OFICIAL
ANO XXIX PORTO VELHO, TERÇA - FEIRA, 14 DE JULHO DE 2015 N° 2738 - CADERNO PRINCIPAL
www.diof.ro.gov.br
SUMÁRIO
SUMÁRIO
Governadoria ..................................................01
Se cret aria Exe cuti va do Ga bi ne te d o
Governador.....................................................
Secrestaria de Estado do Planejamento
Orçamento e Gestão .................................03
Sec. de Estado de Assuntos Estratégicos.
Secretaria do Estado de Saúde................
Secretaria de Estado de Educação..........
Sec. de Est. da Seg., Defesa e Cidadania..44
Sec. de Estado de Justiça.............................44
Defensoria Pública ........................................
Secretaria de Estado de Finanças.............
Sec. de Assistência Social...........................51
Sec. de Estado do Desenvolv. Ambiental.
Sec. de Estado da Agricultura, Pecuária e
Regularização Fundiária..............................
Departamento de Estradas de Rodagem.
Deparamento de Obras e Serviços Públicos
do Estado de Rondonia.................................
Assembleia Legislativa...............................
Prefeitura Municipal da Capital.... ..............
Prefeituras Municipais do Interior ...........51
Camaras Municipais do Interior.................
Institutos Municipais....................................
Ineditoriais.....................................................52
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
EMERSON SILVA CASTRO
Secretário Chefe da Casa Civil
WILSON DIAS DE SOUZA
Diretor de Imprensa O?cial
MATÉRIAS PARA PUBLICAÇÃO
RECEBIMENTO DE MATÉRIAS: Diariamente, das 07h30min às
13h30min De 2ª a 6ª feira
OBSERVAÇÃO: As matérias encaminhadas para publicação
deverão estar formatadas rigorosamente de acordo com as
normativas expedidas por este Departamento de Imprensa
Oficial, disponível para consulta no site www.diof.ro.gov.br,
link “Norma de Publicação”.
Atos do Executivo
GOVERNADORIA
SUGESPE
AVISO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS Nº 10,11 E 12/2014/ALE-RO - RELATIVA AO PREGÃO PRESENCIAL N.° 04/CPP/ALERO-ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DERONDÔNIA-ALE/RO.
A Superintendente, no uso de suas atribuições
legais, torna público aos interessados que Aderiu
a Ata de Registro de Preços N.º 10,11 e 12/
2014 ALE-RO, oriunda do Pregão Presencial
N.°
04/2014/ALE/RO,
da
Assembléia
Legislativa do Estado de Rondônia – ALE, regis tro de preços para f utura e eventual
contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de tendas, banheiros
químicos, palco para eventos, grides em treliças
de alumínio, sistema de som, sistema de iluminação, cadeiras em pvc sem braço, geleiras e camas elásticas, para atender as necessidades do
Cerimonial, a pedido da Superintendência de Gestão de Suprimentos, Logística e Gastos Públicos
Essenciais, referente ao Processo Administrativo 01-1109.00469-0000/2015, em favor das
empresas: EMPRESA DE COMERCIO E SERVIÇO
W2A LTDA, referente ao item Lote V (item 1),
constantes nos autos, no valor de R$ 23.583,32
(vinte e três mil quinhentos e oitenta e três reais e
trinta e dois centavos), LOCA MÁQUINAS LOCAÇÃO DE MÁQUINAS LTDA, referente aos Lote
IX (item 1 e 2), no valor de R$ 7.415,00 (sete mil
quatrocentos e quinze reais) e LIM A & SILVA
LTDA ME, referente aos Lote VIII (item 1) e Lote X
(item 1) da referida ata de registro de preços,
constantes nos autos, no valor de R$ 1.085,02
(hum mil e oitenta e cinco reais e dois centavos),
perfazendo a totalidade de R$ 32.083,34 (trinta e
dois mil oitenta e três reais e trinta e quatro centavos), conforme previsto no Decreto Federal n.°
3931, de 19 de Setembro de 2001, alterado pelo
Decreto n.° 4.341, de 23.08.2002-Publique-se no
Diário Oficial do Estado de Rondônia.
Porto Velho, 13 de julho de 2015.
DO TEXTO: A revisão de textos é de inteira responsabilidade do
órgão/cliente emitente.
ISIS GOMES DE QUEIROZ
Superintendente da SUGESPE
Matrícula: 300123261
PUBLICAÇÃO: A Imprensa Oficial do Estado de Rondônia tem
o prazo de 03 (três) dias úteis para a publicação de qualquer
matéria, a partir da data do seu recebimento.
AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
RECLAMAÇÃO: Deverá ser encaminhada por escrito à Diretoria
da Imprensa Oficial do Estado de Rondônia, no prazo máximo
de (05) dias úteis, após a sua publicação.
Diretoria, Administração e Parque Grá?co:
Rua Antônio Lacerda, nº 4228-A
Bairro Embratel - Setor Industrial.
Porto Velho - RO
CEP: 76.821-038
Fone: (69) 3216-5728
A Superintendente de Gestão de Suprimentos,
Logística e Gastos Públicos Essenciais torna público a quem possa interessar, segundo os Termos do artigo 25, combinado com o art. 13, inciso
VI, da Lei Federal n° 8.666/93, nos autos do Processo Administrativo n° 01.1109.00472-0000/
2015, que foi considerada inexigível a licitação
objetivando contratação de empresa especializada em ministrar cursos, visando atender as necessidades da Superintendência de Gestão de
Suprimentos, Logística e Gastos Públicos Essen-
[email protected]
ciais, em favor da empresa TRAINNER CURSOS E
TREINAM ENTOS LTDA, no valor total de R$
7.200,00 (sete mil e duzentos reais), conforme Parecer/ASSEJUR/SUGESPE, acostado às fls.
29 a 32, dos autos em epígrafe. Porto Velho-RO,
13 de julho de 2015.
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RATIFICO a despesa no valor total de R$
7.200,00 (sete mil e duzentos reais), conforme disposto no Artigo 26 da Lei Federal n° 8.666/
93. Porto Velho-RO, 13 de julho de 2015.
Isis Gomes de Queiroz
Superintendente da SUGESPE
Matrícula: 300123261
PROCESSO Nº: 1109.00137-16/2013
INTERESSADO: IMPACTUAL VIGILÂNCIA E
SEGURANÇA LTDA.
OBJETO DA DESPESA: SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA/SEGURANÇA, PATRIMONIAL, OSTENSIVA E ARMADA, PREVENTIVA, DIURNA E
NOTURNA.
N. EMPENHO: 2015NE00117
NOTA FISCAL: 000453
VALOR: R$ 185.764,46
TERMO DE RECONHECIMENTO E
HOMOLOGAÇÃO DE DESPESA
CONSIDERANDO que a administração Estadual
rec ebe a pres tação de serviç o da empres a
IMPACTUAL VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA;
CONSIDERANDO que o objeto contratado se
encontra EXECUTADO e que atende ao princípio
constitucional da transparência;
CO NSIDERAN DO que o objeto dos autos
referente fornecido conforme Nota Fiscal acima
mencionada encontra-se devidamente certificada
por s ervidores identif icados no Termo de
Rec ebimento D ef initivo, ates tando o ef etivo
recebimento;
CONSIDER AN DO princ ipalmente, que os
princípios da teoria geral do direito determinam que
o Estado não pode enriquecer-se à c usta de
serviços prestados sem a devida contrapartida;
CONSIDERANDO, ainda, as razões expostas
na JUSTIFICATIVA DE DESPESA DE EXERCÍCIO
ANTERIOR, emitido pela Gerênc ia de
Planejamento, Adminis tração e Finanç as da
SUG ESPE, que identif ica pres entes os
pressupostos de admissibilidade da prestação do
fornecimento do objeto de contrato e homologação
da despesa, rec onhec endo o direito de
recebimento da empresa pela contraprestação dos
serviços;
Pelo presente instrumento, nos termos do artigo
1º ao 4º conforme § 1º ao 3º e Art. 5º do § 1º ao
4º Art. 6º ao 13º do Decreto Estadual nº. 19.343,
de 27/11/2014, Public ado no D OE nº. 2592,
RECONHEÇO E HOMOLOGO a despesa no valor
total de R$ 185.794,46 (cento e oitenta e cinco mil,
setecentos e noventa e quatro reais e quarenta e
2
Porto Velho, 14.07.2015
DOE N° 2738
seis centavos), correspondente a Nota Fiscal acima, em favor da empresa
mencionada nos autos, desde que atendidos todos os preceitos legais pelos
setores e órgãos competentes.
DETERMINO que se cumpram os procedimentos de estilo na tramitação do
processo, sobre o pagamento da despesa.
valor total de R$ 245.644,12 (Duzentos e quarenta e cinco mil, seiscentos e
quarenta e quatro reais e doze centavos), correspondente a Nota Fiscal
acima, em favor da empresa mencionada nos autos, desde que atendidos
todos os preceitos legais pelos setores e órgãos competentes.
DETERMINO que se cumpram os procedimentos de estilo na tramitação do
processo, sobre o pagamento da despesa.
Porto Velho – RO, 12 de março de 2015.
ISIS GOMES DE QUEIROZ
Superintendente da SUGESPE
Matrícula: 300123261
PROCESSO Nº: 1109.00137-18/2013
INTERESSADO: PROTEÇÃO MÁXIMA VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA.
OBJET O DA DESPESA: SERVIÇ OS DE VIGILÂNCIA/SE GURANÇA,
PATRIMONIAL, OSTENSIVA E ARMADA, PREVENTIVA, DIURNA E NOTURNA.
N. EMPENHO: 2015NE00118
NOTA FISCAL: 000160
VALOR: R$ 43.134,35
TERMO DE RECONHECIMENTO E HOMOLOGAÇÃO DE DESPESA
CONSIDERANDO que a administração Estadual recebe a prestação de serviço
da empresa PROTEÇÃO MAXIMA VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA EPP;
CONSIDERANDO que o objeto contratado se encontra EXECUTADO e que
atende ao princípio constitucional da transparência;
CONSIDERANDO que o objeto dos autos referente fornecido conforme Nota
Fiscal acima mencionada encontra-se devidamente certificada por servidores
identificados no Termo de Recebimento Definitivo, atestando o efetivo recebimento;
CONSIDERANDO principalmente, que os princípios da teoria geral do direito
determinam que o Estado não pode enriquecer-se à custa de serviços prestados
sem a devida contrapartida;
CONSIDERANDO, ainda, as razões expostas na JUSTIFICATIVA DE DESPESA
DE EXERCÍCIO ANTERIOR, emitido pela Gerência de Planejamento, Administração
e Finanças da SUG ES PE , que identifica presentes os pres supostos de
admissibilidade da prestação do fornecimento do objeto de contrato e homologação
da despesa, rec onhec endo o direito de rec ebimento da empresa pela
contraprestação dos serviços;
Pelo presente instrumento, nos termos do artigo 1º ao 4º conforme § 1º ao 3º
e Art. 5º do § 1º ao 4º Art. 6º ao 13º do Decreto Estadual nº. 19.343, de 27/11/
2014, Publicado no DOE nº. 2592, RECONHEÇO E HOMOLOGO a despesa no
valor total de R$ 43.134,35 (Quarenta e três mil, cento e trinta e quatro reais e
trinta e cinco centavos), correspondente a Nota Fiscal acima, em favor da empresa
mencionada nos autos, desde que atendidos todos os preceitos legais pelos
setores e órgãos competentes.
DETERMINO que se cumpram os procedimentos de estilo na tramitação do
processo, sobre o pagamento da despesa.
Porto Velho – RO, 12 de março de 2015.
ISIS GOMES DE QUEIROZ
Superintendente da SUGESPE
Matrícula: 300123261
PROCESSO Nº: 1109.00124-05/2012
INTERESSADO: ATLANTIS TECNOLOGIA LTDA.
OBJETO DA DESPESA: CONTROLE DE ACESSIBILIDADE DO COMPLEXO RIO
MADEIRA.
N. EMPENHO: 2015NE00111
NOTA FISCAL: 000233
VALOR: R$ 245.644,12
TERMO DE RECONHECIMENTO E HOMOLOGAÇÃO DE DESPESA
CONSIDERANDO que a administração Estadual recebe a prestação de serviço
da empresa ATLANTIS TECNOLOGIA LTDA;
CONSIDERANDO que o objeto contratado se encontra EXECUTADO e que
atende ao princípio constitucional da transparência;
CONSIDERANDO que o objeto dos autos referente fornecido conforme Nota
Fiscal acima mencionada encontra-se devidamente certificada por servidores
identificados no Termo de Recebimento Definitivo, atestando o efetivo recebimento;
CONSIDERANDO principalmente, que os princípios da teoria geral do direito
determinam que o Estado não pode enriquecer-se à custa de serviços prestados
sem a devida contrapartida;
CONSIDERANDO, ainda, as razões expostas na JUSTIFICATIVA DE DESPESA
DE EXERCÍCIO ANTERIOR, emitido pela Gerência de Planejamento, Administração
e Finanças da SUG ES PE , que identifica presentes os pres supostos de
admissibilidade da prestação do fornecimento do objeto de contrato e homologação
da despesa, rec onhec endo o direito de rec ebimento da empresa pela
contraprestação dos serviços;
Pelo presente instrumento, nos termos do artigo 1º ao 4º conforme § 1º ao 3º
e Art. 5º do § 1º ao 4º Art. 6º ao 13º do Decreto Estadual nº. 19.343, de 27/11/
2014, Publicado no DOE nº. 2592, RECONHEÇO E HOMOLOGO a despesa no
Porto Velho – RO, 05 de março de 2015.
ISIS GOMES DE QUEIROZ
Superintendente da SUGESPE
Matrícula: 300123261
Procuradoria Geral do Estado
PORTARIA Nº.066/GAB/PGE
Porto Velho (RO), 30 de junho de 2015.
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas
atribuições legais, especialmente as previstas no parágrafo art. 11, inciso
XVII da Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado,
R E S O L V E:
Art. 1º - LOTAR, a contar de 24.06.2015, o Procurador do Estado ISRAEL
TAVARES VICTORIA, pertencente ao quadro Permanente de pessoal Civil do
Estado de Rondônia, na Procuradoria Fiscal desta Procuradoria Geral do
Estado.
Publique-se,Registre-se,Cumpra-se.
Juraci Jorge da Silva
Procurador Geral do Estado
PORTARIA Nº.044/GAB/PGE Porto Velho - Rondônia, 26 de maio de 2015.
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas
atribuições que lhe confere o Decreto de 01/10/2013.
R E S O L V E:
RETIFICAR os termos da Portaria nº. 026/GAB/PGE de 29.04.2015, publicado no DOE nº 2694 de 08.05.2013 (2015), de Designação da servidora
LUCIANA FONSECA AZEVEDO, ocupante do Cargo de Procuradora do Estado, matricula nº. 300122588, para substituir o servidor JOÃO BATISTA DE
FIGUEIREDO, ocupante do cargo Procurador do Estado, matrícula 300011793,
no cargo de Diretor da Procuradoria Administrativa, no período de 11.05 a
31.07.2015, tendo em vista o seu afastamento para férias regulamentares.
ONDE SE LÊ: nos exercícios 2014 e 2015
LEIA SE: no 2º período do exercício de 2014 e, 1º e 2º período do
exercício de 2015.
Publique-se,Registre-se,Cumpra-se
LERI ANTÔNIO SOUZA E SILVA
Procurador Geral do Estado - Adjunto
SUPEL
AVISO DE LICITAÇÃO
Superintendência Estadual De Compras e Licitações
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 020/15/CPLO/SUPEL/RO. Regime de empreitada por PREÇO GLOBAL, do tipo MENOR PREÇO.
Processo Administrativo: 01.1601.05543-00/2015-SEDUC/RO
Objeto: Conclusão da Reforma Geral e Ampliação da E.E.E.F.M. Brasília,
no(s) município(s) de Porto Velho/RO. Valor Estimado: R$ 1.942.756,22.
Projeto/Atividade: 1277.4016 - Fonte: 0118 - Elemento de Despesa: 44.90.51.
Data de Abertura: 14 de agosto de 2015 às 09h00min.
DISPONIBILIDADE DO EDITAL: consulta e retirada das 07h:30min. às
13h:30min. (horário de Rondônia), de segunda a sexta-feira, na Sede da
SUPEL,
ou,
gratuitamente
no
endereço
eletrônico
www.rondonia.ro.gov.br/supel. Outras informações através do telefone:
(0XX) 69.3216-5139.
Porto Velho/RO, 06 de julho de 2015.
NORMAN VIRISSIMO DA SILVA
PRESIDENTE CPLO/SUPEL
Mat. 300121230
Porto Velho, 14.07.2015 3
DOE N° 2738
ADENDO MODIFICADOR Nº 01/2015
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREGÂO ELETRÔNICO Nº. 259/2015/SUPEL/RO
Processo Administrativo: Nº. 01-1411.00032-0000/2015/FITHA/DER/RO Objeto: Registro de Preços para futuras e eventuais Aquisições de Material Asfáltico para
restauração da Pavimentação Asfáltica em CBUQ por Administração Direta do DER/
RO nas: Rodovia RO-464, trecho: Km 13 à Theobroma (Av. Brasil), com extensão de
12,83 Km, no município de Theobroma/RO e Rodovia RO-463, trecho: BR-364 (Trevo)
à Gov. Jorge Teixeira (Rua Projetada), com extensão de 35,12 Km, nos municípios de
Jaru/RO e Gov. Jorge Teixeira/RO. A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, através do seu Pregoeiro, designado por força das disposições
contidas na Portaria N.º 014/GAB/SUPEL/RO, de 23 de Março de 2015, em atendimento a Impugnação encaminhada via email pela empresa: EMAM – EMULSÕES
TRASNSPORTES LTDA no dia 09.07.15 a esta Equipe de Licitação, torna público aos
interessados, em especial, as empresas que retiraram o instrumento convocatório,
as seguintes alterações nos termos do Edital e seus Anexos, disponíveis na íntegra
para consulta no site www.rondonia.ro.gov.br/supel:1) NO ITEM 14.3.4. RELATIVOS
À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DO EDITAL; 2) NO ITEM 11 - OBRIGAÇÕES DA CONTRADA
DO ANEXO I DO EDITAL – TERMO DE REFERÊNCIA. Havendo divergências nas
demais condições editalícias, prevalecerão às adequações consideradas de acordo
com as modificações sofridas por este instrumento. Fica reaberto o prazo inicialmente estabelecido, reagendando a sessão de abertura para o dia 24/07/2015 de
julho de 2015 às 09h00 horas (horário de Brasília), permanecendo os demais itens e
anexos do edital inalterados. Publique-se. Porto Velho/RO, 13 de julho de 2015.
VALDENIR GONÇALVES JÚNIOR
Pregoeiro da Equipe ZETA/SUPEL/RO
Sec. de Estado do Planejamento
Orçamento e Gestão
Ajusta o QDD das Unidades Orçamentárias Superintendência
Estadual do Esporte, da Cultura e do Lazer - SECEL, Fundo Estadual de Saúde - FES, Secretaria de Estado de Justiça - SEJUS
O Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, no uso das atribuições
que lhe confere no §§1º e 2º do artigo 7º da Lei nº 3.497, de 29 de dezembro de 2014.
R E S O L V E:
Art. 1º. Ajustar o Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD, instituído pela
Portaria n.º 001/2015, conforme abaixo:
AJUSTE NEGATIVO
Especificação
Despesa
Fonte de
Recurso
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO ESPORTE,
DA CULTURA E DO LAZER - SECEL
16.004.13.392.1215.4023
GERENCIAR O FUNDO ESTADUAL DE
DESENVOLVIMENTO DA CULTURA - FEDEC
17.012.10.122.1015.2087
ASSEGURAR A MANUTENÇÃO
ADMINISTRATIVA DA UNIDADE
Valor
180.000,00
339036
3245
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES
180.000,00
450.000,00
339039
0100
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA - SEJUS
450.000,00
ASSEGURAR O FUNCIONAMENTO DE UNIDADE
DE INTERNAÇÃO SÓCIOEDUCATIVA
339030
0100
50.000,00
21.001.06.421.1242.2953
ASSEGURAR O FUNCIONAMENTO DAS
UNIDADES PRISIONAIS
339041
0100
70.000,00
TOTAL
R$ 750.000,00
AJUSTE POSITIVO
Especificação
Despesa
Fonte
de
Recurso
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO ESPORTE, DA
CULTURA E DO LAZER - SECEL
16.004.13.392.1215.4023
GERENCIAR O FUNDO ESTADUAL DE
DESENVOLVIMENTO DA CULTURA - FEDEC
ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA
UNIDADE
Valor
180.000,00
339039
3245
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES
17.012.10.122.1015.2087
Dispõe sobre transferência do gozo de férias relativas ao
exercício de 2015 dos servidores da Secretaria de Estado do
Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG, no uso de suas atribuições
legais que lhe são conferidas por Lei,
R E S O L V E:
Art. 1º TRANSFERIR, a pedido, o período de gozo de férias dos servidores
da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão-SEPOG, referente ao exercício de 2015.
ALZIRA ALVES DE QUEIROZ, ocupante do cargo de Agente Atividade Administrativa, Matrícula nº 300054644, lotada na Coordenadoria Administrativa e
Financeira/ CAF/SEPOG, do período de 01/07/2015 à 15/07/2015, estabelecida
pela Portaria nº 260/GAB/SEPOG, de 29.072015, para ser usufruída no período de 15/11/2015 à 30/11/2015.
GABRIELA DE CASTRO MINETO, Assessora Matrícula n° 300116042, lotada
no Programa Integrado de Desenvolvimento e Inclusão Socioeconômica/PIDISE/
SEPOG, do período de 19/06/2015 à 03/07/2015, estabelecida pela Portaria nº
275/GAB/SEPOG, de 29.12.2014, para ser usufruída em uma data oportuna.
MARIA ARAUJO DE OLIVEIRA, Secretária Executiva Regional de Ouro Preto, Matrícula n°. 30000808, lotada na Secretaria Regional – Região IV, do
período de 01.07.2015 à 30.07.2015, estabelecida pela Portaria nº 052/GAB/
SEPOG/2015, para ser usufruída no período de 01.11.2015 à 30.11.2015.
OSMARINA FERREIRA BRAGA, Assessor, Matrícula 300002111, lotada no GABINETE/SEPOG, remarcada para o mês de Julho/2015, estabelecida pela Portaria nº 259/GAB/SEPOG, de 29/12.2014, para ser usufruída em Dezembro/2015.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
PEDREO ANTÔNIO AFONSO PIMENTEL
Secretário Adjunto/SEPOG
PORTARIA Nº 106/GAB/SEPOG-2015 Porto Velho/RO, 10 de Julho de 2015.
120.000,00
21.001.06.243.2019.2596
Código
PORTARIA Nº 105/GAB/SEPOG-2015
Porto Velho/RO, 10 de Julho de 2015.
CAZEMIRO VIDAL DE SOUZA, Chefe de Núcleo II, Matrícula nº 300122203,
lotado no Setor de Transporte da Coordenadoria Administrativa e Financeira/
CAF/SEPOG, do período de 01.07.2015 à 15.07.2015, estabelecida pela Portaria nº 019/GAB/SEPOG, de 30.01.2015, ficando para serem usufruída no
período de 02.01.2016 à 16.01.2016.
PORTARIA N. 037 /CPG/SEPOG Porto Velho, 10 de julho de 2015.
Código
PEDRO ANTONIO AFONSO PIMENTEL
Secretário Adjunto - SEPOG
180.000,00
R$ 450.000,00
339092
0100
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA - SEJUS
450.000,00
R$ 120.000,00
21.001.06.243.2019.2596
ASSEGURAR O FUNCIONAMENTO DE UNIDADE DE
INTERNAÇÃO SÓCIOEDUCATIVA
339039
0100
50.000,00
21.001.06.421.1242.2953
ASSEGURAR O FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES
PRISIONAIS
339033
0100
70.000,00
TOTAL
R$ 750.000,00
Dispõe sobre transferência do gozo de férias relativas ao exercício de
2014 dos servidores da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG, no uso de suas atribuições
legais que lhe são conferidas por Lei,
R E S O L V E:
Art. 1º TRANSFERIR, a pedido, o período de gozo de férias dos servidores
da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão-SEPOG, referente ao exercício de 2014.
FRANCEISE MOTA DE LIMA QUEIROZ, Assessor Especial III, Matrícula n°
300130629, lotada no Programa Integrado de Desenvolvimento e Inclusão
Socioeconômica/PIDISE/SEPOG, para o período de 01/02/2015 à 15/02/2015,
estabelecida na Portaria nº 243/SEPOG, de 27.11.2014, ficando para ser usufruída no período de 17/08/2015 à 31/08/2015.
MIRLA MARIA SOUZA DA SILVA LOURA, Assessor Especial II, Matrícula
300038524, lotada no GABINETE/SEPOG, remarcada para o mês de Julho/
2015, estabelecida pela Portaria nº 010/GAB/SEPOG, de 21.01.2015, para ser
usufruída no mês de Setembro/2015.
RAIMUNDA SELMA MARIANA DE SOUZA, Aux. Serviços Gerais, Matrícula n° 300017716, lotada na Coordenadoria Administrativa e Financeira CAF/
4
Porto Velho, 14.07.2015
DOE N° 2738
SEPOG, para o período de 13.07.2015 a 27.07.2015,
estabelecida pela Portaria nº 189/GAB/SEPOG, de
08.10.2014, ficando para ser usufruído no período de 11.01.2016 à 25.01.2016.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
PEDREO ANTÔNIO AFONSO PIMENTEL
Secretário Adjunto/SEPOG
PORTARIA Nº 107/GAB/SEPOG-2015 Porto
Velho/RO, 10 de Julho de 2015.
Dispõe sobre Remarcação do gozo
de férias relativas ao exercício de
2015 dos servidores da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA SECRETARIA
DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei,
R E S O L V E:
Art. 1º REMARCA, a pedido, o período de
gozo de férias dos servidores da Secretaria de
Estado do Planejamento, Orçamento e GestãoSEPOG, referente ao exercício de 2015.
ANDRÉ FERREIRA DA CUNHA, Chefe de Equipe, Matrícula nº 300128665, lotado na Assessoria
Técnica do GABINETE/SEPOG, do período de 01/
07/2015 à 30.07.2015, referente ao exercício de
2015, a qual fica transferida para 01/12/2015 à
30/12/2015.
LUCIELMA SOARES DANTAS, Chefe de Unidade Avançada de Planejamento, Matrícula nº
300111810, lotada na Secretaria Executiva Regional – R egião X, do período de 01.07.2015 à
15.07.2015, a qual fica transferida para 01/12/
2015 à 30/12/2015.
MIRVALDO MORAES DE SOUZA, Auxiliar Atividade Administrativa, Matrícula n° 300007935,
lotado no Programa Integrado de Desenvolvimento e Inclusão Socioeconômica/PIDISE, do período
de 01/07/2015 à 30/07/2015, referente ao exercício de 2015, a qual fica transferida para 15/07/
2015 à 29/07/2015 e 01.09.2015 à 15.09.2015.
NÁDIA EULALIA ANTUNES SILOCCHI, Secretária Executiva Regional de Jarú, Matrícula n°.
300035348, lotada na Secretaria Executiva Regional – Região III, do período de 01.07.2015 à
30.07.2015, referente ao exercício de 2015, a qual
fica transferida para 01.10.2015 à 30.10.2015.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
PEDREO ANTÔNIO AFONSO PIMENTEL
Secretário Adjunto/SEPOG
PORTARIA Nº 2634/GBP/GAB/SEARH
16 DE JUNHO DE 2015
O DIRETOR EXECUTIVO DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS/SEARH, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 733,
de 10.10.2013, publicada no DOE n. 2317 de
10.10.2013, Subs eç ão I, Art. 67, Decreto de
14.10.2013, public ado no DOE n. 2324 de
21.10.2013, e conforme consta nos autos do Processo nº 01.2201/04050/0000/2014.
Considerando, o Requerimento de 13 fevereiro de 2014,, fls. 02 que consta nos autos do processo nº. 01.2201/04050/0000/2014.
PORTARIA Nº 3041/GBP/GAB/SEARH
24 DE JUNHO DE 2015
RESOLVE:
RETIFICAR a portaria nº 2616/GBP/GAB/
SEARH, datado em 15 de maio de 2015, que designou o afastamento remunerado para aguardar
homologação de aposentadoria, com base no artigo 91 da Lei nº 680/2012, o servidor JOSÉ
ANTONIO QUEIROZ, ocupante do cargo de Professora Classe C, matricula nº 300004583.
ONDE SE LÊ: com base no artigo 91, Lei nº
680/2012,JOSÉ ANTONIO QUEIROZ, matricial nº
300011260.
LEIA-SE:
300004583.
O DIRETOR EXECUTIVO DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS/SEARH, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 733,
de 10.10.2013, publicada no DOE n. 2317 de
10.10.2013, Subseção I, Art. 67, Decreto de
14.10.2013, public ado no DOE n. 2324 de
21.10.2013, e conforme consta nos autos do Processo nº 01.2201/15645/0000/2014.
Considerando, o Requerimento de 27
agosto de 2014, fls. 02 que consta nos autos do processo nº. 01.2201/15645/0000/2014.
JOSÉ ANT ONIO QUEIROZ ,
RAMIRO VIEIRA DA SILVA
Diretor Executivo/SEARH
PORTARIA Nº 3038/GBP/GAB/SEARH
16 DE JUNHO DE 2015
O DIRETOR EXECUTIVO DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS/SEARH, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 733,
de 10.10.2013, publicada no DOE n. 2317 de
10.10.2013, Subseção I, Art. 67, Decreto de
14.10.2013, public ado no DOE n. 2324 de
21.10.2013, e conforme consta nos autos do Processo nº 01.2201/16858/0000/2014.
Considerando, o Requerimento de 16
setembro de 2014, fls. 02 que consta nos
autos do processo nº. 01.2201/16858/0000/
2014.
RESOLVE:
Conceder afastamento remunerado a partir
16.06.2015, para aguardar homologação de aposentadoria, com base no artigo 91 da Lei nº 680/
2012, a servidora MARIA TEREZA SERRA GONÇALVES, ocupante do cargo de professora Classe C, matricula nº 300009969.
RAMIRO VIEIRA DA SILVA
Diretor Executivo/SEARH
PORTARIA Nº 3039/GBP/GAB/SEARH
16 DE JUNHO DE 2015
O DIRETOR EXECUTIVO DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS/SEARH, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 733,
de 10.10.2013, publicada no DOE n. 2317 de
10.10.2013, Subseção I, Art. 67, Decreto de
14.10.2013, public ado no DOE n. 2324 de
21.10.2013, e conforme consta nos autos do Processo nº 01.2201/03812/0000/2014.
Considerando, o Requerimento de 14 fevereiro de 2014, fls. 02 que consta nos autos do processo nº. 01.2201/03812/0000/2014.
RESOLVE:
Conceder afastamento remunerado a partir
16.06.2015, para aguardar homologação de aposentadoria, com base no artigo 91 da Lei nº 680/
2012, a servidora KATIA DA SILVA PAULINO,
ocupante do cargo de professora Classe C, matricula nº 300026066.
RAMIRO VIEIRA DA SILVA
Diretor Executivo/SEARH
RESOLVE:
Conceder afastamento remunerado a partir
24.06.2015, para aguardar homologação de aposentadoria, com base no artigo 91 da Lei nº 680/2012, a servidora
MARIA DA LUZ OLIVEIRA, ocupante do cargo de Técnico Educacional Nível I, matricula nº 300030426.
RAMIRO VIEIRA DA SILVA
Diretor Executivo/SEARH
PORTARIA Nº 3047 /GBP/GAB/SEARH
26 DE JUNHO DE 2015
O DIRETOR EXECUTIVO DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS/SEARH, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 733,
de 10.10.2013, publicada no DOE n. 2317 de
10.10.2013, Subseção I, Art. 67, Decreto de
14.10.2013, public ado no DOE n. 2324 de
21.10.2013, e conforme consta nos autos do Processo nº 01.1712/03426/0000/2015.
Considerando, o Requerimento de 11
maio de 2015, fls. 02 que consta nos autos
do processo nº 01.1712/03426/0000/2015.
RESOLVE:
.
.Conceder afastamento remunerado a partir
29.06.2015, para aguardar homologação de aposentadoria, com base no artigo 29 da Lei nº 1067/
2002, a servidora KÁTIA MARIA CUNHA BASTOS BORGES, ocupante do cargo de Médica,
matricula nº 300007034/30007035.
RAMIRO VIEIRA DA SILVA
Diretor Executivo/SEARH
PORTARIA Nº 3050/GBP/GAB/SEARH
26 DE JUNHO DE 2015
O DIRETOR EXECUTIVO DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS/SEARH, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 733,
de 10.10.2013, publicada no DOE n. 2317 de
10.10.2013, Subseção I, Art. 67, Decreto de
14.10.2013, public ado no DOE n. 2324 de
21.10.2013, e conforme consta nos autos do Processo nº 01.1503/00218/0000/2015.
Considerando, o Requerimento de 17
março de 2015, fls. 02 que consta nos autos
do processo nº. 01.1503/00218/0000/2015.
RESOLVE:
Conceder afastamento remunerado a partir
26.06.2015, para aguardar homologação de aposentadoria, com base no artigo 13 da Lei nº 1068/2002, a
servidora MARTHA ALVES RODRIGUES, ocupante
do cargo de Escrivã de Policia, matricula nº 300017874.
RAMIRO VIEIRA DA SILVA
Diretor Executivo/SEARH
Porto Velho, 14.07.2015 5
DOE N° 2738
PORTARIA Nº 3048/GBP/GAB/SEARH
26 DE JUNHO DE 2015
O DIRETOR EXECUTIVO DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS/SEARH, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 733,
de 10.10.2013, publicada no DOE n. 2317 de
10.10.2013, Subseção I, Art. 67, Decreto de
14.10.2013, public ado no DOE n. 2324 de
21.10.2013, e conforme consta nos autos do Processo nº 01.1601/08813/0000/2014.
Considerando, o Requerimento de 13
outubro de 2014, fls. 02 que consta nos
autos do processo nº. 01.1601/08813/0000/
2014.
RESOLVE:
Conceder afastamento remunerado a partir
26.06.2015, para aguardar homologação de aposentadoria, com base no artigo 91 da Lei nº 680/
2002, a servidora DENICE BATISTA DE ANDRADE,
ocupante do cargo de professora Classe C, matricula nº 300015963.
RAMIRO VIEIRA DA SILVA
Diretor Executivo/SEARH
PORTARIA Nº 3049/GBP/GAB/SEARH
26 DE JUNHO DE 2015
O DIRETOR EXECUTIVO DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS/SEARH, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 733,
de 10.10.2013, publicada no DOE n. 2317 de
10.10.2013, Subseção I, Art. 67, Decreto de
14.10.2013, public ado no DOE n. 2324 de
21.10.2013, e conforme consta nos autos do Processo nº 01.2201/12496/0000/2014.
Considerando, o Requerimento de 16 julho de 2014, fls. 02 que consta nos autos do
processo nº. 01.2201/12496/0000/2014.
RESOLVE:
Conceder afastamento remunerado a partir
01.08.2015, para aguardar homologação de aposentadoria, com base no artigo 91 da Lei nº 680/
2002, a servidora LOIDE GALVÃO BARBOSA,
ocupante do cargo de professora Classe C, matricula nº 300008352.
RAMIRO VIEIRA DA SILVA
Diretor Executivo/SEARH
PORTARIA Nº 3350/GBP/GAB/SEARH
26 DE JUNHO DE 2015
O DIRETOR EXECUTIVO DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS/SEARH, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 733,
de 10.10.2013, publicada no DOE n. 2317 de
10.10.2013, Subseção I, Art. 67, Decreto de
14.10.2013, public ado no DOE n. 2324 de
21.10.2013, e conforme consta nos autos do Processo nº 01.1712/00846/0000/2015.
Considerando, o Requerimento de 03 fevereiro de 2015, fls. 02 que consta nos autos
do processo nº. 01.1712/00846/0000/2015.
RESOLVE:
Conceder afastamento remunerado a partir
25.06.2015, para aguardar homologação de aposentadoria, com base no artigo 29 da Lei nº 1067/
2002, o servidor ANTONIO FERNANDES DE
ORNELLAS, ocupante do cargo de Médico, matricula nº 300053318.
RAMIRO VIEIRA DA SILVA
Diretor Executivo/SEARH
PORTARIA Nº 3051/GBP/GAB/SEARH
26 DE JUNHO DE 2015
O DIRETOR EXECUTIVO DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS/SEARH, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 733,
de 10.10.2013, publicada no DOE n. 2317 de
10.10.2013, Subseção I, Art. 67, Decreto de
14.10.2013, public ado no DOE n. 2324 de
21.10.2013, e conforme consta nos autos do Processo nº 01.1712/04627/0000/2014.
Considerando, o Requerimento de 29
dezembro de 2014, fls. 02 que consta nos
autos do processo nº. 01.1712/04627/0000/
2014.
RESOLVE:
Conceder afastamento remunerado a partir
26.06.2015, para aguardar homologação de aposentadoria, com base no artigo 29 da Lei nº 1067/
2002, o servidor RENATO EUCLIDES CARVALHO DE VELLOSO VIANNA, ocupante do cargo
de Médico, matricula nº 300070471,300070472.
RAMIRO VIEIRA DA SILVA
Diretor Executivo/SEARH
PORTARIA Nº 5053/GBP/GAB/SEARH
30 DE JUNHO DE 2015
O DIRETOR EXECUTIVO DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS/SEARH, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 733,
de 10.10.2013, publicada no DOE n. 2317 de
10.10.2013, Subseção I, Art. 67, Decreto de
14.10.2013, public ado no DOE n. 2324 de
21.10.2013, e conforme consta nos autos do Processo nº 01.2201/06061/0000/2014.
Considerando, o Requerimento de 25
maio de 2015, fls. 02 que consta nos autos
do processo nº. 01.2201/06061/0000/2014.
RESOLVE:
TORNAR SEM EFEITO a partir de 13 de Março de 2015, os termos da Portaria nº 7551/GBP/
GAB/SEAD, de 08 de outubro de 2014, que concedeu o afastamento remunerado para aguardar
homologação de aposentadoria, com base no artigo 29 da Lei nº 1067/2002, a servidora MARIA
DE FÁTIMA OLIVEIRA MILHOMENS, ocupante
do cargo de Enfermeiro, matricula nº 300034934.
RAMIRO VIEIRA DA SILVA
Diretor Executivo/SEARH
PORTARIA Nº 3349/GBP/GAB/SEARH
26 DE JUNHO DE 2015
O DIRETOR EXECUTIVO DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS/SEARH, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 733,
de 10.10.2013, publicada no DOE n. 2317 de
10.10.2013, Subseção I, Art. 67, Decreto de
14.10.2013, public ado no DOE n. 2324 de
21.10.2013, e conforme consta nos autos do Processo nº 01.2201/14648/0000/2014.
Considerando, o Requerimento de 11
agosto de 2014, fls. 02 que consta nos autos do processo nº.. 01.2201/14648/0000/2014.
RESOLVE:
Conceder afastamento remunerado a partir
01.07.2015 para aguardar homologação de aposentadoria, com base no artigo 91 da Lei nº 680/
2012, a servidora LORENA FERREIRA MACHADO, ocupante do cargo de Técnico Educacional
Nível 1, matricula nº 300004686.
RAMIRO VIEIRA DA SILVA
Diretor Executivo/SEARH
PORTARIA Nº 3055 /GBP/GAB/SEARH
30 DE JUNHO DE 2015
O DIRETOR EXECUTIVO DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS/SEARH, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 733,
de 10.10.2013, publicada no DOE n. 2317 de
10.10.2013, Subseção I, Art. 67, Decreto de
14.10.2013, public ado no DOE n. 2324 de
21.10.2013, e conforme consta nos autos do Processo nº 01.2201/14527/0000/2014.
Considerando, o Requerimento de 13
maio de 2015, que consta nos autos do processo nº 01.2201/14527/0000/2014.
RESOLVE:
.
TORNAR SEM EFEITO a partir de 01 de Julho de
2015, os termos da Portaria nº 047/GBP/GAB/SEARH,
de 02 de fevereiro2015, que concedeu o afastamento remunerado para aguardar homologação de aposentadoria com base no artigo 29 da Lei nº 1067/
2002, a servidora CLAUDEVANILCE MENDES DE
VASCONCELOS, ocupante do cargo de Auxiliar em
Serviços de Saúde, matricula nº 30001482.
RAMIRO VIEIRA DA SILVA
Diretor Executivo/SEARH
PORTARIA Nº 3404 /GBP/GAB/SEARH
01 DE JUNHO DE 2015
O DIRETOR EXECUTIVO DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS/SEARH, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 733,
de 10.10.2013, publicada no DOE n. 2317 de
10.10.2013, Subseção I, Art. 67, Decreto de
14.10.2013, public ado no DOE n. 2324 de
21.10.2013, e conforme consta nos autos do Processo nº 01.1712/00465/0000/2015.
Considerando, o Requerimento de 26 janeiro de 2015, que consta nos autos do processo nº 01.1712/00465/0000/2015.
6
Porto Velho, 14.07.2015
DOE N° 2738
RESOLVE:
.
Conceder afastamento remunerado a partir
01.07.2015 para aguardar homologação de aposentadoria, com base no artigo 29 da Lei nº 1067/2002, a
servidora ALZENETE MARCOLINO, ocupante do
cargo de Cirurgião Dentista, matricula nº 300036756.
RAMIRO VIEIRA DA SILVA
Diretor Executivo/SEARH
PORTARIA Nº 3403 /GBP/GAB/SEARH
01 DE JUNHO DE 2015
O DIRETOR EXECUTIVO DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS/SEARH, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 733,
de 10.10.2013, publicada no DOE n. 2317 de
10.10.2013, Subseção I, Art. 67, Decreto de
14.10.2013, public ado no DOE n. 2324 de
21.10.2013, e conforme consta nos autos do Processo nº 01.1401/01195/0000/2015.
Considerando, o Requerimento de 01 junho de 2015, que consta nos autos do processo nº 01.1401/01195/0000/2015.
RESOLVE:
.
Conceder afastamento remunerado a partir
01.07.2015 para aguardar homologação de aposentadoria, com base no artigo 13 da Lei nº 1068/
2002, ao servidor ELIAS PEREIRA DOS SANTOS, ocupante do cargo de Auditor Fiscal, matricula nº 30000323.
RAMIRO VIEIRA DA SILVA
Diretor Executivo/SEARH
PORTARIA Nº 3402 /GBP/GAB/SEARH
01 DE JULHO DE 2015
O DIRETOR EXECUTIVO DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS/SEARH, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 733,
de 10.10.2013, publicada no DOE n. 2317 de
10.10.2013, Subseção I, Art. 67, Decreto de
14.10.2013, public ado no DOE n. 2324 de
21.10.2013, e conforme consta nos autos do Processo nº 01.1601/10269/0000/2014.
Considerando, o Requerimento de 22
outubro de 2014, que consta nos autos do
processo nº 01.1601/10269/0000/2014.
RESOLVE:
.
Conceder afastamento remunerado a partir
01.07.2015 para aguardar homologação de aposentadoria, com base no artigo 91 da Lei nº 680/
2002, o servidor NELSON FERREIRA DA COSTA
FILHO, ocupante do cargo de professor Classe
C, matricula nº 3000202018.
PORTARIA Nº 3054 /GBP/GAB/SEARH
29 DE JUNHO DE 2015
O DIRETOR EXECUTIVO DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS/SEARH, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 733,
de 10.10.2013, publicada no DOE n. 2317 de
10.10.2013, Subseção I, Art. 67, Decreto de
14.10.2013, public ado no DOE n. 2324 de
21.10.2013, e conforme consta nos autos do Processo nº 01.2201/15415/0000/2014.
Considerando, o Requerimento de 04
agosto de 2014, que consta nos autos do
processo nº 01.2201/15415/0000/2014.
RESOLVE:
.
Conceder afastamento remunerado a partir
02.07.2015 para aguardar homologação de aposentadoria, com base no artigo 29 da Lei nº 1067/
2002, a servidora ORLANDINA TEM ES DE
ALMEIDA, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, matricula nº 300043922.
RAMIRO VIEIRA DA SILVA
Diretor Executivo/SEARH
PORTARIA N.3432 /NCSR/SEARH/SEPOG DE
01 DE JULHO DE 2015.
A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE AD-
RESOLVE:
.
Conceder afastamento remunerado a partir
29.06.2015 para aguardar homologação de aposentadoria, com base no artigo 91 da Lei nº 680/
2002, a servidora NELCI MARIA KUHN, ocupante do cargo de Técnico Educacional Nível 1, matricula nº 300015638.
MINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso
de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n.733, de 10/10/2013, publicada no DOE n.
2317, de 10/10/2013, Subseção I, Art. 67, Decreto
de 03/02/2015, publicado DOE n. 2634 de 03/02/
2015, e considerando o Despacho PCDS/PGE/
2015, Processo n.01-18292-00/2011
RAMIRO VIEIRA DA SILVA
Diretor Executivo/SEARH
PORTARIA Nº 3405 /GBP/GAB/SEARH
01 DE JULHO DE 2015
R E S O L V E:
Conceder o Enquadramento no cargo de Agente em Atividades Administrativas, a servidora
O DIRETOR EXECUTIVO DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS/SEARH, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 733,
de 10.10.2013, publicada no DOE n. 2317 de
10.10.2013, Subseção I, Art. 67, Decreto de
14.10.2013, public ado no DOE n. 2324 de
21.10.2013, e conforme consta nos autos do Processo nº 01.2201/17529/0000/2014.
ZENEIDA SALGADO DE ARAUJO, matrícula n.
30009386, lotada no Hospital de Base/RO.
Os efeitos financeiros desta Portaria entra em
vigor a partir da data de sua publicação.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
HELENA DA COSTA BEZERRA
Considerando, o Requerimento de 04
novembro de 2014, que consta nos autos
do processo nº 01.2201/17529/0000/2014.
RESOLVE:
.
Conceder afastamento remunerado a partir
01.06.2015 para aguardar homologação de aposentadoria, com base no artigo 13 da Lei nº 1068/
2002, ao servidor FRANCISCO DE ASSIS
HOLANDA, oc upante do cargo de Motorista,
matricula nº 300001391
Superintendente Estadual de Administração
e Recursos Humanos
PORTARIA N. 3627NCSR/SEARH/SEPOG
DE 09 DE JULHO DE 2015.
A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso de
suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 733, de 10 de outubro de 2013, publicada
RAMIRO VIEIRA DA SILVA
Diretor Executivo/SEARH
PORTARIA Nº 3406 /GBP/GAB/SEARH
02 DE JULHO DE 2015
O DIRETOR EXECUTIVO DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS/SEARH, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 733,
de 10.10.2013, publicada no DOE n. 2317 de
10.10.2013, Subseção I, Art. 67, Decreto de
14.10.2013, public ado no DOE n. 2324 de
21.10.2013, e conforme consta nos autos do Processo nº 01.1712/00855/0000/2015.
no DOE n. 2317, de 10.10.2013, Subseção I, Art.
67, Decreto de 03.02.2015, publicado no DOE n.
2634 de 03.02.2015 e Considerando o Ofício
n.1313/GAB/CRH/SESAU-2015
R E S O L V E:
Retificar o anexo da Portaria n.5055/NCSR/
GGRH/GAB/SEAD de 09 de julho de 2013, publica
no DOE n. 2251 de 09 de julho de 2013, conforme
planilha anexa.
HELENA DA COSTA BEZERRA
RAMIRO VIEIRA DA SILVA
Diretor Executivo/SEARH
Considerando, o Requerimento de 11 fevereiro de 2014, que consta nos autos do
processo nº 01.1712/00855/0000/2015.
Superintendente Estadual de Administração
e Recursos Humanos
Porto Velho, 14.07.2015 7
DOE N° 2738
Matrícula
Nome
Cod.Fun
300011909
300014644
300092797
300092987
300098256
300100875
300004932
300007442
300004666
300098589
300069325
300003918
300062975
300096700
300077570
300017275
300001662
300096177
300038939
300006042
300042336
300099539
300001678
300011980
300099479
300095976
300096081
300095957
300094120
300096163
300034845
300092761
300096266
300068901
300044390
300014833
300002622
300003004
300005956
300092994
300093003
300002498
300096025
300099830
300092999
300092993
300015052
300011125
300008457
300014908
300038842
300011009
300070768
300097280
300071085
300099373
300097574
300003226
300092991
300058496
300044163
300068755
300002286
300044498
300003773
300006666
300110491
300096275
300017050
300047319
300004497
300007699
300092820
300092992
300039087
300011590
ADALBERTO PEREIRA FABIANO
ADELINA CAMELO MIRANDA
ADRIANA ANDRESSA DA SILVA WILL SANTOS
ADRIANA CARRIZA DE OLIVEIRA
ALCIONE FERREIRA DE CARVALHO
ALDEMIRA DE SOUZA RODRIGUES
ALMIRA FRANCISCO DOS SANTOS CARDOSO
ALTIVO LEITE
AMALIA CAMPOS MILANI E SILVA
AMANDA DIOGO DASILVA
ANA CRISTINA DE OLIVEIRA DUTRA MENEZES
ANAILDE AUTA GUIMARAES
ANTONIO ARGEU LOPES
ANTONIO AUGUSTO DIOGO TAVARES
ANTONIO JOSE DOS SANTOS CARVALHO
APARECIDA PINHEIRO DE OLIVEIRA
BEATRIZ SILVA
BRUNO ARAUJO DE SOUZA
CARLA DOS SANTOS COELHO SILVA
CARLOS ALBERTO ALMEIDA BATISTA
CARLOS EDUARDO DA SILVA
CAROLINE KOHARA MELCHIOR
CELENE ESTELA DETREGIACCHI
CELIA REGINA HAVRELUCH FANTACHOLI
CLAUDETTE RIBEIRO DE OLIVEIRA
CRISTIANE ALMEIDA LEITE
CRISTIANE DE OLIVEIRA CARVALHO TELES
DAIANE CRISTINA OLIVEIRA DOS SANTOS
DANILO MARCIO DE OLIVEIRA CARDOSO
DIEGO SILVA DURIGON
EDILENE SILVA
EDIVALDO LABORDA DOS SANTOS
EDSSANDRA PAIXAO DO NASCIMENTO
ELIANA AMARAL DO CARMO LEITE
ELIANE DE ARAUJO ROBERTO
ELNIR MIGUEL DA SILVA COSTA
ELZI APARECIDA ROSSE
ERIK MENEZES
ESPEDITO FERNANDES
FABRICIA RODIGUES FONTINELE DOS SANTOS
FLAVIA RODRIGUES DE ARAUJO
FRANCISCA LINDALVA MELO D AVILA
FRANCISCO NEVES FERRAZ
GEANI REBOUCAS GOMES
GELIR CARNEIRO RAIZER
GERULEILA FERREIRA DA SILVA COSTA
GILBERTO ALVES
IDELMAR BAIOTO
ILDA EUGENIA OLIVEIRA
ILZA MARIA GOMES
IRIS LAND LEONEL LIMA
ISABEL MARIA DE LIMA VELASCO
ISMAEL FARIAS DE SOUZA
IZABEL CRISTINA DE MOURA COELHO
IZABEL MARIA ARALDI
JANE CORDOVOA ABRAHIM
JANETE SENA SANTOS
JANETE TABALIPA MARINI
JANIO DE OLIVEIRA
JETER BARBOSA MAMANI
JOAO BOSCO RODRIGUES DA SILVA
JOAO DOS REIS DA SILVA
JOAQUIM EVANDRO DE SOUZAREIS
JORGE LEITE GONCALVES
JOSE ALUIZIO LARA
JOSE CASSIMIRO DE CAMARGO
JOSE DE PAULA SILVA
JOSE HELIO RIBEIRO CAVALCANTE
JOSE MENDES DOS REIS
JOSE NAZARENO CONSTANTINO DA SILVA
JOSE ROMAO
JUAREZ CARLOS PANSINI
JULIANA DA SILVAALMEIDA
KEILLA DOS SANTOS ANDRADE
KELI PATRICIA ROIZ CARDOSO
LERIDA MARIA DOS SANTOS VIEIRA
606
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618
300
603
603
300
607
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618
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210
202
622
631
535
603
622
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618
604
608
Cargo
Real
Cirurgiao Dentista
Auxiliar de Servicos Gerais
Tecnico em Enfermagem
Tecnico em Enfermagem
Tecnico em Enfermagem
Tecnico em Enfermagem
Tecnico em Serv de Saude
Motorista
Farmaceutico Bioquimico
Tecnico em Enfermagem
Tecnico em Enfermagem
Auxiliar de Servicos de Saude
Tecnico em Enfermagem
Agente Atividade Administrativa
Tecnico em Laboratorio
Auxiliar em Enfermagem
Oficial de Manutencao
Agente Atividade Administrativa
Auxiliar em Enfermagem
Administrador Hospitalar
Auxiliar em Enfermagem
Fisioterapeuta
BioMedico
Tecnico em Serv de Saude
Tecnico em Enfermagem
Contador
Tecnico em Laboratorio
Agente Atividade Administrativa
Farmaceutico Bioquimico
Agente Atividade Administrativa
Auxiliar em Enfermagem
Tecnico em Enfermagem
Tecnico em Enfermagem
Tecnico em Enfermagem
Assistente Social
Auxiliar Ativ Administrativa
Psicologo ( LEI 1067/02 )
Tecnico em Serv de Saude
Motorista
Tecnico em Enfermagem
Tecnico em Enfermagem
Tecnico em Serv de Saude
Agente Atividade Administrativa
Enfermeiro
Tecnico em Enfermagem
Tecnico em Enfermagem
Agente Atividade Administrativa
Auxiliar de Servicos de Saude
Auxiliar de Servicos de Saude
Agente Atividade Administrativa
Enfermeiro
Farmaceutico
Tecnico em Radiologia
Tecnico em Laboratorio
Tecnico em Enfermagem
Tecnico em Enfermagem
Tecnico em Enfermagem
Tecnico em Serv de Saude
Tecnico em Enfermagem
Agente Atividade Administrativa
Agente de Servicos Gerais
Tecnico em Radiologia
Tecnico em Reabilitacao
Auxiliar de Servicos Gerais
Auxiliar de Servicos de Saude
Motorista
Auxiliar Ativ Administrativa
Tecnico em Laboratorio
Tecnico em Serv de Saude
Prof Nivel III
Auxiliar de Servicos de Saude
Tecnico em Laboratorio
Tecnico em Enfermagem
Tecnico em Enfermagem
Auxiliar em Enfermagem
Farmaceutico
ONDE SE LÊ:
Admissão
14/12/1987
12/02/1988
26/10/2009
05/11/2009
14/06/2010
31/08/2010
01/02/1984
01/08/1983
31/10/1983
23/06/2010
30/04/2007
09/05/1983
25/11/2005
23/04/2010
25/06/2008
11/07/1990
01/05/1983
15/04/2010
30/01/2002
09/01/1995
17/07/2002
24/06/2010
01/05/1983
14/12/1987
07/07/2010
14/04/2010
14/04/2010
14/04/2010
26/11/2009
20/04/2010
28/03/2001
03/11/2009
12/04/2010
20/04/2007
13/06/1986
20/09/1989
16/04/1984
01/08/1984
14/09/1984
06/11/2009
11/11/2009
09/03/1984
14/04/2010
24/06/2010
11/11/2009
16/11/2009
26/09/1989
31/03/1986
01/04/1985
19/09/1989
23/01/2002
15/06/1986
10/08/2007
14/05/2010
08/08/2007
24/06/2010
28/05/2010
04/02/1983
13/11/2009
15/04/2005
10/05/1985
13/04/2007
21/12/1983
13/06/1986
27/04/1983
04/10/1984
18/12/1984
20/04/2010
26/06/1990
14/05/2003
31/08/1983
01/04/1985
03/11/2009
16/11/2009
06/02/2002
01/12/1987
LEIA-SE:
Ref. Atual Ref. Real Ref. Atual Ref.
1
1
1
1
1
101
11
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11
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113
112
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101
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112
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203
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301
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107
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313
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115
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102
112
106
115
115
102
102
306
113
8
Porto Velho, 14.07.2015
DOE N° 2738
300098921
300014907
300071086
300050372
300027908
300007027
300073271
300111575
300092997
300014957
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300011276
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300011838
300011236
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300031245
300027913
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300017178
300034781
300043501
300092785
300010508
300027924
300024544
300022535
300073458
300002592
300092795
300034197
300017118
300093016
300043840
300092783
300093197
300020472
300004627
300011870
300077630
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300046194
300004421
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300003198
300005788
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300017450
300001359
300094144
300058252
300006614
300010926
LIDIANE MARQUES MOURA
LINDALVA GONCALVES CARDOSO
LINDINALVA ALVES DE SOUZA FERREIRA
LUZIA MARIA LEMOS
MALVINA SIRLEI RODRIGUES
MANOEL GUIOMAR TEIXEIRA
MARCIA CRISTINA DE MOURA CRUZ
MARCIA MARIA DA SILVA MACIEL
MARCIA MOURA RIBEIRO
MARCIA VARGAS LARA
MARCOS AUDAIR BARTELS
MARIA APARECIDA PINTO
MARIA AUXILIADORA SORIA TIBURCIO
MARIA BARBOSA DOS SANTOS
MARIA BATISTA DE JESUS MIRANDA
MARIA DA PENHA TORRES
MARIA DAS DORES LEMOS MORATO
MARIA DE ALMEIDA SANTOS
MARIA DE FATIMA ANTELO MACHADO
MARIA DE LOURDES A DOS SANTOS
MARIA DE NAZARE PEREIRA DE C DOS SANTOS
MARIA IGNES BENETOLI
MARIA JOSE FERNANDES
MARIA LUZIA PAIVA DA SILVA
MARIA MACEDO DE ALFREDO
MARIA MARGARETH G DA S PAULINO LOPES
MARIA RENILDE RAMOS DE ALMEIDA BRAGA
MARIA SUFIA MESQUITA DOS SANTOS
MARILENE DE FATIMA COLOMBO
MARINA GALDINO SOARES
MARINALVA ALVES PINTO
MARINA MARIA DASILVA
MARINETE GONCALVES DASILVA
MARISON MARQUES DA SILVA
MARLI FRANCISCA DE OLIVEIRA
MAURICELIO SALINA DIOGENES
MAURICIO RODRIGUES CEZAR
MISCINELY SOBRINHO DASILVA
MONICA ALEXANDRA DE CONTO CASTILHO
NADYA DE FARIAS GUEDES
NAUIR DYONES DE OLIVEIRA
NEIDE KINAPP ESTALHER
NESTOR OLIVEIRA
NEUZA IMIDIO DE ALMEIDA MASCARENHAS
NILZA DINIZ DOS SANTOS
NUBIA ANDREADAVE
PAULA CAMILO EISENBERG MEYER
PEDRO CARLOS DE LIRA NASCIMENTO
RAIMUNDA OLIVEIRA DE ABREU
RAIMUNDA TEIXEIRA BERNARDINO
RAQUEL JORGE DA COSTA
REMESSILDO CELESTINO
RISOMAR FERREIRA DE SOUZA
ROBERTO DUARTE MAROSO
RONILDA DA SILVA
ROSANGELA DE SOUZA PEREIRA
ROSANGELA SOUZA DO NASCIMENTO
ROSICLEIA BATISTA OLIVEIRA
ROZILDA BATISTA SILVA
ROZINEIA VIDAL PINHEIRO DE SOUZA
RUBEM DA SILVA PINTO
SELMA SOARES DA SILVA
SERGIO ALVES TEIXEIRA
SEVERINO FRANCISCO MENDES
SILVANA FONTENELE XAVIER
SILVIO PAIXAO DASILVA
SIRLEY FRANCA VENTURA DE LIMA
SONIA MARIA DO NASCIMENTO NARDI
SUELY PEREIRA DOS SANTOS
TERESINHA DE OLIVEIRA TABANEZ
VALDEVINA DE ALMEIDA RAMOS
VERA LUCIA BASTOS NOGUEIRA
VERONICA OLIVEIRA DE SOUZA
VITOR HORTA DE LIMA
WALDIR NUNES DE OLIVEIRA
WALQUIRIA LIMA DE ALMEIDA
WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA
ZAIDA NAVES BARBOSA DE ASSIS
ZILVA FERREIRA BELO DAMASCENO
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Tecnico em Enfermagem
Auxiliar Ativ Administrativa
Tecnico em Enfermagem
Auxiliar de Servicos Gerais
Auxiliar de Servicos de Saude
Auxiliar de Servicos de Saude
Tecnico em Enfermagem
Agente Atividade Administrativa
Tecnico em Enfermagem
Agente Atividade Administrativa
Tecnico em Laboratorio
Auxiliar em Enfermagem
Tecnico em Serv de Saude
Auxiliar de Servicos de Saude
Agente Atividade Administrativa
Auxiliar de Servicos de Saude
Auxiliar Ativ Administrativa
Auxiliar de Servicos Gerais
Auxiliar de Servicos de Saude
Agente de Servicos de Saude
Tecnico em Enfermagem
Auxiliar de Servicos de Saude
Tecnico em Serv de Saude
Auxiliar Ativ Administrativa
Auxiliar de Servicos Gerais
Auxiliar de Servicos de Saude
Tecnico em Enfermagem
Auxiliar de Servicos Gerais
Auxiliar de Servicos de Saude
Auxiliar de Servicos Gerais
Auxiliar de Servicos Gerais
Tecnico em Enfermagem
Auxiliar de Servicos de Saude
Tecnico em Enfermagem
Auxiliar em Enfermagem
Agente de Servicos de Saude
Fonoaudiologo
Auxiliar em Enfermagem
Tecnico em Laboratorio
Cirurgiao Dentista
Tecnico em Enfermagem
Auxiliar em Enfermagem
Auxiliar de Servicos de Saude
Tecnico em Enfermagem
Auxiliar em Enfermagem
Tecnico em Enfermagem
Assistente Social
Psicologo ( LEI 1067/02 )
Auxiliar de Servicos Gerais
Auxiliar de Servicos Gerais
Farmaceutico
Auxiliar de Servicos de Saude
Psicologo ( LEI 1067/02 )
Tecnico em Laboratorio
Tecnico em Laboratorio
Tecnico em Laboratorio
Tecnico em Enfermagem
Auxiliar em Enfermagem
Farmaceutico
Auxiliar em Enfermagem
Motorista
Tecnico em Enfermagem
Agente Atividade Administrativa
Motorista
Auxiliar em Enfermagem
Auxiliar de Servicos de Saude
Tecnico em Laboratorio
Auxiliar Ativ Administrativa
Tecnico em Serv de Saude
Auxiliar Ativ Administrativa
Auxiliar em Enfermagem
Tecnico em Enfermagem
Tecnico em Enfermagem
Tecnico em Enfermagem
Motorista
Farmaceutico Bioquimico
Agente Atividade Administrativa
Auxiliar de Servicos de Saude
Agente de Servicos de Saude
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Porto Velho, 14.07.2015 9
DOE N° 2738
IPERON
PORTARIA N. 430/GARH/GAB/IPERON, DE 10
DE JULHO DE 2015.
Designar substituição
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº. 002/GAB/IPERON,
DE 01 DE JULHO DE 2015.
Altera Resolução Normativa nº 03/GAB/
IPERON de 22 de outubro de 2014, que
define critérios para fruição de Licença
Prêmio.
A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE
RONDÔNIA no uso de suas atribuições que lhe
confere o Decreto de 15 de janeiro de 2015;
CONSIDERANDO as atribuições definidas no
Decreto nº 13.627, de 21/05/2008, especificamente o Artigo 8º, inciso XIX;
Considerando a necessidade de se corrigir a
referida norma, em decorrência de erro material;
RESOLVE:
Art. 1°. Tornar sem efeito o inciso III do artigo 3º
da Resolução Normativa nº 03/GAB/IPERON de
22/10/2014, publicada no Diário Oficial do Estado
nº 2577 de 06 de novembro de 2014.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data
de sua publicação, com seus efeitos a contar de
06 de novembro de 2014.
Maria Rejane Sampaio dos Santos Vieira
Presidente do IPERON
A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE
RONDÔNIA no uso de suas atribuições que lhe
confere o Decreto de 15 de janeiro de 2015;
Considerando as atribuições definidas no Decreto nº 13.627, de 21/05/2008, especificamente
o Artigo 8º, inciso XIX.
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR a servidora NEURACY DA
SILVA FREITAS RIOS, matrícula 300016036, para
responder pelo expediente da Presidência do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do
Estado de Rondônia – IPERON, em substituição a
titular MARIA REJANE SAMPAIO DOS SANTOS
VIEIRA, no período de 13/07/2015 a 01/08/2015,
por motivo de férias.
Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.
MARIA REJANE SAMPAIO DOS SANTOS
VIEIRA
Presidente do IPERON
PORTARIA N. 431/GARH/GAB/IPERON, DE 10
DE JULHO DE 2015.
Designar servidor
PORTARIA Nº. 391/GARH/GAB/IPERON,
DE 06 DE JULHO DE 2015.
Alteração de recesso
A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE
RONDÔNIA no uso de suas atribuições que lhe
confere o Decreto de 15 de janeiro de 2015;
Considerando as atribuições definidas no Decreto n.º 13.627, de 21/05/2008, especificamente
o Artigo 8º, inciso XIX;
Considerando Portaria 487/GARH/IPERON de
19/12/2014, publicada no DOE 2612 de 30/12/2014.
Considerando o teor do Memorando nº 046/
GARH/FOPAG de 17/06/2015 e Despacho da Diretoria Administrativa e Financeira - DAF.
RESOLVE:
Art. 1º REMARCAR a data do recesso da
servidora CLARINDA DE JESUS LEITE, cargo
T écnico
em
Prev idência,
matr ícula
300033625, pertencente ao Quadro de
Pessoal Efetivo do IPERON, de 27/07 a 11/08/
2015 para 27 a 31/07/2015(05 dias), 21 a 28/09/
2015 (08 dias) e 27 a 29/10/2015 (03 dias),
somando um total de (16 dias) referente ao
exercício de 2014.
Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.
MARIA REJANE SAMPAIO DOS SANTOS
VIEIRA
Presidente do IPERON
A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE
RONDÔNIA no uso de suas atribuições que lhe
confere o Decreto de 15 de janeiro de 2015;
Considerando as atribuições definidas no Decreto nº 13.627, de 21/05/2008, especificamente
o Artigo 8º, inciso XIX.
R E S O L V E:
1 – Retificar o teor do ATO 350/DIPREV/09, publicado no DOE Nº 1407, de 13/01/2010, conforme
DECISÃO Nº 074/2015/TCE/RO, de 08/06/2015 que
concedeu pensão mensal aos beneficiários da
servidora/ativa SHIRLEI CERUTI, matricula nº
300003616, ocupante do cargo de Professor
Nível III, pertencente ao quadro de pessoal da
Secretaria de Estado da Educação-SEDUC, em
decorrência de seu falecimento ocorrido em 15/
12/2008, com fundamento nos artigos 28, II; 30,
II; 32, II, “a” e § 3º e 37 da Lei Complementar
432/2008 combinados com o artigo 40, §§ 2º,
7º, II e 8º da Constituição Federal de 1988,
com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003.
a) Pensão Mensal Temporária a M ARIANA
CERUTI FERREIRA (filha), portadora do CPF nº
003.574.842-74, c orrespondente a 50%
(cinquenta por cento) do valor da pensão, com
efeitos financeiros a contar do óbito;
b) Pensão Mensal Temporária a FELIPE OTÁVIO CERUTI FERREIRA (filho), portador do CPF
nº 949.200.362-72, c orrespondente a 50%
(cinquenta por cento) do valor da pensão, com
efeitos financeiros a contar da data do requerimento, 15.07.2009.
2 - O Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Estado de Rondônia - IPERON, efetivará a recomposição do provento da Pensão, na
mesma data em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS.
MARIA REJANE S. DOS SANTOS VIEIRA
Presidente/IPERON
UNIVERSA LAGOS
Diretora de Previdência
ATO CONCESSÓRIO DE PENSÃO Nº. 076/
DIPREV/2015, DE 10/07/2015.
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o servidor RONEY DA SILVA COSTA, matrícula 300034175, para responder cumulativamente pelo expediente da Gerência
Financeira e da Diretoria Administrativa e Financeira em Substituição a NEURACY DA SILVA
FREITAS RIOS, no período de 13/07/2015 a 01/08/
2015, em decorrência da titular estar em exercício
da Presidência no período indicado.
Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.
MARIA REJANE SAMPAIO DOS SANTOS
VIEIRA
Presidente do IPERON
ATO CONCESSÓRIO DE PENSÃO Nº 073/
DIPREV/2015, DE 03/07/2015.
A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE
RONDÔNIA - IPERON, no uso das atribuições que
lhe conferem as Leis Complementares n°s 228, de
10.01.00, publicada no D.O .E. Nº 4422, de
31.01.00, nº 432, de 03.03.08, publicada no D.O.E.
Nº 0955 e o Art. 8°, Inciso XVIII, do Decreto n°
13627, de 21.05.08, publicado no D.O.E. Nº 1002,
de 26.05.08.
A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE
RONDÔNIA - IPERON, no uso das atribuições que
lhe conferem as Leis Complementares nºs 228,
de 10.01.2000, publicada no DOE n° 4422, de
31.01.2000 e 432, de 03.03.2008, publicada no
DOE n° 0955 e no art. 8°, Inciso XVIII, do Decreto
n° 13627, de 21.05.2008, publicado no DOE n°
1002, de 26.05.2008.
RESOLVE:
1 – Retificar o teor do ATO CONCESSÓRIO DE
PENSÃO Nº. 112/DIPREV/2010, conforme INFORMAÇÃO Nº. 639/2015/PGE/IPERON, de 01/05/
2015, que c oncedeu pens ão mens al aos
beneficiários do servidor FRANCISCO RONALDO
BRIGIDO RODRIGUES, RE 100052443, ocupante
do cargo de Cabo PM, pertencente ao quadro de
pes soal da Polícia M ilitar do Estado de
Rondônia, em decorrência de seu falecimento
ocorrido em 26/05/2006, com fundamento nos art.
42, §§ 1º e 2º, da Constituição Federal (redação dada pela EC nº. 41/03), c/c o art. 22, inciso
I, § 1º; 23, inciso III e IV; 50, inciso I; 51 e 53, §§
1º e 2º, incisos I e II, da LC nº. 228/00, alterada pela LC nº. 253/02.
a) Pensão Mensal Vitalícia a ANDREIA DE
SOUSA FERREIRA (cônjuge), portadora do CPF
10
Porto Velho, 14.07.2015
DOE N° 2738
nº. 726.571.092-04, correspondente a 20% (vinte
por cento) do valor da pensão, com pagamento a
partir de 26/05/2006;
b) Pens ão Mens al Temporária a RAFAEL
FERREIRA RODRIGUES, PAMELA CELY BRIGIDO
DE SOUZA e DHIOGO REGINALDO BRIGIDO DE
SOUZA (filhos), representados por sua genitora
ANDREIA DE SOUSA FERREIRA, portadora do CPF
nº. 726.571.092-04, correspondente a 20% (vinte
por c ento) do valor da pensão para c ada
beneficiário, com pagamento a partir de 26/05/
2006;
c) Pensão Mensal Temporária a DHIÊGO WASHINGTON NUNES BRÍGIDO RODRIGUES (filho),
representada por sua tutora LUIZ A CELIA
BRIGIDO RODRIGUES, portador do CPF nº.
056.462.863-87, correspondente a 20% (vinte por
cento) do valor da pensão, com pagamento a partir de 26/05/2006.
2 – O Instituto de Previdência dos Servidores
Público do Estado de Rondônia - IPERON, atualizará a presente Pensão, na mesma data e proporção dos vencimentos dos servidores Militares do
Estado de Rondônia em ATIVIDADE.
MARIA REJANE S. DOS SANTOS VIEIRA
Presidente/IPERON
UNIVERSA LAGOS
Diretora de Previdência
CAERD
REVOGAÇÃO DO EDITAL DE
CONVOCAÇÃO DA
REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
A Presidente da Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - CAERD, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, comunica a revogação
do edital datado em 02.07.2015, onde convocamos os Membros do Conselho de Administração e
do Conselho Fiscal, para comparecerem à Reunião Extraordinária, no dia 14.07.2015, em sua
sede social localizada à Avenida Pinheiro Machado, 2112 - Bairro São Cristovão em Porto Velho/
RO.
Porto Velho, 09 de julho de 2015.
IACIRA TEREZINHA RODRIGUES DE
AZ AM OR
Diretora Presidente
Membro do Conselho de Administração
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLÉIA EXTRAORDINÁRIA
A Presidente da Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - CAERD, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, vem, nos termos do
parágrafo 7º do artigo 16 do Estatuto Social desta
Companhia, convocar os senhores Membros do
Conselho de Administração e Membros do Conselho Fiscal, para comparecerem à Assembléia Extraordinária, nos termos do Estatuto Social e Lei
nº 6.404/76, às 09h (nove horas ) do dia
23.07.2015, em sua sede social localizada à Avenida Pinheiro Machado, 2112 - Bairro São Cristovão em Porto Velho/RO, a fim de deliberarem sobre a seguinte ordem do dia:
·Analise e Aprovação do Reajuste Tarifário;
·Destituição e Nomeação de Membros do Conselho
Fiscal;
·Outros Assuntos de interesse da Companhia.
Porto Velho, 09 de julho de 2015.
IACIRA TEREZINHA RODRIGUES DE
AZ AM OR
Diretora Presidente
Membro do Conselho de Administração
RESOLUÇÃO DE DIRETORIA
Nº 016/DIREX/2015
A DIRETORIA EXECUTIVA DA COMPANHIA
DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD,
no uso de suas atribuições que lhe confere o Artigo 35, Inciso IX do Estatuto Social, e,
prorrogáveis por igual período, findo ao qual se
emitirá relatório.
Art. 58. Competirá a Presidência da Companhia
ou em seu impedimento aos substitutos elencados
no Ar t. 56, determinar a ins tauraç ão do
Procedimento Apuratório Preliminar, por meio de
Des pacho, des ignando r es ponsável para
realizaç ão dos trabalhos e apres entaç ão de
relatório conclusivo.
Art. 59. Decorrido o prazo do Procedimento
Apuratório Preliminar, não enc ontrando o
responsável elementos que consubstanciem a
sugestão de arquivamento ou a s uges tão de
instauração do Processo Administrativo Disciplinar,
apresentará exposição de motivos no estado em
que se encontra, cabendo ao Diretor Presidente
ou seu subs tituto legal, deliberar acerca das
providências subsequentes.
Resolve:
I - Aprovar as alteraç ões na Instrução
Normativa de Processo Administrativo Disciplinar na Versão n. 1.00.02/DIREX/2014, em
especial, as do Capítulo II itens I, II, III, IV, V e
VI, que definem o procedimento apuratório interno
da Companhia de Águas de Rondônia - CAERD,
dos atos comissivos e omissivos, em princípio
considerados irregulares e/ou ilegais, em que estejam envolvidos funcionários/empregados da
Companhia, bem como revogar os Artigos 14 e 78,
V, da referida Instrução.
CAPITULO II
I – DO DEVER/PODER DE APURAÇÃO
Art. 54. O Dirigente que, com base em fatos ou
denúncias, tiver ciência de irregularidade praticada por empregados no ambiente da Companhia,
ou fora desta, mas em seu nome agindo, é obrigado a promover-lhe a imediata apuração, assegurando o es clarecimento, e c onsequente
responsabilização.
Art. 55. O Empregado/Agente Público que tiver
conhecimento de irregularidades que possam concorrer para possíveis prejuízos morais ou materiais à Companhia deve representar a Autoridade
competente.
Art 56. É competente para determinar a abertura de Processo Administrativo Disciplinar, o Presidente do Conselho de Administração, o Diretor
Presidente e na ausência ou impedimento destes
o Diretor Administrativo Financeiro.
II - DO PROCEDIMENTO APURATÓRIO PRELIMINAR E PROCESSO ADMINISTRATIVO
Art. 57. O Processo Administrativo Disciplinar
será precedido de um Procedimento Apuratório
Preliminar como meio sumário de apuração de
irregularidades em que o empregado infrator seja
des conhecido ou quando houver dúvidas ou
incertezas quanto à autoria e/ou materialidade do
f ato irr egular denunciado. O Pr oc edimento
Apuratório Preliminar seguirá o curso da instrução,
sem formalismos, objetivando o esclarecimento
dos fatos.
§ 1º - O Procedimento Apuratório Preliminar será
composto por Comissão, de no mínimo 02 (dois)
empregados/agentes públicos, sendo 01 (um)
Presidente e 01 (um) Secretário.
§ 2º - O prazo de instrução do Procedimento
Apuratório Preliminar será de 30 (trinta) dias,
Art. 60. A Presidência da Companhia poderá
tendo em vista às circunstâncias, a extensão e a
ausência de indícios de autoria e materialidade,
que evidenciem falta de jus ta caus a para a
deflagração de Processo Administrativo Disciplinar, mediante despacho fundamentado, determinar o arquivamento do Procedimento Apuratório
Preliminar.
Art. 61. Ante a constatação de indícios de autoria e prova da materialidade deliberará a Presidente pela instauração do Processo Administrativo Disciplinar, para tanto lavrando-se a Portaria,
ato que instrumentalizará o processo, e, conterá
informações concernentes a qualificação do acusado, designação da Comissão Processante e os
fatos constitutivos da infração, oportunizando-se
ao acusado contraditório, ampla defesa e devido
processo legal.
Parágrafo Único. O Processo Disciplinar será
iniciado dentro de quarenta e oito (48) horas, contadas da publicação no Diário Oficial do Extrato da
Portaria, dispondo para instrução e conclusão do
feito, do prazo de sessenta (60) dias, prorrogável, por igual período. O pedido de prorrogação
será dirigido a quem expediu a Portaria.
Art. 62. Havendo qualquer motivo que impeça
os integrantes da Comissão Permanente em atuar
c omo tal, poderá a Autoridade instauradora
c onstituir C omiss ão Es pec ial de Pr ocess o
Administrativo Disciplinar.
Art. 63. Não está a Pres idente ou s eus
substitutos, subordinados a decisão da Comissão,
podendo discordar da sugestão da penalidade
aplicada, fundamentando a decisão.
III – DA INSTRUÇÃO DO PROCESSO DISCIPLINAR, DA COMISSÃO E DOS MEMBROS
Art. 64. O Processo Administrativo Disciplinar
se desenvolve por meio da Instauração, Instrução,
Defesa, Relatório e Julgamento, o que compreende:
a) Ins tauração – Portaria de Process o
Administrativo Disciplinar;
b) Citação;
c ) Interrogatório;
d) Defesa Prévia;
e) Produção de Provas;
f ) Alegações Finais;
g) Relatório;
h) Julgamento;
Porto Velho, 14.07.2015 11
DOE N° 2738
Art. 65. Promoverá Processo Administrativo Disciplinar uma Comissão designada pela autoridade
que o houver determinado e composta de três (03)
empregados/agentes públicos, indicado, entre seus
membros, o respectivo Presidente, o qual necessariamente deverá possuir formação jurídica.
§ 1º Sem prejuízo do disposto neste artigo, o
Diretor (a) Presidente poderá instituir Comissões
Especiais de Processo Administrativo Disciplinar
no âmbito da Companhia e/ou junto às Superintendências Regionais da CAERD - SUREG sempre
que necessário, as quais dedicarão seu tempo
aos procedimentos de instrução, sob sua responsabilidade, paralelo ao exercício das atividades
diárias.
§ 2º O Presidente da Comissão designará um
de seus membros para secretariar os trabalhos.
§ 3º Não poderão participar da Comissão de
Processo Administrativo Permanente ou Especial,
cônjuge, companheiro ou parente do acusado,
consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral,
até o terceiro grau.
Art. 66. Instaurado e autuado o Processo Administrativo Disciplinar, a Comissão providenciará
a Citação do Empregado, juntando a esta cópia da
Portaria inaugural e já estipulando neste ato a data
de seu interrogatório.
§ 1º Os autos do Procedimento Apuratório Preliminar integram o Processo Administrativo Disciplinar, como peça informativa da instrução.
§ 2º Achando-se o acusado em lugar incerto
ou verificado que se oculta para dificultar a citação, será esta realizada por edital, publicado em
caráter preferencial sobre outras matérias, no Diário oficial, por três (3) vezes consecutivas e com
o prazo de quinze (15) dias, contando-se este do
dia imediato ao da última publicação.
Art 67. Encerrado o interrogatório, a Comissão
notificará o acusado a apresentar Defesa Prévia,
no prazo de 5 (cinco) dias, podendo o acusado
requerer a realização de quaisquer diligências,
que serão deferidas se não tiverem finalidade
meramente protelatória.
Parágrafo único. Havendo mais de um acusado, o prazo será de dez (10) dias, comum a todos.
Art. 68. Não apresentando o acusado defesa
no prazo legal, será considerado revel, caso em
que a Comissão nomeará um Defensor Dativo para
defendê-lo.
§ 1º O Defensor nomeado terá o prazo de três
(3) dias contados a partir da ciência de sua nomeação, para oferecer a Defesa Prévia.
§ 2º Será permitida a presença de Defensor
constituído pelo acusado no curso da instrução
do processo, assegurado ao mesmo o direito de
formular perguntas a testemunhas através do Presidente da Comissão.
Art. 69. A Comissão procederá todas as diligências necessárias, recorrendo, sempre que a
natureza do fato o exigir, a peritos ou técnicos
especializados, e, requisitando à autoridade que
houver determinado a sua instauração, o pessoal, material e documentos necessários ao seu funcionamento.
Art. 70. Ultimada a fase de instrução, a Comissão fará notificar o acusado para, no prazo de
dez (10) dias, apresentar Alegações Finais, sendo-lhe facultada vista do processo.
Art. 77. A Comissão representará à Presidência pela necessidade de afastamento do Empregado que esteja respondendo Processo Administrativo Disciplinar, sempre que as circunstâncias
o exigirem.
Parágrafo único - Havendo mais de um acusado, o prazo será de vinte (20) dias, comum a
todos.
Esta Instrução Normativa produzirá seus
efeitos a partir de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Art. 71. Recebida a defesa, será a mesma
anexada aos autos mediante termo, após o que a
Comissão elaborará relatório com o histórico dos
trabalhos realizados e apreciará, isoladamente,
em relação a cada acusado a irregularidade que
lhe fora imputada e as provas recolhidas no processo, propondo fundamentadamente, a absolvição ou punição do acusado, neste último caso, a
penalidade que couber ou as medidas que entender adequadas.
§ 1º Deverá ainda a Comissão, em seu relatório, sugerir quaisquer outras providências que lhe
pareçam de interesse da Companhia, inclusive a
apuração da responsabilidade criminal do acusado quando for o caso.
§ 2º Sempre que no curso do Processo Disciplinar for constatada a participação de outros funcionários, será comunicado a autoridade que determinou a instauração, para conhecimento.
Art. 72. A Comissão Especial, após elaborar o
seu relatório, se dissolverá, mas os seus membros prestarão a qualquer tempo à autoridade
competente os esclarecimentos que forem solicitados a respeito do processo disciplinar.
Art. 73. Recebido o processo a autoridade que
determinou a sua instauração ou seu substituto
legal, julgará o Processo Administrativo Disciplinar no prazo de trinta (30) dias, a contar do seu
recebimento, não decorrendo da inobservância
deste, qualquer prejuízo a instrução.
§ 1º A autoridade referida neste artigo poderá
solicitar Parecer de qualquer órgão ou funcionário
sobre o processo, desde que o julgamento seja
proferido no prazo legal.
§ 2º O julgamento deverá ser fundamentado,
promovendo, ainda, a autoridade, a expedição dos
atos decorrentes e as providências necessárias
à sua execução, inclusive a aplicação de penalidade.
Art. 74. As decisões serão sempre publicadas
no órgão oficial, dentro do prazo de dez (10) dias,
a contar do julgamento.
Art. 75. O Empregado somente poderá ser
demitido por justa causa, após a conclusão do
Processo Administrativo Disciplinar.
Art. 76. Quando a infração disciplinar constituir ilícito penal, a autoridade competente remeterá cópia dos autos a Delegacia Geral de Polícia
Civil e/ou ao Ministério Público, para conhecimento e providências cabíveis.
Porto Velho-RO, 06 de julho de 2015.
MAURO BERBERIAN
Diretor Técnico e Operacional
ALESSANDRA RODRIGUES DE SOUSA
Diretora Administrativa e Financeira/ Interina
FABRICIO FERREIRA LIMA
Diretor Comercial Negócios/Interino
IACIRA TEREZINHA RODRIGUES DE
AZ AM OR
Diretora Presidente
Secretaria de Saúde
TERMO DE COMODATO
Nº 022/2015/SESAU/GAB-RO.
TERMO DE COMODATO QUE ENTRE SI CELEBRAM SECRETARIA DE ESTADO DA
SAÚDE/GAB-RO, E A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARIQUEM ES - RO,
OBJETIVANDO A CESSÃO DE BEM MÓVEL.
Aos Vinte e Três dias do mês de fevereiro de
dois mil e quinze, a SECRETARIA DE ESTADO DA
SAÚDE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.287.520/
0001-88, situada na Av. Farquar, nº 2986, Ed. Rio
Machado, 4º andar, Bairro Pedrinhas, Porto Velho,
Rondônia - CEP. 76.800.000 – Porto Velho,
doravante denominado SESAU, neste ato representado por seu SECRETÁRIO DE SAÚDE SR.
WILLIAM ES PIM ENT EL DE OLIVEIRA,
empossado em 21 de Novembro de 2012, Diário
Oficial do Estado nº 2102 de 21.11.2012, Portador
da Carteira de Identidade nº. 93.793 SSP/RO,
inscrito no CPF sob o nº 085.341.442-49, e o MUNICÍPIO DE ARIQUEMES - RO - Prefeitura Municipal de ARIQUEMES, neste ato representado pelo
prefeito Srº. LORIVAL RIBEIRO DE AMORIM –
PREFEITO - Portador da Carteira de Identidade nº.
875.397 - SSP/RO, inscrito no CPF sob o nº
244.231.656-00, empossado em 01.01.2012 res olvem c elebrar o pres ente T ERM O DE
COMODATO conforme TERMO DE RESPONSABILIDADE Nº. 052/GAP/SESAU/2015 mediante as
disposições expressas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo de Comodato, regido pelas
disposições contidas nos Artigos 579 e seguintes do Código Civil, tem por objeto a cessão, a
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARIQUEMES - RO,
dos bens móveis, o veículo:
12
Quan
t.
01
Porto Velho, 14.07.2015
DOE N° 2738
Tom
b.
ESPECIFICAÇÃO
AMBULÂNCIA
UTI-NEONATAL,
CHASSI9BD22315592015076,
MODELO
3223
DOBLO, MARCA FIAT, ANO/MODELO
4
2009, RENAVAM 142776076, PLACA NDZ2924.
Valor Unit. Valor Total
R$
100.00,00
E por estarem de acordo, assinam o presente Termo, em 02 (duas)
vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo firmadas, para
publicação e execução.
Porto Velho, 23 de Fevereiro de 2015.
R$ 100.00,00
Anexo os documentos referentes ao veiculo, CÓPIA NOTA FISCAL.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DESTINAÇÃO E USO
A PREFEITURA DO MUNICIPIO, se obriga a recuperar e zelar pelo bem ora
cedido e a não transferir a terceiros, no todo ou em parte, seja a que título for os
direitos inerentes ao presente Termo de Comodato, salvo na hipótese de prévio e
expresso consentimento da SESAU.
Sub cláusula Primeira - É de responsabilidade exclusiva da PREFEITURA
DO MUNICIPIO a aquisição dos insumos indispensáveis ao funcionamento do
bem ora cedido.
Sub cláusula Segunda – O direito da PREFEITURA DO MUNICIPIO limita-se
ao uso do bem ora cedido, não sendo admitido oferecê-lo em garantia de quaisquer
obrigações.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA POSSE
Na hipótese da PREFEITURA sofrer qualquer turbação ou esbulho na posse
do bem objeto deste Termo de Comodato, deverá de imediato, comunicar o fato à
SESAU.
Sub cláusula Única - Em qualquer demanda judicial que verse sobre a posse
ou propriedade relativas ao bem ora cedido, sendo a PREFEITURA citado em
nome próprio, deverá, no prazo legal, nomear a SESAU.
CLÁUSULA QUARTA – DA MANUTENÇÃO
A PREFEITURA se responsabiliza pelos serviços de manutenção preventiva e
corretiva do bem objeto do presente Termo de Comodato.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DESPESAS
As despesas com emplacamento, impostos, taxas, emolumentos, multas e
quaisquer outras que incidam ou venham a incidir sobre o bem ora cedido,
correrão por conta da PREFEITURA DO MUNICIPIO, que fornecerá os respectivos
comprovantes de recolhimento à SESAU sempre que solicitado.
CLÁUSULA SEXTA – DA VISTORIA
A SESAU poderá, a qualquer tempo, proceder à vistoria no bem ora cedido, a
fim de constatar cumprimento, pela PREFEITURA, das obrigações assumidas
neste Termo de Comodato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO RESSARCIMENTO
A PREFEITURA, no caso do bem ser avariado, sendo antieconômica a
recuperação, ou no caso de furto, deverá ser comunicado imediatamente a
SESAU, para avaliação e providências.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
O presente Termo de Comodato terá vigência por tempo de 02 (DOIS) anos, a
partir da data de sua assinatura, podendo ser objeto de DOAÇÃO ao MUNICIPIO
no término de seu contrato, desde que sejam Cumpridas todas as obrigações
assumidas neste Termo de COMODATO.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
O presente Termo de Comodato será rescindido, quer pela inobservância das
condições estipuladas, sujeitando a parte inadimplente à indenização por perdas
e danos, quer pela superveniência de norma legal que o torne formal ou
materialmente inexeqüível.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA EXTINÇÃO
O presente Termo de Comodato poderá ser extinto, por mútuo consentimento
ou mediante denúncia da parte interessada.
Pela SESAU
Pela PREFEITURA
WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA
SECRETARIO DE SAÚDE
LORIVAL RIBEIRO DE AMORIM
Prefeito
Testemunhas:
Pela SESAU
Pela PREFEITURA
Andre Luis Weiber Chaves
Matricula 300094174
CPF:
TERMO DE COMODATO Nº 025/2015/SESAU/GAB-RO.
TERMO DE COMODATO QUE ENTRE SI CELEBRAM SECRETARIA DE
ESTADO DA SAÚDE/GAB-RO, E A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
MIGUEL DO GUAPORÉ - RO, OBJETIVANDO A CESSÃO DE BEM MÓVEL.
Aos vinte e dois dias do mês de abril de dois mil e quinze, a SECRETARIA
DE ESTADO DA SAÚDE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.287.520/0001-88,
situada na Av. Farquar, nº 2986, Ed. Rio Machado, 4º andar, Bairro Pedrinhas,
Porto Velho, Rondônia - CEP. 76.800.000 – Porto Velho, doravante denominado SESAU, neste ato representado por seu SECRETÁRIO DE SAÚDE SR.
WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA, empossado em 21 de Novembro de
2012, Diário Oficial do Estado nº 2102 de 21.11.2012, Portador da Carteira
de Identidade nº. 93.793 SSP/RO, inscrito no CPF sob o nº 085.341.442-49,
e o MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL GUAPORÉ – RO, situada na Avenida São
Paulo, 1490, Bairro Cristo Rei - Prefeitura Municipal de SÃO MIGUEL, neste
ato representado pelo prefeito Srº. ZENILDO PEREIRA DOS SANTOS, Portador da Carteira de Identidade nº. 896.302 - SSP/RO, inscrito no CPF sob o nº
909.566.722-72, resolvem celebrar o presente TERMO DE COMODATO conforme TERMO DE RESPONSABILIDADE Nº. 112/GAP/SESAU/2015 mediante
as disposições expressas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo de Comodato, regido pelas disposições contidas nos
Artigos 579 e seguintes do Código Civil, tem por objeto a cessão, a MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL GUAPORÉ – RO, dos bens móveis:
QU AN
T.
TOM
B.
01
51467
01
51507
ESPECIFIC AÇÃO
Cardioscópio de SLVLM, Mod. DX2020/ERTSN,
para monitorização de paciente
adultos/pediátricos/neonatais, para metrização
mínima pré-configurada ou modular de ECG ,
RESP., SPO 2, NIBP, TEM P, ETCO2, IBP, CO E
BAT, Marca DIXTAL (M ONITOR)
M ódulo de bateria cód. DX -AJDEC-0, Marca
Dixtal.
N.
SE RIE
VA LOR
TOTA L
1313091
06
26.286,0
0
1317121
03
2.500,00
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DESTINAÇÃO E USO
A PREFEITURA DO MUNICIPIO, se obriga a recuperar e zelar pelo bem
ora cedido e a não transferir a terceiros, no todo ou em parte, seja a que título
for os direitos inerentes ao presente Termo de Comodato, salvo na hipótese
de prévio e expresso consentimento da SESAU.
Sub cláusula Primeira - É de responsabilidade exclusiva da PREFEITURA DO MUNICIPIO a aquisição dos insumos indispensáveis ao funcionamento do bem ora cedido.
Sub cláusula Segunda – O direito da PREFEITURA DO MUNICIPIO limitase ao uso do bem ora cedido, não sendo admitido oferecê-lo em garantia de
quaisquer obrigações.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO
A SESAU encaminhará, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao da sua
assinatura, extrato deste Termo de Comodato, para publicação no Diário Oficial
da União, a qual deverá ocorrer no prazo de 30 (TRINTA) dias daquela data.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA POSSE
Na hipótese da PREFEITURA sofrer qualquer turbação ou esbulho na posse do
bem objeto deste Termo de Comodato, deverá de imediato, comunicar o fato à SESAU.
Sub cláusula Única - Em qualquer demanda judicial que verse sobre a
posse ou propriedade relativas ao bem ora cedido, sendo a PREFEITURA
citado em nome próprio, deverá, no prazo legal, nomear a SESAU.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Justiça Federal – Seção Judiciária do Estado de Rondônia,
com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que forem para dirimir
quaisquer questões fundadas neste Termo de Comodato.
CLÁUSULA QUARTA – DA MANUTENÇÃO
A PREFEITURA se responsabiliza pelos serviços de manutenção preventiva
e corretiva do bem objeto do presente Termo de Comodato.
Porto Velho, 14.07.2015 13
DOE N° 2738
Cacoal, 25 de Junho de 2015.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DESPESAS
PORTARIA Nº 206/GAB/HRC/SESAU
As despesas com emplacamento, impostos, taxas, emolumentos, multas e
quaisquer outras que incidam ou venham a incidir sobre o bem ora cedido, correrão
por conta da PREFEITURA DO M UNICIPIO, que fornecerá os respectivos
comprovantes de recolhimento à SESAU sempre que solicitado.
CLÁUSULA SEXTA – DA VISTORIA
A SESAU poderá, a qualquer tempo, proceder à vistoria no bem ora
cedido, a fim de constatar cumprimento, pela PREFEITURA, das obrigações
assumidas neste Termo de Comodato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO RESSARCIMENTO
A PREFEITURA, no caso do bem ser avariado, sendo antieconômica a
recuperação, ou no caso de furto, deverá ser comunicado imediatamente a
SESAU, para avaliação e providências.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
O presente Termo de Comodato terá vigência por tempo de 02 (DOIS) anos, a
partir da data de sua assinatura, podendo ser objeto de DOAÇÃO ao MUNICIPIO
no término de seu contrato, desde que sejam Cumpridas todas as obrigações
assumidas neste Termo de COMODATO.
Dispõe sobre a alteração no período de gozo de férias de
servidor e dá outras Providências.
O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL REGIONAL DE CACOAL-HRC, no uso
de suas atribuições legais, e considerando os termos da Lei Complementar
nº. 733/2013, de 10 de Outubro de 2013 e do Decreto de 03 de novembro de
2014 que nomeou o Diretor Geral do HRC e considerando a necessidade de
funcionamento das atividades;
RESOLVE:
Art.1º. REMARCAR, por interesse da Administração Pública, o gozo de
férias da servidora EVELENE PEREIRA DE LIMA, matrícula 300052579, Enfermeira, que estavam agendadas para o período de 01/07/2015 a 30/07/
2015, referente ao exercício de 2015, o qual fica transferido para ser usufruído em 01/08/2015 a 30/08/2015.
Art. 2º. A presente Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
O presente Termo de Comodato será rescindido, quer pela inobservância das
condições estipuladas, sujeitando a parte inadimplente à indenização por perdas
e danos, quer pela superveniência de norma legal que o torne f ormal ou
materialmente inexeqüível.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA EXTINÇÃO
O presente Termo de Comodato poderá ser extinto, por mútuo consentimento
ou mediante denúncia da parte interessada.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO
A SESAU encaminhará, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao da sua
assinatura, extrato deste Termo de Comodato, para publicação no Diário Oficial
da União, a qual deverá ocorrer no prazo de 30 (TRINTA) dias daquela data.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Justiça Federal – Seção Judiciária do Estado de Rondônia,
com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que forem para dirimir
quaisquer questões fundadas neste Termo de Comodato.
E por estarem de acordo, assinam o presente Termo, em 02 (duas) vias de
igual teor, na presença das testemunhas abaixo firmadas, para publicação e
execução.
Porto Velho, 22 de abril de 2015.
Pela SESAU
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
MARCO AURÉLIO BLAZ VASQUES
Diretor Geral - HRC/SESAU
Cacoal, 25 de Junho de 2015.
PORTARIA Nº 207/GAB/HRC/SESAU
Dispõe sobre a alteração no período de gozo de férias de servidor e
dá outras Providências.
O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL REGIONAL DE CACOAL-HRC, no uso
de suas atribuições legais, e considerando os termos da Lei Complementar
nº. 733/2013, de 10 de Outubro de 2013 e do Decreto de 03 de novembro de
2014 que nomeou o Diretor Geral do HRC e considerando a necessidade de
funcionamento das atividades;
RESOLVE:
Art.1º. REMARCAR, por interesse da Administração Pública, o gozo de
férias do servidor CLAUDIO MARTINS GOSLER, matrícula 300009108, Auxiliar em Atividades Administrativas, que estavam agendadas para o período de
01/07/2015 a 30/07/2015, referente ao exercício de 2015, o qual fica transferido para ser usufruído em 01/09/2015 a 30/09/2015.
Art. 2º. A presente Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Pela PREFEITURA
WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA
SECRETARIO DE SAÚDE
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
MARCO AURÉLIO BLAZ VASQUES
Diretor Geral - HRC/SESAU
ZENILDO PEREIRA DOS SANTOS
Prefeito
Testemunhas:
Pela SESAU
Cacoal, 25 de Junho de 2015.
PORTARIA Nº 208/GAB/HRC/SESAU
Pela PREFEITURA
Andre Luis Weiber Chaves
Matricula 300094174
CPF:
DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo nº 01-1712.04413-00/2015
A Secretaria de Estado da Saúde do Estado de Rondônia, segundo os termos do
artigo 24, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93, nos autos do Processo Administrativo
nº 01-1712.04413-00/2015, torna público a dispensa de licitação, em razão do
valor, tendo por objeto a despesa com taxa de inscrição para participação
de servidor no “Congresso de Saúde Coleto - ABRASCO”, em favor da
empresa ASSOCIACAO BRASILEIRA DE SAUDE COLETIVA., CNPJ: 00.665.448/
0001-24, no valor de R$ 950,00 (novecentos e cinqüenta reais). Parecer Jurídico
nº 866/PGE/2015. Publique-se.
Porto Velho, 13 de julho de 2015.
WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE
Dispõe sobre a alteração no período de gozo de férias de servidor e
dá outras Providências.
O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL REGIONAL DE CACOAL-HRC, no uso
de suas atribuições legais, e considerando os termos da Lei Complementar
nº. 733/2013, de 10 de Outubro de 2013 e do Decreto de 03 de novembro de
2014 que nomeou o Diretor Geral do HRC e considerando a necessidade de
funcionamento das atividades;
RESOLVE:
Art.1º. REMARCAR, por interesse da Administração Pública, o gozo de
férias da servidora PHABRICIA CHRISTINE HERCULANO DIAS, matrícula
300056013, Enfermeira, que estavam agendadas para o período de 01/07/
2015 a 30/07/2015, referente ao exercício de 2015, o qual fica transferido
para ser usufruído em 01/11/2015 a 30/11/2015.
Art. 2º. A presente Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
MARCO AURÉLIO BLAZ VASQUES
Diretor Geral - HRC/SESAU
14
Porto Velho, 14.07.2015
DOE N° 2738
Cacoal, 06 de julho de 2015.
PORTARIA Nº 218/GAB/HRC/SESAU
Cacoal, 25 de Junho de 2015.
PORTARIA Nº 209/GAB/HRC/SESAU
Dispõe sobre a alteração no período de gozo de férias de servidor e dá
outras Providências.
O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL REGIONAL DE CACOAL-HRC, no uso de
suas atribuições legais, e considerando os termos da Lei Complementar nº. 733/
2013, de 10 de Outubro de 2013 e do Decreto de 03 de novembro de 2014 que
nomeou o Diretor Geral do HRC e considerando a necessidade de funcionamento
das atividades;
Dispõe sobre a alteração no período de gozo de férias de servidor e
dá outras Providências.
O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL REGIONAL DE CACOAL-HRC, no uso
de suas atribuições legais, e considerando os termos da Lei Complementar
nº. 733/2013, de 10 de Outubro de 2013 e do Decreto de 03 de novembro de
2014 que nomeou o Diretor Geral do HRC e considerando a necessidade de
funcionamento das atividades;
RESOLVE:
RESOLVE:
Art.1º. REMARCAR, por interesse da Administração Pública, o gozo de férias
da s ervidora ENIZ ABETE APARECIDA BARBOSA DA SILVA, matríc ula
300101017, Agente em Atividades Administrativas, que estavam agendadas para
o período de 01/07/2015 a 30/07/2015, referente ao exercício de 2013, o qual
fica transferido para ser usufruído em 01/08/2015 a 30/08/2015.
Art.1º. REVOGAR, por interesse da Administração Pública, a Portaria 173/
GAB/HRC/SESAU de 09 de Abril de 2015 que transferia o gozo de férias da
servidora REGINA CELIA POLITANO, Fisioterapeuta, matrícula 300011253,
que estavam agendadas para o período de 01/04/2015 a 30/04/2015, referente ao exercício de 2015, o qual seria usufruído em 01/07/2015 a 30/07/2015.
Art. 2º. A presente Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
MARCO AURÉLIO BLAZ VASQUES
Diretor Geral - HRC/SESAU
Cacoal, 25 de Junho de 2015.
PORTARIA Nº 210/GAB/HRC/SESAU
Art. 2º. REMARCAR, o gozo de férias da s ervidora, que es tavam
agendadas para o período de 01/04/2015 a 30/04/2015, referente ao exercício de 2015, o qual fica transferido para ser usufruído em 01/12/2015 a 30/12/
2015.
Art. 3º. A presente Portaria entre em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos retroativos a 01/07/2015.
Dispõe sobre a alteração no período de gozo de férias de servidor e dá
outras Providências.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
MARCO AURÉLIO BLAZ VASQUES
Diretor Geral - HRC/SESAU
O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL REGIONAL DE CACOAL-HRC, no uso de
suas atribuições legais, e considerando os termos da Lei Complementar nº. 733/
2013, de 10 de Outubro de 2013 e do Decreto de 03 de novembro de 2014 que
nomeou o Diretor Geral do HRC e considerando a necessidade de funcionamento
das atividades;
RESOLVE:
Cacoal, 06 de julho de 2015.
PORTARIA Nº 219/GAB/HRC/SESAU
Dispõe sobre a alteração no período de gozo de férias de servidor e
dá outras Providências.
Art.1º. REMARCAR, por interesse da Administração Pública, o gozo de férias
da servidora LINDORACI ARAUJO PEREIRA, matrícula 300126352, Auxiliar em
Serviços Gerais, que estavam agendadas para o período de 01/07/2015 a 30/07/
2015, referente ao exercício de 2015, o qual fica transferido para ser usufruído
em 01/08/2015 a 30/08/2015.
Art. 2º. A presente Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
MARCO AURÉLIO BLAZ VASQUES
Diretor Geral - HRC/SESAU
Cacoal, 25 de Junho de 2015.
PORTARIA Nº 211/GAB/HRC/SESAU
Dispõe sobre a alteração no período de gozo de férias de servidor e dá
outras Providências.
O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL REGIONAL DE CACOAL-HRC, no uso de
suas atribuições legais, e considerando os termos da Lei Complementar nº. 733/
2013, de 10 de Outubro de 2013 e do Decreto de 03 de novembro de 2014 que
nomeou o Diretor Geral do HRC e considerando a necessidade de funcionamento
das atividades;
O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL REGIONAL DE CACOAL-HRC, no
uso de suas atribuições legais, e considerando os termos da Lei Complementar nº. 733/2013, de 10 de Outubro de 2013 e do Decreto de 03 de novembro
de 2014 que nomeou o Diretor Geral do HRC e considerando a necessidade
de funcionamento das atividades;
RESOLVE:
Art.1º. REMARCAR, por interesse da Administração Pública, o gozo de
férias da servidora NEUZA MARIA AFONSO, matrícula 300006769, Agente
em Atividades Administrativas, que estavam agendadas para o período de 01/
04/2015 a 30/04/2015, referente ao exercício de 2015, o qual fica transferido
para ser usufruído em 01/09/2015 a 30/09/2015.
Art. 2º. A presente Portaria entre em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos retroativos a 01/04/2015.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
MARCO AURÉLIO BLAZ VASQUES
Diretor Geral - HRC/SESAU
RESOLVE:
Art.1º. REMARCAR, por interesse da Administração Pública, o gozo de férias
da servidora DALVA MARIA VIDAL, matrícula 300100296, Agente em Atividades Administrativas, que estavam agendadas para o período de 01/01/2015 a 30/
01/2015, referente ao exercício de 2015, o qual fica transferido para ser usufruído em 01/09/2015 a 30/09/2015.
Art. 2º. A presente Portaria entre em vigor na data de sua publicação, produzindo
seus efeitos retroativos a 01/01/2015.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
MARCO AURÉLIO BLAZ VASQUES
Diretor Geral - HRC/SESAU
Cacoal, 06 de julho de 2015.
PORTARIA Nº 220/GAB/HRC/SESAU
Dispõe sobre a alteração no período de gozo de férias de servidor e dá
outras Providências.
O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL REGIONAL DE CACOAL-HRC, no uso
de suas atribuições legais, e considerando os termos da Lei Complementar
nº. 733/2013, de 10 de Outubro de 2013 e do Decreto de 03 de novembro de
2014 que nomeou o Diretor Geral do HRC e considerando a necessidade de
funcionamento das atividades;
Porto Velho, 14.07.2015 15
DOE N° 2738
Cacoal, 07 de julho de 2015.
PORTARIA Nº 224/GAB/HRC/SESAU
RESOLVE:
Art.1º. REMARCAR, por interesse da Administração Pública, o gozo de férias
da servidora LUCILENE APARECIDA AIRES SONAQUE, matrícula 300094061,
Técnico em Enfermagem, que estavam agendadas para o período de 01/07/2015
a 30/07/2015, referente ao exercício de 2015, o qual fica transferido para ser
usufruído em 01/01/2016 a 30/01/2016.
Art. 2º. A presente Portaria entre em vigor na data de sua publicação, produzindo
seus efeitos retroativos a 01/07/2015.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
MARCO AURÉLIO BLAZ VASQUES
Diretor Geral - HRC/SESAU
Cacoal, 06 de julho de 2015.
PORTARIA Nº 221/GAB/HRC/SESAU
Dispõe sobre a alteração no período de gozo de férias de servidor e dá outras
Providências.
O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL REGIONAL DE CACOAL-HRC, no uso de
suas atribuições legais, e considerando os termos da Lei Complementar nº. 733/
2013, de 10 de Outubro de 2013 e do Decreto de 03 de novembro de 2014 que
nomeou o Diretor Geral do HRC e considerando a necessidade de funcionamento
das atividades;
RESOLVE:
Art.1º. REMARCAR, por interesse da Administração Pública, o gozo de férias
do servidor FERNANDO RAMOS ANDERSON, matrícula 300121164, Auxiliar em
Serviços Gerais, que estavam agendadas para o período de 01/07/2015 a 30/07/
2015, referente ao exercício de 2015, o qual fica transferido para ser usufruído
em 01/12/2015 a 30/12/2015.
Art. 2º. A presente Portaria entre em vigor na data de sua publicação, produzindo
seus efeitos retroativos a 01/07/2015.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
MARCO AURÉLIO BLAZ VASQUES
Diretor Geral - HRC/SESAU
Cacoal, 06 de julho de 2015.
PORTARIA Nº 222/GAB/HRC/SESAU
Dispõe sobre a alteração no período de gozo de férias de servidor e dá outras
Providências.
Dispõe sobre a alteração no período de gozo de férias de servidor e dá
outras Providências.
O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL REGIONAL DE CACOAL-HRC, no uso
de suas atribuições legais, e considerando os termos da Lei Complementar
nº. 733/2013, de 10 de Outubro de 2013 e do Decreto de 03 de novembro de
2014 que nomeou o Diretor Geral do HRC e considerando a necessidade de
funcionamento das atividades;
RESOLVE:
Art.1º. REVOGAR, por interesse da Administração Pública, a Portaria 161/
GAB/HRC/SESAU de 11 de março de 2015 que transferia o gozo de férias da
servidora LINDINALVA CORREA DA SILVA, Agente em Atividades Administrativa, matrícula 300100242, que estavam agendadas para o período de 01/
04/2015 a 30/04/2015, referente ao exercício de 2014, o qual seria usufruído
em 01/07/2015 a 30/07/2015.
Art. 2º. REMARCAR, o gozo de férias da servidora, que estavam agendadas
para o período de 01/04/2015 a 30/04/2015, referente ao exercício de 2014,
o qual fica transferido para ser usufruído em 01/09/2015 a 30/09/2015.
Art. 3º. A presente Portaria entre em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos retroativos a 01/07/2015.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
MARCO AURÉLIO BLAZ VASQUES
Diretor Geral - HRC/SESAU
DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo nº 01-1712.02194-00/2015
A Secretaria de Estado da Saúde do Estado de Rondônia, segundo os termos
do artigo 24, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93, nos autos do Processo
Administrativo nº 01-1712.02194-00/2015, torna público a dispensa de licitação,
em razão da valor, tendo por objeto aquisição de materiais gráficos e
similares (bolsas e kits com pasta e bloco de folhas, camisetas,
crachás, canetas e outros) para realização da “Oficina de formação
facilitadores em ADIP”, em favor das empresas RONDOFORMS INDUSTRIA
GRAFICA LTDA., CNPJ: 00.465.156/0001-48, no valor de R$ 06.095,00 (seis
mil e noventa e cinco reais) e REVPEL COMERCIO DISTRIBUIDORA E
SERVIÇOS EIRELI ME., CNPJ: 84.570.829/0001-10 no valor de R$ 1.900,00
(mil e novecentos reais) totalizando o valor de R$ 7.995,00 (sete mil, novecentos
e noventa e cinco reais). Parecer Jurídico nº 846/PGE/2015. Publique-se.
Porto Velho, 10 de julho de 2015.
O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL REGIONAL DE CACOAL-HRC, no uso de
suas atribuições legais, e considerando os termos da Lei Complementar nº. 733/
2013, de 10 de Outubro de 2013 e do Decreto de 03 de novembro de 2014 que
nomeou o Diretor Geral do HRC e considerando a necessidade de funcionamento
das atividades;
WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE
DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo nº 01-1712.03900-00/2015
RESOLVE:
Art.1º. REMARCAR, por interesse da Administração Pública, o gozo de férias
do servidor ANTONIO ANACEZIO PINHEIRO, matrícula 300011008, Técnico em
Agropecuária, que estavam agendadas para o período de 01/07/2015 a 30/07/
2015, referente ao exercício de 2015, o qual fica transferido para ser usufruído
em 01/12/2015 a 30/12/2015.
Art. 2º. A presente Portaria entre em vigor na data de sua publicação, produzindo
seus efeitos retroativos a 01/07/2015.
A Secretaria de Estado da Saúde do Estado de Rondônia, segundo os termos
do artigo 24, inciso IV da Lei Federal nº 8.666/93, nos autos do Processo
Administrativo nº 01-1712.03900-00/2015, torna público a dispensa de licitação, em razão da urgência, tendo por objeto a contratação de empresa
especializ ada em Angioplastia com implante de 03 (tr ês) stents
farmacológicos, em favor da empres a NOVECAT E CENTRO DE
CATETERISMO E TRAT. ENDOVASCULAR DO HOSPITAL 9 DE JULHO .,
CNPJ: 11.097.001/0001-12, no valor de R$ 47.00,00 (quarenta e sete mil
reais). Parecer Jurídico nº 849/PGE/2015. Publique-se.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Porto Velho, 10 de julho de 2015.
MARCO AURÉLIO BLAZ VASQUES
Diretor Geral - HRC/SESAU
WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE
16
Porto Velho, 14.07.2015
DOE N° 2738
PORTARIA Nº 015/2015-SEPAZ
Porto Velho, 17 de Junho de 2015.
O SUPERINTENDNETE ESTADUAL DE PROMOÇÃO DA PAZ , no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº. 68/1992, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civil do Estado de Rondônia,
e nos Termos da Lei Complementar nº. 224 de 04.01.2000.
Considerando os termos das alíneas e incisos do artigo 73 da Lei Federal nº
8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º - Cessar os efeitos das Portarias: PORTARIA Nº 007 e 008/2015SEPAZ, 17 de março de 2015;
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos legais a contar de 01 de Junho de 2015.
Thiago Leite Flores Pereira
Superintendente Estadual de Promoção da Paz - SEPAZ.
PORTARIA Nº 016/2015-SEPAZ
Porto Velho, 17 junho de 2015.
O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE PROMOÇÃO DA PAZ , no uso das
atribuições legais que lhe confere o Art. 71 da Constituição do Estado de Rondônia,
c/c a Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013.
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão de fiscalização e execução das etapas referente ao monitoramento,
regulação e certificação do serviço de acolhimento nas comunidades terapêuticas do Estado de Rondônia, e dá outras providências.
·CELMA REGINA ALONSO SOARES PASSARELI – Presidente - Matrícula nº
300119894
·IZA CELESTI SEVERINO BELO – Membro - Matrícula nº 300132599
·EMILIO THEODORO FILHO – Membro - Matrícula nº 300040985
·ADRIANE DO NASCIMENTO SOARES – Membro - Matrícula nº300118767
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos legais a contar de 01 de junho de 2015.
PORTARIA Nº 0024/2015-SEPAZ.
Porto Velho, 07 Julho de 2015.
O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE PROMOÇÃO DA PAZ, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº. 68/1992, que
dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civil do Estado de
Rondônia, e nos Termos da Lei Complementar nº. 224 de 04.01.2000.
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR a contar de 01 de julho de 2015, a servidora: MARIA
JOSÉ DA SILVA NETA, matricula: 300002628, ocupante do cargo de Gerente
de Programa da Superintendência Estadual de Promoção da Paz – SEPAZ,
para gerenciar as extensões da SEPAZ nos Municípios de: ARIQUEM ES,
CACOAL, TEIXEROPÓLIS, VILHENA, ROLIM DE MOURA E GUAJARÁ MIRIM, o setor de transportes, e a administração do Centro de Referência de
Prevenção e Atenção a Dependência Química CREPAD, no município de Porto
Velho-RO.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos legais a contar de 01 de julho de 2015.
Thiago Leite Flores Pereira
Superintendente Estadual de Promoção da Paz - SEPAZ.
PORTARIA Nº 025/GAB/SEPAZ
Porto Velho, 13 de julho de 2015
Considerando a necessidade de compor o Comitê Gestor de Programas da
Superintendência Estadual de Promoção da Paz – SEPAZ, visando à avaliação
do PPA 2016/2019;
O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE PROMOÇÃO DA PAZ - SEPAZ, no
uso de suas atribuições ;
R E S O L V E:
Art. 1° - DESIGNAR os servidores abaixo discriminados para comporem
o Comitê Gestor, Gerentes de Programas e Gerentes de Ações do Plano
Plurianual – PPA, para executar a avaliação do PPA 2016/2019 desta
SEPAZ.
COMITÊ GESTOR:
Thiago Leite Flores Pereira
Superintendente Estadual de Promoção da Paz - SEPAZ.
PORTARIA Nº 0023/2015-SEPAZ
Porto Velho, 07 julho de 2015.
O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE PROMOÇÃO DA PAZ , no uso das
atribuições legais que lhe confere o Art. 71 da Constituição do Estado de Rondônia,
c/c a Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013.
Carla Martins R. Mangabeira – Diretora Executiva
Cadastro – 300.123.498
Coordenador do Comitê
Maria de Nazaré Nascimento Vieira – Coordenador Financeiro
Cadastro – 300014978
Primeiro Membro do Comitê
GERENTES DE PROGRAMAS:
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão de Credenciamento das entidades com ou sem fins lucrativos com
sede ou filial no estado de Rondônia, que prestem serviço de acolhimento voluntário em regime de residência às pessoas com abuso ou dependência de substâncias psicoativas e a promoção de sua reintegração à vida comunitária, e dá
outras providências.
·EMILIO THEODORO FILHO – Presidente - Matrícula nº 300125218
·IZA CELESTI SEVERINO BELO – Membro - Matrícula nº 300132599
·ADRIANE DO NASCIMENTO SOARES – Membro - Matrícula nº300118767
·WANDA FERNANDES ARRUDA BRAGA BRANDAO – Membro - Matrícula
nº300118766
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos legais a contar de 01 de julho de 2015.
Thiago Leite Flores Pereira
Superintendente Estadual de Promoção da Paz - SEPAZ.
Ana Carolina M arques de Amorim G. Assunção –
Cadastro – 300.118.739
Gerente do Programa – 1141Celma Regina Regina Soares
Cadastro – 300.119.894
Gerente do Programa – 1142 –
Maria José da Silva Neta
Cadastro – 300002628
Gerente do Programa
GERENTES DAS AÇÕES:
Emílio Theodoro Filho
Coordenador de Políticas Sobre Drogas.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor a contar desta data,
revogando as disposições em contrario.
Thiago Leite Flores Pereira
Superintendente Estadual de Promoção da Paz - SEPAZ.
Porto Velho, 14.07.2015 17
DOE N° 2738
RESOLUÇÃO Nº 034/CIB/RO
Porto Velho, 25 de junho de 2015
RESOLUÇÃO Nº 035/CIB/RO
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE E COORDENADORES DA
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB/RO, no uso de suas atribuições
legais, conforme o registro em Ata da 4ª Reunião Ordinária da CIB/RO, realizada
em 25 de junho de 2015;
Considerando a Resolução nº 002/2014 do Conselho Municipal de Saúde de Vilhena;
Considerando a Resolução – CIR nº 57/CIR/2014 da Região de Saúde do Cone Sul;
- Considerando a Resolução nº 016/CIB/RO de 20 de fevereiro de 2014;
Considerando o Decreto Presidencial nº. 7.508, de 28 de junho de 2011, que
regulamenta a Lei nº. 8.080, de 19/09/1990, que dispõe sobre a organização do
Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência á saúde
e a articulação interfederativa, e dá outras providências.
Considerando a Resolução Ad Referendum nº 033/CIB/RO de 21 de maio de 2015;
RESOLVE:
Aprovar a prorrogação por mais 12 (doze) meses do Termo de Cooperação
do Estado de Rondônia com o município de Vilhena para manutenção dos Leitos
de UTI do Hospital Regional Adamastor Teixeira de Oliveira. A quantia a ser paga
para manutenção dos Leitos de UTI do Hospital Regional Adamastor Teixeira de
Oliveira será nos mesmos valores pactuados no exercício 2014.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE E COORDENADORES
DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB/RO, no uso de suas
atribuições legais, conforme o registro em Ata da 4ª Reunião Ordinária da CIB/
RO, realizada em 25 de junho de 2015;
Considerando o Ofício nº 897/2015-DAB/SAS/MS de 29 de maio de 2015,
que divulga a Oferta dos Cursos de Especialização em Gestão da Clínica e de
Regulação em Saúde no SUS através do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do Sistema Único de Saúde (PROADI-SUS) 2015-2017;
Considerando o es tudo técnico realizado pela Área Téc nica de
Regionalização, Atenção à Saúde, Assessoria Técnica do Gabinete da SESAU/
RO e COSEMS/RO, sistematizado através do quadro de classificação anexa;
Resolve:
Aprovar a Região de Saúde Central a ser contemplada aos Cursos de
Especialização em Gestão Clínica e de Regulação em Saúde no SUS.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Luis Eduardo Maiorquin
Secretário Adjunto de Estado da Saúde
Porto Velho, 25 de junho de 2015
Emanoela Maria Rodrigues de Sousa
Vice-Presidente do COSEMS
Luis Eduardo Maiorquin
Secretário Adjunto de Estado da Saúde
Emanoela Maria Rodrigues de Sousa
Vice-Presidente do COSEMS
TABELA DE CLASSIFICAÇÃO PARA CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO DE GESTÃO DA CLÍNICA E DE REGULAÇÃO EM SAÚDE NO SUS
REGIÕES DE
SAÚDE
POPULAÇÃO
Por
porte
POPULACIONAL (20%)
Pequeno= 5%
Médio= 10%
Grande= 20%
Nº
DE
MUNICÍPIOS(30%)
0-5= 10%
6-10=20%
11-20= 30%
CURSOS
NÃO
REALIZADOS
ANTERIORMENTE
(10%)
CENTRAL
DE
REGULAÇÃO
ORGANIZADA
(20%)
RAS
Implantadas ou elaborando (20%)
RUE Implantada= 20%
RUE elaborando= 10%
RESULTADO
CEGONHA,
RUE (elaborando)
RAPSI, RCPD
CEGONHA
RUE (elaborando)
CEGONHA
RUE (implantada)
RCPD
CEGONHA,
RUE (elaborando)
RCPD
CEGONHA
RCPD
RUE (elaborando)
RUE
(implantada),
CEGONHA, RAPSI, RCPD
10%
90%
10%
25%
20%
70%
10%
50%
10%
50%
20%
80%
CENTRAL
340.401
2º
20%
14
30%
10%
X
20%
VALE
DO
GUAPORÉ
VALE
DO
JAMARI
41.342
7º
5%
03
10%
10%
-
0%
251.740
3º
20%
09
20%
10%
-
0%
ZONA
MATA
135.241
6º
10%
09
20%
10%
-
0%
CAFÉ
161.775
4º
10%
06
20%
10%
-
0%
CONE SUL
137.534
5º
10%
07
20%
10%
X
20%
DA
OBS: A REGIÃO DE SAÚDE MADEIRA MAMORÉ NÃO FOI INSERIDA NA CLASSIFICAÇÃO POR JÁ TER SIDO CONTEMPLADA COM OS CURSOS.
RESOLUÇÃO Nº 036/CIB/RO
Porto Velho, 25 de junho de 2015
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE E COORDENADORES DA
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB/RO, no uso de suas atribuições
legais, conforme o registro em Ata da 4ª Reunião Ordinária da CIB/RO, realizada
em 25 de junho de 2015;
Considerando o Ofício Circular nº 15/2015/SGEP/MS de 22 de maio de 2015,
que solicita a definição de lista de prioridades dos serviços e ações de saúde da
Secretaria Estadual de Saúde – SES e o Conselho de Secretarias Municipais de
Saúde – COSEMS.
RESOLVE:
Aprovar as prioridades dos serviços e ações de saúde a serem habilitados conforme tabela anexa.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Luis Eduardo Maiorquin
Secretário Adjunto de Estado da Saúde
Emanoela Maria Rodrigues de Sousa
Vice-Presidente do COSEMS
18
Porto Velho, 14.07.2015
DOE N° 2738
Anexo da Resolução nº 036/CIB/RO de 25 de junho de 2015
PRIORIDADE
UF
PROCESSO
GESTÃO
SERV.AGREGADO
SERVIÇO
ESTADUAL
NEFROLOGIA
NEFROLOGIA
ESTADUAL
REDE CEGONHA
REDE CEGONHA
25000223275/2014-54
MUNICÍPIO
PORTO
VELHO
PORTO
VELHO
PORTO
VELHO
1
RO
25000189865/2014-41
2
RO
25000183903/2014-51
3
RO
ESTADUAL
UTI/UCI
UTI
4
RO
25000182660/2013-53
VILHENA
MUNICIPAL
UCP
5
RO
25000132212/2013-17
CACOAL
ESTADUAL
UTI/UCI
HAB.ALTA COMPLEXIDADE
SEM ONCOLOGIA
6
RO
25000132228/2013-11
ESTADUAL
HAB.ALTA COMPLEXIDADE
SEM ONCOLOGIA
7
8
RO
RO
25000201942/2013-67
25000053701/2015-57
PORTO
VELHO
PORTO
VELHO
BURITIS
MUNICIPAL
MUNICIPAL
REDE CEGONHA
SAÚDE MENTAL
NEUROCIRURGIA
PRÉ
NATAL
(CEGONHA)
CAP'S
9
RO
25000182669/2013-64
VILHENA
MUNICIPAL
RUE
CENTRO
DE
TRAUMA TIPO I
10
RO
25000182671/2013-33
VILHENA
MUNICIPAL
HAB.ALTA COMPLEXIDADE
SEM ONCOLOGIA
TRAUMATOLOGIA
ORTOPEDIA
11
RO
25000206223/2013-32
PORTO
VELHO
ESTADUAL
RUE
CENTRO
DE
TRAUMA TIPO II
RESOLUÇÃO Nº 037/CIB/RO
NEUROCIRURGIA
ESTABELECIMENTO
CENTRO DE DIÁLISE DE
ARIQUEMES CNES 7519877
HOSPITAL DE BASE ARY
PINHEIRO CNES 4001303
HOSPITAL PANAMERICANO
CNES 2515369
HOSPITAL
REGIONAL
ADASMATOR TEIXEIRA DE
OLIVEIRA CNES 2798484
HOSPITAL REGIONAL DE
CACOAL CNES 6599877
HOSPITAL
ESTADUAL
PRONTO SOCORRO JOÃO
PAULO
II
CNES 2493888
MATERNIDADE
MAE
ESPERANÇA CNES 3970442
CAP'S I CNES 7089937
HOSPITAL
REGIONAL
ADASMATOR TEIXEIRA DE
OLIVEIRA CNES 2798484
HOSPITAL
REGIONAL
ADASMATOR TEIXEIRA DE
OLIVEIRA CNES 2798484
HOSPITAL
ESTADUAL
PRONTO SOCORRO JOÃO
PAULO
II
CNES 2493888
PARCELA
MENSAL
PARCELA
ÚNICA
R$ 126.218,30
R$ 284.700,00
R$ 116.488,53
R$ 89.196,88
R$ 71.968,63
R$ 71.968,63
R$ 0,00
R$ 28.305,00
R$ 323.042,94
R$ 27.190,92
R$ 21.261,44
R$ 46.030,47
RO Total: R$ 883.328,80
Porto Velho, 25 de junho de 2015
RESOLUÇÃO Nº 039/CIB/RO
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE E COORDENADORES DACOMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB/RO, no uso de suas atribuições legais, conforme
o registro em Ata da 4ª Reunião Ordinária da CIB/RO, realizada em 25 de junho de 2015;
Considerando a Resolução nº 022/CIB/RO de 14 de maio de 2015 que aprova a
pactuação das Diretrizes, Objetivos, Metas e Indicadores Estaduais do SISPACTO 2015;
Considerando a recomendação da área técnica da média e alta complexidade (MAC) da Gerência de Programa Estratégicos de Saúde – GPES, corrigindo o
Indicador nº 9 – RAZÃO DE PROCEDIMENTOS AMBULATORIAIS DE ALTA COMPLEXIDADE, para a pactuação 2015 de: 4,36/100;
Considerando a recomendação da área técnica da Vigilância Sanitária, corrigindo
o Indicador nº 56 – PERCENTUAL DE INDÚSTRIAS DE MEDICAMENTOS INSPECIONADOS
PELA VIGILÂNCIA SANITÁRIA para a pactuação – N/A (NÃO SE APLICA);
RESOLVE:
Aprovar o Ajuste de Metas pactuadas dos Indicadores nº 9 e nº 56 do
SISPACTO 2015:
· Indicador nº 9 - RAZÃO DE PROCEDIMENTOS AMBULATORIAIS DE ALTA COMPLEXIDADE de 0,11/100 para 4,36/100.
· Indicador nº 56 - PERCENTUAL DE INDÚSTRIAS DE MEDICAMENTOS
INSPECIONADOS PELA VIGILÂNCIA SANITÁRIA de 100% para N/A (NÃO SE APLICA).
Porto Velho, 25 de junho de 2015
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE E COORDENADORES DA
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE - CIB/RO, no uso de suas atribuições
legais, conforme o registro em Ata da 4ª Reunião Ordinária da CIB/RO, realizada em 25 de junho de 2015;
RESOLVE:
Homologar a Resolução nº 007/Região de Saúde de Cacoal, que aprova a
Ordem de Serviços para a construção da Academia de Saúde pela empresa
Renascer Construções Eireli - ME, inscrita no CNPJ sob nº 19.344.375/000105, através do Contrato nº 20/2015, Licitação/Tomada de Preço nº 003/2015,
Processo Administrativo nº 4981/2014, no valor de R$ 79.551,05 (setenta e
nove mil quinhentos e cinquenta e um reais e cinco centavos) no município de
Espigão d'Oeste.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Luis Eduardo Maiorquin
Secretário Adjunto de Estado da Saúde
Emanoela Maria Rodrigues de Sousa
Vice-Presidente do COSEMS
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Luis Eduardo Maiorquin
Secretário Adjunto de Estado da Saúde
RESOLUÇÃO Nº 038/CIB/RO
Emanoela Maria Rodrigues de Sousa
Vice-Presidente do COSEMS
Porto Velho, 25 de junho de 2015
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE E COORDENADORES DACOMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE - CIB/RO, no uso de suas atribuições legais, conforme
o registro em Ata da 4ª Reunião Ordinária da CIB/RO, realizada em 25 de junho de 2015;
Considerando a Ação Civil Pública, Processo nº 0011557-86.2014.8.22.0007 de
16/10/2014, que rege acerca da transferência do Serviço Hospitalar de Urgência e
Emergência do município de Cacoal para a Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia.
RESOLVE:
Homologar a Resolução nº 005/Região de Saúde do Café, que aprova a transferência de 60% dos Recursos Financeiros do Bloco de Média e Alta Complexidade - MAC do
Fundo Municipal de Saúde de Cacoal para o Fundo Estadual de Saúde de Rondônia.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Luis Eduardo Maiorquin
Secretário Adjunto de Estado da Saúde
Emanoela Maria Rodrigues de Sousa
Vice-Presidente do COSEMS
RESOLUÇÃO Nº 040/CIB/RO
Porto Velho, 25 de junho de 2015
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE E COORDENADORES DA
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE - CIB/RO, no uso de suas atribuições
legais, conforme o registro em Ata da 4ª Reunião Ordinária da CIB/RO, realizada em 25 de junho de 2015 e considerando a Resolução nº. 016/2015 do
Conselho Municipal de Saúde de São Miguel do Guaporé;
RESOLVE:
Homologar a Resolução nº 009/Região de Saúde Central, que aprova a
Proposta nº 09536.254000/1140-06 no valor de R$ 150.000,00 (cento e
cinquenta mil reais) provenientes de Emenda Parlamentar, para aquisição de
equipamentos/material permanente ao Centro de Saúde José de Brito e Unidade Prisional do município de São Miguel do Guaporé.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Luis Eduardo Maiorquin
Secretário Adjunto de Estado da Saúde
Emanoela Maria Rodrigues de Sousa
Vice-Presidente do COSEMS
Porto Velho, 14.07.2015 19
DOE N° 2738
RESOLUÇÃO Nº 041/CIB/RO
Porto Velho, 25 de junho de 2015
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE E COORDENADORES DA
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE - CIB/RO, no uso de suas atribuições
legais, conforme o registro em Ata da 4ª Reunião Ordinária da CIB/RO, realizada
em 25 de junho de 2015 e considerando a Resolução nº. 010/2015 do Conselho
Municipal de Saúde de São Miguel do Guaporé;
RESOLVE:
- Homologar a Resolução nº 010/Região de Saúde Central, que aprova a Proposta
nº 09536.254000/1130-06 no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), provenientes de Emenda Parlamentar, para aquisição de equipamentos/material permanente
ao Centro de Saúde José de Brito, Centro de Saúde José Dias da Silva, Unidade de
Saúde Irma Ilza Elias e Unidade Prisional do município de São Miguel do Guaporé.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Luis Eduardo Maiorquin
Secretário Adjunto de Estado da Saúde
Emanoela Maria Rodrigues de Sousa
Vice-Presidente do COSEMS
RESOLUÇÃO Nº 042/CIB/RO Porto Velho, 25 de junho de 2015
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE E COORDENADORES DA
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE - CIB/RO, no uso de suas atribuições
legais, conforme o registro em Ata da 4ª Reunião Ordinária da CIB/RO, realizada
em 25 de junho de 2015;
Considerando a Resolução nº 004/2015/CIR/VG, que aprova de 11 de
junho de 2015, que aprova o Plano da Rede de Urgência e Emergência - RUE
das Regiões de Saúde Central e Vale do Guaporé;
RESOLVE:
Homologar a Resolução nº 015/Região de Saúde Central, que aprova o
Plano de Ação Regional da Rede de Urgência e Emergência - RUE da Região de
Saúde Central e Região de Saúde do Vale do Guaporé.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Luis Eduardo Maiorquin
Secretário Adjunto de Estado da Saúde
Emanoela Maria Rodrigues de Sousa
Vice-Presidente do COSEMS
REDE DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS
PLANO DE AÇÃO REGIONAL DA REDE DE ATENÇÃO ÀS
URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS
REGIÃO DE CENTRAL E REGIÃO VALÉ DO GUAPORÉ
JI-PARANÁ/RO, 2015.
CONFÚCIO AIRES MOURA
GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA
RESOLVE:
Homologar a Resolução nº 012/Região de Saúde Central, que aprova o Atestado de Conclusão da Obra de Edificação da Academia de Saúde do município de
Ji-Paraná, objeto do Contrato nº 076/PGM/PMJP/2013, Licitação nº 004/13/CPL/
PMJP/RO, Proposta nº 040926720002120-02, localizada na rua Antônio Lázaro
de Moura, s/n, bairro Jardim Migrantes, construída pela Empresa Rodrigues &
Lima LTDA - ME inscrita no CNPJ sob nº 06.695.690/0001-27.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Luis Eduardo Maiorquin
Secretário Adjunto de Estado da Saúde
RESOLUÇÃO Nº 043/CIB/RO
Emanoela Maria Rodrigues de Sousa
Vice-Presidente do COSEMS
WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE
JESUALDO PIRES FERREIRA JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL DE JI-PARANÁ
RENATO ANTONIO FUVERKI
SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE
IVO DA SILVA
GERENTE DA I GERÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE (GRS)
Porto Velho, 25 de junho de 2015
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE E COORDENADORES DA
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE - CIB/RO, no uso de suas atribuições
legais, conforme o registro em Ata da 4ª Reunião Ordinária da CIB/RO, realizada
em 25 de junho de 2015;
ELABORAÇÃO
FRANCIANY CHAGAS RIBEIRO BRASIL
ENFERMEIRA - DIR. TÉCNICA DE CONTROLE E AVALIAÇÃO/SEMUSA
RESOLVE:
Homologar a Resolução nº 013/Região de Saúde Central, que aprova o Atestado de
Conclusão de Edificação da Academia de Saúde de Ji-Paraná, objeto do Contrato nº 079/
PGM/PMJP/2013, Licitação nº 005/13/CLP/PMJP/RO, Proposta nº 040926720002120-01,
localizada na rua E, nº 101, bairro Mario Andreaza, construída pela empresa Constrojipa
Civil - LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob nº 84.596.261/0001-06.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Luis Eduardo Maiorquin
Secretário Adjunto de Estado da Saúde
RESOLUÇÃO Nº 044/CIB/RO
Emanoela Maria Rodrigues de Sousa
Vice-Presidente do COSEMS
Porto Velho, 25 de junho de 2015
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE E COORDENADORES DA
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE - CIB/RO, no uso de suas atribuições
legais, conforme o registro em Ata da 4ª Reunião Ordinária da CIB/RO, realizada
em 25 de junho de 2015;
Considerando a Resolução nº 087/CIB/RO de 08 de maio de 2014, que aprova
a conformação de 07 Regiões de Saúde no Estado de Rondônia;
Considerando a Resolução nº 017/CIB/RO de 19 de março de 2015, que
aprova 02 (duas) Macrorregiões de Atenção à Urgência e Emergência Hospitalar
no Estado de Rondônia;
Considerando a Resolução nº 007/CIR/2015 de 05 de maio de 2015, que
aprova o Grupo Condutor Regional da Região Central;
ANDRÉIA CRISTINA PEREIRA
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO/SEMUSA
KARLA SCHULTZ
SECRETÁRIA DA CIR/REGIÃO CENTRAL
COLABORADORES
ANGÉLICA NATALIA DE SÁ MOURA
Enfermeira Representante do M unicípio de São M iguel
IVANETE BROZEGUINE
Enfermeira Hospital Municipal de Ji-Paraná
ROBERTO HENRIQUE GIBIM
Enfermeiro Representante do M unicípio de Ouro Preto
ELIZANDRA CRISTAL MOLÉS
Enfermeira do Núcleo de Epidemiologia da IGRS
FERNANDA KOGISO
Enfermeira da Casai/Ji-Paraná
JI-PARANÁ/ RO, 2015.
20
Porto Velho, 14.07.2015
DOE N° 2738
SUMÁRIO
ANEXO VI - Capacidade Instalada da Atenção Especializada ......................74
ANEXO VII - Capacidade Instalada Hospitalar e Unidades Mistas .................75
LISTA DE FIGURAS ...........................................................................................07
ANEXO VIII - Relação de Estabelecimento de Apoio, Diagnostico e Terapêutica
......................................................................................................................77
LISTA DE TABELAS ..........................................................................................08
ANEXO IX - Relação da Frota existente nos municípios ...............................79
LISTA DE GRAFICOS ........................................................................................09
ANEXO X - Resolução nº 315/CIB/RO 2014 e Resolução nº 007/CIR/Região
Central/2015 ..................................................................................................80
LISTA DE QUADROS ........................................................................................05
LISTA DE SIGLAS .............................................................................................10
APRESENTAÇÃO .............................................................................................12
ANEXO XI - Proposta de Implantação de Núcleo de Apoio a Saúde da Família
(NASF) na Região Central e Vale do Guaporé ..............................................82
1 DIRETRIZES DA REDE DE ATENÇÃO AS URGENCIAS E EMERGENCIAS
..........................................................................................................................13
ANEXO XII - Recursos Humanos SAMU e Central de Regulação ..................83
2 OBJETIVOS ...................................................................................................14
ANEXO XIII - Proposta de Implantação de Salas de Estabilização ................84
2.1 Objetivo Geral ..........................................................................................14
ANEXO XIV - Proposta de Implantação Leitos de Retaguarda e Unidades de
Cuidado Prolongados na Região Central e Vale do Guaporé ........................85
2.2 Objetivos Específicos ...............................................................................14
3 PRESSUPOSTOS BÁSICOS ...........................................................................15
ANEXO XV - Relação de Medicamentos disponíveis nos municípios nas Salas
de Urgência e Emergência ...........................................................................86
4 RESULTADO ESPERADO ...............................................................................16
5 ANALISE SITUACIONAL DA REGIÃO .............................................................16
5.1 Malha Viária .............................................................................................20
5.2 Características Demográfica e Epidemiológica ........................................21
5.2.1 Características demográficas ..........................................................21
5.2.2 Morbimortalidade ..............................................................................23
5.3 Rede de Saúde ........................................................................................24
ANEXO XVI - Relação de Insumos disponíveis nos municípios nas Salas de
Urgência e Emergência ................................................................................87
ANEXO XVII - Relação de equipamentos disponíveis nos municípios nas Salas
de Urgência e Emergência ............................................................................90
ANEXO XVIII - Resoluções CIR Central e Vale do Guaporé de Aprovação do
PAR - RUE ....................................................................................................92
LISTA DE QUADROS
5.3.1 Atenção Básica ................................................................................26
5.3.2 Atenção Especializada e Temática ...................................................29
Quadro 1 - Macro e Região de Saúde do Estado de Rondônia.
5.3.3 Atenção Hospitalar ............................................................................31
Quadro 2 - Demonstrativo de ESF implantados no Estado de Rondônia e a
Proporção de Cobertura populacional estimada em dezembro de 2014.
Rondônia, 2015
5.3.4 Serviço de Apoio, Diagnóstico e Terapêutica - SADT ......................34
5.3.5 Logística de Transporte Sanitário .....................................................35
5.3.6 Referência para Procedimento de Alta Complexidade .......................36
6 GRUPO CONDUTOR ESTADUAL E REGIONAL DA REDE DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS ...............................................................................36
6.1 Atribuições ...............................................................................................36
6.2 Composição Grupo Condutor Estadual .....................................................36
Quadro 3 - Demonstrativo de ESF implantada na Região Central e Vale do
Guaporé e a Proporção de Cobertura populacional estimada em dezembro de
2014. Rondônia, 2015
Quadro 4 - Demonstrativos de Equipes de Saúde Bucal na Região Central e
Vale do Guaporé. Rondônia, 2015.
6.3 Composição Grupo Condutor Regional .....................................................37
Quadro 5 - Demonstrativos de NASF implantados na Região Central e Vale do
Guaporé. Rondônia, 2015.
7 DESENHO DA REDE DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS DA REGIÃO
CENTRAL E DO VALE DO GUAPORÉ ...............................................................38
Quadro 6 - Demonstrativos da existentes de componentes da RAPS na Região
Central e Vale do Guaporé. Rondônia, 2015.
7.1 Componente Promoção, Prevenção e Vigilância à Saúde .........................42
Quadro 7 - Demonstrativos da Atenção Especializada na Região Central e Vale
do Guaporé. Rondônia, 2015
7.2 Componente Atenção Básica em Saúde ..................................................42
7.3 Componente SAMU 192 e Centrais de Regulação Médica de Urgência ....44
7.4 Componente Sala de Estabilização ..........................................................45
7.5 Componente Força Nacional ....................................................................48
7.6 Componente UPA 24h e o Conjunto de Serviços de Urgência 24h ...........48
7.7 Componente Hospitalar ............................................................................50
7.7.1 Portas Hospitalares de Urgência ......................................................50
7.7.2 Leitos de Retaguarda ........................................................................56
7.7.3 Enfermaria de Cuidados Prolongados ...............................................56
7.7.4 Leitos de Terapia Intensiva ...............................................................57
7.7.5 Linhas de Cuidados Prioritárias ........................................................58
7.8 Componente Atenção Domiciliar ...............................................................59
7.9 Fluxo da RUE ............................................................................................60
7.10 Cronograma de Operacionalização da RUE ..............................................61
Quadro 8 - Demonstrativos de Unidades Mistas e Hospitalares na Região Central e Vale do Guaporé. Rondônia, 2015
Quadro 9 - Demonstrativos de Vinculo de Estabelecimentos que realizam SADT
na Região Central e Vale do Guaporé. Rondônia, 2015
Quadro 10 - Demonstrativos de frotas existentes na Região Central e Vale do
Guaporé. Rondônia, 2015
Quadro 11 - Demonstra a Composição do Grupo Condutor Estadual da RUE por
Instituição. Rondônia, 2015.
Quadro 12 - Demonstra a Composição do Grupo Condutor Regional da RUE por
Instituição. Rondônia, 2015.
Quadro 13 - Capacitações realizadas e a serem realizadas na Região Central
e Vale do Guaporé. Rondônia, 2015
Quadro 14 - Demonstrativo da implantação de NASF na Região Central e Vale
do Guaporé. Rondônia, 2015.
REFERÊNCIAS ..................................................................................................64
Quadro 15 - Demonstrativo de município apto para implantação da Sala de
Estabilização. Rondônia, 2015.
ANEXOS
Quadro 16 - Demonstrativo de incentivo e custeio para implantação da sala de
estabilização. Rondônia, 2015.
ANEXO I - Macrorregiões e Microrregiões no Estado de Rondônia ..................66
ANEXO II - Gráficos da serie histórica de 10 anos (2004-2014) do crescimento
populacional dos munic ípios da Região Central do vale do G uaporé
..........................................................................................................................68
ANEXO III - Morbidade Hospitalar Internações ..................................................71
ANEXO IV- Estrutura Atenção Primária a Saúde na Região Central e Vale do
Guaporé ...........................................................................................................72
ANEXO V - Capacidade Instalada da Atenção Básica .....................................73
Quadro 17 - Demonstrativo de incentivo da Qualificação da Porta de Entrada.
Rondônia, 2015.
Quadro 18 - Demonstrativo de proposta das unidades porta de entrada para
RUE da Região Central e Vale do Guaporé. Rondônia, 2015.
Quadro 19 - Demonstrativo de proposta de leitos de retaguarda da Região
Central e Vale do Guaporé. Rondônia, 2015.
Quadro 20 - Demonstrativo de proposta leitos de cuidados prolongados da
Região Central e Vale do Guaporé. Rondônia, 2015.
Porto Velho, 14.07.2015 21
DOE N° 2738
Quadro 21 - Demonstrativo de proposta de implantação dos Centros de Trauma
para linha de cuidado em traumatologia da Região Central e Vale do Guaporé.
Rondônia, 2015.
Quadro 22 - Demonstrativo de proposta de implantação do Serviço de Atenção
Domiciliar na Região Central. Rondônia, 2015.
Quadro 23 - Demonstrativo de incentivo conforme tipo de serviço de Atenção
Domiciliar na Região Central. Rondônia, 2015.
Quadro 24 - Cronograma de Operacionalização da RUE. Rondônia, 2015.
-
LISTA DE FIGURAS
Figura 1 - Mapa demonstrativo das Regiões de Saúde. Rondônia, 2015.
Figura 2 - Mapa das Regiões de Saúde Central e Vale do Guaporé. Rondônia, 2015.
Figura 3 - Malha Viária da Região Central e Vale do Guaporé. Rondônia, 2015.
Figura 4 - Rede assistencial atual na região Central. Rondônia, 2015
Figura 5 - Rede assistencial atual na região Vale do Guaporé. Rondônia, 2015
Figura 6 - Fluxo de Atendimento Eletivo da Central de Regulação, Região Central.
Rondônia 2015.
CIB
Comissão Intergestora Bipartite
CID
Código Internacional de Doenças
CIR
Comissão Intergestora Regional
CNES
Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde
CPN
Centro de Parto Normal
DAB
Departamento de Atenção Básica
DATASUS
Departamento de Informática do SUS
DCNT
Doenças Crônicas não transmissíveis
DST
Doenças Sexualmente Transmissíveis
EMAD
Equipe Multiprofissional de Atenção Domiciliar
EMAP
Equipe Multiprofissional de Apoio
ESF
Estratégia Saúde da Família
GM
Gabinete Ministerial
HCR
Hospital Candido Rondon
HRC
Hospital Regional de Cacoal
IBGE
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
Figura 7 - Classificação de Risco segundo Protocolo de Manchester. Rondônia 2015.
KM
Quilômetros
Figura 8 - Demonstrativo da Regulação da RUE. Rondônia, 2015.
MS
Ministério da Saúde
Figura 9 - Malha viária de distancia entre as salas de estabilização. Rondônia, 2015.
NAQH
Núcleo Acesso à Qualidade Hospitalar
Figura 10 - Fluxo de acesso a UPA. Rondônia, 2015.
NASF
Núcleo Apoio de Saúde da Família
Figura 11 - Malha viária de distancia entre os municípios e a Porta de Entrada
Hospitalar da Macrorregião salas de estabilização. Rondônia, 2015.
PAR
Plano de Ação Regional
PDR
Plano Diretor Regional
Figura 12 - Malha viária de distancia entre os municípios e a Porta de Entrada
Hospitalar da Microrregião salas de estabilização. Rondônia, 2015.
PM
Polícia Militar
PPI
Programação Pactuada Integrada
Figura 13 - Fluxo da RUE. Rondônia, 2015.
PRF
Polícia Rodoviária Federal
RAPS
Rede de Atenção Psicossocial
RAS
Rede de Atenção a Saúde
Tabela 1 - Municípios e População da Região Central. Rondônia, 2015.
RO
Rondônia
Tabela 2 - Municípios e População da Região Vale do Guaporé. Rondônia, 2015.
RUE
Rede de Urgência e Emergência
Tabela 3 - Necessidade e Déficit de leitos hospitalares da Região Central e Vale
do Guaporé. Rondônia, 2015.
SADT
Serviço de Apoio, Diagnóstico e Terapêutico
SAMU
Serviço Atendimento Médico de Urgência
Tabela 4 - Necessidade e Déficit de leitos clínicos da Região Central e Vale do
Guaporé. Rondônia, 2015.
SAS
Secretaria de Atenção a Saúde
Tabela 5 - Necessidade e Déficit de leitos de UTI da Região Central e Vale do
Guaporé. Rondônia, 2015.
SE
Sala de Estabilização
SH
Serviço Hospitalar
SIGTAP
Sistema de Gerenciamento de Tabela de Procedimento
SIH
Sistema de Informação Hospitalar
Tabela 7 - Financiamento do Componente SAMU e Central de Regulação da Região Central e Vale do Guaporé. Rondônia, 2015.
SISMOB
Sistema de Monitoramento de Obras
SISREG
Sistema de Regulação
Tabela 8 - Proposta de implantação da UPA que irão compor a Região Central e
Vale do Guaporé. Rondônia, 2015.
SCNES
Sistema Nacional de Cadastro de Estabelecimento de Saúde
SP
Serviço Profissional
SUPEL
Superintendência Estadual de Licitação
SUS
Sistema Único de Saúde
UCP
Unidade de Cuidados Prolongados
UPA
Unidade de Pronto Atendimento
USA
Unidade Suporte Avançado de Vida
USB
Unidade de Suporte Básico de Vida
UTI
Unidade de Terapia Intensiva
LISTA DE TABELAS
Tabela 6 - Proposta de implantação do Componente SAMU e Central de Regulação
da Região Central e Vale do Guaporé. Rondônia, 2015.
LISTA DE GRAFICOS
Gráfico 1 - Evolução Populacional de Rondônia.
Gráfico 2 - Crescimento Populacional de 2010, 2012 e 2014 da Região Central e
Vale do Guaporé. Rondônia, 2015.
Gráfico 3 - Serie histórica de 5 anos (2010-2014) de morbidades hospitalares internações por capitulo do CID 10. Rondônia, 2015.
Gráfico 4 - Serie histórica de 5 anos (2010-2014) de taxa de mortalidade por
capitulo do CID 10. Rondônia, 2015.
LISTA DE SIGLAS
AIH
Autorização de Internação Hospitalar
APS
Atenção Primária de Saúde
B.D.
Base Descentralizada
CAPS
Centro de Atenção Psicossocial
CEMETRON
Centro Médico de Doenças Tropicais
CEO
Centro de Especialidades Odontológicas
CER
Centro de Especializado de Reabilitação
APRESENTAÇÃO
O Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (PAR) da RUE é o documento formal representativo dos pactos assistenciais
e dos gestores elaborado pelo Grupo Condutor Estadual da RUE, que aborda
as definições físico-financeiras, logísticas e operacionais necessárias à
implementação desta rede temática. O PAR deve apresentar um diagnóstico
do conjunto de serviços de saúde que atuam na atenção às urgências e
emergências em uma determinada região de saúde, bem como as lacunas e
necessidades, além das estratégias necessárias para superar os problemas
detectados (BRASIL, 2013, p.17).
A Política Nacional de Atenção às Urgências e Emergências estabelece
que a organização da Rede de Atenção às Urgências e Emergências tem a
finalidade de articular e integrar todos os equipamentos de saúde, objetivando
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Porto Velho, 14.07.2015
DOE N° 2738
ampliar e qualificar o acesso humanizado e integral aos usuários em situação de
urgência e emergência nos serviços de saúde, de forma ágil e oportuna. O
Estado de Rondônia pactuou o Plano de Ação Regional das Regiões do Cone Sul
(Vilhena) e Madeira-Mamoré (Porto Velho) para a Atenção às Urgências e Emergências. Dando continuidade ao processo de organização da Rede de Atenção
às Urgências e Emergências, mediante mobilização e articulação do Grupo Condutor Estadual, apresenta-se este Plano de Ação Regional (PAR) da Região
Central e Vale do Guaporé.
O PAR objetiva estabelecer o processo de organização dos diferentes componentes da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), na Região
Central e do Vale do Guaporé, num esforço de ampliar e adequar o acesso da
população aos atendimentos de urgência e emergência, assim o presente Plano
inclui a programação para a organização da RUE nestas Regiões.
1 DIRETRIZES DA REDE DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS
Em consonância com a Portaria GM/MS nº 1.600, de 07 de julho de 2011, as
Diretrizes da Rede de Atenção às Urgências e Emergências de Rondônia são:
I - ampliação do acesso e acolhimento aos casos agudos demandados aos
serviços de saúde em todos os pontos de atenção, contemplando a classificação de risco e intervenção adequada e necessária aos diferentes agravos;
II - garantia da universalidade, equidade e integralidade no atendimento às urgências clínicas, cirúrgicas, gineco-obstétricas, psiquiátricas, pediátricas e às relacionadas a causas externas (traumatismos, violências e acidentes);
III - regionalização do atendimento às urgências com articulação das diversas
redes de atenção e acesso regulado aos serviços de saúde;
IV - humanização da atenção garantindo efetivação de um modelo centrado no
usuário e baseado nas suas necessidades de saúde;
V - garantia de implantação de modelo de atenção de caráter multiprofissional,
compartilhado por trabalho em equipe, instituído por meio de práticas clinicas
cuidadoras e baseado na gestão de linhas de cuidado;
VI - articulação e integração dos diversos serviços e equipamentos de saúde,
constituindo redes de saúde com conectividade entre os diferentes pontos de
atenção;
Qualificar as portas hospitalares de urgência e emergência estratégicas
para a RUE;
Qualificar a atenção ao paciente crítico ou grave por meio da qualificação
das unidades de terapia intensiva;
Organizar e ampliar os leitos de retaguarda clínicos;
Criar unidades de internação em cuidados prolongados (UCP);
Qualificar a atenção por meio da organização das linhas de cuidados
cardiovascular, cerebrovascular e traumatológica;
Def inir a atenção domiciliar organizada por intermédio das equipes
multidisciplinares de atenção domiciliar (Emad) e das equipes multidisciplinares
de apoio (Emap); e
Articulação entre os componentes.
3 PRESSUPOSTOS BÁSICOS
A Rede de Atenção às Urgências e Emergências deve ser implementada,
gradativamente, em todo território Rondoniense, respeitando-se critérios
epidemiológicos e de densidade populacional, atendendo como prioridade inicial a Região Central e Vale do Guaporé;
O acolhimento com classificação de risco, a qualidade e a resolutividade
na atenção constituem a base do processo e dos fluxos assistenciais de toda
Rede de Atenção às Urgências e Emergências de Rondônia e devem ser
requisitos de todos os pontos de atenção;
A Rede de Atenção às Urgências e Emergências de Rondônia priorizará as
linhas de cuidados cardiovascular, cerebrovascular e traumatológica.
A Rede de Atenção às Urgências e Emergências é constituída pelos seguintes componentes:
VII - atuação territorial, definição e organização das regiões de saúde e das
redes de atenção a partir das necessidades de saúde destas populações, seus
riscos e vulnerabilidades específicas;
I - Promoção, Prevenção e Vigilância à Saúde;
VIII - atuação profissional e gestora visando o aprimoramento da qualidade da
atenção por meio do desenvolvimento de ações coordenadas, contínuas e que
busquem a integralidade e longitudinalidade do cuidado em saúde;
III - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e suas Centrais de
Regulação Médica das Urgências, em parceria com Corpo de Bombeiros Militar, quando couber;
IX - monitoramento e avaliação da qualidade dos serviços através de indicadores
de desempenho que investiguem a efetividade e a resolutividade da atenção;
IV - Sala de Estabilização;
X - articulação interfederativa entre os diversos gestores desenvolvendo atuação solidária, responsável e compartilhada;
XI - participação e controle social dos usuários sobre os serviços;
II - Atenção Básica em Saúde;
V - Força Nacional de Saúde do SUS;
VI - Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de
urgência 24 horas;
XII - fomento, coordenação e execução de projetos estratégicos de atendimento
às necessidades coletivas em saúde, de caráter urgente e transitório, decorrentes de situações de perigo iminente, de calamidades públicas e de acidentes com
múltiplas vítimas, a partir da construção de mapas de risco regionais e locais e da
adoção de protocolos de prevenção, atenção e mitigação dos eventos;
VII - Hospitalar;
VIII - Atenção Domiciliar.
XIII - regulação articulada entre todos os componentes da Rede de Atenção às
Urgências e Emergências com garantia da equidade e integralidade do cuidado; e
Uma Rede de Urgência e Emergência organizada que atenda aos principais
problemas de saúde dos usuários na área de urgência e emergência de forma
resolutiva, considerando o perfil epidemiológico e demográfico da região, no
qual se evidencia uma alta morbimortalidade relacionada às Doenças Crônicas
Não Transmissíveis (DCNT). Além da mortalidade precoce e das sequelas
decorrentes dos acidentes de trânsito, de outras violências e das DCNT, devese considerar os sofrimentos enfrentados pelas pessoas acometidas por
essas condiç ões clínicas e suas famílias. Soma-se a isso o alto custo
socioeconômico. Desse modo, a organização da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) no Sistema Único de Saúde (SUS), mais do que uma
prioridade, é uma necessidade premente, de modo a intervir de forma organizada e efetiva sobre tais doenças e agravos.
XIV - qualificação da assistência por meio da educação permanente das equipes
de saúde do SUS na Atenção às Urgências e Emergências, em acordo com os
princípios da integralidade e humanização.
2 OBJETIVOS
2.1 Objetivo geral
Implantar e organizar a Rede de Urgência e Emergência (RUE) no âmbito da
Região Central e Vale do Guaporé, com vistas à articulação e integração de
todos os equipamentos de saúde, profissionais e serviços, ampliando e qualificando o acesso humanizado e integral aos usuários em situação de urgência e
emergência nos serviços de saúde, de forma ágil e oportuna.
4 RESULTADO ESPERADO
5 ANALISE SITUACIONAL DA REGIÃO
2.2 Objetivos Específicos
Implantar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192;
Implantar UPA 24 horas;
Implantar salas de estabilização, nos municípios que se enquadram dentro
dos parâmetros;
Rondônia é uma das 27 unidades federativas do Brasil. Está localizado na
região Norte e tem como limites os estados do Mato Grosso a leste, Amazonas
ao norte, Acre a oeste e a República da Bolívia a oeste e sul. É o terceiro
estado mais populoso da Região Norte com estimativa de 1.748.531 habitantes
(IBGE, 2014).
Porto Velho, 14.07.2015 23
DOE N° 2738
G ráfico 1 – E vo lução P opulacional do E stad o d e Ro ndô nia. R on dônia, 2015.
Evolução Populacional do Estado de Rondônia
1.800.000
1.750.000
-
1.700.000
1.650.000
1.616.992
1.640.607
1.663.490
1.685.697
1.707.272
1.728.214
1.748.531
1.600.000
1.550.000
1.500.000
Rondônia
2008
2009
2010
2011
2012
2013
2014
1.616.992
1.640.607
1.663.490
1.685.697
1.707.272
1.728.214
1.748.531
Fonte: IBGE, 2014.
O estado é composto por 52 municípios, e possui um desenho regional, de acordo
com a Resolução nº 017/CIB/RO de 19 de março de 2015 com 02 macrorregiões
para assistência de Urgência e Emergência, Pronto Socorro Estadual João Paulo
II referencia da Macrorregião I e Hospital Regional de Cacoal (HRC) referencia da
Macrorregião II.
Figura 1: Mapa demonstrativo das macrorregiões de saúde. Rondônia, 2015.
Macrorregião I
Porto Velho – Pronto
Socorro Estadual João
Paulo II
E constituído ainda de 07 regiões de saúde, sendo elas: Região Madeira
Mamoré, Vale do Jamari, Central, do Café, Cone Sul, Zona da Mata e Vale do
Guaporé, conforme resolução nº 087/CIB/RO de 08 de maio de 2014 aprova
as alterações no Plano Diretor de Regionalização/ PDR de Rondônia, conforme
descrito em quadro 1 e discriminado no anexo I.
Quadro 1 – Macro e Regiões de Saúde no Estado de Rondônia. Rondônia, 2015.
Macrorregiões de Referência Estadual
Microrregião
População
para Urgência e Emergência
Pronto Socorro Estadual João Paulo II Porto Velho
Macrorregião II
Cacoal – Hospital
Regional de Cacoal
(HRC)
Hospital Regional de Cacoal (HRC) Cacoal
Fonte: Resolução nº 017/CIB/RO
Fonte: IBGE, 2014.
Região Madeira Mamoré
600.545
Região Vale do Jamari
256.342
Região Central*
88.023
Região Central**
280.092
Região Zona da Mata
145.195
Região Vale do Guaporé
47.441
Região do Café
176.401
Região Cone Sul
154.492
Total
de
População
944.910
803.621
24
Porto Velho, 14.07.2015
DOE N° 2738
* Região Central: Vale do Anari, Theobroma, Governador Jorge Teixeira e Jaru;
** Região Central: Alvorada do Oeste, Ji-Paraná, Teixoiropólis, Urupá, Mirante da
Serra, Nova União, Ouro Preto do Oeste, Vale do Paraiso e São Miguel.
A tabela 1 demonstra que a Região Central compreende 14 municípios, constituindo a segunda região mais populosa com uma população com 368.115 habitantes, distribuídas nos municípios que constitui esta região que são: Alvorada
d’Oeste, Governador Jorge Teixeira, Jaru, Ji-Paraná, Mirante da Serra, Nova
União, Ouro Preto D’oeste, Presidente Médici, São Miguel do Guaporé, Teixoiropólis,
Theobroma, Urupá, Vale do Anari e Vale do Paraíso.
5.1 Malha Viária
A Malha Viária é o conjunto de vias dos Municípios, classificadas e
hierarquizadas para acessos aos serviços de saúde, observados os padrões
de acesso continuado entre os municípios da região.
Um dos elementos que o decreto 7.508 de 28 de junho de 2011 que regulamenta a Lei no 8.080, quanto à organização do SUS, preconiza em relação às
Regiões de saúde que é os limites geográficos, não podendo ter descontinuidade
geográfica de acesso, como se pode verificar na figura 2, e na figura 3 que
demostra Malha Viária da distância entre os municípios das regiões.
Figura 3 – Malha Viária da Região Central e Vale do Guaporé. Rondônia, 2015.
Tabela
População
Alvorada D’Oeste
17.228
Governador Jorge Teixeira
10.327
Jaru
55.669
Ji-Paraná
129.242
Mirante da Serra
12.414
Nova União
7.853
Ouro Preto D’Oeste
40.010
Presidente Médici
22.783
São Miguel do Guaporé
23.803
Teixeiropolis
5.041
Theobroma
11.345
Urupá
13.391
Vale do Anari
10.682
Vale do Paraiso
8.327
Total
Fonte: IBGE, estatística 2014.
368.115
5.2 Características Demográfica e Epidemiológica
Já tabela 2 demonstra que a Região do Vale do Guaporé é o inverso da região
central, sendo a menos populosa com apenas 47.441 habitantes, constituída
pelos municípios de Costa Marques, São Francisco do Guaporé e Seringueiras.
Tabela 2 - Municípios e população da Região
Vale do Guaporé. Rondônia, 2015.
M unicípios
População
Costa Marques
16.258
São Francisco do Guaporé
18.640
Seringueiras
12.543
Total
Fonte: IBGE, estatística 2014.
47.441
Figura 2 – Mapa das Regiões de Saúde Central e Vale do Guaporé. Rondônia, 2015.
5.2.1 Características demográficas
Para organizar uma rede que atenda aos principais problemas de saúde
dos usuários na área de urgência e emergência de forma resolutiva, é necessário considerar o perfil epidemiológico e demográfico regional.
As regiões são formadas principalmente por imigrantes oriundos da região Sul
do Brasil, mas atualmente recebe habitantes de origem de vários Estados brasileiros, bem como os descendentes de antigos seringueiros , garimpeiros e índios.
O clima predominante na região é o equatorial úmido, o mais chuvoso do Brasil,
com a maior parte do ano quente e úmido, e aproximadamente 3 meses de seca. As
estações de outono e inverno não são presentes. As temperaturas médias anuais
variam entre 24º e 36º graus, podendo as máximas chegar a 40 e as mínimas
podendo ser inferiores a 10º graus devido à ocorrência de friagens. A Região tem uma
composição econômica em maior percentual de serviços (70%), em segundo a indústria (21,4%) e por ultimo a agropecuária (8,6%). As principais atividades econômicas
são as indústrias de pequeno e médio porte, laticínios e a pecuária bovina.
O crescimento populacional da região varia de acordo com cada município,
sendo que os municípios da Região Vale do Guaporé tiveram um crescimento
estimativo em 2014 considerável em relação a 2010, sendo São Francisco do
Guaporé com maior crescimento populacional, e o menor Seringueiras. Quanto a
Região Central Governador Jorge Teixeira teve uma diminuição populacional em
relação a 2010, já os municípios de Vale do Anari e São Miguel do Guaporé tiveram
um crescimento superior a 1.000 habitantes, em comparação a 2010. Nos municípios Jaru e Ouro Preto do Oeste houve um crescimento estimativo acima de 2.000
habitantes, e com destaque para o município de Ji-Paraná com crescimento de
12.655 habitantes, como pode-se observar no gráfico 2 e anexo II.
Gráfico 2 – Crescimento Populacional de 2010, 2012 e 2014 da Região de Saúde Central e Vale do Guaporé. Rondônia, 2015.
Fonte: Processo de Consolidação da Regionalização da Saúde em Rondônia a
partir do Decreto Federal nº 7.508/2011.
Fonte: Ministério da Saúde – Datasus/Tabnet.
Porto Velho, 14.07.2015 25
DOE N° 2738
De acordo com o Censo de 2010, 10% da população brasileira contava com
mais de 60 anos, o que significa mais de 20 milhões de pessoas (IBGE, 2010). A
Região Central e Vale do Guaporé está abaixo da estatística nacional, sendo
respectivamente 8,38% e 6,64% da população constituída por pessoas com mais
de 60 anos em 2012.
5.2.2 M orbimortalidade
As morbidades são variáveis características da população referente ao conjunto dos indivíduos que adquiriram doenças num dado intervalo de tempo.
De acordo com dados do Ministério da Saúde por Tabnet no Datasus, a
-morbidade hospitalar, numa serie histórica de 5 anos (2010-2014) por capitulo do
CID 10 o maior numero são por Gravidez, Parto e Puerpério causadora de 21.598
internações, em segundo algumas doenças infecciosas com um percentual de
16,03 (n=18.221) das internações, sendo um somatória das 02 regiões. Há também
um percentual significante em doenças do aparelho respiratório com um numero de
14,36%, em seguida com 12,35% (n=16.323) as doenças do aparelho geniturinário
e doenças do aparelho circulatório, 8,45% (n=9.609), conforme anexo III.
Gráfico 3 – Serie Histórica de 5 anos (2010-2014) de Morbidade Hospitalares - Internações por Capitulo do CID 10. Rondônia, 2015.
5.3 Rede de Saúde
A Rede de Atenção à Saúde (RAS) é definida como arranjos organizativos
de ações e serviços de saúde, de diferentes densidades tecnológicas, que
integradas por meio de sistemas de apoio técnico, logístico e de gestão,
buscam garantir a integralidade do cuidado.
O objetivo da RAS é promover a integração sistêmica, de ações e serviços
de saúde com provisão de atenção contínua, integral, de qualidade, responsável e humanizada, bem como incrementar o desempenho do Sistema, em termos
de acesso, equidade, eficácia clínica e sanitária; e eficiência econômica.
A região Central e Vale do Guaporé possuem, conforme o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), na Atenção Primaria 83 Unidades
Básicas de Saúde, 05 NASF, 105 ESF e 03 Academias de Saúde.
Na Atenção Especializada fazem parte da rede 02 Centros de Especialidades Odontológica (CEO), 01 Centro Especializado em Reabilitação- Física e
Auditiva (CER II), 01 Serviço Especializado em DST/AIDS, 04 Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e 04 Centros Especializado em Saúde da Mulher, além
de especialistas divididos na Rede como Neurologista, Ortopedista, Cardiologista,
Urologista, Oftalmologista, Ginecologista-obstetra e Pediatra, que realizam atendimentos nos ambulatórios especializados, conforme quadro 7.
A Atenção Hospitalar constitui-se como um ponto ou conjunto de pontos
de atenção, cuja missão e perfil assistencial devem ser definidos conforme
característica demográfica e epidemiológica da população, de acordo com o
desenho da RAS loco-regional, vinculados a uma população de referência
com base territorial definida, com acesso regulado e atendimento por demanda referenciada e/ou espontânea. Além da assistência, constitui-se ainda,
espaços de educação, formação de recursos humanos, pesquisa e avaliação de tecnologias em saúde para a RAS.
Figura 4 - Rede Assistencial atual na Região Central. Rondônia, 2015.
Fonte: Ministério da Saúde - Sistema de Informações Hospitalares do SUS (SIH/SUS)
Diante do exposto quanto às morbidades, a taxa de mortalidade maior é em doenças do aparelho circulatório, onde 5,49% das
Diante do exposto quanto às morbidades, a taxa de mortalidade maior é em
doenças do aparelho circulatório, onde 5,49% das pessoas que adoecem chegam a óbito. Outro dado importante são os óbitos por neoplasias com 5,02% e por
doenças do sistema nervoso 4,61, conforme observa-se no gráfico 4, numa
serie histórica de 5 anos.
Gráfico 4 – Serie Histórica de 5 anos (2010-2014) de Taxa de Mortalidade por Capitulo do CID 10 no ano de 2014. Rondônia, 2015.
Fonte: Departamento de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria – SEMUSA - Ji-Paraná.
Figura 5 - Rede Assistencial atual na Região Vale do Guaporé. Rondônia, 2015.
Figura 5 - Rede Assistencial atual na Região Vale do Guaporé. Rondônia, 2015.
Fonte: Ministério da Saúde - Sistema de Informações Hospitalares do SUS (SIH/SUS).
Fonte: Secretaria Municipal de São Francisco do Guaporé.
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Porto Velho, 14.07.2015
DOE N° 2738
5.3.1 Atenção Básica
Quadro 5 – Demonstrativo de NASFs implantados na Região Central e Vale do Guaporé. Rondônia, 2015.
Entendendo a atenção básica em saúde como ordenadora e coordenadora do
sistema, a capacidade instalada desta, bem como as ações realizadas são de
crucial importância para a execução do trabalho em rede, conforme anexo IV e V.
O Estado de Rondônia entende a Estratégia de Saúde da Família (ESF) como
substitutiva ao modelo de atenção convencional que vem apoiando a reordenação
do modelo ass istencial. Em dezembro de 2014 a proporção de cobertura
populacional estimada era de 73,16%, com 368 Equipes de ESF implantadas nos
52 municípios do estado, considerando a população do ano de 2012 de 1.590.011
habitantes.
Núcleo de Apoio a Saúde da Família
Região
NASF I - Implantados
NASF II - Implantados
Central
04
01
Vale do Guaporé
-
-
Total
04
01
Fonte: Ministério da Saúde – Departamento da Atenção Básica.
Quadro 2 – Demonstrativo de ESF implantadas no Estado de Rondônia e
a proporção de cobertura populacional estimada em dezembro de 2014.
Rondônia, 2015.
Equipe de Saúde da Família
Nº
de
Municípios Teto
com ESF
Credenciadas
pelo
Cadastradas
Ministério da no Sistema
Saúde
Implantados
52
793
525
368
368
Fonte: Ministério da Saúde, Departamento da Atenção Básica.
Proporção
Estimativa da
de cobertura
População
populacional
coberta
estimada*
1.163.288
73,16
Na Região Central, 14 municípios possuem cobertura ESF populacional variante. Ao considerarmos a população total da Região Central, temos 71,70% da
população coberta por ESF em 2014. Já na Região Vale do Guaporé 94,85%,
perfazendo um total de cobertura estimada das duas regiões de 74,29%.
Os municípios com maior população possuem uma cobertura baixa das equipes da ESF. Considerando a estimativa da população de 2012, 47,05 dos municípios possuem 100% de cobertura populacional estimada, mas com a população
estimada em 2014 esse percentual diminuiu para 29,41%, conforme anexo IV.
Quadro 3 – Demonstrativo de ESF implantadas na Região Central e Vale
do G uaporé e a proporção de cobertura populacional estimada em
dezembro de 2014. Rondônia, 2015.
Outro programa que foi criado para complementar a Atenção Básica é a
Academia da Saúde, que devido à mudança de perfil da saúde, tem se exigido
uma transformação na maneira como se organizam e são oferecidos os serviços de saúde para garantir o acesso e os cuidados concernentes ao cenário atual de adoecimento e mortalidade por condições crônicas, sobretudo no
que tange ao excesso de peso e obesidade. Nessas regiões possuem 03
polos de academia da saúde, 02 em Ji-Paraná e 01 em São Francisco do
Guaporé, todas em processo de habilitação para recebimento de custeio mensal.
5.3.2 Atenção Especializada e Temática
A Atenção Especializada compreende um conjunto de ações e serviços de
saúde realizada em ambiente ambulatorial, que incorporam a utilização de equipamentos médico-hospitalares e profissionais especializados para a produção
do cuidado em média e alta complexidade. Essa atenção contempla ações
especializadas em odontologia, reabilitação, patologia clínica, anatomopatologia
e citopatologia, radiodiagnóstico, exames de ultrassonografia, tomografia
computadorizada, além de acompanhamento ambulatorial especializado.
Com o intuito de facilitar o acesso da população a esses procedimentos, o
município de Ji-Paraná e o Estado utiliza a regulação de exames e consultas
através do SISREG. A Região Central possui um complexo regulador com central de regulação de exames, consultas especializadas e cirurgias eletivas,
que atende os municípios desta regional com perfil solicitante em cada município obedecendo a Programação Pactuada e Integrada (PPI), da mesma forma o
sistema de regulação do Estado.
Figura 6 – Fluxo de Atendimento Eletivo da Central de Regulação, Região Central. Rondônia, 2015.
Equipe de Saúde da Família
Região
Central
Vale do Guaporé
ESF
implantadas
90
Proporção de cobertura populacional estimada (%)
2012*
79,31
2014**
71,70
15
100
94,85
Total
105
82,51
74,29
Fonte: Ministério da Saúde – Departamento da Atenção Básica.
* Calculo realizado com a população de 2012;
** Calculo realizado com a população de 2014.
O percentual de cobertura na região é de 74,29%, considerando a população
de 423.980, conforme estimativa de 2014 do IBGE. Nestas regiões existem um
total de 105 equipes de ESF implantadas, sendo 31 destas acompanhadas de
equipes de Saúde Bucal modalidade I, e 2 equipes de Saúde Bucal Modalidade II.
Quadro 4 – Demonstrativo de Equipes de Saúde Bucal na Região Central
e Vale do Guaporé. Rondônia, 2015.
Equipe de Saúde Bucal
Região
Modalidade I
Modalidade II
Central
Vale do Guaporé
28
01
07
01
Total
35
02
Fonte: Ministério da Saúde – Departamento da Atenção Básica.
A Região Central possui 04 NASF tipo I implantados, 02 em Ji-Paraná, 01 em
Jaru, e outro no munícipio de Presidente Médici. Possui também implantado 01
NASF tipo II no município de São Miguel do Guaporé.
Quanto a Região Vale do Guaporé, essa não possui Núcleos de Apoio à
Saúde da Família –NASF implantados.
Fonte: Ministério da Saúde - Diretrizes para Implantação do Complexo Regulador.
A ampliação e adequação da oferta através da criação de novos serviços
de acompanhamento especializado, e investimento em novas tecnologias de
informação, equipamentos e qualificação de pessoal e a mudança na lógica de
acesso e distribuição dos procedimentos, faz-se necessário para suprir a
necessidade da Região, principalmente para a Região Vale do Guaporé, visto
que para qualquer acompanhamento especializado é necessário o deslocamento para referência estadual.
A composição da Atenção Especializada nos município abrange as redes
temáticas de saúde como esta. Dentre elas a rede temática Rede de Atenção
Psicossocial (RAPS), Rede de cuidado a pessoa com deficiência (Rede viver
sem limites) e Rede Cegonha.
Porto Velho, 14.07.2015 27
DOE N° 2738
Dentro da região a RAPS está se organizando com a existência e implantação
de alguns componentes nos municípios como os CAPS e leitos de saúde mental
em hospitais gerais, conforme quadro 6 e capacidade instalada no anexo VI .
Quadro 6 – Demonstrativo da existência de componentes da RAPS na
Região Central e Vale do Guaporé. Rondônia, 2015.
Rede de Atenção Psicossocial - RAPS
Municípios
CAPS
Leitos de Saúde Mental
CAPS I
04
Ji-Paraná
CAPS II
06
Ouro Preto
CAPS II
02
Presidente Médici
CAPS I
-
- Jaru
São Francisco do Guaporé
Total
02 (proposta)
04
14
Fonte: CNES, 2015.
Quanto à rede temática Rede de Cuidado a Pessoa com Deficiência, criada para
a Atenção Integral a Pessoa com Deficiência, seus pontos de atendimento são os
Centros Especializados em Reabilitação física, auditiva, intelectual, visual (CER) e
ainda oferece cuidados aos ostomizados e múltiplas deficiências. Os Centros de
Especialidades Odontológicas (CEO) oferece atenção odontológica a essas pessoas e também a pessoas com necessidades odontológicas fora da rede, e a atenção
Hospitalar e de Urgência e Emergência. Essa atenção na Região Central é composta
por 02 CEOs e 01 CER II (Física e Auditiva). Na Região Vale do Guaporé não possui os
pontos da rede CEO e CER, porém os municípios possuem a atenção hospitalar.
A Rede Cegonha organiza-se a partir de 4 Componentes: Pré-Natal, Parto e
Nascimento, Puerpério e Atenção Integral à Saúde da Criança e Sistema Logístico
de Transporte Sanitário e Regulação. O componente Pré-Natal já é desenvolvido
na Atenção Integral a Saúde da Mulher nas Unidades Básicas de Saúde e
complementando com os Centros Especializados de Saúde da Mulher em casos
de gravidez de alto risco, assim como o parto e nascimento com algumas estruturas hospitalares precárias e falta de parto humanizado. No município de JiParaná está sendo construído o Centro de Parto Normal (CPN) o que irá organizar
este componente. O puerpério e Atenção Integral a Saúde da Criança são realizados nas Unidades Básicas de Saúde evitando complicações no puerpério e
realizando a puericultura, evitando mortalidade infantil.
Quadro 7 – Demonstrativo de Atenção Especializada na Região Central e Vale do Guaporé. Rondônia, 2015.
Centro
Ambulatório
Município
CAPS
CEO
CER
SAE
Especializado
especializado
Saúde da Mulher
Quadro 8 – Demonstrativo de Unidades Mistas e Hospitalares na Região Central e
Vale do Guaporé. Rondônia, 2015.
Município
CNES
Ta be la 3 – Dem on str at iv o d e Nec es sid ad e e Déf ici t de Le it os
Hospitalares na Região Central e Vale do Guaporé. Rondônia, 2015.
Região
Total de leitos SUS
Total de leitos/ 1000
Déficit / 1000hab
hab
Nº de leitos
necessários
Central
542
1,8
1,2
853
Vale do Guaporé
111
3,0
0
108
1,9
1,1
961
Total
653
Fonte: Manual Instrutivo RUE e CNES.
Ortopedia
-
-
-
-
1
Jaru
Pediatria
CAPS I
-
-
-
1
CAPS II
1
CER II
DST/
Física e
AIDS
Auditiva
2
CAPS II
-
-
-
-
Região
Nº
de
necessários
Central
Vale do Guaporé
Ji-Paraná
Ouro Preto do Oeste
Cardiologia
Ortopedia
Neurologia
Oftalmologia
Urologia
Pediatria
Quanto aos Leitos clínicos não há um déficit, pois a considerada necessidade são 228 leitos, sendo 26,82% do total necessário hospitalar na Região
Central. Na Região Vale do Guaporé os leitos clínicos são em números 55
leitos o que ultrapassa 50% do total de leitos da região, conforme tabela 4.
Tabela 4 – Demonstrativo de Necessidade e Déficit de Leitos Clínicos
na Região Central e Vale do Guaporé. Rondônia, 2015.
Total de leitos SUS
Total de leitos
Leitos
clínicos
necessários de leitos
existentes
clínicos
853
542*
228
252*
108
111*
29
55*
199
307*
leitos
Cardiologia
Presidente Médici
-
CAPS I
1
-
-
-
São Miguel do Guaporé
Pediatria
-
-
-
-
-
Fonte: Ministério da Saúde – Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES).
Leitos
Na Região Central, conforme tabela 3, há um déficit de 311 leitos hospitalares no SUS com 1,8 leitos para cada 1.000 habitantes, sendo que o considerado adequado é 3,0 leitos para cada 1.000 habitantes, o mesmo não acontece com a região Vale do Guaporé com 3,02 leitos para cada 1.000 habitantes.
Após análise situacional das Salas de Urgências e Emergências, conhecidas também como “Salas Vermelhas”, verificou-se a existência de Medicamentos, Insumos e Equipamentos nos municípios, conforme anexos XV, XVI, XVII.
Alvorada
Doenças Tropicais
Tipo de Estabelecimento
Alvorada D’Oeste
2808501
Unidade Mista
35
Gov. J. Teixeira
2808595
Unidade Mista
21
Jaru
2808609
Hospital Geral
86
Ji-Paraná
2495279
Hospital Geral
126
Mirante da Serra
2808625
Unidade Mista
25
Nova União
2808641
Unidade Mista
18
Ouro Preto
2496879
HPP
49
Presidente Médici
2495414
Unidade Mista
49
São Miguel do Guaporé
2808668
HPP
44
Teixeiropolis
2744406
Unidade Mista
9
Theobroma
4003357
Unidade Mista
13
Urupá
2743612
Unidade Mista
25
Vale do Anari
2744414
Unidade Mista
12
Vale do Paraiso
2744422
Unidade Mista
16
São Francisco do Guaporé
7218656
HPP Regional
30
Costa Marques
2808560
Unidade Mista
45
Seringueira
2744392
HPP
36
Fonte: Ministério da Saúde – Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES
Fonte: Ministério da Saúde – Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento
de Saúde (SCNES).
5.3.3 Atenção Hospitalar
Na Região Central, a atenção hospitalar se constitui em 4 estabelecimentos,
sendo 02 Hospitais de Pequeno Porte nos municípios de Ouro Preto do Oeste e
São Miguel do Guaporé e 02 Hospitais de Médio Porte, em Jaru e Ji-Paraná. Os
outros 10 municípios possuem como estabelecimento para Urgência e Emergência e internação Unidade Mista. Dentro da Região Vale do Guaporé existem 02
Hospitais de Pequeno Porte (São Francisco e Seringueiras) e 01 Unidade Mista
(Costa Marques). O Hospital Regional de São Francisco é sob gestão Estadual,
sob gestão do município não existe uma unidade de referencia hospitalar e/ou de
internação, conforme quadro 8 e anexo VII.
Total
961
653*
Fonte: Manual Instrutivo RUE e CNES.
* Calculo realizado considerando os leitos das Unidades Mistas.
Na tabela 5, demonstra o acesso da população da Região Central a leitos
de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) é oferecida pelo Hospital Cândido Rondon
(HCR), instalado no município de Ji-Paraná, com 8 leitos disponíveis, sob gestão Estadual. Pelos cálculos de déficit de leitos de UTI, na região Central e vale
do Guaporé existe um déficit de 68 leitos.
28
Porto Velho, 14.07.2015
DOE N° 2738
Tabela 5 – Demonstrativo de Necessidade e Déficit de Leitos de UTI na
Região Central e Vale do Guaporé. Rondônia, 2015.
Região
Nº de leitos Total
de Total de leitos de UTI Total de leitos de
Déficit
necessários
leitos SUS
existentes
UTI necessários
Central
853
542*
8
68**
60
Vale do Guaporé
108
111*
0
8**
8
76**
68
Total
961
653*
8
Fonte: Manual Instrutivo RUE e CNES
* Calculo realizado considerando os leitos das Unidades Mistas.
** Calculo realizado considerando o número de leitos necessários para a região
É uma modalidade de prestação de serviços com o objetivo de esclarecer o
diagnóstico e/ou realizar procedimentos terapêuticos específicos para pacientes externos, internos ou de emergência do serviço de saúde.
Conforme quadro 9 e anexo VIII, na Região Central e Vale do Guaporé, organiza-se por oferta dos serviços em determinadas especialidades, podendo ser tanto
de vínculos municipais ou privados credenciados ao estabelecimento de saúde.
Quanto aos exames laboratoriais grande parte são estabelecimentos privados credenciados, ofertando, no entanto, somente exames de média complexidade para as duas regiões. Os exames de imagem são muitos restritos a
especificidades de quadros clínicos e em especialidades, sendo somente
ultrassonografias e radiografias em 08 municípios. Já o município de Ji-Paraná
oferta maior número de exames por especialidades dentro da Região Central
como: Ultrassonografia, Radiografia, Endoscopia, Tomografia Computadorizada,
Mamografia e Eletrocardiograma.
A Região Vale do Guaporé disponibiliza especialidade mínimas de exames
por imagem sendo apenas radiografias e ultrassonografias para toda a região,
sendo referenciados para o Estado.
A referência Estadual para SADT oferece cobertura para serviços que não
são realizados nos municípios das duas regiões tanto para média complexidade,
quanto para alta complexidade.
Os exames de tomografia computadorizada é o único exame de imagem de
alta complexidade realizado na Região Central pelo município de Ji-Paraná, e
ainda o mesmo oferta o serviço de Dialise (Hemodiálise), também de alta complexidade, através de credenciamento de Empresa Privada.
Quadro 9 – Demonstrativo de vínculos de estabelecimentos que realizam SADT na Região Central e Vale do Guaporé. Rondônia, 2015.
Central
Vale do Guaporé
Exames
Laboratoriais
Exames
Imagem
M*
PC**
M*
*PC
M*
PC*
M*
PC*
08
13
13
01
00
14
00
14
02
Outros*
Central
41
42
61
25
26
Vale do Guaporé
6
4
7
3
02
46
68
28
28
Total
47
Fonte: Secretarias Municipais de Saúde.
*Outros: Ônibus, Van e Micro-ônibus
5.3.6 Referência para Procedimento de Alta Complexidade
5.3.4 Serviço de Apoio, Diagnóstico e Terapêutica - SADT.
Região
Quadro 10 – Demonstrativo de Frotas existentes na Região Central e Vale do Guaporé. Rondônia, 2015.
Vigilância em Hospital
Região
Atenção Básica
Administrativo
Saúde
Municipal
de Exames
Citopatológico
Exames
de
AnatomoPatologico
01
02
02
00
03
00
03
Total
10
14
Fonte: Secretarias Municipais de Saúde.
*Municipais;
** Privados Credenciados.
15
03
00
17
00
17
5.3.5 Logística de Transporte Sanitário
A Logística do transporte é um desafio em todas as redes de atenção, não
são poucos os pacientes que interrompem o tratamento por problemas com o
transporte, sem condições financeiras para arcar com a condução para um
tratamento de saúde, a dificuldade em enfrentar distâncias representa em muitos
casos uma barreira a mais para o acesso diagnóstico e terapêutico.
Tal problema é uma constante no Brasil. Alguns municípios possuem uma
legislação específica para o transporte, mas não é a regra geral. Outros municípios, no entanto, não têm o mesmo recurso.
Nas Regiões Central e Vale do Guaporé o enfrentamento na logística de
transporte sanitário quanto a falta de planejamento e controle do fluxo também é
um desafio na complementariedade da assistência, o que dificulta o objetivo
organizacional do transporte sanitário. Segue quadro 10, com relação de frotas
disponíveis em cada região para prover a logística de transporte sanitário, conforme anexo IX.
A Alta Complexidade da Região é realizada pelas referências estaduais
como as Unidades de Saúde CEMETRON, Hospital de Base Ary Pinheiro, Hospital Infantil Cosme e Damião, Pronto Socorro Estadual João Paulo II, Hospital
Regional de Cacoal, além de outras unidades credenciadas para prestação de
serviços do SUS.
6 GRUPO CONDUTOR ESTADUAL E REGIONAL DA REDE DE ATENÇÃO ÀS
URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS
6.1 Atribuições
·Mobilizar os dirigentes políticos do SUS em cada fase;
·Apoiar a organização dos processos de trabalho voltados à implantação/ implementação da rede;
·dentificar e apoiar a solução de possíveis pontos críticos em cada
fase;
·Monitorar e avaliar o processo de implantação/implementação da rede;
·Apresentar às CIR e CIB a situação do andamento dos projetos e componentes da rede e propor, se for o caso, repactuações necessárias.
6.2 Composição Grupo Condutor Estadual
O Grupo Condutor Estadual foi recomposto conforme resolução nº 315/
CIB/RO/2014 em dezembro, após mudança de profissionais nas instituições,
conforme quadro 11 e anexo X.
Quadro 11 - Demonstra a composição do Grupo Condutor Estadual da RUE por instituição. Rondônia, 2015.
Instituição
Titular
Suplente
Ministério da Saúde - MS
Geize Rezende
Ruyvaldo Correa Sales
Secretaria Estadual de Saúde
Luis E. Maiorquim
Mª do Socorro R. Silva
Núcleo MAC
Clivia Roberta
Diana Pereira de Souza
Coord. De Atenção Básica – GPES/SESAU
Karley J. Monteiro
Delcy Mazzarello
Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro
Nilson Cardoso
Joelma Sampaio
Hospital Estadual e Pronto Socorro João Paulo
Sergio P. de Melo
Daniela Moreira
II
Hospital Infantil São Cosme e Damião
Daniel Pires
Lisséia Cristiane
Hospital CEMETRON
Sérgio de Almeida
Rosa Mª Ferreira
Gerência de Regulação Estadual - GERREG
Lazaro Kardec
Serviço Assistencial Multidisciplinar Domiciliar Elza Gabriela Barros
SAMD
Corpo de Bombeiro Militar
Roberval de Azevedo
Francine Colombo
Depto Estadual de Transito
AGEVISA
SEMUSA PVH
Dir. Executiva de Organização do Sistema de
Apoio a Descentralização
Gerencia de Planejamento Orçamento e
Projetos
Surama Bastos
Rosangela Olson
Rosicleide Campos
Marcia Sebastiana
Gilvanide Alves
Zilma Mascarenhas
Marta Maria Oliveira
Tatiane Lima Trigueiro
Marco Túlio de Miranda
Clebio Diogo dos Santos
COSEMS
Eliana Pasini
Mª da Conceição
GRECSS
Mirlene Morais de Souza
Marcia da Conceição
Ji-Paraná
Franciany Ch. R. Brasil
Elisandra Cristal Moles
Cacoal
Ismael Moreira
Suzane Cecagno
Vilhena
Vivaldo Carneiro
Dalvalena Josefa
Ariquemes
Eliana Ramos
Vilma Maria
Rolim de Moura
Karenine Morgana
Mª das Graças Mendonça
Fonte: Resolução 315/CIB/RO/2014.
Maisa Cristina
Wândrio B. dos Anjos
Porto Velho, 14.07.2015 29
DOE N° 2738
6.3 Composição Grupo Condutor Regional
O Grupo Condutor Regional também foi recomposto através da Resolução
nº 007/CIR/Região Central de 05 de maio de 2015, conforme quadro 12 e anexo 10.
Quadro 12 - Demonstra a composição do Grupo Condutor Regional da RUE por
instituição. Rondônia, 2015.
Instituição
Membro
SEMUSA Ji-Paraná
Franciany Ch. Ribeiro Brasil
Regulação Ji-Paraná
Andréia Cristina Pereira
Hospital Municipal de Ji-Paraná
Ivanete Brozeguine
CASAI/Ji-Paraná
Fernanda Kogiso
Karla Schultz
- I Delegacia Regional de Saúde
Enfermeira do Núcleo de Epidemiologia da IDRS
Elisandra Cristal Molés
COSEMS
Renato Antônio Fuverki
SEMUSA de São Miguel do Guaporé
Angélica Natalia de Sá Moura
SEMUSA de Ouro Preto D’Oeste
Roberto Henrique Gibim
Fonte: Resolução nº 007/CIR/Região Central.
7 DESENHO DA REDE DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS DA REGIÃO CENTRAL E DO VALE DO GUAPORÉ
Para o desenho da RUE será considerada a população estimada das duas
regiões, sendo assim uma população de 415.556 habitantes, considerando que a
população da região do Guaporé irá compor o desenho da Região Central. Durante o desenvolvimento da implantação serão necessárias duas ferramentas essenciais que irão auxiliar e conduzir todo o processo: a Educação Permanente, a
Classificação de Risco nas Unidades de Saúde e a Regulação de acesso a
Urgência e Emergências e de internações.
· Núcleo de Educação Permanente: Ao Núcleo de Educação Permanente compete cooperar com os processos de capacitação dos recursos humanos envolvidos em todos os componentes da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Região, promovendo programas
de educação permanente na forma de treinamento em serviço, de acordo com necessidades da região em cada município, bem como realizar
treinamentos, estimular a criação de equipes multiplicadoras em cada
região, que possam implementar a educação permanente nos serviços
de urgência e implementar protocolo único de atendimento aos pacientes com agravos agudos à saúde, segundo critérios de risco, em todos
os componentes da RUE. Segue o demonstrativo de capacitações durante a implantação da Rede.
Quadro 13 – Demonstrativo de Capacitações realizadas e a serem realizadas na Região Central e Vale do Guaporé. Rondônia, 2015.
Município
Capacitação
Data
Publico alvo
Situação
Acolhimento com
Profissionais que atuam nos
Ji-Paraná
Classificação de 06/01/2015
componentes pré-hospitalar e Realizado
Risco
hospitalar
Planejamento/
Acolhimento com
Profissionais que atuam nos Realizar durante o processo
Todos
os
Classificação de A Definir
componentes pré-hospitalar e de
implantação
dos
municípios
Risco
hospitalar da RUE
componentes pré-hospitalar e
hospitalar
Planejamento/
Profissionais que atuam nos Realizar durante o processo
Todos
os Urgência
e
A Definir
componentes pré-hospitalar e de
implantação
dos
Municípios
Emergência
hospitalar da RUE
componentes pré-hospitalar e
hospitalar
Profissionais que atuam nos
Crises e Urgências
Ji-Paraná
30 de março
componentes pré-hospitalar e Em curso
em Saúde Mental
hospitalar da RUE e RAPS
Planejamento/
Profissionais que atuam nos Realizar durante o processo
Todos
os Crises e Urgências
A Definir
componentes pré-hospitalar e de
implantação
dos
municípios
em Saúde Mental
hospitalar da RUE
componentes pré-hospitalar e
hospitalar
Curso introdutório
Todos
os
do SAMU e CR A Definir
municípios
Médica
Planejamento/
Profissionais que atuam no
Realizar durante o processo
componente SAMU 192
de implantação do SAMU 192
Urgência
e
Todos
os
Emergência
na A Definir
municípios
Atenção Básica
Todos
os Outros conforme
A Definir
Municípios
demanda
Planejamento/
Profissionais que atuam na
Realizar durante o processo
Atenção Básica
de implantação da RUE
no processo de organização do cuidado por riscopelo Protocolo de
Manchester é um sistema baseado em categorias de sinais e sintomas. Diariamente um grande número de pacientes procuram os serviços de urgência. Atender o paciente por ordem de chegada resultará em um tempo de espera prolongado principalmente para os
pacientes graves. Para a garantia da segurança e qualidade do
paciente, é necessário realizar a implantação do Sistema Manchester
de Classificação de Risco, o qual visa determinar a prioridade clinica
do cliente garantindo que o 1º atendimento médico ocorra no tempo
adequado. O sistema Manchester e um protocolo de classificação
de risco considerado seguro e validado internacionalmente, e sua
adesão pode contribuir para a redução de mortes evitáveis nos
serviços de urgência. A classificação de Risco pelo Protocolo de
Manchester é um sistema baseado em categorias de sinais e sintomas. Diariamente um grande número de pacientes procuram os serviços de urgência. Este Sistema será implantado em todos os pontos da Rede de Urgência e Emergência.
Figura 7 – Classificação de Risco segundo Protocolo de Manchester. Rondônia, 2015.
IMEDIATO
30 MIN
60 MIN
240 MIN
Fonte: Grupo Brasileiro de Classificação de Risco - http://www.gbcr.org.br/
· Regulação de Acesso: A Regulação Médica das Urgências, baseada na implantação de suas Centrais de Regulação, é o elemento
ordenador e orientador dos Sistemas de Regulação de Urgência e
Emergência. As Centrais de Regulação atuam em áreas assistenciais
inter-relacionadas como a assistência pré-hospitalar e inter-hospitalar de urgência. Conforme a Portaria MS/GM nº 2.048, de 5 de novembro de 2002 e as diretrizes de Implantação de Complexos Reguladores, a Central de Regulação de Urgência regula o atendimento préhospitalar de urgência, que é realizado pelo Serviço de Atendimento
Móvel de Urgência (SAMU), integrado ao Complexo Regulador permitindo, assim que as ações estejam em conformidade com os fluxos
predeterminados. Quanto a Central de Regulação de Internações é
responsável pela regulação dos leitos hospitalares do SUS.
Figura 8 - Demonstrativo da Regulação da RUE. Rondônia, 2015.
Profissionais que atuam na RUE -------
· Classificação de Risco – Protocolo Manchester: A classificação de
Risco tem como objetivo principal priorizar o atendimento do paciente
conforme seu risco clinico e não por ordem de chegada. Além do aprimoramento do atendimento nos hospitais e/ou pontos da Rede de Urgência e Emergência, impacta na otimização dos fluxos assistenciais e
120 MIN
Fonte: Ministério da Saúde - Diretrizes para Implantação do Complexo Regulador
30
Porto Velho, 14.07.2015
DOE N° 2738
7.1 Componente Promoção, Prevenção e Vigilância à Saúde
7.3 Componente SAMU 192 e Centrais de Regulação Médica de Urgência
Os municípios da Região Central e Vale do Guaporé deverão fomentar ações de
saúde e educação permanente para a vigilância e prevenção das violências e
acidentes, das lesões e mortes no trânsito e das doenças crônicas não transmissíveis,
além de ações intersetoriais, de participação e mobilização da sociedade visando à
promoção da saúde, prevenção de agravos e vigilância à saúde.
Esse Componente pautará ações integradas de vigilância em saúde voltadas
para o controle dos fatores de risco e promotoras da transversalidade articuladora
com a assistência à saúde, especialmente:
· Ampliar a capacidade de resposta dos municípios destas Regiões às
emergências em saúde pública, através da capacitação de 100% das
equipes municipais em 04 anos, incluindo a elaboração de planos de
contingência;
· Reduzir em 50% a morbimortalidade por tuberculose; controlar a
hanseníase; reduzir a carga das hepatites virais; reduzir o impacto das
epidemias de Dengue; reduzir a transmissão das DST-AIDS e Leishmaniose
Visceral; eliminar a sífilis congênita;
· Melhorar a homogeneidade das coberturas vacinais;
· Buscar, sistematicamente, a manutenção adequada dos Bancos de
Dados Nacionais, no que se refere à alimentação com dados estaduais,
através de diligências junto aos municípios;
· Aperfeiçoar a Vigilância Ambiental em especial no que diz respeito ao
controle da qualidade da água; das queimadas e dos efeitos adversos do
uso de agrotóxicos;
· Manter, na Política de Educação Permanente, as iniciativas de capacitação
das equipes municipais de vigilância sanitária.
Tem como objetivo chegar precocemente à vítima após ter ocorrido um agravo à saúde (de natureza clínica, cirúrgica, traumática, obstétrica, pediátricas,
psiquiátricas, entre outras) que possa levar a sofrimento, sequelas ou mesmo à
morte, sendo necessário, garantir atendimento e/ou transporte adequado para
um serviço de saúde devidamente hierarquizado e integrado ao SUS.
Na tabela 6 demonstra a somatória das duas regiões onde o componente
SAMU 192 terá 01 (uma) Central de Regulação que ficará instalada no município de Ji-Paraná com 01 (uma) Unidade de Suporte Avançado de Vida (USA) e
02 (duas) Unidade de Suporte Básico, e 16 (dezesseis) Bases descentralizadas com Unidades de Suporte Básico de Vida (USB) nos demais municípios,
conforme descrição no anexo XII.
A Central de regulação das urgências é uma estrutura física constituída
por profissionais médicos, telefonistas auxiliares de regulação médica e radiooperadores capacitados em regulação dos chamados telefônicos que demandam orientação e/ou atendimento de urgência, por meio de uma classificação e
priorização das necessidades de assistência em urgência, além de ordenar o
fluxo efetivo das referências e contra referências dentro da rede.
Tabela 6 – Proposta de Implantação do Componente SAMU e Central de Regulação Região Central e Vale do Guaporé.
Rondônia, 2015.
Central
de
Município
USA
USB
Situação
Regulação
Central
01
01
15
Elaboração do PAR
Vale do Guaporé
-
-
03
Elaboração do PAR
Total
01
01
18
Elaboração do PAR
7.2 Componente Atenção Básica em Saúde
Os municípios se comprometem a fazer com que a Atenção Básica coordene o
cuidado e ordene a rede, promovendo assim a ampliação do acesso, o fortalecimento do vínculo e a responsabilização, assegurando o primeiro cuidado às urgências e
emergências em ambiente adequado, até a estabilização, quando necessário, com a
implantação de acolhimento com avaliação de riscos e vulnerabilidades.
Os municípios empreenderão esforços para desenvolver a Planificação da
Atenção Primária na Região, incentivar a utilização do Telessaúde e apoiar a
implantação das ferramentas da gestão da clínica na Atenção Básica.
As equipes de Atenção Básica devem realizar o acolhimento com escuta
qualificada, à classificação de risco, a avaliação de necessidade de saúde e a
análise de vulnerabilidade tendo em vista a responsabilidade da assistência
resolutiva à demanda espontânea e o primeiro atendimento às urgências. Se
necessário, o encaminhamento deve ser efetivado de forma responsável para
unidade de referência, utilizando mecanismos de referência e contra-referência.
A equipe deve estar estruturada para garantir a horizontalidade do cuidado e
participar do acolhimento dos usuários realizando a escuta qualificada das necessidades de saúde, procedendo à primeira avaliação (classificação de risco,
avaliação de vulnerabilidade, coleta de informações e sinais clínicos) e identificação das necessidades de intervenções de cuidado, proporcionando atendimento humanizado, s e responsabilizando pela continuidade da atenç ão e
viabilizando o estabelecimento do vínculo.
O Departamento da Atenção Básica municipal e regional desenvolverá
capacitações às equipes de Atenção Básica, em parceria com Secretaria Estadual de Saúde, com ênfase em: Acolhimento com Classificação de Risco,
resolutividade nos atendimentos a casos de menor gravidade, estabilização e
preparo dos usuários para referenciamento adequado e o acompanhamento de
casos a ela contra-referenciados. Um plano de capacitação para os profissionais da Atenção Básica, coordenadas pela equipe do Núcleo de Educação Permanente deverá ser elaborado.
Para a melhoria na Atenção Básica alguns municípios que não possuem em
sua Rede de Atenção Primária a Saúde os Núcleos de Atenção a Saúde da
Família se propõem a implantação. Na Região Central a proposta é de implantação
de 04 NASF I, em governador Jorge Teixeira, Jaru, Ouro Preto do Oeste e
Theobroma. E 04 NASF II, em Alvorada do e 03 NASF III mas se propõem a
implantação de 01 NASF tipo I, no município de São Francisco e 03 NASF tipo II,
01 em cada município da região. Conforme quadro 14 e anexo XI.
Quadro 14 – Demonstrativo de Implantação de Núcleos de Apoio a Saúde da Família. Rondônia, 2015.
Núcleo de Apoio a Saúde da Família
Região
NASF I – proposta NASF II – proposta NASF III – proposta
de implantação
de implantação
de implantação
Central
04
03
04
Vale do Guaporé
01
02
-
Total
05
05
04
Fonte: Ministério da Saúde, Portaria nº 3.124 de 28 de dezembro de 2012.
O financiamento do SAMU 192 para custeio mensal será tripartite, sendo 50%
união, 25% estado e 25% município, conforme descrito em portaria 1.010 de 21 de
maio de 2012 e portaria 1.473 de 18 de julho de 2013. A complementação dos recursos
financeiros repassados pelo Ministério da saúde é de responsabilidade conjunta dos
Estados e dos Municípios, em conformidade com a Pactuação estabelecida em CIB.
Tabela 7 – Financiamento Componente SAMU e Central de Regulação Região Central e Vale do Guaporé. Rondônia, 2015.
Unidade
Incentivo
implantação
Custeio mensal
Habilitada
Qualificada
Ente
Federativo
Unidade de Suporte Básico
01 veículo
13.125,00
21.919,00
Tripartite*
Unidade de Suporte Avançado
01 veículo
38.500,00
48.221,00
Tripartite*
Central de Regulação
350.000,00
68.600,00
85.921,50
Federal
Fonte: Portaria nº 1.010 de 21 de maio de 2012.
7.4 Componente Sala de Estabilização
A Sala de Estabilização (SE) é a estrutura que funciona como local de
assistência temporária e qualificada para estabilização de pacientes críticos/
graves, para posterior encaminhamento a outros pontos da rede de atenção a
saúde (RAS). O funcionamento da SE devem obedecer as seguintes diretrizes:
I- Funcionamento nas 24 horas do dia e nos 7 dias da semana;
II- Equipe interdisciplinar compatível com suas atividades;
III- Funcionamento conforme protocolos clínicos e procedimentos administrativos estabelecidos e/ou adotados pelo gestor responsável.
De acordo com a Portaria GM/MS nº 2.338/2011, propõe-se a implantação
de Sala de Estabilização os municípios da Região Central e Vale do Guaporé,
conforme quadro 15.
Quadro 15 - Demonstrativo de municípios aptos para implantação de Sala de Estabilização.
Rondônia, 2015.
Município
População
Unidade
12.414
Mirante da Serra
Unidade Mista
Ouro Preto D’Oeste
40.010
HPP
Presidente Médici
22.783
HPP
São Miguel do Guaporé
23.803
HPP
Urupá
13.391
HPP
10.682
Vale do Anari
HPP
Costa Marques
16.258
Unidade Mista
São Francisco
18.640
HPP
Seringueiras
12.543
HPP
Fonte: CNES; IBGE; e Portaria nº 2338 de 03 de outubro de 2011.
Pontuação
Situação
19
20
19
22
20
19
20
22
22
Proposta de
implantação
Porto Velho, 14.07.2015 31
DOE N° 2738
No anexo XII apresenta a proposta de implantação das Salas de Estabilização na
Região, que ficaram 06 municípios que não se adequam aos parâmetros do
Ministério da Saúde, atingindo uma pontuação menor que 18 nos critérios de
classificação, sendo estes municípios integrantes da Região Central como: Alvorada do Oeste, Governador Jorge Teixeira, Nova União, Theobroma, Teixeiropolis
e Vale do Paraíso. Os outros 09 município estão aptos, dentro dos parâmetros à
implantação, realizando dentro do cronograma de implantação no anexo.
Quanto à definição dos fluxos e da estrutura física mínima para UPA 24 h
e unidades de atendimento 24h, por porte, além de mobiliário, materiais e
equipamentos mínimos obrigatórios e caracterização visual das unidades,
deverá ser considerado o modelo disponível no portal do Ministério da Saúde.
Tabela 8 – Proposta de Implantação das Unidades de Pronto Atendimento que irão compor a RUE da Região Central e
Vale do Guaporé. Rondônia, 2015.
Figura 9 – Malha Viária de distância entre as Salas de Estabilização. Rondônia, 2015.
Município
População
Recursos
Situação
Abrangência
-
Ji-Paraná
376.539
Ministério
Emissão OS*
Região Central
Seringueiras
47.441
Estadual
Projeto
Região Vale do Guaporé
Fonte: Governo do Estado – SUPEL; Secretaria de Estado da Saúde – Gabinete do Secretário
* Ordem de Serviço
A UPA tipo II no município de Ji-Paraná já foi licitada com resultado divulgado no Diário Oficial do Estado de Rondônia, aguardando a emissão da ordem
de serviço para atualização do SISMOB, no valor de R$ 3.393.449,91, com
previsão de conclusão da obra com 360 dias corridos datado a partir da
emissão da ordem de serviço. O projeto de construção obedeceu ao modelo
disponibilizado do Ministério da Saúde.
O Custeio mensal para UPA porte II nova receberão R$ 175.000,00 mensais
após habilitação, já a UPA porte II nova e qualificada R$ 300.000,00 mensais.
O fluxo de acesso a UPA será conforme figura 10, disponibilizados 03
tipos de entrada, sendo através da Atenção Básica, demanda livre e SAMU
192, atendendo toda a Região.
Fonte: https://www.distanciaentrecidades.com.br
Figura 10 – Fluxo de Acesso a UPA. Rondônia, 2015.
Conforme quadro 16, o incentivo financeiro de investimento para implantação
de SE no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a ser repassado pela União aos
Municípios responsáveis pela implantação, configura o valor máximo a ser repassado pelo Ministério da Saúde para implantação de uma SE, compreendendo
a área física, mobiliário, materiais e equipamentos mínimos. Caso o custo da
implantação da SE seja superior ao incentivo repassado pelo Ministério da Saúde, a respectiva diferença no valor dos recursos financeiros deverá ser custeada
Estados e Municípios interessados, conforme pactuado na CIR e na CIB. O incentivo financeiro será repassado aos Estados e Municípios com propostas aprovadas e com as SE aptas ao recebimento de investimento pelo Ministério da Saúde.
Em caso de reforma de SE em serviços de saúde já existentes, o incentivo será
repassado, pelo Ministério da Saúde, a título de aquisição de equipamentos,
materiais e mobiliários, cabendo ao Município a contrapartida para reforma e
estruturação física da SE.
O incentivo mensal para custeio será de R$ 35.000,00(trinta e cinco mil reais)
para custeio das SE localizadas em Municípios situados na região da Amazônia
Legal, na região Nordeste e em regiões de extrema pobreza do Brasil.
Quadro 16 - Demonstrativo de incentivos e custeio para implantação de Sala de Estabilização.
Rondônia, 2015.
Região
Repasse mensal
Custeio/mês
Região Nordeste, Amazônia Legal e Regiões de Extrema Pobreza
35.000,00
Implantação
100.000,00 + 30% incentivo
Amazônia legal
Fonte: Portaria nº 2.338 de 03 de outubro de 2011.
7.5 Componente Força Nacional
Em todos os 17 municípios da Região os serviços e profissionais da rede
poderão ser utilizados para aglutinação de esforços objetivando garantir assistência integral em caso de situação de risco ou emergenciais à população (catástrofes e/ou calamidades).
7.6 Componente UPA 24h e o Conjunto de Serviços de Urgência 24h
Compreendem os estabelecimentos de saúde de complexidade intermediária
entre as Unidades Básicas de Saúde/Saúde da Família e a Rede Hospitalar,
devendo com estas compor uma rede organizada de Atenção às Urgências e
Emergências, configurando assim parte da rede.
7.7 Componente Hospitalar
A organização desse Componente na Região dar-se-á por meio da ampliação
e qualificação das Portas Hospitalares de Urgência, das enfermarias clínicas
de retaguarda, das enfermarias de retaguarda de longa permanência e dos
leitos de terapia intensiva, e pela reorganização das linhas de cuidados
prioritárias de traumatologia, cardiovascular e cerebrovascular, de acordo
com os critérios estabelecidos na Portaria GM/ MS nº 2.395, de 11 de outubro
de 2011, num esforço permanente para:
·Qualificação de serviços/leitos existentes: Portas Hospitalares de
Urgência, UTI e enfermarias de retaguarda (clínicas e de longa permanência);
·Ampliação de serviços/leitos e posterior qualificação: Portas Hospitalares de Urgência, UTI e enfermarias de retaguarda (clínicas e de
longa permanência), necessárias à rede;
·Implementação das linhas de cuidados prioritárias;
· Articulação com SAMU, UPA e outros serviços necessários da Rede;
·Organização do trabalho das equipes multiprofissionais de forma
horizontal;
· Educação Permanentes das Equipes;
· Contrarreferenciamento.
32
Porto Velho, 14.07.2015
DOE N° 2738
7.7.1 Portas Hospitalares de Urgência
Na Região Central e Vale do Guaporé serão qualificadas as Portas Hospitalares
de Urgência dos hospitais situados em município estratégicos da microrregião,
conforme quadro 17 e figura 12 da Malha Viária.
Quadro 17 – Demonstrativo do incentivo de qualificação da Porta de Entrada. Rondônia, 2015.
atende às condições exigidas. Os colaboradores serão treinados no intuito de
garantir atendimento humanizado. Haverá a necessidade de projeto para reforma e ampliação da Unidade para pleitear recursos.
O Hospital integra o processo de reorganização da atenção hospitalar da
Rede de Atenção às Urgências e Emergências por meio da adequação e
qualificação da Porta Hospitalar de Urgência.
II – Hospital Municipal de Jaru
TIPIFICAÇÃO DAS PORTAS DE ENTRADA
Proposta
Hospital Especializado Tipo I
Hospital Geral
Município /Unidade
Ji-Paraná/Hospital Municipal de Ji-Paraná
Jaru/Hospital Sandoval de Araújo Dantas
Critérios de habilitação
Hospital de referência para uma ou mais regiões
de Saúde conforme PDR. Com uma cobertura
Hospital de referência para, no mínimo, uma
populacional de 201 mil a 500 mil habitantes.
Região de Saúde conforme Plano Diretor
Deve possuir, no mínimo, um serviço de
Regional (PDR).Com cobertura populacional
referência, habilitado em alta complexidade,
de até 200 mil habitantes. São
para desempenhar seu papel como
estabelecimentos que possuem estrutura para
neurocirurgia e/ou traumato-ortopedia e/ou
realizar ações de média complexidade.
cardiologia/cardiovascular ou como referência
para pediatria.
O Hospital Municipal Sandoval de Araújo Dantas é um hospital geral com
proposta para implantação de 14 novos leitos, que será um hospital estratégico da Rede de Atenção às Urgências e Emergências como Porta de Entrada. O
Hospital também é referência regional, irá oferecer retaguarda de atendimentos
de média complexidade, procedimentos diagnósticos, leitos clínicos para a rede
de Atenção às Urgências e Emergências. Tem seu acesso articulado à Rede
SUS da Região Central para os municípios Vale do Anari, Theobroma, Governador Jorge Teixeira, CASAI Jaru e munícipes, irá atuar como a principal porta
hospitalar de urgência para tais munícipios. Nesse sentido, o Hospital irá qualificar sua porta hospitalar de urgência, bem como os leitos clínicos existentes.
O Hospital conta com os seguintes serviços, todos 100% disponíveis ao
SUS: Exames de imagem (radiografia, ultrassonografia e endoscopia); Análises Clínicas, Agência Transfusional, Cirurgias (geral, pediátrica e ginecoobetricas). A Unidade Hospitalar conta com porta de entrada em urgência/
emergência, pronto atendimento 24 horas, com plantonistas no pronto socorro
clinico, cirurgião, gineco-obstetra e pediatra. Será interligado com o SAMU
local, bem como com a Polícia Rodoviária Federal. A Central de Regulação
regulará as transferências, internações e Urgência e Emergência.
A Unidade começará a trabalhar com classificação de risco, considerando
que a estrutura física da unidade ainda não atende às condições exigidas. Os
colaboradores serão treinados no intuito de garantir atendimento humanizado.
O Hospital integra o processo de reorganização da atenção hospitalar da
Rede de Atenção às Urgências e Emergências por meio da adequação e
qualificação da Porta Hospitalar de Urgência.
III – Hospital Regional de Cacoal
Recursos Humanos
Deve contar com equipe 24h, composta por
Deve contar com equipe 24 horas composta
médicos especializados, cuja composição
por clínico geral, pediatra, cirurgião,
depende do perfil assistencial do
anestesiologista, enfermeiros, técnicos e
estabelecimento, equipe multidisciplinar e
equipes para manejo de pacientes críticos.
equipes para manejo de pacientes críticos.
O Hospital é a referência para macrorregião II sob gestão Estadual, sendo
qualificado e adequado para atender ambas as regiões na assistência de
Urgência e Emergência de maior nível de complexidade. Sendo também a referência da Região Vale do Guaporé como Porta de Entrada de Urgência e
Emergência da microrregião.
Quadro 18 – Demonstrativo de Proposta das Unidades Porta de Entrada para RUE da Região Central e Vale do Guaporé.
Rondônia, 2015.
Incentivo Custeio Mensal
R$ 200.000,00
R$ 100.000,00
Município
CNES
Unidade
Implantações / Implementações
Fonte: Portaria 2.395 de 11 de outubro de 2011.
Estas unidades apresentarão ao Ministério da Saúde projeto para readequação
física e tecnológica no valor de até R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais),
conforme pactuação deste plano, com detalhamento do projeto de ampliação nos
Planos de Ação Municipal da RUE, para as adequações necessárias para qualificação da Porta de Entrada, conforme a seguir:
I – Hospital Municipal de Ji-Paraná (HMJP): O Hospital Municipal de Ji-Paraná
é um hospital geral com proposta de adequações para Hospital Especializado
tipo I, com implantação de 75 novos leitos, que será um hospital estratégico da
Rede de Atenção às Urgências e Emergências, pois prestará atendimento na
linha de cuidado aos Traumas, através de Centro de Trauma tipo II. O Hospital
também é referência regional, irá oferecer retaguarda de atendimentos de média
complexidade, procedimentos diagnósticos, leitos clínicos para a rede de Atenção às Urgências e Emergências. Tem seu acesso articulado à Rede SUS da
Região Central. Atua como a principal porta hospitalar de urgência dessa Região.
Nesse sentido, o Hospital irá qualificar sua porta hospitalar de urgência, bem
como os leitos clínicos existentes.
A Unidade conta com os seguintes serviços, todos 100% disponíveis ao
SUS: Exames de imagem (tomograf ia computadorizada, radiograf ia,
ultrassonografia, endoscopia e eletrocardiograma); Análises Clínicas, Agência
Transfusional, Cirurgias (geral, pediátrica, gineco-obetricas, odontológicas, ortopédicas e bucomaxilo). A Unidade Hospitalar conta com porta de entrada em
urgência/emergência, pronto atendimento 24 horas, com plantonistas no pronto
socorro clinico, cirurgião, gineco-obstetra e pediatra, além de possuir também
ortopedista de plantão 24 horas.
Será interligado com o SAMU local, bem como com o Corpo de Bombeiros e a
Polícia Rodoviária Federal. A Central de Regulação regulará as transferências,
internações e Urgência e Emergência. A Unidade começará a trabalhar com
classificação de risco, considerando que a estrutura física da unidade ainda não
Jaru
2808609
Hospital Sandoval
Araújo Dantas
de
Ji-Paraná
2495279
Hospital Municipal de JiParaná
Cacoal
6599877
Hospital
Cacoal
Regional
* Jaru, Theobroma, Vale do Anari e Governador Jorge Teixeira;
** Os demais município da Região Central.
de
14 leitos;
Acolhimento e Classificação de Risco;
Linha de cuidado;
Leitos de retaguarda;
Leitos de cuidado prolongado;
NAQH;
Educação Permanente;
Protocolos;
Gestão Leitos;
Articulação com a rede.
75 leitos;
10 leitos de UTI;
Referencia especializada ;
Centro de Trauma;
Acolhimento e Classificação de Risco;
NAQH;
Educação Permanente;
Leitos de Retaguarda;
Leitos de Cuidado prolongado;
Protocolos;
Gestão de leitos;
Articulação com a rede.
Está sendo adequado para Macrorregião
Porto Velho, 14.07.2015 33
DOE N° 2738
Figura 11 – Malha Viária da distância entre os municípios e a Porta de Entrada Hospitalar da Macrorregião.
Rondônia, 2015.
-
Quadro 19 – Demonstrativo de Proposta de Leitos de Retaguarda na Região Central e Vale do Guaporé. Rondônia, 2015.
Região
Leitos de Retaguarda
Central
126
Vale do Guaporé
29
Total
155
7.7.3 Enfermaria de Cuidados Prolongados
Os cuidados prolongados destinam-se a usuários em situação clínica
estável, que necessitem de reabilitação e/ou adaptação a sequelas decorrentes de processo clínico, cirúrgico ou traumatológico. Os cuidados prolongados têm como objetivo geral a recuperação clínica e funcional, a avaliação e a
reabilitação clínica integral e intensiva da pessoa com perda transitória ou
permanente de autonomia potencialmente recuperável, de forma parcial ou
total, e que necessite de cuidados hospitalares em estágio agudo.
As unidades de cuidados prolongados constituem uma estratégia de cuidado intermediário entre os cuidados hospitalares de caráter agudo e crônico
agudizado e a atenção básica, inclusive a atenção domiciliar, prévia ao retorno do usuário ao domicílio.
Os leitos cuidados prolongados para a RUE estarão instalados em unidades hospitalares estratégicas, conforme quadro 20 e anexo XIV.
Quadro 20 – Demonstrativo de Proposta de Leitos de Cuidado Prolongado na Região Central e Vale do Guaporé. Rondônia, 2015.
Figura 12 – Malha Viária da distância entre os municípios e a Porta de Entrada Hospitalar da Microrregião.
Rondônia, 2015.
Região
Leitos de Cuidado Prolongado
Central
20
Vale do Guaporé
04
Total
24
7.7.4 Leitos de Terapia Intensiva
Fonte: http://www.distanciaentrecidades.com.br
Melhoria na atenção ao paciente crítico está diretamente implicada na
forma de organização do processo de trabalho da equipe, na humanização do
cuidado, na qualificação na gestão hospitalar, na ampliação do acesso e na
garantia de infraestrutura adequada. Em Rondônia ainda existe um déficit no
número de UTI e sua distribuição nas regiões de saúde. Além disso, podemos
considerar a ocupação inadequada destes leitos por pacientes menos complexos ou em quadros clínicos estáveis, c ontudo com neces sidade de
monitorização contínua, por exemplo, o que gera uma média de permanência
alta, sem giro de leito e, consequentemente, a dificuldade de acesso de quem
mais precisa.
Há uma proposta para a implantação de 10 leitos de UTI adulto no Hospital
municipal de Ji-Paraná, para ampliar o cuidado a pacientes críticos na Região
Central, que hoje atende toda a região com somente 08 leitos de UTI adulto,
tendo um déficit de 60 leitos, conforme tabela 5.
As instituições hospitalares que disponibilizarem novos leitos de UTI específicos para retaguarda às portas de entrada hospitalares de urgências ou
que qualificarem os leitos já existentes farão jus a custeio diferenciado do
leito de UTI no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) por diária/leito.
O repasse do custeio dos leitos novos e/ou qualificados (estes últimos já
existentes) será efetuado após sua habilitação perante a SAS/MS, após
pactuação na Comissão Intergestores Bipartite (CIB).
7.7.2 - Leitos de Retaguarda
7.7.5 Linhas de Cuidados Prioritárias
A Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Região Central e Vale do
Guaporé deverá contar com a retaguarda de leitos, por meio da ampliação e
qualificação de enfermarias clínicas de retaguarda, enfermarias de retaguarda
de cuidados prolongados e leitos de terapia intensiva.
Os leitos de retaguarda funcionarão nas unidades hospitalares estratégicas,
conforme pactuação, ou em outros hospitais de retaguarda localizados nas regiões de saúde em que estejam situadas as unidades hospitalares estratégicas.
Considerando os dados de morbidade e mortalidade do estado, e a necessidade de organização da RUE de forma a garantir o atendimento oportuno e
resolutivo através dos componentes de atenção pré-hospitalar, propõe-se a
implantação de linha de cuidado prioritária, conforme quadro 21.
I - Linha de Cuidado em Trauma - Centro de Trauma
Os Centros de Trauma são estabelecimentos de saúde integrantes da
34
Porto Velho, 14.07.2015
DOE N° 2738
Linha do Cuidado ao Trauma da RUE, que desempenham o papel de referência
especializada para os pacientes vitimas de trauma. Seus objetivos são a melhoria do
atendimento às vitimas de trauma com consequente redução da morbidade e mortalidade, e universalização e padronização de um modelo de atendimento. Os Centros
de Trauma são organizados conforme as tipologias, Centro de Trauma Tipo I, Centro
de Trauma Tipo II e Centro de Trauma Tipo III, definidos considerando-se a localização
dos pontos de atenção ao trauma, o número de habitantes com cobertura assistencial
e o tempo de deslocamento até o respectivo Centro de Trauma.
Conforme portaria 1.366 de 08 de julho de 2013, o financiamento dos estabelecimentos habilitados em Centros de Trauma Tipo I e Trauma Tipo II terão o
incremento financeiro no valor de 80% (oitenta por cento) nos Componentes
Serviços Hospitalares (SH) e Serviços Profissionais (SP) dos procedimentos
listados na portaria. Os procedimentos serão identificados com o atributo de
incremento no Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos Medicamentos Órteses Próteses e Materiais Especiais (SIGTAP).
Apenas os estabelecimentos hospitalares habilitados em Centros de Trauma
farão jus ao recebimento do incremento financeiro a partir da competência seguinte
ao da publicação da portaria de habilitação, somente será concedido incremento
financeiro pelo SIH/SUS se no campo de Diagnóstico Principal da Autorização de
Internação Hospitalar (AIH) tiver registrado CID (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde) pertencente ao Capítulo
XIX e ter o registro no campo Caráter de Atendimento dos seguintes códigos.
7.9 Fluxo da RUE
O fluxo da RUE deve garantir a complementariedade do acesso aos serviços de saúde, principalmente no que se refere a assistência de Urgência e
Emergência, havendo articulação entre os componentes proporcionando atendimento ágil e de maneira eficaz.
Figura 13 – Fluxo de Acesso a RUE.
Quadro 21 – Demonstrativo de Proposta de Implantação dos Centros de Trauma para Linha de Cuidado em Traumatologia.
Rondônia, 2015.
Centro de Trauma Tipo Centro de Trauma Tipo
Estabelecimento
CNES
I
II
Hospital Sandoval de Araújo Dantas
2808609
01
Hospital Municipal de Ji-Paraná
2495279
01
Total
01
01
7.8 Componente Atenção Domiciliar
A Atenção Domiciliar objetiva reorganizar o processo de trabalho das equipes
que prestam cuidado domiciliar na atenção básica, ambulatorial e hospitalar, com
vistas à redução da demanda por atendimento hospitalar e/ou redução do período
de permanência de pacientes internados, a humanização da atenção, a
desinstitucionalização/desospitalização e a ampliação da autonomia dos usuários.
Propõe-se a implantação da Atenção Domiciliar vinculada à Atenção Básica, ambulatórios e/ou hospitais, nos municípios de Jaru, Ji-Paraná, Presidente Médici e São
Miguel do Guaporé, levando em consideração a população destes municípios
Fonte: Manual Instrutivo da Rede RUE
Quadro 22 – Demonstrativo de Proposta de Implantação do Serviço de Atenção Domiciliar na Região Central.
Rondônia, 2015.
Município
EMAD tipo I
EMAD tipo II
EMAP
Situação
Jaru
01
Ji-Paraná
02
01
Ouro Preto do Oeste
01
01
Proposta de
Implantação
Presidente Médici
01
São Miguel do Guaporé
01
Total
04
02
02
O incentivo financeiro será repassado mensalmente do Fundo Nacional de
Saúde para o fundo de saúde do ente federativo beneficiário, conforme valores
descrito no quadro 23. O repasse do incentivo financeiro será condicionado ao
cumprimento de requisitos, especialmente:
I - recebimento, análise técnica e aprovação, pelo Ministério da Saúde, do
Projeto de Implantação da Atenção Domiciliar e do Detalhamento do Componente
de Atenção Domiciliar do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências;
II - habilitação dos estabelecimentos no código 13.02 - Serviço de Atenção
Domiciliar; e
III - inclusão pelo gestor local de saúde das EMAD e, se houver, das EMAP no SCNES
Quadro 23 – Demonstrativo de Incentivo de acordo com o tipo de Serviço de Atenção Domiciliar na Região Central.
Rondônia, 2015.
EMAD
tipo I
EMAD
tipo II
EMAP
Médico(s)
(mínimo
40
horas/semanal), enfermeiro (s)
(mínimo
40
horas/semanal),
fisioterapeuta ou assistente social
(30
horas/semanal)
e
auxiliar/técnico de enfermagem
(somatório 120 horas/semanal)
Médico (mínimo 20 horas/semanal),
enfermeiro
(mínimo
30
horas/semanal), fisioterapeuta ou
assistente social (30 horas/semanal) e
auxiliar/técnico de enfermagem
(somatório 120 horas/semanal)
Composição mínima de 3 profissionais
de nível superior, com um somatório de
90 horas/semana. Podem ser:
assistente
social,
fisioterapeuta,
fonoaudióloga,
nutricionista,
odontólogo, psicólogo, farmacêutico,
terapeuta ocupacional.
50.000,00
34.000,00
6.000,00
Fonte: Portaria 963 de 27 de maio de 2013.
7.10 Cronograma de Operacionalização da RUE.
O Cronograma de Implantação deve obedecer as Fas es
Operacionalização da RUE, conforme segue abaixo e quadro 24:
de
I – Fase de Adesão e Diagnóstico:
· Apresentação da Rede de Atenção às Urgências e Emergências nos
estados e no Distrito Federal;
· Realizaç ão de diagnóstic o e aprovação da região inicial de
implementação da Rede de Atenção às Urgências e Emergências na
Comissão Intergestores Bipartite (CIB) nos estados e no Colegiado
de Gestão da Secretaria de Estado da Saúde do Distrito Federal
(CGSES/DF); e
· Instituição de Grupo Condutor Estadual da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, formado pela Secretaria Estadual de Saúde
(SES), pelo Conselho de Secretarias Municipais de Saúde (Cosems)
e com apoio institucional do Ministério da Saúde. O Grupo Condutor
da RUE no Distrito Federal será composto pela Secretaria de Saúde
e pela CGSES/DF, com apoio institucional do Ministério da Saúde, e
terá as mesmas atribuições do Grupo Condutor Estadual.
Porto Velho, 14.07.2015 35
DOE N° 2738
II – Fase do Desenho Regional da Rede:
Realização de análise da situação dos serviços de atendimento às urgênc ias , com dados primários, incluindo dados demográfic os e
epidemiológicos, dimensionamento da demanda e oferta dos serviços
existentes pela Comissão Intergestores Regional (CIR) e pelo CGSES/
DF, com o apoio da Secretaria de Saúde Estadual ou do Distrito Federal;
Elaboração do Plano de Ação Regional, com detalhamento técnico de
cada componente da Rede;
Aprovação do Plano de Ação Regional na CIR, no CGSES/DF ou na CIB;
Elaboração dos Planos de Ação Municipais integrantes da CIR, em consonância com o Plano de Ação Regional, por meio do Grupo Condutor
Municipal, que deverá ser instituído em cada município da região de
saúde, com apoio institucional da SES.
III – Fase da Contratualização dos Pontos de Atenção:
A contratualização dos pontos de atenção é o estabelecimento de instrumento legal formalizado entre o gestor local do SUS, seja ele o município, o estado ou
o Distrito Federal, estabelecendo o repasse de recursos financeiros mediante a
pactuação de metas quantitativas e qualitativas do processo de atenção à saúde, com os pontos de atenção à saúde da Rede de Atenção sob sua gestão, de
acordo com o Plano de Ação Regional e os Planos de Ação Municipais.
IV – Fase da Qualificação dos Componentes:
A qualificação dos componentes da Rede de Atenção às Urgências e Emergências
se dá por meio do cumprimento de critérios técnicos, que, salvo algumas exceções,
decorrerá em acréscimo de recursos. Cada componente da RUE traz detalhados em
seus normativos os critérios técnicos para qualificação dos diversos componentes.
V – Fase da Certificação:
A certificação será concedida pelo Ministério da Saúde aos gestores do SUS,
após a etapa de qualificação dos componentes da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, com avaliação periódica. Para a certificação, os gestores
deverão qualificar todos os componentes da RUE.
Quadro 24 – Cronograma de Operacionalização da RUE. Rondônia, 2015.
Fase
Situação
Iª Fase de Adesão e Diagnóstico
Planos Estaduais - Concluída
•
2ª Fase do Desenho Regional da
Rede
•
•
•
•
3ª Fase da Contratualização dos
Pontos de Atenção
4ª Fase da Qualificação dos
Componentes:
5ª Fase da Certificação
Elaboração do PAR/ 05 e
06/2015
Aprovação CIR e CIB
Aguardar a Analise do MS
Elaboração dos Planos de
Ação Municipais
Aprovação nos CMS
Implantação dos Pontos/ Previsão
Setembro 2015
Após Implantação
componentes
de
Todos
Concedida pelo MS
os
REFERÊNCIAS
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS Nº 1.600, de 07 de julho de 2011.
Reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e Emergências e institui a
Rede de Atenção às Urgências e Emergências no Sistema Único de Saúde (SUS).
Brasília/DF, 2011.
______. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS Nº 2.338, de 3 de outubro de 2011.
Estabelece diretrizes e cria mecanismos para a implantação do componente Sala de
Estabilização (SE) da Rede de Atenção às Urgências e Emergências. Brasília/DF, 2011.
______. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS Nº 2.395, de 11 de outubro de
2011. Organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências e
Emergências no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Brasília/DF, 2011.
______. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS Nº 2.527, de 27 de outubro de
2011. Redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde
(SUS). Brasília/DF, 2011.
______. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS Nº 2.994 de 13 de dezembro de
2011. Aprova a Linha de Cuidado do Infarto Agudo do Miocárdio e o Protocolo
de Síndromes Coronarianas Agudas. Brasília/DF, 2011.
______. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS Nº 665 de 12 de abril de 2012.
Dispõe sobre os critérios de habilitação dos estabelecimentos hospitalares como
Centro de Atendimento de Urgência aos pacientes com Acidente Vascular Cerebral (AVC), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), institui o respectivo
incentivo financeiro e aprova a Linha de Cuidados em AVC. Brasília/DF, 2011.
______. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS Nº 1.010, de 21 de maio de 2012.
Redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências e Emergências. Brasília/DF, 2012.
______. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS Nº 1.277, de 26 de junho de 2013.
Cria incentivo financeiro de investimento destinado à aquisição de equipamentos médico hospitalares e mobiliários pelos entes federativos para a Unidade de
Pronto Atendimento (UPA 24h) Novas e Ampliadas quer foram habilitadas conforme Portarias nº 2.922/GM/ MS, de 02 de dezembro de 2008; nº 1.020/GM/MS,
de 13 de maio de 2009, e nº 1.171/ GM/MS, de 05 de junho de 2012.
______. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS Nº 2.809, de 07 de dezembro de
2012. Redefine Estabelece a organização dos Cuidados Prolongados para
retaguarda à Rede de Atenção às Urgências e Emergências e Emergências
(RUE) e às demais Redes Temáticas de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema
Único de Saúde (SUS). Brasília/DF, 2012.
______. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS Nº 963, de 27 de maio de 2013. Redefine
a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Brasília/DF, 2013.
______. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS Nº 342, de 04 de março de 2013.
Redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto
Atendimento (UPA 24h) e do conjunto de serviços de urgência 24h não hospitalares da Rede de Atenção às Urgências e Emergências e Emergências
(RUE), em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências e
Emergências, e dispõe sobre o incentivo financeiro de investimento para novas UPA 24h (UPA Nova) e UPA 24h ampliadas (UPA Ampliada) e respectivo
incentivo financeiro de custeio mensal. Brasília/DF, 2013.
______. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS Nº 880, de 16 de maio de 2013.
Define a estratégia de aumento do acesso aos Procedimentos de Média Complexidade no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Brasília/DF, 2013.
______. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS Nº 1.365, de 08 de julho de 2013.
Aprova e institui a Linha de Cuidado ao Trauma na Rede de Atenção às
Urgências e Emergências e Emergências. Brasília/DF, 2013.
______. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS Nº 1.366, de 08 de julho de 2013.
Estabelece a organização dos Centros de Trauma, estabelecimento de saúde
integrantes da Linha de Cuidado ao Trauma da Rede de Atenção às Urgências
e Emergências e Emergências (RUE) no âmbito do Sistema Único de Saúde
(SUS). Brasília/DF, 2013.
______. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS Nº 1.505, de 24 de julho de 2013.
Fixa o valor do custeio referente à implantação dos Serviços de Atenção
Domiciliar (SAD). Brasília/DF, 2013.
ANEXO I – Macrorregiões e Microrregiões de Saúde no Estado de Rondônia.
Macrorregiões de Referência Estadual
Microrregião
Municípios
para Urgência e Emergência
Porto Velho
Itapuã do Oeste
Candeias do Jamari
Região Madeira Mamoré
Guajará-Mirim
Nova Mamoré
Ariquemes
Cacaulândia
Machadinho do Oeste
Alto Paraíso
Hospital João Paulo II - Porto Velho
Campo Novo de Ro
Região Vale do Jamari
Região Central*
Montenegro
Buritis
Cujubim
Rio Crespo
Vale do Anari
Jaru
Gov. Jorge Teixeira
Theobroma
Alvorada
População
Total de População
600.545
256.342
88023
944.910
36
Porto Velho, 14.07.2015
DOE N° 2738
Região Central*
Hospital Regional de Cacoal (HRC) Cacoal
Região Zona da Mata
Região Vale do Guaporé
Região do Café
Hospital Regional de Cacoal (HRC) Cacoal
Alvorada
Ji-Paraná
Teixeiropolis
Urupá
Mirante da Serra
Nova União
Ouro Preto D’oeste
Presidente Médici
Vale do Paraíso
São Miguel do Guaporé
Rolim de Moura
Alta Floresta do Oeste
Castanheiras
Novo Horizonte
Nova Brasilândia
Santa Luzia do Oeste
Parecis
São Francisco
Seringueiras
Costa Marques
Cacoal
Espigão do Oeste
Pimenta Bueno
Ministro Andreazza
288.516
812.045
145.195
47.441
176.401
São Felipe do Oeste
Região Cone Sul
Primavera de Rondônia
Vilhena
Cabixi
Cerejeiras
Chupinguaia
Colorado do Oeste
Pimenteiras do Oeste
Corumbiara
Fonte: IBGE, 2014.
* A Região Central foi fragmentada para atender melhor a necessidade dos municípios.
ANEXO II – Gráficos da serie histórica de 10 anos do crescimento populacional dos municípios da Região Central e Vale do Guaporé – 2004-2014.
812.045
154.492
DOE N° 2738
-
Porto Velho, 14.07.2015 37
38
Porto Velho, 14.07.2015
DOE N° 2738
ANEXO – Morbidade Hospitalar – Internações
Capítulo CID-10
I.
Algumas
parasitárias
doenças
infecciosas
e
II. Neoplasias (tumores)
III. Doenças sangue órgãos hemat e transt
imunitár
IV.
Doenças endócrinas nutricionais e
metabólicas
V.
Transtornos
mentais
e
comportamentais
2009
2010
2011
2012
2013
2014
Total
5050
5426
3573
2944
3843
2785
23.621
219
256
238
304
328
290
1635
296
314
356
317
340
340
1963
881
993
940
848
937
934
5533
26
35
39
38
48
43
229
VI. Doenças do sistema nervoso
99
121
101
90
119
121
651
VII. Doenças do olho e anexos
VIII.Doenças do ouvido e da
mastóide
-
1
2
-
1
1
5
21
32
29
17
43
28
170
IX. Doenças do aparelho circulatório
1814
1997
2125
1889
1799
1853
11477
X.
4964
4113
3499
2705
3078
3065
21424
1801
1962
2077
1907
1755
1923
11425
204
318
281
354
423
472
2052
350
443
414
324
304
331
2166
XIV. Doenças do aparelho geniturinário
3575
3424
2782
2479
2573
2878
17711
XV. Gravidez parto e puerpério
XVI. Algumas afec originadas no período
perinatal
XVII.Malf cong deformid e anomalias
cromossômicas
XVIII.Sint sinais e achad anorm ex clín e
laborat
XIX. Lesões enven e alg out conseq causas
externas
XX.
Causas externas de morbidade e
mortalidade
4310
4590
4344
4114
4185
4552
26095
81
92
78
75
112
117
555
16
16
15
22
11
12
92
57
138
97
86
120
104
602
1898
1931
1900
1722
1517
1653
10621
1
5
11
3
11
7
38
XXI. Contatos com serviços de saúde
183
369
515
589
254
485
2395
25.846
26.576
23.416
20.827
21.801
21.994
140.460
apófise
Doenças do aparelho respiratório
XI. Doenças do aparelho digestivo
XII.
Doenças
da
pele
e
do
subcutâneo
XIII.Doenças sist osteomuscular
conjuntivo
tecido
e
tec
Total
ANEXO IV - Estrutura Atenção Primária a Saúde na Região Central e Vale do Guaporé
Equipe de Saúde da Família
Municípios
ESF
implantadas
Equipe de Saúde Bucal
Proporção
de
cobertura
populacional estimada (%)
Modalidade
I
2012*
2014**
Núcleo de Apoio a
Academia da Saúde
Saúde da Família
Modalidade
II
NASF Implantado
Unidades Básicas
de Saúde
Implantadas
Existentes
Alvorada D’Oeste
2
42,06
23,38
-
-
-
-
4
Gov. J. Teixeira
5
100
100
3
-
-
-
5
Jaru
12
79,98
64,66
3
-
01 NASF I
-
13
Ji-Paraná
29
84,72
67,31
4
-
02 NASF I
02
13
Mirante da Serra
3
88,57
72,49
1
-
-
-
2
Nova União
2
93,47
76,40
1
-
-
-
1
Ouro Preto
10
Presidente Médici 7
São Miguel
4
92,04
100
62,94
74,98
92,17
62,94
7
3
1
-
01 NASF I
01 NASF II
-
7
9
3
Teixeiropolis
2
100
100
2
-
-
-
1
Theobroma
Urupá
5
4
100
100
100
89,61
1
1
-
-
-
7
4
Vale do Anari
Vale do Paraiso
São Francisco
Costa Marques
Seringueira
2
3
8
3
4
71,63
100
100
72,10
100
56,16
100
100
55,35
95,67
1
1
3
3
1
1
-
01
-
4
2
3
2
3
Total
105
82,51
74,29
35
02
04 NASF I/01 NASF
03
II
83
Porto Velho, 14.07.2015 39
DOE N° 2738
ANEXO V – Capacidade Instalada da Atenção Básica
Município
Alvorada D’Oeste
Gov. J. Teixeira
Jaru
Ji-Paraná
Mirante da Serra
- Nova União
Ouro Preto
Presidente Médici
São Miguel
Teixeiropolis
Theobroma
Urupá
Vale do Anari
Vale do Paraiso
São Francisco
Costa Marques
Seringueira
Total
Outros:
Enfermeiro
Médico
Técnico
de
enfermagem
ACS
Outros*
12
6
16
33
4
2
14
10
6
4
0
3
3
4
7
5
4
133
3
5
17
45
3
2
15
8
4
7
0
3
2
3
9
5
5
136
14
9
30
53
5
4
19
17
5
20
0
4
5
4
6
5
6
206
51
42
115
225
35
21
92
49
24
19
0
29
19
33
38
38
45
875
19
16
45
136
2
2
19
33
26
13
0
4
12
7
37
14
10
395
Equipamentos
Odonto
3
5
9
31
7
13
14
24
12
13
2
13
4
12
28
1
15
206
Med. Hosp.
8
8
31
36
5
2
21
14
2
7
3
8
0
6
24
6
17
198
Infraestrutura
4
1
1
30
2
4
0
3
2
1
0
3
0
1
54
1
4
111
ANEXO VI – Capacidade Instalada da Atenção Especializada
Município/Recursos
Estabelecimento
Profissional
Humanos
Quantidade
Outros
Equipamentos
Odontológico
Medico Hospitalar
Infraestrutura
Jaru
CAPS
Psiquiatra
1
7
0
0
0
CAPS
2
1
1
01
01
01
8
0
0
5
17
29
0
0
16
0
17
4
SAE DST
Psiquiatra
Endodontista
Odonto pediatra
Otorrino
Ortopedista
Infectologista
12
0
0
4
Ouro Preto
CAPS
Psiquiatra
1
4
0
0
0
Presidente Médici
CAPS
CEO
Psiquiatra
Periodontista
1
1
7
11
0
5
0
0
0
0
CEO
Ji-Paraná
CER
ANEXO VII – Capacidade instalada Hospitalar e Unidade Mistas
Tipo
de Leitos
Estabelecimento
Município
CNES
Clínicos
Alvorada D’Oeste
Gov. J. Teixeira
Jaru
Ji-Paraná
Mirante da Serra
Nova União
Ouro Preto
Presidente Médici
São Miguel
Teixeiropolis
Theobroma
Urupá
Vale do Anari
Vale do Paraiso
São Francisco
Costa Marques
Seringueira
Total
2808501
2808595
2808609
2495279
2808625
2808641
2496879
2495414
2808668
2744406
4003357
2743612
2744414
2744422
7218656
2808560
2744392
Unidade Mista
Unidade Mista
Hospital Geral
Hospital Geral
Unidade Mista
Unidade Mista
HPP
Unidade Mista
HPP
Unidade Mista
Unidade Mista
Unidade Mista
Unidade Mista
Unidade Mista
HPP
Unidade Mista
HPP
GO
Cirg
Ped
Total
16
8
37
51
14
9
20
29
18
5
9
10
9
10
13
30
10
7
22
21
4
3
11
6
9
1
1
10
1
2
8
4
3
2
9
33
2
3
9
6
9
0
0
0
0
0
4
4
6
4
18
21
5
3
9
8
8
3
3
5
2
4
5
7
35
21
86
126
25
18
49
49
44
9
13
25
12
16
30
45
Especialidades
Clinic
Neuro
o
3
0
2
0
6
0
20
2
3
0
5
0
22
0
6
0
8
0
4
0
0
0
9
0
4
0
5
0
12
0
3
0
12
6
10
8
36
6
0
1
0
1
0
1
300
126
94
119
639
118
2
11
5
23
1
24
Orto
Cardio
GO
Buco
Cirg
1
0
1
5
0
0
0
1
0
0
0
0
0
1
1
0
0
0
0
4
0
0
0
0
0
0
0
1
0
0
0
0
1
1
2
5
1
0
6
1
1
0
0
0
0
0
4
0
0
0
0
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
1
9
2
1
5
0
2
0
0
0
0
0
2
0
40
Porto Velho, 14.07.2015
DOE N° 2738
ANEXO VIII – Relação de Estabelecimento de Apoio, Diagnóstico e Terapêutica por Município.
Município
Alvorada
D’Oeste
Governador
Teixeira
J.
Jaru
Exames
laboratoriais
Vinculo
Exames de imagem
Alvolab
Privado
Credenciado
Radiografia
Hospitalar
Municipal
Ultrassonografia
Santa Clara
Privado
Credenciado
Radiografia
Radiografia
Ultrassonografia
Exames
citopatológico
Vinculo
Exames
Anatomo
patológico
Vínculo
Municipal
Laboratório CID
Privado
Credenciado
Laboratório CID
Privado
Credenciado
Municipal
Laboratório CID
Privado
Credenciado
Laboratório CID
Privado
Credenciado
Municipal
Laboratório CID
Privado
Credenciado
Laboratório CID
Privado
Credenciado
Laboratório CID
Privado
Credenciado
Laboratório CID
Privado
Credenciado
Central/
Hospitalar
Municipal
Epidemiologia
Municipal
Radiografia
Municipal
Hospitalar
Municipal
Eletrocardiograma
Municipal
Privado
Credenciado
Privado
Credenciado
Tomografia
Computadorizada
Municipal
Ultrassonografia
Municipal
Biocenter
Ji-Paraná
Ultrassonografia
Vinculo
Biomed
Endoscopia
Exame
Privado
Credenciado
Mamografia
Municipal
São Gabriel
Privado
Credenciado
Endoscopia
Municipal
Mirante da Serra
Central/
Hospitalar
Municipal
Radiografia
Municipal
Laboratório CID
Nova União
Central / Hospitalar Municipal
Radiografia
Municipal
Laboratório CID
Municipal
Laboratório CID
Privado
Credenciado
Laboratório CID
Privado
Credenciado
Municipal
Laboratório CID
Privado
Credenciado
Laboratório CID
Privado
Credenciado
Municipal
CITOLAB
Privado
Credenciado
CITOLAB
Privado
Credenciado
-
-
Laboratório CID
Ouro
D’Oeste
Santa Clara
Preto Oswaldo Cruz
Mater Dei
São M.
Guaporé
Central
do Central/
Hospitalar
Ultrassonografia
Radiografia
Municipal
Municipal
Ultrassonografia
Radiografia
Ultrassonografia
Privado
Credenciado
Privado
Credenciado
Privado
Credenciado
-
-
Laboratório CID
CASEUP
Ultrassonografia
Privado
Credenciado
Laboratório CID
Central/ Hospitalar
Municipal
-
-
Laboratório CID
Vale do Paraiso
Central/
Hospitalar
Municipal
-
-
Laboratório CID
Costa Marques
Monte Sinai
Privado
Credenciado
Municipal
Teixeiropolis
Mater Dei
Theobroma
Laboratório
Associados
Urupá
CASEUP
Vale do Anari
São Francisco
Central/
Hospitalar
Central/
Hospitalar
Laboratório CID
Privado
Credenciado
Privado
Credenciado
Municipal
Privado
Credenciado
Privado
Credenciado
Privado
Credenciado
Privado
Credenciado
Privado
Credenciado
Privado
Credenciado
Privado
Laboratório CID
Credenciado
Privado
Laboratório CID
Credenciado
Laboratório São Privado
Lucas/PVH
Credenciado
Privado
Laboratório CID
Credenciado
Laboratório CID
Privado
Credenciado
Laboratório CID
Privado
Credenciado
Laboratório CID
Privado
Credenciado
Laboratório CID
Privado
Credenciado
Laboratório CID
Privado
Credenciado
Laboratório CID
Privado
Credenciado
Radiografia
Ultrassonografia
Ultrassonografia
Radiografia
Seringueiras
Laboratório CID
Radiografia
Privado
Credenciado
Analisa
Presidente
Médici
Privado
Credenciado
Privado
Credenciado
Municipal
Ultrassonografia
Privado
Credenciado
Privado
Credenciado
Municipal
Privado
Credenciado
Municipal
Laboratório
Mater Dei/OPO
Porto Velho, 14.07.2015 41
DOE N° 2738
ANEXO IX – Relação das Frotas Existentes nos Municípios.
Município
Atenção Básica
Alvorada D’Oeste
2
Governador Jorge Teixeira
4
Jaru
2
Ji-Paraná
7
Mirante da Serra
1
- Nova União
2
Ouro Preto D’Oeste
3
Presidente Médici
12
São Miguel do Guaporé
2
Teixeiropolis
1
Theobroma
2
Urupá
0
Vale do Anari
0
Vale do Paraiso
3
Costa Marques
2
São Francisco do Guaporé
3
Seringueiras
1
Total
47
Vigilância em Saúde
1
2
2
23
0
0
6
1
1
1
2
1
1
1
1
2
1
46
Hospitalar
3
3
7
11
1
2
6
2
2
5
6
6
3
4
2
3
2
68
Administrativo
1
1
1
10
1
0
1
0
2
1
1
5
0
1
1
1
1
28
Outros
1
3
0
2
1
1
5
7
2
0
1
3
0
0
0
2
0
28
ANEXO XI - Proposta de Implantação de Núcleo de Apoio a Saúde da Família (NASF) na Região Central e Vale do Guaporé
Núcleo de Apoio a Saúde da Família
Proposta de implantação
MUNICIPIOS
ESF implantadas
NASF I
NASF II
NASF III
Alvorada D’Oeste
2
-
-
01
Gov. J. Teixeira
5
01
-
-
Jaru
12
01
-
-
Mirante da Serra
3
-
01
-
Nova União
2
-
-
01
Ouro Preto
10
01
-
-
Teixeiropolis
2
-
-
01
Theobroma
5
01
-
-
Urupá
4
-
01
-
Vale do Anari
2
-
Vale do Paraiso
3
-
01
-
São Francisco
8
01
-
-
Costa Marques
3
-
01
-
Seringueira
4
-
01
-
TOTAL
105
05
05
04
01
Total
8
13
5
53
4
5
21
22
9
8
12
15
4
9
6
11
5
210
42
Porto Velho, 14.07.2015
DOE N° 2738
ANEXO XII - Recursos Humanos SAMU e Central de Regulação
Estabelecimento
SAMU – USB
SAMU - USA
Central de Regulação
Regime
de
Categorias profissionais
atendimento
Quantidade
vagas
Técnico de Enfermagem
05
Motorista/condutor
05
Motorista/condutor
05
Médico Clinico
05
de
24 horas
24 horas
24 horas
Enfermeiro
05
Medico Regulador
04
Radio Operador
02
TARM*
Custo em média
mensal com RH
Contratação
Situação
Processo Seletivo
Aguardando o inicio 13.000,00
do processo de
implantação
63.000,00
Processo Seletivo
Aguardando o inicio
do processo de
implantação
Processo Seletivo
42.900,00
Aguardando o inicio
do processo de
implantação
05
*TARM – Telefonista Auxiliar de Regulação Médica
ANEXO XIII – Proposta de Implantação de Sala de Estabilização das Regiões
Pontuação - Critérios de Classificação
Distancia da SE até a
Município
População
Unidade
Recursos
População
referência pactuada no Local da SE
Humanos
PAR/RUE
Alvorada D’Oeste
17.228
Unidade Mista
2
4
3
5
Distância
entre SEs
Total
4
16
Governador J. Teixeira
10.327
Unidade Mista
2
1
3
5
4
15
Mirante da Serra
12.414
Hospital Geral
2
4
3
5
5
19
Nova União
7.853
Hospital Geral
1
4
3
3
2
12
Ouro Preto D’Oeste
40.010
Unidade Mista
Presidente Médici
22.783
Unidade Mista
São Miguel do Guaporé
23.803
HPP
Teixeiropolis
5.041
Unidade Mista
Theobroma
11.345
Unidade Mista
Urupá
13.391
Unidade Mista
Vale do Anari
10.682
Unidade Mista
Vale do Paraiso
8.327
Unidade Mista
Costa Marques
16.258
Unidade Mista
São Francisco
18.640
HPP
Seringueiras
12.543
HPP
Fonte: CNES; IBGE; e Portaria nº 2338 de 03 de outubro de 2011.
4
3
3
1
2
2
2
1
2
2
2
2
2
5
2
2
3
3
3
5
5
5
5
3
5
3
3
3
3
3
3
5
5
5
5
5
3
5
5
5
5
5
5
5
4
5
4
3
4
5
5
4
5
5
5
20
18
22
12
16
18
18
16
20
22
22
ANEXO XIV – Proposta de Implantação dos Leitos de Retaguarda na Região e Leitos de Cuidados Prolongados
Leitos de Retaguarda
Município
Cuidado Prolongado
Clínicos (Novos)
Clínicos (qualificados)
Jaru
05 (Qualificados)
14
7
Ji-Paraná
15 (Novos)
30
00
Total
23
44
07
Situação
Propõe –se a
implantação
Porto Velho, 14.07.2015 43
DOE N° 2738
N
S
N
S
N
S
N
N
N
S
S
N
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
N
Eletrodo cardíaco adulto
S
S
N
S
S
N
N
N
N
N
S
N
N
N
N
S
S
Equipo macrogotas
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
Equipo microgotas
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
N
Fio de nylon 3
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
N
Garrote
Luva cirúrgica - 7,0
S
S
S
N
S
S
S
S
N
S
S
S
N
N
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
N
S
S
S
S
S
N
S
S
Luva cirúrgica - 7,5
S
N
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
N
S
N
S
Luva cirúrgica - 8,0
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
Luva cirúrgica - 8,5
S
N
S
S
S
S
S
S
S
S
N
N
N
S
S
N
N
S
S
S
S
N
S
S
N
S
S
S
S
S
S
S
S
N
S
S
S
S
S
N
S
S
N
S
S
N
S
S
N
S
S
S
N
S
N
N
S
N
N
S
S
S
S
N
S
S
N
S
CO STA M ARQUES
N
S
S E R I N G U E IR A S
N
URUPÁ
M IR A N T E
DA
SERRA
N O V A U N IÃ O
P R E S ID E N T E
M É D IC E
VALE DO ANARI
VALE
DO
P A R A ÍS O
S Ã O M IG U E L D O
GUAPORÉ
S Ã O F R A N C IS C O
N
S
T E IX E IR Ó P O L IS
S
S
Bolsa col sistema fechado
THEOBROM A
ADRENALINA
S
S
O U RO PRETO
ALVORADA
DO
OESTE
G OVER NA DO R J.
T E IX E IR A
JA R U
Medicamentos
Avental descartável
J I-P A R A N Á
ANEXO XV – Relação de Medicamentos disponíveis na Sala de Urgência e Emergência nas Unidades.
S
S
S
S
S
S
S
Fio de nylon 4
-
AMINOFILINA
S
ÁGUA DESTILADA
AMIODARONA ATROPINA
BICARBONATO DE SÓDIO
S
CEDILANIDE
S
CIMETIDINA
S
DEXAMETASONA
DIPIRONA
DOPAMINA
S
DRAMIN
FUROSEMIDA
S
S
S
S
S
S
S
S
S
N
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
N
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
N
N
S
N
N
S
S
S
S
S
S
S
S
S
N
S
S
S
S
N
S
S
S
N
S
N
S
S
S
N
S
N
N
S
N
S
N
S
S
S
S
S
S
S
S
S
N
N
N
S
N
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
N
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
Gaze estéril
Lençol descartável
Sonda nasogástrica nº 10
S
S
Sonda nasogástrica nº 12
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
N
S
S
S
S
N
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
N
S
S
N
S
N
Sonda nasogástrica nº 14
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
N
S
N
S
S
S
N
S
N
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
N
S
S
N
N
Sonda nasogástrica nº 16
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
N
S
S
S
N
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
N
S
S
S
Sonda nasogástrica nº 20
S
S
S
S
S
S
N
S
S
S
N
S
N
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
Soro fisiológico 500 ml
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
N
S
S
S
S
S
S
N
S
N
N
S
S
S
S
S
N
S
N
Soro glicosado 500 ml
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
N
S
N
S
S
N
S
S
S
N
S
N
Soro ringer lactato 500ml
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
Tubo orotraqueal n. 6,0
S
N
S
S
S
S
S
S
S
N
S
N
N
N
N
N
N
S
S
S
S
S
S
S
N
S
S
N
S
S
Tubo orotraqueal n. 6,5
S
S
S
S
S
S
N
S
S
N
S
N
N
S
N
S
N
S
S
S
S
S
N
S
S
N
S
S
Tubo orotraqueal n. 7,0
S
N
S
S
S
S
S
S
S
N
S
N
N
S
N
N
N
S
Tubo orotraqueal n. 7,5
S
S
S
S
S
S
N
S
S
N
N
N
N
S
N
S
N
S
S
GLICOSE
S
S
GLUCONATO DE CÁLCIO
S
S
GLUCONATO DE MAGNÉSIO S
S
HIDROCORTISONA
S
S
KCl
S
S
NaCl
S
S
S
S
LIDOCAÍNA
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
METOCLOPRAMIDA
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
Tubo orotraqueal n. 8,0
S
S
S
S
S
S
S
S
S
N
S
N
N
S
N
S
N
TRANSAMIN
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
N
S
S
N
S
N
Tubo orotraqueal n. 8,5
S
N
S
S
S
S
N
S
S
N
S
N
N
S
N
N
N
VITAMINA K
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
Tubo orotraqueal n. 9,0
S
N
S
S
S
S
N
S
S
N
S
N
N
S
N
N
N
S
S
N
N
S
N
N
scalp 23
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
N
scalp 21
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
N
S
N
S
N
scalp 19
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
N
N
S
S
N
Abocath n. 14
S
N
S
S
S
S
N
S
S
S
N
N
N
S
N
N
N
Abocath n. 16
S
N
S
S
S
S
N
S
S
S
N
S
N
S
N
N
N
Abocath n. 18
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
N
S
S
N
S
S
Abocath n. 20
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
N
S
N
Abocath n. 22
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
Abocath n. 24
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
N
S
S
Agulha 13x4,5
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
N
Agulha 25x7
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
Agulha 13x4,5
S
N
S
S
S
N
S
S
S
S
S
N
N
S
S
S
Agulha 30x8
S
N
S
S
S
N
N
S
S
S
N
N
N
N
S
Agulha 40x12
S
S
S
S
S
N
N
S
S
S
S
N
S
S
S
Alcool, 70%, gel
PVPI
S
N
S
N
S
S
S
S
S
N
S
N
S
N
S
S
S
N
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
COSTA M ARQUES
N
S
S E R I N G U E IR A S
S
S
S Ã O F R A N C IS C O
S
S
DO
S Ã O FR A N C IS C O
S
S
SÃO
M IG U E L
GUAPORÉ
S Ã O M IG U E L
G U APO R É
S
S
V A L E D O P A R A ÍS O
V A L E D O P A R A ÍS O
S
S
VA LE D O ANA RI
V ALE DO ANARI
S
S
P R E S ID E N T E
M É D IC E
P R E S ID E N T E
M É D IC E
S
S
N O V A U N IÃ O
N O V A U N IÃ O
S
S
DA
M IR A N T E
S ERR A
S
S
M IR A N T E
SERRA
U RU PÁ
S
S
URUPÁ
T E IX EIR Ó P O L IS
S
N
ITEM
T E IX E I R Ó P O L I S
THE OBROM A
S
S
COSTA M ARQUES
JA RU
S
scalp 25
S E R IN G U E IR A S
GOV.
T E IX EIR A
DO
DA
A LV O RAD A
O E STE
JO R GE
OURO PRETO
DO
J I-P A R A N Á
scalp 27
Insumos
ANEXO XVII – Relação de equipamentos necessários existentes na
sala de urgência e Emergência nas Unidades.
THEOBROMA
S
ANEXO XVI – Relação de Insumos necessários existentes na sala de urgência e Emergência nas Unidades.
JA RU
S
S
DO
S
S
JO RG E
S
S
ALVORADA
OESTE
GOV.
T E IX E I R A
S
S
OURO PRETO
S
N
JI PARA NA
S
QDE QDE QDE QDE QDE QDE QDE QDE QDE QDE QDE QDE QDE QDE QDE QDE QDE
MACAS COM RODAS
5
4
1
2
2
1
1
0
2
0
1
1
1
1
1
1
LEITO
3
2
1
0
1
0
1
0
1
0
0
1
1
1
3
3
SUPORTE DE SORO
MONITOR
MULTIPARÂMETRO
4
3
1
2
4
1
2
2
2
2
4
1
2
2
1
2
2
1
0
2
3
1(P) 1
0
0
0
0
0
1
0
0
0
AMBU ADULTO
5
1
1
2
6
1
2
1
1
1
4
1
1
3
0
1
3
AMBU INFANTIL
kit LÂMINAS DE LARINGO
1
ADULTO
kit LÂMINAS DE LARINGO
1
INFANTIL
0
1
1
6
1
2
1
1
0
2
1
2
2
2
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
0
1
0
1
0
0
1
1
1
0
0
1
0
1
0
0
1
LARINGOSCÓPIO
1
3
1
1
1
1
2
1
1
1
1
1
1
2
0
1
ESTETOSCÓPIO ADULTO
2
2
2
1
2
1
2
1
1
1
3
1
1
2
0
1
ESTETOSCÓPIO INFANTIL
0
0
2
0
1
1
1
1
0
1
0
0
0
0
0
0
S
DESFIBRILADOR
1
1
0
1
1
1
1
1
1
1
0
0
1
0
0
1
N
N
CARRO DE EMERGÊNCIA
1
1
0
1
1
0
0
1
1
1
0
1
1
1
0
1
S
S
ESCADA DE DOIS DEGRAUS 4
1
1
1
2
1
2
2
2
1
2
2
1
1
1
1
N
FOCO CIRÚRGICO MÓVEL
1
1
1
1
0
0
1
1
1
0
0
1
0
0
0
0
NEGATOSCÓPIO
1
1
0
1
1
0
0
0
1
0
0
1
1
0
0
0
2
MESA DE MAYO
RAIO X PORTÁTIL ( ) FIXO(
2
X)
1
0
1
0
1
0
0
1
0
0
0
0
1
0
0
1 (F) 0
0
1 (F) 0
0
0
1 (F) 0
1 (F) 0
0
1 (F) 0
0
4
ARMÁRIO
BALDE CILÍNDRICO PORTA
3
DETRITOS C/ PEDAL
2
1
1
4
2
3
2
2
2
0
1
1
2
1
1
0
0
0
1
1
1
1
1
0
0
0
0
0
0
0
S
N
S
S
Clorexidine
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
N
Gel condutor
S
S
N
S
S
S
N
S
N
N
S
N
N
S
N
S
S
Aparelho de tricotomia
S
N
S
S
S
S
N
S
S
S
N
N
N
S
N
N
S
Atadura de crepe
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
44
Porto Velho, 14.07.2015
DOE N° 2738
0
1
0
0
1
1
1
1
0
0
0
0
0
0
0
0
3
BIOMBO
REDE DE GASES MEDICINAIS
4
- CILINDRO
2
0
1
2
1
1
1
1
0
2
1
1
1
1
1
1
1
1
2
1
2
1
2
1
2
2
1
1
1
1
VENTILADOR MECÂNICO
VENTILADOR
DE
TRANSPORTE
ASPIRADOR PORTÁTIL ( X)
FIXO ( X)
TÁBUA DE MASSAGEM
CARDÍACA
2
0
0
0
0
0
0
1
0
0
0
0
1
0
0
0
0
0
0
0
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
2
1 (P) 1 (P) 1(F)
1(P) 0
1
1(P) 1
1 (P) 1 (F) 0
1 (P) 1 (P) 0
1 (P)
1
0
0
1
1
0
0
1
0
0
0
0
1
0
1
0
BOMBA DE INFUSÃO
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
GLICOSÍMETRO
2
1
1
1
1
1
1
1
1
0
1
1
1
1
1
0
OTOSCÓPIO
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
0
0
1
0
LANTERNAS
INSTRUMENTAL CIRÚRGICO
6
(PEQUENA CIRURGIA)
0
0
1
0
2
1
0
1
0
0
1
0
0
0
0
4
3
8
14
4
4
7
4
4
1
2
3
2
0
1
BANQUETA GIRATÓRIA
RESOLUÇÃO Nº 045/CIB/RO
Porto Velho, 25 de junho de 2015
RESOLUÇÃO Nº 047/CIB/RO
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE E COORDENADORES DA
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE - CIB/RO, no uso de suas atribuições legais,
conforme o registro em Ata da 4ª Reunião Ordinária da CIB/RO, realizada em 25 de junho
de 2015 e considerando a Resolução nº 016/2015 do Conselho Estadual de Saúde;
RESOLVE:
Homologar a Resolução nº 007/Região de Saúde Madeira-Mamoré, que aprova
ad referendum a ampliação de 02 (duas) Equipes de Saúde da Família - ESF:
Equipe de Saúde da Família no Centro de Saúde Raimundo Rodrigues no Distrito
de Iata e Equipe de Saúde da Família no Centro Irmã Maria Agostinho, ambas no
município de Guajará-Mirim.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Luis Eduardo Maiorquin
Secretário Adjunto de Estado da Saúde
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE E COORDENADORES DA
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE - CIB/RO, no uso de suas atribuições
legais, conforme o registro em Ata da 4ª Reunião Ordinária da CIB/RO, realizada em
25 de junho de 2015 e considerando a Resolução nº 13/2015 do Conselho Municipal
de Saúde de Chupinguaia;
RESOLVE:
Porto Velho, 25 de junho de 2015
Emanoela Maria Rodrigues de Sousa
Vice-Presidente do COSEMS
Sec. de Segurança, Defesa e
Cidadania
CORPO DE BOMBEIROS
PORTARIA Nº 184/SS ADM/CRH, DE 13 DE JULHO DE 2015.
Homologar a Resolução nº 134/Região de Saúde do Cone Sul, que aprova a Ordem
de Serviço nº 001/2015 de ampliação do Centro de Fisioterapia Chupinguaia, localizado
na rua Osvaldo Cruz, esquina com Av. Primavera, nº 13, pela Empresa Construcerto
LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob nº 15.055.087/0001-71, através do Contrato nº 097/
2015, Licitação/Tomada de Preço nº 4/2015, no município de Chupinguaia.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Luis Eduardo Maiorquin
Secretário Adjunto de Estado da Saúde
Emanoela Maria Rodrigues de Sousa
Dispõe sobre designação na função de mergulhador.
O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO
ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 11 da
Lei Nº 2204, de 18 de dezembro de 2009, combinado com o inciso I, parágrafo
2º do Art. 19 da Lei Nº 1.063 de abril de 2002,
R E S O L V E:
Vice-Presidente do COSEMS
RESOLUÇÃO Nº 046/CIB/RO Porto Velho, 25 de junho de 2015
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE E COORDENADORES DA
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE - CIB/RO, no uso de suas atribuições
legais, conforme o registro em Ata da 4ª Reunião Ordinária da CIB/RO, realizada em
25 de junho de 2015 e considerando a Resolução nº 004/2015 do Conselho Municipal
de Saúde de Vilhena;
Art. 1º Designar na função de mergulhador do CBMRO a Sd BM RE 0806-4
THALITA FABIANA SOARES SILVA.
Art. 2º Determinar aos s etores c ompetentes adoção das medidas
subseqüentes e a publicação da presente Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com seus
efeitos administrativos e financeiros a contar de 26 de junho de 2015.
SILVIO LUIZ RODRIGUES DA SILVA - Cel BM
Comandante Geral do CBMRO
RESOLVE:
Homologar a Resolução nº 136/Região de Saúde do Cone Sul, que aprova as
propostas de descentralização das ações de vigilância sanitária, abaixo discriminadas,
para o município de Vilhena, segundo acordado com a GTVISA/AGEVISA.
Ações Pactuadas de Descentralização
Alimentos
Cozinha industrial
Cozinha institucional
Distribuidora de alimentos
Produtos de Saúde
Distribuidora de correlatos/produtos de saúde
transportadoras
Saneantes
Distribuidora de saneantes
Transportadoras
Cosméticos, Perfumes e Produtos de Distribuidoras de cosméticos, perfumes e Higiene pessoal
Higiene Pessoal
Transportadoras
Medicamentos, Drogas e Insumos Depósito de medicamentos, drogas e insumos farmacêuticos
farmacêuticos
Distribuidora de medicamentos, drogas e insumos farmacêuticos
Farmácia de manipulação
Transportadoras
Serviços Relacionados à Saúde
Exceto unidade de transporte de paciente com procedimento
Comunidade terapêutica
Serviços Específicos
Exceto estabelecimento de uso público restrito (carcerária)
Diagnóstico/Tratamento Câncer de Laboratório de anatomia citológica
Colo do Útero e Mama
Laboratório de anatomia patológica
Laboratório de anatomia patológica e citológica
Laboratório de análises clínicas
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Luis Eduardo Maiorquin
Secretário Adjunto de Estado da Saúde
Emanoela Maria Rodrigues de Sousa
Vice-Presidente do COSEMS
Secretaria de Estado de Justiça
PORTARIA Nº. 0140/GAB/SEJUS
Porto Velho, 19 de janeiro de 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhes
são conferidas pela Constituição Estadual, Art. 71, e Lei Complementar 68/92, que
dispõe sobre Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia.
Considerando a Portaria Nº. 1451/GAB/SEJUS DE 08.10.2014 e requerimento nº 2101.00160/2015 protocolado em 19.01.2015.
Considerando a declaração do TRE/RO de 26.10.2014, o servidor prestou
serviço eleitoral no dia 26.10.2014;
R E S O L V E:
CONCEDER DISPENSA DO SERVIÇO, por 01 (um) dia, no dia 31.12.2014. Com
base na Lei 9.504/97, o servidor HERMES BARBOSA AVELINO, Agente Penitenciário,
matrícula 300116572, pertencente ao quadro de pessoal civil do Estado de Rondônia,
lotado Secretaria de Estado de Justiça, Casa de Detenção José Mário Alves/SEJUS-RO.
Publique-se,Registre-se e,Cumpra-se.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS – TC PM
Secretário de Estado de Justiça
Porto Velho, 14.07.2015 45
DOE N° 2738
PORTARIA Nº. 0142/GAB/SEJUS
Porto Velho, 19 de janeiro de 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA, no
uso das atribuições que lhes são conferidas pela
Constituição Estadual, Art. 71, e Lei Complementar
68/92, que dispõe sobre Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia.
Considerando a Portaria Nº. 1451/GAB/SEJUS
DE 08.10.2014 e requerimento nº 2101.03560/2014
protocolado
em 14.11.2014.
Considerando a declaração do TRE/RO de
26.10.2014, o servidor prestou serviço eleitoral
nos dias 05.10.2014 e 26.10.2014;
R E S O L V E:
CONCEDER DISPENSA DO SERVIÇO, por 06
(seis) dias, nos dias 15.02.2015, 22.03.2015,
26.04.2015, 23.09.2015, 22.11.2015 e 27.12.2015. Com
base na Lei 9.504/97, o servidor VANDERLEI SILVA
WALCHER, Agente Penitenciário, matrícula 300089434,
pertencente ao quadro de pessoal civil do Estado de
Rondônia, lotado Secretaria de Estado de Justiça,
Cadeia Pública de Espigão do Oeste/SEJUS – RO.
Publique-se, Registre-se e, Cumpra-se.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS – TC PM
Secretário de Estado de Justiça
PORTARIA Nº. 0399/GAB/SEJUS
Porto Velho, 02 de Março de 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA, no
uso das atribuições que lhes são conferidas pela
Constituição Estadual, Art. 71, e Lei Complementar
68/92, que dispõe sobre Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia.
Considerando a Portaria Nº. 1451/GAB/SEJUS
DE 08.10.2014 e requerimento nº 01.2101.007540000/2015 protocolado em 11.12.2014.
Considerando a declaração do TRE/RO de
26.10.2014, o servidor prestou serviço eleitoral
nos dias 05.10.2014 e 26.10.2014;
R E S O L V E:
CONCEDER DISPENSA DO SERVIÇO, por 06
(seis) dias, nos dias. Com base na Lei 9.504/97, o
s ervidor LUCIVAL ALVES DE ALM EIDA,
Socioeducador, matrícula 300093581, pertencente
ao quadro de pessoal civil do Estado de Rondônia,
lotado Secretaria de Estado de Justiça, Unidade
Sentenciada I/SEJUS – RO.
R E S O L V E:
CONCEDER DISPENSA DO SERVIÇO, por 14
(quatorze) dias, nos dias 19.01.2015, 20.01.2015,
21.01.2015, 22.01.2015,23.01.2015,26.01.2015,
27.01.2015,28.01.2015,29.01.2015,30.01.2015,
02.02.2015,03.02.2015,04.02.2015 e 05.02.2015.
Com base na Lei 9.504/97, a servidora MARLI
TEREZINHA CAZELLA CLAUDINO, Agente em
Atividades Administrativa, matrícula 300109309,
pertencente ao quadro de pessoal civil do Estado
de Rondônia, lotado (a) na Secretaria de Estado
da Justiça – SEJUS/Ouvidoria Geral/ SEJUS.
Publique-se, Registre-se e, Cumpra-se.
JOÃO BOSCO COSTA
Secretário Adjunto de Estado de Justiça
PORTARIA Nº. 406/GAB/SEJUS
Porto Velho, 27 de Feveereiro de 2015.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhes são conferidas
pela Constituição Estadual, Art. 71, e Lei Complementar 68/92, que dispõe sobre Regime Jurídico dos
Servidores Públicos do Estado de Rondônia.
Considerando a Portaria Nº. 1451/GAB/SEJUS DE
08.10.2014 e requerimento protocolado em 12.02.2015.
Considerando a declaração do TRE/RO de
26.10.2014, o servidor prestou serviço eleitoral
nos dias 05.10.2014 e 26.10.2014;
PORTARIA Nº. 0506/GAB/SEJUS
Porto Velho, 25 de junho de 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA, no
uso das atribuições que lhes são conferidas pela
Constituição Estadual, Art. 71, e Lei Complementar
68/92, que dispõe sobre Regime Jurídico dos servidores Públicos do Estado de Rondônia.
R E S O L V E:
RETIFICAR, em partes, os termos da Portarias
nº 1729 /GAB/SEJUS, 22 de Dezembro de 2014, de
FOLGA ELEITORAL do servidor RODRIGO FREITAS
SILVA, Agente Penitenciário, matrícula 300116380,
pertencente ao quadro de pessoal civil do Estado de
Rondônia, lotado na Secretaria de Estado da Justiça
– SEJUS/Cadeia Pública de Espigão do Oeste.
ONDE SE LÊ: CONCEDER DISPENSA DO SERVIÇO, por 06 (seis) dias , de 24.12.2014,
02.02.2015, 18.04.2015, 08.05.2015, 27.06.2015.
LEIA-SE: CONCEDER DISPENSA DO SERVIÇO,
por 06 (seis) dias, de 24.12.2014, 02.02.2015,
18.04.2015, 08.05.2015, 27.06.2015, 02.07.2015
Publique-se, Registre-se e, Cumpra-se.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Secretário do Estado de Justiça
Matricula n° 300130445
R E S O L V E:
CONCEDER DISPENSA DO SERVIÇO, por 06
(seis) dias, nos dias, de 23.03.2015, 24.03.2015,
25.03.2015, 26.03.2015, 27.02.2015, 30.03.2015,
com base na Lei 9.504/97, a (o) servidor (a) ROSIANE
DE SOUZA SOARES, Agente Penitenciário, matrícula
300092859, pertencente ao quadro de pessoal civil
do Estado de Rondônia, lotado (a) na Secretaria de
Estado da Justiça – SEJUS/Gerência Regional do
Sistema Penitenciário/ SEJUS.
Publique-se, Registre-se e, Cumpra-se.
JOÃO BOSCO COSTA
Secretário Adjunto de Estado de Justiça
PORTARIA Nº. 0477/GAB/SEJUS
Porto Velho, 09 de julho de 2015.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhes são conferidas
pela Constituição Estadual, Art. 71, e Lei Complementar 68/92, que dispõe sobre Regime Jurídico dos
servidores Públicos do Estado de Rondônia.
PORTARIA Nº 698 /GAB/SEJUS
Porto Velho, 11 de junho de 2015.
O SECRETARIO ADJUNTO DE ESTADO DE
JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhes são
conferidas pelo Art. 71 da Constituição Estadual e
da Lei Complementar 68/92, que dispõe sobre Regime Jurídico dos servidores Públicos do Estado de
Rondônia, conforme Memo. nº 393/GAF/SEJUS.
R E S O L V E:
DESIGNAR, a servidora Cláudia Pedraza
Rodrigues Kfouri, Agente em Atividade Administrativa, matricula nº 300053364, para responder pela Gerencia de Administração e Finanças,
no período de 16/06/2015 a 18/06/2015, em substituição ao Gerente de Administração e Finanças o
servidor José M arcus G omes do Amaral –
Gerente Administrativo Financeiro, por motivo de
viagem no interior do Estado.
Publique-se, Registre-se e, Cumpra-se.
Publique-se, Registre-se e, Cumpra-se.
R E S O L V E:
JOÃO BOSCO COSTA
Secretário Adjunto de Estado de Justiça
PORTARIA Nº. 402/GAB/SEJUS
Porto Velho, 02 de Março de 2015.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhes são conferidas
pela Constituição Estadual, Art. 71, e Lei Complementar 68/92, que dispõe sobre Regime Jurídico dos
Servidores Públicos do Estado de Rondônia.
Considerando a Portaria Nº. 1451/GAB/SEJUS DE
08.10.2014 e requerimento protocolado em 29.12.2014.
Considerando a declaração do TRE/RO de
26.10.2014, o servidor prestou serviço eleitoral
nos dias 05.10.2014 e 26.10.2014;
REMARCAR, em partes, os termos da Portarias
nº 1451/GAB/SEJUS de 30 de dezembro de 2014,
que concede dispensa do serviço do servidor
LUCIVAL ALVES DE ALMEIDA, matrícula 300093581,
pertencente ao quadro de pessoal civil do Estado de
Rondônia, lotado (a) na Secretaria de Estado de Justiça – SEJUS/ Centro Socioeducativo de Cacoal.
ONDE SE LÊ: 20.01.2015, 15.02.2015,
07.03.2015, 11.04.2015, 31.05.2015, 15.06.2015.
LEIA-SE: 16.02.2015, 10.03.2015, 21.04.2015,
04.05.2015, 12.06.2015, 13.07.2015.
Publique-se, Registre-se e, Cumpra-se.
JOAO BOSCO COSTA
Secretário Adjunto de Estado de Justiça
JOÃO BOSCO COSTA
Secretário Adjunto da Secretaria
do Estado de Justiça
DOE nº 2640 de 11/02/2015
PORTARIA Nº. 0715/GAB/SEJUS
Porto Velho, 19 de junho de 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA, no
uso das atribuições que lhes são conferidas pela
Constituição Estadual, Art. 71, e Lei Complementar
68/92, que dispõe sobre Regime Jurídico dos servidores Públicos do Estado de Rondônia.
R E S O L V E:
RETIFICAR, em partes, os termos da Portarias
nº 0533/GAB/SEJUS de 11 de junho de 2015, de
relotação do servidor JOÃO LUIZ QUEIROZ DE
46
Porto Velho, 14.07.2015
DOE N° 2738
SOUZA, matrícula 300087747, pertencente ao
quadro de pessoal civil do Estado de Rondônia,
lotado BRINQUEDOTECA - USO BRANCO –
PORTO VELHO/RO desta Secretaria de Estado
de Justiça/SEJUS.
ONDE SE LÊ: matrícula n° 300017029
R E S O L V E:
RELOTAR, a servidora MARILENE STEFANES
VARGAS, Agente Penitenc iário, matrícula nº
300088129, à contar de 12 de junho de 2015,
pertencente ao quadro de pessoal civil do Estado
de Rondônia, na CASA DE DETENÇÃO DE JARU
desta Secretaria de Estado de Justiça/SEJUS.
LEIA-SE: matrícula n° 300017024
R E S O L V E:
RELOTAR, o servidor ANDRÉ LUIZ PENNY DE
SOUZ A, Agente Penitenciário, matríc ula nº
300097521, à contar de 12 de junho de 2015,
pertencente ao quadro de pessoal civil do Estado
de Rondônia, na COLÔNIA AGRÍCOLA PENAL –
PORTO VELHO/RO desta Secretaria de Estado
de Justiça/SEJUS.
Publique-se, Registre-se e, Cumpra-se.
Publique-se, Registre-se e, Cumpra-se.
Publique-se, Registre-se e, Cumpra-se.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Secretário do Estado de Justiça
Matricula n° 300130445
PORTARIA Nº. 0719/GAB/SEJUS
Porto Velho/RO, 22 de Junho de 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA, no
uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art.
71 da Constituição Estadual e Art. 52 da Lei Complementar 68/92, que dispõe sobre Regime Jurídico dos
servidores Públicos do Estado de Rondônia, conforme o Memorando nº 1655/2015/GESPEN/SEJUS;
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Secretário do Estado de Justiça
Matricula n° 300130445
PORTARIA Nº. 0722/GAB/SEJUS
Porto Velho/RO, 22 de Junho de 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA, no
uso das atribuições que lhes são conferidas pelo
Art. 71 da Constituição Estadual e Art. 52 da Lei
Complementar 68/92, que dispõe sobre Regime Jurídico dos servidores Públicos do Estado de Rondônia,
conforme o Memorando nº 954/15/CAA/GAB/SEJUS;
R E S O L V E:
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Secretário do Estado de Justiça
Matricula n° 300130445
PORTARIA Nº. 0725/GAB/SEJUS
Porto Velho/RO, 22 de Junho de 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA, no
uso das atribuições que lhes são conferidas pelo
Art. 71 da Constituição Estadual e Art. 52 da Lei
Complementar 68/92, que dispõe sobre Regime
Jurídico dos servidores Públicos do Estado de
Rondônia, conforme o Memorando nº 104/2015/
SEG/PEFEM/SEJUS;
R E S O L V E:
RELOTAR, o servidor LEANDRO NASCIMENTO
DELGADO, Agente Penitenciário, matrícula nº
300065896, à contar de 15 de abril de 2015, pertencente
ao quadro de pessoal civil do Estado de Rondônia, na
CASA DE PRISÃO ALBERGUE DE ROLIM DE MOURA
desta Secretaria de Estado de Justiça/SEJUS.
RELOTAR,o servidorFAGNER BARBOSATENÓRIO,
Socioeducador, matrícula nº 300088725, à contar de 15
de junho de 2015, pertencente ao quadro de pessoal civil
do Estado de Rondônia, na UNIDADE DE INTERNAÇÃO
MASCULINA PROVISÓRIA – PORTO VELHO/RO desta
Secretaria de Estado de Justiça/SEJUS.
Publique-se, Registre-se e, Cumpra-se.
Publique-se, Registre-se e, Cumpra-se.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Secretário do Estado de Justiça
Matricula n° 300130445
PORTARIA Nº. 0720/GAB/SEJUS
Porto Velho/RO, 22 de Junho de 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA, no
uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art.
71 da Constituição Estadual e Art. 52 da Lei Complementar 68/92, que dispõe sobre Regime Jurídico dos
servidores Públicos do Estado de Rondônia, conforme o Memorando nº 1655/2015/GESPEN/SEJUS;
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Secretário do Estado de Justiça
Matricula n° 300130445
PORTARIA Nº. 0723/GAB/SEJUS
Porto Velho/RO, 22 de Junho de 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA, no
uso das atribuições que lhes são conferidas pelo
Art. 71 da Constituição Estadual e Art. 52 da Lei
Complementar 68/92, que dispõe sobre Regime Jurídico dos servidores Públicos do Estado de Rondônia,
conforme o Memorando nº 923/CAA/GAB/SEJUS;
R E S O L V E:
R E S O L V E:
RELOTAR, a servidora MARIA DO SOCORRO
ARAUJO RAM OS, Assistente em Previdência,
matrícula nº 300033962, à contar de 12 de junho
de 2015, pertencente ao quadro de pessoal civil
do Es tado de Rondônia, na ASSESSORIA
TÉCNICA – ASTEC/PORTO VELHO - RO desta
Secretaria de Estado de Justiça/SEJUS.
Publique-se, Registre-se e, Cumpra-se.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Secretário do Estado de Justiça
Matricula n° 300130445
PORTARIA Nº. 0726/GAB/SEJUS
Porto Velho, 22 de Junho de 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA, no
uso das atribuições que lhes são conferidas pela
Constituição Estadual, Art. 71, e Lei Complementar
68/92, que dispõe sobre Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia.
R E S O L V E:
RELOTAR, o servidor FABRICIO DA SILVA LEME,
Agente Penitenciário, matrícula nº 300094387, à
contar de 15 de abril de 2015, pertencente ao quadro
de pessoal civil do Estado de Rondônia, na CASA DE
PRISÃO ALBERGUE DE ROLIM DE MOURA desta
Secretaria de Estado de Justiça/SEJUS.
RELOTAR, a servidora JEANE CRICIA
MOURA RODRIGUES, Socioeducadora, matrícula
nº 300093316, à contar de 09 de junho de 2015,
pertencente ao quadro de pessoal civil do Estado
de Rondônia, na UNIDADE DE INTERNAÇÃO
MASCULINO SENTENCIADO II – PORTO VELHO/
RO desta Secretaria de Estado de Justiça/SEJUS.
Publique-se, Registre-se e, Cumpra-se.
Publique-se, Registre-se e, Cumpra-se.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Secretário do Estado de Justiça
Matricula n° 300130445
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Secretário do Estado de Justiça
Matricula n° 300130445
PORTARIA Nº. 0721/GAB/SEJUS
Porto Velho/RO, 22 de Junho de 2015.
PORTARIA Nº. 0724/GAB/SEJUS
Porto Velho/RO, 22 de Junho de 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA, no
uso das atribuições que lhes são conferidas pelo
Art. 71 da Constituição Estadual e Art. 52 da Lei
Complementar 68/92, que dispõe sobre Regime
Jurídico dos servidores Públicos do Estado de
Rondônia, conforme o Memorando nº 2743/2015/
GESPEN/SEJUS;
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA, no
uso das atribuições que lhes são conferidas pelo
Art. 71 da Constituição Estadual e Art. 52 da Lei
Complementar 68/92, que dispõe sobre Regime
Jurídico dos servidores Públicos do Estado de
Rondônia, conforme o Memorando nº 2722/2015/
GESPEN/SEJUS;
Cons iderando o Proces s o Administrativo
sob o n° 01-2101.02499-0000/2015 protocolado
em 12.06.2015.
R E S O L V E:
CONCEDER, 08 (oito) dias de folga, nos dias
08.07.2015, 09.07.2015, 10.07.2015, 11.07.2015,
12.07.2015, 13.07.2015, 14.07.2015 15.07.2015, com
base na Lei Estadual 865 de 22.12.1999, o servidor
JOÃO PAULO DE MEDEIROS ARAGÃO, Agente Penitenciário, matrícula n° 300097536, pertencente ao
quadro de pessoal civil do Estado de Rondônia, lotado
(a) na Secretaria de Estado da Justiça – SEJUS/CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO VALE DO GUAPORÉ,
em razão de ter realizado 04 (quatro) doações de
sangue para a FUNDAÇÃO FHEMERON, nos dias
02.06.2014, 28.08.2014, 24.02.2015, 20.05.2015.
Publique-se, Registre-se e, Cumpra-se.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Secretário do Estado de Justiça
Matricula n° 300130445
Porto Velho, 14.07.2015 47
DOE N° 2738
PORTARIA Nº. 0730/GAB/SEJUS
Porto Velho/RO, 25 de Junho de 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA, no
uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art.
71 da Constituição Estadual e Art. 52 da Lei Complementar 68/92, que dispõe sobre Regime Jurídico dos
servidores Públicos do Estado de Rondônia, conforme o Memorando nº 2188/2015/GESPEN/SEJUS;
-
R E S O L V E:
RELOTAR, o servidor OTONIEL MAIA COELHO,
Agente Penitenciário, matrícula nº 300087356, à
contar de 08 de abril de 2015, pertencente ao quadro
de pessoal civil do Estado de Rondônia, na COLÔNIA
AGRÍCOLA PENAL II – PORTO VELHO/RO desta
Secretaria de Estado de Justiça/SEJUS.
PORTARIA Nº. 0733/GAB/SEJUS
Porto Velho/RO, 26 de Junho de 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA, no
uso das atribuições que lhes são conferidas pelo
Art. 71 da Constituição Estadual e Art. 52 da Lei
Complementar 68/92, que dispõe sobre Regime Jurídico dos servidores Públicos do Estado de Rondônia,
conforme o Memorando nº 964/CAA/GAB/SEJUS;
R E S O L V E:
RELOTAR, o servidor FABIO DE AZEVEDO
ROCHA, Socioeducador, matrícula nº 300033962,
à contar de 15 de junho de 2015, pertencente ao
quadro de pessoal civil do Estado de Rondônia, na
UNIDADE DE INTERNAÇÃO M ASCULINA
SETENCIADA II – PORTO VELHO/RO desta
Secretaria de Estado de Justiça/SEJUS.
Publique-se, Registre-se e, Cumpra-se.
Publique-se, Registre-se e, Cumpra-se.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Secretário do Estado de Justiça
Matricula n° 300130445
PORTARIA Nº. 0731/GAB/SEJUS
Porto Velho/RO, 26 de Junho de 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA, no
uso das atribuições que lhes são conferidas pelo
Art. 71 da Constituição Estadual e Art. 52 da Lei
Complementar 68/92, que dispõe sobre Regime Jurídico dos servidores Públicos do Estado de Rondônia,
conforme o Memorando nº 106/SEG/PEFEM/SEJUS;
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Secretário do Estado de Justiça
Matricula n° 300130445
PORTARIA Nº. 0734/GAB/SEJUS
Porto Velho/RO, 26 de Junho de 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA, no
uso das atribuições que lhes são conferidas pelo
Art. 71 da Constituição Estadual e Art. 52 da Lei
Complementar 68/92, que dispõe sobre Regime Jurídico dos servidores Públicos do Estado de Rondônia,
conforme o Memorando nº 953/CAA/GAB/SEJUS;
PORTARIA Nº. 0736/GAB/SEJUS
Porto Velho, 25 de Junho de 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA, no
uso das atribuições que lhes são conferidas pela
Constituição Estadual, Art. 71, e Lei Complementar
68/92, que dispõe sobre Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia.
Considerando o processo administrativo nº 012101.02514-0000/2015 protocolado em 12.06.2015.
Considerando a declaração do TRE/RO de
05.10.2014, a servidora prestou serviço eleitoral
nos dias 05.10.2014, 26.10.2014;
R E S O L V E:
CONCEDER DISPENSA DO SERVIÇO, por 06
(seis) dias, nos dias de 26.01.2016, 27.01.2016,
28.01.2016, 29.01.2016, 01.02.2016, 02.02.2016. Com
base na Lei 9.504/97, a servidora ROGERIA DA SILVA
ROMANINI BEZERRA, Socioeducadora, Matricula n°
300093347, pertencente ao quadro de pessoal civil
do Estado de Rondônia, COORDENADORIA DE
ATENDIMENTO AO ADOLECENTE EM CONFLITO A LEI
– CAA/PORTO VELHO – RO, lotada na Secretaria de
Estado da Justiça – SEJUS.
Publique-se, Registre-se e, Cumpra-se.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Secretário do Estado de Justiça
Matricula n° 300130445
PORTARIA Nº. 0738/GAB/SEJUS
Porto Velho, 26 de Junho de 2015.
R E S O L V E:
R E S O L V E:
RELOTAR, a servidora IVANIA FREITAS DE
OLIVEIRA, Técnica em Previdência, matrícula nº
300033969, à contar de 12 de junho de 2015,
pertencente ao quadro de pessoal civil do Estado
de Rondônia, na GERÊNCIA DE GESTÃO DE
PESSOAS – GGP/PORTO VELHO - RO desta
Secretaria de Estado de Justiça/SEJUS.
RELOTAR, o servidor ALLAN RODRIGO
ALM EIDA
M ARQUES,
Soc ioeducador
Emergêncial, matrícula nº 300122630, à contar de
09 de junho de 2015, pertencente ao quadro de
pessoal civil do Estado de Rondônia, na UNIDADE
DE INTERNAÇÃO PROVISÓRIA – PORTO VELHO/
RO desta Secretaria de Estado de Justiça/SEJUS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA, no
uso das atribuições que lhes são conferidas pela
Constituição Estadual, Art. 71, e Lei Complementar
68/92, que dispõe sobre Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia.
Considerando o Processo Administrativo sob
o n° 01-2101.02481-0000/2015 protocolado em
12.06.2015.
Publique-se, Registre-se e, Cumpra-se.
Publique-se, Registre-se e, Cumpra-se.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Secretário do Estado de Justiça
Matricula n° 300130445
PORTARIA Nº. 0732/GAB/SEJUS
Porto Velho/RO, 26 de Junho de 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA, no
uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art.
71 da Constituição Estadual e Art. 52 da Lei Complementar 68/92, que dispõe sobre Regime Jurídico dos
servidores Públicos do Estado de Rondônia, conforme o Memorando nº 955/12/CAA/GAB/SEJUS;
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Secretário do Estado de Justiça
Matricula n° 300130445
PORTARIA Nº. 0735/GAB/SEJUS
Porto Velho/RO, 26 de Junho de 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA, no
uso das atribuições que lhes são conferidas pelo
Art. 71 da Constituição Estadual e Art. 52 da Lei
Complementar 68/92, que dispõe sobre Regime Jurídico dos servidores Públicos do Estado de Rondônia,
conforme o Memorando nº 204/2015/PEFEM/SEJUS;
R E S O L V E:
CONCEDER, 08 (oito) dias de folga, nos dias
28.06.2015, 02.08.2015, 01.09.2015, 01.10.2015,
05.11.2015, 05.12.2015, 04.01.2016, 03.02.2016, com
base na Lei Estadual 865 de 22.12.1999, o servidor
MARIO ARAUJO DA HORA, Agente Penitenciário,
matrícula n° 300116366, pertencente ao quadro de
pessoal civil do Estado de Rondônia, lotado na Secretaria de Estado da Justiça – SEJUS/PENITENCIARIA
EDVAN MARIANO ROSENDO (PANDA), em razão de
ter realizado 04 (quatro) doações de sangue para a
FUNDAÇÃO FHEMERON, nos dias 02.04.2014,
24.06.2014, 29.09.2014, 22.12.2014.
Publique-se, Registre-se e, Cumpra-se.
R E S O L V E:
R E S O L V E:
RELOTAR, a servidora YARA IRACI ALMEIDA
LIM A, Técnica em Enfermagem, matríc ula nº
300116189, à contar de 15 de junho de 2015,
pertencente ao quadro de pessoal civil do Estado
de Rondônia, na UNIDADE DE INTERNAÇÃO
MASCULINA SETENCIADA I – PORTO VELHO/
RO desta Secretaria de Estado de Justiça/SEJUS.
RELOTAR, o servidor WALMIR FERNANDES DA
SILVA, Auxiliar de Serviços Técnicos, matrícula nº
300043551, à contar de 10 de junho de 2015, pertencente
ao quadro de pessoal civil do Estado de Rondônia, no
SETOR DE TRANSPORTES– PORTO VELHO/ROdesta
Secretaria de Estado de Justiça/SEJUS.
Publique-se, Registre-se e, Cumpra-se.
Publique-se, Registre-se e, Cumpra-se.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Secretário do Estado de Justiça
Matricula n° 300130445
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Secretário do Estado de Justiça
Matricula n° 300130445
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Secretário do Estado de Justiça
Matricula n° 300130445
PORTARIA Nº. 0739/GAB/SEJUS
Porto Velho/RO, 26 de Junho de 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA, no
uso das atribuições que lhes são conferidas pelo
Art. 71 da Constituição Estadual e Art. 52 da Lei
Complementar 68/92, que dispõe sobre Regime Jurídico dos servidores Públicos do Estado de Rondônia,
conforme o Memorando nº 984/CAA//SEJUS;
48
Porto Velho, 14.07.2015
DOE N° 2738
R E S O L V E:
R E S O L V E:
R E S O L V E:
RELOTAR, a servidora EULÁLIA SOUZ A
SILVA, Socioeducador, matrícula nº 300092829,
à contar de 18 de junho de 2015, pertencente ao
quadro de pessoal civil do Estado de Rondônia, na
UNIDADE DE INTERNAÇÃO M ASCULINO
SETENCIADO II – PORTO VELHO/RO desta
Secretaria de Estado de Justiça/SEJUS.
RELOTAR, o servidor JOAQUIM FERREIRA
DE SOUZA FILHO, Socioeducador, matrícula nº
300121813, à contar de 17 de junho de 2015,
pertencente ao quadro de pessoal civil do Estado
de Rondônia, na UNIDADE DE INTERNAÇÃO
MASCULINA SETENCIADA II – PORTO VELHO/
RO desta Secretaria de Estado de Justiça/SEJUS.
RELOTAR, o servidor HELTON DOS SANTOS
M OURA, Agente Penitenciário, matríc ula nº
300093710, à contar de 10 de junho de 2015,
pertencente ao quadro de pessoal civil do Estado
de Rondônia, na PENITENCIÁRIA ESTADUAL
ÊNIO DOS SANTOS PINHEIRO – PORTO VELHO/
RO desta Secretaria de Estado de Justiça/SEJUS.
Publique-se, Registre-se e, Cumpra-se.
Publique-se, Registre-se e, Cumpra-se.
Publique-se, Registre-se e, Cumpra-se.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Secretário do Estado de Justiça
Matricula n° 300130445
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Secretário do Estado de Justiça
Matricula n° 300130445
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Secretário do Estado de Justiça
Matricula n° 300130445
PORTARIA Nº. 0740/GAB/SEJUS
Porto Velho/RO, 26 de Junho de 2015.
PORTARIA Nº. 0744/GAB/SEJUS
Porto Velho/RO, 26 de Junho de 2015.
PORTARIA Nº. 0747/GAB/SEJUS
Porto Velho/RO, 26 de Junho de 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA, no
uso das atribuições que lhes são conferidas pelo
Art. 71 da Constituição Estadual e Art. 52 da Lei
Complementar 68/92, que dispõe sobre Regime Jurídico dos servidores Públicos do Estado de Rondônia,
conforme o Memorando nº 984/CAA/SEJUS;
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA, no
uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art.
71 da Constituição Estadual e Art. 52 da Lei Complementar 68/92, que dispõe sobre Regime Jurídico dos
servidores Públicos do Estado de Rondônia, conforme o Memorando nº 2886/2015/GESPEN/SEJUS;
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA, no
uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art.
71 da Constituição Estadual e Art. 52 da Lei Complementar 68/92, que dispõe sobre Regime Jurídico dos
servidores Públicos do Estado de Rondônia, conforme o Memorando nº 105/2015/SEG/PEFEM/SEJUS;
R E S O L V E:
RELOTAR, a servidora ELIANE FREITAS
NASCIMENTO, agente penitenciário, matrícula nº
300087293, à contar de 19 de junho de 2015,
pertencente ao quadro de pessoal civil do Estado
de Rondônia, no CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO
VALE DO GUAPORÉ - PORTO VELHO/RO desta
Secretaria de Estado de Justiça/SEJUS.
Publique-se, Registre-se e, Cumpra-se.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Secretário do Estado de Justiça
Matricula n° 300130445
PORTARIA Nº. 0741/GAB/SEJUS
Porto Velho/RO, 26 de Junho de 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA, no
uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art.
71 da Constituição Estadual e Art. 52 da Lei Complementar 68/92, que dispõe sobre Regime Jurídico dos
servidores Públicos do Estado de Rondônia, conforme
o Memorando nº 2868/2015/GESPEN/SEJUS;
R E S O L V E:
RELOTAR, o servidor PAAVO UNALIE SOUZA DE
CARVALHO, Agente Penitenciário, matrícula nº
300116538, à contar de 22 de junho de 2015, pertencente
ao quadro de pessoal civil do Estado de Rondônia, na
COLÔNIA AGRÍCOLA PENAL – PORTO VELHO/RO
desta Secretaria de Estado de Justiça/SEJUS.
RELOTAR, a servidora MARIA DO SOCORRO DE
SOUZA, Oficial de Manutenção, matrícula nº 300001332,
à contar de 12 de junho de 2015, pertencente ao quadro
de pessoal civil do Estado de Rondônia, na GERÊNCIA
DE GESTÃO DE PESSOAS/GGP– PORTO VELHO/RO
desta Secretaria de Estado de Justiça/SEJUS.
Publique-se, Registre-se e, Cumpra-se.
Publique-se, Registre-se e, Cumpra-se.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Secretário do Estado de Justiça
Matricula n° 300130445
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Secretário do Estado de Justiça
Matricula n° 300130445
PORTARIA Nº. 0745/GAB/SEJUS
Porto Velho/RO, 26 de Junho de 2015.
PORTARIA Nº. 0748/GAB/SEJUS
Porto Velho/RO, 26 de Junho de 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA, no
uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art.
71 da Constituição Estadual e Art. 52 da Lei Complementar 68/92, que dispõe sobre Regime Jurídico dos
servidores Públicos do Estado de Rondônia, conforme o Memorando nº 2884/2015/GESPEN/SEJUS;
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA, no
uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art.
71 da Constituição Estadual e Art. 52 da Lei Complementar 68/92, que dispõe sobre Regime Jurídico dos
servidores Públicos do Estado de Rondônia, conforme o Memorando nº 746/2015/ASSERSO/SEJUS;
R E S O L V E:
R E S O L V E:
RELOTAR,o servidorJEFFERSON DIEGO DA CRUZ
LIMA, Agente Penitenciário, matrícula nº 300097652, à
contar de 22 de junho de 2015, pertencente ao quadro
de pessoal civil do Estado de Rondônia, na COLÔNIA
AGRÍCOLA PENAL – PORTO VELHO/RO desta
Secretaria de Estado de Justiça/SEJUS.
R E S O L V E:
R E S O L V E:
RELOTAR, o servidor CÉLIO LUIZ DE LIMA, Agente
Penitenciário, matrícula nº 300087748, à contar de 15
de junho de 2015, pertencente ao quadro de pessoal
civil do Estado de Rondônia, na PENITENCIÁRIA
ESTADUAL ARUANA – PORTO VELHO/RO desta
Secretaria de Estado de Justiça/SEJUS.
RELOTAR, o servidor MARCELO SILVA DA
ROCHA, Agente Penitenciário, matríc ula nº
300093087, à contar de 16 de junho de 2015,
pertencente ao quadro de pessoal civil do Estado
de Rondônia, na PENITENCIÁRIA ESTADUAL
EDIVAN MARIANO ROSENDO – PORTO VELHO/
RO desta Secretaria de Estado de Justiça/SEJUS.
Publique-se, Registre-se e, Cumpra-se.
Publique-se, Registre-se e, Cumpra-se.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Secretário do Estado de Justiça
Matricula n° 300130445
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Secretário do Estado de Justiça
Matricula n° 300130445
PORTARIA Nº. 0746/GAB/SEJUS
Porto Velho/RO, 26 de Junho de 2015.
PORTARIA Nº. 0749/GAB/SEJUS
Porto Velho/RO, 30 de Junho de 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA, no
uso das atribuições que lhes são conferidas pelo
Art. 71 da Constituição Estadual e Art. 52 da Lei
Complementar 68/92, que dispõe sobre Regime
Jurídico dos servidores Públicos do Estado de
Rondônia, conforme o Memorando nº 2683/2015/
GESPEN/SEJUS;
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA, no
uso das atribuições que lhes são conferidas pelo
Art. 71 da Constituição Estadual e Art. 52 da Lei
Complementar 68/92, que dispõe sobre Regime
Jurídico dos servidores Públicos do Estado de
Rondônia, conforme o Memorando nº 2284/2015/
GESPEN/SEJUS;
Publique-se, Registre-se e, Cumpra-se.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Secretário do Estado de Justiça
Matricula n° 300130445
PORTARIA Nº. 0743/GAB/SEJUS
Porto Velho/RO, 26 de Junho de 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA, no
uso das atribuições que lhes são conferidas pelo
Art. 71 da Constituição Estadual e Art. 52 da Lei
Complementar 68/92, que dispõe sobre Regime Jurídico dos servidores Públicos do Estado de Rondônia,
conforme o Memorando nº 998/CAA/SEJUS;
Porto Velho, 14.07.2015 49
DOE N° 2738
R E S O L V E:
RELOTAR, o servidor GERSON SILVA DO VALE,
Agente Penitenciário, matrícula nº 300093648, à
contar de 25 de maio de 2015, pertencente ao quadro
de pessoal civil do Estado de Rondônia, no PRESÍDIO
DE MÉDIO PORTE – PORTO VELHO/RO desta
Secretaria de Estado de Justiça/SEJUS.
R E S O L V E:
RELOTAR, o servidor HERLEISON BARROSO
DA COSTA, Agente Penitenciário, matrícula nº
300099153, à contar de 22 de maio de 2015,
pertencente ao quadro de pessoal civil do Estado
de Rondônia, na PENITENCIÁRIA ESTADUAL
ÊNIO DOS SANTOS PINHEIRO – PORTO VELHO/
RO desta Secretaria de Estado de Justiça/SEJUS.
RELOTAR, o servidor ALCEMIR DA SILVA
CAMPOS, Agente Penitenciário, matrícula nº
300093540, à contar de 23 de junho de 2015, pertencente
ao quadro de pessoal civil do Estado de Rondônia, no
PRESÍDIO DE MÉDIO PORTE – PORTO VELHO/RO
desta Secretaria de Estado de Justiça/SEJUS.
Publique-se, Registre-se e, Cumpra-se.
Publique-se, Registre-se e, Cumpra-se.
-
R E S O L V E:
Publique-se, Registre-se e, Cumpra-se.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Secretário do Estado de Justiça
Matricula n° 300130445
PORTARIA Nº. 0750/GAB/SEJUS
Porto Velho/RO, 30 de Junho de 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA, no
uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art.
71 da Constituição Estadual e Art. 52 da Lei Complementar 68/92, que dispõe sobre Regime Jurídico dos
servidores Públicos do Estado de Rondônia, conforme o Memorando nº 2260/2015/GESPEN/SEJUS;
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Secretário do Estado de Justiça
Matricula n° 300130445
PORTARIA Nº. 0753/GAB/SEJUS
Porto Velho/RO, 30 de Junho de 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA, no
uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art.
71 da Constituição Estadual e Art. 52 da Lei Complementar 68/92, que dispõe sobre Regime Jurídico dos
servidores Públicos do Estado de Rondônia, conforme o Memorando nº 2980/2015/GESPEN/SEJUS;
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Secretário do Estado de Justiça
Matricula n° 300130445
PORTARIA Nº. 0756/GAB/SEJUS
Porto Velho/RO, 30 de Junho de 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA, no
uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art.
71 da Constituição Estadual e Art. 52 da Lei Complementar 68/92, que dispõe sobre Regime Jurídico dos
servidores Públicos do Estado de Rondônia, conforme o Memorando nº 2257/2015/GESPEN/SEJUS;
R E S O L V E:
R E S O L V E:
R E S O L V E:
RELOTAR, o servidor SEBASTIÃO RODRIGUES
ALVES, agente penitenciário, matríc ula nº
300037901, à contar de 27 de maio de 2015,
pertencente ao quadro de pessoal civil do Estado
de Rondônia, na PENITENCIÁRIA ESTADUAL ÊNIO
DOS SANTOS PINHEIRO - PORTO VELHO/RO
desta Secretaria de Estado de Justiça/SEJUS.
RELOTAR, o servidor HEDINEY QUEIROZ DOS
SANTOS, Agente Penitenciário, matrícula nº 300087821,
à contar de 24 de junho de 2015, pertencente ao quadro
de pessoal civil do Estado de Rondônia, na
PENITENCIÁRIA ESTADUAL ARUANA – PORTO
VELHO/RO desta Secretaria de Estado de Justiça/SEJUS.
RELOTAR, o servidor FÁBIO CORDEIRO DE
SOUZA, Agente Penitenciário, matrícula nº 300087999,
à contar de 22 de maio de 2015, pertencente ao quadro
de pessoal civil do Estado de Rondônia, na UNIDADE
DE INTERNAÇÃO MASCULINA DE MEDIDA DE
SEGURANÇA – PORTO VELHO/RO desta Secretaria
de Estado de Justiça/SEJUS.
Publique-se, Registre-se e, Cumpra-se.
Publique-se, Registre-se e, Cumpra-se.
Publique-se, Registre-se e, Cumpra-se.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Secretário do Estado de Justiça
Matricula n° 300130445
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Secretário do Estado de Justiça
Matricula n° 300130445
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Secretário do Estado de Justiça
Matricula n° 300130445
PORTARIA Nº. 0751/GAB/SEJUS
Porto Velho/RO, 30 de Junho de 2015.
PORTARIA Nº. 0754/GAB/SEJUS
Porto Velho/RO, 30 de Junho de 2015.
PORTARIA Nº. 0757/GAB/SEJUS
Porto Velho/RO, 30 de Junho de 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA, no
uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art.
71 da Constituição Estadual e Art. 52 da Lei Complementar 68/92, que dispõe sobre Regime Jurídico dos
servidores Públicos do Estado de Rondônia, conforme o Memorando nº 2262/2015/GESPEN/SEJUS;
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA, no
uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art.
71 da Constituição Estadual e Art. 52 da Lei Complementar 68/92, que dispõe sobre Regime Jurídico dos
servidores Públicos do Estado de Rondônia, conforme o Memorando nº 2990/2015/GESPEN/SEJUS;
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA, no
uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art.
71 da Constituição Estadual e Art. 52 da Lei Complementar 68/92, que dispõe sobre Regime Jurídico dos
servidores Públicos do Estado de Rondônia, conforme o Memorando nº 2257/2015/GESPEN/SEJUS;
R E S O L V E:
R E S O L V E:
R E S O L V E:
RELOTAR, o servidor M ADSON MORAES
COSTA, Agente Penitenciário, matríc ula nº
300087717, à contar de 22 de maio de 2015,
pertencente ao quadro de pessoal civil do Estado
de Rondônia, na PENITENCIÁRIA ESTADUAL
ÊNIO DOS SANTOS PINHEIRO – PORTO VELHO/
RO desta Secretaria de Estado de Justiça/SEJUS.
RELOTAR, o servidor ANTONIO LISBOA DA
SILVA FILHO, Agente Penitenciário, matrícula nº
300037945, à contar de 23 de junho de 2015,
pertencente ao quadro de pessoal civil do Estado
de Rondônia, na PENITENCIÁRIA ESTADUAL
ÊNIO DOS SANTOS PINHEIRO – PORTO VELHO/
RO desta Secretaria de Estado de Justiça/SEJUS.
RELOTAR, o servidor HELDER GERALDO SOUZA
SANTOS, Agente Penitenciário, matrícula nº 300116661,
à contar de 22 de maio de 2015, pertencente ao quadro
de pessoal civil do Estado de Rondônia, na UNIDADE DE
INTERNAÇÃO MASCULINA DE MEDIDA DE
SEGURANÇA – PORTO VELHO/RO desta Secretaria
de Estado de Justiça/SEJUS.
Publique-se, Registre-se e, Cumpra-se.
Publique-se, Registre-se e, Cumpra-se.
Publique-se, Registre-se e, Cumpra-se.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Secretário do Estado de Justiça
Matricula n° 300130445
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Secretário do Estado de Justiça
Matricula n° 300130445
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Secretário do Estado de Justiça
Matricula n° 300130445
PORTARIA Nº. 0752/GAB/SEJUS
Porto Velho/RO, 30 de Junho de 2015.
PORTARIA Nº. 0755/GAB/SEJUS
Porto Velho/RO, 30 de Junho de 2015.
PORTARIA Nº. 0758/GAB/SEJUS
Porto Velho/RO, 30 de Junho de 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA, no
uso das atribuições que lhes são conferidas pelo
Art. 71 da Constituição Estadual e Art. 52 da Lei
Complementar 68/92, que dispõe sobre Regime
Jurídico dos servidores Públicos do Estado de
Rondônia, conforme o Memorando nº 2261/2015/
GESPEN/SEJUS;
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA, no
uso das atribuições que lhes são conferidas pelo
Art. 71 da Constituição Estadual e Art. 52 da Lei
Complementar 68/92, que dispõe sobre Regime
Jurídico dos servidores Públicos do Estado de
Rondônia, conforme o Memorando nº 2991/2015/
GESPEN/SEJUS;
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA, no
uso das atribuições que lhes são conferidas pelo
Art. 71 da Constituição Estadual e Art. 52 da Lei
Complementar 68/92, que dispõe sobre Regime
Jurídico dos servidores Públicos do Estado de
Rondônia, conforme o Memorando nº 2257/2015/
GESPEN/SEJUS;
50
Porto Velho, 14.07.2015
DOE N° 2738
R E S O L V E:
R E S O L V E:
R E S O L V E:
RELOTAR, o s ervidor M ARCOS PAULO
M ARQUES DA SILVA, Agente Penitenciário,
matrícula nº 300098868, à contar de 22 de maio
de 2015, pertencente ao quadro de pessoal civil
do Es tado de Rondônia, na UNIDADE DE
INTERNAÇÃO MASCULINA DE M EDIDA DE
SEGURANÇA – PORT O VELHO/RO desta
Secretaria de Estado de Justiça/SEJUS.
RETIFICAR, em partes, os termos da Portarias nº 0512/GAB/SEJUS, 09 de Junho de 2015, de
FOLGA ELEITO RAL da s ervidora M ARIA
CRISTINA SIMÕES DOS SANTOS, Agente em Atividades Administrativas, Matricula n° 300118334,
pertencente ao quadro de pessoal civil do Estado
de Rondônia, lotado no NUCLEO DE ALIMENTAÇÃO da Secretaria de Estado da Justiça – SEJUS.
DESIGNAR, a servidora FRANCIELE CHAVES
DOS SANTOS, Agente Penitenciário, matrícula nº
300088304, para responder pela Direção CASA
DE PRISÃO ALBERGUE FEMININO DE GUAJARÁ MIR IM/SE JUS, no período de 01.01.2015 a
30.01.2015, em substituição ao Diretor o servidor
GENIVALDO SANTOS SILVA, Agente Penitenciário, matrícula nº 300093366, por motivo de Férias.
Publique-se, Registre-se e, Cumpra-se.
ONDE SE LÊ: Considerando a declaração do
TRE/RO de 26.10.2014, o servidor prestou serviço eleitoral nos dias 04.10.2014, 25.10.2014,
05.11.2014, 26.11.2014;
Publique-se, Registre-se e, Cumpra-se.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Secretário do Estado de Justiça
Matricula n° 300130445
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Secretário do Estado de Justiça
Matricula n° 300130445
R E S O L V E:
PORTARIA Nº. 0759/GAB/SEJUS
Porto Velho/RO, 30 de Junho de 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA, no
uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art.
71 da Constituição Estadual e Art. 52 da Lei Complementar 68/92, que dispõe sobre Regime Jurídico dos
servidores Públicos do Estado de Rondônia, conforme o Memorando nº 2257/2015/GESPEN/SEJUS;
R E S O L V E:
RELOTAR, o servidor MAICY DA SILVA DUARTE,
Agente Penitenciário, matrícula nº 300087952, à
contar de 22 de maio de 2015, pertencente ao quadro
de pessoal civil do Estado de Rondônia, na UNIDADE
DE INTERNAÇÃO MASCULINA DE MEDIDA DE
SEGURANÇA – PORTO VELHO/RO desta Secretaria
de Estado de Justiça/SEJUS.
Publique-se, Registre-se e, Cumpra-se.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Secretário do Estado de Justiça
Matricula n° 300130445
PORTARIA Nº. 0760/GAB/SEJUS
Porto Velho/RO, 30 de Junho de 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA, no
uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art.
71 da Constituição Estadual e Art. 52 da Lei Complementar 68/92, que dispõe sobre Regime Jurídico dos
servidores Públicos do Estado de Rondônia, conforme o Memorando nº 2982/2015/GESPEN/SEJUS;
R E S O L V E:
RELOTAR, o servidor MÁRIO KLEBER DA SILVA,
Agente Penitenciário, matrícula nº 300129607, à
contar de 25 de junho de 2015, pertencente ao quadro
de pessoal civil do Estado de Rondônia, na COLÔNIA
AGRÍCOLA PENAL – PORTO VELHO/RO desta
Secretaria de Estado de Justiça/SEJUS.
CONCEDER DISPENSA DO SERVIÇO, por 10
(dez) dias, nos dias de 02.07.2015, 03.07.2015,
06.07.2015, 07.07.2015, 08.07.2015, 09.07.2015,
10.07.2015, 13.07.2015, 14.07.2015, 15.07.2015.
LEIA-SE: Considerando a declaração do TRE/RO
de 26.10.2014, o servidor prestou serviço eleitoral nos
dias 04.10.2014, 25.10.2014, 05.11.2014, 26.11.2014;
R E S O L V E:
CONCEDER DISPENSA DO SERVIÇO, por 10
(dez) dias, nos dias de 02.07.2015, 03.07.2015,
06.07.2015, 07.07.2015, 08.07.2015, 09.07.2015,
10.07.2015, 13.07.2015, 14.07.2015, 15.07.2015.
Publique-se, Registre-se e, Cumpra-se.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Secretário do Estado de Justiça
Matricula n° 300130445
PORTARIA Nº. 0773/GAB/SEJUS
Porto Velho, 07de julho de 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA, no
uso das atribuições que lhes são conferidas pelo
Art. 71 da Constituição Estadual e da Lei Complementar 68/92, que dispõe sobre Regime Jurídico dos
servidores Públicos do Estado de Rondônia, conforme o Memorando n° 153/2015/CPSLO/SEJUS;
R E S O L V E:
DESIGNAR , o servidor CLEBER VIEIRA
PAULA, Agente P enitenciário, matríc ula nº
300087752, para responder pela Direção da CADEIA PÚBLICA DE SANTA LUZIA D’OESTE/SEJUS,
no período de 01.06.2015 a 30.06.2015, em substituição ao Diretor o servidor EM ERSON
EVANGELISTA DA SILVA, Agente Penitenciário,
matrícula nº 300060530, por motivo de Férias.
Publique-se, Registre-se e, Cumpra-se.
Publique-se, Registre-se e, Cumpra-se.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Secretário do Estado de Justiça
Matricula n° 300130445
PORTARIA Nº. 0772/GAB/SEJUS
Porto Velho, 06 de julho de 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA, no
uso das atribuições que lhes são conferidas pela
Constituição Estadual, Art. 71, e Lei Complementar
68/92, que dispõe sobre Regime Jurídico dos servidores Públicos do Estado de Rondônia.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Secretário do Estado de Justiça
Matricula n° 300130445
PORTARIA Nº. 0774/GAB/SEJUS
Porto Velho, 07de julho de 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA, no
uso das atribuições que lhes são conferidas pelo
Art. 71 da Constituição Estadual e da Lei Complementar 68/92, que dispõe sobre Regime Jurídico
dos servidores Públicos do Estado de Rondônia,
conforme o Memorando n° 040/CPAF/2014;
PORTARIA Nº. 0775/GAB/SEJUS
Porto Velho, 07de julho de 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA, no
uso das atribuições que lhes são conferidas pelo
Art. 71 da Constituição Estadual e da Lei Complementar 68/92, que dispõe sobre Regime Jurídico
dos servidores Públicos do Estado de Rondônia,
conforme o Memorando n° 836/CAA/GAF/SEJUS;
R E S O L V E:
DESIGNAR, a servidora BEATRIZ DE SOUZA
M ORAIS,
Socioeducador,
matríc ula
nº
3000877763, para responder na ausência do Coordenador MAGNO DE ANDRADE MOURA e o Gerente ANTONIO FRANCISCO GOMES SILVA na
CO ORDENADORIA DE ATENDIMENTO AO
ADOLECENTE EM CONFLITO COM LEI – CAA/SEJUS.
Publique-se, Registre-se e, Cumpra-se.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Secretário do Estado de Justiça
Matricula n° 300130445
PORTARIA Nº. 0776/GAB/SEJUS
Porto Velho, 07de julho de 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA, no
uso das atribuições que lhes são conferidas pelo
Art. 71 da Constituição Estadual e da Lei Complementar 68/92, que dispõe sobre Regime Jurídico dos
servidores Públicos do Estado de Rondônia, conforme o Memorando n° 1156/2015/GESPEN/SEJUS;
R E S O L V E:
DESIGNAR, o servidor ROBSON MENDES
CODEÇO, Agente em Penitenciário, matrícula nº
300098872, para responder como GERENTE REGIONAL II, a qual abrange as comarcas de Ji –
Paraná, Ouro Preto D’Oeste, Presidente Médici,
Alvorada D’Oeste, Nova Brasilândia, São Miguel
do Guaporé, São Francisco do Guaporé, Costa
Marques, C ac oal, Rolim de Moura, E s pigão
D’Oeste, Pimenta Bueno, Santa Luzia D’Oeste e
Alta Floresta. GERENTE REGIONAL III, a qual abrange as comarcas de Vilhena, Colorado D’Oeste, e
Cerejeiras. De acordo com a PORTARIA N° 520/
GAB/SEJUS de 10 de março de 2014, Capítulo II
dos GERENTES REGIONAIS, art. 2° onde constam
suas atribuições.
Publique-se, Registre-se e, Cumpra-se.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Secretário do Estado de Justiça
Matricula n° 300130445
Porto Velho, 14.07.2015 51
DOE N° 2738
Secretaria de Estado da Assistência
Social
TERMO DE RECONHECIMENTO E
HOMOLOGAÇÃO DA DESPESA
Processo nº 01.2301.00033-00/2014
Prefeituras Municipais do Interior
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
Comissão de Pregão
Portaria nº. 001/GP/2014
AVISO DE LICITAÇÃO
A Secretária de Estado de Assistência
Social, torna público a quem possa interessar pelo
presente
instrumento, considerando o Contrato nº
DCA/013/13, DCA/284/13 e DCA/323/13, às fls.
11/35, exarado no Processo Administrativo nº
01.2301.00033-00/2014, considerando as faturas
nº 610376, 615476, 621620, 623295, 633287,
633288, 633290, 633291, 633292, 633344,
633402, 633421, 634639, 636239 e 637772, constantes às fls. 341 a 359, cujos serviços foram
prestados no mês de Dezembro/2014, RECONHEÇO E HOMOLOGO o presente débito no valor de
R$ 17.931,24 (dezessete mil, novecentos e trinta
e um reais e vinte e quatro centavos), junto as
CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA SA CERON, o reconhecimento da divida e decorrente
do encerramento do exercício financeiro de 2014,
e considerando que não houve má fé da atual
Administração Pública, e que os serviços não poderiam sofrer descontinuidade, por ser indispensável para o desenvolvimento dos trabalhos desta SEAS, e seguindo orientação contida no Decreto nº 19.343, de 27 de novembro de 2014, no qual
dispõe sobre o encerramento do exercício de 2014,
e em cumprindo aos princípios constitucionais que
regulam a Administração Pública, em especial o da
publicidade. Porto Velho, 26 de junho de 2015.
Valdenice Domingos Ferreira
Secretária de Estado de Assistência Social
TERMO DE RECONHECIMENTO E
HOMOLOGAÇÃO DA DESPESA
Processo nº 01.2301.00021-00/2014
A Secretária de Estado de Assistência
Social torna público a quem possa interessar pelo
presente instrumento, considerando o Parecer
Técnico nº 061/2015/ASSES. ESP./SEAS, considerando o Contrato SN/2014, de 28 de janeiro
de 2015, às fls. 14/22, constante no Processo
Administrativo nº 01.2301.00021-00/2014, e considerando as faturas nº 1200, 1201, 1202, 1203,
1205, 1206 e 1207, constantes às fls. 166/173,
cujos serviços foram prestados no mês de Dezembro/2014, RECONHEÇO E HOMOLOGO o presente débito no valor de R$ 6.637,97 (seis mil,
seiscentos e trinta e sete reais e noventa e sete
centavos), junto a COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD, o reconhecimento da divida e decorrente do encerramento do
exercício financeiro de 2014, e considerando que
não houve má fé da atual Administração Pública, e
que os s erviç os não poderiam s of rer
descontinuidade, por ser indispensável para o
desenvolvimento dos trabalhos desta SEAS, e
seguindo orientação contida no Decreto nº 19.343,
de 27 de novembro de 2014, no qual dispõe sobre
o encerramento do exercício de 2014, e em cumprindo aos princípios constitucionais que regulam
a Administração Pública, em especial o da publicidade. Porto Velho, 09 de julho de 2015.
Valdenice Domingos Ferreira
Secretária de Estado de Assistência Social
A PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU torna público para conhecimento dos interessados, que se
encontra instaurada LICITAÇÃO sob a modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA do tipo, “Menor Preço Por Item”, nos termos da Lei Federal nº.
10.520/2002 Decretos Federais nº. 3.555/2000 e
5.450/2005. Decretos Municipais nº. 5.221/GP/2008
e 7.289/2012, aplicando-se subsidiariamente a Lei
Federal nº. 8.666/1993 com sua alteraç ão
subsequente, além do disposto na LC nº. 123/2006.
PREGÃO ELETRONICO Nº. 059/PMJ / 2015
Órgão Requisitante: Secretaria Municipal de Assistência Social.
Processo Administrativo nº. 1660/PMJ/2015. Objeto: Aquisição de Material Permanente, no valor
de: R$ 44.698,34, Conforme termo de referência e
anexos do Edital. Data para cadastro de propostas: 16/07/2015, a partir das 09h30min, finalizando
às 09h29min do dia 28/07/2015. Início da Sessão
Pública: 28 de Julho de 2015 às 09h40min (horário de Brasília). Loc al da disputa:
www.cidadecompras.com.br. A retirada do
Edital completo poderá ser requisitada gratuitamente
no site: www.jaru.ro.gov.br/gabinete/cpl/mural-cpl. Informações Complementares na Comissão Permanente de Licitações, sito a Rua João
Batista nº. 3038, 2º. Piso Setor 01, de segunda a
quinta-feira, das 07h30min, à 12h00min e das
14h00min às 17h30min, e nas sextas-feiras das
07h30min, à 13h30min, exceto feriado. CONTATOS:
fone (69) 3521-6993, e-mail [email protected].
Jaru, 14 de Julho de 2015.
Wellington Campos Travezani
Pregoeiro
PREGÃO ELETRONICO Nº. 060/PMJ / 2015
Órgão Requisitante: Secretaria Municipal de Assistência Social.
Processo Administrativo nº. 1661/PMJ/2015. Objeto: Contratação de Empresa Especializada Para
Aplic aç ão de Curs os
de Capacitação
Semiprofissionalizastes, no valor de: R$ 33.999,99,
Conforme termo de referência e anexos do Edital.
Data para cadastro de propostas: 16/07/2015, a partir
das 15h30min, finalizando às 15h29min do dia 28/
07/2015. Início da Sessão Pública: 28 de Julho de
2015 às 15h40min (horário de Brasília). Local da
disputa: www.cidadecompras.com.br. A retirada do Edital completo poderá ser requisitada gratuitamente no site: www.jaru.ro.gov.br/gabinete/
cpl/mural-cpl. Informações Complementares na
Comissão Permanente de Licitações, sito a Rua João
Batista nº. 3038, 2º. Piso Setor 01, de segunda a
quinta-feira, das 07h30min, à 12h00min e das
14h00min às 17h30min, e nas sextas-feiras das
07h30min, à 13h30min, exceto feriado. CONTATOS:
fone (69) 3521-6993, e-mail [email protected].
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARIQUEMES
TOMADA DE PREÇOS Nº. 005/CPL/15
AVISO DE SUSPENSÃO
A Comissão Permanente de Licitação – CPL,
instituída pelo Decreto nº. 10.722 de 31/07/2014,
através das atribuições legais que são atribuídas
a Presidente, torna público aos interessados, referente à TOMADA DE PREÇOS Nº. 005/CPL/15,
Processo nº 4.429/SEMUST/2015, cujo objeto é a
Contratação de empresa especializada na Prestação de serviços de fornecimento e implantação
e instalação de sinalização semafórica em pórtico
e semi pórtico metálico, com sinalização vertical e
horizontal c omplementares no munic ípio de
Ariquemes, através da Secretaria Municipal de
Trânsito, que a sessão inaugural marcada para o
dia 14/07/2015 as 09h00min, fica SUSPENSA, até
segundo aviso, em decorrência da necessidade
de revisão nas planilhas orçamentárias.
Informamos ainda que tão logo sejam realizadas as adequações, nova data será divulgada
pelos mesmos meios inicialmente publicados. Maiores informações poderão ser obtidas na Sala de
Licitações, na Sede da Prefeitura Municipal de
Ariquemes, sito à Av. Tancredo Neves, 2166 –
Setor Institucional - Tel.: (69) 3516 - 2022-CEP.
76.870-507 - Ariquemes - RO, de segunda à sexta-feira, das 07h30min às 13h00min.
Ariquemes, 13 de julho de 2015.
APARECIDA FERREIRA DE ALMEIDA SOARES
Presidente da CPL
PREFEITURA DE ARIQUEMES
AVISO DE PRORROGAÇÃO
PREGÃO ELETRONICO N.º 108/2015
Processo 6544/SEMOSP/2015
O pregoeiro da Prefeitura Municipal de Ariquemes,
no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas, através do Decreto n.º 11.397/PGM/
2015 de 08 de junho de 2015, torna público que a
modalidade licitatória denominada Pregão Eletrônico n.º 108/2015, do Tipo Menor Preço por ITEM,
cujo objeto é AQUISIÇÃO DE ÓLEO LUBRIFICANTE, GRAXAS E LÂMINAS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, sendo o valor
estimado desta licitação é de R$ 99.703,90, conforme NAD – NOTA DE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA Nº 89/2015, às fls. 19/20, com abertura programada para o dia 21/07/2015 às 08h45min, FICA
PRORROGADA A ABERTURA DA SESSÃO PUBLICA PARA O DIA 24/07/2015, às 09h00min (Horário
Brasília/DF), em cumprimento ao disposto no Art.
4º, Inciso I da lei 10.520/02. Assim havendo a publicação do prazo de 08 dias úteis em tempo hábil.
Ficam inalteradas as demais condições anteriormente estabelecidas no Edital, para a realização
do respectivo certame., maiores informações na
Sala de Sessão de Pregão, de segunda a sextafeira no horário das 07h30min às 13h30min, ou
pelo telefone (69) 3516 2020, ou pelo e-mail
[email protected],
Jaru, 14 de Julho de 2015.
Ariquemes(RO), 13 de julho de 2015.
Wellington Campos Travezani
Pregoeiro
Valdesir Suhre
Pregoeiro
52
Porto Velho, 14.07.2015
DOE N° 2738
PREF. MUN. DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DO CONTRATO N.º 025/2015
OBJETO: CONSTRUÇÃO DE 03 (TRÊS) SALAS DE AULA NA ESCOLA TANCREDO
NEVES II, localizada no distrito Vila União, Município de Campo Novo de Rondônia,
conforme Convênio nº 012/PGE-2015.PROCESSOS: 415/2015 CONTRATANTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA.CONTRATADO:
RONDEC – RONDÔNIA CONSTRUÇÕES LTDA – EPP, CNPJ 05.626.706/0001-87.
VALOR TOTAL: R$ 154.408,18 (cento e cinquenta e quatro mil quatrocentos e
oito reais e dezoito centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As Despesas Correrão por Conta do Projeto Atividade: Função Programática 12.361.0027.1003,
Natureza de Despesa 4490.51.00 – Obras e Instalações, Convênio n° 012/PGE2015. VIGÊNCIA: 120 (CENTO E VINTE) DIAS CORRIDOS.
Campo Novo de Rondônia/RO, 13 de julho de 2015.
OSCIMAR APARECIDO FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PREF. MUN. DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA
CPL-COMISSÃO PERM. DE LICITAÇÕES
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇO Nº 002/2015
O MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA, Estado de Rondônia, através da
Comissão Permanente de Licitação, Portaria n.º 177, torna público para conhecimento dos interessados, de acordo com a legislação em vigor, Lei Federal n.º
8.666, de 21.06.93, e demais alterações subsequentes, e nas condições abaixo,
que se encontra aberta a licitação, na modalidade TOMADA DE PREÇO sob o n.º
002/2015, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, por empreitada por preço GLOBAL,
regime de execução indireta, para atender a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. No dia, horário e local, abaixo discriminados, a CPL efetuará o recebimento
da documentação pertinente a Habilitação e Proposta comercial dos interessados.
OBJETO: CONSTRUÇÃO DE 01 (UMA) SALADEAULA, COZINHA E REFEITÓRIO NA ESCOLA MUNICIPAL RIO BRANCO, LOCALIZADANO DISTRITO RIO BRANXO, conforme Projeto
Básico, Planilha Orçamentária, Cronograma Físico Financeiro, e especificações técnicas as
normas vigentes e exigências legais, execução do Convênio nº 011/PGE-2015.
VALOR: R$ 168.879,17 (cento e sessenta e oito mil oitocentos e setenta
e nove reais e dezessete centavos).
Data de Abertura: 31/07/2015, Horário: 08:00 horas (horário local)
Local: Sala de Sessões de Licitações/CPL da Prefeitura M unicipal de
Campo Novo de Rondônia.
Endereço: Av. Tancredo Neves, 2250, Setor 02.
Contato: Fone/Fax: (69) 3239-2240.
e-mail: [email protected]
Expediente: de segunda e sexta, das 08h às 13h.
O EDITAL e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta,
no endereço acima durante o expediente normal, com antecedência mínima de 72
(setenta e duas) horas podendo ser adquirido ao custo no valor de R$ 100,00 (cem
reais), não reembolsável, em favor da Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia,
ou, sem custo adicional através do e-mail: [email protected].
PRAZO DE AQUISIÇÃO: O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos, até o terceiro
dia útil da data marcada para o recebimento e abertura da Documentação e Proposta,
mediante fotocópia do comprovante de recolhimento do valor correspondente.
Ineditoriais
Pedido de Renovação Licença de Ambiental
A empresa GOMES E TULIO TRANSPORTES LTDA - ME, localizada na Av.
Guaporé nº 3226 Sala C, Bairro Agenor de Carvalho – Porto Velho/RO. CNPJ:
15.553.358/0001-19 e I.E 00000003634230, torna público que requereu a
SEDAM – Secretária de Estado de Desenvolvimento Ambiental em Porto
A empresa BRANDÃO & BRANDÃO COM. DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA –
EPP, CNPJ: 05.815.7880001-08, situada no município de São Miguel do Guaporé –
RO, comunica a perda do Livro de Registro de Utilização de Documentos Fiscais
e Termos de Ocorrências, nº 001, conforme Ocorrência policial nº 422N2015
VITORIA PROVEDORA LOGISTICA LTDA, firma comercial inscrita no CNPJ
sob o No. 03.094114/0016-12 e inscrição estadual no. 00000003291375, comunica que ocorreu o extravio perda do seu Livro de Registro de utilização de
documentos fiscais e termos de ocorrências No. 01 que foi solicitado sua
autenticação em 31/07/2013, com o no. Da autorização 20130500101451.E,
por ser verdade firma o Presente.
Porto Velho (RO), 10 de Julho de 2015.
Conselho Regional de Economia – 24ª Região – RO
RETIFICAÇÃO
Retifica-se por este, o período de Inscrição do Edital de Concurso, publicado
no DOE nº 2728, de 30 de junho de 2015, pag. 40, passando-se a considerar
c omo válido o período de 01/07/2015 a 10/08/2015, c onf orme as sim
descrito:Edital de Concurso
O Presidente do Conselho Regional de Economia 24ª Região - Rondônia torna
público a realização do IV Prêmio Rondônia de Monografia. Inscrições de
01/07/2015 a 10/08/2015. Porto Velho, 10 de julho de 2015. Econ. Júlio Cezar
Ramos Nogueira - CORECON-RO Nº 388 – Presidente.
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE RONDÔNIA – Coren-RO.
EXTRATO DA DECISÃO COREN-RO N. 002/2015.
Aprova no âmbito do Coren-RO o Acordo Coletivo de Trabalho.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem o Acordo
Coletivo, com efeito a partir de 1º março de 2015:
Porto Velho – RO, 09 de fevereiro de 2015.
Dra. Ana Paula Santos Cruz
COREN-RO n. 63128
PRESIDENTE
Dra. Patrícia da Silva Ribeiro
COREN-RO n. 164917
SECRETÁRIA
A íntegra desta Decisão pode ser requerida na sede e no site do
Coren-RO.
Esta Decisão foi aprovada em Reunião Ordinária de Plenário do CorenRO em 17 de outubro de 2014.
Campo Novo de Rondônia, 13 de Julho de 2015.
PATRICIA MERNITZKI BORGES
Presidente da CPL
EXTRATO DA DECISÃO COREN-RO N. 020/2015.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ
Gabinete do Prefeito
Estabelece a suspensão do exercício profissional dos profissionais: Maria
de Lourdes Mendes, Edilene Maia Damasceno, Erica Moreira Mendes,
Adriana Cristina Fernandes, Alessandra Balarez Antunes, Petrona Dutra
Teixeira, Lusanira Morais dos Santos, Ida Ferraz de Oliveira dos Santos.
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 009
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/PMNM/2015 SRP-009/CPL/2015.
EXTRATO DA ARP Nº: 009/CPL/2015.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 329/COMOSP/2015.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/PMNM/2015 SRP-009.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ/RO.
CONTRATADAS:
FORNECEDOR
VALORES (R$)
A. D. MIRANDA – EPP
267.200,00
VALOR: R$ 267.200,00 (duzentos e sessenta e sete mil, duzentos reais).
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para eventual e futura contratação de empresa
especializada para fornecimento de Material de Consumo (MASSA ASFÁLTICA).
VIGÊNCIA : 12 meses de 01/07/2015 a 01/07/2016.
Palácio 21 de Julho, 01 de julho de 2015.
HILLANNA MARIA DE JESUS FREITAS
Pregoeira Oficial
RESOLVE:
Art. 1º - Suspender do exercício profissional por inadimplência os seguintes profiss ionais : M ARIA DE LOURDES M ENDES, EDILENE M AIA
DAMASCENO, ERICA MOREIRA MENDES, ADRIANA CRISTINA FERNANDES,
ALESSANDRA BALAREZ ANTUNES, PETRONA DUTRA TEIXEIRA, LUSANIRA
MORAIS DOS SANTOS, IDA FERRAZ DE OLIVEIRA DOS SANTOS, pois conforme PATS números: 216/2015; 225/2015; 195-16/2014; 494/2015; 492/2015;
249/2015; 61-14/2014; 26-05/2014 os profissionais acima relacionados mesmo sendo notificados para regularizar o débito e cientes da possibilidade da
suspensão do exercício profissional mantiveram-se inertes.
Porto Velho – RO, 08 de julho de 2015.
Dra. Ana Paula Santos Cruz
COREN-RO n. 63128
PRESIDENTE
Dra. Patrícia da Silva Ribeiro
COREN-RO n. 164917
SECRETÁRIA.
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Diário Oficial