Página 1 de 39 Marcelo Franca Alves De: Para: Enviada em: Assunto: "BDE on-line" <[email protected]> "BDE on-line" <[email protected]> terça-feira, 19 de outubro de 2004 17:16 BDE on-line - Nº 634 - 19.10.2004 Nº 634 - Terça feira, 19 de outubro de 2004 O BDE on-line é um suplemento da Enciclopédia de Legislação e Jurisprudência da Educação Brasileira Ministério da Educação z z z z z z Gabinete do Ministro - Portaria nº 3.268, de 18 de outubro 2004 { Dispõe sobre os procedimentos para a Adesão de Instituições de Ensino Superior ao Programa Universidade Para Todos - PROUNI e dá outras providências. Gabinete do Ministro - Portarias de nºs 3.228 a 3.267, de 18 de outubro de 2004 Gabinete do Ministro - Portarias de nºs 3.269 a 3.340, de 18 de outubro de 2004 Gabinete do Ministro - Despachos do Ministro - Em 18 de outubro de 2004 Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - Portaria nº 469, de 14 de outubro de 2004 Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - Portarias de nºs 471 e 472, de 18 de outubro de 2004 Ministério da Educação GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 3.268, DE 18 DE OUTUBRO 2004 Dispõe sobre os procedimentos para a Adesão de Instituições de Ensino Superior ao Programa Universidade Para Todos - PROUNI e dá outras providências. O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 1º e 15 da Medida Provisória nº 213, de 10 de setembro de 2004, e considerando o art. 1º, § 3º do Decreto nº 5.245, de 15 de outubro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 18 de outubro de 2004, Seção 1, página 1, resolve: CAPÍTULO I DA PROPOSTA DE ADESÃO Art. 1º As instituições de ensino superior interessadas em aderir ao Programa Universidade para Todos PROUNI, deverão submeter Proposta de Adesão ao Ministério da Educação - MEC, conforme os procedimentos estabelecidos nesta Portaria, de acordo com o modelo constante no Anexo I a esta Portaria. § 1º Para efeitos da Proposta de Adesão referida no caput, o MEC considerará o cadastro da instituição de ensino superior no Sistema Integrado de Informações da Educação Superior - SIEd-SUP, mantido pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP. § 2º Cabe exclusivamente às instituições de ensino superior a responsabilidade pelas informações constantes no SIEd-SUP, nos termos da Portaria MEC nº 1.885, de 27 de junho de 2002. Art. 2º A Proposta de Adesão a que se refere o art. 1º estará disponível no endereço eletrônico www.mec.gov.br, link PROUNI - endereço do PROUNI na Internet, no período de: I - 19 de outubro até às 18 horas do dia 29 de outubro de 2004, horário de Brasília, para as instituições de ensino superior com fins lucrativos e sem fins lucrativos não beneficentes; 17/6/2005 Página 2 de 39 II - 19 de outubro até às 18 horas do dia 5 de novembro de 2004, horário de Brasília, para as instituições de ensino superior beneficentes de assistência social. Parágrafo único. O procedimento referido no caput será efetuado mediante a informação do usuário e da senha MANT, vinculados ao SIEd-SUP, mantido pelo INEP. Art. 3º No caso de instituições de ensino superior que possua mais de um campus ou unidade administrativa, deverá ser firmada uma Proposta de Adesão para cada um deles. Art. 4º A Proposta de Adesão informará a quantidade exata de bolsas a serem oferecidas pela instituição de ensino superior para cada curso/habilitação e turno, nos termos do disposto na Medida Provisória nº 213, de 10 de setembro de 2004. § 1º Para efeitos do disposto no caput, as instituições de ensino superior com fins lucrativos deverão informar: I - a previsão de estudantes ingressantes pagantes matriculados no primeiro semestre de 2005; II - o número de bolsas parciais a serem oferecidas, até o limite de metade das bolsas integrais oferecidas, obedecida a proporção de duas bolsas parciais para cada bolsa integral. § 2º Para efeitos do disposto no caput, as instituições de ensino superior sem fins lucrativos não beneficentes: I - que optarem por se enquadrar na hipótese do caput do art. 5º da Medida Provisória nº 213, de 10 de setembro de 2004, deverão informar: a) a previsão de estudantes ingressantes pagantes matriculados no primeiro semestre de 2005; b) o número de bolsas parciais a serem oferecidas, até o limite de metade das bolsas integrais oferecidas, obedecida a proporção de duas bolsas parciais para cada bolsa integral. II - que optarem por se enquadrar na hipótese do § 6º do art. 5º da Medida Provisória nº 213, de 10 de setembro de 2004, deverão informar: a) a previsão de estudantes ingressantes pagantes matriculados no primeiro semestre de 2005; b) a receita anual efetivamente recebida com a cobrança de semestralidades ou anuidades dos cursos de graduação e seqüencial de formação específica, no ano de 2003, nos termos da Lei nº 9.870, de 23 de novembro de 1999. § 3º Para efeitos do disposto no caput, as instituições de ensino superior beneficentes de assistência social deverão informar: I - a previsão de estudantes ingressantes pagantes matriculados no primeiro semestre de 2005; II - o número de bolsas parciais a serem oferecidas, nos termos da alínea "c" do inciso II do art. 11 da Medida provisória nº 213, de 10 de setembro de 2004. Art. 5º A Proposta de Adesão, devidamente preenchida em todos os campos, deverá ser remetida ao Ministério da Educação, obrigatoriamente, via Internet e por via postal expressa, de acordo com os procedimentos indicados a seguir: I - via Internet, exclusivamente por meio do Sistema do PROUNI - SISPROUNI, até às 18 horas do dia 29 de outubro de 2004, horário de Brasília, conforme instruções disponíveis no endereço do PROUNI na Internet; e II - por via postal expressa, até o dia 1º de novembro de 2004, assinado pelos representantes legais da instituição e de sua mantenedora, com firma reconhecida, para o endereço a seguir: Ministério da Educação Secretaria de Educação Superior - SESu Coordenação-Geral de Relações Estudantis - CGRE Esplanada dos Ministérios, Bloco "L", Anexo II, 3º andar, sala 317 CEP 70.047-900 - Brasília - DF Art. 6º Somente serão analisadas as Propostas de Adesão ao PROUNI enviadas pelas instituições de ensino superior via Internet e por via postal expressa, com as firmas devidamente reconhecidas, cumprindo os procedimentos e prazos indicados no artigo anterior. Parágrafo único. Não serão consideradas aptas para análise as Propostas de Adesão não efetuadas ao amparo desta Portaria. Art. 7º Para a análise das Propostas de Adesão submetidas nos termos desta Portaria, o MEC considerará: I - a observância das condições estabelecidas pela Medida Provisória nº 213, de 10 de setembro de 2004, inclusive quanto à estimativa de renúncia fiscal prevista em seu art. 14; II - a variação entre o número de estudantes ingressantes previstos pelas instituições de ensino superior para cada curso e turno no primeiro semestre de 2005 e aqueles informados no Censo de 2003 efetuado pelo INEP. Parágrafo único. Para a verificação da renúncia fiscal referida no inciso I do caput deste artigo, as instituições que aderirem ao PROUNI deverão informar a receita anual efetivamente recebida com a cobrança de semestralidades ou anuidades dos cursos de gra- duação e seqüencial de formação específica, no ano de 2003, nos termos da Lei nº 9.870, de 23 de novembro de 1999. Art. 8º As instituições de ensino superior deverão verificar o deferimento de suas Propostas de Adesão mediante consulta ao SISPROUNI a partir do dia 8 de novembro de 2004, no endereço do PROUNI na Internet. CAPÍTULO II DO TERMO DE ADESÃO 17/6/2005 Página 3 de 39 Art. 9º As instituições de ensino superior cujas Propostas de Adesão tenham sido deferidas pelo MEC estarão aptas a emitir o Termo de Adesão ao PROUNI, de acordo com o modelo constante no Anexo II a esta Portaria. Art. 10. As instituições de ensino superior referidas no art. 9º poderão emitir o Termo de Adesão no período de 8 de novembro até às 18 horas do dia 19 de novembro de 2004, horário de Brasília, conforme orientações constantes no endereço do PROUNI na Internet. § 1º A emissão do Termo de Adesão de que trata o caput será efetuada exclusivamente no endereço do PROUNI na Internet, com a assinatura digital do responsável legal da mantenedora da instituição de ensino superior cuja Proposta de Adesão tenha sido deferida. § 2º Para fins do disposto no parágrafo anterior, o responsável legal da mantenedora da instituição de ensino superior deverá utilizar certificado digital tipo A3 da respectiva mantenedora, emitido no âmbito da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. § 3º Os cursos/habilitações autorizados ou criados após a submissão da Proposta de Adesão ao MEC deverão ser incluídos no Termo de Adesão, conforme o disposto no art. 4º desta Portaria. Art. 11. Para a emissão do Termo de Adesão referido no artigo anterior, o MEC considerará o cadastro da instituição de ensino superior no SIEd-SUP. Art. 12. No Termo de Adesão a mantenedora deverá nomear o coordenador do PROUNI em cada campus ou unidade administrativa. § 1º O coordenador referido no caput será responsável pelo registro, no SISPROUNI, das operações relativas à seleção, concessão e manutenção das bolsas. § 2º É facultado à mantenedora a nomeação de até três representantes do coordenador, subestabelecidos em sua responsabilidade. § 3º O coordenador e respectivo(s) representante(s) deverão ser empregados da instituição de ensino superior. § 4º Todas as operações efetuadas no SISPROUNI pelo coordenador, e respectivo(s) representante(s), deverão ser assinadas digitalmente com a utilização de certificado digital tipo A1 ou A3, emitido no âmbito da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. Art. 13. As instituições de ensino superior que optarem por efetuar processo seletivo segundo seus próprios critérios, nos termos do disposto no caput do art. 3º da Medida Provisória nº 213, de 10 de setembro de 2004, deverão especificá-lo no Termo de Adesão. Art. 14. Respeitado o prazo de vigência do Termo de Adesão previsto na Medida Provisória nº 213, de 10 de setembro de 2004, bem como o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 10 desta Portaria, a mantenedora deverá emitir Termo Aditivo ao Termo de Adesão nos seguintes casos: I - por ocasião da atualização semestral do número de estudantes pagantes matriculados, bem como da respectiva previsão do número de ingressantes no período letivo subseqüente, nos meses de abril e outubro de cada ano; II - ocorrência de atualização no cadastro da mantenedora e/ou instituição de ensino superior no SIEd-SUP; III - modificação na proporção entre bolsas integrais e parciais, quando for o caso, respeitado o disposto na Medida Provisória nº 213, de 10 de setembro de 2004; IV - alteração no valor da mensalidade; V - permuta superveniente, nos termos do § 3º da art. 5º da Medida Provisória nº 213, de 10 de setembro de 2004; VI - mudança do coordenador do PROUNI e/ou respectivo(s) representante(s) na instituição de ensino superior; VII - alteração da natureza jurídica da instituição de ensino superior; VIII - extinção de cursos, habilitações, turnos, campi ou unidades administrativas; IX - alteração nos critérios de seleção referidos no art. 14 desta Portaria. Parágrafo único. Caso a alteração referida no inciso II do caput implique a criação de cursos, habilitações, turnos, campi ou unidades administrativas, a mantenedora deverá proceder ao disposto no art. 4º desta Portaria. CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 15. As instituições de ensino superior que aderirem ao PROUNI comprometem-se a: I - considerar, nas bolsas oferecidas, todos os encargos educacionais praticados, inclusive a matrícula e aqueles relativos às disciplinas cursadas em virtude de reprovação, observado os requisitos de desempenho acadêmico do bolsista; II - observar, no caso das bolsas parciais, o disposto no § 4º do art. 1º da Medida Provisória nº 213, de 10 de setembro de 2004; III - abster-se de cobrar quaisquer tipos de taxas na seleção efetuada nos termos do art. 3º da Medida Provisória nº 213, de 10 de setembro de 2004; IV - disponibilizar acesso à Internet para a inscrição dos estudantes candidatos aos processos seletivos do PROUNI; 17/6/2005 Página 4 de 39 V - informar, nos editais de seus processos seletivos, a quantidade de vagas reservadas para bolsas integrais ou parciais em cada curso/habilitação e turno, em cada campus ou unidade administrativa; VI - no caso das instituições de ensino superior vinculadas ao sistema estadual de ensino, efetuar sua adesão ao Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES, de que trata a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004; VII - cumprir fielmente o disposto nas normas que regulamentam este programa. Art. 16. As instituições de ensino superior beneficentes de assistência social poderão destinar, em caráter excepcional, até um quarto das bolsas integrais e parciais de cinqüenta por cento (meiasbolsas) vinculadas ao PROUNI, a estudantes que não fizeram o Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, para as turmas iniciais de 2005, respeitados os requisitos previstos pelos artigos 1º e 2º da Medida Provisória nº 213, de 10 de setembro de 2004. Art. 17. O estudante vinculado ao PROUNI, beneficiário de bolsa integral ou parcial de cinqüenta por cento (meia-bolsa), deverá apresentar aproveitamento acadêmico em, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) das disciplinas cursadas em cada período letivo. Parágrafo único. Caso o desempenho acadêmico do bolsista vinculado ao PROUNI seja inferior ao previsto pelo caput, a Comissão Permanente de Seleção e Acompanhamento, prevista pelo artigo 18 desta Portaria, poderá autorizar, em decisão unânime, a manutenção da bolsa, integral ou parcial de cinqüenta por cento (meia-bolsa) pelo estudante, em casos excepcionais e devidamente justificados, observando-se sempre o prazo máximo para a conclusão do curso de graduação ou seqüencial de formação específica em questão. Art. 18. A verificação da concessão de bolsas vinculadas ao PROUNI para os alunos selecionados será realizada pelas Comissões Permanentes de Seleção e Acompanhamento instaladas nas instituições de ensino superior no âmbito do Fundo de Financiamento ao Estudante Superior - FIES, constituídas conforme o art. 20 da Portaria MEC nº 1.725, de 03 de agosto de 2001. Parágrafo único. As instituições de ensino superior que aderirem ao PROUNI e que não participam do FIES constituirão Comissão Permanente de Seleção e Acompanhamento especificamente encarregada de verificar a concessão das bolsas vinculadas ao PROUNI para os alunos selecionados, nos termos do caput deste artigo, composta conforme os §§ 1º e 2º do art. 20 da Portaria MEC nº 1.725, de 03 de agosto de 2001. Art. 19. As Comissões Permanentes de Avaliação e Acompanhamento de que trata o artigo anterior solicitarão ao MEC autorização para desvincular estudante beneficiário do PROUNI no caso de manifesta e substancial mudança de condição econômica que comprometa a observância dos requisitos previstos pelos §§ 1º e 2º do art. 1º da Medida Provisória nº 213, de 10 de setembro de 2004. Art. 20. Emitido termo de adesão ao PROUNI, conforme os procedimentos previstos nesta Portaria, a instituição de ensino superior poderá, a seu critério, utilizar o "Selo de Responsabilidade Social", de acordo com o modelo constante no Anexo III a esta Portaria. Parágrafo único. O "Selo de Responsabilidade Social" deverá constar expressamente no material institucional da instituição de ensino superior que optar por utilizá-lo nos termos do caput. Art. 21. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 19/10/2004 - Seção I - p.11) ANEXO I MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO PROGRAMA UNIVERSIDADE PARA TODOS - PROUNI PROPOSTA DE ADESÃO 1 - DADOS CADASTRAIS DA MANTENEDORA 1.1. Nome da Mantenedora 1.2. Razão Social da mantenedora 1.3. Sigla 1.4. Código do INEP 1.5. CNPJ 1.6. Categoria da Mantenedora 1.7. Situação de Funcionamento 1.8. Responsável Legal da Mantenedora 1.9. CPF do Responsável Legal da Mantenedora 2 - DADOS CADASTRAIS DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR - IES 2.1 Nome da IES 2.2 Razão Social da IES 2.3 Código do INEP 2.4 Sigla 2.5 CNPJ 2.6 Sistema de Ensino 2.7 Organização Acadêmica 2.8 Situação de Funcionamento 17/6/2005 Página 5 de 39 2.9 Categoria da IES 2.10 A instituição realizará processo de seleção próprio para os estudantes pré-selecionados pelo MEC? 2.11 Modalidade da oferta de bolsas (*) 2.12 Nome do responsável legal 2.13 CPF 3 - DADOS CADASTRAIS DA UNIDADE ADMINISTRATIVA/CAMPUS 3.1 Nome da Unidade Administrativa/Campus 3.2 Código INEP 3.3 Situação de Funcionamento 3.4 Endereço 3.5 Caixa Postal 3.6 CEP 3.7 UF 3.8 Município 3.9 DDD 3.10 Telefone 3.11 Fax 3.12 E-mail 3.13 Receita anual proveniente de mensalidades dos cursos de graduação e seqüencial de formação específica em 2003. 4 - CADASTRO DOS CURSOS/HABILITAÇÕES 4.1 Nome do Curso/Habilitação 4.2 Código do Curso/Habilitação no INEP 4.3 Código de Classificação do Curso/Habilitação no INEP 4.4 Regime Acadêmico 4.5 Turno 4.6 Situação de Funcionamento 4.7 Duração Máxima do Curso/Habilitação 4.8 Valor de Mensalidade (considerando-se todos os descontos regulares oferecidos pela instituição) 4.9 número previsto de ingressantes pagantes no primeiro semestre de 2005 4.10 Regra de Proporção (para definição do número de bolsas integrais) 4.11 Número de Bolsas Integrais 4.12 Número de Bolsas Parciais 5 - CADASTRO DOS CURSOS/HABILITAÇÕES (INFORMAÇÕES CONSOLIDADAS) 5.1 Número Total de Cursos 5.2 Número Total de Habilitações 5.3 Número total previsto de ingressantes pagantes no primeiro semestre de 2005 5.4 Número Total de Bolsas Integrais 5.5 Número Total de Bolsas Parciais 6 - CONDIÇÕES ESSENCIAIS A instituição proponente e sua mantenedora pleiteiam a aprovação de sua adesão ao Programa Universidade para Todos - PROUNI, assumindo os encargos legais previstos na Medida Provisória nº 213, de 10 de setembro de 2004, e comprometendo-se a: a) cumprir fielmente o disposto nas portarias que regulamentam este programa; b) atualizar, caso necessário, seu cadastro no SIEd-SUP; c) prestar todas as informações constantes nesta Portaria; d) em caso de deferimento da proposta de Adesão, tomar todas as providências para a correta utilização do Certificado Digital da mantenedora a que se refere o art. 11 desta Portaria, inclusive quanto às adequações de software e hardware eventualmente necessárias. 7 - ASSINATURAS 7.1 Local 7.2 Data 7.3 Assinatura do representante legal da IES (com firma reconhecida) 7.4 Assinatura do representante legal da mantenedora (com firma reconhecida) (*) - Quando for o caso, dependendo da categoria da IES ANEXO II MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO PROGRAMA UNIVERSIDADE PARA TODOS - PROUNI TERMO DE ADESÃO 1 - DADOS CADASTRAIS DA MANTENEDORA 1.1 Nome da Mantenedora 1.2 Razão Social da mantenedora 1.3 Sigla 1.4 Código do INEP 17/6/2005 Página 6 de 39 1.5 CNPJ 1.6 Categoria da Mantenedora 1.7 Situação de Funcionamento 1.8 Responsável legal da Mantenedora 1.9 CPF do Responsável Legal da Mantenedora 2 - DADOS CADASTRAIS DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR - IES 2.1 Nome da IES 2.2 Razão Social da IES 2.3 Código do INEP 2.4 Sigla 2.5 CNPJ 2.6 Sistema de Ensino 2.7 Organização Acadêmica 2.8 Situação de Funcionamento 2.9 Categoria da IES 2.10 A instituição realizará processo de seleção próprio para os estudantes pré-selecionados pelo MEC? 2.11 Modalidade da oferta de bolsas (*) 2.12 Montante direcionado para a assistência social em programas extracurriculares, nos termos da alínea c do inciso II do art. 11 da Medida Provisória nº 210, de 2004 (*). 2.13 Nome do responsável legal da IES 2.14 CPF do Responsável Legal da IES 2.15 Especificação do processo seletivo próprio efetuado ao amparo do caput art. 3º da Medida Provisória nº 213, de 2004 3 - DADOS CADASTRAIS DA UNIDADE ADMINISTRATIVA/CAMPUS 3.1 Nome da Unidade Administrativa/Campus 3.2 Código INEP 3.3 Situação de Funcionamento 3.4 Endereço 3.5 Caixa Postal 3.6 CEP 3.7 UF 3.8 Município 3.9 DDD 3.10 Telefone 3.11 Fax 3.12 E-mail 3.13 Receita anual proveniente de mensalidades dos cursos de graduação e seqüencial de formação específica. 4 - CADASTRO DO COORDENADOR DO PROUNI E DO(S) RESPECTIVO(S) REPRESENTANT(ES) 4.1 Nome 4.2 CPF 4.3 Cargo na IES 4.4 DDD 4.5 Telefone 4.6 fax 4.7 E-mail 5 - CADASTRO DOS CURSOS/HABILITAÇÕES 5.1 Nome do Curso/Habilitação 5.2 Código do Curso/Habilitação no INEP 5.3 Código de Classificação do Curso/Habilitação no INEP 5.4 Regime Acadêmico 5.5 Turno 5.6 Situação de Funcionamento 5.7 Duração Máxima do Curso/Habilitação 5.8 Valor de Mensalidade (considerando-se todos os descontos regulares oferecidos pela instituição) 5.9 número previsto de ingressantes pagantes para o período letivo subseqüente 5.10 número de estudantes pagantes matriculados no semestre corrente (a partir do primeiro semestre de 2005) 5.11 Regra de Proporção (para definição do número de bolsas integrais) 5.12 Número de Bolsas Integrais 5.13 Número de Bolsas Parciais 5.14 Número de Bolsas integrais transferidas em permuta 5.15 Número de Bolsas integrais recebidas em permuta 5.16 Número de Bolsas parciais transferidas em permuta 17/6/2005 Página 7 de 39 5.17 Número de Bolsas parciais recebidas em permuta 5.18 Percentual de Bolsas destinadas a estudantes autodeclarados negros e indígenas 6 - CONDIÇÕES ESSENCIAIS I - A instituição de ensino superior, mantida pela proponente, efetua por meio desta sua adesão ao Programa Universidade para Todos - PROUNI, assumindo os encargos legais previstos na Medida Provisória nº 213, de 10 de setembro de 2004, e comprometendo-se, diretamente ou, no que couber, por intermédio do Coordenador do PROUNI, a: a) cumprir fielmente o disposto nas portarias que regulamentam este programa; b) manter permanentemente atualizado seu cadastro no SIEd-SUP; c) prestar todas as informações constantes nesta Portaria; d) selecionar os candidatos, aferindo a veracidade das informações por eles prestadas, de forma a assegurar o cumprimento das condições para o recebimento do benefício; e) tornar públicos os critérios de seleção e classificação e demais condições adotadas para a escolha dos beneficiados pelo PROUNI; f) permitir a divulgação, inclusive via Internet, do número de matriculados em cada curso/habilitação e turno, dos bolsistas integrais e parciais, da receita anual proveniente de mensalidades dos cursos de graduação e seqüencial de formação específica e demais informações constantes do cadastro da instituição no PROUNI; g) divulgar, afixando em local de grande circulação dos estudantes, lista dos candidatos pré-selecionados pelo MEC e, posteriormente, dos candidatos aprovados e reprovados; h) avaliar, a cada período letivo, o aproveitamento acadêmico dos estudantes beneficiados, conforme regulamentação do MEC; i) adotar, durante o período de matrícula dos estudantes já beneficiados, as providências necessárias à renovação da bolsa; j) permitir e facilitar ao MEC o acompanhamento de todas as atividades destinadas ao cumprimento dos compromissos assumidos neste Termo de Adesão; k) manter arquivada toda a documentação relativa aos benefícios concedidos a estudantes matriculados em suas unidades, pelo período de duração da bolsa; l) manter o MEC informado sobre quaisquer eventos que dificultem ou interrompam o curso normal de execução dos compromissos assumidos neste Termo de Adesão; m) informar ao MEC, ao final de cada semestre letivo, os estudantes beneficiados pelo PROUNI que concluíram o curso/habilitação, bem como aqueles com óbice à manutenção do benefício, com a respectiva identificação do motivo; n) abster-se de suspender a matrícula dos estudantes beneficiados com bolsa parcial adimplentes com a parcela restante da mensalidade; o) abster-se de cobrar mensalidade com valor integral dos bolsistas do PROUNI; p) considerar, como valores dos encargos educacionais, inclusive matrícula e mensalidades, referentes aos beneficiados com bolsa parcial, aqueles resultantes dos descontos normalmente praticados, ficando vedada a cobrança de qualquer taxa adicional; q) assumir todos os encargos e obrigações legais decorrentes da consecução dos compromissos assumidos neste Termo de Adesão. II - Para dirimir questões resultantes da aplicação deste Instrumento é eleito o foro da Justiça Federal de Brasília - DF. 7 - ASSINATURAS 7.1 Local 7.2 Data 7.3 Assinatura digital do representante legal da mantenedora (*) - Quando for o caso, dependendo da categoria da IES ANEXO III MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO PROGRAMA UNIVERSIDADE PARA TODOS - PROUNI SELO DE RESPONSABILIDADE SOCIAL GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 3.228, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908 de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Relatório nº 178/2004, aprovado pela Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.007661/2004-01, do Ministério da Educação, resolve: Art.1º Aprovar as alterações do Regimento do Centro de Ensino Superior do Vale do Parnaíba, com limite territorial de atuação circunscrito ao município de Teresina, Estado do Piauí, mantido pela Associação Piauiense de Educação e Cultura, com sede em Teresina, Estado do Piauí. Art. 2º Os cursos ministrados pela instituição referida no artigo anterior serão ofertados nos endereços 17/6/2005 Página 8 de 39 constantes das respectivas portarias de autorização de funcionamento. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 19/10/2004 - Seção I - p.10) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 3.229, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908 de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Relatório nº 179/2004, aprovado pela Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.008435/2004-30, do Ministério da Educação, resolve: Art.1º Aprovar as alterações do Regimento da Faculdade de Ciências Gerenciais de Manhuaçu, com limite territorial de atuação circunscrito ao município de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais, mantida pelo Centro Superior de Estudos de Manhuaçu Ltda., com sede em Manhuaçu, Estado de Minas Gerais. Art. 2º Os cursos ministrados pela instituição referida no artigo anterior serão ofertados nos endereços constantes das respectivas portarias de autorização de funcionamento. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 19/10/2004 - Seção I - p.10) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 3.230, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908 de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Relatório nº 180/2004, aprovado pela Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.002338/2004-33, do Ministério da Educação, resolve: Art.1º Aprovar as alterações do Regimento da Faculdade Ideal, com limite territorial de atuação circunscrito ao município de Belém, Estado do Pará, mantida pela Sociedade Educacional Ideal Ltda., com sede em Belém, Estado do Pará. Art. 2º Os cursos ministrados pela instituição referida no artigo anterior serão ofertados nos endereços constantes das respectivas portarias de autorização de funcionamento. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 19/10/2004 - Seção I - p.10) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 3.231, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908 de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Relatório nº 181/2004, aprovado pela Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.008504/2004-13, do Ministério da Educação, resolve: Art.1º Aprovar as alterações do Regimento das Faculdades Integradas de Amparo, com limite territorial de atuação circunscrito ao município de Amparo, Estado de São Paulo, mantidas pela Sociedade Acadêmica Amparense S/C Ltda., com sede em Amparo, Estado de São Paulo. Art. 2º Os cursos ministrados pela instituição referida no artigo anterior serão ofertados nos endereços constantes das respectivas portarias de autorização de funcionamento. Art. 3º O regimento aprovado pela presente portaria prevê, como unidade acadêmica específica das Faculdades Integradas de Amparo, o Instituto Superior de Educação. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 19/10/2004 - Seção I - p.10) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 3.232, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908 de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Relatório nº 182/2004, aprovado pela Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.006110/2004-12, do Ministério da Educação, resolve: Art.1º Aprovar as alterações do Regimento do Centro de Tecnologia e Ciência, com limite territorial de atuação circunscrito ao município de São José dos Campos, Estado de São Paulo, mantido pelo Centro de 17/6/2005 Página 9 de 39 Desenvolvimento de Tecnologia e Recursos Humanos, com sede em São José dos Campos, Estado de São Paulo. Art. 2º Os cursos ministrados pela instituição referida no artigo anterior serão ofertados nos endereços constantes das respectivas portarias de autorização de funcionamento. Art. 3º O regimento aprovado pela presente portaria prevê, como unidade acadêmica específica do Centro de Tecnologia e Ciência, o Instituto Superior de Educação. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 19/10/2004 - Seção I - p.10) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 3.233, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908 de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Relatório nº 183/2004, aprovado pela Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.004724/2004-60, do Ministério da Educação, resolve: Art.1º Aprovar as alterações do Regimento do Instituto Luterano de Ensino Superior de Santarém, com limite territorial de atuação circunscrito ao município de Santarém, Estado do Pará, mantido pela Comunidade Evangélica Luterana São Paulo, com sede em Canoas, Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º Os cursos ministrados pela instituição referida no artigo anterior serão ofertados nos endereços constantes das respectivas portarias de autorização de funcionamento. Art. 3º O regimento aprovado pela presente portaria prevê, como unidade acadêmica específica do Instituto Luterano de Ensino Superior de Santarém, o Instituto Superior de Educação. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 19/10/2004 - Seção I - p.10) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 3.234, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908 de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Relatório nº 184/2004, aprovado pela Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.002284/2004-14, do Ministério da Educação, resolve: Art.1º Aprovar as alterações do Regimento das Faculdades Integradas de Ariquemes, com limite territorial de atuação circunscrito ao município de Ariquemes, Estado de Rondônia, mantidas pelo Centro de Ensino Superior de Ariquemes, com sede em Ariquemes, Estado de Rondônia. Art. 2º Os cursos ministrados pela instituição referida no artigo anterior serão ofertados nos endereços constantes das respectivas portarias de autorização de funcionamento. Art. 3º O regimento aprovado pela presente portaria prevê, como unidade acadêmica específica das Faculdades Integradas de Ariquemes, o Instituto Superior de Educação. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 19/10/2004 - Seção I - p.11) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 3.235, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908 de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Relatório nº 185/2004, aprovado pela Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.007652/2004-11, do Ministério da Educação, resolve: Art.1º Aprovar as alterações do Regimento da Faculdade Salesiana de Vitória, com limite territorial de atuação circunscrito ao município de Vitória, Estado do Espírito Santo, mantida pela Inspetoria São João Bosco, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais. Art. 2º Os cursos ministrados pela instituição referida no artigo anterior serão ofertados nos endereços constantes das respectivas portarias de autorização de funcionamento. Art. 3º O regimento aprovado pela presente portaria prevê, como unidade acadêmica específica da Faculdade Salesiana de Vitória, o Instituto Superior de Educação. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 19/10/2004 - Seção I - p.11) 17/6/2005 Página 10 de 39 GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 3.236, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908 de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Relatório nº 186/2004, aprovado pela Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.003045/2004-73, do Ministério da Educação, resolve: Art.1º Aprovar do Regimento do Instituto Superior de Educação Presbiteriano Vale do Tocantins, com limite territorial de atuação circunscrito ao município de Paraíso do Tocantins, Estado do Tocantins, mantido pelo Instituto Presbiteriano Vale do Tocantins, com sede em Paraíso do Tocantins, Estado do Tocantins. Art. 2º Os cursos ministrados pela instituição referida no artigo anterior serão ofertados nos endereços constantes das respectivas portarias de autorização de funcionamento. Art. 3º O regimento aprovado pela presente portaria prevê, como unidade acadêmica específica do Instituto Superior de Educação Presbiteriano Vale do Tocantins, o Instituto Superior de Educação. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 19/10/2004 - Seção I - p.11) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 3.237, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908 de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Parecer nº 182/2004, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, homologado pelo despacho do Senhor Ministro, em 17/09/2004, publicado no D.O.U. de 20/09/2004, seção 1, página 21, conforme consta do Processo nº 23000.017633/2001-41, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Aprovar as alterações do Estatuto da Universidade do Vale do Rio Doce, com limite territorial de atuação circunscrito ao município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, mantida pela Fundação Percival Farquhar, com sede no município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 19/10/2004 - Seção I - p.11) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 3.238, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908 de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Parecer nº 189/2004, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, homologado pelo despacho do Senhor Ministro, em 17/09/2004, publicado no D.O.U. de 20/09/2004, seção 1, página 21, conforme consta do Processo nº 23000.016234/2002-44, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Aprovar as alterações do Estatuto da Universidade Tiradentes, com limite territorial de atuação circunscrito aos municípios de Aracaju, Estância, Itabaiana e Propriá, Estado de Sergipe, mantida pela Associação Sergipana de Administração S/C Ltda., com sede em Aracaju, Estado de Sergipe. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 19/10/2004 - Seção I - p.11) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 3.239, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908 de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Parecer nº 232/2004, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, homologado pelo despacho do Senhor Ministro, em 17/09/2004, publicado no D.O.U. de 20/09/2004, seção 1, página 21, conforme consta do Processo nº 23000.012405/2003-47, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Aprovar as alterações do Estatuto da Universidade Federal do Rio de Janeiro, com sede no Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, mantida pela União. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 19/10/2004 - Seção I - p.11) 17/6/2005 Página 11 de 39 GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 3.240, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto n.º 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860 de 9 de julho de 2001 alterado pelo Decreto nº 3.908 de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho n.º 1.567/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo n.º23000.011346/2002-17, Registro SAPIEnS nº.703292, resolve: Art. 1ºAutorizar o Curso Superior de Formação Específica Cinema, curso seqüencial, ministrado pela Associação Educacional de Vitória, mantida pela Faculdades Integradas São Pedro, ambos estabelecidas na cidade de Vitória, estado do Espírito Santo, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno noturno e diurno. Art. 2° A Autorização a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado na sede da Instituição. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 19/10/2004 - Seção I - p.11) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 3.241, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto n.º 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860 de 9 de julho de 2001 alterado pelo Decreto nº 3.908 de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho n.º1561/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo n.º 23000.010075/2003-55, Registro SAPIEnS nº. 20031006528, resolve: Art. 1º Autorizar, pelo prazo de 4 (quatro) anos, o Curso Superior de Formação Específica em Prótese e Órtese curso seqüencial, ministrado pela Associação Pestalozzi de Niterói, mantida pela Escola Superior de Ensino Helena Antipoff, ambas estabelecidas na cidade de Niterói, estado do Rio de Janeiro, com 40 (quarenta) vagas totais anuais, no turno diurno. Art. 2° A autorização a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado na sede da Instituição. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 19/10/2004 - Seção I - p.11) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 3.242, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto n.º 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860 de 9 de julho de 2001 alterado pelo Decreto nº 3.908 de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Parecer nº 251/2003, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta dos Processos n.º 23000.009487/2002-61 (SAPIEnS n. 143311) e 23000.009480/2002-40 (SAPIEnS n. 143389), do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º. Credenciar, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a Universidade Estadual de Maringá, com sede em Maringá, estado do Paraná, mantida pelo Governo do Estado do Paraná, para ofertar cursos superiores a distância, no estado do Paraná. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 19/10/2004 - Seção I - p.11) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 3.243, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto n.º 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860 de 9 de julho de 2001 alterado pelo Decreto nº 3.908 de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho n.º 1.563/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo n.º 23000.005487/2003-73 , Registro SAPIEnS nº. 20031003245, resolve: Art. 1º Reconhecer, pelo prazo de 03 (três) anos, o Curso Superior de Formação Específica em Recursos Humanos, curso seqüencial, ministrado pela Faculdade de Ciências Econômicas e Administrativas Santa Rita de Cássia, mantida pela Sociedade Civil de Educação Santa Rita de Cássia, ambos com sede em São Paulo, Estado de São Paulo, com 100 vagas anuais no período noturno. Art. 2° O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado na sede da Instituição. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 17/6/2005 Página 12 de 39 TARSO GENRO (DOU de 19/10/2004 - Seção I - p.11) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 3.244, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto n.º 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860 de 9 de julho de 2001 alterado pelo Decreto nº 3.908 de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho n.º 1.570/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo n.º 23000.009813/2003-11, Registro SAPIEnS nº. 20031006336 , resolve: Art. 1º Reconhecer, pelo prazo de 02 (dois) anos, o Curso Superior de Formação Específica de Gestão em Recursos Humanos, curso seqüencial, ministrado pelo Centro Universitário de Rio Preto , mantida pela Sociedade de Educação e Cultura de São José do Rio Preto, ambas estabelecidas na cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, com 60 (sessenta) vagas totais anuais, no período noturno. Art. 2° O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado na sede da Instituição. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 19/10/2004 - Seção I - p.11) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 3.245, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto n.º 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860 de 9 de julho de 2001 alterado pelo Decreto nº 3.908 de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho n.º 1.565/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo n.º 23000.010373/2003-45, Registro SAPIEnS nº. 20031006761, resolve: Art. 1º Reconhecer, pelo prazo de 04 (quatro) anos, o Curso Superior de Formação Específica em Tecnologia e Estrutura de Concreto, curso seqüencial, ministrado pela Universidade do Vale do Paraíba, mantida pela Fundação Vale Paraibana de Ensino, ambas estabelecidas na cidade de São José dos Campos, estado de São Paulo, com 60 (sessenta) vagas totais anuais, no período noturno. Art. 2° O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado na sede da Instituição. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 19/10/2004 - Seção I - p.11) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 3.246, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 516/2004, da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, conforme consta do Processo nº 23000.013788/2002-90, do Ministério da Educação, resolve Art. 1° - Credenciar, pelo prazo de três anos, o Faculdade de Tecnologia IBTA - Rio de Janeiro, mantido pelo IBTA - Instituto Brasileiro de Tecnologia Avançada S.A, estabelecido à avenida Rio Branco, nº 108, na cidade de Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, autorizando, também, neste ato, o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Redes de Computadores (Área Profissional: Informática), com cem vagas totais anuais, no turno noturno, a ser ministrado pelo referido centro. Art. 2º - O credenciamento e a autorização referidos por esta portaria são válidos exclusivamente para o endereço mencionado no artigo anterior. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 19/10/2004 - Seção I - p.11) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 3.247, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 517/2004, da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, conforme consta do Processo nº 23000.000989/2004-99, do Ministério da Educação, resolve Art. 1° - Autorizar o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Marketing (Área Profissional: Gestão), com cem vagas totais anuais, turno noturno, a ser ofertado pela Faculdade de 17/6/2005 Página 13 de 39 Tecnologia IBTA - Campinas, estabelecido à rua Egberto Ferreira de Arruda Camargo, nº 151, na cidade de Campinas, Estado de São Paulo, mantido pelo IBTA - Instituto Brasileiro de Tecnologia Avançada S.A . Art. 2º - A autorização a que se refere esta portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço mencionado no artigo anterior. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 19/10/2004 - Seção I - p.11) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 3.248, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 518/2004, da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, conforme consta do Processo nº 23000.000991/2004-68, do Ministério da Educação, resolve Art. 1° - Autorizar o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Gestão Financeira (Área Profissional: Gestão), com cem vagas totais anuais, turno noturno, a ser ofertado pela Faculdade de Tecnologia IBTA - Campinas, estabelecido à rua Egberto Ferreira de Arruda Camargo, nº 151, na cidade de Campinas, Estado de São Paulo, mantido pelo IBTA - Instituto Brasileiro de Tecnologia Avançada S.A . Art. 2º - A autorização a que se refere esta portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço mencionado no artigo anterior. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 19/10/2004 - Seção I - p.11) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 3.249, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 519/2004, da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, conforme consta do Processo nº 23000.000992/2004-11, do Ministério da Educação, resolve Art. 1° - Autorizar o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Logística (Área Profissional: Gestão), com cem vagas totais anuais, turno noturno, a ser ofertado pela Faculdade de Tecnologia IBTA Campinas, estabelecido à rua Egberto Ferreira de Arruda Camargo, nº 151, na cidade de Campinas, Estado de São Paulo, mantido pelo IBTA - Instituto Brasileiro de Tecnologia Avançada S/A . Art. 2º - A autorização a que se refere esta portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço mencionado no artigo anterior. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 19/10/2004 - Seção I - p.11) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 3.250, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 520/2004, da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, conforme consta do Processo nº 23000.000994/2004-00, do Ministério da Educação, resolve Art. 1° - Autorizar o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos (Área Profissional: Gestão), com cem vagas totais anuais, turno noturno, a ser ofertado pela Faculdade de Tecnologia IBTA - Campinas, estabelecido à rua Egberto Ferreira de Arruda Camargo, nº 151, na cidade de Campinas, Estado de São Paulo, mantido pelo IBTA - Instituto Brasileiro de Tecnologia Avançada S.A . Art. 2º - A autorização a que se refere esta portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço mencionado no artigo anterior. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 19/10/2004 - Seção I - p.11) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 3.251, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 17/6/2005 Página 14 de 39 521/2004, da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, conforme consta do Processo nº 23000.000997/2004-35, do Ministério da Educação, resolve Art. 1° - Autorizar o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Gestão Financeira (Área Profissional: Gestão), com cem vagas totais anuais, turno noturno, a ser ministrado pela Faculdade de Tecnologia IBTA - São José dos Campos, estabelecido à rua Laurent Martins, nº 329, Jardim Esplanada II, na cidade de São José dos Campos, Estado de São Paulo, mantido pelo IBTA - Instituto Brasileiro de Tecnologia Avançada S.A. Art. 2º - A autorização a que se refere esta portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço mencionado no artigo anterior. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 19/10/2004 - Seção I - p.11) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 3.252, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 522/2004, da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, conforme consta do Processo nº 23000.000998/2004-80, do Ministério da Educação, resolve Art. 1° - Autorizar o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Logística (Área Profissional: Gestão), com cem vagas totais anuais, turno noturno, a ser ministrado pela Faculdade de Tecnologia IBTA São José dos Campos, estabelecido à rua Laurent Martins, nº 329, Jardim Esplanada II, na cidade de São José dos Campos, Estado de São Paulo, mantido pelo IBTA - Instituto Brasileiro de Tecnologia Avançada S.A. Art. 2º - A autorização a que se refere esta portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço mencionado no artigo anterior. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 19/10/2004 - Seção I - p.11) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 3.253, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 523/2004, da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, conforme consta do Processo nº 23000.000999/2004-24, do Ministério da Educação, resolve Art. 1° - Autorizar o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos (Área Profissional: Gestão), com duzentas vagas totais anuais, turno noturno, a ser ofertado pela Faculdade de Tecnologia IBTA - São Paulo, estabelecido à rua Estela, nº 268, Paraíso, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, mantido pelo IBTA - Instituto Brasileiro de Tecnologia Avançada S.A. Art. 2º - A autorização a que se refere esta portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço mencionado no artigo anterior. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 19/10/2004 - Seção I - p.11) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 3.254, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 524/2004, da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, conforme consta do Processo nº 23000.001000/2004-64, do Ministério da Educação, resolve Art. 1° - Autorizar o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Marketing (Área Profissional: Gestão), com cem vagas totais anuais, turno noturno, a ser ministrado pela Faculdade de Tecnologia IBTA - São José dos Campos, estabelecido à rua Laurent Martins, nº 329, Jardim Esplanada II, na cidade de São José dos Campos, Estado de São Paulo, mantido pelo IBTA - Instituto Brasileiro de Tecnologia Avançada S.A. Art. 2º - A autorização a que se refere esta portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço mencionado no artigo anterior. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO 17/6/2005 Página 15 de 39 (DOU de 19/10/2004 - Seção I - p.11) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 3.255, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 525/2004, da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, conforme consta do Processo nº 23000.001001/2004-17, do Ministério da Educação, resolve Art. 1° - Autorizar o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Gestão Financeira (Área Profissional: Gestão), com cem vagas totais anuais, turno noturno, a ser ofertado pela Faculdade de Tecnologia IBTA - São Paulo, estabelecido à rua Estela, nº 268, Paraíso, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, mantido pelo IBTA - Instituto Brasileiro de Tecnologia Avançada S.A. Art. 2º - A autorização a que se refere esta portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço mencionado no artigo anterior. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 19/10/2004 - Seção I - p.11) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 3.256, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 526/2004, da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, conforme consta do Processo nº 23000.001002/2004-53, do Ministério da Educação, resolve Art. 1° - Autorizar o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos (Área Profissional: Gestão), com cem vagas totais anuais, turno noturno, a ser ministrado pela Faculdade de Tecnologia IBTA - São José dos Campos, estabelecido à rua Laurent Martins, nº 329, Jardim Esplanada II, na cidade de São José dos Campos, Estado de São Paulo, mantido pelo IBTA - Instituto Brasileiro de Tecnologia Avançada S.A. Art. 2º - A autorização a que se refere esta portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço mencionado no artigo anterior. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 19/10/2004 - Seção I - p.11) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 3.257, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 527/2004, da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, conforme consta do Processo nº 23000.001003/2004-06, do Ministério da Educação, resolve Art. 1° - Autorizar o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Marketing (Área Profissional: Gestão), com duzentas vagas totais anuais, turno noturno, a ser ofertado pela Faculdade de Tecnologia IBTA - São Paulo, estabelecido à rua Estela, nº 268, Paraíso, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, mantido pelo IBTA - Instituto Brasileiro de Tecnologia Avançada S.A. Art. 2º - A autorização a que se refere esta portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço mencionado no artigo anterior. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 19/10/2004 - Seção I - p.11) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 3.258, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 528/2004, da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, conforme consta do Processo nº 23000.001004/2004-42, do Ministério da Educação, resolve Art. 1° - Autorizar o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Logística (Área Profissional: Gestão), com duzentas vagas totais anuais, turno noturno, a ser ofertado pela Faculdade de Tecnologia IBTA - São Paulo, estabelecido à rua Estela, nº 268, Paraíso, na cidade de São Paulo, Estado de São 17/6/2005 Página 16 de 39 Paulo, mantido pelo IBTA - Instituto Brasileiro de Tecnologia Avançada S.A. Art. 2º - A autorização a que se refere esta portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço mencionado no artigo anterior. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 19/10/2004 - Seção I - p.11) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 3.259, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 529/2004, da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, conforme consta do Processo nº 23000.001005/2004-97, do Ministério da Educação, resolve Art. 1° - Autorizar o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Marketing (Área Profissional: Gestão), com cem vagas totais anuais, turno noturno, a ser ofertado pela Faculdade de Tecnologia IBTA - Rio de Janeiro, estabelecido à avenida Rio Branco, nº 108, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, mantido pelo IBTA - Instituto Brasileiro de Tecnologia Avançada S.A. Art. 2º - A autorização a que se refere esta portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço mencionado no artigo anterior. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 19/10/2004 - Seção I - p.11) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 3.260, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 530/2004, da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, conforme consta do Processo nº 23000.001006/2004-31, do Ministério da Educação, resolve Art. 1° - Autorizar o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Gestão Financeira (Área Profissional: Gestão), com cem vagas totais anuais, turno noturno, a ser ofertado pela Faculdade de Tecnologia IBTA - Rio de Janeiro, estabelecido à avenida Rio Branco, nº 108, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, mantido pelo IBTA - Instituto Brasileiro de Tecnologia Avançada S.A. Art. 2º - A autorização a que se refere esta portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço mencionado no artigo anterior. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 19/10/2004 - Seção I - p.11) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 3.261, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 531/2004, da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, conforme consta do Processo nº 23000.001007/2004-86, do Ministério da Educação, resolve Art. 1° - Autorizar o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos (Área Profissional: Gestão), com cem vagas totais anuais, turno noturno, a ser ofertado pela Faculdade de Tecnologia IBTA - Rio de Janeiro, estabelecido à avenida Rio Branco, nº 108, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, mantido pelo IBTA - Instituto Brasileiro de Tecnologia Avançada S.A. Art. 2º - A autorização a que se refere esta portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço mencionado no artigo anterior. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 19/10/2004 - Seção I - p.11) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 3.262, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 532/2004, da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, conforme consta do Processo nº 17/6/2005 Página 17 de 39 23000.001008/2004-21, do Ministério da Educação, resolve Art. 1° - Autorizar o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Logística (Área Profissional: Gestão), com cem vagas totais anuais, turno noturno, a ser ofertado pela Faculdade de Tecnologia IBTA Rio de Janeiro, estabelecido à avenida Rio Branco, nº 108, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, mantido pelo IBTA - Instituto Brasileiro de Tecnologia Avançada S.A. Art. 2º - A autorização a que se refere esta portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço mencionado no artigo anterior. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 19/10/2004 - Seção I - p.11) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 3.263, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 533/2004, da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, conforme consta do Processo nº 23000.003894/2004-27, do Ministério da Educação, resolve Art. 1° - Autorizar o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Desenvolvimento de Sistemas Web (Área Profissional: Informática), com cem vagas totais anuais, turno noturno, a ser ofertado pela Faculdade de Tecnologia IBTA - Rio de Janeiro, estabelecido à avenida Rio Branco, nº 108, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, mantido pelo IBTA - Instituto Brasileiro de Tecnologia Avançada S.A. Art. 2º - A autorização a que se refere esta portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço mencionado no artigo anterior. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 19/10/2004 - Seção I - p.11) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 3.264, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 534/2004, da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, conforme consta do Processo nº 23000.003895/2004-71, do Ministério da Educação, resolve Art. 1° - Autorizar o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Sistemas de Banco de Dados (Área Profissional: Informática), com cem vagas totais anuais, turno noturno, a ser ofertado pela Faculdade de Tecnologia IBTA - Rio de Janeiro, estabelecido à avenida Rio Branco, nº 108, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, mantido pelo IBTA - Instituto Brasileiro de Tecnologia Avançada S.A. Art. 2º - A autorização a que se refere esta portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço mencionado no artigo anterior. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 19/10/2004 - Seção I - p.11) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 3.265, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 535/2004, da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, conforme consta do Processo nº 23000.003896/2004-16, do Ministério da Educação, resolve Art. 1° - Autorizar o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Análise de Sistemas de Informação (Área Profissional: Informática), com cem vagas totais anuais, turno noturno, a ser ofertado pela Faculdade de Tecnologia IBTA - Rio de Janeiro, estabelecido à avenida Rio Branco, nº 108, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, mantido pelo IBTA - Instituto Brasileiro de Tecnologia Avançada S.A. Art. 2º - A autorização a que se refere esta portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço mencionado no artigo anterior. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 19/10/2004 - Seção I - p.11) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 3.266, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004 17/6/2005 Página 18 de 39 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 536/2004, da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, conforme consta do Processo nº 23000.000699/2004-45, do Ministério da Educação, resolve Art. 1° - Autorizar o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Produção Televisiva (Área Profissional: Comunicação), com cem vagas totais anuais, no turno noturno, a ser ministrado pela Faculdade Editora Nacional, estabelecida à rua Amazonas, nºs 1978 - 2000, bairro Oswaldo Cruz, na cidade de São Caetano do Sul, Estado de São Paulo, mantida pela Sociedade Educacional Sul Sancaetanense S/C Ltda. Art. 2º - A autorização a que se refere esta portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço mencionado no artigo anterior. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 19/10/2004 - Seção I - p.11) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 3.267, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 537/2004, da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, conforme consta do Processo nº 23000.000719/2004-88, do Ministério da Educação, resolve Art. 1° - Autorizar o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Produção Editorial Multimídia (Área Profissional: Comunicação), com cem vagas totais anuais, no turno noturno, a ser ministrado pela Faculdade Editora Nacional, estabelecida à rua Amazonas, n.ºs 1978-2000, bairro Oswaldo Cruz, na cidade de São Caetano do Sul, Estado de São Paulo, mantida pela Sociedade Educacional Sul Sancaetanense S/C Ltda. Art. 2º - A autorização a que se refere esta portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço mencionado no artigo anterior. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 19/10/2004 - Seção I - p.11) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 3.269, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Parecer nº 133/2004, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo nº 23000.009193/2002-30, Registro SAPIEnS nº 700192, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Psicologia, Formação de Psicólogo, a ser ministrado à Rua Prefeita Eliane Barros, nº 2000, Bairro Tirol, na cidade de Natal, no Estado do Rio Grande do Norte, pela Faculdade Natalense para o Desenvolvimento do Rio Grande do Norte, mantida pela Liga de Ensino do Rio Grande do Norte, com sede na cidade de Natal, no Estado do Rio Grande do Norte. Art. 2º A Instituição deverá adotar as providências necessárias para adaptar o projeto do curso ao disposto na Resolução CNE/CES n° 8, de 7 de maio de 2004 Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 19/10/2004 - Seção I - p.11) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 3.270, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Parecer nº 240/2004, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo nº 23000.008326/2003-31, Registro SAPIEnS n° 20031005015, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Reconhecer, pelo prazo de cinco anos, o curso de Odontologia, bacharelado, ministrado pela Universidade Severino Sombra, mantida pela Fundação Educacional Severino Sombra, ambas com sede na cidade de Vassouras, no Estado do Rio de Janeiro. 17/6/2005 Página 19 de 39 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 19/10/2004 - Seção I - p.11) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 3.271, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Parecer nº 241/2004, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo nº 23000.003188/2003-02, Registro SAPIEnS nº 20031001778, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Recredenciar, pelo prazo de cinco anos, o Centro Universitário de Várzea Grande, mantido pela Instituição Educacional Matogrossense, ambas com sede na cidade de Várzea Grande, no Estado de Mato Grosso. Art. 2° Determinar à Instituição que observe o estabelecido no artigo 2° do Decreto n° 4.914, de 11 de dezembro de 2003, devendo a Secretaria de Educação Superior verificar o cumprimento deste dispositivo. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 19/10/2004 - Seção I - p.11) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 3.272, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Parecer nº 242/2004, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo nº 23000.003405/2003-56, Registro SAPIEnS nº 20031001906, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Recredenciar, pelo prazo de cinco anos, o Centro Universitário de João Pessoa, mantido pelos Institutos Paraibanos de Educação, ambos com sede na cidade de João Pessoa, no Estado da Paraíba. Art. 2° Determinar à Instituição que observe o estabelecido no artigo 2° do Decreto n° 4.914, de 11 de dezembro de 2003, devendo a Secretaria de Educação Superior verificar o cumprimento deste dispositivo. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 19/10/2004 - Seção I - p.11) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 3.273, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Parecer nº 249/2004, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo nº 23000.003721/2003-28, Registro SAPIEnS nº 20031002121, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Recredenciar, pelo prazo de cinco anos, o Centro Universitário Nossa Senhora do Patrocínio, com sede na cidade de Itu e unidade descentralizada na cidade de Salto, ambas no Estado de São Paulo, mantido pela Sociedade de Educação Nossa Senhora do Patrocínio Ltda., com sede na cidade de Itu, no Estado de São Paulo. Art. 2° Determinar à Instituição que observe o estabelecido no artigo 2° do Decreto n° 4.914, de 11 de dezembro de 2003, devendo a Secretaria de Educação Superior verificar o cumprimento deste dispositivo. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 19/10/2004 - Seção I - p.11) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 3.274, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Parecer nº 256/2004, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo nº 23000.018864/2002-53, Registro SAPIEnS nº 20023001834, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Credenciar, pelo prazo de três anos, o Centro Universitário Padre Anchieta, por transformação da 17/6/2005 Página 20 de 39 Faculdade de Ciências e Letras Padre Anchieta, da Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e de Administração de Empresas Padre Anchieta, da Faculdade de Direito Padre Anchieta, da Faculdade de Educação Padre Anchieta, da Faculdade de Psicologia Padre Anchieta e da Faculdade de Tecnologia Padre Anchieta, mantidas pela Sociedade Padre Anchieta de Ensino S/C Ltda., todos com sede na cidade de Jundiaí, no Estado de São Paulo, aprovando, neste ato, o complemento ao Plano de Desenvolvimento Institucional. Art. 2° Determinar à Instituição que observe o estabelecido no artigo 2° do Decreto n° 4.914, de 11 de dezembro de 2003, e apresente, no prazo de noventa dias, o PDI e o Estatuto adequados às exigências do mesmo Decreto, devendo a Secretaria de Educação Superior verificar o cumprimento destes dispositivos. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 19/10/2004 - Seção I - p.11) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 3.275, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Parecer nº 257/2004, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo nº 23000.007771/2002-01, Registro SAPIEnS nº 143918, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Credenciar, pelo prazo de três anos, o Centro Universitário da Bahia, por transformação da Faculdade Integrada da Bahia, mantida pela Sociedade Tecnopolitana da Bahia, todos com sede na cidade de Salvador, no Estado da Bahia, aprovando, neste ato, o complemento ao Plano de Desenvolvimento Institucional - PDI. Art. 2° Determinar à Instituição que observe o estabelecido no artigo 2° do Decreto n° 4.914, de 11 de dezembro de 2003, e apresente, no prazo de noventa dias, o PDI e o Estatuto adequados às exigências do mesmo Decreto, devendo a Secretaria de Educação Superior verificar o cumprimento destes dispositivos. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 19/10/2004 - Seção I - p.11) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 3.276, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 722/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.012468/2002-12, Registro SAPIEnS nº 705052, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Reconhecer, pelo prazo de dois anos, o curso de Artes Cênicas-Teatro, licenciatura, ministrado pela Universidade Federal de Alagoas, com sede na cidade de Maceió, no Estado de Alagoas, mantida pela União. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 19/10/2004 - Seção I - p.11) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 3.277, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 0926/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.003064/2003-19, Registro SAPIEnS nº 20031001676, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Retificar o Art. 1º da Portaria Ministerial nº 594, de 12 de março de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 16 de março de 2004, seção 1, pág. 13, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Reconhecer, pelo prazo de cinco anos, o curso de Farmácia, bacharelado, ministrado pelo Centro Universitário de Maringá - CEUMAR, com sede na cidade de Maringá, no Estado do Paraná, mantido pelo Centro de Ensino Superior de Maringá, com sede na cidade de Maringá, no Estado do Paraná." Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 19/10/2004 - Seção I - p.11) GABINETE DO MINISTRO 17/6/2005 Página 21 de 39 PORTARIA Nº 3.278, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 999/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.007886/2003-79, Registro SAPIEnS nº 20031004722, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Reconhecer, pelo prazo de três anos, o curso de Terapia Ocupacional, bacharelado, ministrado pelo Centro Universitário Monte Serrat, com sede na cidade de Santos, no Estado de São Paulo, mantido pela Associação Educacional do Litoral Santista, com sede na cidade de Santos, no Estado de São Paulo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 19/10/2004 - Seção I - p.11) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 3.279, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 1019/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.010145/2002-94, Registro SAPIEnS nº 701466, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Reconhecer, pelo prazo de cinco anos, o curso de Aviação Civil, bacharelado, ministrado pela Universidade Anhembi Morumbi, na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo, mantida pelo Instituto Superior de Comunicação Publicitária, com sede na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 19/10/2004 - Seção I - p.11) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 3.280, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 1060/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.011406/200293, Registro SAPIEnS nº 703414, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Reconhecer, pelo prazo de cinco anos, o curso de Engenharia de Controle e Automação, ministrado pela Universidade Federal de Ouro Preto, na cidade de Ouro Preto, no Estado de Minas Gerais, mantida pela União. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 19/10/2004 - Seção I - p.11) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 3.281, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 1061/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.011404/200202, Registro SAPIEnS nº 703410, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Reconhecer, pelo prazo de cinco anos, o curso de Engenharia Ambiental, ministrado pela Universidade Federal de Ouro Preto, na cidade de Ouro Preto, no Estado de Minas Gerais, mantida pela União. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 19/10/2004 - Seção I - p.11) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 3.282, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 1067/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta dos Processos nºs 23000.011213/2002-32 e 23000.011222/2002-23, Registros SAPIEnS nºs 703112 e 703115, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Reconhecer, pelo prazo de cinco anos, as habilitações Comércio Exterior e Marketing, do curso de 17/6/2005 Página 22 de 39 Administração, bacharelado, com 225 (duzentas e vinte e cinco) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, ministrado pela Faculdade Interlagos de Educação e Cultura, localizada na Avenida Jangadeiro, nº 445, Bairro Interlagos, na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo, mantida pela Associação Interlagos de Educação e Cultura, com sede na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo. Art. 2º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço mencionado no artigo anterior. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 19/10/2004 - Seção I - p.11) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 3.283, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 1068/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta dos Processos nºs 23000.010389/2002-77, 23000.010366/2002-62 e 23000.010390/2002-00, Registros SAPIEnS nºs 701699, 701674 e 701700, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Reconhecer, pelo prazo de três anos, o curso de Administração, bacharelado, com as habilitações Gestão Hoteleira, Comércio Exterior e Marketing, com 150 (cento e cinquenta) vagas totais anuais, no turno noturno, ministrado pelas Faculdades Integradas Torricelli, na Rua do Rosário, nº 159, Bairro Macedo, na cidade de Guarulhos, no Estado de São Paulo, mantida pela Associação de Ensino Superior Elite S/C Ltda., com sede na cidade de Guarulhos, no Estado de São Paulo. Art. 2º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço mencionado no artigo anterior. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 19/10/2004 - Seção I - p.11) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 3.284, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 1084/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta dos Processos nºs 23000.007888/2003-68 e 23000.007889/2003-11, Registros SAPIEnS nºs 20031004724 e 20031004725, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Reconhecer, pelo prazo de quatro anos, as habilitações Radialismo (Rádio e TV) e Relações Públicas, do curso de Comunicação Social, bacharelado, ministrado pelo Centro Universitário Monte Serrat, com sede na cidade de Santos, no Estado de São Paulo, mantido pela Associação Educacional do Litoral Santista, com sede na cidade de Santos, no Estado de São Paulo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 19/10/2004 - Seção I - p.11) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 3.285, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 1.100/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.007002/200203, Registro SAPIEnS nº 142496, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Retificar o Art. 1º da Portaria Ministerial nº 031, de 09 de janeiro de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 12 de janeiro de 2004, seção 1, pág. 22, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Turismo, bacharelado, com 200 (duzentas) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, a ser ministrado pela Faculdade Metropolitana de Belo Horizonte, na Rua Major Lopes, nº 574, Bairro São Pedro, na cidade de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais, mantida pela Sociedade Brasileira de Programação Educacional - SOBRAPE, com sede na cidade de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais." Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 19/10/2004 - Seção I - p.11) GABINETE DO MINISTRO 17/6/2005 Página 23 de 39 PORTARIA Nº 3.286, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 1148/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.013686/2002-74, Registro SAPIEnS nº 707571, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Reconhecer, pelo prazo de um ano, o curso de Administração, bacharelado, habilitação em Administração de Empresas, com 80 (oitenta) vagas totais anuais, no turno noturno, ministrado pela Faculdade São Judas Tadeu, na Rua Clarimundo de Melo, nº 79, Bairro Encantado, na cidade do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, mantida pela Associação de Ensino Superior São Judas Tadeu, com sede na cidade do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro. Art. 2º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço mencionado no artigo anterior. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 19/10/2004 - Seção I - p.11) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 3.287, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 1.153/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.018393/2002-83, Registro SAPIEnS nº 20023001160, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Reconhecer, pelo prazo de dois anos, o curso de Ciências Contábeis, bacharelado, com 80 (oitenta) vagas totais anuais, no turno noturno, ministrado pela Faculdade Católica Rainha da Paz de Araputanga, na Avenida 23 de Maio, nº 02, Centro, na cidade de Araputanga, no Estado do Mato Grosso, mantida pela Fundação Arco Íris de Araputanga, com sede na cidade de Araputanga, no Estado do Mato Grosso. Art. 2º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço mencionado no artigo anterior. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 19/10/2004 - Seção I - p.11) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 3.288, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 1.160/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.018396/2002-17, Registro SAPIEnS nº 20023001164, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Reconhecer, pelo prazo de quatro anos, o curso de Administração, bacharelado, com habilitação Administração Geral, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno noturno, ministrado pela Faculdade Católica Rainha da Paz de Araputanga, na Avenida 23 de Maio, s/nº, Centro, na cidade de Araputanga, no Estado do Mato Grosso, mantida pela Fundação Arco Íris de Araputanga, com sede na cidade de Araputanga, no Estado do Mato Grosso. Art. 2º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço mencionado no artigo anterior. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 19/10/2004 - Seção I - p.11) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 3.289, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 1.233/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.018070/2002-90, Registro SAPIEnS nº 20023000645, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Credenciar a Faculdade para o Desenvolvimento do Estado e do Pantanal Mato-grossense, a ser estabelecida na Avenida Bosque da Saúde, nº 200, Bairro Bosque da Saúde, na cidade de Cuiabá, no Estado do Mato Grosso, mantida pela União Educacional Mato-grossense S/C Ltda., com sede na cidade de Cuiabá, no Estado do Mato Grosso, aprovando neste ato o seu Plano de Desenvolvimento Institucional, pelo período de cinco anos, e o seu Regimento. 17/6/2005 Página 24 de 39 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 19/10/2004 - Seção I - p.11) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 3.290, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 1.234/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.018079/2002-09, Registro SAPIEnS nº 20023000661, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Autorizar o funcionamento o curso de Administração, bacharelado, com 200 (duzentas) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, a ser ministrado pela Faculdade para o Desenvolvimento do Estado e do Pantanal Mato-grossense, na Avenida Bosque da Saúde, nº 200, Bairro Bosque da Saúde, na cidade de Cuiabá, no Estado do Mato Grosso, mantida pela União Educacional Mato-grossense S/C Ltda., com sede na cidade de Cuiabá, no Estado do Mato Grosso. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 19/10/2004 - Seção I - p.11) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 3.291, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 1.253/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.012531/2003-00, Registro SAPIEnS nº 20031007706, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Credenciar a Faculdade da Paraíba, a ser estabelecida na Rua Philladelpho Pinto de Carvalho, nº 135, Esquina com a Rua Francisco de Assis C. Dantas, Bairro Aeroclube, na cidade de João Pessoa, no Estado da Paraíba, mantida pela Associação Paraibana de Educação e Cultura, com sede na cidade de João Pessoa, no Estado da Paraíba, aprovando neste ato o seu Plano de Desenvolvimento Institucional, pelo período de cinco anos, e o seu Regimento. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 19/10/2004 - Seção I - p.11) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 3.292, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 1.388/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.010478/2002-13, Registro SAPIEnS nº 701837, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Pedagogia, bacharelado, com a habilitação Gestão Escolar, com 200 (duzentas) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, a ser ministrado pela Faculdade Regional da Bahia, na Avenida Sete de Setembro, nº 1105, Bairro Mercês, na cidade de Salvador, no Estado da Bahia, mantida pela UNIRB - Unidades de Ensino Superior da Bahia S/C Ltda., com sede na cidade de Salvador, no Estado da Bahia. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 19/10/2004 - Seção I - p.11) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 3.293, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 1.476/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.002493/2002-79, Registro SAPIEnS nº 20031001321, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Teologia, bacharelado, com 50 (cinqüenta) vagas totais anuais, no turno noturno, a ser ministrado pela Faculdade Teológica Batista Ana Wollerman, na Rua Dom João VI, nº 2.850, Bairro Jardim Aydê, na cidade de Dourados, no Estado de Mato Grosso do Sul, mantida pelo Conselho de Educação da Associação das Igrejas Batistas do Sul do Mato Grosso do Sul, com sede na cidade de Dourados, no Estado de Mato Grosso do Sul. 17/6/2005 Página 25 de 39 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 19/10/2004 - Seção I - p.11) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 3.294, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 1.477/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.002495/2003-68, Registro SAPIEnS nº 20031001328, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Credenciar a Faculdade Teológica Batista Ana Wollerman, a ser estabelecida na Rua Dom João VI, nº 2.850, Bairro Jardim Aydê, na cidade de Dourados, no Estado de Mato Grosso do Sul, mantida pelo Conselho de Educação da Associação das Igrejas Batistas do Sul do Mato Grosso do Sul, com sede na cidade de Dourados, no Estado de Mato Grosso do Sul, aprovando neste ato o seu Plano de Desenvolvimento Institucional, pelo período de cinco anos, e o seu Regimento. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 19/10/2004 - Seção I - p.11) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 3.295, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 1448/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.011124/2002-96, Registro SAPIEnS nº 702966, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Enfermagem, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno diurno, a ser ministrado pela Faculdade Estácio de Sá de Ourinhos, na Avenida Luiz Saldanha Rodrigues, s/nº, quadra C1-A, Bairro Nova Ourinhos, na cidade de Ourinhos, no Estado de São Paulo, mantida pela Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá, com sede na cidade do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 19/10/2004 - Seção I - p.11) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 3.296, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 1449/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.011126/2002-85, Registro SAPIEnS nº 702971, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Educação Física, bacharelado, com 200 (duzentas) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, a ser ministrado pela Faculdade Estácio de Sá de Ourinhos, na Avenida Luiz Saldanha Rodrigues, s/nº, quadra C1- A, Bairro Nova Ourinhos, na cidade de Ourinhos, no Estado de São Paulo, mantida pela Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá, com sede na cidade do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 19/10/2004 - Seção I - p.11) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 3.297, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 1450/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.011008/2002-77, Registro SAPIEnS nº 702611, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Fisioterapia, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno diurno, a ser ministrado pela Faculdade Estácio de Sá de Ourinhos, na Avenida Luiz Saldanha Rodrigues, s/nº, quadra C1-A, Bairro Nova Ourinhos, na cidade de Ourinhos, no Estado de São Paulo, mantida pela Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá, com sede na cidade do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro. 17/6/2005 Página 26 de 39 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 19/10/2004 - Seção I - p.11) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 3.298, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 1.489/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta dos Processos nºs 23000.011899/98-04 e 23000.007836/2000-49, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Matemática, licenciatura, com 120 (cento e vinte) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas de Ariquemes, no âmbito do instituto superior de educação, na Avenida Guaporé, nº 3577, Bairro Setor Institucional, na cidade de Ariquemes, no Estado de Rondônia, mantidas pelo Centro de Ensino Superior de Ariquemes - CESUAR, com sede na cidade de Ariquemes, no Estado de Rondônia. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 19/10/2004 - Seção I - p.11) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 3.299, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 1505/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta dos Processos nºs 23000.008373/2003-85 e 23000.008374/2003-20, Registros SAPIEnS nºs 20031005082 e 20031005083, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Reconhecer, pelo prazo de quatro anos, as habilitações em Hotelaria e Comércio Exterior, do curso de Administração, bacharelado, ministrado pelo Centro Universitário Nilton Lins, na cidade de Manaus, no Estado do Amazonas, mantido pelo Centro de Ensino Superior Nilton Lins, com sede na cidade de Manaus, no Estado do Amazonas. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 19/10/2004 - Seção I - p.11) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 3.300, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 1506/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.004561/200334, Registro SAPIEnS nº 20031002753, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Reconhecer, pelo prazo de cinco anos, o curso de Administração, bacharelado, ministrado pelo Centro Universitário Claretiano, na cidade de Batatais, no Estado de São Paulo, mantido pelo EDUCLAR Ação Educacional Claretiana, com sede na cidade de Batatais, no Estado de São Paulo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 19/10/2004 - Seção I - p.11) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 3.301, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 1507/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.009759/200223, Registro SAPIEnS nº 701032, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Reconhecer, pelo prazo de cinco anos, o curso de Fonoaudiologia, bacharelado, ministrado pela Universidade Federal de Minas Gerais, na cidade de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais, mantida pela União. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 19/10/2004 - Seção I - p.11) 17/6/2005 Página 27 de 39 GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 3.302, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 1512/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.006977/200214, Registro SAPIEnS nº 142481, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Reconhecer, pelo prazo de quatro anos, o curso de Engenharia de Produção, ministrado pela Universidade Federal de Ouro Preto, na cidade de Ouro Preto, no Estado de Minas Gerais, mantida pela União. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 19/10/2004 - Seção I - p.11) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 3.303, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 1515/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.002183/200354, Registro SAPIEnS nº 20031001145, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Reconhecer, pelo prazo de quatro anos, o curso de Administração, bacharelado, com a habilitação em Administração Rural e Urbana e Administração Pública, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno noturno, ministrado pela Faculdade de Pimenta Bueno, na Avenida Castelo Branco, nº 780, Centro, na cidade de Pimenta Bueno, no Estado de Rondônia, mantida pela Sociedade Pimentense de Educação e Cultura Ltda., com sede na cidade de Pimenta Bueno, no Estado de Rondônia. Art. 2º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço mencionado no artigo anterior. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 19/10/2004 - Seção I - p.11) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 3.304, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 1.591/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.010407/2002-11, Registro SAPIEnS nº 701728, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Reconhecer, pelo prazo de cinco anos, o Curso Normal Superior, licenciatura, com as habilitações Magistério da Educação Infantil e Magistério para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental, ministrado pela Universidade do Vale do Paraíba, na cidade de São José dos Campos, no Estado de São Paulo, mantida pela Fundação Valeparaibana de Ensino, com sede na cidade de São José dos Campos, no Estado de São Paulo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 19/10/2004 - Seção I - p.11) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 3.305, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 1.605/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.018464/2002-48, Registro SAPIEnS nº 20023001308, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Autorizar o funcionamento da habilitação Marketing e Vendas, do curso de Administração, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno noturno, a ser ministrada pela Faculdade Tamandaré, na Rua T-27, nº 1.374, Bairro Setor Bueno, na cidade de Goiânia, no Estado de Goiás, mantida pela Sociedade Assistencial de Educação e Cultura, com sede na cidade de São José do Rio Preto, no Estado de São Paulo. Art. 2º A Instituição deverá adotar as providências necessárias para adaptar o projeto do curso ao disposto na Resolução CES/CNE nº 1, de 02 de fevereiro de 2004 Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO 17/6/2005 Página 28 de 39 (DOU de 19/10/2004 - Seção I - p.11) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 3.306, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 1611/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.006715/2003-22, Registro SAPIEnS nº 20031003935, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Reconhecer, pelo prazo de quatro anos, a habilitação Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, do curso de Pedagogia, licenciatura, ministrado pelo Centro Universitário do Maranhão, com sede na cidade de São Luis, no Estado do Maranhão, mantido pelo Centro de Ensino Unificado do Maranhão S/C Ltda., com sede na cidade de São Luis, no Estado do Maranhão. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 19/10/2004 - Seção I - p.11) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 3.307, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 1644/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo 23000.005554/2003-50, Registro SAPIEnS nº 20031003260, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Reconhecer, unicamente para efeito de expedição e de registro de diplomas dos alunos concluintes no ano de 2004, o curso de Engenharia de Computação, bacharelado, ministrado pela Universidade Santa Úrsula, na cidade do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, mantida pela Associação Universitária Santa Úrsula, com sede na cidade do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 19/10/2004 - Seção I - p.11) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 3.308, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 1.648/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.000782/2003-33, Registro SAPIEnS nº 20031000389, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Credenciar a Faculdade Del Rey, a ser estabelecida na Rua Alcobaça, nº 1.270, Bairro São Francisco, na cidade de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais, mantida pela União de Ensino Superior de Minas Gerais, com sede na cidade de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais, aprovando neste ato o seu Plano de Desenvolvimento Institucional, pelo período de cinco anos, e o seu Regimento. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 19/10/2004 - Seção I - p.11) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 3.309, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 1.650/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.000095/2003-18, Registro SAPIEnS nº 20031000036, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Autorizar o funcionamento de Turismo, bacharelado, com 120 (cento e vinte) vagas totais anuais, no turno noturno, a ser ministrado pela Faculdade Del Rey, na Rua Alcobaça, nº 1.270, Bairro São Francisco, na cidade de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais, mantida pela União de Ensino Superior de Minas Gerais, com sede na cidade de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 19/10/2004 - Seção I - p.11) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 3.310, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004 17/6/2005 Página 29 de 39 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 1.659/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.012120/2002-25, Registro SAPIEnS nº 704516, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Credenciar o Instituto de Ensino Superior do Sul do Maranhão, a ser estabelecido na Rua São Pedro, s/n, Jardim Cristo Rei, Bairro Nova Imperatriz, na cidade de Imperatriz, no Estado do Maranhão, mantido pela Unidade de Ensino Superior do Sul do Maranhão Ltda., com sede na cidade de Imperatriz, no Estado do Maranhão, aprovando neste ato o seu Plano de Desenvolvimento Institucional, pelo período de cinco anos, e o seu Regimento. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 19/10/2004 - Seção I - p.11) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 3.311, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 1.661/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.010974/2002-77, Registro SAPIEnS nº 702534, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Serviço Social, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno noturno, a ser ministrado pelo Instituto de Ensino Superior do Sul do Maranhão, na Rua São Pedro, s/n, Jardim Cristo Rei, Bairro Nova Imperatriz, na cidade de Imperatriz, no Estado do Maranhão, mantido pela Unidade de Ensino Superior do Sul do Maranhão Ltda., com sede na cidade de Imperatriz, no Estado do Maranhão. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 19/10/2004 - Seção I - p.11) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 3.312, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 1.674/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.009622/2003-50, Registro SAPIEnS nº 20031006180, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Credenciar a Faculdade Jangada, a ser estabelecida na Rua Presidente Epitácio Pessoa, nº 676, Centro, na cidade de Jaraguá do Sul, no Estado de Santa Catarina, mantida pelo Instituto Educacional Santa Catarina, com sede na cidade de Jaraguá do Sul, no Estado de Santa Catarina, aprovando neste ato o seu Plano de Desenvolvimento Institucional, pelo período de cinco anos. Art. 2º Aprovar o regimento da Faculdade Jangada, o qual prevê o instituto superior de educação como unidade acadêmica específica. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 19/10/2004 - Seção I - p.11) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 3.313, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 1.675/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta dos Processos nºs 23000.009623/2003-02 e 23000.009626/2003-38, Registros SAPIEnS nºs 20031006182 e 20031006187, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Educação Física, modalidade bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno noturno, a ser ministrado pela Faculdade Jangada, e modalidade licenciatura, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno noturno, a ser ministrado no âmbito do instituto superior de educação da mesma Faculdade, na Rua Presidente Epitácio Pessoa, nº 676, Centro, na cidade de Jaraguá do Sul, no Estado de Santa Catarina, mantida pelo Instituto Educacional Santa Catarina, com sede na cidade de Jaraguá do Sul, no Estado de Santa Catarina. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 19/10/2004 - Seção I - p.11) 17/6/2005 Página 30 de 39 GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 3.314, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 1.677/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta dos Processos nºs 23000.009624/2003-49 e 23000.009627/2003-82, Registros SAPIEnS nºs 20031006184 e 20031006189, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Ciências Biológicas, modalidade bacharelado, com 50 (cinqüenta) vagas totais anuais, no turno noturno, a ser ministrado pela Faculdade Jangada, e modalidade licenciatura, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno noturno, a ser ministrado no âmbito do instituto superior de educação da mesma Faculdade, na Rua Presidente Epitácio Pessoa, nº 676, Centro, na cidade de Jaraguá do Sul, no Estado de Santa Catarina, mantida pelo Instituto Educacional Santa Catarina, com sede na cidade de Jaraguá do Sul, no Estado de Santa Catarina. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 19/10/2004 - Seção I - p.11) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 3.315, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 1682/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.012452/200218, Registro SAPIEnS nº 705030, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Reconhecer, pelo prazo de cinco anos, o curso de Farmácia, bacharelado, habilitação Medicamentos, ministrado pela Universidade Católica Dom Bosco, na cidade de Campo Grande, no Estado de Mato Grosso do Sul, mantida pela Missão Salesiana de Mato Grosso, com sede na cidade de Campo Grande, no Estado de Mato Grosso do Sul. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 19/10/2004 - Seção I - p.11) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 3.316, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 1683/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.010593/2003-79, Registro SAPIEnS nº 20031006899, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Reconhecer, pelo prazo de quatro anos, o curso de Secretariado Executivo, bacharelado, com 150 (cento e cinqüenta) vagas totais anuais, no turno noturno, ministrado pelo Instituto de Educação Superior de Brasília, na SGAN Quadra 609, Bloco D, Avenida L2 Norte, Região Administrativa I, Brasília, Distrito Federal, mantido pelo Centro de Educação Superior de Brasília, com sede na Região Administrativa I, Brasília, Distrito Federal. Art. 2º O reconhecimento a que se refere esta portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço mencionado no artigo anterior. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 19/10/2004 - Seção I - p.11) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 3.317, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 1690/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.007663/2003-10, Registro SAPIEnS nº 20031004575, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Reconhecer, pelo prazo de cinco anos, o curso de Ciências Contábeis, bacharelado, com 150 (cento e cinqüenta) vagas totais anuais, no turno noturno, ministrado pela Faculdade Michelangelo, na SCS Quadra 08, Bloco B60, 3º, 4º e 5º andares, Shopping Venâncio 2000, Região Administrativa I, Brasília, Distrito Federal, mantida pelo Instituto Rui Barbosa do Brasil Ltda, na Região Administrativa I, Brasília, Distrito Federal, 17/6/2005 Página 31 de 39 Art. 2º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço mencionado no artigo anterior. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 19/10/2004 - Seção I - p.11) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 3.318, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 1.692/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.008819/200371, Registro SAPIEnS nº 20031005465, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Reconhecer, pelo prazo de cinco anos, o curso de Comunicação Social, bacharelado, com habilitação Publicidade e Propaganda, ministrado pelo Centro Universitário Luterano de Palmas, na cidade de Palmas, no Estado do Tocantins, mantido pela Comunidade Evangélica Luterana São Paulo, com sede na cidade de Canoas, no Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 19/10/2004 - Seção I - p.11) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 3.319, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 1.693/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.008820/200304, Registro SAPIEnS nº 20031005466, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Reconhecer, pelo prazo de quatro anos, o curso de Educação Física, licenciatura, ministrado pelo Centro Universitário Luterano de Palmas, na cidade de Palmas, no Estado do Tocantins, mantido pela Comunidade Evangélica Luterana São Paulo, com sede na cidade de Canoas, no Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 19/10/2004 - Seção I - p.11) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 3.320, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 1.694/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.008821/200341, Registro SAPIEnS nº 20031005467, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Reconhecer, pelo prazo de cinco anos, o curso de Enfermagem, bacharelado, ministrado pelo Centro Universitário Luterano de Palmas, na cidade de Palmas, no Estado do Tocantins, mantido pela Comunidade Evangélica Luterana São Paulo, com sede na cidade de Canoas, no Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 19/10/2004 - Seção I - p.11) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 3.321, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 1.695/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.008822/200395, Registro SAPIEnS nº 20031005468, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Reconhecer, pelo prazo de quatro anos, o curso de Farmácia, bacharelado, ministrado pelo Centro Universitário Luterano de Palmas, na cidade de Palmas, no Estado do Tocantins, mantido pela Comunidade Evangélica Luterana São Paulo, com sede na cidade de Canoas, no Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 19/10/2004 - Seção I - p.11) 17/6/2005 Página 32 de 39 GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 3.322, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 1.696/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.008824/200384, Registro SAPIEnS nº 20031005470, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Reconhecer, pelo prazo de cinco anos, o curso de Serviço Social, bacharelado, ministrado pelo Centro Universitário Luterano de Palmas, na cidade de Palmas, no Estado do Tocantins, mantido pela Comunidade Evangélica Luterana São Paulo, com sede na cidade de Canoas, no Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 19/10/2004 - Seção I - p.11) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 3.323, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 1.697/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.008825/200329, Registro SAPIEnS nº 20031005472, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Reconhecer, pelo prazo de quatro anos, o curso de Turismo, bacharelado, ministrado pelo Centro Universitário Luterano de Palmas, na cidade de Palmas, no Estado do Tocantins, mantido pela Comunidade Evangélica Luterana São Paulo, com sede na cidade de Canoas, no Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 19/10/2004 - Seção I - p.11) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 3.324, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 1.698/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.008827/200318, Registro SAPIEnS nº 20031005474, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Reconhecer, pelo prazo de quatro anos, o curso de História, licenciatura, ministrado pelo Centro Universitário Luterano de Palmas, na cidade de Palmas, no Estado do Tocantins, mantido pela Comunidade Evangélica Luterana São Paulo, com sede na cidade de Canoas, no Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 19/10/2004 - Seção I - p.11) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 3.325, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 1.699/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.008829/200315, Registro SAPIEnS nº 20031005477, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Reconhecer, pelo prazo de cinco anos, o curso de Geografia, licenciatura, ministrado pelo Centro Universitário Luterano de Palmas, na cidade de Palmas, no Estado do Tocantins, mantido pela Comunidade Evangélica Luterana São Paulo, com sede na cidade de Canoas, no Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 19/10/2004 - Seção I - p.11) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 3.326, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 1.700/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.008830/200331, Registro SAPIEnS nº 20031005478, do Ministério da Educação, resolve: 17/6/2005 Página 33 de 39 Art. 1º Reconhecer, pelo prazo de quatro anos, o curso de Matemática, licenciatura, ministrado pelo Centro Universitário Luterano de Palmas, na cidade de Palmas, no Estado do Tocantins, mantido pela Comunidade Evangélica Luterana São Paulo, com sede na cidade de Canoas, no Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 19/10/2004 - Seção I - p.11) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 3.327, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 1.701/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.009238/200357, Registro SAPIEnS nº 20031005915, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Reconhecer, pelo prazo de quatro anos, a habilitação Administração Pública, do curso de Administração, bacharelado, ministrado pelo Centro Universitário Luterano de Palmas, na cidade de Palmas, no Estado do Tocantins, mantido pela Comunidade Evangélica Luterana São Paulo, com sede na cidade de Canoas, no Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 19/10/2004 - Seção I - p.11) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 3.328, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 1.702/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.009239/200300, Registro SAPIEnS nº 20031005916, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Reconhecer, pelo prazo de quatro anos, o curso de Biologia, licenciatura, ministrado pelo Centro Universitário Luterano de Palmas, na cidade de Palmas, no Estado do Tocantins, mantido pela Comunidade Evangélica Luterana São Paulo, com sede na cidade de Canoas, no Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 19/10/2004 - Seção I - p.11) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 3.329, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 1.703/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.009241/200371, Registro SAPIEnS nº 20031005918, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Reconhecer, pelo prazo de quatro anos, o curso de Fisioterapia, bacharelado, ministrado pelo Centro Universitário Luterano de Palmas, na cidade de Palmas, no Estado do Tocantins, mantido pela Comunidade Evangélica Luterana São Paulo, com sede na cidade de Canoas, no Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 19/10/2004 - Seção I - p.11) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 3.330, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 1.704/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.019096/2002-55, Registro SAPIEnS nº 20023002091, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Nutrição, bacharelado, com 60 (sessenta) vagas totais anuais no turno diurno, a ser ministrado pela Faculdade Natalense para o Desenvolvimento do Rio Grande do Norte, na Rua Prefeita Eliane Barros, nº 2000, Bairro Tirol, na cidade de Natal, no Estado do Rio Grande do Norte, mantida pela Liga de Ensino Superior do Rio Grande do Norte, com sede na cidade de Natal, no Estado do Rio Grande do Norte. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO 17/6/2005 Página 34 de 39 (DOU de 19/10/2004 - Seção I - p.11) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 3.331, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 1.713/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta dos Processos nºs 23000.012124/2002-11 e 23000.012439/2002-51, Registros SAPIEnS nºs 704523 e 704999, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Autorizar o funcionamento das habilitações Jornalismo e Relações Públicas, do curso de Comunicação Social, bacharelado, com 200 (duzentas) vagas totais anuais para cada habilitação, nos turnos diurno e noturno, a serem ministradas pela Faculdade Araguaia, na Avenida T-10, nº 1047, Bairro Setor Bueno, na cidade de Goiânia, no Estado de Goiás, mantida pela Sociedade de Educação e Cultura de Goiás, com sede na cidade de Goiânia, no Estado de Goiás. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 19/10/2004 - Seção I - p.11) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 3.332, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 1.714/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta dos Processos nºs 23000.012389/2002-10 e 23000.013033/2002-95, Registros SAPIEnS nºs 704914 e 706027, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Ciências Biológicas, bacharelado, com 200 (duzentas) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, a ser ministrado pela Faculdade Araguaia, e licenciatura, com 200 (duzentas) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, a ser ministrado pela mesma instituição, no âmbito do instituto superior de educação, na Avenida T-10, nº 1047, Bairro Setor Bueno, na cidade de Goiânia, no Estado de Goiás, mantida pela Sociedade de Educação e Cultura de Goiás, com sede na cidade de Goiânia, no Estado de Goiás. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 19/10/2004 - Seção I - p.11) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 3.333, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 1.715/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.013387/2003-11, Registro SAPIEnS nº 20031007987, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Comunicação Social, bacharelado, habilitação Publicidade e Propaganda, com 200 (duzentas) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, a ser ministrado pela Faculdade da Cidade de Santa Luzia, na Rua Oswaldo Ferreira, nº 2000, Bairro Córrego das Calçadas, na cidade de Santa Luzia, no Estado de Minas Gerais, mantida pelo Centro de Ensino Superior de Santa Luzia, com sede na cidade de Santa Luzia, no Estado de Minas Gerais. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 19/10/2004 - Seção I - p.11) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 3.334, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 1.716/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.000386/2004-97, Registro SAPIEnS nº 20031009317, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Pedagogia, licenciatura, com a habilitação Magistério das Matérias Pedagógicas do Ensino Médio, com 200 (duzentas) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, a ser ministrado pela Faculdade Editora Nacional, no âmbito do instituto superior de educação, na Rua Amazonas, nº 2000, Bairro Oswaldo Cruz, na cidade de São Caetano do Sul, no Estado de São Paulo, 17/6/2005 Página 35 de 39 mantida pela Sociedade Educacional Sulsancaetanense S/C Ltda., com sede na cidade de São Caetano do Sul, no Estado de São Paulo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 19/10/2004 - Seção I - p.11) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 3.335, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 1.723/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.011643/2002-54, Registro SAPIEnS nº 703738, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Credenciar o Instituto Superior de Educação Franciscano Nossa Senhora de Fátima, a ser estabelecido no SGAS 906, Módulos 11, 12 e 13, Asa Sul, Região Administrativa I, Brasília, Distrito Federal, mantido pela Sociedade Caritativa e Literária São Francisco de Assis - Zona Norte, com sede na cidade de Santa Maria, no Estado do Rio Grande do Sul, aprovando neste ato o seu Plano de Desenvolvimento Institucional, pelo período de cinco anos, e o seu Regimento. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 19/10/2004 - Seção I - p.11) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 3.336, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 1.724/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta dos Processos nºs 23000.011734/2002-90 e 23000.011764/2002-04, Registros SAPIEnS nºs 703882 e 703944, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Autorizar o funcionamento do Curso Normal Superior, licenciatura, com as habilitações Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental e Magistério da Educação Infantil, com 100 (cem) vagas totais anuais para cada habilitação, nos turnos diurno e noturno, a ser ministrado pelo Instituto Superior de Educação Franciscano Nossa Senhora de Fátima, no SGAS 906, Módulos 11, 12 e 13, Asa Sul, Região Administrativa I, Brasília, Distrito Federal, mantido pela Sociedade Caritativa e Literária São Francisco de Assis - Zona Norte, com sede na cidade de Santa Maria, no Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 19/10/2004 - Seção I - p.11) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 3.337, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 1730/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.008709/2002-29, Registro SAPIEnS nº 145390, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Reconhecer, unicamente para efeito de expedição e de registro de diplomas dos alunos concluintes até o ano de 2004, o curso de Sistemas de Informação, bacharelado, com 80 (oitenta) vagas totais anuais, no turno noturno, ministrado pela Faculdade de Apucarana, na Rua Profa. Talita Bresolin, nº 1139, Jardim Eliane, mantida pelo Centro de Ensino Superior de Apucarana, ambas com sede na cidade de Apucarana, Estado do Paraná. Art. 2º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço mencionado no artigo anterior. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 19/10/2004 - Seção I - p.11) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 3.338, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 1.732/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 17/6/2005 Página 36 de 39 23000.005392/2003-50, Registro SAPIEnS nº 20031003151, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Reconhecer, pelo prazo de quatro anos, o curso de Administração, bacharelado, habilitação Comércio Exterior, com 150 (cento e cinqüenta) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, ministrado pela Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais Aplicadas Rio Branco, na Avenida Nações Unidas, nº 1.735, Bairro Izaura Parente, na cidade de Rio Branco, no Estado do Acre, mantida pela Associação Acreana de Educação e Cultura, com sede na cidade de Rio Branco, no Estado do Acre. Art. 2º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço mencionado no artigo anterior. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 19/10/2004 - Seção I - p.11) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 3.339, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 1744/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.010433/200320, Registro SAPIEnS nº 20031006802, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Reconhecer, pelo prazo de quatro anos, o curso de Administração, bacharelado, ministrado pelo Centro Universitário Univates, na cidade de Lajeado, no Estado do Rio Grande do Sul, mantido pela Fundação Vale do Taquari de Educação e Desenvolvimento Social, com sede na cidade de Lajeado, no Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 19/10/2004 - Seção I - p.11) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 3.340, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001 e o Despacho nº 1768/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.007882/2003-91, Registro SAPIEnS nº 20031004717, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Renovar, pelo prazo de cinco anos, o reconhecimento do curso de Engenharia Elétrica, bacharelado, com ênfase em Eletrônica e Eletrotécnica, ministrado pela Universidade para o Desenvolvimento do Estado e da Região do Pantanal, com sede na cidade de Campo Grande, no Estado de Mato Grosso do Sul, mantida pelo Centro de Ensino Superior de Campo Grande, com sede na cidade de Campo Grande, no Estado de Mato Grosso do Sul. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 19/10/2004 - Seção I - p.11) GABINETE DO MINISTRO DESPACHOS DO MINISTRO Em 18 de outubro de 2004 Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação HOMOLOGA o Parecer nº 133/2004, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável à autorização para o funcionamento do curso de Psicologia, Formação de Psicólogo, a ser ministrado à Rua Prefeita Eliane Barros, nº 2000, Bairro Tirol, na cidade de Natal, no Estado do Rio Grande do Norte, pela Faculdade Natalense para o Desenvolvimento do Rio Grande do Norte, mantida pela Liga de Ensino do Rio Grande do Norte, com sede na cidade de Natal, no Estado do Rio Grande do Norte, com cem vagas totais anuais, no turno noturno, conforme consta do Processo nº 23000.009193/2002-30, Registro SAPIEnS nº 700192. Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação HOMOLOGA o Parecer nº 135/2004, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, que indefere a solicitação de validade nacional dos títulos obtidos no Programa de PósGraduação em Conservação e Manejo de Recursos, níveis de Mestrado e de Doutorado, da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho", campus de Rio Claro, conforme consta do Processo nº 23001.000046/2004-56. 17/6/2005 Página 37 de 39 Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação HOMOLOGA o Parecer nº 227/2004, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao pedido de convalidação dos estudos de JULIA LAMY DE SEABRA VIEIRA, no curso de Odontologia, bacharelado, ministrado pela Universidade Gama Filho, mantida pela Sociedade Universitária Gama Filho, esclarecendo-se que cabe à Universidade tomar as decisões relativas ao aproveitamento de estudos da aluna, utilizando-se da prerrogativa da autonomia universitária. Tais decisões devem ser consistentes com a legislação aplicável, tendo caráter terminativo se não houver recurso por parte da interessada, não cabendo, portanto, neste momento, pronunciamento do Conselho Nacional de Educação acerca do pedido, conforme consta do Processo nº 23001.000063/2004-93. Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação HOMOLOGA o Parecer nº 230/2004, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável à autorização para o funcionamento do curso de Odontologia, bacharelado, com quarenta vagas totais anuais, turno integral, a ser ministrado à Rua Andradas, n° 1.614, Bairro Passo D'Areia, na cidade de Santa Maria, no Estado do Rio Grande do Sul, pelo Centro Universitário Franciscano, mantido pela Sociedade Caritativa e Literária São Francisco de Assis - Zona Norte, com sede na cidade de Santa Maria, no Estado do Rio Grande do Sul, conforme consta do Processo nº 23000.006722/2002-43, Registro SAPIEnS nº 140398. Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação HOMOLOGA o Parecer nº 240/2004, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável ao reconhecimento, pelo prazo de cinco anos, do curso de Odontologia, bacharelado, ministrado pela Universidade Severino Sombra, mantida pela Fundação Educacional Severino Sombra, ambas com sede na cidade de Vassouras, no Estado do Rio de Janeiro, conforme consta do Processo nº 23000.008326/2003-31, Registro SAPIEnS nº 20031005015. Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação HOMOLOGA o Parecer nº 241/2004, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável ao recredenciamento, pelo prazo de cinco anos, do Centro Universitário de Várzea Grande, mantido pela Instituição Educacional Matogrossense, ambas com sede na cidade de Várzea Grande, no Estado de Mato Grosso. A Instituição deverá adequar o seu Estatuto e o Plano de Desenvolvimento Institucional ao Decreto n° 4.914, de 11 de dezembro de 2003, conforme consta do Processo nº 23000.003188/2003-02, Registro SAPIEnS nº 20031001778. Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação HOMOLOGA o Parecer nº 242/2004, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável ao recredenciamento, pelo prazo de cinco anos, do Centro Universitário de João Pessoa, mantido pelos Institutos Paraibanos de Educação, ambos com sede na cidade de João Pessoa, no Estado da Paraíba. A Instituição deverá adequar o seu Estatuto e o Plano de Desenvolvimento Institucional ao Decreto n° 4.914, de 11 de dezembro de 2003, conforme consta do Processo nº 23000.003405/2003-56, Registro SAPIEnS nº 20031001906. Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação HOMOLOGA o Parecer nº 245/2004, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável ao reconhecimento, pelo prazo de cinco anos, do curso de Direito, bacharelado, ministrado à Rua Gonzáles Pecotche, n° 300, Bairro Vila da Serra, na cidade de Nova Lima, no Estado de Minas Gerais, pelo Centro Universitário Izabela Hendrix, mantido pelo Instituto Metodista Izabela Hendrix, com sede na cidade de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais, conforme consta do Processo nº 23000.011297/2002-12, Registro SAPIEnS nº 703206. Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação HOMOLOGA o Parecer nº 249/2004, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável ao recredenciamento, pelo prazo de cinco anos, do Centro Universitário Nossa Senhora do Patrocínio, com sede na cidade de Itu e unidade descentralizada na cidade de Salto, ambas no Estado de São Paulo, mantido pela Sociedade de Educação Nossa Senhora do Patrocínio Ltda., com sede na cidade de Itu, no Estado de São Paulo. A Instituição deverá adequar o seu Estatuto e o Plano de Desenvolvimento Institucional ao Decreto n° 4.914, de 11 de dezembro de 2003, conforme consta do Processo nº 23000.003721/2003-28, Registro SAPIEnS nº 20031002121. Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação HOMOLOGA o Parecer nº 256/2004, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável ao credenciamento, pelo prazo de três anos, do Centro Universitário Padre Anchieta, por transformação da Faculdade de Ciências e Letras Padre Anchieta, da Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e de Administração de Empresas Padre Anchieta, da Faculdade de Direito Padre 17/6/2005 Página 38 de 39 Anchieta, da Faculdade de Educação Padre Anchieta, da Faculdade de Psicologia Padre Anchieta e da Faculdade de Tecnologia Padre Anchieta, mantidas pela Sociedade Padre Anchieta de Ensino S/C Ltda., todos com sede na cidade de Jundiaí, no Estado de São Paulo, aprovando, neste ato, o complemento ao Plano de Desenvolvimento Institucional. A Instituição deverá satisfazer ao que dispõe o Decreto n° 4.914, de 11 de dezembro de 2003, especialmente aos termos do seu artigo 2°, conforme consta do Processo nº 23000.018864/2002-53, Registro SAPIEnS nº 20023001834. Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação HOMOLOGA o Parecer nº 257/2004, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável ao credenciamento, pelo prazo de três anos, o Centro Universitário da Bahia, por transformação da Faculdade Integrada da Bahia, mantida pela Sociedade Tecnopolitana da Bahia, todos com sede na cidade de Salvador, no Estado da Bahia, aprovando, neste ato, o complemento ao Plano de Desenvolvimento Institucional. A Instituição deverá satisfazer ao que dispõe o Decreto n° 4.914, de 11 de dezembro de 2003, especialmente aos termos do seu artigo 2°, conforme consta do Processo nº 23000.007771/2002-01, Registro SAPIEnS nº 143918. . 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação HOMOLOGA o Parecer nº 251/2004, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, de 16 de setembro de 2004, favorável ao credenciamento, pelo prazo de 5 (cinco) anos, da Universidade Estadual de Maringá, mantida pelo Governo do Estado do Paraná, para oferta de cursos superiores a distância, no estado do Paraná, conforme consta dos Processos nº 23000.009487/2002-61 (SAPIEnS n. 143311) e 23000.009480/2002-40 (SAPIEnS n. 143389). TARSO GENRO (DOU de 19/10/2004 - Seção I - p.11) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA PORTARIA Nº 469, DE 14 DE OUTUBRO DE 2004 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 2º da Portaria Ministerial nº 064, de 12 de janeiro de 2001 resolve: Art. 1° - Designar os professores, abaixo relacionados, para compor a comissão que realizará a verificação do cumprimento de diligência dos Cursos Superiores de Tecnologia em Administração em Bancos de Dados (Processo no 23000.014979/2002-79), Internet Business (Processo no 23000.015012/2002-12) e Sistemas de Informação (Processo no 23000.015014/2002-01), a serem ofertados pela Faculdade de Tecnologia Morumbi Sul, mantida pela Organização Educacional Morumbi Sul S/C Ltda, na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo, para assessorá-lo nas seguintes ações: I - analisar o mérito da verificação do cumprimento de diligencia in loco dos cursos superiores de tecnologia em questão, nos termos das Portarias Ministeriais no 1.647 de 25/11/99 e no 3.284 de 07/11/03; II - emitir relatório técnico no prazo de até trinta dias a contar da data do término da verificação. Eveline de Jesus Sá Fernandes (CEFET Maranhão); Marco Antônio S. Trentin (Universidade de Passo Fundo) - Presidente da comissão. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. ANTONIO IBAÑEZ RUIZ SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA PORTARIAS DE 18 DE OUTUBRO DE 2004 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 2º da Portaria Ministerial nº 064, de 12 de janeiro de 2001 resolve: Nº 471- Art. 1° - Designar os professores, abaixo relacionados, para compor a comissão que realizará a análise sobre as solicitações de Credenciamento da Faculdade de Tecnologia FARTEC e Autorização do Curso Superior de Tecnologia em Química (Processo no 23000.003857/2004-19) a ser ofertado pela referida Faculdade, mantida pela FARTEC - Faculdade Regional Tecmed S/C Ltda, na cidade de São José do Rio Preto, no Estado de São Paulo, para assessorá-lo nas seguintes ações: I - analisar o mérito das solicitações supracitadas, nos termos das Portarias Ministeriais no 1.647 de 25/11/99 e no 3.284 de 07/11/03; II - emitir relatório técnico no prazo de até trinta dias a contar da data do término da verificação. Carmem Iara W. Calcagno (CEFET Pelotas); Cristiane Tenan S. dos Santos (CEFET Espírito Santo); Miriam S. dos Santos (CEFET Minas Gerais) - Presidente da comissão. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Nº 472 Art. 1° - Designar os professores, abaixo relacionados, para compor a comissão que realizará a análise sobre as solicitações de Credenciamento da Faculdade de Tecnologia SENAI Ítalo Bologna e Autorização do Curso Superior de Tecnologia em Automação Industrial (Processo no 23000.015545/200377), a ser ofertado pela referida Faculdade, mantida pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial 17/6/2005 Página 39 de 39 SENAI - Departamento Regional de Goiás, na cidade de Goiânia, no Estado de Goiás, para assessorá-lo nas seguintes ações: I - analisar o mérito das solicitações supracitadas, nos termos das Portarias Ministeriais no 1.647 de 25/11/99 e no 3.284 de 07/11/03; II - emitir relatório técnico no prazo de até trinta dias a contar da data do término da verificação. Francisco F. Borges (CEFET Paraíba) - Presidente da comissão; João Roberto Lorenzett (SENAI - Santa Catarina); Márcio G. da Silva (CEFET Paraíba). Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. ANTONIO IBAÑEZ RUIZ (DOU de 19/10/2004 – Seção II – p.12) O BDE on-line é um suplemento da Enciclopédia de Legislação e Jurisprudência da Educação Brasileira em CD ROM, produzido pela EDITAU - Edições Técnicas de Administração Universitária. Informações e assinaturas pelo telefone: (0xx31) 3491-3739 ou pelo e-mail: [email protected]. 17/6/2005