REGIMENTO INTERNO CAPÍTULO I – DA ASSOCIAÇÃO E OBJETIVOS ART. 1º - O CENTRO ESPÍRITA CAMINHANDO PARA JESUS, doravante denominado C.E.C.P.J., fundado em 21 de junho de 1951, com sede e foro à rua Dr. Machado, 168 – Campo Grande – Recife/PE – CEP 50.040-020, CNPJ: 11.019.221/0001-28, é uma Associação civil, religiosa, filantrópica, sem fins lucrativos, que tem como objetivos básicos estudar, praticar a caridade material e espiritual, divulgar interna e externamente a Doutrina Espírita Codificada por Allan Kardec, bem como promover reuniões públicas evangélicas e doutrinárias, pesquisas e estudos dos fenômenos espíritas, suas aplicações morais e científicas, observadas as normas da Doutrina Espírita. PARÁGRAFO ÚNICO – COMEMORAÇÕES Além das sessões doutrinárias e experimentais o C.E.C.P.J. realizará as seguintes sessões comemorativas: A) Aniversário do C.E.C.P.J. – 21 de junho; B) Nascimento de Allan Kardec - 03 de outubro; C) Natal do Nosso Senhor Jesus Cristo – 25 de dezembro. CAPÍTULO II – DOS ASSOCIADOS ART. 2º - O C.E.C.P.J. terá número ilimitado de associados que serão admitidos mediante proposta assinada por associado e aprovada pela Diretoria. ART. 3º - Duas são as categorias de associados: A) Contribuinte – Aqueles que contribuem a seu critério, mensalmente. B) Efetivos – os contribuintes que após um ano de pagamento efetuado ininterruptamente passaram a usufruir o direito de votar e ser votado para cargos eletivos. ART. 4º - Dos deveres: A) Estudar a Doutrina Espírita e freqüentar as reuniões doutrinárias; B) Apoiar, moral e materialmente o C.E.C.P.J. e cumprir seus regimentos internos; Rua Dr. Machado, 168 – Campo Grande – Recife/PE CEP.: 52.040-020 - Fone.: 81-3427 4675 www.cecpj.org.br – [email protected] C) Manter em dia o pagamento de suas mensalidades. ART. 5º - Dos direitos: A) Votar e ser votado para os cargos eletivos; B) Utilizar-se dos serviços mantidos pelo C.E.C.P.J. de conformidade com seus regimentos internos. CAPÍTULO III – DA ASSEMBLÉIA GERAL ART. 6º - A Assembleia Geral Ordinária, constituída dos associados contribuintes e efetivos, reunir-se-á, trienalmente, no segundo domingo de julho, a fim de proceder à eleição da Diretoria. ART. 7º - O Presidente do C.E.C.P.J. convoca-la-á mediante a remessa de cartas pelo correio, aos associados, com o prazo de 10 (dez) dias. ART. 8º - A Assembleia Geral funcionará em 1ª convocação, com dois terços dos sócios efetivos, que assinarem o livro de presença. PARÁGRAFO ÚNICO - Decorridos sessenta minutos da 1ª convocação, a Assembleia Geral funcionará com qualquer número de sócios. ART. 9º - As deliberações serão tomadas pela maioria de votos em escrutínio secreto e se considerarão eleitos para a Diretoria do C.E.C.P.J. os seus candidatos mais votados. PARÁGRAFO ÚNICO – Aclamação: ocorrendo a existência de apenas uma chapa concorrente, a mesma será aclamada. ART. 10º - Concluída a apuração do escrutínio ou aclamação, e depois de anunciado o resultado, o Presidente da Assembleia Geral proclamará os eleitos e os empossará imediatamente, declarando findos os trabalhos, dos quais será lavrada a ata respectiva, a qual, lida para a Assembleia Geral e por ela aprovada, será assinada pelos componentes da mesa diretora dos trabalhos. ART. 11º - O Presidente da Assembleia não poderá votar sobre os assuntos em pauta, salvo no caso de empate na votação geral, quando, então, dará seu voto. Rua Dr. Machado, 168 – Campo Grande – Recife/PE CEP.: 52.040-020 - Fone.: 81-3427 4675 www.cecpj.org.br – [email protected] CAPÍTULO IV – ESTRUTURA ORGANIZACIONAL ART. 12º - O C.E.C.P.J., tem em sua estrutura organizacional uma Diretoria composta por 06 (seis) membros eleitos para mandato de 03 (três) anos, pelo voto direto dos sócios ou aclamação e que são genericamente denominados: Presidente, Vice-presidente, 1º Secretário, 2º Secretário, Tesoureiro e 2º Tesoureiro. CAPÍTULO V – ATRIBUIÇÕES DA DIRETORIA EXECUTIVA ART. 13º - Compete ao Presidente: A) Presidir as sessões em geral, convocá-las nos casos ordinários e extraordinários, e designar diretores para presidí-las, nos impedimentos; B) Despachar com os membros da Diretoria, o expediente social e referendar as despesas legais; C) Organizar, anualmente, relatório das atividades de C.E.C.P.J. assim como o balanço de sua gestão social; D) Representar o C.E.C.P.J., ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, de conformidade com as disposições legais vigentes; E) Visar todas as contas, antes dos respectivos pagamentos, assim como rubricar todos os livros e demais documentos do C.E.C.P.J.; F) Visar a correspondência expedida e a recebida, antes de ser arquivada. ART. 14º - Compete ao Vice-presidente: Ao Vice-presidente impedimentos. compete auxiliar o Presidente, substituindo-o nas suas faltas e ART. 15º - Compete ao 1º Secretário: A) Substituir o Presidente e o Vice-presidente, nas suas faltas e impedimentos; B) Redigir as atas das sessões administrativas, correspondências, organizar e manter em dia todos os trabalhos da Secretaria e bem assim o livro de admissão de sócios. Rua Dr. Machado, 168 – Campo Grande – Recife/PE CEP.: 52.040-020 - Fone.: 81-3427 4675 www.cecpj.org.br – [email protected] ART. 16º - Compete ao 2º Secretário: Ao 2º Secretário compete: auxiliar o 1º Secretário, substituindo-o nas faltas e impedimentos. ART. 17º - Compete ao Tesoureiro: A) Arrecadar a receita ordinária e extraordinária do C.E.C.P.J. depositando-a em Banco escolhido pela Diretoria; B) Pagar todas as contas quando devidamente autorizadas pelo Presidente; C) Apresentar balancetes mensais nas sessões de Diretoria para posterior divulgação; D) Assinar cheques nominais, visados pelo Presidente, destinados ao pagamento de despesas ou retiradas de quantias depositadas em estabelecimentos bancários; E) Escriturar os livros contábeis. F) A Tesouraria deverá manter um fundo fixo de caixa correspondente a meio salário mínimo, para atender às despesas imediatas. ART. 18º - Compete ao Vice-Tesoureiro: Ao Vice-Tesoureiro compete auxiliar o Tesoureiro e substituí-lo em suas faltas e impedimentos. ART. 19º - A Diretoria reunir-se-á, mensalmente – na segunda segunda-feira de cada mês às 19:30 (dezenove horas e trinta minutos) – para tratar dos assuntos ligados à administração do Centro. PARÁGRAFO ÚNICO – Desta reunião participarão representantes de todos os Departamentos bem como a Assessoria Jurídica que comporão o Conselho Diretor do Centro. CAPÍTULO VI – DO FUNCIONAMENTO ART. 20º - Para pleno desenvolvimento de sua ação administrativa o C.E.C.P.J. será norteado pelos princípios básicos de administração quais sejam: planejamento, organização, direção e controle. ART. 21º - Para execução de suas atribuições o C.E.C.P.J. manterá 05 (cinco) Departamentos denominados: Departamento de Divulgação Doutrinária, Departamento Mediúnico, Rua Dr. Machado, 168 – Campo Grande – Recife/PE CEP.: 52.040-020 - Fone.: 81-3427 4675 www.cecpj.org.br – [email protected] Departamento de Assistência aos Necessitados, Departamento de Infância e Juventude, e Departamento de Patrimônio, além de uma Assessoria Jurídica. Cada Departamento está dividido em subsetores sendo nesta ocasião explicitadas as atividades inerentes a cada um deles. ART. 22º - Fica a critério da Diretoria elevar ou diminuir o número de Departamentos de acordo com as necessidades do C.E.C.P.J.. ART. 23º - Todos os Departamentos serão dirigidos por Colegiados indicados pela Diretoria do C.E.C.P.J., e a quem compete: A) Elaborar os seus Regimentos Internos; B) Comparecer, obrigatoriamente, às reuniões administrativas do C.E.C.P.J.; C) Cumprir e fazer cumprir os seus Regimentos Internos, incentivando, fiscalizando e dirigindo o seu funcionamento. D) Comunicar nas reuniões mensais do C.E.C.P.J., reuniões administrativas, eventos e comemorações, com antecedência, evitando assim choques de datas ou horários. ASSESSORIA JURÍDICA ART. 24º - Compete à Assessoria Jurídica: encaminhar os procedimentos onde se façam necessários o ponto de vista legal. Opinar, sugerir, elaborar parecer e encaminhar às autoridades competentes quando for o caso. DEPARTAMENTO DE DIVULGAÇÃO DOUTRINÁRIA ART. 25º - Compete ao Departamento de Divulgação Doutrinária divulgar, interna e externamente, a Doutrina Espírita nos segmentos Científico, Religioso e Filosófico, elaborando planejamento o qual deverá ser submetido e aprovado pela Diretoria. Esse Departamento é composto pelos setores: Biblioteca, Livraria, Comunicação, Eventos Especiais e Estudos e Cursos. A) BIBLIOTECA – Tem como objetivos: - Manter atualizado o acervo do C.E.C.P.J.; - Manter atualizado as informações pessoais dos leitores inscritos; - Observar datas de devolução dos livros ou periódicos emprestados e emitir correspondência quando for verificado qualquer atraso; Rua Dr. Machado, 168 – Campo Grande – Recife/PE CEP.: 52.040-020 - Fone.: 81-3427 4675 www.cecpj.org.br – [email protected] - Solicitar, sempre que necessário, material necessário ao seu funcionamento. B) COMUNICAÇÃO – É constituído pelos sub-setores: Editorial e Planejamento. Suas atividades principais são: B.1) EDITORIAL: - Elaborar o jornal “Caminhando” buscando manter sua distribuição no início de cada mês; - Auxiliar a edição de livros, apostilas, ou similares, por trabalhadores do C.E.C.P.J., ou não, desde que haja perfeita identificação do contexto da obra com o pensamento da Doutrina Espírita e com as normas e exigências do C.E.C.P.J.; - Manter atualizada a home page do Centro; B.2) PLANEJAMENTO: - Elaborar periodicamente as atividades do C.E.C.P.J.. e apresentar cronograma à Diretoria para aprovação; - Elaborar mensalmente e proceder à distribuição da tabela de oradores; - Observar datas comemorativas que necessitem de destaque; - Manter cadastro de oradores do C.E.C.P.J., e convidados; - Manter cadastro de trabalhadores para composição da mesa de trabalho nas reuniões públicas; - Avaliar, periodicamente, a necessidade de registros – mediante filmagens ou qualquer outra forma – de eventos extraordinários; C) SETOR DE EVENTOS ESPECIAS – É composto pelos sub-setores: Seminário e Artes. São atribuições básicas: C.1) SEMINÁRIO - Traçar roteiro para apresentação de seminários promovidos C.E.C.P.J., dentro ou fora de suas dependências, indicando convidados, temas, etc.. C.2) ARTES - Manter e incentivar o Coral que fará apresentações nas reuniões festivas do Centro bem como em eventos onde for convidado; - Traçar roteiro, elaborar e montar peças teatrais para apresentação dentro ou fora das dependências do C.E.C.P.J.; - Manter, avaliar, testar, pessoas participantes do C.E.C.P.J., que tenha potencial para Rua Dr. Machado, 168 – Campo Grande – Recife/PE CEP.: 52.040-020 - Fone.: 81-3427 4675 www.cecpj.org.br – [email protected] atuação em peças; - Incentivar “talentos”, expondo pintura, poesias de cunho espírita; e música; - Promover periodicamente amostras; D) SETOR DE ESTUDOS E CURSOS Elaborar planos de aula de estudos e cursos para trabalhadores do C.E.C.P.J. e público em geral; promover encontros e debates com trabalhadores, divulgando e exibindo filmes esclarecedores da Doutrina Espírita. E) LIVRARIA / VIDEOTECA Controle do estoque de livros, periódicos e fitas de vídeos; arrecadando as importâncias provenientes das vendas de livros e locação de fitas; promover ou participar de feiras de livros ou vídeos, dentro ou fora das dependências do C.E.C.P.J.. DEPARTAMENTO MEDIÚNICO ART. 26º - De forma ampla, o Departamento Mediúnico tem por objetivo o experimento, o estudo e o atendimento aos consulentes. Está dividido em setores quais sejam: A) ATENDIMENTO B) EXPERIMENTO C) TRATAMENTO ESPIRITUAL ATENDIMENTO ART. 27º - Tem como atividade básica acolher as pessoas que chegam ao C.E.C.P.J.. Suas atribuições básicas incluem: informações, fichas, arquivos, consulta, entrevista (encaminhamento para aconselhamento), controle do fluxo de pessoas nas dependências do Centro. Suas atividades básicas são: − Atender as dúvidas das pessoas sobre o funcionamento das atividades do C.E.C.P.J.; − Esclarecer as dúvidas das pessoas que participam da consulta; − Distribuir mensagens, avisos e outros informes, sobre as atividades do C.E.C.P.J.; − Receber e encaminhar ao departamento correspondente, doações entregues na recepção; − Distribuir e recolher as fichas de consulta e de tratamento; − Encaminhar as fichas/pessoas para as entrevistas; Rua Dr. Machado, 168 – Campo Grande – Recife/PE CEP.: 52.040-020 - Fone.: 81-3427 4675 www.cecpj.org.br – [email protected] - Manter atualizado o arquivo da fichas de tratamento; - Preencher as fichas relativas às consultas realizadas; − Supervisionar o trabalho da consulta espiritual e da entrevista; - Encaminhar problemas mais complexos – não atendidos na entrevista – para equipe de aconselhamento; - Manter, no cadastro do C.E.C.P.J., relação dos médiuns e auxiliares de consultas, diretamente envolvidos com a consulta espiritual; − Verificar a necessidade de realização de cursos ou treinamento para as pessoas que participam da consulta espiritual; − Comunicar à Diretoria qualquer evento que fira as normas previstas pelo C.E.C.P.J.. EXPERIMENTO ART. 28º - Tem como objetivo básico propiciar aos trabalhadores as condições mínimas necessárias ao atendimento àqueles que procuram o Centro na busca de orientação/tratamento. Esse desiderato é alcançado através de: Desenvolvimento mediúnico, cursos e trabalhos experimentais. PARÁGRAFO ÚNICO – Para desenvolvimento mediúnico a idade mínima será de 16 anos. Os casos especiais serão avaliados pelo Departamento Mediúnico. TRATAMENTO ESPIRITUAL ART. 29º - Objetiva atender aos consulentes nos tratamentos de variadas formas. Inicia-se com consulta espiritual e é seqüenciada doutrinário-evangélicas, aplicação de passes, uso de água fluidificada de assistência aos obsessores/sofredores a quem se procura esclarecer bons conselhos. desobsessão nas suas com reuniões públicas e trabalhos mediúnicos através de orientação e PARÁGRAFO 1º - O Tratamento Espiritual está dividido em 2 (dois) tipos: Tratamento B (desobsessão) e Tratamento A (desobsessão simples), ambos com duração de 3 (três) semanas, sendo o B realizado em 3 quartas, 3 sextas e 3 sábados e o Tratamento A em 3 quartas e 3 sábados, podendo, na impossibilidade do consulente, por motivo devidamente justificado e antecipadamente autorizado, permutar a quarta pelo sábado e vice-versa. PARÁGRAFO 2º – A idade mínima para consulta será de 15 anos. Os menores serão atendidos através de seus representantes, que serão devidamente orientados. Rua Dr. Machado, 168 – Campo Grande – Recife/PE CEP.: 52.040-020 - Fone.: 81-3427 4675 www.cecpj.org.br – [email protected] PARÁGRAFO 3º - Os trabalhadores que se afastarem da Instituição por mais de 6 (seis) meses só poderão retomar suas atividades após Consulta Espiritual, ficando isentos dessa obrigatoriedade aqueles exclusivamente ligados às atividades do Departamento de Assistência aos Necessitados. ART. 30º - Em casos específicos, e através de consulta espiritual, é indicada a atividade de Terapia Intensiva que é operacionalizada por CIRURGIA ESPIRITUAL, FLUIDOTERAPIA E DOUTRINAÇÃO AVANÇADA, com equipe própria. ART. 31º - Em situações excepcionais há o atendimento emergencial através equipes adredemente preparadas. ART. 32º - Em casos em que o paciente não pode comparecer ao Centro, (idosos, internados, impossibilitados de locomover-se e crianças), haverá atendimento à distância e através da atividade de VIBRAÇÃO, realizada por grupo de trabalhadores que, pelo recurso da PRECE, procuram assisti-los nas situações em que se encontram. ART. 33º - O acompanhamento do Tratamento Espiritual é feito através de entrevistas, programadas pela equipe de atendimento, quando a situação do consulente é aquilatada e verificada a necessidade de prosseguimento no tipo de Tratamento que lhe foi recomendado. Nessa oportunidade e conforme a evolução do caso pode haver continuação no Tratamento B (Desobsessão), mudança para o Tratamento A (Desobsessão Simples), ou liberação do paciente. Existindo, ainda, equipe de Aconselhamentos para situações onde se façam necessárias. DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA AOS NECESSITADOS ART. 34º - Tem como objetivo promover atividades assistenciais, dentro do princípio das TAREFAS EVANGÉLICAS, tendo como ações principais: Distribuição mensal de alimentos as pessoas reconhecidamente necessitadas e previamente cadastradas. Promover em datas determinadas pelo Departamento e nas instalações do Centro, feiras de artigos usados (FEIRA DA FRATERNIDADE), onde os preços são simbólicos e a arrecadação destina-se às atividades do Departamento. Distribuição, na última segunda-feira de cada mês, de refeição para os desabrigados e necessitados nas ruas, Abrigos Públicos e Casas de Assistência a enfermos. É composta de sopa, pão, café, leite, sanduíches, etc... Visita ao Hospital do Câncer de Pernambuco, que acontece nos três primeiros domingos de cada mês, onde se procura dar aqueles que ali estão assistência cristã sem intenção de proselitismo. Campanha do Quilo – atividade desenvolvida no terceiro domingo de cada mês, em Rua Dr. Machado, 168 – Campo Grande – Recife/PE CEP.: 52.040-020 - Fone.: 81-3427 4675 www.cecpj.org.br – [email protected] área determinada pela Escola Central do Quilo, e cuja arrecadação (víveres e dinheiro), é em sua totalidade , entregue ao Cenáculo Espírita Casa de Maria para ajudar na manutenção da creche para menores LAR DAS CRIANÇAS. Infortúnio Oculto – consta da distribuição de cestas básicas, em residências de extrema pobreza, detectadas através das equipes da Campanha do Quilo. Este trabalho é realizado no quarto sábado de cada mês. Distribuição de Enxovais para gestantes necessitadas, devidamente inscritas que se obrigam a participar de reuniões semanais onde são orientadas dentro de princípios médico-terapeuticos para o bom desenvolvimento da gravidez e cuidados pós-parto. Bazar de Artigos Novos e Usados – é mantido nas instalações do Centro e funciona através de doações de artigos novos e usados, principalmente roupas e utensílios domésticos, que são comercializados a preços simbólicos e cuja renda é revertida nas atividades do Departamento. Parágrafo Primeiro – O Departamento de Assistência aos Necessitados promove, ainda, eventos especiais (Natal, Dia das Mães, etc...), para confraternização dos que participam destas atividades e os que dela são beneficiados. Parágrafo Segundo – Toda atividade do Departamento é realizada em função de DOAÇÕES vindas de trabalhadores e freqüentadores do Centro, não sendo permitido, em nenhuma hipótese a ocorrência de BINGOS, RIFAS, LIVROS DE OURO ou semelhantes. Nas atividades do Centro não existe cobranças pecuniárias. Temos que DAR DE GRAÇA O QUE DE GRAÇA RECEBEMOS. DEPARTAMENTO DE INFÂNCIA E JUVENTUDE ART. 35º - Este Departamento tem por objetivo desenvolver as atividades relacionadas com a formação espírita infanto-juvenil. Está dividido nos setores: INFÂNCIA Promover as atividades de evangelização das crianças; Elaborar modelos alternativos para um bom desempenho de setor; Acompanhar o desenvolvimento das crianças; Organizar e promover festividades infantis; Favorecer o desenvolvimento artístico das crianças; JUVENTUDE Promover reuniões com os jovens que freqüentam o C.E.C.P.J.; Organizar e promover eventos; Participar de encontros com Grupo Jovem de outras instituições; Rua Dr. Machado, 168 – Campo Grande – Recife/PE CEP.: 52.040-020 - Fone.: 81-3427 4675 www.cecpj.org.br – [email protected] DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO ART. 36º - Tem como atividade principal zelar pelos bens materiais verificar as necessidades e promover obras e investimentos necessários a boa utilização das dependências do C.E.C.P.J.. É composto de 02 (dois) sub-setores denominados: Manutenção e Imobilizado. MANUTENÇÃO Compete a este sub-setor: Manter em perfeito estado de uso e funcionamento os recursos materiais do C.E.C.P.J; Supervisionar os investimentos necessários ao perfeito funcionamento do C.E.C.P.J; Avaliar periodicamente, apresentando relatório à Diretoria, as necessidades materiais do C.E.C.P.J.; IMOBILIZADO Compete a este sub-setor: Cadastrar e registrar através de controles específicos todo recurso material pertencente ao C.E.C.P.J; Inserir ou dar baixa em qualquer recurso material adquirido ou cedido; Avaliar periodicamente a necessidade de equipamentos como vídeo, telão, copiadora, etc.; CAPÍTULO VII – DISPOSIÇÕES GERAIS ART. 37º - Todos os cargos administrativos do C.E.C.P.J. serão exercidos gratuitamente. ART. 38º - São vedadas, em qualquer parte da sede social, reuniões estranhas à finalidade expressa neste Regimento. ART. 39º - Os Departamentos reunir-se-ão, trimestralmente para avaliação dos trabalhos e implementação de novos procedimentos se for o caso. ART. 40º - Este Regimento é reformável no todo ou em parte, por deliberação da Diretoria e o seu Conselho Diretor. ART. 41º - Os casos omissos no presente Regimento serão resolvidos pela Diretoria. ART. 42º - O presente Regimento foi aprovado em reunião de 08 de setembro de 2003, com alterações aprovadas em reunião de 16 de agosto de 2009, entrando imediatamente em vigor. Recife, 16 de agosto de 2009 Rua Dr. Machado, 168 – Campo Grande – Recife/PE CEP.: 52.040-020 - Fone.: 81-3427 4675 www.cecpj.org.br – [email protected]