Direito Tributário
Sergio Karkache
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• 1. (AARF.2009.1.ESAF.41)
• Errado. Impostos (CF, 145, §1º)
• Errado. ITCMD (CF, 1988, art. 155,
§1º, IV).
• Errado. Certos impostos (IPI, ICMS) e
contribuições (PIS, COFINS).
• Errado. Imposto de Renda (CF, 153,
§2º).
• Correto. CF, art. 145, §1º, CTN, art.
77, § único.
• Questão 2:
• A) Errado. Proventos também (CTN, art.
43)
• B) Errado. Generalidade, Universalidade
e Progressividade (CF, art. 153, §2º).
• C) Correto. CTN, art. 44.
• D) Errado. Lei ordinária (ou MP). CTN,
art. 45, §único.
• E) Errado. Só a anterioridade de
exercício (CF, art. 150, §1º).
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3. (Analista Com. Exterior – 2002)
A) Errado. Não consta do CTN.
B) Correto. CTN, art. 199.
C) Errado. TCU não é do Judiciário, mas
do Legislativo. No legislativo, a CPI tem
poder de requisitar (CF, art. 58, §3º).
• D) Errado. Idem letra C.
• E) Errado. Precisa de ordem judicial.
(CTN, art. 198/199).
• 4. (AARF.2009.1.ESAF.42)
• A) Errado. Lei complementar (CF, art.
148)
• B) Errado. Investimento público;
exercício seguinte (anterioridade de
exercício é aplicada) (CF, art. 148).
• C) Errado. Idem “a” e “b”
• D) Correto. CF, art. 148.
• E) Errado. Está no CTN, art. 15, mas não
foi recepcionado pela CF/1988.
• 3. (AARF.2009.1.ESAF.43) (*)
• A) Errado. Suspensão do CT (CTN, art.
151)
• B) Errado. Obrigação acessória (CTN,
art. 113).
• C) Errado. Depende de ato da PGFN.
(CTN, art. 201).
• D) Correto. CTN, art. 113, §1º.
• E) Errado. Lançamento constitui e não
suspende o crédito (CTN, art. 142/151).
• 4. (AARF.2009.1.ESAF.44) (*)
• Letra A, segundo CTN, art. 4º.
• Questão 5 (*)
• I. Errado. ICMS e ISS estão, em regra,
no SIMPLES NACIONAL, independente
de convênio (LC 123, art. 13).
• II. Errado. ICMS está no SIMPLES em
regra, mas há exceções (LC 123, art.
13, §1º).
• III. Errado. Só transporte municipal pode
aderir. Os outros casos estão vedados
(LC 123, art. 17).
• IV. Errado. As alíquotas são
progressivas (sg. Receita bruta) e
dispostas em 5 tabelas por ramo.
• 6. (ACF.SEFAZ.CE.ESAF.2006.31) (*)
• A) Errado. Incaducabilidade (CTN, art.
8º).
• B) Errado. Estados definem normas
gerais de forma supletiva (CF, art. 24).
• C) Correto. CTN, art. 7º (capacidade
ativa é delegável).
• D) Errado. Só União (CF, art. 154;
CTN, art. 8º).
• E) Errado. Irrenunciabilidade (CTN, art.
7º caput).
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7. (AARF.2009.1.ESAF.45) (*)
Errado. Situação definida em Lei
(CTN, art. 114).
Errado. Situação de fato (CTN, art.
116).
Errado. Definida na legislação
tributária; ato que não configure
obrigação principal. (CTN, art. 115).
Errado. Situação jurídica (CTN, art.
116).
Correto. CTN, art. 116, § único
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Questão 8 (*):
Errado. Operação de seguros (CTN, art.
63).
Errado. Também no resgate (CTN, art.
63).
Errado. Inconstitucional (STF, Súmula
664).
Correto. CTN, art. 64, I.
Errado. ...dispuser a lei. (CTN, art. 66).
• 9. (ACF.SEFAZ.CE.ESAF.2006.35) (*)
• RESPOSTA: RESOLUÇÃO DO
SENADO FEDERAL.
• FUNDAMENTAÇÃO: CF, art. 155, § 2º,
V, a, e CF, art. 155, § 1º, IV.
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10. (AARF.2009.1.ESAF.46) (*)
A) Correto. CTN, art. 127;
B) Correto. CTN, art. 127;
C) Errado. ...quando impossibilite ou
dificulte a arrecadação ou fiscalização
do tributo... (CTN, art. 127, §2º).
• D) Correto. CTN, art. 127;
• E) Correto. CTN, art. 127.
• QUESTÃO 11 (*)
• A) Errado. 5 anos cf. CTN
(STF, Súmula Vinculante n. 8)
• B) Errado. É legítima... (STF,
Súmula 659).
• C) Correto. STF, Súmula 658.
• D) Errado. Constitucional (STF,
Súmula 688).
• E) Errado. A Lei 9718/98, art.
3º, §1º é inconstitucional (STF
RE 390840).
• 12. (ACF.SEFAZ.CE.ESAF.2006.32) (*)
• A) Errado. Só noventena (CF, art. 150, §1º).
• B) Errado. Só noventena na redução e
restabelecimento de alíquotas (CF, art. 177,
§4º)
• C) Errado. Nenhuma anterioridade (CF, art.
150, §1º)
• D) Errado. Nenhuma anterioridade (CF, art.
148 e 150, §1º).
• E) Correto. Todas as anterioridades (CF, art.
148 e 150, §1º).
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13. (AARF.2009.1.ESAF.47)
A) Correto. CTN, art. 149.
B) Correto. CTN, art. 149, II.
C) Errado. ...Quando se
comprove... (CTN, art. 149).
• D) Correto. CTN, art. 149, IV
• E) Correto. CTN, art. 149, III.
• 14. (AARF.2009.1.ESAF.48)
• Correto. CTN, art. 177.
• Errado. ...A isenção pode...ser restrita a
determinada região do território... (CTN, art.
176).
• Errado. ...quando não concedida em caráter
geral... (CTN, art. 179).
• Errado. Não é extensiva (CTN, art. 177).
• Errado. ...salvo se concedida por prazo
certo... (CTN, art. 178).
15. (AARF.2009.1.ESAF.49)
RESPOSTA: TRANSAÇÃO (EXTINÇÃO DO
CRÉDITO TRIBUTÁRIO, CTN, ART. 156).
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16. (AARF.2009.1.ESAF.50)
A) Errado. ...sempre que possível... (CTN,
art. 202).
B) Correto. CTN, art. 202.
C) Errado. ...mencionada especificamente
a disposição da lei em que seja fundado...
(CTN, art. 202).
D) Errado. ...e a maneira de calcular...
(CTN, art. 202).
E) Errado. ...sendo o caso, o número do
processo... (CTN, art. 202).
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17. (AARF.2009.1.ESAF.55)
Parte da doutrina chama as contribuições
especiais (onde se incluem as de
seguridade social) de “contribuições
parafiscais”, (como: ALEXANDRINO e
PAULO, 2002; AMARO, 2004; CARRAZA,
2007).
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18. (ACF.SEFAZ.CE.ESAF.2006.33.) (*)
A) Correto. CTN, art. 77, § único e CF,
art. 145, §1º.
B) Errado. Os serviços são utilizados
efetivamente pelo contribuinte, quando
usufruídos por ele a qualquer título (CTN,
art. 79, I, “a”).
C) Correto. ...no âmbito de suas
respectivas atribuições... (CTN, art. 77).
D) Correto. CTN, art. 79.
E) Correto. CTN, art. 79.
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Questão 19 (*)
A) Errado. ...entrada...
(CTN, art. 19).
B) Errado. ...ad valorem...
(CTN, art. 20).
C) Errado. Só alíquotas
(CF, 153, §1º).
D) Correto. CTN, art. 22.
E) Errado. Nenhuma
anterioridade (CF, art. 150,
§1º).
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Questão 20 (*)
I. Correto. LC 123/128, art. 18-A;
II. Correto. LC 123/128, art. 18-A;
III. Correto. LC 123/128, art. 18-A;
IV. Correto. LC 123/128, art. 56.
• Questão 21 (*)
• I. Errado. Universalidade (CF, art. 153,
§2º).
• II. Errado. ...na forma da lei... (CF, art.
153, §3º, IV).
• III. Errado. ...não incidirá... (CF, art. 153,
§4º).
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Questão 22 (*)
Correto. CF, art. 154, II.
Correto. CF, art. 147.
Correto. CF, art. 154, I.
• Questão 23 (*)
• I. Errado. União, Estados, DF e
Municípios (CF, art. 149, §1º).
• II. Errado. Incidirá contribuição sobre os
proventos de aposentadorias e
pensões... (CF, art. 40, §18).
• III. Errado. ... que superem o dobro do
limite máximo... (CF, art. 40, §21).
• Questão 24 (*)
• I. Correto. L. 7689/88.
• II. Correto. L. 7689/88 e IN SRF
390/2004.
• III. Errado. CF, art. 195, §7º, leis e IN
SRF 390/2004 (STF RE 564413).
• Questão 25.
• I. Correto. STF, Súmula 658.
• II. Errado. ... SÓ É EXIGÍVEL DOS
FILIADOS AO SINDICATO RESPECTIVO.
(STF, Súmula 666).
• III. Correto. STF, Súmula 688.
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Questão 26.
I. Errado. É constitucional... (STF,
Súmula 732).
II. Errado. ...exceto a arrecadação da
contribuição social do salário-educação.
(CF, ADCT, art. 76, caput e §2º).
III. Errado. Ambas as anterioridades
(STF diversos).
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Questão 27 (*):
I. Correto. STJ, Súmula 353.
II. Errado. A Súmula 276 foi cancelada
pelo AR 3761.PR em 2008.
III. Errado. A Lei 9718/98, art. 3º, §1º é
inconstitucional (STF RE 390840).
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28. (AFRF.2001.ESAF.22)
Sempre que possível, os impostos terão
caráter pessoal e serão graduados
segundo a capacidade econômica do
contribuinte, facultado à administração
tributária, especialmente para conferir
efetividade a esses objetivos, identificar,
respeitados os direitos individuais e nos
termos da lei, o patrimônio, os
rendimentos e as atividades econômicas
do contribuinte. (CF88, art. 145, §1º).
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29. (AFRF.2001.ESAF.27)
Tributo (CTN, art. 3º).
Imposto (CTN, art. 16).
Taxa (CTN, art. 77).
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30. (AFRF.2001.ESAF.28)
Cabe à lei complementar estabelecer
normas gerais em matéria de legislação
tributária, especialmente sobre: (...) b)
obrigação, lançamento, crédito, prescrição
e decadência tributários; (CF/1988, art.
146, III, “b”).
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31. (AFRF.2001.ESAF.30)
Salvo disposição em contrário, entram
em vigor: 1) Atos normativos das
Autoridades Administrativas: na data da
sua publicação; 2. Decisões
administrativas com eficácia normativa:
quanto a seus efeitos normativos, 30
(trinta) dias após a data da sua
publicação; 3. Convênios: na data neles
prevista. (CTN, art. 100 e 103).
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32. (AFRF.2001.ESAF.31)
O sujeito passivo da obrigação principal
diz-se: 1. Contribuinte, quando tenha
relação pessoal e direta com a situação
que constitua o respectivo fato gerador.
2. Responsável, quando, sem revestir a
condição de contribuinte, sua obrigação
decorra de disposição expressa de lei.
(CTN, art. 121, § único).
• 33. (AFRF.2001.ESAF.33)
• Sim. CTN, art. 130.
• Não. ... salvo quando conste do título a
prova de sua quitação. (CTN, Art. 130).
• Sim. CTN, art. 131.
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34. (AFRF.2001.ESAF.36)
CTN, art. 162 e §§1º e 2º.
• 35. (AFRF.TI.2.2005.ESAF.50)
• A) Errado. ...na forma da Lei. (CF, art.
153, §3º, IV).
• B) Errado. Não poderá incidir (CF, art.
153, §3º, III).
• C) Errado. Será seletivo... (CF, art. 153,
§3º, I).
• D) Correto. CF, art. 153, §1º.
• E) Errado. Será não cumulativo... (CF, art.
153, §3º, II).
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Correto. CF, art. 145, §1º, CTN, art. 77, § único. Questão 2