CISNE – FACULDADE DE QUIXADÁ PROCESSO SELETIVO 2016 EDITAL Nº 04/2015 O Instituto Educacional e Tecnológico de Quixadá e a CISNE – Faculdade de Quixadá, com base no seu Regimento Interno e nas disposições da Legislação em vigor, torna pública, para conhecimento dos interessados, a abertura das inscrições do seu Processo Seletivo de 2016.1 e 2016.2, destinado aos alunos egressos do Ensino Médio para o preenchimento de 1.000 vagas nos Cursos Superiores de Graduação, conforme o presente regulamento. 1. Da Modalidade 1.1. O presente processo seletivo terá duas modalidades de concursos, devendo o candidato optar por uma delas: Vestibular Tradicional e Vestibular Simplificado. 1.1.1. O Candidato que se inscrever nas duas modalidades terá a primeira inscrição cancelada, sendo válida somente a última. 2. Da Validade 2.1. O presente processo seletivo escolhido terá validade para a admissão no primeiro e segundo semestres do período letivo de 2016 nos cursos de graduação com habilitação em bacharelado e tecnológico, dentro do limite de vagas para cada modalidade e curso, fixado no item 3 deste edital. 3. Cursos e Vagas 3.1. As vagas oferecidas para o período letivo de 2016 terão a seguinte distribuição por período letivo e curso: CISNE – Faculdade de Quixadá TURNO VAGAS CURSO 2016.1 2016.2 VT VS VT VS Engenharia Civil Integral 40 10 40 10 Engenharia Elétrica Integral 40 10 40 10 Nutrição Integral 40 10 40 10 Serviço Social Noturno 40 10 40 10 Veterinária Integral 40 10 40 10 CISNE – Faculdade Tecnológica de Quixadá CURSO TURNO Design de Interiores Design de Moda Gestão Comercial Produção Publicitária Gestão de Recursos Humanos Noturno Noturno Noturno Noturno Noturno Legenda: VT – Vagas para o Vestibular Tradicional VS – Vagas para o Vestibular Simplificado VAGAS 2016.1 2016.2 VT VS VT VS 40 10 40 10 40 10 40 10 40 10 40 10 40 10 40 10 40 10 40 10 4. Das Inscrições 4.1 As inscrições estarão abertas no período de 25/09 a 19 de novembro de 2015 através do site www.faculdadecisne.edu.br. 4.2 O Processo Seletivo somente estará disponível a candidatos que tenham concluído o Ensino Médio, ou estudos equivalentes, e a candidatos que estão cursando o 3° ano do Ensino Médio, com a obrigatoriedade de tê-lo concluído, comprovadamente, até a data da matrícula dos aprovados para o ano letivo de 2016, em conformidade com o disposto no inciso II do artigo 44 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996). 4.3 O valor da inscrição será de R$20,00 e deverá ser pago na rede bancária até o vencimento do boleto ou na tesouraria da CISNE até às 21h00 do dia 19/11/2015. 4.4 Em nenhuma hipótese haverá devolução do valor correspondente à taxa de inscrição. 4.5 A inscrição somente será validada após a confirmação do pagamento bancário. 4.6 A inscrição, prova ou matrícula do candidato poderá ser anulada a qualquer tempo desde que constatada qualquer irregularidade no pagamento da taxa, na documentação apresentada ou nas informações fornecidas pelo candidato. 4.7 O candidato, ao realizar sua inscrição, declara estar ciente de toda a regulamentação do Processo Seletivo, de acordo com este Edital. 5. Das Provas para o Vestibular Tradicional 5.1 O Processo Seletivo consistirá de uma única etapa na data, horário e no local seguinte: dia 22 de novembro de 2015 das 09h:00min às 12h:30min, na Sede das Faculdades Cisne à Av. Dr. Antonio Moreira Magalhães, 457 – Jardim dos Monólitos – Quixadá – Ceará ou noutros endereços de Quixadá previamente divulgados pela CISNE. 5.2 A prova será composta de 40 (quarenta) questões assim distribuídas: 10 questões da área de Linguagens e Códigos, 10 questões de Matemática e suas Tecnologias, 10 questões de Ciências da Natureza e 10 questões de Ciências Humanas além da prova de Redação. 5.3 As questões da prova de Conhecimentos Gerais serão de múltipla escolha, com 5 (cinco) opções, das quais apenas uma é verdadeira. 5.4 O valor de cada questão da Prova Objetiva será igual a 2,5 pontos, totalizando 100 (cem) pontos. 5.5 A prova de Redação terá valor de 100 (cem) pontos e seu julgamento será realizado levando em consideração os aspectos textuais e formais da norma culta da Língua Portuguesa. 5.6 O escore total do candidato será obtido através da soma dos pontos da prova de Conhecimentos Gerais e da Redação. 5.7 Para efeito de classificação serão considerados aprovados os alunos que obtiverem no mínimo 25 pontos na prova objetiva e 25 pontos da prova de Redação. 5.8 Será eliminado do concurso o candidato que: a) Obtiver nota ZERO em mais de uma das provas e/ou disciplinas ou na redação; b) Deixar de comparecer na data e horário previsto para a realização da Prova; c) Que, comprovadamente, usar de fraude para ela concorrer; d)Atentar contra a disciplina ou desacatar a quem quer que esteja investido de autoridade para coordenar, orientar ou auxiliar a realização das provas. 6. Do Vestibular Simplificado 6.1. No Vestibular Simplificado serão utilizados os resultados do ENEM (Exame Nacional do Ensino Médio) realizado em um dos três últimos anos (2012, 2013 e 2014), estando o candidato dispensado da realização de quaisquer provas. 6.2. As vagas destinadas ao VESTIBULAR SIMPLIFICADO serão preenchidas cumulativamente pelos seguintes requisitos: 6.2.1. O Candidato deverá ter atingido o resultado mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) na prova objetiva do ENEM. 6.2.2. O Candidato deverá ter atingido o resultado mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) na prova de redação do ENEM. 6.3. A Inscrição do candidato deverá ser feita em conformidade com o item 4 deste edital. 6.4. Feita a inscrição, o candidato deverá apresentar a CISNE o comprovante de inscrição, cópia do RG, cópia do resultado do ENEM e do comprovante de pagamento da taxa de inscrição, até às 11h00 do dia 20 de novembro de 2015. 7. Da Classificação 7.1 A classificação far-se-á por ordem decrescente dos escores totais obtidos nas provas (para os participantes do Vestibular Tradicional) e do resultado do ENEM (para os inscritos no Vestibular Simplificado), com aproveitamento dos candidatos até o limite das vagas ofertadas. 7.2 A classificação para um curso indicado em 2ª opção será feita usando a mesma regra estabelecida no item anterior. 7.3 Para elaboração da listagem de classificados de um curso, primeiramente serão relacionados, até o limite das vagas, os candidatos aprovados para o referido curso indicado em 1ª opção, seguindo rigorosamente a ordem de classificação. Restando vagas, a listagem será completada com os candidatos que o indicaram em sua 2ª opção e que ainda não tiverem sido incluídos na listagem de classificados do curso de sua 1ª opção. 7.4 A listagem de Classificáveis para os cursos será formada pelos candidatos aprovados e nãoclassificados para o referido curso e elaborada seguindo rigorosamente a ordem decrescente da pontuação dos candidatos. 7.5 Os candidatos chamados para a sua 1ª opção deixarão de concorrer às vagas de sua 2ª opção. 7.6 Os candidatos chamados para a sua 2ª opção continuarão concorrendo às vagas de sua 1ª opção. 7.7 Nos casos de empate serão obedecidos, para todos os cursos, o seguinte critério de desempate: 7.7.1 Maior nota da redação. 7.7.2 Maior nota na prova objetiva. 7.7.3 Candidato com maior Idade. 7.8 Após a matrícula dos candidatos classificados, se restarem vagas, serão chamados para a matrícula os candidatos classificáveis. 7.9 A chamada dos candidatos classificáveis para efetivação da matrícula será nos dias 07 (para os cursos da CISNE – Faculdade de Quixadá – Bacharelado) e 08 de dezembro de 2015 (para os cursos da CISNE – Faculdade Tecnológica de Quixadá – Tecnólogos), às 10 horas, na sede da CISNE, seguindo rigorosamente a ordem de classificação, do curso até o preenchimento total das vagas. 7.10 Após o preenchimento das vagas de um curso, os candidatos classificáveis que não foram convocados para a matrícula poderão ser chamados para matricularem-se em qualquer outro curso/habilitação que tenha vagas remanescentes 7.11 As listas de classificados e classificáveis serão disponibilizadas pela Internet no endereço www.faculdadecisne.edu.br, no dia 27/11/2015. 8. Da Matrícula 8.1 O período da matrícula para os candidatos aprovados será de 02 a 04 de dezembro de 2015 na sede da CISNE – Faculdade de Quixadá. 8.2 Os candidatos aprovados receberão um email com as orientações para a matrícula. 8.3 O candidato classificado ou o seu procurador formalmente constituído que não se apresentar para matrícula dentro do prazo estabelecido, com todos os documentos exigidos, perderá o direito à matrícula. 8.4 No ato da matrícula o candidato deverá apresentar a cópia validada dos seguintes documentos: a) Documento de identidade; b) CPF; c) Certificado e Histórico Escolar de conclusão do Ensino Médio ou equivalente; d) Título de eleitor; e) Certidão de nascimento ou casamento; f) Comprovante de quitação com as obrigações militares, para maiores de 18 anos, se do sexo masculino; g) 1 foto 3x4 h) Comprovante de residência atualizado; i) CPF do responsável financeiro; IMPORTANTE: trazer original dos documentos ou todas as cópias legíveis e autenticadas. 8.5 Os candidatos que concluíram Ensino Médio, por meio da EJA - Educação de Jovens e Adultos ou equivalentes devem apresentar certificado definitivo de conclusão desse nível de ensino, não sendo aceito atestado de eliminação de matérias ou disciplinas. 8.6 Após a entrega da documentação, o candidato deverá confirmar sua matrícula com o pagamento da 1ª parcela da semestralidade escolar na tesouraria da faculdade. O valor da matrícula será de acordo com cada curso. 8.7 No ato da matrícula, o candidato também assinará o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais com a CISNE – Faculdade de Quixadá. 9. Das Disposições Gerais 9.1 Não haverá revisão de provas, nem recontagem de pontos, nem segunda chamada. 9.2 Nenhum candidato poderá entrar no local de prova sem a apresentação da carteira de identidade civil ou militar reconhecida por Lei, ou após o horário previsto para o início das provas. 9.3 Consideram-se documentos de identidade as cédulas emitidas pelas Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Militar, Ordens ou Conselhos que, por lei federal, tenham validade como documento de identidade, cédula de identidade para estrangeiros emitida por autoridade brasileira, Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia) válida à data da inscrição, Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS e passaporte. Não serão aceitos como documentos de identidade certidão de nascimento, título de eleitor e carteira de estudante. 9.4 Somente será disponibilizada ao candidato uma única folha de redação e uma de gabarito. 9.5 Qualquer rasura na folha de gabarito invalidará a questão rasurada. 9.6 Serão nulas de pleno direito, a qualquer época, a classificação no Concurso Vestibular e a matrícula do candidato, cuja inscrição houver sido feita em inobservância ao disposto neste Edital, usando documentos falsos ou outros meios ilícitos. 9.7 Durante a aplicação das provas do vestibular, não será permitido ao candidato, o uso de boné, calculadoras, esquadros, compassos, transferidores e similares, como também de telefones celulares, rádios transmissores, “pagers” ou assemelhados, sob pena de ser excluído, automaticamente, do concurso. 9.8 O candidato portador de necessidades especiais deverá, no ato de sua inscrição, comunicar a CISNE a sua limitação para que sejam tomadas as providências cabíveis. 9.9 A CISNE poderá, a seu critério e em atendimento aos interesses da Faculdade, prorrogar os prazos estabelecidos para a inscrição de candidatos ao seu concurso vestibular. 9.10 Em casos excepcionais, quando o candidato, por motivo de doença devidamente comprovada por documento competente, se encontrar hospitalizado e impedido de se deslocar para o local preestabelecido de realização de suas provas, deverá requerer na secretaria da CISNE – Faculdade de Quixadá, através de requerimento próprio, tratamento especial e caberá à Comissão de Processo Seletivo da Faculdade, apreciar as solicitações para realização de provas em instituições de saúde. 9.11 Salvo mediante autorização expressa da CISNE – Faculdade de Quixadá, não funcionará o semestre inicial de qualquer curso/habilitação se o número de novos alunos matriculados no 1º semestre não atingir 80% (oitenta por cento) do número de vagas oferecidas no curso. 9.12 Os casos omissos serão resolvidos pela CISNE – Faculdade de Quixadá. José Nilson Ferreira Gomes Filho Diretor Geral CISNE – Faculdade de Quixadá CISNE – Faculdade Tecnológica de Quixadá