FEDERAÇÃO ESPIRITOSANTENSE DE FUTEBOL DE SALÃO FUTSAL Fundada em 20/07/1984 – CNPJ 28.539.849/0001-57 Filiada a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL DE SALÃO - FUTSAL REGULAMENTO ESPECIFICO PRINCIPAL – NAIPE MASCULINO Art. 1º - DA ORGANIZAÇÃO E DIREÇÃO DO CAMPEONATO a) A competição de que trata este Regulamento será organizada e dirigida pela FESFS, através do Departamento Técnico, Departamento de Árbitros, Comissões Disciplinares, constituídas especialmente por ocasião da realização deste campeonato. Art. 2º – DAS INSCRIÇÕES a) Todos os procedimentos administrativos para a inscrição das equipes e dos atletas ficarão sob a determinação, supervisão e execução do Departamento Técnico e da Secretaria Geral da FESFS. b) As inscrições das equipes e dos atletas deverão ser feitos em formulários próprios fornecidos pela FESFS, devidamente preenchidos à máquina e sem rasura, devendo constar obrigatoriamente a assinatura do presidente da instituição ou do responsável pela mesma junto a FESFS; c) Somente poderão participar das partidas, os atletas e dirigentes, devidamente inscritos e que seus nomes constem das Relações Oficiais da FESFS e apresentem ao Anotador da partida, a Carteira emitida pela FESFS; § Único: Enquanto as Carteiras da Federação não forem liberadas, os atletas e Comissão Técnica, deverão obrigatoriamente apresentar a Carteira de Identidade, ou CTPS e seus nomes constem nas relações da FESFS; d) A retirada das carteiras na Federação é de responsabilidade exclusiva do Dirigente da agremiação, ou de pessoa por ele autorizada por escrito; e) Somente poderão ser membros de Comissão Técnica, pessoas maiores de dezoito (18) anos completos na data da inscrição; f) Nenhum atleta inscrito por uma equipe, em hipótese nenhuma poderá se inscrever por outra equipe; Av. Princesa Izabel, 15 – Ed. Martinho de Freitas salas 1906/1908 – Centro - Vitória – ES. CEP: 29010-361 - Telefax: (27) 3026-7687 E-mail: [email protected] site: www.fesfs.com.br FEDERAÇÃO ESPIRITOSANTENSE DE FUTEBOL DE SALÃO FUTSAL Fundada em 20/07/1984 – CNPJ 28.539.849/0001-57 Filiada a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL DE SALÃO - FUTSAL g) Antes do inicio da primeira partida a equipe deverá ter no mínimo 10 (dez) atletas inscritos em formulário próprio contendo o nome do atleta e a numeração fixa que será usada pelo mesmo durante todo o Campeonato. Art. 3º - DAS TABELAS E HORÁRIOS DE JOGOS a) A tabela dos jogos do CAMPEONATO ESTADUAL PRINCIPAL - NAIPE MASCULINO, constando datas, horários e locais, será confeccionado pelo Departamento Técnico e apresentado aos participantes, para aprovação dos mesmos; b) Caso uma equipe não disponha de Ginásios de esportes para realização de suas partidas até a confecção da tabela, perderão o mando de seus jogos no turno e no returno. c) Caso qualquer equipe apresente seu Ginásio ou tenha Ginásio disponível para seus jogos, deverá confirmar, os dias e horários desta disponibilidade, e terá seu mando de jogo neste Ginásio, depois de aprovado pelo Departamento Técnico da FESFS; d) Os locais, datas e horários dos jogos das equipes que não apresentarem Ginásios, ficarão sob a indicação do Departamento Técnico, não podendo em nenhuma hipótese, haver veto do local, nem discordância de datas e horários dos jogos; e) Uma partida somente poderá ser transferida, ou deixar de ser realizada naquele dia e horário, com a aprovação do Departamento Técnico; f) Todas as partidas deverão obrigatoriamente ser iniciadas no horário Estabelecido na Tabela, e o Árbitro, concederá um tempo de tolerância de 30 (trinta) minutos, após o horário determinado na tabela, para a equipe se apresentar em quadra, devidamente uniformizada para inicio da partida, conforme estabelece o Art. 5° – alínea d, caso isso não ocorra, o 1º Árbitro autorizará ao Anotador fechar a Súmula anotando placar de (W0), g) Ficará a critério do Árbitro, somente em caso fortuito, calamidade ou por motivo que ele entender de força maior, sem culpa para a equipe que estiver em atraso, alterar o tempo determinado no Art. Anterior; Av. Princesa Izabel, 15 – Ed. Martinho de Freitas salas 1906/1908 – Centro - Vitória – ES. CEP: 29010-361 - Telefax: (27) 3026-7687 E-mail: [email protected] site: www.fesfs.com.br FEDERAÇÃO ESPIRITOSANTENSE DE FUTEBOL DE SALÃO FUTSAL Fundada em 20/07/1984 – CNPJ 28.539.849/0001-57 Filiada a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL DE SALÃO - FUTSAL Art. 4º - DA FORMA DE DISPUTA a) A tabela dos jogos do CAMPEONATO ESTADUAL PRINCIPAL - NAIPE MASCULINO, constando datas, horários e locais das partidas, será confeccionado pelo Departamento Técnico, e aprovada em arbitral com os participantes; § Único – Se por motivo de força maior, não houver arbitral, o Departamento Técnico, em acordo com as equipes, confeccionará a programação semanal dos jogos; b) O mando de quadra das diversas equipes será determinado pelo Departamento Técnico da FESFS, com exceção para aquelas equipes que apresentarem seus Ginásios em perfeitas condições de uso; c) CAMPEONATO ESTADUAL PRINCIPAL - NAIPE MASCULINO, será disputado em turno e returno, com 4(quatro) equipes na CHAVE CENTRO – Jardim Limoeiro – Racing F. C. – Rio Branco/ISFA – Corpo de Bombeiros, com 4(quatro) equipes na CHAVE NORTE – Lagoa do Meio – Motivo - TeleTaxi/LINHARES - ARCA/Aracruz, e com 4(quatro) equipes na CHAVE SUL – Morellos – AERT – Sep – Santa Maria Vilavelhense, jogando entre si. Classificando para a 2ª FASE 2(duas) equipes de cada chave que obtiverem a melhor classificação ao final do RETURNO e mais 2(duas) por ÍNDICES TÉCNICOS, com a seguinte formatação: CHAVE LESTE – 1° COLOCADO DA CHAVE CENTRO – 2° COLOCADO DA CHAVE NORTE – 2° COLOCADO DA CHAVE SUL – 1° MELHOR INDICE TÉCNICO - CHAVE OESTE – 1° COLOCADO DA CHAVE NORTE – 1° COLOCADO DA CHAVE SUL – 2° COLOCADO DA CHAVE CENTRO – 2° MELHOR INDICE TÉCNICO, jogando entre si dentro de cada CHAVE em TURNO E RETURNO classificando para a para a 3ª FASE - SEMI-FINAL 2(duas) equipes de cada chave que obtiverem a melhor classificação ao final do RETURNO aonde será realizado um Cruzamento Olímpico - 1º COLOCADO DA CHAVE LESTE X 2º COLOCADO DA CHAVE OESTE - 1º COLOCADO DA CHAVE OESTE X 2º COLOCADO DA CHAVE LESTE - as equipes vencedoras realizarão a PARTIDA FINAL. §1º: As partidas das SEMI - FINAIS serão realizadas nos Ginásios das equipes que obtiveram a melhor classificação e as mesmas serão realizadas em um único jogo com a Av. Princesa Izabel, 15 – Ed. Martinho de Freitas salas 1906/1908 – Centro - Vitória – ES. CEP: 29010-361 - Telefax: (27) 3026-7687 E-mail: [email protected] site: www.fesfs.com.br FEDERAÇÃO ESPIRITOSANTENSE DE FUTEBOL DE SALÃO FUTSAL Fundada em 20/07/1984 – CNPJ 28.539.849/0001-57 Filiada a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL DE SALÃO - FUTSAL vantagem do empate no tempo normal de jogo em favor das equipes melhores classificadas. §2º: As equipes vencedoras DE SEUS JOGOS NA FASE SEMI - FINAL farão 2(dois) JOGOS FINAIS, sendo o 2º jogo realizado no Ginásio da equipe melhor classificada durante o CAMPEONATO com as seguintes observações abaixo: ITEM A - Se uma equipe nesta Fase for vencedora da 1ª partida durante o tempo normal a mesma terá a vantagem do empate no tempo normal da 2ª partida, caso seja vencedora no tempo normal da 2ª partida a equipe adversária a mesma será decidida em uma prorrogação de 10(dez) minutos, divididos em 2(dois) tempos de 5(cinco) minutos sem intervalo, persistindo o empate o jogo será decidido em cobrança de penalidades máximas alternadas de acordo com a Regra Oficial da CBFS, do Regulamento Geral e Técnico da FESFS. ITEM B - Caso a 1ª partida termine empatada as duas equipes irão em iguais condições para a segunda partida, se houver empate no tempo normal haverá uma prorrogação de 10(dez) minutos, divididos em 2(dois) tempos de 5(cinco) minutos sem intervalo, persistindo o empate o jogo será decidido em cobrança de penalidades máximas alternadas de acordo com a Regra Oficial da CBFS, do Regulamento Geral e Técnico da FESFS. ITEM C - A FESFS PODERÁ MUDAR O LOCAL DO 2º JOGO DA PARTIDA FINAL CASO HAJA TELEVISIONAMENTO DO MESMO. d) A pontuação CAMPEONATO ESTADUAL PRINCIPAL - NAIPE MASCULINO será a seguinte: 1 Vitória...............03 pontos; 2 Empate ...........01 ponto; 3 Derrota e ou empate sem gols.............zero ponto. e) O critério técnico para se conhecerem as melhores equipes classificadas em cada turno serão os seguintes: a) Maior somatória de pontos; Av. Princesa Izabel, 15 – Ed. Martinho de Freitas salas 1906/1908 – Centro - Vitória – ES. CEP: 29010-361 - Telefax: (27) 3026-7687 E-mail: [email protected] site: www.fesfs.com.br FEDERAÇÃO ESPIRITOSANTENSE DE FUTEBOL DE SALÃO FUTSAL Fundada em 20/07/1984 – CNPJ 28.539.849/0001-57 Filiada a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL DE SALÃO - FUTSAL b) Maior número de vitórias; c) Confronto Direto d) Maior saldo de gols; e) Maior número de empates com gols; f) Maior número de gols assinalados; g) Menor número de gols sofridos; h) Menor número de cartões vermelhos; i) Menor número de cartões amarelos; j) Sorteio na sede da Federação. e) Em caso de empate na escolha do artilheiro do Campeonato, será usado o seguinte critério: a) O atleta cuja equipe estiver mais bem classificada; b) O atleta com menos cartões vermelhos; c) O atleta com menos cartões amarelos; d) O atleta mais velho; e) Sorteio. Art. 5º - AUSÊNCIA AOS JOGOS (W0) a) A equipe que não se apresentar para a partida com no mínimo 3 (três) atletas no prazo máximo de 30 (trinta) minutos após o horário determinado na tabela para inicio da mesma, será considerada como ausente no jogo e perderá por W0. b) Para se caracterizar o W0, aqui previsto, o árbitro principal da partida deverá: § 1° – Chamar a equipe presente, com no mínimo 3 (três) atletas que já tenham, assinado a súmula; § 2° – Determinar a movimentação da bola pela equipe presente, no centro da quadra; § 3° – Imediatamente após, encerrar a partida. c) A ausência ao jogo levará a equipe a perder os pontos e implicará no pagamento de multa conforme estabelecido na Tabela de Taxas e Emolumentos da FESFS e só Av. Princesa Izabel, 15 – Ed. Martinho de Freitas salas 1906/1908 – Centro - Vitória – ES. CEP: 29010-361 - Telefax: (27) 3026-7687 E-mail: [email protected] site: www.fesfs.com.br FEDERAÇÃO ESPIRITOSANTENSE DE FUTEBOL DE SALÃO FUTSAL Fundada em 20/07/1984 – CNPJ 28.539.849/0001-57 Filiada a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL DE SALÃO - FUTSAL participará da partida seguinte após pagamento da multa, e se reincidente estará eliminada da competição. d) O tempo de tolerância para o início dos jogos será de 30 (trinta) minutos cronometrados pelo cronometristas, a partir do horário estabelecido na Tabela, para inicio da partida, conforme determina o Art. 3° – alínea f. Art. 6º - DA SUSPENSÃO OU TRANSFERÊNCIA DE JOGO a) Havendo falta de energia, situação climática excepcional, ou outro motivo de força maior, o prazo de espera para inicio ou continuação do jogo, será de uma hora, findo o qual o árbitro dará por suspensa a partida, até posterior decisão do Departamento Técnico; b) As partidas programadas nas tabelas, somente poderão ter suas datas, horários e locais transferidos ou modificados, se autorizado pelo Departamento Técnico, por motivo justificado e após pagamento da taxa de transferência de jogo prevista nas taxas e emolumentos, mesmo que havendo concordância da equipe adversária. Art. 7º – DOS JOGOS E ARBITRAGEM a) Os jogos do CAMPEONATO ESTADUAL PRINCIPAL - NAIPE MASCULINO será regido pelas Regras Oficiais de FUTSAL da CBFS, edição atual; b) Os jogos serão dirigidos por Oficiais de Arbitragem, escalados pelo Departamento de Oficiais, não tendo as equipes participantes direito a veto; c) Sempre que entender necessário, o Departamento Técnico designará delegado, para acompanhar as partidas; § Único: Caso um Oficial de Arbitragem não compareça ao local da competição após ser escalado pelo Departamento de Oficiais, (prejudicando o andamento da mesma), o Diretor Técnico encaminhará Oficio a Presidência da FESFS, exigindo o afastamento do Oficial desta competição. d) Todas as equipes deverão apresentar aos árbitros, antes de iniciar a partida, uma bola PARMA em plenas condições de uso; Av. Princesa Izabel, 15 – Ed. Martinho de Freitas salas 1906/1908 – Centro - Vitória – ES. CEP: 29010-361 - Telefax: (27) 3026-7687 E-mail: [email protected] site: www.fesfs.com.br FEDERAÇÃO ESPIRITOSANTENSE DE FUTEBOL DE SALÃO FUTSAL Fundada em 20/07/1984 – CNPJ 28.539.849/0001-57 Filiada a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL DE SALÃO - FUTSAL e) A equipe de Oficiais de Arbitragem deverá estar presente no local da competição pelo menos 45 (quarenta e cinco) minutos antes do horário marcado para o início da mesma, para as providências necessárias e devem ingressar na quadra devidamente uniformizados 15(quinze) minutos antes do inicio da partida; f) Os Oficiais de Arbitragem, devem obrigatoriamente identificar e conferir as carteiras dos atletas e comissão técnica antes do inicio do jogo; g) A equipe visitante deverá levar para seus jogos os uniformes 1 e 2, pois se houver coincidência de cores dos uniformes a mesma deverá efetuar a troca; h) Cada equipe mandante da partida deverá apresentar a equipe da arbitragem, uma peça de pano de chão para enxugar a quadra em caso de necessidade; i) Ao final de cada partida, deverá ser entregue uma cópia da súmula para cada representante das equipes sendo: – FESFS; - Equipe perdedora; – Equipe vencedora. § Único – Em caso de empate a 2ª via será entregue a equipe visitante. j) Os jogos do CAMPEONATO ESTADUAL PRINCIPAL - NAIPE MASCULINO será realizado nas quadras dos ginásios que a FESFS aprovar, após inspeção do seu Departamento Técnico; k) No CAMPEONATO ESTADUAL PRINCIPAL - NAIPE MASCULINO, não será permitido o uso de instrumentos musicais nos ginásios, sendo expressamente vedada a utilização de qualquer tipo de apito. §Único: Caso este artigo não esteja sendo respeitado, o árbitro determinará a imediata saída dos instrumentos do local da competição e somente reiniciará a partida quando for acatada sua determinação; l) Nos ginásios, deverão estar em perfeitas condições de uso e higiene, os vestiários dos atletas e dos árbitros; Av. Princesa Izabel, 15 – Ed. Martinho de Freitas salas 1906/1908 – Centro - Vitória – ES. CEP: 29010-361 - Telefax: (27) 3026-7687 E-mail: [email protected] site: www.fesfs.com.br FEDERAÇÃO ESPIRITOSANTENSE DE FUTEBOL DE SALÃO FUTSAL Fundada em 20/07/1984 – CNPJ 28.539.849/0001-57 Filiada a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL DE SALÃO - FUTSAL m) A segurança para equipe de Arbitragem, público e Equipe adversária, fica sobre responsabilidade da equipe mandante da partida; n) As taxas de Arbitragem deverão ser quitadas antes do inicio de cada partida, ficando 50% do valor para cada equipe. o) Havendo a necessidade de deslocamento da equipe de arbitragem será cobrado da equipe mandante da partida, valor equivalente a passagem de ônibus entre o município em que reside os Oficiais e local do jogo, e ainda o valor de R$ 10,00 para cada Oficial de Arbitragem para Lanche, pago antes do inicio da partida; p) Todos os jogos desde a 1ª FASE até as FINAIS a equipe de arbitragem será completa, ou seja, 2(dois) árbitros – 1(um) secretário e 1(um) cronometrista. Art. 8º – DA PREMIAÇÃO a) Ao final do CAMPEONATO ESTADUAL PRINCIPAL - NAIPE MASCULINO será ofertado às equipes vencedoras a seguinte premiação: – CAMPEÃ - Troféu e 18 Medalhas Douradas; - CAMPEÃ – Troféu e 18 Medalhas prateadas; - Medalha especial; – medalha especial; Art. 9º – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS a) O Departamento Técnico poderá convocar os participantes do CAMPEONATO ESTADUAL PRINCIPAL - NAIPE MASCULINO, para reuniões de arbitrais, tantas quantas julgar necessárias e a presença dos representantes credenciados por suas equipes, é obrigatória; § Único – A ausência do representante o levará a obrigatoriamente ter que acatar as decisões aprovadas pelos presentes às reuniões; b) Todo e qualquer recurso, devem seguir o que está disposto no Art. 89 – ITENS A e B. Av. Princesa Izabel, 15 – Ed. Martinho de Freitas salas 1906/1908 – Centro - Vitória – ES. CEP: 29010-361 - Telefax: (27) 3026-7687 E-mail: [email protected] site: www.fesfs.com.br FEDERAÇÃO ESPIRITOSANTENSE DE FUTEBOL DE SALÃO FUTSAL Fundada em 20/07/1984 – CNPJ 28.539.849/0001-57 Filiada a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL DE SALÃO - FUTSAL c) Todos os recursos protocolados na Secretaria da FESFS, que atendam o disposto no Artigo anterior, serão encaminhados ao Tribunal de Justiça Unificado do ES; d) Após sua aprovação, este Regulamento Específico somente poderá ser modificado pelo Departamento Técnico, em reunião convocada para esse fim, ou após ouvir: o Campeonato; FESFS. Art. 10 – DOS CASOS OMISSOS a) Os casos omissos deste Regulamento serão analisados pela Direção Técnica em conjunto com a Comissão Disciplinar do Campeonato. Vitória-ES, 23 de Março de 2013. Edson Camargo de Araújo DIRETOR TÉCNICO – FESFS Arnaud Agostinho Cordeiro Filho PRESIDENTE DA FESFS Av. Princesa Izabel, 15 – Ed. Martinho de Freitas salas 1906/1908 – Centro - Vitória – ES. CEP: 29010-361 - Telefax: (27) 3026-7687 E-mail: [email protected] site: www.fesfs.com.br