Centro Universitário Senac
REGULAMENTO DA GRADUAÇÃO
Regulamento da Graduação
Centro Universitário Senac
Aprovado na 12ª Reunião do Consuni em 25/6/2007
Reformulação aprovada na 35ª reunião do Consuni em 10.12.2012;
Alteração aprovada na 36ª reunião do Consuni em 8.4.2013
SUMARIO
TÍTULO I
............................................................................................................................................................. 6
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES .................................................................................................................... 6
TÍTULO II ............................................................................................................................................................. 6
DA EXECUÇÃO, REGISTRO E CONTROLE ACADÊMICO .................................................................................. 6
TÍTULO III ............................................................................................................................................................ 6
DA ESTRUTURA ACADÊMICA E ADMINISTRATIVA DA GRADUAÇÃO ............................................................ 6
CAPÍTULO I ................................................................................................................................................ 6
DA ADMINISTRAÇÃO DA GRADUAÇÃO ................................................................................................. 6
TÍTULO IV 10
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO ............................................................ 10
CAPÍTULO I ............................................................................................................................................... 10
DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO ............................................................................................................. 10
CAPÍTULO II .............................................................................................................................................. 10
DA EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA ................................................................................................................. 10
CAPÍTULO III ............................................................................................................................................. 11
DO PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO .............................................................................................. 11
CAPÍTULO IV ............................................................................................................................................. 12
DA ESTRUTURA DIDÁTICO-PEDAGÓGICA DOS CURSOS................................................................... 12
Seção I............................................................................................................................................... 13
Da Integralização Curricular............................................................................................................ 13
Subseção I ........................................................................................................................................ 13
Da Colação de Grau ......................................................................................................................... 13
TÍTULO V ........................................................................................................................................................... 13
DA OFERTA E GESTÃO DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO ............................................................................... 13
CAPÍTULO I ............................................................................................................................................... 14
DA OFERTA DE VAGAS NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO.................................................................... 14
Seção I............................................................................................................................................... 14
Turmas Especiais ............................................................................................................................. 14
CAPÍTULO II .............................................................................................................................................. 14
DO TURNO E DOS PERÍODOS LETIVOS ................................................................................................ 14
Seção I............................................................................................................................................... 15
Da Carga Horária Mínima, da Duração e do Horário de Aulas ..................................................... 15
CAPÍTULO III ............................................................................................................................................. 15
DO ESTÁGIO NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO...................................................................................... 15
Seção I............................................................................................................................................... 16
Das Disposições Comuns para a Realização do Estágio ............................................................. 16
CAPÍTULO IV ............................................................................................................................................. 17
DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS ................................................................................................... 17
CAPÍTULO V .............................................................................................................................................. 18
APROVEITAMENTO EXTRAORDINÁRIO DE ESTUDOS ........................................................................ 18
CAPÍTULO VI ............................................................................................................................................. 19
DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES ................................................................................................. 19
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Seção I............................................................................................................................................... 20
Da Validação e do Registro das Atividades Complementares ..................................................... 20
CAPÍTULO VII ............................................................................................................................................ 20
DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO ....................................................................................... 20
CAPÍTULO VIII ........................................................................................................................................... 20
DA PRÁTICA PROFISSIONAL .................................................................................................................. 20
CAPÍTULO IX ............................................................................................................................................. 21
DO PROJETO INTEGRADOR ................................................................................................................... 21
CAPÍTULO X .............................................................................................................................................. 21
COOPERAÇÃO INTERNACIONAL ........................................................................................................... 21
TÍTULO VI 21
DO PROCESSO DE ENSINO-APRENDIZAGEM ................................................................................................. 21
CAPÍTULO I ............................................................................................................................................... 22
DA AVALIAÇÃO ........................................................................................................................................ 22
CAPÍTULO II .............................................................................................................................................. 23
DO REGIME ESPECIAL DE ESTUDO ...................................................................................................... 23
TÍTULO VII 24
DO FUNCIONAMENTO, PARALISAÇÃO E EXTINÇÃO DO CURSO DE GRADUAÇÃO ................................... 24
TÍTULO VIII 24
DO INGRESSO NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO .............................................................................................. 24
CAPÍTULO I ............................................................................................................................................... 25
DAS FORMAS REGULARES DE INGRESSO .......................................................................................... 25
Seção I............................................................................................................................................... 25
Do Vestibular .................................................................................................................................... 25
Seção II.............................................................................................................................................. 25
Da Transferência Externa ................................................................................................................ 25
Seção III............................................................................................................................................. 27
Da Transferência Interna ................................................................................................................. 27
Seção IV ............................................................................................................................................ 28
Da Transferência de Turno .............................................................................................................. 28
Seção V ............................................................................................................................................. 28
Transferência ex officio ................................................................................................................... 28
Seção VI ............................................................................................................................................ 28
Ingresso para Obtenção de Novo Título ........................................................................................ 28
CAPÍTULO II .............................................................................................................................................. 28
DAS FORMAS ESPECIAIS DE INGRESSO .............................................................................................. 28
Seção I............................................................................................................................................... 29
Do Aluno Não Regular ..................................................................................................................... 29
Seção II.............................................................................................................................................. 30
Convênios e Parcerias ..................................................................................................................... 30
CAPÍTULO III ............................................................................................................................................. 30
DA MATRÍCULA ........................................................................................................................................ 30
Seção I ................................................................................................................................... 31
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Da Renovação de Matrícula ................................................................................................. 31
Seção II .................................................................................................................................. 31
Do Trancamento de Matrícula .............................................................................................. 31
CAPÍTULO IV ............................................................................................................................................. 32
DO CANCELAMENTO DE MATRÍCULA ................................................................................................... 32
Seção I ................................................................................................................................... 32
Do Cancelamento Voluntário de Matrícula ......................................................................... 32
Seção II .................................................................................................................................. 32
Do Cancelamento de Matrícula por Iniciativa do Centro Universitário ............................ 32
TÍTULO IX 33
DAS SITUAÇÕES ESPECIAIS ............................................................................................................................. 33
CAPÍTULO I ............................................................................................................................................... 33
DO REGIME DE EXERCÍCIOS DOMICILIARES ....................................................................................... 33
Seção I ................................................................................................................................... 33
Regime de Exercício Domiciliar para Portadores de Afecções ........................................ 33
Seção II .................................................................................................................................. 34
Regime de Exercício Domiciliar para Aluna Gestante e Aluna Adotante......................... 34
Seção III ................................................................................................................................. 34
Dos Procedimentos para Solicitação, Registro e Acompanhamento .............................. 34
Seção IV ................................................................................................................................. 35
Estudante Militar/Reservista ................................................................................................ 35
Seção V .................................................................................................................................. 35
Participação em Congresso Científico, Competição Desportiva ou Artística ................. 35
Seção VI ................................................................................................................................. 36
Ausências em Razão de Crença Religiosa ......................................................................... 36
TÍTULO X 36
DOS DOCUMENTOS OFICIAIS ............................................................................................................................ 36
CAPÍTULO I ............................................................................................................................................... 36
DA EXPEDIÇÃO DOS DOCUMENTOS ..................................................................................................... 36
Seção I................................................................................................................................. 37
Do Diploma ......................................................................................................................... 37
Seção II................................................................................................................................ 37
Do Certificado de Conclusão de Curso ............................................................................ 37
Seção III............................................................................................................................... 37
Do Histórico Escolar .......................................................................................................... 37
Seção IV .............................................................................................................................. 37
Das Declarações e Certidões ............................................................................................ 37
Seção V ............................................................................................................................... 37
Do Atestado de Matrícula .................................................................................................. 37
Seção VI .............................................................................................................................. 38
Certificação Intermediária ................................................................................................. 38
Seção VII ............................................................................................................................. 38
Certificado por Mérito Acadêmico .................................................................................... 38
CAPÍTULO II .............................................................................................................................................. 38
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DOS DOCUMENTOS DE REGISTRO ....................................................................................................... 38
Seção I................................................................................................................................. 39
Da Retificação de Registros .............................................................................................. 39
CAPÍTULO III ............................................................................................................................................. 39
DA GUARDA DE DOCUMENTOS ............................................................................................................. 39
TÍTULO XI 40
DA COMUNIDADE ACADÊMICA ......................................................................................................................... 40
CAPÍTULO I ............................................................................................................................................... 40
DO CORPO DOCENTE .............................................................................................................................. 40
CAPÍTULO II .............................................................................................................................................. 40
DO CORPO DISCENTE ............................................................................................................................. 40
Seção I................................................................................................................................. 40
Dos Direitos e Deveres do Corpo Discente ..................................................................... 40
Seção II................................................................................................................................ 41
Do Regime Disciplinar de Conduta Acadêmica ............................................................... 41
Seção III............................................................................................................................... 41
Das Penalidades ................................................................................................................. 41
Seção IV .............................................................................................................................. 41
Da Atlética, Centros e Diretórios Acadêmicos ................................................................ 41
CAPÍTULO III ............................................................................................................................................. 42
NORMAS GERAIS ..................................................................................................................................... 42
Seção I................................................................................................................................. 42
Da Política de Segurança da Informação ......................................................................... 42
Seção II................................................................................................................................ 43
Do Plágio............................................................................................................................. 43
TÍTULO XII 43
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS .................................................................................................. 43
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TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º- O Regulamento dos Cursos de Graduação do Centro Universitário Senac,
instituído pela Resolução Consuni nº 5, de 25/6/2007, tem por finalidade consolidar, em um
só diploma legal, a normatização acadêmica dos referidos cursos.
Parágrafo único - As disposições contidas neste regulamento aplicam-se as unidades de
ensino descentralizadas e unidades de oferta de cursos de graduação do Centro
Universitário.
TÍTULO II
DA EXECUÇÃO, REGISTRO E CONTROLE ACADÊMICO
Art. 2º- A execução, o registro e o controle das atividades acadêmicas da graduação
competem aos docentes, às Coordenações de curso, à Secretaria e à Diretoria de
Graduação.
TÍTULO III
DA ESTRUTURA ACADÊMICA E ADMINISTRATIVA DA GRADUAÇÃO
CAPÍTULO I
DA ADMINISTRAÇÃO DA GRADUAÇÃO
Art. 3º- São instâncias de gestão da graduação:
I)
II)
III)
IV)
V)
VI)
VII)
VIII)
Diretoria de Graduação;
Coordenação de Graduação;
Coordenação de Curso;
Conselhos de Curso;
Comissão Docente Estruturante;
Coordenação de Estágio;
Coordenação de Educação a Distância;
Coordenação de Pesquisa.
Art. 4º- A Diretoria de Graduação é órgão de planejamento, supervisão, coordenação e
fomento do ensino de graduação e pesquisa.
Parágrafo único - As atribuições da Diretoria de Graduação encontram-se descritas no
Regimento Geral do Centro Universitário.
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Art. 5º- A Coordenação de Graduação constitui a instância executiva de gestão dos cursos
de graduação, sob a supervisão da Diretoria de Graduação, cabendo-lhe as seguintes
atribuições, sem prejuízo de outras que lhe forem designadas:
I) acompanhar a evolução das áreas e o desenvolvimento do mercado em articulação
com as diretorias de extensão e pesquisa e as gerências de desenvolvimento do
Senac São Paulo;
II) coordenar o desenvolvimento, implantação e aperfeiçoamento das atividades
acadêmicas com o apoio de coordenações por área de conhecimento responsáveis
pela articulação junto às coordenações de curso e diretorias do Centro Universitário;
III) acompanhar o cumprimento dos projetos pedagógicos dos cursos, de acordo com as
diretrizes e Regulamento da Graduação, com base nos instrumentos de avaliação
institucional;
IV) coordenar o planejamento e a gestão administrativa dos cursos de graduação, no
que diz respeito aos recursos humanos, financeiros, contratos, compras,
pagamentos, infraestrutura e equipamentos;
V) auxiliar no planejamento estratégico, financeiro e de recursos humanos da
graduação;
VI) auxiliar no planejamento da oferta de novos cursos de graduação, considerando a
evolução do alunado e a taxa de ocupação;
VII) criar e analisar relatórios gerenciais;
VIII) auxiliar na elaboração e reformulação de projetos pedagógicos no âmbito financeiro;
IX) acompanhar os resultados financeiros dos cursos, monitorar receitas e despesas,
inadimplência, bolsa de estudo e evasão;
X) acompanhar e controlar lotação de pessoal e banco de horas do quadro de
funcionários da graduação;
XI) acompanhar e controlar a concessão de bolsa estímulo para educação formal;
XII) acompanhar e controlar a participação dos funcionários da graduação na Educação
Corporativa;
XIII) supervisionar a organização dos arquivos eletrônicos da graduação.
Art. 6º- A Coordenação de Curso constitui a instância executiva de coordenação
pedagógica do ensino de graduação, sob a supervisão da Coordenação de Graduação,
cabendo-lhe as seguintes atribuições, sem prejuízo de outras que lhe forem designadas:
I) exercer o planejamento pedagógico do curso em seu âmbito de competência;
II) coordenar a elaboração, implantação, desenvolvimento, avaliação e aperfeiçoamento
do projeto pedagógico do curso, garantindo a aplicabilidade das diretrizes
curriculares da área;
III) promover a gestão pedagógica do curso quanto ao planejamento, à coordenação e à
operação, no que se refere ao fluxo de informações, aos recursos materiais, ao corpo
docente, acompanhamento e evasão do alunado e aos processos de avaliação e
implantação de melhorias;
IV) acompanhar as ações institucionais relativas aos processos de ingresso dos alunos,
bem como executá-las quando necessárias;
V) acompanhar o Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade);
VI) aprovar e encaminhar à Secretaria os planos de ensino no início de cada semestre
letivo;
VII) convocar e presidir o Conselho de curso e encaminhar as atas à Secretaria no prazo
de dez dias úteis contados da data de realização da reunião;
VIII) instruir processos que devam ser objeto de deliberação do Conselho de curso, dos
Conselhos Superiores e demais instâncias decisórias do Centro Universitário;
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IX) informar, aconselhar e orientar os alunos, em conjunto com os demais órgãos, sobre
o funcionamento do Centro Universitário;
X) supervisionar e orientar os professores no que tange os procedimentos acadêmicos
do Centro Universitário;
XI) promover o acompanhamento pedagógico da atuação docente e incentivar ações
para o seu desenvolvimento;
XII) analisar e propor à Coordenação de graduação projetos de criação, expansão,
reformulação, suspensão e extinção de cursos de graduação, com o parecer do
Conselho de curso e da Comissão Docente Estruturante;
XIII) estimular o mobilidade acadêmica didático-pedagógico com organizações científicas,
tecnológicas e educacionais;
XIV) supervisionar e orientar os professores orientadores de estágio, no que tange aos
aspectos acadêmicos do estágio curricular;
XV) supervisionar e orientar os professores que ministram aulas em componentes
curriculares com carga horária a distância, no que tange aos aspectos acadêmicos;
XVI) definir o horário das aulas presenciais, tanto dos componentes curriculares regulares
como aqueles oferecidos em turma especial.
Art. 7º- O Conselho do Curso constitui a instância deliberativa do curso de graduação,
cabendo-lhe as seguintes atribuições, sem prejuízo de outras que lhe forem designadas:
I) aprovar e encaminhar à Diretoria de Graduação os projetos pedagógicos dos cursos;
II) analisar e deliberar, em primeira instância, as propostas de modificação no projeto
pedagógico, bem como as modificações na estrutura curricular;
III) analisar, aprovar e incentivar, no que lhe couber, propostas de atividades
extracurriculares e de atividades para qualificação e aperfeiçoamento docente;
IV) deliberar sobre questões didático-pedagógicas relativas aos cursos de graduação;
V) analisar os resultados do processo de avaliação dos cursos, a partir de seus projetos
pedagógicos e de seus objetivos gerais e específicos;
VI) julgar os recursos interpostos, no que lhe couber.
§1º- Os Conselhos de Cursos da graduação do Centro Universitário Senac têm,
preferencialmente, a seguinte composição:
I) coordenador do curso, seu presidente;
II) quatro representantes dos docentes mensalistas e seus respectivos suplentes;
III) um representante dos docentes horistas e seu respectivo suplente, eleitos por seus
pares;
IV) um representante discente e seu respectivo suplente.
§2º- O mandato dos membros do conselho de curso tem duração de dois anos.
Art. 8º- A Comissão Docente Estruturante constitui a instância deliberativa referente as
questões acadêmicas dos cursos de graduação, cabendo-lhe as seguintes atribuições,
sem prejuízo de outras que lhe forem designadas:
I) formular, implementar e desenvolver o projeto pedagógico do curso, bem como, em
articulação com o Conselho de curso, encaminhar à Diretoria de Graduação as
propostas de reestruturação ou reformulação de estrutura curricular do projeto
pedagógico;
II) elaborar e acompanhar o plano de ação para melhoria do projeto pedagógico a partir
dos resultados semestrais de avaliação de curso e do Enade;
III) prestar apoio acadêmico e pedagógico durante a elaboração ou reformulação do
projeto de criação do curso.
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Parágrafo único - As atribuições da Comissão Docente Estruturante, bem como sua
composição estão dispostas na Resolução Conaes nº 01, de 17 de junho de 2010.
Art. 9º- A Coordenação de Estágio constitui a instância executiva da Diretoria de
Graduação no que tange a implantação da política de prospecção, controle e gestão dos
estágios, cabendo-lhe as seguintes atribuições, sem prejuízo de outras que lhe forem
designadas:
I) orientar os Coordenadores de curso sobre o estágio, no que tange aos aspectos
legais, acadêmicos e processuais;
II) promover a articulação entre o Centro Universitário e o mercado de trabalho no que
diz respeito à captação de oportunidades de estágio;
III) articular projetos que visem à melhoria dos processos e a qualidade dos estágios;
IV) orientar a elaboração de propostas de trabalho a serem descritas nos projetos
pedagógicos;
V) efetivar Convênios/Acordos de Cooperação bem como a manutenção dos existentes;
VI) divulgar as oportunidades de estágio e de trabalho no Portal do Aluno;
VII) atender os coordenadores, professores, alunos e organizações no que tange à
demanda referente ao estágio;
VIII) disponibilizar no ambiente virtual os documentos necessários à efetivação do estágio
Portal do Aluno;
IX) disponibilizar informações sobre o estágio realizado pelos alunos;
X) guardar os termos de compromisso de estágio, convênios/acordos de cooperação;
XI) orientar as coordenações de estágio das unidades descentralizadas;
XII) efetivar o seguro de acidentes pessoais dos estagiários;
XIII) organizar, atualizar e distribuir o Manual de Estágio (Anexo II), destinado a
divulgação de orientações e procedimentos aos alunos;
XIV) acompanhar e controlar a participação dos funcionários da graduação na Educação
Corporativa;
XV) supervisionar a organização dos arquivos eletrônicos da graduação.
Art. 10 - A Coordenação de Educação a Distância constitui a instância executiva da
Diretoria de Graduação, no que tange a implantação da política para esta modalidade de
ensino, cabendo-lhe as seguintes atribuições, sem prejuízo de outras que lhe forem
designadas:
I) participar, em articulação com a equipe de desenvolvimento de cursos , na definição
das diretrizes para a educação superior a distância;
II) participar, em articulação com o Grupo Educação (Geduc), Tecnologias Aplicadas à
Educação (TAE) e a equipe de desenvolvimento na definição da estratégia
institucional para educação a distância;
III) participar, em articulação com Geduc – TAE e equipe de desenvolvimento de cursos,
da definição do portfólio de educação a distância;
IV) acompanhar os processos de credenciamento de polos de apoio ao ensino a
distância junto ao MEC;
V) subsidiar o processo de elaboração e revisão de projetos pedagógicos dos cursos a
distância com informações e análises relacionadas aos aspectos financeiros,
administrativos, regulamentares e operacionais;
VI) coordenar a implantação e operação de cursos EaD subsidiar a Diretoria de
Graduação e a Coordenação de Graduação na incorporação de carga horária a
distância nos cursos presenciais;
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VII) orientar docentes, coordenadores de graduação e coordenadores de curso sobre as
possibilidades de utilização de EaD, no que tange aos aspectos legais, acadêmicos e
processuais;
VIII) monitorar o desempenho acadêmico, financeiro dos cursos vinculados ao Campus
Virtual Senac;
IX) acompanhar processos de reconhecimento dos cursos a distância junto ao MEC;
X) acompanhar o desempenho dos docentes e a participação dos alunos nos ambientes
virtuais de aprendizagem, a fim de garantir coerência na utilização dos mesmos, de
acordo com as propostas apresentadas nos projetos pedagógicos;
XI) promover melhorias dos processos e a formação de docentes para o manuseio das
ferramentas tecnológicas de EaD;
XII) subsidiar processos de negociação com clientes (efetivos e potenciais) corporativos
do Campus Virtual;
XIII) subsidiar o processo de planejamento orçamentário do Campus Virtual.
TÍTULO IV
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO
CAPÍTULO I
DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO
Art. 11 - Para os efeitos deste Regulamento são considerados cursos de graduação
aqueles com oferta permanente e sistemática, cujo acesso se dá por meio de processo
seletivo ou por outras formas de ingresso definidas ou determinadas por lei.
§1º- A graduação compreende os cursos de bacharelado, licenciatura e superiores de
tecnologia, com respectivas habilitações ou linhas de formação específica, quando houver.
§2º- Habilitação constitui uma especificação de um campo de atuação profissional,
vinculada à área de conhecimento do curso e, em alguns casos, regulamentada por
legislação profissional.
§3º- As linhas de formação específicas não constituem uma extensão ao nome do curso,
devendo constar apenas no projeto pedagógico.
§4º- Para fins de gestão acadêmica os programas especiais de formação pedagógica,
ficam sob a responsabilidade da graduação, em razão de exigências específicas para
oferta e ingresso para esta modalidade.
Art. 12 - Além da finalidade específica de obtenção dos graus acadêmicos, os cursos de
graduação visam:
I) proporcionar, o desenvolvimento da fundamentação teórico-prática e das
capacidades de planejar, conhecer, fazer, gerir, comandar, criticar, inovar e criar;
II) fomentar, nas demandas de sala de aula e nos projetos acadêmicos, a investigação
científica e a autonomia no processo de aprendizagem;
III) proporcionar o desenvolvimento da capacidade empreendedora e de trabalho em
equipe;
IV) promover a formação humanistíca e cidadã;
V) ampliar e aprimorar ações para a inserção dos alunos no mundo do trabalho.
CAPÍTULO II
DA EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
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Art. 13 - A educação a distância (EaD) constitui-se uma forma de ensino que possibilita
aprendizagem mediada por recursos didáticos sistematicamente organizados,
apresentados em diferentes suportes de informação, utilizados isoladamente ou
combinados, veiculados pelos diversos meios de comunicação.
Art. 14 - A criação, organização, oferta e desenvolvimento de cursos de graduação a
distância devem observar o estabelecido em legislação e em regulamentações específicas
definidas pelo MEC.
Art. 15 - As atividades realizadas a distância devem ser registradas no sistema acadêmico,
de acordo com o previsto no plano de ensino, bem como o desempenho dos alunos nos
ambientes virtuais.
Parágrafo único - É atribuição do docente o acompanhamento das atividades discentes,
nos termos do caput deste artigo, por intermédio dos recursos técnicos de monitoramento
existentes, bem como introduzir ou criar outros mecanismos de validação dos processos.
Art. 16 - A participação do docente em curso de capacitação para utilização de ambientes
virtuais é pré-requisito para atuar no ensino a distância.
CAPÍTULO III
DO PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO
Art. 17 - O projeto pedagógico é o documento que sistematiza o planejamento
educacional, didático-pedagógico e operacional de um curso, sendo condição
indispensável para a oferta, constituindo sua diretriz primordial.
Parágrafo único - O projeto pedagógico deve ser aprovado pelo Consepe no período
letivo anterior à oferta do curso.
Art. 18 - A elaboração do projeto pedagógico deve observar os seguintes aspectos:
I) atendimento às Diretrizes Curriculares Nacionais expedidas pelo Ministério da
Educação e a legislação educacional;
II) consonância com os objetivos do Projeto Pedagógico Institucional (PPI);
III) observância dos valores e da missão institucional, expressos nas linhas formativas;
IV) integração entre os componentes curriculares, favorecendo a abordagem
interdisciplinar;
V) instituição da flexibilização curricular, a partir das possibilidades oferecidas na
construção de itinerários formativos.
Art. 19 - O projeto pedagógico permitirá ajustes sempre que a dinâmica do curso
demandar ou em função de exigência legal e podem ser caracterizados como atualização
ou reformulação.
I) A atualização, sujeita obrigatoriamente à análise e aprovação da Coordenação de
graduação, dispensando-se a submissão ao Consepe, compreende os ajustes
destinados a complementar ou aperfeiçoar partes ou itens do projeto pedagógico nos
seguintes aspectos:
a) atualização da bibliografia básica e complementar;
b) retificações gramaticais e ortográficas;
c) uniformização de nomes e de carga horária de componentes, visando
adequação entre o disposto na estrutura curricular e no ementário.
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II) A reformulação, sujeita obrigatoriamente à análise e aprovação do Consepe,
compreende os ajustes destinados a modificar aspectos estruturais do curso, a
saber:
a) concepção do curso;
b) perfil do egresso;
c) estrutura curricular (alterações no nome, carga horária e ementa de
componentes curriculares);
d) pré e co-requisitos (inclusão, exclusão e/ou alteração);
e) inclusão de carga horária a distância.
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA DIDÁTICO-PEDAGÓGICA DOS CURSOS
Art. 20 - O percurso de formação dos cursos de graduação é expresso na estrutura
curricular que representa a seleção, sequenciação, dosagem, entrelaçamento de saberes,
habilidades e atitudes, organizadas em componentes curriculares, a serem mobilizados
para o desenvolvimento das competências do perfil do egresso.
Art. 21 - Componente curricular é o conjunto de unidades de ensino com objetivo de
formação próprio e carga horária definida que constitui a organização curricular dos cursos,
compreendendo todas as atividades de aprendizagem tais como disciplinas, estágios,
atividades complementares, projetos, práticas profissionais, trabalhos de conclusão de
curso dentre outros.
Art. 22 - A estrutura curricular dos cursos de graduação, elaboradas de acordo com as
diretrizes curriculares emanadas dos órgãos competentes, constitui-se de:
I) componentes obrigatórios vinculados à estrutura curricular, considerados
imprescindíveis à formação do aluno, em consonância com a política institucional de
graduação e com as diretrizes curriculares nacionais e legislação educacional;
II) componentes eletivos vinculados à estrutura curricular, necessários para
integralização curriculares, possibilitando a introdução de temas e/ou tecnologias
emergentes e acrescentar oportunidades de aprendizagem diferenciadas ao
processo de formação do aluno;
III) componentes optativos não vinculados à estrutura curricular que permitem ao aluno
escolher e acrescentar diferentes oportunidades de aprendizagem ao seu processo
de formação, ampliando e diversificando-o para além do perfil prescrito, não
compondo a carga horária definida para a integralização do curso.
§1º- Os componentes eletivos e optativos são instrumentos de flexibilização curricular ao
permitir que o aluno faça escolhas para aprofundar, ampliar ou complementar sua
formação.
§2º- Os componentes eletivos são escolhidos pelo aluno a partir
conjuntodecomponentes previamente definidos pela coordenação do curso.
de
um
§3º- Os componentes optativos são escolhido pelo aluno a partir das estruturas
curriculares de outros cursos de graduação do Centro Universitário.
Art. 23 - As estruturas curriculares dos cursos de graduação constam dos projetos
pedagógicos aprovados pelo Consepe.
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§1º- Os componentes previstos na estrutura curricular podem ser hierarquizados por meio
de pré-requisitos.
§2º- Entende-se por pré-requisito um ou mais componentes, cujo estudo, com o necessário
aproveitamento, é exigido para que o aluno se matricule em componentes subsequentes.
Seção I
Da Integralização Curricular
Art. 24 - A integralização curricular é o cumprimento, pelo aluno, da carga horária total dos
componentes, obrigatórios e/ou eletivos previstos na estrutura curricular do curso, no prazo
mínimo ou máximo fixado no projeto pedagógico, de acordo com a legislação em vigor.
Art. 25 - O aluno considerado evadido em cursos em atividade, atividade parcial ou em
extinção a que faltar para conclusão apenas estágio obrigatório pode solicitar a retomada
do vínculo acadêmico, mediante requerimento a ser analisado pelo Conselho de curso,
visando a integralização do curso, sem necessidade de adaptação, no caso da estrutura
curricular ter sido modificada.
Parágrafo único - Para efeito da análise a que se refere o caput deste artigo anterior,
somente devem ser considerados os requerimentos protocolizados antes do início do
semestre letivo de funcionamento da última turma regular, no caso dos cursos em
extinção.
Subseção I
Da Colação de Grau
Art. 26 - A colação de grau é ato obrigatório para expedição do diploma de graduação.
Será realizada em sessão solene e pública, em data prevista no Calendário Acadêmico.
Parágrafo único - A colação de grau ocorre após integralização curricular, incluindo o
cumprimento do estágio e prática profissional e a participação no Enade, quando for o
caso.
TÍTULO V
DA OFERTA E GESTÃO DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO
Art. 27 - Os cursos de graduação serão implantados e geridos de acordo com as
especificidades dos respectivos projetos pedagógicos, sempre em consonância com as
diretrizes curriculares e nos termos definidos nos atos de autorização de funcionamento
expedidos pelo MEC ou pelo Consuni.
§1º- Os cursos de graduação somente poderão ser desenvolvidos a partir da previsão de
oferta no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) ou em seus respectivos
aditamentos, devidamente aprovados pelo Ministério da Educação.
§2º- A proposta de aditamento do PDI, a ser protocolizada junto ao Ministério da
Educação, após aprovação do Consuni, deve conter as seguintes informações:
I)
II)
III)
IV)
título do curso;
número de vagas por turno de funcionamento;
ano de início e duração do curso em semestre ou anos;
previsão do número de docentes para o curso, considerando todos os períodos de
oferta;
V) relação dos laboratórios específicos necessários;
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VI) previsão de ampliação ou aquisição de número de títulos e exemplares para atender
a oferta (biblioteca);
VII) planilha orçamentária de cada curso (receitas, despesas administrativas com
docentes, coordenação, corpo técnico-adminitrativo, laboratórios específicos,
biblioteca e outros investimentos).
Art. 28 - Os cursos de graduação podem ser ofertados no município sede do Centro
Universitário e nas unidades de ensino descentralizadas.
Parágrafo único - Os cursos ofertados fora de sede dependem de autorização,
reconhecimento e renovação de reconhecimento por parte do MEC, além dos órgãos
Colegiados Superiores do Centro Universitário.
CAPÍTULO I
DA OFERTA DE VAGAS NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO
Art. 29 - A oferta de vagas para turmas regulares nos cursos de graduação deve ser
aprovada pelo Consepe, mediante proposta encaminhada pela Diretoria de Graduação.
Parágrafo único - A aprovação da oferta de vagas tratada no caput deste artigo é
obrigatória para o processo seletivo, devendo discriminar os cursos e turnos de
oferecimento, bem como o número de vagas destinadas aos ingressantes, observando-se
o disposto no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI).
Seção I
Turmas Especiais
Art. 30 - Entende-se por turma especial a oferta de componente curricular que não esteja
sendo oferecido nas estruturas curriculares regulares.
Art. 31 - O componente curricular somente pode ser oferecido em turma especial se,
cumulativamente:
I) garantir, sem qualquer prejuízo, o fiel cumprimento do plano de ensino;
II) horário das aulas não coincidir com o de outra atividade acadêmica do aluno.
Art. 32 - A solicitação de abertura de turma especial deve ser feita pelo aluno em na
Central de Atendimento/Secretaria.
Art. 33 - Os encargos financeiros incidentes sobre os componentes curriculares cursados
em turma especial serão estabelecidos em instrumento normativo específico.
CAPÍTULO II
DO TURNO E DOS PERÍODOS LETIVOS
Art. 34 - Os cursos de graduação são ofertados em períodos letivos semestrais, definidos
no Calendário Acadêmico.
Art. 35 - Os cursos de graduação no formato presencial funcionam nos turnos matutino,
vespertino ou noturno, podendo cada curso funcionar em mais de um turno.
Parágrafo único - A mudança do turno ou dos turnos de oferta dos cursos de graduação
somente poderá ocorrer por deliberação do Consepe, após aprovação do Conselho do
Curso.
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Seção I
Da Carga Horária Mínima, da Duração e do Horário de Aulas
Art. 36 - A carga horária dos cursos de graduação é mensurada em horas (60 minutos) de
atividades acadêmicas e de trabalho discente efetivo, definida de acordo com a legislação
vigente.
Art. 37 - A hora-aula tem a duração de 60 minutos, compreendendo as preleções, aulas
expositivas, atividades práticas supervisionadas, atividades discentes orientadas, tais
como atividades em biblioteca, em laboratórios, trabalhos individuais e em grupos
(elaboração de resenhas, preparação de seminários, leituras para discussão ou avaliação
em sala de aula, etc), dentre outras atividades extra-classe solicitadas pelo docente .
Art. 38 - As aulas semanais dos cursos presenciais são ministradas:
I) em dias letivos, de segunda-feira a sábado;
II) em turnos diários: matutino, vespertino e noturno;
III) com duração de 50 minutos para todos os turnos.
CAPÍTULO III
DO ESTÁGIO NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO
Art. 39 - O estágio caracteriza-se como ato educativo supervisionado, que visa ao
aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização
curricular, objetivando o desenvolvimento do aluno para a vida cidadã e para o trabalho.
Parágrafo único - O estágio, como componente curricular faz parte do projeto pedagógico
do curso, além de integrar o itinerário formativo do aluno.
Art. 40 - O estágio poderá ser obrigatório ou não obrigatório, conforme determinação das
diretrizes curriculares e do projeto pedagógico do curso.
§1º- Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto pedagógico do curso, cuja
carga horária cumprida pelo aluno é requisito para aprovação e obtenção de diploma.
§2º- Estágio não obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, cuja carga
horária cumprida pelo aluno é acrescida à carga horária regular e obrigatória do curso, não
se constituindo em requisito para aprovação e obtenção do diploma.
Art. 41 - A reprovação do aluno no estágio obrigatório configura-se como dependência e
estará sujeita a cobrança dos encargos financeiros correspondentes.
§1º- É considerado reprovado no estágio obrigatório o aluno que não comprovar seu
efetivo cumprimento dentro do período previsto para conclusão da atividade.
§2º- É permitido ao aluno cumprir a carga horária do estágio obrigatório de forma
fracionada, devendo submeter-se às regras de comprovação estabelecida neste
Regulamento e no Manual de Estágio da Graduação (anexo II).
Art. 42 - O aluno pode continuar no estágio obrigatório após ter concluído a carga horária
definida na estrutura curricular. A carga horária excedente será lançada no histórico
escolar como estágio não obrigatorio.
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Art. 43 - O estágio realizado pelo aluno antes do cumprimento das exigências e prérequisitos estabelecidos no projeto pedagógico será considerado e tratado para todos os
efeitos como estágio não obrigatório.
Seção I
Das Disposições Comuns para a Realização do Estágio
Art. 44 - O Estágio, para sua regularidade, envolve:
I) coordenador de curso;
II) professor orientador de estágios;
III) supervisor de campo.
§1º- O coordenador de curso é responsável, pela gestão pedagógica do estágio.
§2º- O orientador de estágios deve ser um professor do quadro efetivo, responsável pelo
acompanhamento pedagógico dos alunos, registro das atividades, avaliação do plano
individual das atividades propostas pela concedente.
§3º- O supervisor de campo deve ser um profissional lotado na concedente do estágio,
responsável pela elaboração e cumprimento do plano individual de atividades e pela
supervisão, orientação e avaliação do estagiário.
Art. 45 - O estágio poderá ser realizado na própria Instituição, na comunidade em geral ou
junto a pessoas jurídicas de direito público ou privado, bem como com profissionais liberais
de nível superior ou, ainda, fora do país ou do estado de localização do Campus no qual o
aluno estiver matriculado.
Art. 46 - A realização de estágio se dá mediante a celebração do Termo de Compromisso
entre o estudante e a parte concedente, com intervenção obrigatória do Centro
Universitário.
Parágrafo único - Cabe à Diretoria de Graduação representar legalmente o Centro
Universitário na formalização de convênio e Termo de Compromisso.
Art. 47 - O estágio deve ocorrer em unidades que tenham condições de:
I) proporcionar experiências práticas na área de formação do aluno;
II) dispor de um profissional dessa área para assumir a supervisão do estagiário;
III) garantir as condições relacionadas à saúde e segurança no trabalho, conforme
legislação trabalhista vigente.
§1º- As atividades do estágio a serem cumpridas pelo aluno devem ser compatíveis com o
horário de aulas.
§2º- Não é permitida a matrícula no estágio de aluno sem vínculo no semestre vigente ou
com suspensão temporária do vínculo em razão de trancamento.
Art. 48 - No caso de estágio fora do país deverá ser observada a legislação do país de
destino.
§1º- A orientação pedagógica será realizada a distância.
§2º- O período do estágio deve ser de no máximo seis meses, podendo ser prorrogado por
igual período.
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Art. 49 - As atividades de extensão, de monitorias e de iniciação científica na educação
superior, desenvolvidas pelo estudante, poderão ser equiparadas ao estágio, desde que
esteja previsto no projeto pedagógico do curso.
CAPÍTULO IV
DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
Art. 50 - Os estudos realizados por alunos em instituições de ensino superior, nacionais ou
estrangeiras, em cursos de graduação, podem ser aproveitados.
§1º- O aproveitamento de que trata o presente artigo somente pode ocorrer para
disciplinas da mesma modalidade de ensino, cursadas com aprovação.
§2º- O aluno não poderá pleitear o aproveitamento de estudos de um componente
curricular no qual tenha sido reprovado anteriormente.
Art. 51 - O pedido de aproveitamento de estudos deve ser instruído com o histórico escolar
e conteúdo programático dos componentes curriculares efetivamente cursados com
aprovação, documento que comprove a autorização ou reconhecimento do curso, quando
realizado no Brasil.
Art. 52 - Quando se tratar de documentos oriundos de instituições estrangeiras, o processo
deve ser instruído com os seguintes documentos:
I) histórico escolar devidamente autenticado pelo representante diplomático brasileiro do
país em que foram expedidos, acompanhado da tradução juramentada;
II) conteúdo programático acompanhado com tradução simples, exceto quando expedidos
nos idiomas inglês e espanhol.
§1º- Os pedidos de aproveitamento de estudos decorrentes de parcerias ou acordos de
cooperação devem ser tratados conforme o disposto no Capítulo X, deste Título.
§2º- Os componentes aproveitados terão suas cargas horárias consideradas equivalentes,
utilizando-se as notas obtidas na instituição de origem para efeito de registro, se
compatível com o sistema de avaliação do Centro Universitário, devendo-se fazer a
conversão nos demais casos.
Art. 53 - O pedido de aproveitamento de estudos deve ser analisado pelo Coordenador do
curso, que pode solicitar parecer do docente responsável pelo componente curricular.
§1º- A solicitação de aproveitamento de estudos deve ser feita pelo aluno em requerimento
protocolizado na Central de Atendimento/Secretaria, exceto quando se tratar de programas
de mobilidade acadêmica.
§2º- O aproveitamento será efetuado quando o programa do componente curricular
cursado na instituição de origem corresponder a pelo menos 75% do conteúdo e carga
horária do componente curricular do qual o aluno pleiteia o aproveitamento.
§3º- Podem ser agrupados dois ou mais componentes curriculares para concessão do
aproveitamento de estudos, atendidos os critérios de pertinência e afinidade dos
conteúdos.
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§4º- Quando se tratar de estudos realizados no Centro Universitário, o aluno deve requerer
à Central de Atendimento/Secretaria o aproveitamento dos componentes curriculares
equivalentes.
Art. 54 - Os prazos para os procedimentos necessários ao processamento dos pedidos de
aproveitamento são determinados pela Secretaria, considerando o Calendário Acadêmico,
bem como lhe compete o registro do aproveitamento de estudos no sistema acadêmico.
§1º- O aluno deverá continuar cursando o componente curricular até que o resultado da
avaliação do aproveitamento de estudos seja divulgado.
§2º- A Secretaria deve comunicar o Setor Financeiro a aprovação do aluno para as
providências cabíveis quanto à redução de semestralidade.
CAPÍTULO V
APROVEITAMENTO EXTRAORDINÁRIO DE ESTUDOS
Art. 55 - É facultado ao aluno o aproveitamento de competências anteriormente
desenvolvidas, para fins de prosseguimento de estudos nos cursos de graduação.
§1º- As competências adquiridas em cursos regulares serão reconhecidas mediante
análise detalhada dos programas desenvolvidos, à luz do perfil de conclusão do curso,
configurando-se como aproveitamento de estudos.
§2º- As competências adquiridas no trabalho ou em outras situações serão reconhecidas
através da avaliação individual do aluno.
§3º- A solicitação deve ser feita pelo aluno em requerimento protocolizado na Central de
Atendimento/Secretaria e dirigido à Coordenação do curso, a quem cabe autorizá-lo,
indicando os componentes nos quais pretende ter suas competências avaliadas.
§4º- O aluno pode pleitear o aproveitamento de competências até o limite de 25% da
carga horária total do curso.
§5º- A aprovação na avaliação implica na integralização de componentes curriculares e a
contabilização da carga horária e da nota obtida no histórico escolar do aluno.
Art. 56 - O aluno, no seu requerimento, deve comprovar documentalmente que possui as
competências previstas no perfil de conclusão do curso.
§1º- O indeferimento, pela Coordenação do curso, do requerimento deve ser proferido em
despacho fundamentado.
§2º- Em caso de deferimento, a banca de professores deverá avaliar por meio de testes ou
outros instrumentos de avaliação que contemplem a verificação das competências
descritas no perfil do egresso, conforme projeto pedagógico do curso no âmbito dos
componentes curriculares envolvidos no processo de aproveitamento.
Art. 57- O aluno não poderá pleitear o reconhecimento de competências em componente
no qual tenha sido reprovado anteriormente.
Art. 58 - A avaliação aplicada pela banca deverá ser encaminhado, assim como a nota
obtida pelo aluno, para a Central de Atendimento/Secretaria para fins de registro no
sistema acadêmico e arquivo.
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Art. 59 - Para aprovação os o aluno deverá obter nota mínima exigida pelo regime de
avaliação da graduação.
§1º- O aluno deverá continuar cursando o componente curricular até que o resultado da
avaliação seja divulgado.
§2º- A Secretaria deve comunicar ao Setor Financeiro a aprovação do aluno para as
providências cabíveis quanto à redução de semestralidade.
Art. 60 - A análise da equivalência entre as disciplinas/componentes curriculares será feita
pelo Coordenador de curso, em conjunto com a Coordenação de Parcerias e Intercâmbio.
§1º- Para que ocorra o aproveitamento de estudos entre componentes deverão ser
observadas às condições previstas neste Regulamento.
§2º- Em razão do acordo de cooperação, fica dispensado a apresentação da chancela do
consulado e a tradução juramentada dos documentos solicitados para o aproveitamento de
estudos.
Art. 61 - O aluno das instituições parceiras que matricular-se no Centro Universitário
Senac, por meio de Acordo de Cooperação, será submetido a exame de proficiência em
língua portuguesa ou deverá apresentar certificado ou carta oficial de escolas de idiomas
ou apresentação do resultado do exame CELP-BRAS.
CAPÍTULO VI
DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES
Art. 62 - As atividades complementares são componentes curriculares que possibilitam
oportunidades pedagógicas que visam o aprofundamento e o enriquecimento das
vivências acadêmicas, orientando-se pelo estímulo aos estudos independentes,
transversais e interdisciplinares, proporcionando uma progressiva autonomia profissional e
intelectual do aluno.
Parágrafo único - São princípios orientadores das atividades complementares:
I) a diversificação das possibilidades de formação, a fim de atender às necessidades
da educação superior;
II) a flexibilização curricular em termos de conteúdo, metodologia, dinâmica e processo,
a partir de diferentes modalidades de atividades;
III) a integração entre os cursos de graduação;
IV) o estímulo à participação dos alunos nas atividades de monitoria, de pesquisa e
extensão;
V) o desenvolvimento da autonomia dos alunos na busca de sua formação.
Art. 63 - As Atividades Complementares são realizadas de acordo com os Projetos
Pedagógicos, vinculadas às diretrizes e procedimentos adotados nos âmbitos do ensino,
pesquisa e extensão do Centro Universitário e seu Manual específico.
Art. 64 - A carga horária das Atividades Complementares não pode ser superior a 5% da
carga horária do curso, ressalvada determinação legal superior.
Parágrafo único - Os cursos superiores de tecnologia, em consonância com as suas
diretrizes e finalidades específicas de formação para o trabalho, não oferecem Atividades
Complementares como componente curricular obrigatório.
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Seção I
Da Validação e do Registro das Atividades Complementares
Art. 65 - O aluno deverá apresentar comprovantes para elaboração do portfólio, visando a
validação da Atividade Complementar realizada.
Parágrafo único - Cada atividade apresentada para validação será contabilizada uma
única vez.
CAPÍTULO VII
DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
Art. 66 - O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) é componente curricular que expressa
sistematização e a integração das competências desenvolvidas pelo aluno ao longo de
seu percurso formativo.
§1º- Os cursos superiores de tecnologia não oferecem TCC.
§2º- O projeto pedagógico de cada da curso define de forma complementar as
especificidades e os tipos de trabalhos, conforme a natureza e perfil do profissional que
pretende formar.
Art. 67 - A carga horária do TCC não pode ser superior a 5% da carga horária do curso,
exceto se de modo diferente determinar legislação ou necessidade específica justificada no
projeto pedagógico, respeitando-se para o estabelecimento da carga horária os múltiplos
de 18 horas.
Art. 68 - Quando previsto na estrutura curricular, o TCC será desenvolvido em duas etapas
denominadas Trabalho de Conclusão de Curso I (TCC I) e Trabalho de Conclusão de
Curso II (TCC II), nos dois últimos semestres do curso.
Art. 69 - O TCC que envolve participação direta ou indireta de seres humanos e/ou
material biológico humano deverá ser submetido à apreciação do Comitê de Ética e
Pesquisa - CEP do Centro Universitário Senac.
Parágrafo único - O CEP emitirá parecer sobre as possíveis implicações ou repercussões
éticas decorrentes das opções metodológicas propostas para o trabalho.
Art. 70 - O TCC pode ou não ter apresentação, a critério do que estiver estabelecido no
projeto pedagógico do curso.
Parágrafo único - Nos cursos a distância a apresentação do TCC é atividade presencial
obrigatória.
Art. 71 - O aluno reprovado no Trabalho de Conclusão de Curso deve cursá-lo novamente
de modo integral, submetendo-se ao mesmo regime de dependência estabelecido para os
demais componentes da estrutura curricular e estará sujeita a cobrança dos encargos
financeiros correspondentes.
CAPÍTULO VIII
DA PRÁTICA PROFISSIONAL
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Art. 72 - Entende-se por Prática Profissional a atividade, obrigatória ou optativa, que
alunos regularmente matriculados realizam no Centro Universitário Senac ou em
organizações parceiras ligadas à área de conhecimento de seus cursos, sob a orientação
de professores vinculados ao Centro Universitário.
§1º- A matrícula na Prática Profissional deve ser requerida junto à Coordenação do curso.
§2º- Cabe à Coordenação do curso, organizar a oferta da Prática Profissional,
possibilitando aos alunos cursarem o componente durante o prazo de integralização de
suas estruturas curriculares.
Art. 73 - Cabe ao professor responsável pela Prática Profissional, atribuir e registrar
frequência e as notas dos alunos e encaminhá-las à Secretaria no prazo estipulado no
Calendário Acadêmico.
Art. 74 - O aluno reprovado no componente Prática Profissional deverá cursá-lo
novamente de modo integral, submetendo-se ao mesmo regime de dependência
estabelecido para os demais componentes da estrutura curricular e estará sujeita a
cobrança dos encargos financeiros correspondentes.
CAPÍTULO IX
DO PROJETO INTEGRADOR
Art. 75 - O Projeto Integrador,é componente, obrigatório a todos os cursos de graduação,
que tem a função de organizar e articular o currículo, promovendo a integração entre os
componentes curriculares, favorecendo o desenvolvimento das competências do perfil do
egresso a partir de situações reais ou simuladas, expressando o uso de metodologias
ativas de aprendizagem .
Art. 76 - A carga horária do PI na estrutura curricular deve limitar-se a 15% da carga
horária do curso, respeitando-se para o estabelecimento da carga horária os múltiplos de
18 horas.
Art. 77 - O PI será avaliado pelo grupo de professores envolvidos no projeto.
Parágrafo único - O aluno reprovado no PI deve cursá-lo novamente de modo integral,
submetendo-se ao mesmo regime de dependência estabelecido para os demais
componentes da estrutura curricular.
CAPÍTULO X
COOPERAÇÃO INTERNACIONAL
Art. 78 - Cooperação Internacional é um conjunto de ações oriundas de acordo de
cooperação firmado com instituições de ensino superior ou empresas estrangeiras, com o
objetivo de propiciar experiência internacional aos alunos do Centro Universitário.
Art. 79 - Os alunos que cursarem componentes curriculares em instituições de ensino
superiores estrangeiras conveniadas poderão solicitar o aproveitamento de estudos no
curso em que estiverem matriculados, desde que seja da mesma modalidade de ensino.
TÍTULO VI
DO PROCESSO DE ENSINO-APRENDIZAGEM
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CAPÍTULO I
DA AVALIAÇÃO
Art. 80 - A avaliação da aprendizagem é um processo contínuo desenvolvido ao longo do
período letivo.
Art. 81 - O processo de avaliação de aprendizagem é desenvolvido por componente ou
conjunto de componentes na perspectiva do curso como um todo, abrangendo a
verificação da frequência, para os cursos presenciais, da participação e do aproveitamento,
elementos de promoção do aluno.
Art. 82 - Frequência às aulas nos cursos presenciais é obrigatória, considerando-se
reprovado o aluno que não comparecer a 75% das aulas ministradas em cada componente
curricular.
§1º- Em alguns componentes, o índice de frequência mínima pode ser maior, de acordo
com normatização interna específica.
§2º- O registro da presença do aluno regularmente matriculado é responsabilidade do
professor.
Art. 83 - O resultado do processo de avaliação de aprendizagem é graduado de zero a
dez, permitindo-se o fracionamento decimal.
Art. 84 - Compete ao professor do componente a organização, aplicação e o julgamento
do processo de avaliação de aprendizagem.
Art. 85 - É considerado aprovado:
§1º- Para os cursos presenciais, o aluno que obtiver resultado do processo de avaliação de
aprendizagem igual ou superior a 6,0 (seis) e frequência igual ou superior a 75%.
§2º- Para os cursos a distância, o aluno que obtiver resultado do processo de avaliação
igual ou superior a 6,0 (seis).
§3º- Para os cursos a distância as avaliações presenciais terão prevalência sobre
quaisquer outras formas de avaliação realizadas a distância, na seguinte proporção: peso
6 (seis) para avaliação presencial e 4 (quatro) para as avaliações e atividades a distância.
§4º- O Consepe pode autorizar procedimentos diversificados em relação à frequência, bem
como à variação do resultado do processo de avaliação de aprendizagem para promoção.
Art. 86 - O aluno reprovado em um componente deverá cursá-lo novamente em regime de
dependência, nas seguintes condições:
I) matricular-se na(s) dependência(s) no semestre letivo subsequente, em turma regular
ou especial, ou;
II) matricular-se no período subsequente ao qual foi aprovado, deixando as dependências
para serem cursadas em semestres posteriores, ou;
III) matricular-se nas dependências e nas disciplinas do período subsequente para o qual
foi aprovado, observando a compatibilidade de horário, demais atividades e existência
de vaga.
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Art. 87 - O aluno reprovado em quatro componentes curriculares do período em que
estiver matriculado não pode prosseguir os estudos no período subsequente, devendo
cursar obrigatoriamente os componentes em que foi reprovado.
Art. 88 - O aluno que acumular reprovação em cinco componentes no decorrer do curso
não pode prosseguir os estudos no período subsequente, devendo cursar obrigatoriamente
os componentes em que foi reprovado.
Parágrafo único - As situações em que o aluno for reprovado, conforme artigos e, que não
houver oferta semestral do componente curricular ou implicar em adequação decorrente de
mudança na estrutura curricular, serão encaminhadas pelo coordenador do curso ao
conselho de curso para análise e deliberação.
Art. 89 - O aluno reprovado em componente curricular não oferecido no semestre letivo
seguinte em turma regular pode requerer o seu oferecimento em turma especial, sujeito a
cobrança de encargos. A solicitação será apreciada pelo coordenador do curso.
Parágrafo único - O aluno reprovado por nota poderá, opcionalmente, cursar o
componente curricular em regime especial de estudo, desde que atenda os critérios
estabelecidos neste Regulamento.
Art. 90 - Ao final de cada semestre letivo e observando o Calendário Acadêmico, a
Secretaria publicará o resultado final da avaliação de aprendizagem, exclusivamente, no
Portal do Aluno.
Art. 91 - O professor deve apresentar os resultados e conteúdos da avaliação aos alunos,
esclarecendo as dúvidas relativas às notas, às competências e aos conteúdos avaliados.
§1º- Os resultados de frequência e notas não são fornecidos por telefone, carta, fax,
correspondência eletrônica, pessoalmente ou por qualquer outro meio, além do sistema de
publicação descrito no caput deste artigo.
§2º- Em razão de disposição legal que protege a privacidade das pessoas, nos termos do
disposto no 5º, inciso X da Constituição Federal, a Central de Atendimento/Secretaria não
informa resultado de frequência e notas a quaisquer interessados, inclusive aos pais de
alunos que já atingiram a maioridade civil, ainda que os filhos permaneçam sob
dependência econômica destes.
CAPÍTULO II
DO REGIME ESPECIAL DE ESTUDO
Art. 92 - O regime especial de estudo é definido como a oferta de disciplina com a
finalidade principal de viabilizar a recuperação de conteúdos dos programas ou planos,
POR MEIO da realização de tarefas estabelecidas sob orientação e acompanhamento de
docente, ao aluno regularmente matriculado, que não atingiu o mínimo de rendimento
acadêmico para a aprovação.
Art. 93 - A disciplina somente pode ser oferecida para cumprimento através do regime
especial de estudos se, cumulativamente:
I) o aluno estiver reprovado somente por nota, não inferior a cinco;
II) a metodologia de ensino garantir, sem qualquer prejuízo, o fiel aproveitamento do
conteúdo da referida disciplina;
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III) o número de alunos por disciplina oferecida em regime especial de estudo não for
superior a 25 alunos;
IV) o espaço físico for adequado e estiver disponível para a realização dos encontros;
V) o horário dos encontros não coincidir com o de outras atividades acadêmicas do aluno
(encontros esses destinados ao acompanhamento, orientação e avaliação das tarefas
determinadas e constantes na proposta de trabalho para o regime especial de estudo).
§1º- O aluno poderá cursar até duas disciplinas em regime especial de estudo por período,
observadas as disposições descritas no caput deste artigo.
§2º- A orientação e acompanhamento do aluno deverão ocorrer em encontros presenciais,
bem como em atividades a distância mediadas pelo docente. Os encontros presenciais
deverão corresponder no mínimo a 30% e no máximo a 50% da carga horária total da
disciplina.
§3º- Os critérios de aprovação são os estipulados nos artigos a deste Regulamento.
Ressaltando-se a obrigatoriedade de comparecimento em 75% dos encontros presenciais.
§4º- Atividades que exijam a utilização de laboratórios deverão obrigatoriamente ser
presenciais.
§5º- Os encargos financeiros do regime especial de estudos serão assumidos pelo aluno.
§6º- A realização de disciplinas em regime especial de estudos estará sujeita a efetivação
de um número de matrículas, a ser definido pela Instituição.
TÍTULO VII
DO FUNCIONAMENTO, PARALISAÇÃO E EXTINÇÃO DO CURSO DE GRADUAÇÃO
Art. 94 - Um curso, modalidade ou habilitação diz-se:
I) em atividade, quando se encontra em funcionamento regular, com vagas
disponibilizadas para cadastramento de alunos;
II) em atividade parcial, quando possui alunos matriculados e não disponibilizou vagas
durante a realização do último processo seletivo;
III) paralisado, quando suas atividades estão suspensas temporariamente, tendo
deixado de oferecer, por iniciativa da Instituição, vagas durante o último processo
seletivo realizado, e não possuindo alunos matriculados no ano de referência, mas
que poderá ser reativado, a qualquer momento, a critério da instituição;
IV) em extinção, quando se acha em processo de desativação, não tendo disponibilizado
vagas nos dois ou mais processos seletivos anteriores, mantendo apenas atividades
acadêmicas que propiciem a conclusão para os alunos ativos nele matriculado;
V) extinto, quando, por iniciativa da própria instituição, não disponibiliza vagas para
qualquer processo seletivo e já não possui aluno ativo no curso matriculado.
§1º- As situações relativas aos incisos II a V, consideradas de desativação do curso,
devem ser decididas pelo Consepe.
§2º- A situação dos alunos dos cursos em desativação será analisada e definida de
acordo com a legislação vigente.
TÍTULO VIII
DO INGRESSO NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO
Art. 95 - As formas de ingresso para os cursos de graduação são:
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I) regulares;
II) especiais.
CAPÍTULO I
DAS FORMAS REGULARES DE INGRESSO
Art. 96 - São consideradas formas regulares de ingresso àquelas que estabelecem vínculo
a curso de graduação.
Parágrafo único - São consideradas formas regulares de ingresso:
I)
II)
III)
IV)
V)
VI)
vestibular;
transferência externa;
transferência interna;
transferência de turno;
Transferência ex officio;
ingresso de aluno para obtenção de novo título;
VII) outras, determinadas por lei.
Seção I
Do Vestibular
Art. 97 - O vestibular é realizado com periodicidade semestral, sendo coordenado pelas
Diretorias de Relacionamento e Serviços ao Aluno e Graduação, com normas
especificamente válidas apenas para o processo seletivo do semestre em referência
Seção II
Da Transferência Externa
Art. 98 - Transferência externa constitui-se no ato decorrente da transferência para o
Centro Universitário do vínculo que o aluno de curso de graduação mantém com a
instituição de origem.
Art. 99 - É vedada a participação na transferência externa de candidato nas seguintes
condições acadêmicas:
I)
II)
III)
IV)
V)
matrícula cancelada;
respondendo sanções administrativas junto à instituição de origem;
alunos em situação de abandono na instituição de origem;
matriculado no último período do curso;
matriculados em cursos sequenciais.
Art. 100 - Os cursos e as vagas disponibilizadas para transferência externa serão
divulgados em edital específico.
§1º- As vagas a serem ofertadas somente serão conhecidas após o término do prazo para
renovação de matrícula para semestre letivo subsequente.
§2º- O oferecimento de vagas observa, cumulativamente, o turno e o período.
§3º- Não são oferecidas vagas no último período dos cursos de graduação.
Art. 101 - As vagas originadas de trancamento, cancelamento de matrícula, transferência
de alunos podem ser disponibilizadas no processo seletivo específico para transferência
externa.
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Art. 102 - No caso de candidato de instituição de ensino estrangeira, toda a documentação
acadêmica relacionada deve estar traduzida para a Língua Portuguesa, por tradutor
juramentado, comprovando a equivalência do nível ensino.
§1º- O candidato de nacionalidade estrangeira deve apresentar, também, documento
expedido pela Delegacia de Polícia Federal, ou apresentar protocolo de solicitação do RNE
comprovando sua regularidade no país.
§2º- Ao Centro Universitário e às unidades de ensino descentralizadas fica reservado o
direito de, a qualquer momento, cancelar o pedido de transferência que não atenda os
requisitos fixados no edital específico.
§3º- O candidato deve indicar um único curso, turno e período de interesse para
transferência, e declarar o conhecimento e a concordância com as regras estabelecidas no
edital específico.
Art. 103 - A análise do pedido de transferência deve observar os seguintes aspectos:
I) análise da afinidade e/ou compatibilidade curricular;
II) definição do período de enquadramento.
§1º- A análise da afinidade e/ou compatibilidade curricular refere-se à verificação entre os
componentes curriculares cursados com aprovação pelo candidato com o currículo do
curso ofertado pelo Centro Universitário, observando as especificidades de cada projeto
pedagógico, e será de conhecimento do candidato por meio da ficha analítica.
§2º- A análise do desempenho acadêmico deve levar em consideração a média global dos
componentes curriculares cursados na instituição de origem.
Art. 104 - As vagas devem ser preenchidas de acordo com as disponibilidades oferecidas
para cada curso/período/turno.
§1º- O candidato que for enquadrado no primeiro período do curso terá o resultado de seu
pedido condicionado as vagas remanescentes do vestibular.
§2º- Ocorrendo empate na análise do processo, a preferência deve ser dada ao candidato
que obtiver pela ordem, o maior percentual de aproveitamento dos componentes
curriculares cursados na instituição de origem e menor número de componentes
curriculares a serem adaptados na estrutura a ser cumprida no Centro Universitário.
§3º- No caso de aprovação da transferência, juntamente com o resultado, o candidato
receberá as informações pertinentes à matrícula
Art. 105 - O candidato perde o direito à vaga, caso não cumpra com o exigido nas
instruções para matrícula.
§1º- Os documentos necessários para matrícula deverão estar relacionados no edital
específico.
§2º- Ao Centro Universitário fica reservado o direito de não aceitar a matrícula do
candidato que, mesmo aprovado, não apresentar a documentação exigida no edital, sendo
convocado, se for o caso, o próximo candidato aprovado, observado o número de vagas.
§3º- Na matricula serão observados as eventuais adaptações, os pré-requisitos, corequisitos e compatibilidade de horários.
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Seção III
Da Transferência Interna
Art. 106 - Transferência interna constitui-se no ato decorrente da transferência do aluno de
um curso para outro, ou de uma unidade para outra do Centro Universitário em que
existam vagas disponíveis.
§1º- Os cursos e as vagas disponibilizadas para transferência interna serão divulgados em
edital específico.
§2º- É vedada a inscrição de aluno não-regular no processo de transferência interna.
Art. 107 - A participação do aluno no processo de transferência interna não o exime da
renovação da matrícula no curso de origem, nos prazos regulamentares. Caso a
transferência seja autorizada, o aluno terá sua matrícula aproveitada no novo curso,
mediante os devidos ajustes financeiros.
§1º- O aluno com matrícula trancada que pretenda inscrever-se para transferência interna,
não precisa requerer o destrancamento. Uma vez sendo aceita a transferência interna, a
matrícula deve ser realizada diretamente no curso pretendido no ato da inscrição.
§2º- Fica reservado o direito de, a qualquer momento, cancelar o pedido de transferência
que não atenda os requisitos fixados em edital.
Art. 108 - A análise e verificação do pedido de transferência é atribuição da Coordenação
do Curso, que deve considerar os seguintes aspectos:
I) análise da afinidade/compatibilidade curricular;
II) desempenho acadêmico;
III) definição do período de enquadramento.
Parágrafo único - A análise da afinidade/compatibilidade curricular refere-se à verificação
entre os componentes curriculares cursados com aprovação pelo candidato com o
currículo do curso de interesse, observando as especificidades dos projetos pedagógicos
de cada curso, e será de conhecimento do candidato por meio da ficha analítica.
Art. 109 - As vagas devem ser preenchidas de acordo com as disponibilidades oferecidas
para cada curso/período/turno.
§1º- O candidato que for enquadrado no primeiro período do curso terá o resultado de seu
pedido condicionado as vagas remanescentes do vestibular.
§2º- Ocorrendo empate na análise do processo, a preferência deve ser dada ao candidato
que obtiver pela ordem, o maior percentual de aproveitamento dos componentes
curriculares cursados no curso de origem e menor número de componentes curriculares a
serem adaptados no currículo a ser cumprido.
Art. 110 - O aluno perde o direito à vaga, caso não cumpra com o exigido nas instruções
para matrícula, principalmente no que se refere ao cumprimento aos prazos estipulados,
sendo convocado, outro aluno, observando-se a ordem de classificação.
§1º- Na matricula devem ser observadas eventuais adaptações, pré-requisitos, corequisitos e a compatibilidade de horários entre os componentes curriculares a serem
cursados.
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§2º- O aluno matriculado pode requerer aproveitamento de estudos de componentes
curriculares, observando os critérios e os prazos estabelecidos no Calendário Acadêmico
para essa providência. Contudo, tal situação não altera o período para o qual foi
classificado e não exime o aluno de cursar o componente curricular até o resultado da
análise.
Art. 111 - No caso de transferência interna o período de integralização é computado a
partir do novo curso.
Seção IV
Da Transferência de Turno
Art. 112 - Nos cursos oferecidos em turnos diferentes, a autorização para transferência de
um turno para outro é de competência da Gestão Acadêmica e só poderá ocorrer mediante
a existência de vaga.
Parágrafo único - Em caso de transferência de turno no primeiro período do curso, a
solicitação deverá ser analisada pelo Processo Seletivo, sendo condicionada a existência
de vaga.
Seção V
Transferência ex officio
Art. 113 - As transferências ex officio dar-se-ão na forma da lei.
Seção VI
Ingresso para Obtenção de Novo Título
Art. 114 - O ingresso para obtenção de novo título constitui-se na forma de acesso
disponibilizada aos portadores de diploma de curso de graduação, devidamente registrado
e reconhecido pelo Ministério da Educação.
Art. 115 - As vagas pleiteadas por meio de ingresso de portadores de diploma de curso de
graduação que, após análise do Coordenador do curso, forem enquadradas no 1º período
do curso, serão disponibilizadas após processo de vagas remanescentes do vestibular do
Centro Universitário Senac.
Art. 116 - A concessão de aproveitamentos de estudos deverá observar as disposições
contidas no Capítulo IV – Seção V, deste Regulamento.
Art. 117 - O edital fixará o período de início e término do processo de seleção, bem como
demais informações aos candidatos.
Art. 118 - Fica reservado, ao Centro Universitário, o direito de não aceitar a matrícula do
candidato que, mesmo aprovado, não apresentar a documentação exigida para matrícula,
sendo convocado, se for o caso, o próximo candidato aprovado, observado o número de
vagas.
Parágrafo único - Na matrícula serão observadas as eventuais adaptações, os prérequisitos, co-requisitos e compatibilidade de horários.
CAPÍTULO II
DAS FORMAS ESPECIAIS DE INGRESSO
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Art. 119 - Consideram-se formas especiais de ingresso aquelas que não estabelecem
vínculos a cursos de graduação, mesmo cursando unidades de estruturação didáticopedagógicas de graduação.
§1º- O aluno sem vínculo a curso de graduação perde automaticamente esta condição
quando se matricular como aluno regular de graduação, bem como ao aluno regular está
vedado cadastrar-se como aluno sem vínculo a curso de graduação.
§2º- Só é permitido um único vínculo por vez nas formas de ingresso especial.
Art. 120 - As formas especiais de ingresso são:
I) aluno não-regular;
II) aquelas definidas por meio de convênios entre o Centro Universitário e instituições
nacionais ou estrangeiras.
Seção I
Do Aluno Não Regular
Art. 121 - É permitido o ingresso no Centro Universitário, com isenção de exame
vestibular, sob a condição de aluno não regular para matrícula unicamente em
componentes curriculares isolados da graduação oferecidos nos períodos e turmas
regulares aos seguintes interessados:
I) portador de diploma em curso superior de graduação, legalmente reconhecido;
II) aluno regular de curso superior de graduação de outra instituição de ensino superior
nacional ou estrangeira.
Art. 122 - O interessado pode pleitear a matrícula como aluno não regular no máximo em 4
(quatro) componentes curriculares.
Parágrafo único - A matrícula em componentes curriculares isolados deve ser solicitada à
Secretaria nos prazos estabelecidos pelo Calendário Acadêmico.
Art. 123 - A solicitação a que se refere o artigo anterior deverá ser instruída com os
seguintes documentos:
I) Para os candidatos a que se refere o inciso I do artigo anterior:
a) diploma;
b) histórico escolar.
II) Para os candidatos a que se refere o inciso II do artigo anterior:
a) histórico escolar;
b) declaração de vínculo ao referido curso.
Art. 124 - Após o deferimento da solicitação encaminhada à Secretaria, a matrícula será
formalizada com a assinatura do contrato de prestação de serviços educacionais.
Art. 125 - Ao aluno não regular aplicam-se todas as normas acadêmicas estabelecidas
neste Regulamento.
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Art. 126 - Com base nos resultados obtidos pelo aluno não regular nos componentes
curriculares cursados, a Secretaria expedirá certificado de estudo, acompanhado dos
respectivos planos de ensino.
§1º- A matrícula e obtenção de certificados em componentes curriculares isolados, na
condição de aluno não regular, não asseguram direito à obtenção de diploma de
graduação.
§2º- Ao aluno é facultado pleitear o aproveitamento de estudos, em caso de ingresso como
aluno regular.
Art. 127 - É facultado ao aluno não regular solicitar o cancelamento de sua matrícula a
qualquer tempo durante a vigência do contrato de prestação de serviços educacionais,
assumindo proporcionalmente os encargos financeiros.
Parágrafo único - Não é permitido o trancamento de matrícula a alunos não regulares.
Seção II
Convênios e Parcerias
Art. 128 - O aluno estrangeiro proveniente de programas de mobilidade acadêmica
semestral de instituição parceira poderá matricular-se em disciplina isolada, conforme
plano de estudo estipulado entre o Centro Universitário Senac e a Instituição Parceira.
§1º- O interessado pode pleitear a matrícula como aluno não regular no máximo em 4
(quatro) componentes curriculares.
§2º- A matrícula em componentes curriculares isolados fica condicionada ao deferimento
da Gestão Acadêmica/Coordenação de curso e às exigências dos pré e co-requisitos, ao
número de vagas disponíveis e a compatibilidade de horários.
CAPÍTULO III
DA MATRÍCULA
Art. 129 - A matrícula é ato obrigatório que estabelece o vínculo do aluno com o Centro
Universitário, formalizado mediante a apresentação dos documentos exigidos em edital
e/ou manual do candidato, assinatura do contrato de prestação de serviços educacionais e
o pagamento da primeira parcela da semestralidade.
Art. 130 - O aluno já matriculado, convocado para outro curso resultante de posterior
convocação, deve realizar nova matrícula com aproveitamento dos valores pagos.
Parágrafo único - Nesse caso, o candidato deve assinar novo contrato de prestação de
serviços educacionais com os dados do novo curso. O não comparecimento para a nova
matrícula implicará na desistência da vaga.
Art. 131 - Se, a qualquer momento, após a realização da matrícula, vier a ser detectada
ausência ou irregularidade na documentação apresentada, o Centro Universitário pode
cancelar a matrícula.
Art. 132 - Para candidato convocado para matricular-se em cursos presenciais, o
comparecimento é obrigatório, uma vez que deverá também assinar o contrato de
prestação de serviços educacionais na condição de aluno.
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Art. 133 - Para os candidatos convocados para matricular-se em cursos de educação a
distância, a matrícula será realizada on line, cuja a assinatura deverá ser realizada por
meio de aceite eletrônico do contrato de prestação de serviços, conforme orientações
contidas no edital e/ou manual do candidato.
Seção I
Da Renovação de Matrícula
Art. 134 - O aluno que se manteve regularmente matriculado no semestre anterior deve
realizar a renovação do contrato de prestação de serviços educacionais, no prazo
estabelecido no Calendário Acadêmico, que será efetivada com o pagamento da primeira
parcela da semestralidade do período subsequente.
§1º- A não realização da renovação de matrícula para os períodos intermediários ou finais
é entendida como Abandono de Curso (evasão), exceto para os alunos com matrícula
trancada de modo voluntário ou automaticamente.
§2º- Para a renovação da matrícula o aluno deve estar com sua situação financeira
regularizada.
§3º- É expressamente proibida ao interessado que não efetuou matrícula ou renovação de
matrícula a realização de qualquer atividade acadêmica (presença nas atividades,
realização de provas, trabalhos e/ou outros instrumentos de avaliação da aprendizagem;
inclusão de nome em qualquer relatório, diários de classe, trabalhos em grupo, etc.).
§4º- O docente não poderá efetuar quaisquer registros acadêmicos (inclusão de nome nos
diários de classe, aplicar provas; corrigir e/ou realizar trabalhos) do aluno enquadrado na
situação descrita no parágrafo anterior, devendo orientá-lo a procurar a Central de
Atendimento/Secretaria.
Seção II
Do Trancamento de Matrícula
Art. 135 - Trancamento de matrícula é a suspensão temporária do vínculo do aluno com o
curso, tornando sem efeito todos os atos acadêmicos não concluídos até a data em que o
pedido for deferido.
Art. 136 - Entende-se por trancamento voluntário de matrícula a manifestação de vontade
do aluno em suspender temporariamente os estudos.
Parágrafo único - Os períodos correspondentes ao trancamento do curso, efetuados na
forma deste Regulamento, não são computados para efeito de contagem do limite máximo
para integralização curricular.
Art. 137 - O trancamento de matrícula voluntário deve ser requerido presencialmente pelo
aluno ou por seu representante legal junto à Coordenação do Curso.
Parágrafo único - Para requerer o trancamento de matrícula o aluno deve renovar o
contrato de prestação de serviços educacionais, com o pagamento da primeira parcela da
semestralidade do período vigente.
Art. 138 - O trancamento de matrícula voluntário pode ser deferido independentemente da
situação financeira do aluno junto à Instituição.
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§1º- Imediatamente após o trancamento, em caso de existência de débitos nãoregularizados, deve ser realizada cobrança extrajudicial ou judicial.
§2º- A cobrança dos débitos compreenderá as parcelas vencidas até a data do protocolo
do pedido de trancamento.
§3º- O aluno que efetivar o pedido até o dia que antecede o vencimento da parcela não
deverá pagar o boleto com vencimento no mês, exceto se for à primeira parcela da
semestralidade, que equivale à efetivação da matrícula/renovação de matrícula, prérequisito para o deferimento do trancamento.
Art. 139 - Após a data de trancamento é vedado qualquer lançamento ou correção de
registro acadêmico, exceto de componentes curriculares integralizados até a data do
trancamento.
§1º- A data de trancamento corresponde à data em que o requerimento foi protocolizado
na Coordenação do curso.
§2º- Após o trancamento, o aluno somente pode solicitar o destrancamento nos semestres
subsequentes, respeitado o limite de trancamento permitido, ressaltando que seu retorno
não será na turma de ingresso.
§3º- Durante a vigência do trancamento voluntário o aluno não poderá cursar qualquer
componente curricular ou participar de atividades acadêmicas.
§4º- O trancamento voluntário tem validade por 2 (dois) semestres letivos, consecutivos ou
não no curso. Findo esse prazo sem que ocorra o retorno do aluno, este será considerado
evadido.
§5º- O prazo estabelecido para trancamento voluntário não será computado para fins de
contagem do prazo máximo para a integralização do curso.
Art. 140 - O trancamento voluntário de matrícula não assegura vaga de aluno matriculado
no primeiro período do curso ou que tenha matrícula trancada por mais de dois semestres
letivos consecutivos.
CAPÍTULO IV
DO CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
Seção I
Do Cancelamento Voluntário de Matrícula
Art. 141 - Entende-se por cancelamento de matrícula a interrupção definitiva do vínculo do
aluno com o Centro Universitário.
Art. 142 - O aluno pode solicitar o cancelamento da matrícula por meio de requerimento,
observando ao disposto no Manual do Aluno da Graduação.
Seção II
Do Cancelamento de Matrícula por Iniciativa do Centro Universitário
Art. 143 - O cancelamento pode ocorrer por iniciativa do Centro Universitário nas seguintes
situações:
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I) quando vier a ser detectada irregularidade na documentação apresentada;
II) quando da apuração de falta ou descumprimento do Estatuto, Regimento ou normas
internas.
Parágrafo único - O aluno com a matrícula cancelada em razão do disposto no artigo
anterior não tem direito à restituição das parcelas pagas.
TÍTULO IX
DAS SITUAÇÕES ESPECIAIS
CAPÍTULO I
DO REGIME DE EXERCÍCIOS DOMICILIARES
Art. 144 - A legislação prevê o abono de faltas em caso bastante específico, do estudante
militar/reservista, disciplinado neste Regulamento.
Parágrafo único - Em quaisquer outras situações, a falta do aluno, independentemente do
motivo deve ser anotada no diário de classe.
Art. 145 - A legislação ainda prevê o regime de exercícios domiciliares para outras
situações especiais, como a da aluna gestante ou adotante ou, ainda, do estudante
portador de afecções e aquele que tem participação em congresso científico, competição
desportiva ou artística, também disciplinado neste Regulamento.
Art. 146 - Tem direito a tratamento por meio de regime de exercícios domiciliares como
compensação da ausência às aulas:
I) o aluno portador de afecções crônicas;
II) a aluna gestante, a partir do 8º mês de gestação e durante 90 (noventa) dias, desde
que comprovado por atestado médico; Lei no 6.202, de 17 de abril de 1975;
III) a aluna adotante, a partir da data da guarda e durante 90 (noventa) dias, desde que
comprovado por termo de adoção; Lei nº 10.421, de 15 de abril de 2002;
IV) participantes de competições desportivas, de âmbito nacional ou internacional, desde
que registrados como competidores oficiais, em documento expedido por entidade
oficial.
Seção I
Regime de Exercício Domiciliar para Portadores de Afecções
Art. 147 - A situação de incapacidade física, prescrita em lei, deve ser reconhecida por
médico, o qual fornecerá o atestado competente, determinando se o aluno tem ou não o
direito de pleitear o regime de exceção e estipulando o prazo de afastamento das
atividades acadêmicas.
Parágrafo único - O requerente deve estar com as aptidões intelectuais e emocionais
compatíveis com o desempenho dos exercícios domiciliares propostos pelo regime de
tratamento excepcional.
Art. 148 - A concessão do tratamento excepcional depende da autorização explícita do
Coordenador do curso.
Art. 149 - O Coordenador de curso, em sua análise, deve levar em consideração a
possibilidade de cumprimento das exigências pedagógicas do curso e a manutenção da
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integridade do processo de ensino-aprendizagem, tendo em vista o tempo de afastamento
do aluno das atividades acadêmicas.
Parágrafo único - Se o tempo de afastamento do aluno das atividades acadêmicas
representar comprometimento do processo de ensino-aprendizagem, o Coordenador do
curso pode indeferir o pedido, recomendando o trancamento da matrícula.
Art. 150 - De modo a atender o objetivo da legislação que instituiu o regime de exercício
domiciliar para portadores de afecções somente devem ser considerados os atestados
médicos que justifiquem o afastamento do aluno das atividades acadêmicas por um
período mínimo de sete dias, compreendidos num único atestado médico.
§1º- O requerimento de solicitação do benefício deve ser protocolizado na Central de
Atendimento/Secretaria pelo aluno, seu procurador ou por meio eletrônico, devendo
apresentar posteriormente o documento original, no prazo de cincodias úteis, contados do
primeiro dia do afastamento, juntamente com o atestado médico, no qual deve constar o
início e o fim do período de afastamento, bem como o Código Internacional de Doenças
(CID).
§2º- Qualquer indício que coloque em dúvida a autenticidade do atestado médico
apresentado para subsidiar a análise do pedido de regime de exercício domiciliar,
acarretará o indeferimento do pedido, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas
neste Regulamento.
§3º- Os resultados das atividades referentes ao período de tratamento excepcional
deverão ser entregues à Secretaria no prazo de 40 (quarenta) dias contados a partir da
solicitação do benefício para o período mínimo de afastamento, podendo sofrer alteração
de acordo com o período estipulado no atestado médico.
Seção II
Regime de Exercício Domiciliar para Aluna Gestante e Aluna Adotante
Art. 151 - O requerimento de solicitação do benefício deve ser protocolizado na Central de
Atendimento/Secretaria pela aluna, seu procurador ou por meio eletrônico, devendo
apresentar posteriormente o documento original, juntamente com a documentação
comprobatória, no qual deve constar o início e o fim do período de afastamento.
Parágrafo único - O início e o fim do período de afastamento para aluna gestante e aluna
adotante serão determinados por atestado médico ou decisão judicial.
Art. 152 - Em casos excepcionais, devidamente comprovados mediante atestado médico,
o período de afastamento poderá ser ampliado, antes ou depois do parto, desde que não
comprometa o desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem.
Art. 153 - A aluna adotante, está sujeita às mesmas disposições contidas neste
Regulamento para a concessão, registro e acompanhamento do regime de exercício
domiciliar da aluna gestante.
Seção III
Dos Procedimentos para Solicitação, Registro e Acompanhamento
Art. 154 - O aluno que se enquadrar numa das situações descritas nos artigos acima
deverá formalizar a solicitação por meio de requerimento, acompanhado de documentação
comprobatória, junto à Central de Atendimento/Secretaria.
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§1º- Verificada a observância dos requisitos legais, a Secretaria encaminha o requerimento
ao Coordenador do curso para pronunciamento e providências.
§2º- O requerimento do aluno ficará em poder da coordenação do curso até o final do
período de afastamento do aluno e demais providencias tomadas, quando deverá ser
devolvido à Secretaria para arquivo.
§3º- A regularização dos diários de classe, no sistema acadêmico, onde foram registradas
as faltas e a ressalva com a anotação do dispositivo legal e o período em que o
acompanhamento ocorreu, deverá ser realizada no programa de aula no sistema
acadêmico.
§4º- O acompanhamento domiciliar e a orientação ao docente, inclusive no que diz
respeito ao correto preenchimento do diário de classe, é atribuição do Coordenador do
curso.
Art. 155 - Nos componentes curriculares e atividades acadêmicas caracterizados por sua
natureza prática, a exemplo do Estágio e Prática Profissional, não será autorizado o regime
de exercícios domiciliares, em nenhum dos casos previstos nos artigos acima.passar para
baixo.
Seção IV
Estudante Militar/Reservista
Art. 156 - Por determinação legal superior, todo convocado matriculado em órgão de
formação de reserva que seja obrigado a faltar a suas atividades, por força de exercícios
ou manobras, ou reservista que seja chamado para fins de exercício de apresentação das
reservas, ou cerimônia cívica, do Dia do Reservista, terá suas faltas abonadas, nos termos
do Decreto Lei 715/69, de 17 de agosto de 1969.
§1º- O aluno deverá solicitar o benefício por intermédio do preenchimento de requerimento
junto à Central de Atendimento/Secretaria no prazo de dois dias úteis, contados a partir da
data do afastamento, anexando documentação comprobatória.
§2º- O requerimento será encaminhado ao Coordenador do curso, a quem cabe informar
os docentes e orientá-los sobre a obrigatoriedade do registro da ressalva no diário de
classe.
§3º- O abono de faltas não desobriga o aluno de realizar as avaliações aplicadas durante o
período de afastamento.
Art. 157 - O tempo de afastamento do aluno das atividades acadêmicas não pode
representar comprometimento do processo de ensino-aprendizagem.
Art. 158 - Nos componentes curriculares e atividades acadêmicas caracterizados por sua
natureza prática, a exemplo do Estágio e Prática Profissional, o abono de falta ao aluno
militar/reservista não pode ser autorizado.
Seção V
Participação em Congresso Científico, Competição Desportiva ou Artística
Art. 159 - Por força de determinação legal, a participação de estudantes em
representações desportiva nacional, em competições desportivas oficiais, nos termos do
Decreto nº 80.228, de 25 de agosto de 1977 congresso científico ou artístico será
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considerada atividade curricular regular para efeito de apuração de frequência até o limite
de 25% das aulas ministradas em cada componente curricular.
§1º- O congresso ou competição deverá ser previamente credenciado pelo Ministério para
efeito de admissão da justificativa das faltas.
§2º- O aluno deverá protocolizar requerimento junto à Central de Atendimento/Secretaria
no prazo de dois dias úteis, contados a partir da data do afastamento, anexando
documentação comprobatória.
§3º- O requerimento será encaminhado ao Coordenador do curso, a quem cabe informar
os docentes e orientá-los sobre a obrigatoriedade do registro da ressalva no diário de
classe.
Art. 160 - O Coordenador de curso, em sua análise, deve levar em consideração a
possibilidade de cumprimento das exigências pedagógicas do curso e a manutenção da
integridade do processo de ensino-aprendizagem, tendo em vista o tempo de afastamento
do aluno das atividades acadêmicas.
Parágrafo único - Se o tempo de afastamento do aluno das atividades acadêmicas
representar comprometimento do processo de ensino-aprendizagem, o Coordenador do
Curso pode indeferir o pedido, recomendando o trancamento da matrícula.
Art. 161 - Nos componentes curriculares e atividades acadêmicas caracterizados por sua
natureza prática, a exemplo do Estágio e Prática Profissional, não será autorizado o regime
de exercícios domiciliares, em nenhum dos casos previsto nos artigos acima.
Parágrafo único - Nos demais componentes curriculares, se o docente responsável
considerar necessário, pode estabelecer a compensação das ausências com a realização
de trabalhos acadêmicos específicos.
Seção VI
Ausências em Razão de Crença Religiosa
Art. 162 - Não existe amparo legal para dispensa, abono de falta ou tratamento
excepcional tendo como justificativa crença religiosa.
TÍTULO X
DOS DOCUMENTOS OFICIAIS
Art. 163 - Os documentos oficiais relativos à graduação são de dois tipos:
I) documentos expedidos;
II) documentos de registro.
CAPÍTULO I
DA EXPEDIÇÃO DOS DOCUMENTOS
Art. 164 - Os documentos oficiais expedidos pela Secretaria concernentes ao ensino de
graduação aos alunos são os seguintes:
I)
II)
III)
IV)
Diploma de Conclusão de Curso;
Certificado de Conclusão de Curso;
Histórico Escolar;
Declarações e Certidões;
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V) Atestado de Matrícula;
VI) Certificações Intermediárias;
VII) Certificado por Mérito Acadêmico.
§1º- A forma e conteúdo dos documentos referidos nos incisos do caput deste artigo têm
padronização definida pela Secretaria, de acordo com as prescrições legais.
§2º- A expedição dos documentos listados nos incisos do caput deste artigo dá-se na
língua portuguesa e está sujeita à cobrança de taxas, não incluídas no valor da
semestralidade.
§3º- Os requerimentos são documentos destinados ao trâmite administrativo interno da
Secretaria e dos mesmos não podem ser fornecidas cópias.
Seção I
Do Diploma
Art. 165 - O diploma é o documento final expedido ao aluno após a colação de grau em
determinado curso/modalidade, conferindo-lhe o título respectivo ao curso/modalidade
concluída.
§1º- A primeira via do diploma não está sujeita ao pagamento de taxa de expedição,
exceto se o concluinte optar pela expedição do diploma em papel especial.
§2º- O processo de expedição e registro do diploma de conclusão de curso somente será
iniciado mediante solicitação, por meio de requerimento do aluno.
Seção II
Do Certificado de Conclusão de Curso
Art. 166 - O Certificado de Conclusão de Curso é o documento expedido, mediante a
solicitação do aluno para a comprovação da conclusão do curso.
§1º- O Certificado de Conclusão de Curso é disponibilizado ao concluinte no prazo de 10
(dez) dias úteis, contados a partir do protocolo do pedido. Caberá o pagamento da taxa
quando o aluno solicitar 2ª via do certificado.
§2º- O Certificado de Conclusão de Curso tem validade de seis meses, contados a partir
de sua expedição.
Seção III
Do Histórico Escolar
Art. 167 - O Histórico Escolar é o documento que contém todas as informações relativas à
vida acadêmica do aluno.
Seção IV
Das Declarações e Certidões
Art. 168 - Declarações e certidões que atestem situações relativas a estudantes e cursos
de graduação poderão ser expedidas pela Secretaria, Diretoria Administrativa e órgãos da
Diretoria de Graduação.
Seção V
Do Atestado de Matrícula
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Art. 169 - O atestado de matrícula é o documento que comprova a matrícula do aluno em
um determinado semestre letivo, expedido pela Secretaria.
Seção VI
Certificação Intermediária
Art. 170 - A Certificação Intermediária está prevista em determinados cursos de graduação
conforme especificado no projeto pedagógico do curso e habilita o aluno que obteve
aprovação nos períodos especificados a ingressar em determinadas áreas do mercado de
trabalho, antes da conclusão do curso.
Parágrafo único - A Certificação Intermediária não substitui o diploma, que somente é
concedido ao final ao curso.
Seção VII
Certificado por Mérito Acadêmico
Art. 171 - O Certificado de Mérito Acadêmico é concedido pela Coordenação do curso aos
alunos regularmente matriculados em todas as disciplinas do período e que apresentarem
o melhor desempenho acadêmico no período letivo.
Parágrafo único - O Certificado poderá ser concedido, também, aos alunos que se
destacarem em competições, premiações e afins.
Art. 172 - Ocorrendo empate no desempenho acadêmico o desempate deverá tomar como
base a frequência no período letivo.
CAPÍTULO II
DOS DOCUMENTOS DE REGISTRO
Art. 173 - Os documentos oficiais de registro concernentes ao ensino de graduação são:
I) Diários de Classe;
II) Relatórios emitidos pelo Sistema de Registro e Controle Acadêmico.
Parágrafo único - A forma e o conteúdo dos documentos referidos nos incisos do caput
deste artigo têm padronização definida pela Diretoria de Relacionamento e Serviços ao
Aluno de acordo com as prescrições legais.
Art. 174 - Os Diários de Classe são documentos em que se registram informações
referentes à frequência e notas dos alunos e conteúdos ministrados em cada componente
curricular, no decorrer do semestre letivo.
§1º- Nos Diários de Classe devem constar as seguintes informações: identificação da
turma, período letivo, nome do componente curricular; a relação de todos os alunos
matriculados com os números de seus registros acadêmicos; nome do curso, nome do
professor ou professores responsáveis.
§2º- O fechamento de notas e faltas é o componente fundamental do Diário de Classe para
a consolidação da turma no Sistema de Registro e Controle Acadêmico e deve ser
efetivado mensalmente pelo professor e acompanhado pela Secretaria no que diz respeito
a escrituração exigida pela Instituição.
Art. 175 - O cronograma do conteúdo ministrado é a descrição sumária dos assuntos
abordados em cada dia ou período de atividade ao longo do semestre letivo.
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Art. 176 - Os Relatórios emitidos pelo Sistema de Registro e Controle Acadêmico são os
únicos documentos válidos de registro e comprovação relativos ao ensino de graduação
nos assuntos de domínio do referido sistema.
Seção I
Da Retificação de Registros
Art. 177 - O aluno pode requerer a revisão do resultado final ou frequência junto à
Secretaria no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir da divulgação dos
resultados no Portal do Aluno, mediante o pagamento da taxa administrativa
correspondente.
Art. 178 - Cabe à Secretaria a análise inicial do pedido, verificando os registros no diário
de classe e lançados no sistema acadêmico, cabendo lhe ainda as seguintes providências:
I) se constatada divergência de lançamento, deve regularizar o lançamento no sistema
acadêmico e encaminhar o requerimento para ciência do aluno;
II) se não houver divergência de lançamento, a Secretaria encaminhará o requerimento
ao Coordenador do curso para as providências pertinentes.
Art. 179 - O assentamento e/ou retificações de nota e/ou frequência relativos ao semestre
letivo imediatamente anterior somente poderão ocorrer até 20 (vinte) dias após a data de
início do semestre letivo subsequente, com ciência da coordenação do curso e Diretoria de
Graduação.
Parágrafo único - Na impossibilidade de justificativa do docente responsável pelo
componente curricular, devido ao fato de não mais pertencer ao quadro funcional, a
solicitação de revisão compete ao Conselho de curso.
Art. 180 - Após a data estabelecida no artigo anterior, assentamentos e/ou retificações de
notas e/ou frequência deverão ser submetidos à apreciação do Conselho do curso.
Parágrafo único - Uma vez aprovado pelo Conselho, caberá a Coordenação do curso
tomar as providências junto à Secretaria, visando formalizar a retificação do registro da
frequência e/ou nota no diário de classe.
CAPÍTULO III
DA GUARDA DE DOCUMENTOS
Art. 181 - A guarda de documentos
responsabilidade da Secretaria.
relativos
ao
ensino
de
graduação
é
de
Art. 182 - Compete à Secretaria manter sob sua guarda:
I)
II)
III)
IV)
V)
VI)
projetos pedagógicos e suas alterações;
registro de cursos e currículos extintos;
documentos referentes à matrícula de alunos;
livro de registro de diplomas e atas de colação de grau;
diários de classe;
requerimentos de alunos.
Parágrafo único - A guarda dos documentos referidos nos incisos I, II, III, IV e V do caput
deste artigo tem caráter permanente, com utilização de técnicas de microfilmagem e
certificação digital.
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TÍTULO XI
DA COMUNIDADE ACADÊMICA
CAPÍTULO I
DO CORPO DOCENTE
Art. 183 - Constituem o corpo docente da graduação os professores contratados, segundo
a legislação trabalhista.
Art. 184 - São direitos dos professores aqueles assegurados pela legislação trabalhista,
bem como os que seguem:
I) participar, por intermédio de representação, dos colegiados dos cursos;
II) participar, mediante apresentação de projetos e observando as regras específicas da
monitoria e da iniciação científica.
Art. 185 - São deveres dos professores:
I) registrar pontualmente o conteúdo ministrado no diário de classe;
II) registrar corretamente a frequência e nota do aluno, observando o cumprimento do
Calendário Acadêmico;
III) atualizar os planos de ensino dos componentes curriculares e entregá-los no prazo
previsto à coordenação do curso;
IV) observar os prazos para devolução de requerimentos à Coordenação do curso e a
Secretaria;
V) manter seus prontuários funcionais e currículo profissional atualizado;
VI) zelar pelo patrimônio do Centro Universitário;
VII) observar todas as orientações prescritas no projeto pedagógico do curso, neste
Regulamento e em outros documentos internos.
Art. 186 - O corpo docente da graduação estão sujeitos às penalidades previstas na
legislação trabalhista.
CAPÍTULO II
DO CORPO DISCENTE
Art. 187 - Constituem o corpo discente do Centro Universitário os alunos regulares e não
regulares regularmente matriculados.
Seção I
Dos Direitos e Deveres do Corpo Discente
Art. 188 - São direitos e deveres do corpo discente:
I) frequentar as aulas e demais atividades acadêmicas, aplicando a máxima diligência
no seu aproveitamento;
II) utilizar serviços oferecidos pelo Centro Universitário;
III) manter seus dados cadastrais atualizados junto à secretaria;
IV) desfrutar de condições propícias ao desenvolvimento de seu processo de
aprendizagem;
V) estar informado sobre as normas relativas ao processo de ensino-aprendizagem;
VI) recorrer de decisões, junto aos órgãos deliberativos ou executivos;
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VII) cumprir integralmente as obrigações definidas no contrato de prestação de serviços
educacionais, inclusive, pagando pontualmente as mensalidades e as taxas de
serviços educacionais definidas no contrato;
VIII) votar e ser votado nas eleições de representação estudantil;
IX) observar o regime disciplinar definido neste regulamento;
X) zelar pelo patrimônio e pela convivência ética e respeitosa no âmbito acadêmico.
Seção II
Do Regime Disciplinar de Conduta Acadêmica
Art. 189 - A não observância por parte do corpo discente das regras contidas no presente
Regulamento, bem como condutas não condizentes com o ambiente acadêmico, a ordem,
os bons costumes, regras de convivência respeitosa e ao bom nome do Centro
Universitário constitui-se em ato de indisciplina.
Seção III
Das Penalidades
Art. 190 - O corpo discente está sujeito às seguintes penalidades disciplinares:
I)
II)
III)
IV)
advertência;
repreensão;
suspensão;
expulsão.
Art. 191 - Os atos de indisciplinas deverão ser imediatamente comunicados à Diretoria de
Graduação pelo coordenador do curso.
§1º- Caberá à Diretoria de Graduação determinar a imediata apuração dos fatos e
responsabilidade, oferecendo prazo para manifestação ou defesa, por escrito, dos
discentes envolvidos.
§2º- Encerrado o prazo para manifestação ou defesa dos discentes envolvidos, caberá à
Diretoria de Graduação, analisando os fatos e documentos, decidir sobre o assunto,
inclusive, se for o caso, determinando a penalidade a ser aplicada ao discente.
§3º- A penalidade ficará registrada no prontuário do aluno, devendo lhe ser aplicada pelo
Coordenador do curso.
Seção IV
Da Atlética, Centros e Diretórios Acadêmicos
Art. 192 - O corpo discente poderá ter como órgão de representação Centro ou Diretório
Acadêmico regido por estatuto próprio.
§1º- A representação tem como objetivo promover a cooperação da comunidade
acadêmica e o aprimoramento do Centro Universitário, vedadas atividades de natureza
político-partidária.
§2º- As diretorias dos órgãos de representação discente serão eleitas nos termos de seu
estatuto.
§3º- Compete aos órgãos de representação discente, organizar processos eletivos para
seus representantes, com direito à voz e voto nos órgãos colegiados do Centro
Universitário.
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Art. 193 - Aplicam-se aos representantes estudantis, nos órgãos colegiados, as seguintes
disposições:
I) somente poderá exercer representação estudantil o aluno regularmente matriculado;
II) o exercício de representação não exime o aluno do cumprimento de suas obrigações
acadêmicas.
Art. 194 - O Centro Universitário Senac cederá, por tempo determinado, espaço físico,
estação de trabalho e equipamentos para instalação de uma Atlética, Centro e Diretório
Acadêmico, criados e dirigidos por alunos regularmente matriculados em cursos de
graduação do Centro Universitário.
Parágrafo único - Para a concessão dos benefícios dispostos no caput deste artigo a
Atlética, os Centros e Diretórios Acadêmicos deverão encaminhar para a Diretoria de
Graduação ata de assembléia da eleição.
Art. 195 - As normas de utilização do espaço e equipamentos serão definidas em contrato
assinado entre a Diretoria de Graduação do Centro Universitário Senac e a Atlética,
Centros e Diretórios Acadêmicos.
Art. 196 - A cessão do espaço e equipamentos poderá ser rescindida por decisão do
Centro Universitário Senac em caso de descumprimento das normas estabelecidas em
contrato.
Art. 197 - O Centro Universitário Senac cede à Atlética, Centros e Diretórios Acadêmicos o
direito de uso da expressão “Centro Universitário Senac”, que poderá ser utilizada em
materiais impressos e promocionais.
Parágrafo único - Todo material impresso e promocional que utilizar o logo do Senac deve
ser submetido à aprovação do setor de Comunicação.
Art. 198 - A Atlética, Centros e Diretórios Acadêmicos respondem juridicamente pelos
serviços prestados, pelo pagamento de salários dos funcionários e de consultores
contratados e demais responsabilidades trabalhistas.
CAPÍTULO III
NORMAS GERAIS
Seção I
Da Política de Segurança da Informação
Art. 199 - A Política de Segurança da Informação (PSI) tem o objetivo de estabelecer
diretrizes e normas para o uso e manuseio dos recursos tecnológicos de acordo com os
preceitos de ética, legalidade e segurança da informação.
Art. 200 - O aluno do Centro Universitário deverá tomar conhecimento da Política de
Segurança da Informação (PSI) por meio do link Portal do Aluno, comprometendo-se a
seguir os procedimentos, orientações e normas nela constantes e declarando ter ciência
das sanções administrativas e disciplinares previstas pela Instituição caso os descumpra,
sem prejuízo de responsabilização cível e/ou criminal, conforme a legislação vigente.
Art. 201 - O documento completo da Política de Segurança da Informação (PSI) também
está disponível na Biblioteca, juntamente com o Regimento Interno e a proposta
pedagógica.
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Seção II
Do Plágio
Art. 202 - Considera-se plágio a apropriação ou cópia de um trabalho de natureza
intelectual sem a autorização do autor ou sem citação da verdadeira origem.
Art. 203 - Constatado o plágio, pelo professor, o ato será registrado em protocolo
específico e encaminhado para a Coordenação de curso, que o anexará ao prontuário do
aluno.
Parágrafo único - Alunos ingressantes serão orientados pela coordenação e pelos
professores sobre o assunto e, no caso de identificação de plágio, terão a possibilidade de
refazer o trabalho.
Art. 204 - A comprovação de plágio em trabalhos acadêmicos implicará na reprovação do
aluno na disciplina ou atividade.
Parágrafo único - Considera-se trabalho acadêmico os trabalhos de disciplinas, trabalhos
de conclusão de curso, dissertações e projetos de pesquisa.
Art. 205 - Os casos de reincidência serão avaliados pelo Conselho de curso para a
aplicação de penalidades, que podem ser de advertência a expulsão do aluno.
Parágrafo único - O aluno poderá recorrer da decisão do Conselho de curso no Comitê
Interno de Ética da Instituição.
TÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 206 - As disposições presentes neste Regulamento aplicam-se às Unidades de Ensino
Descentralizadas.
Art. 207 - Este Regulamento entra em vigor na data de aprovação pelo Consuni, sem
prejuízo dos procedimentos iniciados antes de sua vigência, revogadas as disposições
contrárias.
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