ESTATUTO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL TÍTULO I DA INSTITUIÇÃO CAPÍTULO I DA NATUREZA E DAS FINALIDADES Art. 1° O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL (IFMS), criado pela Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, vinculado à Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (SETEC) do Ministério da Educação (MEC), possui natureza jurídica de autarquia, sendo detentor de autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didáticopedagógica e disciplinar. § 1º O IFMS é domiciliado na sede de sua Reitoria, situada provisoriamente na Av. Afonso Pena, nº 775, Bairro Amambaí, em Campo Grande (MS), CEP 79.005-000, CNPJ 10.673.078/0001-20. A Reitoria, como órgão da administração central, será instalada de forma definitiva na Rua Ceará, nº 972, Vila Santos Gomes, em Campo Grande (MS), CEP 79.004-380, em espaço físico distinto de qualquer dos campi que integram o IFMS, nos termos do que preceitua o Art. 11, §2º, da Lei nº 11.892/2008. § 2º O IFMS é uma instituição de educação superior, básica e profissional, pluricurricular, multicampi e descentralizada, especializada na oferta de educação profissional, científica e tecnológica nas diferentes modalidades de ensino, com base na conjugação de conhecimentos técnicos, científicos e tecnológicos com sua prática pedagógica, e tem como sedes para os fins da legislação educacional as seguintes unidades: a) Reitoria, com sede conforme o §1º deste artigo; b) Campus Aquidauana, com sede na Rua Cinco, s/n, Vila Ycaraí, CEP 79200-000, na cidade de Aquidauana; c) Campus Campo Grande, com sede na Rua Harmonia, n° 780, Bairro Santo Antônio, CEP 79100-490, na cidade de Campo Grande; d) Campus Corumbá, com sede na Rua Pedro de Medeiros, s/n, Bairro Popular Velha, CEP 79310-110, na cidade de Corumbá; e) Campus Coxim, com sede na Rua Salime Tanure, s/n, Bairro Santa Tereza, CEP 79400-000, na cidade de Coxim; f) Campus Dourados, a ser instalado na cidade de Dourados; g) Campus Jardim, a ser instalado na cidade de Jardim; h) Campus Naviraí, a ser instalado na cidade de Naviraí; i) Campus Nova Andradina com sede na Fazenda Santa Bárbara, s/n, Rodovia - MS 473, CEP 79750-000, na cidade de Nova Andradina; j) Campus Ponta Porã com sede na Rodovia BR 463, Km 14 s/n, CEP 79.900-000, na cidade de Ponta Porã; e k) Campus Três Lagoas com sede na Rua Antonio Estevão Leal, s/n, Bairro Jardins das Paineiras, CEP 79641-162, na cidade de Três Lagoas. § 3° Para efeito da incidência das disposições que regem a regulação, avaliação e supervisão da instituição e dos cursos de educação superior, o IFMS é equiparado às universidades federais. § 4º O IFMS tem autonomia para criar e extinguir cursos, bem como para registrar diplomas dos cursos por ele oferecidos, circunscrito ao Estado de Mato Grosso do Sul, aplicando-se, no caso da oferta de ensino a distância, legislação específica. Art. 2° O IFMS rege-se pelos atos normativos mencionados no caput do Art. 1°, pela legislação federal e pelos seguintes instrumentos normativos: I - Estatuto; II - Regimento Geral; III - Resoluções do Conselho Superior; IV - Atos da Reitoria; e V - Regulamentos específicos dos campi. CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS, DAS FINALIDADES E CARACTERÍSTICAS E DOS OBJETIVOS Art. 3° O IFMS, em sua atuação, tem como princípios norteadores: I - valorização da formação integral do ser humano e de lideranças, estimulando a promoção social e a formação de cidadãos com espírito crítico e empreendedor; II - compromisso com a justiça social, equidade, cidadania, ética, preservação ambiental, desenvolvimento sustentável, transparência e gestão democrática; III - eficácia nas respostas de formação profissional, produção e difusão do conhecimento científico e tecnológico e suporte aos arranjos produtivos locais, sociais e culturais; IV - compromisso com a educação inclusiva e emancipatória; V - universalidade do acesso, o respeito e a valorização à diversidade e multiplicidade cultural; VI - promoção de atividades que privilegiem a responsabilidade social buscando a valorização da dignidade humana; VII - compromisso com a defesa dos direitos humanos e com a qualidade de vida; VIII - desenvolvimento de cultura que estimule as funções do pensar e do fazer, associando-se às atividades do ensino, da pesquisa e da extensão; IX - aproximação dos avanços científicos e tecnológicos com o cidadão, para enfrentar a realidade socioeconômica em que se encontra; X - verticalização do ensino e sua integração com a pesquisa, com a extensão e com o mundo do trabalho; XI - organização dinâmica e flexível, com enfoque interdisciplinar, privilegiando o diálogo permanente com a realidade local e regional, sem abdicar dos aprofundamentos científicos e tecnológicos; XII - maximização quanto ao aproveitamento de pessoal e uso da infraestrutura pelos diferentes níveis e modalidades de ensino; e XIII - gratuidade e qualidade do ensino e manutenção da natureza pública, sob a responsabilidade da União. Art. 4° O IFMS tem as seguintes finalidades e características: I - ofertar educação profissional e tecnológica em todos os seus níveis e modalidades, formando e qualificando cidadãos com vistas à atuação profissional nos diversos setores da economia e com ênfase no desenvolvimento socioeconômico sul-matogrossense e nacional; II - desenvolver a educação profissional, científica e tecnológica como processo educativo e investigativo de geração e adaptação de soluções técnicas e tecnológicas às demandas sociais e peculiaridades regionais; III - estimular as atividades socioculturais, as práticas artísticas e esportivas e o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo; IV - orientar a oferta formativa em benefício da consolidação e fortalecimento dos arranjos produtivos, sociais e culturais locais, identificados com base no mapeamento das potencialidades de desenvolvimento socioeconômico e cultural no âmbito de atuação do IFMS; V - promover atividades de extensão, abertas à participação da comunidade, visando à difusão das conquistas e benefícios resultantes da criação cultural e da pesquisa científica e tecnológica geradas na instituição; VI - promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e tecnológicos que constituem patrimônio da humanidade e comunicar o saber através do ensino, dos resultados da pesquisa em publicações ou de outras formas de comunicação; VII - constituir-se em centro de excelência na oferta do ensino de ciências em geral e de ciências aplicadas, em particular, estimulando o desenvolvimento de espírito crítico, voltado à investigação empírica; VIII - qualificar-se como centro de referência no ensino, na oferta de cursos de licenciatura, capacitação, qualificação e atualização técnica e pedagógica de docentes; IX - promover e estimular a pesquisa tecnológica, a produção cultural, o empreendedorismo, o cooperativismo e o desenvolvimento científico e tecnológico; e X - promover a produção, o desenvolvimento e a transferência de tecnologias sociais, notadamente as voltadas ao desenvolvimento sustentável. Art. 5° O IFMS tem os seguintes objetivos: I - ministrar educação profissional técnica de nível médio, prioritariamente na forma de cursos integrados, para os concluintes do ensino fundamental e para jovens e adultos; II - ofertar cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores, objetivando a capacitação, o aperfeiçoamento, a especialização e a atualização de profissionais, em todos os níveis de escolaridade, nas áreas da educação profissional e tecnológica; III - realizar pesquisas aplicadas, estimulando o desenvolvimento de soluções técnicas e tecnológicas, estendendo seus benefícios à comunidade, promovendo desenvolvimento tecnológico, social, econômico, artístico, cultural, político e ambiental; IV - desenvolver atividades de extensão de acordo com os princípios e finalidades da educação profissional e tecnológica, em articulação com o mundo do trabalho e os segmentos sociais, e com ênfase na produção, desenvolvimento e difusão de conhecimentos científicos e tecnológicos; V - estimular e apoiar processos educativos que levem à geração de trabalho e renda e à emancipação do cidadão na perspectiva do desenvolvimento socioeconômico local e regional; e VI - ministrar em nível de educação superior: a) cursos superiores de tecnologia visando à formação de profissionais para os diversos setores produtivos; b) cursos de licenciatura, bem como programa especial de formação pedagógica, com vistas à formação de professores para a educação básica, sobretudo nas áreas de ciências e matemática, e para a educação profissional; c) cursos de bacharelado e engenharia, visando à formação de profissionais para os diferentes setores da economia e áreas do conhecimento; d) cursos de pós-graduação lato sensu de aperfeiçoamento e especialização, visando à formação de especialistas nas diferentes áreas do conhecimento; e e) cursos de pós-graduação stricto sensu de mestrado e doutorado, que contribuam para promover o estabelecimento de bases sólidas em educação, ciência e tecnologia, com vistas ao processo de geração de inovação tecnológica. Art. 6º No desenvolvimento da sua ação acadêmica, o IFMS, em cada exercício, deverá garantir o mínimo de 50% (cinquenta por cento) de suas vagas para a educação profissional técnica de nível médio e o mínimo de 20% (vinte por cento) das vagas para cursos de licenciatura e/ou programas especiais de formação pedagógica, ressalvado o caso previsto no §2º do Art. 8º da Lei nº. 11.892/2008. Parágrafo único. Nas regiões em que as demandas sociais pela formação em nível superior justificarem a oferta, o Conselho Superior do IFMS poderá, com anuência do MEC, autorizar o ajuste da oferta desse nível de ensino, sem prejuízo do índice definido no caput deste artigo. CAPÍTULO III DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA Art. 7º O IFMS será organizado com estrutura e métodos de funcionamento que respeitem a indissociabilidade do ensino, da pesquisa e da extensão. Art. 8º São órgãos colegiados da administração: I - Deliberativo máximo: a) Conselho Superior (COSUP). II - Deliberativos especializados: a) Conselho de Ensino e Pós-Graduação (CONEN); b) Conselho de Pesquisa e Inovação (CONIN); c) Conselho de Extensão e Relações Institucionais (CONEX); d) Conselho de Administração (CONAD); e e) Conselho de Desenvolvimento Institucional (CONDI). Art. 9º O IFMS tem como órgãos executivos superiores: I - Reitoria: a) Gabinete; b) Assessorias Especiais; e c) Órgãos de Apoio. II - Pró-Reitorias: a) Pró-Reitoria de Ensino e Pós-Graduação (PROEN); b) Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PROIN); c) Pró-Reitoria de Extensão e Relações Institucionais (PROEX); d) Pró-Reitoria de Administração (PROAD); e e) Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional (PRODI). III - Diretorias Sistêmicas; IV - Procuradoria Jurídica (PROJU); V - Ouvidoria; VI - Auditoria Interna (AUDIT). Art. 10. O IFMS tem como Fóruns Consultivos: I - Colégio de Dirigentes (CODIR); II - Fórum de Desenvolvimento (FORDE); e III - Fórum dos Executivos dos Municípios dos Campi (FOREM). Art. 11. CAMPI, que para fins da legislação educacional, são considerados sedes. § 1° O detalhamento da estrutura organizacional do IFMS, as competências das unidades administrativas e as atribuições dos respectivos dirigentes serão estabelecidos no seu Regimento Geral. § 2° O Regimento Geral disporá sobre a estruturação e funcionamento de outros órgãos colegiados que tratem de temas específicos vinculados à Reitoria e Pró-Reitorias. § 3° A criação, extinção ou modificação de qualquer órgão, conselho ou fórum deverão ser fundamentadas em prévia avaliação institucional, em conformidade com o disposto na legislação pertinente em vigor e no Regimento Geral. TÍTULO II DA GESTÃO CAPÍTULO I DO ÓRGÃO DELIBERATIVO MÁXIMO SEÇÃO I Do Conselho Superior Art. 12. O COSUP, de caráter consultivo e deliberativo, é o órgão máximo do IFMS, tendo a seguinte composição: I - Reitor, como Presidente; II - representação de 1/3 (um terço) do número de campi, destinada aos servidores docentes, sendo o mínimo de 02 (dois) e o máximo de 05 (cinco) representantes e igual número de suplentes, eleitos por seus pares, na forma regimental; III - representação de 1/3 (um terço) do número de campi, destinada ao corpo discente, sendo o mínimo de 02 (dois) e o máximo de 05 (cinco) representantes e igual número de suplentes, sendo 01 (um) da Educação Básica e 01 (um) da Educação Superior, eleitos por seus pares, na forma regimental; IV - representação de 1/3 (um terço) do número de campi, destinada aos servidores técnico-administrativos, sendo o mínimo de 02 (dois) e o máximo de 05 (cinco) representantes e igual número de suplentes, eleitos por seus pares, na forma regimental; V - 02 (dois) representantes dos egressos e igual número de suplentes, sendo 01 (um) da Educação Básica e 01 (um) da Educação Superior; VI - 06 (seis) representantes da sociedade civil e igual número de suplentes, sem vínculo funcional ou estudantil com a instituição, sendo 02 (dois) indicados por entidades patronais, 02 (dois) indicados por entidades dos trabalhadores, 02 (dois) representantes do setor público e/ou empresas estatais; VII - 01 (um) representante do Ministério da Educação e 01 (um) suplente; VIII - representação de 1/3 (um terço) das Diretorias-Gerais de campi, sendo o mínimo de 02 (dois) e o máximo de 05 (cinco) representantes e igual número de suplentes, eleitos por seus pares, na forma regimental; e IX - 01 (um) representante das Pró-Reitorias e 01 (um) suplente. § 1° Os membros do Conselho Superior (titulares e suplentes), de que tratam os incisos II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX, serão designados por ato do Reitor. § 2° Os mandatos serão de 04 (quatro) anos, permitida uma recondução para o período imediatamente subsequente, excetuando-se os membros natos, de que tratam os incisos I, VIII e IX, bem como os membros de que trata o inciso V. § 3° Os membros de que trata o inciso III terão mandato de 02 (dois) anos; § 4° A composição do Conselho Superior deverá garantir, no conjunto dos membros de que tratam os incisos II, III e IV, que cada campus que compõe o IFMS possa ter no máximo 01 (uma) representação por categoria. § 5º Serão membros vitalícios do Conselho Superior todos os ex-Reitores do IFMS. § 6° Ocorrendo o afastamento definitivo de qualquer dos membros do Conselho Superior, assumirá o respectivo suplente para a complementação do mandato estabelecido. § 7° As reuniões ordinárias do COSUP serão realizadas a cada 2 (dois) meses e as extraordinárias quando convocadas por seu Presidente ou por 2/3 (dois terços) de seus membros. Art. 13. Compete ao COSUP: I - zelar pela observância dos princípios, finalidades, funcionamento do IFMS; objetivos e condições de II - aprovar as diretrizes para atuação do IFMS; III - deflagrar e aprovar as normas e coordenar o processo de consulta à comunidade para escolha do Reitor do IFMS e dos Diretores-Gerais dos campi, em consonância com o estabelecido nos Arts. 12 e 13 da Lei n° 11.892/2008; IV - aprovar os planos de desenvolvimento institucional e de ação, o projeto políticopedagógico, a organização didática, regulamentos internos e normas disciplinares, as normas relativas à acreditação e à certificação de competências profissionais, nos termos da legislação vigente; V - apreciar a proposta orçamentária anual; VI - autorizar o Reitor a conferir títulos de mérito acadêmico; VII - apreciar as contas do exercício financeiro e o relatório de gestão anual, emitindo parecer conclusivo sobre a propriedade e regularidade dos registros; VIII - deliberar sobre taxas, prestação de serviços e contribuições que porventura venham a ser cobrados pelo IFMS; IX - autorizar a criação, alteração curricular e extinção de cursos no âmbito do IFMS; X - aprovar o Regimento Geral do IFMS, observados os parâmetros definidos pelo MEC e pela legislação específica; XI - elaborar as alterações do presente estatuto, respeitados os dispositivos legais; XII - deliberar sobre a administração dos bens e patrimônio do IFMS e a aplicação de suas rendas; e XIII - deliberar sobre questões submetidas a sua apreciação. CAPÍTULO II DOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS ESPECIALIZADOS SEÇÃO I DO Conselho de Ensino e Pós-Graduação Art. 14. A composição, estrutura, atribuições e funcionamento do CONEN serão definidos em Regulamento próprio, aprovado pelo COSUP. SEÇÃO II Do Conselho de Pesquisa e Inovação Art. 15. A composição, estrutura, atribuições e funcionamento do CONIN serão definidos em Regulamento próprio, aprovado pelo COSUP. SEÇÃO III Do Conselho de Extensão e Relações Institucionais Art. 16. A composição, estrutura, atribuições e funcionamento do CONEX serão definidos em Regulamento próprio, aprovado pelo COSUP. SEÇÃO IV Do Conselho de Administração Art. 17. A composição, estrutura, atribuições e funcionamento do CONAD serão definidos em Regulamento próprio, aprovado pelo COSUP. SEÇÃO V Do Conselho de Desenvolvimento Institucional Art. 18. A composição, estrutura, atribuições e funcionamento do CONDI serão definidos em Regulamento próprio, aprovado pelo COSUP. CAPÍTULO III DO EXECUTIVO SEÇÃO I Da Reitoria Art. 19. O IFMS será dirigido por um Reitor, escolhido em processo eletivo pelos servidores do quadro ativo permanente (docentes e técnicos-administrativos) e pelos estudantes regularmente matriculados, nomeado na forma da legislação vigente, para um mandato de 04 (quatro) anos, contados da data da posse, permitida uma recondução. Parágrafo único. O ato de nomeação a que se refere o caput levará em consideração a indicação feita pela comunidade escolar, mediante processo eletivo, nos termos da legislação vigente. Art. 20. Ao Reitor compete representar o IFMS, em juízo ou fora dele, bem como administrar, gerir, coordenar e superintender as atividades da Instituição. Parágrafo único. Nos impedimentos e nas ausências eventuais do Reitor, a Reitoria será exercida por substituto designado por ato do Reitor. Art. 21. A vacância do cargo de Reitor decorrerá de: I - exoneração; II - demissão; III - posse em outro cargo inacumulável; IV - falecimento; V - renúncia; VI - aposentadoria; ou VII - término do mandato. Parágrafo único. Nos casos de vacância previstos nos incisos deste artigo, assumirá a Reitoria o seu substituto, com a incumbência de promover, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, o processo eletivo de consulta à comunidade para eleição do novo Reitor. Art. 22. A Reitoria é o órgão executivo do IFMS, cabendo-lhe a administração, coordenação e supervisão de todas as atividades da autarquia. Art. 23. O IFMS tem administração sistêmica, atuando de forma descentralizada por meio de gestão delegada em consonância com os termos do Art. 9° da Lei n° 11.892/2008, em conformidade com o disposto no Regimento Geral. Parágrafo único. Os Diretores-Gerais dos campi respondem solidariamente com o Reitor por seus atos de gestão, no limite da delegação. Art. 24. A Reitoria, na medida de suas necessidades e para atender ao Projeto PolíticoPedagógico Institucional e às metas previstas no Plano de Desenvolvimento Institucional, poderá criar órgãos de assessoramento e de apoio, nos moldes e limites constantes do Regimento Geral. SEÇÃO II Da Chefia de Gabinete Art. 25. O Gabinete da Reitoria, dirigido por uma Chefia nomeada pelo Reitor, é o órgão responsável por organizar, assistir, coordenar, fomentar e articular a ação política e administrativa da Reitoria. SEÇÃO III Das Pró-Reitorias Art. 26. As Pró-Reitorias descritas neste Estatuto serão dirigidas por Pró-Reitores nomeados pelo Reitor, em consonância com os termos do § 1°, Art. 11 da Lei n° 11.892/2008, sendo órgãos executivos que planejam, fomentam, executam, acompanham e coordenam as atividades referentes às seguintes dimensões: I - à Pró-Reitoria de Ensino e Pós-Graduação compete planejar diretrizes, comentar, executar, acompanhar e coordenar as atividades e as políticas de ensino dos cursos de Educação Básica, Educação Superior e Pós-Graduação, presencial e/ou a distância, de modo a integrar orgânica e sistematicamente o ensino, em consonância com os princípios, objetivos e missão do IFMS com as leis que regem o sistema educacional, especificamente a rede de educação profissional, científica e tecnológica; II - à Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação compete planejar, comentar, executar, acompanhar e coordenar as atividades e políticas de pesquisa aplicada, integrada ao ensino e à extensão, bem como promover ações de intercâmbio com instituições e empresas na área de fomento à pesquisa, ciência, tecnologia e inovação tecnológica em consonância com os princípios estatutários e regimentais; III - à Pró-Reitoria de Extensão e Relações Institucionais compete planejar, comentar, executar, acompanhar e coordenar as atividades e políticas de extensão e integração com a sociedade, articuladas ao ensino e à pesquisa aplicada, junto aos diversos segmentos sociais de modo a promover a integração do conhecimento acadêmico e cultural, em parceria com a comunidade; IV - à Pró-Reitoria de Administração compete planejar, comentar, executar, acompanhar e coordenar as atividades e políticas de administração, gestão orçamentária, financeira e patrimonial e gestão de pessoas, bem como responder pelas políticas administrativas e de planejamento e pela coordenação e acompanhamento nos diversos campi; e V - à Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional compete planejar, comentar, executar, acompanhar e coordenar as atividades e políticas de desenvolvimento e articulação entre as Pró-Reitorias e os campi, visando ao constante aperfeiçoamento da gestão do Instituto Federal. Parágrafo único. As Pró-Reitorias terão, como instâncias deliberativas e de assessoramento, Conselhos Deliberativos Especializados previstos neste Estatuto. SEÇÃO IV Das Diretorias Sistêmicas Art. 27. As Diretorias Sistêmicas, nomeadas pelo Reitor, são órgãos responsáveis por planejar, coordenar, executar e avaliar os projetos e atividades na sua área de atuação. SEÇÃO V Da Procuradoria Jurídica Art. 28. A Procuradoria Federal junto ao IFMS é o órgão de execução da ProcuradoriaGeral Federal responsável pela representação judicial e extrajudicial e pelas atividades de consultoria e assessoramento jurídico, a apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às suas atividades, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial, observada a legislação pertinente. SEÇÃO VI Da Ouvidoria Art. 29. A Ouvidoria do IFMS, órgão interno vinculado à Reitoria, tem por finalidade: I. garantir o princípio da ética, da eficiência e da transparência nas relações entre o IFMS e o cidadão; II. estabelecer o elo entre a comunidade interna e/ou externa e o IFMS; III. possibilitar o direito à manifestação sobre os serviços prestados pelo IFMS, assegurando-lhes o exame de suas reivindicações; e IV. garantir o direito à informação na forma da lei; SEÇÃO VII Da Auditoria Interna Art. 30. A Auditoria Interna é uma atividade de avaliação independente e de assessoramento da administração, voltada para o exame e avaliação da adequação, eficiência e eficácia dos sistemas de controle, bem como da qualidade do desempenho das áreas em relação às atribuições, planos, metas, objetivos e políticas definidos para as mesmas. CAPÍTULO IV DOS FÓRUNS CONSULTIVOS SEÇÃO I Do Colégio de Dirigentes Art. 31. O CODIR, de caráter consultivo, é o órgão de apoio ao processo decisório da Reitoria e possui a seguinte composição: I - Reitor, como Presidente; II - Pró-Reitores; e III - Diretores-Gerais dos campi. Parágrafo único. O CODIR será reunido, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente ou por 2/3 (dois terços) de seus membros. Art. 32. Compete ao Colégio de Dirigentes: I - apreciar e recomendar a distribuição interna de recursos; II - apreciar e recomendar as normas para celebração de acordos, convênios e contratos, bem como para documentos equivalentes; III - apreciar os assuntos de interesse do IFMS. SEÇÃO II Do Fórum de Desenvolvimento Art. 33. O FORDE, de caráter consultivo, tem por finalidade aprimorar a interação do IFMS com a comunidade, buscando aperfeiçoar as diretrizes institucionais e definir ações conjuntas que viabilizem e conduzam ao desenvolvimento do IFMS e do Estado de Mato Grosso do Sul. Parágrafo único. A composição, estrutura, atribuições e funcionamento serão definidos em Regulamento próprio, aprovado pelo Conselho Superior. SEÇÃO III Do Fórum dos Executivos dos Municípios dos Campi Art. 34. O FOREM dos Municípios sede dos campi, de caráter consultivo, tem por finalidade assessorar o IFMS na consecução de seus princípios, finalidades e objetivos, prestar apoio institucional e político, visando a ações conjuntas para o aprimoramento e expansão do atendimento à comunidade sul-mato-grossense. Parágrafo único. A composição, estrutura, atribuições e funcionamento serão definidos em Regulamento próprio, aprovado pelo Conselho Superior. CAPÍTULO V DOS CAMPI Art. 35. Os campi do IFMS são administrados por Diretores-Gerais e têm seu funcionamento estabelecido pelo Regimento Geral. Parágrafo único. Os Diretores-Gerais são escolhidos e nomeados de acordo com o que determina o Art. 13 da Lei nº 11.892/2008, para mandato de 04 (quatro) anos, contados da data da posse, permitida uma recondução. TÍTULO III DO REGIME ACADÊMICO CAPÍTULO I DO ENSINO Art. 36. O IFMS será organizado com estrutura e métodos de funcionamento que preservem a unidade de seus princípios, finalidade e objetivos de ensino. Parágrafo único. A estrutura acadêmica e administrativa será detalhada no Regimento Geral. Art. 37. O currículo dos cursos no IFMS está fundamentado em bases filosóficas, epistemológicas, metodológicas, socioculturais e legais e nas necessidades do mundo do trabalho, expressas no seu projeto político-pedagógico institucional, sendo norteado pelos princípios inerentes à Administração Pública. Art. 38. As ofertas educacionais do IFMS consistem na formação inicial e continuada de trabalhadores, na educação profissional técnica de nível médio e na educação superior e de pósgraduação, presenciais e a distância. Art. 39. As atividades de Ensino serão desenvolvidas respeitando as Diretrizes Nacionais, estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), as Diretrizes Internas aprovadas pelo COSUP, e os regulamentos específicos, previstos no Regimento Geral e aprovados pelos Conselhos Especializados. CAPÍTULO II DA PESQUISA E INOVAÇÃO Art. 40. As ações de pesquisa tecnológica constituem um processo educativo para a investigação e o empreendedorismo e o cooperativismo, visando à inovação e à solução de problemas científicos, tecnológicos e educacionais, envolvendo todos os níveis e modalidades de ensino, com vistas ao desenvolvimento social. Art. 41. As atividades de pesquisa têm como objetivo formar pessoas para a investigação, a produção e a difusão de conhecimentos científicos e tecnológicos, desenvolvidos em articulação com o ensino e a extensão, ao longo da formação profissional. CAPÍTULO III DA EXTENSÃO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS Art. 42. As ações de extensão constituem um processo educativo, cultural e científico que articula o ensino e a pesquisa de forma indissociável, para viabilizar uma relação transformadora entre o IFMS e a sociedade. As relações institucionais permitem o fomento de oportunidades extensionistas e a difusão do conhecimento. Art. 43. As atividades de extensão têm como objetivo incentivar o desenvolvimento social por meio da realização de atividades, oferta de cursos, ações culturais, artísticas, sociais ou desportivas, entre a comunidade externa e o ambiente acadêmico. TÍTULO IV DA COMUNIDADE ACADÊMICA Art. 44. A comunidade acadêmica do IFMS é composta por docente, técnicoadministrativo e discente. CAPÍTULO I DO CORPO DOCENTE Art. 45. O corpo docente é constituído pelos professores integrantes do quadro permanente de pessoal do IFMS, regidos pelo Regime Jurídico Único (RJU), e demais professores admitidos na forma da lei. § 1º As atividades acadêmicas de ensino, pesquisa e extensão, próprias do pessoal docente, serão definidas em diretrizes específicas aprovadas pelo CONEN e homologadas pelo COSUP. § 2º Visando a fomentar o intercâmbio e a difusão de conhecimentos científicos e tecnológicos, por meio de mobilidade acadêmica com outras instituições de educação, ciência e tecnologia, nacionais e internacionais, também poderão integrar o corpo docente da Instituição os professores visitantes na forma da legislação vigente. CAPÍTULO II DO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO Art. 46. O corpo técnico-administrativo é constituído pelos servidores integrantes do quadro permanente de pessoal do IFMS, regidos pelo RJU, e demais servidores admitidos na forma da lei, que exerçam atividades de apoio técnico, administrativo e operacional necessárias ao cumprimento dos princípios, finalidades e objetivos institucionais. CAPÍTULO III DO CORPO DISCENTE Art. 47. O corpo discente do IFMS é constituído por estudantes matriculados nos diversos cursos e programas oferecidos pela instituição. § 1º Os estudantes do IFMS que cumprirem integralmente o currículo dos cursos e programas farão jus a diploma ou certificado na forma e nas condições previstas na legislação e no Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos cursos. § 2º Os estudantes em regime de matrícula especial somente farão jus à declaração das disciplinas cursadas ou conhecimentos adquiridos. Art. 48. Somente os estudantes com matrícula ativa nos cursos regulares presenciais técnicos de nível médio, de graduação e de pós-graduação, poderão votar e serem votados para as representações discentes dos Conselhos Deliberativos, bem como participar dos processos eletivos para escolha do Reitor e Diretores-Gerais dos campi. CAPÍTULO IV DO REGIME DISCIPLINAR Art. 49. O regime disciplinar do corpo discente é estabelecido em regulamento próprio aprovado pelo Conselho Superior. TÍTULO V DOS DIPLOMAS, CERTIFICADOS E TÍTULOS Art. 50. O IFMS expedirá e registrará seus diplomas em conformidade com o §3° do Art. 2° da Lei n° 11.892/ 2008, e emitirá certificados a estudantes concluintes de cursos e programas. Art. 51. No âmbito de sua atuação, o IFMS funciona como instituição acreditadora e certificadora de competências profissionais, nos termos da legislação vigente. Art. 52. O IFMS poderá conferir títulos de Mérito Acadêmico, conforme disciplinado no Regimento Geral. TÍTULO VI DO PATRIMÔNIO E REGIME FINANCEIRO Art. 53. O patrimônio do IFMS é constituído por: I. bens e direitos que compõem o patrimônio da Reitoria e de cada um dos campi que o integram; II. bens e direitos que vier a adquirir; III. doações ou legados que receber; e IV. incorporações que resultem de serviços realizados. Parágrafo único. Os bens e direitos do IFMS devem ser utilizados ou aplicados, exclusivamente, para a consecução de seus objetivos, não podendo ser alienados, exceto nos casos e condições permitidos em lei. Art. 54. Os recursos financeiros do IFMS serão provenientes de: I - dotação que lhe for anualmente consignada no Orçamento Geral da União, créditos especiais e adicionais; II - dotações, auxílios, doações e subvenções que lhe venham a ser feitos ou concedidos pela União, Estados e Municípios, ou por quaisquer entidades, públicas ou privadas; III - taxas e anuidades; IV - resultado de operações de crédito e juros bancários, nos termos da lei; V - receitas provenientes de rendimentos sobre direitos de propriedade, direitos autorais, propriedade industrial, cessão de uso e outros; VI - saldo de exercícios anteriores; VII - renda de aplicação de bens e valores patrimoniais; VIII - alienação de bens; e IX - receitas eventuais. Art. 55. O sistema orçamentário e financeiro do IFMS é regido por legislação específica. Parágrafo único. O Reitor poderá delegar competência aos Pró-Reitores, Assessores Especiais, Diretores Sistêmicos e Diretores-Gerais, para realização de despesas, dentro da limitação legal e normativa. TÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 56. As atividades relativas ao ensino, pesquisa tecnológica, extensão, administração e outras decorrentes de eleição, designação, indicação, exercício de função ou de atribuições, constituem deveres do corpo docente, técnico-administrativo e discente. Parágrafo único. O não cumprimento das obrigações decorrentes de atividades de que trata este artigo torna o docente, o técnico-administrativo e o discente sujeitos às penalidades cabíveis, na forma prevista na legislação e regulamentação interna. Art. 57. Os campi do IFMS serão nominados de acordo com a Portaria Ministerial que autorizou seu funcionamento, com o nome do município em que forem instalados, não sendo passível de alteração. Art. 58. O IFMS poderá constituir órgãos colegiados de natureza normativa e consultiva e comissões técnicas e/ou administrativas conforme necessidades específicas. Art. 59. No caso de o IFMS implantar novos campi, os cargos de Diretor-Geral serão providos em caráter pro tempore, por nomeação do Reitor, até que seja possível eleger os DiretoresGerais que atendam aos requisitos legais. Art. 60. A alteração do presente estatuto exigirá quorum qualificado de 2/3 dos integrantes do COSUP, mediante deliberação em sessão convocada exclusivamente para tal fim. Parágrafo único. A convocação da sessão para os fins do caput será feita pelo Reitor ex officio ou pela maioria simples dos membros do COSUP. Art. 61. Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo COSUP. Art. 62. Este Estatuto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.