – Três Marias/MG - CEP: 39.205–000 Fone: (38) 3754–5338 / Fax: (38) 3754–5151 Site: www.tresmarias.mg.gov.br a) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; b) tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga. 5.2 - O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto. 5.3 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada. 5.4 - A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro. 5.5 – Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá ser apresentada declaração, sob as penas da lei, de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresas ou empresa de pequeno porte, estando aptas a usufruir do tratamento estabelecido na Lei Complementara nº 123/06. 5.6 - Para participar na condição de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, a licitante deverá apresentar à equipe de Pregão, juntamente com o Credenciamento, a declaração constante do Anexo VI - Declaração de Condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, comprovada por um dos seguintes documentos: 5.6.1 - Certidão expedida pela Junta Comercial, caso exerçam atividade comercial; 5.6.2 – Certidão Simplificada Digital; 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS MARIAS Praça Castelo Branco, nº 03 – Três Marias/MG - CEP: 39.205–000 Fone: (38) 3754–5338 / Fax: (38) 3754–5151 Site: www.tresmarias.mg.gov.br 5.6.3 - Comprovação de inscrição no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições – Simples Nacional. VI - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.1 - A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no Anexo II ao Edital deverá ser apresentada fora dos Envelopes nºs 1 e 2. 6.2 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 envelopes fechados e indevassáveis, com os dizeres descritos nos subitens 2.1.1 e 2.1.2. 6.3 - A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas seqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração. 6.3.1 - Quando a empresa não tiver papel timbrado poderá utilizar papel ofício, substituindo o timbre por carimbo da mesma. 6.4 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio. VII - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA 7.1 - A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos: a) nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual; b) número do processo e do Pregão; c) descrição detalhada dos itens cotados, em conformidade com as especificações do Anexo I – Termo de Referência deste Edital. 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS MARIAS Praça Castelo Branco, nº 03 – Três Marias/MG - CEP: 39.205–000 Fone: (38) 3754–5338 / Fax: (38) 3754–5151 Site: www.tresmarias.mg.gov.br d) preço unitário e total, por item, em moeda corrente nacional, em algarismo com somente duas casas decimais após a vírgula, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação; e) prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias; f) O prazo para entrega dos produtos SERÁ EM ATÉ 10 (dez) DIAS, após a emissão da NAF – Nota de Autorização de Fornecimento, conforme necessidade e prévia solicitação da Secretaria solicitante; 7.2 – Forma de Pagamento. 7.3 – Forma de Reajuste. 7.4 – A licitante deverá constar na proposta o número da Agência e Conta Bancaria. VIII - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE "DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO" 8.1 - O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a: 8.1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Registro Comercial, no caso de Empresa Individual, ou cédula de identidade em se tratando de pessoa física; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais; c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea "b", deste subitem; 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS MARIAS Praça Castelo Branco, nº 03 – Três Marias/MG - CEP: 39.205–000 Fone: (38) 3754–5338 / Fax: (38) 3754–5151 Site: www.tresmarias.mg.gov.br d) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício; e) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de cooperativa, nos termos do artigo 107 da Lei federal nº 5.764, de 16/12/1971, ou empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir. 8.1.1.1 - Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "d" deste subitem do item VIII não precisarão constar do "Envelope Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão. 8.1.2 - REGULARIDADE FISCAL a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ); b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede ou ao domicílio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame. c) Prova de regularidade de débito com as Fazendas Estadual e Municipal, da sede ou do domicílio da licitante. d) Prova de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Secretaria da Receita Federal e a Procuradoria da Fazenda Nacional (Certidão Conjunta). e) Prova de regularidade de débito perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 8.1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física; 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS MARIAS Praça Castelo Branco, nº 03 – Três Marias/MG - CEP: 39.205–000 Fone: (38) 3754–5338 / Fax: (38) 3754–5151 Site: www.tresmarias.mg.gov.br 8.1.4 - OUTRAS COMPROVAÇÕES 8.1.4.1 - Declaração subscrita por representante legal da licitante, elaborada em papel timbrado, atestando que: a) atende ao inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de quatorze anos, salvo condição de aprendiz) – modelo de uso facultativo – Anexo III do Edital. b) inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública; 8.2 – DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 8.2.1 - Nos termos dos artigos da Lei Complementar n º 123/06, após a classificação final dos preços propostos, como critério de desempate, será dada preferência à contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, desde que o menor preço ofertado não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte. 8.2.2 - O empate mencionado no caput deste item será verificado na situação em que a proposta apresentada pela microempresa ou empresa de pequeno porte seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, ocasião na qual proceder-se-á da seguinte forma: 8.2.3 - A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, de acordo com o disposto no subitem 8.2.2, poderá no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. 8.2.4 - Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 8.2.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação definida no subitem 8.2.2, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS MARIAS Praça Castelo Branco, nº 03 – Três Marias/MG - CEP: 39.205–000 Fone: (38) 3754–5338 / Fax: (38) 3754–5151 Site: www.tresmarias.mg.gov.br 8.2.5 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 8.2.2, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 8.2.6 - Na hipótese da não-contratação nos termos previstos nos subitens anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, na própria sessão pública, após verificação da documentação de habilitação. 8.3 - As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeitos de habilitação, sob pena de inabilitação, ainda que essa apresente alguma restrição. 8.3.1 - Havendo alguma restrição na documentação para comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da declaração de vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, devendo a empresa interessada apresentar as respectivas certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 8.3.2 - A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem 8.3.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação. 8.4 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO 8.4.1 - É facultada as licitantes a substituição dos documentos de habilitação exigidos neste edital, pelo certificado de registro cadastral para participar de licitações junto à Administração Direta do Município de Três Marias, no ramo de atividade compatível com o objeto do certame, o qual deverá ser apresentado acompanhado dos documentos relacionados no subitem 8.1.1; no subitem 8.1.2 e no subitem 8.1.3, todos deste item VIII, que não tenham sido apresentados para o cadastramento ou que, se apresentados, estejam com os respectivos prazos de validade vencidos, na data de apresentação das propostas. 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS MARIAS Praça Castelo Branco, nº 03 – Três Marias/MG - CEP: 39.205–000 Fone: (38) 3754–5338 / Fax: (38) 3754–5151 Site: www.tresmarias.mg.gov.br 8.4..1.1 - O registro cadastral não substitui os documentos relacionados no subitem 8.1.4.1, alíneas "a" e “b” deste item VIII, devendo ser apresentados por todas as licitantes. 8.4.2 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas. IX - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO 9.1 - No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame. 9.2 - Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o modelo estabelecido no Anexo II ao Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação. 9.2.1 - Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por conseqüência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame. 9.3 - A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas: a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital; 9.3.1 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta. 9.3.2 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes. 9.4 - As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: a) seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela; 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS MARIAS Praça Castelo Branco, nº 03 – Três Marias/MG - CEP: 39.205–000 Fone: (38) 3754–5338 / Fax: (38) 3754–5151 Site: www.tresmarias.mg.gov.br b) não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes. 9.5 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços. 9.5.1 - A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances, em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances. 9.6 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço. 9.7 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances. 9.8 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado. 9.9 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço. 9.10 - Após a negociação, se houver o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito. 9.10.1 - O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o de compatibilidade com os preços dos insumos e salários praticados no mercado, coerentes com a execução do objeto ora licitado, acrescidos dos respectivos encargos sociais e benefícios e despesas indiretas (BDI). 9.10.2 - O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar as licitantes a composição de preços unitários dos produtos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessário. 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS MARIAS Praça Castelo Branco, nº 03 – Três Marias/MG - CEP: 39.205–000 Fone: (38) 3754–5338 / Fax: (38) 3754–5151 Site: www.tresmarias.mg.gov.br 9.11 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor. 9.12 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações. 9.12.1 - A verificação será certificada pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada. 9.12.2 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada. 9.13 - Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas no subitem 8.1.2 do item VIII deste edital, o Pregoeiro, se necessário, diligenciará junto ao Cadastro Geral de Fornecedores do Município de Três Marias. 9.14 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame. 9.15 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor. X - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 10.1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS MARIAS Praça Castelo Branco, nº 03 – Três Marias/MG - CEP: 39.205–000 Fone: (38) 3754–5338 / Fax: (38) 3754–5151 Site: www.tresmarias.mg.gov.br 10.2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação. 10.3 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente. 10.4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento. 10.5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.6 - A adjudicação será feita considerando o preço por item da proposta da licitante vencedora. XI - DOS PRAZOS E LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO 11.1 – A aquisição das cestas básicas será de acordo com o cronograma da DRH – Divisão de Recursos Humanos, mediante NAF – Nota de Autorização de Fornecimento, tendo como local de entrega, o endereço domiciliar dos contemplados conforme especificado no próprio cronograma que será entregue pela Divisão, sendo que será designado um funcionário pelo DRH pelo recebimento das cestas básicas dos contemplados não encontrados nos seus respectivos domicílios. 11.2 – As Notas de Autorização de Fornecimento das entregas, constando quantidades e descrição dos produtos, serão fornecidas pelo Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Três Marias. 11.3 - No ato das entregas, caso os produtos sejam recusados, os mesmos serão devolvidos, devendo haver reposição de acordo com o estabelecido pela Divisão de Recursos Humanos. 11.4 - Na ausência de um ou mais itens solicitados, o fornecedor poderá consultar o Divisão de Recursos Humanos quanto à substituição por um produto similar, com dois dias de antecedência. A solicitação deverá ser acompanhada da justificativa, em até 02 (dois) dias antes da entrega e encaminhada ao Almoxarifado da Secretaria de Administração, que deliberará sobre a aceitação ou não do pedido formulado. 11.5 – Todos os produtos deverão ser acompanhados das notas para conferência, que ocorrerá no ato da entrega no local de recebimento, por um servidor responsável. 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS MARIAS Praça Castelo Branco, nº 03 – Três Marias/MG - CEP: 39.205–000 Fone: (38) 3754–5338 / Fax: (38) 3754–5151 Site: www.tresmarias.mg.gov.br 11.6 - O fornecedor sujeitar-se-á à fiscalização dos produtos no ato da entrega, reservando-se à Prefeitura Municipal de Três Marias o direito de não proceder ao recebimento, caso não encontre os mesmos em condições satisfatórias. 11.7 - As empresas estarão sendo constantemente avaliadas quanto à qualidade dos produtos entregues e dos serviços prestados. Caso os produtos sejam entregues em desacordo com os requisitos estabelecidos pela Prefeitura, a empresa deverá substituí-los em 24 horas. No caso de entrega ou quantidade inferior à estabelecida pela Prefeitura, a empresa deverá também, em 24 horas, responsabilizar-se pela complementação. 11.8 - No ato das entregas, caso os produtos sejam recusados, os mesmos serão devolvidos, devendo haver reposição de acordo com o estabelecido. 11.9 – Sem prejuízo de haver redução ou ampliação da quantidade contratada, dentro dos limites legais, a critério do Contratante, estima-se em 12 (doze) meses contados da data da assinatura da Ata de Registro de Preços, prazo para entrega do objeto licitado, até o limite quantitativo licitado. 11.9.1 – Correrão por conta da contratada todas as despesas de embalagem, transporte, seguros, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega e da própria aquisição dos produtos. XII - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 12.1 - Expedida a Nota de Autorização e/ou Executado a Ata de Registro de Preços, o recebimento de seu objeto ficará condicionado à observância das normas contidas no art. 40, inciso XVI, c/c o art. 73 inciso II, “a” e “b”, da Lei 8.666/93 e alterações, sendo que a conferência e o recebimento ficarão sob as responsabilidades de Servidor do Setor Responsável, podendo ser: “a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação (não superior a 02 dias); 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS MARIAS Praça Castelo Branco, nº 03 – Três Marias/MG - CEP: 39.205–000 Fone: (38) 3754–5338 / Fax: (38) 3754–5151 Site: www.tresmarias.mg.gov.br b) Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e conseqüente aceitação.” 12.1.1 - O objeto da presente licitação, em cada uma de suas parcelas, será recebido em até 02 (dois) dias úteis, contados da data da entrega dos produtos, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, no local e endereço indicados no subitem 11.1 do item XI anterior, acompanhada da respectiva nota fiscal/fatura, mediante Comprovante de Recebimento, firmado pelo servidor responsável. 12.2 - Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), do servidor da PREFEITURA responsável pelo recebimento. 12.3 - Constatadas irregularidades no objeto contratual, a PREFEITURA poderá: a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 24 (vinte quatro) horas, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado; b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado. XIII - DA FORMA DE PAGAMENTO E CRITÉRIO DE REAJUSTE 13.1 - O pagamento será efetuado mensalmente, de acordo com a entrega dos produtos requisitados, em até 10 (dez) dias, a contar da data de entrega dos produtos requisitados e da respectiva nota fiscal/fatura. 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS MARIAS Praça Castelo Branco, nº 03 – Três Marias/MG - CEP: 39.205–000 Fone: (38) 3754–5338 / Fax: (38) 3754–5151 Site: www.tresmarias.mg.gov.br 13.2 - A nota fiscal/fatura que apresentar incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem 12.1 deste item XII começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura, sem incorreções. 13.3 - O pagamento será efetuado por meio de cheque nominal ou ordem bancária em nome da contratada. 13.4 - Para facilidade de pagamento, solicita-se a indicação do número da conta bancária, nome do banco e agência. 13.5 – Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, durante a vigência da Ata de Registro de Preços 12 (doze) meses. 13.6 – Fica ressalvada a possibilidade de atualização dos preços registrados, dentro da teoria do equilíbrio econômico-financeiro da Ata de Registro de Preços, em face da superveniência de fatos que alterem os custos do bem fornecido, ou mesmo em face da superveniência de normas governamentais que fixem novos valores de comercialização para os mesmos. 13.7 - O reajuste de preços deverá ser solicitado em requerimento protocolado na Prefeitura Municipal de Três Marias, instruído com cópias de Notas Fiscais que demonstrem, respectivamente, os preços vigentes antes e depois da majoração; XIV - DADOS PARA FATURAMENTO: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS MARIAS CNPJ: 17.695.008.0001/12 INSC. EST.: ISENTO PRAÇA CASTELO BRANCO, 03 - CENTRO - (38) 3754-5338/3754-5151 CEP- 39205.000 – TRÊS MARIAS-MG XV - DA CONTRATAÇÃO 15.1 - A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura da Ata de Registro de Preços, cuja respectiva minuta constitui anexo do presente ato convocatório. 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS MARIAS Praça Castelo Branco, nº 03 – Três Marias/MG - CEP: 39.205–000 Fone: (38) 3754–5338 / Fax: (38) 3754–5151 Site: www.tresmarias.mg.gov.br 15.1.1 - Se, por ocasião da formalização da Ata de Registro de Preços, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 15.1.2 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 14.1.1 deste item XIV, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar. 15.2 - A adjudicatária deverá, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer junto à PREFEITURA para assinar a Ata de Registro de Preços. 15.3 - Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 15.1.1 deste item XV, ou se recusara assinar a Ata de Registro de Preços, serão convocadas as demais licitantes em ordem remanescente, com vistas à celebração da contratação. 15.3.1- Uma vez assinado a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, assume o compromisso de atender durante o prazo de sua vigência os pedidos realizados, quando então será celebrado a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, específico para tal, estabelecendo quantidades, prazo de entrega, etc. 15.3.2 - A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS poderá ser substituída por outros instrumentos hábeis, tais como Nota de Autorização de Fornecimento/Nota de Empenho, elaborada pela respectiva Secretaria em conformidade com o disposto no Art. 62 da Lei 8.666/93. 15.3.3 - A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS poderá sofrer alterações de acordo com as condições estabelecidas no Art. 65 da Lei 8666/93. 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS MARIAS Praça Castelo Branco, nº 03 – Três Marias/MG - CEP: 39.205–000 Fone: (38) 3754–5338 / Fax: (38) 3754–5151 Site: www.tresmarias.mg.gov.br 15.3.4 - A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial dos Municípios Mineiros e divulgação no endereço eletrônico www.tresmarias.mg.gov.br. 15.3.5 - Na sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições dos subitens 9.9 a 9.15, do item IX; e 10.1, 10.2 e 10.6 do item X, deste Edital. 15.4 – A contratação será celebrada com duração de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura da Ata de Registro de Preços. XVI - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 16.1 - Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no art. 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002. XVII – DAS PENALIDADES 17.1. O atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente sujeitará a Contratada à multa de mora calculada sobre o valor estimado do contrato, sem prejuízo das demais sanções, inclusive a prevista no inciso IV, do art. 78, da Lei nº 8.666/93, que será aplicada na forma seguinte: a) atraso de até 10(dez) dias, multa diária de 0,2%; b) atraso superior a 10(dez) dias, multa diária de 0,4%, sem prejuízo da rescisão unilateral por parte da Administração. 17.2. Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste ato convocatório, a Prefeitura Municipal de Três Marias - MG, poderá, garantida a prévia defesa da licitante vencedora no prazo de 05 (cinco) dias úteis, aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções. 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS MARIAS Praça Castelo Branco, nº 03 – Três Marias/MG - CEP: 39.205–000 Fone: (38) 3754–5338 / Fax: (38) 3754–5151 Site: www.tresmarias.mg.gov.br a) advertência por escrito, quando a licitante deixar de atender determinações necessárias à regularização concernentes a entrega dos serviços, a critério da administração da Prefeitura Municipal de Três Marias - MG; b) multa compensatória no percentual de 10% (dez) por cento, calculado sobre o valor estimado do contrato; c) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura M. de Três Marias, pelo prazo de até 05 (cinco) anos; d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 17.3. O valor da multa aplicada deverá ser recolhido no setor financeiro da Prefeitura Municipal de Três Marias, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis após a respectiva notificação; 17.4. Caso não seja paga no prazo previsto no subitem anterior, será ela cobrada ou descontada por ocasião do pagamento efetuado pela Prefeitura Municipal de Três Marias - MG. XVIII - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 18.1 - Os recursos para cobertura das despesas com a execução deste contrato correrão por conta da dotação orçamentária: ÓRGÃO: 02.01 – GABINETE DO PREFEITO P. ATIVIDADE: 04.122.0002.2002– Manutenção do Gabinete ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.32 – Material, Bem ou Serviços para Distribuição Gratuita FONTE DE RECURSOS: 1.00.00 – Recursos Ordinários FICHA: 25 XIX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 19.1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação. 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS MARIAS Praça Castelo Branco, nº 03 – Três Marias/MG - CEP: 39.205–000 Fone: (38) 3754–5338 / Fax: (38) 3754–5151 Site: www.tresmarias.mg.gov.br 19.2 - Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes. 19.2.1 - As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata. 19.3 - Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes que desejarem. 19.4 - O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão publicados no Diário Oficial dos Municípios Mineiros. 19.5 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação dos demais licitantes serão devolvidos ao representante legal da empresa ou procurador no término da reunião ou a devolução poderá ser feita via correio, caso não ocorra à retirada no dia da licitação. 19.6 - Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão. 19.6.1 - A petição será dirigida à autoridade subscritora do edital, que decidirá no prazo de até 01 (um) dia útil. 19.6.2 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 19.7 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro. 19.8 - Integram o presente edital: Anexo I – Termo de Referência (especificações e quantitativo dos produtos); Anexo II – Modelo de declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação; 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS MARIAS Praça Castelo Branco, nº 03 – Três Marias/MG - CEP: 39.205–000 Fone: (38) 3754–5338 / Fax: (38) 3754–5151 Site: www.tresmarias.mg.gov.br Anexo III – Mo odelo de declaração (Inciso XXXIII do art. 7º da CF); Anexo IV – Modelo de declaração de inexistência de fatos superveniente impeditivo da habilitação; Anexo V – Credenciamento (procuração); Anexo VI – Declaração de Condição de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte; Anexo VII – Minuta da Ata de Registro de Preços; 19.9 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Três Marias, do Estado de Minas Gerais. Três Marias – MG, 05 de Dezembro de 2013, 50º ano de emancipação política. Ramon Lúcio Pires Pregoeiro 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS MARIAS Praça Castelo Branco, nº 03 – Três Marias/MG - CEP: 39.205–000 Fone: (38) 3754–5338 / Fax: (38) 3754–5151 Site: www.tresmarias.mg.gov.br ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA Número do Processo: 251/2013 Pregão Presencial de Registro de Preços Nº 125/13 Tipo: Menor Preço – Lote Abertura: 20/12/2013 às 09:00 horas OBJETO: Registro de Preços para aquisição de 1.550 (Um mil quinhentos e cinquenta) CESTAS BÁSICAS, contendo gêneros alimentícios e materiais de limpeza e produção de higienização, embaladas em sacos plásticos personalizados, conforme descrição fornecida pela Prefeitura Municipal de Três Marias, para distribuição entre os aniversariantes do ano de 2014, referente ao “PROJETO FELIZ ANIVERSÁRIO”, conforme especificações e quantitativos deste Termo de Referência. Descrição do objeto com detalhamento referente os alimentos e materiais ofertados, que deverão atender no mínimo as seguintes especificações e quantitativos abaixo: Quantidade Unidade 1.550 pct 1.550 1.550 pct pct 1.550 1.550 lata pct 1.550 pct 1.550 pct 1.550 1.550 cx Unid. Descrição Arroz tipo 1 - Agulhinha pct/ 5 kg; longo e fino; grãos inteiros; com teor de umidade máxima de 15%; isento de sujidades e materiais estranhos; acondicionado em saco plástico, contendo 5 quilos, validade mínima de 05 meses a contar da data da entrega. (Padrão Codil ou Superior) Açúcar cristal - pct c/ 5 kg Feijão carioca novo TIPO 1; novo; constituído de grãos inteiros e sãos; com teor de umidade máxima de 15%; isento de material terroso, sujidades e mistura de outras variedades e espécies; acondicionado em saco plástico de 1 kg, validade mínima de 05 meses a contar da data da entrega (Padrão Codil Premium ou Superior) Óleo de soja - lata c/ 900 ml (Padrão ABC ou Superior) Macarrão espaguete c/ ovos - pct c/ 1 kg Nº 8 (Padrão Vilma ou Superior) SAL; refinado; iodado; com no mínimo 96,95% de cloreto de sódio e sais de iodo; acondicionado em saco de polietileno de 1 kg, resistente e vedado, com validade mínima de 10 meses a contar da data da entrega; (Padrão Marlin ou Superior) Café - pct c/ 500g Valor Calórico: Gorduras Totais de 0,5g p/ Porção de 5g/50 ml. (Padrão Itaú ou Superior) Biscoito maizena cx c/ 1,5 kg (Padrão Aymoré ou Superior) Sabão em tablete- pct c/ 05 - Composição: Sabão de ácido graxo de coco/babaçu, sabão de ácido graxo de sebo, sabão de ácido graxo de soja, cloreto de sódio, glicerina, silicato de sódio, água. (Padrão Ypê ou Superior) 25 c PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS MARIAS Praça Castelo Branco, nº 03 – Três Marias/MG - CEP: 39.205–000 Fone: (38) 3754–5338 / Fax: (38) 3754–5151 Site: www.tresmarias.mg.gov.br 1.550 Unid. 1.550 1.550 1.550 1.550 1.550 Unid. Pct. Pct. Pct. lata 1.550 1.550 Unid. Pct. Creme dental - 90 g. Calcium carbonate, água, glucerin, sodium lauryl sulfate, aroma, sodium monofluorophosplate, sodium gum, sodium bicarbonate, sodium salcharin, formaldehyde, contém monofluorfosfato (1450 ppm de fluor). (Padrão sorriso ou Superior) Goiabada barra - 1 kg (Padrão GUARI ou Superior) Fubá mimoso - pct c/ 1 kg (Padrão Pachá ou Superior) Farinha de mandioca - pct c/ 1 kg (Padrão Pachá ou Superior) Farinha de trigo Especial pct c/ 1 kg (Padrão Boa Sorte ou Superior) Achocolatado - 400 g - Açúcar, cacau, extrato de malte, sal, soro de leite em pó, leite desnatado em pó, vitaminas (c, b3, b2, b6, b1, A e D) Eatabubilzante lectina de soja e aromatizantes. Contém glutem. ( Padrão Toddy ou Superior) Sabonete 90g (Padrão Lux ou Superior) Leite em pó integral, pct c/ 400 g (Padrão Itambé ou Superior) 2. JUSTIFICATIVA: O Município de Três Marias/MG, por meio do uso de Licitação na modalidade PREGÃO, em sua FORMA PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO, através do sistema de REGISTRO DE PREÇO, mediante as condições estabelecidas neste Termo e seus anexos, subsidiariamente pela LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 e demais legislações aplicadas à matéria, naquilo que não contrarie este Termo, e pelas cláusulas e condições abaixo declinadas. Tendo em vista a priorização do Projeto POLÍTICA DE RELACIONAMENTO COM OS SERVIDORES, para o exercício de 2014, com início para Janeiro o “PROJETO FELIZ ANIVERSÁRIO”. Em conformidade com a Lei Municipal Nº 2.053/2007 que faz parte deste. 3 - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO 3.1 - O fornecimento das cestas básicas, constante do Item 2, é por um período estimado de 12 (doze) meses, iniciando-se em 1º de janeiro de 2014 a 31 de dezembro de 2014. 3.2 - A aquisição das cestas básicas será de acordo com o cronograma da DRH – Divisão de Recursos Humanos, mediante emissão de NAF – Nota de Autorização de Fornecimento, tendo como local de entrega, o endereço domiciliar dos contemplados conforme especificado no próprio cronograma que será entregue pela Divisão, sendo que será designado um funcionário pelo DRH pelo recebimento das cestas básicas dos contemplados não encontrados nos seus respectivos domicílios. 3.3 - As Notas de Autorização de Fornecimento das entregas, constando quantidades e descrição das cestas básicas, serão fornecidas pela Divisão de Material e Patrimônio da Prefeitura Municipal de Três Marias. 3.4 - A (O) Contratada (o) sujeitar-se-á à fiscalização das cestas básicas no ato da entrega, reservando-se ao Contratante o direito de não proceder ao recebimento, caso não encontre as mesmas em condições satisfatórias e de acordo com o Termo de Referência. 26 P P PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS MARIAS Praça Castelo Branco, nº 03 – Três Marias/MG - CEP: 39.205–000 Fone: (38) 3754–5338 / Fax: (38) 3754–5151 Site: www.tresmarias.mg.gov.br 3.5 - No ato das entregas, caso os produtos sejam recusados, os mesmos serão devolvidos, devendo haver reposição de acordo com o estabelecido pela Divisão de Recursos Humanos. 3.6 - Na ausência de um ou mais itens solicitados, o fornecedor poderá consultar o Divisão de Recursos Humanos quanto à substituição por um produto superior, com dois dias de antecedência. A solicitação deverá ser acompanhada da justificativa, em até 02 (dois) dias antes da entrega e encaminhada a Divisão de Material e Patrimônio da Secretaria de Administração, que deliberará sobre a aceitação ou não do pedido formulado. 3.7 – Sem prejuízo de haver redução ou ampliação da quantidade contratada, dentro dos limites legais, a critério do Contratante, estima-se em 12 (doze) meses contados da data da assinatura do contrato, prazo para entrega do objeto licitado, até o limite quantitativo licitado. 3.8 – Correrão por conta da contratada todas as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega e da própria aquisição dos produtos. 4 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 4.1 – As despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação, se aplicável, correrão à conta dos recursos consignados no orçamento dos Órgãos e Entidades participantes deste Registro de Preços, para os exercícios alcançados pelo prazo de validade da Ata de Registro de Preços, a cargo da contratante, cujos elementos de despesas específicos constarão da respectiva Nota de Empenho. 4.2 - Ressaltando-se que, à época da efetivação do fornecimento que poderão advir deste processo licitatório, os recursos orçamentário correspondentes correrão às custas do Gabinete do Prefeito, conforme especificação abaixo, obedecido o disposto no Art. 14 da Lei nº 8.666/93. 4.1 - Os recursos para cobertura das despesas com a execução deste contrato correrão por conta da dotação orçamentária: ÓRGÃO: 02.01 – GABINETE DO PREFEITO P. ATIVIDADE: 04.122.0002.2002– Manutenção do Gabinete ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.32 – Material, Bem ou Serviços para Distribuição Gratuita FONTE DE RECURSOS: 1.00.00 – Recursos Ordinários FICHA: 25 5 - DA FORMA DE PAGAMENTO 5.1 - O pagamento será efetuado em 10 (dez) dias úteis, a contar da data de entrega dos produtos requisitados e da respectiva nota fiscal/fatura. 5.2 - A nota fiscal/fatura que apresentar incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem 5.1 deste item 5 começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura, sem incorreções. 27 PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS MARIAS Praça Castelo Branco, nº 03 – Três Marias/MG - CEP: 39.205–000 Fone: (38) 3754–5338 / Fax: (38) 3754–5151 Site: www.tresmarias.mg.gov.br 5.3 - O pagamento será efetuado por meio de cheque nominal ou ordem bancária em nome da contratada. 5.4 – Os preços contratados poderão ser alterados para mais ou para menos, com as devidas justificativas, nos termos do artigo 65 § 1º da lei nº 8.666/93. 5.5 - O preço do material objeto desta licitação somente poderá ser reajustado quando houver majoração oficial de preços, devidamente comprovados nos autos desta licitação, após o vencimento da validade da proposta apresentada pelo licitante; 5.6 - O reajuste de preços deverá ser solicitado em requerimento protocolado na Prefeitura Municipal de Três Marias, instruído com cópias de Notas Fiscais que demonstrem, respectivamente, os preços vigentes antes e depois da majoração. 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS MARIAS Praça Castelo Branco, nº 03 – Três Marias/MG - CEP: 39.205–000 Fone: (38) 3754–5338 / Fax: (38) 3754–5151 Site: www.tresmarias.mg.gov.br DA: (Nome da Empresa) – Fone/Fax: ________ À: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS MARAIS/MG COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS Nº SESSÃO PÚBLICA ÀS: _______ HORAS DO DIA: ___ /___ /_____ ANEXO II DECLARAÇÃO (Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação) Prezados Senhores, _________________________________________, inscrito no CGC/CNPJ nº _____________ por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no ........................., DECLARA, para fins do disposto no item 5.1 do Capítulo V do Edital, que Atende Plenamente aos Requisitos de Habilitação, conforme exigido pelo inciso VII, do art. 4º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002. Datado aos _____ dias de _______________ de _______. ___________________________________________________ Assinatura, Nome, Cargo e Função (Proprietário, Sócio ou Representante Legal da Empresa) 29 PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS MARIAS Praça Castelo Branco, nº 03 – Três Marias/MG - CEP: 39.205–000 Fone: (38) 3754–5338 / Fax: (38) 3754–5151 Site: www.tresmarias.mg.gov.br DA: (Nome da Empresa) – Fone/Fax: ________ À: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS MARIAS/MG COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS Nº SESSÃO PÚBLICA ÀS: _______ HORAS DO DIA: ___ /___ /_____ ANEXO III DECLARAÇÃO (Inciso XXXIII do art. 7º da CF) Prezados Senhores, _________________________________________, inscrito no CGC/CNPJ nº _____________ por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) Datado aos _____ dias de _______________ de _______. ___________________________________________________ Assinatura, Nome, Cargo e Função (Proprietário, Sócio ou Representante Legal da Empresa) 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS MARIAS Praça Castelo Branco, nº 03 – Três Marias/MG - CEP: 39.205–000 Fone: (38) 3754–5338 / Fax: (38) 3754–5151 Site: www.tresmarias.mg.gov.br ANEXO IV (Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo da Habilitação) (NOME DA EMPRESA) _________________________________________, No_________________________________, sediada ____________________ CNPJ (endereço completo)____________________________________, declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Três Marias/MG___________/__________/_______________ (a) ____________________________________________ nome e número da identidade do declarante Nº DO CNPJ 31 PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS MARIAS Praça Castelo Branco, nº 03 – Três Marias/MG - CEP: 39.205–000 Fone: (38) 3754–5338 / Fax: (38) 3754–5151 Site: www.tresmarias.mg.gov.br ANEXO V CREDENCIAMENTO PROCURAÇÃO A _______ (nome da proponente) ___________________, CNPJ nº _______________, com sede à _________________________, nº ______, Bairro _________, cidade _________________, neste ato representada pelo (s) (sócios ou diretores com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), nomeia e constitui seu (s) Procurador (es) o Senhor (es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere (m) amplo (s) e geral (ais) poderes para, junto ao Município de TRÊS MARIAS, MG, praticar os atos necessários com vistas à participação do outorgante na licitação, modalidade Pregão Presencial, usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta em outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom, firme e valioso. ____________________, ____ de _____________ de _____. (Reconhecer firma) 32 PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS MARIAS Praça Castelo Branco, nº 03 – Três Marias/MG - CEP: 39.205–000 Fone: (38) 3754–5338 / Fax: (38) 3754–5151 Site: www.tresmarias.mg.gov.br ANEXO VI DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (a ser entregue juntamente com o credenciamento) PREGÃO PRESENCIAL Nº 125/2013 PROCESSO Nº 251/2013 DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa ________________________________ (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº_________________________________, é microempresa ( ) ou empresa de pequeno porte ( ), nos termos do enquadramento previsto nos incisos I e II do artigo 3º da Lei Complementar nº: 123, de 14 de dezembro de 2006, para fins do que estabelece aquela Lei. Três Marias, _____ de __________________ de 2013. ___________________________________________________ Assinatura, Nome, Cargo e Função (Proprietário, Sócio ou Representante Legal da Empresa) 33