ESTATUTO DO CENTRO UNIVERSITÁRIO DE VOLTA REDONDA
ÍNDICE
TÍTULO I ............................................................................................................................... 4
DAS INFORMAÇÕES BÁSICAS............................................................................................... 4
CAPÍTULO I ......................................................................................................................................................................... 4
DO CENTRO UNIVERSITÁRIO............................................................................................. 4
CAPÍTULO II ........................................................................................................................................................................ 5
DA MISSÃO E DA VISÃO...................................................................................................... 5
CAPÍTULO III ....................................................................................................................................................................... 5
DAS PRERROGATIVAS DE AUTONOMIA............................................................................ 5
CAPÍTULO IV ....................................................................................................................................................................... 7
DOS OBJETIVOS INSTITUCIONAIS..................................................................................... 7
CAPÍTULO V ........................................................................................................................................................................ 8
DA ORGANIZAÇÃO E DO SEU FUNCIONAMENTO ............................................................. 8
TÍTULO II ............................................................................................................................. 9
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA .............................................................................. 9
CAPÍTULO I ....................................................................................................................................................................... 10
DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO ...................................................................................... 10
CAPÍTULO II ...................................................................................................................................................................... 12
DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO – CONSEPE .............................. 12
CAPÍTULO III ..................................................................................................................................................................... 15
DA REITORIA ..................................................................................................................... 15
TÍTULO III.......................................................................................................................... 17
DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA....................................................................................... 17
CAPÍTULO I ....................................................................................................................................................................... 17
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL................................................................................. 17
CAPÍTULO II ...................................................................................................................................................................... 24
DAS ARTICULAÇÕES COM O SISTEMA NACIONAL DE AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO
SUPERIOR – SINAES ......................................................................................................... 24
CAPÍTULO III ..................................................................................................................................................................... 25
DO REGIME ACADÊMICO.................................................................................................. 25
CAPÍTULO IV ..................................................................................................................................................................... 26
DA ADMISSÃO AOS CURSOS DE GRADUAÇÃO E PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO
............................................................................................................................................ 26
CAPÍTULO V ...................................................................................................................................................................... 29
DA AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO ............................................................ 29
CAPÍTULO VI ..................................................................................................................................................................... 29
DOS ESTÁGIOS SUPERVISIONADOS ............................................................................... 29
TÍTULO IV .......................................................................................................................... 29
DO CORPO SOCIAL................................................................................................................ 29
CAPÍTULO I ....................................................................................................................................................................... 30
DO SEGMENTO DOCENTE................................................................................................ 30
CAPÍTULO II ...................................................................................................................................................................... 30
DO SEGMENTO DISCENTE ............................................................................................... 30
CAPÍTULO III ..................................................................................................................................................................... 30
DO SEGMENTO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO .................................................................. 30
TÍTULO V............................................................................................................................ 31
DOS ÓRGÃOS SUPLEMENTARES DE APOIO .................................................................... 31
TÍTULO VI .......................................................................................................................... 31
DA COLAÇÃO DE GRAU, CONFERIÇÃO DE DIPLOMAS, CERTIFICADOS E
OUTORGA DE TÍTULOS ACADÊMICOS............................................................................. 31
CAPÍTULO I ....................................................................................................................................................................... 31
DA COLAÇÃO E OBTENÇÃO DE GRAU ............................................................................ 31
CAPÍTULO II ...................................................................................................................................................................... 32
DOS DIPLOMAS E CERTIFICADOS ................................................................................... 32
CAPÍTULO III ..................................................................................................................................................................... 32
DA OUTORGA DE TÍTULOS HONORÍFICOS E DIGNIDADES ACADÊMICAS.................... 32
TÍTULO VII......................................................................................................................... 33
DA ORGANIZAÇÃO PATRIMONIAL E FINANCEIRA ...................................................... 33
CAPÍTULO I ....................................................................................................................................................................... 33
DA COMPETÊNCIA DA ENTIDADE MANTENEDORA ........................................................ 33
CAPÍTULO II ...................................................................................................................................................................... 33
DA COMPOSIÇÃO PATRIMONIAL E SUA DISPONIBILIDADE ........................................... 33
CAPÍTULO III ..................................................................................................................................................................... 33
DA COMPOSIÇÃO FINANCEIRA ........................................................................................ 33
TÍTULO VIII ....................................................................................................................... 34
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS................................................................. 34
CENTRO UNIVERSITÁRIO DE VOLTA REDONDA
TÍTULO I
DAS INFORMAÇÕES BÁSICAS
CAPÍTULO I
DO CENTRO UNIVERSITÁRIO
Art. 1º - O Centro Universitário de Volta Redonda - UniFOA, recredenciado pela
Portaria/MEC n° 2.679, de 2 de setembro de 2004, pu blicada no DOU n° 171 –
Seção 1, de 3 de setembro de 2004, página 19, com sede e limite territorial de
atuação circunscrito ao município de Volta Redonda, Estado do Rio de Janeiro
(RJ), é mantido pela Fundação Oswaldo Aranha - FOA, entidade de direito privado
inscrita no CNPJ sob o n° 32.504.995/0001-14, de ca ráter educacional e cultural,
sem fins lucrativos, instituída em 18 de outubro de 1967, registrada no livro A1, fls.
101, Ato n° 27, no Cartório do 1° Ofício da Comarca de Volta Redonda (RJ), com
sede e foro na cidade de Volta Redonda (RJ).
§1º - O Centro Universitário de Volta Redonda, doravante denominado UniFOA
ou Centro Universitário, é uma instituição de ensino superior pluricurricular, que se
caracteriza pela excelência do ensino, pela qualificação do seu corpo docente e
pelas
condições
de
trabalho
acadêmico
oferecidas,
devendo
propor
à
Mantenedora, através do seu Conselho Diretor, a criação, organização e extinção,
em sua sede, de cursos e programas de educação superior, assim como
remanejar ou ampliar vagas nos cursos existentes, de acordo com a legislação em
vigor.
§2º - O UniFOA rege-se pelo seu Estatuto, pelo seu Regimento Geral, por
Resoluções e Deliberações dos Colegiados Superiores – Conselho de Ensino,
Pesquisa e Extensão - CONSEPE e Conselho Universitário - CONSUN, pelos
Órgãos Superiores Colegiados da Mantenedora – Conselhos Curador, Diretor e
4
Fiscal, além da legislação educacional específica vigente, ministrando ensino
superior de caráter tecnológico, educativo, cultural e científico, desenvolvendo
ações de pesquisa e extensão.
CAPÍTULO II
DA MISSÃO E DA VISÃO
Art. 2º - A missão e a visão são pilares acadêmico-institucionais em que se apóia
o UniFOA, estando assim consubstanciados:
§1º - Constitui-se em sua missão:
I - promover
a
formação
humana,
científico-tecnológica
e
profissional,
fundamentada na ética e norteada pela responsabilidade social, em função da
produção e administração de conhecimentos de modo a empreender o bem-estar
coletivo.
§2º - Constitui-se em sua visão:
I - ser um Centro Universitário de excelência em formação e qualificação
profissional, reconhecido nacionalmente pelo grau de comprometimento humano e
social que imprime às suas atividades nas áreas de Ensino, Pesquisa e Extensão.
CAPÍTULO III
DAS PRERROGATIVAS DE AUTONOMIA
Art. 3º - O
Centro
Universitário
goza
de
autonomia
didático-científica,
administrativa e disciplinar, dentro dos limites que lhe são fixados pela legislação
pertinente em vigor, por este Estatuto, pelo Estatuto da Entidade Mantenedora e
pelo seu Regimento Geral.
5
§1º - A autonomia didático-científica consiste nas seguintes prerrogativas:
I-
estabelecer a sua política de Ensino, Pesquisa e Extensão;
II -
propor a criação e extinção de cursos e programas, observada a legislação
vigente e as exigências do meio social, econômico e cultural da região em que se
insere;
III - organizar, modificar, suspender o funcionamento de cursos e programas,
observada a legislação vigente e as exigências do meio social, econômico e
cultural da região em que se insere;
IV - estabelecer o número de vagas iniciais dos novos cursos e programas,
alterar o número de vagas existentes e fixar os critérios para ingresso nos seus
cursos e programas, observada a legislação vigente;
V-
organizar os currículos plenos de seus cursos e programas, na forma da
legislação vigente;
VI - estabelecer seus regimes acadêmico e didático;
VII - conferir
certificados,
graus,
diplomas,
títulos
e
outras
dignidades
universitárias;
VIII - aprovar seus projetos de pesquisa e extensão nas suas linhas de ação,
atendidas as prioridades institucionais e as demandas sócio-regionais;
IX - aplicar as demais prerrogativas atribuídas pela legislação ao Centro
Universitário.
§2º - A autonomia administrativa consiste nas seguintes prerrogativas:
I-
propor a reforma deste Estatuto e de seu Regimento Geral, aprovando-os em
instância interna, ouvida a Mantenedora, através de seus Conselhos Curador e
Diretor;
II -
elaborar, aprovar e reformar os Regulamentos dos Órgãos que, por sua
natureza, assim o exijam, ouvida a Mantenedora;
III - propor à Mantenedora a fixação dos valores das taxas, emolumentos e
mensalidades a serem cobrados pelo Centro Universitário;
6
IV - elaborar a peça orçamentária anual a ser encaminhada à Entidade
Mantenedora para aprovação.
§3º - A autonomia disciplinar consiste na prerrogativa de fixar o regime de
sanções e de aplicá-lo, obedecidas às prescrições legais e os princípios gerais do
Direito e o que estabelece o seu Regimento Geral.
§4º - A autonomia financeira consiste em propor, organizar e promover a gestão
da peça orçamentária anual aprovada pela Entidade Mantenedora, através de
seus Conselhos Curador e Diretor.
CAPÍTULO IV
DOS OBJETIVOS INSTITUCIONAIS
Art. 4º - O Centro Universitário de Volta Redonda, enquanto Instituição de
educação nacional, em consonância com a Lei n° 9.39 4, de 20 de dezembro de
1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, tem por
objetivos, nas áreas dos cursos superiores que ministra:
I-
estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do
pensamento reflexivo;
II -
formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a
inserção em setores profissionais e para a participação no desenvolvimento da
sociedade, colaborando na sua formação contínua;
III -
incentivar o trabalho de pesquisa e investigação científica, visando ao
desenvolvimento da ciência, da tecnologia, da criação e difusão da cultura e,
desse modo, desenvolver o entendimento do homem e do meio em que vive;
IV - promover a divulgação de conhecimentos culturais e técnico-científicos que
constituem patrimônio da humanidade e comunicar o saber através do ensino, de
publicações ou de outras formas de comunicação;
V-
suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional e
possibilitar a correspondente concretização, integrando os conhecimentos que vão
7
sendo adquiridos numa estrutura intelectual sistematizadora do conhecimento de
cada geração;
VI - estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular
os nacionais e regionais, prestando serviços especializados e estabelecendo uma
relação de reciprocidade com a comunidade;
VII - promover a extensão, aberta à participação da população, visando à difusão
das conquistas e benefícios resultantes da criação cultural e da pesquisa científica
e tecnológica geradas na Instituição.
Art. 5º - Para a consecução de seus objetivos, o UniFOA pode propor e celebrar
acordos e convênios com entidades nacionais e internacionais, através da
Entidade Mantenedora, desde que não afetem a legislação vigente, este Estatuto,
seu Regimento Geral e o Estatuto da Mantenedora.
CAPÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO E DO SEU FUNCIONAMENTO
Art. 6º - A organização e o funcionamento do Centro Universitário reger-se-ão
pelas disposições constantes dos seguintes documentos legais:
I-
o presente Estatuto, que encerra os princípios, as definições e suas
formulações básicas;
II -
o Regimento Geral, que regulará, a partir do Estatuto, todos os aspectos
comuns da vida universitária;
III - os Regimentos Específicos, que complementarão o Regimento Geral nos
aspectos relativos ao funcionamento dos Órgãos Colegiados Deliberativos
Superiores, dos Órgãos Colegiados Setoriais, do Órgão Executivo Superior, dos
Órgãos Executivos Setoriais e dos Órgãos Executivos Táticos.
8
Parágrafo Único – Os documentos previstos neste artigo poderão desdobrar-se
em portarias, normas ou manuais administrativos de Setores em atividades
especiais, a serem aprovados por ato do Reitor.
TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 7º - Compõem a estrutura organizacional administrativa, as seguintes
instâncias caracterizadoras da Gestão Democrática institucional:
I-
Órgãos Colegiados Deliberativos Superiores:
a) Conselho Universitário - CONSUN;
b) Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE.
II -
Órgãos Colegiados Setoriais:
a) Colegiados de Departamentos;
b) Colegiados de Cursos.
III - Órgão Executivo Superior:
a) Reitoria.
IV - Órgãos Executivos Setoriais:
a) Pró-reitoria Acadêmica - PRO-ACAD;
b) Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação - PRO-PPG;
c) Pró-reitoria de Extensão - PRO-EXT.
V-
Órgãos Executivos Táticos:
a) Coordenações de Cursos e Programas;
b) Órgãos Suplementares de Apoio.
9
Parágrafo Único: Os Órgãos Suplementares de Apoio serão discriminados no
Regimento Geral, devendo possuir regulamentação própria, aprovada pelo
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE.
CAPÍTULO I
DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO
Art. 8º - O Conselho Universitário – CONSUN, órgão deliberativo, normativo e
consultivo do UniFOA, terá a seguinte composição:
I-
Reitor, seu Presidente;
II -
Pró-reitores;
III - 3 (três) Representantes de Coordenações de Cursos, sendo 1 (um)
Representante de cada Centro de Área, com mandato de 2 (dois) anos;
IV - 1 (um) Representante da Entidade Mantenedora;
V-
3 (três) Representantes do segmento Docente, sendo 1 (um) Representante
de cada Centro de Área, com mandato de 2 (dois) anos;
VI - 3 (três) Membros da Representação Discente, sendo 1 (um) Representante
por Centro de Área, com mandato de 1 (um) ano;
VII - 1 (um) Representante Técnico-administrativo;
VIII - 3 (três) Representantes da Comunidade externa, co-escolhidos pela
Mantenedora, dentre os nomes indicados pelas Associações, Entidades de
Classe, com mandato de 2 (dois) anos.
Art. 9º - Compete ao Conselho Universitário:
I-
apreciar e aprovar as diretrizes das políticas de ensino, pesquisa e extensão,
bem como os seus desdobramentos;
II -
zelar pelo alcance dos objetivos e metas institucionais do Centro
Universitário;
10
III - exercer, no âmbito da Instituição, função consultiva e deliberativa superior do
Centro Universitário;
IV - apreciar e aprovar o Plano de Desenvolvimento Institucional - PDI e o
Estatuto do Centro Universitário, observadas as orientações emanadas da
legislação da educação superior em vigor, assim como as oriundas da Entidade
Mantenedora;
V-
aprovar, quando for cabível, os demais ordenamentos institucionais internos
do Centro Universitário;
VI - aprovar a criação de cursos e a modificação de órgãos da estrutura orgânica
do UniFOA, bem como suas respectivas extinções, aprovados pela Mantenedora,
através de seus Conselhos Curador e Diretor;
VII - aprovar a fixação do número de vagas iniciais de cursos e programas e a
alteração do número de vagas dos já existentes, propostos pela Reitoria e pelo
CONSEPE, nesta ordem, obedecida a legislação em vigor;
VIII - aprovar o Plano Anual de Trabalho do Centro Universitário e seu respectivo
relatório, oriundo da Reitoria;
IX - aprovar, como instância colegiada máxima do Centro Universitário, este
Estatuto, o seu Regimento Geral, bem como as correspondentes alterações
efetuadas nos textos desses documentos;
X-
apurar a responsabilidade do Reitor, dos Pró-reitores, dos Coordenadores de
Cursos e Programas e demais Dirigentes Acadêmicos e Administrativos, quando,
por omissão ou tolerância, permitirem ou favorecerem o não-cumprimento da
legislação do ensino, deste Estatuto, do Regimento Geral ou de normas
complementares, adotando as providências cabíveis na forma da Lei e do
presente Estatuto;
XI - deliberar sobre intervenção, quando esgotadas as vias originárias ou após
sindicâncias administrativas, nos Órgãos do Centro Universitário;
XII - homologar, no âmbito de sua competência, os atos do Reitor, praticados na
forma ad referendum;
XIII - instituir símbolos, bandeiras e flâmulas no âmbito do Centro Universitário;
11
XIV - aprovar a outorga de títulos honoríficos ou de dignidades acadêmicas,
previstos no Art. 47 deste Estatuto, devidamente homologados pela Mantenedora;
XV - exercer outras competências a ele atribuídas pela Lei e por este Estatuto.
§1º - O CONSUN, quando considerar necessário, tomará as suas decisões com
base em pareceres proferidos por seus pares ou por comissões especiais de 3
(três) Membros, designadas por seu Presidente.
§2º - As decisões, no âmbito do CONSUN, que sofrerem vetos deverão retornar
à sua submissão, podendo ser revertidas por voto de 2/3 (dois terços) de seus
Membros, em primeira convocação e em segunda convocação, trinta minutos
após, com maioria simples dos presentes.
§3º - O CONSUN reúne-se ordinariamente 4 (quatro) vezes por ano letivo, por
convocação do Reitor e, extraordinariamente, quando igualmente convocado pelo
Reitor, ou a requerimento de 2/3 (dois terços) dos seus membros, com pauta
definida. O quorum para realização das reuniões será de 2/3 (dois terços) em
primeira convocação e em segunda e última convocação, trinta minutos após, com
a maioria simples dos presentes.
§4º - As decisões desse Colegiado Superior Máximo do UniFOA podem ser
publicadas sob a forma de Resolução, podendo ainda, conforme a sua natureza,
serem expedidas Instruções Normativas ou, até mesmo, Portarias, devendo todos
os documentos conterem a assinatura do seu Presidente.
CAPÍTULO II
DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO – CONSEPE
Art. 10 - O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, órgão
normativo e deliberativo em matéria didático-pedagógica e disciplinar do Centro
Universitário, terá a seguinte composição:
12
I-
Reitor, seu Presidente;
II -
Pró-reitores;
III - 3 (três) Representantes de Coordenações de Cursos, sendo 1 (um)
Representante de cada Centro de Área, com mandato de 2 (dois) anos;
IV - 3 (três) Representantes do segmento Docente, sendo 1 (um) Representante
de cada Centro de Área, com mandato de 2 (dois) anos;
V-
3 (três) Membros da Representação Discente, sendo 1 (um) Representante
por Centro de Área, com mandato de 1 (um) ano;
Art. 11 - Compete ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE:
I-
responder a consultas das Coordenações de Cursos e Programas,
encaminhadas pela Reitoria que, por sua natureza, sejam relativas a questões de
ensino, pesquisa e extensão;
II -
aprovar a participação do Centro Universitário em programas de cunho
acadêmico, de iniciativa própria ou de outrem, que importem em cooperação com
entidades nacionais ou estrangeiras;
III - deliberar sobre representações relativas ao ensino, à pesquisa e à extensão;
IV - propor a criação, a alteração e a extinção de Cursos e Programas, Órgãos
Acadêmicos, Órgãos Suplementares de Apoio e Órgãos de Assessoramento ou
sobre a suspensão do funcionamento desses, submetendo-os ao CONSUN, para
fins de homologação;
V-
aprovar normas que favoreçam a articulação entre as unidades de ensino,
pesquisa e extensão em todos os trabalhos que exijam coordenação;
VI - aprovar normas acadêmicas, complementares as deste Estatuto, dos
Regimentos Geral e Específicos, que abarquem matrizes curriculares, currículos e
programas,
matrículas,
transferências
internas
e
externas,
adaptações,
aproveitamento de estudos, além de outras que incluam o âmbito de sua
competência, ouvidos os Órgãos competentes;
VII - aprovar normas para o Processo Seletivo de acesso aos Cursos e
Programas do UniFOA;
VIII - aprovar o Calendário Semestral (ou Anual) do Centro Universitário;
13
IX - aprovar normas que visem ao aperfeiçoamento dos processos de aferição do
rendimento acadêmico;
X-
aprovar critérios para a elaboração e aprovação de projetos de pesquisas e
programas de extensão;
XI - homologar, no âmbito de sua competência, atos do Reitor, praticados na
forma ad referendum;
XII - exercer as demais competências que, por sua natureza, lhe sejam afetas, no
âmbito deste Estatuto, respeitada a legislação em vigor.
§1º - O CONSEPE, quando considerar necessário, tomará as suas decisões com
base em pareceres proferidos por seus pares ou por Comissões Especiais de 3
(três) Membros, designados por seu Presidente.
§2º - As decisões no âmbito do CONSEPE que sofrerem vetos deverão retornar
à sua submissão, podendo ser revertidas por voto de 2/3 (dois terços) de seus
Membros, em primeira convocação e em segunda e última convocação, com a
maioria simples dos presentes.
§3º - O CONSEPE reúne-se ordinariamente 4 (quatro) vezes por ano letivo, por
convocação do Reitor e, extraordinariamente, quando igualmente convocado pelo
Reitor, ou a requerimento de 2/3 (dois terços) dos seus Membros, com pauta
definida. O quorum para realização das reuniões será de 2/3 (dois terços) em
primeira convocação e em segunda e última convocação, trinta minutos após, com
a maioria simples dos presentes.
§4º - As decisões desse Colegiado superior do UniFOA podem ser publicadas
sob a forma de Resolução, podendo ainda, conforme a sua natureza, serem
expedidas Instruções Normativas ou, até mesmo, Portarias, devendo todos os
documentos conterem assinatura do seu Presidente.
14
CAPÍTULO III
DA REITORIA
Art. 12 - A Reitoria é o órgão executivo superior do Centro Universitário que
coordena e superintende todas as atividades universitárias.
§1º - Para o competente exercício de suas atividades, a Reitoria é constituída
pelo Reitor, auxiliada pelas Pró-reitorias, Assessorias, Núcleos e Setores
Especializados, estes últimos com atribuições e limites a serem discriminados no
Regimento Geral.
§2º - A Reitoria é exercida pelo Reitor, cargo em comissão, nomeado pela
Entidade Mantenedora.
§3º - Em suas faltas e impedimentos, o Reitor será substituído pelo Pró-reitor
Acadêmico e, na ausência deste, pelos Pró-reitores de Pesquisa e Pós-graduação
ou de Extensão, nessa ordem.
§4º - Os Pró-reitores, com exceção do Pró-reitor Acadêmico, serão nomeados
pelo Reitor.
Art. 13 - São competências do Reitor:
I-
dirigir e administrar o Centro Universitário, zelando por sua gestão
democrática;
II -
zelar pela fiel observância da Legislação do Ensino, deste Estatuto e do seu
Regimento Geral e das normas complementares setoriais;
III - promover, em conjunto com as Pró-reitorias, no que lhes couber, a
integração no planejamento e harmonização na execução das atividades da
Instituição;
IV - representar o UniFOA, interna e externamente, junto a pessoas e Instituições
públicas e privadas, no âmbito de suas atribuições acadêmicas;
15
V-
propor à aprovação dos Órgãos Colegiados Superiores, posteriormente à
homologação da Mantenedora, a peça orçamentária anual;
VI - executar o orçamento aprovado e submetê-lo aos Órgãos competentes para
a prestação de contas anual;
VII - exercer o poder disciplinar na jurisdição de toda a Instituição, na forma em
que for estabelecida neste Estatuto;
VIII - dar posse aos Pró-reitores, Coordenadores de Cursos e Programas,
Assessores e demais Órgãos Executivos que se enquadrem neste inciso, em
consonância com a Mantenedora;
IX - delegar atribuições aos Pró-reitores, Coordenadores de Cursos e Programas,
Assessores e demais Órgãos do Centro Universitário;
X-
co-assinar diplomas e certificados expedidos pelo Centro Universitário;
XI - propor aos Órgãos Colegiados de Deliberação Superior alterações neste
Estatuto e no Regimento Geral do UniFOA, ouvida a Mantenedora;
XII - elaborar o Relatório Anual de Atividades do Centro Universitário;
XIII - coordenar e supervisionar a execução das políticas constantes no Plano de
Desenvolvimento Institucional do UniFOA, contempladas aquelas definidas como
pedagógicas institucionais;
XIV - decidir sobre assuntos que requeiram urgência, da competência dos
Colegiados
de
Deliberação
Superior,
ad
referendum
dessas
instâncias
acadêmicas, devendo a necessária homologação ocorrer na reunião mais
próxima, conforme Calendário;
XV - zelar pela autonomia dos Comitês de Ética e da Comissão Própria de
Avaliação – CPA;
XVI - solicitar o reexame de deliberações dos Colegiados Superiores;
XVII - propor e aprovar, no seu âmbito de atuação e submeter para homologação,
acordos, contratos ou convênios com Instituições públicas ou privadas, nacionais
ou estrangeiras, em concordância com a Mantenedora, através de seus
Conselhos Curador e Diretor;
XVIII - conhecer e deliberar, como instância superior, os recursos interpostos de
decisões dos demais Órgãos do Centro Universitário.
16
TÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 14 - A Estrutura Organizacional Acadêmica básica do UniFOA é constituída
pelos seguintes componentes:
I-
Reitoria;
II -
Pró-reitoria Acadêmica;
III -
Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação;
IV -
Pró-reitoria de Extensão;
V-
Centros de Área;
VI -
Coordenações de Cursos;
VII -
Coordenações de Programas de Pós-graduação;
VIII -
Departamentos;
IX -
Órgãos Suplementares de Apoio.
§1º - Os Órgãos Suplementares de Apoio serão discriminados no Regimento
Geral, devendo possuir regulamentação própria, aprovada pelo Conselho de
Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE, ouvida a Mantenedora.
§2º - A gestão democrática é representada, nesse contexto, pelos Conselhos –
Órgãos Colegiados Setoriais, conforme inserção nas alíneas a e b do inciso II do
artigo 7° deste Estatuto.
17
SEÇÃO I
DA REITORIA
Art. 15 - A Reitoria é o Órgão Executivo Superior do Centro Universitário que tem
suas prerrogativas e competências descritas nos artigos 12 e 13 deste Estatuto.
SEÇÃO II
DA PRÓ-REITORIA ACADÊMICA
Art. 16 - A Pró-reitoria Acadêmica - PRO-ACAD é o Órgão responsável pelas
atividades acadêmicas do Centro Universitário.
Parágrafo Único - A Pró-reitoria Acadêmica é exercida pelo Pró-reitor Acadêmico,
cargo em comissão, nomeado pela Entidade Mantenedora.
Art. 17 - São competências da Pró-reitoria Acadêmica:
I-
auxiliar a Reitoria em assuntos acadêmicos na área de ensino de graduação;
II -
propor ao Reitor a adequação dos membros do segmento Docente;
III - planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades de seus setores de
apoio;
IV - planejar, coordenar, supervisionar e avaliar os processos de seleção
acadêmica discente;
V-
planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades acadêmicas
relativas ao ensino de graduação;
VI - coordenar e supervisionar a sistemática dos trabalhos referentes ao registro
e controle acadêmico de graduação;
VII - elaborar o relatório semestral das atividades acadêmicas de Graduação do
Centro Universitário;
VIII - elaborar o Calendário Anual ou Semestral de Atividades Acadêmicas do
Centro Universitário;
18
IX - supervisionar a criação e alterações de Cursos de Graduação, bem como
seus processos de reconhecimento e renovação de reconhecimento, de acordo
com a legislação vigente;
X-
supervisionar a elaboração e atualização dos Projetos Pedagógicos dos
Cursos de Graduação;
XI - planejar, coordenar e supervisionar os processos de avaliação interna
relativos aos Cursos de Graduação;
XII - supervisionar a manutenção da ordem e da disciplina no âmbito de sua
competência, propondo a aplicação das penalidades disciplinares, descritas no
Regimento Geral;
XIII - co-assinar históricos e certificados dos Cursos de Graduação do Centro
Universitário, e diplomas, apenas no impedimento do Reitor;
XIV - exercer outras competências, que lhe sejam inerentes, quando delegadas
pelo Reitor.
Parágrafo Único - Todas as ações referentes a planejamento, especificadas nos
incisos acima, deverão ser previamente aprovadas pelo Reitor.
SEÇÃO III
DA PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Art. 18 - A Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação – PRO-PPG - é o Órgão
responsável pelas atividades de Pesquisa e Pós-graduação do Centro
Universitário.
Art. 19 - São competências da Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação:
I-
propor ao Reitor as políticas de Pesquisa e Pós-graduação do UniFOA;
II -
elaborar a previsão orçamentária da Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-
graduação;
III - planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades de seus setores de
apoio;
19
IV - supervisionar a criação e alterações de Cursos e Programas de Pósgraduação, bem como seus processos de reconhecimento e renovação de
reconhecimento, de acordo com a legislação vigente;
V-
prestar assessoria ao Reitor, sobre quaisquer assuntos relacionados à Pós-
graduação, à pesquisa e à divulgação científica;
VI - incentivar e promover a integração das atividades das áreas de ensino de
graduação e extensão com a pesquisa e a Pós-graduação;
VII - estruturar e garantir que as linhas de pesquisa do UniFOA atendam às
necessidades institucionais e regionais e com interface entre a graduação e a Pósgraduação;
VIII - criar estratégias para viabilizar a realização de eventos técnico-científicos
na Instituição;
IX - articular contatos com fontes financiadoras e instituições parceiras para
promoção de cursos de Pós-graduação e de projetos de pesquisa;
X-
promover a coleta sistemática e permanente de dados, capazes de permitir a
avaliação quantitativa e qualitativa do ensino de Pós-graduação e da pesquisa;
XI - supervisionar o registro das atividades de Pesquisa e Pós-graduação;
XII - promover, através do Comitê Editorial, a divulgação dos trabalhos de
pesquisa da Instituição;
XIII - promover e coordenar intercâmbio científico com instituições congêneres;
XIV - zelar pelo cumprimento das normas e regulamentos que norteiam as
atividades de seus programas;
XV - exercer outras competências, que lhe sejam inerentes, quando delegadas
pelo Reitor.
Parágrafo Único - Todas as ações referentes a planejamento, especificadas nos
incisos acima, deverão ser previamente aprovadas pelo Reitor.
20
SEÇÃO IV
DA PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO
Art. 20 - A Pró-reitoria de Extensão – PRO-EXT é o Órgão responsável pelas
atividades de Extensão do Centro Universitário.
Art. 21 - São competências da Pró-reitoria de Extensão:
I-
propor ao Reitor as políticas Extensão do UniFOA;
II -
elaborar a previsão orçamentária da Pró-reitoria de Extensão;
III - planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades de seus setores
subordinados;
IV - prestar assessoria ao Reitor, sobre quaisquer assuntos relacionados à
extensão;
V-
incentivar e promover a integração das atividades das áreas de ensino de
graduação, pesquisa e Pós-graduação com a extensão;
VI - estruturar, coordenar e supervisionar para que os programas, cursos e
projetos de extensão do UniFOA atendam às necessidades institucionais e
regionais, mantendo a interface entre o ensino e a pesquisa;
VII - promover, supervisionar e zelar pelo desenvolvimento de ações afirmativas
de inclusão social;
VIII - criar estratégias para viabilizar a realização de ações de extensão na
Instituição;
IX - articular contatos com fontes financiadoras e com instituições parceiras para
a promoção de cursos e de projetos de extensão;
X-
fomentar parcerias empresariais entre o Centro Universitário e instituições;
XI - promover e coordenar intercâmbio artístico e cultural com instituições
congêneres;
XII - zelar pelo cumprimento das normas e regulamentos que norteiam as
atividades de seus programas, cursos e projetos;
XIII - exercer outras competências, que lhe sejam inerentes, quando delegadas
pelo Reitor.
21
Parágrafo Único - Todas as ações referentes a planejamento, especificadas nos
incisos acima, deverão ser previamente aprovadas pelo Reitor.
SEÇÃO V
DOS CENTROS DE ÁREA
Art. 22 - O Centro de Área, órgão de assessoramento em matéria didáticopedagógica, no âmbito dos Cursos e Departamentos dos respectivos Centros
Setoriais de Ciências, compreende:
I-
o Pró-reitor Acadêmico, seu Presidente;
II -
os Chefes de Departamentos de cada Centro de Área;
III - os Coordenadores dos Cursos que compõem os respectivos Centros;
IV - o responsável pelos recursos de infra-estrutura aplicados ao ensino prático.
Parágrafo Único – Para efeito da distribuição de Cursos, Programas e
Departamentos, o UniFOA estruturou 3 (três) Centros de Área:
I-
Centro de Ciências Biológicas e da Saúde;
II -
Centro de Tecnologia e Engenharias;
III - Centro de Ciências Humanas e Sociais Aplicadas.
Art. 23 - Compete ao Centro de Área:
I-
analisar e propor políticas e estratégias para regulação e adequação do
segmento docente;
II -
analisar as matrizes curriculares dos Cursos do UniFOA, buscando sua
coerência com as Diretrizes Curriculares Nacionais e com as necessidades do
mercado de trabalho, e propor adequações julgadas necessárias;
III - articular, integrar e supervisionar as atividades dos Departamentos e Cursos,
planejando e propondo a otimização de recursos de infra-estrutura aplicados ao
desenvolvimento das atividades acadêmicas do Centro de Área;
22
IV - analisar e propor medidas e providências relativas ao ensino, à pesquisa e à
extensão, em seu âmbito de atuação;
V-
opinar sobre questões referentes às deliberações de natureza didático-
pedagógica suscitadas pelos membros dos Departamentos e Cursos;
VI - analisar e propor o Regulamento dos Estágios Supervisionados, obedecida a
legislação em vigor;
Parágrafo Único - Todas as ações especificadas nos incisos acima, deverão ser
encaminhadas para análise do Reitor.
Art. 24 - O Centro de Área reunir-se-á ordinariamente, 2 (duas) vezes por
semestre e, extraordinariamente, quando convocado pelo Pró-reitor Acadêmico.
SEÇÃO VI
DOS DEPARTAMENTOS
Art. 25 - O Departamento constitui a menor fração da estrutura de ensino do
Centro Universitário, para todos os efeitos da organização administrativa e
didático-científica, bem como os de distribuição de pessoal docente e
compreenderá disciplinas afins, congregando professores com objetivo comum de
ensino, pesquisa e extensão.
Art. 26 - Os Colegiados dos Departamentos, compostos por todos os docentes
que os integram, deliberarão em sua própria esfera para elaboração de planos de
trabalho e atribuições de encargos de ensino, pesquisa e extensão, de acordo
com os respectivos campos de saber, submetendo-os posteriormente à Próreitoria Acadêmica, para homologação, quando o processo assim o recomendar.
23
Parágrafo Único – A constituição e as competências dos Departamentos e de seus
Colegiados deverão constar do Regimento Geral, preservado o caráter
democrático da Gestão.
SEÇÃO VII
DAS COORDENAÇÕES DE CURSOS E PROGRAMAS
Art. 27 - As Coordenações de Cursos e Programas são órgãos executivos que
coordenam e superintendem as suas atividades específicas.
Art. 28 - Os Coordenadores de Cursos e Programas poderão ser indicados pelas
Pró-reitorias e designados pelo Reitor, ouvida a Mantenedora.
Parágrafo Único – A constituição e as competências das Coordenações de Cursos
e Programas deverão constar do Regimento Geral, preservado o caráter
democrático da Gestão.
Art. 29 - Os Coordenadores de Cursos e Programas são assessorados por seus
Colegiados compostos por todos os docentes que integram o segmento
específico, com representação discente e técnico-administrativa, para discussão e
proposição relativas às matérias pertinentes a esses campos de gestão.
CAPÍTULO II
DAS ARTICULAÇÕES COM O SISTEMA NACIONAL DE AVALIAÇÃO DA
EDUCAÇÃO SUPERIOR – SINAES
SEÇÃO I
DA CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO – CPA
Art. 30 - O UniFOA constituiu a Comissão Própria de Avaliação – CPA, que se
responsabilizará pela condução dos processos de avaliação internos do Centro
24
Universitário, pela sistematização e pela prestação das informações solicitadas
pela Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior - CONAES, em
conformidade com a legislação em vigor.
Parágrafo Único – A formação da CPA tem atuação autônoma em relação a
Conselho e demais Órgãos Colegiados existentes no UniFOA, sendo que as
competências de seus Integrantes deverão constar do Regimento Geral e do seu
Regulamento Específico.
CAPÍTULO III
DO REGIME ACADÊMICO
SEÇÃO I
DO CALENDÁRIO ACADÊMICO
Art. 31 - O ano letivo, independente do ano civil, abrange 200 (duzentos) dias,
distribuídos em dois períodos letivos regulares, cada um com, no mínimo, 100
(cem) dias de atividades acadêmicas efetivas, não computados os dias reservados
à realização de exames finais.
Parágrafo Único – As demais atividades inerentes aos Cursos, bem como seus
correspondentes escalonamentos, deverão constar do Regimento Geral do
UniFOA.
25
CAPÍTULO IV
DA ADMISSÃO AOS CURSOS DE GRADUAÇÃO E PROGRAMAS DE PÓSGRADUAÇÃO
SEÇÃO I
DO PROCESSO SELETIVO
Art. 32 - A admissão aos Cursos de Graduação e Programas de Pós-graduação
far-se-á por meio de Processo Seletivo, no limite das vagas fixadas nos editais,
em conformidade com a legislação em vigor, a qual determina que seja tornado
público, inclusive no sítio eletrônico institucional, toda a organização e
funcionamento dos Cursos e Programas oferecidos.
SEÇÃO II
DA MATRÍCULA
Art. 33 - A matrícula nos Cursos de Graduação e Programas de Pós-graduação
exigirá
aprovação
no
Processo
Seletivo,
bem
como
apresentação
da
documentação exigida, publicada no Edital do aludido Processo, obedecendo à
legislação em vigor.
Parágrafo Único – São considerados regulamente matriculados os alunos dos
Cursos e Programas que atenderem os requisitos legais e normativos de
efetivação ou renovação da matrícula.
SEÇÃO III
DO ALUNO NÃO-REGULAR
Art. 34 - O Graduando em nível superior ou concluinte do Ensino Médio ou
equivalente poderá pleitear, como Aluno Não-Regular, matrícula em até duas
26
disciplinas por ano em Cursos de Graduação, mediante a existência de vaga,
assim como por intermédio de processo seletivo organizado pelo UniFOA,
atendida a legislação educacional em vigor.
Parágrafo Único – As exigências e demais peculiaridades dessa modalidade de
matrícula deverão constar do Regimento Geral e Regulamento específico, se
houver.
27
SEÇÃO IV
DO TRANCAMENTO DE MATRÍCULA
Art. 35 - Será concedido o trancamento de matrícula para efeito de interrupção
temporária dos estudos, mediante os prazos e condições, estabelecidas no
Regimento Geral, mantendo o aluno sua vinculação com o Curso ou Programa
que escolheu, bem como seu direito à renovação de matrícula,
SEÇÃO V
DA TRANFERÊNCIA E DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS SUPERIORES
Art. 36 - Será admitida a transferência de alunos de estabelecimentos nacionais e
estrangeiros de ensino congênere, desde que haja vaga, para prosseguimento de
estudos em Cursos afins, sem prejuízo do atendimento das exigências legais
então vigentes, devendo ser submetidos a processo de seleção.
Parágrafo Único – Independerão de vagas e de época própria, as transferências
previstas
em
legislação
específica,
quando
emanadas
de
Autoridades
Educacionais Federais competentes.
Art. 37 - Admitir-se-á matrícula com aproveitamento de estudos, mediante prévia
apreciação de currículo e existência de vaga, a portadores de curso superior
completo, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação, cujos diplomas
possuam sinais de registro acadêmico.
Parágrafo Único – As demais exigências e peculiaridades concernentes ao
processo de transferência e/ou aproveitamento de estudos deverão constar do
Regimento Geral.
28
CAPÍTULO V
DA AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO
Art. 38 - A assiduidade às aulas e o aproveitamento da aprendizagem do
segmento Discente, no que alude aos Cursos de Graduação e Programas de Pósgraduação, terão suas conformidades e peculiaridades constantes do Regimento
Geral e documentos internos específicos.
CAPÍTULO VI
DOS ESTÁGIOS SUPERVISIONADOS
Art. 39 - Os Estágios Supervisionados dos Cursos de Graduação e Programas de
Pós-graduação do UniFOA, que por sua natureza, possuam legislação específica
e acadêmica, seguem as Diretrizes Curriculares Nacionais homologadas pelo
MEC, constando do Regimento Geral e ou do(s) Regulamento(s) Específico(s).
TÍTULO IV
DO CORPO SOCIAL
Art. 40 - O Corpo Social é constituído dos segmentos Docente, Discente e
Técnico-Administrativo, diversificados em função das respectivas competências e
unificados no contexto dos objetivos do Centro Universitário.
29
CAPÍTULO I
DO SEGMENTO DOCENTE
Art. 41 - O segmento Docente do Centro Universitário é composto de professores
que
possuam
competências
e
habilidades
técnico-científicas
e
didático-
pedagógicas, compromissados com a missão e visão institucionais.
Parágrafo Único - O Regimento Geral e o Plano de Carreira Docente discriminarão
as categorias, qualificações, direitos, prerrogativas, deveres e o regime disciplinar
do segmento Docente.
CAPÍTULO II
DO SEGMENTO DISCENTE
Art. 42 - Constituem o segmento Discente dos Cursos de Graduação e Programas
de Pós-graduação os Estudantes Regulares e Não-Regulares, duas categorias
que se distinguem pela natureza dos Cursos e Programas a que estão vinculados.
Parágrafo Único – A composição, os direitos, deveres, prerrogativas e o regime
disciplinar do segmento Discente estão inseridos no Regimento Geral e
documentos específicos.
CAPÍTULO III
DO SEGMENTO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
Art. 43 - Os serviços do Centro Universitário serão executados por colaboradores
técnico-administrativos, comprometidos com a missão e visão institucionais,
vinculados à Entidade Mantenedora.
30
Parágrafo Único – A composição, os direitos, deveres, prerrogativas e o regime
disciplinar do segmento Técnico-administrativo estão inclusos no Regimento Geral
e no Plano de Cargos e Salários da Mantenedora e na legislação trabalhista.
TÍTULO V
DOS ÓRGÃOS SUPLEMENTARES DE APOIO
Art. 44 - O Centro Universitário disporá de Órgãos Suplementares de Apoio que
prestarão assistência e reforço às atividades de ensino, pesquisa e extensão, em
conformidade
com
especificadas
no
as
necessidades
Regimento
Geral
funcionais
e
do
Centro
correspondentes
Universitário,
Regimentos
ou
Regulamentos Específicos.
TÍTULO VI
DA COLAÇÃO DE GRAU, CONFERIÇÃO DE DIPLOMAS, CERTIFICADOS E
OUTORGA DE TÍTULOS ACADÊMICOS
CAPÍTULO I
DA COLAÇÃO E OBTENÇÃO DE GRAU
Art. 45 - A obtenção de grau dos alunos que concluírem com aproveitamento os
Cursos e Programas do UniFOA constitui-se em ato oficial da IES, com base na
legislação em vigor.
31
CAPÍTULO II
DOS DIPLOMAS E CERTIFICADOS
Art. 46 - O Centro Universitário conferirá diplomas ou certificados a todos os
concluintes das diferentes modalidades dos Cursos e Programas que oferece,
observada a legislação em vigor.
CAPÍTULO III
DA OUTORGA DE TÍTULOS HONORÍFICOS E DIGNIDADES ACADÊMICAS
Art. 47 - O Centro Universitário outorgará os seguintes Títulos Honoríficos:
I-
O título de Professor Emérito, aos Docentes do UniFOA aposentados que se
distinguiram, no exercício da atividade acadêmica, nos seus relevantes serviços à
ciência e à Instituição;
II -
Professor Honoris Causa, à personalidade de renome nacional ou
internacional não pertencente ao UniFOA, em face dos serviços acadêmicocientíficos prestados ao ensino.
III - Notório Conhecimento, ao Docente do UniFOA que, comprovadamente,
tenha revelado alta qualificação acadêmica e ou científico-profissional.
Parágrafo Único – Todos os Títulos Honoríficos serão propostos pelo Reitor,
ouvida a Mantenedora, e com a aprovação de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos
Membros do CONSUN.
Art. 48 - O Centro Universitário, ouvida a Mantenedora, também outorgará a
Medalha
do
personalidades
Mérito
Educacional
brasileiras
e
Chanceler
estrangeiras
que,
Oswaldo
Aranha
de maneira
àquelas
efetivamente
comprovada, tenham contribuído para o engrandecimento do nome da FOA e do
UniFOA.
32
TÍTULO VII
DA ORGANIZAÇÃO PATRIMONIAL E FINANCEIRA
CAPÍTULO I
DA COMPETÊNCIA DA ENTIDADE MANTENEDORA
Art. 49 - À Fundação Oswaldo Aranha – FOA compete a responsabilidade perante
as Autoridades públicas e Comunidade em geral, pelo Centro Universitário de
Volta Redonda, sua Mantida, incumbindo-lhe de tomar as medidas necessárias ao
seu bom funcionamento, respeitados os limites da legislação em vigor e deste
Estatuto, a liberdade dos segmentos Docente e Discente e a autoridade própria de
seus Órgãos Deliberativos e Executivos, observadas as disponibilidades
orçamentárias da Entidade Mantenedora.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO PATRIMONIAL E SUA DISPONIBILIDADE
Art. 50 - Os bens e direitos que compõem o patrimônio da Fundação Oswaldo
Aranha – FOA serão, nos termos deste Estatuto, colocados à disposição de sua
Mantida – Centro Universitário de Volta Redonda - UniFOA, na consecução dos
objetivos institucionais.
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO FINANCEIRA
Art. 51 - A manutenção e o desenvolvimento do Centro Universitário far-se-á
consoante as determinações e disponibilidades orçamentárias da Entidade
Mantenedora, e através dela, observadas as normas legais vigentes:
33
I-
dotações orçamentárias;
II -
dotações que a qualquer título lhes concederem os poderes públicos,
entidades privadas ou pessoas físicas;
III - legados ou doações que lhe façam entidades públicas, pessoas físicas, ou
entidades privadas;
IV - mensalidades e taxas relacionadas a serviços educativos;
V-
receitas provenientes de atividades de prestação de serviços com finalidade
educacional.
Parágrafo Único – O orçamento anual do Centro Universitário, bem como
quaisquer alterações, será proposto pela Reitoria à aprovação do CONSUN e
referenciado pelo Conselho Curador da Entidade Mantenedora, tendo como base
que:
I-
o exercício contábil coincidirá com o ano acadêmico;
II -
o orçamento anual disciplinará a previsão da receita e a fixação da despesa,
que decorrem das obrigações legais e de outras que tenham sido regularmente
assumidas, aprovadas pela Mantenedora.
TÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 52 - É proibido aos Órgãos internos representativos do Corpo Social do
UniFOA promover manifestações de natureza político-partidária e de sectarismo
religioso.
Art. 53 - Este Estatuto só poderá ser reformado ou alterado, por proposta da
Reitoria, do CONSUN e homologado pelos Conselhos Diretor e Curador da
Entidade
Mantenedora,
sendo
posteriormente
submetido
às
Autoridades
Educacionais Federais incumbidas de sua aprovação final.
34
Art. 54 - Os Colegiados e demais Órgãos, dos vários níveis da administração do
Centro Universitário, poderão propor a criação de comissões especiais ou grupos
de trabalho transitórios ou permanentes para estudo de problemas específicos,
submetendo-os à aprovação da Reitoria.
§1º - Nenhum desses Colegiados, Órgãos ou comissões e grupos de trabalho
previstos no caput deste artigo poderá deliberar, a não ser com a presença de,
pelo menos, 2/3 (dois terços) de seus Membros, em primeira convocação e, após
uma hora desta, pela maioria dos presentes.
§2º - O Presidente dos Colegiados participa da votação e, em caso de empate,
terá o voto de qualidade.
§3º - O componente de quaisquer dos Colegiados que tenha envolvimento
pessoal na matéria apreciada na respectiva sessão não terá direito a voto.
§4º - As reuniões que não se realizem em datas fixadas no Calendário
Acadêmico são convocadas com antecedência mínima de 48 horas, salvo em
caso de urgência, constando da convocação a pauta dos assuntos.
§5º - Das reuniões serão lavradas Atas, lidas e assinadas por todos os presentes
na mesma sessão ou na seguinte.
Art. 55 - Os casos omissos serão propostos e encaminhados pela Reitoria ao
CONSUN
e
por
este
examinados,
sendo
homologados
pela
Entidade
Mantenedora, através dos seus Conselhos Diretor e Curador.
Art. 56 - O presente Estatuto obteve a aprovação interna, por unanimidade dos
Membros presentes do CONSEPE e CONSUN, cujas siglas anteriormente se
denominavam, respectivamente, CEPE e CSA, Órgãos Colegiados máximos de
caráter deliberativo do UniFOA, após leitura do documento em reunião realizada
em 14/08/2007 e homologada pelos Conselhos Diretor e Curador da Entidade
Mantenedora, em reunião datada de 21/09/2007.
35
Art. 57 - Este Estatuto entra em vigor após sua aprovação pelo Ministério da
Educação, observadas as demais formalidades legais.
36
Download

ESTATUTO DO CENTRO UNIVERSITÁRIO DE VOLTA