ESTADO DO AMAPÁ POLÍCIA MILITAR COMANDO GERAL QUARTEL EM MACAPÁ-AP 29 DE DEZEMBRO DE 2010 (4ª FEIRA) =BOLETIM GERAL N° 225= PARA CONHECIMENTO DA POLÍCIA MILITAR E DEVIDA EXECUÇÃO, PUBLIQUE-SE O SEGUINTE: = 1ª PARTE – SERVIÇOS DIÁRIOS = 01 – ESCALA DE SERVIÇO: Para o dia 30 de dezembro de 2010 (quinta-feira) Superior de Dia . ... TEN CEL QOPMC ALMEIDA 08h às 20h ... MAJ QOPMC FURTADO Oficial de Operações 20h às 08h MAJ QOPMC MONTEIRO 20h às 08h . ... CAP QOPMA ALBERTO Supervisor de Despacho 15h às 22h . ... 1º TEN QOPMA JOSIAS 22h às 07h … 1º TEN QOPMA EUFRÁZIO Fiscal ao QCG . ... 1º TEN QOPMA NONATO Oficial de Saúde de Sobreaviso . ... CAP QOPMS FERRAZ Assistente Jurídico de Sobreaviso . ... ADV. CINTYA JORDANA Unidade de Informática . ... SD QPPMC A. BRITO = 2ª PARTE – INSTRUÇÃO= 02 - ATA DE CONCLUSÃO DO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS – CFO/2010 - RIO GRANDE DO NORTE - TRANSCRIÇÃO O Diretor de Ensino e Instrução no uso das atribuições que lhe são conferidas através da Portaria 373/2010 – DP, em seu Artigo 2º, publicada no item 08 da letra a, da 2ª Parte do BG nº 165, de 20 de Setembro de 2010; Resolve: Art. 1º - Transcrever o documento adiante, conforme o Oficio nº 203/2010 Natal/RN, 10 de Dezembro de 2010, o resultado final da ATA DE CONCLUSÃO DO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAS DA ACADEMIA DO RIO GRANDE DO NORTE – CFO 2010. Aos sete dia do mês de dezembro de dois mil e dez, em Natal/rn, capital do estado do Rio Grande do Norte na ACADEMIA DE POLICIA MILITAR “CEL MILTON FREIRE DE ANDRADE”, foi avaliado o aproveitamento dos Alunos Oficiais no 1º, 2º e 3º ANO do CFO, durante o curso nas diferentes disciplinas logrando a classificação que se segue pelo principio de merecimento intelectual os seguintes Alunos Oficiais: ORD 01 02 03 04 05 06 GRAD Asp. PM/AP Asp. PM/AP Asp. PM/AP Asp. PM/AP Asp. PM/AP Asp. PM/AP NOME IRAN ANDRADE DOS SANTOS DOCIEL COELHO DA SILVA JONAS ROGÉRIO MEGUINS TELES SARA FARIAS SOUZA REINALDO AMIM ABDALA BARROSO DEMÓCRITO ARAÚJO RAIOL MÉDIA 9,48 9,47 9,39 9,36 9,29 9,29 07 08 09 10 Asp. Asp. PM/AP Asp. PM/AP Asp. PM/AP 11 12 13 14 15 16 17 18 19 Asp. PM/AP Asp. PM/AP Asp. PM/AP Asp. PM/AP Asp. PM/AP Asp. PM/AP Asp. Asp. PM/AP Asp. - 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 Asp. Asp. PM/AP Asp. Asp. Asp. Asp. PM/AP Asp. PM/AP Asp. Asp. Asp. Asp. Asp. Asp. Asp. VINICIUS CESAR MEDEIROS OLIVEIRA EDMILSON ALVES DE MATOS ELIABE MARQUE DA SILVA FRANCILEIDE DA CONCEIÇÃO ALMEIDA DE OLIVEIRA JOSEVILMA PEREIRA GAMA ISAAC MEDEIROS DE QUEIROS LIMA LÙCIO RÔMULO GÓES FERREIRA MARCOS ANTONIO DA COSTA BEZERRA SANCLER EUGÊNIO SOUZA RODRIGUES ADRIANO SOUZA RODRIGUES CHARLYS DELANO NÓBREGA SOARES GABRIEL BARBOSA PINHEIRO TIAGO AUGUSTO DE CASTRO FERNANDES PEREIRA PRTRÚCIO PERTESON DE MEDEIROS OBED SANTOS BATISTA ABDENAGO DIAS MATIAS RAFAEL ANDERSON PAULINO AVELINO UGO LEITE RODRIGUES DO NASCIMENTO ALEX SANDRO DE SOUZA CHAVES ROBENIL DE SOUZA MELO DIEGO SEBASTIÃO DA SILVA SOUZA CRISTIANO SILVA DE LIRA PAULO ROBERTO PEREIRA LIMA LUIZ ANTONIO ALMEIDA DO NASCIMENTO JOÃO PAULO DIAS LOUZADA IGOR BARRETO ALVES NASCIMENTO DASTAEV CYRENEU LOPES DA SILVA GOMES 9,29 9,28 9,24 9,24 9,21 9,20 9,17 9,17 9,14 9,13 9,12 9,11 9,11 9,09 9,08 9,08 9,05 9,04 9,01 9,00 8,97 8,91 8,87 8,81 8,76 8,73 8,56 Francisco Canindé de Freitas – Cel. QOPM DIRETOR DE ENSINO Danecleiton Pereire Leite – Ten Cel. QOPM CHEFE DA DIVISÃO DE ENSINO E PESQUISA Ana Paula da Silva Dantas Dumaresq – 1º Ten QOPM CHEFE DA SEÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO Em conseqüência: O Comandante Geral, O Chefe do EMG, O Diretor de Ensino e Instrução, A Ajudância Geral, A Diretoria de Pessoal, A Diretoria de Orçamento Finanças e os demais interessados, tomem conhecimento e providências a respeito. (NBG Nº 138/10 – DEI, de 27 DEZ 10) 03 - PUBLICAÇÃO ATA DA CONCLUSÃO DO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS – CFO/2010 - PARAIBA - TRANSCRIÇÃO O Diretor de Ensino e Instrução no uso das atribuições que lhe são conferidas através da Portaria 373/2010 – DP, em seu Artigo 2º, publicada no item 08 da letra a, da 2ª Parte do BG nº 165, de 20 de Setembro de 2010; Resolve: Art. 1º - Transcrever o documento adiante, conforme o Oficio nº 0959/2010 – GDCE João Pessoa, 20 de Dezembro de 2010, com o resultado final da ATA DE CONCLUSÃO DO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAS – CFO 2010 DA ACADEMIA DA PARAIBA. Aos três dias do mês de março do ano de dois mil e oito, deu-se por iniciado o Curso de Formação de Oficiais (CFO PM), sendo 30 (trinta) da PMPB, 14 (quartoze) da PMAP, 09 (nove) da PMSE e 01 (um) da PMPE, compondo ao todo 54 (cinqüenta e quatro) alunos, turma única, com funcionamento neste Centro de Educação. Durante o curso foram ministrados 91 (noventa e uma) disciplinas, totalizando 3.230 (três mil duzentos e trinta) horas-aula. As atividades pedagógicas foram encerradas no dia 09 de dezembro de 2010, e logo após reuniram-se em Comissão, neste Centro de Educação, sob a presidência do Sr. Cel. Francisco Rodrigues de CASTRO, o Maj. ROBERTO ALVES da Silva e Francisco de Araujo NETO, para analisarem o índice de aproveitamento dos discentes e estabeleceram a respectiva classificação, chegando-se às seguintes conclusões: Que 01 (um) aluno da PMPB Matr. 524.369 HERBERT DE OLIVEIRA LAURENTINO, foi desligado do curso por falecimento, conforme a Portaria de nº 0025/2010CETP de 07 de dezembro de 2010, publicada em BICE nº 0089 datada de 07 de dezembro de 2010: e Que os demais 53 (cinqüenta e três) alunos foram aprovados, conforme o Art. 29 da Norma Educacional nº 002/2009 de 05 de março de 2009, publicada em BICE Nº 0020 de 17 de março de 2009, a seguir relacionados por ordem de classificação intelectual: OR D 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 GRAD Asp. PM/SE Asp. PM/PB Asp. PM/AP Asp. PM/SE Asp. PM/SE Asp. PM/PB Asp. PM/PB Asp. PM/SE Asp. PM/SE Asp. PM/AP Asp. PM/PB Asp. PM/AP Asp. PM/AP Asp. PM/PB Asp. PM/AP Asp. PM/PB Asp. PM/PB Asp. PM/PE Asp. PM/SE Asp. PM/PB Asp. PM/AP Asp. PM/PB Asp. PM/AP Asp. PM/PB Asp. PM/AP Asp. PM/PB Asp. PM/AP Asp. PM/PB Asp. PM/PB Asp. PM/PB Asp. PM/PB NOME WENISTON QUEIROS SOUZA DE GOIS EDJAILSON GOMES DA SILVA WAGNER PUREZA DE MELO FABIO SOUZA DOS SANTOS GIBRAM MENDES COSTA TATIANA MARQUES NÓBREGA PATRICK BARBOSA RESENDE TELES FÁBIO PEREIRA LEMOS PRISCILA ARAGÃO DO NASCIMENTO E MAIA MANOEL AZARIAS DA COSTA PARENTE BERTUNI FLORENTIONO DA SILVA DIANA CLÉIA DOS SANTOS SOUZA JOSÉ DE NAZARÉ COSTA PANTOJA ANDREY JONAS ANDREZA SILVA SÔNIA PRISCILA DE SOUZA CUNHA DNYS ANDRÉ DOS SANTOS CUNHA GARDENIA TALITA SANTA ROSA DANTAS CLAUDENBERG DE SOUZA SANTOS DANIELLE PERETE DE FREITAS ALECSANDRA DE PONTES SANTIAGO ADEMAR CLEMENTE LEITE VERÔNICA SANTOS NASCIMENTO DANÚBIA VIANA DA SILVA VICTOR HUGO FREITAS OLIVEIRA CIRLEI RODRIGUES OLIVEIRA ÍTALO JOSEPH ARAÚJO FERNANDES ANDERSON CASTRO DE SOUZA RAFAEL VICTOR COUTINHO DE OLIVEIRA MANOALYSSON DOS SANTOS SILVA FÁBIO JÚNIOR DE MELLO FREITAS JOHN LENNON DOS ANJOS BRANDÃO MÉDIA 9,500 9,462 9,456 9,438 9,427 9.392 9,369 9,360 9,359 9,341 9,314 9,309 9,299 9,290 9,283 9,257 9,250 9.241 9.236 9,208 9.192 9,186 9,177 9,166 9,122 9,116 9,112 9,112 9.088 9.080 9,072 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 Asp. PM/AP Asp. PM/PB Asp. PM/AP Asp. PM/PB Asp. PM/SE Asp. PM/PB Asp. PM/AP Asp. PM/PB Asp. PM/PB WILKSON DE ARAUJO SANTANA SÚENIA CARLA DE BRITO LIMA MARCILIO SOUZA MENDES FLORISTON FERREIRA DE SOUZA MÁRLIO RODRIGUES CUNHA OSÉIAS GALDINO DA COSTA ALAN PACHECO SOUZA ANTONIO FIRMINO VERAS ANTÔNIO DE PÁDUA MORREIRA DE OLIVEIRA JÚNIOR Asp. PM/PB EWERTON ALLACE SILVA TAVARES Asp. PM/AP JANETE CABRAL DE ALMEIDA Asp. PM/PB TATIANA LOPES ALBUQUERQUE TAVARES Asp. PM/PB FRANCISCO EDUARDO DIAS DA SILVA Asp. PM/PB ROSILDO MARIANO DA COSTA Asp. PM/SE JOSÉ BARRETO SANTOS JUNIOR Asp. PM/AP ENEIDA DAS NEVES REIS Asp. PM/SE IGOR JOSÉ MONTEIRO SANTOS Asp. PM/PE LUCIANA DE OLIVEIRA MORAES Asp. PM/PB BENEDICT PONTES ONIAS ALVES Asp. PM/PB ALANO TOME DE ANDRADE Asp. PM/PB FERNANDO DE OLIVEIRA GALDINO Asp. PM/PB GABRIELA CARNEIRO JÁCOME 9,059 9,042 9,028 9,027 9,027 9,025 9,025 8,997 8,996 8,983 8,919 8,997 8.915 8,853 8,845 8,289 8,825 8,805 8,797 8,742 8,730 8,622 Que o Cadete da PMAP Matr. 306182 MANOEL AZARIAS DA COSTA PARENTE, que foi matriculado sob liminar, conforme Processo nº 2002010013849-0 ficará com a sua diplomação e aprovação definitiva no curso, condicionada ao julgamento do mérito a seu favor com trânsito em julgado do referido processo. Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente ATA, que vai assinada pelo Diretor do Centro de Educação, Coordenador da CETP, pelo chefe da DIEB e pelo Chefe da DIFO. Centro de Educação da PMPB em João Pessoa – PB, 09 de dezembro de 2010. FRANCISCO DE ASSIS CASTRO – CEL QOC Diretor do Centro de Educação ROBERTO ALVES DA SILVA MAJ QOC Chefe da DIEB JOSÉ DE ARIMATEA RODRIGUES DE OLIVEIRA – CAP QOC Chefe da DIEB FRANCISCO VIEIRA DE ARAUJO NETO CAP QOC Chefe da DIFO Em conseqüência: O Comandante Geral, O Chefe do EMG, O Diretor de Ensino e Instrução, A Ajudância Geral, A Diretoria de Pessoal, A Diretoria de Orçamento Finanças e os demais interessados, tomem conhecimento e providências a respeito. (NBG Nº 140/10 – DEI, de 28 DEZ 10) = 3ª PARTE – ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS = 04 - APRESENTAÇÃO DE OFICIAIS Apresentaram-se neste comando, os oficiais abaixo nas datas e pelos seguintes motivos: 05 DEZ 10 MAJ QOC MÁRCIO DE SOUZA QUARESMA, por ter entrado em gozo de férias regulamentares. 14 DEZ 10 2º TEN QOA JOSÉ MILTON PINHO E SILVA, por ter entrado de 15(quinze) dias de trânsito. 17 DEZ 10 CEL QOC RICARDO LEÃO DIAS, por ter entrado em gozo de férias regulamentares. CAP QOC ADILTON DE ARAÚJO CORRÊA, por ter concluido o CAO. 2º TEN QOA RONALDO DA COSTA FURTADO, por ter entrado em gozo de férias regulamentares. 20 DEZ 10 TEN CEL QOC MÁRIO FLÁVIO SILVA DE SOUZA, por ter entrado em gozo de férias regulamentares, restante 18(dezoito0 dias. 2º TEN QOA JOSÉ DE RIBAMAR COELHO PEREIRA, por ter entrado em gozo de férias regulamentares. 24 DEZ 10 1º TEN QOC ELIAS DA SILVA SOBRINHO, por ter entrado no restante do gozo de férias regulamentares, referente ao exercicio 08/09, 22(vinte e dois) dias . 27 DEZ 10 2º TEN QOA ROBSON DOS SANTOS DA SILVA, por ter retornado dos 15(quinze) dias de trânsito. 1ª TEN QOC LEIDIENE LIMA DE SOUZA, por ter retornado de Licença Maternidade. 29 DEZ 10 2º TEN QOA MURILO DE ALMEIDA MOREIRA JÚNIOR, por ter entrado no restante do gozo de férias regulamentares, 04(quatro) dias. (Solução a ficha de apresentação do oficial acima). 05 - DOCUMENTO – TRANSRIÇÃO JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ COMARCA DE MACAPÁ EXECUÇÃO PENAL RUA EMANOEL EUDÓXIO PEREIRA, S/Nº - ANEXO DO FÓRUM – CEP: 68906-450 Nº do Processo: 0000647-86.1990.8.03.0001 PROCEDIMENTO DA EXECUÇÃO PENAL: TIPO: CRIMINAL Parte Autora: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Parte RÉ: JOSUÉ REIS OLIVEIRA Tipo de ato: SETENÇA Relatório Trata-se de carta de sentença para execução penal de condenação imposta ao reeducando JOSUÉ REIS DE OLIVEIRA, por infração ao art. 121, § 2º, II, c/c art. 14, II, do Código Penal, das penas de 17 anos e 05 meses e 11 dias de reclusão, no regime fechado, hoje em cumprimento com o benefício da prisão albergue-domiciliar, cuja avaliação decorre do pedido de indulto de pena requerido pelo reeducando, nos termos do Decreto Presidencial nº 7.046/2009, de 22/12/2009. Ouvido o Conselho Penitenciário, em Parecer da lavra do i. Conselheiro Jaldemir de Aguiar Portela, após às razões de fl. 283/284, “decidiu recomendar o deferimento do pedido, em face de ter o reeducando preenchido os requisitos legais para obtenção do benefício”. O d. órgão do Ministério Público, em nada se insurgiu. Este o relatório. Decido. Inicialmente, esclareço que embora haja retardamento na análise de pretensão, o reeducando de há muito está em cumprimento de sua pena no regime aberto, fora do cárcere. O caso não demanda alta indagação. A manifestação do d. Conselho Penitenciário não merece reparo, eis que de integral juridicidade, sobretudo diante do fato de que em sendo o reeducando primário, já havia cumprido mais de um terço de sua pena na data de 25/12/2009, em regime de privação de liberdade, preenchendo, assim, os requisitos exigidos pela Norma de Regência. ISSO POSTO, nos termos do art. 66, III, “f”, da lei nº 7.210/84 e sob os auspícios do Decreto nº 7.046/2009, de 22/12/2009, acolhendo integralmente o pedido formulado pelo reeducando e a r. manifestação de fls. 286/287, do d. órgão do Ministério Público, para lhe conceder o indulto natalino. Junte-se aos autos cópia do referido Decreto. Por conseguinte, declaro, nos termos do art. 192, extinta a pena imposta ao reeducando. Após, promovidas as necessárias baixas e comunicações, arquivem-se aos autos. Para baixa dos registros penais, deve o reeducando promover junto ao juízo da condenação sua reabilitação, na forma do Código de Processo Penal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Macapá, 03/11/2010 REGINALDO GOMES DE ANDRADE Juiz (a) de Direito Processo nº 0000647-86.1990.8.03.0001 Em conseqüência, o interessado, o Corregedor Geral, Chefe da Diretoria de Pessoal e o Ajudante Geral da PMAP tomem conhecimento e providência a respeito. (NBG nº 009/10 – DJD/8º BPM, de 21 DEZ 10). 06 - DOCUMENTO RECEBIDO – TRANSRIÇÃO O Comando Geral da PMAP recebeu o Ofício nº 008/2010 – DIREG – SESI/AP, de 01 de Dezembro de 2010, cujo teor é o seguinte: SESI Serviço Social da Indústria Prezado Comandante, No último dia 20 de novembro, a Federação das Indústrias do Estado do Amapá – FIEAP, através do Serviço Social da Indústria – SESI-DR/AP promoveu, no Município do Porto Grande, o Projeto Esporte Cidadania, atendendo 5.783 pessoas com 11.566 atendimentos nas áreas de Lazer/Esporte cultura Cidadania, Saúde e Educação, distribuída nos serviços. A conquista desse resultado só foi possível porque contou com a adesão de 37 empresas/instituições, 255 voluntários, todos unidos, em um único dia, constituindo uma grande rede de solidariedade em prol da população menos favorecida daquele município. Para o SESI, a participação da Polícia Militar do Estado do Amapá foi fundamental para a concretização dos objetivos, facilitando o acesso da população carente aos serviços sociais básicos, através do exercício da Responsabilidade Social. Nessa perspectiva agradecemos pela brilhante parceria, apoio, colaboração e a participação dos colaboradores no Projeto Esporte Cidadania. Em tempo, informamos que os certificados de participação serão entregues em janeiro/2011, na Gerência de Responsabilidade Social Empresarial, situada na Rua: Leopoldo Machado, n° 2749, Trem. Telma Lúcia de Azevedo Gurgel Diretora Regional do SESI/ AP Em conseqüência, o Chefe do EMG, AJG, e os interessados tomem conhecimento e providencias a respeito. (NBG nº 126/10 – AJG, de 27 DEZ 10). ALTERAÇÕES DE OFICIAIS 07 - CLASSIFICAÇÃO GERAL DO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DA PMAP CFO/2010 – RIO GRANDE DO NORTE E PARAIBA - TRANSCRIÇÃO O Diretor de Ensino e Instrução no uso das atribuições que lhe são conferidas através da Portaria 373/2010 – DP, em seu Artigo 2º, publicada no item 08 da letra a, da 2ª Parte do BG nº 165, de 20 de Setembro de 2010; Art. 1º Transcrever - O resultado final da classificação do CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS realizado na Academias de POLICIA MILITAR CEL MILTON FREIRE DE ANDRADE - RIO GRANDE DO NORTE, e na ACADEMIA POLICIA MILITAR DE CABO BRANCO - PARAIBA – CFO 2010 ORD 1. 2. 3. 4. 5. NOME IRAN ANDRADE DOS SANTOS DOCIEL COELHO DA SILVA WAGNER PUREZA DE MELO JONAS ROGÉRIO MEGUINS TELES SARA FARIAS SOUZA MÉDIA 9,477 9,474 9,456 9,387 9,360 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. 22. 23. 24. 25. 26. 27. 28. 29. 30. 31. 32. 33. MANOEL AZARIAS DA COSTA PARENTE DIANA CLÉIA DOS SANTOS SOUZA JOSÉ DE NAZARÉ COSTA PANTOJA REINALDO AMIM ABDALA BARROSO DEMÓCRITO ARAÚJO RAIOL SÔNIA PRISCILA DE SOUZA CUNHA EDMILSON ALVES DE MATOS ELIABE MARQUE DA SILVA FRANCILEIDE DA CONCEIÇÃO ALMEIDA DE OLIVEIRA JOSEVILMA PEREIRA GAMA ISAAC MEDEIROS DE QUEIROS LIMA LÙCIO ADEMAR CLEMENTINO LEITE DANÚBIA VIANA DA SILVA MURICY RÔMULO GÓES FERREIRA MARCOS ANTONIO DA COSTA BEZERRA SANCLER EUGÊNIO SOUZA RODRIGUES ADRIANO SOUZA RODRIGUES CIRLEI RODRIGUES OLIVEIRA ANDERSON CASTRO DE SOUZA GABRIEL BARBOSA BATISTA OBED SANTOS BATISTA WILKSON DE ARAUJO SANTANA MARCILIO SOUZA MENDES ALAN PACHECO SOUZA ALEX SANDRO DE SOUZA CHAVES ROBENIL DE SOUZA MELO JANETE CABRAL DE ALMEIDA ENEIDA DAS NEVES REIS 9,341 9,309 9,299 9,291 9,290 9,283 9,276 9,240 9,236 9,213 9,202 9,192 9,177 9,169 9,197 9,144 9,130 9,122 9,112 9,109 9,082 9,059 9,028 9,025 9,007 8,995 8,919 8,829 Em conseqüência: O Comandante Geral, O Chefe do EMG, O Diretor de Ensino e Instrução, A Ajudância Geral, A Diretoria de Pessoal, A Diretoria de Orçamento Finanças e os demais interessados, tomem conhecimento e providências a respeito. (NBG Nº 141/10 – DEI, de 28 DEZ 10) 08 - AJUDA DE CUSTO- SAQUE - AUTORIZAÇÃO De acordo com o que está prescrito no Art. 2º e 3º da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, e em conformidade com o Parecer de nº 1136/10, de 15 Dez 10, da Assessoria Jurídica da PMAP, autorizo o saque de Ajuda de Custo, em favor do Policial abaixo, por ter concluído com aproveitamento Curso de Habilitação de Oficiais Administrativo-CHOA/2010, realizado no Instituto de Ensino de Segurança do Pará, no período de 27 de Abril a 10 de Dezembro de 2010, conforme BG n° 214, de 13 Dez 2010, curso este inerente à ascensão funcional na carreira policial militar. 02 (DUAS) REMUNERAÇÕES TEN QOA ANA LUCILVÂNIA SILVA OLIVEIRA LAMARÃO........................R$ 12.794,16 Em conseqüência: a) Seja encaminhado o processo nº 28740.001262/2010, a GRA/AP para fins de pagamento; (Solução ao Processo nº 28740.001262/2010, de 13 Dez 10.NBG nº 2261/10 – DP, de 16 DEZ 10). 09 - AJUDA DE CUSTO- SAQUE - AUTORIZAÇÃO De acordo com o que está prescrito no Art. 2º e 3º da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, e em conformidade com o Parecer de nº 1133/10, de 15 Dez 10, da Assessoria Jurídica da PMAP, autorizo o saque de Ajuda de Custo, em favor do Policial abaixo, por ter concluído com aproveitamento Curso de Habilitação de Oficiais Administrativo-CHOA/2010, realizado no Instituto de Ensino de Segurança do Pará, no período de 27 de Abril a 10 de Dezembro de 2010, conforme BG n° 214, de 13 Dez 2010, curso este inerente à ascensão funcional na carreira policial militar. 02 (DUAS) REMUNERAÇÕES TEN QOA RIVELINO FERREIRA DO NASCIMENTO................................R$ 12.831,76 Em conseqüência: a) Seja encaminhado o processo nº 28740.001264/2010, a GRA/AP para fins de pagamento; (Solução ao Processo nº 28740.001264/2010, de 13 Dez 10. NBG nº 2262/10 – DP, de 16 DEZ 10). 10 - AJUDA DE CUSTO- SAQUE - AUTORIZAÇÃO De acordo com o que está prescrito no Art. 2º e 3º da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, e em conformidade com o Parecer de nº 1141/10, de 15 Dez 10, da Assessoria Jurídica da PMAP, autorizo o saque de Ajuda de Custo, em favor do Policial abaixo, por ter concluído com aproveitamento Curso de Habilitação de Oficiais Administrativo-CHOA/2010, realizado no Instituto de Ensino de Segurança do Pará, no período de 27 de Abril a 10 de Dezembro de 2010, conforme BG n° 214, de 13 Dez 2010, curso este inerente à ascensão funcional na carreira policial militar. 02 (DUAS) REMUNERAÇÕES TEN QOA ROBSON DOS SANTOS DA SILVA..........................................R$ 12.738,70 Em conseqüência: a) Seja encaminhado o processo nº 28740.001267/2010, a GRA/AP para fins de pagamento; (Solução ao Processo nº 28740.001267/2010, de 13 Dez 10. NBG nº 2263/10 – DP, de 16 DEZ 10). 11 - AJUDA DE CUSTO- SAQUE - AUTORIZAÇÃO De acordo com o que está prescrito no Art. 2º e 3º da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, e em conformidade com o Parecer de nº 1122/10, de 15 Dez 10, da Assessoria Jurídica da PMAP, autorizo o saque de Ajuda de Custo, em favor do Policial abaixo, por ter concluído com aproveitamento Curso de Habilitação de Oficiais Administrativo-CHOA/2010, realizado no Instituto de Ensino de Segurança do Pará, no período de 27 de Abril a 10 de Dezembro de 2010, conforme BG n° 214, de 13 Dez 2010, curso este inerente à ascensão funcional na carreira policial militar. 02 (DUAS) REMUNERAÇÕES TEN QOA JAYME MARQUIS LEITE...........................................................R$ 12.795,82 Em conseqüência: a) Seja encaminhado o processo nº 28740.001268/2010, a GRA/AP para fins de pagamento; (Solução ao Processo nº 28740.001268/2010, de 13 Dez 10. NBG nº 2264/10 – DP, de 16 DEZ 10). 12 - AJUDA DE CUSTO- SAQUE - AUTORIZAÇÃO De acordo com o que está prescrito no Art. 2º e 3º da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, e em conformidade com o Parecer de nº 1135/10, de 15 Dez 10, da Assessoria Jurídica da PMAP, autorizo o saque de Ajuda de Custo, em favor do Policial abaixo, por ter concluído com aproveitamento Curso de Habilitação de Oficiais Administrativo-CHOA/2010, realizado no Instituto de Ensino de Segurança do Pará, no período de 27 de Abril a 10 de Dezembro de 2010, conforme BG n° 214, de 13 Dez 2010, curso este inerente à ascensão funcional na carreira policial militar. 02 (DUAS) REMUNERAÇÕES TEN QOA EDINALDO CORRÊA SOUZA....................................................R$ 12.795,82 Em conseqüência: a) Seja encaminhado o processo nº 28740.001269/2010, a GRA/AP para fins de pagamento; (Solução ao Processo nº 28740.001269/2010, de 13 Dez 10. NBG nº 2265/10 – DP, de 16 DEZ 10). 13 - MOVIMENTAÇÃO DE OFICIAL - PASSAGEM À DISPOSIÇÃO – CESSA Tendo em vista o contido no ofício nº 325/10-GABPRE, de 07 Dez 10, cessa a situação de à disposição do Tribunal Regional Eleitoral – TRE, publicada no item 08, da 3ª parte do BG nº 167, de 22 Set 10, a contar de 07 Dez 10, da 1º TEN QOC HELEN VANDOREN SOUZA SIQUEIRA. Em conseqüência, o Aj. Geral, o Cmt do 3º BPM e a interessada tomem conhecimento e providências a respeito. (NBG nº 2266/10 – DP, de 16 DEZ 10). ALTERAÇÕES DE PRAÇAS 14 - REINCLUSÃO DE PRAÇA NA PMAP – REPUBLICAÇÃO Tendo em vista o publicado no item 8, da 3ª Parte do BI nº 054, de 22 Mar 88, referente a REINCLUSÃO DE PRAÇA NA PMAP, a época, SOLDADO, e hoje 1º SGT QPPME ANTÔNIO DE ALCÂNTARA QUEIROZ, do 2º BPM, ocorrida no dia 21 Mar 88, REPUBLICO por ter saído com incorreção, o tempo de serviço prestado na PMAP, no período de 20 Mar 78 a 01 Nov 83, perfazendo um total de: Onde está escrito: 04 (quatro) anos, 01 (um) mês e 11 (onze) dias de efetivo serviço; Leia-se: 05 (cinco) anos, 07 (sete) meses e 11 (onze) dias de efetivo serviço. Em conseqüência, o Diretor de Pessoal, o Diretor de Inativos e Pensionistas da PMAP e o interessado tomem, conhecimento e providências a respeito. (NBG nº 104/10 – DIP, de 22 DEZ 10). = 4ª PARTE – JUSTIÇA E DISCIPLINA = (SEM ALTERAÇÃO) WALTER SOARES DE OLIVEIRA – CEL QOPMC Comandante Geral da PMAP JFN/RSS/ACASS