REGULAMENTO “Você estuda na MEGA BYTE e leva um TABLET” I - A CAMPANHA: 1. A campanha “Você estuda na MEGA BYTE Escola de Profissões e leva um TABLET” será realizado nas unidades não franqueadas do Estado de São Paulo, pela MEGA BYTE Escola de Profissões, doravante denominada simplesmente Promotora, com sede na cidade de Suzano/SP, na Rua Monsenhor Nuno, nº. 229, Centro, inscrita no CNPJ sob o nº 03.347.323/0001-44, no período de participação compreendido entre os dias 12/03/2012 e 12/04/2012 ou em data anterior caso se esgote o estoque de Tablets disponíveis para esta campanha. 2. Esta campanha é aberta às (i) pessoas físicas de qualquer idade e residentes nos Estados participantes e (ii) pessoas jurídicas sediadas nos Estados participantes, que efetuarem a matrícula no Curso Mega Múltiplo Profissional (Windows, Word, Excel, Access, Internet, Android, Inglês e Noções Técnicas), no período de vigência e nas condições desta promoção. 3. Esta campanha enquadra-se na modalidade “comprou-ganhou”, não implicando em qualquer tipo de concurso, sorteio, vale-brinde ou operações assemelhadas e a entrega do brinde independe de sorte ou competição, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia, conforme estabelecido na Lei nº 5.768/71. 4. Serão distribuídos, nesta campanha, um total 100 (cem) Tablets da marca MID ou similar. II – PARTICIPAÇÃO: 5. Ao efetuar a matrícula no período de 12/03/2012 a 12/04/2012, em qualquer uma das unidades da MEGA BYTE, aderentes da campanha, relacionadas ao final deste Regulamento, durante o período de participação acima descrito, no Curso Mega Múltiplo Profissional (Windows, Word, Excel, Power Point, Access, Internet, Android, Inglês e Noções Técnicas), oferecido pela MEGA BYTE, aos participantes que estiverem estudando terão direito a receber 1 (um) Tablet da marca MID ou similar, conforme condições abaixo descritas: 5.1. Para tanto, além de efetuar a matrícula no curso no Curso Mega Múltiplo Profissional (Windows, Word, Excel, Power Point, Access, Internet, Android, Inglês e Noções Técnicas), cujo valor total do curso é de R$ 1.121,00 (um mil cento e vinte e um reais), deverá observar e cumprir as seguintes situações abaixo descritas: 5.1.1 O participante deverá efetuar o pagamento à vista do valor do total do curso, qual seja, R$ 1.121,00 (um mil cento e vinte e um 1 reais) em 1 (uma) única parcela obrigatoriamente por meio de cheque, dinheiro em espécie, cartões de débito ou cartões de crédito aceitos nas unidades participantes da Mega Byte, ou; 5.1.2. O participante deverá efetuar o pagamento do valor total do curso, qual seja, R$ 1.121,00 (um mil cento e vinte e um reais), obrigatoriamente, em 12 (doze) parcelas, iguais, mensais e sucessivas no importe de R$ 93,41 (noventa e três reais e quarenta e um centavos), cada uma, por meio dos cartões de crédito aceitos nas unidades participantes da Mega Byte, ou; 5.1.3. O participante deverá efetuar o pagamento do valor total do curso, qual seja, R$ 1.121,00 (um mil cento e vinte e um reais), obrigatoriamente, em 19 (dezenove) parcelas, iguais, mensais e sucessivas de R$ 59,00 (cinquenta e nove reais), cada uma, por meio de carnê a ser fornecido pela Mega Byte, sem que haja qualquer espécie de atraso nos pagamentos de nenhuma das parcelas, pois caso haja atraso, o participante não participará da campanha e consequentemente não ensejará direito ao recebimento do Tablet. 6. Durante a vigência desta campanha, cada participante poderá receber, no máximo, 1 (um) Tablet, sendo consideradas todas as unidades MEGA BYTE participantes. Esse controle será feito através do CPF, RG e nome do participante, e do número do CNPJ e razão social da empresa. 7. Caso ocorra o término dos Tablets a serem distribuídos, antes do dia 12 de abril de 2012, essa campanha será automaticamente encerrada. 8. Nesse caso, o encerramento da campanha será comunicado no site www.megaescola.com.br. III- DA ENTREGA DOS TABLETS: 9. Os Tablets da marca MID ou similar serão entregues aos participantes, mediante termo de recebimento. 10. O Tablet será entregue no período de 30 (trinta) a 60 (sessenta) dias após o pagamento integral do valor do curso, qual seja, R$ 1.121,00 (um mil cento e vinte e um reais), descrito no item 5.1, conforme plano de pagamento optado pelo participante, descritos nos itens 5.1.1 ou 5.1.2 ou 5.1.3. 11. Os Tablets serão entregues aos participantes, livres de quaisquer ônus, deste que, os mesmos, estejam efetivamente matriculados e freqüentes, por meio da administração da unidade em que o participante efetuou sua matrícula, preenchendo os requisitos já mencionados neste regulamento, sendo certo que na ocasião da entrega do Tablet, deverá o participante preencher e assinar o Termo de Recebimento a ser fornecido pela Mega Byte. 2 12. No caso dos menores de idade, o Termo de Recebimento deverá ser preenchido em nome do menor e assinados pelos seus pais e/ou representante legal, contendo: nome completo, RG, CPF, endereço, e grau de parentesco, inclusive mediante a apresentação do documento original de identificação com foto. 13. Os participantes deverão utilizar os equipamentos de acordo com as suas normas e especificidades técnicas, não possuindo a MEGA BYTE qualquer responsabilidade. 14. Caso, no momento do recebimento do Tablet, forem constatadas quaisquer irregularidades que venham a constituir vício ou defeito dos produtos como um todo, o participante deverá solicitar à MEGA BYTE Escola de Profissões, a troca imediata ao recebimento do(s) produto(s) por outro(s) em perfeitas condições. Reclamações posteriores não serão aceitas e serão de total responsabilidade do participante, considerando-se que a Mega Byte não oferecerá suporte ou garantia do Tablet, por se tratar de uma campanha, não se enquadrando em transação comercial. IV – DA RESCISÃO DO CONTRATO: 15. No caso do participante rescindir o contrato, teremos as seguintes situações: 15.1 Caso o participante rescinda o contrato de prestação de serviços educacionais com a Mega Byte, antes do recebimento do Tablet, haverá a cobrança da parcela do mês vigente a qual se encontra, mais 2 (duas) parcelas do plano de pagamento escolhido, como multa rescisória contratual. 15.2 Caso o participante rescinda o contrato de prestação de serviços educacionais com a Mega Byte, após o recebimento do Tablet, além da multa rescisória contratual conforme descrito no item 15.1 deverá devolver o equipamento (tablet) em bom estado de uso e conservação, quais sejam: com a caixa de origem, sem riscos, bom funcionamento, carregador, cabo USB, capa com teclado, caneta óptica, adaptador de rede e pen drive e bateria, que serão conferidos pelo gerente local da Unidade matriculado ou deverá indenizar o valor R$ 300,00 (trezentos reais). V - DÚVIDAS E CONDIÇÕES GERAIS: 16. As imagens fotográficas e as ilustrações dos a serem utilizadas nos materiais de divulgação desta promoção são meramente ilustrativas. 17. MEGA O Regulamento estará disponível para consulta nas unidades da BYTE Escola de Profissões participantes, bem como no site www.megaescola.com.br. As situações não previstas neste Regulamento que ensejarem questionamentos serão dirimidas por representantes da Promotora, sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis. 3 18. As dúvidas referentes a essa promoção poderão ser direcionadas no link “fale conosco” disponível no site da escola citado no tópico anterior. 19. Ficam os participantes, cientes, desde já, que não poderão utilizar de meios escusos para participar desta campanha e/ou de mecanismos que criem condições de participação irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, situações essas que, quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela promotora em face do infrator. 20. Excluem-se de participação da presente promoção as pessoas físicas e jurídicas não residentes nos Estados de execução desta promoção, bem como, das unidades MEGA BYTE não participantes sendo a identificação de tais condições efetuadas no momento da matrícula. 21. Os participantes dessa promoção autorizam, desde já, como consequência do recebimento do Tablet, a utilização de seus nomes, imagens e sons de voz, pela Promotora, em qualquer um dos meios por esta escolhida para divulgação desta campanha, pelo período de 01 (um) ano contado do seu término, sem nenhum ônus. 22. Esta campanha, assim como seu Regulamento, poderão ser alterados, suspensos e/ou cancelados pela Promotora, por motivos que venham a comprometer o seu regular andamento, mediante prévia divulgação de comunicado no site www.megaescola.com.br. 23. Caso esta campanha não se efetive ou se interrompa por motivos de força maior ou caso fortuito, a mesma poderá ser re-agendada em data a ser definida pela Promotora, respeitado sempre os direitos dos participantes. 24. A participação nesta campanha implica na aceitação total e irrestrita de todos seus termos e condições. 25. O presente Regulamento encontra-se registrado e à disposição dos interessados no Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Suzano/SP, localizado na Rua José Garcia de Souza, nº. 74 – Jardim Imperador, sob o número xxxxxx. 26. As unidades participantes da promoção são: Unidade Suzano Centro – Rua Monsenhor Nuno, nº. 229 – Centro – Suzano/SP; Unidade Suzano Adm. – Avenida Armando Sales de Oliveira, nº. 611 – Centro – Suzano/SP; Unidade Guarulhos - Rua João Gonçalves, 113 – Centro – Guarulhos/SP; Unidade Itaquaquecetuba - Rua Sebastião Ferreira dos Santos, 15 – Centro – Itaquaquecetuba/SP. 4 5