Minuta do Termo de Referência
1. OBJETO
Fornecimento de equipamentos com serviço de manutenção e suporte durante o período de 5 anos;
LOTE 1
Item
Descrição
Quantidade
1.1
Switch Tipo 1: Switch fast-ethernet 24 portas FE 100BASE-TX, 2 portas 1GbE
1000BASE-T, 2 portas 1GbE SFP;
1.2
Switch Tipo 2: Switch fast-ethernet 48 portas FE 100BASE-TX, 2 portas 1GbE
1000BASE-T, 2 portas 1GbE SFP;
1.3
Módulo transceiver SFP 1000Base-T para switch tipo 1 e tipo 2;
1.4
Módulo transceiver SFP 1000Base-SX para switch tipo 1 e tipo 2;
1.5
Módulo transceiver SFP 1000Base-LX10 para switch tipo 1 e tipo 2;
1.6
Treinamento (switches tipo 1 e tipo 2);
LOTE 2
Item
Descrição
Quantidade
2.1
Switch Tipo 3: Switch 24 portas 1GbE 1000BASE-T, 2 portas 1GbE SFP
2.2
Switch Tipo 4: Switch 48 portas 1GbE 1000BASE-T, 4 portas 1GbE SFP
2.3
Switch Tipo 5: Switch 24 portas 1GbE 1000BASE-T, 2 portas 10GbE SFP+/XFP
2.4
Switch Tipo 6: Switch 48 portas 1GbE 1000BASE-T, 2 portas 10GbE SFP+/XFP
2.5
Módulo transceiver SFP 1000Base-T para switch tipo 3, 4, 5 e 6
2.6
Módulo transceiver SFP 1000Base-SX para switch tipo 3, 4, 5 e 6
2.7
Módulo transceiver SFP 1000Base-LX10 para switch tipo 3, 4, 5 e 6
2.8
Módulo transceiver SFP+/XFP 10GBase-SR para switch tipo 5 e tipo 6
2.9
Módulo transceiver SFP+/XFP 10GBase-LR para switch tipo 5 e tipo 6
2.10
Módulo transceiver SFP+/XFP 10GBase-T para switch tipo 5 e tipo 6
2.11
Solução de interligação 10GbE, para switch tipo 5 e tipo 6
2.12
Treinamento (switches tipo 3, 4, 5 e 6)
LOTE 3
Item
3.1
Descrição
Quantidade
Cordão óptico duplex, multimodo, OM2 50/125, 3m, LC/UPC para LC/UPC
DIT/GIC
TR_ ARP Switches
1 de 14
LOTE 3
Item
Descrição
Quantidade
3.2
Cordão óptico duplex, multimodo, OM3 50/125 (10GbE), 3m, LC/UPC para
LC/UPC
3.3
Cordão óptico duplex, monomodo padrão, 3m, LC/UPC para LC/UPC
3.4
Cordão óptico duplex, monomodo padrão, SMF, 3m, LC/UPC para SC/UPC
2. DEFINIÇÕES E ABREVIATURAS
2.1. 10G ou 10GbE: 10-gigabit ethernet, sem distinção entre meios de transmissão ópticos ou metálicos;
2.2. 1GBE, 1GbE, GBE, GbE: gigabit ethernet, sem distinção entre meios de transmissão ópticos ou metálicos;
2.3. 24/7/356: dito do serviço disponível a todas as horas do dia, todos os dias da semana, todos os dias do
ano, inclusive feriados;
2.4. 8P8C: conector modular popularmente denominado RJ45, normatizado, com versões para utilização em
cabeamento CAT-5e (1GbE) e CAT-6A (10GbE);
2.5. bps: bits por segundo;
2.6. combo (porta): porta com função dupla, podendo assumir personalidade modular SFP ou personalidade
fixa 1000BASE-T, que não podem ser utilizadas simultaneamente. Mecanicamente é composta por uma
porta com uma entrada fixa para conector RJ45, e uma entrada para módulo SFP;
2.7. FE (porta): porta fast-ethernet. No caso de porta modular, utiliza módulo SFP apropriado para fast-ethernet
100Mbps, que não deve ser confundido com os módulos SFP apropriados para gigabit-ethernet;
2.8. FIB: Forwarding Information Base: tabela de busca rápida de baixíssima latência, utilizada pelo plano de
dados para encaminhar pacotes;
2.9. Gbps: gigabits por segundo (bilhões de bits por segundo), também denotado Gbit/s;
2.10. GiB: gibibytes: Unidade IEC utilizada para expressar quantidade de memória em sistemas
computacionais baseados em arquitetura binária. Equivale a exatamente 1.073.741.824 bytes ou 230
bytes. Muitas vezes confundido com "gigabyte";
2.11. IPv4, IPv6: Protocolo Internet (IP) versão 4 ou versão 6, conforme definido pela IETF
2.12. L2: equipamento de comutação de pacotes IPv4 e IPv6, sem capacidade de roteamento IPv4 e IPv6;
2.13. L3: equipamento de comutação de pacotes IPv4 e IPv6, com capacidade de roteamento IPv4 e IPv6;
2.14. line-rate: mesmo que wire-speed;
2.15. Mbps: milhões de bits por segundo, também denotado Mbit/s;
2.16. Mpps: milhões de pacotes por segundo;
2.17. non-blocking: é dito do equipamento ou módulo cuja arquitetura interna e capacidade de comutação,
roteamento, e encaminhamento de pacotes garante que não haverá contenção de recursos internos
mesmo com todas as portas operando em sua capacidade máxima efetiva. Neste edital, esta definição é
estendida para aplicar-se a todas as operações do plano de dados, inclusive mas não limitado a:
roteamento, classificação, modificação, e encaminhamento de pacotes;
2.18. OAM: funcionalidades específicas para apoio das atividades de Operação, Administração e
Gerenciamento;
2.19. oversubscription: e dito do componente (módulo, cartão de interface, chassis, matriz de comutação, etc)
que não é capaz de operar com todas as suas portas funcionando em máxima capacidade ao mesmo
tempo em determinadas situações, por limitações de largura de banda dos canais de comunicação. Por
exemplo um módulo com 2 interfaces 10-gigabit-ethernet cuja conexão com o resto do chassis seja menor
que 20Gbit/s em cada direção (total: 40Gbit/s), ou cujas conexões internas entre as portas sejam menores
que 10Gbit/s em cada direção (total: 20Gbit/s), opera em modo de oversubscrition;
2.20. pps: pacotes por segundo;
2.21. RIB: Routing Information Base: Tabela de roteamento, contendo rotas ativas e inativas, utilizada pelo
plano de controle (routing engine);
2.22. RJ45: nome popular do conector 8P8C;
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2.23. wire-speed: é dito do equipamento onde a velocidade máxima efetiva de todas as portas é igual à
máxima velocidade teórica das mesmas. Neste edital, esta definição é estendida para aplicar-se a
todas as operações do plano de dados, inclusive mas não limitado a: roteamento, classificação,
modificação, e encaminhamento de pacotes;
3. DA ENTREGA DO OBJETO
3.1. A entrega do objeto deverá ser efetuada em até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados da data do
recebimento da ordem de compra, no endereço definido na ordem de compra, restrito à cidade de São
Paulo;
3.2. A documentação de entrega dos pedidos, inclusive notas fiscais, deve fazer referência ao nome do modelo
do equipamento utilizado pelo fabricante, nome do fabricante e modelo (part number) do equipamento em
questão. Não serão aceitas descrições genéricas. Acessórios ou opcionais que sejam adicionados ao
equipamento base para adequá-lo ao exigido por esse edital devem ser referenciados separadamente, no
mesmo formato;
3.3. A contratada deverá fornecer à CONTRATANTE tabela de referência que permita facilmente identificar
todos os componentes/módulos/equipamentos/acessórios e seus números de modelo (part-numbers)
referenciado nas notas fiscais, para cada item do objeto;
4. DAS MULTAS
4.1. A contratada será multada pela CONTRATANTE conforme a tabela abaixo, sem prejuízo a outras multas e
sanções, nos casos previstos por este termo de referência;
Tabela 1 - Multas Administrativas
Inciso
Descrição
Penalidade
Multa de 0,05% (zero vírgula zero cinco por cento) por hora
Exceder tempo máximo para o
de atraso, limitada a 5% (cinco por cento) por item por mês,
primeiro atendimento
calculada sobre o: preço unitário do item;
Multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) por hora de atraso,
I - Manutenção
Exceder tempo máximo para reparo limitada a 5% (cinco por cento) por item por mês, calculada
sobre o: preço unitário do item;
Não atender o prazo para reparo
Multa de 1% por dia de atraso, calculada sobre o preço
definitivo de equipamento
unitário do item, limitado ao preço do próprio item;
Multa de 0,05% (zero vírgula zero cinco por cento) por hora
Exceder tempo máximo para abertura
de atraso, limitada a 5% (cinco por cento) por item por mês,
de chamado e suporte de 1º nível
II – Suporte
calculada sobre o preço unitário do item;
técnico
Multa de 1% por hora de atraso, calculada sobre o preço
Exceder tempo máximo, suporte de
unitário do item, limitado a 10% (dez por cento) por item por
segundo ou terceiro nível
mês;
O edital prevê outras multas e sanções, que estão descritas em outras partes do edital que não o termo de
referência;
5. DA GARANTIA E MANUTENÇÃO
5.1. Os equipamentos deverão ser fornecidos com garantia do fabricante e com contrato de manutenção, para
que sejam atendidas todas as disposições desta seção;
5.2. O custo de garantia, extensões de garantia e/ou contratos de manutenção que forem necessários para
atender as exigências deste edital, deverão ser incorporados ao custo do item do edital referente ao
equipamento à qual a garantia se aplica;
5.3. Garantia válida no Brasil;
5.4. Garantia e manutenção modalidade on-site ou balcão na cidade de São Paulo/SP, Brasil;
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5.5. Durante a vigência da garantia e/ou do contrato de manutenção, o reparo e/ou substituição do
equipamento defeituoso e de peças, não incorrerá em nenhum custo extra para a CONTRATANTE,
inclusive custos de transporte de equipamentos, módulos e peças;
5.6. Vigência por no mínimo 60 meses para todos os equipamentos, módulos, acessórios e software, e de 12
meses para cordões ópticos;
5.7. Deve incluir todas as atualizações de versão de software, bem como do firmware e sistema operacional
dos equipamentos, inclusive atualizações para novas versões com ampliação de funcionalidade, sem
nenhum tipo de ônus para a CONTRATANTE;
5.8. Inclui serviços de suporte técnico, descritos em outra seção deste edital, exceto para cordões ópticos;
5.9. Os prazos de vigência da garantia e de contratos de manutenção iniciam apenas na efetiva data de
recebimento do equipamento ou cordão óptico pela CONTRATANTE;
5.10. Módulos SFP 1000BASE-T devem possuir trava robusta, particularmente se a mesma for uma trava
móvel. A quebra desta trava durante o uso normal do módulo caracterizará defeito de projeto ou de
fabricação do módulo, e o módulo deverá ser substituído por um módulo novo e em perfeito estado de
funcionamento, sem ônus para a CONTRATANTE;
5.11. Níveis de acordo de serviço para manutenção e reparos (inclusive em garantia):
5.11.1. Para todos os modelos de swtich, módulos e transceivers:
5.11.1.1. Primeiro atendimento (registro do chamado e determinação se há defeito físico) em no
máximo 1h;
5.11.1.2. Reparo definitivo em no máximo 20 dias úteis;
5.11.1.3. Serviço disponível no horário comercial;
5.11.2. Para cordões ópticos:
5.11.2.1. Primeiro atendimento (registro do chamado) em no máximo 2h;
5.11.2.2. Reparo definitivo em no máximo 2 diasuteis;
5.11.2.3. Serviço disponível no horário comercial;
5.12. No caso de serviço, garantia ou manutenção on-site, todas as despesas de envio e retorno por conta da
contratada;
5.13. Será aceito o reparo definitivo:
5.13.1. Através da substituição definitiva do componente, equipamento ou módulo por um outro novo de
mesmo modelo, sem uso prévio, em perfeitas condições de funcionamento, dentro dos prazos
estabelecidos por este termo;
5.13.2. Através do reparo em fábrica ou por assistência técnica autorizada pela fábrica do componente,
equipamento ou módulo, que retorne o mesmo à CONTRATANTE em perfeitas condições de
funcionamento dentro dos prazos estabelecidos por este termo;
5.13.3. Para cordões ópticos, somente será aceita a substituição definitiva do cordão óptico por outro
novo, de mesmo modelo, sem uso prévio, em perfeitas condições de funcionamento;
5.14. O reparo definitivo deverá restaurar inclusive as condições estéticas/cosméticas (aparência externa) do
componente, equipamento ou módulo;
6. DO ESTADO DOS EQUIPAMENTOS
6.1. Todos os equipamentos, módulos e cordões ópticos, devem ser novos, sem uso prévio e em perfeito
estado de funcionamento. Não devem ser remanufaturados, recondicionados, ou possuir reparos de
quaisquer espécies;
6.2. Todos os equipamentos devem ser acompanhados de todos os manuais e acessórios normalmente
fornecidos pelo fabricante com aquele modelo de equipamento;
6.3. Equipamentos, módulos, componentes, ou qualquer outra parte do OBJETO do presente edital que a
CONTRATANTE constate terem sido entregues já com defeito ou danificados devem ser trocados por um
outro equipamento, componente ou item novo, de mesma marca e modelo, com número de série
diferente, em no máximo 15 dias úteis;
6.4. Equipamentos que a CONTRATANTE constate terem sido entregues com outras
irregularidades (como por exemplo, falta do selo ANATEL ou selo ANATEL incorreto,
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falta de manuais, software ou firmware incorreto, configuração de hardware incorreta,
equipamento incorreto), devem ter as mesmas sanadas em no máximo 5 dias úteis;
6.5. Todos os equipamentos devem ser fornecidos completos do ponto de vista da
funcionalidade em rede, e incluir todos os adicionais necessários (de quaisquer espécie:
licenças de software, cabos, manuais, etc);
6.6. Todas as switches devem ser entregues com o firmware estável mais novo
disponibilizado pelo fabricante (quando da efetiva entrega do equipamento à
CONTRATANTE) para detentores de contrato de manutenção (mesmo que tal versão
seja mais recente que a normalmente enviada com os roteadores), ou tal firmware deve
ser legalmente disponibilizado para a instalação pela CONTRATANTE, sem qualquer
ônus para a CONTRATANTE, e independente da existência de contrato de manutenção;
7. DA CERTIFICAÇÃO REGULATÓRIA
7.1. Todos os equipamentos, módulos e cordões ópticos devem ser certificados e homologados pela
ANATEL, conforme disposto na resolução ANATEL nº 242 de 30 de novembro de 2000;
7.1.1. Todos os equipamentos devem vir acompanhados de selo válido de certificação e homologação
ANATEL, correspondente ao equipamento, afixado em local apropriado da carcaça do
equipamento;
7.1.2. Todos os cordões ópticos devem vir com o número do certificado de homologação ANATEL gravado
ao longo do revestimento do cordão óptico;
7.2. A homologação ANATEL dos equipamentos e cordões ópticos ofertados deve estar válida e ativa no
momento da contratação, durante todo o prazo de vigência da ata de registro de preços, e na entrega dos
equipamentos e cordões ópticos;
7.3. Deverá ser fornecida cópia dos certificados de homologação perante a ANATEL de todos os
equipamentos, módulos e cordões ópticos ofertados, como parte integrante da documentação técnica da
proposta;
8. DO CRITÉRIO DE HOMOGENEIDADE DE PARQUE E GERÊNCIA
8.1. Todas as switches, cartões de interface e módulos ofertados dentro do mesmo lote devem garantir a
perfeita interoperabilidade dos recursos avançados das mesmas, inclusive empilhamento, e redução do
custo de manutenção, operação e gerenciamento do parque;
8.1.1. Módulos SFP, SFP+, ou XFP podem ter fabricantes diferentes, desde que tenham sido
homologados pelo fabricante da switch para serem utilizados naquele equipamento;
8.1.2. A documentação de comprovação da homologação do módulo SFP, SFP+, ou XFP pelo fabricante
da switch (por exemplo: carta do fabricante, página web do fabricante, ou documentação/manuais
do equipamento) deverá ser fornecida junto à documentação;
8.2. Todos os módulos e transceivers ofertados devem ser plena e perfeitamente compatíveis com os
equipamentos ofertados;
8.3. Para cada item do OBJETO onde é pedida mais de uma unidade, todas as unidades devem ser de mesmo
fabricante e modelo, exceto módulos SFP, SFP+, ou XFP;
9. DO TREINAMENTO E SUPORTE TÉCNICO
9.1. Deverá ser fornecido o serviço de suporte técnico por telefone e e-mail por todo o período de garantia e
manutenção do equipamento, ou por60 meses, o que for maior;
9.1.1. Prestado por equipe técnica especializada qualificada;
9.1.2. O suporte técnico deve ser prestado por profissionais certificados pelos fabricantes dos
equipamentos ofertados a prestar tal suporte para aquele equipamento ou família de
equipamentos;
9.1.3. Sem ônus de qualquer espécie para a CONTRATANTE;
9.1.4. Fornecido pelo fabricante ou por agente autorizado deste;
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9.1.5. Deve incluir suporte nível 1, 2 e 3, inclusive escalando para as equipes de engenharia do fabricante
caso necessário;
9.1.6. O serviço de suporte técnico deve ser fornecido em português em todos os casos (inclusive 2º e 3º
nível de suporte), sendo aceito também o inglês no caso específico de comunicação com equipes
de engenharia do fabricante;
9.1.7. Deve incluir suporte à operação e configuração do equipamento, e trouble-shooting de problemas
de configuração, firmware e hardware;
9.1.8. Deve estar disponível em horário comercial;
9.1.9. Deve incluir ponto de contato efetivo para escalar problemas, acessível através de email direta,
telefone fixo e celular direto, independentes do call-center de suporte;
9.1.10. Os engenheiros da CONTRATANTE devem poder escalar um chamado aberto diretamente para o
nível 2 ou nível 3 sem empecilhos, caso haja dificuldade de comunicação com o nível 1. Este
escalamento preferencialmente deve acontecer mediante simples solicitação do fato ao nível 1, ou
se necessário, através do canal de escalamento;
9.2. Acordo de nível de serviço para o suporte técnico:
9.2.1. Primeiro atendimento e suporte de primeiro e segundo nível em no máximo 1h;
9.2.2. Suporte de terceiro nível em no máximo um dia útil;
9.3. O treinamento on-site deverá ser realizado na cidade de São Paulo, nas dependências da
CONTRATANTE, para uma turma de no mínimo 4 funcionários da CONTRATANTE;
9.3.1. O treinamento deverá cobrir a: instalação, configuração, operação, gerência e troubleshooting de
todos os equipamentos ofertados;
9.3.2. O treinamento deve cobrir todas as funcionalidades do equipamento, mesmo aquelas não exigidas
por este edital;
10. DAS VELOCIDADES DE COMUTAÇÃO E ENCAMINHAMENTO (THROUGHPUT)
10.1. Neste edital, os termos envolvendo capacidade de encaminhamento, velocidades de portas ou de canais,
também conhecidas como "throughput", referem-se a capacidade de encaminhamento e comutação de
pacotes unidirecional, ou seja, 1Gbps significa 1 gigabit por segundo em uma única direção;
10.2. O equipamento deve sempre implementar encaminhamento bidirecional com a mesma capacidade em
ambas as direções simultaneamente, portanto quando o edital referencia uma porta com capacidade de
1Gbps, o equipamento deve ser capaz de encaminhar simultaneamente 1Gbps de tráfego em cada uma
das duas direções (entrante e sainte) nesta porta;
10.3. Matrizes de comutação serão especificadas pela sua capacidade somadas as duas direções do tráfego
(entrante e sainte);
11. DO ENCAMINHAMENTO DE PACOTES
11.1. Todos os equipamentos devem implementar as funcionalidades contidas nesta seção;
11.2. A arquitetura do equipamento deve separar o plano de controle do plano de dados;
11.3. Todos os equipamentos devem ter característica wire-speed non-blocking. A matriz de comutação
deve ter largura de banda suficiente para encaminhar tráfego bidirecional em todas as portas
simultaneamente (inclusive portas de empilhamento);
11.3.1. Exemplo: um equipamento com 24 portas 1GbE e 2 portas 10GbE precisa de uma matriz de
comutação com no mínimo 88 Gbps;
11.4. Os pacotes ethernet, inclusive IPv4 e IPv6, devem ser encaminhados em hardware via matriz de
comutação sem participação da CPU, exceto nos casos de:
11.4.1. Pacote IPv4 com IP Options;
11.4.2. Pacote IPv6 do tipo Router Alert;
11.4.3. Pacotes desviados para a implementação de funções de proteção, snooping e similares (como por
exemplo: DHCP, DHCPv6, IGMP, MLD);
11.4.4. Pacotes de plano de controle (BPDUs, LLDP, etc);
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11.4.5. Pacotes de gerência direcionados ao equipamento (inclusive pacotes multicast direcionados a
grupos assinados pela CPU do equipamento para funções de host, gerência e plano de controle);
11.5. ACLs, contadores, CoS e QoS, e as outras funcionalidades de plano de dados devem ser implementados
pela matriz de comutação e operar em wire-speed sem aumentar a carga na CPU do equipamento;
11.6. A matriz de comutação deve implementar mecanismo de proteção que permita evitar ataques DoS à CPU
do equipamento, tanto proveniente do plano de dados como do plano de controle;
12. DO SUPORTE AO PROTOCOLO IPv6
12.1. Todos os equipamentos deverão:
12.2. Os fabricantes e representantes dos mesmos devem atentar para a existência do documento RIPE-554,
"Requisitos de suporte a IPv6 para equipamentos de TIC", http://ipv6.br/download/requisitos-suporteipv6-ripe-554-pt.pdf;
12.3. Todos os equipamentos devem implementar as funcionalidades contidas nesta seção;
12.4. Todos os equipamentos ofertados devem suportar e implementar o protocolo IPv6, com equivalência de
recursos com o protocolo IPv4 para todas as funções de “host” (por exemplo: gerência, sessões SSH,
gerência Web, SNMP);
12.4.1. Funções de host não estão ligadas a roteamento, e sim à existência de endereços IPv6 e pilha
IPv6 no equipamento para acessar as funções de gerência do próprio equipamento;
12.4.2. Implementar RFC 2460 IPv6 Specification;
12.4.3. Implementar RFC 2461 IPv6 Neighbor Discovery;
12.4.4. Implementar RFC 2462 IPv6 Stateless Address Auto-Configuration;
12.4.5. Implementar RFC 6724 Default Address Selection for Internet Protocol Version 6 (IPv6), ou
alternativamente a versão mais antiga, RFC 3484;
12.4.6. Implementar RFC 4443 ICMPv6;
12.4.7. Implementar RFC 4193 Unique Local IPv6 Unicast Addresses (ULA);
12.4.8. Implementar RFC 4291 IPv6 Addressing Architecture;
12.4.9. Implementar RFC 3587 IPv6 Global Unicast Address Format;
12.4.10. Implementar RFC 2464 Transmission of IPv6 over Ethernet Networks;
12.4.11. Implementar RFC1981 Path MTU Discovery for IPv6;
12.4.12. Implementar RFC 4861 Neighbor Discovery for IPv6, preferencialmente segundo RFC 5942 IPv6
Subnet Model: The Relationship between Links and Subnet Prefixes;
12.4.13. Implementar RFC 4862 IPv6 SLAAC;
12.4.14. Implementar RFC 3315 DHCPv6 (funções de cliente DHCPv6);
12.4.15. Implementar RFC 4213 Transition Mechanisms for IPv6 Hosts and Routers - Dual IP Layer;
12.5. Os equipamentos devem ser gerenciáveis em IPv6, inclusive SNMP;
12.6. A capacidade de comutação e encaminhamento de pacotes IPv6 deverá ser idêntica a capacidade
de comutação e encaminhamento de pacotes IPv4;
12.7. As exigências de capacidade de comutação e encaminhamento mínimo de pacotes definidas por
este termo devem ser atendidas em qualquer combinação de tráfego IPv4, IPv6, e outros
protocolos sobre ethernet;
12.8. Todos os equipamentos deverão:
12.8.1. Implementar IPv6 em filtros/ACLs, inclusive para classificação de fluxos e QoS, em nível
equivalente à funcionalidade IPv4;
12.8.2. Implementar RFC 4541 MLDv2 snooping;
Implementar mecanismos de proteção do plano de controle e processador contra flood de pacotes IPv6
em nível de funcionalidade equivalente à implementada para IPv4;
13. DAS ESPECIFICAÇÕES GERAIS COMUNS A TODOS OS EQUIPAMENTOS
13.1. Todos os equipamentos devem implementar as funcionalidades contidas nesta seção;
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13.2. Os equipamentos devem ser acompanhados de todas as licenças de software e firmware necessárias
para todas as funcionalidades exigidas por este termo de referência;
13.3. Portas 1000BASE-T devem implementar os padrões IEEE gigabit ethernet, fast ethernet e ethernet, com
autodetecção de velocidade (10/100/1000), modo duplex, e pause-frames;
13.4. Serão aceitas portas “combo” em lugar de portas fixas 1000BASE-T ou de portas modulares SFP, desde
que sejam do tipo exigido (1GbE ou 10GbE);
13.5. Serão aceitas portas 1000BASE-T em substituição a portas 100BASE-TX, desde que suportem
autonegociação e velocidades 10/100/1000;
13.6. Portas 1000BASE-T fixas podem ser substituídas por porta SFP com SFP 1000BASE-T instalado e
incluso no preço do equipamento, desde que o SFP e a porta suportem a autodetecção, e os padrões
ethernet (10BASE-T), fast-ethernet (100BASE-TX) e gigabit ethernet (1000BASE-T);
13.7. Portas SFP devem possuir capacidade de autonegociação 10/100/1000 quando instalado um módulo
SFP 1000BASE-T apropriado;
13.8. Todas as portas 1GbE e 10GbE modulares devem utilizar módulos SFP, SFP+ ou XFP apropriados à
velocidade da porta, e devem suportar monitoramento do estado do módulo (digital diagnostics);
13.9. As portas 1GbE modulares devem suportar todos os tipos de módulos SFP 1GbE constantes como item
do objeto;
13.10. As portas 10GbE modulares devem suportar todos os tipos de módulos 10GbE (SFP+ ou XFP)
constantes como item do objeto;
13.11. Dentro do mesmo lote, todas as switches com portas 10GbE devem suportar módulos do mesmo tipo
(ou SFP+, ou XFP);
13.12. Não serão admitidas portas ópticas fixas, todas as portas ópticas devem ser modulares (receber
módulos ópticos), sendo admitidas portas do tipo combo (uma porta modular agrupada a uma porta fixa
elétrica);
13.13. Todas as portas 10GbE devem ser modulares;
13.14. Portas 10GbE SFP+ devem suportar cabos direct-attach passivos;
13.15. O equipamento deve ser acompanhado de todos os cabos específicos para o mesmo (cabo console,
cabo alimentação);
13.16. Os equipamentos que possuam porta de empilhamento exclusiva devem ser fornecidos com um cabo
de empilhamento;
14. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PARA OS MÓDULOS SFP/SFP+/XFP
14.1. Todos os equipamentos devem implementar as funcionalidades contidas nesta seção;
14.2. Módulos para 1GbE (gigabit ethernet) devem ser to tipo SFP;
14.3. Módulos para 10GbE (10-gigabit ethernet) devem ser do tipo SFP+ ou XFP;
14.4. Todos os módulos SFP, SFP+ e XFP devem possuir capacidade de monitoramento (digital diagnostics
monitoring);
14.5. Todos os módulos SFP, SFP+ e XFP ópticos que operarem com fibra monomodo para distâncias
superiores a 5km, devem possuir capacidade de monitoramento do nível do sinal óptico (DOM);
14.6. Todos os módulos SFP, SFP+ e XFP ópticos devem possuir conectorização LC, compatíveis com
polimento PC/SPC/UPC;
14.7. Todos os módulos devem implementar o padrão IEEE 802.3-2008 correspondente ao tipo do módulo, e
ter velocidade de canal compatível com a velocidade de interface (1GbE ou 10GbE);
14.7.1. O padrão IEEE 802.3-2008 já incorpora revisões e adições como: IEEE 802.3ab, IEEE 802.3z,
IEEE 802.3ae, IEEE 802.3an, dentre outras. Ou seja, estes padrões são exigidos por este edital;
14.7.2. 1000BASE-LX10: também conhecido como 1000BASE-LX/LH, laser operando na janela de
1310nm, para distâncias até 10km;
14.7.3. 1000BASE-SX: operando na janela de 850nm, para fibras multimodo, distância até 550m em fibra
OM2;
DIT/GIC
TR_ ARP Switches
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14.7.4. 1000BASE-T: gigabit ethernet sobre cabeamento CAT 5e/CAT6/CAT6A usando conectores 8P8C.
Deve obrigatoriamente implementar autonegociação e suportar operação em modo gigabit
ethernet 1000BASE-T, fast ethernet (100BASE-TX) e ethernet (10BASE-T), selecionado
automaticamente;
14.7.5. 10GBASE-SR: 10-gigabit ethernet, laser 850nm, para 300m em fibra multimodo OM3;
14.7.6. 10GBASE-LR: 10-gigabit ethernet, laser 1310nm, para 10km em fibra monomodo;
14.7.7. 10GBASE-T: 10-gigabit ethernet, para cabeamento em cobre CAT6A, distância 100m;
14.7.8. 10GBASE-CX4: 10-gigabit ethernet, para cabeamento em cobre CX4;
14.8. Módulos 10GbE devem operar em modo LAN PHY;
14.9. Serão aceitos módulos ópticos para distâncias maiores em substituição a módulos ópticos de mesmo tipo
para distâncias menores, entretanto deverá ser fornecido atenuador óptico adequado com o mesmo
padrão de conectorização do módulo caso exista risco de causar ofuscamento/sobrecarga no receptor;
14.10. Os módulos devem ser homologados pelo fabricante dos switches para uso nos equipamentos
ofertados;
14.11. Módulos SFP 1000BASE-T devem possuir trava robusta, particularmente se a mesma for uma trava
móvel. A quebra desta trava sem a ocorrência de danos de outra espécie ao módulo caracterizará
defeito do mesmo por trava fraca, e o módulo deverá ser reparado ou substituído por um módulo
novo e em perfeito estado de funcionamento pela contratada, sem ônus para a CONTRATANTE;
15. ESPECIFICAÇÕES PARA SOLUÇÃO DE INTERLIGAÇÃO 10GbE
15.1. Deve ser adequada aos equipamentos onde será instalada, e permitir no mínimo tráfego full-duplex a
10Gbit/s em cada direção;
15.2. Não substitui o empilhamento. Será utilizada para interligar pilhas de equipamentos distintas;
15.3. Se os equipamentos suportarem portas modulares do tipo SFP+, a solução deverá ser implementada
através de cabo SFP+ direct-attach passivo, com comprimento mínimo de 1 metro;
15.4. Se os equipamentos suportarem portas modulares do tipo XFP, a solução deverá ser implementada
através de uma das seguintes opções, a critério da contratada:
15.4.1. Um par de módulos 10GBASE-SR interligados por cordão óptico multimodo duplex, com fibra tipo
OM3, e comprimento mínimo de 1 metro e máximo de 3 metros, acrescido dos atenuadores
ópticos adequados;
15.4.2. Um par de módulos 10GBASE-T interligados por patch-cord duplamente blindado F/FTP ou S/FTP,
CAT-6A, com comprimento mínimo de 1 metro e máximo de 3 metros;
16. ESPECIFICAÇÕES PARA CORDÕES ÓPTICOS
16.1. O cordão de fibra óptica deve ser montado e certificado em fábrica;
16.2. O cordão deve possuir 3 metros de comprimento;
16.3. O cordão de fibra monomodo deve utilizar fibra monomodo padrão, e ter cor azul;
16.4. O cordão de fibra multimodo deve utilizar fibra multimodo 50/125, tipo OM2 ou OM3 conforme item do
objeto, e ter cor amarela;
16.5. O cordão deve ser totalmente dielétrico constituído por duas fibras ópticas (duplex);
16.6. A fibra deve possuir revestimento primário em acrilato e revestimento secundário em material polimérico e
termoplástico. Sobre o revestimento secundário devem ser colocados elementos de tração de fios
dielétricos e capa em material não propagante à chama com classe LSZH;
16.7. Os conectores devem possuir ferrolho de zircônia;
16.8. O cordão deve possuir impresso na capa externa o nome do fabricante, a marca do produto, a data de
fabricação e o número do certificado de homologação na ANATEL.
17. ESPECIFICAÇÕES SOMENTE PARA SWITCHES TIPO 1 E TIPO 2
17.1. Somente para o tipo 1:
DIT/GIC
TR_ ARP Switches
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17.1.1. Possuir no mínimo 24 (vinte e quatro) portas fast-ethernet 100BASE-TX com autonegociação
automática 10/100, para conectores 8P8C;
17.1.2. Possuir no mínimo 4 (quatro) portas gigabit-ethernet, sendo no mínimo 2 portas para módulos SFP
ou combo, e 2 portas 1000BASE-T para conectores 8P8C ou combo;
17.1.3. Possuir capacidade de switching em camada 2 (dois) de, no mínimo, 12,8Gbps (doze bilhões e
oitocentos milhões de bits por segundo);
17.1.4. Possuir desempenho de encaminhamento de pacotes de, no mínimo, 9,5Mpps (nove milhões e
quinhentos mil pacotes por segundo);
17.2. Somente para o tipo 2:
17.2.1. Possuir no mínimo 48 (quarenta e oito) portas fast-ethernet 100BASE-TX com autonegociação
automática 10/100, para conectores 8P8C;
17.2.2. Possuir no mínimo 4 (quatro) portas gigabit-ethernet, sendo no mínimo 2 portas para módulos SFP
ou combo, e 2 portas 1000BASE-T para conectores 8P8C ou combo;
17.2.3. Possuir capacidade de switching em camada 2 (dois) de, no mínimo, 17,6Gbps (dezessete bilhões
e seiscentos milhões de bits por segundo);
17.2.4. Possuir desempenho de encaminhamento de pacotes de, no mínimo, 13Mpps (treze milhões de
pacotes por segundo);
17.3. Deve ser montável em rack padrão EIA 19’’ (dezenove polegadas) e possuir kits completos para
instalação;
17.4. Não é permitido o uso de conectores do tipo TELCO;
17.5. Deve possuir fonte de alimentação interna ao equipamento, que opere com tensões de entrada entre 100
e 240 VAC e suporte frequência de 60 Hz nominais com tolerância de 5% para mais ou menos;
17.6. Deve permitir empilhar, no mínimo, 08 (oito) unidades e permitir o seu gerenciamento através de um
único endereço IP;
17.6.1. O empilhamento deve formar uma topologia de anel bidirecional, resiliente à falha de um segmento
do anel;
17.6.2. As portas de empilhamento devem funcionar de forma bidirecional, com cada direção a no mínimo
1Gbps;
17.6.3. Deve ser possível empilhar switch tipo 1 com switch tipo 2, sem qualquer restrição de recursos ou
funcionalidades;
17.6.4. Deve ser possível ter como membros da mesma pilha qualquer quantidade de switches tipo 1 e
tipo 2, simultaneamente, até a quantidade máxima de unidades empilhadas seja atingido;
17.7. Deve implementar funcionalidade de espelhamento de tráfego TX e RX;
17.8. Suportar, no mínimo, 8.000 (oito mil) endereços MAC;
17.9. Suportar gerenciamento via SNMP v1, v2c e v3;
17.10. Deve implementar IEEE 802.1p – (Classe de Serviços);
17.11. Deve implementar IEEE 802.1D – (Spanning Tree);
17.12. Deve implementar IEEE 802.1w – (Rapid Spanning Tree);
17.13. Deve implementar IEEE 802.1s – (Multiple Spanning Tree);
17.14. Deve implementar IEEE 802.3x – (Flow Control);
17.15. Deve implementar IEEE 802.1Q – (VLAN);
17.16. Deve implementar IEEE 802.1x Port Authentication;
17.17. Deve implementar IEEE 802.3 ad (Link Aggregation), permitindo a criação de, no mínimo, 6 LAGs com
04 portas por LAG;
17.18. Deve implementar IGMP v1, v2 Snooping;
17.19. Deve ter suporte a Radius Authentication, Authorization e Accounting;
DIT/GIC
TR_ ARP Switches
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17.20. Deve implementar Telnet;
17.21. Deve implementar Secured Shell (SSHv2);
17.22. Deve implementar Syslog;
17.23. Deve implementar Command Line Interface – CLI;
17.24. Deve implementar Bridge MIB, RFC1493;
17.25. Deve implementar 4 (quatro) grupos RMON;
17.26. Deve implementar MIB II, RFC1213;
17.27. Deve implementar RMON MIB, RFC 2819;
17.28. Deve implementar NTP ou SNTP;
17.29. Deve possuir 1 (uma) porta RS-232C (DB-9 ou RJ-45) para fins de gerenciamento via console;
17.30. Deve permitir o gerenciamento do equipamento através de interface WEB de forma nativa ao produto,
através do protocolo seguro HTTPS;
17.31. Deve possuir mecanismo para diagnósticos dos cabos de rede conectados ao switch;
17.32. Deve implementar classificação de tráfego nas camadas 2, 3 e 4;
17.33. Deve implementar lista de controle de acesso (ACL) de camada 2 e 3 permitindo aplicação em cada
porta do switch;
17.34. Deve implementar Strict Priority;
17.35. Deve implementar WRR (Weighted Round Robin) ou SRR (Shaped Round Robin);
17.36. Deve suportar Inbound Rate Limiting;
17.37. O arquivo de configuração deve ser baseado em texto, permitindo sua edição, upload e download;
17.38. Permitir que apenas um endereço MAC seja autorizado em uma porta e qualquer outro que tente se
conectar a esta porta seja bloqueado;
17.39. Deve ser possível informar, por porta do switch, a quantidade de endereços MAC que podem ser
aprendidos;
17.40. Deve suportar controle de tráfego de broadcast (Broadcast Suppression), permitindo configurar valores
individuais de supressão por porta;
17.41. Deve implementar no mínimo, 255 VLANs ativas e permitir 4094 identificadores de VLAN conforme o
padrão IEEE 802.1Q;
17.42. Deve implementar DHCP Client;
17.43. Deve implementar funcionalidade para configurar portas protegidas e não protegidas dentro de uma
vlan, onde:
17.43.1. Portas protegidas não podem se comunicar com outras portas protegidas na mesma vlan;
17.43.2. Portas não protegidas podem se comunicar com portas protegidas.
17.44. Deve implementar autenticação com base em endereços MAC;
17.45. Deve permitir a configuração de um texto de identificação para cada porta do switch, suportando, no
mínimo, 30 caracteres;
17.46. Deve implementar qualidade de serviço DiffServ (Differentiated Services), permitindo a classificação,
marcação e remarcação do campo Type of Service (ToS) do cabeçalho IP.
17.47. A licença do software (firmware) que acompanha o produto deve estar atualizada e suportar as
exigências acima. Caso a licença restrinja as capacidades do device, deverá ser atualizada de forma a
atender as exigências, antes de a solução ser colocada em produção.
18. ESPECIFICAÇÕES SOMENTE PARA SWITCHES TIPO 3, 4, 5 e 6
DIT/GIC
TR_ ARP Switches
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18.1. Deve ser montável em rack padrão EIA 19” (dezenove polegadas) e possuir kits completos para
instalação;
18.2. Somente para switches tipo 3:
18.2.1. Deve possuir no mínimo 24 (vinte e quatro) portas 1GbE 1000BASE-T com autonegociação para
10BASE-T, 100BASE-TX e 1000BASE-T, para conectores 8P8C, sendo no mínimo 2 (duas)
portas tipo combo SFP;
18.2.2. Possuir capacidade de switching em camada 2 (dois) de, no mínimo, 48Gbps (quarenta e oito
bilhões de bits por segundo);
18.2.3. Possuir desempenho de encaminhamento de pacotes de, no mínimo, 35Mpps (trinta e cinco
milhões de pacotes por segundo);
18.3. Somente para switches tipo 4:
18.3.1. Deve possuir no mínimo 48 (quarenta e oito) portas 1GbE 1000BASE-T com autonegociação para
10BASE-T, 100BASE-TX e 1000BASE-T, para conectores 8P8C, sendo no mínimo 4 (quatro)
portas 1GbE SFP ou combo;
18.3.2. Possuir capacidade de switching em camada 2 (dois) de, no mínimo, 96Gbps (noventa e seis
bilhões de bits por segundo);
18.3.3. Possuir desempenho de encaminhamento de pacotes de, no mínimo, 70Mpps (setenta milhões de
pacotes por segundo);
18.4. Somente para switches tipo 5:
18.4.1. Deve possuir no mínimo 24 (vinte e quatro) portas 1GbE 1000BASE-T com autonegociação para
10BASE-T, 100BASE-TX e 1000BASE-T, para conectores 8P8C;
18.4.2. Deve possuir no mínimo 2 portas 10GbE SFP+;
18.4.3. Possuir capacidade de switching em camada 2 (dois) de, no mínimo, 88Gbps (oitenta e oito bilhões
de bits por segundo);
18.4.4. Possuir desempenho de encaminhamento de pacotes de, no mínimo, 65Mpps (sessenta e cinco
milhões de pacotes por segundo);
18.5. Somente para switches tipo 6:
18.5.1. Deve possuir no mínimo 48 portas 1GbE 1000BASE-T com autonegociação para 10BASE-T,
100BASE-TX e 1000BASE-T, para conectores 8P8C;
18.5.2. Deve possuir no mínimo 2 portas 10GbE SFP+;
18.5.3. Possuir capacidade de switching em camada 2 (dois) de, no mínimo, 136Gbps (cento e trinta e
seis bilhões de bits por segundo);
18.5.4. Possuir desempenho de encaminhamento de pacotes de, no mínimo, 100Mpps (cem milhões de
pacotes por segundo);
18.6. Não será permitido o uso de conectores do tipo TELCO;
18.7. Deve possuir fonte de alimentação interna ao equipamento, que opere com tensões de entrada entre 100
e 240 VAC e suporte frequência entre 50 e 60 Hz nominais com tolerância de 5% para mais ou menos.
18.8. Deve permitir empilhar, no mínimo, 08 (oito) unidades e permitir o seu gerenciamento através de um
único endereço IP;
18.9. Deve possuir no minimo duas portas dedicadas para empilhamento;
18.9.1. Estas portas são portas adicionais às listadas na descrição de portas de cada tipo de switch;
18.9.2. Cada porta de empilhamento deve ser bidirecional, e cada direção deve funcionar a no mínimo
10Gbps;
18.9.3. Estas portas podem ser exclusivas para empilhamento, ou portas 10GbE de uso geral que possam
ser configuradas para funcionar como portas de empilhamento;
18.9.4. O empilhamento deve formar uma topologia de anel bidirecional, resiliente à falha de um segmento
do anel;
18.9.5. Deve ser possível empilhar switches tipo 3, 4, 5 e 6 com switches de outro tipo (3, 4, 5 e 6), sem
qualquer restrição de recursos ou funcionalidades;
DIT/GIC
TR_ ARP Switches
12 de 14
18.9.6. Deve ser possível ter como membros da mesma pilha qualquer quantidade de switches tipo 3, 4, 5
e 6 simultaneamente, até a quantidade máxima de unidades empilhadas seja atingido;
18.10. Deve implementar funcionalidade de espelhamento de tráfego TX e RX;
18.11. Suportar, no mínimo, 12.000 (doze mil) endereços MAC;
18.12. Suportar gerenciamento via SNMP v1, v2c e v3;
18.13. Deve implementar IEEE 802.1p – (Classe de Serviços);
18.14. Deve implementar IEEE 802.1D – (Spanning Tree);
18.15. Deve implementar IEEE 802.1w – (Rapid Spanning Tree);
18.16. Deve implementar IEEE 802.1s – (Multiple Spanning Tree);
18.17. Deve implementar IEEE 802.3x – (Flow Control);
18.18. Deve implementar IEEE 802.1Q – (VLAN);
18.19. Deve implementar IEEE 802.1x Port Authentication;
18.20. Deve implementar IEEE 802.3 ad (Link Aggregation), permitindo a criação de, no mínimo, 6 LAGs com
04 portas por LAG;
18.21. Deve implementar IGMP v1, v2 Snooping;
18.22. Deve ter suporte a Radius Authentication, Authorization e Accounting;
18.23. Deve implementar Telnet;
18.24. Deve implementar Secured Shell (SSHv2);
18.25. Deve implementar Syslog;
18.26. Deve implementar Command Line Interface – CLI;
18.27. Deve implementar Bridge MIB, RFC1493;
18.28. Deve implementar 4 (quatro) grupos RMON;
18.29. Deve implementar MIB II, RFC1213;
18.30. Deve implementar RMON MIB, RFC 2819;
18.31. Deve implementar NTP ou SNTP;
18.32. Deve possuir 1 (uma) porta RS-232C (DB-9 ou RJ-45) para fins de gerenciamento via console;
18.33. Deve permitir o gerenciamento do equipamento através de interface WEB de forma nativa ao produto,
através do protocolo seguro HTTPS;
18.34. Deve possuir mecanismo para diagnósticos dos cabos de rede conectados ao switch;
18.35. Deve implementar classificação de tráfego nas camadas 2, 3 e 4;
18.36. Deve implementar lista de controle de acesso (ACL) de camada 2 e 3 permitindo aplicação em cada
porta do switch;
18.37. Deve implementar Strict Priority;
18.38. Deve implementar WRR (Weighted Round Robin) ou SRR (Shaped Round Robin);
18.39. Deve suportar Inbound Rate Limiting;
18.40. O arquivo de configuração deve ser baseado em texto, permitindo sua edição, upload e download;
18.41. Permitir que apenas um endereço MAC seja autorizado em uma porta e qualquer outro que tente se
conectar a esta porta seja bloqueado;
18.42. Deve ser possível informar, por porta do switch, a quantidade de endereços MAC que podem ser
aprendidos;
18.43. Deve implementar controle de tráfego de broadcast (Broadcast Suppression), permitindo configurar
valores individuais de supressão por porta;
18.44. Deve implementar no mínimo, 1.000 VLANs ativas e permitir 4.000 (quatro mil) identificadores de VLAN
conforme o padrão IEEE 802.1Q;
18.45. Deve implementar DHCP Client;
18.46. Deve implementar funcionalidade para configurar portas protegidas e não protegidas dentro de uma
vlan, onde:
18.47. Portas protegidas não podem se comunicar com outras portas protegidas na mesma vlan;
DIT/GIC
TR_ ARP Switches
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18.48. Portas não protegidas podem se comunicar com portas protegidas.
18.49. Deve implementar autenticação com base em endereços MAC;
18.50. Deve permitir a configuração de um texto de identificação para cada porta do switch, suportando, no
mínimo, 30 caracteres;
18.51. Deve implementar qualidade de serviço DiffServ (Differentiated Services), permitindo a classificação,
marcação e remarcação do campo Type of Service (ToS) do cabeçalho IP.
18.52. A licença do software (firmware) que acompanha o produto deve estar atualizada e suportar as
exigências acima. Caso a licença restrinja as capacidades do device, deverá ser atualizada de forma a
atender as exigências, antes de a solução ser colocada em produção.
São Paulo, 30 de outubro de 2014.
LUIZ ANTONIO VALE MOURA
GERÊNCIA DE TELECOMUNICAÇÕES
DIT/GIC
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