OFICIAL ANO XXIX PORTO VELHO, TERÇA - FEIRA, 14 DE JULHO DE 2015 N° 2738 - CADERNO PRINCIPAL www.diof.ro.gov.br SUMÁRIO SUMÁRIO Governadoria ..................................................01 Se cret aria Exe cuti va do Ga bi ne te d o Governador..................................................... Secrestaria de Estado do Planejamento Orçamento e Gestão .................................03 Sec. de Estado de Assuntos Estratégicos. Secretaria do Estado de Saúde................ Secretaria de Estado de Educação.......... Sec. de Est. da Seg., Defesa e Cidadania..44 Sec. de Estado de Justiça.............................44 Defensoria Pública ........................................ Secretaria de Estado de Finanças............. Sec. de Assistência Social...........................51 Sec. de Estado do Desenvolv. Ambiental. Sec. de Estado da Agricultura, Pecuária e Regularização Fundiária.............................. Departamento de Estradas de Rodagem. Deparamento de Obras e Serviços Públicos do Estado de Rondonia................................. Assembleia Legislativa............................... Prefeitura Municipal da Capital.... .............. Prefeituras Municipais do Interior ...........51 Camaras Municipais do Interior................. Institutos Municipais.................................... Ineditoriais.....................................................52 CONFÚCIO AIRES MOURA Governador EMERSON SILVA CASTRO Secretário Chefe da Casa Civil WILSON DIAS DE SOUZA Diretor de Imprensa O?cial MATÉRIAS PARA PUBLICAÇÃO RECEBIMENTO DE MATÉRIAS: Diariamente, das 07h30min às 13h30min De 2ª a 6ª feira OBSERVAÇÃO: As matérias encaminhadas para publicação deverão estar formatadas rigorosamente de acordo com as normativas expedidas por este Departamento de Imprensa Oficial, disponível para consulta no site www.diof.ro.gov.br, link “Norma de Publicação”. Atos do Executivo GOVERNADORIA SUGESPE AVISO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 10,11 E 12/2014/ALE-RO - RELATIVA AO PREGÃO PRESENCIAL N.° 04/CPP/ALERO-ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DERONDÔNIA-ALE/RO. A Superintendente, no uso de suas atribuições legais, torna público aos interessados que Aderiu a Ata de Registro de Preços N.º 10,11 e 12/ 2014 ALE-RO, oriunda do Pregão Presencial N.° 04/2014/ALE/RO, da Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia – ALE, regis tro de preços para f utura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de tendas, banheiros químicos, palco para eventos, grides em treliças de alumínio, sistema de som, sistema de iluminação, cadeiras em pvc sem braço, geleiras e camas elásticas, para atender as necessidades do Cerimonial, a pedido da Superintendência de Gestão de Suprimentos, Logística e Gastos Públicos Essenciais, referente ao Processo Administrativo 01-1109.00469-0000/2015, em favor das empresas: EMPRESA DE COMERCIO E SERVIÇO W2A LTDA, referente ao item Lote V (item 1), constantes nos autos, no valor de R$ 23.583,32 (vinte e três mil quinhentos e oitenta e três reais e trinta e dois centavos), LOCA MÁQUINAS LOCAÇÃO DE MÁQUINAS LTDA, referente aos Lote IX (item 1 e 2), no valor de R$ 7.415,00 (sete mil quatrocentos e quinze reais) e LIM A & SILVA LTDA ME, referente aos Lote VIII (item 1) e Lote X (item 1) da referida ata de registro de preços, constantes nos autos, no valor de R$ 1.085,02 (hum mil e oitenta e cinco reais e dois centavos), perfazendo a totalidade de R$ 32.083,34 (trinta e dois mil oitenta e três reais e trinta e quatro centavos), conforme previsto no Decreto Federal n.° 3931, de 19 de Setembro de 2001, alterado pelo Decreto n.° 4.341, de 23.08.2002-Publique-se no Diário Oficial do Estado de Rondônia. Porto Velho, 13 de julho de 2015. DO TEXTO: A revisão de textos é de inteira responsabilidade do órgão/cliente emitente. ISIS GOMES DE QUEIROZ Superintendente da SUGESPE Matrícula: 300123261 PUBLICAÇÃO: A Imprensa Oficial do Estado de Rondônia tem o prazo de 03 (três) dias úteis para a publicação de qualquer matéria, a partir da data do seu recebimento. AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO RECLAMAÇÃO: Deverá ser encaminhada por escrito à Diretoria da Imprensa Oficial do Estado de Rondônia, no prazo máximo de (05) dias úteis, após a sua publicação. Diretoria, Administração e Parque Grá?co: Rua Antônio Lacerda, nº 4228-A Bairro Embratel - Setor Industrial. Porto Velho - RO CEP: 76.821-038 Fone: (69) 3216-5728 A Superintendente de Gestão de Suprimentos, Logística e Gastos Públicos Essenciais torna público a quem possa interessar, segundo os Termos do artigo 25, combinado com o art. 13, inciso VI, da Lei Federal n° 8.666/93, nos autos do Processo Administrativo n° 01.1109.00472-0000/ 2015, que foi considerada inexigível a licitação objetivando contratação de empresa especializada em ministrar cursos, visando atender as necessidades da Superintendência de Gestão de Suprimentos, Logística e Gastos Públicos Essen- [email protected] ciais, em favor da empresa TRAINNER CURSOS E TREINAM ENTOS LTDA, no valor total de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais), conforme Parecer/ASSEJUR/SUGESPE, acostado às fls. 29 a 32, dos autos em epígrafe. Porto Velho-RO, 13 de julho de 2015. TERMO DE RATIFICAÇÃO RATIFICO a despesa no valor total de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais), conforme disposto no Artigo 26 da Lei Federal n° 8.666/ 93. Porto Velho-RO, 13 de julho de 2015. Isis Gomes de Queiroz Superintendente da SUGESPE Matrícula: 300123261 PROCESSO Nº: 1109.00137-16/2013 INTERESSADO: IMPACTUAL VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. OBJETO DA DESPESA: SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA/SEGURANÇA, PATRIMONIAL, OSTENSIVA E ARMADA, PREVENTIVA, DIURNA E NOTURNA. N. EMPENHO: 2015NE00117 NOTA FISCAL: 000453 VALOR: R$ 185.764,46 TERMO DE RECONHECIMENTO E HOMOLOGAÇÃO DE DESPESA CONSIDERANDO que a administração Estadual rec ebe a pres tação de serviç o da empres a IMPACTUAL VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA; CONSIDERANDO que o objeto contratado se encontra EXECUTADO e que atende ao princípio constitucional da transparência; CO NSIDERAN DO que o objeto dos autos referente fornecido conforme Nota Fiscal acima mencionada encontra-se devidamente certificada por s ervidores identif icados no Termo de Rec ebimento D ef initivo, ates tando o ef etivo recebimento; CONSIDER AN DO princ ipalmente, que os princípios da teoria geral do direito determinam que o Estado não pode enriquecer-se à c usta de serviços prestados sem a devida contrapartida; CONSIDERANDO, ainda, as razões expostas na JUSTIFICATIVA DE DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR, emitido pela Gerênc ia de Planejamento, Adminis tração e Finanç as da SUG ESPE, que identif ica pres entes os pressupostos de admissibilidade da prestação do fornecimento do objeto de contrato e homologação da despesa, rec onhec endo o direito de recebimento da empresa pela contraprestação dos serviços; Pelo presente instrumento, nos termos do artigo 1º ao 4º conforme § 1º ao 3º e Art. 5º do § 1º ao 4º Art. 6º ao 13º do Decreto Estadual nº. 19.343, de 27/11/2014, Public ado no D OE nº. 2592, RECONHEÇO E HOMOLOGO a despesa no valor total de R$ 185.794,46 (cento e oitenta e cinco mil, setecentos e noventa e quatro reais e quarenta e 2 Porto Velho, 14.07.2015 DOE N° 2738 seis centavos), correspondente a Nota Fiscal acima, em favor da empresa mencionada nos autos, desde que atendidos todos os preceitos legais pelos setores e órgãos competentes. DETERMINO que se cumpram os procedimentos de estilo na tramitação do processo, sobre o pagamento da despesa. valor total de R$ 245.644,12 (Duzentos e quarenta e cinco mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e doze centavos), correspondente a Nota Fiscal acima, em favor da empresa mencionada nos autos, desde que atendidos todos os preceitos legais pelos setores e órgãos competentes. DETERMINO que se cumpram os procedimentos de estilo na tramitação do processo, sobre o pagamento da despesa. Porto Velho – RO, 12 de março de 2015. ISIS GOMES DE QUEIROZ Superintendente da SUGESPE Matrícula: 300123261 PROCESSO Nº: 1109.00137-18/2013 INTERESSADO: PROTEÇÃO MÁXIMA VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. OBJET O DA DESPESA: SERVIÇ OS DE VIGILÂNCIA/SE GURANÇA, PATRIMONIAL, OSTENSIVA E ARMADA, PREVENTIVA, DIURNA E NOTURNA. N. EMPENHO: 2015NE00118 NOTA FISCAL: 000160 VALOR: R$ 43.134,35 TERMO DE RECONHECIMENTO E HOMOLOGAÇÃO DE DESPESA CONSIDERANDO que a administração Estadual recebe a prestação de serviço da empresa PROTEÇÃO MAXIMA VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA EPP; CONSIDERANDO que o objeto contratado se encontra EXECUTADO e que atende ao princípio constitucional da transparência; CONSIDERANDO que o objeto dos autos referente fornecido conforme Nota Fiscal acima mencionada encontra-se devidamente certificada por servidores identificados no Termo de Recebimento Definitivo, atestando o efetivo recebimento; CONSIDERANDO principalmente, que os princípios da teoria geral do direito determinam que o Estado não pode enriquecer-se à custa de serviços prestados sem a devida contrapartida; CONSIDERANDO, ainda, as razões expostas na JUSTIFICATIVA DE DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR, emitido pela Gerência de Planejamento, Administração e Finanças da SUG ES PE , que identifica presentes os pres supostos de admissibilidade da prestação do fornecimento do objeto de contrato e homologação da despesa, rec onhec endo o direito de rec ebimento da empresa pela contraprestação dos serviços; Pelo presente instrumento, nos termos do artigo 1º ao 4º conforme § 1º ao 3º e Art. 5º do § 1º ao 4º Art. 6º ao 13º do Decreto Estadual nº. 19.343, de 27/11/ 2014, Publicado no DOE nº. 2592, RECONHEÇO E HOMOLOGO a despesa no valor total de R$ 43.134,35 (Quarenta e três mil, cento e trinta e quatro reais e trinta e cinco centavos), correspondente a Nota Fiscal acima, em favor da empresa mencionada nos autos, desde que atendidos todos os preceitos legais pelos setores e órgãos competentes. DETERMINO que se cumpram os procedimentos de estilo na tramitação do processo, sobre o pagamento da despesa. Porto Velho – RO, 12 de março de 2015. ISIS GOMES DE QUEIROZ Superintendente da SUGESPE Matrícula: 300123261 PROCESSO Nº: 1109.00124-05/2012 INTERESSADO: ATLANTIS TECNOLOGIA LTDA. OBJETO DA DESPESA: CONTROLE DE ACESSIBILIDADE DO COMPLEXO RIO MADEIRA. N. EMPENHO: 2015NE00111 NOTA FISCAL: 000233 VALOR: R$ 245.644,12 TERMO DE RECONHECIMENTO E HOMOLOGAÇÃO DE DESPESA CONSIDERANDO que a administração Estadual recebe a prestação de serviço da empresa ATLANTIS TECNOLOGIA LTDA; CONSIDERANDO que o objeto contratado se encontra EXECUTADO e que atende ao princípio constitucional da transparência; CONSIDERANDO que o objeto dos autos referente fornecido conforme Nota Fiscal acima mencionada encontra-se devidamente certificada por servidores identificados no Termo de Recebimento Definitivo, atestando o efetivo recebimento; CONSIDERANDO principalmente, que os princípios da teoria geral do direito determinam que o Estado não pode enriquecer-se à custa de serviços prestados sem a devida contrapartida; CONSIDERANDO, ainda, as razões expostas na JUSTIFICATIVA DE DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR, emitido pela Gerência de Planejamento, Administração e Finanças da SUG ES PE , que identifica presentes os pres supostos de admissibilidade da prestação do fornecimento do objeto de contrato e homologação da despesa, rec onhec endo o direito de rec ebimento da empresa pela contraprestação dos serviços; Pelo presente instrumento, nos termos do artigo 1º ao 4º conforme § 1º ao 3º e Art. 5º do § 1º ao 4º Art. 6º ao 13º do Decreto Estadual nº. 19.343, de 27/11/ 2014, Publicado no DOE nº. 2592, RECONHEÇO E HOMOLOGO a despesa no Porto Velho – RO, 05 de março de 2015. ISIS GOMES DE QUEIROZ Superintendente da SUGESPE Matrícula: 300123261 Procuradoria Geral do Estado PORTARIA Nº.066/GAB/PGE Porto Velho (RO), 30 de junho de 2015. O PROCURADOR GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, especialmente as previstas no parágrafo art. 11, inciso XVII da Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado, R E S O L V E: Art. 1º - LOTAR, a contar de 24.06.2015, o Procurador do Estado ISRAEL TAVARES VICTORIA, pertencente ao quadro Permanente de pessoal Civil do Estado de Rondônia, na Procuradoria Fiscal desta Procuradoria Geral do Estado. Publique-se,Registre-se,Cumpra-se. Juraci Jorge da Silva Procurador Geral do Estado PORTARIA Nº.044/GAB/PGE Porto Velho - Rondônia, 26 de maio de 2015. O PROCURADOR GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto de 01/10/2013. R E S O L V E: RETIFICAR os termos da Portaria nº. 026/GAB/PGE de 29.04.2015, publicado no DOE nº 2694 de 08.05.2013 (2015), de Designação da servidora LUCIANA FONSECA AZEVEDO, ocupante do Cargo de Procuradora do Estado, matricula nº. 300122588, para substituir o servidor JOÃO BATISTA DE FIGUEIREDO, ocupante do cargo Procurador do Estado, matrícula 300011793, no cargo de Diretor da Procuradoria Administrativa, no período de 11.05 a 31.07.2015, tendo em vista o seu afastamento para férias regulamentares. ONDE SE LÊ: nos exercícios 2014 e 2015 LEIA SE: no 2º período do exercício de 2014 e, 1º e 2º período do exercício de 2015. Publique-se,Registre-se,Cumpra-se LERI ANTÔNIO SOUZA E SILVA Procurador Geral do Estado - Adjunto SUPEL AVISO DE LICITAÇÃO Superintendência Estadual De Compras e Licitações CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 020/15/CPLO/SUPEL/RO. Regime de empreitada por PREÇO GLOBAL, do tipo MENOR PREÇO. Processo Administrativo: 01.1601.05543-00/2015-SEDUC/RO Objeto: Conclusão da Reforma Geral e Ampliação da E.E.E.F.M. Brasília, no(s) município(s) de Porto Velho/RO. Valor Estimado: R$ 1.942.756,22. Projeto/Atividade: 1277.4016 - Fonte: 0118 - Elemento de Despesa: 44.90.51. Data de Abertura: 14 de agosto de 2015 às 09h00min. DISPONIBILIDADE DO EDITAL: consulta e retirada das 07h:30min. às 13h:30min. (horário de Rondônia), de segunda a sexta-feira, na Sede da SUPEL, ou, gratuitamente no endereço eletrônico www.rondonia.ro.gov.br/supel. Outras informações através do telefone: (0XX) 69.3216-5139. Porto Velho/RO, 06 de julho de 2015. NORMAN VIRISSIMO DA SILVA PRESIDENTE CPLO/SUPEL Mat. 300121230 Porto Velho, 14.07.2015 3 DOE N° 2738 ADENDO MODIFICADOR Nº 01/2015 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PREGÂO ELETRÔNICO Nº. 259/2015/SUPEL/RO Processo Administrativo: Nº. 01-1411.00032-0000/2015/FITHA/DER/RO Objeto: Registro de Preços para futuras e eventuais Aquisições de Material Asfáltico para restauração da Pavimentação Asfáltica em CBUQ por Administração Direta do DER/ RO nas: Rodovia RO-464, trecho: Km 13 à Theobroma (Av. Brasil), com extensão de 12,83 Km, no município de Theobroma/RO e Rodovia RO-463, trecho: BR-364 (Trevo) à Gov. Jorge Teixeira (Rua Projetada), com extensão de 35,12 Km, nos municípios de Jaru/RO e Gov. Jorge Teixeira/RO. A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, através do seu Pregoeiro, designado por força das disposições contidas na Portaria N.º 014/GAB/SUPEL/RO, de 23 de Março de 2015, em atendimento a Impugnação encaminhada via email pela empresa: EMAM – EMULSÕES TRASNSPORTES LTDA no dia 09.07.15 a esta Equipe de Licitação, torna público aos interessados, em especial, as empresas que retiraram o instrumento convocatório, as seguintes alterações nos termos do Edital e seus Anexos, disponíveis na íntegra para consulta no site www.rondonia.ro.gov.br/supel:1) NO ITEM 14.3.4. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DO EDITAL; 2) NO ITEM 11 - OBRIGAÇÕES DA CONTRADA DO ANEXO I DO EDITAL – TERMO DE REFERÊNCIA. Havendo divergências nas demais condições editalícias, prevalecerão às adequações consideradas de acordo com as modificações sofridas por este instrumento. Fica reaberto o prazo inicialmente estabelecido, reagendando a sessão de abertura para o dia 24/07/2015 de julho de 2015 às 09h00 horas (horário de Brasília), permanecendo os demais itens e anexos do edital inalterados. Publique-se. Porto Velho/RO, 13 de julho de 2015. VALDENIR GONÇALVES JÚNIOR Pregoeiro da Equipe ZETA/SUPEL/RO Sec. de Estado do Planejamento Orçamento e Gestão Ajusta o QDD das Unidades Orçamentárias Superintendência Estadual do Esporte, da Cultura e do Lazer - SECEL, Fundo Estadual de Saúde - FES, Secretaria de Estado de Justiça - SEJUS O Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, no uso das atribuições que lhe confere no §§1º e 2º do artigo 7º da Lei nº 3.497, de 29 de dezembro de 2014. R E S O L V E: Art. 1º. Ajustar o Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD, instituído pela Portaria n.º 001/2015, conforme abaixo: AJUSTE NEGATIVO Especificação Despesa Fonte de Recurso SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO ESPORTE, DA CULTURA E DO LAZER - SECEL 16.004.13.392.1215.4023 GERENCIAR O FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DA CULTURA - FEDEC 17.012.10.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE Valor 180.000,00 339036 3245 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 180.000,00 450.000,00 339039 0100 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA - SEJUS 450.000,00 ASSEGURAR O FUNCIONAMENTO DE UNIDADE DE INTERNAÇÃO SÓCIOEDUCATIVA 339030 0100 50.000,00 21.001.06.421.1242.2953 ASSEGURAR O FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES PRISIONAIS 339041 0100 70.000,00 TOTAL R$ 750.000,00 AJUSTE POSITIVO Especificação Despesa Fonte de Recurso SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO ESPORTE, DA CULTURA E DO LAZER - SECEL 16.004.13.392.1215.4023 GERENCIAR O FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DA CULTURA - FEDEC ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE Valor 180.000,00 339039 3245 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 17.012.10.122.1015.2087 Dispõe sobre transferência do gozo de férias relativas ao exercício de 2015 dos servidores da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG. O SECRETÁRIO ADJUNTO DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, R E S O L V E: Art. 1º TRANSFERIR, a pedido, o período de gozo de férias dos servidores da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão-SEPOG, referente ao exercício de 2015. ALZIRA ALVES DE QUEIROZ, ocupante do cargo de Agente Atividade Administrativa, Matrícula nº 300054644, lotada na Coordenadoria Administrativa e Financeira/ CAF/SEPOG, do período de 01/07/2015 à 15/07/2015, estabelecida pela Portaria nº 260/GAB/SEPOG, de 29.072015, para ser usufruída no período de 15/11/2015 à 30/11/2015. GABRIELA DE CASTRO MINETO, Assessora Matrícula n° 300116042, lotada no Programa Integrado de Desenvolvimento e Inclusão Socioeconômica/PIDISE/ SEPOG, do período de 19/06/2015 à 03/07/2015, estabelecida pela Portaria nº 275/GAB/SEPOG, de 29.12.2014, para ser usufruída em uma data oportuna. MARIA ARAUJO DE OLIVEIRA, Secretária Executiva Regional de Ouro Preto, Matrícula n°. 30000808, lotada na Secretaria Regional – Região IV, do período de 01.07.2015 à 30.07.2015, estabelecida pela Portaria nº 052/GAB/ SEPOG/2015, para ser usufruída no período de 01.11.2015 à 30.11.2015. OSMARINA FERREIRA BRAGA, Assessor, Matrícula 300002111, lotada no GABINETE/SEPOG, remarcada para o mês de Julho/2015, estabelecida pela Portaria nº 259/GAB/SEPOG, de 29/12.2014, para ser usufruída em Dezembro/2015. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. PEDREO ANTÔNIO AFONSO PIMENTEL Secretário Adjunto/SEPOG PORTARIA Nº 106/GAB/SEPOG-2015 Porto Velho/RO, 10 de Julho de 2015. 120.000,00 21.001.06.243.2019.2596 Código PORTARIA Nº 105/GAB/SEPOG-2015 Porto Velho/RO, 10 de Julho de 2015. CAZEMIRO VIDAL DE SOUZA, Chefe de Núcleo II, Matrícula nº 300122203, lotado no Setor de Transporte da Coordenadoria Administrativa e Financeira/ CAF/SEPOG, do período de 01.07.2015 à 15.07.2015, estabelecida pela Portaria nº 019/GAB/SEPOG, de 30.01.2015, ficando para serem usufruída no período de 02.01.2016 à 16.01.2016. PORTARIA N. 037 /CPG/SEPOG Porto Velho, 10 de julho de 2015. Código PEDRO ANTONIO AFONSO PIMENTEL Secretário Adjunto - SEPOG 180.000,00 R$ 450.000,00 339092 0100 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA - SEJUS 450.000,00 R$ 120.000,00 21.001.06.243.2019.2596 ASSEGURAR O FUNCIONAMENTO DE UNIDADE DE INTERNAÇÃO SÓCIOEDUCATIVA 339039 0100 50.000,00 21.001.06.421.1242.2953 ASSEGURAR O FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES PRISIONAIS 339033 0100 70.000,00 TOTAL R$ 750.000,00 Dispõe sobre transferência do gozo de férias relativas ao exercício de 2014 dos servidores da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG. O SECRETÁRIO ADJUNTO DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, R E S O L V E: Art. 1º TRANSFERIR, a pedido, o período de gozo de férias dos servidores da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão-SEPOG, referente ao exercício de 2014. FRANCEISE MOTA DE LIMA QUEIROZ, Assessor Especial III, Matrícula n° 300130629, lotada no Programa Integrado de Desenvolvimento e Inclusão Socioeconômica/PIDISE/SEPOG, para o período de 01/02/2015 à 15/02/2015, estabelecida na Portaria nº 243/SEPOG, de 27.11.2014, ficando para ser usufruída no período de 17/08/2015 à 31/08/2015. MIRLA MARIA SOUZA DA SILVA LOURA, Assessor Especial II, Matrícula 300038524, lotada no GABINETE/SEPOG, remarcada para o mês de Julho/ 2015, estabelecida pela Portaria nº 010/GAB/SEPOG, de 21.01.2015, para ser usufruída no mês de Setembro/2015. RAIMUNDA SELMA MARIANA DE SOUZA, Aux. Serviços Gerais, Matrícula n° 300017716, lotada na Coordenadoria Administrativa e Financeira CAF/ 4 Porto Velho, 14.07.2015 DOE N° 2738 SEPOG, para o período de 13.07.2015 a 27.07.2015, estabelecida pela Portaria nº 189/GAB/SEPOG, de 08.10.2014, ficando para ser usufruído no período de 11.01.2016 à 25.01.2016. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. PEDREO ANTÔNIO AFONSO PIMENTEL Secretário Adjunto/SEPOG PORTARIA Nº 107/GAB/SEPOG-2015 Porto Velho/RO, 10 de Julho de 2015. Dispõe sobre Remarcação do gozo de férias relativas ao exercício de 2015 dos servidores da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG. O SECRETÁRIO ADJUNTO DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, R E S O L V E: Art. 1º REMARCA, a pedido, o período de gozo de férias dos servidores da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e GestãoSEPOG, referente ao exercício de 2015. ANDRÉ FERREIRA DA CUNHA, Chefe de Equipe, Matrícula nº 300128665, lotado na Assessoria Técnica do GABINETE/SEPOG, do período de 01/ 07/2015 à 30.07.2015, referente ao exercício de 2015, a qual fica transferida para 01/12/2015 à 30/12/2015. LUCIELMA SOARES DANTAS, Chefe de Unidade Avançada de Planejamento, Matrícula nº 300111810, lotada na Secretaria Executiva Regional – R egião X, do período de 01.07.2015 à 15.07.2015, a qual fica transferida para 01/12/ 2015 à 30/12/2015. MIRVALDO MORAES DE SOUZA, Auxiliar Atividade Administrativa, Matrícula n° 300007935, lotado no Programa Integrado de Desenvolvimento e Inclusão Socioeconômica/PIDISE, do período de 01/07/2015 à 30/07/2015, referente ao exercício de 2015, a qual fica transferida para 15/07/ 2015 à 29/07/2015 e 01.09.2015 à 15.09.2015. NÁDIA EULALIA ANTUNES SILOCCHI, Secretária Executiva Regional de Jarú, Matrícula n°. 300035348, lotada na Secretaria Executiva Regional – Região III, do período de 01.07.2015 à 30.07.2015, referente ao exercício de 2015, a qual fica transferida para 01.10.2015 à 30.10.2015. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. PEDREO ANTÔNIO AFONSO PIMENTEL Secretário Adjunto/SEPOG PORTARIA Nº 2634/GBP/GAB/SEARH 16 DE JUNHO DE 2015 O DIRETOR EXECUTIVO DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS/SEARH, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 733, de 10.10.2013, publicada no DOE n. 2317 de 10.10.2013, Subs eç ão I, Art. 67, Decreto de 14.10.2013, public ado no DOE n. 2324 de 21.10.2013, e conforme consta nos autos do Processo nº 01.2201/04050/0000/2014. Considerando, o Requerimento de 13 fevereiro de 2014,, fls. 02 que consta nos autos do processo nº. 01.2201/04050/0000/2014. PORTARIA Nº 3041/GBP/GAB/SEARH 24 DE JUNHO DE 2015 RESOLVE: RETIFICAR a portaria nº 2616/GBP/GAB/ SEARH, datado em 15 de maio de 2015, que designou o afastamento remunerado para aguardar homologação de aposentadoria, com base no artigo 91 da Lei nº 680/2012, o servidor JOSÉ ANTONIO QUEIROZ, ocupante do cargo de Professora Classe C, matricula nº 300004583. ONDE SE LÊ: com base no artigo 91, Lei nº 680/2012,JOSÉ ANTONIO QUEIROZ, matricial nº 300011260. LEIA-SE: 300004583. O DIRETOR EXECUTIVO DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS/SEARH, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 733, de 10.10.2013, publicada no DOE n. 2317 de 10.10.2013, Subseção I, Art. 67, Decreto de 14.10.2013, public ado no DOE n. 2324 de 21.10.2013, e conforme consta nos autos do Processo nº 01.2201/15645/0000/2014. Considerando, o Requerimento de 27 agosto de 2014, fls. 02 que consta nos autos do processo nº. 01.2201/15645/0000/2014. JOSÉ ANT ONIO QUEIROZ , RAMIRO VIEIRA DA SILVA Diretor Executivo/SEARH PORTARIA Nº 3038/GBP/GAB/SEARH 16 DE JUNHO DE 2015 O DIRETOR EXECUTIVO DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS/SEARH, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 733, de 10.10.2013, publicada no DOE n. 2317 de 10.10.2013, Subseção I, Art. 67, Decreto de 14.10.2013, public ado no DOE n. 2324 de 21.10.2013, e conforme consta nos autos do Processo nº 01.2201/16858/0000/2014. Considerando, o Requerimento de 16 setembro de 2014, fls. 02 que consta nos autos do processo nº. 01.2201/16858/0000/ 2014. RESOLVE: Conceder afastamento remunerado a partir 16.06.2015, para aguardar homologação de aposentadoria, com base no artigo 91 da Lei nº 680/ 2012, a servidora MARIA TEREZA SERRA GONÇALVES, ocupante do cargo de professora Classe C, matricula nº 300009969. RAMIRO VIEIRA DA SILVA Diretor Executivo/SEARH PORTARIA Nº 3039/GBP/GAB/SEARH 16 DE JUNHO DE 2015 O DIRETOR EXECUTIVO DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS/SEARH, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 733, de 10.10.2013, publicada no DOE n. 2317 de 10.10.2013, Subseção I, Art. 67, Decreto de 14.10.2013, public ado no DOE n. 2324 de 21.10.2013, e conforme consta nos autos do Processo nº 01.2201/03812/0000/2014. Considerando, o Requerimento de 14 fevereiro de 2014, fls. 02 que consta nos autos do processo nº. 01.2201/03812/0000/2014. RESOLVE: Conceder afastamento remunerado a partir 16.06.2015, para aguardar homologação de aposentadoria, com base no artigo 91 da Lei nº 680/ 2012, a servidora KATIA DA SILVA PAULINO, ocupante do cargo de professora Classe C, matricula nº 300026066. RAMIRO VIEIRA DA SILVA Diretor Executivo/SEARH RESOLVE: Conceder afastamento remunerado a partir 24.06.2015, para aguardar homologação de aposentadoria, com base no artigo 91 da Lei nº 680/2012, a servidora MARIA DA LUZ OLIVEIRA, ocupante do cargo de Técnico Educacional Nível I, matricula nº 300030426. RAMIRO VIEIRA DA SILVA Diretor Executivo/SEARH PORTARIA Nº 3047 /GBP/GAB/SEARH 26 DE JUNHO DE 2015 O DIRETOR EXECUTIVO DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS/SEARH, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 733, de 10.10.2013, publicada no DOE n. 2317 de 10.10.2013, Subseção I, Art. 67, Decreto de 14.10.2013, public ado no DOE n. 2324 de 21.10.2013, e conforme consta nos autos do Processo nº 01.1712/03426/0000/2015. Considerando, o Requerimento de 11 maio de 2015, fls. 02 que consta nos autos do processo nº 01.1712/03426/0000/2015. RESOLVE: . .Conceder afastamento remunerado a partir 29.06.2015, para aguardar homologação de aposentadoria, com base no artigo 29 da Lei nº 1067/ 2002, a servidora KÁTIA MARIA CUNHA BASTOS BORGES, ocupante do cargo de Médica, matricula nº 300007034/30007035. RAMIRO VIEIRA DA SILVA Diretor Executivo/SEARH PORTARIA Nº 3050/GBP/GAB/SEARH 26 DE JUNHO DE 2015 O DIRETOR EXECUTIVO DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS/SEARH, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 733, de 10.10.2013, publicada no DOE n. 2317 de 10.10.2013, Subseção I, Art. 67, Decreto de 14.10.2013, public ado no DOE n. 2324 de 21.10.2013, e conforme consta nos autos do Processo nº 01.1503/00218/0000/2015. Considerando, o Requerimento de 17 março de 2015, fls. 02 que consta nos autos do processo nº. 01.1503/00218/0000/2015. RESOLVE: Conceder afastamento remunerado a partir 26.06.2015, para aguardar homologação de aposentadoria, com base no artigo 13 da Lei nº 1068/2002, a servidora MARTHA ALVES RODRIGUES, ocupante do cargo de Escrivã de Policia, matricula nº 300017874. RAMIRO VIEIRA DA SILVA Diretor Executivo/SEARH Porto Velho, 14.07.2015 5 DOE N° 2738 PORTARIA Nº 3048/GBP/GAB/SEARH 26 DE JUNHO DE 2015 O DIRETOR EXECUTIVO DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS/SEARH, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 733, de 10.10.2013, publicada no DOE n. 2317 de 10.10.2013, Subseção I, Art. 67, Decreto de 14.10.2013, public ado no DOE n. 2324 de 21.10.2013, e conforme consta nos autos do Processo nº 01.1601/08813/0000/2014. Considerando, o Requerimento de 13 outubro de 2014, fls. 02 que consta nos autos do processo nº. 01.1601/08813/0000/ 2014. RESOLVE: Conceder afastamento remunerado a partir 26.06.2015, para aguardar homologação de aposentadoria, com base no artigo 91 da Lei nº 680/ 2002, a servidora DENICE BATISTA DE ANDRADE, ocupante do cargo de professora Classe C, matricula nº 300015963. RAMIRO VIEIRA DA SILVA Diretor Executivo/SEARH PORTARIA Nº 3049/GBP/GAB/SEARH 26 DE JUNHO DE 2015 O DIRETOR EXECUTIVO DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS/SEARH, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 733, de 10.10.2013, publicada no DOE n. 2317 de 10.10.2013, Subseção I, Art. 67, Decreto de 14.10.2013, public ado no DOE n. 2324 de 21.10.2013, e conforme consta nos autos do Processo nº 01.2201/12496/0000/2014. Considerando, o Requerimento de 16 julho de 2014, fls. 02 que consta nos autos do processo nº. 01.2201/12496/0000/2014. RESOLVE: Conceder afastamento remunerado a partir 01.08.2015, para aguardar homologação de aposentadoria, com base no artigo 91 da Lei nº 680/ 2002, a servidora LOIDE GALVÃO BARBOSA, ocupante do cargo de professora Classe C, matricula nº 300008352. RAMIRO VIEIRA DA SILVA Diretor Executivo/SEARH PORTARIA Nº 3350/GBP/GAB/SEARH 26 DE JUNHO DE 2015 O DIRETOR EXECUTIVO DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS/SEARH, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 733, de 10.10.2013, publicada no DOE n. 2317 de 10.10.2013, Subseção I, Art. 67, Decreto de 14.10.2013, public ado no DOE n. 2324 de 21.10.2013, e conforme consta nos autos do Processo nº 01.1712/00846/0000/2015. Considerando, o Requerimento de 03 fevereiro de 2015, fls. 02 que consta nos autos do processo nº. 01.1712/00846/0000/2015. RESOLVE: Conceder afastamento remunerado a partir 25.06.2015, para aguardar homologação de aposentadoria, com base no artigo 29 da Lei nº 1067/ 2002, o servidor ANTONIO FERNANDES DE ORNELLAS, ocupante do cargo de Médico, matricula nº 300053318. RAMIRO VIEIRA DA SILVA Diretor Executivo/SEARH PORTARIA Nº 3051/GBP/GAB/SEARH 26 DE JUNHO DE 2015 O DIRETOR EXECUTIVO DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS/SEARH, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 733, de 10.10.2013, publicada no DOE n. 2317 de 10.10.2013, Subseção I, Art. 67, Decreto de 14.10.2013, public ado no DOE n. 2324 de 21.10.2013, e conforme consta nos autos do Processo nº 01.1712/04627/0000/2014. Considerando, o Requerimento de 29 dezembro de 2014, fls. 02 que consta nos autos do processo nº. 01.1712/04627/0000/ 2014. RESOLVE: Conceder afastamento remunerado a partir 26.06.2015, para aguardar homologação de aposentadoria, com base no artigo 29 da Lei nº 1067/ 2002, o servidor RENATO EUCLIDES CARVALHO DE VELLOSO VIANNA, ocupante do cargo de Médico, matricula nº 300070471,300070472. RAMIRO VIEIRA DA SILVA Diretor Executivo/SEARH PORTARIA Nº 5053/GBP/GAB/SEARH 30 DE JUNHO DE 2015 O DIRETOR EXECUTIVO DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS/SEARH, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 733, de 10.10.2013, publicada no DOE n. 2317 de 10.10.2013, Subseção I, Art. 67, Decreto de 14.10.2013, public ado no DOE n. 2324 de 21.10.2013, e conforme consta nos autos do Processo nº 01.2201/06061/0000/2014. Considerando, o Requerimento de 25 maio de 2015, fls. 02 que consta nos autos do processo nº. 01.2201/06061/0000/2014. RESOLVE: TORNAR SEM EFEITO a partir de 13 de Março de 2015, os termos da Portaria nº 7551/GBP/ GAB/SEAD, de 08 de outubro de 2014, que concedeu o afastamento remunerado para aguardar homologação de aposentadoria, com base no artigo 29 da Lei nº 1067/2002, a servidora MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA MILHOMENS, ocupante do cargo de Enfermeiro, matricula nº 300034934. RAMIRO VIEIRA DA SILVA Diretor Executivo/SEARH PORTARIA Nº 3349/GBP/GAB/SEARH 26 DE JUNHO DE 2015 O DIRETOR EXECUTIVO DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS/SEARH, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 733, de 10.10.2013, publicada no DOE n. 2317 de 10.10.2013, Subseção I, Art. 67, Decreto de 14.10.2013, public ado no DOE n. 2324 de 21.10.2013, e conforme consta nos autos do Processo nº 01.2201/14648/0000/2014. Considerando, o Requerimento de 11 agosto de 2014, fls. 02 que consta nos autos do processo nº.. 01.2201/14648/0000/2014. RESOLVE: Conceder afastamento remunerado a partir 01.07.2015 para aguardar homologação de aposentadoria, com base no artigo 91 da Lei nº 680/ 2012, a servidora LORENA FERREIRA MACHADO, ocupante do cargo de Técnico Educacional Nível 1, matricula nº 300004686. RAMIRO VIEIRA DA SILVA Diretor Executivo/SEARH PORTARIA Nº 3055 /GBP/GAB/SEARH 30 DE JUNHO DE 2015 O DIRETOR EXECUTIVO DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS/SEARH, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 733, de 10.10.2013, publicada no DOE n. 2317 de 10.10.2013, Subseção I, Art. 67, Decreto de 14.10.2013, public ado no DOE n. 2324 de 21.10.2013, e conforme consta nos autos do Processo nº 01.2201/14527/0000/2014. Considerando, o Requerimento de 13 maio de 2015, que consta nos autos do processo nº 01.2201/14527/0000/2014. RESOLVE: . TORNAR SEM EFEITO a partir de 01 de Julho de 2015, os termos da Portaria nº 047/GBP/GAB/SEARH, de 02 de fevereiro2015, que concedeu o afastamento remunerado para aguardar homologação de aposentadoria com base no artigo 29 da Lei nº 1067/ 2002, a servidora CLAUDEVANILCE MENDES DE VASCONCELOS, ocupante do cargo de Auxiliar em Serviços de Saúde, matricula nº 30001482. RAMIRO VIEIRA DA SILVA Diretor Executivo/SEARH PORTARIA Nº 3404 /GBP/GAB/SEARH 01 DE JUNHO DE 2015 O DIRETOR EXECUTIVO DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS/SEARH, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 733, de 10.10.2013, publicada no DOE n. 2317 de 10.10.2013, Subseção I, Art. 67, Decreto de 14.10.2013, public ado no DOE n. 2324 de 21.10.2013, e conforme consta nos autos do Processo nº 01.1712/00465/0000/2015. Considerando, o Requerimento de 26 janeiro de 2015, que consta nos autos do processo nº 01.1712/00465/0000/2015. 6 Porto Velho, 14.07.2015 DOE N° 2738 RESOLVE: . Conceder afastamento remunerado a partir 01.07.2015 para aguardar homologação de aposentadoria, com base no artigo 29 da Lei nº 1067/2002, a servidora ALZENETE MARCOLINO, ocupante do cargo de Cirurgião Dentista, matricula nº 300036756. RAMIRO VIEIRA DA SILVA Diretor Executivo/SEARH PORTARIA Nº 3403 /GBP/GAB/SEARH 01 DE JUNHO DE 2015 O DIRETOR EXECUTIVO DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS/SEARH, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 733, de 10.10.2013, publicada no DOE n. 2317 de 10.10.2013, Subseção I, Art. 67, Decreto de 14.10.2013, public ado no DOE n. 2324 de 21.10.2013, e conforme consta nos autos do Processo nº 01.1401/01195/0000/2015. Considerando, o Requerimento de 01 junho de 2015, que consta nos autos do processo nº 01.1401/01195/0000/2015. RESOLVE: . Conceder afastamento remunerado a partir 01.07.2015 para aguardar homologação de aposentadoria, com base no artigo 13 da Lei nº 1068/ 2002, ao servidor ELIAS PEREIRA DOS SANTOS, ocupante do cargo de Auditor Fiscal, matricula nº 30000323. RAMIRO VIEIRA DA SILVA Diretor Executivo/SEARH PORTARIA Nº 3402 /GBP/GAB/SEARH 01 DE JULHO DE 2015 O DIRETOR EXECUTIVO DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS/SEARH, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 733, de 10.10.2013, publicada no DOE n. 2317 de 10.10.2013, Subseção I, Art. 67, Decreto de 14.10.2013, public ado no DOE n. 2324 de 21.10.2013, e conforme consta nos autos do Processo nº 01.1601/10269/0000/2014. Considerando, o Requerimento de 22 outubro de 2014, que consta nos autos do processo nº 01.1601/10269/0000/2014. RESOLVE: . Conceder afastamento remunerado a partir 01.07.2015 para aguardar homologação de aposentadoria, com base no artigo 91 da Lei nº 680/ 2002, o servidor NELSON FERREIRA DA COSTA FILHO, ocupante do cargo de professor Classe C, matricula nº 3000202018. PORTARIA Nº 3054 /GBP/GAB/SEARH 29 DE JUNHO DE 2015 O DIRETOR EXECUTIVO DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS/SEARH, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 733, de 10.10.2013, publicada no DOE n. 2317 de 10.10.2013, Subseção I, Art. 67, Decreto de 14.10.2013, public ado no DOE n. 2324 de 21.10.2013, e conforme consta nos autos do Processo nº 01.2201/15415/0000/2014. Considerando, o Requerimento de 04 agosto de 2014, que consta nos autos do processo nº 01.2201/15415/0000/2014. RESOLVE: . Conceder afastamento remunerado a partir 02.07.2015 para aguardar homologação de aposentadoria, com base no artigo 29 da Lei nº 1067/ 2002, a servidora ORLANDINA TEM ES DE ALMEIDA, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, matricula nº 300043922. RAMIRO VIEIRA DA SILVA Diretor Executivo/SEARH PORTARIA N.3432 /NCSR/SEARH/SEPOG DE 01 DE JULHO DE 2015. A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE AD- RESOLVE: . Conceder afastamento remunerado a partir 29.06.2015 para aguardar homologação de aposentadoria, com base no artigo 91 da Lei nº 680/ 2002, a servidora NELCI MARIA KUHN, ocupante do cargo de Técnico Educacional Nível 1, matricula nº 300015638. MINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n.733, de 10/10/2013, publicada no DOE n. 2317, de 10/10/2013, Subseção I, Art. 67, Decreto de 03/02/2015, publicado DOE n. 2634 de 03/02/ 2015, e considerando o Despacho PCDS/PGE/ 2015, Processo n.01-18292-00/2011 RAMIRO VIEIRA DA SILVA Diretor Executivo/SEARH PORTARIA Nº 3405 /GBP/GAB/SEARH 01 DE JULHO DE 2015 R E S O L V E: Conceder o Enquadramento no cargo de Agente em Atividades Administrativas, a servidora O DIRETOR EXECUTIVO DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS/SEARH, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 733, de 10.10.2013, publicada no DOE n. 2317 de 10.10.2013, Subseção I, Art. 67, Decreto de 14.10.2013, public ado no DOE n. 2324 de 21.10.2013, e conforme consta nos autos do Processo nº 01.2201/17529/0000/2014. ZENEIDA SALGADO DE ARAUJO, matrícula n. 30009386, lotada no Hospital de Base/RO. Os efeitos financeiros desta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. HELENA DA COSTA BEZERRA Considerando, o Requerimento de 04 novembro de 2014, que consta nos autos do processo nº 01.2201/17529/0000/2014. RESOLVE: . Conceder afastamento remunerado a partir 01.06.2015 para aguardar homologação de aposentadoria, com base no artigo 13 da Lei nº 1068/ 2002, ao servidor FRANCISCO DE ASSIS HOLANDA, oc upante do cargo de Motorista, matricula nº 300001391 Superintendente Estadual de Administração e Recursos Humanos PORTARIA N. 3627NCSR/SEARH/SEPOG DE 09 DE JULHO DE 2015. A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 733, de 10 de outubro de 2013, publicada RAMIRO VIEIRA DA SILVA Diretor Executivo/SEARH PORTARIA Nº 3406 /GBP/GAB/SEARH 02 DE JULHO DE 2015 O DIRETOR EXECUTIVO DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS/SEARH, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 733, de 10.10.2013, publicada no DOE n. 2317 de 10.10.2013, Subseção I, Art. 67, Decreto de 14.10.2013, public ado no DOE n. 2324 de 21.10.2013, e conforme consta nos autos do Processo nº 01.1712/00855/0000/2015. no DOE n. 2317, de 10.10.2013, Subseção I, Art. 67, Decreto de 03.02.2015, publicado no DOE n. 2634 de 03.02.2015 e Considerando o Ofício n.1313/GAB/CRH/SESAU-2015 R E S O L V E: Retificar o anexo da Portaria n.5055/NCSR/ GGRH/GAB/SEAD de 09 de julho de 2013, publica no DOE n. 2251 de 09 de julho de 2013, conforme planilha anexa. HELENA DA COSTA BEZERRA RAMIRO VIEIRA DA SILVA Diretor Executivo/SEARH Considerando, o Requerimento de 11 fevereiro de 2014, que consta nos autos do processo nº 01.1712/00855/0000/2015. Superintendente Estadual de Administração e Recursos Humanos Porto Velho, 14.07.2015 7 DOE N° 2738 Matrícula Nome Cod.Fun 300011909 300014644 300092797 300092987 300098256 300100875 300004932 300007442 300004666 300098589 300069325 300003918 300062975 300096700 300077570 300017275 300001662 300096177 300038939 300006042 300042336 300099539 300001678 300011980 300099479 300095976 300096081 300095957 300094120 300096163 300034845 300092761 300096266 300068901 300044390 300014833 300002622 300003004 300005956 300092994 300093003 300002498 300096025 300099830 300092999 300092993 300015052 300011125 300008457 300014908 300038842 300011009 300070768 300097280 300071085 300099373 300097574 300003226 300092991 300058496 300044163 300068755 300002286 300044498 300003773 300006666 300110491 300096275 300017050 300047319 300004497 300007699 300092820 300092992 300039087 300011590 ADALBERTO PEREIRA FABIANO ADELINA CAMELO MIRANDA ADRIANA ANDRESSA DA SILVA WILL SANTOS ADRIANA CARRIZA DE OLIVEIRA ALCIONE FERREIRA DE CARVALHO ALDEMIRA DE SOUZA RODRIGUES ALMIRA FRANCISCO DOS SANTOS CARDOSO ALTIVO LEITE AMALIA CAMPOS MILANI E SILVA AMANDA DIOGO DASILVA ANA CRISTINA DE OLIVEIRA DUTRA MENEZES ANAILDE AUTA GUIMARAES ANTONIO ARGEU LOPES ANTONIO AUGUSTO DIOGO TAVARES ANTONIO JOSE DOS SANTOS CARVALHO APARECIDA PINHEIRO DE OLIVEIRA BEATRIZ SILVA BRUNO ARAUJO DE SOUZA CARLA DOS SANTOS COELHO SILVA CARLOS ALBERTO ALMEIDA BATISTA CARLOS EDUARDO DA SILVA CAROLINE KOHARA MELCHIOR CELENE ESTELA DETREGIACCHI CELIA REGINA HAVRELUCH FANTACHOLI CLAUDETTE RIBEIRO DE OLIVEIRA CRISTIANE ALMEIDA LEITE CRISTIANE DE OLIVEIRA CARVALHO TELES DAIANE CRISTINA OLIVEIRA DOS SANTOS DANILO MARCIO DE OLIVEIRA CARDOSO DIEGO SILVA DURIGON EDILENE SILVA EDIVALDO LABORDA DOS SANTOS EDSSANDRA PAIXAO DO NASCIMENTO ELIANA AMARAL DO CARMO LEITE ELIANE DE ARAUJO ROBERTO ELNIR MIGUEL DA SILVA COSTA ELZI APARECIDA ROSSE ERIK MENEZES ESPEDITO FERNANDES FABRICIA RODIGUES FONTINELE DOS SANTOS FLAVIA RODRIGUES DE ARAUJO FRANCISCA LINDALVA MELO D AVILA FRANCISCO NEVES FERRAZ GEANI REBOUCAS GOMES GELIR CARNEIRO RAIZER GERULEILA FERREIRA DA SILVA COSTA GILBERTO ALVES IDELMAR BAIOTO ILDA EUGENIA OLIVEIRA ILZA MARIA GOMES IRIS LAND LEONEL LIMA ISABEL MARIA DE LIMA VELASCO ISMAEL FARIAS DE SOUZA IZABEL CRISTINA DE MOURA COELHO IZABEL MARIA ARALDI JANE CORDOVOA ABRAHIM JANETE SENA SANTOS JANETE TABALIPA MARINI JANIO DE OLIVEIRA JETER BARBOSA MAMANI JOAO BOSCO RODRIGUES DA SILVA JOAO DOS REIS DA SILVA JOAQUIM EVANDRO DE SOUZAREIS JORGE LEITE GONCALVES JOSE ALUIZIO LARA JOSE CASSIMIRO DE CAMARGO JOSE DE PAULA SILVA JOSE HELIO RIBEIRO CAVALCANTE JOSE MENDES DOS REIS JOSE NAZARENO CONSTANTINO DA SILVA JOSE ROMAO JUAREZ CARLOS PANSINI JULIANA DA SILVAALMEIDA KEILLA DOS SANTOS ANDRADE KELI PATRICIA ROIZ CARDOSO LERIDA MARIA DOS SANTOS VIEIRA 606 205 618 618 618 618 631 210 609 618 618 603 618 300 622 604 211 300 604 600 604 610 633 631 618 636 622 300 609 300 604 618 618 618 638 202 615 631 210 618 618 631 300 607 618 618 300 603 603 300 607 608 628 622 618 618 618 631 618 300 200 628 630 205 603 210 202 622 631 535 603 622 618 618 604 608 Cargo Real Cirurgiao Dentista Auxiliar de Servicos Gerais Tecnico em Enfermagem Tecnico em Enfermagem Tecnico em Enfermagem Tecnico em Enfermagem Tecnico em Serv de Saude Motorista Farmaceutico Bioquimico Tecnico em Enfermagem Tecnico em Enfermagem Auxiliar de Servicos de Saude Tecnico em Enfermagem Agente Atividade Administrativa Tecnico em Laboratorio Auxiliar em Enfermagem Oficial de Manutencao Agente Atividade Administrativa Auxiliar em Enfermagem Administrador Hospitalar Auxiliar em Enfermagem Fisioterapeuta BioMedico Tecnico em Serv de Saude Tecnico em Enfermagem Contador Tecnico em Laboratorio Agente Atividade Administrativa Farmaceutico Bioquimico Agente Atividade Administrativa Auxiliar em Enfermagem Tecnico em Enfermagem Tecnico em Enfermagem Tecnico em Enfermagem Assistente Social Auxiliar Ativ Administrativa Psicologo ( LEI 1067/02 ) Tecnico em Serv de Saude Motorista Tecnico em Enfermagem Tecnico em Enfermagem Tecnico em Serv de Saude Agente Atividade Administrativa Enfermeiro Tecnico em Enfermagem Tecnico em Enfermagem Agente Atividade Administrativa Auxiliar de Servicos de Saude Auxiliar de Servicos de Saude Agente Atividade Administrativa Enfermeiro Farmaceutico Tecnico em Radiologia Tecnico em Laboratorio Tecnico em Enfermagem Tecnico em Enfermagem Tecnico em Enfermagem Tecnico em Serv de Saude Tecnico em Enfermagem Agente Atividade Administrativa Agente de Servicos Gerais Tecnico em Radiologia Tecnico em Reabilitacao Auxiliar de Servicos Gerais Auxiliar de Servicos de Saude Motorista Auxiliar Ativ Administrativa Tecnico em Laboratorio Tecnico em Serv de Saude Prof Nivel III Auxiliar de Servicos de Saude Tecnico em Laboratorio Tecnico em Enfermagem Tecnico em Enfermagem Auxiliar em Enfermagem Farmaceutico ONDE SE LÊ: Admissão 14/12/1987 12/02/1988 26/10/2009 05/11/2009 14/06/2010 31/08/2010 01/02/1984 01/08/1983 31/10/1983 23/06/2010 30/04/2007 09/05/1983 25/11/2005 23/04/2010 25/06/2008 11/07/1990 01/05/1983 15/04/2010 30/01/2002 09/01/1995 17/07/2002 24/06/2010 01/05/1983 14/12/1987 07/07/2010 14/04/2010 14/04/2010 14/04/2010 26/11/2009 20/04/2010 28/03/2001 03/11/2009 12/04/2010 20/04/2007 13/06/1986 20/09/1989 16/04/1984 01/08/1984 14/09/1984 06/11/2009 11/11/2009 09/03/1984 14/04/2010 24/06/2010 11/11/2009 16/11/2009 26/09/1989 31/03/1986 01/04/1985 19/09/1989 23/01/2002 15/06/1986 10/08/2007 14/05/2010 08/08/2007 24/06/2010 28/05/2010 04/02/1983 13/11/2009 15/04/2005 10/05/1985 13/04/2007 21/12/1983 13/06/1986 27/04/1983 04/10/1984 18/12/1984 20/04/2010 26/06/1990 14/05/2003 31/08/1983 01/04/1985 03/11/2009 16/11/2009 06/02/2002 01/12/1987 LEIA-SE: Ref. Atual Ref. Real Ref. Atual Ref. 1 1 1 1 1 101 11 12 11 303 1 13 1 101 1 309 14 101 103 8 303 101 11 10 101 101 101 101 1 101 4 1 1 1 10 312 12 13 12 1 1 1 101 101 1 1 12 8 1 312 203 10 1 1 1 301 1 14 1 1 12 1 11 1 11 10 8 1 8 1 12 10 1 1 309 8 13 13 2 2 2 15 15 15 302 4 316 4 101 3 112 16 101 103 10 311 101 16 13 101 101 101 2 101 7 2 2 4 14 312 15 15 15 2 2 15 101 101 1 2 12 14 15 312 306 14 3 2 3 301 2 316 2 5 15 4 15 14 116 15 15 2 12 6 15 15 2 2 306 13 101 101 101 101 101 101 111 112 111 301 101 313 101 101 101 309 114 101 103 108 306 101 111 110 101 101 101 101 101 101 104 101 101 101 110 312 112 113 112 101 101 101 101 101 101 101 112 108 101 312 203 110 101 101 101 301 101 314 101 101 112 101 111 101 111 110 108 101 108 101 112 110 101 101 301 108 113 113 102 102 102 102 115 115 115 302 104 316 104 102 103 312 116 102 106 110 311 102 116 113 102 102 102 102 102 102 107 102 102 104 114 313 115 115 115 102 102 115 102 102 102 102 113 114 115 313 206 114 103 102 103 302 102 316 102 105 115 104 115 114 116 115 115 102 112 106 115 115 102 102 306 113 8 Porto Velho, 14.07.2015 DOE N° 2738 300098921 300014907 300071086 300050372 300027908 300007027 300073271 300111575 300092997 300014957 300073237 300011276 300022437 300011838 300011236 300009305 300007809 300044355 300031245 300027913 300092779 300011457 300010960 300008475 300017117 300016891 300092777 300011811 300017438 300017813 300017178 300034781 300043501 300092785 300010508 300027924 300024544 300022535 300073458 300002592 300092795 300034197 300017118 300093016 300043840 300092783 300093197 300020472 300004627 300011870 300077630 300004202 300046194 300004421 300077432 300073241 300096280 300014311 300011837 300021476 300004538 300096910 300015579 300010669 300039742 300004720 300073476 300004359 300002092 300003198 300005788 300097286 300093440 300017450 300001359 300094144 300058252 300006614 300010926 LIDIANE MARQUES MOURA LINDALVA GONCALVES CARDOSO LINDINALVA ALVES DE SOUZA FERREIRA LUZIA MARIA LEMOS MALVINA SIRLEI RODRIGUES MANOEL GUIOMAR TEIXEIRA MARCIA CRISTINA DE MOURA CRUZ MARCIA MARIA DA SILVA MACIEL MARCIA MOURA RIBEIRO MARCIA VARGAS LARA MARCOS AUDAIR BARTELS MARIA APARECIDA PINTO MARIA AUXILIADORA SORIA TIBURCIO MARIA BARBOSA DOS SANTOS MARIA BATISTA DE JESUS MIRANDA MARIA DA PENHA TORRES MARIA DAS DORES LEMOS MORATO MARIA DE ALMEIDA SANTOS MARIA DE FATIMA ANTELO MACHADO MARIA DE LOURDES A DOS SANTOS MARIA DE NAZARE PEREIRA DE C DOS SANTOS MARIA IGNES BENETOLI MARIA JOSE FERNANDES MARIA LUZIA PAIVA DA SILVA MARIA MACEDO DE ALFREDO MARIA MARGARETH G DA S PAULINO LOPES MARIA RENILDE RAMOS DE ALMEIDA BRAGA MARIA SUFIA MESQUITA DOS SANTOS MARILENE DE FATIMA COLOMBO MARINA GALDINO SOARES MARINALVA ALVES PINTO MARINA MARIA DASILVA MARINETE GONCALVES DASILVA MARISON MARQUES DA SILVA MARLI FRANCISCA DE OLIVEIRA MAURICELIO SALINA DIOGENES MAURICIO RODRIGUES CEZAR MISCINELY SOBRINHO DASILVA MONICA ALEXANDRA DE CONTO CASTILHO NADYA DE FARIAS GUEDES NAUIR DYONES DE OLIVEIRA NEIDE KINAPP ESTALHER NESTOR OLIVEIRA NEUZA IMIDIO DE ALMEIDA MASCARENHAS NILZA DINIZ DOS SANTOS NUBIA ANDREADAVE PAULA CAMILO EISENBERG MEYER PEDRO CARLOS DE LIRA NASCIMENTO RAIMUNDA OLIVEIRA DE ABREU RAIMUNDA TEIXEIRA BERNARDINO RAQUEL JORGE DA COSTA REMESSILDO CELESTINO RISOMAR FERREIRA DE SOUZA ROBERTO DUARTE MAROSO RONILDA DA SILVA ROSANGELA DE SOUZA PEREIRA ROSANGELA SOUZA DO NASCIMENTO ROSICLEIA BATISTA OLIVEIRA ROZILDA BATISTA SILVA ROZINEIA VIDAL PINHEIRO DE SOUZA RUBEM DA SILVA PINTO SELMA SOARES DA SILVA SERGIO ALVES TEIXEIRA SEVERINO FRANCISCO MENDES SILVANA FONTENELE XAVIER SILVIO PAIXAO DASILVA SIRLEY FRANCA VENTURA DE LIMA SONIA MARIA DO NASCIMENTO NARDI SUELY PEREIRA DOS SANTOS TERESINHA DE OLIVEIRA TABANEZ VALDEVINA DE ALMEIDA RAMOS VERA LUCIA BASTOS NOGUEIRA VERONICA OLIVEIRA DE SOUZA VITOR HORTA DE LIMA WALDIR NUNES DE OLIVEIRA WALQUIRIA LIMA DE ALMEIDA WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA ZAIDA NAVES BARBOSA DE ASSIS ZILVA FERREIRA BELO DAMASCENO 618 202 618 205 603 603 618 300 618 300 622 604 631 603 300 603 202 205 603 601 618 603 631 202 205 603 618 205 603 205 205 618 603 618 604 601 611 604 622 606 618 604 603 618 604 618 638 615 205 205 608 603 615 622 622 622 618 604 608 604 210 618 300 210 604 603 622 202 631 202 604 618 618 618 210 609 300 603 601 Tecnico em Enfermagem Auxiliar Ativ Administrativa Tecnico em Enfermagem Auxiliar de Servicos Gerais Auxiliar de Servicos de Saude Auxiliar de Servicos de Saude Tecnico em Enfermagem Agente Atividade Administrativa Tecnico em Enfermagem Agente Atividade Administrativa Tecnico em Laboratorio Auxiliar em Enfermagem Tecnico em Serv de Saude Auxiliar de Servicos de Saude Agente Atividade Administrativa Auxiliar de Servicos de Saude Auxiliar Ativ Administrativa Auxiliar de Servicos Gerais Auxiliar de Servicos de Saude Agente de Servicos de Saude Tecnico em Enfermagem Auxiliar de Servicos de Saude Tecnico em Serv de Saude Auxiliar Ativ Administrativa Auxiliar de Servicos Gerais Auxiliar de Servicos de Saude Tecnico em Enfermagem Auxiliar de Servicos Gerais Auxiliar de Servicos de Saude Auxiliar de Servicos Gerais Auxiliar de Servicos Gerais Tecnico em Enfermagem Auxiliar de Servicos de Saude Tecnico em Enfermagem Auxiliar em Enfermagem Agente de Servicos de Saude Fonoaudiologo Auxiliar em Enfermagem Tecnico em Laboratorio Cirurgiao Dentista Tecnico em Enfermagem Auxiliar em Enfermagem Auxiliar de Servicos de Saude Tecnico em Enfermagem Auxiliar em Enfermagem Tecnico em Enfermagem Assistente Social Psicologo ( LEI 1067/02 ) Auxiliar de Servicos Gerais Auxiliar de Servicos Gerais Farmaceutico Auxiliar de Servicos de Saude Psicologo ( LEI 1067/02 ) Tecnico em Laboratorio Tecnico em Laboratorio Tecnico em Laboratorio Tecnico em Enfermagem Auxiliar em Enfermagem Farmaceutico Auxiliar em Enfermagem Motorista Tecnico em Enfermagem Agente Atividade Administrativa Motorista Auxiliar em Enfermagem Auxiliar de Servicos de Saude Tecnico em Laboratorio Auxiliar Ativ Administrativa Tecnico em Serv de Saude Auxiliar Ativ Administrativa Auxiliar em Enfermagem Tecnico em Enfermagem Tecnico em Enfermagem Tecnico em Enfermagem Motorista Farmaceutico Bioquimico Agente Atividade Administrativa Auxiliar de Servicos de Saude Agente de Servicos de Saude 24/06/2010 19/09/1989 07/08/2007 01/02/2004 09/07/1997 01/10/1984 01/02/2008 01/03/1983 13/11/2009 01/07/1985 12/02/2008 15/06/1986 16/09/1994 14/12/1987 13/06/1986 01/07/1985 21/12/1984 01/04/1986 01/06/1984 01/01/1997 03/11/2009 13/06/1986 14/05/1986 13/05/1985 03/07/1990 07/06/1990 27/10/2009 14/12/1987 07/08/1990 20/09/1990 06/07/1990 20/03/2001 15/12/1983 21/10/2009 12/03/1986 01/01/1997 02/05/1997 04/10/1994 07/02/2008 03/04/1984 29/10/2009 06/06/1990 03/07/1990 13/11/2009 02/04/1984 27/10/2009 09/11/2009 30/10/1991 04/10/1983 15/02/1988 25/06/2008 08/06/1983 27/02/2003 04/08/1983 20/06/2008 01/02/2008 14/04/2010 02/03/1998 14/12/1987 02/03/1998 15/09/1983 29/04/2010 01/02/1989 11/06/1986 05/03/2002 01/11/1983 01/02/2008 04/07/1983 12/09/1983 25/01/1983 01/07/1984 14/05/2010 06/11/2009 03/08/1990 01/02/1983 27/11/2009 27/06/1983 01/11/1984 15/06/1986 101 112 1 10 306 10 1 101 1 114 1 9 4 1 1 11 10 309 9 1 1 9 1 12 11 7 1 1 8 310 11 310 13 1 1 1 6 317 1 10 1 7 7 1 11 1 101 210 114 1 1 11 3 314 1 1 1 2 11 4 12 1 11 1 303 12 1 14 13 314 9 1 1 10 13 1 13 11 2 101 112 3 205 318 15 3 115 2 114 3 14 10 13 14 14 15 114 15 9 2 14 114 15 12 12 2 13 12 3 12 307 15 2 14 9 9 310 3 15 2 12 12 2 15 2 101 211 315 13 3 16 6 215 3 3 2 8 13 8 15 2 13 14 303 15 3 15 15 216 15 2 2 12 116 2 16 15 14 101 112 101 201 306 110 101 101 101 114 101 109 104 101 101 111 101 309 109 101 101 109 101 112 111 107 101 101 108 310 111 301 113 101 101 101 106 307 101 110 101 107 107 101 111 101 101 210 114 101 101 111 103 314 101 101 101 102 111 104 112 101 111 101 303 112 101 114 113 314 109 101 101 110 113 101 113 111 102 102 113 103 205 308 115 103 116 102 115 103 114 110 113 114 114 105 314 115 109 102 114 114 115 112 112 102 113 112 312 112 307 115 102 114 109 109 310 103 115 102 112 112 102 115 102 102 212 115 113 103 116 106 315 103 103 102 108 113 108 115 102 113 114 306 115 103 115 115 316 115 102 102 112 116 102 116 115 114 Porto Velho, 14.07.2015 9 DOE N° 2738 IPERON PORTARIA N. 430/GARH/GAB/IPERON, DE 10 DE JULHO DE 2015. Designar substituição RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº. 002/GAB/IPERON, DE 01 DE JULHO DE 2015. Altera Resolução Normativa nº 03/GAB/ IPERON de 22 de outubro de 2014, que define critérios para fruição de Licença Prêmio. A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto de 15 de janeiro de 2015; CONSIDERANDO as atribuições definidas no Decreto nº 13.627, de 21/05/2008, especificamente o Artigo 8º, inciso XIX; Considerando a necessidade de se corrigir a referida norma, em decorrência de erro material; RESOLVE: Art. 1°. Tornar sem efeito o inciso III do artigo 3º da Resolução Normativa nº 03/GAB/IPERON de 22/10/2014, publicada no Diário Oficial do Estado nº 2577 de 06 de novembro de 2014. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a contar de 06 de novembro de 2014. Maria Rejane Sampaio dos Santos Vieira Presidente do IPERON A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto de 15 de janeiro de 2015; Considerando as atribuições definidas no Decreto nº 13.627, de 21/05/2008, especificamente o Artigo 8º, inciso XIX. RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR a servidora NEURACY DA SILVA FREITAS RIOS, matrícula 300016036, para responder pelo expediente da Presidência do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON, em substituição a titular MARIA REJANE SAMPAIO DOS SANTOS VIEIRA, no período de 13/07/2015 a 01/08/2015, por motivo de férias. Publique-se.Registre-se.Cumpra-se. MARIA REJANE SAMPAIO DOS SANTOS VIEIRA Presidente do IPERON PORTARIA N. 431/GARH/GAB/IPERON, DE 10 DE JULHO DE 2015. Designar servidor PORTARIA Nº. 391/GARH/GAB/IPERON, DE 06 DE JULHO DE 2015. Alteração de recesso A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto de 15 de janeiro de 2015; Considerando as atribuições definidas no Decreto n.º 13.627, de 21/05/2008, especificamente o Artigo 8º, inciso XIX; Considerando Portaria 487/GARH/IPERON de 19/12/2014, publicada no DOE 2612 de 30/12/2014. Considerando o teor do Memorando nº 046/ GARH/FOPAG de 17/06/2015 e Despacho da Diretoria Administrativa e Financeira - DAF. RESOLVE: Art. 1º REMARCAR a data do recesso da servidora CLARINDA DE JESUS LEITE, cargo T écnico em Prev idência, matr ícula 300033625, pertencente ao Quadro de Pessoal Efetivo do IPERON, de 27/07 a 11/08/ 2015 para 27 a 31/07/2015(05 dias), 21 a 28/09/ 2015 (08 dias) e 27 a 29/10/2015 (03 dias), somando um total de (16 dias) referente ao exercício de 2014. Publique-se.Registre-se.Cumpra-se. MARIA REJANE SAMPAIO DOS SANTOS VIEIRA Presidente do IPERON A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto de 15 de janeiro de 2015; Considerando as atribuições definidas no Decreto nº 13.627, de 21/05/2008, especificamente o Artigo 8º, inciso XIX. R E S O L V E: 1 – Retificar o teor do ATO 350/DIPREV/09, publicado no DOE Nº 1407, de 13/01/2010, conforme DECISÃO Nº 074/2015/TCE/RO, de 08/06/2015 que concedeu pensão mensal aos beneficiários da servidora/ativa SHIRLEI CERUTI, matricula nº 300003616, ocupante do cargo de Professor Nível III, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Educação-SEDUC, em decorrência de seu falecimento ocorrido em 15/ 12/2008, com fundamento nos artigos 28, II; 30, II; 32, II, “a” e § 3º e 37 da Lei Complementar 432/2008 combinados com o artigo 40, §§ 2º, 7º, II e 8º da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003. a) Pensão Mensal Temporária a M ARIANA CERUTI FERREIRA (filha), portadora do CPF nº 003.574.842-74, c orrespondente a 50% (cinquenta por cento) do valor da pensão, com efeitos financeiros a contar do óbito; b) Pensão Mensal Temporária a FELIPE OTÁVIO CERUTI FERREIRA (filho), portador do CPF nº 949.200.362-72, c orrespondente a 50% (cinquenta por cento) do valor da pensão, com efeitos financeiros a contar da data do requerimento, 15.07.2009. 2 - O Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON, efetivará a recomposição do provento da Pensão, na mesma data em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS. MARIA REJANE S. DOS SANTOS VIEIRA Presidente/IPERON UNIVERSA LAGOS Diretora de Previdência ATO CONCESSÓRIO DE PENSÃO Nº. 076/ DIPREV/2015, DE 10/07/2015. RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR o servidor RONEY DA SILVA COSTA, matrícula 300034175, para responder cumulativamente pelo expediente da Gerência Financeira e da Diretoria Administrativa e Financeira em Substituição a NEURACY DA SILVA FREITAS RIOS, no período de 13/07/2015 a 01/08/ 2015, em decorrência da titular estar em exercício da Presidência no período indicado. Publique-se.Registre-se.Cumpra-se. MARIA REJANE SAMPAIO DOS SANTOS VIEIRA Presidente do IPERON ATO CONCESSÓRIO DE PENSÃO Nº 073/ DIPREV/2015, DE 03/07/2015. A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON, no uso das atribuições que lhe conferem as Leis Complementares n°s 228, de 10.01.00, publicada no D.O .E. Nº 4422, de 31.01.00, nº 432, de 03.03.08, publicada no D.O.E. Nº 0955 e o Art. 8°, Inciso XVIII, do Decreto n° 13627, de 21.05.08, publicado no D.O.E. Nº 1002, de 26.05.08. A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON, no uso das atribuições que lhe conferem as Leis Complementares nºs 228, de 10.01.2000, publicada no DOE n° 4422, de 31.01.2000 e 432, de 03.03.2008, publicada no DOE n° 0955 e no art. 8°, Inciso XVIII, do Decreto n° 13627, de 21.05.2008, publicado no DOE n° 1002, de 26.05.2008. RESOLVE: 1 – Retificar o teor do ATO CONCESSÓRIO DE PENSÃO Nº. 112/DIPREV/2010, conforme INFORMAÇÃO Nº. 639/2015/PGE/IPERON, de 01/05/ 2015, que c oncedeu pens ão mens al aos beneficiários do servidor FRANCISCO RONALDO BRIGIDO RODRIGUES, RE 100052443, ocupante do cargo de Cabo PM, pertencente ao quadro de pes soal da Polícia M ilitar do Estado de Rondônia, em decorrência de seu falecimento ocorrido em 26/05/2006, com fundamento nos art. 42, §§ 1º e 2º, da Constituição Federal (redação dada pela EC nº. 41/03), c/c o art. 22, inciso I, § 1º; 23, inciso III e IV; 50, inciso I; 51 e 53, §§ 1º e 2º, incisos I e II, da LC nº. 228/00, alterada pela LC nº. 253/02. a) Pensão Mensal Vitalícia a ANDREIA DE SOUSA FERREIRA (cônjuge), portadora do CPF 10 Porto Velho, 14.07.2015 DOE N° 2738 nº. 726.571.092-04, correspondente a 20% (vinte por cento) do valor da pensão, com pagamento a partir de 26/05/2006; b) Pens ão Mens al Temporária a RAFAEL FERREIRA RODRIGUES, PAMELA CELY BRIGIDO DE SOUZA e DHIOGO REGINALDO BRIGIDO DE SOUZA (filhos), representados por sua genitora ANDREIA DE SOUSA FERREIRA, portadora do CPF nº. 726.571.092-04, correspondente a 20% (vinte por c ento) do valor da pensão para c ada beneficiário, com pagamento a partir de 26/05/ 2006; c) Pensão Mensal Temporária a DHIÊGO WASHINGTON NUNES BRÍGIDO RODRIGUES (filho), representada por sua tutora LUIZ A CELIA BRIGIDO RODRIGUES, portador do CPF nº. 056.462.863-87, correspondente a 20% (vinte por cento) do valor da pensão, com pagamento a partir de 26/05/2006. 2 – O Instituto de Previdência dos Servidores Público do Estado de Rondônia - IPERON, atualizará a presente Pensão, na mesma data e proporção dos vencimentos dos servidores Militares do Estado de Rondônia em ATIVIDADE. MARIA REJANE S. DOS SANTOS VIEIRA Presidente/IPERON UNIVERSA LAGOS Diretora de Previdência CAERD REVOGAÇÃO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA A Presidente da Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - CAERD, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, comunica a revogação do edital datado em 02.07.2015, onde convocamos os Membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, para comparecerem à Reunião Extraordinária, no dia 14.07.2015, em sua sede social localizada à Avenida Pinheiro Machado, 2112 - Bairro São Cristovão em Porto Velho/ RO. Porto Velho, 09 de julho de 2015. IACIRA TEREZINHA RODRIGUES DE AZ AM OR Diretora Presidente Membro do Conselho de Administração EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLÉIA EXTRAORDINÁRIA A Presidente da Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - CAERD, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, vem, nos termos do parágrafo 7º do artigo 16 do Estatuto Social desta Companhia, convocar os senhores Membros do Conselho de Administração e Membros do Conselho Fiscal, para comparecerem à Assembléia Extraordinária, nos termos do Estatuto Social e Lei nº 6.404/76, às 09h (nove horas ) do dia 23.07.2015, em sua sede social localizada à Avenida Pinheiro Machado, 2112 - Bairro São Cristovão em Porto Velho/RO, a fim de deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: ·Analise e Aprovação do Reajuste Tarifário; ·Destituição e Nomeação de Membros do Conselho Fiscal; ·Outros Assuntos de interesse da Companhia. Porto Velho, 09 de julho de 2015. IACIRA TEREZINHA RODRIGUES DE AZ AM OR Diretora Presidente Membro do Conselho de Administração RESOLUÇÃO DE DIRETORIA Nº 016/DIREX/2015 A DIRETORIA EXECUTIVA DA COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD, no uso de suas atribuições que lhe confere o Artigo 35, Inciso IX do Estatuto Social, e, prorrogáveis por igual período, findo ao qual se emitirá relatório. Art. 58. Competirá a Presidência da Companhia ou em seu impedimento aos substitutos elencados no Ar t. 56, determinar a ins tauraç ão do Procedimento Apuratório Preliminar, por meio de Des pacho, des ignando r es ponsável para realizaç ão dos trabalhos e apres entaç ão de relatório conclusivo. Art. 59. Decorrido o prazo do Procedimento Apuratório Preliminar, não enc ontrando o responsável elementos que consubstanciem a sugestão de arquivamento ou a s uges tão de instauração do Processo Administrativo Disciplinar, apresentará exposição de motivos no estado em que se encontra, cabendo ao Diretor Presidente ou seu subs tituto legal, deliberar acerca das providências subsequentes. Resolve: I - Aprovar as alteraç ões na Instrução Normativa de Processo Administrativo Disciplinar na Versão n. 1.00.02/DIREX/2014, em especial, as do Capítulo II itens I, II, III, IV, V e VI, que definem o procedimento apuratório interno da Companhia de Águas de Rondônia - CAERD, dos atos comissivos e omissivos, em princípio considerados irregulares e/ou ilegais, em que estejam envolvidos funcionários/empregados da Companhia, bem como revogar os Artigos 14 e 78, V, da referida Instrução. CAPITULO II I – DO DEVER/PODER DE APURAÇÃO Art. 54. O Dirigente que, com base em fatos ou denúncias, tiver ciência de irregularidade praticada por empregados no ambiente da Companhia, ou fora desta, mas em seu nome agindo, é obrigado a promover-lhe a imediata apuração, assegurando o es clarecimento, e c onsequente responsabilização. Art. 55. O Empregado/Agente Público que tiver conhecimento de irregularidades que possam concorrer para possíveis prejuízos morais ou materiais à Companhia deve representar a Autoridade competente. Art 56. É competente para determinar a abertura de Processo Administrativo Disciplinar, o Presidente do Conselho de Administração, o Diretor Presidente e na ausência ou impedimento destes o Diretor Administrativo Financeiro. II - DO PROCEDIMENTO APURATÓRIO PRELIMINAR E PROCESSO ADMINISTRATIVO Art. 57. O Processo Administrativo Disciplinar será precedido de um Procedimento Apuratório Preliminar como meio sumário de apuração de irregularidades em que o empregado infrator seja des conhecido ou quando houver dúvidas ou incertezas quanto à autoria e/ou materialidade do f ato irr egular denunciado. O Pr oc edimento Apuratório Preliminar seguirá o curso da instrução, sem formalismos, objetivando o esclarecimento dos fatos. § 1º - O Procedimento Apuratório Preliminar será composto por Comissão, de no mínimo 02 (dois) empregados/agentes públicos, sendo 01 (um) Presidente e 01 (um) Secretário. § 2º - O prazo de instrução do Procedimento Apuratório Preliminar será de 30 (trinta) dias, Art. 60. A Presidência da Companhia poderá tendo em vista às circunstâncias, a extensão e a ausência de indícios de autoria e materialidade, que evidenciem falta de jus ta caus a para a deflagração de Processo Administrativo Disciplinar, mediante despacho fundamentado, determinar o arquivamento do Procedimento Apuratório Preliminar. Art. 61. Ante a constatação de indícios de autoria e prova da materialidade deliberará a Presidente pela instauração do Processo Administrativo Disciplinar, para tanto lavrando-se a Portaria, ato que instrumentalizará o processo, e, conterá informações concernentes a qualificação do acusado, designação da Comissão Processante e os fatos constitutivos da infração, oportunizando-se ao acusado contraditório, ampla defesa e devido processo legal. Parágrafo Único. O Processo Disciplinar será iniciado dentro de quarenta e oito (48) horas, contadas da publicação no Diário Oficial do Extrato da Portaria, dispondo para instrução e conclusão do feito, do prazo de sessenta (60) dias, prorrogável, por igual período. O pedido de prorrogação será dirigido a quem expediu a Portaria. Art. 62. Havendo qualquer motivo que impeça os integrantes da Comissão Permanente em atuar c omo tal, poderá a Autoridade instauradora c onstituir C omiss ão Es pec ial de Pr ocess o Administrativo Disciplinar. Art. 63. Não está a Pres idente ou s eus substitutos, subordinados a decisão da Comissão, podendo discordar da sugestão da penalidade aplicada, fundamentando a decisão. III – DA INSTRUÇÃO DO PROCESSO DISCIPLINAR, DA COMISSÃO E DOS MEMBROS Art. 64. O Processo Administrativo Disciplinar se desenvolve por meio da Instauração, Instrução, Defesa, Relatório e Julgamento, o que compreende: a) Ins tauração – Portaria de Process o Administrativo Disciplinar; b) Citação; c ) Interrogatório; d) Defesa Prévia; e) Produção de Provas; f ) Alegações Finais; g) Relatório; h) Julgamento; Porto Velho, 14.07.2015 11 DOE N° 2738 Art. 65. Promoverá Processo Administrativo Disciplinar uma Comissão designada pela autoridade que o houver determinado e composta de três (03) empregados/agentes públicos, indicado, entre seus membros, o respectivo Presidente, o qual necessariamente deverá possuir formação jurídica. § 1º Sem prejuízo do disposto neste artigo, o Diretor (a) Presidente poderá instituir Comissões Especiais de Processo Administrativo Disciplinar no âmbito da Companhia e/ou junto às Superintendências Regionais da CAERD - SUREG sempre que necessário, as quais dedicarão seu tempo aos procedimentos de instrução, sob sua responsabilidade, paralelo ao exercício das atividades diárias. § 2º O Presidente da Comissão designará um de seus membros para secretariar os trabalhos. § 3º Não poderão participar da Comissão de Processo Administrativo Permanente ou Especial, cônjuge, companheiro ou parente do acusado, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau. Art. 66. Instaurado e autuado o Processo Administrativo Disciplinar, a Comissão providenciará a Citação do Empregado, juntando a esta cópia da Portaria inaugural e já estipulando neste ato a data de seu interrogatório. § 1º Os autos do Procedimento Apuratório Preliminar integram o Processo Administrativo Disciplinar, como peça informativa da instrução. § 2º Achando-se o acusado em lugar incerto ou verificado que se oculta para dificultar a citação, será esta realizada por edital, publicado em caráter preferencial sobre outras matérias, no Diário oficial, por três (3) vezes consecutivas e com o prazo de quinze (15) dias, contando-se este do dia imediato ao da última publicação. Art 67. Encerrado o interrogatório, a Comissão notificará o acusado a apresentar Defesa Prévia, no prazo de 5 (cinco) dias, podendo o acusado requerer a realização de quaisquer diligências, que serão deferidas se não tiverem finalidade meramente protelatória. Parágrafo único. Havendo mais de um acusado, o prazo será de dez (10) dias, comum a todos. Art. 68. Não apresentando o acusado defesa no prazo legal, será considerado revel, caso em que a Comissão nomeará um Defensor Dativo para defendê-lo. § 1º O Defensor nomeado terá o prazo de três (3) dias contados a partir da ciência de sua nomeação, para oferecer a Defesa Prévia. § 2º Será permitida a presença de Defensor constituído pelo acusado no curso da instrução do processo, assegurado ao mesmo o direito de formular perguntas a testemunhas através do Presidente da Comissão. Art. 69. A Comissão procederá todas as diligências necessárias, recorrendo, sempre que a natureza do fato o exigir, a peritos ou técnicos especializados, e, requisitando à autoridade que houver determinado a sua instauração, o pessoal, material e documentos necessários ao seu funcionamento. Art. 70. Ultimada a fase de instrução, a Comissão fará notificar o acusado para, no prazo de dez (10) dias, apresentar Alegações Finais, sendo-lhe facultada vista do processo. Art. 77. A Comissão representará à Presidência pela necessidade de afastamento do Empregado que esteja respondendo Processo Administrativo Disciplinar, sempre que as circunstâncias o exigirem. Parágrafo único - Havendo mais de um acusado, o prazo será de vinte (20) dias, comum a todos. Esta Instrução Normativa produzirá seus efeitos a partir de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Art. 71. Recebida a defesa, será a mesma anexada aos autos mediante termo, após o que a Comissão elaborará relatório com o histórico dos trabalhos realizados e apreciará, isoladamente, em relação a cada acusado a irregularidade que lhe fora imputada e as provas recolhidas no processo, propondo fundamentadamente, a absolvição ou punição do acusado, neste último caso, a penalidade que couber ou as medidas que entender adequadas. § 1º Deverá ainda a Comissão, em seu relatório, sugerir quaisquer outras providências que lhe pareçam de interesse da Companhia, inclusive a apuração da responsabilidade criminal do acusado quando for o caso. § 2º Sempre que no curso do Processo Disciplinar for constatada a participação de outros funcionários, será comunicado a autoridade que determinou a instauração, para conhecimento. Art. 72. A Comissão Especial, após elaborar o seu relatório, se dissolverá, mas os seus membros prestarão a qualquer tempo à autoridade competente os esclarecimentos que forem solicitados a respeito do processo disciplinar. Art. 73. Recebido o processo a autoridade que determinou a sua instauração ou seu substituto legal, julgará o Processo Administrativo Disciplinar no prazo de trinta (30) dias, a contar do seu recebimento, não decorrendo da inobservância deste, qualquer prejuízo a instrução. § 1º A autoridade referida neste artigo poderá solicitar Parecer de qualquer órgão ou funcionário sobre o processo, desde que o julgamento seja proferido no prazo legal. § 2º O julgamento deverá ser fundamentado, promovendo, ainda, a autoridade, a expedição dos atos decorrentes e as providências necessárias à sua execução, inclusive a aplicação de penalidade. Art. 74. As decisões serão sempre publicadas no órgão oficial, dentro do prazo de dez (10) dias, a contar do julgamento. Art. 75. O Empregado somente poderá ser demitido por justa causa, após a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar. Art. 76. Quando a infração disciplinar constituir ilícito penal, a autoridade competente remeterá cópia dos autos a Delegacia Geral de Polícia Civil e/ou ao Ministério Público, para conhecimento e providências cabíveis. Porto Velho-RO, 06 de julho de 2015. MAURO BERBERIAN Diretor Técnico e Operacional ALESSANDRA RODRIGUES DE SOUSA Diretora Administrativa e Financeira/ Interina FABRICIO FERREIRA LIMA Diretor Comercial Negócios/Interino IACIRA TEREZINHA RODRIGUES DE AZ AM OR Diretora Presidente Secretaria de Saúde TERMO DE COMODATO Nº 022/2015/SESAU/GAB-RO. TERMO DE COMODATO QUE ENTRE SI CELEBRAM SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE/GAB-RO, E A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARIQUEM ES - RO, OBJETIVANDO A CESSÃO DE BEM MÓVEL. Aos Vinte e Três dias do mês de fevereiro de dois mil e quinze, a SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.287.520/ 0001-88, situada na Av. Farquar, nº 2986, Ed. Rio Machado, 4º andar, Bairro Pedrinhas, Porto Velho, Rondônia - CEP. 76.800.000 – Porto Velho, doravante denominado SESAU, neste ato representado por seu SECRETÁRIO DE SAÚDE SR. WILLIAM ES PIM ENT EL DE OLIVEIRA, empossado em 21 de Novembro de 2012, Diário Oficial do Estado nº 2102 de 21.11.2012, Portador da Carteira de Identidade nº. 93.793 SSP/RO, inscrito no CPF sob o nº 085.341.442-49, e o MUNICÍPIO DE ARIQUEMES - RO - Prefeitura Municipal de ARIQUEMES, neste ato representado pelo prefeito Srº. LORIVAL RIBEIRO DE AMORIM – PREFEITO - Portador da Carteira de Identidade nº. 875.397 - SSP/RO, inscrito no CPF sob o nº 244.231.656-00, empossado em 01.01.2012 res olvem c elebrar o pres ente T ERM O DE COMODATO conforme TERMO DE RESPONSABILIDADE Nº. 052/GAP/SESAU/2015 mediante as disposições expressas nas cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Termo de Comodato, regido pelas disposições contidas nos Artigos 579 e seguintes do Código Civil, tem por objeto a cessão, a PREFEITURA MUNICIPAL DE ARIQUEMES - RO, dos bens móveis, o veículo: 12 Quan t. 01 Porto Velho, 14.07.2015 DOE N° 2738 Tom b. ESPECIFICAÇÃO AMBULÂNCIA UTI-NEONATAL, CHASSI9BD22315592015076, MODELO 3223 DOBLO, MARCA FIAT, ANO/MODELO 4 2009, RENAVAM 142776076, PLACA NDZ2924. Valor Unit. Valor Total R$ 100.00,00 E por estarem de acordo, assinam o presente Termo, em 02 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo firmadas, para publicação e execução. Porto Velho, 23 de Fevereiro de 2015. R$ 100.00,00 Anexo os documentos referentes ao veiculo, CÓPIA NOTA FISCAL. CLÁUSULA SEGUNDA – DA DESTINAÇÃO E USO A PREFEITURA DO MUNICIPIO, se obriga a recuperar e zelar pelo bem ora cedido e a não transferir a terceiros, no todo ou em parte, seja a que título for os direitos inerentes ao presente Termo de Comodato, salvo na hipótese de prévio e expresso consentimento da SESAU. Sub cláusula Primeira - É de responsabilidade exclusiva da PREFEITURA DO MUNICIPIO a aquisição dos insumos indispensáveis ao funcionamento do bem ora cedido. Sub cláusula Segunda – O direito da PREFEITURA DO MUNICIPIO limita-se ao uso do bem ora cedido, não sendo admitido oferecê-lo em garantia de quaisquer obrigações. CLÁUSULA TERCEIRA – DA POSSE Na hipótese da PREFEITURA sofrer qualquer turbação ou esbulho na posse do bem objeto deste Termo de Comodato, deverá de imediato, comunicar o fato à SESAU. Sub cláusula Única - Em qualquer demanda judicial que verse sobre a posse ou propriedade relativas ao bem ora cedido, sendo a PREFEITURA citado em nome próprio, deverá, no prazo legal, nomear a SESAU. CLÁUSULA QUARTA – DA MANUTENÇÃO A PREFEITURA se responsabiliza pelos serviços de manutenção preventiva e corretiva do bem objeto do presente Termo de Comodato. CLÁUSULA QUINTA – DAS DESPESAS As despesas com emplacamento, impostos, taxas, emolumentos, multas e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir sobre o bem ora cedido, correrão por conta da PREFEITURA DO MUNICIPIO, que fornecerá os respectivos comprovantes de recolhimento à SESAU sempre que solicitado. CLÁUSULA SEXTA – DA VISTORIA A SESAU poderá, a qualquer tempo, proceder à vistoria no bem ora cedido, a fim de constatar cumprimento, pela PREFEITURA, das obrigações assumidas neste Termo de Comodato. CLÁUSULA SÉTIMA – DO RESSARCIMENTO A PREFEITURA, no caso do bem ser avariado, sendo antieconômica a recuperação, ou no caso de furto, deverá ser comunicado imediatamente a SESAU, para avaliação e providências. CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA O presente Termo de Comodato terá vigência por tempo de 02 (DOIS) anos, a partir da data de sua assinatura, podendo ser objeto de DOAÇÃO ao MUNICIPIO no término de seu contrato, desde que sejam Cumpridas todas as obrigações assumidas neste Termo de COMODATO. CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO O presente Termo de Comodato será rescindido, quer pela inobservância das condições estipuladas, sujeitando a parte inadimplente à indenização por perdas e danos, quer pela superveniência de norma legal que o torne formal ou materialmente inexeqüível. CLÁUSULA DÉCIMA – DA EXTINÇÃO O presente Termo de Comodato poderá ser extinto, por mútuo consentimento ou mediante denúncia da parte interessada. Pela SESAU Pela PREFEITURA WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA SECRETARIO DE SAÚDE LORIVAL RIBEIRO DE AMORIM Prefeito Testemunhas: Pela SESAU Pela PREFEITURA Andre Luis Weiber Chaves Matricula 300094174 CPF: TERMO DE COMODATO Nº 025/2015/SESAU/GAB-RO. TERMO DE COMODATO QUE ENTRE SI CELEBRAM SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE/GAB-RO, E A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RO, OBJETIVANDO A CESSÃO DE BEM MÓVEL. Aos vinte e dois dias do mês de abril de dois mil e quinze, a SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.287.520/0001-88, situada na Av. Farquar, nº 2986, Ed. Rio Machado, 4º andar, Bairro Pedrinhas, Porto Velho, Rondônia - CEP. 76.800.000 – Porto Velho, doravante denominado SESAU, neste ato representado por seu SECRETÁRIO DE SAÚDE SR. WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA, empossado em 21 de Novembro de 2012, Diário Oficial do Estado nº 2102 de 21.11.2012, Portador da Carteira de Identidade nº. 93.793 SSP/RO, inscrito no CPF sob o nº 085.341.442-49, e o MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL GUAPORÉ – RO, situada na Avenida São Paulo, 1490, Bairro Cristo Rei - Prefeitura Municipal de SÃO MIGUEL, neste ato representado pelo prefeito Srº. ZENILDO PEREIRA DOS SANTOS, Portador da Carteira de Identidade nº. 896.302 - SSP/RO, inscrito no CPF sob o nº 909.566.722-72, resolvem celebrar o presente TERMO DE COMODATO conforme TERMO DE RESPONSABILIDADE Nº. 112/GAP/SESAU/2015 mediante as disposições expressas nas cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Termo de Comodato, regido pelas disposições contidas nos Artigos 579 e seguintes do Código Civil, tem por objeto a cessão, a MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL GUAPORÉ – RO, dos bens móveis: QU AN T. TOM B. 01 51467 01 51507 ESPECIFIC AÇÃO Cardioscópio de SLVLM, Mod. DX2020/ERTSN, para monitorização de paciente adultos/pediátricos/neonatais, para metrização mínima pré-configurada ou modular de ECG , RESP., SPO 2, NIBP, TEM P, ETCO2, IBP, CO E BAT, Marca DIXTAL (M ONITOR) M ódulo de bateria cód. DX -AJDEC-0, Marca Dixtal. N. SE RIE VA LOR TOTA L 1313091 06 26.286,0 0 1317121 03 2.500,00 CLÁUSULA SEGUNDA – DA DESTINAÇÃO E USO A PREFEITURA DO MUNICIPIO, se obriga a recuperar e zelar pelo bem ora cedido e a não transferir a terceiros, no todo ou em parte, seja a que título for os direitos inerentes ao presente Termo de Comodato, salvo na hipótese de prévio e expresso consentimento da SESAU. Sub cláusula Primeira - É de responsabilidade exclusiva da PREFEITURA DO MUNICIPIO a aquisição dos insumos indispensáveis ao funcionamento do bem ora cedido. Sub cláusula Segunda – O direito da PREFEITURA DO MUNICIPIO limitase ao uso do bem ora cedido, não sendo admitido oferecê-lo em garantia de quaisquer obrigações. CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO A SESAU encaminhará, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao da sua assinatura, extrato deste Termo de Comodato, para publicação no Diário Oficial da União, a qual deverá ocorrer no prazo de 30 (TRINTA) dias daquela data. CLÁUSULA TERCEIRA – DA POSSE Na hipótese da PREFEITURA sofrer qualquer turbação ou esbulho na posse do bem objeto deste Termo de Comodato, deverá de imediato, comunicar o fato à SESAU. Sub cláusula Única - Em qualquer demanda judicial que verse sobre a posse ou propriedade relativas ao bem ora cedido, sendo a PREFEITURA citado em nome próprio, deverá, no prazo legal, nomear a SESAU. CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – DO FORO Fica eleito o Foro da Justiça Federal – Seção Judiciária do Estado de Rondônia, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que forem para dirimir quaisquer questões fundadas neste Termo de Comodato. CLÁUSULA QUARTA – DA MANUTENÇÃO A PREFEITURA se responsabiliza pelos serviços de manutenção preventiva e corretiva do bem objeto do presente Termo de Comodato. Porto Velho, 14.07.2015 13 DOE N° 2738 Cacoal, 25 de Junho de 2015. CLÁUSULA QUINTA – DAS DESPESAS PORTARIA Nº 206/GAB/HRC/SESAU As despesas com emplacamento, impostos, taxas, emolumentos, multas e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir sobre o bem ora cedido, correrão por conta da PREFEITURA DO M UNICIPIO, que fornecerá os respectivos comprovantes de recolhimento à SESAU sempre que solicitado. CLÁUSULA SEXTA – DA VISTORIA A SESAU poderá, a qualquer tempo, proceder à vistoria no bem ora cedido, a fim de constatar cumprimento, pela PREFEITURA, das obrigações assumidas neste Termo de Comodato. CLÁUSULA SÉTIMA – DO RESSARCIMENTO A PREFEITURA, no caso do bem ser avariado, sendo antieconômica a recuperação, ou no caso de furto, deverá ser comunicado imediatamente a SESAU, para avaliação e providências. CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA O presente Termo de Comodato terá vigência por tempo de 02 (DOIS) anos, a partir da data de sua assinatura, podendo ser objeto de DOAÇÃO ao MUNICIPIO no término de seu contrato, desde que sejam Cumpridas todas as obrigações assumidas neste Termo de COMODATO. Dispõe sobre a alteração no período de gozo de férias de servidor e dá outras Providências. O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL REGIONAL DE CACOAL-HRC, no uso de suas atribuições legais, e considerando os termos da Lei Complementar nº. 733/2013, de 10 de Outubro de 2013 e do Decreto de 03 de novembro de 2014 que nomeou o Diretor Geral do HRC e considerando a necessidade de funcionamento das atividades; RESOLVE: Art.1º. REMARCAR, por interesse da Administração Pública, o gozo de férias da servidora EVELENE PEREIRA DE LIMA, matrícula 300052579, Enfermeira, que estavam agendadas para o período de 01/07/2015 a 30/07/ 2015, referente ao exercício de 2015, o qual fica transferido para ser usufruído em 01/08/2015 a 30/08/2015. Art. 2º. A presente Portaria entre em vigor na data de sua publicação. CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO O presente Termo de Comodato será rescindido, quer pela inobservância das condições estipuladas, sujeitando a parte inadimplente à indenização por perdas e danos, quer pela superveniência de norma legal que o torne f ormal ou materialmente inexeqüível. CLÁUSULA DÉCIMA – DA EXTINÇÃO O presente Termo de Comodato poderá ser extinto, por mútuo consentimento ou mediante denúncia da parte interessada. CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO A SESAU encaminhará, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao da sua assinatura, extrato deste Termo de Comodato, para publicação no Diário Oficial da União, a qual deverá ocorrer no prazo de 30 (TRINTA) dias daquela data. CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – DO FORO Fica eleito o Foro da Justiça Federal – Seção Judiciária do Estado de Rondônia, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que forem para dirimir quaisquer questões fundadas neste Termo de Comodato. E por estarem de acordo, assinam o presente Termo, em 02 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo firmadas, para publicação e execução. Porto Velho, 22 de abril de 2015. Pela SESAU REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. MARCO AURÉLIO BLAZ VASQUES Diretor Geral - HRC/SESAU Cacoal, 25 de Junho de 2015. PORTARIA Nº 207/GAB/HRC/SESAU Dispõe sobre a alteração no período de gozo de férias de servidor e dá outras Providências. O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL REGIONAL DE CACOAL-HRC, no uso de suas atribuições legais, e considerando os termos da Lei Complementar nº. 733/2013, de 10 de Outubro de 2013 e do Decreto de 03 de novembro de 2014 que nomeou o Diretor Geral do HRC e considerando a necessidade de funcionamento das atividades; RESOLVE: Art.1º. REMARCAR, por interesse da Administração Pública, o gozo de férias do servidor CLAUDIO MARTINS GOSLER, matrícula 300009108, Auxiliar em Atividades Administrativas, que estavam agendadas para o período de 01/07/2015 a 30/07/2015, referente ao exercício de 2015, o qual fica transferido para ser usufruído em 01/09/2015 a 30/09/2015. Art. 2º. A presente Portaria entre em vigor na data de sua publicação. Pela PREFEITURA WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA SECRETARIO DE SAÚDE REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. MARCO AURÉLIO BLAZ VASQUES Diretor Geral - HRC/SESAU ZENILDO PEREIRA DOS SANTOS Prefeito Testemunhas: Pela SESAU Cacoal, 25 de Junho de 2015. PORTARIA Nº 208/GAB/HRC/SESAU Pela PREFEITURA Andre Luis Weiber Chaves Matricula 300094174 CPF: DISPENSA DE LICITAÇÃO Processo nº 01-1712.04413-00/2015 A Secretaria de Estado da Saúde do Estado de Rondônia, segundo os termos do artigo 24, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93, nos autos do Processo Administrativo nº 01-1712.04413-00/2015, torna público a dispensa de licitação, em razão do valor, tendo por objeto a despesa com taxa de inscrição para participação de servidor no “Congresso de Saúde Coleto - ABRASCO”, em favor da empresa ASSOCIACAO BRASILEIRA DE SAUDE COLETIVA., CNPJ: 00.665.448/ 0001-24, no valor de R$ 950,00 (novecentos e cinqüenta reais). Parecer Jurídico nº 866/PGE/2015. Publique-se. Porto Velho, 13 de julho de 2015. WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE Dispõe sobre a alteração no período de gozo de férias de servidor e dá outras Providências. O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL REGIONAL DE CACOAL-HRC, no uso de suas atribuições legais, e considerando os termos da Lei Complementar nº. 733/2013, de 10 de Outubro de 2013 e do Decreto de 03 de novembro de 2014 que nomeou o Diretor Geral do HRC e considerando a necessidade de funcionamento das atividades; RESOLVE: Art.1º. REMARCAR, por interesse da Administração Pública, o gozo de férias da servidora PHABRICIA CHRISTINE HERCULANO DIAS, matrícula 300056013, Enfermeira, que estavam agendadas para o período de 01/07/ 2015 a 30/07/2015, referente ao exercício de 2015, o qual fica transferido para ser usufruído em 01/11/2015 a 30/11/2015. Art. 2º. A presente Portaria entre em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. MARCO AURÉLIO BLAZ VASQUES Diretor Geral - HRC/SESAU 14 Porto Velho, 14.07.2015 DOE N° 2738 Cacoal, 06 de julho de 2015. PORTARIA Nº 218/GAB/HRC/SESAU Cacoal, 25 de Junho de 2015. PORTARIA Nº 209/GAB/HRC/SESAU Dispõe sobre a alteração no período de gozo de férias de servidor e dá outras Providências. O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL REGIONAL DE CACOAL-HRC, no uso de suas atribuições legais, e considerando os termos da Lei Complementar nº. 733/ 2013, de 10 de Outubro de 2013 e do Decreto de 03 de novembro de 2014 que nomeou o Diretor Geral do HRC e considerando a necessidade de funcionamento das atividades; Dispõe sobre a alteração no período de gozo de férias de servidor e dá outras Providências. O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL REGIONAL DE CACOAL-HRC, no uso de suas atribuições legais, e considerando os termos da Lei Complementar nº. 733/2013, de 10 de Outubro de 2013 e do Decreto de 03 de novembro de 2014 que nomeou o Diretor Geral do HRC e considerando a necessidade de funcionamento das atividades; RESOLVE: RESOLVE: Art.1º. REMARCAR, por interesse da Administração Pública, o gozo de férias da s ervidora ENIZ ABETE APARECIDA BARBOSA DA SILVA, matríc ula 300101017, Agente em Atividades Administrativas, que estavam agendadas para o período de 01/07/2015 a 30/07/2015, referente ao exercício de 2013, o qual fica transferido para ser usufruído em 01/08/2015 a 30/08/2015. Art.1º. REVOGAR, por interesse da Administração Pública, a Portaria 173/ GAB/HRC/SESAU de 09 de Abril de 2015 que transferia o gozo de férias da servidora REGINA CELIA POLITANO, Fisioterapeuta, matrícula 300011253, que estavam agendadas para o período de 01/04/2015 a 30/04/2015, referente ao exercício de 2015, o qual seria usufruído em 01/07/2015 a 30/07/2015. Art. 2º. A presente Portaria entre em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. MARCO AURÉLIO BLAZ VASQUES Diretor Geral - HRC/SESAU Cacoal, 25 de Junho de 2015. PORTARIA Nº 210/GAB/HRC/SESAU Art. 2º. REMARCAR, o gozo de férias da s ervidora, que es tavam agendadas para o período de 01/04/2015 a 30/04/2015, referente ao exercício de 2015, o qual fica transferido para ser usufruído em 01/12/2015 a 30/12/ 2015. Art. 3º. A presente Portaria entre em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos retroativos a 01/07/2015. Dispõe sobre a alteração no período de gozo de férias de servidor e dá outras Providências. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. MARCO AURÉLIO BLAZ VASQUES Diretor Geral - HRC/SESAU O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL REGIONAL DE CACOAL-HRC, no uso de suas atribuições legais, e considerando os termos da Lei Complementar nº. 733/ 2013, de 10 de Outubro de 2013 e do Decreto de 03 de novembro de 2014 que nomeou o Diretor Geral do HRC e considerando a necessidade de funcionamento das atividades; RESOLVE: Cacoal, 06 de julho de 2015. PORTARIA Nº 219/GAB/HRC/SESAU Dispõe sobre a alteração no período de gozo de férias de servidor e dá outras Providências. Art.1º. REMARCAR, por interesse da Administração Pública, o gozo de férias da servidora LINDORACI ARAUJO PEREIRA, matrícula 300126352, Auxiliar em Serviços Gerais, que estavam agendadas para o período de 01/07/2015 a 30/07/ 2015, referente ao exercício de 2015, o qual fica transferido para ser usufruído em 01/08/2015 a 30/08/2015. Art. 2º. A presente Portaria entre em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. MARCO AURÉLIO BLAZ VASQUES Diretor Geral - HRC/SESAU Cacoal, 25 de Junho de 2015. PORTARIA Nº 211/GAB/HRC/SESAU Dispõe sobre a alteração no período de gozo de férias de servidor e dá outras Providências. O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL REGIONAL DE CACOAL-HRC, no uso de suas atribuições legais, e considerando os termos da Lei Complementar nº. 733/ 2013, de 10 de Outubro de 2013 e do Decreto de 03 de novembro de 2014 que nomeou o Diretor Geral do HRC e considerando a necessidade de funcionamento das atividades; O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL REGIONAL DE CACOAL-HRC, no uso de suas atribuições legais, e considerando os termos da Lei Complementar nº. 733/2013, de 10 de Outubro de 2013 e do Decreto de 03 de novembro de 2014 que nomeou o Diretor Geral do HRC e considerando a necessidade de funcionamento das atividades; RESOLVE: Art.1º. REMARCAR, por interesse da Administração Pública, o gozo de férias da servidora NEUZA MARIA AFONSO, matrícula 300006769, Agente em Atividades Administrativas, que estavam agendadas para o período de 01/ 04/2015 a 30/04/2015, referente ao exercício de 2015, o qual fica transferido para ser usufruído em 01/09/2015 a 30/09/2015. Art. 2º. A presente Portaria entre em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos retroativos a 01/04/2015. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. MARCO AURÉLIO BLAZ VASQUES Diretor Geral - HRC/SESAU RESOLVE: Art.1º. REMARCAR, por interesse da Administração Pública, o gozo de férias da servidora DALVA MARIA VIDAL, matrícula 300100296, Agente em Atividades Administrativas, que estavam agendadas para o período de 01/01/2015 a 30/ 01/2015, referente ao exercício de 2015, o qual fica transferido para ser usufruído em 01/09/2015 a 30/09/2015. Art. 2º. A presente Portaria entre em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos retroativos a 01/01/2015. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. MARCO AURÉLIO BLAZ VASQUES Diretor Geral - HRC/SESAU Cacoal, 06 de julho de 2015. PORTARIA Nº 220/GAB/HRC/SESAU Dispõe sobre a alteração no período de gozo de férias de servidor e dá outras Providências. O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL REGIONAL DE CACOAL-HRC, no uso de suas atribuições legais, e considerando os termos da Lei Complementar nº. 733/2013, de 10 de Outubro de 2013 e do Decreto de 03 de novembro de 2014 que nomeou o Diretor Geral do HRC e considerando a necessidade de funcionamento das atividades; Porto Velho, 14.07.2015 15 DOE N° 2738 Cacoal, 07 de julho de 2015. PORTARIA Nº 224/GAB/HRC/SESAU RESOLVE: Art.1º. REMARCAR, por interesse da Administração Pública, o gozo de férias da servidora LUCILENE APARECIDA AIRES SONAQUE, matrícula 300094061, Técnico em Enfermagem, que estavam agendadas para o período de 01/07/2015 a 30/07/2015, referente ao exercício de 2015, o qual fica transferido para ser usufruído em 01/01/2016 a 30/01/2016. Art. 2º. A presente Portaria entre em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos retroativos a 01/07/2015. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. MARCO AURÉLIO BLAZ VASQUES Diretor Geral - HRC/SESAU Cacoal, 06 de julho de 2015. PORTARIA Nº 221/GAB/HRC/SESAU Dispõe sobre a alteração no período de gozo de férias de servidor e dá outras Providências. O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL REGIONAL DE CACOAL-HRC, no uso de suas atribuições legais, e considerando os termos da Lei Complementar nº. 733/ 2013, de 10 de Outubro de 2013 e do Decreto de 03 de novembro de 2014 que nomeou o Diretor Geral do HRC e considerando a necessidade de funcionamento das atividades; RESOLVE: Art.1º. REMARCAR, por interesse da Administração Pública, o gozo de férias do servidor FERNANDO RAMOS ANDERSON, matrícula 300121164, Auxiliar em Serviços Gerais, que estavam agendadas para o período de 01/07/2015 a 30/07/ 2015, referente ao exercício de 2015, o qual fica transferido para ser usufruído em 01/12/2015 a 30/12/2015. Art. 2º. A presente Portaria entre em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos retroativos a 01/07/2015. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. MARCO AURÉLIO BLAZ VASQUES Diretor Geral - HRC/SESAU Cacoal, 06 de julho de 2015. PORTARIA Nº 222/GAB/HRC/SESAU Dispõe sobre a alteração no período de gozo de férias de servidor e dá outras Providências. Dispõe sobre a alteração no período de gozo de férias de servidor e dá outras Providências. O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL REGIONAL DE CACOAL-HRC, no uso de suas atribuições legais, e considerando os termos da Lei Complementar nº. 733/2013, de 10 de Outubro de 2013 e do Decreto de 03 de novembro de 2014 que nomeou o Diretor Geral do HRC e considerando a necessidade de funcionamento das atividades; RESOLVE: Art.1º. REVOGAR, por interesse da Administração Pública, a Portaria 161/ GAB/HRC/SESAU de 11 de março de 2015 que transferia o gozo de férias da servidora LINDINALVA CORREA DA SILVA, Agente em Atividades Administrativa, matrícula 300100242, que estavam agendadas para o período de 01/ 04/2015 a 30/04/2015, referente ao exercício de 2014, o qual seria usufruído em 01/07/2015 a 30/07/2015. Art. 2º. REMARCAR, o gozo de férias da servidora, que estavam agendadas para o período de 01/04/2015 a 30/04/2015, referente ao exercício de 2014, o qual fica transferido para ser usufruído em 01/09/2015 a 30/09/2015. Art. 3º. A presente Portaria entre em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos retroativos a 01/07/2015. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. MARCO AURÉLIO BLAZ VASQUES Diretor Geral - HRC/SESAU DISPENSA DE LICITAÇÃO Processo nº 01-1712.02194-00/2015 A Secretaria de Estado da Saúde do Estado de Rondônia, segundo os termos do artigo 24, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93, nos autos do Processo Administrativo nº 01-1712.02194-00/2015, torna público a dispensa de licitação, em razão da valor, tendo por objeto aquisição de materiais gráficos e similares (bolsas e kits com pasta e bloco de folhas, camisetas, crachás, canetas e outros) para realização da “Oficina de formação facilitadores em ADIP”, em favor das empresas RONDOFORMS INDUSTRIA GRAFICA LTDA., CNPJ: 00.465.156/0001-48, no valor de R$ 06.095,00 (seis mil e noventa e cinco reais) e REVPEL COMERCIO DISTRIBUIDORA E SERVIÇOS EIRELI ME., CNPJ: 84.570.829/0001-10 no valor de R$ 1.900,00 (mil e novecentos reais) totalizando o valor de R$ 7.995,00 (sete mil, novecentos e noventa e cinco reais). Parecer Jurídico nº 846/PGE/2015. Publique-se. Porto Velho, 10 de julho de 2015. O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL REGIONAL DE CACOAL-HRC, no uso de suas atribuições legais, e considerando os termos da Lei Complementar nº. 733/ 2013, de 10 de Outubro de 2013 e do Decreto de 03 de novembro de 2014 que nomeou o Diretor Geral do HRC e considerando a necessidade de funcionamento das atividades; WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DISPENSA DE LICITAÇÃO Processo nº 01-1712.03900-00/2015 RESOLVE: Art.1º. REMARCAR, por interesse da Administração Pública, o gozo de férias do servidor ANTONIO ANACEZIO PINHEIRO, matrícula 300011008, Técnico em Agropecuária, que estavam agendadas para o período de 01/07/2015 a 30/07/ 2015, referente ao exercício de 2015, o qual fica transferido para ser usufruído em 01/12/2015 a 30/12/2015. Art. 2º. A presente Portaria entre em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos retroativos a 01/07/2015. A Secretaria de Estado da Saúde do Estado de Rondônia, segundo os termos do artigo 24, inciso IV da Lei Federal nº 8.666/93, nos autos do Processo Administrativo nº 01-1712.03900-00/2015, torna público a dispensa de licitação, em razão da urgência, tendo por objeto a contratação de empresa especializ ada em Angioplastia com implante de 03 (tr ês) stents farmacológicos, em favor da empres a NOVECAT E CENTRO DE CATETERISMO E TRAT. ENDOVASCULAR DO HOSPITAL 9 DE JULHO ., CNPJ: 11.097.001/0001-12, no valor de R$ 47.00,00 (quarenta e sete mil reais). Parecer Jurídico nº 849/PGE/2015. Publique-se. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Porto Velho, 10 de julho de 2015. MARCO AURÉLIO BLAZ VASQUES Diretor Geral - HRC/SESAU WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE 16 Porto Velho, 14.07.2015 DOE N° 2738 PORTARIA Nº 015/2015-SEPAZ Porto Velho, 17 de Junho de 2015. O SUPERINTENDNETE ESTADUAL DE PROMOÇÃO DA PAZ , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº. 68/1992, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civil do Estado de Rondônia, e nos Termos da Lei Complementar nº. 224 de 04.01.2000. Considerando os termos das alíneas e incisos do artigo 73 da Lei Federal nº 8.666/93; RESOLVE: Art. 1º - Cessar os efeitos das Portarias: PORTARIA Nº 007 e 008/2015SEPAZ, 17 de março de 2015; Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a contar de 01 de Junho de 2015. Thiago Leite Flores Pereira Superintendente Estadual de Promoção da Paz - SEPAZ. PORTARIA Nº 016/2015-SEPAZ Porto Velho, 17 junho de 2015. O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE PROMOÇÃO DA PAZ , no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 71 da Constituição do Estado de Rondônia, c/c a Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013. RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão de fiscalização e execução das etapas referente ao monitoramento, regulação e certificação do serviço de acolhimento nas comunidades terapêuticas do Estado de Rondônia, e dá outras providências. ·CELMA REGINA ALONSO SOARES PASSARELI – Presidente - Matrícula nº 300119894 ·IZA CELESTI SEVERINO BELO – Membro - Matrícula nº 300132599 ·EMILIO THEODORO FILHO – Membro - Matrícula nº 300040985 ·ADRIANE DO NASCIMENTO SOARES – Membro - Matrícula nº300118767 Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a contar de 01 de junho de 2015. PORTARIA Nº 0024/2015-SEPAZ. Porto Velho, 07 Julho de 2015. O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE PROMOÇÃO DA PAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº. 68/1992, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civil do Estado de Rondônia, e nos Termos da Lei Complementar nº. 224 de 04.01.2000. RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR a contar de 01 de julho de 2015, a servidora: MARIA JOSÉ DA SILVA NETA, matricula: 300002628, ocupante do cargo de Gerente de Programa da Superintendência Estadual de Promoção da Paz – SEPAZ, para gerenciar as extensões da SEPAZ nos Municípios de: ARIQUEM ES, CACOAL, TEIXEROPÓLIS, VILHENA, ROLIM DE MOURA E GUAJARÁ MIRIM, o setor de transportes, e a administração do Centro de Referência de Prevenção e Atenção a Dependência Química CREPAD, no município de Porto Velho-RO. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a contar de 01 de julho de 2015. Thiago Leite Flores Pereira Superintendente Estadual de Promoção da Paz - SEPAZ. PORTARIA Nº 025/GAB/SEPAZ Porto Velho, 13 de julho de 2015 Considerando a necessidade de compor o Comitê Gestor de Programas da Superintendência Estadual de Promoção da Paz – SEPAZ, visando à avaliação do PPA 2016/2019; O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE PROMOÇÃO DA PAZ - SEPAZ, no uso de suas atribuições ; R E S O L V E: Art. 1° - DESIGNAR os servidores abaixo discriminados para comporem o Comitê Gestor, Gerentes de Programas e Gerentes de Ações do Plano Plurianual – PPA, para executar a avaliação do PPA 2016/2019 desta SEPAZ. COMITÊ GESTOR: Thiago Leite Flores Pereira Superintendente Estadual de Promoção da Paz - SEPAZ. PORTARIA Nº 0023/2015-SEPAZ Porto Velho, 07 julho de 2015. O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE PROMOÇÃO DA PAZ , no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 71 da Constituição do Estado de Rondônia, c/c a Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013. Carla Martins R. Mangabeira – Diretora Executiva Cadastro – 300.123.498 Coordenador do Comitê Maria de Nazaré Nascimento Vieira – Coordenador Financeiro Cadastro – 300014978 Primeiro Membro do Comitê GERENTES DE PROGRAMAS: RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão de Credenciamento das entidades com ou sem fins lucrativos com sede ou filial no estado de Rondônia, que prestem serviço de acolhimento voluntário em regime de residência às pessoas com abuso ou dependência de substâncias psicoativas e a promoção de sua reintegração à vida comunitária, e dá outras providências. ·EMILIO THEODORO FILHO – Presidente - Matrícula nº 300125218 ·IZA CELESTI SEVERINO BELO – Membro - Matrícula nº 300132599 ·ADRIANE DO NASCIMENTO SOARES – Membro - Matrícula nº300118767 ·WANDA FERNANDES ARRUDA BRAGA BRANDAO – Membro - Matrícula nº300118766 Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a contar de 01 de julho de 2015. Thiago Leite Flores Pereira Superintendente Estadual de Promoção da Paz - SEPAZ. Ana Carolina M arques de Amorim G. Assunção – Cadastro – 300.118.739 Gerente do Programa – 1141Celma Regina Regina Soares Cadastro – 300.119.894 Gerente do Programa – 1142 – Maria José da Silva Neta Cadastro – 300002628 Gerente do Programa GERENTES DAS AÇÕES: Emílio Theodoro Filho Coordenador de Políticas Sobre Drogas. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor a contar desta data, revogando as disposições em contrario. Thiago Leite Flores Pereira Superintendente Estadual de Promoção da Paz - SEPAZ. Porto Velho, 14.07.2015 17 DOE N° 2738 RESOLUÇÃO Nº 034/CIB/RO Porto Velho, 25 de junho de 2015 RESOLUÇÃO Nº 035/CIB/RO O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE E COORDENADORES DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB/RO, no uso de suas atribuições legais, conforme o registro em Ata da 4ª Reunião Ordinária da CIB/RO, realizada em 25 de junho de 2015; Considerando a Resolução nº 002/2014 do Conselho Municipal de Saúde de Vilhena; Considerando a Resolução – CIR nº 57/CIR/2014 da Região de Saúde do Cone Sul; - Considerando a Resolução nº 016/CIB/RO de 20 de fevereiro de 2014; Considerando o Decreto Presidencial nº. 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº. 8.080, de 19/09/1990, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência á saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências. Considerando a Resolução Ad Referendum nº 033/CIB/RO de 21 de maio de 2015; RESOLVE: Aprovar a prorrogação por mais 12 (doze) meses do Termo de Cooperação do Estado de Rondônia com o município de Vilhena para manutenção dos Leitos de UTI do Hospital Regional Adamastor Teixeira de Oliveira. A quantia a ser paga para manutenção dos Leitos de UTI do Hospital Regional Adamastor Teixeira de Oliveira será nos mesmos valores pactuados no exercício 2014. O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE E COORDENADORES DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB/RO, no uso de suas atribuições legais, conforme o registro em Ata da 4ª Reunião Ordinária da CIB/ RO, realizada em 25 de junho de 2015; Considerando o Ofício nº 897/2015-DAB/SAS/MS de 29 de maio de 2015, que divulga a Oferta dos Cursos de Especialização em Gestão da Clínica e de Regulação em Saúde no SUS através do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do Sistema Único de Saúde (PROADI-SUS) 2015-2017; Considerando o es tudo técnico realizado pela Área Téc nica de Regionalização, Atenção à Saúde, Assessoria Técnica do Gabinete da SESAU/ RO e COSEMS/RO, sistematizado através do quadro de classificação anexa; Resolve: Aprovar a Região de Saúde Central a ser contemplada aos Cursos de Especialização em Gestão Clínica e de Regulação em Saúde no SUS. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Luis Eduardo Maiorquin Secretário Adjunto de Estado da Saúde Porto Velho, 25 de junho de 2015 Emanoela Maria Rodrigues de Sousa Vice-Presidente do COSEMS Luis Eduardo Maiorquin Secretário Adjunto de Estado da Saúde Emanoela Maria Rodrigues de Sousa Vice-Presidente do COSEMS TABELA DE CLASSIFICAÇÃO PARA CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO DE GESTÃO DA CLÍNICA E DE REGULAÇÃO EM SAÚDE NO SUS REGIÕES DE SAÚDE POPULAÇÃO Por porte POPULACIONAL (20%) Pequeno= 5% Médio= 10% Grande= 20% Nº DE MUNICÍPIOS(30%) 0-5= 10% 6-10=20% 11-20= 30% CURSOS NÃO REALIZADOS ANTERIORMENTE (10%) CENTRAL DE REGULAÇÃO ORGANIZADA (20%) RAS Implantadas ou elaborando (20%) RUE Implantada= 20% RUE elaborando= 10% RESULTADO CEGONHA, RUE (elaborando) RAPSI, RCPD CEGONHA RUE (elaborando) CEGONHA RUE (implantada) RCPD CEGONHA, RUE (elaborando) RCPD CEGONHA RCPD RUE (elaborando) RUE (implantada), CEGONHA, RAPSI, RCPD 10% 90% 10% 25% 20% 70% 10% 50% 10% 50% 20% 80% CENTRAL 340.401 2º 20% 14 30% 10% X 20% VALE DO GUAPORÉ VALE DO JAMARI 41.342 7º 5% 03 10% 10% - 0% 251.740 3º 20% 09 20% 10% - 0% ZONA MATA 135.241 6º 10% 09 20% 10% - 0% CAFÉ 161.775 4º 10% 06 20% 10% - 0% CONE SUL 137.534 5º 10% 07 20% 10% X 20% DA OBS: A REGIÃO DE SAÚDE MADEIRA MAMORÉ NÃO FOI INSERIDA NA CLASSIFICAÇÃO POR JÁ TER SIDO CONTEMPLADA COM OS CURSOS. RESOLUÇÃO Nº 036/CIB/RO Porto Velho, 25 de junho de 2015 O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE E COORDENADORES DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB/RO, no uso de suas atribuições legais, conforme o registro em Ata da 4ª Reunião Ordinária da CIB/RO, realizada em 25 de junho de 2015; Considerando o Ofício Circular nº 15/2015/SGEP/MS de 22 de maio de 2015, que solicita a definição de lista de prioridades dos serviços e ações de saúde da Secretaria Estadual de Saúde – SES e o Conselho de Secretarias Municipais de Saúde – COSEMS. RESOLVE: Aprovar as prioridades dos serviços e ações de saúde a serem habilitados conforme tabela anexa. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Luis Eduardo Maiorquin Secretário Adjunto de Estado da Saúde Emanoela Maria Rodrigues de Sousa Vice-Presidente do COSEMS 18 Porto Velho, 14.07.2015 DOE N° 2738 Anexo da Resolução nº 036/CIB/RO de 25 de junho de 2015 PRIORIDADE UF PROCESSO GESTÃO SERV.AGREGADO SERVIÇO ESTADUAL NEFROLOGIA NEFROLOGIA ESTADUAL REDE CEGONHA REDE CEGONHA 25000223275/2014-54 MUNICÍPIO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO 1 RO 25000189865/2014-41 2 RO 25000183903/2014-51 3 RO ESTADUAL UTI/UCI UTI 4 RO 25000182660/2013-53 VILHENA MUNICIPAL UCP 5 RO 25000132212/2013-17 CACOAL ESTADUAL UTI/UCI HAB.ALTA COMPLEXIDADE SEM ONCOLOGIA 6 RO 25000132228/2013-11 ESTADUAL HAB.ALTA COMPLEXIDADE SEM ONCOLOGIA 7 8 RO RO 25000201942/2013-67 25000053701/2015-57 PORTO VELHO PORTO VELHO BURITIS MUNICIPAL MUNICIPAL REDE CEGONHA SAÚDE MENTAL NEUROCIRURGIA PRÉ NATAL (CEGONHA) CAP'S 9 RO 25000182669/2013-64 VILHENA MUNICIPAL RUE CENTRO DE TRAUMA TIPO I 10 RO 25000182671/2013-33 VILHENA MUNICIPAL HAB.ALTA COMPLEXIDADE SEM ONCOLOGIA TRAUMATOLOGIA ORTOPEDIA 11 RO 25000206223/2013-32 PORTO VELHO ESTADUAL RUE CENTRO DE TRAUMA TIPO II RESOLUÇÃO Nº 037/CIB/RO NEUROCIRURGIA ESTABELECIMENTO CENTRO DE DIÁLISE DE ARIQUEMES CNES 7519877 HOSPITAL DE BASE ARY PINHEIRO CNES 4001303 HOSPITAL PANAMERICANO CNES 2515369 HOSPITAL REGIONAL ADASMATOR TEIXEIRA DE OLIVEIRA CNES 2798484 HOSPITAL REGIONAL DE CACOAL CNES 6599877 HOSPITAL ESTADUAL PRONTO SOCORRO JOÃO PAULO II CNES 2493888 MATERNIDADE MAE ESPERANÇA CNES 3970442 CAP'S I CNES 7089937 HOSPITAL REGIONAL ADASMATOR TEIXEIRA DE OLIVEIRA CNES 2798484 HOSPITAL REGIONAL ADASMATOR TEIXEIRA DE OLIVEIRA CNES 2798484 HOSPITAL ESTADUAL PRONTO SOCORRO JOÃO PAULO II CNES 2493888 PARCELA MENSAL PARCELA ÚNICA R$ 126.218,30 R$ 284.700,00 R$ 116.488,53 R$ 89.196,88 R$ 71.968,63 R$ 71.968,63 R$ 0,00 R$ 28.305,00 R$ 323.042,94 R$ 27.190,92 R$ 21.261,44 R$ 46.030,47 RO Total: R$ 883.328,80 Porto Velho, 25 de junho de 2015 RESOLUÇÃO Nº 039/CIB/RO O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE E COORDENADORES DACOMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB/RO, no uso de suas atribuições legais, conforme o registro em Ata da 4ª Reunião Ordinária da CIB/RO, realizada em 25 de junho de 2015; Considerando a Resolução nº 022/CIB/RO de 14 de maio de 2015 que aprova a pactuação das Diretrizes, Objetivos, Metas e Indicadores Estaduais do SISPACTO 2015; Considerando a recomendação da área técnica da média e alta complexidade (MAC) da Gerência de Programa Estratégicos de Saúde – GPES, corrigindo o Indicador nº 9 – RAZÃO DE PROCEDIMENTOS AMBULATORIAIS DE ALTA COMPLEXIDADE, para a pactuação 2015 de: 4,36/100; Considerando a recomendação da área técnica da Vigilância Sanitária, corrigindo o Indicador nº 56 – PERCENTUAL DE INDÚSTRIAS DE MEDICAMENTOS INSPECIONADOS PELA VIGILÂNCIA SANITÁRIA para a pactuação – N/A (NÃO SE APLICA); RESOLVE: Aprovar o Ajuste de Metas pactuadas dos Indicadores nº 9 e nº 56 do SISPACTO 2015: · Indicador nº 9 - RAZÃO DE PROCEDIMENTOS AMBULATORIAIS DE ALTA COMPLEXIDADE de 0,11/100 para 4,36/100. · Indicador nº 56 - PERCENTUAL DE INDÚSTRIAS DE MEDICAMENTOS INSPECIONADOS PELA VIGILÂNCIA SANITÁRIA de 100% para N/A (NÃO SE APLICA). Porto Velho, 25 de junho de 2015 O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE E COORDENADORES DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE - CIB/RO, no uso de suas atribuições legais, conforme o registro em Ata da 4ª Reunião Ordinária da CIB/RO, realizada em 25 de junho de 2015; RESOLVE: Homologar a Resolução nº 007/Região de Saúde de Cacoal, que aprova a Ordem de Serviços para a construção da Academia de Saúde pela empresa Renascer Construções Eireli - ME, inscrita no CNPJ sob nº 19.344.375/000105, através do Contrato nº 20/2015, Licitação/Tomada de Preço nº 003/2015, Processo Administrativo nº 4981/2014, no valor de R$ 79.551,05 (setenta e nove mil quinhentos e cinquenta e um reais e cinco centavos) no município de Espigão d'Oeste. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Luis Eduardo Maiorquin Secretário Adjunto de Estado da Saúde Emanoela Maria Rodrigues de Sousa Vice-Presidente do COSEMS REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Luis Eduardo Maiorquin Secretário Adjunto de Estado da Saúde RESOLUÇÃO Nº 038/CIB/RO Emanoela Maria Rodrigues de Sousa Vice-Presidente do COSEMS Porto Velho, 25 de junho de 2015 O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE E COORDENADORES DACOMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE - CIB/RO, no uso de suas atribuições legais, conforme o registro em Ata da 4ª Reunião Ordinária da CIB/RO, realizada em 25 de junho de 2015; Considerando a Ação Civil Pública, Processo nº 0011557-86.2014.8.22.0007 de 16/10/2014, que rege acerca da transferência do Serviço Hospitalar de Urgência e Emergência do município de Cacoal para a Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia. RESOLVE: Homologar a Resolução nº 005/Região de Saúde do Café, que aprova a transferência de 60% dos Recursos Financeiros do Bloco de Média e Alta Complexidade - MAC do Fundo Municipal de Saúde de Cacoal para o Fundo Estadual de Saúde de Rondônia. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Luis Eduardo Maiorquin Secretário Adjunto de Estado da Saúde Emanoela Maria Rodrigues de Sousa Vice-Presidente do COSEMS RESOLUÇÃO Nº 040/CIB/RO Porto Velho, 25 de junho de 2015 O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE E COORDENADORES DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE - CIB/RO, no uso de suas atribuições legais, conforme o registro em Ata da 4ª Reunião Ordinária da CIB/RO, realizada em 25 de junho de 2015 e considerando a Resolução nº. 016/2015 do Conselho Municipal de Saúde de São Miguel do Guaporé; RESOLVE: Homologar a Resolução nº 009/Região de Saúde Central, que aprova a Proposta nº 09536.254000/1140-06 no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) provenientes de Emenda Parlamentar, para aquisição de equipamentos/material permanente ao Centro de Saúde José de Brito e Unidade Prisional do município de São Miguel do Guaporé. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Luis Eduardo Maiorquin Secretário Adjunto de Estado da Saúde Emanoela Maria Rodrigues de Sousa Vice-Presidente do COSEMS Porto Velho, 14.07.2015 19 DOE N° 2738 RESOLUÇÃO Nº 041/CIB/RO Porto Velho, 25 de junho de 2015 O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE E COORDENADORES DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE - CIB/RO, no uso de suas atribuições legais, conforme o registro em Ata da 4ª Reunião Ordinária da CIB/RO, realizada em 25 de junho de 2015 e considerando a Resolução nº. 010/2015 do Conselho Municipal de Saúde de São Miguel do Guaporé; RESOLVE: - Homologar a Resolução nº 010/Região de Saúde Central, que aprova a Proposta nº 09536.254000/1130-06 no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), provenientes de Emenda Parlamentar, para aquisição de equipamentos/material permanente ao Centro de Saúde José de Brito, Centro de Saúde José Dias da Silva, Unidade de Saúde Irma Ilza Elias e Unidade Prisional do município de São Miguel do Guaporé. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Luis Eduardo Maiorquin Secretário Adjunto de Estado da Saúde Emanoela Maria Rodrigues de Sousa Vice-Presidente do COSEMS RESOLUÇÃO Nº 042/CIB/RO Porto Velho, 25 de junho de 2015 O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE E COORDENADORES DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE - CIB/RO, no uso de suas atribuições legais, conforme o registro em Ata da 4ª Reunião Ordinária da CIB/RO, realizada em 25 de junho de 2015; Considerando a Resolução nº 004/2015/CIR/VG, que aprova de 11 de junho de 2015, que aprova o Plano da Rede de Urgência e Emergência - RUE das Regiões de Saúde Central e Vale do Guaporé; RESOLVE: Homologar a Resolução nº 015/Região de Saúde Central, que aprova o Plano de Ação Regional da Rede de Urgência e Emergência - RUE da Região de Saúde Central e Região de Saúde do Vale do Guaporé. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Luis Eduardo Maiorquin Secretário Adjunto de Estado da Saúde Emanoela Maria Rodrigues de Sousa Vice-Presidente do COSEMS REDE DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS PLANO DE AÇÃO REGIONAL DA REDE DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS REGIÃO DE CENTRAL E REGIÃO VALÉ DO GUAPORÉ JI-PARANÁ/RO, 2015. CONFÚCIO AIRES MOURA GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA RESOLVE: Homologar a Resolução nº 012/Região de Saúde Central, que aprova o Atestado de Conclusão da Obra de Edificação da Academia de Saúde do município de Ji-Paraná, objeto do Contrato nº 076/PGM/PMJP/2013, Licitação nº 004/13/CPL/ PMJP/RO, Proposta nº 040926720002120-02, localizada na rua Antônio Lázaro de Moura, s/n, bairro Jardim Migrantes, construída pela Empresa Rodrigues & Lima LTDA - ME inscrita no CNPJ sob nº 06.695.690/0001-27. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Luis Eduardo Maiorquin Secretário Adjunto de Estado da Saúde RESOLUÇÃO Nº 043/CIB/RO Emanoela Maria Rodrigues de Sousa Vice-Presidente do COSEMS WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE JESUALDO PIRES FERREIRA JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL DE JI-PARANÁ RENATO ANTONIO FUVERKI SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE IVO DA SILVA GERENTE DA I GERÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE (GRS) Porto Velho, 25 de junho de 2015 O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE E COORDENADORES DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE - CIB/RO, no uso de suas atribuições legais, conforme o registro em Ata da 4ª Reunião Ordinária da CIB/RO, realizada em 25 de junho de 2015; ELABORAÇÃO FRANCIANY CHAGAS RIBEIRO BRASIL ENFERMEIRA - DIR. TÉCNICA DE CONTROLE E AVALIAÇÃO/SEMUSA RESOLVE: Homologar a Resolução nº 013/Região de Saúde Central, que aprova o Atestado de Conclusão de Edificação da Academia de Saúde de Ji-Paraná, objeto do Contrato nº 079/ PGM/PMJP/2013, Licitação nº 005/13/CLP/PMJP/RO, Proposta nº 040926720002120-01, localizada na rua E, nº 101, bairro Mario Andreaza, construída pela empresa Constrojipa Civil - LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob nº 84.596.261/0001-06. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Luis Eduardo Maiorquin Secretário Adjunto de Estado da Saúde RESOLUÇÃO Nº 044/CIB/RO Emanoela Maria Rodrigues de Sousa Vice-Presidente do COSEMS Porto Velho, 25 de junho de 2015 O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE E COORDENADORES DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE - CIB/RO, no uso de suas atribuições legais, conforme o registro em Ata da 4ª Reunião Ordinária da CIB/RO, realizada em 25 de junho de 2015; Considerando a Resolução nº 087/CIB/RO de 08 de maio de 2014, que aprova a conformação de 07 Regiões de Saúde no Estado de Rondônia; Considerando a Resolução nº 017/CIB/RO de 19 de março de 2015, que aprova 02 (duas) Macrorregiões de Atenção à Urgência e Emergência Hospitalar no Estado de Rondônia; Considerando a Resolução nº 007/CIR/2015 de 05 de maio de 2015, que aprova o Grupo Condutor Regional da Região Central; ANDRÉIA CRISTINA PEREIRA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO/SEMUSA KARLA SCHULTZ SECRETÁRIA DA CIR/REGIÃO CENTRAL COLABORADORES ANGÉLICA NATALIA DE SÁ MOURA Enfermeira Representante do M unicípio de São M iguel IVANETE BROZEGUINE Enfermeira Hospital Municipal de Ji-Paraná ROBERTO HENRIQUE GIBIM Enfermeiro Representante do M unicípio de Ouro Preto ELIZANDRA CRISTAL MOLÉS Enfermeira do Núcleo de Epidemiologia da IGRS FERNANDA KOGISO Enfermeira da Casai/Ji-Paraná JI-PARANÁ/ RO, 2015. 20 Porto Velho, 14.07.2015 DOE N° 2738 SUMÁRIO ANEXO VI - Capacidade Instalada da Atenção Especializada ......................74 ANEXO VII - Capacidade Instalada Hospitalar e Unidades Mistas .................75 LISTA DE FIGURAS ...........................................................................................07 ANEXO VIII - Relação de Estabelecimento de Apoio, Diagnostico e Terapêutica ......................................................................................................................77 LISTA DE TABELAS ..........................................................................................08 ANEXO IX - Relação da Frota existente nos municípios ...............................79 LISTA DE GRAFICOS ........................................................................................09 ANEXO X - Resolução nº 315/CIB/RO 2014 e Resolução nº 007/CIR/Região Central/2015 ..................................................................................................80 LISTA DE QUADROS ........................................................................................05 LISTA DE SIGLAS .............................................................................................10 APRESENTAÇÃO .............................................................................................12 ANEXO XI - Proposta de Implantação de Núcleo de Apoio a Saúde da Família (NASF) na Região Central e Vale do Guaporé ..............................................82 1 DIRETRIZES DA REDE DE ATENÇÃO AS URGENCIAS E EMERGENCIAS ..........................................................................................................................13 ANEXO XII - Recursos Humanos SAMU e Central de Regulação ..................83 2 OBJETIVOS ...................................................................................................14 ANEXO XIII - Proposta de Implantação de Salas de Estabilização ................84 2.1 Objetivo Geral ..........................................................................................14 ANEXO XIV - Proposta de Implantação Leitos de Retaguarda e Unidades de Cuidado Prolongados na Região Central e Vale do Guaporé ........................85 2.2 Objetivos Específicos ...............................................................................14 3 PRESSUPOSTOS BÁSICOS ...........................................................................15 ANEXO XV - Relação de Medicamentos disponíveis nos municípios nas Salas de Urgência e Emergência ...........................................................................86 4 RESULTADO ESPERADO ...............................................................................16 5 ANALISE SITUACIONAL DA REGIÃO .............................................................16 5.1 Malha Viária .............................................................................................20 5.2 Características Demográfica e Epidemiológica ........................................21 5.2.1 Características demográficas ..........................................................21 5.2.2 Morbimortalidade ..............................................................................23 5.3 Rede de Saúde ........................................................................................24 ANEXO XVI - Relação de Insumos disponíveis nos municípios nas Salas de Urgência e Emergência ................................................................................87 ANEXO XVII - Relação de equipamentos disponíveis nos municípios nas Salas de Urgência e Emergência ............................................................................90 ANEXO XVIII - Resoluções CIR Central e Vale do Guaporé de Aprovação do PAR - RUE ....................................................................................................92 LISTA DE QUADROS 5.3.1 Atenção Básica ................................................................................26 5.3.2 Atenção Especializada e Temática ...................................................29 Quadro 1 - Macro e Região de Saúde do Estado de Rondônia. 5.3.3 Atenção Hospitalar ............................................................................31 Quadro 2 - Demonstrativo de ESF implantados no Estado de Rondônia e a Proporção de Cobertura populacional estimada em dezembro de 2014. Rondônia, 2015 5.3.4 Serviço de Apoio, Diagnóstico e Terapêutica - SADT ......................34 5.3.5 Logística de Transporte Sanitário .....................................................35 5.3.6 Referência para Procedimento de Alta Complexidade .......................36 6 GRUPO CONDUTOR ESTADUAL E REGIONAL DA REDE DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS ...............................................................................36 6.1 Atribuições ...............................................................................................36 6.2 Composição Grupo Condutor Estadual .....................................................36 Quadro 3 - Demonstrativo de ESF implantada na Região Central e Vale do Guaporé e a Proporção de Cobertura populacional estimada em dezembro de 2014. Rondônia, 2015 Quadro 4 - Demonstrativos de Equipes de Saúde Bucal na Região Central e Vale do Guaporé. Rondônia, 2015. 6.3 Composição Grupo Condutor Regional .....................................................37 Quadro 5 - Demonstrativos de NASF implantados na Região Central e Vale do Guaporé. Rondônia, 2015. 7 DESENHO DA REDE DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS DA REGIÃO CENTRAL E DO VALE DO GUAPORÉ ...............................................................38 Quadro 6 - Demonstrativos da existentes de componentes da RAPS na Região Central e Vale do Guaporé. Rondônia, 2015. 7.1 Componente Promoção, Prevenção e Vigilância à Saúde .........................42 Quadro 7 - Demonstrativos da Atenção Especializada na Região Central e Vale do Guaporé. Rondônia, 2015 7.2 Componente Atenção Básica em Saúde ..................................................42 7.3 Componente SAMU 192 e Centrais de Regulação Médica de Urgência ....44 7.4 Componente Sala de Estabilização ..........................................................45 7.5 Componente Força Nacional ....................................................................48 7.6 Componente UPA 24h e o Conjunto de Serviços de Urgência 24h ...........48 7.7 Componente Hospitalar ............................................................................50 7.7.1 Portas Hospitalares de Urgência ......................................................50 7.7.2 Leitos de Retaguarda ........................................................................56 7.7.3 Enfermaria de Cuidados Prolongados ...............................................56 7.7.4 Leitos de Terapia Intensiva ...............................................................57 7.7.5 Linhas de Cuidados Prioritárias ........................................................58 7.8 Componente Atenção Domiciliar ...............................................................59 7.9 Fluxo da RUE ............................................................................................60 7.10 Cronograma de Operacionalização da RUE ..............................................61 Quadro 8 - Demonstrativos de Unidades Mistas e Hospitalares na Região Central e Vale do Guaporé. Rondônia, 2015 Quadro 9 - Demonstrativos de Vinculo de Estabelecimentos que realizam SADT na Região Central e Vale do Guaporé. Rondônia, 2015 Quadro 10 - Demonstrativos de frotas existentes na Região Central e Vale do Guaporé. Rondônia, 2015 Quadro 11 - Demonstra a Composição do Grupo Condutor Estadual da RUE por Instituição. Rondônia, 2015. Quadro 12 - Demonstra a Composição do Grupo Condutor Regional da RUE por Instituição. Rondônia, 2015. Quadro 13 - Capacitações realizadas e a serem realizadas na Região Central e Vale do Guaporé. Rondônia, 2015 Quadro 14 - Demonstrativo da implantação de NASF na Região Central e Vale do Guaporé. Rondônia, 2015. REFERÊNCIAS ..................................................................................................64 Quadro 15 - Demonstrativo de município apto para implantação da Sala de Estabilização. Rondônia, 2015. ANEXOS Quadro 16 - Demonstrativo de incentivo e custeio para implantação da sala de estabilização. Rondônia, 2015. ANEXO I - Macrorregiões e Microrregiões no Estado de Rondônia ..................66 ANEXO II - Gráficos da serie histórica de 10 anos (2004-2014) do crescimento populacional dos munic ípios da Região Central do vale do G uaporé ..........................................................................................................................68 ANEXO III - Morbidade Hospitalar Internações ..................................................71 ANEXO IV- Estrutura Atenção Primária a Saúde na Região Central e Vale do Guaporé ...........................................................................................................72 ANEXO V - Capacidade Instalada da Atenção Básica .....................................73 Quadro 17 - Demonstrativo de incentivo da Qualificação da Porta de Entrada. Rondônia, 2015. Quadro 18 - Demonstrativo de proposta das unidades porta de entrada para RUE da Região Central e Vale do Guaporé. Rondônia, 2015. Quadro 19 - Demonstrativo de proposta de leitos de retaguarda da Região Central e Vale do Guaporé. Rondônia, 2015. Quadro 20 - Demonstrativo de proposta leitos de cuidados prolongados da Região Central e Vale do Guaporé. Rondônia, 2015. Porto Velho, 14.07.2015 21 DOE N° 2738 Quadro 21 - Demonstrativo de proposta de implantação dos Centros de Trauma para linha de cuidado em traumatologia da Região Central e Vale do Guaporé. Rondônia, 2015. Quadro 22 - Demonstrativo de proposta de implantação do Serviço de Atenção Domiciliar na Região Central. Rondônia, 2015. Quadro 23 - Demonstrativo de incentivo conforme tipo de serviço de Atenção Domiciliar na Região Central. Rondônia, 2015. Quadro 24 - Cronograma de Operacionalização da RUE. Rondônia, 2015. - LISTA DE FIGURAS Figura 1 - Mapa demonstrativo das Regiões de Saúde. Rondônia, 2015. Figura 2 - Mapa das Regiões de Saúde Central e Vale do Guaporé. Rondônia, 2015. Figura 3 - Malha Viária da Região Central e Vale do Guaporé. Rondônia, 2015. Figura 4 - Rede assistencial atual na região Central. Rondônia, 2015 Figura 5 - Rede assistencial atual na região Vale do Guaporé. Rondônia, 2015 Figura 6 - Fluxo de Atendimento Eletivo da Central de Regulação, Região Central. Rondônia 2015. CIB Comissão Intergestora Bipartite CID Código Internacional de Doenças CIR Comissão Intergestora Regional CNES Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde CPN Centro de Parto Normal DAB Departamento de Atenção Básica DATASUS Departamento de Informática do SUS DCNT Doenças Crônicas não transmissíveis DST Doenças Sexualmente Transmissíveis EMAD Equipe Multiprofissional de Atenção Domiciliar EMAP Equipe Multiprofissional de Apoio ESF Estratégia Saúde da Família GM Gabinete Ministerial HCR Hospital Candido Rondon HRC Hospital Regional de Cacoal IBGE Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística Figura 7 - Classificação de Risco segundo Protocolo de Manchester. Rondônia 2015. KM Quilômetros Figura 8 - Demonstrativo da Regulação da RUE. Rondônia, 2015. MS Ministério da Saúde Figura 9 - Malha viária de distancia entre as salas de estabilização. Rondônia, 2015. NAQH Núcleo Acesso à Qualidade Hospitalar Figura 10 - Fluxo de acesso a UPA. Rondônia, 2015. NASF Núcleo Apoio de Saúde da Família Figura 11 - Malha viária de distancia entre os municípios e a Porta de Entrada Hospitalar da Macrorregião salas de estabilização. Rondônia, 2015. PAR Plano de Ação Regional PDR Plano Diretor Regional Figura 12 - Malha viária de distancia entre os municípios e a Porta de Entrada Hospitalar da Microrregião salas de estabilização. Rondônia, 2015. PM Polícia Militar PPI Programação Pactuada Integrada Figura 13 - Fluxo da RUE. Rondônia, 2015. PRF Polícia Rodoviária Federal RAPS Rede de Atenção Psicossocial RAS Rede de Atenção a Saúde Tabela 1 - Municípios e População da Região Central. Rondônia, 2015. RO Rondônia Tabela 2 - Municípios e População da Região Vale do Guaporé. Rondônia, 2015. RUE Rede de Urgência e Emergência Tabela 3 - Necessidade e Déficit de leitos hospitalares da Região Central e Vale do Guaporé. Rondônia, 2015. SADT Serviço de Apoio, Diagnóstico e Terapêutico SAMU Serviço Atendimento Médico de Urgência Tabela 4 - Necessidade e Déficit de leitos clínicos da Região Central e Vale do Guaporé. Rondônia, 2015. SAS Secretaria de Atenção a Saúde Tabela 5 - Necessidade e Déficit de leitos de UTI da Região Central e Vale do Guaporé. Rondônia, 2015. SE Sala de Estabilização SH Serviço Hospitalar SIGTAP Sistema de Gerenciamento de Tabela de Procedimento SIH Sistema de Informação Hospitalar Tabela 7 - Financiamento do Componente SAMU e Central de Regulação da Região Central e Vale do Guaporé. Rondônia, 2015. SISMOB Sistema de Monitoramento de Obras SISREG Sistema de Regulação Tabela 8 - Proposta de implantação da UPA que irão compor a Região Central e Vale do Guaporé. Rondônia, 2015. SCNES Sistema Nacional de Cadastro de Estabelecimento de Saúde SP Serviço Profissional SUPEL Superintendência Estadual de Licitação SUS Sistema Único de Saúde UCP Unidade de Cuidados Prolongados UPA Unidade de Pronto Atendimento USA Unidade Suporte Avançado de Vida USB Unidade de Suporte Básico de Vida UTI Unidade de Terapia Intensiva LISTA DE TABELAS Tabela 6 - Proposta de implantação do Componente SAMU e Central de Regulação da Região Central e Vale do Guaporé. Rondônia, 2015. LISTA DE GRAFICOS Gráfico 1 - Evolução Populacional de Rondônia. Gráfico 2 - Crescimento Populacional de 2010, 2012 e 2014 da Região Central e Vale do Guaporé. Rondônia, 2015. Gráfico 3 - Serie histórica de 5 anos (2010-2014) de morbidades hospitalares internações por capitulo do CID 10. Rondônia, 2015. Gráfico 4 - Serie histórica de 5 anos (2010-2014) de taxa de mortalidade por capitulo do CID 10. Rondônia, 2015. LISTA DE SIGLAS AIH Autorização de Internação Hospitalar APS Atenção Primária de Saúde B.D. Base Descentralizada CAPS Centro de Atenção Psicossocial CEMETRON Centro Médico de Doenças Tropicais CEO Centro de Especialidades Odontológicas CER Centro de Especializado de Reabilitação APRESENTAÇÃO O Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (PAR) da RUE é o documento formal representativo dos pactos assistenciais e dos gestores elaborado pelo Grupo Condutor Estadual da RUE, que aborda as definições físico-financeiras, logísticas e operacionais necessárias à implementação desta rede temática. O PAR deve apresentar um diagnóstico do conjunto de serviços de saúde que atuam na atenção às urgências e emergências em uma determinada região de saúde, bem como as lacunas e necessidades, além das estratégias necessárias para superar os problemas detectados (BRASIL, 2013, p.17). A Política Nacional de Atenção às Urgências e Emergências estabelece que a organização da Rede de Atenção às Urgências e Emergências tem a finalidade de articular e integrar todos os equipamentos de saúde, objetivando 22 Porto Velho, 14.07.2015 DOE N° 2738 ampliar e qualificar o acesso humanizado e integral aos usuários em situação de urgência e emergência nos serviços de saúde, de forma ágil e oportuna. O Estado de Rondônia pactuou o Plano de Ação Regional das Regiões do Cone Sul (Vilhena) e Madeira-Mamoré (Porto Velho) para a Atenção às Urgências e Emergências. Dando continuidade ao processo de organização da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, mediante mobilização e articulação do Grupo Condutor Estadual, apresenta-se este Plano de Ação Regional (PAR) da Região Central e Vale do Guaporé. O PAR objetiva estabelecer o processo de organização dos diferentes componentes da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), na Região Central e do Vale do Guaporé, num esforço de ampliar e adequar o acesso da população aos atendimentos de urgência e emergência, assim o presente Plano inclui a programação para a organização da RUE nestas Regiões. 1 DIRETRIZES DA REDE DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS Em consonância com a Portaria GM/MS nº 1.600, de 07 de julho de 2011, as Diretrizes da Rede de Atenção às Urgências e Emergências de Rondônia são: I - ampliação do acesso e acolhimento aos casos agudos demandados aos serviços de saúde em todos os pontos de atenção, contemplando a classificação de risco e intervenção adequada e necessária aos diferentes agravos; II - garantia da universalidade, equidade e integralidade no atendimento às urgências clínicas, cirúrgicas, gineco-obstétricas, psiquiátricas, pediátricas e às relacionadas a causas externas (traumatismos, violências e acidentes); III - regionalização do atendimento às urgências com articulação das diversas redes de atenção e acesso regulado aos serviços de saúde; IV - humanização da atenção garantindo efetivação de um modelo centrado no usuário e baseado nas suas necessidades de saúde; V - garantia de implantação de modelo de atenção de caráter multiprofissional, compartilhado por trabalho em equipe, instituído por meio de práticas clinicas cuidadoras e baseado na gestão de linhas de cuidado; VI - articulação e integração dos diversos serviços e equipamentos de saúde, constituindo redes de saúde com conectividade entre os diferentes pontos de atenção; Qualificar as portas hospitalares de urgência e emergência estratégicas para a RUE; Qualificar a atenção ao paciente crítico ou grave por meio da qualificação das unidades de terapia intensiva; Organizar e ampliar os leitos de retaguarda clínicos; Criar unidades de internação em cuidados prolongados (UCP); Qualificar a atenção por meio da organização das linhas de cuidados cardiovascular, cerebrovascular e traumatológica; Def inir a atenção domiciliar organizada por intermédio das equipes multidisciplinares de atenção domiciliar (Emad) e das equipes multidisciplinares de apoio (Emap); e Articulação entre os componentes. 3 PRESSUPOSTOS BÁSICOS A Rede de Atenção às Urgências e Emergências deve ser implementada, gradativamente, em todo território Rondoniense, respeitando-se critérios epidemiológicos e de densidade populacional, atendendo como prioridade inicial a Região Central e Vale do Guaporé; O acolhimento com classificação de risco, a qualidade e a resolutividade na atenção constituem a base do processo e dos fluxos assistenciais de toda Rede de Atenção às Urgências e Emergências de Rondônia e devem ser requisitos de todos os pontos de atenção; A Rede de Atenção às Urgências e Emergências de Rondônia priorizará as linhas de cuidados cardiovascular, cerebrovascular e traumatológica. A Rede de Atenção às Urgências e Emergências é constituída pelos seguintes componentes: VII - atuação territorial, definição e organização das regiões de saúde e das redes de atenção a partir das necessidades de saúde destas populações, seus riscos e vulnerabilidades específicas; I - Promoção, Prevenção e Vigilância à Saúde; VIII - atuação profissional e gestora visando o aprimoramento da qualidade da atenção por meio do desenvolvimento de ações coordenadas, contínuas e que busquem a integralidade e longitudinalidade do cuidado em saúde; III - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e suas Centrais de Regulação Médica das Urgências, em parceria com Corpo de Bombeiros Militar, quando couber; IX - monitoramento e avaliação da qualidade dos serviços através de indicadores de desempenho que investiguem a efetividade e a resolutividade da atenção; IV - Sala de Estabilização; X - articulação interfederativa entre os diversos gestores desenvolvendo atuação solidária, responsável e compartilhada; XI - participação e controle social dos usuários sobre os serviços; II - Atenção Básica em Saúde; V - Força Nacional de Saúde do SUS; VI - Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas; XII - fomento, coordenação e execução de projetos estratégicos de atendimento às necessidades coletivas em saúde, de caráter urgente e transitório, decorrentes de situações de perigo iminente, de calamidades públicas e de acidentes com múltiplas vítimas, a partir da construção de mapas de risco regionais e locais e da adoção de protocolos de prevenção, atenção e mitigação dos eventos; VII - Hospitalar; VIII - Atenção Domiciliar. XIII - regulação articulada entre todos os componentes da Rede de Atenção às Urgências e Emergências com garantia da equidade e integralidade do cuidado; e Uma Rede de Urgência e Emergência organizada que atenda aos principais problemas de saúde dos usuários na área de urgência e emergência de forma resolutiva, considerando o perfil epidemiológico e demográfico da região, no qual se evidencia uma alta morbimortalidade relacionada às Doenças Crônicas Não Transmissíveis (DCNT). Além da mortalidade precoce e das sequelas decorrentes dos acidentes de trânsito, de outras violências e das DCNT, devese considerar os sofrimentos enfrentados pelas pessoas acometidas por essas condiç ões clínicas e suas famílias. Soma-se a isso o alto custo socioeconômico. Desse modo, a organização da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) no Sistema Único de Saúde (SUS), mais do que uma prioridade, é uma necessidade premente, de modo a intervir de forma organizada e efetiva sobre tais doenças e agravos. XIV - qualificação da assistência por meio da educação permanente das equipes de saúde do SUS na Atenção às Urgências e Emergências, em acordo com os princípios da integralidade e humanização. 2 OBJETIVOS 2.1 Objetivo geral Implantar e organizar a Rede de Urgência e Emergência (RUE) no âmbito da Região Central e Vale do Guaporé, com vistas à articulação e integração de todos os equipamentos de saúde, profissionais e serviços, ampliando e qualificando o acesso humanizado e integral aos usuários em situação de urgência e emergência nos serviços de saúde, de forma ágil e oportuna. 4 RESULTADO ESPERADO 5 ANALISE SITUACIONAL DA REGIÃO 2.2 Objetivos Específicos Implantar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192; Implantar UPA 24 horas; Implantar salas de estabilização, nos municípios que se enquadram dentro dos parâmetros; Rondônia é uma das 27 unidades federativas do Brasil. Está localizado na região Norte e tem como limites os estados do Mato Grosso a leste, Amazonas ao norte, Acre a oeste e a República da Bolívia a oeste e sul. É o terceiro estado mais populoso da Região Norte com estimativa de 1.748.531 habitantes (IBGE, 2014). Porto Velho, 14.07.2015 23 DOE N° 2738 G ráfico 1 – E vo lução P opulacional do E stad o d e Ro ndô nia. R on dônia, 2015. Evolução Populacional do Estado de Rondônia 1.800.000 1.750.000 - 1.700.000 1.650.000 1.616.992 1.640.607 1.663.490 1.685.697 1.707.272 1.728.214 1.748.531 1.600.000 1.550.000 1.500.000 Rondônia 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 1.616.992 1.640.607 1.663.490 1.685.697 1.707.272 1.728.214 1.748.531 Fonte: IBGE, 2014. O estado é composto por 52 municípios, e possui um desenho regional, de acordo com a Resolução nº 017/CIB/RO de 19 de março de 2015 com 02 macrorregiões para assistência de Urgência e Emergência, Pronto Socorro Estadual João Paulo II referencia da Macrorregião I e Hospital Regional de Cacoal (HRC) referencia da Macrorregião II. Figura 1: Mapa demonstrativo das macrorregiões de saúde. Rondônia, 2015. Macrorregião I Porto Velho – Pronto Socorro Estadual João Paulo II E constituído ainda de 07 regiões de saúde, sendo elas: Região Madeira Mamoré, Vale do Jamari, Central, do Café, Cone Sul, Zona da Mata e Vale do Guaporé, conforme resolução nº 087/CIB/RO de 08 de maio de 2014 aprova as alterações no Plano Diretor de Regionalização/ PDR de Rondônia, conforme descrito em quadro 1 e discriminado no anexo I. Quadro 1 – Macro e Regiões de Saúde no Estado de Rondônia. Rondônia, 2015. Macrorregiões de Referência Estadual Microrregião População para Urgência e Emergência Pronto Socorro Estadual João Paulo II Porto Velho Macrorregião II Cacoal – Hospital Regional de Cacoal (HRC) Hospital Regional de Cacoal (HRC) Cacoal Fonte: Resolução nº 017/CIB/RO Fonte: IBGE, 2014. Região Madeira Mamoré 600.545 Região Vale do Jamari 256.342 Região Central* 88.023 Região Central** 280.092 Região Zona da Mata 145.195 Região Vale do Guaporé 47.441 Região do Café 176.401 Região Cone Sul 154.492 Total de População 944.910 803.621 24 Porto Velho, 14.07.2015 DOE N° 2738 * Região Central: Vale do Anari, Theobroma, Governador Jorge Teixeira e Jaru; ** Região Central: Alvorada do Oeste, Ji-Paraná, Teixoiropólis, Urupá, Mirante da Serra, Nova União, Ouro Preto do Oeste, Vale do Paraiso e São Miguel. A tabela 1 demonstra que a Região Central compreende 14 municípios, constituindo a segunda região mais populosa com uma população com 368.115 habitantes, distribuídas nos municípios que constitui esta região que são: Alvorada d’Oeste, Governador Jorge Teixeira, Jaru, Ji-Paraná, Mirante da Serra, Nova União, Ouro Preto D’oeste, Presidente Médici, São Miguel do Guaporé, Teixoiropólis, Theobroma, Urupá, Vale do Anari e Vale do Paraíso. 5.1 Malha Viária A Malha Viária é o conjunto de vias dos Municípios, classificadas e hierarquizadas para acessos aos serviços de saúde, observados os padrões de acesso continuado entre os municípios da região. Um dos elementos que o decreto 7.508 de 28 de junho de 2011 que regulamenta a Lei no 8.080, quanto à organização do SUS, preconiza em relação às Regiões de saúde que é os limites geográficos, não podendo ter descontinuidade geográfica de acesso, como se pode verificar na figura 2, e na figura 3 que demostra Malha Viária da distância entre os municípios das regiões. Figura 3 – Malha Viária da Região Central e Vale do Guaporé. Rondônia, 2015. Tabela População Alvorada D’Oeste 17.228 Governador Jorge Teixeira 10.327 Jaru 55.669 Ji-Paraná 129.242 Mirante da Serra 12.414 Nova União 7.853 Ouro Preto D’Oeste 40.010 Presidente Médici 22.783 São Miguel do Guaporé 23.803 Teixeiropolis 5.041 Theobroma 11.345 Urupá 13.391 Vale do Anari 10.682 Vale do Paraiso 8.327 Total Fonte: IBGE, estatística 2014. 368.115 5.2 Características Demográfica e Epidemiológica Já tabela 2 demonstra que a Região do Vale do Guaporé é o inverso da região central, sendo a menos populosa com apenas 47.441 habitantes, constituída pelos municípios de Costa Marques, São Francisco do Guaporé e Seringueiras. Tabela 2 - Municípios e população da Região Vale do Guaporé. Rondônia, 2015. M unicípios População Costa Marques 16.258 São Francisco do Guaporé 18.640 Seringueiras 12.543 Total Fonte: IBGE, estatística 2014. 47.441 Figura 2 – Mapa das Regiões de Saúde Central e Vale do Guaporé. Rondônia, 2015. 5.2.1 Características demográficas Para organizar uma rede que atenda aos principais problemas de saúde dos usuários na área de urgência e emergência de forma resolutiva, é necessário considerar o perfil epidemiológico e demográfico regional. As regiões são formadas principalmente por imigrantes oriundos da região Sul do Brasil, mas atualmente recebe habitantes de origem de vários Estados brasileiros, bem como os descendentes de antigos seringueiros , garimpeiros e índios. O clima predominante na região é o equatorial úmido, o mais chuvoso do Brasil, com a maior parte do ano quente e úmido, e aproximadamente 3 meses de seca. As estações de outono e inverno não são presentes. As temperaturas médias anuais variam entre 24º e 36º graus, podendo as máximas chegar a 40 e as mínimas podendo ser inferiores a 10º graus devido à ocorrência de friagens. A Região tem uma composição econômica em maior percentual de serviços (70%), em segundo a indústria (21,4%) e por ultimo a agropecuária (8,6%). As principais atividades econômicas são as indústrias de pequeno e médio porte, laticínios e a pecuária bovina. O crescimento populacional da região varia de acordo com cada município, sendo que os municípios da Região Vale do Guaporé tiveram um crescimento estimativo em 2014 considerável em relação a 2010, sendo São Francisco do Guaporé com maior crescimento populacional, e o menor Seringueiras. Quanto a Região Central Governador Jorge Teixeira teve uma diminuição populacional em relação a 2010, já os municípios de Vale do Anari e São Miguel do Guaporé tiveram um crescimento superior a 1.000 habitantes, em comparação a 2010. Nos municípios Jaru e Ouro Preto do Oeste houve um crescimento estimativo acima de 2.000 habitantes, e com destaque para o município de Ji-Paraná com crescimento de 12.655 habitantes, como pode-se observar no gráfico 2 e anexo II. Gráfico 2 – Crescimento Populacional de 2010, 2012 e 2014 da Região de Saúde Central e Vale do Guaporé. Rondônia, 2015. Fonte: Processo de Consolidação da Regionalização da Saúde em Rondônia a partir do Decreto Federal nº 7.508/2011. Fonte: Ministério da Saúde – Datasus/Tabnet. Porto Velho, 14.07.2015 25 DOE N° 2738 De acordo com o Censo de 2010, 10% da população brasileira contava com mais de 60 anos, o que significa mais de 20 milhões de pessoas (IBGE, 2010). A Região Central e Vale do Guaporé está abaixo da estatística nacional, sendo respectivamente 8,38% e 6,64% da população constituída por pessoas com mais de 60 anos em 2012. 5.2.2 M orbimortalidade As morbidades são variáveis características da população referente ao conjunto dos indivíduos que adquiriram doenças num dado intervalo de tempo. De acordo com dados do Ministério da Saúde por Tabnet no Datasus, a -morbidade hospitalar, numa serie histórica de 5 anos (2010-2014) por capitulo do CID 10 o maior numero são por Gravidez, Parto e Puerpério causadora de 21.598 internações, em segundo algumas doenças infecciosas com um percentual de 16,03 (n=18.221) das internações, sendo um somatória das 02 regiões. Há também um percentual significante em doenças do aparelho respiratório com um numero de 14,36%, em seguida com 12,35% (n=16.323) as doenças do aparelho geniturinário e doenças do aparelho circulatório, 8,45% (n=9.609), conforme anexo III. Gráfico 3 – Serie Histórica de 5 anos (2010-2014) de Morbidade Hospitalares - Internações por Capitulo do CID 10. Rondônia, 2015. 5.3 Rede de Saúde A Rede de Atenção à Saúde (RAS) é definida como arranjos organizativos de ações e serviços de saúde, de diferentes densidades tecnológicas, que integradas por meio de sistemas de apoio técnico, logístico e de gestão, buscam garantir a integralidade do cuidado. O objetivo da RAS é promover a integração sistêmica, de ações e serviços de saúde com provisão de atenção contínua, integral, de qualidade, responsável e humanizada, bem como incrementar o desempenho do Sistema, em termos de acesso, equidade, eficácia clínica e sanitária; e eficiência econômica. A região Central e Vale do Guaporé possuem, conforme o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), na Atenção Primaria 83 Unidades Básicas de Saúde, 05 NASF, 105 ESF e 03 Academias de Saúde. Na Atenção Especializada fazem parte da rede 02 Centros de Especialidades Odontológica (CEO), 01 Centro Especializado em Reabilitação- Física e Auditiva (CER II), 01 Serviço Especializado em DST/AIDS, 04 Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e 04 Centros Especializado em Saúde da Mulher, além de especialistas divididos na Rede como Neurologista, Ortopedista, Cardiologista, Urologista, Oftalmologista, Ginecologista-obstetra e Pediatra, que realizam atendimentos nos ambulatórios especializados, conforme quadro 7. A Atenção Hospitalar constitui-se como um ponto ou conjunto de pontos de atenção, cuja missão e perfil assistencial devem ser definidos conforme característica demográfica e epidemiológica da população, de acordo com o desenho da RAS loco-regional, vinculados a uma população de referência com base territorial definida, com acesso regulado e atendimento por demanda referenciada e/ou espontânea. Além da assistência, constitui-se ainda, espaços de educação, formação de recursos humanos, pesquisa e avaliação de tecnologias em saúde para a RAS. Figura 4 - Rede Assistencial atual na Região Central. Rondônia, 2015. Fonte: Ministério da Saúde - Sistema de Informações Hospitalares do SUS (SIH/SUS) Diante do exposto quanto às morbidades, a taxa de mortalidade maior é em doenças do aparelho circulatório, onde 5,49% das Diante do exposto quanto às morbidades, a taxa de mortalidade maior é em doenças do aparelho circulatório, onde 5,49% das pessoas que adoecem chegam a óbito. Outro dado importante são os óbitos por neoplasias com 5,02% e por doenças do sistema nervoso 4,61, conforme observa-se no gráfico 4, numa serie histórica de 5 anos. Gráfico 4 – Serie Histórica de 5 anos (2010-2014) de Taxa de Mortalidade por Capitulo do CID 10 no ano de 2014. Rondônia, 2015. Fonte: Departamento de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria – SEMUSA - Ji-Paraná. Figura 5 - Rede Assistencial atual na Região Vale do Guaporé. Rondônia, 2015. Figura 5 - Rede Assistencial atual na Região Vale do Guaporé. Rondônia, 2015. Fonte: Ministério da Saúde - Sistema de Informações Hospitalares do SUS (SIH/SUS). Fonte: Secretaria Municipal de São Francisco do Guaporé. 26 Porto Velho, 14.07.2015 DOE N° 2738 5.3.1 Atenção Básica Quadro 5 – Demonstrativo de NASFs implantados na Região Central e Vale do Guaporé. Rondônia, 2015. Entendendo a atenção básica em saúde como ordenadora e coordenadora do sistema, a capacidade instalada desta, bem como as ações realizadas são de crucial importância para a execução do trabalho em rede, conforme anexo IV e V. O Estado de Rondônia entende a Estratégia de Saúde da Família (ESF) como substitutiva ao modelo de atenção convencional que vem apoiando a reordenação do modelo ass istencial. Em dezembro de 2014 a proporção de cobertura populacional estimada era de 73,16%, com 368 Equipes de ESF implantadas nos 52 municípios do estado, considerando a população do ano de 2012 de 1.590.011 habitantes. Núcleo de Apoio a Saúde da Família Região NASF I - Implantados NASF II - Implantados Central 04 01 Vale do Guaporé - - Total 04 01 Fonte: Ministério da Saúde – Departamento da Atenção Básica. Quadro 2 – Demonstrativo de ESF implantadas no Estado de Rondônia e a proporção de cobertura populacional estimada em dezembro de 2014. Rondônia, 2015. Equipe de Saúde da Família Nº de Municípios Teto com ESF Credenciadas pelo Cadastradas Ministério da no Sistema Saúde Implantados 52 793 525 368 368 Fonte: Ministério da Saúde, Departamento da Atenção Básica. Proporção Estimativa da de cobertura População populacional coberta estimada* 1.163.288 73,16 Na Região Central, 14 municípios possuem cobertura ESF populacional variante. Ao considerarmos a população total da Região Central, temos 71,70% da população coberta por ESF em 2014. Já na Região Vale do Guaporé 94,85%, perfazendo um total de cobertura estimada das duas regiões de 74,29%. Os municípios com maior população possuem uma cobertura baixa das equipes da ESF. Considerando a estimativa da população de 2012, 47,05 dos municípios possuem 100% de cobertura populacional estimada, mas com a população estimada em 2014 esse percentual diminuiu para 29,41%, conforme anexo IV. Quadro 3 – Demonstrativo de ESF implantadas na Região Central e Vale do G uaporé e a proporção de cobertura populacional estimada em dezembro de 2014. Rondônia, 2015. Outro programa que foi criado para complementar a Atenção Básica é a Academia da Saúde, que devido à mudança de perfil da saúde, tem se exigido uma transformação na maneira como se organizam e são oferecidos os serviços de saúde para garantir o acesso e os cuidados concernentes ao cenário atual de adoecimento e mortalidade por condições crônicas, sobretudo no que tange ao excesso de peso e obesidade. Nessas regiões possuem 03 polos de academia da saúde, 02 em Ji-Paraná e 01 em São Francisco do Guaporé, todas em processo de habilitação para recebimento de custeio mensal. 5.3.2 Atenção Especializada e Temática A Atenção Especializada compreende um conjunto de ações e serviços de saúde realizada em ambiente ambulatorial, que incorporam a utilização de equipamentos médico-hospitalares e profissionais especializados para a produção do cuidado em média e alta complexidade. Essa atenção contempla ações especializadas em odontologia, reabilitação, patologia clínica, anatomopatologia e citopatologia, radiodiagnóstico, exames de ultrassonografia, tomografia computadorizada, além de acompanhamento ambulatorial especializado. Com o intuito de facilitar o acesso da população a esses procedimentos, o município de Ji-Paraná e o Estado utiliza a regulação de exames e consultas através do SISREG. A Região Central possui um complexo regulador com central de regulação de exames, consultas especializadas e cirurgias eletivas, que atende os municípios desta regional com perfil solicitante em cada município obedecendo a Programação Pactuada e Integrada (PPI), da mesma forma o sistema de regulação do Estado. Figura 6 – Fluxo de Atendimento Eletivo da Central de Regulação, Região Central. Rondônia, 2015. Equipe de Saúde da Família Região Central Vale do Guaporé ESF implantadas 90 Proporção de cobertura populacional estimada (%) 2012* 79,31 2014** 71,70 15 100 94,85 Total 105 82,51 74,29 Fonte: Ministério da Saúde – Departamento da Atenção Básica. * Calculo realizado com a população de 2012; ** Calculo realizado com a população de 2014. O percentual de cobertura na região é de 74,29%, considerando a população de 423.980, conforme estimativa de 2014 do IBGE. Nestas regiões existem um total de 105 equipes de ESF implantadas, sendo 31 destas acompanhadas de equipes de Saúde Bucal modalidade I, e 2 equipes de Saúde Bucal Modalidade II. Quadro 4 – Demonstrativo de Equipes de Saúde Bucal na Região Central e Vale do Guaporé. Rondônia, 2015. Equipe de Saúde Bucal Região Modalidade I Modalidade II Central Vale do Guaporé 28 01 07 01 Total 35 02 Fonte: Ministério da Saúde – Departamento da Atenção Básica. A Região Central possui 04 NASF tipo I implantados, 02 em Ji-Paraná, 01 em Jaru, e outro no munícipio de Presidente Médici. Possui também implantado 01 NASF tipo II no município de São Miguel do Guaporé. Quanto a Região Vale do Guaporé, essa não possui Núcleos de Apoio à Saúde da Família –NASF implantados. Fonte: Ministério da Saúde - Diretrizes para Implantação do Complexo Regulador. A ampliação e adequação da oferta através da criação de novos serviços de acompanhamento especializado, e investimento em novas tecnologias de informação, equipamentos e qualificação de pessoal e a mudança na lógica de acesso e distribuição dos procedimentos, faz-se necessário para suprir a necessidade da Região, principalmente para a Região Vale do Guaporé, visto que para qualquer acompanhamento especializado é necessário o deslocamento para referência estadual. A composição da Atenção Especializada nos município abrange as redes temáticas de saúde como esta. Dentre elas a rede temática Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), Rede de cuidado a pessoa com deficiência (Rede viver sem limites) e Rede Cegonha. Porto Velho, 14.07.2015 27 DOE N° 2738 Dentro da região a RAPS está se organizando com a existência e implantação de alguns componentes nos municípios como os CAPS e leitos de saúde mental em hospitais gerais, conforme quadro 6 e capacidade instalada no anexo VI . Quadro 6 – Demonstrativo da existência de componentes da RAPS na Região Central e Vale do Guaporé. Rondônia, 2015. Rede de Atenção Psicossocial - RAPS Municípios CAPS Leitos de Saúde Mental CAPS I 04 Ji-Paraná CAPS II 06 Ouro Preto CAPS II 02 Presidente Médici CAPS I - - Jaru São Francisco do Guaporé Total 02 (proposta) 04 14 Fonte: CNES, 2015. Quanto à rede temática Rede de Cuidado a Pessoa com Deficiência, criada para a Atenção Integral a Pessoa com Deficiência, seus pontos de atendimento são os Centros Especializados em Reabilitação física, auditiva, intelectual, visual (CER) e ainda oferece cuidados aos ostomizados e múltiplas deficiências. Os Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) oferece atenção odontológica a essas pessoas e também a pessoas com necessidades odontológicas fora da rede, e a atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência. Essa atenção na Região Central é composta por 02 CEOs e 01 CER II (Física e Auditiva). Na Região Vale do Guaporé não possui os pontos da rede CEO e CER, porém os municípios possuem a atenção hospitalar. A Rede Cegonha organiza-se a partir de 4 Componentes: Pré-Natal, Parto e Nascimento, Puerpério e Atenção Integral à Saúde da Criança e Sistema Logístico de Transporte Sanitário e Regulação. O componente Pré-Natal já é desenvolvido na Atenção Integral a Saúde da Mulher nas Unidades Básicas de Saúde e complementando com os Centros Especializados de Saúde da Mulher em casos de gravidez de alto risco, assim como o parto e nascimento com algumas estruturas hospitalares precárias e falta de parto humanizado. No município de JiParaná está sendo construído o Centro de Parto Normal (CPN) o que irá organizar este componente. O puerpério e Atenção Integral a Saúde da Criança são realizados nas Unidades Básicas de Saúde evitando complicações no puerpério e realizando a puericultura, evitando mortalidade infantil. Quadro 7 – Demonstrativo de Atenção Especializada na Região Central e Vale do Guaporé. Rondônia, 2015. Centro Ambulatório Município CAPS CEO CER SAE Especializado especializado Saúde da Mulher Quadro 8 – Demonstrativo de Unidades Mistas e Hospitalares na Região Central e Vale do Guaporé. Rondônia, 2015. Município CNES Ta be la 3 – Dem on str at iv o d e Nec es sid ad e e Déf ici t de Le it os Hospitalares na Região Central e Vale do Guaporé. Rondônia, 2015. Região Total de leitos SUS Total de leitos/ 1000 Déficit / 1000hab hab Nº de leitos necessários Central 542 1,8 1,2 853 Vale do Guaporé 111 3,0 0 108 1,9 1,1 961 Total 653 Fonte: Manual Instrutivo RUE e CNES. Ortopedia - - - - 1 Jaru Pediatria CAPS I - - - 1 CAPS II 1 CER II DST/ Física e AIDS Auditiva 2 CAPS II - - - - Região Nº de necessários Central Vale do Guaporé Ji-Paraná Ouro Preto do Oeste Cardiologia Ortopedia Neurologia Oftalmologia Urologia Pediatria Quanto aos Leitos clínicos não há um déficit, pois a considerada necessidade são 228 leitos, sendo 26,82% do total necessário hospitalar na Região Central. Na Região Vale do Guaporé os leitos clínicos são em números 55 leitos o que ultrapassa 50% do total de leitos da região, conforme tabela 4. Tabela 4 – Demonstrativo de Necessidade e Déficit de Leitos Clínicos na Região Central e Vale do Guaporé. Rondônia, 2015. Total de leitos SUS Total de leitos Leitos clínicos necessários de leitos existentes clínicos 853 542* 228 252* 108 111* 29 55* 199 307* leitos Cardiologia Presidente Médici - CAPS I 1 - - - São Miguel do Guaporé Pediatria - - - - - Fonte: Ministério da Saúde – Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES). Leitos Na Região Central, conforme tabela 3, há um déficit de 311 leitos hospitalares no SUS com 1,8 leitos para cada 1.000 habitantes, sendo que o considerado adequado é 3,0 leitos para cada 1.000 habitantes, o mesmo não acontece com a região Vale do Guaporé com 3,02 leitos para cada 1.000 habitantes. Após análise situacional das Salas de Urgências e Emergências, conhecidas também como “Salas Vermelhas”, verificou-se a existência de Medicamentos, Insumos e Equipamentos nos municípios, conforme anexos XV, XVI, XVII. Alvorada Doenças Tropicais Tipo de Estabelecimento Alvorada D’Oeste 2808501 Unidade Mista 35 Gov. J. Teixeira 2808595 Unidade Mista 21 Jaru 2808609 Hospital Geral 86 Ji-Paraná 2495279 Hospital Geral 126 Mirante da Serra 2808625 Unidade Mista 25 Nova União 2808641 Unidade Mista 18 Ouro Preto 2496879 HPP 49 Presidente Médici 2495414 Unidade Mista 49 São Miguel do Guaporé 2808668 HPP 44 Teixeiropolis 2744406 Unidade Mista 9 Theobroma 4003357 Unidade Mista 13 Urupá 2743612 Unidade Mista 25 Vale do Anari 2744414 Unidade Mista 12 Vale do Paraiso 2744422 Unidade Mista 16 São Francisco do Guaporé 7218656 HPP Regional 30 Costa Marques 2808560 Unidade Mista 45 Seringueira 2744392 HPP 36 Fonte: Ministério da Saúde – Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES Fonte: Ministério da Saúde – Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES). 5.3.3 Atenção Hospitalar Na Região Central, a atenção hospitalar se constitui em 4 estabelecimentos, sendo 02 Hospitais de Pequeno Porte nos municípios de Ouro Preto do Oeste e São Miguel do Guaporé e 02 Hospitais de Médio Porte, em Jaru e Ji-Paraná. Os outros 10 municípios possuem como estabelecimento para Urgência e Emergência e internação Unidade Mista. Dentro da Região Vale do Guaporé existem 02 Hospitais de Pequeno Porte (São Francisco e Seringueiras) e 01 Unidade Mista (Costa Marques). O Hospital Regional de São Francisco é sob gestão Estadual, sob gestão do município não existe uma unidade de referencia hospitalar e/ou de internação, conforme quadro 8 e anexo VII. Total 961 653* Fonte: Manual Instrutivo RUE e CNES. * Calculo realizado considerando os leitos das Unidades Mistas. Na tabela 5, demonstra o acesso da população da Região Central a leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) é oferecida pelo Hospital Cândido Rondon (HCR), instalado no município de Ji-Paraná, com 8 leitos disponíveis, sob gestão Estadual. Pelos cálculos de déficit de leitos de UTI, na região Central e vale do Guaporé existe um déficit de 68 leitos. 28 Porto Velho, 14.07.2015 DOE N° 2738 Tabela 5 – Demonstrativo de Necessidade e Déficit de Leitos de UTI na Região Central e Vale do Guaporé. Rondônia, 2015. Região Nº de leitos Total de Total de leitos de UTI Total de leitos de Déficit necessários leitos SUS existentes UTI necessários Central 853 542* 8 68** 60 Vale do Guaporé 108 111* 0 8** 8 76** 68 Total 961 653* 8 Fonte: Manual Instrutivo RUE e CNES * Calculo realizado considerando os leitos das Unidades Mistas. ** Calculo realizado considerando o número de leitos necessários para a região É uma modalidade de prestação de serviços com o objetivo de esclarecer o diagnóstico e/ou realizar procedimentos terapêuticos específicos para pacientes externos, internos ou de emergência do serviço de saúde. Conforme quadro 9 e anexo VIII, na Região Central e Vale do Guaporé, organiza-se por oferta dos serviços em determinadas especialidades, podendo ser tanto de vínculos municipais ou privados credenciados ao estabelecimento de saúde. Quanto aos exames laboratoriais grande parte são estabelecimentos privados credenciados, ofertando, no entanto, somente exames de média complexidade para as duas regiões. Os exames de imagem são muitos restritos a especificidades de quadros clínicos e em especialidades, sendo somente ultrassonografias e radiografias em 08 municípios. Já o município de Ji-Paraná oferta maior número de exames por especialidades dentro da Região Central como: Ultrassonografia, Radiografia, Endoscopia, Tomografia Computadorizada, Mamografia e Eletrocardiograma. A Região Vale do Guaporé disponibiliza especialidade mínimas de exames por imagem sendo apenas radiografias e ultrassonografias para toda a região, sendo referenciados para o Estado. A referência Estadual para SADT oferece cobertura para serviços que não são realizados nos municípios das duas regiões tanto para média complexidade, quanto para alta complexidade. Os exames de tomografia computadorizada é o único exame de imagem de alta complexidade realizado na Região Central pelo município de Ji-Paraná, e ainda o mesmo oferta o serviço de Dialise (Hemodiálise), também de alta complexidade, através de credenciamento de Empresa Privada. Quadro 9 – Demonstrativo de vínculos de estabelecimentos que realizam SADT na Região Central e Vale do Guaporé. Rondônia, 2015. Central Vale do Guaporé Exames Laboratoriais Exames Imagem M* PC** M* *PC M* PC* M* PC* 08 13 13 01 00 14 00 14 02 Outros* Central 41 42 61 25 26 Vale do Guaporé 6 4 7 3 02 46 68 28 28 Total 47 Fonte: Secretarias Municipais de Saúde. *Outros: Ônibus, Van e Micro-ônibus 5.3.6 Referência para Procedimento de Alta Complexidade 5.3.4 Serviço de Apoio, Diagnóstico e Terapêutica - SADT. Região Quadro 10 – Demonstrativo de Frotas existentes na Região Central e Vale do Guaporé. Rondônia, 2015. Vigilância em Hospital Região Atenção Básica Administrativo Saúde Municipal de Exames Citopatológico Exames de AnatomoPatologico 01 02 02 00 03 00 03 Total 10 14 Fonte: Secretarias Municipais de Saúde. *Municipais; ** Privados Credenciados. 15 03 00 17 00 17 5.3.5 Logística de Transporte Sanitário A Logística do transporte é um desafio em todas as redes de atenção, não são poucos os pacientes que interrompem o tratamento por problemas com o transporte, sem condições financeiras para arcar com a condução para um tratamento de saúde, a dificuldade em enfrentar distâncias representa em muitos casos uma barreira a mais para o acesso diagnóstico e terapêutico. Tal problema é uma constante no Brasil. Alguns municípios possuem uma legislação específica para o transporte, mas não é a regra geral. Outros municípios, no entanto, não têm o mesmo recurso. Nas Regiões Central e Vale do Guaporé o enfrentamento na logística de transporte sanitário quanto a falta de planejamento e controle do fluxo também é um desafio na complementariedade da assistência, o que dificulta o objetivo organizacional do transporte sanitário. Segue quadro 10, com relação de frotas disponíveis em cada região para prover a logística de transporte sanitário, conforme anexo IX. A Alta Complexidade da Região é realizada pelas referências estaduais como as Unidades de Saúde CEMETRON, Hospital de Base Ary Pinheiro, Hospital Infantil Cosme e Damião, Pronto Socorro Estadual João Paulo II, Hospital Regional de Cacoal, além de outras unidades credenciadas para prestação de serviços do SUS. 6 GRUPO CONDUTOR ESTADUAL E REGIONAL DA REDE DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS 6.1 Atribuições ·Mobilizar os dirigentes políticos do SUS em cada fase; ·Apoiar a organização dos processos de trabalho voltados à implantação/ implementação da rede; ·dentificar e apoiar a solução de possíveis pontos críticos em cada fase; ·Monitorar e avaliar o processo de implantação/implementação da rede; ·Apresentar às CIR e CIB a situação do andamento dos projetos e componentes da rede e propor, se for o caso, repactuações necessárias. 6.2 Composição Grupo Condutor Estadual O Grupo Condutor Estadual foi recomposto conforme resolução nº 315/ CIB/RO/2014 em dezembro, após mudança de profissionais nas instituições, conforme quadro 11 e anexo X. Quadro 11 - Demonstra a composição do Grupo Condutor Estadual da RUE por instituição. Rondônia, 2015. Instituição Titular Suplente Ministério da Saúde - MS Geize Rezende Ruyvaldo Correa Sales Secretaria Estadual de Saúde Luis E. Maiorquim Mª do Socorro R. Silva Núcleo MAC Clivia Roberta Diana Pereira de Souza Coord. De Atenção Básica – GPES/SESAU Karley J. Monteiro Delcy Mazzarello Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro Nilson Cardoso Joelma Sampaio Hospital Estadual e Pronto Socorro João Paulo Sergio P. de Melo Daniela Moreira II Hospital Infantil São Cosme e Damião Daniel Pires Lisséia Cristiane Hospital CEMETRON Sérgio de Almeida Rosa Mª Ferreira Gerência de Regulação Estadual - GERREG Lazaro Kardec Serviço Assistencial Multidisciplinar Domiciliar Elza Gabriela Barros SAMD Corpo de Bombeiro Militar Roberval de Azevedo Francine Colombo Depto Estadual de Transito AGEVISA SEMUSA PVH Dir. Executiva de Organização do Sistema de Apoio a Descentralização Gerencia de Planejamento Orçamento e Projetos Surama Bastos Rosangela Olson Rosicleide Campos Marcia Sebastiana Gilvanide Alves Zilma Mascarenhas Marta Maria Oliveira Tatiane Lima Trigueiro Marco Túlio de Miranda Clebio Diogo dos Santos COSEMS Eliana Pasini Mª da Conceição GRECSS Mirlene Morais de Souza Marcia da Conceição Ji-Paraná Franciany Ch. R. Brasil Elisandra Cristal Moles Cacoal Ismael Moreira Suzane Cecagno Vilhena Vivaldo Carneiro Dalvalena Josefa Ariquemes Eliana Ramos Vilma Maria Rolim de Moura Karenine Morgana Mª das Graças Mendonça Fonte: Resolução 315/CIB/RO/2014. Maisa Cristina Wândrio B. dos Anjos Porto Velho, 14.07.2015 29 DOE N° 2738 6.3 Composição Grupo Condutor Regional O Grupo Condutor Regional também foi recomposto através da Resolução nº 007/CIR/Região Central de 05 de maio de 2015, conforme quadro 12 e anexo 10. Quadro 12 - Demonstra a composição do Grupo Condutor Regional da RUE por instituição. Rondônia, 2015. Instituição Membro SEMUSA Ji-Paraná Franciany Ch. Ribeiro Brasil Regulação Ji-Paraná Andréia Cristina Pereira Hospital Municipal de Ji-Paraná Ivanete Brozeguine CASAI/Ji-Paraná Fernanda Kogiso Karla Schultz - I Delegacia Regional de Saúde Enfermeira do Núcleo de Epidemiologia da IDRS Elisandra Cristal Molés COSEMS Renato Antônio Fuverki SEMUSA de São Miguel do Guaporé Angélica Natalia de Sá Moura SEMUSA de Ouro Preto D’Oeste Roberto Henrique Gibim Fonte: Resolução nº 007/CIR/Região Central. 7 DESENHO DA REDE DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS DA REGIÃO CENTRAL E DO VALE DO GUAPORÉ Para o desenho da RUE será considerada a população estimada das duas regiões, sendo assim uma população de 415.556 habitantes, considerando que a população da região do Guaporé irá compor o desenho da Região Central. Durante o desenvolvimento da implantação serão necessárias duas ferramentas essenciais que irão auxiliar e conduzir todo o processo: a Educação Permanente, a Classificação de Risco nas Unidades de Saúde e a Regulação de acesso a Urgência e Emergências e de internações. · Núcleo de Educação Permanente: Ao Núcleo de Educação Permanente compete cooperar com os processos de capacitação dos recursos humanos envolvidos em todos os componentes da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Região, promovendo programas de educação permanente na forma de treinamento em serviço, de acordo com necessidades da região em cada município, bem como realizar treinamentos, estimular a criação de equipes multiplicadoras em cada região, que possam implementar a educação permanente nos serviços de urgência e implementar protocolo único de atendimento aos pacientes com agravos agudos à saúde, segundo critérios de risco, em todos os componentes da RUE. Segue o demonstrativo de capacitações durante a implantação da Rede. Quadro 13 – Demonstrativo de Capacitações realizadas e a serem realizadas na Região Central e Vale do Guaporé. Rondônia, 2015. Município Capacitação Data Publico alvo Situação Acolhimento com Profissionais que atuam nos Ji-Paraná Classificação de 06/01/2015 componentes pré-hospitalar e Realizado Risco hospitalar Planejamento/ Acolhimento com Profissionais que atuam nos Realizar durante o processo Todos os Classificação de A Definir componentes pré-hospitalar e de implantação dos municípios Risco hospitalar da RUE componentes pré-hospitalar e hospitalar Planejamento/ Profissionais que atuam nos Realizar durante o processo Todos os Urgência e A Definir componentes pré-hospitalar e de implantação dos Municípios Emergência hospitalar da RUE componentes pré-hospitalar e hospitalar Profissionais que atuam nos Crises e Urgências Ji-Paraná 30 de março componentes pré-hospitalar e Em curso em Saúde Mental hospitalar da RUE e RAPS Planejamento/ Profissionais que atuam nos Realizar durante o processo Todos os Crises e Urgências A Definir componentes pré-hospitalar e de implantação dos municípios em Saúde Mental hospitalar da RUE componentes pré-hospitalar e hospitalar Curso introdutório Todos os do SAMU e CR A Definir municípios Médica Planejamento/ Profissionais que atuam no Realizar durante o processo componente SAMU 192 de implantação do SAMU 192 Urgência e Todos os Emergência na A Definir municípios Atenção Básica Todos os Outros conforme A Definir Municípios demanda Planejamento/ Profissionais que atuam na Realizar durante o processo Atenção Básica de implantação da RUE no processo de organização do cuidado por riscopelo Protocolo de Manchester é um sistema baseado em categorias de sinais e sintomas. Diariamente um grande número de pacientes procuram os serviços de urgência. Atender o paciente por ordem de chegada resultará em um tempo de espera prolongado principalmente para os pacientes graves. Para a garantia da segurança e qualidade do paciente, é necessário realizar a implantação do Sistema Manchester de Classificação de Risco, o qual visa determinar a prioridade clinica do cliente garantindo que o 1º atendimento médico ocorra no tempo adequado. O sistema Manchester e um protocolo de classificação de risco considerado seguro e validado internacionalmente, e sua adesão pode contribuir para a redução de mortes evitáveis nos serviços de urgência. A classificação de Risco pelo Protocolo de Manchester é um sistema baseado em categorias de sinais e sintomas. Diariamente um grande número de pacientes procuram os serviços de urgência. Este Sistema será implantado em todos os pontos da Rede de Urgência e Emergência. Figura 7 – Classificação de Risco segundo Protocolo de Manchester. Rondônia, 2015. IMEDIATO 30 MIN 60 MIN 240 MIN Fonte: Grupo Brasileiro de Classificação de Risco - http://www.gbcr.org.br/ · Regulação de Acesso: A Regulação Médica das Urgências, baseada na implantação de suas Centrais de Regulação, é o elemento ordenador e orientador dos Sistemas de Regulação de Urgência e Emergência. As Centrais de Regulação atuam em áreas assistenciais inter-relacionadas como a assistência pré-hospitalar e inter-hospitalar de urgência. Conforme a Portaria MS/GM nº 2.048, de 5 de novembro de 2002 e as diretrizes de Implantação de Complexos Reguladores, a Central de Regulação de Urgência regula o atendimento préhospitalar de urgência, que é realizado pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), integrado ao Complexo Regulador permitindo, assim que as ações estejam em conformidade com os fluxos predeterminados. Quanto a Central de Regulação de Internações é responsável pela regulação dos leitos hospitalares do SUS. Figura 8 - Demonstrativo da Regulação da RUE. Rondônia, 2015. Profissionais que atuam na RUE ------- · Classificação de Risco – Protocolo Manchester: A classificação de Risco tem como objetivo principal priorizar o atendimento do paciente conforme seu risco clinico e não por ordem de chegada. Além do aprimoramento do atendimento nos hospitais e/ou pontos da Rede de Urgência e Emergência, impacta na otimização dos fluxos assistenciais e 120 MIN Fonte: Ministério da Saúde - Diretrizes para Implantação do Complexo Regulador 30 Porto Velho, 14.07.2015 DOE N° 2738 7.1 Componente Promoção, Prevenção e Vigilância à Saúde 7.3 Componente SAMU 192 e Centrais de Regulação Médica de Urgência Os municípios da Região Central e Vale do Guaporé deverão fomentar ações de saúde e educação permanente para a vigilância e prevenção das violências e acidentes, das lesões e mortes no trânsito e das doenças crônicas não transmissíveis, além de ações intersetoriais, de participação e mobilização da sociedade visando à promoção da saúde, prevenção de agravos e vigilância à saúde. Esse Componente pautará ações integradas de vigilância em saúde voltadas para o controle dos fatores de risco e promotoras da transversalidade articuladora com a assistência à saúde, especialmente: · Ampliar a capacidade de resposta dos municípios destas Regiões às emergências em saúde pública, através da capacitação de 100% das equipes municipais em 04 anos, incluindo a elaboração de planos de contingência; · Reduzir em 50% a morbimortalidade por tuberculose; controlar a hanseníase; reduzir a carga das hepatites virais; reduzir o impacto das epidemias de Dengue; reduzir a transmissão das DST-AIDS e Leishmaniose Visceral; eliminar a sífilis congênita; · Melhorar a homogeneidade das coberturas vacinais; · Buscar, sistematicamente, a manutenção adequada dos Bancos de Dados Nacionais, no que se refere à alimentação com dados estaduais, através de diligências junto aos municípios; · Aperfeiçoar a Vigilância Ambiental em especial no que diz respeito ao controle da qualidade da água; das queimadas e dos efeitos adversos do uso de agrotóxicos; · Manter, na Política de Educação Permanente, as iniciativas de capacitação das equipes municipais de vigilância sanitária. Tem como objetivo chegar precocemente à vítima após ter ocorrido um agravo à saúde (de natureza clínica, cirúrgica, traumática, obstétrica, pediátricas, psiquiátricas, entre outras) que possa levar a sofrimento, sequelas ou mesmo à morte, sendo necessário, garantir atendimento e/ou transporte adequado para um serviço de saúde devidamente hierarquizado e integrado ao SUS. Na tabela 6 demonstra a somatória das duas regiões onde o componente SAMU 192 terá 01 (uma) Central de Regulação que ficará instalada no município de Ji-Paraná com 01 (uma) Unidade de Suporte Avançado de Vida (USA) e 02 (duas) Unidade de Suporte Básico, e 16 (dezesseis) Bases descentralizadas com Unidades de Suporte Básico de Vida (USB) nos demais municípios, conforme descrição no anexo XII. A Central de regulação das urgências é uma estrutura física constituída por profissionais médicos, telefonistas auxiliares de regulação médica e radiooperadores capacitados em regulação dos chamados telefônicos que demandam orientação e/ou atendimento de urgência, por meio de uma classificação e priorização das necessidades de assistência em urgência, além de ordenar o fluxo efetivo das referências e contra referências dentro da rede. Tabela 6 – Proposta de Implantação do Componente SAMU e Central de Regulação Região Central e Vale do Guaporé. Rondônia, 2015. Central de Município USA USB Situação Regulação Central 01 01 15 Elaboração do PAR Vale do Guaporé - - 03 Elaboração do PAR Total 01 01 18 Elaboração do PAR 7.2 Componente Atenção Básica em Saúde Os municípios se comprometem a fazer com que a Atenção Básica coordene o cuidado e ordene a rede, promovendo assim a ampliação do acesso, o fortalecimento do vínculo e a responsabilização, assegurando o primeiro cuidado às urgências e emergências em ambiente adequado, até a estabilização, quando necessário, com a implantação de acolhimento com avaliação de riscos e vulnerabilidades. Os municípios empreenderão esforços para desenvolver a Planificação da Atenção Primária na Região, incentivar a utilização do Telessaúde e apoiar a implantação das ferramentas da gestão da clínica na Atenção Básica. As equipes de Atenção Básica devem realizar o acolhimento com escuta qualificada, à classificação de risco, a avaliação de necessidade de saúde e a análise de vulnerabilidade tendo em vista a responsabilidade da assistência resolutiva à demanda espontânea e o primeiro atendimento às urgências. Se necessário, o encaminhamento deve ser efetivado de forma responsável para unidade de referência, utilizando mecanismos de referência e contra-referência. A equipe deve estar estruturada para garantir a horizontalidade do cuidado e participar do acolhimento dos usuários realizando a escuta qualificada das necessidades de saúde, procedendo à primeira avaliação (classificação de risco, avaliação de vulnerabilidade, coleta de informações e sinais clínicos) e identificação das necessidades de intervenções de cuidado, proporcionando atendimento humanizado, s e responsabilizando pela continuidade da atenç ão e viabilizando o estabelecimento do vínculo. O Departamento da Atenção Básica municipal e regional desenvolverá capacitações às equipes de Atenção Básica, em parceria com Secretaria Estadual de Saúde, com ênfase em: Acolhimento com Classificação de Risco, resolutividade nos atendimentos a casos de menor gravidade, estabilização e preparo dos usuários para referenciamento adequado e o acompanhamento de casos a ela contra-referenciados. Um plano de capacitação para os profissionais da Atenção Básica, coordenadas pela equipe do Núcleo de Educação Permanente deverá ser elaborado. Para a melhoria na Atenção Básica alguns municípios que não possuem em sua Rede de Atenção Primária a Saúde os Núcleos de Atenção a Saúde da Família se propõem a implantação. Na Região Central a proposta é de implantação de 04 NASF I, em governador Jorge Teixeira, Jaru, Ouro Preto do Oeste e Theobroma. E 04 NASF II, em Alvorada do e 03 NASF III mas se propõem a implantação de 01 NASF tipo I, no município de São Francisco e 03 NASF tipo II, 01 em cada município da região. Conforme quadro 14 e anexo XI. Quadro 14 – Demonstrativo de Implantação de Núcleos de Apoio a Saúde da Família. Rondônia, 2015. Núcleo de Apoio a Saúde da Família Região NASF I – proposta NASF II – proposta NASF III – proposta de implantação de implantação de implantação Central 04 03 04 Vale do Guaporé 01 02 - Total 05 05 04 Fonte: Ministério da Saúde, Portaria nº 3.124 de 28 de dezembro de 2012. O financiamento do SAMU 192 para custeio mensal será tripartite, sendo 50% união, 25% estado e 25% município, conforme descrito em portaria 1.010 de 21 de maio de 2012 e portaria 1.473 de 18 de julho de 2013. A complementação dos recursos financeiros repassados pelo Ministério da saúde é de responsabilidade conjunta dos Estados e dos Municípios, em conformidade com a Pactuação estabelecida em CIB. Tabela 7 – Financiamento Componente SAMU e Central de Regulação Região Central e Vale do Guaporé. Rondônia, 2015. Unidade Incentivo implantação Custeio mensal Habilitada Qualificada Ente Federativo Unidade de Suporte Básico 01 veículo 13.125,00 21.919,00 Tripartite* Unidade de Suporte Avançado 01 veículo 38.500,00 48.221,00 Tripartite* Central de Regulação 350.000,00 68.600,00 85.921,50 Federal Fonte: Portaria nº 1.010 de 21 de maio de 2012. 7.4 Componente Sala de Estabilização A Sala de Estabilização (SE) é a estrutura que funciona como local de assistência temporária e qualificada para estabilização de pacientes críticos/ graves, para posterior encaminhamento a outros pontos da rede de atenção a saúde (RAS). O funcionamento da SE devem obedecer as seguintes diretrizes: I- Funcionamento nas 24 horas do dia e nos 7 dias da semana; II- Equipe interdisciplinar compatível com suas atividades; III- Funcionamento conforme protocolos clínicos e procedimentos administrativos estabelecidos e/ou adotados pelo gestor responsável. De acordo com a Portaria GM/MS nº 2.338/2011, propõe-se a implantação de Sala de Estabilização os municípios da Região Central e Vale do Guaporé, conforme quadro 15. Quadro 15 - Demonstrativo de municípios aptos para implantação de Sala de Estabilização. Rondônia, 2015. Município População Unidade 12.414 Mirante da Serra Unidade Mista Ouro Preto D’Oeste 40.010 HPP Presidente Médici 22.783 HPP São Miguel do Guaporé 23.803 HPP Urupá 13.391 HPP 10.682 Vale do Anari HPP Costa Marques 16.258 Unidade Mista São Francisco 18.640 HPP Seringueiras 12.543 HPP Fonte: CNES; IBGE; e Portaria nº 2338 de 03 de outubro de 2011. Pontuação Situação 19 20 19 22 20 19 20 22 22 Proposta de implantação Porto Velho, 14.07.2015 31 DOE N° 2738 No anexo XII apresenta a proposta de implantação das Salas de Estabilização na Região, que ficaram 06 municípios que não se adequam aos parâmetros do Ministério da Saúde, atingindo uma pontuação menor que 18 nos critérios de classificação, sendo estes municípios integrantes da Região Central como: Alvorada do Oeste, Governador Jorge Teixeira, Nova União, Theobroma, Teixeiropolis e Vale do Paraíso. Os outros 09 município estão aptos, dentro dos parâmetros à implantação, realizando dentro do cronograma de implantação no anexo. Quanto à definição dos fluxos e da estrutura física mínima para UPA 24 h e unidades de atendimento 24h, por porte, além de mobiliário, materiais e equipamentos mínimos obrigatórios e caracterização visual das unidades, deverá ser considerado o modelo disponível no portal do Ministério da Saúde. Tabela 8 – Proposta de Implantação das Unidades de Pronto Atendimento que irão compor a RUE da Região Central e Vale do Guaporé. Rondônia, 2015. Figura 9 – Malha Viária de distância entre as Salas de Estabilização. Rondônia, 2015. Município População Recursos Situação Abrangência - Ji-Paraná 376.539 Ministério Emissão OS* Região Central Seringueiras 47.441 Estadual Projeto Região Vale do Guaporé Fonte: Governo do Estado – SUPEL; Secretaria de Estado da Saúde – Gabinete do Secretário * Ordem de Serviço A UPA tipo II no município de Ji-Paraná já foi licitada com resultado divulgado no Diário Oficial do Estado de Rondônia, aguardando a emissão da ordem de serviço para atualização do SISMOB, no valor de R$ 3.393.449,91, com previsão de conclusão da obra com 360 dias corridos datado a partir da emissão da ordem de serviço. O projeto de construção obedeceu ao modelo disponibilizado do Ministério da Saúde. O Custeio mensal para UPA porte II nova receberão R$ 175.000,00 mensais após habilitação, já a UPA porte II nova e qualificada R$ 300.000,00 mensais. O fluxo de acesso a UPA será conforme figura 10, disponibilizados 03 tipos de entrada, sendo através da Atenção Básica, demanda livre e SAMU 192, atendendo toda a Região. Fonte: https://www.distanciaentrecidades.com.br Figura 10 – Fluxo de Acesso a UPA. Rondônia, 2015. Conforme quadro 16, o incentivo financeiro de investimento para implantação de SE no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a ser repassado pela União aos Municípios responsáveis pela implantação, configura o valor máximo a ser repassado pelo Ministério da Saúde para implantação de uma SE, compreendendo a área física, mobiliário, materiais e equipamentos mínimos. Caso o custo da implantação da SE seja superior ao incentivo repassado pelo Ministério da Saúde, a respectiva diferença no valor dos recursos financeiros deverá ser custeada Estados e Municípios interessados, conforme pactuado na CIR e na CIB. O incentivo financeiro será repassado aos Estados e Municípios com propostas aprovadas e com as SE aptas ao recebimento de investimento pelo Ministério da Saúde. Em caso de reforma de SE em serviços de saúde já existentes, o incentivo será repassado, pelo Ministério da Saúde, a título de aquisição de equipamentos, materiais e mobiliários, cabendo ao Município a contrapartida para reforma e estruturação física da SE. O incentivo mensal para custeio será de R$ 35.000,00(trinta e cinco mil reais) para custeio das SE localizadas em Municípios situados na região da Amazônia Legal, na região Nordeste e em regiões de extrema pobreza do Brasil. Quadro 16 - Demonstrativo de incentivos e custeio para implantação de Sala de Estabilização. Rondônia, 2015. Região Repasse mensal Custeio/mês Região Nordeste, Amazônia Legal e Regiões de Extrema Pobreza 35.000,00 Implantação 100.000,00 + 30% incentivo Amazônia legal Fonte: Portaria nº 2.338 de 03 de outubro de 2011. 7.5 Componente Força Nacional Em todos os 17 municípios da Região os serviços e profissionais da rede poderão ser utilizados para aglutinação de esforços objetivando garantir assistência integral em caso de situação de risco ou emergenciais à população (catástrofes e/ou calamidades). 7.6 Componente UPA 24h e o Conjunto de Serviços de Urgência 24h Compreendem os estabelecimentos de saúde de complexidade intermediária entre as Unidades Básicas de Saúde/Saúde da Família e a Rede Hospitalar, devendo com estas compor uma rede organizada de Atenção às Urgências e Emergências, configurando assim parte da rede. 7.7 Componente Hospitalar A organização desse Componente na Região dar-se-á por meio da ampliação e qualificação das Portas Hospitalares de Urgência, das enfermarias clínicas de retaguarda, das enfermarias de retaguarda de longa permanência e dos leitos de terapia intensiva, e pela reorganização das linhas de cuidados prioritárias de traumatologia, cardiovascular e cerebrovascular, de acordo com os critérios estabelecidos na Portaria GM/ MS nº 2.395, de 11 de outubro de 2011, num esforço permanente para: ·Qualificação de serviços/leitos existentes: Portas Hospitalares de Urgência, UTI e enfermarias de retaguarda (clínicas e de longa permanência); ·Ampliação de serviços/leitos e posterior qualificação: Portas Hospitalares de Urgência, UTI e enfermarias de retaguarda (clínicas e de longa permanência), necessárias à rede; ·Implementação das linhas de cuidados prioritárias; · Articulação com SAMU, UPA e outros serviços necessários da Rede; ·Organização do trabalho das equipes multiprofissionais de forma horizontal; · Educação Permanentes das Equipes; · Contrarreferenciamento. 32 Porto Velho, 14.07.2015 DOE N° 2738 7.7.1 Portas Hospitalares de Urgência Na Região Central e Vale do Guaporé serão qualificadas as Portas Hospitalares de Urgência dos hospitais situados em município estratégicos da microrregião, conforme quadro 17 e figura 12 da Malha Viária. Quadro 17 – Demonstrativo do incentivo de qualificação da Porta de Entrada. Rondônia, 2015. atende às condições exigidas. Os colaboradores serão treinados no intuito de garantir atendimento humanizado. Haverá a necessidade de projeto para reforma e ampliação da Unidade para pleitear recursos. O Hospital integra o processo de reorganização da atenção hospitalar da Rede de Atenção às Urgências e Emergências por meio da adequação e qualificação da Porta Hospitalar de Urgência. II – Hospital Municipal de Jaru TIPIFICAÇÃO DAS PORTAS DE ENTRADA Proposta Hospital Especializado Tipo I Hospital Geral Município /Unidade Ji-Paraná/Hospital Municipal de Ji-Paraná Jaru/Hospital Sandoval de Araújo Dantas Critérios de habilitação Hospital de referência para uma ou mais regiões de Saúde conforme PDR. Com uma cobertura Hospital de referência para, no mínimo, uma populacional de 201 mil a 500 mil habitantes. Região de Saúde conforme Plano Diretor Deve possuir, no mínimo, um serviço de Regional (PDR).Com cobertura populacional referência, habilitado em alta complexidade, de até 200 mil habitantes. São para desempenhar seu papel como estabelecimentos que possuem estrutura para neurocirurgia e/ou traumato-ortopedia e/ou realizar ações de média complexidade. cardiologia/cardiovascular ou como referência para pediatria. O Hospital Municipal Sandoval de Araújo Dantas é um hospital geral com proposta para implantação de 14 novos leitos, que será um hospital estratégico da Rede de Atenção às Urgências e Emergências como Porta de Entrada. O Hospital também é referência regional, irá oferecer retaguarda de atendimentos de média complexidade, procedimentos diagnósticos, leitos clínicos para a rede de Atenção às Urgências e Emergências. Tem seu acesso articulado à Rede SUS da Região Central para os municípios Vale do Anari, Theobroma, Governador Jorge Teixeira, CASAI Jaru e munícipes, irá atuar como a principal porta hospitalar de urgência para tais munícipios. Nesse sentido, o Hospital irá qualificar sua porta hospitalar de urgência, bem como os leitos clínicos existentes. O Hospital conta com os seguintes serviços, todos 100% disponíveis ao SUS: Exames de imagem (radiografia, ultrassonografia e endoscopia); Análises Clínicas, Agência Transfusional, Cirurgias (geral, pediátrica e ginecoobetricas). A Unidade Hospitalar conta com porta de entrada em urgência/ emergência, pronto atendimento 24 horas, com plantonistas no pronto socorro clinico, cirurgião, gineco-obstetra e pediatra. Será interligado com o SAMU local, bem como com a Polícia Rodoviária Federal. A Central de Regulação regulará as transferências, internações e Urgência e Emergência. A Unidade começará a trabalhar com classificação de risco, considerando que a estrutura física da unidade ainda não atende às condições exigidas. Os colaboradores serão treinados no intuito de garantir atendimento humanizado. O Hospital integra o processo de reorganização da atenção hospitalar da Rede de Atenção às Urgências e Emergências por meio da adequação e qualificação da Porta Hospitalar de Urgência. III – Hospital Regional de Cacoal Recursos Humanos Deve contar com equipe 24h, composta por Deve contar com equipe 24 horas composta médicos especializados, cuja composição por clínico geral, pediatra, cirurgião, depende do perfil assistencial do anestesiologista, enfermeiros, técnicos e estabelecimento, equipe multidisciplinar e equipes para manejo de pacientes críticos. equipes para manejo de pacientes críticos. O Hospital é a referência para macrorregião II sob gestão Estadual, sendo qualificado e adequado para atender ambas as regiões na assistência de Urgência e Emergência de maior nível de complexidade. Sendo também a referência da Região Vale do Guaporé como Porta de Entrada de Urgência e Emergência da microrregião. Quadro 18 – Demonstrativo de Proposta das Unidades Porta de Entrada para RUE da Região Central e Vale do Guaporé. Rondônia, 2015. Incentivo Custeio Mensal R$ 200.000,00 R$ 100.000,00 Município CNES Unidade Implantações / Implementações Fonte: Portaria 2.395 de 11 de outubro de 2011. Estas unidades apresentarão ao Ministério da Saúde projeto para readequação física e tecnológica no valor de até R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), conforme pactuação deste plano, com detalhamento do projeto de ampliação nos Planos de Ação Municipal da RUE, para as adequações necessárias para qualificação da Porta de Entrada, conforme a seguir: I – Hospital Municipal de Ji-Paraná (HMJP): O Hospital Municipal de Ji-Paraná é um hospital geral com proposta de adequações para Hospital Especializado tipo I, com implantação de 75 novos leitos, que será um hospital estratégico da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, pois prestará atendimento na linha de cuidado aos Traumas, através de Centro de Trauma tipo II. O Hospital também é referência regional, irá oferecer retaguarda de atendimentos de média complexidade, procedimentos diagnósticos, leitos clínicos para a rede de Atenção às Urgências e Emergências. Tem seu acesso articulado à Rede SUS da Região Central. Atua como a principal porta hospitalar de urgência dessa Região. Nesse sentido, o Hospital irá qualificar sua porta hospitalar de urgência, bem como os leitos clínicos existentes. A Unidade conta com os seguintes serviços, todos 100% disponíveis ao SUS: Exames de imagem (tomograf ia computadorizada, radiograf ia, ultrassonografia, endoscopia e eletrocardiograma); Análises Clínicas, Agência Transfusional, Cirurgias (geral, pediátrica, gineco-obetricas, odontológicas, ortopédicas e bucomaxilo). A Unidade Hospitalar conta com porta de entrada em urgência/emergência, pronto atendimento 24 horas, com plantonistas no pronto socorro clinico, cirurgião, gineco-obstetra e pediatra, além de possuir também ortopedista de plantão 24 horas. Será interligado com o SAMU local, bem como com o Corpo de Bombeiros e a Polícia Rodoviária Federal. A Central de Regulação regulará as transferências, internações e Urgência e Emergência. A Unidade começará a trabalhar com classificação de risco, considerando que a estrutura física da unidade ainda não Jaru 2808609 Hospital Sandoval Araújo Dantas de Ji-Paraná 2495279 Hospital Municipal de JiParaná Cacoal 6599877 Hospital Cacoal Regional * Jaru, Theobroma, Vale do Anari e Governador Jorge Teixeira; ** Os demais município da Região Central. de 14 leitos; Acolhimento e Classificação de Risco; Linha de cuidado; Leitos de retaguarda; Leitos de cuidado prolongado; NAQH; Educação Permanente; Protocolos; Gestão Leitos; Articulação com a rede. 75 leitos; 10 leitos de UTI; Referencia especializada ; Centro de Trauma; Acolhimento e Classificação de Risco; NAQH; Educação Permanente; Leitos de Retaguarda; Leitos de Cuidado prolongado; Protocolos; Gestão de leitos; Articulação com a rede. Está sendo adequado para Macrorregião Porto Velho, 14.07.2015 33 DOE N° 2738 Figura 11 – Malha Viária da distância entre os municípios e a Porta de Entrada Hospitalar da Macrorregião. Rondônia, 2015. - Quadro 19 – Demonstrativo de Proposta de Leitos de Retaguarda na Região Central e Vale do Guaporé. Rondônia, 2015. Região Leitos de Retaguarda Central 126 Vale do Guaporé 29 Total 155 7.7.3 Enfermaria de Cuidados Prolongados Os cuidados prolongados destinam-se a usuários em situação clínica estável, que necessitem de reabilitação e/ou adaptação a sequelas decorrentes de processo clínico, cirúrgico ou traumatológico. Os cuidados prolongados têm como objetivo geral a recuperação clínica e funcional, a avaliação e a reabilitação clínica integral e intensiva da pessoa com perda transitória ou permanente de autonomia potencialmente recuperável, de forma parcial ou total, e que necessite de cuidados hospitalares em estágio agudo. As unidades de cuidados prolongados constituem uma estratégia de cuidado intermediário entre os cuidados hospitalares de caráter agudo e crônico agudizado e a atenção básica, inclusive a atenção domiciliar, prévia ao retorno do usuário ao domicílio. Os leitos cuidados prolongados para a RUE estarão instalados em unidades hospitalares estratégicas, conforme quadro 20 e anexo XIV. Quadro 20 – Demonstrativo de Proposta de Leitos de Cuidado Prolongado na Região Central e Vale do Guaporé. Rondônia, 2015. Figura 12 – Malha Viária da distância entre os municípios e a Porta de Entrada Hospitalar da Microrregião. Rondônia, 2015. Região Leitos de Cuidado Prolongado Central 20 Vale do Guaporé 04 Total 24 7.7.4 Leitos de Terapia Intensiva Fonte: http://www.distanciaentrecidades.com.br Melhoria na atenção ao paciente crítico está diretamente implicada na forma de organização do processo de trabalho da equipe, na humanização do cuidado, na qualificação na gestão hospitalar, na ampliação do acesso e na garantia de infraestrutura adequada. Em Rondônia ainda existe um déficit no número de UTI e sua distribuição nas regiões de saúde. Além disso, podemos considerar a ocupação inadequada destes leitos por pacientes menos complexos ou em quadros clínicos estáveis, c ontudo com neces sidade de monitorização contínua, por exemplo, o que gera uma média de permanência alta, sem giro de leito e, consequentemente, a dificuldade de acesso de quem mais precisa. Há uma proposta para a implantação de 10 leitos de UTI adulto no Hospital municipal de Ji-Paraná, para ampliar o cuidado a pacientes críticos na Região Central, que hoje atende toda a região com somente 08 leitos de UTI adulto, tendo um déficit de 60 leitos, conforme tabela 5. As instituições hospitalares que disponibilizarem novos leitos de UTI específicos para retaguarda às portas de entrada hospitalares de urgências ou que qualificarem os leitos já existentes farão jus a custeio diferenciado do leito de UTI no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) por diária/leito. O repasse do custeio dos leitos novos e/ou qualificados (estes últimos já existentes) será efetuado após sua habilitação perante a SAS/MS, após pactuação na Comissão Intergestores Bipartite (CIB). 7.7.2 - Leitos de Retaguarda 7.7.5 Linhas de Cuidados Prioritárias A Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Região Central e Vale do Guaporé deverá contar com a retaguarda de leitos, por meio da ampliação e qualificação de enfermarias clínicas de retaguarda, enfermarias de retaguarda de cuidados prolongados e leitos de terapia intensiva. Os leitos de retaguarda funcionarão nas unidades hospitalares estratégicas, conforme pactuação, ou em outros hospitais de retaguarda localizados nas regiões de saúde em que estejam situadas as unidades hospitalares estratégicas. Considerando os dados de morbidade e mortalidade do estado, e a necessidade de organização da RUE de forma a garantir o atendimento oportuno e resolutivo através dos componentes de atenção pré-hospitalar, propõe-se a implantação de linha de cuidado prioritária, conforme quadro 21. I - Linha de Cuidado em Trauma - Centro de Trauma Os Centros de Trauma são estabelecimentos de saúde integrantes da 34 Porto Velho, 14.07.2015 DOE N° 2738 Linha do Cuidado ao Trauma da RUE, que desempenham o papel de referência especializada para os pacientes vitimas de trauma. Seus objetivos são a melhoria do atendimento às vitimas de trauma com consequente redução da morbidade e mortalidade, e universalização e padronização de um modelo de atendimento. Os Centros de Trauma são organizados conforme as tipologias, Centro de Trauma Tipo I, Centro de Trauma Tipo II e Centro de Trauma Tipo III, definidos considerando-se a localização dos pontos de atenção ao trauma, o número de habitantes com cobertura assistencial e o tempo de deslocamento até o respectivo Centro de Trauma. Conforme portaria 1.366 de 08 de julho de 2013, o financiamento dos estabelecimentos habilitados em Centros de Trauma Tipo I e Trauma Tipo II terão o incremento financeiro no valor de 80% (oitenta por cento) nos Componentes Serviços Hospitalares (SH) e Serviços Profissionais (SP) dos procedimentos listados na portaria. Os procedimentos serão identificados com o atributo de incremento no Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos Medicamentos Órteses Próteses e Materiais Especiais (SIGTAP). Apenas os estabelecimentos hospitalares habilitados em Centros de Trauma farão jus ao recebimento do incremento financeiro a partir da competência seguinte ao da publicação da portaria de habilitação, somente será concedido incremento financeiro pelo SIH/SUS se no campo de Diagnóstico Principal da Autorização de Internação Hospitalar (AIH) tiver registrado CID (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde) pertencente ao Capítulo XIX e ter o registro no campo Caráter de Atendimento dos seguintes códigos. 7.9 Fluxo da RUE O fluxo da RUE deve garantir a complementariedade do acesso aos serviços de saúde, principalmente no que se refere a assistência de Urgência e Emergência, havendo articulação entre os componentes proporcionando atendimento ágil e de maneira eficaz. Figura 13 – Fluxo de Acesso a RUE. Quadro 21 – Demonstrativo de Proposta de Implantação dos Centros de Trauma para Linha de Cuidado em Traumatologia. Rondônia, 2015. Centro de Trauma Tipo Centro de Trauma Tipo Estabelecimento CNES I II Hospital Sandoval de Araújo Dantas 2808609 01 Hospital Municipal de Ji-Paraná 2495279 01 Total 01 01 7.8 Componente Atenção Domiciliar A Atenção Domiciliar objetiva reorganizar o processo de trabalho das equipes que prestam cuidado domiciliar na atenção básica, ambulatorial e hospitalar, com vistas à redução da demanda por atendimento hospitalar e/ou redução do período de permanência de pacientes internados, a humanização da atenção, a desinstitucionalização/desospitalização e a ampliação da autonomia dos usuários. Propõe-se a implantação da Atenção Domiciliar vinculada à Atenção Básica, ambulatórios e/ou hospitais, nos municípios de Jaru, Ji-Paraná, Presidente Médici e São Miguel do Guaporé, levando em consideração a população destes municípios Fonte: Manual Instrutivo da Rede RUE Quadro 22 – Demonstrativo de Proposta de Implantação do Serviço de Atenção Domiciliar na Região Central. Rondônia, 2015. Município EMAD tipo I EMAD tipo II EMAP Situação Jaru 01 Ji-Paraná 02 01 Ouro Preto do Oeste 01 01 Proposta de Implantação Presidente Médici 01 São Miguel do Guaporé 01 Total 04 02 02 O incentivo financeiro será repassado mensalmente do Fundo Nacional de Saúde para o fundo de saúde do ente federativo beneficiário, conforme valores descrito no quadro 23. O repasse do incentivo financeiro será condicionado ao cumprimento de requisitos, especialmente: I - recebimento, análise técnica e aprovação, pelo Ministério da Saúde, do Projeto de Implantação da Atenção Domiciliar e do Detalhamento do Componente de Atenção Domiciliar do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências; II - habilitação dos estabelecimentos no código 13.02 - Serviço de Atenção Domiciliar; e III - inclusão pelo gestor local de saúde das EMAD e, se houver, das EMAP no SCNES Quadro 23 – Demonstrativo de Incentivo de acordo com o tipo de Serviço de Atenção Domiciliar na Região Central. Rondônia, 2015. EMAD tipo I EMAD tipo II EMAP Médico(s) (mínimo 40 horas/semanal), enfermeiro (s) (mínimo 40 horas/semanal), fisioterapeuta ou assistente social (30 horas/semanal) e auxiliar/técnico de enfermagem (somatório 120 horas/semanal) Médico (mínimo 20 horas/semanal), enfermeiro (mínimo 30 horas/semanal), fisioterapeuta ou assistente social (30 horas/semanal) e auxiliar/técnico de enfermagem (somatório 120 horas/semanal) Composição mínima de 3 profissionais de nível superior, com um somatório de 90 horas/semana. Podem ser: assistente social, fisioterapeuta, fonoaudióloga, nutricionista, odontólogo, psicólogo, farmacêutico, terapeuta ocupacional. 50.000,00 34.000,00 6.000,00 Fonte: Portaria 963 de 27 de maio de 2013. 7.10 Cronograma de Operacionalização da RUE. O Cronograma de Implantação deve obedecer as Fas es Operacionalização da RUE, conforme segue abaixo e quadro 24: de I – Fase de Adesão e Diagnóstico: · Apresentação da Rede de Atenção às Urgências e Emergências nos estados e no Distrito Federal; · Realizaç ão de diagnóstic o e aprovação da região inicial de implementação da Rede de Atenção às Urgências e Emergências na Comissão Intergestores Bipartite (CIB) nos estados e no Colegiado de Gestão da Secretaria de Estado da Saúde do Distrito Federal (CGSES/DF); e · Instituição de Grupo Condutor Estadual da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, formado pela Secretaria Estadual de Saúde (SES), pelo Conselho de Secretarias Municipais de Saúde (Cosems) e com apoio institucional do Ministério da Saúde. O Grupo Condutor da RUE no Distrito Federal será composto pela Secretaria de Saúde e pela CGSES/DF, com apoio institucional do Ministério da Saúde, e terá as mesmas atribuições do Grupo Condutor Estadual. Porto Velho, 14.07.2015 35 DOE N° 2738 II – Fase do Desenho Regional da Rede: Realização de análise da situação dos serviços de atendimento às urgênc ias , com dados primários, incluindo dados demográfic os e epidemiológicos, dimensionamento da demanda e oferta dos serviços existentes pela Comissão Intergestores Regional (CIR) e pelo CGSES/ DF, com o apoio da Secretaria de Saúde Estadual ou do Distrito Federal; Elaboração do Plano de Ação Regional, com detalhamento técnico de cada componente da Rede; Aprovação do Plano de Ação Regional na CIR, no CGSES/DF ou na CIB; Elaboração dos Planos de Ação Municipais integrantes da CIR, em consonância com o Plano de Ação Regional, por meio do Grupo Condutor Municipal, que deverá ser instituído em cada município da região de saúde, com apoio institucional da SES. III – Fase da Contratualização dos Pontos de Atenção: A contratualização dos pontos de atenção é o estabelecimento de instrumento legal formalizado entre o gestor local do SUS, seja ele o município, o estado ou o Distrito Federal, estabelecendo o repasse de recursos financeiros mediante a pactuação de metas quantitativas e qualitativas do processo de atenção à saúde, com os pontos de atenção à saúde da Rede de Atenção sob sua gestão, de acordo com o Plano de Ação Regional e os Planos de Ação Municipais. IV – Fase da Qualificação dos Componentes: A qualificação dos componentes da Rede de Atenção às Urgências e Emergências se dá por meio do cumprimento de critérios técnicos, que, salvo algumas exceções, decorrerá em acréscimo de recursos. Cada componente da RUE traz detalhados em seus normativos os critérios técnicos para qualificação dos diversos componentes. V – Fase da Certificação: A certificação será concedida pelo Ministério da Saúde aos gestores do SUS, após a etapa de qualificação dos componentes da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, com avaliação periódica. Para a certificação, os gestores deverão qualificar todos os componentes da RUE. Quadro 24 – Cronograma de Operacionalização da RUE. Rondônia, 2015. Fase Situação Iª Fase de Adesão e Diagnóstico Planos Estaduais - Concluída • 2ª Fase do Desenho Regional da Rede • • • • 3ª Fase da Contratualização dos Pontos de Atenção 4ª Fase da Qualificação dos Componentes: 5ª Fase da Certificação Elaboração do PAR/ 05 e 06/2015 Aprovação CIR e CIB Aguardar a Analise do MS Elaboração dos Planos de Ação Municipais Aprovação nos CMS Implantação dos Pontos/ Previsão Setembro 2015 Após Implantação componentes de Todos Concedida pelo MS os REFERÊNCIAS BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS Nº 1.600, de 07 de julho de 2011. Reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e Emergências e institui a Rede de Atenção às Urgências e Emergências no Sistema Único de Saúde (SUS). Brasília/DF, 2011. ______. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS Nº 2.338, de 3 de outubro de 2011. Estabelece diretrizes e cria mecanismos para a implantação do componente Sala de Estabilização (SE) da Rede de Atenção às Urgências e Emergências. Brasília/DF, 2011. ______. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS Nº 2.395, de 11 de outubro de 2011. Organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências e Emergências no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Brasília/DF, 2011. ______. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS Nº 2.527, de 27 de outubro de 2011. Redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Brasília/DF, 2011. ______. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS Nº 2.994 de 13 de dezembro de 2011. Aprova a Linha de Cuidado do Infarto Agudo do Miocárdio e o Protocolo de Síndromes Coronarianas Agudas. Brasília/DF, 2011. ______. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS Nº 665 de 12 de abril de 2012. Dispõe sobre os critérios de habilitação dos estabelecimentos hospitalares como Centro de Atendimento de Urgência aos pacientes com Acidente Vascular Cerebral (AVC), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), institui o respectivo incentivo financeiro e aprova a Linha de Cuidados em AVC. Brasília/DF, 2011. ______. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS Nº 1.010, de 21 de maio de 2012. Redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências e Emergências. Brasília/DF, 2012. ______. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS Nº 1.277, de 26 de junho de 2013. Cria incentivo financeiro de investimento destinado à aquisição de equipamentos médico hospitalares e mobiliários pelos entes federativos para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) Novas e Ampliadas quer foram habilitadas conforme Portarias nº 2.922/GM/ MS, de 02 de dezembro de 2008; nº 1.020/GM/MS, de 13 de maio de 2009, e nº 1.171/ GM/MS, de 05 de junho de 2012. ______. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS Nº 2.809, de 07 de dezembro de 2012. Redefine Estabelece a organização dos Cuidados Prolongados para retaguarda à Rede de Atenção às Urgências e Emergências e Emergências (RUE) e às demais Redes Temáticas de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Brasília/DF, 2012. ______. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS Nº 963, de 27 de maio de 2013. Redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Brasília/DF, 2013. ______. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS Nº 342, de 04 de março de 2013. Redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e do conjunto de serviços de urgência 24h não hospitalares da Rede de Atenção às Urgências e Emergências e Emergências (RUE), em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências e Emergências, e dispõe sobre o incentivo financeiro de investimento para novas UPA 24h (UPA Nova) e UPA 24h ampliadas (UPA Ampliada) e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal. Brasília/DF, 2013. ______. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS Nº 880, de 16 de maio de 2013. Define a estratégia de aumento do acesso aos Procedimentos de Média Complexidade no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Brasília/DF, 2013. ______. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS Nº 1.365, de 08 de julho de 2013. Aprova e institui a Linha de Cuidado ao Trauma na Rede de Atenção às Urgências e Emergências e Emergências. Brasília/DF, 2013. ______. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS Nº 1.366, de 08 de julho de 2013. Estabelece a organização dos Centros de Trauma, estabelecimento de saúde integrantes da Linha de Cuidado ao Trauma da Rede de Atenção às Urgências e Emergências e Emergências (RUE) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Brasília/DF, 2013. ______. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS Nº 1.505, de 24 de julho de 2013. Fixa o valor do custeio referente à implantação dos Serviços de Atenção Domiciliar (SAD). Brasília/DF, 2013. ANEXO I – Macrorregiões e Microrregiões de Saúde no Estado de Rondônia. Macrorregiões de Referência Estadual Microrregião Municípios para Urgência e Emergência Porto Velho Itapuã do Oeste Candeias do Jamari Região Madeira Mamoré Guajará-Mirim Nova Mamoré Ariquemes Cacaulândia Machadinho do Oeste Alto Paraíso Hospital João Paulo II - Porto Velho Campo Novo de Ro Região Vale do Jamari Região Central* Montenegro Buritis Cujubim Rio Crespo Vale do Anari Jaru Gov. Jorge Teixeira Theobroma Alvorada População Total de População 600.545 256.342 88023 944.910 36 Porto Velho, 14.07.2015 DOE N° 2738 Região Central* Hospital Regional de Cacoal (HRC) Cacoal Região Zona da Mata Região Vale do Guaporé Região do Café Hospital Regional de Cacoal (HRC) Cacoal Alvorada Ji-Paraná Teixeiropolis Urupá Mirante da Serra Nova União Ouro Preto D’oeste Presidente Médici Vale do Paraíso São Miguel do Guaporé Rolim de Moura Alta Floresta do Oeste Castanheiras Novo Horizonte Nova Brasilândia Santa Luzia do Oeste Parecis São Francisco Seringueiras Costa Marques Cacoal Espigão do Oeste Pimenta Bueno Ministro Andreazza 288.516 812.045 145.195 47.441 176.401 São Felipe do Oeste Região Cone Sul Primavera de Rondônia Vilhena Cabixi Cerejeiras Chupinguaia Colorado do Oeste Pimenteiras do Oeste Corumbiara Fonte: IBGE, 2014. * A Região Central foi fragmentada para atender melhor a necessidade dos municípios. ANEXO II – Gráficos da serie histórica de 10 anos do crescimento populacional dos municípios da Região Central e Vale do Guaporé – 2004-2014. 812.045 154.492 DOE N° 2738 - Porto Velho, 14.07.2015 37 38 Porto Velho, 14.07.2015 DOE N° 2738 ANEXO – Morbidade Hospitalar – Internações Capítulo CID-10 I. Algumas parasitárias doenças infecciosas e II. Neoplasias (tumores) III. Doenças sangue órgãos hemat e transt imunitár IV. Doenças endócrinas nutricionais e metabólicas V. Transtornos mentais e comportamentais 2009 2010 2011 2012 2013 2014 Total 5050 5426 3573 2944 3843 2785 23.621 219 256 238 304 328 290 1635 296 314 356 317 340 340 1963 881 993 940 848 937 934 5533 26 35 39 38 48 43 229 VI. Doenças do sistema nervoso 99 121 101 90 119 121 651 VII. Doenças do olho e anexos VIII.Doenças do ouvido e da mastóide - 1 2 - 1 1 5 21 32 29 17 43 28 170 IX. Doenças do aparelho circulatório 1814 1997 2125 1889 1799 1853 11477 X. 4964 4113 3499 2705 3078 3065 21424 1801 1962 2077 1907 1755 1923 11425 204 318 281 354 423 472 2052 350 443 414 324 304 331 2166 XIV. Doenças do aparelho geniturinário 3575 3424 2782 2479 2573 2878 17711 XV. Gravidez parto e puerpério XVI. Algumas afec originadas no período perinatal XVII.Malf cong deformid e anomalias cromossômicas XVIII.Sint sinais e achad anorm ex clín e laborat XIX. Lesões enven e alg out conseq causas externas XX. Causas externas de morbidade e mortalidade 4310 4590 4344 4114 4185 4552 26095 81 92 78 75 112 117 555 16 16 15 22 11 12 92 57 138 97 86 120 104 602 1898 1931 1900 1722 1517 1653 10621 1 5 11 3 11 7 38 XXI. Contatos com serviços de saúde 183 369 515 589 254 485 2395 25.846 26.576 23.416 20.827 21.801 21.994 140.460 apófise Doenças do aparelho respiratório XI. Doenças do aparelho digestivo XII. Doenças da pele e do subcutâneo XIII.Doenças sist osteomuscular conjuntivo tecido e tec Total ANEXO IV - Estrutura Atenção Primária a Saúde na Região Central e Vale do Guaporé Equipe de Saúde da Família Municípios ESF implantadas Equipe de Saúde Bucal Proporção de cobertura populacional estimada (%) Modalidade I 2012* 2014** Núcleo de Apoio a Academia da Saúde Saúde da Família Modalidade II NASF Implantado Unidades Básicas de Saúde Implantadas Existentes Alvorada D’Oeste 2 42,06 23,38 - - - - 4 Gov. J. Teixeira 5 100 100 3 - - - 5 Jaru 12 79,98 64,66 3 - 01 NASF I - 13 Ji-Paraná 29 84,72 67,31 4 - 02 NASF I 02 13 Mirante da Serra 3 88,57 72,49 1 - - - 2 Nova União 2 93,47 76,40 1 - - - 1 Ouro Preto 10 Presidente Médici 7 São Miguel 4 92,04 100 62,94 74,98 92,17 62,94 7 3 1 - 01 NASF I 01 NASF II - 7 9 3 Teixeiropolis 2 100 100 2 - - - 1 Theobroma Urupá 5 4 100 100 100 89,61 1 1 - - - 7 4 Vale do Anari Vale do Paraiso São Francisco Costa Marques Seringueira 2 3 8 3 4 71,63 100 100 72,10 100 56,16 100 100 55,35 95,67 1 1 3 3 1 1 - 01 - 4 2 3 2 3 Total 105 82,51 74,29 35 02 04 NASF I/01 NASF 03 II 83 Porto Velho, 14.07.2015 39 DOE N° 2738 ANEXO V – Capacidade Instalada da Atenção Básica Município Alvorada D’Oeste Gov. J. Teixeira Jaru Ji-Paraná Mirante da Serra - Nova União Ouro Preto Presidente Médici São Miguel Teixeiropolis Theobroma Urupá Vale do Anari Vale do Paraiso São Francisco Costa Marques Seringueira Total Outros: Enfermeiro Médico Técnico de enfermagem ACS Outros* 12 6 16 33 4 2 14 10 6 4 0 3 3 4 7 5 4 133 3 5 17 45 3 2 15 8 4 7 0 3 2 3 9 5 5 136 14 9 30 53 5 4 19 17 5 20 0 4 5 4 6 5 6 206 51 42 115 225 35 21 92 49 24 19 0 29 19 33 38 38 45 875 19 16 45 136 2 2 19 33 26 13 0 4 12 7 37 14 10 395 Equipamentos Odonto 3 5 9 31 7 13 14 24 12 13 2 13 4 12 28 1 15 206 Med. Hosp. 8 8 31 36 5 2 21 14 2 7 3 8 0 6 24 6 17 198 Infraestrutura 4 1 1 30 2 4 0 3 2 1 0 3 0 1 54 1 4 111 ANEXO VI – Capacidade Instalada da Atenção Especializada Município/Recursos Estabelecimento Profissional Humanos Quantidade Outros Equipamentos Odontológico Medico Hospitalar Infraestrutura Jaru CAPS Psiquiatra 1 7 0 0 0 CAPS 2 1 1 01 01 01 8 0 0 5 17 29 0 0 16 0 17 4 SAE DST Psiquiatra Endodontista Odonto pediatra Otorrino Ortopedista Infectologista 12 0 0 4 Ouro Preto CAPS Psiquiatra 1 4 0 0 0 Presidente Médici CAPS CEO Psiquiatra Periodontista 1 1 7 11 0 5 0 0 0 0 CEO Ji-Paraná CER ANEXO VII – Capacidade instalada Hospitalar e Unidade Mistas Tipo de Leitos Estabelecimento Município CNES Clínicos Alvorada D’Oeste Gov. J. Teixeira Jaru Ji-Paraná Mirante da Serra Nova União Ouro Preto Presidente Médici São Miguel Teixeiropolis Theobroma Urupá Vale do Anari Vale do Paraiso São Francisco Costa Marques Seringueira Total 2808501 2808595 2808609 2495279 2808625 2808641 2496879 2495414 2808668 2744406 4003357 2743612 2744414 2744422 7218656 2808560 2744392 Unidade Mista Unidade Mista Hospital Geral Hospital Geral Unidade Mista Unidade Mista HPP Unidade Mista HPP Unidade Mista Unidade Mista Unidade Mista Unidade Mista Unidade Mista HPP Unidade Mista HPP GO Cirg Ped Total 16 8 37 51 14 9 20 29 18 5 9 10 9 10 13 30 10 7 22 21 4 3 11 6 9 1 1 10 1 2 8 4 3 2 9 33 2 3 9 6 9 0 0 0 0 0 4 4 6 4 18 21 5 3 9 8 8 3 3 5 2 4 5 7 35 21 86 126 25 18 49 49 44 9 13 25 12 16 30 45 Especialidades Clinic Neuro o 3 0 2 0 6 0 20 2 3 0 5 0 22 0 6 0 8 0 4 0 0 0 9 0 4 0 5 0 12 0 3 0 12 6 10 8 36 6 0 1 0 1 0 1 300 126 94 119 639 118 2 11 5 23 1 24 Orto Cardio GO Buco Cirg 1 0 1 5 0 0 0 1 0 0 0 0 0 1 1 0 0 0 0 4 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 1 1 2 5 1 0 6 1 1 0 0 0 0 0 4 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 9 2 1 5 0 2 0 0 0 0 0 2 0 40 Porto Velho, 14.07.2015 DOE N° 2738 ANEXO VIII – Relação de Estabelecimento de Apoio, Diagnóstico e Terapêutica por Município. Município Alvorada D’Oeste Governador Teixeira J. Jaru Exames laboratoriais Vinculo Exames de imagem Alvolab Privado Credenciado Radiografia Hospitalar Municipal Ultrassonografia Santa Clara Privado Credenciado Radiografia Radiografia Ultrassonografia Exames citopatológico Vinculo Exames Anatomo patológico Vínculo Municipal Laboratório CID Privado Credenciado Laboratório CID Privado Credenciado Municipal Laboratório CID Privado Credenciado Laboratório CID Privado Credenciado Municipal Laboratório CID Privado Credenciado Laboratório CID Privado Credenciado Laboratório CID Privado Credenciado Laboratório CID Privado Credenciado Central/ Hospitalar Municipal Epidemiologia Municipal Radiografia Municipal Hospitalar Municipal Eletrocardiograma Municipal Privado Credenciado Privado Credenciado Tomografia Computadorizada Municipal Ultrassonografia Municipal Biocenter Ji-Paraná Ultrassonografia Vinculo Biomed Endoscopia Exame Privado Credenciado Mamografia Municipal São Gabriel Privado Credenciado Endoscopia Municipal Mirante da Serra Central/ Hospitalar Municipal Radiografia Municipal Laboratório CID Nova União Central / Hospitalar Municipal Radiografia Municipal Laboratório CID Municipal Laboratório CID Privado Credenciado Laboratório CID Privado Credenciado Municipal Laboratório CID Privado Credenciado Laboratório CID Privado Credenciado Municipal CITOLAB Privado Credenciado CITOLAB Privado Credenciado - - Laboratório CID Ouro D’Oeste Santa Clara Preto Oswaldo Cruz Mater Dei São M. Guaporé Central do Central/ Hospitalar Ultrassonografia Radiografia Municipal Municipal Ultrassonografia Radiografia Ultrassonografia Privado Credenciado Privado Credenciado Privado Credenciado - - Laboratório CID CASEUP Ultrassonografia Privado Credenciado Laboratório CID Central/ Hospitalar Municipal - - Laboratório CID Vale do Paraiso Central/ Hospitalar Municipal - - Laboratório CID Costa Marques Monte Sinai Privado Credenciado Municipal Teixeiropolis Mater Dei Theobroma Laboratório Associados Urupá CASEUP Vale do Anari São Francisco Central/ Hospitalar Central/ Hospitalar Laboratório CID Privado Credenciado Privado Credenciado Municipal Privado Credenciado Privado Credenciado Privado Credenciado Privado Credenciado Privado Credenciado Privado Credenciado Privado Laboratório CID Credenciado Privado Laboratório CID Credenciado Laboratório São Privado Lucas/PVH Credenciado Privado Laboratório CID Credenciado Laboratório CID Privado Credenciado Laboratório CID Privado Credenciado Laboratório CID Privado Credenciado Laboratório CID Privado Credenciado Laboratório CID Privado Credenciado Laboratório CID Privado Credenciado Radiografia Ultrassonografia Ultrassonografia Radiografia Seringueiras Laboratório CID Radiografia Privado Credenciado Analisa Presidente Médici Privado Credenciado Privado Credenciado Municipal Ultrassonografia Privado Credenciado Privado Credenciado Municipal Privado Credenciado Municipal Laboratório Mater Dei/OPO Porto Velho, 14.07.2015 41 DOE N° 2738 ANEXO IX – Relação das Frotas Existentes nos Municípios. Município Atenção Básica Alvorada D’Oeste 2 Governador Jorge Teixeira 4 Jaru 2 Ji-Paraná 7 Mirante da Serra 1 - Nova União 2 Ouro Preto D’Oeste 3 Presidente Médici 12 São Miguel do Guaporé 2 Teixeiropolis 1 Theobroma 2 Urupá 0 Vale do Anari 0 Vale do Paraiso 3 Costa Marques 2 São Francisco do Guaporé 3 Seringueiras 1 Total 47 Vigilância em Saúde 1 2 2 23 0 0 6 1 1 1 2 1 1 1 1 2 1 46 Hospitalar 3 3 7 11 1 2 6 2 2 5 6 6 3 4 2 3 2 68 Administrativo 1 1 1 10 1 0 1 0 2 1 1 5 0 1 1 1 1 28 Outros 1 3 0 2 1 1 5 7 2 0 1 3 0 0 0 2 0 28 ANEXO XI - Proposta de Implantação de Núcleo de Apoio a Saúde da Família (NASF) na Região Central e Vale do Guaporé Núcleo de Apoio a Saúde da Família Proposta de implantação MUNICIPIOS ESF implantadas NASF I NASF II NASF III Alvorada D’Oeste 2 - - 01 Gov. J. Teixeira 5 01 - - Jaru 12 01 - - Mirante da Serra 3 - 01 - Nova União 2 - - 01 Ouro Preto 10 01 - - Teixeiropolis 2 - - 01 Theobroma 5 01 - - Urupá 4 - 01 - Vale do Anari 2 - Vale do Paraiso 3 - 01 - São Francisco 8 01 - - Costa Marques 3 - 01 - Seringueira 4 - 01 - TOTAL 105 05 05 04 01 Total 8 13 5 53 4 5 21 22 9 8 12 15 4 9 6 11 5 210 42 Porto Velho, 14.07.2015 DOE N° 2738 ANEXO XII - Recursos Humanos SAMU e Central de Regulação Estabelecimento SAMU – USB SAMU - USA Central de Regulação Regime de Categorias profissionais atendimento Quantidade vagas Técnico de Enfermagem 05 Motorista/condutor 05 Motorista/condutor 05 Médico Clinico 05 de 24 horas 24 horas 24 horas Enfermeiro 05 Medico Regulador 04 Radio Operador 02 TARM* Custo em média mensal com RH Contratação Situação Processo Seletivo Aguardando o inicio 13.000,00 do processo de implantação 63.000,00 Processo Seletivo Aguardando o inicio do processo de implantação Processo Seletivo 42.900,00 Aguardando o inicio do processo de implantação 05 *TARM – Telefonista Auxiliar de Regulação Médica ANEXO XIII – Proposta de Implantação de Sala de Estabilização das Regiões Pontuação - Critérios de Classificação Distancia da SE até a Município População Unidade Recursos População referência pactuada no Local da SE Humanos PAR/RUE Alvorada D’Oeste 17.228 Unidade Mista 2 4 3 5 Distância entre SEs Total 4 16 Governador J. Teixeira 10.327 Unidade Mista 2 1 3 5 4 15 Mirante da Serra 12.414 Hospital Geral 2 4 3 5 5 19 Nova União 7.853 Hospital Geral 1 4 3 3 2 12 Ouro Preto D’Oeste 40.010 Unidade Mista Presidente Médici 22.783 Unidade Mista São Miguel do Guaporé 23.803 HPP Teixeiropolis 5.041 Unidade Mista Theobroma 11.345 Unidade Mista Urupá 13.391 Unidade Mista Vale do Anari 10.682 Unidade Mista Vale do Paraiso 8.327 Unidade Mista Costa Marques 16.258 Unidade Mista São Francisco 18.640 HPP Seringueiras 12.543 HPP Fonte: CNES; IBGE; e Portaria nº 2338 de 03 de outubro de 2011. 4 3 3 1 2 2 2 1 2 2 2 2 2 5 2 2 3 3 3 5 5 5 5 3 5 3 3 3 3 3 3 5 5 5 5 5 3 5 5 5 5 5 5 5 4 5 4 3 4 5 5 4 5 5 5 20 18 22 12 16 18 18 16 20 22 22 ANEXO XIV – Proposta de Implantação dos Leitos de Retaguarda na Região e Leitos de Cuidados Prolongados Leitos de Retaguarda Município Cuidado Prolongado Clínicos (Novos) Clínicos (qualificados) Jaru 05 (Qualificados) 14 7 Ji-Paraná 15 (Novos) 30 00 Total 23 44 07 Situação Propõe –se a implantação Porto Velho, 14.07.2015 43 DOE N° 2738 N S N S N S N N N S S N S S S S S S S S S S S S N Eletrodo cardíaco adulto S S N S S N N N N N S N N N N S S Equipo macrogotas S S S S S S S S S S S S S S S S S Equipo microgotas S S S S S S S S S S S S S S S S N Fio de nylon 3 S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S N Garrote Luva cirúrgica - 7,0 S S S N S S S S N S S S N N S S S S S S S S S S S N S S S S S N S S Luva cirúrgica - 7,5 S N S S S S S S S S S S S N S N S Luva cirúrgica - 8,0 S S S S S S S S S S S S S S S S S Luva cirúrgica - 8,5 S N S S S S S S S S N N N S S N N S S S S N S S N S S S S S S S S N S S S S S N S S N S S N S S N S S S N S N N S N N S S S S N S S N S CO STA M ARQUES N S S E R I N G U E IR A S N URUPÁ M IR A N T E DA SERRA N O V A U N Ià O P R E S ID E N T E M É D IC E VALE DO ANARI VALE DO P A R A ÍS O S à O M IG U E L D O GUAPORÉ S à O F R A N C IS C O N S T E IX E IR Ó P O L IS S S Bolsa col sistema fechado THEOBROM A ADRENALINA S S O U RO PRETO ALVORADA DO OESTE G OVER NA DO R J. T E IX E IR A JA R U Medicamentos Avental descartável J I-P A R A N Á ANEXO XV – Relação de Medicamentos disponíveis na Sala de Urgência e Emergência nas Unidades. S S S S S S S Fio de nylon 4 - AMINOFILINA S ÁGUA DESTILADA AMIODARONA ATROPINA BICARBONATO DE SÓDIO S CEDILANIDE S CIMETIDINA S DEXAMETASONA DIPIRONA DOPAMINA S DRAMIN FUROSEMIDA S S S S S S S S S N S S S S S S S S S S S S S N S S S S S S S S S S S S S S S N N S N N S S S S S S S S S N S S S S N S S S N S N S S S N S N N S N S N S S S S S S S S S N N N S N S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S N S S S S S S S S S S S S S S S S S S S Gaze estéril Lençol descartável Sonda nasogástrica nº 10 S S Sonda nasogástrica nº 12 S S S S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S S S S S N S S N S N Sonda nasogástrica nº 14 S S S S S S S S S S N S N S S S N S N S S S S S S S S S S N S S N N Sonda nasogástrica nº 16 S S S S S S S S S S S S N S S S N S S S S S S S S S S S S S N S S S Sonda nasogástrica nº 20 S S S S S S N S S S N S N S S S S S S S S S S S S S S S S S S S Soro fisiológico 500 ml S S S S S S S S S S S N S S S S S S N S N N S S S S S N S N Soro glicosado 500 ml S S S S S S S S S S S S S S S S S S N S N S S N S S S N S N Soro ringer lactato 500ml S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S Tubo orotraqueal n. 6,0 S N S S S S S S S N S N N N N N N S S S S S S S N S S N S S Tubo orotraqueal n. 6,5 S S S S S S N S S N S N N S N S N S S S S S N S S N S S Tubo orotraqueal n. 7,0 S N S S S S S S S N S N N S N N N S Tubo orotraqueal n. 7,5 S S S S S S N S S N N N N S N S N S S GLICOSE S S GLUCONATO DE CÁLCIO S S GLUCONATO DE MAGNÉSIO S S HIDROCORTISONA S S KCl S S NaCl S S S S LIDOCAÍNA S S S S S S S S S S S S S S S S METOCLOPRAMIDA S S S S S S S S S S S S S S S S S Tubo orotraqueal n. 8,0 S S S S S S S S S N S N N S N S N TRANSAMIN S S S S S S S S S S S N S S N S N Tubo orotraqueal n. 8,5 S N S S S S N S S N S N N S N N N VITAMINA K S S S S S S S S S S S S S S S Tubo orotraqueal n. 9,0 S N S S S S N S S N S N N S N N N S S N N S N N scalp 23 S S S S S S S S S S S S S S S S N scalp 21 S S S S S S S S S S S S N S N S N scalp 19 S S S S S S S S S S S S N N S S N Abocath n. 14 S N S S S S N S S S N N N S N N N Abocath n. 16 S N S S S S N S S S N S N S N N N Abocath n. 18 S S S S S S S S S S S N S S N S S Abocath n. 20 S S S S S S S S S S S S S S N S N Abocath n. 22 S S S S S S S S S S S S S S S S S Abocath n. 24 S S S S S S S S S S S S S S N S S Agulha 13x4,5 S S S S S S S S S S S S S S S S N Agulha 25x7 S S S S S S S S S S S S S S S S S Agulha 13x4,5 S N S S S N S S S S S N N S S S Agulha 30x8 S N S S S N N S S S N N N N S Agulha 40x12 S S S S S N N S S S S N S S S Alcool, 70%, gel PVPI S N S N S S S S S N S N S N S S S N S S S S S S S S S S S S COSTA M ARQUES N S S E R I N G U E IR A S S S S à O F R A N C IS C O S S DO S à O FR A N C IS C O S S SÃO M IG U E L GUAPORÉ S à O M IG U E L G U APO R É S S V A L E D O P A R A ÍS O V A L E D O P A R A ÍS O S S VA LE D O ANA RI V ALE DO ANARI S S P R E S ID E N T E M É D IC E P R E S ID E N T E M É D IC E S S N O V A U N Ià O N O V A U N Ià O S S DA M IR A N T E S ERR A S S M IR A N T E SERRA U RU PÁ S S URUPÁ T E IX EIR Ó P O L IS S N ITEM T E IX E I R Ó P O L I S THE OBROM A S S COSTA M ARQUES JA RU S scalp 25 S E R IN G U E IR A S GOV. T E IX EIR A DO DA A LV O RAD A O E STE JO R GE OURO PRETO DO J I-P A R A N Á scalp 27 Insumos ANEXO XVII – Relação de equipamentos necessários existentes na sala de urgência e Emergência nas Unidades. THEOBROMA S ANEXO XVI – Relação de Insumos necessários existentes na sala de urgência e Emergência nas Unidades. JA RU S S DO S S JO RG E S S ALVORADA OESTE GOV. T E IX E I R A S S OURO PRETO S N JI PARA NA S QDE QDE QDE QDE QDE QDE QDE QDE QDE QDE QDE QDE QDE QDE QDE QDE QDE MACAS COM RODAS 5 4 1 2 2 1 1 0 2 0 1 1 1 1 1 1 LEITO 3 2 1 0 1 0 1 0 1 0 0 1 1 1 3 3 SUPORTE DE SORO MONITOR MULTIPARÂMETRO 4 3 1 2 4 1 2 2 2 2 4 1 2 2 1 2 2 1 0 2 3 1(P) 1 0 0 0 0 0 1 0 0 0 AMBU ADULTO 5 1 1 2 6 1 2 1 1 1 4 1 1 3 0 1 3 AMBU INFANTIL kit LÂMINAS DE LARINGO 1 ADULTO kit LÂMINAS DE LARINGO 1 INFANTIL 0 1 1 6 1 2 1 1 0 2 1 2 2 2 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 0 1 0 1 0 0 1 1 1 0 0 1 0 1 0 0 1 LARINGOSCÓPIO 1 3 1 1 1 1 2 1 1 1 1 1 1 2 0 1 ESTETOSCÓPIO ADULTO 2 2 2 1 2 1 2 1 1 1 3 1 1 2 0 1 ESTETOSCÓPIO INFANTIL 0 0 2 0 1 1 1 1 0 1 0 0 0 0 0 0 S DESFIBRILADOR 1 1 0 1 1 1 1 1 1 1 0 0 1 0 0 1 N N CARRO DE EMERGÊNCIA 1 1 0 1 1 0 0 1 1 1 0 1 1 1 0 1 S S ESCADA DE DOIS DEGRAUS 4 1 1 1 2 1 2 2 2 1 2 2 1 1 1 1 N FOCO CIRÚRGICO MÓVEL 1 1 1 1 0 0 1 1 1 0 0 1 0 0 0 0 NEGATOSCÓPIO 1 1 0 1 1 0 0 0 1 0 0 1 1 0 0 0 2 MESA DE MAYO RAIO X PORTÁTIL ( ) FIXO( 2 X) 1 0 1 0 1 0 0 1 0 0 0 0 1 0 0 1 (F) 0 0 1 (F) 0 0 0 1 (F) 0 1 (F) 0 0 1 (F) 0 0 4 ARMÁRIO BALDE CILÍNDRICO PORTA 3 DETRITOS C/ PEDAL 2 1 1 4 2 3 2 2 2 0 1 1 2 1 1 0 0 0 1 1 1 1 1 0 0 0 0 0 0 0 S N S S Clorexidine S S S S S S S S S S S S S S S N Gel condutor S S N S S S N S N N S N N S N S S Aparelho de tricotomia S N S S S S N S S S N N N S N N S Atadura de crepe S S S S S S S S S S S S S S S S S 44 Porto Velho, 14.07.2015 DOE N° 2738 0 1 0 0 1 1 1 1 0 0 0 0 0 0 0 0 3 BIOMBO REDE DE GASES MEDICINAIS 4 - CILINDRO 2 0 1 2 1 1 1 1 0 2 1 1 1 1 1 1 1 1 2 1 2 1 2 1 2 2 1 1 1 1 VENTILADOR MECÂNICO VENTILADOR DE TRANSPORTE ASPIRADOR PORTÁTIL ( X) FIXO ( X) TÁBUA DE MASSAGEM CARDÍACA 2 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 1 (P) 1 (P) 1(F) 1(P) 0 1 1(P) 1 1 (P) 1 (F) 0 1 (P) 1 (P) 0 1 (P) 1 0 0 1 1 0 0 1 0 0 0 0 1 0 1 0 BOMBA DE INFUSÃO 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GLICOSÍMETRO 2 1 1 1 1 1 1 1 1 0 1 1 1 1 1 0 OTOSCÓPIO 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 0 0 1 0 LANTERNAS INSTRUMENTAL CIRÚRGICO 6 (PEQUENA CIRURGIA) 0 0 1 0 2 1 0 1 0 0 1 0 0 0 0 4 3 8 14 4 4 7 4 4 1 2 3 2 0 1 BANQUETA GIRATÓRIA RESOLUÇÃO Nº 045/CIB/RO Porto Velho, 25 de junho de 2015 RESOLUÇÃO Nº 047/CIB/RO O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE E COORDENADORES DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE - CIB/RO, no uso de suas atribuições legais, conforme o registro em Ata da 4ª Reunião Ordinária da CIB/RO, realizada em 25 de junho de 2015 e considerando a Resolução nº 016/2015 do Conselho Estadual de Saúde; RESOLVE: Homologar a Resolução nº 007/Região de Saúde Madeira-Mamoré, que aprova ad referendum a ampliação de 02 (duas) Equipes de Saúde da Família - ESF: Equipe de Saúde da Família no Centro de Saúde Raimundo Rodrigues no Distrito de Iata e Equipe de Saúde da Família no Centro Irmã Maria Agostinho, ambas no município de Guajará-Mirim. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Luis Eduardo Maiorquin Secretário Adjunto de Estado da Saúde O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE E COORDENADORES DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE - CIB/RO, no uso de suas atribuições legais, conforme o registro em Ata da 4ª Reunião Ordinária da CIB/RO, realizada em 25 de junho de 2015 e considerando a Resolução nº 13/2015 do Conselho Municipal de Saúde de Chupinguaia; RESOLVE: Porto Velho, 25 de junho de 2015 Emanoela Maria Rodrigues de Sousa Vice-Presidente do COSEMS Sec. de Segurança, Defesa e Cidadania CORPO DE BOMBEIROS PORTARIA Nº 184/SS ADM/CRH, DE 13 DE JULHO DE 2015. Homologar a Resolução nº 134/Região de Saúde do Cone Sul, que aprova a Ordem de Serviço nº 001/2015 de ampliação do Centro de Fisioterapia Chupinguaia, localizado na rua Osvaldo Cruz, esquina com Av. Primavera, nº 13, pela Empresa Construcerto LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob nº 15.055.087/0001-71, através do Contrato nº 097/ 2015, Licitação/Tomada de Preço nº 4/2015, no município de Chupinguaia. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Luis Eduardo Maiorquin Secretário Adjunto de Estado da Saúde Emanoela Maria Rodrigues de Sousa Dispõe sobre designação na função de mergulhador. O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 11 da Lei Nº 2204, de 18 de dezembro de 2009, combinado com o inciso I, parágrafo 2º do Art. 19 da Lei Nº 1.063 de abril de 2002, R E S O L V E: Vice-Presidente do COSEMS RESOLUÇÃO Nº 046/CIB/RO Porto Velho, 25 de junho de 2015 O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE E COORDENADORES DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE - CIB/RO, no uso de suas atribuições legais, conforme o registro em Ata da 4ª Reunião Ordinária da CIB/RO, realizada em 25 de junho de 2015 e considerando a Resolução nº 004/2015 do Conselho Municipal de Saúde de Vilhena; Art. 1º Designar na função de mergulhador do CBMRO a Sd BM RE 0806-4 THALITA FABIANA SOARES SILVA. Art. 2º Determinar aos s etores c ompetentes adoção das medidas subseqüentes e a publicação da presente Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com seus efeitos administrativos e financeiros a contar de 26 de junho de 2015. SILVIO LUIZ RODRIGUES DA SILVA - Cel BM Comandante Geral do CBMRO RESOLVE: Homologar a Resolução nº 136/Região de Saúde do Cone Sul, que aprova as propostas de descentralização das ações de vigilância sanitária, abaixo discriminadas, para o município de Vilhena, segundo acordado com a GTVISA/AGEVISA. Ações Pactuadas de Descentralização Alimentos Cozinha industrial Cozinha institucional Distribuidora de alimentos Produtos de Saúde Distribuidora de correlatos/produtos de saúde transportadoras Saneantes Distribuidora de saneantes Transportadoras Cosméticos, Perfumes e Produtos de Distribuidoras de cosméticos, perfumes e Higiene pessoal Higiene Pessoal Transportadoras Medicamentos, Drogas e Insumos Depósito de medicamentos, drogas e insumos farmacêuticos farmacêuticos Distribuidora de medicamentos, drogas e insumos farmacêuticos Farmácia de manipulação Transportadoras Serviços Relacionados à Saúde Exceto unidade de transporte de paciente com procedimento Comunidade terapêutica Serviços Específicos Exceto estabelecimento de uso público restrito (carcerária) Diagnóstico/Tratamento Câncer de Laboratório de anatomia citológica Colo do Útero e Mama Laboratório de anatomia patológica Laboratório de anatomia patológica e citológica Laboratório de análises clínicas REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Luis Eduardo Maiorquin Secretário Adjunto de Estado da Saúde Emanoela Maria Rodrigues de Sousa Vice-Presidente do COSEMS Secretaria de Estado de Justiça PORTARIA Nº. 0140/GAB/SEJUS Porto Velho, 19 de janeiro de 2015. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Estadual, Art. 71, e Lei Complementar 68/92, que dispõe sobre Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia. Considerando a Portaria Nº. 1451/GAB/SEJUS DE 08.10.2014 e requerimento nº 2101.00160/2015 protocolado em 19.01.2015. Considerando a declaração do TRE/RO de 26.10.2014, o servidor prestou serviço eleitoral no dia 26.10.2014; R E S O L V E: CONCEDER DISPENSA DO SERVIÇO, por 01 (um) dia, no dia 31.12.2014. Com base na Lei 9.504/97, o servidor HERMES BARBOSA AVELINO, Agente Penitenciário, matrícula 300116572, pertencente ao quadro de pessoal civil do Estado de Rondônia, lotado Secretaria de Estado de Justiça, Casa de Detenção José Mário Alves/SEJUS-RO. Publique-se,Registre-se e,Cumpra-se. MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS – TC PM Secretário de Estado de Justiça Porto Velho, 14.07.2015 45 DOE N° 2738 PORTARIA Nº. 0142/GAB/SEJUS Porto Velho, 19 de janeiro de 2015. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Estadual, Art. 71, e Lei Complementar 68/92, que dispõe sobre Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia. Considerando a Portaria Nº. 1451/GAB/SEJUS DE 08.10.2014 e requerimento nº 2101.03560/2014 protocolado em 14.11.2014. Considerando a declaração do TRE/RO de 26.10.2014, o servidor prestou serviço eleitoral nos dias 05.10.2014 e 26.10.2014; R E S O L V E: CONCEDER DISPENSA DO SERVIÇO, por 06 (seis) dias, nos dias 15.02.2015, 22.03.2015, 26.04.2015, 23.09.2015, 22.11.2015 e 27.12.2015. Com base na Lei 9.504/97, o servidor VANDERLEI SILVA WALCHER, Agente Penitenciário, matrícula 300089434, pertencente ao quadro de pessoal civil do Estado de Rondônia, lotado Secretaria de Estado de Justiça, Cadeia Pública de Espigão do Oeste/SEJUS – RO. Publique-se, Registre-se e, Cumpra-se. MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS – TC PM Secretário de Estado de Justiça PORTARIA Nº. 0399/GAB/SEJUS Porto Velho, 02 de Março de 2015. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Estadual, Art. 71, e Lei Complementar 68/92, que dispõe sobre Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia. Considerando a Portaria Nº. 1451/GAB/SEJUS DE 08.10.2014 e requerimento nº 01.2101.007540000/2015 protocolado em 11.12.2014. Considerando a declaração do TRE/RO de 26.10.2014, o servidor prestou serviço eleitoral nos dias 05.10.2014 e 26.10.2014; R E S O L V E: CONCEDER DISPENSA DO SERVIÇO, por 06 (seis) dias, nos dias. Com base na Lei 9.504/97, o s ervidor LUCIVAL ALVES DE ALM EIDA, Socioeducador, matrícula 300093581, pertencente ao quadro de pessoal civil do Estado de Rondônia, lotado Secretaria de Estado de Justiça, Unidade Sentenciada I/SEJUS – RO. R E S O L V E: CONCEDER DISPENSA DO SERVIÇO, por 14 (quatorze) dias, nos dias 19.01.2015, 20.01.2015, 21.01.2015, 22.01.2015,23.01.2015,26.01.2015, 27.01.2015,28.01.2015,29.01.2015,30.01.2015, 02.02.2015,03.02.2015,04.02.2015 e 05.02.2015. Com base na Lei 9.504/97, a servidora MARLI TEREZINHA CAZELLA CLAUDINO, Agente em Atividades Administrativa, matrícula 300109309, pertencente ao quadro de pessoal civil do Estado de Rondônia, lotado (a) na Secretaria de Estado da Justiça – SEJUS/Ouvidoria Geral/ SEJUS. Publique-se, Registre-se e, Cumpra-se. JOÃO BOSCO COSTA Secretário Adjunto de Estado de Justiça PORTARIA Nº. 406/GAB/SEJUS Porto Velho, 27 de Feveereiro de 2015. O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Estadual, Art. 71, e Lei Complementar 68/92, que dispõe sobre Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia. Considerando a Portaria Nº. 1451/GAB/SEJUS DE 08.10.2014 e requerimento protocolado em 12.02.2015. Considerando a declaração do TRE/RO de 26.10.2014, o servidor prestou serviço eleitoral nos dias 05.10.2014 e 26.10.2014; PORTARIA Nº. 0506/GAB/SEJUS Porto Velho, 25 de junho de 2015. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Estadual, Art. 71, e Lei Complementar 68/92, que dispõe sobre Regime Jurídico dos servidores Públicos do Estado de Rondônia. R E S O L V E: RETIFICAR, em partes, os termos da Portarias nº 1729 /GAB/SEJUS, 22 de Dezembro de 2014, de FOLGA ELEITORAL do servidor RODRIGO FREITAS SILVA, Agente Penitenciário, matrícula 300116380, pertencente ao quadro de pessoal civil do Estado de Rondônia, lotado na Secretaria de Estado da Justiça – SEJUS/Cadeia Pública de Espigão do Oeste. ONDE SE LÊ: CONCEDER DISPENSA DO SERVIÇO, por 06 (seis) dias , de 24.12.2014, 02.02.2015, 18.04.2015, 08.05.2015, 27.06.2015. LEIA-SE: CONCEDER DISPENSA DO SERVIÇO, por 06 (seis) dias, de 24.12.2014, 02.02.2015, 18.04.2015, 08.05.2015, 27.06.2015, 02.07.2015 Publique-se, Registre-se e, Cumpra-se. MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Secretário do Estado de Justiça Matricula n° 300130445 R E S O L V E: CONCEDER DISPENSA DO SERVIÇO, por 06 (seis) dias, nos dias, de 23.03.2015, 24.03.2015, 25.03.2015, 26.03.2015, 27.02.2015, 30.03.2015, com base na Lei 9.504/97, a (o) servidor (a) ROSIANE DE SOUZA SOARES, Agente Penitenciário, matrícula 300092859, pertencente ao quadro de pessoal civil do Estado de Rondônia, lotado (a) na Secretaria de Estado da Justiça – SEJUS/Gerência Regional do Sistema Penitenciário/ SEJUS. Publique-se, Registre-se e, Cumpra-se. JOÃO BOSCO COSTA Secretário Adjunto de Estado de Justiça PORTARIA Nº. 0477/GAB/SEJUS Porto Velho, 09 de julho de 2015. O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Estadual, Art. 71, e Lei Complementar 68/92, que dispõe sobre Regime Jurídico dos servidores Públicos do Estado de Rondônia. PORTARIA Nº 698 /GAB/SEJUS Porto Velho, 11 de junho de 2015. O SECRETARIO ADJUNTO DE ESTADO DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 71 da Constituição Estadual e da Lei Complementar 68/92, que dispõe sobre Regime Jurídico dos servidores Públicos do Estado de Rondônia, conforme Memo. nº 393/GAF/SEJUS. R E S O L V E: DESIGNAR, a servidora Cláudia Pedraza Rodrigues Kfouri, Agente em Atividade Administrativa, matricula nº 300053364, para responder pela Gerencia de Administração e Finanças, no período de 16/06/2015 a 18/06/2015, em substituição ao Gerente de Administração e Finanças o servidor José M arcus G omes do Amaral – Gerente Administrativo Financeiro, por motivo de viagem no interior do Estado. Publique-se, Registre-se e, Cumpra-se. Publique-se, Registre-se e, Cumpra-se. R E S O L V E: JOÃO BOSCO COSTA Secretário Adjunto de Estado de Justiça PORTARIA Nº. 402/GAB/SEJUS Porto Velho, 02 de Março de 2015. O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Estadual, Art. 71, e Lei Complementar 68/92, que dispõe sobre Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia. Considerando a Portaria Nº. 1451/GAB/SEJUS DE 08.10.2014 e requerimento protocolado em 29.12.2014. Considerando a declaração do TRE/RO de 26.10.2014, o servidor prestou serviço eleitoral nos dias 05.10.2014 e 26.10.2014; REMARCAR, em partes, os termos da Portarias nº 1451/GAB/SEJUS de 30 de dezembro de 2014, que concede dispensa do serviço do servidor LUCIVAL ALVES DE ALMEIDA, matrícula 300093581, pertencente ao quadro de pessoal civil do Estado de Rondônia, lotado (a) na Secretaria de Estado de Justiça – SEJUS/ Centro Socioeducativo de Cacoal. ONDE SE LÊ: 20.01.2015, 15.02.2015, 07.03.2015, 11.04.2015, 31.05.2015, 15.06.2015. LEIA-SE: 16.02.2015, 10.03.2015, 21.04.2015, 04.05.2015, 12.06.2015, 13.07.2015. Publique-se, Registre-se e, Cumpra-se. JOAO BOSCO COSTA Secretário Adjunto de Estado de Justiça JOÃO BOSCO COSTA Secretário Adjunto da Secretaria do Estado de Justiça DOE nº 2640 de 11/02/2015 PORTARIA Nº. 0715/GAB/SEJUS Porto Velho, 19 de junho de 2015. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Estadual, Art. 71, e Lei Complementar 68/92, que dispõe sobre Regime Jurídico dos servidores Públicos do Estado de Rondônia. R E S O L V E: RETIFICAR, em partes, os termos da Portarias nº 0533/GAB/SEJUS de 11 de junho de 2015, de relotação do servidor JOÃO LUIZ QUEIROZ DE 46 Porto Velho, 14.07.2015 DOE N° 2738 SOUZA, matrícula 300087747, pertencente ao quadro de pessoal civil do Estado de Rondônia, lotado BRINQUEDOTECA - USO BRANCO – PORTO VELHO/RO desta Secretaria de Estado de Justiça/SEJUS. ONDE SE LÊ: matrícula n° 300017029 R E S O L V E: RELOTAR, a servidora MARILENE STEFANES VARGAS, Agente Penitenc iário, matrícula nº 300088129, à contar de 12 de junho de 2015, pertencente ao quadro de pessoal civil do Estado de Rondônia, na CASA DE DETENÇÃO DE JARU desta Secretaria de Estado de Justiça/SEJUS. LEIA-SE: matrícula n° 300017024 R E S O L V E: RELOTAR, o servidor ANDRÉ LUIZ PENNY DE SOUZ A, Agente Penitenciário, matríc ula nº 300097521, à contar de 12 de junho de 2015, pertencente ao quadro de pessoal civil do Estado de Rondônia, na COLÔNIA AGRÍCOLA PENAL – PORTO VELHO/RO desta Secretaria de Estado de Justiça/SEJUS. Publique-se, Registre-se e, Cumpra-se. Publique-se, Registre-se e, Cumpra-se. Publique-se, Registre-se e, Cumpra-se. MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Secretário do Estado de Justiça Matricula n° 300130445 PORTARIA Nº. 0719/GAB/SEJUS Porto Velho/RO, 22 de Junho de 2015. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 71 da Constituição Estadual e Art. 52 da Lei Complementar 68/92, que dispõe sobre Regime Jurídico dos servidores Públicos do Estado de Rondônia, conforme o Memorando nº 1655/2015/GESPEN/SEJUS; MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Secretário do Estado de Justiça Matricula n° 300130445 PORTARIA Nº. 0722/GAB/SEJUS Porto Velho/RO, 22 de Junho de 2015. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 71 da Constituição Estadual e Art. 52 da Lei Complementar 68/92, que dispõe sobre Regime Jurídico dos servidores Públicos do Estado de Rondônia, conforme o Memorando nº 954/15/CAA/GAB/SEJUS; R E S O L V E: MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Secretário do Estado de Justiça Matricula n° 300130445 PORTARIA Nº. 0725/GAB/SEJUS Porto Velho/RO, 22 de Junho de 2015. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 71 da Constituição Estadual e Art. 52 da Lei Complementar 68/92, que dispõe sobre Regime Jurídico dos servidores Públicos do Estado de Rondônia, conforme o Memorando nº 104/2015/ SEG/PEFEM/SEJUS; R E S O L V E: RELOTAR, o servidor LEANDRO NASCIMENTO DELGADO, Agente Penitenciário, matrícula nº 300065896, à contar de 15 de abril de 2015, pertencente ao quadro de pessoal civil do Estado de Rondônia, na CASA DE PRISÃO ALBERGUE DE ROLIM DE MOURA desta Secretaria de Estado de Justiça/SEJUS. RELOTAR,o servidorFAGNER BARBOSATENÓRIO, Socioeducador, matrícula nº 300088725, à contar de 15 de junho de 2015, pertencente ao quadro de pessoal civil do Estado de Rondônia, na UNIDADE DE INTERNAÇÃO MASCULINA PROVISÓRIA – PORTO VELHO/RO desta Secretaria de Estado de Justiça/SEJUS. Publique-se, Registre-se e, Cumpra-se. Publique-se, Registre-se e, Cumpra-se. MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Secretário do Estado de Justiça Matricula n° 300130445 PORTARIA Nº. 0720/GAB/SEJUS Porto Velho/RO, 22 de Junho de 2015. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 71 da Constituição Estadual e Art. 52 da Lei Complementar 68/92, que dispõe sobre Regime Jurídico dos servidores Públicos do Estado de Rondônia, conforme o Memorando nº 1655/2015/GESPEN/SEJUS; MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Secretário do Estado de Justiça Matricula n° 300130445 PORTARIA Nº. 0723/GAB/SEJUS Porto Velho/RO, 22 de Junho de 2015. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 71 da Constituição Estadual e Art. 52 da Lei Complementar 68/92, que dispõe sobre Regime Jurídico dos servidores Públicos do Estado de Rondônia, conforme o Memorando nº 923/CAA/GAB/SEJUS; R E S O L V E: R E S O L V E: RELOTAR, a servidora MARIA DO SOCORRO ARAUJO RAM OS, Assistente em Previdência, matrícula nº 300033962, à contar de 12 de junho de 2015, pertencente ao quadro de pessoal civil do Es tado de Rondônia, na ASSESSORIA TÉCNICA – ASTEC/PORTO VELHO - RO desta Secretaria de Estado de Justiça/SEJUS. Publique-se, Registre-se e, Cumpra-se. MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Secretário do Estado de Justiça Matricula n° 300130445 PORTARIA Nº. 0726/GAB/SEJUS Porto Velho, 22 de Junho de 2015. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Estadual, Art. 71, e Lei Complementar 68/92, que dispõe sobre Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia. R E S O L V E: RELOTAR, o servidor FABRICIO DA SILVA LEME, Agente Penitenciário, matrícula nº 300094387, à contar de 15 de abril de 2015, pertencente ao quadro de pessoal civil do Estado de Rondônia, na CASA DE PRISÃO ALBERGUE DE ROLIM DE MOURA desta Secretaria de Estado de Justiça/SEJUS. RELOTAR, a servidora JEANE CRICIA MOURA RODRIGUES, Socioeducadora, matrícula nº 300093316, à contar de 09 de junho de 2015, pertencente ao quadro de pessoal civil do Estado de Rondônia, na UNIDADE DE INTERNAÇÃO MASCULINO SENTENCIADO II – PORTO VELHO/ RO desta Secretaria de Estado de Justiça/SEJUS. Publique-se, Registre-se e, Cumpra-se. Publique-se, Registre-se e, Cumpra-se. MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Secretário do Estado de Justiça Matricula n° 300130445 MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Secretário do Estado de Justiça Matricula n° 300130445 PORTARIA Nº. 0721/GAB/SEJUS Porto Velho/RO, 22 de Junho de 2015. PORTARIA Nº. 0724/GAB/SEJUS Porto Velho/RO, 22 de Junho de 2015. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 71 da Constituição Estadual e Art. 52 da Lei Complementar 68/92, que dispõe sobre Regime Jurídico dos servidores Públicos do Estado de Rondônia, conforme o Memorando nº 2743/2015/ GESPEN/SEJUS; O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 71 da Constituição Estadual e Art. 52 da Lei Complementar 68/92, que dispõe sobre Regime Jurídico dos servidores Públicos do Estado de Rondônia, conforme o Memorando nº 2722/2015/ GESPEN/SEJUS; Cons iderando o Proces s o Administrativo sob o n° 01-2101.02499-0000/2015 protocolado em 12.06.2015. R E S O L V E: CONCEDER, 08 (oito) dias de folga, nos dias 08.07.2015, 09.07.2015, 10.07.2015, 11.07.2015, 12.07.2015, 13.07.2015, 14.07.2015 15.07.2015, com base na Lei Estadual 865 de 22.12.1999, o servidor JOÃO PAULO DE MEDEIROS ARAGÃO, Agente Penitenciário, matrícula n° 300097536, pertencente ao quadro de pessoal civil do Estado de Rondônia, lotado (a) na Secretaria de Estado da Justiça – SEJUS/CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO VALE DO GUAPORÉ, em razão de ter realizado 04 (quatro) doações de sangue para a FUNDAÇÃO FHEMERON, nos dias 02.06.2014, 28.08.2014, 24.02.2015, 20.05.2015. Publique-se, Registre-se e, Cumpra-se. MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Secretário do Estado de Justiça Matricula n° 300130445 Porto Velho, 14.07.2015 47 DOE N° 2738 PORTARIA Nº. 0730/GAB/SEJUS Porto Velho/RO, 25 de Junho de 2015. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 71 da Constituição Estadual e Art. 52 da Lei Complementar 68/92, que dispõe sobre Regime Jurídico dos servidores Públicos do Estado de Rondônia, conforme o Memorando nº 2188/2015/GESPEN/SEJUS; - R E S O L V E: RELOTAR, o servidor OTONIEL MAIA COELHO, Agente Penitenciário, matrícula nº 300087356, à contar de 08 de abril de 2015, pertencente ao quadro de pessoal civil do Estado de Rondônia, na COLÔNIA AGRÍCOLA PENAL II – PORTO VELHO/RO desta Secretaria de Estado de Justiça/SEJUS. PORTARIA Nº. 0733/GAB/SEJUS Porto Velho/RO, 26 de Junho de 2015. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 71 da Constituição Estadual e Art. 52 da Lei Complementar 68/92, que dispõe sobre Regime Jurídico dos servidores Públicos do Estado de Rondônia, conforme o Memorando nº 964/CAA/GAB/SEJUS; R E S O L V E: RELOTAR, o servidor FABIO DE AZEVEDO ROCHA, Socioeducador, matrícula nº 300033962, à contar de 15 de junho de 2015, pertencente ao quadro de pessoal civil do Estado de Rondônia, na UNIDADE DE INTERNAÇÃO M ASCULINA SETENCIADA II – PORTO VELHO/RO desta Secretaria de Estado de Justiça/SEJUS. Publique-se, Registre-se e, Cumpra-se. Publique-se, Registre-se e, Cumpra-se. MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Secretário do Estado de Justiça Matricula n° 300130445 PORTARIA Nº. 0731/GAB/SEJUS Porto Velho/RO, 26 de Junho de 2015. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 71 da Constituição Estadual e Art. 52 da Lei Complementar 68/92, que dispõe sobre Regime Jurídico dos servidores Públicos do Estado de Rondônia, conforme o Memorando nº 106/SEG/PEFEM/SEJUS; MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Secretário do Estado de Justiça Matricula n° 300130445 PORTARIA Nº. 0734/GAB/SEJUS Porto Velho/RO, 26 de Junho de 2015. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 71 da Constituição Estadual e Art. 52 da Lei Complementar 68/92, que dispõe sobre Regime Jurídico dos servidores Públicos do Estado de Rondônia, conforme o Memorando nº 953/CAA/GAB/SEJUS; PORTARIA Nº. 0736/GAB/SEJUS Porto Velho, 25 de Junho de 2015. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Estadual, Art. 71, e Lei Complementar 68/92, que dispõe sobre Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia. Considerando o processo administrativo nº 012101.02514-0000/2015 protocolado em 12.06.2015. Considerando a declaração do TRE/RO de 05.10.2014, a servidora prestou serviço eleitoral nos dias 05.10.2014, 26.10.2014; R E S O L V E: CONCEDER DISPENSA DO SERVIÇO, por 06 (seis) dias, nos dias de 26.01.2016, 27.01.2016, 28.01.2016, 29.01.2016, 01.02.2016, 02.02.2016. Com base na Lei 9.504/97, a servidora ROGERIA DA SILVA ROMANINI BEZERRA, Socioeducadora, Matricula n° 300093347, pertencente ao quadro de pessoal civil do Estado de Rondônia, COORDENADORIA DE ATENDIMENTO AO ADOLECENTE EM CONFLITO A LEI – CAA/PORTO VELHO – RO, lotada na Secretaria de Estado da Justiça – SEJUS. Publique-se, Registre-se e, Cumpra-se. MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Secretário do Estado de Justiça Matricula n° 300130445 PORTARIA Nº. 0738/GAB/SEJUS Porto Velho, 26 de Junho de 2015. R E S O L V E: R E S O L V E: RELOTAR, a servidora IVANIA FREITAS DE OLIVEIRA, Técnica em Previdência, matrícula nº 300033969, à contar de 12 de junho de 2015, pertencente ao quadro de pessoal civil do Estado de Rondônia, na GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS – GGP/PORTO VELHO - RO desta Secretaria de Estado de Justiça/SEJUS. RELOTAR, o servidor ALLAN RODRIGO ALM EIDA M ARQUES, Soc ioeducador Emergêncial, matrícula nº 300122630, à contar de 09 de junho de 2015, pertencente ao quadro de pessoal civil do Estado de Rondônia, na UNIDADE DE INTERNAÇÃO PROVISÓRIA – PORTO VELHO/ RO desta Secretaria de Estado de Justiça/SEJUS. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Estadual, Art. 71, e Lei Complementar 68/92, que dispõe sobre Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia. Considerando o Processo Administrativo sob o n° 01-2101.02481-0000/2015 protocolado em 12.06.2015. Publique-se, Registre-se e, Cumpra-se. Publique-se, Registre-se e, Cumpra-se. MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Secretário do Estado de Justiça Matricula n° 300130445 PORTARIA Nº. 0732/GAB/SEJUS Porto Velho/RO, 26 de Junho de 2015. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 71 da Constituição Estadual e Art. 52 da Lei Complementar 68/92, que dispõe sobre Regime Jurídico dos servidores Públicos do Estado de Rondônia, conforme o Memorando nº 955/12/CAA/GAB/SEJUS; MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Secretário do Estado de Justiça Matricula n° 300130445 PORTARIA Nº. 0735/GAB/SEJUS Porto Velho/RO, 26 de Junho de 2015. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 71 da Constituição Estadual e Art. 52 da Lei Complementar 68/92, que dispõe sobre Regime Jurídico dos servidores Públicos do Estado de Rondônia, conforme o Memorando nº 204/2015/PEFEM/SEJUS; R E S O L V E: CONCEDER, 08 (oito) dias de folga, nos dias 28.06.2015, 02.08.2015, 01.09.2015, 01.10.2015, 05.11.2015, 05.12.2015, 04.01.2016, 03.02.2016, com base na Lei Estadual 865 de 22.12.1999, o servidor MARIO ARAUJO DA HORA, Agente Penitenciário, matrícula n° 300116366, pertencente ao quadro de pessoal civil do Estado de Rondônia, lotado na Secretaria de Estado da Justiça – SEJUS/PENITENCIARIA EDVAN MARIANO ROSENDO (PANDA), em razão de ter realizado 04 (quatro) doações de sangue para a FUNDAÇÃO FHEMERON, nos dias 02.04.2014, 24.06.2014, 29.09.2014, 22.12.2014. Publique-se, Registre-se e, Cumpra-se. R E S O L V E: R E S O L V E: RELOTAR, a servidora YARA IRACI ALMEIDA LIM A, Técnica em Enfermagem, matríc ula nº 300116189, à contar de 15 de junho de 2015, pertencente ao quadro de pessoal civil do Estado de Rondônia, na UNIDADE DE INTERNAÇÃO MASCULINA SETENCIADA I – PORTO VELHO/ RO desta Secretaria de Estado de Justiça/SEJUS. RELOTAR, o servidor WALMIR FERNANDES DA SILVA, Auxiliar de Serviços Técnicos, matrícula nº 300043551, à contar de 10 de junho de 2015, pertencente ao quadro de pessoal civil do Estado de Rondônia, no SETOR DE TRANSPORTES– PORTO VELHO/ROdesta Secretaria de Estado de Justiça/SEJUS. Publique-se, Registre-se e, Cumpra-se. Publique-se, Registre-se e, Cumpra-se. MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Secretário do Estado de Justiça Matricula n° 300130445 MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Secretário do Estado de Justiça Matricula n° 300130445 MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Secretário do Estado de Justiça Matricula n° 300130445 PORTARIA Nº. 0739/GAB/SEJUS Porto Velho/RO, 26 de Junho de 2015. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 71 da Constituição Estadual e Art. 52 da Lei Complementar 68/92, que dispõe sobre Regime Jurídico dos servidores Públicos do Estado de Rondônia, conforme o Memorando nº 984/CAA//SEJUS; 48 Porto Velho, 14.07.2015 DOE N° 2738 R E S O L V E: R E S O L V E: R E S O L V E: RELOTAR, a servidora EULÁLIA SOUZ A SILVA, Socioeducador, matrícula nº 300092829, à contar de 18 de junho de 2015, pertencente ao quadro de pessoal civil do Estado de Rondônia, na UNIDADE DE INTERNAÇÃO M ASCULINO SETENCIADO II – PORTO VELHO/RO desta Secretaria de Estado de Justiça/SEJUS. RELOTAR, o servidor JOAQUIM FERREIRA DE SOUZA FILHO, Socioeducador, matrícula nº 300121813, à contar de 17 de junho de 2015, pertencente ao quadro de pessoal civil do Estado de Rondônia, na UNIDADE DE INTERNAÇÃO MASCULINA SETENCIADA II – PORTO VELHO/ RO desta Secretaria de Estado de Justiça/SEJUS. RELOTAR, o servidor HELTON DOS SANTOS M OURA, Agente Penitenciário, matríc ula nº 300093710, à contar de 10 de junho de 2015, pertencente ao quadro de pessoal civil do Estado de Rondônia, na PENITENCIÁRIA ESTADUAL ÊNIO DOS SANTOS PINHEIRO – PORTO VELHO/ RO desta Secretaria de Estado de Justiça/SEJUS. Publique-se, Registre-se e, Cumpra-se. Publique-se, Registre-se e, Cumpra-se. Publique-se, Registre-se e, Cumpra-se. MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Secretário do Estado de Justiça Matricula n° 300130445 MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Secretário do Estado de Justiça Matricula n° 300130445 MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Secretário do Estado de Justiça Matricula n° 300130445 PORTARIA Nº. 0740/GAB/SEJUS Porto Velho/RO, 26 de Junho de 2015. PORTARIA Nº. 0744/GAB/SEJUS Porto Velho/RO, 26 de Junho de 2015. PORTARIA Nº. 0747/GAB/SEJUS Porto Velho/RO, 26 de Junho de 2015. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 71 da Constituição Estadual e Art. 52 da Lei Complementar 68/92, que dispõe sobre Regime Jurídico dos servidores Públicos do Estado de Rondônia, conforme o Memorando nº 984/CAA/SEJUS; O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 71 da Constituição Estadual e Art. 52 da Lei Complementar 68/92, que dispõe sobre Regime Jurídico dos servidores Públicos do Estado de Rondônia, conforme o Memorando nº 2886/2015/GESPEN/SEJUS; O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 71 da Constituição Estadual e Art. 52 da Lei Complementar 68/92, que dispõe sobre Regime Jurídico dos servidores Públicos do Estado de Rondônia, conforme o Memorando nº 105/2015/SEG/PEFEM/SEJUS; R E S O L V E: RELOTAR, a servidora ELIANE FREITAS NASCIMENTO, agente penitenciário, matrícula nº 300087293, à contar de 19 de junho de 2015, pertencente ao quadro de pessoal civil do Estado de Rondônia, no CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO VALE DO GUAPORÉ - PORTO VELHO/RO desta Secretaria de Estado de Justiça/SEJUS. Publique-se, Registre-se e, Cumpra-se. MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Secretário do Estado de Justiça Matricula n° 300130445 PORTARIA Nº. 0741/GAB/SEJUS Porto Velho/RO, 26 de Junho de 2015. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 71 da Constituição Estadual e Art. 52 da Lei Complementar 68/92, que dispõe sobre Regime Jurídico dos servidores Públicos do Estado de Rondônia, conforme o Memorando nº 2868/2015/GESPEN/SEJUS; R E S O L V E: RELOTAR, o servidor PAAVO UNALIE SOUZA DE CARVALHO, Agente Penitenciário, matrícula nº 300116538, à contar de 22 de junho de 2015, pertencente ao quadro de pessoal civil do Estado de Rondônia, na COLÔNIA AGRÍCOLA PENAL – PORTO VELHO/RO desta Secretaria de Estado de Justiça/SEJUS. RELOTAR, a servidora MARIA DO SOCORRO DE SOUZA, Oficial de Manutenção, matrícula nº 300001332, à contar de 12 de junho de 2015, pertencente ao quadro de pessoal civil do Estado de Rondônia, na GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS/GGP– PORTO VELHO/RO desta Secretaria de Estado de Justiça/SEJUS. Publique-se, Registre-se e, Cumpra-se. Publique-se, Registre-se e, Cumpra-se. MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Secretário do Estado de Justiça Matricula n° 300130445 MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Secretário do Estado de Justiça Matricula n° 300130445 PORTARIA Nº. 0745/GAB/SEJUS Porto Velho/RO, 26 de Junho de 2015. PORTARIA Nº. 0748/GAB/SEJUS Porto Velho/RO, 26 de Junho de 2015. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 71 da Constituição Estadual e Art. 52 da Lei Complementar 68/92, que dispõe sobre Regime Jurídico dos servidores Públicos do Estado de Rondônia, conforme o Memorando nº 2884/2015/GESPEN/SEJUS; O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 71 da Constituição Estadual e Art. 52 da Lei Complementar 68/92, que dispõe sobre Regime Jurídico dos servidores Públicos do Estado de Rondônia, conforme o Memorando nº 746/2015/ASSERSO/SEJUS; R E S O L V E: R E S O L V E: RELOTAR,o servidorJEFFERSON DIEGO DA CRUZ LIMA, Agente Penitenciário, matrícula nº 300097652, à contar de 22 de junho de 2015, pertencente ao quadro de pessoal civil do Estado de Rondônia, na COLÔNIA AGRÍCOLA PENAL – PORTO VELHO/RO desta Secretaria de Estado de Justiça/SEJUS. R E S O L V E: R E S O L V E: RELOTAR, o servidor CÉLIO LUIZ DE LIMA, Agente Penitenciário, matrícula nº 300087748, à contar de 15 de junho de 2015, pertencente ao quadro de pessoal civil do Estado de Rondônia, na PENITENCIÁRIA ESTADUAL ARUANA – PORTO VELHO/RO desta Secretaria de Estado de Justiça/SEJUS. RELOTAR, o servidor MARCELO SILVA DA ROCHA, Agente Penitenciário, matríc ula nº 300093087, à contar de 16 de junho de 2015, pertencente ao quadro de pessoal civil do Estado de Rondônia, na PENITENCIÁRIA ESTADUAL EDIVAN MARIANO ROSENDO – PORTO VELHO/ RO desta Secretaria de Estado de Justiça/SEJUS. Publique-se, Registre-se e, Cumpra-se. Publique-se, Registre-se e, Cumpra-se. MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Secretário do Estado de Justiça Matricula n° 300130445 MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Secretário do Estado de Justiça Matricula n° 300130445 PORTARIA Nº. 0746/GAB/SEJUS Porto Velho/RO, 26 de Junho de 2015. PORTARIA Nº. 0749/GAB/SEJUS Porto Velho/RO, 30 de Junho de 2015. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 71 da Constituição Estadual e Art. 52 da Lei Complementar 68/92, que dispõe sobre Regime Jurídico dos servidores Públicos do Estado de Rondônia, conforme o Memorando nº 2683/2015/ GESPEN/SEJUS; O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 71 da Constituição Estadual e Art. 52 da Lei Complementar 68/92, que dispõe sobre Regime Jurídico dos servidores Públicos do Estado de Rondônia, conforme o Memorando nº 2284/2015/ GESPEN/SEJUS; Publique-se, Registre-se e, Cumpra-se. MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Secretário do Estado de Justiça Matricula n° 300130445 PORTARIA Nº. 0743/GAB/SEJUS Porto Velho/RO, 26 de Junho de 2015. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 71 da Constituição Estadual e Art. 52 da Lei Complementar 68/92, que dispõe sobre Regime Jurídico dos servidores Públicos do Estado de Rondônia, conforme o Memorando nº 998/CAA/SEJUS; Porto Velho, 14.07.2015 49 DOE N° 2738 R E S O L V E: RELOTAR, o servidor GERSON SILVA DO VALE, Agente Penitenciário, matrícula nº 300093648, à contar de 25 de maio de 2015, pertencente ao quadro de pessoal civil do Estado de Rondônia, no PRESÍDIO DE MÉDIO PORTE – PORTO VELHO/RO desta Secretaria de Estado de Justiça/SEJUS. R E S O L V E: RELOTAR, o servidor HERLEISON BARROSO DA COSTA, Agente Penitenciário, matrícula nº 300099153, à contar de 22 de maio de 2015, pertencente ao quadro de pessoal civil do Estado de Rondônia, na PENITENCIÁRIA ESTADUAL ÊNIO DOS SANTOS PINHEIRO – PORTO VELHO/ RO desta Secretaria de Estado de Justiça/SEJUS. RELOTAR, o servidor ALCEMIR DA SILVA CAMPOS, Agente Penitenciário, matrícula nº 300093540, à contar de 23 de junho de 2015, pertencente ao quadro de pessoal civil do Estado de Rondônia, no PRESÍDIO DE MÉDIO PORTE – PORTO VELHO/RO desta Secretaria de Estado de Justiça/SEJUS. Publique-se, Registre-se e, Cumpra-se. Publique-se, Registre-se e, Cumpra-se. - R E S O L V E: Publique-se, Registre-se e, Cumpra-se. MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Secretário do Estado de Justiça Matricula n° 300130445 PORTARIA Nº. 0750/GAB/SEJUS Porto Velho/RO, 30 de Junho de 2015. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 71 da Constituição Estadual e Art. 52 da Lei Complementar 68/92, que dispõe sobre Regime Jurídico dos servidores Públicos do Estado de Rondônia, conforme o Memorando nº 2260/2015/GESPEN/SEJUS; MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Secretário do Estado de Justiça Matricula n° 300130445 PORTARIA Nº. 0753/GAB/SEJUS Porto Velho/RO, 30 de Junho de 2015. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 71 da Constituição Estadual e Art. 52 da Lei Complementar 68/92, que dispõe sobre Regime Jurídico dos servidores Públicos do Estado de Rondônia, conforme o Memorando nº 2980/2015/GESPEN/SEJUS; MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Secretário do Estado de Justiça Matricula n° 300130445 PORTARIA Nº. 0756/GAB/SEJUS Porto Velho/RO, 30 de Junho de 2015. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 71 da Constituição Estadual e Art. 52 da Lei Complementar 68/92, que dispõe sobre Regime Jurídico dos servidores Públicos do Estado de Rondônia, conforme o Memorando nº 2257/2015/GESPEN/SEJUS; R E S O L V E: R E S O L V E: R E S O L V E: RELOTAR, o servidor SEBASTIÃO RODRIGUES ALVES, agente penitenciário, matríc ula nº 300037901, à contar de 27 de maio de 2015, pertencente ao quadro de pessoal civil do Estado de Rondônia, na PENITENCIÁRIA ESTADUAL ÊNIO DOS SANTOS PINHEIRO - PORTO VELHO/RO desta Secretaria de Estado de Justiça/SEJUS. RELOTAR, o servidor HEDINEY QUEIROZ DOS SANTOS, Agente Penitenciário, matrícula nº 300087821, à contar de 24 de junho de 2015, pertencente ao quadro de pessoal civil do Estado de Rondônia, na PENITENCIÁRIA ESTADUAL ARUANA – PORTO VELHO/RO desta Secretaria de Estado de Justiça/SEJUS. RELOTAR, o servidor FÁBIO CORDEIRO DE SOUZA, Agente Penitenciário, matrícula nº 300087999, à contar de 22 de maio de 2015, pertencente ao quadro de pessoal civil do Estado de Rondônia, na UNIDADE DE INTERNAÇÃO MASCULINA DE MEDIDA DE SEGURANÇA – PORTO VELHO/RO desta Secretaria de Estado de Justiça/SEJUS. Publique-se, Registre-se e, Cumpra-se. Publique-se, Registre-se e, Cumpra-se. Publique-se, Registre-se e, Cumpra-se. MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Secretário do Estado de Justiça Matricula n° 300130445 MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Secretário do Estado de Justiça Matricula n° 300130445 MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Secretário do Estado de Justiça Matricula n° 300130445 PORTARIA Nº. 0751/GAB/SEJUS Porto Velho/RO, 30 de Junho de 2015. PORTARIA Nº. 0754/GAB/SEJUS Porto Velho/RO, 30 de Junho de 2015. PORTARIA Nº. 0757/GAB/SEJUS Porto Velho/RO, 30 de Junho de 2015. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 71 da Constituição Estadual e Art. 52 da Lei Complementar 68/92, que dispõe sobre Regime Jurídico dos servidores Públicos do Estado de Rondônia, conforme o Memorando nº 2262/2015/GESPEN/SEJUS; O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 71 da Constituição Estadual e Art. 52 da Lei Complementar 68/92, que dispõe sobre Regime Jurídico dos servidores Públicos do Estado de Rondônia, conforme o Memorando nº 2990/2015/GESPEN/SEJUS; O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 71 da Constituição Estadual e Art. 52 da Lei Complementar 68/92, que dispõe sobre Regime Jurídico dos servidores Públicos do Estado de Rondônia, conforme o Memorando nº 2257/2015/GESPEN/SEJUS; R E S O L V E: R E S O L V E: R E S O L V E: RELOTAR, o servidor M ADSON MORAES COSTA, Agente Penitenciário, matríc ula nº 300087717, à contar de 22 de maio de 2015, pertencente ao quadro de pessoal civil do Estado de Rondônia, na PENITENCIÁRIA ESTADUAL ÊNIO DOS SANTOS PINHEIRO – PORTO VELHO/ RO desta Secretaria de Estado de Justiça/SEJUS. RELOTAR, o servidor ANTONIO LISBOA DA SILVA FILHO, Agente Penitenciário, matrícula nº 300037945, à contar de 23 de junho de 2015, pertencente ao quadro de pessoal civil do Estado de Rondônia, na PENITENCIÁRIA ESTADUAL ÊNIO DOS SANTOS PINHEIRO – PORTO VELHO/ RO desta Secretaria de Estado de Justiça/SEJUS. RELOTAR, o servidor HELDER GERALDO SOUZA SANTOS, Agente Penitenciário, matrícula nº 300116661, à contar de 22 de maio de 2015, pertencente ao quadro de pessoal civil do Estado de Rondônia, na UNIDADE DE INTERNAÇÃO MASCULINA DE MEDIDA DE SEGURANÇA – PORTO VELHO/RO desta Secretaria de Estado de Justiça/SEJUS. Publique-se, Registre-se e, Cumpra-se. Publique-se, Registre-se e, Cumpra-se. Publique-se, Registre-se e, Cumpra-se. MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Secretário do Estado de Justiça Matricula n° 300130445 MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Secretário do Estado de Justiça Matricula n° 300130445 MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Secretário do Estado de Justiça Matricula n° 300130445 PORTARIA Nº. 0752/GAB/SEJUS Porto Velho/RO, 30 de Junho de 2015. PORTARIA Nº. 0755/GAB/SEJUS Porto Velho/RO, 30 de Junho de 2015. PORTARIA Nº. 0758/GAB/SEJUS Porto Velho/RO, 30 de Junho de 2015. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 71 da Constituição Estadual e Art. 52 da Lei Complementar 68/92, que dispõe sobre Regime Jurídico dos servidores Públicos do Estado de Rondônia, conforme o Memorando nº 2261/2015/ GESPEN/SEJUS; O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 71 da Constituição Estadual e Art. 52 da Lei Complementar 68/92, que dispõe sobre Regime Jurídico dos servidores Públicos do Estado de Rondônia, conforme o Memorando nº 2991/2015/ GESPEN/SEJUS; O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 71 da Constituição Estadual e Art. 52 da Lei Complementar 68/92, que dispõe sobre Regime Jurídico dos servidores Públicos do Estado de Rondônia, conforme o Memorando nº 2257/2015/ GESPEN/SEJUS; 50 Porto Velho, 14.07.2015 DOE N° 2738 R E S O L V E: R E S O L V E: R E S O L V E: RELOTAR, o s ervidor M ARCOS PAULO M ARQUES DA SILVA, Agente Penitenciário, matrícula nº 300098868, à contar de 22 de maio de 2015, pertencente ao quadro de pessoal civil do Es tado de Rondônia, na UNIDADE DE INTERNAÇÃO MASCULINA DE M EDIDA DE SEGURANÇA – PORT O VELHO/RO desta Secretaria de Estado de Justiça/SEJUS. RETIFICAR, em partes, os termos da Portarias nº 0512/GAB/SEJUS, 09 de Junho de 2015, de FOLGA ELEITO RAL da s ervidora M ARIA CRISTINA SIMÕES DOS SANTOS, Agente em Atividades Administrativas, Matricula n° 300118334, pertencente ao quadro de pessoal civil do Estado de Rondônia, lotado no NUCLEO DE ALIMENTAÇÃO da Secretaria de Estado da Justiça – SEJUS. DESIGNAR, a servidora FRANCIELE CHAVES DOS SANTOS, Agente Penitenciário, matrícula nº 300088304, para responder pela Direção CASA DE PRISÃO ALBERGUE FEMININO DE GUAJARÁ MIR IM/SE JUS, no período de 01.01.2015 a 30.01.2015, em substituição ao Diretor o servidor GENIVALDO SANTOS SILVA, Agente Penitenciário, matrícula nº 300093366, por motivo de Férias. Publique-se, Registre-se e, Cumpra-se. ONDE SE LÊ: Considerando a declaração do TRE/RO de 26.10.2014, o servidor prestou serviço eleitoral nos dias 04.10.2014, 25.10.2014, 05.11.2014, 26.11.2014; Publique-se, Registre-se e, Cumpra-se. MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Secretário do Estado de Justiça Matricula n° 300130445 MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Secretário do Estado de Justiça Matricula n° 300130445 R E S O L V E: PORTARIA Nº. 0759/GAB/SEJUS Porto Velho/RO, 30 de Junho de 2015. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 71 da Constituição Estadual e Art. 52 da Lei Complementar 68/92, que dispõe sobre Regime Jurídico dos servidores Públicos do Estado de Rondônia, conforme o Memorando nº 2257/2015/GESPEN/SEJUS; R E S O L V E: RELOTAR, o servidor MAICY DA SILVA DUARTE, Agente Penitenciário, matrícula nº 300087952, à contar de 22 de maio de 2015, pertencente ao quadro de pessoal civil do Estado de Rondônia, na UNIDADE DE INTERNAÇÃO MASCULINA DE MEDIDA DE SEGURANÇA – PORTO VELHO/RO desta Secretaria de Estado de Justiça/SEJUS. Publique-se, Registre-se e, Cumpra-se. MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Secretário do Estado de Justiça Matricula n° 300130445 PORTARIA Nº. 0760/GAB/SEJUS Porto Velho/RO, 30 de Junho de 2015. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 71 da Constituição Estadual e Art. 52 da Lei Complementar 68/92, que dispõe sobre Regime Jurídico dos servidores Públicos do Estado de Rondônia, conforme o Memorando nº 2982/2015/GESPEN/SEJUS; R E S O L V E: RELOTAR, o servidor MÁRIO KLEBER DA SILVA, Agente Penitenciário, matrícula nº 300129607, à contar de 25 de junho de 2015, pertencente ao quadro de pessoal civil do Estado de Rondônia, na COLÔNIA AGRÍCOLA PENAL – PORTO VELHO/RO desta Secretaria de Estado de Justiça/SEJUS. CONCEDER DISPENSA DO SERVIÇO, por 10 (dez) dias, nos dias de 02.07.2015, 03.07.2015, 06.07.2015, 07.07.2015, 08.07.2015, 09.07.2015, 10.07.2015, 13.07.2015, 14.07.2015, 15.07.2015. LEIA-SE: Considerando a declaração do TRE/RO de 26.10.2014, o servidor prestou serviço eleitoral nos dias 04.10.2014, 25.10.2014, 05.11.2014, 26.11.2014; R E S O L V E: CONCEDER DISPENSA DO SERVIÇO, por 10 (dez) dias, nos dias de 02.07.2015, 03.07.2015, 06.07.2015, 07.07.2015, 08.07.2015, 09.07.2015, 10.07.2015, 13.07.2015, 14.07.2015, 15.07.2015. Publique-se, Registre-se e, Cumpra-se. MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Secretário do Estado de Justiça Matricula n° 300130445 PORTARIA Nº. 0773/GAB/SEJUS Porto Velho, 07de julho de 2015. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 71 da Constituição Estadual e da Lei Complementar 68/92, que dispõe sobre Regime Jurídico dos servidores Públicos do Estado de Rondônia, conforme o Memorando n° 153/2015/CPSLO/SEJUS; R E S O L V E: DESIGNAR , o servidor CLEBER VIEIRA PAULA, Agente P enitenciário, matríc ula nº 300087752, para responder pela Direção da CADEIA PÚBLICA DE SANTA LUZIA D’OESTE/SEJUS, no período de 01.06.2015 a 30.06.2015, em substituição ao Diretor o servidor EM ERSON EVANGELISTA DA SILVA, Agente Penitenciário, matrícula nº 300060530, por motivo de Férias. Publique-se, Registre-se e, Cumpra-se. Publique-se, Registre-se e, Cumpra-se. MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Secretário do Estado de Justiça Matricula n° 300130445 PORTARIA Nº. 0772/GAB/SEJUS Porto Velho, 06 de julho de 2015. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Estadual, Art. 71, e Lei Complementar 68/92, que dispõe sobre Regime Jurídico dos servidores Públicos do Estado de Rondônia. MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Secretário do Estado de Justiça Matricula n° 300130445 PORTARIA Nº. 0774/GAB/SEJUS Porto Velho, 07de julho de 2015. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 71 da Constituição Estadual e da Lei Complementar 68/92, que dispõe sobre Regime Jurídico dos servidores Públicos do Estado de Rondônia, conforme o Memorando n° 040/CPAF/2014; PORTARIA Nº. 0775/GAB/SEJUS Porto Velho, 07de julho de 2015. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 71 da Constituição Estadual e da Lei Complementar 68/92, que dispõe sobre Regime Jurídico dos servidores Públicos do Estado de Rondônia, conforme o Memorando n° 836/CAA/GAF/SEJUS; R E S O L V E: DESIGNAR, a servidora BEATRIZ DE SOUZA M ORAIS, Socioeducador, matríc ula nº 3000877763, para responder na ausência do Coordenador MAGNO DE ANDRADE MOURA e o Gerente ANTONIO FRANCISCO GOMES SILVA na CO ORDENADORIA DE ATENDIMENTO AO ADOLECENTE EM CONFLITO COM LEI – CAA/SEJUS. Publique-se, Registre-se e, Cumpra-se. MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Secretário do Estado de Justiça Matricula n° 300130445 PORTARIA Nº. 0776/GAB/SEJUS Porto Velho, 07de julho de 2015. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 71 da Constituição Estadual e da Lei Complementar 68/92, que dispõe sobre Regime Jurídico dos servidores Públicos do Estado de Rondônia, conforme o Memorando n° 1156/2015/GESPEN/SEJUS; R E S O L V E: DESIGNAR, o servidor ROBSON MENDES CODEÇO, Agente em Penitenciário, matrícula nº 300098872, para responder como GERENTE REGIONAL II, a qual abrange as comarcas de Ji – Paraná, Ouro Preto D’Oeste, Presidente Médici, Alvorada D’Oeste, Nova Brasilândia, São Miguel do Guaporé, São Francisco do Guaporé, Costa Marques, C ac oal, Rolim de Moura, E s pigão D’Oeste, Pimenta Bueno, Santa Luzia D’Oeste e Alta Floresta. GERENTE REGIONAL III, a qual abrange as comarcas de Vilhena, Colorado D’Oeste, e Cerejeiras. De acordo com a PORTARIA N° 520/ GAB/SEJUS de 10 de março de 2014, Capítulo II dos GERENTES REGIONAIS, art. 2° onde constam suas atribuições. Publique-se, Registre-se e, Cumpra-se. MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Secretário do Estado de Justiça Matricula n° 300130445 Porto Velho, 14.07.2015 51 DOE N° 2738 Secretaria de Estado da Assistência Social TERMO DE RECONHECIMENTO E HOMOLOGAÇÃO DA DESPESA Processo nº 01.2301.00033-00/2014 Prefeituras Municipais do Interior PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU Comissão de Pregão Portaria nº. 001/GP/2014 AVISO DE LICITAÇÃO A Secretária de Estado de Assistência Social, torna público a quem possa interessar pelo presente instrumento, considerando o Contrato nº DCA/013/13, DCA/284/13 e DCA/323/13, às fls. 11/35, exarado no Processo Administrativo nº 01.2301.00033-00/2014, considerando as faturas nº 610376, 615476, 621620, 623295, 633287, 633288, 633290, 633291, 633292, 633344, 633402, 633421, 634639, 636239 e 637772, constantes às fls. 341 a 359, cujos serviços foram prestados no mês de Dezembro/2014, RECONHEÇO E HOMOLOGO o presente débito no valor de R$ 17.931,24 (dezessete mil, novecentos e trinta e um reais e vinte e quatro centavos), junto as CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA SA CERON, o reconhecimento da divida e decorrente do encerramento do exercício financeiro de 2014, e considerando que não houve má fé da atual Administração Pública, e que os serviços não poderiam sofrer descontinuidade, por ser indispensável para o desenvolvimento dos trabalhos desta SEAS, e seguindo orientação contida no Decreto nº 19.343, de 27 de novembro de 2014, no qual dispõe sobre o encerramento do exercício de 2014, e em cumprindo aos princípios constitucionais que regulam a Administração Pública, em especial o da publicidade. Porto Velho, 26 de junho de 2015. Valdenice Domingos Ferreira Secretária de Estado de Assistência Social TERMO DE RECONHECIMENTO E HOMOLOGAÇÃO DA DESPESA Processo nº 01.2301.00021-00/2014 A Secretária de Estado de Assistência Social torna público a quem possa interessar pelo presente instrumento, considerando o Parecer Técnico nº 061/2015/ASSES. ESP./SEAS, considerando o Contrato SN/2014, de 28 de janeiro de 2015, às fls. 14/22, constante no Processo Administrativo nº 01.2301.00021-00/2014, e considerando as faturas nº 1200, 1201, 1202, 1203, 1205, 1206 e 1207, constantes às fls. 166/173, cujos serviços foram prestados no mês de Dezembro/2014, RECONHEÇO E HOMOLOGO o presente débito no valor de R$ 6.637,97 (seis mil, seiscentos e trinta e sete reais e noventa e sete centavos), junto a COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD, o reconhecimento da divida e decorrente do encerramento do exercício financeiro de 2014, e considerando que não houve má fé da atual Administração Pública, e que os s erviç os não poderiam s of rer descontinuidade, por ser indispensável para o desenvolvimento dos trabalhos desta SEAS, e seguindo orientação contida no Decreto nº 19.343, de 27 de novembro de 2014, no qual dispõe sobre o encerramento do exercício de 2014, e em cumprindo aos princípios constitucionais que regulam a Administração Pública, em especial o da publicidade. Porto Velho, 09 de julho de 2015. Valdenice Domingos Ferreira Secretária de Estado de Assistência Social A PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU torna público para conhecimento dos interessados, que se encontra instaurada LICITAÇÃO sob a modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA do tipo, “Menor Preço Por Item”, nos termos da Lei Federal nº. 10.520/2002 Decretos Federais nº. 3.555/2000 e 5.450/2005. Decretos Municipais nº. 5.221/GP/2008 e 7.289/2012, aplicando-se subsidiariamente a Lei Federal nº. 8.666/1993 com sua alteraç ão subsequente, além do disposto na LC nº. 123/2006. PREGÃO ELETRONICO Nº. 059/PMJ / 2015 Órgão Requisitante: Secretaria Municipal de Assistência Social. Processo Administrativo nº. 1660/PMJ/2015. Objeto: Aquisição de Material Permanente, no valor de: R$ 44.698,34, Conforme termo de referência e anexos do Edital. Data para cadastro de propostas: 16/07/2015, a partir das 09h30min, finalizando às 09h29min do dia 28/07/2015. Início da Sessão Pública: 28 de Julho de 2015 às 09h40min (horário de Brasília). Loc al da disputa: www.cidadecompras.com.br. A retirada do Edital completo poderá ser requisitada gratuitamente no site: www.jaru.ro.gov.br/gabinete/cpl/mural-cpl. Informações Complementares na Comissão Permanente de Licitações, sito a Rua João Batista nº. 3038, 2º. Piso Setor 01, de segunda a quinta-feira, das 07h30min, à 12h00min e das 14h00min às 17h30min, e nas sextas-feiras das 07h30min, à 13h30min, exceto feriado. CONTATOS: fone (69) 3521-6993, e-mail [email protected]. Jaru, 14 de Julho de 2015. Wellington Campos Travezani Pregoeiro PREGÃO ELETRONICO Nº. 060/PMJ / 2015 Órgão Requisitante: Secretaria Municipal de Assistência Social. Processo Administrativo nº. 1661/PMJ/2015. Objeto: Contratação de Empresa Especializada Para Aplic aç ão de Curs os de Capacitação Semiprofissionalizastes, no valor de: R$ 33.999,99, Conforme termo de referência e anexos do Edital. Data para cadastro de propostas: 16/07/2015, a partir das 15h30min, finalizando às 15h29min do dia 28/ 07/2015. Início da Sessão Pública: 28 de Julho de 2015 às 15h40min (horário de Brasília). Local da disputa: www.cidadecompras.com.br. A retirada do Edital completo poderá ser requisitada gratuitamente no site: www.jaru.ro.gov.br/gabinete/ cpl/mural-cpl. Informações Complementares na Comissão Permanente de Licitações, sito a Rua João Batista nº. 3038, 2º. Piso Setor 01, de segunda a quinta-feira, das 07h30min, à 12h00min e das 14h00min às 17h30min, e nas sextas-feiras das 07h30min, à 13h30min, exceto feriado. CONTATOS: fone (69) 3521-6993, e-mail [email protected]. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARIQUEMES TOMADA DE PREÇOS Nº. 005/CPL/15 AVISO DE SUSPENSÃO A Comissão Permanente de Licitação – CPL, instituída pelo Decreto nº. 10.722 de 31/07/2014, através das atribuições legais que são atribuídas a Presidente, torna público aos interessados, referente à TOMADA DE PREÇOS Nº. 005/CPL/15, Processo nº 4.429/SEMUST/2015, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada na Prestação de serviços de fornecimento e implantação e instalação de sinalização semafórica em pórtico e semi pórtico metálico, com sinalização vertical e horizontal c omplementares no munic ípio de Ariquemes, através da Secretaria Municipal de Trânsito, que a sessão inaugural marcada para o dia 14/07/2015 as 09h00min, fica SUSPENSA, até segundo aviso, em decorrência da necessidade de revisão nas planilhas orçamentárias. Informamos ainda que tão logo sejam realizadas as adequações, nova data será divulgada pelos mesmos meios inicialmente publicados. Maiores informações poderão ser obtidas na Sala de Licitações, na Sede da Prefeitura Municipal de Ariquemes, sito à Av. Tancredo Neves, 2166 – Setor Institucional - Tel.: (69) 3516 - 2022-CEP. 76.870-507 - Ariquemes - RO, de segunda à sexta-feira, das 07h30min às 13h00min. Ariquemes, 13 de julho de 2015. APARECIDA FERREIRA DE ALMEIDA SOARES Presidente da CPL PREFEITURA DE ARIQUEMES AVISO DE PRORROGAÇÃO PREGÃO ELETRONICO N.º 108/2015 Processo 6544/SEMOSP/2015 O pregoeiro da Prefeitura Municipal de Ariquemes, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, através do Decreto n.º 11.397/PGM/ 2015 de 08 de junho de 2015, torna público que a modalidade licitatória denominada Pregão Eletrônico n.º 108/2015, do Tipo Menor Preço por ITEM, cujo objeto é AQUISIÇÃO DE ÓLEO LUBRIFICANTE, GRAXAS E LÂMINAS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, sendo o valor estimado desta licitação é de R$ 99.703,90, conforme NAD – NOTA DE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA Nº 89/2015, às fls. 19/20, com abertura programada para o dia 21/07/2015 às 08h45min, FICA PRORROGADA A ABERTURA DA SESSÃO PUBLICA PARA O DIA 24/07/2015, às 09h00min (Horário Brasília/DF), em cumprimento ao disposto no Art. 4º, Inciso I da lei 10.520/02. Assim havendo a publicação do prazo de 08 dias úteis em tempo hábil. Ficam inalteradas as demais condições anteriormente estabelecidas no Edital, para a realização do respectivo certame., maiores informações na Sala de Sessão de Pregão, de segunda a sextafeira no horário das 07h30min às 13h30min, ou pelo telefone (69) 3516 2020, ou pelo e-mail [email protected], Jaru, 14 de Julho de 2015. Ariquemes(RO), 13 de julho de 2015. Wellington Campos Travezani Pregoeiro Valdesir Suhre Pregoeiro 52 Porto Velho, 14.07.2015 DOE N° 2738 PREF. MUN. DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO CONTRATO N.º 025/2015 OBJETO: CONSTRUÇÃO DE 03 (TRÊS) SALAS DE AULA NA ESCOLA TANCREDO NEVES II, localizada no distrito Vila União, Município de Campo Novo de Rondônia, conforme Convênio nº 012/PGE-2015.PROCESSOS: 415/2015 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA.CONTRATADO: RONDEC – RONDÔNIA CONSTRUÇÕES LTDA – EPP, CNPJ 05.626.706/0001-87. VALOR TOTAL: R$ 154.408,18 (cento e cinquenta e quatro mil quatrocentos e oito reais e dezoito centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As Despesas Correrão por Conta do Projeto Atividade: Função Programática 12.361.0027.1003, Natureza de Despesa 4490.51.00 – Obras e Instalações, Convênio n° 012/PGE2015. VIGÊNCIA: 120 (CENTO E VINTE) DIAS CORRIDOS. Campo Novo de Rondônia/RO, 13 de julho de 2015. OSCIMAR APARECIDO FERREIRA PREFEITO MUNICIPAL PREF. MUN. DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA CPL-COMISSÃO PERM. DE LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO Nº 002/2015 O MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA, Estado de Rondônia, através da Comissão Permanente de Licitação, Portaria n.º 177, torna público para conhecimento dos interessados, de acordo com a legislação em vigor, Lei Federal n.º 8.666, de 21.06.93, e demais alterações subsequentes, e nas condições abaixo, que se encontra aberta a licitação, na modalidade TOMADA DE PREÇO sob o n.º 002/2015, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, por empreitada por preço GLOBAL, regime de execução indireta, para atender a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. No dia, horário e local, abaixo discriminados, a CPL efetuará o recebimento da documentação pertinente a Habilitação e Proposta comercial dos interessados. OBJETO: CONSTRUÇÃO DE 01 (UMA) SALADEAULA, COZINHA E REFEITÓRIO NA ESCOLA MUNICIPAL RIO BRANCO, LOCALIZADANO DISTRITO RIO BRANXO, conforme Projeto Básico, Planilha Orçamentária, Cronograma Físico Financeiro, e especificações técnicas as normas vigentes e exigências legais, execução do Convênio nº 011/PGE-2015. VALOR: R$ 168.879,17 (cento e sessenta e oito mil oitocentos e setenta e nove reais e dezessete centavos). Data de Abertura: 31/07/2015, Horário: 08:00 horas (horário local) Local: Sala de Sessões de Licitações/CPL da Prefeitura M unicipal de Campo Novo de Rondônia. Endereço: Av. Tancredo Neves, 2250, Setor 02. Contato: Fone/Fax: (69) 3239-2240. e-mail: [email protected] Expediente: de segunda e sexta, das 08h às 13h. O EDITAL e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta, no endereço acima durante o expediente normal, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas podendo ser adquirido ao custo no valor de R$ 100,00 (cem reais), não reembolsável, em favor da Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia, ou, sem custo adicional através do e-mail: [email protected]. PRAZO DE AQUISIÇÃO: O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos, até o terceiro dia útil da data marcada para o recebimento e abertura da Documentação e Proposta, mediante fotocópia do comprovante de recolhimento do valor correspondente. Ineditoriais Pedido de Renovação Licença de Ambiental A empresa GOMES E TULIO TRANSPORTES LTDA - ME, localizada na Av. Guaporé nº 3226 Sala C, Bairro Agenor de Carvalho – Porto Velho/RO. CNPJ: 15.553.358/0001-19 e I.E 00000003634230, torna público que requereu a SEDAM – Secretária de Estado de Desenvolvimento Ambiental em Porto A empresa BRANDÃO & BRANDÃO COM. DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA – EPP, CNPJ: 05.815.7880001-08, situada no município de São Miguel do Guaporé – RO, comunica a perda do Livro de Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, nº 001, conforme Ocorrência policial nº 422N2015 VITORIA PROVEDORA LOGISTICA LTDA, firma comercial inscrita no CNPJ sob o No. 03.094114/0016-12 e inscrição estadual no. 00000003291375, comunica que ocorreu o extravio perda do seu Livro de Registro de utilização de documentos fiscais e termos de ocorrências No. 01 que foi solicitado sua autenticação em 31/07/2013, com o no. Da autorização 20130500101451.E, por ser verdade firma o Presente. Porto Velho (RO), 10 de Julho de 2015. Conselho Regional de Economia – 24ª Região – RO RETIFICAÇÃO Retifica-se por este, o período de Inscrição do Edital de Concurso, publicado no DOE nº 2728, de 30 de junho de 2015, pag. 40, passando-se a considerar c omo válido o período de 01/07/2015 a 10/08/2015, c onf orme as sim descrito:Edital de Concurso O Presidente do Conselho Regional de Economia 24ª Região - Rondônia torna público a realização do IV Prêmio Rondônia de Monografia. Inscrições de 01/07/2015 a 10/08/2015. Porto Velho, 10 de julho de 2015. Econ. Júlio Cezar Ramos Nogueira - CORECON-RO Nº 388 – Presidente. CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE RONDÔNIA – Coren-RO. EXTRATO DA DECISÃO COREN-RO N. 002/2015. Aprova no âmbito do Coren-RO o Acordo Coletivo de Trabalho. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem o Acordo Coletivo, com efeito a partir de 1º março de 2015: Porto Velho – RO, 09 de fevereiro de 2015. Dra. Ana Paula Santos Cruz COREN-RO n. 63128 PRESIDENTE Dra. Patrícia da Silva Ribeiro COREN-RO n. 164917 SECRETÁRIA A íntegra desta Decisão pode ser requerida na sede e no site do Coren-RO. Esta Decisão foi aprovada em Reunião Ordinária de Plenário do CorenRO em 17 de outubro de 2014. Campo Novo de Rondônia, 13 de Julho de 2015. PATRICIA MERNITZKI BORGES Presidente da CPL EXTRATO DA DECISÃO COREN-RO N. 020/2015. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ Gabinete do Prefeito Estabelece a suspensão do exercício profissional dos profissionais: Maria de Lourdes Mendes, Edilene Maia Damasceno, Erica Moreira Mendes, Adriana Cristina Fernandes, Alessandra Balarez Antunes, Petrona Dutra Teixeira, Lusanira Morais dos Santos, Ida Ferraz de Oliveira dos Santos. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 009 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/PMNM/2015 SRP-009/CPL/2015. EXTRATO DA ARP Nº: 009/CPL/2015. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 329/COMOSP/2015. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/PMNM/2015 SRP-009. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ/RO. CONTRATADAS: FORNECEDOR VALORES (R$) A. D. MIRANDA – EPP 267.200,00 VALOR: R$ 267.200,00 (duzentos e sessenta e sete mil, duzentos reais). OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para eventual e futura contratação de empresa especializada para fornecimento de Material de Consumo (MASSA ASFÁLTICA). VIGÊNCIA : 12 meses de 01/07/2015 a 01/07/2016. Palácio 21 de Julho, 01 de julho de 2015. HILLANNA MARIA DE JESUS FREITAS Pregoeira Oficial RESOLVE: Art. 1º - Suspender do exercício profissional por inadimplência os seguintes profiss ionais : M ARIA DE LOURDES M ENDES, EDILENE M AIA DAMASCENO, ERICA MOREIRA MENDES, ADRIANA CRISTINA FERNANDES, ALESSANDRA BALAREZ ANTUNES, PETRONA DUTRA TEIXEIRA, LUSANIRA MORAIS DOS SANTOS, IDA FERRAZ DE OLIVEIRA DOS SANTOS, pois conforme PATS números: 216/2015; 225/2015; 195-16/2014; 494/2015; 492/2015; 249/2015; 61-14/2014; 26-05/2014 os profissionais acima relacionados mesmo sendo notificados para regularizar o débito e cientes da possibilidade da suspensão do exercício profissional mantiveram-se inertes. Porto Velho – RO, 08 de julho de 2015. Dra. Ana Paula Santos Cruz COREN-RO n. 63128 PRESIDENTE Dra. Patrícia da Silva Ribeiro COREN-RO n. 164917 SECRETÁRIA.