EDITAL Concurso institucional aos Cursos Técnicos Superiores Profissionais em «Intervenção Social e Comunitária» e em «Comunicação Digital» para o ano letivo de 2015/2016. Cumprindo com o previsto no número 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 43/2014, de 18 de março, e de acordo com o Regulamento dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais (CTeSP) da Escola Superior de Educação de Paula Frassinetti (ESEPF), aprovado pelo órgão legal e estatutariamente competente em 10 de dezembro de 2014 e publicado em Diário da República [2.ª série - N.º 171 - 2 de setembro de 2015] sob a designação de Regulamento n.º 604/2015, procede-se à publicitação do Edital de abertura do concurso para apresentação de candidaturas à admissão aos CTeSP em «Intervenção Social e Comunitária» e em «Comunicação Digital» para o ano letivo de 2015/2016. 1. Fixação de vagas e regime de funcionamento: 1.1. O número de vagas definido para o ano letivo de 2015/2016 é de: - Intervenção Social e Comunitária - 25 vagas (regime diurno); - Comunicação Digital - 25 vagas (regime diurno). 1.2. O funcionamento de cada CTeSP é condicionado pela existência de um número mínimo de 12 (doze) candidatos matriculados no CTeSP em «Intervenção Social e Comunitária» e 15 (quinze) candidatos matriculados no CTeSP em «Comunicação Digital». 2. Condições de acesso: 2.1. Seguindo o estipulado pelo Decreto-Lei n.º 43/2014, de 18 de março, especialmente os artigos 9.º, 10.º e 11.º, podem candidatar-se ao acesso aos Cursos Técnicos Superiores Profissionais: a) os titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente; b) os que tenham sido aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, realizadas para o curso em causa, nos termos do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março. 2.2. Podem ainda candidatar-se ao acesso aos Cursos Técnicos Superiores Profissionais os estudantes que, tendo obtido aprovação em todas as disciplinas dos 10.º e 11.º anos de um curso de ensino secundário, ou de habilitação legalmente equivalente, e não tendo concluído o curso de ensino 1 secundário, sejam considerados aptos através de prova de avaliação de capacidade a realizar pela Escola Superior de Educação de Paula Frassinetti nos termos previstos no Artigo 10.º Decreto-Lei nº 43/2014, de 18 de março. 2.3. Podem igualmente candidatar-se ao acesso aos Cursos Técnicos Superiores Profissionais os titulares de um diploma de Especialização Tecnológica, de um diploma de Técnico Superior Profissional ou de um grau de ensino superior, que pretendam a sua requalificação profissional. 3. Condições de ingresso: 3.1. O ingresso nos Cursos Técnicos Superiores Profissionais realiza-se através de um concurso institucional da ESEPF. As regras gerais a que se submete este concurso são determinadas por portaria do membro do governo responsável pelo ensino superior. As regras específicas do mesmo concurso são as constantes neste Regulamento aprovado pelo Conselho Técnico Científico da ESEPF e publicadas na 2.ª Série do Diário da República. 3.2. A verificação das condições de ingresso é efetuada por prova documental, nomeadamente nos casos de: a) candidatos abrangidos pela alínea a) do ponto 1 das condições de acesso constantes do artigo 5.º do Regulamento, através da apresentação de diploma do ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente; b) candidatos abrangidos pela alínea b) do ponto 1 das condições de acesso constantes do artigo 5.º do Regulamento, através da apresentação de documentação do estabelecimento de ensino superior onde as provas foram realizadas, com a respetiva classificação; c) candidatos abrangidos pelo ponto 2 das condições de acesso constantes do artigo 5.º do Regulamento, através da aprovação em prova de avaliação de capacidade a realizar, de acordo com o Artigo 7.º deste Regulamento, e nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 43/2014, de 18 de março; (i) Os candidatos a que se refere a línea anterior devem apresentar, no ato de candidatura à realização da prova de avaliação de capacidade, certidão de aprovação em todas as disciplinas dos 10.º e 11.º anos, com as respetivas classificações. d) candidatos abrangidos pelo ponto 3 das condições de acesso, através da apresentação de diploma que comprove a titularidade da habilitação referidas no artigo 5.º do presente Regulamento, designadamente: (i) Diploma de Especialização Tecnológica, com a respetiva classificação final e classificação de cada uma das disciplinas em que obteve aprovação; (ii) Diploma de Técnico Superior Profissional, com a respetiva classificação final e classificação de cada uma das disciplinas em que obteve aprovação; 2 (iii) Diploma/certificado que comprove a titularidade de um curso de ensino superior, com a respetiva classificação final e classificação de cada uma das disciplinas em que obteve aprovação. 3.3. Todos os documentos relacionados com a verificação das condições de ingresso, incluindo a prova de capacidade, integram o processo individual do estudante. 4. Prova de avaliação de capacidade: 4.1. A prova de avaliação de capacidade abrangida pelo n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento n.º 604/2015 é escrita e organizada para o ciclo de estudos escolhido pelo candidato. 4.2. A realização da prova carece de inscrição presencial prévia nos Serviços de Gestão Académica da ESEPF no período de 15 a 18 de setembro, no horário das 9h00 às 18h00. 4.3. No ato de inscrição na prova, os candidatos devem entregar certidões de aprovação em todas as disciplinas dos 10.º e 11.º anos, com a respetiva classificação. 4.4. A prova de capacidade no dia 21 de setembro de 2015, às 14h30, no edifício B da ESEPF, na sala 108. 4.5. A avaliação tem como referencial os conhecimentos e aptidões correspondentes ao nível do Ensino Secundário na área do Português encontrando-se este referencial disponível em http://www.esepf.pt/a_ctesp/prov_aval.pdf. 4.6. A área disciplinar relevante para os dois CTeSP, objeto do presente edital, é a área de Português. 5. Comissão de avaliação: A Comissão de avaliação da prova de avaliação de capacidade (prevista no artigo 8.º do Regulamento n.º 604/2015) responsável pela respetiva seriação dos candidatos e, em conformidade com os resultados obtidos, pela definição dos planos de formação complementar é constituída pela sua Presidente, Doutora Cristina Vieira e Silva e pelos Vogais Doutora Gabriela Pina Trevisan, Doutora Florbela Samagaio e Mestre Rui Ramalho. 6. Critérios de seriação dos candidatos: 6.1. A seleção e seriação dos candidatos são calculadas numa escala de 0 a 20, de acordo com os seguintes critérios e respeitando a seguinte ordem: a. melhor classificação do curso de que é titular (ensino secundário ou habilitação legalmente equivalente; diploma de especialização tecnológica; 3 diploma de técnico superior profissional; diploma de um grau de ensino superior); b. melhor classificação obtida nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos; c. melhor classificação obtida na prova de avaliação de capacidade para os candidatos com um curso de ensino secundário incompleto mas que tenham completado todas as disciplinas dos 10.º e 11.º do curso do ensino secundário. 7. Calendário de candidatura: 7.1. A candidatura aos CTeSP para os candidatos incluídos nos pontos 2.1. e 2.3. é feita pelos interessados online no sítio da Internet da Escola Superior de Educação de Paula Frassinetti, em www.esepf.pt, com o preenchimento do formulário aí disponibilizado. 7.2. Prazos - 1.ª fase: Apresentação de candidaturas (online): de 14 a 27 de setembro de 2015. Afixação de listas de colocação: 28 de setembro de 2015. Reclamação dos resultados (presencialmente): 28 e 29 de setembro de 2015. Matrícula e inscrição: 2 de 9 de outubro de 2015. O início das aulas do CTeSP, bem como da formação complementar (se aplicável), será fixado após a divulgação da lista definitiva dos candidatos colocados. 7.3. Os candidatos colocados que não efetuem matrícula nos prazos estabelecidos ficam impedidos de se matricular fora do prazo. A anulação da matrícula só pode ser requerida até 31 de dezembro de 2015 aplicando-se o estabelecido no Regulamento Financeiro da ESEPF. 8. Documentos necessários à candidatura (online): 8.1. Cópia digitalizada do cartão de cidadão. 8.2. Conforme o perfil do candidato: 8.2.1. Certidão de aprovação num curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente, com a respetiva classificação final e classificação em cada uma das disciplinas aprovadas; 8.2.2. Diploma de Especialização Tecnológica, com a classificação final obtida; 8.2.3. Diploma ou certificado de habilitações que comprove a titularidade de um curso de ensino superior, com a respetiva classificação final. 4 8.3. Documentação do estabelecimento de ensino superior onde as provas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos foram realizadas, com a respetiva classificação. 8.4. No ato da matrícula, o candidato colocado deve fazer-se acompanhar dos documentos originais digitalizados na candidatura online para autenticação pelos Serviços Académicos e que constarão do processo individual do estudante. 9. Taxas e Propinas: Candidatura - € 30,00 Inscrição na prova de avaliação de capacidade - gratuita Matrícula - € 150,00 Propina mensal: 1º ano (12 meses) - € 150,00 10. Planos de estudos e informações adicionais: Disponíveis em: Intervenção Social e Comunitária: http://www.esepf.pt/a_ctesp/int_soc_comun.html Comunicação Digital: http://www.esepf.pt/a_ctesp/int_soc_digit.html Porto, 14 de setembro de 2015 Pelo Conselho de Direção José Luís Almeida Gonçalves, Diretor 5