EDITAL
Concurso institucional aos Cursos Técnicos Superiores Profissionais em
«Intervenção Social e Comunitária» e em «Comunicação Digital» para o
ano letivo de 2015/2016.
Cumprindo com o previsto no número 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º
43/2014, de 18 de março, e de acordo com o Regulamento dos Cursos
Técnicos Superiores Profissionais (CTeSP) da Escola Superior de Educação de
Paula Frassinetti (ESEPF), aprovado pelo órgão legal e estatutariamente
competente em 10 de dezembro de 2014 e publicado em Diário da República
[2.ª série - N.º 171 - 2 de setembro de 2015] sob a designação de Regulamento
n.º 604/2015, procede-se à publicitação do Edital de abertura do concurso
para apresentação de candidaturas à admissão aos CTeSP em «Intervenção
Social e Comunitária» e em «Comunicação Digital» para o ano letivo de
2015/2016.
1. Fixação de vagas e regime de funcionamento:
1.1. O número de vagas definido para o ano letivo de 2015/2016 é de:
- Intervenção Social e Comunitária - 25 vagas (regime diurno);
- Comunicação Digital - 25 vagas (regime diurno).
1.2. O funcionamento de cada CTeSP é condicionado pela existência de um
número mínimo de 12 (doze) candidatos matriculados no CTeSP em
«Intervenção Social e Comunitária» e 15 (quinze) candidatos matriculados no
CTeSP em «Comunicação Digital».
2. Condições de acesso:
2.1. Seguindo o estipulado pelo Decreto-Lei n.º 43/2014, de 18 de março,
especialmente os artigos 9.º, 10.º e 11.º, podem candidatar-se ao acesso aos
Cursos Técnicos Superiores Profissionais:
a) os titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação
legalmente equivalente;
b) os que tenham sido aprovados nas provas especialmente adequadas
destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos
maiores de 23 anos, realizadas para o curso em causa, nos termos do
Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março.
2.2. Podem ainda candidatar-se ao acesso aos Cursos Técnicos Superiores
Profissionais os estudantes que, tendo obtido aprovação em todas as
disciplinas dos 10.º e 11.º anos de um curso de ensino secundário, ou de
habilitação legalmente equivalente, e não tendo concluído o curso de ensino
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secundário, sejam considerados aptos através de prova de avaliação de
capacidade a realizar pela Escola Superior de Educação de Paula Frassinetti
nos termos previstos no Artigo 10.º Decreto-Lei nº 43/2014, de 18 de março.
2.3. Podem igualmente candidatar-se ao acesso aos Cursos Técnicos
Superiores Profissionais os titulares de um diploma de Especialização
Tecnológica, de um diploma de Técnico Superior Profissional ou de um grau
de ensino superior, que pretendam a sua requalificação profissional.
3. Condições de ingresso:
3.1. O ingresso nos Cursos Técnicos Superiores Profissionais realiza-se através
de um concurso institucional da ESEPF. As regras gerais a que se submete este
concurso são determinadas por portaria do membro do governo responsável
pelo ensino superior. As regras específicas do mesmo concurso são as
constantes neste Regulamento aprovado pelo Conselho Técnico Científico da
ESEPF e publicadas na 2.ª Série do Diário da República.
3.2. A verificação das condições de ingresso é efetuada por prova documental,
nomeadamente nos casos de:
a) candidatos abrangidos pela alínea a) do ponto 1 das condições de acesso
constantes do artigo 5.º do Regulamento, através da apresentação de
diploma do ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente;
b) candidatos abrangidos pela alínea b) do ponto 1 das condições de acesso
constantes do artigo 5.º do Regulamento, através da apresentação de
documentação do estabelecimento de ensino superior onde as provas
foram realizadas, com a respetiva classificação;
c) candidatos abrangidos pelo ponto 2 das condições de acesso constantes
do artigo 5.º do Regulamento, através da aprovação em prova de avaliação
de capacidade a realizar, de acordo com o Artigo 7.º deste Regulamento, e
nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 43/2014, de 18 de março;
(i) Os candidatos a que se refere a línea anterior devem apresentar, no
ato de candidatura à realização da prova de avaliação de capacidade,
certidão de aprovação em todas as disciplinas dos 10.º e 11.º anos,
com as respetivas classificações.
d) candidatos abrangidos pelo ponto 3 das condições de acesso, através da
apresentação de diploma que comprove a titularidade da habilitação
referidas no artigo 5.º do presente Regulamento, designadamente:
(i) Diploma de Especialização Tecnológica, com a respetiva
classificação final e classificação de cada uma das disciplinas em que
obteve aprovação;
(ii) Diploma de Técnico Superior Profissional, com a respetiva
classificação final e classificação de cada uma das disciplinas em que
obteve aprovação;
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(iii) Diploma/certificado que comprove a titularidade de um curso de
ensino superior, com a respetiva classificação final e classificação de
cada uma das disciplinas em que obteve aprovação.
3.3. Todos os documentos relacionados com a verificação das condições de
ingresso, incluindo a prova de capacidade, integram o processo individual do
estudante.
4. Prova de avaliação de capacidade:
4.1. A prova de avaliação de capacidade abrangida pelo n.º 2 do artigo 5.º do
Regulamento n.º 604/2015 é escrita e organizada para o ciclo de estudos
escolhido pelo candidato.
4.2. A realização da prova carece de inscrição presencial prévia nos Serviços
de Gestão Académica da ESEPF no período de 15 a 18 de setembro, no horário
das 9h00 às 18h00.
4.3. No ato de inscrição na prova, os candidatos devem entregar certidões de
aprovação em todas as disciplinas dos 10.º e 11.º anos, com a respetiva
classificação.
4.4. A prova de capacidade no dia 21 de setembro de 2015, às 14h30, no
edifício B da ESEPF, na sala 108.
4.5. A avaliação tem como referencial os conhecimentos e aptidões
correspondentes ao nível do Ensino Secundário na área do Português
encontrando-se
este
referencial
disponível
em
http://www.esepf.pt/a_ctesp/prov_aval.pdf.
4.6. A área disciplinar relevante para os dois CTeSP, objeto do presente edital,
é a área de Português.
5. Comissão de avaliação:
A Comissão de avaliação da prova de avaliação de capacidade (prevista no
artigo 8.º do Regulamento n.º 604/2015) responsável pela respetiva seriação
dos candidatos e, em conformidade com os resultados obtidos, pela definição
dos planos de formação complementar é constituída pela sua Presidente,
Doutora Cristina Vieira e Silva e pelos Vogais Doutora Gabriela Pina Trevisan,
Doutora Florbela Samagaio e Mestre Rui Ramalho.
6. Critérios de seriação dos candidatos:
6.1. A seleção e seriação dos candidatos são calculadas numa escala de 0 a 20,
de acordo com os seguintes critérios e respeitando a seguinte ordem:
a. melhor classificação do curso de que é titular (ensino secundário ou
habilitação legalmente equivalente; diploma de especialização tecnológica;
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diploma de técnico superior profissional; diploma de um grau de ensino
superior);
b. melhor classificação obtida nas provas especialmente adequadas
destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos
maiores de 23 anos;
c. melhor classificação obtida na prova de avaliação de capacidade para os
candidatos com um curso de ensino secundário incompleto mas que
tenham completado todas as disciplinas dos 10.º e 11.º do curso do ensino
secundário.
7. Calendário de candidatura:
7.1. A candidatura aos CTeSP para os candidatos incluídos nos pontos 2.1. e
2.3. é feita pelos interessados online no sítio da Internet da Escola Superior de
Educação de Paula Frassinetti, em www.esepf.pt, com o preenchimento do
formulário aí disponibilizado.
7.2. Prazos - 1.ª fase:
Apresentação de candidaturas (online): de 14 a 27 de setembro de 2015.
Afixação de listas de colocação: 28 de setembro de 2015.
Reclamação dos resultados (presencialmente): 28 e 29 de setembro de
2015.
Matrícula e inscrição: 2 de 9 de outubro de 2015.
O início das aulas do CTeSP, bem como da formação complementar (se
aplicável), será fixado após a divulgação da lista definitiva dos candidatos
colocados.
7.3. Os candidatos colocados que não efetuem matrícula nos prazos
estabelecidos ficam impedidos de se matricular fora do prazo. A anulação da
matrícula só pode ser requerida até 31 de dezembro de 2015 aplicando-se o
estabelecido no Regulamento Financeiro da ESEPF.
8. Documentos necessários à candidatura (online):
8.1. Cópia digitalizada do cartão de cidadão.
8.2. Conforme o perfil do candidato:
8.2.1. Certidão de aprovação num curso de ensino secundário ou de
habilitação legalmente equivalente, com a respetiva classificação final e
classificação em cada uma das disciplinas aprovadas;
8.2.2. Diploma de Especialização Tecnológica, com a classificação final
obtida;
8.2.3. Diploma ou certificado de habilitações que comprove a titularidade
de um curso de ensino superior, com a respetiva classificação final.
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8.3. Documentação do estabelecimento de ensino superior onde as provas
destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos
maiores de 23 anos foram realizadas, com a respetiva classificação.
8.4. No ato da matrícula, o candidato colocado deve fazer-se acompanhar dos
documentos originais digitalizados na candidatura online para autenticação
pelos Serviços Académicos e que constarão do processo individual do
estudante.
9. Taxas e Propinas:
Candidatura - € 30,00
Inscrição na prova de avaliação de capacidade - gratuita
Matrícula - € 150,00
Propina mensal: 1º ano (12 meses) - € 150,00
10. Planos de estudos e informações adicionais:
Disponíveis em:
Intervenção Social e Comunitária:
http://www.esepf.pt/a_ctesp/int_soc_comun.html
Comunicação Digital: http://www.esepf.pt/a_ctesp/int_soc_digit.html
Porto, 14 de setembro de 2015
Pelo Conselho de Direção
José Luís Almeida Gonçalves, Diretor
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