ESTADO DO AMAPÁ
POLÍCIA
MILITAR
COMANDO GERAL
QUARTEL EM MACAPÁ-AP
29 DE DEZEMBRO DE 2010
(4ª FEIRA)
=BOLETIM GERAL N° 225=
PARA CONHECIMENTO DA POLÍCIA MILITAR E DEVIDA EXECUÇÃO, PUBLIQUE-SE O
SEGUINTE:
= 1ª PARTE – SERVIÇOS DIÁRIOS =
01 – ESCALA DE SERVIÇO:
Para o dia 30 de dezembro de 2010 (quinta-feira)
Superior de Dia
. ... TEN CEL QOPMC ALMEIDA
08h às 20h ... MAJ QOPMC FURTADO
Oficial de Operações
20h às 08h
MAJ QOPMC MONTEIRO
20h às 08h . ... CAP QOPMA ALBERTO
Supervisor de Despacho
15h às 22h . ... 1º TEN QOPMA JOSIAS
22h às 07h … 1º TEN QOPMA EUFRÁZIO
Fiscal ao QCG
. ... 1º TEN QOPMA NONATO
Oficial de Saúde de Sobreaviso
. ... CAP QOPMS FERRAZ
Assistente Jurídico de Sobreaviso
. ... ADV. CINTYA JORDANA
Unidade de Informática
. ... SD QPPMC A. BRITO
= 2ª PARTE – INSTRUÇÃO=
02 - ATA DE CONCLUSÃO DO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS – CFO/2010 - RIO
GRANDE DO NORTE - TRANSCRIÇÃO
O Diretor de Ensino e Instrução no uso das atribuições que lhe são conferidas através
da Portaria 373/2010 – DP, em seu Artigo 2º, publicada no item 08 da letra a, da 2ª Parte do BG
nº 165, de 20 de Setembro de 2010;
Resolve:
Art. 1º - Transcrever o documento adiante, conforme o Oficio nº 203/2010 Natal/RN,
10 de Dezembro de 2010, o resultado final da ATA DE CONCLUSÃO DO CURSO DE
FORMAÇÃO DE OFICIAS DA ACADEMIA DO RIO GRANDE DO NORTE – CFO 2010.
Aos sete dia do mês de dezembro de dois mil e dez, em Natal/rn, capital do estado do
Rio Grande do Norte na ACADEMIA DE POLICIA MILITAR “CEL MILTON FREIRE DE
ANDRADE”, foi avaliado o aproveitamento dos Alunos Oficiais no 1º, 2º e 3º ANO do CFO,
durante o curso nas diferentes disciplinas logrando a classificação que se segue pelo principio
de merecimento intelectual os seguintes Alunos Oficiais:
ORD
01
02
03
04
05
06
GRAD
Asp. PM/AP
Asp. PM/AP
Asp. PM/AP
Asp. PM/AP
Asp. PM/AP
Asp. PM/AP
NOME
IRAN ANDRADE DOS SANTOS
DOCIEL COELHO DA SILVA
JONAS ROGÉRIO MEGUINS TELES
SARA FARIAS SOUZA
REINALDO AMIM ABDALA BARROSO
DEMÓCRITO ARAÚJO RAIOL
MÉDIA
9,48
9,47
9,39
9,36
9,29
9,29
07
08
09
10
Asp. Asp. PM/AP
Asp. PM/AP
Asp. PM/AP
11
12
13
14
15
16
17
18
19
Asp. PM/AP
Asp. PM/AP
Asp. PM/AP
Asp. PM/AP
Asp. PM/AP
Asp. PM/AP
Asp. Asp. PM/AP
Asp. -
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
Asp. Asp. PM/AP
Asp.
Asp. Asp. Asp. PM/AP
Asp. PM/AP
Asp.
Asp.
Asp.
Asp.
Asp.
Asp.
Asp.
VINICIUS CESAR MEDEIROS OLIVEIRA
EDMILSON ALVES DE MATOS
ELIABE MARQUE DA SILVA
FRANCILEIDE DA CONCEIÇÃO ALMEIDA DE
OLIVEIRA
JOSEVILMA PEREIRA GAMA
ISAAC MEDEIROS DE QUEIROS LIMA LÙCIO
RÔMULO GÓES FERREIRA
MARCOS ANTONIO DA COSTA BEZERRA
SANCLER EUGÊNIO SOUZA RODRIGUES
ADRIANO SOUZA RODRIGUES
CHARLYS DELANO NÓBREGA SOARES
GABRIEL BARBOSA PINHEIRO
TIAGO AUGUSTO DE CASTRO FERNANDES
PEREIRA
PRTRÚCIO PERTESON DE MEDEIROS
OBED SANTOS BATISTA
ABDENAGO DIAS MATIAS
RAFAEL ANDERSON PAULINO AVELINO
UGO LEITE RODRIGUES DO NASCIMENTO
ALEX SANDRO DE SOUZA CHAVES
ROBENIL DE SOUZA MELO
DIEGO SEBASTIÃO DA SILVA SOUZA
CRISTIANO SILVA DE LIRA
PAULO ROBERTO PEREIRA LIMA
LUIZ ANTONIO ALMEIDA DO NASCIMENTO
JOÃO PAULO DIAS LOUZADA
IGOR BARRETO ALVES NASCIMENTO
DASTAEV CYRENEU LOPES DA SILVA GOMES
9,29
9,28
9,24
9,24
9,21
9,20
9,17
9,17
9,14
9,13
9,12
9,11
9,11
9,09
9,08
9,08
9,05
9,04
9,01
9,00
8,97
8,91
8,87
8,81
8,76
8,73
8,56
Francisco Canindé de Freitas – Cel. QOPM
DIRETOR DE ENSINO
Danecleiton Pereire Leite – Ten Cel. QOPM
CHEFE DA DIVISÃO DE ENSINO E PESQUISA
Ana Paula da Silva Dantas Dumaresq – 1º Ten QOPM
CHEFE DA SEÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO
Em conseqüência: O Comandante Geral, O Chefe do EMG, O Diretor de Ensino e
Instrução, A Ajudância Geral, A Diretoria de Pessoal, A Diretoria de Orçamento Finanças e os
demais interessados, tomem conhecimento e providências a respeito.
(NBG Nº 138/10 – DEI, de 27 DEZ 10)
03 - PUBLICAÇÃO ATA DA CONCLUSÃO DO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS –
CFO/2010 - PARAIBA - TRANSCRIÇÃO
O Diretor de Ensino e Instrução no uso das atribuições que lhe são conferidas através
da Portaria 373/2010 – DP, em seu Artigo 2º, publicada no item 08 da letra a, da 2ª Parte do BG
nº 165, de 20 de Setembro de 2010;
Resolve:
Art. 1º - Transcrever o documento adiante, conforme o Oficio nº 0959/2010 – GDCE
João Pessoa, 20 de Dezembro de 2010, com o resultado final da ATA DE CONCLUSÃO DO
CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAS – CFO 2010 DA ACADEMIA DA PARAIBA.
Aos três dias do mês de março do ano de dois mil e oito, deu-se por iniciado o Curso
de Formação de Oficiais (CFO PM), sendo 30 (trinta) da PMPB, 14 (quartoze) da PMAP, 09
(nove) da PMSE e 01 (um) da PMPE, compondo ao todo 54 (cinqüenta e quatro) alunos, turma
única, com funcionamento neste Centro de Educação. Durante o curso foram ministrados 91
(noventa e uma) disciplinas, totalizando 3.230 (três mil duzentos e trinta) horas-aula. As
atividades pedagógicas foram encerradas no dia 09 de dezembro de 2010, e logo após
reuniram-se em Comissão, neste Centro de Educação, sob a presidência do Sr. Cel. Francisco
Rodrigues de CASTRO, o Maj. ROBERTO ALVES da Silva e Francisco de Araujo NETO, para
analisarem o índice de aproveitamento dos discentes e estabeleceram a respectiva
classificação, chegando-se às seguintes conclusões: Que 01 (um) aluno da PMPB Matr.
524.369 HERBERT DE OLIVEIRA LAURENTINO, foi desligado do curso por falecimento,
conforme a Portaria de nº 0025/2010CETP de 07 de dezembro de 2010, publicada em BICE nº
0089 datada de 07 de dezembro de 2010: e Que os demais 53 (cinqüenta e três) alunos
foram aprovados, conforme o Art. 29 da Norma Educacional nº 002/2009 de 05 de março de
2009, publicada em BICE Nº 0020 de 17 de março de 2009, a seguir relacionados por ordem
de classificação intelectual:
OR
D
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
GRAD
Asp. PM/SE
Asp. PM/PB
Asp. PM/AP
Asp. PM/SE
Asp. PM/SE
Asp. PM/PB
Asp. PM/PB
Asp. PM/SE
Asp. PM/SE
Asp. PM/AP
Asp. PM/PB
Asp. PM/AP
Asp. PM/AP
Asp. PM/PB
Asp. PM/AP
Asp. PM/PB
Asp. PM/PB
Asp. PM/PE
Asp. PM/SE
Asp. PM/PB
Asp. PM/AP
Asp. PM/PB
Asp. PM/AP
Asp. PM/PB
Asp. PM/AP
Asp. PM/PB
Asp. PM/AP
Asp. PM/PB
Asp. PM/PB
Asp. PM/PB
Asp. PM/PB
NOME
WENISTON QUEIROS SOUZA DE GOIS
EDJAILSON GOMES DA SILVA
WAGNER PUREZA DE MELO
FABIO SOUZA DOS SANTOS
GIBRAM MENDES COSTA
TATIANA MARQUES NÓBREGA
PATRICK BARBOSA RESENDE TELES
FÁBIO PEREIRA LEMOS
PRISCILA ARAGÃO DO NASCIMENTO E MAIA
MANOEL AZARIAS DA COSTA PARENTE
BERTUNI FLORENTIONO DA SILVA
DIANA CLÉIA DOS SANTOS SOUZA
JOSÉ DE NAZARÉ COSTA PANTOJA
ANDREY JONAS ANDREZA SILVA
SÔNIA PRISCILA DE SOUZA CUNHA
DNYS ANDRÉ DOS SANTOS CUNHA
GARDENIA TALITA SANTA ROSA DANTAS
CLAUDENBERG DE SOUZA SANTOS
DANIELLE PERETE DE FREITAS
ALECSANDRA DE PONTES SANTIAGO
ADEMAR CLEMENTE LEITE
VERÔNICA SANTOS NASCIMENTO
DANÚBIA VIANA DA SILVA
VICTOR HUGO FREITAS OLIVEIRA
CIRLEI RODRIGUES OLIVEIRA
ÍTALO JOSEPH ARAÚJO FERNANDES
ANDERSON CASTRO DE SOUZA
RAFAEL VICTOR COUTINHO DE OLIVEIRA
MANOALYSSON DOS SANTOS SILVA
FÁBIO JÚNIOR DE MELLO FREITAS
JOHN LENNON DOS ANJOS BRANDÃO
MÉDIA
9,500
9,462
9,456
9,438
9,427
9.392
9,369
9,360
9,359
9,341
9,314
9,309
9,299
9,290
9,283
9,257
9,250
9.241
9.236
9,208
9.192
9,186
9,177
9,166
9,122
9,116
9,112
9,112
9.088
9.080
9,072
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
Asp. PM/AP
Asp. PM/PB
Asp. PM/AP
Asp. PM/PB
Asp. PM/SE
Asp. PM/PB
Asp. PM/AP
Asp. PM/PB
Asp. PM/PB
WILKSON DE ARAUJO SANTANA
SÚENIA CARLA DE BRITO LIMA
MARCILIO SOUZA MENDES
FLORISTON FERREIRA DE SOUZA
MÁRLIO RODRIGUES CUNHA
OSÉIAS GALDINO DA COSTA
ALAN PACHECO SOUZA
ANTONIO FIRMINO VERAS
ANTÔNIO DE PÁDUA MORREIRA DE OLIVEIRA
JÚNIOR
Asp. PM/PB EWERTON ALLACE SILVA TAVARES
Asp. PM/AP JANETE CABRAL DE ALMEIDA
Asp. PM/PB TATIANA LOPES ALBUQUERQUE TAVARES
Asp. PM/PB FRANCISCO EDUARDO DIAS DA SILVA
Asp. PM/PB ROSILDO MARIANO DA COSTA
Asp. PM/SE JOSÉ BARRETO SANTOS JUNIOR
Asp. PM/AP ENEIDA DAS NEVES REIS
Asp. PM/SE IGOR JOSÉ MONTEIRO SANTOS
Asp. PM/PE LUCIANA DE OLIVEIRA MORAES
Asp. PM/PB BENEDICT PONTES ONIAS ALVES
Asp. PM/PB ALANO TOME DE ANDRADE
Asp. PM/PB FERNANDO DE OLIVEIRA GALDINO
Asp. PM/PB GABRIELA CARNEIRO JÁCOME
9,059
9,042
9,028
9,027
9,027
9,025
9,025
8,997
8,996
8,983
8,919
8,997
8.915
8,853
8,845
8,289
8,825
8,805
8,797
8,742
8,730
8,622
Que o Cadete da PMAP Matr. 306182 MANOEL AZARIAS DA COSTA PARENTE,
que foi matriculado sob liminar, conforme Processo nº 2002010013849-0 ficará com a sua
diplomação e aprovação definitiva no curso, condicionada ao julgamento do mérito a seu
favor com trânsito em julgado do referido processo. Nada mais havendo a tratar, foi lavrada
a presente ATA, que vai assinada pelo Diretor do Centro de Educação, Coordenador da CETP,
pelo chefe da DIEB e pelo Chefe da DIFO. Centro de Educação da PMPB em João Pessoa –
PB, 09 de dezembro de 2010.
FRANCISCO DE ASSIS CASTRO – CEL QOC
Diretor do Centro de Educação
ROBERTO ALVES DA SILVA MAJ QOC
Chefe da DIEB
JOSÉ DE ARIMATEA RODRIGUES DE OLIVEIRA – CAP QOC
Chefe da DIEB
FRANCISCO VIEIRA DE ARAUJO NETO CAP QOC
Chefe da DIFO
Em conseqüência: O Comandante Geral, O Chefe do EMG, O Diretor de Ensino e
Instrução, A Ajudância Geral, A Diretoria de Pessoal, A Diretoria de Orçamento Finanças e os
demais interessados, tomem conhecimento e providências a respeito.
(NBG Nº 140/10 – DEI, de 28 DEZ 10)
= 3ª PARTE – ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS =
04 - APRESENTAÇÃO DE OFICIAIS
Apresentaram-se neste comando, os oficiais abaixo nas datas e pelos seguintes
motivos:
05 DEZ 10
MAJ QOC MÁRCIO DE SOUZA QUARESMA, por ter entrado em gozo de férias
regulamentares.
14 DEZ 10
2º TEN QOA JOSÉ MILTON PINHO E SILVA, por ter entrado de 15(quinze) dias de
trânsito.
17 DEZ 10
CEL QOC RICARDO LEÃO DIAS, por ter entrado em gozo de férias regulamentares.
CAP QOC ADILTON DE ARAÚJO CORRÊA, por ter concluido o CAO.
2º TEN QOA RONALDO DA COSTA FURTADO, por ter entrado em gozo de férias
regulamentares.
20 DEZ 10
TEN CEL QOC MÁRIO FLÁVIO SILVA DE SOUZA, por ter entrado em gozo de férias
regulamentares, restante 18(dezoito0 dias.
2º TEN QOA JOSÉ DE RIBAMAR COELHO PEREIRA, por ter entrado em gozo de
férias regulamentares.
24 DEZ 10
1º TEN QOC ELIAS DA SILVA SOBRINHO, por ter entrado no restante do gozo de
férias regulamentares, referente ao exercicio 08/09, 22(vinte e dois) dias .
27 DEZ 10
2º TEN QOA ROBSON DOS SANTOS DA SILVA, por ter retornado dos 15(quinze)
dias de trânsito.
1ª TEN QOC LEIDIENE LIMA DE SOUZA, por ter retornado de Licença Maternidade.
29 DEZ 10
2º TEN QOA MURILO DE ALMEIDA MOREIRA JÚNIOR, por ter entrado no restante
do gozo de férias regulamentares, 04(quatro) dias.
(Solução a ficha de apresentação do oficial acima).
05 - DOCUMENTO – TRANSRIÇÃO
JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ
COMARCA DE MACAPÁ
EXECUÇÃO PENAL
RUA EMANOEL EUDÓXIO PEREIRA, S/Nº - ANEXO DO FÓRUM – CEP: 68906-450
Nº do Processo: 0000647-86.1990.8.03.0001
PROCEDIMENTO DA EXECUÇÃO PENAL: TIPO: CRIMINAL
Parte Autora: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
Parte RÉ: JOSUÉ REIS OLIVEIRA
Tipo de ato: SETENÇA
Relatório
Trata-se de carta de sentença para execução penal de condenação imposta ao
reeducando JOSUÉ REIS DE OLIVEIRA, por infração ao art. 121, § 2º, II, c/c art. 14, II, do
Código Penal, das penas de 17 anos e 05 meses e 11 dias de reclusão, no regime fechado, hoje
em cumprimento com o benefício da prisão albergue-domiciliar, cuja avaliação decorre do
pedido de indulto de pena requerido pelo reeducando, nos termos do Decreto Presidencial nº
7.046/2009, de 22/12/2009.
Ouvido o Conselho Penitenciário, em Parecer da lavra do i. Conselheiro Jaldemir de
Aguiar Portela, após às razões de fl. 283/284, “decidiu recomendar o deferimento do pedido, em
face de ter o reeducando preenchido os requisitos legais para obtenção do benefício”.
O d. órgão do Ministério Público, em nada se insurgiu.
Este o relatório. Decido.
Inicialmente, esclareço que embora haja retardamento na análise de pretensão, o
reeducando de há muito está em cumprimento de sua pena no regime aberto, fora do cárcere.
O caso não demanda alta indagação.
A manifestação do d. Conselho Penitenciário não merece reparo, eis que de integral
juridicidade, sobretudo diante do fato de que em sendo o reeducando primário, já havia
cumprido mais de um terço de sua pena na data de 25/12/2009, em regime de privação de
liberdade, preenchendo, assim, os requisitos exigidos pela Norma de Regência.
ISSO POSTO, nos termos do art. 66, III, “f”, da lei nº 7.210/84 e sob os auspícios do
Decreto nº 7.046/2009, de 22/12/2009, acolhendo integralmente o pedido formulado pelo
reeducando e a r. manifestação de fls. 286/287, do d. órgão do Ministério Público, para lhe
conceder o indulto natalino.
Junte-se aos autos cópia do referido Decreto.
Por conseguinte, declaro, nos termos do art. 192, extinta a pena imposta ao
reeducando.
Após, promovidas as necessárias baixas e comunicações, arquivem-se aos autos.
Para baixa dos registros penais, deve o reeducando promover junto ao juízo da
condenação sua reabilitação, na forma do Código de Processo Penal.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Macapá, 03/11/2010
REGINALDO GOMES DE ANDRADE
Juiz (a) de Direito
Processo nº 0000647-86.1990.8.03.0001
Em conseqüência, o interessado, o Corregedor Geral, Chefe da Diretoria de Pessoal
e o Ajudante Geral da PMAP tomem conhecimento e providência a respeito.
(NBG nº 009/10 – DJD/8º BPM, de 21 DEZ 10).
06 - DOCUMENTO RECEBIDO – TRANSRIÇÃO
O Comando Geral da PMAP recebeu o Ofício nº 008/2010 – DIREG – SESI/AP, de 01
de Dezembro de 2010, cujo teor é o seguinte:
SESI
Serviço Social da Indústria
Prezado Comandante,
No último dia 20 de novembro, a Federação das Indústrias do Estado do Amapá –
FIEAP, através do Serviço Social da Indústria – SESI-DR/AP promoveu, no Município do Porto
Grande, o Projeto Esporte Cidadania, atendendo 5.783 pessoas com 11.566 atendimentos nas
áreas de Lazer/Esporte cultura Cidadania, Saúde e Educação, distribuída nos serviços.
A conquista desse resultado só foi possível porque contou com a adesão de 37
empresas/instituições, 255 voluntários, todos unidos, em um único dia, constituindo uma
grande rede de solidariedade em prol da população menos favorecida daquele município.
Para o SESI, a participação da Polícia Militar do Estado do Amapá foi fundamental
para a concretização dos objetivos, facilitando o acesso da população carente aos serviços
sociais básicos, através do exercício da Responsabilidade Social.
Nessa perspectiva agradecemos pela brilhante parceria, apoio, colaboração e a
participação dos colaboradores no Projeto Esporte Cidadania.
Em tempo, informamos que os certificados de participação serão entregues em
janeiro/2011, na Gerência de Responsabilidade Social Empresarial, situada na Rua: Leopoldo
Machado, n° 2749, Trem.
Telma Lúcia de Azevedo Gurgel
Diretora Regional do SESI/ AP
Em conseqüência, o Chefe do EMG, AJG, e os interessados tomem conhecimento e
providencias a respeito.
(NBG nº 126/10 – AJG, de 27 DEZ 10).
ALTERAÇÕES DE OFICIAIS
07 - CLASSIFICAÇÃO GERAL DO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DA PMAP
CFO/2010 – RIO GRANDE DO NORTE E PARAIBA - TRANSCRIÇÃO
O Diretor de Ensino e Instrução no uso das atribuições que lhe são conferidas através
da Portaria 373/2010 – DP, em seu Artigo 2º, publicada no item 08 da letra a, da 2ª Parte do BG
nº 165, de 20 de Setembro de 2010;
Art. 1º Transcrever - O resultado final da classificação do CURSO DE FORMAÇÃO
DE OFICIAIS realizado na Academias de POLICIA MILITAR CEL MILTON FREIRE DE
ANDRADE - RIO GRANDE DO NORTE, e na ACADEMIA POLICIA MILITAR DE CABO
BRANCO - PARAIBA – CFO 2010
ORD
1.
2.
3.
4.
5.
NOME
IRAN ANDRADE DOS SANTOS
DOCIEL COELHO DA SILVA
WAGNER PUREZA DE MELO
JONAS ROGÉRIO MEGUINS TELES
SARA FARIAS SOUZA
MÉDIA
9,477
9,474
9,456
9,387
9,360
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
16.
17.
18.
19.
20.
21.
22.
23.
24.
25.
26.
27.
28.
29.
30.
31.
32.
33.
MANOEL AZARIAS DA COSTA PARENTE
DIANA CLÉIA DOS SANTOS SOUZA
JOSÉ DE NAZARÉ COSTA PANTOJA
REINALDO AMIM ABDALA BARROSO
DEMÓCRITO ARAÚJO RAIOL
SÔNIA PRISCILA DE SOUZA CUNHA
EDMILSON ALVES DE MATOS
ELIABE MARQUE DA SILVA
FRANCILEIDE DA CONCEIÇÃO ALMEIDA DE OLIVEIRA
JOSEVILMA PEREIRA GAMA
ISAAC MEDEIROS DE QUEIROS LIMA LÙCIO
ADEMAR CLEMENTINO LEITE
DANÚBIA VIANA DA SILVA MURICY
RÔMULO GÓES FERREIRA
MARCOS ANTONIO DA COSTA BEZERRA
SANCLER EUGÊNIO SOUZA RODRIGUES
ADRIANO SOUZA RODRIGUES
CIRLEI RODRIGUES OLIVEIRA
ANDERSON CASTRO DE SOUZA
GABRIEL BARBOSA BATISTA
OBED SANTOS BATISTA
WILKSON DE ARAUJO SANTANA
MARCILIO SOUZA MENDES
ALAN PACHECO SOUZA
ALEX SANDRO DE SOUZA CHAVES
ROBENIL DE SOUZA MELO
JANETE CABRAL DE ALMEIDA
ENEIDA DAS NEVES REIS
9,341
9,309
9,299
9,291
9,290
9,283
9,276
9,240
9,236
9,213
9,202
9,192
9,177
9,169
9,197
9,144
9,130
9,122
9,112
9,109
9,082
9,059
9,028
9,025
9,007
8,995
8,919
8,829
Em conseqüência: O Comandante Geral, O Chefe do EMG, O Diretor de Ensino e
Instrução, A Ajudância Geral, A Diretoria de Pessoal, A Diretoria de Orçamento Finanças e os
demais interessados, tomem conhecimento e providências a respeito.
(NBG Nº 141/10 – DEI, de 28 DEZ 10)
08 - AJUDA DE CUSTO- SAQUE - AUTORIZAÇÃO
De acordo com o que está prescrito no Art. 2º e 3º da Lei nº 10.486, de 04 de julho
de 2002, e em conformidade com o Parecer de nº 1136/10, de 15 Dez 10, da Assessoria
Jurídica da PMAP, autorizo o saque de Ajuda de Custo, em favor do Policial abaixo, por ter
concluído com aproveitamento Curso de Habilitação de Oficiais Administrativo-CHOA/2010,
realizado no Instituto de Ensino de Segurança do Pará, no período de 27 de Abril a 10 de
Dezembro de 2010, conforme BG n° 214, de 13 Dez 2010, curso este inerente à ascensão
funcional na carreira policial militar.
02 (DUAS) REMUNERAÇÕES
TEN QOA ANA LUCILVÂNIA SILVA OLIVEIRA LAMARÃO........................R$ 12.794,16
Em conseqüência:
a) Seja encaminhado o processo nº 28740.001262/2010, a GRA/AP para fins de
pagamento;
(Solução ao Processo nº 28740.001262/2010, de 13 Dez 10.NBG nº 2261/10 – DP,
de 16 DEZ 10).
09 - AJUDA DE CUSTO- SAQUE - AUTORIZAÇÃO
De acordo com o que está prescrito no Art. 2º e 3º da Lei nº 10.486, de 04 de julho
de 2002, e em conformidade com o Parecer de nº 1133/10, de 15 Dez 10, da Assessoria
Jurídica da PMAP, autorizo o saque de Ajuda de Custo, em favor do Policial abaixo, por ter
concluído com aproveitamento Curso de Habilitação de Oficiais Administrativo-CHOA/2010,
realizado no Instituto de Ensino de Segurança do Pará, no período de 27 de Abril a 10 de
Dezembro de 2010, conforme BG n° 214, de 13 Dez 2010, curso este inerente à ascensão
funcional na carreira policial militar.
02 (DUAS) REMUNERAÇÕES
TEN QOA RIVELINO FERREIRA DO NASCIMENTO................................R$ 12.831,76
Em conseqüência:
a) Seja encaminhado o processo nº 28740.001264/2010, a GRA/AP para fins de
pagamento;
(Solução ao Processo nº 28740.001264/2010, de 13 Dez 10. NBG nº 2262/10 – DP,
de 16 DEZ 10).
10 - AJUDA DE CUSTO- SAQUE - AUTORIZAÇÃO
De acordo com o que está prescrito no Art. 2º e 3º da Lei nº 10.486, de 04 de julho
de 2002, e em conformidade com o Parecer de nº 1141/10, de 15 Dez 10, da Assessoria
Jurídica da PMAP, autorizo o saque de Ajuda de Custo, em favor do Policial abaixo, por ter
concluído com aproveitamento Curso de Habilitação de Oficiais Administrativo-CHOA/2010,
realizado no Instituto de Ensino de Segurança do Pará, no período de 27 de Abril a 10 de
Dezembro de 2010, conforme BG n° 214, de 13 Dez 2010, curso este inerente à ascensão
funcional na carreira policial militar.
02 (DUAS) REMUNERAÇÕES
TEN QOA ROBSON DOS SANTOS DA SILVA..........................................R$ 12.738,70
Em conseqüência:
a) Seja encaminhado o processo nº 28740.001267/2010, a GRA/AP para fins de
pagamento;
(Solução ao Processo nº 28740.001267/2010, de 13 Dez 10. NBG nº 2263/10 – DP,
de 16 DEZ 10).
11 - AJUDA DE CUSTO- SAQUE - AUTORIZAÇÃO
De acordo com o que está prescrito no Art. 2º e 3º da Lei nº 10.486, de 04 de julho
de 2002, e em conformidade com o Parecer de nº 1122/10, de 15 Dez 10, da Assessoria
Jurídica da PMAP, autorizo o saque de Ajuda de Custo, em favor do Policial abaixo, por ter
concluído com aproveitamento Curso de Habilitação de Oficiais Administrativo-CHOA/2010,
realizado no Instituto de Ensino de Segurança do Pará, no período de 27 de Abril a 10 de
Dezembro de 2010, conforme BG n° 214, de 13 Dez 2010, curso este inerente à ascensão
funcional na carreira policial militar.
02 (DUAS) REMUNERAÇÕES
TEN QOA JAYME MARQUIS LEITE...........................................................R$ 12.795,82
Em conseqüência:
a) Seja encaminhado o processo nº 28740.001268/2010, a GRA/AP para fins de
pagamento;
(Solução ao Processo nº 28740.001268/2010, de 13 Dez 10. NBG nº 2264/10 – DP,
de 16 DEZ 10).
12 - AJUDA DE CUSTO- SAQUE - AUTORIZAÇÃO
De acordo com o que está prescrito no Art. 2º e 3º da Lei nº 10.486, de 04 de julho
de 2002, e em conformidade com o Parecer de nº 1135/10, de 15 Dez 10, da Assessoria
Jurídica da PMAP, autorizo o saque de Ajuda de Custo, em favor do Policial abaixo, por ter
concluído com aproveitamento Curso de Habilitação de Oficiais Administrativo-CHOA/2010,
realizado no Instituto de Ensino de Segurança do Pará, no período de 27 de Abril a 10 de
Dezembro de 2010, conforme BG n° 214, de 13 Dez 2010, curso este inerente à ascensão
funcional na carreira policial militar.
02 (DUAS) REMUNERAÇÕES
TEN QOA EDINALDO CORRÊA SOUZA....................................................R$ 12.795,82
Em conseqüência:
a) Seja encaminhado o processo nº 28740.001269/2010, a GRA/AP para fins de
pagamento;
(Solução ao Processo nº 28740.001269/2010, de 13 Dez 10. NBG nº 2265/10 – DP,
de 16 DEZ 10).
13 - MOVIMENTAÇÃO DE OFICIAL - PASSAGEM À DISPOSIÇÃO – CESSA
Tendo em vista o contido no ofício nº 325/10-GABPRE, de 07 Dez 10, cessa a
situação de à disposição do Tribunal Regional Eleitoral – TRE, publicada no item 08, da 3ª parte
do BG nº 167, de 22 Set 10, a contar de 07 Dez 10, da 1º TEN QOC HELEN VANDOREN
SOUZA SIQUEIRA.
Em conseqüência, o Aj. Geral, o Cmt do 3º BPM e a interessada tomem
conhecimento e providências a respeito.
(NBG nº 2266/10 – DP, de 16 DEZ 10).
ALTERAÇÕES DE PRAÇAS
14 - REINCLUSÃO DE PRAÇA NA PMAP – REPUBLICAÇÃO
Tendo em vista o publicado no item 8, da 3ª Parte do BI nº 054, de 22 Mar 88,
referente a REINCLUSÃO DE PRAÇA NA PMAP, a época, SOLDADO, e hoje 1º SGT QPPME
ANTÔNIO DE ALCÂNTARA QUEIROZ, do 2º BPM, ocorrida no dia 21 Mar 88, REPUBLICO por
ter saído com incorreção, o tempo de serviço prestado na PMAP, no período de 20 Mar 78 a 01
Nov 83, perfazendo um total de:
Onde está escrito:
04 (quatro) anos, 01 (um) mês e 11 (onze) dias de efetivo serviço;
Leia-se:
05 (cinco) anos, 07 (sete) meses e 11 (onze) dias de efetivo serviço.
Em conseqüência, o Diretor de Pessoal, o Diretor de Inativos e Pensionistas da
PMAP e o interessado tomem, conhecimento e providências a respeito.
(NBG nº 104/10 – DIP, de 22 DEZ 10).
= 4ª PARTE – JUSTIÇA E DISCIPLINA =
(SEM ALTERAÇÃO)
WALTER SOARES DE OLIVEIRA – CEL QOPMC
Comandante Geral da PMAP
JFN/RSS/ACASS
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ESTADO DO AMAPÁ