ISSN 1677-7042 Ano CXLV N o- 241 Brasília - DF, quinta-feira, 11 de dezembro de 2008 Art. 3o O Plano Plurianual 2008-2011 passa a incorporar as alterações constantes do Anexo III desta Lei, em conformidade com o art. 15, § 5o, da Lei no 11.653, de 7 de abril de 2008. Sumário . PÁGINA Atos do Poder Legislativo ........................................................................................................................... 1 Atos do Congresso Nacional ..................................................................................................................... 10 Atos do Poder Executivo........................................................................................................................... 10 Presidência da República ........................................................................................................................... 13 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ............................................................................. 26 Ministério da Ciência e Tecnologia .......................................................................................................... 29 Ministério da Cultura ................................................................................................................................. 31 Ministério da Defesa.................................................................................................................................. 38 Ministério da Educação ............................................................................................................................. 39 Ministério da Fazenda................................................................................................................................ 42 Ministério da Integração Nacional ............................................................................................................ 78 Ministério da Justiça .................................................................................................................................. 78 Ministério da Previdência Social............................................................................................................... 80 Ministério da Saúde ................................................................................................................................... 86 Ministério das Comunicações.................................................................................................................. 105 Ministério de Minas e Energia................................................................................................................ 106 Ministério do Desenvolvimento Agrário................................................................................................. 120 Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior .......................................................... 122 Ministério do Meio Ambiente ................................................................................................................. 122 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão................................................................................. 123 Ministério do Trabalho e Emprego ......................................................................................................... 124 Ministério do Turismo ............................................................................................................................. 128 Ministério dos Transportes ...................................................................................................................... 128 Ministério Público da União ................................................................................................................... 129 Poder Judiciário........................................................................................................................................ 130 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais .......................................................... 133 . L A N Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 10 de dezembro de 2008; 187o 120o O I C da Independência e da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva ÓRGÃO : 32000 - MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA UNIDADE : 32101 - MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA A S N E R P ANEXO I PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) IM FUNCIONAL PROGRAMATICA A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX A N CREDITO ESPECIAL RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO E G R M I F S N P O U T F D D E 0273 LUZ PARA TODOS 25 752 0273 20A9 25 752 0273 20A9 0103 25 752 0273 20A9 0105 Atos do Poder Legislativo VALOR 1.213.000 ATIVIDADES APOIO A INICIATIVAS DE USO PRODUTIVO DE ENERGIA ELETRICA APOIO A INICIATIVAS DE USO PRODUTIVO DE ENERGIA ELÉTRICA - IMPLANTAÇÃO DE CENTROS COMUNITARIOS DE PRODUCAO - CCP'S NO ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO APOIADO (UNIDADE) = 8 F 4 2 90 0 100 APOIO A INICIATIVAS DE USO PRODUTIVO DE ENERGIA ELÉTRICA - IMPLANTAÇÃO DE CENTROS COMUNITARIOS DE PRODUCAO - CCP'S NO ESTADO DE SÃO PAULO PROJETO APOIADO (UNIDADE) = 6 F 4 2 90 0 100 F 4 2 99 0 100 1.213.000 TOTAL - GERAL 1.213.000 TOTAL - FISCAL 1.213.000 763.000 763.000 450.000 300.000 150.000 LEI N o- 11.855, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2008 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios de Minas e Energia e dos Transportes, crédito especial no valor global de R$ 1.012.180.949,00, para os fins que especifica, e dá outras providências. O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 11.647, de 24 de março de 2008), em favor dos Ministérios de Minas e Energia e dos Transportes, crédito especial no valor global de R$ 1.012.180.949,00 (um bilhão, doze milhões, cento e oitenta mil, novecentos e quarenta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei. 2o ÓRGÃO : 39000 - MINISTERIO DOS TRANSPORTES UNIDADE : 39207 - VALEC - ENGENHARIA, CONSTRUCOES E FERROVIAS S.A. ANEXO I CREDITO ESPECIAL RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) 1o Art. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 1.012.180.949,00 (um bilhão, doze milhões, cento e oitenta mil, novecentos e quarenta e nove reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei. FUNCIONAL PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO E G R M I F S N P O U T F D D E 0225 GESTÃO DA POLÍTICA DOS TRANSPORTES VALOR 25.700.000 PROJETOS 26 121 0225 1D47 26 121 0225 1D47 0001 ESTUDOS E PROJETOS DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES ESTUDOS E PROJETOS DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - NACIONAL 25.700.000 25.700.000 F 3 3 90 0 100 25.700.000 2 ISSN 1677-7042 1 1458 VETOR LOGÍSTICO LESTE 31.500.000 Nº 241, quinta-feira, 11 de dezembro de 2008 ÓRGÃO : 39000 - MINISTERIO DOS TRANSPORTES UNIDADE : 39252 - DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT PROJETOS ANEXO I 26 783 1458 11ZI 26 783 1458 11ZI 0031 CONSTRUÇÃO DA FERROVIA NORTE-SUL - SANTA VITORIA - ITURAMA - NO ESTADO DE MINAS GERAIS 31.500.000 CONSTRUÇÃO DA FERROVIA NORTE-SUL - SANTA VITORIA - ITURAMA - NO ESTADO DE MINAS GERAIS - NO ESTADO DE MINAS GERAIS 31.500.000 TRECHO CONSTRUIDO (KM) = 10 F 4 2 90 0 100 1459 NORDESTE SETENTRIONAL CREDITO ESPECIAL RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) FUNCIONAL PROGRAMATICA 31.500.000 PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO E G R M I F S N P O U T F D D E VALOR 87.000.000 0750 APOIO ADMINISTRATIVO 20.000.000 PROJETOS ATIVIDADES 26 783 1459 11ZT FERROVIA TRANSNORDESTINA - PARTICIPAÇÃO DA UNIÃO 87.000.000 CO FERROVIA TRANSNORDESTINA - PARTICIPAÇÃO DA UNIÃO - NACIONAL 87.000.000 26 122 0750 8785 87.000.000 26 122 0750 8785 0001 26 783 1459 11ZT 0001 F 4 3 90 0 100 ME 1460 VETOR LOGÍSTICO NORDESTE MERIDIONAL 26 783 1460 11ZE 26 783 1460 11ZE 0029 RC 307.000.000 IA LIZ 307.000.000 CONSTRUÇÃO DA FERROVIA DE INTEGRACAO OESTELESTE - ILHEUS-CAETITE - NO ESTADO DA BAHIA - NO ESTADO DA BAHIA 307.000.000 AÇ 26 783 1461 7N48 0001 139.462.227 167.537.773 ÃO 26 782 1456 115S 26 782 1456 115S 0013 179.500.000 PR 26 782 1456 11XX 26 782 1456 11XX 0014 OI 23.100.000 CONSTRUÇÃO DA FERROVIA NORTE-SUL - OUROESTE ESTRELA D'OESTE - NO ESTADO DE SÃO PAULO - NO ESTADO DE SÃO PAULO 23.100.000 BID 26 784 1456 11Z1 20.000.000 34.755.000 23.100.000 155.400.000 CONSTRUÇÃO DA FERROVIA NORTE-SUL - OURO VERDE DE GOIÁS - SÃO SIMÃO - NO ESTADO DE GOIÁS - NO ESTADO DE GOIÁS 155.400.000 F 4 2 90 0 100 155.400.000 CONSTRUÇÃO DA FERROVIA CASCAVEL/PR - MARACAJÚ/MS - DOURADOS/MS - NA EF-484 - NACIONAL 1.000.000 CONSTRUÇÃO DA FERROVIA CASCAVEL/PR - MARACAJÚ/MS - DOURADOS/MS - NA EF-484 - NACIONAL - NACIONAL 1.000.000 F 4 2 90 0 111 26 782 1456 11Z2 26 782 1456 11Z2 0013 1.000.000 26 782 1456 11Z7 TOTAL - GERAL 630.700.000 TOTAL - FISCAL 630.700.000 ADEQUAÇÃO DE TRAVESSIA URBANA - NO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE FIGUEIREDO - NA BR-174 - ESTADO DO AMAZONAS ADEQUAÇÃO DE TRAVESSIA URBANA - NO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE FIGUEIREDO - NA BR-174 - ESTADO DO AMAZONAS - NO ESTADO DO AMAZONAS TRECHO ADEQUADO (KM) = 2 REABILITAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS - NA BR-174 NO ESTADO DE RORAIMA REABILITAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS - NA BR-174 NO ESTADO DE RORAIMA - NO ESTADO DE RORAIMA TRECHO REABILITADO (KM) = 73 ADEQUAÇÃO DE INFRA-ESTRUTURA PORTUÁRIA - NO MUNICÍPIO DE PARINTINS - NO ESTADO DO AMAZONAS ADEQUAÇÃO DE INFRA-ESTRUTURA PORTUÁRIA - NO MUNICÍPIO DE PARINTINS - NO ESTADO DO AMAZONAS - NO ESTADO DO AMAZONAS INFRA-ESTRUTURA ADEQUADA (% DE EXECUÇÃO FISICA) = 100 A 26 784 1456 11Z1 0013 F 4 2 90 0 100 CONSTRUÇÃO DA FERROVIA NORTE-SUL - OURO VERDE DE GOIÁS - SÃO SIMÃO - NO ESTADO DE GOIÁS TRECHO CONSTRUIDO (KM) = 51 26 783 1461 7N48 F 4 2 90 0 100 F 4 2 90 0 111 CONSTRUÇÃO DA FERROVIA NORTE-SUL - OUROESTE ESTRELA D'OESTE - NO ESTADO DE SÃO PAULO TRECHO CONSTRUIDO (KM) = 9 26 783 1461 11ZH 0052 F 3 2 90 0 100 PROJETOS CONSTRUÇÃO DA FERROVIA DE INTEGRACAO OESTELESTE - ILHEUS-CAETITE - NO ESTADO DA BAHIA PROJETOS 26 783 1461 11ZH 20.000.000 1456 VETOR LOGÍSTICO AMAZONICO 1461 VETOR LOGÍSTICO CENTRO-SUDESTE 26 783 1461 11ZD 0035 20.000.000 PROJETOS TRECHO CONSTRUIDO (KM) = 9 26 783 1461 11ZD GESTÃO E COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - PAC GESTÃO E COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - PAC - NACIONAL 26 782 1456 11Z7 0011 PO 1.000.000 1.000.000 F 4 2 90 0 100 1.000.000 2.000.000 2.000.000 F 4 2 90 0 100 2.000.000 3.755.000 3.755.000 F 4 2 90 0 111 1.198.513 RT ER CE IRO S REABILITAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS - NA BR-174 NO ESTADO DO AMAZONAS REABILITAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS - NA BR-174 NO ESTADO DO AMAZONAS - NO ESTADO DO AMAZONAS TRECHO REABILITADO (KM) = 52 ADEQUAÇÃO DE TRAVESSIA URBANA - NO MUNICÍPIO DE VILHENA - NA BR-364 - NO ESTADO DE RONDONIA ADEQUAÇÃO DE TRAVESSIA URBANA - NO MUNICÍPIO DE VILHENA - NA BR-364 - NO ESTADO DE RONDONIA NO ESTADO DE RONDONIA TRECHO ADEQUADO (KM) = 5 F 4 2 90 0 100 F 4 2 90 0 311 1.201.487 1.355.000 8.000.000 8.000.000 F 4 2 90 0 100 8.000.000 2.000.000 2.000.000 F 4 2 90 0 100 2.000.000 1 Nº 241, quinta-feira, 11 de dezembro de 2008 26 782 1456 11ZJ 26 782 1456 11ZJ 0051 26 784 1456 1D51 26 784 1456 1D51 0013 26 782 1456 7N37 26 782 1456 7N37 0011 5.000.000 ADEQUAÇÃO DE TRAVESSIA URBANA - NO MUNICÍPIO DE COMODORO - NA BR-174 - NO ESTADO DO MATO GROSSO ADEQUAÇÃO DE TRAVESSIA URBANA - NO MUNICÍPIO DE COMODORO - NA BR-174 - NO ESTADO DO MATO GROSSO - NO ESTADO DO MATO GROSSO TRECHO ADEQUADO (KM) = 2 26 782 1456 7N42 0051 26 782 1458 11ZF F 4 2 90 0 100 CONSTRUÇÃO DE TERMINAL FLUVIAL - NO MUNICÍPIO DE BOCA DO ACRE - NO ESTADO DO AMAZONAS CONSTRUÇÃO DE TERMINAL FLUVIAL - NO MUNICÍPIO DE BOCA DO ACRE - NO ESTADO DO AMAZONAS - NO ESTADO DO AMAZONAS OBRA EXECUTADA (% DE EXECUÇÃO FISICA) = 69 5.000.000 10.000.000 26 782 1458 11ZF 0031 10.000.000 F 4 2 90 0 111 CONSTRUÇÃO DE ANEL RODOVIÁRIO - NO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ - NA BR-364 - NO ESTADO DE RONDÔNDIA CONSTRUÇÃO DE ANEL RODOVIÁRIO - NO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ - NA BR-364 - NO ESTADO DE RONDÔNDIA 10.000.000 1.000.000 26 782 1458 7E79 26 782 1458 7E79 0056 1.000.000 ADEQUAÇÃO DE TRAVESSIA URBANA - NO MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS - NA BR-163 - NO ESTADO DO MATO GROSSO ADEQUAÇÃO DE TRAVESSIA URBANA - NO MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS - NA BR-163 - NO ESTADO DO MATO GROSSO - NO ESTADO DO MATO GROSSO 1.000.000 26 782 1458 7E87 2.000.000 26 782 1458 7E87 0031 2.000.000 F 4 2 90 0 100 1457 VETOR LOGÍSTICO CENTRO-NORTE 2.000.000 26 782 1458 7N39 46.000.000 26 782 1458 7N39 0031 PROJETOS 26 782 1457 115T 26 782 1457 115T 0021 26 782 1457 11Z9 26 782 1457 11Z9 0021 26 782 1457 11ZA 26 782 1457 11ZA 0021 26 782 1457 11ZN 0051 XE E ADEQUAÇÃO DE TRAVESSIA URBANA - NO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO - NA BR-135 - NO ESTADO DO MARANHÃO ADEQUAÇÃO DE TRAVESSIA URBANA - NO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO - NA BR-135 - NO ESTADO DO MARANHÃO - NO ESTADO DO MARANHÃO TRECHO ADEQUADO (KM) = 5 26 782 1457 5E15 0056 AS AR 26 782 1458 7N51 3.000.000 3.000.000 TE AN DA 26 782 1458 7N52 4.000.000 F 4 2 90 0 100 26 782 1458 7N52 0053 4.000.000 26 782 1458 7N53 3.000.000 F 4 2 90 0 100 3.000.000 CONSTRUÇÃO DE ANEL RODOVIÁRIO - NO MUNICÍPIO DE CUIABA - NA BR-163 - NO ESTADO DO MATO GROSSO CONSTRUÇÃO DE ANEL RODOVIÁRIO - NO MUNICÍPIO DE CUIABA - NA BR-163 - NO ESTADO DO MATO GROSSO - NO ESTADO DO MATO GROSSO TRECHO PAVIMENTADO (KM) = 8 F 4 2 90 0 100 6.000.000 CONSTRUÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - URUACU - DIVISA GO/MT - NA BR-080 - NO ESTADO DE GOIÁS CONSTRUÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - URUACU - DIVISA GO/MT - NA BR-080 - NO ESTADO DE GOIÁS - NO ESTADO DE GOIÁS TRECHO PAVIMENTADO (KM) = 35 F 4 2 90 0 100 CONSTRUÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - ENTRONCAMENTO BR-153 - DIVISA MG/GO - NA BR-364 - NO ESTADO DE MINAS GERAIS CONSTRUÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - ENTRONCAMENTO BR-153 - DIVISA MG/GO - NA BR-364 - NO ESTADO DE MINAS GERAIS - NO ESTADO DE MINAS GERAIS TRECHO CONSTRUIDO (KM) = 73 A S N 36.000.000 36.000.000 36.000.000 L A N F 4 2 90 0 111 NA E R P 251.000 40.000.000 O I C CONSTRUÇÃO DE ACESSO RODOVIÁRIO - ACESSO AO CAMPUS TANCREDO NEVES (CTAN - UFSJ) - NO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DEL REI - NA BR-494 - NO ESTADO DE MINAS GERAIS CONSTRUÇÃO DE ACESSO RODOVIÁRIO - ACESSO AO CAMPUS TANCREDO NEVES (CTAN - UFSJ) - NO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DEL REI - NA BR-494 - NO ESTADO DE MINAS GERAIS - NO ESTADO DE MINAS GERAIS 251.000 40.000.000 40.000.000 1.500.000 1.500.000 F 4 2 90 0 100 1.500.000 5.000.000 CONSTRUÇÃO DE CONTORNO RODOVIÁRIO - NO MUNICÍPIO DE UBÁ - NA BR-265 - NO ESTADO DE MINAS GERAIS CONSTRUÇÃO DE CONTORNO RODOVIÁRIO - NO MUNICÍPIO DE UBÁ - NA BR-265 - NO ESTADO DE MINAS GERAIS - NO ESTADO DE MINAS GERAIS 5.000.000 F 4 2 90 0 100 5.000.000 5.000.000 CONSTRUÇÃO DE MARGINAL DA RODOVIA BR-040 SANTA MARIA - PLANO PILOTO - NA BR-040 - NO DISTRITO FEDERAL CONSTRUÇÃO DE MARGINAL DA RODOVIA BR-040 SANTA MARIA - PLANO PILOTO - NA BR-040 - NO DISTRITO FEDERAL - NO DISTRITO FEDERAL 5.000.000 5.000.000 2.000.000 CONSTRUÇÃO DE TÚNEL DE ACESSO AO AEROPORTO JK - NO MUNICÍPIO DE TEÓFILO OTONI - NA BR-116 NO ESTADO DE MINAS GERAIS CONSTRUÇÃO DE TÚNEL DE ACESSO AO AEROPORTO JK - NO MUNICÍPIO DE TEÓFILO OTONI - NA BR-116 - NO ESTADO DE MINAS GERAIS - NO ESTADO DE MINAS GERAIS 2.000.000 F 4 2 90 0 100 2.000.000 6.000.000 1459 VETOR LOGÍSTICO NORDESTE SETENTRIONAL 95.321.949 6.000.000 PROJETOS CONSTRUÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - PEIXE - PARANÁ - TAGUATINGA -NA BR-242 - NO ESTADO DO TOCANTINS CONSTRUÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - PEIXE - PARANÁ - TAGUATINGA -NA BR-242 - NO ESTADO DO TOCANTINS - NO ESTADO DO TOCANTINS TRECHO CONSTRUIDO (KM) = 20 F 4 2 90 0 111 30.000.000 26 782 1459 110T 30.000.000 26 782 1459 110T 0022 30.000.000 CONSTRUÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - BERTOLINIA ELISEU MARTINS - BR-135 - NO ESTADO DO PIAUI CONSTRUÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - BERTOLINIA ELISEU MARTINS - BR-135 - NO ESTADO DO PIAUI - NO ESTADO DO PIAUI TRECHO CONSTRUIDO (KM) = 54 F 4 3 90 0 111 15.000.000 15.000.000 15.000.000 102.951.000 PROJETOS 26 782 1459 11XP 0026 26 782 1458 11ZC 251.000 F 4 2 90 0 100 26 782 1459 11XP 26 782 1458 11XM 0031 CONSTRUÇÃO DE ACESSO RODOVIÁRIO - NO MUNICÍPIO DE FORMIGA - NA BR-354 - NO ESTADO DE MINAS GERAIS CONSTRUÇÃO DE ACESSO RODOVIÁRIO - NO MUNICÍPIO DE FORMIGA - NA BR-354 - NO ESTADO DE MINAS GERAIS - NO ESTADO DE MINAS GERAIS TRECHO PAVIMENTADO (KM) = 1 F 4 2 90 0 100 3.000.000 26 782 1458 7N53 0031 1458 VETOR LOGÍSTICO LESTE 26 782 1458 11XM 8.000.000 IM 26 782 1458 7N51 0031 8.000.000 F 4 2 90 0 100 3.000.000 4.000.000 SIN ADEQUAÇÃO DE TRAVESSIA URBANA - NO MUNICÍPIO DE ALTO ALEGRE - NA BR-316 - NO ESTADO DO MARANHÃO ADEQUAÇÃO DE TRAVESSIA URBANA - NO MUNICÍPIO DE ALTO ALEGRE - NA BR-316 - NO ESTADO DO MARANHÃO - NO ESTADO DO MARANHÃO TRECHO ADEQUADO (KM) = 5 L P M 26 782 1457 11ZN 26 782 1457 5E15 ADEQUAÇÃO DE TRAVESSIA URBANA - NO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA DO MARANHÃO - NA BR-316 - NO ESTADO DO MARANHÃO ADEQUAÇÃO DE TRAVESSIA URBANA - NO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA DO MARANHÃO - NA BR-316 - NO ESTADO DO MARANHÃO - NO ESTADO DO MARANHÃO TRECHO ADEQUADO (KM) = 4 F 4 2 90 0 100 DE ADEQUAÇÃO DE TRAVESSIA URBANA - NO MUNICÍPIO DE UBERABA - NA BR-262 - NO ESTADO DE MINAS GERAIS - NO ESTADO DE MINAS GERAIS TRECHO ADEQUADO (KM) = 2 5.000.000 F 4 2 90 0 100 26 782 1456 7N42 26 782 1458 11ZC 0031 3 ISSN 1677-7042 ADEQUAÇÃO DE TRAVESSIA URBANA - NO MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS - NA BR-494 - NO ESTADO DE MINAS GERAIS ADEQUAÇÃO DE TRAVESSIA URBANA - NO MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS - NA BR-494 - NO ESTADO DE MINAS GERAIS - NO ESTADO DE MINAS GERAIS TRECHO ADEQUADO (KM) = 1 ADEQUAÇÃO DE TRAVESSIA URBANA - NO MUNICÍPIO DE UBERABA - NA BR-262 - NO ESTADO DE MINAS GERAIS 5.200.000 CONSTRUÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - ACESSO A UNIVERSIDADE RURAL DE SERRA TALHADA - NA BR-232 - NO ESTADO DE PERNAMBUCO CONSTRUÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - ACESSO A UNIVERSIDADE RURAL DE SERRA TALHADA - NA BR232 - NO ESTADO DE PERNAMBUCO - NO ESTADO DE PERNAMBUCO TRECHO CONSTRUIDO (KM) = 4 F 4 2 90 0 100 5.311.000 5.311.000 5.311.000 5.200.000 26 782 1459 11ZK F 4 2 90 0 100 5.200.000 8.000.000 26 782 1459 11ZK 0023 ADEQUAÇÃO DE TRAVESSIA URBANA - NO MUNICÍPIO DE TIANGUA - NA BR-222 - NO ESTADO DO CEARA ADEQUAÇÃO DE TRAVESSIA URBANA - NO MUNICÍPIO DE TIANGUA - NA BR-222 - NO ESTADO DO CEARA - NO ESTADO DO CEARA TRECHO ADEQUADO (KM) = 5 F 4 2 90 0 100 7.000.000 7.000.000 7.000.000 4 26 782 1459 11ZL 26 782 1459 11ZL 0024 26 782 1459 7E90 26 782 1459 7E90 0056 26 782 1459 7M32 26 782 1459 7M32 0025 CO ISSN 1677-7042 1 ADEQUAÇÃO DE TRAVESSIA URBANA - NO MUNICÍPIO DE MACAIBA - NA BR-304 - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ADEQUAÇÃO DE TRAVESSIA URBANA - NO MUNICÍPIO DE MACAIBA - NA BR-304 - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE TRECHO ADEQUADO (KM) = 1 F 4 2 90 0 100 ADEQUAÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - CARPINA - ENTRONCAMENTO BR-232 - NA BR-408 - NO ESTADO DE PERNAMBUCO ADEQUAÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - CARPINA - ENTRONCAMENTO BR-232 - NA BR-408 - NO ESTADO DE PERNAMBUCO - NO ESTADO DE PERNAMBUCO TRECHO ADEQUADO (KM) = 10 F 4 2 90 0 111 F 4 2 90 0 100 CONSTRUÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - PIANCÓ - NOVA OLINDA - NA BR-426 - NO ESTADO DA PARAÍBA CONSTRUÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - PIANCÓ - NOVA OLINDA - NA BR-426 - NO ESTADO DA PARAÍBA - NO ESTADO DA PARAÍBA 26 782 1459 7N40 26 782 1459 7N40 0025 26 782 1459 7N41 26 782 1459 7N41 0023 RC 26 782 1459 7N54 0023 TRECHO ADEQUADO (KM) = 1 4.000.000 1.000.000 7.000.000 26 782 1461 7M93 F 4 3 90 0 100 9.000.000 ADEQUAÇÃO DE CONTORNO RODOVIÁRIO - NO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA - NA BR-376 - NO ESTADO DO PARANÁ - NO ESTADO DO PARANÁ 9.000.000 26 782 1461 7M93 0041 26 782 1461 7N43 ADEQUAÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - KM 39,1 - KM 40,5 - NA BR-153 - NO ESTADO DO PARANÁ 26 782 1461 7N43 0041 9.000.000 ADEQUAÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - KM 39,1 - KM 40,5 - NA BR-153 - NO ESTADO DO PARANÁ - NO ESTADO DO PARANÁ 9.000.000 CONSTRUÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - DIVISA GO/MS (RIO APORÉ) - ENTRONCAMENTO BR-497 - NA BR-483 NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL - NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL F 4 2 90 0 100 F 4 2 90 0 100 F 4 2 90 0 111 ÃO CONSTRUÇÃO DA INTERLIGAÇÃO DA BR-116/020/222 - 2º ANEL VIÁRIO - NO ESTADO DO CEARÁ CONSTRUÇÃO DA INTERLIGAÇÃO DA BR-116/020/222 - 2º ANEL VIÁRIO - NO ESTADO DO CEARÁ - NO ESTADO DO CEARÁ 5.659.000 1.341.000 8.000.000 PR 26 782 1461 7N45 6.500.000 CONSTRUÇÃO DE INTERSEÇÃO EM LINHA FÉRREA - NO MUNICÍPIO DE LONDRINA - NO ESTADO DO PARANÁ NO ESTADO DO PARANÁ 6.500.000 26 782 1461 7N45 0041 F 4 2 90 0 100 OI 500.000 26 782 1461 7N46 BID F 4 2 90 0 100 500.000 10.000.000 CONSTRUÇÃO DE INTERSEÇÃO EM DESNÍVEL - NO KM 154,6 - NA BR 369 (PUC - INTERSEÇÃO COM AVENIDA JOCKEY CLUB) - NO MUNICÍPIO DE LONDRINA - NO ESTADO DO PARANÁ - NO ESTADO DO PARANÁ 10.000.000 A 26 782 1461 7N47 1461 VETOR LOGÍSTICO CENTRO-SUDESTE 74.700.000 26 782 1461 7N47 0041 PROJETOS PO F 4 2 90 0 100 26 782 1461 11Y0 0054 26 782 1461 11Z3 26 782 1461 11Z3 0054 26 782 1461 11ZM 26 782 1461 11ZM 0054 26 782 1461 11ZR CONSTRUÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - CONTORNO APARECIDA DO TABOADO - ACESSO A PONTE SOBRE O RIO PARANÁ - NA BR-158 - NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL CONSTRUÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - CONTORNO APARECIDA DO TABOADO - ACESSO A PONTE SOBRE O RIO PARANÁ - NA BR-158 - NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL - NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL TRECHO CONSTRUIDO (KM) = 4 F 4 2 90 0 100 CONSTRUÇÃO DE CONTORNO RODOVIÁRIO - NO MUNICÍPIO DE NOVA ANDRADINA - NA BR-376 - NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL CONSTRUÇÃO DE CONTORNO RODOVIÁRIO - NO MUNICÍPIO DE NOVA ANDRADINA - NA BR-376 - NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL - NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL CONTORNO CONSTRUIDO (KM) = 5 ADEQUAÇÃO DE TRAVESSIA URBANA - NO MUNICÍPIO DE DOURADOS - NA BR-163 - NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL ADEQUAÇÃO DE TRAVESSIA URBANA - NO MUNICÍPIO DE DOURADOS - NA BR-163 - NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL - NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL TRECHO ADEQUADO (KM) = 12 CONSTRUÇÃO DE ANEL RODOVIÁRIO - NO MUNICÍPIO DE CORUMBA - NA BR-262 - NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL 5.000.000 26 783 1461 7N49 26 783 1461 7N49 0041 5.000.000 CONSTRUÇÃO DE ACESSO RODOVIÁRIO - ACESSO AO PARQUE INDUSTRIAL DE NOVA LARANJEIRAS - NA BR277 - NO ESTADO DO PARANÁ - NO ESTADO DO PARANÁ 26 783 1461 7N50 4.000.000 26 783 1461 7N50 0041 700.000 700.000 500.000 ADEQUAÇÃO DE RAMAL FERROVIARIO - NO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO - NO ESTADO DO PARANÁ - NO ESTADO DO PARANÁ 500.000 500.000 ADEQUAÇÃO DE RAMAL FERROVIARIO - NO MUNICÍPIO DE CAMBÉ - NO ESTADO DO PARANÁ 500.000 ADEQUAÇÃO DE RAMAL FERROVIARIO - NO MUNICÍPIO DE CAMBÉ - NO ESTADO DO PARANÁ - NO ESTADO DO PARANÁ 500.000 F 4 2 90 0 111 4.000.000 1462 VETOR LOGÍSTICO SUL F 4 2 90 0 100 700.000 ADEQUAÇÃO DE RAMAL FERROVIARIO - NO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO - NO ESTADO DO PARANÁ F 4 2 90 0 111 5.000.000 10.000.000 RT ER CE IRO S CONSTRUÇÃO DE ACESSO RODOVIÁRIO - ACESSO AO PARQUE INDUSTRIAL DE NOVA LARANJEIRAS - NA BR277 - NO ESTADO DO PARANÁ F 4 2 90 0 111 26 782 1461 11Y0 6.500.000 CONSTRUÇÃO DE INTERSEÇÃO EM DESNÍVEL - NO KM 154,6 - NA BR 369 (PUC - INTERSEÇÃO COM AVENIDA JOCKEY CLUB) - NO MUNICÍPIO DE LONDRINA - NO ESTADO DO PARANÁ 26 782 1461 7N46 0041 500.000 9.000.000 CONSTRUÇÃO DE INTERSEÇÃO EM LINHA FÉRREA - NO MUNICÍPIO DE LONDRINA - NO ESTADO DO PARANÁ 8.000.000 8.000.000 9.000.000 9.000.000 CONSTRUÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - DIVISA GO/MS (RIO APORÉ) - ENTRONCAMENTO BR-497 - NA BR-483 - NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL 26 782 1461 7N44 0054 9.000.000 9.000.000 F 4 2 90 0 100 26 782 1461 7N44 2.000.000 ADEQUAÇÃO DE CONTORNO RODOVIÁRIO - NO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA - NA BR-376 - NO ESTADO DO PARANÁ 7.000.000 F 4 2 90 0 100 26 782 1459 7N54 46.360.949 30.088.710 16.272.239 2.000.000 ADEQUAÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - DIVISA DF/GO - ENTRONCAMENTO BR-153 - NA BR-060 - NO ESTADO DE GOIÁS - NO ESTADO DE GOIÁS 1.000.000 AÇ CONSTRUÇÃO DE PONTE SOBRE O RIO COCÓ - NO MUNICIPÍO DE FORTALEZA - NA BR-116 - NO ESTADO DO CEARÁ CONSTRUÇÃO DE PONTE SOBRE O RIO COCÓ - NO MUNICIPÍO DE FORTALEZA - NA BR-116 - NO ESTADO DO CEARÁ - NO ESTADO DO CEARÁ 26 782 1461 3768 0052 8.500.000 2.000.000 ADEQUAÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - DIVISA DF/GO - ENTRONCAMENTO BR-153 - NA BR-060 - NO ESTADO DE GOIÁS 46.360.949 1.000.000 CONSTRUÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - DIVISA RN/PB - SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE - NA BR-405 - NO ESTADO DA PARAÍBA CONSTRUÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - DIVISA RN/PB - SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE - NA BR-405 - NO ESTADO DA PARAÍBA - NO ESTADO DA PARAÍBA LIZ 26 782 1461 3768 F 4 2 90 0 100 F 4 2 90 0 100 F 4 2 90 0 100 IA TRECHO CONSTRUIDO (KM) = 7 1.150.000 8.500.000 CONSTRUÇÃO DE ANEL RODOVIÁRIO - NO MUNICÍPIO DE CORUMBA - NA BR-262 - NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL - NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL 4.000.000 ADEQUAÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - NO MUNICÍPIO DE LAVRAS DA MANGABEIRA - NA BR-230 - NO ESTADO DO CEARÁ ADEQUAÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - NO MUNICÍPIO DE LAVRAS DA MANGABEIRA - NA BR-230 - NO ESTADO DO CEARÁ - NO ESTADO DO CEARÁ ME 26 782 1459 7N38 0023 26 782 1461 11ZR 0054 1.150.000 4.000.000 F 4 2 90 0 100 26 782 1459 7N38 1.150.000 Nº 241, quinta-feira, 11 de dezembro de 2008 500.000 6.540.000 4.000.000 10.000.000 PROJETOS 10.000.000 26 782 1462 11Z6 F 4 2 90 0 100 10.000.000 8.500.000 26 782 1462 11Z6 0042 ADEQUAÇÃO DE TRAVESSIA URBANA - NO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO CEDRO - NA BR-163 - NO ESTADO DE SANTA CATARINA 540.000 ADEQUAÇÃO DE TRAVESSIA URBANA - NO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO CEDRO - NA BR-163 - NO ESTADO DE SANTA CATARINA - NO ESTADO DE SANTA CATARINA 540.000 TRECHO ADEQUADO (KM) = 1 F 4 2 90 0 100 540.000 1 Nº 241, quinta-feira, 11 de dezembro de 2008 26 782 1462 11ZS 26 782 1462 11ZS 0043 ADEQUAÇÃO DE TRAVESSIA URBANA - NO MUNICÍPIO DE ERECHIM - NA BR-153 - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 6.000.000 ADEQUAÇÃO DE TRAVESSIA URBANA - NO MUNICÍPIO DE ERECHIM - NA BR-153 - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 6.000.000 TRECHO ADEQUADO (KM) = 2 5 ISSN 1677-7042 ÓRGÃO : 39000 - MINISTERIO DOS TRANSPORTES UNIDADE : 39252 - DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT ANEXO II F 4 2 90 0 100 6.000.000 TOTAL - GERAL 380.267.949 TOTAL - FISCAL 380.267.949 CREDITO ESPECIAL RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) FUNCIONAL E G R M I PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO F S N P O U T F D D VALOR E 1456 VETOR LOGÍSTICO AMAZÔNICO 2.400.000 ÓRGÃO : 20000 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA UNIDADE : 20128 - SECRETARIA ESPECIAL DE PORTOS PROJETOS ANEXO II CREDITO ESPECIAL 26 784 1456 1B71 RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) 26 784 1456 1B71 0013 FUNCIONAL PROGRAMATICA E G R M I F S N P O U T F D D E PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO CONSTRUÇÃO DE TERMINAL FLUVIAL - NO MUNICÍPIO DE IRANDUBA (CACAU PIRERA) - NO ESTADO DO AMAZONAS - NO ESTADO DO AMAZONAS O I C VALOR 1470 GESTÃO DA POLITICA PORTUÁRIA 69.971.949 1457 VETOR LOGÍSTICO CENTRO-NORTE A S N 26 121 1470 2C00 0001 ESTUDOS DE VIABILIDADE E PROJETOS DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES ESTUDOS DE VIABILIDADE E PROJETOS DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - NACIONAL 69.971.949 69.971.949 F 3 2 90 0 100 69.971.949 E T N TOTAL - FISCAL 69.971.949 A E D R A L P M E EX ANEXO II FUNCIONAL PROGRAMATICA DA 26 782 1457 207V 26 782 1457 207V 0017 26 782 1457 12IA 26 782 1457 12IA 0021 E G R M I F S N P O U T F D D E 40.000.000 MANUTENCAO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-308 - NO ESTADO DO PARA - NO ESTADO DO PARA 40.000.000 20.000.000 MANUTENCAO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-242 - NO ESTADO DO TOCANTINS 16.000.000 MANUTENCAO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-242 - NO ESTADO DO TOCANTINS - NO ESTADO DO TOCANTINS 16.000.000 16.000.000 5.000.000 ADEQUAÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - PORTO DE ITAQUI - PEDRINHAS - NA BR-135 - NO ESTADO DO MARANHÃO 5.000.000 ADEQUAÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - PORTO DE ITAQUI - PEDRINHAS - NA BR-135 - NO ESTADO DO MARANHÃO - NO ESTADO DO MARANHÃO F 4 3 90 0 111 5.000.000 26 784 1457 1547 26 784 1457 1547 0017 CONSTRUÇÃO DA ECLUSA DE LAJEADO - NO RIO TOCANTINS - NO ESTADO DE TOCANTINS 1.355.000 1.355.000 CONSTRUÇÃO DA ECLUSA DE LAJEADO - NO RIO TOCANTINS - NO ESTADO DE TOCANTINS - NO ESTADO DO TOCANTINS 1.355.000 99.000.000 1.213.000 ATIVIDADES 150.000 ATENDIMENTO DAS DEMANDAS POR ENERGIA ELÉTRICA EM LOCALIDADES ISOLADAS NÃO-SUPRIDAS PELA REDE ELETRICA CONVENCIONAL - NO ESTADO DE MINAS GERAIS 150.000 763.000 26 782 1458 206B 26 782 1458 206B 0031 ATENDIMENTO DAS DEMANDAS POR ENERGIA ELÉTRICA EM LOCALIDADES ISOLADAS NÃO-SUPRIDAS PELA REDE ELETRICA CONVENCIONAL - NO ESTADO DE SÃO PAULO F 3 2 90 0 100 763.000 300.000 MANUTENCAO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-364 - NO ESTADO DE MINAS GERAIS 90.000.000 MANUTENCAO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-364 - NO ESTADO DE MINAS GERAIS - NO ESTADO DE MINAS GERAIS 90.000.000 F 4 3 90 0 100 47.150.290 F 4 3 90 0 111 42.849.710 PROJETOS 300.000 1.213.000 26 782 1458 3E50 TOTAL - FISCAL 20.000.000 F 4 3 90 0 111 1458 VETOR LOGÍSTICO LESTE ATENDIMENTO DAS DEMANDAS POR ENERGIA ELÉTRICA EM LOCALIDADES ISOLADAS NÃO-SUPRIDAS PELA REDE ELETRICA CONVENCIONAL ATENDIMENTO DAS DEMANDAS POR ENERGIA ELÉTRICA EM LOCALIDADES ISOLADAS NÃO-SUPRIDAS PELA REDE ELETRICA CONVENCIONAL - NO MUNICÍPIO DE ITABERA - NO ESTADO DE SÃO PAULO TOTAL - GERAL F 4 3 90 0 100 F 4 2 90 0 311 F 4 2 90 0 100 25 752 0273 1379 0072 62.355.000 VALOR 1.213.000 F 4 2 99 0 100 25 752 0273 1379 0070 1.198.513 F 4 3 30 0 100 RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO E R P PROJETOS 25 752 0273 1379 0066 1.201.487 F 4 2 90 0 111 PROJETOS CREDITO ESPECIAL 0273 LUZ PARA TODOS 25 752 0273 1379 F 4 2 90 0 100 MANUTENCAO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-308 - NO ESTADO DO PARA IM 26 782 1457 206C 0015 NA I S S ÓRGÃO : 32000 - MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA UNIDADE : 32101 - MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA 26 782 1457 206C 69.971.949 TOTAL - GERAL PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) NA 2.400.000 ATIVIDADES ATIVIDADES 26 121 1470 2C00 L A N 2.400.000 CONSTRUÇÃO DE TERMINAL FLUVIAL - NO MUNICÍPIO DE IRANDUBA (CACAU PIRERA) - NO ESTADO DO AMAZONAS 1.213.000 ADEQUAÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - ENTRONCAMENTO BR-101 (MANILHA) - ENTRONCAMENTO BR-116 (SANTA GUILHERMINA) - NA BR-493 - NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 9.000.000 6 26 782 1458 3E50 0033 ISSN 1677-7042 1 9.000.000 ADEQUAÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - ENTRONCAMENTO BR-101 (MANILHA) - ENTRONCAMENTO BR-116 (SANTA GUILHERMINA) - NA BR-493 - NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO F 4 3 90 0 100 9.000.000 Nº 241, quinta-feira, 11 de dezembro de 2008 ÓRGÃO : 52000 - MINISTERIO DA DEFESA UNIDADE : 52101 - MINISTERIO DA DEFESA ANEXO II CREDITO ESPECIAL RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) 1459 VETOR LOGÍSTICO NORDESTE SETENTRIONAL 45.200.000 FUNCIONAL PROGRAMATICA E G R M I F S N P O U T F D D E PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO PROJETOS 0909 OPERAÇÕES ESPECIAIS: OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS 26 782 1459 10L3 26 782 1459 10L3 0023 CO 26 782 1459 7441 ADEQUAÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - CAUCAIA - ENTRONCAMENTO ACESSO AO PORTO DE PECEM - NA BR222 - NO ESTADO DO CEARA 20.000.000 ADEQUAÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - CAUCAIA - ENTRONCAMENTO ACESSO AO PORTO DE PECEM - NA BR222 - NO ESTADO DO CEARA - NO ESTADO DO CEARA 20.000.000 ME 26 782 1459 7441 0022 26 782 1459 7N14 26 782 1459 7N14 0056 05 781 0909 0E45 F 4 3 90 0 100 16.600.000 F 4 3 90 0 111 3.400.000 F 5 2 90 0 100 F 5 2 90 0 111 AÇ ÃO F 4 2 90 0 100 TOTAL - GERAL 662.041.000 TOTAL - FISCAL 662.041.000 15.000.000 10.200.000 ANEXO II CREDITO ESPECIAL RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) 2.839.000 PR 7.361.000 FUNCIONAL PROGRAMATICA OI 1461 VETOR LOGÍSTICO CENTRO-SUDESTE E G R M I F S N P O U T F D D E PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO VALOR 20.000.000 ATIVIDADES BID 1295 DESCENTRALIZAÇÃO DOS SISTEMAS DE TRANSPORTE FERROVIARIO URBANO DE PASSAGEIROS 15 453 1295 10SY 26 782 1461 201R 0052 524.462.227 137.578.773 ÓRGÃO : 56000 - MINISTERIO DAS CIDADES UNIDADE : 56202 - COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS - CBTU F 4 2 90 0 111 26 782 1461 201R 662.041.000 10.200.000 ADEQUAÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - ENTR. BR232(B) (SAO CAETANO) - ENTR. BR-424/PE-218 (GARANHUNS) - NA BR-423 - NO ESTADO DE PERNAMBUCO ADEQUAÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - ENTR. BR232(B) (SAO CAETANO) - ENTR. BR-424/PE-218 (GARANHUNS) - NA BR-423 - NO ESTADO DE PERNAMBUCO NO ESTADO DE PERNAMBUCO 662.041.000 PARTICIPAÇÃO DA UNIÃO NO CAPITAL DA EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA ADEQUAÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA NACIONAL PARTICIPAÇÃO DA UNIÃO NO CAPITAL DA EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA ADEQUAÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA NACIONAL - NACIONAL 15.000.000 F 4 3 90 0 111 LIZ 05 781 0909 0E45 0001 15.000.000 CONSTRUÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - JERUMENHA BERTOLINIA - BR-135 - NO ESTADO DO PIAUI - NO ESTADO DO PIAUI IA 662.041.000 OPERAÇÕES ESPECIAIS CONSTRUÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - JERUMENHA - BERTOLINIA - BR-135 - NO ESTADO DO PIAUI RC VALOR MANUTENCAO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-153 - NO ESTADO DE GOIÁS 20.000.000 MANUTENCAO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-153 - NO ESTADO DE GOIÁS - NO ESTADO DE GOIÁS 20.000.000 A 15 453 1295 10SY 0023 15 453 1295 5176 F 4 3 90 0 111 20.000.000 15 453 1295 5176 0031 TOTAL - GERAL 228.955.000 PROJETOS APOIO A IMPLANTAÇÃO DO TRECHO SUL VILA DAS FLORES-JOAO FELIPE DO SISTEMA DE TRENS URBANOS DE FORTALEZA - CE APOIO A IMPLANTAÇÃO DO TRECHO SUL VILA DAS FLORES-JOAO FELIPE DO SISTEMA DE TRENS URBANOS DE FORTALEZA - CE - NO ESTADO DO CEARA PO 46.000.000 46.000.000 RT ER CE IRO S F 4 3 90 0 111 IMPLANTAÇÃO DO TRECHO ELDORADO-VILARINHO DO SISTEMA DE TRENS URBANOS DE BELO HORIZONTE MG IMPLANTAÇÃO DO TRECHO ELDORADO-VILARINHO DO SISTEMA DE TRENS URBANOS DE BELO HORIZONTE MG - NO ESTADO DE MINAS GERAIS TOTAL - GERAL 228.955.000 TOTAL - FISCAL 46.000.000 4.000.000 4.000.000 F 4 3 90 0 111 TOTAL - FISCAL 50.000.000 4.000.000 50.000.000 50.000.000 Valores em R$ 1,00 Plano Plurianual 2008 - 2011 Anexo III - Programas de Governo - Finalístico Objetivo de Governo Implantar uma infra-estrutura eficiente e integradora do Território Nacional Objetivo Setorial Ampliar a capacitação de transporte terrestre e das vias navegáveis interiores Programa 0750 Apoio Administrativo Órgão Responsável 39000 MT Objetivo Prover os órgãos da União dos meios administrativos para a implementação e gestão de seus programas finalísticos Público-alvo Governo AÇÕES DA ESFERA FISCAL Atividade Cód Título 8785 Produto(unidade de medida) Gestão e Coordenação do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC Início Término 11/2008 12/2009 Órgão Executor MT Valor Total Regionalização Estimado 20.000.000 0 NA 2008 R$: Meta: Plano Plurianual 2008 - 2011 Anexo III - Programas de Governo - Finalístico Objetivo de Governo Implantar uma infra-estrutura eficiente e integradora do Território Nacional Objetivo Setorial Ampliar a capacitação de transporte terrestre e das vias navegáveis interiores Programa 1456 Vetor Logístico Amazônico Órgão Responsável 39000 MT Objetivo Promover eficiência e efetividade nos fluxos de transporte na região dos estados do AC, AM, RR e RO e oeste dos estados do PA e MT Público-alvo Usuários de transporte nos Estados do Acre, Amazonas, Roraima, Rondônia,Mato Grosso e Pará 0 0 Financeiro/Físico 2009 2010 0 0 0 0 2011 0 0 Valores em R$ 1,00 1 Nº 241, quinta-feira, 11 de dezembro de 2008 7 ISSN 1677-7042 AÇÕES DA ESFERA FISCAL Projeto Cód Título Produto(unidade de medida) Início Término Órgão Executor Valor Total Regionalização Estimado 2008 Financeiro/Físico 2009 2010 2011 115S Adequação de Travessia Urbana - no Município de Presidente Figueiredo - na BR-174 - Estado do Amazonas Trecho adequado (km) 12/2005 12/2009 MT 10.042.366 20 NO R$: meta: 1.000.000 2 4.888.261 10 0 0 0 0 11ZJ Adequação de Travessia Urbana - no Município de Comodoro - na BR-174 - no Estado do Mato Grosso Trecho adequado (km) 01/2004 12/2008 MT 8.450.000 3 CO R$: meta: 8.000.000 2 0 0 0 0 0 0 7N37 Construção de Anel Rodoviário - no Município de Ji- Obra executada Paraná - na BR-364 - no Estado de Rondônia (% de execução física) 11/2008 12/2009 MT 30.000.000 100 NO R$: meta: 5.000.000 20 25.000.000 80 0 0 0 0 7N42 Adequação de Travessia Urbana - no Município de Trecho adequado Rondonópolis - na BR-163 - no Estado do Mato Gros- (km) so 11/2008 12/2009 MT 5.000.000 2 CO R$: meta: 1.000.000 0 4.000.000 2 0 0 0 0 L A N Valores em R$ 1,00 Plano Plurianual 2008 - 2011 Anexo III - Programas de Governo - Finalístico Objetivo de Governo Implantar uma infra-estrutura eficiente e integradora do Território Nacional Objetivo Setorial Ampliar a capacitação de transporte terrestre e das vias navegáveis interiores Programa 1457 Vetor Logístico Centro-Norte Órgão Responsável 39000 MT Objetivo Promover eficiência e efetividade nos fluxos de transporte na região dos estados do AP, MA e TO e leste dos estados do PA e MT Público-alvo Usuários de transporte nos Estados do Mato Grosso, Pará, Amapá, Maranhão e Tocantins O I C AÇÕES DA ESFERA FISCAL Projeto Cód Título Produto(unidade de medida) Início Término Órgão Executor SA Valor Total Regionalização Estimado 11ZN Construção de Anel Rodoviário - no Município de Cuiabá - na BR-163 - no Estado do Mato Grosso Trecho construído (km) 01/2006 04/2009 MT 41.652.199 40 CO 5E15 Construção de Trexho Rodoviário - Peixe - Paranã Taguatinga - na BR-242 - no Estado do Tocantins Trecho construído (km) 06/2007 12/2011 MT 350.000.000 259 NO A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX EN R P M I NA 2008 R$: meta: 9.000.000 12 R$: meta: 50.000.000 37 Financeiro/Físico 2009 2010 9.486.979 6 2011 0 0 0 0 90.000.000 90.000.000 67 67 91.000.000 67 Valores em R$ 1,00 Plano Plurianual 2008 - 2011 Anexo III - Programas de Governo - Finalístico Objetivo de Governo Implantar uma infra-estrutura eficiente e integradora do Território Nacional Objetivo Setorial Ampliar a capacitação de transporte terrestre e das vias navegáveis interiores Programa 1458 Vetor Logístico Leste Órgão Responsável 39000 MT Objetivo Promover eficiência e efetividade nos fluxos de transporte na região do DF, dos estados de MG, ES e RJ e nordeste do estado de GO Público-alvo Usuários de transporte no Distrito Federal e nos Estados de Goiás, Minas Gerais, Espírito Santo e Rio de Janeiro AÇÕES DA ESFERA FISCAL Projeto Cód Título Produto(unidade de medida) Início Término Órgão Executor Valor Total Regionalização Estimado 2008 Financeiro/Físico 2009 2010 2011 Trecho adequado 11XM Adequação de Travessia Urbana - no Município de Divinópolis - na BR-494 - no Estado de Minas Gerais (km) 12/2005 12/2008 MT 9.500.000 5 SD R$: meta: 4.200.000 1 0 0 0 0 0 0 11ZC Adequação de Travessia Urbana - no Município de Uberaba - na BR-262 - no Estado de Minas Gerais Trecho adequado (km) 10/2006 12/2008 MT 21.021.371 10 SD R$: meta: 10.000.000 2 0 0 0 0 0 0 11ZI Construção da Ferrovia Norte-Sul - Santa Vitória Iturama - no Estado de Minas Gerais Trecho construído (km) 11/2008 12/2011 MT 269.505.000 85 SD R$: meta: 31.500.000 10 24.228.500 9 7E79 Construção de Trecho Rodoviário - Uruaçu - Divisa GO/MT - na BR-080 - no Estado de Goiás Trecho construído (km) 01/2007 12/2010 MT 313.523.300 223 CO R$: meta: 36.000.000 133.595.300 103.928.000 35 89 70 0 0 7E87 Construção de Trecho Rodoviário - Entroncamento BR-153 - Divisa MG/GO - na BR- 364 - no Estado de Minas Gerais Trecho construído (km) 07/1998 04/2009 MT 126.552.957 215 SD R$: meta: 40.000.000 73 7.192.775 8 0 0 0 0 7N39 Construção de Acesso Rodoviário - Acesso ao Campus Tancredo Neves (CTAN - UFSJ) - no Município de São João del Rei - na BR-494 - no Estado de Minas Gerais Trecho pavimentado 11/2008 MT 1.500.000 SD R$: 750.000 750.000 0 0 (km) 12/2009 meta: 1 1 0 0 Construção de Contorno Rodoviário - no Município de Ubá - na BR-265 - no Estado do Minas Gerais Trecho construído 11/2008 R$: 28.000.000 4.000.000 0 0 (km) 12/2009 meta: 15 2 0 0 7N52 Construção de Marginal da Rodovia BR-040 - Santa Maria - Plano Piloto - na BR-040 - no Distrito Federal Trecho pavimentado (km) 11/2008 12/2009 MT 100.000.000 50 CO R$: meta: 10.000.000 5 40.000.000 20 40.000.000 20 10.000.000 5 7N53 Construção de Túnel de Acesso ao Aeroporto JK no Município de Teófilo Otoni - na BR-116 - no Estado de Minas Gerai Obra executada 11/2008 MT 10.000.000 SD R$: 1.000.000 9.000.000 0 0 (% de execução física) 12/2009 meta: 10 90 0 0 7N51 2 MT 32.000.000 SD 17 100 98.584.900 115.191.600 31 35 8 ISSN 1677-7042 1 Nº 241, quinta-feira, 11 de dezembro de 2008 Valores em R$ 1,00 Plano Plurianual 2008 - 2011 Anexo III - Programas de Governo - Finalístico Objetivo de Governo Implantar uma infra-estrutura eficiente e integradora do Território Nacional Objetivo Setorial Ampliar a capacitação de transporte terrestre e das vias navegáveis interiores Programa 1459 Vetor Logístico Nordeste Setentrional Órgão Responsável 39000 MT Objetivo Promover eficiência e efetividade nos fluxos de transporte na região dos estados do PI, CE, RN, PB, PE e AL Público-alvo Usuários de transporte nos Estados do Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco e Alagoas AÇÕES DA ESFERA FISCAL Projeto Cód Título Produto(unidade de medida) Início Término Órgão Executor Valor Total Regionalização Estimado 2008 Financeiro/Físico 2009 2010 2011 11ZK Adequação de Travessia Urbana - no Município de Tianguá - na BR-222 - no Estado do Ceará Trecho adequado (km) 11/2007 12/2009 MT 33.709.293 6 NE R$: meta: 4.000.000 3 26.109.293 2 0 0 0 0 11ZL Trecho adequado Adequação de Travessia Urbana - no Município de Macaíba - na BR-304 - no Estado do Rio Grande do (km) Norte 11/2008 12/2009 MT 5.000.000 5 NE R$: meta: 1.000.000 1 4.000.000 4 0 0 0 0 11ZT Ferrovia Transnordestina - Participação da União 11/2008 12/2009 MT 164.600.000 NE R$: meta: 87.000.000 0 77.600.000 0 0 0 0 0 7E90 Adequação de Trecho Rodoviário - Carpina Entroncamento BR-232 - na BR-408 - no Estado de Pernambuco Trecho adequado (km) 11/2008 12/2009 MT 118.747.876 20 NE R$: meta: 76.860.949 12 41.864.927 8 0 0 0 0 7M32 Construção de Trecho Rodoviário - Piancó - Nova Olinda - na BR-426 - no Estado da Paraíba Trecho pavimentado (km) 11/2008 12/2009 MT 44.850.000 30 NE R$: meta: 4.000.000 3 40.850.000 27 0 0 0 0 7N38 Adequação de Trecho Rodoviário - no Município de Lavras da Mangabeira - na BR-230 - no Estado do Ceará Trecho adequado (km) 11/2008 12/2009 MT 5.000.000 10 NE R$: meta: 1.000.000 2 4.000.000 8 0 0 0 0 7N40 Construção de Trecho Rodoviário - Divisa RN/PB São João do Rio do Peixe - na BR- 405 - no Estado da Paraíba Trecho pavimentado 11/2008 MT 8.000.000 NE R$: 1.000.000 7.000.000 0 0 (km) 12/2009 meta: 1 7 0 0 Construção de Ponte sobre o Rio Cocó - no Município de Fortaleza - na BR-116 - no Estado do Ceará Obra executada 11/2008 R$: 1.000.000 9.000.000 0 0 (% de execução física) 12/2009 meta: 10 90 0 0 Construção da Interligação da BR-116/020/222 - 2º Anel Viário - no Estado do Ceará Obra executada (% de execução física) R$: meta: 15.000.000 10 50.000.000 55.000.000 30 35 40.000.000 25 CO 7N41 7N54 ME RC IA --- LIZ AÇ ÃO Plano Plurianual 2008 - 2011 Anexo III - Programas de Governo - Finalístico PR 11/2008 12/2011 8 MT 10.000.000 100 MT OI 160.000.000 100 BID Objetivo de Governo Implantar uma infra-estrutura eficiente e integradora do Território Nacional Objetivo Setorial Ampliar a capacitação de transporte terrestre e das vias navegáveis interiores Programa 1460 Vetor Logístico Nordeste Meridional Órgão Responsável 39000 MT Objetivo Promover eficiência e efetividade nos fluxos de transporte na região dos estados da BA e SE Público-alvo Usuários de transporte nos Estados da Bahia e Sergipe 11ZE Construção da Ferrovia de Integração Oeste-Leste Ilhéus-Caetité - no Estado da Bahia Produto(unidade de medida) Trecho construído (km) Início Término 10/2008 07/2011 Órgão Executor MT NE Valores em R$ 1,00 A AÇÕES DA ESFERA FISCAL Projeto Cód Título NE PO RT ER CE IRO S Valor Total Regionalização Estimado 2.160.000.000 540 NE 2008 R$: meta: Financeiro/Físico 2009 2010 2011 332.000.000 1.028.000.000 500.000.000 300.000.000 80 257 125 78 Valores em R$ 1,00 Plano Plurianual 2008 - 2011 Anexo III - Programas de Governo - Finalístico Objetivo de Governo Implantar uma infra-estrutura eficiente e integradora do Território Nacional Objetivo Setorial Ampliar a capacitação de transporte terrestre e das vias navegáveis interiores Programa 1461 Vetor Logístico Centro-Sudeste Órgão Responsável 39000 MT Objetivo Promover eficiência e efetividade nos fluxos de transporte na região dos estados de SP, PR e MS e sudoeste do estado de GO Público-alvo Usuários de transporte nos Estados de São Paulo, Paraná, Mato Grosso do Sul e Goiás. AÇÕES DA ESFERA FISCAL Projeto Cód Título Produto(unidade de medida) Início Término Órgão Executor Valor Total Regionalização Estimado 2008 Financeiro/Físico 2009 2010 2011 11YO Construção de Trecho Rodoviário - Contorno Trecho construído Aparecida do Taboado - Acesso à Ponte sobre o Rio (km) Paraná - na BR-158 - no Estado do Mato Grosso do Sul 07/2001 12/2009 MT 16.664.807 14 CO R$: meta: 5.000.000 4 10.000.000 9 0 0 0 11Z3 Construção de Contorno Rodoviário - no Município de Nova Andradina - na BR-376 - no Estado do Mato Grosso do Sul Contorno construído 01/2004 MT 5.370.000 CO R$: 4.000.000 0 0 0 (km) 12/2008 meta: 5 0 0 0 Construção da Ferrovia Norte-Sul - Ouroeste - Estrela D'Oeste - no Estado de São Paulo Trecho construído 11/2008 R$: 23.100.000 25.382.200 103.279.200 130.576.600 (km) 12/2011 meta: 9 9 32 38 Construção da Ferrovia Norte-Sul - Ouro Verde de Goiás - São Simão - no Estado de Goiás Trecho construído (km) 11/2008 12/2011 R$: 155.400.000 140.389.300 meta: 51 43 522.135.900 181 730.231.800 220 11ZD 11ZH 10 MT 282.338.000 SD 88 MT 1.548.157.000 495 CO 1 Nº 241, quinta-feira, 11 de dezembro de 2008 9 ISSN 1677-7042 11ZM Adequação de Travessia Urbana - no Município de Dourados - na BR-163 - no Estado do Mato Grosso do Sul Trecho adequado (km) 11/1999 12/2009 MT 45.425.848 27 CO R$: meta: 12.500.000 12 12.500.000 3 0 0 0 0 11ZR Construção de Anel Rodoviário - no Município de Corumbá - na BR-262 - no Estado do Mato Grosso do Sul Trecho construído (km) 07/2001 12/2009 MT 16.999.506 12 CO R$: meta: 8.500.000 7 5.827.000 3 0 0 0 0 3768 Adequação de Trecho Rodoviário - Divisa DF/GO Trecho adequado Entroncamento BR-153 - na BR- 060 - no Estado de (km) Goiás 07/2006 12/2008 MT 152.679.175 96 CO R$: meta: 2.000.000 1 0 0 0 0 0 0 7M93 Adequação de Contorno Rodoviário - no Município de Ponta Grossa - na BR-376 - no Estado do Paraná Trecho adequado 11/2008 MT 15.000.000 SL R$: 3.000.000 12.000.000 0 0 (km) 12/2009 meta: 1 4 0 0 5 Valores em R$ 1,00 Plano Plurianual 2008 - 2011 Anexo III - Programas de Governo - Finalístico Objetivo de Governo Implantar uma infra-estrutura eficiente e integradora do Território Nacional Objetivo Setorial Ampliar a capacitação de transporte terrestre e das vias navegáveis interiores Programa 1461 Vetor Logístico Centro-Sudeste Órgão Responsável 39000 MT 7N43 MT 10.000.000 SL Adequação de Trecho Rodoviário - Km 39,1 - Km 40,5 na BR-153 - no Estado do Paraná Trecho adequado 11/2008 (km) 12/2009 Construção de Trecho Rodoviário - Divisa GO/MS (Rio Aporé) - Entroncamento BR- 497 - na BR-483 - no Estado do Mato Grosso do Sul Trecho pavimentado 11/2008 (km) 12/2009 7N45 Construção de Interseção em Linha Férrea - no Município de Londrina - no Estado do Paraná Obra executada (% de execução física) 11/2008 12/2009 MT 15.000.000 100 SL 7N46 Construção de Interseção em Desnível - no Km 154,6 Obra executada (% de execução física) na BR 369 (PUC - interseção com Avenida Jockey Club) - no Município de Londrina - no Estado do Paraná 11/2008 MT 15.000.000 SL 12/2009 7N47 Construção de Acesso Rodoviário - Acesso ao Parque Trecho pavimentado Industrial de Nova Laranjeiras - na BR-277 - no (km) Estado do Paraná 11/2008 12/2009 MT 10.000.000 5 7N48 Construção da Ferrovia Cascavel/PR - Maracajú/MS Trecho construído (km) Dourados/MS - na EF-484 - Nacional 11/2008 MT 1.000.000.000 12/2013 7N49 Adequação de Ramal Ferroviário - no Município de Cornélio Procópio - no Estado do Paraná Trecho adequado (km) 11/2008 12/2009 MT 12.000.000 4 7N50 Adequação de Ramal Ferroviário - no Município de Cambé - no Estado do Paraná Trecho adequado (km) 11/2008 12/2009 7N44 TE Plano Plurianual 2008 - 2011 Anexo III - Programas de Governo - Finalístico N A N 1 MT 94.000.000 CO 47 100 DA MT RE P M 250 I 12.000.000 4 2.000.000 8.000.000 0 1 0 0 L A N 0 0 R$: 2.000.000 42.000.000 40.000.000 10.000.000 meta: 1 23 20 3 R$: meta: 3.000.000 20 12.000.000 80 0 0 0 0 R$: 3.000.000 12.000.000 0 0 meta: 20 80 0 0 8.000.000 4 0 0 0 0 A S N SL NA R$: meta: R$: meta: NA 2.000.000 1 R$: O I C 0 200.000.000 200.000.000 300.000.000 meta: 0 50 50 75 SL R$: meta: 3.000.000 1 9.000.000 3 0 0 0 0 SL R$: meta: 3.000.000 1 9.000.000 0 0 0 0 Valores em R$ 1,00 Objetivo de Governo Implantar uma infra-estrutura eficiente e integradora do Território Nacional Objetivo Setorial Ampliar a capacitação de transporte terrestre e das vias navegáveis interiores Programa 1462 Vetor Logístico Sul Órgão Responsável 39000 MT Objetivo Promover eficiência e efetividade nos fluxos de transporte na região dos estados de SC e RS Público-alvo Usuários de transporte nos Estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul I S S AÇÕES DA ESFERA FISCAL A E D R A L P M E EX Projeto Cód Título Produto (unidade de medida) Início Término Órgão Executor Regionalização Valor Total Estimado Financeiro/Físico 2009 2010 2008 2011 11Z6 Adequação de Travessia Urbana - no Município de Trecho adequado São José do Cedro - na BR-163 - no Estado de (km) Santa Catarina 01/2007 12/2008 MT 2.828.406 4 SL R$: meta: 540.000 1 0 0 0 0 0 0 11ZS Adequação de Travessia Urbana - no Município de Trecho adequado (km) Erechim - na BR-153 - no Estado do Rio Grande do Sul 11/2008 12/2009 MT 12.000.000 4 SL R$: meta: 6.000.000 2 6.000.000 2 0 0 0 0 LEI N o- 11.856, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2008 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor global de R$ 300.000.000,00, para os fins que especifica, e dá outras providências. ORGAO : 39000 - MINISTERIO DOS TRANSPORTES UNIDADE : 39207 - VALEC - ENGENHARIA, CONSTRUCOES E FERROVIAS S.A. ANEXO I O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CREDITO ESPECIAL RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 PROGRAMA DE TRABALHO Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 11.647, de 24 de março de 2008), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor global de R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei. E G R M I Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de: FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO F D I - excesso de arrecadação, no valor de R$ 231.041.000,00 (duzentos e trinta e um milhões, quarenta e um mil reais) de Recursos Ordinários; e II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 68.959.000,00 (sessenta e oito milhões, novecentos e cinqüenta e nove mil reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei. 1457 VETOR LOGISTICO CENTRO-NORTE Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 10 de dezembro de 2008; 187o da Independência e F S N P O U T D VALOR E 200.000.000 PROJETOS 120o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva 26 783 1457 116X CONSTRUCAO DA FERROVIA NORTE-SUL - PALMAS/TO URUACU/GO 200.000.000 10 26 783 1457 116X 0001 ISSN 1677-7042 1 CONSTRUCAO DA FERROVIA NORTE-SUL - PALMAS/TO URUACU/GO - NACIONAL TRECHO CONSTRUIDO (KM) 60 200.000.000 F 4 3 90 0 100 05 781 0909 0E45 0001 Nº 241, quinta-feira, 11 de dezembro de 2008 PARTICIPACAO DA UNIAO NO CAPITAL DA EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUARIA ADEQUACAO DA INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUARIA NACIONAL - NACIONAL 200.000.000 68.959.000 F 5 2 90 0 111 1458 VETOR LOGISTICO LESTE 100.000.000 PROJETOS 26 783 1458 116E 26 783 1458 116E 0052 CONSTRUCAO DA FERROVIA NORTE-SUL - ANAPOLIS URUACU - NO ESTADO DE GOIAS 100.000.000 CONSTRUCAO DA FERROVIA NORTE-SUL - ANAPOLIS URUACU - NO ESTADO DE GOIAS - NO ESTADO DE GOIAS 100.000.000 F 4 3 90 0 100 TOTAL - FISCAL 68.959.000 Atos do Congresso Nacional . 100.000.000 TOTAL - GERAL 300.000.000 TOTAL - FISCAL 300.000.000 ME 68.959.000 ATO DO PRESIDENTE DA MESADO CONGRESSO NACIONAL N o- 46, DE 2008 TRECHO CONSTRUIDO (KM) 30 CO O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 443, de 21 de outubro de 2008, que "Autoriza o Banco do Brasil S.A. e a Caixa Econômica Federal a constituírem subsidiárias e a adquirirem participação em instituições financeiras sediadas no Brasil, e dá outras providências", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 21 de dezembro de 2008, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional. ORGAO : 52000 - MINISTERIO DA DEFESA UNIDADE : 52101 - MINISTERIO DA DEFESA ANEXO II RC IA FUNC PROGRAMATICA RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 ATO DO PRESIDENTE DA MESADO CONGRESSO NACIONAL N o- 47, DE 2008 AÇ E G R M I F S N P O U T F D D E ÃO PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO 0909 OPERACOES ESPECIAIS: OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS . PARTICIPACAO DA UNIAO NO CAPITAL DA EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUARIA ADEQUACAO DA INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUARIA NACIONAL Atos do Poder Executivo DECRETO N o- 6.685, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2008 Dá nova redação aos arts. 2o e 4o do Decreto no 3.520, de 21 de junho de 2000, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2o, § 2o, da Lei no 9.478, de 6 de agosto de 1997, DECRETA: 1o 2o 4o no Art. Os arts. e do Decreto 3.520, de 21 de junho de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2o ..................................................................................... .......................................................................................................... XIII - o Presidente da Empresa de Pesquisa Energética EPE; e XIV - o Secretário-Executivo do Ministério de Minas e Energia. .......................................................................................................... § 4o Em função da pauta e a critério do Presidente do CNPE, poderão participar das reuniões do Conselho: I - os Diretores-Gerais da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM e do Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS; II - os Diretores-Presidentes da Agência Nacional de Águas - ANA e da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais CPRM; VALOR 68.959.000 PR O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 444, de 29 de outubro de 2008, que "Autoriza o Poder Executivo a doar estoques públicos de alimentos à República de Cuba, à República do Haiti, à República de Honduras e à Jamaica", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 8 de fevereiro de 2009, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional. OI OPERACOES ESPECIAIS 05 781 0909 0E45 Congresso Nacional,10 de dezembro de 2008. Senador GARIBALDI ALVES FILHO Presidente da Mesa do Congresso Nacional CREDITO ESPECIAL LIZ PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) 68.959.000 TOTAL - GERAL 68.959.000 BID A Congresso Nacional, 10 de dezembro de 2008. Senador GARIBALDI ALVES FILHO Presidente da Mesa do Congresso Nacional PO III - os Presidentes da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS, do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social BNDES e do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE; IV - os Secretários do Ministério de Minas e Energia; e V - dirigentes máximos de outros órgãos ou entidades." (NR) 4o "Art. O CNPE contará com uma Secretaria-Executiva, com as seguintes atribuições: I - emitir os convites e organizar as pautas das reuniões; II - acompanhar a execução das propostas aprovadas pelo Presidente da República; III - coordenar os trabalhos dos comitês técnicos; e IV - cumprir outras atribuições que lhe forem conferidas. § 1o O Secretário-Executivo será indicado e designado pelo Presidente do CNPE. § 2o Caberá ao Ministério de Minas e Energia fornecer o apoio administrativo e os meios necessários ao funcionamento do CNPE." (NR) Art. 2o Ficam revogados o inciso VIII do § 2o do art. 6o do Anexo III ao Decreto no 5.184, de 16 de agosto de 2004, e o Decreto no 6.327, de 27 de dezembro de 2007. DECRETO N o- 6.686, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2008 Altera e acresce dispositivos ao Decreto no 6.514, de 22 de julho de 2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações. RT ER CE IRO S O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no Capítulo VI da Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e nas Leis nos 9.784, de 29 de janeiro de 1999, 8.005, de 22 de março de 1990, 9.873, de 23 de novembro de 1999, e 6.938, de 31 de agosto de 1981, DECRETA: Art. 1o O Decreto no 6.514, de 22 de julho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3o ..................................................................................... .......................................................................................................... IV - apreensão dos animais, produtos e subprodutos da fauna e flora e demais produtos e subprodutos objeto da infração, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração; ..............................................................................................." (NR) "Art. 4o O agente autuante, ao lavrar o auto de infração, indicará as sanções estabelecidas neste Decreto, observando: .......................................................................................................... Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. da Independência e § 1o Para a aplicação do disposto no inciso I, o órgão ou entidade ambiental estabelecerá de forma objetiva critérios complementares para o agravamento e atenuação das sanções administrativas. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Edison Lobão § 2o As sanções aplicadas pelo agente autuante estarão sujeitas à confirmação pela autoridade julgadora." (NR) Brasília, 10 de dezembro de 2008; 120o da República. 187o 1 Nº 241, quinta-feira, 11 de dezembro de 2008 "Art. 10. ................................................................................... .......................................................................................................... § 4o A multa diária deixará de ser aplicada a partir da data em que o autuado apresentar ao órgão ambiental documentos que comprovem a regularização da situação que deu causa à lavratura do auto de infração. § 5o Caso o agente autuante ou a autoridade competente verifique que a situação que deu causa à lavratura do auto de infração não foi regularizada, a multa diária voltará a ser imposta desde a data em que deixou de ser aplicada, sendo notificado o autuado, sem prejuízo da adoção de outras sanções previstas neste Decreto. § 6o Por ocasião do julgamento do auto de infração, a autoridade ambiental deverá, em caso de procedência da autuação, confirmar ou modificar o valor da multa-dia, decidir o período de sua aplicação e consolidar o montante devido pelo autuado para posterior execução. 7o § O valor da multa será consolidado e executado periodicamente após o julgamento final, nos casos em que a infração não tenha cessado. 8o § A celebração de termo de compromisso de reparação ou cessação dos danos encerrará a contagem da multa diária." (NR) "Art. 11. ................................................................................... ......................................................................................................... 5o 3o § O disposto no § não se aplica para fins de majoração do valor da multa, conforme previsão contida nos arts. 123 e 129." (NR) "Art. 12. ................................................................................... Parágrafo único. Somente o efetivo pagamento da multa será considerado para efeito da substituição de que trata o caput, não sendo admitida para esta finalidade a celebração de termo de compromisso de ajustamento de conduta ou outra forma de compromisso de regularização da infração ou composição de dano, salvo se deste também participar o órgão ambiental federal." (NR) § 1o O órgão ou entidade ambiental promoverá a divulgação dos dados do imóvel rural, da área ou local embargado e do respectivo titular em lista oficial, resguardados os dados protegidos por legislação específica para efeitos do disposto no inciso III do art. 4o da Lei no 10.650, de 16 de abril de 2003, especificando o exato local da área embargada e informando que o auto de infração encontra-se julgado ou pendente de julgamento. "Art. 14. A sanção de apreensão de animais, produtos e subprodutos da fauna e flora, produtos e subprodutos objeto da infração, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos e embarcações de qualquer natureza utilizados na infração reger-seá pelo disposto nas Seções II, IV e VI do Capítulo II deste Decreto." (NR) "Art. 15-A. O embargo de obra ou atividade restringe-se aos locais onde efetivamente caracterizou-se a infração ambiental, não alcançando as demais atividades realizadas em áreas não embargadas da propriedade ou posse ou não correlacionadas com a infração." (NR) "Art. 15-B. A cessação das penalidades de suspensão e embargo dependerá de decisão da autoridade ambiental após a apresentação, por parte do autuado, de documentação que regularize a obra ou atividade." (NR) "Art. 16. No caso de áreas irregularmente desmatadas ou queimadas, o agente autuante embargará quaisquer obras ou atividades nelas localizadas ou desenvolvidas, excetuando as atividades de subsistência. § 1o O agente autuante deverá colher todas as provas possíveis de autoria e materialidade, bem como da extensão do dano, apoiando-se em documentos, fotos e dados de localização, incluindo as coordenadas geográficas da área embargada, que deverão constar do respectivo auto de infração para posterior georreferenciamento. § 2o Não se aplicará a penalidade de embargo de obra ou atividade, ou de área, nos casos em que a infração de que trata o caput se der fora da área de preservação permanente ou reserva legal, salvo quando se tratar de desmatamento não autorizado de mata nativa." (NR) "Art. 17. O embargo de área irregularmente explorada e objeto do Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS não exonera seu detentor da execução de atividades de manutenção ou recuperação da floresta, na forma e prazos fixados no PMFS e no termo de responsabilidade de manutenção da floresta." (NR) "Art. 26. ................................................................................... .......................................................................................................... II - R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por unidade constante de listas oficiais de fauna brasileira ameaçada de extinção, inclusive da CITES. "Art. 19. A sanção de demolição de obra poderá ser aplicada pela autoridade ambiental, após o contraditório e ampla defesa, quando: ..............................................................................................." (NR) .......................................................................................................... "Art. 27. ................................................................................... .......................................................................................................... § 3o Não será aplicada a penalidade de demolição quando, mediante laudo técnico, for comprovado que o desfazimento poderá trazer piores impactos ambientais que sua manutenção, caso em que a autoridade ambiental, mediante decisão fundamentada, deverá, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, impor as medidas necessárias à cessação e mitigação do dano ambiental, observada a legislação em vigor." (NR) I - R$ 500,00 (quinhentos reais), por indivíduo capturado; ou II - R$ 10.000,00 (dez mil reais), por indivíduo de espécie constante de listas oficiais de fauna brasileira ameaçada de extinção, inclusive da CITES." (NR) L A N "Art. 43. Destruir ou danificar florestas ou demais formas de vegetação natural ou utilizá-las com infringência das normas de proteção em área considerada de preservação permanente, sem autorização do órgão competente, quando exigível, ou em desacordo com a obtida: "Art. 20. ................................................................................... I - suspensão de registro, licença ou autorização; O I C II - cancelamento de registro, licença ou autorização; ..............................................................................................." (NR) .......................................................................................................... § A autoridade ambiental fixará o período de vigência das sanções previstas neste artigo, observando os seguintes prazos: ......................................................................................................... A S N I - até três anos para a sanção prevista no inciso V; II - até um ano para as demais sanções. E R P § 2o Em qualquer caso, a extinção da sanção fica condicionada à regularização da conduta que deu origem ao auto de infração." (NR) IM "Art. 21. .................................................................................. ......................................................................................................... § 2o Incide a prescrição no procedimento de apuração do auto de infração paralisado por mais de três anos, pendente de julgamento ou despacho, cujos autos serão arquivados de ofício ou mediante requerimento da parte interessada, sem prejuízo da apuração da responsabilidade funcional decorrente da paralisação. .......................................................................................................... § 4o A prescrição da pretensão punitiva da administração não elide a obrigação de reparar o dano ambiental." (NR) "Art. 24. ................................................................................... .......................................................................................................... II - R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por indivíduo de espécie constante de listas oficiais de fauna brasileira ameaçada de extinção, inclusive da Convenção de Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção CITES. ......................................................................................................... § 7o São espécimes da fauna silvestre, para os efeitos deste Decreto, todos os organismos incluídos no reino animal, pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras não exóticas, aquáticas ou terrestres, que tenham todo ou parte de seu ciclo original de vida ocorrendo dentro dos limites do território brasileiro ou em águas jurisdicionais brasileiras. § 8o A coleta de material destinado a fins científicos somente é considerada infração, nos termos deste artigo, quando se caracterizar, pelo seu resultado, como danosa ao meio ambiente. § 9o A autoridade julgadora poderá, considerando a natureza dos animais, em razão de seu pequeno porte, aplicar multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais) quando a contagem individual for de difícil execução ou quando, nesta situação, ocorrendo a contagem individual, a multa final restar desproporcional em relação à gravidade da infração e a capacidade econômica do infrator." (NR) "Art. 25. Introduzir espécime animal silvestre, nativo ou exótico, no País ou fora de sua área de distribuição natural, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida pela autoridade ambiental competente, quando exigível: "Art. 18. ................................................................................... .......................................................................................................... II - R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por indivíduo de espécie constante de listas oficiais de fauna brasileira ameaçada de extinção, inclusive da CITES. .......................................................................................................... NA "Art. 47. .................................................................................. 1o .......................................................................................................... II - cancelamento de registros, licenças ou autorizações de funcionamento da atividade econômica junto aos órgãos ambientais e de fiscalização. § 2o Incorre nas mesmas penas quem reintroduz na natureza espécime da fauna silvestre sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida pela autoridade ambiental competente, quando exigível." (NR) § 2o A pedido do interessado, o órgão ambiental autuante emitirá certidão em que conste a atividade, a obra e a parte da área do imóvel que são objetos do embargo, conforme o caso." (NR) A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX "Art. 13. Reverterão ao Fundo Nacional do Meio Ambiente FNMA vinte por cento dos valores arrecadados em pagamento de multas aplicadas pela União, podendo o referido percentual ser alterado, a critério dos órgãos arrecadadores." (NR) 11 ISSN 1677-7042 § 3o Nas infrações de transporte, caso a quantidade ou espécie constatada no ato fiscalizatório esteja em desacordo com o autorizado pela autoridade ambiental competente, o agente autuante promoverá a autuação considerando a totalidade do objeto da fiscalização. § 4o Para as demais infrações previstas neste artigo, o agente autuante promoverá a autuação considerando o volume integral de madeira, lenha, carvão ou outros produtos de origem vegetal que não guarde correspondência com aquele autorizado pela autoridade ambiental competente, em razão da quantidade ou espécie." (NR) "Art. 48. Impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas ou demais formas de vegetação nativa em unidades de conservação ou outras áreas especialmente protegidas, quando couber, área de preservação permanente, reserva legal ou demais locais cuja regeneração tenha sido indicada pela autoridade ambiental competente: Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por hectare ou fração. Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica para o uso permitido das áreas de preservação permanente." (NR) "Art. 49. Destruir ou danificar florestas ou qualquer tipo de vegetação nativa, objeto de especial preservação, não passíveis de autorização para exploração ou supressão: ..............................................................................................." (NR) "Art. 51. Destruir, desmatar, danificar ou explorar floresta ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, em área de reserva legal ou servidão florestal, de domínio público ou privado, sem autorização prévia do órgão ambiental competente ou em desacordo com a concedida: ..............................................................................................." (NR) "Art. 51-A. Executar manejo florestal sem autorização prévia do órgão ambiental competente, sem observar os requisitos técnicos estabelecidos em PMFS ou em desacordo com a autorização concedida: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare ou fração." (NR) "Art. 52. .................................................................................. Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare ou fração." (NR) "Art. 54. ................................................................................... .......................................................................................................... Parágrafo único. A aplicação do disposto neste artigo dependerá de prévia divulgação dos dados do imóvel rural, da área ou local embargado e do respectivo titular de que trata o § 1o do art. 18 e estará limitada à área onde efetivamente ocorreu o ilícito." (NR) "Art. 55. ................................................................................... Penalidade de advertência e multa diária de R$ 50,00 (cinqüenta reais) a R$ 500,00 (quinhentos reais) por hectare ou fração da área de reserva legal. 12 ISSN 1677-7042 1 § 1o O autuado será advertido para que, no prazo de cento e vinte dias, apresente termo de compromisso de averbação e preservação da reserva legal firmado junto ao órgão ambiental competente, definindo a averbação da reserva legal e, nos casos em que não houver vegetação nativa suficiente, a recomposição, regeneração ou compensação da área devida consoante arts. 16 e 44 da Lei no 4.771, de 15 de setembro de 1965. § 3o Nos casos de evasão ou ausência do responsável pela infração administrativa, e inexistindo preposto identificado, o agente autuante aplicará o disposto no § 1o, encaminhando o auto de infração por via postal com aviso de recebimento ou outro meio válido que assegure a sua ciência." (NR) § 2o Durante o período previsto no § 1o, a multa diária será suspensa. .......................................................................................................... "Art. 100. ................................................................................. § 3o Caso o autuado não apresente o termo de compromisso previsto no § 1o nos cento e vinte dias assinalados, deverá a autoridade ambiental cobrar a multa diária desde o dia da lavratura do auto de infração, na forma estipulada neste Decreto. § 3o O erro no enquadramento legal da infração não implica vício insanável, podendo ser alterado pela autoridade julgadora mediante decisão fundamentada que retifique o auto de infração." (NR) "Art. 101. ................................................................................ § 4o As sanções previstas neste artigo não serão aplicadas quando o prazo previsto não for cumprido por culpa imputável exclusivamente ao órgão ambiental." (NR) "Art. 60-A. Nas hipóteses previstas nos arts. 50, 51, 52 e 53, em se tratando de espécies nativas plantadas, a autorização de corte poderá ser substituída pelo protocolo do pedido junto ao órgão ambiental competente, caso em que este será instado pelo agente de fiscalização a fazer as necessárias verificações quanto à real origem do material." (NR) CO ME RC II - causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas ou que provoque, de forma recorrente, significativo desconforto respiratório ou olfativo devidamente atestado pelo agente autuante; IA LIZ "Art. 66. Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar estabelecimentos, atividades, obras ou serviços utilizadores de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, em desacordo com a licença obtida ou contrariando as normas legais e regulamentos pertinentes: AÇ .......................................................................................................... I - constrói, reforma, amplia, instala ou faz funcionar estabelecimento, obra ou serviço sujeito a licenciamento ambiental localizado em unidade de conservação ou em sua zona de amortecimento, ou em áreas de proteção de mananciais legalmente estabelecidas, sem anuência do respectivo órgão gestor; e ..............................................................................................." (NR) "Art. 67. Disseminar doença ou praga ou espécies que possam causar dano à fauna, à flora ou aos ecossistemas: ..............................................................................................." (NR) "Art. 78. Obstar ou dificultar a ação do órgão ambiental, ou de terceiro por ele encarregado, na coleta de dados para a execução de georreferenciamento de imóveis rurais para fins de fiscalização: ..............................................................................................." (NR) "Art. 80. Deixar de atender a exigências legais ou regulamentares quando devidamente notificado pela autoridade ambiental competente no prazo concedido, visando à regularização, correção ou adoção de medidas de controle para cessar a degradação ambiental: ..............................................................................................." (NR) "Art. 103. ................................................................................. § 2o A autoridade julgadora junto ao CONAMA não poderá modificar a penalidade aplicada para agravar a situação do recorrente. I - os animais da fauna silvestre serão libertados em seu hábitat ou entregues a jardins zoológicos, fundações, entidades de caráter cientifico, centros de triagem, criadouros regulares ou entidades assemelhadas, desde que fiquem sob a responsabilidade de técnicos habilitados, podendo ainda, respeitados os regulamentos vigentes, serem entregues em guarda doméstica provisória. ÃO § 5o A libertação dos animais da fauna silvestre em seu hábitat natural deverá observar os critérios técnicos previamente estabelecidos pelo órgão ou entidade ambiental competente." (NR) PR OI "Art. 108. O embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas tem por objetivo impedir a continuidade do dano ambiental, propiciar a regeneração do meio ambiente e dar viabilidade à recuperação da área degradada, devendo restringir-se exclusivamente ao local onde verificou-se a prática do ilícito. BID § 1o No caso de descumprimento ou violação do embargo, a autoridade competente, além de adotar as medidas previstas nos arts. 18 e 79, deverá comunicar ao Ministério Público, no prazo máximo de setenta e duas horas, para que seja apurado o cometimento de infração penal. A "Art. 112. A demolição de obra, edificação ou construção não habitada e utilizada diretamente para a infração ambiental dar-se-á excepcionalmente no ato da fiscalização nos casos em que se constatar que a ausência da demolição importa em iminente risco de agravamento do dano ambiental ou de graves riscos à saúde. 1o § A demolição poderá ser feita pelo agente autuante, por quem este autorizar ou pelo próprio infrator e deverá ser devidamente descrita e documentada, inclusive com fotografias. "Art. 122. ................................................................................. "Art. 121. O órgão da Procuradoria-Geral Federal, quando houver controvérsia jurídica, emitirá parecer fundamentado para a motivação da decisão da autoridade julgadora." (NR) Parágrafo único. A autoridade julgadora publicará em sua sede administrativa e em sítio na rede mundial de computadores a relação dos processos que entrarão na pauta de julgamento, para fins de apresentação de alegações finais pelos interessados." (NR) I - pessoalmente; "Art. 123. A decisão da autoridade julgadora não se vincula às sanções aplicadas pelo agente autuante, ou ao valor da multa, podendo, em decisão motivada, de ofício ou a requerimento do interessado, minorar, manter ou majorar o seu valor, respeitados os limites estabelecidos na legislação ambiental vigente. II - por seu representante legal; ..............................................................................................." (NR) § 1o O autuado será intimado da lavratura do auto de infração pelas seguintes formas: III - por carta registrada com aviso de recebimento; IV - por edital, se estiver o infrator autuado em lugar incerto, não sabido ou se não for localizado no endereço. § 2o Caso o autuado se recuse a dar ciência do auto de infração, o agente autuante certificará o ocorrido na presença de duas testemunhas e o entregará ao autuado. § 4o Na hipótese de justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido do recorrente, dar efeito suspensivo ao recurso. § 5o O órgão ou entidade ambiental disciplinará os requisitos e procedimentos para o processamento do recurso previsto no caput deste artigo." (NR) "Art. 134. ................................................................................. ....................................................................................................... II - as madeiras poderão ser doadas a órgãos ou entidades públicas, vendidas ou utilizadas pela administração quando houver necessidade, conforme decisão motivada da autoridade competente; .......................................................................................................... VII - os animais da fauna silvestre serão libertados em seu hábitat ou entregues a jardins zoológicos, fundações, centros de triagem, criadouros regulares ou entidades assemelhadas, desde que fiquem sob a responsabilidade de técnicos habilitados." (NR) "Art. 135. Os bens apreendidos poderão ser doados pela autoridade competente para órgãos e entidades públicas de caráter científico, cultural, educacional, hospitalar, penal, militar e social, bem como para outras entidades sem fins lucrativos de caráter beneficente. PO ..............................................................................................." (NR) ..............................................................................................." (NR) "Art. 96. ................................................................................... § 3o O recurso interposto na forma prevista neste artigo não terá efeito suspensivo, salvo quanto à penalidade de multa. .......................................................................................................... ..............................................................................................." (NR) ..............................................................................................." (NR) "Art. 129. A autoridade superior responsável pelo julgamento do recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida." (NR) § 1o O recurso de que trata este artigo será dirigido à autoridade superior que proferiu a decisão no recurso, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, e após exame prévio de admissibilidade, o encaminhará ao Presidente do CONAMA. "Art. 87. Explorar comercialmente produtos ou subprodutos não madeireiros, ou ainda serviços obtidos ou desenvolvidos a partir de recursos naturais, biológicos, cênicos ou culturais em unidade de conservação sem autorização ou permissão do órgão gestor da unidade ou em desacordo com a obtida, quando esta for exigível: "Art. 91. Causar dano à unidade de conservação: Parágrafo único. O recurso de ofício será interposto mediante declaração na própria decisão." (NR) § 4o O embargo de obra ou atividade restringe-se aos locais onde efetivamente caracterizou-se a infração ambiental, não alcançando as demais atividades realizadas em áreas não embargadas da propriedade ou posse ou não correlacionadas com a infração." (NR) "Art. 107. ................................................................................. ..............................................................................................." (NR) "Art. 127-A. A autoridade que proferiu a decisão na defesa recorrerá de ofício à autoridade superior nas hipóteses a serem definidas pelo órgão ou entidade ambiental. "Art. 130. Da decisão proferida pela autoridade superior caberá recurso ao CONAMA, no prazo de vinte dias. § 3o O disposto no caput não será aplicado quando a atividade tenha sido caracterizada como de baixo impacto e previamente autorizada, quando couber, nos termos da legislação em vigor." (NR) .......................................................................................................... § 2o O órgão ou entidade ambiental competente indicará, em ato próprio, a autoridade superior que será responsável pelo julgamento do recurso mencionado no caput." (NR) ........................................................................................................ ......................................................................................................... "Art. 62. ................................................................................... Nº 241, quinta-feira, 11 de dezembro de 2008 "Art. 127. Da decisão proferida pela autoridade julgadora caberá recurso no prazo de vinte dias. § 1o O recurso hierárquico de que trata este artigo será dirigido à autoridade administrativa julgadora que proferiu a decisão na defesa, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior. RT ER CE IRO S ..............................................................................................." (NR) "Art. 143. ................................................................................. ......................................................................................................... § 3o A autoridade ambiental aplicará o desconto de quarenta por cento sobre o valor da multa consolidada." (NR) "Art. 149. Os órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA ficam obrigados a dar, trimestralmente, publicidade das sanções administrativas aplicadas com fundamento neste Decreto: .......................................................................................................... Parágrafo único. Quando da publicação das listas, nos termos do caput, o órgão ambiental deverá, obrigatoriamente, informar se os processos estão julgados em definitivo ou encontram-se pendentes de julgamento ou recurso." (NR) "Art. 152. O disposto no art. 55 entrará em vigor em 11 de dezembro de 2009." (NR) "Art. 152-A. Os embargos impostos em decorrência da ocupação irregular de áreas de reserva legal não averbadas e cuja vegetação nativa tenha sido suprimida até a data de publicação deste Decreto serão suspensos até 11 de dezembro de 2009, mediante o protocolo pelo interessado de pedido de regularização da reserva legal junto ao órgão ambiental competente." (NR) Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 10 de dezembro de 2008; 187o da Independência e 120o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Carlos Minc 1 Nº 241, quinta-feira, 11 de dezembro de 2008 13 ISSN 1677-7042 Presidência da República CASA CIVIL INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA DESPACHO DO DIRETOR-PRESIDENTE . MENSAGEM Nº 987, de 10 de dezembro de 2008. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafos do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 11.855, de 10 de dezembro de 2008. Nº 988, de 10 de dezembro de 2008. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafos do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 11.856, de 10 de dezembro de 2008. Nº 989, de 10 de dezembro de 2008. Encaminhamento ao Senado Federal, para apreciação, do nome do Senhor TIAGO PEREIRA LIMA, para exercer o cargo de Diretor da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, a partir de 19 de fevereiro de 2009. Nº 990, de 10 de dezembro de 2008. Encaminhamento ao Senado Federal, para apreciação, do nome do Senhor HERBERT DRUMMOND para exercer o cargo de Diretor de Infra-Estrutura Aquaviária do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT. Nº 991, de 10 de dezembro de 2008. Encaminhamento ao Senado Federal, para apreciação, do nome do Senhor PAULO LOPES VARELLA NETO, para exercer o cargo de Diretor da Agência Nacional de Águas - ANA, na vaga do Senhor Oscar de Moraes Cordeiro. Entidade: AR RFB FUNCIONÁRIOS, vinculada à AC SERPRO RFB. Processo nº.: 00100.000016/2003-45 Nos termos do parecer AUDIT - ITI 183/2008, DEFIRO o pedido de alteração de endereço das Instalações Técnicas da AR RFB FUNCIONÁRIOS, listados abaixo, para as Políticas de Certificados Tipo PCSERPRO RFB A1 e A3, vinculada à AC SERPRO RFB. Publique-se. Em 4 de dezembro de 2008. NOME ENDEREÇO Delegacia da Receita Federal do Brasil Anterior: Av. Washington Luiz, 191, 1º andar, Centro, Preem Presidente Prudente sidente Prudente - SP Novo: Av. Onze de Maio, 1319, Cidade Universitária, Presidente Prudente - SP Delegacia da Receita Federal do Brasil Anterior: Av. Prefeito Osmar Cunha, 126, Centro, Floriaem Florianópolis nópolis - SC Novo: Av. Rio Branco, 919, sala 701, 7º andar, Centro, Florianópolis - SC L A N Nº 992, de 10 de dezembro de 2008. Encaminhamento ao Senado Federal, para apreciação, do nome do Senhor NELSON JOSÉ HUBNER MOREIRA para exercer o cargo de Diretor-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL DIRETORIA DE AUDITORIA, FISCALIZAÇÃO E NORMALIZAÇÃO DESPACHO DO DIRETOR Entidades: AR SESCAP PR, AR POLOMASTHER, AR SINCOR, AR ARISP, AR IRIB, AR SESCON MG, vinculadas à AC RFB Processos nº s: 00100.000061/2008-12, 00100.000306/2007-12, 00100.000183/2003-96 e 00100.000126/2008-11 Defere-se os pedidos de autorização, formulados pela AC RFB, para realização de serviços de auditoria independente pela empresa UHY MOREIRA - AUDITORES nas AR SESCAP PR, vinculada à AC Fenacon Certisign RFB, AR ARISP vinculada à AC Certisign RFB, AR POLOMASTHER e AR SINCOR vinculadas à AC Sincor RFB, AR IRIB vinculada às AC Certisign RFB e AC BR RFB e pela empresa DELOITTE TOUCHE TOHMATSU CONSULTORES LTDA na AR SESCON MG vinculada às AC Fenacon Certisign RFB e AC Certisign RFB, na cadeia da AC RFB conforme Parecer CGAF ITI-184/2008, nos termos do item 7 do DOC-ICP-08 da ICP-Brasil. Publique-se. Em 09 de dezembro de 2008. MAURÍCIO AUGUSTO COELHO Substituto Art. 2º O período de execução do objeto previsto no Plano de Trabalho, o qual discrimina o cronograma de liberação dos recursos e o cronograma de desembolso, parte integrante desta Portaria, independente de transcrição, expirará em 31 de dezembro de 2009. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. PEDRO PAULO LEMOS MACHADO SECRETARIA ESPECIAL DE AQÜICULTURA E PESCA PORTARIA N o- 299, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2008 O SECRETÁRIO ESPECIAL DE AQÜICULTURA E PESCA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 23 da Lei nº 10.683, de 28/05/2003, e com base nas condições discriminadas no Decreto nº 825, de 28/05/1993, com as alterações subseqüentes, no Decreto-Lei nº 200, de 25/02/1967, na Lei nº 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações, na Lei nº 11.514, de 13/08/2007, na Lei nº 11.647, de 24/03/2008, na Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000, no Decreto nº 93.872, de 23/12/1986, e suas alterações, no Decreto nº 6.170 de 25 de julho de 2007 alterado pelos Decreto nºs 6.428 e 6.619, ambos de 2008, na Nota nº 301/CONED, de 23/03/2005, da Secretaria do Tesouro Nacional, e na Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Fazenda e da Controladoria Geral da União nº 127/2008, e suas alterações. RESOLVE: Art. 1º Aprovar a descentralização de recursos, consignados no orçamento da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República - SEAP/PR, no Programa de Trabalho 20.602.1342.6948.0070 - PTRES 520056, Apoio ao Funcionamento de Unidades Integrantes da Cadeia Produtiva Pesqueira No Município de Piúma - ES no valor total de R$ 9.698.381,00 (nove milhões, seiscentos e noventa e oito mil, trezentos e oitenta e um reais) em favor do Centro Federal de Educação Tecnológica do Espírito Santo CEFET-ES, UG: 153011 - GESTÃO: 15207, condicionado às disponibilidades orçamentárias consoantes ao respectivo Projeto, parte integrante desta Portaria, do processo nº 00350.003279/2008-79, objetivando a Implantação da Unidade de Ensino Centro de Tecnologia em Aqüicultura e Pesca em Piúma - ES. RE PORTARIA N 300, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2008 O SECRETÁRIO ESPECIAL DE AQÜICULTURA E PESCA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 23 da Lei nº 10.683, de 28/05/2003, e com base nas condições discriminadas no Decreto nº 825, de 28/05/1993, com as alterações subseqüentes, no Decreto-Lei nº 200, de 25/02/1967, na Lei nº 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações, na Lei nº 11.514, de 13/08/2007, na Lei nº 11.647, de 24/03/2008, na Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000, no Decreto nº 93.872, de 23/12/1986, e suas alterações, no Decreto nº 6.170 de 25 de julho de 2007 alterado pelos Decreto nºs 6.428 e 6.619, ambos de 2008, e na Nota nº 301/CONED, de 23/03/2005, da Secretaria do Tesouro Nacional e na Portaria Interministerial do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Fazenda e do Ministério do Controle e da Transparência nº 127/2008 e suas alterações. P M I RESOLVE: Art. 1º Aprovar a descentralização de recursos, consignados no orçamento da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República - SEAP/PR, no Programa de Trabalho 20.363.1344.8006.0001 - PTRES 020696, Apoio a Unidades de Ensino em Aqüicultura e Pesca - Nacional no valor total de R$ 2.711.752,06 (dois milhões, setecentos e onze mil, setecentos e cinqüenta e dois reais e seis centavos), conforme novo Plano de Trabalho, sendo que já foram repassados R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), consoante Portaria nº 143, de 16 de junho de 2008, publicada no D.O.U de 17 de junho de 2008. Diante disso, serão repassados através desta Portaria o valor total de R$ 2.211.752,06 (dois milhões, duzentos e onze mil, setecentos e cinqüenta e dois reais e seis centavos) em favor do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, UG: 240901 - GESTÃO: 0001, sendo dividido em duas parcelas: R$ 422.587,63 (quatrocentos e vinte e dois mil, quinhentos e oitenta e sete reais e sessenta e três centavos) no ano de 2008 e R$ 1.789.164,43 (hum milhão, setecentos e oitenta e nove mil, cento e sessenta e quatro reais e quarenta e três centavos) no ano de 2009, condicionado às disponibilidades orçamentárias consoantes ao respectivo Projeto, parte integrante desta Portaria, do processo nº 00350.001178/2008-63, objetivando a Estruturação de um Projeto de geração e disponibilização de tecnologias para Agricultura Familiar de Base Ecológica, Comunidades Tradicionais e Povos Indígenas, conforme cronograma de desembolso referente à 2ª e 3ª parcela. Art. 2º O período de execução do objeto previsto no Plano de Trabalho, o qual discrimina o cronograma de liberação dos recursos; cronograma de desembolso parte integrante desta Portaria, independente de transcrição, expirará em 30 de junho de 2010. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. ALTEMIR GREGOLIN o- PORTARIA N 301, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2008 O SECRETÁRIO ESPECIAL DE AQÜICULTURA E PESCA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 23 da Lei nº 10.683, de 28/05/2003, e com base nas condições discriminadas no Decreto nº 825, de 28/05/1993, com as alterações subseqüentes, no Decreto-Lei nº 200, de 25/02/1967, na Lei nº 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações, na Lei nº 11.514, de 13/08/2007, na Lei nº 11.647, de 24/03/2008, na Lei NA A S N ALTEMIR GREGOLIN o- A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX Entidades: AR CERTISIGN e AR BDI, vinculadas à AC CERTISIGN Processos nº s: 00100.000040/2003-84 e 00100.000020/2003-11 Defere-se os pedidos de autorização, formulados pela AC CERTISIGN, para realização de serviços de auditoria independente pela AUDITORIA INTERNA DA CERTISIGN CERTIFICADORA DIGITAL S.A na AR CERTISIGN vinculada à AC Certisign SPB e pela empresa HLB AUDILINK AUDITORES & CONSULTORES na AR BDI vinculada à AC Certisign Múltipla, conforme Parecer CGAF ITI-187/2008, nos termos do item 7 do DOC-ICP-08 da ICP-Brasil. Publique-se. Em 09 de dezembro de 2008. O I C Complementar nº 101, de 04/05/2000, no Decreto nº 93.872, de 23/12/1986, e suas alterações, no Decreto nº 6.170 de 25 de julho de 2007 alterado pelos Decreto nºs 6.428 e 6.619, ambos de 2008, na Nota nº 301/CONED, de 23/03/2005, da Secretaria do Tesouro Nacional, e na Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Fazenda e da Controladoria - Geral da União nº 127/2008 e suas alterações. RESOLVE: Art. 1º Aprovar a descentralização de recursos, consignados no orçamento da Secretaria da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República - SEAP/PR, no Programa de Trabalho: 20.602.1342.10B5.0001 - Ação: Apoio a Implantação de Infra-Estrutura Aquicola e Pesqueira - Nacional, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais), em favor do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN - UG 403101 GESTÃO 40401, condicionando às disponibilidades orçamentárias consoantes ao respectivo Projeto, parte integrante desta Portaria, do Processo nº 00350.003341/2008-22, com a finalidade de Apoiar o Projeto BARCOS DO BRASIL. Art. 2º O período de execução do objeto previsto no Plano de Trabalho, o qual discrimina o cronograma de liberação dos recursos, bem como, cronograma de desembolso, parte integrante desta Portaria, independente de transcrição, expirará em 31 de dezembro de 2009. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação. ALTEMIR GREGOLIN o- PORTARIA N 302, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2008 O SECRETÁRIO ESPECIAL DE AQÜICULTURA E PESCA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 23 da Lei nº 10.683, de 28/05/2003, e com base nas condições discriminadas no Decreto nº 825, de 28/05/1993, com as alterações subseqüentes, no Decreto-Lei nº 200, de 25/02/1967, na Lei nº 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações, na Lei nº 11.514, de 13/08/2007, na Lei nº 11.647, de 24/03/2008, na Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000, no Decreto nº 93.872, de 23/12/1986, e suas alterações, no Decreto nº 6.170 de 25 de julho de 2007 alterado pelos Decreto nºs 6.428 e 6.619, ambos de 2008, e na Nota nº 301/CONED, de 23/03/2005, da Secretaria do Tesouro Nacional e na Portaria Interministerial do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Fazenda e da Controladoria Geral da União nº 127/2008 e suas alterações. RESOLVE: Art. 1º Aprovar a descentralização de recursos, consignados no orçamento da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República - SEAP/PR, no Programa de Trabalho 20.122.1344.6104.0001 - PTRES 000983 - Estudo para o Desenvolvimento Sustentável da Aqüicultura e Pesca - Nacional no valor de R$ 46.354,00 (quarenta e seis mil, trezentos e cinqüenta e quatro reais), em favor da Universidade Federal do Paraná - UFP, UG: 153079 - GESTÃO: 15232, condicionado às disponibilidades orçamentárias consoantes ao respectivo Projeto, parte integrante desta Portaria, do processo nº 00350.003226/2008-58, objetivando a realização da 9º Conferência Internacional sobre Recifes Artificiais CARAH, conforme cronograma de desembolso. Art. 2º O período de execução do objeto previsto no Plano de Trabalho, o qual discrimina o cronograma de liberação dos recursos; cronograma de desembolso parte integrante desta Portaria, independente de transcrição, expirará em 31 de dezembro de 2009. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. ALTEMIR GREGOLIN 14 ISSN 1677-7042 1 Nº 241, quinta-feira, 11 de dezembro de 2008 PORTARIA N o- 303, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2008 PORTARIA N o- 304, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2008 PORTARIA N o- 305, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2008 O SECRETÁRIO ESPECIAL DE AQÜICULTURA E PESCA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 23 da Lei nº 10.683, de 28/05/2003, e com base nas condições discriminadas no Decreto nº 825, de 28/05/1993, com as alterações subseqüentes, no Decreto-Lei nº 200, de 25/02/1967, na Lei nº 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações, na Lei nº 11.514, de 13/08/2007, na Lei nº 11.647, de 24/03/2008, na Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000, no Decreto nº 93.872, de 23/12/1986, e suas alterações, no Decreto nº 6.170 de 25 de julho de 2007 alterado pelos Decreto nºs 6.428 e 6.619, ambos de 2008, e na Nota nº 301/CONED, de 23/03/2005, da Secretaria do Tesouro Nacional e na Portaria Interministerial MPOG/MF/ do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Fazenda e do Controle e do Ministério do Controle e da Transparência nº 127/2008 e suas alterações. O SECRETÁRIO ESPECIAL DE AQÜICULTURA E PESCA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 23 da Lei nº 10.683, de 28/05/2003, e com base nas condições discriminadas no Decreto nº 825, de 28/05/1993, com as alterações subseqüentes, no Decreto-Lei nº 200, de 25/02/1967, na Lei nº 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações, na Lei nº 11.514, de 13/08/2007, na Lei nº 11.647, de 24/03/2008, na Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000, no Decreto nº 93.872, de 23/12/1986, e suas alterações, no Decreto nº 6.170 de 25 de julho de 2007 alterado pelos Decreto nºs 6.428 e 6.619, ambos de 2008, e na Nota nº 301/CONED, de 23/03/2005, da Secretaria do Tesouro Nacional e na Portaria Interministerial MPOG/MF/ do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Fazenda e do Controle e da Controladoria Geral da União nº 127/2008 e suas alterações. O SECRETÁRIO ESPECIAL DE AQÜICULTURA E PESCA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 23 da Lei nº 10.683, de 28/05/2003, e com base nas condições discriminadas no Decreto nº 825, de 28/05/1993, com as alterações subseqüentes, no Decreto-Lei nº 200, de 25/02/1967, na Lei nº 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações, na Lei nº 11.514, de 13/08/2007, na Lei nº 11.647, de 24/03/2008, na Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000, no Decreto nº 93.872, de 23/12/1986, e suas alterações, no Decreto nº 6.170 de 25 de julho de 2007 alterado pelos Decreto nºs 6.428 e 6.619, ambos de 2008, e na Nota nº 301/CONED, de 23/03/2005, da Secretaria do Tesouro Nacional e na Portaria Interministerial do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Fazenda e da Controladoria Geral da União nº 127/2008 e suas alterações. RESOLVE: Art. 1º Aprovar a descentralização de recursos, consignados no orçamento da Secretaria da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República - SEAP/PR, no Programa de Trabalho: 20.602.1343.6948.0001 - Ação: Apoio ao Funcionamento de Unidades Integrantes da Cadeia Produtiva Pesqueira - Nacional e 20.602.1342.10B5.0001 - Apoio à Implantação de Infra-Estrutura Aqüicola e Pesqueira - Nacional, no valor total de R$ 2.800.0000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais), em favor do Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB - UG 135345 - GESTÃO 22211, condicionando às disponibilidades orçamentárias consoantes ao respectivo Projeto, parte integrante desta Portaria, do Processo nº 00350.003805/2008-09, com a finalidade de Apoio a Pequenos Empreendimentos na Pesca Artesanal. CO ME RC IA Art. 2º Caberá a Subsecretaria de Desenvolvimento da Pesca acompanhar as ações previstas para a execução do objeto para descentralização, de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos. LIZ RESOLVE: Art. 1º Aprovar a descentralização de recursos, consignados no orçamento da Secretaria da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República - SEAP/PR, no Programa de Trabalho: 20.122.1344.6104.0001 - Ação: Estudo para o Desenvolvimento Sustentável da Aqüicultura e Pesca - Nacional, no valor total de R$ 1.641.348,45 (hum milhão, seiscentos e quarenta e um mil, trezentos e quarenta e oito reais e quarenta e cinco centavos), sendo repassado no ano de 2008 o montante de R$ 265.240,00 (duzentos e sessenta e cinco mil, duzentos e quarenta reais) e o restante nos exercícios futuros, em favor da Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC - UG 153163 - GESTÃO 15237, condicionando às disponibilidades orçamentárias consoantes ao respectivo Projeto, parte integrante desta Portaria, do Processo nº 00373.002515/2008-71, com a finalidade de Melhoria da Infra-Estrutura do Laboratório de Nutrição de espécies aqüicolas do LAPAD-UFSC. Art. 3º O período de execução do objeto previsto no Plano de Trabalho, o qual discrimina o cronograma de liberação dos recursos; cronograma de desembolso parte integrante desta Portaria, independente de transcrição, expirará em 31 de dezembro de 2010. Art. 2º O período de execução do objeto previsto no Plano de Trabalho, o qual discrimina o cronograma de liberação dos recursos; cronograma de desembolso parte integrante desta Portaria, independente de transcrição, expirará em 31 de julho de 2010. Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação. ALTEMIR GREGOLIN AÇ ÃO CONSELHO DE GOVERNO CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR RESOLUÇÃO N o- 74, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2008 PR OI RESOLVE, ad referendum do Conselho: Art. 1o Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2008, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários: 8517.62.94 8543.70.99 8543.70.99 8543.70.99 9030.40.90 Art. 1º Aprovar a descentralização de recursos, consignados no orçamento da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República - SEAP/PR, no Programa de Trabalho 20.122.1344.6104.0001 - PTRES 000983, Estudo para o Desenvolvimento Sustentável da Aqüicultura e Pesca - Nacional no valor total de R$ 2.166.500,76 (dois milhões, cento e sessenta e seis mil, quinhentos reais e setenta e seis centavos), conforme Plano de Trabalho, sendo que já foram repassados R$ 535.400,00 (quinhentos e trinta e cinco mil, quatrocentos reais), consoante Portaria nº 308, de 11 de dezembro de 2007, publicada no D.O.U de 12 de dezembro de 2008. Diante disso serão repassado através desta Portaria o valor total de R$ 1.631.100,76 (hum milhão, seiscentos e trinta e um mil, cem reais e setenta e seis centavos) em favor da Universidade Federal do Ceará UFC, UG: 153045 - GESTÃO: 15224, sendo dividido em duas parcelas: R$ 740.575,42 (setecentos e quarenta mil, quinhentos e setenta e cinco reais e quarenta e dois centavos) no ano de 2008 e o restante no exercício futuro, condicionado às disponibilidades orçamentárias consoantes ao respectivo Projeto, parte integrante desta Portaria, do processo nº 00350.003475/2007-62, objetivando a Ampliar as instalações da estação de piscicultura marinha do CEAC e produzir espécies marinhas viáveis economicamente possibilitando a utilização sustentável de áreas propicias à exploração da maricultura, conforme cronograma de desembolso referente à 2ª e 3ª parcela. Art. 2º O período de execução do objeto previsto no Plano de Trabalho, o qual discrimina o cronograma de liberação dos recursos; cronograma de desembolso parte integrante desta Portaria, independente de transcrição, expirará em 31 de junho de 2009. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. ALTEMIR GREGOLIN ALTEMIR GREGOLIN O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3o do art. 5o do Decreto no 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2o do mesmo diploma legal e tendo em vista as Decisões nos 33/03, 39/05, 13/06, 27/06 e 61/07, do Conselho do Mercado Comum, do MERCOSUL, NCM 8517.62.94 RESOLVE: DESCRIÇÃO Ex 001 - Tradutores de protocolos para interconexão de redes "Gateway" para sistema BPL "Brodband over Power Line" - comunicação em banda larga pela rede elétrica), de uso externo Ex 002 - Tradutores de protocolos para interconexão de redes "Gateway" para sistema BPL "Brodband over Power Line" - comunicação em banda larga pela rede elétrica), de uso interno e de baixa voltagem Ex 068 - Conversores de fibra ótica para sinais de áudio, vídeo e/ou dados Ex 069 - Conversores de interfaces de fibra ótica HDMI "high definition multimedia interface" ou DVI "digital visual interface" para HD SDI e vice-versa Ex 070 - Multiplexadores/demultiplexadores de multi canais de áudio analógico e/ou digital em sinais de vídeo com taxa de transmissão igual ou superior a 270mega bits/segundo Ex 016 - Monitores de forma de onda para monitoramento necessário à produção, pós- produção, distribuição e transmissão e conteúdo de vídeo digital de alta definição (HD) e de definição padrão (SD) Art. 2o Para os efeitos desta Resolução, na hipótese de haver divergência entre as alíquotas do Imposto de Importação dos produtos de que trata o caput e aquelas fixadas no cronograma de convergência que vier a ser estabelecido pelos órgãos decisórios do Mercosul em função do disposto na decisão CMC nº 39/05, serão aplicadas as menores alíquotas dentre as previstas nos referidos atos. Art. 3o A partir de 1o de janeiro de 2009, as reduções tarifárias de que tratam o artigo 1o da presente Resolução deverão ser adaptadas aos instrumentos de política tarifária que vierem a ser estabelecidos pelo MERCOSUL para os Bens de Informática e Telecomunicações, em decorrência do disposto nas Decisões nos 33/03, 39/05, 13/06, 27/06 e 61/07, do Conselho do Mercado Comum, do MERCOSUL. BID RESOLUÇÃO N o- 75, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2008 O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o §3o do art. 5o do Decreto no 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2o do mesmo diploma legal e tendo em vista as Decisões nos 34/03 e 40/05, do Conselho do Mercado Comum, do MERCOSUL e os Decretos no 5.078, de 11 de maio de 2004, e no 5.901, de 20 de setembro de 2006, A PO RT ER CE IRO S RESOLVE, ad referendum do Conselho: Art. 1o Fica alterada para 0% (zero por cento), até 31 de dezembro de 2008, na condição de Extarifário especial, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação incidente sobre o seguinte Bem de Capital: NCM 8402.19.00 DESCRIÇÃO Ex 006 - Geradores de vapor do tipo casco-tubo, com área de troca térmica de 7.177m², pressão de projeto de 171,3bar, temperatura entre 300 e 350°C e dimensões de 4,5m de diâmetro por 20,6m de altura, para uso em usinas termonucleares Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MIGUEL JORGE RESOLUÇÃO N o- 76, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2008 O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto no 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento nos incisos XIV e XIX do art. 2° do mesmo diploma legal e tendo em vista as Decisões nos 67/00, 68/00, 05/01, 06/01, 21/02, 31/03, 33/03, 34/03, 38/05, 39/05, 40/05, 13/06, 27/06, 59/07 e 61/07, do Conselho do Mercado Comum - CMC e as Resoluções nos 05/08, 30/08 e 34/08, do Grupo Mercado Comum - GMC, do MERCOSUL, RESOLVE, ad referendum do Conselho: Art. 1o A Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum - TEC, de que trata o Anexo I da Resolução CAMEX no 43, de 22 de dezembro de 2006, ficam alteradas na forma do Anexo a esta Resolução. Art. 2o Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2009. Art. 4o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MIGUEL JORGE MIGUEL JORGE Presidente do Conselho 1 Nº 241, quinta-feira, 11 de dezembro de 2008 ANEXO SITUAÇÃO ANTERIOR DESCRIÇÃO Alíquota do NCM I.I. (%) 2915.70.10 Ácido palmítico, 12 2915.70.1 seus sais e seus ésteres 2915.70.11 2915.70.19 2916.19.90 Outros 2 2916.19.90 2916.36.00 --Binapacril (ISO) 2 2916.36.00 2931.00.43 Ciexatin 12 2931.00.43 2932.99.2 Ivermectin; abamec2932.29.3 tina; moxidectina 2932.99.21 Ivermectin 2 2932.29.31 2932.99.22 Abamectina 2 2932.29.32 2932.99.23 Moxidectina 2 2932.29.33 2932.99.2 2932.99.21 2932.99.22 2932.99.23 3006.30.12 À base de iocarmato 2 3006.30.12 de dimeglumina NCM 3006.30.19 3911.90.29 Outras Outros 12 14 7508.90.00 -Outras 16 8443.3 8443.31.00 -Outras impressoras, máquinas copiadoras e telecopiadores (fax), mesmo combinados entre si: --Máquinas que executem pelo menos duas das seguintes funções: impressão, cópia ou transmissão de telecópia (fax), capazes de ser conectadas a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede 3006.30.19 3911.90.26 3911.90.29 7508.90 7508.90.10 7508.90.90 8443.3 12BIT 8443.31 SITUAÇÃO ATUAL DESCRIÇÃO Alíquota do I.I. (%) Ácido palmítico, seus sais e seus ésteres Ácido palmítico Outros Outros SUPRIMIDO Ciexatin Ivermectina; abamectina; moxidectina Ivermectina Abamectina Moxidectina SUPRIMIDO SUPRIMIDO SUPRIMIDO SUPRIMIDO À base de iocarmato de dimeglumina ou de gadoterato de meglumina Outras Polissulfonas Outros -Outras Cilindros ocos de seção variável, obtidos por centrifugação, dos tipos utilizados em reformadores estequiométricos de gás natural Outras -Outras impressoras, máquinas copiadoras e telecopiadores (fax), mesmo combinados entre si: --Máquinas que executem pelo menos duas das seguintes funções: impressão, cópia ou transmissão de telecópia (fax), capazes de ser conectadas a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede Alimentadas por folhas, com velocidade de impressão, medida no formato A4 (210mm x 297mm), inferior ou igual a 45 páginas por minuto (ppm) De jato de tinta líquida, com largura de impressão inferior ou igual a 420mm De transferência térmica de cera sólida (por exemplo, "solid ink" e "dye sublimation") A "laser", LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com largura de impressão inferior ou igual a 280mm A "laser", LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com largura de impressão superior a 280mm e inferior ou igual a 420mm A "laser", LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), policromáticas Outras, com largura de impressão superior a 420mm Outras Outras Com impressão por sistema térmico Outras --Outros, capazes de ser conectados a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede 8443.32.21 8443.32.22 8443.32.23 8443.32.29 8443.32.3 2 12 2 2 2 2 2 8443.32.31 8443.32.32 8443.32.33 2 12 2 14 2 8443.32.34 16 8443.32.35 8443.32.36 A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX 8443.31.1 8443.31.11 8443.31.12 8443.31.13 8443.31.14 8443.31.15 8443.31.16 8443.31.19 8443.31.9 8443.31.91 8443.32 8443.32.1 8443.32.11 8443.32.12 8443.32.13 8443.32.19 8443.32.2 --Outros, capazes de ser conectados a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede Telecopiadores (fax) Com impressão por sistema térmico Com impressão por sistema "laser" Com impressão por jato de tinta Outros Impressoras de impacto 8443.31.99 8443.32 12BIT 8443.32.39 8443.32.40 0BIT 8443.32.5 12BIT 8443.32.51 8443.32.52 8443.32.59 8443.32.9 8443.32.91 0BIT 8443.32.99 8443.39 8443.39.10 0BIT 8443.39.2 8443.39.21 0BIT 12BIT 12BIT 0BIT 8443.39.28 8443.39.29 8443.39.30 8443.39.90 8443.99 8443.99.1 12BIT 12BIT De linha De caracteres Braille Outras matriciais (por pontos) Outras Outras impressoras, com velocidade de impressão inferior a 30 páginas por minuto 8§BIT 0BIT 16BIT 8443.32.21 8443.32.22 8443.32.23 16BIT 8443.32.29 8443.32.3 A jato de tinta líquida, com largura de impressão inferior ou igual a 420mm De transferência térmica de cera sólida ("solid ink" e "dye sublimation", por exemplo) A "laser", LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com largura de impressão superior a 230mm e resolução superior ou igual a 600 x 600 pontos por polegada (dpi) A "laser", LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), policromáticas 16BIT 8443.32.31 2§BIT 8443.32.32 2§BIT 8443.32.33 Outras, a "laser", LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com largura de impressão inferior ou igual a 420mm Outras, com largura de impressão superior a 420mm 12BIT I 2BIT 8443.32.34 SA N E R P M 2§BIT 8443.32.35 8443.32.36 8443.32.37 Outras Outras impressoras, com velocidade de impressão superior ou igual a 30 páginas por minuto Traçadores gráficos ("plotters") Por meio de penas Com largura de impressão superior a 580mm, exceto por meio de penas Outros Outras Impressoras de código de barras postais, tipo 3 em 5, a jato de tinta fluorescente, com velocidade de até 4,5m/s e passo de 1,4mm Outras --Outros Máquinas de impressão de jato de tinta Máquinas copiadoras eletrostáticas De reprodução da imagem do original sobre a cópia por meio de um suporte intermediário (processo indireto), monocromáticas, para cópias de superfície inferior ou igual a 1m2, com velocidade inferior a 100 cópias por minuto Outras, por processo indireto Outras Outras máquinas copiadoras Outros --Outros De telecopiadores (fax) 16BIT 2§BIT Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos montados 8443.32.39 8443.32.40 8443.32.5 12BIT 2§BIT 8443.32.51 8443.32.52 16BIT 8443.32.59 8443.32.9 8443.32.91 2§BIT 16BIT 14BK 8443.99.11 8443.32.2 Impressoras de impacto De linha De caracteres Braille Outras matriciais (por pontos) Outras Outras impressoras, alimentadas por folhas, com velocidade de impressão, medida no formato A4 (210mm x 297mm), inferior ou igual a 45 páginas por minuto (PPM) De jato de tinta líquida, com largura de impressão inferior ou igual a 420mm De transferência térmica de cera sólida (por exemplo, "solid ink" e "dye sublimation") A "laser", LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com largura de impressão inferior ou igual a 280mm 8443.32.99 8443.39 8443.39.10 8443.39.2 14BK 8443.39.21 0BK 8443.39.28 14BK 14BK 8443.39.29 8443.39.30 14BK 8443.39.90 8443.99 8443.99.1 12BIT 8443.99.11 0§BIT 0BIT 16BIT 16BIT 16BIT 0§BIT 12BIT L A N O I C A "laser", LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com largura de impressão superior a 280mm e inferior ou igual a 420mm A "laser", LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), policromáticas, com velocidade de impressão inferior ou igual a 20 páginas por minuto (PPM) A "laser", LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), policromáticas, com velocidade de impressão superior a 20 páginas por minuto (ppm) Outras, com largura de impressão superior a 420mm Outras Outras impressoras alimentadas por folhas NA 16BIT 16BIT 15 ISSN 1677-7042 Traçadores gráficos ("plotters") Por meio de penas Outros, com largura de impressão superior a 580mm Outros Outras Impressoras de código de barras postais, tipo 3 em 5, a jato de tinta fluorescente, com velocidade de até 4,5m/s e passo de 1,4mm Outras --Outros Máquinas de impressão por jato de tinta Máquinas copiadoras eletrostáticas De reprodução da imagem do original sobre a cópia por meio de um suporte intermediário (processo indireto), monocromáticas, para cópias de superfície inferior ou igual a 1m2, com velocidade inferior a 100 cópias por minuto Outras, por processo indireto Outras Outras máquinas copiadoras Outros --Outros Mecanismos de impressão por impacto, suas partes e acessórios Mecanismos de impressão, mesmo sem cabeça de impressão incorporada 0BIT 0BIT 0§BIT 0BIT 16BIT 0§BIT 12BIT 0§BIT 16BIT 0§BIT 16BIT 14BK 14BK 0BK 14BK 14BK 14BK 12BIT 16 8443.99.12 8443.99.13 8443.99.19 8443.99.2 8443.99.21 8443.99.22 Mecanismos de impressão por sistema térmico ou a "laser", para telecopiadores (fax) Bastidores e armações Outras De impressoras ou traçadores gráficos ("plotters") 0BIT 8BIT 8443.99.19 8443.99.2 Mecanismos completos de impressoras matriciais (por pontos) ou de impressoras ou traçadores gráficos ("plotters"), a jato de tinta, montados Mecanismos completos de impressoras a "laser", LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), montados Martelo de impressão e bancos de martelos Cabeças de impressão, exceto as térmicas ou as de jato de tinta Cabeças de impressão térmicas ou de jato de tinta, mesmo com depósito de tinta incorporado Cintas de caracteres Cartuchos de tinta Outros De máquinas copiadoras 14BIT 8443.99.21 CO 8443.99.23 8443.99.24 8443.99.25 8443.99.26 8443.99.27 8443.99.29 8443.99.3 8443.99.31 ISSN 1677-7042 ME 0BIT Cabeças de impressão 8535.30.28 8BIT 8535.30.29 Interruptores a vácuo, sem dispositivo de acionamento (ampolas a vácuo) Outros, com dispositivo de acionamento não automático Outros, com dispositivo de acionamento automático, exceto os de contatos imersos em meio líquido Outros 2 16 16 16 RESOLUÇÃO N o- 77, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2008 O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o § 3o do art. 5o do Decreto no 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2o do mesmo diploma legal e tendo em vista as Decisões nos 34/03 e 40/05, do Conselho do Mercado Comum, do MERCOSUL e os Decretos no 5.078, de 11 de maio de 2004, e no 5.901, de 20 de setembro de 2006, 0BIT 0BIT IA NCM 8207.30.00 0BIT 0BIT 8BIT 14BK LIZ 8443.99.23 8443.99.29 8443.99.3 8443.99.31 14BK 8443.99.39 8443.99.4 8443.99.80 16 16 8443.99.90 8535.30.11 8535.30.12 16 8535.30.13 8535.30.17 8535.30.18 Não automáticos Automáticos, exceto os de contatos imersos em meio líquido 8535.30.23 Art. 1o Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2008, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital, na condição de Extarifários: 8443.99.70 8535.30.21 8535.30.22 16 8BIT 10BIT 8443.99.60 8535.30.19 Outros RESOLVE, ad referendum do Conselho: 8443.99.42 8443.99.49 8443.99.50 Não automáticos Automáticos, exceto os de contatos imersos em meio líquido Outros 8535.30.29 0BIT 8443.99.41 8535.30.11 8535.30.12 Outros Mecanismos de impressão por jato de tinta, suas partes e acessórios Mecanismos de impressão, mesmo sem cabeça de impressão incorporada 8443.99.22 8443.99.33 Outras 0BIT 8535.30.27 8443.99.32 8443.99.39 Cabeças de impressão Nº 241, quinta-feira, 11 de dezembro de 2008 8BIT RC Cilindros recobertos de matéria semicondutora fotoelétrica de selênio ou suas ligas, para os aparelhos de fotocópia eletrostáticos por processo indireto 8443.99.12 1 16 16 8535.30.19 8535.30.21 8535.30.22 Cartuchos de tinta Outros Mecanismos de impressão a "laser", a LED (Diodos Emissores de Luz) ou a LCS (Sistema de Cristal Líquido), suas partes e acessórios Mecanismos de impressão, mesmo sem cilindro fotossensível incorporado AÇ ÃO Cilindros recobertos de matéria semicondutora fotoelétrica Cartuchos de revelador ou de produtos para viragem ("toners") Outros Mecanismos de impressão por sistema térmico, suas partes e acessórios Mecanismos de impressão, mesmo sem cabeça de impressão incorporada Cabeças de impressão Outros Outros mecanismos de impressão, suas partes e acessórios Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados Bandejas e gavetas, suas partes e acessórios Mecanismos de alimentação ou de triagem de papéis ou documentos, suas partes e acessórios Outros SUPRIMIDO SUPRIMIDO Interruptores a vácuo, sem dispositivo de acionamento (ampolas a vácuo) Outros, com dispositivo de acionamento não automático Outros, com dispositivo de acionamento automático, exceto os de contatos imersos em meio líquido Outros SUPRIMIDO SUPRIMIDO 0BIT 8BIT 8406.82.00 8410.90.00 8413.50.90 0BIT PR 0BIT OI 8413.50.90 8413.70.90 8BIT BID 8BIT 8413.81.00 0BIT 8BIT 8BIT 8414.10.00 0BIT 8413.70.90 8413.70.90 8414.10.00 12BIT 8414.10.00 8BIT 8414.80.19 8BIT 8BIT 2 8414.80.33 8414.90.39 8414.90.39 16 8419.39.00 16 8419.40.10 16 DESCRIÇÃO Ex 012 - Conjuntos de ferramental para estampagem de tampas básicas, para produção de tampas de alumínio, tipo "easy-open", com capacidade de até 24 tampas por golpe, compostos de: matrizes, placas, acessórios, com 24 conjuntos de ferramentas superiores e inferiores Ex 002 - Turbinas a vapor de condensação, com reaquecimento simples, eixo simples, duplos cilindros e duplos exaustores, potência de 300MW, pressão de entrada do vapor de 2.417,78psi a 538ºC, pressão de saída do vapor de 1,44psi a 45,6ºC, rotação máxima de 3.600rpm, dotadas de: sistema de lubrificação condensação, tanque de drenagem, unidade geradora de vapor, unidade de combate à incêndio, sistema de controle, instrumentação e sistema de gerenciamento dinâmico Ex 001 - Eixos monoblocos, forjados em aço "ASTM A 668" ou similar, com massa superior a 19 toneladas, para serem acoplados a rotor de turbina ou gerador, para usina hidrelétrica Ex 022 - Sistemas de bombeamento de concentrado de zinco/ferro para desalogenação, com capacidade de operação de até 23m3/h e pressão de trabalho de até 80bar, compostos de: 2 silos com sistema de descarga; 2 alimentadores de parafuso duplo; 2 bombas de pistão duplo de simples efeito; 2 unidades hidráulicas e 2 painéis de controle Ex 023 - Bombas hidráulicas de pistões radiais, com anel excêntrico, para pressão compreendida entre 30 e 350bar, com deslocamento volumétrico compreendido entre 19 e 140cm3/rev, para óleo mineral, água-glicol, éster fosfato e emulsão de corte Ex 050 - Bombas centrífugas para polpa a média consistência (8 a 12%), partes em contato com a massa fabricada em titânio ou aço inoxidável, capacidade igual ou superior a 1.500toneladas/dia de polpa, não concebidas para comportar dispositivo medidor Ex 051 - Bombas centrífugas para polpa a média consistência (8 a 14%), partes em contato com a massa fabricadas em titânio ou aço inoxidável, capacidade igual ou superior a 1.000toneladas/dia de polpa Ex 052 - Bombas centrífugas verticais de alta rotação com engrenagem multiplicadora interna, tipo API 610 e API 682, para transferência de solução de amina, para operar de forma a atingir altura manométrica de 1.036,5m na vazão entre 276,67 e 493,34litros/minuto à temperatura de 55ºC, pressão de descarga de 112,33kgf/cm2, pressão máxima de sucção de 872,79kPa, temperatura máxima de 87ºC, com motor elétrico de indução trifásico, montadas numa mesma base "skid" Ex 008 - Combinações de máquinas para garantir o suprimento de óleo lubrificante para grupos eletrogêneos acionados por motor de combustão interna, com vazão de 4,95m³/h e pressão de trabalho de 2bar, dotadas de indicadores e alarmes de nível, compostas de 2 unidades móveis de transferência de óleo lubrificante; unidade estacionária de transferência de óleo lubrificante e válvulas Ex 014 - Unidades de bombeamento de vácuo, com reforçadores de vácuo do tipo lóbulos rotativos, para alta capacidade e baixas pressões, provido de selo mecânico combinado com bomba de pistão triplex oscilante seladas a óleo, com vazão de 340 a 16.320m³/h, vácuo final de até 6,5 x 10-5Torr, refrigeradas a água Ex 015 - Bombas de vácuo, de simples estágio, refrigeradas a água, com pistão oscilante, com 3 câmaras e 3 pistões (triplex), vazão de 8,5 a 1.325m³/h, vácuo final de 1,3 x 10-2Torr Ex 016 - Unidades geradoras de vácuo montadas em "skid", próprias para a desumidificação de transformadores elétricos, com formação de vácuo de 1Pa, vazão de 7.500 litros por minuto e potência de 18,99kW, compostas de bomba de vácuo, motor, separador de umidade, manômetros, válvulas e tubulação Ex 044 - Compressores centrífugos para ar, de simples estágio, tipo "turbo-blower", com acionamento através de motor elétrico, sistema multiplicador de velocidade com caixa de engrenagens integral, sistema de resfriamento, sistema de controle da capacidade por "inlet guide vane" e difusor fixo sem atuadores, sistema de selagem e labirinto ou similar, com impelidores tridimensionais, pressão de descarga de até 3bar, vazão de até 37.500m3/h em condição normal de temperatura e pressão (0ºC, 1atm), painel de controle com controlador lógico programável (CLP) Ex 026 - Combinações de máquinas para compressão de oxigênio, com vazão nominal igual ou superior a 150m3/hora, pressão de sucção até 10psig, pressão de descarga igual ou superior a 100psig, compostas de: 6 motocompressores centrífugos tipo espiral rotativa, isentos de óleo, montados em plataforma; vaso-pulmão e painel de controle Ex 026 - Selos mecânicos a gás do tipo bi-direcional para compressor centrífugo para gás de refinaria, com 2vazão de gás na sucção de 22.105m3/h, temperatura de 38ºC e pressão de 1,2kgf/cm Ex 027 - Selos mecânicos a gás do tipo bi-direcional para 3compressor centrífugo para gás de refinaria, com vazão de gás na sucção de 1.865m /h, temperatura de 54ºC e pressão de 43,8kgf/cm2 Ex 027 - Secadoras de tecidos em fraldas, através de aquecimento a vapor com temperatura de trabalho compreendida entre 100 e 140ºC, com comprimento de 35 x 3,5m de largura, com 10 unidades de secagem, com cilindros de 3m de largura, com castelo de entrada de alimentação tracionada, com cilindro batedor de felpa, saída com cilindros tracionados, afraldador, telas de retenção de fibrilas, ventiladores e painel de comando eletrônico Ex 006 - Combinações de máquinas para destilação de água para injeções (WFI) isenta de pirogênios, por compressão de vapor, com capacidade de destilação de 3.000litros/hora, compostas de: evaporador; aquecedor de alimentação; trocador de calor do destilado; trocador de calor de descarga; descarbonador; válvula de controle de temperatura; indicadores de nível de pressão e temperatura; indicadores de nível e visores; compressor com transmissores de temperatura e controlador lógico programável (CLP) A PO RT ER CE IRO S 1 Nº 241, quinta-feira, 11 de dezembro de 2008 8419.89.99 8419.89.99 8419.89.99 8419.89.99 8419.90.20 8419.90.20 8419.90.20 8420.10.90 Ex 045 - Aquecedores de ar compostos de: queimadores bicombustível (gás natural e GLP) com sistema de controle de combustão automático; trocadores de calor (gásar) em aço inox, próprios para torrefação de malte; com capacidade de aquecimento de 12.600kW para uma vazão de ar de 1.020.000m3/h e pressão de trabalho na câmara de 150-250mbar Ex 046 - Reatores de óxido de etileno, tipo multitubular, com diâmetro interno entre 5.150 e 5.200mm e comprimento total, incluindo o resfriador de gás, de aproximadamente 21.100mm, com pressões de projeto no lado casco entre 6.540 e 6.620MPaG e no lado tubos entre 2.300 e 2.380MPaG, entre 9.100 e 9.200 tubos em aço inox Duplex SA789M, S31803, com casco e cabeçotes em chapa de aço carbono de baixa liga SA543M "Type" B Cl 1, espelhos forjados em aço carbono de baixa liga SA508M Gr.4N Cl 1, sendo os espelhos e cabeçotes cladeados com aço inox SA243M T304 L, com resfriador de gás tipo multitubular integrado, com diâmetro interno entre 2.340 e 2.420mm, com pressões de projeto no lado casco entre 3.580 e 3.660MPaG e no lado tubos entre 2.300 e 2.380MPaG, entre 2.210 e 2.290 em aço inox Duplex SA789M, S31803, com casco e cabeçotes em chapa de aço carbono de baixa liga SA543M "Type" B Cl 1, espelhos forjados em aço carbono de baixa liga SA508M Gr.4N Cl 1, sendo os espelhos e cabeçotes cladeados com aço inox SA243M T304 L Ex 047 - Colunas absorvedoras de óxido de etileno e CO2, com peso aproximado de 470 toneladas, formadas por 2 costados cilíndricos, com diâmetros diferentes e interligados por uma transição cônica, com diâmetro interno da porção inferior igual ou superior a 4.500mm e o da porção superior a 4.200mm, altura total compreendida entre 70.000 e 90.000mm, incluindo saia e bocal no topo, fornecidas em uma única peça com todas as soldas executadas na fábrica do fornecedor, pressão interna de projeto igual ou superior a 20kgf/cm2G e temperatura de projeto igual ou superior a 110ºC, sendo suportadas na posição vertical por meio de saia, casco fabricado em chapa "clad" em SA-264, sendo o metal base em SA-516 Gr70 e "clad" em SA-240 304L Ex 048 - Termocicladores para laboratório com aquecimento/resfriamento por 6 ou mais módulos "Peltier", com ou sem gradiente, sensores de temperatura por bloco e/ou tubo, com tampa ajustável e com aquecimento de até 115ºC, homogeneidade de temperatura no bloco menor que +/-0,3ºC, taxa de aquecimento de 3ºC/segundo e de resfriamento de 2ºC/segundo, com capacidade para microtubos de 2 ou 500ml, com microtubos em tiras e microplacas Ex 007 - Recheios estruturados de alta capacidade/eficiência em chapas metálicas finas e corrugadas, em aço inoxidável (AISI 317L), com área superficial acima de 300m²/m³ e abaixo de 400m²/m³, para torre de destilação atmosférica ou a vácuo, contendo distribuidores ou redistribuidores de alimentação e/ou refluxo e coletores produzidos também em aço inoxidável Ex 008 - Recheios estruturados de alta capacidade/eficiência em chapas metálicas finas e corrugadas, em aço inoxidável (AISI 317L), com área superficial acima de 400m²/m³ e abaixo de 500m²/m³, para torre de destilação atmosférica ou a vácuo, contendo distribuidores ou redistribuidores de alimentação e/ou refluxo e coletores produzidos também em aço inoxidável Ex 009 - Recheios estruturados de alta capacidade/eficiência em chapas metálicas finas e corrugadas, em aço inoxidável, com área superficial acima de 200m²/m³ e abaixo de 300m²/m³, para torre de destilação atmosférica ou a vácuo, contendo distribuidores ou redistribuidores de alimentação e/ou refluxo e coletores produzidos também em aço inoxidável Ex 021 - Combinações de máquinas automáticas contínuas para gravação de materiais sintéticos PU, PVC e tecidos, com largura útil igual a 1.500mm, compostas de: desbobinador; prensa hidráulica tipo balancim; ferramentas para gravação; bobinador e sistema automático de controle de avanço do material Ex 022 - Combinações de máquinas para laminação por extrusão, utilizadas na produção de papel laminado para embalagens, com capacidade para rolos com largura de 850 até 1.650mm, a uma velocidade de até 650m/min compostas de: desbobinador; embobinador; acumulador; tensionador; sistema de tratamento por chama; rolos refrigerados "chill roll"; carros de extrusão com troca de tela e matriz linear com elementos de abertura e fechamento de forma remota "flat die"; inspeção de superfície; gerador de ozônio; transportador de rolos; mesa de elevação; com controlador lógico programável (CLP) Ex 025 - Centrífugas separadoras de amido e glúten, com vazão máxima de 350.000 litros por hora, sistema de lavagem de amido com vazão máxima de lavagem de 50.000 litros por hora, com tambor e 20 tubos para passagem de água e purificação do amido (índice de proteínas menor que 5%), com saída pelos 20 bicos correspondentes, com motor trifásico, 1.800rpm, 250kW Ex 026 - Centrífugas separadoras de pratos, com partes em contato com o produto em aço inoxidável, para a simultânea separação e remoção dos sólidos suspensos contidos em meio líquido com peso específico menor que o dos sólidos, com sistema de ejeção de sólidos temporizado "self-cleaning", com bomba centrípeta incorporada, capacidade efetiva de aproximadamente 30.000 litros por hora na alimentação, motor trifásico de 45kW Ex 042 - Filtros de operação contínua, tipo esteira, enclausurado, para purificação do CMC (carboximetilcelulose), em atmosfera inerte de nitrogênio, em 5 estágios de lavagem, em pressão máxima de 10bar e temperatura máxima de 200ºC, bomba de vácuo com capacidade de 2.500m3/h Ex 005 - Lavadoras automáticas universais para microplacas e tiras, com software "on board" e sistema de lavagem de microplacas de 96 ou 384poços/tiras, memória para armazenamento de no mínimo 50 programas e ampla variedade de protocolos, "manifold" de no mínimo 8 canais e controle independente de aspiração e dispensação, com ou sem agitação Ex 013 - Máquinas automáticas para encher e embalar fermento biológico instantâneo a vácuo, com capacidade de produção de 32 pacotes de 500g/minuto, com material quadrilaminado (4 camadas) composto de alumínio e polietileno, com unidade formatadora de pacotes e controlador lógico programável (CLP) Ex 136 - Combinações de máquinas para enchimento, fechamento e etiquetagem de seringas, para operação em ambiente isolado, fechado e com controle de fluxo de ar interno, com capacidade de 100 seringas por minuto, com dosagem de 0,2 a 135ml por seringa, composta por: alimentador da lavadora, lavadora automática, colocador de seringas sobre as esteiras transportadoras em gaiolas, túnel de esterilização, descarregamento e retorno das bandejas vazias, máquina para enchimento e fechamento das seringas com insersora da borracha protetora da agulha e máquina rotuladora e aplicadora de haste Ex 137 - Máquinas automáticas para envasar líquidos em frascos plásticos (HDPE, PET, e PP) de volume compreendido entre 80 e 250ml, diâmetros entre 40 e 49mm e altura entre 80 e 190mm, com capacidade de 50.400frascos/hora referenciados a frascos de 100ml, com sistema de elevação e posicionamento de frascos, dosador para 2 sabores simultâneos com pedaços de frutas de dimensões 1 x 1 x 5mm, aplicador de tampas e estações de selagem, inspeção de falha de selagem e dispositivo de descontaminação de frascos e tampas por H2O2, com cabine de fluxo laminar classe 100 Ex 138 - Combinações de máquinas para envase automático de 9 formatos para 4 tipos de batons, capacidade de produção de até 60 unidades por minuto, compostas de: unidade de alimentação e posicionamento automático de componentes na esteira transportadora (mecanismos); unidade de envase automático com tecnologia desenvolvida para operar com moldes de silicone ou moldes metálicos; unidade de alimentação e colocação automática de tampas no componente já envasado; unidade de aplicação automática de etiquetas na parte inferior do componente; unidade de aplicação e encolhimento das luvas plásticas "sleeve"; unidade de controle com controlador lógico programável (CLP) com função "touch screen" Ex 215 - Máquinas automáticas para embalar bobinas de papel em filme plástico, posicionadas no sentido horizontal, com embalamento no sentido radial a seu eixo, com capacidade para processar bobinas de 2,21m e largura 8422.40.90 8422.40.90 8424.30.90 8424.30.90 8424.89.90 8426.30.00 8426.41.90 A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX 8420.10.90 8421.19.90 8421.19.90 8421.29.90 8422.20.00 8422.30.21 8422.30.29 8422.30.29 8422.30.29 8422.40.90 Ex 216 - Combinações de máquinas para formar e envasar "blísteres" com comprimidos, drágeas ou cápsulas, de plástico ou alumínio (PVC/PVDC), compostas de: máquina emblistadeira com capacidade máxima igual a 500"blísteres"/min, com sistema de corte e dispositivo para detecção de defeitos nas cartelas ("blísters"); estação de aquecimento com controle de temperatura e "display" digital; estação de formação controlada por servo motor (formação com ar comprimido e água gelada); estação de selagem de rolo com controle de temperatura e "display" digital; servo controlado; estação de codificação aquecida controlada pelo servo motor principal; estação de perfuração aquecida, controlada por servo motor principal, parâmetros de formatos (para mais de 500 formatos), sem uso de ferramenta para troca de formatos; máquina encartuchadeira, dotada de colocador de "blísteres" e bulas em cartuchos, com capacidade máxima ou igual a 400cartuchos/minuto, com sistema automático de rejeição de produto em caso de ausência de cartucho, bula ou produto incompleto, painel de controle de operação "touch screen" e controlador lógico programável (CLP); balança eletrônica para controle de peso do cartucho com produto acabado, valores e tolerância pré-determinados no painel de operações; máquina encaixotadeira tipo "case packer" com capacidade máxima igual a 8caixas/minuto, com controlador lógico programável (CLP); sistema de empilhamento de cartuchos com capacidade para 40empilhamentos/minuto Ex 217 - Máquinas automáticas para agrupar e envolver com embalagens cartonadas tipo "cluster", conjuntos de 4, 6 ou 8 frascos plásticos, com capacidade nominal de 50.000frascos/hora, fechamento por cola quente e dotadas de direcionador de pacotes para 3 ou 4 linhas transportadoras na saída da máquina Ex 025 - Máquinas para limpeza de árvore de manivelas de motores, através de imersão em câmara hermética com alta turbulência do fluxo de limpeza, assegurado por bomba de alta pressão, resultando em limpeza interna e externa por processo de cavitação, provocado por bicos especialmente projetados, e secagem com jato de ar a alta velocidade, desumidificação através de sistema de vácuo, climatização da peça ajustável na temperatura entre 22 e 27ºC através de uma câmara de resfriamento, para peças geometricamente caracterizada como eixos nas medidas de até 1.200mm de comprimento e raio máximo de giro de até 130mm e capacidade de produção de até 11peças/hora Ex 026 - Máquinas automáticas para rebarbar e desobstruir furos e canais de lubrificação em peças usinadas, através do uso de jato de água sob alta pressão, combinado com operações de alimentação de peças, lavagem, secagem e jateamento de ar, com pressão máxima da água de 600bar e vazão máxima de água filtrada de 150litros/minuto, com mesa rotatória de 8 ou mais posições para instalação de bicos de limpeza e rebarbação, com comando numérico computadorizado (CNC) e sistema de bombeamento e filtragem de água a alta pressão Ex 063 - Geradores de névoa de óleo, com tanque de armazenamento de óleo lubrificante com capacidade para 300 litros, unidade geradora auxiliar com tanque pressurizado e cabeçote eletricamente aquecido, bomba eletro-hidropneumática, com sistema eletrônico de controle e monitoramento Ex 002 - Pórticos hidráulicos sobre trilhos com alimentação elétrica, para içamento e posicionamento de grandes peças, com velocidade de levantamento e abaixamento variável de 0 a 10m/h, velocidade de movimentação variável acima de 30m/h, mastro de levantamento através de cilindro hidráulico com pinos e juntas, sistema de controle "intellift" com capacidade de ler carregar e movimentar equipamento por meio de controle remoto, com sincronismo automático de toda unidade, com alarme de sobrecarga Ex 008 - Extratores de feixes tubulares hidráulico motorizado, para utilização em manutenção de trocadores de calor, com 6.600mm de comprimento máximo do feixe, altura máxima de remoção do feixe de 6m, dois estabilizadores hidráulicos montados na dianteira e dois estabilizadores hidráulicos montados na parte de trás do equipamento, carro guincho com força máxima de tração até 30 toneladas, unidade hidráulica com motor diesel, três ciclos, resfriado a água, vertical em linha, injeção direta, rodas com capacidade de giro até 180º em ambas direções, com capacidade para se movimentar ao mesmo tempo em ambas direções Ex 007 - Guindastes próprios para serem montados em veículos rodoviários, com comprimento máximo da haste telescópica de 46m, com capacidade máxima de elevação igual a 70 toneladas Ex 006 - Empilhadeiras elétricas trilaterais, com capacidade nominal de carga até 1.500kg e altura máxima de elevação dos garfos de até 18.000mm Ex 021 - Plataformas para trabalhos aéreos, dotadas de lança articulada e/ou extensível sobre mesa giratória, rotacionáveis até 360º, contínuos ou não, autopropulsadas sobre rodas, acionadas por motor elétrico alimentado por baterias recarregáveis pelo próprio equipamento, controladas por "joystick", com elevação máxima da plataforma compreendida entre 9,14 e 18,29m, com capacidade de carga sobre a plataforma de até 227kg Ex 021 - Veículos autopropulsados sobre rodas, para elevação, transporte e armazenagem de cargas, com lança telescópica fixada na traseira do veículo, com elevação da lança entre 5,5 e 16,8m, alcance horizontal entre 3,3 e 12,8m, equipados com garfo para empilhamento, acionados por motor diesel, com potência máxima de 84 a 140HP, com tração e direção em 2 ou nas 4 rodas, com capacidade de carga inferior a 5.443kg Ex 022 - Plataformas para trabalhos aéreos, com lança articulada e/ou telescópica sobre mesa giratória, rotacionáveis até 360º contínuos ou não, autopropulsadas sobre rodas, acionadas por motor a combustão interna bi-combustível ou diesel, controladas por "joystick", com elevação máxima da plataforma compreendida entre 12,19 e 45,72m e capacidade de carga sobre a plataforma entre 227 e 454kg Ex 023 - Plataformas para trabalhos aéreos, tipo tesoura, acionadas por motor a combustão interna bi-combustível ou diesel, autopropulsadas sobre rodas, controladas por "joystick", com elevação igual ou superior a 7,92m e máxima de 13,10m e capacidade de carga da plataforma compreendida entre 227 e 1.020kg, com "deck" de trabalho sobre plataforma de até 13,5m², incluindo extensões Ex 003 - Plataformas individuais de deslocamento manual, para trabalhos aéreos, dotadas de mastro extensível de acionamento elétrico, com energia fornecida por baterias recarregáveis do próprio equipamento, com elevação máxima da plataforma compreendida entre 3,58 e 12,42m e capacidade de carga da plataforma compreendida entre 158,7 e 227kg Ex 014 - Combinações de máquinas para o transporte de copos e de corpos de latas, com capacidade para transportar até 2.000unidades/minuto, compostas de esteiras para o transporte, alimentação e acumulação, elevadores, transportadores à vácuo, a ar e gravitacionais (guias), alimentadores tipo calhas, dispositivo de distribuição com mesa de ar e distribuidor, selecionadora de copos danificados e eliminadores de névoa Ex 015 - Aparelhos transportadores de cargas de deslocamento horizontal, de acionamento pneumático e com deslocamento por colchão de ar, com capacidade de até 50 toneladas, movimentação feita por motor pneumático incorporado, equipado com controle remoto de radiofreqüência, sensores de nivelamento e barreira de segurança, com controlador lógico programável (CLP) para supervisão do equipamento durante a movimentação para garantir a precisão e segurança no deslocamento da carga Ex 006 - Alimentadores eletro-mecânico para chapas de alumínio, destinados a alimentação de prensa para fabricação de tampas básicas, constituídos de rolos de alimentação, suportados por catenárias (roldanas guias), correias de transmissão, dispositivo antiderrapante e painel eletrônico para controle de velocidade e do ângulo da chapa de alumínio Ex 021 - Combinações de máquinas automáticas para paletização de sacos (cimento e argamassa), com capacidade de produção de 2.400sacos/hora, compostas de: magazine para 20 paletes vazios, correia direcionadora com largura de 1.400mm e comprimento total de 3.560mm, guias laterais, dispositivo de elevação, mesa de roletes sobre dispositivo de elevação, transportador de paletes vazios com largura total de 1.180mm, comprimento de 1.384mm, velocidade de transporte de 0,23m/s, com controlador lógico programável (CLP) Ex 022 - Combinações de máquinas automáticas para paletização de sacos (cimento e argamassa), com capacidade de produção de 1.800sacos/hora, compostas de: magazine para 20 paletes vazios, correia direcionadora com largura de 1.400mm e comprimento total de 3.560mm, guias laterais, dispositivo de elevação, mesa de roletes sobre dispositivo de elevação, transportador de paletes vazios com largura total de 1.180mm, comprimento de 1.384mm, velocidade de transporte de 0,23m/s, com controlador lógico programável (CLP) L A N O I C 8427.10.19 8427.10.90 8427.20.90 8427.20.90 8427.20.90 8427.90.00 8428.20.90 8428.20.90 8428.39.20 8428.39.90 8428.39.90 A S N E R P IM 8426.91.00 17 ISSN 1677-7042 NA 18 8428.39.90 8428.39.90 8428.60.00 8428.90.90 CO 8428.90.90 8428.90.90 8431.43.90 8433.60.90 8436.10.00 8436.80.00 8436.99.00 8437.10.00 8437.80.90 8437.80.90 8437.80.90 8438.10.00 8438.10.00 8438.20.19 8438.40.00 8438.50.00 ISSN 1677-7042 1 Ex 023 - Combinações de máquinas automáticas para paletização de sacos (cimento e argamassa), com capacidade de produção de 4.500sacos/hora, compostas de: magazine para 20 paletes vazios, correia direcionadora com largura de 1.600mm e comprimento total de 2.100mm, guias laterais, dispositivo de elevação, mesa de roletes sobre dispositivo de elevação, transportador de paletes vazios com largura total de 1.180mm, comprimento de 1.384mm, velocidade de transporte de 0,23m/s, com controlador lógico programável (CLP) Ex 024 - Transportadores-classificadores de pedidos, tipo bandeja, utilizados para movimentar produtos acabados, visando sua classificação e expedição de pedidos, com alimentação manual ou automática, dotados ou não de etiquetador, leitor de código de barras, com ou sem distribuidor e empilhador automático Ex 002 - Teleféricos de cabines desengatáveis para transporte urbano de passageiros, com velocidade operacional máxima de até 5m/s, em cabines fechadas (gôndolas) com capacidade máxima de 10 passageiros, com sistema automático de acoplamento e desacoplamento das cabines para permitir o embarque e desembarque de passageiros em 5 ou mais estações, com movimento contínuo, com capacidade máxima de transporte igual ou superior a 2.500passageiros/hora, com um trajeto igual ou superior a 3.000m, compostos de: sistema de tracionamento acionado por motores elétricos dotado de dispositivos hidráulicos automáticos de tensionamento dos cabos, trens de polias (balancins), polias de desvio, cabos de aço de alma compacta e sistema eletromecânico de emergência; cabines de transporte de passageiros; cabine de manutenção; sistemas eletromecânicos de embreagem e desembreagem das cabines com estrutura metálica, cobertura e passarelas metálicas com proteção para acesso da manutenção; conjuntos de painéis elétricos de controle e potência e respectivos cabos elétricos de interligação; conjunto de cabos de comunicação; sistema de tracionamento e sincronização das cabinas na garagem; conjunto de ferramentas e máquinas manuais para montagem e manutenção e equipamentos de salvamento Ex 077 - Colchões de ar, próprios para o transporte de mercadorias, constituídos de bolsas infláveis de borracha, montados sob estruturas de alumínio, dotados de engates rápidos para conexão de mangueira de ar comprimidos, com capacidade de carga compreendida entre 7.000 e 16.000kg Ex 078 - Equipamentos para separação, controle e distribuição de tampas de alumínio, através de sistema de lâminas, utilizados para alimentação de transportador de descarga de tampas de alumínio Ex 079 - Robôs industriais constituídos de 1 ou mais braço(s) mecânico(s) com movimentos orbitais de 6 ou mais graus de liberdade, com capacidade de carga de até 130kg, função básica de manuseio de carga, com painel elétrico de comando e unidade de programação, com ou sem dispositivos de manuseio de carga, dotados ou não de refrigeração por ar comprimido Ex 002 - "Trucks" de esteiras para traslado de perfuratriz hidráulica com peso máximo de 8 toneladas, com acionamento hidráulico por motores de 125,6cc, motoredutores planetários de redução 1:22 e pressão de trabalho 210bar Ex 004 - Combinações de máquinas para seleção de vegetais, frutas, cereais, com capacidade de produção de até 2.000kg/h, através de detecção óptica por laser de materiais com estruturas diferentes, com 1 alimentador de calha vibratória para alimentação contínua e disposição correta dos produtos na esteira da selecionadora, com bandeja/mesa de alimentação em aço inox, calha de alimentação em aço e motores vibradores para agitação da bandeja e 1 unidade de resfriamento Ex 009 - Peletizadoras para produção de ração animal, com capacidade de produção igual ou superior a 40t/h, qualidade de pelete mínimo de 85% de PDI, com matriz de diâmetro interno igual ou superior a 900mm, potência elétrica do motor principal igual ou superior a 405kW, com dosador para alimentação constante da carga, condicionador para adição de vapor ou líquidos e prensa de peletes Ex 011 - Máquinas autopropulsadas sobre esteiras, para abate de árvores, desgalhe e recorte de toras, com potência igual ou superior a 240HP, preparadas para receberem/utilizarem cabeçotes processadores. Ex 003 - Cabeçotes hidráulicos próprios para serem montados em trator agrícola de potência superior a 80cv, para processamento de árvores derrubadas, efetuando desgalhamento, descascamento e corte da árvore em toras, com rolos para movimentação das árvores, medidores de comprimento das toras a serem cortadas, bomba hidráulica, tanque de óleo, comando de válvula, "joystick", dotados de grua telescópica com garra, com alcance máximo de 6m Ex 007 - Classificadoras de grãos de aveia com casca, com seleção através do comprimento em 2 ou 3 tamanhos, com capacidade máxima para classificar 4,2 toneladas de aveia por hora Ex 003 - Máquinas para polimento, desponte e retirada das pontas (aristas) de grãos de aveia em casca, através de cilindros ranhurados, com velocidade de 1.500rpm e potência de 11kW Ex 004 - Máquinas para polimento de grãos de aveia descascada, com potência de 15kW e capacidade de 3.000kg de aveia Ex 005 - Máquinas para descascar grãos de aveia, com velocidade máxima de 2.200rpm e capacidade de produção de aproximadamente 1.000kg/hora Ex 053 - Combinações de máquinas automáticas, para fabricação de biscoitos recheados e biscoitos com creme depositado, tipo tortinhas, com três cabeçotes duplos, aplicação de dois diferentes cremes simultaneamente, contendo sistema de transporte com direcionamento e alinhamento de biscoitos, controlador lógico programável (CLP), com produção igual ou superior a 3.000 unidades de biscoitos recheados por minuto Ex 054 - Máquinas fatiadoras automáticas de pão de forma, por meio de serras contínuas, com afiador automático de lâminas, painéis frontal e traseiro de acesso as lâminas basculante, com esteira de entrada e saída de pães, pantógrafo ajustável, guias de lâminas com inserto de cerâmica, capacidade máxima de corte igual a 75 pães por minuto, com controlador lógico programável (CLP) Ex 015 - Combinações de máquinas para produção de chicletes recheados, com capacidade de 850kg/h, compostas de: máquina para formação de massa de chiclete, por processo automático contínuo de extrusão, com injeção volumétrica de recheio; máquina modeladora para uniformizar o diâmetro da massa extrudada; máquina estratificadora a corte, com estampo rotativo; túnel de resfriamento e subsistema automático de aplicação e recirculação de talco anti-aderente Ex 001 - Combinações de máquinas para malteação (germinação) de sementes de cevada, com capacidade de 350toneladas/batelada, compostas de: unidade de umidecimento com descarga central; dispositivo de transbordo de água e cevada flutuante; unidade de ajuste automático para os tubos de transbordo; aletas; piso perfurado com suporte, máquina de carga e descarga com dispositivo de elevação; dispositivo de limpeza automática; suporte central; estrutura e suporte; bomba; equipamento de aeração e dispersão; tubulação; soprador de ar com silenciador; equipamento central de aeração; equipamento de umidificação de ar; grelhas; atuadores; portas; instrumentação; unidade de transporte do material úmido com tanque de estocagem/mistura de aditivos; tubulação com suporte; unidade dosadora; medidor de vazão; unidade de "spray"; unidade de injeção; unidade de germinação com máquina combinada de agitar, carregar e descarregar; piso com suporte; suporte central; funil de descarga; limitadores e sensores de material; cabos; dispositivo de borrifação; dispositivo de limpeza automática; descarga central; aleta de dupla via; tubulação intermediária; rolamento central; trilhos de sustentação e movimentação da máquina combinada; consoles; umidificador de ar; grelhas; acumuladores; portas; termômetro; unidade de limpeza por alta pressão com bombas; unidade de dosagem de agentes de limpeza; válvulas; dispositivo de limpeza automática; sistema de limpeza por "spray" para o vaso de germinação; unidade de transporte do malte verde com transportador de corrente Ex 118 - Equipamentos de transferência automática de aves da linha de abate para a linha de evisceração, com dispositivo de corte de pés acoplado, com capacidade máxima de 12.000 aves por hora ME RC IA LIZ 8438.50.00 8438.50.00 8438.50.00 8439.10.90 8439.10.90 8440.10.90 8440.10.90 AÇ 8440.10.90 ÃO PR 8440.10.90 OI 8441.10.90 8441.10.90 BID 8441.20.00 8441.30.90 8443.17.10 8443.17.90 8443.19.10 8443.19.10 8443.39.10 8443.91.99 Nº 241, quinta-feira, 11 de dezembro de 2008 Ex 119 - Combinações de máquinas para corte e separação de frangos em partes, compostas de: transportador aéreo de aço inox tipo T (50 x 50 x 5), para "trolley" com passo de 6 polegadas e gancho com passo de 12 polegadas, cortadora da ponta da asa, montada no transportador aéreo; cortadora da segunda articulação da asa montada no transportador aéreo; cortadora de asas inteiras automática, de alto rendimento, com corte anatômico; pré-cortadora de peito automática montada no transportador aéreo em uma curva de 180º; cortadora automática de peitos inteiros com o dorso "front half"; cortadora automática de sambica; processadora de patas inteiras para um corte anatômico tipo II; processadora de patas inteiras "leq quarter"; cortadora/separadora automática de coxas e sobrecoxas; unidade de verificação do correto posicionamento dos ganchos; desenganchadora mecânica da linha, com capacidade de processamento igual ou superior a 10.000frangos/hora Ex 120 - Combinações de máquinas para corte, evisceração e limpeza de aves, compostas de: máquina combinada cortadora de patas e transferência automática; desenganchadora automática de patas; transportador aéreo mecanizado para a linha de evisceração; cortadora de cloaca automática com sistema ECP; abridora automática de abdômen tipo tesoura com sistema ECP; evisceradora "maestro" com 28 unidades; transportador de bandejas para 2 estações de inspeção sincronizadas; sistema para separação de frangos na linha; extratora automática de papo e traquéia tipo CM-20 com 20 unidades para limpar o pescoço do papo e traquéias; máquina automática combinada rompedora e arrancadora de pescoço; lavadora automática interna e externa com sistema ECP integrado; máquina automática de inspeção final tipo FI-20 com sistema ECP; desenganchadora de frangos automática; lavadora de ganchos com capacidade para processamento igual ou superior a 10.000frangos/hora Ex 121 - Máquinas para massageamento de matéria-prima para produção de presunto suíno e de peru, com tambor fixo e capacidade de 4.500kg Ex 017 - Máquinas para lavar polpa de celulose, de rolos duplos, com capacidade máxima igual ou superior a 800toneladas/dia Ex 021 - Máquinas para lavar polpa de celulose por processo de prensagem em alta consistência de 30 a 32%, com rolos duplos e capacidade de produção igual ou superior a 1.400toneladas/dia Ex 027 - Máquinas automáticas para perfurar folhas de papel de tamanho compreendido entre 100 x 85mm até 360 x 360mm, com matrizes intercambiáveis, regulagem manual ou digital da qualidade de folhas, dotadas de depósito alimentador de carga e depósito alimentador de descarga, com capacidade máxima de 100 batidas por minuto Ex 028 - Máquinas dobradoras de folhas de papel, de formato máximo de 112 x 162cm, operando por sistema de bolsa, com velocidade máxima de 210m/min e produção de até 45.000folhas/hora Ex 029 - Máquinas encadernadoras semi-automáticas de arame duplo, com programador digital do ajuste do formato de encadernação para alimentação e colocação automática do duplo anel, com seleção de encadernação em 1, 2 ou mais tiras de anéis separados, com largura máxima de encadernação superior a 450mm, com capacidade máxima de 600encadernações/hora Ex 030 - Máquinas encadernadoras semi-automáticas de arame duplo anel, com programador digital, com técnica para ajuste de diâmetro rápido, com largura máxima da folha de papel compreendida entre 60 e 360mm e capacidade de encadernação de 800 a 1.400peças/hora Ex 025 - Máquinas cortadeiras-rebobinadeiras de papel, semi-automáticas, para produção de bobinas de PDV de uma via, com largura de trabalho de 1.100mm e velocidade de 350m/min, com diâmetro máximo de desbobinamento de 1.200mm, diâmetro máximo de rebobinamento de 180mm com ejeção automática do rolo rebobinado, diâmetro máximo de rebobinamento de 200mm com ejeção manual, diâmetro mínimo rebobinado de 35mm com ejeção automática do rolo rebobinado e diâmetro externo dos tubetes compreendido entre 13 a 32mm, com largura mínima de corte de 37,5mm Ex 026 - Máquinas cortadeiras rotativas, automáticas, com cortador transversal sincronizado, alimentadas por bobinas de papel ou cartão, para cortar em folhas, com velocidade máxima de operação igual ou superior a 250m/min, largura da folha de 2.400mm e comprimento máximo de corte de 1.300mm, compostas de: 3 alimentadores e desbobinadores, sendo 2 para bobinas de até 1.500mm de diâmetro e 1 para bobinas de até 2.000mm de diâmetro; 1 desencanoador tipo rotativo; 2 facões rotativos e sincronizados com comprimento de 2.500mm posicionados em dispositivos rotativos e sincronizados superior e inferiormente; esteiras transportadoras com sistema acumulador de folhas "overlapping"; 1 plataforma de descarga automática das folhas Ex 007 - Máquinas para fabricar envelopes de papel, com impressão incorporada, alimentação por bobinas (simples ou "splicer") ou folhas avulsas, impressão 2/1 "Doctor Blade" e com cilindro magnético, para produzir envelopes de 76 x 127 a 190 x 250mm, gramatura do papel de 70 a 120g/m2, compostas de sistema de alimentação de bobinas (simples para uma bobina ou troca automática para "splicer"), unidade de alimentação de folhas avulsas, com sistema de fechamento de envelopes (dobra, cola e corta), alinhadores de papel, painel de comando e motores elétricos, com capacidade de produção de 800 envelopes por minuto, denominada máquina envelopadeira Ex 007 - Combinações de máquinas para fabricação de caixas e bandejas em papelão ondulado, com tamanho máximo da chapa de 1.880 x 35mm e mínimo de 385 x 190mm, velocidade máxima de 26.000caixas/hora, compostas de: alimentador por sistema de roldanas com sistema bi-emborrachado dos cilindros puxadores; módulo de impressão composto por quatro unidades de impressão, preparadas para troca de cor individual sem a interrupção da produção, transporte das chapas através de correia aspirante; unidade de corte e vinco; unidade de entalhes "slotter" para cortes e vincos no sentido longitudinal da chapa, através de ferramentas circulares distribuídas em quatro partes de eixos motorizados; dobradeira-coladeira para dobrar e colar por baixo as chapas impressas e cortadas nas fases anteriores através de correias com topes traseiros, sistema auxiliar de esquadro e coleiro por extrusão; formadorreceptor de pacotes para formação e recepção das caixas ou bandejas; computador para controle e comando de todo o sistema, para ajustes motorizados e supervisão da produção, composto de dois postos Ex 005 - Máquinas de prova para cilindros de impressora de rotogravura, com formato da prova de 1.450mm de largura por 3.500mm de comprimento, pressão do tambor de 500kgf, sistema de registro de cores por vídeo CCD, com controlador lógico programável (CLP) Ex 002 - Máquinas impressoras de rotogravura, com velocidade de operação de 350m/min, largura máxima de impressão padrão de 1.300mm, para impressão em 9 cores de papel, filmes plásticos de PET, BOPA, BOPP, folha de alumínio sem enrijecimento, papéis e laminados, com perímetros de impressão de 450 até 920mm, com sistema de secagem e resfriamento, aquecimento a óleo térmico, desbobinador, rebobinador, controle de velocidade, controle de registro e controlador lógico programável (CLP) Ex 017 - Impressoras serigráficas automáticas de cilindro oscilante para impressão sobre substratos flexíveis com alimentador, formato da folha de 520 x 720 ou 720 x 1.020mm, com velocidade máxima respectivamente de 3.600 folhas por hora e 3.300 folhas por hora Ex 018 - Máquinas automáticas de impressão serigráfica, para decoração em corpo de artigos de vidro, tipo carrossel, com produção de até 80peças/minuto, com até 8 cores, diâmetro máximo para impressão de 120mm e mínimo de 28mm, altura máxima dos artigos de 370mm Ex 022 - Máquinas para impressão digital em tecidos compostos de poliamida "nylon", viscose, seda, algodão, linho, lã, poliéster e suas misturas entre outros tipos de tecido complexos, utilizando tinta à base de água como os corantes ácidos, reativos, dispersos e pigmentos, obtendo a fixação posterior por vaporização, com largura máxima de impressão de 1,83m, velocidade máxima de impressão até 84m2/h, com 8 cabeças de impressão e resolução máxima de 720 x 600dpi Ex 037 - Máquinas automáticas para colocação de insertos em jornais ou tablóides, com ou sem alimentação automática, com capacidade máxima igual ou superior a 15.000unidades/hora, com empilhamento na saída A PO RT ER CE IRO S 1 Nº 241, quinta-feira, 11 de dezembro de 2008 8445.11.90 8451.40.29 8451.80.00 8454.30.10 8454.30.10 8454.30.10 8454.90.90 8456.90.00 8457.10.00 8457.10.00 Ex 002 - Cardas de alta produção, utilizadas para fabricação de falsos tecidos utilizando fibras naturais ou químicas, com largura nominal igual ou superior a 2.500mm, dispositivo de alimentação independente, com cilindros cardadores e seus respectivos pares de cilindros trabalhadores/volteadores, com no mínimo 4 pares, com descarregadores do véu "dofers" independentes, esteira de descarga dos véus, quadros elétricos e painel de comando com controladores lógicos programáveis (CLP) Ex 001 - Máquinas para lavar e tingir tecidos, com 4 compartimentos internos para tingir/molhar separadamente e simultaneamente mais de uma cor ou tipo de material, com cilindro externo em aço inox, dimensões do cilindro de 1.500 x 2.400mm (diâmetro x comprimento), velocidade de 36r/min com capacidade máxima de 360kg Ex 035 - Máquinas para acabamento de tecidos planos de lã, compostas de 3 cilindros com diâmetro de 900mm dotados de controle de tensão de enrolamento, câmara de vaporização (autoclave) com diâmetro de 1.610mm, dosadores de vapor e compartimento de vaporização, com condições de pressão e temperatura controladas e sincronizadas por microprocessador eletrônico Ex 020 - Combinações de máquinas para fundição de alumínio, sob pressão, compostas de: máquina de fundição horizontal, tipo câmara fria, com força de fechamento máxima de 1.235 toneladas, curso da placa móvel de 1.000mm, altura máxima do molde de 1.100mm, com sistema hidráulico de anel fechado, extração automática da coluna superior, sistema de recalque para auxiliar na compactação de pontos específicos da peça injetada; aplicador de desmoldante com comando eletrônico; carregador automático de metal Ex 021 - Máquinas para fundição sob pressão de metais não ferrosos, horizontais, tipo câmara fria, com força de fechamento igual ou superior a 15.000kN, válvulas proporcionais e controle microprocessado Ex 022 - Máquinas para fundição sob pressão de metais não ferrosos, horizontais, tipo câmara fria, com força de fechamento igual ou superior a 15.000kN, com aplicador automático integrado de desmoldante, válvulas proporcionais e controle microprocessado Ex 013 - Fundos cilíndricos, conformados a quente a partir de uma única chapa para cada fundo, sem emenda por solda ou por qualquer outro método, destinados a fabricação de panelas de lingotamento com capacidade de 350 toneladas para manuseio de aço líquido, com espessura mínima de 50mm, planície longitudinal do fundo de +/-4mm, com diâmetro externo de 4.40mm (+/-20mm) e altura maior ou igual a 280mm, construído em aço P355 NH ou superior Ex 013 - Máquinas para corte de tubos metálicos por jato de plasma, diâmetro dos tubos de 50 a 600mm, com comando numérico computadorizado (CNC) e mesas de entrada para peças de comprimento máximo de 18m Ex 030 - Máquinas automáticas com 8 eixos controlados por comando numérico computadorizado (CNC), para execução de corte, furação, chanfro, torneamento, rosqueamento, lavagem e medição no mesmo ciclo de trabalho, com sistema de alimentação, para trabalhar tubos, barras e perfis Ex 031 - Centros de usinagem vertical, de alta precisão, capaz de fresar em 5 eixos simultâneos os 5 lados da peça e também o sexto lado em até 18 graus negativos, com possibilidade de fresar, furar e roscar em 5 eixos posicionais, com sistema de medição de comprimento e raio de ferramentas a laser, apalpador eletrônico para medição da posição e geometria da peça usinada, cursos dos eixos X, Y e Z iguais a 500, 450 e 400mm respectivamente e avanços de 80, 50 e 50m/min, com precisão de 0,008mm, mesa giratória basculante NC podendo variar o ângulo de trabalho em B entre 0 a 108º e um eixo C que compreende a mesma mesa NC rotativa de diâmetro 500 x 380, fuso com 42.000rpm, potência de 13/10kW e torque de 8,3/6,4Nm com cone tipo HSK E-50, magazine com capacidade para 60 ferramentas com troca automática, com comando numérico computadorizado (CNC) Ex 032 - Centros de usinagem horizontal, com comando numérico computadorizado (CNC), "floor type" com 6 eixos controlados, com mangote horizontal de 900mm de curso, diâmetro de 160mm e fuso porta ferramenta ISO50, cabeçote universal birotativo indexado através de engrenagem tipo (HIRT), com 0,02° de passo, sistema de troca de cabeçote automática, motor de fuso principal de 46kW, 4.000rpm, com velocidade de avanço nos 3 eixos lineares X, Y, Z de até 30m/min e aceleração máxima de até 3,5m/s², com cursos nos eixos: longitudinal X = 8.000mm, transversal Y = 1.400mm e vertical Z = 3.000mm, coluna dotada de estrutura simétrica com a construção do RAM centralizado tipo "box in box", guiado por 8+8 patins de rolos e sistema automático de compensação geométrica através de 2 fusos de esferas e 2 réguas óticas no eixo vertical para garantir alta precisão na usinagem, magazine para até 40 ferramentas com troca automática, mesa roto - translante de 2.500 x 3.000mm com curso de 1.500mm, capacidade de carga sobre a mesa de 25 toneladas e unidade de arrefecimento para o cabeçote Ex 033 - Combinações de máquinas para preparação, usinagem das faces laterais dos chanfros de aço revestido com ligas de alumínio, ligas de bronze e ligas de chumbo (tiras bi-metálicas) e usinagem do canal de óleo das mesmas, destinadas a fabricação de bronzinas pelo processo de conformação, com capacidade de processar rolos (bobinas) de tiras bi-metálicas com largura máxima de 400mm, diâmetro interno compreendido entre 500 a 750mm, diâmetro externo máximo de 1.600mm e peso máximo de 2.000kg, compostas de: 12 estações de trabalho contendo 1 desbobinador; estação de guilhotina e solda; estação de laminação do chanfro do aço da tira; estação para calibração da espessura da tira; estação de facear as laterais da tira e fresagem dos chanfros da liga; estação de controle da largura da tira; estação de fresagem do canal da tira; estação para tração da tira com trocador de calor para resfriamento da mesma; estação para o acúmulo de tira (tipo "looping"); estação de detecção e separação dos defeitos da tira; 2 estações de limpeza Ex 034 - Centros de usinagem para perfis de aço e alumínio, com comando numérico computadorizado (CNC), com 4 eixos controlados, com 2 estações de usinagem, com eixo A pivotante livremente programável entre 0 e 180º em passos de 1/10 de graus, potência máxima igual ou superior a 6kW, curso dos eixos X, Y, Z igual ou superior a 6.700 x 850 x 650mm respectivamente, rotação máxima do fuso igual a 21.000rpm, velocidade de avanço dos eixos X, Y, e Z de 65, 60, 60m/min respectivamente, com trocador automático de ferramenta, magazine com capacidade para 8 ferramentas Ex 045 - Centros de torneamento horizontal, de comando numérico computadorizado (CNC), para tornear, furar e fresar, distância nominal entre pontos de 3.000mm, com diâmetro torneável de 1.140mm, altura máxima torneável de 1.220mm, cursos dos eixos X, Y e Z de 920, 650 e 3.330mm respectivamente, eixo B com inclinação de -110 a +90º, eixo C com precisão de 0,001º e com rotação máxima do eixo C igual a 20rpm, com sistema automático de troca de ferramentas no sistema de fixação, magazine para 90 ferramentas, potência máxima do motor principal de 60kW, potência máxima dos motores de acionamento das ferramentas de 55kW, torque máximo do motor principal de 4.472Nm, torque máximo dos motores de acionamento das ferramentas de 730Nm, pressão máxima de líquido de arrefecimento através do "spindle" igual a 80bar Ex 046 - Centros de torneamento horizontal, de comando numérico computadorizado (CNC), para tornear, furar e fresar, distância nominal entre pontos de 3.000mm, com diâmetro torneável de 830mm, altura máxima torneável de 640mm, cursos dos eixos X, Y e Z de 720, 600 e 3.150mm respectivamente, eixo B com inclinação de -110 a +90º, eixo C com precisão de 0,001º e com rotação máxima do eixo C igual a 20rpm, com sistema automático de troca de ferramentas no sistema de fixação, magazine para 90 ferramentas, potência máxima do motor principal de 60kW, potência máxima dos motores de acionamento das ferramentas de 30kW, torque máximo do motor principal de 2.748Nm, torque máximo dos motores de acionamento das ferramentas de 315Nm, pressão máxima de líquido de arrefecimento através do "spindle" igual a 80bar Ex 047 - Centros de torneamento horizontal compostos de comando numérico computadorizado (CNC), monofuso, 4 eixos controlados simultaneamente, 2 torres portaferramentas que podem ser acionadas simultaneamente, com diâmetro torneável máximo de 390mm, comprimento torneável máximo de 615mm, com capacidade para usinar barras com diâmetro de 73mm, cursos em X e Z de 238 e 650mm respectivamente para a torre superior e de 173 e 650mm respectivamente para torre inferior, avanço nos eixos X e Z de 18 e 24m/min para as duas torres portaferramentas, rotação máxima do eixo árvore igual ou superior a 3.500rpm, motor com torque de 724Nm e potência de 22kW 8458.91.00 8458.91.00 8459.21.99 8459.21.99 8459.21.99 8459.31.00 8459.61.00 A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX 8457.10.00 8457.10.00 8457.10.00 8458.11.99 8458.11.99 8458.11.99 Ex 020 - Centros de torneamento vertical, com comando numérico computadorizado (CNC), trocador automático para 16 ferramentas, diâmetro máximo torneável igual a 3.000mm, altura máxima das peças torneadas igual a 1.600mm, curso máximo do eixo X igual a 1.650mm, curso máximo do eixo Z igual a 1.200mm, peso máximo da peça admissível na mesa igual a 15.000kg, diâmetro da mesa igual a 2.500mm, rotação máxima da mesa igual a 500rpm, avanços rápidos dos eixos X e Z iguais a 10m/min, potência do motor principal igual a 55kW, com cabeçote vertical para fresamento e furação Ex 021 - Tornos de repuxo de discos de aço de diâmetro máximo de 1.000mm e espessura máxima de 6mm (A1), 4mm (St) e 2,5mm (Ss), com altura do ponto sobre a bancada de 500mm, curso longitudinal do carro de 600mm, curso transversal do carro de 400mm, velocidade máxima de avanço longitudinal e transversal de 15m/min, velocidade de giro do fuso compreendida entre 200 e 3.000rpm, motor do fuso com 30kW, motor hidráulico com 4kW, de comando numérico computadorizado (CNC) Ex 004 - Máquinas para furar, horizontal e verticalmente, vigas e perfis metálicos de largura máxima 1.250mm, altura da flange igual ou superior a 400mm, velocidade de deslocamento rápido igual ou superior a 10m/min, com 3 ou mais estações de ferramentas, diâmetro máximo dos furos de 50mm, com comando numérico computadorizado (CNC) Ex 011 - Máquinas para furar vigas e perfis metálicos de largura máxima 1.250mm, horizontal e verticalmente, com altura da flange igual ou superior a 400mm, velocidade de deslocamento rápido igual ou superior a 10m/min., com 3 ou mais estações de ferramentas, diâmetro máximo dos furos de 50mm, com comando numérico computadorizado (CNC) e mesas de entrada para peças de comprimento máximo de 18m Ex 012 - Máquinas de furação profunda para furar, roscar e recortar peças para molde, com 6 eixos sendo 4 eixos lineares e 2 eixos rotativos de 15m/min, comprimento máximo de trabalho de 2.000mm no eixo X, 1.200mm para o eixo Y, 700mm para o eixo Z, 1.150mm para o eixo W, com 360.000 posições para o eixo B, mesa fixa rotativa com capacidade de 20.000kg, angulação de cabeçote com +25º e -15º indexável, sendo este eixo A, profundidade máxima de furação de 2.250mm eixo W+Z, diâmetro máximo de 40mm, pressão máxima de 80bar, capacidade de rosqueamento rígido com macho de M30, capacidade de fresagem de 400cm3/min, a rotação de 4.500rpm, transportador de cavacos, ciclos específicos para furação profunda, roscagem e frenagem, com comando numérico computadorizado (CNC) Ex 005 - Mandriladoras com diâmetro do fuso de 200/225/250mm, cone de fixação de ferramentas ISO 60 (50) com adaptador de redução do cone ISO 60/ISO50, seção transversal do RAM 520 x 520mm, rotação do fuso de 1 a 1.600rpm, transmissão de 4 eixos, torque máximo de 12.000 (7.000) para usinagem e 16.000Nm para furação, potência do motor principal 100kW, curso no eixo do fuso (eixo W) de 1.400mm, curso no eixo do RAM (eixo Z) de 1.600mm, curso no eixo do RAM + fuso (eixo Z + W) de 3.000mm, curso da coluna (eixo X) de 3.500mm básico, com extensão para 10.500mm, curso do cabeçote (eixo Y) de 3.000mm básico, com extensão para 5.500mm, avanço nos eixos X e Y de 0,5 a 15.000mm/min, avanço nos eixos Z e W de 0,5 a 10.000mm/min, para controle dos 4 eixos integrados mais "spindle" e giro de mesa, com cabeçotes universal e angular, sistema de refrigeração, painéis elétricos, 7 motores, 2 mesas fixas de 4.000 x 6.000mm, mesa rotativa de 4.064 x 4.064mm e capacidade de 110 toneladas sobre a mesa, transportador de cavacos, cabine de operação (plataforma elevador) e sistema hidráulico Ex 005 - Fresadoras automáticas para mancais de virabrequins, com comprimento igual ou superior a 600mm, com comando numérico computadorizado (CNC), com 6 ou mais eixos controlados simultaneamente, com 2 cabeçotes, cada cabeçote possui uma ferramenta de corte cilíndrica montada em um tambor rotativo, com sistema de apoio de trava do virabrequim, velocidade do corte de 90 a 250m/min, diâmetro interno de ferramenta de corte de 190mm, diâmetro máximo de giro do virabrequim de 180mm Ex 062 - Máquinas retificadoras de perfis, para a conformação periférica de insertos de metal duro, com 5 eixos interpolados, diâmetro do rebolo igual a 400mm, com robô automático de manipulação, para peças com círculo inscrito menor ou igual a 50mm, com comando numérico computadorizado (CNC) Ex 063 - Máquinas retificadoras de insertos de metal duro inoxidáveis, de 4 eixos, diâmetro do rebolo igual a 400mm, com robô automático de manipulação, para peças com círculo inscrito menor ou igual a 90mm, com comando numérico computadorizado (CNC) Ex 064 - Equipamentos para retificar diâmetros internos de ferramentas/peças com insertos de metal duro, com diâmetro interno de retífica do furo igual a 300mm, diâmetro da peça presa no mandril de 300mm, comprimento da peça na frente do mandril igual a 250mm, eixo X de 400mm, velocidade máxima de 15.000mm/min, velocidade máxima do cabeçote de 6.000rpm, programação do incremento de 0,0001mm e comando numérico computadorizado (CNC) Ex 044 - Máquinas para afiar flancos de dentes de serras circulares calçadas com metal duro, com três eixos, sistema de refrigeração, comando numérico computadorizado (CNC), com compensação programável do desgaste do rebolo, para serras circulares com diâmetros de 80 a 810mm Ex 045 - Máquinas para afiar flancos dos dentes de serras circulares calçadas com metal duro, com sistema de refrigeração, três a sete eixos, com comando numérico computadorizado (CNC), para serras circulares com diâmetros entre 80 e 2.200mm, com ou sem carregador Ex 011 - Máquinas para acabamento das faces de apoio axial do mancal central de virabrequins, através de operações de torneamento fino e roletamento, para virabrequins com comprimento máximo igual a 700mm, largura máxima do mancal de apoio axial igual a 40mm, velocidade aproximada de corte 170m/min, velocidade aproximada de roletamento de 45m/min, com comando numérico computadorizado (CNC) Ex 006 - Prensas excêntricas de duplo joelho, com pressão nominal de trabalho de 45t, para produzir almas de aço, com lubrificação centralizada e alimentador eletrônico de rolos Ex 053 - Máquinas para estampar, automáticas, para fabricação de parafusos, porcas, pinos, anéis e artefatos semelhantes, a partir de arames de metal de diâmetro de corte máximo de 23mm e comprimento de corte máximo de 400mm, com 5 estágios, com controlador lógico programável (CLP), força de forjamento 360 toneladas e capacidade de produção de 55 peças por minuto Ex 054 - Máquinas para estampar, automáticas, para fabricação de parafusos, porcas, pinos, anéis e artefatos semelhantes, a partir de arames de metal de diâmetro de corte máximo de 7mm e comprimento de corte máximo de 55mm, com 5 estágios, com controlador lógico programável (CLP), força de forjamento 25 toneladas e capacidade de produção de 180 peças por minuto Ex 055 - Máquinas para estampar, automáticas, para fabricação de parafusos, porcas, pinos, anéis e artefatos semelhantes, a partir de arames de metal de diâmetro de corte máximo de 10mm e comprimento de corte máximo de 130mm, com 3 estágios, com controlador lógico programável (CLP), força de forjamento 50 toneladas e capacidade de produção de 210 peças por minuto Ex 056 - Máquinas para estampar, automáticas, para fabricação de parafusos, porcas, pinos, anéis e artefatos semelhantes, a partir de arames de metal de diâmetro de corte máximo de 8mm e comprimento de corte máximo de 70mm, com 3 estágios, com controlador lógico programável (CLP), força de forjamento 28 toneladas e capacidade de produção de 300 peças por minuto Ex 057 - Máquinas para estampar, automáticas, para fabricação de parafusos, porcas, pinos, anéis e artefatos semelhantes, a partir de arames de metal de diâmetro máximo de corte de 12mm e comprimento máximo de corte de 180mm, com 3 estágios, com controlador lógico programável (CLP), força de forjamento de 70 toneladas e capacidade de produção de 175 peças por minuto Ex 067 - Máquinas automáticas para dobrar painéis metálicos, com comando numérico computadorizado (CNC), para chapas de largura máxima 1.410mm, comprimento máximo 2.000mm e espessura de chapa compreendida entre 0,5 e 3,0mm, com braço posicionador de peças, capacidade de dobrar para cima e para baixo, com saída automática das peças L A N O I C 8460.21.00 8460.21.00 8460.31.00 8460.31.00 8460.90.19 8462.10.19 8462.10.90 8462.10.90 8462.10.90 8462.10.90 8462.10.90 8462.21.00 A S N E R P IM 8460.21.00 19 ISSN 1677-7042 NA 20 8462.21.00 8462.21.00 8462.21.00 8462.29.00 8462.29.00 8462.29.00 CO 8462.39.90 8462.91.11 8462.91.19 8463.20.99 8463.20.99 8464.10.00 8464.90.19 8464.90.19 8464.90.19 8464.90.90 8464.90.90 8465.10.00 ISSN 1677-7042 1 Ex 068 - Máquinas para deformação em extremidades de tubos, com comando eletrônico livremente programável, para fabricação de peças com diferentes perfis de rolagem em tubos de aço ou alumínio com até 20mm de diâmetro, com 3 roletes para formação de rolagem, sistema de lubrificação flutuante com filtro, com comando numérico computadorizado (CNC) Ex 069 - Máquinas para deformação em extremidades de tubos, com comando eletrônico livremente programável, para fabricação de peças com diferentes perfis em tubos de aço ou alumínio, 6 passos de deformação com ferramentas na vertical, formação de 2 tubos no mesmo passo com ferramenta dupla (2 x 6 passos), com comando numérico computadorizado (CNC), programa separado para cada passo, posição, velocidade, força de formação, com 120kN de potência de deformação Ex 070 - Máquinas hidráulicas para dobra de chapas metálicas, com comprimento máximo de 6.200mm, espessura de 3mm em aço carbono e de 4mm para alumínio, com profundidade máxima de inserção de 1.165mm, com comando numérico, dispositivo de corte longitudinal e painel de controle gráfico Ex 067 - Combinações de máquinas para amarração e empilhamento automático de telas soldadas, com largura máxima de 2.500mm e comprimento máximo de 6.000mm em feixes com altura máxima de 600mm compostas de: dispositivo de amarração automático, com arames de diâmetro 5,5mm; dispositivo de empilhamento de feixes de telas, com 4 estações de içamento, 2 garfos de empilhamento por estação e condutor de carregamento Ex 068 - Combinações de máquinas para conformação e montagem de condensadores para climatização automotiva, compostas de: conformador de aletas com velocidade igual ou superior a 10.000picos/minuto, alimentador de tubos, sistema de integração do tubo e aleta e unidade de montagem da colméia com capacidade de produção igual ou superior a 80peças/hora Ex 069 - Máquinas para conformação de aletas em alumínio para evaporadores de arcondicionado automotivos de alta performance, com velocidade de processamento acima de 10.000picos/minuto, produzindo aletas com precisão dimensional centesimal, fita de alumínio a ser processada de espessura 0,05mm e largura de 38mm, com etapas contínuas para conformação das aletas com alimentação, conformação, calibração, ajuste do passo, cortes longitudinal e transversal e paletização das aletas Ex 016 - Centros de corte transversal de chapas metálicas, automáticos, para cortes programados repetitivos, de controle numérico (CN), integrados com carregador/alimentador de chapas e empilhador das peças cortadas, com capacidade para cortar chapas com tensão de 450N/mm², com dimensão máxima de 2.000 x 2.000mm e espessuras compreendidas entre 0,4 e 3,5mm, transportador de entrada com velocidade máxima de 75m/min e transportador de saída com velocidade máxima de 70m/min, com empilhador hidráulico para carga máxima de 3.000kg Ex 004 - Prensas hidráulicas para compactação de pós metálicos, com 2 eixos principais, sendo martelo superior com força de 3.000kN e martelo inferior com força de até 1.500kN, porta-ferramentas com multi-mesa com 6 mesas inferiores (matriz, mesa 1, mesa 2, mesa 3, mesa 4 fixa e mesa do macho) e até 3 mesas superiores (mesa 1, mesa 2, e mesa 3), com comando numérico computadorizado (CNC) e sistema multiprocessador com integração homem-máquina Ex 015 - Prensas-tesoura para prensar e cortar sucatas ferrosa e não ferrosas, dotadas de câmara para prensagem e redução de volume com carro empurrador, compactação por 3 lados com pressão hidráulica de operação de 350bar, com força de compressão de 1.875kN, dimensões da câmara de compactação de 1.245 x 2.220 x 300mm, dimensão do pacote de 300 x 300 x 300mm, com capacidade de processamento de 12 a 17 toneladas por hora Ex 018 - Máquinas para fazer roscas em peças metálicas de diâmetro compreendido entre 16 e 24mm, pelo processo de laminagem por pentes planos, com capacidade máxima de produção de 65 peças por minuto Ex 019 - Máquinas para fazer roscas em peças metálicas de diâmetro compreendido entre 5 e 8mm, pelo processo de laminagem por pentes planos, com capacidade máxima de produção de 240 peças por minuto Ex 010 - Combinações de máquinas para beneficiamento de ardósia, produção em "linha em L", compostas de: mesa de carga com bastidor reforçado de 2 x 3m, para carga de blocos de ardósia de até 15 toneladas, com dupla fileira de rolamentos reforçados e banda transportadora central acionada por moto-redutor hidráulico compacto; mesa de alimentação cortadora transversal, com bastidor reforçado de 2,5 x 3m com dupla banda transportadora para facilitar o alinhamento dos blocos antes de efetuar o corte; cortadora longitudinal, ponte guia e porta cabeçote superdimensionadas para disco de diâmetro de 1.000mm e motor de 83HP e largura máxima de trabalho de 700mm; mesa com roletes com empurrador para descarga de tiras da cortadora por meio de um sistema de correntes eleváveis; mesa intermediária com banca transportadora; cortadora-encabeçadeira de 2 discos de diâmetro de 1.000mm; mesa de saída da banda; mesa de transferência de peça de ardósias úteis para descarregamento no carro distribuidor; carro automático para distribuição às mesas de rolamentos que levam à zona de beneficiamento Ex 022 - Combinações de máquinas para corte, inspeção, transporte e empilhamento de chapas de vidro plano, produzidas em sistema de modo contínuo, através do processo "float", compostas de: - 1 sistema computadorizado para corte de chapas de vidro, com pontes de corte longitudinais e transversais, passarelas e sistema de acompanhamento automático da fita de vidro através de duas câmaras; - 1 equipamento de inspeção de qualidade da lâmina de vidro, com três pontes de identificação e marcação de defeitos por jato de tinta; - 1 módulo para separação de chapas de vidro, com unidades automáticas de destacamento transversal e longitudinal; - 1 sistema de inspeção de qualidade computadorizado, com duas câmeras para inspeção dimensional das chapas de vidro cortadas, com detecção de cantos quebrados e irregularidades no corte; - 1 sistema transportador composto de rolos metálicos revestidos com anéis de borracha para suporte, alinhamento e transporte das chapas de vidro durante o processo de corte; - 1 sistema para empilhamento das chapas de vidro com módulos de posicionamento e alinhamento, cavaletes giratórios para recebimento dos pacotes de vidro e empilhadoras robotizadas para retirada das chapas de vidro dos transportadores e depósito nos cavaletes de empilhamento; - 1 sistema de comando computadorizado, com painéis elétricos e controladores lógicos programáveis (CLP) Ex 023 - Combinações de máquinas semi-automáticas para fosqueamento por banho de ácido em chapas de vidro plano, com dimensões máximas de 3.250mm de comprimento e 2.550mm de largura e espessura de até 20mm, com controlador lógico programável (CLP) e painel "touch screen", compostas de: 1 carregador dotado de ventosas de sucção; 1 mesa de carregamento da entrada das chapas; 2 lavadores de chapas de vidro com cortina de secagem por ar quente e tanque de reciclagem; mesa aplicadora de película plástica para proteção em uma das faces da chapa de vidro; 1 cabine climatizada para aplicação do ácido, com coletor de resíduos, inspeção e reciclagem e tanque de produtos químicos e mesa de descarga com dispositivo para a extração da película plástica Ex 024 - Máquinas de decapagem e fosqueamento de embalagens de vidro com altura menor ou igual a 500mm, compostas de 3 blocos funcionais unidos ao bloco central, acionados por moto-redutor, transmitido por meio de uma roda dentada, com 180 postos (cilindros pneumático), com módulo de carregamento, estrela rotatória de 20 encaixes, com tanque de decapagem, túnel de lavagem e tanque de fosqueamento Ex 008 - Cortadoras de parede portátil, com 4 fresas intercambiáveis, utilizadas para abrir canaletas com largura de corte máxima de 30mm e profundidade de corte máxima de 45mm, com velocidade da fresa de 1.000rpm e potência de 2.000W Ex 009 - Combinações de máquinas para acabamento dos ladrilhos e revestimentos de pedra aglomerada com cimento, com equipamento de carga e descarga, com controlador lógico programável (CLP), compostas de: máquina para calibração contínua; inversor automático de ladrilhos/lajotas; máquina de polimento contínua; máquina retificadora/chanfradora para retificação das bordas e biselamento; girador automático; estação de lavagem; secagem e limpeza; enceradora automática; transportador de rolos; unidade de carga e descarga das máquinas de acabamento com pratos de engate motorizado de 2 posições, com carregador automático dos produtos, com transportadores de rolos motorizados, com inversor programado e descarregador automático dos produtos Ex 017 - Máquinas automáticas para tornear e furar discos de plásticos, para fabricação de botões ME RC IA LIZ 8465.91.90 8465.91.90 8465.92.11 8465.93.10 8465.94.00 8465.99.00 8465.99.00 AÇ 8465.99.00 ÃO PR 8465.99.00 OI 8465.99.00 BID 8466.94.10 8474.10.00 8474.20.90 8474.20.90 8474.20.90 8474.80.10 8474.80.90 8474.90.00 8474.90.00 8474.90.00 8474.90.00 8475.29.90 8475.29.90 Nº 241, quinta-feira, 11 de dezembro de 2008 Ex 019 - Combinações de máquinas para serrar, resfriar e acabar chapas duras de fibras de madeira, compostas de: 1 linha de corte dotada de alinhadores, centros de corte efetuado com serras circulares e trituradores, transportadores de rolos para empilhar chapas, transportadores de rolos e transportadores de correntes para a saída do material da serra, transportador de chapas cortadas, resfriador de chapas por ventilação natural, transportador de rolos com sistema de ventosas para classificação e separação de material de segunda qualidade, e sistema de ponte de seleção e elevação de pacotes seccionados, para utilização na linha de produção de chapas de dimensões máximas a 2.750 x 5.500mm e, controlador lógico programável (CLP) Ex 020 - Máquinas de serrar painéis de fibra ou partículas de madeira, com 2 linhas de corte, com empurrador transversal dotado de pinças móveis nos eixos X e Y controladas por comando numérico computadorizado (CNC), altura de saída de serra de 125mm, com esteira transportadora para evacuação dos refilos Ex 001 - Fresadoras automáticas de 2 eixos, com comando numérico computadorizado (CNC), para produzir encaixes tipo "rabo de andorinha" em peças de madeira, com comprimento máximo da peça de 1.500mm e largura máxima de 770mm e espessura máxima dos lados de 30mm Ex 015 - Máquinas lixadoras contínuas de cadeado, com conexão elétrica com 10 cabeçotes acoplados, potência de 45,9kW, com ar comprimido, aspiração com potência de 5,5kW com capacidade de produção igual a 1.200peças/hora, capacidade máxima de aspiração igual ou inferior a 4.000m³/hora e diâmetro das aberturas de escoamento de 80mm Ex 013 - Prensas para montagem de móveis, eletromecânicas, auto reguláveis de passagem, com controlador lógico programável (CLP), com largura útil de 250 a 1.300mm ou mais, comprimento útil com ciclo automático de 250 a 2.950mm ou mais, mesa de pré-montagem com transporte por tapete motorizado independente, terceira dupla de travessa, tapetes sensíveis de segurança com 1 ou mais transportadores de carga Ex 032 - Centros de usinagem para madeira, com comando numérico computadorizado (CNC) com programação através de CAD/CAM dedicado em 3D e com digitalizador, com no mínimo 5 eixos interpolados podendo chegar a 12 eixos com acionamento simultâneo, dotados de um ou mais cabeçotes com motor com rotação compreendida entre 18.000 e 24.000rpm, com capacidade para trabalhar peças de superfície irregular, curso dos eixos X de 2.400 a 6.000mm, Y de 1.100 a 2.000mm e Z de 180 a 900mm, movimentação de eixo A infinito, movimentação de eixo C para mais ou para menos de 360º, avanço rápido dos eixos X, Y e Z de 22,5 e 80m/min, com trocadores de ferramentas com 12 a 30 posições e potência do motor do fuso principal de 7,5 a 11kW Ex 033 - Máquinas-ferramenta para trabalhar madeira, com comando numérico computadorizado (CNC), capazes de furar, fresar e serrar, por meio de dois cabeçotes, com 2 mandris de cada lado, com rotação máxima de 24.000rpm, com no mínimo 5 eixos interpolados podendo chegar a 12 eixos com acionamento simultâneo (interpolados), com programação através de CAD dedicado a programação em 3D mais digitalizador possibilitando trabalhar peças de superfície irregular, para peças com comprimento máximo de 1.700mm, com carregador automático de peças Ex 034 - Máquinas furadeiras e inseridoras de acessórios para móveis com comando numérico computadorizado (CNC), para peças de 2.500 x 700 x 30mm ou mais, com grupo de furação, grupos de inserimento de dobradiças, com 1 ou mais magazines vibradores e/ou alimentadores automáticos de dobradiças, grupo de inserimento de batedores para portas e dispositivo leitor de código de barras a laser Ex 035 - Furadeiras e inseridoras de cola e cavilha, com campo de trabalho de 3.000mm ou mais em "X", distância máxima entre primeiro e último inseridor de cavilhas de 672mm ou mais, com comando numérico computadorizado (CNC), com 1 ou mais cabeçotes verticais de furação, dispositivo para peças estreitas, reservatório de água para limpeza dos injetores, dispositivo para utilizar cavilhas de 6/8mm ou outras medidas, "transfer" de entrada e "transfer" de saída Ex 036 - Máquinas automáticas furadeiras e inseridoras automáticas de acessórios para móveis, com comando numérico computadorizado (CNC), para peças de até 2.500 x 700 x 50mm ou mais e 30mm para inserimentos ou mais, com 1 ou mais grupos para inserimento de acessórios para móveis, plano de trabalho a vácuo com ventosas, com ou sem grupo de serra circular, com ou sem eletromandril, dispositivo a laser para leitura de código de barras, "transfer" de carga e descarga de peças, grupo de aplicação de cola de alta pressão, jogo de ferramentas "standard" Ex 001 - Estruturas/chassi de prensa excêntrica horizontal automática para forjamento a quente em três estágios, com capacidade de 230 toneladas e velocidade de 85 a 140golpes/minuto, compostas de corpo fundido, placa de pressão ou de choque, bloco porta-ferramentas, réguas de bronze e aço para ajuste de deslizamento do martelo, elementos de fixação e montagem e sistemas de segurança com monitoramento de carga e avanço de barras Ex 021 - Combinações de máquinas para recuperação de diamantes em depósito de kimberlito, com capacidade para processamento de 10 toneladas de cascalho por hora, compostas de: unidade de separação densitométrica de minerais pesados, dotada de peneira com telas modulares de poliuretano; tremonha integrada para alimentação de bomba de ferro silício; bomba para polpa tipo 6 x 4; medição eletrônica de densidade da polpa; ciclone para recuperação de diamantes; peneira para recuperação dos produtos "sink" e "float" e classificação dos produtos "sink" em frações prontas para tratamento em máquina de raio-X; bomba de transferência das frações "sink", sistema de limpeza e densificação com separador magnético e densificador; sistema de recuperação do meio denso caído no piso e painel de controle; unidade de recuperação final, montada em contêiner dotada de peneira de desaguamento de concentrados e tremonha de armazenagem; máquina de raio-X tipo "flowsort single pass", dotada de alimentador; sistema de recirculação de material rejeitado; sistema de recuperação secundária com mesa de graxa; sistema de secagem do concentrado; painel de controle; capela de exaustão e sistema de testes Ex 022 - Moinhos de jatos opostos em leito fluidizado para moagem superfina e classificação de grafite abertura natural cristalino com três bicos difusores, rotor classificador de abertura eletro-hidráulica, porta de inspeção e abertura de descarga inferior e com capacidade de produção de até 880kg/h de pó de grafite com granulometria de até D50 = 11 micrometros Ex 023 - Granuladores de placas de alta densidade de sulfato de amônio, para mistura com outros materiais, com regulador de granulometria, acionado por motor elétrico de 50HP e velocidade de 1.800rpm, capacidade de produção igual ou superior a 45MTPH Ex 024 - Moinhos de martelos em aço carbono para moagem do sulfato de amônio, com regulador de espessura, tomada de ar para impedir a saída do pó, acionado por motor elétrico e capacidade de produção igual ou superior a 60MTPH Ex 017 - Máquinas automáticas sopradora de machos de areia para fundição em processo caixa fria, com uso de ferramentais, com partição horizontal, com dimensões máximas de 1.350 x 1.100 x 500mm, com sistema automático de troca de ferramentais, com controlador lógico programável (CLP) Ex 036 - Vibrocompactadores a vácuo, com base de aço, placa de vibração, câmara de descompressão, bomba de vácuo e 1 misturador de massas montado em estrutura metálica, com tanque de aço extraível com capacidade de 10 litros, utilizados para preparação de misturas na fabricação de revestimentos de pedra aglomerada com cimento Ex 005 - Coroas de engrenagem de aço fundido, com diâmetro efetivo de 10.500mm e largura de face de 1.000mm, com 258 dentes helicoidais, com dureza compreendida entre 331 a 370HB Ex 006 - Munhões para moinho de bolas, tipo cilíndrico, em aço fundido, com diâmetro externo de 4.350mm e altura de 2.125mm Ex 007 - Tampas para moinhos, tipo cônicas, em aço fundido, com diâmetros externos de 8.610 a 8.658mm, com alturas compreendidas de 1.110 a 1.150mm Ex 008 - Eixos pinhão de acionamento, com comprimento de 4.200mm, com diâmetro efetivo de 900mm, com largura de face de 1.000mm e 20 dentes helicoidais e dureza de 55 a 60RC Ex 014 - Máquinas para fabricação a quente por estiramento e corte de tubos de vidro a quente (500ºC), com velocidade de 2,60 a 360m/min, podendo cortar tubos de 530 a 9.990mm, diâmetros externos de 6 a 70mm, sobre processo "Danner", com controle eletrônico integrado à estrutura Ex 015 - Máquinas para conformação de vidro por processo de prensagem dupla, de 16 a 24 estações eqüidistantes dispostas em mesa giratória tipo carrossel, com raio variando de 30 a 38 polegadas e capacidade de até 55ciclos/minuto A PO RT ER CE IRO S 1 Nº 241, quinta-feira, 11 de dezembro de 2008 8475.29.90 8475.29.90 8477.10.99 8477.20.10 8477.20.10 8477.20.10 8477.20.10 Ex 016 - Máquinas para unir a haste ao bojo de vidro (solda), para produção de taças ou cálices, através de conjunto sincrônico de queimadores diretores de chama, com capacidade máxima de produção de 70ciclos/minuto, do tipo carrossel, com 48 posições Ex 017 - Máquinas para conformação de artigos ocos de vidro, por processo de prensagem e sopro, com 12 estações e capacidade de produção compreendida entre 30 a 80artigos/minuto Ex 018 - Máquinas injetoras rotativa, com 18 estações de trabalho independentes, para injeção de bases de escovas, vassouras, cabos de trinchas e pincéis, em material termoplástico, com capacidade de 2.700g e força de fechamento de 30 toneladas Ex 053 - Combinações de máquinas para a produção de chapas flexíveis de polietileno e polipropileno expandido em bobinas, com espessura compreendida entre 0,13 e 3mm e largura máxima de 1.300mm, densidade compreendida entre 250 e 600kg/m3, com capacidade de produção de 160kg/h, compostas de: extrusora monorosca de diâmetro de 90mm, com troca de telas hidráulico e estação de injeção de gás para expansão através de gás butano/CO2; extrusora monorosca de diâmetro de 114mm; painel de controle com instrumentos para controle de temperatura, pressão de cada zona das duas extrusoras; matriz anelar para material expandido, com 3 zonas de aquecimento elétrico e controle de temperatura, com diâmetro de 50 a 102mm, para espessuras de 1 a 3mm e um jogo extra de lábios para matriz, para espessuras de 0,13 a 0,17mm; mandril para resfriamento e calibração com 2 zonas de controle de temperatura; laminador com 2 rolos com teflon e 2 cromados, com 2 desbobinadores de filme para revestimento, unidade de resfriamento a água, unidade de aquecimento a óleo térmico e 2 rolos puxadores; unidade de corte longitudinal em tiras e refile de bobinas, com 6 facas; bobinador duplo, desenhado para bobinas de largura de 1.524mm, com diâmetro máximo de 84 polegadas Ex 054 - Combinações de máquinas para produção de chapas extrudadas de PMMA ("Polimetil Metacrilato" - Acrílico), com capacidade igual ou superior a 1.200kg/h, largura útil de 2.050mm, espessura entre 2 e 12mm, compostas de: 1 extrusora; 1 sistema de dosadores gravimétricos de sólidos; 1 controlador lógico programável (CLP); 1 filtro e bomba dosadora; 1 sistema de calandras composta de 4 rolos; 1 unidade termoreguladora dos rolos; 1 linha de transporte de chapas com resfriamento dos rolos planos; 1 puxador "take-off"; 1 conjunto de serras longitudinais e transversais; 1 unidade para empilhamento das chapas produzidas "stacking unit" Ex 055 - Combinações de máquinas para produção de tubos de PVC biorentados, nos diâmetros nominais de 100, 150, 200, 250 e 300mm, por extrusão direta em linha, destinados para a classe de pressão nominal de 16bar, com fator de segurança de 1,6 compostas de: unidade de dosagem volumétrica; extrusora; cabeçote de extrusão; medidor de espessura sem contato com 28 sensores de ultra som; banheira de calibração a vácuo; 2 fornos para controle de temperatura de estiramento; primeiro puxador; mandril de expansão; unidade de estiramento; sistema de calibração do diâmetro externo do tubo; segundo medidor de espessura com 1 sensor de ultra som com contato físico; segundo puxador; cortador auxiliar tipo serra de fita; cortador planetário, fonte de suprimento de água pressurizada quente e fria; sistema de controle de processo Ex 056 - Combinações de máquinas para produção de chapas de polipropileno alveolar de espessura compreendida entre 2 e 4,5mm, largura de 2.150mm (largura útil de 2.000mm), capacidade de 500 a 600kg/hora, compostas de: 1 extrusora para materiais termoplásticos; 1 troca-filtro de fluxo com sistema hidráulico; 1 bomba de sucção a vácuo e caixas de mudanças; 1 cabeçote de extrusão, largura de 2.150mm, (largura útil de 2.000mm), espessura da chapa de 2 a 4,5mm; 1 calibrador para chapas alveolares com largura de 2.150mm, (largura útil de 2.000mm); 1 puxador com 6 pares de cilindros com motor de 4,5kW; 1 forno para estabilização; 1 puxador com 2 pares de cilindros com motor de 4kW; 1 máquina para corte das chapas; 1 tratamento corona e 1 painel de comando elétrico Ex 047 - Extrusoras de dupla-rosca co-rotante com movimento rotacional e axial simultâneo, para produção de tinta em pó epóxi e poliéster, com canhão bipartido, roscas com diâmetro nominal de 64,8mm e razão L/D 28:1, capacidade de produção nominal de até 2.100kg/h e velocidade de 0 a 1.200rpm, com alimentador volumétrico, unidade de resfriamento por esteira e painel de controle com controlador lógico programável (CLP) Ex 018 - Máquinas automáticas de moldagem por insuflação, para fabricação de recipientes ocos, com capacidade de produção de frascos de poliolefínicos de baixo, médio e alto peso molecular, de 20.000ml, com sistemas de controle dimensional das embalagens em 128 pontos, através de sistema servo controlado, pilotado por controlador lógico programável (CLP), sistema de ciclo rápido de resfriamento, grupo extrusor com força de compressão máxima de 400bar à temperatura de 210ºC, com capacidade de 515kg/h, grupo de sopro com produção em 2 cavidades em uma estação (cabeçote duplo de coextrusão de 5 camadas), com sistema de moldes montados em carro único, acionado hidraulicamente até a estação de sopro, com produção mínima de 188unidades/hora, eficiência de 97% em co-extrusão de 5 camadas e 5 extrusoras, específicas para atingir CP/CPK, integradas para operar com moldes especiais, com estação de rebarba e moagem de aparas para reutilização na extrusora central Ex 132 - Máquinas automáticas para produção de bastões de poliéster utilizados na fabricação de botões, com capacidade de produção de 100kg/hora, tamanho dos tubos de 40,6 a 254cm, com 4 mecanismos de bombas com velocidade de 8 a 350rpm e capacidade de 4 a 90kg/hora, com 4 misturadores Ex 133 - Máquinas para produção de placas de resina de poliéster por centrifugação, para fabricação de botões, com cilindro de dimensões iguais ou superiores a 880 x 570mm, com controle de variação de velocidade de 2 a 2.800rpm, com capacidade máxima para produzir placas com espessura da manta de 15mm e produção de 2, 3 placas por hora Ex 134 - Cortadeiras tipo torno, com facas circulares, para corte de rolos de fita isolante de borracha auto fusão, com largura entre 3 a 1.300mm e diâmetro externo máximo de até 180mm Ex 014 - Jogos de dispositivos próprios para máquinas perfiladoras para fechamento da lateral de painéis termoisolantes do tipo "sanduíche", contendo cada jogo 590 peças Ex 015 - Cassetes de rolamento, para serem utilizados em máquinas de perfilamento de tiras de metal para produção de painéis termoisolantes do tipo "sanduíche", com 6 roletes cada Ex 025 - Robôs industriais constituídos de braço mecânico, com movimentos orbitais de seis graus de liberdade, capacidade máxima de carga de 400kg, painel elétrico de comando, controle e unidade de programação Ex 026 - Robôs industriais constituídos de braço mecânico, com movimentos orbitais de seis graus de liberdade, capacidade máxima de carga de 180kg, painel elétrico de comando, controle e unidade de programação Ex 027 - Robôs industriais constituídos de braço mecânico com movimentos orbitais de 3 ou mais graus de liberdade, capacidade de carga igual ou superior a 3kg, painel elétrico de comando, controle e unidade de programação Ex 028 - Robôs industriais para pintura automotiva, com 5 ou mais graus de liberdade, capacidade de carga igual ou superior a 20kg, com atomizador de tintas eletrostático rotativo, com faixa de rotação de até 80.000rpm, através de turbina com suspensão pneumática, múltipla bomba de engrenagem, com painel de controle elétrico/pneumático/alta tensão, com sistema de programação próprio, dotados ou não de terminal de programação portátil e cabos de interconexão Ex 029 - Robôs industriais para pintura automotiva a base de água, com 5 ou mais graus de liberdade, capacidade de carga igual ou superior a 20kg, com atomizador de tintas eletrostático rotativo, com faixa de rotação de até 80.000rpm, através de turbina com suspensão pneumática, com painel de controle elétrico/pneumático/alta tensão, com sistema de programação próprio, dotados ou não de terminal de programação portátil e cabos de interconexão, dotados de alimentador de cartuchos de tinta para pintura automotiva, composto de até 32 cartuchos recarregáveis, com seu respectivo painel elétrico com CLP integrado e painel pneumático 8479.82.10 8479.82.10 8479.82.90 8479.89.11 8479.89.11 8479.89.11 8479.89.12 A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX 8477.20.90 8477.30.90 8477.80.90 8477.80.90 8477.80.90 8477.90.00 8477.90.00 8479.50.00 8479.50.00 8479.50.00 8479.50.00 8479.50.00 Ex 035 - Misturadores de tintas em pó com recipiente cônico removível para evitar contaminação da cor, móvel sobre rodas, com sistema de giro vertical de 180°, recipiente com parede dupla para refrigeração e construído em aço inox AISI 304, com parte interior em contato com produto polida com grau de 300 mícrons, volume total de 2.000 litros e volume líquido de 1.600 litros, capacidade de produção de 800 a 1.000kg/carga, sistema de exaustão, acompanhado de 10 recipientes, painel elétrico com controlador lógico programável (CLP) e conversor de freqüência e motor de 90kW Ex 036 - Misturadores rotativos horizontais, em aço inoxidável, para produção de defensivos agrícolas, com velocidade aproximada de giro de 3rpm, potência do motor de 7,5HP, com tambor rotativo suspenso por dois rolamentos em mancais montados em estrutura estacionária, com volume de 67 pés cúbicos, tamanho da batelada de 2.345 libras, com pontos de carregamento e descarregamento fixos, para misturar, aglomerar, granular e encapsular/revestir através de bateladas pelo método de processamento em queda livre "free-fall processing" de aplicar líquidos em sólidos (pulverização/distribuição uniforme de líquidos em um pó ou granulado seco) ou homogeneizar uniformemente ingredientes de tamanho, densidade e proporções variadas Ex 021 - Classificadores de cavacos de madeira com separador de poluentes pesados como pedras, minerais, areia, etc, compostos de peneira vibratória e fluxo de ar pulsante e capacidade máxima de 180m3/h Ex 016 - Máquinas automáticas para fabricação de comprimidos por compactação, de três rotores intercambiáveis, com capacidade de produção de comprimidos entre 13 e 25mm; velocidade de produção entre 180.000 e 310.500 por hora, desempoeirador, sistema de separação de produtos fora de especificação, com sistema de elevação e desmontagem incluídos, painel de comando tipo "touch screen" com ajustagem ergonômica automática, com controlador lógico programável (CLP), sistema de lubrificação automática com indicação e controle no painel de comando Ex 017 - Máquinas hidráulicas para compactação automática de pó cosmético, com capacidade de compactação de pó cosmético em estojos lisos, de até 3.600unidades/hora, com acabamento superficial liso, modelados, baixo relevo e alto relevo ou gravados, compostas de: unidade de alimentação automática das bandejas; mesa giratória para a indexação; unidade de alimentação automática de pó; unidade de alimentação automática de fita; unidade de saída automática de produto acabado e autolimpeza; painel elétrico composto por controlador lógico programável (CLP), com interface "touch screen" e homem-máquina Ex 018 - Prensas enfardadeiras hidráulicas de sucata, para produção de fardos de aproximadamente 950 x 600mm, com braço rotativo com garra para abastecimento e descarregamento dos fardos, equipadas com 6 cilindros turbo diesel, motor de 120HP à 2.000rpm, caixa dobradiça de 4.400mm e guindaste de 6,4m de alcance Ex 034 - Combinações de máquinas para preparação de tintas serigráficas para processos cerâmicos, compostas de: 5 esteiras de rolos transportadores; 1 aplicador pneumático de rótulos com impressora térmica; 1 cabeçote de mistura, com sistema de lavagem; 2 tanques de polietileno (PE) com capacidade de 1.100 litros, com estrutura de metal, sensor de nível máximo, válvula de esfera de aço inox e tubulação de plástico (PVC); 1 suporte de metal com 2 carregadores pré-montados, com bombas acionadas a ar para reciclo e dosagem; 1 tanque de polietileno (PE) com capacidade de 2.500 litros, com estrutura de metal, sensor de nível máximo, válvula de esfera de aço inox, com tubulação de plástico (PVC); 1 suporte de metal, com 1 carga pré-montada, com bomba pneumática para recirculação e dosagem; 1 cabeçote de dosagem, com suporte em estrutura de ferro, com 28 válvulas dispensadoras de produto, com sistema de abertura proporcional e lavagem automática, com cabeçote dosador com movimento em 2 eixos, com tubulação de plástico (PVC) e borracha; 1 painel elétrico central para automação do sistema tintométrico e controle do misturador, com computador; 1 painel elétrico para controle de bombas, válvulas e sensores de nível Ex 035 - Equipamentos automatizados para dosagem, em amostras de soro e plasma, de testes nos perfis de fertilidade, tireóide, diabetes, anemia, TORCH, marcadores tumorais, cardíacos, ósseos e doenças infecciosas, pelo método de eletroquimioluminescência Ex 036 - Equipamentos de bombeamento (dosadores) de preparados de frutas em iogurtes, pressurizados, montados em "skid", com precisão de 0,5%, dotados de controlador lógico programável (CLP) e quadros de acionamento dos motores Ex 129 - Equipamentos para tratamento de óleo combustível, montados em "skid", com vazão de 8.630 litros por hora, compostos de 3 separadores centrífugos com potência de 26kW cada; bombas; filtros de sucção das bombas; aquecedor do óleo a vapor com temperatura de 115Cº; tanque de borra; bomba de borra; estrutura "skid"; painel de controle e válvulas Ex 130 - Equipamentos montados em "skid", próprios para controle do fluxo e de temperatura do óleo combustível em grupos eletrogêneos acionados por motor de combustão interna, com pressão de trabalho de 7bar, vazão de óleo combustível de 7,2m³/h, compostos de filtro de combustível, bomba de combustível, filtro automático de óleo lubrificante, bomba de óleo de pré-lubrificação, bomba de retorno de combustível, tanque de retorno de combustível, unidade de pré-aquecimento do combustível, válvulas termostática, bomba incrementadora de pressão, aquecedor a vapor, isolamento térmico, válvulas, medidores e painel de controle Ex 131 - Combinações de máquinas para alimentação de óleo combustível "pesado" (alta viscosidade), com vazão de 10,2m³/h e pressão de trabalho de 8bar, composta de 4 unidades de bombeamento de descarga do óleo, medidores de vazão, unidade de bombeamento para transferência do óleo combustível, 2 aquecedores para a sucção do óleo combustível dos tanques, tubulação, válvulas e instrumentação, utilizado para alimentação de óleo em grupos eletrogêneos acionados por motor a combustão interna Ex 132 - Combinações de máquinas para alimentação de óleo combustível com baixo índice de viscosidade em grupos eletrogêneos acionados por motor a combustão interna, com vazão de 10,2m³/h e pressão de trabalho de 8bar, compostas de unidade de bombeamento de descarga do óleo combustível, medidor de vazão, válvulas e instrumentação Ex 133 - Máquinas automáticas para fabricação de embalagens metálicas, com capacidade nominal máxima de produção de 300 embalagens por minuto, com capacidade para trabalhar latas de 1 galão e de 1/4 de galão, com velocidade de 250 e 290latas/minuto, respectivamente, diâmetro do corpo da lata de 45 a 200mm, com controlador lógico programável (CLP), alimentador automático para corpos, fundos e anéis, com 4 funções para: pescoçar (diminuir diâmetro das embalagens), pestanhar, recravar fundos e recravar anéis, em fases seqüenciais Ex 134 - Equipamentos automatizados para lavagem de micro-placas, com "manifold" 8 ou 12 agulhas, para aspiração e lavagem horizontal ou vertical dos poços, com capacidade de programação de até 99 métodos diferentes em tempos de lavagem e volumes de líquidos, sendo que o tempo de lavagem pode ser programado de 1 a 20 tempos opcionais e o tempo de enxágüe pode ser programado de 5 segundos a 1.200 segundos com intervalos de 5 segundos Ex 135 - Máquinas para roletamento profundo e desempenamento de virabrequins, visando a melhoria da resistência à fadiga de componentes sujeitos a cargas dinâmicas, comprimento máximo do virabrequim igual a 480mm, diâmetro máximo da flange igual a 140mm, diâmetro máximo do mancal principal igual a 88mm, diâmetro máximo do mancal da biela igual a 84mm, largura mínima dos mancais igual a 18,5mm, distância mínima entre centros dos mancais vizinhos igual a 29,5mm, diâmetro máximo do contrapeso igual a 195mm, número máximo de unidades de roletamento profundo igual a 9, força das unidades de roletamento profundo igual a 20.000N, com capacidade para desempenar os virabrequins através de repetidas operações de roletamento profundo, rotação do eixo principal durante o roletamento de 120rpm, rotação do eixo principal durante o desempenamento de 60rpm, com controlador lógico programável (CLP) Ex 136 - Recolhedoras/bobinadeiras, motorizadas, utilizadas na saída da linha de latonagem e patenteamento médio, para recolher e bobinar fio de aço, para fabricação de cordas metálicas para pneumáticos L A N O I C 8479.89.12 8479.89.99 8479.89.99 8479.89.99 8479.89.99 8479.89.99 8479.89.99 8479.89.99 8479.89.99 A S N E R P IM 8479.89.12 21 ISSN 1677-7042 NA 22 8479.89.99 8479.89.99 8479.89.99 8479.89.99 CO 8479.89.99 8479.89.99 8479.90.90 8479.90.90 8479.90.90 8481.20.90 8481.90.90 8486.40.00 8501.64.00 8502.13.19 8502.13.19 8502.13.19 8514.10.10 8514.10.10 ISSN 1677-7042 1 Ex 137 - Máquinas automáticas para aplicação de fita isolante, utilizadas para isolação principal de barras do enrolamento estatórico de geradores elétricos, com 2 anéis de enfitamento, com 6 eixos de operação, com velocidade máxima de 300rpm, com comando por controlador lógico programável (CLP) Ex 138 - Máquinas laminadoras e aplicadoras de adesivo a base de acrílico em papel e películas utilizadas no revestimento de auto-adesivo de silicone, com largura útil máxima de 1.650mm e diâmetro de entrada de 1.200mm, com velocidade máxima de produção de 350m/min, por processo de cabeçote com 5 rolos para aplicação de silicone sem solvente, através de rolo e formadoras de vinco, através de esmagamento, dotadas de cabeçotes de revestimento, desenroladeira de diâmetro máximo de rolo de 1.200mm, enroladeira de laminados com diâmetro máximo do rolo de 1.200mm, secador de flutuação de comprimento total de 20m, com 4 estações de secagem e secador de flutuação de comprimento de 15m com 3 estações de secagem, estação de laminação com diâmetro do rolo compreendido entre 210 e 300mm e zonas de tensão de banda, um sistema de corte, 2 sensores de infravermelhos para medição de umidade e de gramatura, com unidade de leitura e monitor LCD com painel de controle, sistema de supervisão de produção e operação por controlador lógico programável (CLP) Ex 139 - Combinações de máquinas para laminação de fitas de grades de chumbo, para dimensões da fita de até 350mm de largura e 4mm de espessura, com capacidade máxima de até 6toneladas/hora, velocidade de 30metros/minuto, com controlador lógico programável (CLP), compostas de: 2 laminadores, sendo um para ajuste inicial de espessura da fita e outro para controle de espessura final, com moldes cilíndricos; lavadora a vapor dotada de geradora de vapor e quadro de comando Ex 140 - Máquinas para montagem do sub-conjunto anel interno, gaiola e esferas, de rolamentos de esferas de dupla gaiola tipo HBU "Hub Bearing Unit" para cubos de rodas de veículos automotivos, automáticas, de construção especial, de mesa rotativa com 6 estações, incluindo alimentadores das peças e transportadores Ex 141 - Equipamentos automáticos para confecção de lâminas com esfregaço de sangue para análise da morfologia das células do sangue Ex 142 - Equipamentos automatizados para fase de pré-análise das amostras, com as funções de destapamento, classificação, retapamento e separação das amostras para que sejam enviadas para as áreas de análises pré-definidas pelo equipamento Ex 011 - Carros extratores para manutenção de parafuso da unidade de pré-homogeneização e plastificação de goma, composto por 2 cilindros hidráulicos, válvula de comando hidráulico, eixo de tração curto e eixo de tração longo Ex 012 - Módulos de estufas para cura de adesivo aplicado sobre filme plástico, tipo "hot melt", medindo 6.000 x 1.900 x 2.000mm, por meio de luz UV, com largura de teia de 650mm e largura de adesivo aplicado de 600mm, com controlador lógico programável (CLP) Ex 013 - Módulos utilizados em máquina aplicadora de adesivo para fabricação de fitas de mascaramento (crepe) e transferível, pela aplicação de adesivo tipo "hot melt", com velocidade de 150m/min, compostos de: rolo resfriador de diâmetro de 200mm com motorização e sistema de controle de temperatura; aquecedor infravermelho com suportes, com ajuste de posição por cilindros pneumáticos; mandril com camisa removível de borracha; carro intercambiável, com cilindros pneumáticos de posicionamento de cabeçote aplicador de adesivo; rolo de tração de papel por vácuo com motorização; estrutura metálica com conjunto de cilindros de apoio e transporte de papel e suporte de módulo de estufa; conjunto de painéis de potência de controle contendo acionamentos, interface homem-máquina e controlador lógico programável (CLP) Ex 007 - Válvulas hidráulicas direcionais, com função 4/2 vias ou 3/2 vias, com operação "on/off" por solenóide, alavanca, controle proporcional, com vazão nominal de 15, 30 ou 50 litros por minuto, com pressão máxima de trabalho de 310bar, com tratamento bicromatizado Ex 002 - Conjuntos para assentamento e vedação de sistemas de válvulas para tambores de coqueamento, compostos de: módulo inferior e superior; cunha da válvula tipo gaveta deslizante, com diâmetro de 60 polegadas; anel de assentamento superior e inferior; fole metálico superior e inferior; anel retentor superior e inferior Ex 006 - Máquinas automáticas modulares, com sistema computadorizado, para personalização de dados variáveis em cartões plásticos, com capacidade de produção de até 1.500 cartões por hora, com módulo de entrada de envio dos cartões para o sistema, capacidade para armazenar 550 cartões; módulo de saída que armazena os cartões personalizados e os rejeitados com capacidade para armazenar 300 cartões em alto relevo e 500 cartões em baixo relevo; módulo controlador do sistema; módulos para personalização em alto relevo, com 62 caracteres padrão Gótico e 52 caracteres 7B 0-9 padrão Gótico A-Z 0-9 padrão gótico, para personalizar o cartão com caracteres em alto relevo; módulo de tarja magnética que grava e verifica os dados da tarja magnética no cartão; módulo de limpeza de cartão; módulo de termo impressão que utiliza tecnologia térmica de transferência de massa, imprimindo textos e imagens monocromáticas com resolução de 300 dpi, módulo "topping", que aplica a fita "hot stamping" colorida nos caracteres em alto relevo Ex 006 - Geradores elétricos trifásicos, de corrente alternada, potência ativa de 300MW, rotação de 3.600rpm, dotados de sistema de excitação, unidade de transformação, sistema de controle, aterramento, sistema de refrigeração a hidrogênio, transformador, vasos para gases (dióxido de carbono e hidrogênio), instrumentação e sistema de proteção Ex 003 - Equipamentos para geração de energia elétrica, montados em "skid", compostos de motor de combustão interna acionado por óleo combustível "pesado" (alta viscosidade), 20 cilindros em "V" e um gerador elétrico com potência de 10.912,5kVA, fator de potência 0,8 Ex 004 - Grupos geradores de energia, com potência de 8.763kW, 60Hz de freqüência, trifásico, rotação de 720rpm, alternadores de 13,8kV, com regulador automático de voltagem (AVR), turbo carregado e arrefecido a ar, movido a óleo combustível pesado, com viscosidade de 1.200cSt, com unidade de lubrificação de óleo, unidade de arrefecimento do radiador de 2 circuitos, unidade de combustão de ar, unidade de exaustão de ar, unidade de entrega de óleo combustível com material isolante, unidade de tratamento de óleo combustível, unidade integral de controle e supervisão, unidade de arranque por ar, unidade de escapamento e unidade de ar comprimido Ex 005 - Grupos geradores de energia, com potência de 4.355kW, 60Hz de freqüência, trifásico, rotação de 720rpm, alternadores de 13,8kV, com regulador automático de voltagem (AVR), turbo carregado e arrefecido a ar, movido a óleo combustível pesado, com viscosidade de 1.200cSt, com unidade de lubrificação de óleo, unidade de arrefecimento do radiador de 2 circuitos, unidade de combustão de ar, unidade de exaustão de ar, unidade de entrega de óleo combustível com material isolante, unidade de tratamento de óleo combustível, unidade integral de controle e supervisão, unidade de arranque por ar, unidade de escapamento, unidade de ar comprimido. Ex 021 - Fornos elétricos de resistência para secagem do composto aquoso nas bordas internas de tampas metálicas, com capacidade máxima de secagem de 2.000tampas/minuto à temperatura de 93ºC, constituídos de sistema de exaustão, painel de controle, controlador de temperatura e de segurança Ex 022 - Fornos estáticos para laminação de vidros planos e curvos, com aquecimento obtido através de resistências elétricas por infravermelho posicionadas em tubos radiantes, com 1 câmara de laminação e 4 bandejas de trabalho em alumínio, unindo folhas de vidro e película intermediária por sistema a vácuo, sem a utilização de autoclave, com funcionamento gerenciado por controlador lógico programável (CLP), dotados de elevador hidráulico de bandejas, "rack" metálico de suporte das bandejas, sobre trilhos e mesa de corte de película EVA (etileno vinil acetato), móvel sobre rodas, atendendo a laminação de vidros planos com até 3.000 x 1.800mm de dimensões úteis e a laminação de vidros curvos com até 350mm de profundidade de curvatura ME RC IA LIZ 8515.21.00 8515.21.00 8543.30.00 8604.00.90 8604.00.90 8701.90.90 AÇ 8709.19.00 ÃO PR 9007.20.99 OI 9027.10.00 9027.50.20 BID 9027.50.20 9027.50.90 9027.50.90 9027.50.90 9027.50.90 9027.50.90 9027.50.90 9027.80.99 9027.80.99 9027.80.99 9027.80.99 9030.84.90 9031.10.00 9031.10.00 Nº 241, quinta-feira, 11 de dezembro de 2008 Ex 052 - Combinações de máquinas para produção de telas soldadas (tipo Pop) e telas para concreto, com largura entre 1.200 e 2.500mm, comprimento entre 2.000 e 6.000mm, com arames longitudinais de diâmetros de 3, 4 a 8mm e transversais de 3, 4 a 6mm, compostas de: 20 desbobinadores duplos de arames longitudinais; 1 sistema de monitoramento dos arames; 2 unidades para endireitamento em 2 planos do arame longitudinal; 1 unidade de tracionamento e "loop"; 1 endireitador de tendência de arame longitudinal; 1 unidade de avanço por roletes; 1 máquina de soldar telas de arame; 2 desbobinadores de arame transversal; 1 dispositivo de alimentação de arame transversal; 1 guilhotina de arame longitudinal; 1 virador e empilhador automático; 1 dispositivo de amarração automático; 1 dispositivo de empilhamento de feixes de telas; 1 etiquetadora; 1 centro de controle e controlador lógico programável (CLP) Ex 053 - Máquinas automáticas de soldagem tridimensional por resistência, para tanque de aço de combustível de automóveis com acabamentos plásticos ou metálicos, velocidade de soldagem de até 8m/min para chapas metálicas de até 1,2mm de espessura, com mesa de solda de comando numérico computadorizado (CNC) para regulagem de parâmetros de cada sessão, com 2 rolos de fio de cobre perfilado que serve como eletrodo de solda e monitoramento "in line" da voltagem de solda e da pressão Ex 008 - Combinações de máquinas para aplicação de cobre e cromo em cilindros por processo galvânico, com capacidade de 3 cilindros por hora com o processo completo, compostas de: 1 desengraxador para limpar o cilindro para aplicação do cobre; 1 aplicador de cobre sobre o cilindro; 1 politriz para polir cilindros cobreados; 1 retífica para desbastar cobre e garantir o diâmetro correto dos cilindros; 1 removedora de cromo do cilindro; 1 desengraxador para limpar o cilindro para aplicação do cromo; 1 aplicador de cromo sobre o cilindro; 1 politriz para polir cilindros cobreados; 1 armazenador de cilindros; 2 gruas automáticas para transportar os cilindros entre as máquinas; 1 sistema de automatização para controlar a movimentação dos cilindros e a seqüência de operação das máquinas Ex 019 - Guindastes autopropulsados, guiados sobre trilhos próprios, utilizados para movimentação de trilhos longos soldados (TLS), com braços acionados hidraulicamente para movimentação de barras em trens de trilho específicos, com potência de acionamento de 125 a 300HP, com capacidade de 10 a 34,272 toneladas de arrastamento dos trilhos Ex 020 - Guindastes rodoferroviários, próprios para manutenção de vias férreas, acionados por motores hidráulicos acionados por motor diesel de 150 a 350HP, com capacidade de levantamento em modo ferroviário de 4,1 a 10 toneladas Ex 001 - Veículos tratores para semi-reboque, autopropulsados sobre rodas, utilizados para transporte de cargas especiais, dotados de cabine com rotação do assento do operador em 180º, tipo "Ro-Ro", potência máxima do motor de 275HP, equipado com 5ª roda, com capacidade de elevação de 35.000kg e acoplamento para tração de carreta "goose neck", eixo dianteiro com capacidade de 20.000kg a 20 km/hora, traseiro com capacidade de 35.000kg a 20km/h, com linha de acionamento 4 x 4, transmissão "powershift" com embreagem "lock-up" com 6 marchas para a frente, 3 a ré e sistema de direção hidrostático, tipo "orbitrol" Ex 004 - Carros para transporte de mercadorias, dotados de 2 rodas de tração e 4 rodas para apoio quando descarregado, deslocando-se sobre um filme de ar comprimido gerado por colchões de ar, tracionado por motor pneumático e guiado por controle remoto, com capacidade de carga compreendida entre 10.000 e 50.000kg Ex 001 - Projetores cinematográficos digitais com unidade de processamento digital dedicada e definição de 2.048 x 1.080 pixels Ex 016 - Analisadores de emissão de gases monóxido de carbono (CO), dióxido de carbono (CO2), hidrocarbonetos (HC), óxidos de nitrogênio (NOx), oxigênio (O2) e metano (CH4) provenientes de motores de combustão interna, especialmente para veículos e motocicletas, com sistema de automação e controle; bancada de medição de gases diluídos; bancada de medição de gases brutos; divisor de gases e verificador de eficiência do conversor de Nox; 1 amostrador de volume constante e calibração com orifício de fluxo crítico; sistema de coleta de aldeídos e álcool não queimado "impinger" Ex 034 - Analisadores automáticos para testes de imunoensaios, com módulos de pipetagem para amostras e reagentes independentes, permitindo pipetagem de volumes com capacidade inicial de 192 amostras por processo randômico, torre de placas com capacidade para 15 microplacas, sistema de transporte com operação multi-tarefas totalmente independentes de todos os módulos individuais Ex 035 - Aparelhos portáteis para medir a taxa de lactato no sangue, por meio de fotometria de reflectância Ex 043 - Analisadores semi-automáticos, para a execução de testes de coagulação, com sistema de leitura por fotometria, com fonte luminosa em LED infravermelho e comprimento de onda 950nm, equipado com 2 canais de leitura independentes, 30 posições para amostra e 2 posições para reagente, possuindo placa termostatizada à 37ºC e agitação magnética, podendo realizar o teste de agregação plaquetária, incluindo teclado, impressora e visor de cristal líquido incorporados Ex 044 - Analisadores em linha de monitoração contínua de enxofre do fluido líquido de nafta craqueada, através de método de fluorescência UV (ultravioleta) com comprimento de onda de 15nm, para a manutenção da qualidade da gasolina em até 50ppm de enxofre, com forno para queima de amostra, tubo "permapure", sistema óptico baseado em UV e detector UV, com sistema de condicionamento de amostra e microprocessamento da mesma, gerenciado por computador para controle de pressão, temperatura e fluxo fluido Ex 045 - Analisadores automáticos de acesso randômico para realização de ensaios imunoenzimáticos com leitura final em fluorescência - metodologia ELFA "enzyme linked fluorescence imunoassay" Ex 046 - Equipamentos para contagem automática de bactérias em leite cru por tecnologia de citometria de fluxo, com capacidade compreendida entre 50 e 150amostras/hora, alta sensibilidade e estabilidade com nível máximo de contagem superior a 10.000.000IBC/ml, com sistema de amostragem, remoção dos componentes interferentes através de sonificação de alta freqüência, posicionamento e identificação através de código de barras para as amostras, incubador e contador Ex 047 - Equipamentos automáticos para contagem de corpos estranhos existentes na urina (hemácias, leucócitos, células epiteliais, cilindros renais e bactérias), por meio de citometria de fluxo fluorescente e impedância elétrica Ex 048 - Analisadores para a determinação quantitativa de troponina T, Dímero-D, Mioglobina, CKMB e Pro BNP através de tiras reativas Ex 069 - Analisadores hematológicos para animais Ex 070 - Equipamentos para análise de gases, eletrólitos e metabólicos Ex 071 - Equipamentos automatizados para análises bioquímicas de soro, plasma, urina ou CSF para dosar substratos, enzimas, proteínas específicas, drogas terapêuticas, drogas de abuso e eletrólitos, pelos métodos de fotometria, turbidimetria e potenciometria Ex 072 - Aparelhos portáteis para determinação eletroquímica do tempo de Protrombina no sangue, após a ativação da coagulação por meio da tromboplastina humana recombinante presente na tira reagente Ex 006 - Geradores de impulsos para ensaio, constituídos de torre de capacitores com máxima tensão de carregamento de 1.600kV em todos os estágios no circuito, máxima energia de 160kJ, tensão por estágio de 100kV, energia por estágio de 10kJ; divisor de tensão de 1.600kV, 525pF com parte secundária para medição da tensão; espinterômetro de múltiplas esferas de 1.200kV, com eletrodo de topo; transformador adaptador de 380/400V, 60kVA, 60Hz; retificador de carga de 100kV, 150mA, que possibilita testes de impulso atmosférico de onda plena, onda cortada e impulso de manobra em transformadores de potência até 245kV, transformadores de distribuição até 36kV e reatores até 245kV, monofásicos e trifásicos Ex 019 - Máquinas automáticas de balancear rotores através de remoção de massa por meio de fresagem automática, para rotores com diâmetro mínimo de 100mm e máximo de 550mm, com velocidade do balanceamento entre 250 a 530rpm Ex 020 - Máquinas para verificação manual de balanceamento de virabrequins simétricos ou assimétricos com "bob-weights", horizontais, para peças com peso menor ou igual a 75kg e comprimento menor ou igual a 1.000mm, incluindo software para avaliação e cálculo dos valores de compensação (bias) e retroalimentação de máquinas de centragem de massa A PO RT ER CE IRO S 1 Nº 241, quinta-feira, 11 de dezembro de 2008 9031.10.00 9031.10.00 9031.10.00 9031.20.10 9031.20.90 9031.49.90 9031.49.90 9031.80.12 9031.80.99 9031.80.99 9031.80.99 9031.80.99 Ex 021 - Máquinas não rotativas para balanceamento estático de rotores, para peças com peso menor ou igual a 200kg e diâmetro menor ou igual a 1.500mm, com tempo de medição menor ou igual a 5 segundos Ex 022 - Máquinas automáticas para medição da excentricidade do eixo de inércia de virabrequins totalmente brutos (sem usinagem), com transferência dos dados de deslocamento em 2 componentes por plano em formato numérico para centro de usinagem, para rotores com diâmetro de giro máximo de 220mm, comprimento compreendido entre 300 e 800mm e peso menor ou igual a 50kg Ex 023 - Máquinas automáticas para medição, correção e checagem de balanceamento de virabrequins, para peças com peso menor ou igual a 50kg e comprimento compreendido entre 300 e 800mm, com correção por furação polar e com "MQL" (quantidade mínima de lubrificação) Ex 003 - Equipamentos de teste e ajuste de sistema de injeção eletrônica de motores diesel, com controlador lógico programável (CLP), com capacidade de 1,1litros/cilindro, injeção tipo "common rail", potência máxima dos motores de 50 a 250kW, ECM com passagem de diesel e com 2 conectores de 64 pinos, injetores com informação em "data matrix", comunicação com ECM via adaptador eletrônico, rotinas de teste controladas por CLP e painel de medição de consumo de diesel com medidor tipo "Coriolis" Ex 040 - Bancos de ensaio para simulação térmica para testes de desenvolvimento de módulos de ar condicionado, evaporadores e aquecedores de automóveis e caminhões, com capacidade de variação de vazão de massa de ar de 100 a 1.000kg/h, variação de pressão de -1.500 a +1.500Pa, variação de temperatura de -25 a 60ºC, variação da umidade relativa do ar de 10 a 90%, volume do fluxo do meio refrigerante de 50 a 2.000litros/hora, temperatura do meio refrigerante de 50 a 120ºC, velocidade do compressor de 0 a 6.000rpm, circulação de óleo (% sobre o peso) de 0 a 8% Ex 094 - Combinações de máquinas para classificação de tábuas de madeira serrada de pinus, com capacidade para medir largura, espessura e comprimento das tábuas e detectar quantidade, tipo e posição de defeitos como nós, rachaduras, medula, esmoado, bolsão de resina, manchas de secagem e falhas de aplainamento em velocidade de 400 a 600m/min, compostas de: scanner, unidade marcadora, leitora e classificadora e esteira transportadora Ex 095 - Máquinas de inspeção e detecção automática de partículas sólidas em ampolas/frascos farmacêuticos com conteúdo líquido, com sistema de detecção por transmissão luminosa, com capacidade máxima para inspeção de 4.000frascos/hora com diâmetro máximo de 38mm e controle por sistema computadorizado Ex 011 - Máquinas computadorizadas para medição de rugosidades de eixo virabrequim e eixo de comando de válvulas, com fixação por contrapontos, com rotação de 1 até 20rpm, medição por três apalpadores de diamantes, com capacidade para medir 4 pontos angulares da rotação (0º, 90º, 180º e 270º) Ex 245 - Equipamentos para medição de diâmetro, espessura (3 camadas) e excentricidade por raio-X Ex 246 - Equipamentos para medição de diâmetros, concentricidade e excentricidade, sem contato, para diâmetros externos superiores a 0,08mm, diâmetro mínimo do condutor de 0,05mm Ex 247 - Sistemas controladores e medidores ultra-sônicos de espessura de parede e diâmetro, para produtos extrudados, com tecnologia digital capaz de medir múltiplas camadas Ex 248 - Estações móveis para monitoramento da qualidade do ar, montadas em reboque, tipo trailer, climatizadas, com aparelhos, instrumentos e sensores interligados por sistema dedicado de processamento de dados para análise contínua e automática de agentes poluentes do ar, tais como dióxido de enxofre, monóxido de carbono, ozônio, óxido de nitrogênio, partículas Beta PM10, bem como parâmetros metereológicos tais como direção e velocidade do vento, temperatura do ar, umidade do ar, pressão atmosférica, radiação ultravioleta e radiação global Ex 249 - Aparelhos para detecção, por ultra-som, de falhas não superficiais em soldaduras circunferênciais, para tubos de 50 a 1.422mm, espessura de 6 a 50mm, com velocidade de inspeção de 100mm/s e freqüência de medição de 1 a 20MHz, compostos de escaneador motorizado com sensores, estação de controle e supervisão, programa aplicativo e sistema de controle Ex 250 - Analisadores de vazamento, presença de ar e avarias em circuitos de freios de veículos automotores, com sistema de acionamento pneumático ou sem fio do pedal do freio 8483.40.10 701 8501.31.10 8537.10.90 701 773 9031.49.90 9107.00.90 753 701 9031.80.99 Art. 2o Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2008, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes componentes dos Sistemas Integrados (SI): (SI-713) : Sistema Integrado para processamento de chapas metálicas, constituído por: CÓDIGO 8428.20.90 EX 734 8428.20.90 735 8462.21.00 706 8462.41.00 712 DESCRIÇÃO 1 gabinete armazenador e alimentador automático de chapas metálicas para máquinas ferramentas para puncionar chapas metálicas, em sistema integrado de processamento de chapas com medidor de espessura 1 unidade para movimentação, reposição e transferência de chapas metálicas em série em sistema integrado de processamento de chapas, por meio de esteira transportadora de chapas 1 máquina automática para dobrar painéis metálicos completos, de comando numérico computadorizado (CNC), para chapas de largura máxima de 1.524mm, comprimento máximo de 2.795mm e espessura da chapa compreendida entre 0,5 e 3mm, com braço alimentador e posicionador da peça dotado de medidor de espessura e capacidade de dobrar para cima e para baixo 1 máquina ferramenta para perfurar por puncionamento, cortar por cisalhamento e marcar chapas metálicas de comando numérico computadorizado (CNC), dotada de cabeçote multi-prensa com 46 ou mais estações e saída automática de chapa CÓDIGO 8424.89.90 8428.39.20 8428.90.90 8462.29.00 EX 723 761 903 794 8462.31.00 8515.21.00 8515.21.00 9031.80.99 705 718 719 779 EX 701 8460.29.00 701 8461.90.90 712 8462.99.90 708 8463.30.00 724 8466.94.90 8468.80.90 704 701 DESCRIÇÃO 600 facas, de dimensão 120 x 120 x 10mm, para remoção de lã de aço 2 retificadoras para as facas de corte (lâmina com 120mm), com motor de 4kW, mesa magnética e 50 rebolos de 200 x 100 x 160mm 1 máquina para extração de lã de aço a partir de arame com diâmetro de 3,5mm, com capacidade de produção compreendida entre 240 e 280kg/h, dotada de 2 puxadores de lã de aço, 6 invólucros para lã de aço, 1 unidade para sucção de pó de lã de aço, 1 sistema de refrigeração a água para os volantes das bases das máquinas, 1 dispositivo endireitador de arame, 1 invólucro segmentado para o arame, com duas bobinas, 6 barras guias para lã de aço, com 72 suportes guias, 2 dispositivos alimentadores com suporte para arame, 1 puxador de arame, 1 dispositivo de lubrificação de arame dotado de tanque e bomba, 216 guias de arame e 108 lâminas fixadoras 1 máquina para arame residual com 2 canais (construídos em estrutura em aço) 4 máquinas de corte e formação das esponjas com 2 canais (capacidade de produção compreendida entre 80 e 200peças/minuto) 3 bases de máquinas construídas em aço 1 máquina de solda com suporte DESCRIÇÃO 1 aplicador de verniz com estufa a gás para cura do verniz 1 sistema de transporte de interligação 1 alimentador automático de folhas de flandres 2 máquinas automáticas combinadas para "neckear", pestanhar e recravar o fundo da lata e o anel 1 tesoura dupla para corte de chapas metálicas 1 eletrosoldadora isenta de mercúrio 1 máquina automática seladora de orelha 1 máquina de teste de microvazamento (SI-716) : Sistema Integrado para fabricação de latas metálicas de folhas de flandres de 1/4 galão (900ml) diâmetro compreendido entre 52 a 108mm e altura entre 50 a 210mm, com capacidade igual ou superior a 150 latas por minuto, constituído por: CÓDIGO 8424.89.90 8428.39.20 8428.90.90 8462.29.00 8462.29.00 8462.29.00 8462.31.00 8515.21.00 EX 724 762 910 795 796 797 706 720 1 1 1 1 1 2 1 1 L A N DESCRIÇÃO aplicador de verniz com estufa a gás para cura do verniz sistema de transporte de interligação alimentador automático de folhas de flandres máquina automática expansora máquina automática para pestanhar máquinas automáticas para recravar o fundo e anel tesoura dupla para corte de chapas metálicas eletrosoldadora isenta de mercúrio O I C NA (SI-717) : Sistema Integrado para produção de isoladores de vidro, com capacidade de produção de até 12 peças de vidro por minuto com pesos entre 1 e 12kg e diâmetros de 175 a 425mm, constituído por: CÓDIGO 8417.80.90 IM 8479.89.12 A S N DESCRIÇÃO 1 forno de aquecimento para homogeneização da temperatura do vidro, incluindo respectivo sistema de transferência 1 máquina de têmpera da peça de vidro, incluindo respectivos transportadores e sistemas de transferência 1 prensa automática, com dispositivos de resfriamento, dispositivos de retirada do produto prensado, incluindo respectivo sistema de transferência e painel elétrico 1 mecanismo eletrônico de alimentação e sistema de corte elétrico, para distribuição e dosagem de alimentação de vidro, com dispositivos de corte e orientação da caída da gota, incluindo respectivos painéis elétricos E R P 8419.39.00 8479.89.11 EX 731 736 716 722 (SI-718) : Sistema integrado para forjamento de bielas com peso entre 400 e 6.000g, com força de prensagem de 2.500 toneladas, constituído por: CÓDIGO 8207.30.00 8424.89.90 EX 701 725 8428.90.90 904 8428.90.90 905 8455.21.90 701 8455.30.90 8462.10.90 701 703 8466.94.10 701 8537.10.20 891 DESCRIÇÃO 1 conjunto de matrizes para forjar bielas 1 subsistema para pulverizar desmoldante na matriz constituído de 1 braço manipulador com bicos aspersores de desmoldante, tanque com capacidade para 1.000 litros e capota para extração de vapores 1 subsistema de transporte para peças em processo constituído por 1 transportador 1 subsistema para movimentação de peças composto de 1 transferidor automático de peças por passo, com capacidade de carga máxima de 100kg e velocidade de 30passo/minuto 1 rolo laminador com 2 rolos de 850mm de diâmetro e 700mm de largura, com velocidade de 15rpm, com sistema próprio de alimentação e dispositivo para resfriar os rolos 1 conjunto de rolos laminadores para bielas 1 prensa para forjamento em matriz com força nominal de prensagem de 25MN e capacidade de 30golpes/minuto, curso de 320mm com monitoramento da força de prensagem, controle de temperatura dos mancais, sistema de frenagem, embreagem hidráulica e alimentador de peças 1 subsistema porta matriz constituído de porta matriz superior e porta matriz inferior para fixar 5 matrizes 1 subsistema de controle, composto de painéis de acionamento e controladores lógicos programáveis (CLP) (SI-719) : Sistema integrado para construção de túneis, mecanicamente por TBM "Tunnel Boring Machine", com diâmetro de escavação igual ou superior a 6.000mm, constituído por: CÓDIGO 8428.90.90 EX 906 8430.41.20 701 8479.89.99 678 (SI-714) : Sistema Integrado para fabricação de lã de aço, constituído por: CÓDIGO 8208.10.00 redutores de velocidade ou da rotação/min, para multiplicação de torque 1 motor 160kW com ajuste contínuo 1 quadro elétrico para o motor principal, ventilador de sucção e bomba de refrigeração 1 subsistema de medição de arame residual 1 temporizador (SI-715) : Sistema Integrado para fabricação de latas metálicas de folhas de flandres de 1 galão (3.600ml) diâmetro compreendido entre 50 a 200mm e altura entre 50 a 230mm, com capacidade igual ou superior a 80 latas por minuto, constituído por: A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX 9031.80.99 23 ISSN 1677-7042 DESCRIÇÃO 1 subsistema de transporte sobre trilhos com dimensões, formas e especificações próprias para operar também no interior do subsistema de apoio operacional e de utilidades, com bitola de 900mm, composto de mini-locomotiva diesel-hidráulica para túneis, um conjunto de minivagões de utilidades específicas, basculador automático e conjunto de ferramentas para montagem, desmontagem e manutenção 1 subsistema de perfuração de cabeça de corte rotativa e couraça metálica com acionamento hidráulico, com raspadores e discos de corte, cortadores com abertura hidráulica para sobre-escavação, sistema de sondagem geofísico, sistema hidráulico de avanço, unidade para movimentação e posicionamento de aduelas dos anéis de concreto (eretor), unidade de direcionamento com estação topográfica a laser, cabine de comando e conjunto de ferramentas para montagem, desmontagem e manutenção 1 subsistema de apoio funcional e de utilidades, montado em estrutura metálica, com conjunto de correias transportadoras, sistema de movimentação de aduelas, unidade de injeção de argamassa, reservatórios de ar e água, unidade de fornecimento de ar comprimido, unidade de resfriamento de água em circuito fechado, unidade de detecção de gases, unidade de combate a incêndio, unidades geradoras de força hidráulica "power pack", sistema de drenagem de água, sistema de ventilação e filtragem de ar, grupo eletrogêneo de emergência, painéis elétricos de comando e distribuição, transformadores elétricos, sistema de iluminação, sistema interno e externo de comunicação, circuito interno de imagens (CCTV), salas de serviço e utilidade acondicionadores de cabos e tubos, conjunto de cabos elétricos de alimentação, contentor "rack" para estocagem de trilhos e conjunto de ferramentas para sua montagem, desmontagem e manutenção 24 ISSN 1677-7042 1 (SI-720) : Sistema integrado para laminação a frio de fio máquina de aço, com bitola de entrada compreendida entre 5,5 e 14mm, bitola de saída compreendida entre 4 e 12,5mm, com velocidade máxima de laminação de 14m/s, constituído por: CÓDIGO 8455.22.90 EX 711 8479.81.90 8479.89.99 733 679 8479.89.99 8479.89.99 681 682 8537.10.20 892 DESCRIÇÃO 1 laminador de fio máquina a frio, com 2 blocos horizontais de laminação 1 descarepador de fio-máquina 1 desbobinador de fio-máquina, com uma torre com 2 unidades de abastecimento acionadas hidraulicamente, dotado de funil de alimentação 1 bobinador com eixo horizontal para fio máquina 1 lubrificador de fio máquina, com sistema de reciclagem de sabão e tanque para estoque 1 subsistema de controle e supervisão, com controlador lógico programável (CLP) (SI-721) : Sistema integrado para desbobinamento e bobinamento de fitas de não tecidos (falsos tecidos) em carretéis (bobinas) horizontais, com largura máxima de 100mm, comandado por painel de controle com controlador lógico programável (CLP), constituído de: CÓDIGO 8428.90.90 8451.50.90 CO 8451.50.90 EX 907 711 712 ME 8537.20.00 716 DESCRIÇÃO 1 sistema de descarga com engrenagem dupla 1 desbobinadeira giratória, com 2 mandris desbobinadores de expansão pneumática, 1 mesa de elevação do carretel, 1 sistema de freio duplo, 2 mesas articuladas de filamento incandescente, 2 rolos de passagem no formato em "S" 1 estação rebobinadeira, com 2 pares de unidades rebobinadeiras, 1 unidade de controle, 1 detector de material dobrado e sistema de monitoramento 1 sistema de controle com controlador lógico programável (CLP) e IHM RC IA § 1o O tratamento tributário previsto neste artigo somente se aplica quando se tratar da importação da totalidade dos componentes especificados em cada sistema, a serem utilizados em conjunto na atividade produtiva do importador. § 2o Os componentes referidos no parágrafo anterior podem estar associados a instrumentos de controle ou de medida ou a acessórios, tais como condutos e cabos elétricos, que se destinem a permitir a sua operação, desde que mantida a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) indicada. Art. 3o O Ex-tarifário no 001 da NCM 9015.20.10 constante da Resolução CAMEX no 06, de 16 de março de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 21 de março de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: 9015.20.10 EX 726 8428.39.20 763 8428.39.20 764 8428.90.90 908 8428.90.90 909 8537.10.20 894 8543.70.99 729 9031.49.90 9406.00.92 754 701 LIZ DESCRIÇÃO 1 máquina para lavagem de chapas de vidro composta por pulverizadores de água deionizada e pó polidor, escovas giratórias orbitais, sistema de secagem por facas de ar e bombas 1 unidade funcional para inspeção de qualidade da lavagem de chapas de vidro composta por alinhador, acumulador de chapas, mesa para inspeção visual 1 conjunto de transportadores para vidros planos de 2 a 19 mm com sistema de rolos motores 1 unidade funcional para carregamento de chapas de vidro plano de 2 a 19mm, composta por mesa para giro de conjunto de chapas de vidro, equipamento para transferência e desempilhamento de chapas de vidro com uso de ventosas, mesa para rotação de chapas de vidro, transportador por roletes motores 1 unidade funcional para descarregamento de chapas de vidro plano de 2 a 19mm, composta por mesa para giro de conjunto de chapas de vidro, equipamento para transferência e empilhamento de chapas de vidro com uso de ventosas, mesa para rotação de chapas de vidro, transportador por roletes motores 1 sistema de supervisão e controle computadorizado com controlador lógico programável - CLP 1 unidade funcional para revestimento de chapas de vidro plano de 2 a 19mm, por deposição, composta por câmara de isolamento de entrada, câmara de transferência de entrada, câmara de deposição, módulo gerador de feixe de íons, câmara de transferência de saída, unidades para geração de vácuo, unidades de controle de vazão de gases de processo e fontes de alimentação de alta voltagem 1 aparelho para inspeção de qualidade de revestimento de camada depositada sobre vidros planos, com o uso de luz polarizada e sensores eletro-ópticos 1 cabine pré-fabricada de aço, com dispositivos de transporte e de iluminação para inspeção de qualidade 8474.20.90 PR OI CÓDIGO 8418.69.99 EX 715 8428.20.90 722 8477.20.10 718 8477.20.90 740 8477.80.90 8477.80.90 753 754 8479.89.12 8479.89.99 716 772 8479.89.99 773 8537.10.20 842 BID 8427.20.90 8428.33.00 785 8428.39.20 765 8428.39.20 766 8462.10.19 705 8479.89.99 9031.49.90 680 755 DESCRIÇÃO 1 máquina ensacadora semi-automática, com dispositivo de contagem, separação e transporte de tampas acabadas e capacidade até 700tampas/ minuto 1 mesa de descarga e inspeção de tampas, com correias transportadoras e sensores fotoelétricos 1 estação de transferência e separação de tampas, com transportador de rolos e de correia, velocidade de entrada de até 2.070tampas/linha e velocidade de saída de até 700tampas/linha 1 subsistema de transporte para interligação dos equipamentos, constituído de transportadores de rolos, de corrente e tubos plásticos 1 prensa eletromecânica para conversão de tampas de alumínio, com cabine acústica, estação de estampagem de tampas e de cravação do anel, com força de impacto de 125 toneladas, velocidade de 100 até 700golpes/minuto e potência de motor principal entre 40 e 50HP 1 desbobinadeira vertical para fita de anéis metálicos 1 equipamento para monitoramento e verificação de vazamento em tampas de alumínio, com sensores para detecção de raios infravermelhos, emissores de luz, dispositivos pneumáticos para rejeição de tampas defeituosas e mesa de recepção de peças (SI-724) : Sistema integrado para secagem de transformadores elétricos de potência até a tensão de 800kV, utilizando o processo de destilação controlada de solvente na temperatura de 140ºC sob alto vácuo denominado "vapour-phase", com potência de evaporação de 400kW, constituído por: CÓDIGO 8414.10.00 8419.40.90 8419.50.90 8419.81.10 8537.10.20 EX 720 702 722 701 893 DESCRIÇÃO 1 conjunto de bombas de vácuo 1 subsistema de destilação de solvente 1 conjunto de aquecimento a vapor 1 subsistema da autoclave de carregamento frontal 1 subsistema de comando e supervisão, com controlador lógico programável (CLP) A Ex 013 Plataformas de elevação para trabalhos aéreos, com lança articulada e/ou telescópica e/ou tesoura, autopropulsadas sobre rodas, acionadas por motor de combustão interna, com elevação máxima da plataforma compreendida entre 12,19 e 45,72m e capacidade de carga da plataforma compreendida entre 227 e 680kg PO RT ER CE IRO S Art. 6o O Ex-tarifário no 029 da NCM 8413.70.90 constante da Resolução CAMEX no 15, de 03 de maio de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 4 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: (SI-723) : Sistema integrado para conversão e embalagens de tampas metálicas, de fácil abertura (tipo "easy open"), com diâmetro de 2,02 polegadas (tipo "202") e controle lógico programável (CLP), constituído por: EX 770 DESCRIÇÃO subsistema de resfriamento do "cast" por rolo resfriado de diâmetro de 2.200mm e largura de 1.200mm subsistema de regranulação, com capacidade de produção igual a 1.300kg/h subsistema de coextrusão, constituído de uma extrusora principal e quatro coextrusoras independentes, duas do tipo rosca única com diâmetro da rosca de 105mm e L/D de 33 e duas do tipo rosca dupla com diâmetro da rosca de 75mm e L/D de 28 subsistema de formação, composto por uma matriz plana de cinco camadas com largura de 1.140mm subsistema de puxação por rolos subsistema de tratamento superficial, por chama, com duplo queimador e tratamento corona subsistema de alimentação de resina subsistema de embobinamento e de manuseio de bobinas jumbo, para bobinas com largura de 8.200mm subsistema de estiramento longitudinal e transversal com velocidade de 460m/min subsistema digital de comando central e de controle distribuído Art. 5o O Ex-tarifário no 013 da NCM 8427.20.90 constante da Resolução CAMEX no 10, de 13 de março de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 16 de março de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: 8413.70.90 CÓDIGO 8422.40.90 Ex 010 Moinhos de rolos cilíndricos de alta pressão, com capacidade compreendida entre 50 e 3.700 toneladas por hora, diâmetro dos rolos compreendidos entre 0,95 e 2,45m, potência de acionamento compreendida entre 300 e 5.000kW (SI-462) : Sistema integrado automático para produção de filme de polipropileno biorientado, com 5 camadas, com razão de estiramento longitudinal de até 7 vezes e razão de estiramento transversal de 8 a 10 vezes, com velocidade máxima de 460m/min, para filmes de espessuras entre 12 e 50ìm, com largura máxima igual a 8.200mm, constituído por: AÇ ÃO Ex 001 Teodolitos eletrônicos, com distanciômetro eletrônico incorporado, do tipo "estação total", compensador de eixo vertical, precisão de leitura angular mínima de 10 segundos de arco, medida de distância, igual ou superior a 1.000 metros e memória interna incorporada para armazenamento dos dados coletados Art. 4o O Ex-tarifário no 010 da NCM 8474.20.90 e o Sistema Integrado nº SI-462 constantes da Resolução CAMEX no 40, de 06 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 7 de dezembro de 2006, passam a vigorar com as seguintes redações: (SI-722) : Sistema Integrado para revestimento de vidro plano por deposição de finas camadas de alta performance, à plasma sob vácuo, com carregamento, lavagem, secagem, inspeção final e descarregamento de chapas de vidro plano, constituído por: CÓDIGO 8424.89.90 Nº 241, quinta-feira, 11 de dezembro de 2008 Ex 029 Bombas centrífugas verticais, de alta rotação com engrenagem multiplicadora interna integrada, com vazão de operação de 24,3m³/h, pressão de sucção de 35kgf/cm²(g), temperatura de operação de 145ºC e pressão de descarga de 61,3kgf/cm²(g), acionadas por motor elétrico de indução trifásico Art. 7o O Ex-tarifário no 001 da NCM 8436.99.00 constante da Resolução CAMEX no 22, de 27 de junho de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 28 de junho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: 8436.99.00 Ex 001 Cabeçotes florestais para corte e desgalhe de árvores plantadas ou de reflorestamento Art. 8o Os Ex-tarifários no 016 da NCM 8481.80.99 e no 003 da NCM 8463.30.00 constantes da Resolução CAMEX no 28, de 25 de julho de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 30 de julho de 2007, passam a vigorar com as seguintes redações: 8481.80.99 Ex 016 Válvulas de isolação de saída de turboexpansor, de elevada estanqueidade, com sistema de2 atuadores eletro-hidráulicos, temperatura de operação de 483°C, pressão de 1,06kg/cm e diâmetro interno da tubulação de 2.210mm 8463.30.00 Ex 003 Máquinas para conformar molas helicoidais ou molas bicônicas tipo "Bonnell" para colchões, móveis ou assentos de veículos a partir de arame, efetuar os nós para arremate das extremidades e temperar as molas, com diâmetro interno final da mola entre 65 e 90mm e capacidade máxima até 72 molas por minuto Art. 9o O Ex-tarifário no 014 da NCM 8414.80.33 constante da Resolução CAMEX no 36, de 6 de setembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 14 de setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: 8414.80.33 Ex 014 Compressores centrífugos para propeno, com caixa de engrenagem integrada, unidade de lubrificação, unidade de selagem, sistema de monitoramento com con3/h trolador lógico programável (CLP), com vazão de2 operação de descarga de 9.256m a temperatura de 49,3°C e pressão de 17,1kgf/cm , vazão de sucção de 14.979,3m3/h a temperatura de 18,2°C e pressão de 9,9kgf/cm2 1 Nº 241, quinta-feira, 11 de dezembro de 2008 Art. 10. O Ex-tarifário no 002 da NCM 8481.80.97 constante da Resolução CAMEX no 41, de 3 de outubro de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 5 de outubro de 2007, passa a vigorar 25 ISSN 1677-7042 Art. 12. Os Ex-tarifários no 031 da NCM 8424.89.90 e nº 218 da NCM 9031.80.99 constantes da Resolução CAMEX no 25 de 6 de maio de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 07 de maio de 2008, passam a vigorar com as seguintes redações: com a seguinte redação: 8481.80.97 Ex 002 Válvulas tipo borboleta utilizadas em turboexpansor na unidade de craqueamento catalítico, em aço inoxidável ASTM A240 Gr. 304H, com revestimento interno2 em "stellite", com "fire safe" com vedação metálica, pressão de projeto de 3,5kgf/cm e temperatura de projeto de 732ºC, diâmetro nominal de 38 a 54 polegadas, operando normalmente aberta e com classe de vedação obedecendo à norma ASME/ ANSI/FCI 70-2 Class II, com atuadores eletros-hidráulicos Art. 11. O Sistema Integrado nº SI-538, constante da Resolução CAMEX no 56, de 20 de novembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 21 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: (SI-538) : Sistema integrado para aplicação exclusivamente ferroviária, destinado à propulsão de locomotiva diesel-elétrica sobre trilhos utilizando energia elétrica retificada, gerada por um grupo alternador resfriado a ar acoplado ao motor diesel, com tração obtida através de motores elétricos que exercem também a frenagem dinâmica da locomotiva, com energia dissipada em resistores elétricos resfriados a ar, constituído por: CÓDIGO 8408.90.90 8414.59.90 8419.50.21 EX 701 729 729 DESCRIÇÃO 1 motor diesel de aplicação exclusivamente ferroviária, 16 cilindros, 45 graus em V, 4 ciclos, com potência bruta de até 6.300HP a 1.050rpm nas condições padrão da norma AAR, com rotação mínima de 320rpm, diâmetro do cilindro de 9 polegadas e curso mínimo de 10,5 polegadas, turbo-alimentado, equipado com sistema eletrônico de injeção de combustível, com mancal ao lado do acionamento dimensionado para suportar a carga do grupo alternador, projetado para resistir à vibração e aos impactos normais da aplicação ferroviária 1 conjunto de ventilação do radiador de aplicação exclusivamente ferroviária, fabricado em aço, de até 72 polegadas de diâmetro externo, com 8 pás, incluindo motor de acionamento de corrente alternada trifásica, alimentado pelo grupo alternador, configurado com estator rotativo e rotor fixo, montado no cubo do ventilador, projetado para resistir à vibração e aos impactos normais da aplicação ferroviária 1 conjunto trocador de calor tubular metálico de aplicação exclusivamente ferroviária, projetado para resfriamento do óleo lubrificante do motor diesel com potência bruta de até 6.300HP, com núcleo fabricado em tubos de cobre sem costura, passagem de água no interior dos tubos de cobre e de óleo lubrificante no exterior dos tubos, resistente à pressão de 255PSI, projetado para resistir à vibração e aos impactos normais da aplicação ferroviária 1 conjunto de filtros de óleo lubrificante de aplicação exclusivamente ferroviária, para motor diesel com potência bruta de até 6.300HP, construído em aço carbono, com alojamento para múltiplos elementos substituíveis de filtragem, projetado para uma vazão aproximada de 2.000 litros por minuto à pressão aproximada de 150PSI, projetado para resistir à vibração e aos impactos normais da aplicação ferroviária 1 grupo alternador de tração para aplicação exclusivamente ferroviária, de corrente alternada trifásica de aproximadamente 4.700kVA, com amperagem máxima de até 10.500A, tensão máxima de até 1.400V na saída do retificador a uma rotação de serviço máxima de 1.050rpm, isolação classe H do estator, resfriado por ventilação forçada, diretamente acionado por flange existente no motor diesel, projetado para resistir à vibração e aos impactos normais da aplicação ferroviária 1 sistema de diodos retificadores de estado sólido, trifásicos, de aplicação exclusivamente ferroviária, para propulsão da locomotiva, resfriados por ventilação forçada, para a conversão da corrente alternada de saída do alternador para corrente contínua, com o objetivo de alimentar os motores de tração, projetado para resistir à vibração e aos impactos normais da aplicação ferroviária 2 conjuntos de truques para aplicação exclusivamente ferroviária, equipados com motores elétricos de tração, com a finalidade de produzir a força de tração mecânica necessária para movimentar o trem. Cada conjunto constituído por estrutura em aço fundido, com peso aproximado de 4,00 a 6,5 toneladas por peça, com as seguintes dimensões: comprimento de 3,2 a 6,1m, largura de 2,3 a 3,2m, altura de 0,9 a 1,3m, sistemas de suspensão, incluindo molas, amortecedores e coxins de borracha; cilindros, timoneira, contra-sapatas e sapatas de freio; motores elétricos de tração com classe de isolação H, carcaça preparada para receber mancais de suspensão de rolamento, potência de até 1.000HP, com 4 ou 6 pólos; caixas de engrenagens e engrenagens; rolamentos tipo cartucho, conjunto interface entre plataforma da locomotiva e truque 1 conjunto de freio eletrodinâmico de aplicação exclusivamente ferroviária, com múltiplas camadas de resistores, com capacidade de dissipação aproximada de até 5MW, resfriado por motores-sopradores de corrente contínua para dissipação de calor, projetado para obter efeito de frenagem através da conversão da energia cinética do trem em energia elétrica, obtida a partir dos motores de tração operando como geradores, projetado para resistir à vibração e aos impactos normais da aplicação ferroviária 1 conjunto radiador com tubos mecanicamente ancorados, de aplicação exclusivamente ferroviária, capacidade de arrefecimento para motor com potência bruta de até 6.300HP, projetado para resistir à vibração e impactos normais em aplicação ferroviária e a temperaturas de ar de até 300ºF (150ºC) por 20 minutos e com o objetivo de resistir à operação da locomotiva em túneis 1 silenciador de aplicação exclusivamente ferroviária, para motor diesel com potência bruta de até 6.300HP, fabricado em aço fundido e telas de aço-liga, apropriado para as altas temperaturas dos gases de escape do motor, projetado para resistir à vibração e aos impactos normais da aplicação ferroviária 1 conjunto motor-soprador de ar para resfriamento do alternador de tração e dos diodos retificadores, de aplicação exclusivamente ferroviária, tipo centrífugo, acionado por um motor de corrente alternada trifásica, alimentado pelo grupo alternador, próprio para operação em freqüências variáveis de até 105Hz, projetado para resistir à vibração e aos impactos normais da aplicação ferroviária 01 conjunto motor-soprador de ar para resfriamento dos motores de tração dos truques traseiro e dianteiro da locomotiva, de aplicação exclusivamente ferroviária, tipo centrífugo, acionado por um motor de corrente alternada trifásica entre 47 e 94HP, alimentado pelo grupo alternador, próprio para operação em freqüências variáveis de até 105Hz, projetados para resistir à vibração e aos impactos normais da aplicação ferroviária 8424.89.90 Ex 031 Combinações de máquinas para aplicação de pó protetivo sobre lâminas de vidro, para prevenir arranhões e reduzir a adesão entre as chapas, compostas de: 2 reservatórios, 2 unidades dosadoras e distribuidoras de pó, 2 barras pulverizadoras, com 24 bicos cada, e painel elétrico 9031.80.99 Ex 218 Aparelhos para inspeção e controle de gramatura, através de sensor radioativo, com fonte de criptônio 85 enriquecida com 1.250 milicuries, medição máxima de 1.000g/m² Art. 13. O Sistema Integrado nº SI-079, constante da Resolução CAMEX no 32, de 27 de maio de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 28 de maio de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: (SI-079) : Sistema integrado para estabilização do fornecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) para o forno destinado à fabricação de vidro plano, com controlador lógico programável (CLP), constituído por: CÓDIGO 8479.89.99 EX 613 8479.89.99 614 8501.64.00 701 701 8541.10.99 701 8607.11.10 701 8607.29.00 701 8607.91.00 701 8607.91.00 702 8607.91.00 8607.91.00 703 704 O I C NA Art. 14. Os Ex-tarifários no 129 da NCM 8422.40.90, no 018 da NCM 8439.99.90, constantes da Resolução CAMEX no 45, de 3 de julho de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 04 de julho de 2008, passam a vigorar com as seguintes redações: 8422.40.90 A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX 8421.23.00 L A N DESCRIÇÃO 1 estação para transferência de GLP, composta de equipamento para descarga de caminhão, equipamento para carga e descarga de tanques de GLP e bombas de deslocamento positivo especial para GLP 1 subsistema para vaporização e mistura do GLP vaporizado com ar, abrigado em container metálico, composto de vaporizadores, misturadores, controladores de vazão, válvulas de controle, bloqueio de segurança e "flare" 8439.99.90 A S N Ex 129 - Combinações de máquinas para enfardamento de celulose, com capacidade igual ou superior a 500t/dia, compostas de: 3 a 5 encapadores dos fardos de celulose; 6 a 10 amarradeiras dos fardos de celulose encapados; 3 a 5 unitizadoras capazes de unitizar pelo menos 3 fardos de celulose, previamente empilhados; 3 a 5 balanças seqüenciais para pesagem dos fardos de celulose, 70 a 117 esteiras, destinadas à movimentação de fardos de celulose; 3 a 5 prensas capazes de compactar fardos de celulose em densidades iguais ou maiores que 900kg/m3; 3 a 5 máquinas para marcar os fardos de celulose encapados e amarrados (identificadora); 3 a 5 empilhadeiras capazes de empilhar pelo menos 3 fardos de celulose; 12 a 20 mesas giratórias; 3 a 5 dobradeiras de capa E R P IM Ex 018 - Prensas tipo sapata estendida, para máquina de fabricação de papel ou celulose, contendo rolo, manta de pressão, rolo de pressão, unidade de ar e vácuo e dispositivos, ferramentas e elementos diversos para montagem Art. 15. Os Ex-tarifários no 016 da NCM 8515.31.90, no 24 da NCM 8457.10.00 e no 012 da NCM 8479.50.00, constantes da Resolução CAMEX no 47, de 24 de julho de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 28 de julho de 2008, passam a vigorar com as seguinte redações: 8515.31.90 Ex 016 - Combinações de máquinas para montagem, solda e calibragem de vigas "I", com dimensões máximas de 3.500mm de altura da alma, 1.500mm de largura das abas, 100mm de espessura e comprimento até 18.000mm, compostas de: máquina para chanfrar, soldar e rebarbar emenda de abas, com capacidade de 1.500 x 18.000mm; máquina para chanfrar, soldar e rebarbar emenda de almas, com capacidade de 3.500 x 18.000mm; máquina para soldar e endireitar o primeiro T, com sistema de tombamento para carregar o primeiro T na máquina de soldar e endireitar o segundo T, viga "I" completa; máquina para enchimento do cordão de solda, após concluir a solda do segundo "T" 8457.10.00 Ex 024 - Centros de usinagem, para furar e recortar chapas de alumínio para aplicações aeronáuticas, cinco eixos tipo portal "gantry", com comprimento máximo de trabalho de 15.500mm para o eixo X, 4.000mm para o eixo Y e 2.000mm para o eixo Z, aceleração dos eixos lineares de 3m/s2, velocidade de posicionamento do eixo X de 55m/min, eixo Y de 80m/min, eixo Z de 42m/min, deslocamento do eixo de rotação C de +/-300 graus e eixo A de +/-110 graus, velocidade de posicionamento dos eixos de rotação A e C de 36.000graus/min, aceleração dos eixos de rotação de 2.500 graus/s2, potência do cabeçote de 15kW a 12.000rpm, velocidade máxima de rotação do porta ferramentas de 24.000rpm, torque de 12,2Nm, trocador automático de ferramentas com capacidade para 10 posições e dispositivos de sucção de pó para remoção de partículas com capacidade de extração de 2.000m3/h, com comando numérico computadorizado (CNC) 8479.50.00 Ex 012 Robôs industriais para pintura, com 5 ou mais graus de liberdade, capacidade de carga igual ou superior a 7,5kg, com trilhos de translação e cabos elétricos de interconexão, com atomizador de tintas eletrostático, com faixa de rotação de 15.000 a 70.000rpm de velocidade utilizável, através de turbina com suspensão pneumática Art. 16. Os Ex-tarifários no 239 da NCM 9031.80.99, no 047 da NCM 8413.70.90 e no 010 da NCM 8413.70.80, constantes da Resolução CAMEX no 52, de 28 de agosto de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 29 de agosto de 2008, passam a vigorar com as seguintes redações: 9031.80.99 Ex 239 Sistemas de medição de espessura para linha de lixamento de chapas de partículas de madeira aglomeradas com 5 ou mais pontos de medição ao longo da chapa, 3 suportes, com software, monitor, teclado e impressora 8413.70.90 Ex 047 Bombas centrífugas verticais de único estágio, tipo OH3, conforme API 610, para transferência de hidrocarbonetos (GLP e propano), do tipo indução trifásico acoplados através de acoplamento flexível, com vazão de operação de 1.000litros/minuto à temperatura normal de 30ºC, com altura manométrica de 210m e NPSH de 9m 26 8413.70.80 ISSN 1677-7042 1 8704.10.90 Ex 010 Bombas centrífugas verticais de alta rotação com engrenagem multiplicadora interna, tipo API 610, para transferência de água de lavagem, para operar de forma a atingir altura manométrica de 489,5m na vazão entre 70 e 78,33litros/minuto, pressão de descarga de 48,98kgf/cm2, pressão máxima de sucção de 60,8kPa, motor elétrico de indução trifásico, montadas numa base metálica "skid" Art. 17. O Ex-tarifário no 014 da NCM 8704.10.90 constante da Resolução CAMEX no 58, de Nº 241, quinta-feira, 11 de dezembro de 2008 Ex 014 Caminhões "Dumper" concebidos para serem utilizados fora-de-estrada, com capacidade de carga útil nominal compreendida entre 54,4 e 70 toneladas métricas Art. 18. A partir de 1o de janeiro de 2009, as reduções tarifárias de que tratam os artigos 1o e 2o da presente Resolução deverão ser adaptadas ao novo Regime Comum de Bens de Capital Não Produzidos, como Lista Nacional do Brasil, de que tratam as Decisões nos 34/03 e 40/05, do Conselho do Mercado Comum, do MERCOSUL, incorporadas ao ordenamento jurídico nacional pelos Decretos nos 5.078, de 11 de maio de 2004, e 5.901, de 20 de setembro de 2006, e outros procedimentos que vierem a ser estabelecidos pelo MERCOSUL. Art. 19. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 16 de setembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 17 de setembro de 2008, passa a MIGUEL JORGE vigorar com a seguinte redação: . Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento GABINETE DO MINISTRO CO PORTARIA N o- 1.192, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2008 ME O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da competência que lhe confere o artigo 87, Parágrafo único, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto N o- 6.170, de 25 de julho de 2007, alterado pelo Decreto N o- 6.428, de 14 de abril de 2008, resolve: Art. 1° Autorizar a transferência de créditos para a Universidade Federal de Viçosa - UFV, visando apoiar o Projeto - Caracterização e Avaliação de Acessos de Taro e Berinjela do Banco de Germoplasma de Hortaliças, objeto do Plano de Trabalho aprovado pela SDC, conforme abaixo: Transferidor: Unidade Gestora 420013 - Gestão 000001 SDC/MAPA Receptor: Unidade Gestora - 154051 - Gestão 15268 UFV Programa: 22101.20.572.1426.8949.0001 - Fomento à Conservação e Uso Sustentável de Recursos Genéticos para a Agricultura e Alimentação. Natureza da despesa: 339030 - Material de Consumo Fonte: 176013065 PI: REGENAGRO Valor: R$ 15.520,00 (quinze mil quinhentos e vinte reais). Art. 2° A Universidade Federal de Viçosa deverá restituir ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, até o final de 2008, os créditos não empenhados. Art. 3° Caberá à Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo - SDC/MAPA exercer o acompanhamento da execução do objeto do Plano de Trabalho, de modo a evidenciar a boa e regular aplicação do crédito transferido. Art. 4° A Universidade Federal de Viçosa, ao final da execução do Plano de Trabalho, deverá apresentar à SDC/MAPA relatório de execução do total dos créditos recebidos. Art. 5° Esta Portaria tem vigência a partir da data de sua publicação até o término da execução definida no Plano de Trabalho. RC IA LIZ Art. 3º Caberá à Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo - SDC/MAPA exercer o acompanhamento da execução do Plano de Trabalho, de modo a evidenciar a boa e regular aplicação do crédito transferido. Art. 4º A EMBRAPA, ao final da execução do Plano de Trabalho, deverá apresentar à SDC/MAPA relatório de execução do total de créditos recebidos. Art. 5º Esta Portaria terá vigência a partir da sua publicação até o término da execução definida no Plano de Trabalho. REINHOLD STEPHANES INÁCIO AFONSO KROETZ SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO o- PORTARIA N 208, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2008 o- PORTARIA N 155, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2008 O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada no art. 28, inciso VIII, do Regimento Interno da Secretaria-Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial N o- 163, de 20 de junho de 2006, publicada no DOU de 30 de junho de 2006, e em conformidade com o disposto no inciso II do art. 60 da Lei N o11.514, de 13 de agosto de 2007, resolve: Art. 1º Promover, na forma do Anexo a esta Portaria, a modificação das modalidades de aplicação das dotações orçamentárias do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Parágrafo único. As justificativas exigidas para atender à necessidade de execução constam do Processo MAPA/CSG/DCA 21000.010259/2008 - 02. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. AÇ REINHOLD STEPHANES o- PORTARIA N 1.199, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2008 O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da competência que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto N o- 6.170, de 25 de julho de 2007, alterado pelo Decreto N o- 6.428, de 14 de abril de 2008, e Decreto N o- 6.619, de 29 de outubro de 2008, resolve: Art.1º Autorizar a transferência de créditos para a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, visando apoiar o projeto Capacitação em Colheita de sementes e produção de Mudas de Espécies Florestais para fomentar o reflorestamento no Estado do Pará, objeto do Plano de Trabalho aprovado pela SDC, conforme abaixo: Unidade Gestora 420013 - Gestão 000001 - SDC/MAPA Unidade Gestora 135006 - Gestão 13203 - EMBRAPA Programa: 22101.20.572.1442.8560.0001 - Fomento à Inovação no Agronegócio. Natureza da despesa: 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 339030 - Material de Consumo Fonte: 176013065 PI: INOVAGRO Valor: 199.452,00 Art. 2º A EMBRAPA deverá restituir ao Ministério de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, até o final de 2008, os créditos não empenhados. Art. 1º Cancelar o credenciamento, a pedido, do Laboratório de Diagnóstico Fitossanitário da Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS, CNPJ 92.969.856/0001-98, situado na Avenida Bento Gonçalves, N o- . 7712 - Prédio 41201 - Bairro Agronomia, CEP: 91511-970, Porto Alegre/RS, credenciado para realizar Análises na Área de Diagnóstico Fitossanitário. Art. 3° Fica revogada a Portaria N o- 5 de 12/03/2001, D.O.U N o- 54, de 19/03/2001, Seção 1 , pág.: 5. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ÃO PR OI ANEXO R$ 1,00 CÓDIGO FONTE 22101.20.605.6003.8611.0001 22101.20.605.6003.7H17.0560 22101.20.605.6003.7H17.0062 22101.20.752.6003.5914.0056 TOTAL 0100 0100 0376 0100 BID REDUÇÃO MOD. 3390 3390 4471 4430 O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, anexo I, do Decreto n° 5351, de 21 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa N o- 01, de 16 de janeiro de 2007 e o que consta do Processo N o- 21000.008979/2007-19, resolve: Art. 1º Credenciar o Laboratório Agrosafety Monitoramento Agrícola Ltda CNPJ N o- 08.073.669/0001-15, situado na Avenida Limeira, N o- s/n, sala 01, Fazenda Areião, CEP 13.414-018, Piracicaba/SP, para realizar Análises de Resíduos e Contaminantes em Alimentos, em amostras oriundas do Controle Oficial e programas específicos do MAPA. Art. 2º Estabelecer que o escopo do credenciamento ficará disponível no sítio eletrônico do MAPA, com atualizações periódicas a cada avaliação ou solicitação de ampliação de escopo, mantendo disponíveis os arquivos anteriores. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. INÁCIO AFONSO KROETZ PORTARIA N o- 209, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2008 ACRÉSCIMO VALOR MOD. VALOR 15.000.000 3340 15.000.000 11.188.333 3340 11.188.333 100.000 4440 100.000 400.000 4440 400.000 26.688.333 26.688.333 A JOSÉ MENEZES NETO SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, anexo I, do Decreto n° 5351, de 21 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa N o- 01, de 16 de janeiro de 2007 e o que consta do Processo N o- 21000.004273/2007-88, resolve: Art. 1º Credenciar o Laboratório CERELAB, nome empresarial CERELAB Laboratório Químico S/C Ltda, CNPJ N o53.687.752/0001-39, situado na Rua Itapeva, N o- 142, Bela Vista, São Paulo/SP, para realizar Análises Físico-Químicas de Produtos de Origem Vegetal para Fins de Classificação, em amostras oriundas do Controle Oficial e programas específicos do MAPA. Art. 2º Estabelecer que o escopo do credenciamento ficará disponível no sítio eletrônico do MAPA, com atualizações periódicas a cada avaliação ou solicitação de ampliação de escopo, mantendo disponíveis os arquivos anteriores. Art. 3º Ficam revogados os seguintes atos: Portaria N o- 90, de 03/04/2006, D.O.U. N o- 67, de 06/04/2006, Seção 1, pg.: 05, e Portaria N o- 92, de 14/06/2004, D.O.U. N o- 113, de 15/06/2004, Seção 1, pg.: 04. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PO PORTARIA N o- 206, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2008 O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, anexo I, do Decreto n° 5351, de 21 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa N o- 01, de 16 de janeiro de 2007 e o que consta do Processo N o- 21000.002824/2007-79, resolve: Art. 1º Credenciar o Laboratório de Fertilizantes e Corretivos da ASPEC - Associação Pró-Ensino da Universidade de Santa Cruz do Sul - Central Analítica - UNISC, CNPJ N o- 95.438.412/0001-14, situado na Avenida Independência, 2293, Bairro Universitário, CEP 96815-900, Santa Cruz do Sul/RS, para realizar Análises FísicoQuímicas de Fertilizantes, Corretivos, Substratos e Afins, em amostras oriundas do Controle Oficial e programas específicos do MAPA. Art. 2º Estabelecer que o escopo do credenciamento ficará disponível no sítio eletrônico do MAPA, com atualizações periódicas a cada avaliação ou solicitação de ampliação de escopo, mantendo disponíveis os arquivos anteriores. Art. 3º Fica revogada a Portaria N o- 124, de 22/10/1997, D.O.U N o- 210, de 30/10/1997, Seção 1, pág.: 24473 Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. INÁCIO AFONSO KROETZ o- PORTARIA N 207, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2008 O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, anexo I, do Decreto n° 5351, de 21 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa N o- 01, de 16 de janeiro de 2007 e o que consta do Processo N o- 21000.000900/2008-92, resolve: RT ER CE IRO S INÁCIO AFONSO KROETZ PORTARIA N o- 210, DE 9 DE MARÇO DE 2008 O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, anexo I, do Decreto n° 5351, de 21 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa N o- 01, de 16 de janeiro de 2007 e o que consta do Processo N o- 21053.000039/2006-85, resolve: Art. 1º Credenciar o Laboratório Instituto Phytonema Clínica de Plantas, nome empresarial Aguilar-Vildoso & Campos S/S Ltda ME, CNPJ N o- 07.350.191/0001-60, situado na Av. Vitorio Bortolan, N o- 1350, Parque Abílio Pedro, CEP: 13483-132 Limeira/SP, para realizar Análises na Área de Diagnóstico Fitossanitário, em amostras oriundas do Controle Oficial e programas específicos do MAPA. Art. 2º Estabelecer que o escopo do credenciamento ficará disponível no sítio eletrônico do MAPA, com atualizações periódicas a cada avaliação ou solicitação de ampliação de escopo, mantendo disponíveis os arquivos anteriores. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. INÁCIO AFONSO KROETZ 1 Nº 241, quinta-feira, 11 de dezembro de 2008 PORTARIA N o- 211, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2008 O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, anexo I, do Decreto n° 5351, de 21 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa N o- 01, de 16 de janeiro de 2007 e o que consta do Processo N o- 21000.000451/2008-82, resolve: Art. 1º Reconhecer o Laboratório de Microbiologia da UICA, nome empresarial Perdigão Agroindustrial S/A, CNPJ N o86.547.619/0083-82, situado na Estrada Capinzal Campos Novos, S/N, Bairro: São Cristovão, CEP: 89665-000, Capinzal/SC, para realizar Análises Microbiológicas em Alimentos e Água, em amostras do controle de qualidade interno da empresa, atendendo a programas específicos do MAPA. Art. 2º Estabelecer que o escopo do reconhecimento ficará disponível no sítio eletrônico do MAPA, com atualizações periódicas a cada avaliação ou solicitação de ampliação de escopo, mantendo disponíveis os arquivos anteriores. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. INÁCIO AFONSO KROETZ PORTARIA SDA N o- 212 , DE 9 DE DEZEMBRO DE 2008 O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 9º e 42, do Anexo I, do Decreto N o- 5.351, de 21 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa MAPA N o- 16, de 29 de dezembro de 1999, e o que consta do Processo N o- 21014.001685/2006-26, resolve: Art. 1º Credenciar a Estação Experimental de Aracati da Empresa Syngenta Seeds Ltda, localizada na Estrada Carroçável Cacimba Funda - Jaguaruana, Distrito de Mata Fresca S/No, km 403, Aracati - CE, como Estação Quarentenária Nível 2, para a execução de quarentena de material propagativo de melão (Cucumis melo), melancia (Citrullus lanatus), soja (Glycine max), milho (Zea mays), tomate (Lycopersicon esculentum), pimentão (Capsicum annum), Brassica oleracea, pepino (Cucumis sativus), abóbora (Cucurbita pepo, C. moschata, C. maxima), cana-de-açúcar (Saccharum officinarum), eucalipto (Eucaliptus spp.) e beterraba açucareira (Beta vulgaris) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E COOPERATIVISMO SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE CULTIVARES 2. Planta: hábito de crescimento dos ramos (+) 3. Planta: densidade da copa ATO N o- 14, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2008 4. Ramo frutífero: coloração (a) 5. Ramo frutífero : comprimento dos entrenós Em cumprimento ao disposto no § 2°, do art. 4º, da Lei n° 9.456, de 25 de abril de 1997, e no inciso III, do art. 3°, do Decreto oN 2.366, de 5 de novembro de 1997, e o que consta do Processo N o21000.010974/2008-37, o Serviço Nacional de Proteção de Cultivares divulga, para fins de abertura de pedidos de proteção de cultivares para cultivares de frutíferas de oliveira (Olea europaea L.), os descritores definidos na forma do Anexo I. O formulário estará disponível aos interessados pela internet no endereço http://www.agricultura.gov.br - Serviços > Proteção de Cultivares > Formulários para Proteção de Cultivares. ANEXO A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX INÁCIO AFONSO KROETZ PORTARIA N o- 213, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2008 O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, anexo I, do Decreto n° 5351, de 21 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa N o- 01, de 16 de janeiro de 2007 e o que consta do Processo N o- 21000.002301/2007-22, resolve: Art. 1º Credenciar o Laboratório IBERPHARM - Laboratórios Farmacêuticos do Brasil Ltda, CNPJ N o- 03.021.183/0001-10, situado Rua Mozart da Silva Pinto, 174, Bairro Jardim Chamonix, CEP 37.750-000, Machado-MG, para realizar Análises Físico-Químicas de Alimentos de Origem Animal e Água, em amostras oriundas do Controle Oficial e programas específicos do MAPA. Art. 2º Estabelecer que o escopo do credenciamento ficará disponível no sítio eletrônico do MAPA, com atualizações periódicas a cada avaliação ou solicitação de ampliação de escopo, mantendo disponíveis os arquivos anteriores. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. INÁCIO AFONSO KROETZ PORTARIA N o- 214, DE 9 DE DEZEMBRO 2008 O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, anexo I, do Decreto n° 5351, de 21 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa N o- 01, de 16 de janeiro de 2007 e o que consta do Processo N o- 21000.007924/2007-91, resolve: Art. 1º Credenciar o Laboratório MS Quality Serviços Analíticos, nome empresarial Missão Salesiana de Mato Grosso, CNPJ N o03.226.149/0017-49, situado na Avenida Tamandaré, N o- . 6000, Bloco L, Jardim Seminário, CEP 79.117-900, Campo Grande-MS, para realizar Análises Físico-Químicas de Alimentos de Origem Animal e Água, em amostras oriundas do Controle Oficial e programas específicos do MAPA. Art. 2º Estabelecer que o escopo do credenciamento ficará disponível no sítio eletrônico do MAPA, com atualizações periódicas a cada avaliação ou solicitação de ampliação de escopo, mantendo disponíveis os arquivos anteriores. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. INÁCIO AFONSO KROETZ Característica 1. Planta: vigor Identificação da caracteristica fraco médio forte Codigo de cada descrição 3 5 7 3 5 7 3 5 7 1 2 3 5 7 ausente ou muito poucas poucas média muitas muitíssimas 7. Folha: tamanho muito pequena (b) pequena medio grande muito grande 8. Folha: comprimento pequeno (b) médio grande 9. Folha: largura pequena (b) média grande 10. Folha: razão comprimento / largu- pequena ra média (*) grande (b) 11. Folha: forma lanceolada (+) elíptica-lanceolada (b) elíptica (#) 12. Folha: brilho ausente (b) presente 13. Folha: coloração da face adaxial verde clara (superior) verde escura (*) (b) 14. Folha: coloração da face abaxial verde acinzentado (inferior) verde esbranquiçado (b) 15. Folha: curvatura do eixo longitu- côncava dinal do limbo plana (b) convexa 16. Folha: torção presente (b) ausente 17. Planta: folhas atípicas ausente presente 18. Planta: formato das folhas atípicas bifurcado (+) falciforme 19. Inflorescência: estrutura curta e compacta (+) curta e esparsa longa e compacta (#) longa e esparsa 20. Inflorescência: intensidade de ra- fraca mificação média forte 21. Inflorescência: flores axilares presente ausente 22. Flor: tamanho do botão (logo an- pequeno tes de abrir) médio (c) grande 23. Fruto: tamanho muito pequeno (d) pequeno médio grande muito grande 24. Fruto: forma alongada (*) elíptica (d) globosa (#) 25. Fruto: comprimento pequeno (d) médio grande 26. Fruto: largura pequena (d) média grande 27. Fruto : razão comprimento / lar- pequena gura média (d) grande 28. Fruto verde: tamanho das lenticela pequeno (+) médio grande (#) 29. Fruto verde: número de lenticelas pequeno (+) médio grande (#) 30. Fruto: coloração púrpura (d) violeta escuro preto 31. Fruto: perceptibilidade do marmo- fraca reado média (d) forte 32. Fruto: simetria na posição A simétrica (+) fracamente assimétrica fortemente assimétrica (d) (f) (#) 33. Fruto: simetria na posição B simétrica (d) (f) fracamente simétrica (#) 34. Fruto: posição do diâmetro máxi- próximo à base mo central (+) próximo ao ápice (d) 35. Fruto: formato do ápice na posi- pontuda ção A arredondada (+) (d) (f) (#) EN SA NA 1 3 5 7 9 1 3 5 7 9 3 5 7 3 5 7 3 5 7 L A N O I C R P M I ereto aberto decumbente esparsa média densa verde acinzentado cinza claro curto médio longo (a) 6. Ramo frutífero : pelos (tricoma) (a) (#) DANIELA DE MORAES AVIANI Coordenadora INSTRUÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS ENSAIOS DE DISTINGÜIBILIDADE, HOMOGENEIDADE E ESTABILIDADE DE CULTIVARES DE OLIVEIRA (Olea europaea L.) I. OBJETIVO Estas instruções visam estabelecer diretrizes para as avaliações de distingüibilidade, homogeneidade e estabilidade (DHE), a fim de uniformizar o procedimento técnico de comprovação de que a cultivar apresentada é distinta de outra(s) cujos descritores sejam conhecidos, é homogênea quanto às suas características dentro de uma mesma geração e é estável quanto à repetição das mesmas características ao longo de gerações sucessivas. Aplicam-se às cultivares de oliveira (Olea europaea L.). II. AMOSTRA VIVA 1. Para atender ao disposto no art. 22 e seu parágrafo único da Lei 9.456 de 25 de abril de 1997, o requerente do pedido de proteção obrigar-se-á a manter a disposição do SNPC, no mínimo, 3 plantas propagadas vegetativamente. 2. As plantas devem estar em boas condições sanitárias, com vigor e não afetadas por doenças ou pragas importantes. Caso ocorram situações que possam prejudicar a distinguibilidade dos caracteres avaliados, o fato deve ser informado ao SNPC/MAPA e novas amostras devem ser plantadas. 3. As plantas devem ser conservadas pelo Obtentor ou Representante na mesma região geográfica onde foi realizado o teste de DHE. 4. Amostras vivas de cultivares estrangeiras deverão ser mantidas no Brasil. 5. A amostra deverá ser disponibilizada ao SNPC após a obtenção do Certificado de Proteção. Entretanto, sempre que durante a análise do pedido for necessária a apresentação da amostra para confirmação de informações, o solicitante deverá disponibilizá-la. III. EXECUÇÃO DOS ENSAIOS DE DISTINGUIBILIDADE, HOMOGENEIDADE E ESTABILIDADE - DHE 1. Os testes deverão ser conduzidos por no mínimo dois ciclos de produção significativos. Considera-se ciclo de produção o desenvolvimento da estação, iniciando-se pelo crescimento vegetativo, seguido do florescimento e da colheita de frutos. 2. Os ensaios deverão ser conduzidos em um único local. Caso neste local não seja possível a visualização de todas as características da cultivar, a mesma poderá ser avaliada em um local adicional. 3. Os ensaios deverão ser conduzidos em condições que assegurem o desenvolvimento normal das plantas. 4. Cada teste deve ter um mínimo de 5 plantas propagadas vegetativamente, considerando cada planta uma repetição. 5. A menos que seja indicado outro modo, as observações devem ser feitas em 5 plantas ou 2 partes tiradas de cada uma das 5 plantas. 6. Testes adicionais para a avaliação de características relevantes poderão ser estabelecidos. 7. Para a verificação da Homogeneidade a tolerância máxima de plantas atípicas é de 1% da população com 95% de probabilidade de ocorrência No caso de uma população de 5 plantas, nenhuma planta atípica será permitida para efeitos da avaliação da homogeneidade. IV. INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DA TABELA DE DESCRITORES 1. Vide formulário na Internet. 2. Todas as páginas deverão ser rubricadas pelo Representante Legal e pelo Responsável Técnico. V. LEGENDA DA TABELA DE DESCRITORES 1. As características identificadas com um asterisco (*) fazem parte das exigências mínimas da UPOV. 2. As características contendo a classificação (a), (b), (c), (d), (e), (f) ou (+) na primeira coluna da Tabela de Características, deverão ser examinadas como indicado no item VII (Observações e Figuras). VI. TABELA DE DESCRITORES DE OLIVEIRA (Olea europaea L.). Nome proposto para a cultivar: _______ 27 ISSN 1677-7042 1 2 3 1 2 1 2 1 2 1 2 3 1 2 1 2 1 2 1 2 3 4 3 5 7 1 2 3 5 7 1 3 5 7 9 1 2 3 3 5 7 3 5 7 3 5 7 3 5 7 3 5 7 1 2 3 3 5 7 1 2 3 1 2 1 2 3 1 2 28 ISSN 1677-7042 36. Fruto: formato do ápice na posição B (d) (f) (#) 37. Fruto: múcron (*) (d) 38. Fruto: posição da cicatriz do pistilo (d) 39. Fruto: formato da base na posição A (+) (d) (f) (#) 40. Fruto: formato da base na posição B (*) (+) (d) (f) (#) 41. Fruto: largura da cavidade peduncular (*) (+) (d) 42. Fruto: forma da cavidade peduncular (d) 43. Fruto: profundidade da cavidade peduncular (d) 44. Fruto: formato da seção transversal (*) (d) (#) 45. Fruto: mamilo (d) 46. Fruto: proeminência do mamilo (+) CO 48. Caroço: forma na posição A (+) (e) (f) (#) 49.Caroço: forma na posição B (*) 1 2 ausente presente 1 2 central excêntrica 1 2 arredondada truncada 1 2 arredondada truncada deprimida 1 2 3 estreita média larga 3 5 7 circular elíptica 1 2 rasa média profunda circular elíptica 3 5 7 1 2 RC 1 2 3 5 7 ME (d) 47. Fruto: cerosidade (d) pontuda arredondada 1 ausente presente fraca média forte fraca média forte alongada elíptica obovada alongada elíptica obovada IA LIZ 3 5 7 1 2 3 (e) (f) (#) 50. Caroço: simetria na posição A (+) (f) (#) 51. Caroço: simetria na posição B (e) (f) simétrica fracamente assimétrica fortemente assimétrica (#) 52. Caroço: forma da seção transversal (*) (e) (#) 53.Caroço : posição da maior seção transversal (*) (+) (e) 54. Caroço: superfície (*) (+) (e) (#) 55. Caroço: distribuição das ranhuras (+) (e) (#) 56. Caroço: número de ranhuras na base (*) (e) 57. Caroço: distribuição das ranhuras na base (*) (e) (#) 58. Caroço: forma da extrimidade distal na posição A (e) (f) (#) 59. Caroço: forma da extrimidade distal na posição B (*) (+) (e) (f) (#) 60. Caroço: múcron (+) (e) AÇ 1 2 3 ÃO PR 1 2 3 Nº 241, quinta-feira, 11 de dezembro de 2008 61. Caroço: forma da base na posição A (+) (e) (f) (#) 62. Caroço: forma da base na posição B (e) (f) (#) 63. Caroço: perceptibilidade da sutura (e) simétrica fracamente assimétrica fortemente assimétrica 1 2 3 circular elíptica 1 2 64. Caroço: curvatura da sutura (e) 65. Caroço: comprimento (e) próxima à base central próxima ao ápice 1 2 3 66. Caroço: largura (e) lisa rugosa sulcada 1 2 3 incluindo o ápice excluindo o ápice 1 2 menos de 7 entre 7 e 10 mais de 10 1 2 3 regular irregular 1 2 pontuda arredondada 1 2 pontuda arredondada 1 2 ausente presente 1 2 OI BID A 67. Caroço: razão comprimento / largura (e) 68. Época do florescimento 69. Época de início da maturação (quando 10% dos frutos iniciaram a alteração de cor) 70. Época da maturação plena (ao menos 50% dos frutos maduros) 71. Fruto: conteúdo de óleo pontuda arredondada truncada 1 2 3 pontuda arredondada truncada 1 2 3 fraca média forte ausente presente pequeno médio grande pequena média grande pequena média grande precoce medio tardio precoce medio tardio 3 5 7 1 2 3 5 7 3 5 7 3 5 7 3 5 7 3 5 7 precoce medio tardio baixo médio alto 3 5 7 3 5 7 VII. OBSERVAÇÕES E FIGURAS 1. Vide formulário na Internet. VII. REFERÊNCIAS INTERNATIONAL OLIVE COUNCIL. 3. Phenological Characterization. Disponível em <http://www.internationaloliveoil.org/resgen/eng/España/fenologica.pdf>. Acesso em 10 nov. 2008. INTERNATIONAL UNION FOR THE PROTECTION OF NEW VARIETIES OF PLANTS. Guidelines for the Conduct of Tests for Distinctness, Homogeneity and Stability. Olea europaea L. Disponível em <http://www.upov.org/en/publications/tgrom/tg099/tg_99_3.pdf>. Acesso em 10 nov. 2008. INFORME AGROPECUÁRIO. Azeitona e azeite de oliva: tecnologias de produção. Belo Horizonte: EPAMIG, v.27, n.231, mar./abr. 2006. ROMERO, Luis Rallo et al. Variedades de olivo en España. Madrid, Espanha: Mundi-Prensa Libros, S.A. 2005. 478p. PO RT ER CE IRO S 1 Nº 241, quinta-feira, 11 de dezembro de 2008 . Ministério da Ciência e Tecnologia GABINETE DO MINISTRO PORTARIA INTERMINISTERIAL N o- 911, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2008 OS MINISTROS DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhes confere o § 2o do art. 22 do Decreto no 5.906, de 26 de setembro de 2006, e considerando o que consta no processo MCT no 01200.001498/2008-08, de 20/05/2008, resolvem: Art. 1o Habilitar a empresa Tanca Informática Ltda, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda CNPJ sob o no 08.723.218/0001-86, à fruição dos benefícios fiscais de que trata o Decreto no 5.906, de 26 de setembro de 2006, quando da fabricação do seguinte bem: - Unidade de processamento digital, de pequena capacidade, baseada em microprocessador. § 1o Farão jus aos incentivos fiscais, nos termos desta Portaria, os acessórios, os sobressalentes, as ferramentas, os manuais de operação e os cabos para interconexão e de alimentação que, em quantidade normal, acompanhem o bem mencionado neste artigo, conforme consta no respectivo processo. § 2o Ficam asseguradas a manutenção e utilização do crédito do IPI relativo às matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem empregados na industrialização do bem relacionado neste artigo. Art. 2o Será cancelada a habilitação caso a empresa não inicie a execução do Projeto de Pesquisa e Desenvolvimento por ela proposto, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da edição desta Portaria. Art. 3o As notas fiscais relativas à comercialização do bem relacionado no art. 1o deverão fazer expressa referência a esta Portaria. Parágrafo único. Os modelos do produto relacionados na nota fiscal devem constar do processo MCT no 01200.001498/200808, de 20/05/2008. Art. 4o Esta habilitação poderá ser suspensa ou cancelada, a qualquer tempo, sem prejuízo do ressarcimento previsto no art. 9o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991, caso a empresa beneficiária deixe de atender ou de cumprir qualquer das condições estabelecidas no Decreto no 5.906, de 26 de setembro de 2006. Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 2o Será cancelada a habilitação caso a empresa não inicie a execução do Projeto de Pesquisa e Desenvolvimento por ela proposto, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da edição desta Portaria. Art. 3o As notas fiscais relativas à comercialização dos bens relacionados no art. 1o deverão fazer expressa referência a esta Portaria. Parágrafo único. Os modelos dos produtos relacionados na nota fiscal devem constar do processo MCT no 01200.000312/200895, de 07/02/2008. Art. 4o Esta habilitação poderá ser suspensa ou cancelada, a qualquer tempo, sem prejuízo do ressarcimento previsto no art. 9o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991, caso a empresa beneficiária deixe de atender ou de cumprir qualquer das condições estabelecidas no Decreto no 5.906, de 26 de setembro de 2006. Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MIGUEL JORGE Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior MIGUEL JORGE Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior GUIDO MANTEGA Ministro de Estado da Fazenda PORTARIA INTERMINISTERIAL N o- 912, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2008 OS MINISTROS DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhes confere o § 2o do art. 22 do Decreto no 5.906, de 26 de setembro de 2006, e considerando o que consta no processo MCT no 01200.000312/2008-95, de 07/02/2008, resolvem: Art.1o Habilitar a empresa Swain Indústria e Comércio de Equipamentos Eletrônicos Ltda., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o no 04.320.143/0001-31, à fruição dos benefícios fiscais de que trata o Decreto no 5.906, de 26 de setembro de 2006, quando da fabricação dos seguintes bens: I - Aparelho para rastreamento e imobilização, para veículos automotores, por GPS e comunicação via satélite e rede celular; II - Aparelho para rastreamento, para veículos automotores, por GPS e comunicação via satélite e rede celular; III - Aparelho para rastreamento, para veículos automotores, por GPS e comunicação via Rádio-Frequência; IV - Terminal de entrada de dados para sistema de comunicação veicular; e V - Sensor de temperatura. § 1o Farão jus aos incentivos fiscais, nos termos desta Portaria, os acessórios, os sobressalentes, as ferramentas, os manuais de operação e os cabos para interconexão e de alimentação que, em quantidade normal, acompanhem os bens mencionados neste artigo, conforme consta no respectivo processo. § 2o Ficam asseguradas a manutenção e utilização do crédito do IPI relativo às matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem empregados na industrialização dos bens relacionados neste artigo. L A N GUIDO MANTEGA Ministro de Estado da Fazenda O I C SERGIO MACHADO REZENDE Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia PORTARIA INTERMINISTERIAL N o- 913, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2008 A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX SERGIO MACHADO REZENDE Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia - Central Automática privada, de capacidade mínima de 8 ramais e máxima superior a 200 ramais. § 1o Farão jus aos incentivos fiscais, nos termos desta Portaria, os acessórios, os sobressalentes, as ferramentas, os manuais de operação e os cabos para interconexão e de alimentação que, em quantidade normal, acompanhem o bem mencionado neste artigo, conforme consta no respectivo processo. § 2o Ficam asseguradas a manutenção e utilização do crédito do IPI relativo às matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem empregados na industrialização do bem relacionado neste artigo. Art. 2o Será cancelada a habilitação caso a empresa não inicie a execução do Projeto de Pesquisa e Desenvolvimento por ela proposto, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da edição desta Portaria. Art. 3o As notas fiscais relativas à comercialização do bem relacionado no art. 1o deverão fazer expressa referência a esta Portaria. Parágrafo único. Os modelos do produto relacionados na nota fiscal devem constar do processo MCT no 01200.003448/200857, de 09/09/2008. Art. 4o Esta habilitação poderá ser suspensa ou cancelada, a qualquer tempo, sem prejuízo do ressarcimento previsto no art. 9o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991, caso a empresa beneficiária deixe de atender ou de cumprir qualquer das condições estabelecidas no Decreto no 5.906, de 26 de setembro de 2006. Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SERGIO MACHADO REZENDE Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia OS MINISTROS DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhes confere o § 2o do art. 22 do Decreto no 5.906, de 26 de setembro de 2006, e considerando o que consta no processo MCT no 01200.002335/2008-34, de 14/07/2008, resolvem: Art.1o Habilitar a empresa Braview Indústria de Produtos Eletrônicos do Brasil Ltda., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o no 05.943.963/000142, à fruição dos benefícios fiscais de que trata o Decreto no 5.906, de 26 de setembro de 2006, quando da fabricação dos seguintes bens: I - Leitor de cartão magnético e de cartão inteligente ("SMARTCARD"); e II - Circuito impresso com componentes elétricos e eletrônicos, montados, do tipo controladora de vídeo. § 1o Farão jus aos incentivos fiscais, nos termos desta Portaria, os acessórios, os sobressalentes, as ferramentas, os manuais de operação, os cabos para interconexão e de alimentação que, em quantidade normal, acompanhem os bens mencionados neste artigo, conforme consta no respectivo processo. § 2o Ficam asseguradas a manutenção e utilização do crédito do IPI relativo às matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem empregados na industrialização dos bens relacionados neste artigo. Art. 2o Será cancelada a habilitação caso a empresa não atenda ao disposto no art. 2o da Portaria Interministerial MCT/MDIC/MF no 465, de 26 de julho de 2006. Art. 3o As notas fiscais relativas à comercialização dos bens relacionados no art. 1o deverão fazer expressa referência a esta Portaria. Parágrafo único. Os modelos dos produtos relacionados na nota fiscal devem constar do processo MCT no 01200.002335/200834, de 14/07/2008. Art. 4o Esta habilitação poderá ser suspensa ou cancelada, a qualquer tempo, sem prejuízo do ressarcimento previsto no art. 9o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991, caso a empresa beneficiária deixe de atender ou de cumprir qualquer das condições estabelecidas no Decreto no 5.906, de 26 de setembro de 2006. Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SERGIO MACHADO REZENDE Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia MIGUEL JORGE Ministro de Estado do Desenvolvimento,Indústria e Comércio Exterior GUIDO MANTEGA Ministro de Estado da Fazenda PORTARIA INTERMINISTERIAL N o- 914, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2008 OS MINISTROS DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhes confere o § 2o do art. 22 do Decreto no 5.906, de 26 de setembro de 2006, e considerando o que consta no processo MCT no 01200.003448/2008-57, de 09/09/2008, resolvem: Art. 1o Habilitar a empresa Aastra Telecom do Brasil Indústria e Comércio S/A., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o no 09.276.394/000180, à fruição dos benefícios fiscais de que trata o Decreto no 5.906, de 26 de setembro de 2006, quando da fabricação do seguinte bem: NA MIGUEL JORGE Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior SA EN R P M I 29 ISSN 1677-7042 GUIDO MANTEGA Ministro de Estado da Fazenda PORTARIA INTERMINISTERIAL N o- 915, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2008 OS MINISTROS DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhes confere o § 2o do art. 22 do Decreto no 5.906, de 26 de setembro de 2006, e considerando o que consta no processo MCT no 01200.001867/2008-54, de 13/06/2008, resolvem: Art.1o Habilitar a empresa Parks S.A. Comunicações Digitais, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o no 92.679.331/0001-18, à fruição dos benefícios fiscais de que trata o Decreto no 5.906, de 26 de setembro de 2006, quando da fabricação dos seguintes bens: I - Circuito impresso com componentes elétricos e eletrônicos, montados, para multiplexadores por divisão de tempo; II - Circuito impresso com componentes elétricos e eletrônicos, montados, para aparelhos emissores com receptor incorporado, de rádio-freqüência; III - Multiplexador por divisão de tempo, digital síncrono, com velocidade de transmissão igual ou superior a 155 Mbits/s; IV - Multiplexador por divisão de tempo, digital síncrono, com velocidade de transmissão inferior a 155 Mbits/s; e V - Concentrador de linha de assinantes. § 1o Farão jus aos incentivos fiscais, nos termos desta Portaria, os acessórios, os sobressalentes, as ferramentas, os manuais de operação, os cabos para interconexão e de alimentação que, em quantidade normal, acompanhem os bens mencionados neste artigo, conforme consta no respectivo processo. § 2o Ficam asseguradas a manutenção e utilização do crédito do IPI relativo às matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem empregados na industrialização dos bens relacionados neste artigo. Art. 2o Será cancelada a habilitação caso a empresa não atenda ao disposto no art. 2o da Portaria Interministerial MCT/MDIC/MF no 773, de 03 de dezembro de 2007. Art. 3o As notas fiscais relativas à comercialização dos bens relacionados no art. 1o deverão fazer expressa referência a esta Portaria. Parágrafo único. Os modelos dos produtos relacionados na nota fiscal devem constar do processo MCT no 01200.001867/200854, de 13/06/2008. Art. 4o Esta habilitação poderá ser suspensa ou cancelada, a qualquer tempo, sem prejuízo do ressarcimento previsto no art. 9o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991, caso a empresa beneficiária deixe de atender ou de cumprir qualquer das condições estabelecidas no Decreto no 5.906, de 26 de setembro de 2006. Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SERGIO MACHADO REZENDE Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia MIGUEL JORGE Ministro de Estado do Desenvolvimento,Indústria e Comércio Exterior GUIDO MANTEGA Ministro de Estado da Fazenda 30 ISSN 1677-7042 1 PORTARIA INTERMINISTERIAL N o- 916, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2008 OS MINISTROS DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhes confere o § 2o do art. 22 do Decreto no 5.906, de 26 de setembro de 2006, e considerando o que consta no processo MCT no 01200.004279/2007-91, de 09/08/2007, resolvem: Art.1o Habilitar a empresa Prime Tek Indústria do Brasil Ltda., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o no 06.260.757/0001-09, à fruição dos benefícios fiscais de que trata o Decreto no 5.906, de 26 de setembro de 2006, quando da fabricação dos seguintes bens: I - Microcomputador portátil, de peso inferior a 3,5 kg, com teclado alfanumérico de no mínimo 70 teclas, e com uma tela de área superior a 140cm² e inferior a 560 cm²; e II - Microcomputador portátil, de peso inferior a 3,5 kg, com teclado alfanumérico de no mínimo 70 teclas, e com uma tela de área superior a 560 cm2. § 1o Farão jus aos incentivos fiscais, nos termos desta Portaria, os acessórios, os sobressalentes, as ferramentas, os manuais de operação, os cabos para interconexão e de alimentação que, em quantidade normal, acompanhem os bens mencionados neste artigo, conforme consta no respectivo processo. § 2o Ficam asseguradas a manutenção e utilização do crédito do IPI relativo às matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem empregados na industrialização dos bens relacionados neste artigo. Art. 2o Será cancelada a habilitação caso a empresa não atenda ao disposto no art. 2o da Portaria Interministerial MCT/MDIC/MF no 630, de 22 de setembro de 2006. Art. 3o As notas fiscais relativas à comercialização dos bens relacionados no art. 1o deverão fazer expressa referência a esta Portaria. Parágrafo único. Os modelos dos produtos relacionados na nota fiscal devem constar do processo MCT no 01200.004279/200791, de 09/08/2007. Art. 4o Esta habilitação poderá ser suspensa ou cancelada, a qualquer tempo, sem prejuízo do ressarcimento previsto no art. 9o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991, caso a empresa beneficiária deixe de atender ou de cumprir qualquer das condições estabelecidas no Decreto no 5.906, de 26 de setembro de 2006. Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CO ME RC IA LIZ Art. 4o Esta habilitação poderá ser suspensa ou cancelada, a qualquer tempo, sem prejuízo do ressarcimento previsto no art. 9o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991, caso a empresa beneficiária deixe de atender ou de cumprir qualquer das condições estabelecidas no Decreto no 5.906, de 26 de setembro de 2006. Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SERGIO MACHADO REZENDE Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia MIGUEL JORGE Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior GUIDO MANTEGA Ministro de Estado da Fazenda MIGUEL JORGE Ministro de Estado do Desenvolvimento,Indústria e Comércio Exterior GUIDO MANTEGA Ministro de Estado da Fazenda PORTARIA INTERMINISTERIAL N o- 917, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2008 OS MINISTROS DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhes confere o § 2o do art. 22 do Decreto no 5.906, de 26 de setembro de 2006, e considerando o que consta no processo MCT no 01200.002437/2007-79, de 21/05/2007, resolvem: Art. 1o Habilitar a empresa Connectimport - Indústria, Comércio e Importação de Produtos de Informática Ltda., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda CNPJ sob o no 07.378.950/0002-84, à fruição dos benefícios fiscais de que trata o Decreto no 5.906, de 26 de setembro de 2006, quando da fabricação do seguinte bem: - Unidade de processamento digital, de pequena capacidade, baseada em microprocessador. § 1o Farão jus aos incentivos fiscais, nos termos desta Portaria, os acessórios, os sobressalentes, as ferramentas, os manuais de operação e os cabos para interconexão e de alimentação que, em quantidade normal, acompanhem o bem mencionado neste artigo, conforme consta no respectivo processo. § 2o Ficam asseguradas a manutenção e utilização do crédito do IPI relativo às matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem empregados na industrialização do bem relacionado neste artigo. Art. 2o Será cancelada a habilitação caso a empresa não inicie a execução do Projeto de Pesquisa e Desenvolvimento por ela proposto, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da edição desta Portaria. Art. 3o As notas fiscais relativas à comercialização do bem relacionado no art. 1o deverão fazer expressa referência a esta Portaria. Parágrafo único. Os modelos do produto relacionados na nota fiscal devem constar do processo MCT no 01200.002437/200779, de 21/05/2007. Art. 2o Será cancelada a habilitação caso a empresa não atenda ao disposto no art. 2o da Portaria Interministerial MCT/MDIC/MF no 631, de 22 de setembro de 2006. Art. 3o As notas fiscais relativas à comercialização do bem relacionado no art. 1o deverão fazer expressa referência a esta Portaria. Parágrafo único. Os modelos do produto relacionados na nota fiscal devem constar do processo MCT no 01200.000342/200800, de 12/02/2008. Art. 4o Esta habilitação poderá ser suspensa ou cancelada, a qualquer tempo, sem prejuízo do ressarcimento previsto no art. 9o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991, caso a empresa beneficiária deixe de atender ou de cumprir qualquer das condições estabelecidas no Decreto no 5.906, de 26 de setembro de 2006. Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SERGIO MACHADO REZENDE Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia PORTARIA INTERMINISTERIAL N o- 918, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2008 OS MINISTROS DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhes confere o § 2o do art. 22 do Decreto no 5.906, de 26 de setembro de 2006, e considerando o que consta no processo MCT no 01200.001858/2008-63, de 13/06/2008, resolvem: Art.1o Habilitar a empresa Mineoro Indústria Eletrônica Ltda., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o no 87.374.229/0001-74, à fruição dos benefícios fiscais de que trata o Decreto no 5.906, de 26 de setembro de 2006, quando da fabricação do seguinte bem: - Circuito impresso com componentes elétricos e eletrônicos, montados, para detector de metais. § 1o Farão jus aos incentivos fiscais, nos termos desta Portaria, os acessórios, os sobressalentes, as ferramentas, os manuais de operação, os cabos para interconexão e de alimentação que, em quantidade normal, acompanhem o bem mencionado neste artigo, conforme consta no respectivo processo. § 2o Ficam asseguradas a manutenção e utilização do crédito do IPI relativo às matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem empregados na industrialização do bem relacionado neste artigo. Art. 2o Será cancelada a habilitação caso a empresa não atenda ao disposto no art. 2o da Portaria Interministerial MCT/MDIC/MF no 234, de 13 de maio de 2003. Art. 3o As notas fiscais relativas à comercialização do bem relacionado no art. 1o deverão fazer expressa referência a esta Portaria. Parágrafo único. Os modelos do produto relacionados na nota fiscal devem constar do processo MCT no 01200.001858/200863, de 13/06/2008. Art. 4o Esta habilitação poderá ser suspensa ou cancelada, a qualquer tempo, sem prejuízo do ressarcimento previsto no art. 9o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991, caso a empresa beneficiária deixe de atender ou de cumprir qualquer das condições estabelecidas no Decreto no 5.906, de 26 de setembro de 2006. Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. AÇ SERGIO MACHADO REZENDE Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia Nº 241, quinta-feira, 11 de dezembro de 2008 ÃO PR OI BID A MIGUEL JORGE Ministro de Estado do Desenvolvimento,Indústria e Comércio Exterior GUIDO MANTEGA Ministro de Estado da Fazenda PORTARIA INTERMINISTERIAL N o- 920, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2008 OS MINISTROS DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhes confere o § 2o do art. 22 do Decreto no 5.906, de 26 de setembro de 2006, e considerando o que consta no processo MCT no 01200.001392/2008-04, de 13/05/2008, resolvem: Art.1o Habilitar a empresa Cobra Tecnologia S.A., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda CNPJ sob o no 42.318.949/0001-84, à fruição dos benefícios fiscais de que trata o Decreto no 5.906, de 26 de setembro de 2006, quando da fabricação dos seguintes bens: I - Microcomputador portátil, de peso inferior a 3,5 Kg, com teclado alfanumérico de no mínimo 70 teclas, e com uma tela de área superior a 140 cm2 e inferior a 560 cm2; e II - Microcomputador portátil, de peso inferior a 3,5 Kg, com teclado alfanumérico de no mínimo 70 teclas, e com uma tela de área superior a 560 cm2. § 1o Farão jus aos incentivos fiscais, nos termos desta Portaria, os acessórios, os sobressalentes, as ferramentas, os manuais de operação, os cabos para interconexão e de alimentação que, em quantidade normal, acompanhem os bens mencionados neste artigo, conforme consta no respectivo processo. § 2o Ficam asseguradas a manutenção e utilização do crédito do IPI relativo às matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem empregados na industrialização dos bens relacionados neste artigo. Art. 2o Será cancelada a habilitação caso a empresa não atenda ao disposto no art. 2o da Portaria Interministerial MCT/MDIC/MF no 899, de 27 de dezembro de 2005. Art. 3o As notas fiscais relativas à comercialização dos bens relacionados no art. 1o deverão fazer expressa referência a esta Portaria. Parágrafo único. Os modelos dos produtos relacionados na nota fiscal devem constar do processo MCT no 01200.001392/200804, de 13/05/2008. Art. 4o Esta habilitação poderá ser suspensa ou cancelada, a qualquer tempo, sem prejuízo do ressarcimento previsto no art. 9o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991, caso a empresa beneficiária deixe de atender ou de cumprir qualquer das condições estabelecidas no Decreto no 5.906, de 26 de setembro de 2006. Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PO SERGIO MACHADO REZENDE Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia MIGUEL JORGE Ministro de Estado do Desenvolvimento,Indústria e Comércio Exterior GUIDO MANTEGA Ministro de Estado da Fazenda PORTARIA INTERMINISTERIAL N o- 919, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2008 OS MINISTROS DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhes confere o § 2o do art. 22 do Decreto no 5.906, de 26 de setembro de 2006, e considerando o que consta no processo MCT no 01200.000342/2008-00, de 12/02/2008, resolvem: Art.1o Habilitar a empresa JHT Industrial Jaguariúna Ltda., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o no 07.446.518/0001-00, à fruição dos benefícios fiscais de que trata o Decreto no 5.906, de 26 de setembro de 2006, quando da fabricação do seguinte bem: - Leitor de cartão de memória. § 1o Farão jus aos incentivos fiscais, nos termos desta Portaria, os acessórios, os sobressalentes, as ferramentas, os manuais de operação, os cabos para interconexão e de alimentação que, em quantidade normal, acompanhem o bem mencionado neste artigo, conforme consta no respectivo processo. § 2o Ficam asseguradas a manutenção e utilização do crédito do IPI relativo às matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem empregados na industrialização do bem relacionado neste artigo. RT ER CE IRO S SERGIO MACHADO REZENDE Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia MIGUEL JORGE Ministro de Estado do Desenvolvimento,Indústria e Comércio Exterior GUIDO MANTEGA Ministro de Estado da Fazenda PORTARIA INTERMINISTERIAL N o- 921, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2008 OS MINISTROS DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhes confere o § 2o do art. 22 do Decreto no 5.906, de 26 de setembro de 2006, e considerando o que consta no processo MCT no 01200.001855/2008-20, de 13/06/2008, resolvem: Art.1o Habilitar a empresa Siemens Enterprise Communications - Tecnologia da Informação e Comunicações Corporativas Ltda., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o no 67.071.001/0003-60, à fruição dos benefícios fiscais de que trata o Decreto no 5.906, de 26 de setembro de 2006, quando da fabricação dos seguintes bens: 1 Nº 241, quinta-feira, 11 de dezembro de 2008 I - Circuito impresso com componentes elétricos e eletrônicos, tipo adaptador para redes sem fio (Wireless); e II - Adaptador para rede sem fio, para computadores (Wireless). § 1o Farão jus aos incentivos fiscais, nos termos desta Portaria, os acessórios, os sobressalentes, as ferramentas, os manuais de operação, os cabos para interconexão e de alimentação que, em quantidade normal, acompanhem os bens mencionados neste artigo, conforme consta no respectivo processo. § 2o Ficam asseguradas a manutenção e utilização do crédito do IPI relativo às matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem empregados na industrialização dos bens relacionados neste artigo. Art. 2o Será cancelada a habilitação caso a empresa não atenda ao disposto no art. 2o da Portaria Interministerial MCT/MDIC/MF no 15, de 08 de janeiro de 2002. Art. 3o As notas fiscais relativas à comercialização dos bens relacionados no art. 1o deverão fazer expressa referência a esta Portaria. Parágrafo único. Os modelos dos produtos relacionados na nota fiscal devem constar do processo MCT no 01200.001855/200820, de 13/06/2008. Art. 4o Esta habilitação poderá ser suspensa ou cancelada, a qualquer tempo, sem prejuízo do ressarcimento previsto no art. 9o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991, caso a empresa beneficiária deixe de atender ou de cumprir qualquer das condições estabelecidas no Decreto no 5.906, de 26 de setembro de 2006. Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SERGIO MACHADO REZENDE Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia MIGUEL JORGE Ministro de Estado do Desenvolvimento,Indústria e Comércio Exterior GUIDO MANTEGA Ministro de Estado da Fazenda PORTARIA INTERMINISTERIAL N o- 922, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2008 PORTARIA N o- 928, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2008 Autoriza a descentralização de Crédito Orçamentário e Financeiro para o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq. O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso da atribuição que lhe confere o art.87, parágrafo único, da Constituição Federal e com base no inciso III, § 1º do Decreto N o6.170, de 25 de julho de 2007, alterado pelo Decreto N o- 6.428, de 14 de abril de 2008, resolve: Art. 1º Autorizar a descentralização de créditos orçamentários e financeiros para o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, UG N o- 364102, Gestão N o- 36201, no valor de R$134.198,00 (cento e trinta e quatro mil, cento e noventa e oito reais), com a finalidade de apoiar o projeto Pesquisa em redes de inventários, coleções biológicas e bioprospecção, no âmbito do Programa de Pesquisa em Biodiversidade - PPBio, processo N o01200.004752/2009-11. Art. 2º A unidade recebedora dos recursos deverá apresentar à Secretaria de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento, relatórios periódicos referente à execução do projeto, bem como prestação de contas final, conforme disposto no art. 4º, da Portaria MCT N o- 192, de 17 de março de 2006. SERGIO MACHADO REZENDE . SERGIO MACHADO REZENDE Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia MIGUEL JORGE Ministro de Estado do Desenvolvimento,Indústria e Comércio Exterior GUIDO MANTEGA Ministro de Estado da Fazenda Processo: 01400.007134/08-77 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 861.298,00 Prazo de Captação: 09/12/2008 a 31/12/2008 Produção de 36 curtas metragens independentes, a serem realizados por jovens de baixa renda, das periferias de 12 cidades brasileiras, e exibidos de forma itinerante. PORTARIA N o- 815, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2008 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao disposto na Lei 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Decreto N o- 5.761, de 27 de abril de 2006, Medida Provisória N o- 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei N o- 10.454 de 13 de maio de 2002 e Portaria n.º 500 de 18 de dezembro de 1998, resolve: Art. 1º Aprovar os projetos audiovisuais, relacionados no anexo I, para os quais os proponentes ficam autorizados a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, nos termos do Art. 18 da Lei N o- 8.313, de 23 de dezembro de 1991, com a redação dada pelo Art. 53, alínea f, da Medida Provisória N o- 2.228-1, de 6 de setembro de 2001. Art. 2º Aprovar os projetos audiovisuais, relacionados no anexo II, para os quais os proponentes ficam autorizados a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, nos termos do Art. 26 da Lei N o- 8.313, de 23 de dezembro de 1991. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. L A N O I C NA RANULFO ALFREDO MANEVY DE PEREIRA MENDES Ministério da Cultura SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA N o- 813, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2008 A S N IM RANULFO ALFREDO MANEVY DE PEREIRA MENDES PORTARIA N o- 814, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2008 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao disposto na Lei 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Decreto N o- 5.761, de 27 de abril de 2006, Medida Provisória N o- 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei N o- 10.454 de 13 de maio de 2002 e Portaria n.º 500 de 18 de dezembro de 1998, resolve: Art. 1º Aprovar os projetos audiovisuais, relacionados no anexo I, para os quais os proponentes ficam autorizados a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, nos termos do Art. 18 da Lei N o- 8.313, de 23 de dezembro de 1991, com a redação dada pelo Art. 53, alínea f, da Medida Provisória N o- 2.228-1, de 6 de setembro de 2001. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RANULFO ALFREDO MANEVY DE PEREIRA MENDES ANEXO I 08 8712 - É Tudo Verdade Festival Internacional de Documentários 14° Emege Produções Artísticas S/S Ltda CNPJ/CPF: 07.007.705/0001-80 Processo: 01400.008118/08-00 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 977.372,50 Prazo de Captação: 03/12/2008 a 31/12/2008 Exibição de filmes e vídeos documentários em SP, RJ, Brasília, Campinas, Porto Alegre, Recife e Curitiba, no período de 25 de março à 05 de abril de 2009. 08 7979 - Curtas Tela Brasil Buriti Filmes Ltda CNPJ/CPF: 02.238.621/0001-33 ANEXO I 08 7140 - Paraná Guaio Legal As Relações entre Paranaenses e Paraguaios Guimarães e Guimarães Produções Artísticas Ltda. CNPJ/CPF: 04.412.537/0001-10 Processo: 01400.006528/08-16 PR - Curitiba Valor do Apoio R$: 198.484,00 Prazo de Captação: 01/12/2008 a 31/12/2008 Produção de documentário, média metragem, com duração de 60 minutos. 08 7687 - Desconstruindo Marcelo X Luiz Philipe Barcellos Ratton CNPJ/CPF: 040.819.346-81 Processo: 01400.006913/08-55 MG - Belo Horizonte Valor do Apoio R$: 222.260,00 Prazo de Captação: 01/12/2008 a 31/12/2008 Produção de documentário, em vídeo digital de alta definição, média metragem, com duração de 22 minutos. 08 8050 - Le Bateau Animé Projeto para o Ano da França no Brasil Snif Snif Ltda CNPJ/CPF: 04.364.039/0001-49 Processo: 01400.007198/08-78 RS - Alvorada Valor do Apoio R$: 111.519,00 Prazo de Captação: 01/12/2008 a 31/12/2008 Exibição de filmes de animação franceses em um barco no rio Guaíba em Porto alegre, durante 4 noites, no período de 12 à 14 de julho de 2009. 08 3582 - Surfando Na Selva X - Sports Assessoria, Planejamento e Marketing Ltda. CNPJ/CPF: 08.826.807/0001-90 Processo: 01400.003582/08-00 PR - Curitiba Valor do Apoio R$: 498.080,00 Prazo de Captação: 01/12/2008 a 31/12/2008 Produzir documentário, média metragem, com duração de 55 minutos, em HD. 08 4640 - Projeto Cinema na Escola Instituto Selvino Caramori CNPJ/CPF: 07.334.315/0001-14 Processo: 01400.004567/08-71 SC - Caçador Valor do Apoio R$: 137.566,00 Prazo de Captação: 01/12/2008 a 31/12/2008 Exibição de filmes brasileiros, em 200 sessões, para alunos da zona rural e urbana de Caçador - SC, no período de 01 de fevereiro à 30 de dezembro de 2009. 08 7449 - Aeroponto Thiago Barreto Dos Santos CNPJ/CPF: 282.897.858-36 Processo: 01400.006718/08-25 SP - Guarulhos Valor do Apoio R$: 140.503,00 Prazo de Captação: 01/12/2008 a 31/12/2008 Produção de filme, curta metragem, com duração de 15 minutos. E R P O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao disposto no artigo 27, inciso I, do Decreto n.º 1494, de 17 de maio de 1995, RESOLVE: Art. 1º - Aprovar a alteração do nome do projeto abaixo relacionado: PRONAC: 07-4464- "Letras da Minha Emoção - Edição Bilíngue", portaria de aprovação n.º 714 de 20 de dezembro de 2007 e publicado no D.O.U. n. 245 do dia 21 de dezembro de 2007 para "Poesias para me sentir viva". Art. 2º - Alterar enquadramento do projeto abaixo relacionado: PRONAC: 07-3695- "Cultura Construindo Cidadania", portaria de aprovação n.º 536 de 05 de setembro de 2008 e publicado no D.O.U N o- 173. do dia 08 de setembro de 2008. Onde se lê: ÁREA : 7 ARTES INTEGRADAS - (ART26) Leia-se: ÁREA : 7 ARTES INTEGRADAS - (ART. 18) Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX OS MINISTROS DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhes confere o § 2o do art. 22 do Decreto no 5.906, de 26 de setembro de 2006, e considerando o que consta no processo MCT no 01200.001971/2008-49, de 20/06/2008, resolvem: Art.1o Habilitar a empresa Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o no 00.280.273/0002-18, à fruição dos benefícios fiscais de que trata o Decreto no 5.906, de 26 de setembro de 2006, quando da fabricação do seguinte bem: - Modem para conexão a rede celular. § 1o Farão jus aos incentivos fiscais, nos termos desta Portaria, os acessórios, os sobressalentes, as ferramentas, os manuais de operação, os cabos para interconexão e de alimentação que, em quantidade normal, acompanhem o bem mencionado neste artigo, conforme consta no respectivo processo. § 2o Ficam asseguradas a manutenção e utilização do crédito do IPI relativo às matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem empregados na industrialização do bem relacionado neste artigo. Art. 2o Será cancelada a habilitação caso a empresa não atenda ao disposto no art. 2o da Portaria Interministerial MCT/MDIC/MF no 107, de 17 de março de 2004. Art. 3o As notas fiscais relativas à comercialização do bem relacionado no art. 1o deverão fazer expressa referência a esta Portaria. Parágrafo único. Os modelos do produto relacionados na nota fiscal devem constar do processo MCT no 01200.001971/200849, de 20/06/2008. Art. 4o Esta habilitação poderá ser suspensa ou cancelada, a qualquer tempo, sem prejuízo do ressarcimento previsto no art. 9o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991, caso a empresa beneficiária deixe de atender ou de cumprir qualquer das condições estabelecidas no Decreto no 5.906, de 26 de setembro de 2006. Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 31 ISSN 1677-7042 32 ISSN 1677-7042 1 ANEXO II 08 5608 - Programa de Índio IKore Projetos Culturais e Artísticos Ltda ME CNPJ/CPF: 04.377.808/0001-43 Processo: 01400.005222/08-34 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 359.300,00 Prazo de Captação: 01/12/2008 a 31/12/2008 Criação de web site para veiculação de programas de áudio e audiovisual produzidos por índios em suas comunidades. 08 3099 - Biblioteca Digital de Literatura Fundação Miguel de Cervantes de Apoio à Pesquisa e à Leitura da Biblioteca Nacional CNPJ/CPF: 05.214.413/0001-92 Processo: 01400.002745/08-29 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 559.735,00 Prazo de Captação: 01/12/2008 a 31/12/2008 Criação de uma biblioteca digital de literatura, a partir do acervo da Fundação Biblioteca Nacional, com disponibilização para pesquisa e leitura remota do acervo. 08 3170 - Rede da Memória Virtual Brasileira Construção e Instalação do Centro de Dados da Memória Digital Bra Fundação Miguel de Cervantes de Apoio à Pesquisa e à Leitura da Biblioteca Nacional CNPJ/CPF: 05.214.413/0001-92 Processo: 01400.002744/08-84 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 764.335,00 Prazo de Captação: 01/12/2008 a 31/12/2008 Ampliação da Rede, hospedagem de arquivos digitais, geração de conteúdos, coordenada pela Biblioteca Nacional em parceria com diversas instituições de memória, expandindo as temáticas abordadas no portal, ligadas à história, artes e literatura. 08 5651 - Formação de Técnicos de Cinema - art.18 Embracine Entretenimento S/A CNPJ/CPF: 06.022.961/0001-83 Processo: 01412.000307/08-97 MG - Belo Horizonte Valor do Apoio R$: 372.053,00 Prazo de Captação: 01/12/2008 a 31/12/2008 Realização de oficinas para formação de técnicos especializados em exibição cinematográfica e manutenção de equipamentos, que consiste em formar técnicos em todas as atividades de cinemas, com duração de 3 meses cada. PORTARIA N o- 816, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2008 CO ME RC IA LIZ Processo: 01400.007149/08-35 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 172.107,04 Prazo de Captação: 05/12/2008 a 31/12/2008 Exibição de vídeos realizados por jovens da periferia de Paris, com debates e palestras, no período de abril à outubro de 2009. 08 6799 - Festival Aqualume Edição 3ªBiruta Mídias Mirabolantes Ltda ME CNPJ/CPF: 06.971.729/0001-91 Processo: 01400.006180/08-59 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 646.750,00 Prazo de Captação: 05/12/2008 a 31/12/2008 Exibição de curtas metragens e vídeos em tela de água em BH, no período de janeiro de 2009.08 9206 - Festival de Cinema dos Países de Língua Portuguesa 4° CINEPORT Edição João Pessoa Paraíba Fundação Cultural Ormeo Junqueira Botelho CNPJ/CPF: 21.187.992/0001-88 Processo: 01400.008690/08-61 MG - Cataguases Valor do Apoio R$: 733.010,00 Prazo de Captação: 05/12/2008 a 31/12/2008 Exibição gratuita de filmes e vídeos com mostras competitivas, oficinas, debates e homenagens, no ano de 2009. 08 7287 - Banco de Dados e Digitalização do Acervo do Museu da Imagem e do Som do Rio de Janeiro - MIS RJ Associação dos Colaboradores da Fundação Museu da Imagem e do Som ACMIS CNPJ/CPF: 08.827.653/0001-50 Processo: 01400.006605/08-20 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 911.563,90 Prazo de Captação: 05/12/2008 a 31/12/2008 Construção de um banco de dados do acervo do Museu da Imagem e do Som do Rio de Janeiro (MIS - RJ), implementando aplicativos e estrutura física para atualização eficiente, tornando o assim uma consulta facilitada e segura. AÇ O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao disposto na Lei 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Decreto N o- 5.761, de 27 de abril de 2006, Medida Provisória N o- 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei N o- 10.454 de 13 de maio de 2002 e Portaria n.º 500 de 18 de dezembro de 1998, resolve: Art. 1º Aprovar os projetos audiovisuais, relacionados no anexo I, para os quais os proponentes ficam autorizados a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, nos termos do Art. 18 da Lei N o- 8.313, de 23 de dezembro de 1991, com a redação dada pelo Art. 53, alínea f, da Medida Provisória N o- 2.228-1, de 6 de setembro de 2001. Art. 2º Aprovar os projetos audiovisuais, relacionados no anexo II, para os quais os proponentes ficam autorizados a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, nos termos do Art. 26 da Lei N o- 8.313, de 23 de dezembro de 1991. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RANULFO ALFREDO MANEVY DE PEREIRA MENDES ANEXO I 08 5674 - Cine Estrada Real Leonardo Rebelo da Silva CNPJ/CPF: 049.862.576-17 Processo: 01412.000309/08-86 MG - Juiz de Fora Valor do Apoio R$: 163.428,00 Prazo de Captação: 03/12/2008 a 31/12/2008 Exibição de filmes brasileiros em 6 cidades do nterior de MG, no período de fevereiro à dezembro de 2009. 08 7855 - Festival Brasil de Cinema Universitário Ano da França no Brasil Associação Cultural Festival Brasileiro de Cinema Universitário CNPJ/CPF: 08.599.675/0001-00 Processo: 01400.007082/08-39 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 467.088,00 Prazo de Captação: 05/12/2008 a 31/12/2008 Exibição de filme sem mostras competitivas e especiais, debates, palestras, oficinas e homenagens no RJ entre os dias 29 de julho e 09 de agosto, e em SP entre os dias 11 e 16 de agosto de 2009. 08 7992 - Mostra Angu à Francesa de Filmes Nutritivos Cavideo Locadora e Comércio de Conveniências Ltda CNPJ/CPF: 01.666.326/0001-15 ÃO ANEXO II 08 6461 - FILE LABO Programa de Projetos 2009FILE Festival Internacional de Linguagem Eletrônica CNPJ/CPF: 03.659.709/0001-91 Processo: 01400.005936/08-42 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 564.674,00Prazo de Captação: 05/12/2008 a 31/12/2008 Implantação de laboratório - ambiente de trabalho, para o desenvolvimento de projetos artísticos a serem produzidos em novas mídias digitais. 08 5567 - E Ai Meu Carro Fomarte - Projetos, Produção e Assessoria Ltda. CNPJ/CPF: 00.486.398/0001-18 Processo: 01400.005181/08-86 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 245.570,00 Prazo de Captação: 03/12/2008 a 31/12/2008 Realização de concurso de roteiros de curta-metragem cuja premiação será e recursos para produção de 9 curtas metragens, entre alunos universitários de cinema, onde o produto cultural final a ser alcançado é um DVD com os 9 curtas premiados. PR OI BID A Nº 241, quinta-feira, 11 de dezembro de 2008 Processo: 01545.000887/08-15 SP - Campinas Valor do Apoio R$: 279.048,00 Prazo de Captação: 11/12/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: O Presente tem por objetivo promover a montagem e circulação do espetáculo Campinas de Todas as Artes. Para Tanto, serão realizadas quatro apresentações, na Região Metropolitana de Campinas, com o público estimado de 4.000 pessoas. 08 6956 - É a Mãe Lúdico Produções Artísticas Ltda. CNPJ/CPF: 00.756.404/0001-00 Processo: 01405.000457/08-90 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 376.816,00 Prazo de Captação: 11/12/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Montagem teatral de uma comédia que traz à cena situações cotidianas sobre o universo da maternidade. Com textos de Ana Velloso e Vera Novello e direção de Ana Velloso e Isabel Cavalcanti, o espetáculo pretende realizar uma temporada de quatro meses em um teatro na cidade do Rio de Janeiro. Os ingressos serão vendidos a R$30,00 ou R$15,00, a unidade. 07 11721 - Galpão de Artes, Ofícios e Cidadania - Fase 1 Instituto Dominus de Artes, Ofícios e Cidadania CNPJ/CPF: 09.229.254/0001-50 Processo: 01405.000643/07-48 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 512.949,13 Prazo de Captação: 11/12/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Visando despertar a criatividade, auto-estima, relacionamento e resgate a cidadania, este projeto quer multiplicar conhecimentos e capacitar jovens e adultos da comunidade do Terreirão (Recreio dos Bandeirantes), no Rio de Janeiro, através de oficinas gratuitas de Produção Cultural, Gestão Administrativa-Financeira de Projetos, Cenografia (marcenaria), Figurinista (corte e costura), Iluminação, Sonorização, Artes Cênicas (interpretação), Palavra e Cidadania. 08 2432 - Teatro Vida II COM TATO - Agência Cultural Soc Ltda. CNPJ/CPF: 03.909.962/0001-56 Processo: 01400.001963/08-46 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 1.082.805,21 Prazo de Captação: 11/12/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Visa a realização de um espetáculo teatral baseado em texto inédito, abordando os conceitos do Universo Feminino e Cultura de Vida. Com temporada de três meses, na cidade de São Paulo. 08 2118 - Jardim das Cerejeiras (O) Manttuano Produções Artísticas Ltda. CNPJ/CPF: 06.058.681/0001-25 Processo: 01405.000182/08-94 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 266.665,10 Prazo de Captação: 11/12/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Montagem do espetáculo Jardim das Cerejeiras, de Anton Tchecov, visando divulgar um clássico da dramaturgia mundial, além de abordar a interpretação realista com uma pesquisa de linguagem sob a direção geral de Camilla Amado. A apresentação do espetáculo terá duração de dois meses no Rio de Janeiro, com previsão para julho de 2008. Os ingressos serão comercializados a R$ 30,00 e R$ 15,00. 08 7869 - Festival de Teatro Cidade do Rio de Janeiro - 7º edição E.C. Marins Empreendimentos Artísticos CNPJ/CPF: 10.334.090/0001-00 Processo: 01405.000535/08-56 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 249.994,60 Prazo de Captação: 11/12/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: O Festival de Teatro Cidade do Rio de Janeiro tenta suprir a necessidade das companhias teatrais da cidade do Rio de Janeiro que estão a procura de um espaço no mercado de trabalho, além de premiar novos e até então desconhecidos talentos das artes cênicas. O Festival de teatro premiará o vencedor, com uma temporada de um mês no Teatro Princesa Izabel. Haverá categoria infantil e adulto. 08 6610 - Circulação do Centre National des Arts du Cirque -CNAC/ Ano da França no Brasil Agentz Produções Culturais Ltda. CNPJ/CPF: 03.173.270/0001-92 Processo: 01400.005762/08-18 MG - Belo Horizonte Valor do Apoio R$: 1.451.349,50 Prazo de Captação: 11/12/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Realizar a circulação do novo espetáculo do "Centre National des Arts du Cirque/CNAC" por Belo Horizonte, Rio de Janeiro, São Paulo e Brasília dentro das comemorações do Ano da França no Brasil em 2009, visando proporcionar a troca de experiências entre estudantes franceses e brasileiros de circo. 07 11602 - Inconfidência Mineira - A História Continua Viva Art Bhz Produtora de Espetáculos Ltda. CNPJ/CPF: 01.627.636/0001-20 PO PORTARIA N o- 825, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2008 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao disposto no § 6º do artigo 19 da Lei n.º 8313, de 23 de dezembro de 1991, RESOLVE: Art. 1.o - Aprovar projetos culturais, relacionados nos anexos I e II à esta Portaria, para os quais os proponentes ficam autorizados a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista, respectivamente, no § 1º do artigo 18 e no artigo 26 da Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei n.º 9.874, de 23 de novembro de 1999. Art. 2.o - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. RANULFO ALFREDO MANEVY DE PEREIRA MENDES ANEXO I ÁREA: 1 ARTE CÊNICAS - (ART.18, §1º) 08 3924 - Alfa Criança 2009 Instituto Alfa de Cultura CNPJ/CPF: 58.802.919/0002-60 Processo: 01400.003437/08-11 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 1.624.260,00 Prazo de Captação: 11/12/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Realizar a temporada de teatro e as atividades educacionais e sociais, destinadas ao público infanto-juvenil, de janeiro a dezembro de 2009. A temporada engloba apresentações aos sábados e domingos na Sala B do Teatro Alfa, o projeto escola, que apresenta os mesmos espetáculos para instituições, ONGs, escolas públicas, o projeto educativo "Descobrindo o Teatro" e um ciclo de debates sobre o teatro infanto-juvenil. 08 6443 - Campinas de Todas as Artes Ana Camila Nucci Etter Colombini CNPJ/CPF: 168.616.168-93 RT ER CE IRO S 1 Nº 241, quinta-feira, 11 de dezembro de 2008 Processo: 01412.000530/07-53 MG - Belo Horizonte Valor do Apoio R$: 3.480.268,00 Prazo de Captação: 11/12/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: O projeto tem como objetivo transformar a Cidade de Ouro Preto em um grande Teatro ao ar livre, encenando por suas ruas, praças e edifícios a história da Inconfidência Mineira. O grande espetáculo será encenado uma vez por ano, mas em todos os finais de semana acontecerão cenas curtas, encenadas por alunos dos Work Shop ligados ao projeto. Tal projeto visa potencializar a atratividade turística na cidade. 07 8873 - Cidadania em Cena - Consciência e Responsabilidade Ler é Fundamental Produções e Projetos Ltda. CNPJ/CPF: 08.248.399/0001-36 Processo: 01545.000890/07-40 SP - Santa Isabel Valor do Apoio R$: 571.758,00 Prazo de Captação: 11/12/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Montagem de peça teatral juvenil, baseada em texto homônimo de Patrícia Secco, sobre os cuidados que se deve ter com o planeta Terra. As apresentações serão gratuitas. 08 4927 - Doutores da Alegria - Plano Anual 2009 Doutores da Alegria - Arte, Formação e Desenvolvimento CNPJ/CPF: 00.491.904/0001-67 Processo: 01400.004548/08-44 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 4.616.113,30 Prazo de Captação: 11/12/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Plano anual 2009 do Grupo Doutores da Alegria que tem como foco a aplicação das artes cênicas na recuperação de crianças enfermas e hospitalizadas. 08 3447 - Ensaiando um País Melhor! - IV - Uma Ação Cultural na Periferia Através do Teatro Velloni Produções Artísticas Ltda CNPJ/CPF: 03.162.410/0001-27 Processo: 01545.000450/08-73 SP - Guarulhos Valor do Apoio R$: 383.834,00 Prazo de Captação: 11/12/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Viabilizar a manutenção e a continuidade da expansão da Ação "Ensaiando um País Melhor!". Será composta por ciclos e oficinas teatrais para alunos e professores. 08 3707 - O Futuro Está em Jogo! - II - Uma Ação Cultural na Periferia Através do Jogo Teatral Velloni Produções Artísticas Ltda CNPJ/CPF: 03.162.410/0001-27 Processo: 01545.000484/08-68 SP - Guarulhos Valor do Apoio R$: 381.590,00 Prazo de Captação: 11/12/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Viabilizar a manutenção da ação cultural "O Futuro está em Jogo!" na periferia da cidade de São Paulo, em escolas públicas, insituições ou locais onde possam estar crianças e jovens que não têm acesso à linguagem teatral. 08 5833 - Vão Paraíso Walter Ulpiano de Souza Daguere CNPJ/CPF: 021.434.787-71 Processo: 01400.005304/08-89 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 283.650,00 Prazo de Captação: 11/12/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Realizar a montagem do espetáculo teatral Vão Paraíso, de Walter Daguerre e José de Abreu. ÁREA: 3 MÚSICA INSTRUMENTAL/ERUDITA (ART.18, §1º) 08 6056 - Planeta Música - Concertos Didáticos no Programa Escola Aberta João Eduardo Dias Titton CNPJ/CPF: 847.117.369-72 Processo: 01400.005379/08-60 SC - Florianópolis Valor do Apoio R$: 197.868,00 Prazo de Captação: 11/12/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Realização de concertos didáticos pela Orquestra de Cordas Catarinense em escolas públicas participantes do Programa Escola Aberta no município de Florianópolis - SC. 08 7917 - Noites Culturais Esporte Clube Pinheiros CNPJ/CPF: 60.854.205/0001-66 Processo: 01400.006970/08-34 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 886.221,60 Prazo de Captação: 11/12/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Realização de 6 apresentações de música instrumental clássica, com a contratação de Orquestras, no Clube Pinheiros, em São Paulo. 08 6167 - Banda de Ipanema Inffinito Nucleo de Arte e Cultura CNPJ/CPF: 02.723.125/0001-75 Processo: 01405.000409/08-00 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 151.341,30 Prazo de Captação: 11/12/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Realizar mais uma edição da Banda de Ipanema, no Rio de Janeiro, que recebeu da prefeitura da cidade o título de patrimônio cultural imaterial do Rio de Janeiro. A banda é formada pelo canto direto de seus participantes, apoiados por 70 músicos profissionais e tradicionais da cidade e do carnaval carioca. 07 11948 - CD Força Nativa - Cia. de Música Cosme Galindo C. M. Galindo CNPJ/CPF: 00.220.165/0001-79 Processo: 01405.000662/07-74 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 237.248,00 Prazo de Captação: 11/12/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Gravar um CD com a Companhia de Música, em um repertório de sucesso, com todas as músicas de autoria do maestro Cosme Marinho Galindo. 08 4637 - Cultura Artística 2009 Associação Sociedade de Cultura Artística CNPJ/CPF: 60.756.178/0001-99 Processo: 01545.000613/08-18 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 2.775.286,07 Prazo de Captação: 11/12/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Realizar mais uma temporada de concertos da sociedade de Cultura Artística com 10 apresentações de nível internacional. O projeto pretende trabalhar diferentes aspectos da área musical para jovens e adultos. 08 8322 - Violões Pelo Brasil José Henrique Rosa de Campos CNPJ/CPF: 275.514.068-24 Processo: 01400.007288/08-69 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 295.900,00 Prazo de Captação: 11/12/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Realização de dez concertos de música instrumental violonistica, popular e erudita brasileira, em cidades do interior do estado de São Paulo e na capital. 07 10751 - Musicarte & Lazer Sociedade dos Amigos do Turismo,Esporte, Cultura e Meio Ambiente - SATECMA CNPJ/CPF: 78.486.529/0001-54 Processo: 01400.011410/07-11 SC - Maravilha Valor do Apoio R$: 317.702,00 Prazo de Captação: 11/12/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Promover Oficinas de Violão, Violino, Aordeon, Bateria, Guitarra, Contrabaixo, Teclado, Piano, Teoria Musical, Técnica Vocal e Musicalização Infantil, para crianças e adolescentes, durante um ano, em 15 cidades da região. 07 3324 - Projetos Primeira Notas - 2007 Instituto Educacional Profissionalizante de Mococa Artesanato CNPJ/CPF: 52.504.354/0001-77 Processo: 01414.000004/07-73 SP - Mococa Valor do Apoio R$: 77.100,00 Prazo de Captação: 11/12/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Oferecer às crianças e aos adolescentes iniciação de teoria musical, desenvolvimento rítmico e melódico, aulas de teclado e cordas, com o objetivo de revelar potencialidades e ampliar a capacidade auditiva e sua visão sobre o mundo da música. 08 4069 - Bituca: Universidade de Música Popular - 2008 Associação Cultural Ponto de Partida CNPJ/CPF: 19.556.190/0001-56 Processo: 01412.000225/08-42 MG - Barbacena Valor do Apoio R$: 1.360.455,00 Prazo de Captação: 11/12/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Dar continuidade e ampliar o projeto da Bituca: Universidade de Música Popular, consolidando de forma absolutamente original a formação profissional na área de música popular brasileira, para jovens com talento comprovado, com desejo de profissionalizarse e sem possibilidades econômicas para isso, principalmente moradores do interior do país; promover e acompanhar a inserção desses jovens no mercado de trabalho, são os objetivos desse projeto. 08 3010 - "Nossa Banda" - 2ª Edição - Sociedade Corpo de Bombeiros Voluntários de Joinville Sociedade Corpo de Bombeiros Voluntários de Joinville CNPJ/CPF: 84.712.991/0001-25 A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX Processo: 01400.002828/08-18 SC - Joinville Valor do Apoio R$: 118.030,00 Prazo de Captação: 11/12/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Operacionalizar e manter as atividades culturais da Banda do Corpo de Bombeiros Voluntários de Joinville. Criar a "Banda Mirim" da Banda do CBVJ com alunos capacitados pelo projeto "A Escola da Banda 2006". Adquirir instrumentos e materiais musicais necessários para abertura de novas vagas e capacitar os músicos voluntários através de cursos e oficinas de música. 08 2120 - Jazz na Praça Maurílio Fagundes Chaves CNPJ/CPF: 469.233.731-15 Processo: 01400.001671/08-11 MT - Rondonópolis Valor do Apoio R$: 260.350,00 Prazo de Captação: 11/12/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Realizar 20 (vinte) apresentações de jazz nas praças Morro da Caixa D'Água, em Cuiabá e na Praça Brasil, em Rondonópolis, ambas em Mato Grosso. 08 7931 - Paralelos Foco Artístico, Marketing, Shows e Eventos Ltda. CNPJ/CPF: 08.472.486/0001-72 Processo: 01400.006974/08-12 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 1.838.654,50 Prazo de Captação: 11/12/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Show de música instrumental que tem como objetivo traçar uma linha de tempo, mostrando o que de melhor acontecia musicalmente nos Estados Unidos e no Brasil e a influência que essa música sofreu e causou na cultura dos dois países. A atração principal será o pianista e intérprete Cláudio Goldman. 08 7902 - Noites do Jazz - 2ª Edição Dançar Marketing Comunicações Ltda. CNPJ/CPF: 65.935.280/0001-75 Processo: 01545.001131/08-85 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 1.292.100,82 Prazo de Captação: 11/12/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Realizar 03 apresentações de música exclusivamente instrumental, do gênero Jazz, com a fusão de artistas nacionais e internacionais renomados, a serem realizadas no HSBC Brasil, licalizado na cidade de São Paulo. 08 7903 - Orquestra Dançar Marketing Comunicações Ltda. CNPJ/CPF: 65.935.280/0001-75 Processo: 01545.001132/08-20 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 2.234.699,40 Prazo de Captação: 11/12/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Realizar 07 concertos a preços populares abertos ao público em geral com a apresentação da Orquestra Filarmônica arregimentada especialmente pelo maestro João Carlos Martins, com concepção artística de Laércio Signorelli. 08 7784 - Solistas Interarte - 2009 Interarte Produções Artísticas S/C Ltda. CNPJ/CPF: 54.223.482/0001-78 Processo: 01545.001076/08-23 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 1.534.335,50 Prazo de Captação: 11/12/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Divulgar a música de alta qualidade, combatendo os estereótipos de música clássica ou popular em centros importantes fora do eixo Rio - São Paulo, pelo sétimo ano consecutivo. ÁREA: 4 ARTES PLÁSTICAS - (ART. 18) 08 8150 - Triunfos do Carnaval - Ano da França no Brasil EMC - Empresa de Marketing Cultural Ltda. CNPJ/CPF: 40.306.946/0001-03 Processo: 01400.007060/08-79 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 1.196.915,00 Prazo de Captação: 11/12/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Realização de exposição afim de promover a arte da gravura no Brasil,disseminar o conhecimento de suas técnicas e trazer para o brasil obras únicas que compõe a mais importante coleção de gravuras do mundo. 08 5528 - Trilhos do Brasil Maria dos Anjos Abrantes Marques de Oliveira CNPJ/CPF: 509.439.608-00 Processo: 01545.000712/08-08 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 51.030,00 Prazo de Captação: 11/12/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Realização de uma exposição de 20 pinturas de autoria do artista Marco Antonio de São Pedro, conhecido como São Pedro, referenciadas em locomotivas, estações e caminhos de ferro do sistema ferroviário brasileiro. A mostra ocorrerá no Espaço Cultural da Casa de Portugal. 08 7040 - Videobrasil. Fr - A Ano da França no Brasil Associação Cultural Videobrasil CNPJ/CPF: 66.515.487/0001-53 L A N O I C A S N E R P IM 33 ISSN 1677-7042 NA 34 ISSN 1677-7042 1 Processo: 01545.000961/08-95 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 1.354.459,81 Prazo de Captação: 11/12/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Trazer a exposição "Prenez Soin de Vous" da artista francesa contemporânea Sophie Calle, durante o Ano da França no Brasil, e montá-la no Sesc Pinheiros, em São Paulo, onde ficará por 2 meses. Area: 5 Patrimônio Cultural 07 7314 - Rede Subterrânea do Sítio Histórico de Olinda: Bairro do Amparo e Adjacências Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Federal de Pernambuco - FADE CNPJ/CPF: 11.735.586/0001-59 Processo: 01540.000116/07-89 PE - Recife Valor do Apoio R$: 10.402.516,87 Prazo de Captação: 11/12/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Preservar o Patrimônio Histórico de Olinda com a retirada dos postes e embutimento da fiação elétrica e telefônica no trecho que compreende as ruas do Amparo, 13 de Maio, Bernardo Vieira de Melo e adjacências. 06 9417 - Projeto de restauração e adequação do Edifício do Arquivo Público Estadual Instituto Modus Vivendi de Desenvolvimento Social, Cultural e Ambiental CNPJ/CPF: 08.636.850/0001-92 Processo: 01400.010245/06-07 ES - Vitória Valor do Apoio R$: 186.220,41 Prazo de Captação: 11/12/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Trata-se da conservação e divulgação do Edifício do Arquivo Público Estadual do Espírito Santo, através de levantamento e desenvolvimento de projeto para viabilizar obras de restauro, modernização do sistema de consulta de documentos e implantação de memorial de etnias que contribuiram para a formação do povo capixaba. CO ME RC IA LIZ Processo: 01405.000137/08-30 RJ - Niteroi Valor do Apoio R$: 621.151,43 Prazo de Captação: 11/12/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Desenvolver, pesquisa e reeditar a obra "Novo Orbe Seráfico Brasílico ou Chronica dos Frades Menores da Província do Brasil", do Frei Antônio de Santa Maria Jaboatão (XVIII), como resultado de um estudo crítico-analítico, numa perspectiva multidisciplinar, no diálogo entre variadas linhas de pesquisa, a saber: história, educação, antropologia, filolofia, lingüística, teologia, filosofia e tradução. Um DVD-ROM será encartado no livro, com objetivo de complementálo. 08 1074 - Theatro Municipal do Rio de Janeiro: História e Memória Jauá Emprendimentos Culturais Ltda. CNPJ/CPF: 04.232.099/0001-08 Processo: 01405.000105/08-34 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 397.939,00 Prazo de Captação: 11/12/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Publicação de um livro ilustrado sobre a história e memória do Theatro Municipal do Rio de Janeiro, com cuidadoso tratamento formal e de conteúdo, revelando desde os detalhes de sua construção e de sua programação artística até os dias atuais. ÁREA: 7 ARTES INTEGRADAS - (ART. 18) 08 3321 - PE Music Festival 2008 ABPA Marketing e Produção de Eventos Ltda. CNPJ/CPF: 08.649.116/0001-68 Processo: 01400.002926/08-55 PE - Jaboatão dos Guararapes Valor do Apoio R$: 1.474.890,00 Prazo de Captação: 11/12/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Realizar o projeto "PE Music Festival 2008", visando fomentar o universo multicultural no Recife, através de de apresentações de teatro e dança, exposições fotográficas, mostra de cinema e shows musicais, todas em um mesmo local. 08 6390 - Museu da História do Pantanal: Janelas Culturais Fundação Barbosa Rodrigues CNPJ/CPF: 15.529.019/0001-05 Processo: 01400.005619/08-26 MS - Campo Grande Valor do Apoio R$: 1.189.198,30 Prazo de Captação: 11/12/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Implantação do Museu de História do Pantanal:Janelas Culturais, tornando-o um centro de convivência , de pesquisa, de estudo e de apreciação das artes e da cultura. 08 4183 - Fábrica de Sonhos Associação Amigos na Cultura ANAC CNPJ/CPF: 08.014.673/0001-02 Processo: 01400.003578/08-33 RJ - Volta Redonda Valor do Apoio R$: 292.958,56 Prazo de Captação: 11/12/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Realizar o projeto "Fábrica de Sonhos", que visa promover a capacitação de 100 adolescentes e jovens, entre 15 e 21 anos de idade, através de oficinas básicas em gestão cultural. 08 6620 - Cultura no Bairro Associação de Moradores do Bairro Vista Alegre - Ambavia CNPJ/CPF: 78.501.038/0001-35 Processo: 01400.005758/08-50 SC - Xanxere Valor do Apoio R$: 51.500,00 Prazo de Captação: 11/12/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Realizar atividades artísticas, nas áreas de dança, pintura, teatro e poesia, visando potencializar o talento de de crianças e idosos do bairro Vista Alegre, do município de Xanxere/SC. 08 7688 - Encontro (O) Simone de Souza Cavalcante CNPJ/CPF: 709.335.027-53 Processo: 01400.006779/08-92 DF - Brasília Valor do Apoio R$: 160.424,00 Prazo de Captação: 11/12/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Promover o encontro de artistas franceses e brasileiros do Movimento Grafitti em Brasília. Proporcionar uma manifestação do Movimento por meio da pintura mural sobre as paredes externas do Espaço Cultural Renato Russo, na 508 Sul, em Brasília, a ser realizada pelo oito artistas convidados. 08 5317 - Porto da Pedra - Carnaval 2009 G.R.E.S. Unidos do Porto da Pedra CNPJ/CPF: 00.266.497/0001-94 Processo: 01405.000317/08-11 RJ - São Gonçalo Valor do Apoio R$: 3.746.240,00 Prazo de Captação: 11/12/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Desfile da Escola de Samba Unidos do Porto da Pedra, a ser realizado na Marquês de Sapucaí, Rio de Janeiro, em 23 de fevereiro de 2009. Serão doadas 3481 fantasias para a comunidade de São Gonçalo e seu entorno. AÇ 07 9602 - Livros Históricos - Um Levantamento Apta Projetos e Eventos Culturais Ltda CNPJ/CPF: 09.432.813/0001-25 Processo: 01412.000407/07-32 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 464.409,00 Prazo de Captação: 11/12/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Pesquisa e catalogação do acervo de livros e documentos de valor histórico da cidade de Limeira-SP, a partir de um levantamento preliminar, com o objetivo de resgatar, reunir e preservar documentos de valor permanente e referências documentais relativas à memória histórica de Limeira, estabelecer uma política de preservação desse acervo, formar uma consciência histórica das comunidades e preservar de forma definitiva os acervos históricos da cidade. ÁREA : 6 HUMANIDADES : LIVROS DE VALOR ARTÍSTICO, LITERÁRIO OU HUMANÍSTICO (ART. 18) 08 0463 - Zezinhos Associação Educacional e Assistencial Casa do Zezinho CNPJ/CPF: 74.566.035/0001-29 Processo: 01545.000051/08-11 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 233.530,00 Prazo de Captação: 11/12/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Editar um livro entitulado "Zezinhos", de autoria de Mirian Paglia Costa e Saulo Garroux. 08 0931 - Biblioteca Comunitária Matriz NEPAG Núcleo de Estudos e pesquisa Professor Alvaro Aguiar CNPJ/CPF: 68.584.234/0001-67 Processo: 01405.000091/08-59 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 470.717,50 Prazo de Captação: 11/12/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Criação e montagem de uma biblioteca infantil com acervo inicial de cerca de quinhentos livros, no bairro de Botafogo, voltada às crianças de comunidade de baixa renda e aberta ao público em geral. Promoção de seis oficinas: contação de histórias individual, contação de histórias em grupo, teatro, artes plásticas, corpo/música, cultura popular. Promoção em dois sábados ao mês de eventos com palestras e oficinas além de exposição de trabalhos das crianças gerados no cotidiano da biblioteca. Serão contempladas quarenta crianças com idades entre quatro e seis anos. Todas as atividades serão totalmente gratuitas. 08 1357 - Livro - "Novo Orbe Seráfico Brasílico" - Pesquisa, Contextualização Crítica e Edição Documental Instituto de Lógica, Filosofia e Teoria da Ciência CNPJ/CPF: 27.770.569/0001-92 ÃO PR OI BID A Nº 241, quinta-feira, 11 de dezembro de 2008 ANEXO II ÁREA: 3 MÚSICA EM GERAL - (ART. 26) 08 3495 - Herdeiro da Lua Julio César do Espírito Santo Meloni CNPJ/CPF: 256.880.098-45 Processo: 01545.000457/08-95 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 96.039,13 Prazo de Captação: 11/12/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Produção do CD "Herdeiro da Lua", do cantor e compositor Júlio Meloni. Será a gravação de 14 músicas inéditas. Haverá também a criação de uma página virtual para propagar o trabalho do cantor. 07 4381 - Projeto Mestre por Mestres - João Bosco Instrumental Flávia Bastos Carneiro da Cunha CNPJ/CPF: 185.051.628-62 Processo: 01545.000385/07-03 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 298.074,00 Prazo de Captação: 11/12/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Difundir e valorizar a obra de João Bosco através de diferentes visões de arranjadores. Gravação de CD e shows para divulgação do trabalho. O projeto prevê a produção de 3.000 cópias do CD que terá 13 versões diferentes das criações de João Bosco e shows na capital paulista e outras localidades do estado de São Paulo além de realizar oficinas com a banda que irá interpretar as novas versões para músicos das regiões. 08 7770 - DVD Língua Enlinguarada Adriana Toledo Siewert CNPJ/CPF: 593.063.359-20 Processo: 01413.000243/08-14 SC - Blumenau Valor do Apoio R$: 263.528,00 Prazo de Captação: 11/12/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Produção e gravação ao vivo do show de músicas infantis no período de 20 de janeiro a 20 de novembro de 2009, na cidade de Blumenau/SC. 07 10679 - Banda Offline Zap Records Ltda. CNPJ/CPF: 08.871.405/0001-07 Processo: 01400.011518/07-11 RJ - Niteroi Valor do Apoio R$: 82.390,00 Prazo de Captação: 11/12/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Gravar o CD da "Banda Offline", que terá 12 faixas, que foram compostas pelos próprios integrantes da banda. 08 7148 - Pra Nhá Terra, naturalmente! Associação Cultural Ponto de Partida CNPJ/CPF: 19.556.190/0001-56 Processo: 01412.000392/08-93 MG - Barbacena Valor do Apoio R$: 753.015,00 Prazo de Captação: 11/12/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Aprofundar a formação musical dos Meninos de Araçuaí através da realização de oficinas, formação de monitores, circulação do espetáculo e lançamento do Cd "Pra Nhá Terra", em três cidades do Brasil: Rio de Janeiro, São Paulo e Brasília. 08 1782 - Garotas que Tocam Monica Agena Tarasoff CNPJ/CPF: 278.522.348-95 Processo: 01545.000238/08-14 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 235.418,26 Prazo de Captação: 11/12/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Gravação de um CD com 12 faixas de 12 compositores diferentes (6 instrumentistas e 6 compositoras de pop rock) e a realização de 2 shows gratuitos no SESC Vila Mariana. 08 6660 - Raquel Becker Shows 2R Comunicação LTDA CNPJ/CPF: 09.156.380/0001-22 Processo: 01400.005887/08-48 DF - Brasília Valor do Apoio R$: 243.720,00 Prazo de Captação: 11/12/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Realização de show da cantora e compositora Raquel Becker, contribuindo para a valorização da música popular brasileira 07 11397 - Edição do Macéio Jazz Festival (6º) - Concertos e Oficinas de Músicas Carnasciali & Vermelho - Tecnologia em Educação, Cultura e Responsabilidade Sócio - Ambiental Ltda. CNPJ/CPF: 08.911.053/0001-76 Processo: 01400.012931/07-95 PR - Apucarana Valor do Apoio R$: 555.262,00 Prazo de Captação: 11/12/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Realização de concertos e oficinas de Musica, no Teatro do Centro de Cultura e Exposições de Macéio, com apresentações de grupos internacionais, nacionais, locais e regionais. PO RT ER CE IRO S 1 Nº 241, quinta-feira, 11 de dezembro de 2008 08 5509 - Produção, Lançamento e Divulgação Nacional e Internacional do Disco da Banda Pernambucana Eta Carinae Tatiana Moreira Sobreira CNPJ/CPF: 028.965.054-23 Processo: 01540.000151/08-89 PE - Recife Valor do Apoio R$: 130.812,00 Prazo de Captação: 11/12/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Produzir o segundo disco da banda Pernambucana Eta Carinae. Prensagem de 2.000 cópias do disco. Lançamento e turnê de divulgação do disco no Brasil e na Europa. 08 2985 - Janaynna "Falando de Amor" - Gravação DVD Wagner Braga Hildebrand CNPJ/CPF: 00.214.947/0001-03 Processo: 01400.002818/08-82 MS - Campo Grande Valor do Apoio R$: 348.909,00 Prazo de Captação: 11/12/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Gravação do CD e DVD Janaynna "Falando de Amor". ÁREA: 7 ARTES INTEGRADAS - (ART. 26) 08 6917 - Arte e Liderança Juvenil Associação Emcantar de Arte, Cultura, Educação e Meio Ambiente CNPJ/CPF: 05.791.083/0001-06 Processo: 01412.000378/08-90 MG - Uberlândia Valor do Apoio R$: 118.211,50 Prazo de Captação: 11/12/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Os objetivos do projeto são: 1) Realizar oficinas semanais de arte-educação voltadas para o público jovem, em 02 bairros de regiões periféricas em situação de risco social, a saber: Bairro Lagoinha, em Uberlândia-MG; Bairro Miranda, em Araguari-MG. O período de execução das oficinas será de 08 meses, cada um com uma turma de 25 jovens que tenham entre 15 e 20 anos; 2) Empreender 02 espetáculos artísticos com os grupos participantes, sendo um com cada um dos grupos, apresentados gratuitamente nos bairros em que acontecem as oficinas. 08 7325 - Som, Ritmo e Movimento - 5ª Edição Ação Comunitária do Brasil - São Paulo CNPJ/CPF: 61.750.246/0001-75 Processo: 01400.006526/08-19 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 983.334,00 Prazo de Captação: 11/12/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Produção e promoção de atividades culturais sistemáticas que têm como princípios básicos a utilização da música instrumental, da dança, do teatro, e da capoeira como forma de construção do conhecimento, a formação de educadores e o envolvimento das família e da comunidade. 07 11462 - Domingo na praça cidade Ibitita MAP Produções Artisticas S/C Ltda. CNPJ/CPF: 05.815.179/0001-59 Processo: 01400.013068/07-93 BA - Barra do Mendes Valor do Apoio R$: 143.905,30 Prazo de Captação: 11/12/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Realização de shows aos domingos em praça pública durante os meses de fevereiro e março de 2008, com um total de 4 shows, com estilos como o forró, axé, sertanejo e samba, pagode e gospel. Terão presenças no palco o cantor Pablo Marques, Dourado e Douranito, Banda Fênix, Cravo e Kanela, Banda Flor de Macaxeira, Roberto Neto, Caras e Coroas, Coco Sena Gospel, Dorothi Gospel, Sandra Gospel, Bamballa, Chico Leite e Kuscus e Companiada Alegria Circense. 08 8532 - Arte/Inconsciente Texto Intermidia Assessoria de Comunicação e Produção Cultural CNPJ/CPF: 01.375.875/0001-30 Processo: 01545.001260/08-73 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 406.210,00 Prazo de Captação: 11/12/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Interrelacionar através de encontros proposições das diversas teorias do inconsciente às várias modalidades do fazer artístico: cinema, teatro, dança, música, artes plásticas, literatura, quadrinhos, desenho, street art. 08 6900 - Carnaval de Rua de Santo Angelo RS Tatiana Maria Canha CNPJ/CPF: 748.007.520-00 Processo: 01413.000205/08-61 SC - Porto Belo Valor do Apoio R$: 153.156,00 Prazo de Captação: 11/12/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Promoção de quatro bailes populares de acesso gratuito com a participação do trio elétrico Magia, de 21 a 24 de fevereiro de 2009, em Santo Angelo/RS. AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA o- DELIBERAÇÃO N 266, DE 10 DEZEMBRO DE 2008 O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº. 22/2006, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23/12/1991, Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06/09/2001, alterada pela Lei nº. 10.454, de 13/05/2002, e Decreto nº. 4.456, de 04/11/2002, delibera: Art. 1º Aprovar os projetos audiovisuais relacionados abaixo, para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993. 08-0500- Quase Memória Processo: 01580.047507/2008-71 Proponente: J. Sanz Produção Audiovisual Ltda Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ CNPJ: 03.511.914/0001-05 Valor total do orçamento aprovado: R$ 1.825.490,20 Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.600.000,00 Banco: 001- agência: 0287-9 conta corrente: 33.748-X Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 291, realizada em 03/12/2008. Prazo de captação: até 31/12/2008. 08-0287- Caminho D´Água Processo: 01580.029679/2008-63 Proponente: Filmes do Serro Ltda Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ CNPJ: 33.451.113/0001-62 Valor total do orçamento aprovado: R$ 3.214.772,12 Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 3.054.033,52 Banco: 001- agência: 0598-3 conta corrente: 24.489-9 Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 291, realizada em 03/12/2008. Prazo de captação: até 31/12/2008. 08-0524- Quase um Tango - Distribuição Processo: 01580.047570/2008-16 Proponente: Freespirit Distribuidora de Filmes Ltda Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ CNPJ: 07.616.202/0001-01 Valor total do orçamento aprovado: R$ 478.200,00 Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 400.000,00 Banco: 001- agência: 1769-8 conta corrente: 08.332-1 Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 291, realizada em 03/12/2008. Prazo de captação: até 31/12/2008. 08-0337- Coletânea Amazônia - Série Expedições - Vol. III Processo: 01580.033776/2008-51 Proponente: Roberto Werneck Produções Cinematográficas Ltda Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ CNPJ: 30.022.073/0001-45 Valor total do orçamento aprovado: R$ 377.040,00 Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 299.040,00 Banco: 001- agência: 0287-9 conta corrente: 33.747-1 Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 291, realizada em 03/12/2008. Prazo de captação: até 31/12/2008. 08-0268- O Assalto ao Banco Central Processo: 01580.025454/2008-38 Proponente: Radar Cinema e Televisão Ltda Cidade/UF: São Paulo/SP CNPJ: 02.947.857/0001-49 Valor total do orçamento aprovado: R$ 3.599.408,60 Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 3.419.438,17 Banco: 001- agência: 3336-7 conta corrente: 05.548-4 Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 291, realizada em 03/12/2008. Prazo de captação: até 31/12/2008. 08-0405- Crise de Alimentos Processo: 01580.041334/2008-88 Proponente: Ginga Eleven Produções Ltda Cidade/UF: São Paulo/SP CNPJ: 02.625.405/0001-40 Valor total do orçamento aprovado: R$ 756.975,12 Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 719.126,36 Banco: 001- agência: 0663-7 conta corrente: 26.806-2 Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 291, realizada em 03/12/2008. Prazo de captação: até 31/12/2008. Art. 2º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento nos termos do art. 1º da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993. 08-0179- Mapa da Mina - Energia e Meio Ambiente A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX Processo: 01580.016784/2008-32 Proponente: TV Zero Cinema Ltda Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ CNPJ: 03.360.320/0001-40 Valor total do orçamento aprovado: R$ 1.349.103,25 Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 790.250,54 Banco: 001- agência: 0287-9 conta corrente: 33.745-5 Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 491.397,55 Banco: 001- agência: 0287-9 conta corrente: 33.749-8 Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 291, realizada em 03/12/2008. Prazo de captação: até 31/12/2008. Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. MANOEL RANGEL SUPERINTENDÊNCIA DE FOMENTO DELIBERAÇÃO N o- 267, DE 10 DEZEMBRO DE 2008 L A N O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria N o- 101, de 17 de março de 2008, e em cumprimento ao disposto na Lei N o- 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei N o- 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória N o- 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei N o- 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto N o- 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera: Art.1º Aprovar o remanejamento dos projetos audiovisuais abaixo relacionados, para os quais as proponentes, ficam autorizadas a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento nos termos do art. 1º da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993 e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993. 05-0421 - Conversas Com Eliezer Processo: 01580.049095/2005-61 Proponente: TV Zero Produções Audiovisuais Ltda Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ CNPJ: 31.337.942/0001-93 Valor total do orçamento aprovado: R$ 1.451.780,63 Valor aprovado no Artigo 1º da Lei N o- 8.685/93: de R$ 1.186.780,63 para R$ 836.780,63 Banco: 001- Agência: 0287-9 Conta Corrente: 26.900-x Valor aprovado no Artigo 1º-A da Lei N o- 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 350.000,00 Banco: 001- Agência: 0287-9 Conta Corrente: 33.746-3 Prazo de captação: até 31/12/2008. 08-0007 - Em Nome do Condor Processo: 01580.001040/2008-13 Proponente: Accorde Filmes Ltda Cidade/UF: Porto Alegre / RS CNPJ: 05.270.790/0001-49 Valor total do orçamento aprovado: R$ 3.238.492,94 Valor aprovado no Artigo 1º da Lei N o- 8.685/93: de R$ 2.509.172,60 para R$ 2.709.172,60 Banco: 001- Agência: 4082-7 Conta Corrente: 10.222-9 Valor aprovado no Artigo 1º-A da Lei N o- 8.685/93: de R$ 567.395,69 para R$ 367.395,69 Banco: 001- Agência: 4082-7 Conta Corrente: 9.894-9 Prazo de captação: até 31/12/2008. Art.2º Aprovar o remanejamento dos projetos audiovisuais abaixo relacionados, para os quais as proponentes, ficam autorizadas a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento e através da formalização de contratos de co-produção nos termos dos arts. 1º e 3º da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, respectivamente, mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993. 08-0178 - Onde Está a Felicidade? Processo: 01580.016801/2008-31 Proponente: Pulsar Produções Artísticas e Culturais Ltda Cidade/UF: São Paulo / SP CNPJ: 56.839.830/0001- 61 Valor total do orçamento aprovado: R$ 5.353.245,90 Valor aprovado no Artigo 1º da Lei N o- 8.685/93: R$ 2.965.000,00 Banco: 001- Agência: 4285-4 Conta Corrente: 07.820-4 Valor aprovado no Artigo 1º-A da Lei N o- 8.685/93: de R$ 890.007,79 para R$ 2.090.007,79 Banco: 001- Agência: 4285-4 Conta Corrente: 07.822-0 Valor aprovado no Artigo 3º da Lei N o- 8.685/93: de R$ 1.230.575,81 para R$ 30.575,81 Banco: 001- Agência: 4285-4 Conta Corrente: 07.821-2 Prazo de captação: até 31/12/2008. 05-0334 - No meu Lugar Processo: 01580.041978/2005-23 Proponente: Videofilmes Produções Artísticas Ltda Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ CNPJ: 31.179.864/0001-46 Valor total do orçamento aprovado: R$ 3.103.085,77 Valor aprovado no Artigo 1º da Lei N o- 8.685/93: de R$ 1.233.847,42 para R$ 1.133.847,42 O I C A S N E R P IM 35 ISSN 1677-7042 NA 36 ISSN 1677-7042 1 Banco: 001- Agência: 0287-9 Conta Corrente: 27.434-8 Valor aprovado no Artigo 1º-A da Lei N o- 8.685/93: R$ 610.000,00 Banco: 001- Agência: 0287-9 Conta Corrente: 30.499-9 Valor aprovado no Artigo 3º da Lei N o- 8.685/93: de R$ 450.000,00 para R$ 550.000,00 Banco: 001- Agência: 0287-9 Conta Corrente: 27.431-3 Prazo de captação: até 31/12/2008. Art.3º Aprovar o remanejamento do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente, fica autorizada a captar recursos através da formalização de contratos de co-produção nos termos do art. 3º da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993 e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993. 08-0325 - Os Sonhos de um Sonhador - A História de Frank Aguiar Processo: 01580.032712/2008-32 Proponente: Adriano Rodrigues Produções - ME Cidade/UF: São Paulo / SP CNPJ: 05.951.122/0001-87 Valor total do orçamento aprovado: R$ 4.071.113,00 Valor aprovado no Artigo 1º da Lei N o- 8.685/93: R$ 2.500.000,00 para R$ 0,00 Valor aprovado no Artigo 1º-A da Lei N o- 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 2.500.000,00 Banco: 001- Agência: 1506-7 Conta Corrente: 17.574-9 Valor aprovado no Artigo 3º da Lei N o- 8.685/93: R$ 500.000,00 Banco: 001- Agência: 1506-7 Conta Corrente: 17.575-7 Prazo de captação: até 31/12/2008. Art.4º Aprovar o remanejamento do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente, fica autorizada a captar recursos mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993. 08-0218 - Wilson Simonal - Ninguém Sabe o Duro Que Dei Processo: 01580.020693/2008-00 Proponente: Jaya Produções Artísticas Ltda Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ CNPJ: 07.832.283/0001-87 Valor total do orçamento aprovado: R$ 732.095,05 Valor aprovado no Artigo 1º-A da Lei N o- 8.685/93: de R$ 370.000,00 para R$ 695.490,30 Banco: 001- Agência: 3441-x Conta Corrente: 14.272-7 Valor aprovado no Artigo 3º da Lei N o- 8.685/93: R$ 325.490,30 para R$ 0,00 Prazo de captação: até 31/12/2008. Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. CO ME RC IA LIZ Parágrafo 3º-Iniciativas Não Premiadas são projetos que possuem propostas coerentes com a Ação Ludicidade/Espaços de Brincar e com as as cláusulas do Edital de Divulgação nº 04/2008, porém não alcançaram classificação entre as 200 (duzentas) selecionadas pela Comissão de Avaliação. Art. 2.º-Conforme Edital de Divulgação nº 04/2008-Prêmio de Ludicidade/Pontinhos de Cultura, item 8.4-Caberá pedido de reconsideração à Comissão de Avaliação do Prêmio Ludicidade/Pontinhos de Cultura no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de publicação no Diário Oficial da União do resultado do julgamento. 1. Iniciativas Premiadas, por região: Norte Nome da Instituição Cidade UF Projeto Saúde e Alegria/CEAPS-Centro de Estudos Avançados em Promoção Social e Ambiental Grupo de Ação Ambiental Vila Viva Associação Obras Sociais da Diocese de Abaetetuba Projeto Casinha de Leitura Associação Cultural Chapada dos Negros Grupo de Teatro A Bruxa Tá Solta Fundação Municipal de Cultura Garibaldi Associação de Pais e Amigos dos ExcepcionaisDEHUMAITÁ-AM/APAE Centro de defessa da criança e do adolescente Secretaraia Municipal de Educação e Desporto Centro Holos Institutos de Pesquisas Cientificas e tecnológicas do Estado do Amapá-IEPA Associação de Pais e Professores-A.P.P. Da E.M.E.F Prof. Venâncio Kottwitz Santarém PA Nota Final 100 Santarém Abaetetuba PA PA 100 96 Santarém Arraias Boa Vista Rio Branco Humaitá PA TO RR AC AM 95 93,5 85,5 85 79 Manaus Santarém Iranduba Macapá AM PA AM AP 76,5 71,5 67,5 67,5 Ariquemes RO 67,5 Nome da Instituição Cidade Associação de Desenvolvimento da Comunidade Remanescentes de Quilombo Carrasco Antônio Carlos Alves de Oliveira -Associação dos Moradores da Aldeia Hippie-AMAH Associação de Educação, Arte e Cultura Popular Casa Boneco de Itacaré OSCIP Sons do Bem Thydewa Grupo Folclórico Lindroamor Axé AÇ LUIZ FERNANDO NOEL DE SOUZA SECRETARIA DE PROGRAMAS E PROJETOS CULTURAIS o- PORTARIA N 10, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2008 O SECRETÁRIO DE PROGRAMAS E PROJETOS CULTURAIS, Célio Roberto Turino de Miranda, e a SECRETÁRIA DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL, Silvana Lumach Meireles, no uso de suas atribuições legais e com base: a. nas Portarias MinC nº 156 e nº 82, de 06 de julho de 2004 e de 18 de maio de 2005 respectivamente, que criam o Programa Nacional de Cultura, Educação e Cidadania - CULTURA VIVA; b. no Decreto nº 6226 , de 04 de outubro de 2007, alterado pelo Decreto nº 6630, de 04 de novembro de 2008, que institui o Programa Mais Cultura; c. no Edital de Divulgação nº 04, de 23 de setembro de 2008, Prêmio de Ludicidade/Pontinhos de Cultura, publicado no Diário Oficial da União em 24 de setembro de 2008, seção 3, páginas 10, 11 e 12, que visa conceder até 200 (duzentos) prêmios no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) cada a entidades sem fins lucrativos, legalmente constituídas, e instituições governamentais estaduais, distritais e municipais que atuem na(s) área(s) sócio-cultural-artísticoeducacionais no seguimento da Criança e Adolescente ou que estejam envolvidos em parceria com escolas, universidades públicas ou demais instituições com o objetivo de promover uma política nacional de transmissão e preservação da Cultura da Infância e da adolescência, por meio de projetos e ações que assegurem seus direitos segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, principalmente no que se refere ao capítulo II; d. na Portaria nº 9 de 02 de dezembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União em 04 de dezembro de 2008, seção 2, páginas 05 e 06, que constitui a Comissão de Avaliação; e e. em Reunião da Comissão de Avaliação das Iniciativas apresentadas, realizada nos dias 03, 04, 05, 06 e 07 de dezembro de 2008, que por deliberação estabeleceu o que segue: Art. 1.º-Torna pública a Ata de deliberações da Comissão de Avaliação; Parágrafo 1.º-Iniciativas Premiadas são propostas inovadoras e bem estruturadas, que podem contribuir para uma política nacional de transmissão e preservação da Cultura da Infância, por meio de ações que fortaleçam os direitos da criança segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente; Parágrafo 2º-De acordo com item 4.2.1 do Edital de Divulgação nº 04/2008, o número total de Prêmios Ludicidade/Espaços do Brincar serão distribuídos regionalmente, obedecendo a proporcionalidade da demanda habilitada; Centro das Mulheres da Vitória de Santo Antão Vitória de Santo Antão Teresina Major Sales Campo Maior Salvador Sobral João Pessoa Macaíba PE 87,5 PI RN PI BA CE PB RN 87,5 87,5 87 86,5 85 85 84 Nome da Instituição Cidade UF Instituto Indígena Brasileiro Para Propriedade Intelectual-INBRAPI Associação Ludocriarte Espaço Cultural Vila Esperança Universidade Católica de Goiás CEVAM-CENTRO DE VALORIZAÇÃO DA MULHER Ponto de Cultura COEPI-Comunidade Educacional de Pirenópolis Associação Cultural Menino de Ceilândia Guaimbê-Espaço e Movimento CriAtivo Circo Lahetô Amigo do Ìndio Voar Arte para Infância e Juventude Organização Atitude ONG Projetos Culturais T-Bone Associação 5º Tal Artístico Centro Assistência Maria Carmen Colera Instituto de Gestalt Terapia de Brasília-IGTB Brasília DF Nota Final 98 São Sebastião Goiás Goiânia Goiânia DF GO GO GO 96 93 90 89 Pirenópolis GO 85 Ceilândia Guará II Goiânia Dourados Gama Ceilândia Brasília Vázea Grande Ceilandia Brasília DF DF GO MS DF DF DF MT DF DF 84 82 80 78 73 71 70 69 63 60 Nota Final 100 100 100 100 100 98,5 97,5 Fundação Nordestina do Cordel-FUNCOR Prefeitura Municipal de major Sales Fundação Cultural Professora Ludetana Araújo Grupo de Capoeira Ginga Malicia Prefeitura Municipal de Sobral Congregação Holistica da Paraiba Escola Municipal Tereza Brito do Nascimento Centro-Oeste Sudeste Nordeste ÃO Nº 241, quinta-feira, 11 de dezembro de 2008 PR Arte Refugio da Juventude Conselho de Pais e Campos Sales Catavento-Comunicação e Educação Ambiental Instituto de Ecocidadania Juriti-IEJ Departamento de Esporte e Cultura de MadalenaDECMA Teatro Ateliê de Investigação e Práticas Alternativas Grupo Sociocultural e Ambiental Cem Modos Bloco Carnavalesco Tradicional os Foliões Grupo nde Apoio as Comunidades Carentes do Maranhão Centro Cultural Farol da Vila Arapiraca AL Nota Final 100 Camaçari BA 100 Itacaré BA 100 Salvador Salvador São Francisco do Conde Vera Cruz (Ilha de Itaparica) Campos Sales Fortaleza Juazeiro do Norte Madalena BA BA BA 100 100 100 BA 100 CE CE CE CE 100 100 100 100 São Gonçalo do Amarante Santa Rita São Luís São Luiz CE 100 MA MA MA 100 100 100 Cabo de Sto Agostinho Limoeiro Olinda Olinda Olinda Recife PE 100 OI Consultoria de Ações Culturais Ltda Centro Cultural Coco de Umbigada Centro de Arte e Cultura grupo Bongar (CACGB) Grêmio Recreativo Escola de Samba Preto Velho Centro Brasileiro da Criança e do Adolescente-Casa de Passagem Centro de Capoeira São Salomão Nação do Maracatu Porto Rico Grupo Corpos Percussivos Unidade Escola Eustáquio Portela UF BID Recife Recife Recife Santa Cruz dos Milagres Fundação Museu do Homem Americano/PI São Raimundo Nonato Companhia Pedra de Teatro Teresina Ação Social Professora Elisabeth Japaratuba Intituto Stela Naspolini Fortaleza Escandalo Legalizado Teatro-ESCALET Floriano Fundação Pierre Verger Salvador Associação Comunitária do Guarany Campo Sales Casa Menina Mulher-CMM Recife Centro Municipal de Educação Infantil Cid Passos Salvador Instituto da Cidade Fortaleza UIM-Professora Magnólia Herminia Araújo Caxias C.C. E. B. B. Maceio Escologia Salvador Grupo Folclórico de Tmabor de Crioula Santa Ma- Rosário ria Grande Circo Arraial-Escola Pernambucana de Recife Circo Fundação de Apoio a Criança e ao Adolescente Senhor do Bonfim ACAFEB-Associação Cultural Ação e Fé da Bar- Tabuleiro do Norrinha te Associação de Mulheres Tianguaense Tianguá Instituto Jair Moura Salvador Paraiwa Coletivo de Assessoria e Documentação João Pessoa Fundação Terra Arcoverde Associação Respeita Januario-Pesquisa e valoriza- Recife ção dos contos e musicas tradicionais do Nordeste Grupo de Apoio à Criança com Câncer Salvador Instituto de Cidadania Empresarial do Maranhão São Luís Centro de Documentação e Comunicação popular- Natal CECOP Associação Picolino de Artes do Circo Salvador IFAN-Instituto da Infância Fortaleza AGUA Guaramiranga União dos Moradores de Baiacuí-ICATU / MA Icatú PE PE PE PE PE A 100 100 100 100 100 PE PE PE PI 100 100 100 100 PI 100 PI SE CE PI BA CE PE BA CE MA AL BA MA 100 100 97,5 97 96,5 95 94,5 94 94 93,5 93 92,5 92,5 PE 92,5 BA 92 CE 92 CE BA PB PE PE 91,5 90 90 90 90 BA MA RN 88 88 88 BA CE CE MA 87,5 87,5 87,5 87,5 Nome da Instituição Cidade UF Associação Beneficente de Itaporé-Abita Associação Comunitária de Padre Paraíso Associação Casa das Artes de educação e Cultura Associação Grupo Cultural Jongo da Serrinha Associação Cultura Inventor de Sonhos Humbiumbi-Arte, Cultura e Educação CENPEC-Centro de Estudos e Pesquisas em Educação, Cultura e Ação Comunitária Instituição Assistencial Meimei Coronel Murta Padre Paraíso Rio de Janeiro Rio de Janeiro Campinas Belo Horizonte São Paulo MG MG RJ RJ SP MG SP São Bernardo do Campo São Paulo Belo Horizonte SP 96,5 SP MG 96,5 96 SP 96 SP MG RJ SP SP RJ MG SP 96 95 93 93 93 92,5 92 92 Instituto Pombas Urbanas Associação de Amigos da Biblioteca Pública Estadual Luiz de Bessa Cia Cultural Bola de Meia São José dos Campos OCA-Associação da Aldeia de Carapicuíba Carapicuíba Irmandade de São Benedito Ituiutaba Associação Comitê Rio da Ação da Cidadânia Rio de Janeiro Associação Fazendo História São Paulo Ato Cidadão São Paulo Programa Social Crescer é Viver São Gonçalo Instituto Kairós Nova Lima Mano a Mano: Associação para promoção da Edu- Campinas cação e da Arte junto a crianças e adolescentes em situação de rua Inspetoria São João Bosco-Centro Juvinil Don Belo Horizonte Bosco Associação Comunitária Projeto Amo o Salgueiro São Gonçalo Associação Projeto TAM TAM Santos Centro Comunitario Raposo Tavares São Paulo Cáritas Arquidiocesana de Vitória Vitória Associação Capão Cidadão São Paulo Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do São Paulo Adolescente de Interlagos Fundação Projeto Travessia São Paulo ADECAVE-Associação de Desenvolvimento da Veredinha criança e do adolescente de veredinha Associação dos Amigos do Sítio Paleontológico de Uberaba Peirópolis Movimento de Crianças e Adolescentes-MOVICAT Ipatinga ISCAL Rio de Janeiro Lar donato Flores Tatuí Centro de Assistência Social nossa Senhora da São Paulo Piedade Caspiedade Centro Cultural Araçá São Mateus Instituto Espaço Arterial São Paulo IPA Brasil-Associação Brasileira pelo Direito de São Paulo Brincar Associação Projeto Presente Serra do Cipó PMSP-Centro de Convivência e Cooperativa Par- São Paulo que Previdência Grupo Luz do Sol Rio de Janeiro ONG Arte da Possibilidade (Instituto Gingas) Niterói Associação Comunitária Monte Azul/SP São Paulo Associação do Bem feitores e amigos de meninos Campinas Bailarinos atores-ABAMBA Instituto Entreatos de Promoção Humana São Paulo Núcleo Coração Materno São Paulo Instituto Zilah Belo Horizonte Associação Grupo Sócio cultural Cara da Rua Miracema Associação Semente da Vida da Cidade de Deus Rio de Janeiro Centro Popular de Cultura e DesenvolvimentoBelo Horizonte CPCD Grupo de Estudos da Doutrina Espírita a Caminho Jequitinhonha da Luz CAMPO-CENTRO DE ASSESSORIA AO MOVI- Rio de Janeiro MENTO POPULAR Fundação Cultural de Uberaba Uberada Creche Sinhazinha Meirelles São Paulo EMEI creche "Crinçã feliz" Marilia Sociedade Musical Nossa Senhora da Conceição- Vassouras PIM PO MG 91,5 RJ SP SP ES SP SP 91,5 91 91 90,5 90,5 90,5 SP MG 90,5 90 RT ER CE IRO S MG 90 MG RJ SP SP 90 90 90 89,5 ES SP SP 89 89 89 MG SP 88,5 88,5 RJ RJ SP SP 88 88 88 88 SP SP MG RJ RJ MG 87,5 87,5 87 87 87 86 MG 86 RJ 86 MG SP SP RJ 85,5 85 84,5 84 1 Nº 241, quinta-feira, 11 de dezembro de 2008 AACEMI-Associação dos Amigos do Conservatório Estadual de Música de Ituiutaba Fundação Concienciarte AJENAI-Associação Jenipapense de Assistência à Infância Casa da Caridade Hospital São Sebastião Escola Municipal José Ribeiro Guimarães CAMPO- CENTRO DE ASSESSORIA AO MOVIMENTO POPULAR Grupo da Fraternidade Espírita Irmã Scheilla Instituto de Desenvolvimento, Estudos, ações e Implementações Sociais PM de Mesquita/RJ Museu de Arte Moderna de São Paulo PM Hortolândia/SP Grupo Churupita de Teatro Amador Associação Cultural Tarcila do Amaral Instituto Educação e Cidadânia Ponto de Cultura Timbale, Centro Federal de Educação Tecnológica de Ouro Preto Centro Internacional de Estudos e Pesquisas Sobre a Infância Cactus-Instituto de Educação e Cultura Opção Brasil Escola Cultural Zunfu Capoeira Casa da Árvore Associação Nordestina e Nortista de Itanhaém Fundação Comunidade da Graça Associação Brasileira de Brinquedotecas Centro de Estudo de Capoeira Angola Associação de Ternos e Folias de Reis e Patorinhas de Montes Claros PM de Santo André Arte no Dique Fundação Fé e Alegria do Brasil Associação Cidade Escola Aprendiz Associação Núcleo Interdiciplinar de narradores orais e agentes de leitura Comunidade Missionária de Villaregia/Centro de acolhida Betânia Instituto de Imagem e Cidadania Rio de Janeiro Emei Monteiro Lobato Instituto Cultural Canarinhos da Terra Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais Centro de Controle e Investigação Imunológica Dr. A. C. Corsini Ituiutaba MG 83 Paracatu Jenipapo de Minas Viçosa Nova Iguaçú MG MG 83 82,5 MG RJ 82,5 82,5 Belo Horizonte Volta Redonda MG RJ 82 82 Mesquita RJ São Paulo SP Hortolândia SP Vitória ES Guarulhos SP XXXXXXXXXXXMG Ouro Preto MG Associação Artística Cultural Ói Nóiz Aqui Traveiz ACEMABICO-Associação de cultura Educação e Meio Ambiente do bico do papagaio-UFT Universidade federal do Tocantins -Parceria Associação Grupo Eureca Educação, Arte e Cultura Associação de Educação, Cultura e Meio Ambiente Casa da Árvore Associação Eureca Educação, arte e Cultura Baixada Pará 82 82 82 81,5 81 80 80 Rio de Janeiro RJ 80 São Paulo S. C. do Sul São Paulo Rio de Janeiro Itanhaém Bragança Paulista São Paulo Campinas Montes Claros SP SP SP RJ SP SP SP SP MG 80 80 79,5 79 79 79 78,5 78 77,5 Santo André Santos Cariacica São Paulo Campinas SP SP ES SP SP 77,5 77 76 76 75,5 Belo Horizonte MG 75 Rio de Janeiro Marilia Campinas Votuporanga Campinas RJ SP SP SP SP 75 75 75 74 74 Sul Nome da Instituição Cidade UF ALAN- Associação Lageana de Assitência aos Menores Associção cultural Matakiterani ONG São Roque Pequena Casa da Criança Casa da Criança do Morro da Penitenciária Fundação do Bem Estar da Família Blumenauese/Pró-Família Associação Hospitalar de Proteção à Infância Dr. Raul Carneiro/Hospital Pequeno Príncipe Sociedade de Ação Social R. B. C. e Bloco Afro Odomode Alma Associação Intercultural de Projetos Sociais Universidade Estadual de Maringá Instituto Boimamão-Preservação e Fomento da Cultura Associação Educadora São Carlos Secretaria da Familia Centro Cultural James Kulisz Prefeitura Municipal de Forquilhinha Instituto Kaiangang-INKA AFRICANAMENTE-Centro de Pesquisa, Resgate e Preservação de Tradições Adrodescendentes USSBEE-Centro Social Marista de Porto Alegre Associação Pró-Ensino Superior de Novo Hamburgo-Centro Universitário Feevale Prefeitura Municipal de Casacavel Centro de Atendimento Especial A Criança e ao Adolescente de Paranavaí-CECAP Prefeitura Municipal de Bituruna Associação Cultural Teatro Cultural Associação de Pais e amigos da Criança e do Adolescente-APAM Associação de Pais e Amigos dos ExcepcionaisAPAE de Palhoça Lages SC Nota Final 98 Lages Blumenau Porto Alegre Florianopolis Blumenau SC SC RS SC SC 91,5 90,5 89,5 89,5 89 Curitiba PR 88 Porto Alegre RS 86,5 Londrina Maringá Bombinhas PR PR SC 86 86 83 Caxias do sul Siderópolis Porto Alegre Forquilhinha Coxilha Porto Alegre RS SC RS SC RS RS 81,5 81,5 80 80 79,5 79 Porto Alegre Novo Hamburgo RS RS 78,5 78,5 Cascavel Paranavaí PR PR 77 75,5 PR PR SC 75 72 70 Palhoça SC 70 2. Iniciativas Não Premiadas, por região: Norte Nome da Instituição Cidade UF Associação de Pais e Professores (APP) da E. M. E. I. E. F. Prof. Pedro Louback Associação de Capoeira Berimbau Brasil Associação dos Artistas Palsticos de Marabá-ARMA Fundação Bom Samaritano Associação de Pais e Professores (APP) da E.M.E.F. Ireno Antonio Berticelli Diocese de Humaitá-Am Associação de Pais e Professores-A.P.P da E.M.E.I.E.F Roberto Turbay Associação Amigos da Cultura e do Meio Ambiente-Taquaruçu Instituto Cafuzo Associação Roraimense de Artes e Promoções Artísticas Associação de Difusão Comunitária Guiomarense Ariquemes RO Nota Final 66 Bélem Marabá PA PA 65,5 65 Parauapébas Ariquemes PA RO 60 60 Humaitá Ariquemes AM RO 58 57,5 Associação Sócia Cultural Santa Art's Associação Artística Cultural Língua Solta Palmas TO 57 Bélem Boa Vista PA RR 55 55 Senador Guiomard Macapá Santana AC 46,5 AP AP 40,5 35 AP 28,5 Casa da Cultura Antônio Lisboa de Moraes Tocantinopolis TO 18,5 Macapá AP 17 Palmas TO 10 Macapá AP 0 Sociedade de Promoção e Apoio à Familia de Itapipoca-Soprafi Organização Não Governamental História Viva Dialogos Centro de Cultura da Vila de Ponta Negra Associação Musical Lira Nossa Senhora da Purificação/Projeto Futuro em Construção Fundação Econômico Miguel Calmon/ Memorial do Banco Econômico/Biblioteca Inocêncio Calmon Instituto Alvorada AL Prefeitura Municipal de Senador Pompeu Associação Desportiva e Cultural de Nova Palmeira Associação Comunitária Nova Vida Creche Escola Irma de Castro-Lar Meimei Grupo de Teatro de Bonecos FANTOCHITO Prefeitura Municipal de Abaré Instituto Sócio Ambiental de Valéria CEPAM Grupo de Teatro Amador Unidade Escolar Juarez Tapety Nome da Instituição Cidade UF Oficina de Artes de Araci Associação Cultural da Criança, do Adolescente e de seus Familiares de Igarassu-ACCAFI Estrela Guia Associação de pais professores e amigos da escola Comunitaria brilho de cristal Associação ENCINE Centro de Educação e Capacitação Araci Igarassu BA PE Nota Final 83 83 Palmeiras BA 82,5 Fortaleza Jaboatão dos Guararapes Recife Padre Paraíso Jequié CE PE 82,5 82,5 PE CE BA 80 79 77,5 Irauçuba CE Simplício Mendes PI 77,5 77,5 Aracaju SE 77,5 BA BA 75,5 75 BA 75 Feira de Santana São Gonçalo dos campos Teixeira de Freitas Associação Cultural Arte na Praça Guaraciaba do Norte Secretaria de Cultura e Empreendedorismo de Ipa- Ipaporanga poranga Movim.Miss.Jesus no Próximo. Lar São Vicente São Luis de Paulo Conselho de Moradores do Bairro da Paz Salvador ACAPEB Gongogi Companhia Cultural mont Arte São Francisco do conde Secretaria Executiva Regional I/EMFLOR-E. M. Fortaleza de Artes e Danças da Floresta (EM NS Fátima) Ponto de Cultura de Rosario Ceramica do MaraSão Luiz nhão Instituo Cultural santa Rita Teresina Prefeitura Municipal de Vila do Nova Piauí Vila Nova do Piauí Fundação Félix Rodrigues Pendências Cruzada Feminina de Pesqueira Pesqueira Instituto Odu Odara Feira de Santana Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia Vitória da Conquista Biblioteca Infantil Moteiro Lobato Salvador PM Itiúba/BA Itiuba Associação Cultural do Samba de Roda Dalva Da- Cachoeira miana de Freitas Escola Municipal de Tempo Integral Zulema Co- Vitória da Contrim quista Força Flor Desenvolvimento Humano e Defesa Paracuru Cultural Associação Arte e Cultura Maracatujaba Petrolina Valer-Capaciatação, Pequisa e Assessoria para o Assú Desenvolvimento Local Sustentavél Movimento de Adolescentes e CriançasMAC Recife CESMUT-Centro de Educação e Saúde das MuMaceió lheres do Tabuleiro Associação Grupo Afro Culçtural Nativos da Ba- Salvador hia Secretraia municipal de educação e cultura/Prefei- Ibotirama tura Municipal de Ibotirama Associção comunitária Golfinho Mucuri Associação de Mulheres de Xique-Xique Xique Xique Comunidade Espírita Seareiros da Paz Crateús Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará Viçosa do Ceará Associação Cultural Prenda de Cururupu Cururupu CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Santa Rosa do Criança e do Adolescente Piauí CRILIBER-Criança e Liberdade Aracaju Associação Artistica de Pesquisa Circense-Teatrais Maceió Orquideas do Fogo Casa de Barro Ações Culturais Cachoeira Unidade Escolar Francisco José dos Santos Santa Rosa do Piauí Instituição Educacional e Social Vila Funil São Luiz Associação dos Trabalhadores, Moradores e ami- Aquiraz gos do Porto das Dunas Associação de Pesquisa e Atividades Teatrais Sobral Associação Cultural e Social Flor do Serinhaéne Ituberá Associação Rádio Comunitária Avante de Lencóis Lençóis Igreja Batista Esperança Salvador Fundação Dom Edilberto Dinkelborg Oeiras Grupo Cultural Edmilson Suassuna Aracaju FUNDAL-Fundação Antônio Almeida e Silva Ipirá Associação Crescer Juntos Fortaleza Universidade Federal de Pernambuco Recife Associação Beneficente Educação Arte e Ciodadâ- Salvador nia Movimento de Saúde Mental Comunitária don Fortaleza Bom Jardim Intituto Hebreus Rio Largo Movimento pela Integração Social Profissional e Maceió Acadêmica Associação Cultural Liberdade e Barra Salvador TE AN N I S S A E D R A L P M E EX Bituruna Curitiba Florianopolis Macapá Nordeste Centro Escola Mangue Sociedade Cultural Granjense FAPEL-Fundação de Apoio à Pesquisa e Estudos da Leitura Secretaria da Educação, Cultura e Desporto Associação Abadá - Capoeira de Simplício Mendes Funcart-Fundo Estadual de Desenvolvimento Cultural e Artístico Instituto Maria Quitéria Associação de Proteção a infância e a Adolescencia Espaço Cultura da Paz 37 ISSN 1677-7042 DA CE 75 CE 74 PI 74 BA BA BA 73,5 70 70 CE 70 MA 70 PI PI 70 70 RN PE BA BA 70 68 67,5 67,5 BA BA BA 67 66,5 65 BA 65 CE 65 PE RN 65 64 PE AL 63 61,5 BA 61 BA 60 BA BA CE CE MA PI 60 60 60 60 60 60 SE AL 60 58,5 BA PI 57,5 57,5 MA CE 57 56 CE BA BA BA PI SE BA CE PE BA 55,5 55 55 55 55 55 54 53 52,5 52 CE 51 AL AL 50,5 50 BA 50 BA 50 CE 50 Barreiros Olinda Natal Capela PE PE RN SE 50 50 50 50 Salvador BA 48 Maceió Senador Pompeu Nova Palmeira AL CE PB 47,5 47,5 47,5 PB PE PI BA BA CE RN PI 47,5 47,5 47,5 45 45 45 45 42 Sapé Olinda Teresina Abaré Salvador Morada Nova Natal Santa Rosa do Piauí Unidade Escolar Núcleo da Alegria Santa Rosa do Piauí Associação Artistica Saudáveis Subversivos Maceió Prefeitura Municipal de Crato Crato União dos Moradores do Bairro Rio Anil São Luis Grupo Escoteiro do Mar Artífices Náuticos Natal Associação dos Moradores de Igaci e Microregiões Igaci do Estado de Alagoas AMA-JÁ Associação dos Moradores e Amifos do Maceió Jacintinho Unidade Escolar São José Santa Rosa do Piauí Escola Comunitária de Música, Arte, Comunicação Fortaleza e cultura Prefeitura Municipal de Trairi Trairi Associação São Geraldo Arcoverde ACAT-Associação Cultural Beneficente de Apoio Salvador aos Trabalhadores da Bahia Intituto Girassol de Desenvolvimento Social Boca da Mata Associação Beneficente Comunidade de Mãos Da- Ibotirama das Alto do Fundão Centro de Atendimento a Meninos e Meninas Recife CAMM Centro Comunitario da Radional e Adjacencias São Luiz Creche Escola Comunitária "Cantinho da Criança" Associação Cultural Comunitaria e Carnavalesca Salvador Centro de Educação Funcional Amigos do Futuro Santa Maria da Vitória Centro Social de Primeira Cruz Primeira Cruz Fundação Padre João Câncio Salgueiro Unidade Escolar Novo Horizonte Santa Rosa do Piauí PI 42 L A N O I C A S N NA RE P M I Santa Maria da Vitória Itapipoca AL CE MA RN AL 40,5 40 40 40 36 AL 35 PI 35 CE 34,5 CE PE BA 34 32,5 32 AL BA 30,5 30,5 PE 30 MA 28 BA BA 27 22 MA PE PI 22 0 0 Centro-Oeste Nome da Instituição Cidade UF Instituto Cultural América-INCA Associação Cultural da Região Fercal-ACRFERCAL Instituto Homem Pantaneiro Obras Sociais do Centro Espírita Irmão Áureo Associação de Pescadores da Nova Porto XVAPNPXV Instituto de Integração Social Ecoturismo e Atividades Múltiplas-IEA AMAS-Associação Metodista de Ação Social Centro de Apoio e Reintegração da Criança e do Adolescente Pe. Alberto Wiese -C PM de Água Boa Cáritas Paroquial de Bataguassu Prefeitura Municipal de Bataguassu Prefeitura Municipal de Ceres Anthropos Companhia de Arte Cia das Artes Cia. Pessoal de Arte Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Assentamento Montana Agência Municipal do Meio Ambiente de GoianiaAMMA AMA-ME Associação dos Amigos (as) da Escola dos Meninos (as) do Parque ASCETUR-Associação Cultural, Esportiva e Turística Escola Estadual vida Nova Prefeitura Municipal de Campo Grande Ação Cultural- Associação dos Produtores /culturais Prefeitura Municipal de Nova Alvorada do Sul Cuiabá Sobradinho MT DF Nota Final 66 63,5 Corumbá Goiânia Bataguassu MS GO MS 62,5 59,5 57 Campo Grande MS 54 Bataguassu Ivinhema MS MS 53,5 53,5 Água Boa Bataguassu Bataguassu Ceres Goiania Campo Grande Cuiabá Bataguassu MT MS MS GO GO MS MT MS 51,5 51 51 50 50 50 50 47,5 Goiania GO 47 Brasília DF 46 Brasília DF 43 Goiânia Campo Grande Cuiabá GO MS MT 41,5 40,5 37,5 Associação Pestalozzi de Cuiabá Fundação Cultural de São Gabriel do Oeste Nova Alvorada do Sul Cuiabá São Gabriel do Oeste MS 31 MT MS 27,5 0 Nota Final 73,5 73 Sudeste Nome da Instituição Cidade UF APM da EE.Manoel Ignacio da Silva Sociedade Educacional uberabense, Mantenedora da Universidade de Uberaba Associação Mantenedora Assistencial Educacional Sidarta Prefeitura municipal de Campinas Centro de Referência do Estudo Afro do Sul Fluminense Associação Espaço Comunitário Comenius-Ecco Hortolândia Uberaba SP MG Cotia SP 73 Campinas Pinheiral SP RJ 73 72 São Paulo SP 72 38 ISSN 1677-7042 Prefeitura Municipal de Presidente Prudente ONG Bem Viver Centro Social Romília Maria Corporação Músical Nossa Senhora da Conceição ONG UBERE Centro de Integração na Arte e na Cultura dos Surdos-CIACS Fundação Vale Federação de Bandeirantes do Brasil Associação Cristã de Osasco Ação Faça uma Família Sorrir Conselho Rio novense de Defesa da Cidadânia Farsacena Companhia Teatral APAE-Associação de Pais e amigos Excepcionais de São Caetano Arte por Toda Parte Instituto Cultural Luiza de Azevedo Instituição Filantrópica Espaço Renovo Redes de Empreendimentos Sociais para o Desenvolvimento Socialmente Justo, Democrático, Integrado e Sustentável Fundação Municipal de Cultura e Lazer de Quissamã Unidade municipal de Educação Infantil Irio Molinari Instituto Rukha Grupo Mranatha de Art global Associação Comunitária de Rádiodifusão Cultural Educativa e Artistica de Brumadinho Instituto de Desenvolvimento, Estudo e Integração pela Animação Orquestra Filarmônica Infanto Juvenil de São Paulo Associação Monte Carmelo Associação Comunitária Viva Criança CO ME Presidente Prudente Guarujá Campinas Brumadinho Belo Horizonte Rio de Janeiro 1 SP 72 SP SP MG MG RJ 72 72 71 71 71 Rio de Janeiro São Paulo Osasco Sabará Rio Novo Rio de Janeiro São Caetano do Sul São João Del Rei Belo Horizonte Rio de Janeiro Rio de Janeiro RJ SP SP MG MG RJ SP 71 71 70,5 70 70 70 70 MG MG RJ RJ 69 69 69 69 Quissamã RJ 69 Nitéroi RJ 69 São Paulo Varginha Brumadinho SP MG MG 68,5 68 68 Rio de Janeiro RJ 68 SP 68 SP MG 68 67,5 RC São Paulo Porto feliz São Thomé das Letras Instituto de Aperfeiçoamento Profissional e Huma- São Paulo no-I.A.P.H Instituto de Arte e Cultura Garatuja Atibaia Mutirão da Meninada do Vale Verde Juiz de Fora Associação Atlética Banco do Brasil Coromandel Instituição Projeto EFRAIM Mesquita Associação Cultural e Educacional Circense Tapias Diadema Voadores Projeto Meninos e Meninas de Rua São Bernardo do Campo Prefeitura Municipal de Matão Matão Associação de Desenvolvimento Comunitário e São Gonçalo do Ação Social clube de Mães de são Gonçalo do Rio das Pedras Rio das Pedras AMAC-Associação Musical Artística Cultural Belo Horizonte Fundação São Paulo São Paulo Conselho de Escola da Creche República Italiana Santo André ERA 2000-EDUCAÇÃO REINTEGRAÇÃO E Rio de Janeiro APOIO Associação Curumins/Projeto Circo Baixada Queimados Prefeitura Municipal de Itapeva Itapeva Secretaria Muncipal da Educação de Marília Marília Lions Clube de Viçosa Viçosa GrupoTrampulim Belo Horizonte Ação Comunitária do Brasil do Rio de Janeiro Rio de Janeiro Solar Meninos de Luz Rio de Janeiro Associação Itaocarense de Artistas Itaocara Grêmio Recreativo Cultural Educacional e Social São Paulo APLAMT Turmalina Corporação Músical Santo Antônio de Suzana Brumadinho Instituto de Arte TEAR Rio de Janeiro Associação cultural Zequinha de Abreu Votuporanga Associação dos Pais e Amigos do Excepcionais de Itajubá Itajubá MG Colégio São joaquim-Oratório São Luís Lorena Associação Folcórica Reisado e Bumba Meu Boi Guarujá de Guarujá Associação Centro de Estudos e Aplicação Da Ca- São Paulo poeira-CEACA Instituto Humberto Mauro Belo Horizonte Instituto Dona Peninha Belo Horizonte Cooperativa Brasileira de Trabalho os Profissionais São Paulo da Cultura Artistica e Literária EMEI Balão Mágico Marília Centro Educacional Benedita Fernandes Buritama Instituto Preservarte João Neiva Abacdi-Assoc. Brasileira de Artes, Cultura e Dier- Rio de Janeiro sões Itinerantes Quik Cia de Dança Nova Lima Soc. Mineira de Cultura/PUC Minas-Campus de Poços de Caldas Poços de Caldas Associação dos Amigos da Arte Popular Brasileira Rio de Janeiro Associação religiosa Di Esin Itaperuna Mudança de Cena São Paulo OSCIP-Imagem da Vida São Paulo Instituto Cultural e Ambiental Rosa e Sertão Chapada Gaúcha Grupo Pirilampo Timóteo Instituto Nzinga de Estudos da Capoeira Angola e São Paulo Tradições Educativas Banto no Brasil Escola e Creche Santo Tomaz de Aquino Belo Horizonte Prefeitura Municipal de Santo antônio de Pádua Santo Antônio de Pádua Centro Camará de Apoio e Pesquisa a Infância e São Vicente Adolescente OSCIP Vez da Voz São Paulo Grupo de Assistência à Criança com CâncerSão José dos GACC Campos Corporação Musical Lyra de Mauá Mauá Associação Civil Crescer no Campo Espirito Santo do Pinhal Associação Quintais Paraty Secretaria Municipal de Educação de Marília Mariília IA LIZ Ari Osvaldo Figueiredo Santos filho/Christiane Vianna Algarves Magalhães Prefeitura municipal de Ouro Preto - Serviço de Saúde Mental da Criança e do Adolescente-CAPSi 9 Ambulatório Infantil ACMLC-Associação Cultural Mamulengo Luz e Cor Trivolim-Cia de Expressões Populares Prefeitura Municipal de Santo Antonio de Pádua Ouro Preto Campinas MG SP Sociedade Lageadense de Auxilio aos Necessitados-SLAN Associação Comunitaria Pró-Amparo do MenorCopame Centro Social Marista Irmão Getúlio Instituto de Pesquisa e Educação do Campo- IPECAMPO Fundação Cultural de Jaraguá do Sul Centro Social Comunitário Madre Rafaela Y/barra Associação Brasileira dos Ciganos no ParanáABRACI/PR Museu da Escola Catarinense Associação Criança Feliz Centro de Formação Teresa Verseri Associação Bento-Gonçalvense de Convivência e Apoio à Infância e Juventude-ABR Centro de Produtores Independentes de Arte e Cultura Associação Cultural de Planalto Ambace-Associação de Moradores do Bairro Cedrinho Instituto Internacional de Pesquisa e Responsabilidade Socioambiental Chico Mendes Associação de Pais e Amigos do Excepcionais Prefeitura Municipal de Corbélia 53 52,5 Jordanópolis SP Santo Antonio de RJ Pádua CORBI-Centro de Reabilitação e Orientação Bene- Rio de Janeiro RJ ficente de Inhaúma Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro Seropédica RJ Associação Beneficente Unidos do Jardim Guarani São Paulo SP Escola Municipal Horestes Bernardo Cabral Nova iguaçu RJ Centro de Cultura Guaananira Vitória ES Circuito de Trabalhadores Cristãos de Vila Pruden- São Paulo SP te Gaia Grupo de Assistência ao Idoso, à Infância e São Paulo SP à Adolescência Imacq-Instituto da Cultura Quilombola Caieiras SP Associação Amigos de Vila América Mauá SP Associação para Proteção das Crianças e Adoles- Barueri SP centes-CEPAC Centro de Capacitação e desenvolvimento Social Rio de Janeiro RJ Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santo André SP Santo André Associação de Difusão Cultural de Atibaia Atibaia SP Prefeitura Municipal de Catanduva Catanduva SP Sociedade Pró Menor Barão Geraldo Campinas SP ABRASOFFA-ONG Santos SP Diatarso Companhia de Dança Montes Claros MG Grupo Sócio-Cultural Código Japeri RJ ICRO-Instituto Castro Rocha Belford Roxo RJ Corporação Musical Santa Efigênia Brumadinho MG UNAS-União de Núcleos Associações e Socieda- São Paulo SP des de Moradores de Heliópolis e São João Clímaco Associação Cultural e Ambiental Chico Mendes Guarulhos SP Associação Salvamar de Assistência à criança e ao Guarapari ES adolescente Corporação Musical Banda São Sebastião de Bru- Brumadinho MG madinho/MG Grupo de Desenvolvimento e Tecnologia Harmonia Quissamã RJ Homem Habitats 3hs Associação Espaço Cultural Aerovale Guarulhos SP Associação de Apoio à Escola Municipal Maria Campos dos Goy- RJ Lúcia tagazes Centro de Assistencia e Promoção nosso Lar São Paulo SP Centro cultural Social Aruanda Brasil Barretos SP EMEI CRECHE LEDA APPARECIDA LEDA Marília SP CASADEI Escola Municipal Professor Paulo Freire Nova Iguaçu RJ Instituto De Vivência em Valores Humanos para Uberaba MG um Mundo Melhor GAM-Grupo de Artistas de Maricá Maricá RJ Instituição Assistencial e Educacional "Dr. Klaide" Santo André SP Casa de Cultura Baiano da Astúrias Guarujá SP CEMEI Dr. Mário Ribeiro Montes Claros MG Associação Comunitária e Cultural cidade Doçura Américo brasiSP liense Grupo Iuna de Capoeira Angola Belo Horizonte MG Associação ser Cidadão Rio de Janeiro RJ Oficina Cultural Beija-Flor Campinas SP Casa da Animação-Centro de Formação e Produ- Sabará MG ção Audiovisual Creche Escola Fruto do Espirito Itaperuna RJ Escola de Educação Infantil "Sítio do Pica Pau Marília SP Amarelo" Centro de Formação São Francisco de Assis Uberlândia MG Prefeitura Municipal de Marília Mariília SP Centro Mineiro de cultura Comunitária/Centro de Belo Horizonte MG C. São Paulo Prefeitura Municipal de Marília Mariília SP Instituto Recicle São Paulo SP Instituo Cidade Juiz de Fora MG Obra Social Madre Gertrudes Belo Horizonte MG PM de Iperó Iperó SP Instituto Narradores de Passagem Santo André SP Instituto Grão-Programas Ambientais e Ações Cul- Maricá RJ turais Instituto Rio de Histórias Rio de Janeiro RJ Fundação Assistencial Cultural Santo Antonio Itaperuna RJ Associação Filarmônica Joseense São José dos SP Campos 52 51 51 50 50 49,5 49 49 49 49 49 49 48 48 48 47,5 47,5 47 46 46 46 45 44 67,5 67 67 67 67 SP 66,5 SP MG 66,5 66 MG SP SP RJ 66 66 66 65 RJ SP SP MG Mg RJ RJ RJ SP MG MG RJ SP MG 65 65 64,5 64 64 64 64 64 64 63 63 63 63 62,5 SP SP 62,5 62,5 SP 62 MG MG SP 61 60 60 SP SP ES RJ 60 60 59 59 Sul MG MG 58,5 58 Nome da Instituição Cidade UF Fundação Sidónio Muralha Associação Beneficente Hilton Santos Associação dos Moradores e Amigso da Vila Tronco Neves e Arredores-AMAVTRON Universidade Estadual do Oeste do Paraná ONG SOS CULTURA-Programa Padrinho Cultural Rede de Integração e Cidadania-RINACI Centro Popular de Cultura da Região do Norte do Paraná-CPC Associação Cultural Banda de Música Branca da Mota Comissão do Bem Estar do Menor de Tubarão Associação de Pais e Professores da Escola de Educação Básica São José Associação Grupo de Teatro Mágico Instituo Popular de Astre e educação/ Museu Comunitario da lomba do pinheiro Prefeitura Municipal de Rio do Sul CAT-Conjunto Amadores de Teatro Instituto Estadual de Educação Estrela da Manhã Fundação Hassis APPF-Escola Municipal Madre Antônia Curitiba Bocaiúva do Sul Porto Alegre PR PR RS Nota Final 68 66,5 65,5 Cascavél Curitiba Porto Alegre Maringá PR PR RS PR 60 60 60 59 Maringá PR 58,5 Tubarão Herval d'Oeste SC SC 58 57,5 Florianopolis Porto Alegre SC RS 56,5 53 Rio do Sul Jacarezinho Estrela Florianópolis Curitiba SC PR RS SC PR 53 52 51 50 46 RJ RJ SP SP MG MG SP 58 58 58 58 57,5 57 56,5 MG RJ 55 55 SP 55 SP SP 55 55 SP SP 55 55 RJ SP 54 54 OI BID 42,5 42 40 39,5 39,5 39 38,5 32 31,5 31 45 45 45 Jaraguá do Sul Marialva Curitiba SC PR PR 44 43 42 Florianopolis Caixias do Sul São Borja Bento Gonçalves SC RS RS RS 40,5 39,5 36 35 Londrina PR 34,5 Planalto Brusque PR SC 34 34 Quatro Barras PR 30,5 São Borja Corbélia RS PR 23 17 Aprova a homologação de curso do Aeroclube de Santa Maria. 40,5 40 34 33,5 RS RS RS PORTARIA N o- 1.999/SSO, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2008 42 41,5 41 A Santa Cruz do Sul Vacaria Veranópolis AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA OPERACIONAL 43 43 38 38 36 35 45,5 Ministério da Defesa . 44 43 SP MG MG RJ SP PR RS CÉLIO TURINO 67,5 ÃO Lageado Art. 3.º-Esta portaria entra em vigor na data de publicação. SP AÇ Nº 241, quinta-feira, 11 de dezembro de 2008 O SUPERINTENDENTE DE SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 59 do Regimento Interno da Agência Nacional de Aviação Civil, aprovado pela Resolução N o- 38, de 07 de agosto de 2008, publicada no Diário Oficial da União do dia 08 de agosto de 2008, resolve: Art. 1º Homologar o curso de Comissário de Vôo, parte teórica e prática, pelo período de 5 anos, a partir da data de sua publicação em Diário Oficial da União, do Aeroclube de Santa Maria, situado no Aeroporto Federal de Santa Maria, s/N o- , Bairro Camobi, na cidade de Santa Maria - RS, CEP 97110-970, conforme despacho dado ao requerimento atinente ao Processo N o- 60800.058107/200819. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação em Diário Oficial da União. PO 30 29 25 23 21 18,5 11 0 0 0 RT ER CE IRO S CARLOS EDUARDO MAGALHÃES DA SILVEIRA PELLEGRINO PORTARIA N o- 2.000/SSO, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2008 Renova a homologação dos cursos do Aeroclube de Santa Maria. O SUPERINTENDENTE DE SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 59 do Regimento Interno da Agência Nacional de Aviação Civil, aprovado pela Resolução N o- 38, de 07 de agosto de 2008, publicada no Diário Oficial da União do dia 08 de agosto de 2008, resolve: Art. 1º Renovar a homologação dos cursos de Piloto Privado de Avião, partes teórica e prática, Piloto Comercial/IFR de Avião, parte teórica, Instrutor de Vôo de Avião, partes teórica e prática, pelo período de 5 anos, a partir do dia 31 de outubro de 2008, do Aeroclube de Santa Maria, situado no Aeroporto Federal de Santa Maria, s/N o- Bairro Camobi, na cidade de Santa Maria - RS, CEP 97110970, conforme despacho dado ao requerimento atinente ao Processo N o- 60800.058109/2008-16. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação em Diário Oficial da União. CARLOS EDUARDO MAGALHÃES DA SILVEIRA PELLEGRINO PORTARIA N o- 2.001/SSO, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2008 Aprova a homologação de curso da EFAI Escola de Pilotagem Ltda. O SUPERINTENDENTE DE SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 59 do Regimento Interno da Agência Nacional de Aviação Civil, aprovado pela Resolução N o- 38, de 07 de agosto de 2008, publicada no Diário Oficial da União do dia 08 de agosto de 2008, resolve: 1 Nº 241, quinta-feira, 11 de dezembro de 2008 Art. 1º Homologar o Curso Mecânico de Manutenção Aeronáutica, habilitações Célula, Grupo Motopropulsor e Aviônicos, partes teórica e prática, pelo período de 5 anos, da EFAI Escola de Pilotagem Ltda., situada à Rua Santa Catarina, N o- 502, Bairro Lourdes, CEP: 30170-080, Belo Horizonte - MG, conforme despacho dado ao requerimento atinente ao Processo N o- 60830.007747/2008-11. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação em Diário Oficial da União. CARLOS EDUARDO MAGALHÃES DA SILVEIRA PELLEGRINO PORTARIA N o- 2.002/SSO, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2008 Aprova a Autorização de Funcionamento e a Homologação dos Cursos da Escola de Aviação Asas de Socorro, com sede em Anápolis-GO. O SUPERINTENDENTE DE SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 59 do Regimento Interno da Agência Nacional de Aviação Civil, aprovado pela Resolução N o- 38, de 07 de agosto de 2008, publicada no Diário Oficial da União do dia 08 de agosto de 2008, resolve: Art. 1º Autorizar o funcionamento, da Escola de Aviação Asas de Socorro, situada na Av. Juscelino Kubistschek, Quadra 08, Lote 13, Setor Aeroporto, na cidade de Anápolis - GO, CEP 75115970, pelo período de 5 anos, a partir de 02 de novembro de 2008, conforme despacho dado ao requerimento atinente ao Processo N o60800.024332/2008-51. Art. 2º Homologar os cursos de Piloto Privado de Avião, parte teórica, Mecânico de Manutenção Aeronáutica, habilitações Grupo Motopropulsor e Célula, partes teórica e prática, pelo período de 5 anos, a partir de 02 de novembro de 2008, conforme despacho dado ao requerimento atinente ao Processo N o- 60800.024332/200851. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação em Diário Oficial da União. CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE OURO PRETO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA N o- 370, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2008 RETIFICAÇÃO O VICE-DIRETOR GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE OURO PRETO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 12 do Estatuto do Centro Federal de Educação Tecnológica de Ouro Preto, aprovado pela Portaria Ministerial 1.820 de 16 de novembro de 2006, publicado no DOU de 17 de novembro de 2006; resolve: I - Prorrogar a partir do dia 16 de dezembro de 2008, até o dia 15 de dezembro de 2009, o prazo de validade do Concurso Público de que trata o Edital n° 010/2007 - Técnico-Administrativo de 14 de setembro de 2007, homologado em 21 de novembro de 2007, publicado do DOU de 17 de dezembro de 2007. II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Na Súmula referente à Reunião Ordinária de agosto de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 18/8/2008, Seção 1, pp. 5-7, no Parecer CNE/CES 123/2008, p. 5, no item 40, onde se lê: Luzia Laforgia Gavaldon, leia-se: Luiza Laforgia Gavaldon. Ministério da Educação PORTARIA N o- 371, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2008 O VICE-DIRETOR GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE OURO PRETO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 12 do Estatuto do Centro Federal de Educação Tecnológica de Ouro Preto, aprovado pela Portaria Ministerial 1.820 de 16 de novembro de 2006, publicado no DOU de 17 de novembro de 2006; resolve: I - Prorrogar a partir do dia 17 de dezembro de 2008, até o dia 16 de dezembro de 2009, o prazo de validade do concurso Público de que trata o Edital n° 007/2007 - Docente de 15 de outubro de 2007, homologado em 12 de dezembro de 2007, publicado do DOU de 18 de dezembro de 2007. II - Que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. PORTARIA N o- 1.501, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2008 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, INTERINO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto no 5.773, de 09/05/2006, com alterações do Decreto no 6.303, de 12/12/2007, na Portaria Normativa no 40, de 12/12/2007 e no Parecer no 104/2008, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo no 23000.013392/2003-23 e 23001.000101/2005-99, Registro SAPIEnS no 20031008005, bem como a conformidade do Regimento da Instituição e de seu respectivo Plano de Desenvolvimento Institucional, com a legislação aplicável, resolve Art. 1o Recredenciar o Centro Universitário Anhangüera, com sede na cidade de Leme e unidade fora de sede na cidade de Pirassununga, ambas no Estado de São Paulo, mantido pela Anhangüera Educacional S.A., pelo prazo máximo de 5 (cinco) anos. Art. 2o Nos termos do art. 10, § 7 o- do Decreto no 5.773/2006, alterado pelo Decreto no 6.303, de 12/12/2007, os atos autorizativos são validos até o ciclo avaliativo seguinte. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HENRIQUE PAIM FERNANDES DESPACHO DO MINISTRO Em 10 de dezembro de 2008 Nos termos do art. 2 o- da Lei n o- 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação, Interino, HOMOLOGA o Parecer n o- 104/2008, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável ao recredenciamento do Centro Universitário Anhangüera, com sede na cidade de Leme e unidade fora de sede na cidade de Pirassununga, ambas no Estado de São Paulo, mantido pela Anhangüera Educacional S.A., pelo prazo máximo de 5 (cinco) anos ou até o primeiro ciclo avaliativo do SINAES a se realizar após a homologação deste parecer, nos termos do artigo 10, § 7 o- , do Decreto n o- 5.773/2006, conforme consta do Processo no 23000.013392/2003-23 e 23001.000101/2005-99, Registro SAPIEnS no 20031008005. JOSÉ HENRIQUE PAIM FERNANDES SECRETARIA EXECUTIVA RETIFICAÇÃO o- Na Portaria n. 827, de 23 de julho de 2008, publicada no D.O de 24.07.2008, Seção 1, página 26, que efetiva a redistribuição do cargo vago n o- 0812037: Onde se lê: Cargo: Assistente de Aluno, Código da vaga: 0812037, Leia-se: Cargo: Assistente em Administração, Código da vaga: 0812280. PORTARIA N o- 430, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2008 Estabelece procedimentos e orientações sobre a criação, composição, funcionamento e cadastramento dos Conselhos de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb, de âmbito Federal, Estadual, Distrital e Municipal e revoga a Portaria n o- 344, de 10 de outubro de 2008. PORTARIA N o- 372, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2008 IM O VICE-DIRETOR GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE OURO PRETO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 12 do Estatuto do Centro Federal de Educação Tecnológica de Ouro Preto, aprovado pela Portaria Ministerial 1.820 de 16 de novembro de 2006, publicado no DOU de 17 de novembro de 2006; resolve: I - Prorrogar a partir do dia 17 de dezembro de 2008, até o dia 16 de dezembro de 2009, o prazo de validade do Concurso Público de que trata o Edital n° 004/2007 - Docente de 15 de outubro de 2007, homologado em 12 de dezembro de 2007, publicado do DOU de 18 de dezembro de 2007. II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ARTHUR VERSIANI MACHADO o- PORTARIA N 373, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2008 O VICE-DIRETOR GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE OURO PRETO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 12 do Estatuto do Centro Federal de Educação Tecnológica de Ouro Preto, aprovado pela Portaria Ministerial 1.820 de 16 de novembro de 2006, publicado no DOU de 17 de novembro de 2006; resolve: I - Prorrogar a partir do dia 17 de dezembro de 2008, até o dia 16 de dezembro de 2009, o prazo de validade do Concurso Público de que trata o Edital n° 005/2007 - Docente de 15 de outubro de 2007, homologado em 12 de dezembro de 2007, publicado do DOU de 18 de dezembro de 2007. II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ARTHUR VERSIANI MACHADO o- PORTARIA N 374, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2008 O VICE-DIRETOR GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE OURO PRETO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 12 do Estatuto do Centro Federal de Educação Tecnológica de Ouro Preto, aprovado pela Portaria Ministerial 1.820 de 16 de novembro de 2006, publicado no DOU de 17 de novembro de 2006; resolve: I - Prorrogar a partir do dia 17 de dezembro de 2008, até o dia 16 de dezembro de 2009, o prazo de validade do concurso Público de que trata o Edital n° 008/2007 - Docente de 15 de outubro de 2007, homologado em 12 de dezembro de 2007, publicado do DOU de 18 de dezembro de 2007. II - Que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. ARTHUR VERSIANI MACHADO L A N O PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (FNDE), no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 15 do Anexo I do Decreto n° 6.319, de 20 de dezembro de 2007, republicado no DOU de 2 de abril de 2008, e CONSIDERANDO a competência do FNDE para operacionalizar as ações do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), conforme previsto na Portaria MEC n o- 952, de 8 de outubro de 2007, e disposto no art. 10, VIII do Decreto n o6.319/2007; CONSIDERANDO as obrigações atribuídas aos Conselhos do Fundeb pelas Leis n° 10.880, de 9 de junho de 2004, e n° 11.494, de 20 de junho de 2007, no âmbito do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE); CONSIDERANDO a obrigação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios de oferecer ao Ministério da Educação, representado pelo FNDE, os dados cadastrais relativos à criação e composição dos Conselhos de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb (CACS-FUNDEB), em conformidade com disposto no § 10 do art. 24 da Lei 11.494/2007 e no art. 10 do Decreto n° 6.253, de 13 de novembro de 2007, resolve: Art. 1 o- Estabelecer normas destinadas a orientar e subsidiar a ação dos gestores públicos responsáveis pelas atividades de criação, composição, funcionamento e cadastramento dos CACS-FUNDEB, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. I - DA CRIAÇÃO E COMPOSIÇÃO DOS CONSELHOS Art. 2 o- Os CACS-FUNDEB serão criados, no âmbito da União, por meio de ato legal do Ministro de Estado da Educação e, no âmbito dos Estados, Distrito Federal e Municípios, pelo Chefe do respectivo Poder Executivo, de acordo com a Constituição dos Estados e as Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, observada a seguinte composição mínima, por esfera governamental: I - em âmbito federal, no mínimo 14 (quatorze) membros titulares, sendo: a) até 4 (quatro) representantes do Ministério da Educação; b) 1 (um) representante do Ministério da Fazenda; c) 1 (um) representante do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; d) 1 (um) representante do Conselho Nacional de Educação; e) 1 (um) representante do Conselho Nacional de Secretários de Estado da Educação (CONSED); f) 1 (um) representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE); g) 1 (um) representante da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (UNDIME); h) 2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública; i) 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, sendo1 (um) indicado pela União Brasileira de Estudantes Secundaristas (UBES); II - em âmbito estadual, no mínimo 12 (doze) membros titulares, sendo: a) 3 (três) representantes do Poder Executivo estadual, dos quais pelo menos 1 (um) da Secretaria Estadual de Educação ou equivalente órgão educacional do estado, responsável pela educação básica; b) 2 (dois) representantes dos Poderes Executivos Municipais; c) 1 (um) representante do Conselho Estadual de Educação; d) 1 (um) representante da seccional da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (UNDIME); e) 1 (um) representante da seccional da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE); f) 2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública; g) 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, sendo 1 (um) indicado pela entidade estadual de estudantes secundaristas; III - no Distrito Federal, no mínimo 9 (nove) membros titulares, sendo a composição determinada pelo disposto no inciso II deste Artigo, excluídos os membros mencionados nas suas alíneas b e d; O I C A S N E R P ARTHUR VERSIANI MACHADO A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX GABINETE DO MINISTRO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO ARTHUR VERSIANI MACHADO CARLOS EDUARDO MAGALHÃES DA SILVEIRA PELLEGRINO . 39 ISSN 1677-7042 NA 40 ISSN 1677-7042 1 IV - em âmbito municipal, no mínimo 9 (nove) membros titulares, sendo: a) 2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente; b) 1 (um) representante dos professores da educação básica pública; c) 1 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas; d) 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas; e) 2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública; f) 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, sendo 1 (um) indicado pela entidade de estudantes secundaristas. § 1 o- Integrarão, ainda, os Conselhos Municipais do Fundeb, quando houver, 1 (um) representante do respectivo Conselho Municipal de Educação e 1 (um) representante do Conselho Tutelar a que se refere a Lei n o- 8.069, de 13 de julho de 1990, indicados por seus pares. § 2 o- Para cada membro titular deverá ser nomeado um suplente, representante da mesma categoria ou segmento social com assento no Conselho, que substituirá o titular em seus impedimentos temporários, provisórios e em seus afastamentos definitivos, ocorridos antes do fim do mandato do CACS-FUNDEB. § 3 o- Os estudantes da educação básica pública podem ser representados no Conselho do Fundeb pelos alunos do ensino regular, da Educação de Jovens e Adultos ou por outro representante escolhido pelos alunos para essa função, desde que sejam escolhidas e indicadas pessoas com mais de 18 (dezoito) anos ou emancipadas. Art. 3 o- Além da composição mínima referida no art. 2 o- , outros segmentos sociais poderão ser representados no CACS-FUNDEB, desde que a norma legal de criação do Conselho, no âmbito do respectivo ente governamental, preveja esta composição, observado o limite máximo de 2 (dois) membros por representação e demais regramentos estabelecidos nesta Portaria. Art. 4 o- Estão impedidos de integrar os Conselhos a que se refere o Artigo 2°: I - cônjuge e parentes consangüíneos ou afins, até 3o (terceiro) grau, do Presidente e do Vice-Presidente da República, dos Ministros de Estado, do Governador e do Vice-Governador, do Prefeito e do Vice-Prefeito, e dos Secretários Estaduais, Distritais ou Municipais; II - tesoureiro, contador ou funcionário de empresa de assessoria ou consultoria que prestem serviços relacionados à administração ou controle interno dos recursos do Fundeb, bem como cônjuges, parentes consangüíneos ou afins, até 3o (terceiro) grau, desses profissionais; III - estudantes que não sejam emancipados; IV - pais de alunos que: a) exerçam cargos ou funções públicas de livre nomeação e exoneração no âmbito dos órgãos do respectivo Poder Executivo gestor dos recursos; ou b) prestem serviços terceirizados, no âmbito dos Poderes Executivos em que atuam os respectivos Conselhos. § 1 o- Os Conselhos do Fundeb terão um presidente e, opcionalmente, um vice-presidente, ambos eleitos por seus pares, estando impedidos de ocupar tais funções os conselheiros representantes do Poder Executivo, gestores dos recursos do Fundo. § 2 o- Na hipótese do presidente do CACS-FUNDEB renunciar a presidência ou, por algum motivo, se afastar do Conselho em caráter definitivo antes do final do mandato, caberá ao colegiado decidir: I - pela manutenção do vice-presidente no exercício interino da presidência, até que se cumpra o restante do mandato do titular, ou pela sua efetivação na presidência do Conselho, com a conseqüente indicação de outro membro para ocupar o cargo de vice-presidente, ou II - pela designação de novo presidente, assegurando a continuidade do vice até o final de seu mandato. II - DA INDICAÇÃO E NOMEAÇÃO DOS MEMBROS QUE COMPÕEM OS CONSELHOS Art. 5 o- Os Conselheiros, titulares e suplentes serão formalmente indicados em observância ao disposto no art. 24, § 3 o- da Lei 11.494/2007, nos seguintes termos: I - em âmbito federal: a) pelos Ministros de Estado ou respectivos Secretários-Executivos, nos casos dos Ministérios com representantes no Conselho; b) pelos presidentes das entidades de classe organizadas, de alcance nacional, com representação no Conselho. II - em âmbito estadual e distrital: a)pelos Governadores dos Estados e do Distrito Federal ou pelos Secretários de Educação, nos casos dos representantes do respectivo Poder Executivo; b)pelos presidentes das entidades de classe organizadas, de alcance estadual, com representação no Conselho; c)pelos representantes dos diretores, pais de alunos e estudantes, por intermédio de suas entidades de classe, de âmbito estadual, ou mesmo das instituições públicas de ensino, utilizando para escolha dos representantes processo eletivo organizado para esse fim. III - em âmbito municipal: a)pelos Prefeitos Municipais ou Secretários Municipais de Educação, nos casos dos representantes do Poder Executivo Municipal; b)pelos representantes dos diretores, dos pais de alunos e estudantes, por intermédio de suas entidades de classe de âmbito municipal, ou mesmo das instituições públicas de ensino, utilizando para escolha dos representantes processo eletivo organizado para esse fim; CO ME RC IA LIZ c)pelos presidentes dos sindicatos das categorias dos professores e dos servidores das escolas públicas de educação básica, utilizando para escolha dos representantes processo eletivo organizado para esse fim. Parágrafo único. A indicação e a nomeação dos conselheiros e suplentes deverão ocorrer: I - até 20 (vinte) dias antes do término do mandato dos conselheiros anteriores; II - imediatamente, nas hipóteses de afastamento do conselheiro, titular ou suplente, em caráter definitivo, antes do término do mandato. Art. 6 o- Os conselheiros deverão integrar o segmento social ou a categoria que representam e, em caso de deixarem de ocupar essa condição depois de efetivados, novo membro deverá ser indicado e nomeado para o CACS-FUNDEB, nos termos desta Portaria. § 1 o- Após a nomeação dos membros do CACS-FUNDEB, somente serão admitidas substituições nos seguintes casos: I - mediante renúncia expressa do conselheiro; II - por deliberação justificada do segmento representado; III - outras situações previstas nos atos legais de constituição e funcionamento do Conselho. § 2 o- O mandato do conselheiro, nomeado para substituir membro que tenha se afastado antes do final do mandato, terá início na data da publicação do ato de sua nomeação e se estenderá até a data do término do mandato daquele que foi substituído. § 3 o- O conselheiro nomeado na forma do § 2° deste artigo deverá pertencer ao mesmo segmento social ou categoria a que pertencia o membro substituído. § 4 o- Antes de proceder à nomeação dos conselheiros, os entes federados deverão exigir a indicação formal dos representantes dos segmentos, devidamente chancelada pelos dirigentes de que trata o art. 5 o- ou por seus substitutos legalmente constituídos. § 5 o- Nas hipóteses previstas no § 1 o- deste Artigo, deverá ser exigido dos órgãos e entidades competentes, conforme o caso, o termo de renúncia do conselheiro, a ata de reunião do Conselho ou do segmento que deliberou sobre a substituição e, ainda, o documento de indicação do novo membro do segmento representado. § 6 o- O ato legal de nomeação dos membros do Conselho, observado o disposto no caput do art. 2 o- , deverá conter o nome completo dos conselheiros, a situação de titularidade ou suplência, a indicação do segmento por eles representado e o respectivo período de vigência do mandato. § 7 o- Os documentos de que tratam o caput do art. 2 o- e os §§ 4 o- e 5 o- deste Artigo deverão ser arquivados nas dependências dos entes federados, em boa ordem, pelo prazo de 05 (cinco) anos a contar da data da aprovação de suas prestações de contas anuais pelo órgão de controle externo, relativas ao exercício da edição do respectivo ato de nomeação dos conselheiros do Fundeb, ficando à disposição do FNDE e dos órgãos de fiscalização e controle. Art. 7 o- Os conselheiros deverão ser nomeados para mandato de, no mínimo, 1 (um) e, no máximo, 2 (dois) anos, permitida apenas uma recondução, por igual período. § 1 o- É considerada recondução a participação de um mesmo conselheiro em dois mandatos consecutivos, independentemente do tempo que o conselheiro reconduzido efetivamente permanecer em quaisquer dos dois mandatos consecutivos. § 2 o- Será permitida nova participação de conselheiro que tenha exercido mandato na condição de reconduzido, apenas após o término de, pelo menos, um mandato do Conselho, posterior àquele que o conselheiro tenha participado nesta condição. § 3 o- O término do mandato dos conselheiros deverá coincidir com o término do período de vigência do mandato do Conselho. III - DO CADASTRAMENTO DOS CONSELHOS Art. 8 o- O cadastramento dos Conselhos do Fundeb pelos Poderes Executivos Federal, Estadual, Distrital e Municipal, previsto no art. 24, § 10 da Lei n o- 11.494/2007, dar-se-á mediante utilização do Sistema CACS-FUNDEB, mantido pelo FNDE e disponibilizado no sítio www.fnde.gov.br. § 1 o- A senha e as orientações para acesso ao Sistema CACSFUNDEB e cadastramento dos Conselhos serão fornecidas pelo FNDE às Secretarias de Educação, ou órgãos equivalentes, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que deverão se responsabilizar pela veracidade das informações prestadas e pelo sigilo e correto uso das senhas disponibilizadas. § 2 o- O cadastramento do Conselho do Fundeb no âmbito da União será providenciado pela Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação. § 3 o- Na impossibilidade de atendimento, no âmbito dos municípios, das alternativas a que se refere o art. 2 o- , § 3 o- , relacionadas à representação dos estudantes no Conselho do Fundeb, será permitido o cadastramento do Conselho sem essa representação, devendo o Poder Executivo Municipal enviar ao FNDE documento justificativo que caracterize a impossibilidade de indicação de representante(s) dos estudantes na composição do colegiado. § 4 o- Em caso de perda ou extravio da senha, o responsável pelo órgão da educação do ente federado deverá solicitar ao FNDE o novo código de acesso ao Sistema CACS-FUNDEB, mediante contato pelo telefone 0800-616161, ou por meio de Ofício, a ser encaminhado ao FNDE, para o endereço mencionado no art. 10, § 3 o. Art. 9 o- Os dados cadastrais registrados no Sistema CACSFUNDEB, relativos aos nomes dos conselheiros, aos segmentos sociais representados, aos meios de contato com o Conselho e à vigência dos seus mandatos, serão disponibilizados no sítio www.fnde.gov.br, para consulta pública. Art. 10 Cabe às Secretarias de Educação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ou órgãos equivalentes, manter atualizados os dados cadastrais dos Conselhos no Sistema CACSFUNDEB, visando a garantir a transparência e a efetividade da ação do controle social sobre a gestão pública. AÇ ÃO PR OI BID A Nº 241, quinta-feira, 11 de dezembro de 2008 § 1 o- Os dados abaixo são de preenchimento obrigatório no Sistema CACS-FUNDEB: I - tipo, número e data do ato de criação do Conselho e de nomeação de cada conselheiro; II - periodicidade das reuniões do Conselho; III - endereço completo e telefone do Conselho; IV - data de início e término do mandato dos conselheiros e da vigência do mandato do Conselho; V - nome completo, CPF e sexo dos conselheiros titulares e suplentes; VI - quantidade de membros por segmento; VII - segmento que cada conselheiro representa; VIII - situação de titularidade ou suplência do conselheiro; IX - indicação do Presidente do Conselho e, quando houver, do Vice-Presidente; X - data de nascimento dos representantes dos estudantes. § 2 o- Os dados abaixo são de preenchimento facultativo, porém importantes para facilitar o contato do FNDE com os conselheiros: I - e-mail do Conselho; II - e-mail dos conselheiros; III - endereço dos conselheiros; IV - telefone dos conselheiros. § 3 o- Os entes federados deverão encaminhar ao endereço abaixo, para fins de validação dos dados de que trata o inciso I do § 1 o- deste Artigo e confirmação do cadastro feito no Sistema CACSFUNDEB, cópia do ato de criação do conselho e de nomeação dos conselheiros, bem como dos demais atos legais cadastrados no Sistema: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação SBS Quadra 2, Bloco "F", Ed. Áurea, 12 o- andar, sala 1.201 CEP 70070-929 - Brasília - DF. § 4 o- Os dados a que se referem os §§ 1 o- e 2 o- deste Artigo devem ser cadastrados de forma completa e atualizados sempre que houver alterações nos atos legais de criação do Conselho ou de nomeação dos conselheiros, devendo o ente federado encaminhar a documentação comprobatória para o endereço mencionado no § 3 odeste Artigo, com vistas à validação da alteração pelo FNDE. § 5 o- O resultado final da análise da documentação realizada pela equipe técnica do FNDE será comunicado aos Conselhos do Fundeb por meio eletrônico, enviado para o e-mail constante dos dados cadastrais do Conselho, informados no sistema CACS-FUNDEB. § 6 o- A ausência de registro de qualquer dado obrigatório no Sistema CACS-FUNDEB impedirá a conclusão do cadastro do Conselho. Art. 11 O cadastramento dos Conselhos no Sistema CACSFUNDEB deverá ocorrer até 28 de fevereiro de 2009 e o envio pelos entes federados, ao FNDE, da documentação de que tratam os §§ 3 oe 4 o- do art. 10, deverá ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias da data da conclusão do cadastro. IV - DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 12 A criação dos Conselhos, o seu cadastramento no Sistema CACS-FUNDEB e a regularidade das informações requeridas são condições indispensáveis à concessão e manutenção de apoio financeiro no âmbito do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar - PNATE, em face das disposições da Lei n° 10.880, de 9 de junho de 2004. Art. 13 O ente federado, responsável pelo cadastramento dos dados do Conselho no Sistema CACS-FUNDEB, que permitir, inserir ou fizer inserir dados e apresentar documentos falsos ou diversos daqueles que deveriam ser inscritos ou encaminhados, com o propósito de alterar a verdade sobre os fatos, será responsabilizado civil, penal e administrativamente. Art. 14 Incumbe aos entes federados garantir infra-estrutura e condições materiais adequadas à execução plena das competências dos Conselhos do Fundeb. Art. 15 O exercício do mandato de conselheiro não será remunerada pelo ente federado, sendo considerado serviço público relevante. Art. 16 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 17 Revoga-se a Portaria n o- 344, de 10 de outubro de 2008. PO RT ER CE IRO S DANIEL SILVA BALABAN SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO E DIVERSIDADE PORTARIA N o- 73, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2008 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO E DIVERSIDADE, no uso de suas atribuições, resolve: Art. 1 o- - Nomear os membros abaixo relacionados para comporem a Comissão Técnica Nacional de Diversidade para Assuntos Relacionados à Educação dos Afro-brasileiros - CADARA, instituída por meio da Portaria n o- 4.542 de 28 de dezembro de 2005. I - Do Ministério da Educação a) Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade André Luiz de Figueiredo Lázaro - Presidente da Comissão. b) Secretaria de Educação Básica Janete Mércia da Silva Pereira c) Secretaria de Educação Superior Jesseka Carla de Morais Feitosa 1 Nº 241, quinta-feira, 11 de dezembro de 2008 d) Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Maria Nazaré Bezerra de Oliveira e) Instituto Nacional de Pesquisas em Educação Anísio Teixeira Wilian Kaiser Maciel f) Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior Elenita Alves de Moura g) Conselho Nacional de Educação Wilson Roberto Mattos II - Da Presidência da República a) Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial Ivete Maria Barbosa Madeira Campos b) Secretaria Especial de Direitos Humanos - Conselho Nacional de Combate à Discriminação Benilda Regina Paiva de Brito III - Do Ministério da Cultura a) Fundação Cultural Palmares Eliane Borges da Silva IV - Dos Fóruns de Educação e Diversidade Étnico-Racial a) Fórum Estadual de Educação e Diversidade Étnico-Racial de Santa Catarina Maria Aparecida Gomes b) Fórum Municipal de Educação e Diversidade Étnico-Racial de Dourados (MS) Eliazar João da Silva c) Fórum Estadual de Educação e Diversidade Étnico-Racial de São Paulo Sueli Aparecida Gonçalves d) Fórum Estadual de Educação e Diversidade Étnico-Racial de Goiás Ieda Leal de Souza e) Fórum Estadual de Educação e Diversidade Étnico-Racial do Pará Amilton Gonçalves Sá Barretto f) Fórum Estadual de Educação e Diversidade Étnico-Racial do Espírito Santo Yasmim Poltronieri Neves g) Fórum Estadual de Educação e Diversidade Étnico-Racial do Maranhão Ilma Fátima de Jesus V - Dos Núcleos de Estudos Afro-Brasileiros e Grupos Correlatos a) Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros da Universidade Federal do Maranhão Carlos Benedito Rodrigues da Silva b) Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros da Universidade Federal Rural de Pernambuco Moisés de Melo Santana c) Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros da Universidade Federal do Paraná Paulo Vinícius Baptista da Silva d) Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros da Universidade Federal do Pará Raimundo Jorge do Nascimento de Jesus e) Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre Relações Raciais e Educação da Universidade Federal do Mato Grosso Maria Lúcia Rodrigues Muller f) Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros da Universidade Estadual do Rio de Janeiro Maria Alice Rezende g) Núcleo Negro da UNESP para Pesquisa e Extensão, da Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho. Dagoberto José da Fonseca VI - Profissionais e Gestores da Educação a) Conselho Nacional dos Secretários de Educação Márcia Valéria Lira Santana b) União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação Leocádia Maria da Hora Neta c) Associação Brasileira de Pesquisadores Negros Maria Nilza da Silva d) Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação Rosana Sousa do Nascimento VII - De níveis e modalidades da Educação e dos Movimentos Sociais a) Educação Infantil - Movimento Interforum de Educação Infantil Mariette Félix Rosa b) Ensino Fundamental - Centro de Estudos e Defesa do Negro do Pará Zélia Amador de Deus c) Ensino Médio - Instituto Steve Biko Silvio Humberto dos Passos Cunha 41 ISSN 1677-7042 d) Educação de Jovens e Adultos - Conselho Comunitário de Educação, cultura e Ação Social da Grande São Paulo Ricardo de Oliveira Silva e) Educação Profissional e Tecnológica - Centro Federal de Educação Profissional e Tecnológica Celso Sukcow da Fonseca Roberto Carlos da Silva Borges f) Comunidades Remanescentes de Quilombos - Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas Márcia Jucilene do Nascimento g) Pré Vestibulares Comunitários para Negros e Carentes Pré Vestibular para Negros e Carentes. Alexandre do Nascimento Art. 2o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ LUIZ DE FIGUEIREDO LÁZARO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA N o- 1.048, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2008 L A N A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 09 de maio de 2006, alterado pelo Decreto n o- 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista o Relatório SESu/DESUP/COREG n o- 879/2008, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta do Processo n o- 23000.018631/2002-51, Registro SAPIEnS n o20023001675, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Autorizar o funcionamento do curso de Psicologia, com 160 (cento e sessenta) vagas totais anuais, turnos diurno e noturno, a ser ministrado pela Faculdade Anhangüera de Bauru, na Rua Anhangüera, n o- 9-19, Vila Silva Pinto, na cidade de Bauru, Estado de São Paulo, mantida pela Anhangüera Educacional S.A., com sede na cidade de Valinhos, no Estado de São Paulo. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O I C A S N E R P NA MARIA PAULA DALLARI BUCCI IM PORTARIA N o- 1.049, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2008 A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeada pela Portaria n o- 712/2008, de 21 de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2008, Seção 02, Página 02, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar n o- . 101, de 04 de maio de 2000, o Decreto n o- 6.170, de 25 de julho de 2007 e alterações posteriores, a Lei n o- 11.514 de 13 de agosto de 2007, Portaria Interministerial n o- 127 e 165/2008, o art. 12 da IN n o- 01 /STN/MF, a Lei n o- 11.647, de 24 de março de 2008, o Decreto n o- 6.439, de 22 de abril de 2008, o art. 12 da IN n o- 01 da Secretaria do Tesouro Nacional /STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula n° 4/2004 da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED n° 04/2004/ STN/MF, resolve: Art. 1 o- - Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da ação 4002 - Assistência ao Estudante do Ensino de Graduação - Nacional, para fins de apoio às Instituições relacionadas, conforme anexo, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: Funcional Programática: 12.364.1073.4002.0001 - Assistência ao Estudante do Ensino de Graduação - Nacional PTRES: 020887 Parágrafo Primeiro - A transferência orçamentária será efetuada em parcela única e o recurso financeiro repassado, de forma condicionada, no momento da transferência, á liquidação da despesa no SIAFI pela Instituição, de acordo com o estabelecido no Decreto N o- 6.439, de 22 de abril de 2008. Art. 2 o- - O monitoramento da execução, referente à ação 4002 - Assistência ao Estudante do Ensino de Graduação - Nacional, será realizado pela Diretoria de Políticas e Programas de Graduação da Secretaria de Educação Superior - DIPES/SESu. Art. 3 o- - A descentralização de crédito orçamentário e financeiro observará as diretrizes estabelecidas no Decreto n o- 6.439, de 22 de abril de 2008. Parágrafo Único - o saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2008, com base no art. 27 do Decreto 93.872/86. Art. 4 o- - Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das IFES, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente. Art. 5 o- - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. MARIA PAULA DALLARI BUCCI ANEXO I PNAES o Processo n - Objeto Fonte 23000.020373/2008-68 Instituição Beneficiada Universidade federal do Rio de Janeiro - UFRJ PNAES 2ª PARCELA 0100915032 Nota de Crédito 2008NC001178 23000.008184/2008-17 Universidade Federal da Bahia - UFBA PNAES 1ª PARCELA 0100915032 2008NC001176 23000.008022/2008-89 Universidade Federal do Pará - UFPA PNAES 1ª e 2ª PARCELA 0100915032 2008NC001179 23000.020892/2008-26 Universidade Federal do Vale de São Francisco - UNIVASF PNAES 2ª PARCELA 0100915032 2008NC001172 PI Valor Total R$ 4002G10111 4002G10211 4002G10111 4002G10211 4002G10311 4002G10111 4002G10211 4002G10111 4002G10211 4002G10311 R$ 7.262.291,04 R$ 2.229.193,02 R$ 5.392.815,57 R$ 492.414,43 PORTARIA N o- 1.050, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2008 A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeada pela Portaria n o- 712/2008, de 21 de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2008, Seção 02, Página 02, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar n o- . 101, de 04 de maio de 2000, o Decreto n o- 6.170, de 25 de julho de 2007 e alterações posteriores, a Lei n o- 11.514 de 13 de agosto de 2007, Portaria Interministerial n o- 127 e 165/2008, o art. 12 da IN n o- 01 /STN/MF, a Lei n o- 11.647, de 24 de março de 2008, o Decreto n o- 6.439, de 22 de abril de 2008, o art. 12 da IN n o- 01 da Secretaria do Tesouro Nacional /STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula n° 4/2004 da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED n° 04/2004/ STN/MF, resolve: Art. 1 o- - Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da ação 8551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior, para fins de apoio às Instituições relacionadas nos anexos I,II e III, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: Funcional Programática: 12.364.1073.8551.0001 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior - Nacional PTRES: 001753 Art. 2 o- - A transferência orçamentária será efetuada em parcela única e o recurso financeiro repassado, de forma condicionada, no momento da transferência, á liquidação da despesa no SIAFI pela Instituição, de acordo com o estabelecido no Decreto N o- 6.439, de 22 de abril de 2008. Parágrafo Único - o saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2008, com base no art. 27 do Decreto 93.872/86. Art. 3 o- - O monitoramento da execução, referente à ação 8551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior, será realizado pela Diretoria de Desenvolvimento da Rede de Instituições Federais de Ensino Superior -DIFES/SESu. Art. 4 o- - Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das IFES, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente. Art. 5 o- - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. MARIA PAULA DALLARI BUCCI 42 ISSN 1677-7042 1 Nº 241, quinta-feira, 11 de dezembro de 2008 ANEXO I EDITAL SESu N o- 08/2008 o Processo n 23000.016468/2008-87 Instituição Beneficiada Universidade Federal do Espírito Santo - UFES 23000.016526/2008-72 Universidade Federal do Pará - UFPA Objeto Fonte PI Valor Total R$ 0112915011 Nota de Crédito 2008NC001181 Apoio financeiro à ampliação do sistema de vigilância patrimonial, pagamento de despesas referente ao fornecimento de energia elétrica e despesas com mão-de-obra terceirizada de serviços gerais. Apoio financeiro destinado à complementação das despesas de custeio e de capital da UFPA 8551G90111 R$ 1.000.000,00 0112915011 2008NC001175 8551G90111 R$ 1.152.114,24 PI Valor Total R$ ANEXO II o Processo n 23000.021640/2008-14 Instituição Beneficiada Universidade Federal de Itajubá - UNIFEI 23000.021548/2008-54 Universidade Federal de São João Del.Rei - UFSJ CO EXPANSÃO o Processo n - Fonte 0112915004 Nota de Crédito 2008NC001180 Apoio financeiro destinado à complementação das despesas de custeio e de capital da UNIFEI. Viabilizar a construção de um complexo de prédios para Campus de Divinópolis atingindo uma área total construída de 2.552,20, em três pavimentos. 8551G90111 R$ 640.000,00 0112915004 2008NC001176 8551G90111 R$ 2.400.000,00 PI Valor Total R$ 8551G9311 R$ 4.060.000,00 ANEXO III ME 23000.012767/2008-42 Objeto RC Instituição Beneficiada Universidade Federal de São Carlos - UFSCar IA LIZ Objeto Fonte Complementação de recursos para a consolidação do curso de medicina da UFSCar. 0112915031 Nota de Crédito 2008NC001174 RETIFICAÇÃO AÇ No Artigo 1 o- da Portaria da Secretaria de Educação Superior n o- 964, de 25 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 27 de novembro de 2008, seção 1, página 27 , onde se lê: "..., e tendo em vista o Relatório SESu/DESUP/COREG n o- 286/2008, ...", leia-se: "..., e tendo em vista o Relatório SESu/DESUP/COREG n o- 268/2008, ...". (Registro SAPIEnS n o- 20050015268) ÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE POTENCIALIZAÇÃO DE PESSOAS PR OI PORTARIA N o- 839, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2008 BID O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas, em exercício, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no art. 1° do Decreto n° 4.175, de 27 de março de 2002 e art. 12 da Portaria n° 450, de 06 de novembro de 2002, torna pública a prorrogação por 12 meses, a partir de 22 de fevereiro de 2009, o prazo de validade do concurso público, objeto do Edital n° 048/DDPP/2007, de 09 de outubro de 2007, homologado pela Portaria n° 31/DDPP/08, publicada no Diário Oficial da União de 22/02/2008. A Ministério da Fazenda . PO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA SECRETARIA EXECUTIVA DESPACHOS DO SECRETÁRIO EXECUTIVO Em 8 de dezembro de 2008 ITAUTEC - Termo Descritivo Funcional n o- 24/2008. CLESAR LUIZ LOCH RT ER CE IRO S Nº 95 - O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto no parágrafo único da cláusula décima segunda do Convênio ICMS 137, de 15 de dezembro de 2006, torna público o seguinte TERMO DESCRITIVO FUNCIONAL: Os representantes das unidades federadas signatárias do Protocolo ICMS 41/06 mediante realização de análise funcional do equipamento ECF abaixo identificado emitem o presente Termo Descritivo Funcional para os efeitos previstos no mencionado Protocolo e no Convênio ICMS 137/06: 1. TERMO DESCRITIVO FUNCIONAL: NÚMERO FINALIDADE DATA DA EMISSÃO 024/08 28/11/2008 ANALISE INICIAL LEGISLAÇÃO APLICÁVEL LAUDO DA ANÁLISE ESTRUTURAL Convênio ICMS 85/01 com as alterações FINATEL/RE010/008 efetuadas até o Convênio ICMS 29/07, inclusive. 2. IDENTIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO E DO SOFTWARE BÁSICO: EQUIPAMENTO SOFTWARE BÁSICO TIPO MARCA MODELO VERSÃO CHECKSUM DISPOSITIVO ECF-IF DARUMA FS700 M 01.01.00 6843 27C040 ou equivalente Autenticações do arquivo binário Software Básico por algoritmos com função de hash MD5: A98AFE6183195F7197463476C8049DD4 SHA1: 62B46A899E2FA36BBA2CFD6DE14CBABDA861B120 Chave Pública da DLL do programa aplicativo eECFc previsto no Ato COTEPE/ICMS 17/04: modulus: BEF0D5171661C836513FA279DB2153E9265EBBABBE1EE70C80F03D038C3EAF9E93ADD1090205D8C1BA3B5CB3016F0F8F079A98BCDA37B84A1F6232D42B959D5F622976561182E96340AFA60F5E51C CF91316AF5211A35187256ADD059B3793994FC03CBBCE0C3C17E857275643BC1BCB3360A2BBDA2CEC654D194E094E73C5FF publicExponent: 010001 O CÓDIGO NACIONAL DE IDENTIFICAÇÃO DE EQUIPAMENTO ECF (CNIEE) PARA ESTE MODELO E VERSÃO DE SOFTWARE BÁSICO É: 08.11.01 1 Nº 241, quinta-feira, 11 de dezembro de 2008 43 ISSN 1677-7042 2.1. IDENTIFICAÇÃO E CODIFICAÇÃO DO NÚMERO DE FABRICAÇÃO DO EQUIPAMENTO: FORMATAÇAO GERAL: FFMMAALLLLLLLLLLLLLL FF (COD. FABRICANTE): MM (MODELO): AA LLLLLLLLLLLLLL 20 (vinte) caracteres alfanuméricos DR 06 ANO DE FABRICAÇÃO DO EQUIPAMENTO Caracteres seqüenciais livres atribuídos pelo fabricante 3. IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE: RAZÃO SOCIAL DARUMA TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA S/A CNPJ 45.170.289/0001-25 INSCRIÇÃO ESTADUAL (NO ESTADO DE LOCALIZAÇÃO) 688.023.460.111(SP) 4.OPERAÇÕES DE CANCELAMENTOS: CANCELAMENTOS ITEM ICMS Sim CUPOM EMITIDO ICMS Sim ISSQN Sim CUPOM EM EMISSÃO ISSQN Sim ICMS Sim OPERAÇÃO ACRESC. ITEM ICMS ISSQN Sim Sim ISSQN Sim OPERAÇÃO DESCONTO ITEM OPERAÇÃO ACRESC. SUBTOTAL ICMS Sim ICMS Sim ISSQN Sim(*) ISSQN Sim OPERAÇÃO DESCONTO SUBTOTAL ICMS ISSQN Sim Sim (*) L A N (*) Parametrizável 5. OPERAÇÕES DE ACRÉSCIMOS E DESCONTOS ACRÉSCIMOS ITEM ICMS Sim ISSQN Sim SUBTOTAL ICMS Sim DESCONTOS ITEM ICMS Sim ISSQN Sim ISSQN Sim (*) SUBTOTAL ICMS Sim (*) Parametrizável. 6. TOTALIZADORES: DENOMINAÇÃO DOS TOTALIZADORES Totalizador Geral Venda Bruta Diária Cancelamento de ICMS Desconto de ICMS Total de ISSQN Cancelamento de ISSQN Desconto de ISSQN Venda Líquida Acréscimo de ICMS Acréscimo de ISSQN Tributados, programáveis para o ICMS ou para o ISSQN Substituição Tributária de ICMS Isenção de ICMS Não Tributado de ICMS Substituição Tributária de ISSQN Isenção de ISSQN Não Tributado de ISSQN Operações não Fiscais de Acréscimos Operações não Fiscais de Descontos Operações não Fiscais de Cancelamento Não Fiscais Relatório Gerencial Meios de Pagamento QTDE 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 16 02 02 02 02 02 02 01 01 01 20 20 20 A S N O I C ISSQN Sim (*) NA IDENTIFICAÇÃO TEXTUAL "TOTALIZADOR GERAL" "VENDA BRUTA DIÁRIA" "CANCELAMENTO ICMS" "DESCONTO ICMS" "Total de ISSQN:" "CANCELAMENTO ISSQN" "DESCONTO ISSQN" "VENDA LÍQUIDA" "ACRÉSCIMO ICMS" "ACRÉSCIMO ISSQN" Limitado a 16 totalizadores programáveis tanto para ICMS "Tnn,nn% " como para ISSQN "Snn,nn%, onde "nn,nn%" representa a carga tributária efetiva do totalizador "F1" e "F2" "I1" e "I2" "N1" e "N2" "FS1" e "FS2" "IS1" e "IS2" "NS1" e "NS2" "ACRE NÃO-FISC" "DESC NÃO-FISC" "CANC NÃO-FISC" 18 programáveis e 02 fixos: "Sangria" e "Suprimento" 19 programáveis e 01 fixo: "Gerencial x" 19 programáveis e 01 fixo: "Dinheiro" A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX E R P IM 7. CONTADORES: DENOMINAÇÃO Contador Geral de Operação Não-Fiscal SIGLA GNF Contador Contador Contador Contador Contador Contador Contador Contador CRO CRZ COO CCF CFD GRG NFC CFC de Reinício de Operação de Reduções Z de Ordem de Operação de Cupom Fiscal de Fita Detalhe Geral de Relatório Gerencial Geral de Operação Não-Fiscal Cancelada de Cupom Fiscal Cancelado IDENTIFICAÇÃO TEXTUAL "Contador Geral de Operação Não-Fiscal", na Leitura da Memória Fiscal, e por "Geral de Operação Não-Fiscal" nos demais documentos. "CRO", na Leitura da Memória Fiscal, e por "Contador de Reinício de Operações" nos demais documentos. "CRZ", na Leitura da Memória Fiscal, e por "Contador de Reduções Z" nos demais documentos. "COO". "Contador de Cupom Fiscal" "CFD", na Leitura da Memória Fiscal, e por "Contador de Fita-Detalhe" nos demais documentos. "Geral de Relatório Gerencial" "Geral Oper. Não-Fiscal Canc." "Cupom Fiscal Cancelado" 8. INDICADORES: DENOMINAÇÃO Número de Ordem Seqüencial do ECF Número de Comprovantes de Crédito ou Débito Não Emitidos Tempo Emitindo Documento Fiscal Tempo Operacional Operador Loja SIGLA ECF NCN OPR LJ IDENTIFICAÇÃO TEXTUAL "ECF:" "Comprovante Não Emitido" "Tempo Emitindo Doc. Fiscal" "Tempo Operacional" "OPR" "Lj:" 9. SIMBOLO INDICADOR DE ACUMULAÇÃO DE VALOR NO TOTALIZADOR GERAL (GT): 10. CARACTERÍSTICAS DO EQUIPAMENTO CONFERIDAS PELO HARDWARE: 10.1. SISTEMA DE LACRAÇÃO: QTDE DE LACRES 01 EXTERNO 02 INTERNOS LOCAL DE INSTALAÇÃO Na parte posterior inferior do equipamento, sendo que o fio transpassa o orifício do parafuso de fixação da tampa metálica do gabinete e o orifício existente na mesma, onde há a ancoragem do lacre. - Um (01) para lacrar o dispositivo do software básico (SB) unindo a EPROM que contém o mesmo à placa controladora fiscal. -Um (01) para lacrar o dispositivo da memória de Fita-detalhe (MFD) unindo a mesma ao gabinete através de fio que transpassa orifícios existentes no cartucho da MFD e as abas existentes no alojamento da MFD, onde há a ancoragem do lacre. 44 ISSN 1677-7042 1 11.9.1.2 Sistema operacional Windows ME/XP/2000; 11.9.2. Conectar o cabo serial em qualquer uma das duas portas seriais da impressora ; 11.9.3.Conectar a outra extremidade do cabo serial em uma das portas seriais disponíveis no 10.2. PLAQUETA DE IDENTIFICAÇÃO: MATERIAL Metálico FIXAÇÃO Rebitada Nº 241, quinta-feira, 11 de dezembro de 2008 LOCALIZAÇÃO Parte posterior externa do equipamento. PC; 10.3. MECANISMO IMPRESSOR: MARCA DARUMA MODELO MEC 700H TIPO Térmico COLUNAS ALIMENTAÇÃO DE PAPEL 48 Dois sensores mecânicos 10.4. MEMÓRIA FISCAL: TIPO IDENTIFICAÇÃO Flash EPROM 29F080B ou equivalente CAPACIDADE 1 MB RECEPTÁCULO ADICIONAL Não 10.5 MEMORIA DE FITA DETALHE TIPO Flash IDENTIFICAÇÃO CAPACIDADE Vide Parecer FINATEL RE Variável de 8 MB (64 Gbit) a 512MB (4 Gbit). 010/08 CO 10.6. PORTAS: 10.6.1. PLACA CONTROLADORA FISCAL: IDENT. CN3 Externa CN4 Externa CN5 Interna ME LOCAL CN fêmea DB-9 90G CN fêmea DB-9 90G CN fêmea 2X20 180G SMD FUNÇÃO Conector Serial RS 232 para uso do Fisco Conector Serial RS 232 para usuário Conector de Interface com o Módulo de Memória Fiscal CN7 Interna CN macho 2X20P 180G FCI Conector de Interface térmico mecânico CN8 Externa CN fêmea MINIDIN 3 PIN Conector p/ Fonte de Alimentação CN16 Externa CN fêmea 6P 90G MOD JA- Conector da Gaveta Monetária CK CN17 Interna CN fêmea 2X10 90G SMD Conector de Interface com a MFD CN23 Externa CN USB 90G P/ PCB Conector USB para usuário JP2 Interno Barra de pinos 1X2 Jumper para Intervenção Técnica S2 Externa Chave Chave ON/OFF JP1 CN PINOS 2X1 180G Jumper da sinalização de baixo consumo entra modo IDLE JP2 CN PINOS 2X1 180G Jumper do modo intervenção técnica JP3 CN PINOS 2X1 180G Jumper de ponto de teste da fonte de 5v(pre- fiado) JP5 CN PINOS 2X1 180G Jumper de alimentacao da ram JP4 CN PINOS 2X1 180G Jumper de ponto de teste da fonte de 3v(pre- fiado) JP6 CN PINOS 2X1 180G Jumper da sinalização de baixo consumo sai do modo IDLE RC IA LIZ AÇ ÃO PR 11. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS: 11.1. Leitura X diretamente no equipamento: conforme procedimentos estabelecidos no § 9º da cláusula quarta do Convênio ICMS 85/01: I - ao ligar o ECF com a tecla "SELEÇÃO" pressionada, deverão ser impressas as seguintes opções: a) "Leitura X - 01 toque"; b) "leitura completa da MF - 02 toques"; c) "leitura simplificada da MF - 03 toques"; d) "Fita-detalhe - 04 toques"; II - a opção deverá ser efetivada pelo acionamento da tecla "SELEÇÃO" de acordo com o número de toques, finalizando o procedimento com a tecla "CONFIRMA"; III - nas hipóteses das alíneas b e c do inciso I, observar-se-ão: a) após o procedimento previsto no inciso anterior devem ser impressas as opções: 1. "intervalo de data - 01 toque"; 2. "intervalo de CRZ - 02 toques"; b) a opção da alínea anterior deverá ser efetivada pela tecla "SELEÇÃO" de acordo com o número de toques, finalizando o procedimento com a tecla "CONFIRMA"; c) após o procedimento da alínea anterior deverão ser impressas, conforme o caso, as mensagens "00/00/00 a 00/00/00", para as datas inicial e final, ou "0000 a 0000", para o CRZ inicial e final; d) os dígitos referentes a intervalos de data ou de CRZ deverão ser preenchidos a partir da esquerda, utilizando a tecla "SELEÇÃO" para incrementar e imprimi-los e a tecla "CONFIRMA" para aceitar a seleção e avançar para o próximo dígito; IV - na hipótese da alínea d, observar-se-ão: a) após o procedimento previsto no inciso II, deverão ser impressas as opções: 1. "intervalo de data - 01 toque"; 2. "intervalo de COO - 02 toques"; b) a opção da alínea anterior deverá ser efetivada pela tecla "SELEÇÃO" de acordo com o número de toques, finalizando o procedimento com a tecla "CONFIRMA"; c) após o procedimento da alínea anterior deverão ser impressas, conforme o caso, as mensagens "00/00/00 a 00/00/00", para as datas inicial e final, ou "0000 a 0000", para o COO inicial e final; d) os dígitos referentes a intervalos de data ou de COO deverão ser preenchidos a partir da esquerda, utilizando a tecla "SELEÇÃO" para incrementar e imprimi-los e a tecla "CONFIRMA" para aceitar a seleção e avançar para o próximo dígito. 11.8. LEITURA DA MEMÓRIA FISCAL PARA MEIO MAGNÉTICO: 11.8.1. Os requisitos necessários para a Leitura da Memória Fiscal são: 11.8.1.1. PC com processador Pentium II 250 MHz ou superior, mínimo 64 MB de RAM (128 MB recomendado); 11.8.1.2 Sistema operacional Windows ME/XP/2000; 11.8.2. Conectar o cabo serial em qualquer uma das duas portas seriais da impressora; 11.8.3.Conectar a outra extremidade do cabo serial em uma das portas seriais disponíveis no PC; 11.8.4. Ligar o ECF; 11.8.5. Com o programa "eECFc" instalado; 11.8.6. Executar o software aplicativo "eECFc", conforme instruções contidas em seu manual (botão ajuda). 11.9. LEITURA DA MEMÓRIA DE FITA-DETALHE PARA ARQUIVO: 11.9.1. Os requisitos necessários para a Leitura da Memória de Fita-detalhe são: 11.9.1.1. PC com processador Pentium II 250 MHz ou superior, mínimo 64 MB de RAM (128 MB recomendado); 11.9.4. Ligar o ECF; 11.9.5. Com o programa "eECFc" instalado; 11.9.6. Executar o software aplicativo "eECFc", conforme instruções contidas em seu manual (botão ajuda). 11.10 LEITURA DOS DADOS DAS MEMÓRIAS DO ECF (TDM) 11.10.1. Os requisitos necessários para a Leitura da Memória de Fita-detalhe são: 11.10.1.1. PC com processador Pentium II 250 MHz ou superior, mínimo 64 MB de RAM (128 MB recomendado); 11.10.1.2 Sistema operacional Windows ME/XP/2000; 11.10.2. Conectar o cabo serial em qualquer uma das duas portas seriais da impressora ; 11.10.3.Conectar a outra extremidade do cabo serial em uma das portas seriais disponíveis no PC; 11.10.4. Ligar o ECF; 11.10.5. Com o programa "eECFc" instalado; 11.10.6. Executar o software aplicativo "eECFc", conforme instruções contidas em seu manual (botão ajuda). 11.11 RECUPERAÇÃO DOS DADOS DA REDUÇÃO Z 11.11.1. Os requisitos necessários para a Leitura da Memória de Fita-detalhe são: 11.11.1.1. PC com processador Pentium II 250 MHz ou superior, mínimo 64 MB de RAM (128 MB recomendado); 11.11.1.2 Sistema operacional Windows ME/XP/2000; 11.11.2. Conectar o cabo serial em qualquer uma das duas portas seriais da impressora ; 11.11.3.Conectar a outra extremidade do cabo serial em uma das portas seriais disponíveis no PC; 11.11.4. Ligar o ECF; 11.11.5. Com o programa "eECFc" instalado; 11.11.6. Executar o software aplicativo "eECFc", conforme instruções contidas em seu manual (botão ajuda). 11.12. PARA IMPRESSÃO DA LEITURA DA MEMÓRIA DE FITA-DETALHE: 11.12.1. Os requisitos necessários para a impressão da Fita-detalhe são: 11.12.1.1. PC com processador Pentium II 250 MHz ou superior, mínimo 64 MB de RAM (128 MB recomendado); 11.12.1.2 Sistema operacional Windows ME/XP/2000; 11.12.2. Conectar o cabo serial em qualquer uma das duas portas seriais da impressora; 11.12.3.Conectar a outra extremidade do cabo serial em uma das portas seriais disponíveis no PC; 11.12.4. Ligar o ECF; 11.12.5. Entrar em modo de intervenção técnica; 11.12.6. Com o programa "eECFc" instalado; 11.12.7. Executar o software aplicativo "eECFc",conforme instruções contidas em seu manual (botão ajuda). 12. DISPOSIÇÕES GERAIS: 12.1.1 O equipamento não emite "Bilhete de Passagem". O equipamento emite "Cupom Fiscal Bilhete de Passagem". 12.1.2. Não permite cadastrar prestador de serviço distinto do usuário do ECF cadastrado na memória fiscal do equipamento; 12.1.3. Emite cupom adicional; 12.3. O equipamento, com a presente versão do software básico, atende às exigências e especificações do Convênio ICMS 85 de 28/09/2001 até alterações do Convênio ICMS 29/07, e sujeitase as disposições do Protocolo ICMS 41/06; 12.4. não permite a impressão de cheque; 12.5. não permite a autenticação de documentos (cláusula décima quarta do Convênio ICMS 85/01); 12.6. Sempre que ocorrer alteração no software básico ou no hardware do equipamento, deverá ser solicitada revisão do equipamento, nos termos do Protocolo ICMS 41/06; OI BID A PO RT ER CE IRO S REPRESENTANTES DO PROTOCOLO ICMS 41/06 NA ANÁLISE FUNCIONAL COORDENADOR OPERACIONAL NOME: Felipe Letsch UF: ANALISADORES NOME: Sidnei Laerte de Moraes UF: NOME: Júlio Hiroshi Fujii UF: NOME: Ricardo Tadashi Sakuma UF: NOME: João Aparecido Juliani UF: NOME: Fernando Xavier UF: REPRESENTANTES DO FABRICANTE NA ANÁLISE FUNCIONAL NOME: Silvia Helena Pereira dos Santos CPF: 168.577.968-90 CARGO OU FUNÇÃO: Engenheira Eletrônica (Procuradora) Local e data da análise: Curitiba, 27 de novembro de 2008. Assinatura do Coordenador Operacional: SC PR SC PR PR MG 1 Nº 241, quinta-feira, 11 de dezembro de 2008 ITAUTEC - Termo Descritivo Funcional n o- 26/2008. 7. CONTADORES: Nº 97 - O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto no parágrafo único da cláusula décima segunda do Convênio ICMS 137, de 15 de dezembro de 2006, torna público o seguinte TERMO DESCRITIVO FUNCIONAL: Os representantes das unidades federadas signatárias do Protocolo ICMS 41/06 mediante realização de análise funcional do equipamento ECF abaixo identificado emitem o presente Termo Descritivo Funcional para os efeitos previstos no mencionado Protocolo e no Convênio ICMS 137/06: 1. Termo Descritivo Funcional: NÚMERO 026/08 DATA EMISSÃO FINALIDADE LEGISLAÇÃO APLICÁ(análise inicial VEL ou de revisão) 01/12/2008 Revisão Convênio ICMS 85/01 com as alterações efetuadas até o Convênio ICMS 35/05 DA EQUIPAMENTO SOFTWARE BÁSICO TIPO MARCA MODELO VERSÃO ECF-IF FS600 01.05.00 DARUMA CRO Contador de Reduções Z CRZ LAUDO DA ANÁLISE ESTRUTURAL Contador de Ordem de Operação Contador de Cupom Fiscal Contador de Fita Detalhe COO CCF CFD Universidade do Estado de Santa Catarina UDESC - 014/06 x2. IDENTIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO E DO SOFTWARE BÁSICO: Contador Geral de Relatório Gerencial Contador Geral de Operação Não-Fiscal Cancelada Contador de Cupom Fiscal Cancelado - CHECKSUM DISPOSITIVO 2823 hex 27C040 ou 27C4001 MD5: 1A9C07252C0F284AE4CF82B416F11873 SHA1: 0685F6A676569C1214DB7BC16266222ABCB0771F O CÓDIGO NACIONAL DE IDENTIFICAÇÃO DE EQUIPAMENTO ECF (CNIEE) PARA ESTE MODELO E VERSÃO DE SOFTWARE BÁSICO É: 08.08.05 DARUMA TELECOMUNICAÇÕES MÁTICA S/A 4. OPERAÇÕES E INFOR- 45.170.289/0001-25 CUPOM EM OPERAÇÃO OPERAÇÃO ACRESC. ITEM DESCONTO S A E D R A L P M E EX EMITIDO EMISSÃO ITEM ICMSISSQNICMS ISSQN ICMS ISSQN ICMS ISSQN ISSQNICMS SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM (*) (*) Parametrizável 5. OPERAÇÕES DE ACRÉSCIMOS AN SIN OPERAÇÃO ACRESC. SUBTOTAL TE OPERAÇÃO DESCONTOS ITEM ICMS ISSQN SIM Parametrizável Substituição Tributária de Isenção de ICMS Não Tributado de ICMS Substituição Tributária de Isenção de ISSQN Não Tributado de ISSQN Operações não Fiscais de Operações não Fiscais de Operações não Fiscais de Não Fiscais Relatório Gerencial Meios de Pagamento QTDE 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 16 ICMS 02 02 02 ISSQN 02 02 02 Acréscimos 01 Descontos 01 Cancelamento 01 20 20 20 A S N ACUMULAÇÃO DE VALOR E R P IM DA QTDE DE LACRES 01 EXTERNO 02 INTERNOS MATERIAL Aço NO TOTALIZADOR GERAL (GT): PELO HARDWARE: LOCAL DE INSTALAÇÃO Na parte posterior do equipamento, sendo que o fio transpassa os orifícios das duas hastes colocadas de forma transversal ao equipamento e as duas lingüetas situadas na referida parte posterior, onde há a ancoragem do lacre. Um para lacrar o dispositivo do software básico (SB); outro, para lacrar o dispositivo da memória de fita detalhe (MFD). 10.2. PLAQUETA DE IDENTIFICAÇÃO: FIXAÇÃO Impressa diretamente na base metálica 10.3. MECANISMO MARCA OKIDATA LOCALIZAÇÃO Lateral esquerda do ECF IMPRESSOR: MODELO OKI-POS406 TIPO Térmico COLUNAS 48 ALIMENTAÇÃO DE PAPEL Dois sensores mecânicos 10.4. MEMÓRIA FISCAL: SUBTOTAL ICMS ISSQN SIM Parametrizável 6. TOTALIZADORES: DENOMINAÇÃO DOS TOTALIZADORES Totalizador Geral Venda Bruta Diária Cancelamento de ICMS Desconto de ICMS Total de ISSQN Cancelamento de ISSQN Desconto de ISSQN Venda Líquida Acréscimo de ICMS Acréscimo de ISSQN Tributados, programáveis para o ICMS ou para o ISSQN DE O I C "Tempo Emitindo Doc. Fiscal" "Tempo Operacional" --Lj:"nnn" DESCONTO SUBTOTAL ISSQN ICMSICMS ISSQN SIM SIM SIM SIM (*) E DESCONTOS: SUBTOTAL ICMS ISSQN SIM SIM L A N IDENTIFICAÇÃO TEXTUAL ECF:"nnn" Modo Transporte "SIM" ou "NÃO"' NA 10. CARACTERÍSTICAS DO EQUIPAMENTO CONFERIDAS 10.1. SISTEMA DE LACRAÇÃO: INSCRIÇÃO ESTADUAL (no estado de localização) 688.023.460.111(SP) DE CANCELAMENTOS: CANCELAMENTOS ITEM CUPOM ACRÉSCIMOS ITEM ICMS ISSQN SIM SIM 9. SÍMBOLO INDICADOR DO FABRICANTE: CNPJ "Cupom Fiscal Cancelado" DENOMINAÇÃO SIGLA Número de Ordem Seqüencial do ECF ECF Número de Comprovantes de Crédito ou Débito Não Emitidos Tempo Emitindo Documento Fiscal hh:mm:ss Tempo Operacional hh:mm:ss Operador Loja Lj DR 02 Ano de Fabricação do Equipamento Caracteres seqüenciais livres atribuídos pelo fabricante RAZÃO SOCIAL IDENTIFICAÇÃO TEXTUAL "Contador Geral de Operação Não-Fiscal", na Leitura da Memória Fiscal, e por "Geral de Operação Não-Fiscal" nos demais documentos. "CRO", na Leitura da Memória Fiscal, e por "Contador de Reinício de Operações" nos demais documentos. "CRZ", na Leitura da Memória Fiscal, e por "Contador de Reduções Z" nos demais documentos. "COO", e por "Contador de Ordem de Operação". "Contador de Cupom Fiscal" "CFD", na Leitura da Memória Fiscal, e por "Contador de Fita-Detalhe" nos demais documentos. "Geral de Relatório Gerencial" "Geral Oper. Não-Fiscal Canc." 8. INDICADORES: E CODIFICAÇÃO DO NÚMERO DE FABRICAÇÃO DO EQUIPAMENTO: FORMATAÇÃO GERAL: FFMMAALLLLLLLLLLLLLL FF (COD. FABRICANTE): MM (MODELO): AA LLLLLLLLLLLLLL 3. IDENTIFICAÇÃO DENOMINAÇÃO SIGLA Contador Geral de Operação Não-Fis- cal Contador de Reinício de Operação Autenticação do arquivo binário do Software Básico: 2.1. IDENTIFICAÇÃO 45 ISSN 1677-7042 IDENTIFICAÇÃO TEXTUAL "TOTALIZADOR GERAL" "VENDA BRUTA DIÁRIA" "CANCELAMENTO ICMS" "DESCONTO ICMS" "Total de ISSQN:" "CANCELAMENTO ISSQN" "DESCONTO ISSQN" "VENDA LÍQUIDA" "ACRÉSCIMO ICMS" "ACRÉSCIMO ISSQN" 16 tanto para ICMS "Tnn,nn% " como para ISSQN "Snn,nn%, onde "nn,nn%" representa a carga tributária efetiva do totalizador "F1" e "F2" "I1" e "I2" "N1" e "N2" "FS1" e "FS2" "IS1" e "IS2" "NS1" e "NS2" "ACRE NÃO-FISC" "DESC NÃO-FISC" "CANC NÃO-FISC" 18 programáveis e 02 fixos: "Sangria" e "Suprimento" 19 programáveis e 01 fixo: "Gerencial x" 19 programáveis e 01 fixo: "Dinheiro" TIPO Flash EPROM IDENTIFICAÇÃO 29F080B ou equivalente CAPACIDADE 1 Mb RECEPTÁCULO Não ADICIONAL 10.5. PORTAS: 10.5.1. PLACA CONTROLADORA FISCAL: LOCAL CN3 Externa CN4 Externa CN5 Interna IDENT. CN fêmea DB-9 90G CN fêmea DB-9 90G CN fêmea 2X10 180G SMD FUNÇÃO Conector Conector Conector Fiscal fêmea 2X10 180G SMD Conector Fiscal fêmea 2X20P 90G FCI Conector fêmea MINIDIN 3 PIN Conector fêmea 6P 6C 90G Mod Ja- Conector CN6 Interna CN CN7 Interna CN CN8 Externa CN CN 16 Externa CN ck CN 17 Interna CN fêmea 2X10 180G SMD JP2 Interno Barra de pinos 1X2 S2 Externa Chave Serial RS 232 para uso do Fisco Serial RS 232 para o Usuário de Interface com o Módulo de Memória de Interface com o Módulo de Memória de Interface térmico mecânico p/ Fonte de Alimentação da Gaveta Monetária Conector de Interface com a MFD Jumper para Intervenção Técnica Chave ON/OFF 11. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS: 11.1. LEITURA X E LEITURA DA MEMÓRIA FISCAL DIRETAMENTE NO EQUIPAMENTO: conforme procedimentos estabelecidos no § 9º da cláusula quarta do Convênio ICMS 85/01: I - ao ligar o ECF com a tecla "SELEÇÃO" pressionada, deverão ser impressas as seguintes opções: a) "Leitura X - 01 toque"; b) "leitura completa da MF - 02 toques"; c) "leitura simplificada da MF - 03 toques"; d) "Fita-detalhe - 04 toques"; II - a opção deverá ser efetivada pelo acionamento da tecla "SELEÇÃO" de acordo com o número de toques, finalizando o procedimento com a tecla "CONFIRMA"; 46 ISSN 1677-7042 1 III - nas hipóteses das alíneas b e c do inciso I, observar-se-ão: a) após o procedimento previsto no inciso anterior devem ser impressas as opções: 1. "intervalo de data - 01 toque"; 2. "intervalo de CRZ - 02 toques"; b) a opção da alínea anterior deverá ser efetivada pela tecla "SELEÇÃO" de acordo com o número de toques, finalizando o procedimento com a tecla "CONFIRMA"; c) após o procedimento da alínea anterior deverão ser impressas, conforme o caso, as mensagens "00/00/00 a 00/00/00", para as datas inicial e final, ou "0000 a 0000", para o CRZ inicial e final; d) os dígitos referentes a intervalos de data ou de CRZ deverão ser preenchidos a partir da esquerda, utilizando a tecla "SELEÇÃO" para incrementar e imprimi-los e a tecla "CONFIRMA" para aceitar a seleção e avançar para o próximo dígito; IV - na hipótese da alínea d, observar-se-ão: a) após o procedimento previsto no inciso II, deverão ser impressas as opções: 1. "intervalo de data - 01 toque"; 2. "intervalo de COO - 02 toques"; b) a opção da alínea anterior deverá ser efetivada pela tecla "SELEÇÃO" de acordo com o número de toques, finalizando o procedimento com a tecla "CONFIRMA"; c) após o procedimento da alínea anterior deverão ser impressas, conforme o caso, as mensagens "00/00/00 a 00/00/00", para as datas inicial e final, ou "0000 a 0000", para o COO inicial e final; d) os dígitos referentes a intervalos de data ou de COO deverão ser preenchidos a partir da esquerda, utilizando a tecla "SELEÇÃO" para incrementar e imprimi-los e a tecla "CONFIRMA" para aceitar a seleção e avançar para o próximo dígito. 11.2. LEITURA DA MEMÓRIA FISCAL PARA MEIO MAGNÉTICO: 11.2.1. Os requisitos necessários para a Leitura da Memória Fiscal são: 11.2.1.1. PC com processador Pentium II 250 MHz ou superior, mínimo 64 MB de RAM (128 MB recomendado); 11.2.1.2 Sistema operacional Windows ME/XP/2000; 11.2.2. Conectar o cabo serial em qualquer uma das duas portas seriais da impressora ; 11.2.2.Conectar a outra extremidade do cabo serial em uma das portas seriais disponíveis no PC; 11.2.3. Ligar o ECF; 11.2.4. Com o programa "eECFc" instalado; 11.2.5. Executar o software aplicativo "eECFc"; 11.2.6. Configurar: 11.2.6.1. Fabricante: selecione a marca do ECF; 11.2.6.2. Modelo: selecione o modelo do ECF. 11.2.6.3. Origem dos dados: selecione a porta serial do PC. 11.2.6.4. Arquivo binário: se estiver selecionada esta opção o aplicativo irá carregar os dados do ECF a partir de um arquivo binário em local definido; 11.2.6.5. Depois de salvar o arquivo em diretório, selecionar a opção "OK"; 11.2.7. Para gerar o Ato Cotepe 17, repetir o item 11.2.7, selecionar "Gerar registro", serão gerados os arquivos MF com as seguintes extensões: mdb, txt e mf; 11.3. LEITURA DA MEMÓRIA DE FITA-DETALHE PARA ARQUIVO: 11.3.1. Os requisitos necessários para a Leitura da Memória de Fita-detalhe são: 11.3.1.1. PC com processador Pentium II 250 MHz ou superior, mínimo 64 MB de RAM (128 MB recomendado); 11.3.1.2 Sistema operacional Windows ME/XP/2000; 11.3.2. Conectar o cabo serial em qualquer uma das duas portas seriais da impressora ; 11.3.3.Conectar a outra extremidade do cabo serial em uma das portas seriais disponíveis no PC; 11.3.4. Ligar o ECF; 11.3.5. Com o programa "eECFc" instalado; 11.3.6. Executar o software aplicativo "eECFc"; 11.3.7. Configurar: 11.3.7.1. Fabricante: selecione a marca do ECF; 11.3.7.2. Modelo: selecione o modelo do ECF. 11.3.7.3. Origem dos dados: selecione a porta serial do PC. 11.3.7.4. Depois de salvar o arquivo em diretório, selecionar a opção "OK"; 11.3.8 Para gerar o Ato Cotepe 17, repetir o item 11.3.7 selecionar "Gerar registro", serão gerados os arquivos MFD com as seguintes extensões: mdb, txt e mfd; 11.4. LEITURA DOS DADOS DAS MEMÓRIAS DO ECF (MFD) 11.4.1. Os requisitos necessários para a Leitura da Memória de Fita-detalhe são: 11.4.1.1. PC com processador Pentium II 250 MHz ou superior, mínimo 64 MB de RAM (128 MB recomendado); 11.4.1.2 Sistema operacional Windows ME/XP/2000; 11.4.2. Conectar o cabo serial em qualquer uma das duas portas seriais da impressora ; 11.4.3.Conectar a outra extremidade do cabo serial em uma das portas seriais disponíveis no PC; 11.4.4. Ligar o ECF; 11.4.5. Com o programa "eECFc" instalado; 11.4.6. Executar o software aplicativo "eECFc"; 11.4.7. Configurar: 11.4.7.1. Fabricante: selecione a marca do ECF; 11.4.7.2. Modelo: selecione o modelo do ECF. 11.4.7.3. Origem dos dados: selecione a porta serial do PC. 11.4.7.4. Depois de salvar o arquivo em diretório, selecionar a opção "OK"; 11.4.8 Para gerar o Ato Cotepe 17, repetir o item 11.4.7, selecionar "Gerar registro", serão gerados os arquivos TDM com as seguintes extensões: mdb, txt e tdm; 11.5. RECUPERAÇÃO DOS DADOS DA REDUÇÃO Z 11.5.1. Os requisitos necessários para a Leitura da Memória de Fita-detalhe são: 11.5.1.1. PC com processador Pentium II 250 MHz ou superior, mínimo 64 MB de RAM (128 MB recomendado); 11.5.1.2 Sistema operacional Windows ME/XP/2000; 11.5.2. Conectar o cabo serial em qualquer uma das duas portas seriais da impressora ; 11.5.3.Conectar a outra extremidade do cabo serial em uma das portas seriais disponíveis no PC; 11.5.4. Ligar o ECF; 11.5.5. Com o programa "eECFc" instalado; 11.5.6. Executar o software aplicativo "eECFc"; 11.5.7. Configurar: 11.5.7.1. Fabricante: selecione a marca do ECF; 11.5.7.2. Modelo: selecione o modelo do ECF. 11.5.7.3. Origem dos dados: selecione a porta serial do PC. 11.5.7.4. Depois de salvar o arquivo em diretório, selecionar a opção "OK"; 11.5.8 Para gerar o Ato Cotepe 17, repetir o item 11.5.7, selecionar "Gerar registro", serão gerados os arquivos TDM com as seguintes extensões: mdb, txt e rz; CO ME RC IA LIZ 11.6. PARA IMPRESSÃO DA LEITURA DA MEMÓRIA DE FITA-DETALHE: 11.6.1. Selecionar a opção "FS600" do menu, item "Memória Fita-detalhe", subitem "Imprimir (Data ou Redução)" do aplicativo "Daruma tool.exe", informar o intervalo de emissão por COO ou por data, pressionar o botão "OK" e em seguida será impressa a leitura da Memória Fita-detalhe. 12. DISPOSIÇÕES GERAIS: 12.1. O modo de funcionamento "Cupom Fiscal Bilhete de Passagem" uma vez configurado na gravação do usuário pelo técnico interventor não mais possibilita o retorno para o modo normal; 12.2. Algumas características do modo de funcionamento "Cupom Fiscal Bilhete de Passagem": 12.2.1. Não permite cadastrar prestador de serviço diferente do emitente; 12.2.2. Permite cupom adicional; 12.3. Não permite cadastro de inscrição municipal sem cadastro de inscrição estadual; 12.4. O equipamento, com a presente versão do software básico, atende às exigências e especificações do Convênio ICMS 85 de 28/09/2001 até alterações do Convênio ICMS 35/05, e sujeitase as disposições do Protocolo ICMS 41/06; 12.5. não permite a impressão de cheque; 12.6. não permite a autenticação de documentos (cláusula décima quarta do Convênio ICMS 85/01); 12.7. A autorização de uso para o ECF de modelo FS600 somente poderá ser concedida para a versão de software básico e com as características de hardware indicadas neste termo; 12.8.O equipamento autorizado para uso fiscal com outras versões de software básico deverá ter a versão alterada para a indicada neste termo, observado um dos seguintes prazos: 12.8.1. na primeira intervenção técnica ou; 12.8.2. até 31 de maio de 2009, caso não ocorra o momento indicado no subitem anterior; 12.9. Sempre que ocorrer alteração no software básico ou no hardware do equipamento, deverá ser solicitada revisão do equipamento, nos termos do Protocolo ICMS 41/06; 13. INTEGRANTES DA EQUIPE DE ANÁLISE FUNCIONAL: Coordenador Operacional Nome: Nelson Hernandes Junior Analisadores Nome: Ivanete Soares de Aragão Nome: Thereza Marina Cunha Mattos Cunha Nome: Ricardo Yukio Techima Iwasaki 14. REPRESENTANTES UF: SP UF: BA UF: RJ UF: SP DO FABRICANTE NA ANÁLISE FUNCIONAL: NOME: Silvia Helena Pereira dos Santos CPF: 168.577.968-90 CARGO OU FUNÇÃO: Engenheira Eletrônica (Procuradora) Local e data da análise: São Paulo, SP, 01 de dezembro de 2008 AÇ ÃO Nº 241, quinta-feira, 11 de dezembro de 2008 Assinatura do Coordenador Operacional: PR ITAUTEC - Termo Descritivo Funcional n o- 26/2008. Nº 97 - O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto no parágrafo único da cláusula décima segunda do Convênio ICMS 137, de 15 de dezembro de 2006, torna público o seguinte TERMO DESCRITIVO FUNCIONAL: Os representantes das unidades federadas signatárias do Protocolo ICMS 41/06 mediante realização de análise funcional do equipamento ECF abaixo identificado emitem o presente Termo Descritivo Funcional para os efeitos previstos no mencionado Protocolo e no Convênio ICMS 137/06: 1. Termo Descritivo Funcional: OI BID NÚMERO 026/08 A DATA EMISSÃO FINALIDADE LEGISLAÇÃO APLICÁVEL (análise inicial ou de revisão) 01/12/2008 Revisão Convênio ICMS 85/01 com as alterações efetuadas até o Convênio ICMS 35/05 DA PO LAUDO DA ANÁLISE ESTRUTURAL Universidade do Estado de Santa Catarina UDESC - 014/06 RT ER CE IRO S 2. Identificação do Equipamento e do SOFTWARE BÁSICO: EQUIPAMENTO SOFTWARE BÁSICO TIPO MARCA MODELO VERSÃO CHECKSUM DISPOSITIVO ECF-IF DARUMA FS600 01.05.00 2823 hex 27C040 ou 27C4001 Autenticação do arquivo binário do Software Básico: MD5: 1A9C07252C0F284AE4CF82B416F11873 SHA1: 0685F6A676569C1214DB7BC16266222ABCB0771F O CÓDIGO NACIONAL DE IDENTIFICAÇÃO DE EQUIPAMENTO ECF (CNIEE) PARA ESTE MODELO E VERSÃO SOFTWARE BÁSICO É: 08.08.05 2.1. IDENTIFICAÇÃO DE E CODIFICAÇÃO DO NÚMERO DE FABRICAÇÃO DO EQUIPAMENTO: FORMATAÇÃO GERAL: FFMMAALLLLLLLLLLLLLL FF (COD. FABRICANTE): MM (MODELO): AA LLLLLLLLLLLLLL DR 02 Ano de Fabricação do Equipamento Caracteres seqüenciais livres atribuídos pelo fabricante 3. Identificação do fabricante: RAZÃO SOCIAL CNPJ DARUMA TELECOMUNICAÇÕES FORMÁTICA S/A 4. OPERAÇÕES E IN- 45.170.289/0001-25 INSCRIÇÃO ESTADUAL (no estado de localização) 688.023.460.111(SP) DE CANCELAMENTOS: CANCELAMENTOS ITEM CUPOM EMITIDO CUPOM EMISSÃO EM OPERAÇÃO OPERAÇÃO ACRESC. ITEM DESCONTO ITEM ICMSISSQNICMS ISSQN ICMS ISSQN ICMS ISSQN ISSQNICMS SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM (*) (*) Parametrizável OPERAÇÃO ACRESC. SUBTOTAL OPERAÇÃO DESCONTO SUBTOTAL ISSQN ICMSICMS ISSQN SIM SIM SIM SIM (*) 1 Nº 241, quinta-feira, 11 de dezembro de 2008 5. OPERAÇÕES ACRÉSCIMOS ITEM ICMS ISSQN SIM SIM DE ACRÉSCIMOS E DESCONTOS: DESCONTOS ITEM ICMS ISSQN SIM Parametrizável SUBTOTAL ICMS ISSQN SIM SIM 10.5. PORTAS: 10.5.1. PLACA CONTROLADORA FISCAL: SUBTOTAL ICMS ISSQN SIM Parametrizável 6. TOTALIZADORES: DENOMINAÇÃO DOS TOTALIZADORES Totalizador Geral Venda Bruta Diária Cancelamento de ICMS Desconto de ICMS Total de ISSQN Cancelamento de ISSQN Desconto de ISSQN Venda Líquida Acréscimo de ICMS Acréscimo de ISSQN Tributados, programáveis para o ICMS ou para o ISSQN Substituição Tributária de Isenção de ICMS Não Tributado de ICMS Substituição Tributária de Isenção de ISSQN Não Tributado de ISSQN Operações não Fiscais de Operações não Fiscais de Operações não Fiscais de Não Fiscais QTDE 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 16 IDENTIFICAÇÃO TEXTUAL "TOTALIZADOR GERAL" "VENDA BRUTA DIÁRIA" "CANCELAMENTO ICMS" "DESCONTO ICMS" "Total de ISSQN:" "CANCELAMENTO ISSQN" "DESCONTO ISSQN" "VENDA LÍQUIDA" "ACRÉSCIMO ICMS" "ACRÉSCIMO ISSQN" 16 tanto para ICMS "Tnn,nn% " como para ISSQN "Snn,nn%, onde "nn,nn%" representa a carga tributária efetiva do totalizador "F1" e "F2" "I1" e "I2" "N1" e "N2" "FS1" e "FS2" "IS1" e "IS2" "NS1" e "NS2" "ACRE NÃO-FISC" "DESC NÃO-FISC" "CANC NÃO-FISC" 18 programáveis e 02 fixos: "Sangria" e "Suprimento" 19 programáveis e 01 fixo: "Gerencial x" 19 programáveis e 01 fixo: "Dinheiro" ICMS 02 02 02 ISSQN 02 02 02 Acréscimos 01 Descontos 01 Cancelamento 01 20 Relatório Gerencial Meios de Pagamento 20 20 7. CONTADORES: DENOMINAÇÃO Contador Geral de Operação Não-Fiscal SIGLA - Contador de Reinício de Operação CRO Contador de Reduções Z CRZ Contador de Ordem de Operação COO Contador de Cupom Fiscal Contador de Fita Detalhe CCF CFD IDENTIFICAÇÃO TEXTUAL "Contador Geral de Operação Não-Fiscal", na Leitura da Memória Fiscal, e por "Geral de Operação Não-Fiscal" nos demais documentos. "CRO", na Leitura da Memória Fiscal, e por "Contador de Reinício de Operações" nos demais documentos. "CRZ", na Leitura da Memória Fiscal, e por "Contador de Reduções Z" nos demais documentos. "COO", e por "Contador de Ordem de Operação". "Contador de Cupom Fiscal" "CFD", na Leitura da Memória Fiscal, e por "Contador de Fita-Detalhe" nos demais documentos. "Geral de Relatório Gerencial" "Geral Oper. Não-Fiscal Canc." LOCAL CN3 Externa CN4 Externa CN5 Interna IDENT. CN fêmea DB-9 90G CN fêmea DB-9 90G CN fêmea 2X10 180G SMD CN6 Interna "Cupom Fiscal Cancelado" 8. INDICADORES: DENOMINAÇÃO SIGLA IDENTIFICAÇÃO TEXTUAL Número de Ordem Seqüencial do ECF ECF ECF:"nnn" Número de Comprovantes de Crédito ou Débito Não Emi- Modo Transporte "SIM" ou tidos "NÃO"' Tempo Emitindo Documento Fiscal hh:mm:ss "Tempo Emitindo Doc. Fiscal" Tempo Operacional hh:mm:ss "Tempo Operacional" Operador --Loja Lj Lj:"nnn" 9. SÍMBOLO INDICADOR DE ACUMULAÇÃO DE VALOR 10. CARACTERÍSTICAS DO EQUIPAMENTO CONFERIDAS 10.1. SISTEMA DE LACRAÇÃO: QTDE DE LACRES 01 EXTERNO 02 INTERNOS PELO HARDWARE: DE IDENTIFICAÇÃO: FIXAÇÃO Impressa diretamente na base metálica 10.3. MECANISMO MARCA OKIDATA TOTALIZADOR GERAL (GT): LOCAL DE INSTALAÇÃO Na parte posterior do equipamento, sendo que o fio transpassa os orifícios das duas hastes colocadas de forma transversal ao equipamento e as duas lingüetas situadas na referida parte posterior, onde há a ancoragem do lacre. Um para lacrar o dispositivo do software básico (SB); outro, para lacrar o dispositivo da memória de fita detalhe (MFD). 10.2. PLAQUETA MATERIAL Aço NO LOCALIZAÇÃO Lateral esquerda do ECF IMPRESSOR: MODELO OKI-POS406 TIPO Térmico COLUNAS 48 ALIMENTAÇÃO DE PAPEL Dois sensores mecânicos 10.4. MEMÓRIA FISCAL: TIPO Flash EPROM IDENTIFICAÇÃO 29F080B ou equivalente CAPACIDADE 1 Mb RECEPTÁCULO Não ADICIONAL FUNÇÃO Conector Conector Conector Fiscal fêmea 2X10 180G SMD Conector Fiscal fêmea 2X20P 90G FCI Conector fêmea MINIDIN 3 PIN Conector fêmea 6P 6C 90G Mod Ja- Conector CN CN7 Interna CN CN8 Externa CN CN 16 Externa CN ck CN 17 Interna CN fêmea 2X10 180G SMD JP2 Interno Barra de pinos 1X2 S2 Externa Chave Serial RS 232 para uso do Fisco Serial RS 232 para o Usuário de Interface com o Módulo de Memória de Interface com o Módulo de Memória de Interface térmico mecânico p/ Fonte de Alimentação da Gaveta Monetária Conector de Interface com a MFD Jumper para Intervenção Técnica Chave ON/OFF 11. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS: 11.1. LEITURA X E LEITURA DA MEMÓRIA FISCAL DIRETAMENTE NO EQUIPAMENTO: conforme procedimentos estabelecidos no § 9º da cláusula quarta do Convênio ICMS 85/01: I - ao ligar o ECF com a tecla "SELEÇÃO" pressionada, deverão ser impressas as seguintes opções: a) "Leitura X - 01 toque"; b) "leitura completa da MF - 02 toques"; c) "leitura simplificada da MF - 03 toques"; d) "Fita-detalhe - 04 toques"; II - a opção deverá ser efetivada pelo acionamento da tecla "SELEÇÃO" de acordo com o número de toques, finalizando o procedimento com a tecla "CONFIRMA"; III - nas hipóteses das alíneas b e c do inciso I, observar-se-ão: a) após o procedimento previsto no inciso anterior devem ser impressas as opções: 1. "intervalo de data - 01 toque"; 2. "intervalo de CRZ - 02 toques"; b) a opção da alínea anterior deverá ser efetivada pela tecla "SELEÇÃO" de acordo com o número de toques, finalizando o procedimento com a tecla "CONFIRMA"; c) após o procedimento da alínea anterior deverão ser impressas, conforme o caso, as mensagens "00/00/00 a 00/00/00", para as datas inicial e final, ou "0000 a 0000", para o CRZ inicial e final; d) os dígitos referentes a intervalos de data ou de CRZ deverão ser preenchidos a partir da esquerda, utilizando a tecla "SELEÇÃO" para incrementar e imprimi-los e a tecla "CONFIRMA" para aceitar a seleção e avançar para o próximo dígito; IV - na hipótese da alínea d, observar-se-ão: a) após o procedimento previsto no inciso II, deverão ser impressas as opções: 1. "intervalo de data - 01 toque"; 2. "intervalo de COO - 02 toques"; b) a opção da alínea anterior deverá ser efetivada pela tecla "SELEÇÃO" de acordo com o número de toques, finalizando o procedimento com a tecla "CONFIRMA"; c) após o procedimento da alínea anterior deverão ser impressas, conforme o caso, as mensagens "00/00/00 a 00/00/00", para as datas inicial e final, ou "0000 a 0000", para o COO inicial e final; d) os dígitos referentes a intervalos de data ou de COO deverão ser preenchidos a partir da esquerda, utilizando a tecla "SELEÇÃO" para incrementar e imprimi-los e a tecla "CONFIRMA" para aceitar a seleção e avançar para o próximo dígito. 11.2. LEITURA DA MEMÓRIA FISCAL PARA MEIO MAGNÉTICO: 11.2.1. Os requisitos necessários para a Leitura da Memória Fiscal são: 11.2.1.1. PC com processador Pentium II 250 MHz ou superior, mínimo 64 MB de RAM (128 MB recomendado); 11.2.1.2 Sistema operacional Windows ME/XP/2000; 11.2.2. Conectar o cabo serial em qualquer uma das duas portas seriais da impressora ; 11.2.2.Conectar a outra extremidade do cabo serial em uma das portas seriais disponíveis no PC; 11.2.3. Ligar o ECF; 11.2.4. Com o programa "eECFc" instalado; 11.2.5. Executar o software aplicativo "eECFc"; 11.2.6. Configurar: 11.2.6.1. Fabricante: selecione a marca do ECF; 11.2.6.2. Modelo: selecione o modelo do ECF. 11.2.6.3. Origem dos dados: selecione a porta serial do PC. 11.2.6.4. Arquivo binário: se estiver selecionada esta opção o aplicativo irá carregar os dados do ECF a partir de um arquivo binário em local definido; 11.2.6.5. Depois de salvar o arquivo em diretório, selecionar a opção "OK"; 11.2.7. Para gerar o Ato Cotepe 17, repetir o item 11.2.7, selecionar "Gerar registro", serão gerados os arquivos MF com as seguintes extensões: mdb, txt e mf; 11.3. LEITURA DA MEMÓRIA DE FITA-DETALHE PARA ARQUIVO: 11.3.1. Os requisitos necessários para a Leitura da Memória de Fita-detalhe são: 11.3.1.1. PC com processador Pentium II 250 MHz ou superior, mínimo 64 MB de RAM (128 MB recomendado); 11.3.1.2 Sistema operacional Windows ME/XP/2000; 11.3.2. Conectar o cabo serial em qualquer uma das duas portas seriais da impressora ; 11.3.3.Conectar a outra extremidade do cabo serial em uma das portas seriais disponíveis no PC; 11.3.4. Ligar o ECF; 11.3.5. Com o programa "eECFc" instalado; 11.3.6. Executar o software aplicativo "eECFc"; 11.3.7. Configurar: 11.3.7.1. Fabricante: selecione a marca do ECF; 11.3.7.2. Modelo: selecione o modelo do ECF. 11.3.7.3. Origem dos dados: selecione a porta serial do PC. 11.3.7.4. Depois de salvar o arquivo em diretório, selecionar a opção "OK"; 11.3.8 Para gerar o Ato Cotepe 17, repetir o item 11.3.7 selecionar "Gerar registro", serão gerados os arquivos MFD com as seguintes extensões: mdb, txt e mfd; 11.4. LEITURA DOS DADOS DAS MEMÓRIAS DO ECF (MFD) 11.4.1. Os requisitos necessários para a Leitura da Memória de Fita-detalhe são: 11.4.1.1. PC com processador Pentium II 250 MHz ou superior, mínimo 64 MB de RAM (128 MB recomendado); 11.4.1.2 Sistema operacional Windows ME/XP/2000; 11.4.2. Conectar o cabo serial em qualquer uma das duas portas seriais da impressora ; 11.4.3.Conectar a outra extremidade do cabo serial em uma das portas seriais disponíveis no PC; 11.4.4. Ligar o ECF; 11.4.5. Com o programa "eECFc" instalado; A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX Contador Geral de Relatório Gerencial Contador Geral de Operação Não-Fiscal Cancelada Contador de Cupom Fiscal Cancelado - 47 ISSN 1677-7042 L A N O I C A S N IM E R P NA 48 ISSN 1677-7042 1 11.4.6. Executar o software aplicativo "eECFc"; 11.4.7. Configurar: 11.4.7.1. Fabricante: selecione a marca do ECF; 11.4.7.2. Modelo: selecione o modelo do ECF. 11.4.7.3. Origem dos dados: selecione a porta serial do PC. 11.4.7.4. Depois de salvar o arquivo em diretório, selecionar a opção "OK"; 11.4.8 Para gerar o Ato Cotepe 17, repetir o item 11.4.7, selecionar "Gerar registro", serão gerados os arquivos TDM com as seguintes extensões: mdb, txt e tdm; 11.5. RECUPERAÇÃO DOS DADOS DA REDUÇÃO Z 11.5.1. Os requisitos necessários para a Leitura da Memória de Fita-detalhe são: 11.5.1.1. PC com processador Pentium II 250 MHz ou superior, mínimo 64 MB de RAM (128 MB recomendado); 11.5.1.2 Sistema operacional Windows ME/XP/2000; 11.5.2. Conectar o cabo serial em qualquer uma das duas portas seriais da impressora ; 11.5.3.Conectar a outra extremidade do cabo serial em uma das portas seriais disponíveis no PC; 11.5.4. Ligar o ECF; 11.5.5. Com o programa "eECFc" instalado; 11.5.6. Executar o software aplicativo "eECFc"; 11.5.7. Configurar: 11.5.7.1. Fabricante: selecione a marca do ECF; 11.5.7.2. Modelo: selecione o modelo do ECF. 11.5.7.3. Origem dos dados: selecione a porta serial do PC. 11.5.7.4. Depois de salvar o arquivo em diretório, selecionar a opção "OK"; 11.5.8 Para gerar o Ato Cotepe 17, repetir o item 11.5.7, selecionar "Gerar registro", serão gerados os arquivos TDM com as seguintes extensões: mdb, txt e rz; 11.6. PARA IMPRESSÃO DA LEITURA DA MEMÓRIA DE FITA-DETALHE: 11.6.1. Selecionar a opção "FS600" do menu, item "Memória Fita-detalhe", subitem "Imprimir (Data ou Redução)" do aplicativo "Daruma tool.exe", informar o intervalo de emissão por COO ou por data, pressionar o botão "OK" e em seguida será impressa a leitura da Memória Fita-detalhe. 12. DISPOSIÇÕES GERAIS: 12.1. O modo de funcionamento "Cupom Fiscal Bilhete de Passagem" uma vez configurado na gravação do usuário pelo técnico interventor não mais possibilita o retorno para o modo normal; 12.2. Algumas características do modo de funcionamento "Cupom Fiscal Bilhete de Passagem": 12.2.1. Não permite cadastrar prestador de serviço diferente do emitente; 12.2.2. Permite cupom adicional; 12.3. Não permite cadastro de inscrição municipal sem cadastro de inscrição estadual; 12.4. O equipamento, com a presente versão do software básico, atende às exigências e especificações do Convênio ICMS 85 de 28/09/2001 até alterações do Convênio ICMS 35/05, e sujeitase as disposições do Protocolo ICMS 41/06; 12.5. não permite a impressão de cheque; 12.6. não permite a autenticação de documentos (cláusula décima quarta do Convênio ICMS 85/01); 12.7. A autorização de uso para o ECF de modelo FS600 somente poderá ser concedida para a versão de software básico e com as características de hardware indicadas neste termo; 12.8.O equipamento autorizado para uso fiscal com outras versões de software básico deverá ter a versão alterada para a indicada neste termo, observado um dos seguintes prazos: 12.8.1. na primeira intervenção técnica ou; 12.8.2. até 31 de maio de 2009, caso não ocorra o momento indicado no subitem anterior; 12.9. Sempre que ocorrer alteração no software básico ou no hardware do equipamento, deverá ser solicitada revisão do equipamento, nos termos do Protocolo ICMS 41/06; 13. INTEGRANTES DA EQUIPE DE ANÁLISE FUNCIONAL: CO ME RC IA LIZ ÃO UF: BA UF: RJ UF: SP DO FABRICANTE NA ANÁLISE FUNCIONAL: NOME: Silvia Helena Pereira dos Santos CPF: 168.577.968-90 CARGO OU FUNÇÃO: Engenheira Eletrônica (Procuradora) Local e data da análise: São Paulo, SP, 01 de dezembro de 2008 Assinatura do Coordenador Operacional: Nº 98 - O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto no parágrafo único da cláusula décima segunda do Convênio ICMS 137, de 15 de dezembro de 2006, torna público o seguinte TERMO DESCRITIVO FUNCIONAL: Os representantes das unidades federadas signatárias do Protocolo ICMS 41/06 mediante realização de análise funcional do equipamento ECF abaixo identificado emitem o presente Termo Descritivo Funcional para os efeitos previstos no mencionado Protocolo e no Convênio ICMS 137/06: 1. TERMO DESCRITIVO FUNCIONAL: DATA EMISSÃO 027/08 01/12/2008 DA 2. IDENTIFICAÇÃO FINALIDADE LEGISLAÇÃO APLICÁVEL (análise inicial ou de revisão) Revisão Convênio ICMS 85/01 com as alterações efetuadas até o Convênio ICMS 35/05 DO EQUIPAMENTO E DO LAUDO DA ANÁLISE ESTRUTURAL Universidade do Estado de Santa Catarina UDESC - 015/06 SOFTWARE BÁSICO: EQUIPAMENTO SOFTWARE BÁSICO TIPO MARCA MODELO VERSÃO CHECKSUM DISPOSITIVO ECF-IF DARUMA FS2100T 01.05.00 2823 hex 27C040 ou 27C4001 Autenticação do arquivo binário do Software Básico: MD5: 1A9C07252C0F284AE4CF82B416F11873 SHA1: 0685F6A676569C1214DB7BC16266222ABCB0771F O CÓDIGO NACIONAL DE IDENTIFICAÇÃO DE EQUIPAMENTO ECF (CNIEE) PARA ESTE MODELO E VERSÃO SOFTWARE BÁSICO É: 08.02.05 2.1. IDENTIFICAÇÃO 4. OPERAÇÕES E INFORMÁTICA 45.170.289/0001-25 INSCRIÇÃO ESTADUAL (no estado de localização) 688.023.460.111(SP) DE CANCELAMENTOS: CANCELAMENTOS ITEM CUPOM EMITIDO CUPOM EMISSÃO OPERAÇÃO OPERAÇÃO ACRESC. ITEM DESCONTO EM ITEM OPERAÇÃO ACRESC. SUBTOTAL OPERAÇÃO DESCONTO SUBTOTAL ICMSISSQNICMS ISSQN ICMS ISSQN ICMS ISSQN ISSQNICMS ISSQN ICMS ICMS ISSQN SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM (*) SIM SIM SIM SIM (*) (*) Parametrizável 5. OPERAÇÕES DE ACRÉSCIMOS ACRÉSCIMOS ITEM ICMS ISSQN SIM SIM E DESCONTOS: SUBTOTAL ICMS ISSQN SIM SIM DESCONTOS ITEM ICMS ISSQN SIM Parametrizável SUBTOTAL ICMS ISSQN SIM Parametrizável 6. TOTALIZADORES: DENOMINAÇÃO DOS TOTALIZADORES Totalizador Geral Venda Bruta Diária Cancelamento de ICMS Desconto de ICMS Total de ISSQN Cancelamento de ISSQN Desconto de ISSQN Venda Líquida Acréscimo de ICMS Acréscimo de ISSQN Tributados, programáveis para o ICMS ou para o ISSQN QTDE 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 16 Substituição Tributária de ICMS Isenção de ICMS Não Tributado de ICMS Substituição Tributária de ISSQN Isenção de ISSQN Não Tributado de ISSQN Operações não Fiscais de Acréscimos Operações não Fiscais de Descontos Operações não Fiscais de Cancelamento Não Fiscais 02 02 02 02 02 02 01 01 01 Relatório Gerencial Meios de Pagamento 20 20 OI BID A 7. CONTADORES: ITAUTEC - Termo Descritivo Funcional n o- 27/2008. NÚMERO CNPJ DARUMA TELECOMUNICAÇÕES S/A PR UF: SP DO FABRICANTE: RAZÃO SOCIAL AÇ Coordenador Operacional Nome: Nelson Hernandes Junior Analisadores Nome: Ivanete Soares de Aragão Nome: Thereza Marina Cunha Mattos Cunha Nome: Ricardo Yukio Techima Iwasaki 14. REPRESENTANTES 3. IDENTIFICAÇÃO Nº 241, quinta-feira, 11 de dezembro de 2008 PO 20 Contador de Reduções Z CRO CRZ Contador de Ordem de Operação Contador de Cupom Fiscal Contador de Fita Detalhe 18 programáveis e 02 fixos: "Sangria" e "Suprimento" 19 programáveis e 01 fixo: "Gerencial x" 19 programáveis e 01 fixo: "Dinheiro" RT ER CE IRO S DENOMINAÇÃO SIGLA Contador Geral de Operação Não-Fis- cal Contador de Reinício de Operação IDENTIFICAÇÃO TEXTUAL "TOTALIZADOR GERAL" "VENDA BRUTA DIÁRIA" "CANCELAMENTO ICMS" "DESCONTO ICMS" "Total de ISSQN:" "CANCELAMENTO ISSQN" "DESCONTO ISSQN" "VENDA LÍQUIDA" "ACRÉSCIMO ICMS" "ACRÉSCIMO ISSQN" 16 tanto para ICMS "Tnn,nn% " como para ISSQN "Snn,nn%, onde "nn,nn%" representa a carga tributária efetiva do totalizador "F1" e "F2" "I1" e "I2" "N1" e "N2" "FS1" e "FS2" "IS1" e "IS2" "NS1" e "NS2" "ACRE NÃO-FISC" "DESC NÃO-FISC" "CANC NÃO-FISC" COO CCF CFD Contador Geral de Relatório Gerencial Contador Geral de Operação Não-Fiscal Cancelada Contador de Cupom Fiscal Cancelado - IDENTIFICAÇÃO TEXTUAL "Contador Geral de Operação Não-Fiscal", na Leitura da Memória Fiscal, e por "Geral de Operação Não-Fiscal" nos demais documentos. "CRO", na Leitura da Memória Fiscal, e por "Contador de Reinício de Operações" nos demais documentos. "CRZ", na Leitura da Memória Fiscal, e por "Contador de Reduções Z" nos demais documentos. "COO", e por "Contador de Ordem de Operação". "Contador de Cupom Fiscal" "CFD", na Leitura da Memória Fiscal, e por "Contador de Fita-Detalhe" nos demais documentos. "Geral de Relatório Gerencial" "Geral Oper. Não-Fiscal Canc." "Cupom Fiscal Cancelado" 8. INDICADORES: DE DENOMINAÇÃO SIGLA Número de Ordem Seqüencial do ECF ECF Número de Comprovantes de Crédito ou Débito Não Emitidos Tempo Emitindo Documento Fiscal hh:mm:ss Tempo Operacional hh:mm:ss Operador Loja Lj IDENTIFICAÇÃO TEXTUAL ECF:"nnn" Modo Transporte "SIM" ou "NÃO"' "Tempo Emitindo Doc. Fiscal" "Tempo Operacional" --Lj:"nnn" E CODIFICAÇÃO DO NÚMERO DE FABRICAÇÃO DO EQUIPAMENTO: FORMATAÇÃO GERAL: FFMMAALLLLLLLLLLLLLL FF (COD. FABRICANTE): MM (MODELO): AA LLLLLLLLLLLLLL 9. SÍMBOLO INDICADOR DR 01 Ano de Fabricação do Equipamento Caracteres seqüenciais livres atribuídos pelo fabricante DE ACUMULAÇÃO DE VALOR NO TOTALIZADOR GERAL (GT): 1 Nº 241, quinta-feira, 11 de dezembro de 2008 10. CARACTERÍSTICAS DO EQUIPAMENTO CONFERIDAS 10.1. SISTEMA DE LACRAÇÃO: PELO HARDWARE: QTDE DE LACRES LOCAL DE INSTALAÇÃO 01 EXTERNO Na parte inferior traseira transpassando o pino de lacração existente. 02 INTERNOS Um para lacrar o dispositivo do software básico (SB); outro, para lacrar o dispositivo da memória de fita detalhe (MFD). 10.2. PLAQUETA MATERIAL Alumínio DE IDENTIFICAÇÃO: FIXAÇÃO Rebitada 10.3. MECANISMO MARCA OKIDATA LOCALIZAÇÃO Parte traseira do equipamento IMPRESSOR: MODELO PD425 TIPO COLUNAS Impacto e Térmica 48 ALIMENTAÇÃO DE PAPEL Dois sensores mecânicos Obs: Possui sensor ótico de fim de papel e mecânico de presença de papel. 10.4. MEMÓRIA FISCAL: TIPO Flash EPROM IDENTIFICAÇÃO 29F080 ou equivalente 10.5. MEMÓRIA DESCRIÇÃO Cartucho Removível DE RECEPTÁCULO ADICIONAL Não reconhecido pelo software básico. FITA DETALHE: PART NUMBER Vide Parecer UDESC/FITEJ-ECF 015/2006 CAPACIDADE 1 Mb FUNÇÃO Circuitos integrados de memória flash de 8, 16, 32, 64 e 128 Mbytes respectivamente (na placa do cartucho da MFD podem ser montados de 1 a 2 circuitos, o que permite uma capacidade variável de 8 a 128 Mbytes. 10.6. PORTAS: 10.6.1. PLACA CONTROLADORA FISCAL: LOCAL Interna Externa Externa Externa Interna IDENT. CN1 CN2 CN3 CN4 CN5 Interna CN6 Interna Interna Interna Interna CN7 CN8 CN9 CN17 TIPO CN modular 2X8 P Jack RJ11 DB9 fêmea DB9 fêmea CN modular macho 2X10 CN modular macho 2X10 CN fêmea 1X30 CN macho 1X4 CN fêmea 2X20 CN modular fêmea 2X10 Interna JP2 Barra de pinos 1x2 FUNÇÃO Comunicação com Placa I/O Conexão da gaveta Conector serial RS232 para uso do fisco Conector serial RS232 para uso do usuário Conexão de interface com o módulo de memória fiscal Conexão de interface com o módulo de memória fiscal Conector da cabeça Térmica Conector da fonte de alimentação 24V Conector de interface Térmico Mecânico Conexão de interface com o módulo de memória de Fita-detalhe Intervenção técnica 11.2.6. Executar o software aplicativo "eECFc"; 11.2.7. Configurar: 11.2.7.1. Fabricante: selecione a marca do ECF; 11.2.7.2. Modelo: selecione o modelo do ECF. 11.2.7.3. Origem dos dados: selecione a porta serial do PC. 11.2.7.4. Arquivo binário: se estiver selecionada esta opção o aplicativo irá carregar os dados do ECF a partir de um arquivo binário em local definido; 11.2.7.5. Depois de salvar o arquivo em diretório, selecionar a opção "OK"; 11.2.8. Para gerar o Ato Cotepe 17, repetir o item 11.2.7, selecionar "Gerar registro", serão gerados os arquivos MF com as seguintes extensões: mdb, txt e mf; 11.3. LEITURA DA MEMÓRIA DE FITA-DETALHE PARA ARQUIVO: 11.3.1. Os requisitos necessários para a Leitura da Memória de Fita-detalhe são: 11.3.1.1. PC com processador Pentium II 250 MHz ou superior, mínimo 64 MB de RAM (128 MB recomendado); 11.3.1.2 Sistema operacional Windows ME/XP/2000; 11.3.2. Conectar o cabo serial em qualquer uma das duas portas seriais da impressora ; 11.3.3. Conectar a outra extremidade do cabo serial em uma das portas seriais disponíveis no PC; 11.3.4. Ligar o ECF; 11.3.5. Com o programa "eECFc" instalado; 11.3.6. Executar o software aplicativo "eECFc"; 11.3.7. Configurar: 11.3.7.1. Fabricante: selecione a marca do ECF; 11.3.7.2. Modelo: selecione o modelo do ECF. 11.3.7.3. Origem dos dados: selecione a porta serial do PC. 11.3.7.4. Depois de salvar o arquivo em diretório, selecionar a opção "OK"; 11.3.8 Para gerar o Ato Cotepe 17, repetir o item 11.3.7 selecionar "Gerar registro", serão gerados os arquivos MFD com as seguintes extensões: mdb, txt e mfd; 11.4. LEITURA DOS DADOS DAS MEMÓRIAS DO ECF (MFD) 11.4.1. Os requisitos necessários para a Leitura da Memória de Fita-detalhe são: 11.4.1.1. PC com processador Pentium II 250 MHz ou superior, mínimo 64 MB de RAM (128 MB recomendado); 11.4.1.2 Sistema operacional Windows ME/XP/2000; 11.4.2. Conectar o cabo serial em qualquer uma das duas portas seriais da impressora ; 11.4.3. Conectar a outra extremidade do cabo serial em uma das portas seriais disponíveis no PC; 11.4.4. Ligar o ECF; 11.4.5. Com o programa "eECFc" instalado; 11.4.6. Executar o software aplicativo "eECFc"; 11.4.7. Configurar: 11.4.7.1. Fabricante: selecione a marca do ECF; 11.4.7.2. Modelo: selecione o modelo do ECF. 11.4.7.3. Origem dos dados: selecione a porta serial do PC. 11.4.7.4. Depois de salvar o arquivo em diretório, selecionar a opção "OK"; 11.4.8 Para gerar o Ato Cotepe 17, repetir o item 11.4.7, selecionar "Gerar registro", serão gerados os arquivos TDM com as seguintes extensões: mdb, txt e tdm; 11.5. RECUPERAÇÃO DOS DADOS DA REDUÇÃO Z 11.5.1. Os requisitos necessários para a Leitura da Memória de Fita-detalhe são: 11.5.1.1. PC com processador Pentium II 250 MHz ou superior, mínimo 64 MB de RAM (128 MB recomendado); 11.5.1.2 Sistema operacional Windows ME/XP/2000; 11.5.2. Conectar o cabo serial em qualquer uma das duas portas seriais da impressora ; 11.5.3.Conectar a outra extremidade do cabo serial em uma das portas seriais disponíveis no PC; 11.5.4. Ligar o ECF; 11.5.5. Com o programa "eECFc" instalado; 11.5.6. Executar o software aplicativo "eECFc"; 11.5.7. Configurar: 11.5.7.1. Fabricante: selecione a marca do ECF; 11.5.7.2. Modelo: selecione o modelo do ECF. 11.5.7.3. Origem dos dados: selecione a porta serial do PC. 11.5.7.4. Depois de salvar o arquivo em diretório, selecionar a opção "OK"; 11.5.8 Para gerar o Ato Cotepe 17, repetir o item 11.5.7, selecionar "Gerar registro", serão gerados os arquivos TDM com as seguintes extensões: mdb, txt e rz; 11.6. PARA IMPRESSÃO DA LEITURA DA MEMÓRIA DE FITA-DETALHE: 11.6.1. Pelo eECFc utilizando a porta serial. 12. DISPOSIÇÕES GERAIS: 12.1. O modo de funcionamento "Cupom Fiscal Bilhete de Passagem" uma vez configurado na gravação do usuário pelo técnico interventor não mais possibilita o retorno para o modo normal; 12.2. Algumas características do modo de funcionamento "Cupom Fiscal Bilhete de Passagem": 12.2.1. Não permite cadastrar prestador de serviço diferente do emitente; 12.2.2. Permite cupom adicional; 12.3. Não permite cadastro de inscrição municipal sem cadastro de inscrição estadual; 12.4. O equipamento, com a presente versão do software básico, atende às exigências e especificações do Convênio ICMS 85 de 28/09/2001 até alterações do Convênio ICMS 35/05, e sujeitase as disposições do Protocolo ICMS 41/06; 12.5. Permite a impressão de cheque; 12.6. Permite a autenticação de documentos (cláusula décima quarta do Convênio ICMS 85/01); 12.7. A autorização de uso para o ECF de modelo FS600 somente poderá ser concedida para a versão de software básico e com as características de hardware indicadas neste termo; 12.8.O equipamento autorizado para uso fiscal com outras versões de software básico deverá ter a versão alterada para a indicada neste termo, observado um dos seguintes prazos: 12.8.1. na primeira intervenção técnica ou; 12.8.2. até 31 de março de 2009, caso não ocorra o momento indicado no subitem anterior; 12.9. Sempre que ocorrer alteração no software básico ou no hardware do equipamento, deverá ser solicitada revisão do equipamento, nos termos do Protocolo ICMS 41/06. 13. INTEGRANTES DA EQUIPE DE ANÁLISE FUNCIONAL: L A N O I C A S N A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX 11. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS: 11.1. LEITURA X E LEITURA DA MEMÓRIA FISCAL DIRETAMENTE NO EQUIPAMENTO: conforme procedimentos estabelecidos no § 9º da cláusula quarta do Convênio ICMS 85/01: I - ao ligar o ECF com a tecla "SELEÇÃO" pressionada, deverão ser impressas as seguintes opções: a) "Leitura X - 01 toque"; b) "leitura completa da MF - 02 toques"; c) "leitura simplificada da MF - 03 toques"; d) "Fita-detalhe - 04 toques"; II - a opção deverá ser efetivada pelo acionamento da tecla "SELEÇÃO" de acordo com o número de toques, finalizando o procedimento com a tecla "CONFIRMA"; III - nas hipóteses das alíneas b e c do inciso I, observar-se-ão: a) após o procedimento previsto no inciso anterior devem ser impressas as opções: 1. "intervalo de data - 01 toque"; 2. "intervalo de CRZ - 02 toques"; b) a opção da alínea anterior deverá ser efetivada pela tecla "SELEÇÃO" de acordo com o número de toques, finalizando o procedimento com a tecla "CONFIRMA"; c) após o procedimento da alínea anterior deverão ser impressas, conforme o caso, as mensagens "00/00/00 a 00/00/00", para as datas inicial e final, ou "0000 a 0000", para o CRZ inicial e final; d) os dígitos referentes a intervalos de data ou de CRZ deverão ser preenchidos a partir da esquerda, utilizando a tecla "SELEÇÃO" para incrementar e imprimi-los e a tecla "CONFIRMA" para aceitar a seleção e avançar para o próximo dígito; IV - na hipótese da alínea d, observar-se-ão: a) após o procedimento previsto no inciso II, deverão ser impressas as opções: 1. "intervalo de data - 01 toque"; 2. "intervalo de COO - 02 toques"; b) a opção da alínea anterior deverá ser efetivada pela tecla "SELEÇÃO" de acordo com o número de toques, finalizando o procedimento com a tecla "CONFIRMA"; c) após o procedimento da alínea anterior deverão ser impressas, conforme o caso, as mensagens "00/00/00 a 00/00/00", para as datas inicial e final, ou "0000 a 0000", para o COO inicial e final; d) os dígitos referentes a intervalos de data ou de COO deverão ser preenchidos a partir da esquerda, utilizando a tecla "SELEÇÃO" para incrementar e imprimi-los e a tecla "CONFIRMA" para aceitar a seleção e avançar para o próximo dígito. 11.2. LEITURA DA MEMÓRIA FISCAL PARA MEIO MAGNÉTICO: 11.2.1. Os requisitos necessários para a Leitura da Memória Fiscal são: 11.2.1.1. PC com processador Pentium II 250 MHz ou superior, mínimo 64 MB de RAM (128 MB recomendado); 11.2.1.2 Sistema operacional Windows ME/XP/2000; 11.2.2. Conectar o cabo serial em qualquer uma das duas portas seriais da impressora ; 11.2.3.Conectar a outra extremidade do cabo serial em uma das portas seriais disponíveis no PC; 11.2.4. Ligar o ECF; 11.2.5. Com o programa "eECFc" instalado; 49 ISSN 1677-7042 NA E R P IM Coordenador Operacional Nome: Nelson Hernandes Junior Analisadores Nome: Ivanete Soares de Aragão Nome: Thereza Marina Cunha Mattos Cunha Nome: Ricardo Yukio Techima Iwasaki 14. REPRESENTANTES DO FABRICANTE NA ANÁLISE FUNCIONAL: NOME: SILVIA HELENA PEREIRA DOS SANTOS CPF: 168.577.968-90 CARGO OU FUNÇÃO: Engenheira Eletrônica (Procuradora) Local e data da análise: São Paulo, SP, 01 de dezembro de 2008 Assinatura do Coordenador Operacional: UF: SP UF: BA UF: RJ UF: SP 50 ISSN 1677-7042 1 Nº 241, quinta-feira, 11 de dezembro de 2008 Em 10 de dezembro de 2008 RETIFICAÇÃO No Ato COTEPE/PMPF Nº 23, de 8 de dezembro de 2008, publicado no DOU de 9 de dezembro de 2008, Seção 1, página 29: Onde se lê: PAF - ECF Laudo Nº. POL002/08 - Avanço Informática LTDA. Nº 100 - O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, em conformidade PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL UNIDADE GASOLINA DIESEL GLP QAV FEDERADA C (R$/ litro) (R$/ litro) (R$/ kg) (R$/ litro) *AL 2,8705 1,8961 2,4907 1,8328 com o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS 15/08, de 4 de abril de 2008, comunica que a empresa desenvolvedora de Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF), Avanço Informática LTDA, CNPJ: 42.790.097/0001-23, registrou nesta Secretaria Executiva o Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF número POL002/08, relativo ao PAF-ECF nome: FRENTE AVANÇO, versão: 7.0.18, código MD-5: PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL UNIDADE GASOLINA DIESEL GLP QAV FEDERADA C (R$/ litro) (R$/ litro) (R$/ kg) (R$/ litro) *AL 2,7666 2,1110 2,4630 1,8328 cola Politécnica de PAF-ECF, no qual não consta "não conformidade". MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA CO EMENTÁRIO DOS ACÓRDÃOS FORMALIZADOS NO MÊS DE OUTUBRO DE 2008 ME Processo nº : 13839.002602/2005-11 Recurso nº : 151432 Matéria : IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2001 Recorrente : KERNEL PARTICIPAÇÕES LTDA. Recorrida : 2ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP Sessão de : 9 de novembro de 2006 Acórdão nº : 101-95.868 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2000 Ementa: PRELIMINAR - DECADÊNCIA - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. Nos tributos lançados por homologação, estando presente o evidente intuito fraudulento, a contagem do prazo decadencial se desloca daquele previsto no parágrafo 4º do artigo 150, para a estabelecida no artigo 173, I, ambos do Código Tributário Nacional. SIMULAÇÃO. EFEITOS JURÍDICOS. Caracterizada a simulação, os atos praticados com o objetivo de reduzir artificialmente os tributos não são oponíveis ao fisco, que pode desconsiderá-los. DESCARACTERIZAÇÃO DE OPERAÇÃO DE PERMUTA - VERDADEIRA ALIENÇÃO DE PARTICIPAÇÃO. Comprovado que os atos formalmente praticados, analisados pelo seu todo, demonstram não terem as partes outro objetivo que não se livrar de uma tributação específica, e seus substratos estão alheios às finalidades dos institutos utilizados ou não correspondem a uma verdadeira vivência dos riscos envolvidos no negócio escolhido, tais atos não são oponíveis ao fisco, devendo merecer o tratamento tributário que o verdadeiro ato dissimulado produz. Permuta de participação societária por dinheiro, traduz verdadeira alienação de participação societária e não permuta. MULTA DE OFÍCIO - QUALIFICAÇÃO. Presente o evidente intuito de fraude é correta a qualificação da multa de ofício aplicada, no percentual de 150%. MULTA DE OFÍCIO - ESTIMATIVAS MENSAIS - FALTA DE RECOLHIMENTO. A falta de recolhimento das estimativas mensais, sem que haja sido levantado o respectivo balanço ou balancete de suspensão, dá azo à aplicação isolada da multa de ofício estabelecida no inciso IV do parágrafo 1º da Lei nº 9.430/1996. LANÇAMENTOS REFLEXOS. O decidido em relação ao tributo principal se aplica aos lançamentos reflexos, em virtude da estreita relação de causa e efeitos entre eles existentes. Recurso Voluntário Negado. Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de cerceamento de direito de defesa e de decadência e, no mérito, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Sebastião Rodrigues Cabral (Relator), Valmir Sandri, João Carlos de Lima Júnior e Mário Junqueira Franco Júnior que deram provimento parcial ao recurso, para afastar a multa isolada e reduzir o percentual da multa de ofício para 75%. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Caio Marcos Cândido. Manoel Antonio Gadelha Dias - Presidente Caio Marcos Cândido - Redator Designado Processo nº : 13708.000558/2001-69 Recurso nº : 151728 Matéria : IRPJ - Ex(s): 1998 Recorrente : BENAFER S.A. COMÉRCIO E INDÚSTRIA Recorrida : 8ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I Sessão de : 23 de maio de 2007 Acórdão nº : 101-96.153 IRPJ - INCENTIVOS FISCAIS - PERC - DEMONSTRAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL - A lei estabelece que a concessão ou o reconhecimento de qualquer incentivo ou benefício fiscal relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal fica condicionada à comprovação, pelo contribuinte, pessoa física ou jurídica, da quitação de tributos e contribuições federais. Todavia, se constatada a juntada de certidões de regularidade fiscal no curso do processo, considerar-se-á satisfeita a condição, desde que tais certidões tenham sido juntadas aos autos durante o período de sua validade. Recurso provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Manoel Antonio Gadelha Dias - Presidente José Ricardo da Silva - Relator RC IA LIZ Processo nº : 10435.001055/2004-12 Recurso nº : 152809 Matéria : IRPJ E OUTRO - Ex(s): 2004 Recorrente : INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA KREP LTDA. Recorrida : 4ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE Sessão de : 25 de maio de 2007 Acórdão nº : 101-96.182 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE IMPROCEDÊNCIA - Não é nulo o auto de infração lavrado antes de o sujeito passivo ter sido intimado para ciência do ato que o declarou excluído do sistema SIMPLES em razão da constatação de ter auferido receita bruta superior ao limite. IRPJ - ARBITRAMENTO DO LUCRO - ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL E FISCAL - A pessoa jurídica que ultrapassar o limite de faturamento que lhe permitiria ser tributada pelo SIMPLES deve iniciar a escrituração dos livros a partir do primeiro dia do anocalendário seguinte àquele em que ocorreu o excesso, a fim de poder optar pela tributação pelo lucro real ou presumido. A falta de apresentação dos livros obrigatórios enseja o arbitramento do lucro. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Havendo falta ou insuficiência no recolhimento do tributo, impõe-se a aplicação da multa de lançamento de ofício sobre o valor do imposto ou da contribuição devidos, nos termos do artigo 44, I, da Lei nº 9.430/96. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Tratando-se de tributação reflexa, deve o julgamento acompanhar o decidido quanto ao lançamento principal. Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do voto do Relator. Manoel Antonio Gadelha Dias - Presidente José Ricardo da Silva - Relator Processo nº : 13909.000093/2003-41 Recurso nº : 152579 Matéria : IRPJ - Ex(s): 1998 Recorrente : CIA. IGUAÇU DE CAFÉ SOLÚVEL Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR Sessão de : 13 de junho de 2007 Acórdão nº : 101-96.202 IRPJ - RESTITUIÇÃO - SALDO NEGATIVO - PRAZO DECADENCIAL. O prazo para que o contribuinte possa pleitear restituição de saldos negativos de IRPJ apurados anualmente extingue-se após o transcurso do período de cinco anos, contado a partir do primeiro dia do exercício seguinte ao do encerramento do período de apuração. Recurso negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Manoel Antonio Gadelha Dias - Presidente José Ricardo da Silva - Relator Processo nº : 16327.000758/2002-75 Recurso nº : 153326 Matéria : IRPJ - Ex(s): 1999 Recorrente : BANCO BMC S.A. Recorrida : 8ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I Sessão de : 14 de junho de 2007 Acórdão nº : 101-96.221 IRPJ - RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO - COMPROVAÇÃO - É cabível o direito à restituição de indébito tributário no caso de recolhimento efetuado sem a ocorrência do respectivo fato gerador. Contudo, há que ser provado pelo contribuinte o efetivo recolhimento da importância questionada, bem como a inexistência do fato gerador. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Manoel Antonio Gadelha Dias - Presidente José Ricardo da Silva - Relator Processo nº : 16327.002079/2001-50 Recurso nº : 153051 Matéria : IRPJ - Ex(s): 1997 Recorrente : BANCO PONTUAL S.A. EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL - NA QUALIDADE DE SUC. DO BANCO DIGIBANCO S.A. Recorrida : 10ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I Sessão de : 15 de junho de 2007 Acórdão nº : 101-96.227 IRPJ - LUCRO INFLACIONÁRIO DIFERIDO - REALIZAÇÃO - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Restando devidamente comprovada a existência de saldo de lucro inflacionário realizado e não oferecido à tributação, é cabível o lançamento de ofício para exigir o tributo devido. AÇ ÃO Gás Natural (R$/ litro) 1,7910 (R$/ m³) - AEHC Gás Natural (R$/ litro) 1,7910 (R$/ m³) - Leia-se: 7A5120514F571B82211A27E1D70D6373*pdv.exe, emitido pelo órgão técnico credenciado: POLIMIG - Es- PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES 1ª CÂMARA AEHC PR OI BID A LUCRO INFLACIONÁRIO ACUMULADO - REALIZAÇÃO MÍNIMA OBRIGATÓRIA - DECADÊNCIA - Deve ser mantido o lançamento tão-somente sobre a parcela do lucro inflacionário realizável até o mínimo obrigatório calculado com base no saldo acumulado existente, após o expurgo dos valores das realizações previstas legalmente para os períodos-base anteriores. MULTA DE OFÍCIO - RESPONSABILIDADE DOS SUCESSORES - O sucessor não responde pela multa de natureza fiscal que deve ser aplicada em razão de infração cometida pela pessoa jurídica sucedida, em exigência fiscal formalizada após o evento sucessório. Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1) excluir do saldo do lucro inflacionário acumulado em 01.01.1996 as parcelas de realizações mínimas obrigatórias de anos anteriores; 2) afastar a incidência da multa de ofício. Manoel Antonio Gadelha Dias - Presidente José Ricardo da Silva - Relator Processo nº : 19515.003663/2005-27 Recurso nº : 157078 - EX OFFICIO e VOLUNTÁRIO Matéria : IRPJ E OUTRO - Ex(s): 2001 Recorrentes : 4ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I e COOPERATIVA CENTRAL DE LATICÍNIOS DO ESTADO DE SÂO PAULO Sessão de : 23 de janeiro de 2008 Acórdão nº : 101-96.523 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2001 Ementa: NULIDADE. Incabível a argüição de nulidade do procedimento fiscal quando este atender às formalidades legais e for efetuado por servidor competente. SIMULAÇÃO - GANHO DE CAPITAL - Se as provas constantes dos autos demonstram que a Contribuinte realizou negócio jurídico de forma diversa daquela formalmente declarada, havendo desconformidade entre a realidade fática e a aparência do negócio jurídico, resta caracterizada a ocorrência de simulação, devendo a obrigação tributária ser apurada sobre o negócio jurídico de fato realizado. ATOS NÃO-COOPERADOS - TRIBUTAÇÃO - Os atos praticados por cooperativas que não se configurem como tipicamente cooperativos, estão sujeitos à tributação. Apenas os atos cooperativos, praticados entre associados e com o objetivo de atingir suas finalidades estatutárias não serão tributados. MULTA E JUROS SELIC - Se a multa de ofício e os juros pela taxa Selic aplicados encontram-se em consonância com a legislação vigente, o Primeiro Conselho de Contribuintes, nos termos da sua Súmula nº 02, não pode afastar sua aplicação, já que não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. INCIDÊNCIA DE JUROS SOBRE MULTA DE OFÍCIO INAPLICABILIDADE - Não incidem os juros com base na taxa Selic sobre a multa de ofício, vez que o artigo 61 da Lei n.º 9.430/96 apenas impõe sua incidência sobre débitos decorrentes de tributos e contribuições. Igualmente não incidem os juros previstos no artigo 161 do CTN sobre a multa de ofício. RO Negado. RV Provido em Parte. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio. Quanto ao recurso voluntário, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir a exigência de juros de mora sobre a multa de oficio, vencidos nessa parte, em segunda votação, os Conselheiros Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho (Relator), Aloysio José Percinio da Silva e Antonio Praga, que mantinham a incidência da taxa selic sobre a multa de oficio. Nas demais matérias em litígio houve unanimidade do colegiado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro João Carlos de Lima Júnior quanto a não incidência de juros de mora sobre a multa de oficio proporcional. Antonio Praga - Presidente João Carlos de Lima Junior - Redator Designado Processo nº : 11543.002895/2004-38 Recurso nº : 155356 - EX OFFICIO e VOLUNTÁRIO Matéria : IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2000 a 2002 Recorrentes : 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I e COMÉRCIO & COMÉRCIO LTDA. Sessão de : 05 de março de 2008 PO RT ER CE IRO S 1 Nº 241, quinta-feira, 11 de dezembro de 2008 Acórdão nº : 101-96.583 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Anos-calendário: 1999,2000 e 2001 Ementa:ESPONTANEIDADE DESCARACTERIZAÇÃO O início do procedimento fiscal em relação ao sócio, pessoa física, titular de conta bancária que registrava a movimentação financeira da pessoa jurídica relacionada com operações não contabilizadas e não oferecidas à tributação, exclui a espontaneidade da pessoa jurídica independentemente de intimação. MULTA. CARÁTER CONFISCATÓRIO. A vedação ao confisco pela Constituição Federal é dirigida ao legislador, cabendo à autoridade administrativa aplicar a multa nos moldes da legislação que a instituiu. O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula 1º CC nº 2). MULTA QUALIFICADA- Caracterizado o evidente intuito de fraudar o Fisco, correta a aplicação da multa no percentual de 150%.). VALORES CONFESSADOS NO CURSO DA AÇÃO FISCAL- Os valores confessados no curso da ação fiscal, e objeto de parcelamento, devem ser excluídos do lançamento de ofício, inclusive deve ser abatida da multa de ofício a parcela correspondente à multa de mora adicionada por ocasião do citado parcelamento. RO Negado e RV Negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento aos recursos de oficio e voluntário. Antonio Praga - Presidente Sandra Maria Faroni - Relatora Processo nº : 10680.008637/2006-90 Recurso nº : 157374 Matéria : IRPJ E OUTRO - Ex(s): 2001 a 2005 Recorrente : MM CONSULTORIA LTDA. Recorrida : 2ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG Sessão de : 05 de março de 2008 Acórdão nº : 101-96.593 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2001 a 2005 PEDIDO DE PERÍCIA. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. Não constitui cerceamento do direito de defesa o indeferimento do pedido de perícia considerada desnecessária e prescindível à solução da lide administrativa. DECADÊNCIA - IRPJ e CSL - Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário deve ser apurado em conformidade com o § 4º do art. 150 do CTN, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, hipótese em que deve ser apurado na forma do art. 173, I, do CTN. Considerando a natureza tributária da CSL, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário correspondente deve contado em conformidade com o CTN, em consonância com o art. 146, III, b da Constituição Federal. MULTA QUALIFICADA - A multa de ofício qualificada deve ser mantida se comprovada a fraude realizada pelo Contribuinte, constatados a divergência entre a verdade real e a verdade declarada pelo Contribuinte, e seus motivos simulatórios. LUCRO PRESUMIDO - OPÇÃO. A opção pela tributação com base no lucro real somente se valida com o pagamento da estimativa relativa ao mês de janeiro e a opção pelo lucro presumido com o pagamento do imposto relativo ao primeiro trimestre do anocalendário. Inexistindo pagamento, o lançamento de ofício há de ser feito com base no lucro real trimestral. INCIDÊNCIA DE JUROS SOBRE MULTA DE OFÍCIO INAPLICABILIDADE - Não incidem os juros com base na taxa Selic sobre a multa de ofício, vez que o artigo 61 da Lei n.º 9.430/96 apenas impõe sua incidência sobre débitos decorrentes de tributos e contribuições. Igualmente não incidem os juros previstos no artigo 161 do CTN sobre a multa de ofício. Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, por unanimidade de votos, manter as exigências lançadas com multa de oficio de 150%; por maioria de votos, excluir a exigência de juros de mora sobre a multa de oficio, vencidos nesta matéria os Conselheiros Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho (Relator), Aloysio José Percinio da Silva e Antonio Praga, que mantinham a incidência. Designado para redigir o voto vencedor nesta parte o Conselheiro João Carlos de Lima Junior. Antonio Praga - Presidente João Carlos de Lima Junior - Redator Designado Processo nº : 10980.013431/2006-05 Recurso nº : 158770 Matéria : SIMPLES - Ex(s): 2002 Recorrente : FARMA LINE COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA. Recorrida : 2ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR Sessão de : 06 de março de 2008 Acórdão nº : 101-96.607 Assunto: SIMPLES Ano-calendário: 2002 Ementa: LOCAL DA LAVRATURA - Nos termos da Súmula 1ºCC nº 6, é legítima a lavratura de auto de infração no local em que foi constatada a infração, ainda que fora do estabelecimento do contribuinte. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - As causas de declaração de nulidade do auto de infração estão descritas no art. 59 do Decreto nº 70.235/72, não cabendo argüir sobre tal possibilidade em casos não especificados no referido dispositivo legal. TAXA SELIC - Conforme determina a Súmula 1º CC nº 4: "A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS. DIVERGÊNCIA ENTRE OS VALORES DECLARADOS À RECEITA FEDERAL E AQUELES ESCRITURADOS NO LIVRO REGISTRO DE APURAÇÃO DE ICMS - A divergência entre os valores das receitas escrituradas no Livro Registro de Apuração de ICMS e aqueles declarados ao Fisco Federal caracteriza omissão de receitas quando não infirmada pelo sujeito passivo. MULTA QUALIFICADA - A multa de ofício qualificada deve ser mantida se comprovada a fraude realizada pelo Contribuinte, constatados a divergência entre a verdade real e a verdade declarada pelo Contribuinte, e seus motivos simulatórios. INCIDÊNCIA DE JUROS SOBRE MULTA DE OFÍCIO INAPLICABILIDADE - Não incidem os juros com base na taxa Selic sobre a multa de ofício, vez que o artigo 61 da Lei n.º 9.430/96 apenas impõe sua incidência sobre débitos decorrentes de tributos e contribuições. Igualmente não incidem os juros previstos no artigo 161 do CTN sobre a multa de ofício. Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares, no mérito; pelo voto de qualidade, manter as exigências lançadas com multa de 150%, vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, João Carlos de Lima Junior, José Ricardo da Silva e Aloysio José Percinio da Silva que reduziam a multa para 75%. Por maioria de votos, excluir a exigência de juros de mora sobre a multa de oficio, vencidos nessa parte os Conselheiros Aloysio José Percinio da Silva, Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho e Antonio Praga que mantinham a incidência da taxa selic sobre a multa de oficio. Designado para redigir o voto vencedor nesta parte o Conselheiro João Carlos de Lima Junior. Antonio Praga - Presidente João Carlos de Lima Junior - Redator Designado Processo nº : 16327.000989/2005-21 Recurso nº : 155252 Matéria : IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2002 Recorrente : ITAÚ SEGUROS S.A. Recorrida : 8ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I Sessão de : 28 de maio de 2008 Acórdão nº : 101-96.740 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002 Ementa: IRPJ e REFLEXOS - USUFRUTO ONEROSO DE COTAS/AÇÕES- TRIBUTAÇÃO DOS VALORES - REGIME DE COMPETÊNCIA -O produto da cessão do usufruto de cotas/ações não se confunde com o rendimento produzido por essa uma vez que derivam de relações jurídicas diversas sujeita a tributação integral do valor recebido, porém, a apropriação deve ser realizada em conformidade com o regime de competência, obedecendo o prazo determinado no contrato. Por maioria de votos, excluir da tributação parte dos rendimentos auferidos pelo usufruto das ações relativos ao ano-calendário de 2001, considerando para tanto a aplicação do regime de competência no sistema pro-rata, até o limite do lançamento, na forma do demonstrativo contido no voto condutor, vencidos os Conselheiros Valmir Sandri e Aloysio José Percinio da Silva. Antonio Praga - Presidente João Carlos de Lima Júnior - Relator Processo nº : 13603.002968/2003-84 Recurso nº : 150262 Matéria : IRPJ - Ex(s): 1999,2000 e 2001 Recorrente : GARANTIA INDÚSTRIA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA. Recorrida : 2ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG Sessão de : 25 de junho de 2008 Acórdão nº : 101-96.791 Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1998, 1999, 2000 PESSOAS ARROLADAS COMO RESPONSÁVEIS PELO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. A atribuição de responsabilidade pelo crédito tributário é matéria de execução, da esfera de competência da d. Procuradoria da Fazenda Nacional (PFN), devendo-se anular os atos de atribuição de responsabilidade lavrados pela fiscalização e desconhecer as razões de recurso vinculadas ao tema. No entanto, o enfrentamento das outras questões suscitadas, diversas da atribuição de responsabilidade, torna-se imprescindível como forma de assegurar aos recorrentes o direito à ampla defesa e ao contraditório, no âmbito processual regulado pelo Decreto 70.235/72. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1998 LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. A Fazenda Pública dispõe de 5 (cinco) anos, contados a partir do fato gerador, para promover o lançamento de tributos e contribuições sociais enquadrados na modalidade do art. 150 do Código Tributário Nacional (CTN), a do lançamento por homologação, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, situação em que se aplica a regra do art. 173, I, do Código. Inexistência de pagamento, ou descumprimento do dever de apresentar declarações, não alteram o prazo decadencial nem o termo inicial da sua contagem. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1998, 1999, 2000 ARBITRAMENTO DE LUCROS. FALTA DE APRESENTAÇÃO DE NOTAS FISCAIS DE COMPRAS DE MERCADORIAS. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DO CUSTO DAS MERCADORIAS VENDIDAS E DO LUCRO REAL. A falta de apresentação de notas fiscais de compras constitui motivo para arbitramento dos lucros da pessoa jurídica, uma vez que impossibilita a verificação, pela autoridade fiscal, da apuração do custo das mercadorias vendidas (CMV) e, conseqüentemente, do lucro real. Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 1998, 1999, 2000 A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX MULTA QUALIFICADA. SONEGAÇÃO. UTILIZAÇÃO DE PESSOAS SEM CAPACIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA NA CONDIÇÃO DE SÓCIAS DE PESSOA JURÍDICA. A inclusão de pessoas de reconhecida incapacidade econômico-financeira no quadro societário de pessoa jurídica, em substituição aos verdadeiros sócios, não é suficiente, tão-somente, para caracterizar a intenção de sonegar. Tal expediente pode configurar tentativa de frustrar eventual execução fiscal, não punível com multa qualificada. A sonegação se consuma no esforço de encobrir o fato gerador, segundo o tipo penal descrito no art. 71 da Lei 4.502/1964, e não na tentativa de frustrar a cobrança do crédito tributário. Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 1998, 1999, 2000 MULTA QUALIFICADA. FALTA DE DECLARAÇÃO. O descumprimento do dever acessório de entrega de declarações de rendimentos não autoriza a aplicação da multa qualificada prevista no art. 44, II, da Lei 9.430/96. Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 1998, 1999, 2000 DESATENDIMENTO A INTIMAÇÃO. AGRAVAMENTO DE PERCENTUAL DE MULTA EX OFFICIO. O agravamento dos percentuais de multa ex officio por desatendimento à intimação para prestar informações, de que trata o § 2º do art. 44 da Lei 9.430/96, pressupõe a caracterização da recusa ou do descaso da fiscalizada em relação às intimações da autoridade fiscal. Descabido o agravamento no caso de falta de apresentação de documentos que a fiscalizada não dispunha e que, ao fim, motivou o arbitramento dos lucros. Recurso Voluntário Provido em Parte. Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso interposto por PLR Comércio e Importação Ltda. Por maioria de votos, CONHECER do recurso interposto pela pessoa de José Marcelino de Araújo, arrolado como responsável solidário, para declarar a nulidade do ato de imputação de responsabilidade, por ser matéria de execução fiscal, de competência da Procuradoria da Fazenda Nacional; vencidos os Conselheiros Sandra Maria Faroni e Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho que enfrentavam o mérito dessa inclusão. Em primeira votação, por maioria de votos, foi afastada a tese de não conhecimento desses recursos, vencido o Conselheiro Caio Marcos Cândido. No que concerne as demais matérias, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade do lançamento, e ACOLHER a decadência quanto aos fatos geradores até o 3o. trimestre de 1998, inclusive. No mérito, por unanimidade de votos, manter o arbitramento dos lucros e DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de oficio a 75% . Antonio Praga - Presidente Aloysio José Percínio da Silva - Relator Processo nº : 13603.002966/2003-95 Recurso nº : 150250 Matéria : COFINS - Ex(s): 1999,2000,2001 Recorrente : GARANTIA INDÚSTRIA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA. Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG Sessão de : 25 de junho de 2008 Acórdão nº : 101-96.803 Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1998, 1999, 2000 O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1998 LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. A Fazenda Pública dispõe de 5 (cinco) anos, contados a partir do fato gerador, para promover o lançamento de tributos e contribuições sociais enquadrados na modalidade do art. 150 do Código Tributário Nacional (CTN), a do lançamento por homologação, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, situação em que se aplica a regra do art. 173, I, do Código. Inexistência de pagamento, ou descumprimento do dever de apresentar declarações, não alteram o prazo decadencial nem o termo inicial da sua contagem. Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 1998, 1999, 2000 MULTA QUALIFICADA. SONEGAÇÃO. UTILIZAÇÃO DE PESSOAS SEM CAPACIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA NA CONDIÇÃO DE SÓCIAS DE PESSOA JURÍDICA. A inclusão de pessoas de reconhecida incapacidade econômico-financeira no quadro societário de pessoa jurídica, em substituição aos verdadeiros sócios, não é suficiente, tão-somente, para caracterizar a intenção de sonegar. Tal expediente pode configurar tentativa de frustrar eventual execução fiscal, não punível com multa qualificada. A sonegação se consuma no esforço de encobrir o fato gerador, segundo o tipo penal descrito no art. 71 da Lei 4.502/1964, e não na tentativa de frustrar a cobrança do crédito tributário. Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 1998, 1999, 2000 MULTA QUALIFICADA. FALTA DE DECLARAÇÃO. O descumprimento do dever acessório de entrega de declarações de rendimentos não autoriza a aplicação da multa qualificada prevista no art. 44, II, da Lei 9.430/96. Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 1998, 1999, 2000 DESATENDIMENTO A INTIMAÇÃO. AGRAVAMENTO DE PERCENTUAL DE MULTA EX OFFICIO. O agravamento dos percentuais de multa ex officio por desatendimento à intimação para prestar informações, de que trata o § 2º do art. 44 da Lei 9.430/96, pressupõe a caracterização da recusa ou do descaso da fiscalizada em relação às intimações da autoridade fiscal. Descabido o agravamento no caso de falta de apresentação de documentos que a fiscalizada não dispunha. L A N O I C A S N E R P IM 51 ISSN 1677-7042 NA 52 ISSN 1677-7042 1 Recurso Voluntário Provido em Parte. Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade do lançamento, e ACOLHER a decadência quanto aos fatos geradores até o mês de novembro de 1998, inclusive. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de oficio a 75% . Antonio Praga - Presidente Aloysio José Percínio da Silva - Relator Processo nº : 13603.002967/2003-30 Recurso nº : 150252 Matéria : PIS/PASEP - Ex(s): 1999,2000,2001 Recorrente : GARANTIA INDÚSTRIA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA. Recorrida : 2ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG Sessão de : 26 de junho de 2008 Acórdão nº : 101-96.812 Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1998, 1999, 2000 O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1998 LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. A Fazenda Pública dispõe de 5 (cinco) anos, contados a partir do fato gerador, para promover o lançamento de tributos e contribuições sociais enquadrados na modalidade do art. 150 do Código Tributário Nacional (CTN), a do lançamento por homologação, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, situação em que se aplica a regra do art. 173, I, do Código. Inexistência de pagamento, ou descumprimento do dever de apresentar declarações, não alteram o prazo decadencial nem o termo inicial da sua contagem. Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 1998, 1999, 2000 MULTA QUALIFICADA. SONEGAÇÃO. UTILIZAÇÃO DE PESSOAS SEM CAPACIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA NA CONDIÇÃO DE SÓCIAS DE PESSOA JURÍDICA. A inclusão de pessoas de reconhecida incapacidade econômico-financeira no quadro societário de pessoa jurídica, em substituição aos verdadeiros sócios, não é suficiente, tão-somente, para caracterizar a intenção de sonegar. Tal expediente pode configurar tentativa de frustrar eventual execução fiscal, não punível com multa qualificada. A sonegação se consuma no esforço de encobrir o fato gerador, segundo o tipo penal descrito no art. 71 da Lei 4.502/1964, e não na tentativa de frustrar a cobrança do crédito tributário. Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 1998, 1999, 2000 MULTA QUALIFICADA. FALTA DE DECLARAÇÃO. O descumprimento do dever acessório de entrega de declarações de rendimentos não autoriza a aplicação da multa qualificada prevista no art. 44, II, da Lei 9.430/96. Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 1998, 1999, 2000 DESATENDIMENTO A INTIMAÇÃO. AGRAVAMENTO DE PERCENTUAL DE MULTA EX OFFICIO. O agravamento dos percentuais de multa ex officio por desatendimento à intimação para prestar informações, de que trata o § 2º do art. 44 da Lei 9.430/96, pressupõe a caracterização da recusa ou do descaso da fiscalizada em relação às intimações da autoridade fiscal. Descabido o agravamento no caso de falta de apresentação de documentos que a fiscalizada não dispunha. Recurso Voluntário Provido em Parte. Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade do lançamento, e ACOLHER a decadência quanto aos fatos geradores até o mês de novembro de 1998, inclusive. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de oficio a 75% . Antonio Praga - Presidente Aloysio José Percínio da Silva - Relator Processo nº : 16327.000281/2006-51 Recurso nº : 160588 - EX OFFICIO e VOLUNTÁRIO Matéria : IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2003 Recorrentes : 5ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I e ALFA PARTICIPÁÇÕES INTERNACIONAIS LTDA. Sessão de : 13 de agosto de 2008 Acórdão nº : 101-96.854 Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2002 Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial (Súmula 1ºCC nº 1). Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002 CONVERSÃO DE LUCROS NO EXTERIOR PARA MOEDA NACIONAL. TAXA DE CÂMBIO. Os lucros auferidos no exterior serão convertidos em Reais pela taxa de câmbio, para venda, do dia das demonstrações financeiras em que tenham sido apurados os lucros da filial, sucursal, controlada ou coligada no exterior. Assunto: Normas de Administração Tributária CO ME RC IA LIZ Ano-calendário: 2002 JUROS DE MORA. DEPÓSITO JUDICIAL. Não incidem juros de mora sobre montante do crédito tributário garantido por depósito judicial. RO Negado e RV Provido em Parte. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio. Por maioria de votos, NÃO CONHECER do recurso quanto à matéria "variação cambial", vencido o Conselheiro Valmir Sandri, que conhecia e a enfrenta. 2) no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso quanto as seguintes matérias: i) conversão para Reais dos lucros de 2000 e 2001, originários de controladas, com base nas taxas de câmbio do dia 31 de dezembro de cada um desses anos, respectivamente; ii) não incidência de juros de mora sobre a parcela do crédito tributário garantida pelo depósito judicial até o limite da força do depósito. Antonio Praga - Presidente Aloysio José Percínio da Silva - Relator Processo nº : 19515.003205/2004-15 Recurso nº : 162298 - EX OFFICIO e VOLUNTÁRIO Matéria : IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2000 Recorrentes : 1ª TURMA/DRJ-SANTA MARIA/RS e ALFIO - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE METAIS E FIOS LTDA. Sessão de : 13 de agosto de 2008 Acórdão nº : 101-96.855 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1999 Ementa: LUCRO ARBITRADO. FALTA DE APRESENTAÇÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS. A falta de apresentação de livros e documentos de escrituração contábil e fiscal autoriza o arbitramento do lucro da pessoa jurídica. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1999 Ementa: INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula nº 2/1ºCC). Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 1999 Ementa: MULTA EX OFFICIO. CONFISCO. O princípio constitucional da vedação ao confisco é dirigido aos tributos em geral, não alcança as multas de lançamento ex officio. Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 1999 Ementa: JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Receita Federal são calculados com base na taxa Selic (Súmula nº 4/1º CC). RO Negado e RV Negado. Decisão: 1) Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio. 2) Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário. Antonio Praga - Presidente Aloysio José Percínio da Silva - Relator Processo nº : 16327.001289/2005-54 Recurso nº : 156314 Matéria : IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2001 a 2003 Recorrente : MULTIBRÁS S.A. ELETRODOMÉSTICOS (ATUAL WHIRPOOL S.A.) Recorrida : 2ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF Sessão de : 13 de agosto de 2008 Acórdão nº : 101-96.858 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Anos-calendário: 2000 a 2002 Ementa: NULIDADE- CERCEAMENTO DE DEFESA- Deficiências no enquadramento legal não inquinam de nulidade o auto de infração se a descrição dos fatos for de modo a permitir o perfeito conhecimento da acusação. CRÉDITO PRÊMIO DE IPI- PROGRAMAS BEFIEX- Para os projetos aprovados a partir de 01/01/88, não obstante o valor do crédito prêmio represente receita de exportação, não há previsão legal para sua exclusão do lucro líquido, devendo ser computado para fins de lucro da exploração relativo à atividade incentivada, para fins de tributação por alíquota reduzida (se aprovados ou apreciados pelo CDI entre 01/01/88 e 19/05/88), ou são tributados à alíquota normal (programas apreciados após 20/05/88). RECEITAS OPERACIONAIS- EXCLUSÃO DO LUCRO LÍQUIDO- Os valores das receitas operacionais, ainda que decorrentes de estímulo à exportação, integram o lucro líquido do período em que ocorre sua disponibilidade econômica ou jurídica, e só podem ser excluídos, para fins de tributação, se houver previsão expressa na legislação ou determinação judicial nesse sentido. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS E DE BASES NEGATIVAS DE CSLL- EMPRESAS TITULARES DE PROGRAMAS BEFIEX- Os prejuízos apurados na vigência do programa podem ser compensados no prazo de seis anos, desde sua apuração, sem limitação de 30%. Após esse prazo, considerando que, pela legislação em vigor, os prejuízos se tornaram imprescritíveis, o saldo não compensado pode ser utilizado para compensações, porém observando o limite de 30%. Para as bases de cálculo negativas de CSLL, não há previsão na legislação para afastar o limite. PIS E COFINS CRÉDITO PRÊMIO DE IPI- PROGRAMAS BEFIEX- Não obstante representar receita de exportação, o crédito prêmio tem a natureza de recuperação de custos, não estando compreendido no conceito de faturamento. Por conseguinte, sua inclusão na base de cálculo da Cofins e do PIS está amparada no alargamento do conceito de faturamento trazido pelo § 1º do art. 3º da Lei 9.718/98, e não pode subsistir em face da declaração de inconstitucionalidade, pelo STF, desse dispositivo. AÇ ÃO PR OI BID A Nº 241, quinta-feira, 11 de dezembro de 2008 Recurso Voluntário Provido em Parte. Decisão: 1) Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade. 2) No mérito: DAR provimento parcial, para, por unanimidade de votos, cancelar as exigências a título de PIS e de COFINS; e admitir a compensação dos prejuízos fiscais remanescentes, apurados nos anos-calendário de 1989 a 1998, sem a limitação de 30%; e, por maioria de votos, AFASTAR a aplicação dos juros de mora sobre a multa por lançamento de ofício; vencidos os Conselheiros Sandra Maria Faroni, que limitava os juros de mora a 1% e, Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho, que mantinha os juros de mora à taxa Selic. Antonio Praga - Presidente Sandra Maria Faroni - Relatora Processo nº : 13005.001089/2004-65 Recurso nº : 157176 Matéria : IRPJ - Ex(s): 2000 e 2003 Recorrente : COMERCIAL BUFFON COMBUSTÍVEIS E TRANSPORTES LTDA. Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-SANTA MARIA/RS Sessão de : 14 de agosto de 2008 Acórdão nº : 101-96.880 Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1999, 2002 ALEGAÇÕES DESACOMPANHADAS DE PROVAS. As alegações de recurso devem ser acompanhadas de provas que as corroborem. Alegar sem provar equivale a não alegar, quanto aos efeitos no processo. Recurso Voluntário Negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Antonio Praga - Presidente Aloysio José Percínio da Silva - Relator Processo nº : 13808.001421/00-14 Recurso nº : 157209 Matéria : IRPJ - Ex(s): 1996 Recorrente : PLANOAR EMPREENDIMENTOS LTDA. Recorrida : 5ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I Sessão de : 14 de agosto de 2008 Acórdão nº : 101-96.881 Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1995 Ementa: ALEGAÇÕES DESACOMPANHADAS DE PROVAS. As alegações de recurso devem ser acompanhadas de provas que as corroborem. Alegar sem provar equivale a não alegar, quanto aos efeitos no processo. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1995 Ementa: COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL. LIMITE DE 30%. Sujeita-se ao limite legal de 30% a compensação de prejuízo fiscal realizada a partir do ano-calendário 1995 (Súmula 1ºCC nº 3). Recurso Voluntário Negado. Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso. Antonio Praga - Presidente Aloysio José Percínio da Silva - Relator Processo nº : 18471.000748/2006-25 Recurso nº : 159150 Matéria : IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2002,2003 Recorrente : PROGRAMA NACIONAL DE CONTROLE DE QUALIDADE LTDA. Recorrida : 5ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I Sessão de : 14 de agosto de 2008 Acórdão nº : 101-96.882 Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2001, 2002 Ementa: FALTA DE CITAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. VALIDADE DO LANÇAMENTO. Omissão de citação de dispositivo legal no enquadramento legal do auto de infração não o invalida quando a descrição dos fatos é suficientemente detalhada, garantindo o direito de defesa do autuado. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2002 Ementa: ARBITRAMENTO DE ALUGUEL. ÔNUS DA PROVA. A desconsideração de valores de despesa de aluguéis contabilizados pela pessoa jurídica e o conseqüente arbitramento pressupõem prova inequívoca por parte do Fisco. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2001, 2002 Ementa: SUPRIMENTO DE CAIXA POR SÓCIO PESSOA FÍSICA. PROVA DA ORIGEM. A origem dos recursos supridos por sócio pessoa física não se comprova apenas com a sua capacidade econômica. Faz-se necessária a prova de qualquer operação que tenha respaldado a obtenção pelo sócio do recurso financeiro que se alega ter sido transferido à pessoa jurídica, em data próxima, a exemplo da venda de um bem, de resgate de aplicação financeira, de empréstimo recebido, etc. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2001, 2002 Ementa: SALDO CREDOR DE CAIXA. A constatação de saldo credor de caixa autoriza a presunção de omissão de receitas. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002 Ementa: PASSIVO NÃO COMPROVADO. A constatação de passivo não comprovado autoriza a presunção de omissão de receitas. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2001, 2002 Ementa: MULTA EX OFFICIO. CONFISCO. O princípio constitucional da vedação ao confisco é dirigido aos tributos em geral, não alcança as multas de lançamento ex officio. PO RT ER CE IRO S 1 Nº 241, quinta-feira, 11 de dezembro de 2008 Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2001, 2002 Ementa: JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Receita Federal são calculados com base na taxa Selic (Súmula nº 4/1º CC). Recurso Voluntário Provido em Parte. Por unanimidade de votos: 1) REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para: a) determinar a exoneração do crédito tributário vinculado à distribuição disfarçada/arbitramento de aluguéis; b) reduzir a multa ex officio ao seu percentual ordinário de 75%, quanto aos seguintes itens (valor e nota fiscal fls.): Valor (em R$); Nota Fiscal (fl.) 33.777,60; 208 33.777,60; sem nota fiscal 25.700,00; 211 24.300,00; 215 32.007,00; 217 6.550,00; 218 33.096,60; 220 33.505,20; 223 19.800,00; 224 16.500,00; 538 34.050,00; 515 29.700,00; 513 322.764,00; TOTAL Antonio Praga - Presidente Aloysio José Percínio da Silva - Relator Processo nº : 10935.000565/2005-12 Recurso nº : 161174 Matéria : CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL - Ex(s): 2001 a 2004 Recorrente : INDÚSTRIA DE COMPENSADOS GUARARAPES LTDA. Recorrida : 2ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR Sessão de : 15 de agosto de 2008 Acórdão nº : 101-96.888 Assunto: CSLL Anos-calendário: 2001 a 2004 Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE - Não há o que se falar em nulidade do lançamento, quando nele se encontram presentes, todos os requisitos previstos no artigo 10, do Decreto n. 70.235/72. CSLL - LUCRO PRESUMIDO - RECUPERAÇÃO DE CUSTOS - Os custos ou despesas recuperados não estão compreendidos na receita bruta nem nos demais ganhos e rendimentos mencionados no artigo 29 da Lei 9.430/96, não sendo computados na base de cálculo da contribuição social. Recurso Voluntário Provido. Por unanimidade de votos: 1) REJEITAR a preliminar de nulidade. 2) No mérito, DAR provimento ao recurso voluntário, cancelando o lançamento. Antonio Praga - Presidente Valmir Sandri - Relator Processo nº : 10320.002331/2003-76 Recurso nº : 156469 Matéria : IRPJ - Ex(s): 1999 Recorrente : COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO - CEMAR Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE Sessão de : 15 de agosto de 2008 Acórdão nº : 101-96.890 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1998 Ementa: LUCRO INFLACIONÁRIO- REALIZAÇÃO MÍNIMA- Constatada, a partir dos valores controlados no SAPLI, realização do lucro inflacionário inferior ao limite mínimo obrigatório, procedente a lavratura de auto de infração para redução do prejuízo apurado pelo contribuinte. Recurso Voluntário Negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Antonio Praga - Presidente Sandra Maria Faroni - Relatora Processo nº : 10680.011519/2004-05 Recurso nº : 147978 Matéria : CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL - Ex(s): 2002 Embargada : Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Embargante: : FAZENDA NACIONAL Interessado : BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. Sessão de : 17 de setembro de 2008 Acórdão nº : 101-96.897 Assunto: Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido Ano-calendário: 2001 Ementa: EMBARGOS Confirmada a existência de omissão no acórdão, deve a Câmara supri-la.. RESTITUIÇÃO-COMPENSAÇÃO- Existindo o documento de pagamento e retenção fornecido pela fonte, e não havendo nos autos sequer indício de que o rendimento recebido e informado pela fonte pagadora no documento não tenha integrado a base de cálculo do período, descabe glosar a retenção compensada de acordo com o documento fornecido pela fonte, com base exclusivamente nos valores informados na DIRF. Embargos Acolhidos. Por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para suprir a omissão, re-ratificando o Acórdão nº 101-96.347, de 14 de setembro de 2007, e DAR provimento ao recurso para reconhecer o direito creditório à parcela de R$ 32.547,84, não deferido na decisão recorrida. Antonio Praga - Presidente Sandra Maria Faroni - Relatora Processo nº : 19647.010612/2006-37 Recurso nº : 161256 Matéria : CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL, PIS/PASEP, COFINS - Ex(s): 2002 a 2003 Recorrente : TROFEU AGRESTE CORRETORA DE SEGUROS LTDA. Recorrida : 2ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE Sessão de : 17 de setembro de 2008 Acórdão nº : 101-96.898 Assunto: Contribuição para o Programa de Integração Social - PIS Anos-calendário: 2001 e 2002. Ementa: DECADÊNCIA- Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, em caso de dolo, fraude, dolo ou simulação, o termo inicial para a contagem do prazo de decadência se rege pelo artigo 173, inciso I, do CTN MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. É aplicável a multa de ofício qualificada de 150 %, naqueles casos em que restar constatado o evidente intuito de fraude. A conduta ilícita reiterada ao longo do tempo descaracteriza o caráter fortuito do procedimento, evidenciando o intuito doloso tendente à fraude. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº 4). Recurso Voluntário Negado. Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso. Antonio Praga - Presidente Sandra Maria Faroni - Relatora Processo nº : 19647.010613/2006-81 Recurso nº : 164562 Matéria : IRPJ E OUTRO - Ex(s): 2002 e 2003 Recorrente : TROFEU AGRESTE CORRETORA DE SEGUROS LTDA. Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE Sessão de : 17 de setembro de 2008 Acórdão nº : 101-96.899 Assunto: Imposto de Renda de Pessoa Jurídica Anos-calendário: 2001 e 2002. Ementa: DECADÊNCIA- Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, em caso de dolo, fraude ou simulação, o termo inicial para a contagem do prazo de decadência se rege pelo artigo 173, inciso I, do CTN. MULTA DE OFÍCIO- Não incide a multa por lançamento de ofício sobre a parcela do débito que se encontra declarada em DIPJ. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. É aplicável a multa de ofício qualificada de 150 %, naqueles casos em que restar constatado o evidente intuito de fraude. A conduta ilícita reiterada ao longo do tempo, descaracteriza o caráter fortuito do procedimento, evidenciando o intuito doloso tendente à fraude. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº 4). Recurso Voluntário Provido em Parte. Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a incidência da multa de ofício sobre as parcelas de R$ 1.257,29 no 4º trimestre de 2001 e R$2.775,37 no 3º trimestre de 2002. Antonio Praga - Presidente Sandra Maria Faroni - Relatora Processo nº : 10805.000600/00-21 Recurso nº : 125366 Matéria : IRPJ - Ex(s): 1997 a 1999 Recorrente : PIRELLI CABOS S.A. Recorrida : DRJ-CAMPINAS/SP Sessão de : 17 de setembro de 2008 Acórdão nº : 101-96.900 Assunto: Processo Administrativo Ano-calendário: 1996, 1997, 1998 Ementa: DECADÊNCIA DO DIREITO DO FISCO DE CONSTITUIR O CRÉDITO TRIBUTARIO - Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para o fisco constituir o crédito tributário via lançamento de ofício, começa a fluir a partir da data do fato gerador da obrigação tributária, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, caso em que o prazo começa a fluir a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Recurso Acolhido. Por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência. o Conselheiro Antonio Praga acompanha pelas conclusões, contando o prazo na forma do art. 173 do CTN. Antonio Praga - Presidente Valmir Sandri - Relator A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX Processo nº : 13807.008467/2001-53 Recurso nº : 155283 Matéria : IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1997 Recorrente : MANGELS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Sessão de : 17 de setembro de 2008 Acórdão nº : 101-96.901 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1997 Ementa: CONSTITUCIONALIDADE/LEGALIDADE DE NORMAS INSERIDAS LEGALMENTE NO ORDENAMENTO JURÍDICO PÁTRIO - Súmula 1ºCC nº 2: 'O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária." RECURSO DE OFÍCIO - LIMITE DE ALÇADA - Não se conhece de recurso de ofício interposto, quando abaixo do limite de alçada. OMISSÃO DE RECEITAS - PASSIVO FICTÍCIO- O passivo fictício (contabilização de obrigações inexistentes ou manutenção no passivo de obrigações já pagas) caracteriza presunção legal de omissão de receitas prevista no Decreto-lei nº 1.598/1977. Ao fisco basta provar o fato indício para que fique autorizado a presumir a omissão de receita. OMISSÃO DE RECEITAS - PASSIVO FICTÍCIO - não subsiste a acusação baseada na existência de passivo que se imputava inexistente, em face à comprovação, por documentos hábeis e idôneos, de sua existência e de sua quitação no ano-calendário seguinte ao tributado no lançamento. TRIBUTOS REFLEXOS - CSLL, PIS E COFINS - Tendo em vista a íntima relação de causa e efeito que possuem com o lançamento principal, a decisão proferida em relação ao IRPJ deve ser estendida as exigências reflexas. Recurso Parcialmente Provido. Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação a titulo de passivo fictício o valor referente a 60% as notas fiscais nrs. 5.014, 5.111, 5.141, 5.179 e 5.173, juntadas às fls. 292/295 e às notas fiscais nrs. 4.994 e 5.198, juntadas quando da apresentação do recurso voluntário às fls. 390/391; 100% 12.648 e 12.714 (fls. 299/300), a 13.156 e 13.227 (fls. 300/307). Antonio Praga - Presidente Valmir Sandri - Relator Processo nº : 10120.005273/2005-51 Recurso nº : 155964 Matéria : IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2001 a 2005 Recorrente : ÁGUIA COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA. Recorrida : 2ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF Sessão de : 17 de setembro de 2008 Acórdão nº : 101-96.908 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Anos-Calendário: 2001, 2002, 2003, 2004, 2005 Ementa: MULTA QUALIFICADA DE 150% - CONDUTA FRAUDULENTA - A prática reiterada da contribuinte, por sucessivos exercícios, em omitir receitas, mediante declaração falsa de inatividade, e em declarar de maneira significantemente reduzida a receita auferida, caracterizam sua intenção fraudulenta e, por conseguinte, justificam a aplicação da multa qualificada de 150%. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Antonio Praga - Presidente Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho - Relator Processo nº : 10680.011950/00-76 Recurso nº : 156123 Matéria : IRPJ - Ex(s): 1998 Recorrente : ITB PARTICIPAÇÕES S.A. (INC. POR BANCO ITAÚ BBA S.A.) Recorrida : 2ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I Sessão de : 17 de setembro de 2008 Acórdão nº : 101-96.909 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1998 Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1997 INCENTIVOS FISCAIS - PEDIDO DE REVISÃO DE ORDEM DE EMISSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS PERC - MOMENTO DE COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE. O momento em que deve ser comprovada a regularidade fiscal, pelo sujeito passivo, com vistas ao gozo do benefício fiscal, é a data da apresentação da DIRPJ, na qual foi manifestada a opção pela aplicação nos Fundos de Investimentos correspondentes. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Antonio Praga - Presidente Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho - Relator Processo nº : 16327.001517/2001-62 Recurso nº : 130007 Matéria : CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - Ex(s): 1996 Recorrente : BANCO ABN AMRO REAL S.A. (SUCESSORA RESPONSÁVEL COMPANHIA REAL DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO) Recorrida : DRJ-SÃO PAULO/SP Sessão de : 17 de setembro de 2008 Acórdão nº : 101-96.910 Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido Ano calendário: 1996 NULIDADE- Não é nula a exigência formalizada em auto de infração, ainda que sem imposição de penalidade, por se tratar de lançamento para prevenir a decadência, em razão de o contribuinte se encontrar acobertado por medida liminar em mandado de segurança. L A N O I C A S N E R P IM 53 ISSN 1677-7042 NA 54 ISSN 1677-7042 1 JUROS DE MORA - EXIGÊNCIA- O crédito tributário não integralmente pago no seu vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante de sua falta. JUROS DE MORA- SELIC- A Lei 9.065/95, que estabelece a aplicação de juros moratórios com base na variação da taxa Selic para os débitos não pagos até o vencimento, está legitimamente inserida no ordenamento jurídico nacional, não cabendo a órgão integrante do Poder Executivo negar-lhe aplicação. Recurso Voluntário Negado. Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso. Antonio Praga - Presidente Sandra Maria Faroni - Relatora Processo nº : 13971.002410/2005-72 Recurso nº : 154569 - EX OFFICIO e VOLUNTÁRIO Matéria : IRF - Ano(s): 2000 a 2002, 2005 Recorrentes : 3ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC e CIA HERING Sessão de : 17 de setembro de 2008 Acórdão nº : 101-96.911 Assunto: Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF Anos-Calendário: 2000 a 2002 e 2005 IRRF - RECURSO DE OFÍCIO - Tendo a decisão recorrida se atido às provas dos autos, bem como nas informações prestadas pela autoridade diligenciante para exonerar em parte a contribuinte da exigência imposta no auto de infração, impõe-se o não acolhimento do recurso de ofício. IRRF - RENDIMENTOS DE RESIDENTES E DOMICILIADOS NO EXTERIOR. REMESSA DE JUROS - ALÍQUOTA ZERO - PRAZO MÍNIMO MÉDIO PARA AMORTIZAÇÃO DE 96 MESES -. Para que o pagamento de juros, comissões, despesas e descontos decorrentes de colocação de títulos no exterior (Fixed Rate Notes), previamente autorizada pelo Banco Central do Brasil, possa se beneficiar da alíquota zero do imposto sobre a renda retido na fonte, basta que o prazo médio de amortização corresponda, no mínimo, há 96 meses. Recurso Provido. Decisão: 1) Por unanimidade de votos, NEGAR provimento aos recurso de oficio. Recurso Voluntário: 2) Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência; 3) No mérito, Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Antonio Praga - Presidente Valmir Sandri - Relator Processo nº : 10680.004020/2005-14 Recurso nº : 148679 Matéria : CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL - Ex(s): 2003 Embargada : Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Embargante : MAXITEL S.A. Interessada : FAZENDA NACIONAL Sessão de : 17 de setembro de 2008 Acórdão nº : 101-96.913 Assunto: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL Ano-calendário: 2003 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. OMISSÃO. Constatada a omissão na apreciação de pontos sobre os quais devia se pronunciar a Câmara, acolhe-se os embargos de declaração a fim de saná-las, nos termos do art. 27 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes. Embargos não acolhido. Por unanimidade de votos, NÃO ACOLHER os Embargos de Declaração, ratificando o acórdão embargado. Antonio Praga - Presidente João Carlos de Lima Júnior - Relator Processo nº : 13808.000032/00-17 Recurso nº : 156711 - EX OFFICIO e VOLUNTÁRIO Matéria : IRPJ - Ex(s): 1996 Recorrentes : 3ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I e PERDIGAO AGROINDUSTRIAL S.A. Sessão de : 18 de setembro de 2008 Acórdão nº : 101-96.916 Assunto: Imposto de Renda de Pessoa Jurídica Ano-calendário: 1995 Ementa: LIMITAÇÃO DE COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS E BASES NEGATIVAS DE CSLL- POSTERGAÇÃO- A correção do lucro real ou da base de cálculo da CSLL de um período pela limitação da compensação implica, de modo obrigatório, retificação do lucro real e da base da CSLL do período competente, a fim de que o regime prescrito na lei seja observado em ambos os períodos. A demonstração de que, até a data da incorporação, a empresa incorporada efetuou as compensações sem observar a trava, afasta a possibilidade de configuração de postergação no pagamento dos tributos. MANDADO DE SEGURANÇA - SENTENÇA DE 1º GRAU PROCEDENTE - IMPROCEDÊNCIA DA MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Tendo o Poder Judiciário, em sede de mandado de segurança, concedido ao contribuinte sentença favorável em seu pleito, suspendendo a exigibilidade do crédito tributário, e na medida em que a apelação em mandado de segurança não tem efeito suspensivo, encontra-se o crédito tributário automaticamente com exigibilidade suspensa, não sendo cabível a aplicação de multa de lançamento de ofício. Recurso de Ofício e Voluntário Negados. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento aos recursos de ofício e voluntário. Antonio Praga - Presidente Sandra Maria Faroni - Relatora CO ME RC IA LIZ Processo nº : 19740.000505/2006-32 Recurso nº : 165430 Matéria : IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2002, 2003, 2004 Recorrente : TRADE FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA. Recorrida : 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I Sessão de : 18 de setembro de 2008 Acórdão nº : 101-96.917 Assunto: Imposto de Renda de Pessoa Jurídica Anos-calendário: 2002 e 2003 Ementa: VALIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO- MPF Das normas que regem o mandado de procedimento fiscal pode-se concluir que, para a validade do ato, o fundamental é que, no momento da lavratura do auto de infração, exista MPF vigente para aquele tributo e aquele período, dirigido ao auditor que formalizou o lançamento. NULIDADE DA DECISÃO- INDEFERIMENTO DA PERÍCIA- A finalidade da prova é a formação da convicção do julgador, de quem sua admissão é ato exclusivo. Ao avaliar a utilidade da prova requerida, o julgador tem em conta o seu objeto, e quem tem o ônus de produzi-la. No caso da presunção legal relativa prevista no art. 42 da Lei nº 9.430/96, incumbe ao contribuinte a prova de que os depósitos não têm origem em receita ou, se receita, são não tributáveis na declaração ou já foram oferecidas à tributação.A perícia não pode ter por escopo imputar à autoridade administrativa o encargo de construir provas que caberia ao contribuinte realizar. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DEFESA DO CONTRIBUINTE - APRECIAÇÃO - Conforme cediço no Superior Tribunal de Justiça - STJ, a autoridade julgadora não fica obrigada a se manifestar sobre todas as alegações do Recorrente, nem quanto a todos os fundamentos indicados por ele, ou a responder, um a um, seus argumentos, quando já encontrou motivo suficiente para fundamentar a decisão. (REsp 874793/CE, julgado em 28/11/2006). REFAZIMENTO DA ESCRITURAÇÃO - A empresa tem a possibilidade de refazer a contabilidade, mas somente pode evitar o arbitramento do lucro se a recomposição for feita antes do encerramento da ação fiscal com a lavratura do auto de infração. A regularização da escrituração contábil após o lançamento não tem o condão de invalidar o arbitramento, pois falece aos julgadores, que não são autoridades lançadoras, competência para alterar o critério jurídico do lançamento. MULTA- CARÁTER CONFISCATÓRIO. A alegação de caráter confiscatório compreende apreciação de consonância da lei com princípios constitucionais, e o Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. JUROS DE MORA- A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais (Súmula 1º C.C. nº 4) MULTA QUALIFICADA- O simples fato de o contribuinte não fornecer seus extratos bancários à fiscalização, ou não comprovar a origem dos valores nele depositados não é suficiente para justificar a qualificação da multa. Porém a não contabilização, por três anos, de cerca de vinte contas bancárias utilizadas para movimentar recursos financeiros mantidos à margem da contabilidade demonstra a intenção inequívoca fraude. Recurso Voluntário Negado. Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso. Antonio Praga - Presidente Sandra Maria Faroni - Relatora Processo nº : 10882.002339/2001-13 Recurso nº : 140914 Matéria : IRPJ - Ex(s): 1997 Recorrente : BRASITEST S.A. Recorrida : 4ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP Sessão de : 18 de setembro de 2008 Acórdão nº : 101-96.924 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005 Ementa: IRPJ - COMPENSAÇÃO CONDICIONADA À CERTEZA E LIQUIDEZ DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DE IRF - O imposto de renda retido na fonte sobre quaisquer rendimentos somente poderá ser compensado na declaração da contribuinte, pessoa jurídica, se esta comprovar a retenção do imposto e a escrituração da correspondente receita, mormente diante de divergências apuradas entre os valores declarados pela contribuinte e aqueles consignados nas DIRFs apresentadas pelas fontes pagadoras. Recurso Negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Antonio Praga - Presidente Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho - Relator AÇ ÃO PR OI BID A Nº 241, quinta-feira, 11 de dezembro de 2008 Processo nº : 10320.000962/2002-70 Recurso nº : 156706 Matéria : IRPJ - Ex(s): 1998 Recorrente : EMPRESA PACOTILHA LTDA. Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE Sessão de : 18 de setembro de 2008 Acórdão nº : 101-96.925 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1998 Ementa: REFIS - INCLUSÃO DE DÉBITOS ANTERIORMENTE DECLARADOS DE IRPJ - DESNECESSIDADE DE LANÇAMENTO - Débitos de IRPJ declarados em DCTF, anteriormente à opção pelo REFIS, não deveriam ser incluídos na Declaração do REFIS, sendo considerados, em face da opção, como automaticamente abrangidos no referido programa de recuperação fiscal, em conformidade com a IN SRF nº 43/2000. A eventual não inclusão no REFIS de tais débitos deve ser imputada exclusivamente à administração tributária, não ensejando lançamento de ofício. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Antonio Praga - Presidente Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho - Relator Processo nº : 13899.001213/2005-56 Recurso nº : 156467 Matéria : IRPJ E OUTRO - Ex(s): 2002 Recorrente : NOT - BOI COMÉRCIO DE CARNES LTDA. Recorrida : 2ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP Sessão de : 18 de setembro de 2008 Acórdão nº : 101-96.926 ASSUNTO: Imposto de Renda Pessoa Jurídica. Ano-calendário: 2001 Ementa: NULIDADE- Não padece de nulidade a decisão que enfrenta todas as matérias levantadas na impugnação e as decide motivadamente. Também não ostenta nenhum vício o lançamento que identifica com perfeição o sujeito passivo, o fato gerador, a matéria tributável e demonstra o cálculo do tributo devido e a penalidade aplicada. PROVA - PERÍCIA- Considera-se não formulado o pedido de perícia sem apresentação de quesitos e indicação de perito. Além disso,.não se justifica a prova pericial quando o fato litigado pode ser provado mediante apresentação de prova documental. PROVA DOCUMENTAL- A lei processual não prevê reabertura de prazo para apresentação de prova. A prova documental deve ser apresentada com a impugnação e, no caso de impossibilidade de fazê-lo pelos motivos previstos nas alíneas a, b, e c do § 4º art. 16, deve ela acompanhar o requerimento de apresentação posterior dirigido ao julgador. Recurso Voluntário Negado. Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso. Antonio Praga - Presidente Sandra Maria Faroni - Relatora Processo nº : 10680.013807/2002-24 Recurso nº : 156439 Matéria : CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL - Ex(s): 2000 a 2002 Recorrente : PERMAC LTDA. Recorrida : 2ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG Sessão de : 18 de setembro de 2008 Acórdão nº : 101-96.934 Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL Exercício: 2000, 2001, 2002 Ementa: compensação da CSLL com 1/3 da COFINS - ANO 1999 - Apenas no ano 1999, a pessoa jurídica poderia compensar, com a CSLL devida em cada período de apuração trimestral ou anual, até um terço da COFINS efetivamente paga, em conformidade com a Lei n. 9718/98. CSLL - COMPENSAÇÃO COM CRÉDITO DA COFINS PESSOA JURÍDICA SUJEITA A SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - No ano 1999, em conformidade com o art. 11 da IN SRFB nº 06/1999, as pessoas jurídicas que comercializassem produtos sujeitos à substituição tributária da COFINS poderiam considerar, para efeito de compensação com a CSLL, na forma da referida Instrução Normativa, a importância equivalente a 1% (um por cento) da receita bruta decorrente das suas próprias vendas. Recurso Provido Parcialmente. Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL o recurso, para restabelecer a compensação da CSLL devida no quarto trimestre de 1999, ao valor de R$ 2.228,95. Antonio Praga - Presidente Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho - Relator Processo nº : 16327.001866/00-13 Recurso nº : 156857 Matéria : IRPJ - Ex(s): 1998 Recorrente : BANCO SAFRA S.A. Recorrida : 10ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I Sessão de : 18 de setembro de 2008 Acórdão nº : 101-96.935 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1998 Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1997 INCENTIVOS FISCAIS - PEDIDO DE REVISÃO DE ORDEM DE EMISSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS PERC - MOMENTO DE COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE. O momento em que deve ser comprovada a regularidade fiscal, pelo sujeito passivo, com vistas ao gozo do benefício fiscal, é a data da apresentação da DIRPJ, na qual foi manifestada a opção pela aplicação nos Fundos de Investimentos correspondentes. PO RT ER CE IRO S 1 Nº 241, quinta-feira, 11 de dezembro de 2008 Recurso Provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Antonio Praga - Presidente Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho - Relator Processo nº : 16327.003059/2002-87 Recurso nº : 157159 Matéria : CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL - Ex(s): 1998, 1999 Recorrente : HSBC SÃO PAULO LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A. (BRASIL) Recorrida : 10ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I Sessão de : 19 de setembro de 2008 Acórdão nº : 101-96.936 Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido Anos calendário: 1997 e 1998 Ementa: NULIDADE- Não é nula a exigência formalizada em auto de infração, ainda que sem imposição de penalidade, por se tratar de lançamento para prevenir a decadência. NORMAS PROCESSUAIS- DISCUSSÃO JUDICIAL CONCOMITANTE COM O PROCESSO ADMINISTRATIVO. A submissão da matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito da incidência tributária em litígio, cuja exigibilidade fica adstrita à decisão definitiva do processo judicial. INCONSTITUCIONALIDADE- O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária JUROS DE MORA - EXIGÊNCIA- O crédito tributário não integralmente pago no seu vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante de sua falta. JUROS DE MORA- SELIC- A Lei 9.065/95, que estabelece a aplicação de juros moratórios com base na variação da taxa Selic para os débitos não pagos até o vencimento, está legitimamente inserida no ordenamento jurídico nacional, não cabendo a órgão integrante do Poder Executivo negar-lhe aplicação JUROS DE MORA- O crédito tributário não integralmente pago no seu vencimento é acrescido de juros de mora.. Recurso Voluntário Negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento do recurso. Antonio Praga - Presidente Sandra Maria Faroni - Relatora Processo nº : 11516.003731/2006-17 Recurso nº : 163427 Matéria : IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2003 e 2004 Recorrente : JANNIWA BENEFICADORA DE CEREAIS LTDA. Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC Sessão de : 19 de setembro de 2008 Acórdão nº : 101-96.937 Assunto: Imposto de Renda de Pessoa Jurídica Anos-calendário: 2002 e 2003. Ementa: ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADEO Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.( Súmula 1º CC nº 2) . MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. É aplicável a multa de ofício qualificada de 150 %, naqueles casos em que resta constatado o evidente intuito de fraude. A conduta ilícita reiterada ao longo do tempo descaracteriza o caráter fortuito do procedimento, evidenciando o intuito doloso. Recurso Voluntário Negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento do recurso. Antonio Praga - Presidente Sandra Maria Faroni - Relatora Processo nº : 13805.003890/98-75 Recurso nº : 155105 Matéria : IRPJ - Ex(s): 1994 Recorrente : BENEFICÊNCIA MÉDICA BRASILEIRA S.A. - HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO LUIZ Recorrida : 4ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I Sessão de : 19 de setembro de 2008 Acórdão nº : 101-96.938 Assunto: Imposto de Renda Pessoa Jurídica Ano-calendário: 1994 Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. PRECLUSÃO. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. Segundo a disposição prevista no art. 17 do Decreto nº 70.235/1972, na redação dada pela Lei nº 9.532/1997, considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo recorrente. LUCRO INFLACIONÁRIO - PARCELA DIFERÍVEL Tendo sido devidamente comprovado que o valor da correção monetária incidente sobre o lucro do período-base foi adicionado na base de cálculo do lucro real, impõe-se o restabelecimento do lucro inflacionário diferível apurado pelo contribuinte. Recurso Voluntário Provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento do recurso para restabelecer o lucro inflacionário apurado pelo Recorrente relativo ao ano-calendário de 1993, no valor de CR$ 145.287.780,00. Antonio Praga - Presidente Valmir Sandri - Relator Processo nº : 13808.001718/92-61 Recurso nº : 162712 Matéria : IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1989 e 1990 Recorrente : SYNTECHROM INDÚSTRIA NACIONAL DE PIGMENTOS E DERIVADOS S.A. (RAZÃO SOCIAL ATUAL: PANAMBY ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA.) Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR Sessão de : 19 de setembro de 2008 Acórdão nº : 101-96.939 Assunto: Imposto de Renda Pessoa Jurídica Ano-calendário: 1988 e 1989 Ementa: EXTRAVIO DE LIVROS E DOCUMENTOS: Não subsiste a alegação de extravio/deteriorização de livros e documentos se a empresa não observou integralmente os requisitos do parágrafo primeiro do art. 165 do RIR/80, seguida de reconstituição da contabilidade comercial e fiscal. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - FALTA DE COMPROVAÇÃO. São indedutíveis as despesas operacionais relativas às prestações de serviço cuja efetividade não se comprove por meio de documentação hábil e idônea. Recurso Voluntário Negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Antonio Praga - Presidente Valmir Sandri - Relator Processo nº : 16327.003803/2003-24 Recurso nº : 156753 Matéria : IRPJ - Ex(s): 2001 Recorrente : BANCO ITAÚ HOLDING FINANCEIRA S.A. Recorrida : 10ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I Sessão de : 19 de setembro de 2008 Acórdão nº : 101-96.945 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2001 Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário 2000 - INCENTIVOS FISCAIS - PEDIDO DE REVISÃO DE ORDEM DE EMISSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS - PERC MOMENTO DE COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE. O momento em que deve ser comprovada a regularidade fiscal, pelo sujeito passivo, com vistas ao gozo do benefício fiscal, é a data da apresentação da DIRPJ, na qual foi manifestada a opção pela aplicação nos Fundos de Investimentos correspondentes. Recurso Provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Antonio Praga - Presidente Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho - Relator Processo nº : 16327.001777/2001-38 Recurso nº : 150756 Matéria : IRPJ - Ex(s): 1997 Recorrente : WINTERTHUR INTERNATIONAL BRASIL SEGURADORA S.A. Recorrida : 10ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I Sessão de : 19 de setembro de 2008 Acórdão nº : 101-96.946 Assunto: Imposto de Renda Pessoa Jurídica Ano-calendário 1996 Ementa: LUCRO INFLACIONÁRIO- REALIZAÇÃO MÍNIMA- A comprovação de que a correção monetária das demonstrações financeiras, relativa ao período-base de 1990, que corresponder à diferença verificada no ano de 1990 entre a variação do Índice de Preços ao Consumidor (IPC) e a variação do BTN Fiscal, resultou devedora torna improcedente o lançamento realizado a título de falta de realização do lucro inflacionário, lançada com fundamento no inciso II do art. 3º da Lei 8.200/91. Recurso Voluntário Negado. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho - Vice-Presidente em Exercício Sandra Maria Faroni - Relatora Processo nº : 10480.014029/2001-66 Recurso nº : 151785 Matéria : IRPJ E OUTRO - Ex(s): 1998 e 1999 Embargada : Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Embargante : FAZENDA NACIONAL Interessada : DORNELLAS ENGENHARIA LTDA. Sessão de : 19 de setembro de 2008 Acórdão nº : 101-96.947 Assunto: Imposto de Renda de Pessoa Jurídica Anos-calendário: 1997 e 1998 Ementa: EMBARGOS Confirmada a existência de omissão no acórdão, deve a Câmara supri-la. RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA- BASE DE CÁLCULO- Na atividade de construção por empreitada, o percentual a ser aplicado sobre a receita bruta para determinação da base de cálculo do imposto de renda mensal, quando houver emprego de materiais, em qualquer quantidade, será:8% (oito por cento). Embargos Acolhidos. Por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para rerratificar o acórdão nr. 101-96.437, incluindo fundamentos no voto vencedor do aludido acórdão. Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho - Vice-Presidente em Exercício Sandra Maria Faroni - Relatora Processo nº : 13607.000712/2003-01 Recurso nº : 155059 Matéria : COFINS - Ex(s): 1999 Recorrente :SOEICON S.A. SOCIEDADE DE EMPREDIMENTOS INDUSTRIAIS, COMERCIAIS E MINERAÇÃO Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG Sessão de : 19 de setembro de 2008 Acórdão nº : 101-96.948 Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Antonio Praga - Presidente Sandra Maria Faroni - Relatora A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX 55 ISSN 1677-7042 Processo nº : 15586.000298/2006-95 Recurso nº : 157422 Matéria : IRPJ - Ex(s): 2004, 2005, 2006 Recorrente : CBF INDÚSTRIA DE GUSA S.A. Recorrida : 7ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I Sessão de : 17 de setembro de 2008 Acórdão nº : 101-96.953 Assunto: Imposto de Renda de Pessoa Jurídica Anos-calendário: 2003 a 2005 Ementa: REDUÇÃO IRPJ. BENEFÍCIO NO ÂMBITO DA EXTINTA SUDENE- O indeferimento do benefício acarreta o lançamento das importâncias que até então tenham sido reduzidas do imposto devido, com a cobrança do débito, exceto quanto às parcelas correspondentes às reduções feitas durante o período em que a pessoa jurídica interessada esteja em pleno gozo da redução. JUROS DE MORA- SELIC- A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Sumula 1º C.C nº 4). Recurso Voluntário Provido em Parte. Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para cancelar as exigências relativas as reduções levadas a efeito antes de 14 de julho de 2005 Antonio Praga - Presidente Sandra Maria Faroni - Relatora Processo nº : 10480.000453/98-01 Recurso nº : 154094 Matéria : IRF - Ano(s): 1997 Recorrente : S.A. FLUXO COMÉRCIO E ASSESSORIA INTERNACIONAL Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE Sessão de : 19 de setembro de 2008 Acórdão nº : 101-96.954 Assunto: Imposto sobre a Renda RETIDO NA FONTE Ano-calendário: 1997 Ementa: MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE INTEMPESTIVA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - Se confirmada a intempestividade da Manifestação de Inconformidade, não se toma conhecimento do recurso. Recurso Negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Antonio Praga - Presidente Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho - Relator Processo nº : 16327.000015/2005-48 Recurso nº : 152995 Matéria : IRPJ e REFLEXO Embargada : Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Embargante : PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL Interessado : BFB RENT ADMINISTRAÇÃO E LOCAÇÃO S.A. Sessão de : 17 de outubro de 2008 Acórdão nº : 101-97.002 ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Anos-calendário: 1999, 2000 e 2001 Ementa: RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO - Constatada omissão no voto condutor da decisão do colegiado, cumpre retificar o acórdão. Embargos acolhidos. Acórdão re-ratificado. Por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos, para suprir a omissão do acórdão nr. 101-96.074, quanto aos fundamentos para acolher a preliminar de decadência do COFINS do mês de outubro de 1999. Antonio Praga - Presidente e Relator Processo nº : 11618.004895/2005-32 Recurso nº : 155776 Matéria : IRPJ e Reflexo Recorrente : RM SERVIÇOS ESPECIAIS DE PUBLICIDADE LTDA. Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE Sessão de : 17 de outubro de 2008 Acórdão nº : 101-97.003 ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 2000, 2001, 2002 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - LANÇAMENTO - NULIDADE - Não é nulo o auto de infração, lavrado com observância do art. 142 do CTN e 10 do Decreto 70.235 de 1972, quando a descrição dos fatos e a capitulação legal permitem ao autuado compreender as acusações que lhe foram formuladas no auto de infração, de modo a desenvolver plenamente suas peças impugnatória e recursal. APRECIAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE DE DISPOSITIVOS LEGAIS EM VIGOR - As DRJ, assim como o Conselho de Contribuinte, não são competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula nº 2 do Primeiro Conselho de Contribuintes). IRPJ - ARBITRAMENTO DO LUCRO - CABIMENTO FALTA DE APRESENTAÇÃO DOS LIVROS E DOCUMENTOS DA ESCRITURAÇÃO - A não-apresentação dos livros e documentos da escrituração, pela pessoa jurídica que apura lucro real, enseja o arbitramento do lucro. Os valores de omissão de receita devem ser computados na determinação da base de cálculo do imposto. LANÇAMENTO DE OFICÍO - APLICAÇÃO DA MULTA DE 150% E JUROS DE MORA COM BASE NA TAXA SELIC ARTIGO 44, INCISO II, E 61 DA LEI 9.430/1996. Comprovada o evidente intuito de fraude, correta a lavratura de auto de infração para exigência do tributo, aplicando-se a multa de ofício de 150%, incidindo, ainda, juros de mora à taxa Selic. Preliminar Rejeitada. Recurso Negado. Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, Antonio Praga - Presidente e Relator L A N O I C A S N NA IM E R P ANTONIO PRAGA Presidente da Câmara JOSÉ ANTONIO DA SILVA Chefe da Secretaria 56 ISSN 1677-7042 1 SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES ACÓRDÃO Nº 204-01379 Sessão de 24 de maio de 2006 ACÓRDÃO Nº 204-01546 Sessão de 26 de julho de 2006 Recurso nº: 133094 - Voluntário Processo nº: 13852.000108/00-23 Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS Recorrente: COMERCIAL MESSIAS LTDA. Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Ementa: PIS. PRESCRIÇÃO. Nos pleitos de compensação/restituição de PIS, formulados em face da inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, o prazo de prescrição do direito creditório é de 5 (cinco) anos contado da data da publicação da Resolução nº 49 do Senado Federal, de 10 de outubro de 1995. SEMESTRALIDADE. A base de cálculo do PIS até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, nos termos do art. 6º, par. único da LC nº 07/70, que tornou a viger com a declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1988. Recurso provido em parte. Resultado: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para afastar a decadência e reconhecer a semestralidade. Vencidos os Conselheiros Júlio César Alves Ramos (Relator), Henrique Pinheiro Torres, Nayra Bastos Manatta, quanto a decadência. Designada a Conselheira Adriene Maria de Miranda para redigir o voto vencedor. JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS Relator HENRIQUE PINHEIRO TORRES Presidente da Câmara Recurso nº: 132870 - Voluntário Processo nº: 18471.000979/2003-96 Matéria: PIS Recorrente: SOTREQ S/A Recorrida: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ Ementa: PIS. DECISÃO JUDICIAL PARA SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. CONCOMITÂNCIA ENTRE AS ESFERAS JUDICIAL E ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. Pelo princípio da unidade de jurisdição (art. 5º, XXXV, da Constituição), as matérias submetidas ao Poder Judiciário prejudicam o conhecimento por este órgão do Poder Executivo. Precedentes CSRF. EXISTÊNCIA DE DEPÓSITO JUDICIAL. JUROS DE MORA. CABIMENTO. Não tendo a Lei nº 9.430/96 excluído os juros de mora nos lançamentos destinados a prevenir a decadência, em virtude da realização de depósitos integrais, são eles devidos conforme determinação legal expressa: art.61 da Lei nº 9.430/96, em especial quando os depósitos foram realizados na sistemática anterior à edição da Lei nº 9.703/98. Recurso negado. Resultado: Pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Flávio de Sá Munhoz, Rodrigo Bernardes de Carvalho, Leonardo Siade Manzan e Adriene Maria de Miranda (Relatora) que davam provimento parcial ao recurso para excluir do lançamento os juros moratórios correspondentes aos depósitos não integrais. Designado o Conselheiro Júlio César Alves Ramos, para redigir do voto vencedor. ADRIENE MARIA DE MIRANDA Relator HENRIQUE PINHEIRO TORRES Presidente da Câmara PORTARIA N o- 14, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2008 Determina o encaminhamento de processos relativos a pedidos de restituição de contribuições previdenciárias à Receita Federal do Brasil. A PRESIDENTE DO SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 28 do Regimento dos Conselhos de Contribuintes do Ministério da Fazenda, aprovado pela Portaria MF no 147, de 25 de junho de 2007 e tendo em vista o disposto no § 11 do art. 89 da Lei no 8.212, de 1991, com a redação dada pela Medida Provisória no 449, de 3 de dezembro de 2008, que harmoniza procedimentos relativamente ao trâmite de processos de restituição de contribuições previdenciárias, resolve: Art. 1o Os processos relativos a pedidos de restituição de contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 1991, de contribuições instituídas a título de substituição e de contribuições devidas a terceiros que estejam aguardando julgamento no Segundo Conselho de Contribuintes serão encaminhados à unidade local da Receita Federal do Brasil da jurisdição da autoridade que exarou o despacho decisório relativamente ao qual haja a manifestação de inconformidade, com vistas ao encaminhamento à Delegacia da Receita Federal de Julgamento competente para o julgamento, em razão da localidade e matéria, nos termos do Decreto no 70.235, de 1972. Parágrafo único. A movimentação será realizada pelo Serviço de Logística e pelas Câmaras especializadas em matéria previdenciária mediante a utilização do Sistema Comprot e, no caso de o processo estar cadastrado no Sincon, com o registro da ocorrência "EXPEDIDO" nesse Sistema. Art. 2o Aplica-se aos processos de restituição de que trata o art. 1o que chegarem ao Segundo Conselho de Contribuintes sem ter sido apreciados por Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento o procedimento estabelecido no referido artigo. Parágrafo único. Os relatores devolverão os processos de que trata o art. 1o à Secretaria da Câmara a qual providenciará a movimentação. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CO ME RC IA LIZ 4ª CÂMARA ACÓRDÃO Nº 204-01461 Sessão de 29 de junho de 2006 AÇ JOSEFA MARIA COELHO MARQUES EMENTÁRIO DOS ACORDÃOS FORMALIZADOS EM DEZEMBRO DE 2008 ACÓRDÃO Nº 204-00749 Sessão de 09 de novembro de 2005 Recurso nº: 130885 - Voluntário Processo nº : 13982.000641/00-19 Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI Recorrente: COOPERATIVA CENTRAL OESTE CATARINENSE LTDA. Recorrida: DRJ-SANTA MARIA/RS Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO PARA RESSARCIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES AO PIS E COFINS. PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS. Não geram crédito de IPI as aquisições de produtos que não se enquadrem no conceito de matéria-prima, material de embalagem e produto intermediário, assim entendidos os produtos que sofram alterações, tais como o desgaste, o dano ou a perda de propriedades físicas ou químicas, em função de ação diretamente exercida sobre o produto em fabricação, salvo se compreendidos entre os bens do ativo permanente, nos termos do PN CST nº 65/79. AQUISIÇÕES DE INSUMOS EM OPERAÇÕES ONDE NÃO HÁ INCIDÊNCIA DE PIS E COFINS. Tendo a Lei nº 9.363/96 instituído um benefício fiscal a determinados contribuintes, com conseqüente renúncia fiscal, deve ela ser interpretada restritivamente. Assim, se a lei dispõe que farão jus ao crédito presumido, com o ressarcimento das contribuições Cofins e PIS, incidentes sobre as aquisições dos insumos utilizados no processo produtivo, não há que se falar no favor fiscal quando não houver incidência das contribuições na última aquisição, como no caso de aquisições de pessoas físicas ou de cooperativas. CRÉDITO PRESUMIDO PARA RESSARCIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES AO PIS E COFINS. CRÉDITO SOBRE A EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS NÃO TRIBUTADOS PELO IPI. A receita de exportação de produtos não tributado (NT) pelo IPI deve ser considerada no cálculo da relação entre a receita de exportação e a receita bruta. RESSARCIMENTO. TAXA SELIC. O ressarcimento é uma espécie do gênero restituição, conforme já decidido pela Câmara Superior de Recursos Fiscais (Acórdão CSRF/02.0.708), pelo que deve ser aplicado o disposto no art. 39, § 4º da Lei nº 9.250/95, aplicando-se a Taxa Selic a partir do protocolo do pedido. Recurso provido em parte. Resultado: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso. Vencidos os Conselheiro Rodrigo Bernardes Carvalho quanto à energia elétrica, aquisição de pessoas físicas e cooperativas, Flávio de Sá Munhoz (Relator), quanto a aquisição de pessoas físicas e cooperativas, Sandra Barbon Lewis e Adriene Maria de Miranda que davam provimento total ao recurso, Henrique Pinheiro Torres, Nayra Bastos Manatta e Júlio César Alves Ramos quanto a exportação de NT. Designado o Conselheiro Jorge Freire para redigir o voto vencedor. FLÁVIO DE SÁ MUNHOZ Relator HENRIQUE PINHEIRO TORRES Presidente da Câmara Nº 241, quinta-feira, 11 de dezembro de 2008 ÃO Recurso nº: 133931 - Voluntário Processo nº: 11610.021746/2002-65 Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI Recorrente: BERTIN LTDA. Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. LEI Nº 9.363/96 e LEI 10.276/2001. AQUISIÇÕES AONDE NÃO HAJA INCIDÊNCIA DE PIS E COFINS. Tendo a Lei nº 9.363/96 instituído um benefício fiscal a determinados contribuintes, com conseqüente renúncia fiscal, deve ela ser interpretada restritivamente. Assim, se a Lei dispõe que farão jus ao crédito presumido, com o ressarcimento das contribuições Cofins e PIS incidentes sobre as aquisições dos insumos utilizados no processo produtivo, não há que se falar no favor fiscal quando não houver incidência das contribuições na última aquisição, como no caso de aquisições de pessoas físicas ou de cooperativas. CRÉDITO PRESUMIDO. LEI Nº 9.363/98. INCLUSÃO DO FRETE NA BASE DE CÁLCULO. O valor do frete cobrado do adquirente e incluído no valor da nota fiscal de aquisição das matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, deve compor a base de cálculo do crédito presumido do PIS/Pasep/Cofins, nos termos do artigo 2? da Lei nº 9.363/98. EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS CLASSIFICADOS NA TIPI COMO "NT". O art. 1º da Lei nº 9.363/96 prevê crédito presumido de IPI como ressarcimento de PIS e Cofins em favor de empresa produtora e exportadora de mercadorias nacionais. Referindo-se a lei a "mercadorias" foi dado o benefício fiscal ao gênero, não cabendo ao intérprete restringi-lo apenas aos "produtos industrializados" que são uma espécie do gênero "mercadorias". APLICAÇÃO TAXA SELIC. Não se revestindo a atualização monetária de nenhum plus, deve ser aplicada aos valores a serem ressarcidos a título de incentivo fiscal, sob pena de afrontar a própria lei instituidora do benefício, se este tiver seu valor corroído pelos efeitos da inflação. De outro turno, a não aplicação de qualquer índice para recompor o valor de compra da moeda reveste-se de verdadeiro enriquecimento ilícito da outra parte Recurso parcialmente provido. Resultado: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para reconhecer o direito de incluir no cálculo do benefício o valor do frete constante das notas fiscais de aquisições das mercadorias; incluir nas receitas de exportação o valor correspondente as exportações de produtos NT e atualização pela Taxa SELIC a partir do protocolo do pedido. Vencidos os Conselheiros Jorge Freire (Relator), Nayra Bastos Manatta e Henrique Pinheiro Torres quanto ao frete, Nayra Bastos Manatta, Henrique Pinheiro Torres e Júlio César Alves Ramos quanto a Taxa Selic, Flávio de Sá Munhoz, Raquel Motta B. Minatel (Suplente), Leonardo Siade Manzan e Ivan Allegretti (Suplente) quanto a pessoa física e cooperativa. Designada a Conselheira Raquel Motta B. Minatel para redigir o voto vencedor referente ao frete. JORGE FREIRE Relator HENRIQUE PINHEIRO TORRES Presidente da Câmara PR OI BID A ACÓRDÃO Nº 204-01567 Sessão de 27 de julho de 2006 Recurso nº: 134663 - Voluntário Processo nº: 13863.000040/2001-32 Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS Recorrente: VIAÇÃO VALE DO RIBEIRA TRANSPORTE E TURISMO LTDA. Recorrida: DRJ-SÃO PAULO/SP Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Defeso está o conhecimento de recurso voluntário apresentado fora do prazo legal previsto no artigo 33 do Decreto nº 70.235/72. Recurso não conhecido. Resultado: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por intempestivo. LEONARDO SIADE MANZAN Relator HENRIQUE PINHEIRO TORRES Presidente da Câmara PO RT ER CE IRO S ACÓRDÃO Nº 204-02418 Sessão de 22 de maio de 2007 Recurso nº: 135282 - Voluntário Processo nº: 10845.000790/00-64 Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS Recorrente: ULTRAFÉRTIL S/A Recorrida: DRJ-SÃO PAULO/SP Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/1990 a 31/10/1995 Ementa: CONTRIBUIÇÃO AO PIS. DECRETOS-LEIS 2.445/88 E 2.449/88. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA INSTITUÍDA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 07/70. A declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nº 2.445/88 e 2.449/88, pelo STF, objeto de Resolução do Senado nº 49/95, importa na aplicação da sistemática prevista na Lei Complementar nº 07/70. SEMESTRALIDADE- PRAZO PARA RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO. RESOLUÇÃO N° 49 DO SENADO FEDERAL. O prazo para o sujeito passivo formular pedidos de restituição e de compensação de créditos de PIS decorrentes da aplicação da base de cálculo prevista no art. 6°, parágrafo único da LC n° 7/70 é de 5 (cinco) anos, contados da Resolução n° 49 do Senado Federal, publicada no Diário Oficial, em 10/10/95. Inaplicabilidade do art. 3° da Lei Complementar n° 118/05. Recurso Voluntário Provido em Parte Resultado: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para afastar a decadência e reconhecer a semestralidade. Vencidos os Conselheiros Nayra Bastos Manatta, Júlio César Alves Ramos e Henrique Pinheiro Torres quanto à decadência. LEONARDO SIADE MANZAN Relator HENRIQUE PINHEIRO TORRES Presidente da Câmara 1 Nº 241, quinta-feira, 11 de dezembro de 2008 ACÓRDÃO Nº 204-02536 Sessão de 20 de junho de 2007 Recurso nº: 130885 - Voluntário Processo nº: 13982.000641/00-19 Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI Recorrente: COOPERATIVA CENTRAL OESTE CATARINENSE LTDA. Recorrida: DRJ-SANTA MARIA/RS Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Constatado que o resumo do julgado não foi claro quanto aos votos dos conselheiros nas diferentes matérias julgadas, conheço dos embargos e os provejo para sua retificação, a qual passa a fazer parte integrante e indissociável do aresto embargado. Embargos de declaração conhecidos e providos. Resultado: Por unanimidade de votos, foram conhecidos e providos os Embargos para adequar o resumo do decisum ao resultado do julgamento, nos termos do voto do Relator. FLÁVIO DE SÁ MUNHOZ Relator HENRIQUE PINHEIRO TORRES Presidente da Câmara CONFISSÃO DE DÍVIDA. DIPJ A partir do ano-calendário 1999, ao menos, a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica - DIPJ, instituída pela Instrução Normativa SRF nº 127/98, tem caráter meramente informativo. Para as pessoas jurídicas, o único instrumento de confissão de dívida é a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA Necessário o lançamento de ofício para constituição do crédito tributário, inescapável a incidência da multa capitulada no art. 44 da Lei nº 9.430/96, em função do caráter vinculado da atividade previsto no art. 142 do CTN. Recurso Voluntário Negado Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. LEONARDO SIADE MANZAN Relator HENRIQUE PINHEIRO TORRES Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 204-02996 Sessão de 12 de dezembro de 2007 Recurso nº: 143001 - de Ofício Processo nº: 18471.002094/2004-11 Matéria: PIS Recorrente: DRJ-RIO DE JANEIRO II/RJ Interessado: WILSON SONS AGENCIA MARÍTIMA LT- ACÓRDÃO Nº 204-02600 Sessão de 17 de julho de 2007 Recurso nº: 138408 - de Ofício Processo nº: 13054.000648/2003-53 Matéria: COFINS Recorrente: DRJ-PORTO ALEGRE/RS Interessado: PARAMOUNT LANSUL S/A Ementa: COFINS. AUTO DE INFRAÇÃO DERIVADO DE INFORMAÇÃO DE DCTF NÃO COMPROVADA. DEMONSTRAÇÃO PELA CONTRIBUINTE. ANULA-ÇÃO. O lançamento de ofício em razão de informações de DCTF não comprovada deve ser anulado quando o contribuinte logra demonstrar a veracidade das informações e as compensações realizadas. MULTA DE OFÍCIO. SUPERVENIÊNCIA DE NORMA MAIS BRANDA. APLICABILIDADE. A lei que estabelece multa menor que a vigente na época dos fatos retroage, na forma do art. 106, II, c do CTN. Recurso de ofício negado. Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício. AIRTON ADELAR HACK Relator HENRIQUE PINHEIRO TORRES Presidente da Câmara DA. Ementa: COFINS. NÃO-CUMULATIVA . GLOSA DE CRÈDITOS. Os créditos legalmente adquiridos pelo contribuinte, devidamente registrados na contabilidade e declarados à SRF, em instrumento próprio, devem ser considerados no curso da fiscalização para abater do valor da contribuição a ser lançada de ofício. Recurso de ofício negado. Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício. Esteve presente o advogado da interessada, Dr. Sérgio Piqueira Pimentel Maia. HENRIQUE PINHEIRO TORRES Relator HENRIQUE PINHEIRO TORRES Presidente da Câmara A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX ACÓRDÃO Nº 204-02877 Sessão de 20 de novembro de 2007 Recurso nº: 128315 - Voluntário Processo nº: 10940.000211/2004-18 Matéria: PIS Recorrente: ÁGUIA SISTEMAS DE ARMAZENAGEM S/A Recorrida: DRJ-CURITIBA/PR Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/08/2000 a 31/08/2000, 01/09/2002 a 30/09/2002, 01/11/2002 a 31/12/2002, 01/02/2003 a 30/04/2003 COMPENSAÇÃO. AÇÃO JUDICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO. É vedada a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial. Inteligência do art. 170-A do CTN. MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO. O percentual da multa de ofício foi estabelecido pelo art. 44, I, da Lei n.º 9.430/96, razão pela qual não pode, o julgador administrativo, alterá-lo, lançando mão de critérios puramente subjetivos. Recurso Voluntário Negado Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Fez sustentação oral pela Recorrente o Dr. Nelson Rocha. LEONARDO SIADE MANZAN Relator HENRIQUE PINHEIRO TORRES Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 204-02995 Sessão de 12 de dezembro de 2007 Recurso nº: 129605 - Voluntário Processo nº: 10480.008377/2001-02 Matéria: COFINS Recorrente: TERMOTÉCNICA LTDA Recorrida: DRJ-RECIFE/PE Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/1999, 01/04/2000 a 30/04/2000 I ACÓRDÃO Nº 204-02997 Sessão de 12 de dezembro de 2007 ACÓRDÃO Nº 204-03183 Sessão de 07 de maio de 2008 Recurso nº: 146232 - Voluntário Processo nº: 10840.003444/2004-09 Matéria: PIS Recorrente: SAVGNAGO SUPERMERCADOS LTDA. Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/12/1998 a 31/12/2003 PIS. DECADÊNCIA. Nos temos de copiosa jurisprudência administrativa, é de cinco anos o prazo de que dispõe a Fazenda Nacional para efetuar a constituição de créditos tributários da contribuição PIS/Pasep. NORMAS REGIMENTAIS. EFEITO VINCULANTE DE SÚMULA ADMINISTRATIVA. Consoante disposição do art. 53 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, publicada súmula fixando o entendimento do Conselho de Contribuintes, é ele de observância obrigatória pelos seus conselheiros membros. EXAME DA CONSTITUCIONALIDADE DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. SÚMULA ADMINISTRATIVA. Nos termos da Súmula nº 02 do Segundo Conselho de Contribuintes, publicada em 16 de setembro de 2007, o Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária. Recurso Voluntário Provido em Parte Resultado: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para reconhecer a decadência parcial do PIS, nos termos do voto do Relator. JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS Relator HENRIQUE PINHEIRO TORRES Presidente da Câmara L A N O I C A S N RE P M Recurso nº: 143002 - de Ofício Processo nº: 18471.002095/2004-57 Matéria: COFINS Recorrente: DRJ-RIO DE JANEIRO II/RJ Interessado: WILSON SONS AGENCIA MARÍTIMA LT- DA. Ementa: COFINS. NÃO-CUMULATIVA - GLOSA DE CRÈDITOS. Os créditos legalmente adquiridos pelo contribuinte, devidamente registrados na contabilidade e declarados à SRF, em instrumento próprio, devem ser considerados no curso da fiscalização para abater do valor da contribuição a ser lançada de ofício. Recurso de ofício negado. Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício. Esteve presente o advogado da interessada, Dr. Sérgio Piqueira Pimentel Maia. HENRIQUE PINHEIRO TORRES Relator HENRIQUE PINHEIRO TORRES Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 204-03062 Sessão de 14 de fevereiro de 2008 Recurso nº: 132337 - Voluntário Processo nº: 13601.000700/2002-47 Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI Recorrente: TEKSID DO BRASIL LTDA. Recorrida: DRJ-JUIZ DE FORA/MG Ementa: NULIDADE. CONEXÃO SUSCITADA E NÃO OBJETO DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA PELA DECISÃO RECORRIDA. A falta de manifestação expressa pela decisão recorrida acerca da conexão entre processos suscitada pela contribuinte não causa nulidade do ato praticado pela autoridade julgadora, quando a referida conexão foi reconhecida por ocasião da transformação do julgamento em diligência. IPI. RESSARCIMENTO. COMPENSAÇÃO. Constatada a inexistência de crédito no montante em que foi solicitado no processo de ressarcimento do IPI em favor da empresa a compensação só será homologada nos limites do direito creditório reconhecido no processo próprio. Recurso negado. Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. RODRIGO BERNARDES DE CARVALHO Relator HENRIQUE PINHEIRO TORRES Presidente da Câmara 57 ISSN 1677-7042 NA ACÓRDÃO Nº 204-03223 Sessão de 03 de junho de 2008 Recurso nº: 125786 - Voluntário Processo nº: 13819.001916/2003-65 Matéria: COFINS Recorrente: ELEVADORES OTIS LTDA. Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/02/1997 a 31/01/1999, 01/03/1999 a 31/03/1999, 01/01/2000 a 31/07/2001 COFINS. DECADÊNCIA. O prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário relativo à Cofins é de dez anos contados a partir da ocorrência do fato gerador. TRIBUTO RETIDO NA FONTE. A retenção de tributo na fonte corresponde a antecipação de pagamento podendo, tais valores, apenas ser compensados com débitos do mesmo tributo, relativo ao mesmo período de apuração. COMPENSAÇÃO. A compensação é um direito discricionário da contribuinte, não cabendo ao Fisco realizá-la de ofício, nem podendo ser usada, caso não tenha sido realizada antes do início do procedimento fiscal, como razão de defesa para elidir lançamento decorrente da falta de recolhimento de tributo devido. Recurso Voluntário Provido em Parte Resultado: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para afastar a exigência relativa à contribuição, devidamente comprovada, retida por órgãos públicos. Vencidos os Conselheiros Rodrigo Bernardes de Carvalho, Ali Zraik Júnior e Leonardo Siade Manzan quanto à decadência. NAYRA BASTOS MANATTA Relator HENRIQUE PINHEIRO TORRES Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 204-03231 Sessão de 03 de junho de 2008 Recurso nº: 138109 - Voluntário Processo nº: 10940.002578/2004-76 Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI Recorrente: ÁGUIA SISTEMAS DE ARMAZENAGEM S/A Recorrida: DRJ-PORTO ALEGRE/RS Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/10/2002 a 31/12/2002 COMPENSAÇÃO. PROCESSO JUDICIAL NÃO TRANSITADO EM JULGADO. Não é possível a compensação de crédito oriundo de ação judicial não transitada em julgado. Inteligência da LC 104/01. 58 ISSN 1677-7042 1 MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DOS DÉBITOS INDEVIDAMENTE COMPENSADOS. DESCABIMENTO. Manifestação de inconformidade contra despacho decisório que não homologou compensação de débitos fiscais, com crédito que já havia sido anteriormente rejeitado, em processo distinto, pela autoridade competente da SRF, para fins de compensação, não suspende a exigibilidade dos mesmos débitos fiscais. Recurso Voluntário Negado Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. LEONARDO SIADE MANZAN Relator HENRIQUE PINHEIRO TORRES Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 204-03255 Sessão de 04 de junho de 2008 Recurso nº: 140377 - Voluntário Processo nº: 11610.009808/2003-41 Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS Recorrente: UNILEVER BRASIL LTDA. Recorrida: DRJ-SÃO PAULO/SP Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/07/1989 a 30/09/1995 MEDIDA JUDICIAL A submissão de determinada matéria à apreciação do Poder Judiciário afasta a competência cognitiva de órgãos julgadores em relação ao mesmo objeto. Recurso Voluntário Negado Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Fez sustentação oral pela Recorrente a Dra. Uliane Marques de Oliveira. LEONARDO SIADE MANZAN Relator HENRIQUE PINHEIRO TORRES Presidente da Câmara CO ME RC IA LIZ ACÓRDÃO Nº 204-03259 Sessão de 04 de junho de 2008 ACÓRDÃO Nº 204-03314 Sessão de 02 de julho de 2008 Recurso nº: 146237 - Voluntário Processo nº: 10283.004036/2001-86 Matéria: IPI Recorrente: COSTEIRA TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA. Recorrida: DRJ-RECIFE/PE Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Data do fato gerador: 15/05/2001 RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. IPI. TRANSPORTADORES. A multa prevista no art. 45 da Lei nº 9.430/96 não é exigível do transportador na hipótese de apreensão de documentos que deveriam estar acobertando mercadorias em trânsito, mas sim à constatação de que elas estão sendo transportadas sem documentos fiscais. Recurso Voluntário Provido Resultado: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Os Conselheiros Nayra Bastos Manatta, Mônica M. Garcia de Los Rios (Suplente) e Henrique Pinheiro Torres votaram pelas conclusões. JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS Relator HENRIQUE PINHEIRO TORRES Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 204-03315 Sessão de 02 de julho de 2008 Recurso nº: 148538 - RO/RV Processo nº: 11030.001381/2004-45 Matéria: COMPENSAÇÃO DE IPI Recorrente: DRJ-PORTO ALEGRE/RS Interessado: COMERCIAL ZAFFARI LTDA. Recorrente: COMERCIAL ZAFFARI LTDA. Recorrida: DRJ-PORTO ALEGRE/RS Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2004 a 28/02/2004 Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. NULIDADE. Somente são nulas as decisões proferidas com cerceamento do direito de defesa. Este não se consuma pelo fato de a instância a quo não proceder a exame de matéria, desde que essa não apreciação esteja devidamente fundamentada. Estando aquela autoridade impedida por dispositivo legal ou normativo regularmente mencionado na decisão, não há que falar em cerceamento de defesa. COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS. LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. Nos pedidos ou comunicações de compensação à autoridade administrativa, prevalece à legislação vigente à época da entrega do pedido ou da Declaração e não a que vigia quando o direito creditório foi deferido. COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS DE UM CONTRIBUINTE COM CRÉDITOS PRÊMIO DEFERIDOS JUDICIALMENTE A OUTRO CONTRIBUINTE. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL ESPECÍFICA. IMPOSSIBILIDADE. Somente se houvesse decisão judicial nesse sentido, poderia contribuinte que não apurou os créditos prêmio, mas os adquiriu de outrem beneficiado com decisão judicial, aproveitá-los por compensação. Exegese do art. 74 da Lei nº 9.430/96, com a redação que lhe deu o art. 49 da Lei nº 10.637/2002. COMPENSAÇÃO COM CRÉDITOS DE TERCEIROS. MULTA DE OFÍCIO ISOLADA. DESCABIMENTO. Nos termos do art. 18 da Lei nº 11.488/2007, cuja aplicação retroativa é determinada pelo art. 106 do CTN, somente as compensações consideradas não declaradas e as declaradas com fraude ensejam a imposição da multa de ofício isolada prevista no art. 18 da Lei nº 10.833/2003. Recurso Voluntário Negado Resultado: I)Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário; e II) Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício. Vencidos os Conselheiros Nayra Bastos Manatta e Mônica M. Garcia de Los Rios (Suplente). JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS Relator HENRIQUE PINHEIRO TORRES Presidente da Câmara AÇ Recurso nº: 130264 - Voluntário Processo nº: 10073.001417/00-27 Matéria: PIS Recorrente: CERTA MATERIAL ELÉTRICO LTDA. Recorrida: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/1995 a 31/08/1995 Ementa: NORMAS REGIMENTAIS. EFEITO VINCULANTE DE SÚMULA ADMINISTRATIVA. Consoante disposição do art. 53 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, publicada súmula fixando o entendimento do Conselho de Contribuintes, é ele de observância obrigatória pelos seus conselheiros membros. PIS. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. SÚMULA ADMINISTRATIVA. Nos termos da Súmula Administrativa nº 11 aprovada em sessão plenária do Segundo Conselho de Contribuintes realizada em 18 de setembro de 2007 e publicada no dia 26 desse mesmo mês: A base de cálculo do PIS, prevista no artigo 6o da Lei Complementar no 7, de 1970, é o faturamento do sexto mês anterior, sem correção monetária. Recurso Voluntário Provido Resultado: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS Relator HENRIQUE PINHEIRO TORRES Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 204-03278 Sessão de 05 de junho de 2008 Recurso nº: 147639 - Voluntário Processo nº: 10830.000975/2004-51 Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI Recorrente: SINGER DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/1999 a 31/03/1999 IPI - RESSARCIMENTO - IPI - AÇÃO JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA. Importa em renúncia à instância administrativa a propositura pela contribuinte de ação judicial com o mesmo objeto. Recurso Voluntário Não Conhecido Resultado: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por concomitância. RODRIGO BERNARDES DE CARVALHO Relator HENRIQUE PINHEIRO TORRES Presidente da Câmara ÃO PR OI BID A Nº 241, quinta-feira, 11 de dezembro de 2008 Recurso Não Conhecido SELIC. CONSTITUCIONALIDADE. Não cabe ao julgador administrativo apreciar a constitucionalidade de leis e atos administrativos, por se tratar de matéria de competência exclusiva do Poder Judiciário MULTA DE OFÍCIO. EXIGIBILIDADE. EFEITO DE CONFISCO. CONSTITUCIONALIDADE. Ante a existência de previsão legal é de se aplicar a multa de ofício em percentual de 75% nos casos em que não há recolhimento do tributo. Recurso Voluntário Negado Resultado: Por unanimidade de votos: I) não se conheceu do recurso, na parte preclusa; e II) negou-se provimento ao recurso, na parte conhecida. RODRIGO BERNARDES DE CARVALHO Relator HENRIQUE PINHEIRO TORRES Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 204-03351 Sessão de 05 de agosto de 2008 Recurso nº: 137294 - Voluntário Processo nº: 10980.010075/2005-89 Matéria: COFINS Recorrente: ALL - AMÉRICA LATINA LOGÍSTICA DO BRASIL S/A Recorrida: DRJ-CURITIBA/PR Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/02/2005 a 28/02/2005 PRECLUSÃO. Tornada definitiva no âmbito administrativo decisão que considerou não declaradas as compensações comunicadas, descabe rediscussão da matéria em outro processo administrativo por efeito da preclusão. COMPENSAÇÕES CONSIDERADAS NÃO DECLARADAS. APLICAÇÃO DE MULTA ISOLADA. CABIMENTO. Para as compensações entregues após 29 de dezembro de 2004, que sejam consideradas não declaradas em virtude de qualquer das hipóteses previstas no inciso II do § 12 do art. 74 da Lei nº 9.430/96, com a redação que lhe deu o art. 4º da Lei nº 11.051, aplica-se a multa isolada prevista no art. 44 da Lei nº 9.430/96. MULTA DE MORA E MULTA DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA. A multa de ofício isolada aplicada quando compensações veiculadas por Dcomps entregues são consideradas não declaradas, não é elidida pela exigência de multa de mora juntamente com o débito que se pretendeu compensar. A primeira decorre da apresentação da Declaração em hipóteses contrárias à lei; a segunda, da falta de recolhimento do tributo. Recurso Voluntário Negado Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Fez sustentação oral pela Recorrente o Dr. Carlos André Ribas de Mello. JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS Relator HENRIQUE PINHEIRO TORRES Presidente da Câmara PO ACÓRDÃO Nº 204-03326 Sessão de 02 de julho de 2008 Recurso nº: 139487 - Voluntário Processo nº: 13603.000076/00-61 Matéria: PIS Recorrente: ELO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES IMPORTAÇÕES E EXPORTAÇÕES LTDA. Recorrida: DRJ-BELO HORIZONTE/MG Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 31/01/1995 a 31/12/1998 NORMAS PROCESSUAIS. PRECLUSÃO. Inadmissível a apreciação em grau de recurso de matéria não suscitada na impugnação apresentada à instância a quo. (Precedente Rec. nº:126.353, Ac. nº: 204-00.421) RT ER CE IRO S ACÓRDÃO Nº 204-03354 Sessão de 05 de agosto de 2008 Recurso nº: 135641 - Voluntário Processo nº: 10860.001340/2003-32 Matéria: IPI Recorrente: CONFAB INDUSTRIAL SOCIEDADE ANÔ- NIMA Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/1998 CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. AUSÊNCIA DE INDUSTRIALIZAÇÃO PELA ENCOMENDANTE. Não se inclui na base de cálculo de crédito presumido de IPI o custo de simples remessa de matéria-prima para que terceiros realizem a industrialização e devolvam o produto final a ser exportado, não se caracterizando, portanto, o beneficiamento de matéria-prima ou produto intermediário realizado por terceiros, sob a forma de industrialização por encomenda. Recurso Voluntário Negado Resultado: I) Por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de diligência, suscitada de ofício pela Conselheira Sílvia de Brito Oliveira. Vencidos os Conselheiros Ali Zraik Junior, Sílvia de Brito Oliveira e Renata Auxiliadora Marchetti (Suplente); e II) Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, quanto ao mérito. Ausente o Conselheiro Ivan Allegretti (Suplente). LEONARDO SIADE MANZAN Relator HENRIQUE PINHEIRO TORRES Presidente da Câmara 1 Nº 241, quinta-feira, 11 de dezembro de 2008 I ACÓRDÃO Nº 204-03356 Sessão de 05 de agosto de 2008 Recurso nº: 137524 - Voluntário Processo nº: 13502.000952/2005-37 Matéria: COFINS E PIS Recorrente: COMERCIAL GOOD SUPERMARKET LTDA. Recorrida: DRJ-SALVADOR/BA Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2001, 2002, 2003 INCONSTITUCIONALIDADE. NÃO APRECIAÇÃO. Falece competência aos órgãos julgadores administrativos para apreciar inconstitucionalidade de normas em plena vigência e eficácia. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. INTERESSE DE AGIR. Não tem legitimidade e nem interesse de agir empresa que interpõe recurso a favor de terceiro, atraindo o crédito tributário exclusivamente para si. Recurso Voluntário Negado Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente o Conselheiro Ivan Allegretti (Suplente). LEONARDO SIADE MANZAN Relator HENRIQUE PINHEIRO TORRES Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 204-03373 Sessão de 06 de agosto de 2008 Recurso nº: 139712 - Voluntário Processo nº: 10865.000430/2003-66 Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS Recorrente: DOZZI E TEZZA & CIA LTDA. Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 31/01/1993, 28/02/1993, 31/03/1993, 30/04/1993, 31/05/1993, 30/06/1993, 31/07/1993, 31/08/1993, 30/09/1993, 31/10/1993, 30/11/1993, 31/12/1993, 31/01/1994, 28/02/1994, 31/03/1994, 30/04/1994, 31/05/1994, 31/07/1994 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Defeso está o conhecimento de recurso voluntário apresentado fora do prazo legal previsto no artigo 33 do Decreto nº 70.235/72. Recurso Voluntário Não Conhecido Resultado: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por intempestivo. Ausente o Conselheiro Ivan Allegretti (Suplente). LEONARDO SIADE MANZAN Relator HENRIQUE PINHEIRO TORRES Presidente da Câmara MULTA DE MORA E MULTA DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA. A multa de ofício isolada aplicada quando compensações veiculadas por Dcomps entregues são consideradas não declaradas, não é elidida pela exigência de multa de mora juntamente com o débito que se pretendeu compensar. A primeira decorre da apresentação da Declaração em hipóteses contrárias à lei; a segunda, da falta de recolhimento do tributo. Recurso Voluntário Negado Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS Relator HENRIQUE PINHEIRO TORRES Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 204-03417 Sessão de 04 de setembro de 2008 Recurso nº: 141524 - Voluntário Processo nº: 13805.001623/97-37 Matéria: COFINS Recorrente: POLIMOLD INDUSTRIAL S/A Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/05/1992 a 31/12/1992, 01/07/1992 a 31/07/1992 NORMAS PROCESSUAIS. DEPÓSITOS REALIZADOS NO CURSO DE AÇÃO FISCAL E APÓS O VENCIMENTO DO TRIBUTO. MULTA DE MORA.EXIGIBILIDADE. O depósito realizado após o vencimento do tributo cuja exigibilidade se quer suspender deve incluir os acréscimos moratórios previstos em lei. Recurso Voluntário Negado Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS Relator HENRIQUE PINHEIRO TORRES Presidente da Câmara A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX ACÓRDÃO Nº 204-03405 Sessão de 03 de setembro de 2008 Recurso nº: 151003 - Voluntário Processo nº: 10920.001899/2007-34 Matéria: COFINS E PIS Recorrente: RÁPIDO SUNORTE LTDA. Recorrida: DRJ-CURITIBA/PR Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 30/09/2006, 31/10/2006, 30/11/2006 NORMAS PROCESSUAIS. NULIDADES. Nos termos do art. 59 do Decreto nº 70.235/72 somente é nula a autuação produzida por autoridade incompetente. Demais irregularidades formais devem ser saneadas pela autoridade administrativa apenas quando provoquem cerceamento do direito de defesa do contribuinte. NORMAS REGIMENTAIS. SÚMULA ADMINISTRATIVA. EFEITOS. Nos termos do art. 53 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, baixado pela Portaria MF nº 147/2007, é obrigatória a aplicação de entendimento consolidado em Súmula Administrativa do Conselho aprovada e regularmente publicada. NORMAS PROCESSUAIS. EXAME DE INCONSTITUCIONALIDE DE NORMAS LEGAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA ADMINISTRATIVA Nº 02. Nos termos de Súmula aprovada em sessão plenária datada de 18 de setembro de 2007, "O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária". COMPENSAÇÕES CONSIDERADAS NÃO DECLARADAS. APLICAÇÃO DE MULTA ISOLADA. CABIMENTO. Para as compensações entregues após 29 de dezembro de 2004 que sejam consideradas não declaradas em virtude de qualquer das hipóteses previstas no inciso II do § 12 do art. 74 da Lei nº 9.430/96, com a redação que lhe deu o art. 4º da Lei nº 11.051, aplica-se a multa isolada prevista no art. 44 da Lei nº 9.430/96. EXASPERAÇÃO DO PERCENTUAL DA MULTA ISOLADA. OCORRÊNCIA DE FALSIDADE NA DECLARAÇÃO ENTREGUE. CABIMENTO. Quando comprovado que o contribuinte inseriu informação falsa na Declaração de compensação entregue, é exigível a multa isolada prevista no art. 18 da Lei nº 10.833/2003 no percentual de 150% do tributo que se pretendeu compensar. 59 ISSN 1677-7042 ACÓRDÃO Nº 204-03423 Sessão de 04 de setembro de 2008 Recurso nº: 147991 - Voluntário Processo nº: 19515.003503/2005-88 Matéria: COFINS E PIS Recorrente: LUMAX COMERCIAL LTDA. Recorrida: DRJ-SÃO PAULO/SP Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/11/2001 a 31/03/2002 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO. JULGAMENTO. COMPETÊNCIA. Compete ao Primeiro Conselho de Contribuintes o julgamento de recurso voluntário atinente a lançamento de PIS e de Cofins que esteja lastreado em fatos cuja apuração serviu também para determinar a prática de infração à legislação referente ao IRPJ. Recurso Voluntário Não Conhecido Resultado: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, para declinar competência para o Primeiro Conselho de Contribuintes. SÍLVIA DE BRITO OLIVEIRA Relator HENRIQUE PINHEIRO TORRES Presidente da Câmara L A N O I C ACÓRDÃO Nº 204-03424 Sessão de 04 de setembro de 2008 Recurso nº: 128539 - Voluntário Processo nº: 11030.002128/2003-28 Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP COFINS Recorrente: UNIDOS LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS LTDA. Recorrida: DRJ-SANTA MARIA/RS Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/06/1997 a 31/05/2001 RESTITUIÇÃO DE TRIBUTOS. DECADÊNCIA. O direito à restituição de tributos pagos a maior ou indevidamente, seja qual for o motivo, extingue-se no prazo de cinco anos contados da extinção do crédito tributário pelo pagamento, a teor do art. 168, I do Código Tributário Nacional, combinado com o art. 165 do mesmo código. A regra se aplica mesmo aos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, consoante interpretação dada pela Lei Complementar nº 118/2005, cuja aplicação retroativa se dá por ser expressamente interpretativa nos termos do art. 106 do CTN. COFINS. SOCIEDADES CIVIS DE PROFISSÃO LEGALMENTE REGULAMENTADA. ISENÇÃO. REVOGAÇÃO. A isenção da Cofins concedida pelo art. 6º da Lei Complementar nº 70/91 foi revogada pelo art. 56 da Lei nº 9.430/96. NORMAS REGIMENTAIS. SÚMULA ADMINISTRATIVA. EFEITOS. Nos termos do art. 53 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, baixado pela Portaria MF nº 147/2007, é obrigatória a aplicação de entendimento consolidado em Súmula Administrativa do Conselho aprovada e regularmente publicada. NORMAS PROCESSUAIS. EXAME DE INCONSTITUCIONALIDE DE NORMAS LEGAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA ADMINISTRATIVA Nº 02. Nos termos de Súmula aprovada em sessão plenária datada de 18 de setembro de 2007, "O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária". Recurso Voluntário Negado Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Os Conselheiros Ali Zraik Junior, Ivan Allegretti (Suplente) e Leonardo Siade Manzan votaram pelas conclusões. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Rodrigo Bernardes de Carvalho. JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS Relator HENRIQUE PINHEIRO TORRES Presidente da Câmara A S N NA E R P IM ACÓRDÃO Nº 204-03420 Sessão de 04 de setembro de 2008 Recurso nº: 148325 - Voluntário Processo nº: 19515.001468/2005-62 Matéria: COFINS Recorrente: BOM CHARQUE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Recorrida: DRJ-SÃO PAULO/SP Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2003 a 31/01/2004 ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE. Às instâncias administrativas não competem apreciar vícios de ilegalidade ou de inconstitucionalidade das normas tributárias, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente. Sumula 002 do Segundo Conselho de Contribuintes APLICAÇÃO IMEDIATA DE DECISÃO DO STF PROFERIDA NO CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE DE NORMA JURÍDICA. As decisões proferidas pelo STF no controle difuso de constitucionalidade de norma jurídica só tem efeito entre as partes, não podendo ser estendida aos demais contribuintes, a não ser que o Legislativo reconheça a inconstitucionalidade da norma por meio de Resolução do Senado Federal. VARIAÇÃO CAMBIAL DECORRENTE DE RECEITAS DE EXPORTAÇÃO. ISENÇÃO. A isenção concedida pela lei alcança apenas as receitas oriundas da venda de mercadorias para o exterior, não sendo extensiva às receitas financeiras decorrentes da desvalorização da moeda nacional em relação à estrangeira, determinada pela flutuação do cambio, denominada variação cambial ativa. RETROATIVIDADE DA LEI. A lei que rege a tributação e sobre a qual deve se basear o lançamento de oficio é aquele vigente à época da ocorrência dos fatos geradores do tributo, não se considerando a Lei nº 10.833/04 interpretativa e nem a ela se aplicando o disposto no art. 106 do CTN Recurso Voluntário Negado Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. NAYRA BASTOS MANATTA Relator HENRIQUE PINHEIRO TORRES Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 204-03425 Sessão de 04 de setembro de 2008 Recurso nº: 135908 - Voluntário Processo nº: 10980.009609/2004-43 Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP COFINS Recorrente: COLÉGIO DOM BOSCO LTDA. Recorrida: DRJ-CURITIBA/PR Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/11/1994 a 30/11/1994, 01/11/1995 a 30/11/1995, 01/01/1996 a 31/01/1996, 01/03/1996 a 31/03/1996, 01/08/1998 a 31/08/1998, 01/10/1998 a 31/10/1998 RESTITUIÇÃO DE TRIBUTOS. DECADÊNCIA. O direito à restituição de tributos pagos a maior ou indevidamente, seja qual for o motivo, extingue-se no prazo de cinco anos contados da extinção do crédito tributário pelo pagamento, a teor do art. 168, I do Código Tributário Nacional, combinado com o art. 165 do mesmo código. A regra se aplica mesmo aos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, consoante interpretação dada pela Lei Complementar nº 118/2005, cuja aplicação retroativa se dá por ser expressamente interpretativa nos termos do art. 106 do CTN. 60 ISSN 1677-7042 1 NORMAS REGIMENTAIS. SÚMULA ADMINISTRATIVA. EFEITOS. Nos termos do art. 53 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, baixado pela Portaria MF nº 147/2007, é obrigatória a aplicação de entendimento consolidado em Súmula Administrativa do Conselho aprovada e regularmente publicada. NORMAS PROCESSUAIS. EXAME DE INCONSTITUCIONALIDE DE NORMAS LEGAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA ADMINISTRATIVA Nº 02. Nos termos de Súmula aprovada em sessão plenária datada de 18 de setembro de 2007, "O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária". Recurso Voluntário Negado Resultado: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Ali Zraik Junior, Ivan Allegretti (Suplente) e Leonardo Siade Manzan. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Rodrigo Bernardes de Carvalho. JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS Relator HENRIQUE PINHEIRO TORRES Presidente da Câmara CO ACÓRDÃO Nº 204-03428 Sessão de 04 de setembro de 2008 ME Recurso nº: 139338 - Voluntário Processo nº: 10660.002097/2002-45 Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI Recorrente: COOPERATIVA DOS CAFEICULTORES DA ZONA DE TRÊS PONTAS LTDA. Recorrida: DRJ-JUIZ DE FORA/MG Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/04/2001 a 30/06/2001 CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. RESSARCIMENTO. PRODUTOS QUE NÃO SE SUBMETERAM A OPERAÇÃO DE INDUSTRIALIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Nos termos do art. 3º, parágrafo único, da Lei nº 9.363/96, a definição de estabelecimento produtor, para efeito de aplicação do incentivo fiscal ali definido, deve ser buscada na legislação do IPI, sendo de rigor a observância das prescrições da Tabela de Incidência do imposto, que vincula de toda a Administração. Não sendo industrializado o produto exportado, descabe o direito ao benefício. Recurso Voluntário Negado Resultado: Pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Rodrigo Bernardes de Carvalho, Ali Zraik Junior, Ivan Allegretti (Suplente) e Leonardo Siade Manzan. Fez sustentação oral pela Recorrente o Dr. Ronald Alencar. JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS Relator HENRIQUE PINHEIRO TORRES Presidente da Câmara RC IA LIZ ACÓRDÃO Nº 204-03432 Sessão de 04 de setembro de 2008 Recurso nº: 149073 - Voluntário Processo nº : 15374.001141/00-61 Matéria: COFINS E PIS Recorrente: WILSON SONS AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA. Recorrida: DRJ-RIO DE JANEIRO II/RJ Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/1999 PIS E COFINS. BASE DE CÁLCULO. ESTORNOS. O mero registro contábil de débitos na conta de receitas operacionais, sem comprovação da operação de estorno, não autoriza sua exclusão do total de receitas para apuração das bases de cálculo do PIS e da Cofins. Recurso Voluntário Negado Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. SÍLVIA DE BRITO OLIVEIRA Relator HENRIQUE PINHEIRO TORRES Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 204-03433 Sessão de 04 de setembro de 2008 Recurso nº: 149131 - Voluntário Processo nº: 13971.001289/99-80 Matéria: COFINS E PIS Recorrente: WALENDOWSKY DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. Recorrida: DRJ-JUIZ DE FORA/MG Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 31/07/1997 a 31/12/1998 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RAZÕES DE DEFESA. FALTA DE APRECIAÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. A falta de apreciação pelo julgador de razões de defesa relativas à inconstitucionalidade de lei e a matéria objeto de lançamento especifico tratado em outro processo não configura cerceamento do direito de defesa. DILIGÊNCIA E PERÍCIA. PEDIDO. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. No âmbito do processo de determinação e exigência de crédito tributário, as diligências e perícias destinam-se à formação da convicção do julgador, que poderá determinar sua realização ou deferir ou indeferir os pedidos de diligência ou perícia, sem que isso se configure cerceamento do direito de defesa. MATÉRIA NÃO ALEGADA NA IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. Matéria não argüida na fase impugnatória torna-se preclusa, sendo defeso dela se conhecer na fase recursal. INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA. SÚMULA Nº 2. O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária. PIS E COFINS. DISTRIBUIDORAS DE DERIVADOS DE PETRÓLEO. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo do PIS e da Cofins devidos pelas distribuidoras de derivados de petróleo na condição de substituto tributário é o menor valor, no País, constante da tabela de preços máximos fixados para a venda a varejo. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC. SÚMULA Nº 3. É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais. Recurso Voluntário Negado Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. SÍLVIA DE BRITO OLIVEIRA Relator HENRIQUE PINHEIRO TORRES Presidente da Câmara AÇ ACÓRDÃO Nº 204-03430 Sessão de 04 de setembro de 2008 Recurso nº: 154042 - Voluntário Processo nº: 10950.001099/2007-66 Matéria: COMPENSAÇÃO DE IPI Recorrente: MIX PERFUMARIA LTDA. - EPP Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/02/2005 a 30/06/2005 NORMAS REGIMENTAIS. SÚMULA ADMINISTRATIVA. EFEITOS. Nos termos do art. 53 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, baixado pela Portaria MF nº 147/2007, é obrigatória a aplicação de entendimento consolidado em Súmula Administrativa do Conselho aprovada e regularmente publicada. NORMAS PROCESSUAIS. EXAME DE INCONSTITUCIONALIDE DE NORMAS LEGAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA ADMINISTRATIVA Nº 02. Nos termos de Súmula aprovada em sessão plenária datada de 18 de setembro de 2007, "O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária". COMPENSAÇÕES CONSIDERADAS NÃO DECLARADAS. APLICAÇÃO DE MULTA ISOLADA. CABIMENTO. Para as compensações entregues após 29 de dezembro de 2004 que sejam consideradas não declaradas em virtude de qualquer das hipóteses previstas no inciso II do § 12 do art. 74 da Lei nº 9.430/96, com a redação que lhe deu o art. 4º da Lei nº 11.051, aplica-se a multa isolada prevista no art. 44 da Lei nº 9.430/96. EXASPERAÇÃO DO PERCENTUAL DA MULTA ISOLADA. OCORRÊNCIA DE FALSIDADE NA DECLARAÇÃO ENTREGUE. CABIMENTO. Quando comprovado que o contribuinte inseriu informação falsa na Declaração de compensação entregue, é exigível a multa isolada prevista no art. 18 da Lei nº 10.833/2003 no percentual de 150 % do tributo que se pretendeu compensar. Recurso Voluntário Negado Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS Relator HENRIQUE PINHEIRO TORRES Presidente da Câmara ÃO PR OI BID A Nº 241, quinta-feira, 11 de dezembro de 2008 EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO. DCOMP. MORA. FLUÊNCIA. Após o vencimento do crédito tributário até a data em que o sujeito passivo transmite a Declaração de Compensação, com vista à extinção desse crédito pela compensação, configura-se a mora, devendo-se incidir os acréscimos legais correspondentes. Recurso Voluntário Negado. Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. SÍLVIA DE BRITO OLIVEIRA Relator HENRIQUE PINHEIRO TORRES Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 204-03435 Sessão de 04 de setembro de 2008 Recurso nº: 149763 - Voluntário Processo nº: 13808.001861/2001-51 Matéria: PIS Recorrente: VILA PRUDENTE ATACADO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/1996 a 31/07/1997 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO-CONHECIMENTO. É defeso a este colegiado conhecer do recurso apresentado após o trigésimo dia da ciência da decisão recorrida. Recurso Voluntário Não Conhecido Resultado: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por intempestivo. SÍLVIA DE BRITO OLIVEIRA Relator HENRIQUE PINHEIRO TORRES Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 204-03450 Sessão de 05 de setembro de 2008 Recurso nº: 136867 - Voluntário Processo nº: 13028.000030/2003-19 Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI Recorrente: LAGRANHA & CIA LTDA. Recorrida: DRJ-PORTO ALEGRE/RS Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2002 a 31/03/2002 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO-CONHECIMENTO. É defeso a este colegiado conhecer do recurso apresentado após o trigésimo dia da ciência da decisão recorrida. Recurso Voluntário Não Conhecido Resultado: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por intempestivo. SÍLVIA DE BRITO OLIVEIRA Relator HENRIQUE PINHEIRO TORRES Presidente da Câmara PO ACÓRDÃO Nº 204-03434 Sessão de 04 de setembro de 2008 Recurso nº: 149507 - Voluntário Processo nº : 13656.000613/99-33 Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI Recorrente: FERRERO DO BRASIL INDÚSTRIA DOCEIRA E ALIMENTAR LTDA. Recorrida: DRJ-SANTA MARIA/RS Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/04/1999 a 31/12/2000 NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO. A compensação de créditos do sujeito passivo com débitos seus para com a Fazenda Nacional depende de manifestação expressa ou tácita do sujeito passivo. ACÓRDÃO Nº 204-03451 Sessão de 05 de setembro de 2008 RT ER CE IRO S Recurso nº: 136868 - Voluntário Processo nº: 13028.000031/2003-55 Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI Recorrente: LAGRANHA & CIA LTDA. Recorrida: DRJ-PORTO ALEGRE/RS Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/04/2002 a 30/06/2002 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO-CONHECIMENTO. É defeso a este colegiado conhecer do recurso apresentado após o trigésimo dia da ciência da decisão recorrida. Recurso Voluntário Não Conhecido Resultado: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por intempestivo. SÍLVIA DE BRITO OLIVEIRA Relator HENRIQUE PINHEIRO TORRES Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 204-03452 Sessão de 05 de setembro de 2008 Recurso nº: 136869 - Voluntário Processo nº: 13028.000032/2003-08 Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI Recorrente: LAGRANHA & CIA LTDA. Recorrida: DRJ-PORTO ALEGRE/RS Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2002 a 31/03/2002 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO-CONHECIMENTO. É defeso a este colegiado conhecer do recurso apresentado após o trigésimo dia da ciência da decisão recorrida. Recurso Voluntário Não Conhecido Resultado: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por intempestivo. SÍLVIA DE BRITO OLIVEIRA Relator HENRIQUE PINHEIRO TORRES Presidente da Câmara 1 Nº 241, quinta-feira, 11 de dezembro de 2008 PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL ATO DECLARATÓRIO N o- 4, DE 1 o- DE DEZEMBRO DE 2008 O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso da competência legal que lhe foi conferida, nos termos do inciso II do art. 19, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, e do art. 5º do Decreto nº 2.346, de 10 de outubro de 1997, tendo em vista a aprovação do Parecer PGFN/CRJ/Nº 2604/2008, desta ProcuradoriaGeral da Fazenda Nacional, pelo Senhor Ministro de Estado da Fazenda, conforme despacho publicado no DOU de 8/12/2008, DECLARA que fica autorizada a dispensa de apresentação de contestação, de interposição de recursos e a desistência dos já interpostos, desde que inexista outro fundamento relevante: "nas ações judiciais que visem obter declaração de que não incide imposto de renda sobre verba recebida por oficiais de justiça a título de 'auxílio-condução', quando pago para recompor as perdas experimentadas em razão da utilização de veículo próprio para o exercício da função pública." JURISPRUDÊNCIA: RESP 645.308/RS (DJ 10.05.2007), RESP 861.045/RS (DJ 19.10.2006, RESP 866.967/PR (DJ 09.02.2007), RESP 830019/RS (DJ 02.06.2006), RESP 851.677/RS (DJ 25.09.2006 p. 241). LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS ATO DECLARATÓRIO N o- 5, DE 1 o- DE DEZEMBRO DE 2008 O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso da competência legal que lhe foi conferida, nos termos do inciso II do art. 19, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, e do art. 5º do Decreto nº 2.346, de 10 de outubro de 1997, tendo em vista a aprovação do Parecer PGFN/CRJ/Nº 2602 /2008, desta ProcuradoriaGeral da Fazenda Nacional, pelo Senhor Ministro de Estado da Fazenda, conforme despacho publicado no DOU de 8/12/2008, DECLARA que fica autorizada a dispensa de interposição de recursos e a desistência dos já interpostos, desde que inexista outro fundamento relevante: "em relação a decisões judiciais que fixam o cabimento de condenação da Fazenda Nacional em honorários advocatícios, quando há extinção da ação de execução fiscal, e correspondente cancelamento da inscrição em dívida ativa da União, em razão de exceção de pré-executividade julgada procedente, nos casos em que se verifique que o cancelamento da inscrição em DAU e/ou o posterior ajuizamento da execução fiscal decorreu de erro exclusivo da Secretaria da Receita Federal do Brasil - SRFB ou da ProcuradoriaGeral da Fazenda Nacional - PGFN". JURISPRUDÊNCIA: AgRg no REsp 999417/SP, REsp 949881/RJ, AgRg no Ag 754884/MG, REsp 868.183/RS, REsp 978538/PE, REsp 818885/SP, REsp 306962/SC. JURISPRUDÊNCIA: STJ, RESP 657933/SC (DJU 16/05/2006, p. 203), STJ, AGRESP 622714/SC (DJU 05/09/2005, p. 221), STJ RESP 642656/CE (DJU 13/12/2004, p.194), STJ, RESP 85654/AL (DJU 19/11/1999, p. 257), STJ, RESP 102942/RN p.46444, STJ, RESP 837204/RS (DJU 31/05/2007, p. 371), RESP 751831/PR (DJU 12/09/2005 p. 310), RESP 674299/SC (DJU 04/04/2005 p. 287). LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS ATO DECLARATÓRIO N o- 8, DE 1 o- DE DEZEMBRO DE 2008 O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso da competência legal que lhe foi conferida, nos termos do inciso II do art. 19, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, e do art. 5º do Decreto nº 2.346, de 10 de outubro de 1997, tendo em vista a aprovação do Parecer PGFN/CRJ/Nº 2608 /2008, desta ProcuradoriaGeral da Fazenda Nacional, pelo Senhor Ministro de Estado da Fazenda, conforme despacho publicado no DOU de 8/12/2008, DECLARA que fica autorizada a dispensa de apresentação de contestação de interposição de recursos e a desistência dos já interpostos, desde que inexista outro fundamento relevante: "nas causas relativas à exigibilidade da contribuição previdenciária sobre os subsídios dos agentes políticos nos moldes da alínea h do inc. I do art. 12 da Lei 8.212/91, introduzida pela Lei º 9.506/97, § 1º do art. 13". JURISPRUDÊNCIA: RE 351717/PR, RE-AgR334794/PR, RE 467426/SC, AI 711963/MG. LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS o- o- ATO DECLARATÓRIO N 9, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2008 O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso da competência legal que lhe foi conferida, nos termos do inciso II do art. 19, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, e do art. 5º do Decreto nº 2.346, de 10 de outubro de 1997, tendo em vista a aprovação do Parecer PGFN/CRJ/Nº 2605/2008, desta ProcuradoriaGeral da Fazenda Nacional, pelo Senhor Ministro de Estado da Fazenda, conforme despacho publicado no DOU de 8/12/2008, DECLARA que fica autorizada a dispensa de interposição de recursos e a desistência dos já interpostos, desde que inexista outro fundamento relevante: "nas execuções fiscais que forem extintas pela prescrição intercorrente, nos casos de arquivamento nos termos do art. 20 da Lei 10.522/2002.". JURISPRUDÊNCIA: Resp 773367/RS, Resp 97328/PR, AgRg 911952/RS, Resp no Ag 921639/RS, Resp 980369/RSResp 773367/RS, AgRg no Ag 950208/SP, AgRG no Resp 1026539/PE, Resp 1042587/RS, Resp 1042736/SP, Resp 996413/RS, AgRG no Resp 1051275/SP,Resp 1047584/RS. A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS ATO DECLARATÓRIO N o- 6, DE 1 o- DE DEZEMBRO DE 2008 O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso da competência legal que lhe foi conferida, nos termos do inciso II do art. 19, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, e do art. 5º do Decreto nº 2.346, de 10 de outubro de 1997, tendo em vista a aprovação do Parecer PGFN/CRJ/Nº 2603/2008, desta ProcuradoriaGeral da Fazenda Nacional, pelo Senhor Ministro de Estado da Fazenda, conforme despacho publicado no DOU de 8/12/2008, DECLARA que fica autorizada a dispensa de apresentação de contestação, de interposição de recursos e a desistência dos já interpostos, desde que inexista outro fundamento relevante: "nas ações judiciais nas quais se discuta a não incidência do imposto de renda sobre o adicional de um terço previsto no art. 7º, inciso XVII, da Constituição Federal, quando agregado a pagamento de férias - simples ou proporcionais - vencidas e não gozadas, convertidas em pecúnia, em razão de rescisão do contrato de trabalho." JURISPRUDÊNCIA: AgRg no Ag 1008794/SP, AgRg nos EREsp 916.304/SP, AgRg no REsp 638389/SP, REsp 993.726/SP, REsp 812377/SC, REsp 771.055/PR, REsp 927.338/SP. Brasília, 01 de dezembro de 2008. 61 ISSN 1677-7042 ATO DECLARATÓRIO Nº 12, DE 1 o- DE DEZEMBRO DE 2008 O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso da competência legal que lhe foi conferida, nos termos do inciso II do art. 19, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, e do art. 5º do Decreto nº 2.346, de 10 de outubro de 1997, tendo em vista a aprovação do Parecer PGFN/CRJ/Nº 2624/2008, desta ProcuradoriaGeral da Fazenda Nacional, pelo Senhor Ministro de Estado da Fazenda, conforme despacho publicado no DOU de 8/12/2008, DECLARA que fica autorizada a dispensa de apresentação de impugnação, de interposição de recursos e a desistência dos já interpostos, desde que inexista outro fundamento relevante: "nas ações ou incidentes judiciais que visem ao reconhecimento de que a norma contida no art. 2º, § 3º da Lei n.º 6.830/80, segundo a qual a inscrição em dívida ativa suspende a prescrição por 180 dias ou até a distribuição da execução fiscal, se anterior àquele prazo, aplica-se tão-somente às dívidas de natureza não-tributária, porque a prescrição das dívidas tributárias regula-se por lei complementar, no caso o art. 174 do CTN. Outrossim, não se deverá propor execução fiscal de débitos tributários prescritos mediante a desconsideração do prazo de suspensão previsto no art. 2º, § 3º da Lei n.º 6.830/80." JURISPRUDÊNCIA: AGRG no REsp 1016445/SP (DJ 01/09/2008); Resp 881.607/MG (DJ 30/06/2008); AgRg no Resp 1016424/SP (DJ 17/06/2008); EREsp 657.536/RJ (DJ 07/04/2008); REsp 931.571/RS (DJ 19/11/2007) L A N LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS ATO DECLARATÓRIO Nº 13, DE 1 o- DE DEZEMBRO DE 2008 O I C O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso da competência legal que lhe foi conferida, nos termos do inciso II do art. 19, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, e do art. 5º do Decreto nº 2.346, de 10 de outubro de 1997, tendo em vista a aprovação do Parecer PGFN/CRJ/Nº 2623/2008, desta ProcuradoriaGeral da Fazenda Nacional, pelo Senhor Ministro de Estado da Fazenda, conforme despacho publicado no DOU de 8/12/2008, DECLARA que fica autorizada a dispensa de apresentação de contestação de interposição de recursos e a desistência dos já interpostos, desde que inexista outro fundamento relevante: "nas ações judiciais que discutam a legalidade da fixação de valores máximos para refeições oferecidas no âmbito do Programa de Alimentação do Trabalhador, através da Portaria Interministerial MTB/MF/MS nº 326/77 e da Instrução Normativa SRF nº 143/86, para fins de cálculo do incentivo fiscal previsto na Lei nº 6.321/76." JURISPRUDÊNCIA: REsp 990313/SP, Resp 157990/SP, Resp 719714/PR, Resp 386420/PR, Resp 853040/MT, Resp 101038/RS, MS 5698/DF, EREsp 40169/DF, MS 3143/DF, Resp 74856/SP, Resp 584798/PE. A S N NA E R P IM LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS ATO DECLARATÓRIO Nº 10, DE 1 o- DE DEZEMBRO DE 2008 O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso da competência legal que lhe foi conferida, nos termos do inciso II do art. 19, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, e do art. 5º do Decreto nº 2.346, de 10 de outubro de 1997, tendo em vista a aprovação do Parecer PGFN/CRJ/Nº 2601 /2008, desta ProcuradoriaGeral da Fazenda Nacional, pelo Senhor Ministro de Estado da Fazenda, conforme despacho publicado no DOU de 8/12/2008, DECLARA que fica autorizada a dispensa de apresentação de contestação de interposição de recursos e a desistência dos já interpostos, desde que inexista outro fundamento relevante: "nas ações judiciais que visem a obter declaração de que é devida, como fator de atualização monetária de débitos judiciais, a aplicação dos índices de inflação expurgados pelos planos econômicos governamentais constantes na Tabela Única da Justiça Federal, aprovada pela Resolução n.º 561 do Conselho da Justiça Federal, de 02 de julho de 2007." JURISPRUDÊNCIA: AgRg no RESP 935594/SP (DJ 23.04.2008); EDcl no REsp 773.265/SP (DJ 21.05.2008); EDcl nos EREsp 912.359/MG (DJ 27.22.2008); EREsp 912.359/MG (DJ 03.12.2007). LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS o- LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS ATO DECLARATÓRIO Nº 14, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2008 O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso da competência legal que lhe foi conferida, nos termos do inciso II do art. 19, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, e do art. 5º do Decreto nº 2.346, de 10 de outubro de 1997, tendo em vista a aprovação do Parecer PGFN/CRJ/Nº 2607/2008, desta ProcuradoriaGeral da Fazenda Nacional, pelo Senhor Ministro de Estado da Fazenda, conforme despacho publicado no DOU de 8/12/2008, DECLARA que fica autorizada a dispensa de apresentação de contestação de interposição de recursos e a desistência dos já interpostos, desde que inexista outro fundamento relevante: "nas ações judiciais que visem obter a declaração de que não incide a tributação do imposto de renda sobre os valores pagos pelo empregador, a título de férias em dobro ao empregado na rescisão contratual, sob o fundamento de que tal verba possui natureza indenizatória". JURISPRUDÊNCIA: REsp 709.058/SP DJ 27.06.2005, Resp nº 819226/SP DJ de 04.05.2006, REsp 770.548 DJ 03.08.2007, Resp nº 663.947/SP DJ de 28.02.2005, Resp nº 758.417/SP DJ de 06.03.2006, Resp nº 709.058/SP DJ de 27.06.2005. LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 32, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2008 ATO DECLARATÓRIO Nº 11, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2008 LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS o- o- ATO DECLARATÓRIO N 7, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2008 O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso da competência legal que lhe foi conferida, nos termos do inciso II do art. 19, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, e do art. 5º do Decreto nº 2.346, de 10 de outubro de 1997, tendo em vista a aprovação do Parecer PGFN/CRJ/Nº 2606/2008, desta ProcuradoriaGeral da Fazenda Nacional, pelo Senhor Ministro de Estado da Fazenda, conforme despacho publicado no DOU de 8/12/2008, DECLARA que fica autorizada a dispensa de apresentação de interposição de recursos e a desistência dos já interpostos, desde que inexista outro fundamento relevante: "nas causas relativas a embargos de terceiro opostos nos autos de execução fiscal por titular de compromisso de compra e venda não registrado, desde que não caracterizado o intuito de fraude à execução pelos contratantes, nos termos do art. 185 do CTN." O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso da competência legal que lhe foi conferida, nos termos do inciso II do art. 19, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, e do art. 5º do Decreto nº 2.346, de 10 de outubro de 1997, tendo em vista a aprovação do Parecer PGFN/CRJ/Nº 2600/2008, desta ProcuradoriaGeral da Fazenda Nacional, pelo Senhor Ministro de Estado da Fazenda, conforme despacho publicado no DOU de 8/12/2008, DECLARA que fica autorizada a dispensa de apresentação de contestação e de interposição de recursos, bem como a desistência dos já interpostos, desde que inexista outro fundamento relevante: "nas ações judiciais que visem obter a declaração de que não incide a contribuição previdenciária sobre o auxílio-creche, recebido pelos empregados e pago até a idade dos seis anos de idade dos seus filhos menores." JURISPRUDÊNCIA: Resp nº 816.829/RJ (DJ de 19.11.2007), Resp nº 664.258/RJ (DJ 31.05.2006); LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Concede registro especial de produtor de biodiesel ao estabelecimento da empresa Transportadora Caibiense Ltda., CNPJ 75.817.163/0007-56. O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 516, de 22 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 10183.004447/2008-76, declara: Art. 1º Fica o estabelecimento da empresa Transportadora Caibiense Ltda, CNPJ 75.817.163/0007-56, localizado à Rodovia BR 364, Km 207, S/Nº, Gleba 7-B, Lote 7-B, CEP: 78.750-541, Bairro Áreas Periféricas, no município de Rondonópolis, Estado do Mato Grosso, inscrito como produtor de biodiesel, sob o nº BP-00041001/2008, no registro especial de que trata o art. 1º da Lei nº 11.116, de 2005. Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCELO FISCH DE BERREDO MENEZES 62 ISSN 1677-7042 1 SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS 1ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GOIÂNIA Art. 1º Inscrito no Registro Especial, sob o nº GP-01201/118 o estabelecimento identificado abaixo, por realizar operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, nas atividades de gráfica (GP), enquadrando-o no art. 1º, §1º, inciso V, da mencionada Instrução Normativa. ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 146, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2008 Estabelecimento: CNPJ nº: Endereço: Divulga enquadramento de bebidas segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989. ME RC IA RONALDO SÉRGIO SILVEIRA GENU ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 148, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2008 Exclusão de pessoa jurídica do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES RONALDO SERGIO SILVEIRA GENU A DELEGADA SUBSTITUTA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GOIÂNIA-GO, no uso das atribuições designada pelo art. 238 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, publicada no DOU de 02/05/2007, e pelo § 3º do artigo 15 da Lei nº 9317, de 05 de dezembro de 1996 (incluído pelo artigo 3º da Lei nº 9732, de 11 de dezembro de 1998); e considerando ainda as informações contidas no processo administrativo nº 10120.016603/2008-86, declara: 1. A exclusão da empresa COMERCIAL RIO VERDE DE COUROS LTDA., CNPJ nº 37.018.991/0001-40, do "Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES", em virtude de ter ultrapassado, no ano-calendário de 2005, o limite de receita bruta estabelecido no artigo 9º, inciso II, da Lei nº 9.317/96. 2. Os efeitos da exclusão obedecem ao disposto no inciso IV do artigo 15 da Lei nº 9.317/96, e vigorarão a partir de 01/01/2006. 3. A fim de assegurar o contraditório e a ampla defesa, é facultado à pessoa jurídica, por meio de seu representante legal ou procurador, dentro do prazo de trinta dias contados da data da publicação deste Ato no Diário Oficial da União, manifestar por escrito sua inconformidade com relação à exclusão nos termos do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, de acordo com o artigo 15 §3º , da Lei nº 9.317, de 1996, incluído pelo artigo 3º, da Lei nº 9.732, de 11 de dezembro de 1998. 4. Não havendo manifestação de inconformidade no prazo estipulado, a exclusão tornar-se-á definitiva. LIZ ANEXO ÚNICO AÇ ENQUADRAMENTO DE PRODUTOS PARA EFEITO DE CÁLCULO E PAGAMENTO DO IPI CNPJ 00.552.646/0001-81 BIRINIGHT RED 00.552.646/0001-81 01.635.026/0001-79 01.635.026/0001-79 01.718.673/0001-44 01.718.673/0001-44 01.718.673/0001-44 01.718.673/0001-44 01.718.673/0001-44 01.718.673/0001-44 01.718.673/0001-44 01.718.673/0001-44 01.718.673/0001-44 01.718.673/0001-44 01.718.673/0001-44 01.718.673/0001-44 01.718.673/0001-44 01.718.673/0001-44 03.076.682/0001-04 03.076.682/0001-04 03.076.682/0001-04 03.076.682/0001-04 03.076.682/0001-04 03.076.682/0001-04 03.076.682/0001-04 03.076.682/0001-04 03.076.682/0001-04 03.712.208/0001-21 03.712.208/0001-21 03.712.208/0001-21 03.712.208/0001-21 03.984.478/0001-91 03.984.478/0001-91 03.984.478/0001-91 03.984.478/0001-91 03.984.478/0001-91 04.280.360/0001-45 04.280.360/0001-45 04.280.360/0001-45 04.280.360/0001-45 04.280.360/0001-45 04.339.932/0001-14 06.965.434/0001-02 06.965.434/0001-02 MARCA COMERCIAL CAPACIDADE (mililitros) BIRINIGHT 6.0 De 181ml até 375ml De 181ml 00.552.646/0001-81 até 375ml 2208.90.00 Ex 02 BIRINIGHT ICE De 671ml até 1000ml CACHACA VALE DO CEDRO De 671ml até 1000ml VALE DO CEDRO De 376ml até 670ml IZABEL De 376ml até 670ml IZABEL De 671ml até 1000ml IZABEL Acima de 1000ml RAINHA CARREIRO De 376ml até 670ml COQUETEL DE MENTA CARREI- De 671ml até 1000ml RO. CATUABA CARREIRO De 376ml até 670ml CATUABA CARREIRO De 671ml até 1000ml JURUBEBA CARREIRO De 376ml até 670ml RAIZAMA CARREIRO De 671ml até 1000ml PINGUINHA CARREIRO (VIDRO De 671ml até 1000ml RETORNÁVEL) CARREIRO Acima de 2000ml CARREIRO De 671ml até 1000ml CACHAÇA RAINHA De 671ml até 1000ml DOSES De 671ml até 1000ml CACHA CA MORRO VELHO De 671ml até 1000ml CACHACA SAMBA BRASIL CRIS- De 671ml até 1000ml TAL LABEL CACHACA SAMBA BRASIL (Reci- De 671ml até 1000ml piente Não-Retornável) CACHACA SAMBA BRASIL (Reci- De 671ml até 1000ml piente Retornável) CANINHA FEITICEIRA De 376ml até 670ml CANINHA FEITICEIRA De 181ml até 375ml CANINHA FEITICEIRA (Recipiente De 376ml até 670ml Retornável) CANINHA FEITICEIRA (Recipiente De 671ml até 1000ml Retornável) SAMBA BRASIL GOLD De 671ml até 1000ml TABAJARA 59 De 671ml até 1000ml CANINHA GOL De 671ml até 1000ml GOIANINHA JATOBA De 376ml até 670ml TABAJARA JATOBA De 671ml até 1000ml CACHACA 900 (Recipiente Retorná- De 671ml até 1000ml vel) CACHACA 900 De 376ml até 670ml CACHACA 900 De 181ml até 375ml CACHACA 900 Até 180ml CACHACA 900 De 671ml até 1000ml MERCEDES De 671ml até 1000ml MERCEDES Até 180ml MERCEDES Até 180ml MERCEDES De 671ml até 1000ml MERCEDES De 376ml até 670ml JAVINNE De 376ml até 670ml GOLIM DA BRANQUINHA De 376ml até 670ml GOLIM DA BRANQUINHA (Reci- De 376ml até 670ml piente Retornável) CÓDIGO TIPI 2208.90.00 Ex 02 E 2208.90.00 Ex 02 2208.40.00 2208.40.00 2206.00.90 2206.00.90 2206.00.90 2208.40.00 2206.00.90 ENQUADRAMENTO (letra) E 2206.00.90 2206.00.90 2206.00.90 2206.00.90 2208.40.00 C D C D F ÃO I L D G D D H D ADRIANA HANNUM RESENDE PR 2204.29.00 2204.21.00 2208.40.00 2208.90.00 2208.40.00 2208.40.00 C C F I F H 2208.40.00 H 2208.40.00 F 2208.40.00 2208.40.00 2208.40.00 D B C 2208.40.00 F 2208.40.00 2208.40.00 2208.40.00 2208.90.00 2208.90.00 2208.40.00 H P P N O M 2208.40.00 2208.40.00 2208.40.00 2208.40.00 2208.40.00 2208.40.00 2208.90.00 2208.90.00 2208.90.00 2206.00.90 2208.40.00 2208.40.00 I G I Q P G G O N E D C ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 147, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2008 Declara inscrito no registro especial estabelecimento que realiza operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos. O Delegado da Receita Federal em Goiânia - GO, exercendo a atribuição contida no art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 71, de 24 de agosto de 2001, alterado pela Instrução Normativa SRF nº 101, de 21 de dezembro de 2001 e Instrução Normativa SRF nº 134, de 8 de fevereiro de 2002, e com fundamento em pedido formalizado no processo administrativo nº 10120.016208/2008-01, declara: CIR GRÁFICA E EDITORA LTDA 03.396.403/0001-90 Av. Ver. José Monteiro, 1814, Setor Negrão de Lima, Goiânia-GO Art. 2º A pessoa jurídica fica obrigada a entregar a Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF - Papel Imune), instituída pelo art. 10 da já mencionada Instrução Normativa, nos prazos de que trata a legislação específica. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GOIÂNIA, no uso da competência delegada pelo inciso I do § 3º do art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 866, de 6 de agosto de 2008, e tendo em vista o disposto nos arts. 149 e 150 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002 Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (Ripi), alterado pelo Decreto nº 6.158, de 16 de julho de 2007, bem como o disposto no Decreto nº 6.588, de 1º de outubro de 2008, declara: Art. 1º Os produtos relacionados neste Ato Declaratório Executivo (ADE), para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, passam a ser classificados ou a ter sua classificação alterada conforme Anexo Único. Art. 2º Os produtos referidos no art. 1º, acondicionados em recipientes de capacidade superior a 1.000ml (um mil mililitros), estão sujeitos à incidência do IPI, proporcionalmente ao que for estabelecido no enquadramento para o recipiente de capacidade de 1.000ml (um mil mililitros), arredondando-se para 1.000ml (mil mililitros) a fração residual, se houver, conforme disposto no § 7º do art. 150 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002 - Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (Ripi). Art. 3º As classes de enquadramento previstas neste ADE, salvo nos casos expressamente definidos, referem-se a produtos comercializados em qualquer tipo de vasilhame. Parágrafo único. Para as marcas de vinho comum ou de consumo corrente, comercializadas em vasilhame retornável, o enquadramento do produto dar-se-á em classe imediatamente inferior à constante deste ADE, observada a classe mínima a que se refere o inciso I do § 2º do art. 150 do Ripi. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009. CO Nº 241, quinta-feira, 11 de dezembro de 2008 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 149, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2008 OI Exclusão de pessoa jurídica do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES BID A DELEGADA SUBSTITUTA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GOIÂNIA-GO, no uso das atribuições designada pelo art. 238 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, publicada no DOU de 02/05/2007, e pelo § 3º do artigo 15 da Lei nº 9317, de 05 de dezembro de 1996 (incluído pelo artigo 3º da Lei nº 9732, de 11 de dezembro de 1998); e considerando ainda as informações contidas no processo administrativo nº 10120.016278/2008-51, declara: 1. A exclusão da empresa IOLANDA RODRIGUES GOULART, CNPJ nº 04.548.626/0001-98, do "Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES", em virtude de ter ultrapassado, nos anos-calendário de 2005 e 2006, o limite de receita bruta estabelecido no artigo 9º, inciso II, da Lei nº 9.317/96. 2. Os efeitos da exclusão obedecem ao disposto no inciso IV do artigo 15 da Lei nº 9.317/96, e vigorarão a partir de 01/01/2006. 3. A fim de assegurar o contraditório e a ampla defesa, é facultado à pessoa jurídica, por meio de seu representante legal ou procurador, dentro do prazo de trinta dias contados da data da publicação deste Ato no Diário Oficial da União, manifestar por escrito sua inconformidade com relação à exclusão nos termos do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, de acordo com o artigo 15 §3º , da Lei nº 9.317, de 1996, incluído pelo artigo 3º, da Lei nº 9.732, de 11 de dezembro de 1998. 4. Não havendo manifestação de inconformidade no prazo estipulado, a exclusão tornar-se-á definitiva. A PO RT ER CE IRO S ADRIANA HANNUM RESENDE 2ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 18,DE 17 DE NOVEMBRO DE 2008 O Superintendente da Receita Federal do Brasil na 2ª Região Fiscal, considerando o disposto no artigo 9º do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002 e no artigo 31 da Portaria nº 969, de 22 de setembro de 2006 e atendendo à solicitação formalizada no processo administrativo nº 10209.000335/2004-87, declara: Art. 1º - Alfandegada, a título extraordinário e em caráter precário, a instalação portuária fluvial de uso privativo, localizada na Rodovia Arthur Bernardes nº 5555, bairro do Tapanã, em Belém/PA. Art. 2º - A referida instalação portuária ficará sob a jurisdição da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Belém/PA, e estará autorizada a proceder às seguintes operações: I - entrada ou saída, atracação de veículos procedentes do exterior ou a ele destinados; II - carga, descarga, transbordo, baldeação e armazenagem de mercadorias ou bens procedentes do exterior ou a ele destinados; III - despacho de importação para consumo; e IV - despacho para exportação. Art. 3º - A Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Belém baixará as rotinas operacionais que se fizerem necessárias ao controle fiscal. Art. 4º - A instalação portuária ora alfandegada é administrada pela empresa Companhia Refinadora da Amazônia, CNPJ/MF nº 83.663.484/0001-86, que assumirá a condição de fiel depositária das mercadorias sob sua guarda. Art. 5º - Permanece em vigor o código de recinto nº 2.91.39.01-5. Art. 6º - Cumprirá a autorizada ressarcir, o Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização - FUNDAF, instituído pelo Decreto-Lei nº 1.437, de 17 de dezembro de 1975, de acordo com o artigo 723 do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002 (Regulamento Aduaneiro), adotandose para esse fim a sistemática estabelecida pela Instrução Normativa nº 48, de 23 de agosto de 1996. Art. 7º - Ficam revogados os Atos Declaratórios Executivos SRRF02 nº 010, de 20 de janeiro de 2006 e nº 017, de 31 de outubro de 2008. Art. 8º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação. ESDRAS ESNARRIAGA JÚNIOR 1 Nº 241, quinta-feira, 11 de dezembro de 2008 DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BOA VISTA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO LUÍS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 3, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2008 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 58, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2008 Divulga enquadramento de bebida, segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798 de julho de 1989. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BOA VISTA, no uso da competência subdelegada pela Portaria SRF nº 1.983, de 19 de novembro de 2008, e tendo em vista o disposto nos arts. 149 e 150 do Decreto nº4.544, de 26 de dezembro de 2002, Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (RIPI), alterado pelo Decreto nº4.859, de 14 de outubro de 2003, declara: Art. 1º O produto relacionado neste Ato Declaratório Executivo (ADE), para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, passa a ser classificado conforme o enquadramento ora estabelecido. CNPJ MARCA COMER- CAPACIDADE (ML) CÓDIGO TIPI ENQUADRAMENTO CIAL 04.513.338/0001-06 LA-CANA 500 2208.40.00-03 D Art. 2º A classe de enquadramento prevista neste ADE refere-se a produto comercializado em vasilhame não retornável. Art. 3º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ LUIZ SPAGNUOLO ANDRADE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 4, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2008 Suspende a imunidade tributária da pessoa jurídica que especifica. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL em Boa Vista, no uso da competência que lhe confere o inciso VII do art. 238 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, publicada no Dou de 2/05/2007, com fundamento nos § 3º e 4º do art. 32 da Lei nº 9.430/1996, tendo em vista o que foi decidido no processo administrativo nº 10245.004757/2008-19, declara: Art. 1º Fica suspensa a imunidade tributária do SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DE RORAIMA, CNPJ 22.896.724/0001-06, em relação aos fatos geradores compreendidos no período de 01/10/2003 a 31/12/2003, por inobservância do requisito estabelecido no inciso III do art. 14 do Código Tributário Nacional(CTN - Lei nº 5.172/1966). Art. 2º Em conseqüência, fica a pessoa jurídica mencionada sujeita aos lançamentos de ofício para a constituição dos créditos tributários relativos aos tributos e contribuições devidos e administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, cujos fatos geradores ocorreram no período da suspensão da imunidade tributária aqui especificada. 03 de julho de 2007, nos artigos 1º ao 20, da Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007 e considerando, ainda, os autos do processo nº 10380.016079/2008-82, resolve: Art. 1º. CO-HABILITAR no Regime Especial (Reidi) a pessoa jurídica MERCURIUS ENGENHARIA LTDA (MATRIZ), CNPJ nº 07.510.485/0001-02, referente ao projeto discriminado no Anexo III (Central Geradora Eólica Canoa Quebrada), do ato autorizativo Portaria MME nº 266, de 05 de agosto de 2008, emitida pelo Ministro de Estado de Minas e Energia (processo nº48000.001354/2008-63), que aprova o enquadramento da empresa titular do citado projeto a operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura - REIDI, para utilização da suspensão do PIS/Pasep e da COFINS naquilo em que se aplique o disposto no artigo 2º, do Decreto nº6.144, de 03.07.2007, quanto ao projeto acima referido, visando a implantação de obras de infra-estrutura no setor a que se refere o mesmo a ser construída no Município de Aracati, no Estado do Ceará. Art.2º. Nos casos de aquisição com suspensão do PIS/Pasep e da COFINS, a pessoa jurídica vendedora dos bens ou prestadora de serviços deve fazer constar na nota fiscal a expressão cabível ao caso nos termos em que determina o art. 11 do Decreto nº6.144, de 2007. Art. 3º. Este ato entra em vigor na data da sua publicação. A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX ANDRÉ LUIZ SPAGNUOLO ANDRADE DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JI-PARANÁ ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 35, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2008 Concede Registro Especial a Estabelecimento que realiza operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JI-PARANÁ-RO, no uso da competência delegada pelo artigo 238, inciso IX, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30.04.07, publicada do DOU de 02.05.07, declara: Art. 1º. Inscrita sob o nº GP 02502/03, no Registro Especial de que trata a Instrução Normativa SRF nº 71, de 24 de agosto de 2001, alterada pela Instrução Normativa SRF nº 101, de 21 de dezembro de 2001, em vista do processo administrativo nº 13227.720.166/2008-07, a empresa a seguir descrita: 1.Nome: Gráfica Líder Ltda 2.Endereço: Rua Vilagran Cabrita, nº 1.129, Bairro Centro, Ji-Paraná/RO. 3.CNPJ: 04.096.368/0001-56 MARCOS AURÉLIO MORAES SILVA 3ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FORTALEZA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 88, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2008 Co-Habilita a pessoa jurídica que menciona a operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI). Suspensão do PIS/Pasep e da COFINS, nos casos autorizados pelos diplomas legais e normativos a seguir citados. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, EM FORTALEZA-CE, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 238, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de Abril de 2007, publicada no DOU de 02.05.2007, Edição Extra; de acordo com o previsto no capítulo I, artigos 1º ao 5º, da Lei nº11.488, de 15 de junho de 2007, nos artigos 1º ao 17, do Decreto nº6.144, de 63 ISSN 1677-7042 Reconhecimento de habilitação ao Regime Especial de Incentivos Fiscais para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi). O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE SÃO LUÍS - MA, no uso das atribuições que lhe confere o incisos IX, do art. 238, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF n.º 95, de 30 de Abril de 2007, publicada no DOU de 02.05.2007, Edição Extra, e de acordo com o art. 11 da Instrução Normativa RFB nº 758, de 25/07/2007, considerando, ainda, o processo administrativo n.º 10320.005363/2008-38, declara: Art. 1.º GERADORA DE ENERGIA DO NORTE S/A demonstrou preencher as condições necessárias à habilitação ao Regime Especial de Incentivos Fiscais para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), na forma a seguir discriminada: I - Pessoa Jurídica beneficiária: GERADORA DE ENERGIA DO NORTE S/A, CNPJ: 09.110.880/0001-23; II - Domicílio Tributário: Via de Acesso à Subestação Miranda II da Eletronorte, Km 03, s/n, Miranda do Norte/MA; III - Fundamento legal para reconhecimento do direito: artigos 1º ao 5º da Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2008.; IV - Condição atendida: comprovação de se tratar de titular de projeto para implantação de obra de infra-estrutura, em conformidade com Portaria nº 360, de 22 de outubro de 2008, do Ministério de Minas e Energia estando em situação de regularidade fiscal em relação aos impostos e às contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil; V - Benefício fiscal concedido: V.I - Suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre a receita decorrente da: a) venda de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, quando adquiridos por pessoa jurídica habilitada ao regime, para incorporação em obras de infra-estrutura destinadas ao seu ativo imobilizado; b) venda de materiais de construção, quando adquiridos por pessoa jurídica habilitada ao regime, para utilização ou incorporação em obras de infra-estrutura destinadas ao seu ativo imobilizado; e c) da prestação de serviços, por pessoa jurídica estabelecida no País, à pessoa jurídica habilitada ao regime, quando aplicados em obras de infra-estrutura destinadas ao ativo imobilizado; V.II - suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação incidentes sobre: a) máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, quando importados diretamente por pessoa jurídica habilitada ao regime para incorporação em obras de infra-estrutura destinadas ao seu ativo imobilizado; b) materiais de construção, quando importados diretamente por pessoa jurídica habilitada ao regime para incorporação ou utilização em obras de infra-estrutura destinadas ao seu ativo imobilizado; e c) o pagamento de serviços importados diretamente por pessoa jurídica habilitada ao regime, quando aplicados em obras de infraestrutura destinadas ao ativo imobilizado. VI - Projeto beneficiado pelo regime: Central Geradora Termelétrica - UTE Nova Olinda; VII - Órgão outorgante: Ministério das Minas e Energia; VIII - Instrumento legal concessivo: Portaria nº 360, de 22 de outubro de 2007, publicada no DOU de 23 de outubro de 2007. Art. 2.º Nos casos de suspensão de que trata este instrumento legal, a pessoa jurídica vendedora ou prestadora de serviços deve fazer constar na nota fiscal o número da portaria que aprovou o projeto, o número do ato que concedeu a habilitação ou a co-habilitação ao Reidi à pessoa jurídica adquirente e, conforme o caso, a expressão "Venda de bens efetuada com suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins", com a especificação do dispositivo legal correspondente ou "Venda de serviços efetuada com suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins", com a especificação do dispositivo legal correspondente. Art. 3.º A presente habilitação poderá ser cancelada de ofício na hipótese em que ficar demonstrado que a pessoa jurídica beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer, ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para habilitação ao regime ou que não destinou os produtos adquiridos com o benefício fiscal à obra correspondente. L A N O I C A S N NA E R P IM GIVANALDO JOSÉ QUINO DA SILVA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 89, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2008 Co-Habilita a pessoa jurídica que menciona a operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI). Suspensão do PIS/Pasep e da COFINS, nos casos autorizados pelos diplomas legais e normativos a seguir citados. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, EM FORTALEZA-CE, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 238, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de Abril de 2007, publicada no DOU de 02.05.2007, Edição Extra; de acordo com o previsto no capítulo I, artigos 1º ao 5º, da Lei nº11.488, de 15 de junho de 2007, nos artigos 1º ao 17, do Decreto nº6.144, de 03 de julho de 2007, nos artigos 1º ao 20, da Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007 e considerando, ainda, os autos do processo nº 10380.016080/2008-15, resolve: Art. 1º. CO-HABILITAR no Regime Especial (Reidi) a pessoa jurídica MERCURIUS ENGENHARIA LTDA (MATRIZ), CNPJ nº 07.510.485/0001-02, referente ao projeto discriminado no Anexo IV (Central Geradora Eólica Lagoa do Mato), do ato autorizativo Portaria MME nº 266, de 05 de agosto de 2008, emitida pelo Ministro de Estado de Minas e Energia (processo nº48000.001354/2008-63), que aprova o enquadramento da empresa titular do citado projeto a operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura - REIDI, para utilização da suspensão do PIS/Pasep e da COFINS naquilo em que se aplique o disposto no artigo 2º, do Decreto nº6.144, de 03.07.2007, quanto ao projeto acima referido, visando a implantação de obras de infra-estrutura no setor a que se refere o mesmo a ser construída no Município de Aracati, no Estado do Ceará. Art.2º. Nos casos de aquisição com suspensão do PIS/Pasep e da COFINS, a pessoa jurídica vendedora dos bens ou prestadora de serviços deve fazer constar na nota fiscal a expressão cabível ao caso nos termos em que determina o art. 11 do Decreto nº6.144, de 2007. Art. 3º. Este ato entra em vigor na data da sua publicação. GIVANALDO JOSÉ QUINO DA SILVA MARCELLUS RIBEIRO ALVES 64 ISSN 1677-7042 1 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 59, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2008 Reconhecimento de habilitação ao Regime Especial de Incentivos Fiscais para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi). O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE SÃO LUÍS - MA, no uso das atribuições que lhe confere o incisos IX, do art. 238, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF n.º 95, de 30 de Abril de 2007, publicada no DOU de 02.05.2007, Edição Extra, e de acordo com o art. 11 da Instrução Normativa RFB nº 758, de 25/07/2007, considerando, ainda, o processo administrativo n.º 10320.0066431/2008-86, declara: Art. 1.º GERADORA DE ENERGIA DO NORTE S/A demonstrou preencher as condições necessárias à habilitação ao Regime Especial de Incentivos Fiscais para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), na forma a seguir discriminada: I - Pessoa Jurídica beneficiária: GERADORA DE ENERGIA DO NORTE S/A, CNPJ: 09.110.880/0001-23; II - Domicílio Tributário: Via de Acesso à Subestação Miranda II da Eletronorte, Km 03, s/n, Miranda do Norte/MA; III - Fundamento legal para reconhecimento do direito: artigos 1º ao 5º da Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2008.; IV - Condição atendida: comprovação de se tratar de titular de projeto para implantação de obra de infra-estrutura, em conformidade com Portaria nº 360, de 22 de outubro de 2008, do Ministério de Minas e Energia estando em situação de regularidade fiscal em relação aos impostos e às contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil; V - Benefício fiscal concedido: V.I - Suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre a receita decorrente da: CO ME RC IA LIZ a) venda de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, quando adquiridos por pessoa jurídica habilitada ao regime, para incorporação em obras de infra-estrutura destinadas ao seu ativo imobilizado; b) venda de materiais de construção, quando adquiridos por pessoa jurídica habilitada ao regime, para utilização ou incorporação em obras de infra-estrutura destinadas ao seu ativo imobilizado; e c) da prestação de serviços, por pessoa jurídica estabelecida no País, à pessoa jurídica habilitada ao regime, quando aplicados em obras de infra-estrutura destinadas ao ativo imobilizado; V.II - suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação incidentes sobre: a) máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, quando importados diretamente por pessoa jurídica habilitada ao regime para incorporação em obras de infra-estrutura destinadas ao seu ativo imobilizado; b) materiais de construção, quando importados diretamente por pessoa jurídica habilitada ao regime para incorporação ou utilização em obras de infra-estrutura destinadas ao seu ativo imobilizado; e c) o pagamento de serviços importados diretamente por pessoa jurídica habilitada ao regime, quando aplicados em obras de infraestrutura destinadas ao ativo imobilizado. VI - Projeto beneficiado pelo regime: Central Geradora Termelétrica - UTE Tocantinópolis; VII - Órgão outorgante: Ministério das Minas e Energia; VIII - Instrumento legal concessivo: Portaria nº 360, de 22 de outubro de 2007, publicada no DOU de 23 de outubro de 2007. Art. 2.º Nos casos de suspensão de que trata este instrumento legal, a pessoa jurídica vendedora ou prestadora de serviços deve fazer constar na nota fiscal o número da portaria que aprovou o projeto, o número do ato que concedeu a habilitação ou a co-habilitação ao Reidi à pessoa jurídica adquirente e, conforme o caso, a expressão "Venda de bens efetuada com suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins", com a especificação do AÇ 4ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CARUARU ÃO PR O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CARUARU-PE, no uso da competência delegada pela Portaria RFB nº 1.069, de 04 de julho de 2008, e tendo em vista o disposto nos arts. 149 e 150 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002 - Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (RIPI), alterado pelo Decreto nº 6.158, de 16 de julho de 2007, no artigo 5º da Instrução Normativa SRF nº 866/2008 e o que consta do Mandado de Procedimento Fiscal nº 04.1.02.00-2008-00291-4, referente à empresa A J C Indústria de Bebidas Garanhuns e Exportação Ltda inscrita no CNPJ sob o nº 07.180380/0001-32, DECLARA: Art. 1º Os produtos relacionados neste Ato Declaratório Executivo (ADE), para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, serão classificados conforme Anexo Único. Art. 2º As classes de enquadramento previstas neste ADE, salvo nos casos expressamente definidos, referem-se a produtos comercializados em qualquer tipo de vasilhame. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009. SAULO DE TARSO MUNIZ DOS SANTOS ENQUADRAMENTO DE PRODUTOS PARA EFEITO DE CÁLCULO E PAGAMENTO DO IPI MARCA COMERCIAL 07.180.380/000132 CACHAÇA NORDESTINA (Retornável) CACHAÇA NORDESTINA (Retornável) CACHAÇA NORDESTINA (Retornável) CACHAÇA 31 (Retornável) CATUABA DONZELA 07.180.380/000132 07.180.380/000132 07.180.380/000132 07.180.380/000132 07.180.380/000132 07.180.380/000132 07.180.380/000132 07.180.380/000132 07.180.380/000132 CAPACIDADE CÓDIGO TI- ENQUADRAMENTO MPF (mililitros) PI (letra) De 376ml até 670ml 2208.40.00 C 04.1.02.00-2008-00291-4 De 181ml até 375ml 2208.40.00 B 04.1.02.00-2008-00291-4 De 671ml até 1000ml 2208.40.00 F 04.1.02.00-2008-00291-4 De 376ml até 670ml 2208.40.00 C 04.1.02.00-2008-00291-4 De 376ml até 670ml 2205.10.00 E 04.1.02.00-2008-00291-4 2205.10.00 H 04.1.02.00-2008-00291-4 2208.70.00 L 04.1.02.00-2008-00291-4 GALVÃO De 671ml até 1000ml De 671ml até 1000ml De 376ml até 670ml 2208.90.00 E 04.1.02.00-2008-00291-4 NORDESTINA De 376ml até 670ml 2208.90.00 G 04.1.02.00-2008-00291-4 NORDOFF De 671ml até 1000ml 2208.60.00 L 04.1.02.00-2008-00291-4 CATUABA DONZELA NORDESTINA MARCELLUS RIBEIRO ALVES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 60, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2008 Cancelamento de Certidão Negativa de Débitos. O RESPONSAVEL PELO EXPEDIENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE SÃO LUÍS - MA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 238, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF n.º 95, de 30 de Abril de 2007, publicada no DOU de 02.05.2007, Edição Extra, e de acordo da Instrução Normativa RFB/nº 734, de 02 de maio de 2007, publicada no DOU de 21.5.2007, e conforme Portaria DRF/SLS/Nº 168, de 5 de dezembro de 08, publicado no DOU de 09.12.08, declara: Fica Cancelada de Pleno direito, a Certidão Negativa de Débito/PREV/Nº 02365/2008, Agência da Receita Federal de Presidente Dutra/MA 09001080, da Prefeitura Municipal de Fortuna/MA, CNPJ 06.140.404/0001-67 emitida em 25 de novembro de 2008 e cancelada em 02 de dezembro de 2008, nos termos do art.556, iniciso II parágrafo 1º da Instrução Normativa SRP/Nº03, de 14 de junho de 2005, por ter sido emitida equivocadamente ao ser efetuado um parcelamento da referida Prefeitura. AFONSO CELSO SANCHES PRAZERES OI SAULO DE TARSO MUNIZ DOS SANTOS BID ANEXO ÚNICO ENQUADRAMENTO DE PRODUTOS PARA EFEITO DE CÁLCULO E PAGAMENTO DO IPI CNPJ 07.180.380/0001-32 07.180.380/0001-32 07.180.380/0001-32 A MARCA COMERCIAL ME DÁ UMA ME DÁ UMA GALVÃO PO CAPACIDADE (mililitros) De 376ml até 670ml De 671ml até 1000ml De 671ml até 1000ml CÓDIGO TIPI 2208.40.00 2208.40.00 2208.90.00 ENQUADRAMENTO (letra) C F H RT ER CE IRO S DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 168, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2008 ANEXO ÚNICO CNPJ dispositivo legal correspondente ou "Venda de serviços efetuada com suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins", com a especificação do dispositivo legal correspondente. Art. 3.º A presente habilitação poderá ser cancelada de ofício na hipótese em que ficar demonstrado que a pessoa jurídica beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer, ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para habilitação ao regime ou que não destinou os produtos adquiridos com o benefício fiscal à obra correspondente. Art. 1º Os produtos relacionados neste Ato Declaratório Executivo (ADE), para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, passam a ter sua classificação alterada conforme Anexo Único. Art. 2º As classes de enquadramento previstas neste ADE, salvo nos casos expressamente definidos, referem-se a produtos comercializados em qualquer tipo de vasilhame. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009. ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 43, DE 10 DEZEMBRO DE 2008 Divulga enquadramento de bebidas segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989. Nº 241, quinta-feira, 11 de dezembro de 2008 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 44, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2008 Divulga enquadramento de bebidas segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CARUARU-PE, no uso da competência delegada pela Portaria RFB nº 1.069, de 04 de julho de 2008, e tendo em vista o disposto nos arts. 149 e 150 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002 - Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (RIPI), alterado pelo Decreto nº 6.158, de 16 de julho de 2007, e no artigo 5º da Instrução Normativa SRF nº 866/2008, DECLARA: Divulga enquadramento de bebidas segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RECIFE, no uso da competência delegada pela Portaria RFB nº 1.069, de 04 de julho de 2008, e tendo em vista o disposto nos arts. 149 e 150 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002 - Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (RIPI), alterado pelo Decreto nº 6.158, de 16 de julho de 2007, e no artigo 5º da Instrução Normativa SRF nº 866/2008, DECLARA: Art. 1º Os produtos relacionados neste Ato Declaratório Executivo (ADE), para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, passam a ser classificados ou a ter sua classificação alterada conforme Anexo Único. Art. 2º Os produtos referidos no art. 1º, acondicionados em recipientes de capacidade superior a 1.000ml (um mil mililitros), estão sujeitos à incidência do IPI, proporcionalmente ao que for estabelecido no enquadramento para o recipiente de capacidade de 1.000ml (um mil mililitros), arredondando-se para 1.000ml (mil mililitros) a fração residual, se houver, conforme disposto no § 7º do art. 150 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002 - Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (Ripi). Art. 3º As classes de enquadramento previstas neste ADE, salvo nos casos expressamente definidos, referem-se a produtos comercializados em qualquer tipo de vasilhame. Parágrafo único. Para as marcas de vinho comum ou de consumo corrente, comercializadas em vasilhame retornável, o enquadramento do produto dar-se-á em classe imediatamente inferior à constante deste ADE, observada a classe mínima a que se refere o inciso I do § 2º do art. 150 do Ripi. Art. 4º As classes de enquadramento previstas neste ADE aplicam-se apenas aos produtos fabricados no País, exceto quanto aos produtos do código 2208.30 da Tabela de Incidência do IPI que observarem o disposto no § 2º do art. 152 do Ripi. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009. JOÃO WANDERLEY REGUEIRA FILHO 1 Nº 241, quinta-feira, 11 de dezembro de 2008 ANEXO ÚNICO ENQUADRAMENTO DE PRODUTOS PARA EFEITO DE CÁLCULO E PAGAMENTO DO IPI CNPJ 02.151.119/0001-90 02.151.119/0001-90 02.151.119/0001-90 02.151.119/0001-90 02.151.119/0001-90 02.151.119/0001-90 02.151.119/0001-90 02.151.119/0001-90 02.151.119/0001-90 02.151.119/0001-90 02.151.119/0001-90 02.273.394/0001-87 03.604.381/0001-06 03.604.381/0001-06 03.604.381/0001-06 03.604.381/0001-06 03.604.381/0001-06 03.945.100/0001-89 03.945.100/0001-89 03.945.100/0001-89 03.945.100/0001-89 03.945.100/0001-89 03.945.100/0001-89 03.945.100/0001-89 03.945.100/0001-89 04.064.636/0001-58 04.064.636/0001-58 04.064.636/0001-58 04.064.636/0001-58 04.503.519/0001-43 04.503.519/0001-43 04.503.519/0001-43 04.503.519/0001-43 04.503.519/0001-43 MARCA COMERCIAL PIRASSUNUNGA 51 (RECIPIENTE RETORNÁVEL) PIRASSUNUNGA 51 (RECIPIENTE NÃORETORNÁVEL) PIRASSUNUNGA 51 (RECIPIENTE NÃORETORNÁVEL) PIRASSUNUNGA 51 (RECIPIENTE NÃORETORNÁVEL) DOMUS DOMUS 51 PIRASSUNUNGA OURO 51 ICE GOOD IDEA 51 ICE GOOD IDEA SABOR LIMÃO 51 ICE GOOD IDEA SABOR TANGERINA 51 ICE GOOD IDEA SABOR MARACUJÁ CACHAÇA CANA BRAVA (RECIPIENTE NÃO-RETORNÁVEL) SOUZA LEÃO PRÊMIUM (RECIPIENTE NÃO-RETORNÁVEL) SOUZA LEÃO DESCANSADA (RECIPIENTE NÃO-RETORNÁVEL) SOUZA LEÃO (RECIPIENTE NÃO-RETORNÁVEL) SOUZA LEÃO PREMIUM (RECIPIENTE NÃO-RETORNÁVEL) SOUZA LEÃO (RECIPIENTE NÃO-RETORNÁVEL) CACETEIRA (RECIPIENTE RETORNÁVEL) CAÇETEIRA (RECIPIENTE NÃO-RETORNÁVEL) CAÇETEIRA (RECIPIENTE NÃO-RETORNÁVEL) CAÇETEIRA (RECIPIENTE RETORNÁVEL) CAÇETEIRA (RECIPIENTE NÃO-RETORNÁVEL) ENGENHO SÃO JOÃO (RECIPIENTE NÃO-RETORNÁVEL) ENGENHO SÃO JOÃO (RECIPIENTE NÃO-RETORNÁVEL) ENGENHO SÃO JOÃO (RECIPIENTE RETORNÁVEL) MOENDA MOENDA SERRA GRANDE ASCHOFF CACHAÇA DA SERRA (RECIPIENTE RETORNÁVEL) CACHAÇA DA SERRA OURO (RECIPIENTE NÃO-RETORNÁVEL) CACHAÇA DA SERRA PRATA (RECIPIENTE NÃO-RETORNÁVEL) CANINHA DA SERRA (RECIPIENTE NÃO-RETORNÁVEL) CANINHA DA SERRA (RECIPIENTE RETORNÁVEL) LICOR FINO DE BANANA DA SERRA CARVALHEIRA (RECIPIENTE NÃO-RETORNÁVEL) CARVALHEIRA (RECIPIENTE NÃO-RETORNÁVEL) CARVALHEIRA CANELA (AGUARDENTE COMPOSTA) CARVALHEIRA CASA DE CANA (RECIPIENTE NÃO-RETORNÁVEL) CARVALHEIRA FLOR DE LIMÃO (AGUARDENTE COMPOSTA) CARVALHEIRA FLOR DE LIMÃO (AGUARDENTE COMPOSTA) CARVALHEIRA PORTO RECIFE (AGUARDENTE COMPOSTA) CARVALHEIRA RAÍZES (AGUARDENTE COMPOSTA) CACHAÇA SÃO SARUÊ - PREMIUM (RECIPIENTE RETORNÁVEL) CACHAÇA SAO SARUÊ - PRATA (RECIPIENTE RETORNÁVEL) MELISSA DIGEST VINHO TINTO SUAVE D'OURO (VINHO COMUM) VINHO TINTO SUAVE D'OURO (VINHO COMUM) VINHO TINTO D'OURO (VINHO COMUM) CATUABA D´OURO CANTINA D´OURO VINHO D´OURO VINHO D'OURO APERITIVO DE MENTA VINHO DOURO SAMBATUK SAMBATUK SAMBATUK DELICORE LICOR CREME DE CACAU - DELICORE LICOR CREME DE CACAU - DELICORE DELICORE CAPACIDADE (mililitros) De 671ml até 1000ml 05.530.728/0001-49 05.530.728/0001-49 05.530.728/0001-49 05.530.728/0001-49 05.530.728/0001-49 05.530.728/0001-49 05.530.728/0001-49 05.952.099/0001-45 05.952.099/0001-45 05.952.099/0001-45 05.952.099/0001-45 06.175.729/0001-85 06.175.729/0001-85 06.175.729/0001-85 06.175.729/0001-85 06.175.729/0001-85 06.175.729/0001-85 06.175.729/0001-85 06.175.729/0001-85 06.175.729/0002-66 07.844.309/0001-07 07.844.309/0001-07 07.844.309/0001-07 07.844.309/0001-07 07.844.309/0001-07 07.844.309/0001-07 07.844.309/0001-07 2208.40.00 ENQUADRAMENTO (letra) F De 671ml até 1000ml 2208.40.00 I De 376ml até 670ml 2208.40.00 E De 181ml até 375ml De De De De De De 671ml 181ml 671ml 181ml 181ml 181ml até até até até até até 1000ml 375ml 1000ml 375ml 375ml 375ml 2208.40.00 D 07.844.309/0001-07 LICOR FINO DE BANANA - DELICORE Até 180ml 2208.70.00 E 07.844.309/0001-07 LICOR FINO DE BANANA - DELICORE De 376ml até 670ml 2208.70.00 K 10.641.793/0003-43 1501 (VINHO FINO) De 671ml até 1000ml 2204.21.00 J 10.641.793/0003-43 DON FRANCESCO (VINHO COMUM) De 671ml até 1000ml 2204.21.00 G 10.641.793/0003-43 BOTTICELLI (VINHO FINO) De 671ml até 1000ml 2204.21.00 H 10.641.793/0003-43 BOTTICELLI (VINHO FINO) De 181ml até 375ml 2204.21.00 F 10.641.793/0003-43 BOTTICELLI De 671ml até 1000ml 2204.10.90 L 11.442.241/0001-07 MOENDA PERNAMBUCANA De 376ml até 670ml 2208.40.00 I 11.856.283/0001-94 VINHO DO FREI De 671ml até 1000ml 2204.21.00 H 11.856.283/0001-94 VINHO DO FREI Acima de 2000ml 2204.29.00 H 11.856.283/0001-94 PITU COLA De 181ml até 375ml 2208.90.00 Ex 02 E 11.856.283/0001-94 VODKA BOLVANA De 671ml até 1000ml 2208.60.00 L 11.856.283/0001-94 PITU GOLD (RECIPIENTE NÃO-RETOR- De 671ml até 1000ml NÁVEL) 2208.40.00 P 11.856.283/0001-94 AGUARDENTE PITU NÃO-RETORNÁVEL) (RECIPIENTE De 376ml até 670ml 2208.40.00 E 11.856.283/0001-94 AGUARDENTE PITÚ (RECIPIENTE RE- De 376ml até 670ml TORNÁVEL) 2208.40.00 C 11.856.283/0001-94 AGUARDENTE PITU NÃO-RETORNÁVEL) (RECIPIENTE De 181ml até 375ml 2208.40.00 D (RECIPIENTE De 376ml até 670ml 2208.40.00 E 2208.90.00 2208.90.00 2208.90.00 2208.90.00 Ex 02 2208.90.00 Ex 02 2208.90.00 Ex 02 K F J E E E De 181ml até 375ml 2208.90.00 Ex 02 E De 181ml até 375ml 2208.40.00 B 11.856.283/0001-94 AGUARDENTE PITÚ NÃO-RETORNÁVEL) De 671ml até 1000ml 2208.40.00 O 11.856.283/0001-94 AGUARDENTE PITU (RECIPIENTE RE- De 671ml até 1000ml TORNÁVEL) 2208.40.00 Até 180ml 2208.40.00 D 11.856.283/0001-94 AGUARDENTE PITÚ NÃO-RETORNÁVEL) 2208.40.00 De 671ml até 1000ml 2208.40.00 J 33.856.394/0001-33 NATU NOBILIS De 671ml até 1000ml 2208.30.20 Até 180ml 2208.40.00 G 33.856.394/0001-33 COINTREAU De 671ml até 1000ml 2208.70.00 Até 180ml 2208.40.00 G 33.856.394/0001-33 WALL STREET De 671ml até 1000ml 2208.30.20 33.856.394/0001-33 LONG JOHN De 671ml até 1000ml 2208.30.20 P De 376ml até 670ml 2208.40.00 C 33.856.394/0001-33 DOMECQ De 671ml até 1000ml 2208.90.00 O Até 180ml 2208.40.00 B 33.856.394/0001-33 DOMECQ ORO De 671ml até 1000ml 2208.20.00 Q 33.856.394/0001-33 IKOWA De 671ml até 1000ml 2208.60.00 M De 376ml até 670ml 2208.40.00 D 33.856.394/0001-33 KRONIA PETACA De 181ml até 375ml 2208.60.00 K De 671ml até 1000ml 2208.40.00 F 33.856.394/0001-33 MALIBU De 671ml até 1000ml 2208.90.00 N 33.856.394/0001-33 ORLOFF De 181ml até 375ml 2208.60.00 J De 671ml até 1000ml 2208.40.00 H 33.856.394/0001-33 ORLOFF ICE De 181ml até 375ml 2208.90.00 Ex 02 E De 671ml até 1000ml 2208.40.00 H 33.856.394/0001-33 JANEIRO De 671ml até 1000ml 2208.40.00 P De 376ml até 670ml 2208.90.00 L Até 180ml 2208.40.00 B De 376ml até 670ml 2208.40.00 C De De De De De 181ml 376ml 376ml 671ml 376ml até até até até até I I J L H (RECIPIENTE De 671ml até 1000ml O I C SA EN PR IM L A N NA F I Q R P 33.856.394/0001-33 ORLOFF GÁS 33.856.394/0001-33 ORLOFF De 671ml até 1000ml 2208.60.00 P 33.856.394/0001-33 ROYAL CLUB BLACK De 671ml até 1000ml 2208.30.20 O 33.856.394/0001-33 PASSPORT De 671ml até 1000ml 2208.30.20 T 33.856.394/0001-33 NATU NOBILIS CELEBRITY De 671ml até 1000ml 2208.30.20 S 33.856.394/0001-33 BLACK JACK De 671ml até 1000ml 2208.30.20 P 33.856.394/0001-33 BLENDERS PRIDE De 671ml até 1000ml 2208.30.20 P 33.856.394/0001-33 SÃO FRANCISCO (RECIPIENTE NÃO- De 671ml até 1000ml RETORNÁVEL) 2208.40.00 L DA 375ml 670ml 670ml 1000ml 670ml 2208.40.00 2208.40.00 2208.40.00 2208.60.00 2208.40.00 De 671ml até 1000ml 2208.40.00 K 33.856.394/0001-33 MONTILLA CARTA BRANCA De 671ml até 1000ml 2208.40.00 O De 671ml até 1000ml 2208.40.00 J 33.856.394/0001-33 MONTILLA CARTA CRISTAL De 671ml até 1000ml 2208.40.00 O 33.856.394/0001-33 MONTILLA CARTA OURO De 671ml até 1000ml 2208.40.00 O E T N NA I S S De 376ml até 670ml 2208.40.00 D 33.856.394/0001-33 MONTILLA LIMÃO De 671ml até 1000ml 2208.90.00 N De 376ml até 670ml 2208.40.00 G 50.706.019/0008-00 CAMPARI (BITTER CAMPARI) Até 180ml 2208.90.00 I 50.706.019/0008-00 OLD EIGHT De 671ml até 1000ml 2208.30.20 Q De 671ml até 1000ml 2208.60.00 R A E D R A L P M E EX 04.503.519/0001-43 05.530.728/0001-49 CÓDIGO TIPI 65 ISSN 1677-7042 De 376ml até 670ml De 376ml até 670ml 2208.70.00 2208.40.00 M N 50.930.072/0002-97 SMIRNOFF 50.930.072/0002-97 BELL'S De 671ml até 1000ml 2208.30.20 S Até 180ml 2208.40.00 G 50.930.072/0002-97 SMIRNOFF CAIPIROSKA De 671ml até 1000ml 2208.90.00 N De 376ml até 670ml 2208.90.00 N 50.930.072/0002-97 SMIRNOFF CAIPIROSKA FRUTAS VER- De 671ml até 1000ml MELHAS 2208.90.00 N Até 180ml 2208.40.00 G 50.930.072/0002-97 SMIRNOFF CAIPIROSKA MARACUJÁ De 671ml até 1000ml 2208.90.00 N 50.930.072/0002-97 NATASHA De 671ml até 1000ml 2208.60.00 M De 671ml até 1000ml 2206.00.90 D De 376ml até 670ml 2208.90.00 L 50.930.072/0002-97 BELLA CANTINA Até 180ml 2208.90.00 G 50.930.072/0002-97 NIKOV De 671ml até 1000ml 2208.60.00 L 50.930.072/0002-97 VODKA ROSCOFF De 671ml até 1000ml 2208.60.00 L De 376ml até 670ml 2208.90.00 N 50.930.072/0002-97 OLD CESAR 88 De 671ml até 1000ml 2208.90.00 J De 376ml até 670ml 2208.90.00 N 50.930.072/0002-97 CHANCELLER De 671ml até 1000ml 2208.90.00 K 50.930.072/0002-97 CORTEZANO De 671ml até 1000ml 2205.10.00 H 50.930.072/0002-97 CORTEZANO BIANCO De 671ml até 1000ml 2205.10.00 H De 671ml até 1000ml 2208.40.00 G De 671ml até 1000ml 2208.40.00 F 50.930.072/0002-97 DOM BOSCO TINTO SUAVE (VINHO De 671ml até 1000ml COMUM) 2204.21.00 C De 671ml até 1000ml De 671ml até 1000ml De 671ml até 1000ml 2208.90.00 2208.70.00 2204.21.00 M L C 50.930.072/0002-97 DOM BOSCO MUM) 2204.21.00 C 50.930.072/0002-97 DOM BOSCO SECO (VINHO COMUM) De 671ml até 1000ml 2204.21.00 C De 376ml até 670ml 2204.21.00 B 50.930.072/0002-97 DOM BOSCO TINTO SECO (VINHO CO- De 671ml até 1000ml MUM) 2204.21.00 D Acima de 2000ml 2204.29.00 C 50.930.072/0002-97 SMIRNOFF CITRUS TWIST De 671ml até 1000ml 2208.90.00 M 50.930.072/0002-97 SMIRNOFF RED TWIST De 671ml até 1000ml 2208.90.00 M 50.930.072/0002-97 SMIRNOFF ORANGE TWIST De 671ml até 1000ml 2208.90.00 M 50.930.072/0002-97 SMIRNOFF MARACUJÁ TWIST De 671ml até 1000ml 2208.90.00 M 62.166.848/0003-04 SMIRNOFF De 671ml até 1000ml 2208.60.00 R 62.166.848/0003-04 SMIRNOFF CAIPIROSKA MARACUJÁ De 671ml até 1000ml 2208.90.00 N 62.166.848/0003-04 SMIRNOFF CAIPIROSKA FRUTAS VER- De 671ml até 1000ml MELHAS 2208.90.00 N 62.166.848/0003-04 SMIRNOFF CAIPIROSKA De 671ml até 1000ml 2208.90.00 N 62.166.848/0003-04 BELL'S De 671ml até 1000ml 2208.30.20 S 62.166.848/0003-04 SMIRNOFF RED FRUIT TWIST De 671ml até 1000ml 2208.90.00 M 62.166.848/0003-04 SMIRNOFF CITRUS TWIST De 671ml até 1000ml 2208.90.00 M 62.166.848/0003-04 SMIRNOFF ORANGE TWIST De 671ml até 1000ml 2208.90.00 M 62.166.848/0003-04 SMIRNOFF MARACUJÁ TWIST De 671ml até 1000ml 2208.90.00 M De 671ml até De 671ml até De 671ml até De 181ml até De 671ml até De 671ml até De 376ml até Até 180ml De 671ml até De 376ml até De 376ml até 1000ml 1000ml 1000ml 375ml 1000ml 1000ml 670ml 2206.00.90 2206.00.90 2206.00.90 2206.00.90 2208.90.00 2206.00.90 2208.90.00 2208.90.00 2208.90.00 2208.70.00 2208.70.00 D D D B K D K E L K K Até 180ml 2208.70.00 E Até 180ml 2208.70.00 E 1000ml 670ml 670ml SUAVE (VINHO CO- De 671ml até 1000ml 66 ISSN 1677-7042 1 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 169, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2008 Declara o reconhecimento do direito à REDUÇÃO do Imposto sobre a Renda e adicionais, na área de atuação da SUDENE, a favor da pessoa jurídica NPAP ALIMENTOS LTDA., inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas sob o nº 04.723.759/0001-53. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE RECIFE (PE), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 238, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria do Ministro da Fazenda nº 095, de 30 de abril de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 02 de maio de 2007, e no gozo da competência determinada pelo artigo 3º, do Decreto nº 4.213, de 26 de abril de 2002, DOU 26.04.2002, c.c. o artigo 60, da Instrução Normativa SRF nº 267, de 23 de dezembro de 2002, resolve: 1º - Declarar, com fundamento nos artigos 78 e 80 da Instrução Normativa SRF nº 267, de 23.12.2002; c.c. os artigos 59, 60, caput e parágrafos, da mencionada IN, sem prejuízo das demais normas em vigor que regem a matéria, e tendo em vista o que consta do processo nº 19647.011641/2008-88, notadamente pelo teor da Informação Fiscal prestada pelo Serviço de Orientação e Análise Tributária, peça integrante daquele processo, às fls. 101 a 106, o RECONHECIMENTO DO DIREITO À REDUÇÃO do Imposto sobre a Renda e adicionais, a favor da pessoa jurídica NPAP ALIMENTOS LTDA., ESTABELECIMENTO MATRIZ, inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídica nº 04.723.759/0001-53, observados os CO ME RC IA elementos constantes do Laudo Constitutivo nº 0303/2005, exceto pela data de instrução do pleito, expedido em 22/11/2005, pelo Ministério da Integração Nacional/ADENE a seguir destacados: 1-Pessoa Jurídica beneficiária da Redução: NPAP ALIMENTOS LTDA.; 2-C. N. P. J.: 04.723.759/0001-53; 3-Endereço da sede: Rua do Pilar, 84/98 - Polígono C Bairro do Recife - Recife (PE); 4-Endereço da Unidade Produtora: Rua do Pilar, 84/98 Polígono C - Bairro do Recife - Recife (PE); 5-Incentivo Fiscal objeto do Laudo Constitutivo: Redução do Imposto sobre a Renda e adicionais não restituíveis; 6-Fundamentação legal para o reconhecimento do direito: artigo 14, da Lei nº 4.239, de 27 de junho de 1963, com as alterações introduzidas pelo artigo 2º, incisos I, II e III da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, artigo 2º da Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001; 7-Condição onerosa atendida: EXISTÊNCIA de empreendimento industrial na área de atuação da SUDENE; 8-Setor prioritário considerado: Industria de Transformação Alimentos, conforme artigo 2º, inciso VI, alínea "i" do Decreto nº 4.213, de 26 de abril de 2002; 9-Atividade objeto da redução: Fabricação de massas alimentícias, 10-Data da instrução do pleito: data de emissão do Laudo Constitutivo 0303/2005; 11-Percentual de redução e Prazo de vigência: a) 25%, a partir de 22 de novembro de 2005 até 31 de dezembro de 2008; b) 12,5% a partir de 1º de janeiro de 2009 até 31 de dezembro de 2013. Nº 241, quinta-feira, 11 de dezembro de 2008 Art. 1º. Excluída da opção pela sistemática de pagamento dos impostos e contribuições de que trata o artigo 3º da Lei 9.317, de 1996, denominada SIMPLES, a partir de 01/01/2005, a pessoa jurídica ART GALCON GALVANIZAÇÃO E CONEXÕES LTDA., CNPJ nº 00.547.746/0001-10, em conformidade com o disposto no art. 15º do referido diploma legal e nos termos do que foi apurado no processo administrativo nº 10976.000387/2008-96. Art. 2º. Os efeitos da exclusão obedecem ao disposto no art. 24, inciso VI, da Instrução Normativa SRF nº 608, de 2006. Art. 3º A fim de assegurar o contraditório e a ampla defesa, é facultado à pessoa jurídica, por meio de seu representante legal ou procurador, dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da data da ciência deste Ato, manifestar por escrito, sua inconformidade com relação à exclusão, à Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Belo Horizonte, nos termos do Decreto nº 70.235, de 7 de março de 1972. Parágrafo único. Não havendo manifestação de inconformidade no prazo mencionado no caput deste artigo, a exclusão tornarse-á definitiva. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. MARIO HERMES SOARES CAMPOS 7ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE VITÓRIA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 12, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2008 JOÃO WANDERLEY REGUEIRA FILHO 5ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM ARACAJU LIZ Declaração de inaptidão da inscrição de pessoa jurídica no CNPJ. Processo nº 12466.003116/2008-78 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 41, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2008 AÇ Divulga enquadramento de bebidas segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989. O AUDITOR-FISCAL DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, abaixo identificado, em exercício na Delegacia da Receita Federal em Aracaju/SE, no uso da competência delegada pela Portaria DRF/AJU/SE nº 80, de 19 de setembro de 2008, publicada no DOU de 23 de setembro de 2008, e tendo em vista o disposto nos arts. 149 e 150 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002 Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (RIPI), alterado pelos Decretos nº 6.158, de 16 de julho de 2007, nº 6.501, de 02 de julho de 2008 e nº 6.520, de 30 de julho de 2008, bem como o disposto na Instrução Normativa nº 866, de 06 de agosto de 2008, declara: Art. 1º- Os produtos relacionados neste Ato Declaratório Executivo (ADE), para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, passam a ser classificados ou a ter suas classificações alteradas conforme abaixo: CNPJ 04.624.194/0001-57 15.583.115/0001-23 09.611.638/0001-33 09.611.638/0001-33 09.611.638/0001-33 09.611.638/0001-33 09.611.638/0001-33 2009. MARCA COMERCIAL RESERVA DO BARÃO MURICY LIMÃOZINHO CRAVONELA CHÁ COQUINHO DE SERGIPE CANA DA BOA ÃO CAPACIDADE 700 ml 600 ml 490 ml 490 ml 900 ml 490 ml 490 ml PR OI CÓDIGO TIPI 2208.40.00.3 2208.40.00.2 2208.90.00.7 2208.90.00.7 2208.90.00.7 2208.90.00.7 2208.40.00.3 CLASSE M C F F I F D BID A PO Art. 2º- Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de RICARDO MONTEIRO GARCEZ 6ª REGIÃO FISCAL RETIFICAÇÃO No Ato Declaratório Executivo SRRF/6ªRF nº42, de 28 de novembro de 2008, publicado no DOU, de 3/12/2008, Seção I, página 47, onde se lê: EMPRESA ÁREA DE CONCESSÃO Nº DO CNPJ CONTRATO CEBASF - CONSÓRCIO DE EXPLORA- Bacia do São Francisco, porção mineira, município de Morada Nova, Contrato 11/2008 ÇÃO DA BACIA DO SÃO FRANCISCO MG, Bloco Bt-SF-T-132. 48610.009207/2005-19 19.884.626/0001-39 - ANP TERMO FINAL n° 10/02/2008 - ANP TERMO FINAL n° 10/02/2009 Leia-se: EMPRESA ÁREA DE CONCESSÃO Nº DO CNPJ CONTRATO CEBASF - CONSÓRCIO DE EXPLORA- Bacia do São Francisco, porção mineira, município de Morada Nova, Contrato 11/2008 ÇÃO DA BACIA DO SÃO FRANCISCO MG, Bloco Bt-SF-T-132. 48610.009207/2005-19 19.884.626/0001-39 DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CONTAGEM ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 46, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2008 Art. 2º Ineficazes para efeitos tributários todos os documentos emitidos pela pessoa jurídica a partir de 15/02/2008. Art. 3o Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. MARIO HERMES SOARES CAMPOS Declara a inaptidão de empresa perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas e a inidoneidade dos documentos fiscais por ela emitidos. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CONTAGEM-MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 243 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e considerando o que consta do processo administrativo n.º 10976.000199/2008-68, declara: Art. 1º Inapta a inscrição no CNPJ da pessoa jurídica EJ IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., CNPJ 86.488.889/000113. A empresa se enquadra no disposto no inciso III do artigo 34 da IN RFB nº 748/2007. O Inspetor Chefe da Alfândega do Porto de Vitória, Estado do Espírito Santo, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 238 - Inc. III do Regimento Interno da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria Ministerial do Ministro da Fazenda nº 95 de 30 de abril de 2007, publicada no DOU de 02 de maio de 2007, e de acordo com o disposto nos artigos 135 e 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, na Lei nº 5.614, de 05 de outubro de 1970, no art. 2º da Lei 8.137, de 27 de dezembro de 1990, no inciso II do art. 36 da Lei 9.250, de 26 de dezembro de 1995, Lei 10.522, de 19 de julho de 2002, no Convênio ICMS nº 8, de 22 de março de 1996, art. 60 da Lei 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e de acordo com o que disciplina a Instrução Normativa SRF nº 568, de 08 de setembro de 2005, em seu artigo 34, inciso IV, combinado com o art. 45 dessa mesma Instrução Normativa, declara inapta a inscrição nº 07.547.742/0001-80, no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ - da empresa BR IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, a partir de 29 de agosto de 2008, obedecendo ao disposto no art. 52 da Instrução Normativa SRF nº 568, de 08 de setembro de 2005. ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 47, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2008 Declara excluída do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples) o contribuinte que menciona. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CONTAGEM-MG, no uso da competência que lhe confere o artigo 15, § 3º, da Lei nº 9.317, de 05 de dezembro de l996, incluído pelo artigo 3º da Lei nº 9.732, de 11 de dezembro de 1998, declara: JOSÉ HENRIQUE MAURI DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NOVA IGUAÇU RT ER CE IRO S ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 50, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2008 O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL em Nova Iguaçu, com base no art. 81 da Lei no 9.430, de 27/12/96, e nos arts. 34, inc. III e IV, 41, inc. I e 43 da IN RFB no 748, de 28/06/07 e considerando que foi mantida a Decisão de acatar a Representação para Inaptidão do CNPJ, mesmo após a apresentação das contraposições por parte da Empresa, ora declara INAPTA a sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda, com os efeitos previstos nos artigos 47 e 48 da IN RFB no 748, de 28/06/07. São considerados tributariamente ineficazes, a partir de 19/05/2005, os documentos emitidos pela pessoa jurídica abaixo relacionada em razão de não ter comprovado a origem, a disponibilidade e a efetiva transferência, se for o caso, dos recursos empregados em operações de comércio exterior, na forma prevista em lei e por isso ser considerada inexistente de fato. Nome Empresarial: M L COMÉRCIO DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. CNPJ : 07.427.833/0001-82 Processo nº: 12749.000161/2008-02 CLÁUDIO RODRIGUES RIBEIRO DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 104, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2008 A Delegada da Receita Federal do Brasil em Vitória-ES, no uso de suas atribuições regimentais do inciso VII, do art. 238 e inciso III do art. 243, da Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, declara reconhecido o direito da FUNDAÇÃO BATISTA DA PRAIA DO CANTO, CNPJ nº 36.422.970/0001-22, à isenção das contribuições sociais de que tratam os artigos 22 e 23, da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, a partir de julho de 2008, por ter cumprido as con- 1 Nº 241, quinta-feira, 11 de dezembro de 2008 dições do artigo 55, da mesma Lei, c/c artigo 206 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 06 de maio de 1999, comprovadas no processo administrativo nº 11543.002842/2008-41, ressalvado à Receita Federal do Brasil o direito dever seus atos, constatado qualquer irregularidade na sua concessão. A entidade beneficiada com isenção deverá obrigatoriamente apresentar, até 30 de abril de cada ano, à Delegacia da Receita Federal do Brasil, circunscricionante, o relatório circunstanciado de suas atividades no exercício anterior, previsto no artigo 209 do RPS, aprovado pelo Decerto nº 3.048, de 06 de maio de 1999, cuja falta constitui infração ao inciso III, do art. 32 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. A isenção prevista neste Ato Declaratório não dispensa a entidade de efetuar os recolhimentos das contribuições arrecadadas dos segurados empregados e da comercialização da produção rural na condição de subrogada, que trata o art. 30, da Lei nº 8.212/91, bem como recolhimento dos valores retidos, na forma do artigo 31, da mesma Lei, na hipótese de contratar serviços mediante empreitada ou cessão de mão-de obra. Este Ato não contempla as alterações decorrentes da Lei nº 9.732, de 11 de dezembro de 1998, que foram objeto na Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADIM nº 2.028-5 LAURA GADELHA XAVIER DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VOLTA REDONDA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 73, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2008 Comunicação de Exclusão do SIMPLES. A L SOUZA SUCATAS E AÇO. CNPJ: 03.063.110/0001-90. Processo : 17883.000494/2008-01 DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VOLTA REDONDA - RJ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 160 do Regimento Interno da Secretaria Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, publicada no DOU de 02 de maio de 2007 - Edição Extra 67 ISSN 1677-7042 De acordo com o disposto nos artigos 9º ao 16º da Lei 9.317 de 05 de dezembro de 1996, e alterações, e de acordo com a disciplina da instrução nº 74 de 24 de dezembro de 1996, declaro o contribuinte acima identificado EXCLUÍDO, a partir de 01 de janeiro de 2005 da sistemática de pagamento de tributos e contribuições de que trata o artigo 3º da lei supracitada, denominada SIMPLES, pelo seguinte motivo: Discriminação do evento : Excesso de Receita Bruta no ano calendário de 2004 Obs: A exclusão e seus efeitos obedecem ao disposto na Lei 9.317/96, e alterações, e no disposto na Instrução Normativa SRF nº 608/2006. Poderá no prazo de 30 (trinta) dias da ciência deste ato, manifestar, por escrito, nos termos da Portaria SRF nº 3.608/94, inc. II, sua inconformidade relativamente ao procedimento acima, ao Delegado/Inspetor da Receita federal de sua jurisdição, por meio de Solicitação de Revisão da Exclusão da Opção pelo SIMPLES - SRS, assegurando assim o contraditório e a ampla defesa. Não havendo manifestação nesse prazo, a exclusão tornar-seá definitiva. YARA RODRIGUES DE OLIVEIRA ROSA L A N DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 484, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2008 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 483, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2008 A CHEFE SUBSTITUTA DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência delegada pelo inciso V da Portaria SRRF07 nº 306, de 24 de maio de 2007, publicada no D.O.U. de 30 de maio de 2007, atendendo o previsto no art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 844, de 9 de maio de 2008, e tendo em vista o que consta do processo nº 10768.006816/2004-61, declara: Art.1º-Fica a empresa FUGRO BRASIL SERVIÇOS SUBMARINOS E LEVANTAMENTOS LTDA., nova denominação da empresa FUGRO OCEANSATPEG S.A., OCEANSATPEG S.A., também denominada anteriormente por OCEANSATPEG S.A. e PETROLEUM AND ENVIRONMENTAL GEO-SERVIÇOS - PEG Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.595.293/0001-95, e incorporadora da empresa Fugro Marsat Serviços Submarinos Ltda., anteriormente denominada Thales Marsat Serviços Submarinos Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27.003.896/0001-19; habilitada a utilizar o regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural - REPETRO, de que trata o "caput" e o § 1º do art. 2º da IN RFB nº 844/2008, na execução dos contratos a seguir relacionados, até o termo final estabelecido nos mesmos. Art.2º-Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para utilizar o REPETRO poderá ser suspensa ou cancelada, na hipótese de ocorrência de situações previstas no art. 34 da IN RFB nº 844/2008. Art.3º-Eventuais prorrogações dos contratos especificados serão objeto de novo Ato Declaratório Executivo. Art.4º-Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. Art.5º-Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 459, de 21 de novembro de 2008, publicado no DOU de 26 de novembro de 2008. A CHEFE SUBSTITUTA DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA RECEITA FEDERAL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência delegada pela Portaria SRRF07 nº SRRF07 nº 306, de 24 de maio de 2007, publicada no D.O.U. de 30 de maio de 2007, atendendo o previsto no art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 844, de 9 de maio de 2008, e tendo em vista o que consta do processo nº 10768.007381/2005-52 declara: Art.1°-Fica a empresa OPMAR SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.974.255/0001-79, habilitada a utilizar o regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural REPETRO, de que trata o "caput" e o § 1º do art. 2º da IN RFB nº 844/2008, na execução dos contratos a seguir relacionados, até o termo final estabelecido nos mesmos. Art.2°-Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para utilizar o REPETRO poderá ser suspensa ou cancelada, na hipótese de ocorrência de situações previstas no art. 34 da IN RFB nº 844/2008. Art.3°-Eventuais prorrogações dos contratos especificados serão objeto de novo Ato Declaratório Executivo. Art.4°-Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. Art.5º-Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 269, de 11 de julho de 2008, publicado no D.O.U. de 16 de julho de 2008. O I C A S N A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX Nº NO CNPJ 05.974.255/0001-79 CONTRATANTE Petróleo Brasileiro S.A. Devon Energy do Brasil Ltda. ÁREA DE CONCESSÃO (ANP) Campos em Exploração: Bacias sedimentares: Amazonas: BA-1 e 3 Ceará-Potiguar: BPOT-4, 10 (RNS-143) e 100 Sergipe-Alagoas: BM-SEAL-4, SEAL-30 e 100, BT-SEAL-2 Camamu-Almada: BCAM-40 e BM-CAL-1 Espírito Santo: BES-100, BC-60, BM-ES-26, 27, 31 e 38; BT-ES-28, 29, 32 , 34 e 35. Campos: BC-20, 30, 50, 60, 100, 200, 400, 500, 600; BM-C-3 e 6 Santos: BS-3, 400, 500, BM-S-3, 7, 8, 9, 10, 11; BM-S-46, 49, 50, 51, 52 e 53. Campos em Produção: Agulha, Albacora, Albacora Leste, Anequim, Arabaiana, Aratum, Área do CES-066, Área do SES-019, Atum, Badejo, Bagre, Baleia Anã, Baleia Azul, Baleia Franca, Barracuda, Bicudo, Biquara, Bonito, Cação, Caioba, Camorim, Canapu, Cangoá, Carapeba, Caratinga, Caraúna, Caravela, Cavalo Marinho, Chachalote, Cherne, Cioba, Congro, Coral, Corvina, Curimã, Dentão, Dom João Mar, Dourado, Enchova, Enchova Oeste, Espada, Espadarte, Estrela do Mar, Garoupa, Garoupinha, Golfinho, Guaiuba, Guajá, Guaricema, Jubarte, Linguado, Malhado, Manati, Marimbá, Marlim, Marlim Leste, Marlim Sul, Merluza, Mexilhão, Moréia, Namorado, Nordeste de Namorado, Norte de Pescada, Oeste de Urubarana, Pampo, Papa-Terra, Parati, Pargo, Paru, Peroá, Pescada, Piranema, Piraúna, Roncador, Salema Branca, Salgo, Serra, Siri, Tambaú, Trilha, Tubarão, Ubarana, Uruguá, Vermelho, Viola, Voador e Xaréu. Campo em Exploração: Bacia Sed. de Campos : BM- C-8 05.974.255/0001-79 Chevron Brasil Ltda. Campo em Produção: Bacia Sed. de Campos : Frade Nº DO CONTRATO TERMO FINAL 2050.0031547.07-2 2050.0031549.07-2 PSV 3000 C-PROVIDER 27.01.2010 novos contratos 27.01.2010 novos contratos 2050.0031560.07-2 2050.0031564.07-2 PSV 3000 C-RANGER 27.01.2010 novos contratos 2050.0037318.07-2 2050.0037319.07-2 UT 4000 Fast Vinicius 09.07.2009 novos contratos E R P IM Nº DO CNPJ 2050.0031553.07-2 2050.0031554.07-2 PSV 3000 C-EMPRESS ANGELA CHRISTINA P.C. O. SOUTO ANEXO CONTRATANTE 09.07.2009 novos contratos WORMS-087 Bremona TBN "A" 20.11.2013 novo contrato WORMS-088 C-Express TBN "B" 20.11.2009 novo contrato 10061-OK-Afret. 10061-OK-Serviços AHTS 5000 C-Spirit 14.09.2011 novos contratos ANGELA CHRISTINA P. C. O. SOUTO ÁREA DE CONCESSÃO (ANP) Campos em Exploração: Bacia Sedimentar de Campos: BC-20, 30, 40, 50, 60, 100, 200, 400, 500, 600 e BM-C-3 e 6. Petróleo Brasileiro S.A. 03.595.293/0001-95 2050.0037320.07-2 2050.0037321.07-2 UT 4000 Fast Dutra NA Campos em Produção: Albacora, Albacora Leste, Anequim, Badejo, Bagre, Barracuda, Bicudo, Bonito, Carapeba, Caratinga, Cherne, Congro, Coral, Corvina, Enchova, Enchova Oeste, Espadarte, Estrela do Mar, Garoupa, Garoupinha, Linguado, Malhado, Marimbá , Marlim, Marlim Leste, Marlim Sul, Moréia, Namorado, Nordeste de Namorado, Pampo, Parati, Pargo , Piraúna, Roncador, Trilha, Vermelho, Viola e Voador. Fugro Geosolutions (Brasil) Serviços Campo em Exploração: de Levantamentos Bacia Sed. de Barreirinhas: Ltda. BM-BAR-4 (Petróleo (BAR-M-355, 376, 377, 378 e 379) Brasileiro S.A.) El Paso Óleo e Campo em Exploração: Gás do Brasil Bacia Sed. do Espírito Santo: Ltda. BM-ES-06 03.595.293/0001-95 Chevron Brasil Ltda. Campo em Produção: Frade Nº DO CONTRATO 2400.0040367.08-2 ROV 2050.0019522.06-2 ROV (Fugro Marsat Serviços Submarinos Ltda.) 2050.0023974.06-2 ROV (Fugro Marsat Serviços Submarinos Ltda.) 2050.0027555.06-2 ROV (Fugro Marsat Serviços Submarinos Ltda.) 2050.0041151.08-2 ROV 2050.0044560.08-2 ROV TERMO FINAL 31.01.2010 novo contrato 15.12.2008 prorrogação automática 26.01.2011 contrato incorporado 04.03.2011 contrato incorporado 05.04.2013 novo contrato 10.08.2013 novos contratos 2050.0044561.08-2 ROV 2050.0047207.08-2 ROV 12.05.2013 novo contrato s/nº de 23.07.2008 Tanux II 30.04.2009 prorrogação EPPC-MSA-853 de 05.05.2004 CW588357A CW588357B ROV CW588357A CW588357B Equipamentos para posicionamento da plataforma CW588357A CW588357B Sistema acústico de posicionamento 01.11.2010 novo contrato 03.03.2009 novo contrato 03.06.2011 novo contrato 23.06.2009 novo contrato 68 ISSN 1677-7042 1 Nº 241, quinta-feira, 11 de dezembro de 2008 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 485, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2008 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 487, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2008 A CHEFE SUBSTITUTA DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência delegada pelo inciso V da Portaria SRRF07 nº 306, de 24 de maio de 2007, publicada no D.O.U. de 30 de maio de 2007, atendendo o previsto no art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 844, de 9 de maio de 2008, e tendo em vista o que consta do processo nº 10768.019306/00-68 declara: Art.1º-Fica a empresa ASTROMARÍTIMA NAVEGAÇÃO S. A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 42.487.983/0001-82, habilitada a utilizar o regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural REPETRO, de que trata o "caput" e o § 1º do art. 2º da IN RFB nº 844/2008, na execução dos contratos relacionados em anexo, até o termo final estabelecido nos mesmos. Art.2º-Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para utilizar o REPETRO poderá ser suspensa ou cancelada, na hipótese de ocorrência de situações previstas no art. 34 da IN RFB nº 844/2008. Art.3º-Eventuais prorrogações dos contratos especificados serão objeto de novo Ato Declaratório Executivo. Art.4º-Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. Art.5º-Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 425, de 22 de outubro de 2008, publicado no DOU de 28 de outubro de 2008. A CHEFE SUBSTITUTA DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência delegada pelo inciso V da Portaria SRRF07 nº 306, de 24 de maio de 2007, publicada no D.O.U. de 30 de maio de 2007, atendendo o previsto no art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 844, de 9 de maio de 2008, e tendo em vista o que consta do processo nº 10768. 019474/00-62 , declara: Art.1°-Fica a empresa FUGRO GEOSOLUTIONS (BRASIL) SERVIÇOS DE LEVANTAMENTOS LTDA., nova denominação da empresa THALES GEOSOLUTIONS (BRASIL) LTDA., que anteriormente teve as denominações THALES SURVEY DO BRASIL EQUIPAMENTOS E PESQUISAS LTDA. e RACAL - SURVEY DO BRASIL EQUIPAMENTOS E PESQUISAS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 42.140.699/0001-35, habilitada a utilizar o regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural - REPETRO, de que trata o "caput" e o § 1º do art. 2º da IN RFB nº 844/2008, na execução dos contratos a seguir relacionados, até o termo final estabelecido nos mesmos. Art.2°-Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para utilizar o REPETRO poderá ser suspensa ou cancelada, na hipótese de ocorrência de situações previstas no art. 34 da IN RFB nº 844/2008. Art.3°-Eventuais prorrogações dos contratos especificados serão objeto de novo Ato Declaratório Executivo. Art.4°-Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. Art.5°-Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 337, de 19 de agosto de 2008, publicado no DOU de 21 de agosto de 2008. CO Nº NO CNPJ CONTRATANTE ME 42.487.983/0001-82 ÁREA DE CONCESSÃO (ANP) Campos em Exploração: Amazonas: BA-1 e 3 Ceará- Amazonas: BPOT-4, 10 (RNS-143) e 100 Sergipe-Alagoas: BM-SEAL-4, SEAL-30 e 100, BT-SEAL-2 Camamu-Almada: BCAM-40 e BM-CAL-1 Espírito Santo: BT-ES-28, 29, 32, 34 e 35; BES-100, BC-60, BM-ES-26, 27, 31 e 38. Campos: BC-20, 30, 50, 60, 100, 200, 400, 500 600; BM-C-3 e 6. Santos: BS-3, 400, 500,BM-S-3, 7, 8, 9, 10, 11; BM-S-46, 49, 50, 51, 52 e 53. Campos em Produção: Agulha, Albacora, Albacora Leste, Anequim, Arabaiana, Aratum, Área do CES-066, Área do SES-019, Atum, Badejo, Bagre, Baleia Anã, Baleia Azul, Baleia Franca, Barracuda, Bicudo, Biquara, Bonito, Cação, Caioba, Camorim, Canapu, Cangoá, Carapeba, Caratinga, Caraúna, Caravela, Cavalo Marinho, Chachalote, Cherne, Cioba, Congro, Coral, Corvina, Curimã, Dentão, Dom João Mar, Dourado, Enchova, Enchova Oeste, Espada, Espadarte, Estrela do Mar, Garoupa, Garoupinha, Golfinho, Guaiuba, Guajá, Guaricema, Jubarte, Linguado, Malhado,Manati, Marimbá, Marlim, Marlim Leste, Marlim Sul, Merluza, Mexilhão, Moréia, Namorado, Nordeste de Namorado, Norte de Pescada, Oeste de Urubarana, Pampo, Papa-Terra, Parati, Pargo, Paru, Peroá, Pescada,Piranema , Piraúna, Roncador, Salema Branca, Salgo, Serra, Siri, Tambaú, Trilha, Tubarão, Ubarana, Uruguá,Vermelho, Viola, Voador e Xaréu. RC Petróleo Brasileiro S.A. IA LIZ Nº DO CONTRATO TERMO FINAL 2050.0021987.06-2 2050.0021989.06-2 AHTS 7000 LILEN (nova denominação da embarcação SEACOR LILEN) 12.12.2011 prorrogação ÃO 2050.0030633.07-2 2050.0030634.07-2 REM BALDER nº 238 de 30.10.2003 (Desp. Sup. nº 1.457, publicado DOU de 27.11.2008) Bacias de Campos, Santos e Espírito Santo nº 239 de 12.11.2003 (Desp. Sup. nº 1.456, publicado DOU de 27.11.2008) Bacias de Sergipe-Alagoas, Camamu-Almada, Jacuípe, Jequitinhonha e Cumuruxatiba Nº NO CONTRATANTE 2050.0043077.08-2 2050.0043078.08-2 ROBALO 1 Petróleo Brasileiro S.A. 48610.006818/2006-88 TERMO FINAL 31.12.2008 prorrogação ÁREA DE CONCESSÃO Nº DO TERMO (ANP) CONTRATO FINAL 2010.0018200.05-2 M/V Geo-Pacific (embarcação incluída) 30.04.2009 prorrogação Campo em Exploração: Bacia Sed. de Barreirinhas: BM-BAR-4 (BAR-M-355, 376, 377, 378 e 379) ANGELA CHRISTINA P. C. O. SOUTO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 488, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2008 21.06.2010 novos contratos A CHEFE SUBSTITUTA DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência delegada pelo inciso V da Portaria SRRF07 nº 306, de 24 de maio de 2007, publicada no D.O.U. de 30 de maio de 2007, atendendo o previsto no art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 844, de 9 de maio de 2008, e tendo em vista o que consta do processo nº 10768.100314/2007-78 declara: Art.1°-Fica a empresa CAMORIM - SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.649.990/0001-93, habilitada a utilizar o regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural - REPETRO, de que trata o "caput" e o § 1º do art. 2º da IN RFB nº 844/2008, na execução dos contratos a seguir relacionados, até o termo final estabelecido nos mesmos. Art.2°- Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para utilizar o REPETRO poderá ser suspensa ou cancelada, na hipótese de ocorrência de situações previstas no art. 34 da IN RFB nº 844/2008. Art.3°- Eventuais prorrogações dos contratos especificados serão objeto de novo Ato Declaratório Executivo. Art.4°- Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. Art.5°-Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 214, de 9 de junho de 2008, publicado no DOU de 11 de junho de 2008. PR A CHEFE SUBSTITUTA DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência delegada pelo inciso V da Portaria SRRF07 nº 306, de 24 de maio de 2007, publicada no D.O.U. de 30 de maio de 2007, atendendo o previsto no art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 844, de 9 de maio de 2008, e tendo em vista o que consta do processo nº 10768.018284/00-91, declara: Art.1°-Fica a empresa PGS INVESTIGAÇÃO PETROLÍFERA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.877.954/0001-87, habilitada a utilizar o regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural - REPETRO, de que trata o "caput" e o § 1º do art. 2º da IN RFB nº 844/2008, na execução do contrato a seguir relacionado, até o termo final estabelecido no mesmo. Art.2°-Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para utilizar o REPETRO poderá ser suspensa ou cancelada, na hipótese de ocorrência de situações previstas no art. 34 da IN RFB nº 844/2008. Art.3°-Eventuais prorrogações do contrato especificado serão objeto de novo Ato Declaratório Executivo. Art.4°-Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. Art.5°-Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF07 n° 326, de 19 de novembro de 2007, publicado no D.O.U. em 22 de novembro de 2007. 00.877.954/0001-87 nº 335 de 14.12.2006 D.S. nº 19 de 10.01.2008 (DOU de 11.01.2008) Nº PROCESSO (ANP) 27.09.2009 novos contratos ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 486, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2008 ÁREA DE CONCESSÃO (ANP) 42.140.699/0001-35 42.140.699/0002-16 ÁREA DE CONCESSÃO (ANP) Campos em Exploração: Bacias Sedimentares: Campos e Santos CNPJ ANGELA CHRISTINA P. C. O. SOUTO AUTORIZAÇÃO (ANP) AUTORIZAÇÃO (ANP) 42.140.699/0001-35 42.140.699/0002-16 AÇ Nº NO CNPJ Nº NO CNPJ Nº PROCESSO (ANP) TERMO FINAL 48610.008392/2003-214 31.12.2010 prorrogação 48610.008495/200314 31.12.2009 prorrogação ANGELA CHRISTINA P. C. O. SOUTO OI BID A Nº NO CNPJ PO CONTRATANTE RT ER CE IRO S ÁREA DE CONCESSÃO (ANP) Campos em Exploração: Bacias Sedimentares: Amazonas: BA-1 e 3 Ceará- Amazonas: BPOT-4, BPOT - 10 (RNS-143) e 100 Sergipe-Alagoas: BM-SEAL-4, SEAL-30 e 100, BT-SEAL-2 Camamu-Almada: BCAM-40 e BM-CAL-1 Espírito Santo: BES-3, 100 e 200. Campos: BC- 20, 30, 50, 60, 100, 200, 400, 500,600, BM-C-3 e 6 Santos: BS-3, 400, 500, BM-S-3, 7, 8, 9,10 e 11. 05.529.548/0001-47 Petróleo Brasileiro S.A. Campos em Produção: Agulha, Albacora, Albacora Leste, Anequim, Arabaiana, Aratum, Área do CES -066, Atum, Badejo, Bagre, Barracuda, Bicudo, Biquara (RNS-134), Bonito, Caioba, Cangoá, Carapeba, Caratinga, Caraúna, Cherne, Cioba (RNS-035), Congro, Coral, Corvina, Curimã, Dentão (RNS-035), Dourado, Enchova, Enchova Oeste, Espada, Espadarte, Estrela do Mar, Garoupa, Garoupinha, Guaiuba (RNS-128), Guaricema, Linguado, Malhado, Marimbá, Marlim, Marlim Leste, Marlim Sul, Moréia, Namorado, Nordeste de Namorado, Norte de Pescada (RNS- 033), Pampo, Parati, Pargo, Peroá, Pescada, Piraúna, Roncador, Serra (RNS-128), Trilha, Ubarana, Vermelho, Viola, Voador e Xaréu. Nº DO CONTRATO TERMO FINAL 2050.0022023.06-2 2050.0022024.06-2 LH 1200 Leroy Tide (cessão de direitos Maré Alta do Brasil Navegação Ltda.) 23.12.2010 prorrogação 2050.0022039.06-2 2050.0022040.06-2 LH 1200 Mercúrio del Golfo (cessão de direitos Maré Alta do Brasil Navegação Ltda.) 21.02.2009 retificação e prorrogação automática 2050.0022042.06-2 2050.0022045.06-2 LH 1200 Freyoux Tide (cessão de direitos Maré Alta do Brasil Navegação Ltda.) 24.12.2010 prorrogação ANGELA CHRISTINA P. C. O. SOUTO 1 Nº 241, quinta-feira, 11 de dezembro de 2008 Brasileiro S.A. ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 489, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2008 A CHEFE SUBSTITUTA DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência delegada pelo inciso V da Portaria SRRF07 nº 306, de 24 de maio de 2007, publicada no D.O.U. de 30 de maio de 2007, atendendo o previsto no art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 844, de 9 de maio de 2008, e tendo em vista o que consta do processo nº 10768. 018338/00-19, declara: Art.1°-Fica a empresa MARINE PRODUCTION SYSTEMS DO BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.950.374/0001-30, habilitada a utilizar o regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural - REPETRO, de que trata o "caput" e o § 1º do art. 2º da IN RFB nº 844/2008, na execução dos contratos a seguir relacionados, até o termo final estabelecido nos mesmos. Art.2°-Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para utilizar o REPETRO poderá ser suspensa ou cancelada, na hipótese de ocorrência de situações previstas no art. 34 da IN RFB nº 844/2008. Art.3°-Eventuais prorrogações dos contratos, em anexo, serão objeto de novo Ato Declaratório Executivo. Art.4°-Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. Art.5°-Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 426, de 22 de outubro de 2008, publicado no D.O.U. de 29 de outubro de 2008. 69 ISSN 1677-7042 Sergipe/Alagoas: BM-SEAL-4, SEAL-30 e 100, BT-SEAL-2. Camamu-Almada: BCAM - 40 e BM-CAL-1. Espírito Santo: BES-3, 100 e 200. Campos: BC-20, 30, 40, 50, 60, 100, 200, 400, 600 e BM-C-3 e 6. Santos: BS-3, 400, 500, BM-S-3, 7, 8, 9, 10 e 11. ROV 2050.0033112.07-2 ROV 2050.0038551.07-2 ROV 2050.0041148.08-2 ROV retificação 16.10.2012 retificação 18.03.2013 retificação 12.08.2013 retificação 18.08.2013 novo contrato 18.08.2013 novo contrato 2050.0044565.08-2 ROV 2050.0044567.08-2 ROV 01.950.374/0001-30 01.950.374/0003-00 ANGELA CHRISTINA P. C. O. SOUTO Petróleo Brasileiro S.A. cessão de direitos (Stolt Offhore S.A) Petróleo Brasileiro S.A. Campos em Produção: Jubarte e Cachalote Chevron Brasil Ltda. Campo em Produção: Bacia Sed. de Campos: Frade Anadarko Petróleo Ltda. Campo em Exploração: Bacia Sed. de Campos: BM-C-30 Devon Energy do Brasil Ltda. Campos em Exploração: Bacias Sedimentares de: Barreirinhas: BAR-3 Espírito Santo: BM-ES-30 Campos: BM-C-32 e 34 Esso Exploração Santos Brasileira Ltda. Campo em Exploração: Bacia Sed. de Santos: BM-S-22 162.2.057.03-0 ROV (FPSO Seilllean) 30.04.2009 prorrogação 2300.0016526.05-2 ROV (FPSO Seilllean) IMA/132 10055-OK OK 10055-A ROV 30.04.2009 novo contrato ANEXO 28.11.2010 novo contrato Nº NO CNPJ CONTRATANTE Petróleo ÁREA DE CONCESSÃO ( ANP) Campos em Exploração: Bacias Sedimentares: Amazonas: BA-1 e 3 Ceará - Potiguar: BPOT-4, 10) (RNS-143) e 100. Nº DO CONTRATO 2050.0021957.06-2 ROV 2050.0023954.06-2 ROV 2050.0023960.06-2 ROV 2050.0023973.06-2 ROV 2050.0033109.07-2 ROV 2050.0033110.07-2 8ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SÃO PAULO DIVISÃO DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO TRIBUTÁRIO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 61, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2008 Anular inscrições no Cadastro Nacional de Pessoa jurídica. O CHEFE DA DIVISÃO DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO TRIBUTÁRIO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SÃO PAULO no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Art. 1° da Portaria de Delegação de Competência n° 199, publicada no DOU em 02 de setembro de 2003, convalidada pela Portaria nº 169, de 02 de maio de 2007, publicada no DOU em 16/05/2007 resolve: Anular as inscrições no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) dos contribuintes descritos abaixo. A anulação da inscrição é motivada pelo vício na inscrição, conforme previsto no inciso II do art.. 30 da Instrução Normativa nº 748 de 28/06/2007. PROCESSO: 14.311.000303/2008-99 CONTRIBUINTE: JRMN COMERCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA CNPJ: 02.293.054/0001-54 Data de cancelamento: efeitos a partir da data de abertura da inscrição PROCESSO: 10.855.003802/2002-44 CONTRIBUINTE: GUATAMBU ASSESSORIA IMOBILIARIA SC LTDA CNPJ: 45.946.225/0001-73 Data de cancelamento: efeitos a partir da data de abertura da inscrição PROCESSO: 11.610.009281/2002-74 CONTRIBUINTE: INSTALADORA ELETROLANDIA LTDA CNPJ: 48.579.171/0001-43 Data de cancelamento: efeitos a partir da data de abertura da inscrição PROCESSO: 16.707.000762/2007-73 CONTRIBUINTE: JOSEFA ANGELO DA SILVA ME CNPJ: 47.293.519/0001-79 Data de cancelamento: efeitos a partir da data de abertura da inscrição PROCESSO: 11.610.000872/2007-91 CONTRIBUINTE: LUMOBRAS LUBRIFICANTES ESPECIAIS LTDA. CNPJ: 61.241.451/0005-39 Data de cancelamento: efeitos a partir da data de abertura da inscrição Declara o cancelamento de ofício de CPF´s perante o Cadastro de Pessoas Físicas. MARCELO KOJI KAWABATA IM O CHEFE DA DIVISÃO DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO TRIBUTÁRIO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SÃO PAULO no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Art. 1° da Portaria de Delegação de Competência n° 199, publicada no DOU em 02 de setembro de 2003, convalidada pela Portaria nº 169, de 02 de maio de 2007, publicada no DOU em 16/05/2007 resolve: Declarar cancelados de ofício os CPF´s descritos abaixo por atribuição de mais de um número de inscrição para uma mesma pessoa física nos termos do inciso I do art. 25 e do art. 26 da IN RFB nº 864/2008. PROCESSO: 14.311.000238/2008-00 CONTRIBUINTE: GUILHERME FORTUNATO ESTEVES CPF: 214.176.178-61 E T N DA A S N E R P ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 62, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2008 NA I S S A E D R A L P M E EX TERMO FINAL 22.01.2009 retificação 15.02.2011 retificação 16.05.2011 retificação 20.09.2010 retificação 06.12.2009 retificação 14.12.2010 MARCELO KOJI KAWABATA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE FISCALIZAÇÃO EM SÃO PAULO DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO, AVALIAÇÃO E CONTROLE DA ATIVIDADE FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 222, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2008 Inscreve contribuinte no registro especial destinado a estabelecimento que realize importação de bebidas alcoólicas. O CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO, AVALIAÇÃO E CONTROLE DA ATIVIDADE FISCAL DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DE FISCALIZAÇÃO EM SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 5º da Portaria Defis/SPO nº 140, de 15 de setembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 18 de setembro de 2008, considerando o disposto na Instrução Normativa SRF n° 504, de 3 de fevereiro de 2005, declara: Art. 1º Inscrito no Registro Especial de IMPORTADOR de bebidas alcoólicas, sob o número 08190/051, o estabelecimento da empresa MIDORI INDUSTRIA DE CHA LTDA, inscrito no CNPJ sob o número 56.757.735/0003-80, localizado na Rua Tucambira, 64 - Pinheiros - São Paulo - SP, de acordo com os autos do processo nº 11831.003889/2008-86. Art. 2º O presente Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ALBERTO PEREIRA DA SILVA L A N C-08-APL-BMC-30-0006 ROV (Transocean Deepwater Millennium) O I C WO-08-DWD03 ROV NA A2117444-01-2008 (serv.) A2117444-02-2008 (afret.) ROV (West Polaris) 20.03.2010 novo contrato 31.12.2010 retificação 29.09.2011 novos contratos DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM ARAÇATUBA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 22, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2008 Divulga enquadramento de bebidas segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM ARAÇATUBA, no uso da competência delegada pela Portaria RFB nº 1.069, de 7 de julho de 2008, e tendo em vista o disposto nos arts. 149 e 150 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002 Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (RIPI), alterado pelo Decreto nº 6.158, de 16 de julho de 2007, declara: Art. 1º Os produtos relacionados neste Ato Declaratório Executivo (ADE), para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, passam a ser classificados ou a ter sua classificação alterada conforme Anexo Único. Art. 2º Os produtos referidos no art. 1º, acondicionados em recipientes de capacidade superior a 1.000 ml (mil mililitros), estão sujeitos à incidência do IPI, proporcionalmente ao que for estabelecido no enquadramento para o recipiente de capacidade de 1.000 ml (mil mililitros), arredondando-se para 1.000 ml (mil mililitros) a fração residual, se houver, conforme disposto no § 7º do art. 150 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002 - Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (RIPI). Art. 3º As classes de enquadramento previstas neste ADE, salvo nos casos expressamente definidos, referem-se a produtos comercializados em qualquer tipo de vasilhame. Parágrafo único. Para as marcas de vinho comum ou de consumo corrente, comercializadas em vasilhame retornável, o enquadramento do produto dar-se-á em classe imediatamente inferior à constante deste ADE, observada a classe mínima a que se refere o inciso I do § 2º do art. 150 do RIPI. Art. 4º As classes de enquadramento previstas neste ADE aplicam-se apenas aos produtos fabricados no País, exceto quanto aos produtos do código 2208.30 da Tabela de Incidência do IPI que observarem o disposto no § 2º do art. 152 do RIPI. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009. THARSIS ARAUJO BUENO 70 ISSN 1677-7042 1 DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPINAS ANEXO ÚNICO ENQUADRAMENTO DE PRODUTOS PARA EFEITO DE CÁLCULO E PAGAMENTO DO IPI CNPJ 05.464.097/0001-07 47.765.888/0001-17 47.765.888/0001-17 47.765.888/0001-17 47.765.888/0001-17 47.765.888/0001-17 47.765.888/0001-17 47.765.888/0001-17 47.765.888/0001-17 47.765.888/0001-17 47.765.888/0001-17 47.765.888/0001-17 47.765.888/0001-17 47.765.888/0001-17 47.765.888/0001-17 47.765.888/0001-17 47.765.888/0001-17 MARCA COMERCIAL SABOR BRASIL VENCETEX BARRA GRANDE (VIDRO RETORNAVEL) PANTANEIRA (VIDRO RETORNAVEL) VENCETEX BARRA GRANDE (VIDRO RETORNAVEL) VENCETEX VENCETEX (AGUARDENTE COMPOSTA DE GENGIBRE) VENCETEX (AGUARDENTE COMPOSTA) VENCETEX BARRA GRANDE (PLÁSTICO) BARRA GRANDE VENCETEX VENCETEX VENCETEX (AMARGO) VENCETEX (BATIDA) VENCETEX (BATIDA) CAPACIDADE (mililitros) De 671ml até 1000ml De 376ml até 670ml De 376ml até 670ml De 671ml até 1000ml De 671ml até 1000ml De 671ml até 1000ml De 671ml até 1000ml De 671ml até 1000ml De 671ml até 1000ml De 376ml até 670ml De 376ml até 670ml De 671ml até 1000ml De 671ml até 1000ml De 671ml até 1000ml De 671ml até 1000ml De 671ml até 1000ml De 376ml até 670ml CÓDIGO TIPI 2208.40.00 2205.10.00 2208.40.00 2208.40.00 2205.10.00 2208.40.00 2208.70.00 2208.90.00 2208.90.00 2205.10.00 2208.40.00 2208.40.00 2205.10.00 2208.70.00 2208.90.00 2208.90.00 2208.90.00 ENQUADRAMENTO (letra) K E C F H F L I I E D H H L K H G DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BAURU CO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 35, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2008 Divulga enquadramento de bebidas segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989. ME O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BAURU/SP, no uso da competência delegada pela Portaria RFB nº 1.069, de 7 de julho de 2008, e tendo em vista o disposto nos arts. 149 e 150 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002 - Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (Ripi), alterado pelo Decreto nº 6.158, de 16 de julho de 2007, declara: Art. 1º Os produtos relacionados neste Ato Declaratório Executivo (ADE), para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, passam a ser classificados ou a ter sua classificação alterada conforme Anexo Único. Art. 2º Os produtos referidos no art. 1º, acondicionados em recipientes de capacidade superior a 1.000ml (um mil mililitros), estão sujeitos à incidência do IPI, proporcionalmente ao que for estabelecido no enquadramento para o recipiente de capacidade de 1.000ml (um mil mililitros), arredondando-se para 1.000ml (mil mililitros) a fração residual, se houver, conforme disposto no § 7º do art. 150 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002 - Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (Ripi). Art. 3º As classes de enquadramento previstas neste ADE, salvo nos casos expressamente definidos, referem-se a produtos comercializados em qualquer tipo de vasilhame. Parágrafo único. Para as marcas de vinho comum ou de consumo corrente, comercializadas em vasilhame retornável, o enquadramento do produto dar-se-á em classe imediatamente inferior à constante deste ADE, observada a classe mínima a que se refere o inciso I do § 2º do art. 150 do Ripi. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009. RC IA LIZ ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 21, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2008 Reconhece a opção por regime especial de tributação, relativamente à contribuição para o PIS/PASEP e à Cofins, para as pessoas jurídicas integrantes do Mercado Atacadista de Energia Elétrica(MAE). O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPINAS, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, publicado na Seção 1 do Diário Oficial da União, de 2 de maio de 2007, Edição Extra e tendo em vista o disposto no artigo 99, parágrafo 2º da Instrução Normativa SRF 247 de 21 de Novembro de 2002, e considerando o que consta do processo administrativo nº 10830.008875/2002-19, resolve: Reconhecer, com fundamento no art. 32 da Medida Provisória nº 66, de 29/08/2002, convertido no art. 47 da Lei 10637, de 30/12/2002 e na Instrução Normativa nº 199, de 12/09/2002, a opção da empresa Companhia Jaguari de Energia, inscrita no CNPJ nº 53.859.112/0001-69, por regime especial de tributação, relativamente à contribuição para o PIS/PASEP e à COFINS, para as pessoas jurídicas integrantes do Mercado Atacadista de Energia Elétrica(MAE), instituído pela Lei nº 10.637, de 24/04/2002. A opção pelo regime especial de tributação produzirá efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de Outubro de 2002. LUIS FELIPE CARNAVAL PEREIRA DA ROCHA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 22, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2008 AÇ ÃO ANEXO ÚNICO PR MAURÍCIO ANTONIO BENTO ENQUADRAMENTO DE PRODUTOS PARA EFEITO DE CÁLCULO E PAGAMENTO DO IPI CNPJ 02.429.590/0001-06 03.457.402/0001-08 03.457.402/0001-08 03.457.402/0001-08 03.457.402/0001-08 03.457.402/0001-08 03.457.402/0001-08 03.457.402/0001-08 03.457.402/0001-08 03.457.402/0001-08 03.457.402/0001-08 03.457.402/0001-08 03.457.402/0001-08 03.457.402/0001-08 03.457.402/0001-08 03.457.402/0001-08 03.457.402/0001-08 03.457.402/0001-08 03.457.402/0001-08 03.457.402/0001-08 03.457.402/0001-08 03.457.402/0001-08 03.457.402/0001-08 03.457.402/0001-08 03.457.402/0001-08 03.457.402/0001-08 03.457.402/0001-08 03.457.402/0001-08 03.457.402/0001-08 03.457.402/0001-08 03.457.402/0001-08 03.457.402/0001-08 03.457.402/0001-08 03.457.402/0001-08 03.457.402/0001-08 03.457.402/0001-08 03.457.402/0001-08 03.457.402/0001-08 03.457.402/0001-08 03.457.402/0001-08 03.457.402/0001-08 03.457.402/0001-08 03.457.402/0001-08 03.457.402/0001-08 03.457.402/0001-08 03.457.402/0001-08 03.457.402/0001-08 03.457.402/0001-08 03.457.402/0001-08 03.457.402/0001-08 03.457.402/0001-08 03.457.402/0001-08 03.457.402/0001-08 03.457.402/0001-08 03.457.402/0001-08 03.457.402/0001-08 03.457.402/0001-08 Nº 241, quinta-feira, 11 de dezembro de 2008 MARCA COMERCIAL UMA DANAKOV - NÃO RETORNÁVEL DANAKOV - RETORNÁVEL DANAKOV IRMÃOS MAGANHA IRMÃOS MAGANHA - NÃO RETORNÁVEL IRMÃOS MAGANHA - RETORNÁVEL IRMÃOS MAGANHA DANADINHA (APERITIVO) - NÃO RETORNÁVEL DANADINHA (APERITIVO) - RETORNÁVEL DANADINHA (MARACUJA) - NÃO RETORNÁVEL DANADINHA (MARACUJA) - RETORNÁVEL DANADINHA (AMENDOIM) DANADINHA (AMENDOIM) - RETORNÁVEL DANADINHA (AMENDOIM) - NÃO RETORNÁVEL DANADINHA (COCO) DANADINHA (COCO) - RETORNÁVEL DANADINHA (COCO) - NÃO RETORNÁVEL DANADINHA (CANELA) - RETORNÁVEL DANADINHA (CANELA) - NÃO RETORNÁVEL DANADINHA (MEL) DANADINHA (MILHO VERDE) DANADINHA (MILHO VERDE) - RETORNÁVEL DANADINHA (MILHO VERDE) - NÃO RETORNÁVEL CANTINA DANADA DANADINHA (MENTA) - RETORNÁVEL DANADINHA (MENTA) - NÃO RETORNÁVEL DANADINHA (PESSEGO) - RETORNÁVEL DANADINHA (PESSEGO) - NÃO RETORNÁVEL DANADINHA (MORANGO) - RETORNÁVEL DANADINHA (MORANGO) - NÃO RETORNÁVEL DANADINHA (CACAU) - RETORNÁVEL DANADINHA (CACAU) - NÃO RETORNÁVEL DANADINHA FOGO - RETORNÁVEL DANADINHA FOGO - NÃO RETORNÁVEL JURUBEBA DO MATÃO - RETORNÁVEL JURUBEBA DO MATÃO - NÃO RETORNÁVEL JURUBEBA DO MATÃO - RETORNÁVEL JURUBEBA DO MATÃO - NÃO RETORNÁVEL DANADINHA (CHERRY) DANADINHA DE ALCATRÃO - RETORNÁVEL DANADINHA DE ALCATRÃO - NÃO RETORNÁVEL DANADINHA IRMÃOS MAGANHA (BITTER) - RET. DANADINHA IRMÃOS MAGANHA (BITTER) - NÃO R DANADINHA (FERNET) - RETORNÁVEL DANADINHA (FERNET) - NÃO RETORNÁVEL DANADINHA (COMPOSTA DE CARVALHO) DANADINHA (COMPOSTA DE CARVALHO) - RET. DANADINHA (COMP. DE CARVALHO) - NÃO RET. DANADINHA (LIMÃO) - RETORNÁVEL DANADINHA (LIMÃO) - NÃO RETORNÁVEL DANADINHA (ABACAXI) - RETORNÁVEL DANADINHA (ABACAXI) - NÃO RETORNÁVEL DANADINHA (AGUARDENTE) - RETORNÁVEL DANADINHA (AGUARDENTE) - NÃO RETORNÁVEL DANADINHA (AGUARDENTE) - RETORNÁVEL DANADINHA (AGUARDENTE) - NÃO RETORNÁVEL CAPACIDADE (mililitros) De 671ml até 1000ml De 671ml até 1000ml De 671ml até 1000ml De 376ml até 670ml De 376ml até 670ml De 671ml até 1000ml De 671ml até 1000ml Acima de 2000ml De 671ml até 1000ml De 671ml até 1000ml De 671ml até 1000ml De 671ml até 1000ml De 376ml até 670ml De 671ml até 1000ml De 671ml até 1000ml De 376ml até 670ml De 671ml até 1000ml De 671ml até 1000ml De 671ml até 1000ml De 671ml até 1000ml De 671ml até 1000ml De 376ml até 670ml De 671ml até 1000ml De 671ml até 1000ml De 671ml até 1000ml De 671ml até 1000ml De 671ml até 1000ml De 671ml até 1000ml De 671ml até 1000ml De 671ml até 1000ml De 671ml até 1000ml De 671ml até 1000ml De 671ml até 1000ml De 671ml até 1000ml De 671ml até 1000ml De 671ml até 1000ml De 671ml até 1000ml De 376ml até 670ml De 376ml até 670ml De 671ml até 1000ml De 671ml até 1000ml De 671ml até 1000ml De 671ml até 1000ml De 671ml até 1000ml De 671ml até 1000ml De 671ml até 1000ml De 376ml até 670ml De 671ml até 1000ml De 671ml até 1000ml De 671ml até 1000ml De 671ml até 1000ml De 671ml até 1000ml De 671ml até 1000ml De 671ml até 1000ml De 671ml até 1000ml De 376ml até 670ml De 376ml até 670ml OI BID CÓDIGO TIPI 2208.40.00 2208.60.00 2208.60.00 2208.60.00 2204.21.00 2204.21.00 2204.21.00 2204.29.00 2208.90.00 2208.90.00 2208.90.00 2208.90.00 2208.90.00 2208.90.00 2208.90.00 2208.90.00 2208.90.00 2208.90.00 2208.90.00 2208.90.00 2208.90.00 2208.90.00 2208.90.00 2208.90.00 2206.00.90 2208.70.00 2208.70.00 2208.90.00 2208.90.00 2208.90.00 2208.90.00 2208.90.00 2208.90.00 2208.90.00 2208.90.00 2208.90.00 2208.90.00 2208.90.00 2208.90.00 2208.70.00 2208.90.00 2208.90.00 2208.90.00 2208.90.00 2208.90.00 2208.90.00 2208.90.00 2208.90.00 2208.90.00 2208.90.00 2208.90.00 2208.90.00 2208.90.00 2208.40.00 2208.40.00 2208.40.00 2208.40.00 ENQUADRAMENTO (letra) F L L H G H H H K K J J G J K G J K J K J G J J D L L J J J J J K K K H I E E L J K K K K K F I I J K J J F H C D A Reconhece a opção por regime especial de tributação, relativamente à contribuição para o PIS/PASEP e à Cofins, para as pessoas jurídicas integrantes do Mercado Atacadista de Energia Elétrica(MAE). O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPINAS, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, publicado na Seção 1 do Diário Oficial da União, de 2 de maio de 2007, Edição Extra e tendo em vista o disposto no artigo 99, parágrafo 2º da Instrução Normativa SRF 247 de 21 de Novembro de 2002, e considerando o que consta do processo administrativo nº 10830.008874/2002-66, resolve: Reconhecer, com fundamento no art. 32 da Medida Provisória nº 66, de 29/08/2002, convertido no art. 47 da Lei 10637, de 30/12/2002 e na Instrução Normativa nº 199, de 12/09/2002, a opção da empresa Paulista Lajeado Energia S/A, inscrita no CNPJ nº 03.491.603/0001-21, por regime especial de tributação, relativamente à contribuição para o PIS/PASEP e à COFINS, para as pessoas jurídicas integrantes do Mercado Atacadista de Energia Elétrica(MAE), instituído pela Lei nº 10.637, de 24/04/2002. A opção pelo regime especial de tributação produzirá efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de Outubro de 2002. PO RT ER CE IRO S LUIS FELIPE CARNAVAL PEREIRA DA ROCHA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 23, DE 9 DEZEMBRO DE 2008 Reconhece a opção por regime especial de tributação, relativamente à contribuição para o PIS/PASEP e à Cofins, para as pessoas jurídicas integrantes do Mercado Atacadista de Energia Elétrica(MAE). O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPINAS, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, publicado na Seção 1 do Diário Oficial da União, de 2 de maio de 2007, Edição Extra e tendo em vista o disposto no artigo 99, parágrafo 2º da Instrução Normativa SRF 247 de 21 de Novembro de 2002, e considerando o que consta do processo administrativo nº 10830.008876/2002-55 resolve: Reconhecer, com fundamento no art. 32 da Medida Provisória nº 66, de 29/08/2002, convertido no art. 47 da Lei 10637, de 30/12/2002 e na Instrução Normativa nº 199, de 12/09/2002, a opção da empresa Companhia Sul Paulista de Energia, inscrita no CNPJ nº 60.855.608/0001-20, por regime especial de tributação, relativamente à contribuição para o PIS/PASEP e à COFINS, para as pessoas jurídicas integrantes do Mercado Atacadista de Energia Elétrica(MAE), instituído pela Lei nº 10.637, de 24/04/2002. A opção pelo regime especial de tributação produzirá efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de Outubro de 2002. LUIS FELIPE CARNAVAL PEREIRA DA ROCHA 1 Nº 241, quinta-feira, 11 de dezembro de 2008 SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N° 13, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2008 O Chefe Substituto do Serviço de Fiscalização da Delegacia da Receita Federal do Brasil, tendo em vista a delegação de competência contida na Portaria da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Campinas no 243, de 01 de dezembro de 2008, com base no artigo 43 da IN RFB no 748, de 28 de junho de 2007, declara INAPTA a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, em relação à pessoa jurídica abaixo identificada, decorrente da constatação de sua inexistência de fato, conforme artigo 41, inciso II, da IN RFB no 748/2007. Assim, são considerados tributariamente inidôneos os documentos emitidos pela pessoa jurídica abaixo identificada, a partir de 09 de junho de 2008. RAZÃO SOCIAL: INDÚSTRIA METALÚRGICA G & G LTDA. CNPJ nº 02.635.685/0001-78 Processo: 10830.011028/2008-19 LEONARDO VENTURI MARQUES DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FRANCA declara: Art. 1º Os produtos relacionados neste Ato Declaratório Executivo (ADE), para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, passam a ser classificados ou a ter sua classificação alterada conforme Anexo Único. Art. 2º Os produtos referidos no art. 1º, acondicionados em recipientes de capacidade superior a 1.000ml (um mil mililitros), estão sujeitos à incidência do IPI, proporcionalmente ao que for estabelecido no enquadramento para o recipiente de capacidade de 1.000ml (um mil mililitros), arredondando-se para 1.000ml (mil mililitros) a fração residual, se houver, conforme disposto no § 7º do art. 150 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002 - Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (Ripi). Art. 3º As classes de enquadramento previstas neste ADE, salvo nos casos expressamente definidos, referem-se a produtos comercializados em qualquer tipo de vasilhame. Parágrafo único. Para as marcas de vinho comum ou de consumo corrente, comercializadas em vasilhame retornável, o enquadramento do produto dar-se-á em classe imediatamente inferior à constante deste ADE, observada a classe mínima a que se refere o inciso I do § 2º do art. 150 do Ripi. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2009. MARILDA APARECIDA CLAUDINO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 20, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2008 Divulga enquadramento de bebidas segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989. O SUBSTITUTO DO DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FRANCA, no uso da competência subdelegada pela Portaria RFB nº 1.069, publicada no DOU em 07 de agosto de 2008, e tendo em vista o disposto nos arts. 149 e 150 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002 - Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (RIPI), alterado pelo Decreto nº 6.158, de 16 de julho de 2007, declara: Art. 1º Os produtos relacionados neste Ato Declaratório Executivo (ADE), para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, passam a ser classificados ou a ter suas classificações alteradas conforme Tabela abaixo: CNPJ MARCA COMERCIAL 08.192.116/0002-62 08.192.116/0002-62 08.192.116/0002-62 08.192.116/0002-62 08.192.116/0002-62 08.192.116/0002-62 08.192.116/0002-62 08.192.116/0002-62 ONE ONE ONE ONE ONE ONE ONE ONE MARACUJA V MORANGO V LIMAO C LIMAO V MARACUJA C FRUTAS VERMELHAS V FRUTAS VERMELHAS SAQUE MORANGO SAQUE CAPACIDADE (mililitros) De 181ml até 375ml De 181ml até 375ml De 181ml até 375ml De 181ml até 375ml De 181ml até 375ml De 181ml até 375ml De 181ml até 375ml De 181ml até 375ml CÓDIGO TIPI ENQUADRAMENTO (letra) G G G G G G B B 2208.90.00 2208.90.00 2208.90.00 2208.90.00 2208.90.00 2208.90.00 2206.00.90 2206.00.90 Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009. JULIO DE MAEDA MAEZUKA TE DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUNDIAÍ AN ATO DECLARATORIO EXECUTIVO Nº 62, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2008 Registro Especial Bebidas N I S S 71 ISSN 1677-7042 A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUNDIAI -SP, usando da atribuição que lhe confere o artigo 160 do Regulamento Interno da Secretaria da Receita Federal, Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, DOU de 02 de maio de 2007, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 57 da Instrução Normativa SRF nº 504, de 03 de fevereiro de 2005, e face ao disposto no artigo 274 do decreto nº 4.544 de 26 de dezembro de 2002 que regulamenta o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), e considerando o que consta no processo nº 13839.001329/1999-81 declara: Artigo1º. Que a empresa ADEGA GARRAFÃO LTDA - ME, CNPJ nº 59.272.344/0001-00, estabelecida a Rua Calil Pedro Padis, 529, Jardim Shangrilá - Município de Atibaia - SP - CEP 12.948-027, como produtora e engarrafadora de bebidas alcoólicas, está autorizada a produzir, engarrafar e comercializar os seguintes produtos: Produto Marca Co- Tipo de Recipiente Capacidade do Recipiente Aumercial torizada por este Ato Licor de Café Anis Creme Crioulo Vidro não-retornável 700 ml Licor de Damasco Creme Crioulo Vidro não-retornável 700 ml Licor de Damasco Creme Crioulo Vidro não-retornável 290 ml Licor de Damasco Creme Crioulo Vidro não-retornável 500 ml Licor de Damasco Creme Crioulo Vidro não-retornável 45 ml Licor de Chocolate com Avelã Crioulo Vidro não-retornável 700 ml Creme Licor de Chocolate com Avelã Crioulo Vidro não-retornável 290 ml Creme Licor de Chocolate com Avelã Crioulo Vidro não-retornável 500 ml Creme Licor de Chocolate com Avelã Crioulo Vidro não-retornável 45 ml Creme A E D R A L P M E EX Artigo 2º. A empresa fica obrigada a comunicar a produção ou o engarrafamento de novos produtos, de nova marca comercial ou utilização de recipientes com capacidades diferentes daquelas autorizadas por este Ato; bem como informar sobre a desativação da unidade industrial, a aquisição ou alienação de máquinas e equipamentos industriais que impliquem na alteração da capacidade de produção do estabelecimento, fazendo constar nos documentos fiscais que emitir, o numero de inscrição no registro Especial, devendo ainda atender a todos os requisitos que condicionaram a concessão do Registro Especial, sob pena de cancelamento no mesmo, nos termos dos artigos 6º ao 9º da referida Instrução Normativa. Artigo 3º A falta de comunicação de que trata o artigo anterior, sujeitará a empresa à penalidade prevista no artigo 57 da Medida Provisória nº 2158-35 de 2001. Artigo 4º. O presente Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação. MARILDA APARECIDA CLAUDINO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 63, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2008 Divulga enquadramento de bebidas segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989. A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUNDIAÍ-SP, no uso da competência delegada pela Portaria RFB nº 1.069, de 7 de julho de 2008, e tendo em vista o disposto nos arts. 149 e 150 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002 - Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (Ripi), alterado pelo Decreto nº 6.158, de 16 de julho de 2007, ANEXO ÚNICO L A N ENQUADRAMENTO DE PRODUTOS PARA EFEITO DE CÁLCULO E PAGAMENTO DO IPI CNPJ MARCA COMERCIAL 01.615.785/000170 01.615.785/000170 01.615.785/000170 01.615.785/000170 01.615.785/000170 01.615.785/000170 01.615.785/000170 01.615.785/000170 01.615.785/000170 01.615.785/000170 01.615.785/000170 01.615.785/000170 01.615.785/000170 01.615.785/000170 01.615.785/000170 01.615.785/000170 01.615.785/000170 01.615.785/000170 01.615.785/000170 01.615.785/000170 01.615.785/000170 01.615.785/000170 01.615.785/000170 01.615.785/000170 01.615.785/000170 01.615.785/000170 61.127.866/000152 61.127.866/000152 61.127.866/000152 61.127.866/000152 61.127.866/000152 61.127.866/000152 61.127.866/000152 64.121.551/000196 64.121.551/000196 64.121.551/000196 64.121.551/000196 64.121.551/000196 64.121.551/000196 64.121.551/000196 64.121.551/000196 64.121.551/000196 DA LIDER MAÇA CAPACIDADE (mililitros) De 376ml até 670ml CRISTAL DOCE AMOR De 376ml até 670ml CRISTAL DOCE AMOR De 376ml até 670ml LIDER DE PRATA ROSADO De 376ml até 670ml LIDER DE PRATA BRANCO De 376ml até 670ml A S N LIDER PESSEGO LIDER MORANGO E R P CRISTAL ROSADO POL LORRAINE IM CÓDIGO TI- ENQUADRAMENTO (lePI tra) 2206.00.10 B NA O I C 2206.00.10 2206.00.90 B C 2206.00.90 C 2206.00.90 C De 376ml até 670ml 2206.00.90 C De 376ml até 670ml 2206.00.90 C De 376ml até 670ml 2206.00.90 C De 376ml até 670ml 2206.00.90 C VINHO LIDER TINTO SUAVE De 376ml até 670ml 2204.21.00 C VINHO VILLA DOS VINHEDOS De 376ml até 670ml 2204.21.00 G VINHO LIDER TINTO SUAVE De 376ml até 670ml 2204.21.00 G COQUETEL CANTINA DO SANTO PADRE CRISTAL DE PRATA ROSADO De 671ml até 1000ml 2206.00.90 D De 376ml até 670ml 2206.00.10 B CRISTAL DE PRATA De 376ml até 670ml 2206.00.90 C LIDER De 376ml até 670ml 2206.00.90 C LIDER De 376ml até 670ml 2206.00.90 C DOCE AMOR De 376ml até 670ml 2206.00.90 C LIDER De 671ml até 1000ml 2204.21.00 H LIDER DE PRATA De 376ml até 670ml 2206.00.90 C LIDER DE PRATA BRANCO De 376ml até 670ml 2206.00.10 B LIDER PESSEGO De 376ml até 670ml 2206.00.90 C LIDER MORANGO De 376ml até 670ml 2206.00.90 C CRISTAL DE PRATA BRANCO De 376ml até 670ml 2206.00.10 B OPUS 2000 De 376ml até 670ml 2206.00.10 B OPUS DEI De 376ml até 670ml 2206.00.10 B TWIST FROZEN - CAIPIRINHA (BATIDA) BATUCADA (BATIDA) De 181ml até 375ml 2208.90.00 F De 181ml até 375ml 2208.90.00 F TWIST FROZEN De 181ml até 375ml 2208.90.00 F JEQUITY CRISTAL De 671ml até 1000ml 2208.40.00 K JEQUITY De 671ml até 1000ml 2208.40.00 Q FOGO DE CHÃO De 671ml até 1000ml 2208.40.00 L FOGO DE CHAO De 671ml até 1000ml 2208.40.00 K AMÁBILE De 671ml até 1000ml 2204.21.00 J ADEGA BRUNHOLI (JEROPIGA) De 671ml até 1000ml 2204.21.00 H GREGORIANO LITURGICO De 671ml até 1000ml 2204.21.00 I ADEGA BRUNHOLI Acima de 2000ml 2204.29.00 H ADEGA BRUNHOLI De 181ml até 375ml 2208.70.00 M BRUNHOLI CLASSICO De 671ml até 1000ml 2204.21.00 J PORTO DAVID De 376ml até 670ml 2205.10.00 J ADEGA BRUNHOLI De 671ml até 1000ml 2204.21.00 I ADEGA BRUNHOLI De 181ml até 375ml 2204.21.00 D 72 ISSN 1677-7042 1 DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MARÍLIA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 25, DE 4 DE DEZEMBRO 2008 56.010.739/000139 56.010.739/000139 56.010.739/000139 56.010.739/000139 56.010.739/000139 56.010.739/000139 56.010.739/000139 56.010.739/000139 56.010.739/000139 56.010.739/000139 56.010.739/000139 56.010.739/000139 56.010.739/000139 56.010.739/000139 56.010.739/000139 56.010.739/000139 Declara cancelada as inscrições no CPF de contribuinte que menciona. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MARÍLIA, no uso da atribuição que lhe confere os artigos 238 e 243 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, publicada no D.O.U. de 2 de maio de 2007, declara: Art. 1o Canceladas as inscrições do CPF de números 293.470.818-76, 310.532.558-10 e 046.317.377-51, resultante dos procedimentos relatados no Processo Administrativo nº 16370.000361/2008-43, em observância ao disposto no inciso I do Art. 46, da Instrução Normativa SRF nº 461, de 18 de outubro de 2004. Art. 2o Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação. EDENILSON NUNES FREITAS DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PRESIDENTE PRUDENTE CO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 19, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2008 ME Divulga enquadramento de bebidas segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989. RC O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PRESIDENTE PRUDENTE, no uso da competência delegada pela Portaria RFB nº 1.069, de 7 de julho de 2008, e tendo em vista o disposto nos arts. 149 e 150 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002 Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (Ripi), alterado pelo Decreto nº 6.158, de 16 de julho de 2007, declara: Art. 1º Os produtos relacionados neste Ato Declaratório Executivo (ADE), para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, passam a ser classificados ou a ter sua classificação alterada conforme Anexo Único. Art. 2º Os produtos referidos no art. 1º, acondicionados em recipientes de capacidade superior a 1.000ml (um mil mililitros), estão sujeitos à incidência do IPI, proporcionalmente ao que for estabelecido no enquadramento para o recipiente de capacidade de 1.000ml (um mil mililitros), arredondando-se para 1.000ml (mil mililitros) a fração residual, se houver, conforme disposto no § 7º do art. 150 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002 - Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (Ripi). Art. 3º As classes de enquadramento previstas neste ADE, salvo nos casos expressamente definidos, referem-se a produtos comercializados em qualquer tipo de vasilhame. Parágrafo único. Para as marcas de vinho comum ou de consumo corrente, comercializadas em vasilhame retornável, o enquadramento do produto dar-se-á em classe imediatamente inferior à constante deste ADE, observada a classe mínima a que se refere o inciso I do § 2º do art. 150 do Ripi. Art. 4º As classes de enquadramento previstas neste ADE aplicam-se apenas aos produtos fabricados no País, exceto quanto aos produtos do código 2208.30 da Tabela de Incidência do IPI que observarem o disposto no § 2º do art. 152 do Ripi. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2009. IA LIZ ANEXO ÚNICO ENQUADRAMENTO DE PRODUTOS PARA EFEITO DE CÁLCULO E PAGAMENTO DO IPI CNPJ MARCA COMERCIAL 56.010.739/000139 56.010.739/000139 56.010.739/000139 56.010.739/000139 56.010.739/000139 56.010.739/000139 56.010.739/000139 ASKOV ICE 56.010.739/000139 56.010.739/000139 56.010.739/000139 56.010.739/000139 56.010.739/000139 56.010.739/000139 56.010.739/000139 56.010.739/000139 56.010.739/000139 56.010.739/000139 56.010.739/000139 GV CAPACIDADE (milili- CÓDIGO TItros) PI De 181ml até 375ml 2208.90.00 Ex 02 De 671ml até 1000ml 2208.50.00 ENQUADRAMENTO (letra) E L KOBOV De 671ml até 1000ml 2208.60.00 L PUSHKA De 671ml até 1000ml 2208.60.00 L ASKOV De 671ml até 1000ml 2208.60.00 L QUARENTA E OITO De 671ml até 1000ml 2208.90.00 I PRUDENTE (AGUARDENTE COMPOSTA COM GENGIBRE) SAO JUDAS TADEU (AGUARDENTE COMPOSTA COM ALCATRAO) COQUINHO MIGUELAO (AGUARDENTE DE CANA COM COCO) CALEGARI (BITTER) De 671ml até 1000ml 2208.90.00 I De 671ml até 1000ml 2208.90.00 I De 671ml até 1000ml 2208.90.00 J De 671ml até 1000ml 2208.90.00 L De 671ml até 1000ml 2208.90.00 K De 671ml até 1000ml 2208.40.00 G ASTECA (AMARGO FERNET) CANINHA CHAPÉU DE PALHA OURO CANINHA CHAPÉU DE PALHA PRATA ROSBERG De 671ml até 1000ml 2208.40.00 G De 671ml até 1000ml 2208.90.00 K ASTECA (AGUARDENTE De 671ml até 1000ml COMPOSTA COM QUASSIA AMARGA) ASTECA De 671ml até 1000ml 2208.90.00 K 2208.70.00 L BAIANINHA De 671ml até 1000ml 2208.70.00 L GOLF LICOR DE CACAU FI- De 671ml até 1000ml NO 2208.70.00 L 2208.70.00 L 2208.30.20 O JJ De 671ml até 1000ml 2208.30.20 O MARACUJÁ BAIANINHA De 671ml até 1000ml De 671ml até 1000ml MORANGO BAIANINHA De 671ml até 1000ml PÊSSEGO BAIANINHA De 671ml até 1000ml CÔCO BAIANINHA De 671ml até 1000ml AMENDOIM BAIANINHA De 671ml até 1000ml ABACAXI BAIANINHA De 671ml até 1000ml 2206.00.90 Ex 01 2206.00.90 Ex 01 2206.00.90 Ex 01 2206.00.90 Ex 01 2206.00.90 Ex 01 2206.00.90 Ex 01 2206.00.90 Ex 01 2206.00.90 Ex 01 2206.00.90 Ex 01 2206.00.90 Ex 01 2206.00.90 Ex 01 2206.00.90 Ex 01 H LIMÃO BAIANINHA JURUBEBA ASTECA JURUBEBA COURO VIRTUDE De 671ml até 1000ml CHAPÉU DE De 376ml até 670ml De 671ml até 1000ml FIORINI BRANCO De 671ml até 1000ml FIORINI TINTO De 671ml até 1000ml 2208.70.00 L H H H H H H H E H H H ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 29, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2008 Declara a exclusão da empresa abaixo do sistema integrado de pagamento de impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES PR FABIO PAES MACCACCHERO GOLF LICOR DE MENTA De 671ml até 1000ml CREME - LICOR PIPERMINT GOLF - LICOR DE ZIMBRO De 671ml até 1000ml FINO FOGO DAVY'S De 671ml até 1000ml DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTO ANDRÉ AÇ ÃO Nº 241, quinta-feira, 11 de dezembro de 2008 A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL EM SANTO ANDRÉ/SP, no uso da competência que lhe confere o artigo 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005 e alterado pelo artigo 61 da Portaria MF nº 275, de 15/08/2005, tendo em vista o parágrafo 3º do artigo 15 da Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, incluído pelo artigo 3º da Lei nº 9.732, de 11 de dezembro de 1998, e tendo em vista o disposto nos artigos 9º, 12, 14, inciso I, e 15 da Lei nº 9.317, de 1996, com suas alterações posteriores, declara: Art 1º - Fica o contribuinte, a seguir identificado, EXCLUÍDO do SIMPLES a partir do dia 1º de janeiro de 2005 pela ocorrência da situação excludente indicada abaixo: Nome: M.I.C. INDUSTRIA, COMERCIO E TECNOLOGIA DE SISTEMAS DE ENERGIA LTDA CNPJ: nº 05.788.502/0001-42 Data da opção pelo Simples: 04/06/2003 Endereço cadastrado: R. Nazaret, 333 - Barcelona - São Caetano do Sul - SP - CEP:09551200 Situação excludente (evento 304): Exclusão do Simples Federal por ultrapassar os limites de receita bruta Data da ocorrência: 04/2004 Fundamentação legal: Lei 9.317/1996, de 05 de dezembro de 1996, e alterações posteriores; IN SRF 355, de 29 de agosto de 2003 (inciso II do artigo 20º, inciso I do artigo 23º e inciso IV do artigo 24º). Representação formalizada através do Processo Administrativo nº 13820.001756/2008-20. Art 2º - A exclusão surtirá os efeitos previstos no inciso IV do artigo 24º da IN SRF 355, de 29 de agosto de 2003. Art 3º - A pessoa jurídica poderá apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da ciência deste ADE, manifestação de inconformidade dirigida ao Delegado da Receita Federal do Brasil de Julgamento, protocolada na unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil de sua jurisdição, nos termos do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972 - Processo Administrativo Fiscal (PAF). Art 4º - Não havendo apresentação de manifestação de inconformidade no prazo de que trata o art. 3º, a exclusão torna-se-á definitiva. OI BID A PO RT ER CE IRO S HELOÍSA DE CASTRO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 30, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2008 Declara a Inaptidão da Pessoa Jurídica, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 748, de 28 de junho de 2007. A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTO ANDRÉ, Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 243, inciso IV do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, tendo em vista o disposto nos artigos 34 e 41 a 43 da Instrução Normativa SRF nº 748, de 28 de junho de 2007, resolve: Artigo 1º - Declarar INAPTA a inscrição no CNPJ nº 02.607.538/0001-94 em nome da pessoa jurídica POLIX SEGURANÇA E VIGILÂNCIA S/C LTDA. por considerá-la INEXISTENTE DE FATO, sendo considerados tributariamente ineficazes, os documentos fiscais emitidos pela mesma a partir de 12 de janeiro de 2.005, conforme Processo Administrativo de nº 15758.000530/2008-38. HELOISA DE CASTRO 1 Nº 241, quinta-feira, 11 de dezembro de 2008 73 ISSN 1677-7042 DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM TAUBATÉ ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 40, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2008 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 26, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2008 Divulga enquadramento de bebidas, segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989. Divulga enquadramento de bebidas, segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989. O Delegado da Receita Federal do Brasil em Sorocaba/SP, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 238, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil- RFB, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto nos arts. 149 e 150 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002 - Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (RIPI), alterado pelo Decreto nº 6.158, de 16 de julho de 2007, e pelos Decreto nº 6.501, de 2 de julho de 2008 e Decreto nº 6.520, de 30 de julho de 2008. Tendo em vista que foi descentralizada para as Delegacias da Receita Federal do Brasil (DRF) a competência para a edição e publicação dos atos de enquadramento/ reenquadramento de bebidas, conforme disposto no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 866, de 6 de agosto de 2008, e tendo em vista a análise das solicitações de empresas desta jurisdição fiscal, geradas pela utilização do Sistema IPI - Solicitação de Enquadramento de Bebidas (IPI- Enquad) Tendo em vista ter sido detectado no Anexo do Ato Declaratório Executivo nº 39 de 5 de dezembro de 2008, publicado no DOU em 08/12/2008, uma falha na nomenclatura das marcas comerciais dos produtos, onde constou observações não pertinentes. declara: Art. 1º Os produtos relacionados neste Ato Declaratório Executivo (ADE), para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, passam a ser classificados ou a ter sua classificação alterada conforme anexo abaixo indicado. Art. 2º As classes de enquadramento previstas neste ADE aplicam-se apenas às bebidas de produção nacional classificadas nas posições 22.04, 22.05, 22.06 e 22.08, exceto quanto aos produtos do código 2208.30, originários de países integrantes do Mercado Comum do Sul (Mercosul) da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006, que observarem o disposto no § 2º do art. 152 do Ripi (incluído pelo Decreto nº 6.158, de 2007). Art. 3º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo nº 39 de 5 de dezembro de 2008, publicado no DOU nº 238 em 08/12/2008. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2009, conforme Decreto nº 6.588, de 01/10/2008. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM TAUBATÉ/SP, no uso da competência delegada pela Portaria RFB nº 1.069, de 04 de julho de 2008, e tendo em vista o disposto nos arts. 149 e 150 do decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002 - regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (Ripi), alterado pelo Decreto nº 6.158, de 16 de julho de 2007, e pelo Decreto nº 6.588, de 01 de outubro de 2008, declara: I - Os produtos relacionados neste Ato Declaratório Executivo (ADE), para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, passam a ser classificados ou a ter sua classificação conforme Anexo Único, com enquadramento conforme o determinado no inciso II do artigo I do Decreto nº 6.588, de 01 de outubro de 2008. II - Os produtos referidos no item I, acondicionados em recipientes de capacidade superior a 1.000ml (um mil mililitros), estão sujeitos à incidência do IPI, proporcionalmente ao que for estabelecido no enquadramento para o recipiente de capacidade de 1.000ml (um mil mililitros), arredondando-se para 1.000ml (mil mililitros) a fração residual, se houver, conforme disposto no § 7º do art. 150 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002 - Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (Ripi). III - As classes de enquadramento previstas neste ADE, salvo nos casos expressamente definidos (Código TIPI 2208.40.00), referem-se a produtos comercializados em qualquer tipo de vasilhame, sendo que, para as marcas de vinho comum ou de consumo corrente, comercializadas em vasilhame retornável, o enquadramento do produto dar-se-á em classe imediatamente inferior à constante deste ADE, observada a classe mínima a que se refere o inciso I do § 2º do art. 150 do Ripi. IV - Os produtos relacionados neste Ato Declaratório Executivo (ADE) tem permissão de comercialização a partir da data do envio da solicitação de enquadramento, nos termos do art. 2º da IN nº 866, de 06/08/2008, desde que haja cumprimento das normas relativas à comercialização e à fiscalização dos mesmos, especialmente quanto ao: i.registro especial e ao selo de controle de que trata a Instrução Normativa SRF nº 504, de 03/02/2005, se for o caso; ii.enquadramento provisório de que trata o § 6º do art. 150 do Ripi; e iii.registro do produto no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). V - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2009. ANGELO CELSO BOSSO ANEXO CNPJ 50.706.019/0007-11 50.706.019/0007-11 50.706.019/0007-11 50.706.019/0007-11 50.706.019/0007-11 50.706.019/0007-11 50.706.019/0007-11 50.706.019/0007-11 50.706.019/0007-11 50.706.019/0007-11 50.706.019/0007-11 50.706.019/0007-11 50.706.019/0007-11 50.706.019/0007-11 50.706.019/0007-11 MARCA COMERCIAL SKYY APEROL BITTER CAMPARI BITTER CAMPARI DREHER DREHER GOLD DRURY'S SPECIAL RESERVE DRURY'S SPECIAL RESERVE GOLD CUP SPECIAL RESERVE OLD EIGHT OLD EIGHT LIEBFRAULMILCH CYNAR CINZANO BIANCO CINZANO ROSSO CAPACIDADE (mililitros) De 671ml até 1000ml De 671ml até 1000ml Até 180ml De 671ml até 1000ml De 671ml até 1000ml De 671ml até 1000ml Até 180ml De 671ml até 1000ml De 671ml até 1000ml Até 180ml De 671ml até 1000ml De 671ml até 1000ml De 671ml até 1000ml De 671ml até 1000ml De 671ml até 1000ml CÓDIGO TIPI 2208.60.00 2208.90.00 2208.90.00 2208.90.00 2208.90.00 2208.90.00 2208.30.20 2208.30.20 2208.30.20 2208.30.20 2208.30.20 2204.21.00 2208.90.00 2205.10.00 2205.10.00 ENQUADRAMENTO (letra) Q Q I Q L O I P P I Q H M I I L A N O I C A S N A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 130, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2008 Declara inapta a inscrição de empresas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas e considera inidôneos os documentos por elas emitidos. O Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, João Henrique Valverde, no uso das atribuições conferidas pela Portaria IRF/SPO nº 382, de 05 de dezembro de 2007, publicada no DOU nº 239, de 13 de dezembro de 2007 e tendo em vista o disposto no art. 43 c/c o art. 45, § único da IN RFB nº 748/07, resolve: Declarar INAPTA a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da pessoa jurídica abaixo identificada, com base no art. 81, § 1º da Lei nº 9.430/96 e no art. 34, inciso IV da IN RFB nº 748/07 e considerar INIDÔNEOS os documentos por ela emitidos, nos termos do art. 82 da Lei nº 9.430/96 e do art. 48, § 3º, inciso III da IN RFB nº 748/07, a partir da data assinalada, por não restar comprovada a origem, a disponibilidade e a efetiva transferência dos recursos empregados em suas operações de comércio exterior, e tudo o mais que consta no processo administrativo abaixo relacionado. Empresa: CONSULTA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA CNPJ Nº: 66.801.135/0001-64 Inidoneidade a partir de: 01/01/2006 Processo nº: 10314.006357/2008-87 JOÃO HENRIQUE VALVERDE E R P IM NA HAILTON DE PAULA ANEXO ÚNICO CLASSIFICAÇÃO DE PRODUTOS PARA EFEITO DE CÁLCULO E PAGAMENTO DO IPI. CNPJ MARCA COMERCIAL 07.011.445/0001-16 07.011.445/0001-16 07.048.490/0001-45 03.520.396/0001-96 03.520.396/0001-96 03.520.396/0001-96 03.520.396/0001-96 05.561.867/0001-30 CACHAÇA RUI DO CARRINHO CACHAÇA RUI DO CARRINHO CACHAÇA RESGATINHO GRANJA TONATTO GRANJA TONATTO GRANJA TONATTO COOLER QUINTA DO VALE SANTO PECADO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 131, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2008 Declara inapta a inscrição de empresas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas e considera inidôneos os documentos por elas emitidos. O Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, João Henrique Valverde, no uso das atribuições conferidas pela Portaria IRF/SPO nº 382, de 05 de dezembro de 2007, publicada no DOU nº 239, de 13 de dezembro de 2007 e tendo em vista o disposto no art. 43 c/c o art. 45, § único da IN RFB nº 748/07, resolve: Declarar INAPTA a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da pessoa jurídica abaixo identificada, com base no art. 81, § 1º da Lei nº 9.430/96 e no art. 34, inciso IV da IN RFB nº 748/07 e considerar INIDÔNEOS os documentos por ela emitidos, nos termos do art. 82 da Lei nº 9.430/96 e do art. 48, § 3º, inciso III da IN RFB nº 748/07, a partir da data assinalada, por não restar comprovada a origem, a disponibilidade e a efetiva transferência dos recursos empregados em suas operações de comércio exterior, e tudo o mais que consta no processo administrativo abaixo relacionado. Empresa: IMPORTADORA BLUE BIRD LTDA CNPJ Nº: 04.971.714/0001-06 Inidoneidade a partir de: 03/07/2006 Processo nº: 10314.008034/2008-28 JOÃO HENRIQUE VALVERDE 9ª REGIÃO FISCAL RETIFICAÇÃO No Ato Declaratório Executivo nº 58, de 10 de novembro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 12 de novembro de 2008, Seção 1, página 33, onde se lê "Inspetoria da Receita Federal do Brasil do Porto de São Francisco do Sul", leia-se "Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de São Francisco do Sul". CAPACIDADE (mililitros) De 376 até 670 De 671 até 1000 De 376 até 670 De 671 até 1000 Acima de 1000 Acima de 1000 De 671 até 1000 De 376 até 670 CÓDIGO TIPI 2208.40.00-03 2208.40.00-03 2208.40.00-03 2204.21.00-03 2204.21.00-08 2206.00.90-01 2204.21.00-03 2208.40.00-03 ENQUADRAMENTO (letra) M O M J O O J M DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BLUMENAU ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 66, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2008 Anula CNPJ O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BLUMENAU/SC, usando de suas atribuições e de acordo com o que consta no artigo 30 da Instrução Normativa SRF nº 748, de 28 de junho de 2007, declara: NULO, por multiplicidade de inscrição, o CNPJ. 05.719.492/0001-93, pertencente a ROYAL AJAX S/A. Processo administrativo: 13971.004563/2008-05. EDISON JOSÉ SANTANA DA CRUZ DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 81, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2007 Declara a anulação de inscrição perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica CNPJ, por duplicidade O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS, SC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 243 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, com fundamento no Art. 30, inciso I, da Instrução Normativa RFB nº 748, de 28 de junho de 2007, declara: I - Anulada, por duplicidade, a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ nº 03.009.476/0001-81, em nome de MARMORARIA PEDRAS DO ARVOREDO LTDA ME, considerando o constante no processo nº 11516.0005803/2008-22. PAULO RENATO SILVA DA PAZ 74 ISSN 1677-7042 1 Nº 241, quinta-feira, 11 de dezembro de 2008 DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOAÇABA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MARINGÁ ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 30, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2008 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 62, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2008 Registro Especial para estabelecimento que realiza operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos. O Delegado da Receita Federal do Brasil em Joaçaba - Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 2º da Instrução Normativa SRF nº 71, de 24 de agosto da 2001, alterada pela Instrução Normativa SRF nº 101, de 21 de dezembro de 2001, tendo em vista o disposto no artigo 150, inciso VI, alínea "d", da Constituição Federal, e face o que consta no Processo Administrativo nº 13985.000201/2008-88, declara: Art. 1º - Inscrito no Registro Especial, sob n.º GP-09203/050, o estabelecimento abaixo indicado na atividade específica de Gráfica - impressor de livros jornais e periódicos, que recebe papel de terceiros ou adquire com imunidade tributária (GP) nos termos do artigo 1º da IN SRF nº 71/2001, alterada pela IN SRF nº 101/2001: MALLMANN SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA CNPJ: 07.788.325/0001-20 ENDEREÇO: Rua Independência, n.º 30, sala 02, Bairro Centro, Itapiranga/SC. § 1º - O estabelecimento inscrito deverá cumprir as obrigações citadas na IN SRF n.º 71 de 24 de agosto de 2001, alterada pela IN SRF n.º 101, de 21 de dezembro de 2001 bem como as demais obrigações, principais e acessórias, previstas na legislação pertinente. § 2º - O registro acima concedido não alcança qualquer outro estabelecimento da empresa descrita. Art. 2º - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. Divulga enquadramento de bebidas, segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989. CO ANDRÉ MARDULA FILHO O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MARINGÁ-PR, no uso da competência delegada pela Portaria RFB nº 1.069, de 7 de julho de 2008, e tendo em vista o disposto nos arts. 149 e 150 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002 - Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (Ripi), alterado pelo Decreto nº 6.158, de 16 de julho de 2007, declara: Art. 1º Os produtos relacionados neste Ato Declaratório Executivo (ADE), para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, passam a ser classificados ou a ter sua classificação alterada conforme Anexo Único. Art. 2º Os produtos referidos no art. 1º, acondicionados em recipientes de capacidade superior a 1.000 ml (um mil mililitros), estão sujeitos à incidência do IPI, proporcionalmente ao que for estabelecido no enquadramento para o recipiente de capacidade de 1.000 ml (um mil mililitros), arredondando-se para 1.000 ml (um mil mililitros) a fração residual, se houver, conforme disposto no § 7º do art. 150 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002 - Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (Ripi). Art. 3º As classes de enquadramento previstas neste ADE, salvo nos casos expressamente definidos, referem-se a produtos comercializados em qualquer tipo de vasilhame. Art. 4º As classes de enquadramento previstas neste ADE aplicam-se apenas aos produtos fabricados no País, exceto quanto aos produtos do código 2208.30 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006, que observarem o disposto no § 2º do art. 152 do Ripi. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009. ME DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM LAGES RC ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 76, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2008 LUIZ FERNANDO DA SILVA COSTA Divulga enquadramento de bebidas segundo o regime de tributação do Imposto Sobre Produtos Industrializados de que trata o art. 1º da Lei nº 7.789, de 10 de julho de 1989. IA LIZ ANEXO ÚNICO ENQUADRAMENTO DE PRODUTOS PARA EFEITO DE CÁLCULO E PAGAMENTO DO IPI O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM LAGES (SC), no uso da competência subdelegada pela Portaria RFB nº 1.069, de 04 de julho de 2008, e tendo em vista o disposto nos art. 149 e 150 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002 (Regulamento do Imposto Sobre Produtos Industrializados - RIPI), alterado pelo Decreto nº 6.158, de 16 de julho de 2007, declara: Art. 1º Os produtos relacionados neste Ato Declaratório Executivo (ADE), para efeitos de cálculo e pagamento do imposto de que trata o art. 1º da Lei nº 7.789, de 10 de julho de 1989, passam a ser classificado ou a ter suas classificações alteradas conforme segue: CNPJ 01.587.541/0002-01 01.587.541/0002-01 01.587.541/0002-01 01.587.541/0002-01 01.587.541/0002-01 MARCA COMERCIAL AÇ ÃO CAPACIDADE (mililitros) VINTO BRANCO SECO FINO SAUVIGNON BLANC De 671ml até NÚBIO 1000ml NOBRESE De 671ml até 1000ml VINHO TINTO SECO FINO CABERNET SAUVIGDe 671ml até NON - NÚBIO 1000ml VINHO TINTO SECO FINO MAESTRALE De 671ml até 1000ml VINHO ROSE SECO FINO NÚBIO De 671ml até 1000ml VINHO TINTO SECO FINO CABERNET SAUVIG- De 181ml até 375ml NON - NÚBIO VINHO TINTO SECO FINO CABERNET SAUVIG- De 181ml até 375ml NON - NOBRESE QUINTA DA NEVE CABERNET SOUVIGNON De 671ml até 1000ml QUINTA DA NEVE PINOT NOIR De 671ml até 1000ml VF Acima de 1000ml VF De 671ml até 1000ml VF De 181ml até 375ml VF De 376ml até 670ml VF De 671ml até 1000ml SUZIN De 671ml até 1000ml STELLATO De 671ml até 1000ml TAIPA De 671ml até 1000ml CAVE PERICÓ De 671ml até 1000ml CAVE PERICÓ - ESPUMANTE De 671ml até 1000ml CNPJ 00.060.394/0001-73 COMPANHEIRA 00.060.394/0001-73 COMPANHEIRA ARMAZENADA EM TONEL DE UMBURAMA COMPANHEIRA ARMAZENADA EM TONEL DE BALSAMO COMPANHEIRA ENVELHECIDA COMPANHEIRA CACHAÇA EXTRA PREMIUM COMPANHEIRA ARMAZENADA EM TONEL DE UMBURAMA COMPANHEIRA ARMAZENADA EM TONEL DE BALSAMO COMPANHEIRA COMPANHEIRA CACHAÇA EXTRA PREMIUM COMPANHEIRA LICOR FINO DE AÇAI COMPANHEIRA LICOR FINO DE AÇAI 00.060.394/0001-73 CÓDIGO TIPI 2204.21.00 ENQUADRAMENTO (letra) J 00.060.394/0001-73 00.060.394/0001-73 2204.21.00 J 00.060.394/0001-73 2204.21.00 2204.21.00 MARCA COMERCIAL PR J J OI 00.060.394/0001-73 BID 00.060.394/0001-73 00.060.394/0001-73 2204.21.00 J 2204.21.00 F 2204.21.00 F 00.060.394/0001-73 2204.21.00 J 2204.21.00 J 00.060.394/0001-73 00.060.394/0001-73 00.060.394/0001-73 2204.21.00 2204.21.00 J J 00.060.394/0001-73 00.060.394/0001-73 COMPANHEIRA LICOR FINO DE UVA COMPANHEIRA LICOR FINO DE TANGERINA 2204.21.00 2204.21.00 2204.10.10 F I Q 00.060.394/0001-73 COMPANHEIRA LICOR FINO DE PÊSSEGO 2204.21.00 J 00.060.394/0001-73 00.060.394/0001-73 00.060.394/0001-73 COMPANHEIRA LICOR FINO DE PESSÊGO COMPANHEIRA LICOR FINO DE LIMÃO COMPANHEIRA LICOR FINO DE LIMÃO 2204.10.10 P 00.060.394/0001-73 COMPANHEIRA LICOR FINO DE LARANJA 2204.21.00 J 2204.10.90 N 00.060.394/0001-73 00.060.394/0001-73 2204.10.90 N 00.060.394/0001-73 00.060.394/0001-73 COMPANHEIRA COMPANHEIRA BA COMPANHEIRA BA COMPANHEIRA 00.060.394/0001-73 00.060.394/0001-73 COMPANHEIRA LICOR FINO DE BANANA COMPANHEIRA ENVELHECIDA 00.763.640/0001-53 CAMPONESAS 00.763.640/0001-53 LIBERAÇÃO DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM LONDRINA 02.295.098/0001-87 GRAN PAR ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 74, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2008 02.295.098/0001-87 GRAN PAR BLUE 02.295.098/0001-87 02.295.098/0001-87 GRAN PAR GRAN PAR 02.295.098/0001-87 MONTE SANTI 02.295.098/0001-87 MONTE SANTI BRANCO 02.295.098/0001-87 CAMELINHO 02.295.098/0001-87 MISKOV 02.295.098/0001-87 MOURISCA 02.295.098/0001-87 BRASILLA 02.295.098/0001-87 O GARRAFÃO (REC. RETORNÁVEL) 01.587.541/0002-01 01.587.541/0002-01 04.350.929/0001-00 04.350.929/0001-00 04.678.441/0001-06 04.678.441/0001-06 04.678.441/0001-06 04.678.441/0001-06 04.678.441/0001-06 08.583.355/0001-62 08.635.614/0001-51 08.860.219/0001-72 08.860.219/0001-72 08.860.219/0001-72 Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009. OSMAR LUIZ BECHER Anula inscrição no CNPJ O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM LONDRINA - PR, no uso da competência delegada pelo inciso I e §§ do art. 30, da Instrução Normativa da RFB nº 748, de 28 de junho de 2007, e o que consta no processo 10930.001905/2008-15, resolve: Declarar NULA a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa abaixo identificada, desde a data de sua inscrição, 18/06/1998, por haver sido atribuído mais de um número de inscrição para o mesmo estabelecimento, conforme consta no processo administrativo fiscal citado. CONTRIBUINTE EDUARDO DA COSTA MENDONCA AUTO PECAS ME CNPJ 02.593.970/0001-73 DATA DE ABERTURA 18/06/1998 SÉRGIO GOMES NUNES 00.060.394/0001-73 00.060.394/0001-73 A COMPANHEIRA LICOR FINO DE ABACAXI PO COMPANHEIRA LICOR FINO DE ABACAXI COMPANHEIRA LICOR FINO DE TANGERINA COMPANHEIRA LICOR FINO DE UVA CAPACIDADE (mililitros) De 671ml até 1000ml Até 180ml CÓDIGO TI- ENQUADRAMENTO PI (letra) 2208.40.00 M 2208.40.00 F Até 180ml 2208.40.00 F Até 180ml De 671ml até 1000ml De 671ml até 1000ml De 671ml até 1000ml Até 180ml Até 180ml 2208.40.00 2208.40.00 F Q 2208.40.00 M 2208.40.00 M 2208.40.00 2208.40.00 F G Até 180ml De 671ml até 1000ml De 671ml até 1000ml Até 180ml Até 180ml De 671ml até 1000ml Até 180ml De 671ml até 1000ml De 671ml até 1000ml Até 180ml Até 180ml De 671ml até 1000ml De 671ml até 1000ml Até 180ml Até 180ml 2208.70.00 2208.70.00 H O 2208.70.00 O 2208.70.00 2208.70.00 2208.70.00 H H O 2208.70.00 2208.70.00 H O 2208.70.00 O 2208.70.00 2208.70.00 2208.70.00 H H O RT ER CE IRO S LICOR FINO DE LARANJA LICOR FINO DE JABUTICALICOR FINO DE JABUTICALICOR FINO DE BANANA De 671ml até 1000ml De 671ml até 1000ml Até 180ml De 671ml até 1000ml De 671ml até 1000ml De 671ml até 1000ml De 671ml até 1000ml De 671ml até 1000ml Até 180ml De 181ml até 375ml De 671ml até 1000ml De 671ml até 1000ml De 376ml até 670ml De 671ml até 1000ml De 671ml até 1000ml De 671ml até 1000ml De 671ml até 1000ml 2208.70.00 O 2208.70.00 2208.70.00 H H 2208.70.00 O 2208.70.00 O 2208.70.00 2208.40.00 H P 2208.40.00 N 2208.40.00 N 2208.30.20 O 2208.30.20 X 2208.30.20 2208.30.20 J K 2204.21.00 H 2204.21.00 H 2208.40.00 D 2208.60.00 L 2208.40.00 L 2208.40.00 H 2208.40.00 F 1 Nº 241, quinta-feira, 11 de dezembro de 2008 02.295.098/0001-87 DUMONT 02.295.098/0001-87 ROMANOFF 02.295.098/0001-87 JAMEL OURO 02.295.098/0001-87 ROMANOFF CITRUS 02.295.098/0001-87 JAMEL (REC. NÃO RETORNÁVEL) 02.295.098/0001-87 JAMEL (REC. RETORNÁVEL) 02.295.098/0001-87 O GARRAFÃO 02.295.098/0001-87 MISSIATO (REC. RETORNÁVEL) 02.295.098/0001-87 MISCOVK 02.295.098/0001-87 DUMONT 07.386.342/0001-30 COAVITI 07.386.342/0001-30 COAVITI De 671ml até 1000ml De 671ml até 1000ml De 671ml até 1000ml De 671ml até 1000ml De 671ml até 1000ml De 671ml até 1000ml De 376ml até 670ml De 376ml até 670ml De 671ml até 1000ml De 671ml até 1000ml De 671ml até 1000ml Acima de 2000ml 2208.90.00 I 2208.60.00 L 2208.90.00 I 2208.60.00 L 2208.40.00 H 2208.40.00 F 2208.40.00 D 2208.40.00 C 2208.60.00 L 2208.30.20 O 2204.21.00 G 2204.29.00 E INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 12, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2008 Habilita a empresa que menciona a utilizar o procedimento simplificado de concessão e de controle do regime aduaneiro especial de admissão temporária previsto na IN RFB no 747, de 14 de junho de 2007. O INSPETOR-CHEFE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA, no uso da competência que lhe confere o artigo 5o da Instrução Normativa RFB no 747, de 14 de junho de 2007, e considerando o que consta do processo n o 15165.003612/2008-12, declara: Art. 1o Fica a empresa NISSAN DO BRASIL AUTOMÓVEIS LTDA, estabelecida na Av. Renault, 1300, Borda do Campo, São José dos Pinhais - Paraná, CNPJ nº 04.104.117/0001-76, habilitada a utilizar o procedimento simplificado de concessão e de controle do regime aduaneiro especial de admissão temporária, previsto na IN SRF no 747, de 14 de junho de 2007, no despacho aduaneiro de embalagens retornáveis, NCM 7326.90.90, conforme descrição abaixo: Produto/Código Dimensões em mm (LxCxA) Peso(Kg) RRY 1320x1140x1027 200 RTZ 2280x1320x610 167 Art. 2o Este ato entra em vigor, em caráter precário, na data de sua publicação. ALBERTO HIROSHI YAMAMOTO ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE PARANAGUÁ ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N° 97, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2008 Divulga enquadramento de bebidas, segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE CAXIAS DO SUL (RS), no uso da atribuição que lhe confere o art. 238 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria MF n° 95, de 30 de abril de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 2 de maio de 2007, bem como a Portaria RFB Nº 1069, de 4 de julho de 2008, tendo em vista o disposto nos arts. 149 e 150 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002 - Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (Ripi), alterado pelo Decreto nº 6.158, de 16 de julho de 2007, e o que consta do Mandado de Procedimento Fiscal nº 10.1.06.00-2008-00572-1, referente à empresa registrada sob o CNPJ nº 01.126.019/0001-41, declara: Art. 1º Os produtos relacionados neste Ato Declaratório Executivo (ADE), para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, passam a ser classificados ou a ter sua classificação alterada conforme o Anexo Único. Art. 2º Os produtos referidos no art. 1º, acondicionados em recipientes de capacidade superior a 1.000 ml (um mil mililitros), estão sujeitos à incidência do IPI proporcionalmente ao que for estabelecido no enquadramento para o recipiente de capacidade de 1.000 ml (um mil mililitros), arredondando-se para 1.000 ml (um mil mililitros) a fração residual, se houver, conforme disposto no § 7º do art. 150 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002 - Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (Ripi). Art. 3º As classes de enquadramento previstas neste ADE referem-se a produtos comercializados em qualquer tipo de vasilhame. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. Declara aplicada a penalidade de CANCELAMENTO. O INSPETOR-CHEFE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE PARANAGUÁ, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 160 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria do Ministério da Fazenda nº 95, de 30 de abril de 2007 e pelo inciso II do parágrafo 8º do artigo 76 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, tendo em vista as considerações do Processo Administrativo nº 10907.002996/2006-31, declara aplicada a penalidade de cancelamento do credenciamento do Engenheiro Químico LUIZ CARLOS GOMES, CREA nº 22.512-D/PR, na qualidade de Assistente Técnico Aduaneiro. CELSO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA 10ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS DO SUL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N° 96, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2008 Divulga enquadramento de bebidas, segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS DO SUL (RS), no uso da atribuição que lhe confere o art. 238 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria MF n° 95, de 30 de abril de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 2 de maio de 2007, bem como a Portaria RFB Nº 1069, de 4 de julho de 2008, tendo em vista o disposto nos arts. 149 e 150 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002 - Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (Ripi), alterado pelo Decreto nº 6.158, de 16 de julho de 2007, e o que consta do Mandado de Procedimento Fiscal nº 10.1.06.00-2008-00573-0, referente à empresa registrada sob o CNPJ nº 92.580.414/0001-55, declara: Art. 1º Os produtos relacionados neste Ato Declaratório Executivo (ADE), para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, são classificados conforme os seguintes enquadramentos: MARCA COMERCIAL VÍVERE VÍVERE QUINTA JUBAIR CAPACIDADE (mililitros) De 671 a 1000 De 671 a 1000 De 671 a 1000 CÓDIGO TIPI 2204.10.10 2204.10.90 2204.21.00 ENQUADRAMENTO (letra) 2004 2005 2006 I L I N J 01/04/2006 a 31/12/2006 P - 2007 P N J 01/01/2008 a 31/08/2008 P N - Art. 2º As classes de enquadramento previstas neste ADE referem-se a produtos comercializados em qualquer tipo de vasilhame. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. MIGUEL PLETSCH L A N MIGUEL PLETSCH ANEXO MARCA CAPACI- CÓDICOMER- DADE GO TIPI CIAL (mililitros) O I C ENQUADRAMENTO (letra) NA 01/01/0401/06/0401/11/04 01/01/05 01/01/0501/07/05 01/12/0516/06/05 2005 2006 2007 a a a a a a a a 27/01/0431/12/0431/12/04 15/06/05 13/10/0513/10/05 31/12/0531/12/05 Vinho De 671 a 2204.10.10 N N O O M Espuman1000 te Terrasul Terrasul De 671 a 2204.10.90 M M N M (mosca1000 tel) Terrasul De 671 a 2204.21.00 J 1000 Terrasul Acima de 2204.21.00 J J J J 1000 Terrasul Acima de 2204.29.00 I H 2000 A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 5, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2008 75 ISSN 1677-7042 EN PR IM SA 01/01/08 a 30/06/08 N N J - DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NOVO HAMBURGO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 41, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2008 Declara inscrição de estabelecimento no Registro Especial de produtores/engarrafadores de bebidas alcoólicas. A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NOVO HAMBURGO/RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º da Instrução Normativa SRF nº 504, de 3 de fevereiro de 2005, em conformidade com o que dispõe o art. 9º da mesma IN e os artigos 267 a 272 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002 (RIPI), e na forma do despacho exarado na fl. 67 do processo nº 11065.001453/2003-76, declara: Está inscrito no Registro Especial, sob o nº 10107/0012, como produtor/engarrafador/comércio atacadista de bebidas alcoólicas o estabelecimento da empresa DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS CARINHOZA LTDA., inscrito no CNPJ sob o nº 89.887.202/0001-00, situado na Rua João Wendelino Hennemann, nº 341, bairro Rondônia, no município de Novo Hamburgo, RS. O estabelecimento supra identificado está autorizado a produzir/engarrafar/comercializar os produtos abaixo discriminados: PRODUTO MARCA CO- CAPACIDADE DO RECIPIENTE MERCIAL Cachaça (Caninha) Carinhoza 580, 600 e 790 ml Aguardente composta com gengibre Montecastelo 880 ml Amargo ("Bitter") Índia 880 ml Batidas de amendoim e coco Carinhoza 880 ml Aguardente composta com limão Karraska 880 ml Vodca Karraska 880 ml Coquetel de vinho branco/tinto fermentado Montecastelo 880 ml de maçã e ervas aromáticas Coquetel de vinho tinto fermentado de maçã Carinhoza 880 ml e catuaba Fica revogado o Ato Declaratório Executivo DRF/NHO nº 01, de 5 de Janeiro de 2004. CLARI MARIA FANTINEL DORNELLES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 42, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2008 Declara inscrição de estabelecimento no Registro Especial de produtores/engarrafadores de bebidas alcoólicas. O Delegado-Adjunto da Receita Federal DO BRASIL em Novo Hamburgo/RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º da Instrução Normativa SRF nº 504, de 3 de fevereiro de 2005, em conformidade com o que dispõe o art. 9º da mesma IN e os artigos 267 a 272 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002 (RIPI), e na forma do despacho exarado na fl. 89 do processo nº 11065.000495/2004-71, declara: Está inscrito no Registro Especial, sob o nº 10107/0058, como produtor/engarrafador/comércio atacadista de bebidas alcoólicas o estabelecimento da empresa ENGARRAFADORA DE BEBIDAS JACARÉ LTDA., inscrito no CNPJ sob o nº 91.632.547/0001-65, situado na Rua Dom Pedro II, nº 401, Centro, no município de Canoas, RS. O estabelecimento supra identificado está autorizado a produzir/engarrafar/comercializar os produtos abaixo discriminados: PRODUTO MARCA COMERCIAL CAPACIDADE DO RECIPIENTE Vermute de vinho tinto Cantina Califórnia 900 ml Vinho tinto composto com catuaba doce Corsário 880 ml Fica revogado o Ato Declaratório Executivo DRF/NHO nº 45, de 8 de Julho de 2004. RENATO LUIZ BAUERMANN 76 ISSN 1677-7042 1 DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTA CRUZ DO SUL 04.019.685/0001-79 CORDILHEIRA DE SANT'ANA - CABERNET SAUVIGNON(VINHO FINO) CORDILHEIRA DE SANT'ANA - CHARDONNAY (VINHO FINO) CORDILHEIRA DE SANT'ANA - MERLOT(VINHO FINO) CORDILHEIRA DE SANT'ANA - TANNAT(VINHO FINO) BOM VELHINHO(RECIPIENTE NÃO-RETORNÁVEL) BOM VELHINHO(RECIPIENTE NÃO-RETORNÁVEL) TERRA MADRE((VINHO COMUM - RECIPIENTE NÃO-RETORNÁVEL) TERRA MADRE(VINHO COMUM - RECIPIENTE NÃO-RETORNÁVEL) TERRA MADRE(VINHO COMUM - RECIPIENTE RETORNÁVEL) TERRA MADRE(VINHO FINO) 04.019.685/0001-79 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 46, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2008 04.019.685/0001-79 Declara a nulidade do ato de inscrição, no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), da pessoa jurídica que menciona, conforme dispõe a Instrução Normativa RFB nº 748, de 28 de junho de 2007, com as alterações da Instrução Normativa RFB nº 854, de 30 de junho de 2008. 04.019.685/0001-79 04.346.208/0001-18 04.346.208/0001-18 O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTA CRUZ DO SUL (RS), no uso da atribuição que lhe confere o inciso IX do art. 238 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, tendo em vista o disposto nos arts. 1º, 2º, 4º, 7º, parágrafo único, inciso I, alínea "a", 9º, e 30, inciso II e § 1º, da Instrução Normativa RFB nº 748, de 28 de junho de 2007, com as alterações da Instrução Normativa RFB nº 854, de 30 de junho de 2008, e nos termos Parecer DRF/SCS/Sacat n° 179/2008, de 5 de dezembro de 2008, objeto do processo administrativo nº 13005.000696/2008-31, declara: Art. 1º Nulo o ato de inscrição, no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), da pessoa jurídica identificada abaixo, por ter sido constatado vício na inscrição, caracterizado pela inexistência de ato de constituição de empresário registrado sob número de identificação do registro de empresa (NIRE): 43104475281, na Junta Comercial do Rio Grande do Sul (JUCERGS), em 29 de agosto de 2007 (data de abertura da referida inscrição de pessoa jurídica no CNPJ), nos termos dos arts. 1º, 2º, 4º, 7º, parágrafo único, alínea "a", 8º, inciso VI, 30, inciso II, 31, inciso V, 32, inciso I, e 54 da Instrução Normativa RFB nº 748, de 28 de junho de 2007, com as alterações da Instrução Normativa RFB nº 854, de 30 de junho de 2008: Nome Empresarial: GERSON ORNELIO LEHMEN CNPJ nº: 09.165.348/0001-03 Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo produzirá efeitos a partir do dia 29 de agosto de 2007 (data de abertura da referida inscrição de pessoa jurídica no CNPJ), conforme disposto no art. 30, inciso II e § 2º, da Instrução Normativa RFB nº 748, de 2007, com as alterações da Instrução Normativa RFB nº 854, de 2008. CO ME RC IA LIZ 06.044.251/0001-54 06.044.251/0001-54 06.044.251/0001-54 06.044.251/0001-54 07.192.139/0001-23 07.192.139/0001-23 07.192.139/0001-23 07.880.948/0001-28 07.880.948/0001-28 08.423.635/0001-03 33.856.394/0039-06 33.856.394/0039-06 33.856.394/0039-06 33.856.394/0039-06 33.856.394/0039-06 33.856.394/0039-06 33.856.394/0039-06 ALTEMIR LINHARES DE MELO DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTA MARIA 33.856.394/0039-06 33.856.394/0039-06 33.856.394/0039-06 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 28, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2008 33.856.394/0039-06 AÇ ÃO Divulga o enquadramento de bebidas, segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o artigo 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989. 33.856.394/0039-06 33.856.394/0039-06 33.856.394/0039-06 33.856.394/0039-06 PR O Delegado da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Santa Maria/RS, no uso da competência delegada pela Portaria RFB nº. 1.069, de 07 de julho de 2008, e tendo em vista o disposto nos artigos 149 e 150 do Regulamento sobre Produtos Industrializados(RIPI), alterado pelo Decreto nº. 6.158, de 16 de julho de 2007 declara: Art. 1º. Os produtos relacionados neste Ato Declaratório Executivo(ADE), para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados(IPI) de que trata o artigo 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, passam a ser classificados ou ter sua classificação alterada conforme Anexo único. Art. 2º. Os produtos referidos no art. 1º, acondicionados em recipientes de capacidade superior a 1.000 ml (um mil mililitros), estão sujeitos à incidência do IPI, proporcionalmente ao que for estabelecido no enquadramento para o recipiente de capacidade de 1.000 ml (um mil mililitros), arredondando-se para 1.000 ml (um mil mililitros) a fração residual, se houver, conforme disposto no § 7º do art. 150 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002 - Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (Ripi). Art. 3º. As classes de enquadramento previstas neste ADE, salvo nos casos expressamente definidos, referem-se a produtos comercializados em qualquer tipo de vasilhame. Parágrafo único. Para as marcas de vinho comum ou de consumo corrente, comercializadas em vasilhame retornável, o enquadramento do produto dar-se-á em classe imediatamente inferior à constante deste ADE, observada a classe mínima a que se refere o inciso I do § 2º do art. 150 do Ripi. Art. 4º. Este ADE entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro 2009, de acordo com o que determina o artigo 2º, do Decreto nº. 6.588, de 01 de outubro de 2008. 33.856.394/0039-06 OI 33.856.394/0039-06 33.856.394/0039-06 33.856.394/0039-06 33.856.394/0039-06 BID 33.856.394/0039-06 33.856.394/0039-06 33.856.394/0039-06 33.856.394/0039-06 33.856.394/0039-06 33.856.394/0039-06 88.125.604/0001-05 88.125.604/0001-05 88.125.604/0001-05 88.125.604/0001-05 88.125.604/0001-05 ALEXANDRE RAMPELOTTO ANEXO ÚNICO CNPJ MARCA COMERCIAL 00.512.949/0001-70 ITALIANINHA(RECIPIENTE NÃOVEL) ITALIANINHA(RECIPIENTE NÃO-RETORNÁVEL) KETRAGO(RECIPIENTE NÃO-RETORNÁVEL) KETRAGO(RECIPIENTE NÃO-RETORNÁVEL) ITALIANINHA(RECIPIENTE RETORNÁVEL) KETRAGO(RECIPIENTE RETORNÁVEL) DALLA VALLE (VINHO COMUM - RECIPIENTE RETORNÁVEL) DALLA VALLE(VINHO COMUM - RECIPIENTE NÃO-RETORNÁVEL) DALLA VALLE(VINHO COMUM - RECIPIENTE NÃO-RETORNÁVEL) VERDE DO BRASIL( RECIPIENTE NÃO-RETORNÁVEL) VÔ BEPI(VINHO COMUM - RECIPIENTE NÃORETORNÁVEL) VÔ BEPI(VINHO COMUM - RECIPIENTE NÃORETORNÁVEL) VÔ BEPI(VINHO COMUM - RECIPIENTE RETORNÁVEL) VÔ BEPI(VINHO FINO) VÔ BEPI(VINHO FINO) VÔ BEPI(VINHO COMUM - RECIPIENTE NÃORETORNÁVEL) VÔ BEPI(VINHO COMUM - RECIPIENTE NÃORETORNÁVEL) CORDILHEIRA DE SANT'ANA(VINHO FINO) 00.512.949/0001-70 00.512.949/0001-70 00.512.949/0001-70 00.512.949/0001-70 00.512.949/0001-70 01.434.256/0001-70 01.434.256/0001-70 01.434.256/0001-70 01.708.232/0001-61 03.491.340/0001-50 03.491.340/0001-50 03.491.340/0001-50 03.491.340/0001-50 03.491.340/0001-50 03.491.340/0001-50 03.491.340/0001-50 04.019.685/0001-79 CAPACIDADE (mililitros) RETORNÁ- De 376 a 670 88.125.604/0001-05 88.125.604/0001-05 CÓDIGO ENQUADRAMENTO TIPI (letra) 2208.40.00 N 88.125.604/0001-05 De 671 a 1000 2208.40.00 P 88.483.482/0001-29 De 376 a 670 De 671 a 1000 De 376 a 670 De 376 a 670 Acima de 2000 2208.40.00 2208.40.00 2208.40.00 2208.40.00 2204.29.00 88.483.482/0001-29 Acima de 1000 2204.21.00 D De 671 a 1000 2204.21.00 G 89.047.054/0001-16 89.047.054/0001-16 De 671 a 1000 2208.70.00 R 89.047.054/0001-16 De 181 a 375 2204.21.00 D 89.047.054/0001-16 Acima de 1000 2204.21.00 D 90.993.544/0001-94 Acima de 2000 2204.29.00 E 90.993.544/0001-94 De 181 a 375 De 671 a 1000 De 376 a 670 2204.21.00 E 2204.21.00 H 2204.21.00 F 90.993.544/0001-94 De 671 a 1000 2204.21.00 F De 671 a 1000 2204.21.00 J N P L L C 88.125.604/0001-05 88.483.482/0001-29 88.483.482/0001-29 88.483.482/0001-29 88.483.482/0001-29 90.993.544/0001-94 90.993.783/0001-44 90.993.783/0001-44 Nº 241, quinta-feira, 11 de dezembro de 2008 De 671 a 1000 2204.21.00 J De 671 a 1000 2204.21.00 J De 671 a 1000 2204.21.00 J De 671 a 1000 2204.21.00 J De 671 a 1000 2208.40.00 N Até 180 2208.40.00 G Acima de 1000 2204.21.00 D De 671 a 1000 2204.21.00 F Acima de 2204.29.00 C 2000ml De 671ml até 2204.21.00 I 1000ml VINHOS MINUZZI(VINHO COMUM - RECIPIEN- Acima de 2000 2204.29.00 C TE RETORNÁVEL) VINHOS MINUZZI(VINHO COMUM - RECIPIEN- De 671 a 1000 2204.21.00 E TE NÃO-RETORNÁVEL) VINHOS MINUZZI(VINHO COMUM - RECIPIEN- Acima de 1000 2204.21.00 C TE NÃO-RETORNÁVEL) SANTA EULALIA(RECIPIENTE NÃO-RETORNÁ- De 181 a 375 2208.90.00 J VEL) SANTA EULALIA(RECIPIENTE NÃO-RETORNA- De 671 a 1000 2208.90.00 M VEL) SERRA DO CAVERA(VINHO FINO) De 671 a 1000 2204.21.00 H ALMADEN CABERNET(VINHO FINO) De 671 a 1000 2204.21.00 I ALMADEN CABERNET(VINHO FINO) De 181 a 375 2204.21.00 F ALMADEN GAMAY ROSE(VINHO FINO) De 671 a 1000 2204.21.00 I ALMADEN MERLOT(VINHO FINO) De 671 a 1000 2204.21.00 I ALMADEN PALOMAS CHARDONNAY(VINHO De 671 a 1000 2204.21.00 J FINO) ALMADEN PALOMAS TANNAT/CABERNET(VI- De 671 a 1000 2204.21.00 J NHO FINO) ALMADEN RESERVA CABERNET SAUVIG- De 671 a 1000 2204.21.00 J NON(VINHO FINO) ALMADEN RIESLING(VINHO FINO) De 671 a 1000 2204.21.00 H ALMADEN RIESLING(VINHO FINO) De 181 a 375 2204.21.00 F ALMADEN SUNNY DAYS FRISANTE BLUSH(VI- De 671 a 1000 2204.21.00 I NHO FINO) ALMADEN SUNNY DAYS FRISANTE WHITE(VI- De 671 a 1000 2204.21.00 I NHO FINO) ALMADEN UGNI BLANC(VINHO FINO) De 671 a 1000 2204.21.00 H FORESTIER CABERNET FRANC(VINHO FINO) De 671 a 1000 2204.21.00 I FORESTIER MERLOT NOIR(VINHO FINO) De 671 a 1000 2204.21.00 I FORESTIER RESERVE CABERNET SAUVIG- De 671 a 1000 2204.21.00 J NON(VINHO FINO) FORESTIER RESERVE CHARDONNAY(VINHO De 671 a 1000 2204.21.00 H FINO) FORESTIER RIESLING(VINHO FINO) De 671 a 1000 2204.21.00 H FORESTIER SAUVIGNON BLANC(VINHO FINO) De 671 a 1000 2204.21.00 H ALMADEN ESPUMANTE BRUT(ESPUMANTE) De 671 a 1000 2204.10.90 L ALMADEN ESPUMANTE DEMI SEC(ESPUMAN- De 671 a 1000 2204.10.90 L TE) PRINCE BLANC(VINHO FINO) De 671 a 1000 2204.21.00 H ALMADEN GEWURZTRAMINER(VINHO FINO) De 671 a 1000 2204.21.00 H ALMADEN RESERVA ESPECIAL SAUVIGNON De 671 a 1000 2204.21.00 J BLANC(VINHO FINO) ALMADEN RESERVA ESPECIAL TANNAT(VI- De 671 a 1000 2204.21.00 J NHO FINO) ALMADEN RESERVA ESPECIAL BRANCO(VI- De 671 a 1000 2204.21.00 J NHO FINO) ALMADEN RESERVA ESPECIAL TINTO(VINHO De 671 a 1000 2204.21.00 J FINO) TRI CANA OURO(RECIPIENTE NÃO-RETORNÁ- De 671 a 1000 2208.40.00 H VEL) ROZANO AMARGO BITTER(RECIPIENTE NÃO- De 671 a 1000 2208.90.00 K RETORNÁVEL) GALEGUINHO(RECIPIENTE NÃO-RETORNÁ- De 671 a 1000 2208.90.00 H VEL) ROZANO VERMOUTH(RECIPIENTE NÃO-RE- De 671ml até 2205.10.00 H TORNÁVEL) 1000ml TRI CANA(RECIPIENTE NÃO-RETORNÁVEL) De 671ml até 2208.40.00 H 1000ml DALYZA VODKA(RECIPIENTE NÃO-RETORNÁ- De 671ml até 2208.60.00 L VEL) 1000ml TRI CANA(RECIPIENTE RETORNÁVEL) De 376ml até 2208.40.00 D 670ml TRI CANA - COCKTAIL FERMENTADO DE MA- De 671ml até 2206.00.90 H ÇÃ(RECIPIENTE NÃO-RETORNÁVEL) 1000ml Ex 01 TRI CANA OURO(RECIPIENTE VIDRO NÃO-RE- De 671ml até 2208.40.00 I TORNÁVEL) 1000ml VELHO AMANCIO(VINHO COMUM - RECIPIEN- De 181 a 375 2204.21.00 D TE NÃO-RETORNÁVEL) VELHO AMANCIO(VINHO COMUM - RECIPIEN- De 671 a 1000 2204.21.00 H TE NÃO-RETORNÁVEL) VELHO AMANCIO(ESPUMANTE) De 671 a 1000 2204.10.90 O VELHO AMANCIO(VINHO FINO) De 671 a 1000 2204.21.00 J VELHO AMANCIO(VINHO FINO) De 181 a 375 2204.21.00 F VELHO AMANCIO(VINHO COMUM - RECIPIEN- Acima de 2000 2204.29.00 F TE RETORNÁVEL) SANTA FLORA(VINHO FINO) De 671 a 1000 2204.21.00 H SANTA FLORA(VINHO COMUM - RECIPIENTE De 671 a 1000 2204.21.00 F NÃO-RETORNÁVEL) SANTA FLORA(VINHO COMUM - RECIPIENTE Acima de 1000 2204.21.00 D NÃO-RETORNÁVEL) SANTA FLORA(VINHO COMUM - RECIPIENTE Acima de 2000 2204.29.00 E RETORNÁVEL) CHAPADÃO(VINHO COMUM - RECIPIENTE RE- Acima de 1000 2204.21.00 D TORNÁVEL) CHAPADÃO(VINHO COMUM - RECIPIENTE De 671 a 1000 2204.21.00 E NÃO-RETORNÁVEL) CHAPADÃO(VINHO COMUM - RECIPIENTE RE- Acima de 2000 2204.29.00 D TORNÁVEL) ELCHALLÚ(VINHO FINO) De 671 a 1000 2204.21.00 J VINHO JAGUARI(VINHO COMUM - RECIPIENTE De 671 a 1000 2204.21.00 F NÃO-RETORNÁVEL) VINHO JAGUARI(VINHO COMUM - RECIPIENTE Acima de 1000 2204.21.00 D NÃO-RETORNÁVEL) A PO RT ER CE IRO S 1 Nº 241, quinta-feira, 11 de dezembro de 2008 90.993.783/0001-44 90.993.783/0001-44 93.232.163/0001-80 93.232.163/0001-80 95.613.006/0001-40 95.613.006/0001-40 95.613.006/0001-40 95.613.006/0001-40 95.613.006/0001-40 95.613.006/0001-40 95.613.006/0001-40 95.613.006/0001-40 97.449.771/0001-00 97.449.771/0001-00 97.449.771/0001-00 97.449.771/0001-00 97.449.771/0001-00 VINHO JAGUARI(VINHO COMUM - RECIPIENTE RETORNÁVEL) VINHO MEDALHÃO(VINHO COMUM - RECIPIENTE NÃO-RETORNÁVEL) BOLFE(VINHO COMUM - RECIPIENTE NÃO-RETORNÁVEL) BOLFE(VINHO COMUM - RECIPIENTE RETORNÁVEL) KIKANA( RECIPIENTE RETORNÁVEL) KIKANA( RECIPIENTE NÃO-RETORNÁVEL) KIKANA(RECIPIENTE NÃO-RETORNÁVEL) BUCANERO(VINHO COMUM - RECIPIENTE NÃO-RETORNÁVEL) BUCANERO(VINHO COMUM - RECIPIENTE RETORNÁVEL) BRAMBILLA(VINHO COMUM - RECIPIENTE RETORNÁVEL) BUCANERO(RECIPIENTE RETORNÁVEL) RURIK(RECIPIENTE NÃO-RETORNÁVEL) IBARAMA( RECIPIENTE NÃO-RETORNÁVEL) IBARAMA(RECIPIENTE RETORNÁVEL) PIPA DO VOVÓ(RECIPIENTE RETORNÁVEL) CENTENÁRIO( RECIPIENTE NÃO-RETORNÁVEL) PIPA DO VOVÓ(RECIPIENTE NÃO-RETORNÁVEL) Acima de 2000 2204.29.00 D De 671 a 1000 2204.21.00 G De 671 a 1000 2204.21.00 C Acima de 2000 2204.29.00 C De 376 a 670 De 376 a 670 De 671 a 1000 Acima de 1000 2208.40.00 2208.40.00 2208.40.00 2204.21.00 Acima de 2000 2204.29.00 C Acima de 2000 2204.29.00 C Acima de 2000 De 671 a 1000 De 671 a 1000 De 376 a 670 De 376 a 670 De 671 a 1000 2206.00.90 2208.60.00 2208.40.00 2208.40.00 2208.40.00 2208.40.00 De 671 a 1000 2208.40.00 H C D H C I - data de emissão: 1º de janeiro de 2008; II - data-base: 1º de julho de 2000; III - data de vencimento: 1º de janeiro de 2038; IV - forma de colocação: direta, em favor do interessado; V - modalidade: nominativa; VI - valor nominal na data-base: R$ 1,00; VII - valor nominal em 1º de dezembro de 2008: R$ 2,242803; VIII - taxa de juros: não há; IX - atualização do valor nominal: mensalmente, pela variação do Índice Geral de Preços Mercado - IGP-M do mês anterior, divulgado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV; X - resgate do principal: em parcela única, na data do seu vencimento, sem prejuízo de resgate antecipado. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. D L H D D H SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL PORTARIA Nº 700, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2008 O SECRETÁRIO-ADJUNTO DO TESOURO NACIONAL, no uso da competência que lhe confere a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003, e em conformidade com o art. 7º da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, e com o Decreto nº 3.859, de 4 de julho de 2001, resolve: Art. 1º Autorizar a emissão de 15.475.337 (quinze milhões, quatrocentos e setenta e cinco mil, trezentos e trinta e sete) Certificados Financeiros do Tesouro, Série E, Sub-série 1 - CFT-E1, no valor de R$ 34.708.132,24 (trinta e quatro milhões, setecentos e oito mil, cento e trinta e dois reais e vinte e quatro centavos), a serem colocados em favor do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior - FIES, observadas as seguintes condições: 77 ISSN 1677-7042 PAULO FONTOURA VALLE SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS PORTARIA N o- 3.130, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2008 O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso de sua atribuição prevista no artigo 37 do Decreto-Lei No 73, de 21 de novembro de 1966, e considerando o disposto no artigo 12 da Lei Complementar No 126, de 15 de janeiro de 2007, com base no artigo 4o da Resolução CNSP N° 173, de 17 de dezembro de 2007, e o que consta do Processo SUSEP n° 15414.001953/2008-66, resolve: Art. 1° Revogar a Portaria SUSEP N° 3.086, de 4 de novembro de 2008, que suspendeu a autorização para funcionamento concedida a CORMATT CORRETORA DE RESSEGUROS LTDA., CNPJ n° 07.397.897/0001-88, com sede social na cidade do Rio de Janeiro - RJ, restabelecendo assim a autorização concedida, anteriormente, por meio da Portaria SUSEP No 2.947, de 27 de maio de 2008, nos termos do artigo 5o da Resolução CNSP N° 173, de 17 de dezembro de 2007. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX L A N O I C A S N NA ARMANDO VERGILIO DOS SANTOS JÚNIOR IM E R P 78 ISSN 1677-7042 1 Ministério da Integração Nacional . SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA Nº 315, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2008 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº 1.425, de 20 de dezembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 2005, Seção 2, página 28 e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 60, da Lei nº 11.514, de 13 de agosto de 2007 (LDO-2008), e considerando a necessidade de adequar a programação orçamentária do Ministério da Integração Nacional, a fim de permitir a aplicação dos recursos por meio de convênios celebrados com Municípios, resolve: Art. 1º Promover, na forma do Anexo desta Portaria, a alteração da modalidade de aplicação de dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. LUIZ ANTONIO SOUZA DA EIRA ANEXO 53000 - Ministério da Integração Nacional 53101 - Ministério da Integração Nacional CO R$ 1,00 ANEXO ME REDUÇÃO Programa de Trabalho 18.544.0515.1851.0084 - Construção e Recuperação de Obras de Infra-Estrutura Hídrica - No Estado do Maranhão. RC ESF Modalidade 100 44.30.00 240.000,00 240.000,00 44.40.00 240.000,00 240.000,00 44.30.00 25.572.949,00 25.572.949,00 44.40.00 25.572.949,00 25.572.949,00 F Valor ACRÉSCIMO Modalidade Valor FTE 06.182.1027.8348.0118 - Apoio a Obras Preventivas de Desastres na Região Metropolitana do Recife - No Estado de Pernambuco. Total IA F LIZ 100 25.812.949,00 25.812.949,00 AÇ JUSTIFICATIVA: A alteração orçamentária visa permitir a execução dos recursos por meio de convênios celebrados com Município nos Estados do Maranhão e Pernambuco. SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA RESOLUÇÃO N o- 8, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2008 A Diretoria Colegiada da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XV do art. 8º do Anexo I - Estrutura Regimental da Sudam, Capitulo V, Seção II, aprovada pelo Decreto nº. 6.218 de 04/10/2007, e o disposto no art. 47, §1º, incisos I, II e III do Regulamento do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia, aprovado pelo Decreto nº. 4.254 de 31/05/2002, resolve: Art. 1º Aprovar observado o disposto no art.28, parágrafos 3º e 9º, do Regulamento do FDA, aprovado pelo Decreto nº. 4.254 de 31/05/2002, a Carta-Consulta apresentada pela empresa GERANORTE - GERADORA DE ENÉRGIA DO NORTE S/A, voltada à implantação de um complexo termelétrico constituído pela UTE's Nova Olinda e Tocantinópolis, com capacidade instalada de 331,1 MW no Município de Miranda do Norte, no Estado do Maranhão, com participação do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia - FDA, no valor de R$314.100.000,00 (trezentos e quatorze milhões e cem mil reais). Art. 2º Determinar, observado o disposto no parágrafo 14º do art.28, do mesmo diploma legal a publicação desta Resolução no Diário Oficial da União, recomendando ainda, a sua mais ampla divulgação inclusive através dos meios eletrônicos. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DJALMA BEZERRA DE MELLO Superintendente INOCENCIO RENATO GASPARIM Diretoria de Gestão de Fundos e Incentivos e de Atração de Investimentos GEORGETT MOTTA CAVALCANTE Diretoria de administração . Ministério da Justiça CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA ATA DA 525ª SESSÃO ORDINÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO REALIZADA EM 10 DE DEZEMBRO DE 2008 Hora: 10h Presidente: Arthur Badin Secretário do Plenário: Fabio Alessandro Malatesta dos Santos Foram distribuídos pelo sistema de sorteio os seguintes feitos: Ato de Concentração nº 08012.011505/2008-38 Requerentes: Banco do Brasil S.A, Banco do Estado do Piauí S.A. ÃO Advogado: não consta nos autos. Relator: Conselheiro Paulo Furquim de Azevedo Ato de Concentração nº 08012.011506/2008-82 Requerentes: Compera Ntime Internet Móvel S.A., Movile Serviços em Tecnologia Ltda. Advogado(s): Lauro Celidonio Gomes dos Reis Neto, Patrícia Avigni, Paula S.J.A. Amaral Salles. Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia Ato de Concentração nº 08012.011507/2008-27 Requerentes: Comporte Participações S.A., Empresa de Ônibus Nossa Senhora da Penha, IAC Participações e Empreendimentos Ltda., Max Empreendimentos e Participações S.A. Advogado(s): Ana Carolina Lopes de Carvalho, Fernando de Oliveira Marques, André Previato Relator: Conselheiro Vinícius Marques de Carvalho Ato de Concentração nº 08012.011514/2008-29 Requerentes: A. Alves de Sousa, Silver Indústria e Comércio de Acessório para Construção Civil Ltda, Tigre S.A Ttubos e Conexões Advogado(s): Claudia Nastari Capanema, Gianni Nunes de Araújo, José Inácio Gonzaga Franceschini. Relator: Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan Ato de Concentração nº 08012.011554/2008-71 Requerentes: Fiberware Equipamentos Serviços para Indústria Ltda, Ocean Coating Revestimentos Ltda. Advogado(s): Alexandre Henrique Del Nero Poletti, Guilhernme Pereira Dias Neves, Thigo Alonso de Oliveira. Relator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo Ato de Concentração nº 08012.011572/2008-52 Requerentes: Publicis Digital Comunicações Ltda., Tribal Interativa Ltda. Advogado(s) Tito Amaral de Andrade, Bruno Alves Duarte, Gustavo Lage Norman e outros. Relator: Conselheiro César Costa Alves de Mattos Ato de Concentração nº 08012.011608/2008-06 Requerentes: Bertin S.A, Cooperocarne Cooperativa Rondoniense de Carne Ltda. Advogado(s): Tito Amaral de Andrade, Helena de Sá, Bruno Alves Duarte e outros. Relator: Conselheiro César Costa Alves de Mattos Ato de Concentração nº 08012.011618/2008-33 Requerentes: AXT Acquisition Holdings, Inc, General Dynamics Corporation Advogado(s): Lilian Barreira , Marcos Pajolla Garrido, Cristianne Saccab Zarzur. Relator: Conselheiro César Costa Alves de Mattos PR OI BID A Nº 241, quinta-feira, 11 de dezembro de 2008 Advogados: Aurélio Marchini Santos, José Del Chiaro Ferreira da Rosa e outros Relator: Conselheiro Paulo Furquim de Azevedo Ato de Concentração nº 08012.010741/2008-37 Requerentes: Estácio Participações S.A. e SESAL - Sociedade de Ensino Superior do Alagoas Ltda. Advogados: Plinio Pinheiro Guimarães Neto, Pedro Barreto Vasconcellos, René Mostardeiro Brunet e outros Relator: Conselheiro Paulo Furquim de Azevedo Ato de Concentração nº 08012.002591/2007-15 Requerentes: Schering-Plough Corporation e Akzo Nobel N.V. Advogados: Fábio Amaral Figueira, Pedro A. Garcia, José Inácio Gonzaga Franceschini, Camila Castanho Girardi e outros Relator: Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan Ato de Concentração nº 08012.008268/2008-28 Requerente: Robert Bosch GMBH Advogados: José Alexandre Buaiz Neto, Danilo Palermo, Anna Cláudia Coelho Dias e outros Relator: Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan Ato de Concentração nº 08012.009559/2008-33 Requerentes: Ahlstrom Louveira Ltda. e Votorantim Celulose e Papel S.A. Advogados: José Inácio G. Franceschini, Gianni Nunes de Araújo, Cristiane Helena L. Ferrero e outros Relator: Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan Ato de Concentração nº 08012.009751/2008-20 Requerentes: Altria Group Inc. ("Altria") e UST Inc ("UST") Advogados: Cristianne Saccab Zarzur, Lilian Barreira, José Carlos Buaiz e outros Relator: Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan Ato de Concentração nº 08012.010164/2008-83 Requerentes: J.A.N.S.P.E. Empreendimentos e Participações S.A. e JB Bioenergy Inc. Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Gianni Nunes de Araújo, Bruno Greca Consentino e outros Relator: Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan Ato de Concentração nº 08012.010272/2008-56 Requerentes: Companhia Energética de Minas Gerais e Empresa Paranaense de Transmissão de Energia Advogados: Mariana Helena Arruda e Silva, Elisa Silva de Assis Ribeiro, Taís Cruz Habibe e outros Relator: Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan Ato de Concentração nº 08012.010455/2008-71 Requerentes: São Pedro Energética S.A. e Itiquira EnergéticaS.A. Advogados: Amanda Arantes Moreira, Leopoldo Faiad da Cunha, Caio Bastos Paschoal e outros Relator: Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan Ato de Concentração nº 08012.010748/2008-59 Requerente: Estácio Participações S.A. Advogados: Pedro Barretto Vasconcelos, René Mostardeiro Brunet, Plinio Pinheiro Guimarães Neto e outros Interessada: Sociedade de Ensino Superior do Sergipe Ltda. Relator: Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan Ato de Concentração nº 08012.002820/2007-93 Requerentes: Petróleo Brasileiro S.A. e Refinaria de Petróleo Ipiranga S.A. Advogados: Aurélio Marchini Santos, Ana Bátia Glenk Ferreira, Frederico Carrilho Donas e outros Relator: Conselheiro Vinícius Marques de Carvalho Ato de Concentração nº 08012.010018/2008-58 Requerentes: Monsanto do Brasil Ltda. e Nufarm Indústria Química e Farmacêutica S.A. Advogados: Bruno Greca Consentino, Camila Pimentel Porto Doria, José Inácio Gonzaga Franceschini e outros Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia Ato de Concentração nº 08012.010275/2008-90 Requerentes: Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG e Empresa Norte de Transmissão de Energia S.A. - ENTE Advogados: João Dácio Rolim, Elisa Silva Ribeiro e outros Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia Ato de Concentração nº 08012.010621/2008-30 Requerentes: Tam Linhas Aéreas S.A. e Star Alliance Advogados: Cristiane Romano Farhat Ferraz, Gustavo Lage Noman, Tito Amaral Andrade e outros Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia Ato de Concentração nº 08012.010746/2008-60 Requerentes: Estácio Participações S.A. e União Nacional de Educação e Cultura Ltda. Advogados: René Mostardeiro Brunet, Pedro Barreto Vasconcellos, Fabio Yanitchkis Couto e outros Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia Ato de Concentração nº 08012.006940/2007-60 Requerentes: Korkula Participações Ltda. e Atacadão Distribuição, Comércio e Indústria Ltda. Advogados: Lilian Barreira e Fabíola Cammarota de Abreu Relator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo Ato de Concentração nº 08012.009422/2008-89 Requerentes: Companhia Brasileira de Estireno e Dow Brasil S.A. Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Mauro Grimberg e outros Relator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo Ato de Concentração nº 08012.009540/2008-97 Requerentes: 3M Company e Meguiar's Inc. Advogados: Mauro Grinberg, André Marques Gilberto, Natália Oliveira Felix e outros PO ARTHUR BADIN Presidente do Conselho FABIO ALESSANDRO MALATESTA DOS SANTOS Secretário do Plenário PAUTA DA 436ª SESSÃO ORDINÁRIA A SER REALIZADA EM 17 DE DEZEMBRO DE 2008 Início: 10h Ato de Concentração nº 08012.011196/2005-53 Requerentes: Air Liquide Brasil Ltda. e White Martins Gases Industriais Ltda. RT ER CE IRO S 1 Nº 241, quinta-feira, 11 de dezembro de 2008 Relator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo Ato de Concentração nº 08012.010271/2008-10 Requerentes: Hamilton Robinson LLC e Sequa Corporation Advogados: Tulio do Egito Coelho, Alessandro Marius Martins e Marcelo Maciel Torres Filho e outros Relator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo ARTHUR BADIN Presidente do Conselho DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA EXECUTIVA COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA ALVARÁ Nº 5.964, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2008 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no Processo nº 08512.014648/2008-61-DELESP/SR/SP, declara revista a autorização para funcionamento de serviços ORGÂNICOS de VIGILÂNCIA, válida por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa FRIGORÍFICO MARBA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 61.270.393/0001-48, tendo como responsável pelo serviço orgânico de segurança: ANDRE FERMINIO, para efeito de exercer suas atividades no Estado de SÃO PAULO. ADELAR ANDERLE ALVARÁ Nº 6.041, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2008 O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei nº 9.017 de 30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 08255.023049/2008-16-SR/DPF/BA; resolve: Conceder autorização à empresa STARVIG VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ/MF nº 05.654.919/0001-12, sediada no Estado da BAHIA para adquirir armas e munições nas seguintes quantidades e naturezas: - 132 (CENTO E TRINTA E DOIS) REVÓLVERES CALIBRE 38 pertencentes a empresa ASCOP VIGILÂNCIA ELETRÔNICA E PATRIMONIAL LTDA, CNPJ/MF 42.018.416/0001-87 e; - 2.376 (DOIS MIL, TREZENTOS E TRINTA E SEIS) CARTUCHOS CALIBRE 38 em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército. O Prazo para iniciar o processo de compra expirará em 60 dias, a partir da publicação desta autorização. ALVARÁ Nº10.213, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2008 O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº 7.102/83, alterada pela Lei nº 9.017/95, e pelo art. 32 do Decreto nº 89.056/83, alterado pelo Decreto nº 1.592/95, atendendo solicitação do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 2008/0001213/DPF/SCS/RS; resolve: CONCEDER autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano a partir da data da publicação no D.O.U., à empresa Segurança E.S. Cardoso Ltda, CNPJ/MF: 08.930.916/0001-52, com sede na Rua Princesa Isabel, 178, tendo como Sócio(s): Ademir Butzge, Alexandra Hillesheim, André Butzge, Evandro dos Santos Cardoso, Glaci Grasel, especializada na prestação de serviços de Vigilância Patrimonial, para exercer suas atividades no RIO GRANDE DO SUL, com Certificado de Segurança nº000117, expedido pela SR/DPF/RS. ADELAR ANDERLE SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE Em 10 de dezembro de 2008 Nº 812. Determino a divulgação dos seguintes atos de concentração econômica protocolados nos termos do art. 54, da Lei nº 8.884/94 e do art. 13, da Portaria nº 5/96/SDE: AC nº 08012.011642/2008-72. Rqtes: HYPERMARCAS S.A ("Hypermarcas"), AMERICAN SAFETY RAZOR DO BRASIL LTDA. ("American") e ASR EXPORTAÇÃO, IMPORTAÇÃO, COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS DE BARBEAR LTDA. ("ASR Indústria"). Operação: celebração, entre as requerentes, de Contrato de fornecimento, não competição e outras avenças. O setor de atividade envolvido é o de Indústria Farmacêutica e de Produtos de Higiene. DIEGO FALECK DESPACHOS DO CHEFE A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX ADELAR ANDERLE ALVARÁ Nº 6.054, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2008 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no Processo nº 08512.016484/2008-14-DELESP/SR/SP, declara revista a autorização para funcionamento de serviços especializados de VIGILÂNCIA e habilitada a exercer a atividade de SEGURANÇA PESSOAL PRIVADA, válida por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa COPSEG SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.038.653/0001-58, tendo como sócios PAULO ROBERTO DA SILVA TOLEDO e SERGIO DA SILVA TOLEDO, para efeito de exercer suas atividades no Estado de SÃO PAULO. ADELAR ANDERLE o- ALVARÁ N 10.211, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2008 O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº 7.102/83, alterada pela Lei nº 9.017/95, e pelo art. 32 do Decreto nº 89.056/83, alterado pelo Decreto nº 1.592/95, atendendo solicitação do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 2008/0000722/DELESP/DREX/SR/DPF/PE; resolve: CONCEDER autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano a partir da data da publicação no D.O.U., à empresa MP SEGURANÇA PRIVADA LTDA-ME, CNPJ/MF: 09.310.232/000110, com sede na RUA DOS GUARARAPES, tendo como Sócio(s): MARCOS LAGEDO LINS, PAULO ROBERTO LAGEDO LINS, especializada na prestação de serviços de Vigilância Patrimonial, para exercer suas atividades em PERNAMBUCO, com Certificado de Segurança nº000116, expedido pela SR/DPF/PE. ADELAR ANDERLE Processo nº 08505.037469/2008-91 - Jose Antonio Leon Rodriguez, Rina Isabel Fernandez Silva, Antonio Jose Leon Fernandez, Isabel Cristina Leon Fernandez e Jesus Alberto Leon Fernandez Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido de Transformação de Visto item V em Permanente. Processo nº 08505.044616/2008-89 - Michael Terp Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido de Transformação de Visto item V em Permanente. Processo nº 08505.037292/2008-22 - Allan Valsky e Renate Niederle Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido de Transformação de Visto item V em Permanente. Processo nº 08460.017313/2008-57 - Gladys Augusta Zevallos Nalvarte Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido de Transformação de Visto item V em Permanente. Processo nº 08460.009750/2008-05 - Nervo Oswaldo Sanchez Rivadeneira, Dora Maria Auxiliadora Benites Rosero e Gabriel Alejandro Sanchez Benites Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido de Transformação de Visto item V em Permanente. Processo nº 08505.044678/2008-91 - Masaki Chiba, Kyoko Chiba, Hizuru Chiba e Yoichi Chiba Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido de Transformação de Visto item V em Permanente. Processo nº 08461.001028/2008-12 - Roberto Zambrana Moreno e Carmen Lima de Zambrana Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido de Transformação de Visto item V em Permanente. Processo nº 08354.003446/2008-53 - Claudio Vladimir Radil Moyano Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido de Transformação de Visto item V em Permanente. Processo nº 08505.042167/2008-34 - Ariel Claudio Maffi, Marta Adriana Emin de Maffi e Daniela Maffi Emin Diante da solicitação de arquivamento efetuada pelo representante legal da empresa, determino o ARQUIVAMENTO do Pedido de Transformação de Visto item V em Permanente. Processo nº 08505.024311/2008-51 - Yoshihiro Takanashi e Keiko Takanashi Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido de Prorrogação de Estada no País até 08/09/2010. Processo nº 08000.012442/2008-76 - Bernardo Nuno Rodrigues dos Santos Sebastião Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido de Prorrogação de Estada no País até 29/04/2010. Processo nº 08000.008038/2008-06 - Efstratios Zeimpekis Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de Prorrogação de Estada no País até 17/11/2009. Processo nº 08000.010279/2008-15 - Gerry Para On Fernandez Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de Prorrogação de Estada no País até 02/12/2010. Processo nº 08000.012456/2008-90 - Simon Julian Harvey Bourquin Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de Prorrogação de Estada no País até 25/09/2010. Processo nº 08000.011390/2008-11 - Darrell Gene Karst Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da L A N O I C A S N E R P SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE ESTRANGEIROS DIVISÃO DE PERMANÊNCIA DE ESTRANGEIROS IM Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido de Transformação de Visto item V em Permanente. Processo nº 08505.024443/2008-82 - Daniel Mauricio Toledo Diaz, Silvia Marcela Uribe San Juan, Ignacio Pablo Toledo Uribe, Isidora Paz Toledo Uribe e Joaquin Antonio Toledo Uribe Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido de Transformação de Visto item V em Permanente. Processo nº 08505.025816/2008-32 - Xiangdong Liu e Gu Qingqing Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido de Transformação de Visto item V em Permanente. Processo nº 08505.042186/2008-61 - Fujio Tanaka Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido de Transformação de Visto item V em Permanente. Processo nº 08505.023519/2008-52 - Theodore Ross Gorn Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido de Transformação de Visto item V em Permanente. Processo nº 08505.044657/2008-75 - Carlos Antonio de La Torre Martinez, Magaly Manteiga de de La Torre, Oscar de La Torre Manteiga e Andrea de La Torre Manteiga Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido de Transformação de Visto item V em Permanente. Processo nº 08505.026753/2008-31 - Jacques Emery, Pascale Catherine Emery Durenne e Pauline Laure Emery Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido de Transformação de Visto item V em Permanente. Processo nº 08505.039241/2008-35 - Juan Alfonso Marambio Bravo, Monica Bernardita Santana Quinteros, Juan Pablo Marambio Santana e Gonzalo Andres Marambio Santana Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido de Transformação de Visto item V em Permanente. 79 ISSN 1677-7042 NA 80 ISSN 1677-7042 1 informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de Prorrogação de Estada no País até 05/10/2009. Processo nº 08000.012758/2008-68 - Lorenzo Segundo Torres Fernandez Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de Prorrogação de Estada no País até 04/10/2010. Processo nº 08000.011222/2008-25 - Milton Roy Miley Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de Prorrogação de Estada no País até 26/02/2010. Processo nº 08461.000723/2008-59 - James Robert Dyer Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de Prorrogação de Estada no País até 04/12/2010. Processo nº 08000.012281/2008-11 - Mark Derrick Twynam Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de Prorrogação de Estada no País até 04/12/2010. Processo nº 08000.012281/2008-11 - Mark Derrick Twynam Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido de Prorrogação de Estada no País até 16/08/2010. Processo nº 08000.010652/2008-20 - Simona Cavuoto Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido de Prorrogação de Estada no País até 27/08/2010. Processo nº 08000.012335/2008-48 - Larry Charles Masserant Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido de Prorrogação de Estada no País até 14/09/2010. Processo nº 08000.011292/2008-83 - Carl Christian Schierenbeck Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido de Prorrogação de Estada no País até 07/01/2011. Processo nº 08000.012428/2008-72 - Lia Marcela Rusinque Fonseca Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido de Prorrogação de Estada no País até 27/08/2010. Processo nº 08000.012540/2008-11 - Gerhard Marcel Leonhardt Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido de Prorrogação de Estada no País até 01/11/2010. Processo nº 08000.012527/2008-54 - Theodore James Ver Haar III e Shirley Ann Ver Haar Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido de Prorrogação de Estada no País até 05/08/2010. Processo nº 08000.012267/2008-17 - John Edward Esquiagola Aranda Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido de Prorrogação de Estada no País até 21/11/2010. Processo nº 08000.012684/2008-60 - Ajay Balakrishna Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido de Prorrogação de Estada no País até 04/10/2010. Processo nº 08000.012677/2008-68 - Erving Mayorga Guerrero, Monica Hardtmann, Enrique Alberto de Jesus Arcay Hardtmann e Daniel Enrique Mayorga Hardtmann Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido de Prorrogação de Estada no País até 29/04/2010. CO ME RC IA LIZ Nº 241, quinta-feira, 11 de dezembro de 2008 Ministério da Previdência Social Processo nº 08000.007383/2008-14 - Israel Amaquin Bustamante Diante dos novos elementos constantes nos autos e, considerando a informação do Ministério do Trabalho e Emprego, torno insubsistente o ato indeferitório publicado no Diário Oficial de 30/06/2008, para DEFERIR o pedido de Reconsideração concedendo a Prorrogação de Prazo de Estada no País até 31/12/2008. Processo nº 08000.022882/2007-51 - Yann Plumereau Diante da manifestação contrária do Ministério do Trabalho, informando que não houve comprovação dos resultados alcançados pelo plano de treinamento, conforme exigido pelo art. 3°, parágrafo único da Resolução Normativa n° 61/04 do CNIg, INDEFIRO o pedido de Prorrogação de Estada no País. Processo nº 08000.008976/2008-06 - Eric Eardley Long, Pamela Lucien Long e Raeshaad Long Diante da manifestação contrária do Ministério do Trabalho e Emprego informando que a data de admissão está incorreta na CTPS, a remuneração foi anotada à menor, bem como a remuneração da prorrogação de contrato de trabalho está aquem da que foi autorizada inicialmente por esta Coordenação Geral de Imigração, configurando redução salarial, vedada constitucionalmente, INDEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País. Processo nº 08492.001998/2008-42 - Jose Humberto Jurado Contreras Tendo em vista que já decorreu o prazo superior ao da estada solicitada, determino o ARQUIVAMENTO do pedido de Prorrogação de prazo de estada no País. Processo nº 08000.011984/2008-21 - Jacob Harper Clarke FERNANDA R. SALDANHA DE AZEVEDO Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou provado que o(a) estrangeiro(a) mantém a prole brasileira sob sua guarda e dependência econômica, assistindo-a social e moralmente. Processo Nº 08241.000030/2005-16 - Wilson Villegas Valencia Processo Nº 08391.000261/2008-41 - Castulo Aduviri Marca e Rocio Erika Linares Vila Processo Nº 08391.002535/2008-36 - Sérgio Barrios Gonzalez Processo Nº 08504.023125/2007-23 - Claudio Luis Aguilera Lucero Processo Nº 08505.009515/2008-61 - Victor Hugo Rojas Rojas e Wilma Veronica Quispe de Rojas Processo Nº 08505.013319/2008-91 - Chengjin Chen e Yanfang Zheng Processo Nº 08505.054057/2007-34 - Martha Quispe Callisaya Processo Nº 08505.064078/2007-68 - Oscar Ayma Ramos e Juana Lidia Coarite Processo Nº 08505.064128/2007-15 - Paul Eric Mamani Choque e Pastora Sonia Huaqui Apaza Processo Nº 08505.064413/2007-28 - Qiuwei Zhou e Xiaofeng Wang Processo Nº 08505.067188/2007-81 - Hongwei Dai Processo Nº 08505.067189/2007-26 - Luis Fernandez Herrera, Eliana Fernandez Chirinos, Eugenia Chirinos de Fernandez e Heybi Fernandez Chirinos AÇ ÃO PR OI BID A MÍRIAN CÉLIA ÁLVARES DE ANDRADE P/Delegação de Competência GABINETE DO MINISTRO PORTARIA N o- 402, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2008 Disciplina os parâmetros e as diretrizes gerais para organização e funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos ocupantes de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em cumprimento das Leis n o- 9.717, de 1998 e n o- 10.887, de 2004. O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no art. 9 o- da Lei n o- 9.717, de 27 de novembro de 1998, resolve: Art. 1 o- Os parâmetros e as diretrizes gerais previstos na Lei n o- 9.717, de 27 de novembro de 1998, que dispõe sobre regras para organização e funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos, ocupantes de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e o cumprimento do disposto nos arts. 1º, 2 o- e 15 da Lei n o- 10.887, de 18 de junho de 2004, serão regidos conforme as disposições desta Portaria. Seção I - Disposições Preliminares Art. 2 o- Regime Próprio de Previdência Social - RPPS é o regime de previdência, estabelecido no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que assegura, por lei, aos servidores titulares de cargos efetivos, pelo menos, os benefícios de aposentadoria e pensão por morte previstos no art. 40 da Constituição Federal. § 1 o- O RPPS oferecerá cobertura exclusiva a servidores públicos titulares de cargo efetivo, magistrados, ministros e conselheiros dos Tribunais de Contas, membros do Ministério Público e de quaisquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações e a seus dependentes. § 2 o- O servidor do ente federativo, incluídas suas autarquias e fundações, ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de cargo eletivo, bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, é segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social - RGPS. § 3 o- O segurado do RPPS, quando cedido a órgão ou entidade de outro ente federativo, com ou sem ônus para o cessionário, permanecerá vinculado ao regime previdenciário de origem. Seção II - Do Caráter Contributivo Art. 3 o- Os RPPS terão caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do ente federativo, dos servidores ativos, inativos e pensionistas, observando-se que: I - a alíquota de contribuição dos segurados ativos destinada ao RPPS não poderá ser inferior à dos servidores titulares de cargos efetivos da União; II - as contribuições sobre os proventos de aposentadoria e sobre as pensões observarão a mesma alíquota aplicada ao servidor ativo do respectivo ente federativo e incidirá sobre a parcela dos proventos e pensões concedidas pelo RPPS que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS; III - a contribuição do ente federativo não poderá ser inferior ao valor da contribuição do servidor ativo nem superior ao dobro desta, observado o cálculo atuarial inicial e as reavaliações atuariais anuais. § 1 o- O ente federativo será responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras do RPPS, decorrentes do pagamento de benefícios previdenciários, ainda que supere o limite máximo previsto no inciso III do caput. § 2 o- Quando o beneficiário for portador de doença incapacitante, conforme definido pelo ente federativo e de acordo com laudo médico pericial, a contribuição prevista no inciso II do caput incidirá apenas sobre a parcela de proventos de aposentadoria e de pensão que supere o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS. Art. 4 o- A lei do ente federativo definirá as parcelas que comporão a base de cálculo da contribuição. § 1 o- O ente poderá, por lei, prever que a inclusão das parcelas pagas em decorrência de local de trabalho, de função de confiança ou de cargo em comissão, será feita mediante opção expressa do servidor, para efeito do cálculo de que trata o art. 1 o- da Lei n o10.887, de 2004, respeitado, na definição do valor dos proventos, o limite máximo de que trata o § 5 o- daquele artigo. § 2 o- Os segurados ativos também contribuirão sobre o décimo terceiro salário, bem como sobre os benefícios de salário-maternidade e auxílio-doença, e os inativos e pensionistas sobre a gratificação natalina ou abono anual. § 3 o- Se a lei do ente federativo não excluir o valor do benefício de auxílio-doença da base de cálculo de contribuição do ente federativo durante o afastamento do servidor, as contribuições correspondentes continuarão a ser repassadas pelo ente à unidade gestora do RPPS. § 4 o- Não incidirá contribuição sobre o valor do abono de permanência instituído pela Emenda Constitucional n o- 41, de 19 de dezembro de 2003. Art. 5 o- As contribuições legalmente instituídas, devidas pelo ente federativo e não repassadas à unidade gestora até o seu vencimento, depois de apuradas e confessadas, poderão ser objeto de acordo para pagamento parcelado em moeda corrente, de acordo com as regras definidas para o RGPS. PO Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou provado que o(a) estrangeiro(a) mantém a prole brasileira sob sua guarda e dependência econômica, assistindo-a social e moralmente. Processo Nº 08339.000089/2008-60 - Eva Maria Pereira Gonzalez Processo Nº 08339.001533/2006-01 - Eufracia Duarte Mongelos Processo Nº 08339.002607/2007-07 - Antonia Ramona Rivas de Lopez Processo Nº 08364.001991/2007-13 - Leon Robert Weich Processo Nº 08391.000282/2008-66 - Rosalyn Vargas Reyner de Matsuda Processo Nº 08437.000248/2008-18 - Gary Edgardo Molina Marquez Processo Nº 08475.022264/2007-24 - Maria Duly Melgar Ortiz Processo Nº 08501.009685/2007-03 - Pascual Domingo Genez Ortiz Processo Nº 08505.008691/2008-86 - Xiangcai Gao e Meimei Xu Processo Nº 08505.008946/2008-19 - Porfirio Zegarra Mixto, Gladys Chavez Tumiri e Maribel Zegarra Chavez Processo Nº 08505.011920/2008-40 - Paola Andrea Von Knorring Cifuentes Processo Nº 08505.011953/2008-90 - Javier Patzi Quispe e Lidia Yolanda Huanca Bautista Processo Nº 08505.054176/2007-97 - Gilberto Ramon Vera Processo Nº 08505.055314/2007-55 - Vico Estrada Pereira, Jhon Armando Estrada Lucana e Nancy Lucana Condori Processo Nº 08505.056294/2007-30 - Dailiang Zhou e Jiner Li Processo Nº 08505.064402/2007-48 - Juan Carlos Mamani Alavi e Virgínia Benedicta Mamani Barrancos Processo Nº 08505.064905/2007-13 - Alexandre Christian Gilles Palmieri Processo Nº 08505.064942/2007-21 - Luis Alberto Britez Ojeda e Rosalba Rolon Lopez Processo Nº 08505.070576/2007-40 - Paul Ezedinbu Nwangwu e Maria da Purificação Moreira de Brito Processo Nº 08701.000775/2006-93 - Silvia Liliana Moreno Otero CAROLINDA RODRIGUES CHAVES P/Delegação de Competência . RT ER CE IRO S 1 Nº 241, quinta-feira, 11 de dezembro de 2008 § 1 o- Mediante lei, e desde que mantido o equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS, o ente federativo poderá estabelecer regras específicas para acordo de parcelamento, observados os seguintes critérios: I - previsão, em cada acordo de parcelamento, do número máximo de 60 (sessenta) parcelas mensais, iguais e sucessivas e de quatro parcelas para cada competência em atraso; II - aplicação de índice de atualização legal e de taxa de juros na consolidação do montante devido e no pagamento das parcelas, inclusive se pagas em atraso; III - vedação de inclusão, no acordo de parcelamento, das contribuições descontadas dos segurados ativos, inativos e dos pensionistas, salvo o disposto na parte final do § 2º; IV - previsão das medidas ou sanções para os casos de inadimplemento das prestações ou descumprimento das demais regras do acordo. § 2 o- Excepcionalmente, lei poderá autorizar o parcelamento dos débitos oriundos das contribuições devidas pelo ente federativo até dezembro de 2004, em até 240 (duzentas e quarenta) prestações mensais, e das contribuições descontadas dos segurados, ativos e inativos, e dos pensionistas, relativas ao mesmo período, em até 60 (sessenta) prestações mensais, não se aplicando, nesta hipótese, o disposto na parte final do inciso I do § 1º. § 3 o- Lei do ente federativo poderá prever a vinculação de percentual do Fundo de Participação dos Estados - FPE ou Fundo de Participação dos Municípios - FPM para pagamento das parcelas acordadas. § 4 o- O termo de acordo de parcelamento deverá ser acompanhado do comprovante de sua publicação e de demonstrativos que discriminem, por competência, os valores originários, as atualizações, os juros e o valor total consolidado. § 5 o- Os valores necessários ao equacionamento do déficit atuarial, se incluídos no mesmo acordo de parcelamento, deverão ser discriminados em planilhas distintas. § 6 o- O vencimento da primeira parcela dar-se-á, no máximo, até o último dia útil do mês subseqüente ao da publicação do termo de acordo de parcelamento. § 7 o- Poderá ser feito reparcelamento das contribuições incluídas em acordo de parcelamento, por uma única vez, para cada competência. § 8 o- Os débitos do ente com o RPPS, não decorrentes de contribuições previdenciárias, poderão ser parcelados mediante lei e termos de acordo específicos, em conformidade com o § 1º, incisos I a III, e §§ 3 o- e 4º, deste artigo. Art. 6 o- As bases de cálculo, os valores arrecadados, alíquotas e outras informações necessárias à verificação do cumprimento do caráter contributivo serão prestadas pelo ente federativo à Secretaria de Políticas de Previdência Social - SPS, do Ministério da Previdência Social - MPS, por meio do Demonstrativo Previdenciário do RPPS e do Comprovante do Repasse ao RPPS das contribuições a cargo do ente federativo e dos segurados, conforme modelos disponibilizados no endereço eletrônico do MPS na rede mundial de computadores internet (www.previdencia.gov.br). Art. 7 o- É vedada a dação em pagamento com bens móveis e imóveis de qualquer natureza, ações ou quaisquer outros títulos, para a amortização de débitos com o RPPS, excetuada a amortização do déficit atuarial. Seção III - Do Equilíbrio Financeiro e Atuarial Art. 8 o- Ao RPPS deverá ser garantido o equilíbrio financeiro e atuarial em conformidade com a avaliação atuarial inicial e as reavaliações realizadas em cada exercício financeiro para a organização e revisão do plano de custeio e de benefícios. Art. 9 o- A avaliação atuarial do RPPS deverá observar os parâmetros estabelecidos nas Normas de Atuária aplicáveis aos RPPS definidas pelo MPS. Seção IV - Da Gestão do Regime Próprio Art. 10. É vedada a existência de mais de um RPPS para os servidores titulares de cargos efetivos e de mais de uma unidade gestora do respectivo regime em cada ente federativo. § 1 o- Entende-se por unidade gestora a entidade ou órgão integrante da estrutura da Administração Pública de cada ente federativo, que tenha por finalidade a administração, o gerenciamento e a operacionalização do RPPS, incluindo a arrecadação e gestão de recursos e fundos previdenciários, a concessão, o pagamento e a manutenção dos benefícios. § 2 o- A unidade gestora única deverá gerenciar, direta ou indiretamente, a concessão, o pagamento e a manutenção, no mínimo, dos benefícios de aposentadoria e pensão concedidos a partir da publicação da Emenda Constitucional n o- 41, de 2003, de todos os poderes, órgãos e entidades do ente federativo. § 3 o- A unidade gestora única contará com colegiado ou instância de decisão, no qual será garantida a representação dos segurados. Art. 11. É facultada aos entes federativos a constituição de fundos integrados de bens, direitos e ativos com finalidade previdenciária. Art. 12. Aos segurados deverá ser assegurado pleno acesso às informações relativas à gestão do RPPS. Seção V - Da Utilização dos Recursos Previdenciários Art. 13. São considerados recursos previdenciários as contribuições e quaisquer valores, bens, ativos e seus rendimentos vinculados ao RPPS ou ao fundo de previdência de que trata o art. 11, inclusive a totalidade dos créditos do ente instituidor, reconhecidos pelo regime de origem, relativos à compensação financeira disciplinada na Lei n o- 9.796, de 5 de maio de 1999. Parágrafo único. Os recursos de que trata este artigo serão utilizados apenas para o pagamento de benefícios previdenciários e para a Taxa de Administração do respectivo regime conforme critérios estabelecidos no art. 15. Art. 14. É vedada a utilização de recursos previdenciários para custear ações de assistência social, de saúde, de assistência financeira de qualquer espécie e para concessão de verbas indenizatórias, ainda que decorrentes de acidente em serviço. § 1 o- Desde 1 o- de julho de 1999, os RPPS já existentes que tivessem, dentre as suas atribuições, a prestação de serviços de assistência médica, em caso de não extinção destes serviços, devem contabilizar as contribuições para previdência social e para assistência médica em separado, sendo vedada a transferência de recursos entre estas contas. § 2 o- Não se aplica o disposto no caput aos contratos de assistência financeira entre o RPPS e os segurados firmados até o dia 27 de novembro de 1998, sendo vedada sua renovação. Art. 15. Para cobertura das despesas do RPPS, poderá ser estabelecida, em lei, Taxa de Administração de até dois pontos percentuais do valor total das remunerações, proventos e pensões dos segurados vinculados ao RPPS, relativo ao exercício financeiro anterior, observando-se que: I - será destinada exclusivamente ao custeio das despesas correntes e de capital necessárias à organização e ao funcionamento da unidade gestora do RPPS, inclusive para a conservação de seu patrimônio; II - as despesas decorrentes das aplicações de recursos em ativos financeiros não poderão ser custeadas com os recursos da Taxa de Administração, devendo ser suportadas com os próprios rendimentos das aplicações; III - o RPPS poderá constituir reserva com as sobras do custeio das despesas do exercício, cujos valores serão utilizados para os fins a que se destina a Taxa de Administração; IV - para utilizar-se da faculdade prevista no inciso III, o percentual da Taxa de Administração deverá ser definido expressamente em texto legal; V - a aquisição ou construção de bens imóveis com os recursos destinados à Taxa de Administração restringe-se aos destinados ao uso próprio da unidade gestora do RPPS; VI - é vedada a utilização dos bens adquiridos ou construídos para investimento ou uso por outro órgão público ou particular em atividades assistenciais ou quaisquer outros fins não previstos no inciso I. § 1 o- Na hipótese de a unidade gestora do RPPS possuir competências diversas daquelas relacionadas à administração do regime previdenciário, deverá haver o rateio proporcional das despesas relativas a cada atividade para posterior apropriação nas rubricas contábeis correspondentes, observando-se, ainda, que, se a estrutura ou patrimônio utilizado for de titularidade exclusiva do RPPS, deverá ser estabelecida uma remuneração ao regime em virtude dessa utilização. § 2 o- Eventuais despesas com contratação de assessoria ou consultoria deverão ser suportadas com os recursos da Taxa de Administração. § 3 o- Excepcionalmente, poderão ser realizados gastos na reforma de bens imóveis do RPPS destinados a investimentos utilizando-se os recursos destinados à Taxa de Administração, desde que seja garantido o retorno dos valores empregados, mediante processo de análise de viabilidade econômico-financeira. § 4 o- O descumprimento dos critérios fixados neste artigo para a Taxa de Administração do RPPS significará utilização indevida dos recursos previdenciários e exigirá o ressarcimento dos valores correspondentes. Seção VI - Da Escrituração Contábil Art. 16. Para a organização do RPPS devem ser observadas as seguintes normas de contabilidade: I - a escrituração contábil do RPPS deverá ser distinta da mantida pelo ente federativo; II - a escrituração deverá incluir todas as operações que envolvam direta ou indiretamente a responsabilidade do RPPS e modifiquem ou possam vir a modificar seu patrimônio; III - a escrituração obedecerá aos princípios e legislação aplicada à contabilidade pública, especialmente à Lei n o- 4.320, de 17 de março de 1964, e ao disposto em normas específicas; IV - o exercício contábil terá a duração de um ano civil; V - deverão ser adotados registros contábeis auxiliares para apuração de depreciações, de avaliações e reavaliações dos bens, direitos e ativos, inclusive dos investimentos e da evolução das reservas; VI - as demonstrativos contábeis devem ser complementados por notas explicativas e outros quadros demonstrativos necessários ao minucioso esclarecimento da situação patrimonial e dos investimentos mantidos pelo RPPS; VII - os bens, direitos e ativos de qualquer natureza devem ser avaliados em conformidade com a Lei n o- 4.320, de 1964 e reavaliados periodicamente na forma estabelecida em norma específica do MPS; VIII - os títulos públicos federais, adquiridos diretamente pelos RPPS, deverão ser marcados a mercado, mensalmente, no mínimo, mediante a utilização de parâmetros reconhecidos pelo mercado financeiro de forma a refletir seu real valor. Parágrafo único. Considera-se distinta a escrituração contábil que permita a diferenciação entre o patrimônio do RPPS e o patrimônio do ente federativo, possibilitando a elaboração de demonstrativos contábeis específicos, mesmo que a unidade gestora não possua personalidade jurídica própria. Art. 17. O ente federativo deverá apresentar à SPS, conforme modelo, periodicidade e instruções de preenchimento disponíveis no endereço eletrônico do MPS na internet (www.previdencia.gov.br), os demonstrativos contábeis relativos ao seu RPPS. § 1 o- No ato do preenchimento e envio das demonstrações contábeis será gerado recibo no qual se atestará a veracidade das informações contidas. A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX § 2 o- O recibo de trata o § 1 o- deverá ser impresso, conferido e assinado para ratificação das demonstrações pelo responsável técnico pela contabilidade e pelos representantes legais do ente federativo e da unidade gestora do RPPS, e encaminhado à SPS na forma por ela estabelecida. Art. 18. O ente federativo manterá registro individualizado dos segurados do RPPS, que conterá as seguintes informações: I - nome e demais dados pessoais, inclusive dos dependentes; II - matrícula e outros dados funcionais; III - remuneração de contribuição, mês a mês; IV - valores mensais da contribuição do segurado; V - valores mensais da contribuição do ente federativo. Parágrafo único Ao segurado e, na sua falta, aos dependentes devidamente identificados serão disponibilizadas as informações constantes de seu registro individualizado. Seção VII - Do Depósito e da Aplicação dos Recursos Art. 19. As disponibilidades financeiras vinculadas ao RPPS serão depositadas e mantidas em contas bancárias separadas das demais disponibilidades do ente federativo. Art. 20. As disponibilidades financeiras vinculadas ao RPPS serão aplicadas no mercado financeiro e de capitais brasileiro em conformidade com regras estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional. Art. 21. Com exceção dos títulos do Governo Federal, é vedada a aplicação dos recursos do RPPS em títulos públicos e na concessão de empréstimos de qualquer natureza, inclusive aos entes federativos, a entidades da Administração Pública Indireta e aos respectivos segurados ou dependentes. Art. 22. O ente federativo elaborará e encaminhará à SPS o Demonstrativo dos Investimentos e das Disponibilidades Financeiras do RPPS e o Demonstrativo da Política de Investimentos, conforme modelos disponibilizados no endereço eletrônico do MPS na internet (www.previdencia.gov.br), que deverão conter campos específicos para apresentação de informações acerca da comprovação da qualificação ou certidão do responsável pelos investimentos dos recursos do RPPS. Seção VIII - Da Concessão de Benefícios Art. 23. Salvo disposição em contrário da Constituição Federal, o RPPS não poderá conceder benefícios distintos dos previstos no RGPS, ficando restrito aos seguintes: I - quanto ao segurado: a) aposentadoria por invalidez; b) aposentadoria por idade; c) aposentadoria por tempo de contribuição e idade; d) aposentadoria compulsória; e) auxílio-doença; f) salário-família; g) salário-maternidade; II - quanto ao dependente: a) pensão por morte; b) auxílio-reclusão. § 1 o- Na concessão de benefícios, será observado o mesmo rol de dependentes previsto pelo RGPS. § 2 o- É vedada a inclusão nos benefícios de aposentadoria e pensão, para efeito de percepção destes, de parcelas remuneratórias pagas em decorrência de local de trabalho, de função de confiança ou de cargo em comissão e do abono de permanência de que tratam o § 19 do art. 40 da Constituição Federal, o § 5 o- do art. 2 o- e o § 1 o- do art. 3 o- da Emenda Constitucional n o- 41, de 2003. § 3 o- Compreende-se na vedação do § 2 o- a previsão de incorporação das parcelas temporárias diretamente nos benefícios ou na remuneração, apenas para efeito de concessão de benefícios, ainda que mediante regras específicas. § 4 o- Não se incluem na vedação prevista no § 2º, as parcelas que tiverem integrado a remuneração de contribuição do servidor que se aposentar com proventos calculados conforme art. 1 o- da Lei n o10.887, de 2004, respeitando-se, em qualquer hipótese, como limite máximo para valor inicial do benefício, a remuneração do servidor no respectivo cargo efetivo em que se der a aposentadoria. § 5 o- Considera-se remuneração do cargo efetivo, o valor constituído pelos vencimentos e vantagens pecuniárias permanentes desse cargo estabelecidas em lei de cada ente federativo, acrescido dos adicionais de caráter individual e das vantagens pessoais permanentes. Art. 24. É vedado o pagamento de benefícios previdenciários mediante convênio, consórcio ou outra forma de associação entre Estados, entre Estados e Municípios e entre Municípios, desde 27 de novembro de 1998. § 1 o- Os convênios, consórcios ou outra forma de associação, existentes em 27 de novembro de 1998, devem garantir integralmente o pagamento dos benefícios já concedidos, daqueles cujos requisitos necessários a sua concessão foram implementados até aquela data, bem como os deles decorrentes. § 2 o- O RPPS deve assumir integralmente os benefícios cujos requisitos necessários a sua concessão tenham sido implementados após 27 de novembro de 1998. Art. 25. Na concessão, cálculo e reajustamento dos benefícios dos RPPS serão observados os requisitos e critérios definidos no Anexo desta Portaria. Art. 26. No caso de vinculação de servidores titulares de cargos efetivos ao RGPS, os entes federativos assumirão integralmente a responsabilidade pelo pagamento dos benefícios em manutenção pelo RPPS, bem como daqueles benefícios cujos requisitos necessários a sua concessão foram preenchidos anteriormente à data da vinculação. L A N O I C A S N E R P IM 81 ISSN 1677-7042 NA 82 ISSN 1677-7042 1 Seção IX - Do Certificado de Regularidade Previdenciária Art. 27. O Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP, instituído pelo Decreto n o- 3.788, de 11 de abril de 2001, atestará o cumprimento pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, dos critérios e exigências estabelecidos na Lei n o- 9.717, de 1998, na Lei n o10.887, de 2004, e dos parâmetros estabelecidos nesta Portaria, nos prazos e condições definidos em norma específica do MPS. Art. 28. O descumprimento do disposto na Lei n o- 9.717, de 1998, e nesta Portaria pelos Estados, Distrito Federal e Municípios e pelos respectivos fundos, implicará: I - suspensão das transferências voluntárias de recursos pela União; II - impedimento para celebrar acordos, contratos, convênios ou ajustes, bem como receber empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral de órgãos ou entidades da administração direta e indireta da União; III - suspensão de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras federais. IV - suspensão do pagamento dos valores devidos pelo RGPS em razão da Lei n o- 9.796, de 5 de maio de 1999. Seção X - Da Auditoria Art. 29. O MPS exercerá a orientação, supervisão e acompanhamento dos RPPS e dos fundos previdenciários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por meio dos procedimentos de auditoria direta e auditoria indireta. § 1 o- A auditoria direta será exercida por Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil em exercício no MPS em conformidade com a Lei n o- 11.457, de 16 de março de 2007, devidamente credenciado pelo titular do Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público - DRPSP, da SPS, admitida a delegação do credenciamento para os titulares das unidades administrativas subordinadas. § 2 o- Ao Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, devidamente credenciado, deverá ser dado livre acesso à unidade gestora do RPPS e do fundo previdenciário e às entidades e órgãos do ente federativo que possuam servidores vinculados ao RPPS, podendo examinar livros, bases de dados, documentos e registros contábeis e praticar os atos necessários à consecução da auditoria, inclusive a apreensão e guarda de livros e documentos. § 3 o- O procedimento de auditoria direta, realizado com a presença do Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil no ente federativo, poderá abranger a verificação da totalidade dos critérios relacionados à regularidade do RPPS ou apenas dos critérios necessários para o atendimento à denúncia ou outra diligência específica. § 4 o- O ente federativo será cientificado do encerramento e dos resultados da auditoria direta por meio da Notificação de Auditoria-Fiscal - NAF, documento emitido pelo Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil credenciado para a auditoria. § 5 o- As irregularidades relativas aos critérios exigidos para a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP, inseridas em Notificação de Auditoria-Fiscal - NAF, serão analisadas e julgadas em Processo Administrativo Previdenciário - PAP, observadas as regras estabelecidas em norma específica do MPS. § 6 o- A auditoria indireta é realizada internamente no Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público - DRPSP, da SPS, mediante análise da legislação, documentos e informações fornecidos pelo ente federativo. Seção XI - Disposições Finais Art. 30. À Secretaria de Políticas de Previdência Social SPS compete: I - acompanhar a implementação do disposto nas Leis n o9.717, de 1998, n o- 10.887, de 2004 e nesta Portaria; II - orientar, supervisionar e acompanhar os RPPS; III - disponibilizar, em meio eletrônico, o Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP; IV - implementar, em conjunto com a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV, sistema eletrônico de dados sobre os RPPS. Art. 31. A Portaria MPS n o- 204, de 10 de julho de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 5 o- ............................................................................ V - existência de colegiado ou instância de decisão em que seja garantida a representação dos segurados do RPPS; (NR) ......................................................................................". Art. 32. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 33. Revoga-se a Portaria n o- 4.992, de 05 de fevereiro de 1999, salvo as Normas Gerais de Atuária contidas no Anexo I, com a redação dada pela Portaria MPS n o- 87, de 2 de fevereiro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 03 de fevereiro de 2005 e a Portaria MPS n o- 1.468, de 30 de agosto de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 31 de agosto de 2005. CO ME RC IA LIZ 1.3. Voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: 1.3.1. Sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher; 1.3.2. Sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. 2. Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no subitem 1.3.1, para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. 3. Aos dependentes dos servidores abrangidos por RPPS, falecidos a partir de 20 de fevereiro de 2004, será concedido o benefício de pensão por morte, que será igual à totalidade dos proventos percebidos pelo aposentado na data anterior à do óbito ou à totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo na data anterior à do óbito, se o falecimento ocorrer quando o servidor ainda estiver em atividade, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS, acrescida de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite em ambos os casos. 3.1. O valor das pensões, calculado de acordo com este item, por ocasião de sua concessão não poderá exceder a remuneração do respectivo servidor no cargo efetivo em que se deu aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão. Seção II - Das Regras de Transição 4. Ao segurado do RPPS, inclusive magistrado, membro do Ministério Público e de Tribunal de Contas, que tenha ingressado regularmente em cargo efetivo na Administração Pública direta, autárquica e fundacional da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, até 16 de dezembro de 1998, é assegurado o direito de opção pela aposentadoria voluntária, com proventos calculados conforme item 7, quando, cumulativamente: 4.1. Tiver cinqüenta e três anos de idade, se homem, e quarenta e oito anos de idade, se mulher; 4.2. Tiver cinco anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria; 4.3. Contar tempo de contribuição igual, no mínimo, à soma de: 4.3.1. Trinta e cinco anos, se homem, e trinta anos, se mulher; e 4.3.2. Um período adicional de contribuição equivalente a vinte por cento do tempo que, em 16 de dezembro de 1998, faltaria para atingir o limite de tempo constante do subitem 4.3.1. 4.4. O segurado de que trata este item que cumprir as exigências para aposentadoria previstas nos subitens 4.1, 4.2 e 4.3 terá os seus proventos de inatividade reduzidos para cada ano antecipado em relação aos limites de idade previstos no subitem 1.3.1, respeitado o previsto no item 2, na seguinte proporção: 4.4.1. Três inteiros e cinco décimos por cento, para aquele que tiver completado as exigências para aposentadoria na forma dos subitens 4.1, 4.2 e 4.3 até 31 de dezembro de 2005; 4.4.2. Cinco por cento, para aquele que tiver completado as exigências para aposentadoria na forma dos subitens 4.1, 4.2 e 4.3 a partir de 1 o- de janeiro de 2006. 4.5. Na aplicação do disposto neste item, o magistrado ou o membro do Ministério Público ou de Tribunal de Contas, se homem, terá o tempo de serviço exercido até 16 de dezembro de 1998, contado com acréscimo de dezessete por cento, observado o disposto no subitem 4.4. 4.6. O professor, servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que, até 16 de dezembro de 1998, tenha ingressado, regularmente, em cargo efetivo de magistério e que opte por aposentar-se na forma do disposto neste item, terá o tempo de serviço exercido até 16 de dezembro de 1998, contado com o acréscimo de dezessete por cento, se homem, e de vinte por cento, se mulher, desde que se aposente, exclusivamente, com tempo de efetivo exercício nas funções de magistério, observado o disposto no subitem 4.4. 5. Ressalvado o direito de opção à aposentadoria pelas regras estabelecidas nos itens 1 ou 4, o segurado do RPPS que tenha ingressado no serviço público até 31 de dezembro de 2003, poderá aposentar-se com proventos integrais, que corresponderão à totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, quando, observadas as reduções de idade e tempo de contribuição contidas no item 2, vier a preencher, cumulativamente, as seguintes condições: 5.1. Sessenta anos de idade, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade, se mulher; 5.2. Trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher; 5.3. Vinte anos de efetivo exercício no serviço público; e 5.4. Dez anos de carreira e cinco anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria. 6. Ressalvado o direito de opção à aposentadoria pelas regras estabelecidas nos itens 1, 4 ou 5, o segurado do RPPS que tenha ingressado no serviço público até 16 de dezembro de 1998 poderá aposentar-se com proventos integrais, que corresponderão à totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, desde que preencha, cumulativamente, as seguintes condições: 6.1. trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher; 6.2. vinte e cinco anos de efetivo exercício no serviço público, quinze anos de carreira e cinco anos no cargo em que se der a aposentadoria; AÇ JOSÉ BARROSO PIMENTEL ANEXO NORMAS DE CONCESSÃO, CÁLCULO E REAJUSTAMENTO DOS BENEFÍCIOS APLICÁVEIS AOS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL Seção I - Das Regras Gerais de Concessão 1. Os segurados dos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS serão aposentados: 1.1. Por invalidez permanente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei, hipóteses em que os proventos serão integrais. 1.2. Compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição; ÃO PR OI BID A Nº 241, quinta-feira, 11 de dezembro de 2008 6.3. idade mínima resultante da redução, relativamente aos limites do item 1.3.1, de um ano de idade para cada ano de contribuição que exceder a condição prevista no item 6.1. Seção III - Das Regras de Cálculo e Reajustamento dos Benefícios 7. Para o cálculo dos proventos de aposentadoria de que tratam os itens 1 e 4, por ocasião da sua concessão, será considerada a média aritmética simples das maiores remunerações, utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência a que esteve vinculado, correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde a do início da contribuição, se posterior àquela competência. 7.1. As remunerações consideradas no cálculo do valor inicial dos proventos terão os seus valores atualizados mês a mês de acordo com a variação integral do índice fixado para a atualização dos salários-de-contribuição considerados no cálculo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS. 7.2. A base de cálculo dos proventos será a remuneração do servidor no cargo efetivo nas competências a partir de julho de 1994 em que não tenha havido contribuição para RPPS. 7.3. Os valores das remunerações a serem utilizadas no cálculo de que trata este item serão comprovados mediante documento fornecido pelos órgãos e entidades gestoras dos regimes de previdência aos quais o servidor esteve vinculado ou por outro documento público. 7.4. Para o cálculo dos proventos conforme este item as remunerações consideradas no cálculo da aposentadoria, atualizadas na forma do subitem 7.1, não poderão ser: 7.4.1. Inferiores ao valor do salário-mínimo; 7.4.2. Superiores ao limite máximo do salário-de-contribuição, quanto aos meses em que o servidor esteve vinculado ao RGPS. 7.5. Os proventos, calculados de acordo com o este item, por ocasião de sua concessão, não poderão ser inferiores ao valor do salário-mínimo, nem exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria. 7.6. Para o cálculo do valor inicial dos proventos proporcionais ao tempo de contribuição, será utilizada fração cujo numerador será o total desse tempo e o denominador, o tempo necessário à respectiva aposentadoria voluntária com proventos integrais, conforme item 1.3.1. 7.6.1 A fração de que trata o subitem 7.6 será aplicada sobre o valor inicial do provento calculado pela média das contribuições conforme item 7, observando-se previamente a aplicação do limite de remuneração do cargo efetivo de que trata o subitem 7.5. 7.6.2 Os períodos de tempo utilizados no cálculo previsto neste item serão considerados em número de dias. 8. A partir de janeiro de 2008, é assegurado o reajustamento dos benefícios de aposentadoria e pensão, concedidos de acordo com os itens 1, 3 e 4, para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, nas mesmas datas e índices utilizados para fins de reajustes dos benefícios do RGPS, aplicado de forma proporcional entre a data da concessão e a do primeiro reajustamento. 8.1. No período de junho de 2004 a dezembro de 2007, aplica-se, aos benefícios de que trata este item, o reajustamento de acordo com a variação do índice oficial de abrangência nacional adotado pelo ente federativo nas mesmas datas em que se deram os reajustes do RGPS. 8.1.1. Na ausência de adoção expressa, pelo ente, no período de junho de 2004 a dezembro de 2007, do índice oficial de reajustamento para preservar, em caráter permanente, o valor real, aplicam-se os mesmos índices aplicados aos benefícios do RGPS. 8.2 O reajustamento dos benefícios de aposentadoria e pensão em valor superior ao que seria devido de acordo com o previsto neste item significará utilização indevida dos recursos previdenciários e exigirá o ressarcimento dos valores correspondentes. 9. Não se aplica o disposto no item 8 às pensões derivadas dos proventos de inativos falecidos que tenham se aposentado em conformidade com o item 6, que serão revistas de acordo com o disposto no item 11. 10. É assegurada a concessão, a qualquer tempo, de aposentadoria aos servidores públicos, bem como pensão aos seus dependentes, que, até 31 de dezembro de 2003, tenham cumprido todos os requisitos para obtenção desses benefícios, com base nos critérios da legislação então vigente. 10.1. Os proventos da aposentadoria a ser concedida aos servidores públicos de acordo com este item, em termos integrais ou proporcionais ao tempo de contribuição já exercido até 31 de dezembro de 2003, bem como as pensões de seus dependentes, serão calculados de acordo com a legislação em vigor à época em que foram atendidos os requisitos nela estabelecidos para a concessão desses benefícios ou nas condições da legislação vigente. 11. Os proventos de aposentadoria dos servidores públicos titulares de cargo efetivo e as pensões dos seus dependentes pagos pelos RPPS, em fruição em 31 de dezembro de 2003, bem como os abrangidos pelo item 10, serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos aposentados e pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidas aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão, na forma da lei. 11.1. Aplica-se o disposto neste item aos proventos das aposentadorias concedidas conforme item 5 e 6, observando-se igual critério de revisão às pensões derivadas dos proventos de servidores falecidos que tenham se aposentado em conformidade com o item 6. PO RT ER CE IRO S 1 Nº 241, quinta-feira, 11 de dezembro de 2008 Seção IV - Do Abono de Permanência 12. O servidor que tenha completado as exigências para aposentadoria prevista no subitem 1.3.1 ou no item 4 e que opte por permanecer em atividade, fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória prevista no subitem 1.2. 12.1. O abono previsto neste item será concedido, nas mesmas condições, ao servidor que, até 31 de dezembro de 2003, tenha cumprido todos os requisitos para obtenção da aposentadoria voluntária, com proventos integrais ou proporcionais, com base nos critérios da legislação então vigente, como previsto no item 10, desde que conte com, no mínimo, vinte e cinco anos de contribuição, se mulher, ou trinta anos, se homem. 12.2. O valor do abono de permanência será equivalente ao valor da contribuição efetivamente descontada do servidor, ou recolhida por este, relativamente a cada competência. 12.3. O pagamento do abono de permanência é de responsabilidade do respectivo ente federativo e será devido a partir do cumprimento dos requisitos para obtenção do benefício mediante opção expressa pela permanência em atividade. Seção V - Demais Benefícios do RPPS 13. O salário-família será pago, em quotas mensais, em razão dos dependentes do segurado de baixa renda nos termos da lei de cada ente. 13.1. Até que a lei discipline o acesso ao salário-família para os servidores, segurados e seus dependentes, esse benefício será concedido apenas àqueles que recebam remuneração, subsídio ou proventos mensal igual ou inferior a R$ 710,08 (setecentos e dez reais e oito centavos). 14. Fará jus ao auxílio-reclusão o dependente do servidor de baixa renda, recolhido à prisão, nos termos da lei de cada ente. 14.1. Até que a lei discipline o acesso ao auxílio-reclusão para os dependentes do segurado, esses benefícios serão concedidos apenas em relação aos segurados que recebam remuneração ou subsídio mensal igual ou inferior a R$ 710,08 (setecentos e dez reais e oito centavos). 14.2. O benefício do auxílio-reclusão será devido aos dependentes do servidor recluso que não estiver recebendo remuneração decorrente do seu cargo e será pago enquanto for titular desse cargo. 14.3 O benefício concedido até 15 de dezembro de 1998 será mantido na mesma forma em que foi concedido, independentemente do valor da remuneração do servidor. 15. O valor limite mencionado nos itens 13.1 e 14.1 será corrigido pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do RGPS. 16. Será devido salário-maternidade à segurada gestante, por cento e vinte dias consecutivos. 16.1. À segurada que adotar, ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança, é devido salário-maternidade nos prazos definidos em lei do ente federativo. 16.2. O salário-maternidade consistirá numa renda mensal igual à última remuneração da segurada. Seção VI - Disposições Gerais sobre Benefícios 17. Para efeito do cumprimento dos requisitos de concessão de aposentadoria, o tempo de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria deverá ser cumprido no cargo efetivo do qual o servidor seja titular na data imediatamente anterior à da concessão do benefício. 18. Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta de RPPS. 19. A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício. 20. O tempo de serviço considerado pela legislação vigente em 16 de dezembro de 1998 para efeito de aposentadoria, cumprido até que a lei discipline a matéria, será contado como tempo de contribuição. 21. Além do disposto nos itens 1 a 20, o RPPS observará, no que couber, os requisitos e critérios fixados para o RGPS. 22. O limite máximo para o valor dos benefícios do RGPS de que trata o art. 201 da Constituição Federal, a partir de 1 o- de março de 2008, é de R$ 3.038,99 (três mil e trinta e oito reais e noventa e nove centavos) que será reajustado de forma a preservar, em caráter permanente, seu valor real, atualizado pelos mesmos índices aplicados aos benefícios daquele Regime. 23. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo RPPS, o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS. 23.1. O regime de previdência complementar será instituído por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, observado o disposto no art. 202 da Constituição Federal e seus parágrafos, no que couber, por intermédio de entidades fechadas de previdência complementar, de natureza pública, que oferecerão aos respectivos participantes planos de benefícios somente na modalidade de contribuição definida. 23.2. Somente mediante sua prévia e expressa opção, o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS poderá ser aplicado ao servidor que tiver ingressado no serviço público até a data da publicação do ato de instituição do correspondente regime de previdência complementar. PORTARIA N o- 403, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2008 Dispõe sobre as normas aplicáveis às avaliações e reavaliações atuariais dos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, define parâmetros para a segregação da massa e dá outras providências. O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 9 o- da Lei n o- 9.717, de 27 de novembro de 1998, resolve: Art.1 o- As avaliações e reavaliações atuariais com o objetivo de dimensionar os compromissos do Plano de Benefícios e estabelecer o Plano de Custeio para a observância do equilíbrio financeiro e atuarial dos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios deverão ser elaboradas tendo como parâmetros técnicos as normas fixadas nesta portaria. Art.1 o- As avaliações e reavaliações atuariais com o objetivo de dimensionar os compromissos do Plano de Benefícios e estabelecer o Plano de Custeio para a observância do equilíbrio financeiro e atuarial dos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios deverão ser elaboradas tendo como parâmetros técnicos as normas fixadas nesta portaria. Seção I - Disposições Preliminares Art. 2 o- Para os efeitos desta Portaria considera-se: I - Equilíbrio Financeiro: garantia de equivalência entre as receitas auferidas e as obrigações do RPPS em cada exercício financeiro; II - Equilíbrio Atuarial: garantia de equivalência, a valor presente, entre o fluxo das receitas estimadas e das obrigações projetadas, apuradas atuarialmente, a longo prazo; III - Plano de Benefícios: o conjunto de benefícios de natureza previdenciária oferecidos aos segurados do respectivo RPPS, segundo as regras constitucionais e legais previstas, limitados aos estabelecidos para o Regime Geral de Previdência Social; IV - Plano de Custeio: definição das fontes de recursos necessárias para o financiamento dos benefícios oferecidos pelo Plano de Benefícios e taxa de administração, representadas pelas alíquotas de contribuições previdenciárias a serem pagas pelo ente federativo, pelos servidores ativos e inativos e pelos pensionistas ao respectivo RPPS e aportes necessários ao atingimento do equilíbrio financeiro e atuarial, com detalhamento do custo normal e suplementar; V - Atuário: profissional técnico com formação acadêmica em ciências atuariais e legalmente habilitado para o exercício da profissão; VI - Avaliação Atuarial: estudo técnico desenvolvido pelo atuário, baseado nas características biométricas, demográficas e econômicas da população analisada, com o objetivo principal de estabelecer, de forma suficiente e adequada, os recursos necessários para a garantia dos pagamentos dos benefícios previstos pelo plano; VII - Nota Técnica Atuarial: documento exclusivo de cada RPPS que descreve de forma clara e precisa as características gerais dos planos de benefícios, a formulação para o cálculo do custeio e das reservas matemáticas previdenciárias, as suas bases técnicas e premissas a serem utilizadas nos cálculos, contendo, no mínimo, os dados constantes do Anexo desta Portaria; VIII - Demonstrativo de Resultado da Avaliação Atuarial DRAA: documento exclusivo de cada RPPS que registra de forma resumida as características gerais do plano e os principais resultados da avaliação atuarial; IX - Parecer Atuarial: documento que apresenta, de forma conclusiva, a situação financeira e atuarial do plano, certifica a adequação da base de dados e das hipóteses utilizadas na avaliação e aponta medidas para a busca e manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial; X - Tábuas Biométricas: instrumentos estatísticos utilizados na avaliação atuarial que expressam as probabilidades de ocorrência de eventos relacionados com sobrevivência, invalidez ou morte de determinado grupo de pessoas vinculadas ao plano; XI - Regime Financeiro de Capitalização: regime em que as contribuições estabelecidas no plano de custeio, a serem pagas pelo ente federativo, pelos servidores ativos e inativos e pelos pensionistas, acrescidas ao patrimônio existente, às receitas por ele geradas e a outras espécies de aportes, sejam suficientes para a formação dos recursos garantidores a cobertura dos compromissos futuros do plano de benefícios e da taxa de administração; XII - Regime Financeiro de Repartição de Capitais de Cobertura: regime em que as contribuições estabelecidas no plano de custeio, a serem pagas pelo ente federativo, pelos servidores ativos e inativos e pelos pensionistas, em um determinado exercício, sejam suficientes para a constituição das reservas matemáticas dos benefícios iniciados por eventos que ocorram nesse mesmo exercício, admitindo-se a constituição de fundo previdencial para oscilação de risco; XIII - Regime Financeiro de Repartição Simples: regime em que as contribuições estabelecidas no plano de custeio, a serem pagas pelo ente federativo, pelos servidores ativos e inativos e pelos pensionistas, em um determinado exercício, sejam suficientes para o pagamento dos benefícios nesse exercício, sem o propósito de acumulação de recursos, admitindo-se a constituição de fundo previdencial para oscilação de risco; XIV - Reserva Matemática: montante calculado atuarialmente, em determinada data, que expressa, em valor presente, o total dos recursos necessários ao pagamento dos compromissos do plano de benefícios ao longo do tempo; A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX XV - Custo Normal: o valor correspondente às necessidades de custeio do plano de benefícios do RPPS, atuarialmente calculadas, conforme os regimes financeiros e método de financiamento adotados, referentes a períodos compreendidos entre a data da avaliação e a data de início dos benefícios; XVI - Custo Suplementar: o valor correspondente às necessidades de custeio, atuarialmente calculadas, destinadas à cobertura do tempo de serviço passado, ao equacionamento de déficits gerados pela ausência ou insuficiência de alíquotas de contribuição, inadequação da metodologia ou hipóteses atuariais ou outras causas que ocasionaram a insuficiência de ativos necessários às coberturas das reservas matemáticas previdenciárias; XVII - Serviço Passado: a parcela do passivo atuarial dos servidores ativos, inativos e pensionistas, correspondente ao período anterior ao ingresso no RPPS do respectivo ente federativo; XVIII - Ativo do Plano: somatório de todos os bens e direitos vinculados ao plano; XIX - Segregação da Massa: a separação dos segurados vinculados ao RPPS em grupos distintos que integrarão o Plano Financeiro e o Plano Previdenciário; XX - Plano Previdenciário: sistema estruturado com a finalidade de acumulação de recursos para pagamento dos compromissos definidos no plano de benefícios do RPPS, sendo o seu plano de custeio calculado atuarialmente segundo os conceitos dos regimes financeiros de Capitalização, Repartição de Capitais de Cobertura e Repartição Simples e, em conformidade com as regras dispostas nesta Portaria; XXI - Plano Financeiro: sistema estruturado somente no caso de segregação da massa, onde as contribuições a serem pagas pelo ente federativo, pelos servidores ativos e inativos e pelos pensionistas vinculados são fixadas sem objetivo de acumulação de recursos, sendo as insuficiências aportadas pelo ente federativo, admitida a constituição de fundo financeiro; XXII - Índice de Cobertura: relação entre o Ativo Real Líquido e a Reserva Matemática Previdenciária calculada pelo Método do Crédito Unitário Projetado. Art. 3 o- As avaliações e reavaliações atuariais obedecerão às premissas e diretrizes fixadas na Nota Técnica Atuarial do respectivo RPPS e os resultados deverão constar do Parecer Atuarial. Seção II - Dos Regimes Financeiros nas Avaliações e Reavaliações Atuariais Art. 4 o- Os RPPS poderão adotar os seguintes regimes de financiamento de seu plano de benefícios para observância do equilíbrio financeiro e atuarial: I - Regime Financeiro de Capitalização; II - Regime Financeiro de Repartição de Capitais de Cobertura; III - Regime Financeiro de Repartição Simples. §1 o- O Regime Financeiro de Capitalização será utilizado como mínimo aplicável para o financiamento das aposentadorias programadas. § 2 o- O Regime Financeiro de Repartição de Capitais de Cobertura será utilizado como mínimo aplicável para o financiamento dos benefícios de risco de aposentadoria por invalidez e pensão por morte. § 3 o- O Regime Financeiro de Repartição Simples será utilizado como mínimo aplicável para o financiamento dos benefícios de auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-reclusão e salário-família. Seção III - Das Hipóteses Atuariais Art. 5 o- O ente federativo, a unidade gestora do RPPS e o atuário responsável pela elaboração da avaliação atuarial deverão eleger conjuntamente as hipóteses biométricas, demográficas, econômicas e financeiras adequadas às características da massa de segurados e de seus dependentes para o correto dimensionamento dos compromissos futuros do RPPS, obedecidos os parâmetros mínimos de prudência estabelecidos nesta Portaria, tendo como referência as hipóteses e premissas consubstanciadas na Nota Técnica Atuarial do respectivo RPPS. § 1 o- A Nota Técnica Atuarial deverá ser encaminhada à Secretaria de Políticas de Previdência Social - SPS, como fundamento de observância do Equilíbrio Financeiro e Atuarial do RPPS, até a data de exigência do DRAA no exercício de 2010, contendo os elementos mínimos estabelecidos no Anexo desta Portaria, devidamente assinada pelo representante legal do ente, pelo dirigente da unidade gestora e pelo atuário responsável. § 2 o- Na instituição do RPPS, a Nota Técnica Atuarial deverá ser encaminhada à SPS até a data de envio do primeiro DRAA. § 3 o- A avaliação atuarial inicial e as reavaliações do RPPS deverão ter como base a Nota Técnica Atuarial apresentada à SPS. § 4 o- No caso de segregação da massa, a Nota Técnica Atuarial deverá estar segregada por plano. § 5 o- A Nota Técnica Atuarial poderá ser alterada mediante termo aditivo e justificativa técnica apresentados à SPS pelo ente federativo, devidamente chancelados pelas autoridades previstas no § 1º. Art. 6 o- Para as avaliações e reavaliações atuariais deverão ser utilizadas as Tábuas Biométricas Referenciais para projeção dos aspectos biométricos dos segurados e de seus dependentes mais adequadas à respectiva massa, desde que não indiquem obrigações inferiores às alcançadas pelas seguintes tábuas: I - Sobrevivência de Válidos e Inválidos: Tábua atual de mortalidade elaborada para ambos os sexos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas - IBGE, divulgada no endereço eletrônico do MPS na rede mundial de computadores - Internet www.previdencia.gov.br, como limite mínimo de taxa de sobrevivência. II - Entrada em Invalidez: Álvaro Vindas, como limite mínimo de taxa de entrada em invalidez. L A N O I C A S N E R P IM 83 ISSN 1677-7042 NA 84 ISSN 1677-7042 1 Art. 7 o- A avaliação atuarial deverá contemplar as perspectivas de alteração futura no perfil e na composição da massa de segurados. § 1 o- A rotatividade máxima admitida será de 1% (um por cento) ao ano. § 2 o- A expectativa de reposição de servidores ativos será admitida, desde que não resulte em aumento da massa de segurados ativos e os critérios adotados estejam devidamente demonstrados e justificados na Nota Técnica Atuarial. Art. 8 o- A taxa real mínima de crescimento da remuneração ao longo da carreira será de 1% (um por cento) ao ano. Art. 9 o- A taxa real de juros utilizada na avaliação atuarial deverá ter como referência a meta estabelecida para as aplicações dos recursos do RPPS na Política de Investimentos do RPPS, limitada ao máximo de 6% (seis por cento) ao ano. Parágrafo único. É vedada a utilização de eventual perspectiva de ganho real superior ao limite de 6% (seis por cento) ao ano como fundamento para cobertura de déficit atuarial. Art. 10. Os benefícios de auxílio-doença, salário-família e salário-maternidade deverão ter os seus custos apurados a partir dos valores efetivamente despendidos pelo RPPS, não podendo ser inferior à média dos dispêndios dos três últimos exercícios, exceto quando houver fundamentada expectativa de redução desse custo, demonstrada no Parecer Atuarial. Parágrafo único. Na instituição do RPPS o custo dos benefícios de que trata o caput deverá ser apurado a partir do histórico dos pagamentos feitos pelo RGPS para os servidores do respectivo ente federativo. Art. 11. Poderão ser computados, na avaliação atuarial, os valores a receber em virtude da compensação previdenciária pelo RPPS que, na condição de regime instituidor, possua convênio ou acordo de cooperação técnica em vigor para operacionalização da compensação previdenciária com os regimes de origem. § 1 o- O cálculo do valor da compensação previdenciária a receber pelo RPPS que tenha formalizado acordo de cooperação técnica ou convênio, deverá estar fundamentado em base cadastral atualizada, completa e consistente, inclusive no que se refere ao tempo de contribuição do segurado para o regime de origem. § 2 o- Na Nota Técnica Atuarial e na Avaliação Atuarial, deverá ser indicada a metodologia de cálculo utilizada para a determinação do valor da compensação previdenciária a receber, devendo ficar à disposição da SPS os demonstrativos dos valores a compensar, discriminados por benefício e a documentação correspondente, pelo prazo de cinco anos contados da data da avaliação. § 3 o- Não constando da base cadastral os valores das remunerações ou dos salários-de-contribuição de cada servidor no período a compensar com o regime previdenciário de origem, o cálculo do valor individual a receber não poderá ser maior que o valor médio per capita do fluxo mensal de compensação dos requerimentos já deferidos, vigentes na data-base da avaliação atuarial. § 4 o- Na ausência de requerimentos já deferidos, o cálculo do valor individual a receber terá como limite o valor médio per capita dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, divulgado mensalmente no endereço eletrônico do Ministério da Previdência Social - MPS na rede mundial de computadores - Internet www.previdencia.gov.br. § 5 o- Caso a base cadastral esteja incompleta ou inconsistente, inclusive no que se refere ao tempo de contribuição para o regime de origem, o valor da compensação previdenciária a receber poderá ser estimado, ficando sujeito ao limite global de 10% (dez por cento) do Valor Atual dos Benefícios Futuros do plano de benefícios. § 6 o- Em qualquer hipótese, é admitido o cômputo dos valores a receber em virtude da compensação previdenciária pelo RPPS apenas para a geração atual. Seção IV - Da Base Cadastral Art. 12. A avaliação atuarial deverá contemplar os dados de todos os servidores ativos e inativos e pensionistas, e seus respectivos dependentes, vinculados ao RPPS, de todos os poderes, entidades e órgãos do ente federativo. Art. 13. O Parecer Atuarial deverá conter, de forma expressa, a avaliação da qualidade da base cadastral, destacando a sua atualização, amplitude e consistência. § 1 o- Caso a base cadastral dos segurados esteja incompleta ou inconsistente, o Parecer Atuarial deverá dispor sobre o impacto em relação ao resultado apurado, devendo ser adotadas, pelo ente federativo, providências para a sua adequação até a próxima avaliação atuarial. § 2 o- Inexistindo na base cadastral informações sobre o tempo de contribuição efetivo para fins de aposentadoria, será considerada a diferença apurada entre a idade atual do segurado e a idade estimada de ingresso no mercado de trabalho, desde que tecnicamente justificada no Parecer Atuarial, respeitado o limite mínimo de dezoito anos. § 3 o- Na falta ou inconsistência de dados cadastrais dos dependentes, deverá ser estimada a composição do grupo familiar para fins de cálculo do compromisso gerado pela morte do servidor ativo ou inativo, esclarecendo-se, no Parecer Atuarial, os critérios utilizados, sempre numa perspectiva conservadora quanto aos impactos na diminuição das obrigações do RPPS. Art. 14. As reavaliações atuariais, e os respectivos DRAA, deverão ser elaborados com dados cadastrais posicionados entre os meses de julho a dezembro do exercício anterior ao da exigência de sua apresentação. Art. 15. Os documentos, bancos de dados e informações que deram suporte à avaliação e reavaliações atuariais deverão permanecer arquivados na unidade gestora do RPPS, podendo ser solicitados pela SPS a qualquer tempo. Seção V - Da Apuração do Resultado Atuarial Art. 16. Nas reavaliações atuariais anuais deverá ser efetuada a análise comparativa entre os resultados das três últimas avaliações atuariais, no mínimo. CO ME RC IA LIZ Art. 17. As avaliações e reavaliações atuariais indicarão o valor presente dos compromissos futuros do plano de benefícios do RPPS, suas necessidades de custeio e o resultado atuarial. § 1 o- O passivo atuarial do RPPS é representado pelas reservas matemáticas previdenciárias que correspondem aos compromissos líquidos do plano de benefícios. § 2 o- Na hipótese do RPPS constituir fundo previdencial para oscilação de risco este deverá compor o passivo atuarial. § 3 o- As reservas matemáticas previdenciárias serão registradas no Passivo Exigível a Longo Prazo, no grupo de contas denominado Provisões Matemáticas Previdenciárias, observado o detalhamento estabelecido no Plano de Contas aplicável aos RPPS. § 4 o- O resultado atuarial será obtido pela diferença entre o passivo atuarial e o ativo real líquido, sendo este representativo dos recursos já acumulados pelo RPPS. § 5 o- Poderão ser incluídos como ativo real líquido os créditos a receber do ente federativo, desde que: I - os valores estejam devidamente reconhecidos e contabilizados pelo ente federativo como dívida fundada com a unidade gestora do RPPS; II - os valores tenham sido objeto de parcelamento celebrado de acordo com as normas gerais estabelecidas pelo Ministério da Previdência Social; e III - o ente federativo esteja adimplente em relação ao pagamento das parcelas. § 6 o- O resultado atuarial deverá ser apurado considerando as alíquotas de contribuição e outros aportes que estejam sendo efetivamente praticados pelo RPPS na data-base da avaliação atuarial, conforme lei. § 7 o- A Avaliação Atuarial indicará o plano de custeio necessário, a partir de sua realização, para a cobertura do custo normal e do custo suplementar do plano de benefícios do RPPS. § 8 o- O plano de custeio contemplará o valor necessário para a cobertura da taxa de administração definida para o RPPS. Art. 18. No caso da avaliação indicar déficit atuarial deverá ser apresentado no Parecer Atuarial plano de amortização para o seu equacionamento. § 1 o- O plano de amortização deverá estabelecer um prazo máximo de 35 (trinta e cinco) anos para que sejam acumulados os recursos necessários para a cobertura do déficit atuarial. § 2 o- O plano de amortização poderá ser revisto nas reavaliações atuariais anuais, respeitando sempre o período remanescente para o equacionamento, contado a partir do marco inicial estabelecido pela implementação do plano de amortização inicial. Art. 19. O plano de amortização indicado no Parecer Atuarial somente será considerado implementado a partir do seu estabelecimento em lei do ente federativo. § 1 o- O plano de amortização poderá consistir no estabelecimento de alíquota de contribuição suplementar ou em aportes periódicos cujos valores sejam preestabelecidos. § 2 o- A definição de alíquota de contribuição suplementar ou aportes periódicos deverá estar fundamentada na capacidade orçamentária e financeira do ente federativo para o cumprimento do plano de amortização. Seção VI - Da Segregação da Massa Art. 20. Alternativamente ao plano de amortização previsto nos art. 18 e 19, o ente federativo poderá optar pelo equacionamento do déficit atuarial do seu RPPS por intermédio de segregação da massa de seus segurados, observados os parâmetros estabelecidos nesta Portaria. § 1 o- A segregação da massa deverá tomar por base a data de ingresso do segurado no ente federativo, na condição de servidor titular de cargo efetivo vinculado ao RPPS, não podendo a data de corte ser superior a data de implementação da segregação. § 2 o- Os servidores admitidos anteriormente à data de corte integrarão o Plano Financeiro e os admitidos a partir desta integrarão o Plano Previdenciário. § 3 o- Os beneficiários de aposentadorias e pensões concedidas entre a data de corte e a data de implementação da segregação da massa, se admitidos após a data de corte, poderão ser alocados ao Plano Previdenciário ou destinados em sua totalidade ao Plano Financeiro. Art. 21. A segregação da massa será considerada implementada a partir do seu estabelecimento em lei do ente federativo, acompanhado pela separação orçamentária, financeira e contábil dos recursos e obrigações correspondentes. § 1 o- O Parecer Atuarial deverá demonstrar como se dará a separação dos recursos já acumulados pelo RPPS e dos recursos a receber por débitos de contribuições passadas, parcelados ou não, entre o Plano Financeiro e o Plano Previdenciário, não se admitindo a destinação de recursos para o Plano Financeiro no caso do Plano Previdenciário apresentar déficit atuarial. § 2 o- Uma vez implementada a segregação da massa, fica vedada qualquer espécie de transferência de segurados, recursos ou obrigações entre o Plano Financeiro e o Plano Previdenciário, não se admitindo, também, a previsão da destinação de contribuições de um grupo para o financiamento dos benefícios do outro grupo. § 3 o- A avaliação atuarial que indicar a segregação da massa e as reavaliações atuariais anuais posteriores deverão apurar separadamente: I - Para o Plano Financeiro: o resultado atuarial e as projeções atuariais de receitas e despesas. II - Para o Plano Previdenciário: o resultado atuarial, o plano de custeio necessário e as projeções atuariais de receitas e despesas. Art. 22. Observado o disposto no artigo 25, o RPPS que implementar a segregação da massa, somente poderá alterar os seus parâmetros ou desfazê-la, mediante prévia aprovação da SPS. AÇ ÃO PR OI BID A Nº 241, quinta-feira, 11 de dezembro de 2008 Seção VII - Do Demonstrativo de Resultado da Avaliação Atuarial - DRAA Art. 23. Os resultados da avaliação atuarial inicial e das reavaliações anuais deverão ser encaminhados à SPS, por intermédio do Demonstrativo de Resultado da Avaliação Atuarial - DRAA, conforme modelo e instruções de preenchimento disponíveis no endereço eletrônico do MPS na Internet - www.previdencia.gov.br. Art. 24. No ato do preenchimento e envio do DRAA será gerado comprovante, no qual se atestará a veracidade e correspondência entre as informações contidas na avaliação atuarial e no DRAA, que deverá ser impresso, assinado pelo responsável técnico pela avaliação atuarial e pelos representantes legais do ente federativo e da unidade gestora do RPPS, e encaminhado à SPS na forma por ela estabelecida. Seção VIII - Das Disposições Gerais e Finais Art. 25. Na hipótese do Plano Previdenciário apresentar resultado superavitário com Índice de Cobertura superior a 1,25 em, no mínimo, cinco exercícios consecutivos, poderá ser revisto o plano de custeio. Art. 26. Independentemente da forma de estruturação do RPPS as eventuais insuficiências financeiras para o pagamento dos benefícios previstos no Plano de Benefícios são de responsabilidade do tesouro do respectivo ente federativo. Art. 27. A SPS realizará a análise e acompanhamento dos resultados das avaliações atuariais e definirá, por meio de seus relatórios, pareceres e notificações, as situações não previstas nas Normas de Atuária Aplicáveis aos RPPS. Art. 28. A Secretaria de Políticas de Previdência Social SPS e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV adotarão as medidas necessárias para a viabilização do cumprimento das disposições desta Portaria. Art. 29. Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria de Políticas de Previdência Social. Art. 30. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ BARROSO PIMENTEL ANEXO NOTA TÉCNICA ATUARIAL Elementos Mínimos 1. Objetivo. 2. Hipóteses Biométricas, Demográficas, Financeiras e Econômicas. 2.1. Tábuas Biométricas; 2.2. Expectativa de Reposição de Servidores Ativos; 2.3. Composição Familiar; 2.4. Taxa de Juros Real; 2.5. Taxa de Crescimento do Salário por Mérito; 2.6. Projeção de Crescimento Real do Salário por Produtividade; 2.7. Projeção de Crescimento Real dos Benefícios do Plano; 2.8. Fator de Determinação do Valor Real ao Longo do Tempo dos Salários; 2.9. Fator de Determinação do Valor Real ao Longo do Tempo dos Benefícios. 3. Modalidade dos benefícios assegurados pelo RPPS. 4. Regimes Financeiros e Métodos de financiamento por benefício assegurado pelo RPPS. 5. Metodologia de cálculo para cada benefício assegurado pelo RPPS e suas evoluções dos benefícios assegurados pelo RPPS, contribuições e reservas de natureza atuarial. 5.1. Expressão de cálculo do Custo Anual para os Benefícios Futuros (Benefícios a Conceder e Benefícios Concedidos), no regime de Repartição Simples. 5.2. Expressão de cálculo do Custo Anual para os Benefícios Futuros (Benefícios a Conceder e Benefícios Concedidos), no regime de Repartição de Capital de Cobertura. 5.3. Expressão de cálculo Valor Atual dos Benefícios Futuros (Benefícios a Conceder e Benefícios Concedidos) no regime de Capitalização. 5.4. Expressão de cálculo do Valor Atual das Contribuições Futuras do Ente Federativo (Benefícios a Conceder e Benefícios Concedidos); 5.5. Expressão de cálculo do Valor Atual das Contribuições Futuras do Ativo, Aposentado e Pensionista (Benefícios a Conceder e Benefícios Concedidos); 5.6. Expressão de cálculo do Valor Atual dos Salários Futuros; 5.7. Expressão de cálculo e evolução das Reservas Matemáticas de Benefícios a Conceder e Concedidos; 5.8. Expressão de cálculo da alíquota de contribuição, segregada por Ente Federativo, por Servidores Ativos, Aposentados e Pensionistas. 6. Metodologia de cálculo da Compensação Previdenciária a Receber e a Pagar. 7. Parâmetros da Segregação da Massa, quando for o caso. PORTARIA N o- 404, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2008 PO RT ER CE IRO S O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei n o8.213, de 24 de julho de 1991, e no art. 31 da Lei n o- 10.741, de 1 o- de outubro de 2003, resolve: Art. 1 o- Estabelecer que, para o mês de dezembro de 2008, os fatores de atualização: 1 Nº 241, quinta-feira, 11 de dezembro de 2008 - das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,001618 - Taxa Referencial-TR do mês de novembro de 2008; II - das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,004923 - Taxa Referencial-TR do mês de novembro de 2008 mais juros; III - das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,001618 - Taxa ReferencialTR do mês de novembro de 2008; e IV - dos salários-de-contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de 1,003800. Art. 2 o- A atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício, de que trata o art. 33 doo Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto n 3.048, de 6 de maio de 1999, e a atualização monetária das parcelas relativas aos benefícios pagos com atraso, de que trata o art. 175 do referido Regulamento, no mês de dezembro, será efetuada mediante a aplicação do índice de 1,003800. Art. 3 o- A atualização de que tratam os §§ 2 o- a 5 o- do art. 154 do RPS, será efetuada com base no mesmo índice a que se refere o art. 2º. Art. 4 o- As respectivas tabelas com os fatores de atualização, mês a mês, encontram-se na rede mundial de computadores, no sítio http://www.previdencia.gov.br, página "Legislação". Art. 5 o- O Ministério da Previdência Social, o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria. Art. 6 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ BARROSO PIMENTEL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL o- RESOLUÇÃO N 60, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2008 Dispõe sobre a desativação do PREVMóvel Juazeiro do Norte e a localização de Agência da Previdência Social no Estado do Ceará. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto nº 5.870, de 8 de agosto de 2006; Art. 2º Caberá aos Órgãos Seccionais, Órgãos Específicos, Órgãos Descentralizados e à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social-Dataprev, adotar as providências de caráter técnico e administrativo para a concretização deste Ato. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA RESOLUÇÃO Nº 62, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2008 Aprova o Manual de Procedimentos para Adequação da Infra-Estrutura das Agências da Previdência Social. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto nº 5870, de 8 de agosto de 2006. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º do Regimento Interno, aprovado pela Portaria/MPS Nº 26, de 19 de janeiro de 2007, Considerando a necessidade de definir diretrizes e procedimentos para adequação do modelo de infra-estrutura das Agências da Previdência Social; Considerando a necessidade de padronizar os fluxos de atendimento, o layout e o padrão visual das Agências da Previdência Social, resolve: Art. 1º Aprovar o Manual de Procedimentos para Adequação da Infra-Estrutura das Agências da Previdência Social, integrado como anexo a esta Resolução, o qual poderá ser alterado por Orientação Interna, sempre que houver necessidade. Art. 2º Ficam definidos os modelos padrão de layout 1, 2, 3 e 4, para as Agências da Previdência Social, que deverão obedecer às premissas contidas no supracitado Manual. Art. 3º Fica estabelecido que as Agências de Previdência Social devem ser equipadas com itens de segurança e o mobiliário deve ser ergonômico, compatível com os equipamentos necessários, obedecendo ao padrão constante do caderno de especificação de mobiliário anexo ao supracitado Manual. Art. 4º O Manual aprovado por esta Resolução será publicado em Boletim de Serviço (BS). Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GERÊNCIA-EXECUTIVA JUAZEIRO DO NORTE - CE DENOMINAÇÃO CÓDIGO Agência da Previdência Móvel Juazeiro do Norte 05.021.13 SIGLA APSMJZN Art. 2 o- Localizar a Agência da Previdência Social-APS, tipo D, vinculada à Gerência-Executiva Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, com atribuição de codificação literal e numérica, conforme demonstrativo a seguir: GERÊNCIA-EXECUTIVA JUAZEIRO DO NORTE - CE DENOMINAÇÃO CÓDIGO Agência da Previdência Social Mauriti 05.021.15.0 SIGLA APSMAU Art. 3º Caberá aos Órgãos Seccionais, Órgãos Específicos, Órgãos Descentralizados e à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social-Dataprev, adotar as providências de caráter técnico e administrativo para a concretização deste Ato. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA o- RESOLUÇÃO N 61, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2008 Dispõe sobre a localização de Agências da Previdência Social no Estado de São Paulo. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto nº 5.870, de 8 de agosto de 2006. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, no uso das atribuições que lhe confere a letra "d" do inciso XI do art. 23 do Anexo I do Decreto nº 5.870, de 8 de agosto de 2006, Considerando a necessidade de adequar a rede atendimento da Previdência Social, resolve: Art. 1 o- Localizar as Agências da Previdência Social-APS, tipo C, vinculadas à Gerência-Executiva Guarulhos, Estado de São Paulo, com atribuição de codificação literal e numérica, conforme demonstrativo a seguir: GERÊNCIA-EXECUTIVA GUARULHOS - SP DENOMINAÇÃO Agência da Previdência Social Guarulhos - Taboão Agência da Previdência Social Guarulhos - Cumbica CÓDIGO 21.025.06.0 21.025.07.0 SIGLA APSGRT APSGRC o- § 1º Se, excepcionalmente, as atividades do curso implicarem afastamento do servidor de suas atividades, fica delegada ao chefe do Serviço ou Seção de Gerenciamento de Benefícios por Incapacidade-GBENIN, em acordo com a chefia de Agência de Previdência Social; Gerentes Regionais; Auditor-Geral; Auditores Regionais; Corregedores Regionais; e Procuradores Regionais; conforme lotação, competência para autorizar a dispensa de ponto, mediante compensação de horário. § 2º Os convênios serão firmados com as instituições de ensino habilitadas, cuja lista será divulgada em edital específico. § 3º Os benefícios dos convênios firmados são extensíveis a todos os servidores efetivos do INSS, integrantes da Carreira de Médico Perito Previdenciário e de Supervisor Médico-Pericial, posicionados na classe D, padrão III. § 4º Na hipótese de eventual rescisão do convênio, os servidores já matriculados na pós-graduação terão preferência para matrícula em outra instituição credenciada, aproveitando-se as disciplinas já prestadas. Art. 3º Compete à Unidade de Recursos Humanos da Administração Central: I - firmar os acordos de cooperação com as instituições de ensino; e II - dar ampla divulgação ao público-participante do curso, em parceria com o Setor de Comunicação Interna. Art. 4º A concessão de bolsas de estudo a que se refere o art. 1º, observará o valor limite de até R$ 10.000,00 (dez mil reais) por bolsa, estabelecido para cada exercício financeiro, cujo valor será pago diretamente ao contemplado por meio de reembolso, mediante comprovação de pagamento. § 1º O selecionado à bolsa não fará jus a outras despesas relacionadas ao curso pretendido. § 2º Caso o valor do curso ultrapasse o limite estabelecido no art. 4º, o excedente será assumido pelo bolsista selecionado. Art. 5º A inscrição para o processo de ingresso de que trata este Ato será realizada por meio do preenchimento de formulário eletrônico a ser informado em edital específico, o qual deverá compor o processo de inscrição do candidato nas Unidades de Recursos Humanos. Art. 6º Compete às Unidades de Recursos Humanos na Administração Central, nas Gerências Regionais e Executivas, por meio de suas Equipes de Educação (T & D): I - analisar o processo de inscrição do candidato, verificando a documentação relativa à inscrição no curso, com base nos critérios a serem estabelecidos em edital específico, ratificando-a ou alterandoa; II - verificar se a instituição de ensino possui Convênio de Cooperação Técnica, conforme divulgado no edital específico; III - verificar se o candidato se enquadra como públicoparticipante, conforme disposto no art. 1º; IV - verificar se o candidato sofreu qualquer tipo de penalidade nos últimos três anos, a contar da data da inscrição, situação impeditiva do recebimento da bolsa; V - validar a inscrição do candidato, confirmando o cumprimento do contido nos incisos I e II deste artigo, no formulário eletrônico; e VI - manter os processos físicos organizados e arquivados, com todas as informações que deram origem ao reembolso, a fim de favorecer, de forma transparente, as eventuais consultas dos órgãos de controle. Art.7º Compete ao Diretor de Recursos Humanos constituir comissão de seleção na Administração Central para conduzir o processo, em nível nacional. § 1º A comissão de seleção na Administração Central será composta por servidores pertencentes ao quadro de pessoal ativo do INSS, preferencialmente que tenham escolaridade mínima de nível superior completo, bem como por um Procurador Federal indicado pelo Procurador-Chefe da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS. Art. 8º Competirá à comissão de seleção da Administração Central: I - classificar e selecionar, por meio de sistema informatizado, os candidatos cujos processos de inscrição à bolsa tenham sido previamente analisados pelas Unidades de Recursos Humanos; II - analisar os recursos interpostos; III - esclarecer as dúvidas surgidas no decorrer do processo; e IV - emitir relação dos candidatos classificados. Art. 9º A continuidade do patrocínio ou co-patrocínio do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu a Distância em Perícia Médica Previdenciária no INSS observará as seguintes condições: I - disponibilidade de bolsas de estudo oferecidas pelo INSS a cada exercício financeiro; II - aproveitamento pelo bolsista de, no mínimo, setenta por cento das disciplinas ou módulos oferecidos pela instituição de ensino; e III - comprovação de freqüência em pelo menos 75% das atividades do curso no semestre ou módulo cursado. Art. 10 O servidor contemplado com o patrocínio e/ou copatrocínio do curso ressarcirá o valor pago pelo Instituto nos casos seguintes: I - descumprimento dos incisos II e III do art. 9º deste Ato; II - abandono ou desistência do curso sem justificativa acatada pelo INSS; III - aposentadoria voluntária, enquanto durar o curso; IV - exoneração a pedido, até dois anos após o término do curso; V - exoneração por não aprovação em estágio probatório; VI - cessão ou redistribuição para outro órgão, com prazo inferior a dois anos, após o término do curso; L A N O I C A S N E R P IM MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, no uso das atribuições que lhe confere a letra "d" do inciso XI do art. 23 do Anexo I do Decreto nº 5.870, de 8 de agosto de 2006, Considerando a necessidade de ampliar a rede atendimento da Previdência Social, resolve: Art. 1º Desativar a Agência da Previdência Social Móvel Juazeiro do Norte, código - 05.021.13.0, tipo D, vinculada à Gerência-Executiva de Juazeiro do Norte, conforme demonstrativo abaixo: INSTRUÇÃO NORMATIVA N 35, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2008 Dispõe sobre critério de seleção interna de servidores ocupantes do cargo de Médico Perito Previdenciário e Supervisor MédicoPericial, posicionados na classe D, padrão III, para participar do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu a Distância em Perícia Médica Previdenciária, e dá outras providências. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; Lei nº 10.878, de 2 de junho de 2004; Decreto nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006; Decreto nº 5.870, de 8 de agosto de 2006; e Medida Provisória nº 441, de 29 de agosto de 2008. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, no uso da competência que lhe confere o art. 23 do Decreto nº 5.870, de 8 de agosto de 2006, Considerando as finalidades da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal da Administração Pública Federal e os princípios norteadores das ações de educação continuada voltadas aos servidores do INSS, observando a disponibilidade orçamentária e a otimização de recursos financeiros; Considerando a necessidade de preservar os talentos existentes na Instituição, quanto às competências técnicas, gerenciais e humanas, visando à produção e à divulgação de conhecimento científico no âmbito institucional e a melhoria do desempenho institucional e individual; e Considerando a necessidade de cumprir o disposto no § 4º, art. 37, Seção V da Medida Provisória n o- 441, de 29 de agosto de 2008, resolve: Art. 1º Disciplinar as condições de acesso ao Curso de Pósgraduação Lato Sensu a Distância em Perícia Médica Previdenciária no INSS, patrocinado e/ou co-patrocinado pelo Instituto, destinado aos servidores efetivos, integrantes da Carreira de Médico Perito Previdenciário e de Supervisor Médico-Pericial, posicionados na classe D, padrão III. Parágrafo único. O curso é voltado para o aprimoramento técnico-profissional dos médicos peritos do INSS, tem caráter de educação continuada, com duração máxima de dois anos e carga horária total de 420 horas, não computado o tempo de estudo individual ou em grupo sem assistência docente, e o tempo reservado, obrigatoriamente, para elaboração de trabalho de conclusão de curso. Art. 2º Viabilizar a celebração de convênio entre o INSS e instituições de ensino, cujos termos serão divulgados em edital específico, para realização do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu a Distância em Perícia Médica Previdenciária no INSS, de forma que, preferencialmente, não implique o afastamento do servidor de suas atividades institucionais. 85 ISSN 1677-7042 NA 86 ISSN 1677-7042 1 VII - não conclusão do curso em até um ano após o prazo previsto pela instituição de ensino, ressalvadas as situações comprovadas que não se caracterizem como de responsabilidade exclusiva do bolsista, tais como: doença que implique afastamento legal das atividades e questões relativas às instituições de ensino (greves, ausência de professores, infra-estrutura e outras); e VIII - não entrega, em meio magnético e impresso às Unidades de Recursos Humanos, da cópia do certificado ou declaração de conclusão do curso, emitidos pela instituição de ensino, além da monografia ou trabalho de final de curso, devidamente defendido. Art. 11 Todos os trabalhos de conclusão de curso dos bolsistas constituirão acervo para a gestão do conhecimento organizacional do INSS, favorecendo a sua disseminação aos servidores da Previdência, mediante termo de autorização de uso da obra intelectual. Art. 12 Caberá à Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Pessoas da Diretoria de Recursos Humanos, em caráter decisivo, elucidar eventuais dúvidas relativas ao teor deste Ato, no âmbito das ações de desenvolvimento de pessoas. As dúvidas relativas a pagamento de reembolso, deverão ser elucidadas na Coordenação-Geral de Administração de Recursos Humanos. Art. 13 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. . CO MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA ME Ministério da Saúde RC AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR DIRETORIA COLEGIADA RESOLUÇÃO OPERACIONAL - RO N o- 566, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2008 Dispõe sobre a instauração do Regime de Direção Fiscal na operadora CANP SAÚDE S/C LTDA. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso II, alínea "a" do Regimento Interno, aprovado pela RN n.º 81, de 2 de setembro de 2004, na forma do disposto no art. 24 da Lei N o- 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória N o- 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 18 de novembro de 2008, considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo n.º 33902.159560/2007-40, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente, na forma do disposto no inciso III, do art. 46, do Regimento Interno, determino a sua publicação: Art. 1º Fica instaurado o Regime de Direção Fiscal na operadora CANP SAÚDE S/C LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 02.908.125/0001-40. Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação. FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS Diretor-Presidente SECRETARIA EXECUTIVA IA RESOLUÇÃO OPERACIONAL - RO N o- 567, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2008 PORTARIA N o- 522, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2008 LIZ Dispõe sobre a decretação do Regime de Liquidação Extrajudicial na Operadora PLANO DE SAÚDE SANTISTA S/C LTDA. Aprova Plano de Trabalho de apoio às ações de saúde do(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA. AÇ A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por delegação de competência contida na Portaria GM/MS N o- 93, de 5 de fevereiro de 2003, e em conformidade com as disposições dos §§ 2º e 3º do artigo 1º da IN/STN N o- 1, de 15 de janeiro de 1997 e do Decreto n. 6.170, de 25 de julho de 2007, e suas modificações, resolve: Art. 1º - Aprovar o Plano de Trabalho de Apoio às ações de Saúde do(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA, ente público federal, instrumento que integra a presente Portaria, independentemente de transcrição, com destinação de transferir recursos do Orçamento do Ministério da Saúde, no valor de R$ 370.600,00 (trezentos e setenta mil e seiscentos reais), com a finalidade de ESTUDO E PESQUISA SOBRE VIGILÂNCIA, PREVENÇÃO E CONTROLE DAS HEPATITES VIRAIS, conforme a seguir detalhado: Processo N o- 25000.154469/2008-54. ÓRGÃO CONCEDENTE: MINISTÉRIO DA SAÚDE/FUNDO NACIONAL DE SAÚDE ENTIDADE CONVENENTE E/OU EXECUTORA: UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA CNPJ: 15.180.714/0001-04 DESPESAS CORRENTES: R$ 293.000,00 DESPESAS DE CAPITAL: R$ 77.600,00 NOTA DE CRÉDITO N o- 400883/2008 Art. 2º - Os recursos de que trata o artigo anterior serão transferidos pelo Ministério da Saúde de acordo com as suas disponibilidades financeiras e em conformidade com o Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho aprovado. Art. 3º - O período de execução do objeto observará o prazo estabelecido no Plano de Trabalho, sendo que esse período poderá ser alterado mediante reformulação do Plano aprovado. Art. 4º - As dotações orçamentárias correspondentes serão descentralizadas de acordo com as normas vigentes, devendo os recursos financeiros serem repassados por meio da Conta Única do Tesouro Nacional, sendo vedada a sua utilização de forma diversa da estabelecida no respectivo Plano de Trabalho, em conformidade com a legislação federal pertinente. Art. 5º - Os valores, porventura, não empenhados no corrente exercício, terão seus saldos anulados no final do exercício orçamentário. Art. 6º - Caberá ao Ministério da Saúde, ou a quem ele delegar, exercer o acompanhamento das ações previstas para a execução do Plano de Trabalho, de modo a apoiar e evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos. Art. 7º - Os bens produzidos ou adquiridos com os recursos transferidos por este instrumento integrarão o patrimônio do(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA, mediante a apresentação de declaração de incorporação. Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MÁRCIA BASSIT LAMEIRO DA COSTA MAZZOLI A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar- ANS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXXIV do art. 4º da Lei n.º 9.961, de 28 de janeiro de 2000, o inciso III do art. 49 e a alínea "b" do inciso II do art. 64 ambos da RN n.º 81, de 2 de setembro de 2004, e na forma do disposto no art. 24 da Lei n.º 9.656, de 3 de junho de 1998, em reunião ordinária de 26 de novembro de 2008, considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves, conforme constante do processo administrativo n.º 33902.278793/2006-60, adotou a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação: Art. 1º Fica decretado o regime de Liquidação Extrajudicial na operadora PLANO DE SAÚDE SANTISTA S/C LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 68.014.695/0001-02, Registro Provisório N o40.395-4, fixando-se, com fulcro no § 2º, do art. 15, da Lei n.º 6.024, de 13 de março de 1974, como Termo Legal da Liquidação da operadora o dia 11 de julho de 2006. Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação. ÃO PR OI BID A FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS Diretor-Presidente RESOLUÇÃO OPERACIONAL - RO N o- 568, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2008 Nº 241, quinta-feira, 11 de dezembro de 2008 disposto no art. 24 da Lei N o- 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória N o- 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 18 de novembro de 2008, considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo N o33902.240583/2002-75, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor Presidente, na forma do disposto no inciso III do art. 50 do Regimento Interno, determino a sua publicação: Art. 1º Fica instaurado o regime de Direção Fiscal na operadora ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE DE LONDRINA, inscrita no CNPJ sob o N o- 78.613.841/0001-61. Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação. FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS Diretor-Presidente RESOLUÇÃO OPERACIONAL - RO N o- 570, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2008 Dispõe sobre a nova fixação do Termo Legal da Liquidação Extrajudicial na INVESTIGAR SISTEMA DE SAÚDE LTDA.EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXXIV do art. 4º da Lei n.º 9.961, de 28 de janeiro de 2000, o inciso III do art. 49 e a alínea "b" do inciso II do art. 64 ambos da RN n.º 81, de 2 de setembro de 2004, e na forma do disposto no art. 24 da Lei n.º 9.656, de 3 de junho de 1998, em reunião ordinária de 26 de novembro de 2008, adotou a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação: Art. 1º Fica fixado o dia 26 de fevereiro de 2003, como Termo Legal da Liquidação Extrajudicial da ex-operadora INVESTIGAR SISTEMA DE SAÚDE LTDA.- EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL, inscrita no CNPJ sob o n.º 02.995.995/0001-01, decretada pela Resolução Operacional - RO N o- 396, de 28 de setembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, em 4 de abril de 2007, com fundamento no Inciso II do Artigo 99, da Lei N o- 11.101, de 09 de fevereiro de 2005. Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação. FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS Diretor-Presidente RESOLUÇÃO OPERACIONAL - RO N o- 571, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2008 PO Dispõe sobre a determinação da alienação da carteira da operadora CANP SAUDE S/C LTDA. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "b" do inciso II do art. 64 do Regimento Interno aprovado pela RN N o- 81, de 2 de setembro de 2004, na forma do disposto no art. 24 da Lei N o- 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória N o- 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 18 de novembro de 2008, considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo N o- 33902.159560/2007-40, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor Presidente, na forma do disposto no inciso III do art. 50 do Regimento Interno, determino a sua publicação: Art. 1º Fica determinado que a operadora CANP SAÚDE S/C LTDA., inscrita no CNPJ N o- 02.908.125/0001-40, promova a alienação da sua carteira, no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação. FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS Diretor-Presidente o- RESOLUÇÃO OPERACIONAL - RO N 569, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2008 Dispõe sobre a instauração do Regime de Direção Fiscal na operadora ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE DE LONDRINA. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 49 e a alínea "b" do inciso II do art. 64 do Regimento Interno, aprovado pela RN n.º 81, de 2 de setembro de 2004, na forma do Dispõe sobre a nova fixação do Termo Legal da Liquidação Extrajudicial na ASSISTÊNCIA MÉDICA PARAENSE S/C LTDA RT ER CE IRO S A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXXIV do art. 4º da Lei n.º 9.961, de 28 de janeiro de 2000, o inciso III do art. 49 e a alínea "b" do inciso II do art. 64 ambos da RN n.º 81, de 2 de setembro de 2004, e na forma do disposto no art. 24 da Lei n.º 9.656, de 3 de junho de 1998, em reunião ordinária de 18 de novembro de 2008, adotou a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação: Art. 1º Fica fixado o dia 29 de dezembro de 2004, como Termo Legal da Liquidação Extrajudicial da ex-operadora ASSISTÊNCIA MÉDICA PARAENSE S/C LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 01.064.845/0001-03, decretada pela Resolução Operacional - RO N o- 447, de 19 de abril de 2007, publicada no Diário Oficial da União, em 20 de abril de 2007, com fundamento no Inciso II do Artigo 99, da Lei N o- 11.101, de 09 de fevereiro de 2005. Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação. FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS Diretor-Presidente RESOLUÇÃO OPERACIONAL - RO N o- 572, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2008 Dispõe sobre a nova fixação do Termo Legal da Liquidação Extrajudicial na PREVINA ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXXIV do art. 4º da Lei n.º 9.961, de 28 de janeiro de 2000, o inciso III do art. 49 e a alínea "b" do inciso II do art. 64 ambos da RN n.º 81, de 2 de setembro de 2004, e na forma do disposto no art. 24 da Lei n.º 9.656, de 3 de junho de 1998, em reunião ordinária de 18 de novembro de 2008, adotou a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação: 1 Nº 241, quinta-feira, 11 de dezembro de 2008 Art. 1º Fica fixado o dia 26 de setembro de 2002, como Termo Legal da Liquidação Extrajudicial da ex-operadora PREVINA ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 32.638.488/0001-73, decretada pela Resolução Operacional - RO N o- 428, de 2 de abril de 2007, publicada no Diário Oficial da União, em 4 de abril de 2007, com fundamento no Inciso II do Artigo 99, da Lei N o- 11.101, de 09 de fevereiro de 2005. Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação. FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS Diretor-Presidente RESOLUÇÃO OPERACIONAL - RO N o- 573, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2008 Dispõe sobre a nova fixação do Termo Legal da Liquidação Extrajudicial na MEDPLAN ASSISTÊNCIA E SAÚDE A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXXIV do art. 4º da Lei n.º 9.961, de 28 de janeiro de 2000, o inciso III do art. 49 e a alínea "b" do inciso II do art. 64 ambos da RN n.º 81, de 2 de setembro de 2004, e na forma do disposto no art. 24 da Lei n.º 9.656, de 3 de junho de 1998, em reunião ordinária de 18 de novembro de 2008, adotou a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação: Art. 1º Fica fixado o dia 2 de fevereiro de 2006, como Termo Legal da Liquidação Extrajudicial da ex-operadora MEDPLAN ASSISTÊNCIA E SAÚDE, inscrita no CNPJ sob o n.º 01.654.046/000197, decretada pela Resolução Operacional - RO N o- 367, de 3 de maio de 2006, publicada no Diário Oficial da União, em 5 de maio de 2006, com fundamento no Inciso II do Artigo 99, da Lei N o- 11.101, de 09 de fevereiro de 2005. Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação. FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS Diretor-Presidente de 2 de setembro de 2004, na forma do disposto no art. 24 da Lei N o9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória N o2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 18 de novembro de 2008, considerando os elementos constantes do processo administrativo n.º 33902.126844/2007-50, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente, na forma do disposto no inciso III, do art. 50, do Regimento Interno, determino a sua publicação: Art. 1º Fica encerrado o Regime de Direção Fiscal na operadora CAURJ - CAIXA ASSISTENCIAL UNIVERSITÁRIA DO RIO DE JANEIRO, inscrita no CNPJ sob o n.º 01.052.203/000194. Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação. FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS Diretor-Presidente DECISÃO DE 17 DE OUTUBRO DE 2008 A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei N o- 9.961, de 28 de janeiro de 2000, em deliberação pelo Circuito Deliberativo N o- 851, de 14 de dezembro de 2006, julgou o seguinte processo administrativo: Processo N o- : 33902.151574/2002-19 Operadora: Hapvida Assistência Médica Ltda. Registro ANS: 368253 Auto de infração N o- 10405, de 02/05/2003. Decisão: Aprovado por unanimidade o voto da DIGES em relatoria, no julgamento do recurso administrativo interposto pela Operadora, pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a penalidade administrativa imposta pela DIFIS, no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) pro infração ao inciso II do artigo 35C da Lei 9.656, de 1998 c/c artigo 7º inciso III da RDC n.º 24, de 2000. Os autos do processo em epígrafe encontram-se à disposição dos interessados na sede da ANS. IM DECISÃO DE 3 DE DEZEMBRO DE 2008 Dispõe sobre a nova fixação do Termo Legal da Liquidação Extrajudicial na MED LINE ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLOGICA LTDA. A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei N o- 9.961, de 28 de janeiro de 2000, em deliberação pelo Circuito Deliberativo N o- 1285, de 29 de agosto de 2008, julgou o seguinte processo administrativo: Prot ANS N o- : 33902.050587/2000-00 Operadora: Hapvida Assistência Médica Ltda. Registro ANS: 368253 Auto de Infração n.º 826, de 17/11/2000. Decisão: Aprovado por unanimidade o Voto da DIDES em relatoria, no julgamento do recurso administrativo interposto pela operadora, pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a penalidade imposta pela Diretoria de Fiscalização na quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), por infração ao parágrafo único do artigo 11 da Lei 9.656/98 c/c inciso II e § 3º, II, do artigo 4º c/c inciso II artigo 9º, todos da Resolução Consu n.º 03, de 04 de novembro de 1998. Os autos do processo em epígrafe encontram-se à disposição dos interessados na sede da ANS. A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXXIV do art. 4º da Lei n.º 9.961, de 28 de janeiro de 2000, o inciso III do art. 49 e a alínea "b" do inciso II do art. 64 ambos da RN n.º 81, de 2 de setembro de 2004, e na forma do disposto no art. 24 da Lei n.º 9.656, de 3 de junho de 1998, em reunião ordinária de 26 de novembro de 2008, adotou a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação: Art. 1º Fica fixado o dia 26 de outubro de 2003, como Termo Legal da Liquidação Extrajudicial da ex-operadora MED LINE ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLOGICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 68.324.763/0001-21, decretada pela Resolução Operacional - RO N o- 395, de 21 de setembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, em 21 de setembro de 2006, com fundamento no Inciso II do Artigo 99, da Lei N o- 11.101, de 09 de fevereiro de 2005. Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação. FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS Diretor-Presidente FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS Diretor - Presidente DECISÃO DE 4 DE DEZEMBRO DE 2008 o- RESOLUÇÃO OPERACIONAL - RO N 575, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2008 Dispõe sobre o encerramento do Regime especial de Direção Fiscal na operadora CAURJ - CAIXA DE ASSISTÊNCIA UNIVERSITÁRIA DO RIO DE JANEIRO. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso II, alínea "a" do Regimento Interno, aprovado pela RN n.º 81, relatoria, no julgamento do recurso administrativo interposto pela operadora, pelo não conhecimento do recurso e pela revisão de ofício da sanção imposta para aplicação da penalidade de advertência, conforme disposto no artigo 35 c/c artigo 5º, inciso II, ambos da RN n.º 124, de 2006. Os autos do processo em epígrafe encontram-se à disposição dos interessados na sede da ANS. FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS Diretor - Presidente DECISÕES DE 9 DE DEZEMBRO DE 2008 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI, do artigo 10 da Lei 9.961, de 28 de janeiro de 2000, em deliberação na 202ª Reunião de Diretoria Colegiada DC Ordinária, realizada em 3 de dezembro de 2008, julgou o seguinte processo administrativo: Processo N o- 33902.048730/2001-76 Operadora: UNIMED DE RIO CLARO - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO Registro ANS: 306126 Auto de Infração N o- 6202, de 3/9/2001 Decisão: Aprovado por unanimidade dos votantes, impedido de votar o Diretor da DIFIS por ter proferido a decisão recorrida, o voto de revisão da DIGES na análise do recurso administrativo interposto pela Operadora, concluindo pela manutenção da decisão proferida em 1ª instância, mas majorando o seu valor para R$ 10.480,00 (dez mil quatrocentos e oitenta reais), por infração ao inciso III do art.18 da Lei 9656, de 1998, c/c inciso I do art.4º, inciso III do §2º do art.14 e inciso II do art.15, todos da RDC N o- 24, de 2000. Os autos do processo em epígrafe encontram-se à disposição dos interessados na sede da ANS. L A N O I C A S N NA A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei N o- 9.961, de 28 de janeiro de 2000, em deliberação pelo Circuito Deliberativo N o- 1419, de 9 de novembro de 2008, julgou o seguinte processo administrativo: Prot ANS N o- : 33902.064985/2002-67 Processo N o- : 25023.000513/2002-53 Operadora: UNIMED REGIONAL DE CAMPO MOURÃO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO Registro ANS: 306100 Auto de infração N o- 8240 de 25/6/2002 Decisão: Aprovado por unanimidade o voto da DIPRO em relatoria, pelo conhecimento e não provimento do recurso e pela manutenção da decisão da DIFIS em primeira instância, mantendo a penalidade pecuniária de R$ 6.000,00 (seis mil reais), nos termos do inciso III do art. 3º c/c inciso II, do art. 5º, ambos da Resolução RDC N o- 24, de 2000. Os autos do processo em epígrafe encontram-se à disposição dos interessados na sede da ANS. E R P FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS Diretor - Presidente RESOLUÇÃO OPERACIONAL - RO N o- 574, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2008 87 ISSN 1677-7042 A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei N o- 9.961, de 28 de janeiro de 2000, em deliberação pelo Circuito Deliberativo N o- 1368, de 17 de outubro de 2008, julgou o seguinte processo administrativo: Prot ANS N o- : 33902.210081/2002-10 Operadora: Cooperativa de Trabalho dos Cirurgiões Dentistas de MT Ltda. Registro ANS: 405914 Representação n.º 328/DIPRO/2008 Decisão: Aprovado por unanimidade o Voto da DIDES em A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei N o- 9.961, de 28 de janeiro de 2000, em deliberação pelo Circuito Deliberativo N o- 1420, de 25 de novembro de 2008, julgou o seguinte processo administrativo: Prot ANS N o- : 33902.099745/2002-83 Processo N o- : 25025.003283/2001-83 Apenso N o- : 33902.119723/2002-47 Operadora: CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL Registro ANS: 346659 Auto de infração N o- 7332 de 19/3/2002 Decisão: Aprovado por unanimidade o voto da DIPRO em relatoria, pelo conhecimento e não provimento do recurso e pela manutenção da decisão da DIFIS em primeira instância, mantendo a penalidade pecuniária de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), nos termos do inciso IV do art. 7º c/c inciso V do art. 15, ambos da Resolução RDC N o- 24, de 2000. Os autos do processo em epígrafe encontram-se à disposição dos interessados na sede da ANS. FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS Diretor - Presidente DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA-GERAL DE AJUSTE E RECURSO DECISÕES DE 3 DE DEZEMBRO DE 2008 O Gerente Geral de Ajuste e Recurso, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria N o- 14, de 18/09/2007, publicada no DO de 21/09/2007, seção 2, fl. 24, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN N o- 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN N o- 48, de 19/09/2003, alterada pela RN N o- 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos. Número do Processo na ANS Nome da Operadora 33902.236549/2003-87 JOÃO ALBERTO PERSSON Número do Registro Número do CNPJ Provisório ANS CPF.: 055.042.577-27 Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora) Valor da Multa (R$) art.20, da Lei 9656/98 c/c art.6º, IV da RDC 24/2000, com penal. Prev. no Advertência. art.10 da mesma resolução. conduta infrativa praticada pelo Sr. João Alberto Persson, ao deixar de encaminhar, quando solicitado pelo Diretor Fiscal, documentos e livros contábeis... 88 ISSN 1677-7042 1 33902.188731/2004-03 SMS - ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA 311405. 31.754.070/0001-69 25779.000091/2005-26 TRANSCLINICA LTDA - EM LIQUI- 391298. DAÇÃO EXTRAJUDICIAL 25.468.687/0001-15 33902.106367/2004-63 SAUDE MASTER - ASSISTENCIA ME- 412813. DICA A SAUDE LTDA - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL 04.184.021/0001-65 Nº 241, quinta-feira, 11 de dezembro de 2008 Art.17, inc.4º, da Lei 9.656/98, pela constatação da conduta reduzir a capacidade da rede hospitalar própria ou credenciada sem a prévia autorização da ANS, especificamente em relação ao Hospital e Maternidade São Mateus, CNPJ 27.993.427/0002-75. artigo 17, § 4º, da Lei 9.656/98, pela constatação da conduta de reduzir a capacidade da rede hospitalar credenciada, com a suspensão dos serviços médico-hospitalares pelo Hospital Santo Inácio Belo Horizonte, sem a prévia autorização da ANS. Art.17, § 4º da Lei 9.656/98. Pela conduta prevista no art.7º, V, da RDC o N - 24/2000 ao reduzir a capacidade hospitalar em virtude de excluir, Hospital Associação Evangélica Beneficente de Minas Gerais Hospital Evangélico MG, sem prévia autorização da ANS. 130553,68 (CENTO E TRINTA MIL, QUINHENTOS E CINQUENTA E TRES REAIS E SESSENTA E OITO CENTAVOS) 102248,42 (CENTO E DOIS MIL, DUZENTOS E QUARENTA E OITO REAIS E QUARENTA E DOIS CENTAVOS) 53764,21 (CINQUENTA E TRES MIL, SETECENTOS E SESSENTA E QUATRO REAIS E VINTE E UM CENTAVOS) FRANCISCO TEIXEIRA DA SILVA TELLES GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO REGULATÓRIA DECISÕES DE 15 DE AGOSTO DE 2008 O(A) Gerente Geral de Fiscalização Regulatória, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria N o- 3, de 04/07/2007, publicada no DO de 11/07/2007, seção 2, fl. 24, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN N o- 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN N o- 48, de 19/09/2003, alterada pela RN N o- 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos. Número do Processo na ANS CO 33902.210014/2002-03 ME 33902.051859/2005-95 Nome da Operadora Número do Registro Número do CNPJ Provisório ANS CLIMED ASSIST. MÉDICA CIRURGI- 351598. 74.029.497/0001-07 CA E HOSP. LTDA. UNICLINICAS PLANO DE SAÚDE LT- 347744. 76.104.132/0001-25 DA Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora) Valor da Multa (R$) Descumprimento da obrigação de envio do SIP, prevista no art 20 da Lei 22.000,00 (VINTE E DOIS MIL REAIS) 9656/98 c/c o art 4º da RDC 85/01. Infração configurada. Descumprimento da obrigação de envio do DIOPS, prevista no art 20 da 77.000,00 (SETENTA E SETE MIL REAIS) Lei 9656/98 c/c art 3º da RE 01/01. Infração configurada. RC MERCEDES SCHUMACHER DECISÕES DE 30 DE AGOSTO DE 2008 IA O(A) Gerente Geral de Fiscalização Regulatória, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria N o- 3, de 04/07/2007, publicada no DO de 11/07/2007, seção 2, fl. 24, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN N o- 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN N o- 48, de 19/09/2003, alterada pela RN N o- 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos. Número do Processo na ANS 33902.081161/2003-32 33902.210465/2002-32 LIZ Nome da Operadora AÇ Número do Registro Número do CNPJ Provisório ANS FEDERAÇAO DAS SOCIEDADES CO- 332755. 83.311.050/0001-17 OPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DO P PREVEDONT S/C LTDA 412694. 68.470.640/0001-07 ÃO Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora) Valor da Multa (R$) PR Descumprimento da obrigação de envio do SIB, prevista no art 20 da Lei Anulação do AI 17942. Arquivamento. 9656/98 c/c RDC 3/00, RN 17/02 e RN 88/05. Reparação voluntária e eficaz. Descumprimento da obrigação de envio do SIP, prevista no art 20 da Lei Anulação do AI 25512. Arquivamento. 9656/98 c/c o art 4º da RDC 85/01. Ausência de lesividade da conduta. MERCEDES SCHUMACHER OI DECISÕES DE 12 DE SETEMBRO DE 2008 O(A) Gerente Geral de Fiscalização Regulatória, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria N o- 3, de 04/07/2007, publicada no DO de 11/07/2007, seção 2, fl. 24, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN N o- 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN N o- 48, de 19/09/2003, alterada pela RN N o- 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos. Número do Processo na ANS 33902.157569/2005-54 Nome da Operadora Número do Registro Número do CNPJ Provisório ANS ODONTO TIME ASSISTÊNCIA ODON- 414841. 86.693.215/0001-50 TOLÓGICA LTDA BID A Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora) Valor da Multa (R$) Descumprimento da obrigação de envio do SIP, prevista no art 20 da Lei Advertência. 9656/98 c/c o art 4º da RDC 85/01. Infração configurada. DECISÕES DE 15 DE OUTUBRO DE 2008 PO MERCEDES SCHUMACHER RT ER CE IRO S O(A) Gerente Geral de Fiscalização Regulatória, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria N o- 3, de 04/07/2007, publicada no DO de 11/07/2007, seção 2, fl. 24, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN N o- 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN N o- 48, de 19/09/2003, alterada pela RN N o- 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos. Número do Processo na ANS 33902.114755/2004-18 Nome da Operadora Número do Registro Número do CNPJ Provisório ANS EMPRESA DE INFORMATICA E IN- 338613. 18.239.038/0001-87 FORMAÇÃO DO MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE S/A Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora) Valor da Multa (R$) Descumprimento da obrigação de envio do SIP, prevista no art 20 da Lei 82.500,00 (OITENTA E DOIS MIL, QUINHENTOS 9656/98 c/c o art 4º da RDC 85/01. Infração configurada. REAIS) MERCEDES SCHUMACHER DECISÕES DE 3 DE NOVEMBRO DE 2008 O(A) Gerente Geral de Fiscalização Regulatória, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria N o- 3, de 04/07/2007, publicada no DO de 11/07/2007, seção 2, fl. 24, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN N o- 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN N o- 48, de 19/09/2003, alterada pela RN N o- 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos. Número do Processo na ANS 33902.209970/2002-34 Nome da Operadora Número do Registro Número do CNPJ Provisório ANS CENTRO CLINICO PARANAENSE SC 410934. 03.121.455/0001-53 LTDA. Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora) Valor da Multa (R$) Descumprimento da obrigação de envio do SIP, prevista no art 20 da Lei 22.000,00 (VINTE E DOIS MIL REAIS) 9656/98 c/c o art 4º da RDC 85/01. Infração configurada. MERCEDES SCHUMACHER DECISÕES DE 7 DE NOVEMBRO DE 2008 O(A) Gerente Geral de Fiscalização Regulatória, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria N o- 3, de 04/07/2007, publicada no DO de 11/07/2007, seção 2, fl. 24, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN N o- 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN N o- 48, de 19/09/2003, alterada pela RN N o- 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos. Número do Processo na ANS Nome da Operadora 33902.211977/2002-16 ORGANIZAÇÃO J.R. S/C LTDA Número do Registro Número do CNPJ Provisório ANS 411566. 65.178.006/0001-07 Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora) Valor da Multa (R$) Descumprimento da obrigação de envio do SIB, prevista no art 20 da Lei Anulação do AI 13724. Arquivamento. 9656/98 c/c RDC 3/00, RN 17/02 e RN 88/05. Reparação voluntária e eficaz. MERCEDES SCHUMACHER 1 Nº 241, quinta-feira, 11 de dezembro de 2008 89 ISSN 1677-7042 DECISÕES DE 10 DE NOVEMBRO DE 2008 O(A) Gerente Geral de Fiscalização Regulatória, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria N o- 3, de 04/07/2007, publicada no DO de 11/07/2007, seção 2, fl. 24, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN N o- 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN N o- 48, de 19/09/2003, alterada pela RN N o- 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos. Número do Processo na ANS 33902.208214/2002-98 Nome da Operadora Número do Registro Número do CNPJ Provisório ANS INASA HOSPITALAR LTDA - EM LI- 306631. 47.724.026/0001-46 QUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora) Valor da Multa (R$) Descumprimento da obrigação de envio do SIB, prevista no art 20 da Lei 412.500,00 (QUATROCENTOS E DOZE MIL, QUI9656/98 c/c RDC 3/00 e RN 17/02. Nulidade parcial do AI 22313. NHENTOS REAIS) Procedência parcial. MERCEDES SCHUMACHER DECISÕES DE 11 DE NOVEMBRO DE 2008 O(A) Gerente Geral de Fiscalização Regulatória, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria N o- 3, de 04/07/2007, publicada no DO de 11/07/2007, seção 2, fl. 24, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN N o- 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN N o- 48, de 19/09/2003, alterada pela RN N o- 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos. Número do Processo na ANS 33902.149082/2002-55 Nome da Operadora Número do Registro Número do CNPJ Provisório ANS ODONTO SAÚDE COOP. DE TRAB. 405965. 02.539.613/0001-27 ODONTOLÓGICOS DE PEDRO LEOPOLDO Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora) Valor da Multa (R$) L A N Descumprimento da obrigação de envio do SIB, prevista no art 20 da Lei Anulação do AI 20062. Arquivamento. 9656/98 c/c RDC 3/00 e RN 17/02. Reparação voluntária e eficaz. O I C MERCEDES SCHUMACHER DECISÕES DE 13 DE NOVEMBRO DE 2008 NA O(A) Gerente Geral de Fiscalização Regulatória, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria N o- 3, de 04/07/2007, publicada no DO de 11/07/2007, seção 2, fl. 24, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN N o- 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN N o- 48, de 19/09/2003, alterada pela RN N o- 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos. Número do Processo na ANS 33902.225858/2003-21 33902.081126/2003-13 Nome da Operadora Número do Registro Número do CNPJ Provisório ANS PRO MASTER ASSISTENCIA ODON- 356956. 96.511.530/0001-73 TOLOGICA S/C LTDA. CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVO- 363413. GADOS DO DF 00.665.521/0001-68 E T N A S N Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora) E R P Valor da Multa (R$) Descumprimento da obrigação de envio do SIB, prevista no art 20 da Lei Nulidade parcial do AI 13463. Improcedência par9656/98 c/c RDC 3/00 e RN 17/02. cial. Arquivamento. Descumprimento da obrigação de envio do SIB, prevista no art 20 da Lei Nulidade parcial do AI 13430. Arquivamento. 9656/98 c/c RDC 3/00 e RN 17/02. Reparação voluntária e eficaz. Improcedência parcial da autuação. DA IM MERCEDES SCHUMACHER DECISÕES DE 30 DE NOVEMBRO DE 2008 O(A) Gerente Geral de Fiscalização Regulatória, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria N o- 3, de 04/07/2007, publicada no DO de 11/07/2007, seção 2, fl. 24, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN N o- 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN N o- 48, de 19/09/2003, alterada pela RN N o- 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos. Número do Processo na ANS 33902.210005/2002-12 33902.263717/2005-79 Nome da Operadora E D R A L P M E EX 33902.151587/2002-80 A N SI Número do Registro Número do CNPJ Provisório ANS CISO - CENTRO INTEGRADO DE 403156. 52.382.926/0001-92 SAÚDE ORAL S/C LTDA. UNICLINICAS PLANO DE SAÚDE LT- 347744. 76.104.132/0001-25 DA ODONTOS UNIDADE ODONTOLOGI- 356042. 00.914.355/0001-96 CA LTDA AS Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora) Valor da Multa (R$) Descumprimento da obrigação de envio do SIP, prevista no art 20 da Lei Anulação do AI 12763. Arquivamento. 9656/98 c/c o art 4º da RDC 85/01. Operadora em sentido formal. Descumprimento da obrigação de envio do SIB, prevista no art 20 da Lei Advertência. 9656/98 c/c RDC 3/00. Infração configurada. Descumprimento da obrigação de envio do SIB, prevista no art 20 da Lei Parcial nulidade do AI 21653. Arquivamento. 9656/98 c/c RDC 3/00 e RN 17/02. Reparação Voluntária e eficaz. MERCEDES SCHUMACHER DECISÕES DE 3 DE DEZEMBRO DE 2008 O(A) Gerente Geral de Fiscalização Regulatória, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria N o- 3, de 04/07/2007, publicada no DO de 11/07/2007, seção 2, fl. 24, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN N o- 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN N o- 48, de 19/09/2003, alterada pela RN N o- 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos. Número do Processo na ANS 33902.210182/2002-91 33902.114966/2004-51 Nome da Operadora Número do Registro Número do CNPJ Provisório ANS Fundação Sintaf - Saúde De Assistência 411850. 00.345.515/0001-23 Aos Servidores Do Grupo Tributação, Arrecadação E Fiscalização Da Secretaria De Estado Da Fazenda Do LILIAN SARATANI SCHIAVO 404489. 03.140.508/0001-83 Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora) Valor da Multa (R$) Descumprimento da obrigação de envio do SIP, prevista no art 20 da Lei 55.000,00 (CINQUENTA E CINCO MIL REAIS) 9656/98 c/c o art 4º da RDC 85/01. Infração configurada. Descumprimento da obrigação de envio do SIP, prevista no art 20 da Lei 33.000,00 (TRINTA E TRES MIL REAIS) 9656/98 c/c o art 4º da RDC 85/01. Infração configurada. MERCEDES SCHUMACHER DECISÕES DE 4 DE DEZEMBRO DE 2008 O(A) Gerente Geral de Fiscalização Regulatória, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria N o- 3, de 04/07/2007, publicada no DO de 11/07/2007, seção 2, fl. 24, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN N o- 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN N o- 48, de 19/09/2003, alterada pela RN N o- 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos. Número do Processo na ANS 33902.114811/2004-14 Nome da Operadora Número do Registro Número do CNPJ Provisório ANS Aliança Cooperativista Nacional Unimed - 353728. 02.862.873/0001-39 Confederaçao de Cooperativas MédicasEm Liquidação Extrajudicial Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora) Valor da Multa (R$) Descumprimento da obrigação de envio do SIP, prevista no art 20 da Lei 82.500,00 (OITENTA E DOIS MIL, QUINHENTOS 9656/98 c/c o art 4º da RDC 85/01. Infração configurada. REAIS) MERCEDES SCHUMACHER 90 ISSN 1677-7042 1 Nº 241, quinta-feira, 11 de dezembro de 2008 NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO E FISCALIZAÇÃO DO PARANÁ DECISÕES DE 10 DE DEZEMBRO DE 2008 O Chefe do Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização do Paraná, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria N o- 10, de 04/07/2007, publicada no DOU de 11/07/2007, seção 2, fl. 25, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e da portaria N o- 46, de 9/8/2008, publicada no DOU de 11/9/2008, Seção 2, página 34 e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN N o- 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN N o- 48, de 19/09/2003, alterada pela RN N o- 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos. Número do Processo na ANS 25782.000725/2005-91 Nome da Operadora Número do Registro Número do CNPJ Provisório ANS NOSSA SAÚDE - OPERADORA PLA- 372609. 02.862.447/0001-03 NOS PRIV. DE ASSIST. À SAÚDE LTDA. Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora) Valor da Multa (R$) Deixar de gar. as cob. obrig. prev. no art. 12 da Lei 9656/98 e sua 32.000,00 (TRINTA E DOIS MIL REAIS) regulamentação para os planos privados de assistência à saúde. Art. 12, II da Lei 9656/98. CARLOS GABRIEL SURJUS NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO E FISCALIZAÇÃO DO RIO GRANDE DO SUL CO DECISÕES DE 10 DE DEZEMBRO DE 2008 ME O Chefe de Núcleo - Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria N o- 12, de 04/07/2007, publicada no DOU de 11/07/2007, seção 2, fl. 25, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e da portaria N o- 49, de 9/8/2008, publicada no DOU de 11/9/2008, Seção 2, página 35 e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN N o- 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN N o- 48, de 19/09/2003, alterada pela RN N o- 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos. RC IA Número do Processo na ANS Nome da Operadora 25785.002952/2008-74 CENTRO CLÍNICO GAÚCHO LTDA LIZ Número do Registro Número do CNPJ Provisório ANS 392804. 00.773.639/0001-00 25785.002816/2007-01 GEAP FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE 323080. SOCIAL 03.658.432/0001-82 33902.310885/2006-41 UNIMED VALE DO CAÍ SOC. COOP. 313211. DE SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA 87.306.361/0001-49 AÇ AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DIRETORIA COLEGIADA RESOLUÇÃO - RE N o- 2.277 , DE 4 DE JULHO 2008 (*) O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria N o354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria N o- 1.017 da ANVISA, de 5 de dezembro de 2007, considerando o disposto no inciso I do art. 41,da Portaria n.º 354 de 2006, considerando ainda a Resolução RDC n.º 354, de 23 de dezembro de 2002, considerando o § 1º do art. 3º e o art. 4º da Resolução RDC n.º 66 de 05 de outubro de 2007, resolve: Art. 1º Conceder à Empresa, na forma do ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Armazenamento e Distribuição. Art. 2º A presente certificação terá validade de 1 (um) ano a partir de sua publicação. Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO ANEXO Razão Social: BECTON DICKINSON INDÚS- C.N.P.J.: 21.551.379/0013-31 TRIAS CIRÚRGICAS LTDA Expediente: 0855021/08-2 Endereço: RUA CYRO CORREIA PEREIRA o N - 550 Complemento: Bairro: CIC CEP: 81170-230 Município: CURITIBA UF: PR Autorização de Funcionamento Comum n.: 100.334-3 Certificado de Boas Práticas de Armazenamento e Distribuição para os produtos: Produtos para diagnóstico de uso in vitro, devidamente registrados junto à ANVISA, enquadrados nos grupos A, B, C e D, conforme classificação definida na Portaria MS/SVS o N - 08, de 23 de janeiro de 1996 e classes de risco I, II e III, conforme classificação definida na Resolução-RDC 206 de 17 de novembro de 2006. (*) Republicada por ter saído no DOU N o- 128, de 7-7-2008, Seção 1, pág. 80 e em suplemento pág. 85, com incorreção no original. RESOLUÇÃO - RE N o- 2.280, DE 4 DE JULHO DE 2008 (*) O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do ÃO Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora) Valor da Multa (R$) Exigir ou aplicar reajustes ao consumidor, acima do contratado ou do percentual autorizado pela ANS. (Art. 15 da Lei 9656/98) Exigir ou aplicar reajustes ao consumidor, acima do contratado ou do perc. aut. pela ANS. (Art. 15 da Lei 9656/98 c/c art. 2o "caput" CONSU 6/98) Exigir ou aplicar reajustes ao consumidor, acima do contratado ou do percentual autorizado pela ANS. (Art. 15 da Lei 9656/98) 37.188,00 (TRINTA E SETE MIL, CENTO E OITENTA E OITO REAIS) 45.000,00 (QUARENTA E CINCO MIL REAIS) Anulação do AI 15698. Improcedência. MARCELO ISSAO UTIME PR Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria N o354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria N o- 1.017 da ANVISA, de 5 de dezembro de 2007, considerando o disposto no inciso I do art. 41,da Portaria n.º 354 de 2006, considerando ainda a Resolução RDC n.º 354, de 23 de dezembro de 2002 e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Armazenamento e Distribuição - área de produtos para a saúde, resolve: Art. 1º Conceder à Empresa, na forma do ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Armazenamento e Distribuição. Art. 2º A presente certificação terá validade de 1 (um) ano a partir de sua publicação. Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. OI BID A Art. 1º Conceder à Empresa, na forma do ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação. Art. 2º A presente certificação terá validade de 1 (um) ano a partir de sua publicação. Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO PO AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO ANEXO Razão Social: RENAL TEC INDÚSTRIA COMÉR- C.N.P.J.: 29.341.468/0001-21 CIO E SERVIÇOS LTDA Expediente: 080483/04-5 Endereço: RUA MIRALUZ o N - 291 Complemento: Bairro: BONSUCESSO CEP: 21061-040 Município: RIO DE JANEIRO UF: RJ Autorização de Funcionamento Comum n.: MXX16L7997MM (8.01363.7) Certificado de Boas Práticas de Armazenamento e Distribuição para os produtos: Produtos médicos, devidamente registrados junto à ANVISA, enquadrados na classe de risco I, II, III e IV, conforme regras de classificação definidas na Resolução RDC n. 185, de 22 de outubro de 2001. (*) Republicada por ter saído no DOU N o- 128, de 7-7-2008, Seção 1, pág. 80 e em suplemento pág. 85, com incorreção no original. RESOLUÇÃO-RE N o- 3.444, DE 19 DE SETEMBRO DE 2008 (*) O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria N o354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria N o- 1.184 da ANVISA, de 11 de setembro de 2008, considerando o disposto no inciso V do art. 41,da Portaria n.º 354 de 2006, considerando ainda a Resolução RDC n.º 95, de 08 de novembro de 2000 e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área de produtos para a saúde, resolve: ANEXO Razão Social: SCHUSTER COMÉRCIO DE EQUI- C.N.P.J.: 93.185.577/0001-04 PAMENTOS ODONTOLÓGICOS LTDA Expediente da Petição: 012184/08-3 Endereço: RUA JOSÉ CARLOS KRUEL o N - . 49 Complemento: Bairro: NOSSA SENHORA DE LOURDES CEP: 97.060-380 Município: SANTA MARIA UF: RS Autorização de Funcionamento Comum n.: 0L4573578XL1 Certificado de Boas Práticas de Fabricação para os produtos: Produtos médicos nacionais, devidamente registrados por esta empresa junto à ANVISA, enquadrados na classe de risco I e II, conforme regras de classificação definidas na Resolução RDC n. 185, de 22 de outubro de 2001. RT ER CE IRO S (*) Republicada por ter saído no DOU N o- 183, de 22-9-2008, Seção 1, pág. 56 e em suplemento pág. 57, com incorreção no original. RESOLUÇÃO-RE Nº 3.447, DE 19 DE SETEMBRO DE 2008(*) O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria N o354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria N o- 1.184 da ANVISA, de 11 de setembro de 2008, considerando o disposto no inciso V do art. 41,da Portaria n.º 354 de 2006, considerando ainda a Resolução RDC n.º 354, de 23 de dezembro de 2002 e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Armazenamento e Distribuição - área de produtos para a saúde, resolve: Art. 1º Conceder à Empresa, na forma do ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Armazenamento e Distribuição. Art. 2º A presente certificação terá validade de 1 (um) ano a partir de sua publicação. Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO 1 Nº 241, quinta-feira, 11 de dezembro de 2008 ANEXO Razão Social: GENZYME DO BRASIL LTDA C.N.P.J.: 68.132.950/0001-03 Expediente da Petição: 334861/08-0 Endereço: RUA PADRE CHICO o N - . 224 Complemento: LOJA 01 Bairro: VILA POMPÉIA CEP: 05.008-010 Município: SÃO PAULO UF: SP Autorização de Funcionamento Comum n.: 7MY384077H14 (8.01496-7) Certificado de Boas Práticas de Armazenamento e Distribuição para os produtos: Produtos médicos, devidamente registrados junto à ANVISA, enquadrados na classe de risco I, II, III e IV, conforme regras de classificação definidas na Resolução RDC n. 185, de 22 de outubro de 2001. (*) Republicada por ter saído no DOU N o- 183, de 22-9-2008, Seção 1, pág. 56 e em suplemento pág. 58, com incorreção no original. RESOLUÇÃO-RE N o- 4.640 , DE 9 DE DEZEMBRO DE 2008 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária , no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 10 de outubro de 2008 do Presidente da República , o inciso VIII do art. 15 e o inciso III do art. 49 e o inciso I e § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA , de 11 de agosto de 2006 , republicada no DOU de 21 de agosto de 2006 , e a Portaria nº 1.354 da ANVISA , de 23 de outubro de 2008 , e considerando o art. 12 e o art. 25 da Lei n.º 6.360 , de 23 de setembro de 1976 , bem como o inciso IX , do art. 7º da Lei n.º 9.782 , de 26 de janeiro de 1999 , resolve: Art. 1° Conceder o Registro , o Cadastramento , a Alteração , a Inclusão , a Retificação e o Desarquivamento de Processo , dos Produtos para a Saúde , na conformidade da relação anexa. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO ANEXO NOME DA EMPRESA AUTORIZAÇÃO NOME TÉCNICO NUMERO DO PROCESSO NOME COMERCIAL LOCAL DE FABRICAÇÃO MODELO(s) DO PRODUTO CLASSE REGISTRO PETIÇÃO(ÕES) ____________________________________________________ ALPHARAD COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA 8.01578-1 Oximetro de Pulso 25351.179085/2008-64 PRINCE 100 FABRICANTE : Nison Instrument (Shanghai) Limited - CHINA DISTRIBUIDOR : Nison Instrument (Shanghai) Limited - CHINA PRINCE 100A; PRINCE 100B; PRINCE 100C CLASSE : III 80157810018 8052 - Registro de Famílias de Equipamentos de Médio e Pequeno Portes , IMPORTADO -------------------------------------------------------------------------------BIOMÉDICA EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS HOSPITALARES LTDA 1.03558-7 Dispositivo Para Biopsia 25351.275146/2008-13 AGULHA PARA ACESSO ESPINHAL LIGHT SABRE FABRICANTE : MINRAD , INC. - ESTADOS UNIDOS DISTRIBUIDOR : NEWMED INC. - ESTADOS UNIDOS DISTRIBUIDOR : MINRAD , INC. - ESTADOS UNIDOS 329401 - 8 ga , Bevel 10 cm; 329411 - 8 ga , Bevel 15 cm; 329402 - 8 ga , Turner 10 cm; 329412 - 8 ga , Turner 15 cm; 329403 - 10 ga , Bevel 10 cm; 329413 - 10 ga , Bevel 15 cm; 329404 - 10 ga , Turner 10 cm; 329414 - 10 ga , Turner 15 cm; 329405 - 11 ga , Bevel 10 cm; 329415 - 11 ga , Bevel 15 cm; 329406 - 11 ga , Turner 10 cm; 329416 - 11 ga , Turner 15 cm; 329407 - 13 ga , Bevel 10 cm; 329417 - 13 ga , Bevel 15 cm; 329408 - 13 ga , Turner 10 cm; 329418 - 13 ga , Turner 15 cm. CLASSE : II 10355870047 8027 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico IMPORTADO -------------------------------------------------------------------------------BIOMET 3I DO BRASIL LTDA 8.00446-8 Sistema Implantavel Para Osteossintese 25351.039669/2003-93 SISTEMA DE PLACAS E PARAFUSOS PARA CIRURGIAS DE CRANIO-MAXILO-FACIAIS WLORENZ FABRICANTE : BIOMET MICROFIXATION , INC - ESTADOS UNIDOS DISTRIBUIDOR : BIOMET MICROFIXATION , INC - ESTADOS UNIDOS CLASSE : III 80044680023 8044 - Alteração do Fabricante/Fornecedor de MATERIAL DE USO MÉDICO Importado ou Nacional -------------------------------------------------------------------------------BIONNOVATION PRODUTOS BIOMÉDICOS S.A. 1.03927-1 Instrumento Cirurgico Para Implantes Dentarios 25351.250869/200818 KIT PROTÉTICO BIONNOVATION FABRICANTE : BIONNOVATION PRODUTOS BIOMÉDICOS S.A. - BRASIL Conteúdo do KIT: Torquímetro; Adaptador para Chave Digital; Chave Hexagonal Curta 0.9mm; Chave Hexagonal Longa 0.9mm; Chave Hexagonal Curta 1.2mm; Chave Hexagonal Longa 1.2mm; Chave Quadrada Curta 1.3mm; Chave Quadrada Longa 1.3mm; Chave para Pilar Mini Cônico e Cônico; Chave para Pilar Esférico; Chave de Fenda para Torquímetro. CLASSE : I 10392710017 8028 - Registro de Material de Uso Médico NACIONAL -------------------------------------------------------------------------------BRAGENIX LTDA EPP 8.02161-5 Sistema para Terapia de Pressao Respiratoria 25351.407953/2008-10 NIV VENTILAÇÃO COM CAPACETE FABRICANTE : Starmed S.p.A - ITÁLIA DISTRIBUIDOR : Starmed S.p.A - ITÁLIA CP221X/2R; CP211X/2R; CP201PED/2R CLASSE : II 80216150007 8027 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico IMPORTADO -------------------------------------------------------------------------------CARL ZEISS DO BRASIL LTDA 1.03320-3 Microscopio 25351.153662/2008-98 MICROSCOPIO MIRAX FABRICANTE : CARL ZEISS MICROIMAGING GmbH - ALEMANHA DISTRIBUIDOR : CARL ZEISS MICROIMAGING GmbH - ALEMANHA Desk; Live At; Live Is; Live RT; Micro; Midi; Scan CLASSE : I 10332030059 8092 - Desarquivamento a pedido da Empresa 8052 - Registro de Famílias de Equipamentos de Médio e Pequeno Portes , IMPORTADO -------------------------------------------------------------------------------COLOPLAST DO BRASIL LTDA 1.04303-1 Sondas 25351.171057/2008-07 FOLYSIL CATETER - SONDA DE FOLEY FABRICANTE : FABRICADO POR COLOPLAST MANUFACTURING FRANCE S.A. , FRANÇA PARA COLOPLAST A/S. - DINAMARCA DISTRIBUIDOR : COLOPLAST A/S - DINAMARCA AA6112; AA6412; AA6312; AA6612; AA6114; AA6414; AA6614; AA6314; AA6316; AA6416; AA6116; AA6616; AA6F16; AA6118; AA6318; AA6418; AA6618; AA6F18; AA6120; AA6420; AA6320; AA6620; AA6F20; AA6122; AA6322; AA6422; AA6622; AA6124; AA6424; AA6324; AA6624; AA6512; AA6514; AA6516; AA6518; AA6520; AA6522; AA6524; AA6918; AA6C18; AA6C20; AA6920; AA6820; AA6822; AA6922; AA6C22; AA6C24; AA7512; AA7514; AA7516; AA7518; AA7412; AA7414; AA7416; AA7418; AA7420; AA7112; AA7114; AA7116; AA7118; AA7120; AA7122; AA6106; AA6406; AA7106; AA6108; AA6408; AA6308; AA7108; AA7110; AA6110; AA6410; AA6310. CLASSE : II 10430310045 8027 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico IMPORTADO -------------------------------------------------------------------------------CONFIANCE MEDICAL PRODUTOS MÉDICOS LTDA. 8.033765 Fonte de Luz Fria 25351.006503/2007-14 FONTE DE LUZ FRIA HALÓGENA FABRICANTE : CONFIANCE MEDICAL PRODUTOS MÉDICOS LTDA. - BRASIL DISTRIBUIDOR : CONFIANCE MEDICAL PRODUTOS MÉDICOS LTDA. - BRASIL E-LUX DOUBLE LUX LUX SLIM CLASSE : II 80337650001 8056 - Registro de Família de Equipamentos Nacionais de Médio e Pequeno Porte -------------------------------------------------------------------------------CRAL ARTIGOS PARA LABORATORIO LTDA 1.03798-6 Coletores 25351.300062/2008-25 SWAB EM TUBO SEM MEIO HASTE PLÁSTICA ESTÉRIL FABRICANTE : DALIAN GOODWOOD WOODEN PRODUCTS FACTORY - CHINA DISTRIBUIDOR : DALIAN GOODWOOD WOODEN PRODUCTS FACTORY - CHINA CLASSE : I 10379860060 8026 - Registro de Material de Uso Médico IMPORTADO -------------------------------------------------------------------------------DESKART INJET INDUSTRIA CIRURGICA LTDA-ME 8.007402 Sondas 25351.492003/2008-74 FAMILIA DE SONDAS DESKART INJET - SONDA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL FABRICANTE : DESKART COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA - BRASIL DISTRIBUIDOR : DESKART COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA - BRASIL 6FR/55CM , 8FR/110CM , 8FR/130CM , 10FR/130CM , 12FR/130CM CLASSE : II 80074020006 8029 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico NACIONAL -------------------------------------------------------------------------------E TAMUSSINO E CIA LTDA 1.02129-9 Cateteres 25351.510437/2008-63 CATETER PARA DILATAÇÃO BILIAR FUSION FABRICANTE : COOK ENDOSCOPY - ESTADOS UNIDOS DISTRIBUIDOR : COOK MEDICAL INCORPORATED - ESTADOS UNIDOS FS-BDC-7; FS-BDC-8.5; FS-BDC-10. CLASSE : III 10212990261 8027 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico IMPORTADO -------------------------------------------------------------------------------GOLGRAN INDUSTRIA E COMERCIO DE INSTR. ODONT. LTDA 1.04318-4 A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX Instrumentos cirúrgicos 25351.472790/2008-38 FAMÍLIA DE INSTRUMENTAL CIRÚRGICO ARTICULADO NÃO CORTANTE FABRICANTE : MEDISPOREX PRIVATE LIMITED. - PAQUISTÃO DISTRIBUIDOR : MEDISPOREX PRIVATE LIMITED. - PAQUISTÃO ABRIDOR DE BOCA JENNINGS 11CM , ABRIDOR DE BOCA JENNINGS 13CM , ABRIDOR DE BOCA JENNINGS 15CM , ABRIDOR DE BOCA MOLT 10CM INFANTIL , ABRIDOR DE BOCA MOLT ADULTO 1115/14CM , ABRIDOR DE BOCA MOLT INFANTIL 1115/11CM , ABRIDOR DE BOCA WHITEHEAD 11CM COM TRAVA , ABRIDOR DE BOCA WHITEHEAD 13CM COM TRAVA , ABRIDOR DE BOCA WHITEHEAD 15CM COM TRAVA , ABRIDOR DE MC-IVOR COM E SEM SUCÇÃO C/ 3 LAMINAS , AFASTADOR ADSON BABY 16CM , AFASTADOR ALM 4X4 AGUDO , AFASTADOR BALFOUR C/ VALVULA CURVA 45X80 BABY 20X25 , AFASTADOR BALFOUR C/ VALVULA RETA 70X100 , AFASTADOR BECKMAN ADSON 4X4 31CM , AFASTADOR BENSAUDE ADULTO (22X70MM) , AFASTADOR BENSAUDE INFANTIL (16X70MM) , AFASTADOR BRAUM , AFASTADOR CASTROVIEJO 8CM , AFASTADOR COOK 4 E 5CM , AFASTADOR COOK 4 E 5CM , AFASTADOR DE COLLIN , AFASTADOR DE COLLIN VAGINAL , AFASTADOR DE GELPI 18CM , AFASTADOR DE MARTIN , AFASTADOR DE PITANGA N 1 (19X85MM) , AFASTADOR DE PITANGA N 2 (22X85MM) , AFASTADOR DE PITANGA N 3 (25X85MM) , AFASTADOR DE SIMS , AFASTADOR FINOCHIETO 18X22 08CM BABY , AFASTADOR FINOCHIETO 20X20 13CM ,;AFASTADOR FINOCHIETO 38X45 16CM , AFASTADOR FINOCHIETO 40X65 18CM , AFASTADOR GOSSET 12 , 16 , 24 E 30CM , AFASTADOR HARTMANN ADULTO N. 1/2/3 , AFASTADOR HARTMANN INFANTIL N. 1 /2 , AFASTADOR HENLEY 16 ,5CM 3X4 DENTES , AFASTADOR HENNING , AFASTADOR JENNINGS 11CM , AFASTADOR JENNINGS 13CM , AFASTADOR JENNINGS 15CM , AFASTADOR KILLIAN NASAL N. 1 DE 35MM , AFASTADOR KILLIAN NASAL N. 2 DE 50MM , AFASTADOR KILLIAN NASAL N. 3 DE 75MM , AFASTADOR KILLIAN NASAL N. 4 DE 90MM , AFASTADOR LA-BORDE 3 RAMOS 15CM , AFASTADOR MATHIEU , AFASTADOR MC-IVOR COM E SEM SUCÇÃO C/ 3 LAMINAS , AFASTADOR MILLIN C/ 5 LAMINA , AFASTADOR MOLT 10CM INFANTIL , AFASTADOR PARK 8CM , AFASTADOR PARK 8CM , AFASTADOR PITANGA SANTOS RETAL 13CM , AFASTADOR TROUSSEAU , AFASTADOR WEITLANER 2X3 DENTE 10 ,5 14CM , 18 , 20CM 3X3 DENTE , AFASTADOR WHITEHEAD 11CM COM TRAVA , AFASTADOR WHITEHEAD 13CM COM TRAVA , AFASTADOR WHITEHEAD 15CM COM TRAVA , AFASTADOR WOLFF , AFASTADOR WYLIE , ALICATE 141 P/ MATRIZ INDIVIDUAL , ALICATE DE BAAD , SACA PROVISORIO CUVO , ALICATE DE BAAD SACA PROVISORIO RETO , ALICATE DE GOSLEE , ALICATE DE ORTO 001 NANCI , ALICATE DE ORTO 053 MEIA CANA , ALICATE DE ORTO 074 TORRE ,;ESPECULO RETOSCOPIO DE PITANGA N. 2 (22X155MM) , ESPECULO RETOSCOPIO DE PITANGA N. 3 (25X155MM) , PINÇA ABADIE 27CM , PINÇA ALLIS 15CM , PINÇA ALLIS 18CM , PINÇA ASCH 23CM , PINÇA AUTO CENTRANTE 160MM , PINÇA AUTO CENTRANTE 190MM , PINÇA AUTO CENTRANTE 240MM , PINÇA AUTO CENTRANTE 260MM , PINÇA AUTO CENTRANTE 280MM , PINÇA BACKAUS 08CM , PINÇA BACKAUS 10CM , PINÇA BACKAUS 11CM , PINÇA BACKAUS 13CM , PINÇA BOZMAN 26CM , PINÇA BREWER 17CM , PINÇA BREWER 17CM , PINÇA BREWER 2560/1 , PINÇA CASTROVIEJO C/ TRAVA RETO E CURVO , PINÇA CASTROVIEJO FINO , PINÇA CASTROVIEJO GROSSO , PINÇA CASTROVIEJO S/ TRAVA RETO E CURVO , PINÇA CHERON 24CM , PINÇA COLLIN 25 CM , PINÇA COLLIN CORAÇÃO , PINÇA COLLIN CORAÇÃO 16CM , PINÇA COLLIN P/ INSTRUMENTO 1X2 20 CM , PINÇA COLLIN P/ INSTRUMENTO 1X2 25 CM , PINÇA COTLE WALSHAM 23CM DIREITA ESQUERDA , PINÇA CRAFOORD 24 CM CURVA , PINÇA CRAFOORD 24 CM RETA , PINÇA CRILE 14CM RETA E CURVA , PINÇA CRILE 16CM RETA E CURVA , PINÇA CRILE WOOD 15CM RETA E CURVA , PINÇA CRILE WOOD 16CM RETA E CURVA , PINÇA CRILE WOOD 18CM RETA E CURVA , PINÇA CRILLE 14CM CURVA , PINÇA CRILLE 14CM RETA , PINÇA CRILLE 16CM CURVA , PINÇA CRILLE 16CM RETA , PINÇA DANDY 14CM , PINÇA DARTIGUES 24CM , PINÇA DE ADERER , PINÇA DE ANGLE , PINÇA DE BACKEY 19CM , PINÇA DE BACKEY 23CM , PINÇA DE BACKEY 27CM , PINÇA DE GOSLEE , PINÇA DE MC KELLOPS , PINÇA DE SCHWARZ , PINÇA DERF 12CM , PINÇA DOYEN ATRAUMA 16CM RETA E CURVA , PINÇA DOYEN ATRAUMA 16CM RETA E CURVA , PINÇA DOYEN ATRAUMA 18CM RETA E CURVA , PINÇA DOYEN ATRAUMA 18CM RETA E CURVA ,;ALICATE DE ORTO 104 YOUNG , ALICATE DE ORTO 107 ANGLE , ALICATE DE ORTO 109 DELA ROSA , ALICATE DE ORTO 110 HOW RETO , ALICATE DE ORTO 111 HOW CURVO , ALICATE DE ORTO 114 JHONSON , ALICATE DE ORTO 115 BICO PAPAGUAIO , ALICATE DE ORTO 118 , ALICATE DE ORTO 121 BICO CHATO , ALICATE DE ORTO 137 , ALICATE DE ORTO 139 ANGLES BENDING , ALICATE DE ORTO 155 FORMADOR BANDA , ALICATE DE ORTO 157 FORMADOR BANDA , ALICATE DE ORTO 200 TRIDENTE , ALICATE DE ORTO 325 UNIVERSAL , ALICATE DE ORTO 767 BINLÃO , ALICATE DE SCHWARZ , ALICATE DUPLA FORÇA , ALICATE MC KELLOPS , ALICATE PERFURADOR AINSWORTH , ALICATE SACA PINOS , BOTICÃO ADULTO N.1 , BOTICÃO ADULTO N.101 , BOTICÃO ADULTO N.150 , BOTICÃO ADULTO N.151 , BOTICÃO ADULTO N.16 , BOTICÃO ADULTO N.17 , BOTICÃO ADULTO N.18-L , BOTICÃO ADULTO N.18R , BOTICÃO ADUL- L A N O I C A S N E R P IM 91 ISSN 1677-7042 NA 92 ISSN 1677-7042 1 TO N.203 , BOTICÃO ADULTO N.210 , BOTICÃO ADULTO N.222 , BOTICÃO ADULTO N.23 , BOTICÃO ADULTO N.65 , BOTICÃO ADULTO N.68 , BOTICÃO ADULTO N.69 , BOTICÃO ADULTO N.99A P/ PRE-CANINOS INCISIVOS SUP. , BOTICÃO INFANTIL N.1 MOD.INGLES P/INCISIVOS SUP. ,;BOTICÃO INFANTIL N.1 P/INCISIVOS SUP. AMBOS OS LADOS BOTICÃO INFANTIL N.101 P/INCISIVOS INF. , BOTICÃO INFANTIL N.150 P/PRE-MOLARES INCISIVOS INF. , BOTICÃO INFANTIL N.151 P/PRE-MOLARES INF. , BOTICÃO INFANTIL N.17 P/MOLARES INF. AMBOS OS LADOS , BOTICÃO INFANTIL N.18L P/MOLARES SUP. LADO ESQUERDO , BOTICÃO INFANTIL N.18R P/MOLARES SUP. LADO DIREITO , BOTICÃO INFANTIL N.2 MOD.INGLES P/PREMOL.SUP. , BOTICÃO INFANTIL N.23S P/MOLARES INF. , BOTICÃO INFANTIL N.3 MOD.INGLES P/RAIZES SUP. , BOTICÃO INFANTIL N.4 MOD.INGLES P/MOLARES SUP. ,;BOTICÃO INFANTIL N.44 P/MOLARES INF. , BOTICÃO INFANTIL N.5 MOD.INGLES P/INCISIVOS INF. , BOTICÃO INFANTIL N.6 MOD.INGLES P/MOLARES INF. , BOTICÃO INFANTIL N.69 P/RAIZES INF. AMBOS OS LADOS , BOTICÃO INFANTIL P/ FRAGMENTOS E RAIZES INF. , BOTICÃO INFANTIL P/DENTES/RAIZES INF. , BOTICÃO INFANTIL P/DENTES/RAIZES SUP. , BOTICÃO INFANTIL P/RAIZES INF. AMBOS OS LADOS , BOTICÃO INFANTIL P/RAIZES SUP.AMBOS OS LADOS EM GANCHO , BOTICÃO P/RAIZ WITZEL INFERIOR , BOTICÃO P/RAIZ WITZEL SUPERIOR , COMPASSO DE CASTRIVIEJO 12CM CURVO , COMPASSO DE CASTRIVIEJO 12CM RETO , COMPASSO DE CASTRIVIEJO 16CM CURVO , COMPASSO DE CASTRIVIEJO 16CM RETO , DILATADOR SIMS C/3 RAMOS , DILATADOR VELA DE HEGAR 1 A 25 MM , DILATADOR WYLIE C/2 RAMOS UTERINO , ESPECIMETRO CIRURGICO P/ IMPLANTE , ESPECIMETRO P/ CERA , ESPECIMETRO P/ METAL , ESPECULO ANUSCOPIO DE BENSAUDE ADULTO 22MMX70MM , ESPECULO ANUSCOPIO DE BENSAUDE INFANTIL 16MMX70MM ,;ESPECULO ANUSCOPIO DE PITANGA N 1 (19X85MM) , ESPECULO ANUSCOPIO DE PITANGA N 2 (22X85MM) , ESPECULO ANUSCOPIO DE PITANGA N 3 (25X85MM) , ESPECULO DE COLLIN P/ VIRGEM , ESPECULO DE COLLIN VAGINAL N. 1 PEQUENO , ESPECULO DE COLLIN VAGINAL N. 2 MÉDIO , ESPECULO DE COLLIN VAGINAL N. 3 GRANDE , ESPECULO DE KILLIAN NASAL 35MM N.1 , ESPECULO DE KILLIAN NASAL 50MM N.2 , ESPECULO DE KILLIAN NASAL 75MM N.3 , ESPECULO DE KILLIAN NASAL 90MM N.4 , ESPECULO DE MATHIEU RETAL TRIVALVE , ESPECULO DE PITANGA SANTOS 13CM , ESPECULO DE SIMS RETAL , ESPECULO HARTMANN NASAL ADULTO N. 01 , ESPECULO HARTMANN NASAL ADULTO N. 02 , ESPECULO HARTMANN NASAL ADULTO N. 03 , ESPECULO HARTMANN NASAL INFANTIL N. 1 , ESPECULO HARTMANN NASAL INFANTIL N. 2 , ESPECULO RETOSCOPIO DE PITANGA N. 1 (19X155MM) , ESPECULO RETOSCOPIO DE PITANGA N. 2 (22X155MM) , ESPECULO RETOSCOPIO DE PITANGA N. 3 (25X155MM) , PINÇA ABADIE 27CM , PINÇA ALLIS 15CM ,;PINÇA HEMOSTATICA 12CM CURVA , PINÇA HEMOSTATICA 12CM RETA , PINÇA HEMOSTATICA 9CM CURVA , PINÇA HEMOSTATICA 9CM RETA , PINÇA IVORY RUBBER DAM 3286 , PINÇA KELLY 14 CM CURVA , PINÇA KELLY 14 CM RETA , PINÇA KELLY 16 CM CURVA , PINÇA KELLY 16 CM RETA , PINÇA KELLY 16CM CURVA , PINÇA KELLY 16CM RETA , PINÇA KELLY 18 CM CURVA , PINÇA KELLY 18 CM RETA , PINÇA KOCHER 14 CM CURVA , PINÇA KOCHER 14 CM RETA , PINÇA KOCHER 16 CM CURVA , PINÇA KOCHER 16 CM RETA , PINÇA KOCHER 18 CM RETA E CURVA , PINÇA KOCHER 20 CM CURVA E CURVA , PINÇA KOCHER 22 CM RETA E CURVA , PINÇA KOCHER 24 CM CURVA E CURVA , PINÇA KOCHER 26 CM RETA E CURVA , PINÇA KOCHER 30 CM CURVA E CURVA , PINÇA KOCHER ATRAUMA 25CM CURVA , PINÇA KOCHER ATRAUMA 25CM RETA , PINÇA KOCHER ATRAUMA 28CM CURVA , PINÇA KOCHER ATRAUMA 28CM RETA , PINÇA LAMBOTTE 21CM , PINÇA LAMBOTTE 26CM , PINÇA LAMBOTTE 31CM , PINÇA LANE C/ CREMALHEIRA 33CM , PINÇA LANE S/ CREMALHEIRA 33CM , PINÇA LOWMANN 12CM , PINÇA LOWMANN 15CM , PINÇA MAGIL 15 CM , PINÇA MAGIL 20 CM , PINÇA MAGIL 25 CM , PINÇA MARTEL 14 CM , PINÇA MARTIN 19CM , PINÇA MATHIEU 11CM , PINÇA MATHIEU 14CM , PINÇA MATHIEU 17CM , PINÇA MATHIEU 20CM , PINÇA MENKEN OU KOGAN 27CM ,;PINÇA DOYEN ATRAUMA 21CM RETA E CURVA , PINÇA DOYEN ATRAUMA 23CM RETA E CURVA , PINÇA DURVAL COLLIN 20CM , PINÇA ERMOLD 20CM , PINÇA FARABEUF VAN BUREN 23CM , PINÇA FAURE 22CM , PINÇA FAURE 24CM , PINÇA FOERSTER 16 CM CURVA , PINÇA FOERSTER 16 CM RETA , PINÇA FOERSTER 18 CM CURVA , PINÇA FOERSTER 18 CM RETA , PINÇA FOERSTER 20 CM CURVA , PINÇA FOERSTER 20 CM RETA , PINÇA FOERSTER 24 CM CURVA , PINÇA FOERSTER 24 CM RETA , PINÇA FORESTER 24CM CURVA , PINÇA FORESTER 24CM RETA , PINÇA GLOVER 11CM RETA , PINÇA GLOVER 11M CURVA , PINÇA GLOVER 6CM CURVA , PINÇA GLOVER 6CM RETA , PINÇA GLOVER 7CM CURVA , PINÇA GLOVER 7CM RETA , PINÇA GLOVER 9CM CURVA , PINÇA GLOVER 9CM RETA , PINÇA GUYON 16 CM , PINÇA GUYON 18 CM , PINÇA GUYON 24 CM , PINÇA HALSTEAD MOSQUITO 12 CM CURVA , PINÇA HALSTEAD MOSQUITO 12 CM RETA , PINÇA HALSTEAD MOSQUITO 18 CM CURVA , PINÇA HALSTEAD MOSQUITO 18 CM RETA , PINÇA HALSTEAD MOSQUITO 21 CM CURVA , PINÇA HALSTEAD MOSQUITO 21 CM RETA ,;PINÇA MIXTER 18 CM , PINÇA MIXTER 20 CM , PINÇA MIXTER 22 CM , PINÇA MIXTER 24 CM , PINÇA MIXTER BABY 14 CM , PINÇA MIXTER BABY 16 CM , PINÇA MOSQUITO 10CM , PINÇA MOSQUITO 12CM , PINÇA MOS- CO ME RC IA LIZ QUITO 18CM , PINÇA MOSQUITO 21CM , PINÇA MOYHAN 24CM;PINÇA SATINSKY ATRAUMATICA 24CM , PINÇA SATINSKY ATRAUMATICA 26CM , PINÇA SATINSKY SERRA CRUZADA 18CM , PINÇA SATINSKY SERRA CRUZADA 20CM , PINÇA SATINSKY SERRA CRUZADA 22CM , PINÇA SATINSKY SERRA CRUZADA 24CM , PINÇA SATINSKY SERRA CRUZADA 26CM , PINÇA SCHIMIDT 18 CM CURVA , PINÇA SCHIMIDT 18 CM RETA , PINÇA SMIT , PINÇA SNELLEN 9CM DIREITA E ESQUERDA , PINÇA STIEGLITZ CURVA 592 , PINÇA STIEGLITZ RETA 590 , PINÇA UNIVERSAL , PINÇA WERTHEIN-CULLEN 22 CM , PINÇA WINTER 27CM RETA E CURVA N° 1 , 2 e 3 , PINÇA WOLFF 23CM , PORTA AG. BOYTON , PORTA AG. CASTROVIEJO CURVO C/TRAVA , PORTA AG. CASTROVIEJO CURVO S/TRAVA , PORTA AG. CASTROVIEJO RETO C/TRAVA , PORTA AG. CASTROVIEJO RETO S/TRAVA , PORTA AG. CASTROVIEJO CURVO 11C , PORTA AG. CASTROVIEJO CURVO 18C , PORTA AG. CASTROVIEJO RETO 11C , PORTA AG. CASTROVIEJO RETO 18C , PORTA AG. CRILE WOOD 15CM , PORTA AG. CRILE WOOD 18CM , PORTA AG. DERF 12CM , PORTA AG. DERF 12CM , PORTA AG. ERMOLD 20CM , PORTA AG. MATHIER 11CM ,;PORTA AG. MATHIER 11CM CURVO , PORTA AG. MATHIER 14CM , PORTA AG. MATHIER 14CM CURVO , PORTA AG. MATHIER 17CM , PORTA AG. MATHIER 17CM CURVO , PORTA AG. MATHIER 20CM , PORTA AG. MAYO HEGAR 14CM , PORTA AG. MAYO HEGAR 15CM , PORTA AG. MAYO HEGAR 16CM , PORTA AG. MAYO HEGAR 17CM , PORTA AG. MAYO HEGAR 18CM , PORTA AG. MAYO HEGAR 20CM , PORTA AG. MAYO HEGAR 25CM , PORTA AG. MAYO HEGAR 30CM , PORTA AG. P/FIO DE ACO 16CM , PORTA AG. P/FIO DE ACO 20CM , PORTA LAMINA DE GILETE , PORTA MATRIZ IVORY , PORTA MATRIZ TOFFLEMEIRE ADULTO 3291 , PORTA MATRIZ TOFFLEMEIRE INFANTIL , SACA PROTESE C/ 2 PONTAS 400/98 , SACA PROTESE C/ 3 PONTAS 400/99 , SEPARADOR DE ELLIOT 16 2450 , SEPARADOR DE IVORY 14 2450 , VALVULA GINECOLOGICA BRAUN 42CM , VALVULA GINECOLOGICA DE COLLIN 35 C/ ABERTURA 50CM , VÁLVULA GINECOLÓGICA DE LEE 37cm , VALVULA GINECOLOGICA DE MARTIN 35 C/ ABERTURA 50CM , VÁLVULA KIELAND 39cm , VÁLVULA PIPER 44cm , VÁLVULA SIMPSON 30 e 35cm. CLASSE : I 10401310081 8027 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico IMPORTADO Instrumentos cirúrgicos 25351.472904/2008-40 FAMÍLIA DE INSTRUMENTAL CIRÚRGICO NÃO ARTICULADO CORTANTE FABRICANTE : MEDISPOREX PRIVATE LIMITED. - PAQUISTÃO DISTRIBUIDOR : MEDISPOREX PRIVATE LIMITED. - PAQUISTÃO AGULHA DE LUCAE ANGULADA P/PARACENTESE , AGULHA DE LUCAE BAIONETA P/PARACENTESE , AGULHA DE LUCAE RETA P/PARACENTESE , AGULHA OBWEGESER 23CM , ALAVANCA APEXO C/3 , ALAVANCA APICAL ADULTO JG. C/ 3 , ALAVANCA APICAL ADULTO L-1 , ALAVANCA APICAL ADULTO L-2 , ALAVANCA APICAL ADULTO RETA , ALAVANCA APICAL INFANTIL JG. C/ 3 , ALAVANCA HEINDERBRINK ADULTO JG. C/ 3 , ALAVANCA HEINDERBRINK INFANTIL JG. C/ 3 , ALAVANCA POTS ADULTO JG. C/ 2 , ALAVANCA POTS INFANTIL JG. C/ 2 , ALAVANCA SELDIN ADULTO JG. C/ 3 , ALAVANCA SELDIN ADULTO L-1 , ALAVANCA SELDIN ADULTO L-2 , ALAVANCA SELDIN ADULTO RETA , ALAVANCA SELDIN INFANTIL JG. C/ 3 , DESCOLADOR DE FREE , CINZEL CIRURGICO BAIONETA 2MM , CINZEL CIRURGICO BAIONETA 4MM , CINZEL CIRURGICO BAIONETA 6MM , CINZEL CIRURGICO DUPLO BILZEL 2MM , CINZEL CIRURGICO DUPLO BILZEL 4MM , CINZEL CIRURGICO GOIVO 2MM , CINZEL CIRURGICO GOIVO 4MM , CINZEL CIRURGICO MONO BILZEL 2MM , CINZEL CIRURGICO MONO BILZEL 4MM , CINZEL DE OSCHEMBEIN 1 , CINZEL DE OSCHEMBEIN 2 , CINZEL DE OSCHEMBEIN 3 , CINZEL DE OSCHEMBEIN 4 , CINZEL DE OSCHEMBEIN CHIGO 3 , CINZEL DE RHODES 36/37 , CINZEL FEDY 1 , CINZEL FEDY 2 , CINZEL FEDY 3 , CINZEL WELDSTED ¾ , CINZEL WELDSTED 5/6 , CORTANTE BLACK DUPLO N.10-11 , CORTANTE BLACK DUPLO N.12-13 , CORTANTE BLACK DUPLO N.14-15 , CORTANTE BLACK DUPLO N.18-19 , CORTANTE BLACK DUPLO N.22 , CORTANTE BLACK DUPLO N.23 , CORTANTE BLACK DUPLO N.24 , CORTANTE BLACK DUPLO N.25 , CORTANTE BLACK DUPLO N.26 , CORTANTE BLACK DUPLO N.27 , CORTANTE BLACK DUPLO N.28 , CORTANTE BLACK DUPLO N.29 , CORTANTE BLACK DUPLO N.31 , CORTANTE BLACK DUPLO N.32-33 , CORTANTE BLACK DUPLO N.8-9 , CORTANTE BLACK SIMPLES N.10 CINZEL WOODBURY , CORTANTE BLACK SIMPLES N.11 CINZEL WOODBURY , CORTANTE BLACK SIMPLES N.26(ENXADA) , CORTANTE BLACK SIMPLES N.26-S(ENXADA) , CORTANTE BLACK SIMPLES N.44 (ENXADA) , CORTANTE BLACK SIMPLES N.45(ENXADA) , CORTANTE BLACK SIMPLES N.47(ENXADA) , CORTANTE BLACK SIMPLES N.54(ENXADA) , CORTANTE BLACK SIMPLES N.82(CINZEL) , CORTANTE BLACK SIMPLES N.82-S(CINZEL) , CORTANTE BLACK SIMPLES N.85(CINZEL) , CURETA COLUMBIA 13-14 , CURETA COLUMBIA 2R , CURETA COLUMBIA 4R , CURETA DE ARGOLA N.1 , CURETA DE BRUNS N.1 P/OSSO , CURETA DE BRUNS N.2 P/OSSO , CURETA DE BRUNS N.3 P/OSSO , CURETA DE BRUNS N.4 P/OSSO , CURETA DE BRUNS N.5 P/OSSO , CURETA DE BRUNS N.6 P/OSSO , CURETA DE GRACEY N. 1-2 MINI FIVE , CURETA DE GRACEY N. 1-2 AFTER FIVE , CU- AÇ ÃO PR OI BID A Nº 241, quinta-feira, 11 de dezembro de 2008 RETA DE GRACEY N. 1-2 SG STAND , CURETA DE GRACEY N. 3-4 MINI FIVE , CURETA DE GRACEY N. 3-4 AFTER FIVE , CURETA DE GRACEY N. 3-4 SG STAND , CURETA DE GRACEY N. 5-6 MINI FIVE , CURETA DE GRACEY N. 5-6 AFTER FIVE , CURETA DE GRACEY N. 5-6 SG STAND , CURETA DE GRACEY N. 7-8 MINI FIVE , CURETA DE GRACEY N. 7-8 AFTER FIVE , CURETA DE GRACEY N. 7-8 SG STAND , CURETA DE GRACEY N. 9-10 MINI FIVE , CURETA DE GRACEY N. 9-10 AFTER FIVE , CURETA DE GRACEY N. 9-10 SG STAND , CURETA DE GRACEY N.11-12 MINI FIVE , CURETA DE GRACEY N.11-12 AFTER FIVE , CURETA DE GRACEY N.11-12 SG STAND STAND , CURETA DE GRACEY N.13-14 MINI FIVE , CURETA DE GRACEY N.13-14 AFTER FIVE , CURETA DE GRACEY N.13-14 SG STAND , CURETA DE GRACEY N.17-18 MINI FIVE , CURETA DE GRACEY N.17-18 AFTER FIVE , CURETA DE GRACEY N.17-18 SG STAND , CURETA DE HARTMAN P/OUVIDO , CURETA DE LUCAS N.85 , CURETA DE LUCAS N.86 , CURETA DE LUCAS N.87 , CURETA DE MACCALL N.13-14 , CURETA DE MACCALL N.17-18 , CURETA DE MACCALL N.4-8 , CURETA DE MACCALL N.7-9 , CURETA DE MEAD N.1 , CURETA DE MEAD N.2 , CURETA DE MEAD N.3 , CURETA DE MEYHOEFER AURICULAR N.4 , CURETA DE MODENHAUER P/OUVIDO , CURETA DE NOVAK , CURETA DE WALLICH 42CM N.1 , CURETA DE WALLICH 42CM N.2 , CURETA DE WALLICH 42CM N.3 , CURETA DE WILLIGER DUPLA , CURETA DE ZAUFAL P/OUVIDO , CURETA GOLDMAN FOX 2 , CURETA GOLDMAN FOX 3 , CURETA GOLDMAN FOX 4 , CURETA MOLT 2-4 , CURETA MOLT 2-4 MINI , CURETA RECAMIER GINECOLOGICA N.1 , CURETA RECAMIER GINECOLOGICA N.2 , CURETA RECAMIER GINECOLOGICA N.3 , CURETA RECAMIER GINECOLOGICA N.4 , CURETA RECAMIER GINECOLOGICA N.5 , CURETA RECAMIER GINECOLOGICA N.6 , CURETA SCHROEDER GINECOLOGICA N.1 , CURETA SCHROEDER GINECOLOGICA N.2 , CURETA SCHROEDER GINECOLOGICA N.3 , CURETA SCHROEDER GINECOLOGICA N.4 , CURETA SCHROEDER GINECOLOGICA N.5 , CURETA SCHROEDER GINECOLOGICA N.6 , DESCOLADOR DE DISSECTOR , DESCOLADOR DE HOURINGAN PHZ , DESCOLADOR DE MOLT M9 , DESCOLADOR DE PERIOTOMO C/ MOLT , DESCOLADOR DE PERIOTOMO DISSECTOR , DESCOLADOR DE PERIOTOMO DUPLO , DESCOLADOR DE PERIOTOMO SIMPLES , DESCOLADOR DE PRICHARD , DESTACA PERIOSTEO 1810 , DESTACA PERIOSTEO DE MEAD , ESCAVADOR DE DENTINA HASTE LONGA N.1 , ESCAVADOR DE DENTINA DARBY PERRY DUPLO N.7-8 ,