CONTRATAÇÃO DE ESCOLA - 2015/16
Técnicos Especializados
Área
Nº do
Nº de Horas
Horário
Letivas
23
40 horas
Formação em Língua Gestual Portuguesa
Tipo
Anual
Aviso de abertura
Nos termos do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, republicado pelo Decreto-Lei nº 83-A/2014, de 23 de maio, e
demais legislação aplicável, Lúcia Maria Dias Rodrigues, Diretora do Agrupamento de Escolas de Ílhavo, torna público
que se encontra aberto procedimento concursal a partir de hoje, dia 9 de outubro de 2015, e por um período de três dias
úteis, para seleção e recrutamento de 1 (um) Técnico Especializado, na área da Formação em Língua Gestual
Portuguesa, para prestação de serviço no âmbito da Educação Bilingue de Alunos Surdos.
MODALIDADE DE CONTRATO
CARACTERIZAÇÃO DAS FUNÇÕES
LOCAL DE TRABALHO
Contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo
Desempenho de funções no âmbito da Formação em Língua
Gestual Portuguesa
Estabelecimentos de ensino da área de abrangência do
Agrupamento de Escolas de Ílhavo
DURAÇÃO DO CONTRATO
Anual
DIVULGAÇÃO DO CONCURSO
Página do Agrupamento: www.ageilhavo.pt/sitio/
PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURA
De acordo com o divulgado na aplicação informática da DGAE
 Disposições inerentes ao processo de seleção:
1. O processo de candidatura é aberto através da aplicação informática disponibilizada no site da Direção Geral da
Administração Escolar em http://www.dgae.min-edu.pt ou em https://sigrhe.dgae.mec.pt/.
2. A oferta de contratação de escola, os critérios de seleção bem como os procedimentos e prazos do concurso são os
constantes do presente aviso e divulgados na página da internet do Agrupamento, em www.ageilhavo.pt/sitio/.
3. O concurso é realizado ao abrigo do n.º 11 do artigo 39.º, do Decreto-Lei nº 132/2012, de 27 de junho, republicado
pelo Decreto-Lei nº 83-A/2014, de 23 de maio, e são requisitos de admissão:
i)
Não estar inibido(a) do exercício das funções a que se candidata;
ii)
Possuir robustez física, o perfil psíquico e as caraterísticas de personalidade indispensáveis ao exercício da função
e ter cumprido as leis de vacinação obrigatórias;
iii) Ser detentor(a) de habilitação académica superior em Lecionação em Língua Gestual Portuguesa, de acordo com o
n.º 4 do artigo 28º do Decreto-Lei 3/2008, de 7 de janeiro.
4. O procedimento concursal será conduzido por um Júri, presidido pela Diretora do Agrupamento, que poderá delegar
esta função noutro elemento da direção. O Júri deve integrar, sempre que possível, pelo menos um elemento do
departamento curricular, referente à disciplina/área disciplinar do horário a concurso.
5. O Júri do concurso não atribuirá qualquer pontuação sempre que considere que o candidato não forneceu os dados
necessários para uma correta graduação de cada critério ou que o fez de uma forma incompleta ou ininteligível.
 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
São adotados, para efeitos de seleção, de acordo com o nº 11 do artigo 39º, do Decreto-Lei nº 132/2012, de 27 de junho,
republicado pelo Decreto-Lei nº 83-A/2014, de 23 de maio, os critérios e subcritérios (e respetivas ponderações) que
serão apresentados na aplicação da DGAE, nomeadamente:
 CRITÉRIOS:
a) A avaliação do portfólio com uma ponderação de 30%
Devem ser submetidos para o e-mail: [email protected], até às 24 horas do último dia de validade da candidatura
do concurso, os seguintes documentos: portfólio, cópia do verbete (ou registo biográfico ou documento que justifique
o tempo de serviço), cópias dos certificados de formação ACADÉMICA, cópia dos certificados e outros considerados
relevantes pelo candidato.
O portfólio deve estar em formato PDF, tamanho A4, não pode exceder as 4 páginas e:

da primeira página deverão constar os seguintes dados: nome completo, número de candidato, morada,
contato telefónico e de e-mail, horário (s) a que se candidata e habilitações (nome e classificação do curso que lhe
confere habilitação, como consta do respetivo certificado, para formalizar a candidatura);

nas restantes páginas deverão ser obrigatoriamente incluídos todos os dados necessários à graduação dos
candidatos no que respeita aos subcritérios adotados para a avaliação do portefólio.
O não cumprimento destas regras leva à anulação da Ponderação da Avaliação do Portfólio e respetiva exclusão do
concurso.
Avaliação do portfólio (AP) - SUBCRITÉRIOS:
1. Grau académico mais elevado, na área da oferta em concurso (GA): 12 %
(Bacharelato = 10 valores; Licenciatura = 13 valores; Pós graduação = 16 valores; Mestrado = 20 valores)
2. Classificação académica (CA) : 8 %
3. Experiência profissional com crianças surdas no MEC ou noutros ministérios (EP): 30 %
(]0 ; 1] ano = 4 valores; ] 1 ; 5 ]anos = 10 valores; ] 5 ; 10 ] anos = 16 valores; mais de 10 anos = 20 valores)
4. Relevância das evidências de ações desenvolvidas tendo em conta a oferta em concurso (RE): 50 %

Dinamização e participação em projetos escolares e respetiva fundamentação (12 valores)

Formação complementar na área a concurso (8 valores)
O resultado final da avaliação do portfólio será obtido através do cálculo da média aritmética ponderada numa escala de
0 (zero) a 20 (vinte) valores, com arredondamento às centésimas de acordo com a seguinte fórmula:
AP  0,12  GA  0,08  CA  0,3  EP  0,5  RE
b) Entrevista de avaliação de competências com uma ponderação de 35%

A entrevista de avaliação de competências será realizada em data a agendar pelo Agrupamento divulgada em
aviso próprio no site do Agrupamento em www.ageilhavo.pt/sitio/. Haverá apenas uma data para as entrevistas;

Os candidatos que faltem à entrevista são automaticamente excluídos do concurso. Por motivos de calendário
não podem, em caso algum, os candidatos reagendar a sua entrevista para outra data ou horário;

Caso os candidatos concorram para mais do que um horário, a mesma entrevista será utilizada para a seriação
final em todos os horários;

Cada entrevista terá uma duração máxima de 15 minutos;

A entrevista de avaliação de competências é avaliada segundo os níveis de Insuficiente, Reduzido, Suficiente,
Bom e Elevado, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 4, 8, 12, 16 e 20 valores, no cumprimento
do artigo 18º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
Entrevista de avaliação de competências - SUBCRITÉRIOS:
1. Currículo e Experiência Profissional no âmbito da Educação e Ensino de Surdos (CEP): 30%
2. Motivação para o desempenho do cargo, interesse e expetativa profissional (MI): 50%
3. Capacidade de argumentação (CA): 10%
4. Capacidade de intervenção e níveis de assertividade na gestão de imprevistos e conflitos (cenários reais e/ou
hipotéticos) (CI): 10%
O resultado final da entrevista de avaliação de competências será obtido através do cálculo da média aritmética
ponderada numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, com arredondamento às centésimas de acordo com a seguinte
fórmula:
EAC  0,3  CEP  0,5  MI  0,1 CA  0,1 CI
c) Número de anos de experiência profissional na área, com uma ponderação de 35%
Para o cálculo do número de anos de experiência profissional apenas deverá ser considerado o tempo de serviço
prestado no exercício de funções de Formação em Língua Gestual Portuguesa com crianças surdas, devidamente
comprovado por documentos.
Número de anos de experiência profissional na área (NA) - SUBCRITÉRIOS:
O tempo de serviço mencionado será pontuado de acordo com a seguinte correspondência:
 2920 dias ( mais de 8 anos ) – 20 valores
 1825 e  2920 dias ( 5 a 8 anos ) – 17 valores
 1095 e  1825 dias ( 3 a 5 anos ) – 15 valores
 365 e  1095 dias ( 1 a 3 anos ) – 10 valores
 1 e  365 ( até 1 ano ) – 5 valores
Sem experiência – 0 valores
Ponderação final (PF)
A ponderação final de cada candidato será calculada com base na seguinte fórmula: PF  0,3  AP  0,35  EAC  0,35  NA
Critérios de desempate
Quando for necessário proceder ao desempate entre candidatos com a mesma ponderação final relevam,
sucessivamente, os seguintes critérios:
1) Número de anos de experiência profissional na área;
2) Entrevista individual de avaliação de competências;
3) A avaliação do portfólio.
Motivos de não admissão e de exclusão do concurso:
Não serão admitidos ao concurso os candidatos que não tenham realizado, completado e submetido a candidatura no
prazo estipulado para o efeito.
São motivos de exclusão do concurso: o não envio do portfólio e dos documentos solicitados dentro do prazo referido; a
apresentação de declarações que não correspondam aos factos; a não apresentação à entrevista na data e horário
estipulado.
Disposições finais
Findo o prazo de candidatura, será divulgada em www.ageilhavo.pt/sitio/, a lista ordenada dos candidatos relativa ao
suprimento de necessidades identificadas. Juntamente com a lista ordenada será publicada a convocatória para a
realização da entrevista de avaliação de competências.
Os candidatos devem fazer-se acompanhar de todos os documentos que considere fundamentais para comprovar os
elementos a avaliar na entrevista, assim como comprovativos da sua experiência profissional.
Terminado o procedimento de seleção, a publicitação das listas ordenadas do concurso será feita em
www.ageilhavo.pt/sitio/.
Ílhavo, 9 de outubro de 2015.
A Diretora
Lúcia Maria Dias Rodrigues
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Disposições inerentes ao processo de seleção