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terça-feira, 19 de outubro de 2004 17:16
BDE on-line - Nº 634 - 19.10.2004
Nº 634 - Terça feira, 19 de outubro de 2004
O BDE on-line é um suplemento da Enciclopédia de Legislação e Jurisprudência
da Educação Brasileira
Ministério da Educação
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Gabinete do Ministro - Portaria nº 3.268, de 18 de outubro 2004
{ Dispõe sobre os procedimentos para a Adesão de Instituições de Ensino Superior ao Programa
Universidade Para Todos - PROUNI e dá outras providências.
Gabinete do Ministro - Portarias de nºs 3.228 a 3.267, de 18 de outubro de 2004
Gabinete do Ministro - Portarias de nºs 3.269 a 3.340, de 18 de outubro de 2004
Gabinete do Ministro - Despachos do Ministro - Em 18 de outubro de 2004
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - Portaria nº 469, de 14 de outubro de 2004
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - Portarias de nºs 471 e 472, de 18 de outubro
de 2004
Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 3.268, DE 18 DE OUTUBRO 2004
Dispõe sobre os procedimentos para a Adesão de Instituições de Ensino Superior ao Programa
Universidade Para Todos - PROUNI e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos
artigos 1º e 15 da Medida Provisória nº 213, de 10 de setembro de 2004, e considerando o art. 1º, § 3º do
Decreto nº 5.245, de 15 de outubro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 18 de outubro de 2004,
Seção 1, página 1, resolve:
CAPÍTULO I
DA PROPOSTA DE ADESÃO
Art. 1º As instituições de ensino superior interessadas em aderir ao Programa Universidade para Todos PROUNI, deverão submeter Proposta de Adesão ao Ministério da Educação - MEC, conforme os
procedimentos estabelecidos nesta Portaria, de acordo com o modelo constante no Anexo I a esta Portaria.
§ 1º Para efeitos da Proposta de Adesão referida no caput, o MEC considerará o cadastro da instituição de
ensino superior no Sistema Integrado de Informações da Educação Superior - SIEd-SUP, mantido pelo
Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP.
§ 2º Cabe exclusivamente às instituições de ensino superior a responsabilidade pelas informações
constantes no SIEd-SUP, nos termos da Portaria MEC nº 1.885, de 27 de junho de 2002.
Art. 2º A Proposta de Adesão a que se refere o art. 1º estará disponível no endereço eletrônico
www.mec.gov.br, link PROUNI - endereço do PROUNI na Internet, no período de:
I - 19 de outubro até às 18 horas do dia 29 de outubro de 2004, horário de Brasília, para as instituições de
ensino superior com fins lucrativos e sem fins lucrativos não beneficentes;
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II - 19 de outubro até às 18 horas do dia 5 de novembro de 2004, horário de Brasília, para as instituições de
ensino superior beneficentes de assistência social. Parágrafo único. O procedimento referido no caput será
efetuado mediante a informação do usuário e da senha MANT, vinculados ao SIEd-SUP, mantido pelo
INEP.
Art. 3º No caso de instituições de ensino superior que possua mais de um campus ou unidade
administrativa, deverá ser firmada uma Proposta de Adesão para cada um deles.
Art. 4º A Proposta de Adesão informará a quantidade exata de bolsas a serem oferecidas pela instituição de
ensino superior para cada curso/habilitação e turno, nos termos do disposto na Medida Provisória nº 213, de
10 de setembro de 2004.
§ 1º Para efeitos do disposto no caput, as instituições de ensino superior com fins lucrativos deverão
informar:
I - a previsão de estudantes ingressantes pagantes matriculados no primeiro semestre de 2005;
II - o número de bolsas parciais a serem oferecidas, até o limite de metade das bolsas integrais oferecidas,
obedecida a proporção de duas bolsas parciais para cada bolsa integral.
§ 2º Para efeitos do disposto no caput, as instituições de ensino superior sem fins lucrativos não
beneficentes:
I - que optarem por se enquadrar na hipótese do caput do art. 5º da Medida Provisória nº 213, de 10 de
setembro de 2004, deverão informar:
a) a previsão de estudantes ingressantes pagantes matriculados no primeiro semestre de 2005;
b) o número de bolsas parciais a serem oferecidas, até o limite de metade das bolsas integrais oferecidas,
obedecida a proporção de duas bolsas parciais para cada bolsa integral.
II - que optarem por se enquadrar na hipótese do § 6º do art. 5º da Medida Provisória nº 213, de 10 de
setembro de 2004, deverão informar:
a) a previsão de estudantes ingressantes pagantes matriculados no primeiro semestre de 2005;
b) a receita anual efetivamente recebida com a cobrança de semestralidades ou anuidades dos cursos de
graduação e seqüencial de formação específica, no ano de 2003, nos termos da Lei nº 9.870, de 23 de
novembro de 1999.
§ 3º Para efeitos do disposto no caput, as instituições de ensino superior beneficentes de assistência social
deverão informar:
I - a previsão de estudantes ingressantes pagantes matriculados no primeiro semestre de 2005;
II - o número de bolsas parciais a serem oferecidas, nos termos da alínea "c" do inciso II do art. 11 da
Medida provisória nº 213, de 10 de setembro de 2004.
Art. 5º A Proposta de Adesão, devidamente preenchida em todos os campos, deverá ser remetida ao
Ministério da Educação, obrigatoriamente, via Internet e por via postal expressa, de acordo com os
procedimentos indicados a seguir:
I - via Internet, exclusivamente por meio do Sistema do PROUNI - SISPROUNI, até às 18 horas do dia 29
de outubro de 2004, horário de Brasília, conforme instruções disponíveis no endereço do PROUNI na
Internet; e
II - por via postal expressa, até o dia 1º de novembro de 2004, assinado pelos representantes legais da
instituição e de sua mantenedora, com firma reconhecida, para o endereço a seguir:
Ministério da Educação
Secretaria de Educação Superior - SESu
Coordenação-Geral de Relações Estudantis - CGRE
Esplanada dos Ministérios, Bloco "L", Anexo II, 3º andar, sala 317
CEP 70.047-900 - Brasília - DF
Art. 6º Somente serão analisadas as Propostas de Adesão ao PROUNI enviadas pelas instituições de
ensino superior via Internet e por via postal expressa, com as firmas devidamente reconhecidas, cumprindo
os procedimentos e prazos indicados no artigo anterior. Parágrafo único. Não serão consideradas aptas
para análise as Propostas de Adesão não efetuadas ao amparo desta Portaria.
Art. 7º Para a análise das Propostas de Adesão submetidas nos termos desta Portaria, o MEC considerará:
I - a observância das condições estabelecidas pela Medida Provisória nº 213, de 10 de setembro de 2004,
inclusive quanto à estimativa de renúncia fiscal prevista em seu art. 14;
II - a variação entre o número de estudantes ingressantes previstos pelas instituições de ensino superior
para cada curso e turno no primeiro semestre de 2005 e aqueles informados no Censo de 2003 efetuado
pelo INEP.
Parágrafo único. Para a verificação da renúncia fiscal referida no inciso I do caput deste artigo, as
instituições que aderirem ao PROUNI deverão informar a receita anual efetivamente recebida com a
cobrança de semestralidades ou anuidades dos cursos de gra- duação e seqüencial de formação
específica, no ano de 2003, nos termos da Lei nº 9.870, de 23 de novembro de 1999.
Art. 8º As instituições de ensino superior deverão verificar o deferimento de suas Propostas de Adesão
mediante consulta ao SISPROUNI a partir do dia 8 de novembro de 2004, no endereço do PROUNI na
Internet.
CAPÍTULO II
DO TERMO DE ADESÃO
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Art. 9º As instituições de ensino superior cujas Propostas de Adesão tenham sido deferidas pelo MEC
estarão aptas a emitir o Termo de Adesão ao PROUNI, de acordo com o modelo constante no Anexo II a
esta Portaria.
Art. 10. As instituições de ensino superior referidas no art. 9º poderão emitir o Termo de Adesão no período
de 8 de novembro até às 18 horas do dia 19 de novembro de 2004, horário de Brasília, conforme
orientações constantes no endereço do PROUNI na Internet.
§ 1º A emissão do Termo de Adesão de que trata o caput será efetuada exclusivamente no endereço do
PROUNI na Internet, com a assinatura digital do responsável legal da mantenedora da instituição de ensino
superior cuja Proposta de Adesão tenha sido deferida.
§ 2º Para fins do disposto no parágrafo anterior, o responsável legal da mantenedora da instituição de
ensino superior deverá utilizar certificado digital tipo A3 da respectiva mantenedora, emitido no âmbito da
Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de
24 de agosto de 2001.
§ 3º Os cursos/habilitações autorizados ou criados após a submissão da Proposta de Adesão ao MEC
deverão ser incluídos no Termo de Adesão, conforme o disposto no art. 4º desta Portaria.
Art. 11. Para a emissão do Termo de Adesão referido no artigo anterior, o MEC considerará o cadastro da
instituição de ensino superior no SIEd-SUP.
Art. 12. No Termo de Adesão a mantenedora deverá nomear o coordenador do PROUNI em cada campus
ou unidade administrativa.
§ 1º O coordenador referido no caput será responsável pelo registro, no SISPROUNI, das operações
relativas à seleção, concessão e manutenção das bolsas.
§ 2º É facultado à mantenedora a nomeação de até três representantes do coordenador, subestabelecidos
em sua responsabilidade.
§ 3º O coordenador e respectivo(s) representante(s) deverão ser empregados da instituição de ensino
superior.
§ 4º Todas as operações efetuadas no SISPROUNI pelo coordenador, e respectivo(s) representante(s),
deverão ser assinadas digitalmente com a utilização de certificado digital tipo A1 ou A3, emitido no âmbito
da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2,
de 24 de agosto de 2001.
Art. 13. As instituições de ensino superior que optarem por efetuar processo seletivo segundo seus próprios
critérios, nos termos do disposto no caput do art. 3º da Medida Provisória nº 213, de 10 de setembro de
2004, deverão especificá-lo no Termo de Adesão.
Art. 14. Respeitado o prazo de vigência do Termo de Adesão previsto na Medida Provisória nº 213, de 10
de setembro de 2004, bem como o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 10 desta Portaria, a mantenedora deverá
emitir Termo Aditivo ao Termo de Adesão nos seguintes casos:
I - por ocasião da atualização semestral do número de estudantes pagantes matriculados, bem como da
respectiva previsão do número de ingressantes no período letivo subseqüente, nos meses de abril e
outubro de cada ano;
II - ocorrência de atualização no cadastro da mantenedora e/ou instituição de ensino superior no SIEd-SUP;
III - modificação na proporção entre bolsas integrais e parciais, quando for o caso, respeitado o disposto na
Medida Provisória nº 213, de 10 de setembro de 2004;
IV - alteração no valor da mensalidade;
V - permuta superveniente, nos termos do § 3º da art. 5º da Medida Provisória nº 213, de 10 de setembro de
2004;
VI - mudança do coordenador do PROUNI e/ou respectivo(s) representante(s) na instituição de ensino
superior;
VII - alteração da natureza jurídica da instituição de ensino superior;
VIII - extinção de cursos, habilitações, turnos, campi ou unidades administrativas;
IX - alteração nos critérios de seleção referidos no art. 14 desta Portaria.
Parágrafo único. Caso a alteração referida no inciso II do caput implique a criação de cursos, habilitações,
turnos, campi ou unidades administrativas, a mantenedora deverá proceder ao disposto no art. 4º desta
Portaria.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15. As instituições de ensino superior que aderirem ao PROUNI comprometem-se a:
I - considerar, nas bolsas oferecidas, todos os encargos educacionais praticados, inclusive a matrícula e
aqueles relativos às disciplinas cursadas em virtude de reprovação, observado os requisitos de
desempenho acadêmico do bolsista;
II - observar, no caso das bolsas parciais, o disposto no § 4º do art. 1º da Medida Provisória nº 213, de 10
de setembro de 2004;
III - abster-se de cobrar quaisquer tipos de taxas na seleção efetuada nos termos do art. 3º da Medida
Provisória nº 213, de 10 de setembro de 2004;
IV - disponibilizar acesso à Internet para a inscrição dos estudantes candidatos aos processos seletivos do
PROUNI;
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V - informar, nos editais de seus processos seletivos, a quantidade de vagas reservadas para bolsas
integrais ou parciais em cada curso/habilitação e turno, em cada campus ou unidade administrativa;
VI - no caso das instituições de ensino superior vinculadas ao sistema estadual de ensino, efetuar sua
adesão ao Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES, de que trata a Lei nº 10.861, de
14 de abril de 2004;
VII - cumprir fielmente o disposto nas normas que regulamentam este programa.
Art. 16. As instituições de ensino superior beneficentes de assistência social poderão destinar, em caráter
excepcional, até um quarto das bolsas integrais e parciais de cinqüenta por cento (meiasbolsas) vinculadas
ao PROUNI, a estudantes que não fizeram o Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, para as turmas
iniciais de 2005, respeitados os requisitos previstos pelos artigos 1º e 2º da Medida Provisória nº 213, de 10
de setembro de 2004.
Art. 17. O estudante vinculado ao PROUNI, beneficiário de bolsa integral ou parcial de cinqüenta por cento
(meia-bolsa), deverá apresentar aproveitamento acadêmico em, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento)
das disciplinas cursadas em cada período letivo.
Parágrafo único. Caso o desempenho acadêmico do bolsista vinculado ao PROUNI seja inferior ao previsto
pelo caput, a Comissão Permanente de Seleção e Acompanhamento, prevista pelo artigo 18 desta Portaria,
poderá autorizar, em decisão unânime, a manutenção da bolsa, integral ou parcial de cinqüenta por cento
(meia-bolsa) pelo estudante, em casos excepcionais e devidamente justificados, observando-se sempre o
prazo máximo para a conclusão do curso de graduação ou seqüencial de formação específica em questão.
Art. 18. A verificação da concessão de bolsas vinculadas ao PROUNI para os alunos selecionados será
realizada pelas Comissões Permanentes de Seleção e Acompanhamento instaladas nas instituições de
ensino superior no âmbito do Fundo de Financiamento ao Estudante Superior - FIES, constituídas conforme
o art. 20 da Portaria MEC nº 1.725, de 03 de agosto de 2001.
Parágrafo único. As instituições de ensino superior que aderirem ao PROUNI e que não participam do FIES
constituirão Comissão Permanente de Seleção e Acompanhamento especificamente encarregada de
verificar a concessão das bolsas vinculadas ao PROUNI para os alunos selecionados, nos termos do caput
deste artigo, composta conforme os §§ 1º e 2º do art. 20 da Portaria MEC nº 1.725, de 03 de agosto de
2001.
Art. 19. As Comissões Permanentes de Avaliação e Acompanhamento de que trata o artigo anterior
solicitarão ao MEC autorização para desvincular estudante beneficiário do PROUNI no caso de manifesta e
substancial mudança de condição econômica que comprometa a observância dos requisitos previstos pelos
§§ 1º e 2º do art. 1º da Medida Provisória nº 213, de 10 de setembro de 2004.
Art. 20. Emitido termo de adesão ao PROUNI, conforme os procedimentos previstos nesta Portaria, a
instituição de ensino superior poderá, a seu critério, utilizar o "Selo de Responsabilidade Social", de acordo
com o modelo constante no Anexo III a esta Portaria.
Parágrafo único. O "Selo de Responsabilidade Social" deverá constar expressamente no material
institucional da instituição de ensino superior que optar por utilizá-lo nos termos do caput.
Art. 21. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
(DOU de 19/10/2004 - Seção I - p.11)
ANEXO I
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
PROGRAMA UNIVERSIDADE PARA TODOS - PROUNI
PROPOSTA DE ADESÃO
1 - DADOS CADASTRAIS DA MANTENEDORA
1.1. Nome da Mantenedora
1.2. Razão Social da mantenedora
1.3. Sigla
1.4. Código do INEP
1.5. CNPJ
1.6. Categoria da Mantenedora
1.7. Situação de Funcionamento
1.8. Responsável Legal da Mantenedora
1.9. CPF do Responsável Legal da Mantenedora
2 - DADOS CADASTRAIS DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR - IES
2.1 Nome da IES
2.2 Razão Social da IES
2.3 Código do INEP
2.4 Sigla
2.5 CNPJ
2.6 Sistema de Ensino
2.7 Organização Acadêmica
2.8 Situação de Funcionamento
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2.9 Categoria da IES
2.10 A instituição realizará processo de seleção próprio para os estudantes pré-selecionados pelo MEC?
2.11 Modalidade da oferta de bolsas (*)
2.12 Nome do responsável legal
2.13 CPF
3 - DADOS CADASTRAIS DA UNIDADE ADMINISTRATIVA/CAMPUS
3.1 Nome da Unidade Administrativa/Campus
3.2 Código INEP
3.3 Situação de Funcionamento
3.4 Endereço
3.5 Caixa Postal
3.6 CEP
3.7 UF
3.8 Município
3.9 DDD
3.10 Telefone
3.11 Fax
3.12 E-mail
3.13 Receita anual proveniente de mensalidades dos cursos de graduação e seqüencial de formação
específica em 2003.
4 - CADASTRO DOS CURSOS/HABILITAÇÕES
4.1 Nome do Curso/Habilitação
4.2 Código do Curso/Habilitação no INEP
4.3 Código de Classificação do Curso/Habilitação no INEP
4.4 Regime Acadêmico
4.5 Turno
4.6 Situação de Funcionamento
4.7 Duração Máxima do Curso/Habilitação
4.8 Valor de Mensalidade (considerando-se todos os descontos regulares oferecidos pela instituição)
4.9 número previsto de ingressantes pagantes no primeiro semestre de 2005
4.10 Regra de Proporção (para definição do número de bolsas integrais)
4.11 Número de Bolsas Integrais
4.12 Número de Bolsas Parciais
5 - CADASTRO DOS CURSOS/HABILITAÇÕES (INFORMAÇÕES CONSOLIDADAS)
5.1 Número Total de Cursos
5.2 Número Total de Habilitações
5.3 Número total previsto de ingressantes pagantes no primeiro semestre de 2005
5.4 Número Total de Bolsas Integrais
5.5 Número Total de Bolsas Parciais
6 - CONDIÇÕES ESSENCIAIS
A instituição proponente e sua mantenedora pleiteiam a aprovação de sua adesão ao Programa
Universidade para Todos - PROUNI, assumindo os encargos legais previstos na Medida Provisória nº 213,
de 10 de setembro de 2004, e comprometendo-se a: a) cumprir fielmente o disposto nas portarias que
regulamentam este programa;
b) atualizar, caso necessário, seu cadastro no SIEd-SUP;
c) prestar todas as informações constantes nesta Portaria;
d) em caso de deferimento da proposta de Adesão, tomar todas as providências para a correta utilização do
Certificado Digital da mantenedora a que se refere o art. 11 desta Portaria, inclusive quanto às adequações
de software e hardware eventualmente necessárias.
7 - ASSINATURAS
7.1 Local
7.2 Data
7.3 Assinatura do representante legal da IES (com firma reconhecida)
7.4 Assinatura do representante legal da mantenedora (com firma reconhecida)
(*) - Quando for o caso, dependendo da categoria da IES
ANEXO II
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
PROGRAMA UNIVERSIDADE PARA TODOS - PROUNI
TERMO DE ADESÃO
1 - DADOS CADASTRAIS DA MANTENEDORA
1.1 Nome da Mantenedora
1.2 Razão Social da mantenedora
1.3 Sigla
1.4 Código do INEP
17/6/2005
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1.5 CNPJ
1.6 Categoria da Mantenedora
1.7 Situação de Funcionamento
1.8 Responsável legal da Mantenedora
1.9 CPF do Responsável Legal da Mantenedora
2 - DADOS CADASTRAIS DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR - IES
2.1 Nome da IES
2.2 Razão Social da IES
2.3 Código do INEP
2.4 Sigla
2.5 CNPJ
2.6 Sistema de Ensino
2.7 Organização Acadêmica
2.8 Situação de Funcionamento
2.9 Categoria da IES
2.10 A instituição realizará processo de seleção próprio para os estudantes pré-selecionados pelo MEC?
2.11 Modalidade da oferta de bolsas (*)
2.12 Montante direcionado para a assistência social em programas extracurriculares, nos termos da alínea c
do inciso II do art. 11 da Medida Provisória nº 210, de 2004 (*).
2.13 Nome do responsável legal da IES
2.14 CPF do Responsável Legal da IES
2.15 Especificação do processo seletivo próprio efetuado ao amparo do caput art. 3º da Medida Provisória
nº 213, de 2004
3 - DADOS CADASTRAIS DA UNIDADE ADMINISTRATIVA/CAMPUS
3.1 Nome da Unidade Administrativa/Campus
3.2 Código INEP
3.3 Situação de Funcionamento
3.4 Endereço
3.5 Caixa Postal
3.6 CEP
3.7 UF
3.8 Município
3.9 DDD
3.10 Telefone
3.11 Fax
3.12 E-mail
3.13 Receita anual proveniente de mensalidades dos cursos de graduação e seqüencial de formação
específica.
4 - CADASTRO DO COORDENADOR DO PROUNI E DO(S) RESPECTIVO(S) REPRESENTANT(ES)
4.1 Nome
4.2 CPF
4.3 Cargo na IES
4.4 DDD
4.5 Telefone
4.6 fax
4.7 E-mail
5 - CADASTRO DOS CURSOS/HABILITAÇÕES
5.1 Nome do Curso/Habilitação
5.2 Código do Curso/Habilitação no INEP
5.3 Código de Classificação do Curso/Habilitação no INEP
5.4 Regime Acadêmico
5.5 Turno
5.6 Situação de Funcionamento
5.7 Duração Máxima do Curso/Habilitação
5.8 Valor de Mensalidade (considerando-se todos os descontos regulares oferecidos pela instituição)
5.9 número previsto de ingressantes pagantes para o período letivo subseqüente
5.10 número de estudantes pagantes matriculados no semestre
corrente (a partir do primeiro semestre de 2005)
5.11 Regra de Proporção (para definição do número de bolsas integrais)
5.12 Número de Bolsas Integrais
5.13 Número de Bolsas Parciais
5.14 Número de Bolsas integrais transferidas em permuta
5.15 Número de Bolsas integrais recebidas em permuta
5.16 Número de Bolsas parciais transferidas em permuta
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5.17 Número de Bolsas parciais recebidas em permuta
5.18 Percentual de Bolsas destinadas a estudantes autodeclarados negros e indígenas
6 - CONDIÇÕES ESSENCIAIS
I - A instituição de ensino superior, mantida pela proponente, efetua por meio desta sua adesão ao
Programa Universidade para Todos - PROUNI, assumindo os encargos legais previstos na Medida
Provisória nº 213, de 10 de setembro de 2004, e comprometendo-se, diretamente ou, no que couber, por
intermédio do Coordenador do PROUNI, a:
a) cumprir fielmente o disposto nas portarias que regulamentam este programa;
b) manter permanentemente atualizado seu cadastro no SIEd-SUP;
c) prestar todas as informações constantes nesta Portaria;
d) selecionar os candidatos, aferindo a veracidade das informações por eles prestadas, de forma a
assegurar o cumprimento das condições para o recebimento do benefício;
e) tornar públicos os critérios de seleção e classificação e demais condições adotadas para a escolha dos
beneficiados pelo PROUNI;
f) permitir a divulgação, inclusive via Internet, do número de matriculados em cada curso/habilitação e turno,
dos bolsistas integrais e parciais, da receita anual proveniente de mensalidades dos cursos de graduação e
seqüencial de formação específica e demais informações constantes do cadastro da instituição no PROUNI;
g) divulgar, afixando em local de grande circulação dos estudantes, lista dos candidatos pré-selecionados
pelo MEC e, posteriormente, dos candidatos aprovados e reprovados;
h) avaliar, a cada período letivo, o aproveitamento acadêmico dos estudantes beneficiados, conforme
regulamentação do MEC;
i) adotar, durante o período de matrícula dos estudantes já beneficiados, as providências necessárias à
renovação da bolsa;
j) permitir e facilitar ao MEC o acompanhamento de todas as atividades destinadas ao cumprimento dos
compromissos assumidos neste Termo de Adesão;
k) manter arquivada toda a documentação relativa aos benefícios concedidos a estudantes matriculados em
suas unidades, pelo período de duração da bolsa;
l) manter o MEC informado sobre quaisquer eventos que dificultem ou interrompam o curso normal de
execução dos compromissos assumidos neste Termo de Adesão;
m) informar ao MEC, ao final de cada semestre letivo, os estudantes beneficiados pelo PROUNI que
concluíram o curso/habilitação, bem como aqueles com óbice à manutenção do benefício, com a respectiva
identificação do motivo;
n) abster-se de suspender a matrícula dos estudantes beneficiados com bolsa parcial adimplentes com a
parcela restante da mensalidade;
o) abster-se de cobrar mensalidade com valor integral dos bolsistas do PROUNI;
p) considerar, como valores dos encargos educacionais, inclusive matrícula e mensalidades, referentes aos
beneficiados com bolsa parcial, aqueles resultantes dos descontos normalmente praticados, ficando vedada
a cobrança de qualquer taxa adicional;
q) assumir todos os encargos e obrigações legais decorrentes da consecução dos compromissos
assumidos neste Termo de Adesão.
II - Para dirimir questões resultantes da aplicação deste Instrumento é eleito o foro da Justiça Federal de
Brasília - DF.
7 - ASSINATURAS
7.1 Local
7.2 Data
7.3 Assinatura digital do representante legal da mantenedora
(*) - Quando for o caso, dependendo da categoria da IES
ANEXO III
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
PROGRAMA UNIVERSIDADE PARA TODOS - PROUNI
SELO DE RESPONSABILIDADE SOCIAL
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 3.228, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos
nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908 de 4 de
setembro de 2001, e tendo em vista o Relatório nº 178/2004, aprovado pela Secretaria de Educação
Superior, conforme consta do Processo nº 23000.007661/2004-01, do Ministério da Educação, resolve:
Art.1º Aprovar as alterações do Regimento do Centro de Ensino Superior do Vale do Parnaíba, com limite
territorial de atuação circunscrito ao município de Teresina, Estado do Piauí, mantido pela Associação
Piauiense de Educação e Cultura, com sede em Teresina, Estado do Piauí.
Art. 2º Os cursos ministrados pela instituição referida no artigo anterior serão ofertados nos endereços
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constantes das respectivas portarias de autorização de funcionamento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
(DOU de 19/10/2004 - Seção I - p.10)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 3.229, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos
nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908 de 4 de
setembro de 2001, e tendo em vista o Relatório nº 179/2004, aprovado pela Secretaria de Educação
Superior, conforme consta do Processo nº 23000.008435/2004-30, do Ministério da Educação, resolve:
Art.1º Aprovar as alterações do Regimento da Faculdade de Ciências Gerenciais de Manhuaçu, com limite
territorial de atuação circunscrito ao município de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais, mantida pelo Centro
Superior de Estudos de Manhuaçu Ltda., com sede em Manhuaçu, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Os cursos ministrados pela instituição referida no artigo anterior serão ofertados nos endereços
constantes das respectivas portarias de autorização de funcionamento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
(DOU de 19/10/2004 - Seção I - p.10)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 3.230, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos
nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908 de 4 de
setembro de 2001, e tendo em vista o Relatório nº 180/2004, aprovado pela Secretaria de Educação
Superior, conforme consta do Processo nº 23000.002338/2004-33, do Ministério da Educação, resolve:
Art.1º Aprovar as alterações do Regimento da Faculdade Ideal, com limite territorial de atuação circunscrito
ao município de Belém, Estado do Pará, mantida pela Sociedade Educacional Ideal Ltda., com sede em
Belém, Estado do Pará.
Art. 2º Os cursos ministrados pela instituição referida no artigo anterior serão ofertados nos endereços
constantes das respectivas portarias de autorização de funcionamento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
(DOU de 19/10/2004 - Seção I - p.10)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 3.231, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos
nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908 de 4 de
setembro de 2001, e tendo em vista o Relatório nº 181/2004, aprovado pela Secretaria de Educação
Superior, conforme consta do Processo nº 23000.008504/2004-13, do Ministério da Educação, resolve:
Art.1º Aprovar as alterações do Regimento das Faculdades Integradas de Amparo, com limite territorial de
atuação circunscrito ao município de Amparo, Estado de São Paulo, mantidas pela Sociedade Acadêmica
Amparense S/C Ltda., com sede em Amparo, Estado de São Paulo.
Art. 2º Os cursos ministrados pela instituição referida no artigo anterior serão ofertados nos endereços
constantes das respectivas portarias de autorização de funcionamento.
Art. 3º O regimento aprovado pela presente portaria prevê, como unidade acadêmica específica das
Faculdades Integradas de Amparo, o Instituto Superior de Educação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
(DOU de 19/10/2004 - Seção I - p.10)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 3.232, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos
nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908 de 4 de
setembro de 2001, e tendo em vista o Relatório nº 182/2004, aprovado pela Secretaria de Educação
Superior, conforme consta do Processo nº 23000.006110/2004-12, do Ministério da Educação, resolve:
Art.1º Aprovar as alterações do Regimento do Centro de Tecnologia e Ciência, com limite territorial de
atuação circunscrito ao município de São José dos Campos, Estado de São Paulo, mantido pelo Centro de
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Desenvolvimento de Tecnologia e Recursos Humanos, com sede em São José dos Campos, Estado de São
Paulo.
Art. 2º Os cursos ministrados pela instituição referida no artigo anterior serão ofertados nos endereços
constantes das respectivas portarias de autorização de funcionamento.
Art. 3º O regimento aprovado pela presente portaria prevê, como unidade acadêmica específica do Centro
de Tecnologia e Ciência, o Instituto Superior de Educação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
(DOU de 19/10/2004 - Seção I - p.10)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 3.233, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos
nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908 de 4 de
setembro de 2001, e tendo em vista o Relatório nº 183/2004, aprovado pela Secretaria de Educação
Superior, conforme consta do Processo nº 23000.004724/2004-60, do Ministério da Educação, resolve:
Art.1º Aprovar as alterações do Regimento do Instituto Luterano de Ensino Superior de Santarém, com
limite territorial de atuação circunscrito ao município de Santarém, Estado do Pará, mantido pela
Comunidade Evangélica Luterana São Paulo, com sede em Canoas, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Os cursos ministrados pela instituição referida no artigo anterior serão ofertados nos endereços
constantes das respectivas portarias de autorização de funcionamento.
Art. 3º O regimento aprovado pela presente portaria prevê, como unidade acadêmica específica do Instituto
Luterano de Ensino Superior de Santarém, o Instituto Superior de Educação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
(DOU de 19/10/2004 - Seção I - p.10)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 3.234, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos
nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908 de 4 de
setembro de 2001, e tendo em vista o Relatório nº 184/2004, aprovado pela Secretaria de Educação
Superior, conforme consta do Processo nº 23000.002284/2004-14, do Ministério da Educação, resolve:
Art.1º Aprovar as alterações do Regimento das Faculdades Integradas de Ariquemes, com limite territorial
de atuação circunscrito ao município de Ariquemes, Estado de Rondônia, mantidas pelo Centro de Ensino
Superior de Ariquemes, com sede em Ariquemes, Estado de Rondônia.
Art. 2º Os cursos ministrados pela instituição referida no artigo anterior serão ofertados nos endereços
constantes das respectivas portarias de autorização de funcionamento.
Art. 3º O regimento aprovado pela presente portaria prevê, como unidade acadêmica específica das
Faculdades Integradas de Ariquemes, o Instituto Superior de Educação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
(DOU de 19/10/2004 - Seção I - p.11)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 3.235, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos
nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908 de 4 de
setembro de 2001, e tendo em vista o Relatório nº 185/2004, aprovado pela Secretaria de Educação
Superior, conforme consta do Processo nº 23000.007652/2004-11, do Ministério da Educação, resolve:
Art.1º Aprovar as alterações do Regimento da Faculdade Salesiana de Vitória, com limite territorial de
atuação circunscrito ao município de Vitória, Estado do Espírito Santo, mantida pela Inspetoria São João
Bosco, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Os cursos ministrados pela instituição referida no artigo anterior serão ofertados nos endereços
constantes das respectivas portarias de autorização de funcionamento.
Art. 3º O regimento aprovado pela presente portaria prevê, como unidade acadêmica específica da
Faculdade Salesiana de Vitória, o Instituto Superior de Educação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
(DOU de 19/10/2004 - Seção I - p.11)
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GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 3.236, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos
nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908 de 4 de
setembro de 2001, e tendo em vista o Relatório nº 186/2004, aprovado pela Secretaria de Educação
Superior, conforme consta do Processo nº 23000.003045/2004-73, do Ministério da Educação, resolve:
Art.1º Aprovar do Regimento do Instituto Superior de Educação Presbiteriano Vale do Tocantins, com limite
territorial de atuação circunscrito ao município de Paraíso do Tocantins, Estado do Tocantins, mantido pelo
Instituto Presbiteriano Vale do Tocantins, com sede em Paraíso do Tocantins, Estado do Tocantins.
Art. 2º Os cursos ministrados pela instituição referida no artigo anterior serão ofertados nos endereços
constantes das respectivas portarias de autorização de funcionamento.
Art. 3º O regimento aprovado pela presente portaria prevê, como unidade acadêmica específica do Instituto
Superior de Educação Presbiteriano Vale do Tocantins, o Instituto Superior de Educação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
(DOU de 19/10/2004 - Seção I - p.11)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 3.237, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos
nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908 de 4 de
setembro de 2001, e tendo em vista o Parecer nº 182/2004, da Câmara de Educação Superior do Conselho
Nacional de Educação, homologado pelo despacho do Senhor Ministro, em 17/09/2004, publicado no
D.O.U. de 20/09/2004, seção 1, página 21, conforme consta do Processo nº 23000.017633/2001-41, do
Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Aprovar as alterações do Estatuto da Universidade do Vale do Rio Doce, com limite territorial de
atuação circunscrito ao município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, mantida pela
Fundação Percival Farquhar, com sede no município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
(DOU de 19/10/2004 - Seção I - p.11)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 3.238, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos
nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908 de 4 de
setembro de 2001, e tendo em vista o Parecer nº 189/2004, da Câmara de Educação Superior do Conselho
Nacional de Educação, homologado pelo despacho do Senhor Ministro, em 17/09/2004, publicado no
D.O.U. de 20/09/2004, seção 1, página 21, conforme consta do Processo nº 23000.016234/2002-44, do
Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Aprovar as alterações do Estatuto da Universidade Tiradentes, com limite territorial de atuação
circunscrito aos municípios de Aracaju, Estância, Itabaiana e Propriá, Estado de Sergipe, mantida pela
Associação Sergipana de Administração S/C Ltda., com sede em Aracaju, Estado de Sergipe.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
(DOU de 19/10/2004 - Seção I - p.11)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 3.239, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos
nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908 de 4 de
setembro de 2001, e tendo em vista o Parecer nº 232/2004, da Câmara de Educação Superior do Conselho
Nacional de Educação, homologado pelo despacho do Senhor Ministro, em 17/09/2004, publicado no
D.O.U. de 20/09/2004, seção 1, página 21, conforme consta do Processo nº 23000.012405/2003-47, do
Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Aprovar as alterações do Estatuto da Universidade Federal do Rio de Janeiro, com sede no Rio de
Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, mantida pela União.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
(DOU de 19/10/2004 - Seção I - p.11)
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GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 3.240, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto n.º 1.845, de
28 de março de 1996, e nº 3.860 de 9 de julho de 2001 alterado pelo Decreto nº 3.908 de 4 de setembro de
2001, e tendo em vista o Despacho n.º 1.567/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta
do Processo n.º23000.011346/2002-17, Registro SAPIEnS nº.703292, resolve:
Art. 1ºAutorizar o Curso Superior de Formação Específica Cinema, curso seqüencial, ministrado pela
Associação Educacional de Vitória, mantida pela Faculdades Integradas São Pedro, ambos estabelecidas
na cidade de Vitória, estado do Espírito Santo, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno noturno e
diurno.
Art. 2° A Autorização a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado na sede
da Instituição.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
(DOU de 19/10/2004 - Seção I - p.11)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 3.241, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto n.º 1.845, de
28 de março de 1996, e nº 3.860 de 9 de julho de 2001 alterado pelo Decreto nº 3.908 de 4 de setembro de
2001, e tendo em vista o Despacho n.º1561/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do
Processo n.º 23000.010075/2003-55, Registro SAPIEnS nº. 20031006528, resolve:
Art. 1º Autorizar, pelo prazo de 4 (quatro) anos, o Curso Superior de Formação Específica em Prótese e
Órtese curso seqüencial, ministrado pela Associação Pestalozzi de Niterói, mantida pela Escola Superior de
Ensino Helena Antipoff, ambas estabelecidas na cidade de Niterói, estado do Rio de Janeiro, com 40
(quarenta) vagas totais anuais, no turno diurno.
Art. 2° A autorização a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado na sede
da Instituição.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
(DOU de 19/10/2004 - Seção I - p.11)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 3.242, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto n.º 1.845, de
28 de março de 1996, e nº 3.860 de 9 de julho de 2001 alterado pelo Decreto nº 3.908 de 4 de setembro de
2001, e tendo em vista o Parecer nº 251/2003, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação, conforme consta dos Processos n.º 23000.009487/2002-61 (SAPIEnS n. 143311) e
23000.009480/2002-40 (SAPIEnS n. 143389), do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º. Credenciar, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a Universidade Estadual de Maringá, com sede em
Maringá, estado do Paraná, mantida pelo Governo do Estado do Paraná, para ofertar cursos superiores a
distância, no estado do Paraná.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
(DOU de 19/10/2004 - Seção I - p.11)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 3.243, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto n.º 1.845, de
28 de março de 1996, e nº 3.860 de 9 de julho de 2001 alterado pelo Decreto nº 3.908 de 4 de setembro de
2001, e tendo em vista o Despacho n.º 1.563/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta
do Processo n.º 23000.005487/2003-73 , Registro SAPIEnS nº. 20031003245, resolve:
Art. 1º Reconhecer, pelo prazo de 03 (três) anos, o Curso Superior de Formação Específica em Recursos
Humanos, curso seqüencial, ministrado pela Faculdade de Ciências Econômicas e Administrativas Santa
Rita de Cássia, mantida pela Sociedade Civil de Educação Santa Rita de Cássia, ambos com sede em São
Paulo, Estado de São Paulo, com 100 vagas anuais no período noturno.
Art. 2° O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado na
sede da Instituição.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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TARSO GENRO
(DOU de 19/10/2004 - Seção I - p.11)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 3.244, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto n.º 1.845, de
28 de março de 1996, e nº 3.860 de 9 de julho de 2001 alterado pelo Decreto nº 3.908 de 4 de setembro de
2001, e tendo em vista o Despacho n.º 1.570/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta
do Processo n.º 23000.009813/2003-11, Registro SAPIEnS nº. 20031006336 , resolve:
Art. 1º Reconhecer, pelo prazo de 02 (dois) anos, o Curso Superior de Formação Específica de Gestão em
Recursos Humanos, curso seqüencial, ministrado pelo Centro Universitário de Rio Preto , mantida pela
Sociedade de Educação e Cultura de São José do Rio Preto, ambas estabelecidas na cidade de São José
do Rio Preto, Estado de São Paulo, com 60 (sessenta) vagas totais anuais, no período noturno.
Art. 2° O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado na
sede da Instituição.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
(DOU de 19/10/2004 - Seção I - p.11)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 3.245, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto n.º 1.845, de
28 de março de 1996, e nº 3.860 de 9 de julho de 2001 alterado pelo Decreto nº 3.908 de 4 de setembro de
2001, e tendo em vista o Despacho n.º 1.565/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta
do Processo n.º 23000.010373/2003-45, Registro SAPIEnS nº. 20031006761, resolve:
Art. 1º Reconhecer, pelo prazo de 04 (quatro) anos, o Curso Superior de Formação Específica em
Tecnologia e Estrutura de Concreto, curso seqüencial, ministrado pela Universidade do Vale do Paraíba,
mantida pela Fundação Vale Paraibana de Ensino, ambas estabelecidas na cidade de São José dos
Campos, estado de São Paulo, com 60 (sessenta) vagas totais anuais, no período noturno.
Art. 2° O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado na
sede da Instituição.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
(DOU de 19/10/2004 - Seção I - p.11)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 3.246, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos
nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, e tendo em vista o Despacho nº
516/2004, da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, conforme consta do Processo nº
23000.013788/2002-90, do Ministério da Educação, resolve
Art. 1° - Credenciar, pelo prazo de três anos, o Faculdade de Tecnologia IBTA - Rio de Janeiro, mantido
pelo IBTA - Instituto Brasileiro de Tecnologia Avançada S.A, estabelecido à avenida Rio Branco, nº 108, na
cidade de Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, autorizando, também, neste ato, o funcionamento do
Curso Superior de Tecnologia em Redes de Computadores (Área Profissional: Informática), com cem vagas
totais anuais, no turno noturno, a ser ministrado pelo referido centro.
Art. 2º - O credenciamento e a autorização referidos por esta portaria são válidos exclusivamente para o
endereço mencionado no artigo anterior.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
(DOU de 19/10/2004 - Seção I - p.11)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 3.247, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos
nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, e tendo em vista o Despacho nº
517/2004, da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, conforme consta do Processo nº
23000.000989/2004-99, do Ministério da Educação, resolve
Art. 1° - Autorizar o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Marketing (Área
Profissional: Gestão), com cem vagas totais anuais, turno noturno, a ser ofertado pela Faculdade de
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Tecnologia IBTA - Campinas, estabelecido à rua Egberto Ferreira de Arruda Camargo, nº 151, na cidade de
Campinas, Estado de São Paulo, mantido pelo IBTA - Instituto Brasileiro de Tecnologia Avançada S.A .
Art. 2º - A autorização a que se refere esta portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no
endereço mencionado no artigo anterior.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
(DOU de 19/10/2004 - Seção I - p.11)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 3.248, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos
nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, e tendo em vista o Despacho nº
518/2004, da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, conforme consta do Processo nº
23000.000991/2004-68, do Ministério da Educação, resolve
Art. 1° - Autorizar o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Gestão Financeira (Área
Profissional: Gestão), com cem vagas totais anuais, turno noturno, a ser ofertado pela Faculdade de
Tecnologia IBTA - Campinas, estabelecido à rua Egberto Ferreira de Arruda Camargo, nº 151, na cidade de
Campinas, Estado de São Paulo, mantido pelo IBTA - Instituto Brasileiro de Tecnologia Avançada S.A .
Art. 2º - A autorização a que se refere esta portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no
endereço mencionado no artigo anterior.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
(DOU de 19/10/2004 - Seção I - p.11)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 3.249, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos
nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, e tendo em vista o Despacho nº
519/2004, da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, conforme consta do Processo nº
23000.000992/2004-11, do Ministério da Educação, resolve
Art. 1° - Autorizar o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Logística (Área Profissional:
Gestão), com cem vagas totais anuais, turno noturno, a ser ofertado pela Faculdade de Tecnologia IBTA Campinas, estabelecido à rua Egberto Ferreira de Arruda Camargo, nº 151, na cidade de Campinas, Estado
de São Paulo, mantido pelo IBTA - Instituto Brasileiro de Tecnologia Avançada S/A .
Art. 2º - A autorização a que se refere esta portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no
endereço mencionado no artigo anterior.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
(DOU de 19/10/2004 - Seção I - p.11)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 3.250, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos
nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, e tendo em vista o Despacho nº
520/2004, da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, conforme consta do Processo nº
23000.000994/2004-00, do Ministério da Educação, resolve
Art. 1° - Autorizar o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos
(Área Profissional: Gestão), com cem vagas totais anuais, turno noturno, a ser ofertado pela Faculdade de
Tecnologia IBTA - Campinas, estabelecido à rua Egberto Ferreira de Arruda Camargo, nº 151, na cidade de
Campinas, Estado de São Paulo, mantido pelo IBTA - Instituto Brasileiro de Tecnologia Avançada S.A .
Art. 2º - A autorização a que se refere esta portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no
endereço mencionado no artigo anterior.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
(DOU de 19/10/2004 - Seção I - p.11)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 3.251, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos
nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, e tendo em vista o Despacho nº
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521/2004, da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, conforme consta do Processo nº
23000.000997/2004-35, do Ministério da Educação, resolve
Art. 1° - Autorizar o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Gestão Financeira (Área
Profissional: Gestão), com cem vagas totais anuais, turno noturno, a ser ministrado pela Faculdade de
Tecnologia IBTA - São José dos Campos, estabelecido à rua Laurent Martins, nº 329, Jardim Esplanada II,
na cidade de São José dos Campos, Estado de São Paulo, mantido pelo IBTA - Instituto Brasileiro de
Tecnologia Avançada S.A.
Art. 2º - A autorização a que se refere esta portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no
endereço mencionado no artigo anterior.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
(DOU de 19/10/2004 - Seção I - p.11)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 3.252, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos
nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, e tendo em vista o Despacho nº
522/2004, da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, conforme consta do Processo nº
23000.000998/2004-80, do Ministério da Educação, resolve
Art. 1° - Autorizar o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Logística (Área Profissional:
Gestão), com cem vagas totais anuais, turno noturno, a ser ministrado pela Faculdade de Tecnologia IBTA São José dos Campos, estabelecido à rua Laurent Martins, nº 329, Jardim Esplanada II, na cidade de São
José dos Campos, Estado de São Paulo, mantido pelo IBTA - Instituto Brasileiro de Tecnologia Avançada
S.A.
Art. 2º - A autorização a que se refere esta portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no
endereço mencionado no artigo anterior.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
(DOU de 19/10/2004 - Seção I - p.11)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 3.253, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos
nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, e tendo em vista o Despacho nº
523/2004, da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, conforme consta do Processo nº
23000.000999/2004-24, do Ministério da Educação, resolve
Art. 1° - Autorizar o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos
(Área Profissional: Gestão), com duzentas vagas totais anuais, turno noturno, a ser ofertado pela Faculdade
de Tecnologia IBTA - São Paulo, estabelecido à rua Estela, nº 268, Paraíso, na cidade de São Paulo,
Estado de São Paulo, mantido pelo IBTA - Instituto Brasileiro de Tecnologia Avançada S.A.
Art. 2º - A autorização a que se refere esta portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no
endereço mencionado no artigo anterior.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
(DOU de 19/10/2004 - Seção I - p.11)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 3.254, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos
nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, e tendo em vista o Despacho nº
524/2004, da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, conforme consta do Processo nº
23000.001000/2004-64, do Ministério da Educação, resolve
Art. 1° - Autorizar o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Marketing (Área
Profissional: Gestão), com cem vagas totais anuais, turno noturno, a ser ministrado pela Faculdade de
Tecnologia IBTA - São José dos Campos, estabelecido à rua Laurent Martins, nº 329, Jardim Esplanada II,
na cidade de São José dos Campos, Estado de São Paulo, mantido pelo IBTA - Instituto Brasileiro de
Tecnologia Avançada S.A.
Art. 2º - A autorização a que se refere esta portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no
endereço mencionado no artigo anterior.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
17/6/2005
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(DOU de 19/10/2004 - Seção I - p.11)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 3.255, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos
nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, e tendo em vista o Despacho nº
525/2004, da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, conforme consta do Processo nº
23000.001001/2004-17, do Ministério da Educação, resolve
Art. 1° - Autorizar o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Gestão Financeira (Área
Profissional: Gestão), com cem vagas totais anuais, turno noturno, a ser ofertado pela Faculdade de
Tecnologia IBTA - São Paulo, estabelecido à rua Estela, nº 268, Paraíso, na cidade de São Paulo, Estado
de São Paulo, mantido pelo IBTA - Instituto Brasileiro de Tecnologia Avançada S.A.
Art. 2º - A autorização a que se refere esta portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no
endereço mencionado no artigo anterior.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
(DOU de 19/10/2004 - Seção I - p.11)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 3.256, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos
nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, e tendo em vista o Despacho nº
526/2004, da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, conforme consta do Processo nº
23000.001002/2004-53, do Ministério da Educação, resolve
Art. 1° - Autorizar o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos
(Área Profissional: Gestão), com cem vagas totais anuais, turno noturno, a ser ministrado pela Faculdade de
Tecnologia IBTA - São José dos Campos, estabelecido à rua Laurent Martins, nº 329, Jardim Esplanada II,
na cidade de São José dos Campos, Estado de São Paulo, mantido pelo IBTA - Instituto Brasileiro de
Tecnologia Avançada S.A.
Art. 2º - A autorização a que se refere esta portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no
endereço mencionado no artigo anterior.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
(DOU de 19/10/2004 - Seção I - p.11)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 3.257, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos
nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, e tendo em vista o Despacho nº
527/2004, da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, conforme consta do Processo nº
23000.001003/2004-06, do Ministério da Educação, resolve
Art. 1° - Autorizar o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Marketing (Área
Profissional: Gestão), com duzentas vagas totais anuais, turno noturno, a ser ofertado pela Faculdade de
Tecnologia IBTA - São Paulo, estabelecido à rua Estela, nº 268, Paraíso, na cidade de São Paulo, Estado
de São Paulo, mantido pelo IBTA - Instituto Brasileiro de Tecnologia Avançada S.A.
Art. 2º - A autorização a que se refere esta portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no
endereço mencionado no artigo anterior.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
(DOU de 19/10/2004 - Seção I - p.11)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 3.258, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos
nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, e tendo em vista o Despacho nº
528/2004, da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, conforme consta do Processo nº
23000.001004/2004-42, do Ministério da Educação, resolve
Art. 1° - Autorizar o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Logística (Área Profissional:
Gestão), com duzentas vagas totais anuais, turno noturno, a ser ofertado pela Faculdade de Tecnologia
IBTA - São Paulo, estabelecido à rua Estela, nº 268, Paraíso, na cidade de São Paulo, Estado de São
17/6/2005
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Paulo, mantido pelo IBTA - Instituto Brasileiro de Tecnologia Avançada S.A.
Art. 2º - A autorização a que se refere esta portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no
endereço mencionado no artigo anterior.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
(DOU de 19/10/2004 - Seção I - p.11)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 3.259, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos
nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, e tendo em vista o Despacho nº
529/2004, da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, conforme consta do Processo nº
23000.001005/2004-97, do Ministério da Educação, resolve
Art. 1° - Autorizar o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Marketing (Área
Profissional: Gestão), com cem vagas totais anuais, turno noturno, a ser ofertado pela Faculdade de
Tecnologia IBTA - Rio de Janeiro, estabelecido à avenida Rio Branco, nº 108, na cidade do Rio de Janeiro,
Estado do Rio de Janeiro, mantido pelo IBTA - Instituto Brasileiro de Tecnologia Avançada S.A.
Art. 2º - A autorização a que se refere esta portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no
endereço mencionado no artigo anterior.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
(DOU de 19/10/2004 - Seção I - p.11)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 3.260, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos
nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, e tendo em vista o Despacho nº
530/2004, da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, conforme consta do Processo nº
23000.001006/2004-31, do Ministério da Educação, resolve
Art. 1° - Autorizar o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Gestão Financeira (Área
Profissional: Gestão), com cem vagas totais anuais, turno noturno, a ser ofertado pela Faculdade de
Tecnologia IBTA - Rio de Janeiro, estabelecido à avenida Rio Branco, nº 108, na cidade do Rio de Janeiro,
Estado do Rio de Janeiro, mantido pelo IBTA - Instituto Brasileiro de Tecnologia Avançada S.A.
Art. 2º - A autorização a que se refere esta portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no
endereço mencionado no artigo anterior.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
(DOU de 19/10/2004 - Seção I - p.11)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 3.261, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos
nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, e tendo em vista o Despacho nº
531/2004, da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, conforme consta do Processo nº
23000.001007/2004-86, do Ministério da Educação, resolve
Art. 1° - Autorizar o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos
(Área Profissional: Gestão), com cem vagas totais anuais, turno noturno, a ser ofertado pela Faculdade de
Tecnologia IBTA - Rio de Janeiro, estabelecido à avenida Rio Branco, nº 108, na cidade do Rio de Janeiro,
Estado do Rio de Janeiro, mantido pelo IBTA - Instituto Brasileiro de Tecnologia Avançada S.A.
Art. 2º - A autorização a que se refere esta portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no
endereço mencionado no artigo anterior.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
(DOU de 19/10/2004 - Seção I - p.11)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 3.262, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos
nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, e tendo em vista o Despacho nº
532/2004, da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, conforme consta do Processo nº
17/6/2005
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23000.001008/2004-21, do Ministério da Educação, resolve
Art. 1° - Autorizar o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Logística (Área Profissional:
Gestão), com cem vagas totais anuais, turno noturno, a ser ofertado pela Faculdade de Tecnologia IBTA Rio de Janeiro, estabelecido à avenida Rio Branco, nº 108, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de
Janeiro, mantido pelo IBTA - Instituto Brasileiro de Tecnologia Avançada S.A.
Art. 2º - A autorização a que se refere esta portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no
endereço mencionado no artigo anterior.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
(DOU de 19/10/2004 - Seção I - p.11)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 3.263, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos
nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, e tendo em vista o Despacho nº
533/2004, da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, conforme consta do Processo nº
23000.003894/2004-27, do Ministério da Educação, resolve
Art. 1° - Autorizar o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Desenvolvimento de Sistemas Web
(Área Profissional: Informática), com cem vagas totais anuais, turno noturno, a ser ofertado pela Faculdade
de Tecnologia IBTA - Rio de Janeiro, estabelecido à avenida Rio Branco, nº 108, na cidade do Rio de
Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, mantido pelo IBTA - Instituto Brasileiro de Tecnologia Avançada S.A.
Art. 2º - A autorização a que se refere esta portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no
endereço mencionado no artigo anterior.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
(DOU de 19/10/2004 - Seção I - p.11)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 3.264, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos
nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, e tendo em vista o Despacho nº
534/2004, da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, conforme consta do Processo nº
23000.003895/2004-71, do Ministério da Educação, resolve
Art. 1° - Autorizar o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Sistemas de Banco de Dados
(Área Profissional: Informática), com cem vagas totais anuais, turno noturno, a ser ofertado pela Faculdade
de Tecnologia IBTA - Rio de Janeiro, estabelecido à avenida Rio Branco, nº 108, na cidade do Rio de
Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, mantido pelo IBTA - Instituto Brasileiro de Tecnologia Avançada S.A.
Art. 2º - A autorização a que se refere esta portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no
endereço mencionado no artigo anterior.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
(DOU de 19/10/2004 - Seção I - p.11)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 3.265, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos
nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, e tendo em vista o Despacho nº
535/2004, da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, conforme consta do Processo nº
23000.003896/2004-16, do Ministério da Educação, resolve
Art. 1° - Autorizar o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Análise de Sistemas de Informação
(Área Profissional: Informática), com cem vagas totais anuais, turno noturno, a ser ofertado pela Faculdade
de Tecnologia IBTA - Rio de Janeiro, estabelecido à avenida Rio Branco, nº 108, na cidade do Rio de
Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, mantido pelo IBTA - Instituto Brasileiro de Tecnologia Avançada S.A.
Art. 2º - A autorização a que se refere esta portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no
endereço mencionado no artigo anterior.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
(DOU de 19/10/2004 - Seção I - p.11)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 3.266, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004
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O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº
1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, e tendo em vista o Despacho nº
536/2004, da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, conforme consta do Processo nº
23000.000699/2004-45, do Ministério da Educação, resolve
Art. 1° - Autorizar o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Produção Televisiva (Área
Profissional: Comunicação), com cem vagas totais anuais, no turno noturno, a ser ministrado pela
Faculdade Editora Nacional, estabelecida à rua Amazonas, nºs 1978 - 2000, bairro Oswaldo Cruz, na
cidade de São Caetano do Sul, Estado de São Paulo, mantida pela Sociedade Educacional Sul
Sancaetanense S/C Ltda.
Art. 2º - A autorização a que se refere esta portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no
endereço mencionado no artigo anterior.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
(DOU de 19/10/2004 - Seção I - p.11)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 3.267, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos
nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, e tendo em vista o Despacho nº
537/2004, da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, conforme consta do Processo nº
23000.000719/2004-88, do Ministério da Educação, resolve
Art. 1° - Autorizar o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Produção Editorial Multimídia (Área
Profissional: Comunicação), com cem vagas totais anuais, no turno noturno, a ser ministrado pela
Faculdade Editora Nacional, estabelecida à rua Amazonas, n.ºs 1978-2000, bairro Oswaldo Cruz, na cidade
de São Caetano do Sul, Estado de São Paulo, mantida pela Sociedade Educacional Sul Sancaetanense
S/C Ltda.
Art. 2º - A autorização a que se refere esta portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no
endereço mencionado no artigo anterior.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
(DOU de 19/10/2004 - Seção I - p.11)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 3.269, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845,
de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de
setembro de 2001, e tendo em vista o Parecer nº 133/2004, da Câmara de Educação Superior do Conselho
Nacional de Educação, conforme consta do Processo nº 23000.009193/2002-30, Registro SAPIEnS nº
700192, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Psicologia, Formação de Psicólogo, a ser ministrado à Rua
Prefeita Eliane Barros, nº 2000, Bairro Tirol, na cidade de Natal, no Estado do Rio Grande do Norte, pela
Faculdade Natalense para o Desenvolvimento do Rio Grande do Norte, mantida pela Liga de Ensino do Rio
Grande do Norte, com sede na cidade de Natal, no Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º A Instituição deverá adotar as providências necessárias para adaptar o projeto do curso ao disposto
na Resolução CNE/CES n° 8, de 7 de maio de 2004
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
(DOU de 19/10/2004 - Seção I - p.11)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 3.270, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845,
de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de
setembro de 2001, e tendo em vista o Parecer nº 240/2004, da Câmara de Educação Superior do Conselho
Nacional de Educação, conforme consta do Processo nº 23000.008326/2003-31, Registro SAPIEnS n°
20031005015, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer, pelo prazo de cinco anos, o curso de Odontologia, bacharelado, ministrado pela
Universidade Severino Sombra, mantida pela Fundação Educacional Severino Sombra, ambas com sede
na cidade de Vassouras, no Estado do Rio de Janeiro.
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Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
(DOU de 19/10/2004 - Seção I - p.11)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 3.271, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845,
de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de
setembro de 2001, e tendo em vista o Parecer nº 241/2004, da Câmara de Educação Superior do Conselho
Nacional de Educação, conforme consta do Processo nº 23000.003188/2003-02, Registro SAPIEnS nº
20031001778, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Recredenciar, pelo prazo de cinco anos, o Centro Universitário de Várzea Grande, mantido pela
Instituição Educacional Matogrossense, ambas com sede na cidade de Várzea Grande, no Estado de Mato
Grosso.
Art. 2° Determinar à Instituição que observe o estabelecido no artigo 2° do Decreto n° 4.914, de 11 de
dezembro de 2003, devendo a Secretaria de Educação Superior verificar o cumprimento deste dispositivo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
(DOU de 19/10/2004 - Seção I - p.11)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 3.272, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845,
de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de
setembro de 2001, e tendo em vista o Parecer nº 242/2004, da Câmara de Educação Superior do Conselho
Nacional de Educação, conforme consta do Processo nº 23000.003405/2003-56, Registro SAPIEnS nº
20031001906, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Recredenciar, pelo prazo de cinco anos, o Centro Universitário de João Pessoa, mantido pelos
Institutos Paraibanos de Educação, ambos com sede na cidade de João Pessoa, no Estado da Paraíba.
Art. 2° Determinar à Instituição que observe o estabelecido no artigo 2° do Decreto n° 4.914, de 11 de
dezembro de 2003, devendo a Secretaria de Educação Superior verificar o cumprimento deste dispositivo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
(DOU de 19/10/2004 - Seção I - p.11)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 3.273, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845,
de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de
setembro de 2001, e tendo em vista o Parecer nº 249/2004, da Câmara de Educação Superior do Conselho
Nacional de Educação, conforme consta do Processo nº 23000.003721/2003-28, Registro SAPIEnS nº
20031002121, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Recredenciar, pelo prazo de cinco anos, o Centro Universitário Nossa Senhora do Patrocínio, com
sede na cidade de Itu e unidade descentralizada na cidade de Salto, ambas no Estado de São Paulo,
mantido pela Sociedade de Educação Nossa Senhora do Patrocínio Ltda., com sede na cidade de Itu, no
Estado de São Paulo.
Art. 2° Determinar à Instituição que observe o estabelecido no artigo 2° do Decreto n° 4.914, de 11 de
dezembro de 2003, devendo a Secretaria de Educação Superior verificar o cumprimento deste dispositivo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
(DOU de 19/10/2004 - Seção I - p.11)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 3.274, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845,
de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de
setembro de 2001, e tendo em vista o Parecer nº 256/2004, da Câmara de Educação Superior do Conselho
Nacional de Educação, conforme consta do Processo nº 23000.018864/2002-53, Registro SAPIEnS nº
20023001834, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Credenciar, pelo prazo de três anos, o Centro Universitário Padre Anchieta, por transformação da
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Faculdade de Ciências e Letras Padre Anchieta, da Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e de
Administração de Empresas Padre Anchieta, da Faculdade de Direito Padre Anchieta, da Faculdade de
Educação Padre Anchieta, da Faculdade de Psicologia Padre Anchieta e da Faculdade de Tecnologia
Padre Anchieta, mantidas pela Sociedade Padre Anchieta de Ensino S/C Ltda., todos com sede na cidade
de Jundiaí, no Estado de São Paulo, aprovando, neste ato, o complemento ao Plano de Desenvolvimento
Institucional.
Art. 2° Determinar à Instituição que observe o estabelecido no artigo 2° do Decreto n° 4.914, de 11 de
dezembro de 2003, e apresente, no prazo de noventa dias, o PDI e o Estatuto adequados às exigências do
mesmo Decreto, devendo a Secretaria de Educação Superior verificar o cumprimento destes dispositivos.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
(DOU de 19/10/2004 - Seção I - p.11)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 3.275, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845,
de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de
setembro de 2001, e tendo em vista o Parecer nº 257/2004, da Câmara de Educação Superior do Conselho
Nacional de Educação, conforme consta do Processo nº 23000.007771/2002-01, Registro SAPIEnS nº
143918, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Credenciar, pelo prazo de três anos, o Centro Universitário da Bahia, por transformação da
Faculdade Integrada da Bahia, mantida pela Sociedade Tecnopolitana da Bahia, todos com sede na cidade
de Salvador, no Estado da Bahia, aprovando, neste ato, o complemento ao Plano de Desenvolvimento
Institucional - PDI.
Art. 2° Determinar à Instituição que observe o estabelecido no artigo 2° do Decreto n° 4.914, de 11 de
dezembro de 2003, e apresente, no prazo de noventa dias, o PDI e o Estatuto adequados às exigências do
mesmo Decreto, devendo a Secretaria de Educação Superior verificar o cumprimento destes dispositivos.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
(DOU de 19/10/2004 - Seção I - p.11)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 3.276, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de
09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o
Despacho nº 722/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº
23000.012468/2002-12, Registro SAPIEnS nº 705052, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer, pelo prazo de dois anos, o curso de Artes Cênicas-Teatro, licenciatura, ministrado pela
Universidade Federal de Alagoas, com sede na cidade de Maceió, no Estado de Alagoas, mantida pela
União.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
(DOU de 19/10/2004 - Seção I - p.11)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 3.277, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845,
de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de
setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 0926/2004, da Secretaria de Educação Superior,
conforme consta do Processo nº 23000.003064/2003-19, Registro SAPIEnS nº 20031001676, do Ministério
da Educação, resolve:
Art. 1º Retificar o Art. 1º da Portaria Ministerial nº 594, de 12 de março de 2004, publicada no Diário Oficial
da União de 16 de março de 2004, seção 1, pág. 13, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º
Reconhecer, pelo prazo de cinco anos, o curso de Farmácia, bacharelado, ministrado pelo Centro
Universitário de Maringá - CEUMAR, com sede na cidade de Maringá, no Estado do Paraná, mantido pelo
Centro de Ensino Superior de Maringá, com sede na cidade de Maringá, no Estado do Paraná."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
(DOU de 19/10/2004 - Seção I - p.11)
GABINETE DO MINISTRO
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PORTARIA Nº 3.278, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de
9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho
nº 999/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.007886/2003-79,
Registro SAPIEnS nº 20031004722, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer, pelo prazo de três anos, o curso de Terapia Ocupacional, bacharelado, ministrado pelo
Centro Universitário Monte Serrat, com sede na cidade de Santos, no Estado de São Paulo, mantido pela
Associação Educacional do Litoral Santista, com sede na cidade de Santos, no Estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
(DOU de 19/10/2004 - Seção I - p.11)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 3.279, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de
09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o
Despacho nº 1019/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº
23000.010145/2002-94, Registro SAPIEnS nº 701466, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer, pelo prazo de cinco anos, o curso de Aviação Civil, bacharelado, ministrado pela
Universidade Anhembi Morumbi, na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo, mantida pelo Instituto
Superior de Comunicação Publicitária, com sede na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
(DOU de 19/10/2004 - Seção I - p.11)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 3.280, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de
9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho
nº 1060/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.011406/200293, Registro SAPIEnS nº 703414, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer, pelo prazo de cinco anos, o curso de Engenharia de Controle e Automação, ministrado
pela Universidade Federal de Ouro Preto, na cidade de Ouro Preto, no Estado de Minas Gerais, mantida
pela União.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
(DOU de 19/10/2004 - Seção I - p.11)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 3.281, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de
9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho
nº 1061/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.011404/200202, Registro SAPIEnS nº 703410, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer, pelo prazo de cinco anos, o curso de Engenharia Ambiental, ministrado pela
Universidade Federal de Ouro Preto, na cidade de Ouro Preto, no Estado de Minas Gerais, mantida pela
União.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
(DOU de 19/10/2004 - Seção I - p.11)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 3.282, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de
9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho
nº 1067/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta dos Processos nºs
23000.011213/2002-32 e 23000.011222/2002-23, Registros SAPIEnS nºs 703112 e 703115, do Ministério
da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer, pelo prazo de cinco anos, as habilitações Comércio Exterior e Marketing, do curso de
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Administração, bacharelado, com 225 (duzentas e vinte e cinco) vagas totais anuais, nos turnos diurno e
noturno, ministrado pela Faculdade Interlagos de Educação e Cultura, localizada na Avenida Jangadeiro, nº
445, Bairro Interlagos, na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo, mantida pela Associação
Interlagos de Educação e Cultura, com sede na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo.
Art. 2º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no
endereço mencionado no artigo anterior.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
(DOU de 19/10/2004 - Seção I - p.11)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 3.283, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de
9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho
nº 1068/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta dos Processos nºs
23000.010389/2002-77, 23000.010366/2002-62 e 23000.010390/2002-00, Registros SAPIEnS nºs 701699,
701674 e 701700, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer, pelo prazo de três anos, o curso de Administração, bacharelado, com as habilitações
Gestão Hoteleira, Comércio Exterior e Marketing, com 150 (cento e cinquenta) vagas totais anuais, no turno
noturno, ministrado pelas Faculdades Integradas Torricelli, na Rua do Rosário, nº 159, Bairro Macedo, na
cidade de Guarulhos, no Estado de São Paulo, mantida pela Associação de Ensino Superior Elite S/C Ltda.,
com sede na cidade de Guarulhos, no Estado de São Paulo.
Art. 2º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no
endereço mencionado no artigo anterior.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
(DOU de 19/10/2004 - Seção I - p.11)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 3.284, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de
9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho
nº 1084/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta dos Processos nºs
23000.007888/2003-68 e 23000.007889/2003-11, Registros SAPIEnS nºs 20031004724 e 20031004725, do
Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer, pelo prazo de quatro anos, as habilitações Radialismo (Rádio e TV) e Relações
Públicas, do curso de Comunicação Social, bacharelado, ministrado pelo Centro Universitário Monte Serrat,
com sede na cidade de Santos, no Estado de São Paulo, mantido pela Associação Educacional do Litoral
Santista, com sede na cidade de Santos, no Estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
(DOU de 19/10/2004 - Seção I - p.11)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 3.285, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de
9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho
nº 1.100/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.007002/200203, Registro SAPIEnS nº 142496, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Retificar o Art. 1º da Portaria Ministerial nº 031, de 09 de janeiro de 2004, publicada no Diário Oficial
da União de 12 de janeiro de 2004, seção 1, pág. 22, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º
Autorizar o funcionamento do curso de Turismo, bacharelado, com 200 (duzentas) vagas totais anuais, nos
turnos diurno e noturno, a ser ministrado pela Faculdade Metropolitana de Belo Horizonte, na Rua Major
Lopes, nº 574, Bairro São Pedro, na cidade de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais, mantida pela
Sociedade Brasileira de Programação Educacional - SOBRAPE, com sede na cidade de Belo Horizonte, no
Estado de Minas Gerais."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
(DOU de 19/10/2004 - Seção I - p.11)
GABINETE DO MINISTRO
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PORTARIA Nº 3.286, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de
09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o
Despacho nº 1148/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº
23000.013686/2002-74, Registro SAPIEnS nº 707571, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer, pelo prazo de um ano, o curso de Administração, bacharelado, habilitação em
Administração de Empresas, com 80 (oitenta) vagas totais anuais, no turno noturno, ministrado pela
Faculdade São Judas Tadeu, na Rua Clarimundo de Melo, nº 79, Bairro Encantado, na cidade do Rio de
Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, mantida pela Associação de Ensino Superior São Judas Tadeu, com
sede na cidade do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no
endereço mencionado no artigo anterior.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
(DOU de 19/10/2004 - Seção I - p.11)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 3.287, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de
09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o
Despacho nº 1.153/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº
23000.018393/2002-83, Registro SAPIEnS nº 20023001160, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer, pelo prazo de dois anos, o curso de Ciências Contábeis, bacharelado, com 80 (oitenta)
vagas totais anuais, no turno noturno, ministrado pela Faculdade Católica Rainha da Paz de Araputanga, na
Avenida 23 de Maio, nº 02, Centro, na cidade de Araputanga, no Estado do Mato Grosso, mantida pela
Fundação Arco Íris de Araputanga, com sede na cidade de Araputanga, no Estado do Mato Grosso.
Art. 2º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no
endereço mencionado no artigo anterior.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
(DOU de 19/10/2004 - Seção I - p.11)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 3.288, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de
09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o
Despacho nº 1.160/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº
23000.018396/2002-17, Registro SAPIEnS nº 20023001164, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer, pelo prazo de quatro anos, o curso de Administração, bacharelado, com habilitação
Administração Geral, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno noturno, ministrado pela Faculdade
Católica Rainha da Paz de Araputanga, na Avenida 23 de Maio, s/nº, Centro, na cidade de Araputanga, no
Estado do Mato Grosso, mantida pela Fundação Arco Íris de Araputanga, com sede na cidade de
Araputanga, no Estado do Mato Grosso.
Art. 2º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no
endereço mencionado no artigo anterior.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
(DOU de 19/10/2004 - Seção I - p.11)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 3.289, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de
09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o
Despacho nº 1.233/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº
23000.018070/2002-90, Registro SAPIEnS nº 20023000645, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Credenciar a Faculdade para o Desenvolvimento do Estado e do Pantanal Mato-grossense, a ser
estabelecida na Avenida Bosque da Saúde, nº 200, Bairro Bosque da Saúde, na cidade de Cuiabá, no
Estado do Mato Grosso, mantida pela União Educacional Mato-grossense S/C Ltda., com sede na cidade
de Cuiabá, no Estado do Mato Grosso, aprovando neste ato o seu Plano de Desenvolvimento Institucional,
pelo período de cinco anos, e o seu Regimento.
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Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
(DOU de 19/10/2004 - Seção I - p.11)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 3.290, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de
09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o
Despacho nº 1.234/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº
23000.018079/2002-09, Registro SAPIEnS nº 20023000661, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Autorizar o funcionamento o curso de Administração, bacharelado, com 200 (duzentas) vagas totais
anuais, nos turnos diurno e noturno, a ser ministrado pela Faculdade para o Desenvolvimento do Estado e
do Pantanal Mato-grossense, na Avenida Bosque da Saúde, nº 200, Bairro Bosque da Saúde, na cidade de
Cuiabá, no Estado do Mato Grosso, mantida pela União Educacional Mato-grossense S/C Ltda., com sede
na cidade de Cuiabá, no Estado do Mato Grosso.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
(DOU de 19/10/2004 - Seção I - p.11)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 3.291, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de
09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o
Despacho nº 1.253/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº
23000.012531/2003-00, Registro SAPIEnS nº 20031007706, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Credenciar a Faculdade da Paraíba, a ser estabelecida na Rua Philladelpho Pinto de Carvalho, nº
135, Esquina com a Rua Francisco de Assis C. Dantas, Bairro Aeroclube, na cidade de João Pessoa, no
Estado da Paraíba, mantida pela Associação Paraibana de Educação e Cultura, com sede na cidade de
João Pessoa, no Estado da Paraíba, aprovando neste ato o seu Plano de Desenvolvimento Institucional,
pelo período de cinco anos, e o seu Regimento.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
(DOU de 19/10/2004 - Seção I - p.11)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 3.292, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de
09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o
Despacho nº 1.388/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº
23000.010478/2002-13, Registro SAPIEnS nº 701837, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Pedagogia, bacharelado, com a habilitação Gestão Escolar,
com 200 (duzentas) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, a ser ministrado pela Faculdade
Regional da Bahia, na Avenida Sete de Setembro, nº 1105, Bairro Mercês, na cidade de Salvador, no
Estado da Bahia, mantida pela UNIRB - Unidades de Ensino Superior da Bahia S/C Ltda., com sede na
cidade de Salvador, no Estado da Bahia.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
(DOU de 19/10/2004 - Seção I - p.11)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 3.293, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de
09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o
Despacho nº 1.476/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº
23000.002493/2002-79, Registro SAPIEnS nº 20031001321, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Teologia, bacharelado, com 50 (cinqüenta) vagas totais
anuais, no turno noturno, a ser ministrado pela Faculdade Teológica Batista Ana Wollerman, na Rua Dom
João VI, nº 2.850, Bairro Jardim Aydê, na cidade de Dourados, no Estado de Mato Grosso do Sul, mantida
pelo Conselho de Educação da Associação das Igrejas Batistas do Sul do Mato Grosso do Sul, com sede
na cidade de Dourados, no Estado de Mato Grosso do Sul.
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Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
(DOU de 19/10/2004 - Seção I - p.11)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 3.294, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de
09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o
Despacho nº 1.477/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº
23000.002495/2003-68, Registro SAPIEnS nº 20031001328, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Credenciar a Faculdade Teológica Batista Ana Wollerman, a ser estabelecida na Rua Dom João VI,
nº 2.850, Bairro Jardim Aydê, na cidade de Dourados, no Estado de Mato Grosso do Sul, mantida pelo
Conselho de Educação da Associação das Igrejas Batistas do Sul do Mato Grosso do Sul, com sede na
cidade de Dourados, no Estado de Mato Grosso do Sul, aprovando neste ato o seu Plano de
Desenvolvimento Institucional, pelo período de cinco anos, e o seu Regimento.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
(DOU de 19/10/2004 - Seção I - p.11)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 3.295, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo nº 3.860, de 09 de
julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº
1448/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.011124/2002-96,
Registro SAPIEnS nº 702966, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Enfermagem, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais
anuais, no turno diurno, a ser ministrado pela Faculdade Estácio de Sá de Ourinhos, na Avenida Luiz
Saldanha Rodrigues, s/nº, quadra C1-A, Bairro Nova Ourinhos, na cidade de Ourinhos, no Estado de São
Paulo, mantida pela Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá, com sede na cidade do Rio de Janeiro,
no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
(DOU de 19/10/2004 - Seção I - p.11)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 3.296, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo nº 3.860, de 09 de
julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº
1449/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.011126/2002-85,
Registro SAPIEnS nº 702971, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Educação Física, bacharelado, com 200 (duzentas) vagas
totais anuais, nos turnos diurno e noturno, a ser ministrado pela Faculdade Estácio de Sá de Ourinhos, na
Avenida Luiz Saldanha Rodrigues, s/nº, quadra C1- A, Bairro Nova Ourinhos, na cidade de Ourinhos, no
Estado de São Paulo, mantida pela Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá, com sede na cidade do
Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
(DOU de 19/10/2004 - Seção I - p.11)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 3.297, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo nº 3.860, de 09 de
julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº
1450/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.011008/2002-77,
Registro SAPIEnS nº 702611, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Fisioterapia, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais,
no turno diurno, a ser ministrado pela Faculdade Estácio de Sá de Ourinhos, na Avenida Luiz Saldanha
Rodrigues, s/nº, quadra C1-A, Bairro Nova Ourinhos, na cidade de Ourinhos, no Estado de São Paulo,
mantida pela Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá, com sede na cidade do Rio de Janeiro, no
Estado do Rio de Janeiro.
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Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
(DOU de 19/10/2004 - Seção I - p.11)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 3.298, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de
09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o
Despacho nº 1.489/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta dos Processos nºs
23000.011899/98-04 e 23000.007836/2000-49, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Matemática, licenciatura, com 120 (cento e vinte) vagas totais
anuais, nos turnos diurno e noturno, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas de Ariquemes, no âmbito
do instituto superior de educação, na Avenida Guaporé, nº 3577, Bairro Setor Institucional, na cidade de
Ariquemes, no Estado de Rondônia, mantidas pelo Centro de Ensino Superior de Ariquemes - CESUAR,
com sede na cidade de Ariquemes, no Estado de Rondônia.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
(DOU de 19/10/2004 - Seção I - p.11)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 3.299, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de
9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho
nº 1505/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta dos Processos nºs
23000.008373/2003-85 e 23000.008374/2003-20, Registros SAPIEnS nºs 20031005082 e 20031005083, do
Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer, pelo prazo de quatro anos, as habilitações em Hotelaria e Comércio Exterior, do curso
de Administração, bacharelado, ministrado pelo Centro Universitário Nilton Lins, na cidade de Manaus, no
Estado do Amazonas, mantido pelo Centro de Ensino Superior Nilton Lins, com sede na cidade de Manaus,
no Estado do Amazonas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
(DOU de 19/10/2004 - Seção I - p.11)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 3.300, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de
9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho
nº 1506/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.004561/200334, Registro SAPIEnS nº 20031002753, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer, pelo prazo de cinco anos, o curso de Administração, bacharelado, ministrado pelo
Centro Universitário Claretiano, na cidade de Batatais, no Estado de São Paulo, mantido pelo EDUCLAR Ação Educacional Claretiana, com sede na cidade de Batatais, no Estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
(DOU de 19/10/2004 - Seção I - p.11)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 3.301, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de
9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho
nº 1507/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.009759/200223, Registro SAPIEnS nº 701032, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer, pelo prazo de cinco anos, o curso de Fonoaudiologia, bacharelado, ministrado pela
Universidade Federal de Minas Gerais, na cidade de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais, mantida
pela União.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
(DOU de 19/10/2004 - Seção I - p.11)
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GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 3.302, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de
9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho
nº 1512/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.006977/200214, Registro SAPIEnS nº 142481, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer, pelo prazo de quatro anos, o curso de Engenharia de Produção, ministrado pela
Universidade Federal de Ouro Preto, na cidade de Ouro Preto, no Estado de Minas Gerais, mantida pela
União.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
(DOU de 19/10/2004 - Seção I - p.11)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 3.303, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de
9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho
nº 1515/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.002183/200354, Registro SAPIEnS nº 20031001145, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer, pelo prazo de quatro anos, o curso de Administração, bacharelado, com a habilitação
em Administração Rural e Urbana e Administração Pública, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno
noturno, ministrado pela Faculdade de Pimenta Bueno, na Avenida Castelo Branco, nº 780, Centro, na
cidade de Pimenta Bueno, no Estado de Rondônia, mantida pela Sociedade Pimentense de Educação e
Cultura Ltda., com sede na cidade de Pimenta Bueno, no Estado de Rondônia.
Art. 2º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no
endereço mencionado no artigo anterior.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
(DOU de 19/10/2004 - Seção I - p.11)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 3.304, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de
09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o
Despacho nº 1.591/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº
23000.010407/2002-11, Registro SAPIEnS nº 701728, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer, pelo prazo de cinco anos, o Curso Normal Superior, licenciatura, com as habilitações
Magistério da Educação Infantil e Magistério para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental, ministrado pela
Universidade do Vale do Paraíba, na cidade de São José dos Campos, no Estado de São Paulo, mantida
pela Fundação Valeparaibana de Ensino, com sede na cidade de São José dos Campos, no Estado de São
Paulo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
(DOU de 19/10/2004 - Seção I - p.11)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 3.305, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de
09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o
Despacho nº 1.605/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº
23000.018464/2002-48, Registro SAPIEnS nº 20023001308, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Autorizar o funcionamento da habilitação Marketing e Vendas, do curso de Administração,
bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno noturno, a ser ministrada pela Faculdade
Tamandaré, na Rua T-27, nº 1.374, Bairro Setor Bueno, na cidade de Goiânia, no Estado de Goiás, mantida
pela Sociedade Assistencial de Educação e Cultura, com sede na cidade de São José do Rio Preto, no
Estado de São Paulo.
Art. 2º A Instituição deverá adotar as providências necessárias para adaptar o projeto do curso ao disposto
na Resolução CES/CNE nº 1, de 02 de fevereiro de 2004
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
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(DOU de 19/10/2004 - Seção I - p.11)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 3.306, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de
09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o
Despacho nº 1611/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº
23000.006715/2003-22, Registro SAPIEnS nº 20031003935, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer, pelo prazo de quatro anos, a habilitação Magistério dos Anos Iniciais do Ensino
Fundamental, do curso de Pedagogia, licenciatura, ministrado pelo Centro Universitário do Maranhão, com
sede na cidade de São Luis, no Estado do Maranhão, mantido pelo Centro de Ensino Unificado do
Maranhão S/C Ltda., com sede na cidade de São Luis, no Estado do Maranhão.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
(DOU de 19/10/2004 - Seção I - p.11)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 3.307, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo nº 3.860, de 09 de
julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº
1644/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo 23000.005554/2003-50,
Registro SAPIEnS nº 20031003260, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer, unicamente para efeito de expedição e de registro de diplomas dos alunos concluintes
no ano de 2004, o curso de Engenharia de Computação, bacharelado, ministrado pela Universidade Santa
Úrsula, na cidade do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, mantida pela Associação Universitária
Santa Úrsula, com sede na cidade do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
(DOU de 19/10/2004 - Seção I - p.11)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 3.308, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de
09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o
Despacho nº 1.648/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº
23000.000782/2003-33, Registro SAPIEnS nº 20031000389, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Credenciar a Faculdade Del Rey, a ser estabelecida na Rua Alcobaça, nº 1.270, Bairro São
Francisco, na cidade de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais, mantida pela União de Ensino Superior
de Minas Gerais, com sede na cidade de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais, aprovando neste ato o
seu Plano de Desenvolvimento Institucional, pelo período de cinco anos, e o seu Regimento.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
(DOU de 19/10/2004 - Seção I - p.11)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 3.309, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de
09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o
Despacho nº 1.650/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº
23000.000095/2003-18, Registro SAPIEnS nº 20031000036, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Autorizar o funcionamento de Turismo, bacharelado, com 120 (cento e vinte) vagas totais anuais, no
turno noturno, a ser ministrado pela Faculdade Del Rey, na Rua Alcobaça, nº 1.270, Bairro São Francisco,
na cidade de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais, mantida pela União de Ensino Superior de Minas
Gerais, com sede na cidade de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
(DOU de 19/10/2004 - Seção I - p.11)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 3.310, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004
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O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de
09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o
Despacho nº 1.659/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº
23000.012120/2002-25, Registro SAPIEnS nº 704516, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Credenciar o Instituto de Ensino Superior do Sul do Maranhão, a ser estabelecido na Rua São Pedro,
s/n, Jardim Cristo Rei, Bairro Nova Imperatriz, na cidade de Imperatriz, no Estado do Maranhão, mantido
pela Unidade de Ensino Superior do Sul do Maranhão Ltda., com sede na cidade de Imperatriz, no Estado
do Maranhão, aprovando neste ato o seu Plano de Desenvolvimento Institucional, pelo período de cinco
anos, e o seu Regimento.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
(DOU de 19/10/2004 - Seção I - p.11)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 3.311, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de
09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o
Despacho nº 1.661/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº
23000.010974/2002-77, Registro SAPIEnS nº 702534, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Serviço Social, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais
anuais, no turno noturno, a ser ministrado pelo Instituto de Ensino Superior do Sul do Maranhão, na Rua
São Pedro, s/n, Jardim Cristo Rei, Bairro Nova Imperatriz, na cidade de Imperatriz, no Estado do Maranhão,
mantido pela Unidade de Ensino Superior do Sul do Maranhão Ltda., com sede na cidade de Imperatriz, no
Estado do Maranhão.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
(DOU de 19/10/2004 - Seção I - p.11)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 3.312, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de
09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o
Despacho nº 1.674/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº
23000.009622/2003-50, Registro SAPIEnS nº 20031006180, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Credenciar a Faculdade Jangada, a ser estabelecida na Rua Presidente Epitácio Pessoa, nº 676,
Centro, na cidade de Jaraguá do Sul, no Estado de Santa Catarina, mantida pelo Instituto Educacional
Santa Catarina, com sede na cidade de Jaraguá do Sul, no Estado de Santa Catarina, aprovando neste ato
o seu Plano de Desenvolvimento Institucional, pelo período de cinco anos.
Art. 2º Aprovar o regimento da Faculdade Jangada, o qual prevê o instituto superior de educação como
unidade acadêmica específica.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
(DOU de 19/10/2004 - Seção I - p.11)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 3.313, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de
09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o
Despacho nº 1.675/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta dos Processos nºs
23000.009623/2003-02 e 23000.009626/2003-38, Registros SAPIEnS nºs 20031006182 e 20031006187, do
Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Educação Física, modalidade bacharelado, com 100 (cem)
vagas totais anuais, no turno noturno, a ser ministrado pela Faculdade Jangada, e modalidade licenciatura,
com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno noturno, a ser ministrado no âmbito do instituto superior de
educação da mesma Faculdade, na Rua Presidente Epitácio Pessoa, nº 676, Centro, na cidade de Jaraguá
do Sul, no Estado de Santa Catarina, mantida pelo Instituto Educacional Santa Catarina, com sede na
cidade de Jaraguá do Sul, no Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
(DOU de 19/10/2004 - Seção I - p.11)
17/6/2005
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GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 3.314, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de
09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o
Despacho nº 1.677/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta dos Processos nºs
23000.009624/2003-49 e 23000.009627/2003-82, Registros SAPIEnS nºs 20031006184 e 20031006189, do
Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Ciências Biológicas, modalidade bacharelado, com 50
(cinqüenta) vagas totais anuais, no turno noturno, a ser ministrado pela Faculdade Jangada, e modalidade
licenciatura, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno noturno, a ser ministrado no âmbito do instituto
superior de educação da mesma Faculdade, na Rua Presidente Epitácio Pessoa, nº 676, Centro, na cidade
de Jaraguá do Sul, no Estado de Santa Catarina, mantida pelo Instituto Educacional Santa Catarina, com
sede na cidade de Jaraguá do Sul, no Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
(DOU de 19/10/2004 - Seção I - p.11)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 3.315, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de
9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho
nº 1682/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.012452/200218, Registro SAPIEnS nº 705030, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer, pelo prazo de cinco anos, o curso de Farmácia, bacharelado, habilitação
Medicamentos, ministrado pela Universidade Católica Dom Bosco, na cidade de Campo Grande, no Estado
de Mato Grosso do Sul, mantida pela Missão Salesiana de Mato Grosso, com sede na cidade de Campo
Grande, no Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
(DOU de 19/10/2004 - Seção I - p.11)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 3.316, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de
09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o
Despacho nº 1683/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº
23000.010593/2003-79, Registro SAPIEnS nº 20031006899, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer, pelo prazo de quatro anos, o curso de Secretariado Executivo, bacharelado, com 150
(cento e cinqüenta) vagas totais anuais, no turno noturno, ministrado pelo Instituto de Educação Superior de
Brasília, na SGAN Quadra 609, Bloco D, Avenida L2 Norte, Região Administrativa I, Brasília, Distrito
Federal, mantido pelo Centro de Educação Superior de Brasília, com sede na Região Administrativa I,
Brasília, Distrito Federal.
Art. 2º O reconhecimento a que se refere esta portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no
endereço mencionado no artigo anterior.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
(DOU de 19/10/2004 - Seção I - p.11)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 3.317, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de
09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o
Despacho nº 1690/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº
23000.007663/2003-10, Registro SAPIEnS nº 20031004575, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer, pelo prazo de cinco anos, o curso de Ciências Contábeis, bacharelado, com 150 (cento
e cinqüenta) vagas totais anuais, no turno noturno, ministrado pela Faculdade Michelangelo, na SCS
Quadra 08, Bloco B60, 3º, 4º e 5º andares, Shopping Venâncio 2000, Região Administrativa I, Brasília,
Distrito Federal, mantida pelo Instituto Rui Barbosa do Brasil Ltda, na Região Administrativa I, Brasília,
Distrito Federal,
17/6/2005
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Art. 2º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no
endereço mencionado no artigo anterior.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
(DOU de 19/10/2004 - Seção I - p.11)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 3.318, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de
9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho
nº 1.692/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.008819/200371, Registro SAPIEnS nº 20031005465, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer, pelo prazo de cinco anos, o curso de Comunicação Social, bacharelado, com
habilitação Publicidade e Propaganda, ministrado pelo Centro Universitário Luterano de Palmas, na cidade
de Palmas, no Estado do Tocantins, mantido pela Comunidade Evangélica Luterana São Paulo, com sede
na cidade de Canoas, no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
(DOU de 19/10/2004 - Seção I - p.11)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 3.319, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de
9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho
nº 1.693/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.008820/200304, Registro SAPIEnS nº 20031005466, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer, pelo prazo de quatro anos, o curso de Educação Física, licenciatura, ministrado pelo
Centro Universitário Luterano de Palmas, na cidade de Palmas, no Estado do Tocantins, mantido pela
Comunidade Evangélica Luterana São Paulo, com sede na cidade de Canoas, no Estado do Rio Grande do
Sul.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
(DOU de 19/10/2004 - Seção I - p.11)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 3.320, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de
9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho
nº 1.694/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.008821/200341, Registro SAPIEnS nº 20031005467, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer, pelo prazo de cinco anos, o curso de Enfermagem, bacharelado, ministrado pelo Centro
Universitário Luterano de Palmas, na cidade de Palmas, no Estado do Tocantins, mantido pela Comunidade
Evangélica Luterana São Paulo, com sede na cidade de Canoas, no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
(DOU de 19/10/2004 - Seção I - p.11)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 3.321, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de
9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho
nº 1.695/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.008822/200395, Registro SAPIEnS nº 20031005468, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer, pelo prazo de quatro anos, o curso de Farmácia, bacharelado, ministrado pelo Centro
Universitário Luterano de Palmas, na cidade de Palmas, no Estado do Tocantins, mantido pela Comunidade
Evangélica Luterana São Paulo, com sede na cidade de Canoas, no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
(DOU de 19/10/2004 - Seção I - p.11)
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GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 3.322, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de
9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho
nº 1.696/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.008824/200384, Registro SAPIEnS nº 20031005470, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer, pelo prazo de cinco anos, o curso de Serviço Social, bacharelado, ministrado pelo
Centro Universitário Luterano de Palmas, na cidade de Palmas, no Estado do Tocantins, mantido pela
Comunidade Evangélica Luterana São Paulo, com sede na cidade de Canoas, no Estado do Rio Grande do
Sul.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
(DOU de 19/10/2004 - Seção I - p.11)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 3.323, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de
9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho
nº 1.697/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.008825/200329, Registro SAPIEnS nº 20031005472, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer, pelo prazo de quatro anos, o curso de Turismo, bacharelado, ministrado pelo Centro
Universitário Luterano de Palmas, na cidade de Palmas, no Estado do Tocantins, mantido pela Comunidade
Evangélica Luterana São Paulo, com sede na cidade de Canoas, no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
(DOU de 19/10/2004 - Seção I - p.11)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 3.324, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de
9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho
nº 1.698/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.008827/200318, Registro SAPIEnS nº 20031005474, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer, pelo prazo de quatro anos, o curso de História, licenciatura, ministrado pelo Centro
Universitário Luterano de Palmas, na cidade de Palmas, no Estado do Tocantins, mantido pela Comunidade
Evangélica Luterana São Paulo, com sede na cidade de Canoas, no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
(DOU de 19/10/2004 - Seção I - p.11)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 3.325, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de
9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho
nº 1.699/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.008829/200315, Registro SAPIEnS nº 20031005477, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer, pelo prazo de cinco anos, o curso de Geografia, licenciatura, ministrado pelo Centro
Universitário Luterano de Palmas, na cidade de Palmas, no Estado do Tocantins, mantido pela Comunidade
Evangélica Luterana São Paulo, com sede na cidade de Canoas, no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
(DOU de 19/10/2004 - Seção I - p.11)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 3.326, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de
9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho
nº 1.700/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.008830/200331, Registro SAPIEnS nº 20031005478, do Ministério da Educação, resolve:
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Art. 1º Reconhecer, pelo prazo de quatro anos, o curso de Matemática, licenciatura, ministrado pelo Centro
Universitário Luterano de Palmas, na cidade de Palmas, no Estado do Tocantins, mantido pela Comunidade
Evangélica Luterana São Paulo, com sede na cidade de Canoas, no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
(DOU de 19/10/2004 - Seção I - p.11)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 3.327, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de
9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho
nº 1.701/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.009238/200357, Registro SAPIEnS nº 20031005915, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer, pelo prazo de quatro anos, a habilitação Administração Pública, do curso de
Administração, bacharelado, ministrado pelo Centro Universitário Luterano de Palmas, na cidade de
Palmas, no Estado do Tocantins, mantido pela Comunidade Evangélica Luterana São Paulo, com sede na
cidade de Canoas, no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
(DOU de 19/10/2004 - Seção I - p.11)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 3.328, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de
9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho
nº 1.702/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.009239/200300, Registro SAPIEnS nº 20031005916, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer, pelo prazo de quatro anos, o curso de Biologia, licenciatura, ministrado pelo Centro
Universitário Luterano de Palmas, na cidade de Palmas, no Estado do Tocantins, mantido pela Comunidade
Evangélica Luterana São Paulo, com sede na cidade de Canoas, no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
(DOU de 19/10/2004 - Seção I - p.11)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 3.329, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de
9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho
nº 1.703/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.009241/200371, Registro SAPIEnS nº 20031005918, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer, pelo prazo de quatro anos, o curso de Fisioterapia, bacharelado, ministrado pelo Centro
Universitário Luterano de Palmas, na cidade de Palmas, no Estado do Tocantins, mantido pela Comunidade
Evangélica Luterana São Paulo, com sede na cidade de Canoas, no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
(DOU de 19/10/2004 - Seção I - p.11)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 3.330, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de
09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o
Despacho nº 1.704/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº
23000.019096/2002-55, Registro SAPIEnS nº 20023002091, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Nutrição, bacharelado, com 60 (sessenta) vagas totais anuais
no turno diurno, a ser ministrado pela Faculdade Natalense para o Desenvolvimento do Rio Grande do
Norte, na Rua Prefeita Eliane Barros, nº 2000, Bairro Tirol, na cidade de Natal, no Estado do Rio Grande do
Norte, mantida pela Liga de Ensino Superior do Rio Grande do Norte, com sede na cidade de Natal, no
Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
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(DOU de 19/10/2004 - Seção I - p.11)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 3.331, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de
09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o
Despacho nº 1.713/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta dos Processos nºs
23000.012124/2002-11 e 23000.012439/2002-51, Registros SAPIEnS nºs 704523 e 704999, do Ministério
da Educação, resolve:
Art. 1º Autorizar o funcionamento das habilitações Jornalismo e Relações Públicas, do curso de
Comunicação Social, bacharelado, com 200 (duzentas) vagas totais anuais para cada habilitação, nos
turnos diurno e noturno, a serem ministradas pela Faculdade Araguaia, na Avenida T-10, nº 1047, Bairro
Setor Bueno, na cidade de Goiânia, no Estado de Goiás, mantida pela Sociedade de Educação e Cultura de
Goiás, com sede na cidade de Goiânia, no Estado de Goiás.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
(DOU de 19/10/2004 - Seção I - p.11)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 3.332, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de
09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o
Despacho nº 1.714/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta dos Processos nºs
23000.012389/2002-10 e 23000.013033/2002-95, Registros SAPIEnS nºs 704914 e 706027, do Ministério
da Educação, resolve:
Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Ciências Biológicas, bacharelado, com 200 (duzentas) vagas
totais anuais, nos turnos diurno e noturno, a ser ministrado pela Faculdade Araguaia, e licenciatura, com
200 (duzentas) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, a ser ministrado pela mesma instituição, no
âmbito do instituto superior de educação, na Avenida T-10, nº 1047, Bairro Setor Bueno, na cidade de
Goiânia, no Estado de Goiás, mantida pela Sociedade de Educação e Cultura de Goiás, com sede na
cidade de Goiânia, no Estado de Goiás.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
(DOU de 19/10/2004 - Seção I - p.11)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 3.333, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de
09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o
Despacho nº 1.715/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº
23000.013387/2003-11, Registro SAPIEnS nº 20031007987, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Comunicação Social, bacharelado, habilitação Publicidade e
Propaganda, com 200 (duzentas) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, a ser ministrado pela
Faculdade da Cidade de Santa Luzia, na Rua Oswaldo Ferreira, nº 2000, Bairro Córrego das Calçadas, na
cidade de Santa Luzia, no Estado de Minas Gerais, mantida pelo Centro de Ensino Superior de Santa Luzia,
com sede na cidade de Santa Luzia, no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
(DOU de 19/10/2004 - Seção I - p.11)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 3.334, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de
09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o
Despacho nº 1.716/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº
23000.000386/2004-97, Registro SAPIEnS nº 20031009317, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Pedagogia, licenciatura, com a habilitação Magistério das
Matérias Pedagógicas do Ensino Médio, com 200 (duzentas) vagas totais anuais, nos turnos diurno e
noturno, a ser ministrado pela Faculdade Editora Nacional, no âmbito do instituto superior de educação, na
Rua Amazonas, nº 2000, Bairro Oswaldo Cruz, na cidade de São Caetano do Sul, no Estado de São Paulo,
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mantida pela Sociedade Educacional Sulsancaetanense S/C Ltda., com sede na cidade de São Caetano do
Sul, no Estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
(DOU de 19/10/2004 - Seção I - p.11)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 3.335, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de
09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o
Despacho nº 1.723/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº
23000.011643/2002-54, Registro SAPIEnS nº 703738, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Credenciar o Instituto Superior de Educação Franciscano Nossa Senhora de Fátima, a ser
estabelecido no SGAS 906, Módulos 11, 12 e 13, Asa Sul, Região Administrativa I, Brasília, Distrito Federal,
mantido pela Sociedade Caritativa e Literária São Francisco de Assis - Zona Norte, com sede na cidade de
Santa Maria, no Estado do Rio Grande do Sul, aprovando neste ato o seu Plano de Desenvolvimento
Institucional, pelo período de cinco anos, e o seu Regimento.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
(DOU de 19/10/2004 - Seção I - p.11)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 3.336, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de
09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o
Despacho nº 1.724/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta dos Processos nºs
23000.011734/2002-90 e 23000.011764/2002-04, Registros SAPIEnS nºs 703882 e 703944, do Ministério
da Educação, resolve:
Art. 1º Autorizar o funcionamento do Curso Normal Superior, licenciatura, com as habilitações Magistério
dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental e Magistério da Educação Infantil, com 100 (cem) vagas totais
anuais para cada habilitação, nos turnos diurno e noturno, a ser ministrado pelo Instituto Superior de
Educação Franciscano Nossa Senhora de Fátima, no SGAS 906, Módulos 11, 12 e 13, Asa Sul, Região
Administrativa I, Brasília, Distrito Federal, mantido pela Sociedade Caritativa e Literária São Francisco de
Assis - Zona Norte, com sede na cidade de Santa Maria, no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
(DOU de 19/10/2004 - Seção I - p.11)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 3.337, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de
09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o
Despacho nº 1730/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº
23000.008709/2002-29, Registro SAPIEnS nº 145390, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer, unicamente para efeito de expedição e de registro de diplomas dos alunos concluintes
até o ano de 2004, o curso de Sistemas de Informação, bacharelado, com 80 (oitenta) vagas totais anuais,
no turno noturno, ministrado pela Faculdade de Apucarana, na Rua Profa. Talita Bresolin, nº 1139, Jardim
Eliane, mantida pelo Centro de Ensino Superior de Apucarana, ambas com sede na cidade de Apucarana,
Estado do Paraná.
Art. 2º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no
endereço mencionado no artigo anterior.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
(DOU de 19/10/2004 - Seção I - p.11)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 3.338, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de
09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o
Despacho nº 1.732/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº
17/6/2005
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23000.005392/2003-50, Registro SAPIEnS nº 20031003151, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer, pelo prazo de quatro anos, o curso de Administração, bacharelado, habilitação
Comércio Exterior, com 150 (cento e cinqüenta) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, ministrado
pela Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais Aplicadas Rio Branco, na Avenida Nações Unidas, nº 1.735,
Bairro Izaura Parente, na cidade de Rio Branco, no Estado do Acre, mantida pela Associação Acreana de
Educação e Cultura, com sede na cidade de Rio Branco, no Estado do Acre.
Art. 2º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no
endereço mencionado no artigo anterior.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
(DOU de 19/10/2004 - Seção I - p.11)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 3.339, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de
9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho
nº 1744/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.010433/200320, Registro SAPIEnS nº 20031006802, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer, pelo prazo de quatro anos, o curso de Administração, bacharelado, ministrado pelo
Centro Universitário Univates, na cidade de Lajeado, no Estado do Rio Grande do Sul, mantido pela
Fundação Vale do Taquari de Educação e Desenvolvimento Social, com sede na cidade de Lajeado, no
Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
(DOU de 19/10/2004 - Seção I - p.11)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 3.340, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de
09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001 e o Despacho nº
1768/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.007882/2003-91,
Registro SAPIEnS nº 20031004717, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Renovar, pelo prazo de cinco anos, o reconhecimento do curso de Engenharia Elétrica, bacharelado,
com ênfase em Eletrônica e Eletrotécnica, ministrado pela Universidade para o Desenvolvimento do Estado
e da Região do Pantanal, com sede na cidade de Campo Grande, no Estado de Mato Grosso do Sul,
mantida pelo Centro de Ensino Superior de Campo Grande, com sede na cidade de Campo Grande, no
Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
(DOU de 19/10/2004 - Seção I - p.11)
GABINETE DO MINISTRO
DESPACHOS DO MINISTRO
Em 18 de outubro de 2004
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação
HOMOLOGA o Parecer nº 133/2004, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação, favorável à autorização para o funcionamento do curso de Psicologia, Formação de Psicólogo, a
ser ministrado à Rua Prefeita Eliane Barros, nº 2000, Bairro Tirol, na cidade de Natal, no Estado do Rio
Grande do Norte, pela Faculdade Natalense para o Desenvolvimento do Rio Grande do Norte, mantida pela
Liga de Ensino do Rio Grande do Norte, com sede na cidade de Natal, no Estado do Rio Grande do Norte,
com cem vagas totais anuais, no turno noturno, conforme consta do Processo nº 23000.009193/2002-30,
Registro SAPIEnS nº 700192.
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação
HOMOLOGA o Parecer nº 135/2004, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação, que indefere a solicitação de validade nacional dos títulos obtidos no Programa de PósGraduação em Conservação e Manejo de Recursos, níveis de Mestrado e de Doutorado, da Universidade
Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho", campus de Rio Claro, conforme consta do Processo nº
23001.000046/2004-56.
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Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação
HOMOLOGA o Parecer nº 227/2004, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação, referente ao pedido de convalidação dos estudos de JULIA LAMY DE SEABRA VIEIRA, no
curso de Odontologia, bacharelado, ministrado pela Universidade Gama Filho, mantida pela Sociedade
Universitária Gama Filho, esclarecendo-se que cabe à Universidade tomar as decisões relativas ao
aproveitamento de estudos da aluna, utilizando-se da prerrogativa da autonomia universitária. Tais decisões
devem ser consistentes com a legislação aplicável, tendo caráter terminativo se não houver recurso por
parte da interessada, não cabendo, portanto, neste momento, pronunciamento do Conselho Nacional de
Educação acerca do pedido, conforme consta do Processo nº 23001.000063/2004-93.
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação
HOMOLOGA o Parecer nº 230/2004, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação, favorável à autorização para o funcionamento do curso de Odontologia, bacharelado, com
quarenta vagas totais anuais, turno integral, a ser ministrado à Rua Andradas, n° 1.614, Bairro Passo
D'Areia, na cidade de Santa Maria, no Estado do Rio Grande do Sul, pelo Centro Universitário Franciscano,
mantido pela Sociedade Caritativa e Literária São Francisco de Assis - Zona Norte, com sede na cidade de
Santa Maria, no Estado do Rio Grande do Sul, conforme consta do Processo nº 23000.006722/2002-43,
Registro SAPIEnS nº 140398.
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação
HOMOLOGA o Parecer nº 240/2004, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação, favorável ao reconhecimento, pelo prazo de cinco anos, do curso de Odontologia, bacharelado,
ministrado pela Universidade Severino Sombra, mantida pela Fundação Educacional Severino Sombra,
ambas com sede na cidade de Vassouras, no Estado do Rio de Janeiro, conforme consta do Processo nº
23000.008326/2003-31, Registro SAPIEnS nº 20031005015.
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação
HOMOLOGA o Parecer nº 241/2004, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação, favorável ao recredenciamento, pelo prazo de cinco anos, do Centro Universitário de Várzea
Grande, mantido pela Instituição Educacional Matogrossense, ambas com sede na cidade de Várzea
Grande, no Estado de Mato Grosso. A Instituição deverá adequar o seu Estatuto e o Plano de
Desenvolvimento Institucional ao Decreto n° 4.914, de 11 de dezembro de 2003, conforme consta do
Processo nº 23000.003188/2003-02, Registro SAPIEnS nº 20031001778.
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação
HOMOLOGA o Parecer nº 242/2004, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação, favorável ao recredenciamento, pelo prazo de cinco anos, do Centro Universitário de João
Pessoa, mantido pelos Institutos Paraibanos de Educação, ambos com sede na cidade de João Pessoa, no
Estado da Paraíba. A Instituição deverá adequar o seu Estatuto e o Plano de Desenvolvimento Institucional
ao Decreto n° 4.914, de 11 de dezembro de 2003, conforme consta do Processo nº 23000.003405/2003-56,
Registro SAPIEnS nº 20031001906.
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação
HOMOLOGA o Parecer nº 245/2004, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação, favorável ao reconhecimento, pelo prazo de cinco anos, do curso de Direito, bacharelado,
ministrado à Rua Gonzáles Pecotche, n° 300, Bairro Vila da Serra, na cidade de Nova Lima, no Estado de
Minas Gerais, pelo Centro Universitário Izabela Hendrix, mantido pelo Instituto Metodista Izabela Hendrix,
com sede na cidade de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais, conforme consta do Processo nº
23000.011297/2002-12, Registro SAPIEnS nº 703206.
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação
HOMOLOGA o Parecer nº 249/2004, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação, favorável ao recredenciamento, pelo prazo de cinco anos, do Centro Universitário Nossa
Senhora do Patrocínio, com sede na cidade de Itu e unidade descentralizada na cidade de Salto, ambas no
Estado de São Paulo, mantido pela Sociedade de Educação Nossa Senhora do Patrocínio Ltda., com sede
na cidade de Itu, no Estado de São Paulo. A Instituição deverá adequar o seu Estatuto e o Plano de
Desenvolvimento Institucional ao Decreto n° 4.914, de 11 de dezembro de 2003, conforme consta do
Processo nº 23000.003721/2003-28, Registro SAPIEnS nº 20031002121.
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação
HOMOLOGA o Parecer nº 256/2004, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação, favorável ao credenciamento, pelo prazo de três anos, do Centro Universitário Padre Anchieta,
por transformação da Faculdade de Ciências e Letras Padre Anchieta, da Faculdade de Ciências
Econômicas, Contábeis e de Administração de Empresas Padre Anchieta, da Faculdade de Direito Padre
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Anchieta, da Faculdade de Educação Padre Anchieta, da Faculdade de Psicologia Padre Anchieta e da
Faculdade de Tecnologia Padre Anchieta, mantidas pela Sociedade Padre Anchieta de Ensino S/C Ltda.,
todos com sede na cidade de Jundiaí, no Estado de São Paulo, aprovando, neste ato, o complemento ao
Plano de Desenvolvimento Institucional. A Instituição deverá satisfazer ao que dispõe o Decreto n° 4.914,
de 11 de dezembro de 2003, especialmente aos termos do seu artigo 2°, conforme consta do Processo nº
23000.018864/2002-53, Registro SAPIEnS nº 20023001834.
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação
HOMOLOGA o Parecer nº 257/2004, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação, favorável ao credenciamento, pelo prazo de três anos, o Centro Universitário da Bahia, por
transformação da Faculdade Integrada da Bahia, mantida pela Sociedade Tecnopolitana da Bahia, todos
com sede na cidade de Salvador, no Estado da Bahia, aprovando, neste ato, o complemento ao Plano de
Desenvolvimento Institucional. A Instituição deverá satisfazer ao que dispõe o Decreto n° 4.914, de 11 de
dezembro de 2003, especialmente aos termos do seu artigo 2°, conforme consta do Processo nº
23000.007771/2002-01, Registro SAPIEnS nº 143918. . 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o
Ministro de Estado da Educação HOMOLOGA o Parecer nº 251/2004, da Câmara de Educação Superior do
Conselho Nacional de Educação, de 16 de setembro de 2004, favorável ao credenciamento, pelo prazo de
5 (cinco) anos, da Universidade Estadual de Maringá, mantida pelo Governo do Estado do Paraná, para
oferta de cursos superiores a distância, no estado do Paraná, conforme consta dos Processos nº
23000.009487/2002-61 (SAPIEnS n. 143311) e 23000.009480/2002-40 (SAPIEnS n. 143389).
TARSO GENRO
(DOU de 19/10/2004 - Seção I - p.11)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
PORTARIA Nº 469, DE 14 DE OUTUBRO DE 2004
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO,
no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 2º da Portaria Ministerial nº 064, de 12 de janeiro de 2001
resolve:
Art. 1° - Designar os professores, abaixo relacionados, para compor a comissão que realizará a verificação
do cumprimento de diligência dos Cursos Superiores de Tecnologia em Administração em Bancos de Dados
(Processo no 23000.014979/2002-79), Internet Business (Processo no 23000.015012/2002-12) e Sistemas
de Informação (Processo no 23000.015014/2002-01), a serem ofertados pela Faculdade de Tecnologia
Morumbi Sul, mantida pela Organização Educacional Morumbi Sul S/C Ltda, na cidade de São Paulo, no
Estado de São Paulo, para assessorá-lo nas seguintes ações: I - analisar o mérito da verificação do
cumprimento de diligencia in loco dos cursos superiores de tecnologia em questão, nos termos das
Portarias Ministeriais no 1.647 de 25/11/99 e no 3.284 de 07/11/03; II - emitir relatório técnico no prazo de
até trinta dias a contar da data do término da verificação. Eveline de Jesus Sá Fernandes (CEFET
Maranhão); Marco Antônio S. Trentin (Universidade de Passo Fundo) - Presidente da comissão.
Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO IBAÑEZ RUIZ
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
PORTARIAS DE 18 DE OUTUBRO DE 2004
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO,
no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 2º da Portaria Ministerial nº 064, de 12 de janeiro de 2001
resolve:
Nº 471- Art. 1° - Designar os professores, abaixo relacionados, para compor a comissão que realizará a
análise sobre as solicitações de Credenciamento da Faculdade de Tecnologia FARTEC e Autorização do
Curso Superior de Tecnologia em Química (Processo no 23000.003857/2004-19) a ser ofertado pela
referida Faculdade, mantida pela FARTEC - Faculdade Regional Tecmed S/C Ltda, na cidade de São José
do Rio Preto, no Estado de São Paulo, para assessorá-lo nas seguintes ações: I - analisar o mérito das
solicitações supracitadas, nos termos das Portarias Ministeriais no 1.647 de 25/11/99 e no 3.284 de
07/11/03; II - emitir relatório técnico no prazo de até trinta dias a contar da data do término da verificação.
Carmem Iara W. Calcagno (CEFET Pelotas); Cristiane Tenan S. dos Santos (CEFET Espírito Santo); Miriam
S. dos Santos (CEFET Minas Gerais) - Presidente da comissão.
Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Nº 472 Art. 1° - Designar os professores, abaixo relacionados, para compor a comissão que realizará a
análise sobre as solicitações de Credenciamento da Faculdade de Tecnologia SENAI Ítalo Bologna e
Autorização do Curso Superior de Tecnologia em Automação Industrial (Processo no 23000.015545/200377), a ser ofertado pela referida Faculdade, mantida pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial
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SENAI - Departamento Regional de Goiás, na cidade de Goiânia, no Estado de Goiás, para assessorá-lo
nas seguintes ações: I - analisar o mérito das solicitações supracitadas, nos termos das Portarias
Ministeriais no 1.647 de 25/11/99 e no 3.284 de 07/11/03; II - emitir relatório técnico no prazo de até trinta
dias a contar da data do término da verificação. Francisco F. Borges (CEFET Paraíba) - Presidente da
comissão; João Roberto Lorenzett (SENAI - Santa Catarina); Márcio G. da Silva (CEFET Paraíba).
Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO IBAÑEZ RUIZ
(DOU de 19/10/2004 – Seção II – p.12)
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