SERVIÇO ESCOLAR Assunto: Critérios de seriação dos candidatos ao concurso e recrutamento de professor substituto para preenchimento de horário incompleto de 15 horas (código 230 - Ciências Naturais - 3.º Ciclo do Ensino Básico) para o Colégio Militar. Dados do Concurso - MEC Data de início da candidatura: 28/11/2014 Data do fim da candidatura: 03/12/2014 Data da final de colocação: 29/12/2014 Critério de seriação dos candidatos 1. Classificação - MEC 50% x Classificação do MEC 2. Avaliação Curricular - Colégio Militar 50% x (70% x (CL + CM) + 30% x TIC) 3. Classificação Final no Concurso de Recrutamento CF = 50% x Classificação do MEC + 50% x (70% x (CL + CM) + 30% x TIC) Legenda a) CL – Classificação do Curso de Licenciatura na área científica e específica da Biologia e Geologia Requisitos: classificação mínima exigida: 14,0 valores na escala de 0,0 a 20,0 valores. O não cumprimento deste requisito implica a atribuição de 0 (zero) valores nesta componente; b) CM – Classificação do Curso de Mestrado na área de ensino da Biologia e Geologia – 3.º Ciclo e Ensino Secundário Página 1 de 3 Requisitos: classificação mínima exigida: 17,0 valores na escala d 0,0 a 20,0 valores. O não cumprimento deste requisito implica a atribuição de 0 (zero) valores nesta componente; c) TIC – Competências no Domínio da Novas Tecnologias de Informação e Comunicação em Ambiente de Ensino Requisitos: domínio de ferramentas informáticas Office, Edição de Imagem e vídeo, bem como, domínio na criação de sites e blogues, no âmbito educacional. A escala de classificação a utilizar na apreciação das competências referidas nesta alínea é a escala de 0,0 a 20,0 valores, com a seguinte segmentação: 1. Ferramentas Office (Excel, Word e PowerPoint) - classificação máxima a atribuir: 7,0 valores; 2. Ferramentas de Edição de Imagem e Vídeo - classificação máxima a atribuir: 3,0 valores; 3. Ferramentas de Criação de Sites e Blogs – classificação máxima a atribuir: 3,0 valores; 4. Ferramentas tecnológicas de implementação de estratégias em ambiente de sala de aula – classificação máxima a atribuir: 7,0 valores. d) CF – Classificação Final no Concurso de Recrutamento. Fatores internos de depreciação de classificação no concurso 1 Caso o candidato não cumpra o requisito da classificação mínima exigida relativamente ao Curso de Licenciatura ou não possua o Curso de Licenciatura na área especificada, a classificação a atribuir na componente referida na alínea a) será de 0 (zero) valores; 2 Caso o candidato não cumpra o requisito da classificação mínima exigida relativamente ao Curso de Mestrado ou não possua o Curso de Mestrado na área especificada, a classificação a atribuir na componente referida na alínea b) será de 0 (zero) valores; 3 A falta de apresentação de comprovativo das habilitações consideradas nos pontos 1, 2, 3, e 4 da alínea c) implica a atribuição de 0 (zero) valores em cada uma das referidas componentes. Página 2 de 3 Classificação Final A classificação final de cada candidato será apresentada em valor numérico arredondado às centésimas. Os candidatos são ordenados por ordem decrescente de valores, sendo o candidato com maior classificação o que será colocado em primeira posição e os restantes colocados em posições subsequentes em função do valor numérico obtido. Fator de Desempate Em caso de empate, os candidatos serão submetidos a uma entrevista com o Exma. Direção do Colégio Militar, o Supervisor Pedagógico e o Coordenador Pedagógico. Lisboa, 28 de Novembro de 2014 O Diretor do Colégio Militar O Sup. Pedagógico O Coord. Pedagógico (Cor. Tir. de Art. José Feliciano) (Dr. Marco Arrifes) (Dr. Pedro Ferreira) Conforme o original Assinado e arquivado no Serviço Escolar Página 3 de 3