DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO VII Nº006 PODER EXECUTIVO DECRETO Nº31.661, de 9 de janeiro de 2015. PRORROGA O PRAZO DAS CESSÕES DECORRENTES DO DECRETO Nº28.619, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2007, E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art.88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, DECRETA: Art.1º As cessões de Servidores Públicos Estaduais, da Administração Pública Direta e Indireta, realizadas em todas as hipóteses previstas no Decreto nº28.619, de 07 de fevereiro de 2007, e suas alterações posteriores, ou decorrentes de convênios específicos, com vigência até 31 de dezembro de 2014, ficam automaticamente prorrogadas até 31 de janeiro de 2015. Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2015. Art.3º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 9 de janeiro de 2015. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** GOVERNADORIA GABINETE DO GOVERNADOR CORRIGENDA No Diário Oficial nº245, datado de 30 de dezembro de 2014, que publicou o Ato de EXONERAÇÃO, a pedido, nos termos do art.63, inciso I, da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, os OCUPANTES dos cargos de provimento em comissão de SUBCHEFE DA CASA MILITAR, PROCURADOR GERAL ADJUNTO, SECRETÁRIO ADJUNTO, COMANDANTE-GERAL ADJUNTO, DELEGADO GERAL ADJUNTO, PERITO GERAL ADJUNTO e CONTROLADOR GERAL ADJUNTO DE DISCIPLINA. Onde se lê: Antônio Idilvan Lima de Aguiar, Secretário Adjunto da Educação. Leia-se: Antônio Idilvan de Lima Alencar, Secretário Adjunto da Educação. Fortaleza, 31 de dezembro de 2014. Danilo Gurgel Serpa SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DO GOVERNADOR *** *** *** PROCURADORIA GERALDO ESTADO AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ PORTARIA Nº01/2015 - O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DA ARCE, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art.31 §§1º, 2º e 3º, da Lei nº11.714, de 25 de julho de 1990 e ressalvado o disposto no art.4º, VIII do Decreto Estadual nº25.059/1998, RESOLVE DELEGAR COMPETÊNCIA, de 05 de janeiro a 31 de dezembro de 2015, à servidora TATIANA CIRLA LIMA SAMPAIO BANDEIRA, ocupante do cargo de DIRETORA EXECUTIVA, para nos termos da legislação vigente, praticar o seguinte ato: I - assinar Notas de Empenho, sem prejuízo da competência originária do Titular desta Autarquia, prevista na Legislação vigente. AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ - ARCE, em Fortaleza, 05 de janeiro de 2015. Adriano Campos Costa PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR *** *** *** PORTARIA Nº02/2015 - O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DA ARCE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE NOMEAR, nos termos do parágrafo único do art.17 da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o art.39 e §2º do art.40 da mesma Lei, o servidor ARLAN MENDES MESQUITA, que ocupa o cargo de Analista de Regulação, matrícula nº44-1-3, para exercer o cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Coordenador, símbolo FCR, integrante da estrutura organizacional da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do FORTALEZA, 09 DE JANEIRO DE 2015 1 Estado do Ceará - ARCE, para SUBSTITUIR o titular em virtude de Férias, no período de 05 a 16 de janeiro de 2015. AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ - ARCE, em Fortaleza, 05 de janeiro de 2015. Adriano Campos Costa PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR Registre-se e publique-se *** *** *** PORTARIA Nº03/2015 - O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DA ARCE, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o inciso I, do art.20, do Decreto nº29.704, de 08 de Abril de 2009, RESOLVE DESLIGAR, a estagiária REBECA SILVA DE OLIVEIRA, da área de Engenharia Ambiental e Sanitária, da AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ - ARCE, a partir de 31 de janeiro de 2015. AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ - ARCE, em Fortaleza, 05 de janeiro de 2015. Adriano Campos Costa PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR Registre-se e publique-se. *** *** *** ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DIRETOR DO DIA 06 DE JANEIRO DE 2015 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO DIA 06 DE JANEIRO DE 2015. Aos 06 (seis) dias do mês de janeiro do ano de 2014, às 9h, na sede da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - ARCE, presentes os Conselheiros Adriano Campos Costa, Guaracy Diniz de Aguiar e Fábio Robson Timbó Silveira; o Analista de Regulação, Lúcio Correia Lima; as Assessoras do Conselho Diretor Andrea Guimarães Cerqueira dos Santos e Jarlene Fernandes Costa Garofalo, que atuou como Secretária. OUTROS ASSUNTOS: O Conselho Diretor da ARCE, considerando o Ato Conjunto de Exoneração do Secretário do Planejamento e Gestão, com todos os demais Secretários do Governo do Estado do Ceará, decidiu, por unanimidade, solicitar aos respectivos órgãos, a partir de 01 janeiro de 2015, a prorrogação das cessões das servidoras Jarlene Fernandes Costa Garofalo e Andrea Guimarães Cerqueira dos Santos para desempenhar a função de Assessoras do Conselho Diretor da ARCE; e de Maria Angélica Martins de Holanda para exercer a função de Assessora de Imprensa da ARCE. Término: 10h. AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de janeiro de 2015. Adriano Campos Costa PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR Guaracy Diniz de Aguiar CONSELHEIRO DIRETOR Fábio Robson Timbó Silveira CONSELHEIRO DIRETOR Jarlene Fernandes Costa Garofalo ASSESSORA *** *** *** SECRETARIAS E VINCULADAS SECRETARIA DAS CIDADES COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ PORTARIA Nº442/14/DPR - ASSUNTO: Pena de Multa e Rescisão –Contrato nº31/2014 -STAR SERVICE –Processos 0537.000063/2014-40 e 8040.005666/2014-22. O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE, no uso de suas atribuições estatutárias, Considerando os termos do Parecer da Procuradoria Jurídica, constante dos Processos nº0537.000063/2014-40 e 8040.005666/2014-22-Cagece, onde restou demonstrado que a empresa STAR SERVICE TERCEIRI-ZAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº05.633.212/0001-20, descumpriu o Contrato nº31/2014-ProjuCagece, e, Considerando, finalmente, a decisão desta Presidência sobre o tema em foco. RESOLVE: Aplicar à empresa STAR SERVICE TERCEIRIZAÇÃO LTDA, pelo descumprimento de obrigações previstas no Contrato nº31/2014, a PENALIDADE DE MULTA no valor de R$13.102,28 (treze mil, cento e dois reais e vinte e oito centavos), de acordo com o cálculo efetuado pela Gerência de Pessoas, conforme o item 6, subitem 6.1 (item 13 da tabela) e 6.2 (grau 5 da tabela), do Anexo 2 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO VII Nº006 Secretaria da Educação MAURÍCIO HOLANDA MAIA Secretaria Especial de Grandes Eventos Esportivos Governador CAMILO SOBREIRA DE SANTANA Vice - Governador MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO Gabinete do Governador JOSÉ ÉLCIO BATISTA Gabinete do Vice-Governador Casa Civil ALEXANDRE LACERDA LANDIM Casa Militar CEL. FRANCISCO TÚLIO STUDART DE CASTRO FILHO Procuradoria Geral do Estado JUVÊNCIO VASCONCELOS VIANA Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado JOSÉ NELSON MARTINS DE SOUSA Conselho Estadual de Educação Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico NICOLLE BARBOSA ALCÂNTARA Conselho de Políticas e Gestão do Meio Ambiente Secretaria das Cidades IVO FERREIRA GOMES Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior Secretaria da Cultura GUILHERME DE FIGUEIREDO SAMPAIO Secretaria do Desenvolvimento Agrário FRANCISCO JOSÉ TEIXEIRA FORTALEZA, 09 DE JANEIRO DE 2015 Secretaria do Esporte DAVID DE ALBUQUERQUE DURAND Secretaria da Fazenda CARLOS MAURO BENEVIDES FILHO Secretaria da Infraestrutura ANDRÉ MACEDO FACÓ Secretaria da Justiça e Cidadania HÉLIO DAS CHAGAS LEITÃO NETO Secretaria da Pesca e Aquicultura FRANCISCO OSMAR DIÓGENES BAQUIT Secretaria do Planejamento e Gestão HUGO SANTANA DE FIGUEIREDO JÚNIOR Secretaria dos Recursos Hídricos FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA Secretaria da Saúde ANTÔNIO CARLILE HOLANDA LAVOR Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social DELCI CARLOS TEIXEIRA Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social JOSBERTINI VIRGÍNIO CLEMENTINO Secretaria do Turismo ARIALDO DE MELLO PINHO Defensoria Pública Geral ANDRÉA MARIAALVES COELHO Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário I – Termo de Referência do Pregão Presencial nº20130034-Cagece e RESCISÃO CONTRATUAL, nos moldes da Cláusula Décima Quarta, item 14.1, e Cláusula Décima Terceira, item 13.1.1, alínea “d”, do CTR 0031/2014, como autorizado pelos arts.58, inciso IV, 78, inciso II, 79, inciso I, e 86, §§1º e 2º, Lei nº8.666/93. Revogar as disposições em contrário. CIENTIFIQUE-SE, ANOTE-SE E CUMPRA-SE. PRESIDÊNCIA DA COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE, em Fortaleza, 30 de dezembro de 2014. André Macêdo Facó DIRETOR PRESIDENTE *** *** *** ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº47/2014 A COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE, com sede nesta Capital, rua Lauro Vieira Chaves nº1030, CNPJ nº07.040.108/0001-57, doravante designada CAGECE, nos termos do artigo 15 da Lei Federal nº8666 de 21.06.93, com as alterações nela inseridas pelas Leis Federais nº8883 de 08.06.94, 9648 de 27.05.98 e 9854 de 27.10.99 e das demais normas aplicáveis, em face da classificação da(s) Proposta(s) apresentada(s) no PREGÃO ELETRÔNICO Nº0205/2014/CAGECE, aberta em 17/10/2014, RESOLVE registrar os preços para as aquisições dos grupos abaixo relacionados, de acordo com o Edital de Licitação, oferecido(s) pela(s) EMPRESA(S) classificada(s), com o respectivo preço unitário por item, de conformidade com as classificações da(s) proposta(s). RAZÃO SOCIAL EPGRAF GRÁFICA E EDITORA LTDA ME TOTAL GERAL DA ATA GRUPO PREÇO/GRUPO (R$) VALOR TOTAL (R$) 01 76.635,00 76.635,00 76.635,00 as empresas acima identificadas, neste ato por seu representante legal ao final assinados, passa(m) a ser DETENTORA(S) da presente Ata, observadas as condições enunciadas nas Cláusulas que se seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: 1.1– O objeto da presente Ata constitui, o Registro de Preços para aquisições de Materiais impressos, a serem utilizados pelas Unidades de Negócio e Serviço da Cagece, de acordo com o Edital do Pregão Eletrônico Nº0205/2014, a(s) Proposta(s) da(s) Licitante(s) classificada(s), e, demais documentos constantes no Processo Nº0503.000137/2014-45, parte integrante desse termo, independentemente de transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FONTE DE RECURSOS: 2.1 – O objeto deste Pregão Eletrônico será pago com recursos da CAGECE. CLÁUSULA TERCEIRA - VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 3.1 – A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura desta Ata Registro de Preço. 3.2 – Durante o prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços, a CAGECE não será obrigada a adquirir, exclusivamente por seu intermédio, o produto referido na CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO, podendo utilizar para tanto outros meios, desde que permitidos em lei, sem que desse fato caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas DETENTORAS. CLÁUSULA QUARTA - DA UTILIZAÇÃO DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 4.1 – A CAGECE poderá não utilizar a Ata de Registro de Preços, desde que julgue conveniente ou oportuno, uma vez que a mesma não representa compromisso de aquisição, podendo cancelá-la ou suspendê-la, sem que tal decisão caiba recurso de sua(s) DETENTORA(S) ou qualquer indenização por parte da CAGECE. DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO VII Nº006 CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO E DO REAJUSTAMENTO: 5.1. Os preços registrados só poderão ser revistos nos casos previstos no art.22 do Decreto Estadual nº28.087/2006. 5.2. O(s) preço(s) ofertado(s) pela(s) DETENTORA(S) da presente Ata de Registro de Preços é(são) o(s) constante(s) da(s) Planilha(s) de Preços(s) apresentada(s) pelo(s) Licitantes(s), de acordo com a respectiva classificação; 5.3. Em cada fornecimento decorrente desta Ata de Registro de Preços, serão observadas, quanto ao preço, as Cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico Nº0205/2014- CAGECE, que a precedeu, o qual integra o presente Instrumento de compromisso. 5.4. No preço unitário, registrado nesta Ata de Registro de Preços, constante da Planilha de Preços, estão incluídos: inspeção, teste de fábrica (se necessário), embalagem (se necessário), transporte e descarga, lucro da Licitante e/ou quaisquer custos diretos e indiretos oriundos do fornecimento a ser contratado, tributos federais, estaduais e municipais, exceto IPI quando destacado na Proposta (que será cobrado à taxa vigente na ocasião do faturamento). CLÁUSULA SEXTA - LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 6.1. Os materiais deverão ser entregues no Centro de Distribuição da CAGECE, à Av. Carneiro de Mendonça, S/N – Pici – Fortaleza – CE. O fornecimento dos materiais com à expensas do fornecedor inclui o fornecimento de embalagens apropriadas, transporte e descarga dos materiais. Após o recebimento e aceite dos materiais pela CAGECE, manuseio e guarda será de responsabilidade da CAGECE. 6.2. A entrega será confirmada pela CAGECE através da emissão da Ordem de Fornecimento. Após a emissão da Ordem de Fornecimento a CONTRATADA terá até 30 (Trinta) dias corridos para a entrega dos materiais. 6.3. Os pedidos de prorrogação do prazo de entrega dos materiais deverão se fazer acompanhar de um relatório circunstanciado e dirigido à Gerência de Suprimentos - GESUP da CAGECE, até 15 (quinze) dias antes da data do término do prazo de entrega. Esses pedidos serão analisados e julgados pela fiscalização da CAGECE. 6.4. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que notificados no prazo de 15 (quinze) dias e aceitos pela CAGECE, não serão considerados como inadimplemento contratual. 6.5. A CONTRATADA deverá entregar o material de acordo com as especificações estabelecidas e quantificado conforme ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, ofertadas na proposta comercial, obrigandose a substituir aqueles não achados conformes pela CONTRATANTE, dentro do prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de notificação, sem nenhum ônus para a CONTRATANTE. 6.6. A CONTRATANTE designará uma comissão de recebimento dos materiais, cujo objetivo será a conferência destes com as especificações técnicas exigidas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA deste Edital. Caso os materiais não atendam, a Comissão rejeitará o recebimento dos mesmos. 6.7. Nenhum material, poderá ser entregue sem a devida solicitação por escrito da CAGECE. 6.8. A CONTRATADA será obrigada a aceitar às suas expensas os produtos rejeitados por ocasião do recebimento, os quais não serão considerados para efeito de entrega; 6.9. Os produtos entregues com características diferentes da Especificação Técnica (conforme ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA) ou em excesso ao encomendado, serão devolvidos, correndo os tributos, frete e demais despesas decorrentes da devolução por conta da CONTRATADA; CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO: 7.1. Os pagamentos serão efetuados mediante a apresentação da fatura protocolo da CAGECE – SEDE, situada na Rua Dr. Lauro Vieira Chaves Nº1030 – bairro Vila União -Fortaleza-CE, pela LICITANTE VENCEDORA, nota fiscal dos materiais e recibo devidamente certificados pela FISCALIZAÇÃO DA CAGECE; 7.2. Caso o material seja aprovado pela FISCALIZAÇÃO da CAGECE, o pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias após a entrega da fatura no protocolo pela CONTRATADA; 7.3. A CONTRATADA se obriga a apresentar, junto à fatura do material fornecido, documentação de Regularidade Fiscal referente ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, Trabalhista, Fazendas Federal, Estadual e Municipal. 7.4. A Nota Fiscal deverá ser entregue junto com a mercadoria na CAGECE – PICI, situada à Rua Carneiro de Mendonça S/N – PICI – Fortaleza-Ce, juntamente com a Ordem de Fornecimento. CLÁUSULA OITAVA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: 8.1 – No caso de inadimplemento de suas obrigações, a contratada estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes penalidades: a) Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual até o 30º (trigésimo) dia, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente; b) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na FORTALEZA, 09 DE JANEIRO DE 2015 3 execução do objeto contratual superior a 30 (trinta) dias, sobre o valor da Ordem de Fornecimento ou instrumento equivalente. A aplicação da presente multa não exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior; c) Multa diária de 0,1% (um décimo por cento) do valor da ordem de fornecimento ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais cláusulas instrumento convocatório, elevada para 0,3% (três décimos por cento), em caso de reincidência; d) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ordem de Fornecimento ou instrumento equivalente, no caso de desistência da execução do objeto ou rescisão contratual não motivada pela Contratante, inclusive o cancelamento do registro de preço; 8.1.2– Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, sendo então, descredenciado no Cadastro de Fornecedores da Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará/SEPLAG, pelo prazo máximo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízos das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais; 8.2- A inexecução total ou parcial do objeto contratual, por quaisquer dos motivos constantes no art.78 da Lei Federal nº8.666/1993 será causa para sua rescisão, na forma do art.79, com as consequências previstas no art.80 do mesmo diploma legal. 8.3- Se não for possível o pagamento da multa por meio de desconto dos créditos existentes, o fornecedor recolherá a multa por meio do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do órgão CONTRATANTE. Se não o fizer, será cobrada em processo de execução. 8.4- Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei. CLÁUSULA NONA - RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 9.1. Os preços registrados na presente ata, poderão ser cancelados de pleno direito, nas situações previstas no art.23 e na forma do art.24, ambos do Decreto Estadual nº28.087/2006. 9.2. A CONTRATANTE poderá rescindir a Ata de Registro de Preços, independente de interpelação judicial ou extrajudicial e de qualquer indenização, nos seguintes casos: a) O não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos, por parte da CONTRATADA; b) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da CONTRATADA; c) O cometimento de infrações à Legislação Trabalhista por parte da CONTRATADA; d) Razões de interesse público mediante aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias, ou na ocorrência das hipóteses do art.78 da Lei 8.666/93; e) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução da Ata de Registro de Preço. f) A ocorrência de atraso superior a 15 (quinze) dias na entrega dos materiais. Neste caso a CONTRATADA será multada conforme previsto na Cláusula Décima Terceira. g) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado. h) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado. i) Sempre que ficar constatado que a DETENTORA perdeu qualquer das condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação. 9.3 – A comunicação da exclusão da DETENTORA será feita por correspondência com aviso de recebimento ou por meio de publicação no Diário Oficial do Estado, juntando-se o comprovante dos autos que deram origem a Ata de Registro de Preços. 9.3.1 –No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da DETENTORA, a comunicação da exclusão será feita por publicação no Diário Oficial do Estado, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação. CLÁUSULA DÉCIMA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DA ORDEM DE FORNECIMENTO: 10.1 – A emissão da Ordem de Fornecimento, sua retificação ou cancelamento total ou parcial, será igualmente autorizada pela Gerente de Suprimentos. 10.2 – As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pelo Administrador desta Ata. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADMINISTRADOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 11.1 – O administrador da presente Ata de Registro de Preços é a Gerência de Suprimentos - GESUP- Av. Carneiro de Mendonça, S/N - Pici - Fortaleza - CE. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 12.1 – Integram esta Ata de Registro de Preços, o Edital de Pregão Eletrônico Nº0205/2014 CAGECE e as Propostas das empresas classificadas. 4 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO VII Nº006 FORTALEZA, 09 DE JANEIRO DE 2015 12.2 – Elege-se o Foro da Comarca de Fortaleza - CE, como o único competente para dirimir quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, considerado aquele a que está vinculado o Pregoeiro; 12.3 – Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº8.666 de 21/06/93, alterada pelas Leis Federais nº8.883 de 08 de junho de 1.994, 9.648 de 27/05/98, e o Decreto Estadual nº28.087 de 10/01/07, e com as demais normas aplicáveis. Subsidiariamente aplicar-se-ão os princípios gerais de Direito. Fortaleza, 11 de dezembro de 2014. Ligia Cacau Costa Magalhães GERENTE DE SUPRIMENTOS – GESUP José Alberto Alves de Albuquerque Júnior DIRETOR DE GESTÃO CORPORATIVA - DGC Sileno Kleber Guedes Filho PROCURADOR JURÍDICO - PROJU André Macêdo Facó DIRETOR PRESIDENTE - DPR De acordo: EPGRAF GRÁFICA E EDITORA LTDA - ME CNPJ:02.629.155/0001 - 17 HUMBERTO ALCELINO VASCONCELOS ROCHA RG.98008008109 *** *** *** ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº50/2014 A COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE, com sede nesta Capital, rua Lauro Vieira Chaves nº1030, CNPJ nº07.040.108/0001-57, doravante designada CAGECE, nos termos do artigo 15 da Lei Federal nº8666 de 21.06.93, com as alterações nela inseridas pelas Leis Federais nº8883 de 08.06.94, 9648 de 27.05.98 e 9854 de 27.10.99 e das demais normas aplicáveis, em face da classificação da(s) Proposta(s) apresentada(s) no PREGÃO ELETRÔNICO Nº0173/2014/CAGECE, aberta em 05/11/2014, RESOLVE registrar os preços para as aquisições dos grupos abaixo relacionados, de acordo com o Edital de Licitação, oferecido(s) pela(s) EMPRESA(S) classificada(s), com o respectivo preço unitário por item, de conformidade com as classificações da(s) proposta(s). RAZÃO SOCIAL AGAU INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS PARA ÁGUA LTDA AGAU INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS PARA ÁGUA LTDA TOTAL GERAL DA ATA As empresas acima identificadas, neste ato por seu representante legal ao final assinados, passa(m) a ser DETENTORA(S) da presente Ata, observadas as condições enunciadas nas Cláusulas que se seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: 1.1– O objeto da presente Ata constitui, o Registro de Preços para aquisições de Registros de Esferas sem Volante e Registros de Gaveta com Volante, a serem utilizados pelas Unidades de Negócio e Serviço da Cagece, de acordo com o Edital do Pregão Eletrônico Nº0173/2014, a(s) Proposta(s) da(s) Licitante(s) classificada(s), e, demais documentos constantes no Processo Nº0554.000123/2014-44, parte integrante desse termo, independentemente de transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FONTE DE RECURSOS: 2.1 – O objeto deste Pregão Eletrônico será pago com recursos da CAGECE. CLÁUSULATERCEIRA - VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 3.1 – A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura desta Ata Registro de Preço. 3.2 – Durante o prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços, a CAGECE não será obrigada a adquirir, exclusivamente por seu intermédio, o produto referido na CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO, podendo utilizar para tanto outros meios, desde que permitidos em lei, sem que desse fato caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas DETENTORAS. CLÁUSULA QUARTA - DA UTILIZAÇÃO DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 4.1 – A CAGECE poderá não utilizar a Ata de Registro de Preços, desde que julgue conveniente ou oportuno, uma vez que a mesma não representa compromisso de aquisição, podendo cancelá-la ou suspendê-la, sem que tal decisão caiba recurso de sua(s) DETENTORA(S) ou qualquer indenização por parte da CAGECE. CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO E DO REAJUSTAMENTO: 5.1. Os preços registrados só poderão ser revistos nos casos previstos no art.22 do Decreto Estadual nº28.087/2006. 5.2. O(s) preço(s) ofertado(s) pela(s) DETENTORA(S) da presente Ata de Registro de Preços é(são) o(s) constante(s) da(s) Planilha(s) de Preços(s) apresentada(s) pelo(s) Licitantes(s), de acordo com a respectiva classificação; 5.3. Em cada fornecimento decorrente desta Ata de Registro de Preços, serão observadas, quanto ao preço, as Cláusulas e condições constantes ITEM VALOR TOTAL (R$) 01 02 3.391.200,00 1.912.800,00 5.304.000,00 do Edital do Pregão Eletrônico Nº0173/2014 - CAGECE, que a precedeu, o qual integra o presente Instrumento de compromisso. 5.4. No preço unitário, registrado nesta Ata de Registro de Preços, constante da Planilha de Preços, estão incluídos: inspeção, teste de fábrica (se necessário), embalagem (se necessário), transporte e descarga, lucro da Licitante e/ou quaisquer custos diretos e indiretos oriundos do fornecimento a ser contratado, tributos federais, estaduais e municipais, exceto IPI quando destacado na Proposta (que será cobrado à taxa vigente na ocasião do faturamento). CLÁUSULA SEXTA - LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 6.1. Os materiais deverão ser entregues no Centro de Distribuição da CAGECE, à Av. Carneiro de Mendonça, S/N – Pici – Fortaleza – CE. O fornecimento dos materiais com à expensas do fornecedor inclui o fornecimento de embalagens apropriadas, transporte e descarga dos materiais. Após o recebimento e aceite dos materiais pela CAGECE, manuseio e guarda será de responsabilidade da CAGECE. 6.2. A entrega será confirmada pela CAGECE através da emissão da Ordem de Fornecimento. Após a emissão da Ordem de Fornecimento a CONTRATADA terá até 30 (Trinta) dias corridos para a entrega dos materiais. 6.3. Os pedidos de prorrogação do prazo de entrega dos materiais deverão se fazer acompanhar de um relatório circunstanciado e dirigido à Gerência de Suprimentos - GESUP da CAGECE, até 15 (quinze) dias antes da data do término do prazo de entrega. Esses pedidos serão analisados e julgados pela fiscalização da CAGECE. 6.4. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que notificados no prazo de 15 (quinze) dias e aceitos pela CAGECE, não serão considerados como inadimplemento contratual. 6.5. A CONTRATADA deverá entregar o material de acordo com as especificações estabelecidas e quantificado conforme ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, ofertadas na proposta comercial, obrigandose a substituir aqueles não achados conformes pela CONTRATANTE, dentro do prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de notificação, sem nenhum ônus para a CONTRATANTE. 6.6. A CONTRATANTE designará uma comissão de recebimento dos materiais, cujo objetivo será a conferência destes com as especificações técnicas exigidas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA deste Edital. Caso os materiais não atendam, a Comissão rejeitará o recebimento dos mesmos. 6.7. Nenhum material, poderá ser entregue sem a devida solicitação por escrito da CAGECE. DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO VII Nº006 6.8. A CONTRATADA será obrigada a aceitar às suas expensas os produtos rejeitados por ocasião do recebimento, os quais não serão considerados para efeito de entrega; 6.9. Os produtos entregues com características diferentes da Especificação Técnica (conforme ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA) ou em excesso ao encomendado, serão devolvidos, correndo os tributos, frete e demais despesas decorrentes da devolução por conta da CONTRATADA; CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO: 7.1. Os pagamentos serão efetuados mediante a apresentação da fatura protocolo da CAGECE – SEDE, situada na Rua Dr. Lauro Vieira Chaves Nº1030 – bairro Vila União -Fortaleza-CE, pela LICITANTE VENCEDORA, nota fiscal dos materiais e recibo devidamente certificados pela FISCALIZAÇÃO DA CAGECE; 7.2. Caso o material seja aprovado pela FISCALIZAÇÃO da CAGECE, o pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias após a entrega da fatura no protocolo pela CONTRATADA; 7.3. A CONTRATADA se obriga a apresentar, junto à fatura do material fornecido, documentação de Regularidade Fiscal referente ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, Trabalhista, Fazendas Federal, Estadual e Municipal. 7.4. A Nota Fiscal deverá ser entregue junto com a mercadoria na CAGECE – PICI, situada à Rua Carneiro de Mendonça S/N – PICI – Fortaleza-Ce, juntamente com a Ordem de Fornecimento. CLÁUSULA OITAVA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: 8.1 – No caso de inadimplemento de suas obrigações, a contratada estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes penalidades: a) Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual até o 30º (trigésimo) dia, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente; b) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual superior a 30 (trinta) dias, sobre o valor da Ordem de Fornecimento ou instrumento equivalente. A aplicação da presente multa não exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior; c) Multa diária de 0,1% (um décimo por cento) do valor da ordem de fornecimento ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais cláusulas instrumento convocatório, elevada para 0,3% (três décimos por cento), em caso de reincidência; d) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ordem de Fornecimento ou instrumento equivalente, no caso de desistência da execução do objeto ou rescisão contratual não motivada pela Contratante, inclusive o cancelamento do registro de preço; 8.1.2– Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, sendo então, descredenciado no Cadastro de Fornecedores da Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará/SEPLAG, pelo prazo máximo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízos das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais; 8.2- A inexecução total ou parcial do objeto contratual, por quaisquer dos motivos constantes no art.78 da Lei Federal nº8.666/1993 será causa para sua rescisão, na forma do art.79, com as consequências previstas no art.80 do mesmo diploma legal. 8.3- Se não for possível o pagamento da multa por meio de desconto dos créditos existentes, o fornecedor recolherá a multa por meio do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do órgão CONTRATANTE. Se não o fizer, será cobrada em processo de execução. 8.4- Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei. CLÁUSULA NONA - RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 9.1. Os preços registrados na presente ata, poderão ser cancelados de pleno direito, nas situações previstas no art.23 e na forma do art.24, ambos do Decreto Estadual nº28.087/2006. 9.2. A CONTRATANTE poderá rescindir a Ata de Registro de Preços, independente de interpelação judicial ou extrajudicial e de qualquer indenização, nos seguintes casos: a) O não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos, por parte da CONTRATADA; b) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da CONTRATADA; c) O cometimento de infrações à Legislação Trabalhista por parte da CONTRATADA; d) Razões de interesse público mediante aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias, ou na ocorrência das hipóteses do art.78 da Lei 8.666/93; e) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução da Ata de Registro de Preço. f) A ocorrência de atraso superior a 15 (quinze) dias na entrega dos FORTALEZA, 09 DE JANEIRO DE 2015 5 materiais. Neste caso a CONTRATADA será multada conforme previsto na Cláusula Décima Terceira. g) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado. h) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado. i) Sempre que ficar constatado que a DETENTORA perdeu qualquer das condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação. 9.3 – A comunicação da exclusão da DETENTORA será feita por correspondência com aviso de recebimento ou por meio de publicação no Diário Oficial do Estado, juntando-se o comprovante dos autos que deram origem a Ata de Registro de Preços. 9.3.1 –No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da DETENTORA, a comunicação da exclusão será feita por publicação no Diário Oficial do Estado, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação. CLÁUSULA DÉCIMA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DA ORDEM DE FORNECIMENTO: 10.1 – A emissão da Ordem de Fornecimento, sua retificação ou cancelamento total ou parcial, será igualmente autorizada pelo Gerente de Suprimentos. 10.2 – As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pelo Administrador desta Ata. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADMINISTRADOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 11.1 – O administrador da presente Ata de Registro de Preços é a Gerência de Suprimentos - GESUP - Av. Carneiro de Mendonça, S/N - Pici - Fortaleza - CE. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 12.1 – Integram esta Ata de Registro de Preços, o Edital de Pregão Eletrônico Nº0173/2014 CAGECE e as Propostas das empresas classificadas. 12.2 – Elege-se o Foro da Comarca de Fortaleza - CE, como o único competente para dirimir quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, considerado aquele a que está vinculado o Pregoeiro; 12.3 – Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº8.666 de 21/06/93, alterada pelas Leis Federais nº8.883 de 08 de junho de 1.994, 9.648 de 27/05/98, e o Decreto Estadual nº28.087 de 10/01/07, e com as demais normas aplicáveis. Subsidiariamente aplicarse-ão os princípios gerais de Direito. Fortaleza, 17 de dezembro de 2014. Ligia Cacau Costa Magalhães GERENTE DE SUPRIMENTOS – GESUP José Alberto Alves de Albuquerque Júnior DIRETOR DE GESTÃO CORPORATIVA - DGC Sileno Kleber Guedes Filho DIRETOR JURÍDICO - DJU André Macêdo Facó DIRETOR PRESIDENTE - DPR De acordo: AGAU INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS PARA ÁGUA LTDA CNPJ:02.728.291/0001-64 VALTER DONIZETE GOMES DA SILVA RG.13.973.388-7 SSP/SP *** *** *** SECRETARIADA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR CORRIGENDA No Diário Oficial nº234, série 3, ANO VI, de 12 de dezembro de 2014, que publicou o CONTRATO Nº79/2014, entre a Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior - SECITECE e Empresa GELAR REFRIGERAÇÃO COMERCIAL LTDA., CNPJ Nº11.805.967/0001-67. Onde se lê: VALOR GLOBAL: R$565.360,60 (Quinhentos e sessenta e cinco mil, trezentos e sessenta reais e sessenta centavos). Leia-se: VALOR GLOBAL: R$323.999,20 (Trezentos e vinte e três mil, novecentos e noventa e nove reais e vinte centavos). Fortaleza, 23 de dezembro de 2014. René Teixeira Barreira SECRETÁRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR *** *** *** CORRIGENDA No Diário Oficial nº234, série 3, ANO VI, de 12 de dezembro de 2014, que publicou o CONTRATO Nº77/2014, entre a Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior - SECITECE e Empresa GELAR REFRIGERAÇÃO COMERCIAL LTDA., CNPJ Nº11.805.967/0001-67. Onde se lê: VALOR GLOBAL: R$756.288,09 (Setecentos e cinquenta 6 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO VII Nº006 e seis mil, duzentos e oitenta e oito reais e nove centavos). Leia-se: VALOR GLOBAL: R$589.068,04 (Quinhentos e oitenta e nove mil, sessenta e oito reais e quatro centavos). Fortaleza, 23 de dezembro de 2014. René Teixeira Barreira SECRETÁRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR *** *** *** FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VALE DOACARAÚ PORTARIA Nº856/2014 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ – UVA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e, tendo em vista o que consta no Processo nº7808634/2014/VIPROC, com fundamento no art.20, da Lei nº14.116, de 26/05/2008 e art.2º, inciso V, alínea “a” da Resolução nº009/2009 – CONDIR, datada de 21/10/2009, D.O.E. de 16/11/2009, RESOLVE ASCENDER FUNCIONALMENTE, através da PROGRESSÃO, com vigência a partir de 15/10/2012, o Professor AGENOR SOARES E SILVA JÚNIOR, matrícula nº000872-1-1, lotado no Centro de Ciências Humanas, vinculado à Coordenação do Curso de História, da referência I para referência J, Classe Adjunto. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ - UVA, em Sobral, 18 de dezembro de 2014. Fabianno Cavalcante de Carvalho PRESIDENTE *** *** *** PORTARIA Nº858/2014 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ – UVA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e, tendo em vista o que consta no Processo nº7801443/2014/VIPROC, com fundamento no art.20, da Lei nº14.116, de 26/05/2008 e art.2º, inciso V, alínea “a” da Resolução nº009/2009 – CONDIR, datada de 21/10/2009, D.O.E. de 16/11/2009, RESOLVE ASCENDER FUNCIONALMENTE, através da PROGRESSÃO, com vigência a partir de 02/01/2014, a Professora MARISTELA INÊS OSAWA VASCONCELOS, matrícula nº000507-1-7, lotada no Centro de Ciências da Saúde, vinculada à Coordenação do Curso de Enfermagem, da referência K para referência L, Classe Adjunto. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ - UVA, em Sobral, 18 de dezembro de 2014. Fabianno Cavalcante de Carvalho PRESIDENTE *** *** *** PORTARIA Nº859/2014 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ – UVA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e, tendo em vista o que consta no Processo nº7072123/2014/VIPROC, com fundamento no art.20, da Lei nº14.116, de 26/05/2008 e art.2º, inciso V, alínea “a” da Resolução nº009/2009 – CONDIR, datada de 21/10/2009, D.O.E. de 16/11/2009, RESOLVE ASCENDER FUNCIONALMENTE, através da PROGRESSÃO, com vigência a partir de 31/08/2010, a Professora ELIANY NAZARÉ OLIVEIRA, matrícula nº000359-1-2, lotada no Centro de Ciências da Saúde, vinculada à Coordenação do Curso de Enfermagem, da referência J para referência K, Classe Adjunto. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ - UVA, em Sobral, 18 de dezembro de 2014. Fabianno Cavalcante de Carvalho PRESIDENTE *** *** *** PORTARIA Nº860/2014 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ – UVA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e, tendo em vista o que consta no Processo nº7666074/2014/VIPROC, com fundamento no art.20, da Lei nº14.116, de 26/05/2008 e art.2º, inciso III, alínea “a” da Resolução nº009/2009 – CONDIR, datada de 21/10/2009, D.O.E. de 16/11/2009, RESOLVE ASCENDER FUNCIONALMENTE, através da PROGRESSÃO, com vigência a partir de 17/11/2014, o Professor GERSON LUIZ APOLIANO ALBUQUERQUE, matrícula nº000663-1-1, lotado no Centro de Ciências Exatas e Tecnológicas, vinculado à Coordenação do Curso de Engenharia Civil, da referência “G” para referência “H”, Classe Assistente. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ - UVA, em Sobral, 18 de dezembro de 2014. Fabianno Cavalcante de Carvalho PRESIDENTE *** *** *** PORTARIA Nº861/2014 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ – UVA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e, tendo em vista o que consta no Processo nº7821010/2014/VIPROC, com fundamento no art.20, da Lei nº14.116, de 26/05/2008 e art.2º, inciso III, alínea “a” da Resolução nº009/2009 – CONDIR, datada de 21/10/2009, D.O.E. de 16/11/2009, RESOLVE ASCENDER FUNCIONALMENTE, através da PROGRESSÃO, com vigência a partir de 12/09/2010, a Professora MARIA LÚCIA PONTES PARENTE, matrícula nº000332-1-9, lotada no Centro de Filosofia, Letras e Educação, vinculada à Coordenação FORTALEZA, 09 DE JANEIRO DE 2015 do Curso de Letras, da referência “E” para referência “F”, Classe Assistente. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ - UVA, em Sobral, 18 de dezembro de 2014. Fabianno Cavalcante de Carvalho PRESIDENTE *** *** *** PORTARIA Nº862/2014 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ – UVA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e, tendo em vista o que consta no Processo nº7284040/2014/VIPROC, com fundamento no art.20, da Lei nº14.116, de 26/05/2008 e art.2º, inciso V, alínea “a” da Resolução nº009/2009 – CONDIR, datada de 21/10/2009, D.O.E. de 16/11/2009, RESOLVE ASCENDER FUNCIONALMENTE, através da PROGRESSÃO, com vigência a partir de 08/09/2013, a Professora CIBELLY ALINY SIQUEIRA LIMA FREITAS, matrícula nº001000-1-3, lotada no Centro de Ciências da Saúde, vinculada à Coordenação do Curso de Enfermagem, da referência I para referência J, Classe Adjunto. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ UVA, em Sobral, 18 de dezembro de 2014. Fabianno Cavalcante de Carvalho PRESIDENTE *** *** *** PORTARIA Nº863 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ – UVA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e, tendo em vista o que consta no Processo nº7850010/2014/VIPROC, com fundamento no art.20, da Lei nº14.116, de 26/05/2008 e art.2º, inciso III, alínea “a” da Resolução nº009/2009 – CONDIR, datada de 21/10/2009, D.O.E. de 16/11/2009, RESOLVE ASCENDER FUNCIONALMENTE, através da PROGRESSÃO, com vigência a partir de 12/09/2014, a Professora AMÉLIA SOARES ANDRÉ, matrícula nº000578-1-9, lotada no Centro de Filosofia, Letras e Educação, vinculada à Coordenação do Curso de Pedagogia, da referência “G” para referência “H”, Classe Assistente. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ UVA, em Sobral, 18 de dezembro de 2014. Fabianno Cavalcante de Carvalho PRESIDENTE *** *** *** FUNDAÇÃO NÚCLEO DE TECNOLOGIA INDUSTRIAL DO CEARÁ PORTARIA Nº144/2014 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NÚCLEO DE TECNOLOGIA INDUSTRIAL DO CEARÁ – NUTEC, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art.67 da Lei Federal nº8.666/93, RESOLVE DESIGNAR, o servidor RAIMUNDO MONTEFUSCO ARRAES JÚNIOR, ocupante do cargo de engenheiro mecânico, matrícula nº500.048.1-3, como Gestor do Contrato nº050/2014, firmado entre a Nutec e a empresa HEXA MONTAGEM E SERVIÇOS DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA-ME. FUNDAÇÃO NÚCLEO DE TECNOLOGIA INDUSTRIAL DO CEARÁ - NUTEC, em FortalezaCE, 19 de dezembro de 2014. Paulo Henrique Parente Neiva Santos PRESIDENTE René Teixeira Barreira SECRETÁRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº145/2014 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NÚCLEO DE TECNOLOGIA INDUSTRIAL DO CEARÁ – NUTEC, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art.67 da Lei Federal nº8.666/93, RESOLVE DESIGNAR, o servidor FRANCISCO LEOPOLDO MOREIRA FILHO, ocupante do cargo de administrador, matrícula nº1005291-2, como Gestor do Contrato nº049/2014, firmado entre a Nutec e a empresa IDEAL DISTRIBUIDORA LTDA - EPP. FUNDAÇÃO NÚCLEO DE TECNOLOGIA INDUSTRIAL DO CEARÁ NUTEC, em Fortaleza-CE, 19 de dezembro de 2014. Paulo Henrique Parente Neiva Santos PRESIDENTE René Teixeira Barreira SECRETÁRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº146/2014 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NÚCLEO DE TECNOLOGIA INDUSTRIAL DO CEARÁ – NUTEC, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art.67 da Lei Federal nº8.666/93, RESOLVE DESIGNAR, o servidor FRANCISCO LEOPOLDO MOREIRA FILHO, ocupante do cargo de administrador, matrícula nº1005291-2, como Gestor do Contrato nº047/2014, firmado DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO VII Nº006 entre a Nutec e a empresa BORTOLINI INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA. FUNDAÇÃO NÚCLEO DE TECNOLOGIA INDUSTRIAL DO CEARÁ - NUTEC, em Fortaleza-CE, 19 de dezembro de 2014. Paulo Henrique Parente Neiva Santos PRESIDENTE René Teixeira Barreira SECRETÁRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº147/2014 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NÚCLEO DE TECNOLOGIA INDUSTRIAL DO CEARÁ – NUTEC, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art.67 da Lei Federal nº8.666/93, RESOLVE DESIGNAR, a servidora SOLANGE MARIA BASTOS GIRÃO, ocupante da função de técnico químico, matrícula nº100.397.1-1, como Gestora do Contrato nº044/2014 e 045/2014, firmado entre a Fundação Nutec e a empresa PHELLIPE DE PAULA DOS SANTOS BARBOSA MATERIAIS-EPP. FUNDAÇÃO NÚCLEO DE TECNOLOGIA INDUSTRIAL DO CEARÁ - NUTEC, em FortalezaCE, 18 de dezembro de 2014. Paulo Henrique Parente Neiva Santos PRESIDENTE René Teixeira Barreira SECRETÁRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº185/2014 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NÚCLEO DE TECNOLOGIA INDUSTRIAL DO CEARÁ – NUTEC, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art.67 da Lei Federal nº8.666/93, RESOLVE DESIGNAR, o servidor FRANCISCO LEOPOLDO MOREIRA FILHO, ocupante do cargo de administrador, matrícula nº1005291-2, como Gestor do Contrato nº048/2014, firmado entre a Nutec e a empresa COLDAR AR CONDICIONADO LTDA. FUNDAÇÃO NÚCLEO DE TECNOLOGIA INDUSTRIAL DO CEARÁ NUTEC, em Fortaleza-CE, 18 de dezembro de 2014. Paulo Henrique Parente Neiva Santos PRESIDENTE René Teixeira Barreira SECRETÁRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR Registre-se e publique-se. *** *** *** SECRETARIADACULTURA PORTARIA Nº312/2014 - O SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, RESPONDENDO, no uso de suas atribuições legais conforme prevê, o art.93, incisos I e III, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, atualizada pela Emenda Constitucional Nº43, de 14 de outubro de 1999, e em conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Ceará Nº12.509/95, art.8º, e ainda o art.29 e seguintes da Instrução Normativa Conjunta SECON/SEFAZ/SEPLAN Nº01/2005. RESOLVE: I – DETERMINAR a INSTAURAÇÃO da Tomada de Contas Especial, face à condição de inadimplência à luz da IN Nº01/2005, para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação dos danos referentes ao Convênio nº040/2009, processo nº6787366/2014 (apensos: 08580813-0, 10025261-3, 11533930-2, 11533046-1, 11533223-5, 12663071-2, 13122355-0, 13188768-8, 8484503/2013, 1786280/2014, 1786485/2014, 2901989/2014 e 2901830/2014), tendo como convenente Centro Regional de Cultura e Arte - CERCA, para realização do Projeto “Escola de cinema e vídeo dos Inhamuns”. II – DESIGNAR os SERVIDORES, Rosanne Bezerra Silva, Coordenador Administrativo Financeiro – Presidente, Maria Lúcia Gadelha Silva, Orientador de Célula e Glícia Gadelha Teixeira, Coordenador da Ação Cultural – Membros. SECRETARIA DA CULTURA, em Fortaleza, 17 de novembro de 2014. Paulo de Tarso Bernardes Mamede SECRETÁRIO DA CULTURA Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº313/2014 - O SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, RESPONDENDO, no uso de suas atribuições legais conforme prevê, o art.93, incisos I e III, da Constituição do FORTALEZA, 09 DE JANEIRO DE 2015 7 Estado do Ceará de 1989, atualizada pela Emenda Constitucional Nº43, de 14 de outubro de 1999, e em conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Ceará Nº12.509/95, art.8º, e ainda o art.29 e seguintes da Instrução Normativa Conjunta SECON/ SEFAZ/SEPLAN Nº01/2005. RESOLVE: I – DETERMINAR a INSTAURAÇÃO da Tomada de Contas Especial, face à condição de inadimplência à luz da IN Nº01/2005, para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação dos danos referentes ao Convênio nº015/2009, processo nº6807316/2014 (apensos: 08563812-9, 093285226-4, 09574502-5, 09697306-4, 10025143-9, 10213774-9, 10357607-, 10474156-2, 10549202-7, 11153817-3, 11326495-0, 11326496-8, 11371627-3, 11533029-1, 11696949-0, 11697098-7, 12123701-0, 12619465-3, 13122196-5, 246843/2014, 3030213/2014), tendo como convenente Instituto de Desenvolvimento Social, para realização do Projeto “TV Janela”. II – DESIGNAR os SERVIDORES, Rosanne Bezerra Silva, Coordenador Administrativo Financeiro – Presidente, Maria Lúcia Gadelha Silva, Orientador de Célula e Glícia Gadelha Teixeira, Coordenador da Ação Cultural – Membros. SECRETARIA DA CULTURA, em Fortaleza, 17 de novembro de 2014. Paulo de Tarso Bernardes Mamede SECRETÁRIO DA CULTURA Registre-se e publique-se. *** *** *** SECRETARIADA EDUCAÇÃO PORTARIA Nº1270/2014- GAB - O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº7990068/2014/VIPROC, RESOLVE, em conformidade com a Lei nº13.728, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o que dispõe o Decreto Nº28.172, de 07 de março de 2006, AMPLIAR TEMPORARIAMENTE A CARGA HORÁRIA de trabalho do(a) servidor(a) AILCA ANTÔNIA DA SILVA PEREIRA, matrícula nº2210011601771X, ocupante do cargo de Professor Especializado, referência 12, integrante do Grupo Ocupacional do Magistério de 20 (VINTE) horas semanais para 40 (QUARENTA) horas semanais, no período de 01/08/2014 a 20/01/2015, lotado(a) no(a) RAIMUNDO NOGUEIRA EEM, 9a COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO-HORIZONTE para suprimento de carência temporária no Sistema Estadual de Ensino Público. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 19 de dezembro de 2014. Maurício Holanda Maia SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO *** *** *** PORTARIA Nº1271/2014- GAB - O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº7049377/2014/VIPROC, RESOLVE, em conformidade com a Lei nº13.728, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o que dispõe o Decreto Nº28.172, de 07 de março de 2006, AMPLIAR TEMPORARIAMENTE A CARGA HORÁRIA de trabalho do(a) servidor(a) MARIA DO CARMO DE ASSIS FREITAS, matrícula nº22100130416619, ocupante do cargo de Professor Pleno I, referência 01, integrante do Grupo Ocupacional do Magistério de 20 (VINTE) horas semanais para 40 (QUARENTA) horas semanais, no período de 17/09/2014 a 31/01/2015, lotado(a) no(a) PACATUBA EEEP DE 1 ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO-MARACANAÚ para suprimento de carência temporária no Sistema Estadual de Ensino Público. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 19 de dezembro de . Maurício Holanda Maia SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO *** *** *** PORTARIA Nº1276/2014 – GAB - O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do artigo 93 da Constituição do Estado, resolve de conformidade com o art.24 da Lei nº12.066 de 13 de janeiro de 1993 alterado pelo art.5º da Lei nº12.416 de 17 março de 1995 e art.2º da Lei nº12.503 de 31 de outubro de 1995, e lei nº14.431 de 31 julho de 2009, e §2º do art.1º da Lei nº15.009, de 4 de outubro de 2011, ascender funcionalmente através da Promoção o(s) SERVIDOR(ES) constante(s) do anexo único, parte integrante desta portaria, a partir da data da vigencia constante no anexo. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ. Fortaleza 22 de dezembro de 2014. Maurício Holanda Maia SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO 8 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO VII Nº006 FORTALEZA, 09 DE JANEIRO DE 2015 ANEXO ÚNICO QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1276-DE 2014 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014 ASCENSÃO DO MAGISTÉRIO PERÍODO DA AVALIAÇÃO: 02/12/2014 A 02/12/2014 Enquadramento: Categoria: Professores 8 Lei: Lei 12503/95. Art.2 - Art.24 Tipo de Ascensão: Promoção Ordem. Matrícula Nome Cargo/Referência Anterior Dt. Proc. Vigência Crede 1 2210014749401X K043 Professor Pleno I 01 K044 Professor Especializado 09 59881802014 11/09/2014 10/12/2014 21 2 22100148128017 ANA CRISTINA VALENTE PEIXOTO MARIA CELLY FURTADO CARNEIRO Cargo/Referência Atual Processo K043 Professor Pleno I 01 K044 Professor Especializado 09 38026902014 09/06/2014 07/09/2014 47635 *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 14745585-5/2014/ASJUR - 558 CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/ EEFM PAULO ELPÍDIO - CNPJ Nº07.954.514/0509-04 – FORTALEZA/CE CONTRATADA: JM PAPELARIA E SERVIÇOS JM DO NASCIMENTO E CIA LTDA -ME, representado neste ato pelo(a) Sr.(a) JOCÉLIO MARTINS DO NASCIMENTO. OBJETO: O presente CONTRATO tem por objetivo a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA DE MERENDA ESCOLAR PARA O MAIS EDUCAÇÃO, cujas descrições e quantitativos encontramse detalhados no anexo I, que integra este instrumento, independente de transcrição. Itens: 01, 09, 15, 16, 17, 19, 23, 24 e 26. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolvem celebrar o presente CONTRATO, com fundamento na Carta Convite Nº11/2014, regido pela Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993 FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O presente instrumento produzirá seus jurídicos e legais efeitos a partir da data de sua assinatura e terá vigência de 150 (cento e cinquenta) dias, após a publicação no extrato do contrato no D.O.E. VALOR GLOBAL: R$3.511,31 (três mil, quinhentos e onze reais e trinta e um centavos) pagos em conformidade com o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/FNDE. DATA DA ASSINATURA: 01 de dezembro de 2014. SIGNATÁRIOS: Francisco Eduardo de Oliveira - CONTRATANTE e Jocélio Martins do Nascimento - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 – Francisca Silvana Nunes da Silva, 02 – Maurício Pereira de Mesquita. Fortaleza, 05 de janeiro de 2015. Aldízio Alves Vieira Filho COORDENADOR DA ASJUR *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 14745585-5/2014/ASJUR - 558 CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/ EEFM PAULO ELPÍDIO - CNPJ Nº07.954.514/0509-04 – FORTALEZA/CE CONTRATADA: DIMAIA’S COMERCIAL LTDA, representado neste ato pelo(a) Sr.(a) AUGUSTO CÉSAR CARVALHO MAIA. OBJETO: O presente CONTRATO tem por objetivo a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA DE MERENDA ESCOLAR PARA O MAIS EDUCAÇÃO, cujas descrições e quantitativos encontram-se detalhados nos anexos, que integram este instrumento, independente de transcrição. Itens: 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 10, 11, 12, 13, 14, 18, 19, 20, 21, 22, 25 e 27.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolvem celebrar o presente CONTRATO, com fundamento na Carta Convite Nº11/2014, regido pela Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993 FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O presente instrumento produzirá seus jurídicos e legais efeitos a partir da data de sua assinatura e terá vigência de 60 (sessenta) dias, após a publicação no D.O.E. VALOR GLOBAL: R$4.699,54 (quatro mil, seiscentos e noventa e nove reais e cinquenta e quatro centavos) pagos em conformidade com o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/FNDE. DATA DA ASSINATURA: 01 de dezembro de 2014 SIGNATÁRIOS: Francisco Eduardo de Oliveira CONTRATANTE e Augusto César Carvalho Maia - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 – Francisca Silvana Nunes da Silva, 02 – Maurício Pereira de Mesquita. Fortaleza, 05 de janeiro de 2015. Aldízio Alves Vieira Filho COORDENADOR DA ASJUR *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 14773655-2/2014/ASJUR - 46 CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/ 7º COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO CNPJ Nº07.954.514/0111-60 – CANINDÉ/CE - 7º CREDE CONTRATADA: ARAÚJO E SILVA COMÉRCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA, representado neste ato pelo(a) Sr.(a) Antônia Eliane Andrade Domingos. OBJETO: O presente contrato tem por objetivo a aquisição de SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE LINK DE INTERNET EM FAVOR DAS ESCOLAS: ESCOLA INDÍGENA EXPEDITO OLIVEIRA ROCHA - CANINDÉ. EEM PATATIVA DO ASSARÉ ASSENTAMENTO SANTANA DA CAL - CANINDÉ. EEM JOSÉ NILTON SALVINO FRANCO, DISTRITO DE CAMPOS BELOS - CARIDADE. EEM JOSÉ MESQUITA BRAGA, DISTRITO DE TRAPIÁ, SANTA QUITÉRIA, cujas descrições e quantitativos encontra-se detalhados nos anexos I e II, que integram este instrumento, independente de transcrição. Itens: 01, 02, 03 e 04.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolvem celebrar o presente CONTRATO, com fundamento na Carta Convite Nº27/2014, regido pela Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993 FORO: CANINDÉ - CE. VIGÊNCIA: O presente instrumento produzirá seus jurídicos e legais efeitos a partir da data de sua assinatura e terá vigência de 12 (DOZE) meses. VALOR GLOBAL: R$11.549,00 (onze mil, quinhentos e quarenta e nove reais) pagos em conformidade com o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.073.21645.05.339039.51.0.30, 22100022.12.362.073.21645.05.339039.07.0.30, 22100022.12.362.073.21645.05.339039.00.1.30, 22100022.12.122.500.28114.22.339039.07.1.20, 22100022.12.122.500.28114.22.339039.07.1.20, 22100022.12.122.500.28114.22.339039.07.1.20. DATA DA ASSINATURA: 05 de Dezembro de 2014 SIGNATÁRIOS: Joyce Costa Gomes Santana - CONTRATANTE e Antônia Eliane Andrade Domingos CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 – Tania Maria Lima Pereira Silva, 02 – Edimir da Silva Oliveira. Fortaleza, 05 de janeiro de 2015. Aldízio Alves Vieira Filho COORDENADOR DA ASJUR *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 14797301-5/2014/ASJUR - 556 CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEFM PROFº ALOYSIO BARROS LEAL - CNPJ Nº07.954.514/0540-55 – FORTALEZA/CE CONTRATADA: IVELIZE GURGEL MOURA DE SOUSA - ME, representado neste ato pelo(a) Sr.(a) IVELIZE GURGEL MOURA DE SOUSA. OBJETO: O presente CONTRATO tem por objetivo a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA DE MERENDA ESCOLAR, cujas descrições e quantitativos encontram-se detalhados no anexo I, que integra este instrumento, independente de transcrição.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolvem celebrar o presente CONTRATO, com fundamento na Carta Convite Nº10/2014, regido pela Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993 FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O presente instrumento produzirá seus jurídicos e legais efeitos a partir da data de sua assinatura e terá vigência de 40 (quarenta) dias, após a sua publicação no D.O.E. VALOR GLOBAL: R$46.131,95 (quarenta e seis mil, cento e trinta e um reais e noventa e cinco centavos) pagos em conformidade com o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/FNDE. DATA DA ASSINATURA: 21 de novembro de 2014. SIGNATÁRIOS: Maria do Socorro Lima CONTRATANTE e Ivelize Gurgel Moura de Sousa - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 – Rafaela da Silva Monteiro, 02 – Carla Camila de Sousa. Fortaleza, 05 de janeiro de 2015. Aldízio Alves Vieira Filho COORDENADOR DA ASJUR *** *** *** DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO VII Nº006 EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 14811791-0/2014/ASJUR - 512 CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/ EEFM PAULO ELPÍDIO - CNPJ Nº07.954.514/0537-50 – FORTALEZA/CE CONTRATADA: DIMAIA’S COMERCIAL LTDA, representado neste ato pelo(a) Sr.(a) AUGUSTO CÉSAR CARVALHO MAIA. OBJETO: O presente CONTRATO tem por objetivo a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA DE MERENDA ESCOLAR PARA O MAIS EDUCAÇÃO, cujas descrições e quantitativos encontram-se detalhados nos anexos, que integram este instrumento, independente de transcrição. Itens: 02, 03, 04, 05, 06, 08, 09, 10, 11, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21 e 22. R$7.296,60. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolvem celebrar o presente CONTRATO, com fundamento na Carta Convite Nº09/2014, regido pela Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993 FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O presente instrumento produzirá seus jurídicos e legais efeitos a partir da data de sua assinatura e terá vigência de 90 (noventa) dias, após a publicação no D.O.E. VALOR GLOBAL: R$7.296,60 (sete mil, duzentos e noventa e seis reais e sessenta centavos) pagos em conformidade com o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/FNDE. DATA DA ASSINATURA: 10 de dezembro de 2014. SIGNATÁRIOS: Ana Lúcia Alves Gomes - CONTRATANTE e Augusto César Carvalho Maia CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 – Agatângelo Moreira Maia, 02 – Márcia Freire Vieira. Fortaleza, 05 de janeiro de 2015. Aldízio Alves Vieira Filho COORDENADOR DA ASJUR *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 14811791-0/2014/ASJUR - 512 CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/ EEFM MIRIAN PORTO MOTA - CNPJ Nº07.954.514/0537-50 – FORTALEZA/CE CONTRATADA: LUXUS COMERCIAL LTDA ME, representado neste ato pelo(a) Sr.(a) FRANCISCO FREITAS FERREIRA JÚNIOR. OBJETO: O presente CONTRATO tem por objetivo a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA DE MERENDA ESCOLAR PARA O MAIS EDUCAÇÃO, cujas descrições e quantitativos encontram-se detalhados nos anexos, que integram este instrumento, independente de transcrição. Itens: 01, 07, 12, 23 e 24. R$1.103,40.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolvem celebrar o presente CONTRATO, com fundamento na Carta Convite Nº09/2014, regido pela Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993 FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O presente instrumento produzirá seus jurídicos e legais efeitos a partir da data de sua assinatura e terá vigência de 90 (noventa) dias, após a publicação no D.O.E. VALOR GLOBAL: R$1.103,40 (um mil, cento e três reais e quarenta centavos) pagos em conformidade com o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/FNDE. DATA DA ASSINATURA: 10 de dezembro de 2014. SIGNATÁRIOS: Ana Lúcia Alves Gomes - CONTRATANTE e Francisco Freitas Ferreira Júnior CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 – Agatângelo Moreira Maia, 02 – Márcia Freire Vieira. Fortaleza, 05 de janeiro de 2015. Aldízio Alves Vieira Filho COORDENADOR DA ASJUR *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 14814756-9/2014/ASJUR - 560 CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/ EEFM PROFESSORA DIVA CABRAL - CNPJ Nº07.954.514/0516-25 – FORTALEZA/CE CONTRATADA: DIMAIA’S COMERCIAL LTDA, representado neste ato pelo(a) Sr.(a) AUGUSTO CÉSAR CARVALHO MAIA. OBJETO: O presente CONTRATO tem por objetivo a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA DE MERENDA ESCOLAR PARA O ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO, cujas descrições e quantitativos encontram-se detalhados no anexo I, que integra este instrumento, independente de transcrição. Itens: 01, 03, 05, 06, 07, 09, 11, 12, 13, 15, 16, 17, 21, 23 e 26. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolvem celebrar o presente CONTRATO, com fundamento na Carta Convite Nº11/2014, regido pela Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993 FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O presente instrumento produzirá seus jurídicos e legais efeitos a partir da data de sua assinatura e terá vigência de 60 (sessenta) dias, após a publicação no D.O.E. VALOR GLOBAL: R$18.973,10 (dezoito mil, novecentos e setenta e três reais e dez centavos) pagos em conformidade com o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/FNDE. DATA DA ASSINATURA: 12 de dezembro de 2014 FORTALEZA, 09 DE JANEIRO DE 2015 9 SIGNATÁRIOS: Tatiane Freitas Chaves - CONTRATANTE e Augusto César Carvalho Maia - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 – Ana Karine M. Ferrer, 02 – Keila Katiane Rodrigues. Fortaleza, 05 de janeiro de 2015. Aldízio Alves Vieira Filho COORDENADOR DA ASJUR *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 14814756-9/2014/ASJUR - 560 CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/ EEFM PROFESSORA DIVA CABRAL - CNPJ Nº07.954.514/0516-25 – FORTALEZA/CE CONTRATADA: MILLENIUM COMERCIAL - ME CIRO SALDANHA MAIA - ME, representado neste ato pelo(a) Sr.(a) CIRO SALDANHA MAIA. OBJETO: O presente CONTRATO tem por objetivo a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA DE MERENDA ESCOLAR PARA O ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO, cujas descrições e quantitativos encontram-se detalhados no anexo I, que integra este instrumento, independente de transcrição. Itens: 02, 04, 08, 10, 14, 18, 19, 20, 22, 24, 25, e 27. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolvem celebrar o presente CONTRATO, com fundamento na Carta Convite Nº11/2014, regido pela Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993 FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O presente instrumento produzirá seus jurídicos e legais efeitos a partir da data de sua assinatura e terá vigência de 60 (sessenta) dias, após a publicação no D.O.E. VALOR GLOBAL: R$5.187,60 (cinco mil, cento e oitenta e sete reais e sessenta centavos) pagos em conformidade com o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/FNDE. DATA DA ASSINATURA: 12 de dezembro de 2014 SIGNATÁRIOS: Tatiane Freitas Chaves - CONTRATANTE e Ciro Saldanha Maia - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 – Ana Karine M. Ferrer, 02 – Keila Katiane Rodrigues. Fortaleza, 05 de janeiro de 2015. Aldízio Alves Vieira Filho COORDENADOR DA ASJUR *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 14817811-1/2014/ASJUR - 42 CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEM GERARDO MAJELLA MELLO MOURÃO - CNPJ Nº07.954.514/0244-90 – IPUEIRAS/CE - 13º CREDE CONTRATADA: ONLINE PROVEDOR DE ACESSO À INTERNET LTDA - ME, representado neste ato pelo(a) Sr.(a) Francisco Elmo Bezerra Monte. OBJETO: O presente contrato tem por objetivo o FORNECIMENTO DE INTERNET COM VELOCIDADE DE 2 (DOIS) MEGAS FULL para a EEM GERARDO MAJELLA MELLO MOURÃO, de Ipueiras pertencente a jurisdição da CREDE 13, cujas descrições e quantitativos encontram-se detalhadas no anexo I, que integram este instrumento. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolvem celebrar o presente CONTRATO, com fundamento na Carta Convite Nº07/2014, regido pela Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993 FORO: IPUEIRAS - CE. VIGÊNCIA: O presente instrumento produzirá seus jurídicos e legais efeitos a partir da data de sua assinatura e terá vigência de 180 (cento e oitenta) dias. VALOR GLOBAL: R$5.688,00 (cinco mil, seiscentos e oitenta e oito reais) pagos em conformidade com o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.073.21645.04.339039.51.0.30, 22100022.12.362.073.21645.04.339039.07.1.30, 22100022.12.362.073.21645.04.339039.00.1.30. DATA DA ASSINATURA: 24 de novembro de 2014. SIGNATÁRIOS: Paulo Alves de Sousa CONTRATANTE e Francisco Elmo Bezerra Monte - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 – Roberta Rodrigues Dias, 02 – Antônio Cícero de Lima. Fortaleza, 05 de janeiro de 2015. Aldízio Alves Vieira Filho COORDENADOR DA ASJUR *** *** *** TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO PROCESSO Nº7901111/2014 OBRA: CONSTRUÇÃO DE ESCOLA DE ENSINO MÉDIO NA ÁREA RURAL DE AQUIRAZ (CAMARÁ) NO ESTADO DO CEARÁ. LOCAL: AQUIRAZ. Certificamos, que a Empresa VETOR, Empreiteira da Obra de CONSTRUÇÃO DE ESCOLA DE ENSINO MÉDIO NA ÁREA RURAL DE AQUIRAZ (CAMARÁ) NO ESTADO DO CEARÁ, concluiu a contento em 20.12.14 os serviços especificados de acordo com o Contrato de nº0752013SEDUC firmado entre a SEDUC e a referida EMPRESA, devendo o RECEBIMENTO DEFINITIVO ocorrer 10 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO VII Nº006 90 (noventa) dias corridos desta data. DIRETORIA DE ENGENHARIA (DIENG), Fortaleza, 22 de dezembro de 2014. À COMISSÃO: 01401513 JOSÉ ROZEMBERG COSTA LIMA - Presidente, 01667718 - FLEURY NAPOLEÃO PARENTE E SILVA - 1º Membro, 01699415 - ANTONIO IRISVALDO DE FIGUEREDO - 2º Membro. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 06 de janeiro de 2015. Margarida Maria Mota ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL Nº207/2013 - PROCESSO Nº7540330/2014 Termo de Rescisão Unilateral do Contrato nº207/2013, cujo objeto contratual é a contratação de serviço de alimentação para beneficiários da Escolas Estaduais de Educação Profissional localizadas nos Municípios de Paracuru e Pentecoste, firmado entre o ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, órgão do Poder Executivo Estadual, situada(o) no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza - CE, inscrita(o) no CNPJ sob o Nº07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Secretário da Educação, Sr. MAURÍCIO HOLANDA MAIA e a EMPRESA MARLUCE BRITO DE MENEZES EPP, com sede na Av. Hildebrando de Melo, 1621, Jardim Guanabara, Fortaleza/CE, CEP: 60346-180, inscrita no CNPJ sob o nº03.750.786/0001-52, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. JOSÉ ALVES RODRIGUES, conforme a seguir estipulado: O Secretário da Educação do Estado do Ceará, Sr. Maurício Holanda Maia, no uso de suas atribuições legais: Considerando a conclusão do processo licitatório - Pregão Eletrônico nº20140016, gerando novo contrato para o mesmo objetivo, ou seja, o Contrato nº389/2014, referente a contratação do serviço de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos beneficiários das Escolas Estaduais de Educação Profissional, localizadas nos Municípios de Paracuru e Pentecoste. Considerando a conformidade com a CLÁUSULA SEGUNDA, do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº207/2013; RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido, a partir de 01 de novembro de 2014, o Contrato em epígrafe, firmado entre a Secretaria da Educação do Estado do Ceará e a EMPRESA MARLUCE BRITO DE MENEZES EPP. O presente Termo vai lavrado em duas vias de igual teor e forma, devendo o seu extrato ser publicado no Diário Oficial do Estado. Fortaleza/CE, 31 de outubro de 2014. Maurício Holanda Maia - Secretário da Educação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 06 de janeiro de 2015. Margarida Maria Mota ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR *** *** *** SECRETARIA DAFAZENDA PORTARIA Nº767/2014 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DA SECRETARIA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e conferida pelo Decreto nº29.704, de 08 de abril de 2009 e, visando a inserção futura no mercado de trabalho de jovens estudantes do Estado do Ceará resolve, com fundamento nos arts.1º e 2º do Decreto supracitado e de acordo com o art.1º, do Decreto nº27.230, de 28 de outubro de 2003, publicado no Diário Oficial do Estado de 29 de outubro de 2003, autorizar a concessão de BOLSA DE ESTÁGIO aos ESTAGIÁRIOS relacionados no anexo único desta Portaria, que perceberão a importância mensal de R$325,16 (trezentos e vinte e cinco reais e dezesseis centavos) proveniente de dotação orçamentária deste Órgão/Entidade pelo prazo de 01 (um) ano, a contar da data da publicação desta Portaria. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de dezembro de 2014. Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA EXECUTIVA DA FAZENDA Registre-se e publique. ANEXO ÙNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº767/2014 DE 17.12.2014 Nº NOME 01 - TIFANNY DO NASCIMENTO MESQUITA 02 – FLADIANA COSTA SILVA 03 - LEANDRO MOA DOS SANTOS Nº 04 05 06 07 FORTALEZA, 09 DE JANEIRO DE 2015 NOME - ISAAC HOLANDA COSTA SILVA JOÃO RICARDO CATUNDA DE ANDRADE ITALO VINICIUS ARAÚJO DA SILVA RAFAEL LOPES LEITE DA SILVA *** *** *** SECRETARIADAINFRAESTRUTURA COMPANHIADE GÁS DO CEARÁ TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº20140004-CEGÁS O DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ CEGÁS, SR. ANTONIO ELBANO CAMBRAIA, no uso de suas atribuições legais e, considerando haver a Central de Licitação, por intermédio da Pregoeira Clara de Assis Falcão Pereira, cumprida todas as exigências do procedimento de licitação na modalidade Pregão Eletrônico, edital nº20140004 da CEGÁS, Processo nº13172930-6, cujo objeto é Serviço para transmissão de dados utilizando a Tecnologia 3G com fornecimento de 112 chips, pelo período de 12 (doze) meses, sendo o serviço prestado por outra operadora que não seja a utilizada pelo Governo do Estado, visando contingenciar qualquer problema de indisponibilidade do referido serviço prestado pela atual operadora, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, do referido edital, parte integrante do Processo Licitatório, afigura-se de que a licitação encontra-se regularmente desenvolvida para que produza os efeitos legais e jurídicos. Assim, nos termos da legislação vigente, o Decreto Federal nº5450/2005, Art.8º, incisos V e VI, fica o presente processo ADJUDICADO e HOMOLOGADO em favor da empresa MTR TECNOLOGIA LTDA - EPP, cujo valor total é de R$40.223,92 (quarenta mil duzentos e vinte e três reais e noventa e dois centavos). COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS, em Fortaleza, 05 de janeiro de 2015. Antonio Elbano Cambraia DIRETOR PRESIDENTE *** *** *** DEPARTAMENTO ESTADUAL DE RODOVIAS PORTARIA Nº1090/2014 - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE RODOVIAS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº8398367/2014 do VIPROC, RESOLVE NOTIFICAR O FALECIMENTO de AGENOR ALVES FEITOSA, matrícula nº007.176-1-4, Feitor - ADO 21, ocorrido em 09 de dezembro de 2014, conforme Certidão de Óbito expedida pelo Cartório Mineiro, da Comarca de Pedra Branca - CE, em 12 de dezembro de 2014, com fundamento no art.64, inciso II da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974 e incisos I e II do art.4º do Decreto nº20.768, de 11 de junho de 1990. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE RODOVIAS, em Fortaleza, 30 de dezembro de 2014. José Sérgio Fontenele de Azevedo SUPERINTENDENTE Registre-se e publique-se. *** *** *** DEPARTAMENTO DEARQUITETURAE ENGENHARIA PORTARIA Nº1338/2014 - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E ENGENHARIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.16 e seu Parágrafo Único do Decreto nº29.704, de 08 de Abril de 2009, AUXÍLIO TRANSPORTE aos ESTAGIÁRIOS relacionados no Anexo único desta Portaria, durante o mês de FEVEREIRO DE 2015. DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E ENGENHARIA, em Fortaleza, 30 de dezembro de 2014. Silvio Gentil Campos Junior SUPERINTENDENTE ADJUNTO Registre-se e publique-se. DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO VII Nº006 FORTALEZA, 09 DE JANEIRO DE 2015 11 ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1338/2014 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014 Nº NOME VALOR MÊS/ANO 01 02 03 04 ALINE SANTOS DE FREITAS APARECIDA DE LIMA ISIDIO DAYANE TEODOSIO BRAZ FRANCISCA THALIA OLIVEIRA DA SILVA R$41,80 R$41,80 R$41,80 R$41,80 FEVEREIRO/2015 FEVEREIRO/2015 FEVEREIRO/2015 FEVEREIRO/2015 *** *** *** PORTARIA Nº1339/2014 - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E ENGENHARIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, RESOLVE, nos termos do art.1º da Lei nº13.363, de 16 de setembro de 2003,regulamentado pelo Decreto nº27.471, de 17 de junho de 2004, com nova redação dada ao inciso II, do art.1º e art.2º, pelo Decreto nº31.479, de 12 de maio de 2014, D.O de 13 de maio de 2014, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de Fevereiro/2015. DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E ENGENHARIA, em Fortaleza, 30 de dezembro de 2014. Sílvio Gentil Campos Júnior SUPERINTENDENTE ADJUNTO Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1339/2014, 30 DE DEZEMBRO DE 2014 NOME CARGO OU FUNÇÃO Francisco Célio Firmino da Costa Maria Vilanice Oliveira Barbosa Desenhista Desenhista MATRÍCULA VALOR DO TICKET QUANTIDADE VALOR TOTAL 014.032-1-4 016.686-1-1 11,15 11,15 17 17 189,55 189,55 *** *** *** CONSELHO DELIBERATIVO ATA DE REUNIÃO Às dezesseis horas do quarto dia do mês de dezembro de dois mil e quatorze, em Sala de Reuniões, na Sede do Departamento de Arquitetura e Engenharia – DAE, localizada na Av. Alberto Craveiro, 2.775 – Castelão, nesta Capital, o Francisco Quintino Vieira Neto – Superintendente na qualidade de Presidente do Conselho Deliberativo da Instituição - se reuniu com os demais dirigentes da Autarquia, sendo eles: Francisco Quintino Vieira Neto – Superintendente, Sílvio Gentil Campos Júnior Superintendente Adjunto, Francisca Mayana de Freitas Luz - Diretora da Procuradoria Jurídica, David Machado Bastos - Diretor da Auditoria Interna, Francisco Benício de Oliveira Filho - Diretor de Arquitetura, Artur Edísio Meira Façanha - Diretor de Engenharia, Francisco José Moura Cavalcante - Diretor de Obras Especiais, Maria Salete Lucena Fernandes de Azevedo - Diretora de Planejamento, Célia Magda Portela Coelho - Diretora Administrativo-Financeira, Joaquim Firmino Filho e José Tupinambá Cavalcante de Almeida, representantes da Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará, todos membros deste Colegiado. Aberto os trabalhos o Presidente deu ciência ao Conselho quanto aos assuntos pautados na reunião e em seguida prosseguiu passando a palavra ao conselheiro Francisco Benício de Oliveira Filho - Diretor de Arquitetura que deu ciência aos demais presentes sobre os projetos arquitetônicos executados e/ou em fase de execução e conclusão, podendo destacar: Reforma, ampliação e Adaptação do Almoxarifado do Hospital de Messejana; atualização de orçamento da Delegacia Metropolitana de Maracanaú, tipo III; vistoria na Cadeia Pública de Boa Viagem; projeto para locação de evaporadoras e condensadoras e tubulação frigorígena e elétrica para equipamentos de ar condicionado, bem como o projeto de arquitetura, elétrica para um gerador de 313 kVA com 4 comandos automáticos, em rampa e atenuação para 75 DB, no Anexo do Hospital Geral César Cals de Oliveira – HGCCO; projeto de drenagem da Escola de ensino Médio - EEM José de Alencar; projeto para construção de abrigo para Gerador de 75 kVA Postos Fiscais de Viçosa, Tianguá e Penaforte; vistoria técnica para análise e elaboração do projeto de execução da Penitenciária Regional de Sobral; Núcleo da Defensoria Pública de Maracanau; vistoria técnica no Colégio da Polícia Militar e no Campus de Fátima da UECE, dentre outros. Com a palavra a conselheira Maria Salete Lucena Fernandes de Azevedo - Diretora de Planejamento, ora atuando como Presidente da Comissão organizadora do concurso público de provimento de 30 cargos efetivos para suprir a necessidade do DAE, esclarece aos presentes sobre o andamento do processo do aludido concurso, informando aos demais que a data para o encerramento das inscrições dar-se-á até o dia 08 do mês corrente, inclusive para o ultimo dia de pagamento do boleto bancário.Na ocasião, a mesma disponibilizou o cronograma demonstrativo de todas as etapas do certame. Segundo a conselheira, a aplicação da prova escrita objetiva será no dia 25 de janeiro de 2015 e as demais etapas findarão em 27 de fevereiro de 2015, quando da divulgação do resultado definitivo do citado concurso. Retoma a palavra o Presidente, quando reforça a importância do provimento dos cargos, principalmente das categorias de engenharia civil e arquitetura, tendo em vista a escassez da demanda de servidores do quadro funcional do DAE. Atualmente estamos com um quadro deficitário e boa parte dessa demanda de funcionários prestes a solicitar aposentadoria. Portanto é de grande valia a conclusão do processo e a admissão dos aprovados no próximo exercício, pois a equipe de técnicos temporários que atuam atualmente terão seus contratos com vigência de apenas um ano, findando em 2015. Após a deliberação de outras questões de ordem administrativa, o Presidente encerrou os trabalhos e eu, Tarcia Mara Lucas Nunes, convocada pela Presidência, secretariei a reunião e, nesta data, lavrei a presente ata, que após lida e achada conforme será assinada pelos Conselheiros presentes. Sílvio Gentil Campos Júnior SUPERINTENDENTE ADJUNTO *** *** *** CONSELHO DELIBERATIVO ATA DE REUNIÃO Às quinze horas do oitavo dia do mês de dezembro de dois mil e quatorze, em Sala de Reuniões, na Sede do Departamento de Arquitetura e Engenharia – DAE, localizada na Av. Alberto Craveiro, 2.775 – Castelão, nesta Capital, o Francisco Quintino Vieira Neto – Superintendente na qualidade de Presidente do Conselho Deliberativo da Instituição - se reuniu com os demais dirigentes da Autarquia, sendo eles: Francisco Quintino Vieira Neto – Superintendente, Sílvio Gentil Campos Júnior Superintendente Adjunto, Francisca Mayana de Freitas Luz - Diretora da Procuradoria Jurídica, David Machado Bastos - Diretor da Auditoria Interna, Francisco Benício de Oliveira Filho - Diretor de Arquitetura, Artur Edísio Meira Façanha - Diretor de Engenharia, Francisco José Moura Cavalcante - Diretor de Obras Especiais, Maria Salete Lucena Fernandes de Azevedo - Diretora de Planejamento, Célia Magda Portela Coelho - Diretora Administrativo-Financeira, Joaquim Firmino Filho e José Tupinambá Cavalcante de Almeida, representantes da Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará, todos membros deste Colegiado. Aberto os trabalhos o Presidente deu ciência ao Conselho quanto aos assuntos pautados na reunião e em seguida passou a palavra para o conselheiro Benício de Oliveira Filho - Diretor de Arquitetura, onde deu ciência aos demais presentes a respeito de alguns ajustes no Sistema Integrado de Gestão do DAE-SIGDAE, módulo/GEPRO, a serem analisados pela equipe da Gerencia de Tecnologia da Informação – GETIC,tendo em vista a necessidade de viabilizar algumas ações complementares com o intuito de melhorar o uso do sistema, podendo destacar: criação de opções para facilitar o trâmite dos projetos arquitetônicos; criar a opção “CLONAR” (a Data do processo, o numero do processo, a obra e a solicitação; opção para após a conclusão do projeto/análise pelos técnicos, o processo permanecer no Status CONCLUÍDO. Com a palavra o conselheiro Artur Edísio Meira Façanha - Diretor de Engenharia achou necessário registrar o destino dos processo pela Gerência/Diretoria das respectivas áreas interessadas, podendo o mesmo ter um destino interno (outras Diretorias e Gerências - a cadastrar) ou externo (Órgão interessado - os mesmos já cadastrados); Retoma a palavra o conselheiro Francisco Benício, dando prosseguimento 12 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO VII Nº006 à apresentação das opções a serem criadas, quais sejam: disponibilizar os relatórios contendo a opção posterior “imprimir em PDF”; gerar a opção de CADASTRAR os serviços solicitados pela Diretoria. Segundo o conselheiro, atualmente tais solicitações chegam ao DAE sem o devido cadastro do processo, o que poderá acarretar problemas no controle da demanda de processos distribuídos. Caso seja criada essa opção reduzirá distorções no gráfico de desempenho de cada técnico, ressalta o conselheiro. Com a palavra o conselheiro Sílvio Gentil Campos Júnior Superintendente Adjunto sugeriu que fosse analisada a possibilidade de ajustar no cadastramento as áreas das obras com duas casas decimais, bem como filtrar para listar a relação dos processos em ordem cronológica. Sugeriu ainda, verificar a possibilidade de se imprimir ou salvar em PDF um resumo de todos os projetos resumidamente, para um controle geral e por profissional. As sugestões para otimizar o sistema SIGDA/GEPRO foram acatadas por unanimidade.Com a palavra o conselheiro Sílvio Gentil Campos Júnior - Superintendente Adjunto, deu ciência ao Conselho a respeito de novos contratos de obras, cadastrados no SIGDAE durante os meses de novembro e dezembro, podendo destacar: construção de Postos de fiscalização da Policia Rodoviária EstaduaPRE nos municipios de Caririaçu, Cariré, Canindé, Jardim, Potengi, Quixeré e Tamboril; construção do prédio da Defensoria Pública no municipio de Sobral; conclusão da construção de uma cadeia pública com capacidade para 153 detentos no municipio de Crateús-Ce; execução do projeto de construção da sede CVT MASTER, em Fortaleza-CE; serviços de manutenção preventiva, corretiva e reforma em prédios públicos (Superintendência Estadual do Meio Ambiente- Secretaria de SaúdeHospital Geral de Fortaleza-HGF -Secretaria de Segurança Pública e Desenvolvimento Social – Secretaria de Educação do Estado – Secretaria de Justiça – Universidade Vale do Acarau, dentre outros. Após a deliberação de outras questões de ordem administrativa, o Presidente encerrou os trabalhos e eu, Tarcia Mara Lucas Nunes, convocada pela Presidência, secretariei a reunião e, nesta data, lavrei a presente ata, que após lida e achada conforme será assinada pelos Conselheiros presentes. Sílvio Gentil Campos Júnior SUPERINTENDENTE ADJUNTO *** *** *** CONSELHO DELIBERATIVO ATA DE REUNIÃO Às nove horas do décimo primeiro dia do mês de dezembro de dois mil e quatorze, em Sala de Reuniões, na Sede do Departamento de Arquitetura e Engenharia – DAE, localizada na Av. Alberto Craveiro, 2.775 – Castelão, nesta Capital, o Francisco Quintino Vieira Neto – Superintendente na qualidade de Presidente do Conselho Deliberativo da Instituição - se reuniu com os demais dirigentes da Autarquia, sendo eles: Francisco Quintino Vieira Neto – Superintendente, Sílvio Gentil Campos Júnior Superintendente Adjunto, Francisca Mayana de Freitas Luz - Diretora da Procuradoria Jurídica, David Machado Bastos - Diretor da Auditoria Interna, Francisco Benício de Oliveira Filho - Diretor de Arquitetura, Artur Edísio Meira Façanha - Diretor de Engenharia, Francisco José Moura Cavalcante - Diretor de Obras Especiais, Maria Salete Lucena Fernandes de Azevedo - Diretora de Planejamento, Célia Magda Portela Coelho - Diretora Administrativo-Financeira, Joaquim Firmino Filho e José Tupinambá Cavalcante de Almeida, representantes da Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará, todos membros deste Colegiado. Aberto os trabalhos o Presidente deu ciência ao Conselho quanto aos assuntos pautados na reunião e em seguida prosseguiu informando aos diretores que a gestão está na fase final e determinou que cada área elabore relatório de prestação de contas das atividades realizadas, no intuito de contextualizar os novos dirigentes que por ventura venham compor a nova gestão do Governador do Estado Camilo Santana. Enfatizou a importância do desenvolvimento do trabalho a ser apresentado para os mesmos, devendo observar as ações desenvolvidas no período compreendido entre 2011 a 2014, quando da criação do DAE até o presente momento. Aproveitou a ocasião e comunicou que o material da Revista Institucional, contendo a cronologia de todas as obras fiscalizadas sob a interveniencia técnica da instituição já foi encaminhado à gráfica para produzir a editoração de 1000 exemplares. Segundo o Presidente, o exemplar original consolida todos os projetos arquitetônicos desenvolvidos pela equipe de profissionais da Autarquia, assim como todas as obras do Governo do Estado, executadas sob a fiscalização dos engenheiros do órgão, envolvendo as áreas de educação, saúde, segurança pública, justiça e cidadania, transito, etc. O material a ser editorado contempla ainda dados estatísticos do quantitativo de demanda e valores de obras inauguradas e ou/em execução. É um trabalho que garante a prestação de contas das ações realizadas em consonância com as metas estabelecidas pelo atual governo, conclui o Presidente. Com a palavra a conselheira Francisca Mayana de Freitas Luz - Diretora da Procuradoria Jurídica comunica aos presentes que o Processo FORTALEZA, 09 DE JANEIRO DE 2015 nº7493107/2012, referente à transferência dos bens patrimoniais móveis, advindos do Departamento Estadual de Rodovias-DER, quando da criação do DAE, já se encontra na Secretaria de Planejamento e Gestão-SEPLAG para a assinatura do Decreto, o qual motivou a transferência dos mesmos (a título de doação), a fim de que seja devidamente assinado pelo Secretário daquela Pasta e encaminhado ao Gabinete do Governador para as providências necessárias quanto à assinatura e publicidade do feito. Com a palavra a conselheira Célia Magda Portela Coelho - Diretora Administrativo-Financeira solicitou ao Presidente a possibilidade de agilizar o processo em questão, tendo em vista a necessidade de proceder a inclusão dos bens no ativo imobilizado do DAE antes da conclusão do inventário dos bens patrimoniais ainda no exercício de 2014. Segundo a conselheira, a comissão inventariante está aguardando para proceder a análise dos bens, considerando valores/ depreciação, reavaliação de valores em comparação com a vida útil de cada um. Ressaltou que se faz necessária a inclusão desses bens junto ao ativo imobilizado, parte integrante do balanço do DAE a ser elaborado para 2014. Após a conclusão do inventário, o processo em pauta deverá ser encaminhado à Gerencia Financeira para providenciar a referida inclusão, concluiu o assunto. O Presidente, retomando a palavra, estabelece juntamente com o Conselho, um prazo para a conclusão do citado inventário, tendo em vista o cumprimento à legislação vigente que rege a matéria apresentada. O Conselho, por unanimidade, deliberou para que todas as etapas dessas ações estejam concluídas até o final de janeiro de 2015, uma vez que a elaboração do balanço contábil-patrimonial pela Secretaria da Fazenda do Estado-SEFAZ também será concluído nessa data. Após a deliberação de outras questões de ordem administrativa, o Presidente encerrou os trabalhos e eu, Tarcia Mara Lucas Nunes, convocada pela Presidência, secretariei a reunião e, nesta data, lavrei a presente ata, que após lida e achada conforme será assinada pelos Conselheiros presentes. Sílvio Gentil Campos Júnior SUPERINTENDENTE ADJUNTO *** *** *** CONSELHO DELIBERATIVO ATA DE REUNIÃO Às dez horas do décimo setimo dia do mês de dezembro de dois mil e quatorze, em Sala de Reuniões, na Sede do Departamento de Arquitetura e Engenharia – DAE, localizada na Av. Alberto Craveiro, 2.775 – Castelão, nesta Capital, o Superintendente – Francisco Quintino Vieira Neto – na qualidade de Presidente do Conselho Deliberativo da Instituição - se reuniu com os demais dirigentes da Autarquia, sendo eles: Sílvio Gentil Campos Júnior - Superintendente Adjunto, Francisca Mayana de Freitas Luz - Diretora da Procuradoria Jurídica, David Machado Bastos - Diretor da Auditoria Interna, Francisco Benício de Oliveira Filho - Diretor de Arquitetura, Artur Edísio Meira Façanha - Diretor de Engenharia, Francisco José Moura Cavalcante - Diretor de Obras Especiais, Maria Salete Lucena Fernandes de Azevedo - Diretora de Planejamento, Célia Magda Portela Coelho - Diretora Administrativo-Financeira, Joaquim Firmino Filho e José Tupinambá Cavalcante de Almeida, representantes da Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará, todos membros deste Colegiado. Aberto os trabalhos o Presidente deu ciência ao Conselho acerca dos assuntos pautados na reunião e prosseguiu apresentando processos para a deliberação de “Ad referendum”, a fim de autorizar a elaboração do 1º Termo Aditivo ao Contrato nº011/2014/DAE firmado com a empresa JMD CONSTRUÇÕES LTDA, tendo como objeto a execução de obras complementares da 1ª etapa do estádio Lacerdão, no municipio de Milagres-Ce, tendo em vista a necessidade de proceder replanilhamento dos serviço contidos na Tabela Orçamentária com supressões no percentual de 19,64% e acréscimos no mesmo percentual, ambos sobre o valor original do contrato, sendo portanto sem repercussão financeira. O outro processo versa sobre a elaboração do 3º aditivo ao contrato nº9912290715/2012 firmado com a empresa Brasileira de Correios e Telégrafos -ECT. Neste caso trata-se de prorrogação contratual por mais 12 (doze) meses. O conselho, por unanimidade aprovou os citados processos.Com a palavra o conselheiro David Machado Bastos - Diretor da Auditoria Interna deu ciência aos demais que, em visita à FATEC de Iguatu elaborou em conjunto com a Contratada e com o representante da Contratante, Engº Edvar Andrade (SECITECE), um cronograma físico para a conclusão do objeto. A obra possui como principal interferência a ligação de energia por parte da Coelce. O Presidente do Conselho determinou que a Diretoria de ArquiteturaDIARQ, através do conselheiro Francisco Benício de Oliveira, acompanhasse a solicitação do pedido de ligação junto a concessionaria e prestasse toda a assessoria técnica necessária. Segundo o conselheiro, a Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social- STDS encaminhou ao DAE o ofício emitido pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República - SDH, cujo teor menciona a não apresentação de justificativa técnica para a prorrogação da vigência do convênio DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO VII Nº006 nº700618/2008, que financia obras complementares da construção de um Centro Socioeducacional em Fortaleza, no bairro Canindezinho. Na ocasião, o Presidente delegou ao auditor interno do DAE que elaborasse uma justificativa técnica referente à área técnica de engenharia e o encaminhasse a SDH. Com a palavra, o conselheiro Silvio Gentil Campos Júnior, Superintende Adjunto solicitou à Auditoria Interna-AUDIN que seja providenciada a padronização do orçamento de quadras cobertas com e sem vestiários, devendo o trabalho compreender o orçamento e os projetos. O Auditor Interno do DAE informou que foi delegado a Engª Cristina dos Santos Uchôa, lotada na AUDIN, para a realização da compatibilização solicitada. Após a deliberação de outras questões de ordem administrativa, o Presidente encerrou os trabalhos e eu, Tarcia Mara Lucas Nunes, convocada pela Presidência, secretariei a reunião e, nesta data, lavrei a presente ata, que após lida e achada conforme será assinada pelos Conselheiros presentes. Sílvio Gentil Campos Júnior SUPERINTENDENTE ADJUNTO *** *** *** CONSELHO DELIBERATIVO ATA DE REUNIÃO Às quatorze horas do vigésimo segundo dia do mês de dezembro de dois mil e quatorze, em Sala de Reuniões, na Sede do Departamento de Arquitetura e Engenharia – DAE, localizada na Av. Alberto Craveiro, 2.775 – Castelão, nesta Capital, o Francisco Quintino Vieira Neto – Superintendente na qualidade de Presidente do Conselho Deliberativo da Instituição - se reuniu com os demais dirigentes da Autarquia, sendo eles: Francisco Quintino Vieira Neto – Superintendente, Sílvio Gentil Campos Júnior - Superintendente Adjunto, Francisca Mayana de Freitas Luz Diretora da Procuradoria Jurídica, David Machado Bastos - Diretor da Auditoria Interna, Francisco Benício de Oliveira Filho - Diretor de Arquitetura, Artur Edísio Meira Façanha - Diretor de Engenharia, Francisco José Moura Cavalcante - Diretor de Obras Especiais, Maria Salete Lucena Fernandes de Azevedo - Diretora de Planejamento, Célia Magda Portela Coelho - Diretora Administrativo-Financeira, Joaquim Firmino Filho e José Tupinambá Cavalcante de Almeida, representantes da Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará, todos membros deste Colegiado. Aberto os trabalhos o Presidente deu ciência ao Conselho quanto aos assuntos pautados na reunião e em seguida passou a palavra para o conselheiro Francisco Benício de Oliveira Filho - Diretor de Arquitetura, onde deu ciência aos presentes a respeito de processos ligados à area de análise ou execução de vários projetos arquitetônicos a serem encaminhados para órgãos públicos de interesse do Governo do Estado, tais como: processo para composição de Orçamento referente à reforma total do CAIC Estrela em Caucaia no valor estimado de R$5.513.304,17 (cinco milhões, quinhentos e treze mil, trezentos e quatro reais e dezesete centavos), o qual foi enviado à Secretaria de Educação do Estado-SEDUC em 05/12/14. Segundo o conselheiro, o processo aludido foi devolvido com a solicitação daquela Secretaria de permanecer no orçamento, apenas os calculos referentes à administração da obra com o intuito de revisá-los, em decorrência da remoção de itens (serviços preliminares/Instalação de canteiro de obras, etc); o processo da Secretaria de Segurança Pública e Desenvolvimento Social-SSPDS também mereceu análise, principalmente sobre a construção da nova sede do Núcleo de Policiamento Comunitário IX, no Conjunto Ceará, no espaço da Vila Olímpica, foi encaminhado à SSPDS com o respectivo estudo preliminar. Comentou o conselheiro que o sub-comandante do NPC-IX havia informado que a SSPDS iria providenciar os projetos de engenharia, bem como o orçamento, a fim de conseguir verba para a citada construção. Informou ainda, que o orçamento foi estimado em R$950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais) e que o processo foi enviado àquela Secretaria para verificar a existência de MAPP aprovado no dia 05/12/14.Com relação ao projeto da obra do Hospital do Coração em Messejana, a construtora CAD construções Ltda, solcita esclarecimentos no orçamento da obra nº3070 - Implantação de Sistema de Combate a Incêndio daquela instituição. Na ocasião salientopu que todas as dúvidas e pendências referentes a esse projeto foram dirimidas, concluiu o assunto. Retoma a palavra o Presidente apresentando Processo para deliberação do autorizo de “Ad referendum” junto ao Conselho para elaboração do 6º Termo Aditivo ao Contrato nº004/2011/DAE, firmado com a empresa REAL SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, tendo como objeto a contratação de serviços de mão de obra terceirizada, especificamente na categoria de motorista, com o fim de conceder o equilíbrio econômico-financeiro do referido contrato. Com a palavra o conselheiro Artur Edísio Meira Façanha - Diretor de Engenharia teceu alguns comentários sobre o projeto de construção do Hospital Regional Vale do Jaguaribe, o qual será construído no entroncamento das vias de acesso aos municípios de Russas, Limoeiro do Norte e Morada Nova. O mesmo terá 23.500 m² de área construída. FORTALEZA, 09 DE JANEIRO DE 2015 13 Estão previstas as instalações de 256 leitos, 47 salas de observação, 5 centros cirúrgicos, 9 centros de imagens, 15 ambulatórios, 9 laboratórios. Além de salas de nutrição, anatomia patológica, entre outros. O investimento previsto é de R$72.611.117,28 (setenta e dois milhões, seiscentos e onze mil, cento e dezesete reais e vinte e oito centavos). Após a deliberação de outras questões de ordem administrativa, o Presidente encerrou os trabalhos e eu, Tarcia Mara Lucas Nunes, convocada pela Presidência, secretariei a reunião e, nesta data, lavrei a presente ata, que após lida e achada conforme será assinada pelos Conselheiros presentes. Sílvio Gentil Campos Júnior SUPERINTENDENTE ADJUNTO *** *** *** CONSELHO DELIBERATIVO ATA DE REUNIÃO Às nove horas do vigésimo nono dia do mês de dezembro de dois mil e quatorze, em Sala de Reuniões, na Sede do Departamento de Arquitetura e Engenharia – DAE, localizada na Av. Alberto Craveiro, 2.775 – Castelão, nesta Capital, o Francisco Quintino Vieira Neto – Superintendente na qualidade de Presidente do Conselho Deliberativo da Instituição - se reuniu com os demais dirigentes da Autarquia, sendo eles: Francisco Quintino Vieira Neto – Superintendente, Sílvio Gentil Campos Júnior Superintendente Adjunto, Francisca Mayana de Freitas Luz - Diretora da Procuradoria Jurídica, David Machado Bastos - Diretor da Auditoria Interna, Francisco Benício de Oliveira Filho - Diretor de Arquitetura, Artur Edísio Meira Façanha - Diretor de Engenharia, Francisco José Moura Cavalcante - Diretor de Obras Especiais, Maria Salete Lucena Fernandes de Azevedo - Diretora de Planejamento, Célia Magda Portela Coelho - Diretora Administrativo-Financeira, Joaquim Firmino Filho e José Tupinambá Cavalcante de Almeida, representantes da Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará, todos membros deste Colegiado. Aberto os trabalhos o Presidente deu ciência ao Conselho quanto aos assuntos pautados na reunião e em seguida prosseguiu informando sobre a inauguração ocorrida no dia 26 de dezembro, em Tauá, um conjunto de obras supervisionadas pelo DAE. As obras são referentes a um Núcleo de Perícia Forense, uma área de exame do Departamento Estadual de Trânsito-Detran e o Campus da Universidade Estadual do Ceará - UECE. Localizada na Região dos Inhamuns, o Núcleo de Perícia Forense recebeu o investimento de R$2,76 milhões em obras e equipamentos, sendo R$904,3 mil investidos na construção do prédio, R$617,7 mil na desapropriação do imóvel e R$1,239 milhão na compra de equipamentos, mobiliário e veículos. A área total do Núcleo é de 3.115 m². O equipamento disponibilizará o serviço de Medicina Legal, realizará exames de corpo de delito em vítimas de lesão corporal, violência sexual, morte violenta, morte suspeita, além de segurados pelo seguro obrigatório de danos pessoais causado por veículos automotores de vias terrestres (DPVAT). Segundo o Presdiente, a Perícia Forense beneficiará uma população de 322.671 habitantes da Região, destinando atendimento especializado a 11 municípios: Tauá, Aiuaba, Ararendá, Ipaporanga, Poranga, Arneiroz, Crateús, Independência, Novo Oriente, Parambu e Quiterianópolis. Ainda no dia 26 do corrente, foi realizada a inauguração da nova área de exame de prática de direção da Sede Regional do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran-ce), que, além de Tauá, beneficiará seis municípios da Região: Quiterianópolis, Mombaça, Piquet Carneiro, Parambu, Arneiroz e Aiuaba. A estrutura é dotada de uma estrutura física mais confortável, onde pode-se, além de tantos outros serviços, treinar para o exame de direção. A pista de exames de prática de direção ocupa um terreno de 21.285m². Já a sede da Regional do Departamento de Tauá tem um terreno de 11.553m², dos quais 955m² é de área construída. Já o novo Centro de Educação, Ciências e Tecnologia da Região dos Inhamuns (CECITEC) recebeu mais de R$3,3 milhões de investimento em obras e mobiliários do Tesouro do Estado. Com a readequação do Campus, a construção do prédio é destinada a ser um Centro de Excelência em Formação de Professores, que permite almejar novos cursos, como Matemática, Física, História, Geografia e Letras Português. O Centro passou a ter 1.910,4 m². Com a palavra o conselheiro Artur Edísio Meira Façanha - Diretor de Engenharia informou ao Conselho que o Hospital Regional do Sertão Central (HRSC), em Quixeramobim, recebeu visita inaugural no domingo (28). Na ocasião foi assinada a ordem de serviço para construção do Hospital Regional no Vale do Jaguaribe, quarto hospital do Estado a ser construído no Interior. Salientou aos demais que o referido hospital terá capacidade para atender 468 pacientes diariamente. Ao todo o Hospital atenderá a população de Quixeramobim e mais 19 municípios (Boa Viagem, Canindé, Caridade, Itatira, Madalena, Paramoti, Banabuiú, Choró, Ibaretama, Ibicuitinga, Milhã, Pedra Branca, Quixadá, Senador Pompeu, Solonópole, Aiuaba, Arneiroz, Parambu e Tauá). O investimento foi de R$71.450.034,65, em área construída de 19.505m². No total, o HRSC será composto por 15 na emergência 14 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO VII Nº006 infantil e 30 na emergência adulto, 20 de UTI, 16 de terapia semiintensiva, 12 de cirurgia, 8 no setor de neonatalogia, 11 leitos neonatais e 140 de enfermaria, 15 consultórios, 8 salas de exames e tratamentos e 11 salas de cirurgia. O hospital também vai garantir a assistência com mais qualidade a saúde da mulher por meio de um Centro de Atenção à Saúde Sexual e Reprodutiva da Mulher, concluiu o conselheiro. Após a deliberação de outras questões de ordem administrativa, o Presidente encerrou os trabalhos e eu, Tarcia Mara Lucas Nunes, convocada pela Presidência, secretariei a reunião e, nesta data, lavrei a presente ata, que após lida e achada conforme será assinada pelos Conselheiros presentes. Sílvio Gentil Campos Júnior SUPERINTENDENTE ADJUNTO FORTALEZA, 09 DE JANEIRO DE 2015 inserção futura no mercado de trabalho de jovens estudantes do Estado do Ceará resolve, autorizar a concessão de BOLSA DE ESTÁGIO, aos ESTAGIÁRIOS relacionados no anexo único desta Portaria, que perceberão a importância mensal de R$325,16 (trezentos e vinte cinco reais e dezesseis centavos) proveniente de dotação orçamentária deste Órgão/Entidade pelo prazo de 01 (HUM) ano a partir da data de publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 22 de dezembro de 2014. Igor Vasconcelos Ponte SUPERINTENDENTE Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1719/2014 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014 *** *** *** DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO Nº NOME PORTARIA Nº1706/2014 - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o inciso I, do art.20, do Decreto nº29.704, de 08 de Abril de 2009, resolve DESLIGAR os ESTAGIÁRIOS relacionados no anexo único desta Portaria, a partir de 05 de janeiro de 2015. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 17 de dezembro de 2014. Igor Vasconcelos Ponte SUPERINTENDENTE Registre-se e publique-se. 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 ACRISIO CARLOS SOUSA SOARES AIRTON SANTANA FERREIRA ANDERSON VERAS DE CARVALHO BRUNA INACIO RODRIGUES DAYBSOM RONYERE COSTA FERREIRA DAVI DA SILVA BARROS DAVID PAULO MOTA ROCHA DOUGLAS OLIVEIRA BRANDÃO ERICK ROCHA MARTINS DE SOUZA FRANCISCA GESLENE DE ALMEIDA SILVA FRANCISCO LUCAS CUNHA DA SILVA GEOVANNA THALIA DO CARMO CAVALCANTE HENRIQUE ULYON PEIXOTO JANAINA PEREIRA DE ALMEIDA JEFFERSON RIBEIRO DE LIMA JOSÉ WILSON DE LIMA RATTS NETO JONATAS HENRIQUE ALVES DE ARAUJO LARISSA LORENA DANTAS DE SOUZA LARISSA MARIA RODRIGUES SOUSA LETICIA MARA SERAFIM DAMIAO LUCAS BRAGA GOMES DE MENDONÇA LUIZ FELIPE DA CUNHA RODRIGUES MARCELA ALVES DE SOUSA MARIA GABRIELLE SILVA DE OLIVEIRA MARIA NATALIA DO NASCIMENTO ROCHA MARIA VANESSA FILOMENO NAYARA SARAIVA ALMEIDA DE OLIVEIRA OTAVIO XAVIER RODRIGUES NETO RAABE SILVA MAIA RODRIGO CAMILO AMARO RONYEER SANTIAGO SANTOS SARA MOREIRA BARBOSA THAIS GOMES SEVERIANO THOMAS EVERTON DA SILVA MIRANDA WANDERSON FRANÇA FONTENELE WERMESSON QUEIROZ DA SILVA GABRIELA CAVALCANTE TORRES ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1706/2014 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014 Nº NOME 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 ANGERLANE DA SILVA FERREIRA ANTONIO JOSE BERNARDO DE ABREU FILHO BEATRIZ COSTA DE SOUZA BRENDA ALÉXIA DA COSTA BRENA MARIA CARDOSO MACEDA CAIO CESAR MACHADO MOTA DAYANE BUSGAIB RIBEIRO ELISEU MELO DA PENHA FRANCISCO ALECSANDER TEIXEIRA ABREU FRANCISCO JONAS TORRES DE OLIVEIRA GABRIEL TADEU DE SOUSA BENEVIDES GIDEON DE SOUZA MONTEIRO HARYANE O HARA RODRIGUES DOS SANTOS HELANE DA SILVA BARROS HILGNER MATIAS SERAFIM JAMILE DA SILVA DUARTE JANAIARA RAQUEL FERREIRA CAVALCANTE JARDEL MATEUS SOUZA NUNES DA COSTA LANDARA LUANA ALVES APOLINÁRIO LEANDRO COSTA SILVA LINDALBERTO BESSA BARBOSA LUCAS HENRIQUE CAMPOS DE ABREU MANOEL BARBOZA DOS SANTOS JUNIOR MARIA PATRICIA VIEIRA SILVA PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA ALVES RENATA BRENDA SILVA DA COSTA RODRIGO DE SOUZA ARAUJO SABRINA SANTOS OLIVEIRA VITORIA REGIA ALVES CAVALCANTE VITORIA REGIA VIEIRA DO NASCIMENTO VIVIANE OLIVEIRA ARAUJO WILLIAM DA SILVA DE OLIVEIRA ISMAEL SILVA BARBOSA *** *** *** *** *** *** PORTARIA Nº1719/2014 - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto nº29.704, de 08 de Abril de 2009 e, visando a PORTARIA Nº1726/2014 - O SECRETÁRIO GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais em especial a competência deferida na Portaria nº316/2013, de 27 de março de 2013; RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de Comporem comissão de exames de habilitação volante na cidade de Juazeiro do Norte, concedendo-lhes diárias e meia, de acordo com o artigo 1º; alínea B, §1º do art.4º; art.5º e seu §1º; art.10 do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Autarquia, verba 33901400.70 atividade 08200003.04.122.400.40000. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 24 de dezembro de 2014. Francisco Julio Dias Cavalcanti SECRETÁRIO GERAL Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1734/2014 DE 24 DE DEZEMBRO DE 2014 NOME CARGO CLASSE ROTEIRO PERÍODO QUANT. UNIT. VALOR ACRÉS. TOTAL DIÁRIAS CELIA NEIVA GOMES MARTINS AUXILIAR DE ADMINISTRACAO V JUAZEIRO DO NORTE/CE 26/12/2014 à 30/12/2014 4,5 % 61,33 275,99 20 331,19 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO NOME SÉRIE 3 ANO VII Nº006 CARGO CLASSE ROTEIRO PERÍODO QUANT. UNIT. VALOR ACRÉS. TOTAL DIÁRIAS GERALDO MILITAO DA SILVA MOTORISTA. V 15 FORTALEZA, 09 DE JANEIRO DE 2015 JUAZEIRO DO % 26/12/2014 à 30/12/2014 4,5 61,33 275,99 20 331,19 26/12/2014 à 30/12/2014 4,5 64,83 291,74 20 350,09 26/12/2014 à 30/12/2014 4,5 61,33 275,99 20 331,19 26/12/2014 à 30/12/2014 4,5 61,33 275,99 20 331,19 26/12/2014 à 30/12/2014 4,5 61,33 275,99 20 331,19 26/12/2014 à 30/12/2014 4,5 61,33 275,99 20 331,19 26/12/2014 à 30/12/2014 4,5 61,33 275,99 20 331,19 26/12/2014 à 30/12/2014 4,5 61,33 275,99 20 331,19 26/12/2014 à 30/12/2014 4,5 61,33 275,99 20 331,19 26/12/2014 à 30/12/2014 4,5 61,33 275,99 20 331,19 26/12/2014 à 30/12/2014 4,5 61,33 275,99 20 331,19 26/12/2014 à 30/12/2014 4,5 61,33 275,99 20 331,19 26/12/2014 à 30/12/2014 4,5 61,33 275,99 20 331,19 26/12/2014 à 30/12/2014 4,5 61,33 275,99 20 331,19 26/12/2014 à 30/12/2014 4,5 61,33 275,99 20 331,19 26/12/2014 à 30/12/2014 4,5 61,33 275,99 20 331,19 26/12/2014 à 30/12/2014 4,5 61,33 275,99 20 331,19 26/12/2014 à 30/12/2014 4,5 61,33 275,99 20 331,19 26/12/2014 à 30/12/2014 4,5 77,10 346,95 20 416,34 26/12/2014 à 30/12/2014 0 0,00 0,00 0 0,00 26/12/2014 à 30/12/2014 4,5 64,83 291,74 20 350,09 26/12/2014 à 30/12/2014 4,5 61,33 275,99 20 331,19 26/12/2014 à 30/12/2014 4,5 61,33 275,99 20 331,19 26/12/2014 à 30/12/2014 0 0,00 0,00 0 0,00 26/12/2014 à 30/12/2014 4,5 61,33 275,99 20 331,19 26/12/2014 à 30/12/2014 4,5 64,83 291,74 20 350,09 NORTE/CE MOACIR ARAUJO DE ALMEIDA PRESIDENTE DE COMIÇÃO IV JUAZEIRO DO NORTE/CE FRANCISCO LIMA DA SILVA AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS V JUAZEIRO DO NORTE/CE MARIA LUELI DE SOUSA AUXILIAR ADMINISTRATIVO V MATIAS JUAZEIRO DO NORTE/CE FRANCISCO ALBERTO MOTORISTA. V MARREIROS DA ROCHA JUAZEIRO DO NORTE/CE JOAO BATISTA DE LIMA MOTORISTA. V NETO JUAZEIRO DO NORTE/CE ANGELA LUCIA CUNHA AUXILIAR DE ADMINISTRACAO V MENDONCA JUAZEIRO DO NORTE/CE FERNANDO LUIS ARAUJO AUXILIAR DE ADMINISTRACAO V SANTOS JUAZEIRO DO NORTE/CE MARIA EDILENE LOBO AUXILIAR DE ADMINISTRACAO V JUAZEIRO DO NORTE/CE ANTONIO RODRIGUES FISCAL TRANSITO V ALBUQUERQUE JUAZEIRO DO NORTE/CE JOSE EVANDRO FERREIRA TECNICO DE PERICIA V FONTELES JUAZEIRO DO NORTE/CE JOSE ELI FREITAS E SILVA TECNICO DE PERICIA V JUAZEIRO DO NORTE/CE JOSE GOMES SIQUEIRA AUXILIAR ADMINISTRATIVO V JUAZEIRO DO NORTE/CE FRANCIMAR MENDES AUXILIAR DE ADMINISTRACAO V SANTANA JUAZEIRO DO NORTE/CE JOSE GERARDO DO FISCAL TRANSITO V NASCIMENTO VIDAL JUAZEIRO DO NORTE/CE ALICE MARIA DE BARROS AUXILIAR DE ADMINISTRACAO V VIRINO DE LIMA JUAZEIRO DO NORTE/CE LUIZ EDUARDO DE AUXILIAR DE ADMINISTRACAO V BARROS LEAL REIS JUAZEIRO DO NORTE/CE FRANCISCO JOSE MONTEIRO MOTORISTA. V JUAZEIRO DO NORTE/CE JOAO CARLOS MACEDO GERENTE III COSTA JUAZEIRO DO NORTE/CE JOSE BATISTA NETO MOTORISTA. V JUAZEIRO DO NORTE/CE OTACILIO BELEM GOMES CHEFE DE POSTO IV JUAZEIRO DO NORTE/CE JOSE WANDEMBERG MOTORISTA. V CHAVES MAIA JUAZEIRO DO NORTE/CE JOSE ITAMAR DOS SANTOS MOTORISTA. V JUAZEIRO DO NORTE/CE ANTONIO SIRLANDIO DE VIGIA V ARAUJO JUAZEIRO DO NORTE/CE DANIEL GOMES SILVA AGENTE DE TRANSITO V JUAZEIRO DO NORTE/CE JOSE CLEISON RODRIGUES CHEFE DE POSTO IV DO NASCIMENTO JUAZEIRO DO NORTE/CE *** *** *** PORTARIA Nº1728/2014 - O SECRETÁRIO GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais em especial a competência deferida na Portaria nº316/2013, de 27 de março de 2013; RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de Comporem comissão de exames de habilitação volante na cidade de Sobral, concedendo-lhes diárias e meia, de acordo com o artigo 1º; alínea b, §1º do art.4º; art.5º e seu §1º; art.10 do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Autarquia, verba 33901400.70 atividade 08200003.04.122.400.40000. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 24 de dezembro de 2014. Francisco Julio Dias Cavalcanti SECRETÁRIO GERAL Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1728/2014 DE 24 DE DEZEMBRO DE 2014. NOME CARGO CLASSE ROTEIRO PERÍODO QUANT. UNIT. VALOR ACRÉS. TOTAL DIÁRIAS ADALGIZA ALVES DO % AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS V SOBRAL/CE 26/12/2014 à 29/12/2014 3,5 61,33 214,66 20 257,59 FISCAL TRANSITO V SOBRAL/CE 26/12/2014 à 29/12/2014 3,5 61,33 214,66 20 257,59 NASCIMENTO FRANCISCO CARDOSO AMORA TINDOU FAUSTINIANO SILVEIRA MOTOCICLISTA V SOBRAL/CE 26/12/2014 à 29/12/2014 3,5 61,33 214,66 20 257,59 LUSIRENE DE BRITO BEZERRA AUXILIAR DE ADMINISTRACAO V SOBRAL/CE 26/12/2014 à 29/12/2014 3,5 61,33 214,66 20 257,59 JOAO DINANCES DE ANDRADE AUXILIAR TÉCNICO IV SOBRAL/CE 26/12/2014 à 29/12/2014 3,5 64,83 226,91 20 272,29 16 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO NOME SÉRIE 3 ANO VII Nº006 CARGO CLASSE ROTEIRO FORTALEZA, 09 DE JANEIRO DE 2015 PERÍODO QUANT. UNIT. VALOR ACRÉS. TOTAL DIÁRIAS NELSON FERNANDES DE % MOTORISTA. V SOBRAL/CE 26/12/2014 à 29/12/2014 3,5 61,33 214,66 20 257,59 AUXILIAR DE ADMINISTRACAO V SOBRAL/CE 26/12/2014 à 29/12/2014 3,5 61,33 214,66 20 257,59 JOSE AECIO DE MELO AUXILIAR DE ADMINISTRACAO V SOBRAL/CE 26/12/2014 à 29/12/2014 3,5 61,33 214,66 20 257,59 MARIA DAS NEVES AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS V SOBRAL/CE 26/12/2014 à 29/12/2014 3,5 61,33 214,66 20 257,59 AUXILIAR DE ADMINISTRACAO V SOBRAL/CE 26/12/2014 à 29/12/2014 3,5 61,33 214,66 20 257,59 MARIDEUZA MOURA FREITAS AUXILIAR TÉCNICO IV SOBRAL/CE 26/12/2014 à 29/12/2014 3,5 64,83 226,91 20 272,29 MARIA LEDA DA MATA AUXILIAR DE ADMINISTRACAO V SOBRAL/CE 26/12/2014 à 29/12/2014 3,5 61,33 214,66 20 257,59 MANUEL MESSIAS DE SALES DESENHISTA V SOBRAL/CE 26/12/2014 à 29/12/2014 3,5 61,33 214,66 20 257,59 PAULO SERGIO GADELHA AUXILIAR DE ADMINISTRACAO V SOBRAL/CE 26/12/2014 à 29/12/2014 3,5 61,33 214,66 20 257,59 AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS V SOBRAL/CE 26/12/2014 à 29/12/2014 3,5 61,33 214,66 20 257,59 AGENTE DE ADMINISTRACAO V SOBRAL/CE 26/12/2014 à 29/12/2014 3,5 61,33 214,66 20 257,59 RAIMUNDO DONIZETE BRAGA SUPERVISOR REGIONAL III SOBRAL/CE 26/12/2014 à 29/12/2014 0 0,00 0,00 0 0,00 MARIA DA CONCEICAO SANTOS AUXILIAR DE ADMINISTRACAO V SOBRAL/CE 26/12/2014 à 29/12/2014 0 0,00 0,00 0 0,00 FREITAS FRANCISCO LEONARDO DOS SANTOS CARVALHO ALVES LAIS PINHEIRO DA ROCHA CAROLINO OLIVEIRA MOREIRA JOAO HORÁCIO DO NASCIMENTO NETO FRANCISCO CIPRIANO DE SOUSA NASCIMENTO DE OLIVEIRA JOSE ALVES DA SILVA FILHO AGENTE DE TRANSITO V SOBRAL/CE 26/12/2014 à 29/12/2014 3,5 61,33 214,66 20 257,59 CARLOS EMANUEL VIEIRA AGENTE DE TRANSITO V SOBRAL/CE 26/12/2014 à 29/12/2014 3,5 61,33 214,66 20 257,59 AGENTE DE TRANSITO V SOBRAL/CE 26/12/2014 à 29/12/2014 3,5 61,33 214,66 20 257,59 CHEFE DE POSTO IV SOBRAL/CE 26/12/2014 à 29/12/2014 3,5 64,83 226,91 20 272,29 PONTES RODOLFO LEANDRO RIBEIRO DA SILVA RAIMUNDO TORQUATO DE ARAUJO *** *** *** PORTARIA Nº1730/2014 - O SECRETÁRIO GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais em especial a competência deferida na Portaria nº316/2013, de 27 de março de 2013; RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de Comporem comissão de exames de habilitação volante na cidade de Itapipoca, concedendo-lhes diárias e meia, de acordo com o artigo 1º; alínea b, §1º do art.4º; art.5º e seu §1º; art.10 do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Autarquia, verba 33901400.70 atividade 08200003.04.122.400.40000. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 24 de dezembro de 2014. Francisco Julio Dias Cavalcanti SECRETÁRIO GERAL Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1730/2014 DE 24 DE DEZEMBRO DE 2014 NOME CARGO CLASSE ROTEIRO PERÍODO QUANT. UNIT. TOTAL DIÁRIAS LEONARDO ANANDA FERREIRA AGENTE DE TRANSITO V ITAPIPOCA/CE 26/12/2014 à 29/12/2014 3,5 61,33 214,66 DE AZEVEDO LUIS HORLANDO LOPES COSTA AGENTE DE TRANSITO V ITAPIPOCA/CE 26/12/2014 à 29/12/2014 3,5 61,33 214,66 JOSE EDUARDO FERREIRA SOARES AGENTE DE TRANSITO V ITAPIPOCA/CE 26/12/2014 à 29/12/2014 3,5 61,33 214,66 GERALDO FERREIRA DOS SANTOS ASSISTENTE DE V ITAPIPOCA/CE 26/12/2014 à 29/12/2014 3,5 61,33 0 ADMINISTRACAO JOSE DOMINGOS DE SOUZA MOTORISTA V ITAPIPOCA/CE 26/12/2014 à 29/12/2014 3,5 61,33 0 MANOEL ENELIAS FILHO SUPERVISOR REGIONAL III ITAPIPOCA/CE 26/12/2014 à 29/12/2014 3,5 61,33 0 PAULO ROBERTO LEITE DA SILVA AGENTE DE TRANSITO V ITAPIPOCA/CE 26/12/2014 à 29/12/2014 3,5 61,33 0 PAULO SERSIO CORREIA AUXILIAR DE V ITAPIPOCA/CE 26/12/2014 à 29/12/2014 3,5 61,33 0 DE OLIVEIRA ADMINISTRACAO *** *** *** PORTARIA Nº1732/2014 - O SECRETÁRIO GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais em especial a competência deferida na Portaria nº316/2013, de 27 de março de 2013; RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de Comporem comissão de exames de habilitação volante na cidade de Ipueiras, concedendo-lhes diárias e meia, de acordo com o artigo 1º; alínea b, §1º do art.4º; art.5º e seu §1º; art.10 do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Autarquia, verba 33901400.70 atividade 08200003.04.122.400.40000. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 24 de dezembro de 2014. Francisco Julio Dias Cavalcanti SECRETÁRIO GERAL Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1732/2014 DE 24 DE DEZEMBRO DE 2014 NOME CARGO CLASSE ROTEIRO PERÍODO QUANT. UNIT. VALOR TOTAL 61,33 275,99 275,99 DIÁRIAS ELIZABETH SILVA LOPES AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS V IPUEIRAS/CE 26/12/2014 à 30/12/2014 4,5 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO NOME SÉRIE 3 ANO VII Nº006 CARGO CLASSE 17 FORTALEZA, 09 DE JANEIRO DE 2015 ROTEIRO PERÍODO QUANT. UNIT. VALOR TOTAL DIÁRIAS MARIA DE SALETE COSTA ROCHA AUXILIAR DE V IPUEIRAS/CE 26/12/2014 à 30/12/2014 4,5 61,33 275,99 275,99 V IPUEIRAS/CE 26/12/2014 à 30/12/2014 4,5 61,33 275,99 275,99 V IPUEIRAS/CE 26/12/2014 à 30/12/2014 4,5 61,33 275,99 275,99 V IPUEIRAS/CE 26/12/2014 à 30/12/2014 4,5 61,33 275,99 275,99 V IPUEIRAS/CE 26/12/2014 à 30/12/2014 4,5 61,33 275,99 275,99 III IPUEIRAS/CE 26/12/2014 à 30/12/2014 4,5 77,10 346,95 346,95 ADMINISTRACAO MARIA IRACY VAZ MARTINS AUXILIAR DE ADMINISTRACAO TEREZINHA MARQUES MACHADO AUXILIAR DE ADMINISTRACAO MARIA LUCIA MELO FIALHO AUXILIAR DE ADMINISTRACAO MARGARIDA MARIA AGENTE DE NOGUEIRA DE OLIVEIRA ADMINISTRACAO JOSE DE RIBAMAR MAGALHAES SUPERVISOR REGIONAL FIUZA FILHO *** *** *** PORTARIA Nº1734/2014 - O SECRETÁRIO GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais em especial a competência deferida na Portaria nº316/2013, de 27 de março de 2013; RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de Comporem comissão de exames de habilitação volante na cidade de Tauá, concedendo-lhes diárias e meia, de acordo com o artigo 1º; alínea b, §1º do art.4º; art.5º e seu §1º; art.10 do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Autarquia, verba 33901400.70 atividade 08200003.04.122.400.40000. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 24 de dezembro de 2014. Francisco Julio Dias Cavalcanti SECRETÁRIO GERAL Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1734/2014 DE 24 DE DEZEMBRO DE 2014. NOME CARGO CLASSE ROTEIRO PERÍODO QUANT. UNIT. TOTAL DIÁRIAS FRANCISCO RAIMUNDO DE AUXILIAR DE SERVICOS MOURA GERAIS V TAUA/CE 26/12/2014 à 28/12/2014 2,5 61,33 153,33 ANTONIO DE LOIOLA CUNHA MOTOCICLISTA V TAUA/CE 26/12/2014 à 28/12/2014 2,5 61,33 153,33 LUIS CLOVIS DOS SANTOS AUXILIAR DE V TAUA/CE 26/12/2014 à 28/12/2014 2,5 61,33 153,33 NEPOMUCENO TRANSITO ANTONIO FERNANDO BRITO DE AUXILIAR DE V TAUA/CE 26/12/2014 à 28/12/2014 2,5 61,33 153,33 OLIVEIRA ADMINISTRACAO V TAUA/CE 26/12/2014 à 28/12/2014 2,5 61,33 153,33 V TAUA/CE 26/12/2014 à 28/12/2014 2,5 61,33 153,33 V TAUA/CE 26/12/2014 à 28/12/2014 2,5 61,33 153,33 V TAUA/CE 26/12/2014 à 28/12/2014 2,5 61,33 153,33 V TAUA/CE 26/12/2014 à 28/12/2014 2,5 61,33 153,33 V TAUA/CE 26/12/2014 à 28/12/2014 2,5 61,33 153,33 FRANCISCO JOSE DE LIMA OFICIAL DE MANUTENCAO FRANCISCO GOMES DE OLIVEIRA ASSISTENTE DE ADMINISTRACAO FERNANDO CESAR DE ALMEIDA AUXILIAR DE ADMINISTRACAO FRANCISCA NEUDA FRANÇA DE AUXILIAR DE SOUSA ADMINISTRACAO JOSE FERREIRA NOGUEIRA OFICIAL DE MANUTENCAO MARIA VILMA COELHO MELO AUXILIAR DE ADMINISTRACAO EDMILSON BATISTA SILVA DESENHISTA V TAUA/CE 26/12/2014 à 28/12/2014 2,5 61,33 153,33 MARIA FATIMA DE SOUSA AUXILIAR DE V TAUA/CE 26/12/2014 à 28/12/2014 2,5 61,33 153,33 TAVARES ADMINISTRACAO EVANDRO SILVA CAPIBARIBE CHEFE DE POSTO IV TAUA/CE 26/12/2014 à 28/12/2014 2,5 64,83 162,08 ANA SUELY CARVALHO PEREIRA GERENTE III TAUA/CE 26/12/2014 à 28/12/2014 2,5 77,10 192,75 *** *** *** PORTARIA Nº1736/2014 - O SECRETÁRIO GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO-DETRAN, no uso de suas atribuições legais em especial a competência deferida na Portaria nº316/2013, de 27 de março de 2013; RESOLVE CONCEDER aos SERVIDORES constantes da Portaria nº1656/2014, a qual designa-os para comporem A COMISSÃO DE EXAMES DE HABILITAÇÃO VOLANTE na cidade de Sobral, GRATIFICAÇÃO POR SERVIÇOS EXECUTADOS nas bases descritas no anexo único desta portaria, de conformidade com os turnos trabalhados no período de 20/12/2014 a 21/12/2014, de acordo com o relatório de frequência, devendo a despesa correr por conta da verba 33901400.70 atividade 08200003.04.122.400.40000 desta Autarquia. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 30 de dezembro de 2014. Francisco Julio Dias Cavalcanti SECRETÁRIO GERAL Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1736/2014 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014 NOME FUNÇÃO VL. VL. UNIT. UNIT. EXTRA ANTONIO MARTINS DE FARIAS APRIGIO TELES MASCARENHAS NETO FRANCISCO EDMAR DA PONTE FRANCISCO FABRICIO SILVINO XIMENES Coordenador Membro Membro Membro 60,00 50,00 50,00 50,00 90,00 80,00 80,00 80,00 TURNOS 0 0 0 0 TURNOS TOTAL EXTRA 6 6 6 6 540,00 480,00 480,00 480,00 18 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO VII Nº006 FORTALEZA, 09 DE JANEIRO DE 2015 NOME FUNÇÃO VL. VL. UNIT. UNIT. EXTRA TURNOS TURNOS TOTAL EXTRA FRANCISCO SERGIO GUIMARAES CORDEIRO MARIA DA CONCEICAO SANTOS NASCIMENTO DE OLIVEIRA RAIMUNDO DONIZETE BRAGA RAIMUNDO TORQUATO DE ARAUJO Membro Coordenador 50,00 60,00 80,00 90,00 0 0 6 6 480,00 540,00 Presidente Membro 80,00 50,00 120,00 80,00 0 0 6 6 720,00 480,00 TOTAL 4.200,00 *** *** *** PORTARIA Nº1737/2014 - O SECRETÁRIO GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO-DETRAN, no uso de suas atribuições legais em especial a competência deferida na Portaria nº316/2013, de 27 de março de 2013; RESOLVE CONCEDER aos SERVIDORES constantes da Portaria nº1614/2014, a qual designa-os para comporem A COMISSÃO DE EXAME DE LEGISLAÇÃO, GRATIFICAÇÃO POR SERVIÇOS EXECUTADOS nas bases descritas no anexo único desta portaria, de conformidade com os turnos trabalhados no período de 01/12/2014 a 20/12/2014, de acordo com o relatório de frequência, devendo a despesa correr por conta da verba 33901400.70 atividade 08200003.04.122.400.40000 desta Autarquia. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 30 de dezembro de 2014. Francisco Julio Dias Cavalcanti SECRETÁRIO GERAL Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1737/2014 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014 NOME FUNÇÃO VL. VL. UNIT. UNIT. EXTRA ANTONIO WILAME DE OLIVEIRA FRANCISCA FREITAS DA COSTA MARIA LUCIA DA SILVA LIMA Membro Membro Coordenador 40,00 40,00 50,00 TURNOS 60,00 60,00 80,00 TURNOS TOTAL EXTRA 15 30 30 0 0 0 TOTAL 600,00 1.200,00 1.500,00 3.300,00 *** *** *** PORTARIA Nº1738/2014 - O SECRETÁRIO GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO-DETRAN, no uso de suas atribuições legais em especial a competência deferida na Portaria nº316/2013, de 27 de março de 2013; RESOLVE CONCEDER aos SERVIDORES constantes da Portaria nº1615/2014, a qual designa-os para comporem A COMISSÃO DE EXAME DE LEGISLAÇÃO, GRATIFICAÇÃO POR SERVIÇOS EXECUTADOS nas bases descritas no anexo único desta portaria, de conformidade com os turnos trabalhados no período de 01/12/2014 a 20/12/2014, de acordo com o relatório de frequência, devendo a despesa correr por conta da verba 33901400.70 atividade 08200003.04.122.400.40000 desta Autarquia. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 30 de dezembro de 2014. Francisco Julio Dias Cavalcanti SECRETÁRIO GERAL Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1738/2014 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014 NOME FUNÇÃO VL. VL. UNIT. UNIT. EXTRA DAVID ANDRADE DE FREITAS IRAN COSTA RIBEIRO FILHO Membro Coordenador 40,00 50,00 TURNOS 60,00 80,00 TURNOS TOTAL EXTRA 30 30 0 0 TOTAL 1.200,00 1.500,00 2.700,00 *** *** *** SECRETARIA DA PESCAEAQUICULTURA PORTARIA Nº001/2015 - O SECRETÁRIO DA PESCA E AQUICULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, RESOLVE, nos termos do art.1º da Lei nº13.363, de 16 de setembro de 2003,regulamentado pelo Decreto nº27.471, de 17 de junho de 2004, com nova redação dada ao inciso II, do art.1º e art.2º, pelo Decreto nº31.479, de 12 de maio de 2014, D.O de 13 de maio de 2014, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de JANEIRO E FEVEREIRO/2015. SECRETARIA DA PESCA E AQUICULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de janeiro de 2015. Franciso Osmar Diógenes Baquit SECRETÁRIO DA PESCA E AQUICULTURA Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº001/2015, 05 DE JANEIRO DE 2015 NOME CARGO OU FUNÇÃO Demócrito Rocha Crisóstomo Demócrito Rocha Crisóstomo Léo Barbosa Pessoa Léo Barbosa Pessoa Paula Andrade Rattacaso Coordenador Coordenador Coordenador Coordenador Coordenador MATRÍCULA VALOR DO TICKET QUANTIDADE VALOR TOTAL 300007-1-4 300007-1-4 000035-1-4 000035-1-4 300006-1-7 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 21 18 21 18 21 249,27 213,66 249,27 213,66 249,27 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO VII Nº006 NOME CARGO OU FUNÇÃO Paula Andrade Rattacaso Raquel Teixeira Amora de Sousa Raquel Teixeira Amora de Sousa Tiago César Lima Coelho Tiago César Lima Coelho Coordenador Coordenador Coordenador Assessor Técnico Assessor Técnico FORTALEZA, 09 DE JANEIRO DE 2015 19 MATRÍCULA VALOR DO TICKET QUANTIDADE VALOR TOTAL 300006-1-7 000013-1-7 000013-1-7 300014-1-9 300014-1-9 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 18 21 18 21 18 213,66 249,27 213,66 249,27 213,66 *** *** *** SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO O(A) SECRETÁRIO(A) DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº106648047/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.40, §§§7º, inciso I e 8º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003 e art.3º, parágrafo único da Emenda Constitucional nº47 de 05 de julho de 2005, combinado com a Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, art.157, com a redação dada pela Lei nº13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art.6º, parágrafo único, inciso I, da Lei Complementar nº12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº38, de 31 de dezembro de 2003, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOSE EDMAR FARIAS, CPF nº024.770.843-72, aposentado no(a) SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, onde percebia os proventos do(a) cargo de MOTORISTA, nível/referência 21, matrícula nº211100100048917, com óbito em 31/10/2010, pensão mensal no valor de R$712,82 (setecentos e doze reais e oitenta e dois centavos), correspondente a totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 31/10/2010, a ser concedida conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 29/12/2010: A partir da data do óbito de José Edmar Farias, em 31/10/2010: Nome Parentesco CPF Valor R$ Viúva 866.629.703-44 712,82 despesa correr à conta da dotação orçamentária deste Órgão. SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS, em Fortaleza, 14 de novembro de 2014. Francisca Isabel Vieira Carvalhêdo COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº1759/2014 - O COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DA SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº1394/2014, datada de 22 de setembro de 2014, publicada no D.O.E., de 30 de setembro de 2014, RESOLVE AUTORIZAR, o servidor LUIZ AMISTERDAN ALVES DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Agente de Administração/Orientador de Célula – DNS-3, matrícula nº1118991-1, deste Órgão, a viajar à cidade de Iguatu, no período de 19 a 21/11/2014, a fim de participar da 44ª Reunião Ordinária do Comitê da Bacia Hidrográfica do Alto Jaguaribe, concedendo-lhe 2½ (duas diárias e meia), no valor unitário de R$77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), acrescidos de 5%, totalizando R$202,39 (duzentos e dois reais e trinta e nove centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, §1º do art.4º; art.5º e seu §1º; art.10, classe III do anexo I do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária deste Órgão. SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS, em Fortaleza, 17 de novembro de 2014. Francisca Isabel Vieira Carvalhêdo COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO Registre-se e publique-se. *** *** *** Maria Regina Farias A partir da edição da Emenda Constitucional Federal nº70, de 29/03/2012 29/03/2012: Nome Maria Regina Farias Parentesco CPF Valor R$ Viúva 866.629.703-44 602,13 Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurado a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso e de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento, respeitada, quanto ao salário mínimo estadual, a proporcionalidade de 87,8%, quando o servidor, eventualmente, vier a ter seus proventos calculados pelo mínimo estadual. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 02 de dezembro de 2014. Antônio Eduardo Diogo de Siqueira Filho SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO *** *** *** PORTARIA Nº1760/2014 - O COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DA SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº1394/2014, datada de 22 de setembro de 2014, publicada no D.O.E., de 30 de setembro de 2014, RESOLVE AUTORIZAR o servidor CLAUDIO COSTA GOMES, ocupante do cargo de Engenheiro Agrônomo/Orientador da CEFIS, matrícula nº1161801-4, deste Órgão, a viajar às cidades de Limoeiro do Norte, Jaguaruana e Russas, nos dias 18 a 21/11/2014, a fim de fiscalizar usuários dos Recursos Hídricos sem outorga na Bacia do Médio e Baixo Jaguaribe, concedendo-lhe 3½ (três diárias e meia), no valor unitário de R$77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), totalizando R$269,85 (duzentos e sessenta e nove reais e oitenta e cinco centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, §1º do art.4º; art.5º e seu §1º; art.10, classe III do anexo I do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária deste Órgão. SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS, em Fortaleza, 14 de novembro de 2014. Francisca Isabel Vieira Carvalhêdo COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO Registre-se e publique-se. SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS *** *** *** PORTARIA Nº1758/2014 - O COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DA SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº1394/2014, datada de 22 de setembro de 2014, publicada no D.O.E., de 30 de setembro de 2014, RESOLVE AUTORIZAR, o servidor PAULO MIRANDA PEREIRA, ocupante do cargo de Engenheiro Agrônomo/ Coordenador da CGERH, matrícula nº169463-1-1, deste Órgão, a viajar à cidade de Sobral, no dia 17/11/2014, a fim de participar de uma audiência no Fórum de Sobral, Sobre um Inquérito Civil Público da Bacia do Acaraú, concedendo-lhe 0,5 (meia diária), no valor unitário de R$77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), acrescidos de 20%, no totalizando de R$46,26 (quarenta e seis reais e vinte e seis centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “a”, §1º do art.4º; art.5º e seu §1º; art.10, classe III do anexo I do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a PORTARIA Nº1762/2014 - O COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DA SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº1394/2014, datada de 22 de setembro de 2014, publicada no D.O.E., de 30 de setembro de 2014, RESOLVE AUTORIZAR, a servidora OSMARINA SALES BESERRA, ocupante do cargo de Assistente de Administração, matrícula nº112487-1-3, deste Órgão, a viajar à cidade de Ocara, no dia 14/11/2014, a fim de participar do Dia de Campo para treinamento prático do encontro Estadual do programa Água Doce, concedendo-lhe 0,5 (meia diária), no valor unitário de R$61,33 (sessenta e um reais e trinta e três centavos), no valor total de R$30,66 (trinta reais e sessenta e seis centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “a”, §1º do art.4º; art.5º e seu §1º; art.10, classe V do anexo I do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta do PROGRAMA ÁGUA DOCE/MMA - Otimização e Gestão de 20 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO VII Nº006 Sistemas de Dessalinização e Instalação ou Revitalização de Pequenos Sistemas Simplificados de Abastecimento D’água em Comunidades Rurais das dotações orçamentárias 29100004.17.544.039.13863.22. 44901400.00.7.40 e 29100004.17.544.039.13863.22. 44901400.82.1.40. SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS, em Fortaleza, 10 de novembro de 2014. Francisca Isabel Vieira Carvalhêdo COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº1763/2014 - O COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DA SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº1394/2014, datada de 22 de setembro de 2014, publicada no D.O.E., de 30 de setembro de 2014, RESOLVE AUTORIZAR a servidora ANA CRHISTINE ARAÚJO CAMPOS, ocupante do cargo de Assessor Técnico - DAS-1, Matrícula nº300013-1-1, deste Órgão, a viajar à cidade de Ocara, no dia 14/11/2014, a fim de participar do Dia de Campo para o treinamento prático do Encontro Estadual do Programa Água Doce, desta Secretaria, concedendo-lhe ½ (meia diária), no valor unitário de R$77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), totalizando R$38,55 (trinta e oito reais e cinquenta e cinco centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “a”, §1º do art.4º; art.5º e seu §1º; art.10, classe III do anexo I do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do PROGRAMA ÁGUA DOCE/MMA - Otimização e Gestão de Sistemas de Dessalinização e Instalação ou Revitalização de Pequenos Sistemas Simplificados de Abastecimento D’água em Comunidades Rurais das dotações orçamentárias 29100004.17.544.039.13863.22.44901400.00.7.40 e 29100004.17.544.039.13863.22.44901400.82.1.40. SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS, em Fortaleza, 10 de novembro de 2014. Francisca Isabel Vieira Carvalhêdo COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO Registre-se e publique-se. FORTALEZA, 09 DE JANEIRO DE 2015 com o artigo 3º; alínea “b”, §1º do art.4º; art.5º e seu §1º; art.10, classe III do anexo I do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária deste Órgão. SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS, em Fortaleza, 14 de novembro de 2014. Francisca Isabel Vieira Carvalhêdo COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº1768/2014 - O COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DA SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº1394/2014, datada de 22 de setembro de 2014, publicada no D.O.E., de 30 de setembro de 2014, RESOLVE AUTORIZAR, a servidora MARIA ALICE GUEDES MARQUES, ocupante do cargo de Geóloga/Supervisor de Núcleo, matrícula nº0395562-1, deste Órgão, a viajar às cidades de São Luís do Curu, Santa Quitéria e Itatira, nos dias 18 a 22/11/2014, a fim de dar prosseguimento ao levantamento cadastral de atingidos com a construção da Barragem Melancia; e participar da Audiência Pública, para discussão do Projeto da Adutora de Santa Quitéria, concedendo-lhe 4½ (quatro diárias e meia), no valor unitário de R$77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), totalizando R$346,95 (trezentos e quarenta e seis reais e noventa e cinco centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, §1º do art.4º; art.5º e seu §1º; art.10, classe III do anexo I do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária deste Órgão. SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS, em Fortaleza, 14 de novembro de 2014. Francisca Isabel Vieira Carvalhêdo COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO Registre-se e publique-se. *** *** *** *** *** *** PORTARIA Nº1769/2014 - O COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DA SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº1394/2014, datada de 22 de setembro de 2014, publicada no D.O.E., de 30 de setembro de 2014, RESOLVE AUTORIZAR, o servidor YURI CASTRO DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Engenheiro Agrônomo/ Coordenador da COINF, matrícula nº300009-1-9, deste Órgão, a viajar à cidade de Brasília/DF, no período de 18 à 19/11/2014, a fim de participar de reunião da 1ª Etapa da Estratégia de Ação de Elaboração do Plano de Desenvolvimento Regional Integrado e Sustentável da Área de Abrangência do Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacia Hidrográfica do Nordeste Setorial – PDRS e Assessoramento do Secretário dos Recursos Hídricos em reunião com o Ministro da Integração Nacional, visando o repasse de recursos aos Projetos do Cinturão de Águas e Adutora de Montagem Rápida do Ceará, concedendo-lhe 1,5 (uma diária e meia), no valor unitário de R$189,25 (cento e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos), acrescidos de 60%, no valor total de R$454,19 (quatrocentos e cinquenta e quatro reais e dezenove centavos), mais uma ajuda de custo no valor total de R$189,25 (cento e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos), e passagem aérea, para o trecho FORTALEZA/BRASÍLIA/FORTALEZA, no valor total de R$1.401,60 (hum mil, quatrocentos e um reais e sessenta centavos), perfazendo um total de R$2.045,05 (dois mil e quarenta e cinco reais e cinco centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, §1º do art.4º; art.5º e seu §1º; art.10, classe III do anexo I do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária deste Órgão. SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS, em Fortaleza, 14 de novembro de 2014. Francisca Isabel Vieira Carvalhêdo COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO Registre-se e publique-se. PORTARIA Nº1765/2014 - O COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DA SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº1394/2014, datada de 22 de setembro de 2014, publicada no D.O.E., de 30 de setembro de 2014, RESOLVE AUTORIZAR, o servidor JOSÉ AILSON RABELO DE BRITO, ocupante do cargo de Agente de Administração/Assessor Técnico, matrícula nº0011271-2, deste Órgão, a viajar às cidades de São Luís do Curu, Santa Quitéria e Itatira, nos dias 18 a 22/11/2014, a fim de dar prosseguimento ao levantamento cadastral de atingidos com a construção da Barragem Melancia; e participar de Audiência Pública, para discussão do Projeto da Adutora de Santa Quitéria, concedendo-lhe 4½ (quatro diárias e meia), no valor unitário de R$77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), no valor total de R$346,95 (trezentos e quarenta e seis reais e noventa e cinco centavos), de acordo PORTARIA Nº1770/2014 - O COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DA SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº1394/2014, datada de 22 de setembro de 2014, publicada no D.O.E., de 30 de setembro de 2014, RESOLVE AUTORIZAR, o servidor FRANCISCO DAS CHAGAS DUARTE DE MENEZES ocupante do cargo de Administrador, matrícula nº1249131-X, deste Órgão, a viajar à cidade de Trairi, no período de 18 a 19/11/2014 a fim de solucionar questões ligadas ao funcionamento de escola local e posto de saúde junto à Secretaria Municipal de Educação e respectivamente no Município de Trairi, concedendo-lhe 1,5 (uma diária e meia), no valor unitário de R$64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), perfazendo *** *** *** PORTARIA Nº1764/2014 - O COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DA SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº1394/2014, datada de 22 de setembro de 2014, publicada no D.O.E., de 30 de setembro de 2014, RESOLVE AUTORIZAR, o servidor RICARDO LIMA DE MEDEIROS MARQUES,ocupante do cargo de Engenheiro Agrônomo/Articulador, Matrícula nº125946-1-5, deste Órgão, a viajar à cidade de Ocara, no dia 14/11/2014, a fim de participar do Dia de Campo para treinamento prático do Encontro Estadual do Programa Água Doce, desta Secretaria, concedendo-lhe ½ (meia diárias e meia), no valor unitário de R$77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), no valor total de R$38,55 (trinta e oito reais e cinquenta e cinco centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “a”, §1º do art.4º; art.5º e seu §1º; art.10, classe III do anexo I do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do PROGRAMA ÁGUA DOCE/MMA - Otimização e Gestão de Sistemas de Dessalinização e Instalação ou Revitalização de Pequenos Sistemas Simplificados de Abastecimento D’água em Comunidades Rurais das dotações orçamentárias 29100004.17.544.039. 13863.22.44901400.00.7.40 e 29100004.17.544.039.13863.22. 44901400.82.1.40. SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS, em Fortaleza, 10 de novembro de 2014. Francisca Isabel Vieira Carvalhêdo COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO Registre-se e publique-se. *** *** *** DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO VII Nº006 um total de R$97,25 (noventa e sete reais e vinte e cinco centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea b, §1º do art.4º; art.5º e seu §1º; art.10, classe IV do anexo I do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária deste Órgão. SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS, em Fortaleza, 14 de novembro de 2014. Francisca Isabel Vieira Carvalhêdo COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº1784/2014 - O COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DA SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº1394/2014, datada de 22 de setembro de 2014, publicada no D.O.E., de 30 de setembro de 2014, RESOLVE AUTORIZAR o servidor BENEDITO ROGÉRIO NEVES VIANA ocupante do cargo de Engenheiro de Pesca, matrícula nº1161351-9, deste Órgão, a viajar à cidade de Sobral, no período de 24 a 27/11/2014, a fim de fazer fiscalização de usuários dos Recursos Hídricos sem outorga, concedendolhe 3,½ (três diárias e meia), no valor unitário de R$64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), totalizando R$272,29 (duzentos e setenta e dois reais e vinte e nove centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, §1º do art.4º; art.5º e seu §1º; art.10, classe IV do anexo I do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária deste Órgão. SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS, em Fortaleza, 21 de novembro de 2014. Francisca Isabel Vieira Carvalhêdo COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº1785/2014 - O COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DA SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº1394/2014, datada de 22 de setembro de 2014, publicada no D.O.E., de 30 de setembro de 2014, RESOLVE AUTORIZAR, a servidora MARIA ELIANE SAMPAIO CORTEZ, ocupante do cargo de Arquiteto, matrícula nº1249121-2, deste Órgão, a viajar à cidade de Maceió/Al, nos dias 22 a 29/11/2014, a fim de participar do XVI Encontro Nacional de Comitês de Bacias Hidrográficas – ENCOB, com o tema “O Comitê da Bacia Hidrográfica como Articulador Político das Águas”, a convite da Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos – COGERH sem qualquer ônus para o Estado do Ceará, de acordo com o artigo 3º; parágrafo único do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011. SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS, em Fortaleza, 21 de novembro de 2014. Francisca Isabel Vieira Carvalhêdo COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº1786/2014 - O COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DA SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº1394/2014, datada de 22 de setembro de 2014, publicada no D.O.E., de 30 de setembro de 2014, RESOLVE AUTORIZAR o servidor CLAUDIO COSTA GOMES, ocupante do cargo de Engenheiro Agrônomo/Orientador da CEFIS, matrícula nº1161801-4, deste Órgão, a viajar às cidades de Quixeramobim, Senador Pompeu, Banabuiú e Morada Nova, nos dias 25 a 28/11/2014, a fim de fiscalizar usuários dos Recursos Hídricos sem outorga na Bacia do Banabuiú, concedendo-lhe 3½ (três diárias e meia), no valor unitário de R$77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), totalizando R$269,85 (duzentos e sessenta e nove reais e oitenta e cinco centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, §1º do art.4º; art.5º e seu §1º; art.10, classe III do anexo I do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária deste Órgão. SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS, em Fortaleza, 21 de novembro de 2014. Francisca Isabel Vieira Carvalhêdo COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº1879/2014 - O COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DA SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria FORTALEZA, 09 DE JANEIRO DE 2015 21 nº1394/2014, datada de 22 de setembro de 2014, publicada no D.O.E., de 30 de setembro de 2014, RESOLVE AUTORIZAR, o servidor YURI CASTRO DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Engenheiro Agrônomo/ Coordenador da COINF, matrícula nº300009-1-9, deste Órgão, a viajar às cidades de Irauçuba e Tauá, no dia 26/11/2014, a fim de assessorar o Secretário dos Recursos Hídricos em visita técnica as Adutoras de Irauçuba e Tauá, concedendo-lhe 0,5 (meia diária), no valor unitário de R$157,72 (cento e cinquenta e sete reais e setenta e dois centavos), no valor total de R$78,86 (setenta e oito reais e oitenta e seis centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “a”, §1º do art.4º; art.5º e seu §1º; art.10, classe I do anexo I do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária deste Órgão. SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS, em Fortaleza, 21 de novembro de 2014. Francisca Isabel Vieira Carvalhêdo COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº1880/2014 - O COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DA SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº1394/2014, datada de 22 de setembro de 2014, publicada no D.O.E., de 30 de setembro de 2014, RESOLVE AUTORIZAR, o servidor GIANNI PEIXOTO BEZERRA LIMA, ocupante do cargo de Analista em Gestão de Recursos Hídricos/Assessor Especial DNS - 2, matrícula nº3000051-x, deste Órgão, a viajar à cidade de Brasília/DF, no período de 24 à 28/11/2014, a fim de participar do V Encontro Nacional do Programa Água Doce – 10 anos de Ações no Semiárido, concedendo-lhe 4,5 (quatro diárias e meia), no valor unitário de R$189,25 (cento e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos), acrescidos de 60%, perfazendo valor total de R$1.362,29 (hum mil, trezentos e sessenta e dois reais e vinte e nove centavos), mais uma ajuda de custo no valor total de R$189,25 (cento e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos), e passagem aérea, para o trecho FORTALEZA/BRASÍLIA/FORTALEZA, no valor total de R$2.262,60 (dois mil, duzentos e sessenta e dois reais e sessenta centavos), perfazendo um total de R$3.814,45 (três mil, oitocentos e quatorze reais e quarenta e cinco centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, §1º do art.4º; art.5º e seu §1º; art.10, classe I do anexo I do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta do PROGRAMA ÁGUA DOCE/MMA - Otimização e Gestão de Sistemas de Dessalinização e Instalação ou Revitalização de Pequenos Sistemas Simplificados de Abastecimento D’água em Comunidades Rurais das dotações orçamentárias 29100004.17.544.039.13863.22.44901400.00.7.40 e 29100004.17.544.039.13863.22.44901400.82.1.40. SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS, em Fortaleza, 21 de novembro de 2014. Francisca Isabel Vieira Carvalhêdo COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº1902/2014 - O SECRETÁRIO ADJUNTO DA SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor RAMON FLÁVIO GOMES RODRIGUES, ocupante do cargo de Técnico de Planejamento/ Secretário Executivo, matrícula nº0273311-0, deste Órgão, a viajar a cidade de Brasília/DF, nos dias 10 a 11/12/2014, a fim de Participar de reunião com o Ministro da Integração Nacional para discutir os repasses das adutoras de engate rápido, concedendo-lhe 1,5 (uma diária e meia), no valor unitário de R$236,56 (duzentos e trinta e seis reais e cinquenta e seis centavos), acrescidos de 60% (sessenta por cento), no valor total de R$567,74 (quinhentos e sessenta e sete reais e setenta e quatro centavos), mais uma ajuda de custo no valor de R$236,56 (duzentos e trinta e seis reais e cinquenta e seis centavos) e passagem aérea, para o trecho FORTALEZA/BRASILIA/FORTALEZA, no valor de R$2.683,77 (dois mil, seiscentos e oitenta e três reais e setenta e sete centavos), perfazendo um total de R$3.488,07 (três mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e sete centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, §1º e 3º do artigo 4º; art.5º e seu §1º; arts.6º, 8º e 10, classe II do anexo I do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária deste Órgão. SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS, em Fortaleza, de 08 de dezembro de 2014. Daniel Sanford Moreira SECRETÁRIO ADJUNTO DOS RECURSOS HÍDRICOS Registre-se e publique-se. *** *** *** 22 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO VII Nº006 SECRETARIA DA SAÚDE PORTARIA Nº1143/2014 - O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº09214249-4 SPU, RESOLVE EXCLUIR da Portaria nº1330/ 2003, datado de 13 de junho de 2003 e publicado no Diário Oficial do Estado de 14 de julho de 2004, que concedeu a progressão horizontal de 20% (vinte por cento), a partir de 04 de agosto de 1998, por quinquênio de efetivo exercício à servidora ANA MARIA BARBOSA PEREIRA, que exerce a função de Auxiliar de Administração, referência 21, matrícula nº0845621-6, nos termos do Art.43 e seus parágrafos da Lei nº9.826 de 14 de maio de 1974, obedecendo a prescrição quinquenal, conforme Decreto nº20.910 de 06 de janeiro de 1932, tendo em vista que a revogação operada pela Lei nº12.913/ 99, transcorreu mais de 5 (cinco) anos. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de novembro de 2014. Ciro Ferreira Gomes SECRETÁRIO DA SAÚDE *** *** *** PORTARIA Nº1382/2014 - SECRETÁRIA ADJUNTA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto nº29.704, de 08 de abril de 2009 e, visando a inserção futura no mercado de trabalho de jovens estudantes do Estado do Ceará resolve, autorizar a concessão de BOLSA DE ESTÁGIO ao(a) ESTAGIÁRIO(A) relacionado no anexo único desta Portaria, que perceberá a importância mensal de R$325,16 (TREZENTOS E VINTE CINCO REAIS E DEZESSEIS CENTAVOS) provenientes de dotação orçamentária deste Órgão/Entidade pelo prazo de 01 (hum) ano, com vigência a partir da data da publicação desta Portaria. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de dezembro de 2014. Lilian Alves Amorim Beltrão SECRETÁRIA ADJUNTA DA SAÚDE ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1382/2014 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2014 Nº NOME 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. ALEXANDRE FERNANDES RAFAEL FRANCISCO LUCAS NOGUEIRA SOUZA MARIANA APARECIDA LIMA DE SOUSA JOÃO VICTOR PINTO PEREIRA LEONARDO PEREIRA BARBOSA JOSÉ AIRTON DOS SANTOS JUNIOR PEDRO ARAÚJO DE SOUSA JUNIOR *** *** *** PORTARIA Nº1403/2014 - O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta dos processos nos07503436-0, 10775767-2 e 12788565-0 – VIPROC, e acatando integralmente o que o Presidente da primeira Comissão Processante da Procuradoria Geral do Estado já havia declarado, RESOLVE acatar a extinção do Processo Administrativo Disciplinar, reinstalado pela Portaria nº1713/2010 publicado no DOE de 09 de setembro de 2010, sem decisão de mérito nos termos do art.267, inciso VI do Código de Processo Civil referente ao Processo Adminisrativo Disciplinar nº74/2010, oriundo dos processos administrativos em epígrafe, da servidora MARIA VALERIA SOUSA DE FREITAS, Auxiliar de Enfermagem, Matrícula nº491441-1-3, estando ainda em conformidade com o art.209, inciso II, §8º, primeira parte, da Lei nº9.826/74, do (Estatuo dos Funcionários Públicos Civis do Estado). SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de dezembro de 2014. Ciro Ferreira Gomes SECRETÁRIO DA SAÚDE *** *** *** EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº0371/2014 I – ÓRGÃO GESTOR: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. II – EMPRESAS FORNECEDORAS:MAJELA HOSPITALAR LTDA, SANTA BRANCA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. III – OBJETO: 2.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços, visando futuras e eventuais aquisições de medicamentos para atender pacientes através de Mandado Judicial, cujas especificações e quantitativos encontram-se detalhados no Anexo I – Termo de Referência do edital de Pregão Eletrônico nº20140665, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com as propostas de preços apresentadas pelos fornecedores classificados em primeiro lugar, conforme consta FORTALEZA, 09 DE JANEIRO DE 2015 nos autos do Processo Nº5069575/2014. Subcláusula Única - Este instrumento não obriga a Administração a firmar contratações, exclusivamente por seu intermédio, podendo realizar licitações específicas, obedecida a legislação pertinente, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos fornecedores detentores do registro de preços, sendo-lhes assegurado a preferência, em igualdade de condições. IV – EMPRESA E ITEM: MAJELA HOSPITALAR LTDA ITEM: 01 ABIRATERONA (ACETATO), 250MG, COMPRIMIDO. UNIDADE; COMPRIMIDO; QUANTIDADE47.880 VALOR UNITÁRIO:R$56,9200 SANTA BRANCA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA ITEM: 02 ESOMEPRAZOL, (MAGNÉSIO), 20MG, COMPRIMIDO. UNIDADE; COMPRIMIDO; QUANTIDADE 6.000 VALOR UNITÁRIO:R$1,5900 V – MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº0665/2014. VI – VALIDADE DA ATA: 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura. VII – DATA DA ASSINATURA: 31/10/2014. VIII – ORGÃO GERENCIADOR DA ATA DE REGISTRO: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará/SESA. Valeria Maria de Sales Serpa COORDENADORA ADMINISTRATIVO FINANCEIRO *** *** *** EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº0421/2014 I – ÓRGÃO GESTOR: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. II – EMPRESAS FORNECEDORAS:SOLUMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA SAUDE LTDA, TS COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E REPRESENTAÇÕES LTDA – ME, MAJELA HOSPITALAR LTDA, CHRISPIM NEDI CARRILHO – EPP, COMERCIAL VALFARMA LTDA – EPP. III – OBJETO: 2.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços, visando futuras e eventuais aquisições de medicamentos para atender a necessidade de abastecimento das Unidades de Saúde do Estado, cujas especificações e quantitativos encontram-se detalhados no Anexo I – Termo de Referência do edital de Pregão Eletrônico nº20140787, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com as propostas de preços apresentadas pelos fornecedores classificados em primeiro lugar, conforme consta nos autos do Processo nº5571890/2014. Subcláusula Única - Este instrumento não obriga a Administração a firmar contratações, exclusivamente por seu intermédio, podendo realizar licitações específicas, obedecida a legislação pertinente, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos detentores do registro de preços, sendo-lhes assegurado a preferência, em igualdade de condições. IV – EMPRESA E ITEM: SOLUMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA SAUDE LTDA ITEM: 01 MIDAZOLAM, 5 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA 10 ML, UNIDADE -1 - F/A UNIDADE; AMPOLA 10ML; QUANTIDADE 287.504 VALOR UNITÁRIO:R$2,1760 ITEM: 03 NALOXONA (CLORIDRATO) 0,4MG/ML, AMPOLA 1 ML. UNIDADE;AMPOLA 1 ML; QUANTIDADE10.487 VALOR UNITÁRIO:R$3,2000 TS COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E REPRESENTAÇÕES LTDA ME ITEM: 02 NALBUFINA (CLORIDRATO) 10MG/ML C/1ML UNIDADE;AMPOLA 1ML; QUANTIDADE26.430 VALOR UNITÁRIO: R$14,0400 ITEM: 04 PANCURÔNIO (BROMETO) 2MG/ ML 2ML UNIDADE;AMPOLA 2ML; QUANTIDADE46.054 VALOR UNITÁRIO:R$3,6500 MAJELA HOSPITALAR LTDA, ITEM: 05 PROPOFOL, 10MG/ML, EMULSÃO 50ML, SERINGA PREENCHIDA, UNIDADE - 1 - SERINGA PREENCHIDA UNIDADE;SERINGA PREENCHIDA; QUANTIDADE26.162 VALOR UNITÁRIO: R$127,5300 ITEM: 06 REMIFENTANIL (CLORIDRATO) 2MG UNIDADE; FRASCO/AMPOLA; QUANTIDADE18.118 VALOR UNITÁRIO: R$47,1700 ITEM: 07 ROPIVACAÍNA (CLORIDRATO) 10MG/ML (1%) 10ML UNIDADE;AMPOLA 10ML; QUANTIDADE 23.142 VALOR UNITÁRIO:R$22,2600 CHRISPIM NEDI CARRILHO - EPP ITEM: 08 ROPIVACAÍNA (CLORIDRATO) 10MG/ML (1%) 20ML UNIDADE; AMPOLA 20ML; QUANTIDADE12.782 VALOR UNITÁRIO: R$18,7900 ITEM: 09 ROPIVACAINA (CLORIDRATO), 7,5 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA 20 ML, AMPOLA - 1 - UNIDADE UNIDADE; AMPOLA 20ML; QUANTIDADE 2.950 VALOR UNITÁRIO: R$17,9400 COMERCIAL VALFARMA LTDA - EPP, ITEM: 10 SEVOFLURANO 250ML UNIDADE;FRASCO; QUANTIDADE 4.771VALOR UNITÁRIO:R$256,2100 V – MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº0787/2014. VI – VALIDADE DA ATA: 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura. VII – DATA DA ASSINATURA: 24/11/2014. VIII – ORGÃO GERENCIADOR DA ATA DE REGISTRO: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará/SESA. Valeria Maria de Sales Serpa COORDENADORA ADMINISTRATIVO FINANCEIRO *** *** *** DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO VII Nº006 EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº0424/2014 I – ÓRGÃO GESTOR: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. II – EMPRESAS FORNECEDORAS:REGIFARMA COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS LTDA, PRO-MEDIC COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA – ME, SELLENE COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, PANORAMA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E FARMACEUTICOS LTDA. III – OBJETO: 2.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços, visando futuras e eventuais aquisições de material médico hospitalar (luvas), cujas especificações e quantitativos encontram-se detalhados no Anexo I – Termo de Referência do edital de Pregão Eletrônico nº20140394, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com as propostas de preços apresentadas pelos fornecedores classificados em primeiro lugar, conforme consta nos autos do Processo nº2924660/2014. Subcláusula Única - Este instrumento não obriga a Administração a firmar contratações, exclusivamente por seu intermédio, podendo realizar licitações específicas, obedecida a legislação pertinente, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos fornecedores detentores do registro de preços, sendo-lhes assegurado a preferência, em igualdade de condições. IV – EMPRESA E ITEM: REGIFARMA COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS LTDA ITEM: 01 LUVA PROCEDIMENTO, NÃO ESTÉRIL, SEM PÓ, ANTIADERENTE, CONFECCIONADA EM LÁTEX NATURAL, TAMANHO EXTRA PEQUENA, TEXTURA UNIFORME, AMBIDESTRA, COM SENSIBILIDADE TATIL, BOA ELASTICIDADE E RESISTENTE A TRAÇÃO, COMPRIMENTO MINIMO DE 25CM, EM EMBALAGEM COLETIVA UNIDADE; CAIXA C/100UNIDADES; QUANTIDADE13.715 VALOR UNITÁRIO: R$16,1100 ITEM: 03 LUVA PROCEDIMENTO, NÃO ESTÉRIL, SEM PÓ, ANTIADERENTE, CONFECCIONADA EM LÁTEX NATURAL, TAMANHO MÉDIA,TEXTURA UNIFORME, AMBIDESTRA, COM SENSIBILIDADE TATIL, BOA ELASTICIDADE E RESISTENTE A TRAÇÃO, COMPRIMENTO MINIMO DE 25CM, EM EMBALAGEM COLETIVA UNIDADE; CAIXA C/100UNIDADES; QUANTIDADE339.560 VALOR UNITÁRIO: R$16,1620 ITEM: 04 LUVA PROCEDIMENTO, NÃO ESTÉRIL, SEM PÓ, ANTIADERENTE, CONFECCIONADA EM LÁTEX NATURAL, TAMANHO GRANDE,TEXTURA UNIFORME, AMBIDESTRA, COM SENSIBILIDADE TATIL, BOA ELASTICIDADE E RESISTENTE A TRAÇÃO, COMPRIMENTO MINIMO DE 25CM, EM EMBALAGEM COLETIVA UNIDADE; CAIXA C/100UNIDADES; QUANTIDADE86.541VALOR UNITÁRIO: R$16,1200 ITEM: 09 LUVA, PARA PROCEDIMENTO ESTÉRIL TAMANHO G CONFECCIONADA EM LATEX NATURAL, TEXTURA UNIFORME, AMBIDESTRA, COM ALTA SENSIBILIDADE TATIL BOA ESLASTICIDADE E RESISTENTE A TRAÇÃO, COMPRIMENTO MINIMO DE 25CM, LUBRIFICADA COM MATERIAL ATOXICO ENVELOPADA AOS PARES, EMBALAGEM ADEQUADA, SEGURA, INTEGRA, COMPATIVEL COM O PROCESSO DE ESTERELIZAÇÃO, QUE PERMITA ABERTURA E TRANSFERENCIA COM TECNICA ASSEPTICA, CONTENDO EXTERNAMENTE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NOME E MARCA DO PRODUTO Nº DO LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO,APRESENTAÇÃO: PACOTE C/1 PAR UNIDADE; PAR; QUANTIDADE90.740 VALOR UNITÁRIO:R$0,6900 ITEM: 10 LUVA, PARA PROCEDIMENTO ESTÉRIL TAMANHO M CONFECCIONADA EM LATEX NATURAL, TEXTURA UNIFORME,AMBIDESTRA, COM ALTA SENSIBILIDADE TATIL BOA ESLASTICIDADE E RESISTENTE A TRAÇÃO, COMPRIMENTO MINIMO DE 25CM, LUBRIFICADA COM MATERIAL ATOXICO ENVELOPADA AOS PARES, EMBALAGEM ADEQUADA, SEGURA, INTEGRA, COMPATIVEL COM O PROCESSO DE ESTERELIZAÇÃO, QUE PERMITA ABERTURA E TRANSFERENCIA COM TECNICA ASSEPTICA, CONTENDO EXTERNAMENTE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE,NOME E MARCA DO PRODUTO Nº DO LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO, APRESENTAÇÃO: PACOTE C/1 PAR UNIDADE; PAR; QUANTIDADE 369.239 VALOR UNITÁRIO:R$0,6900 ITEM: 11 LUVA, PARA PROCEDIMENTO ESTÉRIL TAMANHO P CONFECCIONADA EM LATEX NATURAL, TEXTURA UNIFORME,AMBIDESTRA, COM ALTA SENSIBILIDADE TATIL BOA ESLASTICIDADE E RESISTENTE A TRAÇÃO, COMPRIMENTO MINIMO DE 25CM, LUBRIFICADA COM MATERIAL ATOXICO ENVELOPADA AOS PARES, EMBALAGEM ADEQUADA, SEGURA, INTEGRA, COMPATIVEL COM O PROCESSO DEESTERELIZAÇÃO, QUE PERMITA ABERTURA E TRANSFERENCIA COM TECNICA ASSEPTICA, CONTENDO EXTERNAMENTE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NOME E MARCA DO PRODUTO Nº DO LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO, FORTALEZA, 09 DE JANEIRO DE 2015 23 APRESENTAÇÃO: PACOTE C/1 PAR UNIDADE; PAR; QUANTIDADE1.060.150 VALOR UNITÁRIO:R$0,6910 PROMEDIC COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA – ME ITEM: 12 LUVA PARA PROCEDIMENTO - NÃO ESTÉRIL – CONFECCIONADA BORRACHA SINTÉTICA, ISENTA DE LÁTEX E ISENTA DE PÓ. TAMANHO PEQUENO, AMBIDESTRA, COM ALTA SENSIBILIDADE TÁTIL, BOA ELASTICIDADE E RESISTENTE A TRAÇÃO. ACONDICIONADA EM EMBALAGEM COLETIVA CONTENDO EXTERNAMENTE DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, PRAZO DE VALIDADE E ATENDER À LEGISLAÇÃO SANITÁRIA VIGENTE E PERTINENTE AO PRODUTO. UNIDADE; CAIXA C/100UNIDADES; QUANTIDADE 130.130 VALOR UNITÁRIO:R$12,5700 ITEM: 13 LUVA PARA PROCEDIMENTO - NÃO ESTÉRIL – CONFECCIONADA BORRACHA SINTÉTICA, ISENTA DE LÁTEX E ISENTA DE PÓ. TAMANHO MÉDIO, AMBIDESTRA, COM ALTA SENSIBILIDADE TÁTIL, BOA ELASTICIDADE E RESISTENTE A TRAÇÃO. ACONDICIONADA EM EMBALAGEM COLETIVA CONTENDO EXTERNAMENTE DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, PRAZO DE VALIDADE E ATENDER À LEGISLAÇÃO SANITÁRIA VIGENTE E PERTINENTE AO PRODUTO. UNIDADE; CAIXA C/100UNIDADES; QUANTIDADE 166.595 VALOR UNITÁRIO:R$12,5700 ITEM: 14 LUVA PARA PROCEDIMENTO - NÃO ESTÉRIL – CONFECCIONADA BORRACHA SINTÉTICA, ISENTA DE LÁTEX E ISENTA DE PÓ. TAMANHO GRANDE,AMBIDESTRA, COM ALTA SENSIBILIDADE TÁTIL, BOA ELASTICIDADE E RESISTENTE A TRAÇÃO. ACONDICIONADA EM EMBALAGEM COLETIVA CONTENDO EXTERNAMENTE DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, PRAZO DE VALIDADE E ATENDER À LEGISLAÇÃO SANITÁRIA VIGENTE E PERTINENTE AO PRODUTO. UNIDADE; CAIXA C/ 100 UNIDADES; QUANTIDADE 71.695 VALOR UNITÁRIO: R$13,7900 SELLENE COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA ITEM: 15 LUVA CIRÚRGICA ESTÉRIL Nº7,0 – CONFECCIONADA EM LÁTEX NATURAL TEXTURA UNIFORME, FORMATO ANATÔMICO COM ALTA SENSIBILIDADE TÁTIL, BOA ELASTICIDADE, RESISTÊNCIA À TRAÇÃO, PUNHO COM BAINHA OU FRISOS OU OUTROS DISPOSITIVOS DE SUSTENTAÇÃO. COMPRIMENTO MÍNIMO DE 28CM. LUBRIFICADA COM MATERIAL ATÓXICO E APIROGÊNICO ISENTA OU COM BAIXA QUANTIDADE DE PÓ BIOABSORVÍVEL., ACONDICIONADA EM INVÓLUCRO INTERNO COM DOBRAS PARA ABERTURA ASSÉPTICA, COM INDICAÇÃO DA MÃO DIREITA E ESQUERDA. DOBRADAS DE FORMA A PERMITIR A MANUTENÇÃO DA TÉCNICA ASSÉPTICA. CONTENDO NO PUNHO, AS INFORMAÇÕES: FABRICANTE, TAMANHO DA LUVA, LOTE DE FABRICAÇÃO E CA (CERTIFICADO DE APROVAÇÃO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO – N.R. 6), CONFORME NBR13391:95. ENVELOPADAS AOS PARES. ESTÉRIL. TER REGISTRO NA ANVISA E NO MINISTÉRIO DO TRABALHO. EMBALAGEM ADEQUADA, SEGURA, ÍNTEGRA, COMPATÍVEL COM O PROCESSO DE ESTERILIZAÇÃO, QUE PERMITA ABERTURA E TRANSFERÊNCIA COM TÉCNICA ASSÉPTICA. CONTENDO EXTERNAMENTE: IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NOME E MARCA DO PRODUTO, NÚMERO DO LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO, DATA E PROCESSO DE ESTERILIZAÇÃO, A INDICAÇÃO DE QUE É DE USO ÚNICO, PRAZO DE VALIDADE, DIMENSÕES,COMPOSIÇÃO, NOME DO RESPONSÁVELTÉCNICO, NÚMERO DO REGISTRO NA ANVISA E A EMPRESA RESPONSÁVEL PELA ESTERILIZAÇÃO (QUANDO SE APLICAR). APRESENTAÇÃO: PACOTE C/1 PAR UNIDADE; PAR; QUANTIDADE 299.897 VALOR UNITÁRIO: R$0,6800 ITEM: 16 LUVA CIRÚRGICA ESTÉRIL Nº7,5 – CONFECCIONADA EM LÁTEX NATURAL TEXTURA UNIFORME, FORMATO ANATÔMICO COM ALTA SENSIBILIDADE TÁTIL, BOA ELASTICIDADE, RESISTÊNCIA À TRAÇÃO, PUNHO COM BAINHA OU FRISOS OU OUTROS DISPOSITIVOS DE SUSTENTAÇÃO. COMPRIMENTO MÍNIMO DE 28CM. LUBRIFICADA COM MATERIAL ATÓXICO E APIROGÊNICO.ISENTA OU COM BAIXA QUANTIDADE DE PÓ BIOABSORVÍVEL., ACONDICIONADA EM INVÓLUCRO INTERNO COM DOBRAS PARA ABERTURA ASSÉPTICA, COM INDICAÇÃO DA MÃO DIREITA E ESQUERDA. DOBRADAS DE FORMA A PERMITIR A MANUTENÇÃO DA TÉCNICA ASSÉPTICA. CONTENDO NO PUNHO, AS INFORMAÇÕES: FABRICANTE, TAMANHO DA LUVA, LOTE DE FABRICAÇÃO E CA (CERTIFICADO DE APROVAÇÃO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO – N.R. 6), CONFORME NBR13391:95. ENVELOPADAS AOS PARES. ESTÉRIL. TER REGISTRO NA ANVISA E NO MINISTÉRIO DO TRABALHO. EMBALAGEM ADEQUADA, SEGURA, ÍNTEGRA, COMPATÍVEL COM O PROCESSO DE 24 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO VII Nº006 ESTERILIZAÇÃO, QUE PERMITA ABERTURA E TRANSFERÊNCIA COM TÉCNICA ASSÉPTICA. CONTENDO EXTERNAMENTE: IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NOME E MARCA DO PRODUTO, NÚMERO DO LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO, DATA E PROCESSO DE ESTERILIZAÇÃO, A INDICAÇÃO DE QUE É DE USO ÚNICO, PRAZO DE VALIDADE, DIMENSÕE COMPOSIÇÃO, NOME DO RESPONSÁVEL TÉCNICO, NÚMERO DO REGISTRO NA ANVISA E A EMPRESA RESPONSÁVEL PELA ESTERILIZAÇÃO (QUANDO SE APLICAR). APRESENTAÇÃO: PACOTE C/1 PAR UNIDADE; PAR QUANTIDADE 481.117 VALOR UNITÁRIO: R$0,6730 ITEM: 17 LUVA CIRÚRGICA ESTÉRIL Nº8,0 – CONFECCIONADA EM LÁTEX NATURAL TEXTURA UNIFORME, FORMATO ANATÔMICO COM ALTA SENSIBILIDADE TÁTIL, BOA ELASTICIDADE, RESISTÊNCIA À TRAÇÃO, PUNHO COM BAINHA OU FRISOS OU OUTROS DISPOSITIVOS DE SUSTENTAÇÃO. COMPRIMENTO MÍNIMO DE 28CM. LUBRIFICADA COM MATERIAL ATÓXICO E APIROGÊNICO.ISENTA OU COM BAIXA QUANTIDADE DE PÓ BIOABSORVÍVEL., ACONDICIONADA EM INVÓLUCRO INTERNO COM DOBRAS PARA ABERTURA ASSÉPTICA, COM INDICAÇÃO DA MÃO DIREITA E ESQUERDA. DOBRADAS DE FORMA A PERMITIR A MANUTENÇÃO DA TÉCNICA ASSÉPTICA. CONTENDO NO PUNHO, AS INFORMAÇÕES: FABRICANTE, TAMANHO DA LUVA, LOTE DE FABRICAÇÃO E CA (CERTIFICADO DE APROVAÇÃO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO – N.R. 6), CONFORME NBR13391:95. ENVELOPADAS AOS PARES. ESTÉRIL. TER REGISTRO NA ANVISA E NO MINISTÉRIO DO TRABALHO. EMBALAGEM ADEQUADA, SEGURA, ÍNTEGRA, COMPATÍVEL COM O PROCESSO DE ESTERILIZAÇÃO, QUE PERMITA ABERTURA E TRANSFERÊNCIA COM TÉCNICA ASSÉPTICA. CONTENDO EXTERNAMENTE: IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NOME E MARCA DO PRODUTO, NÚMERO DO LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO, DATA E PROCESSO DE ESTERILIZAÇÃO, A INDICAÇÃO DE QUE É DE USO ÚNICO, PRAZO DE VALIDADE, DIMENSÕES, COMPOSIÇÃO, NOME DO RESPTÉCNICO, NÚMERO DO REGISTRO NA ANVISA E A EMPRESA RESPONSÁVEL PELA ESTERILIZAÇÃO (QUANDO SE APLICAR). APRESENTAÇÃO: PACOTE C/1 PAR UNIDADE; PAR; QUANTIDADE 120.510 VALOR UNITÁRIO:R$0,6730 ITEM: 18 LUVA CIRÚRGICA ESTÉRIL Nº6,5 - CONFECCIONADA EM LÁTEX NATURAL COM TRATAMENTO HIPOALERGÊNICO (APRESENTAR BAIXA CONCENTRAÇÃO DE SAIS E PROTEÍNAS DO LÁTEX ABAIXO DE 100MCG/G PELO MÉTODO LOWRY COMPROVADO POR TESTE EXECUTADO POR ENTIDADE COMPETENTE OU DOCUMENTO INTERNACIONAL CORRESPODENTE COM TRADUÇÃO JURAMENTADA). TEXTURA UNIFORME, FORMATO ANATÔMICO COM ALTA SENSIBILIDADE TÁTIL, BOA ELASTICIDADE, RESISTÊNCIA À TRAÇÃO, PUNHO COM BAINHA OU FRISOS OU OUTROS DISPOSITIVOS DE SUSTENTAÇÃO. COMPRIMENTO MÍNIMO DE 28CM. LUBRIFICADA COM MATERIAL ATÓXICO E APIROGÊNICO. ISENTA OU COM BAIXA QUANTIDADE DE PÓ BIOABSORVÍVEL., ACONDICIONADA EM INVÓLUCRO INTERNO COM DOBRAS PARA ABERTURA ASSÉPTICA, COM INDICAÇÃO DA MÃO DIREITA E ESQUERDA. DOBRADAS DE FORMA A PERMITIR A MANUTENÇÃO DA TÉCNICA ASSÉPTICA. CONTENDO NO PUNHO, AS INFORMAÇÕES: FABRICANTE, TAMANHO DA LUVA, LOTE DE FABRICAÇÃO E CA (CERTIFICADO DE APROVAÇÃO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO – N.R. 6), CONFORME NBR13391:95. ENVELOPADAS AOS PARES. ESTÉRIL. TER REGISTRO NA ANVISA E NO MINISTÉRIO DO TRABALHO. EMBALAGEM ADEQUADA, SEGURA, ÍNTEGRA, COMPATÍVEL COM O UNIDADE; PAR; QUANTIDADE 23.088 VALOR UNITÁRIO:R$0,9800 ITEM: 19 LUVA CIRÚRGICA ESTÉRIL Nº7,0 - CONFECCIONADA EM LÁTEX NATURAL COM TRATAMENTO HIPOALERGÊNICO (APRESENTAR BAIXA CONCENTRAÇÃO DE SAIS E PROTEÍNAS DO LÁTEX ABAIXO DE 100MCG/G PELO MÉTODO LOWRY COMPROVADO POR TESTE EXECUTADO POR ENTIDADE COMPETENTE OU DOCUMENTO INTERNACIONAL CORRESPODENTE COM TRADUÇÃO JURAMENTADA). TEXTURA UNIFORME, FORMATO ANATÔMICO COM ALTA SENSIBILIDADE TÁTIL, BOA ELASTICIDADE, RESISTÊNCIA À TRAÇÃO, PUNHO COM BAINHA OU FRISOS OU OUTROS DISPOSITIVOS DE SUSTENTAÇÃO. COMPRIMENTO MÍNIMO DE 28CM. LUBRIFICADA COM MATERIAL ATÓXICO E APIROGÊNICO. ISENTA OU COM BAIXA QUANTIDADE DE PÓ BIOABSORVÍVEL., ACONDICIONADA EM INVÓLUCRO INTERNO COM DOBRAS PARA ABERTURA ASSÉPTICA, COM INDICAÇÃO DA MÃO DIREITA E ESQUERDA. DOBRADAS DE FORMA A PERMITIR A MANUTENÇÃO DA TÉCNICA. ASSÉPTICA. CONTENDO NO PUNHO, AS FORTALEZA, 09 DE JANEIRO DE 2015 INFORMAÇÕES: FABRICANTE, TAMANHO DA LUVA, LOTE DEFABRICAÇÃO E CA (CERTIFICADO DE APROVAÇÃO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO – N.R. 6), CONFORME NBR13391:95. ENVELOPADAS AOS PARES. ESTÉRIL. TER REGISTRO NA ANVISA E NO MINISTÉRIO DO TRABALHO. EMBALAGEM ADEQUADA, SEGURA, ÍNTEGRA, COMPATÍVEL COM O PROCESSO DE ESTERILIZAÇÃO, QUE PERMITA ABERTURA E TRANSFERÊNCIA COM TÉCNICA ASSÉPTICA. CONTENDO EXTERNAMENTE: IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NOME E MARCA DO PRODUTO, NÚMERO DO LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO, DATA E PROCESSO DE ESTERILIZAÇÃO, A INDICAÇÃO DE QUE É DE USO ÚNICO, PRAZO DE VALIDADE, DIMENSÕES, COMPOSIÇÃO, NOME DO RESPONSÁVEL TÉCNICO, NÚMERO DO REGISTRO NA ANVISA E A EMPRESA RESPONSÁVEL PELA ESTERILIZAÇÃO (QUANDO SE APLICAR). APRESENTAÇÃO: PACOTE C/1 PAR UNIDADE; CAIXA C/100UNIDADES; QUANTIDADE 71.695 VALOR UNITÁRIO:R$13,7900 ITEM: 20 LUVA CIRÚRGICA ESTÉRIL Nº7,5 - CONFECCIONADA EM LÁTEX NATURAL COM TRATAMENTO HIPOALERGÊNICO (APRESENTAR BAIXA CONCENTRAÇÃO DE SAIS E PROTEÍNAS DO LÁTEX - ABAIXO DE 100MCG/G PELO MÉTODO LOWRY COMPROVADO POR TESTE EXECUTADO POR ENTIDADE COMPETENTE OU DOCUMENTO INTERNACIONAL CORRESPODENTE COM TRADUÇÃO JURAMENTADA). TEXTURA UNIFORME, FORMATO ANATÔMICO COM ALTA SENSIBILIDADE TÁTIL, BOA ELASTICIDADE, RESISTÊNCIA À TRAÇÃO, PUNHO COM BAINHA OU FRISOS OU OUTROS DISPOSITIVOS DE SUSTENTAÇÃO COMPRIMENTO MÍNIMO DE 28CM. LUBRIFICADA COM MATERIAL ATÓXICO E APIROGÊNICO. ISENTA OU COM BAIXA QUANTIDADE DE PÓ BIOABSORVÍVEL., ACONDICIONADA EM INVÓLUCRO INTERNO COM DOBRAS PARA ABERTURA ASSÉPTICA, COM INDICAÇÃO DA MÃO DIREITA E ESQUERDA. DOBRADAS DE FORMA A PERMITIR A MANUTENÇÃO DA TÉCNICA ASSÉPTICA. CONTENDO NO PUNHO, AS INFORMAÇÕES: FABRICANTE, TAMANHO DA LUVA, LOTE DE FABRICAÇÃO E CA (CERTIFICADO DE APROVAÇÃO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO – N.R. 6), CONFORME NBR13391:95. ENVELOPADAS AOS PARES. ESTÉRIL. TER REGISTRO NA ANVISA E NO MINISTÉRIO DO TRABALHO. EMBALAGEM ADEQUADA, SEGURA, ÍNTEGRA, COMPATÍVEL COM O PROCESSO DE ESTERILIZAÇÃO, QUE PERMITA ABERTURA E TRANSFERÊNCIA COM TÉCNICA ASSÉPTICA. CONTENDO EXTERNAMENTE: IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NOME E MARCA DO PRODUTO, NÚMERO DO LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO, DATA E PROCESSO DE ESTERILIZAÇÃO, A INDICAÇÃO DE QUE É DE USO ÚNICO, PRAZO DE VALIDADE, DIMENSÕES, COMPOSIÇÃO, NOME DO RESPONSÁVEL TÉCNICO, NÚMERO DO REGISTRO NA ANVISA E A EMPRESA RESPONSÁVEL PELA ESTERILIZAÇÃO (QUANDO SE APLICAR). APRESENTAÇÃO: PACOTE C/1 PAR UNIDADE; PAR; QUANTIDADE 429.130 VALOR UNITÁRIO: R$0,9800 ITEM: 23 LUVA CIRÚRGICA ESTÉRIL Nº8,0 CONFECCIONADA EM LÁTEX NATURAL COM TRATAMENTO HIPOALERGÊNICO (APRESENTAR BAIXA CONCENTRAÇÃO DE SAIS E PROTEÍNAS DO LÁTEX - ABAIXO DE 100MCG/G PELO MÉTODO LOWRY COMPROVADO POR TESTE EXECUTADO POR ENTIDADE COMPETENTE OU DOCUMENTO INTERNACIONAL CORRESPODENTE COM TRADUÇÃO JURAMENTADA). TEXTURA UNIFORME, FORMATO ANATÔMICO COM ALTA SENSIBILIDADE TÁTIL, BOA ELASTICIDADE, RESISTÊNCIA À TRAÇÃO, PUNHO COM BAINHA OU FRISOS OU OUTROS DISPOSITIVOS DE SUSTENTAÇÃO. COMPRIMENTO MÍNIMO DE 28CM. LUBRIFICADA COM MATERIAL ATÓXICO E APIROGÊNICO. ISENTA OU COM BAIXA QUANTIDADE DE PÓ BIOABSORVÍVEL., ACONDICIONADA EM INVÓLUCRO INTERNO COM DOBRAS PARA ABERTURA ASSÉPTICA, COM INDICAÇÃO DA MÃO DIREITA E ESQUERDA. DOBRADAS DE FORMA A PERMITIR A MANUTENÇÃO DA TÉCNICA ASSÉPTICA. CONTENDO NO PUNHO, AS INFORMAÇÕES: FABRICANTE, TAMANHO DA LUVA, LOTE DE FABRICAÇÃO E CA (CERTIFICADO DE APROVAÇÃO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO – N.R. 6), CONFORME NBR13391:95. ENVELOPADAS AOS PARES. ESTÉRIL. TER REGISTRO NA ANVISA E NO MINISTÉRIO DO TRABALHO. EMBALAGEM ADEQUADA, SEGURA, ÍNTEGRA, COMPATÍVEL COM O PROCESSO DE ESTERILIZAÇÃO, QUE PERMITA ABERTURA E TRANSFERÊNCIA COM TÉCNICA ASSÉPTICA. CONTENDO EXTERNAMENTE: IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NOME E MARCA DO PRODUTO, NÚMERO DO LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO, DATA E PROCESSO DE ESTERILIZAÇÃO, A INDICAÇÃO DE QUE É DE USO ÚNICO, DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO VII Nº006 PRAZO DE VALIDADE, DIMENSÕES, COMPOSIÇÃO, NOME DO RESPONSÁVEL TÉCNICO, NÚMERO DO REGISTRO NA ANVISA E A EMPRESA RESPONSÁVEL PELA ESTERILIZAÇÃO (QUANDO SE APLICAR). APRESENTAÇÃO: PACOTE C/1 PAR UNIDADE; PAR; QUANTIDADE 270.920 VALOR UNITÁRIO:R$0,9800 PANORAMA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E FARMACEUTICOS LTDA ITEM: 21 LUVA CIRÚRGICA ESTÉRIL Nº7,5 (SEM PÓ) – CONFECCIONADA EM LÁTEX NATURAL COM TRATAMENTO HIPOALERGÊNICO (APRESENTAR BAIXA CONCENTRAÇÃO DE SAIS E PROTEÍNAS DO LÁTEX - ABAIXO DE 100MCG/G PELO MÉTODO LOWRY COMPROVADO POR TESTE EXECUTADO POR ENTIDADE COMPETENTE OU DOCUMENTO INTERNACIONAL CORRESPODENTE COM TRADUÇÃO JURAMENTADA). TEXTURA UNIFORME, FORMATO ANATÔMICO COM ALTA SENSIBILIDADE TÁTIL, BOA ELASTICIDADE, RESISTÊNCIA À TRAÇÃO, PUNHO COM BAINHA OU FRISOS OU OUTROS DISPOSITIVOS DE SUSTENTAÇÃO. COMPRIMENTO MÍNIMO DE 28CM. LUBRIFICADA COM MATERIAL ATÓXICO E APIROGÊNICO. ISENTA OU COM BAIXA QUANTIDADE DE PÓ BIOABSORVÍVEL., ACONDICIONADA EM INVÓLUCRO INTERNO COM DOBRAS PARA ABERTURA ASSÉPTICA, COM INDICAÇÃO DA MÃO DIREITA E ESQUERDA. DOBRADAS DE FORMA A PERMITIR A MANUTENÇÃO DA TÉCNICA ASSÉPTICA. CONTENDO NO PUNHO, AS INFORMAÇÕES: FABRICANTE, TAMANHO DA LUVA LOTE DE FABRICAÇÃO E CA (CERTIFICADO DE APROVAÇÃO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO – N.R. 6), CONFORME NBR13391:95.ENVELOPADAS AOS PARES. ESTÉRIL. TER REGISTRO NA ANVISA E NO MINISTÉRIO DO TRABALHO. EMBALAGEM ADEQUADA, SEGURA, ÍNTEGRA, COMPATÍVEL COM O PROCESSO DE ESTERILIZAÇÃO, QUE PERMITA ABERTURA E TRANSFERÊNCIA COM TÉCNICA ASSÉPTICA. CONTENDO EXTERNAMENTE: IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NOME E MARCA DO PRODUTO, NÚMERO DO LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO, DATA E PROCESSO DE ESTERILIZAÇÃO, AINDICAÇÃO DE QUE É DE USO ÚNICO, PRAZO DE VALIDADE, DIMENSÕES, COMPOSIÇÃO, NOME DO RESPONSÁVEL TÉCNICO, NÚMERO DO REGISTRO NA ANVISA E A EMPRESA RESPONSÁVEL PELA ESTERILIZAÇÃO UNIDADE; PAR; QUANTIDADE 37.700 VALOR UNITÁRIO:R$2,0300 ITEM: 22 LUVA CIRÚRGICA ESTÉRIL Nº8,0 (SEM PÓ) – CONFECCIONADA EM LÁTEX NATURAL COM TRATAMENTO HIPOALERGÊNICO FORTALEZA, 09 DE JANEIRO DE 2015 25 (APRESENTAR BAIXA CONCENTRAÇÃO DE SAIS E PROTEÍNAS DO LÁTEX - ABAIXO DE 100MCG/G PELO MÉTODO LOWRY COMPROVADO POR TESTE EXECUTADO POR ENTIDADE COMPETENTE OU DOCUMENTO INTERNACIONAL CORRESPODENTE COM TRADUÇÃO JURAMENTADA). TEXTURA UNIFORME, FORMATO ANATÔMICO COM ALTA SENSIBILIDADE TÁTIL, BOA ELASTICIDADE, RESISTÊNCIA À TRAÇÃO, PUNHO COM BAINHA OU FRISOS OU OUTROS DISPOSITIVOS DE SUSTENTAÇÃO. COMPRIMENTO MÍNIMO DE 28CM. LUBRIFICADA COM MATERIAL ATÓXICO E APIROGÊNICO. ISENTA OU COM BAIXA QUANTIDADE DE PÓ BIOABSORVÍVEL., ACONDICIONADA EM INVÓLUCRO INTERNO COM DOBRAS PARA ABERTURA ASSÉPTICA, COM INDICAÇÃO DA MÃO DIREITA E ESQUERDA. DOBRADAS DE FORMA A PERMITIR A MANUTENÇÃO DA TÉCNICA ASSÉPTICA. CONTENDO NO PUNHO, AS INFORMAÇÕES: FABRICANTE, TAMANHO DA LUVA,LOTE DE FABRICAÇÃO E CA (CERTIFICADO DE APROVAÇÃO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO – N.R. 6), CONFORME NBR13391:95.ENVELOPADAS AOS PARES. ESTÉRIL. TER REGISTRO NA ANVISA E NO MINISTÉRIO DO TRABALHO. EMBALAGEM ADEQUADA, SEGURA, ÍNTEGRA, COMPATÍVEL COM O PROCESSO DE ESTERILIZAÇÃO, QUE PERMITA ABERTURA E TRANSFERÊNCIA COM TÉCNICA ASSÉPTICA. CONTENDO EXTERNAMENTE: IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NOME E MARCA DO PRODUTO, NÚMERO DO LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO, DATA E PROCESSO DE ESTERILIZAÇÃO, A PAR 65.715 INDICAÇÃO DE QUE É DE USO ÚNICO, PRAZO DE VALIDADE, DIMENSÕES, COMPOSIÇÃO, NOME DO RESPONSÁVEL TÉCNICO,NÚMERO DO REGISTRO NA ANVISA E A EMPRESA RESPONSÁVEL PELA ESTERILIZAÇÃO (QUANDO SE APLICAR) APRESENTAÇÃO: PACOTE C/1 PAR UNIDADE; PAR; QUANTIDADE 270.920 VALOR UNITÁRIO: R$0,9800 V – MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº0394/2014. VI – VALIDADE DA ATA: 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura. VII – DATA DA ASSINATURA: 24/11/2014. VIII – ORGÃO GERENCIADOR DA ATA DE REGISTRO: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará/SESA. Valeria Maria de Sales Serpa COORDENADORA ADMINISTRATIVO FINANCEIRO *** *** *** ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA PORTARIA Nº378/2014-SUP. - A SUPERINTENDENTE DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.16 e seu Parágrafo Único do Decreto nº29.704, de 08 de Abril de 2009, AUXÍLIO TRANSPORTE aos ESTAGIÁRIOS relacionados no Anexo único desta Portaria, durante o mês de FEVEREIRO/2015. ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ ESP, em Fortaleza, 19 de dezembro de 2014. Isabel Cristina Cavalcanti Carlos SUPERINTENDENTE, RESPONDENDO Registre-se e publique-se. Republicada por incorreção. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº378/2014-SUP., 19 DE DEZEMBRO DE 2014 Nº 01. 02. 03. 04. 05. 06. 07. 08. 09. 10. 11. 12. 13. 14. MATRICULA MATRICULA MATRÍCULA MATRÍCULA MATRÍCULA MATRÍCULA MATRÍCULA MATRÍCULA MATRÍCULA MATRÍCULA MATRÍCULA MATRÍCULA MATRÍCULA MATRÍCULA - 300010.1.X 300011.1.7 300063.1.3 300220.1.7 300223.1.9 300225.1.3 300228.1.5 300229.1.2 300232.1.8 300231.1.0 300233.1.5 300237.1.4 300240.1.X 300241.1.7 NOME VALOR MÊS/ANO JÉSSICA PEREIRA DA SILVA SARAH DE MOURA NUNES GABRIEL ARAÚJO DA SILVA IONARA BRITO SILVA FELIPE ANDERSON ROCHA DE OLIVEIRA ALINE VITOR DA CONCEIÇÃO MARIA CRISLANE GOMES DE SOUSA GRAZIELE ALVES DA SILVA THALIA SOARES PESSOA ENDERSON MEDEIROS OLIVEIRA JOSÉ FABIO DE OLIVEIRA MELO SEGUNDO RAQUEL MIRANDA LINHARES DE SOUSA ANASTÁCIO RIBEIRO DA SILVA RHAIZA SILVA DE SOUZA R$39,60 R$39,60 R$39,60 R$39,60 R$19,80 R$19,80 R$39,60 R$39,60 R$39,60 R$39,60 R$39,60 R$39,60 R$39,60 R$39,60 FEVEREIRO/2015 FEVEREIRO/2015 FEVEREIRO/2015 FEVEREIRO/2015 FEVEREIRO/2015 FEVEREIRO/2015 FEVEREIRO/2015 FEVEREIRO/2015 FEVEREIRO/2015 FEVEREIRO/2015 FEVEREIRO/2015 FEVEREIRO/2015 FEVEREIRO/2015 FEVEREIRO/2015 *** *** *** PORTARIA Nº01/2015 - A SUPERINTENDÊNCIA DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Estadual nº31.129, de 21 de fevereiro de 2013 e, CONSIDERANDO o Edital Nº01/2015 e processo nº7292972/2014, que visa habilitar, sem vínculo empregatício, profissionais das áreas da saúde, educação, humanas e sociais (doutores, mestres ou especialistas) para atuarem, quando convidados, como Bolsista Professor Visitante no Curso de Aperfeiçoamento em Atenção à Saúde do Trabalhador por meio ddo Centro de Educação Permanente em Atenção à Saúde - CEATS da Escola de Saúde Pública do Ceará – ESP. RESOLVE: Art.1º- Constituir uma Comissão 26 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO VII Nº006 no âmbito da Escola de Saúde Pública do Ceará, com a finalidade de acompanhar todas as etapas do processo seletivo e julgar os recursos que porventura venham a ser impetrados pelos candidatos. Art.2º- Designar para compor a Comissão os seguintes MEMBROS, sob a presidência do primeiro: I- Maria de Fátima Façanha Elias Reis; II- Aila Pequeno Holanda Porto; III- Ana Lúcia Barreto Xenofonte. Art.3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de janeiro de 2015. Isabel Cristina Cavalcanti Carlos SUPERINTENDENTE, RESPONDENDO *** *** *** PORTARIA Nº02/2015 - A SUPERINTENDÊNCIA DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Estadual nº31.129, de 21 de fevereiro de 2013 e, CONSIDERANDO o Edital Nº02/2015 e processo nº7607019/2014, visa habilitar, sem vínculo empregatício, profissionais das áreas de Enfermagem e Fisioterapia, doutores, mestres ou especialistas com experiência comprovada na área da Terapia Intensiva para atuarem, quando convidados, como Bolsista Professor Visitante no curso Especialização em Terapia Intensiva para Fisioterapeutas e Enfermeiros, por meio do Centro de Educação Permanente em Atenção à Saúde CEATS da Escola de Saúde Pública do Ceará – ESP. RESOLVE: Art.1ºConstituir uma Comissão no âmbito da Escola de Saúde Pública do Ceará, com a finalidade de acompanhar todas as etapas do processo seletivo e julgar os recursos que porventura venham a ser impetrados pelos candidatos. Art.2º- Designar para compor a Comissão os seguintes MEMBROS, sob a presidência do primeiro: I- Maria de Fátima Façanha Elias Reis; II- Aila Pequeno Holanda Porto; III - Ana Lúcia Barreto Xenofonte. Art.3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de janeiro de 2015. Isabel Cristina Cavalcanti Carlos SUPERINTENDENTE, RESPONDENDO *** *** *** PORTARIA Nº03/2015 - A SUPERINTENDÊNCIA DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Estadual nº31.129, de 21 de fevereiro de 2013 e, CONSIDERANDO o Edital Nº03/2015 e processo nº7433134/2014, visa a formar um banco de colaboradores de profissionais de diversas áreas do conhecimento para atenderem (na modalidade Bolsa de Extensão Tecnológica), quando convocados, demandas dos cursos de educação permanente e da Residência Multiprofissional em Saúde – RIS por meio do Centro de Extensão em Saúde – CEESA. RESOLVE: Art.1º- Constituir uma Comissão no âmbito da Escola de Saúde Pública do Ceará, com a finalidade de acompanhar todas as etapas do processo seletivo e julgar os recursos que porventura venham a ser impetrados pelos candidatos. Art.2º- Designar para compor a Comissão os seguintes MEMBROS, sob a presidência do primeiro: IAmanda Cavalcante Frota; II- Ivana Cristina de Holanda Cunha Barreto; III - Rosângela Sales Barreto. Art.3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de janeiro de 2015. Isabel Cristina Cavalcanti Carlos SUPERINTENDENTE, RESPONDENDO *** *** *** PORTARIA Nº04/2015 - A SUPERINTENDÊNCIA DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Estadual nº31.129, de 21 de fevereiro de 2013 e, CONSIDERANDO o Edital Nº04/2015 e processo nº7709130/2014, visa formar um banco de colaboradores de profissionais da área da enfermagem e educação para atenderem, quando convocados, demandas de formação profissional e educação profissional e educação permanente em saúde para o Curso Técnico em Atendimento Pré-Hospitalar e o Curso Pós-Técnico em Saúde do Idoso, da Diretoria de Educação Profissional em Saúde (Dieps), da Escola de Saúde Pública do Ceará (ESP/CE). RESOLVE: Art.1º- Constituir uma Comissão no âmbito da Escola de Saúde Pública do Ceará, com a finalidade de acompanhar todas as etapas do processo seletivo e julgar os recursos que porventura venham a ser impetrados pelos candidatos. Art.2º- Designar para compor a Comissão os seguintes MEMBROS, sob a presidência do primeiro: I - Ondina Maria Chagas Canuto; II - Leiliane Maria Costa FORTALEZA, 09 DE JANEIRO DE 2015 Lima; III- Maria Gisela Piancó Amaral. Art.3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de janeiro de 2015. Isabel Cristina Cavalcanti Carlos SUPERINTENDENTE, RESPONDENDO *** *** *** EDITAL Nº01/2015 A ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ – ESP/CE, Autarquia vinculada à Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, criada pela Lei Estadual nº12.140, de 22 de julho de 1993, inscrita no CNPJ sob o nº73.695.868/0001-27, situada na Av. Antônio Justa nº3161, Meireles, Fortaleza/CE, regulamentada pelo Decreto nº31.129, de 21 de fevereiro de 2013, torna público, para conhecimento dos interessados, o presente Edital que regulamenta o processo seletivo simplificado para habilitação sem vínculo empregatício de profissionais das áreas da saúde, educação, humanas e sociais (doutores, mestres ou especialistas) para atuarem, quando convidados, como Bolsista Professor Visitante no Curso de Aperfeiçoamento em Atenção à Saúde do Trabalhador por meio ddo Centro de Educação Permanente em Atenção à Saúde - CEATS da Escola de Saúde Pública do Ceará – ESP. 1. DO OBJETO 1.1. O presente processo seletivo simplificado visa habilitar, sem vínculo empregatício, profissionais das áreas da saúde, educação, humanas e sociais (doutores, mestres ou especialistas) para atuarem, quando convidados, como Bolsista Professor Visitante no Curso de Aperfeiçoamento em Atenção à Saúde do Trabalhador por meio ddo Centro de Educação Permanente em Atenção à Saúde - CEATS da Escola de Saúde Pública do Ceará – ESP. 2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 2.1. A seleção regida por este Edital será realizada pela Escola de Saúde Pública do Ceará – ESP-CE, a qual designará um grupo de trabalho para o certame. A ESP-CE poderá recorrer aos serviços de outros setores necessários à realização desta seleção, quer da esfera pública ou privada. 2.1.1. Os seguintes anexos são partes integrantes deste Edital: Anexo I – Perfil do Currículo do Professor; Anexo II – Calendário de Atividades; Anexo III – Quadro de Atribuições; Anexo IV – Quadro de Habilitação da 1ª Etapa; Anexo V – Quadro de Pontuação da 2ª Etapa; Anexo VI – Quadro de Cursos e Ementas Previstas. 2.2. O candidato habilitado poderá, por conveniência e interesse da ESP-CE, ser convidado para atuar como bolsista professor visitante nos cursos, em caráter temporário, por hora/aula ministrada ou executada, sem vínculo empregatício, de acordo com o perfil do currículo informado no ato da inscrição. 2.3. Na ficha de inscrição, é obrigatório informar o endereço eletrônico do seu currículo lattes (padrão CNPQ), caso não tenha, favor informar novamente o número de seu CPF considerando ainda o item II do subitem 8.3 deste Edital. 2.3.1. Os candidatos habilitados poderão ser convidados para ministrarem aulas, prestar consultorias, elaborar projetos e desenvolver outras atividades, atendendo assim às necessidades dos cursos e projetos da ESP/CE. Este processo de seleção leva em consideração a adequação de formação educacional, acadêmica, experiência de trabalho, produção científica e/ou artística para a atividade específica a ser cumprida. O processo de seleção do professor visitante, pesquisador ou consultor está normatizado pela Resolução nº02/2011 (e suas alterações) do Conselho de Coordenação Técnico-Administrativo – CONTEC. 2.4. Os candidatos habilitados para desenvolver as atividades nos cursos previsto no Anexo VI deste Edital, poderão ser convidados quantas vezes forem necessárias, considerando por tanto a razoabilidade da atuação de sua carga horária e o perfil de seu currículo, por um prazo de até 01 (um) ano, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a contar da data do resultado final desta seleção, e ainda: I – Para servidores públicos: o limite de carga horária para atuação como professor visitante na ESP/CE é de no máximo 40 (quarenta) horas/aula por mês; II – Para demais candidatos que não sejam dos quadros do serviço público: o limite de carga horária para atuação como professor visitante na ESP/ CE é de no máximo 120 (cento e vinte) horas/aula por mês. 2.5. O resultado final terá validade de 01 (um) ano para efeito de convite, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a contar da data de sua homologação. 2.6. A habilitação nesta seleção, assegura ao candidato a expectativa de ser convidado, segundo critérios previstos nos subitens 2.2, 2.3, 2.3.1, 2.4 e 2.9 deste Edital, ficando a concretização deste ato condicionada à DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO VII Nº006 observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e à conveniência da Escola de Saúde Pública do Ceará – ESP/CE. 2.7. Para receber os seus rendimentos, os candidatos habilitados e convidados, deverão, obrigatoriamente, ter conta corrente no Banco Bradesco. 2.8. Poderão participar do presente processo seletivo, interessados que atendam aos requisitos de escolaridade/formação previstos no Anexo I deste Edital, sob pena de desclassificação, caso o candidato não possa comprovar as informações prestadas no ato da outorga da bolsa. 2.9. As bolsas poderão ser canceladas, a qualquer tempo, caso o bolsista não cumpra as suas atribuições, interrompa as atividades constantes nos planos de trabalho das ações e projetos ou não apresente postura ética e desempenho profissional satisfatórios, ou por falta de recursos financeiros e, sobretudo, ao interesse e à conveniência da Escola de Saúde Pública do Ceará – ESP/CE. 2.10. O financiamento das bolsas está condicionado à liberação e disponibilidade financeira para esta finalidade, podendo sofrer alteração na mudança de exercício financeiro. 2.11. As datas previstas no Anexo II deste Edital referente ao calendário de atividades, poderão ser alteradas pela ESP-CE, segundo critérios de conveniência e oportunidade, dando publicidade às novas datas por meio do sítio da ESP/CE através do endereço eletrônico http:// www.esp.ce.gov.br e no Diário Oficial do Estado – DOE. 3. DAS ATRIBUIÇÕES 3.1. As atribuições dos bolsistas estão previstas no Anexo III deste Edital. 3.2. As atividades dos bolsistas serão desenvolvidas em Fortaleza-CE ou em outros locais (cidades ou regiões) vinculados às ações e/ou projetos do objeto previsto no item 1 deste Edital. 3.3. O candidato convidado, ao assumir a bolsa, deverá ter disponibilidade para viagens, quando necessário considerando a Resolução 01/2008 do CONTEC. 4. DA CONDIÇÃO PARA ATUAR COMO PROFESSOR VISITANTE 4.1. O candidato habilitado e convidado, para ser atuar como professor visitante, deverá atender e comprovar, quando necessário, às seguintes exigências: a) Ter sido aprovado nesta seleção na forma estabelecida neste Edital; b) Ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com o reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art.13 do Decreto nº70.436 de 18 de abril de 1972; c) Gozar dos direitos políticos; d) Estar quite com as obrigações eleitorais; e) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino; f) Possuir os requisitos mínimos de formação acadêmica previstas neste Edital; g) Ter idade mínima de 18 anos à época da contratação; h) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições previstas; i) Estar quite com os setores de distribuição dos foros criminais, das Justiças Federal e Estadual, dos lugares em que tenha residido nos últimos cinco anos; j) Estar quite com a folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia dos Estados onde tenha residido nos últimos cinco anos, expedida, no máximo, há seis meses. 4.1.1. Os estrangeiros permanentes no Brasil dispõem dos mesmos direitos dos brasileiros, com exceção daqueles privativos dos nacionais, conforme previsto na Constituição Federal de 1988. 4.2. As bolsas cedidas pela ESP-CE, têm como preceito, o apoio e incentivo à execução de projetos desenvolvidos em interação com os diversos setores da sociedade que visem ao intercâmbio e ao aprimoramento do conhecimento produzido pelos projetos apoiados. 5. DAS INSCRIÇÕES 5.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderão alegar desconhecimento não havendo inscrição condicional ou fora de prazo estabelecido neste Edital. 5.2. A inscrição é gratuita, particular e individual, e o candidato deverá efetuar uma única inscrição. 5.3. As inscrições serão realizadas, EXCLUSIVAMENTE PELA INTERNET, no endereço eletrônico http://www.esp.ce.gov.br, nos dias previstos no Anexo II deste Edital (horário do Estado do Ceará). 5.4. É de responsabilidade do candidato, acompanhar todo o calendário de atividades previstas no Anexo II deste Edital. A ESP-CE utilizará sua área de Seleções Públicas em Andamento (disponível no endereço eletrônico http://www.esp.ce.gov.br) para divulgar as informações oficiais desta seleções. FORTALEZA, 09 DE JANEIRO DE 2015 27 5.5. Para inscrever-se, o interessado deverá indicar seu próprio CPF. Ele deve preencher a ficha de inscrição, a ficha de habilitação do currículo e o memorial descritivo no período previsto no Anexo II deste Edital. 5.6. A ESP-CE não se responsabilizará por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereços incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato. 5.7. O candidato que fizer declaração falsa ou inexata e/ou apresentar documentos falsos ou inexatos terá a sua inscrição cancelada e serão declarados nulos, em qualquer época, todos os atos dela decorrentes. O pedido de inscrição é de responsabilidade exclusiva do candidato, bem como a exatidão dos dados cadastrais informados no formulário de inscrição. 5.8. A ESP-CE não se responsabilizará por solicitação de inscrição via Internet não recebida em decorrência de problemas nos computadores, de qualquer falha de comunicação, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência e/ou recebimento de dados. 5.9. As pessoas portadoras de necessidades especiais poderão participar desta seleção regulamentada por este Edital, desde que sua necessidade especial seja compatível com as atribuições para o qual concorrem e observadas as regras estabelecidas pela Lei Federal nº7.853 de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal nº3.298 de 20 de dezembro de 1999, cujo art.4º foi alterado pelo Decreto Federal nº5.296 de 03 de dezembro de 2004. 5.9.1. O candidato deverá informar o tipo, o grau ou o nível da necessidade além do código correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID). A ESP-CE, poderá solicitar ao candidato, quando do seu convite para assumir a bolsa, um relatório médico que indique o tipo, grau ou nível da deficiência. 5.10. O candidato deverá obter este Edital EXCLUSIVAMENTE no endereço eletrônico http://www.esp.ce.gov.br. A ESP-CE NÃO SE RESPONSABILIZARÁ POR DOWNLOADS DESTE EDITAL REALIZADOS EM OUTROS SÍTIOS QUE NÃO O INDICADO NESTE SUBITEM (ex.: sítios de buscas e etc.). 5.11. Para acessar os sistemas de inscrição, recursos ou atendimento no sítio da ESP-CE, é recomendável a utilização de um navegador de internet atualizado, com pelo menos uma das seguintes versões: Google Chrome versão 25, Mozilla Firefox versão 21, Internet Explorer versão 8, Safari versão 5 e/ou Opera versão 11. 5.12. Somente será aceito o pedido de inscrição feito mediante o preenchimento do formulário de inscrição eletrônico que, durante o período de inscrição desta seleção, estará disponível exclusivamente no endereço eletrônico http://www.esp.ce.gov.br com opções de edição, gravação e envio definitivo. 6. DO PROCESSO SELETIVO 6.1. Para fins de compreensão do método de resultado, esta seleção divulgará os mesmos da seguinte forma: 1º – Resultado preliminar da 1ª Etapa, seguido de recurso administrativo; 2º – Resultado definitivo da 1ª Etapa; 3º – Resultado preliminar da 2ª Etapa, seguido de recurso administrativo; e, 4º – Resultado final. 6.2. O processo seletivo será constituído de 2 (duas) etapas aplicadas da seguinte forma: 1º Etapa: Habilitação de Currículo Esta etapa de habilitação, consistirá da análise das informações preenchidas na ficha de habilitação, sendo que, para proceder com a análise da habilitação, a banca examinadora irá considerar as informações prestadas pelo candidato, não havendo a possibilidade de adição posterior. Serão considerados habilitados os candidatos que comprovarem, quando convidados a assumir uma bolsa, de forma satisfatória, todas as informações prestadas em sua ficha de habilitação, e não habilitados, os candidatos que, quando convidados, não apresentarem comprovações satisfatórias à banca examinadora. Está etapa corresponde somente ao critério de habilitação tendo como um dos itens obrigatórios, a confirmação de de seu curriculo acadêmico e profissional constante no quadro de habilitação caracterizado no Anexo IV deste Edital, os mesmos, serão considerados para posterior comprovação quando do convite para assumir uma atividade. O candidato deverá informar pelo menos um item de formação acadêmica e deverá atentar ao período de preenchimento e envio que está previsto no Anexo II deste Edital. 2ª Etapa: Memorial Descritivo Esta etapa, de caráter habilitador e eliminatório, consistirá da aplicação de um memorial descritivo que observará as competências relacionadas ao perfil do currículo do candidato, e seus pontos, corresponderão a sua nota final. Uma vez habilitado para participar desta Etapa, será disponibilizado, durante o período previsto no Anexo II deste Edital, um formulário eletrônico para o preenchimento do memorial (limitado a 3.000 caracteres, incluindo pontuação e espaço não admitindo-se as 28 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO VII Nº006 funções [CTRL+C] ou [CTRL+V]) no qual o candidato deverá descrever de forma sucinta a sua experiência acadêmica e profissional, além de uma perspectiva do que ele espera desempenhar. Serão considerados classificados nesta etapa, os candidatos que obtiverem, no mínimo, 07 (sete) pontos do valor da pontuação total da tabela de atribuição de pontos da 2ª Etapa que é de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, e eliminados, os candidatos que não perfizerem o mínimo de pontos estabelecidos neste item. A pontuação será atribuída de acordo com o previsto no Anexo V deste Edital. 6.3. A avaliação dos candidatos será efetuada por uma banca avaliadora/ examinadora, específica para esta seleção, e a mesma irá considerar para fins de avaliação, as tabelas de pontuação previstas nos Anexos IV e V deste Edital. 6.4. Para efeito do resultado final, o grau obtido pelo candidato será considerado da seguinte forma: 1ª Etapa: Habilitado 2ª Etapa: mínimo 7 (sete) pontos de um total de 10 (dez) 6.5. O candidato, que após a sua inscrição, não participar de qualquer uma das etapas previstas no item 6.2 deste Edital, será automaticamente eliminado da seleção. Serão considerados habilitados no resultado final, os candidatos que obtiverem os resultados previstos no subitem 6.4 deste Edital. 7. DOS RECURSOS 7.1. Será admitido recurso administrativo contra os resultados preliminares. 7.2. O recurso deverá ser interposto EXCLUSIVAMENTE por meio de formulário eletrônico padronizado, disponível no endereço eletrônico da ESP-CE (http://www.esp.ce.gov.br), devendo-se observar o prazo em que será permitido o acesso do candidato ao sistema eletrônico de recurso administrativo, conforme o Anexo II deste Edital. 7.3. O campo destinado à apresentação dos argumentos contra os resultados preliminares desta seleção, terá seu conteúdo limitado a 3.000 (três mil) (limitado a 3.000 caracteres, incluindo pontuação e espaço não admitindo-se as funções [CTRL+C] ou [CTRL+V]), e constituirá no único meio para que o candidato recorrente faça a sua defesa contra os resultados preliminares. 7.4. Uma vez finalizado o procedimento e confirmada à interposição de recurso, ao candidato não mais será permitido formalizar recurso com relação ao mesmo objeto. 7.5. A ESP-CE, não se responsabilizará por recurso administrativo eletrônico via internet não recebido em decorrência de problemas nos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento nas linhas de comunicação, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 7.6. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, EXCLUSIVAMENTE por meio do sistema de formulário eletrônico padronizado disponível no endereço eletrônico da ESP-CE (http:// www.esp.ce.gov.br), ou seja, os recursos que forem interpostos por outros meios como Ouvidoria da ESP-CE, Central de Serviços da ESP-CE, entre outros, não serão apreciados. 7.7. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para tanto, a data e o horário do sistema eletrônico de recurso administrativo. 7.8. O recurso interposto tempestivamente terá efeito suspensivo quanto ao objeto requerido, até que seja conhecida a decisão. 7.9. Os recursos serão examinados por uma banca avaliadora, que emitirá um parecer on-line deferindo ou indeferindo a contestação apresentada pelo candidato, sendo a banca soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais. 7.10. O candidato terá acesso aos resultados de seus recursos somente por meio do sítio da ESP-CE (www.esp.ce.gov.br). 8. DAS CONDIÇÕES PARA A APROVACÃO E O RESULTADO FINAL 8.1. Serão considerados habilitados, os candidatos que tiverem sido aprovados conforme o item 6.2 deste Edital. 8.2. Ocorrendo empate de classificação, o desempate entre os candidatos ocorrerá levando-se em conta os critérios abaixo relacionados, sucessivamente: a) Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art.27 da Lei Federal nº10.741/03 (Estatuto do Idoso); b) Maior nota na 2ª Etapa; c) A idade maior, considerando-se ano, mês e dia. 8.3. Após o resultado final, caso o candidato habilitado seja convidado para assumir temporariamente como bolsista professor visitante, o mesmo ou seu procurador legal (de posse de procuração pública, com poderes específicos para a inscrição do candidato neste certame, acompanhada da cópia da cédula de identidade autenticada do outorgado) FORTALEZA, 09 DE JANEIRO DE 2015 deverá imprimir sua ficha eletrônica de inscrição, sua ficha de habilitação e seu memorial, para, no ato do convite, apresentar-se ao Centro de Educação Permanente em Atenção à Saúde – CEATS, situado na Av. Antônio Justa, 3161 - Meireles, Fortaleza-CE, das 09h às 12h e das 13h às 16h juntamente com a cópia dos seguintes documentos, na forma que segue: I – Documentos autenticados: a) Cópia do diploma de conclusão do curso técnico, de graduação, pósgraduação ou doutorado; b) Cópia da carteira de identidade, ou da Carteira Nacional de Habilitação – CNH ou da carteira profissional emitida por entidade de classe (frente e verso); c) Cópia do CPF; d) Cópia do comprovante de residência domiciliar (contas de água, luz, telefone ou IPTU). II – Documentos não autenticados: a) Currículo vitae ou lattes; b) 01 (uma) foto 3x4 de frente e recente, com o nome completo do candidato escrito no verso; b) Cópia do cartão da conta corrente do Bradesco; c) Cópia ou declaração de registro do PIS, NIT ou PASEP; d) Declaração de tempo de serviço emitida pela instituição onde o candidato prestou seus serviços, assinada pelo coordenador, diretor ou secretário titular no caso de órgãos da administração pública direta e indireta ou assinada pelo supervisor, gerente ou diretor no caso de instituições de direito privado; e) Certificados ou declarações de cursos extracurriculares ou de extensão, de apresentação oral ou expositiva de trabalhos acadêmicos, de publicação em anais, livros, periódicos ou revistas eletrônicas ou impressas e de participação em eventos tipo: oficinas, seminários, congressos, feiras, colóquio ou encontros nacionais e internacionais sejam na modalidade presencial ou à distância. 8.3.1. Declarações de conclusão de curso técnico, de graduação, de pósgraduação ou doutorado serão aceitas desde que entregue por cópia autenticada em cartório, e o documento deve apresentar as seguintes características: assinatura do representante legal da instituição e constante na mesma, em papel timbrado da instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, constando a titulação recebida, a data de encerramento e a defesa da monografia ou trabalho de conclusão do curso, com a carga horária, o título da dissertação, o nome dos participantes da banca, a nota e a aprovação. 8.3.2. Os candidatos classificados, quando convidados oportunamente, deverão, OBRIGATORIAMENTE, apresentar no ato da assinatura de outorga, TODOS OS DOCUMENTOS elencados no subitem 8.3 deste Edital. 8.4. Se o candidato graduou-se ou obteve sua titulação no exterior, o diploma deverá ter sido validado, conforme dispõe a legislação brasileira. 8.5. A documentação tratada pelos subitens 8.3, 8.3.1 e 8.4 será requisitada pela ESP-CE no caso do candidato inscrito ser habilitado e convidado para assumir a bolsa sob pena de desclassificação ou eliminação. 9. DA HOMOLOGAÇÃO 9.1. Este Edital assim como o resultado final, serão divulgados no sítio da ESP-CE, http://www.esp.ce.gov.br e no Diário Oficial do Estado. 9.2. Os aditivos, as corrigendas, os resultados preliminares, definitivos e o resultado final, serão divulgados no sítio da ESP-CE no endereço eletrônico http://www.esp.ce.gov.br. 9.3. Não será admitido recursos contra o resultado final. 9.4. A Superintendente da ESP-CE poderá, a seu critério, antes ou depois da homologação do resultado final da seleção, suspender, alterar ou cancelar a mesma, não assistindo aos candidatos direito à interposição de recurso administrativo. 10. DOS CONVITES E DO FINANCIAMENTO 10.1. Os candidatos habilitados, caso sejam selecionados entre os demais candidatos habilitados em nosso banco, serão convidados oportunamente para assumirem as bolsas. 10.1.1. A ESP/CE entrará em contato com os candidatos a serem convidados oportunamente para exercerem suas atividades de docência exclusivamente através do email informado pelo candidato na ficha de inscrição. Caso o candidatos não seja localizado ou não retorne o contato por email no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis a contar da data do envio do primeiro contato da ESP/CE por email, será considerado desistente, por tanto, um outro candidato será convidado. 10.1.2. O candidato desistente, não será eliminado do banco de habilitação de professor visitante, podendo, em momento oportuno, ser novamente convidado pela ESP/CE. 10.2. As bolsas a serem implementadas serão financiadas com recursos oriundo dos seguintes projetos: DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO VII Nº006 FORTALEZA, 09 DE JANEIRO DE 2015 29 Tabela de Referência da Hora/Aula MAPP 243.903.2013 Nº PF Fonte 240.401.082.2014C 91 10.3. Caso deseje, o candidato habilitado poderá requisitar, através do email institucional a ser informado quando do contato com o candidato habilitado, o cancelamento de sua participação no banco de professor visitante para os cursos previstos no Anexo VI deste Edital. 11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1. A publicação deste Edital, suas corrigendas e/ou aditivos, assim como a homologação do resultado final, serão feitos oficialmente por meio do Diário Oficial do Estado do Ceará – DOE, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento. Portanto, não se aceitará qualquer justificativa para o desconhecimento dos prazos e dos critérios neles assinalados. 11.2. A divulgação deste Edital, assim como, dos resultados preliminares ou definitivos, das corrigendas e/ou aditivos referentes a esta seleção, ocorrerão também, por meio do sítio da ESP/CE no endereço eletrônico http://www.esp.ce.gov.br. Portanto, não se aceitará qualquer justificativa para o desconhecimento dos prazos e dos critérios neles assinalados. 11.3. A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificadas posteriormente, eliminará ou desclassificará o candidato, anulando-se os atos decorrentes da inscrição. 11.4. É de obrigação e responsabilidade do candidato manter atualizados seus dados e conferir a correta grafia de seu nome nos documentos impressos online e nas publicações. Caso haja algum erro cometido pelo candidato (ex.: nome errado, número de documentos alterados entre outros dessa natureza), o candidato deverá solicitar a correção em requerimento protocolizado, direcionado ao Núcleo de Tecnologia da Informação – NUTIC da ESP/CE, no balcão de atendimento da ESPCE, situada na Av. Antônio Justa, 3161 - Meireles, Fortaleza-CE, das 09h às 12h e das 13h às 16h, no decorrer de todas as etapas da seleção. O NUTIC, sob qualquer hipótese, fará alteração de informações sem que haja procedimento administrativo ou judicial respectivo a situação de cada candidato, não fazendo ainda, qualquer alteração que seja requerida por e-mail, fax, telefone ou mesmo pela Central de Serviços e Ouvidoria da ESP/CE. 11.5. Os candidatos regularmente inscritos na seleção, poderão tirar dúvidas referente unicamente à este Edital, através do e-mail [email protected] ou acessando a nossa lista de perguntas frequentes (FAQ) disponível no sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na opção Seleções Públicas. Dúvidas referentes à este Edital, não serão dirimidas por meio de telefone, faz ou mesmo pela Central de Serviços ou Ouvidoria da ESP/CE e as informações OFICIAIS para os candidatos regularmente inscritos na seleção serão informadas EXCLUSIVAMENTE no sítio da ESP-CE (www.esp.ce.gov.br). 11.6. Não haverá vínculo empregatício para qualquer fim entre o bolsista e a Escola de Saúde Pública do Ceará. Portanto, o valor recebido (bolsa) não configura contrato de trabalho e nem objetiva pagamento de salário. 11.7. Para cada curso ou atividade prevista nesse Edital, poderão ser convidados mais de 1 (um) candidato para executarem suas ações de docência, respeitando por obvio, o previsto no subitem 2.4 deste Edital. 11.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Superintendência da Escola de Saúde Pública do Ceará – ESP-CE ou pelo Conselho de Coordenação Técnico-Administrativo (CONTEC). 11.9. A Comarca de Fortaleza é o foro competente para decidir sobre quaisquer ações judiciais ou medidas extrajudiciais interpostas com respeito ao presente Edital e a respectiva seleção. Fortaleza-CE, 06 de janeiro de 2015. Isabel Cristina Cavalcanti Carlos SUPERINTENDENTE, RESPONDENDO Glauco Dênis de Oliveira Bastos PROCURADORIA JURÍDICA EDITAL Nº01/2015 ANEXO I – PERFIL DO CURRICULO DO PROFESSOR VISITANTE Curso/Atividade* Curso de Aperfeiçoamento em Atenção à Saúde do Trabalhador Prazo** 12 meses Escolaridade/Formação Profissionais da área da saude, educação, humanas ou sociais (doutores, mestres ou especialistas) com experiência comprovada em Saúde do Trabalhador. *Curso ou atividade ao qual o profissional irá executar suas ações de docência. **Prazo de validade do curso ou atividade. Titulação Valor Hora/Aula Doutorado Mestrado Especialista Graduado Técnico R$80,00 R$70,00 R$60,00 R$50,00 R$40,00 EDITAL Nº01/2015 ANEXO II – CALENDÁRIO DE ATIVIDADES Atividades Datas prováveis Inscrições unicamente online De 14 de janeiro até as 23h59min do dia 20 de janeiro de 2015. Exclusivamente, pela internet, através do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) no menu principal Concursos e Seleções/Em Andamento. De 14 de janeiro até as 23h59min do dia 20 de janeiro de 2015. Exclusivamente, pela internet, através do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) no menu principal Concursos e Seleções/Em Andamento. Dia 21 de janeiro de 2015. Exclusivamente, pela internet, através do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) no menu principal Concursos e Seleções/Em Andamento. Até as 23h59min do dia 22 de janeiro de 2015. Exclusivamente, pela internet, através do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) no menu principal Concursos e Seleções/Em Andamento. Dia 24 de janeiro de 2015. Exclusivamente, pela internet, através do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) no menu principal Concursos e Seleções/Em Andamento. Dia 26 de janeiro de 2015. Exclusivamente, pela internet, através do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) no menu principal Concursos e Seleções/Em Andamento. Até as 23h59min do dia 27 de janeiro de 2015. Exclusivamente, pela internet, através do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) no menu principal Concursos e Seleções/Em Andamento. Dia 29 de janeiro de 2015. Exclusivamente, pela internet, através do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) no menu principal Concursos e Seleções/Em Andamento. Dia 30 de janeiro de 2015. Exclusivamente, pela internet, através do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) no menu principal Concursos e Seleções/Em Andamento. Período de preenchimento de habilitação do currículo referente a 1ª Etapa e do do memorial descritivo referente a 2ª Etapa Divulgação do resultado preliminar da 1ª Etapa Período de recurso contra o resultado preliminar da 1ª Etapa Divulgação do resultado definitivo da 1ª Etapa Divulgação do resultado preliminar da 2ª Etapa Período de recurso contra o resultado preliminar da 2ª Etapa Divulgação do resultado definitivo da 2ª Etapa Resultado final EDITAL Nº01/2015 ANEXO III – QUADRO DE ATRIBUIÇÕES - Os candidatos habilitados poderão ser convidados para realizar atividades de docência na facilitação de módulos dos cursos, desenvolvimento de material didático ou ações de planejamento e supervisão, de acordo com as necessidades da ESP/CE considerando a demanda e os perfis de cada turma ou das ações de planejamento e supervisão. - Os candidatos convidados para atuarem nos cursos, deverão conduzir os trabalhos de acordo com as orientações da coordenação pedagógica da ESP-CE tendo como referência metodológica, as ementas pedagógicas previstas no Anexo VI deste Edital, considerando para tanto, o seu currículo e sua expertise dentre os conteúdos previstos. - Além da facilitação, do acompanhamento e da execução dos cursos, os candidatos habilitados, poderão ser convidados para participar de cursos de formação e de reuniões de planejamento pedagógico além da participação em banca de orientação de trabalhos de conclusão de cursos ou de acompanhamento de estágio. Estas atividades também serão consideradas como hora/aula executada. EDITAL Nº01/2015 ANEXO IV – QUADRO DE HABILITAÇÃO DA 1ª ETAPA O candidato deverá informar no sistema de habilitação dentro da área de inscrição, se POSSUI ou NÃO POSSUI os itens elencados abaixo: Item Tipo 1 1.1 1.2 1.3 1.4 1.5 1.6 CURRICULO ACADÊMICO* Sim ou Não Você possui curso técnico concluído? Você possui graduação concluída em áreas relacionadas ao objeto desta seleção? Você possui especialização concluída em áreas relacionadas ao objeto desta seleção? Você possui mestrado concluído em áreas relacionadas ao objeto desta seleção? Você possui doutorado concluído em áreas relacionadas ao objeto desta seleção? Você possui comprovadamente cursos extracurriculares de no mínimo 40 (quarenta) horas aula realizados nos últimos 5 (cinco) anos em áreas relacionadas ao objeto desta seleção?. Resposta 30 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO VII Nº006 Item Tipo 1.7 Você possui comprovadamente publicações em anais, revistas cientificas, jornais, livros ou em periódicos em áreas relacionadas ao objeto desta seleção?? Você possui comprovadamente trabalhos apresentados em eventos relacionados ao objeto desta seleção? Você possui comprovadamente participação voluntária em projetos de extensão acadêmica relacionados ao objeto desta seleção? Você possui comprovadamente participação em projetos como bolsista de instituições de ensino, pesquisa e extensão relacionados ao objeto desta seleção? CURRICULO PROFISSIONAL* Você possui experiência comprovada em atividades de docência em sala de aula em projetos, programas ou ações relacionados ao objeto desta seleção de no mínimo 6 (seis) meses de experiência? Você possui experiência comprovada em atividades de coordenação pedagógica em projetos, programas ou ações relacionados ao objeto desta seleção de no mínimo 6 (seis) meses de experiência? Você possui experiência comprovada em atividades de supervisão pedagógica em projetos, programas ou ações relacionados ao objeto desta seleção de no mínimo 6 (seis) meses de experiência? Você possui experiência comprovada em atividades organizacionais, gerenciais e administrativas em projetos, programas ou ações relacionados ao objeto desta seleção de no mínimo 6 (seis) meses de experiência? Você possui experiência comprovada em construção de material didático para projetos, programas ou ações relacionados ao objeto desta seleção? Você possui experiência comprovada em Programa Saúde da Família para cada ano de experiência? Você possui experiência comprovada em atividades profissionais na área de atuação escolhida de no mínimo 6 (seis) meses de experiência? Você possui experiência comprovada em atividades de orientação de estágio supervisionado nas áreas relacionadas ao objeto desta seleção de no mínimo 6 (seis) meses de experiência? * Item obrigatório. O candidato deverá obrigatoriamente informar SIM ou NÃO para cada pergunta dentro do perídio previsto no Anexo II deste Edital. Caso o candidato não responda a qualquer uma delas, o sistema não irá considerar a sua habilitação. 1.8 1.9 1.10 2 2.1 2.2 2.3 2.4 2.5 2.6 2.7 2.8 Resposta ANEXO V – QUADRO DE PONTUAÇÃO DA 2ª ETAPA Item 1 2 3 4 5 Composição do resumo Capacidade de agregar informações práticas sobre o memorial exposto Articulação do raciocínio Postura e emprego adequado da linguagem Clareza na exposição dos anseios quanto a sua participação nas ações a serem desenvolvidas Capacidade de argumentação Segurança no contexto e demonstração de domínio quanto ao currículo apresentado 6 7 Pontuação Pontuação mínima máxima 0 3 2 1 1 1 1 1 TOTAL de 2013, torna público, para conhecimento dos interessados, o presente Edital que regulamenta o processo seletivo simplificado para habilitação sem vínculo empregatício de profissionais das áreas de Enfermagem e Fisioterapia, doutores, mestres ou especialistas com experiência comprovada na área da Terapia Intensiva para atuarem, quando convidados, como Bolsista Professor Visitante no curso de Especialização em Terapia Intensiva para Fisioterapeutas e Enfermeiros, por meio do Centro de Educação Permanente em Atenção à Saúde CEATS da Escola de Saúde Pública do Ceará – ESP. 1. DO OBJETO 1.1. O presente processo seletivo simplificado visa habilitar, sem vínculo empregatício, profissionais das áreas de Enfermagem e Fisioterapia, doutores, mestres ou especialistas com experiência comprovada na área da Terapia Intensiva para atuarem, quando convidados, como Bolsista Professor Visitante no curso Especialização em Terapia Intensiva para Fisioterapeutas e Enfermeiros, por meio do Centro de Educação Permanente em Atenção à Saúde - CEATS da Escola de Saúde Pública do Ceará – ESP. EDITAL Nº01/2015 Item FORTALEZA, 09 DE JANEIRO DE 2015 10 pontos EDITAL Nº01/2015 ANEXO VI – QUADRO DE CURSOS E EMENTAS PREVISTAS Cursos Previstos: - Aperfeiçoamento em Atenção a Saúde do Trabalhador; - Câncer Relacionado ao Trabalho; - Pneumoconioses relacionadas ao trabalho e - Transtornos Mentais Relacionados ao Trabalho e nos agravos de notificação compulsória (universal); - Dermatose relacionado ao trabalho; - PAIR; - Toxicologia relacionada ao Trabalhado: LER/DORT. Ementas Previstas: - Identificação do contexto e situação de risco do AGRAVO relacionado ao trabalho; -Investigação dos casos suspeitos de AGRAVO relacionado ao trabalho para estabelecimento do nexo causal e epidemiológico; - Diagnóstico dos casos de AGRAVO relacionado ao trabalho; - Notificação do AGRAVO relacionado ao trabalhado; - Tratamento do trabalhador acometido pelo AGRAVO - Reabilitação do trabalhador acometido pelo AGRAVO; - Encaminhamento do trabalhador acometido pelo AGRAVO para a Rede de Atenção à Saúde do Trabalhador e outras instituições afins; - Desenvolvimento de ações para prevenção do AGRAVO, proteção e promoção da saúde dos trabalhadores; - Fortalecimento das relações interpessoais e da comunicação na Rede de Atenção à Saúde do Trabalhador. *** *** *** EDITAL Nº02/2015 A ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ – ESP/CE, Autarquia vinculada à Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, criada pela Lei Estadual nº12.140, de 22 de julho de 1993, inscrita no CNPJ sob o nº73.695.868/0001-27, situada na Av. Antônio Justa nº3161, Meireles, Fortaleza/CE, regulamentada pelo Decreto nº31.129, de 21 de fevereiro 2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 2.1. A seleção regida por este Edital será realizada pela Escola de Saúde Pública do Ceará – ESP-CE, a qual designará um grupo de trabalho para o certame. A ESP-CE poderá recorrer aos serviços de outros setores necessários à realização desta seleção, quer da esfera pública ou privada. 2.1.1. Os seguintes anexos são partes integrantes deste Edital: Anexo I – Perfil do Currículo do Professor; Anexo II – Calendário de Atividades; Anexo III – Quadro de Atribuições; Anexo IV – Quadro de Habilitação da 1ª Etapa; Anexo V – Quadro de Pontuação da 2ª Etapa; Anexo VI – Quadro de Cursos e Ementas Previstas. 2.2. O candidato habilitado poderá, por conveniência e interesse da ESP-CE, ser convidado para atuar como bolsista professor visitante nos cursos, em caráter temporário, por hora/aula ministrada ou executada, sem vínculo empregatício, de acordo com o perfil do currículo informado no ato da inscrição. 2.3. Na ficha de inscrição, é obrigatório informar o endereço eletrônico do seu currículo lattes (padrão CNPQ), caso não tenha, favor informar novamente o número de seu CPF considerando ainda o item II do subitem 8.3 deste Edital. 2.3.1. Os candidatos habilitados poderão ser convidados para ministrarem aulas, prestar consultorias, elaborar projetos e desenvolver outras atividades, atendendo assim às necessidades dos cursos e projetos da ESP/CE. Este processo de seleção leva em consideração a adequação de formação educacional, acadêmica, experiência de trabalho, produção científica e/ou artística para a atividade específica a ser cumprida. O processo de seleção do professor visitante, pesquisador ou consultor está normatizado pela Resolução nº02/2011 (e suas alterações) do Conselho de Coordenação Técnico-Administrativo – CONTEC. 2.4. Os candidatos habilitados para desenvolver as atividades nos cursos previsto no Anexo III deste Edital, poderão ser convidados quantas vezes forem necessárias, considerando por tanto a razoabilidade da atuação de sua carga horária e o perfil de seu currículo, por um prazo de até 01 (um) ano, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a contar da data do resultado final desta seleção, e ainda: I – Para servidores públicos: o limite de carga horária para atuação como professor visitante na ESP/CE é de no máximo 40 (quarenta) horas/aula por mês; II – Para demais candidatos que não sejam dos quadros do serviço público: o limite de carga horária para atuação como professor visitante na ESP/ CE é de no máximo 120 (cento e vinte) horas/aula por mês. 2.5. O resultado final terá validade de 01 (um) ano para efeito de convite, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a contar da data de sua homologação. 2.6. A habilitação nesta seleção, assegura ao candidato a expectativa de ser convidado, segundo critérios previstos nos subitens 2.2, 2.3, 2.3.1, 2.4 e 2.9 deste Edital, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e à conveniência da Escola de Saúde Pública do Ceará – ESP/CE. 2.7. Para receber os seus rendimentos, os candidatos habilitados e convidados, deverão, obrigatoriamente, ter conta corrente no Banco Bradesco. 2.8. Poderão participar do presente processo seletivo, interessados que atendam aos requisitos de escolaridade/formação previstos no Anexo I deste Edital, sob pena de desclassificação, caso o candidato não possa comprovar as informações prestadas no ato da outorga da bolsa. 2.9. As bolsas poderão ser canceladas, a qualquer tempo, caso o bolsista não cumpra as suas atribuições, interrompa as atividades constantes nos DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO VII Nº006 planos de trabalho das ações e projetos ou não apresente postura ética e desempenho profissional satisfatórios, ou por falta de recursos financeiros e, sobretudo, ao interesse e à conveniência da Escola de Saúde Pública do Ceará – ESP/CE. 2.10. O financiamento das bolsas está condicionado à liberação e disponibilidade financeira para esta finalidade, podendo sofrer alteração na mudança de exercício financeiro. 2.11. As datas previstas no Anexo II deste Edital referente ao calendário de atividades, poderão ser alteradas pela ESP-CE, segundo critérios de conveniência e oportunidade, dando publicidade às novas datas por meio do sítio da ESP/CE através do endereço eletrônico http:// www.esp.ce.gov.br e no Diário Oficial do Estado – DOE. 3. DAS ATRIBUIÇÕES 3.1. As atribuições dos bolsistas estão previstas no Anexo III deste Edital. 3.2. As atividades dos bolsistas serão desenvolvidas em Fortaleza-CE ou em outros locais (cidades ou regiões) vinculados às ações e/ou projetos do objeto previsto no item 1 deste Edital. 3.3. O candidato convidado, ao assumir a bolsa, deverá ter disponibilidade para viagens, quando necessário considerando a Resolução 01/2008 do CONTEC. 4. DA CONDIÇÃO PARA ATUAR COMO PROFESSOR VISITANTE 4.1. O candidato habilitado e convidado, para ser atuar como professor visitante, deverá atender e comprovar, quando necessário, às seguintes exigências: a) Ter sido aprovado nesta seleção na forma estabelecida neste Edital; b) Ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com o reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art.13 do Decreto nº70.436 de 18 de abril de 1972; c) Gozar dos direitos políticos; d) Estar quite com as obrigações eleitorais; e) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino; f) Possuir os requisitos mínimos de formação acadêmica previstas neste Edital; g) Ter idade mínima de 18 anos à época da contratação; h) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições previstas; i) Estar quite com os setores de distribuição dos foros criminais, das Justiças Federal e Estadual, dos lugares em que tenha residido nos últimos cinco anos; j) Estar quite com a folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia dos Estados onde tenha residido nos últimos cinco anos, expedida, no máximo, há seis meses. 4.1.1. Os estrangeiros permanentes no Brasil dispõem dos mesmos direitos dos brasileiros, com exceção daqueles privativos dos nacionais, conforme previsto na Constituição Federal de 1988. 4.2. As bolsas cedidas pela ESP-CE, têm como preceito, o apoio e incentivo à execução de projetos desenvolvidos em interação com os diversos setores da sociedade que visem ao intercâmbio e ao aprimoramento do conhecimento produzido pelos projetos apoiados. 5. DAS INSCRIÇÕES 5.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderão alegar desconhecimento não havendo inscrição condicional ou fora de prazo estabelecido neste Edital. 5.2. A inscrição é gratuita, particular e individual, e o candidato deverá efetuar uma única inscrição. 5.3. As inscrições serão realizadas, EXCLUSIVAMENTE PELA INTERNET, no endereço eletrônico http://www.esp.ce.gov.br, nos dias previstos no Anexo II deste Edital (horário do Estado do Ceará). 5.4. É de responsabilidade do candidato, acompanhar todo o calendário de atividades previstas no Anexo II deste Edital. A ESP-CE utilizará sua área de Seleções Públicas em Andamento (disponível no endereço eletrônico http://www.esp.ce.gov.br) para divulgar as informações oficiais desta seleções. 5.5. Para inscrever-se, o interessado deverá indicar seu próprio CPF. Ele deve preencher a ficha de inscrição, a ficha de habilitação do currículo e o memorial descritivo no período previsto no Anexo II deste Edital. 5.6. A ESP-CE não se responsabilizará por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereços incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato. 5.7. O candidato que fizer declaração falsa ou inexata e/ou apresentar documentos falsos ou inexatos terá a sua inscrição cancelada e serão declarados nulos, em qualquer época, todos os atos dela decorrentes. O pedido de inscrição é de responsabilidade exclusiva do candidato, bem FORTALEZA, 09 DE JANEIRO DE 2015 31 como a exatidão dos dados cadastrais informados no formulário de inscrição. 5.8. A ESP-CE não se responsabilizará por solicitação de inscrição via Internet não recebida em decorrência de problemas nos computadores, de qualquer falha de comunicação, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência e/ou recebimento de dados. 5.9. As pessoas portadoras de necessidades especiais poderão participar desta seleção regulamentada por este Edital, desde que sua necessidade especial seja compatível com as atribuições para o qual concorrem e observadas as regras estabelecidas pela Lei Federal nº7.853 de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal nº3.298 de 20 de dezembro de 1999, cujo art.4º foi alterado pelo Decreto Federal nº5.296 de 03 de dezembro de 2004. 5.9.1. O candidato deverá informar o tipo, o grau ou o nível da necessidade além do código correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID). A ESP-CE, poderá solicitar ao candidato, quando do seu convite para assumir a bolsa, um relatório médico que indique o tipo, grau ou nível da deficiência. 5.10. O candidato deverá obter este Edital EXCLUSIVAMENTE no endereço eletrônico http://www.esp.ce.gov.br. A ESP-CE NÃO SE RESPONSABILIZARÁ POR DOWNLOADS DESTE EDITAL REALIZADOS EM OUTROS SÍTIOS QUE NÃO O INDICADO NESTE SUBITEM (ex.: sítios de buscas e etc.). 5.11. Para acessar os sistemas de inscrição, recursos ou atendimento no sítio da ESP-CE, é recomendável a utilização de um navegador de internet atualizado, com pelo menos uma das seguintes versões: Google Chrome versão 25, Mozilla Firefox versão 21, Internet Explorer versão 8, Safari versão 5 e/ou Opera versão 11. 5.12. Somente será aceito o pedido de inscrição feito mediante o preenchimento do formulário de inscrição eletrônico que, durante o período de inscrição desta seleção, estará disponível exclusivamente no endereço eletrônico http://www.esp.ce.gov.br com opções de edição, gravação e envio definitivo. 6. DO PROCESSO SELETIVO 6.1. Para fins de compreensão do método de resultado, esta seleção divulgará os mesmos da seguinte forma: 1º – Resultado preliminar da 1ª Etapa, seguido de recurso administrativo; 2º – Resultado definitivo da 1ª Etapa; 3º – Resultado preliminar da 2ª Etapa, seguido de recurso administrativo; e, 4º – Resultado final. 6.2. O processo seletivo será constituído de 2 (duas) etapas aplicadas da seguinte forma: 1º Etapa: Habilitação de Currículo Esta etapa de habilitação, consistirá da análise das informações preenchidas na ficha de habilitação, sendo que, para proceder com a análise da habilitação, a banca examinadora irá considerar as informações prestadas pelo candidato, não havendo a possibilidade de adição posterior. Serão considerados habilitados os candidatos que comprovarem, quando convidados a assumir uma bolsa, de forma satisfatória, todas as informações prestadas em sua ficha de habilitação, e não habilitados, os candidatos que, quando convidados, não apresentarem comprovações satisfatórias à banca examinadora. Está etapa corresponde somente ao critério de habilitação tendo como um dos itens obrigatórios, a confirmação de de seu curriculo acadêmico e profissional constante no quadro de habilitação caracterizado no Anexo IV deste Edital, os mesmos, serão considerados para posterior comprovação quando do convite para assumir uma atividade. O candidato deverá informar pelo menos um item de formação acadêmica e deverá atentar ao período de preenchimento e envio que está previsto no Anexo II deste Edital. 2ª Etapa: Memorial Descritivo Esta etapa, de caráter habilitador e eliminatório, consistirá da aplicação de um memorial descritivo que observará as competências relacionadas ao perfil do currículo do candidato, e seus pontos, corresponderão a sua nota final. Uma vez habilitado para participar desta Etapa, será disponibilizado, durante o período previsto no Anexo II deste Edital, um formulário eletrônico para o preenchimento do memorial (limitado a 3.000 caracteres, incluindo pontuação e espaço não admitindo-se as funções [CTRL+C] ou [CTRL+V]) no qual o candidato deverá descrever de forma sucinta a sua experiência acadêmica e profissional, além de uma perspectiva do que ele espera desempenhar. Serão considerados classificados nesta etapa, os candidatos que obtiverem, no mínimo, 07 (sete) pontos do valor da pontuação total da tabela de atribuição de pontos da 2ª Etapa que é de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, e eliminados, os candidatos que não perfizerem o mínimo de pontos estabelecidos neste item. A pontuação será atribuída de acordo com o previsto no Anexo V deste Edital. 32 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO VII Nº006 6.3. A avaliação dos candidatos será efetuada por uma banca avaliadora/ examinadora, específica para esta seleção, e a mesma irá considerar para fins de avaliação, as tabelas de pontuação previstas nos Anexos IV e V deste Edital. 6.4. Para efeito do resultado final, o grau obtido pelo candidato será considerado da seguinte forma: 1ª Etapa: Habilitado 2ª Etapa: mínimo 7 (sete) pontos de um total de 10 (dez) 6.5. O candidato, que após a sua inscrição, não participar de qualquer uma das etapas previstas no item 6.2 deste Edital, será automaticamente eliminado da seleção. Serão considerados habilitados no resultado final, os candidatos que obtiverem os resultados previstos no subitem 6.4 deste Edital. 7. DOS RECURSOS 7.1. Será admitido recurso administrativo contra os resultados preliminares. 7.2. O recurso deverá ser interposto EXCLUSIVAMENTE por meio de formulário eletrônico padronizado, disponível no endereço eletrônico da ESP-CE (http://www.esp.ce.gov.br), devendo-se observar o prazo em que será permitido o acesso do candidato ao sistema eletrônico de recurso administrativo, conforme o Anexo II deste Edital. 7.3. O campo destinado à apresentação dos argumentos contra os resultados preliminares desta seleção, terá seu conteúdo limitado a 3.000 (três mil) (limitado a 3.000 caracteres, incluindo pontuação e espaço não admitindo-se as funções [CTRL+C] ou [CTRL+V]), e constituirá no único meio para que o candidato recorrente faça a sua defesa contra os resultados preliminares. 7.4. Uma vez finalizado o procedimento e confirmada à interposição de recurso, ao candidato não mais será permitido formalizar recurso com relação ao mesmo objeto. 7.5. A ESP-CE, não se responsabilizará por recurso administrativo eletrônico via internet não recebido em decorrência de problemas nos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento nas linhas de comunicação, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 7.6. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, EXCLUSIVAMENTE por meio do sistema de formulário eletrônico padronizado disponível no endereço eletrônico da ESP-CE (http:// www.esp.ce.gov.br), ou seja, os recursos que forem interpostos por outros meios como Ouvidoria da ESP-CE, Central de Serviços da ESP-CE, entre outros, não serão apreciados. 7.7. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para tanto, a data e o horário do sistema eletrônico de recurso administrativo. 7.8. O recurso interposto tempestivamente terá efeito suspensivo quanto ao objeto requerido, até que seja conhecida a decisão. 7.9. Os recursos serão examinados por uma banca avaliadora, que emitirá um parecer on-line deferindo ou indeferindo a contestação apresentada pelo candidato, sendo a banca soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais. 7.10. O candidato terá acesso aos resultados de seus recursos somente por meio do sítio da ESP-CE (www.esp.ce.gov.br). 8. DAS CONDIÇÕES PARA A APROVACÃO E O RESULTADO FINAL 8.1. Serão considerados habilitados, os candidatos que tiverem sido aprovados conforme o item 6.2 deste Edital. 8.2. Ocorrendo empate de classificação, o desempate entre os candidatos ocorrerá levando-se em conta os critérios abaixo relacionados, sucessivamente: a) Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art.27 da Lei Federal nº10.741/03 (Estatuto do Idoso); b) Maior nota na 2ª Etapa; c) A idade maior, considerando-se ano, mês e dia. 8.3. Após o resultado final, caso o candidato habilitado seja convidado para assumir temporariamente como bolsista professor visitante, o mesmo ou seu procurador legal (de posse de procuração pública, com poderes específicos para a inscrição do candidato neste certame, acompanhada da cópia da cédula de identidade autenticada do outorgado) deverá imprimir sua ficha eletrônica de inscrição, sua ficha de habilitação e seu memorial, para, no ato do convite, apresentar-se à Centro de Educação Permanente em Atenção à Saúde - CEATS situada na Av. Antônio Justa, 3161 - Meireles, Fortaleza-CE, das 09h às 12h e das 13h às 16h juntamente com a cópia dos seguintes documentos, na forma que segue: I – Documentos autenticados: a) Cópia do diploma de conclusão do curso técnico, de graduação, pósgraduação ou doutorado; b) Cópia da carteira de identidade, ou da Carteira Nacional de Habilitação – FORTALEZA, 09 DE JANEIRO DE 2015 CNH ou da carteira profissional emitida por entidade de classe (frente e verso); c) Cópia do CPF; d) Cópia do comprovante de residência domiciliar (contas de água, luz, telefone ou IPTU). II – Documentos não autenticados: a) Currículo vitae ou lattes; b) 01 (uma) foto 3x4 de frente e recente, com o nome completo do candidato escrito no verso; b) Cópia do cartão da conta corrente do Bradesco; c) Cópia ou declaração de registro do PIS, NIT ou PASEP; d) Declaração de tempo de serviço emitida pela instituição onde o candidato prestou seus serviços, assinada pelo coordenador, diretor ou secretário titular no caso de órgãos da administração pública direta e indireta ou assinada pelo supervisor, gerente ou diretor no caso de instituições de direito privado; e) Certificados ou declarações de cursos extracurriculares ou de extensão, de apresentação oral ou expositiva de trabalhos acadêmicos, de publicação em anais, livros, periódicos ou revistas eletrônicas ou impressas e de participação em eventos tipo: oficinas, seminários, congressos, feiras, colóquio ou encontros nacionais e internacionais sejam na modalidade presencial ou à distância. 8.3.1. Declarações de conclusão de curso técnico, de graduação, de pósgraduação ou doutorado serão aceitas desde que entregue por cópia autenticada em cartório, e o documento deve apresentar as seguintes características: assinatura do representante legal da instituição e constante na mesma, em papel timbrado da instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, constando a titulação recebida, a data de encerramento e a defesa da monografia ou trabalho de conclusão do curso, com a carga horária, o título da dissertação, o nome dos participantes da banca, a nota e a aprovação. 8.3.2. Os candidatos classificados, quando convidados oportunamente, deverão, OBRIGATORIAMENTE, apresentar no ato da assinatura de outorga, TODOS OS DOCUMENTOS elencados no subitem 8.3 deste Edital. 8.4. Se o candidato graduou-se ou obteve sua titulação no exterior, o diploma deverá ter sido validado, conforme dispõe a legislação brasileira. 8.5. A documentação tratada pelos subitens 8.3, 8.3.1 e 8.4 será requisitada pela ESP-CE no caso do candidato inscrito ser habilitado e convidado para assumir a bolsa sob pena de desclassificação ou eliminação. 9. DA HOMOLOGAÇÃO 9.1. Este Edital assim como o resultado final, serão divulgados no sítio da ESP-CE, http://www.esp.ce.gov.br e no Diário Oficial do Estado. 9.2. Os aditivos, as corrigendas, os resultados preliminares, definitivos e o resultado final, serão divulgados no sítio da ESP-CE no endereço eletrônico http://www.esp.ce.gov.br. 9.3. Não será admitido recursos contra o resultado final. 9.4. A Superintendente da ESP-CE poderá, a seu critério, antes ou depois da homologação do resultado final da seleção, suspender, alterar ou cancelar a mesma, não assistindo aos candidatos direito à interposição de recurso administrativo. 10. DOS CONVITES E DO FINANCIAMENTO 10.1. Os candidatos habilitados, caso sejam selecionados entre os demais candidatos habilitados em nosso banco, serão convidados oportunamente para assumirem as bolsas. 10.1.1. A ESP/CE entrará em contato com os candidatos a serem convidados oportunamente para exercerem suas atividades de docência exclusivamente através do email informado pelo candidato na ficha de inscrição. Caso o candidatos não seja localizado ou não retorne o contato por email no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis a contar da data do envio do primeiro contato da ESP/CE por email, será considerado desistente, por tanto, um outro candidato será convidado. 10.1.2. O candidato desistente, não será eliminado do banco de habilitação de professor visitante, podendo, em momento oportuno, ser novamente convidado pela ESP/CE. 10.2. As bolsas a serem implementadas serão financiadas com recursos oriundo dos seguintes projetos: MAPP 184 Nº PF 2403010172014I FONTE 83 10.3. Caso deseje, o candidato habilitado poderá requisitar, através do e-mail institucional a ser informado quando do contato com o candidato habilitado, o cancelamento de sua participação no banco de professor visitante para os cursos previstos no Anexo VI deste Edital. DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO VII Nº006 11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1. A publicação deste Edital, suas corrigendas e/ou aditivos, assim como a homologação do resultado final, serão feitos oficialmente por meio do Diário Oficial do Estado do Ceará – DOE, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento. Portanto, não se aceitará qualquer justificativa para o desconhecimento dos prazos e dos critérios neles assinalados. 11.2. A divulgação deste Edital, assim como, dos resultados preliminares ou definitivos, das corrigendas e/ou aditivos e da homologação do resultado final referentes a esta seleção, ocorrerão também, por meio do sítio da ESP/CE no endereço eletrônico http://www.esp.ce.gov.br. Portanto, não se aceitará qualquer justificativa para o desconhecimento dos prazos e dos critérios neles assinalados. 11.3. A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificadas posteriormente, eliminará ou desclassificará o candidato, anulando-se os atos decorrentes da inscrição. 11.4. É de obrigação e responsabilidade do candidato manter atualizados seus dados e conferir a correta grafia de seu nome nos documentos impressos online e nas publicações. Caso haja algum erro cometido pelo candidato (ex.: nome errado, número de documentos alterados entre outros dessa natureza), o candidato deverá solicitar a correção em requerimento protocolizado, direcionado ao Núcleo de Tecnologia da Informação – NUTIC da ESP/CE, no balcão de atendimento da ESP-CE, situada na Av. Antônio Justa, 3161 - Meireles, Fortaleza-CE, das 09h às 12h e das 13h às 16h, no decorrer de todas as etapas da seleção. O NUTIC, sob qualquer hipótese, fará alteração de informações sem que haja procedimento administrativo ou judicial respectivo a situação de cada candidato, não fazendo ainda, qualquer alteração que seja requerida por e-mail, fax, telefone ou mesmo pela Central de Serviços e Ouvidoria da ESP/CE. 11.5. Os candidatos regularmente inscritos na seleção, poderão tirar dúvidas referente unicamente à este Edital, através do e-mail [email protected] ou acessando a nossa lista de perguntas frequentes (FAQ) disponível no sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na opção Seleções Públicas. Dúvidas referentes à este Edital, não serão dirimidas por meio de telefone, faz ou mesmo pela Central de Serviços ou Ouvidoria da ESP/CE e as informações OFICIAIS para os candidatos regularmente inscritos na seleção serão informadas EXCLUSIVAMENTE no sítio da ESP-CE (www.esp.ce.gov.br). 11.6. Não haverá vínculo empregatício para qualquer fim entre o bolsista e a Escola de Saúde Pública do Ceará. Portanto, o valor recebido (bolsa) não configura contrato de trabalho e nem objetiva pagamento de salário. 11.7. Para cada curso ou atividade prevista nesse Edital, poderão ser convidados mais de 1 (um) candidato para executarem suas ações de docência, respeitando por obvio, o previsto no subitem 2.4 deste Edital. 11.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Superintendência da Escola de Saúde Pública do Ceará – ESP-CE ou pelo Conselho de Coordenação Técnico-Administrativo (CONTEC). 11.9. A Comarca de Fortaleza é o foro competente para decidir sobre quaisquer ações judiciais ou medidas extrajudiciais interpostas com respeito ao presente Edital e a respectiva seleção. Fortaleza-CE, 06 de janeiro de 2015. Isabel Cristina Cavalcanti Carlos SUPERINTENDENTE, RESPONDENDO Glauco Dênis de Oliveira Bastos PROCURADORIA JURÍDICA FORTALEZA, 09 DE JANEIRO DE 2015 33 EDITAL Nº02/2015 ANEXO II – CALENDÁRIO DE ATIVIDADES Atividades Datas prováveis Inscrições unicamente online De 14 de janeiro até as 23h59min do dia 20 de janeiro de 2015. Exclusivamente, pela internet, através do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) no menu principal Concursos e Seleções/Em Andamento. De 14 de janeiro até as 23h59min do dia 20 de janeiro de 2015. Exclusivamente, pela internet, através do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) no menu principal Concursos e Seleções/Em Andamento. Dia 21 de janeiro de 2015. Exclusivamente, pela internet, através do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) no menu principal Concursos e Seleções/Em Andamento. Até as 23h59min do dia 22 de janeiro de 2015. Exclusivamente, pela internet, através do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) no menu principal Concursos e Seleções/Em Andamento. Dia 24 de janeiro de 2015. Exclusivamente, pela internet, através do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) no menu principal Concursos e Seleções/Em Andamento. Dia 26 de janeiro de 2015. Exclusivamente, pela internet, através do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) no menu principal Concursos e Seleções/Em Andamento. Até as 23h59min do dia 27 de janeiro de 2015. Exclusivamente, pela internet, através do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) no menu principal Concursos e Seleções/Em Andamento. Dia 29 de janeiro de 2015. Exclusivamente, pela internet, através do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) no menu principal Concursos e Seleções/Em Andamento. Dia 30 de janeiro de 2015. Exclusivamente, pela internet, através do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) no menu principal Concursos e Seleções/Em Andamento. Período de preenchimento de habilitação do currículo referente a 1ª Etapa e do do memorial descritivo referente a 2ª Etapa Divulgação do resultado preliminar da 1ª Etapa Período de recurso contra o resultado preliminar da 1ª Etapa Divulgação do resultado definitivo da 1ª Etapa Divulgação do resultado preliminar da 2ª Etapa Período de recurso contra o resultado preliminar da 2ª Etapa Divulgação do resultado definitivo da 2ª Etapa Resultado Final EDITAL Nº02/2015 ANEXO III – QUADRO DE ATRIBUIÇÕES Executar atividades necessárias ao desenvolvimento do curso (preparar/ ministrar aulas, exposições dialogadas, aulas práticas, palestras e facilitações, preceptoria de estágio e orientação de tcc, planejamento e desenvolvimento dos cursos e orientações de atividades em consonância com o referencial metodológico da ESP/CE. Preparar aulas e facilitações em consonância com os conteúdos programáticos do curso; Conduzir atividades pedagógicas juntos aos grupos de estudo do curso; Participar de reuniões e oficinas de alinhamento conceitual e metodológico com a equipe de coordenação do curso ou outras de interesse da CEATS e da ESP-CE; Responder aos questionários de avaliação do qual integra o corpo docente; Cumprir a carga horária estabelecida; Participar de ações de planejamento e operacionalização do curso; Participar da elaboração de manuais do curso; Responsabilizar-se por outras atividades relacionadas às suas funções no curso e desenvolvê-las em consonância com a equipe de trabalho da CEATS. EDITAL Nº02/2015 EDITAL Nº02/2015 ANEXO I – PERFIL DO CURRICULO DO PROFESSOR VISITANTE ANEXO IV – QUADRO DE HABILITAÇÃO DA 1ª ETAPA Curso/Atividade* Prazo** Escolaridade/Formação Especialização em Terapia Intensiva 12 meses Profissionais Enfermeiros e Fisioterapeutas, doutores, mestres ou especialistas com experiência comprovada na área da Terapia Intensiva para atuarem, quando convidados, como Professor Visitante, na Especialização, desenvolvendo a preceptoria em estágio supervisionado e orientação de TCC. *Curso ou atividade ao qual o profissional irá executar suas ações de docência. **Prazo de validade do curso ou atividade. Tabela de Referência da Hora/Aula Titulação Doutorado Mestrado Especialista Graduado Técnico O candidato deverá informar no sistema de habilitação dentro da área de inscrição, se POSSUI ou NÃO POSSUI os itens elencados abaixo: Item Tipo 1 1.1 1.2 1.3 1.4 1.5 1.6 CURRICULO ACADÊMICO* Sim ou Não Você possui curso técnico concluído? Você possui graduação concluída em áreas relacionadas ao objeto desta seleção? Você possui especialização concluída em áreas relacionadas ao objeto desta seleção? Você possui mestrado concluído em áreas relacionadas ao objeto desta seleção? Você possui doutorado concluído em áreas relacionadas ao objeto desta seleção? Você possui comprovadamente cursos extracurriculares de no mínimo 40 (quarenta) horas aula realizados nos últimos 5 (cinco) anos em áreas relacionadas ao objeto desta seleção?. Você possui comprovadamente publicações em anais, revistas cientificas, jornais, livros ou em periódicos em áreas relacionadas ao objeto desta seleção?? Você possui comprovadamente trabalhos apresentados em eventos relacionados ao objeto desta seleção? Você possui comprovadamente participação voluntária em projetos de extensão acadêmica relacionados ao objeto desta seleção? Você possui comprovadamente participação em projetos como bolsista de instituições de ensino, pesquisa e extensão relacionados ao objeto desta seleção? CURRICULO PROFISSIONAL* Você possui experiência comprovada em atividades de docência em sala de aula em projetos, programas ou ações relacionados ao objeto desta seleção de no mínimo 6 (seis) meses de experiência? 1.7 Valor Hora/Aula R$80,00 R$70,00 R$60,00 R$50,00 R$40,00 1.8 1.9 1.10 2 2.1 Resposta 34 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO VII Nº006 Item Tipo 2.2 Você possui experiência comprovada em atividades de coordenação pedagógica em projetos, programas ou ações relacionados ao objeto desta seleção de no mínimo 6 (seis) meses de experiência? Você possui experiência comprovada em atividades de supervisão pedagógica em projetos, programas ou ações relacionados ao objeto desta seleção de no mínimo 6 (seis) meses de experiência? Você possui experiência comprovada em atividades organizacionais, gerenciais e administrativas em projetos, programas ou ações relacionados ao objeto desta seleção de no mínimo 6 (seis) meses de experiência? Você possui experiência comprovada em construção de material didático para projetos, programas ou ações relacionados ao objeto desta seleção? Você possui experiência comprovada em Terapia Intensiva para cada ano de experiência? Você possui experiência comprovada em atividades profissionais na área de atuação escolhida de no mínimo 6 (seis) meses de experiência? Você possui experiência comprovada em atividades de orientação de estágio supervisionado nas áreas relacionadas ao objeto desta seleção de no mínimo 6 (seis) meses de experiência? * Item obrigatório. O candidato deverá obrigatoriamente informar SIM ou NÃO para cada pergunta dentro do perídio previsto no Anexo II deste Edital. Caso o candidato não responda a qualquer uma delas, o sistema não irá considerar a sua habilitação. 2.3 2.4 2.5 2.6 2.7 2.8 Resposta EDITAL Nº02/2015 ANEXO V – QUADRO DE PONTUAÇÃO DA 2ª ETAPA Item Item 1 2 3 4 Exposição clara da trajetória profissional Exposição clara da trajetória acadêmica Exposição sobre o que você compreende de Educação Permanente Exposição de seus interesses quanto a participação e contribuição ao curso e possíveis áreas de atuação (EMENTA) Segurança no contexto e demonstração de domínio quanto ao currículo apresentado 5 Pontuação Pontuação mínima máxima 0 3 2 1 3 1 TOTAL 10 pontos EDITAL Nº02/2015 ANEXO VI – QUADRO DE CURSOS E EMENTAS PREVISTAS • • • • • • • Unidade de Terapia Intensiva – Adulta; Unidade de Terapia Intensiva – Pediátrica; Unidade de Terapia Intensiva – Neonatal; Unidade de Terapia Intensiva – AVC; Unidade Coronariana; Unidade Cardio Pulmonar; Emergência Adulta setor de Alta Complexidade. *** *** *** EDITAL Nº03/2015 A ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ (ESP/CE), autarquia vinculada à Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, criada pela Lei Estadual nº12.140, de 22 de julho de 1993, inscrita no CNPJ sob o nº73.695.868/0001-27, situada na Av. Antônio Justa, nº3161, Meireles, Fortaleza/CE, regulamentada pelo Decreto nº31.129, de 21 de fevereiro de 2013, torna público, para conhecimento dos interessados, o presente Edital, que regulamenta o processo seletivo simplificado para a formação de um banco de colaboradores de profissionais de diversas áreas do conhecimento para atenderem (na modalidade Bolsa de Extensão Tecnológica), quando convocados, demandas dos cursos de educação permanente e da Residência Multiprofissional em Saúde – RIS por meio do Centro de Extensão em Saúde – CEESA. 1. DO OBJETO 1.1 O presente processo seletivo simplificado, visa a formar um banco de colaboradores de profissionais de diversas áreas do conhecimento para atenderem (na modalidade Bolsa de Extensão Tecnológica), quando convocados, demandas dos cursos de educação permanente e da Residência Multiprofissional em Saúde – RIS por meio do Centro de Extensão em Saúde – CEESA. 2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 2.1. A seleção, regida por este Edital, será realizada pela Escola de Saúde Pública do Ceará (ESP/CE), a qual designará um grupo de trabalho para o certame. A ESP/CE poderá recorrer aos serviços de outros setores, necessários à realização desta seleção, quer da esfera pública ou privada. 2.1.2. Os seguintes anexos são partes integrantes deste Edital: Anexo I – Áreas de atuação previstas Anexo II – Calendário de atividades Anexo III – Quadro de atribuições FORTALEZA, 09 DE JANEIRO DE 2015 Anexo IV – Quadro de pontuação da 1ª Etapa (currículo) Anexo V – Quadro de pontuação da 2ª Etapa (memorial e defesa) 2.2. A presente seleção será utilizada para convocar em caráter temporário, sem vínculo empregatício, por ordem de classificação, candidatos para atender os objetivos previstos no item 1 deste Edital. 2.2.1. As áreas de atuação com o número de vagas, as horas semanais, o valor da remuneração, sua duração e os requisitos de escolaridade/ formação estão previstos no Anexo I deste Edital. 2.3. O resultado final terá validade de 12 (doze) meses para efeito de convocação, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a contar da data de sua homologação. 2.4. A aprovação, nesta seleção, assegura ao candidato a expectativa de ser convocado, segundo a ordem classificatória, ficando a concretização, deste ato, condicionada a observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e a conveniência da Escola de Saúde Pública do Ceará (ESP/CE) no âmbito da Administração Pública. 2.5. Para receber os seus rendimentos, os candidatos, convocados, deverão, obrigatoriamente, ter conta-corrente no Banco Bradesco. 2.6. Poderão participar do presente processo seletivo, os interessados que atendam aos requisitos de escolaridade/formação, previstos no Anexo I deste Edital, sob pena de desclassificação, caso o candidato não possa comprovar os respectivos requisitos no ato de outorga da bolsa. 2.7. As bolsas, que por ventura forem outorgadas, poderão ser prorrogadas mediante disponibilidade financeira e orçamentária, além da autorização do Conselho de Coordenação Técnico-Administrativo (CONTEC), a contar da data final de sua duração. 2.8. As bolsas poderão ser canceladas, a qualquer tempo, caso o bolsista não cumpra as suas atribuições, interrompa as atividades constantes nos planos de trabalho das ações e dos projetos ou não apresente postura ética e desempenho profissional, satisfatórios, ou por falta de recursos financeiros e, sobretudo, ao interesse e à conveniência da Escola de Saúde Pública do Ceará (ESP/CE) no âmbito da Administração Pública. 2.9. O financiamento das bolsas está condicionado à liberação e disponibilidade financeira para esta finalidade, podendo sofrer alteração na mudança de exercício financeiro. 2.10. As datas previstas no Anexo II, deste Edital, referente ao calendário de atividades, poderão ser alteradas pela ESP/CE, segundo critérios de conveniência e oportunidade, dando publicidade às novas datas por meio do sítio da ESP/CE através do endereço eletrônico http:// www.esp.ce.gov.br e no Diário Oficial do Estado (DOE). 3. DAS ATRIBUIÇÕES 3.1. As atribuições dos bolsistas estão previstas no Anexo III deste Edital. 3.2. As atividades dos bolsistas poderão ser desenvolvidas na sede da ESP-CE (em Fortaleza-CE) e, quando necessário, em outros locais (cidades ou regiões) vinculados às ações e/ou projetos do objeto previsto no item 1 deste Edital e ainda por meio de atividades semipresenciais à distância com o uso de recursos on-line via Internet tendo atividades aos sábados. 3.3. O candidato convocado, ao assumir a bolsa, deverá ter disponibilidade para viagens, quando necessário considerando a Resolução 01/2008 do CONTEC. 3.4. Além das atribuições previstas no Anexo III deste Edital, os candidatos habilitados e classificados para, quando convocados, poderão participar de atividades de seleções como: elaboração de questões de prova, banca avaliadora de prova prática, banca avaliadora de entrevistas e análise curricular. 4. DA CONDIÇÃO PARA ASSUMIR AS BOLSAS 4.1. O candidato selecionado para assumir uma bolsa, deverá atender às seguintes exigências: a) Ter sido aprovado nesta seleção na forma estabelecida neste Edital; b) Ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com o reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art.13 do Decreto nº70.436 de 18 de abril de 1972; c) Gozar dos direitos políticos; d) Estar quite com as obrigações eleitorais; e) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino; f) Possuir os requisitos mínimos de formação acadêmica previstas neste Edital; g) Ter idade mínima de 18 anos à época da contratação; h) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições previstas; i) Estar quite com os setores de distribuição dos foros criminais, das Justiças Federal e Estadual, dos lugares em que tenha residido nos últimos cinco anos; j) Estar quite com a folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO VII Nº006 dos Estados onde tenha residido nos últimos cinco anos, expedida, no máximo, há seis meses; k) Ter noção de informática básica no manuseio de editores de texto, planilhas, navegação na internet, uso de e-mail e aplicativos de apresentação do tipo Powerpoint seja em software livre, público ou proprietário. 4.1.1. Os estrangeiros permanentes no Brasil dispõem dos mesmos direitos dos brasileiros, com exceção daqueles privativos dos nacionais, conforme previsto na Constituição Federal de 1988. 4.2. As bolsas cedidas pela ESP-CE, têm como preceito, o apoio e incentivo à execução de projetos desenvolvidos em interação com os diversos setores da sociedade que visem ao intercâmbio e ao aprimoramento do conhecimento produzido pelos projetos apoiados. 5. DAS INSCRIÇÕES 5.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderão alegar desconhecimento não havendo inscrição condicional ou fora de prazo estabelecido neste Edital. 5.2. A inscrição é gratuita, particular e individual, e o candidato deverá efetuar uma única inscrição. 5.3. As inscrições serão realizadas, EXCLUSIVAMENTE PELA INTERNET, no endereço eletrônico http://www.esp.ce.gov.br, nos dias previstos no Anexo II deste Edital (horário do Estado do Ceará). 5.4. É de responsabilidade do candidato, acompanhar todo o calendário de atividades previstas no Anexo II deste Edital. A ESP-CE utilizará sua área de Seleções Públicas em Andamento (disponível no endereço eletrônico http:/ /www.esp.ce.gov.br) para divulgar as informações oficiais desta seleções. 5.5. Para inscrever-se, o interessado deverá indicar seu próprio CPF. Ele deve preencher a ficha de inscrição, a ficha de habilitação do currículo e o memorial descritivo no período previsto no Anexo II deste Edital. 5.6. A ESP-CE não se responsabilizará por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereços incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato. 5.7. O candidato que fizer declaração falsa ou inexata e/ou apresentar documentos falsos ou inexatos terá a sua inscrição cancelada e serão declarados nulos, em qualquer época, todos os atos dela decorrentes. O pedido de inscrição é de responsabilidade exclusiva do candidato, bem como a exatidão dos dados cadastrais informados no formulário de inscrição. 5.8. A ESP-CE não se responsabilizará por solicitação de inscrição e/ou qualquer outra requisição via Internet não recebida em decorrência de problemas nos computadores, de qualquer falha de comunicação, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência e/ou recebimento de dados. 5.9. As pessoas portadoras de necessidades especiais poderão participar desta seleção regulamentada por este Edital, desde que sua necessidade especial seja compatível com as atribuições para o qual concorrem e observadas as regras estabelecidas pela Lei Federal nº7.853 de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal nº3.298 de 20 de dezembro de 1999, cujo art.4º foi alterado pelo Decreto Federal nº5.296 de 03 de dezembro de 2004. 5.9.1. O candidato portador de necessidades especiais solicitante de atendimento especial deverá anexar (digitalizado/scaneado), ao formulário de requerimento de atendimento especial online no ato de inscrição em formato PDF ou PNG com tamanho máximo de 2MB (dois mega bytes) EXCLUSIVAMENTE pela internet através do sitio da ESP/CE no endereço http://www.esp.ce.gov.br, a cópia do laudo médico com a indicação do tipo de necessidade especial de que é portador e com a especificação de suas necessidades quanto ao atendimento personalizado. No documento enviado deverá constar o nome do médico que forneceu o atestado, o telefone para contato e o número de registro do profissional no Conselho Regional de Medicina e o CID – Código Internacional de Doenças. 5.10. O candidato deverá obter este Edital EXCLUSIVAMENTE no endereço eletrônico http://www.esp.ce.gov.br. A ESP-CE NÃO SE RESPONSABILIZARÁ POR DOWNLOADS DESTE EDITAL REALIZADOS EM OUTROS SÍTIOS QUE NÃO O INDICADO NESTE SUBITEM (ex.: sítios de buscas e etc.). 5.11. Para acessar os sistemas de inscrição, recursos ou atendimento no sítio da ESP-CE, é recomendável a utilização de um navegador de internet atualizado, com pelo menos uma das seguintes versões: Google Chrome versão 25, Mozilla Firefox versão 21, Internet Explorer versão 8, Safari versão 5 e/ou Opera versão 11. 5.12. Somente será aceito o pedido de inscrição feito mediante o preenchimento do formulário de inscrição eletrônico que, durante o período de inscrição desta seleção, estará disponível exclusivamente no endereço eletrônico http://www.esp.ce.gov.br com opções de edição, gravação e envio definitivo. FORTALEZA, 09 DE JANEIRO DE 2015 35 6. DO PROCESSO SELETIVO 6.1. Para fins de compreensão do método de resultado, esta seleção divulgará os mesmos da seguinte forma: 1º – Resultado preliminar da 1ª Etapa, seguido de recurso administrativo; 2º – Resultado definitivo da 1ª Etapa; 3º – Resultado preliminar da 2ª Etapa, seguido de recurso administrativo; 4º – Resultado definitivo da 2ª Etapa; 5º – Resultado final. 6.2. O processo seletivo será constituído de 2 (duas) etapas aplicadas da seguinte forma: 1º Etapa: Habilitação de Currículo Esta etapa, de caráter classificatório e eliminatório, consistirá da análise das informações preenchidas na ficha de habilitação e seus pontos corresponderão a 30% (trinta por cento) da nota final, sendo que, para proceder com a análise da habilitação, a banca examinadora considerará as informações prestadas pelo candidato, não havendo a possibilidade de adição posterior. Serão considerados classificados, os candidatos que obtiverem, no mínimo, 03 (três) pontos do valor da pontuação total da tabela de atribuição de pontos da 1ª Etapa, que valerá até 10 (dez) pontos, e eliminados os candidatos que não perfizerem o mínimo de pontos estabelecidos neste item. A pontuação será atribuída de acordo com o previsto no Anexo IV, deste Edital. 2ª Etapa: Defesa do Memorial Descritivo Esta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, consistirá da aplicação de uma entrevista que versará sobre o memorial descritivo, o qual deverá ser defendido pelo candidato onde será observado as competências e as habilidades, relacionadas ao seu perfil no memorial, e seus pontos corresponderão a mais 70% (setenta por cento) da nota final. Uma vez classificado para participar desta Etapa, será disponibilizado, durante o período previsto no Anexo II, deste Edital, um formulário eletrônico para o preenchimento do memorial (limitado a 3.000 caracteres, incluindo pontuação e espaço não admitindo-se as funções [CTRL+C] ou [CTRL+V]) no qual o candidato descreverá, de forma sucinta, a sua experiência acadêmica e profissional, além de uma perspectiva do que ele espera desempenhar. Serão considerados classificados, nessa etapa, os candidatos que obtiverem, no mínimo, 07 (sete) pontos do valor da pontuação total da tabela de atribuição de pontos da 2ª Etapa, que valerá até 10 (dez) pontos, e eliminados os candidatos que não perfizerem o mínimo de pontos estabelecidos neste item. A pontuação será atribuída de acordo com o previsto no Anexo V deste Edital. 6.3. Para efeito da classificação e resultado final, serão considerados CLASSIFICADOS os candidatos que obtiverem a pontuação mínima prevista nas etapas elencados no subitem 6.2 deste Edital considerando as formulas abaixo: NF = (N1Ex3) + (N2Ex7) = 100% —————————————————————— 10 6.3.1. Não se fará o arredondamento das notas, inclusive do resultado final. 6.4. A avaliação dos candidatos será efetuada por uma banca avaliadora/ examinadora, específica para esta seleção, e a mesma irá considerar para fins de avaliação, as tabelas de pontuação previstas nos Anexos IV e V deste Edital. 6.5. O candidato, que após a sua inscrição, não participar de qualquer uma das etapas previstas no item 6.2 deste Edital, será automaticamente eliminado da seleção. 7. DOS RECURSOS 7.1. Será admitido recurso administrativo contra os seguintes resultados preliminares: Resultado preliminar da 1ª Etapa; e, Resultado preliminar da 2ª Etapa. 7.2. O recurso deverá ser interposto EXCLUSIVAMENTE por meio de formulário eletrônico padronizado, disponível na área de seleções públicas no endereço eletrônico da ESP-CE (http://www.esp.ce.gov.br), devendose observar o prazo em que será permitido o acesso do candidato ao sistema eletrônico de recurso administrativo, conforme previsto no Anexo II deste Edital. 7.2.1. Para realizar o procedimento de pedido de recurso administrativo, o candidato deverá: I – Acessar a página eletrônica da ESP/CE no endereço http:// www.esp.ce.gov.br e localizar na lateral esquerda do sítio a seção de Seleções Públicas e em seguida a opção EM ANDAMENTO; II – Uma vez dentro da área de seleções EM ANDAMENTO, o candidato 36 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO VII Nº006 deverá localizar a respectiva seleção identificada pelo número deste Edital e clicar na mesma para ter acesso a sua área exclusiva de candidato; III – Faça seu “login” de usuário e dentro de sua área exclusiva selecione a ferramenta de recurso. 7.3. O campo destinado à apresentação dos argumentos contra os resultados preliminares desta seleção, terá seu conteúdo limitado a 3.000 (três mil) caracteres, incluindo pontuação e espaço, não admitindo-se as funções [CTRL+C] ou [CTRL+V]), e constituirá no único meio para que o candidato recorrente faça a sua defesa contra os resultados preliminares. 7.4. Uma vez finalizado o procedimento e confirmada à interposição de recurso, ao candidato não mais será permitido formalizar recurso com relação ao mesmo objeto. 7.5. A ESP-CE, não se responsabilizará por recurso administrativo eletrônico via internet não recebido em decorrência de problemas nos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento nas linhas de comunicação, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 7.6. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, EXCLUSIVAMENTE por meio do sistema de formulário eletrônico padronizado disponível no endereço eletrônico da ESP-CE (http:// www.esp.ce.gov.br), ou seja, os recursos que forem interpostos por outros meios como Ouvidoria da ESP-CE, Central de Serviços da ESP-CE, entre outros, não serão apreciados. 7.7. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para tanto, a data e o horário do sistema eletrônico de recurso administrativo. 7.8. O recurso interposto tempestivamente terá efeito suspensivo quanto ao objeto requerido, até que seja conhecida a decisão. 7.9. Os recursos serão examinados por uma banca avaliadora, que emitirá um parecer on-line deferindo ou indeferindo a contestação apresentada pelo candidato, sendo a banca soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais. 7.10. O candidato terá acesso aos resultados de seus recursos somente por meio do sítio da ESP-CE (www.esp.ce.gov.br). 8. DAS CONDIÇÕES PARA A APROVAÇÃO E O RESULTADO FINAL 8.1. A classificação final obedecerá a ordem decrescente do número de pontos obtidos pelos candidatos. 8.2. Serão considerados selecionados, os candidatos que tiverem sido aprovados conforme o item 6 deste Edital. 8.3. Ocorrendo empate de classificação em qualquer uma das etapas, o desempate entre os candidatos ocorrerá levando-se em conta os critérios abaixo relacionados, sucessivamente: a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art.27 da Lei Federal nº10.741/03 (Estatuto do Idoso); b) maior nota da 1ª Etapa; c) maior nota da 2ª Etapa; d) a idade maior, considerando-se ano, mês e dia. 8.4. Após o resultado final, caso o candidato seja convocado para outorgarse como bolsista, o mesmo, ou seu procurador legal (de posse de procuração pública), deverá imprimir sua ficha eletrônica de inscrição, sua ficha de habilitação de currículo e seu memorial para, no ato da convocação, apresentar-se à CEESA, situada na Av. Antônio Justa, nº3161 - Meireles, Fortaleza-CE, das 09h às 12h e das 13 h às 16 h, com a cópia dos seguintes documentos, na forma que segue: I – Documentos autenticados: a) Cópia do diploma de conclusão do curso de graduação; b) Cópia do diploma de conclusão do curso de pós-graduação; c) Cópia da carteira de identidade, ou da Carteira Nacional de Habilitação – CNH ou da carteira profissional emitida por entidade de classe (frente e verso); d) Cópia do CPF (caso não o tenha informado em sua CNH ou Identidade); e) Cópia do comprovante de residência domiciliar (contas de água, luz, telefone ou IPTU). II – Documentos não autenticados: a) Currículo vitae ou lattes; b) 01 (uma) foto 3 x 4, de frente e recente, com o nome completo do candidato escrito no verso; c) Declaração pessoal de disponibilidade das horas semanais necessárias à dedicação das atividades e atribuições, conforme área de atuação pleiteada; d) Cópia do cartão da conta-corrente do Bradesco; e) Cópia ou declaração de registro do PIS, NIT ou PASEP; f) Declaração de tempo de serviço, emitida pela instituição onde o candidato prestou seus serviços, assinada pelo coordenador, diretor ou secretário titular, no caso de órgãos da administração pública direta e indireta, ou assinada pelo supervisor, gerente ou diretor no caso de instituições de direito privado, caso tenha informado na habilitação de seu currículo; FORTALEZA, 09 DE JANEIRO DE 2015 g) Certificados ou declarações de cursos extracurriculares ou de extensão, de apresentação oral ou expositiva de trabalhos acadêmicos, de publicação em anais, livros, periódicos ou revistas eletrônicas, ou impressas e/ou de participação em eventos tipo: oficinas, seminários, congressos, feiras, colóquio ou encontros nacionais e internacionais, caso tenha informado na habilitação de seu currículo. 8.4.1. Declarações de conclusão de graduação ou pós-graduação serão aceitas desde que entregue por cópia autenticada em cartório. 8.4.2. Os candidatos classificados, quando convocados oportunamente, deverão, OBRIGATORIAMENTE, apresentar no ato da assinatura de outorga, TODOS OS DOCUMENTOS elencados no subitem 8.4 deste Edital. 8.5. Se o candidato graduou-se ou obteve sua titulação no exterior, o diploma deverá ter sido validado, conforme dispõe a legislação brasileira. 8.6. A documentação tratada pelos subitens 8.4, 8.4.1 e 8.5 será requisitada pela ESP-CE no caso do candidato inscrito ser habilitado, classificado e convocado para assumir a bolsa sob pena de desclassificação e eliminação. 9. DA HOMOLOGAÇÃO 9.1. Este Edital e o resultado final, serão divulgados no sítio da ESP-CE, http://www.esp.ce.gov.br assim como no Diário Oficial do Estado. 9.2. Os aditivos, as corrigendas, os resultados preliminares, definitivos e o resultado final, serão divulgados no sítio da ESP-CE, http:// www.esp.ce.gov.br. 9.3. Não será admitido recursos contra o resultado final. 9.4. A homologação, a convocação e as matrículas serão feitas por ato EXCLUSIVO da ESP/CE. 9.5. A ESP/CE poderá, a seu critério, antes ou depois da homologação do resultado final da seleção, suspender, alterar ou cancelar a mesma, não assistindo aos candidatos direito à interposição de recurso administrativo. 10. DAS CONVOCAÇÕES E DO FINANCIAMENTO 10.1. Os candidatos classificados, caso sejam selecionados entre os demais candidatos do banco, serão convocados, oportunamente,para assumirem as bolsas. 10.1.1. A ESP/CE entrará em contato com os candidatos a serem convocados oportunamente para exercerem suas atividades através do e-mail, informado pelo candidato na ficha de inscrição. Caso o candidato não seja localizado ou não retorne o contato por e-mail, no prazo, máximo, de 2 (dois) dias úteis, a contar da data do envio do primeiro contato da ESP/CE por e-mail, será considerado desistente, portanto, outro candidato, respeitando a ordem de classificação, será convocado. 10.1.2. O candidato desistente terá sua classificação cancelada, ficando o mesmo eliminado da listagem de classificados. 10.2. As bolsas, a serem implementadas, serão financiadas com recursos oriundos da Escola de Saúde Pública do Ceará, referente ao projeto: Curso Técnico em Atendimento Pré-Hospitalar MAPP: 204 Nº PF: 2403010272014I Fonte: 70 10.3. Caso deseje, o candidato, convocado, poderá requisitar a postergação de sua convocação, medida que o fará ocupar a última colocação entre os classificados no certame, respeitada a ordem de classificação. 11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1. A publicação deste Edital, suas corrigendas e/ou aditivos, assim como a homologação do resultado final, serão feitos oficialmente por meio do Diário Oficial do Estado do Ceará – DOE, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento. Portanto, não se aceitará qualquer justificativa para o desconhecimento dos prazos e dos critérios neles assinalados. 11.2. A divulgação deste Edital, assim como, dos resultados preliminares ou definitivos, das corrigendas e/ou aditivos e da homologação do resultado final referentes a esta seleção, ocorrerão também, por meio do sítio da ESP/CE no endereço eletrônico http://www.esp.ce.gov.br. Portanto, não se aceitará qualquer justificativa para o desconhecimento dos prazos e dos critérios neles assinalados. 11.3. A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato, anulandose os atos decorrentes da inscrição. 11.4. É de obrigação e responsabilidade do candidato manter atualizados seus dados e conferir a correta grafia de seu nome nos documentos impressos online e nas publicações. Caso haja algum erro cometido pelo candidato (ex.: nome errado, número de documentos alterados entre outros dessa natureza), o candidato deverá solicitar a correção em requerimento protocolizado, direcionado ao Núcleo de Tecnologia da Informação – NUTIC da ESP/CE, no balcão de atendimento da ESPCE, situada na Av. Antônio Justa, 3161 - Meireles, Fortaleza-CE, das DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO VII Nº006 09h às 12h e das 13h às 16h, no decorrer de todas as etapas da seleção. O NUTIC, sob qualquer hipótese, fará alteração de informações sem que haja procedimento administrativo ou judicial respectivo a situação de cada candidato, não fazendo ainda, qualquer alteração que seja requerida por e-mail, fax, telefone ou mesmo pela Central de Serviços e Ouvidoria da ESP/CE. 11.5. Os candidatos regularmente inscritos na seleção, poderão tirar dúvidas referente unicamente à este Edital, através do e-mail [email protected] ou acessando a nossa lista de perguntas frequentes (FAQ) disponível no sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na opção Concursos e Seleções. Dúvidas referentes à este Edital, não serão dirimidas por meio de telefone e as informações OFICIAIS para os candidatos regularmente inscritos na seleção serão informadas EXCLUSIVAMENTE no sítio da ESP-CE (www.esp.ce.gov.br). 11.6. Não haverá vínculo empregatício para qualquer fim entre o bolsista e a Escola de Saúde Pública do Ceará. Portanto, o valor recebido (bolsa) não configura contrato de trabalho e nem objetiva pagamento de salário. 11.7. O início das atividades do bolsista se dará posteriormente à assinatura do Termo de Outorga. 11.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Superintendência da Escola de Saúde Pública do Ceará – ESP-CE ou pelo Conselho de Coordenação Técnico-Administrativo (CONTEC). 11.9. A Comarca de Fortaleza é o foro competente para decidir sobre quaisquer ações judiciais ou medidas extrajudiciais interpostas com respeito ao presente Edital e a respectiva seleção. Fortaleza-CE, 06 de janeiro de 2015. Isabel Cristina Cavalcanti Carlos SUPERINTENDENTE, RESPONDENDO Glauco Dênis de Oliveira Bastos PROCURADORIA JURÍDICA FORTALEZA, 09 DE JANEIRO DE 2015 Área de Atuação* Horas Remuneração ÁREA VIII Mestre com graduação em psicologia. R$3.630,00 (40h) R$1.815,00 (20h) Atividades Datas prováveis Inscrições unicamente online De 14 de janeiro até as 23h59min do dia 20 de janeiro de 2015. Exclusivamente, pela internet, através do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) no menu principal Seleções Públicas/Em Andamento. De 14 de janeiro até as 23h59min do dia 20 de janeiro de 2015. Exclusivamente, pela internet, através do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) no menu principal Seleções Públicas/Em Andamento. De 14 de janeiro até as 23h59min do dia 20 de janeiro de 2015. Exclusivamente, pela internet, através do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) no menu principal Seleções Públicas/Em Andamento. Dia 21 de janeiro de 2015. Exclusivamente, pela internet, através do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) no menu principal Seleções Públicas/Em Andamento. Até as 23h59min do dia 22 janeiro de 2015 Exclusivamente, pela internet, através do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) no menu principal Seleções Públicas/Em Andamento. Dia 23 de janeiro de 2015. Exclusivamente, pela internet, através do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) no menu principal Seleções Públicas/Em Andamento. Dia 26 de janeiro de 2015. Exclusivamente, pela internet, através do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) no menu principal Seleções Públicas/Em Andamento. Até as 23h59min do dia 27 janeiro de 2015 Exclusivamente, pela internet, através do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) no menu principal Seleções Públicas/Em Andamento. Dia 29 de janeiro de 2015. Exclusivamente, pela internet, através do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) no menu principal Seleções Públicas/Em Andamento. Dia 30 de janeiro de 2015. Exclusivamente, pela internet, através do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) no menu principal Seleções Públicas/Em Andamento. Período de preenchimento de habilitação do currículo referente a 1ª Etapa Período de preenchimento do memorial descritivo referente a 2ª Etapa Divulgação do resultado preliminar da 1ª Etapa Período de recurso contra o resultado preliminar da 1ª Etapa Divulgação do resultado definitivo da 1ª Etapa ÁREA I Especialista com graduação em enfermagem. Até 40 horas ÁREA II Especialista com graduação em psicologia. ÁREA III Especialista com graduação em educação física. R$2.904,00 (40h) R$1.452,00 (20h) R$2.904,00 (40h) R$1.452,00 (20h) R$2.904,00 (40h) R$1.452,00 (20h) Prazo 12 meses Escolaridade/Formação Candidatos com especialização em diversas áreas do conhecimento graduado em enfermagem com no mínimo 2 anos de experiência na atenção primária em saúde, estratégia saúde da família e/ou mental. Candidatos com especialização em diversas áreas do conhecimento graduado em psicologia com no mínimo 2 anos de experiência na atenção primária em saúde, estratégia saúde da família e/ou mental. Candidatos com especialização em diversas áreas do conhecimento graduado em educação física com no mínimo 2 anos de experiência na atenção primária em saúde, estratégia saúde da família e/ou mental. ÁREA IV Especialista com graduação em fisioterapia. R$2.904,00 (40h) R$1.452,00 (20h) Candidatos com especialização em diversas áreas do conhecimento graduado em fisioterapia com no mínimo 2 anos de experiência na atenção primária em saúde, estratégia saúde da família. ÁREA V Especialista com graduação em serviço social. R$2.904,00 (40h) R$1.452,00 (20h) Candidatos com especialização em diversas áreas do conhecimento graduado em serviço social com no mínimo 2 anos de experiência na atenção primária em saúde, estratégia saúde da família e/ou mental. ÁREA VI Mestre com graduação nas áreas de humanas. R$3.630,00 (40h) R$1.815,00 (20h) Candidatos com mestrado e graduação em diversas áreas do conhecimento atuante como educador popular e/ou oficineiro com no mínimo 2 anos de experiência nas áreas da saúde. ÁREA VII Especialista com graduação nas áreas da saúde. R$2.904,00 (40h) R$1.452,00 (20h) Candidatos com especialização em diversas áreas do conhecimento graduado nas áreas da saúde com no mínimo 2 anos de experiência na atenção de serviço hospitalar. Candidatos com mestrado em diversas áreas do conhecimento graduado em psicologia com no mínimo 2 anos de experiência na atenção primária em saúde, estratégia saúde da família e/ou mental. ANEXO II – CALENDÁRIO DE ATIVIDADES ANEXO I – ÁREAS DE ATUAÇÃO PREVISTAS Horas Remuneração Escolaridade/Formação EDITAL Nº03/2015 EDITAL Nº03/2015 Área de Atuação* Prazo 37 Divulgação do resultado preliminar da 2ª Etapa Período de recurso contra o resultado preliminar da 2ª Etapa Divulgação do resultado definitivo da 2ª Etapa Divulgação do resultado Final EDITAL Nº03/2015 ANEXO III – QUADRO DE ATRIBUIÇÕES Área de Atuação Atribuições TODAS Desenvolver atividades de facilitação em cursos de formação de qualquer natureza que façam parte de etapas de seleções, quando necessário, em consonância com a CEESA e o GTCESP; Assumir como orientador de estágio da(s) de qualquer natureza que façam parte de etapas de seleções, quando necessário, em consonância com a CEESA e o GTCESP; Atuar em todo o processo de desenvolvimento de cursos (preparação, execução e avaliação) de qualquer natureza que façam parte de etapas de seleções, quando necessário, em consonância com a CEESA e o GTCESP; Elaborar e/ou corrigir questões de provas, participar de bancas de avaliação pedagógica ou de prova prática, analisar títulos e/ou currículos quando necessário, avaliar memoriais descritivos, desenvolver material pedagógico necessário para aplicação de provas, testes ou prática docente/discente; Compor bancas de avaliação de qualquer natureza que façam parte de etapas de seleções, quando necessário, em consonância com a CEESA e o GTCESP; Elaborar programas de capacitação e educação permanente e para o desenvolvimento dos professores facilitadores de qualquer natureza que façam parte de etapas de seleções, quando necessário, em consonância com a CEESA e o GTCESP; Participar da elaboração dos materiais pedagógicos/didáticos de qualquer natureza que façam parte de etapas de seleções, quando necessário, em consonância com a CEESA e o GTCESP; Participar da articulação entre a ESP/CE e os gestores em nível local e regional, para possibilitar a melhor condução didática possível; Interagir com as Secretarias Municipais da Saúde, negociando estratégias no nível da gestão local para garantir o sucesso das ações; Manter-se informado sobre as normas e os procedimentos da ESP/CE; Os candidatos habilitados poderão ser convidados para realizar atividades de docência na facilitação de módulos dos cursos, no desenvolvimento de material didático para uso presencial ou à distância (plataformas EAD) ou ações de planejamento e supervisão, de acordo com as necessidades da ESP/ CE considerando a demanda e os perfis de cada turma ou das ações de planejamento e supervisão; Executar outras atividades correlatas, necessárias ao desenvolvimento do(s) projetos da CEESA. Implementar estratégias pedagógicas que integrem saberes e práticas, promovendo a articulação ensino-serviço, de modo a proporcionar a aquisição das competências previstas no PPP da ênfase da RIS-ESP/CE, realizando/participando dos encontros periódicos com preceptores e residentes com frequência mínima semanal (presencial ou à distância), contemplando todas as áreas envolvidas na ênfase; Organizar, em conjunto com os preceptores, reuniões periódicas para implementação e avaliação do PPP; Participar do planejamento e implementação das atividades de educação permanente I, II, III, IV, V, VII e VIII 38 Área de Atuação DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO VII Nº006 Atribuições em saúde para os preceptores; Planejar e implementar, junto aos preceptores, equipe de saúde, docentes e residentes, ações voltadas à qualificação dos serviços e desenvolvimento de novas tecnologias para atenção e gestão em saúde; Articular a integração dos preceptores e residentes com os respectivos pares de outros programas, incluindo da residência médica, bem como com estudantes dos diferentes níveis de formação profissional na saúde; Participar do processo de avaliação dos residentes e respectivo impacto da atuação nos serviços; Participar da avaliação do PPP do programa, contribuindo para o seu aprimoramento; Orientar e avaliar dos trabalhos de conclusão do programa de residência, conforme as regras estabelecidas no Regimento Interno da COREMU; Gerenciar a plataforma AVA (ambiente virtual de aprendizagem) de educação à distância corresponde a sua área de atuação; Cumprir cronograma de viagens aos municípios relacionados com o programa, quando necessário; Atuar em todo o processo de desenvolvimento do curso (preparação, execução, avaliação), inclusive relatórios das atividades para fins de avaliação processual/final/prestação de contas; Executar outras atividades correlatas, necessárias ao desenvolvimento dos projetos do Centro de Extensão em saúde e Escola de Saúde Pública do Ceará. Implementar estratégias pedagógicas, por meio da Educação Popular, da Arte e da Cultura (oficinas, rodas de conversa, cinema, cortejos, cordel, dança, sínteses criativas, etc), que integrem saberes e práticas, promovendo a articulação ensino-serviço, de modo a proporcionar a aquisição das competências previstas no PPP da RIS-ESP/CE, realizando/participando dos encontros periódicos com preceptores e residentes, com frequência mínima semanal (presencial na ESP/CE e nos diversos cenários de prática da RIS-ESP/CE (hospitais da Rede SESA e 19 municípios do interior do Ceará); Participar, em conjunto com o corpo docente da RIS-ESP/CE, das reuniões periódicas para implementação e avaliação do PPP; Participar do planejamento e implementação das atividades de educação permanente em saúde para os preceptores; Orientar e avaliar dos trabalhos de conclusão do programa de residência, conforme as regras estabelecidas no Regimento Interno da COREMU; Cumprir cronograma de viagens aos municípios relacionados com o programa, quando necessário; Atuar em todo o processo de desenvolvimento do curso (preparação, execução, avaliação), inclusive relatórios das atividades para fins de avaliação processual/final/prestação de contas; Executar outras atividades correlatas, no campo da Educação Popular, Arte e Cultura, necessárias ao desenvolvimento dos projetos do Centro de Extensão em Saúde e das diversas áreas/ setores da Escola de Saúde Pública do Ceará. VI EDITAL Nº03/2015 ANEXO IV – QUADRO DE PONTUAÇÃO DA 1ª ETAPA Item 1 1.1 1.2 1.3 1.4 1.5 2 2.1 2.2 2.3 2.4 Tipo CURRICULO ACADÊMICO Cursos extracurriculares na área de atuação escolhida de no mínimo 40 (quarenta) horas aula realizados nos últimos 5 (cinco) anos. Publicações em anais, revistas cientificas, jornais, livros ou em periódicos eletrônicos relacionados à área de atuação escolhida. Trabalhos apresentados em eventos relacionados à área de atuação escolhida. Participação em projetos como bolsista de instituições de ensino. Cursos/treinamentos ministrados em area de saude/educacao – carga horária minima de 8 horas CURRICULO PROFISSIONAL Experiência comprovada em atividades de coordenação pedagógica em projetos, programas ou ações relacionados a área de atuação escolhida por cada 6 (seis) meses de experiência. Experiência comprovada em atividades de supervisão pedagógica em projetos, programas ou ações relacionados à área de atuação escolhida cada 6 (seis) meses de experiência. Experiencia comprovada de, no minimo, 06 (seis) meses na construção de material tecnico/didatico para cursos relacionados a área de atuação escolhida com carga horaria de, no minimo, 40 horas. Experiencia comprovada em atividades profissionais na área de atuação escolhida (por cada 6 (seis) meses de experiência). Pontuação Pontuação Mínima máxima (por item informado) 0,5 2,0 0,2 0,2 0,1 0,3 0,3 0,2 1,5 1,0 0,5 1,0 0,5 1,0 0,5 1,5 0,5 1,5 TOTAL 10 pontos EDITAL Nº03/2015 ANEXO V – QUADRO DE PONTUAÇÃO DA 2ª ETAPA Item Item 1 2 Composição do resumo. Capacidade de agregar informações práticas sobre o memorial exposto. Articulação do raciocínio. Postura e emprego adequado da linguagem. Clareza na exposição dos anseios quanto a sua participação nas ações a serem desenvolvidas. Capacidade de argumentação. Segurança no contexto e demonstração de domínio quanto ao currículo apresentado. 3 4 5 6 7 Pontuação Pontuação mínima máxima 0,1 0,1 3 2 0,1 0,1 0,1 1 1 1 0,1 0,1 1 1 TOTAL 10 pontos *** *** *** EDITAL Nº04/2015 A ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ (ESP/CE), autarquia vinculada à Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, criada pela Lei Estadual nº12.140, de 22 de julho de 1993, inscrita no CNPJ sob o nº73.695.868/0001-27, situada na Av. Antônio Justa, nº3161, Meireles, Fortaleza/CE, regulamentada pelo Decreto FORTALEZA, 09 DE JANEIRO DE 2015 nº31.129, de 21 de fevereiro de 2013, torna público, para conhecimento dos interessados, o presente Edital, que regulamenta o processo seletivo simplificado para a formação de um banco de colaboradores de profissionais das áreas da enfermagem e educação para atenderem (na modalidade Bolsa de Extensão Tecnológica), quando convocados, demandas dos cursos profissionalizantes da Diretoria de Educação Profissional em Saúde (Dieps). 1. DO OBJETO 1.1 O presente processo seletivo simplificado, visa formar um banco de colaboradores de profissionais da área da enfermagem e educação para atenderem, quando convocados, demandas de formação profissional e educação profissional e educação permanente em saúde para o Curso Técnico em Atendimento Pré-Hospitalar e o Curso Pós-Técnico em Saúde do Idoso, da Diretoria de Educação Profissional em Saúde (Dieps), da Escola de Saúde Pública do Ceará (ESP/CE). 2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 2.1. A seleção, regida por este Edital, será realizada pela Escola de Saúde Pública do Ceará (ESP/CE), a qual designará um grupo de trabalho para o certame. A ESP/CE poderá recorrer aos serviços de outros setores, necessários à realização desta seleção, quer da esfera pública ou privada. 2.1.1. A Diretoria de Educação Profissional em Saúde (Dieps), tem por missão contribuir para o fortalecimento do Sistema Único de Saúde, por meio do desenvolvimento de programas de formação e educação permanente do(a) s trabalhadores(as) no nível da educação básica, bem como do desenvolvimento de pesquisa e extensão, a partir das necessidades sociais e do SUS e da construção de redes colaborativas. 2.1.2. Os seguintes anexos são partes integrantes deste Edital: Anexo I – Áreas de atuação previstas Anexo II – Calendário de atividades Anexo III – Quadro de atribuições Anexo IV – Quadro de pontuação da 1ª Etapa (currículo) Anexo V – Quadro de pontuação da 2ª Etapa (memorial e defesa) 2.2. A presente seleção será utilizada para convocar em caráter temporário, sem vínculo empregatício, por ordem de classificação, candidatos para atender os objetivos previstos no item 1 deste Edital. 2.2.1. As áreas de atuação com o número de vagas, as horas semanais, o valor da remuneração, sua duração e os requisitos de escolaridade/ formação estão previstos no Anexo I deste Edital. 2.3. O resultado final terá validade de 12 (doze) meses para efeito de convocação, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a contar da data de sua homologação. 2.4. A aprovação, nesta seleção, assegura ao candidato a expectativa de ser convocado, segundo a ordem classificatória, ficando a concretização, deste ato, condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e à conveniência da Escola de Saúde Pública do Ceará (ESP/CE) no âmbito da Administração Pública. 2.5. Para receber os seus rendimentos, os candidatos, convocados, deverão, obrigatoriamente, ter conta-corrente no Banco Bradesco. 2.6. Poderão participar do presente processo seletivo, os interessados que atendam aos requisitos de escolaridade/formação, previstos no Anexo I deste Edital, sob pena de desclassificação, caso o candidato não possa comprovar os respectivos requisitos no ato de outorga da bolsa. 2.7. As bolsas, que por ventura forem outorgadas, poderão ser prorrogadas mediante disponibilidade financeira e orçamentária, além da autorização do Conselho de Coordenação Técnico-Administrativo (CONTEC), a contar da data final de sua duração. 2.8. As bolsas poderão ser canceladas, a qualquer tempo, caso o bolsista não cumpra as suas atribuições, interrompa as atividades constantes nos planos de trabalho das ações e dos projetos ou não apresente postura ética e desempenho profissional, satisfatórios, ou por falta de recursos financeiros e, sobretudo, ao interesse e à conveniência da Escola de Saúde Pública do Ceará (ESP/CE) no âmbito da Administração Pública. 2.9. O financiamento das bolsas está condicionado à liberação e disponibilidade financeira para esta finalidade, podendo sofrer alteração na mudança de exercício financeiro. 2.10. As datas previstas no Anexo II, deste Edital, referente ao calendário de atividades, poderão ser alteradas pela ESP/CE, segundo critérios de conveniência e oportunidade, dando publicidade às novas datas por meio do sítio da ESP/CE através do endereço eletrônico http://www.esp.ce.gov.br e no Diário Oficial do Estado (DOE). 3. DAS ATRIBUIÇÕES 3.1. As atribuições dos bolsistas estão previstas no Anexo III deste Edital. 3.2. As atividades dos bolsistas poderão ser desenvolvidas na sede da ESP-CE (em Fortaleza-CE) e, quando necessário, em outros locais (cidades ou regiões) vinculados às ações e/ou projetos do objeto previsto no item 1 deste Edital e ainda por meio de atividades semipresenciais à distância com o uso de recursos on-line via Internet tendo atividades aos sábados. 3.3. O candidato convocado, ao assumir a bolsa, deverá ter disponibilidade DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO VII Nº006 para viagens, quando necessário considerando a Resolução 01/2008 do CONTEC. 3.4. Além das atribuições previstas no Anexo III deste Edital, os candidatos habilitados e classificados para, quando convocados, poderão participar de atividades de seleções como: elaboração de questões de prova, banca avaliadora de prova prática, banca avaliadora de entrevistas e análise curricular. 4. DA CONDIÇÃO PARA ASSUMIR AS BOLSAS 4.1. O candidato selecionado para assumir uma bolsa, deverá atender às seguintes exigências: a) Ter sido aprovado nesta seleção na forma estabelecida neste Edital; b) Ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com o reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art.13 do Decreto nº70.436 de 18 de abril de 1972; c) Gozar dos direitos políticos; d) Estar quite com as obrigações eleitorais; e) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino; f) Possuir os requisitos mínimos de formação acadêmica previstas neste Edital; g) Ter idade mínima de 18 anos à época da contratação; h) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições previstas; i) Estar quite com os setores de distribuição dos foros criminais, das Justiças Federal e Estadual, dos lugares em que tenha residido nos últimos cinco anos; j) Estar quite com a folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia dos Estados onde tenha residido nos últimos cinco anos, expedida, no máximo, há seis meses; k) Ter noção de informática básica no manuseio de editores de texto, planilhas, navegação na internet, uso de e-mail e aplicativos de apresentação do tipo Powerpoint seja em software livre, público ou proprietário. 4.1.1. Os estrangeiros permanentes no Brasil dispõem dos mesmos direitos dos brasileiros, com exceção daqueles privativos dos nacionais, conforme previsto na Constituição Federal de 1988. 4.2. As bolsas cedidas pela ESP-CE, têm como preceito, o apoio e incentivo à execução de projetos desenvolvidos em interação com os diversos setores da sociedade que visem ao intercâmbio e ao aprimoramento do conhecimento produzido pelos projetos apoiados. 5. DAS INSCRIÇÕES 5.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderão alegar desconhecimento não havendo inscrição condicional ou fora de prazo estabelecido neste Edital. 5.2. A inscrição é gratuita, particular e individual, e o candidato deverá efetuar uma única inscrição. 5.3. As inscrições serão realizadas, EXCLUSIVAMENTE PELA INTERNET, no endereço eletrônico http://www.esp.ce.gov.br, nos dias previstos no Anexo II deste Edital (horário do Estado do Ceará). 5.4. É de responsabilidade do candidato, acompanhar todo o calendário de atividades previstas no Anexo II deste Edital. A ESP-CE utilizará sua área de Seleções Públicas em Andamento (disponível no endereço eletrônico http://www.esp.ce.gov.br) para divulgar as informações oficiais desta seleções. 5.5. Para inscrever-se, o interessado deverá indicar seu próprio CPF. Ele deve preencher a ficha de inscrição, a ficha de habilitação do currículo e o memorial descritivo no período previsto no Anexo II deste Edital. 5.6. A ESP-CE não se responsabilizará por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereços incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato. 5.7. O candidato que fizer declaração falsa ou inexata e/ou apresentar documentos falsos ou inexatos terá a sua inscrição cancelada e serão declarados nulos, em qualquer época, todos os atos dela decorrentes. O pedido de inscrição é de responsabilidade exclusiva do candidato, bem como a exatidão dos dados cadastrais informados no formulário de inscrição. 5.8. A ESP-CE não se responsabilizará por solicitação de inscrição e/ou qualquer outra requisição via Internet não recebida em decorrência de problemas nos computadores, de qualquer falha de comunicação, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência e/ou recebimento de dados. 5.9. As pessoas portadoras de necessidades especiais poderão participar desta seleção regulamentada por este Edital, desde que sua necessidade especial seja compatível com as atribuições para o qual concorrem e observadas as regras estabelecidas pela Lei Federal nº7.853 de 24 de FORTALEZA, 09 DE JANEIRO DE 2015 39 outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal nº3.298 de 20 de dezembro de 1999, cujo art.4º foi alterado pelo Decreto Federal nº5.296 de 03 de dezembro de 2004. 5.9.1. O candidato portador de necessidades especiais solicitante de atendimento especial deverá anexar (digitalizado/scaneado), ao formulário de requerimento de atendimento especial online no ato de inscrição em formato PDF ou PNG com tamanho máximo de 2MB (dois mega bytes) EXCLUSIVAMENTE pela internet através do sitio da ESP/CE no endereço http://www.esp.ce.gov.br, a cópia do laudo médico com a indicação do tipo de necessidade especial de que é portador e com a especificação de suas necessidades quanto ao atendimento personalizado. No documento enviado deverá constar o nome do médico que forneceu o atestado, o telefone para contato e o número de registro do profissional no Conselho Regional de Medicina e o CID – Código Internacional de Doenças. 5.10. O candidato deverá obter este Edital EXCLUSIVAMENTE no endereço eletrônico http://www.esp.ce.gov.br. A ESP-CE NÃO SE RESPONSABILIZARÁ POR DOWNLOADS DESTE EDITAL REALIZADOS EM OUTROS SÍTIOS QUE NÃO O INDICADO NESTE SUBITEM (ex.: sítios de buscas e etc.). 5.11. Para acessar os sistemas de inscrição, recursos ou atendimento no sítio da ESP-CE, é recomendável a utilização de um navegador de internet atualizado, com pelo menos uma das seguintes versões: Google Chrome versão 25, Mozilla Firefox versão 21, Internet Explorer versão 8, Safari versão 5 e/ou Opera versão 11. 5.12. Somente será aceito o pedido de inscrição feito mediante o preenchimento do formulário de inscrição eletrônico que, durante o período de inscrição desta seleção, estará disponível exclusivamente no endereço eletrônico http://www.esp.ce.gov.br com opções de edição, gravação e envio definitivo. 6. DO PROCESSO SELETIVO 6.1. Para fins de compreensão do método de resultado, esta seleção divulgará os mesmos da seguinte forma: 1º – Resultado preliminar da 1ª Etapa, seguido de recurso administrativo; 2º – Resultado definitivo da 1ª Etapa; 3º – Resultado preliminar da 2ª Etapa, seguido de recurso administrativo; 4º – Resultado definitivo da 2ª Etapa; 5º – Resultado final. 6.2. O processo seletivo será constituído de 2 (duas) etapas aplicadas da seguinte forma: 1º Etapa: Habilitação de Currículo Esta etapa, de caráter classificatório e eliminatório, consistirá da análise das informações preenchidas na ficha de habilitação e seus pontos corresponderão a 30% (trinta por cento) da nota final, sendo que, para proceder com a análise da habilitação, a banca examinadora considerará as informações prestadas pelo candidato, não havendo a possibilidade de adição posterior. Serão considerados classificados, os candidatos que obtiverem, no mínimo, 03 (três) pontos do valor da pontuação total da tabela de atribuição de pontos da 1ª Etapa, que valerá até 10 (dez) pontos, e eliminados os candidatos que não perfizerem o mínimo de pontos estabelecidos neste item. A pontuação será atribuída de acordo com o previsto no Anexo IV, deste Edital. 2ª Etapa: Defesa do Memorial Descritivo Esta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, consistirá da aplicação de uma entrevista que versará sobre o memorial descritivo, o qual deverá ser defendido pelo candidato onde será observado as competências e as habilidades, relacionadas ao seu perfil no memorial, e seus pontos corresponderão a mais 70% (setenta por cento) da nota final. Uma vez classificado para participar desta Etapa, será disponibilizado, durante o período previsto no Anexo II, deste Edital, um formulário eletrônico para o preenchimento do memorial (limitado a 3.000 caracteres, incluindo pontuação e espaço não admitindo-se as funções [CTRL+C] ou [CTRL+V]) no qual o candidato descreverá, de forma sucinta, a sua experiência acadêmica e profissional, além de uma perspectiva do que ele espera desempenhar. Serão considerados classificados, nessa etapa, os candidatos que obtiverem, no mínimo, 07 (sete) pontos do valor da pontuação total da tabela de atribuição de pontos da 2ª Etapa, que valerá até 10 (dez) pontos, e eliminados os candidatos que não perfizerem o mínimo de pontos estabelecidos neste item. A pontuação será atribuída de acordo com o previsto no Anexo V deste Edital. 6.3. Para efeito da classificação e resultado final, serão considerados CLASSIFICADOS os candidatos que obtiverem a pontuação mínima prevista nas etapas elencados no subitem 6.2 deste Edital considerando as formulas abaixo: NF = (N1Ex3) + (N2Ex7) = 100% 10 40 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO VII Nº006 6.3.1. Não se fará o arredondamento das notas, inclusive do resultado final. 6.4. A avaliação dos candidatos será efetuada por uma banca avaliadora/ examinadora, específica para esta seleção, e a mesma irá considerar para fins de avaliação, as tabelas de pontuação previstas nos Anexos IV e V deste Edital. 6.5. O candidato, que após a sua inscrição, não participar de qualquer uma das etapas previstas no item 6.2 deste Edital, será automaticamente eliminado da seleção. 7. DOS RECURSOS 7.1. Será admitido recurso administrativo contra os seguintes resultados preliminares: Resultado preliminar da 1ª Etapa; e, Resultado preliminar da 2ª Etapa. 7.2. O recurso deverá ser interposto EXCLUSIVAMENTE por meio de formulário eletrônico padronizado, disponível na área de seleções públicas no endereço eletrônico da ESP-CE (http://www.esp.ce.gov.br), devendose observar o prazo em que será permitido o acesso do candidato ao sistema eletrônico de recurso administrativo, conforme previsto no Anexo II deste Edital. 7.2.1. Para realizar o procedimento de pedido de recurso administrativo, o candidato deverá: I – Acessar a página eletrônica da ESP/CE no endereço http:// www.esp.ce.gov.br e localizar na lateral esquerda do sítio a seção de Seleções Públicas e em seguida a opção EM ANDAMENTO; II – Uma vez dentro da área de seleções EM ANDAMENTO, o candidato deverá localizar a respectiva seleção identificada pelo número deste Edital e clicar na mesma para ter acesso a sua área exclusiva de candidato; III – Faça seu “login” de usuário e dentro de sua área exclusiva selecione a ferramenta de recurso. 7.3. O campo destinado à apresentação dos argumentos contra os resultados preliminares desta seleção, terá seu conteúdo limitado a 3.000 (três mil) caracteres, incluindo pontuação e espaço, não admitindo-se as funções [CTRL+C] ou [CTRL+V]), e constituirá no único meio para que o candidato recorrente faça a sua defesa contra os resultados preliminares. 7.4. Uma vez finalizado o procedimento e confirmada à interposição de recurso, ao candidato não mais será permitido formalizar recurso com relação ao mesmo objeto. 7.5. A ESP-CE, não se responsabilizará por recurso administrativo eletrônico via internet não recebido em decorrência de problemas nos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento nas linhas de comunicação, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 7.6. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, EXCLUSIVAMENTE por meio do sistema de formulário eletrônico padronizado disponível no endereço eletrônico da ESP-CE (http:// www.esp.ce.gov.br), ou seja, os recursos que forem interpostos por outros meios como Ouvidoria da ESP-CE, Central de Serviços da ESP-CE, entre outros, não serão apreciados. 7.7. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para tanto, a data e o horário do sistema eletrônico de recurso administrativo. 7.8. O recurso interposto tempestivamente terá efeito suspensivo quanto ao objeto requerido, até que seja conhecida a decisão. 7.9. Os recursos serão examinados por uma banca avaliadora, que emitirá um parecer on-line deferindo ou indeferindo a contestação apresentada pelo candidato, sendo a banca soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais. 7.10. O candidato terá acesso aos resultados de seus recursos somente por meio do sítio da ESP-CE (www.esp.ce.gov.br). 8. DAS CONDIÇÕES PARA A APROVAÇÃO E O RESULTADO FINAL 8.1. A classificação final obedecerá a ordem decrescente do número de pontos obtidos pelos candidatos. 8.2. Serão considerados selecionados, os candidatos que tiverem sido aprovados conforme o item 6 deste Edital. 8.3. Ocorrendo empate de classificação em qualquer uma das etapas, o desempate entre os candidatos ocorrerá levando-se em conta os critérios abaixo relacionados, sucessivamente: a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art.27 da Lei Federal nº10.741/03 (Estatuto do Idoso); b) maior nota da 1ª Etapa; c) maior nota da 2ª Etapa; d) a idade maior, considerando-se ano, mês e dia. 8.4. Após o resultado final, caso o candidato seja convocado para outorgar-se como bolsista, o mesmo, ou seu procurador legal (de posse FORTALEZA, 09 DE JANEIRO DE 2015 de procuração pública), deverá imprimir sua ficha eletrônica de inscrição, sua ficha de habilitação de currículo e seu memorial para, no ato da convocação, apresentar-se à Dieps, situada na Av. Antônio Justa, nº3161 - Meireles, Fortaleza-CE, das 09h às 12h e das 13 h às 16 h, com a cópia dos seguintes documentos, na forma que segue: I – Documentos autenticados: a) Cópia do certificado de conclusão de curso técnico; b) Cópia do diploma de conclusão do curso de graduação; c) Cópia do diploma de conclusão do curso de pós-graduação; d) Cópia da carteira de identidade, ou da Carteira Nacional de Habilitação – CNH ou da carteira profissional emitida por entidade de classe (frente e verso); e) Cópia do CPF (caso não o tenha informado em sua CNH ou Identidade); f) Cópia do comprovante de residência domiciliar (contas de água, luz, telefone ou IPTU). II – Documentos não autenticados: a) Currículo vitae ou lattes; b) 01 (uma) foto 3 x 4, de frente e recente, com o nome completo do candidato escrito no verso; c) Declaração pessoal de disponibilidade das horas semanais necessárias à dedicação das atividades e atribuições, conforme área de atuação pleiteada; d) Cópia do cartão da conta-corrente do Bradesco; e) Cópia ou declaração de registro do PIS, NIT ou PASEP; f) Declaração de tempo de serviço, emitida pela instituição onde o candidato prestou seus serviços, assinada pelo coordenador, diretor ou secretário titular, no caso de órgãos da administração pública direta e indireta, ou assinada pelo supervisor, gerente ou diretor no caso de instituições de direito privado, caso tenha informado na habilitação de seu currículo; g) Certificados ou declarações de cursos extracurriculares ou de extensão, de apresentação oral ou expositiva de trabalhos acadêmicos, de publicação em anais, livros, periódicos ou revistas eletrônicas, ou impressas e/ou de participação em eventos tipo: oficinas, seminários, congressos, feiras, colóquio ou encontros nacionais e internacionais, caso tenha informado na habilitação de seu currículo. 8.4.1. Declarações de conclusão de graduação ou pós-graduação serão aceitas desde que entregue por cópia autenticada em cartório. 8.4.2. Os candidatos classificados, quando convocados oportunamente, deverão, OBRIGATORIAMENTE, apresentar no ato da assinatura de outorga, TODOS OS DOCUMENTOS elencados no subitem 8.4 deste Edital. 8.5. Se o candidato graduou-se ou obteve sua titulação no exterior, o diploma deverá ter sido validado, conforme dispõe a legislação brasileira. 8.6. A documentação tratada pelos subitens 8.4, 8.4.1 e 8.5 será requisitada pela ESP-CE no caso do candidato inscrito ser habilitado, classificado e convocado para assumir a bolsa sob pena de desclassificação e eliminação. 9. DA HOMOLOGAÇÃO 9.1. Este Edital e o resultado final, serão divulgados no sítio da ESP-CE, http://www.esp.ce.gov.br assim como no Diário Oficial do Estado. 9.2. Os aditivos, as corrigendas, os resultados preliminares, definitivos e o resultado final, serão divulgados no sítio da ESP-CE, http:// www.esp.ce.gov.br. 9.3. Não será admitido recursos contra o resultado final. 9.4. A homologação, a convocação e as matrículas serão feitas por ato EXCLUSIVO da ESP/CE. 9.5. A ESP/CE poderá, a seu critério, antes ou depois da homologação do resultado final da seleção, suspender, alterar ou cancelar a mesma, não assistindo aos candidatos direito à interposição de recurso administrativo. 10. DAS CONVOCAÇÕES E DO FINANCIAMENTO 10.1. Os candidatos classificados, caso sejam selecionados entre os demais candidatos do banco, serão convocados, oportunamente,para assumirem as bolsas. 10.1.1. A ESP/CE entrará em contato com os candidatos a serem convocados oportunamente para exercerem suas atividades através do e-mail, informado pelo candidato na ficha de inscrição. Caso o candidato não seja localizado ou não retorne o contato por e-mail, no prazo, máximo, de 2 (dois) dias úteis, a contar da data do envio do primeiro contato da ESP/CE por e-mail, será considerado desistente, portanto, outro candidato, respeitando a ordem de classificação, será convocado. 10.1.2. O candidato desistente terá sua classificação cancelada, ficando o mesmo eliminado da listagem de classificados. 10.2. As bolsas, a serem implementadas, serão financiadas com recursos oriundos de repasse de recursos Fundo a Fundo ou convênios firmados entre a Escola de Saúde Pública do Ceará e a Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, referente ao projeto: DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO VII Nº006 FORTALEZA, 09 DE JANEIRO DE 2015 41 Curso Técnico em Atendimento Pré-Hospitalar Área de Atuação MAPP: 2439112013 Nº PF: 2404012112014C Fonte: 91 Curso Pós-Técnico em Saúde do Idoso MAPP: 2439112013 Nº PF: 2404012272014C Horas Remuneração ÁREA III Especialista para atuar como supervisor no Curso Pós-técnico em Saúde do Idoso para Fortaleza-CE 20 horas R$1.452,00 Prazo Até 12 meses Escolaridade/Formação Candidatos com especialização na área saúde ou educação graduados em enfermagem Fonte: 91 EDITAL Nº04/2015 10.3. Caso deseje, o candidato, convocado, poderá requisitar a postergação de sua convocação, medida que o fará ocupar a última colocação entre os classificados no certame, respeitada a ordem de classificação. 11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1. A publicação deste Edital assim como a homologação do resultado final, serão feitos oficialmente por meio do Diário Oficial do Estado do Ceará – DOE, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento. Portanto, não se aceitará qualquer justificativa para o desconhecimento dos prazos e dos critérios neles assinalados. 11.2. A divulgação deste Edital, assim como, dos resultados preliminares ou definitivos, das corrigendas e/ou aditivos e da homologação do resultado final referentes a esta seleção, ocorrerão também, or meio do sítio da ESP/CE no endereço eletrônico http://www.esp.ce.gov.br. Portanto, não se aceitará qualquer justificativa para o desconhecimento dos prazos e dos critérios neles assinalados. 11.3. A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato, anulandose os atos decorrentes da inscrição. 11.4. É de obrigação e responsabilidade do candidato manter atualizados seus dados e conferir a correta grafia de seu nome nos documentos impressos online e nas publicações. Caso haja algum erro cometido pelo candidato (ex.: nome errado, número de documentos alterados entre outros dessa natureza), o candidato deverá solicitar a correção em requerimento protocolizado, direcionado ao Núcleo de Tecnologia da Informação – NUTIC da ESP/CE, no balcão de atendimento da ESP-CE, situada na Av. Antônio Justa, 3161 - Meireles, Fortaleza-CE, das 09h às 12h e das 13h às 16h, no decorrer de todas as etapas da seleção. O NUTIC, sob qualquer hipótese, fará alteração de informações sem que haja procedimento administrativo ou judicial respectivo a situação de cada candidato, não fazendo ainda, qualquer alteração que seja requerida por e-mail, fax, telefone ou mesmo pela Central de Serviços e Ouvidoria da ESP/CE. 11.5. Os candidatos regularmente inscritos na seleção, poderão tirar dúvidas referente unicamente à este Edital, através do e-mail [email protected] ou acessando a nossa lista de perguntas frequentes (FAQ) disponível no sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na opção Concursos e Seleções. Dúvidas referentes à este Edital, não serão dirimidas por meio de telefone e as informações OFICIAIS para os candidatos regularmente inscritos na seleção serão informadas EXCLUSIVAMENTE no sítio da ESP-CE (www.esp.ce.gov.br). 11.6. Não haverá vínculo empregatício para qualquer fim entre o bolsista e a Escola de Saúde Pública do Ceará. Portanto, o valor recebido (bolsa) não configura contrato de trabalho e nem objetiva pagamento de salário. 11.7. O início das atividades do bolsista se dará posteriormente à assinatura do Termo de Outorga. 11.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Superintendência da Escola de Saúde Pública do Ceará – ESP-CE ou pelo Conselho de Coordenação Técnico-Administrativo (CONTEC). 11.9. A Comarca de Fortaleza é o foro competente para decidir sobre quaisquer ações judiciais ou medidas extrajudiciais interpostas com respeito ao presente Edital e a respectiva seleção. Fortaleza-CE, 06 de janeiro de 2015. Isabel Cristina Cavalcanti Carlos SUPERINTENDENTE, RESPONDENDO Glauco Dênis de Oliveira Bastos PROCURADORIA JURÍDICA EDITAL Nº04/2015 ANEXO I – ÁREAS DE ATUAÇÃO PREVISTAS Área de Atuação Horas Remuneração ÁREA I Especialista para atuar 40 horas como supervisor no Curso Técnico em Atendimento Pré-hospitalar para Fortaleza-CE ÁREA II Especialista para atuar como 20 horas supervisor no Curso Técnico em Atendimento Pré-hospitalar para Fortaleza-CE Prazo R$2.904,00 Até 12 meses R$1.452,00 Até 12 meses Escolaridade/Formação Candidatos com especialização na área saúde ou educação graduados em enfermagem ou educação Candidatos com especialização na área saúde ou educação graduados em enfermagem ou educação ANEXO II – CALENDÁRIO DE ATIVIDADES Atividades Datas prováveis Inscrições unicamente online De 14 de janeiro até as 23h59min do dia 25 de janeiro de 2015. Exclusivamente, pela internet, através do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) no menu principal Seleções Públicas/Em Andamento. De 14 de janeiro até as 23h59min do dia 25 de janeiro de 2015. Exclusivamente, pela internet, através do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) no menu principal Seleções Públicas/Em Andamento. De 14 de janeiro até as 23h59min do dia 25 de janeiro de 2015. Exclusivamente, pela internet, através do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) no menu principal Seleções Públicas/Em Andamento. Dia 26 de janeiro de 2015 Exclusivamente, pela internet, através do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) no menu principal Seleções Públicas/Em Andamento. Até as 23h59min do dia 27 janeiro de 2015 Exclusivamente, pela internet, através do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) no menu principal Seleções Públicas/Em Andamento. Dia 28 janeiro de 2015 Exclusivamente, pela internet, através do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) no menu principal Seleções Públicas/Em Andamento. Dia 29 de janeiro de 2015 Exclusivamente, pela internet, através do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) no menu principal Seleções Públicas/Em Andamento. Até as 23h59min do dia 30 janeiro de 2015 Exclusivamente, pela internet, através do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) no menu principal Seleções Públicas/Em Andamento. Dia 02 de fevereiro de 2015 Exclusivamente, pela internet, através do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) no menu principal Seleções Públicas/Em Andamento. Dia 04 de fevereiro de 2015 Exclusivamente, pela internet, através do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) no menu principal Seleções Públicas/Em Andamento. Período de preenchimento de habilitação do currículo referente a 1ª Etapa Período de preenchimento do memorial descritivo referente a 2ª Etapa Divulgação do resultado preliminar da 1ª Etapa Período de recurso contra o resultado preliminar da 1ª Etapa Divulgação do resultado definitivo da 1ª Etapa Divulgação do resultado preliminar da 2ª Etapa Período de recurso contra o resultado preliminar da 2ª Etapa Divulgação do resultado definitivo da 2ª Etapa Divulgação do resultado Final EDITAL Nº04/2015 ANEXO III – QUADRO DE ATRIBUIÇÕES Área de Atuação Atribuições Todas Desenvolver as atividades de supervisão pedagógica em consonância com a Dieps; Atuar em todo o processo de desenvolvimento dos cursos – preparação, execução e avaliação; Acompanhar, avaliar e apoiar, nos municípios, o trabalho dos professores facilitadores e orientadores de estágio; Elaborar programas de capacitação e educação permanente para o desenvolvimento dos professores facilitadores; Auxiliar na elaboração de material pedagógico dos cursos; Apresentar à Dieps relatórios de desenvolvimento dos cursos e resultados obtidos; Cumprir cronograma de viagens de supervisão aos municípios contemplados pelos cursos; Promover a articulação política com gestores em nível local e regional para possibilitar a execução dos cursos e o comparecimento dos alunos; Participar do planejamento e execução do estágio de modo a satisfazer os objetivos propostos pelo projeto; Participar do planejamento, acompanhamento e avaliação da aprendizagem dos alunos, com base no desenvolvimento de competências, conforme perfil de conclusão do curso; Interagir com as Coordenadorias Regionais de Saúde e Secretarias Municipais da Saúde, negociando estratégias no nível da gestão local e regional para garantir o sucesso dos cursos; Participar da elaboração e execução dos projetos de pesquisa propostos pela Dieps; Manter atualizados todos os registros relativos à alimentação dos sistemas de informação dos projetos da Dieps; Manter-se informado sobre as normas e procedimentos da ESP/CE, relacionadas a regulamentos, processos financeiros, fluxos de processos, e uso dos equipamentos e acessórios para a realização das atividades; Executar outras atividades correlatas, necessárias ao desenvolvimento dos projetos da Dieps. 42 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO VII Nº006 FORTALEZA, 09 DE JANEIRO DE 2015 EDITAL Nº04/2015 Item Tipo Pontuação Pontuação Mínima máxima (por item informado) ANEXO IV – QUADRO DE PONTUAÇÃO DA 1ª ETAPA Item 1 1.1 1.2 1.3 1.4 1.5 2 2.1 2.2 2.3 2.4 2.5 Tipo Pontuação Pontuação Mínima máxima (por item informado) CURRICULO ACADÊMICO Cursos extracurriculares na área de atuação escolhida de no mínimo 40 (quarenta) horas aula realizados nos últimos 5 (cinco) anos. Publicações em anais, revistas cientificas, jornais, livros. ou em periódicos eletrônicos relacionados à área de atuação escolhida Trabalhos apresentados em eventos relacionados. à área de atuação escolhida Participação em projetos como bolsista de instituições de ensino. Cursos/treinamentos ministrados em area de saude/educacao – carga horaria minima de 8 horas CURRICULO PROFISSIONAL Experiência comprovada em atividades de coordenação. pedagógica em projetos, programas ou ações relacionados às áreas da saúde e educação por cada 6 (seis) meses de experiência Experiência comprovada em atividades de supervisão pedagógica em projetos, programas ou ações relacionados à área de atuação escolhida cada 6 (seis) meses de experiência. Experiencia comprovada de, no minimo, 06 (seis) meses na construção de material tecnico/didatico para cursos de saude e/ou educacao com carga horaria de, no minimo, 40 horas. Experiência comprovada em atividades profissionais na área de atenção à saúde, ou na área de gestão pública (pontuação por cada 6 (seis) meses de experiência). Experiencia comprovada em atividades profissionais na área de atuação escolhida (por cada 6 (seis) meses de experiência). 2.4 0,5 2,0 0,2 0,2 0,1 0,3 0,2 0,2 1,5 1,0 0,5 1,0 0,5 1,0 1 1.1 0,5 1,5 1.2 0,5 1,0 1.3 0,2 0,5 TOTAL 10 pontos Item 1.4 2.2 Item Item 1 2 Composição do resumo. Capacidade de agregar informações práticas sobre o memorial exposto. Articulação do raciocínio. Postura e emprego adequado da linguagem. Clareza na exposição dos anseios quanto a sua participação nas ações a serem desenvolvidas. Capacidade de argumentação. Segurança no contexto e demonstração de domínio quanto ao currículo apresentado. Pontuação Pontuação mínima máxima 2.3 3 4 5 6 7 0,1 0,1 3 2 0,1 0,1 0,1 1 1 1 0,1 0,1 1 1 TOTAL 10 pontos *** *** *** 1ª CORRIGENDA AO EDITAL Nº64/2014 No Edital nº64/2014, que visa formar um banco de colaboradores de profissionais das áreas da saúde, educação, direito e administração pública para atenderem, quando convocados, demandas do Projeto de Expansão e Interiorização da Residência Médica do sistema Saúde Escola do Ceará por meio da Diretoria de Pós-Graduação em Saúde – DIPSA da Escola de Saúde Pública do Ceará (ESP/CE), corrige-se o respectivo instrumento na forma que segue: 1. No anexo IV do Edital Regulador nº73/2014 referente ao quadro de pontuação da 1ª etapa: ONDE SE LÊ: ANEXO IV – QUADRO DE PONTUAÇÃO DA 1ª ETAPA 1,0 TOTAL 10 pontos ESPECÍFICO PARA AS ÁREAS DE ATUAÇÃO V E VI 2 2.1 ANEXO V – QUADRO DE PONTUAÇÃO DA 2ª ETAPA 1,0 LEIA-SE: 1.5 EDITAL Nº04/2015 Experiência comprovada em atividades ligada à pesquisa, ensino e extensão da área jurídica ou da administração pública (conselhos, projetos, grupos de trabalho) (pontuação por cada 6 (seis) meses de experiência). Tipo Pontuação Pontuação Mínima máxima (por item informado) CURRICULO ACADÊMICO Cursos extracurriculares em sua área de atuação de no mínimo 20 (vinte) horas aula realizados nos últimos 5 (cinco) anos. Publicações em anais, revistas cientificas, jornais, livros ou em periódicos eletrônicos relacionados à área de atuação escolhida Participação em projetos de extensão acadêmica (estágios, monitoria ou grupo de estudo/pesquisa) relacionados a sua áreas atuação (pontuação por cada 6 (seis) meses de experiência). Participação em projetos como bolsista de instituições de ensino, pesquisa e extensão relacionados a sua área de atuação (pontuação por cada 6 (seis) meses de experiência). Participação comprovada em cursos de pós-graduação que estejam em andamento CURRICULO PROFISSIONAL Experiência comprovada em atividades de gerência de projetos por cada 6 (seis) meses de experiência. Experiência comprovada em atividades profissionais na área de atuação escolhida (pontuação por cada 6 (seis) meses de experiência). Experiência comprovada em atividades ligada à pesquisa, ensino e extensão da área jurídica ou da administração pública (conselhos, projetos, grupos de trabalho) (pontuação por cada 6 (seis) meses de experiência). 0,5 1,0 0,5 1,0 0,5 1,0 0,5 1,0 1,0 1,0 1,0 2,0 1,0 2,0 1,0 1,0 TOTAL 10 pontos 2. Ficam preservados os demais itens integrantes do Edital Regulador nº64/2014. Fortaleza-CE, 06 de janeiro de 2015. Isabel Cristina Cavalcanti Carlos SUPERINTENDENTE, RESPONDENDO Glauco Dênis de Oliveira Bastos PROCURADORIA JURÍDICA *** *** *** 4ª CORRIGENDA AO EDITAL Nº63/2014 No Edital nº63/2014, que regulamenta o processo seletivo simplificado, que visa selecionar 327 (trezentos e vinte e sete) candidatos para a Residência Integrada em Saúde (RIS-ESP/CE), conforme distribuição disposta no quadro de ênfases, cenários de lotação e vagas da RIS-ESP/ CE previstas no Anexo IV deste Edital, considere-se as seguintes correções: 1. No anexo III, que trata do calendário de atividades, ONDE SE LÊ: 1ª Etapa - Período de recurso contra o resultado preliminar da 1ª Etapa Até as 23h59min do dia 17 de abril de 2015 Exclusivamente pela internet através do sítio da ESP-CE (www.esp.ce.gov.br) ESPECÍFICO PARA AS ÁREAS DE ATUAÇÃO V E VI LEIA-SE: Item 1 1.1 1.2 1.3 1.4 1.5 2 2.1 2.2 Tipo CURRICULO ACADÊMICO Cursos extracurriculares em sua área de atuação de no mínimo 20 (inte) horas aula realizados nos últimos 5 (cinco) anos. Publicações em anais, revistas cientificas, jornais, livros ou em periódicos eletrônicos relacionados à área de atuação escolhida Participação em projetos de extensão acadêmica (estágios, monitoria ou grupo de estudo/pesquisa) relacionados a sua áreas atuação. Participação em projetos como bolsista de instituições de ensino, pesquisa e extensão relacionados a sua área de atuação. Participação comprovada em cursos de pós-graduação que estejam em andamento CURRICULO PROFISSIONAL Experiência comprovada em atividades de gerencia de projetos por cada 6 (seis) meses de experiência. Experiência comprovada na área jurídica em atividades profissionais de sua área atuação (pontuação por cada 6 (seis) meses de experiência). Pontuação Pontuação Mínima máxima (por item informado) 0,5 1,0 0,5 1,0 0,5 1,0 0,5 1,0 1,0 1,0 1,0 2,0 1,0 2,0 1ª Etapa - Período de recurso contra oresultado preliminar da 1ª Etapa Até as 23h59min do dia 17 de janeiro de 2015 Exclusivamente pela internet através do sítio da ESP-CE (www.esp.ce.gov.br) 2. Ficam preservados os demais itens integrantes do Edital Regulador nº63/2014. Fortaleza-CE, 06 de janeiro de 2015. Isabel Cristina Cavalcanti Carlos SUPERINTENDENTE, RESPONDENDO Glauco Dênis de Oliveira Bastos PROCURADORIA JURÍDICA *** *** *** SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL PORTARIA Nº1799/2014 - GAB/SSPDS - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO os fatos apurados no Processo Administrativo DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO VII Nº006 Disciplinar nº042/2009, instaurado através da Portaria nº1117/2009 GAB/SSPDS, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 20 de agosto de 2009, visando apurar a responsabilidade funcional do Delegado de Polícia Civil HÉLIO MARQUES DE CARVALHO, matrícula funcional nº014.340-1-2, acusado de, quando em exercício na 29a Delegacia de Polícia Civil, em Pajuçara, ter exigido do comerciante José Afonso Mesquita, uma cesta de frutas e a importância de R$80,00 (oitenta reais), mensalmente, fato que constitui, em tese, transgressão disciplinar de terceiro e quarto graus previstas, respectivamente, no Artigo 103, letra “c”, inciso III e “d” inciso IV, da Lei nº12.124/93; CONSIDERANDO que a primeira Comissão Processante da Procuradoria de Processo Administrativo Disciplinar, no relatório de fls.458 a 464, concluiu pela “ABSOLVIÇÃO” do delegado acusado, por insuficiência de provas, e, que fosse apurada a responsabilidade disciplinar do Inspetor de polícia civil Francisco Irapuan Lima, matrícula funcional nº002623-1-5, que, segundo a comissão, apesar de haver sido, reiteradamente, intimado para diversas audiências teria deixado de atender às convocações, sem qualquer justificação; CONSIDERANDO no entanto, entendimento da Assessoria Jurídica da SSPDS, segundo o qual não seria possível, a esta altura, acatar a sugestão da Comissão Processante de instauração de processo administrativo disciplinar em relação à conduta do Inspetor de Polícia Civil Francisco Irapuan Lima que teria deixado de atender às convocações da comissão para depor como testemunhas, tendo em vista que essa falta disciplinar consistiria numa transgressão disciplinar de segundo grau, a teor do Art.103, alínea “b”, inciso XV, da Lei nº12.124/93, e segundo consta do ofício nº6419/2010-KTL, referido servidor àquela época já estaria afastado de suas funções aguardando aposentadoria, aposentadoria esta já publicada no DOE do dia 06 de agosto de 2012, e, qualquer transgressão disciplinar cuja sanção correspondente não seja a demissória não mais o atingirá; RESOLVE: ARQUIVAR o presente Processo Administrativo em relação à conduta do Delegado de Polícia Civil HÉLIO MARQUES DE CARVALHO, e, igualmente, à do Inspetor de Polícia Civil FRANCISCO IRAPUAN LIMA, matrícula funcional nº002623-1-5. PUBLIQUESE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 29 de dezembro de 2014. Servilho Silva de Paiva SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** *** PORTARIA Nº1805/2014-GAB/SSPDS/CE – O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que a decisão de ARQUIVAMENTO da Sindicância nº084547731, instaurada pela Portaria nº861/2008, oriunda do Gabinete Adjunto da então Corregedoria Geral dos Órgãos de Segurança Pública e Defesa Social, inicialmente, para apurar a responsabilidade funcional do Delegado de Polícia Civil Francisco Carlos de Araújo Crisóstomo, preso pela Polícia Federal, durante a operação “Arca de Noé”, por porte ilegal de arma, prosseguindo, posteriormente, em desfavor do Delegado Geral da Polícia Civil à época, Sr. Luiz Carlos Dantas, tomada pelo então Secretário de Segurança Pública e Defesa Social, Cel. QOPM Francisco José Bezerra Rodrigues, no despacho de fls.1405, dos autos, a qual não foi publicada, CONSIDERANDO que a conclusão da sindicância foi no sentido de haver o então Delegado Geral da Polícia Civil praticado as transgressões disciplinares de segundo grau previstas nos incisos XIX e XXX, alínea “b”, do Art.103, da Lei 12.124/93, cuja sanção correspondente é de suspensão; no entanto, a Assessoria Jurídica da SSPDS entendera que as transgressões disciplinares de segundo grau imputadas ao então Delegado Geral da Polícia Civil Senhor Luiz Carlos Dantas estavam prescritas e, consequentemente, extinta teria restado a punibilidade do sindicado, razão pela qual sugeriu arquivamento dos autos, tendo com esta sugestão concordado o então Secretário da Segurança Pública e Defesa Social, Cel. QOPM Francisco José Bezerra Rodrigues; CONSIDERANDO haver a Controladoria-Geral de Disciplina e Sistema Penitenciário se recusado a proceder ao arquivamento dos autos da referida Sindicância, tendo em vista que a decisão do então Senhor Secretário da Segurança Pública e Defesa Social à época determinando o arquivamento da sindicância não havia sido publicada ainda, devolvendo os autos à SSPDS com essa finalidade; CONSIDERANDO que é dever da Administração Pública dar publicidade dos seus atos administrativos (art.37 da CF), sob pena de eles não surtirem eficácia jurídica enquanto não publicados, RESOLVE: baixar esta Portaria com vistas a dar publicidade do ato administrativo de ARQUIVAMENTO da referida Sindicância, no caso, o despacho exarado, às fls. 1405, pelo Secretário da Segurança Pública e Defesa Social da época, o Cel. QOPM FRANCISCO JOSÉ BEZERRA RODRIGUES, nos seguintes termos: “Concordo com o Parecer da Assessoria Jurídica FORTALEZA, 09 DE JANEIRO DE 2015 43 da SSPDS, em sua integralidade. Determino o arquivamento dos Autos”. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, aos 29 de dezembro de 2014. Servilho Silva de Paiva SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** *** PORTARIA Nº1806/2014 - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o militar estadual LAURO CARLOS DE ARAÚJO PRADO, ocupante do cargo de Comandante-Geral da Polícia Militar Estado do Ceará, matrícula funcional nº092.363-1-7, a viajar a cidade de Belo Horizonte/MG, em objeto de serviço, no período de 07 a 10 de dezembro de 2014, a fim de participar da “Reunião do Conselho Nacional dos Comandantes Gerais das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares – CNCG”, concedendo-lhe 03 (três) diárias e ½ (meia), no valor unitário de R$350,48 (trezentos e cinquenta reais e quarenta e oito centavos) acrescido de 50% (cinquenta por cento), perfazendo a quantia de R$1.840,02 (mil, oitocentos e quarenta reais e dois centavos), mais 01 (uma) ajuda de custo no valor de R$350,48 (trezentos e cinquenta reais e quarenta e oito centavos), e passagem aérea, no valor de R$1.088,76 (mil, oitenta e oito reais e setenta e seis centavos), totalizando a quantia de R$3.279,26 (três mil, duzentos e setenta e nove reais e vinte e seis centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b”; §1º do art.4º; §1º do art.5º; arts.6º, 8º e 10; classe I do anexo I, combinado com o disposto no anexo III do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Polícia Militar do Ceará. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 25 de novembro de 2014. Servilho Silva de Paiva SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº1806/2014 – GAB/SSPDS - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO os fatos apurados no Processo Administrativo Disciplinar nº056/02, instaurado através da Portaria nº119/2002 – GAB/ SSPDS, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 25 de março de 2002, visando apurar a responsabilidade funcional do Inspetor de Polícia Civil FRANCISCO MOACIR ARAÚJO VIANA, matrícula funcional nº20.797, acusado de haver praticado violência contra a pessoa de Afonso Neto Martins e Francisco de Assis Caúla Neto, fato ocorrido em 27 de maio de 1998, no Município de Redenção – CE, fato que constitui, em tese, transgressão disciplinar de terceiro grau prevista no Artigo 103, letra “c”, inciso III, IX e XII, da Lei nº12.124/93; CONSIDERANDO que o Secretário da Segurança Pública e Defesa Social, à época, General Divisão Theo Espindola Basto, discordou da Comissão processante, sugerindo o arquivamento do processo, em razão da prescrição da sanção administrativa, remetendo os autos ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado para julgamento do Processo Administrativo Disciplinar; CONSIDERANDO que a sugestão de arquivamento foi acatada pela Procuradoria Geral do Estado do Ceará; CONSIDERANDO que de acordo com a norma do Artigo 112, inciso II da Lei nº12.124/93, a prescrição é causa extintiva da sanção disciplinar praticada pelo policial civil; RESOLVE: ARQUIVAR o presente Processo Administrativo em relação à conduta do Inspetor de Polícia Civil FRANCISCO MOACIR ARAÚJO VIANA, matrícula funcional nº20.797. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 29 de dezembro de 2014. Servilho Silva de Paiva SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** *** SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL PORTARIA Nº2778/14-GDGPC - O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CESSAR OS EFEITOS, da portaria nº824/03-GSPC, datada de 25.04.03, publicada no Diário Oficial de 07.05.03, que concedeu a REGINA CLAUDIA TEIXEIRA BARROS ocupante do cargo de ESCRIVÃO DE POLICIA CIVIL DE 2º CLASSE, gratificação no valor de 325,33 (TREZENTOS E VINTE E CINCO REAIS E TRINTA E TRES CENTAVOS), em face de sua designação para ter exercício na 44 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO VII Nº006 DELEGACIA REGIONAL DE ACARAU, desta Polícia Civil. GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 11 de dezembro de 2014. Raimundo de Sousa Andrade Junior DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL *** *** *** PORTARIA Nº2779/14-GDGPC - O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR, ISMAEL LIBERATO REBOUÇAS, ocupante do cargo de ESCRIVÃO DE POLICIA CIVIL DE 1ª CLASSE, para ter exercício na DELEGACIA MUNICIPAL DE CHOROZINHO concedendo-lhe indenização de moradia no valor de 325.33 (TREZENTOS E VINTE E CINCO REAIS E TRINTA E TRES CENTAVOS), a partir desta data, nos termos do §único do art.6º da Lei nº14.112, de 12.05.08. GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL,em Fortaleza, 11 de dezembro de 2014. Raimundo de Sousa Andrade Junior DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL *** *** *** PORTARIA Nº2780/14-GDGPC - O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CESSAR OS EFEITOS, da portaria nº2226/87-G, datada de 02.09.87, publicada no Diário Oficial de 15.09.87, que concedeu a MARIA ELIANE VIANA REGIS ocupante do cargo de ESCRIVÃO DE POLICIA CIVIL DE CLASSE ESPECIAL, gratificação no valor de 325,33 (TREZENTOS E VINTE E CINCO REAIS E TRINTA E TRES CENTAVOS), em face de sua designação para ter exercício na DELEGACIA MUNICIPAL DE BEBERIBE, desta Polícia Civil. GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 11 de dezembro de 2014. Raimundo de Sousa Andrade Junior DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL *** *** *** PORTARIA Nº2782/14-GDGPC - O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CESSAR OS EFEITOS, da portaria nº1959/89-G, datada de 12.09.89, publicada no Diário Oficial de 21.09.89, que concedeu a FRANCISCO HELIO SOUSA MAGALHÃES ocupante do cargo de INSPETOR DE POLICIA CIVIL DE CLASSE ESPECIAL, gratificação no valor de 325,33 FORTALEZA, 09 DE JANEIRO DE 2015 (TREZENTOS E VINTE E CINCO REAIS E TRINTA E TRES CENTAVOS), em face de sua designação para ter exercício na DELEGACIA REGIONAL DE CRATO, desta Polícia Civil. GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 11 de dezembro de 2014. Raimundo de Sousa Andrade Junior DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL *** *** *** PORTARIA Nº2860/2014 – GDGPC - O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº8128335/2014, RESOLVE NOTIFICAR para fins de direito que REBECA FEITOSA BEZERRA DE CARVALHO ROCHA, ocupante do cargo de Inspetor de Polícia Civil de 1ª Classe, Matrícula nº405.089-1-0, nos termos do Art.11 do Decreto nº20.768 de 11.06.90. D.O.E de 12.06.90, passou a assinar REBECA FEITOSA BEZERRA, conforme Escritura Pública de Divórcio Consensual, no livro 0146, folhas 160, prot 022307 do Cartório Pergentino Maia, cuja averbação se encontra à margem da Certidão de Casamento expedida aos 09.12.14 pelo Serviço Registral do Distrito de Mucuripe, desta capital. GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 17 de dezembro de 2014. Raimundo de Sousa Andrade Junior DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL *** *** *** PORTARIA Nº2868/14-GDGPC - O DELEGADO GERAL DA POLICIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR os SERVIDORES relacionados no anexo único desta Portaria, para prestarem serviços extraordinários NO MÊS DE DEZEMBRO do ano 2014, atribuindo-lhes uma gratificação de 50% (cinqüenta por cento) sobre a hora normal de trabalho na forma do art.7º, inciso XVI, da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988 e artigos 132, item 1, 133, da Lei nº9.826 de 14 de maio de 1974, combinado com o art.1º da Lei nº12.913, de 17 de junho de 1999, devendo as despesas correr por conta de recursos de Tesouro próprio do Estado. GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLICIA CIVIL, em Fortaleza, 22 de dezembro de 2014. Raimundo de Sousa Andrade Junior DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº2868/14-GDGPC, 22 DE DEZEMBRO DE 2014 MATRÍCULA NOME DO SERVIDOR CARGO/FUNÇÃO SALÁRIO 126927-1-4 002840-2-5 126592-1-0 115337-1-X 013285-1-4 013286-1-1 013300-1-2 013296-1-8 005856-1-0 013299-1-X 115321-1-X 126490-1-0 126617-1-1 126.862-1-8 124763-1-0 THADEU MARQUES DE CARVALHO VERA LUCIA GOMES PIMENTEL MARIA FATIMA ALBUQUERQUE CARVALHO MARIA ERONILCE DE MENEZES MELO ANA LUCIA PEREIRA MOTA ANGELA MARIA NOBREGA PORTELA MARIA ROSALI GOMES DE AZEVEDO MARIA CELIA DIAS PINRO MARIA SO CARMO LOPES DE VASCONCELOS MARIA ELIZA SILVA GUNTHER FRANCISCO NEWTON PEREIRA VERAS EPITACIO FEITOSA DE OLIVEIRA CASTRO MARCOS MAIA GURGEL ROSANGELO HOLANDA LEITE MIGUEL CORTEZ FILHO ADMINISTRADOR ANALISTA DE TREINAMENTO ADMINISTRADOR FARMACEUTICO SOCIOLOGO ASSISTENTE SOCIAL ASSISTENTE SOCIAL ASSISTENTE SOCIAL ASSISTENTE SOCIAL ASSISTENTE SOCIAL MEDICO VETERINARIO CIRUGIÃO DENTISTA CIRUGIÃO DENTISTA CIRUGIÃO DENTISTA SOCIOLOGO 2.385.87 2.619.04 3.098.55 8.675.14 3.706,53 8.479.34 6.393.12 6.090.17 7.210.31 2.928.11 1.697.96 9.987.51 9.042.97 7.728.75 3.766.26 Nº DE HORAS/MÊS VALOR DA HORA VALOR TOTAL 40 40 40 30 40 30 30 30 30 30 30 30 30 30 40 14.31 15.71 18.59 39.03 22.24 38.16 28.77 27.40 32.45 13.17 7.64 44.94 40.69 34.80 22.60 795.29 873.01 1.032,85 3.253.18 1.235.51 3.179.75 2.397.42 2.283.81 2.703.87 1.098.04 636.74 3.745.32 3.391.11 2.898.28 1.255.42 *** *** *** PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIALEGISLATIVA ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0001/2015 O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do §1º do art.24 da Resolução Nº389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO o disposto no Art.3º da Resolução nº483, de 18 de março de 2003, nos Arts.1º, 2º, 4º e 5º do Ato Normativo nº221, de 26 de março de 2003, e nos Arts.132, IV e 135 da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, e; CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº270/2013; RESOLVE: Art.1º. Fica excluído a partir de 5 de janeiro de 2015 do Subgrupo de Trabalho para Realizar Pesquisa de Campo Visando a Ampliação do Memorial da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, criado pelo Ato da Presidência nº270/2013, o seguinte MEMBRO: ASSESSOR TÉCNICO ALESSANDRAOLIVEIRAMARTINS DO VALE Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 6 dias do mês de janeiro do ano de 2015. Deputado José Albuquerque PRESIDENTE *** *** *** AVISO DE ADIAMENTO DE PREGÃO ELETRÔNICO REFERÊNCIA PE Nº36/2014 O PREGOEIRO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ comunica aos interessados que fica adiada a licitação, na Modalidade Pregão Eletrônico Nº36/2014, inicialmente prevista para 13 de janeiro de 2015. A presente licitação acontecerá na data de 27 de janeiro de 2015 com horários assim definidos: Recebimento das Propostas até 27/01/2015, Abertura das Propostas às 10:00 e Início do Pregão: 10:30 horas, horário de Brasília. O Pregão refere-se ao objeto a seguir especificado: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE 55 (CINQUENTA E CINCO) FECHADURAS COM CONTROLE DE ACESSO, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ EM CONFORMIDADE COM AS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA E NO EDITAL. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de janeiro de 2015. João Tomaz Martins de Queiroz PREGOEIRO *** *** *** TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO PORTARIA Nº506/2014 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art.78 e seus parágrafos, da Lei nº9.826, de 14/05/74 e na Resolução nº1.418/2007, RESOLVE, estabelecer, para o exercício de 2015, a seguinte escala de férias para os SERVIDORES desta Corte: DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO VII Nº006 NOME COMPLETO ADOLFO DANTAS OLIVEIRA ADRIANA MARIA PINHEIRO DE ALMEIDA AILZA MATEUS SAMPAIO NETA ALEXANDRE G. S. DE ALBUQUERQUE ALEXANDRE ROSA REIS ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE ALINE BEZERRA E MOTA ALONSO LESSA DE SANTANA ALZINIRA VIEIRA MAIA PARACAMPOS AMANDA FEITOSA CAVALCANTE MOTA ANA ALZIRA SILVA SALES ANA ANGÉLICA BESSA PAIVA ANA BEATRIZ XIMENES RODRIGUES ANA CLÁUDIA FREITAS SILVEIRA ANA CRISTINA UCHOA DE A. ANDRADE ANA LÚCIA FAÇANHA ALVARES ANA MARIA DE CARVALHO FARIAS ANA MARIA LEITÃO BARRETO ANA SUZETTE ABREU E LIMA DE ARAUJO ANELISE FLORENCIO DE MENESES ANIZIA PROCOPIO MARTINS ANTÔNIO COELHO DE ALBUQUERQUE NETO ANTÔNIO FRANCISCO MARQUES ANTÔNIO INOCÊNCIO DA COSTA SOUZA ANTÔNIO JAIRO LIMA ARAÚJO ANTONIO LOPES DA SILVA APRIGIO CAVALCANTE DE QUEIROZ JÚNIOR BRENO AZEVEDO FONTENELE CARLA AGUIAR ALBUQUERQUE QUIRINO CARLOS ALBERTO DE MIRANDA NASCIMENTO CHRISTIANNE FEIJÃO DE MASCENA CLÁUDIO BENTO DO NASCIMENTO CLEA SABINO DE MATOS BRITO BESSA CLEONALDO RODRIGUES DA COSTA CRESO JOSE NOLASCO LOPES CRISTIANE LEITÃO DOS SANTOS BOTÊLHO CRISTINA CALAZANS MENESCAL DE SOUZA CYNTHIA GURJAO GONDIM DALVA STELLA NASCIMENTO LOUREIRO DANIEL DO VALE DANTAS DANIEL FACANHA ROCHA DE SOUZA DANIEL MENEZES CAVALCANTE DANIELLE LIRA ANDRADE DANUSA MOTA TOME DAVID CAMARCO MARTINS PINHEIRO DAYANA RIBEIRO ALBUQUERQUE DEBORA AZEVEDO FERREIRA LIMA DELINDA MARIA ALMEIDA DE OLIVEIRA DJALMA SOARES BULCAO DÓRIS MAGALHÃES DE ALMEIDA EDMUNDO MONTE CAVALCANTE EDVAR DA SILVA MEDEIROS ELANE MARIA SANTIAGO CAVALCANTE ELIENE OLIVEIRA DE FARIAS PINHEIRO ELISA MARIA ARRUDA BASTOS BARROSO ELISABETH COUTO FALCÃO ERIKA CAVALCANTE CAMPOS EUGENIA LÚCIA SILVA DO AMARAL EUGENIO DE CASTRO E SILVA MENEZES EVILANIA MARIA DE ARAUJO MACEDO E LIMA FABÍOLA PINHEIRO DONSOUZIS CRUZ FABÍOLA QUEIROZ CRUZ FABRÍCIO BEZERRA SANTOS FELIPE JORGE FERREIRA KOURY FERNANDA MARIA NAPOLEÃO DE GOUVÊA FERNANDO ANTONIO CRISOSTOMO FERNANDO CÂNCIO FILHO FILOMENA CALDEIRA PEREIRA BONESSI FLARES FIUZA LIMA FLAVIA AZEVEDO MELO BANDEIRA FLAVIA FERREIRA COSTA PIRES FRANCISCA ELIETE DA SILVA DUARTE MATTO FRANCISCO ALCI CARNEIRO FILHO FRANCISCO ANDERSON PINHO MARTINS FRANCISCO CLÁUDIO FERREIRA REIS FRANCISCO DAS CHAGAS EVANGELISTA FORTALEZA, 09 DE JANEIRO DE 2015 INÍCIO FIM 01/05/2015 04/05/2015 07/01/2015 12/01/2015 03/10/2015 07/01/2015 03/02/2015 27/01/2015 07/01/2015 01/09/2015 03/08/2015 19/02/2015 02/03/2015 07/01/2015 19/01/2015 23/03/2015 10/09/2015 02/07/2015 18/05/2015 01/09/2015 09/03/2015 01/11/2015 07/01/2015 07/01/2015 07/01/2015 12/01/2015 02/03/2015 07/01/2015 01/04/2015 01/07/2015 07/01/2015 02/07/2015 27/07/2015 27/01/2015 19/01/2015 07/01/2015 12/01/2015 01/10/2015 02/02/2015 02/02/2015 01/10/2015 01/12/2015 06/07/2015 01/10/2015 02/02/2015 06/04/2015 08/09/2015 12/01/2015 07/01/2015 07/01/2015 07/01/2015 02/07/2015 07/01/2015 01/08/2015 02/02/2015 12/01/2015 01/09/2015 02/02/2015 01/11/2015 02/02/2015 01/05/2015 01/09/2015 07/01/2015 01/07/2015 01/11/2015 06/07/2015 19/02/2015 07/01/2015 12/02/2015 05/10/2015 07/01/2015 07/01/2015 02/02/2015 12/10/2015 01/10/2015 02/02/2015 30/05/2015 02/06/2015 05/02/2015 10/02/2015 01/11/2015 05/02/2015 04/03/2015 25/02/2015 05/02/2015 30/09/2015 01/09/2015 20/03/2015 31/03/2015 05/02/2015 17/02/2015 21/04/2015 09/10/2015 31/07/2015 16/06/2015 30/09/2015 07/04/2015 30/11/2015 05/02/2015 05/02/2015 05/02/2015 10/02/2015 31/03/2015 05/02/2015 30/04/2015 30/07/2015 05/02/2015 31/07/2015 25/08/2015 25/02/2015 17/02/2015 05/02/2015 10/02/2015 30/10/2015 03/03/2015 03/03/2015 30/10/2015 30/12/2015 04/08/2015 30/10/2015 03/03/2015 05/05/2015 07/10/2015 10/02/2015 05/02/2015 05/02/2015 05/02/2015 31/07/2015 05/02/2015 30/08/2015 03/03/2015 10/02/2015 30/09/2015 03/03/2015 30/11/2015 03/03/2015 30/05/2015 30/09/2015 05/02/2015 30/07/2015 30/11/2015 04/08/2015 20/03/2015 05/02/2015 13/03/2015 03/11/2015 05/02/2015 05/02/2015 03/03/2015 10/11/2015 30/10/2015 03/03/2015 45 46 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO VII Nº006 NOME COMPLETO FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA DE SOUSA FRANCISCO JOSÉ BERNARDINO DA COSTA FRANCISCO JOSÉ MAIA DE AGUIAR FRANCISCO OTÁVIO DE MIRANDA BEZERRA FRANCISCO ROBERTO NEVES SOLON GABRIEL TEIXEIRA SILVA GERALDO NOGUEIRA TAVARES GINA CHAGAS LEITAO GIOVANA DE ALBUQUERQUE ANDRADE GIOVANNA AUGUSTA MOURA ADJAFRE GIUZA LEITÃO AGUIAR GLÊNIA NUNES GOMES GLÍCIA RODRIGUES PINHEIRO GLINTON JOSÉ BEZERRA DE CARVALHO FERREIRA GUILDER DA COSTA STUDART HARISSON MARQUES CARDOSO HENNYA NUNES LEMOS CARDOSO HENRIQUE BEZERRA CARDOSO IRANDIR RODRIGUES FROTA IVANA GURGEL DANTAS DE ARAÚJO SULEIMAN IVANILDO MARANHÃO DE OLIVEIRA IVONE ROSANA FEDEL IZABELE MARIA FERREIRA GOMES DE MELO IZABELLE AMORIM E VASCONCELOS OLIVEIRA JACINTA MARIA DE ARAGÃO FALCÃO JAMES FLORÊNCIO DA COSTA JOAFRAN EUFRASINO DO AMARAL JOÃO ADEODATO NETO JOÃO BATISTA DE CASTRO NETO JOÃO BOSCO NOGUEIRA JOÃO GABRIEL LAPROVITERA ROCHA JOÃO VIER FREIRES NETO JOCYRREGIA MARIA PEIXOTO ALVES JOSÉ ALEXANDRE MOURA PEREIRA JOSÉ ALEXSANDRE FONSECA DA SILVA JOSÉ ALVES DE OLIVEIRA JOSÉ ANTONIO CAPELO LAGE JOSÉ AURIÇO OLIVEIRA JOSÉ KILDERLAN NASCIMENTO DE SOUSA JOSÉ LUCIANO AGUIAR LIRA JOSÉ MARIA PASSOS JÚNIOR JOSÉ OSCAR FEITOSA ANDRADE JOSÉ OSMAR DA SILVA JOSÉ RICARDO MOREIRA DIAS JOSÉ SINVAL TELES JOSÉ TENI CORDEIRO JÚNIOR JOSÉ WESMEY DA SILVA JULIANA CARDOSO LIMA BORGES KARLA RHAYSSA ANDRADE KEILA LOPES VIANA KELLY CRISTINA CAIXETA DE CASTRO LARISSA MACHADO PINHEIRO GOMES MILITAO LARISSA VICTOR MOTA LIANA PEIXOTO BRANDÃO BANDEIRA LIANA RODRIGUES COUTINHO LINDSEY FORTE DA SILVA GOMES LOUIZ HERMINYO BORGES DE CARVALHO LUCIANA BARBOSA QUEIROZ LUIZ GONZAGA DIAS NETO MANUEL SALGUEIRO RODRIGUES JUNIOR MANUELA PORTO HORTA MANUELLA VALE DE CARVALHO VIEIRA MARA LEITE BARBOSA CITO MARA TICIANA FROTA DE ACCIOLY SOUSA MARCEL OLIVEIRA ALBUQUERQUE MARCELLA LAURA LEITE FEITOSA MARCELLO COSTA E SILVA LEITE MARCELO DA CUNHA MOREIRA MARCELO GONCALVES DOS SANTOS MARCELO VITOR FERREIRA FERNANDES MARCIA BEZERRA GADELHA LOPES MARCIA WELLINGTA SATIRO JUSTINO MARCIO PAIVA DE AGUIAR MARCOS MURILO TIMBO BATISTA MARCOS TEIXEIRA BEZERRA MARGARET DO VALE SALES MARIA AMÉLIA HOLANDA CAVALCANTE MARIA AUXILIA CAVALCANTE PINHO MARIA AUXILIADORA CARVALHO FERNANDES FORTALEZA, 09 DE JANEIRO DE 2015 INÍCIO FIM 19/02/2015 07/01/2015 07/01/2015 12/01/2015 01/04/2015 13/07/2015 13/10/2015 02/02/2015 02/02/2015 02/02/2015 12/01/2015 26/01/2015 02/02/2015 02/05/2015 19/11/2015 01/07/2015 03/03/2015 23/02/2015 01/04/2015 02/02/2015 01/04/2015 01/09/2015 07/01/2015 01/10/2015 12/01/2015 07/01/2015 04/05/2015 07/01/2015 19/02/2015 29/06/2015 01/07/2015 18/11/2015 20/07/2015 26/01/2015 01/09/2015 07/01/2015 15/01/2015 02/02/2015 16/07/2015 17/07/2015 06/07/2015 02/02/2015 12/01/2015 12/01/2015 02/03/2015 16/02/2015 12/01/2015 02/03/2015 16/10/2015 06/07/2015 01/02/2015 02/03/2015 02/02/2015 01/09/2015 01/05/2015 01/07/2015 01/04/2015 23/02/2015 02/02/2015 01/10/2015 01/10/2015 07/01/2015 19/02/2015 06/07/2015 08/09/2015 01/05/2015 07/01/2015 13/10/2015 06/04/2015 09/02/2015 02/03/2015 01/04/2015 01/09/2015 19/01/2015 23/02/2015 04/05/2015 07/01/2015 13/01/2015 01/11/2015 20/03/2015 05/02/2015 05/02/2015 10/02/2015 30/04/2015 11/08/2015 11/11/2015 03/03/2015 03/03/2015 03/03/2015 10/02/2015 24/02/2015 03/03/2015 31/05/2015 18/12/2015 30/07/2015 01/04/2015 24/03/2015 30/04/2015 03/03/2015 30/04/2015 30/09/2015 05/02/2015 30/10/2015 10/02/2015 05/02/2015 02/06/2015 05/02/2015 20/03/2015 28/07/2015 30/07/2015 17/12/2015 18/08/2015 24/02/2015 30/09/2015 05/02/2015 13/02/2015 03/03/2015 14/08/2015 15/08/2015 04/08/2015 03/03/2015 10/02/2015 10/02/2015 31/03/2015 17/03/2015 10/02/2015 31/03/2015 14/11/2015 04/08/2015 02/03/2015 31/03/2015 03/03/2015 30/09/2015 30/05/2015 30/07/2015 30/04/2015 24/03/2015 03/03/2015 30/10/2015 30/10/2015 05/02/2015 20/03/2015 04/08/2015 07/10/2015 30/05/2015 05/02/2015 11/11/2015 05/05/2015 10/03/2015 31/03/2015 30/04/2015 30/09/2015 17/02/2015 24/03/2015 02/06/2015 05/02/2015 11/02/2015 30/11/2015 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO VII Nº006 NOME COMPLETO MARIA DE FATIMA LOPES DE OLIVEIRA MARIA DE FATIMA SIQUEIRA COSTA MARIA DE FATIMA TEIXEIRA BRASIL MARIA DO NASCIMENTO ARRUDA MARIA ESTER SANTIAGO DE OLIVEIRA MARIA HELENA GOES FERREIRA DE FILGUEIRAS LIMA MARIA HILÁRIA DE SÁ BARRETO MARIA KAROLINE OLIVEIRA MORAIS CAVALCANTE MARIA LAILZE SIMÕES ALBUQUERQUE CAVALCANTE MARIA NAZARE BANDEIRA MARIA RITA DA SILVA VALENTE MARIA VERÔNICA LIMA MARCELO MARISE MAGALHÃES BIZARRIA LOPES MARY HELENA VASCONCELOS MEIRY MESQUITA MONTE MIGUEL ÂNGELO FALCÃO PEREIRA MIRIà MARIA COSTA DE OLIVEIRA MIRLA FONTENELE DIAS DE OLIVEIRA MOISES DE SOUSA OLIVEIRA NATACHA MEDEIROS BARREIRA NATHALIA CAVALCANTE FARIAS PATRICIA VASCONCELOS ROCHA MAPURUNGA PAULO ALCÂNTARA SARAIVA LEÃO PEDRO HENRIQUE ALVES CAMELO RAIMIR HOLANDA FILHO RAIMUNDA CLAUDIA DA COSTA GUERREIRO RAIMUNDO FREIRE FILHO RAISSA MELO DE CARVALHO RAQUEL ALMEIDA BRASIL RAYLENA PONTES CRUZ REBECCA PINHEIRO FERREIRA REGINA LÚCIA DA SILVA BRAGA REJANE MOREIRA PROENÇA REUBEN BEZERRA BARBOSA RICARDO ARAÚJO FERREIRA RICARDO SALMITO RODRIGUES RONALDO MACÁRIO DE LIMA ROSSYLANE MARIA OLIVEIRA DA COSTA RUBENS CEZAR PARENTE NOGUEIRA RUBENS GUSTAVO NOCRATO ROCHA SAMIA LOPES GOUVEIA SERGIO LUIZ CONDE DE OLIVEIRA SILVANA MARIA CARVALHO FARIAS DE ABREU SILVANA MARIA LACERDA PEREIRA SÍLVIO JOSÉ VASCONCELOS CHAVES SIMONE COÊLHO AGUIAR TAÍS HELENA TEIXEIRA STUDART GOMES TARCILA MARIA LEITÃO TERESA REJANE ROLIM QUEIROZ TESSA RAMOS SILVA BEZERRA THEÓFILO MACIEL MELO TICIANA ARRUDA BARRETO CAVALCANTE VALDERI CRUZ GURGEL VALDIANA DE ARAUJO MAIA VANDA MARIA BRAGA DE ALMEIDA VANESSA CARNEIRO RODRIGUES GARRIDO VANESSA DOS SANTOS AVELINO VANIA MARIA XAVIER HOLANDA VANILDA LIMA MONTEIRO VIVIANE MONT ALVERNE RODRIGUES YASMARA FLORENTINO HOLANDA LOPES ZULENE LIMA MELO FORTALEZA, 09 DE JANEIRO DE 2015 INÍCIO FIM 07/01/2015 02/02/2015 03/03/2015 04/05/2015 02/03/2015 07/01/2015 03/08/2015 07/08/2015 07/01/2015 02/02/2015 01/05/2015 02/03/2015 01/09/2015 27/01/2015 08/06/2015 07/01/2015 15/01/2015 07/01/2015 23/03/2015 05/08/2015 08/09/2015 01/02/2015 04/05/2015 02/07/2015 13/07/2015 26/01/2015 23/03/2015 02/03/2015 30/03/2015 08/09/2015 04/05/2015 02/02/2015 10/02/2015 12/01/2015 02/02/2015 02/03/2015 07/01/2015 02/03/2015 01/07/2015 02/02/2015 16/03/2015 03/08/2015 10/09/2015 01/09/2015 07/01/2015 12/05/2015 02/02/2015 02/02/2015 12/01/2015 12/01/2015 01/11/2015 01/05/2015 15/01/2015 07/01/2015 04/05/2015 01/03/2015 02/03/2015 07/01/2015 07/01/2015 26/01/2015 26/01/2015 08/09/2015 05/02/2015 03/03/2015 01/04/2015 02/06/2015 31/03/2015 05/02/2015 01/09/2015 05/09/2015 05/02/2015 03/03/2015 30/05/2015 31/03/2015 30/09/2015 25/02/2015 07/07/2015 05/02/2015 13/02/2015 05/02/2015 21/04/2015 03/09/2015 07/10/2015 02/03/2015 02/06/2015 31/07/2015 11/08/2015 24/02/2015 21/04/2015 31/03/2015 28/04/2015 07/10/2015 02/06/2015 03/03/2015 11/03/2015 10/02/2015 03/03/2015 31/03/2015 05/02/2015 31/03/2015 30/07/2015 03/03/2015 14/04/2015 01/09/2015 09/10/2015 30/09/2015 05/02/2015 10/06/2015 03/03/2015 03/03/2015 10/02/2015 10/02/2015 30/11/2015 30/05/2015 13/02/2015 05/02/2015 02/06/2015 30/03/2015 31/03/2015 05/02/2015 05/02/2015 24/02/2015 24/02/2015 07/10/2015 47 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza 23 de dezembro de 2014. Conselheiro José Valdomiro Távora de Castro Júnior PRESIDENTE *** *** *** PORTARIA Nº01/2015 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ (TCE-CE), no uso de suas atribuições legais; Resolve notificar o FALECIMENTO de RAIMUNDO BATISTA DA COSTA, servidor inativo deste Tribunal, matrícula nº00373, ocorrido em 28/12/2014 conforme Certidão de Óbito expedida pelo Cartório Civil Norões Milfont, no Município e Comarca de Fortaleza - CE, datada de 30/12/2014. Fortaleza, 07 de janeiro de 2015. Conselheiro José Valdomiro Távora de Castro Júnior PRESIDENTE *** *** *** 48 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO VII Nº006 ACÓRDÃO Nº0140/2014 PROCESSO: 04177/2001-9 RELATOR: CONSELHEIRO(A) ALEXANDRE FIGUEIREDO ENTIDADE: FUNDO DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO ESTADO DO CEARÁ EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS - JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL DE CONTAS. PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXERCÍCIO DE 2000. EXAME TARDIO. INEXISTÊNCIA DE DENÚNCIAS OU REPRESENTAÇÕES QUE REPERCUTAM NA ANÁLISE DAS CONTAS. REGULAR COM RESSALVA. MAIORIA DE VOTOS. VISTOS, ETC... CONSIDERANDO que este processado dispõe sobre a Prestação de Contas Anual do Fundo de Desenvolvimento Urbano do Estado do Ceará - FDU, referente ao exercício financeiro de 2000, cujo valor da despesa empenhada alcançou o montante de R$24.626.497,97; CONSIDERANDO que os presentes autos foram distribuídos para este Conselheiro na sessão do dia 20.06.2014, que, nessa mesma data, os encaminhou à Secretaria-Geral, para instrução da espécie; CONSIDERANDO que, após mais de 13 (treze) anos do ingresso dos presentes autos nesta egrégia Corte de Contas, a Comissão instituída pela Portaria nº21/2014, através do Certificado nº042/2014, datado de 24.07.2014, analisou a matéria, oportunidade em que observou: 1) Passados aproximadamente 13 (treze) anos desde que a Prestação de Contas foi encaminhada a este Tribunal, não há como dar prosseguimento à instrução do feito utilizando-se da metodologia definida por esta Corte de Contas na forma do Manual de Instrução de Processos de Tomadas e Prestações de Contas, instituído pela instrução Normativa nº01, de 16 de março de 2005, em virtude da impossibilidade do pleno exercício do contraditório e da ampla defesa e da dificuldade de acesso a documentos; 3) De acordo com o pensamento do Exmo. Conselheiro Edilberto Carlos Pontes Lima, materializado na forma de voto proferido nos autos do Processo nº00966/1997-3, que conduziu o julgamento das Contas do Gabinete do Vice-Governador, referente ao exercício de 1995, essa não é “ (...) a solução ideal por excelência, para o caso concreto (...), pois ainda longe se encontra de ser o melhor desfecho, mas (...) parece ser a solução que mais se aproxima do desiderato constitucional conferido ao Tribunal de Contas, com total respeito aos princípios jurídicos que permeiam a matéria”, em especial o da segurança jurídica, do devido processo legal, da duração razoável do processo e da economia processual; 4) Ressalte-se que, a partir do ano de 2005, esta Corte de Contas expediu diversas Instruções Normativas, objetivando otimizar o exame dos processos de Prestações de Contas Anuais. Naquela oportunidade verificou-se a necessidade de implementação de sistemática de exame e instrução dos referidos processos, construindo-se uma metodologia específica para realizar tal análise, bem como para elaborar os Planos de Auditoria Anuais, contemplando as PCAs relativas ao exercício anterior ao de seu preparo. O marco temporal eleito foi o exercício de 2003 e os resultados obtidos a partir de então foram todas as Prestações de Contas com o exame inicial realizado; 5) Interessante notar que não há representações ou denúncias que repercutam na análise das contas, inexistindo, portanto, achados de auditoria que demandem o aprofundamento da presente etapa de instrução, mormente considerandose a presunção de legitimidade dos atos de gestão, como atos administrativos que são, tal como se fez na Resolução nº3152/2005; CONSIDERANDO que, ao final, a Comissão concluiu: “Diante do exposto, a Comissão Instituída pela Portaria nº21/2014 submete o feito à consideração superior sugerindo que a presente Prestação de Contas Anual do Fundo de Desenvolvimento Urbano – FDU relativa ao exercício de 2000 seja julgada REGULAR, nos termos dos arts.15, I, e 16 da Lei Orgânica deste Tribunal de Contas e dos precedentes existentes nesta e. Corte para situações semelhantes, dando-se quitação ao Sr. FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR, ex-Secretário da Infraestrutura” (sic); CONSIDERANDO que os presentes autos foram conclusos a este Relator em data de 25.07.2014, que, nessa mesma data, os encaminhou à Representação do Ministério Público Especial junto a este Tribunal, a fim de que fosse emitido o devido Parecer sobre a matéria; CONSIDERANDO que o Dr. Eduardo de Sousa Lemos, Procurador de Contas, examinou os elementos constituidores dos presentes e, ao final do Parecer nº092/2014, concluiu: “Ante o exposto e por tudo mais que dos autos constam, este órgão do Ministério Público de Contas propõe ao Tribunal que: I. as presentes contas sejam julgadas regulares com ressalvas, com fundamento no art.1º, I, 15, II, e 17, da Lei nº12.509/95; II. seja sancionada a conduta faltosa do responsável, consubstanciada na falta de planejamento adequado ao processo orçamentário, tendo em vista que foram executadas despesas no valor total de R$24.626.497,97 FORTALEZA, 09 DE JANEIRO DE 2015 apesar de ter havido dotação orçamentária de R$81.238.165,22, o que revela um total descompasso entre a autorização da despesa e a sua execução, mediante a aplicação da multa capitulada no art.62, III, da LOTCE-CE, a ser arbitrada pelo em. relator; III. seja expedida determinação ao atual gestor do Fundo de Desenvolvimento Urbano - FDU, nos termos do art.17 da Lei nº12.509/95, no sentido de que tenha um planejamento orçamentário e financeiro adequado, com vistas ao equilíbrio entre as despesas autorizadas e as executadas, bem assim que apresente, nas próximas contas, todas as peças contábeis obrigatórias, previstas no art.101 da Lei nº4.320/64; e, IV. seja esclarecido ao responsável pelas contas que o presente julgamento circunscreve-se aos fatos constantes da instrução, excluídos, portanto, os fatos não evidenciados nos autos, bem assim os relativos a processos e procedimentos autônomos em tramitação nesta Corte de Contas” (sic); CONSIDERANDO o quanto se contém na instrução processual; CONSIDERANDO que, em face do exame tardio da presente prestação de contas e considerando a inexistência de dano ao erário, este Conselheiro deixa de aplicar a multa sugerida pelo zeloso Procurador de Contas; CONSIDERANDO as dezenas de decisões desta egrégia Corte de Contas em processos de natureza assemelhada; ACORDA A PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO CEARÁ, por maioria de votos, vencido o Conselheiro Rholden Queiroz, em: 01) Julgar regular, com ressalva, a Prestação de Contas Anual do Fundo de Desenvolvimento Urbano do Estado do Ceará - FDU, referente ao exercício financeiro de 2000, dando-se quitação ao responsável (Dr. Francisco de Queiroz Maia Júnior – Secretário à época); 02) Determinar que sejam adotadas as providências sugeridas pelo d. Representante do Parquet Especial, constantes nos itens III e IV da parte dispositiva do Parecer nº092/2014; 03) Autorizar o arquivamento dos presentes autos, dando-se ciência da presente decisão ao interessado. * Votaram os Conselheiros Alexandre Figueiredo (Relator Designado), Edilberto Pontes (Presidente) e Rholden Queiroz. Transcreva-se e Cumpra-se. SALA DAS SESSÕES, em 01 de dezembro de 2014. Conselheiro Edilberto Pontes PRESIDENTE Conselheiro Alexandre Figueiredo RELATOR DESIGNADO Fui presente: Eduardo de Sousa Lemos PROCURADOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TCE-CE *** *** *** ACÓRDÃO Nº0142/2014 PROCESSO: 00566/2003-3 RELATOR: CONSELHEIRO(A) ALEXANDRE FIGUEIREDO ENTIDADE: SECRETARIA DA CULTURA E DESPORTO EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS - JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL DE CONTAS. PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXERCÍCIO DE 2002. EXAME TARDIO. INEXISTÊNCIA DE DENÚNCIAS OU REPRESENTAÇÕES QUE REPERCUTAM NA ANÁLISE DAS CONTAS. REGULAR COM RESSALVA. MAIORIA DE VOTOS. VISTOS, ETC... CONSIDERANDO que este processado dispõe sobre a Prestação de Contas Anual da Secretaria da Cultura e Desporto – SECULT, exercício financeiro de 2002, cujo valor da despesa empenhada alcançou o montante de R$51.965.187,27; CONSIDERANDO que os presentes autos foram distribuídos para o então Conselheiro Luciano Barreira na sessão do dia 12.02.2003, que, nessa mesma data, os encaminhou à Secretaria-Geral, para instrução da espécie; CONSIDERANDO que, após mais de 124 (doze) anos do ingresso dos presentes autos nesta egrégia Corte de Contas, a Comissão instituída pela Portaria nº244/2014, através do Certificado nº089/2014, datado de 22.09.2014, analisou a matéria, oportunidade em que observou: 1) Passados aproximadamente 12 (doze) anos desde que a Prestação de Contas foi encaminhada a este Tribunal, não há como dar prosseguimento à instrução do feito utilizando-se da metodologia definida por esta Corte de Contas na forma do Manual de Instrução de Processos de Tomadas e Prestações de Contas, instituído pela instrução Normativa nº01, de 16 de março de 2005, em virtude da impossibilidade do pleno exercício do contraditório e da ampla defesa e da dificuldade de acesso a documentos; 3) De acordo com o pensamento do Exmo. Conselheiro Edilberto Carlos Pontes Lima, materializado na DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO VII Nº006 forma de voto proferido nos autos do Processo nº00966/1997-3, que conduziu o julgamento das Contas do Gabinete do Vice-Governador, referente ao exercício de 1995, essa não é “ (...) a solução ideal por excelência, para o caso concreto (...), pois ainda longe se encontra de ser o melhor desfecho, mas (...) parece ser a solução que mais se aproxima do desiderato constitucional conferido ao Tribunal de Contas, com total respeito aos princípios jurídicos que permeiam a matéria”, em especial o da segurança jurídica, do devido processo legal, da duração razoável do processo e da economia processual; 4) Ressalte-se que, a partir do ano de 2005, esta Corte de Contas expediu diversas Instruções Normativas, objetivando otimizar o exame dos processos de Prestações de Contas Anuais. Naquela oportunidade verificou-se a necessidade de implementação de sistemática de exame e instrução dos referidos processos, construindo-se uma metodologia específica para realizar tal análise, bem como para elaborar os Planos de Auditoria Anuais, contemplando as PCAs relativas ao exercício anterior ao de seu preparo. O marco temporal eleito foi o exercício de 2003 e os resultados obtidos a partir de então foram todas as Prestações de Contas com o exame inicial realizado; 5) Interessante notar que não há representações ou denúncias que repercutam na análise das contas, inexistindo, portanto, achados de auditoria que demandem o aprofundamento da presente etapa de instrução, mormente considerando-se a presunção de legitimidade dos atos de gestão, como atos administrativos que são, tal como se fez na Resolução nº3152/2005; CONSIDERANDO que, ao final, a Comissão concluiu: “Diante do exposto, a Comissão Instituída pela Portaria nº244/2014 submete o feito à consideração superior sugerindo que a presente Prestação de Contas Anual seja julgada Regular, nos termos dos arts.15, I, e 16 da Lei Orgânica deste Tribunal de Contas e dos precedentes existentes nesta e. Corte para situações semelhantes, dando-se quitação ao responsável, o ex-Secretário da Secretaria da Cultura e Desporto – SECULT Sr. NILTON MELO ALMEIDA, e aos responsáveis, Srs. DANIEL HELIENIO SILVA E FRANCISCO ABELARDO CAVALCANTE CAMURÇA” (sic); CONSIDERANDO que, em face da aposentadoria do Conselheiro Luciano Barreira, os presentes autos foram redistribuídos, em data de 26.9.2014, para o Conselheiro Substituto Paulo César, que, em data de 01.10.2014, os encaminhou à Representação do Ministério Público Especial junto a este Tribunal, a fim de que fosse emitido o devido Parecer sobre a matéria; CONSIDERANDO que o Dr. Eduardo de Sousa Lemos, Procurador de Contas, examinou os elementos constituidores dos presentes e, ao final do Parecer nº089/2014, concluiu: “Ante o exposto e por tudo mais que dos autos constam, este órgão do Ministério Público de Contas propõe ao Tribunal que: I.as presentes contas sejam julgadas regulares com ressalvas, com fundamento no art.1º, I, 15, II, e 17, da Lei nº12.509/95; II. seja sancionada a conduta faltosa do responsável, consubstanciada na falta de apresentação dos resultados gerais do exercício por meio das peças contábeis obrigatórias, previstas no art.101 da Lei nº4.320/64, especialmente o Balanço Patrimonial e a Demonstração das Variações Patrimoniais, o que impede o Tribunal de se manifestar conclusivamente sobre a legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência, eficácia e efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, mediante a aplicação da multa capitulada no art.62, III, da LOTCE-CE, a ser arbitrada pelo em. relator; III. seja expedida determinação ao atual secretário da Cultura e Desporto, nos termos do art.17 da Lei nº. 12.509/95, no sentido de que apresente nas próximas contas, todas as peças contábeis obrigatórias, previstas no art.101 da Lei nº4.320/64; e, IV. seja esclarecido ao responsável pelas contas que o presente julgamento circunscreve-se aos fatos constantes da instrução, excluídos, portanto, os fatos não evidenciados nos autos, bem assim os relativos a processos e procedimentos autônomos em tramitação nesta Corte de Contas” (sic); CONSIDERANDO o quanto se contém na instrução processual; CONSIDERANDO que, em face do exame tardio da presente prestação de contas e considerando a inexistência de dano ao erário, este Conselheiro deixa de aplicar a multa sugerida pelo zeloso Procurador de Contas; CONSIDERANDO as dezenas de decisões desta egrégia Corte de Contas em processos de natureza assemelhada; ACORDA A PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO CEARÁ, por maioria de votos, vencido o Conselheiro Rholden Queiroz, em: 01) Julgar regular, com ressalva, a Prestação de Contas Anual da a Prestação de Contas Anual da Secretaria da Cultura e Desporto – SECULT, exercício financeiro de 2002, dando-se quitação aos responsáveis à época (Dr. Nilton Melo Almeida – Secretário e os Drs Daniel Helienio Silva e Francisco Abelardo Cavalcante Camurça); 02) Determinar que sejam adotadas as providências sugeridas pelo d. Representante do Parquet Especial, constantes nos itens III e IV da parte dispositiva do Parecer nº089/2014; 03) Autorizar o arquivamento dos presentes autos, dando-se ciência da presente decisão ao interessado. FORTALEZA, 09 DE JANEIRO DE 2015 49 * Votaram os Conselheiros Alexandre Figueiredo (Relator Designado), Edilberto Pontes (Presidente) e Rholden Queiroz. Transcreva-se e Cumpra-se. SALA DAS SESSÕES, em 01 de dezembro de 2014. Conselheiro Edilberto Pontes PRESIDENTE Conselheiro Alexandre Figueiredo RELATOR DESIGNADO Fui presente: Eduardo de Sousa Lemos PROCURADOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TCE-CE *** *** *** ACÓRDÃO Nº0160/2014 PROCESSO: 01326/2000-0 RELATOR: AUDITOR PAULO CÉSAR DE SOUZA ENTIDADE: FUNDO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS - EXTENSO LAPSO TEMPORAL ENTRE O INGRESSO E A INSTRUÇÃO. JULGAMENTO REGULAR. QUITAÇÃO. ARQUIVAMENTO. Vistos etc... CONSIDERANDO que versam os presentes autos acerca da Prestação de Contas Anual do Fundo de Desenvolvimento Industrial (FDI), relativa ao exercício financeiro de 1999, cuja despesa empanhada montou R$220.815.044,95 (duzentos e vinte milhões, oitocentos e quinze mil, quarenta e quatro reais e noventa e cinco centavos). CONSIDERANDO que a Comissão Especial para Instrução de Processos neste Tribunal, instituída pela Portaria nº21/2014, mediante Certificado nº0124/2014, sugeriu o julgamento Regular das contas, nos termos dos arts.15, I, e 16 da Lei Orgânica deste Tribunal de Contas e dos precedentes existentes nesta e. Corte para situações semelhantes, dando-se quitação dos responsáveis. CONSIDERANDO que o Ministério Público de Contas, nos termos do Parecer nº0067/2014-PGMPC, propôs: I. as presentes contas sejam julgadas regulares com ressalvas, com fundamento no art.1º, I, 15, II, e 17, da Lei nº12.509/95; II. seja sancionada a conduta faltosa da responsável, consubstanciada na falta de apresentação dos resultados gerais do exercício por meio das peças contábeis obrigatórias, previstas no art.101 da Lei nº4.320/64, especialmente o Balanço Patrimonial e a Demonstração das Variações Patrimoniais, o que impede o Tribunal de se manifestar conclusivamente sobre a legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência, eficácia e efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, mediante a aplicação da multa capitulada no art.62, III, da LOTCE-CE, a ser arbitrada pelo em. Relator; III. seja expedida determinação ao atual gestor do Fundo de Desenvolvimento Industrial, nos termos do art.17 da Lei nº12.509/95, no sentido de que tenha um planejamento orçamentário e financeiro adequado, com vistas ao equilíbrio entre as despesas autorizadas e as executadas, bem assim que apresente, nas próximas contas, todas as peças contábeis obrigatórias, previstas no art.101 da Lei nº4.320/64; e, IV. seja esclarecido ao responsável pelas contas que o presente julgamento circunscreve-se aos fatos constantes da instrução, excluídos, portanto, os fatos não evidenciados nos autos, bem assim os relativos a processos e procedimentos autônomos em tramitação nesta Corte de Contas. CONSIDERANDO que o relator votou pelo julgamento regular das contas, dando-se quitação aos responsáveis, nos termos do art.15, I, da Lei 12.509/95, bem como comunicando-os que o presente julgamento circunscreve-se aos fatos constantes da instrução, excluídos, portanto, os fatos não evidenciados nos autos, bem assim os relativos a processos e procedimentos autônomos em tramitação nesta Corte de Contas, com posterior arquivamento dos autos. ACORDA O PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, por maioria de votos, julgar regular a Prestação de Contas Anual do Fundo de Desenvolvimento Industrial, exercício 1999, dandose quitação aos responsáveis, bem como lhes comunicar que o presente julgamento circunscreve-se aos fatos constantes da instrução, excluídos, portanto, os fatos não evidenciados nos autos, bem assim os relativos a processos e procedimentos autônomos em tramitação nesta Corte de Contas, com posterior arquivamento dos autos, nos termos do Acórdão. Declarou-se suspeita a Conselheira Soraia Victor. 50 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO VII Nº006 Vencido o Conselheiro Rholden Queiroz. Presentes também ao julgamento o Conselheiro Alexandre Figueiredo e o Conselheiro Substituto Itacir Todero. Transcreva-se e Cumpra-se. SALA DAS SESSÕES, em 09 de dezembro de 2014. Conselheiro José Valdomiro Távora de Castro Júnior PRESIDENTE Conselheiro Substituto Paulo César de Souza RELATOR Fui Presente: Eduardo de Sousa Lemos PROCURADOR GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TCE/CE *** *** *** ACÓRDÃO Nº0161/2014 PROCESSO: 01663/1999-4 RELATOR: AUDITOR PAULO CÉSAR DE SOUZA ENTIDADE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS - EXTENSO LAPSO TEMPORAL ENTRE O INGRESSO E A INSTRUÇÃO. JULGAMENTO REGULAR. QUITAÇÃO. ARQUIVAMENTO. CONSIDERANDO que versam os presentes autos acerca da Prestação de Contas Anual da Secretaria do Desenvolvimento Econômico – SDE, relativa ao exercício financeiro de 1998, cuja despesa empanhada montou R$190.436.356,73 (cento e noventa milhões, quatrocentos e trinta e seis mil, trezentos e cinquenta e seis reais e noventa e um centavos). CONSIDERANDO que a Comissão Especial para Instrução de Processos neste Tribunal, instituída pela Portaria nº21/2014, mediante Certificado nº0155/2014, sugeriu o julgamento Regular das contas, nos termos dos arts.15, I, e 16 da Lei Orgânica deste Tribunal de Contas e dos precedentes existentes nesta e. Corte para situações semelhantes, dando-se quitação dos responsáveis. CONSIDERANDO que o Ministério Público de Contas, nos termos do Parecer nº0082/2014-PGMPC, propôs: I. as presentes contas sejam julgadas regulares com ressalvas, com fundamento no art.1º, I, 15, II, e 17, da Lei nº12.509/95; II. seja sancionada a conduta faltosa da responsável, consubstanciada na falta de apresentação dos resultados gerais do exercício por meio das peças contábeis obrigatórias, previstas no art.101 da Lei nº4.320/64, especialmente o Balanço Patrimonial e a Demonstração das Variações Patrimoniais, o que impede o Tribunal de se manifestar conclusivamente sobre a legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência, eficácia e efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, mediante a aplicação da multa capitulada no art.62, III, da LOTCE-CE, a ser arbitrada pelo em. Relator; III. seja expedida determinação ao atual secretário do Desenvolvimento, nos termos do art.17 da Lei nº12.509/95, no sentido de que tenha um planejamento orçamentário e financeiro adequado, com vistas ao equilíbrio entre as despesas autorizadas e as executadas, bem assim que apresente, nas próximas contas, todas as peças contábeis obrigatórias, previstas no art.101 da Lei nº4.320/64; e, IV. seja esclarecido ao responsável pelas contas que o presente julgamento circunscreve-se aos fatos constantes da instrução, excluídos, portanto, os fatos não evidenciados nos autos, bem assim os relativos a processos e procedimentos autônomos em tramitação nesta Corte de Contas. CONSIDERANDO que o relator votou pelo julgamento regular das contas, dando-se quitação aos responsáveis, nos termos do art.15, I, da Lei 12.509/95, bem como comunicando-os que o presente julgamento circunscreve-se aos fatos constantes da instrução, excluídos, portanto, os fatos não evidenciados nos autos, bem assim os relativos a processos e procedimentos autônomos em tramitação nesta Corte de Contas, com posterior arquivamento dos autos. ACORDA O PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, por maioria de votos, julgar regular a Prestação de Contas Anual da Secretaria do Desenvolvimento Econômico – SDE, exercício 1998, dando-se quitação aos responsáveis, bem como lhes comunicar que o presente julgamento circunscreve-se aos fatos constantes da instrução, excluídos, portanto, os fatos não evidenciados nos autos, bem assim os relativos a processos e procedimentos autônomos em FORTALEZA, 09 DE JANEIRO DE 2015 tramitação nesta Corte de Contas, com posterior arquivamento dos autos, nos termos do Acórdão. Declarou-se suspeita a Conselheira Soraia Victor. Vencido o Conselheiro Rholden Queiroz. Presentes também ao julgamento o Conselheiro Alexandre Figueiredo e o Conselheiro Substituto Itacir Todero. Transcreva-se e Cumpra-se. SALA DAS SESSÕES, em 09 de dezembro de 2014. Conselheiro José Valdomiro Távora de Castro Júnior PRESIDENTE Conselheiro Substituto Paulo César de Souza RELATOR Fui Presente: Eduardo de Sousa Lemos PROCURADOR GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TCE/CE *** *** *** ACÓRDÃO Nº0163/2014 PROCESSO: 05256/2009-0 RELATORA: CONSELHEIRA SORAIA VICTOR ENTIDADE: GABINETE DO VICE-GOVERNADOR EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL - GABINETE DO VICEGOVERNADOR. EXERCÍCIO DE 2008. REALIZAÇÃO DE DESPESAS SEM A EXISTÊNCIA DE PRÉVIO CONTRATO. AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO EM IMPRENSA OFICIAL. AUSÊNCIA DE INVENTÁRIO DE BENS MÓVEIS. AUDIÊNCIA DOS RESPONSÁVEIS. REJEI-ÇÃO DAS ALEGAÇÕES DE DEFESA. IRREGULARIDADE DAS CONTAS DE ALGUNS GESTORES. MULTA. REGULARIDADE PLENA DOS DEMAIS RESPONSÁVEIS. DETERMINAÇÕES AO ÓRGÃO. UNANIMIDADE DE VOTOS. 1. A realização de despesas sem contrato prévio caracteriza a prática de “contrato verbal” e se constitui em irregularidade de natureza grave por afronta expressa ao Art.60, Parágrafo único, da Lei nº8.666/1993; 2. É condição indispensável para eficácia legal do contrato a publicação resumida de seu termo e de aditamentos na imprensa oficial (extratos) e o seu descumprimento se constitui em irregularidade na forma do art.61, parágrafo único, da Lei nº8.666/93; 3. A ausência do inventário dos bens móveis prejudica o gerenciamento e o controle dos bens afetos ao órgão, impossibilitando o conhecimento real da situação de tais bens e traduz-se em irregularidade de natureza grave por desobedecer os comandos legais prescritos nas Leis n os4.320/1964 (arts.94, 95 e 96) e 9.809/1973 (art.247) e ao Decreto nº27.786/2005 (art.6, ANEXO III). CONSIDERANDO que versam os presentes autos acerca da Prestação de Contas Anual do Gabinete do Vice - Governador, relativa ao exercício financeiro de 2008, com o valor executado de R$1.793.762,82 (um milhão, setecentos e noventa e três mil, setecentos e sessenta e dois reais e oitenta e dois centavos); CONSIDERANDO que em primeira manifestação, após a análise inicial, a 4ª Inspetoria de Controle Externo, mediante o Certificado nº055/2010, apontou alguns questionamentos, sugerindo, ao final, esclarecimentos dos gestores responsáveis; CONSIDERANDO que por força do Despacho Singular de nº2.218/2010, os responsáveis apresentaram suas justificativas às fls. 181/183, 234/239, 501/504v e 681; CONSIDERANDO que em reexame, o Órgão Técnico, através do Certificado nº045/2011, entendeu que os esclarecimentos prestados não dirimiram todas as dúvidas levantadas, e sugeriu, ao final, a notificação do Ordenador de Despesa, Sr. Rafael Tomyama Toledo, DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO VII Nº006 bem como Dirigente Máximo do Gabinete do Vice-Governador, à época, Dr. Francisco José Pinheiro, para que prestassem novos esclarecimentos acerca das “despesas realizadas com o Instituto Agropolos fora de suas finalidades”, item 2.1.4; CONSIDERANDO que mediante o Certificado de nº084/2011, a 4ª ICE procedeu à análise dos novos esclarecimentos prestados às fls. 940/942 e 962/1.170 dos autos, destacando, entre outras observações, que na realização das despesas com Instituto Agropolos ocorreram as seguintes irregularidades: a não publicação do contrato de gestão no DOE, conforme destacado no Certificado anterior; e quando da assinatura do contrato de gestão, em 30 de abril de 2008, o estatuto do Instituto Agropolos não contemplava o objeto do contrato, adequação ocorrida, posteriormente, na 16ª Reunião-Extraordinária do Conselho de Administração da entidade, realizada em 30 de maio de 2008; CONSIDERANDO que, ao final, e diante das falhas elencadas em seu certificado instrutivo, propôs a Unidade Técnica o julgamento da Prestação de Contas Anual do Gabinete do Vice-Governador, relativa ao exercício financeiro de 2008, como regular com ressalva, além de diversas determinações e recomendações; CONSIDERANDO que instado a se manifestar no feito, o Ministério Público de Contas, através do Parecer nº0079/2012, da lavra do então Procurador de Contas Rholden Botelho de Queiroz, entendeu que o processo não estava maduro para julgamento e opinou pela necessidade de esclarecimento da Sras. Maria Solange Bezerra e Edilza Ferreira Teófilo, quanto à ausência de controle patrimonial relativo aos bens móveis e ainda, sobre a diferença verificada nos controles dos bens de consumo e do Sr. Domingos Gomes de Aguiar Filho, Vice-Governador à época da análise das Contas por este Tribunal, com relação a informações sobre o quadro de pessoal do Gabinete sob exame, consoante reprodução de sua manifestação; CONSIDERANDO que em consonância com o Parquet de Contas, a Conselheira Relatora, através do Despacho Singular nº092/2012, autorizou a notificação dos responsáveis indicados, tendo os mesmos apresentado seus esclarecimentos de acordo com as peças de fls. 1.191/1.209, 1.212/1.246 e 1.249/1.260; CONSIDERANDO que em última manifestação na espécie, por meio do Certificado nº022/2012, a unidade técnica analisou as justificativas apresentadas, salientando, quanto a gestão patrimonial, que não foi apresentado o controle “inventário dos bens móveis” e que com relação às informações sobre o Quadro de Pessoal do Gabinete do Vice-Governador solicitadas no Parecer ministerial, ratificou a sugestão contida no Certificado nº084/2011 no sentido de que fosse recomendado ao Gabinete do Vice-Governador que procedesse estudo acerca do provimento de cargos efetivos para o seu quadro, a fim de atender as necessidades demandadas pelo órgão; CONSIDERANDO que em sua conclusão, o órgão instrutivo, no mesmo sentido do pronunciamento anterior, propôs o encaminhamento do feito à consideração superior ratificando a sugestão contida no Certificado nº084/2011, no sentido de julgar regular com ressalva a Prestação de Contas Anual do Gabinete do Vice-Governador, relativa ao exercício financeiro de 2008, além de diversas recomendações e determinações; CONSIDERANDO que em derradeira manifestação, o Ministério Público de Contas, por meio do Parecer nº1.197/2014-PCSL, da lavra do Procurador de Contas Eduardo de Sousa Lemos, opinou pelo julgamento irregular das presentes contas, de responsabilidade do senhor Francisco José Pinheiro, Vice-Governador do Estado do Ceará e do senhor Rafael Tomyama Toledo, com a aplicação de multa, consignando, ainda, algumas determinações nos termos da fundamentação de seu parecer, a seguir transcrito: I. RELATÓRIO Tratase da prestação de contas do senhor Francisco José Pinheiro, Vice Governador e senhor Rafael Tomyama Toledo, ordenador de despesas e Coordenador do Gabinete, relativa ao exercício de 2008, submetida ao Tribunal para julgamento, nos termos do art.71, II, da Carta da República c/c art.1º, I, da Lei 12.509/95. A 4ª Inspetoria de Controle Externo, em seu certificado 84/2011, manifestou-se pela regularidade das contas, com ressalvas, bem como pela quitação aos responsáveis à época (fls. 1173/1179). O Ministério Público de Contas, por intermédio de seu Procurador Rholden Botelho de Queiroz, manifestou-se no sentido de que fossem prestados esclarecimentos pelo atual Vice-Governador e pelas senhoras Maria Solange Bezerra e Edilza Ferreira Teófilo (fls 1186). Vieram-me conclusos os autos, para parecer. É o relatório. II. FUNDAMENTAÇÃO Cuida-se da prestação de contas do senhor Francisco José Pinheiro, Vice Governador e senhor Rafael Tomyama Toledo, ordenador de despesas e Coordenador do Gabinete, relativa ao exercício de 2008, submetida ao Tribunal para julgamento, nos termos do art.71, II, da Carta da República c/c art.1º, I, da Lei 12.509/95. Preliminarmente, deixo assente que este Tribunal tem competência para julgar as contas dos gestores e administradores públicos estaduais, tendo em vista o disposto no art.71, II, da Carta da República c/c art.1º, I, da Lei 12.509/95. Destaco, também em sede preliminar, que a presente apreciação circunscreve-se aos fatos constantes da instrução, excluídos, portanto, os fatos não evidenciados nos autos, bem como aqueles objeto de processos e procedimentos autônomos em tramitação perante esta FORTALEZA, 09 DE JANEIRO DE 2015 51 Corte de Contas. Ademais, observo que a apresentação das contas a esta Corte deu-se intempestivamente, uma vez que o processo foi autuado em 30/07/2009 (fls. 1), fora do prazo regimental fixado no art.8º, §6º, da Lei nº12.509/95, devendo o Tribunal sancionar a conduta faltosa do responsável com a aplicação da multa capitulada no art.62, III, da LOTC-CE, a ser arbitrada pelo em. Relator. A Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado identificou os seguintes pontos no seu relatório de Auditoria (fls. 120/121), como passíveis de recomendações: - Execução Orçamentária por Programa; - Execução Orçamentária por Grupo de Natureza de Despesa; - Execução Orçamentária por Fonte de Recursos; Execução Orçamentária por Fonte de Recursos e Limite Financeiro; Execução Financeira do MAPP; 2.7 Análise da Gestão Patrimonial; 3.3.2 Compatibilidade do Valor de Dispensa de Licitação (Art.24, inciso II) com os Limites Legais Previstos nos Decretos nº27.456/04; 28.397/06 e nº29.337/08 c/c Lei Federal nº8.666/93; 3.3.3 Compatibilidade da Natureza das Despesas com os Dispositivos Legais das Dispensas de Licitação (Art.24, incisos III a XXIX); - Acréscimos de Contratos Versus Limite Legal. A 4ª Inspetoria de Controle Externo, em seu certificado 084/2011 (fls. 1173/1179), após analise dos pontos passíveis de recomendação elencados pelo Órgão de Controle Interno e dos esclarecimentos apresentados às fls. 181/189, 234/239, 501/675, 681 e 687/907, sugeriu as seguintes recomendações e determinações: - Recomendações: a.1) controlar o nível de execução do orçamento ao longo do ano e alertar à SEPLAG sobre o risco de baixa execução do orçamento em relação ao valor autorizado de forma a permitir o remanejamento e a otimização no uso dos recursos, em face ao exposto no item 2.1.1 do Certificado nº045/2011; a.2) proceder estudo acerca do provimento de cargos efetivos para o seu quadro, a fim de atender as necessidades demandadas pelo Órgão, em face ao exposto no item 2.4 do Certificado nº045/2011; Determinações: a.3) utilizar o suprimento de fundos apenas para a realização de despesas que possam ser submetidas ao processamento normal da despesa, ou seja, empenho, liquidação e pagamento, em face ao exposto no item 2.1.2. do Certificado nº045/2011; a.4) adotar mecanismos de controles dos bens móveis e imóveis por meio de inventário físico de bens móveis e imóveis e a devida escrituração no Sistema de Contabilidade – SIC para que se cumpra as determinações contidas nos arts.: 94, 95 e 96 da Lei nº4.320/64, em face ao exposto no item 2.2. do Certificado nº045/2011; a.5) verificar previamente se a Organização Social a ser contratada tem entre suas finalidade a possibilidade de realização do objeto a ser contratado, no caso de necessidade de adequações estatutárias pela OS necessárias para a execução do contrato de gestão, que o contrato só seja assinado após procedidas as devidas adequações, referente ao exposto no item 2 do presente Certificado; b) aplicação de multa ao Dirigente Máximo do Gabinete do Vice-Governador, à época, Dr. Francisco José Pinheiro, bem como ao Ordenador de Despesa, Sr. Rafael Tomyama Toledo, em face da ocorrência destacada no item 2 do presente Certificado, com base no inciso III do art.62 da Lei nº12.509/95 (Lei Orgânica deste Tribunal). No que concerne as inconformidades apontadas no relatório de auditoria da CGE (fls. 95/119) relativa a execução orçamentária (1.2.1, 1.2.2, 1.2.3 e 1.2.4), corroboro com o entendimento da 4ª Inspetoria, de forma que seja determinado ao gestor que realize um melhor controle do nível de execução do orçamento ao longo do ano evitando o risco de baixa execução do orçamento em relação ao valor autorizado. Foi verificado pela 4ª Inspetoria (fls. 166) e posteriormente ficou demonstrado (fls. 1187), nas respostas das informações solicitadas pelo ex-Procurador Rholden, que o gabinete do vice-Governador apresenta deficiência no quadro de funcionários efetivos, de um total de 9 efetivos apenas 4 são do gabinete e 5 efetivos comissionados de fora do gabinete. Existem ainda 16 exclusivamente comissionados e 30 terceirizados (fls. 1251). Conforme previsto na Constituição Federal, o acesso a cargos e empregos públicos, como regra, depende da aprovação em concurso público. Entretanto esta regra não vem sendo respeitada, pois as contas se referem ao ano de 2008 e a última resposta sobre o quantitativo de pessoal foi dada em 24/02/2012. Portanto, que seja determinado ao responsável a realização de concurso público para os cargos com natureza de cargos efetivos, de forma que os comissionados e terceirizados sejam a exceção e não a regra. Com relação às ocorrências elencadas relativas aos controles dos bens móveis e imóveis, de modo geral, são aptas a gerar dano ao erário, na medida em que a ausência de controles patrimoniais pode ocasionar o desaparecimento de bens, bem como a impossibilidade de responsabilização das pessoas que detinham a posse e a guarda desses bens. Portanto, que seja determinado aos gestores que aperfeiçoem os controles patrimoniais nos termos da legislação vigente (Decreto nº27.786/2005, DOE de 06/05/05), tanto com relação aos bens móveis, como imóveis. Foi apontado pela Inspetoria (fls. 165/166), que foram realizadas diversas despesas como aquisições de pneus, peças, emplacamento, seguro e serviços de manutenção de carro, que não deveriam ser realizadas com suprimento de fundos. Destarte, não há nos 52 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO VII Nº006 autos conciliação bancária que demonstre toda a movimentação financeira, informando a origem dos valores e correlacionando as saídas com as correspondentes despesas. Dessa forma, que seja determinado ao responsável que respeite as fases necessárias à realização das despesas (empenho, liquidação e pagamento) evitando o uso indevido de suprimento de fundos e que apresente a conciliação bancária com a respectiva análise da CGE. Em relação ao Contrato com o Instituto Agropolos, como se vê às folhas 544/549-v, 567/573-v, 580-v/582 e 988/991, constato uma série de irregularidades. Inicialmente o contrato de gestão foi firmado no dia 08/04/2008, sem a publicação no Diário Oficial conforme exigência do parágrafo único do artigo 61 da Lei nº8.666/93, e somente em 30/05/2008, na 16ª Reunião-Extraordinária do Conselho de Administração da entidade, houve a adequação estatutária do Instituto, para contemplar o objeto do contrato. Logo, no momento da contratação do Instituto Agropolos, o seu estatuto não lhe amparava para executar o objeto desse contrato, só no final do mês seguinte, após a adequação estatutária, é que foi albergar o objeto do contrato de gestão, realizado com dispensa de licitação. Entretanto, a Justificativa para Dispensa de Licitação, no valor de R$174.140,55, somente foi assinada em 28/08/2008, mais de 4 meses após a assinatura do contrato (fls. 541-verso). Posteriormente, em 15/10/2008, foi assinado o reconhecimento da dívida com o Instituto Agropolos (fls. 560), fundamentado pelo Parecer da PGE, de 15/09/08 (fls. 557), que autorizou o pagamento ao Instituto a título de indenização, devido a prestação efetiva dos “serviços de gestão do planejamento e do orçamento pela rede de atores sociais e execução das ações, vinculadas ao programa de gestão participativa” (fls. 170). Dessa forma, resta configurada grave infração a norma legal da Lei (art.15, III, “b”, da Lei nº12.509/95). Destaco, que entre as suas atribuições, estabelecidas no art.34 da Lei nº13.875 de 07/02/07, o Gabinete do Vice-Governador é responsável: por estimular a mobilização e o controle social na formulação, implementação e acompanhamento das políticas públicas; e por coordenar a elaboração, acompanhar e avaliar a execução de projetos dentro de um modelo de gestão participativa. Estas atividades atraem para o gabinete uma responsabilidade que parece não ter sido encampada pelo gestor, de estimular o controle social na elaboração e avaliação das políticas públicas. Pois, não identifico no site do Gabinete nenhum tipo de indicador ou avaliação de políticas públicas, que indiquem uma preocupação com a transparência das atividades relativas a um controle social, ao contrário, temos ainda um contrato (vinculado ao programa de gestão participativa), onde não houve a devida preocupação com a sua legalidade e transparência. Tendo em vista a quantidade e natureza das impropriedades detectadas nas presentes contas leva-me a propor ao Tribunal o julgamento pela irregularidade das contas, nos termos do art.1º, I, c/c art.15, III, “b”, da Lei nº12.509/95, bem como a expedição de determinações ao responsável, com vistas a evitar a reincidência. Quanto à sanção de multa, proponho a disciplinada no art.62, III, da Lei nº12.509/95, tendo em vista as falhas de caráter formal supracitadas. Por fim, releva dizer que o ônus da prova quanto à regular aplicação dos recursos públicos é do gestor, competindo-lhe apresentar ao Tribunal todos os documentos comprobatórios de seus atos, o que decorre do seu dever de prestar contas (art.70 da Constituição Federal), corolário do próprio princípio republicano. III. DISPOSITIVO Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, este órgão do Ministério Público de Contas manifesta-se: I. pela irregularidade das presentes contas, de responsabilidade do senhor Francisco José Pinheiro, Vice-Governador do Estado do Ceará e do senhor Rafael Tomyama Toledo, ordenador de despesas, relativa ao exercício de 2008, submetida ao Tribunal para julgamento, nos termos; dos arts.17 e 15, II, “b”, da Lei nº12.509/95; II. pela aplicação de multa a cada um dos responsáveis, senhor Francisco José Pinheiro, Vice-Governador do Estado do Ceará e ao senhor Rafael Tomyama Toledo, ordenador de despesas pelas contas, em face de suas condutas praticadas com grave infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial (art.62, III, da Lei nº12.509/95), a ser arbitrada pelo e. Relator. III. sejam expedidas determinações ao responsável para que observe atentamente as normas legais de natureza orçamentária, contábil, financeira e patrimonial, com vistas a evitar a ocorrência das diversas irregularidades, como as verificadas nas presentes contas: a) que seja determinado ao gestor que realize um melhor controle do nível de execução do orçamento ao longo do ano evitando o risco de baixa execução do orçamento em relação ao valor autorizado; b) que seja determinado ao responsável a realização de concurso público para os cargos com natureza de cargos efetivos do gabinete, de forma que os comissionados e terceirizados sejam a exceção e não a regra; c) que seja determinado aos gestores que aperfeiçoem os controles patrimoniais nos termos da legislação vigente (Decreto nº27.786/2005, DOE de 06/ 05/05), tanto com relação aos bens móveis, como imóveis; d) que seja determinado ao responsável que respeite as fases necessárias à realização FORTALEZA, 09 DE JANEIRO DE 2015 das despesas (empenho, liquidação e pagamento), evitando o uso indevido de suprimento de fundos e que apresente a conciliação bancária com a respectiva análise da CGE; e) que seja determinado ao responsável que preste contas das suas atividades, de estimular o controle social na implementação e na avaliação das políticas públicas do Estado, com informações nas redes sociais contendo indicadores das políticas desenvolvidas, de forma a justificar as despesas do gabinete com as suas competências legais. f) que seja determinado a Controladoria Geral do Estado que se manifeste conclusivamente nos seus Certificados sobre a regularidade ou irregularidade das Prestações de Contas. CONSIDERANDO que, em seguida, os autos foram encaminhados à Conselheira Relatora; CONSIDERANDO que por ocasião da Sessão da 2ª Câmara do dia 10 de dezembro de 2014, a Conselheira Soraia Victor, Relatora do processo, apresentou sua manifestação, votando pelo julgamento irregular das contas dos Srs. Francisco José Pinheiro, Vicegovernador à época, Rafael Tomyama Toledo, Coordenador de Gabinete, Sras. Maria Solange Bezerra e Edilza Ferreira Teófilo, Orientadoras de Célula Administrativo Financeira do Gabinete do Vice-Governador do exercício de 2008 e regular dos demais responsáveis, além de consignar recomendações e determinações, nos moldes tratados em seu voto, vazado nos seguintes termos: Versam os presentes autos acerca da Prestação de Contas Anual do Gabinete do Vice - Governador, relativa ao exercício financeiro de 2008, sob a responsabilidade das seguintes autoridades (fls. 04/05): Nome Cargo Francisco José Pinheiro Rafael Tomyama Toledo Maria Solange Bezerra Edilza Ferreira Teófilo José Lucas Neto Maria Odete Nogueira de Abreu Vice-Governador à época Coordenador de Gabinete Orientador de Célula Administrativo Financeira Orientador de Célula Administrativo Financeira Assessor Técnico (Co-responsável pelo Setor Financeiro) Assessor Técnico (Co-responsável pelo Setor Financeiro) Após a apresentação de esclarecimentos por parte dos responsáveis, observo que algumas questões não foram dirimidas a contento, entre as quais destaco: 1) AUSÊNCIA DE INVENTÁRIO DE BENS MÓVEIS A Controladoria Geral do Estado, às fls. 110, no questionamento referente à gestão patrimonial, informou que o Gabinete do Vice-Governador não possuía inventário de bens patrimoniais móveis, motivo pelo qual efetuou a seguinte recomendação: Recomendação 4 – Adotar medidas para implantar sistemática de controle patrimonial de veículos e bens móveis, efetuando inventários periódicos e utilizando sistemas computadorizado (sic) de gestão de patrimônio. Por sua vez, a 4ª Inspetoria de Controle Externo, ao realizar inspeção junto ao Órgão, destacou que, de fato, no exercício de 2008, os gestores responsáveis à época não efetivaram o controle de bens patrimoniais móveis, senão vejamos: Em visita ao Gabinete do Vice-Governador, a 4ª Inspetoria verificou que no exercício em apreço não foi efetivado o controle dos bens patrimoniais, consoante determinam os artigos 247 e 254 da Lei nº9.809/73 e os artigos 94 e 95 da Lei nº4.320/64, bem como o art.13 do Decreto nº21.285/91. Sobre a falha, foram solicitados esclarecimentos às responsáveis à época, as Sras. Maria Solange Bezerra e Edilza Ferreira Teófilo. Em suas justificativas, às fls. 181/183, a Sra. Maria Solange Bezerra não adentrou ao mérito acerca da ausência de controle dos bens patrimoniais móveis, limitando-se a informar que não se encontrava mais na VICEGOV durante o exercício de 2008 e que trabalhou efetivamente no Órgão somente nos quatro meses iniciais de 2008 (de janeiro a abril). Sobre tal circunstância, entendo que não merece acolhida os esclarecimentos da Sra. Maria Solange tendo em vista que a mesma teve responsabilidade pelo período de janeiro a maio, considerando-se que sua exoneração fora publicada apenas em 17 de junho de 2008, vide fls. 188 (com data retroativa a partir de 30 maio de 2008). Em relação à Sra. Edilza Ferreira Teófilo, que assumiu a área de 02/06/2008 a 31/12/2008 (fls. 05), a responsável apresentou às fls. 1.193/1.195 um livro de controle denominado de “livro de tombamento”, constando no mesmo o Nº do tombo e a especificação dos bens, no entanto, não foi apresentado o controle “inventário dos bens móveis”, relativo ao exercício de 2008. In casu, o que se observa, na verdade, é a ausência de controles obrigatórios referentes aos bens patrimoniais móveis, o que impossibilitou o conhecimento real da situação patrimonial dos bens afetados ao GABINETE DO VICE-GOVERNADOR no exercício de 2008, prejudicando o gerenciamento e controle destes bens. Ressalte-se que o exame da legalidade, legitimidade e economicidade dos gastos públicos dependem de mecanismos de controle, e essa é a razão da existência da Lei nº4.320/1964, que estabelece normas gerais de direito financeiro, trazendo, em seus arts.94, 95 e 96, o seguinte disciplinamento, aplicável ao caso em comento: Art.94. Haverá registros analíticos de todos os bens de caráter permanente, com indicação dos elementos necessários para a perfeita caracterização de cada um deles e dos agentes responsáveis pela sua guarda e administração. Art.95. A contabilidade manterá registros DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO VII Nº006 sintéticos dos bens móveis e imóveis. Art.96. O levantamento geral dos bens móveis e imóveis terá por base o inventário analítico de cada unidade administrativa e os elementos da escrituração sintética da contabilidade. Em nível estadual, a art.247 da Lei nº9.809/1973 estabelece que os órgãos estaduais devem manter, obrigatoriamente, registros de todos os bens patrimoniais a seu cargo. Estes registros devem conter todos os elementos necessários para a perfeita identificação dos bens e dos agentes responsáveis pela guarda e administração destes. Além disso, o Decreto Estadual nº27.786/2005, que padroniza os documentos e campos dos formulários com as respectivas informações necessárias no âmbito do Poder Executivo Estadual, estabelece, em seu Anexo III, as informações mínimas obrigatórias que devem constar nos formulários de controle dos bens móveis dos órgãos/entidades públicas estaduais, consoante se verifica a seguir: ANEXOS III – FORMULÁRIO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO A QUE SE REFERE O ART.6º DO DECRETO Nº27.786 DE 02 DE MAIO DE 2005 FORMULÁRIO INFORMAÇÕES MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS Inventário de Bens Patrimoniais Móveis - Órgão/Entidade; Unidade Administrativa; Ano de Exercício do Inventário; Nº do Tombamento do Bem; Especificação do Bem; Valor (R$) unitário de acordo com o preço de aquisição; Estado de Conservação (Ótimo, Bom, Regular e Péssimo); Data do encerramento do inventário; Assinaturas da Comissão Inventariante. Assim, diante de toda essa regulamentação que vincula a atuação do gestor, a ausência do inventário de bens móveis no Gabinete do ViceGovernador, traduz-se em uma grave infração à norma legal por não obedecer aos comandos legais retrocitados e por dificultar a efetiva fiscalização das contas do órgão em análise, trazendo uma potencialidade lesiva considerável ao Estado. Destaque-se que em situações semelhantes, diante da ausência de inventário de bens móveis, vide o processo nº02861/2003-4, referente à Prestação de Contas do Corpo de Bombeiros, exercício de 2002, me posicionei pela irregularidade das contas. Entretanto, não obstante tenha sido reconhecida à época pelo colegiado a grave falha à norma legal decorrente da ausência de inventário de bens móveis e de bens de consumo, o julgamento, por maioria de votos, foi pela regularidade com ressalvas, senão vejamos trechos do Acórdão nº0131/2010: [...] CONSIDERANDO que as deficiências no controle patrimonial do CBMCE configuram hipótese de descumprimento aos arts.94, 95, e 96 da Lei 4.320/64, revelando-se, por fim, hipótese de incidência do art.15, inc. II, da Lei 12.509/1995, em sua redação original (antes da publicação da Lei 13.983 de 26.10.2007), uma vez que se tem, no presente caso, grave infração à norma legal; CONSIDERANDO A sanção cominada para casos de grave infração à norma legal, prevista no art.17 c/c art.62, inc. III da Lei 12.509/1995; CONSIDERANDO o contido na instrução processual do presente feito, bem como a legislação inerente à matéria; ACORDA O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, por maioria de votos, julgar regular com ressalvas a presente Prestação de Contas Anual do Corpo de Bombeiros do Estado do Ceará, exercício de 2002, determinando a aplicação de multa no valor individual de R$1.500,00 aos ex-gestores Cel. Francisco Hélio Queiroz, Ten. Cel. Valdir Fontes e Maj. Cleyton Bezerra e, no caso de não recolhimento no prazo estipulado, sejam inscritos os nomes dos responsáveis no CADINE e na lista dos inadimplentes desta Corte, bem como seja remetido os autos à Procuradoria-Geral do Estado para inscrição na dívida ativa. Ademais, determina que o atual comando do Corpo de Bombeiros aperfeiçoe seus controles patrimoniais nos termos do Dec. 27786/05, mediante a criação de um inventário de bens móveis e de materiais de consumo e, especialmente com relação ao controle de veículo, que se elabore um documento consolidado com as despesas de viaturas, no caso: custo mensal de manutenção, custo operacional mensal e custo total. Por fim, determina a abertura de representação para que verifique a regularização da situação jurídica dos bens imóveis daquele órgão, bem como o cumprimento das demais medidas propostas no sentido de se criar um inventário de bens móveis, os termos do Acórdão. Vencida a Cons. Soraia Victor, com declaração de voto, e o Cons. Substituto Itacir Todero, relator. O Cons. Edilberto Pontes foi designado relator para o acórdão. [TCE-CE – ACÓRDÃO nº0131/2010 – PLENO – RELATOR: EDILBERTO PONTES – SESSÃO: 19 de outubro de 2010) (grifos nossos) Observa-se que tal conduta, adotada pela maioria do Colegiado naquela oportunidade, se procedeu porque a redação original da Lei 12.509/1995 previa que uma grave infração à norma legal ensejava tão somente o julgamento regular com ressalva. É o que trazia o art.15, II, do mencionado normativo, transcrito a seguir: Art.15. As contas serão julgadas: [...] II – regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade, grave infração à norma legal ou regulamentar de natureza FORTALEZA, 09 DE JANEIRO DE 2015 53 contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial ou qualquer outra falta de natureza formal de que não resulte dano ao Erário; (grifos nossos) Ocorre que a Lei Estadual nº12.509, de 06 de dezembro de 1995 foi MODIFICADA pela Lei nº13.983, de 26 de outubro de 2007, acrescentando um novo delineamento ao julgamento das prestações de contas, sendo esta nova legislação aplicável sem reservas ou questionamentos para as contas a partir do exercício de 2008. Pois bem, nos termos da nova redação da Lei Orgânica, houve uma alteração substancial na configuração do mérito tendo em vista que, a partir do exercício de 2008, uma grave infração à norma legal resulta em julgamento pela irregularidade da Prestação de Contas do gestor que deu causa à falha, senão vejamos: Art.15. As contas serão julgadas: [...] III – irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes ocorrências: [...] b) grave infração a norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial; (grifos nossos) A superveniência dessa alteração normativa veio tão somente adequar a legislação do TCE-CE às normas dos outros Tribunais de Contas, como o TCU, que julga irregular contas na presença de grave infração à norma legal. Desse modo, considerando que estamos diante de uma grave infração à norma legal concernente à ausência de inventário de bens patrimoniais móveis, em inobservância às Leis n os4.320/1964 (arts.94, 95 e 96) e 9.809/1973 (art.247) e ao Decreto nº27.786/2005 (art.6, ANEXO III), entendo pelo julgamento irregular da contas das Sras. Maria Solange Bezerra e Edilza Ferreira Teófilo, Orientadoras de Célula Administrativo Financeira do Gabinete do Vice-Governador do exercício de 2008, nos termos art.15, inciso III, alínea “b”, da nova redação da Lei nº12.509/1995, sem prejuízo de imputar, outrossim, multa individual às mencionadas responsáveis, no valor de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais). 2) REALIZAÇÃO DE DESPESAS SEM CONTRATO Às fls. 114/115, o relatório da CGE apontou que foi efetuado pagamento ao Instituto Agropolos (SIC 173154), no valor de R$132.544,69 (cento e trinta e dois mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e sessenta e nove centavos), pela prestação de serviços sem a correspondente cobertura de instrumento contratual, caracterizando, segundo os auditores da CGE, contrato verbal, prática expressamente vedada pelo art.60, parágrafo único, da Lei nº8.666/1993. Tal ocorrência levou o Controle Interno a efetuar a seguinte recomendação ao Gabinete do Vice-Governador: Recomendação 6 – Apurar responsabilidades, conforme dispõe o Art.82 da Lei nº8.666/93, pela execução de despesa sem cobertura contratual (SIC 193635 173154), praticando atos em desacordo com as exigências da referida lei, de modo a evidenciar clara e completamente as circunstâncias (causas e consequências) em que ocorreram os fatos relatados, inclusive quanto a aspectos que os justificariam mas não foram indicados na manifestação originalmente apresentada pela auditada à CGE. (grifos nossos) Diante da constatação, a 4ª Inspetoria de Controle Externo realizou inspeção junto ao Gabinete do Vice-Governador onde verificou, conforme apontado às fls. 919, a falta de formalização da avença realizada com o Instituto Agropolos. Assim se pronunciou a ICE sobre o fato, in verbis: Quanto às despesas realizadas com Instituto Agropolos do Ceará (valor R$132.544,69, NE 201, de 30/10/08), esta unidade técnica constatou na inspeção “in loco” que de fato o Contrato não chegou ter sua formalização finalizada, como apontado pela CGE, pois o mesmo não foi publicado no Diário Oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, conforme estabelece o parágrafo único do artigo 61 da Lei nº8.666/93. Sobre a ocorrência, os responsáveis, Srs. Francisco José Pinheiro, Vice-Governador à época e Rafael Tomyama Toledo, Coordenador de Gabinete, apontam uma série de considerações, entre as quais a 4ª ICE, às fls. 1174/1176, destaca: Srs. Francisco José Pinheiro (...) A Vice-Governadoria do Estado do Ceará, a partir da reforma administrativa realizada em 2007, passou a cumprir o papel de articuladora da mobilização social com vistas ao Planejamento Participativo do Governo do Estado do Ceará. Para tanto, naquele mesmo ano, o órgão optou pela adesão por meio de aditivo ao Contrato de Gestão que a Secretaria das Cidades já desenvolvia com o Instituto AGROPOLOS, vez que já tratava de atividade com propósito semelhante. No início de 2008, no entanto, houve a determinação, emanada do Gabinete do Governador do Estado do Ceará, no sentido de se firmar um Contrato de Gestão próprio da VICEGOV para realização do relevante trabalho de planejamento com participação do povo cearense, (...). As providências tomadas, portanto, tiveram com objetivo que o trabalho desenvolvido, sob a coordenação da VICEGOV, fosse realizado a tempo, ainda no primeiro semestre, para que o resultado do processo de discussão, envolvendo a participação da população em praticamente todos os municípios do Estado, pudesse incidir sobre os planos de ações do governo. (…) A sua viabilização prática, como informado, teria que ocorrer por meio da instituição de um Contrato de Gestão. Com este intuito foi buscado o Instituto AGROPOLOS, para que fossem contratados os Articuladores Regionais e, a estrutura mínima necessária para que pudesse haver a continuidade do processo de discussão nas comunidades de todo 54 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO VII Nº006 interior do Estado, (...). O Instituto AGROPOLOS alterou o Artigo 6º do seu Estatuto, entre outros, para que ficassem mais claros seus objetivos institucionais, passando o inciso III a ter a seguinte redação: “atuar na formação de redes de articulação regionais e mobilização de atores locais para a construção de políticas públicas participativas, concepção e desenvolvimento do planejamento e orçamento participativos” (doc. Anexo). A alteração estatutária foi aprovada na 16ª reunião extraordinária de seu Conselho de Administração, realizada em 30 de maio de 2008, conforme Ata anexa. Em decorrência disso, também o Decreto nº26.528 que qualifica a Organização Social mencionada, também teve sua redação alterada de forma similar pelo Decreto nº29.320, de 12 de junho de 2008, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 16 de junho de 2008. Assim, superada quaisquer dúvidas acerca dos objetivos do AGROPOLOS. Após estes acontecimentos, tendo a VICEGOV cuidado de todas as providências para sua formalização em tempo hábil, encaminhou-se o Contrato de Gestão para a publicação no Diário Oficial. Portanto, a qualificação pelo Instituto AGROPOLOS para a prestação dos serviços constantes do Contrato de Gestão da VICEGOV estava amparado em seu Estatuto, que adotou procedimentos para sua adequação anteriores ao acerto entre as partes. Ocorre que, como anteriormente aludido, até que houvesse uma redefinição da relação do governo já em agosto de 2008, o Instituto AGROPOLOS realizou os serviços e despesas comprovadas que resultaram numa efetiva mobilização social. Tendo então o Instituto AGROPOLO interrompido a execução do processo em agosto, buscou a VICEGOV, a orientação da Procuradoria Geral do Estado - PGE, uma vez que não dispunha de assessoria jurídica a época, acerca do procedimento a ser adotado quanto à pendência. O Parecer 088/2008, assinado pelo Procurador Geral do Estado e mencionado no Certificado, recomendou o pagamento ao Instituto AGROPOLO por meio de indenização. Assim sendo, em atendimento à solicitação de ressarcimento das despesas comprovadas por parte do Instituto AGROPOLO foi feito o Reconhecimento de Dívida em seu favor, não se admitindo que houve prejuízo ao erário, na medida em que os serviços pagos de boa fé, foram efetivamente prestados e comprovados e seus resultados são tangíveis e reconhecidos como relevantes. Ante os esclarecimentos prestados, requer sejam os mesmos acolhidos, no sentido de sanar os questionamentos remanescentes no Certificado 045/2011, por ser medida de justiça que se impõe. (grifos da da Inspetoria) Rafael Tomyama Toledo (…) Como já explicado, na reforma administrativa de 2007, a VICEGOV passou a cumprir o papel de articuladora da mobilização social com vistas ao planejamento participativo do Governo do Estado do Ceará. Para tanto, naquele mesmo ano, o órgão, contando com meios diminutos e pouco pessoal, optou pela adesão por meio de aditivo ao Contrato de Gestão que a Secretaria das Cidades já desenvolvia com o Instituto Agropólos, com propósito semelhante. No início de 2008, no entanto, houve a determinação, emanada do Gabinete do Governador, no sentido de se firmar um Contrato de Gestão próprio da VICEGOV (...). As providências tomadas, portanto, visaram que o trabalho desenvolvido sob a coordenação da VICEGOV fosse realizado a tempo, ainda no primeiro semestre, pare que o resultado do processo de discussão, envolvendo a participação da população em praticamente todos os municípios do Estado, pudesse incidir sobre os planos de ações do governo. (...). A sua viabilização prática, como informado, teria que ocorrer por meio da instituição de um Contrato de Gestão. Com este intuito foi buscado o Instituto Agropólos, (...). Neste sentido, desde o início de 2008, foram realizadas reuniões e trocas de documentos entre os funcionários de ambas as instituições, em torno do acerto contratual. Foi elaborado o Termo de Referência para Realização do Contrato de Gestão, assinado pelo Vice-Governador em março de 2008 [fls. 542v e 543]. Foram feitas várias versões do Contrato de Gestão, constando no processo apenas a última, datada de 8 de abril de 2008 e assinada pelos dirigentes da VICEGOV e do Agropólos [fls. 544 a 549v]. Da mesma forma, o Termo de Dispensa de Licitação, ficou pronto antes disso, tendo sido publicado no Diário Oficial do Estado em 30 de setembro de 2008, com o valor ajustado e ratificado pelo dirigente máximo do órgão [fls. 542. 558 e 565]. Em maio foi aprovada a Deliberação nº261/2008, pelo Comitê de Giestão por Resultados e Gestão Fiscal - COGERF, com a liberação do limite financeiro, no valor de R$1.021.986,68 (um milhão, vinte e um mil, novecentos e oitenta e seis reais e sessenta e oito centavos), especificamente para o Contrato de Gestão da VICEGOV com o Instituto Agropólos, no período de abril a dezembro de 2008 [fl. 518v]. Na ocasião, portanto, sem que fosse identificado nenhum problema até então, o órgão chegou a emitir Nota de Empunho, deduzindo o valor total previsto do orçamento, para que não fosse comprometido com outras despesas. Estando empenhado o valor, ou seja, estando o particular seguro de que a Administração criou para si a obrigação de pagar e considerando a urgência de se retomar o processo de discussão em torno do planejamento participativo, a tempo de permitir que os desígnios da população fossem considerados no plano orçamentário do governo, resolveu o Instituto Agropólos, por sua iniciativa, assumir os custos operacionais da contratação, enquanto corria em paralelo os trâmites necessários para sua formalização. Ao mesmo tempo, o Instituto Agropólos providenciou alteração do Artigo 6º de seu Estatuto, entre outros, para que ficassem mais claros seus objetivos FORTALEZA, 09 DE JANEIRO DE 2015 institucionais, passando o inciso III a ter a seguinte redação: “atuar na formação de redes de articulação regionais e mobilização de atores locais para a construção de políticas públicas participativas, concepção e desenvolvimento do planejamento e orçamento participativos”, [fl. 581] A mudança estatutária foi aprovada na 16ª reunião extraordinária de seu Conselho de Administração, realizada em 30 de maio de 2008, (...). Após estes acontecimentos, tendo a VICEGOV cuidado de todas as providências para possibilitar a contratação do citado instituto, foi formalizado o processo de “dispensa de licitação” tendo este sido concluído com a elaboração e assinatura do contrato. Após sua formalização em tempo hábil, encaminhou-se o Contrato de Gestão para a publicação no Diário Oficial, e só então foi informado pela Casa Civil de que não seria possível fazê-lo por razões de Estado. Não foi devidamente esclarecido ao signatário o motivo do impedimento. Portanto, a qualificação pelo Instituto Agropólos para a prestação dos serviços constantes do Contrato de Gestão da VICEGOV estava amparado em seu Estatuto, que adotou procedimentos para sua adequação anteriores ao acerto entre as partes. (...) Ocorre que, como explicado, até que houvesse uma inesperada redefinição da relação do governo já em agosto de 2008, o Instituto Agropólos realizou despesas comprovadas [fls. 689 a 906] que resultaram em efetiva mobilização social, uma vez o contrato já havia sido formalizado e emitido nota de empenho, faltando, apenas, a publicação do contrato no DOE, para finalização do ato administrativo. (…) Tendo então o Instituto Agropólos interrompido a execução do processo em agosto e uma vez que não dispunha, à época, de assessoria jurídica disposta em sua estrutura administrativa, buscou a VICEGOV uma orientação da Procuradoria Geral do Estado acerca do procedimento a ser adotado quanto à pendência. O Parecer 088/2008 [fl. 557], assinado pelo Procurador Geral do Estado e mencionado no Certificado (página 6), recomendou o pagamento ao Instituto Agropólos por meio de indenização. (...) Assim sendo, em atendimento à solicitação de ressarcimento das despesas comprovadas por parte do Instituto Agropólos [fls. 559 e 559v] foi feito o Reconhecidamente de Dívida em seu favor, assinado pelo Vice-Governador em 10 de outubro de 2008 [fl. 560], (…). (Grifos da Inspetoria) Diante do pronunciamento dos responsáveis, em conjunto com as provas carreadas aos autos, verifica-se a existência de Contrato com o Instituto Agropolos, consoante instrumento às fls. 544/549-v. Entretanto, observa-se uma série de falhas de natureza grave presentes na aludida contratação, senão vejamos: 1) No momento da contratação do Instituto Agropolos, 08 de abril de 2008, vide Contrato de Gestão, às fls. 554/549-v, o estatuto da referida entidade não contemplava o objeto do contrato. Apenas em 30 de maio de 2008, quase 2 (dois) meses após a assinatura da avença é que houve uma alteração estatutária aprovada na 16ª Reunião extraordinária do Conselho de Administração da Agropolos, contemplando o objeto do contrato, tendo a entidade sido requalificada por meio do Decreto nº29.320/2008 (DOE de 16/06/2008), albergando o objeto do contrato de gestão; 2) O Contrato de Gestão firmado entre o Gabinete do Vice-governador e o Instituto Agropolos não foi publicado no Diário Oficial do Estado, em inobservância ao art.61 da Lei nº8.666/1993; 3) O serviço presente do objeto do contrato foi realizado antes da formalização contratual. A justificativa para Dispensa de Licitação, no valor de R$174.140,55 (cento e setenta e quatro mil, cento e quarenta reais e cinquenta e cinco centavos), somente foi assinada em 28/08/2008, mais de 4 (quatro) meses após a assinatura do contrato (fls. 541-verso). Posteriormente, em 15/10/2008, foi assinado o reconhecimento da dívida com o Instituto Agropolos (fls. 560), fundamentado pelo Parecer da PGE, de 15/09/2008 (fls. 557); De logo, salta aos olhos a conduta realizada pelo Instituto Agropolos no sentido de readequar suas finalidades mediante alteração estatutária com o único propósito de albergar o objeto do contrato de gestão firmado. Tal possibilidade seria até aceitável pelo Gabinete do Vice-governador, se efetivada ANTES da assinatura contratual. Ocorre que os gestores do GAB. VICEGOV não atentaram para a compatibilidade do objeto do contrato de gestão com os objetivos da Entidade previstos em seu Estatuto no momento da contratação. Ademais, outra irregularidade relevante é que o Contrato não chegou a ser formalizado, como apontado pela CGE, pois o mesmo não foi publicado no Diário Oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, conforme estabelece o parágrafo único do art.61 da Lei nº8.666/1993. Além disso, como destacado pela CGE, houve a prestação de serviços sem a correspondente cobertura de instrumento contratual, pois o serviço foi prestado antes da existência do contrato, o que caracteriza contrato verbal, expressamente vedado pelo art.60, parágrafo único, da Lei nº8.666/1993. Ainda que a Procuradoria-Geral do Estado – PGE, através de Parecer favorável, tenha autorizado o pagamento em forma de indenização ao Instituto Agropolos, em virtude de já ter sido realizado o serviço proposto, tal fato não extingue a responsabilidade das autoridades responsáveis pela realização do referido gasto. Aliás, a própria PGE fez questão de ressaltar tal necessidade em seu Parecer (fls. 557), in litteris: 03 - A citada organização social prestou efetivamente o serviço, conforme ato expresso do Gabinete do Vice - Governador. Como é impossível efetuar o pagamento com fundamento no dispositivo da lei de licitações, pois o serviço já foi realizado, não resta alternativa senão efetuar o pagamento a título de indenização, pois já houve o reconhecimento, DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO VII Nº006 como dito, de que o serviço foi prestado, sem prejuízo da apuração de responsabilidade. (grifos nossos) Desse modo, considerando que se verificaram irregularidades que resultaram em graves infrações à norma legal, consubstanciadas em despesas sem a competente cobertura contratual, em ofensa ao art.60, parágrafo único da Lei nº8.666/1993, ausência de publicação do contrato no Diário Oficial do Estado, em inobservância ao art.61 e também pela contratação de Entidade (Instituto Agropolos) cujo Estatuto era incompatível com o objeto do contrato de gestão celebrado, em desacordo com a Lei Estadual nº12.781/1997, me posiciono pelo julgamento irregular das contas dos responsáveis pelas falhas, Srs. Francisco José Pinheiro, Vice-Governador à época e Rafael Tomyama Toledo, Coordenador de Gabinete à época, nos termos art.15, inciso III, alínea “b”, da nova redação da Lei nº12.509/1995, sem prejuízo de imputar, outrossim, multa individual às mencionadas autoridades, no valor de R$3.000,00 (três mil reais). No que tange às ocorrências apontadas no relatório de auditoria da CGE (fls. 95/119) relativa a execução orçamentária (1.2.1, 1.2.2, 1.2.3 e 1.2.4), corroboro com o entendimento da 4ª Inspetoria, devendo ser recomendado ao Gabinete do Vice-governador que realize um melhor controle do nível de execução do orçamento ao longo do ano evitando o risco de baixa execução do orçamento em relação ao valor autorizado. Com relação à deficiência no quadro de funcionários efetivos verificado em 2008, onde de um total de 9 efetivos, apenas 4 são do gabinete e 5 efetivos comissionados de fora do gabinete, existindo ainda 16 exclusivamente comissionados e 30 terceirizados (fls. 1.251), acompanho o Parquet de Contas no sentido de que a regra prevista no art.37, inciso II da Carta Magna não foi respeitada, fazendo-se premente determinar ao GAB. VICEGOV que realize de concurso público para os cargos com natureza de cargos efetivos, de forma que os comissionados e terceirizados sejam a exceção e não a regra. Por fim, à luz de todas as considerações abordadas na presente manifestação e dos fatos tratados na instrução processual da Prestação de Contas Anual dos gestores do Gabinete do Vice-Governador, relativa ao exercício financeiro de 2008, acompanhando em parte o pronunciamento do Ministério Público de Contas e VOTO nos seguintes termos: a) com fundamento nos arts.1º, inciso I; 15, inciso I; 16 e 22, inciso I, da Lei nº12.509, de 06 de dezembro de 1995 (NOVA REDAÇÃO), julgar regulares as contas dos responsáveis: José Lucas Neto e Maria Odete Nogueira de Abreu, Assessores Técnicos (Coresponsáveis pelo Setor Financeiro), arrolados à fls. 05. dando-se-lhes quitação plena; b) com fundamento nos arts.1º, inciso I; 15, inciso III, alínea “b” da Lei nº12.509, de 06 de dezembro de 1995 (NOVA REDAÇÃO), julgar irregulares as contas dos Srs. Francisco José Pinheiro, Vice-governador, à época, e Rafael Tomyama Toledo, Coordenador de Gabinete, à época, em virtude da realização de despesas sem a competente cobertura contratual, em ofensa ao art.60, parágrafo único da Lei nº8.666/1993; ausência de publicação do contrato no Diário Oficial do Estado, em inobservância ao art.61; e também pela contratação de Entidade (Instituto Agropolos) cujo Estatuto era incompatível com o objeto do contrato de gestão celebrado, em desacordo com a Lei Estadual nº12.781/1997, assim como julgar irregulares contas das Sras. Maria Solange Bezerra e Edilza Ferreira Teófilo, Orientadoras de Célula Administrativo Financeira do Gabinete do Vice-Governador do exercício de 2008 em razão da ausência de inventário de bens patrimoniais móveis, em inobservância às Leis nºs 4.320/1964 (arts.94, 95 e 96) e 9.809/1973 (art.247) e ao Decreto nº27.786/2005 (art.6, ANEXO III); c) com fulcro no art.18, parágrafo único; 22, inciso III, alínea “a” e art.62, inciso I, da Lei nº12.509, de 06 de dezembro de 1995 (NOVA REDAÇÃO), aplicar multa aos Srs. Francisco José Pinheiro, Vicegovernador, à época, e Rafael Tomyama Toledo, Coordenador de Gabinete, à época, no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), cada, assim como aplicar multa às Sras. Maria Solange Bezerra e Edilza Ferreira Teófilo, Orientadoras de Célula Administrativo Financeira do Gabinete do Vice-Governador do exercício de 2008, no valor de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais), cada, em virtude da gravidade dos atos praticados, fixando-lhes o prazo comum de 30 (trinta) dias para a comprovação perante o Tribunal do recolhimento das multas cominadas; d) caso não ocorram os respectivos pagamentos no prazo estipulado, determinar que sejam inscritos os nomes dos responsáveis previsto na alínea “c” no CADINE e na lista dos inadimplentes desta Corte, assim como determinar a remessa de cópia dos autos à Procuradoria-Geral do Estado para cobrança judicial; e) recomendar à atual gestão do Gabinete do Vice-Governador que controle o nível de execução do orçamento ao longo do ano e alerte a SEPLAG sobre o risco de baixa execução do orçamento em relação ao valor autorizado de forma a permitir o remanejamento e a otimização no uso dos recursos; f) determinar à atual gestão do Gabinete do ViceGovernador a adoção das seguintes providências: f.1) utilize o suprimento de fundos apenas para a realização de despesas que possam ser submetidas ao processamento normal da despesa, ou seja, empenho, liquidação e pagamento; f.2) adote mecanismos de controles dos bens móveis por meio de inventário físico de bens móveis para que se cumpra as determinações contidas nos arts.94, 95 e 96 da Lei nº4.320/1964; art.247 da Lei nº9.809/1973 e no Decreto nº27.786/2005 (art.6, ANEXO III); f.3) encaminhe a este Tribunal de Contas, no prazo de 90 (noventa) dias, cronograma de substituição dos cargos comissionados e terceirizados FORTALEZA, 09 DE JANEIRO DE 2015 55 por servidores efetivos, em estrita observância ao art.37, II, da Constituição Federal de 1988, de forma que os comissionados e terceirizados sejam a exceção e não a regra; f.4) verifique previamente se a Organização Social a ser contratada tem entre suas finalidades a possibilidade de realização do objeto a ser contratado, ou, no caso de necessidade de adequações estatutárias pela OS necessárias para a execução do contrato de gestão, que o contrato só seja assinado após procedidas as devidas adequações, em observância à Lei Estadual nº12.781/97; f.5) se abstenha de realizar despesas sem a competente cobertura contratual, em atendimento ao art.60, parágrafo único da Lei nº8.666/93; f.6) publique, no Diário Oficial do Estado, ainda que de forma resumida, todos os seus contratos celebrados, condição indispensável de eficácia, conforme estabelece o parágrafo único do artigo 61 da Lei nº8.666/1993. g) determinar o arquivamento dos presentes autos. É como voto. CONSIDERANDO que durante a discussão, os Auditores Itacir Todero e Paulo César, diante das irregularidades relatadas pela Relatora, sugeriram a elevação da multa a ser imputada aos Srs. Francisco José Pinheiro, Vicegovernador à época, e a Rafael Tomyama Toledo, Coordenador de Gabinete, de R$3.000 (três) mil reais para R$5.000,00 (cinco) mil reais, medida esta acatada pela Conselheira Relatora, que alterou seu voto em razão da solicitação; CONSIDERANDO que, ainda na discussão, os Auditores Itacir Todero e Paulo César sugeriram a reformulação do item f.3 da parte conclusiva da manifestação da Relatora, no sentido de que, ao invés de determinar ao Órgão a realização de concurso público para provimento de cargos efetivos, propuseram que fosse concedido prazo de 90 (noventa) dias ao gestor do Gabinete do Vice-Governador, a fim de que encaminhasse ao Tribunal de Contas do Estado, cronograma de substituição dos cargos comissionados e terceirizados por servidores efetivos, em estrita observância ao art.37, II, da Constituição Federal de 1988, sendo tal solicitação acatada pela Conselheira Relatora, que alterou seu voto em razão do pedido dos Auditores; CONSIDERANDO, ainda, o quanto se contém na legislação inerente à matéria. ACORDA A SEGUNDA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, por unanimidade de votos, em: a) julgar regulares as contas dos responsáveis: José Lucas Neto e Maria Odete Nogueira de Abreu, Assessores Técnicos (Co-responsáveis pelo Setor Financeiro), arrolados à fls. 05, com fundamento nos arts.1º, inciso I; 15, inciso I; 16 e 22, inciso I, da Lei nº12.509, de 06 de dezembro de 1995 (NOVA REDAÇÃO), dando-lhes quitação plena; b) com fundamento nos arts.1º, inciso I; 15, inciso III, alínea “b” da Lei nº12.509, de 06 de dezembro de 1995 (NOVA REDAÇÃO), julgar irregulares as contas dos Srs. Francisco José Pinheiro, Vice-governador, à época, e Rafael Tomyama Toledo, Coordenador de Gabinete, à época, em virtude da realização de despesas sem a competente cobertura contratual, em ofensa ao art.60, parágrafo único da Lei nº8.666/1993; ausência de publicação do contrato no Diário Oficial do Estado, em inobservância ao art.61; e também pela contratação de Entidade (Instituto Agropolos) cujo Estatuto era incompatível com o objeto do contrato de gestão celebrado, em desacordo com a Lei Estadual nº12.781/1997, assim como, sob o mesmo fundamento, julgar irregulares contas das Sras. Maria Solange Bezerra e Edilza Ferreira Teófilo, Orientadoras de Célula Administrativo Financeira do Gabinete do Vice-Governador do exercício de 2008 em razão da ausência de inventário de bens patrimoniais móveis, em inobservância às Leis n os4.320/1964 (arts.94, 95 e 96) e 9.809/1973 (art.247) e ao Decreto nº27.786/2005 (art.6, ANEXO III); c) com fulcro no art.18, parágrafo único; 22, inciso III, alínea “a” e art.62, inciso I, da Lei nº12.509, de 06 de dezembro de 1995 (NOVA REDAÇÃO), aplicar multa aos Srs. Francisco José Pinheiro, Vicegovernador, à época, e Rafael Tomyama Toledo, Coordenador de Gabinete, à época, no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), cada, assim como aplicar multa às Sras. Maria Solange Bezerra e Edilza Ferreira Teófilo, Orientadoras de Célula Administrativo Financeira do Gabinete do Vice-Governador do exercício de 2008, no valor de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais), cada, em virtude da gravidade dos atos praticados, fixando-lhes o prazo comum de 30 (trinta) dias para a comprovação perante o Tribunal do recolhimento das multas cominadas; d) caso não ocorram os respectivos pagamentos no prazo estipulado, determinar que sejam inscritos os nomes dos responsáveis previsto na alínea “c” no CADINE e na lista dos inadimplentes desta Corte, assim como determinar a remessa de cópia dos autos à Procuradoria-Geral do Estado para cobrança judicial; e) recomendar à atual gestão do Gabinete do Vice-Governador que controle o nível de execução do orçamento ao longo do ano e alerte a SEPLAG sobre o risco de baixa execução do orçamento em relação ao valor autorizado de forma a permitir o remanejamento e a otimização no uso dos recursos; f) determinar à atual gestão do Gabinete do Vice-Governador a adoção das seguintes providências: f.1) utilize o suprimento de fundos apenas para a realização de despesas que possam ser submetidas ao processamento normal da despesa, ou seja, empenho, liquidação e pagamento; f.2) adote mecanismos de controles dos bens móveis por meio de inventário físico de bens móveis para que se cumpra as determinações contidas nos arts.94, 95 e 96 da Lei nº4.320/1964; art.247 da Lei nº9.809/1973 e no Decreto nº27.786/2005 (art.6, ANEXO III); f.3) encaminhe a este Tribunal de Contas, no prazo de 90 (noventa) dias, cronograma de substituição dos cargos comissionados e terceirizados por servidores efetivos, em estrita observância ao art.37, II, da Constituição 56 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO VII Nº006 Federal de 1988, de forma que os comissionados e terceirizados sejam a exceção e não a regra; f.4) verifique previamente se a Organização Social a ser contratada tem entre suas finalidades a possibilidade de realização do objeto a ser contratado, ou, no caso de necessidade de adequações estatutárias pela OS necessárias para a execução do contrato de gestão, que o contrato só seja assinado após procedidas as devidas adequações, em observância à Lei Estadual nº12.781/97; f.5) se abstenha de realizar despesas sem a competente cobertura contratual, em atendimento ao art.60, parágrafo único da Lei nº8.666/93; f.6) publique, no Diário Oficial do Estado, ainda que de forma resumida, todos os seus contratos celebrados, condição indispensável de eficácia, conforme estabelece o parágrafo único do artigo 61 da Lei nº8.666/1993. g) determinar o arquivamento dos presentes autos. Presentes, também, ao julgamento, os Auditores Paulo César de Souza e Itacir Todero. Transcreva-se e Cumpra-se. SALA DAS SESSÕES, em Fortaleza, 10 de dezembro de 2014. Conselheira Soraia Thomaz Dias Victor PRESIDENTE E RELATORA Fui presente: Eduardo de Sousa Lemos PROCURADOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS *** *** *** AVISO DO RESULTADO PREGÃO ELETRÔNICO Nº27/2014-TCE/CE PROCESSO Nº13590/2014-3 O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, por meio do seu Pregoeiro, em cumprimento ao que dispõe o inciso XV, art.33 do Decreto Estadual nº28.089/2006, comunica o resultado do Pregão Eletrônico nº27/2014-TCE/CE, que tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de buffet, cerimonial e decoração, sob demanda, por ocasião de solenidades, treinamentos, inaugurações e eventos em geral de interesse deste Tribunal. Lote 1 – Cardápio geral, locação de material e contratação de profissionais para Buffet. Classificação Empresa Valor da proposta (R$) 1ª 2ª 3ª WLADYA MARTINS DE ARAUJO EVENTUAL MAX SERVICE LTDA – EPP MAESTRIA COMUNICACAO LTDA – EPP 267.790,00 267.880,00 289.379,00 Lote 2 – Serviço de decoração: Classificação Empresa Valor da proposta (R$) 1ª 2ª 3ª WLADYA MARTINS DE ARAUJO MAESTRIA COMUNICACAO LTDA – EPP FULLBLESS EVENTOS LTDA 59.780,00 59.787,00 61.000,00 Lote 3 – Contratação de profissionais de cerimonial: Classificação Empresa Valor da proposta (R$) 1ª 2ª 3ª ALINE CRISTINA GADELHA MEDEIROS MAESTRIA COMUNICACAO LTDA – EPP WLADYA MARTINS DE ARAUJO 14.699,00 14.748,00 14.756,00 Obs: A relação completa da classificação está disponível no site: www.licitacoese.com.br - Nº da licitação: 569691. Fortaleza, 8 de janeiro de 2014. Alonso Lessa de Santana PREGOEIRO *** *** *** AVISO DO RESULTADO PREGÃO ELETRÔNICO Nº28/2014-TCE/CE PROCESSO Nº14020/2014-0 O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, por meio do seu Pregoeiro, em cumprimento ao que dispõe o inciso XV, art.33 do Decreto Estadual nº28.089/2006, comunica o resultado do Pregão Eletrônico nº28/2014-TCE/CE, que tem por objeto a contratação de empresa especializada na confecção de impressos e serviços de diagramação para este Tribunal. Classificação Empresa Valor da proposta (R$) 1ª APEX GRAFICA E EDITORA LTDA EPP 395.500,00 2ª 3ª DIOGO BARCHI MARQUEZINI - ME MCP DA COSTA DESING EDITORIAL 400.800,00 451.690,00 Obs: A relação completa da classificação está disponível no site: www.licitacoese.com.br - Nº da licitação: 570295. Fortaleza, 8 de janeiro de 2014. Alonso Lessa de Santana PREGOEIRO *** *** *** FORTALEZA, 09 DE JANEIRO DE 2015 OUTROS ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPISTRANO - Extrato de Publicação de Instrumento Contratual. Pregão Presencial Nº 2014.11.13.01. Objeto: Contratação de Serviços de Pessoa Jurídica para Formação Inicial e Continuada para Alfabetizadores e Coordenadores e aquisição de material didático, pedagógico e gêneros alimentícios para o Programa Brasil Alfabetizado, conforme especificações do termo de referência. Contratante: Prefeitura Municipal de Capistrano, através da Secretaria da Educação Básica. Contratadas: TARCIANA DE SOUSA NOGUEIRA - ME, inscrita no CNPJ nº 08.172.224/0001-92, no valor global de R$ 2.999,00 (dois mil e novecentos e noventa e nove reais), ÔMEGA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 41.600.131/0001-97, no valor global de R$ 6.831,50 (seis mil oitocentos e trinta e um reais e cinquenta centavos), ASSOCIAÇÃO DOS EDUCADORES POPULARES DO CEARÁ, inscrita no CNPJ nº 07.955.915/0001-08, no valor global de R$ 6.968,00 (seis mil novecentos e sessenta e oito reais). Vigência dos contratos: 01/12/2014 a 31/08/2015. Data de assinatura dos contratos: 01 de dezembro de 2014. Signatária, pela Contratante: Sra. Edna Cavalcante Sousa, pelas Contratadas: Tarciana de Sousa Nogueira, Fernando Pereira dos Santos, Ana Paula da Silva. Capistrano, 01 de dezembro de 2014. Edna Cavalcante Sousa - Secretária da Educação Básica. *** *** *** Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Cedro - Extrato de Contrato Nº 3012.01/2014-05 - Concorrência Pública Nº 2209.01/ 2014-05. O Município de Cedro/CE, através da Secretaria de Infraestrutura torna público o extrato do Contrato decorrente da Concorrência Pública Nº 2209.01/2014-05, cujo objeto é a contratação de pessoa jurídica para prestação dos serviços de coleta, transporte e destino final de resíduos sólidos domiciliares urbanos, serviços de varrição e capina de avenidas, ruas, logradouros públicos e serviços de poda arbórea com limpeza, rebaixamento, conformação e destino final. Contratante: Secretaria de Iinfraestrutura. Contratada: MJM Construções e Imobiliária LTDA - ME, com sede na Rua Monsenhor Frota, Nº. 1519, Centro, Icó/CE, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 08.799.640/0001-15, neste ato representada por seu sócio o Sr. Marden Rômulo Lima Mota, inscrito no CPF/MF sob o Nº 526.192.573-87. Valor do Contrato: valor mensal de R$ 91.963,09 (Noventa e um mil novecentos e sessenta e três reais e nove centavos) perfazendo o valor global de R$ 1.103.557,08 (Hum milhão cento e três mil quinhentos e cinquenta e sete reais e oito centavos). Da Vigência: O contrato terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura, podendo ser renovado por igual período, de acordo o disposto no Artigo 57, II da Lei nº 8.666/ 93. Assina pela Contratante: Antônio José Pitombeira de Almeida – Secretário de Infraestrutura. Cedro-CE, 02 de Janeiro de 2015. Rivaldo Oliveira Férrer - Presidente da CPL. *** *** *** ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ – AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO – ATUALIZAÇÃO DE REGISTROS CADASTRAIS – Comissão Permanente de Licitação. Prazo: Indeterminado e Permanente. OBJETO: Chamamento Público para atualização dos Registros Cadastrais e ingresso de novos interessados no Cadastro de Fornecedores. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: § 1º do Art. 34 da Lei Nº 8.666/93. INFORMAÇÕES: Comissão de Licitação, Rua Major José Paulino, Nº 191, Centro. Fone: (88) 3643-1499. Massapê-CE, 08 de Janeiro de 2015. A COMISSÃO – Marcus Diego de Souza Abreu – Presidente. *** *** *** Pelo presente aviso e em cumprimento às Leis nº 10.520/02 e 8.666/93 e suas alterações, a Pregoeira Oficial da Prefeitura Municipal de Beberibe/ CE comunica aos interessados que realizará no dia 22/01/2015, às 14h, na Rua João Tomaz Ferreira, 42, Centro, o Pregão Presencial nº 01.22.02/ 2015 para a aquisição de urnas mortuárias e ornamentações para doações, de responsabilidade da Secretaria de Assistência Social e Cidadania, conforme edital. Edital e demais informações poderão ser adquiridas no endereço supramencionado, de Segunda a Sexta-feira, de 08h às 12h. Maria Edcarla Freitas Santos. *** *** *** Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Boa Viagem - Aviso de Licitação - Pregão Presencial Nº 0701.2/15-SD. O Município de Boa Viagem-CE, através das Secretarias Diversas torna público aos interessados, que no dia 21 de janeiro de 2015 às 09:00h, estará realizando licitação na Modalidade Pregão Presencial, tipo Menor Preço Por Lote, cujo objeto é a Contratação de serviços de publicações oficiais, conforme especificações constantes nos anexos do edital. O Edital completo poderá ser obtido na Comissão Permanente de Licitação na Praça Monsenhor José Cândido, 100, Centro, no horário das 8:00 às 12:00h nos dias úteis. Boa Viagem - CE, 07 de Janeiro de 2015. DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO VII Nº006 FORTALEZA, 09 DE JANEIRO DE 2015 57 Lei nº 1.327, de08 de dezembro de 2014. Autoriza a doação de uma área de 12.253,17 m² (doze mil, duzentos e cinquenta e três metros quadrados e dezessete decímetros quadrados), de um terrenode forma irregular, localizado na Fazenda Santo Antônio, Rodovia BR-116, Km 18 s/n, no Município de Eusébio, Estado do Ceará, em benefício da Empresa DANSUL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 07.400.437/0001-61 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar, por interesse público relevante, uma área de 12.253,17 m² (doze mil, duzentos e cinquenta e três metros quadrados e dezessete decímetros quadrados), à Empresa DANSUL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 07.400.437/0001-61, para a implantação de empreendimento Industrial/Comercial, com as seguintes características: ÁREA Um imóvel, de forma irregular, localizado na Fazenda Santo Antônio, Rodovia BR-116, Km 18 s/n, no Município de Eusébio, Estado do Ceará, registrado no Cartório Facundo sob a matrícula n° 9943, com área de 12.253,17 m² (doze mil, duzentos e cinquenta e três metros quadrados e dezessete decímetros quadrados), segue com a seguinte descrição: MEMORIAL DESCRITIVO UM TERRENO, de forma irregular, localizado na Fazenda Santo Antônio, Rodovia BR-116, Km 18 s/n, no município de Eusébio, Estado do Ceará. Para fins de desmembramento de área objeto da matricula n° 9943 do Cartório Facundo 2o Oficio. Propriedade da Prefeitura Municipal de Eusébio, doado a Empresa DANSUL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, com uma área total de 12.253,17 m² (doze mil, duzentos e cinquenta e três metros quadrados e dezessete decímetros quadrados), medindo e extremando: CONFRONTAÇÕES: NORTE: Terras de Dias Branco Administração e Participações LTDA.; SUL: terreno desmembrado 03 (Terras da Prefeitura Municipal de Eusébio); LESTE :Rua Sem Denominação Oficial (Terras da Prefeitura Municipal de Eusébio-CE); OESTE: Terras de Dias Branco Administração e Participações LTDA.; DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA NORTE: Mede 107,94m, em um segmento, iniciado no ponto V01 de coordenadas X = 556090.0900Y = 9566873.9010; com ângulo interno de113°, segue por 107,94m até o ponto V02 de X = 556192.6120 Y = 9566840.1270. LESTE: Mede 141,46m, em dois segmentos, iniciando no ponto V02 de coordenadas X = 556192.6120 Y = 9566840.1270; segue com raio de 218,00m e distância 52,63m, até o ponto V03 de coordenadasX = 556163.6000 Y = 9566796.3660; segue com azimute 220º 55’ 59” e distância de 88,83m até o ponto V04 de coordenadas X = 556105.4020 Y = 9566729.2586 SUL: Mede 106,92m, em um segmento, iniciando no ponto V04 de coordenadasX = 556105.4020 Y = 9566729.2586, com ângulo interno de 85°; segue por 106,92m até o ponto V05 de coordenadas X = 556031.6404 Y = 9566806.6652. OESTE: Mede 89,09m, em um segmento, iniciando no ponto V05 de coordenadasX = 556031.6404 Y = 9566806.6652; com ângulo interno de 95°; segue por 89,09m, até o ponto inicial V01, encerrando a descrição do perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão no plano de projeção UTM (Universal Transversa de Mercator) e georreferenciadas ao sistema geodésico SAD-69, fuso de meridiano central 39° W de Greenwich. Art. 2º. O valor total da avaliação do imóvel conforme laudo em anexo é de R$ 490.127,00(quatrocentos e noventa mil e cento e vinte e sete reais). Art. 3º. Na matrícula do Registro Geral de Imóveis deverá constar obrigatoriamente as seguintes condições: I – o donatário se obriga a construir e funcionar no imóvel de acordo com a sua finalidade Industrial/Comercial, no prazo de 06 (seis) meses para o início das obras, e de 01 (um) ano para o término, podendo ser prorrogado por igual período, mediante autorização expressa da doadora; II – o imóvel somente poderá ser constituído em garantia hipotecária em financiamentos concedidos por instituições financeiras, para implementação de investimentos na própria unidade Industrial/Comercial; III – o donatário não poderá transferir (doar, alugar, vender, alienar ou emprestar) a terceiros o imóvel, sem a autorização prévia da Prefeitura Municipal de Eusébio; IV – as demais cláusulas contidas na Lei Municipal nº 341, de 22 de abril de 1998. Art. 4º. O descumprimento de quaisquer das condições previstas nos incisos I, II, III, IV, do artigo 3º, importará na devolução do imóvel e conseqüentereversão à doadora, sem que o donatário possa pleitear quaisquer ressarcimentos ou vantagem por benfeitorias efetivadas, renunciando o donatário à retenção por benfeitorias. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 08 dias do mês de dezembrode 2014. José Arimatéa Lima Barros Júnior Prefeito Municipal *** *** *** Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Varjota - Extrato do Contrato de Prestação de Serviços. Contratante: Município de Varjota, localizado à Rua: Arthur Ramos, 232, Centro, Varjota, CE, CNPJ sob o nº 07.673.114/0001-41 e no CGF sob o nº 06.920.647-3, Contratada: Hedelita Nogueira Vieira - EIRELI - Objetiva Representações e Publicidade, inscrita no CNPJ sob o Nº 07.779.242/0001-74, com endereço na Av. Antonio Sales, 2187, salas, 801, 803 e 805, Dionísio Torres, Fortaleza-CE, CEP: 60.135-101, neste ato representado por seu administrador a Sra. Hedeita Nogueira Vieira, inscrito no CPF nº 061.525.893-04,mediante as seguintes condições: Fundamento Legal: Pregão Presencial Nº 14-36-SOSP-PP. Objeto: Contratação de empresa especializada na Prestação de Serviços de Publicações Legais para a Prefeitura Municipal de Varjota, conforme especificações contidas no Termo de Referência. Valor: Lote 01 R$ 34.000,00; Lote 02 R$ 36.300,00; Lote 03 R$ 31.125,00; Lote 04 R$ 29.405,00 e Lote 05 R$ 13.550,00 Prazos: validade do contrato 12 (doze) meses. Origem dos Recursos: Os recursos do presente objeto correrão por conta do Erário Municipal nas Dotações das Secretarias de Administração e Planejamento, sob o nº 03.01.04.122. 0137.2.004.3. 3.90.39.00; Secretaria de Obras e Serviços Públicos, sob o nº 05.01.15.122. 0137.2.007.3.3.90.39.00; Secretaria de Educação, sob o nº 06.02. 12. 361.0331.2.016.3.3.90.39.00, Secretaria de Saúde sob o nº 07.01.10. 301.0137.2.023.3.3.90.39.00 e Secretaria de Cultura, Turismo e Tecnologia 14.01.13.392.0407.2.045. 3.3.90.39.00. Data: Varjota-Ce, 05 de janeiro de 2015 Signatários: Contratante: Everton Magalhães Loila Ordenador de despesa das Secretarias e Contratado: Hedelita Nogueira Vieira - EIRELI - Objetiva Representações e Publicidade, CNPJ sob o Nº 07.779.242/0001-74. Varjota, 06 de Janeiro de 2015. Everton Magalhães Lolila. Ordenador de Despesa das Secretarias do Município de Varjota. Estado do Ceará – Câmara Municipal de Assaré – Aviso de Licitação. A Câmara Municipal de Assaré, torna público que fará realizar licitação, na modalidade Pregão Presencial, autuada sob o nº 2015.01.07.001C, cujo objeto é a Contratação de serviços especializados de Assessoria Contábil e Contratação de serviços de Assessoria Administrativa especializada com a rotina de folha de Pagamento, a serem prestados junto à Câmara Municipal de Assaré – CE, durante o exercício financeiro de 2015. Tipo Menor Preço, com data de abertura marcada para o dia 22 de janeiro de 2015, às 09h, na sala da Comissão Permanente de Licitação, situada na Rua Dr. Paiva nº 86, bairro Centro – Assaré, Estado do Ceará. Os interessados poderão obter informações detalhadas na sala da Comissão Permanente de Licitação, nos dias e horários de funcionamento da Câmara Municipal, ou através do telefone (0XX88) 3535.1346. Assaré/CE, 07 de janeiro de 2015. O Pregoeiro. *** *** *** *** *** *** *** *** *** Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Aviso de Não Provimento de Recurso e Convocação para Abertura de Proposta. Concorrência Pública Nº 2014.10.31.001, cujo objeto é serviços de construção de 02 (dois) CEI –Centro de Educação Infantil, sendo um no distrito de Pecém e o outro no bairro Lagoinha na Sede do Município São Gonçalo do AmaranteCE. A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, vem comunicar aos participantes do processo acima identificado que a mesma não deu provimento ao recurso impetrado pela empresa Gold Serviços e Construções EIRELI – EPP, referente à Habilitação da empresa P2 Engenharia e Construção CIVIL LTDA. Bem como fica marcada a sessão para abertura das propostas de preços dia 13 de janeiro de 2015 às 09:00 hs. São Gonçalo do Amarante, 08 de janeiro de 2015. Opson Marques de Oliveira, Presidente da CPL. 58 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO VII Nº006 FORTALEZA, 09 DE JANEIRO DE 2015 EÓLICA FAÍSA II – GERAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA S.A. - NIRE/JUCEC: 23.3.0003240-3 - CNPJ/MF: 11.619.388/ 0001-20 - ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA - DATA, HORARIO E LOCAL: No dia 23 de novembro de 2014, às 11h:30min, na sede social da Companhia, situada na Rodovia CE 163, Km 42, Fazenda Faísa, Parte I, Sala 02, Cidade de Trairí, Estado do Ceará, 62.690-000. PRESENÇAS: A acionista representando a totalidade do capital social da Companhia, conforme assinatura aposta no Livro de Presenças: EÓLICA FAÍSA S.A, sociedade anônima, registrada na JUCEC sob o nº 23.3.0003311-6, inscrita no CNPJ sob o nº 10.288.521/0001-40, com sede social estabelecida na Av. Senador Virgílio Távora, nº 1701, Sala 1306, Aldeota, Fortaleza, Ceará, 60.170-251, neste ato, representada nos termos de seu Estatuto Social, por seus diretores Rogério Augusto de Wallau, brasileiro, casado, engenheiro, portador da cédula de identidade de nº 1010674693 - SSP/RS, inscrito no CPF sob o nº 246.954.830-68, residente e domiciliado na Rua Honório Silveira Dias, 1891, Apto. 702, Higienópolis, Porto Alegre, Rio Grande do Sul, 90.540-070 e Ruy de Sousa Pereira Lima, brasileiro, casado, engenheiro, portador da carteira de identidade profissional nº 261156805-7 CONFEA, inscrito no CPF sob o nº 039.533.888-35, residente e domiciliado na Alameda Paranavaí, nº 392, Alphaville, Res. 12, Santana do Parnaíba, São Paulo, 06.539-045. CONVOCAÇÃO: Dispensadas as formalidades de convocação, em função do comparecimento espontâneo da totalidade dos acionistas, nos termos do parágrafo 4.º do artigo 124 da Lei n.º 6.404/76. ORDEM DO DIA: I) Aprovar a redução do capital social da companhia dos atuais R$ 51.713.230,12 (cinquenta e um milhões, setecentos e treze mil e duzentos e trinta reais e doze centavos) para o valor de R$ 26.058.000,61 (vinte e seis milhões e cinquenta e oito mil reais e sessenta e um centavos), por considerarem o atual valor excessivo para as atividades operacionais da Companhia, nos termos do art. 173, caput, da Lei Federal de nº. 6.404/1976; II) Aprovar o resgate das ações preferenciais “Classe A”, com a utilização dos recursos da reserva de capital constituída, nos termos do art. 44 c/c art. 200, II, ambos da Lei Federal de nº. 6.404/1976; e III) Caso aprovada as propostas anteriores, aprovar a alteração do art. 5º, caput, do Estatuto Social da Companhia. COMPOSIÇÃO DA MESA: Sr. Rogério Augusto de Wallau na condição de Presidente da Mesa, e Ruy de Sousa Pereira Lima, na condição de Secretário Geral. DELIBERAÇÕES: A assembleia aprovou, por unanimidade: I) A redução, sem o cancelamento de ações, do capital social da companhia dos atuais R$ 51.713.230,12 (cinquenta e um milhões, setecentos e treze mil e duzentos e trinta reais e doze centavos) para o valor de R$ 26.058.000,61 (vinte e seis milhões e cinquenta e oito mil reais e sessenta e um centavos), tendo em vista que o atual capital social da companhia é excessivo para o desempenho das atividades operacionais. O valor correspondente à redução, de R$ 25.655.229,51 (vinte e cinco milhões, seiscentos e sessenta e cinco mil e duzentos e vinte e nove reais e cinquenta e um centavos) será devolvido à acionista detentora da totalidade das ações emitidas pela Companhia, mediante o pagamento em moeda corrente nacional. Além disso, não é necessária a alteração do valor das ações emitidas, porquanto estas foram emitidas sem valor nominal representando, portanto, o patrimônio da própria Companhia. Salienta-se, ainda, que a Companhia não procedeu com emissão de debentures, sendo inaplicável, então, o previsto no art. 174, §3º, da Lei Federal de nº. 6.404/1976. Por último, determinou-se, nos termos do art. 174, caput, da Lei Federal de nº. 6.404/1976 a publicação da presente ata no Diário Oficial, bem como em jornal de grande circulação, devendo a administração da companhia adotar todas as medidas necessárias para atender a determinação da presente assembleia; e II) O resgate das 2.441.278 (duas milhões, quatrocentos e quarenta e uma mil, duzentos e setenta e oito) ações preferenciais “Classe A” emitidas, sem a redução do capital social, com a retirada definitiva de circulação dessas ações preferenciais, pelo valor fixado, em função do patrimônio da companhia e de comum acordo com os acionistas, de R$ 13,757105987 por cada ação preferencial, sendo utilizado no resgate o valor de R$ 33.584.920,19 (trinta e três milhões, quinhentos e oitenta e quatro mil e novecentos e vinte reais e dezenove centavos) existente na reserva de capital previamente constituída. O correspondente pagamento do valor fixado por cada ação preferencial “Classe A” em função do resgate ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da presente Assembleia Geral Extraordinária, em moeda corrente nacional mediante o depósito em conta bancária de titularidade da acionista, previamente aprovado em Assembléia Especial dos Acionistas detentores das Ações Preferenciais “Classe A”; e III) A alteração da redação do caput do artigo 5º do Estatuto Social da Companhia, em função das deliberações anteriormente aprovadas, passando tal artigo a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 5º - O capital social da Companhia é de R$ 26.058.000,61 (vinte e seis milhões e cinquenta e oito mil reais e sessenta e um centavos), dividido em 2.255.447 (dois milhões, duzentos e cinquenta e cinco mil e quatrocentos e quarenta e sete) ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal.” ENCERRAMENTO: O Presidente da Mesa frisou, nesse momento, que as operações acima deliberadas estão previstas e autorizadas nos Contratos de Financiamentos firmados entre a Companhia e o Banco do Nordeste do Brasil S.A e Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, sendo, portanto, parte integrante da operação de financiamento e capitalização da Companhia para a consecução de sua atividade operacional, qual seja a geração de energia eólica. O Presidente salientou, também, que está sendo mantido o valor mínimo estabelecido e contratado do Capital Social, qual seja: R$ 26.058.000,61 (vinte e seis milhões e cinquenta e oito mil reais e sessenta e um centavos). O Presidente concluiu informando que o aumento de capital anteriormente empreendido, mediante a emissão de ações preferenciais, acima do valor mínimo, teve como objetivo suprir a Companhia de recursos até a liberação dos valores financiados. Por Fim, o Presidente franqueou o uso da palavra aos presentes, mas como não houve qualquer manifestação, declarou encerrados os trabalhos. ASSINATURAS: Rogério Augusto de Wallau (Presidente), Ruy de Sousa Pereira Lima (Secretário), e Eólica Faísa S.A. (R/p Ruy de Sousa Pereira Lima e Rogério Augusto de Wallau). DECLARAÇÃO: A ata confere com a original, lavrada em livro próprio. Trairi, Ceará, 23 de novembro de 2014. Rogério Augusto de Wallau - Presidente da Mesa, Ruy de Sousa Pereira Lima - Secretário Geral, Eólica Faísa S.A. (R/p Ruy de Sousa Pereira Lima), Eólica Faísa S.A. (R/p Rogério Augusto de Wallau). *** *** *** ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANJA – EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 006/2014 – REF.: CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 001/2014 – DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DOS CLASSIFICÁVEIS PARA O CARGO DE PROFESSOR NO CONCURSO PÚBLICO – EDITAL Nº 01/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE GRANJA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, Considerando o Resultado Final do Concurso Público realizado sob a égide do Edital Nº 001/2014, devidamente Homologado nos termos da legislação aplicável; Considerando a premência de provimento de cargos efetivos de Professor tendo em vista necessidade de implementação dos serviços básicos de Educação com a devida urgência; RESOLVE: Art. 1º - CONVOCAR os candidatos aprovados na lista dos CLASSIFICÁVEIS para todos os cargos de PROFESSOR no Concurso Público regido pelo Edital Nº 001/2014, para na forma do cronograma previsto neste Edital de Convocação, apresentarem-se à Administração Pública Municipal no período de 08 a 14 dias do mês de Janeiro de 2015, momento em que receberão a lista com a documentação exigida para análise. Art. 2º - No ato da apresentação, os aprovados receberão a lista com a documentação exigida para análise por parte da Administração Pública Municipal, devendo apresentá-los às comissões de recebimento e análise previamente designadas no período de 15 a 28 dias do mês de Janeiro de 2015. Art. 3º - A análise da documentação apresentada pelos aprovados ocorrerá no período de 29 de Janeiro a 03 dias do mês de Fevereiro de 2015. Art. 4º - O Ato de Nomeação dos aprovados será publicado na imprensa oficial no período de 04 a 06 dias do mês de Fevereiro de 2015. Art. 5º - O Ato de Posse dos aprovados será realizado a partir do dia 09 de Fevereiro de 2015, considerando a legislação pertinente. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Paço da Prefeitura Municipal de Granja, Estado do Ceará, aos 07 dias do mês de Janeiro de 2015. Guilherme Gouveia Filho – Prefeito Municipal em Exercício. Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Varjota - Edital de Convocação de Posse e Lotação Nº 001/2015. Rosa Candida de Oliveira Ximenes, Prefeita Municipal de Varjota, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o contido no Edital de Concurso Público nº 001/2013, de 17 dezembro de 2013, e Estatuto dos Servidores Públicos Municipais Lei Nº 162 de 15 de maio de 1997, emanado do Município de Varjota, ato convocatório do Concurso Público para o preenchimento de cargos públicos, homologado em 03 de junho de 2014, Resolve: I – Convocar o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado (a)(s) no Concurso Público convocado por meio do Edital de Concurso Público nº 001/2014 de 30 de outubro de 2014, para Posse e Lotação do cargo para qual foi aprovado(a), que acontecerá do 05 de janeiro à 05 de fevereiro de 2015, das 8:00 às 14:00 horas, na sede da Prefeitura Municipal de Varjota, Estado do Ceará, na Secretaria de Administração e Planejamento, situado na Rua Artur Ramos, n°232, conforme anexo: II - O (a) (s) candidato(a)(s) deverá(ao) comparecer na sede da Prefeitura Municipal de Varjota, Estado do Ceará, em local, período e horário acima estipulado, munidos dos seguintes documentos, conforme relação publicada no site www.varjota.ce.gov.br. Carteira de Identidade; CPF; Apresentar comprovação dos requisitos necessária previsto no Quadro de disponibilidade de vagas constantes no Anexo I do Edital de Concurso Público Nº 001/2013 - escolaridade; Apresentar comprovante de registro no conselho da categoria devidamente atualizado; III– O (a)(s) candidato (a)(s) que deixar de comparecer no dia e hora acima indicados será dado início a contagem de prazo para o comparecimento, não se apresentando nem justificando será convocado o candidato primeiro classificado no cadastro reserva, passando a constar da última vaga da lista dos Classificáveis. Publiquese. Registre-se. Cumpra-se. Paço da Prefeitura Municipal de Varjota, Estado do Ceará, aos Dois (02) dias do mês de Janeiro de dois mil e quinze (2015). Rosa Cândida de Oliveira Ximenes. Prefeito Municipal. *** *** *** *** *** *** DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO VII Nº006 Lei nº 1.328, de 08 de dezembro de 2014. Autoriza a doação de uma área de 10.036,20 m² (dez mil e trinta e seis metros quadrados e vinte decímetros quadrados), de um terrenode forma irregular, localizado na Fazenda Santo Antônio, Rodovia BR-116, Km 18 s/n, no Município de Eusébio, Estado do Ceará, em benefício da Empresa TECHBLOCOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRÉMOLDADOS EIRELI-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 02.060.545/000119, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar, por interesse público relevante, uma área de 10.036,20 m² (dez mil e trinta e seis metros quadrados e vinte decímetros quadrados), à Empresa TECHBLOCOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRÉ-MOLDADOS EIRELI-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 02.060.545/0001-19, para a implantação de empreendimento Industrial/Comercial, com as seguintes características: ÁREA Um imóvel, de forma irregular, localizado na Fazenda Santo Antônio, Rodovia BR-116, Km 18 s/n, no Município de Eusébio, Estado do Ceará, registrado no Cartório Facundo sob a matrícula n° 9943, com área de 10.036,20 m² (dez mil e trinta e seis metros quadrados e vinte decímetros quadrados), segue com a seguinte descrição: MEMORIAL DESCRITIVO UM TERRENO, de forma irregular, localizado na Fazenda Santo Antônio, Rodovia BR-116, Km 18 s/n, no município de Eusébio, Estado do Ceará. Para fins de desmembramento de área objeto da matricula n° 9943 do Cartório Facundo 2o Oficio. Propriedade da Prefeitura Municipal de Eusébio, que será doado a Empresa TECHBLOCOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRÉ-MOLDADOS EIRELI-ME, com uma área total de 10.036,20 m² (dez mil e trinta e seis metros quadrados e vinte decímetros quadrados), medindo e extremando: CONFRONTAÇÕES: NORTE: terreno desmembrado 04(Terras da Prefeitura Municipal de Eusébio-CE); SUL: terreno desmembrado 02 (Terras da Prefeitura Municipal de EusébioCE); LESTE: Rua Sem Denominação Oficial (Terras da Prefeitura Municipal de Eusébio-CE.); OESTE: Terras de Dias Branco Administração e Participações LTDA; DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA NORTE: Mede 106,92m, em um segmento, iniciado no ponto V01 de coordenadas X=556.031,6404 e Y=9.566.806,6652; com ângulo interno de 85°, segue por 106,92m até o ponto V02 de coordenadas X= 556.105,4020 e Y = 9.566.729,2586. LESTE: Mede 94,51m, em um segmento, iniciando no ponto V02 de coordenadas X=556.105,4020 e Y=9.566.729,2586; com ângulo interno de 95°, segue por 94,51m, ate o ponto V03 de coordenadas X=556.043,4811 e Y = 9.566.657,8584. SUL: Mede 107,09m, em um segmento, iniciando no ponto V03 de coordenadas X=556.043,4811 e Y=9.566.657,8584; com ângulo interno de 84°; segue por 107,09m até o ponto V04 de coordenadas X=555.969,9943 e Y = 9.566.735,7525. OESTE: Mede 93,96m, em um segmento, iniciando no ponto V04 de coordenadas X=555.969,9943 e Y=9.566.735,7525; com ângulo interno de 96°; segue por 93,96m, até o ponto inicial V01, encerrando a descrição do perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão no plano de projeção UTM (Universal Transversa de Mercator) e georreferenciadas ao sistema geodésico SAD-69, fuso de meridiano central 39° W de Greenwich. Art. 2º. O valor total da avaliação do imóvel conforme laudo em anexo é de R$ 401.448,00(quatrocentos e um mil, quatrocentos e quarenta e oito reais). Art. 3º. Na matrícula do Registro Geral de Imóveis deverá constar obrigatoriamente as seguintes condições: I – o donatário se obriga a construir e funcionar no imóvel de acordo com a sua finalidade Industrial/Comercial, no prazo de 06 (seis) meses para o início das obras, e de 01 (um) ano para o término, podendo ser prorrogado por igual período, mediante autorização expressa da doadora; II – o imóvel somente poderá ser constituído em garantia hipotecária em financiamentos concedidos por instituições financeiras, para implementação de investimentos na própria unidade Industrial/ Comercial; III – o donatário não poderá transferir (doar, alugar, vender, alienar ou emprestar) a terceiros o imóvel, sem a autorização prévia da Prefeitura Municipal de Eusébio; IV – as demais cláusulas contidas na Lei Municipal nº 341, de 22 de abril de 1998. Art. 4º. O descumprimento de quaisquer das condições previstas nos incisos I, II, III, IV, do artigo 3º, importará na devolução do imóvel e conseqüentereversão à doadora, sem que o donatário possa pleitear quaisquer ressarcimentos ou vantagem por benfeitorias efetivadas, renunciando o donatário à retenção por benfeitorias. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 08 dias do mês de dezembrode 2014. José Arimatéa Lima Barros Júnior Prefeito Municipal FORTALEZA, 09 DE JANEIRO DE 2015 59 Lei nº 1.329, de08 de dezembro de 2014. Autoriza a doação de uma área de 20.087,33 m² (vinte mil e oitenta e sete metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados), de um terreno localizado na Fazenda Santo Antônio, Rodovia BR-116, Km 18 s/n, no Município de Eusébio, Estado do Ceará, em benefício da Empresa FATTORE INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 05.254.614/0001-13, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar, por interesse público relevante, uma área de 20.087,33 m² (vinte mil e oitenta e sete metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados), à Empresa FATTORE INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 05.254.614/0001-13, para a implantação de empreendimento Industrial/Comercial, com as seguintes características: ÁREA Um imóvel, localizado na Fazenda Santo Antônio, com Sede a Rodovia BR-116, Km 18 s/n, no Município de Eusébio , Estado do Ceará, registrado no Cartório Facundo sob a matrícula n° 9943, com área de 20.087,33 m² (vinte mil e oitenta e sete metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados), segue com a seguinte descrição: MEMORIAL DESCRITIVO UM TERRENO, de forma irregular, localizado na Fazenda Santo Antônio, Rodovia BR-116, Km 18 s/n, no município de Eusébio, Estado do Ceará. Para fins de desmembramento de área objeto da matricula n° 9943 do Cartório Facundo 2o Oficio. Propriedade da Prefeitura Municipal de Eusébio, que será doado a Empresa FATTORE INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA-ME, com uma área total de 20.087,33 m² (vinte mil e oitenta e sete metros quadrados e trinta e tres decímetros quadrados), medindo e extremando: CONFRONTAÇÕES: NORTE: Terreno desmembrado 03 (Terras da Prefeitura Municipal de Eusébio-CE); SUL: Terreno desmembrado 01 (Rua Sem Denominação Oficial - Terras da Prefeitura Municipal de Eusébio-CE); LESTE : Rua Sem Denominação Oficial (Terras da Prefeitura Municipal de Eusébio-CE); OESTE: Terras Dias Branco Administração e Participações LTDA.; DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA NORTE: Mede 107,09m, em um segmento, iniciado no ponto V01 de coordenadas X=555.969,9943 e Y=9.566.735,7525; com ângulo interno de 84°, segue por 107,09m até o ponto V02 de coordenadas X=556.043,4811 e Y= 9.566.657,8584. LESTE: Mede 187,75m, em um segmento, iniciando no ponto V02 de coordenadas X=556.043,4811 e Y=9.566.657,8584; com ângulo interno de 96°, segue por 187,75m, ate o ponto V03 de coordenadas X=555.920,4697 e Y = 9.566516,0155. SUL: Mede 107,23m, em um segmento, iniciando no ponto V03 de coordenadas X=555.920,4697 e Y=9.566.516,0155; com ângulo interno de 85°, segue por 107,23m até o ponto V04 de coordenadas X=555.846,0785 e Y = 9.566.593,2098. OESTE: Mede 188,87m, em um segmento, iniciando no ponto V04 de coordenadas X=555.846,0785 e Y=9.566.593,2098; com ângulo interno de 95°, segue por 188,87m, até o ponto inicial V01, encerrando a descrição do perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão no plano de projeção UTM (Universal Transversa de Mercator) e georreferenciadas ao sistema geodésico SAD-69, fuso de meridiano central 39° W de Greenwich. Art. 2º. O valor total da avaliação do imóvel conforme laudo em anexo é de R$ 803.493,00(oitocentos e três mil, quatrocentos e noventa e três reais). Art. 3º. Na matrícula do Registro Geral de Imóveis deverá constar obrigatoriamente as seguintes condições: I – o donatário se obriga a construir e funcionar no imóvel de acordo com a sua finalidade Industrial/Comercial, no prazo de 06 (seis) meses para o início das obras, e de 01 (um) ano para o término, podendo ser prorrogado por igual período, mediante autorização expressa da doadora; II – o imóvel somente poderá ser constituído em garantia hipotecária em financiamentos concedidos por instituições financeiras, para implementação de investimentos na própria unidade Industrial/ Comercial; III – o donatário não poderá transferir (doar, alugar, vender, alienar ou emprestar) a terceiros o imóvel, sem a autorização prévia da Prefeitura Municipal de Eusébio; IV – as demais cláusulas contidas na Lei Municipal nº 341, de 22 de abril de 1998. Art. 4º. O descumprimento de quaisquer das condições previstas nos incisos I, II, III, IV, do artigo 3º, importará na devolução do imóvel e consequentereversão à doadora, sem que o donatário possa pleitear quaisquer ressarcimentos ou vantagem por benfeitorias efetivadas, renunciando o donatário à retenção por benfeitorias. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 08 dias do mês de dezembrode 2014. José Arimatéa Lima Barros Júnior Prefeito Municipal *** *** *** 60 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO VII Nº006 Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Cedro - Extrato de Contrato. O Município de Cedro/CE, torna público o extrato dos Contratos decorrente do Pregão Presencial Nº 2606.01/2014-03, cujo objeto é a formação de Ata de Registro de Preços para contratação de prestação de serviços de publicidades de matérias veiculadas em Jornais Oficiais e de Grande Circulação, de Interesse das Secretarias e Órgãos Administrativos do Município de Cedro-Ceará. Contratada: Hedelita Nogueira Vieira - EIRELI, representada por sua proprietária, Sra. Hedelita Nogueira Vieira, CPF n.º 061.525.893-04. Contrato Nº 0501.01/201503 com o valor de R$ 78.120,00 (Setenta e oito mil e cento e vinte reais) - Secretaria de Administração; Contrato Nº 0501.02/2015-03 com o valor de R$ 42.840,00 (Quarenta e dois mil oitocentos e quarenta reais) - Secretaria de Finanças; Contrato Nº 0501.03/2015-03 com o valor de R$ 42.840,00 (Quarenta e dois mil oitocentos e quarenta reais) - Gabinete do Prefeito; Contrato Nº 0501.04/2015-05 com o valor de R$ 30.880,00 (Trinta mil oitocentos e oitenta reais) - Secretaria de Infraestrutura; Contrato Nº 0501.05/2015-02 com o valor de R$ 35.410,00 (Trinta e cinco mil quatrocentos e dez reais) - Secretaria de Saúde; Contrato Nº 0501.06/2015-01 com o valor de R$ 30.880,00 (Trinta mil oitocentos e oitenta reais) - Secretaria de Educação; Contrato Nº 0501.07/2015-04 com o valor de R$ 45.850,00 (Quarenta e cinco mil oitocentos e cinquenta reais) - Secretaria do Trabalho e Assistência Social; Contrato Nº 0501.08/2015-03 com o valor de R$ 16.800,00 (Dezesseis mil oitocentos reais) - Secretaria de Esporte; Contrato Nº 0501.09/2015-03 com o valor de R$ 18.305,00 (Dezoito mil trezentos e cinco reais) - Secretaria de Cultura; Contrato Nº 0501.10/2015-03 com o valor de R$ 18.305,00 (Dezoito mil trezentos e cinco reais) Secretaria de Turismo; Contrato Nº 0501.11/2015-03 com o valor de R$ 21.420,00 (Vinte e um mil quatrocentos e vinte reais) - Secretaria de Agricultura; Contrato Nº 0501.12/2015-03 com o valor de R$ 21.420,00 (Vinte e um mil quatrocentos e vinte reais) - Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos. Da Vigência: Até 31 de dezembro de 2015. Ordenadores de Despesas: Roberta Guedes Jucá – Secretária de Administração, Manoel Bezerra Filho – Ordenador de Despesas da Secretaria de Finanças e do Gabinete do Prefeito, Antônio José Pitombeira de Almeida – Secretário de Infraestrutura, Sayonara Moura de Oliveira Cidade – Secretária de Saúde, Francisca Esmeraldina Bezerra – Secretária de Educação, Regina Elias Gomes – Secretária do Trabalho e Assistência Social, Alessandra de Souza Evangelista – Secretária de Cultura, Saulo Souto Guedes Jucá – Secretário de Turismo e Ordenador de Despesas da Secretaria de Esporte, Rubenilson Alves de Oliveira – Secretário de Agricultura e Ordenador de Despesa da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos. Cedro-CE, 05 de Janeiro de 2015. Rivaldo Oliveira Férrer - Presidente da CPL. *** *** *** ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ – AVISO DE REVOGAÇÃO – CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 2014.08.11.001 – PROCESSO: Concorrência Pública Nº 2014.08.11.001. ORIGEM: Departamento Municipal de Trânsito – DEMUTRAN. OBJETO: Permissão para a execução do Serviço Público de Transporte Individual de Passageiros - TÁXI, incluindo o Sistema de Transporte Inclusivo, no Município de Aquiraz-CE, às pessoas físicas, habilitadas e que ofertarem a melhor técnica, segundo as regras aqui dispostas e nos termos fixados nas Leis/Decretos: Constituição Federal (Art. 30, Inc V e Art. 175); Lei N° 12.587/2012; Lei N° 8.987/95; Lei N° 8.666/93; Lei Municipal N° 502/2004; Decreto Municipal Nº 08/ 2014; Decreto Municipal Nº 044/2014 e Decreto Municipal N° 58/ 2014, e em toda a legislação vigente que rege o assunto. TIPO DE LICITAÇÃO: Melhor Técnica. A Presidente da Comissão de Licitações da Prefeitura Municipal de Aquiraz-CE torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, a REVOGAÇÃO do Certame Licitatório em epígrafe. A referida Revogação se dá nos termos do Art. 49 da Lei 8.666/93. Mais informações encontram-se à disposição em sua Sede situada na Rua João Lima, N° 259, Centro, Aquiraz-CE ou através do Telefone: (85) 4062.8090. Aquiraz-CE, 06 de Janeiro de 2015. Ana Paula Lima Marques – Presidente da Comissão Permanente de Licitação. FORTALEZA, 09 DE JANEIRO DE 2015 Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Canindé - Resultado de Sorteio da Subcomissão Técnica. A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Canindé/CE, instituída pela portaria n° 024/2014. Torna público o resultado do sorteio dos integrantes da subcomissão técnica que fará análise e julgamento das propostas técnicas no processo licitatório Concorrência Publica nº 005.2014/CP, instruído para a contratação de agência de publicidade para prestação de serviços especializados ao Município de Canindé. Relativo ao Chamamento Público n° 02.2014, dentre o rol dos inscritos constantes da relação de nomes publicada no Diário Oficial do Estado - DOE, do dia 23 de dezembro de 2014, à página nº 132, consta os profissionais de Comunicação, Publicidade e Marketing ordenados de forma alfabética: Carlos Augusto da Silva Almeida; Diógenes Licarião Barreto de Sousa; José Marcelo de Lavor Moreira; José Tarcisio Vale Matos; Magno de Sousa Fiuza Pequeno; Mayara Jordana Ferreira; Mário Ferreira Ribeiro Júnior; Priscila Rodrigues Joca; Sergio Guimarães Pires de Castro. Realizado o sorteio fica a Subcomissão composta pelos Profissionais: José Tarcisio Vale Matos, Priscila Rodrigues Joca e Sergio Guimarães Pires de Castro. Os demais profissionais relacionados e não sorteados figurarão como suplentes, obedecendo-se ao ordenamento da publicação feita no DOE do dia 23 de dezembro de 2014, à página nº 132, no caso de afastamento justificado de algum titular. Nos termos do § 1° do artigo 11 da Lei Federal n° 12.232/2010. Após nomeação por meio de Portaria assinada pelo Gestor Municipal, os integrantes da Subcomissão Técnica, trabalharão de forma independente da CPL na análise dos documentos apresentados no âmbito do processo licitatório. Canindé, 08 de janeiro de 2015. Antonio Cardoso de Lima - Presidente. *** *** *** Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Cedro - Extrato de Publicação do Termo Aditivo. A Secretaria de Educação do Município de Cedro, torna público o extrato do Quarto Aditivo ao Contrato decorrente da Tomada de Preços Nº. 0206.02/2014-01, cujo objeto é a contratacão de pessoa jurídica para cobertura de quadras poliesportivas das Escolas E.M.E.I.F Pedro Moreira do Carmo e E.M.E.I.F Luiz Ferreira Ferro, Distrito Vale do São Miguel, reforma da quadra da E.M.E.I.F. Luiz Ferreira Ferro e reforma e ampliação da quadra E.M.E.I.F Pedro Moreira do Carmo, Distrito Vale do São Miguel, junto a Secretaria de Educação do Municipio de Cedro/CE. Contratante: Secretaria de Educação.Contratada: Conceito Construção Serviços e Empreendimentos LTDA - ME com sede em Farias Brito/CE, à Rua Manoel Pinheiro de Almeida, Nº 213 – Centro, CEP: 63.185-000, inscrito no CNPJ sob o Nº 08.863.831/0001-07, representada por sua sócia a Sra. Raimunda Simony Máximo de Menezes, inscrita no CPF sob nº 005.211.633-66. Fundamentação Legal: Artigo 57, § 1º. Inciso II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Prazo de Duração: 17 de Fevereiro de 2015. Assina pela Contratante: Francisca Esmeraldina Bezerra – Secretária de Educação. Cedro-CE, 22 de Dezembro de 2014. Rivaldo Oliveira Férrer - Presidente da Comissão de Licitação. *** *** *** ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO - SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO. RESULTADO HABILITAÇÃO. A Comissão Permanente de Licitação torna público o resultado da Tomada de Preços nº 2014.11.27.001, cujo objeto Prestação dos serviços remanescentes de construção das Unidades habitacionais no Distrito de Triângulo. Empresas Habilitadas: CONSTRUTORA PINHEIRO MAIA LTDA e P2 ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA, e a Inabilitação da empresa MATHEUS SANTOS CARACAS ME, por não atender aos itens 4.1.2 e 4.1.3 do edital. Fica concedido prazo recursal com fulcro no art. 109, I “a” da lei de licitações vigente e caso não haja interposição de recurso fica marcada a data de abertura dos envelopes “Propostas de Preços” para o dia 16/01/2015 às 10h00min. Maiores informações à Av. Raimundo Simplício de Carvalho S/N- Chorozinho CE. 07/01/2015. À Comissão. *** *** *** *** *** *** ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA – EXTRATO DE CONTRATO – TOMADA DE PREÇOS N. 2014.12.16.02 – SCT. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal, através da secretaria de cultura e turismo. CONTRATADA: Israel Saraiva de Andrade - ME, OBJETO: Contratação de empresa especializada para produção e organização de evento alusivo as festividades da festa do padroeiro do município de Nova Olinda. FUNDAMENTO LEGAL: Lei n. 8.666/93, Lei nº. 10.520/02 e Tomada de Preços nº 2014.12.16.02 - SCT. VALOR GLOBAL: R$ 179.830,00 (cento e setenta e nove mil, oitocentos e trinta reais). VIGÊNCIA: até30 (trinta) dias, a contar da emissão da ordem de serviços. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.18.18.13.392.037.220 – manutenção das atividades culturais. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, com recurso oriundo da própria Secretaria de Cultura. SIGNATÁRIO, PELA CONTRATANTE: Tereza Hercília Cordeiro Feitosa, PELO CONTRATADO: Israel Saraiva de Andrade. Nova Olinda- CE, 07 de janeiro de 2015. Rebeca Vieira Amorim Teles – Presidente da Comissão de Licitação. ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA – AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 2015010801-SRP – O Pregoeiro do Município de Jaguaribara-CE torna público para conhecimento dos interessados que, no próximo dia 22 de Janeiro de 2015 às 14h30min, na Sede da Comissão de Pregões da Prefeitura de Jaguaribara-CE, localizada na Rua Bezerra de Menezes, N° 350, Centro, Jaguaribara-CE, estará realizando Licitação na Modalidade Pregão Presencial, cujo Objeto é o Registro de Preços para Aquisição de combustíveis, óleo lubrificante e aditivos destinados às diversas Secretarias do Município de Jaguaribara-CE, tudo conforme especificações em Anexo, tudo conforme especificações contidas no Termo de Referência constante do Anexo I do Edital, o qual encontra-se disponível no endereço acima, no horário de 08h às 12h. Jaguaribara-CE, 08 de Janeiro de 2015. Geovane da Silva Alves – Pregoeiro. *** *** *** DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO VII Nº006 Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Pedra Branca. A Secretaria do Trabalho E Assistência Social do Município de Pedra Branca/ CE torna público o extrato do Instrumento Contratual resultante do Pregão Presencial nº ST-PP008/14; Objeto: aquisição de material de expediente, educativo e esportivo para atender as necessidades da Secretaria do Trabalho e Assistência Social. Dotações Orçamentárias e Elementos de Despesas. Relação Por: Unidade Administrativa - Dotação Orçamentária. Secretaria - 0601.08.244.0402.2.032; Serviços de Convivência - 0606.08.244.0800.2.039; IGD/PBF - 0606.08.244. 0812.2.043; CRAS - 0606.08.244.0801.2.042. Elementos de Despesas: 33.90.30.00. Relação Por: Contratados(as) - Valor Global: Marny Maria Assunção da Silva - ME - R$ 54.261,67; Diaga Comercio de Alimentos e Representações LTDA ME - R$ 42.942,89; F N Damasceno Marques – ME - R$ 35.055,85; David Elias do Nascimento e Sá Cavalcante - ME - R$ 9.646,35; A J L Comercial de Informática LTDA - ME - R$ 5.890,29. Vigência do(s) Contrato(s): da data da assinatura dos contratos, até 31.12.2015; Assina (m) pelos (as) Contratado (as): Tasso Gerfeson Lopes Cândido; Francisco Johnes Cavalcante Vieira; Francisco Nicomedes Damasceno Marques; Kelvis Pedrosa dos Santos; e Jhonata Xavier dos Santos; Assinam pela Contratante: Antonia Marleide Pereira de Araújo. Pedra Branca-Ce, 07 de janeiro de 2015. *** *** *** ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA - AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL N° 2015.01.08.1. O(A) Pregoeiro(a) Oficial do Município de Barbalha, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, que estará realizando, na sede da Prefeitura, certame licitatório, na modalidade Pregão n° 2015.01.08.1, do tipo presencial, cujo objeto é a aquisição de móveis e equipamentos diversos destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social de Barbalha/CE, com a utilização de recursos do IGD, conforme especificações apresentadas junto ao Edital Convocatório e seus anexos, com recebimento dos envelopes contendo as propostas comerciais e a documentação de habilitação marcado para o dia 22 de janeiro de 2015, às 09:00 horas. Maiores informações e entrega de editais, na sede da Comissão Permanente de Licitação, sito na Rua Princesa Isabel, n° 118-A – 1° andar – Centro, Barbalha/CE, no horário de 08:00 às 12:00 horas. Informações poderão ser obtidas ainda pelo telefone (88) 2101-1919. Barbalha/CE, 08 de janeiro de 2015. Maria Aparecida de Brito – Pregoeiro(a) Oficial do Município. *** *** *** Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Brejo Santo – Secretaria da Educação Básica - Aviso de Licitação. Modalidade: Pregão Presencial nº. PP-01.07.001/2015-SEDUC. Objeto: contratação de pessoa física e/ou pessoa jurídica para prestação de serviços de transporte escolar dos alunos do ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Infantil da Rede de Ensino do Município de Brejo Santo-CE, referente ao exercício financeiro de (2015), conforme especificações constantes do Termo de Referência. Tipo: Menor Preço do km rodado por rota. O Pregoeiro Oficial da PMBS comunica aos interessados que no dia 21 de Janeiro de 2015, às 09h:00m.(horário local), na Sala de Reuniões da Comissão Permanente de Licitação da PMBS, situada na Rua José Matias Sampaio, nº. 234, Centro, Brejo Santo, Ceará, estará recebendo os envelopes contendo as “Propostas de Preços” e as “Documentações de Habilitação” dos interessados, em instrução ao processo acima numerado. Maiores informações e/ou aquisição do edital no endereço acima e/ou através do fone (88) 3531-1042, das 08h:00m às 12h:00m. Ériton George Sales Bernardo – Pregoeiro Oficial da PMBS. *** *** *** Estado do Ceará - Município de Assaré - Aviso de Licitação Tomada de Preço Nº: 2015.01.08.001 - E. Objeto: Contratação de empresa para executar serviços de reforma e melhoria nas Escolas José Daniel e Raul Onofre de Paiva na Sede do Município de Assaré, conforme Projeto Básico. A Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Assaré comunica aos interessados que no dia 26 de Janeiro de 2015, às 10:00 horas na sala da Comissão de Licitação, na sede da Prefeitura Municipal, situada na Rua Dr. Paiva, 415, Vila Mota, Assaré – CE. Maiores informações através do telefone (88) 3535 16 13. Assaré CE, 08 de Janeiro de 2015. Bernardino Bezerra Neto. Presidente da Comissão. *** *** *** Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Pedra Branca. A Comissão de Licitação comunica aos interessados que no próximo dia 27 de janeiro de 2015, às 09:00 horas (horário local), que estará abrindo licitação na modalidade Pregão Presencial sob o nº SS-PP001/15, cujo objeto é aquisição de gêneros alimentícios, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde do Município de Pedra Branca. O edital completo encontra-se a disposição dos interessados das 09:00 às 12:00 horas, na sala de licitações no Centro Administrativo Cesário Mendes, a Rua Furtunato Silva, s/n, Centro. Pedra Branca/CE, 09 de janeiro de 2015. Vhanessa Mendes Melo - Presidente da CPL. FORTALEZA, 09 DE JANEIRO DE 2015 61 Estado do Ceará – Município de Caucaia – Aviso de Republicação de Licitação – Tomada de Preços Nº 10.003/2014-TP. A CPCL de Caucaia-CE, torna público para conhecimento dos interessados, que em virtude da sessão anterior ter sido deserta, que resolve pela terceira vez republicar o edital da referida Tomada de Preços, e que realizará no dia 28 de janeiro de 2015 às 10 horas, na sala da Comissão Permanente Central de Licitação, localizada à Rua José da Rocha Sales, nº 183, Centro, Caucaia, Ceará, nova sessão para o recebimento, abertura e julgamento dos documentos de habilitação e propostas de preços referentes à Tomada de Preços nº 10.003/2014-TP, do tipo Menor Preço, cujo objeto é a contratação de obras de implantação do sistema de abastecimento de água com chafariz de 5.000L em 01(um) poço profundo e construção do sistema dessalinização de água e abrigo em diversas localidades do Município de Caucaia/CE. A documentação do edital e seus anexos, poderá ser adquirida junto à CPCL, a partir da publicação deste aviso, de segunda à sexta-feira no horário de 08h às 12h. CaucaiaCE, 08 de janeiro de 2015. José Cleandro Araújo Silva – Presidente da CPCL de Caucaia-CE. *** *** *** Prefeitura de Quixeramobim/Ce – Aviso de Licitação – Pregão Presencial Nº 18.008/2014. O Pregoeiro do Município – torna público para conhecimento dos interessados que, no próximo dia 23/01/2015 às 09:00h, na sede da Comissão de Licitações, localizada à Rua Monsenhor Salviano Pinto, 707, Centro, estará realizando licitação, cujo objeto: contratação de serviço de locação do sistema de folha de pagamento, com geração mensal do S.I.M da folha de pagamento gerar mensalmente a GFIP, enviar relatórios dos servidores incluidos na mesma, assim como também enviar comprovantes que assegurem o envio da competência mensal ao INSS, geração anual da relação anual de informações sociais (RAIS), envio de relatórios dos servidores incluidos na mesma, comprovantes que assegurem seu envio junto ao ministério do trabalho. gerar o arquivo anual da declaração de imposto retido na fonte (dirf) da folha de pagamento, de enteresse da AMTQ, tudo conforme especificações contidas no Termo de Referência constante dos Anexos do Edital, o qual se encontra disponível no endereço acima, no horário de 08:00h às 14:00h. Gilliard Saldanha Vasconcelos. *** *** *** ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL TOMADA DE PREÇOS Nº 2014.11.17.1. A Secretaria de Obras e Serviços Públicos do Município de Antonina do Norte/CE, torna público o extrato do Instrumento Contratual de nº 2014.12.23.1, resultante da Tomada de Preços nº 2014.11.17.1: OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DA CONSTRUÇÃO DO AUDITÓRIO MUNICIPAL NA SEDE DO MUNICÍPIO DE ANTONINA DO NORTE/CE EM CONFORMIDADE COM O ORÇAMENTO BÁSICO (PLANILHAS DE QUANTITATIVOS E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS). EMPRESA: CONSTRUTORA MODELO LTDA, inscrita no CNPJ nº 01.680.098/0001-38, valor global de R$ 245.593,51 (duzentos e quarenta e cinco mil quinhentos e noventa e três reais e cinquenta e um centavos). VIGÊNCIA DOS CONTRATOS: 120 DIAS a partir da data de sua assinatura. ANTONINA DO NORTE – CE, 23 de Dezembro de 2014. *** *** *** Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Quixelô – Aviso de Licitação. A Comissão de Licitação comunica aos interessados que no próximo dia 21 de Janeiro de 2015, às 09:00hs, estará abrindo licitação na modalidade Pregão Presencial Nº 2015.01.05.03, do tipo Menor Preço, cujo o objeto é a contratação para prestação de serviços de exames laboratoriais para atender as necessidades da Secretaria de Saúde do Município de Quixelô/CE. O edital completo estará à disposição dos interessados nos dias úteis após esta publicação no horário de 08:00 às 12:00h, no endereço da Prefeitura na Rua Pedro Gomes de Araujo, S/N, Centro. Quixelô, 07 de Janeiro de 2015. Vlaudemir Alves Ribeiro – Pregoeiro. *** *** *** Estado do Ceará – Município de Caucaia – Aviso de Licitação – Tomada de Preços Nº 10.004/2014-TP. A CPCL de Caucaia-CE, torna público para conhecimento dos interessados que realizará no dia 28 de janeiro de 2015 às 09 horas, na sala da Comissão Permanente Central de Licitação, localizada à Rua José da Rocha Sales, nº 183, Centro, Caucaia, Ceará, a sessão para o recebimento, abertura e julgamento dos documentos de habilitação e propostas de preços referentes à Tomada de Preços nº 10.004/2014-TP, do tipo Menor Preço, cujo objeto é a perfuração de poços tubulares profundos e instalações de chafarizes públicos em 12 localidades e estudo geofísico em 50 localidades do Município de Caucaia/ CE, no âmbito do Programa Água Para Todos. A documentação do edital e seus anexos, poderá ser adquirida junto à CPCL, a partir da publicação deste aviso, de segunda à sexta-feira no horário de 08h às 12h. Caucaia-CE, 08 de janeiro de 2015. José Cleandro Araújo Silva – Presidente da CPCL de Caucaia-CE. 62 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO VII Nº006 FORTALEZA, 09 DE JANEIRO DE 2015 Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Forquilha - Aviso de Licitação - Tomada de Preços N.º 2015.01.09-003. A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Forquilha torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade Tomada de Preços, tombado sob o n.° 2015.01.09-003, critério de julgamento Menor Preço Global, tendo como objeto contratação de serviços técnicos especializados de engenharia civil, para elaboração de orçamentos, memorial de cálculo, projetos e desenhos técnicos em AUTOCAD junto à Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo do Município de Forquilha, conforme especificações em anexo do edital. A Sessão será realizada às 14:00 horas do dia 28 de Janeiro de 2015, na Sala de Sessões da Comissão situada à Av. Criança Dante Valério, N° 481 - Centro - Forquilha/CE. O Edital e seus anexos na íntegra poderão ser adquiridos no endereço acima mencionado, no horário de 08:00 às 12:00 hs. Maiores informações no endereço citado ou pelo Fone: (0XX88) 3619.1167. Francisco Mardônio Martins – Presidente da CPL da Prefeitura Municipal de Forquilha-CE. Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Forquilha - Aviso de Licitação - Pregão Presencial N.º 2015.01.09-004. Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Forquilha torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade Pregão Presencial, tombado sob o n.°2015.01.09-004, critério de julgamento menor preço por lote, tendo como objeto registro de preços para futura e eventual aquisição de gêneros alimentícios, destinados aos alunos da Rede Municipal de Ensino, de interesse da Secretaria de Educação do Município de Forquilha-CE, tudo conforme especificações contidas nos anexos do edital. A Sessão será realizada às 08:30 horas do dia 22 de Janeiro de 2015, na Sala de Sessões da Comissão situada à Av. Criança Dante Valério, N° 481 - Centro - Forquilha/CE. A documentação do Edital na íntegra poderá ser adquirido no endereço acima mencionado, no horário de 08:00 às 12:00 hs. Maiores informações no endereço citado ou pelo Fone: (0XX88)3619.1167. Francisco Mardonio Martins - Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Forquilha. *** *** *** ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI - AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO Nº 2015.01.08.1. O Pregoeiro Oficial da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados que estará realizando procedimento licitatório na modalidade Pregão nº 2015.01.08.1, do tipo presencial, cujo objeto é aquisição de gás liquefeito de petróleo (GLP) destinados ao atendimento das necessidades das Secretarias e Fundos da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri/CE, conforme especificações constantes no Instrumento Convocatório. Com data de recebimento dos envelopes de Propostas de Preços e Habilitação marcada para o dia 22 de janeiro de 2015, às 09:00 horas. Maiores informações e entrega de editais na sede da Comissão de Licitação, localizada à Rua Dr. José Augusto, nº 387 – Centro, ou pelo fone (88) 3545-1180, no horário de 08:00 às 12:00 horas, de segunda a sexta-feira. Santana do Cariri/CE - 08 de janeiro de 2015. Cícero Jorge de Lima Filho – Pregoeiro Oficial do Município. Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Forquilha - Aviso de Licitação - Tomada de Preços N.º 2015.01.09-002. A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Forquilha torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade Tomada de Preços, tombado sob o n.° 2015.01.09-002, critério de julgamento Menor Preço global, tendo como objeto Contratação de empresa para prestação de serviços de consultoria e assessoria técnica na área de arquitetura e engenharia de projetos desenvolvidos junto à Órgãos Estaduais e Federais, destinado ao Município de Forquilha/CE, conforme especificações em anexo do edital. A Sessão será realizada às 14:00 horas do dia 27 de Janeiro de 2015, na Sala de Sessões da Comissão situada à Av. Criança Dante Valério, N° 481 Centro - Forquilha/CE. O Edital e seus anexos na íntegra poderão ser adquiridos no endereço acima mencionado, no horário de 08:00 às 12:00 hs. Maiores informações no endereço citado ou pelo Fone: (0XX88) 3619.1167. Francisco Mardônio Martins – Presidente da CPL da Prefeitura Municipal de Forquilha-CE. *** *** *** Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Maranguape - Aviso de Revogação - Concorrência Pública Nº06.016/2014-CP. Secretário de Infraestrutura do Município de Maranguape, Estado do Ceará, por intermédio da Comissão Central de Licitação e Pregões, informa que o Processo Administrativo na modalidade Concorrência Pública, cujo objeto é o Registro de Preços visando a contratação de empresa para a execução de serviço de engenharia para pavimentação e recuperação asfáltica da malha viária do Município de Maranguape, tudo conforme especificações contidas no Termo de Referência constante dos Anexos do Edital, foi Revogado com base no Art. 49 da Lei 8.666/ 93 conforme justificativa fundamentada no processo. Quaisquer dúvidas poderão ser esclarecidas junto à Comissão Central de Licitação e Pregões, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora Praça Senador Almir Pinto, nº 217, Centro – Maranguape - Ceará. Karine dos Santos Costa. Presidenta da Comissão Central de Licitação e Pregões. *** *** *** Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Brejo Santo – Aviso de Licitação. A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Brejo Santo torna público que no dia 26 de janeiro de 2015 às 10h00min fará licitação na modalidade de Tomada de Preços nº 01.05.003/2015–SEDUC, cujo objeto é a Construção de muros de arrimos e aterros complementares na Escola de Ensino Médio de 12 (doze) salas de aulas, na Rua Projetada (SDO), s/n, Bairro São Francisco, sede do Município de Brejo Santo-CE. Maiores informações e aquisição do Edital, os interessados deverão acessar o site: www.tcm.ce.gov.br/ licitacoes ou dirigir-se à Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Brejo Santo-CE, na Rua José Matias Sampaio, 234 – Centro, no horário de 08:00 às 12:00 horas – Em, 08 de janeiro de 2015 – Ériton George Sales Bernardo – Presidente da Comissão Permanente de Licitação *** *** *** *** *** *** ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPE AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 2015.01.08.001A. O Pregoeiro Oficial da Prefeitura Municipal de Araripe, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, que estará realizando, na sede da Prefeitura, Procedimento Licitatório, na modalidade Pregão nº 2015.01.08.001A, do tipo Presencial, cujo objeto é a Locação de veículos para suprir as necessidades dos programas vinculados a Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social deste Município, conforme especificações contidas no termo de referência, tipo Menor Preço, com data de abertura no dia 22 de Janeiro de 2015, às 09:00 horas na sede da Prefeitura Municipal, sito na Rua Alexandre Arraes, nº 757, Centro – Araripe/CE. Maiores informações na sede da Comissão de Licitação ou pelo telefone (88) 3530-1245, no horário de 08:00 às 12:00 horas. Araripe/Ceará, 08 de Janeiro de 2015. Leonel Castilho Goes de Souza – Pregoeiro Oficial. *** *** *** ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE CRATEÚS – EXTRATO DE CONTRATO N° 2014.12.19-0001 – TOMADA DE PREÇOS Nº 29/14-TP – A Secretaria de Asssit. Social do Município de Crateús-CE torna público o Extrato do Contrato acima, oriundo da Tomada de Preços Nº 29/14-TP, cujo OBJETO: Construção de 02 (Duas) Unidades Residenciais Padrão Popular no Conjunto Habitacional São José Bairro Campo Velho, Sede do Município de Crateús-CE. CONTRATADA: GOLD SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES EIRELE EPP, CNPJ sob o Nº 10.940.340/0001-56. VALOR GLOBAL: R$ 75.445,56 (Setenta e Cinco Mil Quatrocentos e Quarenta e Cinco Reais e Cinquenta e Seis Centavos). VIGÊNCIA: 31/12/2014. DATA DE ASSINATURA: 19/12/2014. ASSINA PELA CONTRATADA: Sr. Antonio Luiz Rodrigues Mano Júnior, CPF: 978.912.313-20 (SócioGerente). ASSINA PELO CONTRATANTE: Maria Luciene Moreira Rolim Bezerra, Secretaria de Assistência Social do Município. CrateúsCE, 08 de Janeiro de 2015. *** *** *** *** *** *** Estado do Ceará - Prefeitura Municipal De Icapuí - Aviso de Revogação de Licitação - Pregão Presencial Nº 2014.12.19.02. O Município de Icapuí torna pública a Revogação da licitação na modalidade Pregão Presencial, Nº 2014.12.19.02, do tipo Menor Preço, para a Aquisição de combustível (Gasolina, Álcool e Diesel) direto na bomba de combustível da proponente (contratada), e derivados de petróleo para atender a frota da Prefeitura Municipal de Icapuí, com data de abertura e realização designadas para o dia 12 de janeiro de 2015, às 10h:00, na sala da Comissão Permanente de Licitação, sita à Rua Zé Birú, 1297, Centro, Icapuí, CE; com fulcro nos termos do art. 49, da Lei n° 8.666/93. Ficam assegurados aos interessados, o contraditório e a ampla defesa, nos termos do § 3, do art. 49 da lei 8666/93. Mais Informações pelo telefone: 88 – 3432.1340. Icapui/CE, 08 de Janeiro de 2015. Cícero Romão da Costa. Pregoeiro. ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE TAMBORIL – AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2015 – O Município de Tamboril-CE, através de sua Pregoeira, torna público que se encontra a disposição dos interessados o Edital na Modalidade Pregão Presencial Nº 004/2015, Sessão Pública marcada para o dia 21 de Janeiro de 2015 às 10h, cujo Objeto é a Aquisição material de consumo e permanente destinados ao Centro de Atenção Psicossocial – CAPS e Central de Abastecimento Farmacêutico – CAF do Município de Tamboril-CE. O referido Edital poderá ser adquirido no Site: www.tcm.ce.gov.br/licitacoes e na Sala da Comissão de Licitação, localizada no Centro Administrativo Julieta Alves Timbó, Rua Geminiano Rodrigues de Farias, S/N°, São Pedro, Tamboril-CE, no horário de 08h às 12h. Tamboril-CE, 09 de Janeiro de 2015. Ana Katarine Castro Araújo – Pregoeira. DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO VII Nº006 FORTALEZA, 09 DE JANEIRO DE 2015 63 ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPISTRANO - AVISO DE EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 2015.01.08.01. Modalidade de Licitação: Pregão Presencial, Menor Preço por Item, através da Secretaria da Educação Básica. Objeto: Contratação dos Serviços de Transporte Escolar dos Alunos do Ensino Fundamental e Médio do Municipio de Capistrano, como especificado no Anexo I do Edital. Credenciamento e Recebimento das Propostas Escritas: dia 22 de janeiro de 2015 às 09:00hs. Início da Sessão: Abertura e Cadastramento das Propostas e Disputa de Preços: dia 22 de janeiro de 2015, à partir das 09:30hs. Local da Audiência Pública: Sala da Comissão de Licitação - Praça Major José Estelita de Aguiar, s/nº - Centro - Capistrano - Ce. Aquisição do Edital: Sala da Comissão de Licitação - Praça Major José Estelita de Aguiar, s/nº - Centro - Capistrano - Ce, no horário das 08:00hs às 13:00hs ou no site: www.tcm.ce.gov.br/licitações. Capistrano (CE), 08 de janeiro de 2015. Alexandre Martins Saraiva - Pregoeiro Oficial. ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMBU – SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Parambu, localizada na Rua Juscelino Kubitschek, 85, centro, comunica a todos os interessados e em especial as empresas que retiraram o EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 2014.12.22.001, cujo objeto é a Aquisição de gêneros alimentícios e material de limpeza destinados a atender as necessidades da Casa de Apoio, junto à Secretaria do Trabalho e Assistência Social do município de Parambu-CE, que, por motivo de força maior, a data da sessão pública para recebimento e abertura dos envelopes, marcada para o dia 13 de janeiro de 2015, às 09:00 HORAS, será ADIADA para o dia 21 de Janeiro de 2015, às 09:00 horas. ParambuCe, 09 de Janeiro de 2015. Sandra de Menezes Noronha – Presidente da Comissão de Licitação. *** *** *** ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUEIRAS – AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2015 – O Município de Ipueiras-CE torna público que se encontra à disposição dos interessados, o Edital de Licitação na Modalidade Pregão Presencial Nº 004/2015, Sessão Pública marcada para o dia 23 de Janeiro de 2015 às 09h, cujo Objeto é: Contratação de prestação de serviços de digitalização, tratamento de dados e gerenciamento em sistema próprio de automação, bem como gravação em CD/DVDROM de documentos pertencentes às diversas Secretarias deste Município de Ipueiras-CE. O Referido Edital poderá ser adquirido no Site: www.tcm.ce.gov.br/licitacoes e no horário de 08h às 12h na Sala da Comissão de Licitação, situada no Parque da Cidade José Costa Matos, N° 01, Centro. Ipueiras-CE, 08 de Janeiro de 2015. Francisco César Farias de Aquino – Pregoeiro. ESTADO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA EXTRATO DE CONTRATO Nº 2014.12.24.0001-SAS. Contratante: Município de Ubajara - Secretaria de Ação Social. Contratada: CEARÁ DIESEL S/A. Objeto: Aquisição de veículo novo, tipo van, para atender as necessidades do Programa Bolsa Familia - IGD, através da Secretaria de Ação Social do Município de Ubajara - Ceará. Modalidade de Licitação: Pregão Presencial Nº 006/2014-SAS. Fundamentação Legal: Lei Federal Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Valor Global: R$ 180.000,00 (Cento e oitenta mil reais). Dotação Orçamentária: 0902.08.125.0141.2.083 GESTÃO DESCENTRALIZADA DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA - IGD, cujo elemento de despesa é 4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE. Vigência: 31/12/2014. Foro: Comarca de UbajaraCeará. Data da Assinatura: 24 de Dezembro de 2014. Signatários: Elza Satiko Chiba - Secretária de Ação Social - José André Varela Diretor e Rodrigo Higino Farias Paz - Procurador da Contratada. *** *** *** ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE RERIUTABA – AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL N° 0501.01/ 2015-SEINFRA – A Prefeitura Municipal de Reriutaba-CE comunica aos interessados que estará recebendo até às 09h do dia 22 de Janeiro de 2015, na Sala de Reuniões da Comissão de Licitação, sito à Rua. Dr. Osvaldo Honório, N° 176, Centro, Reriutaba-CE, a Proposta de Preços e Documentação de Habilitação para o Pregão Presencial N o 0501.01/ 2015-SEINFRA, cujo Objeto é a Contratação de empresa especializada para elaboração de projetos básicos de Engenharia e Arquitetura para a reforma do Hospital e Maternidade Rita do Vale Rego na Sede do Município de Reriutaba-CE, conforme especificações no Termo de Referência. O Edital poderá ser obtido junto à Comissão de Licitação, no endereço supracitado nos dias úteis, das 08h às 14h. Reriutaba-CE, 07 de Janeiro de 2015. Francisco Rafael Rodrigues Mourão – Pregoeiro. *** *** *** Estado do Ceará - Secretaria de Saúde - Chamamento Público Nº 0801.03/2015 - A Secretaria de Saúde, através de sua Ordenadora de Despesas, Sra. Fávila Roberta Pontes Moreira torna público, para conhecimento dos interessados, que no período de 09 de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2015, no horário de 08:00 às 12:00 horas, estará realizando Chamamento Público, para Credenciamento de pessoas físicas para a prestação de serviços para atender aos programas coordenados pela Secretaria de Saúde, conforme especificações constantes do Anexo I do Edital, o qual se encontra, na íntegra, à disposição de todos os interessados, na sala da Comissão de Licitação, localizada na Av. Miguel Pinto Ferreira, 145, Parum, Trairi-CE, no horário de atendimento ao público, das 08:00 às 12:00 horas. Trairi-CE, 08 de janeiro de 2015. Eduardo Rogério Campos Teixeira - Presidente da CPL. *** *** *** Estado do Ceará - Secretaria do Trabalho e Ação Social Chamamento Público Nº 0801.02/2015 - A Secretaria do Trabalho e Ação Social, através de sua Ordenadora de Despesas, Sra. Viane Freitas Viana torna público, para conhecimento dos interessados, que no período de 09 de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2015, no horário de 08:00 às 12:00 horas, estará realizando Chamamento Público, para Credenciamento de pessoas físicas para a prestação de serviços para atender aos programas coordenados pela Secretaria do Trabalho e Ação Social, conforme especificações constantes do Anexo I do Edital, o qual se encontra, na íntegra, à disposição de todos os interessados, na sala da Comissão de Licitação, localizada na Av. Miguel Pinto Ferreira, 145, Parum, Trairi-CE, no horário de atendimento ao público, das 08:00 às 12:00 horas. Trairi-CE, 08 de janeiro de 2015. Eduardo Rogério Campos Teixeira – Presidente da CPL. *** *** *** *** *** *** *** *** *** ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA – AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL N° 20150106.01-PP – A Secretaria do Trabalho e Assistência Social da PMP torna público o Pregão Presencial N° 20150106.01-PP, referente à Aquisição de Urnas Funerárias e Translado destinado a suprir as necessidades da Secretaria do Trabalho e Assistência Social do Município de Pindoretama-CE, marcado para o dia 21 de Janeiro de 2015 na Sede da PMP, localizada na Rua Juvenal Gondim, Nº 221, Centro, às 09h. Para aquisição de cópias do Edital, os interessados deverão acessar o Endereço Eletrônico: http://www.tcm.ce.gov.br/licitacoes ou dirigir-se a Sede da PMP no período de 08h às 12h em dias de expediente normal a partir da data da publicação deste Aviso. Pindoretama-CE, 08 de Janeiro de 2015. José Joacilio Aires Albino – Pregoeiro. *** *** *** Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Quiterianópolis – Aviso de Licitação – Pregão Presencial nº 002/2015 – A pregoeira da Prefeitura Municipal de Quiterianópolis-CE torna público aos interessados que no dia 22 de janeiro de 2015 às 09h, na sala da comissão de licitação localizada à Av. laurindo gomes, nº 152, centro, em sessão pública, estará realizando licitação na modalidade pregão presencial nº 002/ 2015, cujo objeto é a contratação de prestação de serviços especializados em publicidade legal através de jornais e diários oficiais para atendimento as unidades administrativas no município de Quiterianópolis-CE. O edital completo estará à disposição nos dias úteis após esta publicação, no horário de 08h às 12h no endereço acima ou através do site: www.tcm.ce.gov.br/licitacoes/, mais informações fone: (88) 3657-1398. Quiterianópolis-CE, 08 de janeiro de 2015. Nelivania Gonçalves de Oliveira – pregoeira. *** *** *** Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Santana do Acaraú. A Equipe de Pregões comunica aos interessados que no próximo dia 21 de Janeiro de 2015, às 09:00 horas, estará abrindo licitação na modalidade Pregão Presencial Nº 0801.01/2015, cujo objeto é a Contratação dos serviços de locação de veículos para transporte dos alunos da Rede Pública de Ensino do Município de Santana do Acaraú - CE. O edital completo estará a disposição dos interessados nos dias úteis após esta publicação no horário de 07:00 às 11:30 horas, no endereço da Prefeitura Municipal, na Av. São Joao, Nº 75, Centro, Santana do Acaraú – CE, CEP 62.150-000, 08 de Janeiro de 2015. José Ednaldo Cipriano – Pregoeiro do Município. *** *** *** Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Varjota - Aviso de Cadastramento. O Presidente da CPL da Prefeitura Municipal de Varjota localizada na Rua: Artur Ramos, 232, Centro, Varjota – CE, torna público para conhecimento de todos e de acordo com o Art. 34, § 1º, da Lei 8.666/93, que está convocando todos os fornecedores e prestadores de serviços a se cadastrarem junto ao Município de Varjota com o objetivo de participarem das licitações que serão realizadas pelo Município. Varjota - CE, 08 de janeiro de 2015. Murilo Gomes Nascimento. Pregoeiro. 64 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO VII Nº006 ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE CRATEÚS – AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2015SEINFRA – O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Crateús-CE torna público aos interessados, que no dia 21 de Janeiro de 2015 às 12h, estará realizando Licitação na Modalidade Pregão Presencial N° 01/ 2015-SEINFRA, Tipo Menor Preço, cujo Objeto: Serviços de Demarcação, Confecção e Fixação de Placas e Pintura da Sinalização Viária Horizontal e Vertical nas vias Urbanas e Rurais do Município de Crateús-CE. O Edital poderá ser obtido na Sala da Comissão de Licitação localizada à Rua Firmino Rosa, N° 1052, Centro, no horário das 07h30min às 13h30min nos dias úteis, ou através do Site: www.tcm.ce.gov.br/licitacoes/, mais informações com a Comissão. Crateús-CE, 08 de Janeiro de 2015. Paulo Sérgio Andrade Bonfim – Pregoeiro. FORTALEZA, 09 DE JANEIRO DE 2015 Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Brejo Santo - Ce – Extrato de Contrato Nº 01.05.003/2015. Contratante: PMBS / Secretaria da Saúde. Contratado: hedelita Nogueira Vieira - EIRELI, CNPJ: 07.779.252/0001-74. Pregão Presencial N° 12.15.001/2014 – Secretarias Diversas. Objeto: Contratação de serviços de publicações de matérias legais em Diários Oficiais e jornal diário de grande circulação no Estado do Ceará, para atender a Secretaria da Saúde, referente ao exercício financeiro de (2015), Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Vigência: 05/01/2015 à 31/12/2015. Valor R$ 115.540,00 (cento e quinze mil quinhentos e quarenta reais). Dotação: 0401-103020001.2.078 – 3.3.90.39.99. Assina pela Contratante: Heloisa Miranda Lucena Martins – Secretária da Saúde. Assina pela Contratada: Sheyla Batista Martins. Data da Assinatura: 05 de janeiro de 2015. *** *** *** *** *** *** ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA – AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 06.01.01/ 2015-PP – Pelo presente Aviso e em cumprimento às Leis N° 10.520/ 02 e 8.666/93 e suas alterações, a Prefeitura Municipal de AmontadaCE comunica aos interessados que realizará no dia 21 de Janeiro de 2015, às 09h, na Avenida Gal. Alípio dos Santos, N° 1343, Centro, CEP: 62540-000, Amontada-CE, o Pregão Presencial Nº 06.01.01/ 2015-PP, para Contratação de empresa especializada em Assessoria e Consultoria Contábil junto às diversas Secretarias do Município de Amontada-CE. Edital e demais informações poderão ser adquiridas no endereço supramencionado, de Segunda a Sexta-Feira, de 07h às 13h. Amontada-CE, 08 de Janeiro de 2015. Gerlando Rodrigues Torres – Pregoeiro Oficial da Prefeitura Municipal de Amontada-CE. Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Brejo Santo - Ce – Extrato de Contrato Nº 01.05.005/2015. Contratante: PMBS / Secretaria do Trab. e Des. Social. Contratado: Hedelita Nogueira Vieira - EIRELI, CNPJ: 07.779.252/0001-74. Pregão Presencial N° 12.15.001/2014 – Secretarias Diversas. Objeto: Contratação de serviços de publicações de matérias legais em Diários Oficiais e jornal diário de grande circulação no Estado do Ceará, para atender a secretaria do Trab. Des. Social, referente ao exercício financeiro de (2015), Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Vigência: 05/01/2015 à 31/12/2015. Valor R$ 70.490,00 (setenta mil quatrocentos e noventa reais). Dotação: 0501.082440036.2.016 – 3.3.90.39.99. Assina pela Contratante: Maria do Carmo Bezerra Martins – Secretária do Trab. e Des. Social. Assina pela Contratada: Sheyla Batista Martins. Data da Assinatura: 05 de janeiro de 2015. *** *** *** *** *** *** ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA – AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL N. 2015.01.08.02 - SMS. A Prefeitura Municipal de Nova Olinda, torna público, que fará realizar licitação, na modalidade Pregão Presencial nº. 2015.01.08.02 - SMS, cujo objeto é a fornecimento de gás oxigênio medicinal destinado ao hospital de pequeno porte Ana Alencar Alves, Unidades Básicas de Saúde, Centro de Saúde e CEO do Município de Nova Olinda, do tipo menor preço, com data de abertura marcada para o dia 26 de janeiro de 2015, às 11:00 horas na sala da comissão de licitação, situada na Av. Perimetral Sul, s/n, centro. Os interessados poderão obter informações detalhadas no setor da comissão permanente de licitação, em dias de expediente normal, ou, através do telefone (0xx88 3546. 1148). Nova Olinda - CE, 08 de janeiro de 2015. Rebeca Vieira Amorim Teles - Pregoeira. Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Brejo Santo - Ce – Extrato de Contrato Nº 01.05.002/2015. Contratante: PMBS / Secretaria de Finanças. Contratado: Hedelita Nogueira Vieira - EIRELI, CNPJ: 07.779.252/0001-74. Pregão Presencial N° 12.15.001/2014 – Secretarias Diversas. Objeto: Contratação de serviços de publicações de matérias legais em Diários Oficiais e jornal diário de grande circulação no Estado do Ceará, para atender a Secretaria de Finanças, referente ao exercício financeiro de (2015), Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Vigência: 05/01/2015 a 31/12/2015. Valor R$ 152.040,00 (cento e cinquenta e dois mil e quarenta reais). Dotação: 0205-041230001.2.015 – 3.3.90.39.99. Assina pela Contratante: José Norberto Alves Tavares – Ordenador de despesa Fundo Geral. Assina pela Contratada: Sheyla Batista Martins. Data da Assinatura: 05 de janeiro de 2015. *** *** *** *** *** *** Estado do Ceará - Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Itapipoca - CPSMIT- Aviso de Pregão Nº 001/2015- Modalidade: Pregão Presencial. Objeto: Contratação dos serviços de mão de obra terceirizada para atendimento das necessidades de vigilância armada 24 horas para atendimento das necessidades de funcionamento das Unidades de Saúde gerenciadas pelo Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Itapipoca – CPSMIT. Credenciamento e Recebimento das Propostas Escritas será em: Dia 22/01/2015, às 9:30hs. Local: Sala de Reuniões da Comissão de Licitaçãosito àRua Urbano Teixeira Barbosa nº 546 - Centro. O Edital completo poderá ser adquirido na Sede do Consórcio, no horário de 8:00 às 12:00 horas, nos dias úteis após esta publicação. Itapipoca/ CE, 09 de Janeiro de 2015. O Pregoeiro. Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Martinópole - Aviso de Licitação. O Município de Martinópole, através da Prefeitura Municipal de Martinópole(CE), por intermédio de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público que realizará licitação na modalidade Pregão Presencial Nº. 2015.01.08.01, tipo menor preço global por Lote, para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de fornecimento, manutenção e suporte de link de acesso a internet junto às diversas Secretarias do Município de Martinópole-CE, com data de abertura em 21/01/2015, às 09h.O Edital está à disposição dos interessados na sala da C.P.L., situada à Avenida Capitão Brito, S/N, Centro, Martinópole-CE. Martinópole (CE), 08 de Janeiro de 2015. Lucas William Sousa Bittencourt - Pregoeiro Municipal. *** *** *** *** *** *** Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Itaitinga– Aviso de Abertura da Proposta. A Comissão Permanente de Licitação comunica aos interessados que no dia 13 de Janeiro de 2015, às 10:00 horas, abrirá a proposta de preço da empresa Habilitada na Tomada de Preço Nº 2111.01/2014 TP. Objeto: Construção do Centro de Referência Especializada de Assistência Social (CREAS), junto à Secretaria do Trabalho e Assistência Social no Município de Itaitinga - CE, conforme especificações em anexo contidas no edital. Maiores informações na Comissão de Licitação, situada à Av. Cel. Virgilio Távora, 1710 Antonio Miguel - Itaitinga - CE, no horário de 08:00 às 12:00 horas. Itaitinga - CE, 08 de Janeiro 2015. Maria Leonez Miranda de Azevedo Presidente da CPL. Estado do Ceará - Câmara Municipal de Fortim. O Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Fortim torna público que se encontra à disposição dos interessados o Edital do Pregão Presencial n° 001/2015. Referente à contratação de pessoa jurídica para a locação de 01 (um) veículo para ficar à disposição em tempo integral da Câmara Municipal de Fortim, com data de abertura marcada para o dia 21/01/2015, às 09h00min. Outras informações e aquisição do edital os interessados deverão dirigir-se à Câmara Municipal de Fortim, sito à Rua Rita Bandeira Gondim, 383 – Centro, Fortim, no horário de 08h00min às 12h00min. Fortim, 09 de Janeiro de 2015. Moisés Reinaldo da Silva. Presidente da Comissão Permanente de Licitação. *** *** *** *** *** *** Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Marco. O Pregoeiro Municipal, comunica aos interessados que no dia 21 de Janeiro 2015, às 09:00 horas, estará abrindo licitação na modalidade Pregão Presencial Nº 0901.01/2015, cujo objeto é: aquisição de combustíveis, derivados de petróleo e Gás Liquefeito de Petróleo destinados as unidades administrativas deste Município. O Edital completo estará disponível a partir da data desta publicação, no horário de atendimento ao público, de 08:00 às 12:00 horas. Marco-Ce, 09 de Janeiro de 2015. Ari Junior Rios Vasconcelos - Pregoeiro. Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Itaitinga - Secretaria de Saúde. O Hospital E Maternidade Ester Cavalcante Assunção, torna público que requereu junto à Secretaria de Meio Ambiente de ItaitingaSEMAM a licença de regularização de operação para execução de regularização de hospital, localizado na Travessa Ester Cavalcante Assunção – s/n Centro, Itaitinga – Estado do Ceará. Fazendo-se não obstante, necessário o cumprimento das exigências da documentação prévia para licenciamento Ambiental, constante na secretaria do Meio Ambiente de Itaitinga – SEMAM. DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO VII Nº006 Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Brejo Santo - Ce – Extrato de Contrato Nº 01.05.004/2015. Contratante: PMBS / Secretaria da Educação Básica. Contratado: Hedelita Nogueira Vieira EIRELI, CNPJ: 07.779.252/0001-74. Pregão Presencial N° 12.15.001/2014 – Secretarias Diversas. Objeto: Contratação de serviços de publicações de matérias legais em Diários Oficiais e jornal diário de grande circulação no estado do Ceará, para atender a Secretaria da Educação Básica, referente ao exercício financeiro de (2015), Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Vigência: 05/01/2015 à 31/12/2015. Valor R$ 130.740,00 (cento e trinta mil setecentos e quarenta reais). Dotação: 0302-123610001.2.056 – 3.3.90.39.99. Assina pela Contratante: Ana Jacqueline Braga Mendes – Secretária da Educação Básica. Assina pela Contratada: Sheyla Batista Martins. Data da Assinatura: 05 de janeiro de 2015. FORTALEZA, 09 DE JANEIRO DE 2015 65 Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Eusébio - Aviso de Licitação - Pregão Presencial/Registro de Preços N.º 2015. 01. 07.0001. A Prefeitura Municipal de Eusébio, por sua pregoeira oficial, torna público que às 10:00 horas do dia 23 de janeiro de 2015, na sala da Comissão Permanente de licitação da Prefeitura Municipal de EusébioCe, situada à rua Edmilson Pinheiro, 150, bairro Autódromo, EusébioCe, realizar-se-á Sessão Pública para recebimento dos envelopes de Proposta Comercial e Documentos de Habilitação, para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de lavagem de carros e motos, das diversas Secretarias do Município de Eusébio/CE. O edital poderá ser lido e obtido junto à Comissão de Licitação, situada à Rua Edmilson Pinheiro n.º 150, bairro autódromo, Eusébio-Ce, no horário de 08:00 às 13:00 horas, ou através do site: www.tcm.ce.gov.br. À Pregoeira. *** *** *** *** *** *** Estado do Ceará – Consórcio Público de Saúde da Ibiapaba – Aviso de Licitação - Pregão Presencial Nº. 00.001/2015. O Pregoeiro do Consórcio Público de Saúde da Ibiapaba – CPSI torna público para conhecimento dos interessados que, no próximo dia 22 de Janeiro de 2015 às 14:00h, na Sede da Comissão de Licitações localizada na Rodovia/CE, Km 02, Frecheiras, Tianguá, Ceará, estará realizando licitação na modalidade Pregão do tipo Presencial, com o critério de julgamento, Menor Preço Por Item cujo objeto é a prestação de serviços de manutenção e reparo de toda rede elétrica com assistência técnica para atender as necessidades da Policlínica Regional/CE e do Centro de Especialidades Odontológicas da Ibiapaba – CEO. O edital e seus anexos encontram-se disponíveis no endereço acima, no horário de 08:00h às 17:00h. Tianguá/CE, 08 de Janeiro de 2015. Francisco Ubaldo Vasconcelos Neto – Pregoeiro. Estado do Ceará – Câmara Municipal de Assaré – Aviso de Licitação. A Câmara Municipal de Assaré, torna público que fará realizar licitação, na modalidade Pregão Presencial, autuada sob o nº 2015.01.07.002C, cujo objeto é a Contratação de serviços especializados de Assessoria Jurídica junto ao TCM, Tribunal de Justiça e outros Tribunais e Contratação de serviços especializados em Controle Interno a serem prestados junto à Câmara Municipal de Assaré – CE, durante o exercício financeiro de 2015. Tipo Menor Preço, com data de abertura marcada para o dia 22 de janeiro de 2015, às 11h, na sala da Comissão Permanente de Licitação, situada na Rua Dr. Paiva nº 86, bairro Centro – Assaré, Estado do Ceará. Os interessados poderão obter informações detalhadas na sala da Comissão Permanente de Licitação, nos dias e horários de funcionamento da Câmara Municipal, ou através do telefone (0XX88) 3535.1346. Assaré/CE, 07 de janeiro de 2015. O Pregoeiro *** *** *** *** *** *** Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Pedra Branca. A Comissão de Licitação comunica aos interessados que no próximo dia 26 de janeiro de 2015 às 09:00 horas, estará abrindo licitação na modalidade Pregão Presencial Nº SE-PP001/15, cujo objeto é prestação de serviços de transporte escolar de alunos da rede de ensino público no Município de Pedra Branca. Cópias do edital poderão ser adquiridas através do portal de licitações, no endereço eletrônico www.t cm.ce.gov.br/licitacoes. Serviços e Informações poderão ser adquiridos nos dias úteis após esta publicação, no horário de atendimento ao público das 08:00 às 12:00 horas na sala de licitações situada no(a) Centro Administrativo Cesário Mendes, Rua Furtunato Silva, s/n, Centro, Pedra Branca - Ce, ou através do Telefone (88) 3515-2437. Pedra Branca, 08 de janeiro de 2015. Vhanessa Mendes Melo - Presidente da CPL. MARINA DE IRACEMA PARK S/A - CNPJ: 07.334.600/0001-35 Assembleia Geral Extraordinária - Edital de Convocação - São convocados os senhores acionistas a se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária, que se realizará em sua sede social, sita à Av. Pres. Castelo Branco, 400, Bairro Jacarecanga, Fortaleza, Ceará, no dia 20 de Janeiro de 2015, às 8:30 horas, a fim de deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: 1. Discutir e deliberar sobre o fechamento do capital da Sociedade, tendo cumprido com todas as determinações necessárias para o fim de solicitar o cancelamento de seu registro de “Companhia Aberta”, perante a Comissão de Valores Mobiliários – CVM. Informamos que se encontra na sede social da empresa, à disposição dos Senhores Acionistas, toda a documentação necessária para avaliação dessa medida. Fortaleza, 06 de Janeiro de 2015. Antonio Gil Fernandes Bezerra - Presidente do Conselho de Administração. *** *** *** *** *** *** Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Pedra Branca. A Comissão de Licitação comunica aos interessados que no próximo dia 23 de Janeiro de 2015 às 09:00 horas, estará abrindo licitação na modalidade Pregão Presencial Nº ST-PP002/15, cujo objeto é Contratação de equipe de referência do ACESSUAS Trabalho, junto à Secretaria do Trabalho e Assistência Social. Cópias do Edital poderão ser adquiridas nos dias úteis após esta publicação, no horário de atendimento ao público das 08:00 às 12:00 horas na sala de licitações situada no Centro Administrativo Cesário Mendes, Rua Furtunato Silva, s/n, Centro, Pedra Branca-CE, ou através do Telefone (88) 3515-2444. Pedra Branca, 09 de janeiro de 2015. Vhanessa Mendes Melo Presidente da CPL. Estado do Ceará - Câmara Municipal de Aquiraz - Aviso de Tomada de Preços. A Câmara Municipal de Aquiraz, Estado do Ceará, torna público que realizará às 09:00h do dia 27/01/2015, em sua sede Av. Santos Dumont, 30 – Centro, Tomada de Preços nº TP 001/2015. Objeto: Consultoria e assessoria técnica jurídica com a finalidade de normatizar, orientar, acompanhar e avaliar os procedimentos administrativos durante o exercício financeiro, para atender as demandas da Câmara Municipal de Aquiraz, conforme detalhes técnicos constantes do projeto básico. Edital à disposição na Câmara Municipal de Aquiraz e no portal de licitações do TCM/CE. Informações pelo telefone (85) 3361 1071, Aquiraz/CE, 09 de janeiro de 2015 . Francisco Hugo Siebra Pereira - Presidente da CPL. *** *** *** Estado do Ceará – Consórcio Público de Saúde da Ibiapaba – Aviso de Licitação - Pregão Presencial Nº. 03.001/2015-PP. O Pregoeiro do Consórcio Público de Saúde da Ibiapaba – CPSI torna público para conhecimento dos interessados que, no próximo dia 22 de Janeiro de 2015 às 09:30h, na Sede da Comissão de Licitações localizada na Rodovia/CE, Km 02, Frecheiras, Tianguá, Ceará, estará realizando licitação na modalidade Pregão do tipo Presencial, com o critério de julgamento, Menor Preço Por Item cujo objeto é a aquisição de material de fisioterapia para manutenção das atividades da Policlínica Regional/ Tianguá. O edital e seus anexos encontram-se disponíveis no endereço acima, no horário de 08:00h às 17:00h. Tianguá/CE, 08 de Janeiro de 2015. Francisco Ubaldo Vasconcelos Neto – Pregoeiro. *** *** *** AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO – O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO TRABALHO – IDT, por sua CPL, comunica resultado do Pregão Eletrônico nº 28/2014. OBJETO: Registro de Preços para contratação de pessoa jurídica para locação de espaço físico e serviços associados para cursos de Formação Inicial e Continuada dos educadores do Projovem Urbano 2014. LOTE ÚNICO. VENCEDOR: J. NILSON B DA SILVA COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI ME, CNPJ 10.473.835/0001-12, com valor R$ 795.000,00 (setecentos e noventa e cinco mil reais). CPL – IDT. *** *** *** Estado do Ceará - Câmara Municipal de Aquiraz - Aviso de Tomada de Preços. A Câmara Municipal de Aquiraz, Estado do Ceará, torna público que realizará às 11:45h do dia 26/01/2015, em sua sede Av. Santos Dumont, 30 – Centro, Tomada de Preços nº TP 002/2015. Objeto: Consultoria e assessoria técnica jurídica junto à comissão de licitação, pregoeiro, equipes de apoio, setor de cadastro e de contratos, constando dentre outros orientações práticas tanto na fase interna quanto externa do procedimento licitatório, conforme detalhes técnicos constantes do projeto básico. . Edital à disposição na Câmara Municipal de Aquiraz e no portal de licitações do TCM/CE. Informações pelo telefone (85) 3361 1071. Aquiraz/CE, 09 de janeiro de 2015 . Francisco Hugo Siebra Pereira - Presidente da CPL. *** *** *** Pelo presente aviso e em cumprimento às Leis nº 10.520/02 e 8.666/93 e suas alterações, a Pregoeira Oficial da Prefeitura Municipal de Beberibe/ CE comunica aos interessados que realizará no dia 22/01/2015, às 09hs, na Rua João Tomaz Ferreira, nº 42, Centro, o Pregão Presencial nº 01.22.01/2014 para a contratação de empresa especializada em fornecimento de refeições prontas (tipo quentinhas) e coffee breaks para diversas Secretarias do Município . Edital e demais informações poderão ser adquiridas no endereço supramencionado, de Segunda a Sextafeira, de 08hs às 12hs. Maria Edcarla Freitas Santos. 66 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO VII Nº006 JEREISSATI PARTICIPAÇÕES S.A. - CNPJ/MF 10.395.788/000136 NIRE 2330001639-4. EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA. Ficam convocados os senhores acionistas da JEREISSATI PARTICIPAÇÕES S.A. a comparecer à Assembleia Geral Extraordinária, no dia 16 de janeiro de 2015, às 10:00 horas, em primeira convocação, na sede da Companhia, localizada na Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, na Avenida Washington Soares, nº 55, sala 1214, Edson Queiroz, CEP 60811-341, a fim de deliberar a seguinte ordem do dia: (i) o aumento do capital social da Companhia; e (ii) a autorização para a Diretoria praticar todos os atos necessários à implementação do aumento de capital social da Companhia, se aprovado. Fortaleza, 07 de janeiro de 2015. Ilia Freitas Alencar - Diretora Presidente. FORTALEZA, 09 DE JANEIRO DE 2015 Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará – Secretaria de Educação - Aviso de Pregão Presencial No 04/2015SEDUC. A Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará comunica aos interessados que estará recebendo até às 15:00h do dia 21 de Janeiro de 2015, na sala de reuniões da Comissão de Licitação, sito à Rua José Siqueira no 1240 – Fátima - Viçosa do Ceará–CE. a proposta de preços e documentação de habilitação para o Pregão Presencial no 04/2015SEDUC – Aquisição de Material de Higiene e Limpeza para as Creches da Rede Municipal e Programa Pro Jovem Campo – Saberes da Terra. O edital poderá ser obtido junto à Comissão, no endereço supracitado nos dias úteis, das 8:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00 horas. Viçosa do Ceará-CE, 08 de Janeiro de 2015. Edson Cleiton Pereira Sousa – Pregoeiro. *** *** *** *** *** *** Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Quixeré - Governo Municipal - Pregão Presencial Nº 0901.01/2015 - Tipo Menor Preço por Lote. A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Quixeré, localizada na Rua Padre Zacarias, nº 332 – Centro, Tel. (88) 3443 – 1282, torna público que se encontra à disposição dos interessados o edital de Pregão Presencial Nº 0901.01/2015 cujo objeto é a aquisição de combustíveis e derivados de petróleo destinados à frota de veículos da Prefeitura Municipal de Quixeré, sendo a fase de disputa de lances no dia 22/01/2015 a partir das 08:30 horas. Referido Edital poderá ser adquirido a partir da data desta publicação, no horário de expediente ao público das 07:30 às 13:00 horas, no endereço acima citado. Quixeré – Ce., 09 de Janeiro de 2015. José Eucimar de Lima – Presidente da Comissão de Licitação. Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Maracanaú - Aviso de Homologação e Adjudicação. Modalidade: Concorrência Pública Nº 10.006/2014-CP. Objeto: contratação de empresa para prestação de serviços de gerenciamento integral do sistema de iluminação pública do Município de Maracanaú, incluíndo manutenção e ampliação, cuja empresa vencedora foi: CITELUZ Serviços de Iluminação Urbana S/A, inscrita no CNPJ Nº. 02.966.986/0001-84, com o valor global de R$ 5.970.356,25 (cinco milhões, novecentos e setenta mil, trezentos e cinquenta e seis reais e vinte e cinco centavos), conforme mapa comparativo de preço anexado aos autos. Homologo e Adjudico a licitação na forma da Lei nº 8.666/93 – Carlos Eduardo Borges Evangelista – Secretário de Infraestrutura e Controle Urbano. Em 07 de Janeiro de 2015. *** *** *** *** *** *** Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de General Sampaio Aviso de Licitação. O Pregoeiro Municipal comunica aos interessados que no próximo dia 22 de Janeiro de 2015, às 09h00min, estará abrindo licitação na modalidade Pregão Presencial nº 004/2015, cujo objeto é a aquisição de gêneros alimentícios, destinados as Casas de Apoio ao Hospital e Postos de Saúde de responsabilidade da Secretaria da Saúde da Prefeitura Municipal de General Sampaio-CE, conforme especificações em anexo do edital; O edital completo estará a disposição dos interessados nos dias úteis após esta publicação no horário de 08:00 às 12:00 h, no endereço da Sede da Comissão Permanente de Licitação, Av. José Severino Filho nº 257, Sagrado Coração de Jesus, General Sampaio-CE. 07 de Janeiro de 2015. Francisco Luciano Coelho Ferreira, Pregoeiro Municipal. ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA – AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 2015.01.08.01 – SCT. A Prefeitura Municipal de Nova Olinda, torna público, que fará realizar licitação, na modalidade Pregão Presencial nº 2015.01.08.01 -SCT, cujo objeto é a contratação da prestação de serviços de produtor executivo dos eventos culturais junto a secretaria de cultura e turismo do Município de Nova Olinda, com data de abertura marcada para o dia 26 de janeiro de 2015, às 09:00 horas na sala da comissão de licitação, situada na av. perimetral sul. s/n, centro. Os interessados poderão obter informações detalhadas no setor da comissão de licitação, em dias de expediente normal, ou, através do telefone (0xx88 3546.1468). Nova Olinda – CE, 08 de janeiro de 2015. Rebeca Vieira Amorim Teles - Pregoeira. *** *** *** *** *** *** Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Itapiúna - Aviso de Licitação – Pregão Presencial Nº 0801.01/2015. O Município de Itapiúna, por meio de seu pregoeiro, comunica aos interessados que no próximo dia 22 de Janeiro 2015, às 14:00 horas, estará realizando licitação na modalidade Pregão Presencial, cujo objeto é a aquisição de gêneros alimentícios destinados à merenda escolar, conforme especificações estabelecidas no edital e seus anexos. Os envelopes de Proposta, documentação de habilitação serão recebidos na sala da Comissão de licitação até às 14:20 hs. Mais informações poderão ser adquiridas na Sede da Prefeitura, sito à Av. São Cristóvão, nº 215, Centro – Itapiúna/CE, no horário de 8:00 às 12:00 horas, nos dias úteis após esta publicação. Itapiúna, 08 de Janeiro de 2015. Leonardo Ribeiro da Silva– Pregoeiro. ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA PREGÃO PRESENCIAL N. 2015.01.08.03 - SME. A Prefeitura Municipal de Nova Olinda, torna público, que fará realizar licitação na modalidade Pregão Presencial nº 2015.01.08.03 - SME cujo objeto é a contratação da prestação de serviços de manutenção de equipamentos de informática para atender as necessidades da Secretaria de Educação do Município de Nova Olinda, tipo menor preço, com data de abertura marcada para o dia 27 de janeiro de 2015, às 09:00 horas na sala da comissão de licitação, situada na Av. Perimetral sul. s/n, centro. Os interessados poderão obter informações detalhadas no setor da comissão de licitação, em dias de expediente normal, ou, através do telefone (0xx88 3546.1468). Nova Olinda, 08 de janeiro de 2015. Rebeca Vieira Amorim Teles. Pregoeira. *** *** *** *** *** *** Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Varjota - Aviso de Licitação - Pregão Presencial Nº 15-03-SEDUC-PP. O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Varjota torna público que no dia 22 de Janeiro de 2015 às 09:00 horas na sala da CPL, localizada na Rua: Artur Ramos, 232, Centro, Varjota – CE, receberá propostas para: Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios destinado à merenda escolar para os alunos do Ensino Infantil e Ensino Fundamental divididos em lotes. Modalidade: Pregão Presencial. O Edital poderá ser examinado perante à CPL no endereço já citado, a partir da publicação deste aviso, nos dias com expediente, no horário das 08:00 às 14:00 horas ou após 05 (cinco) dias no site do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará. Varjota-CE, 08 de janeiro de 2015. Ernesto Rodrigues de Morais. Pregoeiro. ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE CRATEÚS – AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2015SEDUC – O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Crateús-CE torna público aos interessados, que no dia 21 de Janeiro de 2015 às 08h, estará realizando Licitação na Modalidade Pregão Presencial N° 01/ 2015-SEDUC, Tipo Menor Preço, cujo Objeto: Contratação de Serviços de Inspeção, Vistoria e Análise de Veículos da Secretaria de Educação do Município de Crateús-CE. O Edital poderá ser obtido na Sala da Comissão de Licitação localizada à Rua Firmino Rosa, N° 1052, Centro, no horário das 07h30min às 13h30min nos dias úteis, ou através do Site: www.tcm.ce.gov.br/licitacoes/, mais informações com a Comissão. Crateús-CE, 08 de Janeiro de 2015. Paulo Sérgio Andrade Bonfim – Pregoeiro. *** *** *** *** *** *** ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO - AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 2015.01.06.001- O Pregoeiro do Município de Chorozinho torna público que no dia 21 de janeiro de 2015 às 09h00min dará início à licitação acima cujo objeto é Aquisição de gás de cozinha envasado (GLP) para suprir as necessidades das Unidades Escolares do Município e Secretaria de Educação, conforme termo de referência. Maiores informações serão obtidas junto à Comissão de 08h00 às 12h00min, sito a Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N - Vila Requeijão Chorozinho - CE, 06.01.2015. Cosmo Vital Lino - Pregoeiro. Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Itaitinga. A Comissão Permanente de Licitação, localizada na Av. Cel. Virgilio Távora, 1710 Antonio Miguel, torna público o Edital de Licitação na Modalidade Pregão Presencial Nº 0801.01/2015 P/P, cujo objeto é a locação de veículos destinados às Unidades Administrativas do Município de Itaitinga - CE, conforme especificações contidas no edital, que realizar-se-á no dia 22/01/2015, às 10:00 horas. Referido edital poderá ser adquirido no endereço acima, no horário de expediente ao público, das 08:00 às 12:00 horas. Itaitinga-CE, 08 de janeiro de 2015. Maria Leonez Miranda de Azevedo– Pregoeira Municipal. DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO VII Nº006 Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Brejo Santo - Ce – Extrato de Contrato Nº 01.05.001/2015. Contratante: PMBS / Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo. Contratado: Hedelita Nogueira Vieira - EIRELI, CNPJ: 07.779.252/0001-74. Objeto: Contratação de serviços de publicações de matérias legais em Diários Oficiais e jornal diário de grande circulação no estado do Ceará, para atender a Secretaria de Infraestrutura, referente ao exercício financeiro de (2015), Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Vigência: 05/01/2015 à 31/12/2015. Valor R$ 92.740,00 (noventa e dois mil setecentos e quarenta reais). Dotação: 0207-0412200001.2.020 – 3.3.90.39.99. Assina pela Contratante: José Norberto Alves Tavares – Ordenador de despesa Fundo Geral. Assina pela Contratada: Sheyla Batista Martins. Data da Assinatura: 05 de janeiro de 2015. *** *** *** Prefeitura de Quixeramobim/Ce – Aviso de Licitação – Pregão Presencial Nº 03.002/2014. O Pregoeiro do Município – torna público para conhecimento dos interessados que, no próximo dia 22/01/2015 às 14:30h, na sede da Comissão de Licitações, localizada à Rua Monsenhor Salviano Pinto, 707, Centro, estará realizando licitação, cujo objeto: contratação de serviços de assessoria e acompanhamento na produção e formatação de avisos de editais de licitações dentre outros a serem publicados, nos jornais da capital e com grande circulação, diário oficial da união e do estado, para atender as necessidades da secretaria de controladoria, tudo conforme especificações contidas no termo de referência constante dos Anexos do Edital, o qual se encontra disponível no endereço acima, no horário de 08:00h às 14:00h. Gilliard Saldanha Vasconcelos. *** *** *** ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMBU - A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Parambu, localizada na Rua Juscelino Kubitschek, 85, Centro, torna público que se encontra à disposição dos interessados o EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 2015.01.09.001 - GOV, cujo objeto é a aquisição de combustíveis, lubrificantes e outros derivados de petróleo, destinado ao abastecimento da frota de máquinas e veículos das Unidades Administrativas do município de Parambu-Ce, que realizar-se-á no dia 22.01.2015, às 14:00 hs. Referido EDITAL poderá ser adquirido no endereço acima, a partir da data desta publicação, no horário de expediente ao público, das 08:00 às 12:00 hs e no site www.tcm.ce.gov.br/licitacoes. Parambu, 09 de Janeiro de 2015. Sandra de Menezes Noronha – Presidente da CPL. *** *** *** ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIPOCA – AVISO DE LICITAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS N° 15.20.02/ TP – A CPL da Prefeitura Municipal de Itapipoca-CE, localizada na Av. Monsenhor Tabosa, Nº 3027, Ginásio Coberto, Julio, comunica aos interessados que no dia 26 de Janeiro de 2015, às 09h, estará abrindo Licitação na Modalidade Tomada de Preços Nº 15.20.02/TP, cujo Objeto é a Contratação de serviços especializados em Assessoria e Consultoria na Área Pública, para atender as Unidades Administrativas da Prefeitura Municipal de Itapipoca-CE. O Edital completo poderá ser adquirido no seguinte Sítio Eletrônico: http:/ /www.tcm.ce.gov.br/licitacoes/index.php/licitacao/por_municipios. Itapipoca-CE, 08 de Janeiro de 2015. José Wanrley Albuquerque Braga – Presidente da Comissão Permanente de Licitação. *** *** *** Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Jaguaribara – Aviso de Licitação – Pregão Presencial n° 2015010701-PP – O pregoeiro do município de Jaguaribara-CE torna público para conhecimento dos interessados que no próximo dia 22 de janeiro de 2015 às 09h, na sede da comissão de pregões da prefeitura de Jaguaribara-CE, localizada na Rua bezerra de menezes, n° 350, centro, Jaguaribara-CE, estará realizando Licitação na modalidade pregão presencial, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de divulgação e publicidade dos atos oficiais de diversas secretarias do município de Jaguaribara-CE, tudo conforme especificações contidas no termo de referência constante do anexo I do edital, o qual encontra-se disponível no endereço acima, no horário de 08h às 12h. Jaguaribara-CE, 08 de janeiro de 2015. Geovane da Silva Alves – pregoeiro. *** *** *** Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Eusébio - Adendo Edital Pregão Presencial Nº 2014.12.16.0001. A Senhora Pregoeira e Equipe de Apoio da Prefeitura Municipal de Eusébio/CE, designados pela Portaria nº 31/2014, de 07 de Janeiro de 2014, torna público o adendo ao edital do certame, mudando a redação do capítulo 5.3.4 Item 01, passando a ter a seguinte redação “Certidão Negativa de Decretação de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor ou distribuidores, se for o caso, da sede da pessoa jurídica” Excluir o item 01.01 - Certidões Negativas dos Cartórios de Protestos de Títulos”. Tânia Cavalcante da Silva. Pregoeira. FORTALEZA, 09 DE JANEIRO DE 2015 67 ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE INDEPENDÊNCIA – AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 0801.1/15-SD – O Município de Independência-CE, através do Gabinete do Prefeito deste Município, torna público aos interessados que no dia 23 de Janeiro de 2015 às 09h, estará realizando Licitação na Modalidade Pregão Presencial, Tipo Menor Preço por Lote, cujo Objeto é a Locação de veículos, destinados ao funcionamento das diversas Secretarias Municipais, conforme Termo de Referência. O Edital completo poderá ser obtido na Comissão Permanente de Licitação na Rua do Cruzeiro, N° 244, Centro, no horário das 08h às 12h, nos dias úteis. Independência-CE, 08 de Janeiro de 2015. *** *** *** ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE CRATEÚS – AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2015SEDUC – O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Crateús-CE torna público aos interessados, que no dia 21 de Janeiro de 2015 às 10h, estará realizando Licitação na Modalidade Pregão Presencial N° 02/ 2015-SEDUC, Tipo Menor Preço, cujo Objeto: Contratação de Serviços Fotográficos para Secretaria de Educação do Município. O Edital poderá ser obtido na Sala da Comissão de Licitação localizada à Rua Firmino Rosa, N° 1052, Centro, no horário das 07h30min às 13h30min nos dias úteis, ou através do Site: www.tcm.ce.gov.br/licitacoes/ , mais informações com a Comissão. Crateús-CE, 08 de Janeiro de 2015. Paulo Sérgio Andrade Bonfim – Pregoeiro. *** *** *** ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANJA – AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 2015.01.02.01 – O Município de Granja-CE, através de seu Pregoeiro, torna público que se encontra a disposição dos interessados o Edital na Modalidade Pregão Presencial Nº 2015.01.02.01, Sessão Pública marcada para o dia 21 de Janeiro de 2015 às 14h, cujo Objeto é a Aquisicão de água e gás, para atender a demanda das diversas Secretarias da Prefeitura Municipal de Granja-CE. O referido Edital poderá ser adquirido no Site: www.tcm.ce.gov.br/licitacoes e na Sala da Comissão de Licitação, localizada na Praça da Matriz, S/N°, Centro, Granja-CE, no horário de 08h às 12h. Granja-CE, 08 de Janeiro de 2015. Jose Mauricio Magalhães Junior – Pregoeiro. *** *** *** ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANJA – AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 2015.01.05.01 – O Município de Granja-CE, através de seu Pregoeiro, torna público que se encontra a disposição dos interessados o Edital na Modalidade Pregão Presencial Nº 2015.01.05.01, Sessão Pública marcada para o dia 21 de Janeiro de 2015 às 09h, cujo Objeto é a Aquisicão de combustível, para atender o perímetro Fortaleza, junto às diversas Secretarias da Prefeitura Municipal de Granja-CE. O referido Edital poderá ser adquirido no Site: www.tcm.ce.gov.br/licitacoes e na Sala da Comissão de Licitação, localizada na Praça da Matriz, S/N°, Centro, Granja-CE, no horário de 08h às 12h. Granja-CE, 08 de Janeiro de 2015. Jose Mauricio Magalhães Junior – Pregoeiro. *** *** *** ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ACARAÚ – AVISO DE CADASTRAMENTO – A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura do Município de Acaraú-CE, em cumprimento do disposto no § 1º do Art. 34 da Lei N° 8.666/93 e alterações posteriores, comunica ao público que está recebendo a documentação necessária para inscrição no Cadastro de Fornecedores e Prestadores de Serviços desta Prefeitura, para a atualização dos registros existentes e para o ingresso de novos interessados. A documentação poderá ser entregue na Sede da Comissão de Licitação, localizada à Rua General Humberto Moura, N° 675-B, Centro, Acaraú-CE, Fone: (88) 3661-1469, no horário de 08h às 12h. Acaraú-CE, 09 de Janeiro de 2015. Francisca Leoneide de Freitas Lima – Presidente da Comissão Permanente de Licitação. *** *** *** Aviso de Publicação - Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Trairi - Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Juventude A Prefeitura Municipal de Trairi, através da Comissão de Licitação, localizada na Av. Miguel Pinto Ferreira, 145, Parum, Trairi-CE, comunica aos interessados que no dia 26 de janeiro de 2015, às 09:00 horas, abrirá licitação na modalidade Tomada de Preços Nº 0801.01/2015, cujo objeto é a Execução dos Serviços de Reforma do Estádio Municipal e Construção da Secretaria de Esportes, no município de Trairi-CE. O edital poderá ser retirado na Comissão de Licitação, no endereço acima, no horário de expediente ao público ou pelo portal do TCM-CE: http:/ /www.tcm.ce.gov.br/licitacoes. Trairi-CE, 08 de janeiro de 2015. Eduardo Rogério Campos Teixeira - Presidente da CPL. *** *** *** 68 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO VII Nº006 Prefeitura de Quixeramobim/Ce – Aviso de Licitação – Pregão Presencial Nº 14.038/2014. O Pregoeiro da Comissão de Licitações do Município torna público para conhecimento dos interessados que, no próximo dia 22/01/2015 às 09:00h, na sede da Comissão de Licitações, localizada à Rua Monsenhor Salviano Pinto, 707, Centro, Quixeramobim-CE, estará realizando licitação, cujo objeto: contratação dos serviços de fornecimento de conectividade IP com integração no cinturão digital do ceará, link dedicado de 100mbs para utilização no programa cidade digital, tudo conforme especificações contidas no Termo de Referência constante dos Anexos do Edital, o qual se encontra disponível no endereço acima, no horário de 08:00h às 14:00h. Gilliard Saldanha Vasconcelos. *** *** *** Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Choró - AVISO DE ERRATA - Pregão Presencial nº 001/2015SDS-PP - SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL. No Edital do Pregão supracitado, no Preâmbulo, onde Lê-se: Aquisição de leite in natura destinado ao Projeto “Leite Vida Saudável”, de responsabilidade da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social do Município de Choró Educação do Município de Choró, LEIA-SE: Aquisição de leite in natura destinado ao Projeto “Leite Vida Saudável”, de responsabilidade da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social do Município de Choró. Choró-CE, 08/01/2015. Catarina da Silva Cunha - Presidente da CPL. *** *** *** Estado do Ceará – Câmara Municipal de Horizonte - Aviso de Licitação – Tomada de Preços nº 001/2015. A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Horizonte -CE - torna público, para conhecimento dos interessados que no dia 27 de janeiro de 2015, às 09:00 horas, na sala da Comissão de Licitação na Av. Eudes Ximenes, 123, Centro, Horizonte – CE, estará realizando licitação, na modalidade Tomada de Preços, que tem por objeto a Contratação de empresa para prestar serviços de locação de veículos diversos para atender as necessidades da Câmara Municipal de Horizonte. Informações no endereço supracitado, no horário de 08:00 às 12:00 horas ou pelo fone: (85) 3336-1101. Leidiane Queiroz de Lima - Presidente da CPL. *** *** *** Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Itaitinga - Aviso de Licitação. A Comissão Permanente de Licitação, localizada na Av. Cel. Virgilio Távora, 1710 Antonio Miguel, Itaitinga - CE torna público o edital de Pregão Presencial Nº 0801.02/2015 – Secretaria de Agricultura, Pecuária e Pesca cujo objeto é a locação de 01(um) trator agrícola, para suprir as necessidades da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Pesca do Município de Itatinga CE. Que realizar-se-á no dia 22 de Janeiro de 2015, às 14:00 horas. Referido edital poderá ser adquirido no endereço acima, após esta publicação, no horário de expediente ao público, das 08:00 às 12:00 horas. Itaitinga-CE, 08/01/2015. Maria Leonez Miranda de Azevedo – Pregoeira Municipal. FORTALEZA, 09 DE JANEIRO DE 2015 Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Pedra Branca. A Comissão de Licitação comunica aos interessados que no próximo dia 22 de Janeiro de 2015, às 09:00 horas (horário local), que estará abrindo licitação na modalidade Pregão Presencial sob o nº ST-PP001/15, cujo objeto é aquisição de material permanente, equipamentos, material de consumo e material gráfico, para atender as necessidades da Secretaria do Trabalho e Assistência Social. O Edital completo encontra-se a disposição dos interessados das 08:00 às 12:00 horas, na sala de licitações no Centro Administrativo Cesário Mendes, à Rua Furtunato Silva, s/n, Centro. Pedra Branca/CE, 09 de Janeiro de 2015. Vhanessa Mendes Melo - Presidente da CPL. *** *** *** ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIPOCA – AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 15.11.01/ PP – O Município de Itapipoca-CE, por meio de seu Pregoeiro, torna público aos interessados, que no dia 22 de Janeiro de 2015, às 09h, estará realizando Licitação na Modalidade Pregão Presencial, Tipo Menor Preço Global, cujo Objeto é a Aquisição de gás oxigênio medicinal para atender as necessidades da Secretaria de Saúde deste Município. Referido Edital poderá ser adquirido pelo Portal do TCMC E :h t t p : / / w w w. t c m . c e . g o v. b r / l i c i t a c o e s / i n d e x . p h p / l i c i t a c a o / por_municipios. Itapipoca-CE, 08 de Janeiro de 2015. Roniel da Silva Soares – Pregoeiro. *** *** *** ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIPOCA – AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 15.20.05/ PP – O Município de Itapipoca-CE, por meio de seu Pregoeiro, torna público aos interessados, que no dia 23 de Janeiro de 2015, às 09h, estará realizando Licitação na Modalidade Pregão Presencial, Tipo Menor Preço por Item, cujo Objeto é a Aquisição de combustíveis e aditivos para atender as necessidades das Unidades Administrativas da Prefeitura Municipal de Itapipoca-CE. Referido Edital poderá ser adquirido pelo Portal do TCM-CE: http://www.tcm.ce.gov.br/licitacoes/ index.php/licitacao/por_municipios. Itapipoca-CE, 08 de Janeiro de 2015. Roniel da Silva Soares – Pregoeiro. *** *** *** Estado do Ceará– Prefeitura Municipal de Cruz– Aviso de Licitação. A Pregoeira deste Município torna público que no dia 22 de Janeiro de 2015, às 10:00h, estará abrindo licitação na modalidade Pregão Presencial Nº 001/2015-ADM., cujo objeto é aquisição de combustível para atender as necessidades das Secretarias diversas do Município de Cruz. O Edital estará disponível nos dias úteis após esta publicação, no horário de atendimento ao público, de 08:00 às 12:00h, no endereço à Rua Praça Três Poderes Aningas - Cruz-Ce. ou através do site www.tcm.ce.gov.br/licitacoes. Francisca Neuza da Cunha Ribeiro- Pregoeira. Cruz-Ce, 06 de Janeiro de 2015. *** *** *** *** *** *** Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Boa Viagem - Aviso de Licitação - Pregão Presencial Nº0801.1/15-SMS. O Município de Boa Viagem - CE, através da Secretaria Municipal de Saúde torna público aos interessados, que no dia 21 de janeiro de 2015 às 11:00 horas, realizará licitação na Modalidade Pregão Presencial, tipo Menor Preço, cujo objeto é a Prestação de serviços na locação de 4 (quatro) consultórios odontológicos, destinados aos PSF’s, vinculados à Secretaria de Saúde deste Município. O Edital completo poderá ser obtido na Comissão Permanente de Licitação na Praça Monsenhor José Cândido, 100, Centro, no horário das 8:00 às 12:00h, nos dias úteis. Boa Viagem - CE, 08/01/2015. *** *** *** Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará – Secretaria de Educação - Aviso de Pregão Presencial No 03/2015SEDUC. A Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará comunica aos interessados que estará recebendo até às 09:00h do dia 21 de Janeiro de 2015, na sala de reuniões da Comissão de Licitação, sito à Rua José Siqueira no 1240 – Fátima - Viçosa do Ceará–CE., a proposta de preços e documentação de habilitação para o Pregão Presencial no 03/2015SEDUC – Aquisição de Material de Expediente. O edital poderá ser obtido junto à Comissão, no endereço supracitado nos dias úteis, das 8:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00 horas. Viçosa do Ceará-CE, 08 de Janeiro de 2015. Edson Cleiton Pereira Sousa – Pregoeiro. *** *** *** ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIPOCA – AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA – PREGÃO PRESENCIAL Nº 15.20.01/PP – O Município de Itapipoca-CE, por meio da Comissão Permanente de Licitação, torna público aos interessados, que a Licitação na Modalidade Pregão Presencial, cujo OBJETO é a Aquisição de combustíveis e aditivos para atender as necessidades das Unidades Administrativas da Prefeitura Municipal de Itapipoca-CE, foi declarada DESERTA. Itapipoca-CE, 08 de Janeiro de 2015. Roniel da Silva Soares – Pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação. DESTINADO(A)