Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba EDIÇÃO 943 OUTUBRO 2011 Q Q S S D S T 12 13 14 15 16 17 18 Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas documento de identidade do procurador. Deverá ser entregue uma procuração para cada professor e esta ficará retida. O professor assumirá as conseqüências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição. 4. Os documentos apresentados serão retidos no ato da inscrição para posterior análise da Comissão Especial. 5.Não serão aceitas inscrições por via postal e/ou extemporâneas. 6. Todo o trabalho de recebimento, contagem e verificação dos títulos será executado pelo Diretor da Unidade Escolar, até 31/10/2011. 7. No dia 03/11/2011 os documentos dos inscritos serão entregue no setor de Demanda da Secretaria Municipal de Educação até 17h, para analise e deferimento da pontuação pela Comissão Especial, nomeada pela Portaria SEDUC nº. 03/ 2011, de 06 de outubro de 2011, da Secretaria Municipal de Educação. II – DOS PONTOS 1. Para o concurso de remoção e atendendo ao que dispõe o artigo 68, da Lei Municipal nº 991/02, serão atendidos os critérios de pontuação para os títulos apresentados: EDITAL DE CONCURSO DE REMOÇÃO Nº 04/2011 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Rute Maria Pozzi Casati, Secretária Municipal de Educação do Município de Caraguatatuba, usando das atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 991 de 20 de dezembro de 2002, que instituiu o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal, em especial os artigos 64 §1º e 66, faz saber que fará realizar nesta Secretaria, Concurso de Remoção, regido de acordo com as instruções dispostas neste Edital, convocando todos os professores efetivos, titulares de classes e/ou de aulas da Rede Municipal de Ensino, interessados a mudar a sede de exercício para o ano letivo de 2012, a se inscreverem de acordo com as normas constantes deste edital, obedecendo as seguintes instruções: INSTRUÇÕES ESPECIAIS I – DAS INSCRIÇÕES 1. As inscrições serão realizadas pessoalmente ou por procuração no período de 17/10 a 31/10 de 2011, nas Unidades Escolares, momento em que o professor deverá apresentar os documentos necessários para contagem de pontos, não sendo permitida a juntada ou substituição de quaisquer documentos extemporâneos. 2. O professor receberá, no local de inscrição, a ficha de inscrição, conforme modelo Anexo I, parte integrante deste Edital, onde optará a forma de remoção desejada (por permuta, mediante requerimento dos interessados, ou por concurso), atendendo para tanto o que dispõe o artigo 66, da Lei nº 991/02. 3. No caso de inscrição por procuração, será exigida a entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do professor, e a apresentação do R$ 3,45 Cm/Col. OBS.: 1. Deverá ser computado somente um título de Pós-Graduação. 2. O valor atribuído aos títulos será lançado neste impresso, no qual o professor aporá sua assinatura, manifestando a concordância ou discordância quanto à avaliação. 3. Serão aceitos títulos e certificados expedidos até 30/09/2011. 4. Na contagem de tempo de serviço deverá ser observado e descontado período de afastamento. Caraguatatuba, ______ de _____________________________ de 2011. ( ) Declaro estar de acordo com a pontuação acima. ________________________________ __________________________ Professor Diretor ( ) Declaro não concordar com a pontuação e estar ciente dos prazos para apresentação de recurso. ______________________________ Assinatura III – DAS VAGAS, DA CLASSIFICAÇÃO E DO RECURSO. 1. A classificação dos professores inscritos será publicada na sede da Secretaria Municipal de Educação, no dia 16 de novembro de 2011 a partir das 14h , sendo concedido o prazo de 02 (dois) dias, a partir da data da publicação, para apresentação de recurso à Secretária Municipal de Educação e à autoridades acionada o mesmo prazo para resposta. 2.O recurso deverá ser protocolado na Secretaria Municipal de Educação de Caraguatatuba, Avenida Rio de Janeiro, 860 – Indaiá, das 9 às 17 horas, de 17 a 18 de novembro de 2011. 3.Os recursos recebidos serão encaminhados à comissão de remoção, para análise e manifestação a propósito do argüido. 4.Serão indeferidos os recursos interpostos fora do prazo estabelecido ou dirigido à autoridade que não tenha competência para resolver a questão. 5. O recurso não terá efeito suspensivo do processo. 6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial, designada para a realização do Concurso de Remoção. 7. A lista dos efetivos da unidade escolar e o saldo de classes e aulas livres para a remoção deverão ser entregues no dia 07/11/2011 no setor de demanda até as 17h. 8.A classificação final dos professores inscritos será publicada na Sede da Secretaria Municipal de Educação, dia 23 de novembro de 2011 a partir das 14h. 9. A relação de vagas para a remoção será publicada na sede da Secretaria Municipal de Educação de Caraguatatuba Avenida Rio Janeiro, 860 no dia 24/11/2011 a partir das 14h. IV – DO CRITÉRIO DE DESEMPATE 1. Na hipótese de igualdade de classificação, terá preferência, sucessivamente, o professor que tiver: a. maior tempo como servidor municipal ( Caraguatatuba ) efetivo ou estável; b. maior número de pontos na soma dos títulos de formação e capacitação profissional; c. maior idade. V – DA ESCOLHA 1. Ficam os classificados convocados a comparecerem à Secretaria Municipal de Educação, sito na Avenida Rio de Janeiro, 860 – Indaiá, Caraguatatuba, 1 Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba EDIÇÃO 943 OUTUBRO 2011 Q Q S S D S T 12 13 14 15 16 17 18 Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas para a escolha de classe, nos respectivos dias e horários: Dia: 25/11/2011 - 8h – PEB I – Educação Infantil - 10h – PEB I – Ensino Fundamental – 1º ao 5º ano - 14h – PEB I – Ensino Fundamental – EJA Dia: 28/11/2011 - 18h – PEB II – Ensino Fundamental – 6º ao 9º ano. Caraguatatuba, 10 de outubro de 2011. Rute Maria Pozzi Casati Secretária Municipal de Educação C O NVO CAÇ Ã O FICAM CONVOCADOS OS ESTAGIÁRIOS ABAIXO, APROVADOS NO PROCESSOS SELETIVOS Nº 11257-8 E Nº 20320-3/2011 DE 17 DE MAIO DE 2011 E DE 25 DE SETEMBRO DE 2011, RESPECTIVAMENTE, PARA NO PRAZO DE 02 (DOIS) DIAS ÚTEIS, IMPRORROGÁVEIS, CONTADOS DA DATA DA PRESENTE PUBLICAÇÃO, COMPARECER À DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, SITUADA À AV. SIQUEIRA CAMPOS, Nº 44, CENTRO, CARAGUATATUBA – SP, NO HORÁRIO DAS 09:00 ÀS 16:30 HORAS, A FIM DE TOMAR CIÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A CELEBRAÇÃO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO E TERMO DE COMPROMISSO – SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO, DEVENDO APRESENTÁ-LO NO PRAZO MÁXIMO DE 10 (DEZ) DIAS ÚTEIS. NÃO TENDO SIDO REGISTRADA A PRESENÇA DE QUALQUER DOS CHAMADOS, DEPOIS DE DECORRIDO O PRAZO FIXADO, SERÁ CONVOCADO O CANDIDATO SEGUINTE DA LISTA DE CLASSIFICAÇÃO Portaria da SEDUC nº. 03/2011, de 06 de outubro de 2011. Rute Maria Pozzi Casati, Secretária Municipal de Educação do Município de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, - considerando a necessidade da criação de uma comissão responsável pelo recebimento de documentos e da contagem de pontos referentes aos títulos apresentados pelos professores efetivos inscritos ao concurso de remoção de sede de exercício na Rede Municipal de Ensino; -considerando, ainda, o que dispõe os artigos 66, 77, 80, da Lei Municipal nº 991 de 20 de dezembro de 2002, que instituiu o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal. R E S O L V E: Art. 1º - Ficam nomeados para integrar uma Comissão Especial para recebimento dos títulos apresentados pelos professores efetivos, inscritos ao concurso de remoção de sede de exercício, na Rede Municipal de Ensino, os seguintes membros: I – Denise Rosa da Silva, Supervisor de Ensino, RG nº. 21.642.139-1 ; II – Claudia Regina Ferreira Fornitani, Supervisor de Ensino, RG nº. 19.830.553-9; III - Cristiane Marques Veloso Fonseca, Professor de Educação Básica I, RG nº. 18.276.154-X; IV – Gilceli de Oliveira Ubiña, Supervisor de Ensino, RG nº. 16.497.472; V – Mônica Aparecida Magalhães Marinho Sato, Supervisor de Ensino, RG nº 20.207.207-1; VI – Tânia Mara Rodrigues Guedes, Supervisor de Ensino, RG nº 11.367.149-0; VII – Nádia de Oliveira Gonçalves Agostinho, Professor de Educação Básica I, RG nº 22.588.440-9. Art. 2º - Os membros da comissão ora nomeados terão como competências: I – receber os documentos apresentados pelos professores, referentes aos títulos apresentados no Concurso de Remoção; II – atribuir pontos aos títulos apresentados, de acordo com o Edital do Concurso de Remoção; III – elaborar a classificação dos professores inscritos, de acordo com os pontos atribuídos aos títulos apresentados; IV – arquivar os documentos apresentados, e encaminhar à Secretaria Municipal de Educação qualquer questionamento feito pelos inscritos referentes aos títulos; V – demais atos que fizerem necessários ao bom andamento dos trabalhos da comissão. Art. 3º - Das decisões da Comissão caberá recurso à Secretária Municipal de Educação, devendo o recurso ser interposto no prazo de 2 (dois) dias da publicação da lista de classificação. Art. 4º - Esta resolução entrará em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Caraguatatuba, 06 de outubro de 2011. Rute Maria Pozzi 2 ________________________________________________________________________________________________________________ RESOLUÇÃO N º 036 DE 03 DE OUTUBRO DE 2011 Dispõe sobre a convocação da 4ª Conferência Municipal Dos Direitos da Criança e do Adolescente e outras providências. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Caraguatatuba/SP, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto da Criança e Adolescente nº 8069/90, conforme deliberação em reunião realizada em 16 de agosto de 2011, e considerando. 1. A Criança e o Adolescente como pessoa em situação peculiar de desenvolvimento, sujeito de direitos e responsabilidades – artigos 227, § 3. inciso V da CF e os artigos 3º 6º e 15º do ECA; 2. A prioridade absoluta dada à Criança e ao Adolescente – os artigos 227 da CF e 4º do ECA; 3. O processo de realização de conferências dos Direitos da Criança e do Adolescente no ano de 2011 e 4. Que no ano 2011 e 2012 haverá Conferências dos Direitos da Criança e do Adolescente nos três níveis De Organização Política e Administrativa da Republica Federativa do Brasil; RESOLVE: Art.1° - Convocar a 4ª Conferência Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente de Caraguatatuba, para consolidação do princípio da PRIORIDADE ABSOLUTA, preconizado na Constituição Federal e Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal nº 8069/90. Art.2º - O evento terá como tema central: “MOBILIZANDO, IMPLEMENTANDO E MONITORANDO A POLÍTICA E O PLANO DECENAL DE DIREITOS HUMANOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NOS ESTADOS, NO DISTRITO FEDERAL E NOS MUNICIPIOS”. Art.3º - A 4º Conferencia Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente realizar-se-á em 08 e 09 de novembro de 2011, na Praia Hotel Ilha Morena, conforme programação em anexo. Art.4º - Caberá ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Caraguatatuba/ SP, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social a adoção das providências necessárias ao cumprimento do objeto desta Resolução. Art.5º - Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação. Fabio da Silva - Presidente do CMDCAC. ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ RESOLUÇÃO N º 037 DE 04 DE OUTUBRO DE 2011 Constitui Comissão de Trabalho do Plano e Diagnostico da Área da Infância e Juventude O Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente de Caraguatatuba/SP, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 1885 de 17 de novembro de 2010, deliberou em reunião extraordinária realizada em 11 de julho de 2011, ATA nº 120/ 2011. RESOLVE: Art.1° - Constituir a comissão, COMISSÃO DO PLANO E DIAGNOSTICO DA ÁREA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. Art.2º - A COMISSÃO DO PLANO E DIAGNOSTICO DA ÁREA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE composta pelos os representantes do Conselho Municipal de Direitos da Criança e Adolescente, do Conselho Tutelar e do Programa Ação Proteção. a-) Representantes do Conselho Municipal de Direitos da Criança e Adolescente: Teresinha de Oliveira Marciano Costa, Andressa Junqueira Capalbo, Valdir Ramos dos Santos, Ceci Oliveira Penteado, Luiz Carlos da Silva Junior; b-) Representantes do Conselho Tutelar: Soraia Silva Santos e Tatiane Souza Marcelo; c-) Representantes do Programa Ação Proteção: Eliana de Campos, Maura Teresa Koury Medina, Maria Helena Cattani, Sandra Regina Correa, Giovana Morales Leite Moreno. Art.3º - As Comissões acima definirão um coordenador e um relator entre seus dos membros eleitos. Art.4º - Esta resolução entrou em vigor a partir de 11 de julho de dois mil e onze, dando publicização através do veiculo oficial da prefeitura, Jornal Expressão Caiçara. Fabio da Silva - Presidente do CMDCAC _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ RESOLUÇÃO N º 038 DE 04 DE OUTUBRO DE 2011 Retifica a Resolução 033/11, de 17/08/11, que dispõe sobre a Composição da Comissão Organizadora da IV Conferencia Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente e outras providencias. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Caraguatatuba, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 1885 de 17 de novembro de 2010, deliberou em reunião extraordinária realizada em 16 de Agosto de 2011, RESOLVE: Art. 1º - Acrescer a composição do grupo adolescente os jovens item “c”, a fim de atender ao preconizado pelo CONANDA. Art.2° - Constituir CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO 378,00 R$ 3,45R$Cm/Col. Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba EDIÇÃO 943 OUTUBRO 2011 Q Q S S D S T 12 13 14 15 16 17 18 Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas ADOLESCENTE de forma paritária, a saber: Art.3º - A comissão para ser composta pelos seguintes conselheiros: a) Representantes do Poder Publico - membros do CMDCAC: Márcia Donata Zumpano; Márcia Paiva de Medeiros Pinto; Gilceli de Oliveira Ubinã; Ceci Oliveira Penteado; Cecília Célia Pinto Galvão de Jesus. b) Representantes da Sociedade Civil- membros do CMDCAC: Patrícia Maria do Nascimento; Sonia Maria Pereira de Souza; Valdir Ramos dos Santos; Ediveti Passos Garcia; Laís Antunes Sperandeo Soares. c) Adolescentes: Eliana Brito de Almeida; - Projeto Construindo Sonhos; Angélica Aparecida dos Santos; - Projeto Construindo Sonhos; Deivid Estrela Bertolo – EMEF ProfªAntônia Antunes Arouca; Nicolly de Oliveira Silva – EMEF Profº Luiz ribeiro Muniz; Mylena B. da Silva – Casa Beija Flor; Felipe de Jesus – Casa Beija Flor d) Representante do Conselho Tutelar: Soraia Santos da Silva. e) Secretária Executiva: Rita de Cássia de Morais Canuto; Adriana Aparecida de Sá Pinto; Rebecca Erta Graziella Gusmão Coelho Bonanate; Juliano Vasconcelos Ferreira. Art. 4º – A secretaria Municipal de Assistência Social, através de sua Equipe Técnica. Art. 5º - A comissão será coordenada pelo Presidente e Vice-Presidente do CMDCAC com seguintes competências: Poderá trabalhar em grupos para realizar as tarefas, bem com contar com apoio e assessorias; Elaborar o orçamento; Propor estratégias de mobilização aos eventos preparatórios na conferencia e divulgação; Preparar a programação; Definir os palestrantes; Constituir a minuta do regimento interno; Programar apresentações culturais se assim for definido; Prever acessibilidade das pessoas com deficiências, conforme orientação CONANDA e CONDECA; Consolidar o relatório final e encaminhá-lo ao Conselho Estadual da Criança e Adolescente- CONDECA. Art. 6º - As despesas da realização de IV Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente serão custeadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social e pelo Fundo dos Direitos da Criança e Adolescente. Art.7º - Publique-se para ciência, e efetivação Dos trabalhos da referida comissão, ficando revogadas as disposições em contrario. Fabio da Silva - Presidente do CMDCAC. _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ RESULTADO PLEITO DE SELEÇÃO PUBLICA RECURSOS FIA 2012. O Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente de Caraguatatuba/SP, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 1885 de 17 de novembro de 2010, divulga o RESULTADO PLEITO DE SELEÇÃO PUBLICA RECURSOS FIA 2012. Tendo em vista, Edital de Abertura de seleção pública de projetos com recursos do fundo da infância e adolescência- FIA 2012, encerrado em 04 de outubro de 2011 foram protocoladas 03 (três) propostas de projetos, de acordo aos quesitos regimentais do Edital, as quais serão analisadas pelos parâmetros do mesmo, conforme segue abaixo: · Projeto “VIVER BEM” – Entidade: CASA BEIJA FLOR; · Projeto “CUIDAR” – Entidade: ASSOCIAÇÃO EXERCITO CRISTO; · Projeto “TECLANDO PARA O FUTURO” - ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE AMPARO E PROTEÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE – SOAPROC. Fabio da Silva - Presidente do CMDCAC _________________________________________________________________________________________________________________ DECRETO Nº 139/11, DE 05 DE OUTUBRO DE 2011. Regulamenta a Lei Municipal nº 1.949, de 10 de junho de 2011, que Dispõe sobre a permissão de segundo condutor no serviço de táxi no Município. ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito do Município de Caraguatatuba, no uso das atribuições conferidas pelo art. 49, inciso IV, da Lei Orgânica, e pela Lei Municipal nº 1.949, de 10 de junho de 2011, e considerando a necessidade de regulamentar a Lei nº 1.949, de 10 de junho de 2011, estabelecendo as condições e os critérios que deverão ser observados quanto à concessão de permissão de segundo condutor, motorista auxiliar, no serviço de táxi realizado no Município; considerando as sugestões e aprovação do Conselho Representativo dos Permissionários de Táxis, D E C R E T A: Art. 1º Ao motorista profissional autônomo permissionário de táxi no Município de Caraguatatuba é facultado manter um motorista preposto, denominado motorista auxiliar, observando as seguintes condições: I - o motorista auxiliar deverá ser indicado pelo titular da permissão de serviços de táxi, junto à Secretaria Municipal de Trânsito, através de requerimento assinado em conjunto, devendo acostar ao pedido a documentação comprobatória das condições estabelecidas no art. 6º, do Decreto nº 75, de 02 de junho de 2011; II - o vínculo trabalhista estabelecido entre o motorista permissionário e seu motorista auxiliar é de livre contratação entre os interessados, não ensejando qualquer forma de intervenção ou de responsabilidade para o Município; III - após a aprovação do motorista auxiliar indicado, a Secretaria Municipal de Trânsito notificará o interessado para que proceda à sua inscrição como autônomo junto ao setor competente do Município, bem como efetuar o recolhimento de todos os tributos pertinentes; IV - o motorista auxiliar somente poderá iniciar suas atividades após comprovar o cumprimento de todas as exigências arroladas nos incisos anteriores e do recebimento do cartão de inscrição e identificação. Art. 2º O cartão de inscrição e identificação emitido pela Secretaria Municipal de Trânsito terá a validade de um ano, devendo ser renovado a cada período, com pelo menos quinze dias antes de seu vencimento. Art. 3º O motorista auxiliar somente poderá prestar seus serviços para o permissionário titular da permissão que efetuou a indicação junto à Secretaria Municipal de Trânsito, sob pena de revogação da inscrição outorgada. Art. 4º O permissionário deverá comunicar a Secretaria Municipal de Trânsito qualquer suspensão ou interrupção das atividades exercidas pelo motorista auxiliar. Art. 5º O permissionário poderá solicitar a Secretária Municipal de Trânsito a troca do motorista auxiliar, sendo admitida apenas uma substituição anual. Parágrafo único. Nos casos de falecimento do motorista auxiliar, caso fortuito ou força maior a substituição a que alude o caput deste artigo poderá ser deferida pela Secretaria Municipal de Trânsito, mediante apresentação de documentação comprobatória da ocorrência. Art. 6º O motorista auxiliar fica obrigado a cumprir com zelo sua função, observando as mesmas obrigações atribuídas ao permissionário de serviço de táxi, sob pena de revogação de sua inscrição junto à Secretaria Municipal de Trânsito. Art. 7º As despesas com a execução do presente Decreto, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Caraguatatuba, 05 de outubro de 2011. ANTONIO CARLOS DA SILVA Prefeito Municipal R$ 3,45 Cm/Col. DECRETO Nº 140/2011, DE 05 DE OUTUBRO DE 2011 “Nomeia os membros da Comissão de Concurso Público”. ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, D E C R E T A : Art. 1º Fica nomeada a Comissão de Concurso Público da Prefeitura de Caraguatatuba, encarregada de organizar e processar o concurso público para ingresso no serviço público do Município, assim composta: I – FLÁVIA OLIVEIRA SILVA, matrícula nº 10.807 - SECAD; II – ALEXANDRE SANTANA DE MELO, matrícula nº 2.935 – SECAD; III – CECILIA CELIA P. G. DE JESUS, matrícula nº 1.354 – SEDUC; IV – ANA LUCIA MOREIRA LIMA, matrícula nº 2.743 – SEDUC; V – MARCOS EDUARDO DE ALMEIDA FRANCO, matrícula nº 7.159 – SECAD; VI – ELIETE MELO SANTOS DE CASTILHO, matrícula nº 3.070 – SESEP; VII – PAULA APARECIDA ALVES, matrícula nº 6.046 – SESAU. Art. 2º A Comissão de Concursos terá, em cada caso, as seguintes atribuições: I - elaborar as normas gerais do respectivo concurso, respeitados os requisitos e demais critérios para provimento do cargo efetivo, nos termos da legislação em vigor; II - elaborar e fazer publicar o edital de abertura do respectivo concurso, dando-lhe publicidade, devendo o edital indicar as condições para inscrição, requisitos para provimento, provas que serão realizadas e, quando for o caso, títulos que serão considerados, formas de julgamento e critérios de pontuação, inclusive de avaliação de títulos, e todas as demais normas aplicáveis ao certame; III - providenciar, diretamente ou por empresas terceirizadas, a elaboração, confecção, impressão, guarda e transporte das provas aos locais de aplicação, garantindo total sigilo sobre o conteúdo das mesmas; IV - providenciar, diretamente ou por empresas terceirizadas, a elaboração dos gabaritos e dos critérios de correção das provas; V - coordenar todas as fases da realização do concurso; VI - recrutar e treinar os fiscais de sala; VII - analisar, julgar e responder os recursos interpostos durante a realização do concurso, dentro dos prazos fixados pelo Edital, cabendo recurso de suas decisões ao Chefe do Executivo; VIII - providenciar as publicações das listas de classificação dos candidatos habilitados e, no final, do termo de homologação do concurso. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Caraguatatuba, 05 de outubro de 2011. ANTONIO CARLOS DA SILVA Prefeito Municipal DECRETO Nº 141/11, DE 06 DE OUTUBRO DE 2011 Altera a tabela constante do artigo 3º, do Decreto nº 176/99, que regulamenta as atividades náuticas comercialmente exploradas no Município. ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, D E C R E T A : Art. 1º A Tabela constante do artigo 3º, do Decreto nº 176/ 99, de 20 de outubro de 1999, passa a ter a seguinte redação: Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Caraguatatuba, 06 de outubro de 2011. ANTONIO CARLOS DA SILVA Prefeito Municipal 3 Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba EDIÇÃO 943 OUTUBRO 2011 Q Q S S D S T 12 13 14 15 16 17 18 Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas DECRETO Nº 142/11, DE 06 DE OUTUBRO DE 2011 “Dispõe sobre a alteração da Comissão Especial de Credenciamento de serviços e profissionais de saúde para atendimento ambulatorial e/ou urgência/emergência, de forma complementar a rede de serviços de saúde municipal”. ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, D E C R E T A: Art. 1º Fica alterada a Comissão Especial de credenciamento de serviços profissionais de saúde para atendimento ambulatorial e/ou urgência/ emergência, de que trata o Decreto Municipal nº 55/2010, de 12/04/2010, alterada pelo Decreto Municipal 184/2010, de 13/12/2010, que passa a ter a seguinte composição: I - Marlene Benedita dos Santos Braga, RG 18.849.040-1, Enfermeiro I, lotada na Divisão de Planejamento da Secretaria Municipal de Saúde, Presidente da Comissão; II - Denise dos Santos Passarelli, RG 16.246.693-6, Diretor de Planejamento da Secretaria Municipal de Saúde, suplente do Presidente da Comissão; III - Marinês Machado de Castro, RG 18.450.378, Técnico de Laboratório, Secretária da Comissão; IV - Sheila da Silveira Barbosa, RG 54.896.955-3, representante da Divisão de Assistência à Saúde. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 102/11. Caraguatatuba, 06 de outubro de 2011. ANTONIO CARLOS DA SILVA Prefeito Municipal LEI Nº 1.972, DE 04 DE OUTUBRO DE 2011. “Denomina de “TEÓPHILO MARCONDES DA SILVA NETO” a Travessa Brasil, Bairro Perequê Mirim.” Autor: Vereador Wilson Agnaldo Gobetti. ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Denomina de “TEÓPHILO MARCONDES DA SILVA NETO” a Travessa Brasil, que inicia na Avenida Orlando Alves de Souza e termina na Rua Dom João VI, Bairro Perequê Mirim. Art. 2º Fica fazendo parte integrante desta Lei a justificativa e o croqui de localização anexos. Art. 3º O Poder Executivo comunicará a nova denominação às Concessionárias de Serviços Públicos, às Associações dos Oficiais de Justiça, aos Taxistas e Cartórios do Município. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Caraguatatuba, 04 de outubro de 2011. ANTONIO CARLOS DA SILVA Prefeito Municipal “JUSTIFICATIVA: TEÓPHILO MARCONDES DA SILVA NETO, nascido em 25 de fevereiro de 1938, na Cidade de Santo Antonio do Pinhal, Estado de São Paulo, filho do Sr. Benedito Marcondes Raposo e da Sra. Helena César Marcondes. Sua história em Caraguatatuba iniciou em 1972, quando visitou a cidade pela primeira vez e decidiu que aqui seria o seu LAR. Tendo herdado a profissão do pai, que era Farmacêutico, inaugurou a Farmácia São Paulo no Bairro Porto Novo. Após sete anos trabalhando no ramo farmacêutico, as portas foram fechadas, pois não cobrava pelos medicamentos das pessoas que não tinham condições de pagar e com isso não lucrava. TEO como era carinhosamente chamado pelos amigos e familiares, em seguida, montou um escritório e tornou-se corretor de imóveis na TEOMAR IMÓVEIS. Nessa época morava numa humilde chácara no Bairro Rio Claro, e, pouco a pouco foi construindo seus próprios imóveis, que lhe proporcionou renda para o sustento da família. Casou-se três vezes e desses relacionamentos teve 10 (dez) filhos e mais três que assumiu como seus. Maria Alaíde Macedo foi sua última esposa e companheira com quem conviveu por mais de vinte e sete anos. Sua trajetória foi marcada por uma personalidade forte, e um coração mole, não media esforços para ajudar as pessoas que lhe solicitavam auxílio, em todos os aspectos. Por esse motivo era rodeado de verdadeiros amigos. Alguns desses amigos, cujo coração se correspondia em bondade, lideraram uma idéia de construir um lar para idosos, que hoje, recebeu o nome de Lar São Francisco de Assis, no Bairro Perequê Mirim. Faleceu no dia 02 de março de 2005, após receber uma descarga elétrica, porém suas virtudes e ensinamentos continuam nas lembranças das pessoas que tiveram o privilégio de conhecêlo. O querido TEO partiu há seis anos, mas a família se orgulha do dedicado pai, do companheiro e principalmente dos exemplos deixados por ele. Com objetivo de fazer justiça à esta pessoa tão querida de nossa comunidade, procuramos por meio desta propositura, cumpridas as formalidades regimentais, perpetuar o nome de TEÓPHILO MARCONDES DA SILVA NETO, em uma via pública de nosso Município. Sala “Benedito Zacarias Arouca”, 02 de agosto de 2011.WILSON AGNALDO GOBETTIVEREADOR” Caraguatatuba, 04 de outubro de 2011. ANTONIO CARLOS DA SILVA Prefeito Municipal LEI Nº 1.975, DE 07 DE OUTUBRO DE 2011 “Declara de Utilidade Pública o Centro de Idiomas e Projetos Sociais – CIPROS.” Autor: Vereador Aurimar Mansano. ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a declarar de Utilidade Pública o Centro de Idiomas e Projetos Sociais – CIPROS, inscrito no CNPJ sob nº 12.078.905/0001-63, com sede na Rua Januário Paulino Ferreira, nº 455, Bairro Pereque Mirim, no Município de Caraguatatuba. Art. 2º Fica fazendo parte integrante desta Lei a justificativa anexa. Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4º Efetivada a declaração de Utilidade Pública, cópia do Decreto respectivo, será enviada a Câmara Municipal, no prazo dez dias, para complementação processual. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. Caraguatatuba, 07 de outubro de 2011. ANTONIO CARLOS DA SILVA Prefeito Municipal JUSTIFICATIVA: “ O Centro de Idiomas e Projetos Sociais – CIPROS, constituído em 10 de fevereiro de 2010, é pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, e duração por tempo indeterminado, com sede no Município de Caraguatatuba, Estado de São Paulo, na Rua Januário Paulino Ferreira, nº 455, Bairro Pereque Mirim. Tem nas suas atividades, a Promoção da cultura, ensino de idiomas, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico; Promoção gratuita da educação, da saúde, da segurança alimentar e nutricional; Defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável, dentre outras. É administrada por Assembléia Geral, Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, e não distribui lucros, bonificações, benefícios ou vantagens, nem remunera seus dirigentes, associados, conselheiros, diretores, por qualquer forma ou pretexto, em razão das competências, funções ou atividades que lhes são atribuídas pelo estatuto.No desenvolvimento de suas atividades, o Centro de Idiomas e Projetos Sociais observa os princípios da legalidade, impossoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não faz discriminação de raça, cor, gênero ou religião. Diante da justificativa e da documentação apresentada, o Centro de Idiomas e Projetos Sociais, preenche todos os requisitos necessários à declaração de utilidade pública ora pretendida. - Sala “Benedito Z a c a r i a s Aro u c a ” , 2 3 d e a g o s t o d e 2 0 11 . A U R I M A R M A N S A N O - Vere a d o r. ” Caraguatatuba, 07 de outubro de 2011.ANTONIO CARLOS DA SILVA Prefeito Municipal 4 PORTARIA N.º 38, DE 27 DE SETEMBRO DE 2011. “Dispõe sobre a nomeação dos membros para a composição da Comissão Especial de Concurso Público” EZEQUIEL GUIMARÃES DE ALMEIDA, Presidente do Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba – CaraguaPrev, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: Art. 1º - A composição da Comissão Especial de Concurso, para provimento dos cargos de Técnico de Contabilidade e Procurador Jurídico do Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba – CaraguaPrev, que passa a ter os seguintes membros: ILuana Moussalli Forcioni Guedes, servidora efetiva do CaraguaPrev, no cargo de Diretora Financeira, matrícula n.º 6, que exercerá a Presidência da Comissão; IIAndré Lucio de Abreu, servidor efetivo da Prefeitura Municipal, Diretor da Divisão de Recursos Humanos, matrícula n.º 3220 e Conselheiro Deliberativo do CaraguaPrev; IIIMarina Bellato, servidora efetiva da Prefeitura Municipal, no cargo de Chefe de Benefícios do CaraguaPrev, matrícula n.º 122. Art. 2º – A Comissão de Concurso terá as seguintes atribuições: I - Elaborar as normas gerais do respectivo concurso, respeitados os requisitos e demais critérios para provimento do cargo concursado, nos termos da legislação em vigor; II - Elaborar e fazer publicar o edital de abertura do respectivo concurso, dando-lhe publicidade, devendo o edital indicar as condições para inscrição, requisitos para provimento, prova que será realizada e, quando for o caso, títulos que serão considerados, formas de julgamento e critérios de pontuação, inclusive de avaliação de títulos, e todas as demais normas aplicáveis ao certame; III – Providenciar, diretamente ou por empresas terceirizadas, a elaboração, confecção, impressão, guarda e transporte das provas aos locais de aplicação, garantindo total sigilo sobre o conteúdo das mesmas; IV – providenciar, diretamente ou por empresas terceirizadas, a elaboração dos gabaritos e dos critérios de correção das provas; V – coordenar todas as fases da realização do concurso; VI – recrutar e treinar os fiscais de sala; VII – analisar, julgar e responder os recursos interpostos durante a realização do concurso, dentro dos prazos fixados pelo Edital, cabendo recurso de suas decisões ao Presidente do CaraguaPrev; VIII – providenciar as publicações das listas de classificação dos candidatos habilitados e, no final, do termo de homologação do concurso. Art. 3º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Caraguatatuba, 27 de setembro de 2011. EZEQUIEL GUIMARÃES DE ALMEIDA Presidente do CaraguaPrev R$100,00 Publique aqui atas, editais e convocações Expediente: Esta é uma produção Caiçara Comunicação e Marketing Ltda. CNPJ n.º: 05.930.966/0001-41 Inscrição Municipal n.º 15.393 Impressão Editora Gráfica Pana Rua: José Bento, 360 - Cambuci /SP Telefone: (11) 3209-3538 378,00 R$ 3,45R$Cm/Col.