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CR 4910/2012
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CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
GERÊNCIA DE FILIAL DE LOGÍSTICA DE PORTO ALEGRE/RS
CREDENCIAMENTO Nº 4910
Regido pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Objeto
Credenciamento de Associações e/ou Cooperativas de
catadores de materiais recicláveis para
para coleta dos
resíduos descartados, nas Agências e Unidades
Administrativas da Caixa no âmbito do Estado do Rio
Grande do Sul.
Sul.
PRAZO DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO:
23/
23/NOVEMBRO/2012
NOVEMBRO/2012 ÀS 17 HORAS
LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO
Rua Sete
Sete de Setembro, 1001 – 11° andar – Centro
GILOG/PO Porto Alegre/RS – CEP: 9001090010-191
Telefone: 51 – 3205Fax: 51 – 32053205-6716
3205-6703
AVISO PUBLICADO NO D.O.U. EM 25/10
25/10/2012
/10/2012
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RESPONSABILIDADE SOCIAL EMPRESARIAL
A CAIXA está orientada para gerir seus negócios com base nos princípios da
Responsabilidade Social, de forma a gerar resultados sustentáveis ao longo do tempo.
Para o aprofundamento das práticas de Responsabilidade Social, a CAIXA estabeleceu
as seguintes premissas para a gestão de seus negócios:
Estimular o monitoramento e cumprimento dos valores e princípios do Código de
Ética no ambiente interno e fomentar a replicação deles em toda a cadeia produtiva dos
parceiros externos;
Fortalecer a incorporação das variáveis sociais e ambientais atreladas aos direitos
humanos, às declarações de princípios da Organização Internacional do Trabalho, aos
Princípios do Pacto Global e às Metas de Desenvolvimento do Milênio, intensificando o
trato das críticas e sugestões advindas das partes que se relacionam com a Empresa;
Fazer constar no Balanço Social as dimensões sociais, ambientais e econômicas, os
resultados favoráveis e desfavoráveis, os desafios e metas, devendo esses dados
subsidiar o planejamento estratégico;
Promover com seus fornecedores a discussão acerca do desenvolvimento das
competências na sobrevivência e proteção das crianças, buscando o envolvimento com
políticas públicas voltadas à promoção dos direitos da infância;
Fomentar, em toda a sua cadeia produtiva, o repúdio a todas as atitudes
preconceituosas relacionadas à origem, raça, gênero, cor, idade, religião, ao credo,
classe social, incapacidade física e quaisquer outras formas de discriminação,
estimulando a utilização dos meios de comunicação disponíveis para os registros de
ocorrências que atentem contra o Código de Ética da CAIXA e a legislação específica
em vigor;
Empreender ações que permitam que as questões ambientais tenham caráter de
transversalidade e sejam incluídas no Plano Estratégico, além da existência da Política
Ambiental Corporativa da CAIXA e do Comitê CAIXA de Política Ambiental;
Considerar nos negócios os princípios e as oportunidades relacionados à
sustentabilidade ambiental;
Contribuir para a conscientização dos danos causados ao ambiente em decorrência
da intervenção humana, com abrangência a todas as partes interessadas da Empresa;
Formar parceria com fornecedores com foco na melhoria de processos de gestão
ambiental;
Definir sistemática que permita verificar a origem e a cadeia de produção dos
insumos madeireiros e florestais, estimulando o mercado de forma que a CAIXA utilize
no seu processo produtivo materiais com certificação de origem e Certificação da
Cadeia de Custódia;
Definir meios que contribuam para redução do consumo dos recursos naturais
utilizados na Empresa, adotando medidas adequadas à destinação de resíduos, sem
prejuízo das condições de trabalho e sem alteração do padrão tecnológico atual;
Incluir na política de relacionamento com fornecedores, observadas as exigências
legais, como variáveis de seleção e avaliação, as questões referentes às relações
trabalhistas, ao trabalho infantil, ao trabalho escravo ou análogo e aos padrões
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ambientais, estimulando os fornecedores a replicarem essas considerações em relação
aos seus próprios fornecedores, criando um círculo virtuoso de conscientização social;
Priorizar, nos limites legais, os fornecedores que não comungam com práticas que
infrinjam os direitos humanos e, também, que contribuam para a conservação ambiental
e para a proteção à biodiversidade e que combatam a exploração ilegal e predatória das
florestas;
Contribuir para erradicação do trabalho infantil, do trabalho forçado ou análogo ao
escravo, promovendo discussão acerca da questão com fornecedores e estimulando-os
a cumprirem a legislação;
Definir meios que permitam a realização de campanhas de conscientização para
todos os fornecedores, de forma que seja e fique explicitado o repúdio da CAIXA à mãode-obra infantil e à mão-de-obra escrava;
Contribuir para a erradicação das políticas ilegais, imorais e antiéticas, promovendo
a divulgação e educação de todas as partes interessadas, como fornecedores, clientes
e consumidores, entre outros, em iniciativas de combate à corrupção e propina,
disseminando o tema e/ou ensinando sobre a utilização de ferramentas correlatas;
Estimular os fornecedores na utilização dos Indicadores Ethos, constante no
endereço www.ethos.org., como ferramenta de uso interno da empresa para avaliação
da gestão no que diz respeito à incorporação de práticas de Responsabilidade Social.
NOSSOS VALORES ÉTICOS
A CAIXA elaborou o seu Código de Ética, que tem por objetivo sistematizar os valores
éticos que devem nortear a condução dos negócios, orientar as ações e o
relacionamento com os interlocutores internos e externos.
Compartilhamos com você, que poderá ser um parceiro da CAIXA, os valores éticos que
nortearão a nossa relação.
RESPEITO
As pessoas na CAIXA são tratadas com ética, justiça, respeito, cortesia, igualdade e
dignidade.
Exigimos de dirigentes, empregados e parceiros da CAIXA absoluto respeito pelo ser
humano, pelo bem público, pela sociedade e pelo meio ambiente.
Repudiamos todas as atitudes de preconceitos relacionadas à origem, raça, sexo,
cor, idade, religião, credo, classe social, incapacidade física e quaisquer outras formas
de discriminação.
Respeitamos e valorizamos nossos clientes e seus direitos de consumidores, com a
prestação de informações corretas, cumprimento dos prazos acordados e oferecimento
de alternativa para satisfação de suas necessidades de negócios com a CAIXA.
Preservamos a dignidade de dirigentes, empregados e parceiros, em qualquer
circunstância, com a determinação de eliminar situações de provocação e
constrangimento no ambiente de trabalho que diminuam o seu amor próprio e a sua
integridade moral.
Os nossos patrocínios atentam para o respeito aos costumes, tradições e valores da
sociedade, bem como a preservação do meio ambiente.
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HONESTIDADE
No exercício profissional, os interesses da CAIXA estão em 1º lugar nas mentes dos
nossos empregados e dirigentes, em detrimento de interesses pessoais, de grupos ou
de terceiros, de forma a resguardar a lisura dos seus processos e de sua imagem.
Gerimos com honestidade nossos negócios, os recursos da sociedade e dos fundos
e programas que administramos, oferecendo oportunidades iguais nas transações e
relações de emprego.
Não admitimos qualquer relacionamento ou prática desleal de comportamento que
resulte em conflito de interesses e que estejam em desacordo com o mais alto padrão
ético.
Não admitimos práticas que fragilizem a imagem da CAIXA e comprometam o seu
corpo funcional.
Condenamos atitudes que privilegiem fornecedores e prestadores de serviços, sob
qualquer pretexto.
Condenamos a solicitação de doações, contribuições de bens materiais ou valores a
parceiros comerciais ou institucionais em nome da CAIXA, sob qualquer pretexto.
COMPROMISSO
Os dirigentes, empregados e parceiros da CAIXA estão comprometidos com a
uniformidade de procedimentos e com o mais elevado padrão ético no exercício de suas
atribuições profissionais.
Temos compromisso permanente com o cumprimento das leis, das normas e dos
regulamentos internos e externos que regem a nossa Instituição.
Pautamos nosso relacionamento com clientes, fornecedores, correspondentes,
coligadas, controladas, patrocinadas, associações e entidades de classe dentro dos
princípios deste Código de Ética.
Temos o compromisso de oferecer produtos e serviços de qualidade que atendam ou
superem as expectativas dos nossos clientes.
Prestamos orientações e informações corretas aos nossos clientes para que tomem
decisões conscientes em seus negócios.
Preservamos o sigilo e a segurança das informações.
Buscamos a melhoria das condições de segurança e saúde do ambiente de trabalho,
preservando a qualidade de vida dos que nele convivem.
Incentivamos a participação voluntária em atividades sociais destinadas a resgatar a
cidadania do povo brasileiro.
TRANSPARÊNCIA
As relações da CAIXA com os segmentos da sociedade são pautadas no princípio da
transparência e na adoção de critérios técnicos.
Como Empresa pública, estamos comprometidos com a prestação de contas de
nossas atividades, dos recursos por nós geridos e com a integridade dos nossos
controles.
Aos nossos clientes, parceiros comerciais, fornecedores e à mídia dispensamos
tratamento equânime na disponibilidade de informações claras e tempestivas, por meio
de fontes autorizadas e no estrito cumprimento dos normativos a que estamos
subordinados.
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Oferecemos aos nossos empregados oportunidades de ascensão profissional, com
critérios claros e do conhecimento de todos.
Valorizamos o processo de comunicação interna, disseminando informações
relevantes relacionadas aos negócios e às decisões corporativas.
RESPONSABILIDADE
Devemos pautar nossas ações nos preceitos e valores éticos deste Código, de forma
a resguardar a CAIXA de ações e atitudes inadequadas à sua missão e imagem e a não
prejudicar ou comprometer dirigentes e empregados, direta ou indiretamente.
Zelamos pela proteção do patrimônio público, com a adequada utilização das
informações, dos bens, equipamentos e demais recursos colocados à nossa disposição
para a gestão eficaz dos nossos negócios.
Buscamos a preservação ambiental nos projetos dos quais participamos, por
entendermos que a vida depende diretamente da qualidade do meio ambiente.
Garantimos proteção contra qualquer forma de represália ou discriminação
profissional a quem denunciar as violações a este Código, como forma de preservar os
valores da CAIXA.
GILOG – Gerência de Filial Logística
GELIC – Gerência Nacional de Licitação e Contratação
SUCOT – Superintendência Nacional de Contratações
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EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA HABILITAÇÃO Nº 4910/2012
SELEÇÃO DE ASSOCIAÇÕES E/OU COOPERATIVAS DE PARA
REALIZAÇÃO DE COLETA DE RESÍDUOS RECICLÁVEIS
AVISO PUBLICADO NO D.O.U. EM 25/10/2012
A Comissão Permanente de Licitação designada pela Portaria Nº 109/2012, de
20/07/2012, em cumprimento ao Decreto nº 5.940/2006, torna público que a partir da
publicação deste Edital até o dia 23 de novembro de 2012, está aberto o processo de
habilitação para Associações e/ou Cooperativas de catadores de materiais recicláveis
que desejarem firmar Termo de Compromisso com a Caixa Econômica Federal, visando
à coleta dos resíduos descartados, passíveis de retorno ao seu ciclo produtivo, no
âmbito das Agências e Unidades Administrativas da Caixa vinculadas aos Pólos
conforme definido no Anexo I, incluindo demais Agências que forem inauguradas, no
âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
A sessão será realizada dia 27/11/2011 às 15:00hs, na GILOG/PO, sito à Rua Sete de
Setembro nº 1001, 10º andar, Centro, Porto Alegre/RS – CEP 90010-191.
Considerar-se-á condição de habilitação por parte das associações e cooperativas de
catadores de materiais recicláveis os requisitos previstos no artigo 3º do Decreto
5.940/2006:
I - estejam formal e exclusivamente constituídas por catadores de materiais recicláveis
que tenham a catação como única fonte de renda;
II - não possuam fins lucrativos;
III - possuam infra-estrutura para realizar a triagem e a classificação dos resíduos
recicláveis descartados; e
IV - apresentem o sistema de rateio entre os associados e cooperados.
A comprovação dos itens I e II será feita mediante a apresentação do estatuto ou
contrato social e dos itens III e IV, por meio de declaração das respectivas associações
e cooperativas conforme modelo no Anexo III deste edital.
Conforme Art. 4o do Decreto 5.940/2006: As associações e cooperativas habilitadas
poderão firmar acordo, perante a Comissão para a Coleta Seletiva Solidária, para
partilha dos resíduos recicláveis descartados.
Caso não haja consenso, a Comissão para a Coleta Seletiva Solidária realizará sorteio,
em sessão pública, entre as respectivas associações e cooperativas devidamente
habilitadas, que firmarão termo de compromisso com o órgão ou entidade, com o qual
foi realizado o sorteio, para efetuar a coleta dos resíduos recicláveis descartados
regularmente.
Nesta hipótese, serão sorteadas até quatro associações ou cooperativas, sendo que
cada uma realizará a coleta, nos termos definidos neste Decreto, por um período
consecutivo de seis meses, quando outra associação ou cooperativa assumirá a
responsabilidade, seguida a ordem do sorteio.
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Concluído o prazo de seis meses do termo de compromisso da última associação ou
cooperativa sorteada, um novo processo de habilitação será aberto.
A habilitação terá vigência de até 04 (quatro) anos.
As demais especificações, como quantidade estimada de coleta, local e horários de
coleta e o modelo do Termo de Compromisso estão nos anexos deste Edital.
Os procedimentos para a inscrição e seleção são os determinados no Decreto nº
5.940/2006.
Maiores informações na GILOG/PO – Licitação
[email protected] e pelo telefone (51) 3205-6716.
pelo
endereço
eletrônico
Porto Alegre, 23 de outubro de 2012.
__________________________________
Luís Augusto Fialho de Fialho
Presidente da Comissão
__________________________________
Ricardo Munhós de Campos
Membro da CPL/PO
___________________________________
Patrícia Belegante Baratz
Membro da CPL/PO
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ANEXO I
DETALHAMENTO DO OBJETO
1
OBJETO
1.1
Habilitação de Associações e Cooperativas de catadores de materiais recicláveis
para coleta dos resíduos recicláveis descartados pela Caixa Econômica Federal, no
âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
1.2
Descrição do Objeto
Trata-se de habilitação de associações ou cooperativas formadas exclusivamente por
pessoas físicas de baixa renda, reconhecidas pelo poder público como catadores de
materiais recicláveis, com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas,
ambientais e de saúde pública para os serviços de coleta de resíduos sólidos urbanos
ou reutilizáveis, conforme Decreto Nº 5.940/2006 e Lei Nº 11.445/2007.
2
Tipo de Material
PAPEL
NÃO
RECICLÁVEIS RECICLÁVEIS
Jornais e
Revistas
Papéis
Sanitários
Formulário de
Computador
Papelão em
Geral
Papéis
Metalizados
Papéis
Parafinados
Papéis
Aparas de Papel
Plastificados
Papéis
Fotocópias
Contaminados
Envelopes
Papel Carbono
Papel de Fax
Papel Toalha
Copos de Papel
Etiqueta
Adesiva
Fita Crepe /
Adesiva
Guardanapos
Fotografias
PLÁSTICO
NÃO
RECICLÁVEIS
RECICLÁVEIS
Embalagens de
Refrigerante, de
Cabos de
Água Mineral e de
Panela
Produtos de
Limpeza
Botões de
Copos de Plástico
Rádios
Embalagens para
Pratos
Alimentos
VIDRO
NÃO
RECICLÁVEIS RECICLÁVEIS
Recipientes em
Geral
Espelhos
Garrafas de
Vidros Planos
Vários Formatos (Janelas)
Lâmpadas
Copos
Comuns
Cacos de
Cerâmica
Embalagens
Canos e Tubos
Canetas
Sacos Plásticos
em Geral
Bijuterias
Porcelana
Plásticos Film
Espuma
Vidros de
Automóveis
Mistura de Papel,
Plásticos e Metais
Recipientes e
Artigos
Domésticos
Embalagens à
Vácuo
Vasilhas
Fusíveis
Fios de Costura
Cerdas de
Vassouras e
Escovas
Disjuntores
Fraldas
Descartáveis
Fitas de
Impressora
Tocos de
Cigarro
3 – Quantidade estimada, semanal, do objeto
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Processo 7072.01.4910
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150 kg de Papel Branco (impressos,
formulários, fotocópias)
210 kg de Recicláveis secos (plásticos em
geral, copos descartáveis, vidro, papel misto,
metais, latas de refrigeramtes, garrafas pet,
papelão em geral, envelopes, jornais, vidros,
papel de fax, outros)
4
Locais e horários de coleta:
Nos prédios da CAIXA localizados no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul
(Agências, Prédios Administrativos, CAIXA cultural), 2 vezes por semana, em horário a
combinar com a GISEG/RESEG/PO e GILOG/PO e representantes de cada unidade.
4.1
Unidades Administrativas
1 - POLO PORTO ALEGRE - CAPITAL
Agência / Edifício
Ed. Santa Cruz
Ed.Querência
Ed.Corporativo
Ed. Marcílio Dias
GILIE/PO E GITRI/PO
Praça da Alfândega
Rua da Praia
Azenha
Bom Fim
Cavalhada
Shopping total
José do Patrocínio
Menino Deus
Partenon
Endereço
R. Andradas, 1234 - 7º andar Centro CEP
90020-008
Rua Sete de Setembro 1001- Centro - CEP
90010-191
Av. Dolores Alcaraz Caldas, 90 - Praia de Belas
CEP 90110-180
Rua Marcílio Dias 877 Menino Deus CEP
90130-001
Rua General Vitorino 32 Centro - CEP 90020170
R. Andradas, 1000 Centro CEP 90020-007
R. Andradas, 1507 Centro CEP 90020-011
Av. da Azenha,1080 Azenha CEP 90160-003
Av. Osvaldo Aranha,1316 Bom Fim CEP 90035191
Av. da Cavalhada, 2710 Cavalhada CEP 91740000
Av. Cristóvão Colombo, 545 lj1241 Floresta
CEP 90560-003
R. José do Patrocínio, 672 Cidade Baixa CEP
90050-002
R. José de Alencar, 614 Menino Deus CEP
90880-480
Av. Bento Gonçalves, 2421 Partenon CEP
90650-003
Município
Porto Alegre Capital
Porto Alegre Capital
Porto Alegre Capital
Porto Alegre Capital
Porto Alegre Capital
Porto Alegre Capital
Porto Alegre Capital
Porto Alegre Capital
Porto Alegre Capital
Porto Alegre Capital
Porto Alegre Capital
Porto Alegre Capital
Porto Alegre Capital
Porto Alegre Capital
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Processo 7072.01.4910
7072.01.4910.0/2012
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CR 4910/2012
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Açorianos
Guia Lopes
Otávio Rocha
Praça Rui Barbosa
Independência
Praia de Belas
PAB Justiça Federal
Bairro Restinga
Tristeza
Porto dos Casais
Bourbon Ipiranga
Juca Batista
Érico Veríssimo
Lupícínio Rodrigues
PAB Justiça do Trabalho
PAB TRF 4ª Região
PAB DPF
PAB TRT 4ª Região
Cristal
Goethe
Intercap
Sete de Setembro
Luis de Camões
Aberta dos Morros
SR Leste Gaúcho
Ag Shopping Iguatemi
R. Cel. Genuíno, 423 Centro CEP 90010-350
Av. Teresópolis, 3235 Teresópolis CEP 90870001
Av. Otávio Rocha, 270 Centro CEP 90020-150
Av. Júlio de Castilhos, 276 Centro CEP 90030130
Av. Independência, 890 Independência CEP
90035-072
Av. Praia de Belas, 1400 Praia de Belas CEP
90110-000
R. Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600
Paraia de Belas CEP 90010-395
Est. João Antônio Silveira, 1891 Restinga CEP
91790-400
Av. Wenceslau Escobar, 2675 Tristeza CEP
91900-000
Av. João Pessoa, 1831 lj 109 a 113 Santana
CEP 90040-001
Av. Ipiranga, 5200 lj 106 Jardim Botânico CEP
90610-000
Av. Juca Batista, 451 Cavalhada CEP 91770001
Av. Dr. Carlos Barbosa, 1059 Medianeira CEP
90880-001
R. Andradas, 1261 Centro CEP 90020-009
Av. Praia de Belas, 1432 Praia de Belas CEP
90110-904
R. Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300
Paraia de Belas CEP 90010-395
Av. Ipiranga, 1365 Praia de Belas CEP 90160093
Av. Praia de Belas, 1100 4º andar Praia de
Belas CEP 90110-000
Rua Dr. Campos Velho 571 LJ 02 CEP
90820001
Av. Goethe, 63 Bairro Rio Branco CEP 90430100
Av. Banto Gonçalves, 5301 - Bairro São José
CEP 91540-000
Rua Sete de Setembro, 1029 Centro CEP
90010-191
Av. Bento Gonçalves 1333 CEP 90650002
Rua Dr. Hermes Pacheco 25 CEP 91755-010
Av. Carlos Gomes, 300 5º Andar Mont Serrat
CEP 90480-000
AV. João Wallig, Nº 1800, Loja 241 CEP
91.340-001
Porto Alegre Capital
Porto Alegre Capital
Porto Alegre Capital
Porto Alegre Capital
Porto Alegre Capital
Porto Alegre Capital
Porto Alegre Capital
Porto Alegre Capital
Porto Alegre Capital
Porto Alegre Capital
Porto Alegre Capital
Porto Alegre Capital
Porto Alegre Capital
Porto Alegre Capital
Porto Alegre Capital
Porto Alegre Capital
Porto Alegre Capital
Porto Alegre Capital
Porto Alegre Capital
Porto Alegre Capital
Porto Alegre Capital
Porto Alegre Capital
Porto Alegre Capital
Porto Alegre Capital
Porto Alegre Capital
Porto Alegre Capital
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Processo 7072.01.4910
7072.01.4910.0/2012
4910.0/2012
CR 4910/2012
4910/2012
Assis Brasil
Av Assis Brasil , 6750 CEP 91140-000
Coronel Bordini
Moinhos de Vento
Rua Coronel Bordini, 58 CEP 90440002
Av. Assis Brasil 2902 Porto Alegre CEP
91010002
Rua Quintino Bocaiúva, 580 - Bairro Moinhos de
Vento CEP 90440-050
Navegantes
Av Farrapos 3345, Navegantes CEP 90220-006
Passo da Areia
Av. Assis Brasil, 61 CEP 91010-004
Protásio Alves
Sao João
Av Protásio Alves, 2589 CEP 90.410-002
Av. São Pedro, 656 - São Geraldo CEP 90230123
Avenida do Forte
Av. do Forte 1763 - CEP 91360-001
Alto Petropolis
Av Protásio Alves, 4639 CEP 91310-002
Mont Serrat
Av. Carlos Gomes, 328 CEP 90480-003
Volta do Guerino
Av. Assis Brasil, 1643 CEP 91010-005
Aeroporto Salgado Filho
Jardim Planalto
Av Severo Dullius 90010 CEP 90200-310
Av. Baltazar de Oliveira Garcia, 943 e 955 CEP
91130-001
Sertório
Av Sertório 7305 CEP 91130-721
Cristo Redentor
Porto Alegre Capital
Porto Alegre Capital
Porto Alegre Capital
Porto Alegre Capital
Porto Alegre Capital
Porto Alegre Capital
Porto Alegre Capital
Porto Alegre Capital
Porto Alegre Capital
Porto Alegre Capital
Porto Alegre Capital
Porto Alegre Capital
Porto Alegre Capital
Porto Alegre Capital
Porto Alegre Capital
2 - POLO SR LESTE GAÚCHO - REGIÃO METROPOLITANA E LITORAL
Agência
Endereço
Município
Gravataí
Rua Anápio Gomes, 1191 CEP 94010-200
Gravataí
Guaíba
Rua Saõ José, 219 - Centro - CEP 92500-000
Guaíba
Osório
Osório
São Jerônimo
Rua Júlio de Castilhos, 915 CEP 95520-000
Rua Cel Soares de Carvalho, 515 CEP 96700000
Tramandaí
Av. Fernandes Bastos 541 CEP 95590-000
Torres
Ag Sto Antonio da Patrulha
Av. José Bonifácio, 61 Centro CEP 95560-000
Cel. Vitor Vila Verde 145- Pitangueiras CEP
95500-000
Torres
Santo Antonio
da Patrulha
Cachoeirinha
Av. Flores da Cunha 971 CEP 94910-001
Cachoeirinha
Viamão
R Cirurgião Vaz Ferreira, 95 CEP 94410-000
São Jerônimo
Tramandaí
Viamão
11
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Rubrica:_________Fls:______
Processo 7072.01.4910
7072.01.4910.0/2012
4910.0/2012
CR 4910/2012
4910/2012
Alvorada
Butiá
Capão da Canoa
Monte Belo
Eldorado do Sul
Parque dos Anjos
Vale do Sol
Vila Santa Isabel
Metropolitana
Charqueadas
Av. Presidente Getúlio Vargas, 1906 CEP
94810-001
Praça Roberto Cardoso 35 CEP 96750000
Av. Paraguassu, 1725 - Bairro Centro CEP
95.555.000
Av Dorival Candido Luz de Oliveira n.º 4030
CEP 94050-000
Av. Presidente Getúlio Vargas, 720 CEP
92990000
Rod RS 030, 891 - Estrada Ely Correa CEP
94180130
AV GAL FLORES DA CUNHA, 3758 CEP
94950001
AV. LIBERDADE 1450 LOJA 1
Av. Getúlio Vargas 2780 Bairro Bela Vista CEP
94810-002
Rua José Athanásio, 104 Bairro Centro CEP
96745-000
Alvorada
Butiá
Capão da
Canoa
Gravataí
Eldorado do Sul
Gravataí
Cachoeirinha
Viamão
Alvorada
Charqueadas
3 - POLO SR SERRA GAÚCHA
Agência / Unidade
Antonio Prado
Bairro Cidade Alta
Bento Goncalves
Endereço
Av. Valdomiro Bocchese, 736 - Centro - 95250000
Rua 13 de Maio, 1160 - Cidade Alta - 95700000
Osvaldo Aranha
Pab Justiça Trabalho Bento Gonçalves
R. Marechal Deodoro, 219 - Centro - 95700
Av Osvaldo Aranha, 1479 Lj 3 E 4 - Bairro
Cidade Alta - CEP 95700-000
Av. Presidente Costa e Silva, 261/262 - Planalto
- 95700-000
Canela
R. Felisberto Soares, 160 - Centro - 95680
Carlos Barbosa
R. Elisa Tramontina, 55 - Centro - 95185-000
Casca
R. Tirandentes, 703 - Centro - 99260-000 Casca
Bairro Pio X
Rua Moreira Cesar, 1407, Pio X, 95034-000
Capuchinhos
Caxias do Sul / Sr Serra
Gaúcha
R. Gen. Sampaio, 212 - Rio Branco - 95097
Av. Julio de Castilhos, 1358 - Centro - 95010000
Imigrante
R. Luiz Michelon, 1207 - Cruzeiro - 95074-000
Nossa Sra. de Lourdes
R. Os 18 do Forte, 718 - Lourdes - 95020-472
Av. Julio de Castilhos, 2464 - São Pelegrino 95010-002
São Pelegrino
Município
Antonio Prado
Bento
Gonçalves
Canela
Carlos Barbosa
Casca
Caxias do Sul
12
Rubrica:_________Fls:______
Rubrica:_________Fls:______
Processo 7072.01.4910
7072.01.4910.0/2012
4910.0/2012
CR 4910/2012
4910/2012
Jardim do Shopping
Perimetral Sul
Perimetral Norte
Vinte de Setembro
PAB Justiça Trabalho Caxias do Sul
Pab Justiça Federal Caxias
Pab UCS
GI Retaguarda Serra
Gaúcha
REJUR/CX
Encantado
R Guerino Sanvitto, 857 Bairro Medianeira CEP
95012-340
Av Salgado Filho, 151 Bairro Sao Leopoldo
CEP 95098-420
Av Rubem Bento Alves, 181 Bairro De Lazzer
CEP 95054-030
R. Vinte de Setembro, 2170 - Centro - 95020450
Av. Vindima, 303 - Exposição - 95084-470
Rua Dr. Montauri, 241, Bairro Madureira CEP:
95020-190
Rua Francisco Getúlio Vargas, 1130 - Sala 13 Petrópolis - 95070-560
Av. Julio de Castilhos, 1340 - 4º andar - 95010000
Av. Julio de Castilhos, 1348 - Sala 102 - 1º
andar - 95010-000
Farroupilha
R. Julio de Castilhos, 1425 - Centro - 95960-000
Rua Coronel Pena de Morais, 323 - Centro 95180-000
Feliz
R. Santa Catarina, 361 - Centro - 95770-000
Feliz
Flores da Cunha
Av. 25 de Julho, 1700 - Centro - 95270-000
Av. Rio Branco, 76 - Centro - 95720000Garibaldi
Flores da Cunha
Garibaldi
Gramado
Encantado
Farroupilha
Garibaldi
Nova Petrópolis
R. Madre Verônica, 280 - Centro - 95670-000
R. Manoel Francisco Guerreiro, 1252 - Centro 99200-000
Av. Borges de Medeiros, 74 - Centro - 95970000
R. Pinheiro Machado, 1064 - Centro - 95340000
R. Frederico Michaelsen, 443 - Centro - 95150000
Nova Petrópolis
Nova Prata
R. Fernando Luzzato, 208 - Centro - 95320-000
Nova Prata
Roca Sales
Av. Gal Daltro Filho, 1127 - Centro - 95735-000
São Francisco de Paula
Av. Julio de Castilhos, 366 - Centro - 95400-000
Roca Sales
São Francisco
de Paula
São Marcos
R. Pe Feijó, 457 - Centro - 95190-000
Serafina Correa
R. Miguel Soccol, 3129 - Centro - 99250-000
Vacaria
Av. Julio de Castilhos, 945 - Centro - 95200-000
Veranópolis
R. Carlos Barbosa, 21 - Centro - 95330-000
Bom Principio
R Jacob Shommer, S/N Centro CEP 95765-000 Bom Principio
Av Manoel Silveira de Azevedo, 2801 Centro
CEP 95290 000
Bom Jesus
Guaporé
Muçum
Nova Bassano
Bom Jesus da Serra
Gramado
Guaporé
Muçum
Nova Bassano
São Marcos
Serafina Corrêa
Vacaria
Veranópolis
13
Rubrica:_________Fls:______
Rubrica:_________Fls:______
Processo 7072.01.4910
7072.01.4910.0/2012
4910.0/2012
CR 4910/2012
4910/2012
4 - POLO SR CENTRO GAÚCHO
Agência/Unidade
Endereço
Agudo
Avenida Concórdia 1039 - CEP 96540-000
Agudo
Alegrete
Rua Gaspar Martins 150 - CEP 97542-001
Alegrete
Caçapava do Sul
Cachoeira do Sul
Candelaria
Encruzilhada do Sul
Faxinal do Soturno
Rua 7 de Setembro, 880 - CEP 96570-000
Rua Sete de Setembro 1231 - CEP 96508-011
Avenida Pereira Rego 1274 - CEP 96930-000
Av. Rio Branco, 261 - CEP 96610-000
Rua Júlio de Castilhos 976 - CEP 97220-000
Município
Caçapava do
Sul
Cachoeira do
Sul
Candelária
Encruzilhada do
Sul
Faxinal do
Soturno
Itaqui
Avenida Independência 543 - CEP 97650-000
Itaqui
Jaguari
Rua Sete de Setembro 475 - CEP 97760-000
Jaguari
Rua Antonio Carbone 210 - CEP 98130-000
Júlio de
Castilhos
Júlio de Castilhos
Restinga Seca
Avenida Sete de Setembro 865 - CEP 97560000
Avenida Júlio de Castilhos 465 - CEP 97200000
Rio Pardo
Rua Andrade Neves 403 - CEP 96640-000
Rosario do Sul
Rua Marechal Floriano 2375 - CEP 97590-000
Arroio Grande
Av Deputado Euclydes Nicolau Kliemann, 1321
Bairro Arroio Grande - CEP 96835-000
Quaraí
Santa Cruz do Sul
Camobi
Marechal Mallet
Santa Maria / RE Manut E
Recup De Ativos Santa
Maria
Quaraí
Restinga Seca
Rio Pardo
Rosário do Sul
Santa Cruz do
Sul
Rua Júlio de Castilhos 189 - CEP 96901-907
Rodovia RS 509, nº 7070 - CEP 97110-620
Santa Maria
Avenida Presidente Vargas 628 - CEP 97020001
Rua do Acampamento 45 - CEP 97010-001
Ymembui
Av. Medianeira 1383, Centro - CEP 97060-003
UFSM
Campus UFSM - CEP 97119-900
Pab JF Santa Maria
Alameda Montevidéu, 313 - 4ºandar - CEP
97015-090
14
Rubrica:_________Fls:______
Rubrica:_________Fls:______
Processo 7072.01.4910
7072.01.4910.0/2012
4910.0/2012
CR 4910/2012
4910/2012
Pab UNIFRA
SR Centro Gaúcho / GIDUR
SM
GI Retaguarda Centro
Gaúcho
REJURSM - Re Jurídico
Santa Maria
Rua dos Andradas, 1614. Campus 01 - CEP
97015-090
Rua General Neto, 100 Centro CEP 97050-240
Rua José Bonifácio, 2505 - Térreo
Alameda Montevidéo, 322 - Sala 207 CEP
97050-030
Livramento
Rua dos Andradas 347 - CEP 97 573 - 001
Pab JF Livramento
Av João Pessoa, 788 - Centro - CEP 97573520
Santiago
Avenida Getúlio Vargas 2095 - CEP 97700-000
Santiago
São Borja
Rua Cândido Falcão 1141 - CEP 97670 -000
São Borja
São Gabriel
Rua General Mallet 282 - CEP 97300-000
São Gabriel
São Pedro do Sul
Rua XV de novembro, 726 - Centro - CEP
97400-000
São Pedro do
Sul
São Sepé
Rua Coronel Veríssimo 987 - CEP 97340-000
Jacuhy
Avenida João Antonio 274 - CEP 96900-000
Sobradinho
Tupanciretã
Avenida Vaz Ferreira 977 - CEP 98170-000
Tupanciretã
Pab JF Uruguaiana
Rua Bento Martins 2497, Cj. 402 - CEP 97510901
Uruguaiana
Uruguaiana
Rua Bento Martins 2926 - CEP 97510-000
Vera Cruz
Rua Thomaz Gonzaga 592 - CEP 96880-000
Santana do
Livramento
São Sepé
Vera Cruz
5 - POLO SR NORTE GAÚCHO
Agência/Unidade
Endereço
Município
Arvorezinha
Rua Pedro Martins, 256 Centro
Arvorezinha
Campinas do Sul
AV. Mauricio Cardoso, 606
Campinas do
Sul
Carazinho
Rua Carlos Barbosa, 182 Centro
Carazinho
Cerro Largo
Rua Cel. Jorge Frantz, 484 Centro
Cerro Largo
Constantina
Rua Franklin Siliprandi, 340
Constantina
Crissiumal
Rua XV de Novembro, 339 -Centro
Crissiumal
Cruz Alta
Rua Pinheiro Machado, 958
Cruz Alta
Alto Uruguai
Avenida Sete de Setembro 517
Erechim
Erechim
Av. Tiradentes, 45
Erechim
Espumoso
Rua Padre Reus 350
Espumoso
15
Rubrica:_________Fls:______
Rubrica:_________Fls:______
Processo 7072.01.4910
7072.01.4910.0/2012
4910.0/2012
CR 4910/2012
4910/2012
Frederico
Westphalen
Frederico Westphalen
Rua do Comércio 660, Centro
Getúlio Vargas
Av Borges de Medeiros, 715
Giruá
Rua Bento Gonçalves, 582
Horizontina
Rua Uruguai, 1340
Ibirubá
Rua General Osório, 962
Ibirubá
Ijuí
Rua XV de Novembro 312
Ijuí
Lagoa Vermelha
Av. Benjamin Constant, 2145 Centro
Marau
Av. Júlio Borella,1085
Não-Me-Toque
Avenida Alto Jacui, 650 Centro
Palmeira das Missões
Rua Benjamin Constant 496
Panambi
Rua Barão do Rio Branco, 826
Passo Fundo / SR Norte
Gaúcho/ GIDURPF
Rua General Canabarro, 1103 - Centro
Bairro Boqueirão
Av Brasil Oeste, 2063 Bairro Boqueirão CEP
99025-004
Planalto Gaúcho
Av. Presidente Vargas, 1080
Praça Mal. Floriano
Rua Capitão Eleutério, 429
Pab Justiça Federal P
Fundo
Rua Antônio Araújo, 1110 - Bairro João Lângaro
Pab Just Trab P Fundo
Rua Antonio Araujo, 1002
REJURPF - RE Jurídico
Passo Fundo
GI Retaguarda Norte
Gaúcho
Rua Antônio Araújo, 1151 - 1º andar Bairro
João Lângaro
Sananduva
Av. Salzano da Cunha, 819
Sananduva
Santa Rosa
Av. Expedicionário Weber, 245
Santa Rosa
Santo Ângelo
Rua Três de Outrubro, 603 Centro
Pab Just Fed Sto Ângelo
Av Brasil, 399
Pab TRT Sto Ângelo
Rua Antunes Ribas, 1732 Centro
Santo Augusto
Av. do Comércio, 456
Santo Cristo
Rua Amandaú, 118 -Centro
São Luiz Gonzaga
Rua São João, 1662
Sarandi
Av. Expedicionario, 565
Soledade
Rua Coronel Falckemback, 951
Soledade
Tapejara
Av. Sete de setembro 1011
Tapejara
Três de Maio
Av. Uruguai, 600
Getúlio Vargas
Giruá
Horizontina
Lagoa Vermelha
Marau
Não-Me-Toque
Palmeira das
Missões
Panambi
Passo Fundo
Rua Cel Chicuta, 436 - Sala 203
Santo Ângelo
Santo Augusto
Santo Cristo
São Luiz
Gonzaga
Sarandi
Três de Maio
16
Rubrica:_________Fls:______
Rubrica:_________Fls:______
Processo 7072.01.4910
7072.01.4910.0/2012
4910.0/2012
CR 4910/2012
4910/2012
Três Passos
Rua Getúlio Vargas, 1133
Viadutos
Av. Brasil, 514
Três Passos
Viadutos
6 - POLO SR VALE DO SINOS
Agência/Unidade
Arroio do Meio
Campo Bom
Vila Fernandes
V Comar
Canoas
Igara
PAB JF Canoas
Mathias Velho
Santos Ferreira
PAB JT Canoas
Canoas Shopping
Cruzeirense
Dois Irmãos
Estância Velha
PAB JT Estância Velha
Esteio
Estrela
Igrejinha
Ivoti
Lajeado
PAB JF Lajeado
Endereço
R. Dr. João Carlos Machado, 830 - Centro CEP
95940-000
Av. João Schulmann, 99 SL01 - Centro CEP
93700-000
R. Venâncio Aires, 1041 - Niterói CEP 92110000
Av. Guilherme Schell, 3950 - Rio Branco CEP
92200-630
R. Fioravante Milanez, 147 - Centro CEP
92010-240
R. Boqueirão, 410 - Igara CEP 92410-350
R. Quinze de Janeiro, 88 / 5º Andar CEP
92010-300
Av. Rio Grande do Sul, 1451/1453 CEP 92330000
Av. Santos Ferreira, 1685 – Marechal Rondon
CEP 92020-001
Av. Victor Barreto, 3530/3º Andar - Centro CEP
92010-010
Av. Guilherme Schell, 6750 - Centro CEP
92310-001
R. São João, 89 - Centro CEP 95930-000
R. 10 de Setembro, 494 SL 15 - Centro CEP
93950-000
R. Portão, 53 - Centro CEP 93600-000
Avenida Sete de Setembro, 60 - Centro CEP
93600-000
R. Padre Felipe, 69 Loja 1/2 - Centro CEP
93265-010
R. Julio de Castilhos, 330 - Centro CEP 95880000
Av. Castelo Branco, 106 LJ46 - Centro CEP
95650-000
R. Cel. Gaelzer Neto, 171 - Centro CEP 93900000
R. Julio de Castilhos, 1029 - Centro CEP
95900-000
R. Emilio Konrat, 120 - Florestal CEP 95900000
Município
Arroio do Meio
Campo Bom
Canoas
Cruzeiro do Sul
Dois Irmãos
Estância Velha
Esteio
Estrela
Igrejinha
Ivoti
Lajeado
17
Rubrica:_________Fls:______
Rubrica:_________Fls:______
Processo 7072.01.4910
7072.01.4910.0/2012
4910.0/2012
CR 4910/2012
4910/2012
PAB JT Lajeado
Montenegro
Novo Hamburgo / SR Vale
do Sinos / Manut e Recup
de Ativos NH
REJURNH - RE Jurídico N
Hamburgo
GI Retaguarda Vale dos
Sinos
Rua Paulo Frederico Schumacher, 115 Moinhos CEP 95900-000
R. Ramiro Barcelos, 1436 - Centro CEP 95780000
Montenegro
Av. Bento Gonçalves, 2463 - Centro CEP
93510-000
Rua Sapiranga, 90 - 10º andar - Sala 1002
Rua Corte Real, 61 - 2 º andar
Vale do Sinos
R. Bartolomeu de Gusmão, 486 - Canudos CEP
Novo Hamburgo
93542-000
Av. Pedro Adams Filho, 3233 - Pátria Nova CEP
93320-004
Rua Bayard de Toledo Mércio, 220 - Canudos
CEP 93548-011
R. Três de Outubro, 1233 - Centro CEP 93336170
R. Marcilio Dias, 880 - Rio Branco CEP 93310110
Parobé
R. Dr. Legendre, 507 - Centro CEP 95630-000
Parobé
Portão do Sul
Av. Patria,39 - Centro CEP 93180-000
R. Pedro Schneider, 250 - Centro CEP 95690000
Portão
Canudos
Pátria Nova
PAB JF NH
PAB JT NH
Rolante
São Leopoldo
Scharlau
Unisinos
Av Joao Correa
Padre Reus
São Sebastião do Caí
Sapiranga
Ferrabraz
PAB JT Sapiranga
Rolante
R. Independência, 424 - Centro CEP 93010-002
Av. Thomas Edison, 2744 - Scharlau CEP
93125-140
Av. Unisinos, 950 - Cristo Rei CEP 93022-000
Av. João Corrêa esquina com Rua João XXIII
CEP 93.020-690
Av. Teodomiro Porto da Fonseca, 141, Centro,
CEP 93.020-080
R. Mal. Deodoro, 316 - Centro CEP 95760-000
R. 28 de Fevereiro, 228 - Centro CEP 93800000
Rua Presidente Kennedy, s/n - Centro CEP
93800-000
São Leopoldo
São Sebastião
do Caí
Sapiranga
Teutônia
Rua Padre Reus, 597 - Centro CEP 93800-000
R. Nossa Sra das Graças, 100 - Centro CEP
93220-280
Sapucaia do Sul
R. Julio de Castilhos, 2705 - Centro CEP
95600-000
Taquara
R. Sete de Setembro, 1835 - Centro CEP
95860-000
Taquari
R. Três de Outubro, 404 - Languiru CEP 95890000
Teutônia
Três Coroas
R. Mundo Novo, 197 - Centro CEP 95660-000
Sapucaia do Sul
Taquara
Taquari
Três Coroas
18
Rubrica:_________Fls:______
Rubrica:_________Fls:______
Processo 7072.01.4910
7072.01.4910.0/2012
4910.0/2012
CR 4910/2012
4910/2012
Triunfo
Venâncio Aires
Nova Santa Rita
Av Luiz Barreto, 702 - Centro CEP 95840-000
Triunfo
Av. Osvaldo Aranha, 1257 - Centro CEP 95800000
Venâncio Aires
R Dr. Lourenco Zaccaro, 1564 -C entro – CEP
Nova Santa Rita
92480-000
7 - POLO SR EXTREMO SUL
Agência/Unidade
Endereço
Município
Bagé
Av. Sete de Setembro, 809 CEP 96400-006
Pab. Justiça Federal de
Bagé
Av. General Osório, 900 CEP: 96400-000
Pab. Justiça Trabalho Bagé
Rua Monsenhor Costabile Hipolito, 125 CEP:
96400-590
Camaquã
Av. Olavo Moraes, 782 CEP: 96180-000
Camaquã
Canguçu
Av. 20 de Setembro, 35/43 E 51CEP: 96600000
Canguçu
Dom Pedrito
Av. Rio Branco, 828 CEP: 96450-000
Jaguarão
Av. 27 de Janeiro, 382 CEP: 96300-000
Fragata
Av. Duque de Caxias, 267-A CEP: 96030-001
Pelotas
Rua XV de Novembro, 570 CEP: 96015-000
Princesa Do Sul
Rua General Netto, 1122 CEP: 96015-280
Três Vendas
Av. Fernando Osório, 1411 CEP: 96065-000
Pab IFSUL
Pça. 20 de Setembro, 459 CEP: 96015-360
Bagé
Dom Pedrito
Jaguarão
Pelotas
Pab. Justiça Federal Pelotas Pç. Domingos Rodrigues, 2 CEP: 96400-000
Pab. Justiça Trabalho
Pelotas
SR Extremo Sul / GI
Retaguarda Extremo Sul
REJURPL - RE Jurídico
Pelotas
Cidade Nova
Noiva do Mar
Rio Grande
Pab. Justiça Federal Rio
Grande
Pab. Justiça Trabalho Rio
Grande
Rua Lobo da Costa, 585 CEP: 96010-150
Rua Tiradentes, 3021 CEP 96010-160
Rua XV de Novembro, 653 - Sala 1
CEP:96015-000
Rua Vinte e Quatro de Maio, 420 CEP: 96200003
Av PresidenteVargas, 285 Vila Junção - 96202 100
Rua Marechal Floriano Peixoto, 349 CEP:
96200-380
Rua Mal. Floriano Peixoto, 296 - 5º Andar CEP:
96200-380
Rio Grande
Rua Val. Porto, 485 CEP: 96202-700
19
Rubrica:_________Fls:______
Rubrica:_________Fls:______
Processo 7072.01.4910
7072.01.4910.0/2012
4910.0/2012
CR 4910/2012
4910/2012
São Lourenço do Sul
Rua Senador Pinheiro Machado, 415 CEP:
96170-000
Sertão Santana
Rua 24 de Março, 2072 CEP: 92850-000
Sta. Vitória do Palmar
Rua Conde de Porto Alegre, 436
Tapes
Av. Assis Brasil, 364 CEP: 96230-000
São Lourenço
Do Sul
Sertão Santana
Sta Vitória Do
Palmar
Tapes
4.2
A coleta poderá ser realizada de segunda a sexta-feira, exceto feriados, no
horário das 08h00min às 18h00min.
4.3
O acesso da associação e/ou cooperativa às dependências da CAIXA dar-se-á
mediante autorização expressa da GISEG/PO e GILOG/PO, após a assinatura do
Termo de Compromisso.
20
Rubrica:_________Fls:______
Rubrica:_________Fls:______
Processo 7072.01.4910
7072.01.4910.0/2012
4910.0/2012
CR 4910/2012
4910/2012
ANEXO II
TERMO DE COMPROMISSO
Por este instrumento particular de Compromisso, que tem por base o Decreto 5.940/06
que institui a separação de resíduos recicláveis em órgãos e entidades da
Administração Pública Federal Direta e Indireta, em que são partes: a CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL sita a ____________________________, doravante
denominada DESTINADORA representada pelo Coordenador da Comissão Regional da
Coleta Seletiva, Sr(a) ___________________________________, RG Nº ______
SSP/__, CPF ___.___.___-__, e a ____(nome da cooperativa)____, sito a
___________________________________, CNPJ ____________________, doravante
denominada DESTINATÁRIA, neste ato representado por ______________________,
RG Nº __________, CPF ___.___.___-__, têm, entre si, como justo e contratado o que
se segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo de Compromisso tem por objeto a destinação de materiais recicláveis
descartados conforme especificação do anexo I, às associações e cooperativas de
catadores de materiais recicláveis, para fins de reciclagem, com avaliação trimestral.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
I - Compete a DESTINADORA:
Efetuar a coleta seletiva interna dos materiais recicláveis, evitando a sua disposição
como lixo;
a)
Armazenar o material em local seguro, protegido contra intempéries e ações
de degradação, até que se tenha acumulado um volume que justifique a coleta pela
equipe da DESTINATÁRIA;
b)
Acompanhar as atividades de execução deste Termo de Compromisso,
avaliando os resultados por intermédio da Comissão de Coleta Seletiva;
c)
Analisar as propostas de reformulação do Termo de Compromisso, desde
que não impliquem mudanças do objeto;
As referidas propostas devem ser apresentadas previamente, por escrito,
acompanhadas de justificativas.
d)
Normatizar, controlar e fiscalizar a execução deste Termo de Compromisso,
inclusive, se for o caso, reorientando as ações, assumindo e/ou responsabilizando-se
pelo mesmo, em virtude de paralisação das atividades ou de qualquer outro fato
relevante que venha a ocorrer, de modo a evitar a descontinuidade das ações
pactuadas.
II – Compete à DESTINATÁRIA:
a)
Executar as atividades previstas neste Termo de Compromisso com rigorosa
observância ao objetivo pactuado, visando a promoção social dos catadores de
materiais recicláveis;
b)
Indicar à DESTINADORA a equipe, composta exclusivamente por cooperados,
que realizará a coleta do material destinado, no intuito de facilitar o acesso dos
catadores às dependências do órgão;
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Rubrica:_________Fls:______
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Processo 7072.01.4910
7072.01.4910.0/2012
4910.0/2012
CR 4910/2012
4910/2012
c)
No caso de execução da coleta na fonte geradora diretamente por empresa
recicladora, esta coleta deverá se fazer acompanhar de um catador da organização
signatária desse Termo de Compromisso.
d)
Não permitir a participação de terceiros não-cooperados na consecução do
objeto do presente contrato, ainda que a título gratuito ou mediante relação
empregatícia, salvo caso acima mencionado.
e)
Permanecer nas dependências do órgão apenas o tempo necessário à
realização da coleta de forma responsável e eficiente, identificando materiais que
possam interessar à coleta seletiva e efetuando contatos com os servidores da limpeza,
representantes da Comissão da Coleta Seletiva e com o síndico do prédio, necessários
a ajustes e melhoria do processo, ou ainda para fortalecer ações de sensibilização dos
servidores públicos para participação na coleta seletiva solidária;
f)
Transportar os volumes coletados diretamente da sede da DESTINADORA até o
galpão de triagem bem como registrar o peso dos materiais doados e posteriormente os
valores recebidos pela sua venda, em planilha específica;
g)
Zelar pela limpeza e higienização durante a coleta e o transporte dos materiais
recicláveis, desde a fonte geradora até o galpão de triagem;
h)
Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos decorrentes de conduta
inadequada dos cooperados nas dependências do órgão;
i)
Não utilizar o material coletado para finalidade contrária ao estabelecido neste
Termo de Compromisso;
j)
Arcar com quaisquer ônus de natureza trabalhista, previdenciária ou social,
decorrentes dos recursos humanos utilizados nos procedimentos de coleta, bem como
todos os ônus tributários ou extraordinários que incidam sobre este Termo de
Compromisso;
k)
Apresentar relatório, com freqüência a ser estipulada pelo programa de
acompanhamento e controle da coleta seletiva solidária, explicitando os resultados e
benefícios obtidos por meio da coleta seletiva solidária, bem como fornecer informações
a DESTINADORA, sempre que solicitado;
l)
Não autorizar o pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou
qualquer espécie de remuneração adicional a colaborador ou servidor que pertença aos
quadros de órgãos ou de entidades das Administrações Públicas Federal, Estaduais,
Municipais ou do Distrito Federal;
m)
Fornecer (gratuitamente) a DESTINADORA, sempre que acordado amostras de
produtos derivados de reciclagem, que possam ser utilizados para promover o Programa
de Coleta Seletiva Solidária;
n)
Comunicar, imediatamente e por escrito, qualquer anormalidade no
cumprimento rotineiro do pactuado neste Termo de Compromisso;
o)
Não contratar trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito
anos nem qualquer trabalho a menores de quatorze anos, salvo na condição de
aprendiz, em conformidade ao disposto no art. 7º, XXXIIII, da Constituição Federal.
p)
Apresentar no ato da assinatura do Termo e semestralmente informações sócioeconômicas da entidade;
q)
Fornecer relação dos associados e cooperados que assumirão a
responsabilidade pela execução dos serviços constantes no objeto deste Termo de
Compromisso.
r)
Garantir que o sigilo das informações contidas nos papéis e/ou outros resíduos
não sejam violadas.
s)
Preencher e atestar as planilhas de monitoramento disponibilizadas pelo órgão.
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Processo 7072.01.4910
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t)
Dividir eqüitativamente entre si as receitas provenientes da venda dos resíduos
sólidos descartados e destinados pelo órgão, conforme os termos constantes no Acordo
Cooperativo da Coleta Seletiva Solidária da Esplanada dos Ministérios celebrado em 22
de junho de 2007 na cidade de Brasília.
Parágrafo único. A DESTINADORA não se responsabiliza por quaisquer danos ou
prejuízos sofridos pela DESTINATÁRIA ou seus cooperados na coleta ou no transporte
do material doado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO
Caso os materiais não sejam recolhidos nos dias preestabelecidos pela Comissão de
Coleta Seletiva pela DESTINATÁRIA nem haja qualquer comunicação justificando a
falha, a DESTINADORA poderá, a seu critério, comunicar a __(ONG, Prefeitura)
_________ para que juntos providenciem a destinação dos materiais, para que seus
trabalhos não fiquem prejudicados.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
Não haverá a transferência de recursos financeiros entre as partes para a execução do
presente Termo de Compromisso, sendo que a consecução das ações previstas correrá
à conta do orçamento próprio de cada partícipe, na medida de suas obrigações.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO
O presente Termo de Compromisso poderá ser rescindido a qualquer tempo:
a) Por interesse de qualquer uma das partes, mediante comunicação formal, com
aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias;
b) Por descumprimento dos compromissos assumidos no Edital 5983/7072-2011 ou
inadimplemento de qualquer das obrigações por parte da DESTINADORA ou da
DESTINATÁRIA;
c)
Na ocorrência de caso fortuito ou de força maior regularmente comprovado,
impeditiva da execução do Contrato.
Parágrafo único. Na hipótese de constatação de impropriedade ou irregularidade na
execução deste Termo de Compromisso, será suspensa a destinação de materiais
recicláveis, notificando-se a DESTINADORA para sanear a situação, no prazo máximo
de 30 (trinta) dias, sob pena de rescisão do Termo, assegurado o contraditório e a
ampla defesa.
CLÁUSULA SEXTA – DA DIVULGAÇÃO
Em qualquer ação promocional da DESTINATÁRIA relacionada com o objeto deste
Termo será consignada a participação da DESTINADORA na mesma proporção
atribuída a DESTINATÁRIA e, em se tratando de material promocional gráfico, áudio e
audiovisual, deverá ser consignada a logomarca oficial da DESTINADORA na mesma
proporção da marca ou nome da DESTINATÁRIA.
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Processo 7072.01.4910
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4910/2012
Parágrafo único. Fica vedada às partes a realização de despesas com publicidade,
salvo as de caráter educativo ou de orientação social, e desde que não constem nomes,
símbolos ou imagens que caracterizem promoção de autoridades ou servidores
públicos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VALIDADE DO CONTRATO
Este contrato tem a validade de ____ (anos/meses), cessando em __/__/____ (data),
todos os seus efeitos.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
Fica eleito o foro da Seção Judiciária da Justiça Federal em Porto Alegre, no Estado do
Rio Grande do Sul, para dirimir quaisquer questões que decorram do presente
instrumento, que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, por força do
art. 109 da Constituição Federal.
E, por estarem assim, justas e acordadas, firmam as partes o presente Termo de
Compromisso em três (03) vias de igual teor e forma, para os mesmos fins de direito.
Cidade (UF, __ de _________ de _____.
Pela Caixa:
___________________________
Coordenador da Comissão Regional da Coleta Seletiva Solidária/RS
Pela cooperativa:
___________________________
Nome:
Empresa Cooperativa/ Associação
Testemunhas:
_________________________
Nome:
CPF
____________________________
Nome:
CPF
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Processo 7072.01.4910
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CR 4910/2012
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ANEXO III
A __________________________ (NOME DA EMPRESA), inscrita no CNPJ número
________________, instalada na ____________________, neste ato representada por
_____________________, inscrita no CPF nº ________________ e CI nº ___________,
expedida por ________, DECLARA que a cooperativa/associação que representa possui infraestrutura adequada e suficiente para receber e realizar a triagem de todo material reciclável
recolhido nos locais abaixo descritos, conforme estabelecido no item 4 do Anexo I do edital
CR 4910/2012, e que realizará rateio dos materiais ou das rendas auferidas da vendas
destes aos seus associados/cooperados, conforme alíneas III e IV do art. 3º do Decreto
5.940/06 de 25/10/2006.
Pólos / Locais de Interesse:
Cidade (UF) __ de __________ de ____
________________________________________
Nome:
CPF:
Empresa cooperativa/associação:
25
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