CISNE – FACULDADE DE QUIXADÁ
PROCESSO SELETIVO 2016
EDITAL Nº 04/2015
O Instituto Educacional e Tecnológico de Quixadá e a CISNE – Faculdade de Quixadá, com base no
seu Regimento Interno e nas disposições da Legislação em vigor, torna pública, para conhecimento
dos interessados, a abertura das inscrições do seu Processo Seletivo de 2016.1 e 2016.2, destinado
aos alunos egressos do Ensino Médio para o preenchimento de 1.000 vagas nos Cursos Superiores
de Graduação, conforme o presente regulamento.
1. Da Modalidade
1.1. O presente processo seletivo terá duas modalidades de concursos, devendo o candidato
optar por uma delas: Vestibular Tradicional e Vestibular Simplificado.
1.1.1. O Candidato que se inscrever nas duas modalidades terá a primeira inscrição
cancelada, sendo válida somente a última.
2. Da Validade
2.1. O presente processo seletivo escolhido terá validade para a admissão no primeiro e
segundo semestres do período letivo de 2016 nos cursos de graduação com habilitação
em bacharelado e tecnológico, dentro do limite de vagas para cada modalidade e curso,
fixado no item 3 deste edital.
3. Cursos e Vagas
3.1. As vagas oferecidas para o período letivo de 2016 terão a seguinte distribuição por
período letivo e curso:
CISNE – Faculdade de Quixadá
TURNO
VAGAS
CURSO
2016.1
2016.2
VT VS VT
VS
Engenharia Civil
Integral
40
10 40
10
Engenharia Elétrica
Integral
40
10 40
10
Nutrição
Integral
40
10 40
10
Serviço Social
Noturno
40
10 40
10
Veterinária
Integral
40
10 40
10
CISNE – Faculdade Tecnológica de Quixadá
CURSO
TURNO
Design de Interiores
Design de Moda
Gestão Comercial
Produção Publicitária
Gestão de Recursos Humanos
Noturno
Noturno
Noturno
Noturno
Noturno
Legenda:
VT – Vagas para o Vestibular Tradicional
VS – Vagas para o Vestibular Simplificado
VAGAS
2016.1
2016.2
VT VS VT
VS
40 10 40
10
40 10 40
10
40 10 40
10
40 10 40
10
40 10 40
10
4. Das Inscrições
4.1 As inscrições estarão abertas no período de 25/09 a 19 de novembro de 2015 através
do site www.faculdadecisne.edu.br.
4.2 O Processo Seletivo somente estará disponível a candidatos que tenham concluído o
Ensino Médio, ou estudos equivalentes, e a candidatos que estão cursando o 3° ano do
Ensino Médio, com a obrigatoriedade de tê-lo concluído, comprovadamente, até a data da
matrícula dos aprovados para o ano letivo de 2016, em conformidade com o disposto no
inciso II do artigo 44 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n° 9.394, de 20
de dezembro de 1996).
4.3 O valor da inscrição será de R$20,00 e deverá ser pago na rede bancária até o
vencimento do boleto ou na tesouraria da CISNE até às 21h00 do dia 19/11/2015.
4.4 Em nenhuma hipótese haverá devolução do valor correspondente à taxa de inscrição.
4.5 A inscrição somente será validada após a confirmação do pagamento bancário.
4.6 A inscrição, prova ou matrícula do candidato poderá ser anulada a qualquer tempo
desde que constatada qualquer irregularidade no pagamento da taxa, na documentação
apresentada ou nas informações fornecidas pelo candidato.
4.7 O candidato, ao realizar sua inscrição, declara estar ciente de toda a regulamentação
do Processo Seletivo, de acordo com este Edital.
5. Das Provas para o Vestibular Tradicional
5.1 O Processo Seletivo consistirá de uma única etapa na data, horário e no local seguinte:
dia 22 de novembro de 2015 das 09h:00min às 12h:30min, na Sede das Faculdades Cisne à
Av. Dr. Antonio Moreira Magalhães, 457 – Jardim dos Monólitos – Quixadá – Ceará ou
noutros endereços de Quixadá previamente divulgados pela CISNE.
5.2 A prova será composta de 40 (quarenta) questões assim distribuídas: 10 questões da
área de Linguagens e Códigos, 10 questões de Matemática e suas Tecnologias, 10 questões
de Ciências da Natureza e 10 questões de Ciências Humanas além da prova de Redação.
5.3 As questões da prova de Conhecimentos Gerais serão de múltipla escolha, com 5
(cinco) opções, das quais apenas uma é verdadeira.
5.4 O valor de cada questão da Prova Objetiva será igual a 2,5 pontos, totalizando 100
(cem) pontos.
5.5 A prova de Redação terá valor de 100 (cem) pontos e seu julgamento será realizado
levando em consideração os aspectos textuais e formais da norma culta da Língua
Portuguesa.
5.6 O escore total do candidato será obtido através da soma dos pontos da prova de
Conhecimentos Gerais e da Redação.
5.7 Para efeito de classificação serão considerados aprovados os alunos que obtiverem no
mínimo 25 pontos na prova objetiva e 25 pontos da prova de Redação.
5.8 Será eliminado do concurso o candidato que:
a) Obtiver nota ZERO em mais de uma das provas e/ou disciplinas ou na redação;
b) Deixar de comparecer na data e horário previsto para a realização da Prova;
c) Que, comprovadamente, usar de fraude para ela concorrer;
d)Atentar contra a disciplina ou desacatar a quem quer que esteja investido de autoridade
para coordenar, orientar ou auxiliar a realização das provas.
6. Do Vestibular Simplificado
6.1. No Vestibular Simplificado serão utilizados os resultados do ENEM (Exame Nacional do
Ensino Médio) realizado em um dos três últimos anos (2012, 2013 e 2014), estando o
candidato dispensado da realização de quaisquer provas.
6.2. As vagas destinadas ao VESTIBULAR SIMPLIFICADO serão preenchidas cumulativamente
pelos seguintes requisitos:
6.2.1. O Candidato deverá ter atingido o resultado mínimo de 25% (vinte e cinco por cento)
na prova objetiva do ENEM.
6.2.2. O Candidato deverá ter atingido o resultado mínimo de 25% (vinte e cinco por cento)
na prova de redação do ENEM.
6.3. A Inscrição do candidato deverá ser feita em conformidade com o item 4 deste edital.
6.4. Feita a inscrição, o candidato deverá apresentar a CISNE o comprovante de inscrição,
cópia do RG, cópia do resultado do ENEM e do comprovante de pagamento da taxa de
inscrição, até às 11h00 do dia 20 de novembro de 2015.
7. Da Classificação
7.1 A classificação far-se-á por ordem decrescente dos escores totais obtidos nas provas (para
os participantes do Vestibular Tradicional) e do resultado do ENEM (para os inscritos no
Vestibular Simplificado), com aproveitamento dos candidatos até o limite das vagas ofertadas.
7.2 A classificação para um curso indicado em 2ª opção será feita usando a mesma regra
estabelecida no item anterior.
7.3 Para elaboração da listagem de classificados de um curso, primeiramente serão
relacionados, até o limite das vagas, os candidatos aprovados para o referido curso indicado
em 1ª opção, seguindo rigorosamente a ordem de classificação. Restando vagas, a listagem
será completada com os candidatos que o indicaram em sua 2ª opção e que ainda não tiverem
sido incluídos na listagem de classificados do curso de sua 1ª opção.
7.4 A listagem de Classificáveis para os cursos será formada pelos candidatos aprovados e nãoclassificados para o referido curso e elaborada seguindo rigorosamente a ordem decrescente
da pontuação dos candidatos.
7.5 Os candidatos chamados para a sua 1ª opção deixarão de concorrer às vagas de sua 2ª
opção.
7.6 Os candidatos chamados para a sua 2ª opção continuarão concorrendo às vagas de sua 1ª
opção.
7.7 Nos casos de empate serão obedecidos, para todos os cursos, o seguinte critério de
desempate:
7.7.1 Maior nota da redação.
7.7.2 Maior nota na prova objetiva.
7.7.3 Candidato com maior Idade.
7.8 Após a matrícula dos candidatos classificados, se restarem vagas, serão chamados para a
matrícula os candidatos classificáveis.
7.9 A chamada dos candidatos classificáveis para efetivação da matrícula será nos dias 07 (para
os cursos da CISNE – Faculdade de Quixadá – Bacharelado) e 08 de dezembro de 2015 (para os
cursos da CISNE – Faculdade Tecnológica de Quixadá – Tecnólogos), às 10 horas, na sede da
CISNE, seguindo rigorosamente a ordem de classificação, do curso até o preenchimento total
das vagas.
7.10 Após o preenchimento das vagas de um curso, os candidatos classificáveis que não foram
convocados para a matrícula poderão ser chamados para matricularem-se em qualquer outro
curso/habilitação que tenha vagas remanescentes
7.11 As listas de classificados e classificáveis serão disponibilizadas pela Internet no endereço
www.faculdadecisne.edu.br, no dia 27/11/2015.
8. Da Matrícula
8.1 O período da matrícula para os candidatos aprovados será de 02 a 04 de dezembro de
2015 na sede da CISNE – Faculdade de Quixadá.
8.2 Os candidatos aprovados receberão um email com as orientações para a matrícula.
8.3 O candidato classificado ou o seu procurador formalmente constituído que não se
apresentar para matrícula dentro do prazo estabelecido, com todos os documentos exigidos,
perderá o direito à matrícula.
8.4 No ato da matrícula o candidato deverá apresentar a cópia validada dos seguintes
documentos:
a) Documento de identidade;
b) CPF;
c) Certificado e Histórico Escolar de conclusão do Ensino Médio ou equivalente;
d) Título de eleitor;
e) Certidão de nascimento ou casamento;
f) Comprovante de quitação com as obrigações militares, para maiores de 18 anos, se do sexo
masculino;
g) 1 foto 3x4
h) Comprovante de residência atualizado;
i) CPF do responsável financeiro;
IMPORTANTE: trazer original dos documentos ou todas as cópias legíveis e autenticadas.
8.5 Os candidatos que concluíram Ensino Médio, por meio da EJA - Educação de Jovens e
Adultos ou equivalentes devem apresentar certificado definitivo de conclusão desse nível de
ensino, não sendo aceito atestado de eliminação de matérias ou disciplinas.
8.6 Após a entrega da documentação, o candidato deverá confirmar sua matrícula com o
pagamento da 1ª parcela da semestralidade escolar na tesouraria da faculdade. O valor da
matrícula será de acordo com cada curso.
8.7 No ato da matrícula, o candidato também assinará o Contrato de Prestação de Serviços
Educacionais com a CISNE – Faculdade de Quixadá.
9. Das Disposições Gerais
9.1 Não haverá revisão de provas, nem recontagem de pontos, nem segunda chamada.
9.2 Nenhum candidato poderá entrar no local de prova sem a apresentação da carteira de
identidade civil ou militar reconhecida por Lei, ou após o horário previsto para o início das
provas.
9.3 Consideram-se documentos de identidade as cédulas emitidas pelas Secretarias de
Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Militar, Ordens ou Conselhos que, por lei federal,
tenham validade como documento de identidade, cédula de identidade para estrangeiros
emitida por autoridade brasileira, Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia) válida à
data da inscrição, Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS e passaporte. Não serão
aceitos como documentos de identidade certidão de nascimento, título de eleitor e carteira de
estudante.
9.4 Somente será disponibilizada ao candidato uma única folha de redação e uma de gabarito.
9.5 Qualquer rasura na folha de gabarito invalidará a questão rasurada.
9.6 Serão nulas de pleno direito, a qualquer época, a classificação no Concurso Vestibular e a
matrícula do candidato, cuja inscrição houver sido feita em inobservância ao disposto neste
Edital, usando documentos falsos ou outros meios ilícitos.
9.7 Durante a aplicação das provas do vestibular, não será permitido ao candidato, o uso de
boné, calculadoras, esquadros, compassos, transferidores e similares, como também de
telefones celulares, rádios transmissores, “pagers” ou assemelhados, sob pena de ser excluído,
automaticamente, do concurso.
9.8 O candidato portador de necessidades especiais deverá, no ato de sua inscrição, comunicar
a CISNE a sua limitação para que sejam tomadas as providências cabíveis.
9.9 A CISNE poderá, a seu critério e em atendimento aos interesses da Faculdade, prorrogar os
prazos estabelecidos para a inscrição de candidatos ao seu concurso vestibular.
9.10 Em casos excepcionais, quando o candidato, por motivo de doença devidamente
comprovada por documento competente, se encontrar hospitalizado e impedido de se
deslocar para o local preestabelecido de realização de suas provas, deverá requerer na
secretaria da CISNE – Faculdade de Quixadá, através de requerimento próprio, tratamento
especial e caberá à Comissão de Processo Seletivo da Faculdade, apreciar as solicitações para
realização de provas em instituições de saúde.
9.11 Salvo mediante autorização expressa da CISNE – Faculdade de Quixadá, não funcionará o
semestre inicial de qualquer curso/habilitação se o número de novos alunos matriculados no
1º semestre não atingir 80% (oitenta por cento) do número de vagas oferecidas no curso.
9.12 Os casos omissos serão resolvidos pela CISNE – Faculdade de Quixadá.
José Nilson Ferreira Gomes Filho
Diretor Geral
CISNE – Faculdade de Quixadá
CISNE – Faculdade Tecnológica de Quixadá
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