REGULAMENTO
“Você estuda na MEGA BYTE e leva um TABLET”
I - A CAMPANHA:
1.
A campanha “Você estuda na MEGA BYTE Escola de Profissões e leva
um TABLET” será realizado nas unidades não franqueadas do Estado de São Paulo,
pela MEGA BYTE Escola de Profissões, doravante denominada simplesmente
Promotora, com sede na cidade de Suzano/SP, na Rua Monsenhor Nuno, nº. 229,
Centro, inscrita no CNPJ sob o nº 03.347.323/0001-44, no período de participação
compreendido entre os dias 12/03/2012 e 12/04/2012 ou em data anterior
caso se esgote o estoque de Tablets disponíveis para esta campanha.
2.
Esta campanha é aberta às (i) pessoas físicas de qualquer idade e
residentes nos Estados participantes e (ii) pessoas jurídicas sediadas nos Estados
participantes, que efetuarem a matrícula no Curso Mega Múltiplo Profissional
(Windows, Word, Excel, Access, Internet, Android, Inglês e Noções Técnicas), no
período de vigência e nas condições desta promoção.
3.
Esta campanha enquadra-se na modalidade “comprou-ganhou”, não
implicando em qualquer tipo de concurso, sorteio, vale-brinde ou operações
assemelhadas e a entrega do brinde independe de sorte ou competição, não
estando, portanto, sujeita à autorização prévia, conforme estabelecido na Lei nº
5.768/71.
4.
Serão distribuídos, nesta campanha, um total 100 (cem) Tablets da
marca MID ou similar.
II – PARTICIPAÇÃO:
5.
Ao efetuar a matrícula no período de 12/03/2012 a 12/04/2012,
em qualquer uma das unidades da MEGA BYTE, aderentes da campanha,
relacionadas ao final deste Regulamento, durante o período de participação acima
descrito, no Curso Mega Múltiplo Profissional (Windows, Word, Excel, Power Point,
Access, Internet, Android, Inglês e Noções Técnicas), oferecido pela MEGA BYTE,
aos participantes que estiverem estudando terão direito a receber 1 (um) Tablet da
marca MID ou similar, conforme condições abaixo descritas:
5.1.
Para tanto, além de efetuar a matrícula no curso no
Curso Mega Múltiplo Profissional (Windows, Word, Excel, Power Point,
Access, Internet, Android, Inglês e Noções Técnicas), cujo valor total do
curso é de R$ 1.121,00 (um mil cento e vinte e um reais), deverá observar
e cumprir as seguintes situações abaixo descritas:
5.1.1
O participante deverá efetuar o pagamento à vista do
valor do total do curso, qual seja, R$ 1.121,00 (um mil cento e vinte e um
1
reais) em 1 (uma) única parcela obrigatoriamente por meio de cheque,
dinheiro em espécie, cartões de débito ou cartões de crédito aceitos nas
unidades participantes da Mega Byte, ou;
5.1.2.
O participante deverá efetuar o pagamento do valor
total do curso, qual seja, R$ 1.121,00 (um mil cento e vinte e um reais),
obrigatoriamente, em 12 (doze) parcelas, iguais, mensais e sucessivas no
importe de R$ 93,41 (noventa e três reais e quarenta e um centavos), cada
uma, por meio dos cartões de crédito aceitos nas unidades participantes da
Mega Byte, ou;
5.1.3.
O participante deverá efetuar o pagamento do valor
total do curso, qual seja, R$ 1.121,00 (um mil cento e vinte e um reais),
obrigatoriamente,
em
19
(dezenove)
parcelas,
iguais,
mensais
e
sucessivas de R$ 59,00 (cinquenta e nove reais), cada uma, por meio de
carnê a ser fornecido pela Mega Byte, sem que haja qualquer espécie de
atraso nos pagamentos de nenhuma das parcelas, pois caso haja atraso, o
participante não participará da
campanha e
consequentemente não
ensejará direito ao recebimento do Tablet.
6.
Durante a vigência desta campanha, cada participante poderá
receber, no máximo, 1 (um) Tablet, sendo consideradas todas as unidades MEGA
BYTE participantes. Esse controle será feito através do CPF, RG e nome do
participante, e do número do CNPJ e razão social da empresa.
7.
Caso ocorra o término dos Tablets a serem distribuídos, antes do dia
12 de abril de 2012, essa campanha será automaticamente encerrada.
8.
Nesse caso, o encerramento da campanha será comunicado no site
www.megaescola.com.br.
III- DA ENTREGA DOS TABLETS:
9.
Os
Tablets
da
marca
MID
ou
similar
serão
entregues
aos
participantes, mediante termo de recebimento.
10.
O Tablet será entregue no período de 30 (trinta) a 60 (sessenta)
dias após o pagamento integral do valor do curso, qual seja, R$ 1.121,00 (um mil
cento e vinte e um reais), descrito no item 5.1, conforme plano de pagamento
optado pelo participante, descritos nos itens 5.1.1 ou 5.1.2 ou 5.1.3.
11.
Os Tablets serão entregues aos participantes, livres de quaisquer
ônus, deste que, os mesmos, estejam efetivamente matriculados e freqüentes, por
meio da administração da unidade em que o participante efetuou sua matrícula,
preenchendo os requisitos já mencionados neste regulamento, sendo certo que na
ocasião da entrega do Tablet, deverá o participante preencher e assinar o Termo de
Recebimento a ser fornecido pela Mega Byte.
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12.
No caso dos menores de idade, o Termo de Recebimento deverá ser
preenchido em nome do menor e assinados pelos seus pais e/ou representante
legal, contendo: nome completo, RG, CPF, endereço, e grau de parentesco,
inclusive mediante a apresentação do documento original de identificação com foto.
13.
Os participantes deverão utilizar os equipamentos de acordo com as
suas normas e especificidades técnicas, não possuindo a MEGA BYTE qualquer
responsabilidade.
14.
Caso, no momento do recebimento do Tablet, forem constatadas
quaisquer irregularidades que venham a constituir vício ou defeito dos produtos
como um todo, o participante deverá solicitar à MEGA BYTE Escola de Profissões, a
troca imediata ao recebimento do(s) produto(s) por outro(s) em perfeitas
condições.
Reclamações
posteriores
não
serão
aceitas
e
serão
de
total
responsabilidade do participante, considerando-se que a Mega Byte não oferecerá
suporte ou garantia do Tablet, por se tratar de uma campanha, não se
enquadrando em transação comercial.
IV – DA RESCISÃO DO CONTRATO:
15.
No caso do participante rescindir o contrato, teremos as seguintes
situações:
15.1
Caso o participante rescinda o contrato de prestação de
serviços educacionais com a Mega Byte, antes do recebimento do Tablet, haverá
a cobrança da parcela do mês vigente a qual se encontra, mais 2 (duas) parcelas
do plano de pagamento escolhido, como multa rescisória contratual.
15.2
Caso o participante rescinda o contrato de prestação de
serviços educacionais com a Mega Byte, após o recebimento do Tablet, além da
multa rescisória contratual conforme descrito no item 15.1 deverá devolver o
equipamento (tablet) em bom estado de uso e conservação, quais sejam: com a
caixa de origem, sem riscos, bom funcionamento, carregador, cabo USB, capa com
teclado, caneta óptica, adaptador de rede e pen drive e bateria, que serão
conferidos pelo gerente local da Unidade matriculado ou deverá indenizar o valor
R$ 300,00 (trezentos reais).
V - DÚVIDAS E CONDIÇÕES GERAIS:
16.
As imagens fotográficas e as ilustrações dos a serem utilizadas nos
materiais de divulgação desta promoção são meramente ilustrativas.
17.
MEGA
O Regulamento estará disponível para consulta nas unidades da
BYTE
Escola
de
Profissões
participantes,
bem
como
no
site
www.megaescola.com.br. As situações não previstas neste Regulamento que
ensejarem questionamentos serão dirimidas por representantes da Promotora,
sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis.
3
18.
As dúvidas referentes a essa promoção poderão ser direcionadas no
link “fale conosco” disponível no site da escola citado no tópico anterior.
19.
Ficam os participantes, cientes, desde já, que não poderão utilizar de
meios escusos para participar desta campanha e/ou de mecanismos que criem
condições de participação irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e
condições de participação previstas neste Regulamento, situações essas que,
quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente
Regulamento, ensejando o impedimento da participação sem prejuízo, ainda, das
medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela promotora em face
do infrator.
20.
Excluem-se de participação da presente promoção as pessoas físicas
e jurídicas não residentes nos Estados de execução desta promoção, bem como,
das unidades MEGA BYTE não participantes sendo a identificação de tais condições
efetuadas no momento da matrícula.
21.
Os
participantes
dessa
promoção
autorizam,
desde
já,
como
consequência do recebimento do Tablet, a utilização de seus nomes, imagens e
sons de voz, pela Promotora, em qualquer um dos meios por esta escolhida para
divulgação desta campanha, pelo período de 01 (um) ano contado do seu término,
sem nenhum ônus.
22.
Esta
campanha,
assim
como
seu
Regulamento,
poderão
ser
alterados, suspensos e/ou cancelados pela Promotora, por motivos que venham a
comprometer o seu regular andamento, mediante prévia divulgação de comunicado
no site www.megaescola.com.br.
23.
Caso esta campanha não se efetive ou se interrompa por motivos de
força maior ou caso fortuito, a mesma poderá ser re-agendada em data a ser
definida pela Promotora, respeitado sempre os direitos dos participantes.
24.
A participação nesta campanha implica na aceitação total e irrestrita
de todos seus termos e condições.
25.
O presente Regulamento encontra-se registrado e à disposição dos
interessados no Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de
Suzano/SP, localizado na Rua José Garcia de Souza, nº. 74 – Jardim Imperador,
sob o número xxxxxx.
26.
As unidades participantes da promoção são:
Unidade Suzano Centro – Rua Monsenhor Nuno, nº. 229 – Centro – Suzano/SP;
Unidade Suzano Adm. – Avenida Armando Sales de Oliveira, nº. 611 – Centro –
Suzano/SP;
Unidade Guarulhos - Rua João Gonçalves, 113 – Centro – Guarulhos/SP;
Unidade Itaquaquecetuba - Rua Sebastião Ferreira dos Santos, 15 – Centro –
Itaquaquecetuba/SP.
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