DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 3 ANO VII Nº006
PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº31.661, de 9 de janeiro de 2015.
PRORROGA O PRAZO DAS
CESSÕES DECORRENTES DO
DECRETO Nº28.619, DE 07 DE
FEVEREIRO DE 2007, E SUAS
ALTERAÇÕES POSTERIORES,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que
lhe confere o Art.88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art.1º As cessões de Servidores Públicos Estaduais, da Administração Pública
Direta e Indireta, realizadas em todas as hipóteses previstas no Decreto
nº28.619, de 07 de fevereiro de 2007, e suas alterações posteriores, ou
decorrentes de convênios específicos, com vigência até 31 de dezembro de
2014, ficam automaticamente prorrogadas até 31 de janeiro de 2015.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2015.
Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, aos 9 de janeiro de 2015.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
GOVERNADORIA
GABINETE DO GOVERNADOR
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº245, datado de 30 de dezembro de 2014, que publicou o
Ato de EXONERAÇÃO, a pedido, nos termos do art.63, inciso I, da Lei
nº9.826, de 14 de maio de 1974, os OCUPANTES dos cargos de provimento
em comissão de SUBCHEFE DA CASA MILITAR, PROCURADOR GERAL
ADJUNTO, SECRETÁRIO ADJUNTO, COMANDANTE-GERAL
ADJUNTO, DELEGADO GERAL ADJUNTO, PERITO GERAL
ADJUNTO e CONTROLADOR GERAL ADJUNTO DE DISCIPLINA.
Onde se lê: Antônio Idilvan Lima de Aguiar, Secretário Adjunto da Educação.
Leia-se: Antônio Idilvan de Lima Alencar, Secretário Adjunto da Educação.
Fortaleza, 31 de dezembro de 2014.
Danilo Gurgel Serpa
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DO GOVERNADOR
*** *** ***
PROCURADORIA GERALDO ESTADO
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA Nº01/2015 - O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR
DA ARCE, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art.31
§§1º, 2º e 3º, da Lei nº11.714, de 25 de julho de 1990 e ressalvado o disposto
no art.4º, VIII do Decreto Estadual nº25.059/1998, RESOLVE DELEGAR
COMPETÊNCIA, de 05 de janeiro a 31 de dezembro de 2015, à servidora
TATIANA CIRLA LIMA SAMPAIO BANDEIRA, ocupante do cargo de
DIRETORA EXECUTIVA, para nos termos da legislação vigente, praticar
o seguinte ato: I - assinar Notas de Empenho, sem prejuízo da competência
originária do Titular desta Autarquia, prevista na Legislação vigente.
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO
ESTADO DO CEARÁ - ARCE, em Fortaleza, 05 de janeiro de 2015.
Adriano Campos Costa
PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR
*** *** ***
PORTARIA Nº02/2015 - O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR
DA ARCE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE NOMEAR, nos
termos do parágrafo único do art.17 da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974,
combinado com o art.39 e §2º do art.40 da mesma Lei, o servidor ARLAN
MENDES MESQUITA, que ocupa o cargo de Analista de Regulação, matrícula
nº44-1-3, para exercer o cargo de Direção e Assessoramento de provimento
em comissão de Coordenador, símbolo FCR, integrante da estrutura
organizacional da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do
FORTALEZA, 09 DE JANEIRO DE 2015
1
Estado do Ceará - ARCE, para SUBSTITUIR o titular em virtude de Férias, no
período de 05 a 16 de janeiro de 2015. AGÊNCIA REGULADORA DE
SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ - ARCE,
em Fortaleza, 05 de janeiro de 2015.
Adriano Campos Costa
PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR
Registre-se e publique-se
*** *** ***
PORTARIA Nº03/2015 - O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR
DA ARCE, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o inciso I,
do art.20, do Decreto nº29.704, de 08 de Abril de 2009, RESOLVE
DESLIGAR, a estagiária REBECA SILVA DE OLIVEIRA, da área de
Engenharia Ambiental e Sanitária, da AGÊNCIA REGULADORA DE
SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ - ARCE,
a partir de 31 de janeiro de 2015. AGÊNCIA REGULADORA DE
SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ - ARCE,
em Fortaleza, 05 de janeiro de 2015.
Adriano Campos Costa
PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DIRETOR
DO DIA 06 DE JANEIRO DE 2015
ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO DIA 06 DE JANEIRO DE 2015. Aos
06 (seis) dias do mês de janeiro do ano de 2014, às 9h, na sede da Agência
Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - ARCE,
presentes os Conselheiros Adriano Campos Costa, Guaracy Diniz de Aguiar e
Fábio Robson Timbó Silveira; o Analista de Regulação, Lúcio Correia Lima;
as Assessoras do Conselho Diretor Andrea Guimarães Cerqueira dos Santos e
Jarlene Fernandes Costa Garofalo, que atuou como Secretária. OUTROS
ASSUNTOS: O Conselho Diretor da ARCE, considerando o Ato Conjunto de
Exoneração do Secretário do Planejamento e Gestão, com todos os demais
Secretários do Governo do Estado do Ceará, decidiu, por unanimidade, solicitar
aos respectivos órgãos, a partir de 01 janeiro de 2015, a prorrogação das
cessões das servidoras Jarlene Fernandes Costa Garofalo e Andrea Guimarães
Cerqueira dos Santos para desempenhar a função de Assessoras do Conselho
Diretor da ARCE; e de Maria Angélica Martins de Holanda para exercer a
função de Assessora de Imprensa da ARCE. Término: 10h. AGÊNCIA
REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de janeiro de 2015.
Adriano Campos Costa
PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR
Guaracy Diniz de Aguiar
CONSELHEIRO DIRETOR
Fábio Robson Timbó Silveira
CONSELHEIRO DIRETOR
Jarlene Fernandes Costa Garofalo
ASSESSORA
*** *** ***
SECRETARIAS E VINCULADAS
SECRETARIA DAS CIDADES
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ
PORTARIA Nº442/14/DPR - ASSUNTO: Pena de Multa e Rescisão –Contrato
nº31/2014 -STAR SERVICE –Processos 0537.000063/2014-40 e
8040.005666/2014-22. O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA DE
ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE, no uso de suas atribuições estatutárias,
Considerando os termos do Parecer da Procuradoria Jurídica, constante dos Processos
nº0537.000063/2014-40 e 8040.005666/2014-22-Cagece, onde restou
demonstrado que a empresa STAR SERVICE TERCEIRI-ZAÇÃO LTDA, inscrita
no CNPJ sob nº05.633.212/0001-20, descumpriu o Contrato nº31/2014-ProjuCagece, e, Considerando, finalmente, a decisão desta Presidência sobre o tema em
foco. RESOLVE: Aplicar à empresa STAR SERVICE TERCEIRIZAÇÃO LTDA,
pelo descumprimento de obrigações previstas no Contrato nº31/2014, a
PENALIDADE DE MULTA no valor de R$13.102,28 (treze mil, cento e dois reais
e vinte e oito centavos), de acordo com o cálculo efetuado pela Gerência de Pessoas,
conforme o item 6, subitem 6.1 (item 13 da tabela) e 6.2 (grau 5 da tabela), do Anexo
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 3 ANO VII Nº006
Secretaria da Educação
MAURÍCIO HOLANDA MAIA
Secretaria Especial de Grandes Eventos Esportivos
Governador
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Vice - Governador
MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO
Gabinete do Governador
JOSÉ ÉLCIO BATISTA
Gabinete do Vice-Governador
Casa Civil
ALEXANDRE LACERDA LANDIM
Casa Militar
CEL. FRANCISCO TÚLIO STUDART DE CASTRO FILHO
Procuradoria Geral do Estado
JUVÊNCIO VASCONCELOS VIANA
Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado
JOSÉ NELSON MARTINS DE SOUSA
Conselho Estadual de Educação
Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico
NICOLLE BARBOSA ALCÂNTARA
Conselho de Políticas e Gestão do Meio Ambiente
Secretaria das Cidades
IVO FERREIRA GOMES
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior
Secretaria da Cultura
GUILHERME DE FIGUEIREDO SAMPAIO
Secretaria do Desenvolvimento Agrário
FRANCISCO JOSÉ TEIXEIRA
FORTALEZA, 09 DE JANEIRO DE 2015
Secretaria do Esporte
DAVID DE ALBUQUERQUE DURAND
Secretaria da Fazenda
CARLOS MAURO BENEVIDES FILHO
Secretaria da Infraestrutura
ANDRÉ MACEDO FACÓ
Secretaria da Justiça e Cidadania
HÉLIO DAS CHAGAS LEITÃO NETO
Secretaria da Pesca e Aquicultura
FRANCISCO OSMAR DIÓGENES BAQUIT
Secretaria do Planejamento e Gestão
HUGO SANTANA DE FIGUEIREDO JÚNIOR
Secretaria dos Recursos Hídricos
FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA
Secretaria da Saúde
ANTÔNIO CARLILE HOLANDA LAVOR
Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social
DELCI CARLOS TEIXEIRA
Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social
JOSBERTINI VIRGÍNIO CLEMENTINO
Secretaria do Turismo
ARIALDO DE MELLO PINHO
Defensoria Pública Geral
ANDRÉA MARIAALVES COELHO
Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública
e Sistema Penitenciário
I – Termo de Referência do Pregão Presencial nº20130034-Cagece e RESCISÃO CONTRATUAL, nos moldes da Cláusula Décima Quarta, item 14.1, e Cláusula Décima
Terceira, item 13.1.1, alínea “d”, do CTR 0031/2014, como autorizado pelos arts.58, inciso IV, 78, inciso II, 79, inciso I, e 86, §§1º e 2º, Lei nº8.666/93. Revogar as
disposições em contrário. CIENTIFIQUE-SE, ANOTE-SE E CUMPRA-SE. PRESIDÊNCIA DA COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE, em
Fortaleza, 30 de dezembro de 2014.
André Macêdo Facó
DIRETOR PRESIDENTE
*** *** ***
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº47/2014
A COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE, com sede nesta Capital, rua Lauro Vieira Chaves nº1030, CNPJ nº07.040.108/0001-57,
doravante designada CAGECE, nos termos do artigo 15 da Lei Federal nº8666 de 21.06.93, com as alterações nela inseridas pelas Leis Federais
nº8883 de 08.06.94, 9648 de 27.05.98 e 9854 de 27.10.99 e das demais normas aplicáveis, em face da classificação da(s) Proposta(s) apresentada(s)
no PREGÃO ELETRÔNICO Nº0205/2014/CAGECE, aberta em 17/10/2014, RESOLVE registrar os preços para as aquisições dos grupos
abaixo relacionados, de acordo com o Edital de Licitação, oferecido(s) pela(s) EMPRESA(S) classificada(s), com o respectivo preço unitário por
item, de conformidade com as classificações da(s) proposta(s).
RAZÃO SOCIAL
EPGRAF GRÁFICA E EDITORA LTDA ME
TOTAL GERAL DA ATA
GRUPO
PREÇO/GRUPO
(R$)
VALOR TOTAL
(R$)
01
76.635,00
76.635,00
76.635,00
as empresas acima identificadas, neste ato por seu representante legal ao final assinados, passa(m) a ser DETENTORA(S) da presente Ata,
observadas as condições enunciadas nas Cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1– O objeto da presente Ata constitui, o Registro de Preços para aquisições de Materiais impressos, a serem utilizados pelas Unidades de Negócio
e Serviço da Cagece, de acordo com o Edital do Pregão Eletrônico Nº0205/2014, a(s) Proposta(s) da(s) Licitante(s) classificada(s), e, demais
documentos constantes no Processo Nº0503.000137/2014-45, parte integrante desse termo, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FONTE DE RECURSOS:
2.1 – O objeto deste Pregão Eletrônico será pago com recursos da CAGECE.
CLÁUSULA TERCEIRA - VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
3.1 – A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura desta Ata Registro de Preço.
3.2 – Durante o prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços, a CAGECE não será obrigada a adquirir, exclusivamente por seu intermédio,
o produto referido na CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO, podendo utilizar para tanto outros meios, desde que permitidos em lei, sem que desse
fato caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas DETENTORAS.
CLÁUSULA QUARTA - DA UTILIZAÇÃO DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
4.1 – A CAGECE poderá não utilizar a Ata de Registro de Preços, desde que julgue conveniente ou oportuno, uma vez que a mesma não representa
compromisso de aquisição, podendo cancelá-la ou suspendê-la, sem que tal decisão caiba recurso de sua(s) DETENTORA(S) ou qualquer indenização
por parte da CAGECE.
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 3 ANO VII Nº006
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO E DO REAJUSTAMENTO:
5.1. Os preços registrados só poderão ser revistos nos casos previstos no
art.22 do Decreto Estadual nº28.087/2006.
5.2. O(s) preço(s) ofertado(s) pela(s) DETENTORA(S) da presente Ata de
Registro de Preços é(são) o(s) constante(s) da(s) Planilha(s) de Preços(s)
apresentada(s) pelo(s) Licitantes(s), de acordo com a respectiva classificação;
5.3. Em cada fornecimento decorrente desta Ata de Registro de Preços,
serão observadas, quanto ao preço, as Cláusulas e condições constantes
do Edital do Pregão Eletrônico Nº0205/2014- CAGECE, que a precedeu,
o qual integra o presente Instrumento de compromisso.
5.4. No preço unitário, registrado nesta Ata de Registro de Preços, constante
da Planilha de Preços, estão incluídos: inspeção, teste de fábrica (se necessário),
embalagem (se necessário), transporte e descarga, lucro da Licitante e/ou
quaisquer custos diretos e indiretos oriundos do fornecimento a ser contratado,
tributos federais, estaduais e municipais, exceto IPI quando destacado na
Proposta (que será cobrado à taxa vigente na ocasião do faturamento).
CLÁUSULA SEXTA - LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
6.1. Os materiais deverão ser entregues no Centro de Distribuição da
CAGECE, à Av. Carneiro de Mendonça, S/N – Pici – Fortaleza – CE. O
fornecimento dos materiais com à expensas do fornecedor inclui o
fornecimento de embalagens apropriadas, transporte e descarga dos
materiais. Após o recebimento e aceite dos materiais pela CAGECE,
manuseio e guarda será de responsabilidade da CAGECE.
6.2. A entrega será confirmada pela CAGECE através da emissão da Ordem de
Fornecimento. Após a emissão da Ordem de Fornecimento a CONTRATADA
terá até 30 (Trinta) dias corridos para a entrega dos materiais.
6.3. Os pedidos de prorrogação do prazo de entrega dos materiais deverão
se fazer acompanhar de um relatório circunstanciado e dirigido à Gerência
de Suprimentos - GESUP da CAGECE, até 15 (quinze) dias antes da data
do término do prazo de entrega. Esses pedidos serão analisados e julgados
pela fiscalização da CAGECE.
6.4. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito,
desde que notificados no prazo de 15 (quinze) dias e aceitos pela CAGECE,
não serão considerados como inadimplemento contratual.
6.5. A CONTRATADA deverá entregar o material de acordo com as
especificações estabelecidas e quantificado conforme ANEXO I –
TERMO DE REFERÊNCIA, ofertadas na proposta comercial, obrigandose a substituir aqueles não achados conformes pela CONTRATANTE,
dentro do prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de
notificação, sem nenhum ônus para a CONTRATANTE.
6.6. A CONTRATANTE designará uma comissão de recebimento dos materiais,
cujo objetivo será a conferência destes com as especificações técnicas exigidas
no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA deste Edital. Caso os materiais
não atendam, a Comissão rejeitará o recebimento dos mesmos.
6.7. Nenhum material, poderá ser entregue sem a devida solicitação por
escrito da CAGECE.
6.8. A CONTRATADA será obrigada a aceitar às suas expensas os produtos
rejeitados por ocasião do recebimento, os quais não serão considerados
para efeito de entrega;
6.9. Os produtos entregues com características diferentes da Especificação
Técnica (conforme ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA) ou em
excesso ao encomendado, serão devolvidos, correndo os tributos, frete e
demais despesas decorrentes da devolução por conta da CONTRATADA;
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO:
7.1. Os pagamentos serão efetuados mediante a apresentação da fatura protocolo
da CAGECE – SEDE, situada na Rua Dr. Lauro Vieira Chaves Nº1030 – bairro
Vila União -Fortaleza-CE, pela LICITANTE VENCEDORA, nota fiscal dos
materiais e recibo devidamente certificados pela FISCALIZAÇÃO DA CAGECE;
7.2. Caso o material seja aprovado pela FISCALIZAÇÃO da CAGECE,
o pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias após a entrega da fatura
no protocolo pela CONTRATADA;
7.3. A CONTRATADA se obriga a apresentar, junto à fatura do material
fornecido, documentação de Regularidade Fiscal referente ao Instituto
Nacional de Seguridade Social – INSS, ao Fundo de Garantia por Tempo
de Serviço – FGTS, Trabalhista, Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
7.4. A Nota Fiscal deverá ser entregue junto com a mercadoria na
CAGECE – PICI, situada à Rua Carneiro de Mendonça S/N – PICI –
Fortaleza-Ce, juntamente com a Ordem de Fornecimento.
CLÁUSULA OITAVA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
8.1 – No caso de inadimplemento de suas obrigações, a contratada
estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal,
às seguintes penalidades:
a) Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na
execução do objeto contratual até o 30º (trigésimo) dia, sobre o valor da
nota de empenho ou instrumento equivalente;
b) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na
FORTALEZA, 09 DE JANEIRO DE 2015
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execução do objeto contratual superior a 30 (trinta) dias, sobre o valor
da Ordem de Fornecimento ou instrumento equivalente. A aplicação da
presente multa não exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior;
c) Multa diária de 0,1% (um décimo por cento) do valor da ordem de
fornecimento ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento
das demais cláusulas instrumento convocatório, elevada para 0,3% (três
décimos por cento), em caso de reincidência;
d) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ordem de
Fornecimento ou instrumento equivalente, no caso de desistência da
execução do objeto ou rescisão contratual não motivada pela Contratante,
inclusive o cancelamento do registro de preço;
8.1.2– Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública,
sendo então, descredenciado no Cadastro de Fornecedores da Secretaria
do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará/SEPLAG, pelo prazo
máximo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante
a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízos das multas
previstas neste instrumento e das demais cominações legais;
8.2- A inexecução total ou parcial do objeto contratual, por quaisquer
dos motivos constantes no art.78 da Lei Federal nº8.666/1993 será
causa para sua rescisão, na forma do art.79, com as consequências previstas
no art.80 do mesmo diploma legal.
8.3- Se não for possível o pagamento da multa por meio de desconto dos
créditos existentes, o fornecedor recolherá a multa por meio do
Documento de Arrecadação Estadual (DAE), podendo ser substituído
por outro instrumento legal, em nome do órgão CONTRATANTE. Se
não o fizer, será cobrada em processo de execução.
8.4- Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e
contraditório, na forma da lei.
CLÁUSULA NONA - RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
9.1. Os preços registrados na presente ata, poderão ser cancelados de
pleno direito, nas situações previstas no art.23 e na forma do art.24,
ambos do Decreto Estadual nº28.087/2006.
9.2. A CONTRATANTE poderá rescindir a Ata de Registro de Preços,
independente de interpelação judicial ou extrajudicial e de qualquer
indenização, nos seguintes casos:
a) O não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas
contratuais, especificações ou prazos, por parte da CONTRATADA;
b) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da
CONTRATADA;
c) O cometimento de infrações à Legislação Trabalhista por parte da
CONTRATADA;
d) Razões de interesse público mediante aviso prévio de no mínimo 30
(trinta) dias, ou na ocorrência das hipóteses do art.78 da Lei 8.666/93;
e) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente
comprovada, impeditiva da execução da Ata de Registro de Preço.
f) A ocorrência de atraso superior a 15 (quinze) dias na entrega dos
materiais. Neste caso a CONTRATADA será multada conforme previsto
na Cláusula Décima Terceira.
g) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado.
h) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se
tornar superior àqueles praticados no mercado.
i) Sempre que ficar constatado que a DETENTORA perdeu qualquer das
condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação.
9.3 – A comunicação da exclusão da DETENTORA será feita por
correspondência com aviso de recebimento ou por meio de publicação
no Diário Oficial do Estado, juntando-se o comprovante dos autos que
deram origem a Ata de Registro de Preços.
9.3.1 –No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da
DETENTORA, a comunicação da exclusão será feita por publicação no
Diário Oficial do Estado, considerando-se cancelado o preço registrado
a partir da última publicação.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E
EMISSÃO DA ORDEM DE FORNECIMENTO:
10.1 – A emissão da Ordem de Fornecimento, sua retificação ou cancelamento
total ou parcial, será igualmente autorizada pela Gerente de Suprimentos.
10.2 – As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços
serão autorizadas, caso a caso, pelo Administrador desta Ata.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADMINISTRADOR DA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS:
11.1 – O administrador da presente Ata de Registro de Preços é a Gerência de
Suprimentos - GESUP- Av. Carneiro de Mendonça, S/N - Pici - Fortaleza - CE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
12.1 – Integram esta Ata de Registro de Preços, o Edital de Pregão Eletrônico
Nº0205/2014 CAGECE e as Propostas das empresas classificadas.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 3 ANO VII Nº006
FORTALEZA, 09 DE JANEIRO DE 2015
12.2 – Elege-se o Foro da Comarca de Fortaleza - CE, como o único competente para dirimir quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital,
considerado aquele a que está vinculado o Pregoeiro;
12.3 – Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº8.666 de 21/06/93, alterada pelas Leis Federais nº8.883 de 08 de junho de
1.994, 9.648 de 27/05/98, e o Decreto Estadual nº28.087 de 10/01/07, e com as demais normas aplicáveis. Subsidiariamente aplicar-se-ão os
princípios gerais de Direito.
Fortaleza, 11 de dezembro de 2014.
Ligia Cacau Costa Magalhães
GERENTE DE SUPRIMENTOS – GESUP
José Alberto Alves de Albuquerque Júnior
DIRETOR DE GESTÃO CORPORATIVA - DGC
Sileno Kleber Guedes Filho
PROCURADOR JURÍDICO - PROJU
André Macêdo Facó
DIRETOR PRESIDENTE - DPR
De acordo:
EPGRAF GRÁFICA E EDITORA LTDA - ME
CNPJ:02.629.155/0001 - 17
HUMBERTO ALCELINO VASCONCELOS ROCHA
RG.98008008109
*** *** ***
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº50/2014
A COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE, com sede nesta Capital, rua Lauro Vieira Chaves nº1030, CNPJ
nº07.040.108/0001-57, doravante designada CAGECE, nos termos do artigo 15 da Lei Federal nº8666 de 21.06.93, com as alterações nela
inseridas pelas Leis Federais nº8883 de 08.06.94, 9648 de 27.05.98 e 9854 de 27.10.99 e das demais normas aplicáveis, em face da classificação
da(s) Proposta(s) apresentada(s) no PREGÃO ELETRÔNICO Nº0173/2014/CAGECE, aberta em 05/11/2014, RESOLVE registrar os preços
para as aquisições dos grupos abaixo relacionados, de acordo com o Edital de Licitação, oferecido(s) pela(s) EMPRESA(S) classificada(s),
com o respectivo preço unitário por item, de conformidade com as classificações da(s) proposta(s).
RAZÃO SOCIAL
AGAU INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS PARA ÁGUA LTDA
AGAU INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS PARA ÁGUA LTDA
TOTAL GERAL DA ATA
As empresas acima identificadas, neste ato por seu representante legal
ao final assinados, passa(m) a ser DETENTORA(S) da presente Ata,
observadas as condições enunciadas nas Cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1– O objeto da presente Ata constitui, o Registro de Preços para
aquisições de Registros de Esferas sem Volante e Registros de Gaveta
com Volante, a serem utilizados pelas Unidades de Negócio e Serviço da
Cagece, de acordo com o Edital do Pregão Eletrônico Nº0173/2014,
a(s) Proposta(s) da(s) Licitante(s) classificada(s), e, demais documentos
constantes no Processo Nº0554.000123/2014-44, parte integrante desse
termo, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FONTE DE RECURSOS:
2.1 – O objeto deste Pregão Eletrônico será pago com recursos da CAGECE.
CLÁUSULATERCEIRA - VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
3.1 – A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze)
meses, contados a partir da assinatura desta Ata Registro de Preço.
3.2 – Durante o prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços, a
CAGECE não será obrigada a adquirir, exclusivamente por seu intermédio, o
produto referido na CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO, podendo utilizar
para tanto outros meios, desde que permitidos em lei, sem que desse fato caiba
recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas DETENTORAS.
CLÁUSULA QUARTA - DA UTILIZAÇÃO DESTA ATA DE REGISTRO
DE PREÇOS:
4.1 – A CAGECE poderá não utilizar a Ata de Registro de Preços, desde
que julgue conveniente ou oportuno, uma vez que a mesma não representa
compromisso de aquisição, podendo cancelá-la ou suspendê-la, sem que
tal decisão caiba recurso de sua(s) DETENTORA(S) ou qualquer
indenização por parte da CAGECE.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO E DO REAJUSTAMENTO:
5.1. Os preços registrados só poderão ser revistos nos casos previstos no
art.22 do Decreto Estadual nº28.087/2006.
5.2. O(s) preço(s) ofertado(s) pela(s) DETENTORA(S) da presente Ata
de Registro de Preços é(são) o(s) constante(s) da(s) Planilha(s) de
Preços(s) apresentada(s) pelo(s) Licitantes(s), de acordo com a respectiva
classificação;
5.3. Em cada fornecimento decorrente desta Ata de Registro de Preços,
serão observadas, quanto ao preço, as Cláusulas e condições constantes
ITEM
VALOR TOTAL (R$)
01
02
3.391.200,00
1.912.800,00
5.304.000,00
do Edital do Pregão Eletrônico Nº0173/2014 - CAGECE, que a precedeu,
o qual integra o presente Instrumento de compromisso.
5.4. No preço unitário, registrado nesta Ata de Registro de Preços,
constante da Planilha de Preços, estão incluídos: inspeção, teste de
fábrica (se necessário), embalagem (se necessário), transporte e descarga,
lucro da Licitante e/ou quaisquer custos diretos e indiretos oriundos do
fornecimento a ser contratado, tributos federais, estaduais e municipais,
exceto IPI quando destacado na Proposta (que será cobrado à taxa
vigente na ocasião do faturamento).
CLÁUSULA SEXTA - LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
6.1. Os materiais deverão ser entregues no Centro de Distribuição da
CAGECE, à Av. Carneiro de Mendonça, S/N – Pici – Fortaleza – CE. O
fornecimento dos materiais com à expensas do fornecedor inclui o
fornecimento de embalagens apropriadas, transporte e descarga dos
materiais. Após o recebimento e aceite dos materiais pela CAGECE,
manuseio e guarda será de responsabilidade da CAGECE.
6.2. A entrega será confirmada pela CAGECE através da emissão da
Ordem de Fornecimento. Após a emissão da Ordem de Fornecimento a
CONTRATADA terá até 30 (Trinta) dias corridos para a entrega dos
materiais.
6.3. Os pedidos de prorrogação do prazo de entrega dos materiais deverão
se fazer acompanhar de um relatório circunstanciado e dirigido à Gerência
de Suprimentos - GESUP da CAGECE, até 15 (quinze) dias antes da data
do término do prazo de entrega. Esses pedidos serão analisados e julgados
pela fiscalização da CAGECE.
6.4. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito,
desde que notificados no prazo de 15 (quinze) dias e aceitos pela CAGECE,
não serão considerados como inadimplemento contratual.
6.5. A CONTRATADA deverá entregar o material de acordo com as
especificações estabelecidas e quantificado conforme ANEXO I –
TERMO DE REFERÊNCIA, ofertadas na proposta comercial, obrigandose a substituir aqueles não achados conformes pela CONTRATANTE,
dentro do prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de
notificação, sem nenhum ônus para a CONTRATANTE.
6.6. A CONTRATANTE designará uma comissão de recebimento dos
materiais, cujo objetivo será a conferência destes com as especificações
técnicas exigidas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA deste
Edital. Caso os materiais não atendam, a Comissão rejeitará o
recebimento dos mesmos.
6.7. Nenhum material, poderá ser entregue sem a devida solicitação por
escrito da CAGECE.
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 3 ANO VII Nº006
6.8. A CONTRATADA será obrigada a aceitar às suas expensas os produtos
rejeitados por ocasião do recebimento, os quais não serão considerados
para efeito de entrega;
6.9. Os produtos entregues com características diferentes da Especificação
Técnica (conforme ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA) ou em excesso
ao encomendado, serão devolvidos, correndo os tributos, frete e demais
despesas decorrentes da devolução por conta da CONTRATADA;
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO:
7.1. Os pagamentos serão efetuados mediante a apresentação da fatura
protocolo da CAGECE – SEDE, situada na Rua Dr. Lauro Vieira Chaves
Nº1030 – bairro Vila União -Fortaleza-CE, pela LICITANTE
VENCEDORA, nota fiscal dos materiais e recibo devidamente certificados
pela FISCALIZAÇÃO DA CAGECE;
7.2. Caso o material seja aprovado pela FISCALIZAÇÃO da CAGECE,
o pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias após a entrega da fatura
no protocolo pela CONTRATADA;
7.3. A CONTRATADA se obriga a apresentar, junto à fatura do material
fornecido, documentação de Regularidade Fiscal referente ao Instituto
Nacional de Seguridade Social – INSS, ao Fundo de Garantia por Tempo
de Serviço – FGTS, Trabalhista, Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
7.4. A Nota Fiscal deverá ser entregue junto com a mercadoria na
CAGECE – PICI, situada à Rua Carneiro de Mendonça S/N – PICI –
Fortaleza-Ce, juntamente com a Ordem de Fornecimento.
CLÁUSULA OITAVA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
8.1 – No caso de inadimplemento de suas obrigações, a contratada
estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal,
às seguintes penalidades:
a) Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na
execução do objeto contratual até o 30º (trigésimo) dia, sobre o valor da
nota de empenho ou instrumento equivalente;
b) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na
execução do objeto contratual superior a 30 (trinta) dias, sobre o valor
da Ordem de Fornecimento ou instrumento equivalente. A aplicação da
presente multa não exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior;
c) Multa diária de 0,1% (um décimo por cento) do valor da ordem de
fornecimento ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento
das demais cláusulas instrumento convocatório, elevada para 0,3% (três
décimos por cento), em caso de reincidência;
d) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ordem de
Fornecimento ou instrumento equivalente, no caso de desistência da
execução do objeto ou rescisão contratual não motivada pela Contratante,
inclusive o cancelamento do registro de preço;
8.1.2– Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública,
sendo então, descredenciado no Cadastro de Fornecedores da Secretaria
do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará/SEPLAG, pelo prazo
máximo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante
a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízos das multas
previstas neste instrumento e das demais cominações legais;
8.2- A inexecução total ou parcial do objeto contratual, por quaisquer
dos motivos constantes no art.78 da Lei Federal nº8.666/1993 será
causa para sua rescisão, na forma do art.79, com as consequências previstas
no art.80 do mesmo diploma legal.
8.3- Se não for possível o pagamento da multa por meio de desconto dos
créditos existentes, o fornecedor recolherá a multa por meio do
Documento de Arrecadação Estadual (DAE), podendo ser substituído
por outro instrumento legal, em nome do órgão CONTRATANTE. Se
não o fizer, será cobrada em processo de execução.
8.4- Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e
contraditório, na forma da lei.
CLÁUSULA NONA - RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
9.1. Os preços registrados na presente ata, poderão ser cancelados de
pleno direito, nas situações previstas no art.23 e na forma do art.24,
ambos do Decreto Estadual nº28.087/2006.
9.2. A CONTRATANTE poderá rescindir a Ata de Registro de Preços,
independente de interpelação judicial ou extrajudicial e de qualquer
indenização, nos seguintes casos:
a) O não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas
contratuais, especificações ou prazos, por parte da CONTRATADA;
b) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da CONTRATADA;
c) O cometimento de infrações à Legislação Trabalhista por parte da CONTRATADA;
d) Razões de interesse público mediante aviso prévio de no mínimo 30
(trinta) dias, ou na ocorrência das hipóteses do art.78 da Lei 8.666/93;
e) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente
comprovada, impeditiva da execução da Ata de Registro de Preço.
f) A ocorrência de atraso superior a 15 (quinze) dias na entrega dos
FORTALEZA, 09 DE JANEIRO DE 2015
5
materiais. Neste caso a CONTRATADA será multada conforme previsto
na Cláusula Décima Terceira.
g) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado.
h) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se
tornar superior àqueles praticados no mercado.
i) Sempre que ficar constatado que a DETENTORA perdeu qualquer das
condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação.
9.3 – A comunicação da exclusão da DETENTORA será feita por
correspondência com aviso de recebimento ou por meio de publicação
no Diário Oficial do Estado, juntando-se o comprovante dos autos que
deram origem a Ata de Registro de Preços.
9.3.1 –No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da
DETENTORA, a comunicação da exclusão será feita por publicação no
Diário Oficial do Estado, considerando-se cancelado o preço registrado
a partir da última publicação.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E
EMISSÃO DA ORDEM DE FORNECIMENTO:
10.1 – A emissão da Ordem de Fornecimento, sua retificação ou
cancelamento total ou parcial, será igualmente autorizada pelo Gerente
de Suprimentos.
10.2 – As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços
serão autorizadas, caso a caso, pelo Administrador desta Ata.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADMINISTRADOR DA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS:
11.1 – O administrador da presente Ata de Registro de Preços é a Gerência de
Suprimentos - GESUP - Av. Carneiro de Mendonça, S/N - Pici - Fortaleza - CE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
12.1 – Integram esta Ata de Registro de Preços, o Edital de Pregão Eletrônico
Nº0173/2014 CAGECE e as Propostas das empresas classificadas.
12.2 – Elege-se o Foro da Comarca de Fortaleza - CE, como o único
competente para dirimir quaisquer questões judiciais resultantes deste
Edital, considerado aquele a que está vinculado o Pregoeiro;
12.3 – Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal
nº8.666 de 21/06/93, alterada pelas Leis Federais nº8.883 de 08 de
junho de 1.994, 9.648 de 27/05/98, e o Decreto Estadual nº28.087 de
10/01/07, e com as demais normas aplicáveis. Subsidiariamente aplicarse-ão os princípios gerais de Direito.
Fortaleza, 17 de dezembro de 2014.
Ligia Cacau Costa Magalhães
GERENTE DE SUPRIMENTOS – GESUP
José Alberto Alves de Albuquerque Júnior
DIRETOR DE GESTÃO CORPORATIVA - DGC
Sileno Kleber Guedes Filho
DIRETOR JURÍDICO - DJU
André Macêdo Facó
DIRETOR PRESIDENTE - DPR
De acordo:
AGAU INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS PARA ÁGUA LTDA
CNPJ:02.728.291/0001-64
VALTER DONIZETE GOMES DA SILVA
RG.13.973.388-7 SSP/SP
*** *** ***
SECRETARIADA CIÊNCIA, TECNOLOGIA
E EDUCAÇÃO SUPERIOR
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº234, série 3, ANO VI, de 12 de dezembro de 2014,
que publicou o CONTRATO Nº79/2014, entre a Secretaria da Ciência,
Tecnologia e Educação Superior - SECITECE e Empresa GELAR
REFRIGERAÇÃO COMERCIAL LTDA., CNPJ Nº11.805.967/0001-67.
Onde se lê: VALOR GLOBAL: R$565.360,60 (Quinhentos e sessenta
e cinco mil, trezentos e sessenta reais e sessenta centavos). Leia-se:
VALOR GLOBAL: R$323.999,20 (Trezentos e vinte e três mil,
novecentos e noventa e nove reais e vinte centavos). Fortaleza, 23 de
dezembro de 2014.
René Teixeira Barreira
SECRETÁRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA
E EDUCAÇÃO SUPERIOR
*** *** ***
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº234, série 3, ANO VI, de 12 de dezembro de 2014,
que publicou o CONTRATO Nº77/2014, entre a Secretaria da Ciência,
Tecnologia e Educação Superior - SECITECE e Empresa GELAR
REFRIGERAÇÃO COMERCIAL LTDA., CNPJ Nº11.805.967/0001-67.
Onde se lê: VALOR GLOBAL: R$756.288,09 (Setecentos e cinquenta
6
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 3 ANO VII Nº006
e seis mil, duzentos e oitenta e oito reais e nove centavos). Leia-se:
VALOR GLOBAL: R$589.068,04 (Quinhentos e oitenta e nove mil,
sessenta e oito reais e quatro centavos). Fortaleza, 23 de dezembro de
2014.
René Teixeira Barreira
SECRETÁRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA
E EDUCAÇÃO SUPERIOR
*** *** ***
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VALE DOACARAÚ
PORTARIA Nº856/2014 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO
UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ – UVA, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias e, tendo em vista o que consta no Processo
nº7808634/2014/VIPROC, com fundamento no art.20, da Lei nº14.116,
de 26/05/2008 e art.2º, inciso V, alínea “a” da Resolução nº009/2009 –
CONDIR, datada de 21/10/2009, D.O.E. de 16/11/2009, RESOLVE
ASCENDER FUNCIONALMENTE, através da PROGRESSÃO, com
vigência a partir de 15/10/2012, o Professor AGENOR SOARES E SILVA
JÚNIOR, matrícula nº000872-1-1, lotado no Centro de Ciências Humanas,
vinculado à Coordenação do Curso de História, da referência I para referência
J, Classe Adjunto. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO
ACARAÚ - UVA, em Sobral, 18 de dezembro de 2014.
Fabianno Cavalcante de Carvalho
PRESIDENTE
*** *** ***
PORTARIA Nº858/2014 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO
UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ – UVA, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias e, tendo em vista o que consta no Processo
nº7801443/2014/VIPROC, com fundamento no art.20, da Lei nº14.116, de
26/05/2008 e art.2º, inciso V, alínea “a” da Resolução nº009/2009 – CONDIR,
datada de 21/10/2009, D.O.E. de 16/11/2009, RESOLVE ASCENDER
FUNCIONALMENTE, através da PROGRESSÃO, com vigência a partir de
02/01/2014, a Professora MARISTELA INÊS OSAWA VASCONCELOS,
matrícula nº000507-1-7, lotada no Centro de Ciências da Saúde, vinculada à
Coordenação do Curso de Enfermagem, da referência K para referência L,
Classe Adjunto. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO
ACARAÚ - UVA, em Sobral, 18 de dezembro de 2014.
Fabianno Cavalcante de Carvalho
PRESIDENTE
*** *** ***
PORTARIA Nº859/2014 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO
UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ – UVA, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias e, tendo em vista o que consta no Processo
nº7072123/2014/VIPROC, com fundamento no art.20, da Lei nº14.116, de
26/05/2008 e art.2º, inciso V, alínea “a” da Resolução nº009/2009 – CONDIR,
datada de 21/10/2009, D.O.E. de 16/11/2009, RESOLVE ASCENDER
FUNCIONALMENTE, através da PROGRESSÃO, com vigência a partir
de 31/08/2010, a Professora ELIANY NAZARÉ OLIVEIRA, matrícula
nº000359-1-2, lotada no Centro de Ciências da Saúde, vinculada à Coordenação
do Curso de Enfermagem, da referência J para referência K, Classe Adjunto.
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ - UVA,
em Sobral, 18 de dezembro de 2014.
Fabianno Cavalcante de Carvalho
PRESIDENTE
*** *** ***
PORTARIA Nº860/2014 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO
UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ – UVA, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias e, tendo em vista o que consta no Processo
nº7666074/2014/VIPROC, com fundamento no art.20, da Lei nº14.116,
de 26/05/2008 e art.2º, inciso III, alínea “a” da Resolução nº009/2009 –
CONDIR, datada de 21/10/2009, D.O.E. de 16/11/2009, RESOLVE
ASCENDER FUNCIONALMENTE, através da PROGRESSÃO, com
vigência a partir de 17/11/2014, o Professor GERSON LUIZ APOLIANO
ALBUQUERQUE, matrícula nº000663-1-1, lotado no Centro de Ciências
Exatas e Tecnológicas, vinculado à Coordenação do Curso de Engenharia
Civil, da referência “G” para referência “H”, Classe Assistente. FUNDAÇÃO
UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ - UVA, em Sobral, 18
de dezembro de 2014.
Fabianno Cavalcante de Carvalho
PRESIDENTE
*** *** ***
PORTARIA Nº861/2014 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO
UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ – UVA, no uso de
suas atribuições legais e estatutárias e, tendo em vista o que consta no
Processo nº7821010/2014/VIPROC, com fundamento no art.20, da
Lei nº14.116, de 26/05/2008 e art.2º, inciso III, alínea “a” da Resolução
nº009/2009 – CONDIR, datada de 21/10/2009, D.O.E. de 16/11/2009,
RESOLVE ASCENDER FUNCIONALMENTE, através da
PROGRESSÃO, com vigência a partir de 12/09/2010, a Professora
MARIA LÚCIA PONTES PARENTE, matrícula nº000332-1-9, lotada
no Centro de Filosofia, Letras e Educação, vinculada à Coordenação
FORTALEZA, 09 DE JANEIRO DE 2015
do Curso de Letras, da referência “E” para referência “F”, Classe
Assistente. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO
ACARAÚ - UVA, em Sobral, 18 de dezembro de 2014.
Fabianno Cavalcante de Carvalho
PRESIDENTE
*** *** ***
PORTARIA Nº862/2014 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO
UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ – UVA, no uso de
suas atribuições legais e estatutárias e, tendo em vista o que consta no
Processo nº7284040/2014/VIPROC, com fundamento no art.20, da
Lei nº14.116, de 26/05/2008 e art.2º, inciso V, alínea “a” da Resolução
nº009/2009 – CONDIR, datada de 21/10/2009, D.O.E. de 16/11/2009,
RESOLVE ASCENDER FUNCIONALMENTE, através da PROGRESSÃO, com vigência a partir de 08/09/2013, a Professora CIBELLY
ALINY SIQUEIRA LIMA FREITAS, matrícula nº001000-1-3, lotada
no Centro de Ciências da Saúde, vinculada à Coordenação do Curso de
Enfermagem, da referência I para referência J, Classe Adjunto.
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ UVA, em Sobral, 18 de dezembro de 2014.
Fabianno Cavalcante de Carvalho
PRESIDENTE
*** *** ***
PORTARIA Nº863 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO
UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ – UVA, no uso de
suas atribuições legais e estatutárias e, tendo em vista o que consta no
Processo nº7850010/2014/VIPROC, com fundamento no art.20, da
Lei nº14.116, de 26/05/2008 e art.2º, inciso III, alínea “a” da Resolução
nº009/2009 – CONDIR, datada de 21/10/2009, D.O.E. de 16/11/2009,
RESOLVE ASCENDER FUNCIONALMENTE, através da
PROGRESSÃO, com vigência a partir de 12/09/2014, a Professora
AMÉLIA SOARES ANDRÉ, matrícula nº000578-1-9, lotada no Centro
de Filosofia, Letras e Educação, vinculada à Coordenação do Curso de
Pedagogia, da referência “G” para referência “H”, Classe Assistente.
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ UVA, em Sobral, 18 de dezembro de 2014.
Fabianno Cavalcante de Carvalho
PRESIDENTE
*** *** ***
FUNDAÇÃO NÚCLEO DE TECNOLOGIA
INDUSTRIAL DO CEARÁ
PORTARIA Nº144/2014 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NÚCLEO
DE TECNOLOGIA INDUSTRIAL DO CEARÁ – NUTEC, no uso de
suas atribuições legais e em conformidade com o art.67 da Lei Federal
nº8.666/93, RESOLVE DESIGNAR, o servidor RAIMUNDO
MONTEFUSCO ARRAES JÚNIOR, ocupante do cargo de engenheiro
mecânico, matrícula nº500.048.1-3, como Gestor do Contrato nº050/2014,
firmado entre a Nutec e a empresa HEXA MONTAGEM E SERVIÇOS DE
EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA-ME. FUNDAÇÃO NÚCLEO
DE TECNOLOGIA INDUSTRIAL DO CEARÁ - NUTEC, em FortalezaCE, 19 de dezembro de 2014.
Paulo Henrique Parente Neiva Santos
PRESIDENTE
René Teixeira Barreira
SECRETÁRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA
E EDUCAÇÃO SUPERIOR
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº145/2014 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NÚCLEO
DE TECNOLOGIA INDUSTRIAL DO CEARÁ – NUTEC, no uso de
suas atribuições legais e em conformidade com o art.67 da Lei Federal
nº8.666/93, RESOLVE DESIGNAR, o servidor FRANCISCO
LEOPOLDO MOREIRA FILHO, ocupante do cargo de administrador,
matrícula nº1005291-2, como Gestor do Contrato nº049/2014, firmado
entre a Nutec e a empresa IDEAL DISTRIBUIDORA LTDA - EPP.
FUNDAÇÃO NÚCLEO DE TECNOLOGIA INDUSTRIAL DO CEARÁ NUTEC, em Fortaleza-CE, 19 de dezembro de 2014.
Paulo Henrique Parente Neiva Santos
PRESIDENTE
René Teixeira Barreira
SECRETÁRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA
E EDUCAÇÃO SUPERIOR
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº146/2014 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NÚCLEO
DE TECNOLOGIA INDUSTRIAL DO CEARÁ – NUTEC, no uso de
suas atribuições legais e em conformidade com o art.67 da Lei Federal
nº8.666/93, RESOLVE DESIGNAR, o servidor FRANCISCO
LEOPOLDO MOREIRA FILHO, ocupante do cargo de administrador,
matrícula nº1005291-2, como Gestor do Contrato nº047/2014, firmado
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 3 ANO VII Nº006
entre a Nutec e a empresa BORTOLINI INDUSTRIA DE MOVEIS
LTDA. FUNDAÇÃO NÚCLEO DE TECNOLOGIA INDUSTRIAL DO
CEARÁ - NUTEC, em Fortaleza-CE, 19 de dezembro de 2014.
Paulo Henrique Parente Neiva Santos
PRESIDENTE
René Teixeira Barreira
SECRETÁRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA
E EDUCAÇÃO SUPERIOR
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº147/2014 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NÚCLEO
DE TECNOLOGIA INDUSTRIAL DO CEARÁ – NUTEC, no uso de
suas atribuições legais e em conformidade com o art.67 da Lei Federal
nº8.666/93, RESOLVE DESIGNAR, a servidora SOLANGE MARIA
BASTOS GIRÃO, ocupante da função de técnico químico, matrícula
nº100.397.1-1, como Gestora do Contrato nº044/2014 e 045/2014,
firmado entre a Fundação Nutec e a empresa PHELLIPE DE PAULA
DOS SANTOS BARBOSA MATERIAIS-EPP. FUNDAÇÃO NÚCLEO
DE TECNOLOGIA INDUSTRIAL DO CEARÁ - NUTEC, em FortalezaCE, 18 de dezembro de 2014.
Paulo Henrique Parente Neiva Santos
PRESIDENTE
René Teixeira Barreira
SECRETÁRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA
E EDUCAÇÃO SUPERIOR
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº185/2014 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NÚCLEO
DE TECNOLOGIA INDUSTRIAL DO CEARÁ – NUTEC, no uso de
suas atribuições legais e em conformidade com o art.67 da Lei Federal
nº8.666/93, RESOLVE DESIGNAR, o servidor FRANCISCO
LEOPOLDO MOREIRA FILHO, ocupante do cargo de administrador,
matrícula nº1005291-2, como Gestor do Contrato nº048/2014, firmado
entre a Nutec e a empresa COLDAR AR CONDICIONADO LTDA.
FUNDAÇÃO NÚCLEO DE TECNOLOGIA INDUSTRIAL DO CEARÁ NUTEC, em Fortaleza-CE, 18 de dezembro de 2014.
Paulo Henrique Parente Neiva Santos
PRESIDENTE
René Teixeira Barreira
SECRETÁRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA
E EDUCAÇÃO SUPERIOR
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
SECRETARIADACULTURA
PORTARIA Nº312/2014 - O SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO
DO CEARÁ, RESPONDENDO, no uso de suas atribuições legais conforme
prevê, o art.93, incisos I e III, da Constituição do Estado do Ceará de 1989,
atualizada pela Emenda Constitucional Nº43, de 14 de outubro de 1999, e
em conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do
Estado do Ceará Nº12.509/95, art.8º, e ainda o art.29 e seguintes da Instrução
Normativa Conjunta SECON/SEFAZ/SEPLAN Nº01/2005. RESOLVE: I –
DETERMINAR a INSTAURAÇÃO da Tomada de Contas Especial,
face à condição de inadimplência à luz da IN Nº01/2005, para apuração dos
fatos, identificação dos responsáveis e quantificação dos danos referentes
ao Convênio nº040/2009, processo nº6787366/2014 (apensos: 08580813-0,
10025261-3, 11533930-2, 11533046-1, 11533223-5, 12663071-2,
13122355-0, 13188768-8, 8484503/2013, 1786280/2014, 1786485/2014,
2901989/2014 e 2901830/2014), tendo como convenente Centro Regional
de Cultura e Arte - CERCA, para realização do Projeto “Escola de cinema
e vídeo dos Inhamuns”. II – DESIGNAR os SERVIDORES, Rosanne
Bezerra Silva, Coordenador Administrativo Financeiro – Presidente, Maria
Lúcia Gadelha Silva, Orientador de Célula e Glícia Gadelha Teixeira,
Coordenador da Ação Cultural – Membros. SECRETARIA DA CULTURA,
em Fortaleza, 17 de novembro de 2014.
Paulo de Tarso Bernardes Mamede
SECRETÁRIO DA CULTURA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº313/2014 - O SECRETÁRIO DA CULTURA DO
ESTADO DO CEARÁ, RESPONDENDO, no uso de suas atribuições
legais conforme prevê, o art.93, incisos I e III, da Constituição do
FORTALEZA, 09 DE JANEIRO DE 2015
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Estado do Ceará de 1989, atualizada pela Emenda Constitucional Nº43,
de 14 de outubro de 1999, e em conformidade com o que dispõe a Lei
Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Ceará Nº12.509/95, art.8º,
e ainda o art.29 e seguintes da Instrução Normativa Conjunta SECON/
SEFAZ/SEPLAN Nº01/2005. RESOLVE: I – DETERMINAR a
INSTAURAÇÃO da Tomada de Contas Especial, face à condição de
inadimplência à luz da IN Nº01/2005, para apuração dos fatos,
identificação dos responsáveis e quantificação dos danos referentes ao
Convênio nº015/2009, processo nº6807316/2014 (apensos: 08563812-9,
093285226-4, 09574502-5, 09697306-4, 10025143-9, 10213774-9,
10357607-, 10474156-2, 10549202-7, 11153817-3, 11326495-0,
11326496-8, 11371627-3, 11533029-1, 11696949-0, 11697098-7,
12123701-0, 12619465-3, 13122196-5, 246843/2014, 3030213/2014),
tendo como convenente Instituto de Desenvolvimento Social, para
realização do Projeto “TV Janela”. II – DESIGNAR os SERVIDORES,
Rosanne Bezerra Silva, Coordenador Administrativo Financeiro –
Presidente, Maria Lúcia Gadelha Silva, Orientador de Célula e Glícia Gadelha
Teixeira, Coordenador da Ação Cultural – Membros. SECRETARIA DA
CULTURA, em Fortaleza, 17 de novembro de 2014.
Paulo de Tarso Bernardes Mamede
SECRETÁRIO DA CULTURA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
SECRETARIADA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº1270/2014- GAB - O(A) SECRETÁRIO(A) DA
EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais
e tendo em vista o que consta do processo nº7990068/2014/VIPROC,
RESOLVE, em conformidade com a Lei nº13.728, de 11 de janeiro de
2006, combinado com o que dispõe o Decreto Nº28.172, de 07 de março
de 2006, AMPLIAR TEMPORARIAMENTE A CARGA HORÁRIA de
trabalho do(a) servidor(a) AILCA ANTÔNIA DA SILVA PEREIRA,
matrícula nº2210011601771X, ocupante do cargo de Professor
Especializado, referência 12, integrante do Grupo Ocupacional do
Magistério de 20 (VINTE) horas semanais para 40 (QUARENTA) horas
semanais, no período de 01/08/2014 a 20/01/2015, lotado(a) no(a)
RAIMUNDO NOGUEIRA EEM, 9a COORDENADORIA REGIONAL
DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO-HORIZONTE para
suprimento de carência temporária no Sistema Estadual de Ensino Público.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 19 de dezembro de 2014.
Maurício Holanda Maia
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
PORTARIA Nº1271/2014- GAB - O(A) SECRETÁRIO(A) DA
EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais
e tendo em vista o que consta do processo nº7049377/2014/VIPROC,
RESOLVE, em conformidade com a Lei nº13.728, de 11 de janeiro de
2006, combinado com o que dispõe o Decreto Nº28.172, de 07 de março
de 2006, AMPLIAR TEMPORARIAMENTE A CARGA HORÁRIA de
trabalho do(a) servidor(a) MARIA DO CARMO DE ASSIS FREITAS,
matrícula nº22100130416619, ocupante do cargo de Professor Pleno I,
referência 01, integrante do Grupo Ocupacional do Magistério de 20
(VINTE) horas semanais para 40 (QUARENTA) horas semanais, no
período de 17/09/2014 a 31/01/2015, lotado(a) no(a) PACATUBA EEEP
DE 1 ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO-MARACANAÚ para suprimento de carência temporária
no Sistema Estadual de Ensino Público. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
em Fortaleza, 19 de dezembro de .
Maurício Holanda Maia
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
PORTARIA Nº1276/2014 – GAB - O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso III, do artigo 93 da Constituição do Estado,
resolve de conformidade com o art.24 da Lei nº12.066 de 13 de janeiro
de 1993 alterado pelo art.5º da Lei nº12.416 de 17 março de 1995 e
art.2º da Lei nº12.503 de 31 de outubro de 1995, e lei nº14.431 de 31
julho de 2009, e §2º do art.1º da Lei nº15.009, de 4 de outubro de 2011,
ascender funcionalmente através da Promoção o(s) SERVIDOR(ES)
constante(s) do anexo único, parte integrante desta portaria, a partir da
data da vigencia constante no anexo. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
DO ESTADO DO CEARÁ. Fortaleza 22 de dezembro de 2014.
Maurício Holanda Maia
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 3 ANO VII Nº006
FORTALEZA, 09 DE JANEIRO DE 2015
ANEXO ÚNICO QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1276-DE 2014 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014
ASCENSÃO DO MAGISTÉRIO
PERÍODO DA AVALIAÇÃO: 02/12/2014 A 02/12/2014
Enquadramento:
Categoria: Professores
8
Lei:
Lei 12503/95. Art.2 - Art.24
Tipo de Ascensão: Promoção
Ordem.
Matrícula
Nome
Cargo/Referência Anterior
Dt. Proc.
Vigência
Crede
1
2210014749401X
K043 Professor Pleno I
01 K044 Professor Especializado
09 59881802014
11/09/2014
10/12/2014
21
2
22100148128017
ANA CRISTINA VALENTE
PEIXOTO
MARIA CELLY FURTADO
CARNEIRO
Cargo/Referência Atual
Processo
K043 Professor Pleno I
01 K044 Professor Especializado
09 38026902014
09/06/2014
07/09/2014
47635
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 14745585-5/2014/ASJUR - 558
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/
EEFM PAULO ELPÍDIO - CNPJ Nº07.954.514/0509-04 –
FORTALEZA/CE CONTRATADA: JM PAPELARIA E SERVIÇOS JM DO NASCIMENTO E CIA LTDA -ME, representado neste ato
pelo(a) Sr.(a) JOCÉLIO MARTINS DO NASCIMENTO. OBJETO: O
presente CONTRATO tem por objetivo a aquisição de GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA DE MERENDA ESCOLAR
PARA O MAIS EDUCAÇÃO, cujas descrições e quantitativos encontramse detalhados no anexo I, que integra este instrumento, independente de
transcrição. Itens: 01, 09, 15, 16, 17, 19, 23, 24 e 26.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolvem celebrar o presente
CONTRATO, com fundamento na Carta Convite Nº11/2014, regido
pela Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993 FORO: Fortaleza/CE.
VIGÊNCIA: O presente instrumento produzirá seus jurídicos e legais
efeitos a partir da data de sua assinatura e terá vigência de 150 (cento e
cinquenta) dias, após a publicação no extrato do contrato no D.O.E.
VALOR GLOBAL: R$3.511,31 (três mil, quinhentos e onze reais e
trinta e um centavos) pagos em conformidade com o contrato original
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR/FNDE. DATA DA ASSINATURA: 01 de dezembro de 2014.
SIGNATÁRIOS: Francisco Eduardo de Oliveira - CONTRATANTE e
Jocélio Martins do Nascimento - CONTRATADA e TESTEMUNHAS:
01 – Francisca Silvana Nunes da Silva, 02 – Maurício Pereira de Mesquita.
Fortaleza, 05 de janeiro de 2015.
Aldízio Alves Vieira Filho
COORDENADOR DA ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 14745585-5/2014/ASJUR - 558
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/
EEFM PAULO ELPÍDIO - CNPJ Nº07.954.514/0509-04 –
FORTALEZA/CE CONTRATADA: DIMAIA’S COMERCIAL LTDA,
representado neste ato pelo(a) Sr.(a) AUGUSTO CÉSAR CARVALHO
MAIA. OBJETO: O presente CONTRATO tem por objetivo a aquisição
de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA DE MERENDA
ESCOLAR PARA O MAIS EDUCAÇÃO, cujas descrições e quantitativos
encontram-se detalhados nos anexos, que integram este instrumento,
independente de transcrição. Itens: 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 10, 11,
12, 13, 14, 18, 19, 20, 21, 22, 25 e 27.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Resolvem celebrar o presente CONTRATO, com fundamento na Carta
Convite Nº11/2014, regido pela Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993
FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O presente instrumento produzirá
seus jurídicos e legais efeitos a partir da data de sua assinatura e terá
vigência de 60 (sessenta) dias, após a publicação no D.O.E. VALOR
GLOBAL: R$4.699,54 (quatro mil, seiscentos e noventa e nove reais e
cinquenta e quatro centavos) pagos em conformidade com o contrato
original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/FNDE. DATA DA ASSINATURA: 01 de
dezembro de 2014 SIGNATÁRIOS: Francisco Eduardo de Oliveira CONTRATANTE e Augusto César Carvalho Maia - CONTRATADA e
TESTEMUNHAS: 01 – Francisca Silvana Nunes da Silva, 02 – Maurício
Pereira de Mesquita. Fortaleza, 05 de janeiro de 2015.
Aldízio Alves Vieira Filho
COORDENADOR DA ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 14773655-2/2014/ASJUR - 46
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/
7º COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO CNPJ Nº07.954.514/0111-60 – CANINDÉ/CE - 7º CREDE
CONTRATADA: ARAÚJO E SILVA COMÉRCIO VAREJISTA DE
ALIMENTOS LTDA, representado neste ato pelo(a) Sr.(a) Antônia
Eliane Andrade Domingos. OBJETO: O presente contrato tem por
objetivo a aquisição de SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE LINK
DE INTERNET EM FAVOR DAS ESCOLAS: ESCOLA INDÍGENA
EXPEDITO OLIVEIRA ROCHA - CANINDÉ. EEM PATATIVA DO
ASSARÉ ASSENTAMENTO SANTANA DA CAL - CANINDÉ. EEM
JOSÉ NILTON SALVINO FRANCO, DISTRITO DE CAMPOS
BELOS - CARIDADE. EEM JOSÉ MESQUITA BRAGA, DISTRITO
DE TRAPIÁ, SANTA QUITÉRIA, cujas descrições e quantitativos
encontra-se detalhados nos anexos I e II, que integram este
instrumento, independente de transcrição. Itens: 01, 02, 03 e 04..
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolvem celebrar o presente
CONTRATO, com fundamento na Carta Convite Nº27/2014, regido
pela Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993 FORO: CANINDÉ - CE.
VIGÊNCIA: O presente instrumento produzirá seus jurídicos e legais
efeitos a partir da data de sua assinatura e terá vigência de 12 (DOZE)
meses. VALOR GLOBAL: R$11.549,00 (onze mil, quinhentos e quarenta
e nove reais) pagos em conformidade com o contrato original DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.073.21645.05.339039.51.0.30,
22100022.12.362.073.21645.05.339039.07.0.30,
22100022.12.362.073.21645.05.339039.00.1.30,
22100022.12.122.500.28114.22.339039.07.1.20,
22100022.12.122.500.28114.22.339039.07.1.20,
22100022.12.122.500.28114.22.339039.07.1.20.
DATA
DA
ASSINATURA: 05 de Dezembro de 2014 SIGNATÁRIOS: Joyce Costa
Gomes Santana - CONTRATANTE e Antônia Eliane Andrade Domingos CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 – Tania Maria Lima Pereira Silva,
02 – Edimir da Silva Oliveira. Fortaleza, 05 de janeiro de 2015.
Aldízio Alves Vieira Filho
COORDENADOR DA ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 14797301-5/2014/ASJUR - 556
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da
Educação/EEFM PROFº ALOYSIO BARROS LEAL - CNPJ
Nº07.954.514/0540-55 – FORTALEZA/CE CONTRATADA:
IVELIZE GURGEL MOURA DE SOUSA - ME, representado neste
ato pelo(a) Sr.(a) IVELIZE GURGEL MOURA DE SOUSA. OBJETO:
O presente CONTRATO tem por objetivo a aquisição de
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA DE MERENDA
ESCOLAR, cujas descrições e quantitativos encontram-se detalhados
no anexo I, que integra este instrumento, independente de transcrição..
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolvem celebrar o presente
CONTRATO, com fundamento na Carta Convite Nº10/2014, regido
pela Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993 FORO: Fortaleza/CE.
VIGÊNCIA: O presente instrumento produzirá seus jurídicos e legais
efeitos a partir da data de sua assinatura e terá vigência de 40 (quarenta)
dias, após a sua publicação no D.O.E. VALOR GLOBAL: R$46.131,95
(quarenta e seis mil, cento e trinta e um reais e noventa e cinco
centavos) pagos em conformidade com o contrato original
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA NACIONAL DE
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/FNDE. DATA DA ASSINATURA: 21
de novembro de 2014. SIGNATÁRIOS: Maria do Socorro Lima CONTRATANTE e Ivelize Gurgel Moura de Sousa - CONTRATADA
e TESTEMUNHAS: 01 – Rafaela da Silva Monteiro, 02 – Carla
Camila de Sousa. Fortaleza, 05 de janeiro de 2015.
Aldízio Alves Vieira Filho
COORDENADOR DA ASJUR
*** *** ***
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 3 ANO VII Nº006
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 14811791-0/2014/ASJUR - 512
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/
EEFM PAULO ELPÍDIO - CNPJ Nº07.954.514/0537-50 –
FORTALEZA/CE CONTRATADA: DIMAIA’S COMERCIAL LTDA,
representado neste ato pelo(a) Sr.(a) AUGUSTO CÉSAR CARVALHO
MAIA. OBJETO: O presente CONTRATO tem por objetivo a aquisição
de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA DE MERENDA
ESCOLAR PARA O MAIS EDUCAÇÃO, cujas descrições e quantitativos
encontram-se detalhados nos anexos, que integram este instrumento,
independente de transcrição. Itens: 02, 03, 04, 05, 06, 08, 09, 10, 11,
13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21 e 22. R$7.296,60.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolvem celebrar o presente
CONTRATO, com fundamento na Carta Convite Nº09/2014, regido
pela Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993 FORO: Fortaleza/CE.
VIGÊNCIA: O presente instrumento produzirá seus jurídicos e legais
efeitos a partir da data de sua assinatura e terá vigência de 90 (noventa)
dias, após a publicação no D.O.E. VALOR GLOBAL: R$7.296,60 (sete
mil, duzentos e noventa e seis reais e sessenta centavos) pagos em
conformidade com o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/FNDE. DATA DA
ASSINATURA: 10 de dezembro de 2014. SIGNATÁRIOS: Ana Lúcia
Alves Gomes - CONTRATANTE e Augusto César Carvalho Maia CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 – Agatângelo Moreira Maia,
02 – Márcia Freire Vieira. Fortaleza, 05 de janeiro de 2015.
Aldízio Alves Vieira Filho
COORDENADOR DA ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 14811791-0/2014/ASJUR - 512
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/
EEFM MIRIAN PORTO MOTA - CNPJ Nº07.954.514/0537-50 –
FORTALEZA/CE CONTRATADA: LUXUS COMERCIAL LTDA ME, representado neste ato pelo(a) Sr.(a) FRANCISCO FREITAS
FERREIRA JÚNIOR. OBJETO: O presente CONTRATO tem por
objetivo a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O
PROGRAMA DE MERENDA ESCOLAR PARA O MAIS EDUCAÇÃO,
cujas descrições e quantitativos encontram-se detalhados nos anexos,
que integram este instrumento, independente de transcrição. Itens: 01,
07, 12, 23 e 24. R$1.103,40.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolvem
celebrar o presente CONTRATO, com fundamento na Carta Convite
Nº09/2014, regido pela Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993 FORO:
Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O presente instrumento produzirá seus
jurídicos e legais efeitos a partir da data de sua assinatura e terá vigência
de 90 (noventa) dias, após a publicação no D.O.E. VALOR GLOBAL:
R$1.103,40 (um mil, cento e três reais e quarenta centavos) pagos em
conformidade com o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/FNDE. DATA DA
ASSINATURA: 10 de dezembro de 2014. SIGNATÁRIOS: Ana Lúcia
Alves Gomes - CONTRATANTE e Francisco Freitas Ferreira Júnior CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 – Agatângelo Moreira Maia,
02 – Márcia Freire Vieira. Fortaleza, 05 de janeiro de 2015.
Aldízio Alves Vieira Filho
COORDENADOR DA ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 14814756-9/2014/ASJUR - 560
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/
EEFM PROFESSORA DIVA CABRAL - CNPJ Nº07.954.514/0516-25 –
FORTALEZA/CE CONTRATADA: DIMAIA’S COMERCIAL LTDA,
representado neste ato pelo(a) Sr.(a) AUGUSTO CÉSAR CARVALHO
MAIA. OBJETO: O presente CONTRATO tem por objetivo a aquisição
de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA DE MERENDA
ESCOLAR PARA O ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO, cujas
descrições e quantitativos encontram-se detalhados no anexo I, que
integra este instrumento, independente de transcrição. Itens: 01, 03,
05, 06, 07, 09, 11, 12, 13, 15, 16, 17, 21, 23 e 26. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Resolvem celebrar o presente CONTRATO, com fundamento
na Carta Convite Nº11/2014, regido pela Lei 8.666/93, de 21 de junho
de 1993 FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O presente instrumento
produzirá seus jurídicos e legais efeitos a partir da data de sua assinatura
e terá vigência de 60 (sessenta) dias, após a publicação no D.O.E. VALOR
GLOBAL: R$18.973,10 (dezoito mil, novecentos e setenta e três reais
e dez centavos) pagos em conformidade com o contrato original
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR/FNDE. DATA DA ASSINATURA: 12 de dezembro de 2014
FORTALEZA, 09 DE JANEIRO DE 2015
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SIGNATÁRIOS: Tatiane Freitas Chaves - CONTRATANTE e Augusto
César Carvalho Maia - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 – Ana
Karine M. Ferrer, 02 – Keila Katiane Rodrigues. Fortaleza, 05 de janeiro
de 2015.
Aldízio Alves Vieira Filho
COORDENADOR DA ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 14814756-9/2014/ASJUR - 560
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/
EEFM PROFESSORA DIVA CABRAL - CNPJ Nº07.954.514/0516-25 –
FORTALEZA/CE CONTRATADA: MILLENIUM COMERCIAL - ME CIRO SALDANHA MAIA - ME, representado neste ato pelo(a) Sr.(a)
CIRO SALDANHA MAIA. OBJETO: O presente CONTRATO tem por
objetivo a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O
PROGRAMA DE MERENDA ESCOLAR PARA O ENSINO
FUNDAMENTAL E MÉDIO, cujas descrições e quantitativos
encontram-se detalhados no anexo I, que integra este instrumento,
independente de transcrição. Itens: 02, 04, 08, 10, 14, 18, 19, 20, 22,
24, 25, e 27. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolvem celebrar o
presente CONTRATO, com fundamento na Carta Convite Nº11/2014,
regido pela Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993 FORO: Fortaleza/CE.
VIGÊNCIA: O presente instrumento produzirá seus jurídicos e legais
efeitos a partir da data de sua assinatura e terá vigência de 60 (sessenta)
dias, após a publicação no D.O.E. VALOR GLOBAL: R$5.187,60 (cinco
mil, cento e oitenta e sete reais e sessenta centavos) pagos em
conformidade com o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/FNDE. DATA DA
ASSINATURA: 12 de dezembro de 2014 SIGNATÁRIOS: Tatiane Freitas
Chaves - CONTRATANTE e Ciro Saldanha Maia - CONTRATADA e
TESTEMUNHAS: 01 – Ana Karine M. Ferrer, 02 – Keila Katiane
Rodrigues. Fortaleza, 05 de janeiro de 2015.
Aldízio Alves Vieira Filho
COORDENADOR DA ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 14817811-1/2014/ASJUR - 42
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da
Educação/EEM GERARDO MAJELLA MELLO MOURÃO - CNPJ
Nº07.954.514/0244-90 – IPUEIRAS/CE - 13º CREDE CONTRATADA:
ONLINE PROVEDOR DE ACESSO À INTERNET LTDA - ME,
representado neste ato pelo(a) Sr.(a) Francisco Elmo Bezerra Monte.
OBJETO: O presente contrato tem por objetivo o FORNECIMENTO
DE INTERNET COM VELOCIDADE DE 2 (DOIS) MEGAS FULL
para a EEM GERARDO MAJELLA MELLO MOURÃO, de Ipueiras
pertencente a jurisdição da CREDE 13, cujas descrições e quantitativos
encontram-se detalhadas no anexo I, que integram este instrumento.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolvem celebrar o presente
CONTRATO, com fundamento na Carta Convite Nº07/2014, regido pela
Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993 FORO: IPUEIRAS - CE. VIGÊNCIA:
O presente instrumento produzirá seus jurídicos e legais efeitos a partir da
data de sua assinatura e terá vigência de 180 (cento e oitenta) dias.
VALOR GLOBAL: R$5.688,00 (cinco mil, seiscentos e oitenta e oito
reais) pagos em conformidade com o contrato original DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.073.21645.04.339039.51.0.30,
22100022.12.362.073.21645.04.339039.07.1.30,
22100022.12.362.073.21645.04.339039.00.1.30. DATA DA ASSINATURA: 24 de novembro de 2014. SIGNATÁRIOS: Paulo Alves de Sousa CONTRATANTE e Francisco Elmo Bezerra Monte - CONTRATADA e
TESTEMUNHAS: 01 – Roberta Rodrigues Dias, 02 – Antônio Cícero de
Lima. Fortaleza, 05 de janeiro de 2015.
Aldízio Alves Vieira Filho
COORDENADOR DA ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO
PROCESSO Nº7901111/2014
OBRA: CONSTRUÇÃO DE ESCOLA DE ENSINO MÉDIO NA ÁREA
RURAL DE AQUIRAZ (CAMARÁ) NO ESTADO DO CEARÁ. LOCAL:
AQUIRAZ. Certificamos, que a Empresa VETOR, Empreiteira da Obra
de CONSTRUÇÃO DE ESCOLA DE ENSINO MÉDIO NA ÁREA
RURAL DE AQUIRAZ (CAMARÁ) NO ESTADO DO CEARÁ,
concluiu a contento em 20.12.14 os serviços especificados de acordo
com o Contrato de nº0752013SEDUC firmado entre a SEDUC e a
referida EMPRESA, devendo o RECEBIMENTO DEFINITIVO ocorrer
10
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 3 ANO VII Nº006
90 (noventa) dias corridos desta data. DIRETORIA DE ENGENHARIA
(DIENG), Fortaleza, 22 de dezembro de 2014. À COMISSÃO: 01401513 JOSÉ ROZEMBERG COSTA LIMA - Presidente, 01667718 - FLEURY
NAPOLEÃO PARENTE E SILVA - 1º Membro, 01699415 - ANTONIO
IRISVALDO DE FIGUEREDO - 2º Membro. SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 06 de janeiro de 2015.
Margarida Maria Mota
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
Nº207/2013 - PROCESSO Nº7540330/2014
Termo de Rescisão Unilateral do Contrato nº207/2013, cujo objeto
contratual é a contratação de serviço de alimentação para beneficiários
da Escolas Estaduais de Educação Profissional localizadas nos Municípios
de Paracuru e Pentecoste, firmado entre o ESTADO DO CEARÁ, através
da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, órgão
do Poder Executivo Estadual, situada(o) no Centro Administrativo Governador
Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba,
Fortaleza - CE, inscrita(o) no CNPJ sob o Nº07.954.514/0001-25, doravante
denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Secretário
da Educação, Sr. MAURÍCIO HOLANDA MAIA e a EMPRESA
MARLUCE BRITO DE MENEZES EPP, com sede na Av. Hildebrando
de Melo, 1621, Jardim Guanabara, Fortaleza/CE, CEP: 60346-180,
inscrita no CNPJ sob o nº03.750.786/0001-52, doravante denominada
CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. JOSÉ ALVES
RODRIGUES, conforme a seguir estipulado: O Secretário da Educação
do Estado do Ceará, Sr. Maurício Holanda Maia, no uso de suas atribuições
legais: Considerando a conclusão do processo licitatório - Pregão
Eletrônico nº20140016, gerando novo contrato para o mesmo objetivo,
ou seja, o Contrato nº389/2014, referente a contratação do serviço de
alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos beneficiários
das Escolas Estaduais de Educação Profissional, localizadas nos
Municípios de Paracuru e Pentecoste. Considerando a conformidade
com a CLÁUSULA SEGUNDA, do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato
nº207/2013; RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido, a
partir de 01 de novembro de 2014, o Contrato em epígrafe, firmado
entre a Secretaria da Educação do Estado do Ceará e a EMPRESA
MARLUCE BRITO DE MENEZES EPP. O presente Termo vai lavrado
em duas vias de igual teor e forma, devendo o seu extrato ser publicado
no Diário Oficial do Estado. Fortaleza/CE, 31 de outubro de 2014.
Maurício Holanda Maia - Secretário da Educação. SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 06 de janeiro de 2015.
Margarida Maria Mota
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
*** *** ***
SECRETARIA DAFAZENDA
PORTARIA Nº767/2014 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DA
SECRETARIA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e conferida
pelo Decreto nº29.704, de 08 de abril de 2009 e, visando a inserção futura
no mercado de trabalho de jovens estudantes do Estado do Ceará resolve,
com fundamento nos arts.1º e 2º do Decreto supracitado e de acordo com
o art.1º, do Decreto nº27.230, de 28 de outubro de 2003, publicado no
Diário Oficial do Estado de 29 de outubro de 2003, autorizar a concessão
de BOLSA DE ESTÁGIO aos ESTAGIÁRIOS relacionados no anexo
único desta Portaria, que perceberão a importância mensal de R$325,16
(trezentos e vinte e cinco reais e dezesseis centavos) proveniente de
dotação orçamentária deste Órgão/Entidade pelo prazo de 01 (um) ano, a
contar da data da publicação desta Portaria. SECRETARIA DA FAZENDA
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de dezembro de 2014.
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA EXECUTIVA DA FAZENDA
Registre-se e publique.
ANEXO ÙNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº767/2014 DE
17.12.2014
Nº
NOME
01 - TIFANNY DO NASCIMENTO MESQUITA
02 – FLADIANA COSTA SILVA
03 - LEANDRO MOA DOS SANTOS
Nº
04
05
06
07
FORTALEZA, 09 DE JANEIRO DE 2015
NOME
-
ISAAC HOLANDA COSTA SILVA
JOÃO RICARDO CATUNDA DE ANDRADE
ITALO VINICIUS ARAÚJO DA SILVA
RAFAEL LOPES LEITE DA SILVA
*** *** ***
SECRETARIADAINFRAESTRUTURA
COMPANHIADE GÁS DO CEARÁ
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº20140004-CEGÁS
O DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ CEGÁS, SR. ANTONIO ELBANO CAMBRAIA, no uso de suas atribuições
legais e, considerando haver a Central de Licitação, por intermédio da
Pregoeira Clara de Assis Falcão Pereira, cumprida todas as exigências do
procedimento de licitação na modalidade Pregão Eletrônico, edital
nº20140004 da CEGÁS, Processo nº13172930-6, cujo objeto é Serviço
para transmissão de dados utilizando a Tecnologia 3G com fornecimento
de 112 chips, pelo período de 12 (doze) meses, sendo o serviço prestado
por outra operadora que não seja a utilizada pelo Governo do Estado,
visando contingenciar qualquer problema de indisponibilidade do referido
serviço prestado pela atual operadora, de acordo com as especificações
e quantitativos previstos no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA,
do referido edital, parte integrante do Processo Licitatório, afigura-se
de que a licitação encontra-se regularmente desenvolvida para que produza
os efeitos legais e jurídicos. Assim, nos termos da legislação vigente, o
Decreto Federal nº5450/2005, Art.8º, incisos V e VI, fica o presente
processo ADJUDICADO e HOMOLOGADO em favor da empresa
MTR TECNOLOGIA LTDA - EPP, cujo valor total é de R$40.223,92
(quarenta mil duzentos e vinte e três reais e noventa e dois centavos).
COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS, em Fortaleza, 05 de
janeiro de 2015.
Antonio Elbano Cambraia
DIRETOR PRESIDENTE
*** *** ***
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE RODOVIAS
PORTARIA Nº1090/2014 - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE RODOVIAS, no uso de suas atribuições legais
e tendo em vista o que consta no processo nº8398367/2014 do VIPROC,
RESOLVE NOTIFICAR O FALECIMENTO de AGENOR ALVES
FEITOSA, matrícula nº007.176-1-4, Feitor - ADO 21, ocorrido em 09
de dezembro de 2014, conforme Certidão de Óbito expedida pelo Cartório
Mineiro, da Comarca de Pedra Branca - CE, em 12 de dezembro de
2014, com fundamento no art.64, inciso II da Lei nº9.826, de 14 de
maio de 1974 e incisos I e II do art.4º do Decreto nº20.768, de 11 de
junho de 1990. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE RODOVIAS, em
Fortaleza, 30 de dezembro de 2014.
José Sérgio Fontenele de Azevedo
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
DEPARTAMENTO DEARQUITETURAE ENGENHARIA
PORTARIA Nº1338/2014 - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO
DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E ENGENHARIA DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais RESOLVE
CONCEDER, nos termos do art.16 e seu Parágrafo Único do
Decreto nº29.704, de 08 de Abril de 2009, AUXÍLIO
TRANSPORTE aos ESTAGIÁRIOS relacionados no Anexo único
desta Portaria, durante o mês de FEVEREIRO DE 2015. DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E ENGENHARIA, em Fortaleza, 30
de dezembro de 2014.
Silvio Gentil Campos Junior
SUPERINTENDENTE ADJUNTO
Registre-se e publique-se.
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 3 ANO VII Nº006
FORTALEZA, 09 DE JANEIRO DE 2015
11
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1338/2014 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014
Nº
NOME
VALOR
MÊS/ANO
01
02
03
04
ALINE SANTOS DE FREITAS
APARECIDA DE LIMA ISIDIO
DAYANE TEODOSIO BRAZ
FRANCISCA THALIA OLIVEIRA DA SILVA
R$41,80
R$41,80
R$41,80
R$41,80
FEVEREIRO/2015
FEVEREIRO/2015
FEVEREIRO/2015
FEVEREIRO/2015
*** *** ***
PORTARIA Nº1339/2014 - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E ENGENHARIA DO ESTADO
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, RESOLVE, nos termos do art.1º da Lei nº13.363, de 16 de setembro de 2003,regulamentado pelo Decreto
nº27.471, de 17 de junho de 2004, com nova redação dada ao inciso II, do art.1º e art.2º, pelo Decreto nº31.479, de 12 de maio de 2014, D.O de
13 de maio de 2014, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de
Fevereiro/2015. DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E ENGENHARIA, em Fortaleza, 30 de dezembro de 2014.
Sílvio Gentil Campos Júnior
SUPERINTENDENTE ADJUNTO
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1339/2014, 30 DE DEZEMBRO DE 2014
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
Francisco Célio Firmino da Costa
Maria Vilanice Oliveira Barbosa
Desenhista
Desenhista
MATRÍCULA
VALOR DO
TICKET
QUANTIDADE
VALOR
TOTAL
014.032-1-4
016.686-1-1
11,15
11,15
17
17
189,55
189,55
*** *** ***
CONSELHO DELIBERATIVO
ATA DE REUNIÃO
Às dezesseis horas do quarto dia do mês de dezembro de dois mil e
quatorze, em Sala de Reuniões, na Sede do Departamento de Arquitetura
e Engenharia – DAE, localizada na Av. Alberto Craveiro, 2.775 – Castelão,
nesta Capital, o Francisco Quintino Vieira Neto – Superintendente na
qualidade de Presidente do Conselho Deliberativo da Instituição - se
reuniu com os demais dirigentes da Autarquia, sendo eles: Francisco
Quintino Vieira Neto – Superintendente, Sílvio Gentil Campos Júnior Superintendente Adjunto, Francisca Mayana de Freitas Luz - Diretora
da Procuradoria Jurídica, David Machado Bastos - Diretor da Auditoria
Interna, Francisco Benício de Oliveira Filho - Diretor de Arquitetura,
Artur Edísio Meira Façanha - Diretor de Engenharia, Francisco José
Moura Cavalcante - Diretor de Obras Especiais, Maria Salete Lucena
Fernandes de Azevedo - Diretora de Planejamento, Célia Magda Portela
Coelho - Diretora Administrativo-Financeira, Joaquim Firmino Filho e
José Tupinambá Cavalcante de Almeida, representantes da Secretaria da
Infraestrutura do Estado do Ceará, todos membros deste Colegiado.
Aberto os trabalhos o Presidente deu ciência ao Conselho quanto aos
assuntos pautados na reunião e em seguida prosseguiu passando a palavra
ao conselheiro Francisco Benício de Oliveira Filho - Diretor de Arquitetura
que deu ciência aos demais presentes sobre os projetos arquitetônicos
executados e/ou em fase de execução e conclusão, podendo destacar:
Reforma, ampliação e Adaptação do Almoxarifado do Hospital de
Messejana; atualização de orçamento da Delegacia Metropolitana de
Maracanaú, tipo III; vistoria na Cadeia Pública de Boa Viagem; projeto
para locação de evaporadoras e condensadoras e tubulação frigorígena e
elétrica para equipamentos de ar condicionado, bem como o projeto de
arquitetura, elétrica para um gerador de 313 kVA com 4 comandos
automáticos, em rampa e atenuação para 75 DB, no Anexo do Hospital
Geral César Cals de Oliveira – HGCCO; projeto de drenagem da Escola
de ensino Médio - EEM José de Alencar; projeto para construção de
abrigo para Gerador de 75 kVA Postos Fiscais de Viçosa, Tianguá e
Penaforte; vistoria técnica para análise e elaboração do projeto de
execução da Penitenciária Regional de Sobral; Núcleo da Defensoria
Pública de Maracanau; vistoria técnica no Colégio da Polícia Militar e
no Campus de Fátima da UECE, dentre outros. Com a palavra a
conselheira Maria Salete Lucena Fernandes de Azevedo - Diretora de
Planejamento, ora atuando como Presidente da Comissão organizadora
do concurso público de provimento de 30 cargos efetivos para suprir a
necessidade do DAE, esclarece aos presentes sobre o andamento do
processo do aludido concurso, informando aos demais que a data para o
encerramento das inscrições dar-se-á até o dia 08 do mês corrente,
inclusive para o ultimo dia de pagamento do boleto bancário.Na ocasião,
a mesma disponibilizou o cronograma demonstrativo de todas as etapas
do certame. Segundo a conselheira, a aplicação da prova escrita objetiva
será no dia 25 de janeiro de 2015 e as demais etapas findarão em 27 de
fevereiro de 2015, quando da divulgação do resultado definitivo do
citado concurso. Retoma a palavra o Presidente, quando reforça a
importância do provimento dos cargos, principalmente das categorias
de engenharia civil e arquitetura, tendo em vista a escassez da demanda
de servidores do quadro funcional do DAE. Atualmente estamos com um
quadro deficitário e boa parte dessa demanda de funcionários prestes a
solicitar aposentadoria. Portanto é de grande valia a conclusão do
processo e a admissão dos aprovados no próximo exercício, pois a
equipe de técnicos temporários que atuam atualmente terão seus contratos
com vigência de apenas um ano, findando em 2015. Após a deliberação
de outras questões de ordem administrativa, o Presidente encerrou os
trabalhos e eu, Tarcia Mara Lucas Nunes, convocada pela Presidência,
secretariei a reunião e, nesta data, lavrei a presente ata, que após lida e
achada conforme será assinada pelos Conselheiros presentes.
Sílvio Gentil Campos Júnior
SUPERINTENDENTE ADJUNTO
*** *** ***
CONSELHO DELIBERATIVO
ATA DE REUNIÃO
Às quinze horas do oitavo dia do mês de dezembro de dois mil e quatorze,
em Sala de Reuniões, na Sede do Departamento de Arquitetura e
Engenharia – DAE, localizada na Av. Alberto Craveiro, 2.775 – Castelão,
nesta Capital, o Francisco Quintino Vieira Neto – Superintendente na
qualidade de Presidente do Conselho Deliberativo da Instituição - se
reuniu com os demais dirigentes da Autarquia, sendo eles: Francisco
Quintino Vieira Neto – Superintendente, Sílvio Gentil Campos Júnior Superintendente Adjunto, Francisca Mayana de Freitas Luz - Diretora
da Procuradoria Jurídica, David Machado Bastos - Diretor da Auditoria
Interna, Francisco Benício de Oliveira Filho - Diretor de Arquitetura,
Artur Edísio Meira Façanha - Diretor de Engenharia, Francisco José
Moura Cavalcante - Diretor de Obras Especiais, Maria Salete Lucena
Fernandes de Azevedo - Diretora de Planejamento, Célia Magda Portela
Coelho - Diretora Administrativo-Financeira, Joaquim Firmino Filho e
José Tupinambá Cavalcante de Almeida, representantes da Secretaria da
Infraestrutura do Estado do Ceará, todos membros deste Colegiado.
Aberto os trabalhos o Presidente deu ciência ao Conselho quanto aos
assuntos pautados na reunião e em seguida passou a palavra para o
conselheiro Benício de Oliveira Filho - Diretor de Arquitetura, onde deu
ciência aos demais presentes a respeito de alguns ajustes no Sistema
Integrado de Gestão do DAE-SIGDAE, módulo/GEPRO, a serem
analisados pela equipe da Gerencia de Tecnologia da Informação –
GETIC,tendo em vista a necessidade de viabilizar algumas ações
complementares com o intuito de melhorar o uso do sistema, podendo
destacar: criação de opções para facilitar o trâmite dos projetos
arquitetônicos; criar a opção “CLONAR” (a Data do processo, o numero
do processo, a obra e a solicitação; opção para após a conclusão do
projeto/análise pelos técnicos, o processo permanecer no Status
CONCLUÍDO. Com a palavra o conselheiro Artur Edísio Meira Façanha
- Diretor de Engenharia achou necessário registrar o destino dos processo
pela Gerência/Diretoria das respectivas áreas interessadas, podendo o
mesmo ter um destino interno (outras Diretorias e Gerências - a
cadastrar) ou externo (Órgão interessado - os mesmos já cadastrados);
Retoma a palavra o conselheiro Francisco Benício, dando prosseguimento
12
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 3 ANO VII Nº006
à apresentação das opções a serem criadas, quais sejam: disponibilizar os
relatórios contendo a opção posterior “imprimir em PDF”; gerar a
opção de CADASTRAR os serviços solicitados pela Diretoria. Segundo
o conselheiro, atualmente tais solicitações chegam ao DAE sem o devido
cadastro do processo, o que poderá acarretar problemas no controle da
demanda de processos distribuídos. Caso seja criada essa opção reduzirá
distorções no gráfico de desempenho de cada técnico, ressalta o
conselheiro. Com a palavra o conselheiro Sílvio Gentil Campos Júnior Superintendente Adjunto sugeriu que fosse analisada a possibilidade de
ajustar no cadastramento as áreas das obras com duas casas decimais,
bem como filtrar para listar a relação dos processos em ordem
cronológica. Sugeriu ainda, verificar a possibilidade de se imprimir ou
salvar em PDF um resumo de todos os projetos resumidamente, para um
controle geral e por profissional. As sugestões para otimizar o sistema
SIGDA/GEPRO foram acatadas por unanimidade.Com a palavra o
conselheiro Sílvio Gentil Campos Júnior - Superintendente Adjunto, deu
ciência ao Conselho a respeito de novos contratos de obras, cadastrados
no SIGDAE durante os meses de novembro e dezembro, podendo destacar:
construção de Postos de fiscalização da Policia Rodoviária EstaduaPRE nos municipios de Caririaçu, Cariré, Canindé, Jardim, Potengi,
Quixeré e Tamboril; construção do prédio da Defensoria Pública no
municipio de Sobral; conclusão da construção de uma cadeia pública com
capacidade para 153 detentos no municipio de Crateús-Ce; execução do
projeto de construção da sede CVT MASTER, em Fortaleza-CE; serviços
de manutenção preventiva, corretiva e reforma em prédios públicos
(Superintendência Estadual do Meio Ambiente- Secretaria de SaúdeHospital Geral de Fortaleza-HGF -Secretaria de Segurança Pública e
Desenvolvimento Social – Secretaria de Educação do Estado – Secretaria
de Justiça – Universidade Vale do Acarau, dentre outros. Após a deliberação
de outras questões de ordem administrativa, o Presidente encerrou os
trabalhos e eu, Tarcia Mara Lucas Nunes, convocada pela Presidência,
secretariei a reunião e, nesta data, lavrei a presente ata, que após lida e
achada conforme será assinada pelos Conselheiros presentes.
Sílvio Gentil Campos Júnior
SUPERINTENDENTE ADJUNTO
*** *** ***
CONSELHO DELIBERATIVO
ATA DE REUNIÃO
Às nove horas do décimo primeiro dia do mês de dezembro de dois mil
e quatorze, em Sala de Reuniões, na Sede do Departamento de Arquitetura
e Engenharia – DAE, localizada na Av. Alberto Craveiro, 2.775 – Castelão,
nesta Capital, o Francisco Quintino Vieira Neto – Superintendente na
qualidade de Presidente do Conselho Deliberativo da Instituição - se
reuniu com os demais dirigentes da Autarquia, sendo eles: Francisco
Quintino Vieira Neto – Superintendente, Sílvio Gentil Campos Júnior Superintendente Adjunto, Francisca Mayana de Freitas Luz - Diretora
da Procuradoria Jurídica, David Machado Bastos - Diretor da Auditoria
Interna, Francisco Benício de Oliveira Filho - Diretor de Arquitetura,
Artur Edísio Meira Façanha - Diretor de Engenharia, Francisco José
Moura Cavalcante - Diretor de Obras Especiais, Maria Salete Lucena
Fernandes de Azevedo - Diretora de Planejamento, Célia Magda Portela
Coelho - Diretora Administrativo-Financeira, Joaquim Firmino Filho e
José Tupinambá Cavalcante de Almeida, representantes da Secretaria da
Infraestrutura do Estado do Ceará, todos membros deste Colegiado.
Aberto os trabalhos o Presidente deu ciência ao Conselho quanto aos
assuntos pautados na reunião e em seguida prosseguiu informando aos
diretores que a gestão está na fase final e determinou que cada área
elabore relatório de prestação de contas das atividades realizadas, no
intuito de contextualizar os novos dirigentes que por ventura venham
compor a nova gestão do Governador do Estado Camilo Santana.
Enfatizou a importância do desenvolvimento do trabalho a ser
apresentado para os mesmos, devendo observar as ações desenvolvidas
no período compreendido entre 2011 a 2014, quando da criação do
DAE até o presente momento. Aproveitou a ocasião e comunicou que o
material da Revista Institucional, contendo a cronologia de todas as
obras fiscalizadas sob a interveniencia técnica da instituição já foi
encaminhado à gráfica para produzir a editoração de 1000 exemplares.
Segundo o Presidente, o exemplar original consolida todos os projetos
arquitetônicos desenvolvidos pela equipe de profissionais da Autarquia,
assim como todas as obras do Governo do Estado, executadas sob a
fiscalização dos engenheiros do órgão, envolvendo as áreas de educação,
saúde, segurança pública, justiça e cidadania, transito, etc. O material a
ser editorado contempla ainda dados estatísticos do quantitativo de
demanda e valores de obras inauguradas e ou/em execução. É um trabalho
que garante a prestação de contas das ações realizadas em consonância
com as metas estabelecidas pelo atual governo, conclui o Presidente.
Com a palavra a conselheira Francisca Mayana de Freitas Luz - Diretora
da Procuradoria Jurídica comunica aos presentes que o Processo
FORTALEZA, 09 DE JANEIRO DE 2015
nº7493107/2012, referente à transferência dos bens patrimoniais móveis,
advindos do Departamento Estadual de Rodovias-DER, quando da criação
do DAE, já se encontra na Secretaria de Planejamento e Gestão-SEPLAG
para a assinatura do Decreto, o qual motivou a transferência dos mesmos
(a título de doação), a fim de que seja devidamente assinado pelo
Secretário daquela Pasta e encaminhado ao Gabinete do Governador
para as providências necessárias quanto à assinatura e publicidade do
feito. Com a palavra a conselheira Célia Magda Portela Coelho - Diretora
Administrativo-Financeira solicitou ao Presidente a possibilidade de
agilizar o processo em questão, tendo em vista a necessidade de proceder
a inclusão dos bens no ativo imobilizado do DAE antes da conclusão do
inventário dos bens patrimoniais ainda no exercício de 2014. Segundo a
conselheira, a comissão inventariante está aguardando para proceder a
análise dos bens, considerando valores/ depreciação, reavaliação de valores
em comparação com a vida útil de cada um. Ressaltou que se faz necessária
a inclusão desses bens junto ao ativo imobilizado, parte integrante do
balanço do DAE a ser elaborado para 2014. Após a conclusão do
inventário, o processo em pauta deverá ser encaminhado à Gerencia
Financeira para providenciar a referida inclusão, concluiu o assunto. O
Presidente, retomando a palavra, estabelece juntamente com o Conselho,
um prazo para a conclusão do citado inventário, tendo em vista o
cumprimento à legislação vigente que rege a matéria apresentada. O
Conselho, por unanimidade, deliberou para que todas as etapas dessas
ações estejam concluídas até o final de janeiro de 2015, uma vez que a
elaboração do balanço contábil-patrimonial pela Secretaria da Fazenda
do Estado-SEFAZ também será concluído nessa data. Após a deliberação
de outras questões de ordem administrativa, o Presidente encerrou os
trabalhos e eu, Tarcia Mara Lucas Nunes, convocada pela Presidência,
secretariei a reunião e, nesta data, lavrei a presente ata, que após lida e
achada conforme será assinada pelos Conselheiros presentes.
Sílvio Gentil Campos Júnior
SUPERINTENDENTE ADJUNTO
*** *** ***
CONSELHO DELIBERATIVO
ATA DE REUNIÃO
Às dez horas do décimo setimo dia do mês de dezembro de dois mil e
quatorze, em Sala de Reuniões, na Sede do Departamento de Arquitetura
e Engenharia – DAE, localizada na Av. Alberto Craveiro, 2.775 – Castelão,
nesta Capital, o Superintendente – Francisco Quintino Vieira Neto – na
qualidade de Presidente do Conselho Deliberativo da Instituição - se
reuniu com os demais dirigentes da Autarquia, sendo eles: Sílvio Gentil
Campos Júnior - Superintendente Adjunto, Francisca Mayana de Freitas
Luz - Diretora da Procuradoria Jurídica, David Machado Bastos - Diretor
da Auditoria Interna, Francisco Benício de Oliveira Filho - Diretor de
Arquitetura, Artur Edísio Meira Façanha - Diretor de Engenharia,
Francisco José Moura Cavalcante - Diretor de Obras Especiais, Maria
Salete Lucena Fernandes de Azevedo - Diretora de Planejamento, Célia
Magda Portela Coelho - Diretora Administrativo-Financeira, Joaquim
Firmino Filho e José Tupinambá Cavalcante de Almeida, representantes
da Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará, todos membros deste
Colegiado. Aberto os trabalhos o Presidente deu ciência ao Conselho
acerca dos assuntos pautados na reunião e prosseguiu apresentando
processos para a deliberação de “Ad referendum”, a fim de autorizar a
elaboração do 1º Termo Aditivo ao Contrato nº011/2014/DAE firmado
com a empresa JMD CONSTRUÇÕES LTDA, tendo como objeto a
execução de obras complementares da 1ª etapa do estádio Lacerdão, no
municipio de Milagres-Ce, tendo em vista a necessidade de proceder
replanilhamento dos serviço contidos na Tabela Orçamentária com
supressões no percentual de 19,64% e acréscimos no mesmo percentual,
ambos sobre o valor original do contrato, sendo portanto sem repercussão
financeira. O outro processo versa sobre a elaboração do 3º aditivo ao
contrato nº9912290715/2012 firmado com a empresa Brasileira de
Correios e Telégrafos -ECT. Neste caso trata-se de prorrogação contratual
por mais 12 (doze) meses. O conselho, por unanimidade aprovou os
citados processos.Com a palavra o conselheiro David Machado Bastos
- Diretor da Auditoria Interna deu ciência aos demais que, em visita à
FATEC de Iguatu elaborou em conjunto com a Contratada e com o
representante da Contratante, Engº Edvar Andrade (SECITECE), um
cronograma físico para a conclusão do objeto. A obra possui como
principal interferência a ligação de energia por parte da Coelce. O
Presidente do Conselho determinou que a Diretoria de ArquiteturaDIARQ, através do conselheiro Francisco Benício de Oliveira,
acompanhasse a solicitação do pedido de ligação junto a concessionaria
e prestasse toda a assessoria técnica necessária. Segundo o conselheiro,
a Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social- STDS encaminhou
ao DAE o ofício emitido pela Secretaria de Direitos Humanos da
Presidência da República - SDH, cujo teor menciona a não apresentação
de justificativa técnica para a prorrogação da vigência do convênio
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 3 ANO VII Nº006
nº700618/2008, que financia obras complementares da construção de
um Centro Socioeducacional em Fortaleza, no bairro Canindezinho. Na
ocasião, o Presidente delegou ao auditor interno do DAE que elaborasse
uma justificativa técnica referente à área técnica de engenharia e o
encaminhasse a SDH. Com a palavra, o conselheiro Silvio Gentil Campos
Júnior, Superintende Adjunto solicitou à Auditoria Interna-AUDIN que
seja providenciada a padronização do orçamento de quadras cobertas
com e sem vestiários, devendo o trabalho compreender o orçamento e
os projetos. O Auditor Interno do DAE informou que foi delegado a
Engª Cristina dos Santos Uchôa, lotada na AUDIN, para a realização da
compatibilização solicitada. Após a deliberação de outras questões de
ordem administrativa, o Presidente encerrou os trabalhos e eu, Tarcia
Mara Lucas Nunes, convocada pela Presidência, secretariei a reunião e,
nesta data, lavrei a presente ata, que após lida e achada conforme será
assinada pelos Conselheiros presentes.
Sílvio Gentil Campos Júnior
SUPERINTENDENTE ADJUNTO
*** *** ***
CONSELHO DELIBERATIVO
ATA DE REUNIÃO
Às quatorze horas do vigésimo segundo dia do mês de dezembro de dois
mil e quatorze, em Sala de Reuniões, na Sede do Departamento de
Arquitetura e Engenharia – DAE, localizada na Av. Alberto Craveiro,
2.775 – Castelão, nesta Capital, o Francisco Quintino Vieira Neto –
Superintendente na qualidade de Presidente do Conselho Deliberativo da
Instituição - se reuniu com os demais dirigentes da Autarquia, sendo eles:
Francisco Quintino Vieira Neto – Superintendente, Sílvio Gentil Campos
Júnior - Superintendente Adjunto, Francisca Mayana de Freitas Luz Diretora da Procuradoria Jurídica, David Machado Bastos - Diretor da
Auditoria Interna, Francisco Benício de Oliveira Filho - Diretor de
Arquitetura, Artur Edísio Meira Façanha - Diretor de Engenharia,
Francisco José Moura Cavalcante - Diretor de Obras Especiais, Maria
Salete Lucena Fernandes de Azevedo - Diretora de Planejamento, Célia
Magda Portela Coelho - Diretora Administrativo-Financeira, Joaquim
Firmino Filho e José Tupinambá Cavalcante de Almeida, representantes
da Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará, todos membros deste
Colegiado. Aberto os trabalhos o Presidente deu ciência ao Conselho
quanto aos assuntos pautados na reunião e em seguida passou a palavra
para o conselheiro Francisco Benício de Oliveira Filho - Diretor de
Arquitetura, onde deu ciência aos presentes a respeito de processos
ligados à area de análise ou execução de vários projetos arquitetônicos a
serem encaminhados para órgãos públicos de interesse do Governo do
Estado, tais como: processo para composição de Orçamento referente
à reforma total do CAIC Estrela em Caucaia no valor estimado de
R$5.513.304,17 (cinco milhões, quinhentos e treze mil, trezentos e
quatro reais e dezesete centavos), o qual foi enviado à Secretaria de
Educação do Estado-SEDUC em 05/12/14. Segundo o conselheiro, o
processo aludido foi devolvido com a solicitação daquela Secretaria de
permanecer no orçamento, apenas os calculos referentes à administração
da obra com o intuito de revisá-los, em decorrência da remoção de itens
(serviços preliminares/Instalação de canteiro de obras, etc); o processo
da Secretaria de Segurança Pública e Desenvolvimento Social-SSPDS
também mereceu análise, principalmente sobre a construção da nova
sede do Núcleo de Policiamento Comunitário IX, no Conjunto Ceará,
no espaço da Vila Olímpica, foi encaminhado à SSPDS com o respectivo
estudo preliminar. Comentou o conselheiro que o sub-comandante do
NPC-IX havia informado que a SSPDS iria providenciar os projetos de
engenharia, bem como o orçamento, a fim de conseguir verba para a
citada construção. Informou ainda, que o orçamento foi estimado em
R$950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais) e que o processo foi
enviado àquela Secretaria para verificar a existência de MAPP aprovado
no dia 05/12/14.Com relação ao projeto da obra do Hospital do Coração
em Messejana, a construtora CAD construções Ltda, solcita
esclarecimentos no orçamento da obra nº3070 - Implantação de Sistema
de Combate a Incêndio daquela instituição. Na ocasião salientopu que
todas as dúvidas e pendências referentes a esse projeto foram dirimidas,
concluiu o assunto. Retoma a palavra o Presidente apresentando Processo
para deliberação do autorizo de “Ad referendum” junto ao Conselho
para elaboração do 6º Termo Aditivo ao Contrato nº004/2011/DAE,
firmado com a empresa REAL SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÃO DE
OBRA LTDA, tendo como objeto a contratação de serviços de mão de
obra terceirizada, especificamente na categoria de motorista, com o fim
de conceder o equilíbrio econômico-financeiro do referido contrato.
Com a palavra o conselheiro Artur Edísio Meira Façanha - Diretor de
Engenharia teceu alguns comentários sobre o projeto de construção do
Hospital Regional Vale do Jaguaribe, o qual será construído no
entroncamento das vias de acesso aos municípios de Russas, Limoeiro
do Norte e Morada Nova. O mesmo terá 23.500 m² de área construída.
FORTALEZA, 09 DE JANEIRO DE 2015
13
Estão previstas as instalações de 256 leitos, 47 salas de observação, 5
centros cirúrgicos, 9 centros de imagens, 15 ambulatórios, 9 laboratórios.
Além de salas de nutrição, anatomia patológica, entre outros. O
investimento previsto é de R$72.611.117,28 (setenta e dois milhões,
seiscentos e onze mil, cento e dezesete reais e vinte e oito centavos).
Após a deliberação de outras questões de ordem administrativa, o
Presidente encerrou os trabalhos e eu, Tarcia Mara Lucas Nunes,
convocada pela Presidência, secretariei a reunião e, nesta data, lavrei a
presente ata, que após lida e achada conforme será assinada pelos
Conselheiros presentes.
Sílvio Gentil Campos Júnior
SUPERINTENDENTE ADJUNTO
*** *** ***
CONSELHO DELIBERATIVO
ATA DE REUNIÃO
Às nove horas do vigésimo nono dia do mês de dezembro de dois mil e
quatorze, em Sala de Reuniões, na Sede do Departamento de Arquitetura
e Engenharia – DAE, localizada na Av. Alberto Craveiro, 2.775 – Castelão,
nesta Capital, o Francisco Quintino Vieira Neto – Superintendente na
qualidade de Presidente do Conselho Deliberativo da Instituição - se
reuniu com os demais dirigentes da Autarquia, sendo eles: Francisco
Quintino Vieira Neto – Superintendente, Sílvio Gentil Campos Júnior Superintendente Adjunto, Francisca Mayana de Freitas Luz - Diretora
da Procuradoria Jurídica, David Machado Bastos - Diretor da Auditoria
Interna, Francisco Benício de Oliveira Filho - Diretor de Arquitetura,
Artur Edísio Meira Façanha - Diretor de Engenharia, Francisco José
Moura Cavalcante - Diretor de Obras Especiais, Maria Salete Lucena
Fernandes de Azevedo - Diretora de Planejamento, Célia Magda Portela
Coelho - Diretora Administrativo-Financeira, Joaquim Firmino Filho e
José Tupinambá Cavalcante de Almeida, representantes da Secretaria da
Infraestrutura do Estado do Ceará, todos membros deste Colegiado.
Aberto os trabalhos o Presidente deu ciência ao Conselho quanto aos
assuntos pautados na reunião e em seguida prosseguiu informando sobre
a inauguração ocorrida no dia 26 de dezembro, em Tauá, um conjunto de
obras supervisionadas pelo DAE. As obras são referentes a um Núcleo de
Perícia Forense, uma área de exame do Departamento Estadual de
Trânsito-Detran e o Campus da Universidade Estadual do Ceará - UECE.
Localizada na Região dos Inhamuns, o Núcleo de Perícia Forense recebeu
o investimento de R$2,76 milhões em obras e equipamentos, sendo
R$904,3 mil investidos na construção do prédio, R$617,7 mil na
desapropriação do imóvel e R$1,239 milhão na compra de equipamentos,
mobiliário e veículos. A área total do Núcleo é de 3.115 m². O equipamento
disponibilizará o serviço de Medicina Legal, realizará exames de corpo
de delito em vítimas de lesão corporal, violência sexual, morte violenta,
morte suspeita, além de segurados pelo seguro obrigatório de danos
pessoais causado por veículos automotores de vias terrestres (DPVAT).
Segundo o Presdiente, a Perícia Forense beneficiará uma população de
322.671 habitantes da Região, destinando atendimento especializado a
11 municípios: Tauá, Aiuaba, Ararendá, Ipaporanga, Poranga, Arneiroz,
Crateús, Independência, Novo Oriente, Parambu e Quiterianópolis. Ainda
no dia 26 do corrente, foi realizada a inauguração da nova área de exame
de prática de direção da Sede Regional do Departamento Estadual de
Trânsito do Ceará (Detran-ce), que, além de Tauá, beneficiará seis
municípios da Região: Quiterianópolis, Mombaça, Piquet Carneiro,
Parambu, Arneiroz e Aiuaba. A estrutura é dotada de uma estrutura física
mais confortável, onde pode-se, além de tantos outros serviços, treinar
para o exame de direção. A pista de exames de prática de direção ocupa
um terreno de 21.285m². Já a sede da Regional do Departamento de
Tauá tem um terreno de 11.553m², dos quais 955m² é de área construída.
Já o novo Centro de Educação, Ciências e Tecnologia da Região dos
Inhamuns (CECITEC) recebeu mais de R$3,3 milhões de investimento
em obras e mobiliários do Tesouro do Estado. Com a readequação do
Campus, a construção do prédio é destinada a ser um Centro de Excelência
em Formação de Professores, que permite almejar novos cursos, como
Matemática, Física, História, Geografia e Letras Português. O Centro
passou a ter 1.910,4 m². Com a palavra o conselheiro Artur Edísio
Meira Façanha - Diretor de Engenharia informou ao Conselho que o
Hospital Regional do Sertão Central (HRSC), em Quixeramobim, recebeu
visita inaugural no domingo (28). Na ocasião foi assinada a ordem de
serviço para construção do Hospital Regional no Vale do Jaguaribe,
quarto hospital do Estado a ser construído no Interior. Salientou aos
demais que o referido hospital terá capacidade para atender 468 pacientes
diariamente. Ao todo o Hospital atenderá a população de Quixeramobim
e mais 19 municípios (Boa Viagem, Canindé, Caridade, Itatira, Madalena,
Paramoti, Banabuiú, Choró, Ibaretama, Ibicuitinga, Milhã, Pedra Branca,
Quixadá, Senador Pompeu, Solonópole, Aiuaba, Arneiroz, Parambu e
Tauá). O investimento foi de R$71.450.034,65, em área construída de
19.505m². No total, o HRSC será composto por 15 na emergência
14
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 3 ANO VII Nº006
infantil e 30 na emergência adulto, 20 de UTI, 16 de terapia semiintensiva, 12 de cirurgia, 8 no setor de neonatalogia, 11 leitos neonatais
e 140 de enfermaria, 15 consultórios, 8 salas de exames e tratamentos
e 11 salas de cirurgia. O hospital também vai garantir a assistência com
mais qualidade a saúde da mulher por meio de um Centro de Atenção à
Saúde Sexual e Reprodutiva da Mulher, concluiu o conselheiro. Após a
deliberação de outras questões de ordem administrativa, o Presidente
encerrou os trabalhos e eu, Tarcia Mara Lucas Nunes, convocada pela
Presidência, secretariei a reunião e, nesta data, lavrei a presente ata, que
após lida e achada conforme será assinada pelos Conselheiros presentes.
Sílvio Gentil Campos Júnior
SUPERINTENDENTE ADJUNTO
FORTALEZA, 09 DE JANEIRO DE 2015
inserção futura no mercado de trabalho de jovens estudantes do Estado
do Ceará resolve, autorizar a concessão de BOLSA DE ESTÁGIO,
aos ESTAGIÁRIOS relacionados no anexo único desta Portaria, que
perceberão a importância mensal de R$325,16 (trezentos e vinte cinco
reais e dezesseis centavos) proveniente de dotação orçamentária deste
Órgão/Entidade pelo prazo de 01 (HUM) ano a partir da data de
publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em
Fortaleza, 22 de dezembro de 2014.
Igor Vasconcelos Ponte
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1719/2014 DE
22 DE DEZEMBRO DE 2014
*** *** ***
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
Nº
NOME
PORTARIA Nº1706/2014 - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais
e de acordo com o inciso I, do art.20, do Decreto nº29.704, de 08 de
Abril de 2009, resolve DESLIGAR os ESTAGIÁRIOS relacionados no
anexo único desta Portaria, a partir de 05 de janeiro de 2015.
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 17 de
dezembro de 2014.
Igor Vasconcelos Ponte
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
ACRISIO CARLOS SOUSA SOARES
AIRTON SANTANA FERREIRA
ANDERSON VERAS DE CARVALHO
BRUNA INACIO RODRIGUES
DAYBSOM RONYERE COSTA FERREIRA
DAVI DA SILVA BARROS
DAVID PAULO MOTA ROCHA
DOUGLAS OLIVEIRA BRANDÃO
ERICK ROCHA MARTINS DE SOUZA
FRANCISCA GESLENE DE ALMEIDA SILVA
FRANCISCO LUCAS CUNHA DA SILVA
GEOVANNA THALIA DO CARMO CAVALCANTE
HENRIQUE ULYON PEIXOTO
JANAINA PEREIRA DE ALMEIDA
JEFFERSON RIBEIRO DE LIMA
JOSÉ WILSON DE LIMA RATTS NETO
JONATAS HENRIQUE ALVES DE ARAUJO
LARISSA LORENA DANTAS DE SOUZA
LARISSA MARIA RODRIGUES SOUSA
LETICIA MARA SERAFIM DAMIAO
LUCAS BRAGA GOMES DE MENDONÇA
LUIZ FELIPE DA CUNHA RODRIGUES
MARCELA ALVES DE SOUSA
MARIA GABRIELLE SILVA DE OLIVEIRA
MARIA NATALIA DO NASCIMENTO ROCHA
MARIA VANESSA FILOMENO
NAYARA SARAIVA ALMEIDA DE OLIVEIRA
OTAVIO XAVIER RODRIGUES NETO
RAABE SILVA MAIA
RODRIGO CAMILO AMARO
RONYEER SANTIAGO SANTOS
SARA MOREIRA BARBOSA
THAIS GOMES SEVERIANO
THOMAS EVERTON DA SILVA MIRANDA
WANDERSON FRANÇA FONTENELE
WERMESSON QUEIROZ DA SILVA
GABRIELA CAVALCANTE TORRES
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1706/2014 DE
17 DE DEZEMBRO DE 2014
Nº
NOME
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
ANGERLANE DA SILVA FERREIRA
ANTONIO JOSE BERNARDO DE ABREU FILHO
BEATRIZ COSTA DE SOUZA
BRENDA ALÉXIA DA COSTA
BRENA MARIA CARDOSO MACEDA
CAIO CESAR MACHADO MOTA
DAYANE BUSGAIB RIBEIRO
ELISEU MELO DA PENHA
FRANCISCO ALECSANDER TEIXEIRA ABREU
FRANCISCO JONAS TORRES DE OLIVEIRA
GABRIEL TADEU DE SOUSA BENEVIDES
GIDEON DE SOUZA MONTEIRO
HARYANE O HARA RODRIGUES DOS SANTOS
HELANE DA SILVA BARROS
HILGNER MATIAS SERAFIM
JAMILE DA SILVA DUARTE
JANAIARA RAQUEL FERREIRA CAVALCANTE
JARDEL MATEUS SOUZA NUNES DA COSTA
LANDARA LUANA ALVES APOLINÁRIO
LEANDRO COSTA SILVA
LINDALBERTO BESSA BARBOSA
LUCAS HENRIQUE CAMPOS DE ABREU
MANOEL BARBOZA DOS SANTOS JUNIOR
MARIA PATRICIA VIEIRA SILVA
PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA ALVES
RENATA BRENDA SILVA DA COSTA
RODRIGO DE SOUZA ARAUJO
SABRINA SANTOS OLIVEIRA
VITORIA REGIA ALVES CAVALCANTE
VITORIA REGIA VIEIRA DO NASCIMENTO
VIVIANE OLIVEIRA ARAUJO
WILLIAM DA SILVA DE OLIVEIRA
ISMAEL SILVA BARBOSA
*** *** ***
*** *** ***
PORTARIA Nº1719/2014 - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais
conferidas pelo Decreto nº29.704, de 08 de Abril de 2009 e, visando a
PORTARIA Nº1726/2014 - O SECRETÁRIO GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais
em especial a competência deferida na Portaria nº316/2013, de 27 de
março de 2013; RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados
no Anexo único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a
finalidade de Comporem comissão de exames de habilitação volante na
cidade de Juazeiro do Norte, concedendo-lhes diárias e meia, de acordo
com o artigo 1º; alínea B, §1º do art.4º; art.5º e seu §1º; art.10 do Decreto
nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da
dotação orçamentária desta Autarquia, verba 33901400.70 atividade
08200003.04.122.400.40000. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO, em Fortaleza, 24 de dezembro de 2014.
Francisco Julio Dias Cavalcanti
SECRETÁRIO GERAL
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1734/2014 DE 24 DE DEZEMBRO DE 2014
NOME
CARGO
CLASSE
ROTEIRO
PERÍODO
QUANT.
UNIT.
VALOR ACRÉS. TOTAL
DIÁRIAS
CELIA NEIVA GOMES MARTINS
AUXILIAR DE ADMINISTRACAO
V
JUAZEIRO DO
NORTE/CE
26/12/2014 à 30/12/2014
4,5
%
61,33
275,99
20
331,19
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
NOME
SÉRIE 3 ANO VII Nº006
CARGO
CLASSE
ROTEIRO
PERÍODO
QUANT.
UNIT.
VALOR ACRÉS. TOTAL
DIÁRIAS
GERALDO MILITAO DA SILVA
MOTORISTA.
V
15
FORTALEZA, 09 DE JANEIRO DE 2015
JUAZEIRO DO
%
26/12/2014 à 30/12/2014
4,5
61,33
275,99
20
331,19
26/12/2014 à 30/12/2014
4,5
64,83
291,74
20
350,09
26/12/2014 à 30/12/2014
4,5
61,33
275,99
20
331,19
26/12/2014 à 30/12/2014
4,5
61,33
275,99
20
331,19
26/12/2014 à 30/12/2014
4,5
61,33
275,99
20
331,19
26/12/2014 à 30/12/2014
4,5
61,33
275,99
20
331,19
26/12/2014 à 30/12/2014
4,5
61,33
275,99
20
331,19
26/12/2014 à 30/12/2014
4,5
61,33
275,99
20
331,19
26/12/2014 à 30/12/2014
4,5
61,33
275,99
20
331,19
26/12/2014 à 30/12/2014
4,5
61,33
275,99
20
331,19
26/12/2014 à 30/12/2014
4,5
61,33
275,99
20
331,19
26/12/2014 à 30/12/2014
4,5
61,33
275,99
20
331,19
26/12/2014 à 30/12/2014
4,5
61,33
275,99
20
331,19
26/12/2014 à 30/12/2014
4,5
61,33
275,99
20
331,19
26/12/2014 à 30/12/2014
4,5
61,33
275,99
20
331,19
26/12/2014 à 30/12/2014
4,5
61,33
275,99
20
331,19
26/12/2014 à 30/12/2014
4,5
61,33
275,99
20
331,19
26/12/2014 à 30/12/2014
4,5
61,33
275,99
20
331,19
26/12/2014 à 30/12/2014
4,5
77,10
346,95
20
416,34
26/12/2014 à 30/12/2014
0
0,00
0,00
0
0,00
26/12/2014 à 30/12/2014
4,5
64,83
291,74
20
350,09
26/12/2014 à 30/12/2014
4,5
61,33
275,99
20
331,19
26/12/2014 à 30/12/2014
4,5
61,33
275,99
20
331,19
26/12/2014 à 30/12/2014
0
0,00
0,00
0
0,00
26/12/2014 à 30/12/2014
4,5
61,33
275,99
20
331,19
26/12/2014 à 30/12/2014
4,5
64,83
291,74
20
350,09
NORTE/CE
MOACIR ARAUJO DE ALMEIDA
PRESIDENTE DE COMIÇÃO
IV
JUAZEIRO DO
NORTE/CE
FRANCISCO LIMA DA SILVA
AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS
V
JUAZEIRO DO
NORTE/CE
MARIA LUELI DE SOUSA
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
V
MATIAS
JUAZEIRO DO
NORTE/CE
FRANCISCO ALBERTO
MOTORISTA.
V
MARREIROS DA ROCHA
JUAZEIRO DO
NORTE/CE
JOAO BATISTA DE LIMA
MOTORISTA.
V
NETO
JUAZEIRO DO
NORTE/CE
ANGELA LUCIA CUNHA
AUXILIAR DE ADMINISTRACAO
V
MENDONCA
JUAZEIRO DO
NORTE/CE
FERNANDO LUIS ARAUJO
AUXILIAR DE ADMINISTRACAO
V
SANTOS
JUAZEIRO DO
NORTE/CE
MARIA EDILENE LOBO
AUXILIAR DE ADMINISTRACAO
V
JUAZEIRO DO
NORTE/CE
ANTONIO RODRIGUES
FISCAL TRANSITO
V
ALBUQUERQUE
JUAZEIRO DO
NORTE/CE
JOSE EVANDRO FERREIRA
TECNICO DE PERICIA
V
FONTELES
JUAZEIRO DO
NORTE/CE
JOSE ELI FREITAS E SILVA
TECNICO DE PERICIA
V
JUAZEIRO DO
NORTE/CE
JOSE GOMES SIQUEIRA
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
V
JUAZEIRO DO
NORTE/CE
FRANCIMAR MENDES
AUXILIAR DE ADMINISTRACAO
V
SANTANA
JUAZEIRO DO
NORTE/CE
JOSE GERARDO DO
FISCAL TRANSITO
V
NASCIMENTO VIDAL
JUAZEIRO DO
NORTE/CE
ALICE MARIA DE BARROS
AUXILIAR DE ADMINISTRACAO
V
VIRINO DE LIMA
JUAZEIRO DO
NORTE/CE
LUIZ EDUARDO DE
AUXILIAR DE ADMINISTRACAO
V
BARROS LEAL REIS
JUAZEIRO DO
NORTE/CE
FRANCISCO JOSE MONTEIRO
MOTORISTA.
V
JUAZEIRO DO
NORTE/CE
JOAO CARLOS MACEDO
GERENTE
III
COSTA
JUAZEIRO DO
NORTE/CE
JOSE BATISTA NETO
MOTORISTA.
V
JUAZEIRO DO
NORTE/CE
OTACILIO BELEM GOMES
CHEFE DE POSTO
IV
JUAZEIRO DO
NORTE/CE
JOSE WANDEMBERG
MOTORISTA.
V
CHAVES MAIA
JUAZEIRO DO
NORTE/CE
JOSE ITAMAR DOS SANTOS
MOTORISTA.
V
JUAZEIRO DO
NORTE/CE
ANTONIO SIRLANDIO DE
VIGIA
V
ARAUJO
JUAZEIRO DO
NORTE/CE
DANIEL GOMES SILVA
AGENTE DE TRANSITO
V
JUAZEIRO DO
NORTE/CE
JOSE CLEISON RODRIGUES
CHEFE DE POSTO
IV
DO NASCIMENTO
JUAZEIRO DO
NORTE/CE
*** *** ***
PORTARIA Nº1728/2014 - O SECRETÁRIO GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais em
especial a competência deferida na Portaria nº316/2013, de 27 de março de 2013; RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no
Anexo único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de Comporem comissão de exames de habilitação volante na cidade
de Sobral, concedendo-lhes diárias e meia, de acordo com o artigo 1º; alínea b, §1º do art.4º; art.5º e seu §1º; art.10 do Decreto nº30.719, de 25 de
outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Autarquia, verba 33901400.70 atividade
08200003.04.122.400.40000. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 24 de dezembro de 2014.
Francisco Julio Dias Cavalcanti
SECRETÁRIO GERAL
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1728/2014 DE 24 DE DEZEMBRO DE 2014.
NOME
CARGO
CLASSE
ROTEIRO
PERÍODO
QUANT.
UNIT.
VALOR ACRÉS. TOTAL
DIÁRIAS
ADALGIZA ALVES DO
%
AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS
V
SOBRAL/CE
26/12/2014 à 29/12/2014
3,5
61,33
214,66
20
257,59
FISCAL TRANSITO
V
SOBRAL/CE
26/12/2014 à 29/12/2014
3,5
61,33
214,66
20
257,59
NASCIMENTO
FRANCISCO CARDOSO
AMORA TINDOU
FAUSTINIANO SILVEIRA
MOTOCICLISTA
V
SOBRAL/CE
26/12/2014 à 29/12/2014
3,5
61,33
214,66
20
257,59
LUSIRENE DE BRITO BEZERRA
AUXILIAR DE ADMINISTRACAO
V
SOBRAL/CE
26/12/2014 à 29/12/2014
3,5
61,33
214,66
20
257,59
JOAO DINANCES DE ANDRADE
AUXILIAR TÉCNICO
IV
SOBRAL/CE
26/12/2014 à 29/12/2014
3,5
64,83
226,91
20
272,29
16
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
NOME
SÉRIE 3 ANO VII Nº006
CARGO
CLASSE
ROTEIRO
FORTALEZA, 09 DE JANEIRO DE 2015
PERÍODO
QUANT.
UNIT.
VALOR ACRÉS. TOTAL
DIÁRIAS
NELSON FERNANDES DE
%
MOTORISTA.
V
SOBRAL/CE
26/12/2014 à 29/12/2014
3,5
61,33
214,66
20
257,59
AUXILIAR DE ADMINISTRACAO
V
SOBRAL/CE
26/12/2014 à 29/12/2014
3,5
61,33
214,66
20
257,59
JOSE AECIO DE MELO
AUXILIAR DE ADMINISTRACAO
V
SOBRAL/CE
26/12/2014 à 29/12/2014
3,5
61,33
214,66
20
257,59
MARIA DAS NEVES
AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS
V
SOBRAL/CE
26/12/2014 à 29/12/2014
3,5
61,33
214,66
20
257,59
AUXILIAR DE ADMINISTRACAO
V
SOBRAL/CE
26/12/2014 à 29/12/2014
3,5
61,33
214,66
20
257,59
MARIDEUZA MOURA FREITAS
AUXILIAR TÉCNICO
IV
SOBRAL/CE
26/12/2014 à 29/12/2014
3,5
64,83
226,91
20
272,29
MARIA LEDA DA MATA
AUXILIAR DE ADMINISTRACAO
V
SOBRAL/CE
26/12/2014 à 29/12/2014
3,5
61,33
214,66
20
257,59
MANUEL MESSIAS DE SALES
DESENHISTA
V
SOBRAL/CE
26/12/2014 à 29/12/2014
3,5
61,33
214,66
20
257,59
PAULO SERGIO GADELHA
AUXILIAR DE ADMINISTRACAO
V
SOBRAL/CE
26/12/2014 à 29/12/2014
3,5
61,33
214,66
20
257,59
AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS
V
SOBRAL/CE
26/12/2014 à 29/12/2014
3,5
61,33
214,66
20
257,59
AGENTE DE ADMINISTRACAO
V
SOBRAL/CE
26/12/2014 à 29/12/2014
3,5
61,33
214,66
20
257,59
RAIMUNDO DONIZETE BRAGA
SUPERVISOR REGIONAL
III
SOBRAL/CE
26/12/2014 à 29/12/2014
0
0,00
0,00
0
0,00
MARIA DA CONCEICAO SANTOS
AUXILIAR DE ADMINISTRACAO
V
SOBRAL/CE
26/12/2014 à 29/12/2014
0
0,00
0,00
0
0,00
FREITAS
FRANCISCO LEONARDO DOS
SANTOS
CARVALHO ALVES
LAIS PINHEIRO DA ROCHA
CAROLINO
OLIVEIRA
MOREIRA
JOAO HORÁCIO DO
NASCIMENTO NETO
FRANCISCO CIPRIANO DE
SOUSA
NASCIMENTO DE OLIVEIRA
JOSE ALVES DA SILVA FILHO
AGENTE DE TRANSITO
V
SOBRAL/CE
26/12/2014 à 29/12/2014
3,5
61,33
214,66
20
257,59
CARLOS EMANUEL VIEIRA
AGENTE DE TRANSITO
V
SOBRAL/CE
26/12/2014 à 29/12/2014
3,5
61,33
214,66
20
257,59
AGENTE DE TRANSITO
V
SOBRAL/CE
26/12/2014 à 29/12/2014
3,5
61,33
214,66
20
257,59
CHEFE DE POSTO
IV
SOBRAL/CE
26/12/2014 à 29/12/2014
3,5
64,83
226,91
20
272,29
PONTES
RODOLFO LEANDRO
RIBEIRO DA SILVA
RAIMUNDO TORQUATO DE ARAUJO
*** *** ***
PORTARIA Nº1730/2014 - O SECRETÁRIO GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais em
especial a competência deferida na Portaria nº316/2013, de 27 de março de 2013; RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no
Anexo único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de Comporem comissão de exames de habilitação volante na cidade
de Itapipoca, concedendo-lhes diárias e meia, de acordo com o artigo 1º; alínea b, §1º do art.4º; art.5º e seu §1º; art.10 do Decreto nº30.719, de 25
de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Autarquia, verba 33901400.70 atividade
08200003.04.122.400.40000. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 24 de dezembro de 2014.
Francisco Julio Dias Cavalcanti
SECRETÁRIO GERAL
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1730/2014 DE 24 DE DEZEMBRO DE 2014
NOME
CARGO
CLASSE
ROTEIRO
PERÍODO
QUANT.
UNIT.
TOTAL
DIÁRIAS
LEONARDO ANANDA FERREIRA
AGENTE DE TRANSITO
V
ITAPIPOCA/CE
26/12/2014 à 29/12/2014
3,5
61,33
214,66
DE AZEVEDO
LUIS HORLANDO LOPES COSTA
AGENTE DE TRANSITO
V
ITAPIPOCA/CE
26/12/2014 à 29/12/2014
3,5
61,33
214,66
JOSE EDUARDO FERREIRA SOARES
AGENTE DE TRANSITO
V
ITAPIPOCA/CE
26/12/2014 à 29/12/2014
3,5
61,33
214,66
GERALDO FERREIRA DOS SANTOS
ASSISTENTE DE
V
ITAPIPOCA/CE
26/12/2014 à 29/12/2014
3,5
61,33
0
ADMINISTRACAO
JOSE DOMINGOS DE SOUZA
MOTORISTA
V
ITAPIPOCA/CE
26/12/2014 à 29/12/2014
3,5
61,33
0
MANOEL ENELIAS FILHO
SUPERVISOR REGIONAL
III
ITAPIPOCA/CE
26/12/2014 à 29/12/2014
3,5
61,33
0
PAULO ROBERTO LEITE DA SILVA
AGENTE DE TRANSITO
V
ITAPIPOCA/CE
26/12/2014 à 29/12/2014
3,5
61,33
0
PAULO SERSIO CORREIA
AUXILIAR DE
V
ITAPIPOCA/CE
26/12/2014 à 29/12/2014
3,5
61,33
0
DE OLIVEIRA
ADMINISTRACAO
*** *** ***
PORTARIA Nº1732/2014 - O SECRETÁRIO GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais em
especial a competência deferida na Portaria nº316/2013, de 27 de março de 2013; RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no
Anexo único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de Comporem comissão de exames de habilitação volante na cidade
de Ipueiras, concedendo-lhes diárias e meia, de acordo com o artigo 1º; alínea b, §1º do art.4º; art.5º e seu §1º; art.10 do Decreto nº30.719, de 25 de
outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Autarquia, verba 33901400.70 atividade
08200003.04.122.400.40000. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 24 de dezembro de 2014.
Francisco Julio Dias Cavalcanti
SECRETÁRIO GERAL
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1732/2014 DE 24 DE DEZEMBRO DE 2014
NOME
CARGO
CLASSE
ROTEIRO
PERÍODO
QUANT.
UNIT.
VALOR
TOTAL
61,33
275,99
275,99
DIÁRIAS
ELIZABETH SILVA LOPES
AUXILIAR DE
SERVICOS GERAIS
V
IPUEIRAS/CE
26/12/2014 à 30/12/2014
4,5
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
NOME
SÉRIE 3 ANO VII Nº006
CARGO
CLASSE
17
FORTALEZA, 09 DE JANEIRO DE 2015
ROTEIRO
PERÍODO
QUANT.
UNIT.
VALOR
TOTAL
DIÁRIAS
MARIA DE SALETE COSTA ROCHA
AUXILIAR DE
V
IPUEIRAS/CE
26/12/2014 à 30/12/2014
4,5
61,33
275,99
275,99
V
IPUEIRAS/CE
26/12/2014 à 30/12/2014
4,5
61,33
275,99
275,99
V
IPUEIRAS/CE
26/12/2014 à 30/12/2014
4,5
61,33
275,99
275,99
V
IPUEIRAS/CE
26/12/2014 à 30/12/2014
4,5
61,33
275,99
275,99
V
IPUEIRAS/CE
26/12/2014 à 30/12/2014
4,5
61,33
275,99
275,99
III
IPUEIRAS/CE
26/12/2014 à 30/12/2014
4,5
77,10
346,95
346,95
ADMINISTRACAO
MARIA IRACY VAZ MARTINS
AUXILIAR DE
ADMINISTRACAO
TEREZINHA MARQUES MACHADO
AUXILIAR DE
ADMINISTRACAO
MARIA LUCIA MELO FIALHO
AUXILIAR DE
ADMINISTRACAO
MARGARIDA MARIA
AGENTE DE
NOGUEIRA DE OLIVEIRA
ADMINISTRACAO
JOSE DE RIBAMAR MAGALHAES
SUPERVISOR REGIONAL
FIUZA FILHO
*** *** ***
PORTARIA Nº1734/2014 - O SECRETÁRIO GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais em
especial a competência deferida na Portaria nº316/2013, de 27 de março de 2013; RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no
Anexo único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de Comporem comissão de exames de habilitação volante na cidade
de Tauá, concedendo-lhes diárias e meia, de acordo com o artigo 1º; alínea b, §1º do art.4º; art.5º e seu §1º; art.10 do Decreto nº30.719, de 25 de
outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Autarquia, verba 33901400.70 atividade
08200003.04.122.400.40000. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 24 de dezembro de 2014.
Francisco Julio Dias Cavalcanti
SECRETÁRIO GERAL
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1734/2014 DE 24 DE DEZEMBRO DE 2014.
NOME
CARGO
CLASSE
ROTEIRO
PERÍODO
QUANT.
UNIT.
TOTAL
DIÁRIAS
FRANCISCO RAIMUNDO DE
AUXILIAR DE SERVICOS
MOURA
GERAIS
V
TAUA/CE
26/12/2014 à 28/12/2014
2,5
61,33
153,33
ANTONIO DE LOIOLA CUNHA
MOTOCICLISTA
V
TAUA/CE
26/12/2014 à 28/12/2014
2,5
61,33
153,33
LUIS CLOVIS DOS SANTOS
AUXILIAR DE
V
TAUA/CE
26/12/2014 à 28/12/2014
2,5
61,33
153,33
NEPOMUCENO
TRANSITO
ANTONIO FERNANDO BRITO DE
AUXILIAR DE
V
TAUA/CE
26/12/2014 à 28/12/2014
2,5
61,33
153,33
OLIVEIRA
ADMINISTRACAO
V
TAUA/CE
26/12/2014 à 28/12/2014
2,5
61,33
153,33
V
TAUA/CE
26/12/2014 à 28/12/2014
2,5
61,33
153,33
V
TAUA/CE
26/12/2014 à 28/12/2014
2,5
61,33
153,33
V
TAUA/CE
26/12/2014 à 28/12/2014
2,5
61,33
153,33
V
TAUA/CE
26/12/2014 à 28/12/2014
2,5
61,33
153,33
V
TAUA/CE
26/12/2014 à 28/12/2014
2,5
61,33
153,33
FRANCISCO JOSE DE LIMA
OFICIAL DE
MANUTENCAO
FRANCISCO GOMES DE OLIVEIRA
ASSISTENTE DE
ADMINISTRACAO
FERNANDO CESAR DE ALMEIDA
AUXILIAR DE
ADMINISTRACAO
FRANCISCA NEUDA FRANÇA DE
AUXILIAR DE
SOUSA
ADMINISTRACAO
JOSE FERREIRA NOGUEIRA
OFICIAL DE
MANUTENCAO
MARIA VILMA COELHO MELO
AUXILIAR DE
ADMINISTRACAO
EDMILSON BATISTA SILVA
DESENHISTA
V
TAUA/CE
26/12/2014 à 28/12/2014
2,5
61,33
153,33
MARIA FATIMA DE SOUSA
AUXILIAR DE
V
TAUA/CE
26/12/2014 à 28/12/2014
2,5
61,33
153,33
TAVARES
ADMINISTRACAO
EVANDRO SILVA CAPIBARIBE
CHEFE DE POSTO
IV
TAUA/CE
26/12/2014 à 28/12/2014
2,5
64,83
162,08
ANA SUELY CARVALHO PEREIRA
GERENTE
III
TAUA/CE
26/12/2014 à 28/12/2014
2,5
77,10
192,75
*** *** ***
PORTARIA Nº1736/2014 - O SECRETÁRIO GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO-DETRAN, no uso de suas atribuições
legais em especial a competência deferida na Portaria nº316/2013, de 27 de março de 2013; RESOLVE CONCEDER aos SERVIDORES constantes
da Portaria nº1656/2014, a qual designa-os para comporem A COMISSÃO DE EXAMES DE HABILITAÇÃO VOLANTE na cidade de Sobral,
GRATIFICAÇÃO POR SERVIÇOS EXECUTADOS nas bases descritas no anexo único desta portaria, de conformidade com os turnos trabalhados
no período de 20/12/2014 a 21/12/2014, de acordo com o relatório de frequência, devendo a despesa correr por conta da verba 33901400.70
atividade 08200003.04.122.400.40000 desta Autarquia. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 30 de dezembro de
2014.
Francisco Julio Dias Cavalcanti
SECRETÁRIO GERAL
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1736/2014 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014
NOME
FUNÇÃO
VL. VL. UNIT.
UNIT. EXTRA
ANTONIO MARTINS DE FARIAS
APRIGIO TELES MASCARENHAS NETO
FRANCISCO EDMAR DA PONTE
FRANCISCO FABRICIO SILVINO XIMENES
Coordenador
Membro
Membro
Membro
60,00
50,00
50,00
50,00
90,00
80,00
80,00
80,00
TURNOS
0
0
0
0
TURNOS TOTAL
EXTRA
6
6
6
6
540,00
480,00
480,00
480,00
18
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 3 ANO VII Nº006
FORTALEZA, 09 DE JANEIRO DE 2015
NOME
FUNÇÃO
VL. VL. UNIT.
UNIT. EXTRA
TURNOS
TURNOS TOTAL
EXTRA
FRANCISCO SERGIO GUIMARAES CORDEIRO
MARIA DA CONCEICAO SANTOS NASCIMENTO DE
OLIVEIRA
RAIMUNDO DONIZETE BRAGA
RAIMUNDO TORQUATO DE ARAUJO
Membro
Coordenador
50,00
60,00
80,00
90,00
0
0
6
6
480,00
540,00
Presidente
Membro
80,00
50,00
120,00
80,00
0
0
6
6
720,00
480,00
TOTAL
4.200,00
*** *** ***
PORTARIA Nº1737/2014 - O SECRETÁRIO GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO-DETRAN, no uso de suas atribuições
legais em especial a competência deferida na Portaria nº316/2013, de 27 de março de 2013; RESOLVE CONCEDER aos SERVIDORES constantes
da Portaria nº1614/2014, a qual designa-os para comporem A COMISSÃO DE EXAME DE LEGISLAÇÃO, GRATIFICAÇÃO POR SERVIÇOS
EXECUTADOS nas bases descritas no anexo único desta portaria, de conformidade com os turnos trabalhados no período de 01/12/2014 a 20/12/2014,
de acordo com o relatório de frequência, devendo a despesa correr por conta da verba 33901400.70 atividade 08200003.04.122.400.40000 desta
Autarquia. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 30 de dezembro de 2014.
Francisco Julio Dias Cavalcanti
SECRETÁRIO GERAL
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1737/2014 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014
NOME
FUNÇÃO
VL. VL. UNIT.
UNIT. EXTRA
ANTONIO WILAME DE OLIVEIRA
FRANCISCA FREITAS DA COSTA
MARIA LUCIA DA SILVA LIMA
Membro
Membro
Coordenador
40,00
40,00
50,00
TURNOS
60,00
60,00
80,00
TURNOS TOTAL
EXTRA
15
30
30
0
0
0
TOTAL
600,00
1.200,00
1.500,00
3.300,00
*** *** ***
PORTARIA Nº1738/2014 - O SECRETÁRIO GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO-DETRAN, no uso de suas atribuições
legais em especial a competência deferida na Portaria nº316/2013, de 27 de março de 2013; RESOLVE CONCEDER aos SERVIDORES constantes
da Portaria nº1615/2014, a qual designa-os para comporem A COMISSÃO DE EXAME DE LEGISLAÇÃO, GRATIFICAÇÃO POR SERVIÇOS
EXECUTADOS nas bases descritas no anexo único desta portaria, de conformidade com os turnos trabalhados no período de 01/12/2014 a 20/12/2014,
de acordo com o relatório de frequência, devendo a despesa correr por conta da verba 33901400.70 atividade 08200003.04.122.400.40000 desta
Autarquia. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 30 de dezembro de 2014.
Francisco Julio Dias Cavalcanti
SECRETÁRIO GERAL
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1738/2014 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014
NOME
FUNÇÃO
VL. VL. UNIT.
UNIT. EXTRA
DAVID ANDRADE DE FREITAS
IRAN COSTA RIBEIRO FILHO
Membro
Coordenador
40,00
50,00
TURNOS
60,00
80,00
TURNOS TOTAL
EXTRA
30
30
0
0
TOTAL
1.200,00
1.500,00
2.700,00
*** *** ***
SECRETARIA DA PESCAEAQUICULTURA
PORTARIA Nº001/2015 - O SECRETÁRIO DA PESCA E AQUICULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, RESOLVE, nos
termos do art.1º da Lei nº13.363, de 16 de setembro de 2003,regulamentado pelo Decreto nº27.471, de 17 de junho de 2004, com nova redação dada
ao inciso II, do art.1º e art.2º, pelo Decreto nº31.479, de 12 de maio de 2014, D.O de 13 de maio de 2014, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de JANEIRO E FEVEREIRO/2015. SECRETARIA DA PESCA E
AQUICULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de janeiro de 2015.
Franciso Osmar Diógenes Baquit
SECRETÁRIO DA PESCA E AQUICULTURA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº001/2015, 05 DE JANEIRO DE 2015
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
Demócrito Rocha Crisóstomo
Demócrito Rocha Crisóstomo
Léo Barbosa Pessoa
Léo Barbosa Pessoa
Paula Andrade Rattacaso
Coordenador
Coordenador
Coordenador
Coordenador
Coordenador
MATRÍCULA
VALOR DO
TICKET
QUANTIDADE
VALOR
TOTAL
300007-1-4
300007-1-4
000035-1-4
000035-1-4
300006-1-7
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
21
18
21
18
21
249,27
213,66
249,27
213,66
249,27
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 3 ANO VII Nº006
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
Paula Andrade Rattacaso
Raquel Teixeira Amora de Sousa
Raquel Teixeira Amora de Sousa
Tiago César Lima Coelho
Tiago César Lima Coelho
Coordenador
Coordenador
Coordenador
Assessor Técnico
Assessor Técnico
FORTALEZA, 09 DE JANEIRO DE 2015
19
MATRÍCULA
VALOR DO
TICKET
QUANTIDADE
VALOR
TOTAL
300006-1-7
000013-1-7
000013-1-7
300014-1-9
300014-1-9
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
18
21
18
21
18
213,66
249,27
213,66
249,27
213,66
*** *** ***
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
O(A) SECRETÁRIO(A) DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em
vista o que consta do Processo nº106648047/SPU, RESOLVE
CONCEDER, nos termos do art.40, §§§7º, inciso I e 8º da
Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003 e art.3º, parágrafo único da
Emenda Constitucional nº47 de 05 de julho de 2005, combinado com
a Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, art.157, com a redação dada
pela Lei nº13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art.6º, parágrafo
único, inciso I, da Lei Complementar nº12, de 23 de junho de 1999,
com redação dada pela Lei Complementar nº38, de 31 de dezembro
de 2003, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOSE EDMAR
FARIAS, CPF nº024.770.843-72, aposentado no(a) SECRETARIA
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, onde percebia os
proventos do(a) cargo de MOTORISTA, nível/referência 21,
matrícula nº211100100048917, com óbito em 31/10/2010, pensão
mensal no valor de R$712,82 (setecentos e doze reais e oitenta e
dois centavos), correspondente a totalidade dos proventos do(a)
falecido(a), a partir de 31/10/2010, a ser concedida conforme
descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu
pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado
em 29/12/2010:
A partir da data do óbito de José Edmar Farias, em 31/10/2010:
Nome
Parentesco
CPF
Valor R$
Viúva
866.629.703-44
712,82
despesa correr à conta da dotação orçamentária deste Órgão.
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS, em Fortaleza, 14 de
novembro de 2014.
Francisca Isabel Vieira Carvalhêdo
COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº1759/2014 - O COORDENADOR ADMINISTRATIVO
FINANCEIRO DA SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria
nº1394/2014, datada de 22 de setembro de 2014, publicada no D.O.E.,
de 30 de setembro de 2014, RESOLVE AUTORIZAR, o servidor LUIZ
AMISTERDAN ALVES DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Agente
de Administração/Orientador de Célula – DNS-3, matrícula nº1118991-1,
deste Órgão, a viajar à cidade de Iguatu, no período de 19 a 21/11/2014,
a fim de participar da 44ª Reunião Ordinária do Comitê da Bacia
Hidrográfica do Alto Jaguaribe, concedendo-lhe 2½ (duas diárias e meia),
no valor unitário de R$77,10 (setenta e sete reais e dez centavos),
acrescidos de 5%, totalizando R$202,39 (duzentos e dois reais e trinta e
nove centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, §1º do art.4º;
art.5º e seu §1º; art.10, classe III do anexo I do Decreto nº30.719, de 25
de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação
orçamentária deste Órgão. SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS,
em Fortaleza, 17 de novembro de 2014.
Francisca Isabel Vieira Carvalhêdo
COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
Maria Regina Farias
A partir da edição da Emenda Constitucional Federal nº70, de 29/03/2012
29/03/2012:
Nome
Maria Regina Farias
Parentesco
CPF
Valor R$
Viúva
866.629.703-44
602,13
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurado a
remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório
constitucional, conforme o caso e de acordo com a legislação estadual e
federal vigente na data do pagamento, respeitada, quanto ao salário
mínimo estadual, a proporcionalidade de 87,8%, quando o servidor,
eventualmente, vier a ter seus proventos calculados pelo mínimo estadual.
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 02
de dezembro de 2014.
Antônio Eduardo Diogo de Siqueira Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
PORTARIA Nº1760/2014 - O COORDENADOR ADMINISTRATIVO
FINANCEIRO DA SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria
nº1394/2014, datada de 22 de setembro de 2014, publicada no D.O.E.,
de 30 de setembro de 2014, RESOLVE AUTORIZAR o servidor
CLAUDIO COSTA GOMES, ocupante do cargo de Engenheiro
Agrônomo/Orientador da CEFIS, matrícula nº1161801-4, deste Órgão,
a viajar às cidades de Limoeiro do Norte, Jaguaruana e Russas, nos dias
18 a 21/11/2014, a fim de fiscalizar usuários dos Recursos Hídricos sem
outorga na Bacia do Médio e Baixo Jaguaribe, concedendo-lhe 3½ (três
diárias e meia), no valor unitário de R$77,10 (setenta e sete reais e dez
centavos), totalizando R$269,85 (duzentos e sessenta e nove reais e
oitenta e cinco centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, §1º do
art.4º; art.5º e seu §1º; art.10, classe III do anexo I do Decreto nº30.719,
de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação
orçamentária deste Órgão. SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS,
em Fortaleza, 14 de novembro de 2014.
Francisca Isabel Vieira Carvalhêdo
COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
*** *** ***
PORTARIA Nº1758/2014 - O COORDENADOR ADMINISTRATIVO
FINANCEIRO DA SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria
nº1394/2014, datada de 22 de setembro de 2014, publicada no D.O.E.,
de 30 de setembro de 2014, RESOLVE AUTORIZAR, o servidor PAULO
MIRANDA PEREIRA, ocupante do cargo de Engenheiro Agrônomo/
Coordenador da CGERH, matrícula nº169463-1-1, deste Órgão, a viajar
à cidade de Sobral, no dia 17/11/2014, a fim de participar de uma audiência
no Fórum de Sobral, Sobre um Inquérito Civil Público da Bacia do Acaraú,
concedendo-lhe 0,5 (meia diária), no valor unitário de R$77,10 (setenta
e sete reais e dez centavos), acrescidos de 20%, no totalizando de
R$46,26 (quarenta e seis reais e vinte e seis centavos), de acordo com o
artigo 3º; alínea “a”, §1º do art.4º; art.5º e seu §1º; art.10, classe III do
anexo I do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a
PORTARIA Nº1762/2014 - O COORDENADOR ADMINISTRATIVO
FINANCEIRO DA SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria
nº1394/2014, datada de 22 de setembro de 2014, publicada no D.O.E.,
de 30 de setembro de 2014, RESOLVE AUTORIZAR, a servidora
OSMARINA SALES BESERRA, ocupante do cargo de Assistente de
Administração, matrícula nº112487-1-3, deste Órgão, a viajar à cidade
de Ocara, no dia 14/11/2014, a fim de participar do Dia de Campo para
treinamento prático do encontro Estadual do programa Água Doce,
concedendo-lhe 0,5 (meia diária), no valor unitário de R$61,33 (sessenta
e um reais e trinta e três centavos), no valor total de R$30,66 (trinta
reais e sessenta e seis centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “a”,
§1º do art.4º; art.5º e seu §1º; art.10, classe V do anexo I do Decreto
nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta
do PROGRAMA ÁGUA DOCE/MMA - Otimização e Gestão de
20
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 3 ANO VII Nº006
Sistemas de Dessalinização e Instalação ou Revitalização de Pequenos
Sistemas Simplificados de Abastecimento D’água em Comunidades Rurais
das dotações orçamentárias 29100004.17.544.039.13863.22.
44901400.00.7.40 e 29100004.17.544.039.13863.22. 44901400.82.1.40.
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS, em Fortaleza, 10 de novembro
de 2014.
Francisca Isabel Vieira Carvalhêdo
COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº1763/2014 - O COORDENADOR ADMINISTRATIVO
FINANCEIRO DA SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria
nº1394/2014, datada de 22 de setembro de 2014, publicada no D.O.E.,
de 30 de setembro de 2014, RESOLVE AUTORIZAR a servidora ANA
CRHISTINE ARAÚJO CAMPOS, ocupante do cargo de Assessor
Técnico - DAS-1, Matrícula nº300013-1-1, deste Órgão, a viajar à
cidade de Ocara, no dia 14/11/2014, a fim de participar do Dia de
Campo para o treinamento prático do Encontro Estadual do Programa
Água Doce, desta Secretaria, concedendo-lhe ½ (meia diária), no valor
unitário de R$77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), totalizando
R$38,55 (trinta e oito reais e cinquenta e cinco centavos), de acordo
com o artigo 3º; alínea “a”, §1º do art.4º; art.5º e seu §1º; art.10, classe
III do anexo I do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo
a despesa correr à conta da dotação orçamentária do PROGRAMA
ÁGUA DOCE/MMA - Otimização e Gestão de Sistemas de Dessalinização
e Instalação ou Revitalização de Pequenos Sistemas Simplificados de
Abastecimento D’água em Comunidades Rurais das dotações
orçamentárias 29100004.17.544.039.13863.22.44901400.00.7.40 e
29100004.17.544.039.13863.22.44901400.82.1.40. SECRETARIA
DOS RECURSOS HÍDRICOS, em Fortaleza, 10 de novembro de 2014.
Francisca Isabel Vieira Carvalhêdo
COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Registre-se e publique-se.
FORTALEZA, 09 DE JANEIRO DE 2015
com o artigo 3º; alínea “b”, §1º do art.4º; art.5º e seu §1º; art.10, classe
III do anexo I do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo
a despesa correr à conta da dotação orçamentária deste Órgão.
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS, em Fortaleza, 14 de
novembro de 2014.
Francisca Isabel Vieira Carvalhêdo
COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº1768/2014 - O COORDENADOR ADMINISTRATIVO
FINANCEIRO DA SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria
nº1394/2014, datada de 22 de setembro de 2014, publicada no D.O.E.,
de 30 de setembro de 2014, RESOLVE AUTORIZAR, a servidora MARIA
ALICE GUEDES MARQUES, ocupante do cargo de Geóloga/Supervisor
de Núcleo, matrícula nº0395562-1, deste Órgão, a viajar às cidades de
São Luís do Curu, Santa Quitéria e Itatira, nos dias 18 a 22/11/2014, a
fim de dar prosseguimento ao levantamento cadastral de atingidos com
a construção da Barragem Melancia; e participar da Audiência Pública,
para discussão do Projeto da Adutora de Santa Quitéria, concedendo-lhe
4½ (quatro diárias e meia), no valor unitário de R$77,10 (setenta e sete
reais e dez centavos), totalizando R$346,95 (trezentos e quarenta e seis
reais e noventa e cinco centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b”,
§1º do art.4º; art.5º e seu §1º; art.10, classe III do anexo I do Decreto
nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da
dotação orçamentária deste Órgão. SECRETARIA DOS RECURSOS
HÍDRICOS, em Fortaleza, 14 de novembro de 2014.
Francisca Isabel Vieira Carvalhêdo
COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
*** *** ***
PORTARIA Nº1769/2014 - O COORDENADOR ADMINISTRATIVO
FINANCEIRO DA SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria
nº1394/2014, datada de 22 de setembro de 2014, publicada no D.O.E.,
de 30 de setembro de 2014, RESOLVE AUTORIZAR, o servidor YURI
CASTRO DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Engenheiro Agrônomo/
Coordenador da COINF, matrícula nº300009-1-9, deste Órgão, a viajar
à cidade de Brasília/DF, no período de 18 à 19/11/2014, a fim de participar
de reunião da 1ª Etapa da Estratégia de Ação de Elaboração do Plano de
Desenvolvimento Regional Integrado e Sustentável da Área de
Abrangência do Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacia
Hidrográfica do Nordeste Setorial – PDRS e Assessoramento do Secretário
dos Recursos Hídricos em reunião com o Ministro da Integração Nacional,
visando o repasse de recursos aos Projetos do Cinturão de Águas e
Adutora de Montagem Rápida do Ceará, concedendo-lhe 1,5 (uma diária
e meia), no valor unitário de R$189,25 (cento e oitenta e nove reais e
vinte e cinco centavos), acrescidos de 60%, no valor total de R$454,19
(quatrocentos e cinquenta e quatro reais e dezenove centavos), mais
uma ajuda de custo no valor total de R$189,25 (cento e oitenta e nove
reais e vinte e cinco centavos), e passagem aérea, para o trecho
FORTALEZA/BRASÍLIA/FORTALEZA, no valor total de R$1.401,60
(hum mil, quatrocentos e um reais e sessenta centavos), perfazendo um
total de R$2.045,05 (dois mil e quarenta e cinco reais e cinco centavos),
de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, §1º do art.4º; art.5º e seu §1º;
art.10, classe III do anexo I do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de
2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária deste
Órgão. SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS, em Fortaleza, 14
de novembro de 2014.
Francisca Isabel Vieira Carvalhêdo
COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Registre-se e publique-se.
PORTARIA Nº1765/2014 - O COORDENADOR ADMINISTRATIVO
FINANCEIRO DA SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria
nº1394/2014, datada de 22 de setembro de 2014, publicada no D.O.E.,
de 30 de setembro de 2014, RESOLVE AUTORIZAR, o servidor JOSÉ
AILSON RABELO DE BRITO, ocupante do cargo de Agente de
Administração/Assessor Técnico, matrícula nº0011271-2, deste Órgão,
a viajar às cidades de São Luís do Curu, Santa Quitéria e Itatira, nos dias
18 a 22/11/2014, a fim de dar prosseguimento ao levantamento cadastral
de atingidos com a construção da Barragem Melancia; e participar de
Audiência Pública, para discussão do Projeto da Adutora de Santa Quitéria,
concedendo-lhe 4½ (quatro diárias e meia), no valor unitário de R$77,10
(setenta e sete reais e dez centavos), no valor total de R$346,95
(trezentos e quarenta e seis reais e noventa e cinco centavos), de acordo
PORTARIA Nº1770/2014 - O COORDENADOR ADMINISTRATIVO
FINANCEIRO DA SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria
nº1394/2014, datada de 22 de setembro de 2014, publicada no D.O.E.,
de 30 de setembro de 2014, RESOLVE AUTORIZAR, o servidor
FRANCISCO DAS CHAGAS DUARTE DE MENEZES ocupante do
cargo de Administrador, matrícula nº1249131-X, deste Órgão, a viajar
à cidade de Trairi, no período de 18 a 19/11/2014 a fim de solucionar
questões ligadas ao funcionamento de escola local e posto de saúde junto
à Secretaria Municipal de Educação e respectivamente no Município de
Trairi, concedendo-lhe 1,5 (uma diária e meia), no valor unitário de
R$64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), perfazendo
*** *** ***
PORTARIA Nº1764/2014 - O COORDENADOR ADMINISTRATIVO
FINANCEIRO DA SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria
nº1394/2014, datada de 22 de setembro de 2014, publicada no D.O.E.,
de 30 de setembro de 2014, RESOLVE AUTORIZAR, o servidor
RICARDO LIMA DE MEDEIROS MARQUES,ocupante do cargo de
Engenheiro Agrônomo/Articulador, Matrícula nº125946-1-5, deste
Órgão, a viajar à cidade de Ocara, no dia 14/11/2014, a fim de participar
do Dia de Campo para treinamento prático do Encontro Estadual do
Programa Água Doce, desta Secretaria, concedendo-lhe ½ (meia diárias
e meia), no valor unitário de R$77,10 (setenta e sete reais e dez centavos),
no valor total de R$38,55 (trinta e oito reais e cinquenta e cinco
centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “a”, §1º do art.4º; art.5º e
seu §1º; art.10, classe III do anexo I do Decreto nº30.719, de 25 de
outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação
orçamentária do PROGRAMA ÁGUA DOCE/MMA - Otimização e
Gestão de Sistemas de Dessalinização e Instalação ou Revitalização de
Pequenos Sistemas Simplificados de Abastecimento D’água em
Comunidades Rurais das dotações orçamentárias 29100004.17.544.039.
13863.22.44901400.00.7.40 e 29100004.17.544.039.13863.22.
44901400.82.1.40. SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS, em
Fortaleza, 10 de novembro de 2014.
Francisca Isabel Vieira Carvalhêdo
COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Registre-se e publique-se.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 3 ANO VII Nº006
um total de R$97,25 (noventa e sete reais e vinte e cinco centavos), de
acordo com o artigo 3º; alínea b, §1º do art.4º; art.5º e seu §1º; art.10,
classe IV do anexo I do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011,
devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária deste Órgão.
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS, em Fortaleza, 14 de
novembro de 2014.
Francisca Isabel Vieira Carvalhêdo
COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº1784/2014 - O COORDENADOR ADMINISTRATIVO
FINANCEIRO DA SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria
nº1394/2014, datada de 22 de setembro de 2014, publicada no D.O.E.,
de 30 de setembro de 2014, RESOLVE AUTORIZAR o servidor
BENEDITO ROGÉRIO NEVES VIANA ocupante do cargo de
Engenheiro de Pesca, matrícula nº1161351-9, deste Órgão, a viajar à
cidade de Sobral, no período de 24 a 27/11/2014, a fim de fazer
fiscalização de usuários dos Recursos Hídricos sem outorga, concedendolhe 3,½ (três diárias e meia), no valor unitário de R$64,83 (sessenta e
quatro reais e oitenta e três centavos), totalizando R$272,29 (duzentos
e setenta e dois reais e vinte e nove centavos), de acordo com o artigo
3º; alínea “b”, §1º do art.4º; art.5º e seu §1º; art.10, classe IV do anexo I
do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa
correr à conta da dotação orçamentária deste Órgão. SECRETARIA
DOS RECURSOS HÍDRICOS, em Fortaleza, 21 de novembro de 2014.
Francisca Isabel Vieira Carvalhêdo
COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº1785/2014 - O COORDENADOR ADMINISTRATIVO
FINANCEIRO DA SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria
nº1394/2014, datada de 22 de setembro de 2014, publicada no D.O.E.,
de 30 de setembro de 2014, RESOLVE AUTORIZAR, a servidora
MARIA ELIANE SAMPAIO CORTEZ, ocupante do cargo de
Arquiteto, matrícula nº1249121-2, deste Órgão, a viajar à cidade de
Maceió/Al, nos dias 22 a 29/11/2014, a fim de participar do XVI
Encontro Nacional de Comitês de Bacias Hidrográficas – ENCOB,
com o tema “O Comitê da Bacia Hidrográfica como Articulador
Político das Águas”, a convite da Companhia de Gestão dos Recursos
Hídricos – COGERH sem qualquer ônus para o Estado do Ceará, de
acordo com o artigo 3º; parágrafo único do Decreto nº30.719, de 25 de
outubro de 2011. SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS, em
Fortaleza, 21 de novembro de 2014.
Francisca Isabel Vieira Carvalhêdo
COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº1786/2014 - O COORDENADOR ADMINISTRATIVO
FINANCEIRO DA SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria
nº1394/2014, datada de 22 de setembro de 2014, publicada no D.O.E.,
de 30 de setembro de 2014, RESOLVE AUTORIZAR o servidor
CLAUDIO COSTA GOMES, ocupante do cargo de Engenheiro
Agrônomo/Orientador da CEFIS, matrícula nº1161801-4, deste Órgão,
a viajar às cidades de Quixeramobim, Senador Pompeu, Banabuiú e
Morada Nova, nos dias 25 a 28/11/2014, a fim de fiscalizar usuários dos
Recursos Hídricos sem outorga na Bacia do Banabuiú, concedendo-lhe
3½ (três diárias e meia), no valor unitário de R$77,10 (setenta e sete
reais e dez centavos), totalizando R$269,85 (duzentos e sessenta e nove
reais e oitenta e cinco centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b”,
§1º do art.4º; art.5º e seu §1º; art.10, classe III do anexo I do Decreto
nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da
dotação orçamentária deste Órgão. SECRETARIA DOS RECURSOS
HÍDRICOS, em Fortaleza, 21 de novembro de 2014.
Francisca Isabel Vieira Carvalhêdo
COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº1879/2014 - O COORDENADOR ADMINISTRATIVO
FINANCEIRO DA SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria
FORTALEZA, 09 DE JANEIRO DE 2015
21
nº1394/2014, datada de 22 de setembro de 2014, publicada no D.O.E.,
de 30 de setembro de 2014, RESOLVE AUTORIZAR, o servidor YURI
CASTRO DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Engenheiro Agrônomo/
Coordenador da COINF, matrícula nº300009-1-9, deste Órgão, a viajar
às cidades de Irauçuba e Tauá, no dia 26/11/2014, a fim de assessorar o
Secretário dos Recursos Hídricos em visita técnica as Adutoras de Irauçuba
e Tauá, concedendo-lhe 0,5 (meia diária), no valor unitário de R$157,72
(cento e cinquenta e sete reais e setenta e dois centavos), no valor total
de R$78,86 (setenta e oito reais e oitenta e seis centavos), de acordo
com o artigo 3º; alínea “a”, §1º do art.4º; art.5º e seu §1º; art.10, classe
I do anexo I do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a
despesa correr à conta da dotação orçamentária deste Órgão.
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS, em Fortaleza, 21 de
novembro de 2014.
Francisca Isabel Vieira Carvalhêdo
COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº1880/2014 - O COORDENADOR ADMINISTRATIVO
FINANCEIRO DA SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria
nº1394/2014, datada de 22 de setembro de 2014, publicada no D.O.E.,
de 30 de setembro de 2014, RESOLVE AUTORIZAR, o servidor GIANNI
PEIXOTO BEZERRA LIMA, ocupante do cargo de Analista em Gestão
de Recursos Hídricos/Assessor Especial DNS - 2, matrícula nº3000051-x,
deste Órgão, a viajar à cidade de Brasília/DF, no período de 24 à 28/11/2014,
a fim de participar do V Encontro Nacional do Programa Água Doce –
10 anos de Ações no Semiárido, concedendo-lhe 4,5 (quatro diárias e
meia), no valor unitário de R$189,25 (cento e oitenta e nove reais e
vinte e cinco centavos), acrescidos de 60%, perfazendo valor total de
R$1.362,29 (hum mil, trezentos e sessenta e dois reais e vinte e nove
centavos), mais uma ajuda de custo no valor total de R$189,25 (cento
e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos), e passagem aérea, para
o trecho FORTALEZA/BRASÍLIA/FORTALEZA, no valor total de
R$2.262,60 (dois mil, duzentos e sessenta e dois reais e sessenta
centavos), perfazendo um total de R$3.814,45 (três mil, oitocentos e
quatorze reais e quarenta e cinco centavos), de acordo com o artigo 3º;
alínea “b”, §1º do art.4º; art.5º e seu §1º; art.10, classe I do anexo I do
Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr
à conta do PROGRAMA ÁGUA DOCE/MMA - Otimização e Gestão de
Sistemas de Dessalinização e Instalação ou Revitalização de Pequenos
Sistemas Simplificados de Abastecimento D’água em Comunidades Rurais das
dotações orçamentárias 29100004.17.544.039.13863.22.44901400.00.7.40
e 29100004.17.544.039.13863.22.44901400.82.1.40. SECRETARIA DOS
RECURSOS HÍDRICOS, em Fortaleza, 21 de novembro de 2014.
Francisca Isabel Vieira Carvalhêdo
COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº1902/2014 - O SECRETÁRIO ADJUNTO DA
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor RAMON FLÁVIO GOMES
RODRIGUES, ocupante do cargo de Técnico de Planejamento/
Secretário Executivo, matrícula nº0273311-0, deste Órgão, a viajar a
cidade de Brasília/DF, nos dias 10 a 11/12/2014, a fim de Participar de
reunião com o Ministro da Integração Nacional para discutir os repasses
das adutoras de engate rápido, concedendo-lhe 1,5 (uma diária e meia),
no valor unitário de R$236,56 (duzentos e trinta e seis reais e cinquenta
e seis centavos), acrescidos de 60% (sessenta por cento), no valor
total de R$567,74 (quinhentos e sessenta e sete reais e setenta e
quatro centavos), mais uma ajuda de custo no valor de R$236,56
(duzentos e trinta e seis reais e cinquenta e seis centavos) e passagem
aérea, para o trecho FORTALEZA/BRASILIA/FORTALEZA, no valor
de R$2.683,77 (dois mil, seiscentos e oitenta e três reais e setenta e
sete centavos), perfazendo um total de R$3.488,07 (três mil,
quatrocentos e oitenta e oito reais e sete centavos), de acordo com o
artigo 3º; alínea “b”, §1º e 3º do artigo 4º; art.5º e seu §1º; arts.6º, 8º e
10, classe II do anexo I do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de
2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária deste
Órgão. SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS, em Fortaleza, de
08 de dezembro de 2014.
Daniel Sanford Moreira
SECRETÁRIO ADJUNTO DOS RECURSOS HÍDRICOS
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
22
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 3 ANO VII Nº006
SECRETARIA DA SAÚDE
PORTARIA Nº1143/2014 - O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do
Processo nº09214249-4 SPU, RESOLVE EXCLUIR da Portaria nº1330/
2003, datado de 13 de junho de 2003 e publicado no Diário Oficial do Estado
de 14 de julho de 2004, que concedeu a progressão horizontal de 20% (vinte
por cento), a partir de 04 de agosto de 1998, por quinquênio de efetivo
exercício à servidora ANA MARIA BARBOSA PEREIRA, que exerce a
função de Auxiliar de Administração, referência 21, matrícula nº0845621-6,
nos termos do Art.43 e seus parágrafos da Lei nº9.826 de 14 de maio de 1974,
obedecendo a prescrição quinquenal, conforme Decreto nº20.910 de 06 de
janeiro de 1932, tendo em vista que a revogação operada pela Lei nº12.913/
99, transcorreu mais de 5 (cinco) anos. SECRETARIA DA SAÚDE DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de novembro de 2014.
Ciro Ferreira Gomes
SECRETÁRIO DA SAÚDE
*** *** ***
PORTARIA Nº1382/2014 - SECRETÁRIA ADJUNTA DA SAÚDE DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo
Decreto nº29.704, de 08 de abril de 2009 e, visando a inserção futura no
mercado de trabalho de jovens estudantes do Estado do Ceará resolve,
autorizar a concessão de BOLSA DE ESTÁGIO ao(a) ESTAGIÁRIO(A)
relacionado no anexo único desta Portaria, que perceberá a importância
mensal de R$325,16 (TREZENTOS E VINTE CINCO REAIS E
DEZESSEIS CENTAVOS) provenientes de dotação orçamentária deste
Órgão/Entidade pelo prazo de 01 (hum) ano, com vigência a partir da data
da publicação desta Portaria. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 15 de dezembro de 2014.
Lilian Alves Amorim Beltrão
SECRETÁRIA ADJUNTA DA SAÚDE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1382/2014 DE
15 DE DEZEMBRO DE 2014
Nº
NOME
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
ALEXANDRE FERNANDES RAFAEL
FRANCISCO LUCAS NOGUEIRA SOUZA
MARIANA APARECIDA LIMA DE SOUSA
JOÃO VICTOR PINTO PEREIRA
LEONARDO PEREIRA BARBOSA
JOSÉ AIRTON DOS SANTOS JUNIOR
PEDRO ARAÚJO DE SOUSA JUNIOR
*** *** ***
PORTARIA Nº1403/2014 - O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta
dos processos nos07503436-0, 10775767-2 e 12788565-0 – VIPROC, e
acatando integralmente o que o Presidente da primeira Comissão
Processante da Procuradoria Geral do Estado já havia declarado, RESOLVE
acatar a extinção do Processo Administrativo Disciplinar,
reinstalado pela Portaria nº1713/2010 publicado no DOE de 09 de setembro
de 2010, sem decisão de mérito nos termos do art.267, inciso VI do
Código de Processo Civil referente ao Processo Adminisrativo Disciplinar
nº74/2010, oriundo dos processos administrativos em epígrafe, da servidora
MARIA VALERIA SOUSA DE FREITAS, Auxiliar de Enfermagem,
Matrícula nº491441-1-3, estando ainda em conformidade com o art.209,
inciso II, §8º, primeira parte, da Lei nº9.826/74, do (Estatuo dos
Funcionários Públicos Civis do Estado). SECRETARIA DA SAÚDE DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de dezembro de 2014.
Ciro Ferreira Gomes
SECRETÁRIO DA SAÚDE
*** *** ***
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº0371/2014
I – ÓRGÃO GESTOR: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. II –
EMPRESAS FORNECEDORAS:MAJELA HOSPITALAR LTDA,
SANTA BRANCA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.
III – OBJETO: 2.1. A presente Ata tem por objeto o registro de
preços, visando futuras e eventuais aquisições de medicamentos
para atender pacientes através de Mandado Judicial, cujas especificações
e quantitativos encontram-se detalhados no Anexo I – Termo de
Referência do edital de Pregão Eletrônico nº20140665, que passa a
fazer parte desta Ata, juntamente com as propostas de preços apresentadas
pelos fornecedores classificados em primeiro lugar, conforme consta
FORTALEZA, 09 DE JANEIRO DE 2015
nos autos do Processo Nº5069575/2014. Subcláusula Única - Este
instrumento não obriga a Administração a firmar contratações,
exclusivamente por seu intermédio, podendo realizar licitações
específicas, obedecida a legislação pertinente, sem que, desse fato, caiba
recurso ou indenização de qualquer espécie aos fornecedores detentores
do registro de preços, sendo-lhes assegurado a preferência, em igualdade
de condições. IV – EMPRESA E ITEM: MAJELA HOSPITALAR LTDA
ITEM: 01 ABIRATERONA (ACETATO), 250MG, COMPRIMIDO.
UNIDADE; COMPRIMIDO; QUANTIDADE47.880 VALOR
UNITÁRIO:R$56,9200 SANTA BRANCA DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS LTDA ITEM: 02 ESOMEPRAZOL, (MAGNÉSIO),
20MG, COMPRIMIDO. UNIDADE; COMPRIMIDO; QUANTIDADE
6.000 VALOR UNITÁRIO:R$1,5900 V – MODALIDADE: PREGÃO
ELETRÔNICO Nº0665/2014. VI – VALIDADE DA ATA: 12 (doze)
meses, contados a partir da data da sua assinatura. VII – DATA DA
ASSINATURA: 31/10/2014. VIII – ORGÃO GERENCIADOR DA ATA
DE REGISTRO: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará/SESA.
Valeria Maria de Sales Serpa
COORDENADORA ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
*** *** ***
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº0421/2014
I – ÓRGÃO GESTOR: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. II –
EMPRESAS FORNECEDORAS:SOLUMED DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA SAUDE LTDA, TS
COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E REPRESENTAÇÕES LTDA –
ME, MAJELA HOSPITALAR LTDA, CHRISPIM NEDI CARRILHO –
EPP, COMERCIAL VALFARMA LTDA – EPP. III – OBJETO: 2.1. A
presente Ata tem por objeto o registro de preços, visando futuras e
eventuais aquisições de medicamentos para atender a necessidade
de abastecimento das Unidades de Saúde do Estado, cujas especificações
e quantitativos encontram-se detalhados no Anexo I – Termo de
Referência do edital de Pregão Eletrônico nº20140787, que passa a
fazer parte desta Ata, juntamente com as propostas de preços apresentadas
pelos fornecedores classificados em primeiro lugar, conforme consta
nos autos do Processo nº5571890/2014. Subcláusula Única - Este
instrumento não obriga a Administração a firmar contratações,
exclusivamente por seu intermédio, podendo realizar licitações
específicas, obedecida a legislação pertinente, sem que, desse fato, caiba
recurso ou indenização de qualquer espécie aos detentores do registro de
preços, sendo-lhes assegurado a preferência, em igualdade de condições.
IV – EMPRESA E ITEM: SOLUMED DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA SAUDE LTDA ITEM: 01
MIDAZOLAM, 5 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA 10 ML,
UNIDADE -1 - F/A UNIDADE; AMPOLA 10ML; QUANTIDADE
287.504 VALOR UNITÁRIO:R$2,1760 ITEM: 03 NALOXONA
(CLORIDRATO) 0,4MG/ML, AMPOLA 1 ML. UNIDADE;AMPOLA
1 ML; QUANTIDADE10.487 VALOR UNITÁRIO:R$3,2000 TS
COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E REPRESENTAÇÕES LTDA ME ITEM: 02 NALBUFINA (CLORIDRATO) 10MG/ML C/1ML
UNIDADE;AMPOLA 1ML; QUANTIDADE26.430 VALOR
UNITÁRIO: R$14,0400 ITEM: 04 PANCURÔNIO (BROMETO) 2MG/
ML 2ML UNIDADE;AMPOLA 2ML; QUANTIDADE46.054 VALOR
UNITÁRIO:R$3,6500 MAJELA HOSPITALAR LTDA, ITEM: 05
PROPOFOL, 10MG/ML, EMULSÃO 50ML, SERINGA PREENCHIDA,
UNIDADE - 1 - SERINGA PREENCHIDA UNIDADE;SERINGA
PREENCHIDA; QUANTIDADE26.162 VALOR UNITÁRIO:
R$127,5300 ITEM: 06 REMIFENTANIL (CLORIDRATO) 2MG
UNIDADE; FRASCO/AMPOLA; QUANTIDADE18.118 VALOR
UNITÁRIO: R$47,1700 ITEM: 07 ROPIVACAÍNA (CLORIDRATO)
10MG/ML (1%) 10ML UNIDADE;AMPOLA 10ML; QUANTIDADE
23.142 VALOR UNITÁRIO:R$22,2600 CHRISPIM NEDI CARRILHO - EPP
ITEM: 08 ROPIVACAÍNA (CLORIDRATO) 10MG/ML (1%) 20ML
UNIDADE; AMPOLA 20ML; QUANTIDADE12.782 VALOR UNITÁRIO:
R$18,7900 ITEM: 09 ROPIVACAINA (CLORIDRATO), 7,5 MG/ML,
SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA 20 ML, AMPOLA - 1 - UNIDADE
UNIDADE; AMPOLA 20ML; QUANTIDADE 2.950 VALOR UNITÁRIO:
R$17,9400 COMERCIAL VALFARMA LTDA - EPP, ITEM: 10
SEVOFLURANO 250ML UNIDADE;FRASCO; QUANTIDADE
4.771VALOR UNITÁRIO:R$256,2100 V – MODALIDADE: PREGÃO
ELETRÔNICO Nº0787/2014. VI – VALIDADE DA ATA: 12 (doze) meses,
contados a partir da data da sua assinatura. VII – DATA DA ASSINATURA:
24/11/2014. VIII – ORGÃO GERENCIADOR DA ATA DE REGISTRO:
Secretaria da Saúde do Estado do Ceará/SESA.
Valeria Maria de Sales Serpa
COORDENADORA ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
*** *** ***
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 3 ANO VII Nº006
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº0424/2014
I – ÓRGÃO GESTOR: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. II –
EMPRESAS FORNECEDORAS:REGIFARMA COMERCIO E
DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS LTDA, PRO-MEDIC
COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA –
ME, SELLENE COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA,
PANORAMA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E
FARMACEUTICOS LTDA. III – OBJETO: 2.1. A presente Ata tem por
objeto o registro de preços, visando futuras e eventuais aquisições
de material médico hospitalar (luvas), cujas especificações e
quantitativos encontram-se detalhados no Anexo I – Termo de Referência
do edital de Pregão Eletrônico nº20140394, que passa a fazer parte
desta Ata, juntamente com as propostas de preços apresentadas pelos
fornecedores classificados em primeiro lugar, conforme consta nos autos
do Processo nº2924660/2014. Subcláusula Única - Este instrumento
não obriga a Administração a firmar contratações, exclusivamente por
seu intermédio, podendo realizar licitações específicas, obedecida a
legislação pertinente, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização
de qualquer espécie aos fornecedores detentores do registro de preços,
sendo-lhes assegurado a preferência, em igualdade de condições. IV –
EMPRESA E ITEM: REGIFARMA COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO
DE MEDICAMENTOS LTDA ITEM: 01 LUVA PROCEDIMENTO,
NÃO ESTÉRIL, SEM PÓ, ANTIADERENTE, CONFECCIONADA EM
LÁTEX NATURAL, TAMANHO EXTRA PEQUENA, TEXTURA
UNIFORME, AMBIDESTRA, COM SENSIBILIDADE TATIL, BOA
ELASTICIDADE E RESISTENTE A TRAÇÃO, COMPRIMENTO
MINIMO DE 25CM, EM EMBALAGEM COLETIVA UNIDADE;
CAIXA C/100UNIDADES; QUANTIDADE13.715 VALOR
UNITÁRIO: R$16,1100 ITEM: 03 LUVA PROCEDIMENTO, NÃO
ESTÉRIL, SEM PÓ, ANTIADERENTE, CONFECCIONADA EM
LÁTEX NATURAL, TAMANHO MÉDIA,TEXTURA UNIFORME,
AMBIDESTRA,
COM
SENSIBILIDADE
TATIL,
BOA
ELASTICIDADE E RESISTENTE A TRAÇÃO, COMPRIMENTO
MINIMO DE 25CM, EM EMBALAGEM COLETIVA UNIDADE;
CAIXA C/100UNIDADES; QUANTIDADE339.560 VALOR
UNITÁRIO: R$16,1620 ITEM: 04 LUVA PROCEDIMENTO, NÃO
ESTÉRIL, SEM PÓ, ANTIADERENTE, CONFECCIONADA EM
LÁTEX NATURAL, TAMANHO GRANDE,TEXTURA UNIFORME,
AMBIDESTRA,
COM
SENSIBILIDADE
TATIL,
BOA
ELASTICIDADE E RESISTENTE A TRAÇÃO, COMPRIMENTO
MINIMO DE 25CM, EM EMBALAGEM COLETIVA UNIDADE;
CAIXA C/100UNIDADES; QUANTIDADE86.541VALOR UNITÁRIO:
R$16,1200 ITEM: 09 LUVA, PARA PROCEDIMENTO ESTÉRIL
TAMANHO G CONFECCIONADA EM LATEX NATURAL,
TEXTURA
UNIFORME,
AMBIDESTRA,
COM
ALTA
SENSIBILIDADE TATIL BOA ESLASTICIDADE E RESISTENTE A
TRAÇÃO, COMPRIMENTO MINIMO DE 25CM, LUBRIFICADA
COM MATERIAL ATOXICO ENVELOPADA AOS PARES,
EMBALAGEM ADEQUADA, SEGURA, INTEGRA, COMPATIVEL
COM O PROCESSO DE ESTERELIZAÇÃO, QUE PERMITA
ABERTURA E TRANSFERENCIA COM TECNICA ASSEPTICA,
CONTENDO
EXTERNAMENTE
IDENTIFICAÇÃO
DO
FABRICANTE, NOME E MARCA DO PRODUTO Nº DO LOTE, DATA
DE FABRICAÇÃO,APRESENTAÇÃO: PACOTE C/1 PAR UNIDADE;
PAR; QUANTIDADE90.740 VALOR UNITÁRIO:R$0,6900 ITEM:
10 LUVA, PARA PROCEDIMENTO ESTÉRIL TAMANHO M
CONFECCIONADA EM LATEX NATURAL, TEXTURA
UNIFORME,AMBIDESTRA, COM ALTA SENSIBILIDADE TATIL
BOA ESLASTICIDADE E RESISTENTE A TRAÇÃO,
COMPRIMENTO MINIMO DE 25CM, LUBRIFICADA COM
MATERIAL ATOXICO ENVELOPADA AOS PARES, EMBALAGEM
ADEQUADA, SEGURA, INTEGRA, COMPATIVEL COM O
PROCESSO DE ESTERELIZAÇÃO, QUE PERMITA ABERTURA E
TRANSFERENCIA COM TECNICA ASSEPTICA, CONTENDO
EXTERNAMENTE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE,NOME E
MARCA DO PRODUTO Nº DO LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO,
APRESENTAÇÃO: PACOTE C/1 PAR UNIDADE; PAR;
QUANTIDADE 369.239 VALOR UNITÁRIO:R$0,6900 ITEM: 11
LUVA, PARA PROCEDIMENTO ESTÉRIL TAMANHO P
CONFECCIONADA EM LATEX NATURAL, TEXTURA
UNIFORME,AMBIDESTRA, COM ALTA SENSIBILIDADE TATIL
BOA ESLASTICIDADE E RESISTENTE A TRAÇÃO,
COMPRIMENTO MINIMO DE 25CM, LUBRIFICADA COM
MATERIAL ATOXICO ENVELOPADA AOS PARES, EMBALAGEM
ADEQUADA, SEGURA, INTEGRA, COMPATIVEL COM O
PROCESSO DEESTERELIZAÇÃO, QUE PERMITA ABERTURA E
TRANSFERENCIA COM TECNICA ASSEPTICA, CONTENDO
EXTERNAMENTE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NOME E
MARCA DO PRODUTO Nº DO LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO,
FORTALEZA, 09 DE JANEIRO DE 2015
23
APRESENTAÇÃO: PACOTE C/1 PAR UNIDADE; PAR;
QUANTIDADE1.060.150 VALOR UNITÁRIO:R$0,6910 PROMEDIC COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES
LTDA – ME ITEM: 12 LUVA PARA PROCEDIMENTO - NÃO
ESTÉRIL – CONFECCIONADA BORRACHA SINTÉTICA, ISENTA
DE LÁTEX E ISENTA DE PÓ. TAMANHO PEQUENO,
AMBIDESTRA, COM ALTA SENSIBILIDADE TÁTIL, BOA
ELASTICIDADE E RESISTENTE A TRAÇÃO. ACONDICIONADA
EM EMBALAGEM COLETIVA CONTENDO EXTERNAMENTE
DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, PRAZO DE
VALIDADE E ATENDER À LEGISLAÇÃO SANITÁRIA VIGENTE E
PERTINENTE AO PRODUTO. UNIDADE; CAIXA C/100UNIDADES;
QUANTIDADE 130.130 VALOR UNITÁRIO:R$12,5700 ITEM: 13
LUVA PARA PROCEDIMENTO - NÃO ESTÉRIL –
CONFECCIONADA BORRACHA SINTÉTICA, ISENTA DE LÁTEX
E ISENTA DE PÓ. TAMANHO MÉDIO, AMBIDESTRA, COM ALTA
SENSIBILIDADE TÁTIL, BOA ELASTICIDADE E RESISTENTE A
TRAÇÃO. ACONDICIONADA EM EMBALAGEM COLETIVA
CONTENDO EXTERNAMENTE DADOS DE IDENTIFICAÇÃO,
PROCEDÊNCIA, PRAZO DE VALIDADE E ATENDER À
LEGISLAÇÃO SANITÁRIA VIGENTE E PERTINENTE AO
PRODUTO. UNIDADE; CAIXA C/100UNIDADES; QUANTIDADE
166.595 VALOR UNITÁRIO:R$12,5700 ITEM: 14 LUVA PARA
PROCEDIMENTO - NÃO ESTÉRIL – CONFECCIONADA
BORRACHA SINTÉTICA, ISENTA DE LÁTEX E ISENTA DE PÓ.
TAMANHO GRANDE,AMBIDESTRA, COM ALTA SENSIBILIDADE
TÁTIL, BOA ELASTICIDADE E RESISTENTE A TRAÇÃO.
ACONDICIONADA EM EMBALAGEM COLETIVA CONTENDO
EXTERNAMENTE DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA,
PRAZO DE VALIDADE E ATENDER À LEGISLAÇÃO SANITÁRIA
VIGENTE E PERTINENTE AO PRODUTO. UNIDADE; CAIXA C/
100 UNIDADES; QUANTIDADE 71.695 VALOR UNITÁRIO:
R$13,7900 SELLENE COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
ITEM: 15 LUVA CIRÚRGICA ESTÉRIL Nº7,0 – CONFECCIONADA
EM LÁTEX NATURAL TEXTURA UNIFORME, FORMATO
ANATÔMICO COM ALTA SENSIBILIDADE TÁTIL, BOA
ELASTICIDADE, RESISTÊNCIA À TRAÇÃO, PUNHO COM BAINHA
OU FRISOS OU OUTROS DISPOSITIVOS DE SUSTENTAÇÃO.
COMPRIMENTO MÍNIMO DE 28CM. LUBRIFICADA COM
MATERIAL ATÓXICO E APIROGÊNICO ISENTA OU COM BAIXA
QUANTIDADE DE PÓ BIOABSORVÍVEL., ACONDICIONADA EM
INVÓLUCRO INTERNO COM DOBRAS PARA ABERTURA
ASSÉPTICA, COM INDICAÇÃO DA MÃO DIREITA E ESQUERDA.
DOBRADAS DE FORMA A PERMITIR A MANUTENÇÃO DA
TÉCNICA ASSÉPTICA. CONTENDO NO PUNHO, AS
INFORMAÇÕES: FABRICANTE, TAMANHO DA LUVA, LOTE DE
FABRICAÇÃO E CA (CERTIFICADO DE APROVAÇÃO NO
MINISTÉRIO DO TRABALHO – N.R. 6), CONFORME NBR13391:95.
ENVELOPADAS AOS PARES. ESTÉRIL. TER REGISTRO NA ANVISA
E NO MINISTÉRIO DO TRABALHO. EMBALAGEM ADEQUADA,
SEGURA, ÍNTEGRA, COMPATÍVEL COM O PROCESSO DE
ESTERILIZAÇÃO, QUE PERMITA ABERTURA E TRANSFERÊNCIA
COM TÉCNICA ASSÉPTICA. CONTENDO EXTERNAMENTE:
IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NOME E MARCA DO
PRODUTO, NÚMERO DO LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO, DATA
E PROCESSO DE ESTERILIZAÇÃO, A INDICAÇÃO DE QUE É DE
USO ÚNICO, PRAZO DE VALIDADE, DIMENSÕES,COMPOSIÇÃO,
NOME DO RESPONSÁVELTÉCNICO, NÚMERO DO REGISTRO NA
ANVISA E A EMPRESA RESPONSÁVEL PELA ESTERILIZAÇÃO
(QUANDO SE APLICAR). APRESENTAÇÃO: PACOTE C/1 PAR
UNIDADE; PAR; QUANTIDADE 299.897 VALOR UNITÁRIO:
R$0,6800 ITEM: 16 LUVA CIRÚRGICA ESTÉRIL Nº7,5 –
CONFECCIONADA EM LÁTEX NATURAL TEXTURA UNIFORME,
FORMATO ANATÔMICO COM ALTA SENSIBILIDADE TÁTIL, BOA
ELASTICIDADE, RESISTÊNCIA À TRAÇÃO, PUNHO COM BAINHA
OU FRISOS OU OUTROS DISPOSITIVOS DE SUSTENTAÇÃO.
COMPRIMENTO MÍNIMO DE 28CM. LUBRIFICADA COM
MATERIAL ATÓXICO E APIROGÊNICO.ISENTA OU COM BAIXA
QUANTIDADE DE PÓ BIOABSORVÍVEL., ACONDICIONADA EM
INVÓLUCRO INTERNO COM DOBRAS PARA ABERTURA
ASSÉPTICA, COM INDICAÇÃO DA MÃO DIREITA E ESQUERDA.
DOBRADAS DE FORMA A PERMITIR A MANUTENÇÃO DA
TÉCNICA ASSÉPTICA. CONTENDO NO PUNHO, AS
INFORMAÇÕES: FABRICANTE, TAMANHO DA LUVA, LOTE DE
FABRICAÇÃO E CA (CERTIFICADO DE APROVAÇÃO NO
MINISTÉRIO DO TRABALHO – N.R. 6), CONFORME NBR13391:95.
ENVELOPADAS AOS PARES. ESTÉRIL. TER REGISTRO NA ANVISA
E NO MINISTÉRIO DO TRABALHO. EMBALAGEM ADEQUADA,
SEGURA, ÍNTEGRA, COMPATÍVEL COM O PROCESSO DE
24
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 3 ANO VII Nº006
ESTERILIZAÇÃO, QUE PERMITA ABERTURA E TRANSFERÊNCIA
COM TÉCNICA ASSÉPTICA. CONTENDO EXTERNAMENTE:
IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NOME E MARCA DO
PRODUTO, NÚMERO DO LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO, DATA
E PROCESSO DE ESTERILIZAÇÃO, A INDICAÇÃO DE QUE É DE
USO ÚNICO, PRAZO DE VALIDADE, DIMENSÕE COMPOSIÇÃO,
NOME DO RESPONSÁVEL TÉCNICO, NÚMERO DO REGISTRO
NA ANVISA E A EMPRESA RESPONSÁVEL PELA ESTERILIZAÇÃO
(QUANDO SE APLICAR). APRESENTAÇÃO: PACOTE C/1 PAR
UNIDADE; PAR QUANTIDADE 481.117 VALOR UNITÁRIO:
R$0,6730 ITEM: 17 LUVA CIRÚRGICA ESTÉRIL Nº8,0 –
CONFECCIONADA EM LÁTEX NATURAL TEXTURA UNIFORME,
FORMATO ANATÔMICO COM ALTA SENSIBILIDADE TÁTIL, BOA
ELASTICIDADE, RESISTÊNCIA À TRAÇÃO, PUNHO COM BAINHA
OU FRISOS OU OUTROS DISPOSITIVOS DE SUSTENTAÇÃO.
COMPRIMENTO MÍNIMO DE 28CM. LUBRIFICADA COM
MATERIAL ATÓXICO E APIROGÊNICO.ISENTA OU COM BAIXA
QUANTIDADE DE PÓ BIOABSORVÍVEL., ACONDICIONADA EM
INVÓLUCRO INTERNO COM DOBRAS PARA ABERTURA
ASSÉPTICA, COM INDICAÇÃO DA MÃO DIREITA E ESQUERDA.
DOBRADAS DE FORMA A PERMITIR A MANUTENÇÃO DA
TÉCNICA ASSÉPTICA. CONTENDO NO PUNHO, AS
INFORMAÇÕES: FABRICANTE, TAMANHO DA LUVA, LOTE DE
FABRICAÇÃO E CA (CERTIFICADO DE APROVAÇÃO NO
MINISTÉRIO DO TRABALHO – N.R. 6), CONFORME NBR13391:95.
ENVELOPADAS AOS PARES. ESTÉRIL. TER REGISTRO NA ANVISA
E NO MINISTÉRIO DO TRABALHO. EMBALAGEM ADEQUADA,
SEGURA, ÍNTEGRA, COMPATÍVEL COM O PROCESSO DE
ESTERILIZAÇÃO, QUE PERMITA ABERTURA E TRANSFERÊNCIA
COM TÉCNICA ASSÉPTICA. CONTENDO EXTERNAMENTE:
IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NOME E MARCA DO
PRODUTO, NÚMERO DO LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO, DATA
E PROCESSO DE ESTERILIZAÇÃO, A INDICAÇÃO DE QUE É DE
USO ÚNICO, PRAZO DE VALIDADE, DIMENSÕES, COMPOSIÇÃO,
NOME DO RESPTÉCNICO, NÚMERO DO REGISTRO NA ANVISA E
A EMPRESA RESPONSÁVEL PELA ESTERILIZAÇÃO (QUANDO
SE APLICAR). APRESENTAÇÃO: PACOTE C/1 PAR UNIDADE; PAR;
QUANTIDADE 120.510 VALOR UNITÁRIO:R$0,6730 ITEM: 18
LUVA CIRÚRGICA ESTÉRIL Nº6,5 - CONFECCIONADA EM LÁTEX
NATURAL COM TRATAMENTO HIPOALERGÊNICO (APRESENTAR
BAIXA CONCENTRAÇÃO DE SAIS E PROTEÍNAS DO LÁTEX ABAIXO DE 100MCG/G PELO MÉTODO LOWRY COMPROVADO
POR TESTE EXECUTADO POR ENTIDADE COMPETENTE OU
DOCUMENTO INTERNACIONAL CORRESPODENTE COM
TRADUÇÃO JURAMENTADA). TEXTURA UNIFORME, FORMATO
ANATÔMICO COM ALTA SENSIBILIDADE TÁTIL, BOA
ELASTICIDADE, RESISTÊNCIA À TRAÇÃO, PUNHO COM BAINHA
OU FRISOS OU OUTROS DISPOSITIVOS DE SUSTENTAÇÃO.
COMPRIMENTO MÍNIMO DE 28CM. LUBRIFICADA COM
MATERIAL ATÓXICO E APIROGÊNICO. ISENTA OU COM BAIXA
QUANTIDADE DE PÓ BIOABSORVÍVEL., ACONDICIONADA EM
INVÓLUCRO INTERNO COM DOBRAS PARA ABERTURA
ASSÉPTICA, COM INDICAÇÃO DA MÃO DIREITA E ESQUERDA.
DOBRADAS DE FORMA A PERMITIR A MANUTENÇÃO DA
TÉCNICA ASSÉPTICA. CONTENDO NO PUNHO, AS
INFORMAÇÕES: FABRICANTE, TAMANHO DA LUVA, LOTE DE
FABRICAÇÃO E CA (CERTIFICADO DE APROVAÇÃO NO
MINISTÉRIO DO TRABALHO – N.R. 6), CONFORME NBR13391:95.
ENVELOPADAS AOS PARES. ESTÉRIL. TER REGISTRO NA ANVISA
E NO MINISTÉRIO DO TRABALHO. EMBALAGEM ADEQUADA,
SEGURA, ÍNTEGRA, COMPATÍVEL COM O UNIDADE; PAR;
QUANTIDADE 23.088 VALOR UNITÁRIO:R$0,9800 ITEM: 19 LUVA
CIRÚRGICA ESTÉRIL Nº7,0 - CONFECCIONADA EM LÁTEX
NATURAL COM TRATAMENTO HIPOALERGÊNICO (APRESENTAR
BAIXA CONCENTRAÇÃO DE SAIS E PROTEÍNAS DO LÁTEX ABAIXO DE 100MCG/G PELO MÉTODO LOWRY COMPROVADO
POR TESTE EXECUTADO POR ENTIDADE COMPETENTE OU
DOCUMENTO INTERNACIONAL CORRESPODENTE COM
TRADUÇÃO JURAMENTADA). TEXTURA UNIFORME, FORMATO
ANATÔMICO COM ALTA SENSIBILIDADE TÁTIL, BOA
ELASTICIDADE, RESISTÊNCIA À TRAÇÃO, PUNHO COM BAINHA
OU FRISOS OU OUTROS DISPOSITIVOS DE SUSTENTAÇÃO.
COMPRIMENTO MÍNIMO DE 28CM. LUBRIFICADA COM
MATERIAL ATÓXICO E APIROGÊNICO. ISENTA OU COM BAIXA
QUANTIDADE DE PÓ BIOABSORVÍVEL., ACONDICIONADA EM
INVÓLUCRO INTERNO COM DOBRAS PARA ABERTURA
ASSÉPTICA, COM INDICAÇÃO DA MÃO DIREITA E ESQUERDA.
DOBRADAS DE FORMA A PERMITIR A MANUTENÇÃO DA
TÉCNICA. ASSÉPTICA. CONTENDO NO PUNHO, AS
FORTALEZA, 09 DE JANEIRO DE 2015
INFORMAÇÕES: FABRICANTE, TAMANHO DA LUVA, LOTE
DEFABRICAÇÃO E CA (CERTIFICADO DE APROVAÇÃO NO
MINISTÉRIO DO TRABALHO – N.R. 6), CONFORME NBR13391:95.
ENVELOPADAS AOS PARES. ESTÉRIL. TER REGISTRO NA ANVISA
E NO MINISTÉRIO DO TRABALHO. EMBALAGEM ADEQUADA,
SEGURA, ÍNTEGRA, COMPATÍVEL COM O PROCESSO DE
ESTERILIZAÇÃO, QUE PERMITA ABERTURA E TRANSFERÊNCIA
COM TÉCNICA ASSÉPTICA. CONTENDO EXTERNAMENTE:
IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NOME E MARCA DO
PRODUTO, NÚMERO DO LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO, DATA
E PROCESSO DE ESTERILIZAÇÃO, A INDICAÇÃO DE QUE É DE
USO ÚNICO, PRAZO DE VALIDADE, DIMENSÕES, COMPOSIÇÃO,
NOME DO RESPONSÁVEL TÉCNICO, NÚMERO DO REGISTRO
NA ANVISA E A EMPRESA RESPONSÁVEL PELA ESTERILIZAÇÃO
(QUANDO SE APLICAR). APRESENTAÇÃO: PACOTE C/1 PAR
UNIDADE; CAIXA C/100UNIDADES; QUANTIDADE 71.695
VALOR UNITÁRIO:R$13,7900 ITEM: 20 LUVA CIRÚRGICA
ESTÉRIL Nº7,5 - CONFECCIONADA EM LÁTEX NATURAL COM
TRATAMENTO HIPOALERGÊNICO (APRESENTAR BAIXA
CONCENTRAÇÃO DE SAIS E PROTEÍNAS DO LÁTEX - ABAIXO
DE 100MCG/G PELO MÉTODO LOWRY COMPROVADO POR
TESTE EXECUTADO POR ENTIDADE COMPETENTE OU
DOCUMENTO INTERNACIONAL CORRESPODENTE COM
TRADUÇÃO JURAMENTADA). TEXTURA UNIFORME, FORMATO
ANATÔMICO COM ALTA SENSIBILIDADE TÁTIL, BOA
ELASTICIDADE, RESISTÊNCIA À TRAÇÃO, PUNHO COM BAINHA
OU FRISOS OU OUTROS DISPOSITIVOS DE SUSTENTAÇÃO
COMPRIMENTO MÍNIMO DE 28CM. LUBRIFICADA COM
MATERIAL ATÓXICO E APIROGÊNICO. ISENTA OU COM BAIXA
QUANTIDADE DE PÓ BIOABSORVÍVEL., ACONDICIONADA EM
INVÓLUCRO INTERNO COM DOBRAS PARA ABERTURA
ASSÉPTICA, COM INDICAÇÃO DA MÃO DIREITA E ESQUERDA.
DOBRADAS DE FORMA A PERMITIR A MANUTENÇÃO DA
TÉCNICA ASSÉPTICA. CONTENDO NO PUNHO, AS
INFORMAÇÕES: FABRICANTE, TAMANHO DA LUVA, LOTE DE
FABRICAÇÃO E CA (CERTIFICADO DE APROVAÇÃO NO
MINISTÉRIO DO TRABALHO – N.R. 6), CONFORME NBR13391:95.
ENVELOPADAS AOS PARES. ESTÉRIL. TER REGISTRO NA ANVISA
E NO MINISTÉRIO DO TRABALHO. EMBALAGEM ADEQUADA,
SEGURA, ÍNTEGRA, COMPATÍVEL COM O PROCESSO DE
ESTERILIZAÇÃO, QUE PERMITA ABERTURA E TRANSFERÊNCIA
COM TÉCNICA ASSÉPTICA. CONTENDO EXTERNAMENTE:
IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NOME E MARCA DO
PRODUTO, NÚMERO DO LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO, DATA
E PROCESSO DE ESTERILIZAÇÃO, A INDICAÇÃO DE QUE É DE
USO ÚNICO, PRAZO DE VALIDADE, DIMENSÕES, COMPOSIÇÃO,
NOME DO RESPONSÁVEL TÉCNICO, NÚMERO DO REGISTRO
NA ANVISA E A EMPRESA RESPONSÁVEL PELA ESTERILIZAÇÃO
(QUANDO SE APLICAR). APRESENTAÇÃO: PACOTE C/1 PAR
UNIDADE; PAR; QUANTIDADE 429.130 VALOR UNITÁRIO:
R$0,9800 ITEM: 23 LUVA CIRÚRGICA ESTÉRIL Nº8,0 CONFECCIONADA EM LÁTEX NATURAL COM TRATAMENTO
HIPOALERGÊNICO (APRESENTAR BAIXA CONCENTRAÇÃO DE
SAIS E PROTEÍNAS DO LÁTEX - ABAIXO DE 100MCG/G PELO
MÉTODO LOWRY COMPROVADO POR TESTE EXECUTADO POR
ENTIDADE COMPETENTE OU DOCUMENTO INTERNACIONAL
CORRESPODENTE COM TRADUÇÃO JURAMENTADA).
TEXTURA UNIFORME, FORMATO ANATÔMICO COM ALTA
SENSIBILIDADE TÁTIL, BOA ELASTICIDADE, RESISTÊNCIA À
TRAÇÃO, PUNHO COM BAINHA OU FRISOS OU OUTROS
DISPOSITIVOS DE SUSTENTAÇÃO. COMPRIMENTO MÍNIMO DE
28CM. LUBRIFICADA COM MATERIAL ATÓXICO E
APIROGÊNICO. ISENTA OU COM BAIXA QUANTIDADE DE PÓ
BIOABSORVÍVEL., ACONDICIONADA EM INVÓLUCRO INTERNO
COM DOBRAS PARA ABERTURA ASSÉPTICA, COM INDICAÇÃO
DA MÃO DIREITA E ESQUERDA. DOBRADAS DE FORMA A
PERMITIR A MANUTENÇÃO DA TÉCNICA ASSÉPTICA.
CONTENDO NO PUNHO, AS INFORMAÇÕES: FABRICANTE,
TAMANHO DA LUVA, LOTE DE FABRICAÇÃO E CA
(CERTIFICADO DE APROVAÇÃO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO
– N.R. 6), CONFORME NBR13391:95. ENVELOPADAS AOS PARES.
ESTÉRIL. TER REGISTRO NA ANVISA E NO MINISTÉRIO DO
TRABALHO. EMBALAGEM ADEQUADA, SEGURA, ÍNTEGRA,
COMPATÍVEL COM O PROCESSO DE ESTERILIZAÇÃO, QUE
PERMITA ABERTURA E TRANSFERÊNCIA COM TÉCNICA
ASSÉPTICA. CONTENDO EXTERNAMENTE: IDENTIFICAÇÃO
DO FABRICANTE, NOME E MARCA DO PRODUTO, NÚMERO DO
LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO, DATA E PROCESSO DE
ESTERILIZAÇÃO, A INDICAÇÃO DE QUE É DE USO ÚNICO,
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 3 ANO VII Nº006
PRAZO DE VALIDADE, DIMENSÕES, COMPOSIÇÃO, NOME DO
RESPONSÁVEL TÉCNICO, NÚMERO DO REGISTRO NA ANVISA E
A EMPRESA RESPONSÁVEL PELA ESTERILIZAÇÃO (QUANDO
SE APLICAR). APRESENTAÇÃO: PACOTE C/1 PAR UNIDADE; PAR;
QUANTIDADE 270.920 VALOR UNITÁRIO:R$0,9800 PANORAMA
COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E FARMACEUTICOS LTDA
ITEM: 21 LUVA CIRÚRGICA ESTÉRIL Nº7,5 (SEM PÓ) –
CONFECCIONADA EM LÁTEX NATURAL COM TRATAMENTO
HIPOALERGÊNICO (APRESENTAR BAIXA CONCENTRAÇÃO DE
SAIS E PROTEÍNAS DO LÁTEX - ABAIXO DE 100MCG/G PELO
MÉTODO LOWRY COMPROVADO POR TESTE EXECUTADO POR
ENTIDADE COMPETENTE OU DOCUMENTO INTERNACIONAL
CORRESPODENTE COM TRADUÇÃO JURAMENTADA).
TEXTURA UNIFORME, FORMATO ANATÔMICO COM ALTA
SENSIBILIDADE TÁTIL, BOA ELASTICIDADE, RESISTÊNCIA À
TRAÇÃO, PUNHO COM BAINHA OU FRISOS OU OUTROS
DISPOSITIVOS DE SUSTENTAÇÃO. COMPRIMENTO MÍNIMO DE
28CM. LUBRIFICADA COM MATERIAL ATÓXICO E
APIROGÊNICO. ISENTA OU COM BAIXA QUANTIDADE DE PÓ
BIOABSORVÍVEL., ACONDICIONADA EM INVÓLUCRO INTERNO
COM DOBRAS PARA ABERTURA ASSÉPTICA, COM INDICAÇÃO
DA MÃO DIREITA E ESQUERDA. DOBRADAS DE FORMA A
PERMITIR A MANUTENÇÃO DA TÉCNICA ASSÉPTICA.
CONTENDO NO PUNHO, AS INFORMAÇÕES: FABRICANTE,
TAMANHO DA LUVA LOTE DE FABRICAÇÃO E CA (CERTIFICADO
DE APROVAÇÃO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO – N.R. 6),
CONFORME NBR13391:95.ENVELOPADAS AOS PARES. ESTÉRIL.
TER REGISTRO NA ANVISA E NO MINISTÉRIO DO TRABALHO.
EMBALAGEM ADEQUADA, SEGURA, ÍNTEGRA, COMPATÍVEL
COM O PROCESSO DE ESTERILIZAÇÃO, QUE PERMITA
ABERTURA E TRANSFERÊNCIA COM TÉCNICA ASSÉPTICA.
CONTENDO
EXTERNAMENTE:
IDENTIFICAÇÃO
DO
FABRICANTE, NOME E MARCA DO PRODUTO, NÚMERO DO
LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO, DATA E PROCESSO DE
ESTERILIZAÇÃO, AINDICAÇÃO DE QUE É DE USO ÚNICO,
PRAZO DE VALIDADE, DIMENSÕES, COMPOSIÇÃO, NOME DO
RESPONSÁVEL TÉCNICO, NÚMERO DO REGISTRO NA ANVISA E
A EMPRESA RESPONSÁVEL PELA ESTERILIZAÇÃO UNIDADE;
PAR; QUANTIDADE 37.700 VALOR UNITÁRIO:R$2,0300 ITEM:
22 LUVA CIRÚRGICA ESTÉRIL Nº8,0 (SEM PÓ) – CONFECCIONADA
EM LÁTEX NATURAL COM TRATAMENTO HIPOALERGÊNICO
FORTALEZA, 09 DE JANEIRO DE 2015
25
(APRESENTAR BAIXA CONCENTRAÇÃO DE SAIS E PROTEÍNAS
DO LÁTEX - ABAIXO DE 100MCG/G PELO MÉTODO LOWRY
COMPROVADO POR TESTE EXECUTADO POR ENTIDADE
COMPETENTE OU DOCUMENTO INTERNACIONAL CORRESPODENTE COM TRADUÇÃO JURAMENTADA). TEXTURA
UNIFORME, FORMATO ANATÔMICO COM ALTA SENSIBILIDADE
TÁTIL, BOA ELASTICIDADE, RESISTÊNCIA À TRAÇÃO, PUNHO
COM BAINHA OU FRISOS OU OUTROS DISPOSITIVOS DE
SUSTENTAÇÃO. COMPRIMENTO MÍNIMO DE 28CM.
LUBRIFICADA COM MATERIAL ATÓXICO E APIROGÊNICO.
ISENTA OU COM BAIXA QUANTIDADE DE PÓ BIOABSORVÍVEL.,
ACONDICIONADA EM INVÓLUCRO INTERNO COM DOBRAS
PARA ABERTURA ASSÉPTICA, COM INDICAÇÃO DA MÃO
DIREITA E ESQUERDA. DOBRADAS DE FORMA A PERMITIR A
MANUTENÇÃO DA TÉCNICA ASSÉPTICA. CONTENDO NO
PUNHO, AS INFORMAÇÕES: FABRICANTE, TAMANHO DA
LUVA,LOTE DE FABRICAÇÃO E CA (CERTIFICADO DE
APROVAÇÃO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO – N.R. 6),
CONFORME NBR13391:95.ENVELOPADAS AOS PARES. ESTÉRIL.
TER REGISTRO NA ANVISA E NO MINISTÉRIO DO TRABALHO.
EMBALAGEM ADEQUADA, SEGURA, ÍNTEGRA, COMPATÍVEL
COM O PROCESSO DE ESTERILIZAÇÃO, QUE PERMITA
ABERTURA E TRANSFERÊNCIA COM TÉCNICA ASSÉPTICA.
CONTENDO
EXTERNAMENTE:
IDENTIFICAÇÃO
DO
FABRICANTE, NOME E MARCA DO PRODUTO, NÚMERO DO
LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO, DATA E PROCESSO DE
ESTERILIZAÇÃO, A PAR 65.715 INDICAÇÃO DE QUE É DE USO
ÚNICO, PRAZO DE VALIDADE, DIMENSÕES, COMPOSIÇÃO,
NOME DO RESPONSÁVEL TÉCNICO,NÚMERO DO REGISTRO NA
ANVISA E A EMPRESA RESPONSÁVEL PELA ESTERILIZAÇÃO
(QUANDO SE APLICAR) APRESENTAÇÃO: PACOTE C/1 PAR
UNIDADE; PAR; QUANTIDADE 270.920 VALOR UNITÁRIO:
R$0,9800 V – MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº0394/2014.
VI – VALIDADE DA ATA: 12 (doze) meses, contados a partir da data da
sua assinatura. VII – DATA DA ASSINATURA: 24/11/2014. VIII –
ORGÃO GERENCIADOR DA ATA DE REGISTRO: Secretaria da Saúde
do Estado do Ceará/SESA.
Valeria Maria de Sales Serpa
COORDENADORA ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
*** *** ***
ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA
PORTARIA Nº378/2014-SUP. - A SUPERINTENDENTE DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.16 e seu Parágrafo Único do Decreto nº29.704, de 08 de Abril de 2009, AUXÍLIO TRANSPORTE aos
ESTAGIÁRIOS relacionados no Anexo único desta Portaria, durante o mês de FEVEREIRO/2015. ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ ESP, em Fortaleza, 19 de dezembro de 2014.
Isabel Cristina Cavalcanti Carlos
SUPERINTENDENTE, RESPONDENDO
Registre-se e publique-se.
Republicada por incorreção.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº378/2014-SUP., 19 DE DEZEMBRO DE 2014
Nº
01.
02.
03.
04.
05.
06.
07.
08.
09.
10.
11.
12.
13.
14.
MATRICULA
MATRICULA
MATRÍCULA
MATRÍCULA
MATRÍCULA
MATRÍCULA
MATRÍCULA
MATRÍCULA
MATRÍCULA
MATRÍCULA
MATRÍCULA
MATRÍCULA
MATRÍCULA
MATRÍCULA
-
300010.1.X
300011.1.7
300063.1.3
300220.1.7
300223.1.9
300225.1.3
300228.1.5
300229.1.2
300232.1.8
300231.1.0
300233.1.5
300237.1.4
300240.1.X
300241.1.7
NOME
VALOR
MÊS/ANO
JÉSSICA PEREIRA DA SILVA
SARAH DE MOURA NUNES
GABRIEL ARAÚJO DA SILVA
IONARA BRITO SILVA
FELIPE ANDERSON ROCHA DE OLIVEIRA
ALINE VITOR DA CONCEIÇÃO
MARIA CRISLANE GOMES DE SOUSA
GRAZIELE ALVES DA SILVA
THALIA SOARES PESSOA
ENDERSON MEDEIROS OLIVEIRA
JOSÉ FABIO DE OLIVEIRA MELO SEGUNDO
RAQUEL MIRANDA LINHARES DE SOUSA
ANASTÁCIO RIBEIRO DA SILVA
RHAIZA SILVA DE SOUZA
R$39,60
R$39,60
R$39,60
R$39,60
R$19,80
R$19,80
R$39,60
R$39,60
R$39,60
R$39,60
R$39,60
R$39,60
R$39,60
R$39,60
FEVEREIRO/2015
FEVEREIRO/2015
FEVEREIRO/2015
FEVEREIRO/2015
FEVEREIRO/2015
FEVEREIRO/2015
FEVEREIRO/2015
FEVEREIRO/2015
FEVEREIRO/2015
FEVEREIRO/2015
FEVEREIRO/2015
FEVEREIRO/2015
FEVEREIRO/2015
FEVEREIRO/2015
*** *** ***
PORTARIA Nº01/2015 - A SUPERINTENDÊNCIA DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas
pelo Decreto Estadual nº31.129, de 21 de fevereiro de 2013 e, CONSIDERANDO o Edital Nº01/2015 e processo nº7292972/2014, que visa
habilitar, sem vínculo empregatício, profissionais das áreas da saúde, educação, humanas e sociais (doutores, mestres ou especialistas) para atuarem,
quando convidados, como Bolsista Professor Visitante no Curso de Aperfeiçoamento em Atenção à Saúde do Trabalhador por meio ddo Centro de
Educação Permanente em Atenção à Saúde - CEATS da Escola de Saúde Pública do Ceará – ESP. RESOLVE: Art.1º- Constituir uma Comissão
26
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 3 ANO VII Nº006
no âmbito da Escola de Saúde Pública do Ceará, com a finalidade de
acompanhar todas as etapas do processo seletivo e julgar os recursos que
porventura venham a ser impetrados pelos candidatos. Art.2º- Designar
para compor a Comissão os seguintes MEMBROS, sob a presidência do
primeiro: I- Maria de Fátima Façanha Elias Reis; II- Aila Pequeno Holanda
Porto; III- Ana Lúcia Barreto Xenofonte. Art.3º- Esta Portaria entra
em vigor na data de sua assinatura, ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO
CEARÁ, em Fortaleza, 06 de janeiro de 2015.
Isabel Cristina Cavalcanti Carlos
SUPERINTENDENTE, RESPONDENDO
*** *** ***
PORTARIA Nº02/2015 - A SUPERINTENDÊNCIA DA ESCOLA DE
SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais
conferidas pelo Decreto Estadual nº31.129, de 21 de fevereiro de 2013
e, CONSIDERANDO o Edital Nº02/2015 e processo nº7607019/2014,
visa habilitar, sem vínculo empregatício, profissionais das áreas de
Enfermagem e Fisioterapia, doutores, mestres ou especialistas com
experiência comprovada na área da Terapia Intensiva para atuarem,
quando convidados, como Bolsista Professor Visitante no curso
Especialização em Terapia Intensiva para Fisioterapeutas e Enfermeiros,
por meio do Centro de Educação Permanente em Atenção à Saúde CEATS da Escola de Saúde Pública do Ceará – ESP. RESOLVE: Art.1ºConstituir uma Comissão no âmbito da Escola de Saúde Pública do
Ceará, com a finalidade de acompanhar todas as etapas do processo
seletivo e julgar os recursos que porventura venham a ser impetrados
pelos candidatos. Art.2º- Designar para compor a Comissão os seguintes
MEMBROS, sob a presidência do primeiro: I- Maria de Fátima Façanha
Elias Reis; II- Aila Pequeno Holanda Porto; III - Ana Lúcia Barreto
Xenofonte. Art.3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura,
ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de
janeiro de 2015.
Isabel Cristina Cavalcanti Carlos
SUPERINTENDENTE, RESPONDENDO
*** *** ***
PORTARIA Nº03/2015 - A SUPERINTENDÊNCIA DA ESCOLA DE
SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais
conferidas pelo Decreto Estadual nº31.129, de 21 de fevereiro de 2013
e, CONSIDERANDO o Edital Nº03/2015 e processo nº7433134/2014,
visa a formar um banco de colaboradores de profissionais de diversas
áreas do conhecimento para atenderem (na modalidade Bolsa de
Extensão Tecnológica), quando convocados, demandas dos cursos de
educação permanente e da Residência Multiprofissional em Saúde –
RIS por meio do Centro de Extensão em Saúde – CEESA. RESOLVE:
Art.1º- Constituir uma Comissão no âmbito da Escola de Saúde
Pública do Ceará, com a finalidade de acompanhar todas as etapas do
processo seletivo e julgar os recursos que porventura venham a ser
impetrados pelos candidatos. Art.2º- Designar para compor a
Comissão os seguintes MEMBROS, sob a presidência do primeiro: IAmanda Cavalcante Frota; II- Ivana Cristina de Holanda Cunha Barreto;
III - Rosângela Sales Barreto. Art.3º- Esta Portaria entra em vigor na
data de sua assinatura, ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ,
em Fortaleza, 06 de janeiro de 2015.
Isabel Cristina Cavalcanti Carlos
SUPERINTENDENTE, RESPONDENDO
*** *** ***
PORTARIA Nº04/2015 - A SUPERINTENDÊNCIA DA ESCOLA DE
SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais
conferidas pelo Decreto Estadual nº31.129, de 21 de fevereiro de 2013
e, CONSIDERANDO o Edital Nº04/2015 e processo nº7709130/2014,
visa formar um banco de colaboradores de profissionais da área da
enfermagem e educação para atenderem, quando convocados, demandas
de formação profissional e educação profissional e educação permanente
em saúde para o Curso Técnico em Atendimento Pré-Hospitalar e o
Curso Pós-Técnico em Saúde do Idoso, da Diretoria de Educação
Profissional em Saúde (Dieps), da Escola de Saúde Pública do Ceará
(ESP/CE). RESOLVE: Art.1º- Constituir uma Comissão no âmbito
da Escola de Saúde Pública do Ceará, com a finalidade de acompanhar
todas as etapas do processo seletivo e julgar os recursos que porventura
venham a ser impetrados pelos candidatos. Art.2º- Designar para
compor a Comissão os seguintes MEMBROS, sob a presidência do
primeiro: I - Ondina Maria Chagas Canuto; II - Leiliane Maria Costa
FORTALEZA, 09 DE JANEIRO DE 2015
Lima; III- Maria Gisela Piancó Amaral. Art.3º- Esta Portaria entra em
vigor na data de sua assinatura, ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO
CEARÁ, em Fortaleza, 06 de janeiro de 2015.
Isabel Cristina Cavalcanti Carlos
SUPERINTENDENTE, RESPONDENDO
*** *** ***
EDITAL Nº01/2015
A ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ – ESP/CE, Autarquia
vinculada à Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, criada pela Lei
Estadual nº12.140, de 22 de julho de 1993, inscrita no CNPJ sob o
nº73.695.868/0001-27, situada na Av. Antônio Justa nº3161, Meireles,
Fortaleza/CE, regulamentada pelo Decreto nº31.129, de 21 de fevereiro
de 2013, torna público, para conhecimento dos interessados, o
presente Edital que regulamenta o processo seletivo simplificado
para habilitação sem vínculo empregatício de profissionais das áreas da
saúde, educação, humanas e sociais (doutores, mestres ou especialistas)
para atuarem, quando convidados, como Bolsista Professor Visitante no
Curso de Aperfeiçoamento em Atenção à Saúde do Trabalhador por
meio ddo Centro de Educação Permanente em Atenção à Saúde - CEATS
da Escola de Saúde Pública do Ceará – ESP.
1. DO OBJETO
1.1. O presente processo seletivo simplificado visa habilitar, sem vínculo
empregatício, profissionais das áreas da saúde, educação, humanas e
sociais (doutores, mestres ou especialistas) para atuarem, quando
convidados, como Bolsista Professor Visitante no Curso de
Aperfeiçoamento em Atenção à Saúde do Trabalhador por meio ddo
Centro de Educação Permanente em Atenção à Saúde - CEATS da Escola
de Saúde Pública do Ceará – ESP.
2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. A seleção regida por este Edital será realizada pela Escola de Saúde
Pública do Ceará – ESP-CE, a qual designará um grupo de trabalho para
o certame. A ESP-CE poderá recorrer aos serviços de outros setores
necessários à realização desta seleção, quer da esfera pública ou privada.
2.1.1. Os seguintes anexos são partes integrantes deste Edital:
Anexo I – Perfil do Currículo do Professor;
Anexo II – Calendário de Atividades;
Anexo III – Quadro de Atribuições;
Anexo IV – Quadro de Habilitação da 1ª Etapa;
Anexo V – Quadro de Pontuação da 2ª Etapa;
Anexo VI – Quadro de Cursos e Ementas Previstas.
2.2. O candidato habilitado poderá, por conveniência e interesse da
ESP-CE, ser convidado para atuar como bolsista professor visitante nos
cursos, em caráter temporário, por hora/aula ministrada ou executada,
sem vínculo empregatício, de acordo com o perfil do currículo informado
no ato da inscrição.
2.3. Na ficha de inscrição, é obrigatório informar o endereço eletrônico
do seu currículo lattes (padrão CNPQ), caso não tenha, favor informar
novamente o número de seu CPF considerando ainda o item II do
subitem 8.3 deste Edital.
2.3.1. Os candidatos habilitados poderão ser convidados para ministrarem
aulas, prestar consultorias, elaborar projetos e desenvolver outras
atividades, atendendo assim às necessidades dos cursos e projetos da
ESP/CE. Este processo de seleção leva em consideração a adequação de
formação educacional, acadêmica, experiência de trabalho, produção
científica e/ou artística para a atividade específica a ser cumprida. O
processo de seleção do professor visitante, pesquisador ou consultor
está normatizado pela Resolução nº02/2011 (e suas alterações) do
Conselho de Coordenação Técnico-Administrativo – CONTEC.
2.4. Os candidatos habilitados para desenvolver as atividades nos cursos
previsto no Anexo VI deste Edital, poderão ser convidados quantas
vezes forem necessárias, considerando por tanto a razoabilidade da
atuação de sua carga horária e o perfil de seu currículo, por um prazo de
até 01 (um) ano, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual
período, a contar da data do resultado final desta seleção, e ainda:
I – Para servidores públicos: o limite de carga horária para atuação
como professor visitante na ESP/CE é de no máximo 40 (quarenta)
horas/aula por mês;
II – Para demais candidatos que não sejam dos quadros do serviço público:
o limite de carga horária para atuação como professor visitante na ESP/
CE é de no máximo 120 (cento e vinte) horas/aula por mês.
2.5. O resultado final terá validade de 01 (um) ano para efeito de convite,
podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a contar da
data de sua homologação.
2.6. A habilitação nesta seleção, assegura ao candidato a expectativa de
ser convidado, segundo critérios previstos nos subitens 2.2, 2.3, 2.3.1,
2.4 e 2.9 deste Edital, ficando a concretização deste ato condicionada à
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 3 ANO VII Nº006
observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse
e à conveniência da Escola de Saúde Pública do Ceará – ESP/CE.
2.7. Para receber os seus rendimentos, os candidatos habilitados e
convidados, deverão, obrigatoriamente, ter conta corrente no Banco
Bradesco.
2.8. Poderão participar do presente processo seletivo, interessados que
atendam aos requisitos de escolaridade/formação previstos no Anexo I
deste Edital, sob pena de desclassificação, caso o candidato não possa
comprovar as informações prestadas no ato da outorga da bolsa.
2.9. As bolsas poderão ser canceladas, a qualquer tempo, caso o bolsista
não cumpra as suas atribuições, interrompa as atividades constantes nos
planos de trabalho das ações e projetos ou não apresente postura ética e
desempenho profissional satisfatórios, ou por falta de recursos
financeiros e, sobretudo, ao interesse e à conveniência da Escola de
Saúde Pública do Ceará – ESP/CE.
2.10. O financiamento das bolsas está condicionado à liberação e
disponibilidade financeira para esta finalidade, podendo sofrer alteração
na mudança de exercício financeiro.
2.11. As datas previstas no Anexo II deste Edital referente ao calendário
de atividades, poderão ser alteradas pela ESP-CE, segundo critérios de
conveniência e oportunidade, dando publicidade às novas datas por meio
do sítio da ESP/CE através do endereço eletrônico http://
www.esp.ce.gov.br e no Diário Oficial do Estado – DOE.
3. DAS ATRIBUIÇÕES
3.1. As atribuições dos bolsistas estão previstas no Anexo III deste
Edital.
3.2. As atividades dos bolsistas serão desenvolvidas em Fortaleza-CE ou
em outros locais (cidades ou regiões) vinculados às ações e/ou projetos
do objeto previsto no item 1 deste Edital.
3.3. O candidato convidado, ao assumir a bolsa, deverá ter disponibilidade
para viagens, quando necessário considerando a Resolução 01/2008 do
CONTEC.
4. DA CONDIÇÃO PARA ATUAR COMO PROFESSOR VISITANTE
4.1. O candidato habilitado e convidado, para ser atuar como professor
visitante, deverá atender e comprovar, quando necessário, às seguintes
exigências:
a) Ter sido aprovado nesta seleção na forma estabelecida neste Edital;
b) Ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa,
estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses,
com o reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do
disposto no art.13 do Decreto nº70.436 de 18 de abril de 1972;
c) Gozar dos direitos políticos;
d) Estar quite com as obrigações eleitorais;
e) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos
do sexo masculino;
f) Possuir os requisitos mínimos de formação acadêmica previstas neste
Edital;
g) Ter idade mínima de 18 anos à época da contratação;
h) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições previstas;
i) Estar quite com os setores de distribuição dos foros criminais, das
Justiças Federal e Estadual, dos lugares em que tenha residido nos últimos
cinco anos;
j) Estar quite com a folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia
dos Estados onde tenha residido nos últimos cinco anos, expedida, no
máximo, há seis meses.
4.1.1. Os estrangeiros permanentes no Brasil dispõem dos mesmos
direitos dos brasileiros, com exceção daqueles privativos dos nacionais,
conforme previsto na Constituição Federal de 1988.
4.2. As bolsas cedidas pela ESP-CE, têm como preceito, o apoio e
incentivo à execução de projetos desenvolvidos em interação com os
diversos setores da sociedade que visem ao intercâmbio e ao
aprimoramento do conhecimento produzido pelos projetos apoiados.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita
aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, das quais
não poderão alegar desconhecimento não havendo inscrição condicional
ou fora de prazo estabelecido neste Edital.
5.2. A inscrição é gratuita, particular e individual, e o candidato deverá
efetuar uma única inscrição.
5.3. As inscrições serão realizadas, EXCLUSIVAMENTE PELA
INTERNET, no endereço eletrônico http://www.esp.ce.gov.br, nos dias
previstos no Anexo II deste Edital (horário do Estado do Ceará).
5.4. É de responsabilidade do candidato, acompanhar todo o calendário de
atividades previstas no Anexo II deste Edital. A ESP-CE utilizará sua área
de Seleções Públicas em Andamento (disponível no endereço eletrônico
http://www.esp.ce.gov.br) para divulgar as informações oficiais desta seleções.
FORTALEZA, 09 DE JANEIRO DE 2015
27
5.5. Para inscrever-se, o interessado deverá indicar seu próprio CPF. Ele
deve preencher a ficha de inscrição, a ficha de habilitação do currículo e
o memorial descritivo no período previsto no Anexo II deste Edital.
5.6. A ESP-CE não se responsabilizará por quaisquer atos ou fatos
decorrentes de informações e endereços incorretos ou incompletos
fornecidos pelo candidato.
5.7. O candidato que fizer declaração falsa ou inexata e/ou apresentar
documentos falsos ou inexatos terá a sua inscrição cancelada e serão
declarados nulos, em qualquer época, todos os atos dela decorrentes. O
pedido de inscrição é de responsabilidade exclusiva do candidato, bem
como a exatidão dos dados cadastrais informados no formulário de
inscrição.
5.8. A ESP-CE não se responsabilizará por solicitação de inscrição via
Internet não recebida em decorrência de problemas nos computadores,
de qualquer falha de comunicação, bem como de outros fatores de ordem
técnica que impossibilitem a transferência e/ou recebimento de dados.
5.9. As pessoas portadoras de necessidades especiais poderão participar
desta seleção regulamentada por este Edital, desde que sua necessidade
especial seja compatível com as atribuições para o qual concorrem e
observadas as regras estabelecidas pela Lei Federal nº7.853 de 24 de
outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal nº3.298 de 20 de
dezembro de 1999, cujo art.4º foi alterado pelo Decreto Federal nº5.296
de 03 de dezembro de 2004.
5.9.1. O candidato deverá informar o tipo, o grau ou o nível da
necessidade além do código correspondente à Classificação Internacional
de Doenças (CID). A ESP-CE, poderá solicitar ao candidato, quando do
seu convite para assumir a bolsa, um relatório médico que indique o tipo,
grau ou nível da deficiência.
5.10. O candidato deverá obter este Edital EXCLUSIVAMENTE no
endereço eletrônico http://www.esp.ce.gov.br. A ESP-CE NÃO SE
RESPONSABILIZARÁ POR DOWNLOADS DESTE EDITAL
REALIZADOS EM OUTROS SÍTIOS QUE NÃO O INDICADO NESTE
SUBITEM (ex.: sítios de buscas e etc.).
5.11. Para acessar os sistemas de inscrição, recursos ou atendimento no
sítio da ESP-CE, é recomendável a utilização de um navegador de internet
atualizado, com pelo menos uma das seguintes versões: Google Chrome
versão 25, Mozilla Firefox versão 21, Internet Explorer versão 8,
Safari versão 5 e/ou Opera versão 11.
5.12. Somente será aceito o pedido de inscrição feito mediante o
preenchimento do formulário de inscrição eletrônico que, durante o
período de inscrição desta seleção, estará disponível exclusivamente no
endereço eletrônico http://www.esp.ce.gov.br com opções de edição,
gravação e envio definitivo.
6. DO PROCESSO SELETIVO
6.1. Para fins de compreensão do método de resultado, esta seleção
divulgará os mesmos da seguinte forma:
1º – Resultado preliminar da 1ª Etapa, seguido de recurso administrativo;
2º – Resultado definitivo da 1ª Etapa;
3º – Resultado preliminar da 2ª Etapa, seguido de recurso administrativo;
e,
4º – Resultado final.
6.2. O processo seletivo será constituído de 2 (duas) etapas aplicadas da
seguinte forma:
1º Etapa: Habilitação de Currículo
Esta etapa de habilitação, consistirá da análise das informações preenchidas
na ficha de habilitação, sendo que, para proceder com a análise da
habilitação, a banca examinadora irá considerar as informações prestadas
pelo candidato, não havendo a possibilidade de adição posterior. Serão
considerados habilitados os candidatos que comprovarem, quando
convidados a assumir uma bolsa, de forma satisfatória, todas as
informações prestadas em sua ficha de habilitação, e não habilitados, os
candidatos que, quando convidados, não apresentarem comprovações
satisfatórias à banca examinadora. Está etapa corresponde somente ao
critério de habilitação tendo como um dos itens obrigatórios, a
confirmação de de seu curriculo acadêmico e profissional constante no
quadro de habilitação caracterizado no Anexo IV deste Edital, os mesmos,
serão considerados para posterior comprovação quando do convite para
assumir uma atividade. O candidato deverá informar pelo menos um
item de formação acadêmica e deverá atentar ao período de
preenchimento e envio que está previsto no Anexo II deste Edital.
2ª Etapa: Memorial Descritivo
Esta etapa, de caráter habilitador e eliminatório, consistirá da aplicação
de um memorial descritivo que observará as competências relacionadas
ao perfil do currículo do candidato, e seus pontos, corresponderão a sua
nota final. Uma vez habilitado para participar desta Etapa, será
disponibilizado, durante o período previsto no Anexo II deste Edital, um
formulário eletrônico para o preenchimento do memorial (limitado a
3.000 caracteres, incluindo pontuação e espaço não admitindo-se as
28
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 3 ANO VII Nº006
funções [CTRL+C] ou [CTRL+V]) no qual o candidato deverá descrever
de forma sucinta a sua experiência acadêmica e profissional, além de
uma perspectiva do que ele espera desempenhar. Serão considerados
classificados nesta etapa, os candidatos que obtiverem, no mínimo, 07
(sete) pontos do valor da pontuação total da tabela de atribuição de
pontos da 2ª Etapa que é de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, e eliminados, os
candidatos que não perfizerem o mínimo de pontos estabelecidos neste
item. A pontuação será atribuída de acordo com o previsto no Anexo V
deste Edital.
6.3. A avaliação dos candidatos será efetuada por uma banca avaliadora/
examinadora, específica para esta seleção, e a mesma irá considerar
para fins de avaliação, as tabelas de pontuação previstas nos Anexos IV
e V deste Edital.
6.4. Para efeito do resultado final, o grau obtido pelo candidato será
considerado da seguinte forma:
1ª Etapa: Habilitado
2ª Etapa: mínimo 7 (sete) pontos de um total de 10 (dez)
6.5. O candidato, que após a sua inscrição, não participar de qualquer
uma das etapas previstas no item 6.2 deste Edital, será automaticamente
eliminado da seleção. Serão considerados habilitados no resultado final,
os candidatos que obtiverem os resultados previstos no subitem 6.4
deste Edital.
7. DOS RECURSOS
7.1. Será admitido recurso administrativo contra os resultados
preliminares.
7.2. O recurso deverá ser interposto EXCLUSIVAMENTE por meio de
formulário eletrônico padronizado, disponível no endereço eletrônico
da ESP-CE (http://www.esp.ce.gov.br), devendo-se observar o prazo em
que será permitido o acesso do candidato ao sistema eletrônico de recurso
administrativo, conforme o Anexo II deste Edital.
7.3. O campo destinado à apresentação dos argumentos contra os
resultados preliminares desta seleção, terá seu conteúdo limitado a 3.000
(três mil) (limitado a 3.000 caracteres, incluindo pontuação e espaço
não admitindo-se as funções [CTRL+C] ou [CTRL+V]), e constituirá
no único meio para que o candidato recorrente faça a sua defesa contra
os resultados preliminares.
7.4. Uma vez finalizado o procedimento e confirmada à interposição de
recurso, ao candidato não mais será permitido formalizar recurso com
relação ao mesmo objeto.
7.5. A ESP-CE, não se responsabilizará por recurso administrativo
eletrônico via internet não recebido em decorrência de problemas nos
computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento nas
linhas de comunicação, bem como de outros fatores de ordem técnica
que impossibilitem a transferência de dados.
7.6. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo,
EXCLUSIVAMENTE por meio do sistema de formulário eletrônico
padronizado disponível no endereço eletrônico da ESP-CE (http://
www.esp.ce.gov.br), ou seja, os recursos que forem interpostos por outros
meios como Ouvidoria da ESP-CE, Central de Serviços da ESP-CE,
entre outros, não serão apreciados.
7.7. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito,
sendo considerada, para tanto, a data e o horário do sistema eletrônico
de recurso administrativo.
7.8. O recurso interposto tempestivamente terá efeito suspensivo quanto
ao objeto requerido, até que seja conhecida a decisão.
7.9. Os recursos serão examinados por uma banca avaliadora, que emitirá
um parecer on-line deferindo ou indeferindo a contestação apresentada
pelo candidato, sendo a banca soberana em suas decisões, razão pela qual
não caberão recursos administrativos adicionais.
7.10. O candidato terá acesso aos resultados de seus recursos somente
por meio do sítio da ESP-CE (www.esp.ce.gov.br).
8. DAS CONDIÇÕES PARA A APROVACÃO E O RESULTADO FINAL
8.1. Serão considerados habilitados, os candidatos que tiverem sido
aprovados conforme o item 6.2 deste Edital.
8.2. Ocorrendo empate de classificação, o desempate entre os candidatos
ocorrerá levando-se em conta os critérios abaixo relacionados,
sucessivamente:
a) Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no
parágrafo único do art.27 da Lei Federal nº10.741/03 (Estatuto do
Idoso);
b) Maior nota na 2ª Etapa;
c) A idade maior, considerando-se ano, mês e dia.
8.3. Após o resultado final, caso o candidato habilitado seja convidado
para assumir temporariamente como bolsista professor visitante, o
mesmo ou seu procurador legal (de posse de procuração pública, com
poderes específicos para a inscrição do candidato neste certame,
acompanhada da cópia da cédula de identidade autenticada do outorgado)
FORTALEZA, 09 DE JANEIRO DE 2015
deverá imprimir sua ficha eletrônica de inscrição, sua ficha de habilitação
e seu memorial, para, no ato do convite, apresentar-se ao Centro de
Educação Permanente em Atenção à Saúde – CEATS, situado na Av.
Antônio Justa, 3161 - Meireles, Fortaleza-CE, das 09h às 12h e das 13h
às 16h juntamente com a cópia dos seguintes documentos, na forma que
segue:
I – Documentos autenticados:
a) Cópia do diploma de conclusão do curso técnico, de graduação, pósgraduação ou doutorado;
b) Cópia da carteira de identidade, ou da Carteira Nacional de Habilitação –
CNH ou da carteira profissional emitida por entidade de classe (frente e
verso);
c) Cópia do CPF;
d) Cópia do comprovante de residência domiciliar (contas de água, luz,
telefone ou IPTU).
II – Documentos não autenticados:
a) Currículo vitae ou lattes;
b) 01 (uma) foto 3x4 de frente e recente, com o nome completo do
candidato escrito no verso;
b) Cópia do cartão da conta corrente do Bradesco;
c) Cópia ou declaração de registro do PIS, NIT ou PASEP;
d) Declaração de tempo de serviço emitida pela instituição onde o
candidato prestou seus serviços, assinada pelo coordenador, diretor ou
secretário titular no caso de órgãos da administração pública direta e
indireta ou assinada pelo supervisor, gerente ou diretor no caso de
instituições de direito privado;
e) Certificados ou declarações de cursos extracurriculares ou de extensão,
de apresentação oral ou expositiva de trabalhos acadêmicos, de publicação
em anais, livros, periódicos ou revistas eletrônicas ou impressas e de
participação em eventos tipo: oficinas, seminários, congressos, feiras,
colóquio ou encontros nacionais e internacionais sejam na modalidade
presencial ou à distância.
8.3.1. Declarações de conclusão de curso técnico, de graduação, de pósgraduação ou doutorado serão aceitas desde que entregue por cópia
autenticada em cartório, e o documento deve apresentar as seguintes
características: assinatura do representante legal da instituição e constante
na mesma, em papel timbrado da instituição de ensino superior
reconhecida pelo MEC, constando a titulação recebida, a data de
encerramento e a defesa da monografia ou trabalho de conclusão do
curso, com a carga horária, o título da dissertação, o nome dos
participantes da banca, a nota e a aprovação.
8.3.2. Os candidatos classificados, quando convidados oportunamente,
deverão, OBRIGATORIAMENTE, apresentar no ato da assinatura de
outorga, TODOS OS DOCUMENTOS elencados no subitem 8.3 deste
Edital.
8.4. Se o candidato graduou-se ou obteve sua titulação no exterior, o
diploma deverá ter sido validado, conforme dispõe a legislação brasileira.
8.5. A documentação tratada pelos subitens 8.3, 8.3.1 e 8.4 será requisitada
pela ESP-CE no caso do candidato inscrito ser habilitado e convidado
para assumir a bolsa sob pena de desclassificação ou eliminação.
9. DA HOMOLOGAÇÃO
9.1. Este Edital assim como o resultado final, serão divulgados no sítio
da ESP-CE, http://www.esp.ce.gov.br e no Diário Oficial do Estado.
9.2. Os aditivos, as corrigendas, os resultados preliminares, definitivos e
o resultado final, serão divulgados no sítio da ESP-CE no endereço
eletrônico http://www.esp.ce.gov.br.
9.3. Não será admitido recursos contra o resultado final.
9.4. A Superintendente da ESP-CE poderá, a seu critério, antes ou depois
da homologação do resultado final da seleção, suspender, alterar ou
cancelar a mesma, não assistindo aos candidatos direito à interposição
de recurso administrativo.
10. DOS CONVITES E DO FINANCIAMENTO
10.1. Os candidatos habilitados, caso sejam selecionados entre os demais
candidatos habilitados em nosso banco, serão convidados oportunamente
para assumirem as bolsas.
10.1.1. A ESP/CE entrará em contato com os candidatos a serem
convidados oportunamente para exercerem suas atividades de docência
exclusivamente através do email informado pelo candidato na ficha de
inscrição. Caso o candidatos não seja localizado ou não retorne o contato
por email no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis a contar da data do
envio do primeiro contato da ESP/CE por email, será considerado
desistente, por tanto, um outro candidato será convidado.
10.1.2. O candidato desistente, não será eliminado do banco de habilitação
de professor visitante, podendo, em momento oportuno, ser novamente
convidado pela ESP/CE.
10.2. As bolsas a serem implementadas serão financiadas com recursos
oriundo dos seguintes projetos:
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 3 ANO VII Nº006
FORTALEZA, 09 DE JANEIRO DE 2015
29
Tabela de Referência da Hora/Aula
MAPP
243.903.2013
Nº PF
Fonte
240.401.082.2014C
91
10.3. Caso deseje, o candidato habilitado poderá requisitar, através do email institucional a ser informado quando do contato com o candidato
habilitado, o cancelamento de sua participação no banco de professor
visitante para os cursos previstos no Anexo VI deste Edital.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. A publicação deste Edital, suas corrigendas e/ou aditivos, assim
como a homologação do resultado final, serão feitos oficialmente por
meio do Diário Oficial do Estado do Ceará – DOE, sendo de inteira
responsabilidade do candidato o seu acompanhamento. Portanto, não
se aceitará qualquer justificativa para o desconhecimento dos prazos e
dos critérios neles assinalados.
11.2. A divulgação deste Edital, assim como, dos resultados preliminares
ou definitivos, das corrigendas e/ou aditivos referentes a esta seleção,
ocorrerão também, por meio do sítio da ESP/CE no endereço eletrônico
http://www.esp.ce.gov.br. Portanto, não se aceitará qualquer justificativa
para o desconhecimento dos prazos e dos critérios neles assinalados.
11.3. A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados,
ainda que verificadas posteriormente, eliminará ou desclassificará o
candidato, anulando-se os atos decorrentes da inscrição.
11.4. É de obrigação e responsabilidade do candidato manter atualizados
seus dados e conferir a correta grafia de seu nome nos documentos
impressos online e nas publicações. Caso haja algum erro cometido pelo
candidato (ex.: nome errado, número de documentos alterados entre
outros dessa natureza), o candidato deverá solicitar a correção em
requerimento protocolizado, direcionado ao Núcleo de Tecnologia da
Informação – NUTIC da ESP/CE, no balcão de atendimento da ESPCE, situada na Av. Antônio Justa, 3161 - Meireles, Fortaleza-CE, das
09h às 12h e das 13h às 16h, no decorrer de todas as etapas da seleção.
O NUTIC, sob qualquer hipótese, fará alteração de informações sem que
haja procedimento administrativo ou judicial respectivo a situação de
cada candidato, não fazendo ainda, qualquer alteração que seja requerida
por e-mail, fax, telefone ou mesmo pela Central de Serviços e Ouvidoria
da ESP/CE.
11.5. Os candidatos regularmente inscritos na seleção, poderão tirar
dúvidas referente unicamente à este Edital, através do e-mail
[email protected] ou acessando a nossa lista de perguntas
frequentes (FAQ) disponível no sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na
opção Seleções Públicas. Dúvidas referentes à este Edital, não serão
dirimidas por meio de telefone, faz ou mesmo pela Central de Serviços
ou Ouvidoria da ESP/CE e as informações OFICIAIS para os candidatos
regularmente inscritos na seleção serão informadas EXCLUSIVAMENTE
no sítio da ESP-CE (www.esp.ce.gov.br).
11.6. Não haverá vínculo empregatício para qualquer fim entre o bolsista
e a Escola de Saúde Pública do Ceará. Portanto, o valor recebido (bolsa)
não configura contrato de trabalho e nem objetiva pagamento de salário.
11.7. Para cada curso ou atividade prevista nesse Edital, poderão ser
convidados mais de 1 (um) candidato para executarem suas ações de
docência, respeitando por obvio, o previsto no subitem 2.4 deste
Edital.
11.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Superintendência da Escola
de Saúde Pública do Ceará – ESP-CE ou pelo Conselho de Coordenação
Técnico-Administrativo (CONTEC).
11.9. A Comarca de Fortaleza é o foro competente para decidir sobre
quaisquer ações judiciais ou medidas extrajudiciais interpostas com
respeito ao presente Edital e a respectiva seleção.
Fortaleza-CE, 06 de janeiro de 2015.
Isabel Cristina Cavalcanti Carlos
SUPERINTENDENTE, RESPONDENDO
Glauco Dênis de Oliveira Bastos
PROCURADORIA JURÍDICA
EDITAL Nº01/2015
ANEXO I – PERFIL DO CURRICULO DO PROFESSOR
VISITANTE
Curso/Atividade*
Curso de Aperfeiçoamento em
Atenção à Saúde do Trabalhador
Prazo**
12 meses
Escolaridade/Formação
Profissionais da área da saude, educação,
humanas ou sociais (doutores, mestres ou
especialistas) com experiência comprovada
em Saúde do Trabalhador.
*Curso ou atividade ao qual o profissional irá executar suas ações de
docência. **Prazo de validade do curso ou atividade.
Titulação
Valor Hora/Aula
Doutorado
Mestrado
Especialista
Graduado
Técnico
R$80,00
R$70,00
R$60,00
R$50,00
R$40,00
EDITAL Nº01/2015
ANEXO II – CALENDÁRIO DE ATIVIDADES
Atividades
Datas prováveis
Inscrições unicamente online
De 14 de janeiro até as 23h59min do dia 20 de
janeiro de 2015.
Exclusivamente, pela internet, através do sítio da
ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) no menu principal
Concursos e Seleções/Em Andamento.
De 14 de janeiro até as 23h59min do dia 20 de
janeiro de 2015.
Exclusivamente, pela internet, através do sítio da
ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) no menu principal
Concursos e Seleções/Em Andamento.
Dia 21 de janeiro de 2015.
Exclusivamente, pela internet, através do sítio da
ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) no menu principal
Concursos e Seleções/Em Andamento.
Até as 23h59min do dia 22 de janeiro de 2015.
Exclusivamente, pela internet, através do sítio da
ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) no menu principal
Concursos e Seleções/Em Andamento.
Dia 24 de janeiro de 2015.
Exclusivamente, pela internet, através do sítio da
ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) no menu principal
Concursos e Seleções/Em Andamento.
Dia 26 de janeiro de 2015.
Exclusivamente, pela internet, através do sítio da
ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) no menu principal
Concursos e Seleções/Em Andamento.
Até as 23h59min do dia 27 de janeiro de 2015.
Exclusivamente, pela internet, através do sítio da
ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) no menu principal
Concursos e Seleções/Em Andamento.
Dia 29 de janeiro de 2015.
Exclusivamente, pela internet, através do sítio da
ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) no menu principal
Concursos e Seleções/Em Andamento.
Dia 30 de janeiro de 2015.
Exclusivamente, pela internet, através do sítio da
ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) no menu principal
Concursos e Seleções/Em Andamento.
Período de preenchimento de habilitação do
currículo referente a 1ª Etapa e do do memorial
descritivo referente a 2ª Etapa
Divulgação do resultado preliminar da 1ª Etapa
Período de recurso contra o resultado preliminar
da 1ª Etapa
Divulgação do resultado definitivo da 1ª Etapa
Divulgação do resultado preliminar da 2ª Etapa
Período de recurso contra o resultado preliminar
da 2ª Etapa
Divulgação do resultado definitivo da 2ª Etapa
Resultado final
EDITAL Nº01/2015
ANEXO III – QUADRO DE ATRIBUIÇÕES
- Os candidatos habilitados poderão ser convidados para realizar atividades
de docência na facilitação de módulos dos cursos, desenvolvimento de
material didático ou ações de planejamento e supervisão, de acordo com
as necessidades da ESP/CE considerando a demanda e os perfis de cada
turma ou das ações de planejamento e supervisão.
- Os candidatos convidados para atuarem nos cursos, deverão conduzir
os trabalhos de acordo com as orientações da coordenação pedagógica
da ESP-CE tendo como referência metodológica, as ementas pedagógicas
previstas no Anexo VI deste Edital, considerando para tanto, o seu
currículo e sua expertise dentre os conteúdos previstos.
- Além da facilitação, do acompanhamento e da execução dos cursos, os
candidatos habilitados, poderão ser convidados para participar de cursos
de formação e de reuniões de planejamento pedagógico além da
participação em banca de orientação de trabalhos de conclusão de cursos
ou de acompanhamento de estágio. Estas atividades também serão
consideradas como hora/aula executada.
EDITAL Nº01/2015
ANEXO IV – QUADRO DE HABILITAÇÃO DA 1ª ETAPA
O candidato deverá informar no sistema de habilitação dentro da área
de inscrição, se POSSUI ou NÃO POSSUI os itens elencados abaixo:
Item
Tipo
1
1.1
1.2
1.3
1.4
1.5
1.6
CURRICULO ACADÊMICO*
Sim ou Não
Você possui curso técnico concluído?
Você possui graduação concluída em áreas relacionadas ao objeto desta seleção?
Você possui especialização concluída em áreas relacionadas ao objeto desta seleção?
Você possui mestrado concluído em áreas relacionadas ao objeto desta seleção?
Você possui doutorado concluído em áreas relacionadas ao objeto desta seleção?
Você possui comprovadamente cursos extracurriculares de no mínimo 40
(quarenta) horas aula realizados nos últimos 5 (cinco) anos em áreas
relacionadas ao objeto desta seleção?.
Resposta
30
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 3 ANO VII Nº006
Item
Tipo
1.7
Você possui comprovadamente publicações em anais, revistas cientificas,
jornais, livros ou em periódicos em áreas relacionadas ao objeto desta seleção??
Você possui comprovadamente trabalhos apresentados em eventos
relacionados ao objeto desta seleção?
Você possui comprovadamente participação voluntária em projetos de
extensão acadêmica relacionados ao objeto desta seleção?
Você possui comprovadamente participação em projetos como bolsista de
instituições de ensino, pesquisa e extensão relacionados ao objeto desta seleção?
CURRICULO PROFISSIONAL*
Você possui experiência comprovada em atividades de docência em sala de
aula em projetos, programas ou ações relacionados ao objeto desta seleção de
no mínimo 6 (seis) meses de experiência?
Você possui experiência comprovada em atividades de coordenação pedagógica
em projetos, programas ou ações relacionados ao objeto desta seleção de no
mínimo 6 (seis) meses de experiência?
Você possui experiência comprovada em atividades de supervisão
pedagógica em projetos, programas ou ações relacionados ao objeto
desta seleção de no mínimo 6 (seis) meses de experiência?
Você possui experiência comprovada em atividades organizacionais,
gerenciais e administrativas em projetos, programas ou ações relacionados
ao objeto desta seleção de no mínimo 6 (seis) meses de experiência?
Você possui experiência comprovada em construção de material didático
para projetos, programas ou ações relacionados ao objeto desta seleção?
Você possui experiência comprovada em Programa Saúde da
Família para cada ano de experiência?
Você possui experiência comprovada em atividades profissionais na
área de atuação escolhida de no mínimo 6 (seis) meses de experiência?
Você possui experiência comprovada em atividades de orientação de
estágio supervisionado nas áreas relacionadas ao objeto desta seleção de
no mínimo 6 (seis) meses de experiência?
* Item obrigatório. O candidato deverá obrigatoriamente informar SIM
ou NÃO para cada pergunta dentro do perídio previsto no Anexo II
deste Edital. Caso o candidato não responda a qualquer uma delas, o
sistema não irá considerar a sua habilitação.
1.8
1.9
1.10
2
2.1
2.2
2.3
2.4
2.5
2.6
2.7
2.8
Resposta
ANEXO V – QUADRO DE PONTUAÇÃO DA 2ª ETAPA
Item
1
2
3
4
5
Composição do resumo
Capacidade de agregar informações práticas sobre o memorial exposto
Articulação do raciocínio
Postura e emprego adequado da linguagem
Clareza na exposição dos anseios quanto a sua participação nas
ações a serem desenvolvidas
Capacidade de argumentação
Segurança no contexto e demonstração de domínio quanto ao
currículo apresentado
6
7
Pontuação Pontuação
mínima
máxima
0
3
2
1
1
1
1
1
TOTAL
de 2013, torna público, para conhecimento dos interessados, o
presente Edital que regulamenta o processo seletivo simplificado
para habilitação sem vínculo empregatício de profissionais das áreas de
Enfermagem e Fisioterapia, doutores, mestres ou especialistas com
experiência comprovada na área da Terapia Intensiva para atuarem,
quando convidados, como Bolsista Professor Visitante no curso de
Especialização em Terapia Intensiva para Fisioterapeutas e Enfermeiros,
por meio do Centro de Educação Permanente em Atenção à Saúde CEATS da Escola de Saúde Pública do Ceará – ESP.
1. DO OBJETO
1.1. O presente processo seletivo simplificado visa habilitar, sem vínculo
empregatício, profissionais das áreas de Enfermagem e Fisioterapia,
doutores, mestres ou especialistas com experiência comprovada na área
da Terapia Intensiva para atuarem, quando convidados, como Bolsista
Professor Visitante no curso Especialização em Terapia Intensiva para
Fisioterapeutas e Enfermeiros, por meio do Centro de Educação
Permanente em Atenção à Saúde - CEATS da Escola de Saúde Pública do
Ceará – ESP.
EDITAL Nº01/2015
Item
FORTALEZA, 09 DE JANEIRO DE 2015
10 pontos
EDITAL Nº01/2015
ANEXO VI – QUADRO DE CURSOS E EMENTAS PREVISTAS
Cursos Previstos:
- Aperfeiçoamento em Atenção a Saúde do Trabalhador;
- Câncer Relacionado ao Trabalho;
- Pneumoconioses relacionadas ao trabalho e
- Transtornos Mentais Relacionados ao Trabalho e nos agravos de
notificação compulsória (universal);
- Dermatose relacionado ao trabalho;
- PAIR;
- Toxicologia relacionada ao Trabalhado: LER/DORT.
Ementas Previstas:
- Identificação do contexto e situação de risco do AGRAVO relacionado
ao trabalho;
-Investigação dos casos suspeitos de AGRAVO relacionado ao trabalho
para estabelecimento do nexo causal e epidemiológico;
- Diagnóstico dos casos de AGRAVO relacionado ao trabalho;
- Notificação do AGRAVO relacionado ao trabalhado;
- Tratamento do trabalhador acometido pelo AGRAVO
- Reabilitação do trabalhador acometido pelo AGRAVO;
- Encaminhamento do trabalhador acometido pelo AGRAVO para a
Rede de Atenção à Saúde do Trabalhador e outras instituições afins;
- Desenvolvimento de ações para prevenção do AGRAVO, proteção e
promoção da saúde dos trabalhadores;
- Fortalecimento das relações interpessoais e da comunicação na Rede
de Atenção à Saúde do Trabalhador.
*** *** ***
EDITAL Nº02/2015
A ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ – ESP/CE, Autarquia
vinculada à Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, criada pela Lei
Estadual nº12.140, de 22 de julho de 1993, inscrita no CNPJ sob o
nº73.695.868/0001-27, situada na Av. Antônio Justa nº3161, Meireles,
Fortaleza/CE, regulamentada pelo Decreto nº31.129, de 21 de fevereiro
2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. A seleção regida por este Edital será realizada pela Escola de Saúde
Pública do Ceará – ESP-CE, a qual designará um grupo de trabalho para
o certame. A ESP-CE poderá recorrer aos serviços de outros setores
necessários à realização desta seleção, quer da esfera pública ou privada.
2.1.1. Os seguintes anexos são partes integrantes deste Edital:
Anexo I – Perfil do Currículo do Professor;
Anexo II – Calendário de Atividades;
Anexo III – Quadro de Atribuições;
Anexo IV – Quadro de Habilitação da 1ª Etapa;
Anexo V – Quadro de Pontuação da 2ª Etapa;
Anexo VI – Quadro de Cursos e Ementas Previstas.
2.2. O candidato habilitado poderá, por conveniência e interesse da
ESP-CE, ser convidado para atuar como bolsista professor visitante nos
cursos, em caráter temporário, por hora/aula ministrada ou executada,
sem vínculo empregatício, de acordo com o perfil do currículo informado
no ato da inscrição.
2.3. Na ficha de inscrição, é obrigatório informar o endereço eletrônico
do seu currículo lattes (padrão CNPQ), caso não tenha, favor informar
novamente o número de seu CPF considerando ainda o item II do
subitem 8.3 deste Edital.
2.3.1. Os candidatos habilitados poderão ser convidados para ministrarem
aulas, prestar consultorias, elaborar projetos e desenvolver outras
atividades, atendendo assim às necessidades dos cursos e projetos da
ESP/CE. Este processo de seleção leva em consideração a adequação de
formação educacional, acadêmica, experiência de trabalho, produção
científica e/ou artística para a atividade específica a ser cumprida. O
processo de seleção do professor visitante, pesquisador ou consultor
está normatizado pela Resolução nº02/2011 (e suas alterações) do
Conselho de Coordenação Técnico-Administrativo – CONTEC.
2.4. Os candidatos habilitados para desenvolver as atividades nos cursos
previsto no Anexo III deste Edital, poderão ser convidados quantas
vezes forem necessárias, considerando por tanto a razoabilidade da
atuação de sua carga horária e o perfil de seu currículo, por um prazo de
até 01 (um) ano, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual
período, a contar da data do resultado final desta seleção, e ainda:
I – Para servidores públicos: o limite de carga horária para atuação
como professor visitante na ESP/CE é de no máximo 40 (quarenta)
horas/aula por mês;
II – Para demais candidatos que não sejam dos quadros do serviço público:
o limite de carga horária para atuação como professor visitante na ESP/
CE é de no máximo 120 (cento e vinte) horas/aula por mês.
2.5. O resultado final terá validade de 01 (um) ano para efeito de convite,
podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a contar da
data de sua homologação.
2.6. A habilitação nesta seleção, assegura ao candidato a expectativa de
ser convidado, segundo critérios previstos nos subitens 2.2, 2.3, 2.3.1,
2.4 e 2.9 deste Edital, ficando a concretização deste ato condicionada à
observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse
e à conveniência da Escola de Saúde Pública do Ceará – ESP/CE.
2.7. Para receber os seus rendimentos, os candidatos habilitados e
convidados, deverão, obrigatoriamente, ter conta corrente no Banco
Bradesco.
2.8. Poderão participar do presente processo seletivo, interessados que
atendam aos requisitos de escolaridade/formação previstos no Anexo I
deste Edital, sob pena de desclassificação, caso o candidato não possa
comprovar as informações prestadas no ato da outorga da bolsa.
2.9. As bolsas poderão ser canceladas, a qualquer tempo, caso o bolsista
não cumpra as suas atribuições, interrompa as atividades constantes nos
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 3 ANO VII Nº006
planos de trabalho das ações e projetos ou não apresente postura ética e
desempenho profissional satisfatórios, ou por falta de recursos
financeiros e, sobretudo, ao interesse e à conveniência da Escola de
Saúde Pública do Ceará – ESP/CE.
2.10. O financiamento das bolsas está condicionado à liberação e
disponibilidade financeira para esta finalidade, podendo sofrer alteração
na mudança de exercício financeiro.
2.11. As datas previstas no Anexo II deste Edital referente ao calendário
de atividades, poderão ser alteradas pela ESP-CE, segundo critérios de
conveniência e oportunidade, dando publicidade às novas datas por meio
do sítio da ESP/CE através do endereço eletrônico http://
www.esp.ce.gov.br e no Diário Oficial do Estado – DOE.
3. DAS ATRIBUIÇÕES
3.1. As atribuições dos bolsistas estão previstas no Anexo III deste
Edital.
3.2. As atividades dos bolsistas serão desenvolvidas em Fortaleza-CE ou
em outros locais (cidades ou regiões) vinculados às ações e/ou projetos
do objeto previsto no item 1 deste Edital.
3.3. O candidato convidado, ao assumir a bolsa, deverá ter disponibilidade
para viagens, quando necessário considerando a Resolução 01/2008 do
CONTEC.
4. DA CONDIÇÃO PARA ATUAR COMO PROFESSOR VISITANTE
4.1. O candidato habilitado e convidado, para ser atuar como professor
visitante, deverá atender e comprovar, quando necessário, às seguintes
exigências:
a) Ter sido aprovado nesta seleção na forma estabelecida neste Edital;
b) Ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa,
estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses,
com o reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do
disposto no art.13 do Decreto nº70.436 de 18 de abril de 1972;
c) Gozar dos direitos políticos;
d) Estar quite com as obrigações eleitorais;
e) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos
do sexo masculino;
f) Possuir os requisitos mínimos de formação acadêmica previstas neste
Edital;
g) Ter idade mínima de 18 anos à época da contratação;
h) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições previstas;
i) Estar quite com os setores de distribuição dos foros criminais, das
Justiças Federal e Estadual, dos lugares em que tenha residido nos últimos
cinco anos;
j) Estar quite com a folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia
dos Estados onde tenha residido nos últimos cinco anos, expedida, no
máximo, há seis meses.
4.1.1. Os estrangeiros permanentes no Brasil dispõem dos mesmos
direitos dos brasileiros, com exceção daqueles privativos dos nacionais,
conforme previsto na Constituição Federal de 1988.
4.2. As bolsas cedidas pela ESP-CE, têm como preceito, o apoio e
incentivo à execução de projetos desenvolvidos em interação com os
diversos setores da sociedade que visem ao intercâmbio e ao
aprimoramento do conhecimento produzido pelos projetos apoiados.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita
aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, das quais
não poderão alegar desconhecimento não havendo inscrição condicional
ou fora de prazo estabelecido neste Edital.
5.2. A inscrição é gratuita, particular e individual, e o candidato deverá
efetuar uma única inscrição.
5.3. As inscrições serão realizadas, EXCLUSIVAMENTE PELA
INTERNET, no endereço eletrônico http://www.esp.ce.gov.br, nos dias
previstos no Anexo II deste Edital (horário do Estado do Ceará).
5.4. É de responsabilidade do candidato, acompanhar todo o calendário
de atividades previstas no Anexo II deste Edital. A ESP-CE utilizará sua
área de Seleções Públicas em Andamento (disponível no endereço
eletrônico http://www.esp.ce.gov.br) para divulgar as informações oficiais
desta seleções.
5.5. Para inscrever-se, o interessado deverá indicar seu próprio CPF. Ele
deve preencher a ficha de inscrição, a ficha de habilitação do currículo e
o memorial descritivo no período previsto no Anexo II deste Edital.
5.6. A ESP-CE não se responsabilizará por quaisquer atos ou fatos
decorrentes de informações e endereços incorretos ou incompletos
fornecidos pelo candidato.
5.7. O candidato que fizer declaração falsa ou inexata e/ou apresentar
documentos falsos ou inexatos terá a sua inscrição cancelada e serão
declarados nulos, em qualquer época, todos os atos dela decorrentes. O
pedido de inscrição é de responsabilidade exclusiva do candidato, bem
FORTALEZA, 09 DE JANEIRO DE 2015
31
como a exatidão dos dados cadastrais informados no formulário de
inscrição.
5.8. A ESP-CE não se responsabilizará por solicitação de inscrição via
Internet não recebida em decorrência de problemas nos computadores,
de qualquer falha de comunicação, bem como de outros fatores de ordem
técnica que impossibilitem a transferência e/ou recebimento de dados.
5.9. As pessoas portadoras de necessidades especiais poderão participar
desta seleção regulamentada por este Edital, desde que sua necessidade
especial seja compatível com as atribuições para o qual concorrem e
observadas as regras estabelecidas pela Lei Federal nº7.853 de 24 de
outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal nº3.298 de 20 de
dezembro de 1999, cujo art.4º foi alterado pelo Decreto Federal nº5.296
de 03 de dezembro de 2004.
5.9.1. O candidato deverá informar o tipo, o grau ou o nível da
necessidade além do código correspondente à Classificação Internacional
de Doenças (CID). A ESP-CE, poderá solicitar ao candidato, quando do
seu convite para assumir a bolsa, um relatório médico que indique o tipo,
grau ou nível da deficiência.
5.10. O candidato deverá obter este Edital EXCLUSIVAMENTE no
endereço eletrônico http://www.esp.ce.gov.br. A ESP-CE NÃO SE
RESPONSABILIZARÁ POR DOWNLOADS DESTE EDITAL
REALIZADOS EM OUTROS SÍTIOS QUE NÃO O INDICADO NESTE
SUBITEM (ex.: sítios de buscas e etc.).
5.11. Para acessar os sistemas de inscrição, recursos ou atendimento no
sítio da ESP-CE, é recomendável a utilização de um navegador de internet
atualizado, com pelo menos uma das seguintes versões: Google Chrome
versão 25, Mozilla Firefox versão 21, Internet Explorer versão 8,
Safari versão 5 e/ou Opera versão 11.
5.12. Somente será aceito o pedido de inscrição feito mediante o
preenchimento do formulário de inscrição eletrônico que, durante o
período de inscrição desta seleção, estará disponível exclusivamente no
endereço eletrônico http://www.esp.ce.gov.br com opções de edição,
gravação e envio definitivo.
6. DO PROCESSO SELETIVO
6.1. Para fins de compreensão do método de resultado, esta seleção
divulgará os mesmos da seguinte forma:
1º – Resultado preliminar da 1ª Etapa, seguido de recurso administrativo;
2º – Resultado definitivo da 1ª Etapa;
3º – Resultado preliminar da 2ª Etapa, seguido de recurso administrativo;
e,
4º – Resultado final.
6.2. O processo seletivo será constituído de 2 (duas) etapas aplicadas da
seguinte forma:
1º Etapa: Habilitação de Currículo
Esta etapa de habilitação, consistirá da análise das informações
preenchidas na ficha de habilitação, sendo que, para proceder com a
análise da habilitação, a banca examinadora irá considerar as
informações prestadas pelo candidato, não havendo a possibilidade de
adição posterior. Serão considerados habilitados os candidatos que
comprovarem, quando convidados a assumir uma bolsa, de forma
satisfatória, todas as informações prestadas em sua ficha de habilitação,
e não habilitados, os candidatos que, quando convidados, não
apresentarem comprovações satisfatórias à banca examinadora. Está
etapa corresponde somente ao critério de habilitação tendo como um
dos itens obrigatórios, a confirmação de de seu curriculo acadêmico e
profissional constante no quadro de habilitação caracterizado no Anexo
IV deste Edital, os mesmos, serão considerados para posterior
comprovação quando do convite para assumir uma atividade. O
candidato deverá informar pelo menos um item de formação acadêmica
e deverá atentar ao período de preenchimento e envio que está previsto
no Anexo II deste Edital.
2ª Etapa: Memorial Descritivo
Esta etapa, de caráter habilitador e eliminatório, consistirá da aplicação
de um memorial descritivo que observará as competências relacionadas
ao perfil do currículo do candidato, e seus pontos, corresponderão a sua
nota final. Uma vez habilitado para participar desta Etapa, será
disponibilizado, durante o período previsto no Anexo II deste Edital, um
formulário eletrônico para o preenchimento do memorial (limitado a
3.000 caracteres, incluindo pontuação e espaço não admitindo-se as
funções [CTRL+C] ou [CTRL+V]) no qual o candidato deverá descrever
de forma sucinta a sua experiência acadêmica e profissional, além de
uma perspectiva do que ele espera desempenhar. Serão considerados
classificados nesta etapa, os candidatos que obtiverem, no mínimo, 07
(sete) pontos do valor da pontuação total da tabela de atribuição de
pontos da 2ª Etapa que é de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, e eliminados, os
candidatos que não perfizerem o mínimo de pontos estabelecidos neste
item. A pontuação será atribuída de acordo com o previsto no Anexo V
deste Edital.
32
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 3 ANO VII Nº006
6.3. A avaliação dos candidatos será efetuada por uma banca avaliadora/
examinadora, específica para esta seleção, e a mesma irá considerar
para fins de avaliação, as tabelas de pontuação previstas nos Anexos IV
e V deste Edital.
6.4. Para efeito do resultado final, o grau obtido pelo candidato será
considerado da seguinte forma:
1ª Etapa: Habilitado
2ª Etapa: mínimo 7 (sete) pontos de um total de 10 (dez)
6.5. O candidato, que após a sua inscrição, não participar de qualquer
uma das etapas previstas no item 6.2 deste Edital, será automaticamente
eliminado da seleção. Serão considerados habilitados no resultado final,
os candidatos que obtiverem os resultados previstos no subitem 6.4
deste Edital.
7. DOS RECURSOS
7.1. Será admitido recurso administrativo contra os resultados
preliminares.
7.2. O recurso deverá ser interposto EXCLUSIVAMENTE por meio de
formulário eletrônico padronizado, disponível no endereço eletrônico
da ESP-CE (http://www.esp.ce.gov.br), devendo-se observar o prazo em
que será permitido o acesso do candidato ao sistema eletrônico de recurso
administrativo, conforme o Anexo II deste Edital.
7.3. O campo destinado à apresentação dos argumentos contra os
resultados preliminares desta seleção, terá seu conteúdo limitado a 3.000
(três mil) (limitado a 3.000 caracteres, incluindo pontuação e espaço
não admitindo-se as funções [CTRL+C] ou [CTRL+V]), e constituirá
no único meio para que o candidato recorrente faça a sua defesa contra
os resultados preliminares.
7.4. Uma vez finalizado o procedimento e confirmada à interposição de
recurso, ao candidato não mais será permitido formalizar recurso com
relação ao mesmo objeto.
7.5. A ESP-CE, não se responsabilizará por recurso administrativo
eletrônico via internet não recebido em decorrência de problemas nos
computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento nas
linhas de comunicação, bem como de outros fatores de ordem técnica
que impossibilitem a transferência de dados.
7.6. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo,
EXCLUSIVAMENTE por meio do sistema de formulário eletrônico
padronizado disponível no endereço eletrônico da ESP-CE (http://
www.esp.ce.gov.br), ou seja, os recursos que forem interpostos por outros
meios como Ouvidoria da ESP-CE, Central de Serviços da ESP-CE,
entre outros, não serão apreciados.
7.7. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito,
sendo considerada, para tanto, a data e o horário do sistema eletrônico
de recurso administrativo.
7.8. O recurso interposto tempestivamente terá efeito suspensivo quanto
ao objeto requerido, até que seja conhecida a decisão.
7.9. Os recursos serão examinados por uma banca avaliadora, que emitirá
um parecer on-line deferindo ou indeferindo a contestação apresentada
pelo candidato, sendo a banca soberana em suas decisões, razão pela qual
não caberão recursos administrativos adicionais.
7.10. O candidato terá acesso aos resultados de seus recursos somente
por meio do sítio da ESP-CE (www.esp.ce.gov.br).
8. DAS CONDIÇÕES PARA A APROVACÃO E O RESULTADO FINAL
8.1. Serão considerados habilitados, os candidatos que tiverem sido
aprovados conforme o item 6.2 deste Edital.
8.2. Ocorrendo empate de classificação, o desempate entre os candidatos
ocorrerá levando-se em conta os critérios abaixo relacionados,
sucessivamente:
a) Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no
parágrafo único do art.27 da Lei Federal nº10.741/03 (Estatuto do
Idoso);
b) Maior nota na 2ª Etapa;
c) A idade maior, considerando-se ano, mês e dia.
8.3. Após o resultado final, caso o candidato habilitado seja convidado
para assumir temporariamente como bolsista professor visitante, o
mesmo ou seu procurador legal (de posse de procuração pública, com
poderes específicos para a inscrição do candidato neste certame,
acompanhada da cópia da cédula de identidade autenticada do outorgado)
deverá imprimir sua ficha eletrônica de inscrição, sua ficha de habilitação
e seu memorial, para, no ato do convite, apresentar-se à Centro de
Educação Permanente em Atenção à Saúde - CEATS situada na Av.
Antônio Justa, 3161 - Meireles, Fortaleza-CE, das 09h às 12h e das 13h
às 16h juntamente com a cópia dos seguintes documentos, na forma que
segue:
I – Documentos autenticados:
a) Cópia do diploma de conclusão do curso técnico, de graduação, pósgraduação ou doutorado;
b) Cópia da carteira de identidade, ou da Carteira Nacional de Habilitação –
FORTALEZA, 09 DE JANEIRO DE 2015
CNH ou da carteira profissional emitida por entidade de classe (frente e
verso);
c) Cópia do CPF;
d) Cópia do comprovante de residência domiciliar (contas de água, luz,
telefone ou IPTU).
II – Documentos não autenticados:
a) Currículo vitae ou lattes;
b) 01 (uma) foto 3x4 de frente e recente, com o nome completo do
candidato escrito no verso;
b) Cópia do cartão da conta corrente do Bradesco;
c) Cópia ou declaração de registro do PIS, NIT ou PASEP;
d) Declaração de tempo de serviço emitida pela instituição onde o
candidato prestou seus serviços, assinada pelo coordenador, diretor ou
secretário titular no caso de órgãos da administração pública direta e
indireta ou assinada pelo supervisor, gerente ou diretor no caso de
instituições de direito privado;
e) Certificados ou declarações de cursos extracurriculares ou de extensão,
de apresentação oral ou expositiva de trabalhos acadêmicos, de publicação
em anais, livros, periódicos ou revistas eletrônicas ou impressas e de
participação em eventos tipo: oficinas, seminários, congressos, feiras,
colóquio ou encontros nacionais e internacionais sejam na modalidade
presencial ou à distância.
8.3.1. Declarações de conclusão de curso técnico, de graduação, de pósgraduação ou doutorado serão aceitas desde que entregue por cópia
autenticada em cartório, e o documento deve apresentar as seguintes
características: assinatura do representante legal da instituição e constante
na mesma, em papel timbrado da instituição de ensino superior
reconhecida pelo MEC, constando a titulação recebida, a data de
encerramento e a defesa da monografia ou trabalho de conclusão do
curso, com a carga horária, o título da dissertação, o nome dos
participantes da banca, a nota e a aprovação.
8.3.2. Os candidatos classificados, quando convidados oportunamente,
deverão, OBRIGATORIAMENTE, apresentar no ato da assinatura de
outorga, TODOS OS DOCUMENTOS elencados no subitem 8.3 deste
Edital.
8.4. Se o candidato graduou-se ou obteve sua titulação no exterior, o
diploma deverá ter sido validado, conforme dispõe a legislação brasileira.
8.5. A documentação tratada pelos subitens 8.3, 8.3.1 e 8.4 será requisitada
pela ESP-CE no caso do candidato inscrito ser habilitado e convidado
para assumir a bolsa sob pena de desclassificação ou eliminação.
9. DA HOMOLOGAÇÃO
9.1. Este Edital assim como o resultado final, serão divulgados no sítio
da ESP-CE, http://www.esp.ce.gov.br e no Diário Oficial do Estado.
9.2. Os aditivos, as corrigendas, os resultados preliminares, definitivos e
o resultado final, serão divulgados no sítio da ESP-CE no endereço
eletrônico http://www.esp.ce.gov.br.
9.3. Não será admitido recursos contra o resultado final.
9.4. A Superintendente da ESP-CE poderá, a seu critério, antes ou depois
da homologação do resultado final da seleção, suspender, alterar ou
cancelar a mesma, não assistindo aos candidatos direito à interposição
de recurso administrativo.
10. DOS CONVITES E DO FINANCIAMENTO
10.1. Os candidatos habilitados, caso sejam selecionados entre os demais
candidatos habilitados em nosso banco, serão convidados oportunamente
para assumirem as bolsas.
10.1.1. A ESP/CE entrará em contato com os candidatos a serem
convidados oportunamente para exercerem suas atividades de
docência exclusivamente através do email informado pelo candidato
na ficha de inscrição. Caso o candidatos não seja localizado ou não
retorne o contato por email no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis
a contar da data do envio do primeiro contato da ESP/CE por
email, será considerado desistente, por tanto, um outro candidato
será convidado.
10.1.2. O candidato desistente, não será eliminado do banco de habilitação
de professor visitante, podendo, em momento oportuno, ser novamente
convidado pela ESP/CE.
10.2. As bolsas a serem implementadas serão financiadas com recursos
oriundo dos seguintes projetos:
MAPP
184
Nº PF
2403010172014I
FONTE
83
10.3. Caso deseje, o candidato habilitado poderá requisitar, através
do e-mail institucional a ser informado quando do contato com o
candidato habilitado, o cancelamento de sua participação no banco
de professor visitante para os cursos previstos no Anexo VI deste
Edital.
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 3 ANO VII Nº006
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. A publicação deste Edital, suas corrigendas e/ou aditivos, assim como a
homologação do resultado final, serão feitos oficialmente por meio do Diário
Oficial do Estado do Ceará – DOE, sendo de inteira responsabilidade do candidato
o seu acompanhamento. Portanto, não se aceitará qualquer justificativa para o
desconhecimento dos prazos e dos critérios neles assinalados.
11.2. A divulgação deste Edital, assim como, dos resultados preliminares
ou definitivos, das corrigendas e/ou aditivos e da homologação do
resultado final referentes a esta seleção, ocorrerão também, por meio
do sítio da ESP/CE no endereço eletrônico http://www.esp.ce.gov.br.
Portanto, não se aceitará qualquer justificativa para o desconhecimento
dos prazos e dos critérios neles assinalados.
11.3. A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados,
ainda que verificadas posteriormente, eliminará ou desclassificará o
candidato, anulando-se os atos decorrentes da inscrição.
11.4. É de obrigação e responsabilidade do candidato manter atualizados
seus dados e conferir a correta grafia de seu nome nos documentos impressos
online e nas publicações. Caso haja algum erro cometido pelo candidato
(ex.: nome errado, número de documentos alterados entre outros dessa
natureza), o candidato deverá solicitar a correção em requerimento
protocolizado, direcionado ao Núcleo de Tecnologia da Informação –
NUTIC da ESP/CE, no balcão de atendimento da ESP-CE, situada na Av.
Antônio Justa, 3161 - Meireles, Fortaleza-CE, das 09h às 12h e das 13h
às 16h, no decorrer de todas as etapas da seleção. O NUTIC, sob qualquer
hipótese, fará alteração de informações sem que haja procedimento
administrativo ou judicial respectivo a situação de cada candidato, não
fazendo ainda, qualquer alteração que seja requerida por e-mail, fax, telefone
ou mesmo pela Central de Serviços e Ouvidoria da ESP/CE.
11.5. Os candidatos regularmente inscritos na seleção, poderão tirar
dúvidas referente unicamente à este Edital, através do e-mail
[email protected] ou acessando a nossa lista de perguntas
frequentes (FAQ) disponível no sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na
opção Seleções Públicas. Dúvidas referentes à este Edital, não serão
dirimidas por meio de telefone, faz ou mesmo pela Central de Serviços
ou Ouvidoria da ESP/CE e as informações OFICIAIS para os candidatos
regularmente inscritos na seleção serão informadas EXCLUSIVAMENTE
no sítio da ESP-CE (www.esp.ce.gov.br).
11.6. Não haverá vínculo empregatício para qualquer fim entre o bolsista
e a Escola de Saúde Pública do Ceará. Portanto, o valor recebido (bolsa)
não configura contrato de trabalho e nem objetiva pagamento de salário.
11.7. Para cada curso ou atividade prevista nesse Edital, poderão ser
convidados mais de 1 (um) candidato para executarem suas ações de
docência, respeitando por obvio, o previsto no subitem 2.4 deste Edital.
11.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Superintendência da Escola
de Saúde Pública do Ceará – ESP-CE ou pelo Conselho de Coordenação
Técnico-Administrativo (CONTEC).
11.9. A Comarca de Fortaleza é o foro competente para decidir sobre
quaisquer ações judiciais ou medidas extrajudiciais interpostas com
respeito ao presente Edital e a respectiva seleção.
Fortaleza-CE, 06 de janeiro de 2015.
Isabel Cristina Cavalcanti Carlos
SUPERINTENDENTE, RESPONDENDO
Glauco Dênis de Oliveira Bastos
PROCURADORIA JURÍDICA
FORTALEZA, 09 DE JANEIRO DE 2015
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EDITAL Nº02/2015
ANEXO II – CALENDÁRIO DE ATIVIDADES
Atividades
Datas prováveis
Inscrições unicamente online
De 14 de janeiro até as 23h59min do dia 20 de
janeiro de 2015.
Exclusivamente, pela internet, através do sítio da
ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) no menu principal
Concursos e Seleções/Em Andamento.
De 14 de janeiro até as 23h59min do dia 20 de
janeiro de 2015.
Exclusivamente, pela internet, através do sítio da
ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) no menu principal
Concursos e Seleções/Em Andamento.
Dia 21 de janeiro de 2015.
Exclusivamente, pela internet, através do sítio da
ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) no menu principal
Concursos e Seleções/Em Andamento.
Até as 23h59min do dia 22 de janeiro de 2015.
Exclusivamente, pela internet, através do sítio da
ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) no menu principal
Concursos e Seleções/Em Andamento.
Dia 24 de janeiro de 2015.
Exclusivamente, pela internet, através do sítio da
ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) no menu principal
Concursos e Seleções/Em Andamento.
Dia 26 de janeiro de 2015.
Exclusivamente, pela internet, através do sítio da
ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) no menu principal
Concursos e Seleções/Em Andamento.
Até as 23h59min do dia 27 de janeiro de 2015.
Exclusivamente, pela internet, através do sítio da
ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) no menu principal
Concursos e Seleções/Em Andamento.
Dia 29 de janeiro de 2015.
Exclusivamente, pela internet, através do sítio da
ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) no menu principal
Concursos e Seleções/Em Andamento.
Dia 30 de janeiro de 2015.
Exclusivamente, pela internet, através do sítio da
ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) no menu principal
Concursos e Seleções/Em Andamento.
Período de preenchimento de habilitação do currículo
referente a 1ª Etapa e do do memorial descritivo
referente a 2ª Etapa
Divulgação do resultado preliminar da 1ª Etapa
Período de recurso contra o resultado preliminar
da 1ª Etapa
Divulgação do resultado definitivo da 1ª Etapa
Divulgação do resultado preliminar da 2ª Etapa
Período de recurso contra o resultado preliminar
da 2ª Etapa
Divulgação do resultado definitivo da 2ª Etapa
Resultado Final
EDITAL Nº02/2015
ANEXO III – QUADRO DE ATRIBUIÇÕES
Executar atividades necessárias ao desenvolvimento do curso (preparar/
ministrar aulas, exposições dialogadas, aulas práticas, palestras e
facilitações, preceptoria de estágio e orientação de tcc, planejamento e
desenvolvimento dos cursos e orientações de atividades em consonância
com o referencial metodológico da ESP/CE. Preparar aulas e facilitações
em consonância com os conteúdos programáticos do curso; Conduzir
atividades pedagógicas juntos aos grupos de estudo do curso; Participar
de reuniões e oficinas de alinhamento conceitual e metodológico com a
equipe de coordenação do curso ou outras de interesse da CEATS e da
ESP-CE; Responder aos questionários de avaliação do qual integra o
corpo docente; Cumprir a carga horária estabelecida; Participar de ações
de planejamento e operacionalização do curso; Participar da elaboração
de manuais do curso; Responsabilizar-se por outras atividades relacionadas
às suas funções no curso e desenvolvê-las em consonância com a equipe
de trabalho da CEATS.
EDITAL Nº02/2015
EDITAL Nº02/2015
ANEXO I – PERFIL DO CURRICULO DO PROFESSOR VISITANTE
ANEXO IV – QUADRO DE HABILITAÇÃO DA 1ª ETAPA
Curso/Atividade*
Prazo**
Escolaridade/Formação
Especialização em Terapia
Intensiva
12 meses
Profissionais Enfermeiros e Fisioterapeutas, doutores,
mestres ou especialistas com experiência comprovada
na área da Terapia Intensiva para atuarem, quando
convidados, como Professor Visitante, na
Especialização, desenvolvendo a preceptoria em estágio
supervisionado e orientação de TCC.
*Curso ou atividade ao qual o profissional irá executar suas ações de
docência. **Prazo de validade do curso ou atividade.
Tabela de Referência da Hora/Aula
Titulação
Doutorado
Mestrado
Especialista
Graduado
Técnico
O candidato deverá informar no sistema de habilitação dentro da área de
inscrição, se POSSUI ou NÃO POSSUI os itens elencados abaixo:
Item
Tipo
1
1.1
1.2
1.3
1.4
1.5
1.6
CURRICULO ACADÊMICO*
Sim ou Não
Você possui curso técnico concluído?
Você possui graduação concluída em áreas relacionadas ao objeto desta seleção?
Você possui especialização concluída em áreas relacionadas ao objeto desta seleção?
Você possui mestrado concluído em áreas relacionadas ao objeto desta seleção?
Você possui doutorado concluído em áreas relacionadas ao objeto desta seleção?
Você possui comprovadamente cursos extracurriculares de no mínimo 40 (quarenta)
horas aula realizados nos últimos 5 (cinco) anos em áreas relacionadas ao
objeto desta seleção?.
Você possui comprovadamente publicações em anais, revistas cientificas,
jornais, livros ou em periódicos em áreas relacionadas ao objeto desta seleção??
Você possui comprovadamente trabalhos apresentados em eventos
relacionados ao objeto desta seleção?
Você possui comprovadamente participação voluntária em projetos
de extensão acadêmica relacionados ao objeto desta seleção?
Você possui comprovadamente participação em projetos como bolsista de
instituições de ensino, pesquisa e extensão relacionados ao objeto desta seleção?
CURRICULO PROFISSIONAL*
Você possui experiência comprovada em atividades de docência em sala
de aula em projetos, programas ou ações relacionados ao objeto desta
seleção de no mínimo 6 (seis) meses de experiência?
1.7
Valor Hora/Aula
R$80,00
R$70,00
R$60,00
R$50,00
R$40,00
1.8
1.9
1.10
2
2.1
Resposta
34
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 3 ANO VII Nº006
Item
Tipo
2.2
Você possui experiência comprovada em atividades de coordenação
pedagógica em projetos, programas ou ações relacionados ao objeto
desta seleção de no mínimo 6 (seis) meses de experiência?
Você possui experiência comprovada em atividades de supervisão
pedagógica em projetos, programas ou ações relacionados ao objeto desta
seleção de no mínimo 6 (seis) meses de experiência?
Você possui experiência comprovada em atividades organizacionais,
gerenciais e administrativas em projetos, programas ou ações relacionados ao
objeto desta seleção de no mínimo 6 (seis) meses de experiência?
Você possui experiência comprovada em construção de material
didático para projetos, programas ou ações relacionados ao objeto desta seleção?
Você possui experiência comprovada em Terapia Intensiva para cada ano
de experiência?
Você possui experiência comprovada em atividades profissionais na
área de atuação escolhida de no mínimo 6 (seis) meses de experiência?
Você possui experiência comprovada em atividades de orientação de
estágio supervisionado nas áreas relacionadas ao objeto desta seleção
de no mínimo 6 (seis) meses de experiência?
* Item obrigatório. O candidato deverá obrigatoriamente informar SIM ou
NÃO para cada pergunta dentro do perídio previsto no Anexo II deste Edital.
Caso o candidato não responda a qualquer uma delas, o sistema não irá
considerar a sua habilitação.
2.3
2.4
2.5
2.6
2.7
2.8
Resposta
EDITAL Nº02/2015
ANEXO V – QUADRO DE PONTUAÇÃO DA 2ª ETAPA
Item
Item
1
2
3
4
Exposição clara da trajetória profissional
Exposição clara da trajetória acadêmica
Exposição sobre o que você compreende de Educação Permanente
Exposição de seus interesses quanto a participação
e contribuição ao curso e possíveis áreas de atuação (EMENTA)
Segurança no contexto e demonstração de domínio quanto
ao currículo apresentado
5
Pontuação Pontuação
mínima
máxima
0
3
2
1
3
1
TOTAL
10 pontos
EDITAL Nº02/2015
ANEXO VI – QUADRO DE CURSOS E EMENTAS PREVISTAS
•
•
•
•
•
•
•
Unidade de Terapia Intensiva – Adulta;
Unidade de Terapia Intensiva – Pediátrica;
Unidade de Terapia Intensiva – Neonatal;
Unidade de Terapia Intensiva – AVC;
Unidade Coronariana;
Unidade Cardio Pulmonar;
Emergência Adulta setor de Alta Complexidade.
*** *** ***
EDITAL Nº03/2015
A ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ (ESP/CE), autarquia
vinculada à Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, criada pela Lei
Estadual nº12.140, de 22 de julho de 1993, inscrita no CNPJ sob o
nº73.695.868/0001-27, situada na Av. Antônio Justa, nº3161, Meireles,
Fortaleza/CE, regulamentada pelo Decreto nº31.129, de 21 de fevereiro
de 2013, torna público, para conhecimento dos interessados, o
presente Edital, que regulamenta o processo seletivo
simplificado para a formação de um banco de colaboradores de
profissionais de diversas áreas do conhecimento para atenderem (na
modalidade Bolsa de Extensão Tecnológica), quando convocados,
demandas dos cursos de educação permanente e da Residência
Multiprofissional em Saúde – RIS por meio do Centro de Extensão em
Saúde – CEESA.
1. DO OBJETO
1.1 O presente processo seletivo simplificado, visa a formar um banco
de colaboradores de profissionais de diversas áreas do conhecimento
para atenderem (na modalidade Bolsa de Extensão Tecnológica), quando
convocados, demandas dos cursos de educação permanente e da Residência
Multiprofissional em Saúde – RIS por meio do Centro de Extensão em
Saúde – CEESA.
2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. A seleção, regida por este Edital, será realizada pela Escola de Saúde
Pública do Ceará (ESP/CE), a qual designará um grupo de trabalho para
o certame. A ESP/CE poderá recorrer aos serviços de outros setores,
necessários à realização desta seleção, quer da esfera pública ou privada.
2.1.2. Os seguintes anexos são partes integrantes deste Edital:
Anexo I – Áreas de atuação previstas
Anexo II – Calendário de atividades
Anexo III – Quadro de atribuições
FORTALEZA, 09 DE JANEIRO DE 2015
Anexo IV – Quadro de pontuação da 1ª Etapa (currículo)
Anexo V – Quadro de pontuação da 2ª Etapa (memorial e defesa)
2.2. A presente seleção será utilizada para convocar em caráter
temporário, sem vínculo empregatício, por ordem de classificação,
candidatos para atender os objetivos previstos no item 1 deste Edital.
2.2.1. As áreas de atuação com o número de vagas, as horas semanais, o
valor da remuneração, sua duração e os requisitos de escolaridade/
formação estão previstos no Anexo I deste Edital.
2.3. O resultado final terá validade de 12 (doze) meses para efeito de
convocação, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período,
a contar da data de sua homologação.
2.4. A aprovação, nesta seleção, assegura ao candidato a expectativa de
ser convocado, segundo a ordem classificatória, ficando a concretização,
deste ato, condicionada a observância das disposições legais pertinentes
e, sobretudo, ao interesse e a conveniência da Escola de Saúde Pública do
Ceará (ESP/CE) no âmbito da Administração Pública.
2.5. Para receber os seus rendimentos, os candidatos, convocados,
deverão, obrigatoriamente, ter conta-corrente no Banco Bradesco.
2.6. Poderão participar do presente processo seletivo, os interessados
que atendam aos requisitos de escolaridade/formação, previstos no Anexo
I deste Edital, sob pena de desclassificação, caso o candidato não possa
comprovar os respectivos requisitos no ato de outorga da bolsa.
2.7. As bolsas, que por ventura forem outorgadas, poderão ser prorrogadas
mediante disponibilidade financeira e orçamentária, além da autorização
do Conselho de Coordenação Técnico-Administrativo (CONTEC), a
contar da data final de sua duração.
2.8. As bolsas poderão ser canceladas, a qualquer tempo, caso o bolsista
não cumpra as suas atribuições, interrompa as atividades constantes nos
planos de trabalho das ações e dos projetos ou não apresente postura
ética e desempenho profissional, satisfatórios, ou por falta de recursos
financeiros e, sobretudo, ao interesse e à conveniência da Escola de
Saúde Pública do Ceará (ESP/CE) no âmbito da Administração Pública.
2.9. O financiamento das bolsas está condicionado à liberação e
disponibilidade financeira para esta finalidade, podendo sofrer alteração
na mudança de exercício financeiro.
2.10. As datas previstas no Anexo II, deste Edital, referente ao calendário
de atividades, poderão ser alteradas pela ESP/CE, segundo critérios de
conveniência e oportunidade, dando publicidade às novas datas por meio
do sítio da ESP/CE através do endereço eletrônico http://
www.esp.ce.gov.br e no Diário Oficial do Estado (DOE).
3. DAS ATRIBUIÇÕES
3.1. As atribuições dos bolsistas estão previstas no Anexo III deste
Edital.
3.2. As atividades dos bolsistas poderão ser desenvolvidas na sede da
ESP-CE (em Fortaleza-CE) e, quando necessário, em outros locais
(cidades ou regiões) vinculados às ações e/ou projetos do objeto previsto
no item 1 deste Edital e ainda por meio de atividades semipresenciais à
distância com o uso de recursos on-line via Internet tendo atividades aos
sábados.
3.3. O candidato convocado, ao assumir a bolsa, deverá ter disponibilidade
para viagens, quando necessário considerando a Resolução 01/2008 do
CONTEC.
3.4. Além das atribuições previstas no Anexo III deste Edital, os candidatos
habilitados e classificados para, quando convocados, poderão participar
de atividades de seleções como: elaboração de questões de prova, banca
avaliadora de prova prática, banca avaliadora de entrevistas e análise
curricular.
4. DA CONDIÇÃO PARA ASSUMIR AS BOLSAS
4.1. O candidato selecionado para assumir uma bolsa, deverá atender às
seguintes exigências:
a) Ter sido aprovado nesta seleção na forma estabelecida neste Edital;
b) Ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa,
estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses,
com o reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do
disposto no art.13 do Decreto nº70.436 de 18 de abril de 1972;
c) Gozar dos direitos políticos;
d) Estar quite com as obrigações eleitorais;
e) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos
do sexo masculino;
f) Possuir os requisitos mínimos de formação acadêmica previstas neste
Edital;
g) Ter idade mínima de 18 anos à época da contratação;
h) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições previstas;
i) Estar quite com os setores de distribuição dos foros criminais, das
Justiças Federal e Estadual, dos lugares em que tenha residido nos últimos
cinco anos;
j) Estar quite com a folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 3 ANO VII Nº006
dos Estados onde tenha residido nos últimos cinco anos, expedida, no
máximo, há seis meses;
k) Ter noção de informática básica no manuseio de editores de texto,
planilhas, navegação na internet, uso de e-mail e aplicativos de
apresentação do tipo Powerpoint seja em software livre, público ou
proprietário.
4.1.1. Os estrangeiros permanentes no Brasil dispõem dos mesmos
direitos dos brasileiros, com exceção daqueles privativos dos nacionais,
conforme previsto na Constituição Federal de 1988.
4.2. As bolsas cedidas pela ESP-CE, têm como preceito, o apoio e
incentivo à execução de projetos desenvolvidos em interação com os
diversos setores da sociedade que visem ao intercâmbio e ao
aprimoramento do conhecimento produzido pelos projetos apoiados.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita
aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, das quais
não poderão alegar desconhecimento não havendo inscrição condicional
ou fora de prazo estabelecido neste Edital.
5.2. A inscrição é gratuita, particular e individual, e o candidato deverá
efetuar uma única inscrição.
5.3. As inscrições serão realizadas, EXCLUSIVAMENTE PELA
INTERNET, no endereço eletrônico http://www.esp.ce.gov.br, nos dias
previstos no Anexo II deste Edital (horário do Estado do Ceará).
5.4. É de responsabilidade do candidato, acompanhar todo o calendário de
atividades previstas no Anexo II deste Edital. A ESP-CE utilizará sua área de
Seleções Públicas em Andamento (disponível no endereço eletrônico http:/
/www.esp.ce.gov.br) para divulgar as informações oficiais desta seleções.
5.5. Para inscrever-se, o interessado deverá indicar seu próprio CPF. Ele
deve preencher a ficha de inscrição, a ficha de habilitação do currículo e
o memorial descritivo no período previsto no Anexo II deste Edital.
5.6. A ESP-CE não se responsabilizará por quaisquer atos ou fatos
decorrentes de informações e endereços incorretos ou incompletos
fornecidos pelo candidato.
5.7. O candidato que fizer declaração falsa ou inexata e/ou apresentar
documentos falsos ou inexatos terá a sua inscrição cancelada e serão
declarados nulos, em qualquer época, todos os atos dela decorrentes. O
pedido de inscrição é de responsabilidade exclusiva do candidato, bem
como a exatidão dos dados cadastrais informados no formulário de
inscrição.
5.8. A ESP-CE não se responsabilizará por solicitação de inscrição e/ou
qualquer outra requisição via Internet não recebida em decorrência de
problemas nos computadores, de qualquer falha de comunicação, bem
como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a
transferência e/ou recebimento de dados.
5.9. As pessoas portadoras de necessidades especiais poderão participar
desta seleção regulamentada por este Edital, desde que sua necessidade
especial seja compatível com as atribuições para o qual concorrem e
observadas as regras estabelecidas pela Lei Federal nº7.853 de 24 de
outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal nº3.298 de 20 de
dezembro de 1999, cujo art.4º foi alterado pelo Decreto Federal nº5.296
de 03 de dezembro de 2004.
5.9.1. O candidato portador de necessidades especiais solicitante de
atendimento especial deverá anexar (digitalizado/scaneado), ao
formulário de requerimento de atendimento especial online no ato de
inscrição em formato PDF ou PNG com tamanho máximo de 2MB
(dois mega bytes) EXCLUSIVAMENTE pela internet através do sitio
da ESP/CE no endereço http://www.esp.ce.gov.br, a cópia do laudo médico
com a indicação do tipo de necessidade especial de que é portador e com
a especificação de suas necessidades quanto ao atendimento
personalizado. No documento enviado deverá constar o nome do médico
que forneceu o atestado, o telefone para contato e o número de registro
do profissional no Conselho Regional de Medicina e o CID – Código
Internacional de Doenças.
5.10. O candidato deverá obter este Edital EXCLUSIVAMENTE no
endereço eletrônico http://www.esp.ce.gov.br. A ESP-CE NÃO SE
RESPONSABILIZARÁ POR DOWNLOADS DESTE EDITAL
REALIZADOS EM OUTROS SÍTIOS QUE NÃO O INDICADO NESTE
SUBITEM (ex.: sítios de buscas e etc.).
5.11. Para acessar os sistemas de inscrição, recursos ou atendimento no
sítio da ESP-CE, é recomendável a utilização de um navegador de internet
atualizado, com pelo menos uma das seguintes versões: Google Chrome
versão 25, Mozilla Firefox versão 21, Internet Explorer versão 8,
Safari versão 5 e/ou Opera versão 11.
5.12. Somente será aceito o pedido de inscrição feito mediante o
preenchimento do formulário de inscrição eletrônico que, durante o
período de inscrição desta seleção, estará disponível exclusivamente no
endereço eletrônico http://www.esp.ce.gov.br com opções de edição,
gravação e envio definitivo.
FORTALEZA, 09 DE JANEIRO DE 2015
35
6. DO PROCESSO SELETIVO
6.1. Para fins de compreensão do método de resultado, esta seleção
divulgará os mesmos da seguinte forma:
1º – Resultado preliminar da 1ª Etapa, seguido de recurso administrativo;
2º – Resultado definitivo da 1ª Etapa;
3º – Resultado preliminar da 2ª Etapa, seguido de recurso administrativo;
4º – Resultado definitivo da 2ª Etapa;
5º – Resultado final.
6.2. O processo seletivo será constituído de 2 (duas) etapas aplicadas da
seguinte forma:
1º Etapa: Habilitação de Currículo
Esta etapa, de caráter classificatório e eliminatório, consistirá da análise
das informações preenchidas na ficha de habilitação e seus pontos
corresponderão a 30% (trinta por cento) da nota final, sendo que, para
proceder com a análise da habilitação, a banca examinadora considerará
as informações prestadas pelo candidato, não havendo a possibilidade de
adição posterior. Serão considerados classificados, os candidatos que
obtiverem, no mínimo, 03 (três) pontos do valor da pontuação total da
tabela de atribuição de pontos da 1ª Etapa, que valerá até 10 (dez)
pontos, e eliminados os candidatos que não perfizerem o mínimo de
pontos estabelecidos neste item. A pontuação será atribuída de acordo
com o previsto no Anexo IV, deste Edital.
2ª Etapa: Defesa do Memorial Descritivo
Esta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, consistirá da
aplicação de uma entrevista que versará sobre o memorial descritivo,
o qual deverá ser defendido pelo candidato onde será observado as
competências e as habilidades, relacionadas ao seu perfil no memorial,
e seus pontos corresponderão a mais 70% (setenta por cento) da nota
final. Uma vez classificado para participar desta Etapa, será
disponibilizado, durante o período previsto no Anexo II, deste Edital,
um formulário eletrônico para o preenchimento do memorial (limitado
a 3.000 caracteres, incluindo pontuação e espaço não admitindo-se as
funções [CTRL+C] ou [CTRL+V]) no qual o candidato descreverá, de
forma sucinta, a sua experiência acadêmica e profissional, além de
uma perspectiva do que ele espera desempenhar. Serão considerados
classificados, nessa etapa, os candidatos que obtiverem, no mínimo,
07 (sete) pontos do valor da pontuação total da tabela de atribuição de
pontos da 2ª Etapa, que valerá até 10 (dez) pontos, e eliminados os
candidatos que não perfizerem o mínimo de pontos estabelecidos neste
item. A pontuação será atribuída de acordo com o previsto no Anexo
V deste Edital.
6.3. Para efeito da classificação e resultado final, serão considerados
CLASSIFICADOS os candidatos que obtiverem a pontuação mínima
prevista nas etapas elencados no subitem 6.2 deste Edital considerando
as formulas abaixo:
NF = (N1Ex3) + (N2Ex7) = 100%
——————————————————————
10
6.3.1. Não se fará o arredondamento das notas, inclusive do resultado
final.
6.4. A avaliação dos candidatos será efetuada por uma banca avaliadora/
examinadora, específica para esta seleção, e a mesma irá considerar
para fins de avaliação, as tabelas de pontuação previstas nos Anexos IV
e V deste Edital.
6.5. O candidato, que após a sua inscrição, não participar de qualquer
uma das etapas previstas no item 6.2 deste Edital, será automaticamente
eliminado da seleção.
7. DOS RECURSOS
7.1. Será admitido recurso administrativo contra os seguintes resultados
preliminares:
Resultado preliminar da 1ª Etapa; e,
Resultado preliminar da 2ª Etapa.
7.2. O recurso deverá ser interposto EXCLUSIVAMENTE por meio de
formulário eletrônico padronizado, disponível na área de seleções públicas
no endereço eletrônico da ESP-CE (http://www.esp.ce.gov.br), devendose observar o prazo em que será permitido o acesso do candidato ao
sistema eletrônico de recurso administrativo, conforme previsto no
Anexo II deste Edital.
7.2.1. Para realizar o procedimento de pedido de recurso administrativo,
o candidato deverá:
I – Acessar a página eletrônica da ESP/CE no endereço http://
www.esp.ce.gov.br e localizar na lateral esquerda do sítio a seção de
Seleções Públicas e em seguida a opção EM ANDAMENTO;
II – Uma vez dentro da área de seleções EM ANDAMENTO, o candidato
36
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 3 ANO VII Nº006
deverá localizar a respectiva seleção identificada pelo número deste
Edital e clicar na mesma para ter acesso a sua área exclusiva de candidato;
III – Faça seu “login” de usuário e dentro de sua área exclusiva selecione
a ferramenta de recurso.
7.3. O campo destinado à apresentação dos argumentos contra os resultados
preliminares desta seleção, terá seu conteúdo limitado a 3.000 (três mil)
caracteres, incluindo pontuação e espaço, não admitindo-se as funções
[CTRL+C] ou [CTRL+V]), e constituirá no único meio para que o candidato
recorrente faça a sua defesa contra os resultados preliminares.
7.4. Uma vez finalizado o procedimento e confirmada à interposição de
recurso, ao candidato não mais será permitido formalizar recurso com
relação ao mesmo objeto.
7.5. A ESP-CE, não se responsabilizará por recurso administrativo
eletrônico via internet não recebido em decorrência de problemas nos
computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento nas
linhas de comunicação, bem como de outros fatores de ordem técnica
que impossibilitem a transferência de dados.
7.6. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo,
EXCLUSIVAMENTE por meio do sistema de formulário eletrônico
padronizado disponível no endereço eletrônico da ESP-CE (http://
www.esp.ce.gov.br), ou seja, os recursos que forem interpostos por outros
meios como Ouvidoria da ESP-CE, Central de Serviços da ESP-CE,
entre outros, não serão apreciados.
7.7. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito,
sendo considerada, para tanto, a data e o horário do sistema eletrônico
de recurso administrativo.
7.8. O recurso interposto tempestivamente terá efeito suspensivo quanto
ao objeto requerido, até que seja conhecida a decisão.
7.9. Os recursos serão examinados por uma banca avaliadora, que emitirá
um parecer on-line deferindo ou indeferindo a contestação apresentada
pelo candidato, sendo a banca soberana em suas decisões, razão pela qual
não caberão recursos administrativos adicionais.
7.10. O candidato terá acesso aos resultados de seus recursos somente
por meio do sítio da ESP-CE (www.esp.ce.gov.br).
8. DAS CONDIÇÕES PARA A APROVAÇÃO E O RESULTADO FINAL
8.1. A classificação final obedecerá a ordem decrescente do número de
pontos obtidos pelos candidatos.
8.2. Serão considerados selecionados, os candidatos que tiverem sido
aprovados conforme o item 6 deste Edital.
8.3. Ocorrendo empate de classificação em qualquer uma das etapas, o
desempate entre os candidatos ocorrerá levando-se em conta os critérios
abaixo relacionados, sucessivamente:
a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no
parágrafo único do art.27 da Lei Federal nº10.741/03 (Estatuto do
Idoso);
b) maior nota da 1ª Etapa;
c) maior nota da 2ª Etapa;
d) a idade maior, considerando-se ano, mês e dia.
8.4. Após o resultado final, caso o candidato seja convocado para outorgarse como bolsista, o mesmo, ou seu procurador legal (de posse de procuração
pública), deverá imprimir sua ficha eletrônica de inscrição, sua ficha de
habilitação de currículo e seu memorial para, no ato da convocação,
apresentar-se à CEESA, situada na Av. Antônio Justa, nº3161 - Meireles,
Fortaleza-CE, das 09h às 12h e das 13 h às 16 h, com a cópia dos seguintes
documentos, na forma que segue:
I – Documentos autenticados:
a) Cópia do diploma de conclusão do curso de graduação;
b) Cópia do diploma de conclusão do curso de pós-graduação;
c) Cópia da carteira de identidade, ou da Carteira Nacional de Habilitação – CNH
ou da carteira profissional emitida por entidade de classe (frente e verso);
d) Cópia do CPF (caso não o tenha informado em sua CNH ou Identidade);
e) Cópia do comprovante de residência domiciliar (contas de água, luz,
telefone ou IPTU).
II – Documentos não autenticados:
a) Currículo vitae ou lattes;
b) 01 (uma) foto 3 x 4, de frente e recente, com o nome completo do
candidato escrito no verso;
c) Declaração pessoal de disponibilidade das horas semanais necessárias
à dedicação das atividades e atribuições, conforme área de atuação
pleiteada;
d) Cópia do cartão da conta-corrente do Bradesco;
e) Cópia ou declaração de registro do PIS, NIT ou PASEP;
f) Declaração de tempo de serviço, emitida pela instituição onde o
candidato prestou seus serviços, assinada pelo coordenador, diretor ou
secretário titular, no caso de órgãos da administração pública direta e
indireta, ou assinada pelo supervisor, gerente ou diretor no caso de
instituições de direito privado, caso tenha informado na habilitação de
seu currículo;
FORTALEZA, 09 DE JANEIRO DE 2015
g) Certificados ou declarações de cursos extracurriculares ou de extensão,
de apresentação oral ou expositiva de trabalhos acadêmicos, de publicação
em anais, livros, periódicos ou revistas eletrônicas, ou impressas e/ou de
participação em eventos tipo: oficinas, seminários, congressos, feiras,
colóquio ou encontros nacionais e internacionais, caso tenha informado
na habilitação de seu currículo.
8.4.1. Declarações de conclusão de graduação ou pós-graduação serão
aceitas desde que entregue por cópia autenticada em cartório.
8.4.2. Os candidatos classificados, quando convocados oportunamente,
deverão, OBRIGATORIAMENTE, apresentar no ato da assinatura de
outorga, TODOS OS DOCUMENTOS elencados no subitem 8.4 deste
Edital.
8.5. Se o candidato graduou-se ou obteve sua titulação no exterior, o
diploma deverá ter sido validado, conforme dispõe a legislação brasileira.
8.6. A documentação tratada pelos subitens 8.4, 8.4.1 e 8.5 será requisitada
pela ESP-CE no caso do candidato inscrito ser habilitado, classificado e
convocado para assumir a bolsa sob pena de desclassificação e eliminação.
9. DA HOMOLOGAÇÃO
9.1. Este Edital e o resultado final, serão divulgados no sítio da ESP-CE,
http://www.esp.ce.gov.br assim como no Diário Oficial do Estado.
9.2. Os aditivos, as corrigendas, os resultados preliminares, definitivos e
o resultado final, serão divulgados no sítio da ESP-CE, http://
www.esp.ce.gov.br.
9.3. Não será admitido recursos contra o resultado final.
9.4. A homologação, a convocação e as matrículas serão feitas por ato
EXCLUSIVO da ESP/CE.
9.5. A ESP/CE poderá, a seu critério, antes ou depois da homologação do
resultado final da seleção, suspender, alterar ou cancelar a mesma, não
assistindo aos candidatos direito à interposição de recurso administrativo.
10. DAS CONVOCAÇÕES E DO FINANCIAMENTO
10.1. Os candidatos classificados, caso sejam selecionados entre os demais
candidatos do banco, serão convocados, oportunamente,para assumirem
as bolsas.
10.1.1. A ESP/CE entrará em contato com os candidatos a serem
convocados oportunamente para exercerem suas atividades através do
e-mail, informado pelo candidato na ficha de inscrição. Caso o candidato
não seja localizado ou não retorne o contato por e-mail, no prazo,
máximo, de 2 (dois) dias úteis, a contar da data do envio do primeiro
contato da ESP/CE por e-mail, será considerado desistente, portanto,
outro candidato, respeitando a ordem de classificação, será convocado.
10.1.2. O candidato desistente terá sua classificação cancelada, ficando
o mesmo eliminado da listagem de classificados.
10.2. As bolsas, a serem implementadas, serão financiadas com recursos
oriundos da Escola de Saúde Pública do Ceará, referente ao projeto:
Curso Técnico em Atendimento Pré-Hospitalar
MAPP: 204
Nº PF: 2403010272014I
Fonte: 70
10.3. Caso deseje, o candidato, convocado, poderá requisitar a postergação
de sua convocação, medida que o fará ocupar a última colocação entre os
classificados no certame, respeitada a ordem de classificação.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. A publicação deste Edital, suas corrigendas e/ou aditivos, assim
como a homologação do resultado final, serão feitos oficialmente por
meio do Diário Oficial do Estado do Ceará – DOE, sendo de inteira
responsabilidade do candidato o seu acompanhamento. Portanto, não
se aceitará qualquer justificativa para o desconhecimento dos prazos e
dos critérios neles assinalados.
11.2. A divulgação deste Edital, assim como, dos resultados preliminares
ou definitivos, das corrigendas e/ou aditivos e da homologação do
resultado final referentes a esta seleção, ocorrerão também, por meio
do sítio da ESP/CE no endereço eletrônico http://www.esp.ce.gov.br.
Portanto, não se aceitará qualquer justificativa para o desconhecimento
dos prazos e dos critérios neles assinalados.
11.3. A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados,
ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato, anulandose os atos decorrentes da inscrição.
11.4. É de obrigação e responsabilidade do candidato manter atualizados
seus dados e conferir a correta grafia de seu nome nos documentos
impressos online e nas publicações. Caso haja algum erro cometido pelo
candidato (ex.: nome errado, número de documentos alterados entre
outros dessa natureza), o candidato deverá solicitar a correção em
requerimento protocolizado, direcionado ao Núcleo de Tecnologia da
Informação – NUTIC da ESP/CE, no balcão de atendimento da ESPCE, situada na Av. Antônio Justa, 3161 - Meireles, Fortaleza-CE, das
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 3 ANO VII Nº006
09h às 12h e das 13h às 16h, no decorrer de todas as etapas da seleção.
O NUTIC, sob qualquer hipótese, fará alteração de informações sem que
haja procedimento administrativo ou judicial respectivo a situação de
cada candidato, não fazendo ainda, qualquer alteração que seja requerida
por e-mail, fax, telefone ou mesmo pela Central de Serviços e Ouvidoria
da ESP/CE.
11.5. Os candidatos regularmente inscritos na seleção, poderão tirar
dúvidas referente unicamente à este Edital, através do e-mail
[email protected] ou acessando a nossa lista de perguntas
frequentes (FAQ) disponível no sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na
opção Concursos e Seleções. Dúvidas referentes à este Edital, não serão
dirimidas por meio de telefone e as informações OFICIAIS para os
candidatos regularmente inscritos na seleção serão informadas
EXCLUSIVAMENTE no sítio da ESP-CE (www.esp.ce.gov.br).
11.6. Não haverá vínculo empregatício para qualquer fim entre o bolsista
e a Escola de Saúde Pública do Ceará. Portanto, o valor recebido (bolsa)
não configura contrato de trabalho e nem objetiva pagamento de salário.
11.7. O início das atividades do bolsista se dará posteriormente à assinatura
do Termo de Outorga.
11.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Superintendência da Escola
de Saúde Pública do Ceará – ESP-CE ou pelo Conselho de Coordenação
Técnico-Administrativo (CONTEC).
11.9. A Comarca de Fortaleza é o foro competente para decidir sobre
quaisquer ações judiciais ou medidas extrajudiciais interpostas com
respeito ao presente Edital e a respectiva seleção.
Fortaleza-CE, 06 de janeiro de 2015.
Isabel Cristina Cavalcanti Carlos
SUPERINTENDENTE, RESPONDENDO
Glauco Dênis de Oliveira Bastos
PROCURADORIA JURÍDICA
FORTALEZA, 09 DE JANEIRO DE 2015
Área de Atuação*
Horas Remuneração
ÁREA VIII
Mestre com graduação
em psicologia.
R$3.630,00 (40h)
R$1.815,00 (20h)
Atividades
Datas prováveis
Inscrições unicamente online
De 14 de janeiro até as 23h59min do dia 20 de
janeiro de 2015.
Exclusivamente, pela internet, através do sítio da
ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) no menu principal
Seleções Públicas/Em Andamento.
De 14 de janeiro até as
23h59min do dia 20 de janeiro de 2015.
Exclusivamente, pela internet, através do sítio da
ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) no menu principal
Seleções Públicas/Em Andamento.
De 14 de janeiro até as
23h59min do dia 20 de janeiro de 2015.
Exclusivamente, pela internet, através do sítio da
ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) no menu principal
Seleções Públicas/Em Andamento.
Dia 21 de janeiro de 2015.
Exclusivamente, pela internet, através do sítio da
ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) no menu principal
Seleções Públicas/Em Andamento.
Até as 23h59min do dia 22 janeiro de 2015
Exclusivamente, pela internet, através do sítio da
ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) no menu principal
Seleções Públicas/Em Andamento.
Dia 23 de janeiro de 2015.
Exclusivamente, pela internet, através do sítio da
ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) no menu principal
Seleções Públicas/Em Andamento.
Dia 26 de janeiro de 2015.
Exclusivamente, pela internet, através do sítio da
ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) no menu principal
Seleções Públicas/Em Andamento.
Até as 23h59min do dia 27 janeiro de 2015
Exclusivamente, pela internet, através do sítio da
ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) no menu principal
Seleções Públicas/Em Andamento.
Dia 29 de janeiro de 2015.
Exclusivamente, pela internet, através do sítio da
ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) no menu principal
Seleções Públicas/Em Andamento.
Dia 30 de janeiro de 2015.
Exclusivamente, pela internet, através do sítio da
ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) no menu principal
Seleções Públicas/Em Andamento.
Período de preenchimento de habilitação do
currículo referente a 1ª Etapa
Período de preenchimento do memorial
descritivo referente a 2ª Etapa
Divulgação do resultado preliminar da 1ª Etapa
Período de recurso contra o resultado
preliminar da 1ª Etapa
Divulgação do resultado definitivo da 1ª Etapa
ÁREA I
Especialista com
graduação em
enfermagem.
Até 40
horas
ÁREA II
Especialista com
graduação em psicologia.
ÁREA III
Especialista com graduação
em educação física.
R$2.904,00
(40h)
R$1.452,00
(20h)
R$2.904,00 (40h)
R$1.452,00 (20h)
R$2.904,00 (40h)
R$1.452,00 (20h)
Prazo
12 meses
Escolaridade/Formação
Candidatos com especialização
em diversas áreas do
conhecimento graduado em
enfermagem com no mínimo 2
anos de experiência na atenção
primária em saúde, estratégia
saúde da família e/ou mental.
Candidatos com especialização
em diversas áreas do
conhecimento graduado em
psicologia com no mínimo 2 anos
de experiência na atenção
primária em saúde, estratégia
saúde da família e/ou mental.
Candidatos com especialização
em diversas áreas do
conhecimento graduado em
educação física com no mínimo
2 anos de experiência na atenção
primária em saúde, estratégia
saúde da família e/ou mental.
ÁREA IV
Especialista com graduação
em fisioterapia.
R$2.904,00 (40h)
R$1.452,00 (20h)
Candidatos com especialização
em diversas áreas do
conhecimento graduado em
fisioterapia com no mínimo 2 anos
de experiência na atenção
primária em saúde, estratégia
saúde da família.
ÁREA V
Especialista com graduação
em serviço social.
R$2.904,00 (40h)
R$1.452,00 (20h)
Candidatos com especialização
em diversas áreas do
conhecimento graduado em
serviço social com no mínimo 2
anos de experiência na atenção
primária em saúde, estratégia
saúde da família e/ou mental.
ÁREA VI
Mestre com graduação nas
áreas de humanas.
R$3.630,00 (40h)
R$1.815,00 (20h)
Candidatos com mestrado e
graduação em diversas áreas do
conhecimento atuante como
educador popular e/ou oficineiro
com no mínimo 2 anos de
experiência nas áreas da saúde.
ÁREA VII
Especialista com graduação
nas áreas da saúde.
R$2.904,00 (40h)
R$1.452,00 (20h)
Candidatos com especialização
em diversas áreas do
conhecimento graduado nas áreas
da saúde com no mínimo 2 anos
de experiência na atenção de
serviço hospitalar.
Candidatos com mestrado em
diversas áreas do conhecimento
graduado em psicologia com no
mínimo 2 anos de experiência na
atenção primária em saúde,
estratégia saúde da família e/ou
mental.
ANEXO II – CALENDÁRIO DE ATIVIDADES
ANEXO I – ÁREAS DE ATUAÇÃO PREVISTAS
Horas Remuneração
Escolaridade/Formação
EDITAL Nº03/2015
EDITAL Nº03/2015
Área de Atuação*
Prazo
37
Divulgação do resultado preliminar da 2ª Etapa
Período de recurso contra o resultado
preliminar da 2ª Etapa
Divulgação do resultado definitivo da 2ª Etapa
Divulgação do resultado Final
EDITAL Nº03/2015
ANEXO III – QUADRO DE ATRIBUIÇÕES
Área de Atuação
Atribuições
TODAS
Desenvolver atividades de facilitação em cursos de formação de qualquer natureza que
façam parte de etapas de seleções, quando necessário, em consonância com a CEESA
e o GTCESP; Assumir como orientador de estágio da(s) de qualquer natureza que façam
parte de etapas de seleções, quando necessário, em consonância com a CEESA e o
GTCESP; Atuar em todo o processo de desenvolvimento de cursos (preparação, execução
e avaliação) de qualquer natureza que façam parte de etapas de seleções, quando necessário,
em consonância com a CEESA e o GTCESP; Elaborar e/ou corrigir questões de provas,
participar de bancas de avaliação pedagógica ou de prova prática, analisar títulos e/ou
currículos quando necessário, avaliar memoriais descritivos, desenvolver material
pedagógico necessário para aplicação de provas, testes ou prática docente/discente;
Compor bancas de avaliação de qualquer natureza que façam parte de etapas de seleções,
quando necessário, em consonância com a CEESA e o GTCESP; Elaborar programas
de capacitação e educação permanente e para o desenvolvimento dos professores
facilitadores de qualquer natureza que façam parte de etapas de seleções, quando necessário,
em consonância com a CEESA e o GTCESP; Participar da elaboração dos materiais
pedagógicos/didáticos de qualquer natureza que façam parte de etapas de seleções,
quando necessário, em consonância com a CEESA e o GTCESP; Participar da articulação
entre a ESP/CE e os gestores em nível local e regional, para possibilitar a melhor condução
didática possível; Interagir com as Secretarias Municipais da Saúde, negociando estratégias
no nível da gestão local para garantir o sucesso das ações; Manter-se informado sobre as
normas e os procedimentos da ESP/CE; Os candidatos habilitados poderão ser convidados
para realizar atividades de docência na facilitação de módulos dos cursos, no
desenvolvimento de material didático para uso presencial ou à distância (plataformas
EAD) ou ações de planejamento e supervisão, de acordo com as necessidades da ESP/
CE considerando a demanda e os perfis de cada turma ou das ações de planejamento e
supervisão; Executar outras atividades correlatas, necessárias ao desenvolvimento do(s)
projetos da CEESA.
Implementar estratégias pedagógicas que integrem saberes e práticas, promovendo
a articulação ensino-serviço, de modo a proporcionar a aquisição das competências
previstas no PPP da ênfase da RIS-ESP/CE, realizando/participando dos encontros
periódicos com preceptores e residentes com frequência mínima semanal (presencial
ou à distância), contemplando todas as áreas envolvidas na ênfase; Organizar, em
conjunto com os preceptores, reuniões periódicas para implementação e avaliação do
PPP; Participar do planejamento e implementação das atividades de educação permanente
I, II, III, IV, V,
VII e VIII
38
Área de Atuação
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 3 ANO VII Nº006
Atribuições
em saúde para os preceptores; Planejar e implementar, junto aos preceptores, equipe de
saúde, docentes e residentes, ações voltadas à qualificação dos serviços e desenvolvimento
de novas tecnologias para atenção e gestão em saúde; Articular a integração dos preceptores
e residentes com os respectivos pares de outros programas, incluindo da residência
médica, bem como com estudantes dos diferentes níveis de formação profissional na
saúde; Participar do processo de avaliação dos residentes e respectivo impacto da atuação
nos serviços; Participar da avaliação do PPP do programa, contribuindo para o seu
aprimoramento; Orientar e avaliar dos trabalhos de conclusão do programa de residência,
conforme as regras estabelecidas no Regimento Interno da COREMU; Gerenciar a
plataforma AVA (ambiente virtual de aprendizagem) de educação à distância corresponde
a sua área de atuação; Cumprir cronograma de viagens aos municípios relacionados com
o programa, quando necessário; Atuar em todo o processo de desenvolvimento do curso
(preparação, execução, avaliação), inclusive relatórios das atividades para fins de avaliação
processual/final/prestação de contas; Executar outras atividades correlatas, necessárias
ao desenvolvimento dos projetos do Centro de Extensão em saúde e Escola de Saúde
Pública do Ceará.
Implementar estratégias pedagógicas, por meio da Educação Popular, da Arte e da
Cultura (oficinas, rodas de conversa, cinema, cortejos, cordel, dança, sínteses criativas,
etc), que integrem saberes e práticas, promovendo a articulação ensino-serviço, de
modo a proporcionar a aquisição das competências previstas no PPP da RIS-ESP/CE,
realizando/participando dos encontros periódicos com preceptores e residentes, com
frequência mínima semanal (presencial na ESP/CE e nos diversos cenários de prática
da RIS-ESP/CE (hospitais da Rede SESA e 19 municípios do interior do Ceará); Participar,
em conjunto com o corpo docente da RIS-ESP/CE, das reuniões periódicas para
implementação e avaliação do PPP; Participar do planejamento e implementação das
atividades de educação permanente em saúde para os preceptores; Orientar e avaliar
dos trabalhos de conclusão do programa de residência, conforme as regras estabelecidas
no Regimento Interno da COREMU; Cumprir cronograma de viagens aos municípios
relacionados com o programa, quando necessário; Atuar em todo o processo de
desenvolvimento do curso (preparação, execução, avaliação), inclusive relatórios das
atividades para fins de avaliação processual/final/prestação de contas; Executar outras
atividades correlatas, no campo da Educação Popular, Arte e Cultura, necessárias ao
desenvolvimento dos projetos do Centro de Extensão em Saúde e das diversas áreas/
setores da Escola de Saúde Pública do Ceará.
VI
EDITAL Nº03/2015
ANEXO IV – QUADRO DE PONTUAÇÃO DA 1ª ETAPA
Item
1
1.1
1.2
1.3
1.4
1.5
2
2.1
2.2
2.3
2.4
Tipo
CURRICULO ACADÊMICO
Cursos extracurriculares na área de atuação escolhida de
no mínimo 40 (quarenta) horas aula
realizados nos últimos 5 (cinco) anos.
Publicações em anais, revistas cientificas,
jornais, livros ou em periódicos eletrônicos
relacionados à área de atuação escolhida.
Trabalhos apresentados em eventos
relacionados à área de atuação escolhida.
Participação em projetos como bolsista de instituições de ensino.
Cursos/treinamentos ministrados em area de
saude/educacao – carga horária minima de 8 horas
CURRICULO PROFISSIONAL
Experiência comprovada em atividades de coordenação
pedagógica em projetos, programas ou ações relacionados a
área de atuação escolhida por cada 6 (seis) meses de experiência.
Experiência comprovada em atividades de supervisão
pedagógica em projetos, programas ou ações relacionados à
área de atuação escolhida cada 6 (seis) meses de experiência.
Experiencia comprovada de, no minimo, 06 (seis) meses
na construção de material tecnico/didatico para cursos
relacionados a área de atuação escolhida com carga
horaria de, no minimo, 40 horas.
Experiencia comprovada em atividades
profissionais na área de atuação escolhida
(por cada 6 (seis) meses de experiência).
Pontuação
Pontuação
Mínima
máxima
(por item informado)
0,5
2,0
0,2
0,2
0,1
0,3
0,3
0,2
1,5
1,0
0,5
1,0
0,5
1,0
0,5
1,5
0,5
1,5
TOTAL
10 pontos
EDITAL Nº03/2015
ANEXO V – QUADRO DE PONTUAÇÃO DA 2ª ETAPA
Item
Item
1
2
Composição do resumo.
Capacidade de agregar informações práticas sobre o
memorial exposto.
Articulação do raciocínio.
Postura e emprego adequado da linguagem.
Clareza na exposição dos anseios quanto a sua participação
nas ações a serem desenvolvidas.
Capacidade de argumentação.
Segurança no contexto e demonstração de domínio quanto
ao currículo apresentado.
3
4
5
6
7
Pontuação Pontuação
mínima
máxima
0,1
0,1
3
2
0,1
0,1
0,1
1
1
1
0,1
0,1
1
1
TOTAL
10 pontos
*** *** ***
EDITAL Nº04/2015
A ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ (ESP/CE), autarquia vinculada
à Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, criada pela Lei Estadual nº12.140, de
22 de julho de 1993, inscrita no CNPJ sob o nº73.695.868/0001-27, situada na
Av. Antônio Justa, nº3161, Meireles, Fortaleza/CE, regulamentada pelo Decreto
FORTALEZA, 09 DE JANEIRO DE 2015
nº31.129, de 21 de fevereiro de 2013, torna público, para conhecimento dos
interessados, o presente Edital, que regulamenta o processo seletivo
simplificado para a formação de um banco de colaboradores de profissionais
das áreas da enfermagem e educação para atenderem (na modalidade Bolsa de
Extensão Tecnológica), quando convocados, demandas dos cursos
profissionalizantes da Diretoria de Educação Profissional em Saúde (Dieps).
1. DO OBJETO
1.1 O presente processo seletivo simplificado, visa formar um banco de
colaboradores de profissionais da área da enfermagem e educação para
atenderem, quando convocados, demandas de formação profissional e
educação profissional e educação permanente em saúde para o Curso
Técnico em Atendimento Pré-Hospitalar e o Curso Pós-Técnico em
Saúde do Idoso, da Diretoria de Educação Profissional em Saúde (Dieps),
da Escola de Saúde Pública do Ceará (ESP/CE).
2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. A seleção, regida por este Edital, será realizada pela Escola de Saúde
Pública do Ceará (ESP/CE), a qual designará um grupo de trabalho para
o certame. A ESP/CE poderá recorrer aos serviços de outros setores,
necessários à realização desta seleção, quer da esfera pública ou privada.
2.1.1. A Diretoria de Educação Profissional em Saúde (Dieps), tem por
missão contribuir para o fortalecimento do Sistema Único de Saúde, por
meio do desenvolvimento de programas de formação e educação
permanente do(a) s trabalhadores(as) no nível da educação básica, bem
como do desenvolvimento de pesquisa e extensão, a partir das
necessidades sociais e do SUS e da construção de redes colaborativas.
2.1.2. Os seguintes anexos são partes integrantes deste Edital:
Anexo I – Áreas de atuação previstas
Anexo II – Calendário de atividades
Anexo III – Quadro de atribuições
Anexo IV – Quadro de pontuação da 1ª Etapa (currículo)
Anexo V – Quadro de pontuação da 2ª Etapa (memorial e defesa)
2.2. A presente seleção será utilizada para convocar em caráter
temporário, sem vínculo empregatício, por ordem de classificação,
candidatos para atender os objetivos previstos no item 1 deste Edital.
2.2.1. As áreas de atuação com o número de vagas, as horas semanais, o
valor da remuneração, sua duração e os requisitos de escolaridade/
formação estão previstos no Anexo I deste Edital.
2.3. O resultado final terá validade de 12 (doze) meses para efeito de
convocação, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período,
a contar da data de sua homologação.
2.4. A aprovação, nesta seleção, assegura ao candidato a expectativa de
ser convocado, segundo a ordem classificatória, ficando a concretização,
deste ato, condicionada à observância das disposições legais pertinentes
e, sobretudo, ao interesse e à conveniência da Escola de Saúde Pública do
Ceará (ESP/CE) no âmbito da Administração Pública.
2.5. Para receber os seus rendimentos, os candidatos, convocados,
deverão, obrigatoriamente, ter conta-corrente no Banco Bradesco.
2.6. Poderão participar do presente processo seletivo, os interessados
que atendam aos requisitos de escolaridade/formação, previstos no Anexo
I deste Edital, sob pena de desclassificação, caso o candidato não possa
comprovar os respectivos requisitos no ato de outorga da bolsa.
2.7. As bolsas, que por ventura forem outorgadas, poderão ser prorrogadas
mediante disponibilidade financeira e orçamentária, além da autorização
do Conselho de Coordenação Técnico-Administrativo (CONTEC), a
contar da data final de sua duração.
2.8. As bolsas poderão ser canceladas, a qualquer tempo, caso o bolsista
não cumpra as suas atribuições, interrompa as atividades constantes nos
planos de trabalho das ações e dos projetos ou não apresente postura
ética e desempenho profissional, satisfatórios, ou por falta de recursos
financeiros e, sobretudo, ao interesse e à conveniência da Escola de
Saúde Pública do Ceará (ESP/CE) no âmbito da Administração Pública.
2.9. O financiamento das bolsas está condicionado à liberação e
disponibilidade financeira para esta finalidade, podendo sofrer alteração
na mudança de exercício financeiro.
2.10. As datas previstas no Anexo II, deste Edital, referente ao calendário
de atividades, poderão ser alteradas pela ESP/CE, segundo critérios de
conveniência e oportunidade, dando publicidade às novas datas por meio
do sítio da ESP/CE através do endereço eletrônico http://www.esp.ce.gov.br
e no Diário Oficial do Estado (DOE).
3. DAS ATRIBUIÇÕES
3.1. As atribuições dos bolsistas estão previstas no Anexo III deste
Edital.
3.2. As atividades dos bolsistas poderão ser desenvolvidas na sede da
ESP-CE (em Fortaleza-CE) e, quando necessário, em outros locais
(cidades ou regiões) vinculados às ações e/ou projetos do objeto previsto
no item 1 deste Edital e ainda por meio de atividades semipresenciais à
distância com o uso de recursos on-line via Internet tendo atividades aos
sábados.
3.3. O candidato convocado, ao assumir a bolsa, deverá ter disponibilidade
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 3 ANO VII Nº006
para viagens, quando necessário considerando a Resolução 01/2008 do
CONTEC.
3.4. Além das atribuições previstas no Anexo III deste Edital, os candidatos
habilitados e classificados para, quando convocados, poderão participar
de atividades de seleções como: elaboração de questões de prova, banca
avaliadora de prova prática, banca avaliadora de entrevistas e análise
curricular.
4. DA CONDIÇÃO PARA ASSUMIR AS BOLSAS
4.1. O candidato selecionado para assumir uma bolsa, deverá atender às
seguintes exigências:
a) Ter sido aprovado nesta seleção na forma estabelecida neste Edital;
b) Ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa,
estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e
portugueses, com o reconhecimento do gozo dos direitos políticos,
na forma do disposto no art.13 do Decreto nº70.436 de 18 de abril de
1972;
c) Gozar dos direitos políticos;
d) Estar quite com as obrigações eleitorais;
e) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos
do sexo masculino;
f) Possuir os requisitos mínimos de formação acadêmica previstas neste
Edital;
g) Ter idade mínima de 18 anos à época da contratação;
h) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições previstas;
i) Estar quite com os setores de distribuição dos foros criminais, das
Justiças Federal e Estadual, dos lugares em que tenha residido nos últimos
cinco anos;
j) Estar quite com a folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia
dos Estados onde tenha residido nos últimos cinco anos, expedida, no
máximo, há seis meses;
k) Ter noção de informática básica no manuseio de editores de texto,
planilhas, navegação na internet, uso de e-mail e aplicativos de
apresentação do tipo Powerpoint seja em software livre, público ou
proprietário.
4.1.1. Os estrangeiros permanentes no Brasil dispõem dos mesmos
direitos dos brasileiros, com exceção daqueles privativos dos nacionais,
conforme previsto na Constituição Federal de 1988.
4.2. As bolsas cedidas pela ESP-CE, têm como preceito, o apoio e
incentivo à execução de projetos desenvolvidos em interação com os
diversos setores da sociedade que visem ao intercâmbio e ao
aprimoramento do conhecimento produzido pelos projetos apoiados.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita
aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, das quais
não poderão alegar desconhecimento não havendo inscrição condicional
ou fora de prazo estabelecido neste Edital.
5.2. A inscrição é gratuita, particular e individual, e o candidato deverá
efetuar uma única inscrição.
5.3. As inscrições serão realizadas, EXCLUSIVAMENTE PELA
INTERNET, no endereço eletrônico http://www.esp.ce.gov.br, nos dias
previstos no Anexo II deste Edital (horário do Estado do Ceará).
5.4. É de responsabilidade do candidato, acompanhar todo o calendário
de atividades previstas no Anexo II deste Edital. A ESP-CE utilizará sua
área de Seleções Públicas em Andamento (disponível no endereço
eletrônico http://www.esp.ce.gov.br) para divulgar as informações oficiais
desta seleções.
5.5. Para inscrever-se, o interessado deverá indicar seu próprio CPF. Ele
deve preencher a ficha de inscrição, a ficha de habilitação do currículo e
o memorial descritivo no período previsto no Anexo II deste Edital.
5.6. A ESP-CE não se responsabilizará por quaisquer atos ou fatos
decorrentes de informações e endereços incorretos ou incompletos
fornecidos pelo candidato.
5.7. O candidato que fizer declaração falsa ou inexata e/ou apresentar
documentos falsos ou inexatos terá a sua inscrição cancelada e serão
declarados nulos, em qualquer época, todos os atos dela decorrentes. O
pedido de inscrição é de responsabilidade exclusiva do candidato, bem
como a exatidão dos dados cadastrais informados no formulário de
inscrição.
5.8. A ESP-CE não se responsabilizará por solicitação de inscrição e/ou
qualquer outra requisição via Internet não recebida em decorrência de
problemas nos computadores, de qualquer falha de comunicação, bem
como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a
transferência e/ou recebimento de dados.
5.9. As pessoas portadoras de necessidades especiais poderão participar
desta seleção regulamentada por este Edital, desde que sua necessidade
especial seja compatível com as atribuições para o qual concorrem e
observadas as regras estabelecidas pela Lei Federal nº7.853 de 24 de
FORTALEZA, 09 DE JANEIRO DE 2015
39
outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal nº3.298 de 20 de
dezembro de 1999, cujo art.4º foi alterado pelo Decreto Federal nº5.296
de 03 de dezembro de 2004.
5.9.1. O candidato portador de necessidades especiais solicitante de
atendimento especial deverá anexar (digitalizado/scaneado), ao
formulário de requerimento de atendimento especial online no ato de
inscrição em formato PDF ou PNG com tamanho máximo de 2MB
(dois mega bytes) EXCLUSIVAMENTE pela internet através do sitio
da ESP/CE no endereço http://www.esp.ce.gov.br, a cópia do laudo médico
com a indicação do tipo de necessidade especial de que é portador e com
a especificação de suas necessidades quanto ao atendimento
personalizado. No documento enviado deverá constar o nome do médico
que forneceu o atestado, o telefone para contato e o número de registro
do profissional no Conselho Regional de Medicina e o CID – Código
Internacional de Doenças.
5.10. O candidato deverá obter este Edital EXCLUSIVAMENTE no
endereço eletrônico http://www.esp.ce.gov.br. A ESP-CE NÃO SE
RESPONSABILIZARÁ POR DOWNLOADS DESTE EDITAL
REALIZADOS EM OUTROS SÍTIOS QUE NÃO O INDICADO NESTE
SUBITEM (ex.: sítios de buscas e etc.).
5.11. Para acessar os sistemas de inscrição, recursos ou atendimento no
sítio da ESP-CE, é recomendável a utilização de um navegador de internet
atualizado, com pelo menos uma das seguintes versões: Google Chrome
versão 25, Mozilla Firefox versão 21, Internet Explorer versão 8,
Safari versão 5 e/ou Opera versão 11.
5.12. Somente será aceito o pedido de inscrição feito mediante o
preenchimento do formulário de inscrição eletrônico que, durante o
período de inscrição desta seleção, estará disponível exclusivamente no
endereço eletrônico http://www.esp.ce.gov.br com opções de edição,
gravação e envio definitivo.
6. DO PROCESSO SELETIVO
6.1. Para fins de compreensão do método de resultado, esta seleção
divulgará os mesmos da seguinte forma:
1º – Resultado preliminar da 1ª Etapa, seguido de recurso administrativo;
2º – Resultado definitivo da 1ª Etapa;
3º – Resultado preliminar da 2ª Etapa, seguido de recurso administrativo;
4º – Resultado definitivo da 2ª Etapa;
5º – Resultado final.
6.2. O processo seletivo será constituído de 2 (duas) etapas aplicadas da
seguinte forma:
1º Etapa: Habilitação de Currículo
Esta etapa, de caráter classificatório e eliminatório, consistirá da análise
das informações preenchidas na ficha de habilitação e seus pontos
corresponderão a 30% (trinta por cento) da nota final, sendo que, para
proceder com a análise da habilitação, a banca examinadora considerará
as informações prestadas pelo candidato, não havendo a possibilidade de
adição posterior. Serão considerados classificados, os candidatos que
obtiverem, no mínimo, 03 (três) pontos do valor da pontuação total da
tabela de atribuição de pontos da 1ª Etapa, que valerá até 10 (dez)
pontos, e eliminados os candidatos que não perfizerem o mínimo de
pontos estabelecidos neste item. A pontuação será atribuída de acordo
com o previsto no Anexo IV, deste Edital.
2ª Etapa: Defesa do Memorial Descritivo
Esta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, consistirá da
aplicação de uma entrevista que versará sobre o memorial descritivo,
o qual deverá ser defendido pelo candidato onde será observado as
competências e as habilidades, relacionadas ao seu perfil no memorial,
e seus pontos corresponderão a mais 70% (setenta por cento) da nota
final. Uma vez classificado para participar desta Etapa, será
disponibilizado, durante o período previsto no Anexo II, deste Edital,
um formulário eletrônico para o preenchimento do memorial (limitado
a 3.000 caracteres, incluindo pontuação e espaço não admitindo-se as
funções [CTRL+C] ou [CTRL+V]) no qual o candidato descreverá, de
forma sucinta, a sua experiência acadêmica e profissional, além de
uma perspectiva do que ele espera desempenhar. Serão considerados
classificados, nessa etapa, os candidatos que obtiverem, no mínimo,
07 (sete) pontos do valor da pontuação total da tabela de atribuição de
pontos da 2ª Etapa, que valerá até 10 (dez) pontos, e eliminados os
candidatos que não perfizerem o mínimo de pontos estabelecidos neste
item. A pontuação será atribuída de acordo com o previsto no Anexo
V deste Edital.
6.3. Para efeito da classificação e resultado final, serão considerados
CLASSIFICADOS os candidatos que obtiverem a pontuação mínima
prevista nas etapas elencados no subitem 6.2 deste Edital considerando
as formulas abaixo:
NF = (N1Ex3) + (N2Ex7) = 100%
10
40
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 3 ANO VII Nº006
6.3.1. Não se fará o arredondamento das notas, inclusive do resultado
final.
6.4. A avaliação dos candidatos será efetuada por uma banca avaliadora/
examinadora, específica para esta seleção, e a mesma irá considerar
para fins de avaliação, as tabelas de pontuação previstas nos Anexos IV
e V deste Edital.
6.5. O candidato, que após a sua inscrição, não participar de qualquer
uma das etapas previstas no item 6.2 deste Edital, será automaticamente
eliminado da seleção.
7. DOS RECURSOS
7.1. Será admitido recurso administrativo contra os seguintes resultados
preliminares:
Resultado preliminar da 1ª Etapa; e,
Resultado preliminar da 2ª Etapa.
7.2. O recurso deverá ser interposto EXCLUSIVAMENTE por meio de
formulário eletrônico padronizado, disponível na área de seleções públicas
no endereço eletrônico da ESP-CE (http://www.esp.ce.gov.br), devendose observar o prazo em que será permitido o acesso do candidato ao
sistema eletrônico de recurso administrativo, conforme previsto no
Anexo II deste Edital.
7.2.1. Para realizar o procedimento de pedido de recurso administrativo,
o candidato deverá:
I – Acessar a página eletrônica da ESP/CE no endereço http://
www.esp.ce.gov.br e localizar na lateral esquerda do sítio a seção de
Seleções Públicas e em seguida a opção EM ANDAMENTO;
II – Uma vez dentro da área de seleções EM ANDAMENTO, o candidato
deverá localizar a respectiva seleção identificada pelo número deste
Edital e clicar na mesma para ter acesso a sua área exclusiva de candidato;
III – Faça seu “login” de usuário e dentro de sua área exclusiva selecione
a ferramenta de recurso.
7.3. O campo destinado à apresentação dos argumentos contra os
resultados preliminares desta seleção, terá seu conteúdo limitado a 3.000
(três mil) caracteres, incluindo pontuação e espaço, não admitindo-se as
funções [CTRL+C] ou [CTRL+V]), e constituirá no único meio para
que o candidato recorrente faça a sua defesa contra os resultados
preliminares.
7.4. Uma vez finalizado o procedimento e confirmada à interposição de
recurso, ao candidato não mais será permitido formalizar recurso com
relação ao mesmo objeto.
7.5. A ESP-CE, não se responsabilizará por recurso administrativo
eletrônico via internet não recebido em decorrência de problemas nos
computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento nas
linhas de comunicação, bem como de outros fatores de ordem técnica
que impossibilitem a transferência de dados.
7.6. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo,
EXCLUSIVAMENTE por meio do sistema de formulário eletrônico
padronizado disponível no endereço eletrônico da ESP-CE (http://
www.esp.ce.gov.br), ou seja, os recursos que forem interpostos por outros
meios como Ouvidoria da ESP-CE, Central de Serviços da ESP-CE,
entre outros, não serão apreciados.
7.7. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito,
sendo considerada, para tanto, a data e o horário do sistema eletrônico
de recurso administrativo.
7.8. O recurso interposto tempestivamente terá efeito suspensivo quanto
ao objeto requerido, até que seja conhecida a decisão.
7.9. Os recursos serão examinados por uma banca avaliadora, que emitirá
um parecer on-line deferindo ou indeferindo a contestação apresentada
pelo candidato, sendo a banca soberana em suas decisões, razão pela qual
não caberão recursos administrativos adicionais.
7.10. O candidato terá acesso aos resultados de seus recursos somente
por meio do sítio da ESP-CE (www.esp.ce.gov.br).
8. DAS CONDIÇÕES PARA A APROVAÇÃO E O RESULTADO FINAL
8.1. A classificação final obedecerá a ordem decrescente do número de
pontos obtidos pelos candidatos.
8.2. Serão considerados selecionados, os candidatos que tiverem sido
aprovados conforme o item 6 deste Edital.
8.3. Ocorrendo empate de classificação em qualquer uma das etapas, o
desempate entre os candidatos ocorrerá levando-se em conta os critérios
abaixo relacionados, sucessivamente:
a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no
parágrafo único do art.27 da Lei Federal nº10.741/03 (Estatuto do
Idoso);
b) maior nota da 1ª Etapa;
c) maior nota da 2ª Etapa;
d) a idade maior, considerando-se ano, mês e dia.
8.4. Após o resultado final, caso o candidato seja convocado para
outorgar-se como bolsista, o mesmo, ou seu procurador legal (de posse
FORTALEZA, 09 DE JANEIRO DE 2015
de procuração pública), deverá imprimir sua ficha eletrônica de inscrição,
sua ficha de habilitação de currículo e seu memorial para, no ato da
convocação, apresentar-se à Dieps, situada na Av. Antônio Justa, nº3161
- Meireles, Fortaleza-CE, das 09h às 12h e das 13 h às 16 h, com a cópia
dos seguintes documentos, na forma que segue:
I – Documentos autenticados:
a) Cópia do certificado de conclusão de curso técnico;
b) Cópia do diploma de conclusão do curso de graduação;
c) Cópia do diploma de conclusão do curso de pós-graduação;
d) Cópia da carteira de identidade, ou da Carteira Nacional de Habilitação –
CNH ou da carteira profissional emitida por entidade de classe (frente e
verso);
e) Cópia do CPF (caso não o tenha informado em sua CNH ou Identidade);
f) Cópia do comprovante de residência domiciliar (contas de água, luz,
telefone ou IPTU).
II – Documentos não autenticados:
a) Currículo vitae ou lattes;
b) 01 (uma) foto 3 x 4, de frente e recente, com o nome completo do
candidato escrito no verso;
c) Declaração pessoal de disponibilidade das horas semanais necessárias
à dedicação das atividades e atribuições, conforme área de atuação
pleiteada;
d) Cópia do cartão da conta-corrente do Bradesco;
e) Cópia ou declaração de registro do PIS, NIT ou PASEP;
f) Declaração de tempo de serviço, emitida pela instituição onde o
candidato prestou seus serviços, assinada pelo coordenador, diretor ou
secretário titular, no caso de órgãos da administração pública direta e
indireta, ou assinada pelo supervisor, gerente ou diretor no caso de
instituições de direito privado, caso tenha informado na habilitação de
seu currículo;
g) Certificados ou declarações de cursos extracurriculares ou de extensão,
de apresentação oral ou expositiva de trabalhos acadêmicos, de publicação
em anais, livros, periódicos ou revistas eletrônicas, ou impressas e/ou de
participação em eventos tipo: oficinas, seminários, congressos, feiras,
colóquio ou encontros nacionais e internacionais, caso tenha informado
na habilitação de seu currículo.
8.4.1. Declarações de conclusão de graduação ou pós-graduação serão
aceitas desde que entregue por cópia autenticada em cartório.
8.4.2. Os candidatos classificados, quando convocados oportunamente,
deverão, OBRIGATORIAMENTE, apresentar no ato da assinatura de
outorga, TODOS OS DOCUMENTOS elencados no subitem 8.4 deste
Edital.
8.5. Se o candidato graduou-se ou obteve sua titulação no exterior, o
diploma deverá ter sido validado, conforme dispõe a legislação brasileira.
8.6. A documentação tratada pelos subitens 8.4, 8.4.1 e 8.5 será requisitada
pela ESP-CE no caso do candidato inscrito ser habilitado, classificado e
convocado para assumir a bolsa sob pena de desclassificação e eliminação.
9. DA HOMOLOGAÇÃO
9.1. Este Edital e o resultado final, serão divulgados no sítio da ESP-CE,
http://www.esp.ce.gov.br assim como no Diário Oficial do Estado.
9.2. Os aditivos, as corrigendas, os resultados preliminares, definitivos e
o resultado final, serão divulgados no sítio da ESP-CE, http://
www.esp.ce.gov.br.
9.3. Não será admitido recursos contra o resultado final.
9.4. A homologação, a convocação e as matrículas serão feitas por ato
EXCLUSIVO da ESP/CE.
9.5. A ESP/CE poderá, a seu critério, antes ou depois da homologação
do resultado final da seleção, suspender, alterar ou cancelar a mesma,
não assistindo aos candidatos direito à interposição de recurso
administrativo.
10. DAS CONVOCAÇÕES E DO FINANCIAMENTO
10.1. Os candidatos classificados, caso sejam selecionados entre os demais
candidatos do banco, serão convocados, oportunamente,para assumirem
as bolsas.
10.1.1. A ESP/CE entrará em contato com os candidatos a serem
convocados oportunamente para exercerem suas atividades através do
e-mail, informado pelo candidato na ficha de inscrição. Caso o candidato
não seja localizado ou não retorne o contato por e-mail, no prazo,
máximo, de 2 (dois) dias úteis, a contar da data do envio do primeiro
contato da ESP/CE por e-mail, será considerado desistente, portanto,
outro candidato, respeitando a ordem de classificação, será convocado.
10.1.2. O candidato desistente terá sua classificação cancelada, ficando
o mesmo eliminado da listagem de classificados.
10.2. As bolsas, a serem implementadas, serão financiadas com recursos
oriundos de repasse de recursos Fundo a Fundo ou convênios firmados
entre a Escola de Saúde Pública do Ceará e a Secretaria de Saúde do
Estado do Ceará, referente ao projeto:
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 3 ANO VII Nº006
FORTALEZA, 09 DE JANEIRO DE 2015
41
Curso Técnico em Atendimento Pré-Hospitalar
Área de Atuação
MAPP: 2439112013
Nº PF: 2404012112014C
Fonte: 91
Curso Pós-Técnico em Saúde do Idoso
MAPP: 2439112013
Nº PF: 2404012272014C
Horas Remuneração
ÁREA III
Especialista para atuar
como supervisor no Curso
Pós-técnico em Saúde do
Idoso para Fortaleza-CE
20 horas
R$1.452,00
Prazo
Até 12 meses
Escolaridade/Formação
Candidatos com especialização
na área saúde ou educação
graduados em enfermagem
Fonte: 91
EDITAL Nº04/2015
10.3. Caso deseje, o candidato, convocado, poderá requisitar a postergação
de sua convocação, medida que o fará ocupar a última colocação entre os
classificados no certame, respeitada a ordem de classificação.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. A publicação deste Edital assim como a homologação do resultado
final, serão feitos oficialmente por meio do Diário Oficial do Estado do
Ceará – DOE, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu
acompanhamento. Portanto, não se aceitará qualquer justificativa para
o desconhecimento dos prazos e dos critérios neles assinalados.
11.2. A divulgação deste Edital, assim como, dos resultados preliminares
ou definitivos, das corrigendas e/ou aditivos e da homologação do
resultado final referentes a esta seleção, ocorrerão também, or meio do
sítio da ESP/CE no endereço eletrônico http://www.esp.ce.gov.br.
Portanto, não se aceitará qualquer justificativa para o desconhecimento
dos prazos e dos critérios neles assinalados.
11.3. A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados,
ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato, anulandose os atos decorrentes da inscrição.
11.4. É de obrigação e responsabilidade do candidato manter atualizados
seus dados e conferir a correta grafia de seu nome nos documentos impressos
online e nas publicações. Caso haja algum erro cometido pelo candidato
(ex.: nome errado, número de documentos alterados entre outros dessa
natureza), o candidato deverá solicitar a correção em requerimento
protocolizado, direcionado ao Núcleo de Tecnologia da Informação –
NUTIC da ESP/CE, no balcão de atendimento da ESP-CE, situada na Av.
Antônio Justa, 3161 - Meireles, Fortaleza-CE, das 09h às 12h e das 13h
às 16h, no decorrer de todas as etapas da seleção. O NUTIC, sob qualquer
hipótese, fará alteração de informações sem que haja procedimento
administrativo ou judicial respectivo a situação de cada candidato, não
fazendo ainda, qualquer alteração que seja requerida por e-mail, fax, telefone
ou mesmo pela Central de Serviços e Ouvidoria da ESP/CE.
11.5. Os candidatos regularmente inscritos na seleção, poderão tirar
dúvidas referente unicamente à este Edital, através do e-mail
[email protected] ou acessando a nossa lista de perguntas
frequentes (FAQ) disponível no sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na
opção Concursos e Seleções. Dúvidas referentes à este Edital, não serão
dirimidas por meio de telefone e as informações OFICIAIS para os
candidatos regularmente inscritos na seleção serão informadas
EXCLUSIVAMENTE no sítio da ESP-CE (www.esp.ce.gov.br).
11.6. Não haverá vínculo empregatício para qualquer fim entre o bolsista
e a Escola de Saúde Pública do Ceará. Portanto, o valor recebido (bolsa)
não configura contrato de trabalho e nem objetiva pagamento de salário.
11.7. O início das atividades do bolsista se dará posteriormente à assinatura
do Termo de Outorga.
11.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Superintendência da Escola
de Saúde Pública do Ceará – ESP-CE ou pelo Conselho de Coordenação
Técnico-Administrativo (CONTEC).
11.9. A Comarca de Fortaleza é o foro competente para decidir sobre
quaisquer ações judiciais ou medidas extrajudiciais interpostas com
respeito ao presente Edital e a respectiva seleção.
Fortaleza-CE, 06 de janeiro de 2015.
Isabel Cristina Cavalcanti Carlos
SUPERINTENDENTE, RESPONDENDO
Glauco Dênis de Oliveira Bastos
PROCURADORIA JURÍDICA
EDITAL Nº04/2015
ANEXO I – ÁREAS DE ATUAÇÃO PREVISTAS
Área de Atuação
Horas Remuneração
ÁREA I
Especialista para atuar
40 horas
como supervisor
no Curso Técnico em
Atendimento Pré-hospitalar
para Fortaleza-CE
ÁREA II
Especialista para atuar como
20 horas
supervisor no Curso Técnico
em Atendimento Pré-hospitalar
para Fortaleza-CE
Prazo
R$2.904,00
Até 12 meses
R$1.452,00
Até 12 meses
Escolaridade/Formação
Candidatos com especialização
na área saúde ou educação
graduados em enfermagem ou
educação
Candidatos com especialização
na área saúde ou educação
graduados em enfermagem ou
educação
ANEXO II – CALENDÁRIO DE ATIVIDADES
Atividades
Datas prováveis
Inscrições unicamente online
De 14 de janeiro até as 23h59min do dia 25 de
janeiro de 2015.
Exclusivamente, pela internet, através do sítio da
ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) no menu principal
Seleções Públicas/Em Andamento.
De 14 de janeiro até as 23h59min do dia 25 de
janeiro de 2015.
Exclusivamente, pela internet, através do sítio da
ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) no menu principal
Seleções Públicas/Em Andamento.
De 14 de janeiro até as 23h59min do dia 25 de
janeiro de 2015.
Exclusivamente, pela internet, através do sítio da
ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) no menu principal
Seleções Públicas/Em Andamento.
Dia 26 de janeiro de 2015
Exclusivamente, pela internet, através do sítio da
ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) no menu principal
Seleções Públicas/Em Andamento.
Até as 23h59min do dia 27 janeiro de 2015
Exclusivamente, pela internet, através do sítio da
ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) no menu principal
Seleções Públicas/Em Andamento.
Dia 28 janeiro de 2015
Exclusivamente, pela internet, através do sítio da
ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) no menu principal
Seleções Públicas/Em Andamento.
Dia 29 de janeiro de 2015
Exclusivamente, pela internet, através do sítio da
ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) no menu principal
Seleções Públicas/Em Andamento.
Até as 23h59min do dia 30 janeiro de 2015
Exclusivamente, pela internet, através do sítio da
ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) no menu principal
Seleções Públicas/Em Andamento.
Dia 02 de fevereiro de 2015
Exclusivamente, pela internet, através do sítio da
ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) no menu principal
Seleções Públicas/Em Andamento.
Dia 04 de fevereiro de 2015
Exclusivamente, pela internet, através do sítio da
ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) no menu principal
Seleções Públicas/Em Andamento.
Período de preenchimento de habilitação
do currículo referente a 1ª Etapa
Período de preenchimento do memorial
descritivo referente a 2ª Etapa
Divulgação do resultado preliminar da 1ª Etapa
Período de recurso contra o resultado
preliminar da 1ª Etapa
Divulgação do resultado definitivo da 1ª Etapa
Divulgação do resultado preliminar da 2ª Etapa
Período de recurso contra o resultado
preliminar da 2ª Etapa
Divulgação do resultado definitivo da 2ª Etapa
Divulgação do resultado Final
EDITAL Nº04/2015
ANEXO III – QUADRO DE ATRIBUIÇÕES
Área de Atuação
Atribuições
Todas
Desenvolver as atividades de supervisão pedagógica em
consonância com a Dieps; Atuar em todo o processo de
desenvolvimento dos cursos – preparação, execução e avaliação;
Acompanhar, avaliar e apoiar, nos municípios, o trabalho dos
professores facilitadores e orientadores de estágio; Elaborar
programas de capacitação e educação permanente para o
desenvolvimento dos professores facilitadores; Auxiliar na
elaboração de material pedagógico dos cursos; Apresentar à
Dieps relatórios de desenvolvimento dos cursos e resultados
obtidos; Cumprir cronograma de viagens de supervisão aos
municípios contemplados pelos cursos; Promover a articulação
política com gestores em nível local e regional para possibilitar
a execução dos cursos e o comparecimento dos alunos; Participar
do planejamento e execução do estágio de modo a satisfazer os
objetivos propostos pelo projeto; Participar do planejamento,
acompanhamento e avaliação da aprendizagem dos alunos,
com base no desenvolvimento de competências, conforme
perfil de conclusão do curso; Interagir com as Coordenadorias
Regionais de Saúde e Secretarias Municipais da Saúde,
negociando estratégias no nível da gestão local e regional para
garantir o sucesso dos cursos; Participar da elaboração e execução
dos projetos de pesquisa propostos pela Dieps; Manter atualizados
todos os registros relativos à alimentação dos sistemas de
informação dos projetos da Dieps; Manter-se informado sobre
as normas e procedimentos da ESP/CE, relacionadas a
regulamentos, processos financeiros, fluxos de processos, e uso
dos equipamentos e acessórios para a realização das atividades;
Executar outras atividades correlatas, necessárias ao
desenvolvimento dos projetos da Dieps.
42
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 3 ANO VII Nº006
FORTALEZA, 09 DE JANEIRO DE 2015
EDITAL Nº04/2015
Item
Tipo
Pontuação
Pontuação
Mínima
máxima
(por item informado)
ANEXO IV – QUADRO DE PONTUAÇÃO DA 1ª ETAPA
Item
1
1.1
1.2
1.3
1.4
1.5
2
2.1
2.2
2.3
2.4
2.5
Tipo
Pontuação
Pontuação
Mínima
máxima
(por item informado)
CURRICULO ACADÊMICO
Cursos extracurriculares na área de atuação escolhida de no mínimo
40 (quarenta) horas aula realizados nos últimos 5 (cinco) anos.
Publicações em anais, revistas cientificas, jornais, livros.
ou em periódicos eletrônicos relacionados à área de atuação escolhida
Trabalhos apresentados em eventos relacionados.
à área de atuação escolhida
Participação em projetos como bolsista de instituições de ensino.
Cursos/treinamentos ministrados em area de
saude/educacao – carga horaria minima de 8 horas
CURRICULO PROFISSIONAL
Experiência comprovada em atividades de coordenação.
pedagógica em projetos, programas ou ações relacionados às
áreas da saúde e educação por cada 6 (seis) meses de experiência
Experiência comprovada em atividades de supervisão pedagógica
em projetos, programas ou ações relacionados à área de atuação
escolhida cada 6 (seis) meses de experiência.
Experiencia comprovada de, no minimo, 06 (seis) meses na construção
de material tecnico/didatico para cursos de saude e/ou educacao com
carga horaria de, no minimo, 40 horas.
Experiência comprovada em atividades profissionais na área
de atenção à saúde, ou na área de gestão pública (pontuação
por cada 6 (seis) meses de experiência).
Experiencia comprovada em atividades profissionais na
área de atuação escolhida (por cada 6 (seis) meses de experiência).
2.4
0,5
2,0
0,2
0,2
0,1
0,3
0,2
0,2
1,5
1,0
0,5
1,0
0,5
1,0
1
1.1
0,5
1,5
1.2
0,5
1,0
1.3
0,2
0,5
TOTAL
10 pontos
Item
1.4
2.2
Item
Item
1
2
Composição do resumo.
Capacidade de agregar informações
práticas sobre o memorial exposto.
Articulação do raciocínio.
Postura e emprego adequado da linguagem.
Clareza na exposição dos anseios quanto a
sua participação nas ações a serem desenvolvidas.
Capacidade de argumentação.
Segurança no contexto e demonstração de
domínio quanto ao currículo apresentado.
Pontuação Pontuação
mínima
máxima
2.3
3
4
5
6
7
0,1
0,1
3
2
0,1
0,1
0,1
1
1
1
0,1
0,1
1
1
TOTAL
10 pontos
*** *** ***
1ª CORRIGENDA AO EDITAL Nº64/2014
No Edital nº64/2014, que visa formar um banco de colaboradores de
profissionais das áreas da saúde, educação, direito e administração pública
para atenderem, quando convocados, demandas do Projeto de Expansão
e Interiorização da Residência Médica do sistema Saúde Escola do Ceará
por meio da Diretoria de Pós-Graduação em Saúde – DIPSA da Escola de
Saúde Pública do Ceará (ESP/CE), corrige-se o respectivo instrumento
na forma que segue: 1. No anexo IV do Edital Regulador nº73/2014
referente ao quadro de pontuação da 1ª etapa: ONDE SE LÊ:
ANEXO IV – QUADRO DE PONTUAÇÃO DA 1ª ETAPA
1,0
TOTAL
10 pontos
ESPECÍFICO PARA AS ÁREAS DE ATUAÇÃO V E VI
2
2.1
ANEXO V – QUADRO DE PONTUAÇÃO DA 2ª ETAPA
1,0
LEIA-SE:
1.5
EDITAL Nº04/2015
Experiência comprovada em atividades ligada à pesquisa,
ensino e extensão da área jurídica ou da administração pública
(conselhos, projetos, grupos de trabalho) (pontuação por cada
6 (seis) meses de experiência).
Tipo
Pontuação
Pontuação
Mínima
máxima
(por item informado)
CURRICULO ACADÊMICO
Cursos extracurriculares em sua área de atuação
de no mínimo 20 (vinte) horas aula realizados
nos últimos 5 (cinco) anos.
Publicações em anais, revistas cientificas, jornais, livros ou
em periódicos eletrônicos relacionados à área
de atuação escolhida
Participação em projetos de extensão acadêmica
(estágios, monitoria ou grupo de estudo/pesquisa)
relacionados a sua áreas atuação (pontuação por
cada 6 (seis) meses de experiência).
Participação em projetos como bolsista de
instituições de ensino, pesquisa e extensão relacionados
a sua área de atuação (pontuação por cada 6 (seis) meses
de experiência).
Participação comprovada em cursos de pós-graduação
que estejam em andamento
CURRICULO PROFISSIONAL
Experiência comprovada em atividades de
gerência de projetos por cada 6 (seis) meses de experiência.
Experiência comprovada em atividades profissionais na
área de atuação escolhida (pontuação por cada 6 (seis)
meses de experiência).
Experiência comprovada em atividades ligada
à pesquisa, ensino e extensão da área jurídica ou
da administração pública (conselhos, projetos, grupos
de trabalho) (pontuação por cada 6 (seis) meses de experiência).
0,5
1,0
0,5
1,0
0,5
1,0
0,5
1,0
1,0
1,0
1,0
2,0
1,0
2,0
1,0
1,0
TOTAL
10 pontos
2. Ficam preservados os demais itens integrantes do Edital Regulador
nº64/2014. Fortaleza-CE, 06 de janeiro de 2015.
Isabel Cristina Cavalcanti Carlos
SUPERINTENDENTE, RESPONDENDO
Glauco Dênis de Oliveira Bastos
PROCURADORIA JURÍDICA
*** *** ***
4ª CORRIGENDA AO EDITAL Nº63/2014
No Edital nº63/2014, que regulamenta o processo seletivo simplificado,
que visa selecionar 327 (trezentos e vinte e sete) candidatos para a
Residência Integrada em Saúde (RIS-ESP/CE), conforme distribuição
disposta no quadro de ênfases, cenários de lotação e vagas da RIS-ESP/
CE previstas no Anexo IV deste Edital, considere-se as seguintes correções:
1. No anexo III, que trata do calendário de atividades, ONDE SE LÊ:
1ª Etapa - Período de recurso contra
o resultado preliminar da 1ª Etapa
Até as 23h59min do dia 17 de abril de 2015
Exclusivamente pela internet através do sítio
da ESP-CE (www.esp.ce.gov.br)
ESPECÍFICO PARA AS ÁREAS DE ATUAÇÃO V E VI
LEIA-SE:
Item
1
1.1
1.2
1.3
1.4
1.5
2
2.1
2.2
Tipo
CURRICULO ACADÊMICO
Cursos extracurriculares em sua área de atuação de
no mínimo 20 (inte) horas aula realizados nos
últimos 5 (cinco) anos.
Publicações em anais, revistas cientificas, jornais,
livros ou em periódicos eletrônicos relacionados à área
de atuação escolhida
Participação em projetos de extensão acadêmica
(estágios, monitoria ou grupo de estudo/pesquisa)
relacionados a sua áreas atuação.
Participação em projetos como bolsista de instituições
de ensino, pesquisa e extensão relacionados a sua área de atuação.
Participação comprovada em cursos
de pós-graduação que estejam em andamento
CURRICULO PROFISSIONAL
Experiência comprovada em atividades de gerencia
de projetos por cada 6 (seis) meses de experiência.
Experiência comprovada na área jurídica em atividades
profissionais de sua área atuação (pontuação por cada 6 (seis)
meses de experiência).
Pontuação
Pontuação
Mínima
máxima
(por item informado)
0,5
1,0
0,5
1,0
0,5
1,0
0,5
1,0
1,0
1,0
1,0
2,0
1,0
2,0
1ª Etapa - Período de recurso contra
oresultado preliminar da 1ª Etapa
Até as 23h59min do dia 17 de janeiro de 2015
Exclusivamente pela internet através do sítio
da ESP-CE (www.esp.ce.gov.br)
2. Ficam preservados os demais itens integrantes do Edital Regulador
nº63/2014. Fortaleza-CE, 06 de janeiro de 2015.
Isabel Cristina Cavalcanti Carlos
SUPERINTENDENTE, RESPONDENDO
Glauco Dênis de Oliveira Bastos
PROCURADORIA JURÍDICA
*** *** ***
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E
DEFESA SOCIAL
PORTARIA Nº1799/2014 - GAB/SSPDS - O SECRETÁRIO DA
SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições
legais, CONSIDERANDO os fatos apurados no Processo Administrativo
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 3 ANO VII Nº006
Disciplinar nº042/2009, instaurado através da Portaria nº1117/2009 GAB/SSPDS, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 20 de agosto
de 2009, visando apurar a responsabilidade funcional do Delegado de
Polícia Civil HÉLIO MARQUES DE CARVALHO, matrícula funcional
nº014.340-1-2, acusado de, quando em exercício na 29a Delegacia de
Polícia Civil, em Pajuçara, ter exigido do comerciante José Afonso
Mesquita, uma cesta de frutas e a importância de R$80,00 (oitenta
reais), mensalmente, fato que constitui, em tese, transgressão disciplinar
de terceiro e quarto graus previstas, respectivamente, no Artigo 103,
letra “c”, inciso III e “d” inciso IV, da Lei nº12.124/93; CONSIDERANDO
que a primeira Comissão Processante da Procuradoria de Processo
Administrativo Disciplinar, no relatório de fls.458 a 464, concluiu pela
“ABSOLVIÇÃO” do delegado acusado, por insuficiência de provas, e,
que fosse apurada a responsabilidade disciplinar do Inspetor de polícia
civil Francisco Irapuan Lima, matrícula funcional nº002623-1-5, que,
segundo a comissão, apesar de haver sido, reiteradamente, intimado
para diversas audiências teria deixado de atender às convocações, sem
qualquer justificação; CONSIDERANDO no entanto, entendimento
da Assessoria Jurídica da SSPDS, segundo o qual não seria possível, a
esta altura, acatar a sugestão da Comissão Processante de instauração
de processo administrativo disciplinar em relação à conduta do Inspetor
de Polícia Civil Francisco Irapuan Lima que teria deixado de atender às
convocações da comissão para depor como testemunhas, tendo em
vista que essa falta disciplinar consistiria numa transgressão disciplinar
de segundo grau, a teor do Art.103, alínea “b”, inciso XV, da Lei
nº12.124/93, e segundo consta do ofício nº6419/2010-KTL, referido
servidor àquela época já estaria afastado de suas funções aguardando
aposentadoria, aposentadoria esta já publicada no DOE do dia 06 de
agosto de 2012, e, qualquer transgressão disciplinar cuja sanção
correspondente não seja a demissória não mais o atingirá; RESOLVE:
ARQUIVAR o presente Processo Administrativo em relação à
conduta do Delegado de Polícia Civil HÉLIO MARQUES DE
CARVALHO, e, igualmente, à do Inspetor de Polícia Civil FRANCISCO
IRAPUAN LIMA, matrícula funcional nº002623-1-5. PUBLIQUESE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO
DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 29 de
dezembro de 2014.
Servilho Silva de Paiva
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
PORTARIA Nº1805/2014-GAB/SSPDS/CE – O SECRETÁRIO DA
SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições
legais, e CONSIDERANDO que a decisão de ARQUIVAMENTO da
Sindicância nº084547731, instaurada pela Portaria nº861/2008, oriunda
do Gabinete Adjunto da então Corregedoria Geral dos Órgãos de Segurança
Pública e Defesa Social, inicialmente, para apurar a responsabilidade
funcional do Delegado de Polícia Civil Francisco Carlos de Araújo
Crisóstomo, preso pela Polícia Federal, durante a operação “Arca de
Noé”, por porte ilegal de arma, prosseguindo, posteriormente, em
desfavor do Delegado Geral da Polícia Civil à época, Sr. Luiz Carlos
Dantas, tomada pelo então Secretário de Segurança Pública e Defesa
Social, Cel. QOPM Francisco José Bezerra Rodrigues, no despacho de
fls.1405, dos autos, a qual não foi publicada, CONSIDERANDO que a
conclusão da sindicância foi no sentido de haver o então Delegado Geral
da Polícia Civil praticado as transgressões disciplinares de segundo grau
previstas nos incisos XIX e XXX, alínea “b”, do Art.103, da Lei 12.124/93,
cuja sanção correspondente é de suspensão; no entanto, a Assessoria
Jurídica da SSPDS entendera que as transgressões disciplinares de segundo
grau imputadas ao então Delegado Geral da Polícia Civil Senhor Luiz
Carlos Dantas estavam prescritas e, consequentemente, extinta teria
restado a punibilidade do sindicado, razão pela qual sugeriu arquivamento
dos autos, tendo com esta sugestão concordado o então Secretário da
Segurança Pública e Defesa Social, Cel. QOPM Francisco José Bezerra
Rodrigues; CONSIDERANDO haver a Controladoria-Geral de Disciplina
e Sistema Penitenciário se recusado a proceder ao arquivamento dos
autos da referida Sindicância, tendo em vista que a decisão do então
Senhor Secretário da Segurança Pública e Defesa Social à época
determinando o arquivamento da sindicância não havia sido publicada
ainda, devolvendo os autos à SSPDS com essa finalidade;
CONSIDERANDO que é dever da Administração Pública dar publicidade
dos seus atos administrativos (art.37 da CF), sob pena de eles não surtirem
eficácia jurídica enquanto não publicados, RESOLVE: baixar esta
Portaria com vistas a dar publicidade do ato administrativo de
ARQUIVAMENTO da referida Sindicância, no caso, o despacho exarado,
às fls. 1405, pelo Secretário da Segurança Pública e Defesa Social da
época, o Cel. QOPM FRANCISCO JOSÉ BEZERRA RODRIGUES,
nos seguintes termos: “Concordo com o Parecer da Assessoria Jurídica
FORTALEZA, 09 DE JANEIRO DE 2015
43
da SSPDS, em sua integralidade. Determino o arquivamento dos Autos”.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO
DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, aos 29
de dezembro de 2014.
Servilho Silva de Paiva
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
PORTARIA Nº1806/2014 - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA
PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE AUTORIZAR o militar estadual LAURO CARLOS DE
ARAÚJO PRADO, ocupante do cargo de Comandante-Geral da Polícia
Militar Estado do Ceará, matrícula funcional nº092.363-1-7, a viajar a
cidade de Belo Horizonte/MG, em objeto de serviço, no período de 07 a
10 de dezembro de 2014, a fim de participar da “Reunião do Conselho
Nacional dos Comandantes Gerais das Polícias Militares e Corpos de
Bombeiros Militares – CNCG”, concedendo-lhe 03 (três) diárias e ½
(meia), no valor unitário de R$350,48 (trezentos e cinquenta reais e
quarenta e oito centavos) acrescido de 50% (cinquenta por cento),
perfazendo a quantia de R$1.840,02 (mil, oitocentos e quarenta reais e
dois centavos), mais 01 (uma) ajuda de custo no valor de R$350,48
(trezentos e cinquenta reais e quarenta e oito centavos), e passagem
aérea, no valor de R$1.088,76 (mil, oitenta e oito reais e setenta e seis
centavos), totalizando a quantia de R$3.279,26 (três mil, duzentos e
setenta e nove reais e vinte e seis centavos), de acordo com o artigo 3º;
alínea “b”; §1º do art.4º; §1º do art.5º; arts.6º, 8º e 10; classe I do anexo
I, combinado com o disposto no anexo III do Decreto nº30.719, de 25
de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação
orçamentária da Polícia Militar do Ceará. SECRETARIA DA
SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 25 de
novembro de 2014.
Servilho Silva de Paiva
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº1806/2014 – GAB/SSPDS - O SECRETÁRIO DA
SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições
legais, CONSIDERANDO os fatos apurados no Processo Administrativo
Disciplinar nº056/02, instaurado através da Portaria nº119/2002 – GAB/
SSPDS, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 25 de março de
2002, visando apurar a responsabilidade funcional do Inspetor de Polícia
Civil FRANCISCO MOACIR ARAÚJO VIANA, matrícula funcional
nº20.797, acusado de haver praticado violência contra a pessoa de Afonso
Neto Martins e Francisco de Assis Caúla Neto, fato ocorrido em 27 de
maio de 1998, no Município de Redenção – CE, fato que constitui, em
tese, transgressão disciplinar de terceiro grau prevista no Artigo 103,
letra “c”, inciso III, IX e XII, da Lei nº12.124/93; CONSIDERANDO
que o Secretário da Segurança Pública e Defesa Social, à época, General
Divisão Theo Espindola Basto, discordou da Comissão processante,
sugerindo o arquivamento do processo, em razão da prescrição da sanção
administrativa, remetendo os autos ao Excelentíssimo Senhor Governador
do Estado para julgamento do Processo Administrativo Disciplinar;
CONSIDERANDO que a sugestão de arquivamento foi acatada pela
Procuradoria Geral do Estado do Ceará; CONSIDERANDO que de acordo
com a norma do Artigo 112, inciso II da Lei nº12.124/93, a prescrição
é causa extintiva da sanção disciplinar praticada pelo policial civil;
RESOLVE: ARQUIVAR o presente Processo Administrativo em
relação à conduta do Inspetor de Polícia Civil FRANCISCO MOACIR
ARAÚJO VIANA, matrícula funcional nº20.797. PUBLIQUE-SE,
REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA
SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 29 de
dezembro de 2014.
Servilho Silva de Paiva
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL
PORTARIA Nº2778/14-GDGPC - O DELEGADO GERAL DA
POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CESSAR
OS EFEITOS, da portaria nº824/03-GSPC, datada de 25.04.03,
publicada no Diário Oficial de 07.05.03, que concedeu a REGINA
CLAUDIA TEIXEIRA BARROS ocupante do cargo de ESCRIVÃO DE
POLICIA CIVIL DE 2º CLASSE, gratificação no valor de 325,33
(TREZENTOS E VINTE E CINCO REAIS E TRINTA E TRES
CENTAVOS), em face de sua designação para ter exercício na
44
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 3 ANO VII Nº006
DELEGACIA REGIONAL DE ACARAU, desta Polícia Civil.
GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, em
Fortaleza, 11 de dezembro de 2014.
Raimundo de Sousa Andrade Junior
DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
*** *** ***
PORTARIA Nº2779/14-GDGPC - O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA
CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR, ISMAEL
LIBERATO REBOUÇAS, ocupante do cargo de ESCRIVÃO DE
POLICIA CIVIL DE 1ª CLASSE, para ter exercício na DELEGACIA
MUNICIPAL DE CHOROZINHO concedendo-lhe indenização de moradia
no valor de 325.33 (TREZENTOS E VINTE E CINCO REAIS E TRINTA
E TRES CENTAVOS), a partir desta data, nos termos do §único do art.6º
da Lei nº14.112, de 12.05.08. GABINETE DO DELEGADO GERAL DA
POLÍCIA CIVIL,em Fortaleza, 11 de dezembro de 2014.
Raimundo de Sousa Andrade Junior
DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
*** *** ***
PORTARIA Nº2780/14-GDGPC - O DELEGADO GERAL DA
POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CESSAR
OS EFEITOS, da portaria nº2226/87-G, datada de 02.09.87, publicada
no Diário Oficial de 15.09.87, que concedeu a MARIA ELIANE VIANA
REGIS ocupante do cargo de ESCRIVÃO DE POLICIA CIVIL DE
CLASSE ESPECIAL, gratificação no valor de 325,33 (TREZENTOS E
VINTE E CINCO REAIS E TRINTA E TRES CENTAVOS), em face de
sua designação para ter exercício na DELEGACIA MUNICIPAL DE
BEBERIBE, desta Polícia Civil. GABINETE DO DELEGADO GERAL
DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 11 de dezembro de 2014.
Raimundo de Sousa Andrade Junior
DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
*** *** ***
PORTARIA Nº2782/14-GDGPC - O DELEGADO GERAL DA
POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CESSAR
OS EFEITOS, da portaria nº1959/89-G, datada de 12.09.89, publicada
no Diário Oficial de 21.09.89, que concedeu a FRANCISCO HELIO
SOUSA MAGALHÃES ocupante do cargo de INSPETOR DE POLICIA
CIVIL DE CLASSE ESPECIAL, gratificação no valor de 325,33
FORTALEZA, 09 DE JANEIRO DE 2015
(TREZENTOS E VINTE E CINCO REAIS E TRINTA E TRES
CENTAVOS), em face de sua designação para ter exercício na
DELEGACIA REGIONAL DE CRATO, desta Polícia Civil. GABINETE
DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 11 de
dezembro de 2014.
Raimundo de Sousa Andrade Junior
DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
*** *** ***
PORTARIA Nº2860/2014 – GDGPC - O DELEGADO GERAL DA
POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do Processo nº8128335/2014, RESOLVE NOTIFICAR para fins
de direito que REBECA FEITOSA BEZERRA DE CARVALHO
ROCHA, ocupante do cargo de Inspetor de Polícia Civil de 1ª Classe,
Matrícula nº405.089-1-0, nos termos do Art.11 do Decreto nº20.768
de 11.06.90. D.O.E de 12.06.90, passou a assinar REBECA FEITOSA
BEZERRA, conforme Escritura Pública de Divórcio Consensual, no
livro 0146, folhas 160, prot 022307 do Cartório Pergentino Maia, cuja
averbação se encontra à margem da Certidão de Casamento expedida
aos 09.12.14 pelo Serviço Registral do Distrito de Mucuripe, desta
capital. GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL,
em Fortaleza, 17 de dezembro de 2014.
Raimundo de Sousa Andrade Junior
DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
*** *** ***
PORTARIA Nº2868/14-GDGPC - O DELEGADO GERAL DA POLICIA
CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR os
SERVIDORES relacionados no anexo único desta Portaria, para
prestarem serviços extraordinários NO MÊS DE DEZEMBRO do ano
2014, atribuindo-lhes uma gratificação de 50% (cinqüenta por cento)
sobre a hora normal de trabalho na forma do art.7º, inciso XVI, da
Constituição Federal de 05 de outubro de 1988 e artigos 132, item 1, 133,
da Lei nº9.826 de 14 de maio de 1974, combinado com o art.1º da Lei
nº12.913, de 17 de junho de 1999, devendo as despesas correr por conta
de recursos de Tesouro próprio do Estado. GABINETE DO DELEGADO
GERAL DA POLICIA CIVIL, em Fortaleza, 22 de dezembro de 2014.
Raimundo de Sousa Andrade Junior
DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº2868/14-GDGPC, 22 DE DEZEMBRO DE 2014
MATRÍCULA
NOME DO SERVIDOR
CARGO/FUNÇÃO
SALÁRIO
126927-1-4
002840-2-5
126592-1-0
115337-1-X
013285-1-4
013286-1-1
013300-1-2
013296-1-8
005856-1-0
013299-1-X
115321-1-X
126490-1-0
126617-1-1
126.862-1-8
124763-1-0
THADEU MARQUES DE CARVALHO
VERA LUCIA GOMES PIMENTEL
MARIA FATIMA ALBUQUERQUE CARVALHO
MARIA ERONILCE DE MENEZES MELO
ANA LUCIA PEREIRA MOTA
ANGELA MARIA NOBREGA PORTELA
MARIA ROSALI GOMES DE AZEVEDO
MARIA CELIA DIAS PINRO
MARIA SO CARMO LOPES DE VASCONCELOS
MARIA ELIZA SILVA GUNTHER
FRANCISCO NEWTON PEREIRA VERAS
EPITACIO FEITOSA DE OLIVEIRA CASTRO
MARCOS MAIA GURGEL
ROSANGELO HOLANDA LEITE
MIGUEL CORTEZ FILHO
ADMINISTRADOR
ANALISTA DE TREINAMENTO
ADMINISTRADOR
FARMACEUTICO
SOCIOLOGO
ASSISTENTE SOCIAL
ASSISTENTE SOCIAL
ASSISTENTE SOCIAL
ASSISTENTE SOCIAL
ASSISTENTE SOCIAL
MEDICO VETERINARIO
CIRUGIÃO DENTISTA
CIRUGIÃO DENTISTA
CIRUGIÃO DENTISTA
SOCIOLOGO
2.385.87
2.619.04
3.098.55
8.675.14
3.706,53
8.479.34
6.393.12
6.090.17
7.210.31
2.928.11
1.697.96
9.987.51
9.042.97
7.728.75
3.766.26
Nº DE
HORAS/MÊS
VALOR DA
HORA
VALOR
TOTAL
40
40
40
30
40
30
30
30
30
30
30
30
30
30
40
14.31
15.71
18.59
39.03
22.24
38.16
28.77
27.40
32.45
13.17
7.64
44.94
40.69
34.80
22.60
795.29
873.01
1.032,85
3.253.18
1.235.51
3.179.75
2.397.42
2.283.81
2.703.87
1.098.04
636.74
3.745.32
3.391.11
2.898.28
1.255.42
*** *** ***
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIALEGISLATIVA
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0001/2015
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do §1º do art.24 da
Resolução Nº389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO
o disposto no Art.3º da Resolução nº483, de 18 de março de 2003, nos Arts.1º,
2º, 4º e 5º do Ato Normativo nº221, de 26 de março de 2003, e nos Arts.132, IV
e 135 da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, e; CONSIDERANDO o disposto
no Ato da Presidência nº270/2013; RESOLVE: Art.1º. Fica excluído a partir de
5 de janeiro de 2015 do Subgrupo de Trabalho para Realizar Pesquisa de
Campo Visando a Ampliação do Memorial da Assembleia Legislativa do Estado
do Ceará, criado pelo Ato da Presidência nº270/2013, o seguinte MEMBRO:
ASSESSOR TÉCNICO
ALESSANDRAOLIVEIRAMARTINS
DO VALE
Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO CEARÁ, aos 6 dias do mês de janeiro do ano de 2015.
Deputado José Albuquerque
PRESIDENTE
*** *** ***
AVISO DE ADIAMENTO DE PREGÃO ELETRÔNICO
REFERÊNCIA PE Nº36/2014
O PREGOEIRO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
comunica aos interessados que fica adiada a licitação, na Modalidade Pregão
Eletrônico Nº36/2014, inicialmente prevista para 13 de janeiro de 2015. A presente
licitação acontecerá na data de 27 de janeiro de 2015 com horários assim definidos:
Recebimento das Propostas até 27/01/2015, Abertura das Propostas às 10:00 e Início do
Pregão: 10:30 horas, horário de Brasília. O Pregão refere-se ao objeto a seguir especificado:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE 55
(CINQUENTA E CINCO) FECHADURAS COM CONTROLE DE ACESSO, PARA
ATENDER ÀS NECESSIDADES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO CEARÁ EM CONFORMIDADE COM AS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO
TERMO DE REFERÊNCIA E NO EDITAL. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de janeiro de 2015.
João Tomaz Martins de Queiroz
PREGOEIRO
*** *** ***
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
PORTARIA Nº506/2014 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS
DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista
o disposto no art.78 e seus parágrafos, da Lei nº9.826, de 14/05/74 e na
Resolução nº1.418/2007, RESOLVE, estabelecer, para o exercício de 2015,
a seguinte escala de férias para os SERVIDORES desta Corte:
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 3 ANO VII Nº006
NOME COMPLETO
ADOLFO DANTAS OLIVEIRA
ADRIANA MARIA PINHEIRO DE ALMEIDA
AILZA MATEUS SAMPAIO NETA
ALEXANDRE G. S. DE ALBUQUERQUE
ALEXANDRE ROSA REIS
ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE
ALINE BEZERRA E MOTA
ALONSO LESSA DE SANTANA
ALZINIRA VIEIRA MAIA PARACAMPOS
AMANDA FEITOSA CAVALCANTE MOTA
ANA ALZIRA SILVA SALES
ANA ANGÉLICA BESSA PAIVA
ANA BEATRIZ XIMENES RODRIGUES
ANA CLÁUDIA FREITAS SILVEIRA
ANA CRISTINA UCHOA DE A. ANDRADE
ANA LÚCIA FAÇANHA ALVARES
ANA MARIA DE CARVALHO FARIAS
ANA MARIA LEITÃO BARRETO
ANA SUZETTE ABREU E LIMA DE ARAUJO
ANELISE FLORENCIO DE MENESES
ANIZIA PROCOPIO MARTINS
ANTÔNIO COELHO DE ALBUQUERQUE NETO
ANTÔNIO FRANCISCO MARQUES
ANTÔNIO INOCÊNCIO DA COSTA SOUZA
ANTÔNIO JAIRO LIMA ARAÚJO
ANTONIO LOPES DA SILVA
APRIGIO CAVALCANTE DE QUEIROZ JÚNIOR
BRENO AZEVEDO FONTENELE
CARLA AGUIAR ALBUQUERQUE QUIRINO
CARLOS ALBERTO DE MIRANDA NASCIMENTO
CHRISTIANNE FEIJÃO DE MASCENA
CLÁUDIO BENTO DO NASCIMENTO
CLEA SABINO DE MATOS BRITO BESSA
CLEONALDO RODRIGUES DA COSTA
CRESO JOSE NOLASCO LOPES
CRISTIANE LEITÃO DOS SANTOS BOTÊLHO
CRISTINA CALAZANS MENESCAL DE SOUZA
CYNTHIA GURJAO GONDIM
DALVA STELLA NASCIMENTO LOUREIRO
DANIEL DO VALE DANTAS
DANIEL FACANHA ROCHA DE SOUZA
DANIEL MENEZES CAVALCANTE
DANIELLE LIRA ANDRADE
DANUSA MOTA TOME
DAVID CAMARCO MARTINS PINHEIRO
DAYANA RIBEIRO ALBUQUERQUE
DEBORA AZEVEDO FERREIRA LIMA
DELINDA MARIA ALMEIDA DE OLIVEIRA
DJALMA SOARES BULCAO
DÓRIS MAGALHÃES DE ALMEIDA
EDMUNDO MONTE CAVALCANTE
EDVAR DA SILVA MEDEIROS
ELANE MARIA SANTIAGO CAVALCANTE
ELIENE OLIVEIRA DE FARIAS PINHEIRO
ELISA MARIA ARRUDA BASTOS BARROSO
ELISABETH COUTO FALCÃO
ERIKA CAVALCANTE CAMPOS
EUGENIA LÚCIA SILVA DO AMARAL
EUGENIO DE CASTRO E SILVA MENEZES
EVILANIA MARIA DE ARAUJO MACEDO E LIMA
FABÍOLA PINHEIRO DONSOUZIS CRUZ
FABÍOLA QUEIROZ CRUZ
FABRÍCIO BEZERRA SANTOS
FELIPE JORGE FERREIRA KOURY
FERNANDA MARIA NAPOLEÃO DE GOUVÊA
FERNANDO ANTONIO CRISOSTOMO
FERNANDO CÂNCIO FILHO
FILOMENA CALDEIRA PEREIRA BONESSI
FLARES FIUZA LIMA
FLAVIA AZEVEDO MELO BANDEIRA
FLAVIA FERREIRA COSTA PIRES
FRANCISCA ELIETE DA SILVA DUARTE MATTO
FRANCISCO ALCI CARNEIRO FILHO
FRANCISCO ANDERSON PINHO MARTINS
FRANCISCO CLÁUDIO FERREIRA REIS
FRANCISCO DAS CHAGAS EVANGELISTA
FORTALEZA, 09 DE JANEIRO DE 2015
INÍCIO
FIM
01/05/2015
04/05/2015
07/01/2015
12/01/2015
03/10/2015
07/01/2015
03/02/2015
27/01/2015
07/01/2015
01/09/2015
03/08/2015
19/02/2015
02/03/2015
07/01/2015
19/01/2015
23/03/2015
10/09/2015
02/07/2015
18/05/2015
01/09/2015
09/03/2015
01/11/2015
07/01/2015
07/01/2015
07/01/2015
12/01/2015
02/03/2015
07/01/2015
01/04/2015
01/07/2015
07/01/2015
02/07/2015
27/07/2015
27/01/2015
19/01/2015
07/01/2015
12/01/2015
01/10/2015
02/02/2015
02/02/2015
01/10/2015
01/12/2015
06/07/2015
01/10/2015
02/02/2015
06/04/2015
08/09/2015
12/01/2015
07/01/2015
07/01/2015
07/01/2015
02/07/2015
07/01/2015
01/08/2015
02/02/2015
12/01/2015
01/09/2015
02/02/2015
01/11/2015
02/02/2015
01/05/2015
01/09/2015
07/01/2015
01/07/2015
01/11/2015
06/07/2015
19/02/2015
07/01/2015
12/02/2015
05/10/2015
07/01/2015
07/01/2015
02/02/2015
12/10/2015
01/10/2015
02/02/2015
30/05/2015
02/06/2015
05/02/2015
10/02/2015
01/11/2015
05/02/2015
04/03/2015
25/02/2015
05/02/2015
30/09/2015
01/09/2015
20/03/2015
31/03/2015
05/02/2015
17/02/2015
21/04/2015
09/10/2015
31/07/2015
16/06/2015
30/09/2015
07/04/2015
30/11/2015
05/02/2015
05/02/2015
05/02/2015
10/02/2015
31/03/2015
05/02/2015
30/04/2015
30/07/2015
05/02/2015
31/07/2015
25/08/2015
25/02/2015
17/02/2015
05/02/2015
10/02/2015
30/10/2015
03/03/2015
03/03/2015
30/10/2015
30/12/2015
04/08/2015
30/10/2015
03/03/2015
05/05/2015
07/10/2015
10/02/2015
05/02/2015
05/02/2015
05/02/2015
31/07/2015
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30/08/2015
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10/02/2015
30/09/2015
03/03/2015
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04/08/2015
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05/02/2015
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05/02/2015
05/02/2015
03/03/2015
10/11/2015
30/10/2015
03/03/2015
45
46
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 3 ANO VII Nº006
NOME COMPLETO
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA DE SOUSA
FRANCISCO JOSÉ BERNARDINO DA COSTA
FRANCISCO JOSÉ MAIA DE AGUIAR
FRANCISCO OTÁVIO DE MIRANDA BEZERRA
FRANCISCO ROBERTO NEVES SOLON
GABRIEL TEIXEIRA SILVA
GERALDO NOGUEIRA TAVARES
GINA CHAGAS LEITAO
GIOVANA DE ALBUQUERQUE ANDRADE
GIOVANNA AUGUSTA MOURA ADJAFRE
GIUZA LEITÃO AGUIAR
GLÊNIA NUNES GOMES
GLÍCIA RODRIGUES PINHEIRO
GLINTON JOSÉ BEZERRA DE CARVALHO FERREIRA
GUILDER DA COSTA STUDART
HARISSON MARQUES CARDOSO
HENNYA NUNES LEMOS CARDOSO
HENRIQUE BEZERRA CARDOSO
IRANDIR RODRIGUES FROTA
IVANA GURGEL DANTAS DE ARAÚJO SULEIMAN
IVANILDO MARANHÃO DE OLIVEIRA
IVONE ROSANA FEDEL
IZABELE MARIA FERREIRA GOMES DE MELO
IZABELLE AMORIM E VASCONCELOS OLIVEIRA
JACINTA MARIA DE ARAGÃO FALCÃO
JAMES FLORÊNCIO DA COSTA
JOAFRAN EUFRASINO DO AMARAL
JOÃO ADEODATO NETO
JOÃO BATISTA DE CASTRO NETO
JOÃO BOSCO NOGUEIRA
JOÃO GABRIEL LAPROVITERA ROCHA
JOÃO VIER FREIRES NETO
JOCYRREGIA MARIA PEIXOTO ALVES
JOSÉ ALEXANDRE MOURA PEREIRA
JOSÉ ALEXSANDRE FONSECA DA SILVA
JOSÉ ALVES DE OLIVEIRA
JOSÉ ANTONIO CAPELO LAGE
JOSÉ AURIÇO OLIVEIRA
JOSÉ KILDERLAN NASCIMENTO DE SOUSA
JOSÉ LUCIANO AGUIAR LIRA
JOSÉ MARIA PASSOS JÚNIOR
JOSÉ OSCAR FEITOSA ANDRADE
JOSÉ OSMAR DA SILVA
JOSÉ RICARDO MOREIRA DIAS
JOSÉ SINVAL TELES
JOSÉ TENI CORDEIRO JÚNIOR
JOSÉ WESMEY DA SILVA
JULIANA CARDOSO LIMA BORGES
KARLA RHAYSSA ANDRADE
KEILA LOPES VIANA
KELLY CRISTINA CAIXETA DE CASTRO
LARISSA MACHADO PINHEIRO GOMES MILITAO
LARISSA VICTOR MOTA
LIANA PEIXOTO BRANDÃO BANDEIRA
LIANA RODRIGUES COUTINHO
LINDSEY FORTE DA SILVA GOMES
LOUIZ HERMINYO BORGES DE CARVALHO
LUCIANA BARBOSA QUEIROZ
LUIZ GONZAGA DIAS NETO
MANUEL SALGUEIRO RODRIGUES JUNIOR
MANUELA PORTO HORTA
MANUELLA VALE DE CARVALHO VIEIRA
MARA LEITE BARBOSA CITO
MARA TICIANA FROTA DE ACCIOLY SOUSA
MARCEL OLIVEIRA ALBUQUERQUE
MARCELLA LAURA LEITE FEITOSA
MARCELLO COSTA E SILVA LEITE
MARCELO DA CUNHA MOREIRA
MARCELO GONCALVES DOS SANTOS
MARCELO VITOR FERREIRA FERNANDES
MARCIA BEZERRA GADELHA LOPES
MARCIA WELLINGTA SATIRO JUSTINO
MARCIO PAIVA DE AGUIAR
MARCOS MURILO TIMBO BATISTA
MARCOS TEIXEIRA BEZERRA
MARGARET DO VALE SALES
MARIA AMÉLIA HOLANDA CAVALCANTE
MARIA AUXILIA CAVALCANTE PINHO
MARIA AUXILIADORA CARVALHO FERNANDES
FORTALEZA, 09 DE JANEIRO DE 2015
INÍCIO
FIM
19/02/2015
07/01/2015
07/01/2015
12/01/2015
01/04/2015
13/07/2015
13/10/2015
02/02/2015
02/02/2015
02/02/2015
12/01/2015
26/01/2015
02/02/2015
02/05/2015
19/11/2015
01/07/2015
03/03/2015
23/02/2015
01/04/2015
02/02/2015
01/04/2015
01/09/2015
07/01/2015
01/10/2015
12/01/2015
07/01/2015
04/05/2015
07/01/2015
19/02/2015
29/06/2015
01/07/2015
18/11/2015
20/07/2015
26/01/2015
01/09/2015
07/01/2015
15/01/2015
02/02/2015
16/07/2015
17/07/2015
06/07/2015
02/02/2015
12/01/2015
12/01/2015
02/03/2015
16/02/2015
12/01/2015
02/03/2015
16/10/2015
06/07/2015
01/02/2015
02/03/2015
02/02/2015
01/09/2015
01/05/2015
01/07/2015
01/04/2015
23/02/2015
02/02/2015
01/10/2015
01/10/2015
07/01/2015
19/02/2015
06/07/2015
08/09/2015
01/05/2015
07/01/2015
13/10/2015
06/04/2015
09/02/2015
02/03/2015
01/04/2015
01/09/2015
19/01/2015
23/02/2015
04/05/2015
07/01/2015
13/01/2015
01/11/2015
20/03/2015
05/02/2015
05/02/2015
10/02/2015
30/04/2015
11/08/2015
11/11/2015
03/03/2015
03/03/2015
03/03/2015
10/02/2015
24/02/2015
03/03/2015
31/05/2015
18/12/2015
30/07/2015
01/04/2015
24/03/2015
30/04/2015
03/03/2015
30/04/2015
30/09/2015
05/02/2015
30/10/2015
10/02/2015
05/02/2015
02/06/2015
05/02/2015
20/03/2015
28/07/2015
30/07/2015
17/12/2015
18/08/2015
24/02/2015
30/09/2015
05/02/2015
13/02/2015
03/03/2015
14/08/2015
15/08/2015
04/08/2015
03/03/2015
10/02/2015
10/02/2015
31/03/2015
17/03/2015
10/02/2015
31/03/2015
14/11/2015
04/08/2015
02/03/2015
31/03/2015
03/03/2015
30/09/2015
30/05/2015
30/07/2015
30/04/2015
24/03/2015
03/03/2015
30/10/2015
30/10/2015
05/02/2015
20/03/2015
04/08/2015
07/10/2015
30/05/2015
05/02/2015
11/11/2015
05/05/2015
10/03/2015
31/03/2015
30/04/2015
30/09/2015
17/02/2015
24/03/2015
02/06/2015
05/02/2015
11/02/2015
30/11/2015
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 3 ANO VII Nº006
NOME COMPLETO
MARIA DE FATIMA LOPES DE OLIVEIRA
MARIA DE FATIMA SIQUEIRA COSTA
MARIA DE FATIMA TEIXEIRA BRASIL
MARIA DO NASCIMENTO ARRUDA
MARIA ESTER SANTIAGO DE OLIVEIRA
MARIA HELENA GOES FERREIRA DE FILGUEIRAS LIMA
MARIA HILÁRIA DE SÁ BARRETO
MARIA KAROLINE OLIVEIRA MORAIS CAVALCANTE
MARIA LAILZE SIMÕES ALBUQUERQUE CAVALCANTE
MARIA NAZARE BANDEIRA
MARIA RITA DA SILVA VALENTE
MARIA VERÔNICA LIMA MARCELO
MARISE MAGALHÃES BIZARRIA LOPES
MARY HELENA VASCONCELOS
MEIRY MESQUITA MONTE
MIGUEL ÂNGELO FALCÃO PEREIRA
MIRIÃ MARIA COSTA DE OLIVEIRA
MIRLA FONTENELE DIAS DE OLIVEIRA
MOISES DE SOUSA OLIVEIRA
NATACHA MEDEIROS BARREIRA
NATHALIA CAVALCANTE FARIAS
PATRICIA VASCONCELOS ROCHA MAPURUNGA
PAULO ALCÂNTARA SARAIVA LEÃO
PEDRO HENRIQUE ALVES CAMELO
RAIMIR HOLANDA FILHO
RAIMUNDA CLAUDIA DA COSTA GUERREIRO
RAIMUNDO FREIRE FILHO
RAISSA MELO DE CARVALHO
RAQUEL ALMEIDA BRASIL
RAYLENA PONTES CRUZ
REBECCA PINHEIRO FERREIRA
REGINA LÚCIA DA SILVA BRAGA
REJANE MOREIRA PROENÇA
REUBEN BEZERRA BARBOSA
RICARDO ARAÚJO FERREIRA
RICARDO SALMITO RODRIGUES
RONALDO MACÁRIO DE LIMA
ROSSYLANE MARIA OLIVEIRA DA COSTA
RUBENS CEZAR PARENTE NOGUEIRA
RUBENS GUSTAVO NOCRATO ROCHA
SAMIA LOPES GOUVEIA
SERGIO LUIZ CONDE DE OLIVEIRA
SILVANA MARIA CARVALHO FARIAS DE ABREU
SILVANA MARIA LACERDA PEREIRA
SÍLVIO JOSÉ VASCONCELOS CHAVES
SIMONE COÊLHO AGUIAR
TAÍS HELENA TEIXEIRA STUDART GOMES
TARCILA MARIA LEITÃO
TERESA REJANE ROLIM QUEIROZ
TESSA RAMOS SILVA BEZERRA
THEÓFILO MACIEL MELO
TICIANA ARRUDA BARRETO CAVALCANTE
VALDERI CRUZ GURGEL
VALDIANA DE ARAUJO MAIA
VANDA MARIA BRAGA DE ALMEIDA
VANESSA CARNEIRO RODRIGUES GARRIDO
VANESSA DOS SANTOS AVELINO
VANIA MARIA XAVIER HOLANDA
VANILDA LIMA MONTEIRO
VIVIANE MONT ALVERNE RODRIGUES
YASMARA FLORENTINO HOLANDA LOPES
ZULENE LIMA MELO
FORTALEZA, 09 DE JANEIRO DE 2015
INÍCIO
FIM
07/01/2015
02/02/2015
03/03/2015
04/05/2015
02/03/2015
07/01/2015
03/08/2015
07/08/2015
07/01/2015
02/02/2015
01/05/2015
02/03/2015
01/09/2015
27/01/2015
08/06/2015
07/01/2015
15/01/2015
07/01/2015
23/03/2015
05/08/2015
08/09/2015
01/02/2015
04/05/2015
02/07/2015
13/07/2015
26/01/2015
23/03/2015
02/03/2015
30/03/2015
08/09/2015
04/05/2015
02/02/2015
10/02/2015
12/01/2015
02/02/2015
02/03/2015
07/01/2015
02/03/2015
01/07/2015
02/02/2015
16/03/2015
03/08/2015
10/09/2015
01/09/2015
07/01/2015
12/05/2015
02/02/2015
02/02/2015
12/01/2015
12/01/2015
01/11/2015
01/05/2015
15/01/2015
07/01/2015
04/05/2015
01/03/2015
02/03/2015
07/01/2015
07/01/2015
26/01/2015
26/01/2015
08/09/2015
05/02/2015
03/03/2015
01/04/2015
02/06/2015
31/03/2015
05/02/2015
01/09/2015
05/09/2015
05/02/2015
03/03/2015
30/05/2015
31/03/2015
30/09/2015
25/02/2015
07/07/2015
05/02/2015
13/02/2015
05/02/2015
21/04/2015
03/09/2015
07/10/2015
02/03/2015
02/06/2015
31/07/2015
11/08/2015
24/02/2015
21/04/2015
31/03/2015
28/04/2015
07/10/2015
02/06/2015
03/03/2015
11/03/2015
10/02/2015
03/03/2015
31/03/2015
05/02/2015
31/03/2015
30/07/2015
03/03/2015
14/04/2015
01/09/2015
09/10/2015
30/09/2015
05/02/2015
10/06/2015
03/03/2015
03/03/2015
10/02/2015
10/02/2015
30/11/2015
30/05/2015
13/02/2015
05/02/2015
02/06/2015
30/03/2015
31/03/2015
05/02/2015
05/02/2015
24/02/2015
24/02/2015
07/10/2015
47
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza 23 de dezembro de 2014.
Conselheiro José Valdomiro Távora de Castro Júnior
PRESIDENTE
*** *** ***
PORTARIA Nº01/2015 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ (TCE-CE), no uso de suas atribuições
legais; Resolve notificar o FALECIMENTO de RAIMUNDO BATISTA DA COSTA, servidor inativo deste Tribunal, matrícula nº00373,
ocorrido em 28/12/2014 conforme Certidão de Óbito expedida pelo Cartório Civil Norões Milfont, no Município e Comarca de Fortaleza - CE,
datada de 30/12/2014. Fortaleza, 07 de janeiro de 2015.
Conselheiro José Valdomiro Távora de Castro Júnior
PRESIDENTE
*** *** ***
48
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 3 ANO VII Nº006
ACÓRDÃO Nº0140/2014
PROCESSO: 04177/2001-9
RELATOR: CONSELHEIRO(A) ALEXANDRE FIGUEIREDO
ENTIDADE: FUNDO DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO
ESTADO DO CEARÁ
EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS - JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL DE CONTAS. PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXERCÍCIO DE 2000. EXAME TARDIO.
INEXISTÊNCIA DE DENÚNCIAS
OU REPRESENTAÇÕES QUE
REPERCUTAM NA ANÁLISE
DAS CONTAS. REGULAR COM
RESSALVA. MAIORIA DE VOTOS.
VISTOS, ETC... CONSIDERANDO que este processado dispõe sobre a
Prestação de Contas Anual do Fundo de Desenvolvimento Urbano do
Estado do Ceará - FDU, referente ao exercício financeiro de 2000, cujo
valor da despesa empenhada alcançou o montante de R$24.626.497,97;
CONSIDERANDO que os presentes autos foram distribuídos para este
Conselheiro na sessão do dia 20.06.2014, que, nessa mesma data, os
encaminhou à Secretaria-Geral, para instrução da espécie;
CONSIDERANDO que, após mais de 13 (treze) anos do ingresso dos
presentes autos nesta egrégia Corte de Contas, a Comissão instituída
pela Portaria nº21/2014, através do Certificado nº042/2014, datado de
24.07.2014, analisou a matéria, oportunidade em que observou: 1)
Passados aproximadamente 13 (treze) anos desde que a Prestação de
Contas foi encaminhada a este Tribunal, não há como dar prosseguimento
à instrução do feito utilizando-se da metodologia definida por esta Corte
de Contas na forma do Manual de Instrução de Processos de Tomadas e
Prestações de Contas, instituído pela instrução Normativa nº01, de 16
de março de 2005, em virtude da impossibilidade do pleno exercício do
contraditório e da ampla defesa e da dificuldade de acesso a documentos;
3) De acordo com o pensamento do Exmo. Conselheiro Edilberto Carlos
Pontes Lima, materializado na forma de voto proferido nos autos do
Processo nº00966/1997-3, que conduziu o julgamento das Contas do
Gabinete do Vice-Governador, referente ao exercício de 1995, essa não
é “ (...) a solução ideal por excelência, para o caso concreto (...), pois
ainda longe se encontra de ser o melhor desfecho, mas (...) parece ser a
solução que mais se aproxima do desiderato constitucional conferido ao
Tribunal de Contas, com total respeito aos princípios jurídicos que
permeiam a matéria”, em especial o da segurança jurídica, do devido
processo legal, da duração razoável do processo e da economia processual;
4) Ressalte-se que, a partir do ano de 2005, esta Corte de Contas expediu
diversas Instruções Normativas, objetivando otimizar o exame dos
processos de Prestações de Contas Anuais. Naquela oportunidade
verificou-se a necessidade de implementação de sistemática de exame e
instrução dos referidos processos, construindo-se uma metodologia
específica para realizar tal análise, bem como para elaborar os Planos de
Auditoria Anuais, contemplando as PCAs relativas ao exercício anterior
ao de seu preparo. O marco temporal eleito foi o exercício de 2003 e os
resultados obtidos a partir de então foram todas as Prestações de Contas
com o exame inicial realizado; 5) Interessante notar que não há
representações ou denúncias que repercutam na análise das contas,
inexistindo, portanto, achados de auditoria que demandem o
aprofundamento da presente etapa de instrução, mormente considerandose a presunção de legitimidade dos atos de gestão, como atos
administrativos que são, tal como se fez na Resolução nº3152/2005;
CONSIDERANDO que, ao final, a Comissão concluiu: “Diante do
exposto, a Comissão Instituída pela Portaria nº21/2014 submete o feito
à consideração superior sugerindo que a presente Prestação de Contas
Anual do Fundo de Desenvolvimento Urbano – FDU relativa ao exercício
de 2000 seja julgada REGULAR, nos termos dos arts.15, I, e 16 da Lei
Orgânica deste Tribunal de Contas e dos precedentes existentes nesta e.
Corte para situações semelhantes, dando-se quitação ao Sr. FRANCISCO
DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR, ex-Secretário da Infraestrutura” (sic);
CONSIDERANDO que os presentes autos foram conclusos a este Relator
em data de 25.07.2014, que, nessa mesma data, os encaminhou à
Representação do Ministério Público Especial junto a este Tribunal, a
fim de que fosse emitido o devido Parecer sobre a matéria;
CONSIDERANDO que o Dr. Eduardo de Sousa Lemos, Procurador de
Contas, examinou os elementos constituidores dos presentes e, ao final
do Parecer nº092/2014, concluiu: “Ante o exposto e por tudo mais que
dos autos constam, este órgão do Ministério Público de Contas propõe
ao Tribunal que: I. as presentes contas sejam julgadas regulares com
ressalvas, com fundamento no art.1º, I, 15, II, e 17, da Lei nº12.509/95;
II. seja sancionada a conduta faltosa do responsável, consubstanciada na
falta de planejamento adequado ao processo orçamentário, tendo em
vista que foram executadas despesas no valor total de R$24.626.497,97
FORTALEZA, 09 DE JANEIRO DE 2015
apesar de ter havido dotação orçamentária de R$81.238.165,22, o que
revela um total descompasso entre a autorização da despesa e a sua
execução, mediante a aplicação da multa capitulada no art.62, III, da
LOTCE-CE, a ser arbitrada pelo em. relator; III. seja expedida determinação
ao atual gestor do Fundo de Desenvolvimento Urbano - FDU, nos
termos do art.17 da Lei nº12.509/95, no sentido de que tenha um
planejamento orçamentário e financeiro adequado, com vistas ao
equilíbrio entre as despesas autorizadas e as executadas, bem assim
que apresente, nas próximas contas, todas as peças contábeis
obrigatórias, previstas no art.101 da Lei nº4.320/64; e, IV. seja
esclarecido ao responsável pelas contas que o presente julgamento
circunscreve-se aos fatos constantes da instrução, excluídos, portanto,
os fatos não evidenciados nos autos, bem assim os relativos a
processos e procedimentos autônomos em tramitação nesta Corte
de Contas” (sic); CONSIDERANDO o quanto se contém na instrução
processual; CONSIDERANDO que, em face do exame tardio da
presente prestação de contas e considerando a inexistência de dano
ao erário, este Conselheiro deixa de aplicar a multa sugerida pelo
zeloso Procurador de Contas; CONSIDERANDO as dezenas de decisões
desta egrégia Corte de Contas em processos de natureza assemelhada;
ACORDA A PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO
CEARÁ, por maioria de votos, vencido o Conselheiro Rholden Queiroz,
em:
01) Julgar regular, com ressalva, a Prestação de Contas Anual do Fundo
de Desenvolvimento Urbano do Estado do Ceará - FDU, referente ao
exercício financeiro de 2000, dando-se quitação ao responsável (Dr.
Francisco de Queiroz Maia Júnior – Secretário à época);
02) Determinar que sejam adotadas as providências sugeridas pelo d.
Representante do Parquet Especial, constantes nos itens III e IV da
parte dispositiva do Parecer nº092/2014;
03) Autorizar o arquivamento dos presentes autos, dando-se ciência da
presente decisão ao interessado.
* Votaram os Conselheiros Alexandre Figueiredo (Relator Designado),
Edilberto Pontes (Presidente) e Rholden Queiroz.
Transcreva-se e Cumpra-se.
SALA DAS SESSÕES, em 01 de dezembro de 2014.
Conselheiro Edilberto Pontes
PRESIDENTE
Conselheiro Alexandre Figueiredo
RELATOR DESIGNADO
Fui presente:
Eduardo de Sousa Lemos
PROCURADOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL
JUNTO AO TCE-CE
*** *** ***
ACÓRDÃO Nº0142/2014
PROCESSO: 00566/2003-3
RELATOR: CONSELHEIRO(A) ALEXANDRE FIGUEIREDO
ENTIDADE: SECRETARIA DA CULTURA E DESPORTO
EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS - JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL DE CONTAS. PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXERCÍCIO DE 2002. EXAME TARDIO.
INEXISTÊNCIA DE DENÚNCIAS
OU REPRESENTAÇÕES QUE
REPERCUTAM NA ANÁLISE
DAS CONTAS. REGULAR COM
RESSALVA. MAIORIA DE VOTOS.
VISTOS, ETC... CONSIDERANDO que este processado dispõe sobre a
Prestação de Contas Anual da Secretaria da Cultura e Desporto – SECULT,
exercício financeiro de 2002, cujo valor da despesa empenhada alcançou
o montante de R$51.965.187,27; CONSIDERANDO que os presentes
autos foram distribuídos para o então Conselheiro Luciano Barreira na
sessão do dia 12.02.2003, que, nessa mesma data, os encaminhou à
Secretaria-Geral, para instrução da espécie; CONSIDERANDO que, após
mais de 124 (doze) anos do ingresso dos presentes autos nesta egrégia
Corte de Contas, a Comissão instituída pela Portaria nº244/2014, através
do Certificado nº089/2014, datado de 22.09.2014, analisou a matéria,
oportunidade em que observou: 1) Passados aproximadamente 12 (doze)
anos desde que a Prestação de Contas foi encaminhada a este Tribunal,
não há como dar prosseguimento à instrução do feito utilizando-se da
metodologia definida por esta Corte de Contas na forma do Manual de
Instrução de Processos de Tomadas e Prestações de Contas, instituído
pela instrução Normativa nº01, de 16 de março de 2005, em virtude da
impossibilidade do pleno exercício do contraditório e da ampla defesa e
da dificuldade de acesso a documentos; 3) De acordo com o pensamento
do Exmo. Conselheiro Edilberto Carlos Pontes Lima, materializado na
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 3 ANO VII Nº006
forma de voto proferido nos autos do Processo nº00966/1997-3, que
conduziu o julgamento das Contas do Gabinete do Vice-Governador,
referente ao exercício de 1995, essa não é “ (...) a solução ideal por
excelência, para o caso concreto (...), pois ainda longe se encontra de
ser o melhor desfecho, mas (...) parece ser a solução que mais se
aproxima do desiderato constitucional conferido ao Tribunal de Contas,
com total respeito aos princípios jurídicos que permeiam a matéria”,
em especial o da segurança jurídica, do devido processo legal, da duração
razoável do processo e da economia processual; 4) Ressalte-se que, a
partir do ano de 2005, esta Corte de Contas expediu diversas Instruções
Normativas, objetivando otimizar o exame dos processos de Prestações
de Contas Anuais. Naquela oportunidade verificou-se a necessidade de
implementação de sistemática de exame e instrução dos referidos
processos, construindo-se uma metodologia específica para realizar
tal análise, bem como para elaborar os Planos de Auditoria Anuais,
contemplando as PCAs relativas ao exercício anterior ao de seu preparo.
O marco temporal eleito foi o exercício de 2003 e os resultados
obtidos a partir de então foram todas as Prestações de Contas com o
exame inicial realizado; 5) Interessante notar que não há representações
ou denúncias que repercutam na análise das contas, inexistindo,
portanto, achados de auditoria que demandem o aprofundamento da
presente etapa de instrução, mormente considerando-se a presunção
de legitimidade dos atos de gestão, como atos administrativos que são,
tal como se fez na Resolução nº3152/2005; CONSIDERANDO que, ao
final, a Comissão concluiu: “Diante do exposto, a Comissão Instituída
pela Portaria nº244/2014 submete o feito à consideração superior
sugerindo que a presente Prestação de Contas Anual seja julgada Regular,
nos termos dos arts.15, I, e 16 da Lei Orgânica deste Tribunal de
Contas e dos precedentes existentes nesta e. Corte para situações
semelhantes, dando-se quitação ao responsável, o ex-Secretário da
Secretaria da Cultura e Desporto – SECULT Sr. NILTON MELO
ALMEIDA, e aos responsáveis, Srs. DANIEL HELIENIO SILVA E
FRANCISCO ABELARDO CAVALCANTE CAMURÇA” (sic);
CONSIDERANDO que, em face da aposentadoria do Conselheiro
Luciano Barreira, os presentes autos foram redistribuídos, em data de
26.9.2014, para o Conselheiro Substituto Paulo César, que, em data de
01.10.2014, os encaminhou à Representação do Ministério Público
Especial junto a este Tribunal, a fim de que fosse emitido o devido
Parecer sobre a matéria; CONSIDERANDO que o Dr. Eduardo de Sousa
Lemos, Procurador de Contas, examinou os elementos constituidores
dos presentes e, ao final do Parecer nº089/2014, concluiu: “Ante o
exposto e por tudo mais que dos autos constam, este órgão do Ministério
Público de Contas propõe ao Tribunal que: I.as presentes contas sejam
julgadas regulares com ressalvas, com fundamento no art.1º, I, 15, II,
e 17, da Lei nº12.509/95; II. seja sancionada a conduta faltosa do
responsável, consubstanciada na falta de apresentação dos resultados
gerais do exercício por meio das peças contábeis obrigatórias, previstas
no art.101 da Lei nº4.320/64, especialmente o Balanço Patrimonial e
a Demonstração das Variações Patrimoniais, o que impede o Tribunal
de se manifestar conclusivamente sobre a legalidade, legitimidade,
economicidade, eficiência, eficácia e efetividade da gestão
orçamentária, financeira e patrimonial, mediante a aplicação da multa
capitulada no art.62, III, da LOTCE-CE, a ser arbitrada pelo em.
relator; III. seja expedida determinação ao atual secretário da Cultura
e Desporto, nos termos do art.17 da Lei nº. 12.509/95, no sentido de
que apresente nas próximas contas, todas as peças contábeis
obrigatórias, previstas no art.101 da Lei nº4.320/64; e, IV. seja
esclarecido ao responsável pelas contas que o presente julgamento
circunscreve-se aos fatos constantes da instrução, excluídos, portanto,
os fatos não evidenciados nos autos, bem assim os relativos a processos
e procedimentos autônomos em tramitação nesta Corte de Contas”
(sic); CONSIDERANDO o quanto se contém na instrução processual;
CONSIDERANDO que, em face do exame tardio da presente prestação
de contas e considerando a inexistência de dano ao erário, este
Conselheiro deixa de aplicar a multa sugerida pelo zeloso Procurador
de Contas; CONSIDERANDO as dezenas de decisões desta egrégia
Corte de Contas em processos de natureza assemelhada;
ACORDA A PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO
CEARÁ, por maioria de votos, vencido o Conselheiro Rholden Queiroz, em:
01) Julgar regular, com ressalva, a Prestação de Contas Anual da a
Prestação de Contas Anual da Secretaria da Cultura e Desporto – SECULT,
exercício financeiro de 2002, dando-se quitação aos responsáveis à
época (Dr. Nilton Melo Almeida – Secretário e os Drs Daniel Helienio
Silva e Francisco Abelardo Cavalcante Camurça);
02) Determinar que sejam adotadas as providências sugeridas pelo d.
Representante do Parquet Especial, constantes nos itens III e IV da
parte dispositiva do Parecer nº089/2014;
03) Autorizar o arquivamento dos presentes autos, dando-se ciência da
presente decisão ao interessado.
FORTALEZA, 09 DE JANEIRO DE 2015
49
* Votaram os Conselheiros Alexandre Figueiredo (Relator Designado),
Edilberto Pontes (Presidente) e Rholden Queiroz.
Transcreva-se e Cumpra-se.
SALA DAS SESSÕES, em 01 de dezembro de 2014.
Conselheiro Edilberto Pontes
PRESIDENTE
Conselheiro Alexandre Figueiredo
RELATOR DESIGNADO
Fui presente:
Eduardo de Sousa Lemos
PROCURADOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL
JUNTO AO TCE-CE
*** *** ***
ACÓRDÃO Nº0160/2014
PROCESSO: 01326/2000-0
RELATOR: AUDITOR PAULO CÉSAR DE SOUZA
ENTIDADE: FUNDO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL
EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS - EXTENSO LAPSO TEMPORAL ENTRE O INGRESSO E A
INSTRUÇÃO. JULGAMENTO
REGULAR. QUITAÇÃO. ARQUIVAMENTO.
Vistos etc... CONSIDERANDO que versam os presentes autos acerca da
Prestação de Contas Anual do Fundo de Desenvolvimento Industrial
(FDI), relativa ao exercício financeiro de 1999, cuja despesa empanhada
montou R$220.815.044,95 (duzentos e vinte milhões, oitocentos e
quinze mil, quarenta e quatro reais e noventa e cinco centavos).
CONSIDERANDO que a Comissão Especial para Instrução de Processos
neste Tribunal, instituída pela Portaria nº21/2014, mediante Certificado
nº0124/2014, sugeriu o julgamento Regular das contas, nos termos dos
arts.15, I, e 16 da Lei Orgânica deste Tribunal de Contas e dos precedentes
existentes nesta e. Corte para situações semelhantes, dando-se quitação
dos responsáveis. CONSIDERANDO que o Ministério Público de Contas,
nos termos do Parecer nº0067/2014-PGMPC, propôs: I. as presentes
contas sejam julgadas regulares com ressalvas, com fundamento no art.1º,
I, 15, II, e 17, da Lei nº12.509/95; II. seja sancionada a conduta faltosa
da responsável, consubstanciada na falta de apresentação dos resultados
gerais do exercício por meio das peças contábeis obrigatórias, previstas
no art.101 da Lei nº4.320/64, especialmente o Balanço Patrimonial e a
Demonstração das Variações Patrimoniais, o que impede o Tribunal de
se manifestar conclusivamente sobre a legalidade, legitimidade,
economicidade, eficiência, eficácia e efetividade da gestão orçamentária,
financeira e patrimonial, mediante a aplicação da multa capitulada no
art.62, III, da LOTCE-CE, a ser arbitrada pelo em. Relator; III. seja
expedida determinação ao atual gestor do Fundo de Desenvolvimento
Industrial, nos termos do art.17 da Lei nº12.509/95, no sentido de que
tenha um planejamento orçamentário e financeiro adequado, com vistas
ao equilíbrio entre as despesas autorizadas e as executadas, bem assim
que apresente, nas próximas contas, todas as peças contábeis obrigatórias,
previstas no art.101 da Lei nº4.320/64; e, IV. seja esclarecido ao
responsável pelas contas que o presente julgamento circunscreve-se aos
fatos constantes da instrução, excluídos, portanto, os fatos não
evidenciados nos autos, bem assim os relativos a processos e
procedimentos autônomos em tramitação nesta Corte de Contas.
CONSIDERANDO que o relator votou pelo julgamento regular das
contas, dando-se quitação aos responsáveis, nos termos do art.15, I, da
Lei 12.509/95, bem como comunicando-os que o presente julgamento
circunscreve-se aos fatos constantes da instrução, excluídos, portanto,
os fatos não evidenciados nos autos, bem assim os relativos a processos
e procedimentos autônomos em tramitação nesta Corte de Contas, com
posterior arquivamento dos autos.
ACORDA O PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO
CEARÁ, por maioria de votos, julgar regular a Prestação de Contas
Anual do Fundo de Desenvolvimento Industrial, exercício 1999, dandose quitação aos responsáveis, bem como lhes comunicar que o presente
julgamento circunscreve-se aos fatos constantes da instrução, excluídos,
portanto, os fatos não evidenciados nos autos, bem assim os relativos a
processos e procedimentos autônomos em tramitação nesta Corte de
Contas, com posterior arquivamento dos autos, nos termos do Acórdão.
Declarou-se suspeita a Conselheira Soraia Victor.
50
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 3 ANO VII Nº006
Vencido o Conselheiro Rholden Queiroz.
Presentes também ao julgamento o Conselheiro Alexandre Figueiredo e
o Conselheiro Substituto Itacir Todero.
Transcreva-se e Cumpra-se.
SALA DAS SESSÕES, em 09 de dezembro de 2014.
Conselheiro José Valdomiro Távora de Castro Júnior
PRESIDENTE
Conselheiro Substituto Paulo César de Souza
RELATOR
Fui Presente:
Eduardo de Sousa Lemos
PROCURADOR GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL
JUNTO AO TCE/CE
*** *** ***
ACÓRDÃO Nº0161/2014
PROCESSO: 01663/1999-4
RELATOR: AUDITOR PAULO CÉSAR DE SOUZA
ENTIDADE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS - EXTENSO LAPSO TEMPORAL ENTRE O INGRESSO E A
INSTRUÇÃO. JULGAMENTO
REGULAR. QUITAÇÃO. ARQUIVAMENTO.
CONSIDERANDO que versam os presentes autos acerca da Prestação
de Contas Anual da Secretaria do Desenvolvimento Econômico – SDE,
relativa ao exercício financeiro de 1998, cuja despesa empanhada montou
R$190.436.356,73 (cento e noventa milhões, quatrocentos e trinta e
seis mil, trezentos e cinquenta e seis reais e noventa e um centavos).
CONSIDERANDO que a Comissão Especial para Instrução de Processos
neste Tribunal, instituída pela Portaria nº21/2014, mediante Certificado
nº0155/2014, sugeriu o julgamento Regular das contas, nos termos dos
arts.15, I, e 16 da Lei Orgânica deste Tribunal de Contas e dos precedentes
existentes nesta e. Corte para situações semelhantes, dando-se quitação
dos responsáveis. CONSIDERANDO que o Ministério Público de Contas,
nos termos do Parecer nº0082/2014-PGMPC, propôs: I. as presentes
contas sejam julgadas regulares com ressalvas, com fundamento no art.1º,
I, 15, II, e 17, da Lei nº12.509/95; II. seja sancionada a conduta faltosa
da responsável, consubstanciada na falta de apresentação dos resultados
gerais do exercício por meio das peças contábeis obrigatórias, previstas
no art.101 da Lei nº4.320/64, especialmente o Balanço Patrimonial e a
Demonstração das Variações Patrimoniais, o que impede o Tribunal de
se manifestar conclusivamente sobre a legalidade, legitimidade,
economicidade, eficiência, eficácia e efetividade da gestão orçamentária,
financeira e patrimonial, mediante a aplicação da multa capitulada no
art.62, III, da LOTCE-CE, a ser arbitrada pelo em. Relator; III. seja
expedida determinação ao atual secretário do Desenvolvimento, nos
termos do art.17 da Lei nº12.509/95, no sentido de que tenha um
planejamento orçamentário e financeiro adequado, com vistas ao
equilíbrio entre as despesas autorizadas e as executadas, bem assim que
apresente, nas próximas contas, todas as peças contábeis obrigatórias,
previstas no art.101 da Lei nº4.320/64; e, IV. seja esclarecido ao
responsável pelas contas que o presente julgamento circunscreve-se aos
fatos constantes da instrução, excluídos, portanto, os fatos não
evidenciados nos autos, bem assim os relativos a processos e
procedimentos autônomos em tramitação nesta Corte de Contas.
CONSIDERANDO que o relator votou pelo julgamento regular das
contas, dando-se quitação aos responsáveis, nos termos do art.15, I, da
Lei 12.509/95, bem como comunicando-os que o presente julgamento
circunscreve-se aos fatos constantes da instrução, excluídos, portanto,
os fatos não evidenciados nos autos, bem assim os relativos a processos
e procedimentos autônomos em tramitação nesta Corte de Contas, com
posterior arquivamento dos autos.
ACORDA O PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO
CEARÁ, por maioria de votos, julgar regular a Prestação de Contas
Anual da Secretaria do Desenvolvimento Econômico – SDE, exercício
1998, dando-se quitação aos responsáveis, bem como lhes comunicar
que o presente julgamento circunscreve-se aos fatos constantes da
instrução, excluídos, portanto, os fatos não evidenciados nos autos,
bem assim os relativos a processos e procedimentos autônomos em
FORTALEZA, 09 DE JANEIRO DE 2015
tramitação nesta Corte de Contas, com posterior arquivamento dos
autos, nos termos do Acórdão.
Declarou-se suspeita a Conselheira Soraia Victor.
Vencido o Conselheiro Rholden Queiroz.
Presentes também ao julgamento o Conselheiro Alexandre Figueiredo e
o Conselheiro Substituto Itacir Todero.
Transcreva-se e Cumpra-se.
SALA DAS SESSÕES, em 09 de dezembro de 2014.
Conselheiro José Valdomiro Távora de Castro Júnior
PRESIDENTE
Conselheiro Substituto Paulo César de Souza
RELATOR
Fui Presente:
Eduardo de Sousa Lemos
PROCURADOR GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL
JUNTO AO TCE/CE
*** *** ***
ACÓRDÃO Nº0163/2014
PROCESSO: 05256/2009-0
RELATORA: CONSELHEIRA SORAIA VICTOR
ENTIDADE: GABINETE DO VICE-GOVERNADOR
EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL - GABINETE DO VICEGOVERNADOR. EXERCÍCIO DE
2008. REALIZAÇÃO DE DESPESAS
SEM A EXISTÊNCIA DE PRÉVIO
CONTRATO. AUSÊNCIA DE
PUBLICAÇÃO DO CONTRATO
EM IMPRENSA OFICIAL.
AUSÊNCIA DE INVENTÁRIO DE
BENS MÓVEIS. AUDIÊNCIA DOS
RESPONSÁVEIS. REJEI-ÇÃO
DAS ALEGAÇÕES DE DEFESA.
IRREGULARIDADE DAS CONTAS
DE ALGUNS GESTORES. MULTA.
REGULARIDADE PLENA DOS DEMAIS RESPONSÁVEIS. DETERMINAÇÕES AO ÓRGÃO. UNANIMIDADE DE VOTOS.
1. A realização de despesas sem
contrato prévio caracteriza a prática
de “contrato verbal” e se constitui
em irregularidade de natureza grave
por afronta expressa ao Art.60,
Parágrafo único, da Lei nº8.666/1993;
2. É condição indispensável para
eficácia legal do contrato a
publicação resumida de seu termo e
de aditamentos na imprensa oficial
(extratos) e o seu descumprimento
se constitui em irregularidade na
forma do art.61, parágrafo único,
da Lei nº8.666/93; 3. A ausência do
inventário dos bens móveis prejudica
o gerenciamento e o controle dos bens
afetos ao órgão, impossibilitando o
conhecimento real da situação de tais
bens e traduz-se em irregularidade de
natureza grave por desobedecer os
comandos legais prescritos nas Leis
n os4.320/1964 (arts.94, 95 e 96) e
9.809/1973 (art.247) e ao Decreto
nº27.786/2005 (art.6, ANEXO III).
CONSIDERANDO que versam os presentes autos acerca da Prestação
de Contas Anual do Gabinete do Vice - Governador, relativa ao exercício
financeiro de 2008, com o valor executado de R$1.793.762,82 (um
milhão, setecentos e noventa e três mil, setecentos e sessenta e dois
reais e oitenta e dois centavos); CONSIDERANDO que em primeira
manifestação, após a análise inicial, a 4ª Inspetoria de Controle Externo,
mediante o Certificado nº055/2010, apontou alguns questionamentos,
sugerindo, ao final, esclarecimentos dos gestores responsáveis;
CONSIDERANDO que por força do Despacho Singular de nº2.218/2010,
os responsáveis apresentaram suas justificativas às fls. 181/183, 234/239,
501/504v e 681; CONSIDERANDO que em reexame, o Órgão Técnico,
através do Certificado nº045/2011, entendeu que os esclarecimentos
prestados não dirimiram todas as dúvidas levantadas, e sugeriu, ao final,
a notificação do Ordenador de Despesa, Sr. Rafael Tomyama Toledo,
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 3 ANO VII Nº006
bem como Dirigente Máximo do Gabinete do Vice-Governador, à época,
Dr. Francisco José Pinheiro, para que prestassem novos esclarecimentos
acerca das “despesas realizadas com o Instituto Agropolos fora de suas
finalidades”, item 2.1.4; CONSIDERANDO que mediante o Certificado
de nº084/2011, a 4ª ICE procedeu à análise dos novos esclarecimentos
prestados às fls. 940/942 e 962/1.170 dos autos, destacando, entre
outras observações, que na realização das despesas com Instituto
Agropolos ocorreram as seguintes irregularidades: a não publicação do
contrato de gestão no DOE, conforme destacado no Certificado anterior;
e quando da assinatura do contrato de gestão, em 30 de abril de 2008, o
estatuto do Instituto Agropolos não contemplava o objeto do contrato,
adequação ocorrida, posteriormente, na 16ª Reunião-Extraordinária do
Conselho de Administração da entidade, realizada em 30 de maio de
2008; CONSIDERANDO que, ao final, e diante das falhas elencadas em
seu certificado instrutivo, propôs a Unidade Técnica o julgamento da
Prestação de Contas Anual do Gabinete do Vice-Governador, relativa ao
exercício financeiro de 2008, como regular com ressalva, além de
diversas determinações e recomendações; CONSIDERANDO que instado
a se manifestar no feito, o Ministério Público de Contas, através do
Parecer nº0079/2012, da lavra do então Procurador de Contas Rholden
Botelho de Queiroz, entendeu que o processo não estava maduro para
julgamento e opinou pela necessidade de esclarecimento da Sras. Maria
Solange Bezerra e Edilza Ferreira Teófilo, quanto à ausência de controle
patrimonial relativo aos bens móveis e ainda, sobre a diferença verificada
nos controles dos bens de consumo e do Sr. Domingos Gomes de Aguiar
Filho, Vice-Governador à época da análise das Contas por este Tribunal,
com relação a informações sobre o quadro de pessoal do Gabinete sob
exame, consoante reprodução de sua manifestação; CONSIDERANDO
que em consonância com o Parquet de Contas, a Conselheira Relatora,
através do Despacho Singular nº092/2012, autorizou a notificação dos
responsáveis indicados, tendo os mesmos apresentado seus
esclarecimentos de acordo com as peças de fls. 1.191/1.209, 1.212/1.246
e 1.249/1.260; CONSIDERANDO que em última manifestação na espécie,
por meio do Certificado nº022/2012, a unidade técnica analisou as
justificativas apresentadas, salientando, quanto a gestão patrimonial,
que não foi apresentado o controle “inventário dos bens móveis” e que
com relação às informações sobre o Quadro de Pessoal do Gabinete do
Vice-Governador solicitadas no Parecer ministerial, ratificou a sugestão
contida no Certificado nº084/2011 no sentido de que fosse recomendado
ao Gabinete do Vice-Governador que procedesse estudo acerca do
provimento de cargos efetivos para o seu quadro, a fim de atender as
necessidades demandadas pelo órgão; CONSIDERANDO que em sua
conclusão, o órgão instrutivo, no mesmo sentido do pronunciamento
anterior, propôs o encaminhamento do feito à consideração superior
ratificando a sugestão contida no Certificado nº084/2011, no sentido de
julgar regular com ressalva a Prestação de Contas Anual do Gabinete do
Vice-Governador, relativa ao exercício financeiro de 2008, além de
diversas recomendações e determinações; CONSIDERANDO que em
derradeira manifestação, o Ministério Público de Contas, por meio do
Parecer nº1.197/2014-PCSL, da lavra do Procurador de Contas Eduardo
de Sousa Lemos, opinou pelo julgamento irregular das presentes contas,
de responsabilidade do senhor Francisco José Pinheiro, Vice-Governador
do Estado do Ceará e do senhor Rafael Tomyama Toledo, com a aplicação
de multa, consignando, ainda, algumas determinações nos termos da
fundamentação de seu parecer, a seguir transcrito: I. RELATÓRIO Tratase da prestação de contas do senhor Francisco José Pinheiro, Vice
Governador e senhor Rafael Tomyama Toledo, ordenador de despesas e
Coordenador do Gabinete, relativa ao exercício de 2008, submetida ao
Tribunal para julgamento, nos termos do art.71, II, da Carta da República
c/c art.1º, I, da Lei 12.509/95. A 4ª Inspetoria de Controle Externo, em
seu certificado 84/2011, manifestou-se pela regularidade das contas,
com ressalvas, bem como pela quitação aos responsáveis à época (fls.
1173/1179). O Ministério Público de Contas, por intermédio de seu
Procurador Rholden Botelho de Queiroz, manifestou-se no sentido de
que fossem prestados esclarecimentos pelo atual Vice-Governador e
pelas senhoras Maria Solange Bezerra e Edilza Ferreira Teófilo (fls
1186). Vieram-me conclusos os autos, para parecer. É o relatório. II.
FUNDAMENTAÇÃO Cuida-se da prestação de contas do senhor
Francisco José Pinheiro, Vice Governador e senhor Rafael Tomyama
Toledo, ordenador de despesas e Coordenador do Gabinete, relativa ao
exercício de 2008, submetida ao Tribunal para julgamento, nos termos
do art.71, II, da Carta da República c/c art.1º, I, da Lei 12.509/95.
Preliminarmente, deixo assente que este Tribunal tem competência
para julgar as contas dos gestores e administradores públicos estaduais,
tendo em vista o disposto no art.71, II, da Carta da República c/c art.1º,
I, da Lei 12.509/95. Destaco, também em sede preliminar, que a presente
apreciação circunscreve-se aos fatos constantes da instrução, excluídos,
portanto, os fatos não evidenciados nos autos, bem como aqueles objeto
de processos e procedimentos autônomos em tramitação perante esta
FORTALEZA, 09 DE JANEIRO DE 2015
51
Corte de Contas. Ademais, observo que a apresentação das contas a esta
Corte deu-se intempestivamente, uma vez que o processo foi autuado
em 30/07/2009 (fls. 1), fora do prazo regimental fixado no art.8º, §6º,
da Lei nº12.509/95, devendo o Tribunal sancionar a conduta faltosa do
responsável com a aplicação da multa capitulada no art.62, III, da
LOTC-CE, a ser arbitrada pelo em. Relator. A Controladoria e Ouvidoria
Geral do Estado identificou os seguintes pontos no seu relatório de
Auditoria (fls. 120/121), como passíveis de recomendações: - Execução
Orçamentária por Programa; - Execução Orçamentária por Grupo de
Natureza de Despesa; - Execução Orçamentária por Fonte de Recursos; Execução Orçamentária por Fonte de Recursos e Limite Financeiro; Execução Financeira do MAPP; 2.7 Análise da Gestão Patrimonial;
3.3.2 Compatibilidade do Valor de Dispensa de Licitação (Art.24, inciso
II) com os Limites Legais Previstos nos Decretos nº27.456/04; 28.397/06
e nº29.337/08 c/c Lei Federal nº8.666/93; 3.3.3 Compatibilidade da Natureza
das Despesas com os Dispositivos Legais das Dispensas de Licitação
(Art.24, incisos III a XXIX); - Acréscimos de Contratos Versus Limite
Legal. A 4ª Inspetoria de Controle Externo, em seu certificado 084/2011
(fls. 1173/1179), após analise dos pontos passíveis de recomendação
elencados pelo Órgão de Controle Interno e dos esclarecimentos
apresentados às fls. 181/189, 234/239, 501/675, 681 e 687/907, sugeriu
as seguintes recomendações e determinações: - Recomendações: a.1)
controlar o nível de execução do orçamento ao longo do ano e alertar à
SEPLAG sobre o risco de baixa execução do orçamento em relação ao
valor autorizado de forma a permitir o remanejamento e a otimização
no uso dos recursos, em face ao exposto no item 2.1.1 do Certificado
nº045/2011; a.2) proceder estudo acerca do provimento de cargos
efetivos para o seu quadro, a fim de atender as necessidades demandadas
pelo Órgão, em face ao exposto no item 2.4 do Certificado nº045/2011; Determinações: a.3) utilizar o suprimento de fundos apenas para a
realização de despesas que possam ser submetidas ao processamento
normal da despesa, ou seja, empenho, liquidação e pagamento, em face
ao exposto no item 2.1.2. do Certificado nº045/2011; a.4) adotar
mecanismos de controles dos bens móveis e imóveis por meio de
inventário físico de bens móveis e imóveis e a devida escrituração no
Sistema de Contabilidade – SIC para que se cumpra as determinações
contidas nos arts.: 94, 95 e 96 da Lei nº4.320/64, em face ao exposto no
item 2.2. do Certificado nº045/2011; a.5) verificar previamente se a
Organização Social a ser contratada tem entre suas finalidade a
possibilidade de realização do objeto a ser contratado, no caso de
necessidade de adequações estatutárias pela OS necessárias para a
execução do contrato de gestão, que o contrato só seja assinado após
procedidas as devidas adequações, referente ao exposto no item 2 do
presente Certificado; b) aplicação de multa ao Dirigente Máximo do
Gabinete do Vice-Governador, à época, Dr. Francisco José Pinheiro,
bem como ao Ordenador de Despesa, Sr. Rafael Tomyama Toledo, em
face da ocorrência destacada no item 2 do presente Certificado, com
base no inciso III do art.62 da Lei nº12.509/95 (Lei Orgânica deste
Tribunal). No que concerne as inconformidades apontadas no relatório
de auditoria da CGE (fls. 95/119) relativa a execução orçamentária
(1.2.1, 1.2.2, 1.2.3 e 1.2.4), corroboro com o entendimento da 4ª
Inspetoria, de forma que seja determinado ao gestor que realize um
melhor controle do nível de execução do orçamento ao longo do ano
evitando o risco de baixa execução do orçamento em relação ao valor
autorizado. Foi verificado pela 4ª Inspetoria (fls. 166) e posteriormente
ficou demonstrado (fls. 1187), nas respostas das informações solicitadas
pelo ex-Procurador Rholden, que o gabinete do vice-Governador
apresenta deficiência no quadro de funcionários efetivos, de um total de
9 efetivos apenas 4 são do gabinete e 5 efetivos comissionados de fora
do gabinete. Existem ainda 16 exclusivamente comissionados e 30
terceirizados (fls. 1251). Conforme previsto na Constituição Federal, o
acesso a cargos e empregos públicos, como regra, depende da aprovação
em concurso público. Entretanto esta regra não vem sendo respeitada,
pois as contas se referem ao ano de 2008 e a última resposta sobre o
quantitativo de pessoal foi dada em 24/02/2012. Portanto, que seja
determinado ao responsável a realização de concurso público para os
cargos com natureza de cargos efetivos, de forma que os comissionados
e terceirizados sejam a exceção e não a regra. Com relação às ocorrências
elencadas relativas aos controles dos bens móveis e imóveis, de modo
geral, são aptas a gerar dano ao erário, na medida em que a ausência de
controles patrimoniais pode ocasionar o desaparecimento de bens, bem
como a impossibilidade de responsabilização das pessoas que detinham a
posse e a guarda desses bens. Portanto, que seja determinado aos gestores
que aperfeiçoem os controles patrimoniais nos termos da legislação
vigente (Decreto nº27.786/2005, DOE de 06/05/05), tanto com relação
aos bens móveis, como imóveis. Foi apontado pela Inspetoria (fls. 165/166),
que foram realizadas diversas despesas como aquisições de pneus, peças,
emplacamento, seguro e serviços de manutenção de carro, que não
deveriam ser realizadas com suprimento de fundos. Destarte, não há nos
52
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 3 ANO VII Nº006
autos conciliação bancária que demonstre toda a movimentação
financeira, informando a origem dos valores e correlacionando as saídas
com as correspondentes despesas. Dessa forma, que seja determinado ao
responsável que respeite as fases necessárias à realização das despesas
(empenho, liquidação e pagamento) evitando o uso indevido de
suprimento de fundos e que apresente a conciliação bancária com a
respectiva análise da CGE. Em relação ao Contrato com o Instituto
Agropolos, como se vê às folhas 544/549-v, 567/573-v, 580-v/582 e
988/991, constato uma série de irregularidades. Inicialmente o contrato
de gestão foi firmado no dia 08/04/2008, sem a publicação no Diário
Oficial conforme exigência do parágrafo único do artigo 61 da Lei
nº8.666/93, e somente em 30/05/2008, na 16ª Reunião-Extraordinária
do Conselho de Administração da entidade, houve a adequação estatutária
do Instituto, para contemplar o objeto do contrato. Logo, no momento
da contratação do Instituto Agropolos, o seu estatuto não lhe amparava
para executar o objeto desse contrato, só no final do mês seguinte, após
a adequação estatutária, é que foi albergar o objeto do contrato de
gestão, realizado com dispensa de licitação. Entretanto, a Justificativa
para Dispensa de Licitação, no valor de R$174.140,55, somente foi
assinada em 28/08/2008, mais de 4 meses após a assinatura do contrato
(fls. 541-verso). Posteriormente, em 15/10/2008, foi assinado o
reconhecimento da dívida com o Instituto Agropolos (fls. 560),
fundamentado pelo Parecer da PGE, de 15/09/08 (fls. 557), que autorizou
o pagamento ao Instituto a título de indenização, devido a prestação
efetiva dos “serviços de gestão do planejamento e do orçamento pela
rede de atores sociais e execução das ações, vinculadas ao programa de
gestão participativa” (fls. 170). Dessa forma, resta configurada grave
infração a norma legal da Lei (art.15, III, “b”, da Lei nº12.509/95).
Destaco, que entre as suas atribuições, estabelecidas no art.34 da Lei
nº13.875 de 07/02/07, o Gabinete do Vice-Governador é responsável:
por estimular a mobilização e o controle social na formulação,
implementação e acompanhamento das políticas públicas; e por
coordenar a elaboração, acompanhar e avaliar a execução de projetos
dentro de um modelo de gestão participativa. Estas atividades atraem
para o gabinete uma responsabilidade que parece não ter sido encampada
pelo gestor, de estimular o controle social na elaboração e avaliação das
políticas públicas. Pois, não identifico no site do Gabinete nenhum tipo
de indicador ou avaliação de políticas públicas, que indiquem uma
preocupação com a transparência das atividades relativas a um controle
social, ao contrário, temos ainda um contrato (vinculado ao programa
de gestão participativa), onde não houve a devida preocupação com a
sua legalidade e transparência. Tendo em vista a quantidade e natureza
das impropriedades detectadas nas presentes contas leva-me a propor
ao Tribunal o julgamento pela irregularidade das contas, nos termos do
art.1º, I, c/c art.15, III, “b”, da Lei nº12.509/95, bem como a expedição
de determinações ao responsável, com vistas a evitar a reincidência.
Quanto à sanção de multa, proponho a disciplinada no art.62, III, da Lei
nº12.509/95, tendo em vista as falhas de caráter formal supracitadas.
Por fim, releva dizer que o ônus da prova quanto à regular aplicação dos
recursos públicos é do gestor, competindo-lhe apresentar ao Tribunal
todos os documentos comprobatórios de seus atos, o que decorre do seu
dever de prestar contas (art.70 da Constituição Federal), corolário do
próprio princípio republicano. III. DISPOSITIVO Ante o exposto e por
tudo mais que dos autos consta, este órgão do Ministério Público de
Contas manifesta-se: I. pela irregularidade das presentes contas, de
responsabilidade do senhor Francisco José Pinheiro, Vice-Governador
do Estado do Ceará e do senhor Rafael Tomyama Toledo, ordenador de
despesas, relativa ao exercício de 2008, submetida ao Tribunal para
julgamento, nos termos; dos arts.17 e 15, II, “b”, da Lei nº12.509/95;
II. pela aplicação de multa a cada um dos responsáveis, senhor Francisco
José Pinheiro, Vice-Governador do Estado do Ceará e ao senhor Rafael
Tomyama Toledo, ordenador de despesas pelas contas, em face de suas
condutas praticadas com grave infração à norma legal ou regulamentar
de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial
(art.62, III, da Lei nº12.509/95), a ser arbitrada pelo e. Relator. III.
sejam expedidas determinações ao responsável para que observe
atentamente as normas legais de natureza orçamentária, contábil,
financeira e patrimonial, com vistas a evitar a ocorrência das diversas
irregularidades, como as verificadas nas presentes contas: a) que seja
determinado ao gestor que realize um melhor controle do nível de
execução do orçamento ao longo do ano evitando o risco de baixa
execução do orçamento em relação ao valor autorizado; b) que seja
determinado ao responsável a realização de concurso público para os
cargos com natureza de cargos efetivos do gabinete, de forma que os
comissionados e terceirizados sejam a exceção e não a regra; c) que seja
determinado aos gestores que aperfeiçoem os controles patrimoniais
nos termos da legislação vigente (Decreto nº27.786/2005, DOE de 06/
05/05), tanto com relação aos bens móveis, como imóveis; d) que seja
determinado ao responsável que respeite as fases necessárias à realização
FORTALEZA, 09 DE JANEIRO DE 2015
das despesas (empenho, liquidação e pagamento), evitando o uso indevido
de suprimento de fundos e que apresente a conciliação bancária com a
respectiva análise da CGE; e) que seja determinado ao responsável que
preste contas das suas atividades, de estimular o controle social na
implementação e na avaliação das políticas públicas do Estado, com
informações nas redes sociais contendo indicadores das políticas
desenvolvidas, de forma a justificar as despesas do gabinete com as
suas competências legais. f) que seja determinado a Controladoria
Geral do Estado que se manifeste conclusivamente nos seus Certificados
sobre a regularidade ou irregularidade das Prestações de Contas.
CONSIDERANDO que, em seguida, os autos foram encaminhados à
Conselheira Relatora; CONSIDERANDO que por ocasião da Sessão da
2ª Câmara do dia 10 de dezembro de 2014, a Conselheira Soraia Victor,
Relatora do processo, apresentou sua manifestação, votando pelo
julgamento irregular das contas dos Srs. Francisco José Pinheiro, Vicegovernador à época, Rafael Tomyama Toledo, Coordenador de Gabinete,
Sras. Maria Solange Bezerra e Edilza Ferreira Teófilo, Orientadoras de
Célula Administrativo Financeira do Gabinete do Vice-Governador do
exercício de 2008 e regular dos demais responsáveis, além de consignar
recomendações e determinações, nos moldes tratados em seu voto,
vazado nos seguintes termos: Versam os presentes autos acerca da
Prestação de Contas Anual do Gabinete do Vice - Governador, relativa
ao exercício financeiro de 2008, sob a responsabilidade das seguintes
autoridades (fls. 04/05):
Nome
Cargo
Francisco José Pinheiro
Rafael Tomyama Toledo
Maria Solange Bezerra
Edilza Ferreira Teófilo
José Lucas Neto
Maria Odete Nogueira de Abreu
Vice-Governador à época
Coordenador de Gabinete
Orientador de Célula Administrativo Financeira
Orientador de Célula Administrativo Financeira
Assessor Técnico (Co-responsável pelo Setor Financeiro)
Assessor Técnico (Co-responsável pelo Setor Financeiro)
Após a apresentação de esclarecimentos por parte dos responsáveis,
observo que algumas questões não foram dirimidas a contento, entre as
quais destaco: 1) AUSÊNCIA DE INVENTÁRIO DE BENS MÓVEIS A
Controladoria Geral do Estado, às fls. 110, no questionamento referente
à gestão patrimonial, informou que o Gabinete do Vice-Governador não
possuía inventário de bens patrimoniais móveis, motivo pelo qual efetuou
a seguinte recomendação: Recomendação 4 – Adotar medidas para
implantar sistemática de controle patrimonial de veículos e bens móveis,
efetuando inventários periódicos e utilizando sistemas computadorizado
(sic) de gestão de patrimônio. Por sua vez, a 4ª Inspetoria de Controle
Externo, ao realizar inspeção junto ao Órgão, destacou que, de fato, no
exercício de 2008, os gestores responsáveis à época não efetivaram o
controle de bens patrimoniais móveis, senão vejamos: Em visita ao
Gabinete do Vice-Governador, a 4ª Inspetoria verificou que no exercício
em apreço não foi efetivado o controle dos bens patrimoniais, consoante
determinam os artigos 247 e 254 da Lei nº9.809/73 e os artigos 94 e 95
da Lei nº4.320/64, bem como o art.13 do Decreto nº21.285/91. Sobre a
falha, foram solicitados esclarecimentos às responsáveis à época, as
Sras. Maria Solange Bezerra e Edilza Ferreira Teófilo. Em suas
justificativas, às fls. 181/183, a Sra. Maria Solange Bezerra não adentrou
ao mérito acerca da ausência de controle dos bens patrimoniais móveis,
limitando-se a informar que não se encontrava mais na VICEGOV durante
o exercício de 2008 e que trabalhou efetivamente no Órgão somente
nos quatro meses iniciais de 2008 (de janeiro a abril). Sobre tal
circunstância, entendo que não merece acolhida os esclarecimentos da
Sra. Maria Solange tendo em vista que a mesma teve responsabilidade
pelo período de janeiro a maio, considerando-se que sua exoneração
fora publicada apenas em 17 de junho de 2008, vide fls. 188 (com data
retroativa a partir de 30 maio de 2008). Em relação à Sra. Edilza
Ferreira Teófilo, que assumiu a área de 02/06/2008 a 31/12/2008 (fls.
05), a responsável apresentou às fls. 1.193/1.195 um livro de controle
denominado de “livro de tombamento”, constando no mesmo o Nº do
tombo e a especificação dos bens, no entanto, não foi apresentado o
controle “inventário dos bens móveis”, relativo ao exercício de 2008.
In casu, o que se observa, na verdade, é a ausência de controles obrigatórios
referentes aos bens patrimoniais móveis, o que impossibilitou o
conhecimento real da situação patrimonial dos bens afetados ao
GABINETE DO VICE-GOVERNADOR no exercício de 2008,
prejudicando o gerenciamento e controle destes bens. Ressalte-se que o
exame da legalidade, legitimidade e economicidade dos gastos públicos
dependem de mecanismos de controle, e essa é a razão da existência da
Lei nº4.320/1964, que estabelece normas gerais de direito financeiro,
trazendo, em seus arts.94, 95 e 96, o seguinte disciplinamento, aplicável
ao caso em comento: Art.94. Haverá registros analíticos de todos os
bens de caráter permanente, com indicação dos elementos necessários
para a perfeita caracterização de cada um deles e dos agentes responsáveis
pela sua guarda e administração. Art.95. A contabilidade manterá registros
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 3 ANO VII Nº006
sintéticos dos bens móveis e imóveis. Art.96. O levantamento geral dos
bens móveis e imóveis terá por base o inventário analítico de cada
unidade administrativa e os elementos da escrituração sintética da
contabilidade. Em nível estadual, a art.247 da Lei nº9.809/1973
estabelece que os órgãos estaduais devem manter, obrigatoriamente,
registros de todos os bens patrimoniais a seu cargo. Estes registros
devem conter todos os elementos necessários para a perfeita identificação
dos bens e dos agentes responsáveis pela guarda e administração destes.
Além disso, o Decreto Estadual nº27.786/2005, que padroniza os
documentos e campos dos formulários com as respectivas informações
necessárias no âmbito do Poder Executivo Estadual, estabelece, em seu
Anexo III, as informações mínimas obrigatórias que devem constar nos
formulários de controle dos bens móveis dos órgãos/entidades públicas
estaduais, consoante se verifica a seguir:
ANEXOS III – FORMULÁRIO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO A
QUE SE REFERE O ART.6º DO DECRETO Nº27.786 DE 02 DE MAIO
DE 2005
FORMULÁRIO
INFORMAÇÕES MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS
Inventário de Bens
Patrimoniais Móveis
-
Órgão/Entidade;
Unidade Administrativa;
Ano de Exercício do Inventário;
Nº do Tombamento do Bem;
Especificação do Bem;
Valor (R$) unitário de acordo com o preço de aquisição;
Estado de Conservação (Ótimo, Bom, Regular e Péssimo);
Data do encerramento do inventário;
Assinaturas da Comissão Inventariante.
Assim, diante de toda essa regulamentação que vincula a atuação do
gestor, a ausência do inventário de bens móveis no Gabinete do ViceGovernador, traduz-se em uma grave infração à norma legal por não
obedecer aos comandos legais retrocitados e por dificultar a efetiva
fiscalização das contas do órgão em análise, trazendo uma potencialidade
lesiva considerável ao Estado. Destaque-se que em situações
semelhantes, diante da ausência de inventário de bens móveis, vide o
processo nº02861/2003-4, referente à Prestação de Contas do Corpo
de Bombeiros, exercício de 2002, me posicionei pela irregularidade das
contas. Entretanto, não obstante tenha sido reconhecida à época pelo
colegiado a grave falha à norma legal decorrente da ausência de inventário
de bens móveis e de bens de consumo, o julgamento, por maioria de
votos, foi pela regularidade com ressalvas, senão vejamos trechos do
Acórdão nº0131/2010: [...] CONSIDERANDO que as deficiências no
controle patrimonial do CBMCE configuram hipótese de
descumprimento aos arts.94, 95, e 96 da Lei 4.320/64, revelando-se,
por fim, hipótese de incidência do art.15, inc. II, da Lei 12.509/1995,
em sua redação original (antes da publicação da Lei 13.983 de
26.10.2007), uma vez que se tem, no presente caso, grave infração à
norma legal; CONSIDERANDO A sanção cominada para casos de grave
infração à norma legal, prevista no art.17 c/c art.62, inc. III da Lei
12.509/1995; CONSIDERANDO o contido na instrução processual do
presente feito, bem como a legislação inerente à matéria; ACORDA O
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, por maioria de
votos, julgar regular com ressalvas a presente Prestação de Contas Anual
do Corpo de Bombeiros do Estado do Ceará, exercício de 2002,
determinando a aplicação de multa no valor individual de R$1.500,00 aos
ex-gestores Cel. Francisco Hélio Queiroz, Ten. Cel. Valdir Fontes e Maj.
Cleyton Bezerra e, no caso de não recolhimento no prazo estipulado, sejam
inscritos os nomes dos responsáveis no CADINE e na lista dos inadimplentes
desta Corte, bem como seja remetido os autos à Procuradoria-Geral do
Estado para inscrição na dívida ativa. Ademais, determina que o atual comando
do Corpo de Bombeiros aperfeiçoe seus controles patrimoniais nos termos
do Dec. 27786/05, mediante a criação de um inventário de bens móveis e de
materiais de consumo e, especialmente com relação ao controle de veículo,
que se elabore um documento consolidado com as despesas de viaturas,
no caso: custo mensal de manutenção, custo operacional mensal e custo
total. Por fim, determina a abertura de representação para que verifique
a regularização da situação jurídica dos bens imóveis daquele órgão, bem
como o cumprimento das demais medidas propostas no sentido de se
criar um inventário de bens móveis, os termos do Acórdão. Vencida a
Cons. Soraia Victor, com declaração de voto, e o Cons. Substituto Itacir
Todero, relator. O Cons. Edilberto Pontes foi designado relator para o
acórdão. [TCE-CE – ACÓRDÃO nº0131/2010 – PLENO – RELATOR:
EDILBERTO PONTES – SESSÃO: 19 de outubro de 2010) (grifos
nossos) Observa-se que tal conduta, adotada pela maioria do Colegiado
naquela oportunidade, se procedeu porque a redação original da Lei
12.509/1995 previa que uma grave infração à norma legal ensejava tão
somente o julgamento regular com ressalva. É o que trazia o art.15, II,
do mencionado normativo, transcrito a seguir: Art.15. As contas serão
julgadas: [...] II – regulares com ressalva, quando evidenciarem
impropriedade, grave infração à norma legal ou regulamentar de natureza
FORTALEZA, 09 DE JANEIRO DE 2015
53
contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial ou qualquer
outra falta de natureza formal de que não resulte dano ao Erário; (grifos
nossos) Ocorre que a Lei Estadual nº12.509, de 06 de dezembro de 1995
foi MODIFICADA pela Lei nº13.983, de 26 de outubro de 2007,
acrescentando um novo delineamento ao julgamento das prestações de
contas, sendo esta nova legislação aplicável sem reservas ou
questionamentos para as contas a partir do exercício de 2008. Pois bem,
nos termos da nova redação da Lei Orgânica, houve uma alteração
substancial na configuração do mérito tendo em vista que, a partir do
exercício de 2008, uma grave infração à norma legal resulta em
julgamento pela irregularidade da Prestação de Contas do gestor que deu
causa à falha, senão vejamos: Art.15. As contas serão julgadas: [...] III –
irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes ocorrências: [...]
b) grave infração a norma legal ou regulamentar de natureza contábil,
financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial; (grifos nossos) A
superveniência dessa alteração normativa veio tão somente adequar a
legislação do TCE-CE às normas dos outros Tribunais de Contas, como
o TCU, que julga irregular contas na presença de grave infração à norma
legal. Desse modo, considerando que estamos diante de uma grave infração
à norma legal concernente à ausência de inventário de bens patrimoniais
móveis, em inobservância às Leis n os4.320/1964 (arts.94, 95 e 96) e
9.809/1973 (art.247) e ao Decreto nº27.786/2005 (art.6, ANEXO III),
entendo pelo julgamento irregular da contas das Sras. Maria Solange
Bezerra e Edilza Ferreira Teófilo, Orientadoras de Célula Administrativo
Financeira do Gabinete do Vice-Governador do exercício de 2008, nos
termos art.15, inciso III, alínea “b”, da nova redação da Lei
nº12.509/1995, sem prejuízo de imputar, outrossim, multa individual
às mencionadas responsáveis, no valor de R$1.500,00 (um mil e
quinhentos reais). 2) REALIZAÇÃO DE DESPESAS SEM CONTRATO
Às fls. 114/115, o relatório da CGE apontou que foi efetuado pagamento
ao Instituto Agropolos (SIC 173154), no valor de R$132.544,69 (cento
e trinta e dois mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e sessenta e nove
centavos), pela prestação de serviços sem a correspondente cobertura
de instrumento contratual, caracterizando, segundo os auditores da CGE,
contrato verbal, prática expressamente vedada pelo art.60, parágrafo
único, da Lei nº8.666/1993. Tal ocorrência levou o Controle Interno a
efetuar a seguinte recomendação ao Gabinete do Vice-Governador:
Recomendação 6 – Apurar responsabilidades, conforme dispõe o Art.82
da Lei nº8.666/93, pela execução de despesa sem cobertura contratual
(SIC 193635 173154), praticando atos em desacordo com as exigências
da referida lei, de modo a evidenciar clara e completamente as
circunstâncias (causas e consequências) em que ocorreram os fatos
relatados, inclusive quanto a aspectos que os justificariam mas não foram
indicados na manifestação originalmente apresentada pela auditada à
CGE. (grifos nossos) Diante da constatação, a 4ª Inspetoria de Controle
Externo realizou inspeção junto ao Gabinete do Vice-Governador onde
verificou, conforme apontado às fls. 919, a falta de formalização da
avença realizada com o Instituto Agropolos. Assim se pronunciou a ICE
sobre o fato, in verbis: Quanto às despesas realizadas com Instituto
Agropolos do Ceará (valor R$132.544,69, NE 201, de 30/10/08), esta
unidade técnica constatou na inspeção “in loco” que de fato o Contrato
não chegou ter sua formalização finalizada, como apontado pela CGE,
pois o mesmo não foi publicado no Diário Oficial, que é condição
indispensável para sua eficácia, conforme estabelece o parágrafo único
do artigo 61 da Lei nº8.666/93. Sobre a ocorrência, os responsáveis, Srs.
Francisco José Pinheiro, Vice-Governador à época e Rafael Tomyama
Toledo, Coordenador de Gabinete, apontam uma série de considerações,
entre as quais a 4ª ICE, às fls. 1174/1176, destaca: Srs. Francisco José
Pinheiro (...) A Vice-Governadoria do Estado do Ceará, a partir da reforma
administrativa realizada em 2007, passou a cumprir o papel de articuladora
da mobilização social com vistas ao Planejamento Participativo do
Governo do Estado do Ceará. Para tanto, naquele mesmo ano, o órgão
optou pela adesão por meio de aditivo ao Contrato de Gestão que a
Secretaria das Cidades já desenvolvia com o Instituto AGROPOLOS,
vez que já tratava de atividade com propósito semelhante. No início de
2008, no entanto, houve a determinação, emanada do Gabinete do
Governador do Estado do Ceará, no sentido de se firmar um Contrato de
Gestão próprio da VICEGOV para realização do relevante trabalho de
planejamento com participação do povo cearense, (...). As providências
tomadas, portanto, tiveram com objetivo que o trabalho desenvolvido,
sob a coordenação da VICEGOV, fosse realizado a tempo, ainda no
primeiro semestre, para que o resultado do processo de discussão,
envolvendo a participação da população em praticamente todos os
municípios do Estado, pudesse incidir sobre os planos de ações do governo.
(…) A sua viabilização prática, como informado, teria que ocorrer por
meio da instituição de um Contrato de Gestão. Com este intuito foi
buscado o Instituto AGROPOLOS, para que fossem contratados os
Articuladores Regionais e, a estrutura mínima necessária para que pudesse
haver a continuidade do processo de discussão nas comunidades de todo
54
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 3 ANO VII Nº006
interior do Estado, (...). O Instituto AGROPOLOS alterou o Artigo 6º do
seu Estatuto, entre outros, para que ficassem mais claros seus objetivos
institucionais, passando o inciso III a ter a seguinte redação: “atuar na
formação de redes de articulação regionais e mobilização de atores locais
para a construção de políticas públicas participativas, concepção e
desenvolvimento do planejamento e orçamento participativos” (doc.
Anexo). A alteração estatutária foi aprovada na 16ª reunião
extraordinária de seu Conselho de Administração, realizada em 30 de
maio de 2008, conforme Ata anexa. Em decorrência disso, também o
Decreto nº26.528 que qualifica a Organização Social mencionada, também
teve sua redação alterada de forma similar pelo Decreto nº29.320, de 12
de junho de 2008, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 16
de junho de 2008. Assim, superada quaisquer dúvidas acerca dos objetivos
do AGROPOLOS. Após estes acontecimentos, tendo a VICEGOV cuidado
de todas as providências para sua formalização em tempo hábil,
encaminhou-se o Contrato de Gestão para a publicação no Diário Oficial.
Portanto, a qualificação pelo Instituto AGROPOLOS para a prestação
dos serviços constantes do Contrato de Gestão da VICEGOV estava
amparado em seu Estatuto, que adotou procedimentos para sua adequação
anteriores ao acerto entre as partes. Ocorre que, como anteriormente
aludido, até que houvesse uma redefinição da relação do governo já em
agosto de 2008, o Instituto AGROPOLOS realizou os serviços e despesas
comprovadas que resultaram numa efetiva mobilização social. Tendo
então o Instituto AGROPOLO interrompido a execução do processo
em agosto, buscou a VICEGOV, a orientação da Procuradoria Geral do
Estado - PGE, uma vez que não dispunha de assessoria jurídica a época,
acerca do procedimento a ser adotado quanto à pendência. O Parecer
088/2008, assinado pelo Procurador Geral do Estado e mencionado no
Certificado, recomendou o pagamento ao Instituto AGROPOLO por
meio de indenização. Assim sendo, em atendimento à solicitação de
ressarcimento das despesas comprovadas por parte do Instituto
AGROPOLO foi feito o Reconhecimento de Dívida em seu favor, não
se admitindo que houve prejuízo ao erário, na medida em que os serviços
pagos de boa fé, foram efetivamente prestados e comprovados e seus
resultados são tangíveis e reconhecidos como relevantes. Ante os
esclarecimentos prestados, requer sejam os mesmos acolhidos, no sentido
de sanar os questionamentos remanescentes no Certificado 045/2011,
por ser medida de justiça que se impõe. (grifos da da Inspetoria) Rafael
Tomyama Toledo (…) Como já explicado, na reforma administrativa
de 2007, a VICEGOV passou a cumprir o papel de articuladora da
mobilização social com vistas ao planejamento participativo do Governo
do Estado do Ceará. Para tanto, naquele mesmo ano, o órgão, contando
com meios diminutos e pouco pessoal, optou pela adesão por meio de
aditivo ao Contrato de Gestão que a Secretaria das Cidades já desenvolvia
com o Instituto Agropólos, com propósito semelhante. No início de
2008, no entanto, houve a determinação, emanada do Gabinete do
Governador, no sentido de se firmar um Contrato de Gestão próprio da
VICEGOV (...). As providências tomadas, portanto, visaram que o
trabalho desenvolvido sob a coordenação da VICEGOV fosse realizado a
tempo, ainda no primeiro semestre, pare que o resultado do processo de
discussão, envolvendo a participação da população em praticamente
todos os municípios do Estado, pudesse incidir sobre os planos de ações
do governo. (...). A sua viabilização prática, como informado, teria que
ocorrer por meio da instituição de um Contrato de Gestão. Com este
intuito foi buscado o Instituto Agropólos, (...). Neste sentido, desde o
início de 2008, foram realizadas reuniões e trocas de documentos entre
os funcionários de ambas as instituições, em torno do acerto contratual.
Foi elaborado o Termo de Referência para Realização do Contrato de
Gestão, assinado pelo Vice-Governador em março de 2008 [fls. 542v e
543]. Foram feitas várias versões do Contrato de Gestão, constando no
processo apenas a última, datada de 8 de abril de 2008 e assinada pelos
dirigentes da VICEGOV e do Agropólos [fls. 544 a 549v]. Da mesma
forma, o Termo de Dispensa de Licitação, ficou pronto antes disso,
tendo sido publicado no Diário Oficial do Estado em 30 de setembro de
2008, com o valor ajustado e ratificado pelo dirigente máximo do órgão
[fls. 542. 558 e 565]. Em maio foi aprovada a Deliberação nº261/2008,
pelo Comitê de Giestão por Resultados e Gestão Fiscal - COGERF, com
a liberação do limite financeiro, no valor de R$1.021.986,68 (um milhão,
vinte e um mil, novecentos e oitenta e seis reais e sessenta e oito
centavos), especificamente para o Contrato de Gestão da VICEGOV
com o Instituto Agropólos, no período de abril a dezembro de 2008 [fl.
518v]. Na ocasião, portanto, sem que fosse identificado nenhum
problema até então, o órgão chegou a emitir Nota de Empunho,
deduzindo o valor total previsto do orçamento, para que não fosse
comprometido com outras despesas. Estando empenhado o valor, ou
seja, estando o particular seguro de que a Administração criou para si a
obrigação de pagar e considerando a urgência de se retomar o processo
de discussão em torno do planejamento participativo, a tempo de permitir
que os desígnios da população fossem considerados no plano
orçamentário do governo, resolveu o Instituto Agropólos, por sua
iniciativa, assumir os custos operacionais da contratação, enquanto corria
em paralelo os trâmites necessários para sua formalização. Ao mesmo
tempo, o Instituto Agropólos providenciou alteração do Artigo 6º de seu
Estatuto, entre outros, para que ficassem mais claros seus objetivos
FORTALEZA, 09 DE JANEIRO DE 2015
institucionais, passando o inciso III a ter a seguinte redação: “atuar na
formação de redes de articulação regionais e mobilização de atores locais
para a construção de políticas públicas participativas, concepção e
desenvolvimento do planejamento e orçamento participativos”, [fl.
581] A mudança estatutária foi aprovada na 16ª reunião extraordinária
de seu Conselho de Administração, realizada em 30 de maio de 2008,
(...). Após estes acontecimentos, tendo a VICEGOV cuidado de todas as
providências para possibilitar a contratação do citado instituto, foi
formalizado o processo de “dispensa de licitação” tendo este sido
concluído com a elaboração e assinatura do contrato. Após sua
formalização em tempo hábil, encaminhou-se o Contrato de Gestão
para a publicação no Diário Oficial, e só então foi informado pela Casa
Civil de que não seria possível fazê-lo por razões de Estado. Não foi
devidamente esclarecido ao signatário o motivo do impedimento.
Portanto, a qualificação pelo Instituto Agropólos para a prestação dos
serviços constantes do Contrato de Gestão da VICEGOV estava amparado
em seu Estatuto, que adotou procedimentos para sua adequação anteriores
ao acerto entre as partes. (...) Ocorre que, como explicado, até que
houvesse uma inesperada redefinição da relação do governo já em agosto
de 2008, o Instituto Agropólos realizou despesas comprovadas [fls. 689
a 906] que resultaram em efetiva mobilização social, uma vez o contrato
já havia sido formalizado e emitido nota de empenho, faltando, apenas,
a publicação do contrato no DOE, para finalização do ato administrativo.
(…) Tendo então o Instituto Agropólos interrompido a execução do
processo em agosto e uma vez que não dispunha, à época, de assessoria
jurídica disposta em sua estrutura administrativa, buscou a VICEGOV
uma orientação da Procuradoria Geral do Estado acerca do procedimento
a ser adotado quanto à pendência. O Parecer 088/2008 [fl. 557], assinado
pelo Procurador Geral do Estado e mencionado no Certificado (página
6), recomendou o pagamento ao Instituto Agropólos por meio de
indenização. (...) Assim sendo, em atendimento à solicitação de
ressarcimento das despesas comprovadas por parte do Instituto Agropólos
[fls. 559 e 559v] foi feito o Reconhecidamente de Dívida em seu favor,
assinado pelo Vice-Governador em 10 de outubro de 2008 [fl. 560],
(…). (Grifos da Inspetoria) Diante do pronunciamento dos responsáveis,
em conjunto com as provas carreadas aos autos, verifica-se a existência
de Contrato com o Instituto Agropolos, consoante instrumento às fls.
544/549-v. Entretanto, observa-se uma série de falhas de natureza grave
presentes na aludida contratação, senão vejamos: 1) No momento da
contratação do Instituto Agropolos, 08 de abril de 2008, vide Contrato
de Gestão, às fls. 554/549-v, o estatuto da referida entidade não
contemplava o objeto do contrato. Apenas em 30 de maio de 2008,
quase 2 (dois) meses após a assinatura da avença é que houve uma
alteração estatutária aprovada na 16ª Reunião extraordinária do Conselho
de Administração da Agropolos, contemplando o objeto do contrato,
tendo a entidade sido requalificada por meio do Decreto nº29.320/2008
(DOE de 16/06/2008), albergando o objeto do contrato de gestão; 2) O
Contrato de Gestão firmado entre o Gabinete do Vice-governador e o
Instituto Agropolos não foi publicado no Diário Oficial do Estado, em
inobservância ao art.61 da Lei nº8.666/1993; 3) O serviço presente do
objeto do contrato foi realizado antes da formalização contratual. A
justificativa para Dispensa de Licitação, no valor de R$174.140,55
(cento e setenta e quatro mil, cento e quarenta reais e cinquenta e cinco
centavos), somente foi assinada em 28/08/2008, mais de 4 (quatro)
meses após a assinatura do contrato (fls. 541-verso). Posteriormente,
em 15/10/2008, foi assinado o reconhecimento da dívida com o Instituto
Agropolos (fls. 560), fundamentado pelo Parecer da PGE, de 15/09/2008
(fls. 557); De logo, salta aos olhos a conduta realizada pelo Instituto
Agropolos no sentido de readequar suas finalidades mediante alteração
estatutária com o único propósito de albergar o objeto do contrato de
gestão firmado. Tal possibilidade seria até aceitável pelo Gabinete do
Vice-governador, se efetivada ANTES da assinatura contratual. Ocorre
que os gestores do GAB. VICEGOV não atentaram para a compatibilidade
do objeto do contrato de gestão com os objetivos da Entidade previstos
em seu Estatuto no momento da contratação. Ademais, outra
irregularidade relevante é que o Contrato não chegou a ser formalizado,
como apontado pela CGE, pois o mesmo não foi publicado no Diário
Oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, conforme
estabelece o parágrafo único do art.61 da Lei nº8.666/1993. Além disso,
como destacado pela CGE, houve a prestação de serviços sem a
correspondente cobertura de instrumento contratual, pois o serviço foi
prestado antes da existência do contrato, o que caracteriza contrato
verbal, expressamente vedado pelo art.60, parágrafo único, da Lei
nº8.666/1993. Ainda que a Procuradoria-Geral do Estado – PGE, através
de Parecer favorável, tenha autorizado o pagamento em forma de
indenização ao Instituto Agropolos, em virtude de já ter sido realizado o
serviço proposto, tal fato não extingue a responsabilidade das autoridades
responsáveis pela realização do referido gasto. Aliás, a própria PGE fez
questão de ressaltar tal necessidade em seu Parecer (fls. 557), in litteris:
03 - A citada organização social prestou efetivamente o serviço, conforme
ato expresso do Gabinete do Vice - Governador. Como é impossível
efetuar o pagamento com fundamento no dispositivo da lei de licitações,
pois o serviço já foi realizado, não resta alternativa senão efetuar o
pagamento a título de indenização, pois já houve o reconhecimento,
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 3 ANO VII Nº006
como dito, de que o serviço foi prestado, sem prejuízo da apuração de
responsabilidade. (grifos nossos) Desse modo, considerando que se
verificaram irregularidades que resultaram em graves infrações à norma
legal, consubstanciadas em despesas sem a competente cobertura
contratual, em ofensa ao art.60, parágrafo único da Lei nº8.666/1993,
ausência de publicação do contrato no Diário Oficial do Estado, em
inobservância ao art.61 e também pela contratação de Entidade (Instituto
Agropolos) cujo Estatuto era incompatível com o objeto do contrato de
gestão celebrado, em desacordo com a Lei Estadual nº12.781/1997, me
posiciono pelo julgamento irregular das contas dos responsáveis pelas
falhas, Srs. Francisco José Pinheiro, Vice-Governador à época e Rafael
Tomyama Toledo, Coordenador de Gabinete à época, nos termos art.15,
inciso III, alínea “b”, da nova redação da Lei nº12.509/1995, sem prejuízo
de imputar, outrossim, multa individual às mencionadas autoridades, no
valor de R$3.000,00 (três mil reais). No que tange às ocorrências
apontadas no relatório de auditoria da CGE (fls. 95/119) relativa a
execução orçamentária (1.2.1, 1.2.2, 1.2.3 e 1.2.4), corroboro com o
entendimento da 4ª Inspetoria, devendo ser recomendado ao Gabinete
do Vice-governador que realize um melhor controle do nível de execução
do orçamento ao longo do ano evitando o risco de baixa execução do
orçamento em relação ao valor autorizado. Com relação à deficiência
no quadro de funcionários efetivos verificado em 2008, onde de um
total de 9 efetivos, apenas 4 são do gabinete e 5 efetivos comissionados
de fora do gabinete, existindo ainda 16 exclusivamente comissionados e
30 terceirizados (fls. 1.251), acompanho o Parquet de Contas no sentido
de que a regra prevista no art.37, inciso II da Carta Magna não foi
respeitada, fazendo-se premente determinar ao GAB. VICEGOV que
realize de concurso público para os cargos com natureza de cargos efetivos,
de forma que os comissionados e terceirizados sejam a exceção e não a
regra. Por fim, à luz de todas as considerações abordadas na presente
manifestação e dos fatos tratados na instrução processual da Prestação
de Contas Anual dos gestores do Gabinete do Vice-Governador, relativa
ao exercício financeiro de 2008, acompanhando em parte o
pronunciamento do Ministério Público de Contas e VOTO nos seguintes
termos: a) com fundamento nos arts.1º, inciso I; 15, inciso I; 16 e 22,
inciso I, da Lei nº12.509, de 06 de dezembro de 1995 (NOVA
REDAÇÃO), julgar regulares as contas dos responsáveis: José Lucas
Neto e Maria Odete Nogueira de Abreu, Assessores Técnicos (Coresponsáveis pelo Setor Financeiro), arrolados à fls. 05. dando-se-lhes
quitação plena; b) com fundamento nos arts.1º, inciso I; 15, inciso III,
alínea “b” da Lei nº12.509, de 06 de dezembro de 1995 (NOVA
REDAÇÃO), julgar irregulares as contas dos Srs. Francisco José Pinheiro,
Vice-governador, à época, e Rafael Tomyama Toledo, Coordenador de
Gabinete, à época, em virtude da realização de despesas sem a competente
cobertura contratual, em ofensa ao art.60, parágrafo único da Lei
nº8.666/1993; ausência de publicação do contrato no Diário Oficial do
Estado, em inobservância ao art.61; e também pela contratação de
Entidade (Instituto Agropolos) cujo Estatuto era incompatível com o
objeto do contrato de gestão celebrado, em desacordo com a Lei Estadual
nº12.781/1997, assim como julgar irregulares contas das Sras. Maria
Solange Bezerra e Edilza Ferreira Teófilo, Orientadoras de Célula
Administrativo Financeira do Gabinete do Vice-Governador do exercício
de 2008 em razão da ausência de inventário de bens patrimoniais móveis,
em inobservância às Leis nºs 4.320/1964 (arts.94, 95 e 96) e 9.809/1973
(art.247) e ao Decreto nº27.786/2005 (art.6, ANEXO III); c) com
fulcro no art.18, parágrafo único; 22, inciso III, alínea “a” e art.62,
inciso I, da Lei nº12.509, de 06 de dezembro de 1995 (NOVA
REDAÇÃO), aplicar multa aos Srs. Francisco José Pinheiro, Vicegovernador, à época, e Rafael Tomyama Toledo, Coordenador de
Gabinete, à época, no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), cada, assim
como aplicar multa às Sras. Maria Solange Bezerra e Edilza Ferreira
Teófilo, Orientadoras de Célula Administrativo Financeira do Gabinete
do Vice-Governador do exercício de 2008, no valor de R$1.500,00 (um
mil e quinhentos reais), cada, em virtude da gravidade dos atos praticados,
fixando-lhes o prazo comum de 30 (trinta) dias para a comprovação
perante o Tribunal do recolhimento das multas cominadas; d) caso não
ocorram os respectivos pagamentos no prazo estipulado, determinar
que sejam inscritos os nomes dos responsáveis previsto na alínea “c” no
CADINE e na lista dos inadimplentes desta Corte, assim como determinar
a remessa de cópia dos autos à Procuradoria-Geral do Estado para cobrança
judicial; e) recomendar à atual gestão do Gabinete do Vice-Governador
que controle o nível de execução do orçamento ao longo do ano e alerte
a SEPLAG sobre o risco de baixa execução do orçamento em relação ao
valor autorizado de forma a permitir o remanejamento e a otimização
no uso dos recursos; f) determinar à atual gestão do Gabinete do ViceGovernador a adoção das seguintes providências: f.1) utilize o suprimento
de fundos apenas para a realização de despesas que possam ser submetidas
ao processamento normal da despesa, ou seja, empenho, liquidação e
pagamento; f.2) adote mecanismos de controles dos bens móveis por
meio de inventário físico de bens móveis para que se cumpra as
determinações contidas nos arts.94, 95 e 96 da Lei nº4.320/1964; art.247
da Lei nº9.809/1973 e no Decreto nº27.786/2005 (art.6, ANEXO III);
f.3) encaminhe a este Tribunal de Contas, no prazo de 90 (noventa)
dias, cronograma de substituição dos cargos comissionados e terceirizados
FORTALEZA, 09 DE JANEIRO DE 2015
55
por servidores efetivos, em estrita observância ao art.37, II, da
Constituição Federal de 1988, de forma que os comissionados e terceirizados
sejam a exceção e não a regra; f.4) verifique previamente se a Organização
Social a ser contratada tem entre suas finalidades a possibilidade de
realização do objeto a ser contratado, ou, no caso de necessidade de
adequações estatutárias pela OS necessárias para a execução do contrato
de gestão, que o contrato só seja assinado após procedidas as devidas
adequações, em observância à Lei Estadual nº12.781/97; f.5) se abstenha
de realizar despesas sem a competente cobertura contratual, em
atendimento ao art.60, parágrafo único da Lei nº8.666/93; f.6) publique,
no Diário Oficial do Estado, ainda que de forma resumida, todos os seus
contratos celebrados, condição indispensável de eficácia, conforme
estabelece o parágrafo único do artigo 61 da Lei nº8.666/1993. g)
determinar o arquivamento dos presentes autos. É como voto.
CONSIDERANDO que durante a discussão, os Auditores Itacir Todero e
Paulo César, diante das irregularidades relatadas pela Relatora, sugeriram
a elevação da multa a ser imputada aos Srs. Francisco José Pinheiro, Vicegovernador à época, e a Rafael Tomyama Toledo, Coordenador de Gabinete,
de R$3.000 (três) mil reais para R$5.000,00 (cinco) mil reais, medida
esta acatada pela Conselheira Relatora, que alterou seu voto em razão da
solicitação; CONSIDERANDO que, ainda na discussão, os Auditores Itacir
Todero e Paulo César sugeriram a reformulação do item f.3 da parte
conclusiva da manifestação da Relatora, no sentido de que, ao invés de
determinar ao Órgão a realização de concurso público para provimento de
cargos efetivos, propuseram que fosse concedido prazo de 90 (noventa)
dias ao gestor do Gabinete do Vice-Governador, a fim de que encaminhasse
ao Tribunal de Contas do Estado, cronograma de substituição dos cargos
comissionados e terceirizados por servidores efetivos, em estrita
observância ao art.37, II, da Constituição Federal de 1988, sendo tal
solicitação acatada pela Conselheira Relatora, que alterou seu voto em
razão do pedido dos Auditores; CONSIDERANDO, ainda, o quanto se
contém na legislação inerente à matéria.
ACORDA A SEGUNDA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO
ESTADO, por unanimidade de votos, em:
a) julgar regulares as contas dos responsáveis: José Lucas Neto e Maria
Odete Nogueira de Abreu, Assessores Técnicos (Co-responsáveis pelo
Setor Financeiro), arrolados à fls. 05, com fundamento nos arts.1º,
inciso I; 15, inciso I; 16 e 22, inciso I, da Lei nº12.509, de 06 de
dezembro de 1995 (NOVA REDAÇÃO), dando-lhes quitação plena; b)
com fundamento nos arts.1º, inciso I; 15, inciso III, alínea “b” da Lei
nº12.509, de 06 de dezembro de 1995 (NOVA REDAÇÃO), julgar
irregulares as contas dos Srs. Francisco José Pinheiro, Vice-governador,
à época, e Rafael Tomyama Toledo, Coordenador de Gabinete, à época,
em virtude da realização de despesas sem a competente cobertura
contratual, em ofensa ao art.60, parágrafo único da Lei nº8.666/1993;
ausência de publicação do contrato no Diário Oficial do Estado, em
inobservância ao art.61; e também pela contratação de Entidade (Instituto
Agropolos) cujo Estatuto era incompatível com o objeto do contrato de
gestão celebrado, em desacordo com a Lei Estadual nº12.781/1997,
assim como, sob o mesmo fundamento, julgar irregulares contas das
Sras. Maria Solange Bezerra e Edilza Ferreira Teófilo, Orientadoras de
Célula Administrativo Financeira do Gabinete do Vice-Governador do
exercício de 2008 em razão da ausência de inventário de bens patrimoniais
móveis, em inobservância às Leis n os4.320/1964 (arts.94, 95 e 96) e
9.809/1973 (art.247) e ao Decreto nº27.786/2005 (art.6, ANEXO III);
c) com fulcro no art.18, parágrafo único; 22, inciso III, alínea “a” e
art.62, inciso I, da Lei nº12.509, de 06 de dezembro de 1995 (NOVA
REDAÇÃO), aplicar multa aos Srs. Francisco José Pinheiro, Vicegovernador, à época, e Rafael Tomyama Toledo, Coordenador de
Gabinete, à época, no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), cada, assim
como aplicar multa às Sras. Maria Solange Bezerra e Edilza Ferreira
Teófilo, Orientadoras de Célula Administrativo Financeira do Gabinete
do Vice-Governador do exercício de 2008, no valor de R$1.500,00 (um
mil e quinhentos reais), cada, em virtude da gravidade dos atos praticados,
fixando-lhes o prazo comum de 30 (trinta) dias para a comprovação perante
o Tribunal do recolhimento das multas cominadas; d) caso não ocorram os
respectivos pagamentos no prazo estipulado, determinar que sejam inscritos
os nomes dos responsáveis previsto na alínea “c” no CADINE e na lista dos
inadimplentes desta Corte, assim como determinar a remessa de cópia dos
autos à Procuradoria-Geral do Estado para cobrança judicial; e) recomendar à
atual gestão do Gabinete do Vice-Governador que controle o nível de execução
do orçamento ao longo do ano e alerte a SEPLAG sobre o risco de baixa
execução do orçamento em relação ao valor autorizado de forma a permitir
o remanejamento e a otimização no uso dos recursos; f) determinar à atual
gestão do Gabinete do Vice-Governador a adoção das seguintes providências:
f.1) utilize o suprimento de fundos apenas para a realização de despesas
que possam ser submetidas ao processamento normal da despesa, ou seja,
empenho, liquidação e pagamento; f.2) adote mecanismos de controles
dos bens móveis por meio de inventário físico de bens móveis para que se
cumpra as determinações contidas nos arts.94, 95 e 96 da Lei nº4.320/1964;
art.247 da Lei nº9.809/1973 e no Decreto nº27.786/2005 (art.6, ANEXO
III); f.3) encaminhe a este Tribunal de Contas, no prazo de 90 (noventa)
dias, cronograma de substituição dos cargos comissionados e terceirizados
por servidores efetivos, em estrita observância ao art.37, II, da Constituição
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 3 ANO VII Nº006
Federal de 1988, de forma que os comissionados e terceirizados sejam a
exceção e não a regra; f.4) verifique previamente se a Organização Social
a ser contratada tem entre suas finalidades a possibilidade de realização do
objeto a ser contratado, ou, no caso de necessidade de adequações
estatutárias pela OS necessárias para a execução do contrato de gestão,
que o contrato só seja assinado após procedidas as devidas adequações, em
observância à Lei Estadual nº12.781/97; f.5) se abstenha de realizar despesas
sem a competente cobertura contratual, em atendimento ao art.60,
parágrafo único da Lei nº8.666/93; f.6) publique, no Diário Oficial do
Estado, ainda que de forma resumida, todos os seus contratos celebrados,
condição indispensável de eficácia, conforme estabelece o parágrafo único
do artigo 61 da Lei nº8.666/1993.
g) determinar o arquivamento dos presentes autos.
Presentes, também, ao julgamento, os Auditores Paulo César de Souza e
Itacir Todero.
Transcreva-se e Cumpra-se.
SALA DAS SESSÕES, em Fortaleza, 10 de dezembro de 2014.
Conselheira Soraia Thomaz Dias Victor
PRESIDENTE E RELATORA
Fui presente:
Eduardo de Sousa Lemos
PROCURADOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS
*** *** ***
AVISO DO RESULTADO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº27/2014-TCE/CE
PROCESSO Nº13590/2014-3
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, por meio do seu
Pregoeiro, em cumprimento ao que dispõe o inciso XV, art.33 do Decreto
Estadual nº28.089/2006, comunica o resultado do Pregão Eletrônico
nº27/2014-TCE/CE, que tem por objeto a contratação de empresa
especializada na prestação de serviço de buffet, cerimonial e decoração,
sob demanda, por ocasião de solenidades, treinamentos, inaugurações e
eventos em geral de interesse deste Tribunal. Lote 1 – Cardápio geral,
locação de material e contratação de profissionais para Buffet.
Classificação
Empresa
Valor da
proposta (R$)
1ª
2ª
3ª
WLADYA MARTINS DE ARAUJO
EVENTUAL MAX SERVICE LTDA – EPP
MAESTRIA COMUNICACAO LTDA – EPP
267.790,00
267.880,00
289.379,00
Lote 2 – Serviço de decoração:
Classificação
Empresa
Valor da
proposta (R$)
1ª
2ª
3ª
WLADYA MARTINS DE ARAUJO
MAESTRIA COMUNICACAO LTDA – EPP
FULLBLESS EVENTOS LTDA
59.780,00
59.787,00
61.000,00
Lote 3 – Contratação de profissionais de cerimonial:
Classificação
Empresa
Valor da
proposta (R$)
1ª
2ª
3ª
ALINE CRISTINA GADELHA MEDEIROS
MAESTRIA COMUNICACAO LTDA – EPP
WLADYA MARTINS DE ARAUJO
14.699,00
14.748,00
14.756,00
Obs: A relação completa da classificação está disponível no site: www.licitacoese.com.br - Nº da licitação: 569691. Fortaleza, 8 de janeiro de 2014.
Alonso Lessa de Santana
PREGOEIRO
*** *** ***
AVISO DO RESULTADO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº28/2014-TCE/CE
PROCESSO Nº14020/2014-0
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, por meio do
seu Pregoeiro, em cumprimento ao que dispõe o inciso XV, art.33 do
Decreto Estadual nº28.089/2006, comunica o resultado do Pregão
Eletrônico nº28/2014-TCE/CE, que tem por objeto a contratação de
empresa especializada na confecção de impressos e serviços de
diagramação para este Tribunal.
Classificação
Empresa
Valor da
proposta (R$)
1ª
APEX GRAFICA E EDITORA LTDA EPP
395.500,00
2ª
3ª
DIOGO BARCHI MARQUEZINI - ME
MCP DA COSTA DESING EDITORIAL
400.800,00
451.690,00
Obs: A relação completa da classificação está disponível no site: www.licitacoese.com.br - Nº da licitação: 570295. Fortaleza, 8 de janeiro de 2014.
Alonso Lessa de Santana
PREGOEIRO
*** *** ***
FORTALEZA, 09 DE JANEIRO DE 2015
OUTROS
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE
CAPISTRANO - Extrato de Publicação de Instrumento
Contratual. Pregão Presencial Nº 2014.11.13.01. Objeto:
Contratação de Serviços de Pessoa Jurídica para Formação
Inicial e Continuada para Alfabetizadores e Coordenadores e
aquisição de material didático, pedagógico e gêneros
alimentícios para o Programa Brasil Alfabetizado, conforme
especificações do termo de referência. Contratante: Prefeitura
Municipal de Capistrano, através da Secretaria da Educação Básica.
Contratadas: TARCIANA DE SOUSA NOGUEIRA - ME, inscrita no
CNPJ nº 08.172.224/0001-92, no valor global de R$ 2.999,00 (dois
mil e novecentos e noventa e nove reais), ÔMEGA
DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, inscrita
no CNPJ nº 41.600.131/0001-97, no valor global de R$ 6.831,50 (seis
mil oitocentos e trinta e um reais e cinquenta centavos),
ASSOCIAÇÃO DOS EDUCADORES POPULARES DO CEARÁ,
inscrita no CNPJ nº 07.955.915/0001-08, no valor global de R$ 6.968,00
(seis mil novecentos e sessenta e oito reais). Vigência dos contratos:
01/12/2014 a 31/08/2015. Data de assinatura dos contratos: 01 de
dezembro de 2014. Signatária, pela Contratante: Sra. Edna Cavalcante
Sousa, pelas Contratadas: Tarciana de Sousa Nogueira, Fernando Pereira
dos Santos, Ana Paula da Silva. Capistrano, 01 de dezembro de 2014.
Edna Cavalcante Sousa - Secretária da Educação Básica.
*** *** ***
Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Cedro - Extrato de
Contrato Nº 3012.01/2014-05 - Concorrência Pública Nº 2209.01/
2014-05. O Município de Cedro/CE, através da Secretaria de
Infraestrutura torna público o extrato do Contrato decorrente da
Concorrência Pública Nº 2209.01/2014-05, cujo objeto é a
contratação de pessoa jurídica para prestação dos serviços de coleta,
transporte e destino final de resíduos sólidos domiciliares urbanos, serviços
de varrição e capina de avenidas, ruas, logradouros públicos e serviços de
poda arbórea com limpeza, rebaixamento, conformação e destino final.
Contratante: Secretaria de Iinfraestrutura. Contratada: MJM Construções
e Imobiliária LTDA - ME, com sede na Rua Monsenhor Frota, Nº. 1519,
Centro, Icó/CE, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 08.799.640/0001-15,
neste ato representada por seu sócio o Sr. Marden Rômulo Lima Mota,
inscrito no CPF/MF sob o Nº 526.192.573-87. Valor do Contrato: valor
mensal de R$ 91.963,09 (Noventa e um mil novecentos e sessenta e
três reais e nove centavos) perfazendo o valor global de R$ 1.103.557,08
(Hum milhão cento e três mil quinhentos e cinquenta e sete reais e oito
centavos). Da Vigência: O contrato terá prazo de vigência de 12 (doze)
meses, contados a partir da data da assinatura, podendo ser renovado
por igual período, de acordo o disposto no Artigo 57, II da Lei nº 8.666/
93. Assina pela Contratante: Antônio José Pitombeira de Almeida –
Secretário de Infraestrutura. Cedro-CE, 02 de Janeiro de 2015.
Rivaldo Oliveira Férrer - Presidente da CPL.
*** *** ***
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ
– AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO – ATUALIZAÇÃO DE
REGISTROS CADASTRAIS – Comissão Permanente de Licitação.
Prazo: Indeterminado e Permanente. OBJETO: Chamamento Público
para atualização dos Registros Cadastrais e ingresso de novos interessados
no Cadastro de Fornecedores. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: § 1º do
Art. 34 da Lei Nº 8.666/93. INFORMAÇÕES: Comissão de Licitação,
Rua Major José Paulino, Nº 191, Centro. Fone: (88) 3643-1499.
Massapê-CE, 08 de Janeiro de 2015. A COMISSÃO – Marcus
Diego de Souza Abreu – Presidente.
*** *** ***
Pelo presente aviso e em cumprimento às Leis nº 10.520/02 e 8.666/93
e suas alterações, a Pregoeira Oficial da Prefeitura Municipal de Beberibe/
CE comunica aos interessados que realizará no dia 22/01/2015, às 14h,
na Rua João Tomaz Ferreira, 42, Centro, o Pregão Presencial nº 01.22.02/
2015 para a aquisição de urnas mortuárias e ornamentações para doações,
de responsabilidade da Secretaria de Assistência Social e Cidadania,
conforme edital. Edital e demais informações poderão ser adquiridas no
endereço supramencionado, de Segunda a Sexta-feira, de 08h às 12h.
Maria Edcarla Freitas Santos.
*** *** ***
Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Boa Viagem - Aviso
de Licitação - Pregão Presencial Nº 0701.2/15-SD. O Município de
Boa Viagem-CE, através das Secretarias Diversas torna público aos
interessados, que no dia 21 de janeiro de 2015 às 09:00h, estará realizando
licitação na Modalidade Pregão Presencial, tipo Menor Preço Por Lote,
cujo objeto é a Contratação de serviços de publicações oficiais, conforme
especificações constantes nos anexos do edital. O Edital completo
poderá ser obtido na Comissão Permanente de Licitação na Praça
Monsenhor José Cândido, 100, Centro, no horário das 8:00 às 12:00h
nos dias úteis. Boa Viagem - CE, 07 de Janeiro de 2015.
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 3 ANO VII Nº006
FORTALEZA, 09 DE JANEIRO DE 2015
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Lei nº 1.327, de08 de dezembro de 2014.
Autoriza a doação de uma área de 12.253,17 m² (doze mil, duzentos e cinquenta e três metros quadrados e dezessete decímetros quadrados), de um
terrenode forma irregular, localizado na Fazenda Santo Antônio, Rodovia BR-116, Km 18 s/n, no Município de Eusébio, Estado do Ceará, em
benefício da Empresa DANSUL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 07.400.437/0001-61 e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar, por interesse público relevante, uma área de 12.253,17 m² (doze mil,
duzentos e cinquenta e três metros quadrados e dezessete decímetros quadrados), à Empresa DANSUL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA.,
inscrita no CNPJ sob o nº 07.400.437/0001-61, para a implantação de empreendimento Industrial/Comercial, com as seguintes características:
ÁREA
Um imóvel, de forma irregular, localizado na Fazenda Santo Antônio, Rodovia BR-116, Km 18 s/n, no Município de Eusébio, Estado do Ceará,
registrado no Cartório Facundo sob a matrícula n° 9943, com área de 12.253,17 m² (doze mil, duzentos e cinquenta e três metros quadrados e
dezessete decímetros quadrados), segue com a seguinte descrição:
MEMORIAL DESCRITIVO
UM TERRENO, de forma irregular, localizado na Fazenda Santo Antônio, Rodovia BR-116, Km 18 s/n, no município de Eusébio, Estado do Ceará.
Para fins de desmembramento de área objeto da matricula n° 9943 do Cartório Facundo 2o Oficio. Propriedade da Prefeitura Municipal de Eusébio,
doado a Empresa DANSUL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, com uma área total de 12.253,17 m² (doze mil, duzentos e cinquenta e três
metros quadrados e dezessete decímetros quadrados), medindo e extremando:
CONFRONTAÇÕES:
NORTE: Terras de Dias Branco Administração e Participações LTDA.;
SUL: terreno desmembrado 03 (Terras da Prefeitura Municipal de Eusébio);
LESTE :Rua Sem Denominação Oficial (Terras da Prefeitura Municipal de Eusébio-CE);
OESTE: Terras de Dias Branco Administração e Participações LTDA.;
DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA
NORTE: Mede 107,94m, em um segmento, iniciado no ponto V01 de coordenadas X = 556090.0900Y = 9566873.9010; com ângulo interno
de113°, segue por 107,94m até o ponto V02 de X = 556192.6120
Y = 9566840.1270.
LESTE: Mede 141,46m, em dois segmentos, iniciando no ponto V02 de coordenadas X = 556192.6120
Y = 9566840.1270; segue com raio de
218,00m e distância 52,63m, até o ponto V03 de coordenadasX = 556163.6000
Y = 9566796.3660; segue com azimute 220º 55’ 59” e distância
de 88,83m até o ponto V04 de coordenadas X = 556105.4020 Y = 9566729.2586
SUL: Mede 106,92m, em um segmento, iniciando no ponto V04 de coordenadasX = 556105.4020 Y = 9566729.2586, com ângulo interno de 85°;
segue por 106,92m até o ponto V05 de coordenadas X = 556031.6404
Y = 9566806.6652.
OESTE: Mede 89,09m, em um segmento, iniciando no ponto V05 de coordenadasX = 556031.6404 Y = 9566806.6652; com ângulo interno de
95°; segue por 89,09m, até o ponto inicial V01, encerrando a descrição do perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão no plano de projeção UTM (Universal Transversa de Mercator) e georreferenciadas ao sistema geodésico
SAD-69, fuso de meridiano central 39° W de Greenwich.
Art. 2º. O valor total da avaliação do imóvel conforme laudo em anexo é de R$ 490.127,00(quatrocentos e noventa mil e cento e vinte e sete reais).
Art. 3º. Na matrícula do Registro Geral de Imóveis deverá constar obrigatoriamente as seguintes condições:
I – o donatário se obriga a construir e funcionar no imóvel de acordo com a sua finalidade Industrial/Comercial, no prazo de 06 (seis) meses para
o início das obras, e de 01 (um) ano para o término, podendo ser prorrogado por igual período, mediante autorização expressa da doadora;
II – o imóvel somente poderá ser constituído em garantia hipotecária em financiamentos concedidos por instituições financeiras, para implementação
de investimentos na própria unidade Industrial/Comercial;
III – o donatário não poderá transferir (doar, alugar, vender, alienar ou emprestar) a terceiros o imóvel, sem a autorização prévia da Prefeitura
Municipal de Eusébio;
IV – as demais cláusulas contidas na Lei Municipal nº 341, de 22 de abril de 1998.
Art. 4º. O descumprimento de quaisquer das condições previstas nos incisos I, II, III, IV, do artigo 3º, importará na devolução do imóvel e
conseqüentereversão à doadora, sem que o donatário possa pleitear quaisquer ressarcimentos ou vantagem por benfeitorias efetivadas, renunciando
o donatário à retenção por benfeitorias.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 08 dias do mês de dezembrode 2014.
José Arimatéa Lima Barros Júnior
Prefeito Municipal
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Varjota - Extrato do
Contrato de Prestação de Serviços. Contratante: Município de
Varjota, localizado à Rua: Arthur Ramos, 232, Centro, Varjota, CE,
CNPJ sob o nº 07.673.114/0001-41 e no CGF sob o nº 06.920.647-3,
Contratada: Hedelita Nogueira Vieira - EIRELI - Objetiva Representações
e Publicidade, inscrita no CNPJ sob o Nº 07.779.242/0001-74, com
endereço na Av. Antonio Sales, 2187, salas, 801, 803 e 805, Dionísio
Torres, Fortaleza-CE, CEP: 60.135-101, neste ato representado por
seu administrador a Sra. Hedeita Nogueira Vieira, inscrito no CPF nº
061.525.893-04,mediante as seguintes condições: Fundamento Legal:
Pregão Presencial Nº 14-36-SOSP-PP. Objeto: Contratação de empresa
especializada na Prestação de Serviços de Publicações Legais para a
Prefeitura Municipal de Varjota, conforme especificações contidas no
Termo de Referência. Valor: Lote 01 R$ 34.000,00; Lote 02 R$
36.300,00; Lote 03 R$ 31.125,00; Lote 04 R$ 29.405,00 e Lote 05
R$ 13.550,00 Prazos: validade do contrato 12 (doze) meses. Origem
dos Recursos: Os recursos do presente objeto correrão por conta do
Erário Municipal nas Dotações das Secretarias de Administração e
Planejamento, sob o nº 03.01.04.122. 0137.2.004.3. 3.90.39.00;
Secretaria de Obras e Serviços Públicos, sob o nº 05.01.15.122.
0137.2.007.3.3.90.39.00; Secretaria de Educação, sob o nº 06.02. 12.
361.0331.2.016.3.3.90.39.00, Secretaria de Saúde sob o nº 07.01.10.
301.0137.2.023.3.3.90.39.00 e Secretaria de Cultura, Turismo e
Tecnologia 14.01.13.392.0407.2.045. 3.3.90.39.00. Data: Varjota-Ce,
05 de janeiro de 2015 Signatários: Contratante: Everton Magalhães
Loila Ordenador de despesa das Secretarias e Contratado: Hedelita
Nogueira Vieira - EIRELI - Objetiva Representações e Publicidade, CNPJ
sob o Nº 07.779.242/0001-74. Varjota, 06 de Janeiro de 2015.
Everton Magalhães Lolila. Ordenador de Despesa das Secretarias
do Município de Varjota.
Estado do Ceará – Câmara Municipal de Assaré – Aviso de
Licitação. A Câmara Municipal de Assaré, torna público que fará realizar
licitação, na modalidade Pregão Presencial, autuada sob o nº
2015.01.07.001C, cujo objeto é a Contratação de serviços especializados
de Assessoria Contábil e Contratação de serviços de Assessoria
Administrativa especializada com a rotina de folha de Pagamento, a
serem prestados junto à Câmara Municipal de Assaré – CE, durante o
exercício financeiro de 2015. Tipo Menor Preço, com data de abertura
marcada para o dia 22 de janeiro de 2015, às 09h, na sala da Comissão
Permanente de Licitação, situada na Rua Dr. Paiva nº 86, bairro Centro
– Assaré, Estado do Ceará. Os interessados poderão obter informações
detalhadas na sala da Comissão Permanente de Licitação, nos dias e
horários de funcionamento da Câmara Municipal, ou através do telefone
(0XX88) 3535.1346. Assaré/CE, 07 de janeiro de 2015. O
Pregoeiro.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de São Gonçalo do
Amarante - Aviso de Não Provimento de Recurso e Convocação
para Abertura de Proposta. Concorrência Pública Nº
2014.10.31.001, cujo objeto é serviços de construção de 02 (dois) CEI
–Centro de Educação Infantil, sendo um no distrito de Pecém e o outro
no bairro Lagoinha na Sede do Município São Gonçalo do AmaranteCE. A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de
São Gonçalo do Amarante, vem comunicar aos participantes do processo
acima identificado que a mesma não deu provimento ao recurso impetrado
pela empresa Gold Serviços e Construções EIRELI – EPP, referente à
Habilitação da empresa P2 Engenharia e Construção CIVIL LTDA.
Bem como fica marcada a sessão para abertura das propostas de preços
dia 13 de janeiro de 2015 às 09:00 hs. São Gonçalo do Amarante, 08
de janeiro de 2015. Opson Marques de Oliveira, Presidente da
CPL.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 3 ANO VII Nº006
FORTALEZA, 09 DE JANEIRO DE 2015
EÓLICA FAÍSA II – GERAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA S.A. - NIRE/JUCEC: 23.3.0003240-3 - CNPJ/MF: 11.619.388/
0001-20 - ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA - DATA, HORARIO E LOCAL: No dia 23 de novembro de 2014, às 11h:30min, na sede
social da Companhia, situada na Rodovia CE 163, Km 42, Fazenda Faísa, Parte I, Sala 02, Cidade de Trairí, Estado do Ceará, 62.690-000.
PRESENÇAS: A acionista representando a totalidade do capital social da Companhia, conforme assinatura aposta no Livro de Presenças: EÓLICA
FAÍSA S.A, sociedade anônima, registrada na JUCEC sob o nº 23.3.0003311-6, inscrita no CNPJ sob o nº 10.288.521/0001-40, com sede social
estabelecida na Av. Senador Virgílio Távora, nº 1701, Sala 1306, Aldeota, Fortaleza, Ceará, 60.170-251, neste ato, representada nos termos de seu
Estatuto Social, por seus diretores Rogério Augusto de Wallau, brasileiro, casado, engenheiro, portador da cédula de identidade de nº 1010674693
- SSP/RS, inscrito no CPF sob o nº 246.954.830-68, residente e domiciliado na Rua Honório Silveira Dias, 1891, Apto. 702, Higienópolis, Porto
Alegre, Rio Grande do Sul, 90.540-070 e Ruy de Sousa Pereira Lima, brasileiro, casado, engenheiro, portador da carteira de identidade
profissional nº 261156805-7 CONFEA, inscrito no CPF sob o nº 039.533.888-35, residente e domiciliado na Alameda Paranavaí, nº 392,
Alphaville, Res. 12, Santana do Parnaíba, São Paulo, 06.539-045. CONVOCAÇÃO: Dispensadas as formalidades de convocação, em função do
comparecimento espontâneo da totalidade dos acionistas, nos termos do parágrafo 4.º do artigo 124 da Lei n.º 6.404/76. ORDEM DO DIA: I)
Aprovar a redução do capital social da companhia dos atuais R$ 51.713.230,12 (cinquenta e um milhões, setecentos e treze mil e duzentos e trinta
reais e doze centavos) para o valor de R$ 26.058.000,61 (vinte e seis milhões e cinquenta e oito mil reais e sessenta e um centavos), por
considerarem o atual valor excessivo para as atividades operacionais da Companhia, nos termos do art. 173, caput, da Lei Federal de nº. 6.404/1976;
II) Aprovar o resgate das ações preferenciais “Classe A”, com a utilização dos recursos da reserva de capital constituída, nos termos do art. 44 c/c
art. 200, II, ambos da Lei Federal de nº. 6.404/1976; e III) Caso aprovada as propostas anteriores, aprovar a alteração do art. 5º, caput, do Estatuto
Social da Companhia. COMPOSIÇÃO DA MESA: Sr. Rogério Augusto de Wallau na condição de Presidente da Mesa, e Ruy de Sousa
Pereira Lima, na condição de Secretário Geral. DELIBERAÇÕES: A assembleia aprovou, por unanimidade: I) A redução, sem o cancelamento de
ações, do capital social da companhia dos atuais R$ 51.713.230,12 (cinquenta e um milhões, setecentos e treze mil e duzentos e trinta reais e doze
centavos) para o valor de R$ 26.058.000,61 (vinte e seis milhões e cinquenta e oito mil reais e sessenta e um centavos), tendo em vista que o atual
capital social da companhia é excessivo para o desempenho das atividades operacionais. O valor correspondente à redução, de R$ 25.655.229,51
(vinte e cinco milhões, seiscentos e sessenta e cinco mil e duzentos e vinte e nove reais e cinquenta e um centavos) será devolvido à acionista
detentora da totalidade das ações emitidas pela Companhia, mediante o pagamento em moeda corrente nacional. Além disso, não é necessária a
alteração do valor das ações emitidas, porquanto estas foram emitidas sem valor nominal representando, portanto, o patrimônio da própria
Companhia. Salienta-se, ainda, que a Companhia não procedeu com emissão de debentures, sendo inaplicável, então, o previsto no art. 174, §3º, da
Lei Federal de nº. 6.404/1976. Por último, determinou-se, nos termos do art. 174, caput, da Lei Federal de nº. 6.404/1976 a publicação da presente
ata no Diário Oficial, bem como em jornal de grande circulação, devendo a administração da companhia adotar todas as medidas necessárias para
atender a determinação da presente assembleia; e II) O resgate das 2.441.278 (duas milhões, quatrocentos e quarenta e uma mil, duzentos e setenta
e oito) ações preferenciais “Classe A” emitidas, sem a redução do capital social, com a retirada definitiva de circulação dessas ações preferenciais,
pelo valor fixado, em função do patrimônio da companhia e de comum acordo com os acionistas, de R$ 13,757105987 por cada ação preferencial,
sendo utilizado no resgate o valor de R$ 33.584.920,19 (trinta e três milhões, quinhentos e oitenta e quatro mil e novecentos e vinte reais e
dezenove centavos) existente na reserva de capital previamente constituída. O correspondente pagamento do valor fixado por cada ação
preferencial “Classe A” em função do resgate ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da presente Assembleia Geral Extraordinária,
em moeda corrente nacional mediante o depósito em conta bancária de titularidade da acionista, previamente aprovado em Assembléia Especial dos
Acionistas detentores das Ações Preferenciais “Classe A”; e III) A alteração da redação do caput do artigo 5º do Estatuto Social da Companhia, em
função das deliberações anteriormente aprovadas, passando tal artigo a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 5º - O capital social da Companhia
é de R$ 26.058.000,61 (vinte e seis milhões e cinquenta e oito mil reais e sessenta e um centavos), dividido em 2.255.447 (dois milhões, duzentos
e cinquenta e cinco mil e quatrocentos e quarenta e sete) ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal.” ENCERRAMENTO: O Presidente
da Mesa frisou, nesse momento, que as operações acima deliberadas estão previstas e autorizadas nos Contratos de Financiamentos firmados entre
a Companhia e o Banco do Nordeste do Brasil S.A e Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, sendo, portanto, parte integrante
da operação de financiamento e capitalização da Companhia para a consecução de sua atividade operacional, qual seja a geração de energia eólica.
O Presidente salientou, também, que está sendo mantido o valor mínimo estabelecido e contratado do Capital Social, qual seja: R$ 26.058.000,61
(vinte e seis milhões e cinquenta e oito mil reais e sessenta e um centavos). O Presidente concluiu informando que o aumento de capital
anteriormente empreendido, mediante a emissão de ações preferenciais, acima do valor mínimo, teve como objetivo suprir a Companhia de
recursos até a liberação dos valores financiados. Por Fim, o Presidente franqueou o uso da palavra aos presentes, mas como não houve qualquer
manifestação, declarou encerrados os trabalhos. ASSINATURAS: Rogério Augusto de Wallau (Presidente), Ruy de Sousa Pereira Lima
(Secretário), e Eólica Faísa S.A. (R/p Ruy de Sousa Pereira Lima e Rogério Augusto de Wallau). DECLARAÇÃO: A ata confere com a original,
lavrada em livro próprio. Trairi, Ceará, 23 de novembro de 2014. Rogério Augusto de Wallau - Presidente da Mesa, Ruy de Sousa Pereira
Lima - Secretário Geral, Eólica Faísa S.A. (R/p Ruy de Sousa Pereira Lima), Eólica Faísa S.A. (R/p Rogério Augusto de Wallau).
*** *** ***
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANJA –
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 006/2014 – REF.: CONCURSO
PÚBLICO EDITAL Nº 001/2014 – DISPÕE SOBRE A
CONVOCAÇÃO DOS CLASSIFICÁVEIS PARA O CARGO DE
PROFESSOR NO CONCURSO PÚBLICO – EDITAL Nº 01/2014
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE
GRANJA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município, Considerando o Resultado Final
do Concurso Público realizado sob a égide do Edital Nº 001/2014,
devidamente Homologado nos termos da legislação aplicável;
Considerando a premência de provimento de cargos efetivos de Professor
tendo em vista necessidade de implementação dos serviços básicos de
Educação com a devida urgência; RESOLVE: Art. 1º - CONVOCAR
os candidatos aprovados na lista dos CLASSIFICÁVEIS para todos os
cargos de PROFESSOR no Concurso Público regido pelo Edital Nº
001/2014, para na forma do cronograma previsto neste Edital de
Convocação, apresentarem-se à Administração Pública Municipal no
período de 08 a 14 dias do mês de Janeiro de 2015, momento em que
receberão a lista com a documentação exigida para análise. Art. 2º - No
ato da apresentação, os aprovados receberão a lista com a documentação
exigida para análise por parte da Administração Pública Municipal,
devendo apresentá-los às comissões de recebimento e análise previamente
designadas no período de 15 a 28 dias do mês de Janeiro de 2015. Art. 3º
- A análise da documentação apresentada pelos aprovados ocorrerá no
período de 29 de Janeiro a 03 dias do mês de Fevereiro de 2015. Art. 4º
- O Ato de Nomeação dos aprovados será publicado na imprensa oficial
no período de 04 a 06 dias do mês de Fevereiro de 2015. Art. 5º - O Ato
de Posse dos aprovados será realizado a partir do dia 09 de Fevereiro de
2015, considerando a legislação pertinente. REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Paço da Prefeitura Municipal de
Granja, Estado do Ceará, aos 07 dias do mês de Janeiro de 2015.
Guilherme Gouveia Filho – Prefeito Municipal em Exercício.
Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Varjota - Edital de
Convocação de Posse e Lotação Nº 001/2015. Rosa Candida de
Oliveira Ximenes, Prefeita Municipal de Varjota, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o contido no
Edital de Concurso Público nº 001/2013, de 17 dezembro de 2013, e
Estatuto dos Servidores Públicos Municipais Lei Nº 162 de 15 de maio
de 1997, emanado do Município de Varjota, ato convocatório do
Concurso Público para o preenchimento de cargos públicos, homologado
em 03 de junho de 2014, Resolve: I – Convocar o(s) candidato(s)
abaixo relacionado(s), aprovado (a)(s) no Concurso Público convocado
por meio do Edital de Concurso Público nº 001/2014 de 30 de outubro de
2014, para Posse e Lotação do cargo para qual foi aprovado(a), que
acontecerá do 05 de janeiro à 05 de fevereiro de 2015, das 8:00 às 14:00
horas, na sede da Prefeitura Municipal de Varjota, Estado do Ceará, na
Secretaria de Administração e Planejamento, situado na Rua Artur Ramos,
n°232, conforme anexo: II - O (a) (s) candidato(a)(s) deverá(ao)
comparecer na sede da Prefeitura Municipal de Varjota, Estado do Ceará,
em local, período e horário acima estipulado, munidos dos seguintes
documentos, conforme relação publicada no site www.varjota.ce.gov.br.
Carteira de Identidade; CPF; Apresentar comprovação dos requisitos
necessária previsto no Quadro de disponibilidade de vagas constantes no
Anexo I do Edital de Concurso Público Nº 001/2013 - escolaridade;
Apresentar comprovante de registro no conselho da categoria
devidamente atualizado; III– O (a)(s) candidato (a)(s) que deixar de
comparecer no dia e hora acima indicados será dado início a contagem
de prazo para o comparecimento, não se apresentando nem justificando
será convocado o candidato primeiro classificado no cadastro reserva,
passando a constar da última vaga da lista dos Classificáveis. Publiquese. Registre-se. Cumpra-se. Paço da Prefeitura Municipal de Varjota,
Estado do Ceará, aos Dois (02) dias do mês de Janeiro de dois mil e
quinze (2015). Rosa Cândida de Oliveira Ximenes. Prefeito
Municipal.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 3 ANO VII Nº006
Lei nº 1.328, de 08 de dezembro de 2014.
Autoriza a doação de uma área de 10.036,20 m² (dez mil e trinta e seis
metros quadrados e vinte decímetros quadrados), de um terrenode forma
irregular, localizado na Fazenda Santo Antônio, Rodovia BR-116, Km
18 s/n, no Município de Eusébio, Estado do Ceará, em benefício da
Empresa TECHBLOCOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRÉMOLDADOS EIRELI-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 02.060.545/000119, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar,
por interesse público relevante, uma área de 10.036,20 m² (dez mil e
trinta e seis metros quadrados e vinte decímetros quadrados), à Empresa
TECHBLOCOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRÉ-MOLDADOS
EIRELI-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 02.060.545/0001-19, para a
implantação de empreendimento Industrial/Comercial, com as seguintes
características:
ÁREA
Um imóvel, de forma irregular, localizado na Fazenda Santo Antônio,
Rodovia BR-116, Km 18 s/n, no Município de Eusébio, Estado do Ceará,
registrado no Cartório Facundo sob a matrícula n° 9943, com área de
10.036,20 m² (dez mil e trinta e seis metros quadrados e vinte decímetros
quadrados), segue com a seguinte descrição:
MEMORIAL DESCRITIVO
UM TERRENO, de forma irregular, localizado na Fazenda Santo Antônio,
Rodovia BR-116, Km 18 s/n, no município de Eusébio, Estado do Ceará.
Para fins de desmembramento de área objeto da matricula n° 9943 do
Cartório Facundo 2o Oficio. Propriedade da Prefeitura Municipal de
Eusébio, que será doado a Empresa TECHBLOCOS INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE PRÉ-MOLDADOS EIRELI-ME, com uma área total
de 10.036,20 m² (dez mil e trinta e seis metros quadrados e vinte
decímetros quadrados), medindo e extremando:
CONFRONTAÇÕES:
NORTE: terreno desmembrado 04(Terras da Prefeitura Municipal de
Eusébio-CE);
SUL: terreno desmembrado 02 (Terras da Prefeitura Municipal de EusébioCE);
LESTE: Rua Sem Denominação Oficial (Terras da Prefeitura Municipal
de Eusébio-CE.);
OESTE: Terras de Dias Branco Administração e Participações LTDA;
DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA
NORTE: Mede 106,92m, em um segmento, iniciado no ponto V01 de
coordenadas X=556.031,6404 e Y=9.566.806,6652; com ângulo interno
de 85°, segue por 106,92m até o ponto V02 de coordenadas X=
556.105,4020 e Y = 9.566.729,2586.
LESTE: Mede 94,51m, em um segmento, iniciando no ponto V02 de
coordenadas X=556.105,4020 e Y=9.566.729,2586; com ângulo interno
de 95°, segue por 94,51m, ate o ponto V03 de coordenadas
X=556.043,4811 e Y = 9.566.657,8584.
SUL: Mede 107,09m, em um segmento, iniciando no ponto V03 de
coordenadas X=556.043,4811 e Y=9.566.657,8584; com ângulo interno
de 84°; segue por 107,09m até o ponto V04 de coordenadas
X=555.969,9943 e Y = 9.566.735,7525.
OESTE: Mede 93,96m, em um segmento, iniciando no ponto V04 de
coordenadas X=555.969,9943 e Y=9.566.735,7525; com ângulo interno
de 96°; segue por 93,96m, até o ponto inicial V01, encerrando a descrição
do perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão no plano de projeção UTM
(Universal Transversa de Mercator) e georreferenciadas ao sistema
geodésico SAD-69, fuso de meridiano central 39° W de Greenwich.
Art. 2º. O valor total da avaliação do imóvel conforme laudo em anexo
é de R$ 401.448,00(quatrocentos e um mil, quatrocentos e quarenta e
oito reais).
Art. 3º. Na matrícula do Registro Geral de Imóveis deverá constar
obrigatoriamente as seguintes condições:
I – o donatário se obriga a construir e funcionar no imóvel de acordo
com a sua finalidade Industrial/Comercial, no prazo de 06 (seis) meses
para o início das obras, e de 01 (um) ano para o término, podendo ser
prorrogado por igual período, mediante autorização expressa da doadora;
II – o imóvel somente poderá ser constituído em garantia hipotecária
em financiamentos concedidos por instituições financeiras, para
implementação de investimentos na própria unidade Industrial/
Comercial;
III – o donatário não poderá transferir (doar, alugar, vender, alienar ou
emprestar) a terceiros o imóvel, sem a autorização prévia da Prefeitura
Municipal de Eusébio;
IV – as demais cláusulas contidas na Lei Municipal nº 341, de 22 de abril
de 1998.
Art. 4º. O descumprimento de quaisquer das condições previstas nos
incisos I, II, III, IV, do artigo 3º, importará na devolução do imóvel e
conseqüentereversão à doadora, sem que o donatário possa pleitear
quaisquer ressarcimentos ou vantagem por benfeitorias efetivadas,
renunciando o donatário à retenção por benfeitorias.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 08 dias do mês de dezembrode
2014.
José Arimatéa Lima Barros Júnior
Prefeito Municipal
FORTALEZA, 09 DE JANEIRO DE 2015
59
Lei nº 1.329, de08 de dezembro de 2014.
Autoriza a doação de uma área de 20.087,33 m² (vinte mil e oitenta e
sete metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados), de um
terreno localizado na Fazenda Santo Antônio, Rodovia BR-116, Km 18
s/n, no Município de Eusébio, Estado do Ceará, em benefício da Empresa
FATTORE INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA-ME, inscrita no
CNPJ sob o nº 05.254.614/0001-13, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar,
por interesse público relevante, uma área de 20.087,33 m² (vinte mil e
oitenta e sete metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados), à
Empresa FATTORE INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA-ME,
inscrita no CNPJ sob o nº 05.254.614/0001-13, para a implantação de
empreendimento Industrial/Comercial, com as seguintes características:
ÁREA
Um imóvel, localizado na Fazenda Santo Antônio, com Sede a Rodovia
BR-116, Km 18 s/n, no Município de Eusébio , Estado do Ceará, registrado
no Cartório Facundo sob a matrícula n° 9943, com área de 20.087,33
m² (vinte mil e oitenta e sete metros quadrados e trinta e três decímetros
quadrados), segue com a seguinte descrição:
MEMORIAL DESCRITIVO
UM TERRENO, de forma irregular, localizado na Fazenda Santo Antônio,
Rodovia BR-116, Km 18 s/n, no município de Eusébio, Estado do Ceará.
Para fins de desmembramento de área objeto da matricula n° 9943 do
Cartório Facundo 2o Oficio. Propriedade da Prefeitura Municipal de
Eusébio, que será doado a Empresa FATTORE INDÚSTRIA DE
COSMÉTICOS LTDA-ME, com uma área total de 20.087,33 m² (vinte
mil e oitenta e sete metros quadrados e trinta e tres decímetros quadrados),
medindo e extremando:
CONFRONTAÇÕES:
NORTE: Terreno desmembrado 03 (Terras da Prefeitura Municipal de
Eusébio-CE);
SUL: Terreno desmembrado 01 (Rua Sem Denominação Oficial - Terras
da Prefeitura Municipal de Eusébio-CE);
LESTE : Rua Sem Denominação Oficial (Terras da Prefeitura Municipal
de Eusébio-CE);
OESTE: Terras Dias Branco Administração e Participações LTDA.;
DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA
NORTE: Mede 107,09m, em um segmento, iniciado no ponto V01 de
coordenadas X=555.969,9943 e Y=9.566.735,7525; com ângulo interno
de 84°, segue por 107,09m até o ponto V02 de coordenadas
X=556.043,4811 e Y= 9.566.657,8584.
LESTE: Mede 187,75m, em um segmento, iniciando no ponto V02 de
coordenadas X=556.043,4811 e Y=9.566.657,8584; com ângulo interno
de 96°, segue por 187,75m, ate o ponto V03 de coordenadas
X=555.920,4697 e Y = 9.566516,0155.
SUL: Mede 107,23m, em um segmento, iniciando no ponto V03 de
coordenadas X=555.920,4697 e Y=9.566.516,0155; com ângulo interno
de 85°, segue por 107,23m até o ponto V04 de coordenadas
X=555.846,0785
e Y = 9.566.593,2098.
OESTE: Mede 188,87m, em um segmento, iniciando no ponto V04 de
coordenadas X=555.846,0785 e Y=9.566.593,2098; com ângulo interno
de 95°, segue por 188,87m, até o ponto inicial V01, encerrando a
descrição do perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão no plano de projeção UTM
(Universal Transversa de Mercator) e georreferenciadas ao sistema
geodésico SAD-69, fuso de meridiano central 39° W de Greenwich.
Art. 2º. O valor total da avaliação do imóvel conforme laudo em anexo
é de R$ 803.493,00(oitocentos e três mil, quatrocentos e noventa e três
reais).
Art. 3º. Na matrícula do Registro Geral de Imóveis deverá constar
obrigatoriamente as seguintes condições:
I – o donatário se obriga a construir e funcionar no imóvel de acordo
com a sua finalidade Industrial/Comercial, no prazo de 06 (seis) meses
para o início das obras, e de 01 (um) ano para o término, podendo ser
prorrogado por igual período, mediante autorização expressa da doadora;
II – o imóvel somente poderá ser constituído em garantia hipotecária
em financiamentos concedidos por instituições financeiras, para
implementação de investimentos na própria unidade Industrial/
Comercial;
III – o donatário não poderá transferir (doar, alugar, vender, alienar ou
emprestar) a terceiros o imóvel, sem a autorização prévia da Prefeitura
Municipal de Eusébio;
IV – as demais cláusulas contidas na Lei Municipal nº 341, de 22 de abril
de 1998.
Art. 4º. O descumprimento de quaisquer das condições previstas nos
incisos I, II, III, IV, do artigo 3º, importará na devolução do imóvel e
consequentereversão à doadora, sem que o donatário possa pleitear
quaisquer ressarcimentos ou vantagem por benfeitorias efetivadas,
renunciando o donatário à retenção por benfeitorias.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 08 dias do mês de dezembrode
2014.
José Arimatéa Lima Barros Júnior
Prefeito Municipal
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60
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 3 ANO VII Nº006
Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Cedro - Extrato de
Contrato. O Município de Cedro/CE, torna público o extrato dos
Contratos decorrente do Pregão Presencial Nº 2606.01/2014-03,
cujo objeto é a formação de Ata de Registro de Preços para contratação
de prestação de serviços de publicidades de matérias veiculadas em Jornais
Oficiais e de Grande Circulação, de Interesse das Secretarias e Órgãos
Administrativos do Município de Cedro-Ceará. Contratada: Hedelita
Nogueira Vieira - EIRELI, representada por sua proprietária, Sra. Hedelita
Nogueira Vieira, CPF n.º 061.525.893-04. Contrato Nº 0501.01/201503 com o valor de R$ 78.120,00 (Setenta e oito mil e cento e vinte
reais) - Secretaria de Administração; Contrato Nº 0501.02/2015-03
com o valor de R$ 42.840,00 (Quarenta e dois mil oitocentos e quarenta
reais) - Secretaria de Finanças; Contrato Nº 0501.03/2015-03 com o
valor de R$ 42.840,00 (Quarenta e dois mil oitocentos e quarenta reais)
- Gabinete do Prefeito; Contrato Nº 0501.04/2015-05 com o valor de
R$ 30.880,00 (Trinta mil oitocentos e oitenta reais) - Secretaria de
Infraestrutura; Contrato Nº 0501.05/2015-02 com o valor de R$
35.410,00 (Trinta e cinco mil quatrocentos e dez reais) - Secretaria de
Saúde; Contrato Nº 0501.06/2015-01 com o valor de R$ 30.880,00
(Trinta mil oitocentos e oitenta reais) - Secretaria de Educação; Contrato
Nº 0501.07/2015-04 com o valor de R$ 45.850,00 (Quarenta e cinco
mil oitocentos e cinquenta reais) - Secretaria do Trabalho e Assistência
Social; Contrato Nº 0501.08/2015-03 com o valor de R$ 16.800,00
(Dezesseis mil oitocentos reais) - Secretaria de Esporte; Contrato Nº
0501.09/2015-03 com o valor de R$ 18.305,00 (Dezoito mil trezentos
e cinco reais) - Secretaria de Cultura; Contrato Nº 0501.10/2015-03
com o valor de R$ 18.305,00 (Dezoito mil trezentos e cinco reais) Secretaria de Turismo; Contrato Nº 0501.11/2015-03 com o valor de
R$ 21.420,00 (Vinte e um mil quatrocentos e vinte reais) - Secretaria de
Agricultura; Contrato Nº 0501.12/2015-03 com o valor de R$ 21.420,00
(Vinte e um mil quatrocentos e vinte reais) - Secretaria de Meio Ambiente
e Recursos Hídricos. Da Vigência: Até 31 de dezembro de 2015.
Ordenadores de Despesas: Roberta Guedes Jucá – Secretária de
Administração, Manoel Bezerra Filho – Ordenador de Despesas da
Secretaria de Finanças e do Gabinete do Prefeito, Antônio José Pitombeira
de Almeida – Secretário de Infraestrutura, Sayonara Moura de Oliveira
Cidade – Secretária de Saúde, Francisca Esmeraldina Bezerra – Secretária
de Educação, Regina Elias Gomes – Secretária do Trabalho e Assistência
Social, Alessandra de Souza Evangelista – Secretária de Cultura, Saulo
Souto Guedes Jucá – Secretário de Turismo e Ordenador de Despesas da
Secretaria de Esporte, Rubenilson Alves de Oliveira – Secretário de
Agricultura e Ordenador de Despesa da Secretaria de Meio Ambiente e
Recursos Hídricos. Cedro-CE, 05 de Janeiro de 2015. Rivaldo
Oliveira Férrer - Presidente da CPL.
*** *** ***
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ
– AVISO DE REVOGAÇÃO – CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº
2014.08.11.001 – PROCESSO: Concorrência Pública Nº
2014.08.11.001. ORIGEM: Departamento Municipal de Trânsito –
DEMUTRAN. OBJETO: Permissão para a execução do Serviço Público
de Transporte Individual de Passageiros - TÁXI, incluindo o Sistema de
Transporte Inclusivo, no Município de Aquiraz-CE, às pessoas físicas,
habilitadas e que ofertarem a melhor técnica, segundo as regras aqui
dispostas e nos termos fixados nas Leis/Decretos: Constituição Federal
(Art. 30, Inc V e Art. 175); Lei N° 12.587/2012; Lei N° 8.987/95; Lei
N° 8.666/93; Lei Municipal N° 502/2004; Decreto Municipal Nº 08/
2014; Decreto Municipal Nº 044/2014 e Decreto Municipal N° 58/
2014, e em toda a legislação vigente que rege o assunto. TIPO DE
LICITAÇÃO: Melhor Técnica. A Presidente da Comissão de Licitações
da Prefeitura Municipal de Aquiraz-CE torna público para conhecimento
dos licitantes e demais interessados, a REVOGAÇÃO do Certame
Licitatório em epígrafe. A referida Revogação se dá nos termos do Art.
49 da Lei 8.666/93. Mais informações encontram-se à disposição em
sua Sede situada na Rua João Lima, N° 259, Centro, Aquiraz-CE ou
através do Telefone: (85) 4062.8090. Aquiraz-CE, 06 de Janeiro de
2015. Ana Paula Lima Marques – Presidente da Comissão
Permanente de Licitação.
FORTALEZA, 09 DE JANEIRO DE 2015
Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Canindé - Resultado
de Sorteio da Subcomissão Técnica. A Comissão Permanente de
Licitação da Prefeitura Municipal de Canindé/CE, instituída pela portaria
n° 024/2014. Torna público o resultado do sorteio dos integrantes da
subcomissão técnica que fará análise e julgamento das propostas técnicas
no processo licitatório Concorrência Publica nº 005.2014/CP, instruído
para a contratação de agência de publicidade para prestação de serviços
especializados ao Município de Canindé. Relativo ao Chamamento
Público n° 02.2014, dentre o rol dos inscritos constantes da relação de
nomes publicada no Diário Oficial do Estado - DOE, do dia 23 de
dezembro de 2014, à página nº 132, consta os profissionais de
Comunicação, Publicidade e Marketing ordenados de forma alfabética:
Carlos Augusto da Silva Almeida; Diógenes Licarião Barreto de Sousa;
José Marcelo de Lavor Moreira; José Tarcisio Vale Matos; Magno de
Sousa Fiuza Pequeno; Mayara Jordana Ferreira; Mário Ferreira Ribeiro
Júnior; Priscila Rodrigues Joca; Sergio Guimarães Pires de Castro.
Realizado o sorteio fica a Subcomissão composta pelos Profissionais:
José Tarcisio Vale Matos, Priscila Rodrigues Joca e Sergio Guimarães
Pires de Castro. Os demais profissionais relacionados e não sorteados
figurarão como suplentes, obedecendo-se ao ordenamento da publicação
feita no DOE do dia 23 de dezembro de 2014, à página nº 132, no caso
de afastamento justificado de algum titular. Nos termos do § 1° do artigo
11 da Lei Federal n° 12.232/2010. Após nomeação por meio de Portaria
assinada pelo Gestor Municipal, os integrantes da Subcomissão Técnica,
trabalharão de forma independente da CPL na análise dos documentos
apresentados no âmbito do processo licitatório. Canindé, 08 de janeiro
de 2015. Antonio Cardoso de Lima - Presidente.
*** *** ***
Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Cedro - Extrato de
Publicação do Termo Aditivo. A Secretaria de Educação do Município
de Cedro, torna público o extrato do Quarto Aditivo ao Contrato
decorrente da Tomada de Preços Nº. 0206.02/2014-01, cujo objeto é
a contratacão de pessoa jurídica para cobertura de quadras poliesportivas
das Escolas E.M.E.I.F Pedro Moreira do Carmo e E.M.E.I.F Luiz Ferreira
Ferro, Distrito Vale do São Miguel, reforma da quadra da E.M.E.I.F. Luiz
Ferreira Ferro e reforma e ampliação da quadra E.M.E.I.F Pedro Moreira
do Carmo, Distrito Vale do São Miguel, junto a Secretaria de Educação
do Municipio de Cedro/CE. Contratante: Secretaria de
Educação.Contratada:
Conceito
Construção
Serviços
e
Empreendimentos LTDA - ME com sede em Farias Brito/CE, à Rua
Manoel Pinheiro de Almeida, Nº 213 – Centro, CEP: 63.185-000,
inscrito no CNPJ sob o Nº 08.863.831/0001-07, representada por sua
sócia a Sra. Raimunda Simony Máximo de Menezes, inscrita no CPF sob
nº 005.211.633-66. Fundamentação Legal: Artigo 57, § 1º. Inciso II da
Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Prazo de Duração: 17 de
Fevereiro de 2015. Assina pela Contratante: Francisca Esmeraldina
Bezerra – Secretária de Educação. Cedro-CE, 22 de Dezembro de
2014. Rivaldo Oliveira Férrer - Presidente da Comissão de
Licitação.
*** *** ***
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE
CHOROZINHO - SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E
DESENVOLVIMENTO URBANO. RESULTADO HABILITAÇÃO. A
Comissão Permanente de Licitação torna público o resultado da Tomada
de Preços nº 2014.11.27.001, cujo objeto Prestação dos serviços
remanescentes de construção das Unidades habitacionais no Distrito de
Triângulo. Empresas Habilitadas: CONSTRUTORA PINHEIRO MAIA
LTDA e P2 ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA, e a
Inabilitação da empresa MATHEUS SANTOS CARACAS ME, por não
atender aos itens 4.1.2 e 4.1.3 do edital. Fica concedido prazo recursal
com fulcro no art. 109, I “a” da lei de licitações vigente e caso não haja
interposição de recurso fica marcada a data de abertura dos envelopes
“Propostas de Preços” para o dia 16/01/2015 às 10h00min. Maiores
informações à Av. Raimundo Simplício de Carvalho S/N- Chorozinho CE. 07/01/2015. À Comissão.
*** *** ***
*** *** ***
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA
OLINDA – EXTRATO DE CONTRATO – TOMADA DE PREÇOS
N. 2014.12.16.02 – SCT. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal,
através da secretaria de cultura e turismo. CONTRATADA: Israel Saraiva
de Andrade - ME, OBJETO: Contratação de empresa especializada
para produção e organização de evento alusivo as festividades da festa
do padroeiro do município de Nova Olinda. FUNDAMENTO LEGAL:
Lei n. 8.666/93, Lei nº. 10.520/02 e Tomada de Preços nº 2014.12.16.02
- SCT. VALOR GLOBAL: R$ 179.830,00 (cento e setenta e nove
mil, oitocentos e trinta reais). VIGÊNCIA: até30 (trinta) dias, a contar
da emissão da ordem de serviços. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
01.18.18.13.392.037.220 – manutenção das atividades culturais.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros
Pessoa Jurídica, com recurso oriundo da própria Secretaria de Cultura.
SIGNATÁRIO, PELA CONTRATANTE: Tereza Hercília Cordeiro
Feitosa, PELO CONTRATADO: Israel Saraiva de Andrade. Nova
Olinda- CE, 07 de janeiro de 2015. Rebeca Vieira Amorim Teles
– Presidente da Comissão de Licitação.
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
JAGUARIBARA – AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO
PRESENCIAL Nº 2015010801-SRP – O Pregoeiro do Município de
Jaguaribara-CE torna público para conhecimento dos interessados que,
no próximo dia 22 de Janeiro de 2015 às 14h30min, na Sede da
Comissão de Pregões da Prefeitura de Jaguaribara-CE, localizada na Rua
Bezerra de Menezes, N° 350, Centro, Jaguaribara-CE, estará realizando
Licitação na Modalidade Pregão Presencial, cujo Objeto é o Registro
de Preços para Aquisição de combustíveis, óleo lubrificante e
aditivos destinados às diversas Secretarias do Município de
Jaguaribara-CE, tudo conforme especificações em Anexo, tudo
conforme especificações contidas no Termo de Referência constante
do Anexo I do Edital, o qual encontra-se disponível no endereço acima,
no horário de 08h às 12h. Jaguaribara-CE, 08 de Janeiro de 2015.
Geovane da Silva Alves – Pregoeiro.
*** *** ***
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 3 ANO VII Nº006
Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Pedra Branca. A
Secretaria do Trabalho E Assistência Social do Município de Pedra Branca/
CE torna público o extrato do Instrumento Contratual resultante do
Pregão Presencial nº ST-PP008/14; Objeto: aquisição de material de
expediente, educativo e esportivo para atender as necessidades da
Secretaria do Trabalho e Assistência Social. Dotações Orçamentárias e
Elementos de Despesas. Relação Por: Unidade Administrativa - Dotação
Orçamentária. Secretaria - 0601.08.244.0402.2.032; Serviços de
Convivência - 0606.08.244.0800.2.039; IGD/PBF - 0606.08.244.
0812.2.043; CRAS - 0606.08.244.0801.2.042. Elementos de Despesas:
33.90.30.00. Relação Por: Contratados(as) - Valor Global: Marny Maria
Assunção da Silva - ME - R$ 54.261,67; Diaga Comercio de Alimentos
e Representações LTDA ME - R$ 42.942,89; F N Damasceno Marques
– ME - R$ 35.055,85; David Elias do Nascimento e Sá Cavalcante - ME
- R$ 9.646,35; A J L Comercial de Informática LTDA - ME - R$
5.890,29. Vigência do(s) Contrato(s): da data da assinatura dos contratos,
até 31.12.2015; Assina (m) pelos (as) Contratado (as): Tasso Gerfeson
Lopes Cândido; Francisco Johnes Cavalcante Vieira; Francisco Nicomedes
Damasceno Marques; Kelvis Pedrosa dos Santos; e Jhonata Xavier dos
Santos; Assinam pela Contratante: Antonia Marleide Pereira de Araújo.
Pedra Branca-Ce, 07 de janeiro de 2015.
*** *** ***
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA
- AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL N°
2015.01.08.1. O(A) Pregoeiro(a) Oficial do Município de Barbalha,
Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, torna público, para
conhecimento dos interessados, que estará realizando, na sede da
Prefeitura, certame licitatório, na modalidade Pregão n° 2015.01.08.1,
do tipo presencial, cujo objeto é a aquisição de móveis e equipamentos
diversos destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria
Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social de Barbalha/CE, com
a utilização de recursos do IGD, conforme especificações apresentadas
junto ao Edital Convocatório e seus anexos, com recebimento dos
envelopes contendo as propostas comerciais e a documentação de
habilitação marcado para o dia 22 de janeiro de 2015, às 09:00 horas.
Maiores informações e entrega de editais, na sede da Comissão
Permanente de Licitação, sito na Rua Princesa Isabel, n° 118-A – 1°
andar – Centro, Barbalha/CE, no horário de 08:00 às 12:00 horas.
Informações poderão ser obtidas ainda pelo telefone (88) 2101-1919.
Barbalha/CE, 08 de janeiro de 2015. Maria Aparecida de Brito –
Pregoeiro(a) Oficial do Município.
*** *** ***
Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Brejo Santo –
Secretaria da Educação Básica - Aviso de Licitação. Modalidade:
Pregão Presencial nº. PP-01.07.001/2015-SEDUC. Objeto:
contratação de pessoa física e/ou pessoa jurídica para prestação de serviços
de transporte escolar dos alunos do ensino Fundamental, Ensino Médio
e Ensino Infantil da Rede de Ensino do Município de Brejo Santo-CE,
referente ao exercício financeiro de (2015), conforme especificações
constantes do Termo de Referência. Tipo: Menor Preço do km rodado
por rota. O Pregoeiro Oficial da PMBS comunica aos interessados que
no dia 21 de Janeiro de 2015, às 09h:00m.(horário local), na Sala de
Reuniões da Comissão Permanente de Licitação da PMBS, situada na
Rua José Matias Sampaio, nº. 234, Centro, Brejo Santo, Ceará, estará
recebendo os envelopes contendo as “Propostas de Preços” e as
“Documentações de Habilitação” dos interessados, em instrução ao
processo acima numerado. Maiores informações e/ou aquisição do edital
no endereço acima e/ou através do fone (88) 3531-1042, das 08h:00m
às 12h:00m. Ériton George Sales Bernardo – Pregoeiro Oficial
da PMBS.
*** *** ***
Estado do Ceará - Município de Assaré - Aviso de Licitação Tomada de Preço Nº: 2015.01.08.001 - E. Objeto: Contratação de
empresa para executar serviços de reforma e melhoria nas Escolas José
Daniel e Raul Onofre de Paiva na Sede do Município de Assaré, conforme
Projeto Básico. A Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de
Assaré comunica aos interessados que no dia 26 de Janeiro de 2015, às
10:00 horas na sala da Comissão de Licitação, na sede da Prefeitura
Municipal, situada na Rua Dr. Paiva, 415, Vila Mota, Assaré – CE.
Maiores informações através do telefone (88) 3535 16 13. Assaré CE, 08 de Janeiro de 2015. Bernardino Bezerra Neto. Presidente
da Comissão.
*** *** ***
Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Pedra Branca. A
Comissão de Licitação comunica aos interessados que no próximo dia
27 de janeiro de 2015, às 09:00 horas (horário local), que estará abrindo
licitação na modalidade Pregão Presencial sob o nº SS-PP001/15,
cujo objeto é aquisição de gêneros alimentícios, para atender as
necessidades da Secretaria de Saúde do Município de Pedra Branca. O
edital completo encontra-se a disposição dos interessados das 09:00 às
12:00 horas, na sala de licitações no Centro Administrativo Cesário
Mendes, a Rua Furtunato Silva, s/n, Centro. Pedra Branca/CE, 09 de
janeiro de 2015. Vhanessa Mendes Melo - Presidente da CPL.
FORTALEZA, 09 DE JANEIRO DE 2015
61
Estado do Ceará – Município de Caucaia – Aviso de Republicação
de Licitação – Tomada de Preços Nº 10.003/2014-TP. A CPCL de
Caucaia-CE, torna público para conhecimento dos interessados, que em
virtude da sessão anterior ter sido deserta, que resolve pela terceira vez
republicar o edital da referida Tomada de Preços, e que realizará no dia
28 de janeiro de 2015 às 10 horas, na sala da Comissão Permanente
Central de Licitação, localizada à Rua José da Rocha Sales, nº 183,
Centro, Caucaia, Ceará, nova sessão para o recebimento, abertura e
julgamento dos documentos de habilitação e propostas de preços referentes à Tomada de Preços nº 10.003/2014-TP, do tipo Menor Preço,
cujo objeto é a contratação de obras de implantação do sistema de
abastecimento de água com chafariz de 5.000L em 01(um) poço profundo e construção do sistema dessalinização de água e abrigo em diversas localidades do Município de Caucaia/CE. A documentação do edital e
seus anexos, poderá ser adquirida junto à CPCL, a partir da publicação
deste aviso, de segunda à sexta-feira no horário de 08h às 12h. CaucaiaCE, 08 de janeiro de 2015. José Cleandro Araújo Silva – Presidente da CPCL de Caucaia-CE.
*** *** ***
Prefeitura de Quixeramobim/Ce – Aviso de Licitação – Pregão
Presencial Nº 18.008/2014. O Pregoeiro do Município – torna público
para conhecimento dos interessados que, no próximo dia 23/01/2015 às
09:00h, na sede da Comissão de Licitações, localizada à Rua Monsenhor
Salviano Pinto, 707, Centro, estará realizando licitação, cujo
objeto: contratação de serviço de locação do sistema de folha de
pagamento, com geração mensal do S.I.M da folha de pagamento gerar
mensalmente a GFIP, enviar relatórios dos servidores incluidos na mesma,
assim como também enviar comprovantes que assegurem o envio da
competência mensal ao INSS, geração anual da relação anual de
informações sociais (RAIS), envio de relatórios dos servidores incluidos
na mesma, comprovantes que assegurem seu envio junto ao ministério
do trabalho. gerar o arquivo anual da declaração de imposto retido na
fonte (dirf) da folha de pagamento, de enteresse da AMTQ, tudo conforme
especificações contidas no Termo de Referência constante dos Anexos
do Edital, o qual se encontra disponível no endereço acima, no horário
de 08:00h às 14:00h. Gilliard Saldanha Vasconcelos.
*** *** ***
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA
DO NORTE - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL TOMADA DE PREÇOS Nº 2014.11.17.1. A Secretaria de Obras e
Serviços Públicos do Município de Antonina do Norte/CE, torna público
o extrato do Instrumento Contratual de nº 2014.12.23.1, resultante da
Tomada de Preços nº 2014.11.17.1: OBJETO: CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA ESPECIALIZADA EM OBRAS E SERVIÇOS DE
ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DA CONSTRUÇÃO DO
AUDITÓRIO MUNICIPAL NA SEDE DO MUNICÍPIO DE
ANTONINA DO NORTE/CE EM CONFORMIDADE COM O
ORÇAMENTO BÁSICO (PLANILHAS DE QUANTITATIVOS E
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS). EMPRESA: CONSTRUTORA
MODELO LTDA, inscrita no CNPJ nº 01.680.098/0001-38, valor global
de R$ 245.593,51 (duzentos e quarenta e cinco mil quinhentos e
noventa e três reais e cinquenta e um centavos). VIGÊNCIA
DOS CONTRATOS: 120 DIAS a partir da data de sua assinatura.
ANTONINA DO NORTE – CE, 23 de Dezembro de 2014.
*** *** ***
Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Quixelô – Aviso de
Licitação. A Comissão de Licitação comunica aos interessados que no
próximo dia 21 de Janeiro de 2015, às 09:00hs, estará abrindo licitação
na modalidade Pregão Presencial Nº 2015.01.05.03, do tipo Menor
Preço, cujo o objeto é a contratação para prestação de serviços de
exames laboratoriais para atender as necessidades da Secretaria de Saúde
do Município de Quixelô/CE. O edital completo estará à disposição dos
interessados nos dias úteis após esta publicação no horário de 08:00 às
12:00h, no endereço da Prefeitura na Rua Pedro Gomes de Araujo, S/N,
Centro. Quixelô, 07 de Janeiro de 2015. Vlaudemir Alves Ribeiro
– Pregoeiro.
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Estado do Ceará – Município de Caucaia – Aviso de Licitação –
Tomada de Preços Nº 10.004/2014-TP. A CPCL de Caucaia-CE, torna
público para conhecimento dos interessados que realizará no dia 28 de
janeiro de 2015 às 09 horas, na sala da Comissão Permanente Central de
Licitação, localizada à Rua José da Rocha Sales, nº 183, Centro, Caucaia,
Ceará, a sessão para o recebimento, abertura e julgamento dos documentos
de habilitação e propostas de preços referentes à Tomada de Preços nº
10.004/2014-TP, do tipo Menor Preço, cujo objeto é a perfuração de
poços tubulares profundos e instalações de chafarizes públicos em 12
localidades e estudo geofísico em 50 localidades do Município de Caucaia/
CE, no âmbito do Programa Água Para Todos. A documentação do
edital e seus anexos, poderá ser adquirida junto à CPCL, a partir da
publicação deste aviso, de segunda à sexta-feira no horário de 08h às
12h. Caucaia-CE, 08 de janeiro de 2015. José Cleandro Araújo
Silva – Presidente da CPCL de Caucaia-CE.
62
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 3 ANO VII Nº006
FORTALEZA, 09 DE JANEIRO DE 2015
Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Forquilha - Aviso de
Licitação - Tomada de Preços N.º 2015.01.09-003. A Comissão
Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Forquilha torna
público para conhecimento dos interessados que fará realizar licitação
na modalidade Tomada de Preços, tombado sob o n.° 2015.01.09-003,
critério de julgamento Menor Preço Global, tendo como objeto
contratação de serviços técnicos especializados de engenharia civil,
para elaboração de orçamentos, memorial de cálculo, projetos e desenhos
técnicos em AUTOCAD junto à Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo
do Município de Forquilha, conforme especificações em anexo do edital.
A Sessão será realizada às 14:00 horas do dia 28 de Janeiro de 2015, na
Sala de Sessões da Comissão situada à Av. Criança Dante Valério, N° 481
- Centro - Forquilha/CE. O Edital e seus anexos na íntegra poderão ser
adquiridos no endereço acima mencionado, no horário de 08:00 às 12:00
hs. Maiores informações no endereço citado ou pelo Fone: (0XX88)
3619.1167. Francisco Mardônio Martins – Presidente da CPL da
Prefeitura Municipal de Forquilha-CE.
Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Forquilha - Aviso de
Licitação - Pregão Presencial N.º 2015.01.09-004. Pregoeiro da
Prefeitura Municipal de Forquilha torna público para conhecimento dos
interessados que fará realizar licitação na modalidade Pregão
Presencial, tombado sob o n.°2015.01.09-004, critério de julgamento
menor preço por lote, tendo como objeto registro de preços para futura
e eventual aquisição de gêneros alimentícios, destinados aos alunos da
Rede Municipal de Ensino, de interesse da Secretaria de Educação do
Município de Forquilha-CE, tudo conforme especificações contidas nos
anexos do edital. A Sessão será realizada às 08:30 horas do dia 22 de
Janeiro de 2015, na Sala de Sessões da Comissão situada à Av. Criança
Dante Valério, N° 481 - Centro - Forquilha/CE. A documentação do
Edital na íntegra poderá ser adquirido no endereço acima mencionado,
no horário de 08:00 às 12:00 hs. Maiores informações no endereço
citado ou pelo Fone: (0XX88)3619.1167. Francisco Mardonio
Martins - Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Forquilha.
*** *** ***
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
DO CARIRI - AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO Nº 2015.01.08.1.
O Pregoeiro Oficial da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri, no uso
de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos
interessados que estará realizando procedimento licitatório na modalidade
Pregão nº 2015.01.08.1, do tipo presencial, cujo objeto é aquisição de
gás liquefeito de petróleo (GLP) destinados ao atendimento das
necessidades das Secretarias e Fundos da Prefeitura Municipal de Santana
do Cariri/CE, conforme especificações constantes no Instrumento
Convocatório. Com data de recebimento dos envelopes de Propostas de
Preços e Habilitação marcada para o dia 22 de janeiro de 2015, às 09:00
horas. Maiores informações e entrega de editais na sede da Comissão de
Licitação, localizada à Rua Dr. José Augusto, nº 387 – Centro, ou pelo
fone (88) 3545-1180, no horário de 08:00 às 12:00 horas, de segunda a
sexta-feira. Santana do Cariri/CE - 08 de janeiro de 2015. Cícero
Jorge de Lima Filho – Pregoeiro Oficial do Município.
Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Forquilha - Aviso de
Licitação - Tomada de Preços N.º 2015.01.09-002. A Comissão
Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Forquilha torna
público para conhecimento dos interessados que fará realizar licitação
na modalidade Tomada de Preços, tombado sob o n.° 2015.01.09-002,
critério de julgamento Menor Preço global, tendo como objeto
Contratação de empresa para prestação de serviços de consultoria e
assessoria técnica na área de arquitetura e engenharia de projetos
desenvolvidos junto à Órgãos Estaduais e Federais, destinado ao Município
de Forquilha/CE, conforme especificações em anexo do edital. A Sessão
será realizada às 14:00 horas do dia 27 de Janeiro de 2015, na Sala de
Sessões da Comissão situada à Av. Criança Dante Valério, N° 481 Centro - Forquilha/CE. O Edital e seus anexos na íntegra poderão ser
adquiridos no endereço acima mencionado, no horário de 08:00 às 12:00
hs. Maiores informações no endereço citado ou pelo Fone: (0XX88)
3619.1167. Francisco Mardônio Martins – Presidente da CPL da
Prefeitura Municipal de Forquilha-CE.
*** *** ***
Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Maranguape - Aviso
de Revogação - Concorrência Pública Nº06.016/2014-CP.
Secretário de Infraestrutura do Município de Maranguape, Estado do
Ceará, por intermédio da Comissão Central de Licitação e Pregões,
informa que o Processo Administrativo na modalidade Concorrência
Pública, cujo objeto é o Registro de Preços visando a contratação de
empresa para a execução de serviço de engenharia para pavimentação e
recuperação asfáltica da malha viária do Município de Maranguape,
tudo conforme especificações contidas no Termo de Referência constante
dos Anexos do Edital, foi Revogado com base no Art. 49 da Lei 8.666/
93 conforme justificativa fundamentada no processo. Quaisquer dúvidas
poderão ser esclarecidas junto à Comissão Central de Licitação e Pregões,
localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora Praça Senador Almir Pinto, nº 217, Centro – Maranguape - Ceará.
Karine dos Santos Costa. Presidenta da Comissão Central de
Licitação e Pregões.
*** *** ***
Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Brejo Santo – Aviso
de Licitação. A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura
Municipal de Brejo Santo torna público que no dia 26 de janeiro de 2015
às 10h00min fará licitação na modalidade de Tomada de Preços nº
01.05.003/2015–SEDUC, cujo objeto é a Construção de muros de
arrimos e aterros complementares na Escola de Ensino Médio de 12
(doze) salas de aulas, na Rua Projetada (SDO), s/n, Bairro São Francisco,
sede do Município de Brejo Santo-CE. Maiores informações e aquisição
do Edital, os interessados deverão acessar o site: www.tcm.ce.gov.br/
licitacoes ou dirigir-se à Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal
de Brejo Santo-CE, na Rua José Matias Sampaio, 234 – Centro, no
horário de 08:00 às 12:00 horas – Em, 08 de janeiro de 2015 – Ériton
George Sales Bernardo – Presidente da Comissão Permanente
de Licitação
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ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPE AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº
2015.01.08.001A. O Pregoeiro Oficial da Prefeitura Municipal de
Araripe, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, torna público,
para conhecimento dos interessados, que estará realizando, na sede da
Prefeitura, Procedimento Licitatório, na modalidade Pregão nº
2015.01.08.001A, do tipo Presencial, cujo objeto é a Locação de veículos
para suprir as necessidades dos programas vinculados a Secretaria do
Trabalho e Desenvolvimento Social deste Município, conforme
especificações contidas no termo de referência, tipo Menor Preço, com
data de abertura no dia 22 de Janeiro de 2015, às 09:00 horas na sede da
Prefeitura Municipal, sito na Rua Alexandre Arraes, nº 757, Centro –
Araripe/CE. Maiores informações na sede da Comissão de Licitação ou
pelo telefone (88) 3530-1245, no horário de 08:00 às 12:00 horas.
Araripe/Ceará, 08 de Janeiro de 2015. Leonel Castilho Goes de
Souza – Pregoeiro Oficial.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE CRATEÚS
– EXTRATO DE CONTRATO N° 2014.12.19-0001 – TOMADA DE
PREÇOS Nº 29/14-TP – A Secretaria de Asssit. Social do Município de
Crateús-CE torna público o Extrato do Contrato acima, oriundo da
Tomada de Preços Nº 29/14-TP, cujo OBJETO: Construção de 02
(Duas) Unidades Residenciais Padrão Popular no Conjunto Habitacional
São José Bairro Campo Velho, Sede do Município de Crateús-CE.
CONTRATADA: GOLD SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES EIRELE
EPP, CNPJ sob o Nº 10.940.340/0001-56. VALOR GLOBAL: R$
75.445,56 (Setenta e Cinco Mil Quatrocentos e Quarenta e Cinco Reais
e Cinquenta e Seis Centavos). VIGÊNCIA: 31/12/2014. DATA DE
ASSINATURA: 19/12/2014. ASSINA PELA CONTRATADA: Sr.
Antonio Luiz Rodrigues Mano Júnior, CPF: 978.912.313-20 (SócioGerente). ASSINA PELO CONTRATANTE: Maria Luciene Moreira
Rolim Bezerra, Secretaria de Assistência Social do Município. CrateúsCE, 08 de Janeiro de 2015.
*** *** ***
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal De Icapuí - Aviso de
Revogação de Licitação - Pregão Presencial Nº 2014.12.19.02. O
Município de Icapuí torna pública a Revogação da licitação na
modalidade Pregão Presencial, Nº 2014.12.19.02, do tipo Menor
Preço, para a Aquisição de combustível (Gasolina, Álcool e Diesel)
direto na bomba de combustível da proponente (contratada), e derivados
de petróleo para atender a frota da Prefeitura Municipal de Icapuí, com
data de abertura e realização designadas para o dia 12 de janeiro de 2015,
às 10h:00, na sala da Comissão Permanente de Licitação, sita à Rua Zé
Birú, 1297, Centro, Icapuí, CE; com fulcro nos termos do art. 49, da Lei
n° 8.666/93. Ficam assegurados aos interessados, o contraditório e a
ampla defesa, nos termos do § 3, do art. 49 da lei 8666/93. Mais
Informações pelo telefone: 88 – 3432.1340. Icapui/CE, 08 de Janeiro
de 2015. Cícero Romão da Costa. Pregoeiro.
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE TAMBORIL
– AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2015
– O Município de Tamboril-CE, através de sua Pregoeira, torna público
que se encontra a disposição dos interessados o Edital na Modalidade
Pregão Presencial Nº 004/2015, Sessão Pública marcada para o dia 21
de Janeiro de 2015 às 10h, cujo Objeto é a Aquisição material de
consumo e permanente destinados ao Centro de Atenção
Psicossocial – CAPS e Central de Abastecimento Farmacêutico
– CAF do Município de Tamboril-CE. O referido Edital poderá ser
adquirido no Site: www.tcm.ce.gov.br/licitacoes e na Sala da Comissão de
Licitação, localizada no Centro Administrativo Julieta Alves Timbó,
Rua Geminiano Rodrigues de Farias, S/N°, São Pedro, Tamboril-CE, no
horário de 08h às 12h. Tamboril-CE, 09 de Janeiro de 2015. Ana
Katarine Castro Araújo – Pregoeira.
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 3 ANO VII Nº006
FORTALEZA, 09 DE JANEIRO DE 2015
63
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE
CAPISTRANO - AVISO DE EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL
Nº 2015.01.08.01. Modalidade de Licitação: Pregão Presencial,
Menor Preço por Item, através da Secretaria da Educação Básica. Objeto:
Contratação dos Serviços de Transporte Escolar dos Alunos do
Ensino Fundamental e Médio do Municipio de Capistrano, como
especificado no Anexo I do Edital. Credenciamento e
Recebimento das Propostas Escritas: dia 22 de janeiro de 2015 às
09:00hs. Início da Sessão: Abertura e Cadastramento das Propostas e
Disputa de Preços: dia 22 de janeiro de 2015, à partir das 09:30hs.
Local da Audiência Pública: Sala da Comissão de Licitação - Praça
Major José Estelita de Aguiar, s/nº - Centro - Capistrano - Ce. Aquisição
do Edital: Sala da Comissão de Licitação - Praça Major José Estelita de
Aguiar, s/nº - Centro - Capistrano - Ce, no horário das 08:00hs às
13:00hs ou no site: www.tcm.ce.gov.br/licitações. Capistrano (CE), 08
de janeiro de 2015. Alexandre Martins Saraiva - Pregoeiro Oficial.
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMBU
– SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - A
Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Parambu,
localizada na Rua Juscelino Kubitschek, 85, centro, comunica a todos os
interessados e em especial as empresas que retiraram o EDITAL DE
PREGÃO PRESENCIAL Nº 2014.12.22.001, cujo objeto é a Aquisição
de gêneros alimentícios e material de limpeza destinados a atender as
necessidades da Casa de Apoio, junto à Secretaria do Trabalho e
Assistência Social do município de Parambu-CE, que, por motivo de
força maior, a data da sessão pública para recebimento e abertura dos
envelopes, marcada para o dia 13 de janeiro de 2015, às 09:00 HORAS,
será ADIADA para o dia 21 de Janeiro de 2015, às 09:00 horas. ParambuCe, 09 de Janeiro de 2015. Sandra de Menezes Noronha – Presidente da
Comissão de Licitação.
*** *** ***
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUEIRAS
– AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2015
– O Município de Ipueiras-CE torna público que se encontra à disposição
dos interessados, o Edital de Licitação na Modalidade Pregão Presencial
Nº 004/2015, Sessão Pública marcada para o dia 23 de Janeiro de
2015 às 09h, cujo Objeto é: Contratação de prestação de serviços
de digitalização, tratamento de dados e gerenciamento em
sistema próprio de automação, bem como gravação em CD/DVDROM de documentos pertencentes às diversas Secretarias deste
Município de Ipueiras-CE. O Referido Edital poderá ser adquirido no
Site: www.tcm.ce.gov.br/licitacoes e no horário de 08h às 12h na Sala da
Comissão de Licitação, situada no Parque da Cidade José Costa Matos,
N° 01, Centro. Ipueiras-CE, 08 de Janeiro de 2015. Francisco
César Farias de Aquino – Pregoeiro.
ESTADO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA EXTRATO DE CONTRATO Nº 2014.12.24.0001-SAS. Contratante:
Município de Ubajara - Secretaria de Ação Social. Contratada: CEARÁ
DIESEL S/A. Objeto: Aquisição de veículo novo, tipo van, para atender
as necessidades do Programa Bolsa Familia - IGD, através da Secretaria
de Ação Social do Município de Ubajara - Ceará. Modalidade de
Licitação: Pregão Presencial Nº 006/2014-SAS. Fundamentação
Legal: Lei Federal Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Valor
Global: R$ 180.000,00 (Cento e oitenta mil reais). Dotação
Orçamentária:
0902.08.125.0141.2.083
GESTÃO
DESCENTRALIZADA DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA - IGD, cujo
elemento de despesa é 4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE. Vigência: 31/12/2014. Foro: Comarca de UbajaraCeará. Data da Assinatura: 24 de Dezembro de 2014. Signatários:
Elza Satiko Chiba - Secretária de Ação Social - José André Varela Diretor e Rodrigo Higino Farias Paz - Procurador da Contratada.
*** *** ***
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE RERIUTABA
– AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL N° 0501.01/
2015-SEINFRA – A Prefeitura Municipal de Reriutaba-CE comunica
aos interessados que estará recebendo até às 09h do dia 22 de Janeiro
de 2015, na Sala de Reuniões da Comissão de Licitação, sito à Rua. Dr.
Osvaldo Honório, N° 176, Centro, Reriutaba-CE, a Proposta de Preços
e Documentação de Habilitação para o Pregão Presencial N o 0501.01/
2015-SEINFRA, cujo Objeto é a Contratação de empresa
especializada para elaboração de projetos básicos de Engenharia
e Arquitetura para a reforma do Hospital e Maternidade Rita do
Vale Rego na Sede do Município de Reriutaba-CE, conforme
especificações no Termo de Referência. O Edital poderá ser obtido
junto à Comissão de Licitação, no endereço supracitado nos dias úteis,
das 08h às 14h. Reriutaba-CE, 07 de Janeiro de 2015. Francisco
Rafael Rodrigues Mourão – Pregoeiro.
*** *** ***
Estado do Ceará - Secretaria de Saúde - Chamamento Público
Nº 0801.03/2015 - A Secretaria de Saúde, através de sua Ordenadora de
Despesas, Sra. Fávila Roberta Pontes Moreira torna público, para
conhecimento dos interessados, que no período de 09 de janeiro de 2015
a 31 de dezembro de 2015, no horário de 08:00 às 12:00 horas, estará
realizando Chamamento Público, para Credenciamento de pessoas
físicas para a prestação de serviços para atender aos programas
coordenados pela Secretaria de Saúde, conforme especificações constantes
do Anexo I do Edital, o qual se encontra, na íntegra, à disposição de
todos os interessados, na sala da Comissão de Licitação, localizada na
Av. Miguel Pinto Ferreira, 145, Parum, Trairi-CE, no horário de
atendimento ao público, das 08:00 às 12:00 horas. Trairi-CE, 08 de
janeiro de 2015. Eduardo Rogério Campos Teixeira - Presidente da
CPL.
*** *** ***
Estado do Ceará - Secretaria do Trabalho e Ação Social Chamamento Público Nº 0801.02/2015 - A Secretaria do Trabalho e
Ação Social, através de sua Ordenadora de Despesas, Sra. Viane Freitas
Viana torna público, para conhecimento dos interessados, que no período
de 09 de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2015, no horário de 08:00
às 12:00 horas, estará realizando Chamamento Público, para
Credenciamento de pessoas físicas para a prestação de serviços para
atender aos programas coordenados pela Secretaria do Trabalho e Ação
Social, conforme especificações constantes do Anexo I do Edital, o qual
se encontra, na íntegra, à disposição de todos os interessados, na sala da
Comissão de Licitação, localizada na Av. Miguel Pinto Ferreira, 145,
Parum, Trairi-CE, no horário de atendimento ao público, das 08:00 às
12:00 horas. Trairi-CE, 08 de janeiro de 2015. Eduardo Rogério Campos
Teixeira – Presidente da CPL.
*** *** ***
*** *** ***
*** *** ***
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
PINDORETAMA – AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO
PRESENCIAL N° 20150106.01-PP – A Secretaria do Trabalho e
Assistência Social da PMP torna público o Pregão Presencial N°
20150106.01-PP, referente à Aquisição de Urnas Funerárias e
Translado destinado a suprir as necessidades da Secretaria do
Trabalho e Assistência Social do Município de Pindoretama-CE,
marcado para o dia 21 de Janeiro de 2015 na Sede da PMP, localizada
na Rua Juvenal Gondim, Nº 221, Centro, às 09h. Para aquisição de
cópias do Edital, os interessados deverão acessar o Endereço Eletrônico:
http://www.tcm.ce.gov.br/licitacoes ou dirigir-se a Sede da PMP no
período de 08h às 12h em dias de expediente normal a partir da data da
publicação deste Aviso. Pindoretama-CE, 08 de Janeiro de 2015.
José Joacilio Aires Albino – Pregoeiro.
*** *** ***
Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Quiterianópolis – Aviso de
Licitação – Pregão Presencial nº 002/2015 – A pregoeira da Prefeitura
Municipal de Quiterianópolis-CE torna público aos interessados que no
dia 22 de janeiro de 2015 às 09h, na sala da comissão de licitação
localizada à Av. laurindo gomes, nº 152, centro, em sessão pública,
estará realizando licitação na modalidade pregão presencial nº 002/
2015, cujo objeto é a contratação de prestação de serviços especializados
em publicidade legal através de jornais e diários oficiais para atendimento
as unidades administrativas no município de Quiterianópolis-CE. O edital
completo estará à disposição nos dias úteis após esta publicação, no
horário de 08h às 12h no endereço acima ou através do site:
www.tcm.ce.gov.br/licitacoes/, mais informações fone: (88) 3657-1398.
Quiterianópolis-CE, 08 de janeiro de 2015. Nelivania Gonçalves de
Oliveira – pregoeira.
*** *** ***
Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Santana do Acaraú.
A Equipe de Pregões comunica aos interessados que no próximo dia 21
de Janeiro de 2015, às 09:00 horas, estará abrindo licitação na modalidade
Pregão Presencial Nº 0801.01/2015, cujo objeto é a Contratação dos
serviços de locação de veículos para transporte dos alunos da Rede
Pública de Ensino do Município de Santana do Acaraú - CE. O edital
completo estará a disposição dos interessados nos dias úteis após esta
publicação no horário de 07:00 às 11:30 horas, no endereço da Prefeitura
Municipal, na Av. São Joao, Nº 75, Centro, Santana do Acaraú – CE,
CEP 62.150-000, 08 de Janeiro de 2015. José Ednaldo Cipriano –
Pregoeiro do Município.
*** *** ***
Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Varjota - Aviso de
Cadastramento. O Presidente da CPL da Prefeitura Municipal de
Varjota localizada na Rua: Artur Ramos, 232, Centro, Varjota – CE,
torna público para conhecimento de todos e de acordo com o Art. 34, §
1º, da Lei 8.666/93, que está convocando todos os fornecedores e
prestadores de serviços a se cadastrarem junto ao Município de Varjota
com o objetivo de participarem das licitações que serão realizadas pelo
Município. Varjota - CE, 08 de janeiro de 2015. Murilo Gomes
Nascimento. Pregoeiro.
64
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 3 ANO VII Nº006
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE CRATEÚS
– AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2015SEINFRA – O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Crateús-CE torna
público aos interessados, que no dia 21 de Janeiro de 2015 às 12h,
estará realizando Licitação na Modalidade Pregão Presencial N° 01/
2015-SEINFRA, Tipo Menor Preço, cujo Objeto: Serviços de
Demarcação, Confecção e Fixação de Placas e Pintura da
Sinalização Viária Horizontal e Vertical nas vias Urbanas e
Rurais do Município de Crateús-CE. O Edital poderá ser obtido na
Sala da Comissão de Licitação localizada à Rua Firmino Rosa, N° 1052,
Centro, no horário das 07h30min às 13h30min nos dias úteis, ou através
do Site: www.tcm.ce.gov.br/licitacoes/, mais informações com a Comissão.
Crateús-CE, 08 de Janeiro de 2015. Paulo Sérgio Andrade Bonfim
– Pregoeiro.
FORTALEZA, 09 DE JANEIRO DE 2015
Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Brejo Santo - Ce –
Extrato de Contrato Nº 01.05.003/2015. Contratante: PMBS /
Secretaria da Saúde. Contratado: hedelita Nogueira Vieira - EIRELI,
CNPJ: 07.779.252/0001-74. Pregão Presencial N° 12.15.001/2014
– Secretarias Diversas. Objeto: Contratação de serviços de publicações
de matérias legais em Diários Oficiais e jornal diário de grande circulação
no Estado do Ceará, para atender a Secretaria da Saúde, referente ao
exercício financeiro de (2015), Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93 e
suas alterações posteriores. Vigência: 05/01/2015 à 31/12/2015. Valor
R$ 115.540,00 (cento e quinze mil quinhentos e quarenta reais). Dotação:
0401-103020001.2.078 – 3.3.90.39.99. Assina pela Contratante:
Heloisa Miranda Lucena Martins – Secretária da Saúde. Assina pela
Contratada: Sheyla Batista Martins. Data da Assinatura: 05 de janeiro de
2015.
*** *** ***
*** *** ***
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA
– AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 06.01.01/
2015-PP – Pelo presente Aviso e em cumprimento às Leis N° 10.520/
02 e 8.666/93 e suas alterações, a Prefeitura Municipal de AmontadaCE comunica aos interessados que realizará no dia 21 de Janeiro de
2015, às 09h, na Avenida Gal. Alípio dos Santos, N° 1343, Centro,
CEP: 62540-000, Amontada-CE, o Pregão Presencial Nº 06.01.01/
2015-PP, para Contratação de empresa especializada em
Assessoria e Consultoria Contábil junto às diversas Secretarias
do Município de Amontada-CE. Edital e demais informações poderão
ser adquiridas no endereço supramencionado, de Segunda a Sexta-Feira,
de 07h às 13h. Amontada-CE, 08 de Janeiro de 2015. Gerlando
Rodrigues Torres – Pregoeiro Oficial da Prefeitura Municipal
de Amontada-CE.
Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Brejo Santo - Ce –
Extrato de Contrato Nº 01.05.005/2015. Contratante: PMBS /
Secretaria do Trab. e Des. Social. Contratado: Hedelita Nogueira Vieira
- EIRELI, CNPJ: 07.779.252/0001-74. Pregão Presencial N°
12.15.001/2014 – Secretarias Diversas. Objeto: Contratação de
serviços de publicações de matérias legais em Diários Oficiais e jornal
diário de grande circulação no Estado do Ceará, para atender a secretaria
do Trab. Des. Social, referente ao exercício financeiro de (2015),
Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Vigência:
05/01/2015 à 31/12/2015. Valor R$ 70.490,00 (setenta mil quatrocentos
e noventa reais). Dotação: 0501.082440036.2.016 – 3.3.90.39.99.
Assina pela Contratante: Maria do Carmo Bezerra Martins – Secretária
do Trab. e Des. Social. Assina pela Contratada: Sheyla Batista Martins.
Data da Assinatura: 05 de janeiro de 2015.
*** *** ***
*** *** ***
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA
OLINDA – AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL N.
2015.01.08.02 - SMS. A Prefeitura Municipal de Nova Olinda, torna
público, que fará realizar licitação, na modalidade Pregão Presencial nº.
2015.01.08.02 - SMS, cujo objeto é a fornecimento de gás oxigênio
medicinal destinado ao hospital de pequeno porte Ana Alencar Alves,
Unidades Básicas de Saúde, Centro de Saúde e CEO do Município de
Nova Olinda, do tipo menor preço, com data de abertura marcada para
o dia 26 de janeiro de 2015, às 11:00 horas na sala da comissão de
licitação, situada na Av. Perimetral Sul, s/n, centro. Os interessados
poderão obter informações detalhadas no setor da comissão permanente
de licitação, em dias de expediente normal, ou, através do telefone
(0xx88 3546. 1148). Nova Olinda - CE, 08 de janeiro de 2015.
Rebeca Vieira Amorim Teles - Pregoeira.
Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Brejo Santo - Ce –
Extrato de Contrato Nº 01.05.002/2015. Contratante: PMBS /
Secretaria de Finanças. Contratado: Hedelita Nogueira Vieira - EIRELI,
CNPJ: 07.779.252/0001-74. Pregão Presencial N° 12.15.001/2014
– Secretarias Diversas. Objeto: Contratação de serviços de publicações
de matérias legais em Diários Oficiais e jornal diário de grande circulação
no Estado do Ceará, para atender a Secretaria de Finanças, referente ao
exercício financeiro de (2015), Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93 e
suas alterações posteriores. Vigência: 05/01/2015 a 31/12/2015. Valor
R$ 152.040,00 (cento e cinquenta e dois mil e quarenta reais). Dotação:
0205-041230001.2.015 – 3.3.90.39.99. Assina pela Contratante: José
Norberto Alves Tavares – Ordenador de despesa Fundo Geral. Assina
pela Contratada: Sheyla Batista Martins. Data da Assinatura: 05 de
janeiro de 2015.
*** *** ***
*** *** ***
Estado do Ceará - Consórcio Público de Saúde da Microrregião
de Itapipoca - CPSMIT- Aviso de Pregão Nº 001/2015- Modalidade:
Pregão Presencial. Objeto: Contratação dos serviços de mão de obra
terceirizada para atendimento das necessidades de vigilância armada 24
horas para atendimento das necessidades de funcionamento das Unidades
de Saúde gerenciadas pelo Consórcio Público de Saúde da Microrregião
de Itapipoca – CPSMIT. Credenciamento e Recebimento das Propostas
Escritas será em: Dia 22/01/2015, às 9:30hs. Local: Sala de Reuniões da
Comissão de Licitaçãosito àRua Urbano Teixeira Barbosa nº 546 - Centro.
O Edital completo poderá ser adquirido na Sede do Consórcio, no horário
de 8:00 às 12:00 horas, nos dias úteis após esta publicação. Itapipoca/
CE, 09 de Janeiro de 2015. O Pregoeiro.
Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Martinópole - Aviso
de Licitação. O Município de Martinópole, através da Prefeitura
Municipal de Martinópole(CE), por intermédio de sua Comissão
Permanente de Licitação, torna público que realizará licitação na
modalidade Pregão Presencial Nº. 2015.01.08.01, tipo menor preço
global por Lote, para contratação de empresa especializada na prestação
de serviços de fornecimento, manutenção e suporte de link de acesso a
internet junto às diversas Secretarias do Município de Martinópole-CE,
com data de abertura em 21/01/2015, às 09h.O Edital está à disposição
dos interessados na sala da C.P.L., situada à Avenida Capitão Brito, S/N,
Centro, Martinópole-CE. Martinópole (CE), 08 de Janeiro de 2015.
Lucas William Sousa Bittencourt - Pregoeiro Municipal.
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Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Itaitinga– Aviso de
Abertura da Proposta. A Comissão Permanente de Licitação comunica
aos interessados que no dia 13 de Janeiro de 2015, às 10:00 horas, abrirá
a proposta de preço da empresa Habilitada na Tomada de Preço Nº
2111.01/2014 TP. Objeto: Construção do Centro de Referência
Especializada de Assistência Social (CREAS), junto à Secretaria do
Trabalho e Assistência Social no Município de Itaitinga - CE, conforme
especificações em anexo contidas no edital. Maiores informações na
Comissão de Licitação, situada à Av. Cel. Virgilio Távora, 1710 Antonio
Miguel - Itaitinga - CE, no horário de 08:00 às 12:00 horas. Itaitinga
- CE, 08 de Janeiro 2015. Maria Leonez Miranda de Azevedo Presidente da CPL.
Estado do Ceará - Câmara Municipal de Fortim. O Presidente da
Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Fortim
torna público que se encontra à disposição dos interessados o Edital do
Pregão Presencial n° 001/2015. Referente à contratação de pessoa
jurídica para a locação de 01 (um) veículo para ficar à disposição em
tempo integral da Câmara Municipal de Fortim, com data de abertura
marcada para o dia 21/01/2015, às 09h00min. Outras informações e
aquisição do edital os interessados deverão dirigir-se à Câmara Municipal
de Fortim, sito à Rua Rita Bandeira Gondim, 383 – Centro, Fortim, no
horário de 08h00min às 12h00min. Fortim, 09 de Janeiro de 2015.
Moisés Reinaldo da Silva. Presidente da Comissão Permanente
de Licitação.
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Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Marco. O Pregoeiro
Municipal, comunica aos interessados que no dia 21 de Janeiro 2015, às
09:00 horas, estará abrindo licitação na modalidade Pregão Presencial
Nº 0901.01/2015, cujo objeto é: aquisição de combustíveis, derivados de
petróleo e Gás Liquefeito de Petróleo destinados as unidades
administrativas deste Município. O Edital completo estará disponível a
partir da data desta publicação, no horário de atendimento ao público,
de 08:00 às 12:00 horas. Marco-Ce, 09 de Janeiro de 2015. Ari
Junior Rios Vasconcelos - Pregoeiro.
Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Itaitinga - Secretaria
de Saúde. O Hospital E Maternidade Ester Cavalcante Assunção, torna
público que requereu junto à Secretaria de Meio Ambiente de ItaitingaSEMAM a licença de regularização de operação para execução de
regularização de hospital, localizado na Travessa Ester Cavalcante
Assunção – s/n Centro, Itaitinga – Estado do Ceará. Fazendo-se não
obstante, necessário o cumprimento das exigências da documentação
prévia para licenciamento Ambiental, constante na secretaria do Meio
Ambiente de Itaitinga – SEMAM.
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 3 ANO VII Nº006
Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Brejo Santo - Ce –
Extrato de Contrato Nº 01.05.004/2015. Contratante: PMBS /
Secretaria da Educação Básica. Contratado: Hedelita Nogueira Vieira EIRELI, CNPJ: 07.779.252/0001-74. Pregão Presencial N°
12.15.001/2014 – Secretarias Diversas. Objeto: Contratação de
serviços de publicações de matérias legais em Diários Oficiais e jornal
diário de grande circulação no estado do Ceará, para atender a Secretaria
da Educação Básica, referente ao exercício financeiro de (2015),
Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Vigência:
05/01/2015 à 31/12/2015. Valor R$ 130.740,00 (cento e trinta mil
setecentos e quarenta reais). Dotação: 0302-123610001.2.056 –
3.3.90.39.99. Assina pela Contratante: Ana Jacqueline Braga Mendes –
Secretária da Educação Básica. Assina pela Contratada: Sheyla Batista
Martins. Data da Assinatura: 05 de janeiro de 2015.
FORTALEZA, 09 DE JANEIRO DE 2015
65
Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Eusébio - Aviso de
Licitação - Pregão Presencial/Registro de Preços N.º 2015. 01.
07.0001. A Prefeitura Municipal de Eusébio, por sua pregoeira oficial,
torna público que às 10:00 horas do dia 23 de janeiro de 2015, na sala
da Comissão Permanente de licitação da Prefeitura Municipal de EusébioCe, situada à rua Edmilson Pinheiro, 150, bairro Autódromo, EusébioCe, realizar-se-á Sessão Pública para recebimento dos envelopes de
Proposta Comercial e Documentos de Habilitação, para a contratação
de empresa especializada na prestação de serviços de lavagem de carros
e motos, das diversas Secretarias do Município de Eusébio/CE. O edital
poderá ser lido e obtido junto à Comissão de Licitação, situada à Rua
Edmilson Pinheiro n.º 150, bairro autódromo, Eusébio-Ce, no horário
de 08:00 às 13:00 horas, ou através do site: www.tcm.ce.gov.br. À
Pregoeira.
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Estado do Ceará – Consórcio Público de Saúde da Ibiapaba –
Aviso de Licitação - Pregão Presencial Nº. 00.001/2015. O
Pregoeiro do Consórcio Público de Saúde da Ibiapaba – CPSI torna
público para conhecimento dos interessados que, no próximo dia 22 de
Janeiro de 2015 às 14:00h, na Sede da Comissão de Licitações localizada
na Rodovia/CE, Km 02, Frecheiras, Tianguá, Ceará, estará realizando
licitação na modalidade Pregão do tipo Presencial, com o critério de
julgamento, Menor Preço Por Item cujo objeto é a prestação de serviços
de manutenção e reparo de toda rede elétrica com assistência técnica
para atender as necessidades da Policlínica Regional/CE e do Centro de
Especialidades Odontológicas da Ibiapaba – CEO. O edital e seus anexos
encontram-se disponíveis no endereço acima, no horário de 08:00h às
17:00h. Tianguá/CE, 08 de Janeiro de 2015. Francisco Ubaldo
Vasconcelos Neto – Pregoeiro.
Estado do Ceará – Câmara Municipal de Assaré – Aviso de
Licitação. A Câmara Municipal de Assaré, torna público que fará realizar
licitação, na modalidade Pregão Presencial, autuada sob o nº
2015.01.07.002C, cujo objeto é a Contratação de serviços especializados
de Assessoria Jurídica junto ao TCM, Tribunal de Justiça e outros
Tribunais e Contratação de serviços especializados em Controle Interno
a serem prestados junto à Câmara Municipal de Assaré – CE, durante o
exercício financeiro de 2015. Tipo Menor Preço, com data de abertura
marcada para o dia 22 de janeiro de 2015, às 11h, na sala da Comissão
Permanente de Licitação, situada na Rua Dr. Paiva nº 86, bairro Centro
– Assaré, Estado do Ceará. Os interessados poderão obter informações
detalhadas na sala da Comissão Permanente de Licitação, nos dias e
horários de funcionamento da Câmara Municipal, ou através do telefone
(0XX88) 3535.1346. Assaré/CE, 07 de janeiro de 2015. O Pregoeiro
*** *** ***
*** *** ***
Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Pedra Branca. A
Comissão de Licitação comunica aos interessados que no próximo dia
26 de janeiro de 2015 às 09:00 horas, estará abrindo licitação na
modalidade Pregão Presencial Nº SE-PP001/15, cujo objeto é
prestação de serviços de transporte escolar de alunos da rede de ensino
público no Município de Pedra Branca. Cópias do edital poderão ser
adquiridas através do portal de licitações, no endereço eletrônico www.t
cm.ce.gov.br/licitacoes. Serviços e Informações poderão ser adquiridos
nos dias úteis após esta publicação, no horário de atendimento ao público
das 08:00 às 12:00 horas na sala de licitações situada no(a) Centro
Administrativo Cesário Mendes, Rua Furtunato Silva, s/n, Centro, Pedra
Branca - Ce, ou através do Telefone (88) 3515-2437. Pedra Branca,
08 de janeiro de 2015. Vhanessa Mendes Melo - Presidente da
CPL.
MARINA DE IRACEMA PARK S/A - CNPJ: 07.334.600/0001-35 Assembleia Geral Extraordinária - Edital de Convocação - São
convocados os senhores acionistas a se reunirem em Assembleia Geral
Extraordinária, que se realizará em sua sede social, sita à Av. Pres.
Castelo Branco, 400, Bairro Jacarecanga, Fortaleza, Ceará, no dia 20 de
Janeiro de 2015, às 8:30 horas, a fim de deliberarem sobre a seguinte
ordem do dia: 1. Discutir e deliberar sobre o fechamento do capital da
Sociedade, tendo cumprido com todas as determinações necessárias para
o fim de solicitar o cancelamento de seu registro de “Companhia Aberta”,
perante a Comissão de Valores Mobiliários – CVM. Informamos que se
encontra na sede social da empresa, à disposição dos Senhores Acionistas,
toda a documentação necessária para avaliação dessa medida. Fortaleza,
06 de Janeiro de 2015. Antonio Gil Fernandes Bezerra - Presidente do
Conselho de Administração.
*** *** ***
*** *** ***
Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Pedra Branca. A
Comissão de Licitação comunica aos interessados que no próximo dia
23 de Janeiro de 2015 às 09:00 horas, estará abrindo licitação na
modalidade Pregão Presencial Nº ST-PP002/15, cujo objeto é
Contratação de equipe de referência do ACESSUAS Trabalho, junto à
Secretaria do Trabalho e Assistência Social. Cópias do Edital poderão
ser adquiridas nos dias úteis após esta publicação, no horário de
atendimento ao público das 08:00 às 12:00 horas na sala de licitações
situada no Centro Administrativo Cesário Mendes, Rua Furtunato Silva,
s/n, Centro, Pedra Branca-CE, ou através do Telefone (88) 3515-2444.
Pedra Branca, 09 de janeiro de 2015. Vhanessa Mendes Melo Presidente da CPL.
Estado do Ceará - Câmara Municipal de Aquiraz - Aviso de
Tomada de Preços. A Câmara Municipal de Aquiraz, Estado do Ceará,
torna público que realizará às 09:00h do dia 27/01/2015, em sua sede Av.
Santos Dumont, 30 – Centro, Tomada de Preços nº TP 001/2015.
Objeto: Consultoria e assessoria técnica jurídica com a finalidade de
normatizar, orientar, acompanhar e avaliar os procedimentos
administrativos durante o exercício financeiro, para atender as demandas
da Câmara Municipal de Aquiraz, conforme detalhes técnicos constantes
do projeto básico. Edital à disposição na Câmara Municipal de Aquiraz
e no portal de licitações do TCM/CE. Informações pelo telefone (85)
3361 1071, Aquiraz/CE, 09 de janeiro de 2015 . Francisco Hugo
Siebra Pereira - Presidente da CPL.
*** *** ***
Estado do Ceará – Consórcio Público de Saúde da Ibiapaba –
Aviso de Licitação - Pregão Presencial Nº. 03.001/2015-PP. O
Pregoeiro do Consórcio Público de Saúde da Ibiapaba – CPSI torna
público para conhecimento dos interessados que, no próximo dia 22 de
Janeiro de 2015 às 09:30h, na Sede da Comissão de Licitações localizada
na Rodovia/CE, Km 02, Frecheiras, Tianguá, Ceará, estará realizando
licitação na modalidade Pregão do tipo Presencial, com o critério de
julgamento, Menor Preço Por Item cujo objeto é a aquisição de material
de fisioterapia para manutenção das atividades da Policlínica Regional/
Tianguá. O edital e seus anexos encontram-se disponíveis no endereço
acima, no horário de 08:00h às 17:00h. Tianguá/CE, 08 de Janeiro
de 2015. Francisco Ubaldo Vasconcelos Neto – Pregoeiro.
*** *** ***
AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO – O INSTITUTO
DE DESENVOLVIMENTO DO TRABALHO – IDT, por sua CPL,
comunica resultado do Pregão Eletrônico nº 28/2014. OBJETO:
Registro de Preços para contratação de pessoa jurídica para locação de
espaço físico e serviços associados para cursos de Formação Inicial e
Continuada dos educadores do Projovem Urbano 2014. LOTE ÚNICO.
VENCEDOR: J. NILSON B DA SILVA COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI
ME, CNPJ 10.473.835/0001-12, com valor R$ 795.000,00 (setecentos
e noventa e cinco mil reais). CPL – IDT.
*** *** ***
Estado do Ceará - Câmara Municipal de Aquiraz - Aviso de
Tomada de Preços. A Câmara Municipal de Aquiraz, Estado do Ceará,
torna público que realizará às 11:45h do dia 26/01/2015, em sua sede Av.
Santos Dumont, 30 – Centro, Tomada de Preços nº TP 002/2015.
Objeto: Consultoria e assessoria técnica jurídica junto à comissão de
licitação, pregoeiro, equipes de apoio, setor de cadastro e de contratos,
constando dentre outros orientações práticas tanto na fase interna quanto
externa do procedimento licitatório, conforme detalhes técnicos
constantes do projeto básico. . Edital à disposição na Câmara Municipal
de Aquiraz e no portal de licitações do TCM/CE. Informações pelo
telefone (85) 3361 1071. Aquiraz/CE, 09 de janeiro de 2015 .
Francisco Hugo Siebra Pereira - Presidente da CPL.
*** *** ***
Pelo presente aviso e em cumprimento às Leis nº 10.520/02 e 8.666/93
e suas alterações, a Pregoeira Oficial da Prefeitura Municipal de Beberibe/
CE comunica aos interessados que realizará no dia 22/01/2015, às 09hs,
na Rua João Tomaz Ferreira, nº 42, Centro, o Pregão Presencial nº
01.22.01/2014 para a contratação de empresa especializada em
fornecimento de refeições prontas (tipo quentinhas) e coffee breaks
para diversas Secretarias do Município . Edital e demais informações
poderão ser adquiridas no endereço supramencionado, de Segunda a Sextafeira, de 08hs às 12hs. Maria Edcarla Freitas Santos.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 3 ANO VII Nº006
JEREISSATI PARTICIPAÇÕES S.A. - CNPJ/MF 10.395.788/000136 NIRE 2330001639-4. EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA. Ficam convocados os
senhores acionistas da JEREISSATI PARTICIPAÇÕES S.A. a
comparecer à Assembleia Geral Extraordinária, no dia 16 de janeiro de
2015, às 10:00 horas, em primeira convocação, na sede da Companhia,
localizada na Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, na Avenida
Washington Soares, nº 55, sala 1214, Edson Queiroz, CEP 60811-341,
a fim de deliberar a seguinte ordem do dia: (i) o aumento do capital social
da Companhia; e (ii) a autorização para a Diretoria praticar todos os
atos necessários à implementação do aumento de capital social da
Companhia, se aprovado. Fortaleza, 07 de janeiro de 2015. Ilia Freitas
Alencar - Diretora Presidente.
FORTALEZA, 09 DE JANEIRO DE 2015
Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará –
Secretaria de Educação - Aviso de Pregão Presencial No 04/2015SEDUC. A Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará comunica aos
interessados que estará recebendo até às 15:00h do dia 21 de Janeiro de
2015, na sala de reuniões da Comissão de Licitação, sito à Rua José
Siqueira no 1240 – Fátima - Viçosa do Ceará–CE. a proposta de preços e
documentação de habilitação para o Pregão Presencial no 04/2015SEDUC – Aquisição de Material de Higiene e Limpeza para as Creches
da Rede Municipal e Programa Pro Jovem Campo – Saberes da Terra. O
edital poderá ser obtido junto à Comissão, no endereço supracitado nos
dias úteis, das 8:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00 horas. Viçosa do
Ceará-CE, 08 de Janeiro de 2015. Edson Cleiton Pereira Sousa
– Pregoeiro.
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*** *** ***
Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Quixeré - Governo
Municipal - Pregão Presencial Nº 0901.01/2015 - Tipo Menor
Preço por Lote. A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura
Municipal de Quixeré, localizada na Rua Padre Zacarias, nº 332 – Centro,
Tel. (88) 3443 – 1282, torna público que se encontra à disposição dos
interessados o edital de Pregão Presencial Nº 0901.01/2015 cujo
objeto é a aquisição de combustíveis e derivados de petróleo destinados
à frota de veículos da Prefeitura Municipal de Quixeré, sendo a fase de
disputa de lances no dia 22/01/2015 a partir das 08:30 horas. Referido
Edital poderá ser adquirido a partir da data desta publicação, no horário
de expediente ao público das 07:30 às 13:00 horas, no endereço acima
citado. Quixeré – Ce., 09 de Janeiro de 2015. José Eucimar de
Lima – Presidente da Comissão de Licitação.
Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Maracanaú - Aviso
de Homologação e Adjudicação. Modalidade: Concorrência
Pública Nº 10.006/2014-CP. Objeto: contratação de empresa para
prestação de serviços de gerenciamento integral do sistema de iluminação
pública do Município de Maracanaú, incluíndo manutenção e ampliação,
cuja empresa vencedora foi: CITELUZ Serviços de Iluminação Urbana
S/A, inscrita no CNPJ Nº. 02.966.986/0001-84, com o valor global de
R$ 5.970.356,25 (cinco milhões, novecentos e setenta mil, trezentos e
cinquenta e seis reais e vinte e cinco centavos), conforme mapa
comparativo de preço anexado aos autos. Homologo e Adjudico a licitação
na forma da Lei nº 8.666/93 – Carlos Eduardo Borges Evangelista –
Secretário de Infraestrutura e Controle Urbano. Em 07 de Janeiro de
2015.
*** *** ***
*** *** ***
Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de General Sampaio Aviso de Licitação. O Pregoeiro Municipal comunica aos interessados
que no próximo dia 22 de Janeiro de 2015, às 09h00min, estará abrindo
licitação na modalidade Pregão Presencial nº 004/2015, cujo objeto
é a aquisição de gêneros alimentícios, destinados as Casas de Apoio ao
Hospital e Postos de Saúde de responsabilidade da Secretaria da Saúde da
Prefeitura Municipal de General Sampaio-CE, conforme especificações
em anexo do edital; O edital completo estará a disposição dos interessados
nos dias úteis após esta publicação no horário de 08:00 às 12:00 h, no
endereço da Sede da Comissão Permanente de Licitação, Av. José Severino
Filho nº 257, Sagrado Coração de Jesus, General Sampaio-CE. 07 de
Janeiro de 2015. Francisco Luciano Coelho Ferreira, Pregoeiro
Municipal.
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA
OLINDA – AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº
2015.01.08.01 – SCT. A Prefeitura Municipal de Nova Olinda, torna
público, que fará realizar licitação, na modalidade Pregão Presencial nº
2015.01.08.01 -SCT, cujo objeto é a contratação da prestação de serviços
de produtor executivo dos eventos culturais junto a secretaria de cultura
e turismo do Município de Nova Olinda, com data de abertura marcada
para o dia 26 de janeiro de 2015, às 09:00 horas na sala da comissão de
licitação, situada na av. perimetral sul. s/n, centro. Os interessados poderão
obter informações detalhadas no setor da comissão de licitação, em dias
de expediente normal, ou, através do telefone (0xx88 3546.1468).
Nova Olinda – CE, 08 de janeiro de 2015. Rebeca Vieira Amorim
Teles - Pregoeira.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Itapiúna - Aviso de
Licitação – Pregão Presencial Nº 0801.01/2015. O Município de
Itapiúna, por meio de seu pregoeiro, comunica aos interessados que no
próximo dia 22 de Janeiro 2015, às 14:00 horas, estará realizando
licitação na modalidade Pregão Presencial, cujo objeto é a aquisição de
gêneros alimentícios destinados à merenda escolar, conforme
especificações estabelecidas no edital e seus anexos. Os envelopes de
Proposta, documentação de habilitação serão recebidos na sala da
Comissão de licitação até às 14:20 hs. Mais informações poderão ser
adquiridas na Sede da Prefeitura, sito à Av. São Cristóvão, nº 215, Centro
– Itapiúna/CE, no horário de 8:00 às 12:00 horas, nos dias úteis após
esta publicação. Itapiúna, 08 de Janeiro de 2015. Leonardo Ribeiro
da Silva– Pregoeiro.
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA
OLINDA PREGÃO PRESENCIAL N. 2015.01.08.03 - SME. A
Prefeitura Municipal de Nova Olinda, torna público, que fará realizar
licitação na modalidade Pregão Presencial nº 2015.01.08.03 - SME cujo
objeto é a contratação da prestação de serviços de manutenção de
equipamentos de informática para atender as necessidades da Secretaria
de Educação do Município de Nova Olinda, tipo menor preço, com data
de abertura marcada para o dia 27 de janeiro de 2015, às 09:00 horas na
sala da comissão de licitação, situada na Av. Perimetral sul. s/n, centro.
Os interessados poderão obter informações detalhadas no setor da
comissão de licitação, em dias de expediente normal, ou, através do
telefone (0xx88 3546.1468). Nova Olinda, 08 de janeiro de 2015.
Rebeca Vieira Amorim Teles. Pregoeira.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Varjota - Aviso de
Licitação - Pregão Presencial Nº 15-03-SEDUC-PP. O Pregoeiro
da Prefeitura Municipal de Varjota torna público que no dia 22 de Janeiro
de 2015 às 09:00 horas na sala da CPL, localizada na Rua: Artur Ramos,
232, Centro, Varjota – CE, receberá propostas para: Objeto: Aquisição
de gêneros alimentícios destinado à merenda escolar para os alunos do
Ensino Infantil e Ensino Fundamental divididos em lotes. Modalidade:
Pregão Presencial. O Edital poderá ser examinado perante à CPL no
endereço já citado, a partir da publicação deste aviso, nos dias com
expediente, no horário das 08:00 às 14:00 horas ou após 05 (cinco) dias
no site do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará.
Varjota-CE, 08 de janeiro de 2015. Ernesto Rodrigues de Morais.
Pregoeiro.
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE CRATEÚS
– AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2015SEDUC – O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Crateús-CE torna
público aos interessados, que no dia 21 de Janeiro de 2015 às 08h,
estará realizando Licitação na Modalidade Pregão Presencial N° 01/
2015-SEDUC, Tipo Menor Preço, cujo Objeto: Contratação de
Serviços de Inspeção, Vistoria e Análise de Veículos da Secretaria
de Educação do Município de Crateús-CE. O Edital poderá ser
obtido na Sala da Comissão de Licitação localizada à Rua Firmino Rosa,
N° 1052, Centro, no horário das 07h30min às 13h30min nos dias úteis,
ou através do Site: www.tcm.ce.gov.br/licitacoes/, mais informações com
a Comissão. Crateús-CE, 08 de Janeiro de 2015. Paulo Sérgio
Andrade Bonfim – Pregoeiro.
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ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE
CHOROZINHO - AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL
Nº 2015.01.06.001- O Pregoeiro do Município de Chorozinho torna
público que no dia 21 de janeiro de 2015 às 09h00min dará início à
licitação acima cujo objeto é Aquisição de gás de cozinha envasado
(GLP) para suprir as necessidades das Unidades Escolares do Município
e Secretaria de Educação, conforme termo de referência. Maiores
informações serão obtidas junto à Comissão de 08h00 às 12h00min,
sito a Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N - Vila Requeijão Chorozinho - CE, 06.01.2015. Cosmo Vital Lino - Pregoeiro.
Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Itaitinga. A Comissão
Permanente de Licitação, localizada na Av. Cel. Virgilio Távora, 1710
Antonio Miguel, torna público o Edital de Licitação na Modalidade
Pregão Presencial Nº 0801.01/2015 P/P, cujo objeto é a locação de
veículos destinados às Unidades Administrativas do Município de Itaitinga
- CE, conforme especificações contidas no edital, que realizar-se-á no
dia 22/01/2015, às 10:00 horas. Referido edital poderá ser adquirido no
endereço acima, no horário de expediente ao público, das 08:00 às
12:00 horas. Itaitinga-CE, 08 de janeiro de 2015. Maria Leonez
Miranda de Azevedo– Pregoeira Municipal.
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 3 ANO VII Nº006
Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Brejo Santo - Ce –
Extrato de Contrato Nº 01.05.001/2015. Contratante: PMBS /
Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo. Contratado: Hedelita Nogueira
Vieira - EIRELI, CNPJ: 07.779.252/0001-74. Objeto: Contratação de
serviços de publicações de matérias legais em Diários Oficiais e jornal
diário de grande circulação no estado do Ceará, para atender a Secretaria
de Infraestrutura, referente ao exercício financeiro de (2015),
Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Vigência:
05/01/2015 à 31/12/2015. Valor R$ 92.740,00 (noventa e dois mil
setecentos e quarenta reais). Dotação: 0207-0412200001.2.020 –
3.3.90.39.99. Assina pela Contratante: José Norberto Alves Tavares –
Ordenador de despesa Fundo Geral. Assina pela Contratada: Sheyla Batista
Martins. Data da Assinatura: 05 de janeiro de 2015.
*** *** ***
Prefeitura de Quixeramobim/Ce – Aviso de Licitação – Pregão Presencial
Nº 03.002/2014. O Pregoeiro do Município – torna público para
conhecimento dos interessados que, no próximo dia 22/01/2015 às
14:30h, na sede da Comissão de Licitações, localizada à Rua Monsenhor
Salviano Pinto, 707, Centro, estará realizando licitação, cujo
objeto: contratação de serviços de assessoria e acompanhamento na
produção e formatação de avisos de editais de licitações dentre outros a
serem publicados, nos jornais da capital e com grande circulação, diário
oficial da união e do estado, para atender as necessidades da secretaria de
controladoria, tudo conforme especificações contidas no termo de
referência constante dos Anexos do Edital, o qual se encontra disponível
no endereço acima, no horário de 08:00h às 14:00h. Gilliard Saldanha
Vasconcelos.
*** *** ***
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMBU
- A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de
Parambu, localizada na Rua Juscelino Kubitschek, 85, Centro, torna
público que se encontra à disposição dos interessados o EDITAL DE
PREGÃO PRESENCIAL Nº 2015.01.09.001 - GOV, cujo objeto é a
aquisição de combustíveis, lubrificantes e outros derivados de petróleo,
destinado ao abastecimento da frota de máquinas e veículos das Unidades
Administrativas do município de Parambu-Ce, que realizar-se-á no dia
22.01.2015, às 14:00 hs. Referido EDITAL poderá ser adquirido no
endereço acima, a partir da data desta publicação, no horário de expediente
ao público, das 08:00 às 12:00 hs e no site www.tcm.ce.gov.br/licitacoes.
Parambu, 09 de Janeiro de 2015. Sandra de Menezes Noronha – Presidente
da CPL.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIPOCA
– AVISO DE LICITAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS N° 15.20.02/
TP – A CPL da Prefeitura Municipal de Itapipoca-CE, localizada na Av.
Monsenhor Tabosa, Nº 3027, Ginásio Coberto, Julio, comunica aos
interessados que no dia 26 de Janeiro de 2015, às 09h, estará abrindo
Licitação na Modalidade Tomada de Preços Nº 15.20.02/TP, cujo Objeto
é a Contratação de serviços especializados em Assessoria e
Consultoria na Área Pública, para atender as Unidades
Administrativas da Prefeitura Municipal de Itapipoca-CE. O
Edital completo poderá ser adquirido no seguinte Sítio Eletrônico: http:/
/www.tcm.ce.gov.br/licitacoes/index.php/licitacao/por_municipios.
Itapipoca-CE, 08 de Janeiro de 2015. José Wanrley Albuquerque
Braga – Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
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Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Jaguaribara – Aviso de Licitação
– Pregão Presencial n° 2015010701-PP – O pregoeiro do município de
Jaguaribara-CE torna público para conhecimento dos interessados que
no próximo dia 22 de janeiro de 2015 às 09h, na sede da comissão de
pregões da prefeitura de Jaguaribara-CE, localizada na Rua bezerra de
menezes, n° 350, centro, Jaguaribara-CE, estará realizando Licitação na
modalidade pregão presencial, cujo objeto é a contratação de empresa
especializada em prestação de serviços de divulgação e publicidade dos
atos oficiais de diversas secretarias do município de Jaguaribara-CE,
tudo conforme especificações contidas no termo de referência constante
do anexo I do edital, o qual encontra-se disponível no endereço acima,
no horário de 08h às 12h. Jaguaribara-CE, 08 de janeiro de 2015. Geovane
da Silva Alves – pregoeiro.
*** *** ***
Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Eusébio - Adendo
Edital Pregão Presencial Nº 2014.12.16.0001. A Senhora Pregoeira
e Equipe de Apoio da Prefeitura Municipal de Eusébio/CE, designados
pela Portaria nº 31/2014, de 07 de Janeiro de 2014, torna público o
adendo ao edital do certame, mudando a redação do capítulo 5.3.4 Item 01, passando a ter a seguinte redação “Certidão Negativa de
Decretação de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor ou
distribuidores, se for o caso, da sede da pessoa jurídica” Excluir o item
01.01 - Certidões Negativas dos Cartórios de Protestos de Títulos”.
Tânia Cavalcante da Silva. Pregoeira.
FORTALEZA, 09 DE JANEIRO DE 2015
67
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
INDEPENDÊNCIA – AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO
PRESENCIAL Nº 0801.1/15-SD – O Município de Independência-CE,
através do Gabinete do Prefeito deste Município, torna público aos
interessados que no dia 23 de Janeiro de 2015 às 09h, estará realizando
Licitação na Modalidade Pregão Presencial, Tipo Menor Preço por
Lote, cujo Objeto é a Locação de veículos, destinados ao
funcionamento das diversas Secretarias Municipais, conforme
Termo de Referência. O Edital completo poderá ser obtido na Comissão
Permanente de Licitação na Rua do Cruzeiro, N° 244, Centro, no horário
das 08h às 12h, nos dias úteis. Independência-CE, 08 de Janeiro de
2015.
*** *** ***
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE CRATEÚS
– AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2015SEDUC – O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Crateús-CE torna
público aos interessados, que no dia 21 de Janeiro de 2015 às 10h,
estará realizando Licitação na Modalidade Pregão Presencial N° 02/
2015-SEDUC, Tipo Menor Preço, cujo Objeto: Contratação de
Serviços Fotográficos para Secretaria de Educação do Município.
O Edital poderá ser obtido na Sala da Comissão de Licitação localizada
à Rua Firmino Rosa, N° 1052, Centro, no horário das 07h30min às
13h30min nos dias úteis, ou através do Site: www.tcm.ce.gov.br/licitacoes/
, mais informações com a Comissão. Crateús-CE, 08 de Janeiro de
2015. Paulo Sérgio Andrade Bonfim – Pregoeiro.
*** *** ***
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANJA –
AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº
2015.01.02.01 – O Município de Granja-CE, através de seu Pregoeiro,
torna público que se encontra a disposição dos interessados o Edital na
Modalidade Pregão Presencial Nº 2015.01.02.01, Sessão Pública marcada
para o dia 21 de Janeiro de 2015 às 14h, cujo Objeto é a Aquisicão
de água e gás, para atender a demanda das diversas Secretarias
da Prefeitura Municipal de Granja-CE. O referido Edital poderá
ser adquirido no Site: www.tcm.ce.gov.br/licitacoes e na Sala da Comissão
de Licitação, localizada na Praça da Matriz, S/N°, Centro, Granja-CE,
no horário de 08h às 12h. Granja-CE, 08 de Janeiro de 2015. Jose
Mauricio Magalhães Junior – Pregoeiro.
*** *** ***
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANJA –
AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº
2015.01.05.01 – O Município de Granja-CE, através de seu Pregoeiro,
torna público que se encontra a disposição dos interessados o Edital na
Modalidade Pregão Presencial Nº 2015.01.05.01, Sessão Pública marcada
para o dia 21 de Janeiro de 2015 às 09h, cujo Objeto é a Aquisicão
de combustível, para atender o perímetro Fortaleza, junto às
diversas Secretarias da Prefeitura Municipal de Granja-CE. O
referido Edital poderá ser adquirido no Site: www.tcm.ce.gov.br/licitacoes
e na Sala da Comissão de Licitação, localizada na Praça da Matriz, S/N°,
Centro, Granja-CE, no horário de 08h às 12h. Granja-CE, 08 de
Janeiro de 2015. Jose Mauricio Magalhães Junior – Pregoeiro.
*** *** ***
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ACARAÚ –
AVISO DE CADASTRAMENTO – A Comissão Permanente de Licitação
da Prefeitura do Município de Acaraú-CE, em cumprimento do disposto
no § 1º do Art. 34 da Lei N° 8.666/93 e alterações posteriores, comunica
ao público que está recebendo a documentação necessária para inscrição
no Cadastro de Fornecedores e Prestadores de Serviços desta Prefeitura,
para a atualização dos registros existentes e para o ingresso de novos
interessados. A documentação poderá ser entregue na Sede da Comissão
de Licitação, localizada à Rua General Humberto Moura, N° 675-B,
Centro, Acaraú-CE, Fone: (88) 3661-1469, no horário de 08h às 12h.
Acaraú-CE, 09 de Janeiro de 2015. Francisca Leoneide de Freitas
Lima – Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
*** *** ***
Aviso de Publicação - Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de
Trairi - Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Juventude A Prefeitura Municipal de Trairi, através da Comissão de Licitação,
localizada na Av. Miguel Pinto Ferreira, 145, Parum, Trairi-CE, comunica
aos interessados que no dia 26 de janeiro de 2015, às 09:00 horas,
abrirá licitação na modalidade Tomada de Preços Nº 0801.01/2015,
cujo objeto é a Execução dos Serviços de Reforma do Estádio Municipal
e Construção da Secretaria de Esportes, no município de Trairi-CE. O
edital poderá ser retirado na Comissão de Licitação, no endereço acima,
no horário de expediente ao público ou pelo portal do TCM-CE: http:/
/www.tcm.ce.gov.br/licitacoes. Trairi-CE, 08 de janeiro de 2015. Eduardo
Rogério Campos Teixeira - Presidente da CPL.
*** *** ***
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 3 ANO VII Nº006
Prefeitura de Quixeramobim/Ce – Aviso de Licitação – Pregão
Presencial Nº 14.038/2014. O Pregoeiro da Comissão de Licitações
do Município torna público para conhecimento dos interessados que, no
próximo dia 22/01/2015 às 09:00h, na sede da Comissão de Licitações,
localizada à Rua Monsenhor Salviano Pinto, 707, Centro,
Quixeramobim-CE, estará realizando licitação, cujo objeto: contratação
dos serviços de fornecimento de conectividade IP com integração no
cinturão digital do ceará, link dedicado de 100mbs para utilização no
programa cidade digital, tudo conforme especificações contidas no Termo
de Referência constante dos Anexos do Edital, o qual se encontra
disponível no endereço acima, no horário de 08:00h às 14:00h. Gilliard
Saldanha Vasconcelos.
*** *** ***
Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Choró - AVISO DE
ERRATA - Pregão Presencial nº 001/2015SDS-PP - SECRETARIA
DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL. No Edital do
Pregão supracitado, no Preâmbulo, onde Lê-se: Aquisição de leite in
natura destinado ao Projeto “Leite Vida Saudável”, de responsabilidade
da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social do Município de
Choró Educação do Município de Choró, LEIA-SE: Aquisição de leite
in natura destinado ao Projeto “Leite Vida Saudável”, de
responsabilidade da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento
Social do Município de Choró. Choró-CE, 08/01/2015. Catarina da
Silva Cunha - Presidente da CPL.
*** *** ***
Estado do Ceará – Câmara Municipal de Horizonte - Aviso de
Licitação – Tomada de Preços nº 001/2015. A Comissão de Licitação
da Câmara Municipal de Horizonte -CE - torna público, para
conhecimento dos interessados que no dia 27 de janeiro de 2015, às
09:00 horas, na sala da Comissão de Licitação na Av. Eudes Ximenes,
123, Centro, Horizonte – CE, estará realizando licitação, na modalidade
Tomada de Preços, que tem por objeto a Contratação de empresa para
prestar serviços de locação de veículos diversos para atender as
necessidades da Câmara Municipal de Horizonte. Informações no
endereço supracitado, no horário de 08:00 às 12:00 horas ou pelo fone:
(85) 3336-1101. Leidiane Queiroz de Lima - Presidente da CPL.
*** *** ***
Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Itaitinga - Aviso de
Licitação. A Comissão Permanente de Licitação, localizada na Av. Cel.
Virgilio Távora, 1710 Antonio Miguel, Itaitinga - CE torna público o
edital de Pregão Presencial Nº 0801.02/2015 – Secretaria de
Agricultura, Pecuária e Pesca cujo objeto é a locação de 01(um) trator
agrícola, para suprir as necessidades da Secretaria de Agricultura, Pecuária
e Pesca do Município de Itatinga CE. Que realizar-se-á no dia 22 de
Janeiro de 2015, às 14:00 horas. Referido edital poderá ser adquirido no
endereço acima, após esta publicação, no horário de expediente ao
público, das 08:00 às 12:00 horas. Itaitinga-CE, 08/01/2015. Maria
Leonez Miranda de Azevedo – Pregoeira Municipal.
FORTALEZA, 09 DE JANEIRO DE 2015
Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Pedra Branca. A
Comissão de Licitação comunica aos interessados que no próximo dia
22 de Janeiro de 2015, às 09:00 horas (horário local), que estará abrindo
licitação na modalidade Pregão Presencial sob o nº ST-PP001/15,
cujo objeto é aquisição de material permanente, equipamentos, material
de consumo e material gráfico, para atender as necessidades da Secretaria
do Trabalho e Assistência Social. O Edital completo encontra-se a
disposição dos interessados das 08:00 às 12:00 horas, na sala de licitações
no Centro Administrativo Cesário Mendes, à Rua Furtunato Silva, s/n,
Centro. Pedra Branca/CE, 09 de Janeiro de 2015. Vhanessa
Mendes Melo - Presidente da CPL.
*** *** ***
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIPOCA
– AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 15.11.01/
PP – O Município de Itapipoca-CE, por meio de seu Pregoeiro, torna
público aos interessados, que no dia 22 de Janeiro de 2015, às 09h,
estará realizando Licitação na Modalidade Pregão Presencial, Tipo Menor
Preço Global, cujo Objeto é a Aquisição de gás oxigênio medicinal
para atender as necessidades da Secretaria de Saúde deste
Município. Referido Edital poderá ser adquirido pelo Portal do TCMC E :h t t p : / / w w w. t c m . c e . g o v. b r / l i c i t a c o e s / i n d e x . p h p / l i c i t a c a o /
por_municipios. Itapipoca-CE, 08 de Janeiro de 2015. Roniel da
Silva Soares – Pregoeiro.
*** *** ***
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIPOCA
– AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 15.20.05/
PP – O Município de Itapipoca-CE, por meio de seu Pregoeiro, torna
público aos interessados, que no dia 23 de Janeiro de 2015, às 09h,
estará realizando Licitação na Modalidade Pregão Presencial, Tipo Menor
Preço por Item, cujo Objeto é a Aquisição de combustíveis e aditivos
para atender as necessidades das Unidades Administrativas da
Prefeitura Municipal de Itapipoca-CE. Referido Edital poderá ser
adquirido pelo Portal do TCM-CE: http://www.tcm.ce.gov.br/licitacoes/
index.php/licitacao/por_municipios. Itapipoca-CE, 08 de Janeiro de
2015. Roniel da Silva Soares – Pregoeiro.
*** *** ***
Estado do Ceará– Prefeitura Municipal de Cruz– Aviso de
Licitação. A Pregoeira deste Município torna público que no dia 22 de
Janeiro de 2015, às 10:00h, estará abrindo licitação na modalidade
Pregão Presencial Nº 001/2015-ADM., cujo objeto é aquisição de
combustível para atender as necessidades das Secretarias diversas do
Município de Cruz. O Edital estará disponível nos dias úteis após esta
publicação, no horário de atendimento ao público, de 08:00 às 12:00h,
no endereço à Rua Praça Três Poderes Aningas - Cruz-Ce. ou através do
site www.tcm.ce.gov.br/licitacoes. Francisca Neuza da Cunha
Ribeiro- Pregoeira. Cruz-Ce, 06 de Janeiro de 2015.
*** *** ***
*** *** ***
Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Boa Viagem - Aviso
de Licitação - Pregão Presencial Nº0801.1/15-SMS. O Município
de Boa Viagem - CE, através da Secretaria Municipal de Saúde torna
público aos interessados, que no dia 21 de janeiro de 2015 às 11:00
horas, realizará licitação na Modalidade Pregão Presencial, tipo Menor
Preço, cujo objeto é a Prestação de serviços na locação de 4 (quatro)
consultórios odontológicos, destinados aos PSF’s, vinculados à Secretaria
de Saúde deste Município. O Edital completo poderá ser obtido na
Comissão Permanente de Licitação na Praça Monsenhor José Cândido,
100, Centro, no horário das 8:00 às 12:00h, nos dias úteis. Boa Viagem
- CE, 08/01/2015.
*** *** ***
Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará –
Secretaria de Educação - Aviso de Pregão Presencial No 03/2015SEDUC. A Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará comunica aos
interessados que estará recebendo até às 09:00h do dia 21 de Janeiro de
2015, na sala de reuniões da Comissão de Licitação, sito à Rua José
Siqueira no 1240 – Fátima - Viçosa do Ceará–CE., a proposta de preços
e documentação de habilitação para o Pregão Presencial no 03/2015SEDUC – Aquisição de Material de Expediente. O edital poderá ser
obtido junto à Comissão, no endereço supracitado nos dias úteis, das
8:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00 horas. Viçosa do Ceará-CE, 08
de Janeiro de 2015. Edson Cleiton Pereira Sousa – Pregoeiro.
*** *** ***
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIPOCA
– AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA – PREGÃO PRESENCIAL Nº
15.20.01/PP – O Município de Itapipoca-CE, por meio da Comissão
Permanente de Licitação, torna público aos interessados, que a Licitação
na Modalidade Pregão Presencial, cujo OBJETO é a Aquisição de
combustíveis e aditivos para atender as necessidades das Unidades
Administrativas da Prefeitura Municipal de Itapipoca-CE, foi declarada
DESERTA. Itapipoca-CE, 08 de Janeiro de 2015. Roniel da Silva
Soares – Pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação.
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1 PODER EXECUTIVO