Nota de Imprensa
Estará o Tribunal Supremo está a bloquear o desfecho dos casos de
grande corrupção?
(A longa espera por Justiça no caso Siba Siba tem o mesmo significado
que uma denegação da Justiça)
(Maputo) Nos últimos anos, os moçambicanos tiveram muita expectativa relativamente à acção penal anticorrupção, mas o enfoque das autoridades do Estado (judiciais e do Governo) tem sido apenas na pequena
corrupção, deixando a grande corrupção impune. Uma investigação do CIP mostra que o Tribunal Supremo
parece não estar interessado em que alguns casos sonantes, a exemplo do processo do assassinato de Siba Siba
Macuacua e o caso do antigo Ministro Almerinho Manhenje, sejam levados a julgamento com a celeridade que
se espera.
Nos últimos anos, a pressão no sentido de se efectuar uma acção penal efectiva contra a corrupção em
Moçambique teve como centro de atenções o Ministério Público (e o seu Gabinete Central de Combate à
Corrupção), olhando-se com olhos menos agressivos o papel doutros actores de relevo, como o Tribunal Supremo.
Aliás, a PGR tem sido alvo de maior escrutínio público (e até da Assembleia da República), colocando-se-lhe rótulos
quando se mostra hesitante ou dúbia no tratamento de uma determinada matéria para investigação - como de
facto é a sua postura dúbia no caso MBS e nas graves alegações contra a Ministra do Trabalho, Helena Taipo.
Um actor de relevo no funcionamento da Justiça tem sido nigligenciado do escrutínio público, mas o seu papel no
tratamento dos casos de corrupção é de vital importância, nomeadamente na garantia de que os processos - pelo
menos aqueles que estão em recurso - vão ser julgados em tempo razoável. Mas não é esta a situação: o Supremo
tornou-se um bloqueio à finalização de determinados processos, havendo a percepção de que esse bloqueio seja
politicamente motivado.
Alguns casos de corrupção estão parados em sede de recurso no Supremo, há demasiado tempo. Esperava-se que
os mesmos fossem priorizados, uns porque ja são antigos e envolveram assassínio (caso Siba Siba/Banco Austral),
outros porque tem como protagonistas ex-governantes (o antigo Ministro do Interior, Almerinho Manhenje) e
outros ainda porque envolviam réus presos há mais de um ano (caso do Centro de Processamento de Dados).
Principal factor de bloqueio: a falta de juízes que assola a Secção Criminal do TS.
Um dos casos que tem vindo a não conhecer o seu desfecho é o do assassinato do economista António Siba Siba
Macuacua. Nove anos depois (que se comemora amanhã, 11 de Agosto) a investigação do caso esbarrou na
inoperância do Tribunal Supremo. O caso Banco Austral tem duas vertentes. A vertente do assassinato e a
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vertente da gestão danosa. As duas têm uma relação intríseca. A gestão danosa foi a principal causa do
assassinato. Logo após o assassinato de Siba Siba Macuacua, o Estado começou a investigar apenas este crime.
Sobre o assassinato, o Ministério Público acusou alguns indivíduos em 2009, mas o Tribunal da Cidade de Maputo
rejeitou as acusações, soltando os suspeitos que haviam sido detidos (Parente Junior, entre outros,
nomeadamente dois guardas do antigo banco sobre quem se suspeita tenham sido os autores materiais do crime).
O Ministério Público (MP) recorreu ao Tribunal Supremo, havendo ainda a esperança/possibilidade de o Tribunal
Supremo dar razão ao MP e vir a pronunciar os acusados. Parte dos antigos administradores, nomeadamente
Octávio Muthemba e Jamu Hassan, haviam sido constituídos arguidos como autores morais, mas o Ministério
Público se asbteve de acusar, também por alegada falta de indícios. Espera-se que, se o Supremo der razão aos
argumentos do Ministério Público e o caso for a julgamento, possa haver clareza em relação à identidade dos
autores morais.
Mas esta é uma espera longa. Uma espera que, pelos seus longos anos à fio, tem o mesmo significado que uma
denegação de Justiça.
Como é do conhecimento público, o processo sobre o assassinato de Siba Siba está em fase de recurso no Tribunal
Supremo desde o dia 23 de Setembro de 2009. Mas o processo chegou ao Supremo numa altura em que a sua
Secção Criminal havia perdido parte dos seus principais juízes conselheiros, nomeadamente Luís Mondlane (que
foi para presidente do Conselho Constitucional), José Norberto Carrilho (para Juíz Conselheiro do mesmo) e João
Carlos Trindade (que se reformou).
Era de esperar que após a saída destes três juízes, o Conselho Superior da Magistratura Judicial, que é dirigido pelo
Presidente do Tribunal Supremo, organizasse um concurso público para a selecção de juízes para o preenchimento
dos lugares deixados vagos, como estabelece a lei. Mas, ao invés de concurso, um despacho do Presidente do TS
datado de 13 de Agosto de 2009 indicou o antigo presidente daquele tribunal, Mário Mangaze como Juiz
conselheiro-substituto da Secção Criminal, que se juntou a outra juíza conselheira também indicada como
substituta.
No entanto, a Lei da Organização Judiciária prevê que o TS seja composto por um mínimo de 7 juízes profissionais,
numero que com as transições ocorridas e a reforma do Dr. Trindade reduziu para 5 os juízes em funções, com o
agravante do Presidente do TS desempenhar outras de carácter administrativo (para além de julgar) como seja de
Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial e assumir a direcção e representação do TS, o que
conduz a que a sua actividade na tramitação de processos e participação nos julgamento reduza
consideravelmente.
O arranjo encontrado para colocar em funcionamento a Secção Criminal não é suficiente, dado que os juízes
indicados são titulares de outras secções e só podem garantir o funcionamento da Secção Criminal em casos de
extrema urgência, como foi o da restituição a liberdade mediante o pagamento de caução do principal indiciado no
desvio de fundos do Estado enquanto Director do Centro de Processamento de Dados (CPD), Orlando Comé no
Processo n.º 295/PRC/09. Este facto mostra com clareza que a tramitação de processos em tempo legalmente
previsto na lei e a realização de julgamentos pela Secção Criminal esta comprometida, pelo que despachos
intermédios de soltura (sem que se faça julgamento) poderão ser a via encontrada nos próximos tempos para
responder a demanda de requerimentos de advogados, que aproveitando-se do desfalque de juízes titulares da
secção, começam a interpor requerimentos de reclamação alegando a preclusão dos prazos de detenção dos seus
constituintes pela incapacidade da secção em resolver os recursos interpostos em tempo útil.
Mas, por que é que a Secção Criminal não é preenchida? Porque não há lei que regule a nomeação de juízes
conselheiros do Supremo. Este é um dos argumentos veiculados pelo Governo. Mas na opinião de vários juízes e
juristas ouvidos pelo CIP, a inércia que se observa na nomeação dos juízes titulares da Secção Criminal do TS não
pode ser atribuída ao vazio legal, atendendo que a Constituição da República fixa os parâmetros a serem seguidos
para o efeito (n.° 3 do Art. 226). Aliás, foi na base da Constituição da República em vigor que, por concurso público,
foram nomeados recentemente dois novos juízes conselheiros para outras secções daquele Tribunal.
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Aparentemente, não há vontade política do Conselho Superior da Magistratura Judicial em lançar um concurso
para a selecção dos novos juizes conselheiros para a secção criminal do Supremo, prejudicando o funcionamento
pleno dessa secção, uma facto que tem vindo a ser interpretado como uma forma de bloquear – retardando no
máximo – o julgamento de casos de corrupção envolvendo figuras bem colocadas no seio da classe política.
Para além do processo Siba Siba, encontram-se naquela secção, também em recurso, o processo 295/PRC/09
referente a acusação por desvio de fundos do Estado pelo Director Geral do Centro de Processamento de Dados,
Orlando Comé (posto em libertado provisória sob caução na semana passada), o processo n.° 771/PRC/07 em que
um dos acusados é o antigo Ministro do Interior, Almerino Manhenje, em liberdade provisória por decisão do
tribunal de 1ª instância.
Para quem não se recorda, Orlando Comé teve um papel central no controlo da gestão informática dos resultados
eleitorais de 1999, em que a Renamo e Afonso Dhlakama declararam ter havido uma fraude de grandes
proporções beneficiando a Frelimo e Joaquim Chissano. Por seu turno, até à sua detenção em 2008, Manhenje era
chefe do comité de verificação do Partido Frelimo, um gabinete cuja missão é zelar pela boa conduta dos
militantes do Partido.
Outro caso de corrupção é o dos Aeroportos, em que o antigo Ministro dos Transportes e Comunicações, António
Munguambe, foi condenado a 20 anos de prisão, mas interpôs recurso e viu a sua pena suspensa até que o
Tribunal Supremo reveja o processo. Apesar de condenado, António Munguambe continua a ser convidado para
altas cerimónias protocolares do Estado. No caso de Manhenje, um tribunal de primeira instância já tinha rejeitado
a maior parte das acusações que o Ministério Público formulara contra o visado e é sobre essas acusações
rejeitadas, entre outros aspectos, que o Tribunal Supremo tem de se pronunciar.
Esta situação coloca na agenda pública a questão recorrente da falta de vontade política para o combate a
corrupção e a inoperância do sistema judiciário em tratar de forma célere e equidistante de quaisquer pressões
políticas casos envolvendo figuras de nomeada no xadrez político e no topo da hierarquia da Administração
Pública. Como corolário desta forma de actuação do judiciário, a percepção geral que se vem cultivando na opinião
pública é a de que a grande corrupção continua a passar inpunemente em Moçambique
Para mais informações, contactar:
Baltazar Fael e/ou Marcelo Mosse
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Maputo-MOÇAMBIQUE
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Estará o Tribunal Supremo a bloquear a luta contra a grande