SERVIÇO ESCOLAR
Assunto: Critérios de seriação dos candidatos ao concurso e recrutamento de professor
substituto para preenchimento de horário incompleto de 15 horas (código 230 - Ciências
Naturais - 3.º Ciclo do Ensino Básico) para o Colégio Militar.
Dados do Concurso - MEC
Data de início da candidatura: 28/11/2014
Data do fim da candidatura: 03/12/2014
Data da final de colocação: 29/12/2014
Critério de seriação dos candidatos
1. Classificação - MEC
 50% x Classificação do MEC
2. Avaliação Curricular - Colégio Militar
 50% x (70% x (CL + CM) + 30% x TIC)
3. Classificação Final no Concurso de Recrutamento
 CF = 50% x Classificação do MEC + 50% x (70% x (CL + CM) + 30% x TIC)
Legenda
a) CL – Classificação do Curso de Licenciatura na área científica e específica da Biologia e
Geologia
Requisitos: classificação mínima exigida: 14,0 valores na escala de 0,0 a 20,0 valores. O
não cumprimento deste requisito implica a atribuição de 0 (zero) valores nesta
componente;
b) CM – Classificação do Curso de Mestrado na área de ensino da Biologia e Geologia –
3.º Ciclo e Ensino Secundário
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Requisitos: classificação mínima exigida: 17,0 valores na escala d 0,0 a 20,0 valores. O
não cumprimento deste requisito implica a atribuição de 0 (zero) valores nesta
componente;
c) TIC – Competências no Domínio da Novas Tecnologias de Informação e Comunicação
em Ambiente de Ensino
Requisitos: domínio de ferramentas informáticas Office, Edição de Imagem e vídeo,
bem como, domínio na criação de sites e blogues, no âmbito educacional.
A escala de classificação a utilizar na apreciação das competências referidas nesta
alínea é a escala de 0,0 a 20,0 valores, com a seguinte segmentação:
1. Ferramentas Office (Excel, Word e PowerPoint) - classificação máxima a atribuir:
7,0 valores;
2. Ferramentas de Edição de Imagem e Vídeo - classificação máxima a atribuir: 3,0
valores;
3. Ferramentas de Criação de Sites e Blogs – classificação máxima a atribuir: 3,0
valores;
4. Ferramentas tecnológicas de implementação de estratégias em ambiente de sala
de aula – classificação máxima a atribuir: 7,0 valores.
d) CF – Classificação Final no Concurso de Recrutamento.
Fatores internos de depreciação de classificação no concurso
1
Caso o candidato não cumpra o requisito da classificação mínima exigida
relativamente ao Curso de Licenciatura ou não possua o Curso de Licenciatura na área
especificada, a classificação a atribuir na componente referida na alínea a) será de 0
(zero) valores;
2
Caso o candidato não cumpra o requisito da classificação mínima exigida
relativamente ao Curso de Mestrado ou não possua o Curso de Mestrado na área
especificada, a classificação a atribuir na componente referida na alínea b) será de 0
(zero) valores;
3
A falta de apresentação de comprovativo das habilitações consideradas nos pontos 1,
2, 3, e 4 da alínea c) implica a atribuição de 0 (zero) valores em cada uma das referidas
componentes.
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Classificação Final
A classificação final de cada candidato será apresentada em valor numérico arredondado às
centésimas. Os candidatos são ordenados por ordem decrescente de valores, sendo o
candidato com maior classificação o que será colocado em primeira posição e os restantes
colocados em posições subsequentes em função do valor numérico obtido.
Fator de Desempate
Em caso de empate, os candidatos serão submetidos a uma entrevista com o Exma. Direção do
Colégio Militar, o Supervisor Pedagógico e o Coordenador Pedagógico.
Lisboa, 28 de Novembro de 2014
O Diretor do Colégio Militar
O Sup. Pedagógico
O Coord. Pedagógico
(Cor. Tir. de Art. José Feliciano)
(Dr. Marco Arrifes)
(Dr. Pedro Ferreira)
Conforme o original
Assinado e arquivado
no Serviço Escolar
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Concurso de Professor