ESTATUTO DO CENTRO UNIVERSITÁRIO DE VOLTA REDONDA ÍNDICE TÍTULO I ............................................................................................................................... 4 DAS INFORMAÇÕES BÁSICAS............................................................................................... 4 CAPÍTULO I ......................................................................................................................................................................... 4 DO CENTRO UNIVERSITÁRIO............................................................................................. 4 CAPÍTULO II ........................................................................................................................................................................ 5 DA MISSÃO E DA VISÃO...................................................................................................... 5 CAPÍTULO III ....................................................................................................................................................................... 5 DAS PRERROGATIVAS DE AUTONOMIA............................................................................ 5 CAPÍTULO IV ....................................................................................................................................................................... 7 DOS OBJETIVOS INSTITUCIONAIS..................................................................................... 7 CAPÍTULO V ........................................................................................................................................................................ 8 DA ORGANIZAÇÃO E DO SEU FUNCIONAMENTO ............................................................. 8 TÍTULO II ............................................................................................................................. 9 DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA .............................................................................. 9 CAPÍTULO I ....................................................................................................................................................................... 10 DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO ...................................................................................... 10 CAPÍTULO II ...................................................................................................................................................................... 12 DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO – CONSEPE .............................. 12 CAPÍTULO III ..................................................................................................................................................................... 15 DA REITORIA ..................................................................................................................... 15 TÍTULO III.......................................................................................................................... 17 DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA....................................................................................... 17 CAPÍTULO I ....................................................................................................................................................................... 17 DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL................................................................................. 17 CAPÍTULO II ...................................................................................................................................................................... 24 DAS ARTICULAÇÕES COM O SISTEMA NACIONAL DE AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR – SINAES ......................................................................................................... 24 CAPÍTULO III ..................................................................................................................................................................... 25 DO REGIME ACADÊMICO.................................................................................................. 25 CAPÍTULO IV ..................................................................................................................................................................... 26 DA ADMISSÃO AOS CURSOS DE GRADUAÇÃO E PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO ............................................................................................................................................ 26 CAPÍTULO V ...................................................................................................................................................................... 29 DA AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO ............................................................ 29 CAPÍTULO VI ..................................................................................................................................................................... 29 DOS ESTÁGIOS SUPERVISIONADOS ............................................................................... 29 TÍTULO IV .......................................................................................................................... 29 DO CORPO SOCIAL................................................................................................................ 29 CAPÍTULO I ....................................................................................................................................................................... 30 DO SEGMENTO DOCENTE................................................................................................ 30 CAPÍTULO II ...................................................................................................................................................................... 30 DO SEGMENTO DISCENTE ............................................................................................... 30 CAPÍTULO III ..................................................................................................................................................................... 30 DO SEGMENTO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO .................................................................. 30 TÍTULO V............................................................................................................................ 31 DOS ÓRGÃOS SUPLEMENTARES DE APOIO .................................................................... 31 TÍTULO VI .......................................................................................................................... 31 DA COLAÇÃO DE GRAU, CONFERIÇÃO DE DIPLOMAS, CERTIFICADOS E OUTORGA DE TÍTULOS ACADÊMICOS............................................................................. 31 CAPÍTULO I ....................................................................................................................................................................... 31 DA COLAÇÃO E OBTENÇÃO DE GRAU ............................................................................ 31 CAPÍTULO II ...................................................................................................................................................................... 32 DOS DIPLOMAS E CERTIFICADOS ................................................................................... 32 CAPÍTULO III ..................................................................................................................................................................... 32 DA OUTORGA DE TÍTULOS HONORÍFICOS E DIGNIDADES ACADÊMICAS.................... 32 TÍTULO VII......................................................................................................................... 33 DA ORGANIZAÇÃO PATRIMONIAL E FINANCEIRA ...................................................... 33 CAPÍTULO I ....................................................................................................................................................................... 33 DA COMPETÊNCIA DA ENTIDADE MANTENEDORA ........................................................ 33 CAPÍTULO II ...................................................................................................................................................................... 33 DA COMPOSIÇÃO PATRIMONIAL E SUA DISPONIBILIDADE ........................................... 33 CAPÍTULO III ..................................................................................................................................................................... 33 DA COMPOSIÇÃO FINANCEIRA ........................................................................................ 33 TÍTULO VIII ....................................................................................................................... 34 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS................................................................. 34 CENTRO UNIVERSITÁRIO DE VOLTA REDONDA TÍTULO I DAS INFORMAÇÕES BÁSICAS CAPÍTULO I DO CENTRO UNIVERSITÁRIO Art. 1º - O Centro Universitário de Volta Redonda - UniFOA, recredenciado pela Portaria/MEC n° 2.679, de 2 de setembro de 2004, pu blicada no DOU n° 171 – Seção 1, de 3 de setembro de 2004, página 19, com sede e limite territorial de atuação circunscrito ao município de Volta Redonda, Estado do Rio de Janeiro (RJ), é mantido pela Fundação Oswaldo Aranha - FOA, entidade de direito privado inscrita no CNPJ sob o n° 32.504.995/0001-14, de ca ráter educacional e cultural, sem fins lucrativos, instituída em 18 de outubro de 1967, registrada no livro A1, fls. 101, Ato n° 27, no Cartório do 1° Ofício da Comarca de Volta Redonda (RJ), com sede e foro na cidade de Volta Redonda (RJ). §1º - O Centro Universitário de Volta Redonda, doravante denominado UniFOA ou Centro Universitário, é uma instituição de ensino superior pluricurricular, que se caracteriza pela excelência do ensino, pela qualificação do seu corpo docente e pelas condições de trabalho acadêmico oferecidas, devendo propor à Mantenedora, através do seu Conselho Diretor, a criação, organização e extinção, em sua sede, de cursos e programas de educação superior, assim como remanejar ou ampliar vagas nos cursos existentes, de acordo com a legislação em vigor. §2º - O UniFOA rege-se pelo seu Estatuto, pelo seu Regimento Geral, por Resoluções e Deliberações dos Colegiados Superiores – Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE e Conselho Universitário - CONSUN, pelos Órgãos Superiores Colegiados da Mantenedora – Conselhos Curador, Diretor e 4 Fiscal, além da legislação educacional específica vigente, ministrando ensino superior de caráter tecnológico, educativo, cultural e científico, desenvolvendo ações de pesquisa e extensão. CAPÍTULO II DA MISSÃO E DA VISÃO Art. 2º - A missão e a visão são pilares acadêmico-institucionais em que se apóia o UniFOA, estando assim consubstanciados: §1º - Constitui-se em sua missão: I - promover a formação humana, científico-tecnológica e profissional, fundamentada na ética e norteada pela responsabilidade social, em função da produção e administração de conhecimentos de modo a empreender o bem-estar coletivo. §2º - Constitui-se em sua visão: I - ser um Centro Universitário de excelência em formação e qualificação profissional, reconhecido nacionalmente pelo grau de comprometimento humano e social que imprime às suas atividades nas áreas de Ensino, Pesquisa e Extensão. CAPÍTULO III DAS PRERROGATIVAS DE AUTONOMIA Art. 3º - O Centro Universitário goza de autonomia didático-científica, administrativa e disciplinar, dentro dos limites que lhe são fixados pela legislação pertinente em vigor, por este Estatuto, pelo Estatuto da Entidade Mantenedora e pelo seu Regimento Geral. 5 §1º - A autonomia didático-científica consiste nas seguintes prerrogativas: I- estabelecer a sua política de Ensino, Pesquisa e Extensão; II - propor a criação e extinção de cursos e programas, observada a legislação vigente e as exigências do meio social, econômico e cultural da região em que se insere; III - organizar, modificar, suspender o funcionamento de cursos e programas, observada a legislação vigente e as exigências do meio social, econômico e cultural da região em que se insere; IV - estabelecer o número de vagas iniciais dos novos cursos e programas, alterar o número de vagas existentes e fixar os critérios para ingresso nos seus cursos e programas, observada a legislação vigente; V- organizar os currículos plenos de seus cursos e programas, na forma da legislação vigente; VI - estabelecer seus regimes acadêmico e didático; VII - conferir certificados, graus, diplomas, títulos e outras dignidades universitárias; VIII - aprovar seus projetos de pesquisa e extensão nas suas linhas de ação, atendidas as prioridades institucionais e as demandas sócio-regionais; IX - aplicar as demais prerrogativas atribuídas pela legislação ao Centro Universitário. §2º - A autonomia administrativa consiste nas seguintes prerrogativas: I- propor a reforma deste Estatuto e de seu Regimento Geral, aprovando-os em instância interna, ouvida a Mantenedora, através de seus Conselhos Curador e Diretor; II - elaborar, aprovar e reformar os Regulamentos dos Órgãos que, por sua natureza, assim o exijam, ouvida a Mantenedora; III - propor à Mantenedora a fixação dos valores das taxas, emolumentos e mensalidades a serem cobrados pelo Centro Universitário; 6 IV - elaborar a peça orçamentária anual a ser encaminhada à Entidade Mantenedora para aprovação. §3º - A autonomia disciplinar consiste na prerrogativa de fixar o regime de sanções e de aplicá-lo, obedecidas às prescrições legais e os princípios gerais do Direito e o que estabelece o seu Regimento Geral. §4º - A autonomia financeira consiste em propor, organizar e promover a gestão da peça orçamentária anual aprovada pela Entidade Mantenedora, através de seus Conselhos Curador e Diretor. CAPÍTULO IV DOS OBJETIVOS INSTITUCIONAIS Art. 4º - O Centro Universitário de Volta Redonda, enquanto Instituição de educação nacional, em consonância com a Lei n° 9.39 4, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, tem por objetivos, nas áreas dos cursos superiores que ministra: I- estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo; II - formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais e para a participação no desenvolvimento da sociedade, colaborando na sua formação contínua; III - incentivar o trabalho de pesquisa e investigação científica, visando ao desenvolvimento da ciência, da tecnologia, da criação e difusão da cultura e, desse modo, desenvolver o entendimento do homem e do meio em que vive; IV - promover a divulgação de conhecimentos culturais e técnico-científicos que constituem patrimônio da humanidade e comunicar o saber através do ensino, de publicações ou de outras formas de comunicação; V- suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional e possibilitar a correspondente concretização, integrando os conhecimentos que vão 7 sendo adquiridos numa estrutura intelectual sistematizadora do conhecimento de cada geração; VI - estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os nacionais e regionais, prestando serviços especializados e estabelecendo uma relação de reciprocidade com a comunidade; VII - promover a extensão, aberta à participação da população, visando à difusão das conquistas e benefícios resultantes da criação cultural e da pesquisa científica e tecnológica geradas na Instituição. Art. 5º - Para a consecução de seus objetivos, o UniFOA pode propor e celebrar acordos e convênios com entidades nacionais e internacionais, através da Entidade Mantenedora, desde que não afetem a legislação vigente, este Estatuto, seu Regimento Geral e o Estatuto da Mantenedora. CAPÍTULO V DA ORGANIZAÇÃO E DO SEU FUNCIONAMENTO Art. 6º - A organização e o funcionamento do Centro Universitário reger-se-ão pelas disposições constantes dos seguintes documentos legais: I- o presente Estatuto, que encerra os princípios, as definições e suas formulações básicas; II - o Regimento Geral, que regulará, a partir do Estatuto, todos os aspectos comuns da vida universitária; III - os Regimentos Específicos, que complementarão o Regimento Geral nos aspectos relativos ao funcionamento dos Órgãos Colegiados Deliberativos Superiores, dos Órgãos Colegiados Setoriais, do Órgão Executivo Superior, dos Órgãos Executivos Setoriais e dos Órgãos Executivos Táticos. 8 Parágrafo Único – Os documentos previstos neste artigo poderão desdobrar-se em portarias, normas ou manuais administrativos de Setores em atividades especiais, a serem aprovados por ato do Reitor. TÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA Art. 7º - Compõem a estrutura organizacional administrativa, as seguintes instâncias caracterizadoras da Gestão Democrática institucional: I- Órgãos Colegiados Deliberativos Superiores: a) Conselho Universitário - CONSUN; b) Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE. II - Órgãos Colegiados Setoriais: a) Colegiados de Departamentos; b) Colegiados de Cursos. III - Órgão Executivo Superior: a) Reitoria. IV - Órgãos Executivos Setoriais: a) Pró-reitoria Acadêmica - PRO-ACAD; b) Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação - PRO-PPG; c) Pró-reitoria de Extensão - PRO-EXT. V- Órgãos Executivos Táticos: a) Coordenações de Cursos e Programas; b) Órgãos Suplementares de Apoio. 9 Parágrafo Único: Os Órgãos Suplementares de Apoio serão discriminados no Regimento Geral, devendo possuir regulamentação própria, aprovada pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE. CAPÍTULO I DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO Art. 8º - O Conselho Universitário – CONSUN, órgão deliberativo, normativo e consultivo do UniFOA, terá a seguinte composição: I- Reitor, seu Presidente; II - Pró-reitores; III - 3 (três) Representantes de Coordenações de Cursos, sendo 1 (um) Representante de cada Centro de Área, com mandato de 2 (dois) anos; IV - 1 (um) Representante da Entidade Mantenedora; V- 3 (três) Representantes do segmento Docente, sendo 1 (um) Representante de cada Centro de Área, com mandato de 2 (dois) anos; VI - 3 (três) Membros da Representação Discente, sendo 1 (um) Representante por Centro de Área, com mandato de 1 (um) ano; VII - 1 (um) Representante Técnico-administrativo; VIII - 3 (três) Representantes da Comunidade externa, co-escolhidos pela Mantenedora, dentre os nomes indicados pelas Associações, Entidades de Classe, com mandato de 2 (dois) anos. Art. 9º - Compete ao Conselho Universitário: I- apreciar e aprovar as diretrizes das políticas de ensino, pesquisa e extensão, bem como os seus desdobramentos; II - zelar pelo alcance dos objetivos e metas institucionais do Centro Universitário; 10 III - exercer, no âmbito da Instituição, função consultiva e deliberativa superior do Centro Universitário; IV - apreciar e aprovar o Plano de Desenvolvimento Institucional - PDI e o Estatuto do Centro Universitário, observadas as orientações emanadas da legislação da educação superior em vigor, assim como as oriundas da Entidade Mantenedora; V- aprovar, quando for cabível, os demais ordenamentos institucionais internos do Centro Universitário; VI - aprovar a criação de cursos e a modificação de órgãos da estrutura orgânica do UniFOA, bem como suas respectivas extinções, aprovados pela Mantenedora, através de seus Conselhos Curador e Diretor; VII - aprovar a fixação do número de vagas iniciais de cursos e programas e a alteração do número de vagas dos já existentes, propostos pela Reitoria e pelo CONSEPE, nesta ordem, obedecida a legislação em vigor; VIII - aprovar o Plano Anual de Trabalho do Centro Universitário e seu respectivo relatório, oriundo da Reitoria; IX - aprovar, como instância colegiada máxima do Centro Universitário, este Estatuto, o seu Regimento Geral, bem como as correspondentes alterações efetuadas nos textos desses documentos; X- apurar a responsabilidade do Reitor, dos Pró-reitores, dos Coordenadores de Cursos e Programas e demais Dirigentes Acadêmicos e Administrativos, quando, por omissão ou tolerância, permitirem ou favorecerem o não-cumprimento da legislação do ensino, deste Estatuto, do Regimento Geral ou de normas complementares, adotando as providências cabíveis na forma da Lei e do presente Estatuto; XI - deliberar sobre intervenção, quando esgotadas as vias originárias ou após sindicâncias administrativas, nos Órgãos do Centro Universitário; XII - homologar, no âmbito de sua competência, os atos do Reitor, praticados na forma ad referendum; XIII - instituir símbolos, bandeiras e flâmulas no âmbito do Centro Universitário; 11 XIV - aprovar a outorga de títulos honoríficos ou de dignidades acadêmicas, previstos no Art. 47 deste Estatuto, devidamente homologados pela Mantenedora; XV - exercer outras competências a ele atribuídas pela Lei e por este Estatuto. §1º - O CONSUN, quando considerar necessário, tomará as suas decisões com base em pareceres proferidos por seus pares ou por comissões especiais de 3 (três) Membros, designadas por seu Presidente. §2º - As decisões, no âmbito do CONSUN, que sofrerem vetos deverão retornar à sua submissão, podendo ser revertidas por voto de 2/3 (dois terços) de seus Membros, em primeira convocação e em segunda convocação, trinta minutos após, com maioria simples dos presentes. §3º - O CONSUN reúne-se ordinariamente 4 (quatro) vezes por ano letivo, por convocação do Reitor e, extraordinariamente, quando igualmente convocado pelo Reitor, ou a requerimento de 2/3 (dois terços) dos seus membros, com pauta definida. O quorum para realização das reuniões será de 2/3 (dois terços) em primeira convocação e em segunda e última convocação, trinta minutos após, com a maioria simples dos presentes. §4º - As decisões desse Colegiado Superior Máximo do UniFOA podem ser publicadas sob a forma de Resolução, podendo ainda, conforme a sua natureza, serem expedidas Instruções Normativas ou, até mesmo, Portarias, devendo todos os documentos conterem a assinatura do seu Presidente. CAPÍTULO II DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO – CONSEPE Art. 10 - O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, órgão normativo e deliberativo em matéria didático-pedagógica e disciplinar do Centro Universitário, terá a seguinte composição: 12 I- Reitor, seu Presidente; II - Pró-reitores; III - 3 (três) Representantes de Coordenações de Cursos, sendo 1 (um) Representante de cada Centro de Área, com mandato de 2 (dois) anos; IV - 3 (três) Representantes do segmento Docente, sendo 1 (um) Representante de cada Centro de Área, com mandato de 2 (dois) anos; V- 3 (três) Membros da Representação Discente, sendo 1 (um) Representante por Centro de Área, com mandato de 1 (um) ano; Art. 11 - Compete ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE: I- responder a consultas das Coordenações de Cursos e Programas, encaminhadas pela Reitoria que, por sua natureza, sejam relativas a questões de ensino, pesquisa e extensão; II - aprovar a participação do Centro Universitário em programas de cunho acadêmico, de iniciativa própria ou de outrem, que importem em cooperação com entidades nacionais ou estrangeiras; III - deliberar sobre representações relativas ao ensino, à pesquisa e à extensão; IV - propor a criação, a alteração e a extinção de Cursos e Programas, Órgãos Acadêmicos, Órgãos Suplementares de Apoio e Órgãos de Assessoramento ou sobre a suspensão do funcionamento desses, submetendo-os ao CONSUN, para fins de homologação; V- aprovar normas que favoreçam a articulação entre as unidades de ensino, pesquisa e extensão em todos os trabalhos que exijam coordenação; VI - aprovar normas acadêmicas, complementares as deste Estatuto, dos Regimentos Geral e Específicos, que abarquem matrizes curriculares, currículos e programas, matrículas, transferências internas e externas, adaptações, aproveitamento de estudos, além de outras que incluam o âmbito de sua competência, ouvidos os Órgãos competentes; VII - aprovar normas para o Processo Seletivo de acesso aos Cursos e Programas do UniFOA; VIII - aprovar o Calendário Semestral (ou Anual) do Centro Universitário; 13 IX - aprovar normas que visem ao aperfeiçoamento dos processos de aferição do rendimento acadêmico; X- aprovar critérios para a elaboração e aprovação de projetos de pesquisas e programas de extensão; XI - homologar, no âmbito de sua competência, atos do Reitor, praticados na forma ad referendum; XII - exercer as demais competências que, por sua natureza, lhe sejam afetas, no âmbito deste Estatuto, respeitada a legislação em vigor. §1º - O CONSEPE, quando considerar necessário, tomará as suas decisões com base em pareceres proferidos por seus pares ou por Comissões Especiais de 3 (três) Membros, designados por seu Presidente. §2º - As decisões no âmbito do CONSEPE que sofrerem vetos deverão retornar à sua submissão, podendo ser revertidas por voto de 2/3 (dois terços) de seus Membros, em primeira convocação e em segunda e última convocação, com a maioria simples dos presentes. §3º - O CONSEPE reúne-se ordinariamente 4 (quatro) vezes por ano letivo, por convocação do Reitor e, extraordinariamente, quando igualmente convocado pelo Reitor, ou a requerimento de 2/3 (dois terços) dos seus Membros, com pauta definida. O quorum para realização das reuniões será de 2/3 (dois terços) em primeira convocação e em segunda e última convocação, trinta minutos após, com a maioria simples dos presentes. §4º - As decisões desse Colegiado superior do UniFOA podem ser publicadas sob a forma de Resolução, podendo ainda, conforme a sua natureza, serem expedidas Instruções Normativas ou, até mesmo, Portarias, devendo todos os documentos conterem assinatura do seu Presidente. 14 CAPÍTULO III DA REITORIA Art. 12 - A Reitoria é o órgão executivo superior do Centro Universitário que coordena e superintende todas as atividades universitárias. §1º - Para o competente exercício de suas atividades, a Reitoria é constituída pelo Reitor, auxiliada pelas Pró-reitorias, Assessorias, Núcleos e Setores Especializados, estes últimos com atribuições e limites a serem discriminados no Regimento Geral. §2º - A Reitoria é exercida pelo Reitor, cargo em comissão, nomeado pela Entidade Mantenedora. §3º - Em suas faltas e impedimentos, o Reitor será substituído pelo Pró-reitor Acadêmico e, na ausência deste, pelos Pró-reitores de Pesquisa e Pós-graduação ou de Extensão, nessa ordem. §4º - Os Pró-reitores, com exceção do Pró-reitor Acadêmico, serão nomeados pelo Reitor. Art. 13 - São competências do Reitor: I- dirigir e administrar o Centro Universitário, zelando por sua gestão democrática; II - zelar pela fiel observância da Legislação do Ensino, deste Estatuto e do seu Regimento Geral e das normas complementares setoriais; III - promover, em conjunto com as Pró-reitorias, no que lhes couber, a integração no planejamento e harmonização na execução das atividades da Instituição; IV - representar o UniFOA, interna e externamente, junto a pessoas e Instituições públicas e privadas, no âmbito de suas atribuições acadêmicas; 15 V- propor à aprovação dos Órgãos Colegiados Superiores, posteriormente à homologação da Mantenedora, a peça orçamentária anual; VI - executar o orçamento aprovado e submetê-lo aos Órgãos competentes para a prestação de contas anual; VII - exercer o poder disciplinar na jurisdição de toda a Instituição, na forma em que for estabelecida neste Estatuto; VIII - dar posse aos Pró-reitores, Coordenadores de Cursos e Programas, Assessores e demais Órgãos Executivos que se enquadrem neste inciso, em consonância com a Mantenedora; IX - delegar atribuições aos Pró-reitores, Coordenadores de Cursos e Programas, Assessores e demais Órgãos do Centro Universitário; X- co-assinar diplomas e certificados expedidos pelo Centro Universitário; XI - propor aos Órgãos Colegiados de Deliberação Superior alterações neste Estatuto e no Regimento Geral do UniFOA, ouvida a Mantenedora; XII - elaborar o Relatório Anual de Atividades do Centro Universitário; XIII - coordenar e supervisionar a execução das políticas constantes no Plano de Desenvolvimento Institucional do UniFOA, contempladas aquelas definidas como pedagógicas institucionais; XIV - decidir sobre assuntos que requeiram urgência, da competência dos Colegiados de Deliberação Superior, ad referendum dessas instâncias acadêmicas, devendo a necessária homologação ocorrer na reunião mais próxima, conforme Calendário; XV - zelar pela autonomia dos Comitês de Ética e da Comissão Própria de Avaliação – CPA; XVI - solicitar o reexame de deliberações dos Colegiados Superiores; XVII - propor e aprovar, no seu âmbito de atuação e submeter para homologação, acordos, contratos ou convênios com Instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, em concordância com a Mantenedora, através de seus Conselhos Curador e Diretor; XVIII - conhecer e deliberar, como instância superior, os recursos interpostos de decisões dos demais Órgãos do Centro Universitário. 16 TÍTULO III DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA CAPÍTULO I DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 14 - A Estrutura Organizacional Acadêmica básica do UniFOA é constituída pelos seguintes componentes: I- Reitoria; II - Pró-reitoria Acadêmica; III - Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação; IV - Pró-reitoria de Extensão; V- Centros de Área; VI - Coordenações de Cursos; VII - Coordenações de Programas de Pós-graduação; VIII - Departamentos; IX - Órgãos Suplementares de Apoio. §1º - Os Órgãos Suplementares de Apoio serão discriminados no Regimento Geral, devendo possuir regulamentação própria, aprovada pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE, ouvida a Mantenedora. §2º - A gestão democrática é representada, nesse contexto, pelos Conselhos – Órgãos Colegiados Setoriais, conforme inserção nas alíneas a e b do inciso II do artigo 7° deste Estatuto. 17 SEÇÃO I DA REITORIA Art. 15 - A Reitoria é o Órgão Executivo Superior do Centro Universitário que tem suas prerrogativas e competências descritas nos artigos 12 e 13 deste Estatuto. SEÇÃO II DA PRÓ-REITORIA ACADÊMICA Art. 16 - A Pró-reitoria Acadêmica - PRO-ACAD é o Órgão responsável pelas atividades acadêmicas do Centro Universitário. Parágrafo Único - A Pró-reitoria Acadêmica é exercida pelo Pró-reitor Acadêmico, cargo em comissão, nomeado pela Entidade Mantenedora. Art. 17 - São competências da Pró-reitoria Acadêmica: I- auxiliar a Reitoria em assuntos acadêmicos na área de ensino de graduação; II - propor ao Reitor a adequação dos membros do segmento Docente; III - planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades de seus setores de apoio; IV - planejar, coordenar, supervisionar e avaliar os processos de seleção acadêmica discente; V- planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades acadêmicas relativas ao ensino de graduação; VI - coordenar e supervisionar a sistemática dos trabalhos referentes ao registro e controle acadêmico de graduação; VII - elaborar o relatório semestral das atividades acadêmicas de Graduação do Centro Universitário; VIII - elaborar o Calendário Anual ou Semestral de Atividades Acadêmicas do Centro Universitário; 18 IX - supervisionar a criação e alterações de Cursos de Graduação, bem como seus processos de reconhecimento e renovação de reconhecimento, de acordo com a legislação vigente; X- supervisionar a elaboração e atualização dos Projetos Pedagógicos dos Cursos de Graduação; XI - planejar, coordenar e supervisionar os processos de avaliação interna relativos aos Cursos de Graduação; XII - supervisionar a manutenção da ordem e da disciplina no âmbito de sua competência, propondo a aplicação das penalidades disciplinares, descritas no Regimento Geral; XIII - co-assinar históricos e certificados dos Cursos de Graduação do Centro Universitário, e diplomas, apenas no impedimento do Reitor; XIV - exercer outras competências, que lhe sejam inerentes, quando delegadas pelo Reitor. Parágrafo Único - Todas as ações referentes a planejamento, especificadas nos incisos acima, deverão ser previamente aprovadas pelo Reitor. SEÇÃO III DA PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO Art. 18 - A Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação – PRO-PPG - é o Órgão responsável pelas atividades de Pesquisa e Pós-graduação do Centro Universitário. Art. 19 - São competências da Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação: I- propor ao Reitor as políticas de Pesquisa e Pós-graduação do UniFOA; II - elaborar a previsão orçamentária da Pró-reitoria de Pesquisa e Pós- graduação; III - planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades de seus setores de apoio; 19 IV - supervisionar a criação e alterações de Cursos e Programas de Pósgraduação, bem como seus processos de reconhecimento e renovação de reconhecimento, de acordo com a legislação vigente; V- prestar assessoria ao Reitor, sobre quaisquer assuntos relacionados à Pós- graduação, à pesquisa e à divulgação científica; VI - incentivar e promover a integração das atividades das áreas de ensino de graduação e extensão com a pesquisa e a Pós-graduação; VII - estruturar e garantir que as linhas de pesquisa do UniFOA atendam às necessidades institucionais e regionais e com interface entre a graduação e a Pósgraduação; VIII - criar estratégias para viabilizar a realização de eventos técnico-científicos na Instituição; IX - articular contatos com fontes financiadoras e instituições parceiras para promoção de cursos de Pós-graduação e de projetos de pesquisa; X- promover a coleta sistemática e permanente de dados, capazes de permitir a avaliação quantitativa e qualitativa do ensino de Pós-graduação e da pesquisa; XI - supervisionar o registro das atividades de Pesquisa e Pós-graduação; XII - promover, através do Comitê Editorial, a divulgação dos trabalhos de pesquisa da Instituição; XIII - promover e coordenar intercâmbio científico com instituições congêneres; XIV - zelar pelo cumprimento das normas e regulamentos que norteiam as atividades de seus programas; XV - exercer outras competências, que lhe sejam inerentes, quando delegadas pelo Reitor. Parágrafo Único - Todas as ações referentes a planejamento, especificadas nos incisos acima, deverão ser previamente aprovadas pelo Reitor. 20 SEÇÃO IV DA PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO Art. 20 - A Pró-reitoria de Extensão – PRO-EXT é o Órgão responsável pelas atividades de Extensão do Centro Universitário. Art. 21 - São competências da Pró-reitoria de Extensão: I- propor ao Reitor as políticas Extensão do UniFOA; II - elaborar a previsão orçamentária da Pró-reitoria de Extensão; III - planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades de seus setores subordinados; IV - prestar assessoria ao Reitor, sobre quaisquer assuntos relacionados à extensão; V- incentivar e promover a integração das atividades das áreas de ensino de graduação, pesquisa e Pós-graduação com a extensão; VI - estruturar, coordenar e supervisionar para que os programas, cursos e projetos de extensão do UniFOA atendam às necessidades institucionais e regionais, mantendo a interface entre o ensino e a pesquisa; VII - promover, supervisionar e zelar pelo desenvolvimento de ações afirmativas de inclusão social; VIII - criar estratégias para viabilizar a realização de ações de extensão na Instituição; IX - articular contatos com fontes financiadoras e com instituições parceiras para a promoção de cursos e de projetos de extensão; X- fomentar parcerias empresariais entre o Centro Universitário e instituições; XI - promover e coordenar intercâmbio artístico e cultural com instituições congêneres; XII - zelar pelo cumprimento das normas e regulamentos que norteiam as atividades de seus programas, cursos e projetos; XIII - exercer outras competências, que lhe sejam inerentes, quando delegadas pelo Reitor. 21 Parágrafo Único - Todas as ações referentes a planejamento, especificadas nos incisos acima, deverão ser previamente aprovadas pelo Reitor. SEÇÃO V DOS CENTROS DE ÁREA Art. 22 - O Centro de Área, órgão de assessoramento em matéria didáticopedagógica, no âmbito dos Cursos e Departamentos dos respectivos Centros Setoriais de Ciências, compreende: I- o Pró-reitor Acadêmico, seu Presidente; II - os Chefes de Departamentos de cada Centro de Área; III - os Coordenadores dos Cursos que compõem os respectivos Centros; IV - o responsável pelos recursos de infra-estrutura aplicados ao ensino prático. Parágrafo Único – Para efeito da distribuição de Cursos, Programas e Departamentos, o UniFOA estruturou 3 (três) Centros de Área: I- Centro de Ciências Biológicas e da Saúde; II - Centro de Tecnologia e Engenharias; III - Centro de Ciências Humanas e Sociais Aplicadas. Art. 23 - Compete ao Centro de Área: I- analisar e propor políticas e estratégias para regulação e adequação do segmento docente; II - analisar as matrizes curriculares dos Cursos do UniFOA, buscando sua coerência com as Diretrizes Curriculares Nacionais e com as necessidades do mercado de trabalho, e propor adequações julgadas necessárias; III - articular, integrar e supervisionar as atividades dos Departamentos e Cursos, planejando e propondo a otimização de recursos de infra-estrutura aplicados ao desenvolvimento das atividades acadêmicas do Centro de Área; 22 IV - analisar e propor medidas e providências relativas ao ensino, à pesquisa e à extensão, em seu âmbito de atuação; V- opinar sobre questões referentes às deliberações de natureza didático- pedagógica suscitadas pelos membros dos Departamentos e Cursos; VI - analisar e propor o Regulamento dos Estágios Supervisionados, obedecida a legislação em vigor; Parágrafo Único - Todas as ações especificadas nos incisos acima, deverão ser encaminhadas para análise do Reitor. Art. 24 - O Centro de Área reunir-se-á ordinariamente, 2 (duas) vezes por semestre e, extraordinariamente, quando convocado pelo Pró-reitor Acadêmico. SEÇÃO VI DOS DEPARTAMENTOS Art. 25 - O Departamento constitui a menor fração da estrutura de ensino do Centro Universitário, para todos os efeitos da organização administrativa e didático-científica, bem como os de distribuição de pessoal docente e compreenderá disciplinas afins, congregando professores com objetivo comum de ensino, pesquisa e extensão. Art. 26 - Os Colegiados dos Departamentos, compostos por todos os docentes que os integram, deliberarão em sua própria esfera para elaboração de planos de trabalho e atribuições de encargos de ensino, pesquisa e extensão, de acordo com os respectivos campos de saber, submetendo-os posteriormente à Próreitoria Acadêmica, para homologação, quando o processo assim o recomendar. 23 Parágrafo Único – A constituição e as competências dos Departamentos e de seus Colegiados deverão constar do Regimento Geral, preservado o caráter democrático da Gestão. SEÇÃO VII DAS COORDENAÇÕES DE CURSOS E PROGRAMAS Art. 27 - As Coordenações de Cursos e Programas são órgãos executivos que coordenam e superintendem as suas atividades específicas. Art. 28 - Os Coordenadores de Cursos e Programas poderão ser indicados pelas Pró-reitorias e designados pelo Reitor, ouvida a Mantenedora. Parágrafo Único – A constituição e as competências das Coordenações de Cursos e Programas deverão constar do Regimento Geral, preservado o caráter democrático da Gestão. Art. 29 - Os Coordenadores de Cursos e Programas são assessorados por seus Colegiados compostos por todos os docentes que integram o segmento específico, com representação discente e técnico-administrativa, para discussão e proposição relativas às matérias pertinentes a esses campos de gestão. CAPÍTULO II DAS ARTICULAÇÕES COM O SISTEMA NACIONAL DE AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR – SINAES SEÇÃO I DA CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO – CPA Art. 30 - O UniFOA constituiu a Comissão Própria de Avaliação – CPA, que se responsabilizará pela condução dos processos de avaliação internos do Centro 24 Universitário, pela sistematização e pela prestação das informações solicitadas pela Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior - CONAES, em conformidade com a legislação em vigor. Parágrafo Único – A formação da CPA tem atuação autônoma em relação a Conselho e demais Órgãos Colegiados existentes no UniFOA, sendo que as competências de seus Integrantes deverão constar do Regimento Geral e do seu Regulamento Específico. CAPÍTULO III DO REGIME ACADÊMICO SEÇÃO I DO CALENDÁRIO ACADÊMICO Art. 31 - O ano letivo, independente do ano civil, abrange 200 (duzentos) dias, distribuídos em dois períodos letivos regulares, cada um com, no mínimo, 100 (cem) dias de atividades acadêmicas efetivas, não computados os dias reservados à realização de exames finais. Parágrafo Único – As demais atividades inerentes aos Cursos, bem como seus correspondentes escalonamentos, deverão constar do Regimento Geral do UniFOA. 25 CAPÍTULO IV DA ADMISSÃO AOS CURSOS DE GRADUAÇÃO E PROGRAMAS DE PÓSGRADUAÇÃO SEÇÃO I DO PROCESSO SELETIVO Art. 32 - A admissão aos Cursos de Graduação e Programas de Pós-graduação far-se-á por meio de Processo Seletivo, no limite das vagas fixadas nos editais, em conformidade com a legislação em vigor, a qual determina que seja tornado público, inclusive no sítio eletrônico institucional, toda a organização e funcionamento dos Cursos e Programas oferecidos. SEÇÃO II DA MATRÍCULA Art. 33 - A matrícula nos Cursos de Graduação e Programas de Pós-graduação exigirá aprovação no Processo Seletivo, bem como apresentação da documentação exigida, publicada no Edital do aludido Processo, obedecendo à legislação em vigor. Parágrafo Único – São considerados regulamente matriculados os alunos dos Cursos e Programas que atenderem os requisitos legais e normativos de efetivação ou renovação da matrícula. SEÇÃO III DO ALUNO NÃO-REGULAR Art. 34 - O Graduando em nível superior ou concluinte do Ensino Médio ou equivalente poderá pleitear, como Aluno Não-Regular, matrícula em até duas 26 disciplinas por ano em Cursos de Graduação, mediante a existência de vaga, assim como por intermédio de processo seletivo organizado pelo UniFOA, atendida a legislação educacional em vigor. Parágrafo Único – As exigências e demais peculiaridades dessa modalidade de matrícula deverão constar do Regimento Geral e Regulamento específico, se houver. 27 SEÇÃO IV DO TRANCAMENTO DE MATRÍCULA Art. 35 - Será concedido o trancamento de matrícula para efeito de interrupção temporária dos estudos, mediante os prazos e condições, estabelecidas no Regimento Geral, mantendo o aluno sua vinculação com o Curso ou Programa que escolheu, bem como seu direito à renovação de matrícula, SEÇÃO V DA TRANFERÊNCIA E DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS SUPERIORES Art. 36 - Será admitida a transferência de alunos de estabelecimentos nacionais e estrangeiros de ensino congênere, desde que haja vaga, para prosseguimento de estudos em Cursos afins, sem prejuízo do atendimento das exigências legais então vigentes, devendo ser submetidos a processo de seleção. Parágrafo Único – Independerão de vagas e de época própria, as transferências previstas em legislação específica, quando emanadas de Autoridades Educacionais Federais competentes. Art. 37 - Admitir-se-á matrícula com aproveitamento de estudos, mediante prévia apreciação de currículo e existência de vaga, a portadores de curso superior completo, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação, cujos diplomas possuam sinais de registro acadêmico. Parágrafo Único – As demais exigências e peculiaridades concernentes ao processo de transferência e/ou aproveitamento de estudos deverão constar do Regimento Geral. 28 CAPÍTULO V DA AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO Art. 38 - A assiduidade às aulas e o aproveitamento da aprendizagem do segmento Discente, no que alude aos Cursos de Graduação e Programas de Pósgraduação, terão suas conformidades e peculiaridades constantes do Regimento Geral e documentos internos específicos. CAPÍTULO VI DOS ESTÁGIOS SUPERVISIONADOS Art. 39 - Os Estágios Supervisionados dos Cursos de Graduação e Programas de Pós-graduação do UniFOA, que por sua natureza, possuam legislação específica e acadêmica, seguem as Diretrizes Curriculares Nacionais homologadas pelo MEC, constando do Regimento Geral e ou do(s) Regulamento(s) Específico(s). TÍTULO IV DO CORPO SOCIAL Art. 40 - O Corpo Social é constituído dos segmentos Docente, Discente e Técnico-Administrativo, diversificados em função das respectivas competências e unificados no contexto dos objetivos do Centro Universitário. 29 CAPÍTULO I DO SEGMENTO DOCENTE Art. 41 - O segmento Docente do Centro Universitário é composto de professores que possuam competências e habilidades técnico-científicas e didático- pedagógicas, compromissados com a missão e visão institucionais. Parágrafo Único - O Regimento Geral e o Plano de Carreira Docente discriminarão as categorias, qualificações, direitos, prerrogativas, deveres e o regime disciplinar do segmento Docente. CAPÍTULO II DO SEGMENTO DISCENTE Art. 42 - Constituem o segmento Discente dos Cursos de Graduação e Programas de Pós-graduação os Estudantes Regulares e Não-Regulares, duas categorias que se distinguem pela natureza dos Cursos e Programas a que estão vinculados. Parágrafo Único – A composição, os direitos, deveres, prerrogativas e o regime disciplinar do segmento Discente estão inseridos no Regimento Geral e documentos específicos. CAPÍTULO III DO SEGMENTO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO Art. 43 - Os serviços do Centro Universitário serão executados por colaboradores técnico-administrativos, comprometidos com a missão e visão institucionais, vinculados à Entidade Mantenedora. 30 Parágrafo Único – A composição, os direitos, deveres, prerrogativas e o regime disciplinar do segmento Técnico-administrativo estão inclusos no Regimento Geral e no Plano de Cargos e Salários da Mantenedora e na legislação trabalhista. TÍTULO V DOS ÓRGÃOS SUPLEMENTARES DE APOIO Art. 44 - O Centro Universitário disporá de Órgãos Suplementares de Apoio que prestarão assistência e reforço às atividades de ensino, pesquisa e extensão, em conformidade com especificadas no as necessidades Regimento Geral funcionais e do Centro correspondentes Universitário, Regimentos ou Regulamentos Específicos. TÍTULO VI DA COLAÇÃO DE GRAU, CONFERIÇÃO DE DIPLOMAS, CERTIFICADOS E OUTORGA DE TÍTULOS ACADÊMICOS CAPÍTULO I DA COLAÇÃO E OBTENÇÃO DE GRAU Art. 45 - A obtenção de grau dos alunos que concluírem com aproveitamento os Cursos e Programas do UniFOA constitui-se em ato oficial da IES, com base na legislação em vigor. 31 CAPÍTULO II DOS DIPLOMAS E CERTIFICADOS Art. 46 - O Centro Universitário conferirá diplomas ou certificados a todos os concluintes das diferentes modalidades dos Cursos e Programas que oferece, observada a legislação em vigor. CAPÍTULO III DA OUTORGA DE TÍTULOS HONORÍFICOS E DIGNIDADES ACADÊMICAS Art. 47 - O Centro Universitário outorgará os seguintes Títulos Honoríficos: I- O título de Professor Emérito, aos Docentes do UniFOA aposentados que se distinguiram, no exercício da atividade acadêmica, nos seus relevantes serviços à ciência e à Instituição; II - Professor Honoris Causa, à personalidade de renome nacional ou internacional não pertencente ao UniFOA, em face dos serviços acadêmicocientíficos prestados ao ensino. III - Notório Conhecimento, ao Docente do UniFOA que, comprovadamente, tenha revelado alta qualificação acadêmica e ou científico-profissional. Parágrafo Único – Todos os Títulos Honoríficos serão propostos pelo Reitor, ouvida a Mantenedora, e com a aprovação de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos Membros do CONSUN. Art. 48 - O Centro Universitário, ouvida a Mantenedora, também outorgará a Medalha do personalidades Mérito Educacional brasileiras e Chanceler estrangeiras que, Oswaldo Aranha de maneira àquelas efetivamente comprovada, tenham contribuído para o engrandecimento do nome da FOA e do UniFOA. 32 TÍTULO VII DA ORGANIZAÇÃO PATRIMONIAL E FINANCEIRA CAPÍTULO I DA COMPETÊNCIA DA ENTIDADE MANTENEDORA Art. 49 - À Fundação Oswaldo Aranha – FOA compete a responsabilidade perante as Autoridades públicas e Comunidade em geral, pelo Centro Universitário de Volta Redonda, sua Mantida, incumbindo-lhe de tomar as medidas necessárias ao seu bom funcionamento, respeitados os limites da legislação em vigor e deste Estatuto, a liberdade dos segmentos Docente e Discente e a autoridade própria de seus Órgãos Deliberativos e Executivos, observadas as disponibilidades orçamentárias da Entidade Mantenedora. CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO PATRIMONIAL E SUA DISPONIBILIDADE Art. 50 - Os bens e direitos que compõem o patrimônio da Fundação Oswaldo Aranha – FOA serão, nos termos deste Estatuto, colocados à disposição de sua Mantida – Centro Universitário de Volta Redonda - UniFOA, na consecução dos objetivos institucionais. CAPÍTULO III DA COMPOSIÇÃO FINANCEIRA Art. 51 - A manutenção e o desenvolvimento do Centro Universitário far-se-á consoante as determinações e disponibilidades orçamentárias da Entidade Mantenedora, e através dela, observadas as normas legais vigentes: 33 I- dotações orçamentárias; II - dotações que a qualquer título lhes concederem os poderes públicos, entidades privadas ou pessoas físicas; III - legados ou doações que lhe façam entidades públicas, pessoas físicas, ou entidades privadas; IV - mensalidades e taxas relacionadas a serviços educativos; V- receitas provenientes de atividades de prestação de serviços com finalidade educacional. Parágrafo Único – O orçamento anual do Centro Universitário, bem como quaisquer alterações, será proposto pela Reitoria à aprovação do CONSUN e referenciado pelo Conselho Curador da Entidade Mantenedora, tendo como base que: I- o exercício contábil coincidirá com o ano acadêmico; II - o orçamento anual disciplinará a previsão da receita e a fixação da despesa, que decorrem das obrigações legais e de outras que tenham sido regularmente assumidas, aprovadas pela Mantenedora. TÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 52 - É proibido aos Órgãos internos representativos do Corpo Social do UniFOA promover manifestações de natureza político-partidária e de sectarismo religioso. Art. 53 - Este Estatuto só poderá ser reformado ou alterado, por proposta da Reitoria, do CONSUN e homologado pelos Conselhos Diretor e Curador da Entidade Mantenedora, sendo posteriormente submetido às Autoridades Educacionais Federais incumbidas de sua aprovação final. 34 Art. 54 - Os Colegiados e demais Órgãos, dos vários níveis da administração do Centro Universitário, poderão propor a criação de comissões especiais ou grupos de trabalho transitórios ou permanentes para estudo de problemas específicos, submetendo-os à aprovação da Reitoria. §1º - Nenhum desses Colegiados, Órgãos ou comissões e grupos de trabalho previstos no caput deste artigo poderá deliberar, a não ser com a presença de, pelo menos, 2/3 (dois terços) de seus Membros, em primeira convocação e, após uma hora desta, pela maioria dos presentes. §2º - O Presidente dos Colegiados participa da votação e, em caso de empate, terá o voto de qualidade. §3º - O componente de quaisquer dos Colegiados que tenha envolvimento pessoal na matéria apreciada na respectiva sessão não terá direito a voto. §4º - As reuniões que não se realizem em datas fixadas no Calendário Acadêmico são convocadas com antecedência mínima de 48 horas, salvo em caso de urgência, constando da convocação a pauta dos assuntos. §5º - Das reuniões serão lavradas Atas, lidas e assinadas por todos os presentes na mesma sessão ou na seguinte. Art. 55 - Os casos omissos serão propostos e encaminhados pela Reitoria ao CONSUN e por este examinados, sendo homologados pela Entidade Mantenedora, através dos seus Conselhos Diretor e Curador. Art. 56 - O presente Estatuto obteve a aprovação interna, por unanimidade dos Membros presentes do CONSEPE e CONSUN, cujas siglas anteriormente se denominavam, respectivamente, CEPE e CSA, Órgãos Colegiados máximos de caráter deliberativo do UniFOA, após leitura do documento em reunião realizada em 14/08/2007 e homologada pelos Conselhos Diretor e Curador da Entidade Mantenedora, em reunião datada de 21/09/2007. 35 Art. 57 - Este Estatuto entra em vigor após sua aprovação pelo Ministério da Educação, observadas as demais formalidades legais. 36