E D I T A L Nº 36, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2011
Processo de Seleção para a Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão
Ambiental para a Turma 2012
O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia, através da PróReitoria de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação torna público o Edital para a seleção de
candidatos à turma 2012 do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão Ambiental, na
modalidade à Distância, para o total de 80 (oitenta) vagas, sendo 40 vagas para o pólo
presencial de Porto Velho e 40 para o presencial de Vilhena. Dentre as 40 vagas do Pólo
Porto Velho, 20 (vinte) destinam-se para a demanda social e 20 (vinte) estão destinadas aos
candidatos profissionais da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Porto Velho
(SEMA/PVH), em atendimento ao Convênio firmado entre estas Instituições. As vagas serão
preenchidas obedecendo às normas do presente edital. Serão transferidas para a demanda
social as vagas que não forem preenchidas pelos candidatos da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente de Porto Velho.
1 DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
Serão admitidos, como candidatos à seleção, portadores de diploma de graduação
reconhecido na forma da Lei em qualquer área do conhecimento. Os candidatos, no momento
da inscrição ao processo de seleção, deverão encaminhar somente via internet no site do
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia no Sistema de inscrição
disponível no link www.ifro.edu.br/selecao os documentos abaixo listados:
1.1 Ficha de inscrição devidamente preenchida, conforme modelo disponível no link da
inscrição.
1.1.1 Na ficha de inscrição deverá ser informado o endereço do Curriculum Lattes, no
modelo da Plataforma Lattes/CNPq (Ver modelos no site: http://lattes.cnpq.br/).
1.2 Fotografia 3x4.
1.3 Diploma ou comprovante de conclusão de curso de graduação e histórico escolar do
curso de graduação (uma fotocópia autenticada de cada documento).
1.4 Carta de intenção: no máximo 02 (duas) laudas contendo os seguintes itens:
1.4.1 Apresentação de trajetória profissional e acadêmica e
1.4.2 Relevância do curso para sua formação e atuação profissional.
1.4.3 Linha de pesquisa e tema de estudo que pretende investigar durante o curso (com
justificativa).
1.5 Declaração da chefia imediata destacando a relevância do curso para atuação
profissional do candidato (somente para os candidatos que forem concorrer às vagas
destinadas à Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Porto Velho (SEMA/PVH).
1.6 Cópia do comprovante da taxa de inscrição no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais).
1.6.1 A taxa de inscrição, uma vez paga, não será devolvida, em nenhuma hipótese, e só terá
validade para o presente Processo Seletivo.
1.6.2 O candidato deverá guardar em seu poder o recibo/comprovante de pagamento da taxa
de inscrição.
1.6.3 Para efetuar o pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais),
por meio da Guia de Recolhimento da União - GRU, o candidato deverá seguir os seguintes
procedimentos:
- acessar o endereço eletrônico: http://www.tesouro.fazenda.gov.br e em seguida no menu
lateral esquerdo clicar em SIAFI – Sistema de Administração Financeira. Na nova página
clicar no menu esquerdo Guia de Recolhimento da União – GRU e, mais uma vez, clicar no
menu lateral esquerdo em “impressão GRU”.
- Na nova tela informar:
UG: 158148
Gestão: 26421
Código de Recolhimento: 28900-0
- Clicar em avançar
- Na nova tela preencher:
Número de referência: não preencher
Competência: mês e ano corrente – exemplo: 11/2011
Vencimento: data em que será efetuado o pagamento
1.6.4 O pagamento deverá ser efetuado antes do envio de documentos, uma vez que faz parte
da documentação de inscrição a apresentação de cópia do comprovante de pagamento da taxa
de inscrição.
1.6.5 O nome do candidato deve ser o mesmo do documento de identificação a ser utilizado
no ato da inscrição e em todos os formulários.
(=) valor principal: 50,00
(-) outras deduções: deixar em branco
(+) mora/multa: deixar em branco
(+) juros/encargos: deixar em branco
(+) outros acréscimos: deixar em branco
(=) valor total: 50,00
Clicar em emitir GRU
- imprimir a GRU e se dirigir a qualquer agência do Banco do Brasil para efetuar o
pagamento.
1.6.6 Não serão aceitas inscrições em outro formato que não aquele constante no sistema.
2 DAS LINHAS DE PESQUISA
Tomando por base que o objeto de estudo deste curso é a análise contextualizada da
Gestão Ambiental e considerando a produção científica dos docentes ministrantes e
pesquisadores orientadores, as linhas de pesquisa são quatro:
2.1 Fundamentos para a Gestão Ambiental: Agrupa pesquisas relacionadas às Teorias de
Desenvolvimento e Meio Ambiente; Sociologia Ambiental; Direito e Legislação
Socioambiental com ênfase nas realidades sociais de Rondônia, Brasil e Internacional;
Educação Ambiental.
2.2 Gestão Ambiental nas Áreas Urbana e Rural: Agrupa pesquisas relacionadas Poluição,
gestão, recuperação e licenciamento de utilização de recursos hídricos: grandes rios, igarapés,
contaminação de solo e lençol freático; Agentes de poluição, degradação e licenciamentos em
áreas rurais: agricultura familiar, plantations, pecuária, suinocultura, frigoríficos e laticínios;
Florestas: gestão, proteção, legislação, queimadas e recomposição.
2.3 Fontes Poluidoras em Rondônia: Participam desta linha de pesquisa estudos sobre
Gestão ambiental e controle de poluição de áreas urbanas: poluição sonora, poluição
ambiental, Estudo de Impacto de Vizinhança, matas ciliares; Gestão ambiental e controle de
poluição das indústrias de Rondônia; Gestão ambiental e controle de poluição da produção e
uso da energia: transporte de combustível, PCH, UHE, Termoelétricas, veículos; Gases de
efeito estufa: fontes, mercado e captação/absorção de carbono.
2.4 Planejamento Ambiental em Rondônia: Esta linha de pesquisa agrega estudos sobre
Planejamento e recuperação ambiental; Estudos de Impacto Ambiental: elaboração e análise.
3 PERÍODO DE INSCRIÇÃO
As inscrições serão feitas no período de 14 a 22 de novembro de 2011 somente pela
internet.
3.1 Não será homologada inscrição com documentação incompleta nem fora do período de
inscrição.
3.2 Haverá análise prévia dos pedidos de inscrição e somente serão deferidos os que
atenderem aos critérios estabelecidos neste Edital.
3.3 Não serão aceitas inscrições em outro formato que não aquele constante no sistema.
4 DO NÚMERO DE VAGAS
Serão aprovados para o curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão Ambiental
aqueles que estiverem colocados entre os 60 (sessenta) primeiros lugares para a Demanda
Social e os 20 (vinte) primeiros lugares para o Convênio entre o Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Porto Velho.
O candidato aprovado na seleção que não efetivar a sua matrícula perderá a vaga que será
disponibilizada para o próximo candidato aprovado em lista de espera.
5 PROCESSO SELETIVO
5.1 A realização do Processo Seletivo ficará a cargo da Comissão de Seleção, composta por
servidores do IFRO, designados e nomeados por Portaria do Reitor.
5.2 A seleção será constituída de uma etapa: Análise da Documentação exigida que será
classificatória e eliminatória.
5.3 A Análise da documentação para seleção terá como base os seguintes critérios:
5.3.1 Pertinência da graduação do candidato com a área de Gestão Ambiental (10 pontos);
5.3.2 Pertinência de atuação profissional com a área do curso (20 pontos);
5.3.3 Pertinência da intenção de pesquisa com as linhas de pesquisa do curso (30 pontos);
5.3.4 Contribuição da pesquisa para atuação profissional e para o desenvolvimento regional
(30 pontos);
5.3.5 Não ter cursado Pós-Graduação (10 pontos).
5.4 A análise da documentação será realizada no período de 23 a 28/11/2011.
Etapa única – Análise de Documentos
Instrumento
Documentos
Critério
Avaliação
- Ficha de inscrição devidamente preenchida
- Uma fotografia (3x4).
- Diploma ou comprovante de conclusão de curso de
graduação e histórico escolar do curso de graduação
(uma fotocópia autenticada de cada documento).
- Curriculum completo (informar link na ficha de
inscrição), no modelo da Plataforma Lattes/CNPq, que
deverá ser devidamente comprovado, se aprovado no
processo seletivo.
- Carta de intenção.
- Declaração da chefia imediata destacando a relevância
do curso para atuação profissional do candidato
(somente para os candidatos que forem concorrer às
vagas destinadas à Secretaria Municipal de Meio
Ambiente de Porto Velho (SEMA/PVH).
- Cópia do comprovante da taxa de inscrição no valor de
R$ 50,00 (cinquenta reais).
Classificatório e
Eliminatório
6 DA APROVAÇÃO
O candidato para ser aprovado terá que obter no mínimo a nota 60 (sessenta). A
classificação final será feita de acordo com o somatório das notas de 0 (zero) a 100 (cem)
pontos.
7 DO CALENDÁRIO DO CURSO
Ordem
Atividade
DATA
1
Lançamento do Edital
03/11/2011
2
Período de Inscrições
14 a 22/11/2011
3
Análise de documentos
23 a 28/11/2011
4
Resultado
28/11/2011
5
Recursos
29/11/2011
6
Homologação do resultado final
01/12/2011
7
Matrícula nos pólos
05 a 06/12/2011
8
Divulgação da 2ª chamada
07/12/2011
9
Matrícula – 2ª chamada
09/12/2011
10
Aula Inaugural
10/12/2011
7.1 O IFRO poderá alterar as datas e atividades previstas, conforme a necessidade.
8 DA MATRÍCULA
8.1 Terão direito à matrícula os candidatos aprovados e classificados, respeitado o limite de
vagas do curso.
8.2 As matrículas dos candidatos classificados para o pólo Porto Velho deverão ser feitas na
Coordenação de Registro Acadêmico do IFRO - Campus Porto Velho, localizado na Av. Gov.
Jorge Teixeira n. 3.146 - Setor Industrial - Fone 69-2182-8905, na Cidade de Porto Velho –
RO e os candidatos classificados para o pólo Vilhena deverão fazer sua matrícula na
Coordenação de Registro Acadêmico do IFRO - Campus Vilhena, localizado BR - 174, km 3,
zona urbana da cidade de Vilhena - RO nos dias 05 e 06 de dezembro de 2011, das 8h as
11h30min e das 14h00 as 17 h30min.
8.3 A matrícula somente será efetivada mediante apresentação dos seguintes documentos:
a) Diploma e do histórico escolar de graduação (cópia e original para conferência).
b) RG e CPF (cópia e original para conferência);
c) Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição (cópia e original para
conferência);
d) Certidão de nascimento ou de casamento (cópia e original para conferência).
e) Termo de compromisso de dedicação às atividades da Pós-Graduação Lato Sensu em
Gestão Ambiental tanto nas atividades à distância quanto nos encontros presenciais. (modelo
próprio, ver Apêndice B).
f) Currículo Lattes comprovado.
g) Comprovante de alistamento militar (para alunos do sexo masculino maiores de 18 anos).
h) 3 fotos ¾ recentes e iguais.
i) Comprovante de residência (cópia).
8.4 Os candidatos que não efetuarem a matrícula na data prevista serão considerados
desistentes. Neste caso, outros candidatos poderão ser chamados, respeitando-se a ordem de
classificação do curso de pós-graduação. O período da matrícula para os candidatos
convocados em segunda chamada a ser divulgada no site do IFRO.
8.5. É de responsabilidade do candidato acompanhar todas as comunicações do processo
seletivo no site do IFRO: http://www.ifro.edu.br/site/ .
8.5.1 Opcionalmente, o IFRO poderá informar aos candidatos reclassificados por telefone,
além de divulgação pela internet, não se responsabilizando pela impossibilidade de contato.
9 DO CALENDÁRIO, DOS RESULTADOS E DA VALIDADE
9.1 Os resultados do Processo Seletivo serão afixados na Coordenação de Registro
Acadêmico do IFRO - Campus Porto Velho e Vilhena, conforme as datas previstas neste
edital.
9.2 O resultado do presente Processo Seletivo será válido para o preenchimento de vagas para
o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão Ambiental.
10 DOS RECURSOS
10.1 Qualquer solicitação de recurso por parte do candidato deverá ocorrer no prazo máximo
de um dia útil a partir da divulgação do resultado parcial, no horário de funcionamento da
Coordenação de Registro Acadêmico (8h00 as 11h30min e das 14h00 as 17 h30min). O
procedimento deve ser efetivado, por escrito, endereçado à Comissão de Seleção para o email: [email protected]. O recurso, em formato livre, deverá ser:
a) Ser apresentado em folhas separadas para cada item questionado do Processo Seletivo;
b) Conter, obrigatoriamente, em cada página do recurso, o nome do candidato, o número de
sua inscrição e o nome do curso de Pós-Graduação Lato Sensu.
c) O recurso deverá conter o item contra o qual o requerente recorre as alegações e seus
fundamentos, anexando, sempre que possível, cópia da documentação fundamentadora do
recurso. Somente serão aceitos recursos para revisão de erro material. Por erro material
entende-se erro no cômputo dos pontos obtidos pelos candidatos.
11 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 Normas complementares e avisos oficiais, quando necessários serão divulgados, pelo
endereço eletrônico http://www.ifro.edu.br/site/
11. 2 Será excluído da seleção o candidato que:
a) Praticar ato de incorreção ou descortesia com quaisquer servidor (a) incumbido da
realização do processo seletivo;
b) Não atender às determinações regulamentares;
c) Preencher com dados incorretos, rasurados ou inverídicos o formulário de inscrição;
d) Fornecer dados e documentos falsos.
11.3 As importâncias pagas não serão devolvidas quaisquer que sejam os motivos alegados.
11.4 A Comissão de Seleção é soberana quanto à aplicação dos critérios de avaliação da
Seleção definidos neste Edital.
11.5 A validade da Seleção expira após o preenchimento das vagas.
11.6 Os cursos de Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão Ambiental têm previsão de
integralização de aproximada de dezoito meses (para elaboração e apresentação oral do
Trabalho de Conclusão de Curso) e são regidos pela Resolução n. 11/CONSUP/IFRO, de15
de abril de 2011.
11.7 Não haverá encargos financeiros para os alunos, no que se refere a mensalidades do
curso
11.8 As aulas do curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão Ambiental serão ministradas
no IFRO, Campus Porto Velho e Vilhena, de acordo com o calendário anual das atividades
acadêmicas do curso, definido pela Coordenação do Curso.
11.9 Os encontros presenciais das disciplinas serão realizados mensalmente aos sábados e
domingos nos turnos da manhã e tarde. Excepcionalmente, poderá haver aulas sábados à
noite.
11.10 Este Edital está disponível no mural do IFRO - campus Porto Velho e Vilhena e no
endereço eletrônico http://www.ifro.edu.br.
11.11 O acesso à internet e ao acesso ao Ambiente Virtual do Curso é de responsabilidade do
aluno.
11.12 A inscrição do candidato implica conhecimento e aceitação das normas e condições
estabelecidas neste Edital, não sendo aceita alegação de desconhecimento.
11.13 Os casos omissos e as situações não previstas neste Edital são avaliados pela Comissão
de Seleção.
Porto Velho, 03 de novembro de 2011.
Raimundo Vicente Jimenez
Reitor do IFRO
Artur de Souza Moret
Pró-Reitor de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação
Mércia Gomes Bessa Coelho
Diretora-Geral do Campus Porto Velho
Maria Fabíola Santos
Diretora-Geral do Campus Vilhena
Auzeni Maria Alves Nunes
Coordenadora do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão Ambiental
ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIA E INFORMAÇÕES
Av. Jorge Teixeira, 3.500, Setor Industrial
Porto Velho, Rondônia
CEP: 78.900-730.
Fone: (69) 2182-9608
E-mail: [email protected]
APÊNDICE A- ORGANIZAÇÃO CURRICULAR
CH
BLOCO
TEMÁTICO
CH
CH
DISCIPLINA
À DISTÂNCIA
PRESENCIAL
TOTAL
Introdução ao Moodle
-
20h
20h
Normas e Técnicas de Trabalhos Científicos e do TCC
10h
30h
30h
Teorias de Desenvolvimento e Meio Ambiente
10h
20h
30h
I
Sociologia Ambiental
10h
20h
30h
Fundamentos para a
Gestão Ambiental
Direito e Legislação Socioambiental: Rondônia, Brasil e
Internacional
10h
20h
30h
Educação Ambiental
10h
20h
30h
Poluição, gestão, recuperação e licenciamento de
utilização de recursos hídricos: grandes rios, igarapés,
contaminação de solo e lençol freático
10h
20h
30h
Agentes de poluição, degradação e licenciamentos em
áreas rurais: agricultura familiar, plantations, pecuária,
suinocultura, frigoríficos e laticínios
10h
20h
30h
Florestas: gestão, proteção, legislação, queimadas e
recomposição
10h
20h
30h
Gestão ambiental e controle de poluição de áreas urbanas:
poluição sonora, poluição ambiental, Estudo de Impacto
de Vizinhança, matas ciliares
10h
20h
30h
Gestão ambiental e controle de poluição das indústrias de
Rondônia.
10h
20h
30h
Gestão ambiental e controle de poluição da produção e
uso da energia: transporte de combustível, PCH, UHE,
Termoelétricas, veículos. .
10h
20h
30h
Gases de efeito estufa: fontes, mercado e
captação/absorção de carbono.
10h
20h
30h
Planejamento e recuperação ambiental
10h
20h
30h
IV
Estudos de Impacto Ambiental: elaboração e análise
10h
20h
30h
Planejamento
Ambiental em
Rondônia
Orientações de Pesquisas
10h
30h
40h
Ambientação
II
Gestão Ambiental
nas Áreas Urbana e
Rural
III
Fontes Poluidoras
em Rondônia
Entrega Final do TCC - escrito
Seminário Final de Apresentação de TCCs
Carga Horária
Total
480h/a
APÊNDICE B- TERMO DE COMPROMISSO
Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão Ambiental
TERMO DE COMPROMISSO
Eu, ______________________________________________, RG n.__________________,
CPF n. __________________________, comprometo-me a cumprir as exigências
pedagógicas do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão Ambiental oferecido pelo
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia – IFRO, na modalidade à
distância. Declaro conhecer e aceitar:
a) Haverá um encontro presencial em cada disciplina nos quais minha presença é obrigatória e
que estarei reprovado por infrequência se não comparecer a três encontros presenciais. Além
disso, só poderei realizar atividades de reposição e recuperação se tiver minha justificativa
(devidamente comprovada) aceita pela Coordenação do Curso;
b) As atividades desenvolvidas no Ambiente Virtual do Curso são obrigatórias e devem ser
realizadas dentro dos prazos estabelecidos no calendário do curso que receberei no dia da aula
inaugural.
c) Devo elaborar e realizar apresentação escrita e oral do Trabalho de Conclusão de Curso,
respeitando prazos e normas técnicas para a elaboração de trabalhos acadêmicos,
reconhecendo a autoria de conceitos, ideias e pesquisas anteriores à que realizarei e zelando
pela contribuição técnico-científica e social e pelo padrão de qualidade das pesquisas do
IFRO.
Local, _____ de _________________ de 20____.
Assinatura do Solicitante
Download

edital nº 36, de 03/11/2011