FORTALEZA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ANO LXI FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2014 PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ATO N° 2377/2014 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Processo n° P302802/2014. RESOLVE nomear, em definitivo, e de acordo com o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, artigo 11, item I, e artigos 12 e 13 da Lei n° 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM n° 9.526 - Suplemento de 02.01.1991 e Lei n° 9310, de 06.12.2007, publicada no DOM de 06.12.2007, ANA ALICE MAIA RAMOS, Classificação 433ª, aprovada em Concurso Público, conforme resultado publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará n° 089, de 12.05.2006 e homologado através do Edital n° 019/2006, de 15.05.2006, para exercer, em caráter efetivo, cargo de Cirurgião Dentista do Programa de Saúde da Família PSF, com carga horária de 240 (duzentas e quarenta) horas mensais, integrante da Matriz Hierárquica Salarial, Estágio de Carreira I, Referência I, em razão de trânsito em julgado da sentença que concedeu a segurança proferida nos autos do Processo n° 039623732.2010.8.06.0001, retirando-lhe, portanto, a condição de sub judice. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 21 de outubro de 2014. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO N° 2378/2014 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Processo n° P302802/2014. RESOLVE nomear, em definitivo, e de acordo com o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, artigo 11, item I, e artigos 12 e 13 da Lei n° 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM n° 9.526 - Suplemento de 02.01.1991 e Lei n° 9310, de 06.12.2007, publicada no DOM de 06.12.2007, CECÍLIA ATEM GONÇALVES DE ARAÚJO COSTA, Classificação 322ª, aprovada em Concurso Público, conforme resultado publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará n° 089, de 12.05.2006 e homologado através do Edital n° 019/2006, de 15.05.2006, para exercer, em caráter efetivo, cargo de Cirurgião Dentista do Programa de Saúde da Família PSF, com carga horária de 240 (duzentas e quarenta) horas mensais, integrante da Matriz Hierárquica Salarial, Estágio de Carreira I, Referência I, em razão de trânsito em julgado da sentença que concedeu a segurança proferida nos autos do Processo n° 0396237-32.2010.8.06.0001, retirando-lhe, portanto, a condição de sub judice. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 21 de outubro de 2014. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO N° 2379/2014 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Processo n° P302802/2014. RESOLVE nomear, Nº 15.390 em definitivo, e de acordo com o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, artigo 11, item I, e artigos 12 e 13 da Lei n° 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM n° 9.526 - Suplemento de 02.01.1991 e Lei n° 9310, de 06.12.2007, publicada no DOM de 06.12.2007, ROSANE PONTES DE SOUSA, Classificação 348ª, aprovada em Concurso Público, conforme resultado publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará n° 089, de 12.05.2006 e homologado através do Edital n° 019/2006, de 15.05.2006, para exercer, em caráter efetivo, cargo de Cirurgião Dentista do Programa de Saúde da Família PSF, com carga horária de 240 (duzentas e quarenta) horas mensais, integrante da Matriz Hierárquica Salarial, Estágio de Carreira I, Referência I, em razão de trânsito em julgado da sentença que concedeu a segurança proferida nos autos do Processo n° 0396237-32.2010.8.06.0001, retirando-lhe, portanto, a condição de sub judice. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 21 de outubro de 2014. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO N° 2380/2014 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Processo n° P302802/2014. RESOLVE nomear, em definitivo, e de acordo com o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, artigo 11, item I, e artigos 12 e 13 da Lei n° 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM n° 9.526 - Suplemento de 02.01.1991 e Lei n° 9310, de 06.12.2007, publicada no DOM de 06.12.2007, SILVANA HOLANDA AMARO, Classificação 397ª, aprovada em Concurso Público, conforme resultado publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará n° 089, de 12.05.2006 e homologado através do Edital n° 019/2006, de 15.05.2006, para exercer, em caráter efetivo, cargo de Enfermeiro do Programa de Saúde da Família PSF, com carga horária de 240 (duzentas e quarenta) horas mensais, integrante da Matriz Hierárquica Salarial, Estágio de Carreira I, Referência I, em razão de trânsito em julgado da sentença que concedeu a segurança proferida nos autos do Processo n° 039623732.2010.8.06.0001, retirando-lhe portanto, a condição de sub judice. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 21 de outubro de 2014. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO N° 2381/2014 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Processo n° P302802/2014. RESOLVE nomear, em definitivo, e de acordo com o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, artigo 11, item I, e artigos 12 e 13 da Lei n° 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM n° 9.526 - Suplemento de 02.01.1991 e Lei n° 9310, de 06.12.2007, publicada no DOM de 06.12.2007, MARCIA MARIA SALES DE FARIAS, Classificação 429ª, aprovada em Concurso Público, conforme resultado publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará n° 089, de 12.05.2006 e homologado através do Edital n° 019/2006, de 15.05.2006, para exercer, em caráter efetivo, cargo de Enfermeiro do Programa de Saúde da Família PSF, com carga DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2014 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 2 S S ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA Prefeito de Fortaleza GAUDÊNCIO GONÇALVES DE LUCENA Vice–Prefeito de Fortaleza S E C R E TA R I A D O PATRÍCIA Mª ALENCAR M. DE MACÊDO Secretário Municipal Extraordinário da Copa KARLO MEIRELES KARDOZO Secretário Municipal de Cidadania e Direitos Humanos Secretário Municipal de Governo SAMUEL ANTÔNIO SILVA DIAS Secretário Municipal de Infraestrutura JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO Procurador Geral do Município FRANCISCO GERALDO DE MAGELA LIMA FILHO Secretário Municipal de Cultura de Fortaleza LUIZ ALBERTO ARAGÃO SABÓIA Secretário Municipal de Conservação e Serviços Públicos GUILHERME TELES GOUVEIA NETO Secretário Regional I MÁRCIO EDUARDO E LIMA LOPES Secretário Municipal de Esporte e Lazer CLÁUDIO NELSON ARAÚJO BRANDÃO Secretário Regional II ROBINSON PASSOS DE CASTRO E SILVA Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico MARIA DE FÁTIMA VASCONCELOS CANUTO Secretário Regional III Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito VICENTE FERRER AUGUSTO GONÇALVES Secretário da Controladoria e Transparência FRANCISCO JOSÉ VERAS DE ALBUQUERQUE Secretário Municipal de Segurança Cidadã JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO Secretário Municipal de Finanças PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão JOAQUIM ARISTIDES DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Educação Mª DO PERPETUO SOCORRO MARTINS BRECKENFELD Secretária Municipal de Saúde Mª ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ Secretária Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente JOÃO SALMITO FILHO Secretário Municipal de Turismo de Fortaleza CLÁUDIO RICARDO GOMES DE LIMA Secretário Municipal de Trabalho, Desenvolvimento Social e Combate à Fome horária de 240 (duzentas e quarenta) horas mensais, integrante da Matriz Hierárquica Salarial, Estágio de Carreira I, Referência I, em razão de trânsito em julgado da sentença que concedeu a segurança proferida nos autos do Processo n° 039623732.2010.8.06.0001, retirando-lhe, portanto, a condição de sub judice. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 21 de outubro de 2014. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO N° 2382/2014 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Processo n° P302802/2014. RESOLVE nomear, em definitivo, e de acordo com o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, artigo 11, item I, e artigos 12 e 13 da Lei n° 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM n° 9.526 - Suplemento de 02.01.1991 e Lei n° 9310, de 06.12.2007, publicada no DOM de 06.12.2007, MARCELA AGUIAR NOBREGA CACAU, Classificação 451ª, aprovada em Concurso Público, conforme resultado publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará n° 089, de 12.05.2006 e homologado através do Edital n° 019/2006, de 15.05.2006, para exercer, em caráter efetivo, cargo de Enfermeiro do Programa de Saúde da Família PSF, com carga horária de 240 (duzentas e quarenta) horas mensais, integrante da Matriz Hierárquica Salarial, Estágio de Carreira I, Referência I, em razão de trânsito em julgado da sentença que concedeu a segurança proferida nos autos do Processo n° 039623732.2010.8.06.0001, retirando-lhe, portanto, a condição de sub judice. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 21 de outubro de 2014. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO N° 2383/2014 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Processo n° P302802/2014. RESOLVE nomear, em definitivo, e de acordo com o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, artigo 11, item I, e artigos 12 e 13 da Lei n° 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de FRANCISCO AIRTON MORAIS MOURÃO Secretário Regional IV LUIZ EDUARDO MATOS MENDES Secretário Regional V RENATO CÉSAR PEREIRA LIMA Secretário Regional VI RICARDO PEREIRA SALES Secretário Regional do Centro SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO SEGOV COORDENADORIA DE ATOS E PUBLICAÇÕES OFICIAIS RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO FONE/FAX: (0XX85) 3105.1002 FORTALEZA-CEARÁ - CEP: 60.060-170 IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO AV. JOÃO PESSOA, 4180 - DAMAS FONE: (0XX85) 3452.1746 FONE/FAX: (0XX85) 3101.5320 FORTALEZA - CEARÁ CEP: 60.425-680 Fortaleza, publicado no DOM n° 9.526 - Suplemento de 02.01.1991 e Lei n° 9310, de 06.12.2007, publicada no DOM de 06.12.2007, CARLA BARRETO DE ALMEIDA, Classificação 456ª, aprovada em Concurso Público, conforme resultado publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará n° 089, de 12.05.2006 e homologado através do Edital n° 019/2006, de 15.05.2006, para exercer, em caráter efetivo, cargo de Enfermeiro do Programa de Saúde da Família PSF, com carga horária de 240 (duzentas e quarenta) horas mensais, integrante da Matriz Hierárquica Salarial, Estágio de Carreira I, Referência I, em razão de trânsito em julgado da sentença que concedeu a segurança proferida nos autos do Processo n° 0396237-32.2010.8.06.0001, retirando-lhe, portanto, a condição de sub judice. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 21 de outubro de 2014. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO N° 2384/2014 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Processo n° P302802/2014. RESOLVE nomear, em definitivo, e de acordo com o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, artigo 11, item I, e artigos 12 e 13 da Lei n° 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM n° 9.526 - Suplemento de 02.01.1991 e Lei n° 9310, de 06.12.2007, publicada no DOM de 06.12.2007, PATRICIA MARIA TAVARES CAVALCANTE, Classificação 382ª, aprovada em Concurso Público, conforme resultado publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará n° 089, de 12.05.2006 e homologado através do Edital n° 019/2006, de 15.05.2006, para exercer, em caráter efetivo, cargo de Enfermeiro do Programa de Saúde da Família PSF, com carga horária de 240 (duzentas e quarenta) horas mensais, integrante da Matriz Hierárquica Salarial, Estágio de Carreira I, Referência I, em razão de trânsito em julgado da sentença que concedeu a segurança proferida nos autos do Processo n° 0396237-32.2010.8.06.0001, retirando-lhe, portanto, a condição de sub judice. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 21 de outubro de 2014. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2014 MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO N° 2385/2014 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Processo n° P302802/2014. RESOLVE nomear, em definitivo, e de acordo com o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, artigo 11, item I, e artigos 12 e 13 da Lei n° 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM n° 9.526 - Suplemento de 02.01.1991 e Lei n° 9310, de 06.12.2007, publicada no DOM de 06.12.2007, RAIMUNDO LOPES DE SOUSA FILHO, Classificação 406ª, aprovao em Concurso Público, conforme resultado publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará n° 089, de 12.05.2006 e homologado através do Edital n° 019/2006, de 15.05.2006, para exercer, em caráter efetivo, cargo de Enfermeiro do Programa de Saúde da Família PSF, com carga horária de 240 (duzentas e quarenta) horas mensais, integrante da Matriz Hierárquica Salarial, Estágio de Carreira I, Referência I, em razão de trânsito em julgado da sentença que concedeu a segurança proferida nos autos do Processo n° 039623732.2010.8.06.0001, retirando-lhe, portanto, a condição de sub judice. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 21 de outubro de 2014. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO N° 2386/2014 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Processo n° P302802/2014. RESOLVE nomear, em definitivo, e de acordo com o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, artigo 11, item I, e artigos 12 e 13 da Lei n° 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM n° 9.526 - Suplemento de 02.01.1991 e Lei n° 9310, de 06.12.2007, publicada no DOM de 06.12.2007, MARIA ELIEUDES FREITAS AGUIAR, Classificação 401ª, aprovada em Concurso Público, conforme resultado publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará n° 089, de 12.05.2006 e homologado através do Edital n° 019/2006, de 15.05.2006, para exercer, em caráter efetivo, cargo de Enfermeiro do Programa de Saúde da Família PSF, com carga horária de 240 (duzentas e quarenta) horas mensais, integrante da Matriz Hierárquica Salarial, Estágio de Carreira I, Referência I, em razão de trânsito em julgado da sentença que concedeu a segurança proferida nos autos do Processo n° 039623732.2010.8.06.0001, retirando-lhe, portanto, a condição de sub judice. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 21 de outubro de 2014. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO N° 2387/2014 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Processo n° P302802/2014. RESOLVE nomear, em definitivo, e de acordo com o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, artigo 11, item I, e artigos 12 e 13 da Lei n° 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM n° 9.526 - Suplemento de 02.01.1991 e Lei n° 9310, de 06.12.2007, publicada no DOM de 06.12.2007, SELMA MARIA PESSOA CACAU, Classificação 426ª, aprovada em Concurso Público, conforme resultado publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará n° 089, de 12.05.2006 e homologado através do Edital n° 019/2006, de 15.05.2006, para exercer, em caráter efetivo, cargo de Enfermeiro do Programa de Saúde da Família PSF, com carga horária de 240 (duzentas e quarenta) horas mensais, integrante da Matriz Hierárquica Salarial, Estágio de Carreira I, Referência I, em razão de trânsito em julgado da sentença que concedeu a segurança proferida nos autos do Processo n° 0396237- SEXTA-FEIRA - PÁGINA 3 32.2010.8.06.0001, retirando-lhe, portanto, a condição de sub judice. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 21 de outubro de 2014. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO N° 2388/2014 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Processo n° P302802/2014. RESOLVE nomear, em definitivo, e de acordo com o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, artigo 11, item I, e artigos 12 e 13 da Lei n° 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM n° 9.526 - Suplemento de 02.01.1991 e Lei n° 9310, de 06.12.2007, publicada no DOM de 06.12.2007, ELIANE MARIA SOARES DE CARVALHO, Classificação 438ª, aprovada em Concurso Público, conforme resultado publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará n° 089, de 12.05.2006 e homologado através do Edital n° 019/2006, de 15.05.2006, para exercer, em caráter efetivo, cargo de Enfermeiro do Programa de Saúde da Família PSF, com carga horária de 240 (duzentas e quarenta) horas mensais, integrante da Matriz Hierárquica Salarial, Estágio de Carreira I, Referência I, em razão de trânsito em julgado da sentença que concedeu a segurança proferida nos autos do Processo n° 0396237-32.2010.8.06.0001, retirando-lhe, portanto, a condição de sub judice. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 21 de outubro de 2014. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** EXTRATO - ESPÉCIE: Termo Aditivo ao Contrato de Aquisição de equipamentos, para o Projeto Telecentros de Fortaleza, com entrega Integral. CONTRATANTE: Município de Fortaleza, por intermédio da Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Inovação. CONTRATADA: SANTOS & MAYER Comércio de Equipamentos de Informática Ltda - ME. OBJETO: Termo Aditivo tem como objeto a substituição dos equipamentos cotados nos itens 01, 03, 04 do Lote 01, referentes ao Pregão Eletrônico 241/2013, retificando-se ao Contrato nº 03/2014. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA: O presente contrato fundamenta-se no Processo Administrativo nº 2608152017549/ 2013GP e Processo Administrativo nº P217987/2014, com base no Pregão Eletrônico nº 241/2013, com base no Parecer nº 14.07.001/2014 - CL - ASSJUR e disposições da Lei nº 8.666/93. VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 124.489,28 (cento e vinte e quatro mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e vinte e oito centavos) sujeito a reajustes, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da proposta. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto/Atividade 11101.19.573.0099.2883.0001, Elemento de Despesa 449052, Fonte de Recurso 100 do orçamento da Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Inovação. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. SIGNATÁRIOS: COORDENADOR DA CITINOVA - Tarcisio Haroldo Cavalcante Pequeno - Pelo CONTRATADO. Jefferson Santos - Pela CONTRADA. DATA DA ASSINATURA: 16 de outubro de 2014. *** *** *** TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO GABINETE DO PREFEITO, Christian Ferreira Melo, no uso de suas atribuições legais, resolve com fundamento no art. 24, II, da Lei n° 8.666/93. RATIFICAR o resultado do Procedimento de Dispensa de Licitação, cadastrado sob o n° 0012609/2014, o qual tem por objeto a aquisição de 01 (um) fogão de 04 (quatro) bocas, cor branca, acendimento automático e com forno autolimpante, DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2014 para atender as necessidades do Gabinete do Prefeito, por meio da contratação da Empresa DRICOS MÓVEIS E ELETROMÉSTICOS LTDA (nome fantasia: RABELO), inscrita no CNPJ sob o n° 04.980.258/0003-14, com sede na Rua General Sampaio, n° 1087, Centro, CEP n° 60.020-330, Fortaleza - CE, totalizando o valor de R$ 416,00 (quatrocentos e dezesseis reias). Destarte, homologa-se o objeto da contratação em favor da empresa acima indicada. Cientifique-se a interessada, atentando que sejam observadas as prescrições legais pertinentes. Fortaleza, 22 de outubro de 2014. Christian Ferreira Melo SECRETÁRIO EXECUTIVO DO GABINETE DO PREFEITO. *** *** *** AVISO DE LICITAÇÃO - EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2014 - O INSTITUTO DE CULTURA, ARTE, CIÊNCIA E ESPORTE - INSTITUTO CUCA, CNPJ/MF: 10.514.191/0001-63, torna público para conhecimentos dos interessados, de acordo com a Lei nº 10.520/2002, que será realizada licitação na modalidade Pregão Presencial com vista à formação de registro de preços para futuras e eventuais aquisições de materiais de consumo do Programa PROJOVEM URBANO. DATA DA LICITAÇÃO: 05 de novembro de 2014, às 14:00 horas. ENDEREÇO: Av. dos Expedicionários, nº 4690, Montese, Fortaleza - Ceará. FONE: 3023.00.88. O edital pode ser obtido no Instituto CUCA bem como endereço eletrônico: www.fortaleza.ce.gov.br/redecuca. Fortaleza-CE, 14 de agosto de 2014. Adriana F. Vitorino C. Rocha - PREGOEIRO DO INSTITUTO CUCA. SEXTA-FEIRA - PÁGINA 4 AVISO DE IMPUGNAÇÃO PROCESSO: RDC Presencial nº 003/2014. ORIGEM: Secretaria Municipal da Educação – SME. OBJETO: Contratação de empresa(s) especializada(s) com fins à execução dos serviços de ampliação e reforma de 06 (seis) Escolas de Tempo Integral e a construção de 01 (um) Academia do Professor do Município de Fortaleza-CE, localizadas nas áreas de abrangência das Secretarias Regionais I a VI, conforme descrito neste termo, de acordo com as especificações contidas neste edital e seus Anexos. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Maior desconto (por lote). MODO DE DISPUTA: Aberto. REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço unitário. A PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA – CE/CPL, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que a empresa: JUNDAH ENGENHARIA LTDA, apresentou IMPUGNAÇÃO aos termos do edital do Pregão em epígrafe. Maiores informações encontram-se à disposição em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE) ou através do telefone: (85) 3452.3477 | CPL. Fortaleza-CE, 23 de outubro de 2014. Geovânia Sabino Machado - PRESIDENTE DA CPL. *** *** *** AVISO DE DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA AVISO DE CONVOCAÇÃO PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 286/2014. ORIGEM: Secretaria Municipal de Segurança Cidadã – SESEC. OBJETO: Constitui objeto desta licitação a seleção de empresa para o registro de preços visando futuros e eventuais serviços para confecção de 3.000 (três mil) Cédulas de Identidade Funcional de Guardas Municipais, Subinspetores, Inspetores, Agentes de Defesa Civil e Agentes de Segurança Institucional, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência deste Edital, para o período de 12 meses. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço. DA FORMA DE FORNECIMENTO: Por demanda. O(A) PREGOEIRO(A) DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA – CE, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que do dia 24 de outubro de 2014 a 10 de novembro de 2014 até às 10h00min. (horário de Brasília), estará recebendo as Propostas de Preços referentes a este Pregão, no Endereço Eletrônico www.licitacoes-e.com.br. A abertura das Propostas acontecerá no dia 10 de novembro de 2014, às 10h00min. (horário de Brasília) e o início da Sessão de Disputa de Lances ocorrerá a partir das 14h00min. do dia 10 de novembro de 2014 (horário de Brasília). O edital na íntegra encontra-se à disposição dos interessados para consulta e aquisição, no endereço eletrônico acima mencionado, no ecompras http://compras.fortaleza.ce.gov.br/publico/index.asp e na Central de Licitações | Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço – Fortaleza-CE, assim como no Portal de Licitações do TCM-CE. Maiores informações pelo telefone: (85) 3452.3477 | CPL. Fortaleza-CE, 23 de outubro de 2014. Raylse Rafaelle Jerônimo Lima - PREGOEIRO(A) DA CPL. *** *** *** PROCESSO: RDC Presencial nº 003/2014. ORIGEM: Secretaria Municipal da Educação – SME. OBJETO: Contratação de empresa(s) especializada(s) com fins à execução dos serviços de ampliação e reforma de 06 (seis) Escolas de Tempo Integral e a construção de 01 (um) Academia do Professor do Município de Fortaleza-CE, localizadas nas áreas de abrangência das Secretarias Regionais I a VI, conforme descrito neste termo, de acordo com as especificações contidas neste edital e seus Anexos. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Maior desconto (por lote). MODO DE DISPUTA: Aberto. REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço unitário. A PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA – CE/CPL comunica aos licitantes e demais interessados que NÃO FOI DADO PROVIMENTO a IMPUGNAÇÃO, apresentada pela empresa: JUNDAH ENGENHARIA LTDA. O referido pedido e decisão encontram-se à disposição em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE). Maiores informações pelo telefone: (85) 3452.3477 | CPL. Fortaleza-CE, 23 de outubro de 2014. Geovânia Sabino Machado - PRESIDENTE DA CPL. *** *** *** INFORMATIVO PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 264/2014. ORIGEM: Secretaria Municipal da Educação – SME. OBJETO: A presente licitação tem por objeto a contratação(ões) de pessoa(s) jurídica(s) para a prestação de serviços continuados de mão de obra terceirizada cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), incluindo o fornecimento de uniformes para atender às necessidades das Unidades Escolares que possuem acima de 900 alunos, vinculadas aos Distritos de Educação I, II, III, IV, V e VI da Rede Municipal de Ensino de Fortaleza, pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência deste edital. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2014 TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço. DO REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA: Empreitada por menor preço global. O(A) PREGOEIRO(A) DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA – CE, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que no Aviso de Convocação do(a) referido(a) Pregão Eletrônico nº 264/2014 - SME, publicado no dia 23 de outubro de 2014, nos meios de comunicação legal: Diário Oficial do Município (DOM), Jornal Local e Jornal de Circulação Nacional onde ocorreu uma atecnia, motivo pelo qual se faz necessário a publicação de um Informativo corrigindo, nos mesmos meios de publicidade que: ONDE LÊ-SE: (...) que do dia 23 de outubro de 2014 a 07 de novembro de 2014 até às 09h00min. (horário de Brasília)... (...) no dia 07 de novembro de 2014, às 09h00min. (horário de Brasília)... LEIA-SE: (...) que do dia 23 de outubro de 2014 a 07 de novembro de 2014 até às 10h00min. (horário de Brasília)... (...) no dia 07 de novembro de 2014, às 10h00min. (horário de Brasília)... Maiores informações encontram-se à disposição em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE) ou através do telefone: (85) 3452-3477 | CPL. Fortaleza-CE, 23 de outubro de 2014. Eduardo Martins da Silva - PREGOEIRO(A) DA CPL. *** *** *** SEXTA-FEIRA - PÁGINA 5 TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço. DA FORMA DE FORNECIMENTO: Por demanda. O(A) PREGOEIRO(A) DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA – CE, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que no Aviso de Convocação do(a) referido(a) Pregão Eletrônico nº 284/2014 - SME, publicado no dia 23 de outubro de 2014, nos meios de comunicação legal: Diário Oficial do Município (DOM), Jornal Local e Jornal de Circulação Nacional onde ocorreu uma atecnia, motivo pelo qual se faz necessário a publicação de um Informativo corrigindo, nos mesmos meios de publicidade que: ONDE LÊ-SE: (...) que do dia 23 de outubro de 2014 a 07 de novembro de 2014 até às 09h00min. (horário de Brasília)... (...) no dia 07 de novembro de 2014, às 09h00min. (horário de Brasília)... LEIA-SE: (...) que do dia 23 de outubro de 2014 a 07 de novembro de 2014 até às 10h00min. (horário de Brasília)... (...) no dia 07 de novembro de 2014, às 10h00min. (horário de Brasília)... Maiores informações encontram-se à disposição em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE) ou através do telefone: (85) 3452-3477 | CPL. Fortaleza-CE, 23 de outubro de 2014. Samuel Alexandre de Lima - PREGOEIRO(A) DA CPL. *** *** *** AVISO DE CONVOCAÇÃO INFORMATIVO PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 283/2014. ORIGEM: Secretaria Municipal da Educação – SME. OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a seleção de empresa para o registro de preços visando aquisições futuras e eventuais de brinquedos para uso por parte dos alunos matriculados nos Centros de Educação Infantil do Município de Fortaleza, de acordo com as especificações e quantitativos contidos no Anexo I – Termo de Referência deste Edital. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço. DA FORMA DE FORNECIMENTO: Por demanda. O(A) PREGOEIRO(A) DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA – CE, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que no Aviso de Convocação do(a) referido(a) Pregão Eletrônico nº 283/2014 - SME, publicado no dia 23 de outubro de 2014, nos meios de comunicação legal: Diário Oficial do Município (DOM), Jornal Local e Jornal de Circulação Nacional onde ocorreu uma atecnia, motivo pelo qual se faz necessário a publicação de um Informativo corrigindo, nos mesmos meios de publicidade que: ONDE LÊ-SE: (...) que do dia 23 de outubro de 2014 a 07 de novembro de 2014 até às 09h00min. (horário de Brasília)... (...) no dia 07 de novembro de 2014, às 09h00min. (horário de Brasília)... LEIA-SE: (...) que do dia 23 de outubro de 2014 a 07 de novembro de 2014 até às 10h00min. (horário de Brasília)... (...) no dia 07 de novembro de 2014, às 10h00min. (horário de Brasília)... Maiores informações encontram-se à disposição em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE) ou através do telefone: (85) 3452-3477 | CPL. Fortaleza-CE, 23 de outubro de 2014. Raylse Rafaelle Jerônimo Lima - PREGOEIRO(A) DA CPL. *** *** *** INFORMATIVO PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 284/2014. ORIGEM: Secretaria Municipal da Educação – SME. OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa para aquisição de licença AUTODESK MAP 3D para atender às necessidades da Secretaria Municipal da Educação de Fortaleza, de acordo com as especificações e quantitativos contidos no Anexo I – Termo de Referência desde Edital. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 288/2014. ORIGEM: Secretaria Municipal da Educação – SME. OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa especializada para fornecimento, instalação, treinamento e START UP de ar-condicionados Tipo Split de precisão teto, conforme especificações e quantitativos contidos no Anexo I – Termo de Refrência deste edital. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço. DA FORMA DE FORNECIMENTO: Integral. O(A) PREGOEIRO(A) DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA – CE, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que do dia 24 de outubro de 2014 a 10 de novembro de 2014 até às 10h00min. (horário de Brasília), estará recebendo as Propostas de Preços referentes a este Pregão, no Endereço Eletrônico www.licitacoes-e.com.br. A abertura das Propostas acontecerá no dia 10 de novembro de 2014, às 10h00min. (horário de Brasília) e o início da Sessão de Disputa de Lances ocorrerá a partir das 14h00min. do dia 10 de novembro de 2014 (horário de Brasília). O edital na íntegra encontra-se à disposição dos interessados para consulta e aquisição, no endereço eletrônico acima mencionado, no ecompras http://compras.fortaleza.ce.gov.br/publico/index.asp e na Central de Licitações | Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço – Fortaleza-CE, assim como no Portal de Licitações do TCM-CE. Maiores informações pelo telefone: (85) 3452.3477 | CPL. Fortaleza-CE, 23 de outubro de 2014. Eduardo Martins da Silva - PREGOEIRO(A) DA CPL. *** *** *** AVISO DE ADIAMENTO PROCESSO: RDC Presencial nº 006/2014. ORIGEM: Secretaria Municipal de Saúde – SMS. OBJETO: Contratação de empresa para complementação da construção de 07 (sete) Unidades Básica de Saúde – UBS, localizadas nos Bairros Canindezinho, Mondubim Arvoredo, Conjunto Ceará, Jardim Jatobá, Jardim Fluminense, Siqueira e Cajazeiras-Liro de acordo com as especificações contidas neste edital e seus anexos. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Maior desconto. MODO DE DISPUTA: Aberto. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2014 REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço unitário. A PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA – CE | CPL, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que a referida RDC Presencial nº 006/2014 – SMS, processo cuja data de abertura estava prevista para o dia 24 de outubro de 2014, no horário compreendido entre 11h00min. às 11h30min. o mesmo foi ADIADO para o dia 31 de outubro de 2014 no horário compreendido entre 11h00min. às 11h30min, na Central de Licitações | Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço – Fortaleza-CE. Maiores informações pelo telefone: (85) 3452.3477 | CPL. Fortaleza – CE, 23 de outubro de 2014. Geovânia Sabino Machado - PRESIDENTE DA CPL. *** *** *** AVISO DE DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO PROCESSO: RDC Presencial nº 006/2014. ORIGEM: Secretaria Municipal de Saúde – SMS. OBJETO: Contratação de empresa para complementação da construção de 07 (sete) Unidades Básica de Saúde – UBS, localizadas nos Bairros Canindezinho, Mondubim Arvoredo, Conjunto Ceará, Jardim Jatobá, Jardim Fluminense, Siqueira e Cajazeiras-Liro de acordo com as especificações contidas neste edital e seus anexos. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Maior desconto. MODO DE DISPUTA: Aberto. REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço unitário. A PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA – CE | CPL, comunica aos licitantes e demais interessados que, considerando as razões apresentadas pela empresa: JUNDAH ENGENHARIA LTDA, entendemos pela IMPROCEDÊNCIA da presente IMPUGNAÇÃO, de maneira a manter o objeto do instrumento convocatório, assim como todos os termos do mesmo. Maiores informações pelo telefone: (85) 3452.3477 | CPL. Fortaleza – CE, 23 de outubro de 2014. Geovânia Sabino Machado - PRESIDENTE DA CPL. *** *** *** AVISO DE CONVOCAÇÃO PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 285/2014. ORIGEM: Secretaria Municipal de Saúde – SMS. OBJETO: Constitui o objeto desta licitação o registro de preços, para futuras e eventuais aquisições de óculos de grau para atender as demandas ao Projeto Olhar Brasil a Rede Municipal de Saúde, pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência deste edital. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço. DA FORMA DE FORNECIMENTO: Parcelado. O(A) PREGOEIRO(A) DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA – CE, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que do dia 24 de outubro de 2014 a 10 de novembro de 2014 até às 10h00min. (horário de Brasília), estará recebendo as Propostas de Preços referentes a este Pregão, no Endereço Eletrônico www.licitacoese.com.br. A abertura das Propostas acontecerá no dia 10 de novembro de 2014, às 10h00min. (horário de Brasília) e o início da Sessão de Disputa de Lances ocorrerá a partir das 14h00min. do dia 10 de novembro de 2014 (horário de Brasília). O edital na íntegra encontra-se à disposição dos interessados para consulta e aquisição, no endereço eletrônico acima mencionado, no e-compras http://compras.fortaleza.ce. gov.br/publico/index.asp e na Central de Licitações | Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e SEXTA-FEIRA - PÁGINA 6 Terraço – Fortaleza-CE, assim como no Portal de Licitações do TCM-CE. Maiores informações pelo telefone: (85) 3452.3477 | CPL. Fortaleza-CE, 23 de outubro de 2014. Renato Garcia Jerônimo Lima - PREGOEIRO(A) DA CPL. *** *** *** AVISO DE CONVOCAÇÃO PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 287/2014. ORIGEM: Secretaria Municipal de Saude – SMS. OBJETO: Constitui o objeto da presente licitação o registro de preços, para futuras e eventuais aquisições de material de campo para atender a Coordenadoria de Vigilância à Saúde (COVIS), ligada a Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência deste edital. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço. DA FORMA DE FORNECIMENTO: Parcelado. O(A) PREGOEIRO(A) DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA – CE, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que do dia 24 de outubro de 2014 a 10 de novembro de 2014 até às 10h00min. (horário de Brasília), estará recebendo as Propostas de Preços referentes a este Pregão, no Endereço Eletrônico www.licitacoes-e.com.br. A abertura das Propostas acontecerá no dia 10 de novembro de 2014, às 10h00min. (horário de Brasília) e o início da Sessão de Disputa de Lances ocorrerá a partir das 14h00min. do dia 10 de novembro de 2014 (horário de Brasília). O edital na íntegra encontra-se à disposição dos interessados para consulta e aquisição, no endereço eletrônico acima mencionado, no e-compras http://compras.fortaleza.ce. gov.br/publico/index.asp e na Central de Licitações | Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço – Fortaleza-CE, assim como no Portal de Licitações do TCM-CE. Maiores informações pelo telefone: (85) 3452.3477 | CPL. Fortaleza-CE, 23 de outubro de 2014. Samuel Alexandre de Lima - PREGOEIRO(A) DA CPL. *** *** *** INFORMATIVO PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 282/2014. ORIGEM: Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento Social e Combate à Fome – SETRA. OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa para aquisição de carimbos para atender as necessidades desta Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento Social e Combate à Fome (SETRA), conforme Anexo I – Termo de Referência deste edital. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço. DA FORMA DE FORNECIMENTO: Integral. O(A) PREGOEIRO(A) DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA – CE, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que no Aviso de Convocação do(a) referido(a) Pregão Eletrônico nº 282/2014 - SETRA, publicado no dia 23 de outubro de 2014, nos meios de comunicação legal: Diário Oficial do Município (DOM), Jornal Local e Jornal de Circulação Nacional onde ocorreu uma atecnia, motivo pelo qual se faz necessário a publicação de um INFORMATIVO corrigindo, nos mesmos meios de publicidade que: ONDE LÊSE: (...) que do dia 23 de outubro de 2014 a 07 de novembro de 2014 até às 09h00min. (horário de Brasília)... (...) no dia 07 de novembro de 2014, às 09h00min. (horário de Brasília)... LEIA-SE: (...) que do dia 23 de outubro de 2014 a 07 de novembro de 2014 até às 10h00min. (horário de Brasília)... (...) no dia 07 de novembro de 2014, às 10h00min. (horário de Brasília)... Maiores informações encontram-se à disposição em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2014 Vital Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE) ou através do telefone: (85) 3452-3477 | CPL. Fortaleza-CE, 23 de outubro de 2014. José Jesus Lédio de Alencar - PREGOEIRO(A) DA CPL. *** *** *** INFORMATIVO PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 281/2014. ORIGEM: Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – SECEL. OBJETO: Constitui objeto da presente licitação o registro de preços, pelo período de 12 (doze) meses, para futuras e eventuais aquisições de fornecimento de materiais de premiações esportivas (troféus e medalhas), destinados aos eventos esportivos realizados pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer e apoio a entidades esportivas, de acordo com especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência deste edital. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço. DA FORMA DE FORNECIMENTO: Por demanda. O(A) PREGOEIRO(A) DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA – CE, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que no Aviso de Convocação do(a) referido(a) Pregão Eletrônico nº 281/2014 - SECEL, publicado no dia 23 de outubro de 2014, nos meios de comunicação legal: Diário Oficial do Município (DOM), Jornal Local e Jornal de Circulação Nacional onde ocorreu uma atecnia, motivo pelo qual se faz necessário a publicação de um INFORMATIVO corrigindo, nos mesmos meios de publicidade que: ONDE LÊSE: (...) que do dia 23 de outubro de 2014 a 07 de novembro de 2014 até às 09h00min. (horário de Brasília)... (...) no dia 07 de novembro de 2014, às 09h00min. (horário de Brasília)... LEIA-SE: (...) que do dia 23 de outubro de 2014 a 07 de novembro de 2014 até às 10h00min. (horário de Brasília)... (...) no dia 07 de novembro de 2014, às 10h00min. (horário de Brasília)... Maiores informações encontram-se à disposição em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE) ou através do telefone: (85) 3452-3477 | CPL. Fortaleza-CE, 23 de outubro de 2014. Carlos Henrique Rocha Almeida - PREGOEIRO(A) DA CPL. *** *** *** AVISO DE PROSSEGUIMENTO PROCESSO: Pregão Presencial nº 051/2014. ORIGEM: Instituto Dr. José Frota – IJF. OBJETO: Constitui objeto desta licitação o registro de preços para futura e eventual aquisição de material médico hospitalar (ataduras e compressas), destinados ao Instituto Doutor José Frota – IJF, aos Hospitais da Rede Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Saúde (Hospital da Mulher e Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU), por um período de 12 meses, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência deste edital. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço. DA FORMA DE FORNECIMENTO: Parcelado. O(A) PREGOEIRO(A) DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA – CE | CPL, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que na data 30 de outubro de 2014 às 15h00min. (horário local) terá CONTINUIDADE o procedimento licitatório referente ao processo em epígrafe em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE). Maiores informações ligar para o telefone: (85) 3452.3477 | CPL. Fortaleza-CE, 23 de outubro de 2014. Eduardo Macário Melo da Costa PREGOEIRO(A) DA CPL. *** *** *** SEXTA-FEIRA - PÁGINA 7 AVISO DE PROSSEGUIMENTO PROCESSO: Pregão Presencial nº 089/2014. ORIGEM: Instituto Dr. José Frota – IJF. OBJETO: Constitui objeto desta licitação o registro de preços para futuras e eventuais aquisições de frasco de policarbonato autoclavável, destinado ao Instituto Doutor José Frota – IJF, por um período de 12 meses, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência deste edital. DO TIPO: Menor preço. DA FORMA DE FORNECIMENTO: Por demanda. O(A) PREGOEIRO(A) DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA – CE | CPL, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que na data 30 de outubro de 2014 às 13h30min. (horário local) terá CONTINUIDADE o procedimento licitatório referente ao processo em epígrafe em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE). Maiores informações ligar para o telefone: (85) 3452.3477 | CPL. Fortaleza-CE, 23 de outubro de 2014. Eduardo Macário Melo da Costa PREGOEIRO(A) DA CPL. *** *** *** AVISO DE DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 258/2014. ORIGEM: Instituto Doutor José Frota – IJF. OBJETO: Constitui objeto da presente licitação o registro de preços, para futuras e eventuais aquisições de medicamentos injetáveis - 02, destinados ao Instituto Doutor José Frota – IJF, aos Hospitais da Rede Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Saúde (Hospital da Mulher e do Serviço de Atendimento Móvel De Urgência – SAMU), de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I Termo de Referência deste edital. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço. DA FORMA DE FORNECIMENTO: Por demanda. O(A) PREGOEIRO(A) DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA – CE, comunica aos licitantes e demais interessados que NÃO FOI DADO PROVIMENTO a IMPUGNAÇÃO, apresentada pela empresa: BAYER S. A. O referido pedido e decisão encontram-se à disposição em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE). Maiores informações pelo telefone: (85) 3452.3477 | CPL. Fortaleza-CE, 23 de outubro de 2014. Raylse Rafaelle Jerônimo Lima - PREGOEIRO(A) DA CPL. *** *** *** INFORMATIVO PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 207/2014. ORIGEM: Instituto de Pesos e Medidas de Fortaleza – IPEM. OBJETO: Constitui objeto da presente licitação, a contratação de empresa para aquisição de materiais de EPI e ferramentas de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referencia deste edital. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço. DA FORMA DE FORNECIMENTO: Integral e imediata O(A) PREGOEIRO(A) DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA – CE, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que no Aviso de Nova Convocação do(a) referido(a) Pregão Eletrônico nº 207/2014 - IPEM, publicado no dia 23 de outubro de 2014, nos meios de comunicação legal: Diário Oficial do Município (DOM) e Jornal Local onde DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2014 ocorreu uma atecnia, motivo pelo qual se faz necessário a publicação de um INFORMATIVO corrigindo, nos mesmos meios de publicidade que: ONDE LÊ-SE: (...) que do dia 23 de outubro de 2014 a 07 de novembro de 2014 até às 09h00min. (horário de Brasília)... (...) no dia 07 de novembro de 2014, às 09h00min. (horário de Brasília)... LEIA-SE: (...) que do dia 23 de outubro de 2014 a 07 de novembro de 2014 até às 10h00min. (horário de Brasília)... (...) no dia 07 de novembro de 2014, às 10h00min. (horário de Brasília)... Maiores informações encontram-se à disposição em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE) ou através do telefone: (85) 3452-3477 | CPL. Fortaleza-CE, 23 de outubro de 2014. Renato Garcia Jerônimo Lima - PREGOEIRO(A) DA CPL. *** *** *** AVISO DE CONVOCAÇÃO PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 289/2014. ORIGEM: Instituto de Pesos e Medidas de Fortaleza – IPEM /Fort. OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa para aquisição de impressos diversos, para o período de 12 (doze) meses, conforme especificações e quantitativos contidos no Anexo I – Termo de Referência deste edital. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço. DA FORMA DE FORNECIMENTO: Parcelado. O(A) PREGOEIRO(A) DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA – CE, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que do dia 24 de outubro de 2014 a 10 de novembro de 2014 até às 10h00min. (horário de Brasília), estará recebendo as Propostas de Preços referentes a este Pregão, no Endereço Eletrônico www.licitacoes-e.com.br. A abertura das Propostas acontecerá no dia 10 de novembro de 2014, às 10h00min. (horário de Brasília) e o início da Sessão de Disputa de Lances ocorrerá a partir das 14h00min. do dia 10 de novembro de 2014 (horário de Brasília). O edital na íntegra encontra-se à disposição dos interessados para consulta e aquisição, no endereço eletrônico acima mencionado, no e-compras http://compras.fortaleza.ce. gov.br/publico/index.asp e na Central de Licitações | Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço – Fortaleza-CE, assim como no Portal de Licitações do TCM-CE. Maiores informações pelo telefone: (85) 3452.3477 | CPL. Fortaleza-CE, 23 de outubro de 2014. Carlos Henrique Rocha Almeida - PREGOEIRO(A) DA CPL. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ATO N° 608/2014 - SEGOV - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.076, de 08 de fevereiro de 2013 e Decreto n° 13.251 de 13 de novembro de 2013. RESOLVE atribuir a JOSÉ LEITE JUCA FILHO, Secretário, a importância de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), valor esse estipulado nos termos do Decreto n° 13.251, de 13.11.13, correspondente a 02 (duas) diárias da Região II (acrescido de uma diária de deslocamento, consoante o que estabelece o Art. 3° do § 1°, do mesmo), e conceder passagem aérea de ida e volta no trecho Fortaleza/Brasília/Fortaleza, com o objetivo de participar de reunião técnica na Secretaria do Tesouro Nacional para tratar de negociação de precatório, no dia 23.10.2014, devendo a despesa correr por conta das seguintes Dotações Orçamentárias: Diárias - 02.062.0001.2408.0001, Elemento de Despesa 3.3.90.14, Fonte 100, consignadas à Procuradoria Geral do Município (PGM); Passagens - 15.101.04.122.0001. 2820.0001, Elemento de Despesa 3.3.90.33, consignadas à Secretaria Municipal de Governo, todas pelo orçamento vigen- SEXTA-FEIRA - PÁGINA 8 te. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DE FORTALEZA, em 12 de setembro de 2014. Christian Ferreira Melo - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO (RESPONDENDO). *** *** *** ATO N° 626/2014 - SEGOV - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.076, de 08 de fevereiro de 2013 e Decreto n° 13.251 de 13 de novembro de 2013. RESOLVE atribuir a VICENTE DE PAULA BLUM DE OLIVEIRA, Gerente da Célula de Popularização da Ciência, a importância de R$ 960,00 (novecentos e sessenta reais), valor esse estipulado nos termos do Decreto n° 13.251, de 13.11.13, correspondente a 06 (seis) diárias da Região II (acrescido de uma diária de deslocamento, consoante o que estabelece o Art. 3° do § 1°) referente a viagem para São Gonçalo do AmaranteCE, para participar da Semana Nacional de Ciência e Tecnologia, no período de 13.10.2014 a 17.10.2014, devendo a despesa correr por conta da seguinte Dotação Orçamentárias: Diárias - 11101.19.573.0001.2372, Elemento de Despesa 33.90.14, Fonte 0100, consignadas ao Gabinete do Prefeito; pelo orçamento vigente. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DE FORTALEZA, em 27 de setembro de 2014. Christian Ferreira Melo - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO (RESPONDENDO). *** *** *** ATO N° 627/2014 - SEGOV - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.076, de 08 de fevereiro de 2013 e Decreto n° 13.251 de 13 de novembro de 2013, RESOLVE atribuir a ANA KARINE DE OLIVEIRA MOREIRA, Coordenadora Executiva do FUNDEMA, a importância de R$ 2.250,00 (dois mil duzentos e cinquenta reais), valor esse estipulado nos termos do Decreto n° 13.251, de 13.11.13, correspondente a 05 (cinco) diárias da Região II (acrescido de uma diária de deslocamento, consoante o que estabelece o art. 3° do § 1°, do mesmo), referente a viagem para o Rio de Janeiro, com o objetivo de participar do XXII Conferência Nacional dos Advogados, nos dias 20.10.2014 a 23.10.2014, devendo a despesa correr por conta da seguinte Dotação Orçamentária: Diárias - 28.901.18.542.0001.2538.0001, Elemento de Despesa 3.3.90.14, Fonte 280, consignadas à Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA); pelo orçamento vigente. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DE FORTALEZA, em 27 de setembro de 2014. Christian Ferreira Melo - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO (RESPONDENDO). *** *** *** ATO N° 629/2014 - SEGOV - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.076, de 08 de fevereiro de 2013 e Decreto n° 13.251 de 13 de novembro de 2013. RESOLVE atribuir a ROBERTA ALVES MARTINS, Terapeuta Ocupacional, a importância de R$ 840,00 (oitocentos e quarenta reais), valor esse estipulado nos termos do Decreto n° 13.251, de 13.11.13, correspondente a 03 (três) diárias da Região II (acrescido de uma diária de deslocamento, consoante o que estabelece o art. 3° do § 1°, do mesmo), referente a viagem para Bahia, com o objetivo de participar do II Encontro do Curso de Aperfeiçoamento em Gestão Integral à Saúde de Pessoas em situação de Rua, nos dias 23.10.2014 e 24.10.2014, devendo a despesa correr por conta da seguinte Dotação Orçamentária: Diárias - 25.901.10.122.0001.2473. 0001, Elemento de Despesa 3.3.90.14, Fonte 0212, consignadas à Secretaria Municipal de Saúde (SME) pelo orçamento vigente. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DE FORTALEZA, em 01 de outubro de 2014. Christian Ferreira Melo SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO (RESPONDENDO). *** *** *** ATO N° 631/2014 - SEGOV - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais, DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2014 tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.076, de 08 de fevereiro de 2013 e Decreto n° 13.251 de 13 de novembro de 2013. RESOLVE atribuir a FELIPE AUGUSTO SIQUEIRA COSTA, Procurador Administrativo, a importância de R$ 960,00 (novecentos e sessenta reais), valor esse estipulado nos termos do Decreto n° 13.251, de 13.11.13, correspondente a 02 (duas) diárias da Região II (acrescido de uma diária de deslocamento, consoante o que estabelece o art. 3° do § 1°, do mesmo), e conceder passagem aérea de ida e volta no trecho Fortaleza/Brasília/Fortaleza, com o objetivo de participar de reunião técnica na Secretaria do Tesouro Nacional para tratar de negociação de precatório, no dia 23.10.2014, devendo a despesa correr por conta das seguintes Dotações Orçamentárias: Diárias - 02.062.0001.2408.0001, Elemento de Despesa 3.3.90.14, Fonte 100, consignadas à Procuradoria Geral do Município (PGM); Passagens - 15.101.04.122.0001.2820.0001, Elemento de Despesa 3.3.90.33, consignadas à Secretaria Municipal de Governo, todas pelo orçamento vigente. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DE FORTALEZA, em 02 de outubro de 2014. Christian Ferreira Melo - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO (RESPONDENDO). *** *** *** ATO N° 635/2014 - SEGOV - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.076, de 08 de fevereiro de 2013 e Decreto n° 13.251 de 13 de novembro de 2013. RESOLVE atribuir a JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO, Secretário, a importância de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), valor esse estipulado nos termos do Decreto n° 13.251, de 13.11.13, correspondente a 02 (duas) diárias da Região II (acrescido de uma diária de deslocamento, consoante o que estabelece o art. 3° do § 1°, do mesmo), e conceder passagem aérea de ida e volta no trecho Fortaleza/Brasília/Fortaleza, com o objetivo de participar de reunião técnica na Secretaria do Tesouro Nacional para tratar de negociação de precatório, no dia 23.10.2014, devendo a despesa correr por conta das seguintes Dotações Orçamentárias: Diárias - 04.122.0001.2322. 0001, Elemento de Despesa 33.90.14, Fonte 100, consignadas à Secretaria Municipal de Finanças (SEFIN); Passagens15.101.04.122.0001.2820.0001, Elemento de Despesa 3.3.90.33, consignadas à Secretaria Municipal de Governo, todas pelo orçamento vigente. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DE FORTALEZA, em 03 de outubro de 2014. Christian Ferreira Melo - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO (RESPONDENDO). *** *** *** ATO N° 639/2014 - SEGOV - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.076, de 08 de fevereiro de 2013 e Decreto n° 13.251 de 13 de novembro de 2013. RESOLVE atribuir a FRANCISCO ASSUNÇÃO E SILVA, Assessor Especial, a importância de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), valor esse estipulado nos termos do Decreto n° 13.251, de 13.11.13, correspondente a 02 (duas) diárias da Região II (acrescido de uma diária de deslocamento, consoante o que estabelece o art. 3° do § 1°, do mesmo), e conceder passagem aérea de ida e volta no trecho Fortaleza/Brasília/Fortaleza, com o objetivo de participar de reunião técnica na Secretaria do Tesouro Nacional para tratar de negociação de precatório, no dia 23.10.2014, devendo a despesa correr por conta das seguintes Dotações Orçamentárias: Diárias - 04.122.0001.2322.0001, Elemento de Despesa 33.90.14, Fonte 100, consignadas à Secretaria Municipal de Finanças (SEFIN); Passagens - 15.101.04.122.0001.2820.0001, Elemento de Despesa 3.3.90.33, consignadas à Secretaria Municipal de Governo, todas pelo orçamento vigente. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DE FORTALEZA, em 06 de outubro de 2014. Christian Ferreira Melo - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO (RESPONDENDO). *** *** *** ATO N° 642/2014 - SEGOV - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais, SEXTA-FEIRA - PÁGINA 9 tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.076, de 08 de fevereiro de 2013 e Decreto n° 13.251 de 13 de novembro de 2013. RESOLVE atribuir a SÔNIA PEREIRA DE ALMEIDA ARAÚJO, Gerente de Célula de Marketing e Publicidade, a importância de R$ 900,00 (novecentos reais), valor esse estipulado nos termos do Decreto n° 13.251, de 13.11.13, correspondente a 02 (duas) diárias da Região II (acrescido de uma diária de deslocamento, consoante o que estabelece o art. 3° do § 1° , do mesmo), e conceder passagem aérea de ida e volta no trecho Fortaleza/Belo Horizonte/Fortaleza, com o objetivo de participar do treinamento do PRONATEC TURISMO voltado para a apresentação do Programa, suas modalidades, responsabilidades das partes, além de operacionalização do Sistema Nacional de Informações de Educação Profissional e Tecnologia – SISTEC, no dia 24.10.2014, devendo a despesa correr por conta das seguintes Dotações Orçamentárias: Diárias – 04.122.0001.2601.0001, Elemento de Despesa 33.90.14, Fonte 0100, consignadas à Secretaria Municipal de Turismo de Fortaleza (SETFOR); Passagens - 15.101.04.122.0001.2820.0001, Elemento de Despesa 3.3.90.33, consignadas à Secretaria Municipal de Governo, todas pelo orçamento vigente. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DE FORTALEZA, em 07 de outubro de 2014. Christian Ferreira Melo - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO (RESPONDENDO). *** *** *** ATO N° 645/2014 - SEGOV - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.076, de 08 de fevereiro de 2013 e Decreto n° 13.251 de 13 de novembro de 2013. RESOLVE atribuir ao AURI REGIA IRES CIPRIANO, Técnica em Educação, a importância de R$ 1.920,00 (um mil novecentos e vinte reais), valor esse estipulado nos termos do Decreto n° 13.251, de 13.11.13, correspondente a 04 (quatro) diárias da Região II (acrescido de uma diária de deslocamento, consoante o que estabelece o art. 3° do § 1° do mesmo), referente a viagem para Curitiba-PR, com o objetivo de acompanhar a Assessora Institucional e participar do 4º Prêmio Ação Destaque – Saberes e Fazeres em Educação, nos dias 27.10.2014 a 29.10.2014, devendo a despesa correr por conta da seguinte Dotação Orçamentária: Diárias - 24.901.12.368. 0042.2124.0001, Elemento de Despesa 3.3.90.14, Fonte 0101, consignadas ao Fundo Municipal de Educação (FME/SME); pelo orçamento vigente. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DE FORTALEZA, em 08 de outubro de 2014. Christian Ferreira Melo - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO (RESPONDENDO). *** *** *** ATO N° 649/2014 - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Decreto n.º13.076, de 08 de Fevereiro de 2013 e Decreto n° 13.251 de 13 de Novembro de 2013. RESOLVE atribuir a LIDIANA GOMES DE OLIVEIRA, Gerente de Célula de Ensino Fundamental I, a importância de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), valor esse estipulado nos termos do Decreto n° 13.251, de 13.11.13, correspondente a 04 (quatro) diárias da Região II (acrescido de uma diária de deslocamento, consoante o que estabelece o art. 3° do § 1°, do mesmo), e conceder passagem aérea de ida e volta no trecho Fortaleza/Porto Alegre/Fortaleza, com o objetivo de participar da Formação do Programa de Correção de Fluxo Escolar, nos dias 07.11.2014 a 09.11.2014, devendo a despesa correr por conta das seguintes Dotações Orçamentárias: Diárias 24.901.12.368.0042.2124.0001, Elemento de Despesa 3.3.90.14, Fonte 0101, consignadas ao Fundo Municipal de Educação (FME/SME); Passagens - 24.901.12.368.0042.2124. 0001, Elemento de Despesa 3.3.90.33, Fonte 0101, consignadas à Secretaria Municipal de Educação (SME), todos pelo orçamento vigente. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DE FORTALEZA, em 09 de outubro de 2014. Christian Ferreira Melo - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO (RESPONDENDO). *** *** *** DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2014 ATO N° 669/2014 - SEGOV - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.076, de 08 de fevereiro de 2013 e Decreto n° 13.251 de 13 de novembro de 2013. RESOLVE atribuir a JULIANA FERREIRA RODRIGUES, Membro da Comissão Especial de Licitação, a importância de R$ 1.050,00 (um mil e cinquenta reais), valor esse estipulado nos termos do Decreto n° 13.251, de 13.11.13, correspondente a 03 (três) diárias da Região II (acrescido de uma diária de deslocamento, consoante o que estabelece o art. 3° do § 1°, do mesmo), e conceder passagem aérea de ida e volta no trecho Fortaleza/Brasília/Fortaleza, com o objetivo de participar do curso sobre as políticas de aquisições do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) na Representação do Banco, no dia 27.10.2014 e 28.10.2014, devendo a despesa correr por conta das seguintes Dotações Orçamentárias: Diárias 03.128.0001.2457.0001, Elemento de Despesa 3.3.90.14, Fonte 280, consignadas à Procuradoria Geral do Município (PGM); Passagens - 15.101.04.122.0001.2820.0001, Elemento de Despesa 3.3.90.33, consignadas à Secretaria Municipal de Governo, todas pelo orçamento vigente. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DE FORTALEZA, em 10 de outubro de 2014. Christian Ferreira Melo - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO (RESPONDENDO). *** *** *** ATO N° 670/2014 - SEGOV - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.076, de 08 de fevereiro de 2013 e Decreto n° 13.251 de 13 de novembro de 2013. RESOLVE atribuir a LEONARDO PEREIRA DA SILVA, Assistente Administrativo do Transfor, a importância de R$ 1.3500,00 (um mil trezentos e cinquenta reais), valor esse estipulado nos termos do Decreto n° 13.251, de 13.11.13, correspondente a 03 (três) diárias da Região II (acrescido de uma diária de deslocamento, consoante o que estabelece o art. 3° do § 1°, do mesmo), e conceder passagem aérea de ida e volta no trecho Fortaleza/Brasília/Fortaleza, com o objetivo de participar do Seminário de Capacitação de Políticas Fiduciárias – BID, nos dias 27.10.2014 e 28.10.2014, devendo a despesa correr por conta das seguintes Dotações Orçamentárias: Diárias - 27.101.04.122.0001.2337.0001, Elemento de Despesa 3.3.90.14, Fonte 0100, consignadas à Secretaria Municipal de Infraestrutura (SEINF); Passagens - 15.101.04.122.0001.2820. 0001, Elemento de Despesa 3.3.90.33, consignadas à Secretaria Municipal de Governo, todas pelo orçamento vigente. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DE FORTALEZA, em 10 de outubro de 2014. Christian Ferreira Melo - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO (RESPONDENDO). *** *** *** ATO N° 673/2014 - SEGOV - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.076, de 08 de fevereiro de 2013 e Decreto n° 13.251 de 13 de novembro de 2013. RESOLVE atribuir a JOÃO FERNANDO DE ABREU MENESCAL, Assessor Especial, a importância de R$ 1.920,00 (um mil novecentos e vinte reais), valor esse estipulado nos termos do Decreto n° 13.251, de 13.11.13, correspondente a 04 (quatro) diárias da Região II (acrescido de uma diária de deslocamento, consoante o que estabelece o art. 3° do § 1°, do mesmo), e conceder passagem aérea de ida e volta no trecho Fortaleza/Brasília/Fortaleza, com o objetivo de participar do Seminário de Capacitação de Políticas Fiduciárias – BID, nos dias 27.10.2014 a 29.10.2014, devendo a despesa correr por conta das seguintes Dotações Orçamentárias: Diárias 27.101.04.122.0001.2337.0001, Elemento de Despesa 3.3.90.14, Fonte 0100, consignadas à Secretaria Municipal de Infraestrutura (SEINF); Passagens - 15.101.04.122.0001.2820. 0001, Elemento de Despesa 3.3.90.33, consignadas à Secretaria Municipal de Governo, todas pelo orçamento vigente. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DE FORTALEZA, em 17 de outubro de 2014. Christian Ferreira Melo - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO (RESPONDENDO). *** *** *** SEXTA-FEIRA - PÁGINA 10 ATO N° 674/2014 - SEGOV - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.076, de 08 de Fevereiro de 2013 e Decreto n° 13.251 de 13 de Novembro de 2013. RESOLVE atribuir ao MÁRCIA OLIVEIRA CAVALCANTE CAMPOS, Assessora Institucional, a importância de R$ 1.920,00 (um mil novecentos e vinte reais), valor esse estipulado nos termos do Decreto n° 13.251, de 13.11.13, correspondente a 04 (quatro) diárias da Região II (acrescido de uma diária de deslocamento, consoante o que estabelece o art. 3° do § 1° do mesmo), referente a viagem para Curitiba-PR, com o objetivo de participar do 4º Prêmio Ação Destaque – Saberes e Fazeres em Educação, nos dias 27.10.2014 a 29.10.2014, devendo a despesa correr por conta da seguinte Dotação Orçamentária: Diárias - 24.901.12.368.0042.2124.0001, Elemento de Despesa 3.3.90.14, Fonte 0101, consignadas ao Fundo Municipal de Educação (FME/SME); pelo orçamento vigente. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DE FORTALEZA, em 17 de outubro de 2014. Christian Ferreira Melo - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO (RESPONDENDO). *** *** *** ATO N° 676/2014 - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.076, de 08 de fevereiro de 2013 e Decreto n° 13.251 de 13 de novembro de 2013. RESOLVE atribuir a MARIA DO PERPETUO SOCORRO MARTINS BRECKENFELD, Secretária, a importância de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), valor esse estipulado nos termos do Decreto n° 13.251, de 13.11.13, correspondente a 02 (duas) diárias da Região II (acrescido de uma diária de deslocamento, consoante o que estabelece o art. 3° do § 1°, do mesmo), e conceder passagem aérea de ida e volta no trecho Fortaleza/Brasília/Fortaleza, com o objetivo de participar da Oficina de Trabalho sobre o Papel da Supervisão em Programas de Visitas Domiciliares para Promoção do Desenvolvimento na Primeira Infância (DPI), no dia 29.10.2014, devendo a despesa correr por conta das seguintes Dotações Orçamentárias: Diárias - 25.901.10.122.0001.2473.0001 Elemento de Despesa 33.90.14, Fonte 0212, consignadas à Secretaria Municipal de Saúde (SMS); Passagens - 15.101.04.122.0001. 2820.0001, Elemento de Despesa 3.3.90.33, consignadas à Secretaria Municipal de Governo, todas pelo orçamento vigente. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DE FORTALEZA, em 22 de outubro de 2014. Christian Ferreira Melo - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO (RESPONDENDO). *** *** *** ATO Nº 677/2014 - SEGOV - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.076, de 08 de fevereiro de 2013 e Decreto n° 13.251 de 13 de novembro de 2013. RESOLVE atribuir a CLÁUDIO RICARDO GOMES DE LIMA, Secretário, a importância de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), valor esse estipulado nos termos do Decreto n° 13.251, de 13.11.13, correspondente a 04 (quatro) diárias da Região II (acrescido de uma diária de deslocamento, consoante o que estabelece o art. 3° do § 1°, do mesmo), e conceder passagem aérea de ida e volta no trecho Fortaleza/Brasília/Fortaleza, com o objetivo de participar do seminário Perspectivas da Qualificação Frente ao novo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC, nos dias 04.11.2014 a 06.11.2014, devendo a despesa correr por conta das seguintes Dotações Orçamentárias: Diárias - 08.122.0001. 29.03.0001, Elemento de Despesa 33.90.14, Fonte 100, consignadas à Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento Social e Combate à Fome (SETRA); Passagens - 15.101.04. 122.0001.2820.0001, Elemento de Despesa 3.3.90.33, consignadas à Secretaria Municipal de Governo, todas pelo orçamento vigente. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DE FORTALEZA, em 22 de outubro de 2014. Christian Ferreira Melo - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO (RESPONDENDO). *** *** *** DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2014 ATO Nº 678/2014 - SEGOV - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.076, de 08 de fevereiro de 2013 e Decreto n° 13.251 de 13 de novembro de 2013. RESOLVE atribuir a ALESSANDRA COSTA BENEVIDES, Agente de Defesa Civil, a importância de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais), valor esse estipulado nos termos do Decreto n° 13.251, de 13.11.13, correspondente a 05 (cinco) diárias da Região II (acrescido de uma diária de deslocamento, consoante o que estabelece o art. 3° do § 1°, do mesmo), referente a viagem para Brasília, com o objetivo de representar o Ceará como delegada do segmento Poder Público na II Conferência Nacional de Proteção e Defesa Civil, nos dias 04.11.2014 a 07.11.2014, devendo a despesa correr por conta das seguinte Dotação Orçamentária: Diárias - 17.102.06. 122.0001.2452.0001, Elemento de Despesa 33.90.14, Fonte 0100, consignadas à Guarda Municipal de Fortaleza; pelo orçamento vigente. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DE FORTALEZA, em 22 de outubro de 2014. Christian Ferreira Melo - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO (RESPONDENDO). *** *** *** ATO Nº 679/2014 - SEGOV - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.076, de 08 de fevereiro de 2013 e Decreto n° 13.251 de 13 de novembro de 2013. RESOLVE atribuir a FRANCISCO DAS CHAGAS ALBUQUERQUE, Agente de Defesa Civil, a importância de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais), valor esse estipulado nos termos do Decreto n° 13.251, de 13.11.13, correspondente a 05 (cinco) diárias da Região II (acrescido de uma diária de deslocamento, consoante o que estabelece o art. 3° do § 1°, do mesmo), referente a viagem para Brasília, com o objetivo de representar o Ceará como delegada do segmento Poder Público na II Conferência Nacional de Proteção e Defesa Civil, nos dias 04.11.2014 a 07.11.2014, devendo a despesa correr por conta das seguinte Dotação Orçamentária: Diárias 17.102.06.122.0001.2452.0001, Elemento de Despesa 33.90.14, Fonte 0100, consignadas à Guarda Municipal de Fortaleza; pelo orçamento vigente. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DE FORTALEZA, em 22 de outubro de 2014. Christian Ferreira Melo - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO (RESPONDENDO). *** *** *** ATO Nº 680/2014 - SEGOV - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.076, de 08 de fevereiro de 2013 e Decreto n° 13.251 de 13 de novembro de 2013. RESOLVE atribuir a JANEÍNA DE OLIVEIRA SAUNDERS Agente de Defesa Civil, a importância de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais), valor esse estipulado nos termos do Decreto n° 13.251, de 13.11.13, correspondente a 05 (cinco) diárias da Região II (acrescido de uma diária de deslocamento, consoante o que estabelece o art. 3° do § 1°, do mesmo), referente a viagem para Brasília, com o objetivo de representar o Ceará como delegada do segmento Poder Público na II Conferência Nacional de Proteção e Defesa Civil, nos dias 04.11.2014 a 07.11.2014, devendo a despesa correr por conta das seguinte Dotação Orçamentária: Diárias - 17.102.06.122. 0001.2452.0001, Elemento de Despesa 33.90.14, Fonte 0100, consignadas à Guarda Municipal de Fortaleza; pelo orçamento vigente. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DE FORTALEZA, em 22 de outubro de 2014. Christian Ferreira Melo SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO (RESPONDENDO). *** *** *** ATO Nº 681/2014 - SEGOV - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.076, de 08 de fevereiro de 2013 e Decreto n° 13.251 de 13 de novembro de 2013. RESOLVE atribuir a FRANCISCO CRISTIANO FERRER, SEXTA-FEIRA - PÁGINA 11 Coordenador Especial, a importância de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), valor esse estipulado nos termos do Decreto n° 13.251, de 13.11.13, correspondente a 05 (cinco) diárias da Região II (acrescido de uma diária de deslocamento, consoante o que estabelece o art. 3° do § 1°, do mesmo), e conceder passagem aérea de ida e volta no trecho Fortaleza/Brasília/Fortaleza, com o objetivo de participar da II Conferência Nacional de Proteção e Defesa Civil cujo tema é: ‘’Proteção e Defesa Civil: novos paradigmas para o Sistema Nacional’’, nos dias 04.11.2014 a 07.11.2014, devendo a despesa correr por conta das seguintes Dotações Orçamentárias: Diárias - 17.102.06.122.0001.2452.0001, Elemento de Despesa 33.90.14, Fonte 0100, consignadas à Guarda Municipal de Fortaleza; Passagens - 15.101.04.122.0001.2820.0001, Elemento de Despesa 3.3.90.33, consignadas à Secretaria Municipal de Governo, todas pelo orçamento vigente. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DE FORTALEZA, em 22 de outubro de 2014. Christian Ferreira Melo - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO (RESPONDENDO). *** *** *** ATO Nº 682/2014 - SEGOV - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.076, de 08 de fevereiro de 2013 e Decreto n° 13.251 de 13 de novembro de 2013. RESOLVE atribuir a FRANCISCO GERALDO MAGELA LIMA FILHO, Secretário, a importância de R$ 2.750,00 (dois mil e setecentos e cinquenta reais), valor esse estipulado nos termos do Decreto n° 13.251, de 13.11.13, correspondente a 05 (cinco) diárias da Região II (acrescido de uma diária de deslocamento, consoante o que estabelece o art. 3° do § 1°, do mesmo) referente à viagem para Porto Alegre/Salvador, com o objetivo de participar do evento “Cultural Amanhã” – Encontro dos Secretários de Cultura das Capitais, nos dias 06.11.2014 a 09.11.2014, devendo a despesa correr por conta da seguinte Dotação Orçamentária: Diárias - 13.392.0001.2716.0001, Elemento de Despesa 33.90.14, Fonte 100, consignadas à Secretaria Municipal de Cultura de Fortaleza (SECULTFOR) pelo orçamento vigente. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DE FORTALEZA, em 22 de outubro de 2014. Christian Ferreira Melo - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO (RESPONDENDO). *** *** *** ATO Nº 683/2014 - SEGOV - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.076, de 08 de fevereiro de 2013 e Decreto n° 13.251 de 13 de novembro de 2013. RESOLVE atribuir a MEIRELUCE ROCHA CAVALCANTI, Professora e Supervisora, a importância de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), valor esse estipulado nos termos do Decreto n° 13.251, de 13.11.13, correspondente a 04 (quatro) diárias da Região II (acrescido de uma diária de deslocamento, consoante o que estabelece o art. 3° do § 1°, do mesmo), e conceder passagem aérea de ida e volta no trecho Fortaleza/Porto Alegre/Fortaleza, com o objetivo de acompanhar a Gerente de Célula de Ensino Fundamental I e participar da Formação do Programa de Correção de Fluxo Escolar, nos dias 07.11.2014 a 09.11.2014, devendo a despesa correr por conta das seguintes Dotações Orçamentárias: Diárias 24.901.12.368.0042.2124.0001, Elemento de Despesa 3.3.90.14, Fonte 0101, consignadas ao Fundo Municipal de Educação (FME/SME); Passagens - 24907.12.368.0042. 2124.0001, Elemento de Despesa 3.3.90.33, Fonte 0101, consignadas à Secretaria Municipal de Educação (SME), todos pelo orçamento vigente. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DE FORTALEZA, em 22 de outubro de 2014. Christian Ferreira Melo - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO (RESPONDENDO). *** *** *** ATO Nº 684/2014 - SEGOV - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.076, de 08 de DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2014 fevereiro de 2013 e Decreto n° 13.251 de 13 de novembro de 2013. RESOLVE conceder a MARIA DO SOCORRO CAVALCANTE, Colaboradora Eventual, passagem aérea no trecho Fortaleza/Brasília/Fortaleza, com o objetivo de acompanhar a Sra. ANA BEATRIZ THÉ PRAXEDES e participar do II Encontro de Coordenação e Pontos Focais das Centrais de Libras, no dia 08.10.2014, devendo a despesa correr por conta das seguintes Dotações Orçamentárias: Passagens - 15.101.04.122. 0002.2002.0034, Elemento de Despesa 33.90.33, consignadas à Secretaria Municipal de Governo, pelo orçamento vigente. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DE FORTALEZA, em 23 de outubro de 2014. Christian Ferreira Melo - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO (RESPONDENDO). *** *** *** ATO Nº 685/2014 - SEGOV - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.076, de 08 de fevereiro de 2013 e Decreto n° 13.251 de 13 de novembro de 2013. RESOLVE atribuir a LIDIANA GOMES DE OLIVEIRA, Gerente de Célula de Ensino Fundamental I, a importância de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), valor esse estipulado nos termos do Decreto n° 13.251, de 13.11.13, correspondente a 04 (quatro) diárias da Região II (acrescido de uma diária de deslocamento, consoante o que estabelece o art. 3° do § 1°, do mesmo), e conceder passagem aérea de ida e volta no trecho Fortaleza/Porto Alegre/Fortaleza, com o objetivo de participar da Formação do Programa de Correção de Fluxo Escolar, nos dias 07.11.2014 a 09.11.2014, devendo a despesa correr por conta das seguintes Dotações Orçamentárias: Diárias 24.901.12.368.0042.2124.0001, Elemento de Despesa 3.3.90.14, Fonte 0101, consignadas ao Fundo Municipal de Educação (FME/SME); Passagens - 24.901.12.368.0042. 2124.0001, Elemento de Despesa 3.3.90.33, Fonte 0101, consignadas à Secretaria Municipal de Educação (SME), todos pelo orçamento vigente. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DE FORTALEZA, em 23 de outubro de 2014. Christian Ferreira Melo - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO (RESPONDENDO). *** *** *** ERRATA - No Ato de n° 644 publicados no dia 22.10.2014, que concedeu diárias e passagem para MARIA ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ, ONDE SE LÊ: R$ 1.650,00 (um mil e seiscentos e cinquenta reais) e dias 29.10.2014 e 30.10.2014; LEIA-SE: R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) e dia 30.10.2014. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DE FORTALEZA, em 23 de outubro de 2014. Christian Ferreira Melo - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO (RESPONDENDO). *** *** *** ERRATA - No Ato de n° 648 publicado no dia 22.10.2014, que concedeu diárias e passagem para EVANIDA PAULA CASTRO, ONDE SE LÊ: R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais); LEIA-SE: R$ 1.440,00 (um mil e quatrocentos e quarenta reais). SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DE FORTALEZA, em 23 de outubro de 2014. Christian Ferreira Melo - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO (RESPONDENDO). SEXTA-FEIRA - PÁGINA 12 legal o artigo 65, § 1º da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, conforme Parecer Jurídico nº 107/2014 - ASJUR e Processo Administrativo nº P319183/2014. DATA/ASSINATURA: Fortaleza, 03 de julho de 2014. Pelo MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS: Jurandir Gurgel Gondim Filho. Pelo DIRETOR DA FUNDAÇÃO DOM CABRAL, por intermédio de Wagner Furtado Veloso. Jurandir Gurgel Gondim Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS. *** *** *** TERMO DE RATIFICAÇÃO - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei nº 8.666/93, Decreto Municipal nº 9.321/94, e considerando o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº P278952/2014, a ser prestado pela Empresa ELOGROUP para a realização do Programa Completo ELO 202, 203, 203, 204, com a participação da servidora SERVILHA SILVA DE PAIVA - Coordenadora de Gestão e Modernização Organizacional - SEPOG, aprovado pelo Parecer Jurídico nº 20/2014 - PGA, acolhido pelo Procurador Geral do Município, Dr. José Leite Jucá Filho, às fls. 102, no valor de R$ 2.080,00 (dois mil e oitenta reais), concluindo pela possibilidade da contratação direta por inexigibilidade de licitação com a Empresa ELOGROUP, com base no artigo 25, inciso II, c/c art. 13, inciso VI, ambos da Lei nº 8.666/1993, e considerando, ainda, a conveniência, oportunidade de contratação e a existência de verba orçamentária para tal, vem Ratificar o procedimento de Inexigibilidade de Licitação. Publique-se. Fortaleza, 09 de outubro de 2014. Jurandir Gurgel Gondim Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS. *** *** *** EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - Em cumprimento ao que determina a Lei nº 9.452 de 20 de março de 1997, a Prefeitura Municipal de Fortaleza informa aos partidos políticos, aos sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais com sede no Município de Fortaleza, que os recursos federais relacionados abaixo foram recebidos em setembro/2014. DIA 01 02 03 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 04 EXTRATO DO 2º ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 009/2013 - SEFIN - CONTRATANTE: Município de Fortaleza, por intermédio da Secretaria Municipal de Finanças. CONTRATADO: Fundação DOM CABRAL. OBJETO: O presente Aditamento ao Contrato tem por objeto suprimir o percentual de 0,28% (zero vírgula, zero vinte e oito por cento), que corresponde ao valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este aditivo tem por base 05 RECEITA C.P. Fundo Especial de Petróleo C.P. Royalties Excedente L. 9478/97 – União C.P. Royalties Compens. Fin. 7990/89 – União Outras Transf, Convênio da União – T. Conv. Outras Transf, Convênio da União – T. Conv. Outras Transf, Convênio da União – T. Conv. Outras Transf, Convênio da União – T. Conv. Outras Transf, Convênio da União – T. Conv. Outras Transf, Convênio da União – T. Conv. Outras Transf, Convênio da União – T. Conv. Sem Movimento para o Dia Dedução Rec. ICMS - Desoner. P/Form. FUNDEB Outras Transf, Convênio da União – T. Conv. C.P. Compen. Finan. Recur. Minerais - Extração Transf. SUS – Vigilância em Saúde Transf. SUS – Vigilância em Saúde Transf. SUS – Vigilância em Saúde Transf. SUS – Vigilância em Saúde SIGLA VALOR F.E.P. 882.225,71 (+) Roya. Exc. 46.677,97 (+) Royaltie 425.879,51 (+) T. Convên. 582.895,35 (+) T. Convên. 366.864,16 (+) T. Convên. 600.282,67 (+) T. Convên. 246.933,00 (+) T. Convên. 493.354,00 (+) T. Convên. 251.829,00 (+) T. Convên. 44.457,03 (+) 0,00 C/R - DESO 50.772,54 (-) T. Convên. 44.783,80 (+) Extr. Min. 26.022,66 (+) Vig. Saúd. 321.411,00 (-) Vig. Saúd. 43.833,33 (+) Vig. Saúd. 1.359.114,74 (+) Vig. Saúd. 157.727,61 (+) DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2014 06 07 08 09 10 11 Transf. SUS – Assistência Farmacêutica Transf. SUS – Gestão do SUS Transf. SUS – Atenção Básica Transf. SUS – Atenção Básica Transf. SUS – Atenção Básica Transf. SUS – Atenção Básica Transf. SUS – Atenção Básica Transf. SUS – Média/Alta Complexidade Transf. SUS – Média/Alta Complexidade Transf. SUS – Média/Alta Complexidade Transf. SUS – Média/Alta Complexidade Transf. SUS – Média/Alta Complexidade Transf. SUS – Média/Alta Complexidade Transf. SUS – Média/Alta Complexidade Transf. SUS – Média/Alta Complexidade Transf. SUS – Média/Alta Complexidade Transf. SUS – Média/Alta Complexidade Transf. SUS – Média/Alta Complexidade Transf. SUS – Média/Alta Complexidade Transf. SUS – Média/Alta Complexidade Transf. SUS – Média/Alta Complexidade Transf. SUS – Média/Alta Complexidade Sem Movimento para o Dia Sem Movimento para o Dia Transf. Recur. Fun. Desen. Educ. Basic. FUNDEB Transf. Recur. Complementação do FUNDEB Transf. Recur. Fun. Desen. Educ. Basic. FUNDEB Transf. Recur. Fun. Desen. Educ. Basic. FUNDEB Transf. Recur. Fun. Desen. Educ. Basic. FUNDEB Outras Transf. Convênio da União – T. Convênio Dedução Receita FPM P/Formação do FUNDEB C.P. Fundo Participação Municípios – FPM Dedução Receita ITR P/Formação do FUNDEB C.P. Imposto S/Propried. Territ. Rural – ITR Transf. Recur. Fun. Desen. Educ. Basic. FUNDEB Transf. Recur. Fun. Desen. Educ. Basic. FUNDEB Transf. Recur. Fun. Desen. Educ. Basic. FUNDEB Transf. Recur. Fun. Desen. Educ. Basic. FUNDEB Transf. Recur. Fun. Desen. Educ. Basic. FUNDEB Transf. Recur. Fun. Desen. Educ. Basic. FUNDEB Transf. Diretas FNDE – Prog. Alim. Escol. PNAE Transf. Salário Educação – Sal. Educ. Transf. Recur. Fun. Desen. Educ. Basic. FUNDEB SEXTA-FEIRA - PÁGINA 13 As. Farm. Gest. SUS At. Basic. At. Basic. At. Basic. At. Basic. At. Basic. 1.064.859,60 (+) 157.950,00 (+) 154.900,00 (+) 200.000,00 (+) 474.990,00 (+) 1.689.196,00 (+) 2.336.256,00 (+) SUS-MAC. 5.715,00 (+) SUS-MAC. 6.436,50 (+) SUS-MAC. 59.490,00 (+) SUS-MAC. 90.000,00 (+) SUS-MAC. 44.846,98 (+) SUS-MAC. 2.278.344,70 (+) SUS-MAC. 2.463,62 (+) SUS-MAC. 16.093,48 (+) SUS-MAC. 5.426,60 (+) SUS-MAC. 6.824,19 (+) SUS-MAC. 878,35 (+) SUS-MAC. 435.872,95 (+) SUS-MAC. 1.922.742,00 (+) SUS-MAC. 600,00 (+) SUS-MAC. FUNDEB C. FUNDEB 19.227,42 (+) 0,00 0,00 7.018.505,96 (+) 540,00 (+) FUNDEB 49.421,18 (+) FUNDEB 23.960,36 (+) T. Convên. 7.438,42 (-) C/R. FPM 5.705.840,78 (-) C/R. ITR ITR 13 14 15 3.653.284,52 (+) FUNDEB FPM 12 16 17 28.529.203,90 (+) 972,07 (-) 4.860,36 (+) FUNDEB 765.210,04 (+) FUNDEB 22.526,92 (+) 18 FUNDEB 1.488,31 (+) 19 FUNDEB 28.529,40 (+) FUNDEB 4.395.664,63 (+) FUNDEB 3.114.962,68 (+) PNAE 1.405.242,00 (+) Sal. Educ. 1.647.932,87 (+) FUNDEB 114.939,33 (+) Prog. Apoio Rest. Rede Física Educ. Básica Transf. SUS – Média/Alta Complexidade Transf. SUS – Atenção Básica Transf. SUS – Atenção Básica Transf. SUS – Média/Alta Complexidade Transf. SUS – Assistência Farmacêutica Transf. SUS – Atenção Básica Transf. SUS – Média/Alta Complexidade Transf. SUS – Média/Alta Complexidade Transf. SUS – Média/Alta Complexidade Transf. SUS – Média/Alta Complexidade Transf. SUS – Média/Alta Complexidade Transf. SUS – Média/Alta Complexidade Transf. SUS – Média/Alta Complexidade Transf. SUS – Média/Alta Complexidade Transf. SUS – Média/Alta Complexidade Transf. SUS – Média/Alta Complexidade Transf. SUS – Média/Alta Complexidade Transf. SUS – Assistência Farmacêutica Transf. Recur. Sistema Único de Saúde – SUS Sem Movimento para o Dia Sem Movimento para o Dia Transf. Recur. Fundo Nac. Assist. Soc. – FNAS Outras Transf, Convênio da União – T. Conv. Outras Transf, Convênio da União – T. Conv. Transf. Recur. Fun. Desen. Educ. Basic. FUNDEB Transf. Recur. Fun. Desen. Educ. Basic. FUNDEB Transf. Recur. Fun. Desen. Educ. Basic. FUNDEB Transf. SUS – Vigilância em Saúde Transf. SUS – Vigilância em Saúde Outras Transf, Convênio da União – T. Conv. Outras Transf, Convênio da União – T. Conv. Outras Transf, Convênio da União – T. Conv. Outras Transf, Convênio da União – T. Conv. Outras Transf, Convênio da União – T. Conv. Outras Transf, Convênio da União – T. Conv. Dedução Receita FPM P/Formação do FUNDEB C.P. Fundo Participação Municípios – FPM Dedução Receita ITR P/Formação do FUNDEB C.P. Imposto S/Propried. Territ. Rural – ITR Transf. SUS – Média/Alta Complexidade Transf. SUS – Média/Alta Complexidade R. Física 1.065.029,98 (+) SUS-MAC. At. Basic. At. Basic. 1.922.742,00 (-) 570.266,55 (+) 256.912,27 (+) SUS-MAC. 3.210.252,29 (+) As. Farm. At. Basic. 25.000,00 (+) 4.792.038,50 (+) SUS-MAC. 35.110.620,11 (+) SUS-MAC. 250.000,00 (+) SUS-MAC. 250.000,00 (+) SUS-MAC. 750.000,00 (+) SUS-MAC. 3.189.247,60 (+) SUS-MAC. 1.952.811,32 (+) SUS-MAC. 1.769.671,04 (+) SUS-MAC. 136.987,36 (+) SUS-MAC. 350.440,00 (+) SUS-MAC. 797.888,94 (+) SUS-MAC. 158.509,28 (+) As. Farm. 25.000,00 (+) SUS 59.680,00 (+) 0,00 0,00 FNAS 34.000,00 (+) T. Convên. 90,00 (+) T. Convên. 549.384,48 (+) FUNDEB 47.413,94 (+) FUNDEB 3.511.202,29 (+) FUNDEB 13.192,40 (+) Vig. Saúd. 114.992,82 (+) Vig. Saúd. 12.597,48 (-) T. Convên. 76.910,40 (+) T. Convên. 188.579,79 (+) T. Convên. 188.579,79 (+) T. Convên. 355.320,35 (+) T. Convên. 76.910,40 (+) T. Convên. 10.143,30 (+) C/R. FPM 1.183.195,99 (-) FPM 5.915.980,00 (+) C/R. ITR 11,00 (-) ITR 55,03 (+) SUS-MAC. 16.228,61 (+) SUS-MAC. 67.649,85 (+) DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2014 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 Transf. SUS – Média/Alta Complexidade Transf. SUS – Média/Alta Complexidade Transf. SUS – Média/Alta Complexidade Transf. SUS – Média/Alta Complexidade Transf. SUS – Média/Alta Complexidade Transf. SUS – Média/Alta Complexidade Transf. SUS – Média/Alta Complexidade Transf. SUS – Média/Alta Complexidade Transf. SUS – Média/Alta Complexidade Transf. SUS – Média/Alta Complexidade Transf. SUS – Média/Alta Complexidade Transf. SUS – Média/Alta Complexidade Sem Movimento para o Dia Sem Movimento para o Dia Transf. Recur. Fun. Desen. Educ. Basic. FUNDEB Transf. Recur. Fun. Desen. Educ. Basic. FUNDEB Transf. Recur. Fun. Desen. Educ. Basic. FUNDEB Transf. Recur. Fun. Desen. Educ. Basic. FUNDEB Transf. Recur. Fun. Desen. Educ. Basic. FUNDEB Prog. Rest. Aparelhagem Educação Infantil Outras Transf. Dir. Fun. Nac. Des. Educ. FNDE Transf. Recur. Fun. Desen. Educ. Basic. FUNDEB Outras Transf. Dir. Fun. Nac. Des. Educ. FNDE Prog. Apoio Rest. Rede Física Educ. Básica Prog. Rest. Aparelhagem Educação Infantil Prog. Apoio Rest. Rede Física Educ. Básica Sem Movimento para o Dia Sem Movimento para o Dia Transf. Recur. Fun. Desen. Educ. Basic. FUNDEB Transf. Recur. Fun. Desen. Educ. Basic. FUNDEB Transf. Recur. Fun. Desen. Educ. Basic. FUNDEB Transf. Recur. Fun. Desen. Educ. Basic. FUNDEB Sem Movimento para o Dia Sem Movimento para o Dia Sem Movimento para o Dia Sem Movimento para o Dia Dedução Receita FPM P/Formação do FUNDEB C.P. Fundo Participação Municípios – FPM Dedução Receita ITR P/Formação do FUNDEB C.P. Imposto S/Propried. Territ. Rural – ITR Transf. Recur. Fun. Desen. Educ. Basic. FUNDEB Transf. Recur. Fun. Desen. Educ. Basic. FUNDEB Transf. Recur. Fun. Desen. Educ. Basic. FUNDEB SEXTA-FEIRA - PÁGINA 14 SUS-MAC. 445,54 (+) SUS-MAC. 14.967,46 (+) SUS-MAC. 84.632,71 (+) SUS-MAC. 9.478,71 (+) SUS-MAC. 5.190,19 (+) SUS-MAC. 82.557,46 (+) SUS-MAC. 80.939,61 (+) SUS-MAC. 54.891,79 (+) SUS-MAC. 4.136,09 (+) SUS-MAC. 10.736,67 (+) SUS-MAC. 33.479,94 (+) SUS-MAC. 31.195,32 (+) 0,00 0,00 FUNDEB 92.852,07 (+) FUNDEB 1.382,12 (+) FUNDEB 12.071,25 (+) FUNDEB 911.510,33 (+) FUNDEB 645.936,47 (+) Aparelho 248.704,69 (-) FNDE 248.704,69 (+) FUNDEB 22.407,15 (+) FNDE 243.382,34 (-) R. Física 243.382,34 (+) Aparelho 506.815,17 (-) R. Física 506.815,17 (+) 0,00 0,00 FUNDEB 13.028,56 (+) FUNDEB 1.255.442,86 (+) FUNDEB 34,77 (+) FUNDEB 21.003,46 (+) 0,00 0,00 0,00 0,00 C/R. FPM 2.087.912,65 (-) Transf. Recur. Fun. Desen. Educ. Basic. FUNDEB Transf. Recur. Fun. Desen. Educ. Basic. FUNDEB Transf. Direta FNDE – Prog. PROJOVEM Urbano Transf. SUS – Média/Alta Complexidade Transf. SUS – Média/Alta Complexidade Transf. SUS – Gestão do SUS Transf. SUS – Média/Alta Complexidade Transf. SUS – Média/Alta Complexidade Transf. SUS – Média/Alta Complexidade Transf. SUS – Média/Alta Complexidade Transf. SUS – Média/Alta Complexidade Transf. SUS – Média/Alta Complexidade Transf. SUS – Média/Alta Complexidade Transf. SUS – Média/Alta Complexidade Transf. SUS – Média/Alta Complexidade FUNDEB 1.139.844,17 (+) FUNDEB 5.595.846,00 (+) PROJOVEM 615.000,00 (+) SUS-MAC. 18.803,88 (+) SUS-MAC. Gest. SUS 6.665,87 (+) 157.950,00 (+) SUS-MAC. 31.206,41 (+) SUS-MAC. 31.206,41 (+) SUS-MAC. 31.206,41 (+) SUS-MAC. 31.206,41 (+) SUS-MAC. 31.206,41 (+) SUS-MAC. 31.206,41 (+) SUS-MAC. 31.206,41 (+) SUS-MAC. 10.157,18 (+) SUS-MAC. TOTAL 9.039,94 (+) 146.053.413,20 *** *** *** FPM C/R. ITR ITR 10.439.563,26 (+) 2,00 (-) 10,00 (+) FUNDEB 1.752,99 (+) FUNDEB 5.289,91 (+) FUNDEB 1.608.485,79 (+) ERRATA DO EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO TERMO DE ADESÃO Nº 02 - No Extrato do Terceiro Aditivo ao Termo de Adesão nº 02, firmado entre o Município de Fortaleza, através da Secretaria Municipal de Finanças e o Banco Bradesco S/A, publicado no Diário Oficial do Município DOM de 02 de outubro de 2013, temos: ONDE SE LÊ: DATA/ ASSINATURA: Fortaleza, 01 de outubro de 2013. LEIA-SE: DATA/ASSINATURA: Fortaleza, 23 de novembro de 2012. Fortaleza, 20 de outubro de 2014. Jurandir Gurgel Gondim Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE SERVIÇO Nº 36/2011 - CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de direito público, por intermédio da Secretaria da Controladoria e Transparência SECOT, representada por seu Titular o Sr. Vicente Ferrer Augusto Gonçalves, CPF nº 169.386.583-15, residente e domiciliado nesta capital. INTERVENIÊNCIA: Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, representada por seu Titular o Sr. Philipe Theophilo Nottingham, CPF nº 107.881.743-04, residente e domiciliado nesta capital. CONTRATADA: FORTAL Empreendimentos Ltda, inscrita no CNPJ nº 03.807.885/0001-23, com sede na cidade de Fortaleza, na Rua Pinho Pessoa, 650 – Joaquim Távora, representada pela sua Sócia Diane Cruz Rolim Esmeraldo, brasileira, solteira, Empresária, inscrita no CPF nº 641.257.003-97 e RG nº 97002482889 SSP-CE, residente e domiciliada nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente termo aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo do contrato n° 36/2011, referente a contratação de empresa pessoa jurídica para execução dos serviços de terceirização de mão de obra nas categorias profissionais descritas no Anexo I do Pregão Eletrônico n° 20/2011, por mais 12 (doze) meses, a contar da data de seu vencimento, 1º de setembro de 2014, por razões de interesse público, conforme Processo Administrativo nº P286437/2014. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como fundamento as disposições contidas na Lei 8.666/93, em seu art. 57, inciso II, aliadas as orientações contidas no instrumento convocatório de que cuida o Pregão Eletrônico 20/2011-SAM. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO: O valor DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2014 contratual global permanecerá de R$ 112.876,20 (cento e doze mil, oitocentos e setenta e seis reais e vinte centavos), cujo pagamento será efetivado de acordo com as disposições contidas na cláusula quarta do contrato original, ficando resguardado o direito da Contratada à repactuação decorrente de convenções coletivas de trabalho, observando a legislação aplicável à matéria. CLAÚSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: A despesa decorrente deste aditivo correrá à conta de dotação consignada abaixo descriminada: Projeto/atividade 04.124.0011.2020.0001, Elemento de Despesa 3.3.90.37, Fonte de Recursos 0.100 do orçamento da Secretaria da Controladoria, Ouvidoria e Transparência - SECOT. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato de Serviço nº 36/2011, não alcançadas pelo presente termo. CLÁUSULA SEXTA – DO FORO: Fica eleita a Comarca da capital do Estado do Ceará como foro do presente aditivo, em renúncia de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas em razão deste instrumento. Fortaleza, 1º de setembro de 2014. ASSINAM: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Vicente Ferrer Augusto Gonçalves - SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA E TRANSPARÊNCIA. Diane Cruz Rolim Esmeraldo - FORTAL EMPREENDIMENTOS LTDA. Luiz Ramom Teixeira Carvalho - COORDENADOR JURÍDICO - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG. *** *** *** TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 196/2014 - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das competências que lhe foram atribuídas pelo art. 7º, VI, do Decreto Municipal nº 11.251/2002, e com fundamento no art. 4º, XXII, da Lei nº 10.520/2002, art. 38, VII, e art. 43, VI. RESOLVE: Homologar o procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico sob o nº 196/2014, que tem por objeto o Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de Óleo Diesel, Etanol e Gasolina Comum para abastecer a frota de veículos oficiais dos órgãos e entidades da Prefeitura de Fortaleza, com dispositivo para controle de abastecimento, fornecimento e instalações de bombas e tanques e todos os serviços de instalação necessários ao perfeito funcionamento sem ônus para o município, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I, Termo de Referência do edital, por um período de 12 (doze) meses, no qual sagrou-se vencedora do lote 01 a Empresa PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A. (CNPJ nº 34.274.233/0001-02), com o lance final no valor de R$ 6.240.000,00 (seis milhões, duzentos e quarenta mil reais ), de acordo com o relatório emitido pela Pregoeira Maria Adrianide Oliveira Ribeiro Marques, Membro da Comissão Permanente de Execução das Licitações do Município de Fortaleza CPL, haja vista que os atos realizados na Licitação mencionada encontram-se de acordo com a legislação pertinente. Fortaleza, 13 de outubro de 2014. Philipe Theophilo Nottingham SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** PREFEITURA DE FORTALEZA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - SEUMA INSTITUTO MUNICIPAL DE PESQUISAS, ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS - IMPARH SELEÇÃO PÚBLICA PARA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE PROFISSIONAIS DE NÍVEIS SUPERIOR E MÉDIO EDITAL Nº 57/2014 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DE FORTALEZA, A SE- SEXTA-FEIRA - PÁGINA 15 CRETÁRIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE E O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PESQUISAS, ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMA-NOS, no uso de suas atribuições legais, estabelecem as normas e tornam pública a abertura de inscrições para a Seleção Pública destinada à seleção de candidatos para a contratação por tempo determinado de profissionais de níveis superior e médio, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público para suprir a carência imediata de pessoal da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, com fundamento no que dispõe o art. 37, IX, da Constituição Federal de 1988 e no estabelecido na Lei Complementar Municipal nº 158, de 19 de dezembro de 2013, bem como de acordo com as diretrizes traçadas pelo Decreto Municipal nº 13.405, de 18 de agosto de 2014. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 1.1. A Seleção Pública será regida por este Edital e executada pelo Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos – IMPARH, conforme previsto no subitem 1.2 do presente instrumento, visando à seleção de profissionais para o preenchimento de 30 (trinta) vagas, sendo 26 (vinte e seis) de nível superior e 04 (quatro) de nível médio, conforme disposto no Anexo I do presente instrumento. 1.2. A Seleção efetivar-seá em duas etapas para todas as especialidades, de acordo com o disposto no Anexo I deste Edital, e será constituída conforme descrição abaixo: 1.2.1. 1ª Etapa - Avaliação de Títulos, de caráter meramente classificatório; 1.2.2. 2ª Etapa - Entrevista, de caráter eliminatório e classificatório, válida para os candidatos aprovados na 1ª Etapa, dentro do limite de vagas definido no quadro constante do Anexo I deste Edital. 1.3. Todas as atividades da Seleção em epígrafe serão realizadas na cidade de Fortaleza-CE. 1.4. Os candidatos aprovados na Seleção regulamentada por este Edital serão lotados na Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação final, de acordo com as necessidades da Administração Pública e conforme a especialidade para a qual foram aprovados. 1.4.1. A lotação dos candidatos aprovados e convocados, por meio de edital, será realizada pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, por ordem de classificação e opção da especialidade indicada no ato da inscrição. 1.4.2. Caso necessário, as vagas remanescentes poderão ser ocupadas pelos candidatos integrantes do Cadastro de Reserva, de acordo com a especialidade, e serão preenchidas conforme o estabelecido nos subitens 1.4 e 1.4.1. 1.5. O Cadastro de Reserva, conforme previsto no Anexo I, constituído pelos candidatos aprovados nessa Seleção Pública que, na ordem de classificação por especialidade, se situarem além do número de vagas, destina-se ao suprimento de vagas oriundas de desistência ou exclusão de candidatos do quadro de classificados ou ao preenchimento de vagas que venham a surgir dentro do prazo de validade do certame. 1.6. O candidato somente poderá inscrever-se para uma única especialidade, conforme discriminado no Anexo I. 1.7. A remuneração referente à cada especialidade deverá atender ao que consta da tabela prevista no Anexo I do presente Edital, de acordo com a opção feita pelo candidato no ato da inscrição. 1.7.1. A contratação dos candidatos aprovados terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada, uma única vez, por igual período, de acordo com o comando previsto no art. 7º da Lei Complementar Municipal nº 158/2013, sendo-lhes assegurado, quando o contrato atinja a duração de 12 (doze) meses, ou de sua prorrogação por igual período, o pagamento do último mês em dobro e com o acréscimo de um terço da remuneração, a título de férias e adicional de férias, respectivamente. 1.7.2. Os profissionais contratados também farão jus à percepção de Auxílio Transporte e Auxílio Refeição, na forma da Lei Municipal nº 6.034, de 02 de dezembro de 1985, com suas alterações posteriores, e do Decreto Municipal nº 10.001, de 11 de dezembro de 1996, com suas alterações posteriores, respectivamente. 1.8. O número de vagas para candidatos da ampla concorrência e com deficiência, as especialidades, os requisitos, a carga horária, a remuneração, o número de candidatos integrantes do Cadastro de Reserva e o quantitativo de candidatos convocados para a 2ª etapa são os constantes do Anexo I, parte integrante deste Edital. 1.9. A DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2014 aprovação e a classificação final na Seleção a que se refere o presente Edital não asseguram aos candidatos a contratação, mas tão-somente a expectativa de serem contratados, obedecidos a rigorosa ordem de classificação, a existência de carência temporária e o interesse e a conveniência da Administração Pública. 1.10. A contratação dar-se-á mediante termo de contrato administrativo, assinado entre as partes (contratante e contratado), com a interveniência da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, a critério da Administração Pública e obedecida a ordem de classificação dos candidatos aprovados. 1.11. A contratação dos candidatos selecionados, na forma da Lei Complementar Municipal nº 158/2013, fica submetida ao regime jurídico-administrativo e os contratados sujeitar-se-ão ao Regime Geral da Previdência Social. 1.12. A contratação do candidato selecionado será realizada com o objetivo de suprir a necessidade temporária de profissionais das categorias relacionadas no Anexo I deste Edital, visando atender ao excepcional interesse público, desde que não haja candidatos aprovados em concurso público para os cargos correspondentes, de acordo com o consignado na Lei Complementar Municipal nº 158/2013. 1.12.1. Consideramse como necessidade temporária de excepcional interesse público as situações cuja ocorrência possa gerar prejuízo à oferta de serviços sob a responsabilidade da Administração Municipal e que tenha prazo definido, ou se destine a antecipar a acomodação de uma demanda que será suprida por um processo mais longo de concurso público. 1.13. Conforme estabelece o art. 10 da Lei Complementar Municipal nº 158/2013, ficam impedidos de serem contratados os servidores e empregados públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluindo os servidores do Município de Fortaleza, bem como de servidores e empregados públicos de quaisquer de suas subsidiárias e controladas, salvo nos casos de acumulação lícita de cargos. 1.14. Os seguintes Anexos são partes integrantes deste Edital: Anexo I – número de vagas, requisitos, carga horária, remuneração, número de candidatos integrantes do Cadastro de Reserva e quantitativo de candidatos convocados para a 2ª etapa (Entrevista). Anexo II – modelo do curriculum vitae (para os candidatos às vagas previstas para a área de LICENCIAMENTO URBANO E AMBIENTAL NA CIDADE DE FORTALEZA); Anexo III - modelo do curriculum vitae (para os candidatos às vagas previstas para a área de PLANEJAMENTO URBANO E AMBIENTAL DA CIDADE DE FORTALEZA); Anexo IV - modelo do curriculum vitae (para os candidatos às vagas previstas para a área de Desenhista/Cadista do PLANEJAMENTO URBANO E AMBIENTAL DA CIDADE DE FORTALEZA – NÍVEL MEDIO); Anexo V – descrição das atribuições de cada especialidade; Anexo VI – Ficha de Controle de Recebimento do Curriculum Vitae Padronizado. 1.15. As datas previstas ao longo deste Edital, inclusive as do quadro constante do item 10, poderão ser alteradas pelo IMPARH, segundo critérios de conveniência e oportunidade, o qual dará publicidade às novas datas por meio de edital divulgado exclusivamente pela INTERNET, no endereço eletrônico http://www.imparh.fortaleza.ce.gov.br. 2. DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA: 2.1. As pessoas com deficiência poderão participar da Seleção Pública regulamentada por este Edital, desde que sua deficiência seja compatível com as atribuições da especialidade para a qual concorrem e observadas as regras estabelecidas pela Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, cujo art. 4º foi alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 03 de dezembro de 2004. 2.2. Fica reservado aos candidatos com deficiência, enquadrados nas categorias definidas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/99, o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas, desde que o número de vagas permita a aplicação do referido percentual, de acordo com o previsto no quadro constante do Anexo I deste Edital. 2.2.1. De acordo com o que dispõe o §2º do art. 37 do Decreto Federal nº 3.298/99, caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente. 2.3. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por candidatos em tais SEXTA-FEIRA - PÁGINA 16 condições serão revertidas aos demais candidatos habilitados na ampla concorrência, observada a ordem classificatória. 2.4. Os candidatos que, no formulário de inscrição, se declararem deficientes, uma vez classificados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação. 2.5. Os candidatos que se declararem deficientes, se aprovados e convocados, serão submetidos a exame médico e deverão apresentar laudo médico à Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA. A realização do exame médico será de exclusiva responsabilidade do candidato. 2.5.1. O candidato que não declarar, no ato da inscrição, sua condição de deficiência não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal. 2.6. O candidato de que trata o subitem 2.1 deste Edital, se habilitado e classificado, será submetido à avaliação da Perícia Médica do Instituto de Previdência do Município – IPM, a qual decidirá, de forma terminativa, sobre a qualificação do candidato e sobre a compatibilidade da deficiência com as atribuições da especialidade. 2.7. O laudo a que se refere o subitem 2.5 deverá atestar a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente, segundo a Classificação Internacional de Doenças - CID. 2.8. Caso o candidato não tenha sido qualificado como pessoa com deficiência, ou sua deficiência não tenha sido julgada compatível com as atribuições da especialidade, na forma do subitem 2.1 deste Edital, ou não tenha atingido a pontuação suficiente para constar na lista geral de habilitados e classificados, será considerado reprovado na Seleção Pública. 2.9. Ao candidato com deficiência aprovado que se sentir prejudicado está assegurado o direito à interposição de recurso contra o resultado da avaliação da Perícia Médica do IPM, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados a partir da data da divulgação do referido resultado. 2.10. Os recursos deverão ser interpostos pelo próprio candidato ou por seu procurador (mediante instrumento procuratório simples), acompanhado da cópia do documento de identidade oficial do interessado (e do documento de identidade oficial do procurador, quando for o caso), no Setor de Protocolo da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, sito na Av. Deputado Paulino Rocha, 1343, Cajazeiras, Fortaleza-CE, das 8h às 17h. 2.11. No recurso deverá constar a justificativa do pedido, acompanhada da sua fundamentação teórica e/ou factual. 3. DAS CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO: 3.1. O candidato aprovado na Seleção Pública de que trata este Edital será contratado para as especialidades previstas no Anexo I se atendidas as seguintes exigências: a) ter sido aprovado na Seleção, na forma estabelecida neste Edital; b) ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com o reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto Federal nº 70.436, de 18/04/72; c) gozar dos direitos políticos; d) estar quite com as obrigações eleitorais; e) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino; f) apresentar o requisito exigido para a especialidade para a qual concorre na forma indicada no Anexo I deste Edital. g) ter idade mínima de 18 anos à época da contratação; h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função, comprovadas por laudo médico de exame de saúde ocupacional; i) não estar suspenso do exercício profissional nem cumprindo qualquer outra penalidade disciplinar; j) não possuir vínculo com a administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive o de Fortaleza, bem como com suas subsidiárias e/ou controladas, salvo os casos de acumulação lícita de cargos. 3.2. Os documentos deverão ser apresentados em cópias autenticadas em cartório. 3.3. Poderá ser exigida ainda, por ocasião da contratação, a apresentação de outros documentos necessários para a admissão no serviço público municipal. A relação desses documentos será disponibilizada no edital de convocação. 4. DAS INSCRIÇÕES: 4.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas nesse Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento. 4.2. As inscrições serão realizadas, exclusivamente, pela Inter- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2014 net, no endereço eletrônico http://www.imparh.fortaleza.ce.gov.br, a partir das 10 horas do dia 24 de outubro de 2014, até às 23 horas e 59 minutos do dia 10 de novembro de 2014 (horário de Fortaleza-CE). O boleto de pagamento, ainda que gerado no último dia de inscrição, deverá ser pago obrigatoriamente até a data do vencimento, observado o horário da cidade de Fortaleza-CE, não sendo permitida a alteração da respectiva data de vencimento, ainda que o referido boleto seja impresso após a data-limite para a inscrição no certame. Para inscrever-se, o candidato terá de indicar seu próprio CPF. 4.2.1. O candidato, para requerer sua inscrição, deverá acessar o endereço eletrônico http://www. imparh.fortaleza.ce.gov.br e preencher o formulário de inscrição disponibilizado no portal do IMPARH. 4.2.2. No formulário de inscrição consta uma declaração por meio da qual o candidato afirma que conhece todas as prescrições, acata-as e preenche todos os requisitos exigidos pelo presente Edital. 4.2.3. Somente será aceito o pedido de inscrição feito mediante o preenchimento do formulário de inscrição eletrônico, o qual, durante o período de inscrição dessa Seleção, estará dispo-nível exclusivamente no endereço eletrônico http://www. imparh.fortaleza.ce.gov.br. 4.2.4. O Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos – IMPARH, não se responsabilizará por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereços incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato. 4.2.5. O candidato que fizer declaração falsa ou inexata e/ou apresentar documentos falsos ou inexatos terá a sua inscrição cancelada e serão declarados nulos, em qualquer época, todos os atos dela decorrentes. O pedido de inscrição é de responsabilidade exclusiva do candidato, bem como a exatidão dos dados cadastrais informados no formulário de inscrição. 4.2.6. Após o envio dos dados conforme o subitem 4.2.1, o candidato deverá imprimir o boleto de pagamento, o qual será emitido em seu nome, e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais) para os candidatos de nível superior e de R$ 60,00 (sessenta reais) para os candidatos de nível médio, em qualquer agência, terminal ou correspondente bancário do Banco do Brasil, no Internet Banking ou no Banco Popular do Brasil, até a data do vencimento. Só será aceito o boleto de pagamento impresso por meio do sítio do IMPARH, conforme as orientações constantes dos subitens 4.2 e 4.2.7, e a inscrição só será efetivada após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição. 4.2.6.1. A inscrição só será deferida se houver o pagamento do boleto conforme o subitem 4.2.6. NÃO SERÃO ACEITOS PAGAMENTOS VIA DEPÓSITO BANCÁRIO, TRANSFERÊNCIA OU DEPÓSITO COM ENVELOPE. Caso seja detectado que o pagamento da inscrição tenha sido efetivado por um desses meios, a inscrição será automaticamente indeferida e não haverá reembolso do valor correspondente. 4.2.7. Para a correta leitura do código de barras, o boleto bancário deverá ser impresso em impressora a laser ou a jato de tinta. 4.2.8. Não será concretizada a inscrição se, por qualquer motivo, houver a inexistência do pagamento da taxa de inscrição. 4.2.9. O recibo de pagamento do boleto bancário será o comprovante de que o candidato solicitou sua inscrição na Seleção. 4.2.10. Não será válida a inscrição cujo pagamento for realizado em desobediência às condições previstas nos subitens 4.2 e 4.2.6.1 deste Edital. 4.2.11. O requerimento da inscrição é particular e individual e o valor pago referente à taxa de inscrição é intransferível e insubstituível. 4.2.12. O Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos – IMPARH, não se responsabilizará por solicitação de inscrição via internet não recebida em decorrência de problemas nos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento nas linhas de comunicação, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 4.2.13. A taxa, uma vez paga, não será restituída em hipótese alguma, salvo por motivo devidamente justificado, em razão de problema provocado pelas instituições organizadoras. 4.2.14. No ato da inscrição NÃO será solicitado o comprovante do requisito de escolaridade exigido no Anexo I deste Edital. No entanto, será automaticamente eliminado o candidato que não apresentá-lo, NO ATO DA CONTRATAÇÃO, na Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, nas datas SEXTA-FEIRA - PÁGINA 17 previstas e de acordo com as orientações constantes do edital de convocação oportunamente divulgado. 4.2.15. O candidato poderá obter o Edital da Seleção exclusivamente no endereço eletrônico http://www.imparh.fortaleza.ce.gov.br. O IMPARH não se responsabilizará por downloads do presente Edital realizados em outro sítio que não o indicado neste subitem. 5. DO PROCESSO SELETIVO: 5.1. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULO – 1ª ETAPA: 5.1.1. A referida etapa será constituída da análise e avaliação do curriculum vitae padronizado, de caráter meramente classificatório, com o valor de 160 (cento e sessenta) pontos, para os candidatos às vagas previstas para as áreas de LICENCIAMENTO URBANO E AMBIENTAL NA CIDADE DE FORTALEZA e PLANEJAMENTO URBANO E AMBIENTAL DA CIDADE DE FORTALEZA (NÍVEIS SUPERIOR E MÉDIO), distribuídos conforme demonstrado nos quadros abaixo. Somente serão aceitos os títulos e a experiência profissional a seguir relacionados, com os respectivos comprovantes, expedidos até a data-limite prevista para a entrega, observados os limites de pontos estabelecidos nos Quadros I, II e III. QUADRO I Especialidade Denominação dos títulos Doutorado (área de atuação específica da vaga a que concorre) Mestrado (área de atuação específica da vaga a que concorre) Especialização/PósGraduação (área de atuação específica da vaga a que concorre, com carga horária mínima de 360h/a) Licenciamento urbano e ambiental na cidade de Fortaleza Valor unitário em pontos Valor máximo em pontos 40 40 Diploma ou certidão oficial 20 20 Diploma ou certidão oficial 10 20 5 80 Experiência Profissional na área de atuação específica da vaga a que concorre (por cada período de seis meses trabalhados, até o limite de 8 anos) Máximo de pontos 160 Comprovantes Certificado ou certidão oficial Documentação descrita no subitem 5.1.16 - QUADRO II Especialidade Denominação dos títulos Doutorado (área de atuação específica da vaga a que concorre) Valor Valor unitário máximo em pontos em pontos 40 40 20 20 10 20 5 80 Comprovantes Diploma ou certidão oficial Mestrado (área de atuação específica da vaga a que Diploma ou certidão oficial concorre) Especialização/Pós- Planejamento urbano e ambiental na cidade de Fortaleza (Nível Superior) Graduação (área de atuação específica Certificado ou da vaga a que concorre com carga certidão oficial horária mínima de 360h/a) Experiência Profissional na área de atuação específica da vaga a que concorre (por cada Documentação período de seis descrita no subitem 5.1.16 meses trabalhados, até o limite de 8 anos) Máximo de pontos 160 - DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2014 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 18 QUADRO III Especialidade Denominação dos títulos Graduação completa (área de Tecnologia da Informação ou área correlata à de atuação específica da vaga a que concorre) Graduação incompleta (área de Tecnologia da Informação ou área correlata à de atuação específica da vaga a que concorre, com a comprovação de que cursou, no Planejamento mínimo, 30% dos urbano e créditos previstos ambiental na na grade curricular cidade de do respectivo Fortaleza curso) (Nível Médio – Curso de capaciDesenhistas / tação, atualização, Cadistas) seminário, etc, com carga horária mínima de 80h/a (área de Tecnologia da Informação ou área correlata à de atuação específica da vaga a que concorre) Experiência Profissional na área de atuação específica da vaga a que concorre (por cada período de seis meses trabalhados, até o limite de 8 anos) Máximo de pontos Valor unitário em pontos Valor máximo em pontos 40 40 Certificado ou certidão oficial 20 20 Certidão oficial ou declaração 10 20 5 80 160 Comprovantes Certificado ou certidão oficial Documentação descrita no subitem 5.1.16 - 5.1.2. O candidato, ou o seu procurador (de posse da cópia da identidade do candidato e do instrumento procuratório – público ou particular, cuja cópia ficará na posse do IMPARH), deverá entregar, na Diretoria de Concursos e Seleções - DCS, na sede do Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos – IMPARH, sito na Avenida João Pessoa, 5609, Damas, Fortaleza-CE, no período indicado no item 10 (Do Calendário de Atividades), no horário de 9h às 11h30 e de 13h30 às 17h, a documentação abaixo discriminada, a qual será recebida em envelope fornecido pelo próprio candidato, ao qual deverá ser colada a Ficha de Controle de Recebimento do Curriculum Vitae Padronizado (“via envelope”) disponibilizado no Anexo VI, acompanhada da “via candidato”, ambas devidamente preenchidas. 5.1.3. O envelope anteriormente mencionado deverá conter a seguinte documentação: a) curriculum vitae, conforme modelo padronizado constante do Anexo II (LICENCIAMENTO URBANO E AMBIENTAL NA CIDADE DE FORTALEZA), Anexo III (PLANEJAMENTO URBANO E AMBIENTAL DA CIDADE DE FORTALEZA – NÍVEL SUPERIOR) ou Anexo IV (PLANEJAMENTO URBANO E AMBIENTAL DA CIDADE DE FORTALEZA – NÍVEL MÉDIO) deste Edital e disponibilizado no endereço eletrônico http://www.imparh.fortaleza.ce.gov.br, sem rasura, datado e assinado; b) cópias, autenticadas em cartório, dos documentos comprobatórios dos títulos descritos nos Quadros I, II ou III do subitem 5.1.2 e no curriculum vitae padronizado (Anexos II, III ou IV), conforme o caso; c) cópia do boleto de pagamento com comprovante de pagamento. 5.1.4. Em nenhuma hipótese será aceita a anexação ou substituição de qualquer documento após a entrega do mesmo ou fora do período estabelecido para a entrega de títulos e experiência, nem o seu encaminhamento por fac-símile ou correio eletrôni- co. 5.1.5. A procuração prevista no subitem 5.1.2 poderá ser formalizada por meio de instrumento particular ou público (expedida em cartório competente). 5.1.6. Não serão avaliados quaisquer títulos diferentes dos estabelecidos nos Quadros I, II e III, constantes do subitem 5.1.1 deste Edital, nem aqueles remetidos fora do prazo estabelecido no subitem 5.1.2. 5.1.7. Os comprovantes de conclusão de curso deverão ser expedidos por instituição oficial de ensino devidamente reconhecida por órgão público competente. 5.1.8. Somente serão aceitos declarações, diplomas, certidões e certificados das instituições referidas no subitem anterior nas quais constem todos os dados necessários à sua devida avaliação. 5.1.9. Diplomas, declarações, certidões ou certificados sem menção de carga horária ou com carga horária inconclusa não serão considerados. 5.1.10. Será desconsiderado o título que não preencher devidamente os requisitos de comprovação. 5.1.11. Os títulos de mestrado e doutorado obtidos em programas de pósgraduação stricto sensu só serão aceitos se reconhecidos pela CAPES/MEC ou com validade no Brasil, ou seja, devidamente revalidados por Instituição de Ensino Superior credenciada pelo Ministério da Educação - MEC. 5.1.12. A comprovação de conclusão de curso de pós-graduação stricto sensu poderá ser feita por certificado ou certidão oficial, expedido(a) por Instituição de Ensino Superior credenciada pelo Ministério da Educação - MEC, devendo dele(a) constar: a) o cumprimento, por parte do candidato, de todas as exigências para a conclusão do curso; b) o título e o resultado do julgamento da dissertação ou da tese, no caso de curso de mestrado ou doutorado, respectivamente. 5.1.12.1. No caso de impossibilidade de apresentação de certificado ou certidão oficial, o candidato poderá apresentar declaração da qual constem todas as informações exigidas nos subitens anteriores, e desde que fique comprovado que o mesmo já obteve o grau de mestre ou doutor. 5.1.13. Os cursos de pós-graduação lato sensu e seus respectivos certificados de conclusão somente serão considerados de acordo com: a) o art. 5º e demais dispositivos pertinentes da Resolução n° 12/83, do Conselho Federal de Educação (CFE), de 06/10/1983, com vigência no período de 27/10/83 a 06/10/99; b) o art. 6º e demais dispositivos pertinentes da Resolução n° 03/99, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CES/CNE), de 07/10/99, com vigência no período de 07/10/99 a 02/04/01; c) o art. 12 e demais dispositivos pertinentes da Resolução n° 01/2001, da CES/CNE, de 03/04/01, com vigência no período de 03/04/01 a 07/06/07; d) o art. 1º e demais dispositivos pertinentes da Resolução nº 01/2007, da CES/CNE, de 08/06/07, em vigência na data de expedição desse Edital. 5.1.14. A comprovação de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu poderá ser feita por certificado ou certidão oficial, expedido(a) por Instituição de Ensino Superior credenciada, devendo dele(a) constar: a) o cumprimento, por parte do candidato, de todas as exigências para a conclusão do curso; b) o título e o resultado do julgamento da monografia ou do trabalho de conclusão de curso. 5.1.15. No caso de impossibilidade de apresentação de certificado ou certidão oficial, o candidato poderá apresentar declaração da qual constem todas as informações exigidas nos subitens anteriores, e desde que fique comprovado que o mesmo já obteve o grau de especialista. 5.1.16. O tempo de serviço / experiência profissional, no caso de candidato empregado (setor privado), deverá ser comprovado, exclusivamente, por um dos seguintes documentos: a) cópia autenticada do inteiro teor do contrato de trabalho, acompanhada de certidão de tempo de contribuição fornecida pelo INSS; b) declaração original de órgãos públicos contendo o tempo de serviço, datado e assinado pelo representante legal; ou, ainda, c) cópias das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, com a foto, a qualificação (dados pessoais) e as anotações dos contratos de trabalho, acompanhadas de certidão de tempo de contribuição fornecida pelo INSS. No caso de tempo de serviço prestado como servidor público, o tempo de serviço / experiência profissional deverá ser comprovado, exclusivamente, por certidão de tempo de serviço ou declaração original expedidos por órgão público e dos quais conste, obrigatoriamente, o tempo de efetivo exercício e a função ocupada. 5.1.17. O tempo de DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2014 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 19 serviço prestado como voluntário, estagiário e monitor não serão aceitos como tempo de experiência profissional. 5.1.18. Para o cálculo de experiência profissional não é admitido computar tempo simultâneo. 5.1.19. No caso de cursos de especialização lato sensu e stricto sensu realizados no exterior, a comprovação de conclusão dos mesmos deverá ter seu teor traduzido por tradutor juramentado ou vir acompanhada de documento que certifique a nacionalização do título junto ao órgão competente. 5.1.20. Serão aprovados na 1ª etapa (Avaliação de Títulos) e habilitados para a 2ª etapa (Entrevista) os candidatos que obtiverem classificação limitada aos quantitativos previstos no Anexo I, por ordem decrescente de pontos obtidos na análise do curriculum vitae padronizado, devendo-se aplicar os critérios de desempate estabelecidos no subitem 7.4.1. 5.1.21. A documentação entregue para efeito de pontuação na Avaliação de Títulos (cópias autenticadas da documentação comprobatória das situações apontadas nos Quadros I, II e III do subitem 5.1.1) não será devolvida. 5.2. DA ENTREVISTA – 2ª ETAPA: 5.2.1. A referida etapa será constituída de uma Entrevista, de caráter eliminatório e classificatório, com o valor de 100 (cem) pontos, para os candidatos às vagas de todas as especialidades, distribuídos conforme demonstrado no quadro abaixo. QUADRO IV ENTREVISTA Concepção e conhecimento sobre a legislação urbana do Município de Fortaleza, sobre políticas públicas e sobre a atividade a ser desenvolvida Comportamento ético Capacidade de atender com celeridade às demandas Desenvoltura, clareza e objetividade na comunicação Capacidade de convivência harmônica e colaborativa Capacidade de trabalho em equipe TOTAL DA PONTUAÇÃO MÁXIMA PONTUAÇÃO MÁXIMA 30 20 15 15 10 10 100 pontos 5.2.2. O cronograma com data, hora e local da entrevista será divulgado juntamente com o resultado definitivo da 1ª etapa (avaliação de títulos). 5.2.3. A avaliação do candidato levará em consideração os critérios elencados no Quadro IV constante do subitem 5.2.1 deste Edital, sendo eliminado o candidato que obtiver, nesta etapa, nota inferior a 70 (setenta) pontos. 5.2.4. No ato da entrevista os candidatos serão abordados sobre os seguintes temas: conhecimentos sobre a legislação urbana da cidade de Fortaleza e conhecimentos sobre políticas públicas, a critério da Banca Examinadora. 5.2.5.. A Banca Examinadora será constituída por 03 (três) profissionais designados pelo IMPARH. 6. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS: 6.1. Admitir-se-á recurso administrativo contestando: a) o resultado preliminar da prova de títulos; b) o resultado preliminar da entrevista. 6.2. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contado a partir da data da sua divulgação no endereço eletrônico http://www.imparh.fortaleza. ce.gov.br. 6.3. Admitir-se-á um único recurso, por candidato, contra cada evento referido no subitem 6.1 desse Edital. 6.4. Todos os recursos administrativos deverão ser dirigidos à Presidência do IMPARH, formalizados por meio de processo, desde que devidamente fundamentados, dentro do prazo indicado no subitem 6.2 e entregues na Diretoria de Concursos e Seleções DCS/IMPARH, situado na Avenida João Pessoa, 5609, Damas, Fortaleza–CE, no horário das 9h às 11h30 e das 13h30 às 17h. 6.5. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, com a indicação do Edital da Seleção, do nome do candidato e a entrega da cópia do seu RG e CPF, bem como a assinatura do candidato ou do seu procurador. No caso de recurso interposto por procurador, além de adotar as providências descritas anteriormente, este deverá indicar o CPF do candidato no requerimento de recurso administrativo, anexando a respectiva procuração particular ou pública, acompanhada da cópia do seu RG. 6.6. Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s), bem como não será aceito o recurso interposto fora do respectivo prazo, sendo considerada, para tanto, a data do protocolo. 6.7. O recurso apreciado tempestivamente terá efeito suspensivo quanto ao objeto requerido, até que seja conhecida a decisão. 7. DAS CONDIÇÕES PARA APROVAÇÃO E DO RESULTADO FINAL: 7.1. A classificação final obedecerá à ordem decrescente do número de pontos obtidos pelos candidatos de acordo com a nota final (NF). 7.2. A nota final (NF) para todas as especialidades será calculada pela seguinte fórmula: NF = NAT + NE Onde: NF = nota final NAT = nota da avaliação de títulos NE = nota da entrevista 7.3. Serão considerados aprovados (classificados ou classificáveis) todos os candidatos que obtiverem a Nota Final mínima de 70 (setenta) pontos, conforme previsto no subitem 5.2.3, e que alcançarem classificação de acordo com o previsto no Anexo I, dentro dos limites estabelecidos para cada especialidade. 7.4. Ocorrendo empate de classificação para todos os candidatos o desempate entre eles ocorrerá levando-se em conta os critérios abaixo relacionados, sucessivamente: 7.4.1. NA 1ª ETAPA – AVALIAÇÃO DE TÍTULOS: a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n° 10.741/2003 (Estatuto do Idoso); b) maior tempo de experiência profissional; c) a idade maior, considerando-se ano, mês e dia. 7.4.2. NA 2ª ETAPA - ENTREVISTA: a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n° 10.741/2003 (Estatuto do Idoso); b) maior nota na avaliação de títulos; c) a idade maior, considerando-se ano, mês e dia. 7.5. Serão considerados reprovados, para todos os efeitos, os demais candidatos que não satisfizerem os requisitos fixados no subitem 7.3 deste Edital. 8. DA HOMOLOGAÇÃO: 8.1. O resultado final dos candidatos classificados e integrantes do Cadastro de Reserva será devidamente homologado e publicado no Diário Oficial do Município e divulgado no sítio do IMPARH (http://www.imparh. fortaleza.ce.gov.br), obedecendo à ordem de classificação por especialidade, conforme descrito no Anexo I, não se admitindo recurso contra este resultado. 8.2. A homologação do resultado da Seleção será feita por ato do Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão. 8.3. O Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão poderá, a seu critério, antes da homologação do resultado da Seleção Pública, suspender, alterar ou cancelar o certame, não assistindo aos candidatos direito à interposição de recurso administrativo. 8.4. A publicação no Diário Oficial do Município – DOM substitui atestados, certificados ou certidões relativos à classificação, média ou nota do candidato. 9. DA CONTRATAÇÃO E DA LOTAÇÃO: 9.1. Os candidatos aprovados serão convocados oportunamente para a contratação mediante edital publicado pela e Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, com a interveniência da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, dentro do prazo de validade previsto no subitem 11.1. Será considerado desistente o candidato que não comparecer ao local indicado na data e no prazo determinado no referido edital. 9.2. A contratação do candidato aprovado na Seleção fica condicionada à satisfação das exigências constantes deste Edital e de outras condições complementares exigidas de acordo com a legislação vigente, no prazo constante da convocação feita pela Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, com a interveniência da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, obedecendo-se à rigorosa ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira do ente contratante. 9.3. A convocação para as contratações dar-se-á através da divulgação do respectivo edital no Diário Oficial do Município de Fortaleza, que poderá ser acessado através do endereço eletrônico http://www.fortaleza.ce.gov.br/seuma. 9.3.1. Além dos documentos necessários para a contratação, previstos nos subitens 3.1 e 3.2, o candidato também deverá apresentar, por ocasião da sua convocação, os documentos comprobatórios dos requi- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2014 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 20 sitos exigidos no Anexo I do presente Edital, sob pena de ser considerado desistente e automaticamente excluído do certame. 9.3.2. O requisito de escolaridade deverá ser comprovado mediante a apresentação de certificado ou certidão oficial expedido(a) por Instituição de Ensino Superior credenciada pelo Ministério da Educação – MEC. 9.4. Os candidatos classificados serão contratados por um prazo de até 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, ficando submetidos ao regime jurídico-administrativo, devendo-se observar, rigorosamente, o número de vagas, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA. 9.5. O candidato terá um prazo de até 10 (dez) dias corridos, a contar da entrega da documentação, para entrar em exercício. 9.6. De acordo com o que determina o art. 10 da Lei Complementar Municipal nº 158/2013, é proibida a contratação de servidores e empregados públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluindo os servidores do Município de Fortaleza, bem como de servidores e empregados públicos de quaisquer de suas subsidiárias e controladas, salvo nos casos de acumulação lícita de cargos. 9.7. É vedada a recontratação do pessoal admitido, nos termos deste Edital, na mesma ou em outra especialidade, quando for realizada em decorrência do mesmo processo seletivo, salvo quando o pacto não houver atingido o limite temporal fixado no subitem 9.5 do presente Edital, hipótese em que o somatório dos prazos não poderá exceder o referido limite. 9.8. O Município de Fortaleza reserva-se o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, até o número de vagas autorizadas, no período de validade do processo seletivo. 9.9. A Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, ficará incumbida do controle e registro das contratações realizadas com base neste Edital. 11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 11.1. Essa Seleção Pública tem validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, a contar da data de homologação de seu resultado final. 11.2. O prazo de validade estabelecido para essa Seleção não gera obrigatoriedade para a Prefeitura de Fortaleza de aproveitar, nesse período, os candidatos integrantes do Cadastro de Reserva. 11.3. A divulgação de todos os atos, resultados e editais definitivos referentes a essa Seleção dar-se-á por meio do endereço eletrônico do IMPARH (http://www.imparh.fortaleza.ce.gov.br), sendo o acompanhamento de inteira responsabilidade deste órgão. Portanto, não se aceitará qualquer justificativa para o desconhecimento dos prazos neles assinalados. 11.4. A publicação de todos os atos administrativos referentes a essa Seleção Pública ocorrerá por meio do Diário Oficial do Município. 11.5. A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato da seleção pública, anulando-se os atos decorrentes da inscrição. 11.6. Será excluído da Seleção, por ato da Presidência do Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos – IMPARH, o candidato que: a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata; b) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada pela aplicação da seleção; c) for responsável por falsa identificação pessoal; d) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter a aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do certame; e) não atender às determinações regulamentares do IMPARH. 11.7. São de obrigação e de responsabilidade do candidato manter atualizados seus dados e conferir a correta grafia de seu nome nos documentos impressos e nas publicações. Caso haja algum erro, o candidato deve solicitar a correção em requerimento protocolado na Diretoria de Concursos e Seleções - DCS/IMPARH, situado na Avenida João Pessoa, 5609, Damas, Fortaleza-CE, no horário das 9h às 11h30 e das 13h30 às 17h, no decorrer de todas as etapas da seleção. 11.8. Os casos omissos, no que concerne aos aspectos técnicos e operacionais referentes à Seleção, serão resolvidos pela Presidência do Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos – IMPARH, por intermédio da comissão coordenadora do certame, juntamente com a Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA. 11.9. A Comarca de Fortaleza é o foro competente para decidir quaisquer ações judiciais ou medidas extrajudiciais interpostas com respeito ao presente Edital e à respectiva Seleção Pública. Fortaleza, 23 de outubro de 2014. Philipe Theophilo Nottingham SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Maria Águeda Pontes Caminha Muniz SECRETÁRIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE. David Faustino de Lima - PRESIDENTE DO IMPARH. 10. DO CALENDÁRIO DE ATIVIDADES: ATIVIDADES DATA PROVÁVEL 24/outubro 10/novembro/2014 Inscrição pela INTERNET a a 12/novembro/2014 Entrega do Curriculum Vitae padronizado 05 (exceto sábado, domingo no IMPARH e feriado) Resultado preliminar da análise Curriculum Vitae padronizado do 25/novembro/2014 Recurso contra o resultado preliminar da 26 e 27/novembro/2014 análise do Curriculum Vitae padronizado Resultado definitivo da análise do Curriculum Vitae padronizado e 04/dezembro/2014 Cronograma das Entrevistas (2ª etapa) Resultado preliminar das Entrevistas (2ª 17/dezembro/2014 etapa) Recurso contra o resultado preliminar das 18 e 19/dezembro/2014 Entrevistas (2ª etapa) Resultado final e ato de homologação 30/dezembro/2014 PREFEITURA DE FORTALEZA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - SEUMA INSTITUTO MUNICIPAL DE PESQUISAS, ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS - IMPARH SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE PROFISSIONAIS DE NÍVEIS SUPERIOR E MÉDIO ANEXO I AO EDITAL Nº 57/2014 1. QUADRO DE VAGAS - LICENCIAMENTO URBANO E AMBIENTAL NA CIDADE DE FORTALEZA NÚMERO DE VAGAS ESPECIALIDADE Analista de Projeto CARGA HORÁRIA 40h semanais AMPLA CONCORRÊNCIA 06 PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 01 TOTAL 07 Cadastro de Reserva 07 Limite de candidatos para a 2ª etapa 14 Remuneração em R$ 3.500,00 REQUISITO Graduação em Arquitetura e Urbanismo, com experiência comprovada de no mínimo 2 anos em planejamento urbano / gerenciamento de projetos envolvendo múltiplas instituições. Com registro no CAU. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2014 Analista Ambiental 40h semanais 01 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 21 - 01 03 04 3.500,00 Graduação em Engenharia Química, com experiência comprovada de no mínimo 2 anos em planejamento urbano / gerenciamento de projetos envolvendo múltiplas instituições. Com registro no CREA. 2. QUADRO DE VAGAS - PLANEJAMENTO URBANO E AMBIENTAL DA CIDADE DE FORTALEZA NÍVEL SUPERIOR ESPECIALIDADE Coordenador de projeto Sub-Coordenador Chefe de Equipe Arquiteto e Urbanista CARGA HORÁRIA 40h Semanais 40h semanais 40h semanais 40h semanais NÚMERO DE VAGAS AMPLA PESSOAS COM CONCORRÊNCIA DEFICIÊNCIA 01 02 02 - - - TOTAL Cadastro de Reserva 01 02 02 03 03 03 Limite de candidatos para a 2ª etapa 04 05 05 Remuneração em R$ REQUISITO 8.000,00 Graduação em Arquitetura e Urbanismo, com experiência comprovada de no mínimo 5 anos em planejamento urbano / gerenciamento de projetos envolvendo múltiplas instituições. Com registro no CAU. 7.000,00 Graduação em Arquitetura e Urbanismo, com experiência comprovada de no mínimo 4 anos em planejamento urbano / gerenciamento de projetos envolvendo múltiplas instituições. Com registro no CAU. 6.500,00 Graduação em Arquitetura e Urbanismo, com experiência comprovada de no mínimo 3 anos em planejamento urbano / gerenciamento de projetos envolvendo múltiplas instituições. Com registro no CAU. 05 - 05 05 10 6.154,00 Advogado 40h semanais 02 - 02 04 06 4.539,33 Engenheiro Civil 40h semanais 03 - 03 03 06 6.154,00 Geógrafo 40h semanais 03 - 03 03 06 6.154,00 Nível superior, diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Arquitetura e Urbanismo, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no CAU, com tempo de experiência mínima de 3 anos na área de atuação. Nível superior, diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Direito, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e registro na OAB, com tempo de experiência mínima de 3 anos na área de atuação. Nível superior, diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Engenharia Civil, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no CREA, com tempo de experiência mínima de 3 anos na área de atuação. Nível superior, diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Geografia, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no CREA, com tempo de experiência mínima de cinco anos na área de atuação. NÍVEL MÉDIO Desenhista / Cadista 40h semanais 04 - 04 04 08 1.900,00 Ensino Médio completo com certificação comprovada em Instituição de Ensino, reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC e formação em AUTOCAD, com tempo de experiência mínima de 3 anos na área de atuação. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2014 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 22 PREFEITURA DE FORTALEZA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - SEUMA INSTITUTO MUNICIPAL DE PESQUISAS, ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS - IMPARH SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE PROFISSIONAIS DE NÍVEIS SUPERIOR E MÉDIO ANEXO II AO EDITAL Nº 57/2014 CURRICULUM VITAE PADRONIZADO ÁREA DE LICENCIAMENTO URBANO E AMBIENTAL NA CIDADE DE FORTALEZA __________________________________________________________________, candidato(a) à especialidade de ________________________________________, cujo número de inscrição é _____________, reconhece que é de sua exclusiva responsabilidade o teor das informações apresentadas e que os títulos, declarações e documentos a seguir relacionados são verdadeiros e válidos na forma da lei, sendo comprovados mediante cópias em anexo autenticadas em cartório, numeradas e ordenadas, num total de ____ - _________ folhas, que compõe este currículo padronizado, para fins de atribuição de pontos de conformidade com a análise do currículo pela banca examinadora, com vistas à classificação na Avaliação de Títulos (1ª etapa). CERTIFICAÇÃO Doutorado (área de atuação específica da vaga a que concorre) Mestrado (área de atuação específica da vaga a que concorre) DESCRIÇÃO Máximo de 1 (um) diploma ou certificado VALOR MÁXIMO Máximo de 1 (um) diploma ou certificado 20 40 VALOR ESTIMADO * Pontuação Nº da folha Pontuação VALOR OBTIDO ** Nº da folha Pontuação Especialização/Pós-Graduação (área de atuação específica da vaga a que concorre, com carga horária mínima de 360h/a) Experiência Profissional na área de atuação específica da vaga a que concorre Máximo de 02 (dois) certificados ou certidões oficiais (10 [dez] pontos para cada certificado ou certidão oficial) 05 (cinco) pontos por cada período de 6 (seis) meses, até o limite máximo de 8 (oito) anos TOTAL 20 Nº da folha Pontuação 80 Nº da folha 160 * Campo a ser preenchido pelo candidato (colocar “00” quando não houver pontuação). ** Campo de preenchimento exclusivo do IMPARH. Observações: ________________________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________________________ Fortaleza, ___ de ________________ de 2014. ________________________________________________________ Assinatura do(a) candidato(a) ou procurador(a) OBS: Os documentos comprobatórios devem ser apresentados em fotocópia autenticada, numerados, ordenados e anexados para a análise do currículo. ________________________________________________________________________________________________________ Recebido por _________________________________________________________ (Nome do responsável pelo recebimento deste documento) _________________________________________________________________________________________________________ PREFEITURA DE FORTALEZA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - SEUMA INSTITUTO MUNICIPAL DE PESQUISAS, ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS - IMPARH SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE PROFISSIONAIS DE NÍVEIS SUPERIOR E MÉDIO ANEXO III AO EDITAL Nº 57/2014 CURRICULUM VITAE PADRONIZADO – NÍVEL SUPERIOR ÁREA DE PLANEJAMENTO URBANO E AMBIENTAL DA CIDADE DE FORTALEZA __________________________________________________________________, candidato(a) à especialidade de ________________________________________, cujo número de inscrição é _______________, reconhece que é de sua exclusiva responsabilidade o teor das informações apresentadas e que os títulos, declarações e documentos a seguir relacionados são verdadeiros e válidos na forma da lei, sendo comprovados mediante cópias em anexo autenticadas em cartório, numeradas e ordenadas, DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2014 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 23 num total de ____ - _________ folhas, que compõe este currículo padronizado, para fins de atribuição de pontos de conformidade com a análise do currículo pela banca examinadora, com vistas à classificação na Avaliação de Títulos (1ª etapa). CERTIFICAÇÃO DESCRIÇÃO Doutorado (área de atuação específica da vaga a que concorre) Máximo de 1 (um) diploma ou certificado Mestrado (área de atuação específica da vaga a que concorre) Máximo de 1 (um) diploma ou certificado Máximo de 02 (dois) certificados ou certidões oficiais (10 [dez] pontos para cada certificado ou certidão oficial) 05 (cinco) pontos por cada período de 6 (seis) meses, até o limite máximo de 8 (oito) anos Especialização/Pós-Graduação (área de atuação específica da vaga a que concorre, com carga horária mínima de 360h/a) Experiência Profissional na área de atuação específica da vaga a que concorre TOTAL VALOR MÁXIMO VALOR ESTIMADO * Pontuação Nº da folha VALOR OBTIDO ** 40 Pontuação Nº da folha Pontuação Nº da folha 20 20 Pontuação Nº da folha 80 160 * Campo a ser preenchido pelo candidato (colocar “00” quando não houver pontuação). ** Campo de preenchimento exclusivo do IMPARH. Observações: ________________________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________________________ Fortaleza, ___ de ________________ de 2014. ________________________________________________________ Assinatura do(a) candidato(a) ou procurador(a) OBS: Os documentos comprobatórios devem ser apresentados em fotocópia autenticada, numerados, ordenados e anexados para a análise do currículo. ________________________________________________________________________________________________________ Recebido por _________________________________________________________ (Nome do responsável pelo recebimento deste documento) _________________________________________________________________________________________________________ PREFEITURA DE FORTALEZA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - SEUMA INSTITUTO MUNICIPAL DE PESQUISAS, ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS - IMPARH SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE PROFISSIONAIS DE NÍVEIS SUPERIOR E MÉDIO ANEXO IV AO EDITAL Nº 57/2014 CURRICULUM VITAE PADRONIZADO – NÍVEL MÉDIO ÁREA DE PLANEJAMENTO URBANO E AMBIENTAL DA CIDADE DE FORTALEZA __________________________________________________________________, candidato(a) à especialidade de ________________________________________, cujo número de inscrição é _______________, reconhece que é de sua exclusiva responsabilidade o teor das informações apresentadas e que os títulos, declarações e documentos a seguir relacionados são verdadeiros e válidos na forma da lei, sendo comprovados mediante cópias em anexo autenticadas em cartório, numeradas e ordenadas, num total de ____ - _________ folhas, que compõe este currículo padronizado, para fins de atribuição de pontos de conformidade com a análise do currículo pela banca examinadora, com vistas à classificação na Avaliação de Títulos (1ª etapa). CERTIFICAÇÃO Curso de Graduação completo (área de Tecnologia da Informação ou área correlata à de atuação específica da vaga a que concorre) Curso de Graduação incompleto (área de Tecnologia da Informação ou área correlata à de atuação específica da vaga a que concorre, com a comprovação de que cursou, no mínimo, 30% dos créditos previstos na grade curricular do respectivo curso) DESCRIÇÃO VALOR MÁXIMO VALOR ESTIMADO * Pontuação Máximo de 1 (um) certificado 40 Nº da folha Pontuação 20 Nº da folha Máximo de 1 (um) certificado Pontuação Curso de capacitação, atualização, seminário, etc, com carga horária mínima de 80h/a (área de Tecnologia da Informação ou área correlata à de atuação específica da vaga a que concorre) Experiência Profissional na área de atuação específica da vaga a que concorre TOTAL Máximo de 02 (dois) certificados ou certidões oficiais (10 [dez] pontos para cada certificado ou certidão oficial) 05 (cinco) pontos por cada período de 6 (seis) meses, até o limite máximo de 8 (oito) anos 20 Nº da folha Pontuação 80 160 Nº da folha VALOR OBTIDO ** DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2014 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 24 * Campo a ser preenchido pelo candidato (colocar “00” quando não houver pontuação). ** Campo de preenchimento exclusivo do IMPARH. Observações: ________________________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________________________ Fortaleza, ___ de ________________ de 2014. ________________________________________________________ Assinatura do(a) candidato(a) ou procurador(a) OBS: Os documentos comprobatórios devem ser apresentados em fotocópia autenticada, numerados, ordenados e anexados para a análise do currículo. ________________________________________________________________________________________________________ Recebido por _________________________________________________________ (Nome do responsável pelo recebimento deste documento) PREFEITURA DE FORTALEZA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - SEUMA INSTITUTO MUNICIPAL DE PESQUISAS, ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS - IMPARH SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE PROFISSIONAIS DE NÍVEIS SUPERIOR E MÉDIO ANEXO V AO EDITAL Nº 57/2014 ATRIBUIÇÕES DAS ESPECIALIDADES 1. LICENCIAMENTO URBANO E AMBIENTAL NA CIDADE DE FORTALEZA: 1.1.1 ANALISTA DE PROJETO – ARQUITETO E URBANISTA: Atividades específicas: Promover pesquisas e estudos técnicos, análise e interpretação da legislação urbana; Mapear conhecimentos relacionados à missão, negócios e estratégias mediante a realização de estudos e pesquisas em diversas áreas de conhecimento de interesse da instituição tais como: desenvolvimento urbano e territorial, uso de ocupação do solo urbano, saneamento básico e habitação; Analisar e emitir pareceres técnicos e legalmente com o fim de orientar decisões; Elaborar pareceres e relatórios técnicos, planos, projetos que se exija a aplicação de conhecimentos em gestão urbana; Atuar na qualidade de instrutor de treinamento e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processos de qualificação e autorização superior; Elaborar e analisar estudos de concepção, planos e projetos urbanísticos; Acompanhar/fiscalizar obras e serviços, objetos de convênios, contratos e objetos congêneres; Desempenhar outras atividades correlatas. 1.1.2 ANALISTA AMBIENTAL – ENGENHEIRO QUÍMICO: Atividades específicas: Direção, supervisão, programação, coordenação, orientação, vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, execução de pareceres, laudos e atestados (desde que não envolvam produção em nível industrial). Análises químicas, físico-químicas, químicobiológicas, bromatológicas, toxicológicas e legais. Padronização e controle de qualidade. Ensaios e pesquisas em geral. Pesquisa e desenvolvimento de métodos e produtos. 2. PLANEJAMENTO URBANO E AMBIENTAL DA CIDADE DE FORTALEZA: 2.1. NÍVEL SUPERIOR: 2.1.1. COORDENADOR DE PROJETO, SUBCOORDENADOR, CHEFE DE EQUIPE e ARQUITETO E URBANISTA: Atividades específicas: Promover pesquisas e estudos técnicos, análise e interpretação da legislação urbana; Mapear conhecimentos relacionados à missão, negócios e estratégias mediante a realização de estudos e pesquisas em diversas áreas de conhecimento de interesse da instituição tais como: desenvolvimento urbano e territorial, uso de ocupação do solo urbano, saneamento básico e habitação; Analisar e emitir pareceres técnicos e legalmente com o fim de orientar decisões; Elaborar pareceres e relatórios técnicos, planos, projetos que se exija a aplicação de conhecimentos em gestão urbana; Atuar na qualidade de instrutor de treinamento e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processos de qualificação e autorização superior; Elaborar e analisar estudos de concepção, planos e projetos urbanísticos; Acompanhar /fiscalizar obras e serviços, objetos de convênios, contratos e objetos congêneres; Desempenhar outras atividades correlatas. 2.1.2. GEÓGRAFO: Atividades específicas: Realização pesquisas geográficas e de trabalhos de campo; Levantamento de informações de aspectos físicos, humanos e territoriais; organização, processamento e interpretação da base de dados; Interpretar representações do território, fotografias aéreas e imagens orbitais; digitalizar e combinar planos de informação; traduzir espacialmente informações; Tratar informações geográficas em base georreferenciada; Elaboração e interpretação de mapas, gráficos, cartas e fotografias aéreas, zonas de exploração econômica; Estudar a organização espacial urbana por meio da interpretação e da interação dos aspectos físicos e humanos; Desempenhar outras atividades correlatas. 2.1.3. ENGENHEIRO CIVIL: Atividades específicas: Desempenho de atividades de supervisão, coordenação e orientação técnica, estudo, planejamento, projeto e especificação; Estudo de viabilidade técnico-econômica, assistência, assessoria e consultoria, serviço técnico, vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico; Desempenho de cargo e função técnica, elaboração de orçamento, padronização, mensuração e controle de qualidade; Produção técnica e especializada; Desempenhar outras atividades correlatas. 2.1.4. ADVOGADO: Atividades específicas: Desempenho das funções privativas de advogado na prestação de serviços jurídicos necessários às ações de regularização fundiária desenvolvidas pelo Município de Fortaleza, incluindo elaboração de minutas de decretos e projetos de lei, ofícios e outros expedientes necessários a realização dos trabalhos, atendimento ao público, diligências junto aos cartórios de imóveis, participação em reuniões, entre atividades relacionadas à política municipal de regularização fundiária; Representar em juízo ou fora dele, a parte de que é mandatário, comparecendo a audiências tomando sua defesa, para pleitear uma decisão favorável ao Executivo Municipal; Analisar causas, procurando encontrar soluções conciliatórias entre as partes, antes de entrar em juízo; Complementar e apurar as informações levantadas, inquirindo o Executivo, as testemunhas e outras pessoas e tomando outras medidas, para obter os elementos necessários à defesa ou acusação; Preparar a defesa ou acusação, arrolando e correlacionando os fatos e aplicando o procedimento adequado, para apresentá-la em juízo; Orientar o Chefe do Executivo sobre os aspectos legais atinentes à sua área profissional; Estudar a matéria jurídica e de outra natureza, consultando códigos, leis, jurisprudências e outros, para adequar os fatos à legislação aplicável; Acompanhar o processo em todas as suas fases, requerendo seu andamento através de petições específicas, para garantir seu trâmite legal até decisão final do litígio; Redigir ou elaborar documentos DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2014 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 25 jurídicos, pronunciamentos, minutas e informações sobre questões de natureza administrativa, fiscal, civil, comercial, trabalhista, penal ou outras, aplicando a legislação, forma e terminologia adequadas ao assunto em questão, para utilizá-los em defesa do Executivo Municipal; Executar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo Executivo Municipal. 2.2. NÍVEL MÉDIO: 2.2.1 DESENHISTA / CADISTA: Atividades específicas: Elaboração de desenhos. Desenho Técnico. Escalas. Desenho arquitetônico (dimensões e formato do papel, plantas baixas, cortes, fachadas, planta de situação, planta de cobertura e detalhes). Desenho de estrutura (representações). Símbolos e representações convencionais (topografia, materiais, paisagismo, instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias, gás, telefone, concreto, modificações, acréscimos e alvenaria). Noções de desenho projetivo. Desenho à mão livre e esboço cotado. Noções de instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias, gás e telefone. Noções de estrutura (estruturas isostáticas). Noções de projeto arquitetônico. Codificação de obras. Geometria (perímetro e área das figuras planas e volume dos sólidos regulares). Levantamento de quantitativos. Auto CAD. Normas Técnicas ABNT. SELEÇÃO PÚBLICA PARA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR E MÉDIO ANEXO VI AO EDITAL Nº 57/2014 - FICHA DE CONTROLE DE RECEBIMENTO DO CURRICULUM VITAE PADRONIZADO PREFEITURA DE FORTALEZA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTAO – SEPOG SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA INSTITUTO MUNICIPAL DE PESQUISAS, ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS – IMPARH DIRETORIA DE CONCURSOS E SELEÇÕES – DCS SELEÇÃO PÚBLICA PARA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE PROFISSIONAIS DE NÍVEIS SUPERIOR E MÉDIO EDITAL Nº 57/2014 IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO RECEBIMENTO DE CURRICULUM VITAE PARA USO EXCLUSIVO DO IMPARH SEQ.: NOME: IDENTIDADE VIA ENVELOPE INSCRIÇÃO: CPF DATA CARGO: TOTAL DE FOLHAS ENTREGUES: NÃO É PERMITIDO AO ATENDENTE FORNECER INFORMAÇÕES REFERENTES AOS DOCUMENTOS ENTREGUES PELO CANDIDATO. TODAS AS INFORMAÇÕES ESTÃO CONTIDAS NO EDITAL DO CERTAME. A CONFERÊNCIA DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS SERÁ REALIZADA EXCLUSIVAMENTE PELA BANCA EXAMINADORA. OBSERVAÇÕES: __________________________________________________________________________________________________________________________________________ ATENDENTE CANDIDATO DESTACAR E COLAR ESTE CANHOTO NO ENVELOPE DESTACAR E ENTREGAR ESTE CANHOTO NO IMPARH PREFEITURA DE FORTALEZA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTAO – SEPOG SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA INSTITUTO MUNICIPAL DE PESQUISAS, ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS – IMPARH DIRETORIA DE CONCURSOS E SELEÇÕES – DCS SELEÇÃO PÚBLICA PARA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE PROFISSIONAIS DE NÍVEIS SUPERIOR E MÉDIO EDITAL Nº 57/2014 VIA CANDIDATO RECEBIMENTO DE CURRICULUM VITAE IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO NOME: IDENTIDADE INSCRIÇÃO: CPF TOTAL DE FOLHAS ENTREGUES: DATA CARGO: NÃO É PERMITIDO AO ATENDENTE FORNECER INFORMAÇÕES REFERENTES AOS DOCUMENTOS ENTREGUES PELO CANDIDATO. TODAS AS INFORMAÇÕES ESTÃO CONTIDAS NO EDITAL DO CERTAME. A CONFERÊNCIA DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS SERÁ REALIZADA EXCLUSIVAMENTE PELA BANCA EXAMINADORA. OBSERVAÇÕES: ________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ATENDENTE CANDIDATO _________________________________________________________________________________________________________ SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO Nº 144/2014 - PROCESSO Nº P320210/2014 - DAS PARTES: CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de direito público interno, através da Secretaria Municipal da Educação – SME, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 04.919.081/0001-89, na pessoa do Senhor Secretário Joaquim Aristides de Oliveira, brasileiro, casado, inscrito no CPF 081.780.463-34 e no RG 372404 SPSP/CE, residente nesta capital. CONTRATADA: BEZERRA & COSTA Serviços Gráficos Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 11.861.984/0001-11, estabelecida na Rua D’aura, 436 Barroso, CEP: 60.862.760, Fortaleza – CE, neste ato representada pela Senhora Natália do Rego Barro Loth, brasileira, solteira, Atendente Comercial, CPF n° 012.301.683-54, portadora da Carteira de Identidade nº 2003002112626 SSP-CE. DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 176/2014, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2014 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 26 PROPOSTA: O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do edital do Pregão Eletrônico nº 176/2014 e seus anexos, e à proposta da Contratada, os quais constituem parte deste instrumento, independente de sua transcrição. DO OBJETO: Constitui objeto deste contrato o Registro de Preços visando à aquisição futura e eventual de material gráfico, como impressões e cópias de avaliações, jornal institucional, livros e panfletos para a secretaria municipal da educação de fortaleza, de acordo com as especificações contidas no Anexo I – Termo de Referência do Edital de Pregão Eletrônico n° 176/2014 e na proposta da contratada, conforme os quantitativos abaixo: Lotes Item Especificações Quant. Cópia colorida A4, papel sulfite 75g. Cópia comum P&B 01 02 A4, papel sulfite 75g. Impressão digital colorida em 01 04 tamanho A4, papel couchê 80kg, modelos variados. Capa de Apostila 2: 21x 29,7 cm, 4 x 0 cor, papel couchê 120g, com papelão 18g, com laminação 01 16 fosca, guarda sem impressão no papel couchê 120g. Até 50 modelos, com provas sherpa. Contra Capa de Apostila 2:21 x 29,7 cm, 4 x 0 cor, papel 01 18 couchê 120g. até 50 modelos, com prova sherpa. Encadernação A4 em espiral, capa e contracapa em 01 19 lâmina PVC, até 100 modelos, cor a ser definida. Livro 3: 15X21 cm (formato fechado), papel cartão supremo 300g, 4x4 cores, com laminação fosca. Miolo – 15X21 cm 02 05 (formato fechado), papel off set 75g, 1X1 cor, 100 páginas, até 50 modelos, acabamento com lombada quadrada, com prova sherpa. Valor Total do Contrato: 01 01 Valor Unit. R$ Valor Total (R$) 16.555 R$ 0,45 R$ 7.449,75 5.000.000 R$ 0,11 550.000,00 750 R$ 0,50 R$ 375,00 15 R$ 1,28 R$ 19,20 PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO – SME EDITAL Nº 05/2014 - SME I FESTIVAL DE PROTAGONISMO JUVENIL DAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE FORTALEZA 15 R$ 1,28 R$ 19,20 15 R$ 0,78 R$ 11,70 7.000 R$ 1,22 R$ 8.540,00 566.414,85 DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO: O valor contratual global importa na quantia de R$ 566.414,85 (quinhentos e sessenta e seis mil quatrocentos e quatorze reais e oitenta e cinco centavos), sujeito a reajustes, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da proposta. Caso o prazo exceda a 12(doze) meses, os preços contratuais serão reajustados utilizando a variação do índice econômico TJLP – Taxa de Juros de Longo Prazo ou outro equivalente, caso esta seja extinta. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da presente contratação correrão pela fonte de recursos do(s) órgão(s) entidade(s) contratante consignadas abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 24901.12.122.0001.2790.0001 24901.12.368.0042.2124.0001 24901.12.365.0052.2113.0001 24901.12.368.0105.2115.0001 24901.12.368.0105.2881.0001 90 (noventa) dias, contados a partir da data de emissão da Ordem de Serviço/Fornecimento. Os prazos de vigência e de execução deste contrato poderão ser prorrogados nos termos do que dispõe o art. 57, da Lei Federal n° 8.666/1993. DA GARANTIA CONTRATUAL: O contratante deverá prestar garantia contratual correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, em conformidade com o disposto no art. 56, da Lei Federal nº 8.666/1993, vedada a prestação de garantia através de Título da Dívida Agrária. Na garantia deverá estar expresso prazo de validade superior a 90 (noventa) dias do prazo de vigência da ata de registro de preços ou do contrato. DA FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pelo(a) Sr(a). Márcia de Oliveira Cavalcante Campos, Assessora Institucional, matrícula nº 94910-01, especialmente designado para este fim pela Contratante, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de Gestor. DATA: Fortaleza, 21 de outubro de 2014. ASSINAM: Joaquim Aristides de Oliveira – SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO – SME. Natália do Rego Barro Loth – BEZERRA & COSTA SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA. *** *** *** ELEMENTO DE DESPESA FONTE DE RECURSOS 339039 0.101 339039 0.101 339039 0.101 339039 0.101 339039 0.101 DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura, devendo ser publicado na forma do parágrafo único do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. O prazo de execução do objeto deste contrato não poderá ser superior a A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à participação de estudantes, professores, coordenadores e gestores das escolas que estão em processo de implantação dos Grêmios Escolares (ver item 10), e técnicos em educação lotados nos Distritos de Educação e na Secretaria Municipal da Educação - SME (Gestão, Ensino Fundamental Anos Finais e Superintendência), para apresentação de trabalhosno I Festival de Protagonismo Juvenil das Escolas da Rede Municipal de Fortaleza, que será realizado no dia 1º de dezembro 2014, no CUCA Chico Anysio. 1. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO - Entidades Promotoras do Evento: 1.1. SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, com sede no Município de Fortaleza/Ce, sita na Av. Desembargador Moreira, 2875 – Dionísio Torres - CEP 60170-002. Telefones: 3459-6932 (Equipe das Escolas de Tempo Integral); 3459-5967 (Célula de Incentivo e Controle Social). 1.2. REDE CUCA – CUCA Chico Anysio, com sede no Município de Fortaleza/Ce, sita na Rua Santa Marlúcia, s/n, Mondubim – CEP 60764-220.Telefones: (85) 3499-0019 ou 3499-0018. 2. DO OBJETIVO: O I Festival de Protagonismo Juvenil das Escolas da Rede Pública Municipal de Fortaleza tem como principal objetivo fortalecer o envolvimento dos estudantes, das Equipes Pedagógicas das escolas e dos técnicos dos Distritos de Educação e da SMEnas ações de Protagonismo Juvenil,desenvolvidas nas Escolas Municipais que estão em processo de implantação dos Grêmios Escolares, por meio de um evento pedagógico e cultural, divulgandoo relato dasexperiências vivenciadas por estudantes, professores, coordenadores, gestores e técnicos em educação da Rede Pública Municipal de Ensino de Fortaleza. O Festival divulgará também as práticas exitosas realizadas nas Escolas Municipais de Tempo Integral durante o primeiro ano de implantação do Modelo, as ações esportivas, culturais e de liderança estudantil desenvolvidas, e promoverá a discussão sobre o lugar da juventude na construção do projeto político para a cidade de Fortaleza. 3. DO PÚBLICO ALVO: Poderão se inscrever estudantes regularmente matriculados nas 12 Escolas Municipais que estão em processo de implantação dos Grêmios Escolares (ver item 10), professores, coordenadores e gestores que fazem parte do quadro dessas unidades escolares, técnicos em educação lotados nos Distritos de Educação e na Secretaria Municipal da Educação - SME (Gestão, Ensino Fundamental Anos Finais e Superintendência). 4. DAS RESPONSABILIDADES: 4.1 Caberá à SME a composição de uma Comissão para a seleção dos DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2014 trabalhos inscritos e adisponibilização de transporte, alimentação, apoio logístico e equipamentos como data show, expositores, som, etc. Os computadores para apresentação dos trabalhos serão de responsabilidade da escola ou dos participantes, assim como os instrumentos musicais, o figurino, o cenário, a confecção de banner e outros materiais para exposições. 4.2 O CUCA Chico Anysio será responsável pela cessão do espaço para a realização do evento, bem como pelo apoio logístico. 5. DAS INSCRIÇÕES: 5.1. As inscrições para apresentaçãode trabalhos serão feitas a partir das 8h do dia 24 de outubro de 2014 até às 17h do dia 07 de novembro de 2014, exclusivamente por via eletrônica, no endereço http://www.sme.fortaleza. ce.gov.br/educacao/no link “INSCRIÇÃO”, que pode ser acessado clicando no banner I Festival de Protagonismo Juvenil das Escolas da Rede Pública Municipal de Fortaleza. Não serãoaceitas inscrições fora do prazo. 5.2. Para realizar a inscrição, o participante deve preencher todos os campos do Formulário e, OBRIGATORIAMENTE, indicar a forma de apresentação e a área que julgue mais adequadapara o trabalho, enviando-o conforme indicação. Será permitida a inscrição doparticipante como autor em um (1) trabalho, e/ou como coautor em apenas um (1) trabalho. Assim, cada participante terá a oportunidade de apresentar até dois (2) trabalhos. 5.3. No campo “Resumo”, do Formulário de Inscrição, o participante deverá fazeruma breve introdução sobre o assunto, a descrição dos materiais e métodos utilizados, a síntese dos resultados (parciais ou finais) e as conclusões. O resumo corresponderá a 300 palavras, no máximo, em editor padrão (fonte Times New Roman, tamanho 12). Abreviações e referências a números e tabelas não devem ser utilizadas no resumo. 5.4. Cada trabalho terá um autor principal e no máximo quatro (4) coautores, cabendopreferencialmente ao autor principal proceder à exposição do trabalho (banner/comunicação oral).Será aceito apenas um trabalho por estudante na qualidade de autor principal. Se ocorrer maisde uma inscrição de trabalho de um mesmo autor principal, prevalecerá o primeiro trabalhoinscrito. Para os trabalhos nas modalidades de Artes Cênicas e Música, a escola deverá informar o número de participantes no ato da inscrição. 5.5.Os trabalhos da modalidade Literatura (tópico 6.3.7)obedecerão ao limite de 10 (dez) textos por escola; 5.6. Os trabalhos inscritos serão submetidos à Comissão de Avaliação, composta por técnicos dos Distritos de Educação e da SME, professorese estudantes das escolas participantes,designados pela SME. 6. DO TEOR DOS TRABALHOS E MODALIDADES DE APRESENTAÇÃO: 6.1 Os trabalhos inscritos deverão contemplar o relato de experiências dos autores junto a atividades vinculadas à temática do Protagonismo Juvenil, à Gestão Pedagógica e às temáticas inerentes aos componentes curriculares específicos das Escolas Municipais de Tempo Integral, conforme as áreas abaixo relacionadas, e poderão conter, além do relato propriamente dito, uma análise da realidade encontrada, sugestão de melhorias e vias de operacionalização. 6.2 Os trabalhos devem se inserir em uma das seguintes áreas temáticas: • Protagonismo Juvenil e Gestão Escolar; • Protagonismo Juvenil e Esporte; • Protagonismo Juvenil, Cultura e Mídia; • Protagonismo Juvenil e Componentes Curriculares da Base Comum – Linguagens e Códigos; • Protagonismo Juvenil e Componentes Curriculares da Base Comum – Ciências da Natureza e Matemática; • Protagonismo Juvenil e Componentes Curriculares da Base Comum – Ciências Humanas; • Protagonismo Juvenil e Liderança Estudantil; • Protagonismo Juvenil e Tecnologias da Educação; • Protagonismo Juvenil e Mediação de Conflitos; • Projeto de Vida; • Metodologia da Pesquisa; • Práticas Experimentais; • Eletivas; • Estudos Orientados – Monitoria / Grupo de Estudos / Aprendizagem Cooperativa; • Gestão de Sala de Aula – Professor Diretor de Turma; • Clubes Juvenis. 6.3 No Formulário de Inscrição o autor principal indicará as seguintes modalidades deapresentação: Comunicação Oral, Pôster (Banner), Artes Cênicas, Vídeos, Música, Artes Visuais e Plásticas e Literatura. Pôster (Banner): O banner deverá seguir o padrão técnico, a saber: a) Nome da escola, título, nome(s) do(s)autor(es), introdução, objetivos, material e métodos, resultados e referências. b) Tamanho do banner: Largura: 0,90 m; Altura: 1,20m. c) O texto do banner deve ser em Português e SEXTA-FEIRA - PÁGINA 27 legível a uma distância de, pelo menos, um (1) metro. Os autores devem privilegiar o espaço do banner (0,90 x 1,20 cm) destinando a maior parte (cerca de 75%) deste para exposição de ilustrações (fotos, figuras, tabelas, quadros, gráficos, etc). No espaço restante, deverão ser explanados os textos relativos ao trabalho apresentado. 6.3.2. Comunicação Oral: a) A Comunicação Oral será realizada pelo autor do trabalho, sendo permitida a interação dos coautores. b) Será realizada em um tempo determinado de 15 minutos para a apresentação do trabalho e 5 minutos para perguntas. c) O autor deverá informar a necessidade da utilização de equipamento de mídia para apoio à apresentação, no ato da inscrição. d) A Comissão Organizadora do Festival será responsável somente pelo projetor de slides. Computador, caixas de som para computador ou qualquer outro equipamento para essa modalidade de apresentação será de responsabilidade do autor. 6.3.3. Artes Cênicas (Teatro e Dança): Para a efetivação da inscrição, será necessário encaminhar os seguintes arquivos: a) Cópia do texto inte1 gral, para o teatro; b) Link do vídeo com a apresentação prévia para análise da Comissão; c) Listagem com o(s) nome(s) do(s) ator(es); d) Declaração assinada pelo Professor Orientador; A apresentação deverá ter um tempo máximo de vinte (20) minutos. Será de inteira responsabilidade do autor e coautores a estrutura para a realização da peça teatral e/ou da dança, desde o figurino, trilha sonora, montagem e desmontagem do cenário. A Comissão Organizadora do Festival será responsável pela elaboração do cronograma das apresentações, que serão realizadas, prioritariamente, no Teatro do CUCA Chico Anysio. Conforme a demanda, as apresentações poderão ser deslocadas para outro espaço determinado pela Comissão de Organização. 6.3.4. Vídeos: Para a efetivação da inscrição, será necessário encaminhar os seguintes arquivos: a) Resumo com a descrição do roteiro do vídeo e relato de como foi elaborado; b) Declaração assinada que comprove a autoria do projeto do vídeo; c) Declaração assinada pelos pais e/ou responsáveis dos participantes do vídeo que autorize o uso de imagem; d) Link do vídeo com a apresentação prévia para análise da Comissão. e) Declaração assinada pelo Professor Orientador; Os vídeos devem ter a duração mínima de um (1) minuto e máxima de cinco (5) minutos. 6.3.5. Música: Para a efetivação da inscrição, será necessário encaminhar os seguintes arquivos: a) Resumo com a descrição da organização do trabalho e das experiências; b) Descrição do grupo instrumental com instrumentos, números de integrantes, estilo musical; c) Repertório em forma de lista contendo o título, o autor e o intérprete das músicas; d) Declaração assinada pelo Professor Orientador. A apresentação musical deve conter um repertório de até três (3) músicas ou no máximo vinte (20) minutos. 6.3.6. Artes Visuais e Plásticas: Para a efetivação da inscrição, será necessário encaminhar os seguintes arquivos: a) Resumo com a descrição do desenvolvimento do trabalho artístico; b) Imagem da obra devidamente identificada, contendo: nome da escola, nome do autor (estudante e/ou professor), título da obra (se houver), descrição dos materiais utilizados no trabalho e nome do Professor Orientador (somente para estudantes); c) Declaração assinada pelo Professor Orientador. 6.3.7. Literatura: Para a efetivação da inscrição, será necessário encaminhar os seguintes arquivos: a) Resumo com a descrição da temática, gênero da obra e desenvolvimento do trabalho; b) Cópia da obra a ser apresentada, com os textos, as ilustrações e outras intervenções visuais que constem na mesma; c) Declaração do Professor Orientador. 7. AVALIAÇÃO DOS PROJETOS: 7.1. Critérios de Avaliação: a) Criatividade e inovação; b) Conhecimento científico/estético do problema/composição abordados; c) Metodologia científica adequada; d) Envolvimento na pesquisa e fundamentação; e) Clareza e objetividade na apresentação do trabalho. a) Criatividade e Inovação: A criatividade e a inovação são elementos próprios daimplementação de algo novo ou significativamente melhorado, podendo ser representado por 1 Os links dos vídeos deverão remeter às páginas de blogs das escolas, páginas de redes sociais ou outros canais de divulgação na internet. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2014 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 28 uma ação, bem ou serviço, processo de trabalho, ou prática de relacionamento entre pessoas, grupos ou organizações, entre outros. Nem sempre a inovação é o resultado da criação de algo totalmente novo, mas com muita frequência, é o resultado da combinação original de coisas já existentes. Algumas importantes inovações consistem de novos usos de objetos e tecnologias existentes. b) Conhecimento científico/estético do problema/composição abordados: Do conhecimento científico nasce o raciocínio argumentativo que é extremamente relevante ao avanço deste conhecimento. De posse do conhecimento científico, os participantes poderão construir modelos, apresentar explicações do mundo físico e natural, demonstrando que aprenderam significativamente os conceitos implicados associados ao trabalho defendido, e que desenvolveram a capacidade de responder a questionamentos sobre o seu trabalho, diante da aquisição de novos conhecimentos científicos. A experiência estética exige conhecimentos teóricos e práticos, entre o fazer e o pensar o fazer. O conhecimento construído é intelectual, no entanto, é também parcial e intuitivo, nascendo da percepção do que vemos, bem como, de onde estamos, e, sobretudo, da história que construímos. c) Metodologia Científica: Os educandos precisam ser capazes de explicar como procederam as investigações/técnicas; que instrumentos utilizaram para coletar dados; em que fontes pesquisaram e como tiveram acesso a elas; e em que período desenvolveram suas pesquisas/produções, por exemplo. Todas estas explicações devem ter como amparo os conhecimentos científicos/artísticos adquiridos. d) Envolvimento com a Pesquisa e Fundamentação: No decorrer da apresentação, os participantes deverão demonstrar o envolvimento com a pesquisa, com a sua produção, e elencar a fundamentação científica/artística que respaldou a elaboração do trabalho. e) Clareza e objetividade na apresentação do trabalho: Levando-se em consideração o pouco tempo destinado à apresentação, os autores devem executá-la com clareza e objetividade, de modo que o tempo seja otimizado, e as informações compartilhadas possam ser bem explicadas e bem interpretadas. Para efetivar a participação no Festival, o trabalho selecionado deverá atingir a pontuação mínima de seis (6) pontos e máxima de dez (10) pontos, conforme os critérios descritos acima. CRITÉRIO a) Criatividade e inovação b) Conhecimento científico/estético do problema/composição abordados c) Metodologia científica adequada d) Profundidade (envolvimento da pesquisa e fundamentação) e) Clareza e objetividade na apresentação do trabalho PONTUAÇÃO Até 2,0 pontos até 2,0 pontos até 2,0 pontos até 2,0 pontos até 2,0 pontos 7.2. Avaliadores: O grupo de avaliadores deverá ser composto por estudantes das Escolas de Tempo Integral, professores de Protagonismo Juvenil e um grupo de técnicos dos Distritos de Educação e SME. Cada projeto será avaliado por, no mínimo, três (3) avaliadores, que poderão ou não se identificar. É vedada a interferência do Professor Orientador durante a avaliação. A avaliação dos projetos ocorrerá no período de 10 a 17 de novembro de 2014, em horários a serem definidos pela Comissão de Organização. 7.3. Composição da Comissão de Avaliação dos Trabalhos: a) Estudantes das Escolas Municipais de Tempo Integral; b) Professores de Protagonismo Juvenil das Escolas Municipais de Tempo Integral; c) SME: Equipe das Escolas de Tempo Integral; Coordenadoria de Ensino Fundamental; Assessoria de Cultura; Assessoria de Esporte; d) Distritos. 7.4. Quantitativo de trabalhos selecionados: Para a seleção dos trabalhos, será considerado além dos critérios qualitativos, o tempo disponível na programação do evento, determinando o seguinte quantitativo por modalidade: MODALIDADE Comunicação Oral Artes Cênicas e Musica Literatura Vídeos Artes Plásticas e Visuais Banner QUANTITATIVO 14 15 10 (por Distrito) 10 (por Distrito) 20 40 8. COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO DO I FESTIVAL DE PROTAGONISMO JUVENIL DAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE FORTALEZA: 8.1. Composição da Comissão de Organização. A Comissão de Organização doI FESTIVAL DE PROTAGONISMO JUVENIL DAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE FORTALEZA é formada por técnicos da Secretaria Municipal da Educação de Fortaleza e pelo corpo técnico da Rede CUCA. a) Secretaria Municipal de Educação – SME. Célula de Célula de Incentivo e Controle Social: Geraldo Magela de Maria Filho ([email protected]. ce.gov.br). Equipe das Escolas Municipais de Tempo Integral: Natalia Rebouças Ribeiro ([email protected]. ce.gov.br). Ruani Cordeiro de Sousa (ruani.cordeiro@sme. fortaleza.ce.gov.br). Assessoria de Esporte: Rafael de Oliveira Moreira (rafael.moreira@sme. fortaleza.ce.gov.br). Assessoria de Cultura: Luciano Gomes Bezerra (luciano.bezerra@sme. fortaleza.ce.gov.br). b) Distritos de Educação: Distrito de Educação1; Distrito de Educação 2; Distrito de Educação 3; Distrito de Educação 4; Distrito de Educação 5; Distrito de Educação 6. c) Rede CUCA - Cuca Chico Anysio. 9. DO CERTIFICADO: 9.1 Terão direito a certificado os trabalhos apresentados e selecionados pela Comissão Avaliadora. 9.2 Os Certificados serão encaminhados às escolas pela SME. 10. DA PUBLICAÇÃO DOS TRABALHOS DAS ESCOLAS DE TEMPO INTEGRAL: 10.1. Dos trabalhos apresentados pelos técnicos, pelas equipes escolares e estudantes das Escolas de Tempo Integral no I Festival de Protagonismo Juvenil das Escolas da Rede Pública Municipal de Fortaleza, serão selecionados aqueles considerados de maior relevância, conforme os critérios estabelecidos (item 7.1), para a publicação no livro que fará parte do registro das experiências exitosas do primeiro ano das Escolas Municipais de Tempo Integral de Fortaleza. Será selecionado pela Comissão Avaliadora:um (1) trabalho por área temática, no caso de equipes escolares e técnicos, que deverá ser escrito em forma de artigo científico; doze (12) textos, no caso dos alunos, a partir dos trabalhos inscritos na modalidade Literatura (item 6.3.7). 10.2. Para publicação, o artigodeverá conter entre 10.000 e 20.000 caracteres, com espaços, (de 7 a 8 páginas), atendendo à formatação abaixo: a) Fonte Times New Roman, tamanho 12; b) Espaçamento entrelinhas 1,5; c) Texto justificado; d) As citações a partir de 4 linhas devem ser colocadas em espaçamento simples, fonte tamanho 10 a 4 cm da margem esquerda; e) A abertura do texto deverá conter: título do trabalho em negrito, centralizado, fonte em tamanho 14, nome do autor logo abaixo do título, com uma chamada para a nota de pé de página (corpo tamanho 10) contendo um brevíssimo currículo (máximo de 5 linhas), incluindo seu e-mail; f) Logo em seguida aos elementos de identificação texto/autor, apresentar um resumo com até 800 caracteres, com margem justificada, seguido de três a cinco palavras-chave; g) As citações ao longo do texto deverão ser assim identificadas (SOBRENOME, Ano, p.); h) As referências bibliográficas devem vir assim dispostas, ao final do artigo: SOBRENOME DO AUTOR, Nome, Titulo da Obra. Cidade: Editora, ano. 10.3. Na Produção Textual serão selecionados12 (doze) textos de alunos, os quais deverão obter o somatório de 8 pontos (no mínimo) e 12 pontos (no máximo), conforme os seguintes critérios: 1. 2. 3. 4. CRITÉRIOS Compreensão e desenvolvimento do tema do Protagonismo Juvenil conforme a proposta das Escolas de Tempo Integral Elaboração do texto de acordo com o gênero informado na inscrição Organização do texto de forma lógica e produtiva demonstrando conhecimentos dos mecanismos linguísticos e textuais necessários para a construção do texto Utilização dos conhecimentos linguísticos da norma padrão para o texto escrito. PONTUAÇÃO até 3,0 pontos até 3,0 pontos até 3,0 pontos até 3,0 pontos Para critérios de desempate, serão considerados os textos que apresentem em seu corpo a clareza e a exposição dos princípios que norteiam as práticas e vivências das Escolas Municipais de Tempo Integral. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2014 9. DO CRONOGRAMA 22 de outubro de 2014 24 de outubro a 07 de novembro de 2014 10 a 17 de novembro 19 de novembro 24 de novembro 01 de dezembro Divulgação do Edital do I Festival de PJ Inscrições Avaliação dos Trabalhos Inscritos Divulgação da lista de trabalhos aprovados Divulgação da Programação I Festival de PJ das Escolas da Rede Pública Municipal de Fortaleza 10. ESCOLAS QUE PARTICIPAM DO PROCESSO DE IMPLANTAÇÃO DOS GRÊMIOS ESCOLARES: 10.1. ESCOLAS MUNCIPAIS DE TEMPO INTEGRAL DE FORTALEZA: Distritode Educação1– Escola Municipal de Tempo Integral Aldemir Martins; Distrito de Educação2 – Escola Municipal de Tempo Integral Antonieta Cals; Distrito de Educação3 – Escola Municipal de Tempo Integral Maria do Socorro Alves Carneiro; Distrito de Educação4 – Escola Municipal de Tempo Integral Filgueiras Lima; Distrito de Educação5 – Escola Municipal de Tempo Integral Dom Antônio de Almeida Lustosa; Distrito de Educação6 – Escola Municipal de Tempo Integral José Carvalho. 10.2. ESCOLAS MUNICIPAIS: Distrito de Educação1 – Escola Municipal Reitor Pedro Teixeira Barroso; Distrito de Educação2 – Escola Municipal José Ramos Torres de Melo; Distrito de Educação3 – Escola Municipal José Alcides Pinto; Distrito de Educação4 – Escola Municipal Diogo Vital de Siqueira; Distrito de Educação5 – Escola Municipal Professora LiredaFacó; Distrito de Educação6 – Escola Municipal Raimundo de Moura Matos. 11. DOS CASOS OMISSOS: Os casos omissos e as situações não previstas no presente edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora do I Festival de Protagonismo Juvenil das Escolas da Rede Pública Municipal de Fortaleza. Fortaleza (CE), 22 de outubro de 2014. Joaquim Aristides de Oliveira - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA Nº 225/2014 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, instituídas pelo inciso IV do art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro de 2001, c/c o inciso IV, do art. 2º do Decreto nº 11.753, de 06 de dezembro de 2004 e, ainda, conforme Ato nº 007/2013, de 02 de janeiro de 2013. CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº P299419/2014 que trata de requerimento de pagamento de valores referente à locação de imóvel situado à Rua Frei Teobaldo, nº 320, Bairro: Carlito Pamplona, nesta Capital, que serve de funcionamento ao CAPS Geral - SER I, referente ao período de janeiro a 18 de julho de 2014, cuja locação teve origem em Contrato de Locação de Imóvel Não-Residencial. CONSIDERANDO que o valor mensal do aluguel é de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), o que totaliza o valor de R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais). CONSIDERANDO, finalmente, que presumido está que o contratação agiu de boa-fé, bem como, que a locação de imóvel perdurou no período acima, verifica-se que o locatário tem o direito a ser indenizado somente pelo o que aproveitou a Administração, retirando-se, todavia, quaisquer lucros ou ressarcimentos pelos demais gastos. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação supracitada conceder, a título de indenização, o pagamento da dívida contraída pelo Município de Fortaleza, através da Secretaria Municipal de Saúde junto à Sra. ADALGISA ARRUDA DA SILVA, portadora do CPF nº 750.427.303-59, o valor de R$: 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais), relativos ao pagamento de valores a título de aluguel referente ao período de janeiro a 18 de julho de 2014. Art. 2º - As despesas decorrentes correrão por conta das seguintes Dotações: 25.901.10.302.0123.2528.0001, Elemento de Despesa 339036, Fonte 0 212, da Ação de Fortalecimento das Ações de Atenção Especializada e Hospitalar e, 25.901.10.302.0123.2514.0002, Elemento de Despesa 339036, Fonte 0 212 da Ação de Manutenção dos Pontos de Atenção SEXTA-FEIRA - PÁGINA 29 da Rede Psicossocial - Manutenção dos CAPS, consignadas no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza, 08 de outubro de 2014. Maria do Perpétuo Socorro Martins Breckenfeld - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE. *** *** *** PORTARIA Nº 226/2014 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 0703115022073/2013 e no Parecer nº 1640/2014. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e §1º e §2º do Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de Despesas de Exercício Anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº 12.757 “A”, de 19 de fevereiro de 2011, que fixa as competências de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Administração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº 12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscrição e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros. RESOLVE: Art. 1º - Reconhecer a dívida, em favor da Servidora Francisca Maria de Alencar Vieira, Agente Administrativa, Matricula nº 10194-01, admitida em 18.11.1984, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com exercício funcional no Centro de Especialidades Médicas José de Alencar – CEMJA, referente ao pagamento retroativo de Abono de Permanência de 20.05.2013 a 31.12.2013 no valor de R$ 1.449,42 (um mil quatrocentos e quarenta e nove reais e quarenta e dois centavos). Art. 2º - O valor supra referido será empenhado e terá a seguinte Dotação Orçamentária: • 25.901.10.122.0001. 2478.0001, Elemento de Despesa 319092, Fonte 0 102 da Ação de Renumeração de Pessoal Ativo do Município e Encargos Sociais – Sede SMS. Registre-se, publique-se e cumprase. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, em 10 de outubro de 2014. Maria do Perpétuo Socorro Martins Breckenfeld - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS. *** *** *** PORTARIA Nº 227/2014 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 1204104349984/2012 e no Parecer nº 1669/2014. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº 12.757 “A”, de 19 de fevereiro de 2011, que fixa as competências de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Administração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº 12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscrição e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros. RESOLVE: Art. 1º - Reconhecer a Dívida, em favor da Empresa HOSPFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 26.921.908/0003-93, competência de abril/2012, no tocante à regularização do débito referente à aquisição de material médico-hospitalar destinado ao atendimento dos pacientes ostomizados, conforme Ata de Registro de Preços nº 09/2012 – Pregão Presencial nº 24/2011, no valor de R$ 3.984,40 (três mil novecentos e oitenta e quatro reais e quarenta centavos). Art. 2º - O valor supra referido será empenhado e terá a seguinte dotação orçamentária: • 25.901.10.303.0127.2521.0001, Elemento de Despesa 339092, Fonte 5 212, da Ação de Aquisição e Distribuição de Medicamentos Essenciais da Atenção Primária e Especializada. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, em 13 de outubro de 2014. Maria do Perpétuo Socorro Martins Breckenfeld - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS. *** *** *** PORTARIA N° 228/2014 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo Administrativo nº P085200/2014 e no Parecer nº DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2014 1474/2014. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e §1º e §2º do Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de Despesas de Exercício Anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº 12.757 “A”, de 19 de fevereiro de 2011, que fixa as competências de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Administração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº 12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscrição e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros. RESOLVE: Art. 1º - Reconhecer a dívida, em favor da IRMANDADE BENEFICENTE DA SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE FORTALEZA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 07.273.592/0001-64, referente à prestação de serviços ao Município de Fortaleza, competência de novembro/2013 e dezembro/2013, relativo à regularização do débito referente à complementação de diárias de Leitos de Retaguarda Clínica, no valor de R$ 780.466,65 (setecentos e oitenta mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e cinco centavos), ou seja, procedimentos que superaram o teto contratualizado. Art. 2º - O valor supra referido será empenhado e terá a seguinte Dotação Orçamentária: • 25.901.10.302.0125.2539.0001, Elemento de Despesa 339092, Fonte 0 212, Seq. 710 da Ação de Contratualização com Entidades Filantrópicas. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, em 06 de outubro de 2014. Maria do Perpétuo Socorro Martins Breckenfeld - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. *** *** *** PORTARIA Nº 229/2014 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo Administrativo nº P072656/2014 e no Parecer nº 949/2014. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº 12.757 “A”, de 19 de fevereiro de 2011, que fixa as competências de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Administração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº 12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscrição e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros. RESOLVE: Art. 1º - Reconhecer a Dívida, relativa à prestação de serviços ao Município de Fortaleza, competência de novembro/2013, pelo INSTITUTO DE MEDICINA NUCLEAR, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 07.192.776/0001-08, relativo à realização de exames de cintilografia de miocárdio para avaliação de perfusão, no valor de R$ 2.323,87 (dois mil trezentos e vinte e três reais e oitenta e sete centavos). Art. 2º - O valor supra referido será empenhado e terá a seguinte dotação orçamentária: • 25.901.10. 302.0123.2528.0001, Elemento de Despesa 339092, Fonte 0 212, da Ação de Fortalecimento das Ações de Atenção Especializada e Hospitalar. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, em 18 de junho de 2014. Maria do Perpétuo Socorro Martins Breckenfeld - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE. *** *** *** PORTARIA N° 231/2014 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais. CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº P091396/2014 e no Parecer nº 1541/2014 - ASSEJUR/SMS. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 da Lei nº 4320/64, do art. 22 e § 1º e 2º do Decreto Federal nº 93.872/86, que autoriza o pagamento de Despesas de Exercício Anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº 12.757 “A” de 19 de janeiro de 2011, que fixa as competências dos ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Administração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº 12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscrição e execução dos Restos a Pagar, e depósito de terceiros. RESOLVE: Reconhecer a dívida em favor de FRANCISCO AFONSO GARCIA LIMA, CPF nº 001.067.803-44, e ANA MARIA CARNEIRO LIMA, CPF nº 310.722.673-49, no valor total de R$ 3.785,00 (três mil sete- SEXTA-FEIRA - PÁGINA 30 centos e oitenta e cinco reais), quanto ao pagamento do aluguel referente ao mês de novembro de 2013, decorrente do Contrato nº 125/2013 de aluguel de imóvel não residencial. As despesas decorrentes correrão por conta da seguinte Dotação: Projeto/Atividade 25.901.10.122.0001.2473.0001, Elemento de Despesa 33.90.92, Fonte de Recursos 0.212, da Ação de Manutenção e Funcionamento Administrativo, consignada no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, em 10 de outubro de 2014. Maria do Perpétuo Socorro Martins Breckenfeld SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. *** *** *** EXTRATO - CONTRATO Nº 246/2014 - SMS. Processo nº P133423/2014. NATUREZA DO ATO: Contrato que entre si celebram o Município de Fortaleza, através da Secretaria Municipal de Fortaleza, do Hospital da Mulher de Fortaleza, Hospital Distrital Edmilson Barros de Oliveira, Hospital Distrital Maria José Barroso de Oliveira, Hospital Distrital Evandro Ayres de Moura, Hospital Distrital Gonzaga Mota – Messejana, Hospital Distrital Gonzaga Mota – José Walter, Hospital Distrital Gonzaga Mota – Barra do Ceará, Hospital Distrital Nossa Senhora da Conceição, Centro de Assistência à Criança Lúcia de Fátima, Centro de Especialidades Médicas José de Alencar e a Empresa SCIENTIFIC COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 07.207.970/0001-01. OBJETO: Constitui objeto deste contrato aquisição de filmes para Raio X e Tomografia, destinados aos Hospitais da Rede Municipal de Saúde, Centro de Especialidades Médicas José de Alencar – CEMJA e Secretaria Municipal de Saúde (Hospital da Mulher), de acordo com as especificações e quantitativos previstos na Ata de Registro de Preços nº 002/2014 - Pregão Presencial n° 083/2013, na proposta da Contratada. VALOR: O valor contratual global importa na quantia de R$ 1.048.717,50 (um milhão, quarenta e oito mil e setecentos e dezessete reais e cinquenta centavos) sujeito a reajustes, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da proposta. VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. O prazo de execução do objeto deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento, após emissão de empenho. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da contratação correrão pela fonte de recursos da Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza, consignadas às dotações orçamentárias a seguir discriminadas: • 25.918.10. 302.0124.2545.0001, Elemento de Despesa 339030; Fonte 0 212, da Ação de Manutenção do Hospital da Mulher; • 25.908.10.302.0123.2621.0001, Elemento de Despesa 339030; Fonte 0 212, da Ação de Manutenção do Hospital Gonzaga Mota/Barra do Ceará – HGMBC; • 25.915.10.302.0123.2630. 0001, Elemento de Despesa 339030; Fonte 0 212, da Ação de Manutenção do Hospital Gonzaga Mota/Messejana – HDGMM; • 25.913.10.302.0123.2627.0001, Elemento de Despesa 339030; Fonte 0 212, da Ação de Manutenção do Hospital Gonzaga Mota/José Walter – HGMJW; • 25.914.10.302.0123. 2628.0001, Elemento de Despesa 339030; Fonte 0 212, da Ação de Manutenção Hospital Nossa Senhora da Conceição – HNSC; • 25.911.10.302.0123.2624.0001, Elemento de Despesa 339030; Fonte 0 212, da Ação de Manutenção do Hospital Distrital Maria José Barroso/Parangaba - HDMJBO; • 25.910.10.302.0123.2623.0001, Elemento de Despesa 339030; Fonte 0 212, da Ação de Manutenção do Hospital Evandro Ayres de Moura – HDEAM; • 25.916.10.302.0123.2631.0001, Elemento de Despesa 339030; fonte 0 212, da Ação de Manutenção do Hospital Edmilson Barros de Oliveira/Messejana – HDEBO; • 25.912.10.302.0123.2625.0001, Elemento de Despesa 339030; fonte 0 212, da Ação de Manutenção do Hospital Lúcia de Fátima – CROA; • 25.901.10.302.0123.2528.0001, Elemento de Despesa 339030; Fonte 0 212, da Ação de Fortalecimento das Ações de Atenção Especializada e Hospitalar; • 25.909.10.302.0123.2622.0001; Elemento de Despesa 339030; fonte 0 212, da Ação de Manutenção do Centro de Especialidades Médicas José de Alencar – CEMJA. DATA: Fortaleza, 11 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2014 de setembro de 2014. ASSINAM: MUNICÍPIO DE FORTALEZA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE FORTALEZA, DO HOSPITAL DA MULHER DE FORTALEZA, HOSPITAL DISTRITAL EDMILSON BARROS DE OLIVEIRA, HOSPITAL DISTRITAL MARIA JOSÉ BARROSO DE OLIVEIRA, HOSPITAL DISTRITAL EVANDRO AYRES DE MOURA, HOSPITAL DISTRITAL GONZAGA MOTA – MESSEJANA, HOSPITAL DISTRITAL GONZAGA MOTA – JOSÉ WALTER, HOSPITAL DISTRITAL GONZAGA MOTA – BARRA DO CEARÁ, HOSPITAL DISTRITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, CENTRO DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA LÚCIA DE FÁTIMA, CENTRO DE ESPECIALIDADES MÉDICAS JOSÉ DE ALENCAR e a EMPRESA SCIENTIFIC COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA. *** *** *** EXTRATO - CONTRATO Nº 336/2014 – SMS PROCESSO Nº P227726/2014 - NATUREZA DO ATO: Município de Fortaleza, através do Hospital Distrital Edmilson Barros de Oliveira, Hospital Distrital Evandro Ayres de Moura, Hospital Distrital Gonzaga Mota – Barra do Ceará, Hospital Distrital Gonzaga Mota – Messejana, Hospital Distrital Gonzaga Mota – José Walter, Hospital Distrital Nossa Senhora da Conceição, Centro de Assistência à Criança Lúcia de Fátima, Centro de Especialidades Médicas Jose de Alencar, Secretaria Municipal de Saúde e a Empresa SOS GÁS LTDA, CNPJ nº 09.266.128/0002-57. OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de recargas de Gás Liquefeito de Petróleo – GLP, de acordo com as especificações e quantitativos previstos na Ata de Registro de Preços nº 04/2014 – Pregão Eletrônico nº 31/2014, e na proposta da Contratada. VALOR: O valor contratual global importa na quantia de R$ 288.082,00 (duzentos e oitenta e oito mil e oitenta e dois reais), sujeito a reajustes, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da proposta. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos: • 25.908.10.302.0123.2621. 0001, Elemento de Despesa 339030; Fonte 0 212, da Ação de Manutenção do Hospital Gonzaga Mota/Barra do Ceará – HGMBC. • 25.915.10.302.0123.2630.0001, Elemento de Despesa 339030; Fonte 0 212, da Ação de Manutenção do Hospital Gonzaga Mota/Messejana – HDGMM. • 25.913.10. 302.0123. 2627.0001, Elemento de Despesa 339030; Fonte 0 212, da Ação de Manutenção do Hospital Gonzaga Mota/José Walter – HGMJW. • 25.914.10.302.0123.2628.0001, Elemento de Despesa 339030; Fonte 0 212, da Ação de Manutenção Hospital Nossa Senhora da Conceição – HNSC. • 25.911. 10.302.0123. 2624.0001, Elemento de Despesa 339030; Fonte 0 212, da Ação de Manutenção do Hospital Distrital Maria José Barroso/Parangaba - HDMJBO. • 25.910.10.302.0123. 2623.0001, Elemento de Despesa 339030; Fonte 0 212, da Ação de Manutenção do Hospital Evandro Ayres de Moura – HDEAM. • 25.916.10.302.0123.2631.0001, Elemento de Despesa 339030; Fonte 0 212, da Ação de Manutenção do Hospital Edmilson Barros de Oliveira/Messejana – HDEBO. • 25.912.10.302.0123. 2625.0001, Elemento de Despesa 339030; Fonte 0 212, da Ação de Manutenção do Hospital Lúcia de Fátima – CROA. • 25.901.10.302.0123.2523.0001, Elemento de Despesa 339030, Fonte 0 212, da Ação de Manutenção dos Pontos de Atenção da Rede de Urgência e Emergência – SAMU. DATA: Fortaleza, 13 de outubro de 2014. ASSINAM: MUNICÍPIO DE FORTALEZA, através do HOSPITAL DISTRITAL EDMILSON BARROS DE OLIVEIRA, HOSPITAL DISTRITAL EVANDRO AYRES DE MOURA, HOSPITAL DISTRITAL GONZAGA MOTA – BARRA DO CEARÁ, HOSPITAL DISTRITAL GONZAGA MOTA – MESSEJANA, HOSPITAL DISTRITAL GONZAGA MOTA – JOSÉ WALTER, HOSPITAL DISTRITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, CENTRO DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA LÚCIA DE FÁTIMA, CENTRO DE ESPECIALIDADES MÉDICAS JOSE DE ALENCAR, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e a EMPRESA SOS GÁS LTDA. *** *** *** SEXTA-FEIRA - PÁGINA 31 EXTRATO - CONTRATO Nº 356/2014 – SMS PROCESSO Nº P254755/2014 - NATUREZA DO ATO: Contrato que entre si celebram o Município de Fortaleza, através do Hospital Distrital Edmilson Barros de Oliveira, Hospital Distrital Maria José Barroso de Oliveira, Hospital Distrital Evandro Ayres de Moura, Hospital Distrital Gonzaga Mota – Barra do Ceará, Hospital Distrital Gonzaga Mota – Messejana, Hospital Distrital Gonzaga Mota – José Walter, Hospital Distrital Nossa Senhora Dda Conceição, Hospital da Mulher de Fortaleza, Centro Dde Assistência à Criança Lúcia de Fátima, Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU e a Empresa PANORAMA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 01.722.296/0001-17. OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de medicamentos psicotrópicos, destinados aos Hospitais da Rede Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Saúde (Hospital da Mulher e do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU), de acordo com as especificações e quantitativos previstos na Ata de Registro de Preços nº 017/2014 – PP Nº 044/2014, e na proposta da Contratada. VALOR: O valor contratual global importa na quantia de R$ 30.816,70 (trinta mil, oitocentos e dezesseis reais e setenta centavos) sem reajustes, conforme art.65 da Lei nº 8.666/93. VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: O prazo de vigência e de execução deste contrato é de 12 (doze) meses, improrrogáveis (art.57, caput, da Lei nº8.666/93), contado a partir da sua assinatura, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos: • 25.918.10.302.0124.2545.0001, Elemento de Despesa 339030; Fonte 0 212, da Ação de Manutenção do Hospital da Mulher. • 25.908.10.302.0123.2621. 0001, Elemento de Despesa 339030; Fonte 0 212, da Ação de Manutenção do Hospital Gonzaga Mota/Barra do Ceará – HGMBC. • 25.915.10.302.0123.2630.0001, Elemento de Despesa 339030; Fonte 0 212, da Ação de Manutenção do Hospital Gonzaga Mota/Messejana – HDGMM. • 25.913.10. 302.0123.2627.0001, Elemento de Despesa 339030; Fonte 0 212, da Ação de Manutenção do Hospital Gonzaga Mota/José Walter – HGMJW. • 25.914.10.302.0123.2628.0001, Elemento de Despesa 339030; Fonte 0 212, da Ação de Manutenção Hospital Nossa Senhora da Conceição – HNSC. • 25.911.10.302.0123. 2624.0001, Elemento de Despesa 339030; Fonte 0 212, da Ação de Manutenção do Hospital Distrital Maria José Barroso/Parangaba - HDMJBO. • 25.910.10.302.0123.2623.0001, Elemento de Despesa 339030; Fonte 0 212, da Ação de Manutenção do Hospital Evandro Ayres de Moura – HDEAM. • 25.916.10.302.0123.2631.0001, Elemento de Despesa 339030; Fonte 0 212, da Ação de Manutenção do Hospital Edmilson Barros de Oliveira/Messejana – HDEBO. • 25.912.10.302.0123. 2625.0001, Elemento de Despesa 339030; Fonte 0 212, da Ação de Manutenção do Hospital Lúcia de Fátima – CROA. • 25.901.10.302.0123.2523.0001, Elemento de Despesa 339030, Fonte 0 212, da Ação de Manutenção dos Pontos de Atenção da Rede de Urgência e Emergência – SAMU. • 25.901.10.302.0123.2528.0001, Elemento de Despesa 339030; Fonte 0 212, da Ação de Fortalecimento das Ações de Atenção Especializada e Hospitalar. DATA: Fortaleza, 07 de outubro de 2014. ASSINAM: MUNICÍPIO DE FORTALEZA, ATRAVÉS DO HOSPITAL DISTRITAL EDMILSON BARROS DE OLIVEIRA, HOSPITAL DISTRITAL MARIA JOSÉ BARROSO DE OLIVEIRA, HOSPITAL DISTRITAL EVANDRO AYRES DE MOURA, HOSPITAL DISTRITAL GONZAGA MOTA – BARRA DO CEARÁ, HOSPITAL DISTRITAL GONZAGA MOTA – MESSEJANA, HOSPITAL DISTRITAL GONZAGA MOTA – JOSÉ WALTER, HOSPITAL DISTRITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, HOSPITAL DA MULHER DE FORTALEZA, CENTRO DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA LÚCIA DE FÁTIMA, SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA – SAMU e a EMPRESA PANORAMA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E FARMACÊUTICOS LTDA. *** *** *** EXTRATO - CONTRATO Nº 358/2014 – SMS PROCESSO Nº P227225/2014 - NATUREZA DO ATO: Contra- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2014 to que entre si celebram o Município de Fortaleza, através do Hospital Distrital Edmilson Barros de Oliveira, Hospital Distrital Maria José Barroso de Oliveira, Hospital Distrital Evandro Ayres de Moura, Hospital Distrital Gonzaga Mota – Barra do Ceará, Hospital Distrital Gonzaga Mota – José Walter, Hospital Distrital Nossa Senhora da Conceição, Hospital da Mulher de Fortaleza, Centro de Especialidades Médicas José de Alencar e a Empresa COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA, abaixo qualificadas, para o fim que nele se declara. OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de medicamentos (linhas gerais), destinados aos Hospitais da Rede Municipal de Saúde, de acordo com as especificações e quantitativos previstos na Ata de Registro de Preços nº 013/2014, na proposta da Contratada e conforme anexo único ao presente contrato. VALOR: O valor contratual global importa na quantia de R$ 134.476,47 (cento e trinta e quatro mil, quatrocentos e setenta e seis reais e quarenta e sete centavos) sem reajustes, conforme art.65 da Lei nº 8.666/93. VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: O prazo de vigência e de execução deste contrato é de 12 (doze) meses, improrrogáveis (art.57, caput, da Lei nº 8.666/93), contado a partir da sua assinatura, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos: • 25.918.10.302.0124.2545. 0001, Elemento de Despesa 339030; Fonte 0 212, da Ação de Manutenção do Hospital da Mulher. • 25.901.10.302.0123. 2528.0001, Elemento de Despesa 339030; Fonte 0 212, da Ação de Fortalecimento das Ações de Atenção Especializada e Hospitalar. • 25.908.10.302.0123.2621.0001, Elemento de Despesa 339030; Fonte 0 212, da Ação de Manutenção do Hospital Gonzaga Mota/Barra do Ceará – HGMBC. • 25.913.10.302.0123.2627.0001, Elemento de Despesa 339030; Fonte 0 212, da Ação de Manutenção do Hospital Gonzaga Mota/José Walter – HGMJW. • 25.914.10.302.0123.2628.0001, Elemento de Despesa 339030; Fonte 0 212, da Ação de Manutenção Hospital Nossa Senhora da Conceição – HNSC. • 25.911.10.302.0123.2624.0001, Elemento de Despesa 339030; Fonte 0 212, da Ação de Manutenção do Hospital Distrital Maria José Barroso/Parangaba - HDMJBO. • 25.910.10.302.0123. 2623.0001, Elemento de Despesa 339030; Fonte 0 212, da Ação de Manutenção do Hospital Evandro Ayres de Moura – HDEAM. • 25.916.10.302.0123.2631.0001, Elemento de Despesa 339030; Fonte 0 212, da Ação de Manutenção do Hospital Edmilson Barros de Oliveira/Messejana – HDEBO. • 25.909.10.302.0123.2622.0001, Elemento de Despesa 339030, Fonte 0 212, da Ação de Manutenção do Centro de Especialidades Médicas Jose de Alencar – CEMJA. DATA: Fortaleza, 07 de outubro de 2014. ASSINAM: Maria do Perpétuo Socorro Martins Breckenfeld - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS. Maria Goretti Policarpo Barreto - HOSPITAL DISTRITAL EDMILSON BARROS DE OLIVEIRA – HDEBO. João Batista Silva - HOSPITAL DISTRITAL MARIA JOSÉ BARROSO DE OLIVEIRA – HDMJBO. Geraldo Magela de Araújo Leite - HOSPITAL DISTRITAL EVANDRO AYRES DE MOURA – HDEAM. Francisco Wagner Freire Gonçalves - HOSPITAL DISTRITAL GONZAGA MOTA – BARRA DO CEARÁ – HDGMBC. Márcio Alcântara Costa - HOSPITAL DISTRITAL GONZAGA MOTA – JOSÉ WALTER – HDGMJW. Raymundo Paiva dos Santos - HOSPITAL DISTRITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO – HDNSC. Danton Correia Nobre Júnior - CENTRO DE ESPECIALIDADES MÉDICAS JOSÉ DE ALENCAR – CEMJA. Nelma Monteiro Ferreira - COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA. *** *** *** EXTRATO - CONTRATO Nº 360/2014 – SMS PROCESSO Nº P227225/2014 - NATUREZA DO ATO: Contrato que entre si celebram o Município de Fortaleza, através do Hospital Distrital Edmilson Barros de Oliveira, Hospital Distrital Maria José Barroso de Oliveira, Hospital Distrital Evandro Ayres de Moura, Hospital Distrital Gonzaga Mota – Barra do Ceará, Hospital Distrital Gonzaga Mota – Messejana, Hospital Distrital Gonzaga Mota – José Walter, Hospital Distrital Nossa Senhora da Conceição, Hospital da Mulher de Fortaleza e a Empresa PANORAMA COMERCIO DE PROD. MÉDICOS E FARMA- SEXTA-FEIRA - PÁGINA 32 CÊUTICOS LTDA, abaixo qualificadas, para o fim que nele se declara. OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de medicamentos (linhas gerais), destinados aos Hospitais da Rede Municipal de Saúde, de acordo com as especificações e quantitativos previstos na Ata de Registro de Preços nº 013/2014, na proposta da contratada e conforme anexo único ao presente contrato. VALOR: O valor contratual global importa na quantia de R$ 62.629,80 (sessenta e dois mil, seiscentos e vinte e nove reais e oitenta centavos) sem reajustes, conforme art.65 da Lei nº 8.666/93. VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: O prazo de vigência e de execução deste contrato é de 12 (doze) meses, improrrogáveis (art.57, caput, da Lei nº 8.666/93), contado a partir da sua assinatura, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos: • 25.918.10.302. 0124.2545.0001, Elemento de Despesa 339030; Fonte 0 212, da Ação de Manutenção do Hospital da Mulher. • 25.901.10.302.0123.2528.0001, Elemento de Despesa 339030; Fonte 0 212, da Ação de Fortalecimento das Ações de Atenção Especializada e Hospitalar. • 25.908.10.302.0123.2621.0001, Elemento de Despesa 339030; Fonte 0 212, da Ação de Manutenção do Hospital Gonzaga Mota/Barra do Ceará – HGMBC. • 25.915.10.302.0123.2630.0001, Elemento de Despesa 339030; Fonte 0 212, da Ação de Manutenção do Hospital Gonzaga Mota/Messejana – HDGMM. • 25.913.10.302.0123.2627.0001, Elemento de Despesa 339030; Fonte 0 212, da Ação de Manutenção do Hospital Gonzaga Mota/José Walter – HGMJW. • 25.914.10.302.0123.2628.0001, Elemento de Despesa 339030; Fonte 0 212, da Ação de Manutenção Hospital Nossa Senhora da Conceição – HNSC. • 25.911.10.302.0123.2624.0001, Elemento de Despesa 339030; Fonte 0 212, da Ação de Manutenção do Hospital Distrital Maria José Barroso/Parangaba HDMJBO. • 25.910.10.302.0123.2623.0001, Elemento de Despesa 339030; Fonte 0 212, da Ação de Manutenção do Hospital Evandro Ayres de Moura – HDEAM. • 25.916.10.302.0123. 2631.0001, Elemento de Despesa 339030; Fonte 0 212, da Ação de Manutenção do Hospital Edmilson Barros de Oliveira/Messejana – HDEBO. DATA: Fortaleza, 07 de outubro de 2014. ASSINAM: Maria do Perpétuo Socorro Martins Breckenfeld - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS. Maria Goretti Policarpo Barreto - HOSPITAL DISTRITAL EDMILSON BARROS DE OLIVEIRA – HDEBO. João Batista Silva - HOSPITAL DISTRITAL MARIA JOSÉ BARROSO DE OLIVEIRA – HDMJBO. Geraldo Magela de Araújo Leite HOSPITAL DISTRITAL EVANDRO AYRES DE MOURA – HDEAM. Francisco Wagner Freire Gonçalves - HOSPITAL DISTRITAL GONZAGA MOTA – BARRA DO CEARÁ – HDGMBC. Francisco Eron Mendes Moreira - HOSPITAL DISTRITAL GONZAGA MOTA – MESSEJANA – HDGMM. Márcio Alcântara Costa - HOSPITAL DISTRITAL GONZAGA MOTA – JOSÉ WALTER – HDGMJW. Raymundo Paiva dos Santos - HOSPITAL DISTRITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO – HDNSC. Francisco Ximenes de Oliveira PANORAMA COMÉRCIO DE PROD. MÉDICOS E FARMACÊUTICOS LTDA. *** *** *** EXTRATO - CONTRATO Nº 361/2014 – SMS PROCESSO Nº P227225/2014 - NATUREZA DO ATO: Contrato que entre si celebram o Município de Fortaleza, através do Hospital Distrital Edmilson Barros de Oliveira, Hospital Distrital Maria José Barroso de Oliveira, Hospital Distrital Evandro Ayres de Moura, Hospital Distrital Gonzaga Mota – Barra do Ceará, Hospital Distrital Gonzaga Mota – José Walter, Hospital da Mulher de Fortaleza e a Empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, abaixo qualificadas, para o fim que nele se declara. OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de medicamentos (linhas gerais), destinados aos hospitais da rede municipal de saúde, de acordo com as especificações e quantitativos previstos na Ata de Registro de Preços nº 013/2014, na proposta da contratada e conforme anexo único ao presente contrato. VALOR: O valor contratual global importa na quantia de R$ 36.479,60 (trinta e seis mil, quatrocentos e setenta e nove reais e sessenta centavos) sem reajustes, conforme art.65 da Lei nº 8.666/93. VIGÊNCIA E DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2014 EXECUÇÃO: O prazo de vigência e de execução deste contrato é de 12 (doze) meses, improrrogáveis (art.57, caput, da Lei nº8.666/93), contado a partir da sua assinatura, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos: • 25.918.10.302.0124.2545.0001, Elemento de Despesa 339030; Fonte 0 212, da Ação de Manutenção do Hospital da Mulher. • 25.901.10.302.0123.2528.0001, Elemento de Despesa 339030; Fonte 0 212, da Ação de Fortalecimento das Ações de Atenção Especializada e Hospitalar. • 25.908.10.302.0123. 2621.0001, Elemento de Despesa 339030; Fonte 0 212, da Ação de Manutenção do Hospital Gonzaga Mota/Barra do Ceará – HGMBC. • 25.915.10.302.0123.2630.0001, Elemento de Despesa 339030; Fonte 0 212, da Ação de Manutenção do Hospital Gonzaga Mota/Messejana – HDGMM. • 25.913.10. 302.0123.2627.0001, Elemento de Despesa 339030; Fonte 0 212, da Ação de Manutenção do Hospital Gonzaga Mota/José Walter – HGMJW. • 25.914.10.302.0123.2628.0001, Elemento de Despesa 339030; Fonte 0 212, da Ação de Manutenção Hospital Nossa Senhora da Conceição – HNSC. • 25.911.10.302.0123.2624.0001, Elemento de Despesa 339030; Fonte 0 212, da Ação de Manutenção do Hospital Distrital Maria José Barroso/Parangaba - HDMJBO. • 25.910.10.302.0123. 2623.0001, Elemento de Despesa 339030; Fonte 0 212, da Ação de Manutenção do Hospital Evandro Ayres de Moura – HDEAM. • 25.916.10.302.0123.2631.0001, Elemento de Despesa 339030; Fonte 0 212, da Ação de Manutenção do Hospital Edmilson Barros de Oliveira/Messejana – HDEBO. DATA: Fortaleza, 07 de outubro de 2014. ASSINAM: Maria do Perpétuo Socorro Martins Breckenfeld - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS. Maria Goretti Policarpo Barreto HOSPITAL DISTRITAL EDMILSON BARROS DE OLIVEIRA – HDEBO. João Batista Silva - HOSPITAL DISTRITAL MARIA JOSÉ BARROSO DE OLIVEIRA – HDMJBO. Geraldo Magela de Araújo Leite - HOSPITAL DISTRITAL EVANDRO AYRES DE MOURA – HDEAM. Francisco Wagner Freire Gonçalves - HOSPITAL DISTRITAL GONZAGA MOTA – BARRA DO CEARÁ – HDGMBC. Márcio Alcântara Costa - HOSPITAL DISTRITAL GONZAGA MOTA – JOSÉ WALTER – HDGMJW. Humberto Kléber Paiva Feitosa - CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA. *** *** *** EXTRATO - CONTRATO Nº 362/2014 – SMS PROCESSO Nº P227225/2014 - NATUREZA DO ATO: Contrato que entre si celebram o Município de Fortaleza, através do Hospital Distrital Maria José Barroso de Oliveira, Hospital da Mulher de Fortaleza e a Empresa MAJELA HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 02.483.928/0001-08. OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de medicamentos (linhas gerais), destinados aos Hospitais da Rede Municipal de Saúde, de acordo com as especificações e quantitativos previstos na Ata de Registro de Preços n° 013/2014 - Pregão Presencial n° 027/2014, e na proposta da Contratada. VALOR: O valor contratual global importa na quantia de R$ 85.800,00 (oitenta e cinco mil e oitocentos reais) sem reajustes, conforme art.65 da Lei nº 8.666/93. VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: O prazo de vigência e de execução deste contrato é de 12 (doze) meses, improrrogáveis (art.57, caput, da Lei nº8.666/93), contado a partir da sua assinatura, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos: • 25.918.10.302.0124.2545. 0001, Elemento de Despesa 339030; Fonte 0 212, da Ação de Manutenção do Hospital da Mulher. • 25.901.10.302.0123. 2528.0001, Elemento de Despesa 339030; Fonte 0 212, da Ação de Fortalecimento das Ações de Atenção Especializada e Hospitalar. • 25.911.10.302.0123.2624.0001, Elemento de Despesa 339030; Fonte 0 212, da Ação de Manutenção do Hospital Distrital Maria José Barroso/Parangaba - HDMJBO. DATA: Fortaleza,07 de outubro de 2014. ASSINAM: Município de Fortaleza, através do HOSPITAL DISTRITAL MARIA JOSÉ BARROSO DE OLIVEIRA, HOSPITAL DA MULHER DE FORTALEZA e a EMPRESA MAJELA HOSPITALAR LTDA. *** *** *** SEXTA-FEIRA - PÁGINA 33 EXTRATO - CONTRATO Nº 363/2014 – SMS PROCESSO Nº P238042/2014 - NATUREZA DO ATO: Contrato que entre si celebram o Município de Fortaleza, através do Hospital da Mulher de Fortaleza, Hospital Distrital Maria José Barroso de Oliveira, Hospital Distrital Evandro Ayres de Moura, Hospital Distrital Gonzaga Mota – Messejana, Hospital Distrital Gonzaga Mota – Barra do Ceará, Hospital Distrital Nossa Senhora da Conceição, Centro de Assistência à Criança Lúcia de Fátima, e a Empresa FRESENIUS KABI BRASIL LTDA., abaixo qualificadas, para o fim que nele se declara. OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de medicamentos (soluções de pequeno e grande volume) para atender a necessidade do abastecimento das Unidades Hospitalares Municipais, de acordo com especificações e quantitativos previstos no anexo único deste contrato, de acordo com as especificações e quantitativos previstos na Ata de Registro de Preços nº 097/2014, na proposta da contratada e conforme anexo único ao presente contrato. VALOR: O valor contratual global importa na quantia de R$ 1.718.576,80 (um milhão, setecentos e dezoito mil, quinhentos e setenta e seis reais e oitenta centavos) sujeito a reajustes, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da proposta. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos: • 25.908.10. 302.0123.2621.0001, Elemento de Despesa 339030; Fonte 0 212, da Ação de Manutenção do Hospital Gonzaga Mota/Barra do Ceará – HGMBC. • 25.918.10.302.0124.2545. 0001, Elemento de Despesa 339030; Fonte 0 212, da Ação de Manutenção do Hospital da Mulher. • 25.901.10.302.0123. 2528.0001, Elemento de Despesa 339030; Fonte 0 212, da Ação de Fortalecimento das Ações de Atenção Especializada e Hospitalar. • 25.912.10.302.0123.2625.0001, Elemento de Despesa 339030; Fonte 0 212, da Ação de Manutenção do Hospital Lúcia de Fátima – CROA. • 25.914.10.302.0123.2628. 0001, Elemento de Despesa 339030; Fonte 0 212, da Ação de Manutenção Hospital Nossa Senhora da Conceição – HNSC. • 25.910. 10.302.0123.2623.0001, Elemento de Despesa 339030; Fonte 0 212, da Ação de Manutenção do Hospital Evandro Ayres de Moura – HDEAM. • 25.911.10.302.0123.2624.0001, Elemento de Despesa 339030; Fonte 0 212, da Ação de Manutenção do Hospital Distrital Maria José Barroso/Parangaba - HDMJBO. • 25.915.10.302.0123.2630.0001, Elemento de Despesa 339030; Fonte 0 212, da Ação de Manutenção do Hospital Gonzaga Mota/Messejana – HDGMM. DATA: Fortaleza, 1º de outubro de 2014. ASSINAM: Maria do Perpétuo Socorro Martins Breckenfeld - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS (HOSPITAL DA MULHER DE FORTALEZA – HMF). João Batista Silva - HOSPITAL DISTRITAL MARIA JOSÉ BARROSO DE OLIVEIRA – HDMJBO. Geraldo Magela de Araújo Leite - HOSPITAL DISTRITAL EVANDRO AYRES DE MOURA – HDEAM. Francisco Wagner Freire Gonçalves - HOSPITAL DISTRITAL GONZAGA MOTA – BARRA DO CEARÁ – HDGMBC. Francisco Eron Mendes Moreira - HOSPITAL DISTRITAL GONZAGA MOTA – MESSEJANA – HDGMM. Raymundo Paiva dos Santos - HOSPITAL DISTRITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO – HDNSC. Antônio Pio de Oliveira Bizarria - CENTRO DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA LÚCIA DE FÁTIMA – CROA. Ronaldo Torres de Melo Carvalho - FRESENIUS KABI BRASIL LTDA. *** *** *** EXTRATO - CONTRATO Nº 368/2014 – SMS PROCESSO Nº P227206/2014 - NATUREZA DO ATO: Contrato que entre si celebram o Município de Fortaleza, através do Hospital da Mulher de Fortaleza, Hospital Distrital Edmilson Barros de Oliveira, Hospital Distrital Maria José Barroso de Oliveira, e a empresa ART MÉDICA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de material médico hospitalar (fios cirúrgicos inabsorvíveis), destinado aos Hospitais da Rede Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Saúde (Hospital da Mulher e Serviço de Atendimento Móvel DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2014 de Urgência – SAMU), de acordo com as especificações e quantitativos previstos na Ata de Registro de Preços nº 016/2014, na proposta da Contratada. VALOR: O valor contratual global importa na quantia de R$ 22.723,20 (vinte e dois mil, setecentos e vinte e três reais e vinte centavos), sem reajustes, conforme art. 65 da Lei nº 8.666/93. VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: O prazo de vigência e de execução deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos: • 25.918.10.302.0124.2545.0001, Elemento de Despesa 339030; Fonte 0 212, da Ação de Manutenção do Hospital da Mulher. • 25.901.10.302.0123.2528.0001, Elemento de Despesa 339030; Fonte 0 212, da Ação de Fortalecimento das Ações de Atenção Especializada e Hospitalar. • 25.911.10.302.0123. 2624.0001, Elemento de Despesa 339030; Fonte 0 212, da Ação de Manutenção do Hospital Distrital Maria José Barroso/Parangaba - HDMJBO. • 25.916.10.302.0123.2631.0001, Elemento de Despesa 339030; Fonte 0 212, da Ação de Manutenção do Hospital Edmilson Barros de Oliveira/Messejana – HDEBO. DATA: Fortaleza, 12 de setembro de 2014. ASSINAM: Maria do Perpétuo Socorro Martins Breckenfeld - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS - HOSPITAL DA MULHER DE FORTALEZA – HMF e Paulo Roberto da Silva Seabra – EMPRESA ART MÉDICA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. *** *** *** EXTRATO - CONTRATO Nº 369/2014 – SMS PROCESSO Nº P227206/2014 - NATUREZA DO ATO: Contrato que entre si celebram o Município de Fortaleza, através do Hospital da Mulher Dde Fortaleza, Hospital Distrital Edmilson Barros de Oliveira, Hospital Distrital Maria José Barroso de Oliveira, Hospital Distrital Evandro Ayres de Moura, Hospital Distrital Gonzaga Mota – Messejana, Hospital Distrital Gonzaga Mota – José Walter, Hospital Distrital Gonzaga Mota – Barra do Ceará, Centro de Assistência à Criança Lúcia de Fátima, Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU e a Empresa PANORAMA COMÉRCIO DE PROD. MÉDICOS E FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 01.722.296/0001-17. OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de material médico hospitalar (fios cirúrgicos inabsorvíveis), destinado aos Hospitais da Rede Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Saúde (Hospital da Mulher e Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU), de acordo com as especificações e quantitativos previstos na Ata de Registro de Preços nº 016/2014 PP 92/2013, na proposta da Contratada. VALOR: O valor contratual global importa na quantia de R$ 178.204,90 (cento e setenta e oito mil, duzentos e quatro reais e noventa centavos), sem reajustes, conforme art. 65 da Lei nº 8.666/93. VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: O prazo de vigência e de execução deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos abaixo consignadas: • 25.912.10.302.0123. 2625.0001, Elemento de Despesa 339030; Fonte 0 212, da Ação de Manutenção do Hospital Lúcia de Fátima – CROA. • 25.918.10.302.0124.2545.0001, Elemento de Despesa 339030; Fonte 0 212, da Ação de Manutenção do Hospital da Mulher. • 25.901.10.302.0123.2528.0001, Elemento de Despesa 339030; Fonte 0 212, da Ação de Fortalecimento das Ações de Atenção Especializada e Hospitalar. • 25.908.10.302.0123.2621.0001, Elemento de Despesa 339030; Fonte 0 212, da Ação de Manutenção do Hospital Gonzaga Mota/Barra do Ceará – HGMBC. • 25.915.10.302.0123.2630.0001, Elemento de Despesa 339030; Fonte 0 212, da Ação de Manutenção do Hospital Gonzaga Mota/Messejana – HDGMM. • 25.913.10.302.0123.2627.0001, Elemento de Despesa 339030; Fonte 0 212, da Ação de Manutenção do Hospital Gonzaga Mota/José Walter – HGMJW. • 25.911.10.302.0123.2624.0001, Elemento de Despesa 339030; Fonte 0 212, da Ação de Manutenção do Hospital Distrital Maria José Barroso/Parangaba - HDMJBO. • 25.910.10.302.0123. 2623.0001, Elemento de Despesa 339030; Fonte 0 212, da SEXTA-FEIRA - PÁGINA 34 Ação de Manutenção do Hospital Evandro Ayres de Moura – HDEAM. • 25.916.10.302.0123.2631.0001, Elemento de Despesa 339030; Fonte 0 212, da Ação de Manutenção do Hospital Edmilson Barros de Oliveira/Messejana – HDEBO. • 25.901.10. 302.0123.2523.0001, Elemento de Despesa 339030; Fonte 0 212, da Ação de Manutenção dos Pontos de Atenção da Rede de Urgência e Emergência - SAMU. DATA: Fortaleza, 12 de setembro de 2014. ASSINAM: O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, através do HOSPITAL DA MULHER DE FORTALEZA, HOSPITAL DISTRITAL EDMILSON BARROS DE OLIVEIRA, HOSPITAL DISTRITAL MARIA JOSÉ BARROSO DE OLIVEIRA, HOSPITAL DISTRITAL EVANDRO AYRES DE MOURA, HOSPITAL DISTRITAL GONZAGA MOTA – MESSEJANA, HOSPITAL DISTRITAL GONZAGA MOTA – JOSÉ WALTER, HOSPITAL DISTRITAL GONZAGA MOTA – BARRA DO CEARÁ, CENTRO DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA LÚCIA DE FÁTIMA, SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA – SAMU e a EMPRESA PANORAMA COMÉRCIO DE PROD. MÉDICOS E FARMACÊUTICOS LTDA. *** *** *** EXTRATO - CONTRATO Nº 370/2014 – SMS PROCESSO Nº P227206/2014 - NATUREZA DO ATO: Contrato que entre si celebram o município de fortaleza, através do Hospital da Mulher de Fortaleza, Hospital Distrital Edmilson Barros de Oliveira, Hospital Distrital Maria José Barroso de Oliveira, Hospital Distrital Evandro Ayres de Moura, Hospital Distrital Gonzaga Mota – Messejana, Hospital Distrital Gonzaga Mota – José Walter, Hospital Distrital Gonzaga Mota – Barra do Ceará, e a Empresa POINT SUTURE DO BRASIL INDÚSTRIA DE FIOS CIRÚRGICOS LTDA, abaixo qualificadas, para o fim que nele se declara. OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de material médico hospitalar (fios cirúrgicos inabsorvíveis), destinado aos Hospitais da Rede Municipal de Saúde e Secretaria Municipal Dde Saúde (Hospital da Mulher e Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU), de acordo com as especificações e quantitativos previstos na Ata de Registro de Preços nº 016/2014, na proposta da contratada e conforme anexo único ao presente contrato. VALOR: O valor contratual global importa na quantia de R$ 31.402,80 (trinta e um mil, quatrocentos e dois reais e oitenta centavos), sem reajustes, conforme art. 65 da Lei nº 8.666/93. VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: O prazo de vigência e de execução deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos: • 25.918.10.302.0124.2545.0001, Elemento de Despesa 339030; Fonte 0 212, da Ação de Manutenção do Hospital da Mulher. • 25.901.10.302.0123.2528.0001, Elemento de Despesa 339030; Fonte 0 212, da Ação de Fortalecimento das Ações de Atenção Especializada e Hospitalar. • 25.908.10.302.0123. 2621.0001, Elemento de Despesa 339030; Fonte 0 212, da Ação de Manutenção do Hospital Gonzaga Mota/Barra do Ceará – HGMBC. • 25.915.10.302.0123.2630.0001, Elemento de Despesa 339030; Fonte 0 212, da Ação de Manutenção do Hospital Gonzaga Mota/Messejana – HDGMM. • 25.913.10. 302.0123.2627.0001, Elemento de Despesa 339030; Fonte 0 212, da Ação de Manutenção do Hospital Gonzaga Mota/José Walter – HGMJW. • 25.911.10.302.0123.2624.0001, Elemento de Despesa 339030; Fonte 0 212, da Ação de Manutenção do Hospital Distrital Maria José Barroso/Parangaba - HDMJBO. • 25.910.10.302.0123.2623.0001, Elemento de Despesa 339030; Fonte 0 212, da Ação de Manutenção do Hospital Evandro Ayres de Moura – HDEAM. • 25.916.10.302.0123.2631.0001, Elemento de Despesa 339030; Fonte 0 212, da Ação de Manutenção do Hospital Edmilson Barros de Oliveira/Messejana – HDEBO. DATA: Fortaleza, 13 de outubro de 2014. ASSINAM: Maria do Perpétuo Socorro Martins Breckenfeld - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS (HOSPITAL DA MULHER DE FORTALEZA – HMF). Maria Goretti Policarpo Barreto - HOSPITAL DISTRITAL EDMILSON BARROS DE OLIVEIRA – HDEBO. João Batista Silva - HOSPITAL DISTRITAL MARIA JOSÉ BARROSO DE OLIVEIRA – HDMJBO. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2014 Geraldo Magela de Araújo Leite - HOSPITAL DISTRITAL EVANDRO AYRES DE MOURA – HDEAM. Francisco Wagner Freire Gonçalves - HOSPITAL DISTRITAL GONZAGA MOTA – BARRA DO CEARÁ – HDGMBC. Francisco Eron Mendes Moreira - HOSPITAL DISTRITAL GONZAGA MOTA – MESSEJANA – HDGMM. Márcio Alcântara Costa - HOSPITAL DISTRITAL GONZAGA MOTA – JOSÉ WALTER – HDGMJW e Lorena Miranda Cavalcante - POINT SUTURE DO BRASIL INDÚSTRIA DE FIOS CIRÚRGICOS LTDA. *** *** *** EXTRATO - CONTRATO Nº 371/2014 – SMS PROCESSO Nº P227206/2014 - NATUREZA DO ATO: Contrato que entre si celebram o Município de Fortaleza, através do Hospital da Mulher de Fortaleza, Hospital Distrital Edmilson Barros de Oliveira, Hospital Distrital Maria José Barroso de Oliveira, Hospital Distrital Evandro Ayres de Moura, Hospital Distrital Gonzaga Mota – Messejana, Hospital Distrital Gonzaga Mota – José Walter, Hospital Distrital Gonzaga Mota – Barra do Ceará, e a Empresa SUPERFIO COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA – ME, CNPJ nº 05.675.713/0001-79. OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de material médico hospitalar (fios cirúrgicos inabsorvíveis), destinado aos Hospitais da Rede Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Saúde (Hospital da Mulher e Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU), de acordo com as especificações e quantitativos previstos na Ata de Registro de Preços nº 016/2014 - PP 92/2013, na proposta da Contratada. VALOR: O valor contratual global importa na quantia de R$ 29.296,80 (vinte e nove mil, duzentos e noventa e seis reais e oitenta centavos), sem reajustes, conforme art. 65 da Lei nº 8.666/93. VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: O prazo de vigência e de execução deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos: • 25.918.10.302.0124.2545.0001, Elemento de Despesa 339030; Fonte 0 212, da Ação de Manutenção do Hospital da Mulher. • 25.901.10.302.0123.2528.0001, Elemento de Despesa 339030; Fonte 0 212, da Ação de Fortalecimento das Ações de Atenção Especializada e Hospitalar. • 25.908.10.302.0123.2621.0001, Elemento de Despesa 339030; Fonte 0 212, da Ação de Manutenção do Hospital Gonzaga Mota/Barra do Ceará – HGMBC. • 25.915.10.302.0123.2630.0001, Elemento de Despesa 339030; Fonte 0 212, da Ação de Manutenção do Hospital Gonzaga Mota/Messejana – HDGMM. • 25.913.10.302.0123.2627.0001, Elemento de Despesa 339030; Fonte 0 212, da Ação de Manutenção do Hospital Gonzaga Mota/José Walter – HGMJW. • 25.911.10.302.0123.2624.0001, Elemento de Despesa 339030; Fonte 0 212, da Ação de Manutenção do Hospital Distrital Maria José Barroso/Parangaba - HDMJBO. • 25.910.10.302.0123. 2623.0001, Elemento de Despesa 339030; Fonte 0 212, da Ação de Manutenção do Hospital Evandro Ayres de Moura – HDEAM. • 25.916.10.302.0123.2631.0001, Elemento de Despesa 339030; Fonte 0 212, da Ação de Manutenção do Hospital Edmilson Barros de Oliveira/Messejana – HDEBO. DATA: Fortaleza, 12 de setembro de 2014. ASSINAM: MUNICÍPIO DE FORTALEZA, ATRAVÉS DO HOSPITAL DA MULHER DE FORTALEZA, HOSPITAL DISTRITAL EDMILSON BARROS DE OLIVEIRA, HOSPITAL DISTRITAL MARIA JOSÉ BARROSO DE OLIVEIRA, HOSPITAL DISTRITAL EVANDRO AYRES DE MOURA, HOSPITAL DISTRITAL GONZAGA MOTA – MESSEJANA, HOSPITAL DISTRITAL GONZAGA MOTA – JOSÉ WALTER, HOSPITAL DISTRITAL GONZAGA MOTA – BARRA DO CEARÁ, e a EMPRESA SUPERFIO COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA – ME. *** *** *** EXTRATO - CONTRATO Nº 388/2014 – SMS PROCESSO Nº P241724/2014 - NATUREZA DO ATO: Contrato que entre si celebram o Município de Fortaleza, através do Hospital Distrital Edmilson Barros de Oliveira, Hospital Distrital Maria José Barroso de Oliveira, Hospital Distrital Evandro Ayres SEXTA-FEIRA - PÁGINA 35 de Moura, Hospital Distrital Gonzaga Mota – Barra do Ceará, Hospital Distrital Gonzaga Mota – Messejana, Hospital Distrital Gonzaga Mota – José Walter, Hospital Distrital Nossa Senhora Conceição, Centro de Assistência à Criança Lúcia de Fátima, Centro de Especialidades Médicas Jose de Alencar, Secretaria Municipal de Saúde, e a Empresa POLIMAX COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA – EPP, abaixo qualificadas, para o fim que nele se declara. OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição material de limpeza para suprir as necessidades dos Hospitais da Rede Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Saúde e Centro de Especialidades Médicas José de Alencar – CEMJA, de acordo com as especificações e quantitativos previstos na Ata de Registro de Preços nº 03/2014 e na proposta Contratada. VALOR: O valor contratual global importa na quantia de R$ 215.420,06 (duzentos e quinze mil, quatrocentos e vinte reais e seis centavos) sujeito a reajustes, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da proposta. VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. O prazo de execução do objeto deste contrato é de 12 (doze) meses contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos: • 25.913.10.302. 0123.2627.0001, Elemento de Despesa 339030; Fonte 0 212, da Ação de Manutenção do Hospital Gonzaga Mota/José Walter – HGMJW. • 25.911.10.302.0123.2624.0001, Elemento de Despesa 339030; Fonte 0 212, da Ação de Manutenção do Hospital Distrital Maria José Barroso/Parangaba - HDMJBO. • 25.910.10.302.0123.2623.0001, Elemento de Despesa 339030; Fonte 0 212, da Ação de Manutenção do Hospital Evandro Ayres de Moura/Antonio Bezerra – HDEAM. • 25.916.10.302. 0123.2631.0001, Elemento de Despesa 339030; Fonte 0 212, da Ação de Manutenção do Hospital Edmilson Barros de Oliveira/Messejana – HDEBO. • 25.908.10.302.0123.2621.0001, Elemento de Despesa 339030; Fonte 0 212, da Ação de Manutenção do Hospital Gonzaga Mota/Barra do Ceará – HGMBC. • 25.915.10.302.0123.2630.0001, Elemento de Despesa 339030; Fonte 0 212, da Ação de Manutenção do Hospital Gonzaga Mota/Messejana – HDGMM. • 25.914.10.302.0123.2628.0001, Elemento de Despesa 339030; Fonte 0 212, da Ação de Manutenção Hospital Nossa Senhora da Conceição – HNSC. • 25.912.10.302.0123.2625.0001, Elemento de Despesa 339030; Fonte 0 212, da Ação de Manutenção do Hospital Lúcia de Fátima – CROA. • 25.909.10.302.0123.2622.0001, Elemento de Despesa 339030; Fonte 0 212, da Ação de Manutenção do Centro de Especialidades Médicas José de Alencar – CEMJA. • 25.901.10.122.0001.2473.0001, Elemento de Despesa 339030, Fonte 0 212, da Ação de Manutenção e Funcionamento Administrativo. DATA: Fortaleza, 06 de outubro de 2014. ASSINAM: Maria do Perpétuo Socorro Martins Breckenfeld - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS. Maria Goretti Policarpo Barreto - HOSPITAL DISTRITAL EDMILSON BARROS DE OLIVEIRA – HDEBO. João Batista Silva - HOSPITAL DISTRITAL MARIA JOSÉ BARROSO DE OLIVEIRA – HDMJBO. Geraldo Magela de Araújo Leite - HOSPITAL DISTRITAL EVANDRO AYRES DE MOURA – HDEAM. Francisco Wagner Freire Gonçalves - HOSPITAL DISTRITAL GONZAGA MOTA – BARRA DO CEARÁ – HDGMBC. Francisco Eron Mendes Moreira - HOSPITAL DISTRITAL GONZAGA MOTA – MESSEJANA – HDGMM. Márcio Alcântara Costa - HOSPITAL DISTRITAL GONZAGA MOTA – JOSÉ WALTER – HDGMJW. Raymundo Paiva dos Santos - HOSPITAL DISTRITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO – HDNSC. Antônio Pio de Oliveira Bizarria - CENTRO DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA LÚCIA DE FÁTIMA – CROA. Danton Correia Nobre Júnior - CENTRO DE ESPECIALIDADES MÉDICAS JOSÉ DE ALENCAR – CEMJA. Reginaldo dos Santos Maciel - POLIMAX COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA – EPP. *** *** *** ERRATA - Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 122/2012 - publicado no Diário Oficial do Município DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2014 em 11 de agosto de 2014. Segundo Termo Aditivo ao Contrato 122/2012, que entre si celebram o Município de Fortaleza, neste ato representado pela Secretaria Municipal de Saúde e a ORTHOS CLÍNICA SOCIEDADE SIMPLES LTDA. ONDE SE LÊ: Em razão deste aditivo fica prorrogado o contrato supramencionado por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 11 de agosto de 2013, de forma que a previsão de seu término dar-se-á em 11 de agosto de 2014, podendo ser prorrogado em obediência aos ditames legais, mediante termo aditivo devidamente motivado e justificado. LEIA-SE: Em razão deste aditivo fica prorrogado o contrato supramencionado por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 11 de agosto de 2014, de forma que a previsão de seu término dar-se-á em 11 de agosto de 2015, podendo ser prorrogado em obediência aos ditames legais, mediante Termo Aditivo devidamente motivado e justificado. Fortaleza, 02 de outubro de 2014. Maria do Perpétuo Socorro Martins Breckenfeld - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE. *** *** *** ERRATA - Ref. ao Contrato nº 380/2014 que entre si celebram o Município de Fortaleza, através da Secretaria Municipal de Saúde, e a Empresa FORTMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA ME, abaixo qualificadas, para o fim que nele se declara. OBJETO: Constitui objeto deste contrato aquisição de insumos destinados aos processos provenientes de mandatos judiciais do Município de Fortaleza, de acordo com as especificações e quantitativos previstos na Ata de Registro de Preços nº 70/2014, na proposta da contratada e conforme anexo único ao presente contrato. ONDE SE LÊ: CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos da Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza, consignadas a Dotação Orçamentária a seguir discriminada: • 25.901.28.846. 0012.2477.0001, Elemento de Despesa 339031; Fonte 0 212 da Ação de Cumprimento de Sentença Judicial. LEIA-SE: CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos da Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza, consignadas a Dotação Orçamentária a seguir discriminada: • 25.901.28.846.0012.2477.0001, Elemento De Despesa 339091; Fonte 0 212, Seq. 60, da Ação de Cumprimento de Sentença Judicial. Fortaleza, 09 de outubro de 2014. Maria do Perpétuo Socorro Martins Breckenfeld - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA PORTARIA Nº 064/2014 - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no uso de suas atribuições legais, e na forma que dispõe o art. 186 da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990. RESOLVE: Designar a servidora VERA MAIA BEZERRA DE MENEZES, Advogada, matrícula nº 15307.1, lotada na SEINF, para apurar por sindicância os fatos narrados constantes no bojo do Processo nº P325835/2014 SEINF, referente a patrimônio móvel não localizado sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Infraestrutura SEINF, em conformidade com a Lei nº 6.794/90, concedendolhes o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da publicação, para conclusão dos trabalhos, podendo para tanto fazer diligências, inclusive, nomear um servidor para secretariai esta sindicância. Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE O SECRETÁRIO DA SEINF, em 14 de outubro de 2014. Engº Samuel Dias - CRA Nº 13487D/CE - SECRETÁRIO DA SEINF. SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER Extrato - AUTORIZADORA: Secretaria Municipal de Esporte e Lazer de Fortaleza - SECEL, pessoa jurídica de SEXTA-FEIRA - PÁGINA 36 direito público, inscrita no CNPJ sob o n° 10.556.593/0001-20, localizada na Rua Ildefonso Albano, n° 2050, Dionísio Torres, Fortaleza/CE, CEP: 60.115-000. AUTORIZADA: Sociedade de Pesquisa e Administração de Museu - SOCIPAM, inscrita no CNPJ sob o n° 12.460.812/0001-07, com sede na Rua Professor João Bosco, n° 560, Bairro Rodolfo Téofilo, Fortaleza/CE, CEP: 60.430-690. OBJETO: Termo de Uso n° 036/2014, referente ao Processo n° P317243/2014, celebrado entre a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer de Fortaleza e Sociedade de Pesquisa e Administração de Museu - SOCIPAM, tendo como objeto a autorização para utilização em regime especial, de forma precária e por prazo determinado, de espaço delimitado no bem público localizado na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, n° 1187, Benfica, Estádio Presidente Vargas, equipamento inserido em área de jurisdição da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer de Fortaleza - SECEL, para a realização do Projeto Arquivo Nirez - História de Fortaleza, uma vez que visa o fomento e a divulgação da história da capital cearense e do futebol da região. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A autorização tem como fundamento o Processo Administrativo n° P317243/2014 e os preceitos do direito público. PRAZO: A autorização terá, a partir da assinatura do instrumento, o prazo de 05 (cinco) meses para instalação do arquivo, além de mais 12 (doze) meses para a execução do projeto. VALOR: O funcionamento do arquivo estará aberto ao público de forma gratuita, não recaindo nenhum ônus à administração pública referente à sua execução. DATA DE ASSINATURA: 10 de outubro de 2014. ASSINAM: Márcio Eduardo e Lima Lopes - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER DE FORTALEZA - SECEL e Danilo José da Costa - REPRESENTANTE LEGAL DA SOCIEDADE DE PESQUISA E ADMINISTRAÇÃO DE MUSEU. VISTO: Franciso Dias de Paiva Filho - ASSESSOR JURÍDICO/SECEL. SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE N° 06/2014 - A TITULAR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - SEUMA E PRESIDENTE DO CONSELHO GESTOR DO FUNDEMA, Maria Águeda Pontes Caminha Muniz, no uso de suas atribuições legais, em obediência ao disposto no art. 26 da Lei n° 8.666/93, e com fundamento legal no Parecer n° 2607/2014 - ASJUR/SEUMA. RATIFICA, em 20.10.2014, a Inexigibilidade de Licitação n° 06/2014, com fulcro no art. 25, inciso II, c/c art. 13, inciso VI, da Lei n° 8.666/93, cujo procedimento deu-se favorável à contratação da Empresa HIRIA ORGANIZAÇÃO DE FEIRAS E EVENTOS LTDA - EPP, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ n° 15.799.235/0001-62, para a participação do servidor PAULO SÉRGIO CID PEREIRA no II Fórum Operações Urbanas Consorciadas e Formação em Estatuto das Cidades, a se realizar nos dias 29 e 30 de outubro de 2014, na Cidade de São Paulo, no valor de R$ 2.480,00 (dois mil, quatrocentos e oitenta reais), às custas da Dotação Orçamentária: 28901.18.542.0001.2538. 0001.339039.0280, do Fundo de Defesa do Meio Ambiente FUNDEMA. Publique-se e cumpra-se. Maria Águeda Pontes Caminha Muniz - SECRETÁRIA TITULAR DA SEUMA. SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO DE FORTALEZA PORTARIA N° 039/2014 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 3º, inciso III do Decreto nº 12.757 “A” de 19.01.2011, publicado no DOM do dia 20.01.2011. RESOLVE: Reconhecer a dívida correspondente ao valor de R$ 4.541.948,55 (quatro milhões, quinhentos e quarenta e um DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2014 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 37 mil, novecentos e quarenta e oito reais e cinquenta e cinco centavos), referente ao pagamento da 6ª à 11ª medição do Contrato PRODETUR/SETFOR nº 03/2012, celebrado entre a Secretaria de Turismo de Fortaleza – SETFOR e a empresa Construções e Comércio Camargo Corrêa S/A, em favor do credor abaixo relacionado, devendo a despesa correr por Conta da Dotação nº 23.695.0110.1327.0002, Elemento de os Despesa nº 4490-92, Fonte de Recurso n 0100, 5100 e 5181, Despesas de Exercícios Anteriores, consignada no vigente Orçamento desta Secretaria. CREDOR VALOR (R$) CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO CAMARGO CORRÊA S/A 4.541.948,55 Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza, 17 de outubro de 2014. Marcus Savius Teixeira Sousa - SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DE TURISMO DE FORTALEZA. *** *** *** PORTARIA N° 040/2014 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 3º, inciso III do Decreto nº 12.757 “A” de 19.01.2011, publicado no DOM do dia 20.01.2011. RESOLVE: Reconhecer a dívida correspondente ao valor de R$ 1.189.609,08 (hum milhão, cento e oitenta e nove mil, seiscentos e nove reais e oito centavos), referente ao pagamento dos reajustes de preço da 6ª à 11ª medição do Contrato PRODETUR/SETFOR nº 03/2012, celebrado entre a Secretaria Municipal de Turismo de Fortaleza – SETFOR e a empresa Construções e Comércio Camargo Corrêa S/A, em favor do credor abaixo relacionado, devendo a despesa correr por Conta da Dotação nº 23.695.0110.1327.0002, Elemento de Despesa nº 4490-92, Fonte de Recurso nº 0100, Despesas de Exercícios Anteriores, consignada no vigente Orçamento desta Secretaria. CREDOR CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO CAMARGO CORRÊA S/A VALOR (R$) 1.189.609,08 Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza, 20 de outubro de 2014. Marcus Savius Teixeira Sousa - SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DE TURISMO DE FORTALEZA. SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS PORTARIA Nº 05/2014 - SCDH/PROCON FORTALEZA Dispõe sobre cláusulas abusivas nos contratos de prestação de serviços educacionais e dá outras providências. A COORDENADORIA ESPECIAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON FORTALEZA, órgão ao qual incumbe planejar, coordenar, executar e avaliar a política municipal de defesa do consumidor, no uso das atribuições e competências que lhe conferem a Lei 8.740/2003 e o art. 4º, caput, e inciso I, do Decreto 2.181/1997. CONSIDERANDO, nos termos dos artigos 5º, XXXII, e 170, V, da Constituição Federal de 1988, que a defesa do consumidor é garantia constitucional e princípio basilar da ordem econômica, sendo-lhe reconhecida a natureza de direito fundamental. CONSIDERANDO, por disposição do artigo 4º, caput, da Lei Federal 8.078/1990, que a Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, bem assim a proteção de seus interesses econômicos e a transparência e harmonia das relações de consumo. CONSIDERANDO, com escólio no art. 5º do Decreto 2.181/1997, a competência comum para fiscalizar, receber denúncias, apurar irregularidades, garantir e promover a defesa dos interesses e dos direitos dos consumidores. CONSIDERANDO o regramento trazido pela Lei 12.886/2013 ao artigo 1º, § 7º, da Lei 9.870/1999, o qual estatui ser nula cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição de ensino. CONSIDERANDO que o elenco de cláusulas consideradas abusivas (art. 51 da Lei 8.078/90) tem natureza meramente exemplificativa, não impedindo que outras, também, possam vir a ser assim consideradas pelos órgãos da Administração Pública incumbidos da defesa dos interesses e direitos protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor e legislação correlata. RESOLVE: Art. 1º - Considerar material escolar passível de solicitação pelas escolas somente aquele de uso exclusivo e restrito ao processo didático-pedagógico e que tenha por finalidade única o atendimento das necessidades individuais do educando durante a aprendizagem. Art. 2º - Determinar que os estabelecimentos de ensino da rede particular deverão disponibilizar, no período de matrícula, a lista de material escolar necessário ao aluno, acompanhada do respectivo plano de utilização dos materiais estabelecidos na referida relação. § 1º No plano de utilização dos materiais, deverá constar, de forma detalhada e no que tange a cada item do material escolar, a descrição da atividade didática para a qual se destina, com seus respectivos objetivos e metodologia, observando-se, ainda, o seguinte: I - A escola deverá apresentar o plano de utilização especificamente planejado para cada série, no ato da matrícula ou, preferencialmente, em reunião de pais, para discussão. II - A anuência do responsável legal do aluno aos termos do plano de utilização apresentado pela escola deverá ser explícita e por escrito, mediante a assinatura de termo de concordância, devendo constar no mesmo, ainda, o cronograma de execução. III - O plano de utilização elaborado pela entidade escolar deverá ficar afixado nos dois primeiros meses de sua vigência em local público e de fácil acesso no âmbito da instituição de ensino, devendo ser posteriormente arquivado na secretaria para eventuais consultas e esclarecimentos dos alunos, pais ou responsáveis, bem como comprovação de sua execução. § 2º - O material escolar cuja utilização não importe o consumo do bem deverá ser devolvido ao aluno quando do fim do período letivo. § 3º - O disposto no parágrafo anterior aplica-se também ao material que, embora consumível, não tenha sido utilizado. Art. 3º - Considerar abusiva, nos contratos de fornecimento de produtos e serviços educacionais, a cláusula que: I – Permita a perda total do valor pago a título de matrícula, em casos de desistência da vaga anteriormente ao início das aulas; II – Exclua o valor da matrícula do valor total do contrato, seja ele semestral ou anual; III – Permita a cobrança de Histórico Escolar ao final do curso e de Certificado de Conclusão de Curso ou Diploma; IV – Permita a cobrança de valores integrais para aproveitamento de serviços de cunho educacional prestados por outros estabelecimentos; V – Permita a cobrança de valores para reconhecimento de atividades de cunho educacional prestadas dentro do próprio âmbito contratado; VI – Negue a efetivação de matrícula ou imponha qualquer outra sanção em razão da recusa de entrega de material escolar considerado abusivo por este Órgão, conforme o disposto no art. 4º, § 1º, e no Anexo I (Materiais de Insumo) desta Portaria; VII - Exija do consumidor marcas específicas para a compra do material ou determine que a compra seja feita no próprio estabelecimento educacional; VIII - Obrigue o contratante ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição; IX – Institua a cobrança de qualquer “valor/taxa”, assim intitulada pela instituição, de material escolar. § 1º - O material de uso coletivo necessário à prestação dos serviços educacionais contratados é considerado insumo à atividade desenvolvida, devendo os custos correspondentes compor os cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares. § 2º - Nos termos do inciso VIII do presente artigo, consta do anexo I desta Portaria rol exemplificativo de materiais escolares que não podem ser solicitados pelas escolas. § 3º - Ainda que de uso individual, entende-se por coletivo o material cuja quantidade solicitada extrapole a capacidade de utilização exclusiva. Art. 4º - Estabelecer que, no ato de apresentação e justificação do plano de utilização dos materiais aos pais ou responsáveis, haverá de ser demonstrada a necessidade de solicitação de papel ofício DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2014 para sua execução, devendo ser facultada, ainda, a entrega gradual de seu quantitativo, conforme planejamento da escola. § 1º - Considerando-se o período letivo anual, reputa-se abusiva a exigência de papel ofício em quantidade superior a uma resma por aluno. § 2º - Atendidas as prescrições do caput e do parágrafo anterior, a solicitação de papel ofício pelas escolas deve observar, outrossim, o que se segue: I - O plano de utilização de materiais deverá discriminar a quantidade de folhas a serem utilizadas; II - O termo de concordância a que se refere o art. 2º, § 1º, II, desta Portaria, abrangerá a anuência ao quantitativo de papel ofício solicitado; III - Deverá ser demonstrada a pertinência entre a quantidade de folhas exigidas e a proposta contida no plano de utilização, sendo vedado, em qualquer caso, exigi-las para fins que não seja o uso individual do aluno em atividades diretamente relacionadas a sua aprendizagem; IV - As atividades em que será utilizado o papel ofício haverão de ser compatíveis com a respectiva série cursada pelo aluno, devendo ser explicitadas as razões de natureza educacional de sua utilização. Art. 5º - Considerar abusivas eventuais práticas contrárias ao disposto na presente Portaria. Art. 6º - Revogar as disposições em contrário. Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Fortaleza – CE, 20 de outubro de 2014. Francisco de Assis Moura Araripe - SECRETÁRIO EXECUTIVO - SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS. Cláudia Maria Santos da Silva - COORDENADORA ESPECIAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR PROCON FORTALEZA. PORTARIA 05/2014 - SCDH/PROCON FORTALEZA ANEXO I LISTA EXEMPLIFICATIVA DE MATERIAIS ESCOLARES QUE, CONSOANTE O DISPOSTO NO ART. 3º, VIII, E § 1º, DESTA PORTARIA, NÃO PODEM SER SOLICITADOS PELAS ESCOLAS 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. 22. 23. 24. 25. ÁLCOOL ALGODÃO ARGILA BALDE DE PRAIA BALÕES BASTÃO DE COLA-QUENTE BOLAS DE SOPRO BRINQUEDO CANETA PARA LOUSA CANUDINHO CARIMBO CARTOLINA EM GERAL COLA EM GERAL COPOS DESCARTÁVEIS CORDÃO CREME DENTAL DISQUETES E CD’S OU OUTROS PRODUTOS DE MÍDIA E.V.A. ELASTEX ENVELOPES ESPONJA PARA PRATOS ESTÊNCIL A ÁLCOOL E ÓLEO FANTOCHE FELTRO FITA DUPLA FACE 26. 27. 28. 29. 30. 31. 32. 33. 34. 35. 36. 37. 38. 39. 40. 41. FITA DUREX EM GERAL FITA PARA IMPRESSORA FITAS DECORATIVAS FITILHOS FLANELA GARRAFA PARA ÁGUA GIBI INFANTIL GIZ BRANCO E COLORIDO GLITTER GRAMPEADOR E GRAMPOS ISOPOR JOGO PEDAGÓGICO JOGOS EM GERAL Là LENÇOS DESCARTÁVEIS LIVRO DE PLÁSTICO PARA BANHO SEXTA-FEIRA - PÁGINA 38 42. 43. 44. 45. 46. 47. 48. 49. 50. 51. 52. 53. 54. 55. 56. 57. 58. 59. 60. 61. 62. 63. 64. 65. 66. LIXA EM GERAL MAQUIAGEM MARCADOR PARA RETROPROJETOR MASSA DE MODELAR MATERIAL DE ESCRITÓRIO SEM USO INDIVIDUAL MATERIAL DE LIMPEZA EM GERAL MEDICAMENTOS PALITO DE CHURRASCO PALITO DE DENTE PALITO DE PICOLÉ PAPEL EM GERAL, exceto papel ofício quando solicitado em quantidade não superior a uma resma por aluno. PAPEL HIGIÊNICO PAPEL OFÍCIO COLORIDO PILOTO PARA QUADRO BRANCO PINCEL ATÔMICO PINCEL PARA PINTURA PLÁSTICOS PARA CLASSIFICADOR PRATOS DESCARTÁVEIS PREGADOR DE ROUPAS PURPURINA SACOS PLÁSTICOS TINTAS EM GERAL TNT TONNER PARA IMPRESSORA TRINCHA *** *** *** EXTRATO DO CONVÊNIO N° 02/2014 – SCDH NATUREZA DO ATO: Termo de Convênio que entre si celebram a Secretaria de Cidadania e Direitos Humanos de Fortaleza – SCDH e a ENTIDADE FRENTE DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA CARENTE, para os fins que nele indicam. (Ref. Proc. Administrativo nº 2410142646637/2013 – SCDH/PMF). OBJETO: O presente convênio tem por objeto a execução do Projeto "OLOPE" tem por objetivo contribuir com a Formação em Direito Humanos de Raça e Etnia busca recuperar e fortalecer a autoestima dos negros – homens, mulheres, jovens e adultos –, assim como, resgatar a identidade no que diz respeito à consciência cultural negra de Fortaleza conforme Plano de Trabalho elaborado pela Convenente e aprovado pela Concedente, que passam a fazer parte integrante do presente instrumento, independentemente de sua transcrição. DATA: 13/10/2014. VALOR: Os recursos financeiros destinados à execução do Projeto "OLOPE" são estipulados no valor total de R$ 205.980,00 (duzentos e cinco mil, novecentos e oitenta reais), sendo integralmente da Concedente (SCDH), pois a Convenente (Frente de Assistência à Criança Carente), está isenta de contrapartida, em conformidade com o Cronograma de Desembolso disposto no Plano de Trabalho. VIGÊNCIA: O presente Convênio terá vigência de 3 (três) meses, contados a partir da sua publicação, obedecido o Programa de Execução constante no Plano de Trabalho, podendo ser prorrogado por consenso das partes, através de Termo Aditivo, comprovado o interesse público. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste CONVÊNIO correrão à conta da dotação orçamentária a seguir discriminada: Programa: 14.423.0029.1881.0001, Elemento de Despesa: 33.50.43, Fonte: 0100, do orçamento da SCDH. FUNDAMENTAÇÃO: Fundamenta-se o presente Convênio na Lei 8.666/93, Lei 12.288 de 20 de julho de 2010, na Portaria Interministerial MP/MF/CGU n° 507 de 24 de Novembro de 2011, bem como na legislação geral aplicada à matéria; e no Parecer nº 104/2014 – SLC/ASSEJUR do Processo Administrativo nº 2410142646637/2013 – PMF. ASSINATURAS: Karlo Meireles Kardozo - SECRETÁRIO DA SCDH/CONCEDENTE. Maria Eduarda da Silva - REP. DO INSTITUTO FRENTE DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA CARENTE. SECRETARIA REGIONAL V ERRATA – No Contrato de Prestação de Serviço nº 05/2014, cujo objeto é contratação de empresa para aquisição de água mineral, natural e sem gás da SER V, através da Secretaria Regional V e a Empresa ACQUA RIOS INDÚSTRIA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2014 E COMÉRCIO DE ÁGUA LTDA ME, solicitamos alterar o extrato, justificado por erro de digitação no seguinte item: ONDE SE LÊ: O Município de Fortaleza do Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria Regional V – SER V, situada na Avenida Augusto dos Anjos – 2466 – Bonsucesso – Fortaleza – CE – CEP: 60.542-164, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 01.788.925/0001-20, doravante denominada Contratante. LEIA-SE: O Município de Fortaleza do Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria Regional V – SER V, situada na Avenida Augusto dos Anjos – 2466 – Bonsucesso – Fortaleza – CE – CEP: 60.542-164, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 01.778.925/0001-20, doravante denominada Contratante. Fortaleza, 14 de outubro de 2014. Luiz Eduardo Matos Mendes – SECRETÁRIO – SER V. SECRETARIA REGIONAL DO CENTRO EXTRATO DO CONTRATO Nº 05/2014 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 105/2014 - CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, por intermédio da Secretaria Regional do Centro - SERCEFOR, inscrita no CNPJ nº 07.806.947/0001-33, com sede na Rua Major Facundo, nº 907 - Centro, doravante denominada simplesmente Contratante, representada neste ato pelo Secretário Regional de Centro, Ricardo Pereira Sales, brasileiro, casado, Economista, portador do RG nº 2003002003037-SSP-CE, inscrito no CPF nº 221.091.293-87. CONTRATADA: Empresa ACQUA RIOS Indústria e Comércio de Água Ltda - ME, inscrita no CNPJ: 08.666.193/0001-26, com sede na Rua Tenente Aurélio Sampaio, nº 150 A, Aerolândia, CEP: 60.850-690, doravante denominada Contratada, representada neste ato pela Sra. Camila Fragoso Aguiar, brasileira, casada, portadora do CPF nº 011.485.463-75, residente e domiciliada em Fortaleza-Ce, telefone (85) 3272-0721. DO OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de água mineral sem gás, acondicionada em garrafões plásticos de 20 (vinte) litros, transparentes, higienizados na parte interna e externa dos garrafões, com protetor na parte superior e lacre de segurança, fornecido mediante a troca de vasilhames (reposição), disponibilizados pela empresa contratada, que atenda as normas da ABNT e devidamente aprovada pelo órgão de fiscalização e controle, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no termo de referência do edital e na proposta da contratada. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: Os prazos de vigência e de execução são de 12 (doze) meses, contados a partir da sua publicação, devendo ser publicado na forma do parágrafo único do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. Os prazos de vigência e de execução deste contrato, poderão ser prorrogados nos termos do que dispõe o art. 57, da Lei Federal nº 8666/93. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL - O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico nº 105/2014, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e ainda outras leis especiais necessárias ao cumprimento do seu objeto. DO VALOR: O valor contratual global fica estimado em R$ 23.080,00 (vinte e três mil e oitenta reais) sujeito a reajustes, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da proposta. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O pagamento, a que se refere este contrato, ocorrerá por conta da dotação orçamentária Projeto/Atividade 04.122.0001.2265.0001, Elemento de Despesa: 339030, Fontes de Recursos: 0100, do orçamento da Secretaria Regional do Centro - SERCEFOR. DO FORO - Para todas as questões resultantes do presente contrato, será competente o foro de Fortaleza, Estado do Ceará, com a expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA/LOCAL - Fortaleza, 15 de setembro de 2014. ASSINAM: Ricardo Pereira Sales - Pela SECRETARIA REGIONAL DO CENTRO - SERCEFOR - CONTRATANTE. Sra. Camila Fragoso Aguiar - Pela ACQUA RIOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÁGUA LTDA - ME - CONTRATADA. VISTO: Rudá Bezerra de Carvalho - COORDENADOR JURÍDICO EM EXERCÍCIO. SEXTA-FEIRA - PÁGINA 39 INSTITUTO MUNICIPAL DE PESQUISAS, ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS PREFEITURA DE FORTALEZA INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA – IJF INSTITUTO MUNICIPAL DE PESQUISAS, ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS – IMPARH EDITAL Nº 58/2014 – IMPARH VI SELEÇÃO PÚBLICA PARA O PROGRAMA DE RESIDÊNCIA ODONTOLÓGICA NA ÁREA DE CIRURGIA E TRAUMATOLOGIA BUCOMAXILOFACIAL DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA – IJF O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PESQUISAS, ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS – IMPARH, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e em conformidade com o art. 3º, inciso XII, do Anexo I do Decreto Municipal nº 10.187, de 17 de novembro de 1997, torna pública a abertura das inscrições e estabelece as normas para a Seleção da Pós-graduação em Residência Odontológica na Área de Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial, promovida pelo Instituto Dr. José Frota – IJF, com base na Resolução CFO-27/2002 e na Portaria CFO-SERESP-419, de 24 de junho de 2009, por meio da qual se concedeu credenciamento ao Instituto Dr. José Frota – IJF, para a realização do programa supramencionado. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 1.1. A Seleção Pública regida por este Edital será realizada pelo Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos – IMPARH, que poderá recorrer aos serviços de outros setores, quer desse Instituto, quer estranhos a ele, necessários à realização do processo seletivo. 1.2. O presente certame objetiva selecionar candidatos para o preenchimento de 02 (duas) vagas para o Programa de Residência Odontológica na Área de Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial do IJF. O referido programa terá natureza teórico-prática (laboratorial, clínico-cirúrgica, ambulatorial e hospitalar), conforme descrição do quadro abaixo: CATEGORIA PROFISSIONAL Cirurgiãodentista VAGAS DURAÇÃO CARGA HORÁRIA 02 36 meses 7.782 horas VALOR DA BOLSA MENSAL R$ 2.976,26 REQUISITOS Graduação em Odontologia e registro no CRO 1.3. Todas as atividades da Seleção em epígrafe serão realizadas, exclusivamente, na cidade de Fortaleza-CE. 1.4. Estará apto à contratação o candidato que atenda aos seguintes requisitos: a) estar em dia com as obrigações eleitorais; b) estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino; c) não registrar antecedentes criminais e estar em pleno gozo dos direitos políticos; d) não ter sofrido qualquer penalidade por força de procedimento administrativo disciplinar, cível ou criminal, nos últimos quatro anos; e) não ter respondido a processo de sindicância que que tenha dado origem à abertura de procedimento administrativo disciplinar; f) ser graduado em Odontologia; g) possuir registro no Conselho Regional de Odontologia – CRO. 1.5. O candidato que, no ato da assinatura do contrato, não reunir os requisitos previstos no subitem 1.4 perderá o direito à contratação. 1.6. A aprovação e a classificação final na Seleção a que se refere o presente Edital não asseguram aos candidatos o direito à contratação, mas tão-somente a expectativa de serem contratados, obedecidos a rigorosa ordem de classificação, a existência de carência e o interesse e a conveniência da Administração Pública. 1.7. Os residentes selecionados deverão ter dedicação exclusiva ao programa e não manterão vínculo empregatício com nenhuma das instituições envolvidas no citado programa durante o período de sua realização. 1.8. O programa de residência será dirigido pelo coordenador do Programa de Residência Odontológica na Área de Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial do Hospital Insti- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2014 tuto Dr. José Frota – IJF. 1.9. Somente poderão concorrer pessoas físicas que, comprovadamente, possuam formação universitária completa no curso de Odontologia e registro no Conselho Regional de Odontologia – CRO. 1.10. Os seguintes Anexos são partes integrantes deste Edital: Anexo I – conteúdo programático; Anexo II – formulário de análise curricular. 1.11. As datas previstas ao longo deste Edital, inclusive as do quadro constante do item 9, poderão ser alteradas pelo IMPARH, segundo critérios de conveniência e oportunidade, o qual dará publicidade às novas datas por meio de edital divulgado exclusivamente pela INTERNET, no endereço eletrônico http://www.imparh.fortaleza.ce.gov.br. 2. DA INSCRIÇÃO: 2.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento. 2.2. As inscrições serão realizadas, exclusivamente, pela Internet, no endereço eletrônico http://www.imparh.fortaleza.ce.gov.br, a partir das 10 horas do dia 24 de outubro de 2014 até às 23 horas e 59 minutos do dia 09 de novembro de 2014 (horário de Fortaleza - CE). O boleto de pagamento, ainda que gerado no último dia de inscrição, deverá ser pago obrigatoriamente até a data do vencimento, observado o horário da cidade de Fortaleza CE, não sendo permitida a alteração da respectiva data de vencimento, ainda que o referido boleto seja impresso após a data-limite para a inscrição no certame. Para inscrever-se, o candidato terá de indicar seu próprio CPF. 2.3. Para requerer sua inscrição, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico http://www.imparh.fortaleza.ce.gov.br e preencher o formulário de inscrição disponibilizado no mencionado endereço eletrônico. 2.4. No formulário de inscrição consta uma declaração por meio da qual o candidato afirma que conhece todas as prescrições do Edital da Seleção Pública, acatando-as e preenchendo todos os requisitos exigidos pelo presente Edital. 2.5. Somente será aceito o pedido de inscrição feito mediante o preenchimento do formulário de inscrição eletrônico, o qual, durante o período de inscrição dessa Seleção, estará disponível exclusivamente no endereço eletrônico http://www.imparh. fortaleza.ce.gov.br. 2.6. O Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos – IMPARH, não se responsabilizará por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereços incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato. 2.7. O candidato que fizer declaração falsa ou inexata e/ou apresentar documentos falsos ou inexatos terá a sua inscrição cancelada e serão declarados nulos, em qualquer época, todos os atos dela decorrentes. O pedido de inscrição é de responsabilidade exclusiva do candidato, bem como a exatidão dos dados cadastrais informados no formulário de inscrição. 2.8. Após o envio dos dados transcritos, conforme previsto no subitem 2.2, o candidato deverá imprimir o boleto de pagamento, o qual será emitido em seu nome, e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), em qualquer agência, terminal ou correspondente bancário do Banco do Brasil, no Internet Banking ou no Banco Popular do Brasil, até a data do vencimento. Só será aceito o boleto de pagamento impresso por meio do sítio do IMPARH, conforme as orientações dos subitens 2.2 e 2.9, e a inscrição só será efetivada após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição. 2.9. A inscrição só será deferida se houver o pagamento do boleto de acordo com as orientações contidas no subitem 2.2. NÃO SERÃO ACEITOS PAGAMENTOS VIA DEPÓSITO BANCÁRIO, TRANSFERÊNCIA OU DEPÓSITO COM ENVELOPE. Caso seja detectado que o pagamento da inscrição tenha sido efetivado por um destes meios, a inscrição será automaticamente indeferida e não haverá reembolso do pagamento. 2.10. Para a correta leitura do código de barras, o boleto bancário deverá ser impresso em impressora a laser ou a jato de tinta. 2.11. Não será concretizada a inscrição se, por qualquer motivo, houver a inexistência do pagamento da taxa de inscrição. 2.12. O recibo de pagamento do boleto bancário será o comprovante de que o candidato solicitou sua inscrição na Seleção. 2.13. O requerimento da inscrição é particular e individual e o valor pago referente à taxa de inscrição é intransferível e insubstituível. 2.14. O Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos – IMPARH, não se res- SEXTA-FEIRA - PÁGINA 40 ponsabilizará por solicitação de inscrição via internet não recebida em decorrência de problemas nos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento nas linhas de comunicação, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 2.15. A taxa, uma vez paga, não será restituída em hipótese alguma, salvo por motivo devidamente justificado, em razão de problema provocado pelas instituições organizadoras. 2.16. No ato da inscrição NÃO será solicitado o comprovante do requisito de escolaridade exigido no subitem 1.1 deste Edital. No entanto, será automaticamente eliminado o candidato que não o apresentar, NO ATO DA CONTRATAÇÃO, no Instituto Dr. José Frota – IJF. 2.17. Durante o período de inscrição e após o devido preenchimento do formulário eletrônico de inscrição, o candidato, caso necessite, deverá requerer junto à Diretoria de Concursos e Seleções – DCS, na sede do Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos – IMPARH, situado na Avenida João Pessoa, 5609, Damas, Fortaleza - CE, das 9h às 11h30 e das 13h30 às 17h, atendimento diferenciado para o dia de realização da primeira etapa deste certame, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização da prova escrita objetiva, observando-se, por óbvio, os limites da razoabilidade. 2.18. Se a solicitação de atendimento diferenciado não for feita previamente, conforme previsto no subitem acima, o pleito do candidato não será atendido no dia da realização da prova. 2.19. O candidato poderá obter o Edital da Seleção exclusivamente no endereço eletrônico http://www. imparh.fortaleza.ce.gov.br. O IMPARH não se responsabilizará por downloads do presente Edital realizados em outro sítio que não o indicado neste subitem. 3. DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL: 3.1. O atendimento especial destinado à pessoa com deficiência darse-á de acordo com o disposto nos subitens seguintes. 3.2. O candidato com deficiência ou com comprovada necessidade de atendimento diferenciado, de acordo com a Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, e o art. 27, §§ 1º e 2º, do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, poderá solicitar, na Diretoria de Concursos e Seleções (DCS) do IMPARH, situado na Av. João Pessoa, 5609, Damas, FortalezaCE, condição especial para a realização da prova. 3.3. Os benefícios previstos nos §§ 1º e 2º do artigo acima citado deverão ser requeridos (mediante a devida protocolização) até 10 (dez) dias antes da realização da prova objetiva, das 9h às 11h30 e das 13h30 às 17h, na Diretoria de Concursos e Seleções (DCS) do IMPARH, situado na Av. João Pessoa, 5609, Damas, Fortaleza-CE. Para a consecução desse objetivo, o candidato deverá proceder da seguinte forma: a) indicar, no ato da inscrição, a condição de solicitante de atendimento especial; b) preencher e assinar o requerimento (pessoalmente ou por intermédio de representante legal, com a entrega do devido instrumento procuratório público ou particular, com firma reconhecida); c) anexar, obrigatoriamente, ao Requerimento de Atendimento Especial a cópia do laudo médico, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com a expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID-10); d) anexar cópia do documento oficial de identidade original (do candidato e do seu procurador, se for o caso), do comprovante de inscrição e do comprovante de pagamento da taxa correspondente. 3.4. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições estabelecidas no Decreto Federal nº 3.298/99, sobretudo as dispostas em seu art. 40, participarão da Seleção Pública em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida de todos os demais candidatos para a aprovação. 3.5. O candidato com deficiência solicitante de atendimento diferenciado deverá anexar, ao formulário de requerimento de atendimento diferenciado, o laudo médico com a indicação do tipo de deficiência de que é portador e com a especificação de suas necessidades quanto ao atendimento personalizado. No requerimento deverá constar o nome do médico que forneceu o atestado, o telefone para contato e o número de registro do profissional no Conselho Regional de Medicina. Poderão ser solicita- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2014 dos, ainda: a) no caso de deficiência visual (total e/ou baixa visão): Dosvox, prova ampliada (fonte 18 ou 20), prova em Braille, ledor; b) no caso de deficiência auditiva plena: intérprete em Libras para a transmissão exclusiva de informações inerentes à aplicação das provas; c) no caso de deficiência física que impossibilite o preenchimento da folha de respostas: transcritor; d) no caso de dificuldade acentuada de locomoção: espaço adequado. 3.6. De acordo com a Lei Federal nº 7.853/89, o tempo de realização das provas poderá ser acrescido de uma hora para as pessoas com deficiência que tenham solicitado o tratamento especial previsto nas alíneas “a”, “b” e “c” do subitem 3.5. 3.7. O candidato com deficiência que não requerer atendimento diferenciado até a data mencionada no subitem 3.3 e não entregar o laudo médico ou não cumprir os procedimentos, os prazos e os horários estabelecidos nos subitens 3.1 e seguintes deste Edital ficará impossibilitado de realizar as provas em condições especiais e não terá direito à ampliação de tempo. 3.8. O candidato que não declarar, no ato da inscrição, sua condição de deficiência não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal. 3.9. O atendimento às condições solicitadas no Requerimento de Atendimento Especial ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido. 3.10. Os candidatos que se enquadrem nos casos de emergência ou de lactantes que queiram solicitar tratamento especial deverão preencher o devido requerimento na sede do IMPARH, mediante a devida protocolização, até 48 horas antes da realização das provas. Em nenhuma hipótese o IMPARH atenderá às solicitações de atendimento especial em residência. 3.11. A lactante que necessitar amamentar durante a aplicação da prova poderá fazêlo em sala reservada, desde que o requeira de acordo com o subitem anterior. 3.11.1. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata. 3.11.2. A criança deverá ser acompanhada de adulto responsável pela guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado. 3.11.3. Não será disponibilizado, pelo IMPARH, um responsável para a guarda da criança, de modo que, na ausência deste, a candidata ficará impossibilitada de realizar a prova. 3.12. Se a solicitação de atendimento diferenciado não for feita previamente, conforme previsto no subitem 3.10, o pleito do candidato não será atendido no dia da realização da prova. 4. DO PROCESSO SELETIVO: 4.1. O processo a seletivo efetivar-se-á em 02 (duas) etapas, sendo a 1 (primeira) etapa composta de prova escrita objetiva de múltipla escoa lha, de caráter eliminatório e classificatório, e a 2 (segunda) etapa de uma entrevista, de análise curricular e de avaliação prática, de caráter apenas classificatório. 4.2. DA PROVA ESCRITA OBJETIVA – 1ª ETAPA: 4.2.1. Essa etapa consistirá da aplicação de prova escrita objetiva, do tipo múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, constituída de 50 (cinquenta) questões que apresentam, cada uma, 4 (quatro) opções de resposta (A, B, C e D), sendo apenas uma delas considerada correta. 4.2.2. As 50 (cinquenta) questões versarão sobre o conteúdo programático constante no Anexo I, parte integrante deste Edital. 4.2.3. Cada questão valerá 0,1 (zero vírgula um) ponto, totalizando 5,0 (cinco) pontos. 4.2.4. A nota obtida nessa prova corresponderá a 50% (cinquenta por cento) da nota final e serão considerados classificados nessa etapa os candidatos que obtiverem a nota mínima de 2,5 (dois vírgula cinco) pontos e a classificação limitada até o triplo do número de vagas. 4.3. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA: 4.3.1. A prova escrita objetiva será aplicada na cidade de Fortaleza-CE, com duração de 03 (três) horas, no dia 23 de novembro de 2014, no horário das 8h às 11h (horário de Fortaleza), para todos os candidatos. 4.3.2. O candidato deverá acessar o endereço eletrônico http://www.imparh.fortaleza. ce.gov.br 03 (três) dias antes da data de realização da prova escrita objetiva e imprimir o cartão de identificação, documento do qual constará o respectivo local de realização da prova. 4.3.2.1. Não serão postados ou enviados quaisquer informativos ao endereço fornecido pelo candidato. 4.3.3. O candidato deverá comparecer ao local da prova com a antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário fixado para o fechamento dos portões de acesso aos locais de prova, considerando-se o SEXTA-FEIRA - PÁGINA 41 horário da cidade de Fortaleza-CE, MUNIDO OBRIGATORIAMENTE de caneta esferográfica transparente de tinta azul ou preta e de seu documento oficial de identidade original com foto. Não será aceita a cópia do documento de identificação, ainda que autenticada. 4.3.3.1. A desobediência ao disposto no subitem 5.3.3 implicará a exclusão do candidato desse certame. 4.3.4. Em caso de extravio do documento de identidade original (perda, roubo, etc), aceitar-se-á a apresentação da via original de Boletim de Ocorrência (B.O.) emitido pela autoridade policial competente, desde que dentro do prazo de validade legal de 60 (sessenta) dias (ou outro prazo consignado no próprio documento). Neste caso, o candidato será encaminhado à sala da coordenação, onde será formalizada a sua identificação especial. 4.3.4.1. Para que seja finalizada a identificação especial, o candidato obriga-se a entregar ao coordenador do local de prova a cópia do respectivo Boletim de Ocorrência (B.O.). Caso não disponha da cópia do documento, deverá deixar a via original do B.O., sob pena de ser impedido de fazer a prova e, consequentemente, ser eliminado do certame. 4.3.5. O cartão de identificação do candidato não é considerado documento de identificação. Por este motivo, o candidato também deverá estar munido do seu documento oficial de identidade original com foto, na forma prevista no subitem 5.3.8, a fim de apresentá-lo na entrada do local de prova e ao adentrar a sala. 4.3.6. Fechados os portões às 8h para a aplicação da prova escrita objetiva, iniciar-se-ão os procedimentos operacionais relativos à presente Seleção Pública. 4.3.7. A inviolabilidade das provas será comprovada somente no momento de romper o lacre do malote, o que ocorrerá na presença de dois candidatos, mediante a aposição de sua assinatura em um termo formal, na coordenação do local de prova. 4.3.8. Será considerado documento oficial de identidade com foto: a) carteira ou cédula de identidade com foto, expedida pelas Forças Armadas, secretarias de segurança pública, unidades militares do corpo de bombeiros, órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordem ou conselho de classe) e pelo Ministério das Relações Exteriores; b) passaporte vigente; c) certificado de reservista e carteira funcional expedida por órgão público que, por lei federal, vale como identidade; d) carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto) e CTPS com foto. 4.3.9. Não serão aceitos como documento oficial de identidade: certidões de nascimento ou casamento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados. 4.3.10. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e deverão conter, obrigatoriamente, a fotografia do candidato. 4.3.11. Para assegurar a lisura e a segurança da seleção, durante a realização das provas poderá ser adotado o procedimento de identificação civil dos candidatos, mediante verificação do documento de identidade, da coleta da assinatura e/ou das impressões digitais e do uso de detector de metais. 4.3.12. Durante a realização da prova objetiva não será admitida, sob pena de exclusão do presente certame, qualquer espécie de consulta e comunicação entre os candidatos, nem o porte e a utilização de lápis, borracha, lapiseira, livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras, boné e relógios, nem tampouco o porte e a utilização de agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, bip, e-books, ipods, iphone, gravador ou qualquer outro receptor ou transmissor de mensagens e dados. 4.3.12.1. Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados e, juntamente com os demais objetos descritos no subitem 5.3.12, acondicionados em embalagem fornecida pelo IMPARH, exclusivamente para tal fim. 4.3.13. Será disponibilizado, na sala de aplicação da prova escrita objetiva, instrumento de marcação do tempo de duração do teste de conhecimento. 4.3.14. É vedado o ingresso de candidato em local de prova portando arma. O candidato que estiver armado deverá dirigirse à sala da coordenação do local de prova antes do início dos testes para o acautelamento da arma. 4.3.15. Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada para as provas. 4.3.16. Em hipótese nenhuma, o candidato poderá submeter-se à aplicação das provas fora da data determinada para a realiza- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2014 ção do certame, fora do horário estabelecido para o fechamento dos portões (subitem 5.3.1) e em outro local que não seja o predeterminado. 4.3.17. Somente será permitido o preenchimento do cartão-resposta pelo próprio candidato, com caneta esferográfica transparente (tinta azul ou preta), único material que poderá permanecer na posse do candidato durante todo o período de realização da prova. Proibir-se-á qualquer colaboração ou participação de terceiros para tal fim. 4.3.18. A assinatura constante do cartão-resposta deverá ser, obrigatoriamente, igual à do documento oficial de identidade original apresentado pelo candidato. 4.3.19. O candidato deverá transcrever as respostas da prova escrita objetiva para o cartão-resposta, que será o único documento válido para a correção da prova por meio de processamento eletrônico. O preenchimento do cartãoresposta será de inteira responsabilidade do candidato, o qual deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas nos documentos de aplicação. Em nenhuma hipótese haverá a substituição do cartão-resposta em virtude de erro provocado pelo candidato. 4.3.20. O candidato deverá, obrigatoriamente, marcar para cada questão um, e somente um, dos campos do cartão-resposta, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas. Será atribuída nota zero à questão com mais de uma opção assinalada, sem opção assinalada, com rasura, com emenda ou com campo de marcação não preenchido integralmente. 4.3.21. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu cartão-resposta, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica. 4.3.22. Na correção do cartão-resposta será atribuída nota zero à questão com mais de uma opção assinalada, sem opção assinalada, com rasura, com emenda ou com campo de marcação não preenchido integralmente. 4.3.23. Por motivo de segurança, os candidatos somente poderão ausentar-se definitivamente do recinto de realização das provas depois de decorrida uma hora do seu início. A inobservância deste aspecto acarretará a não correção da prova e, consequentemente, a eliminação do candidato da Seleção. 4.3.24. Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala o seu cartão-resposta assinado e o seu caderno de provas. 4.3.25. Por razões de ordem técnica e de segurança do certame não será permitido: a) o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao processo seletivo no estabelecimento de aplicação das provas, desde a abertura dos portões do local de prova (às 7h) até o término do tempo de prova (às 11h); b) o fornecimento de qualquer exemplar ou cópia do caderno de provas a candidatos, a autoridades ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento da Seleção Pública. No entanto, o caderno da prova escrita objetiva e o seu gabarito preliminar serão disponibilizados no sítio do IMPARH (http://www.imparh.fortaleza. ce.gov.br), no dia da realização do teste de conhecimento, de acordo com o horário da cidade de Fortaleza-CE. 4.3.26. Somente será permitida a anotação do gabarito individual da prova escrita objetiva aos candidatos que permanecerem na sala nos últimos 30 (trinta) minutos do tempo total do teste de conhecimento, sob pena de exclusão do certame. Para tais candidatos será disponibilizada uma folha específica para a anotação do gabarito. 4.3.27. Os eventuais erros de digitação verificados nos documentos impressos entregues ao candidato no dia da aplicação das provas, exceto com relação ao CPF, deverão ser corrigidos pelo fiscal na Ata de Sala. 4.3.27.1. O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais nos termos previstos no subitem anterior deverá arcar com as consequências advindas de sua omissão. 4.3.28. O IMPARH, órgão responsável pela execução da Seleção, não se responsabilizará pela perda ou pelo extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização das provas, nem por danos a eles causados. 4.4. DA ENTREVISTA, ANÁLISE CURRICULAR E PROVA PRÁTICA – 2ª ETAPA: 4.4.1. Essa etapa consistirá de entrevista, de análise curricular e de prova prática, de caráter apenas classificatório, e valerá 5,0 (cinco) pontos, o que corresponde a 50% (cinquenta por cento) da nota final. 4.4.2. A pontuação nessa etapa será assim atribuída: para a entrevista, 1,5 (um vírgula cinco) ponto; SEXTA-FEIRA - PÁGINA 42 para a análise curricular, 1,5 (um vírgula cinco) ponto; e, para a prova prática, 2,0 (dois) pontos. 4.4.3. Na entrevista serão avaliadas as seguintes competências: capacidade de administrar conflitos, capacidade de relacionamento interpessoal, desenvoltura, disposição e disponibilidade para dedicação ao curso, expectativas e objetivos com relação ao curso, iniciativa, postura pessoal e clareza de posicionamento. 4.4.4. O formulário para análise curricular é parte integrante deste Edital, conforme previsto no Anexo II, o qual deverá ser apresentado com os comprovantes originais ou cópias autenticadas e entregues em local, dia e hora previstos para a realização da 2ª etapa. 4.4.5. Em nenhuma hipótese será aceita a anexação ou substituição de qualquer documento após a entrega do mesmo ou fora do período estabelecido para a entrega de títulos e experiência, nem o seu encaminhamento por fac-símile ou correio eletrônico. 4.4.6. Os comprovantes de conclusão de curso deverão ser expedidos por instituição oficial de ensino devidamente reconhecida por órgão público competente. 4.4.7. Somente serão aceitos declarações, diplomas, certidões e certificados das instituições referidas no subitem anterior nas quais constem todos os dados necessários à sua devida avaliação. 4.4.8. Diplomas, declarações, certidões ou certificados sem menção de carga horária ou com carga horária inconclusa não serão considerados. 4.4.9. Será desconsiderado o título que não preencher devidamente os requisitos de comprovação. 4.4.10. Os títulos de mestrado e doutorado obtidos em programas de pós-graduação stricto sensu só serão aceitos se reconhecidos pela CAPES/MEC ou com validade no Brasil, ou seja, devidamente revalidados por Instituição de Ensino Superior credenciada pelo Ministério da Educação - MEC. 4.4.11. A comprovação de conclusão de curso de pós-graduação stricto sensu poderá ser feita por certificado ou certidão oficial, expedido(a) por Instituição de Ensino Superior credenciada pelo Ministério da Educação - MEC, devendo dele(a) constar: a) o cumprimento, por parte do candidato, de todas as exigências para a conclusão do curso; b) o título e o resultado do julgamento da dissertação ou da tese, no caso de curso de mestrado ou doutorado, respectivamente. 4.4.12.1. No caso de impossibilidade de apresentação de certificado ou certidão oficial, o candidato poderá apresentar declaração da qual constem todas as informações exigidas nos subitens anteriores, e desde que fique comprovado que o mesmo já obteve o grau de mestre ou doutor. 4.4.13. Os cursos de pós-graduação lato sensu e seus respectivos certificados de conclusão somente serão considerados de acordo com: a) o art. 5º e demais dispositivos pertinentes da Resolução n° 12, do Conselho Federal de Educação (CFE), de 06 de outubro de 1983, com vigência no período de 27/10/83 a 06/10/99; b) o art. 6º e demais dispositivos pertinentes da Resolução n° 03, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CES/CNE), de 07 de outubro de 1999, com vigência no período de 07/10/99 a 02/04/01; c) o art. 12 e demais dispositivos pertinentes da Resolução n° 01, da CES/CNE, de 03 de abril de 2001, com vigência no período de 03/04/01 a 07/06/07; d) o art. 1º e demais dispositivos pertinentes da Resolução nº 01, da CES/CNE, de 08 de junho de 2007, em vigência na data de expedição desse Edital. 4.4.14. A comprovação de conclusão de curso de pósgraduação lato sensu poderá ser feita por certificado ou certidão oficial, expedido(a) por Instituição de Ensino Superior credenciada, devendo dele(a) constar: a) o cumprimento, por parte do candidato, de todas as exigências para a conclusão do curso; b) o título e o resultado do julgamento da monografia ou do trabalho de conclusão de curso. 4.4.15. No caso de impossibilidade de apresentação de certificado ou certidão oficial, o candidato poderá apresentar declaração da qual constem todas as informações exigidas nos subitens anteriores, e desde que fique comprovado que o mesmo já obteve o grau de especialista. 4.4.16. Os cursos de especialização lato sensu e stricto sensu realizados no exterior devem ter seu teor traduzido por tradutor juramentado ou o comprovante de nacionalização do título junto ao órgão competente. 4.4.17. Os documentos entregues para efeito de análise curricular não serão devolvidos. 4.5. Na prova prática serão avaliadas as competências e habilidades do candidato, em face de situações simuladas relacio- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2014 nadas à Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial. 5. DAS CONDIÇÕES PARA A APROVAÇÃO E O RESULTADO FINAL: 5.1. Para efeito de classificação final, o grau obtido pelo candidato será calculado a partir da seguinte fórmula: MF = NPO + NE + NAC + NPP Onde: MF = média final NPO = nota da prova escrita objetiva NE = nota da entrevista NAC = nota da análise curricular NPP = nota da prova prática 5.1.1. A nota da prova escrita objetiva (NPO) será obtida por meio da seguinte fórmula: NPO = NQC x 0,1 Onde: NQC = número de questões corretas 5.1.2. A nota da entrevista (NE) será dada pelo avaliador, totalizando o máximo de 1,5 (um vírgula cinco) ponto. 5.1.3. A nota da análise curricular (NAC) será dada pelo avaliador, totalizando o máximo de 1,5 (um vírgula cinco) ponto. 5.1.4. A nota da prova prática (NPP) será dada pelo avaliador, totalizando o máximo de 2,0 (dois) pontos. 5.2. Não se fará o arredondamento das notas, inclusive da nota ou média final. 5.3. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE: 5.3.1. Os critérios estabelecidos para o desempate são os abaixo discriminados e necessariamente utilizados na ordem em que se encontram previstos. 5.3.1.1. NA 1ª ETAPA (PROVA ESCRITA OBJETIVA): a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso); b) maior idade, considerando-se ano, mês e dia. 5.3.1.2. NO RESULTADO FINAL: a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso); b) maior nota obtida na prova escrita objetiva; c) maior nota obtida na prova prática; d) maior idade, considerando-se ano, mês e dia. 5.4. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL: 5.4.1. A classificação final será em ordem decrescente do número de pontos obtidos pelos candidatos, conforme os critérios estabelecidos no item 5 e em seus subitens, bem como na fórmula constante do subitem 6.1. 5.4.2. O candidato que faltar a qualquer prova eliminatória ou classificatória será automaticamente eliminado da Seleção. 6. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS: 6.1. Admitir-se-á recurso administrativo contestando: a) o conteúdo de questões e o gabarito preliminar da prova escrita objetiva; b) o resultado preliminar da prova escrita objetiva; c) o resultado preliminar da análise curricular; d) o resultado preliminar da entrevista. 6.2. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data da divulgação dos eventos referidos no subitem 7.1 no endereço eletrônico http://www.imparh.fortaleza.ce.gov.br. 6.3. Admitir-se-á um único recurso, por candidato, contra cada evento referido no subitem 7.1 deste Edital. 6.4. Todos os recursos deverão ser dirigidos à Presidência do IMPARH, formalizados por meio de processo administrativo, desde que devidamente fundamentados, inclusive com referências bibliográficas (e a disponibilização, em cópias legíveis, dos textos referenciados), dentro do prazo estabelecido no subitem 7.2 e entregues, das 9h às 11h30 e das 13h30 às 17h, na Diretoria de Concursos e Seleções (DCS) do IMPARH, situado na Avenida João Pessoa, 5609, Damas, Fortaleza - CE. 6.4.1. O candidato deverá anexar, ainda, a cópia do documento oficial de identidade original, do CPF, do comprovante de inscrição e do comprovante de pagamento da taxa correspondente. No caso de recurso interposto por procurador, este deverá anexar a cópia do seu documento oficial de identidade original, além dos documentos indicados anteriormente. 6.5. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, com a indicação do nome do Concurso Público, do nome, do número de inscrição e do CPF do candidato, bem como da assinatura do candidato ou do seu procurador. No caso de recurso interposto por procurador, SEXTA-FEIRA - PÁGINA 43 este deverá indicar, além do CPF do candidato, o seu CPF no requerimento de recurso administrativo, anexando a respectiva procuração particular ou pública. 6.6. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para tanto, a data do protocolo. 6.7. Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s). 6.8. O recurso apreciado tempestivamente terá efeito suspensivo quanto ao objeto requerido, até que seja conhecida a decisão. 6.9. Se do exame dos recursos resultar a anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que efetivamente fizeram a prova, independentemente da formulação de recurso. 7. DA HOMOLOGAÇÃO: 7.1. O resultado final dos candidatos classificados e classificáveis será devidamente homologado e publicado no sítio do IMPARH (http://www.imparh.fortaleza. ce.gov.br), obedecendo-se à ordem de classificação, não se admitindo recurso contra esse resultado. 7.2. A homologação do resultado da Seleção Pública será feita por ato do Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão. 7.3. O Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão poderá, a seu critério, antes da homologação do resultado da Seleção Pública, suspender, alterar ou cancelar o certame, não assistindo aos candidatos direito à interposição de recurso administrativo contra tais atos. 7.4. A publicação no Diário Oficial do Município (DOM) substitui atestados, certidões ou certificados relativos à classificação, média ou nota do candidato. 8. DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES ATIVIDADES DATA PROVÁVEL Solicitação de inscrição exclusivamente pela 24/outubro a 09 de noveminternet bro/2014 Cartão de identificação/INTERNET (local de prova) 20 de novembro/2014 Prova objetiva 23 de novembro/2014, das 08h às 11h Gabarito preliminar 23 de novembro/2014, a partir das 15h Recurso contra o gabarito preliminar 24 e 25 de novembro /2014 Gabarito definitivo 1º de dezembro/2014 Resultado preliminar da 1ª etapa 03 de dezembro/2014 Recurso contra o resultado preliminar da 1ª etapa 04 e 05/dezembro/2014 Resultado definitivo da 1ª etapa 10 de dezembro/2014 Entrevista, Análise Curricular e Prova Prática – 2ª 12 de dezembro/2014 etapa Entrega do currículo padronizado (Anexo II) 12 de dezembro/2014 Resultado final e ato de homologação 19 de dezembro/2014 Matrícula 08 de janeiro/2015 Início da Residência 02 de fevereiro/2015 9. DAS CONDIÇÕES E DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À MATRÍCULA DOS CLASSIFICADOS PARA O PROGRAMA DE RESIDÊNCIA ODONTOLÓGICA EM CIRURGIA E TRAUMATOLOGIA BUCOMAXILOFACIAL NO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA - IJF: 9.1. Após a homologação e publicação do resultado final, os candidatos classificados com base estritamente no número de vagas, serão convocados pelo Superintendente do Instituto Dr. José Frota - IJF, por meio de ato oficial devidamente publicado no Diário Oficial do Município de Fortaleza e de telegrama. 9.2. Os classificados convocados deverão dirigir-se, obrigatoriamente, ao Centro de Estudos e Pesquisas do IJF, localizado na Rua Barão do Rio Branco, nº 1.816, Centro, no dia 08/01/2015, para proceder à matrícula e assinatura do termo de compromisso, em obediência à determinação constante do subitem 10.1 deste Edital. 9.3. A matrícula deverá ser feita pessoalmente, ou por procurador legalmente constituído (munido de procuração particular ou pública), junto ao Centro de Estudos e Pesquisas do IJF. 9.4. O candidato convocado que não comparecer no dia e horário determinados pelo subitem 10.2 deste Edital, para a formalização da matrícula e assinatura do termo de compromisso, será eliminado dessa Seleção e perderá, automaticamente, o direito à vaga, sendo convocado outro candidato, respeitando-se a ordem de classificação. 9.5. Para a formalização da matrícula e assinatura do termo de compromisso, conforme o previsto nos subitens 10.1, 10.2 e 10.3 do presente Edital, os candidatos aprovados e convocados deverão apresentar, obrigatoriamente, os seguin- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2014 tes documentos: 9.5.1. Candidatos que concluíram curso de graduação: a) cópia do documento oficial de identidade com foto, apresentando necessariamente a via original; b) 02 (dois) retratos 3x4 coloridos e recentes; c) cópia do cadastro de pessoa física – CPF/MF, apresentando necessariamente a via original; d) inscrição no INSS; e) cópia do título de eleitor; f) número do PIS/PASEP; g) certificado militar (para os homens); h) carteira de trabalho e previdência social - CTPS; i) certificado ou declaração oficial da instituição de ensino que comprove a conclusão do curso de graduação; j) carteira profissional ou registro no Conselho. 9.5.2. Candidatos sem a certificação de conclusão da graduação deverão apresentar a documentação solicitada no subitem 10.5.1, com exceção do que se encontra previsto nas alíneas “i” e “j”, e incluir declaração, original ou autenticada, em papel timbrado, fornecida pela instituição de ensino de origem, de que será concluinte até 31 de janeiro de 2015. Só serão aceitas declarações assinadas pela direção da faculdade, pela coordenadoria do curso ou por instâncias imediatamente superiores às mesmas. 9.6. O candidato deverá cumprir, obrigatoriamente, todos os atos e apresentar toda a documentação exigida no item 10 e demais subitens deste Edital, sob pena de perder automaticamente o direito à vaga. 9.7. No ato da matrícula, o candidato será cientificado de que, ao assinar o termo de compromisso, estará comprometendose, irrevogavelmente, com o cumprimento obrigatório do Programa de Residência Odontológica na Área de Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial em regime de tempo integral, tudo em consonância com a legislação do Conselho Federal de Odontologia e Regimento do Programa de Residência Odontológica na Área de Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial do Instituto Dr. José Frota – IJF. 9.8. É vedado ao profissionalresidente o trancamento de matrícula no Programa de Residência Odontológica na Área de Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial do Instituto Dr. José Frota – IJF. 9.9. O candidato, por ocasião do preenchimento do termo de compromisso e matrícula, em qualquer das circunstâncias previstas no item 10 e demais subitens deste Edital, assumirá a inteira responsabilidade pela veracidade das informações prestadas e pela autenticidade dos documentos apresentados e previstos nos já citados item e subitens. Caso a Coordenação Geral do Programa de Residência Odontológica na Área de Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial do Instituto Dr. José Frota – IJF, em qualquer tempo, tenha conhecimento da utilização de meios ilícitos ou de má-fé, na circunstância aqui prevista, o candidato e/ou o já profissional-residente serão respectiva e sumariamente eliminados da Seleção ou desligados de qualquer um dos programas, com a consequente reclassificação pertinente. 9.10. O residente bolsista obriga-se, ao matricular-se, a apresentar apólice de seguro contra acidentes pessoais, invalidez e morte que contemple o período previsto para o completo cumprimento do Programa de Residência Odontológica na Área de Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial do Instituto Dr. José Frota – IJF. A presente exigência tem por objetivo resguardar o profissional pós-graduando no local em que será realizada a sua residência. 10. DO INÍCIO DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA ODONTOLÓGICA NA ÁREA DE CIRURGIA E TRAUMATOLOGIA BUCOMAXILOFACIAL DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA – IJF: 10.1. O Programa de Residência Odontológica na Área de Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial, conforme discriminados no subitem 1.1 deste Edital, terá início obrigatoriamente no dia 02 de fevereiro de 2015, no Instituto Dr. José Frota – IJF. 10.2. A bolsa-auxílio destinada aos candidatos aprovados para o Programa de Residência Odontológica na Área de Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial e regularmente matriculados no referido curso será no valor de R$ 2.976,26 (dois mil, novecentos e setenta e seis reais e vinte e seis centavos), por um período de 36 meses, a contar da data da assinatura do termo de compromisso, podendo o mesmo ser cancelado, em qualquer tempo, caso o bolsista não cumpra as suas obrigações, interrompa as atividades constantes do Plano de Trabalho apresentado no projeto do curso ou não apresente postura ética e/ou desempenho profissional satisfatórios no decorrer do Programa de Residência. 11. DOS CANDIDATOS CLASSIFICÁVEIS: 11.1. Ocorrerá a chamada dos classificáveis SEXTA-FEIRA - PÁGINA 44 quando as vagas destinadas ao Programa de Residência Odontológica na Área de Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial (subitem 1.1) não forem preenchidas pelos candidatos classificados. 11.2. O candidato que não comparecer, nos dias e horários já estabelecidos para a matrícula e a assinatura do termo de compromisso (item 10 e seus subitens) será eliminado dessa Seleção e perderá, automaticamente, o direito à vaga. Neste caso, ocorrerá a imediata convocação dos candidatos classificáveis, obedecendo-se rigorosamente à ordem decrescente de classificação atinente ao número de vagas previsto. 11.3. A convocação dos candidatos classificáveis, em qualquer das circunstâncias estabelecidas no item 11 e seus subitens deste Edital, ocorrerá por ato oficial devidamente publicado no Diário Oficial do Município de Fortaleza – DOM, e caberá a prática desse ato ao Superintendente do Instituto Dr. José Frota – IJF. 12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 12.1. Este Edital de Seleção para residentes na Área de Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial do Instituto Dr. José Frota – IJF, foi elaborado a fim de propiciar às autoridades competentes, aos futuros profissionais residentes, à comunidade acadêmica universitária, às instituições públicas ou particulares detentoras de programas de residência multiprofissional e à sociedade civil organizada amplo e irrestrito conhecimento sobre as normas que regem este processo seletivo. 12.2. É imprescindível que o candidato proceda à leitura atenta deste Edital, inclusive previamente ao preenchimento do requerimento de inscrição, uma vez que sua inscrição implica o conhecimento das presentes instruções e o compromisso de aceitar as condições tais como se acham estabelecidas no instrumento em epígrafe. 12.3. Serão divulgados apenas os nomes dos candidatos que se classificarem na Seleção. 12.4. A relação dos candidatos classificados será divulgada em ordem decrescente de colocação. 12.4.1. A classificação na Seleção assegurará apenas a expectativa de direito à convocação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração e da rigorosa ordem de classificação. 12.5. Será excluído da Seleção, por ato de competência da Presidência do Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos IMPARH, o candidato que: a) faltar às provas (1ª e 2ª etapas); b) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata; c) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas; d) for surpreendido portando ou utilizando um ou mais objetos previstos no subitem 7.12 desse Edital; e) for responsável por falsa identificação pessoal; f) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa do processo seletivo; g) não devolver o caderno da prova e/ou cartão-resposta; h) descumprir as determinações regulamentares do IMPARH. 12.6. Os casos omissos referentes à integralidade deste Edital, itens e todos os seus subitens serão resolvidos pela Presidência do Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos - IMPARH, nos limites de sua competência e, nos demais casos, pela Coordenação do Programa de Residência Odontológica na Área de Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial do Instituto Dr. José Frota - IJF. 13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 13.1. Todas as atividades, ações, informações, requerimentos, respostas de recursos e resultados final e das diversas etapas serão divulgados, exclusivamente, no endereço eletrônico do IMPARH http://www.imparh.fortaleza.ce.gov.br. 13.2. Em situações excepcionais, o IMPARH poderá entrar em contato telefônico ou enviar e-mail para os candidatos inscritos através dos registros constantes do Formulário de Inscrição, de acordo com os dados fornecidos pelos próprios candidatos. 13.3. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova ou nomeação do candidato, desde que verificadas falsidades de declaração ou irregularidades na realização das provas ou nos documentos apresentados. 13.4. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado da Seleção o candidato que, durante a sua realização: a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas; b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, ou que se comunicar com outro candidato e for surpreendido portando aparelhos eletrôni- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2014 cos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, máquina de calcular, máquina fotográfica, e-books, ipods, iphone, gravador ou qualquer outro receptor ou transmissor de mensagens e dados, aparelho de surdez não autorizado pela equipe encarregada da Coordenação do certame; c) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos; d) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização; e) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal; f) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o Caderno de Provas e o Cartão-Resposta; g) descumprir as instruções contidas no Caderno de Provas ou no Cartão-Resposta; i) não permitir a coleta de sua assinatura e/ou impressão digital; j) for surpreendido portando qualquer tipo de arma e/ou se negar a entregar a arma à equipe encarregada da Coordenação do certame; 13.5. Se, a qualquer tempo, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado da Seleção. 13.6. Não será expedida ou enviada nenhuma correspondência ou convocação aos candidatos para nenhum procedimento previsto para a Seleção de que trata este Edital. 13.7. Não será expedido qualquer documento comprobatório de aprovação/classificação na Seleção, valendo para este fim as publicações oficiais. 13.8. Os pertences pessoais dos candidatos, tais como bolsa, carteira, boné e similares, óculos escuros, aparelho celular, eletrônicos, protetor auricular e quaisquer outros materiais por ele portados deverão ser acondicionados no envelope plástico disponibilizado pelo IMPARH, o qual deverá ser colocado sob a cadeira e aí permanecer até o término da prova. O saco só poderá ser aberto após a saída do candidato do local da prova. 13.9. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos não serão fornecidos exemplares dos Cadernos de Provas a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento da Seleção. O candidato deverá consultar no endereço eletrônico do IMPARH (http://www.imparh.fortaleza.ce.gov.br), conforme previsto no item 9, as datas de divulgação das questões da prova, do gabarito preliminar e resultado preliminar. As questões da prova ficarão disponíveis no sítio do Instituto até a divulgação do resultado final da Seleção. 13.10. Os casos omissos, no que concerne aos aspectos técnicos e operacionais referentes à seleção, especialmente no que diz respeito à inscrição, prova e classificação, serão resolvidos pela Presidência do Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos – IMPARH, por intermédio da comissão coordenadora do certame. 13.11. A Comarca de Fortaleza é o foro competente para decidir quaisquer ações judiciais ou medidas extrajudiciais interpostas com respeito ao presente edital e à respectiva seleção pública. Fortaleza, 23 de outubro de 2014. David Faustino de Lima - PRESIDENTE DO IMPARH. SEXTA-FEIRA - PÁGINA 45 6. IMPLANTODONTIA 7. MICROBIOLOGIA 8. PATOLOGIA 9. RADIOLOGIA 10. TERAPÊUTICA 11. TRAUMATOLOGIA 12. ESTOMATOLOGIA 13. CONCEITOS, PROPÓSITOS E LEGISLAÇÃO DA CIRURGIA ODONTOLÓGICA 14. A.T.M. – EXAME CLÍNICO, SINAIS E SINTOMAS 15. PRINCÍPIOS E TÉCNICAS DE TRATAMENTOS DE PACIENTES COM DEFORMIDADES MAXILOMANDIBULARES 16. PRINCÍPIOS E TÉCNICAS DE FIXAÇÃO INTERNA RÍGIDA PREFEITURA DE FORTALEZA INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA – IJF INSTITUTO MUNICIPAL DE PESQUISAS, ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS – IMPARH VI SELEÇÃO PÚBLICA PARA O PROGRAMA DE RESIDÊNCIA ODONTOLÓGICA NA ÁREA DE CIRURGIA E TRAUMATOLOGIA BUCOMAXILOFACIAL DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA – IJF ANEXO II AO EDITAL Nº 58/2014 FORMULÁRIO DE ANÁLISE CURRICULAR CANDIDATO TÍTULO VALOR UNITÁRIO VALOR MÁXIMO Diploma ou Declaração original de conclusão e aprovação em curso de doutorado 0,30 0,30 Diploma ou Declaração original de conclusão e aprovação em curso de mestrado 0,225 0,225 Certificado ou Declaração original de conclusão de curso de pós-graduação em nível de especialização e/ou aperfeiçoamento em CTBMF e áreas afins (carga horária mínima de 360 h/a) 0,15 0,15 Certificado ou Declaração original de conclusão em cursos de treinamento, capacitação e/ou atualização de conhecimentos específicos em CTBMF e áreas afins (carga horária mínima de 40 horas por curso/certificado) 0,15 para cada 40 horas, por curso Comprovante de tempo de serviço prestado em unidade hospitalar pública, no exercício da especialidade 0,075 por semestre Comprovante de tempo de serviço prestado em unidade hospitalar privada, no exercício da especialidade 0,075 por semestre PONTOS OBTIDOS 0,30 0,375 0,15 PONTUAÇÃO TOTAL NOTA MÁXIMA: 1,5 PONTO PREFEITURA DE FORTALEZA INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA – IJF INSTITUTO MUNICIPAL DE PESQUISAS, ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS – IMPARH VI SELEÇÃO PÚBLICA PARA O PROGRAMA DE RESIDÊNCIA ODONTOLÓGICA NA ÁREA DE CIRURGIA E TRAUMATOLOGIA BUCOMAXILOFACIAL DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA – IJF ANEXO I AO EDITAL Nº 58/2014 AVALIADORES DATA NOTA DA ANÁLISE CURRICULAR INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA 1. ANATOMIA 2. ANESTESIOLOGIA 3. CIRURGIA BUCO-DENTÁRIA 4. CIRURGIA ORTOGNÁTICA 5. FARMACOLOGIA EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 11/2013, que fazem entre si o Instituto de Previdência do Município – IPM, e a MACNOR REPRESENTAÇÕES E COMÉRCIO LTDA. CONTRATANTE: Instituto de Previdência do Município – IPM (Fort. Saúde) Autarquia Municipal, com sede na Rua Major Facundo, 1361, Centro, nesta DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2014 Capital, CNPJ nº 07.965.184/0001-73, neste ato representado por seu Superintendente em Exercício, Paulo Venício Moreira de Pinho, brasileiro, casado, Economista, inscrito no CPF/MF sob o nº 135.638.313-00, residente e domiciliado nesta Capital. CONTRATADA: MACNOR Representações e Comércio Ltda, inscrita no CNPJ nº 00.376.638/0001-21, com sede na Cidade de Fortaleza/CE, Rua J da Penha, 312, Centro, neste ato representada por seu Sócio e responsável legal Ronaldo Silva Bezerra, brasileiro, solteiro, Empresário, inscrito sob o RG nº 96002279805 e CPF nº 380.416.693-87. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: No artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666/93 e conforme disposto no Processo nº P280336/2014, parte integrante deste instrumento independentemente de transcrições. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: Esse Aditivo tem por objeto a prorrogação do presente contrato por mais 12 (doze) meses contados a partir da data do término em 24.09.2014, podendo ainda o mesmo ser rescindido a qualquer momento, caso haja interesse e conveniência por parte da Contratante. CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato, ora aditado. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 23 de setembro de 2014. ASSINATURAS: Pelo CONTRATANTE/INTERVENIENTE: Paulo Venício Moreira de Pinho – SUPERINTENDENTE DO IPM – EM EXERCÍCIO. Pela CONTRATADA: Ronaldo Silva Bezerra. *** *** *** EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 12/2013 DE SERVIÇO DISCRIMINADO NO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 121/2013, que fazem entre si o Instituto de Previdência do Município – IPM, e ELEVADORES OTIS LTDA. CONTRATANTE: O Instituto de Previdência do Município – IPM, inscrita sob o CNPJ nº 07.354.939/0001-01, neste ato representado pelo Instituto de Previdência do Município – IPM, com sede na Rua Major Facundo, 1361, Centro, Fortaleza-CE, na pessoa de seu Superintendente em Exercício, Dr. Paulo Venício Moreira de Pinho, casado, Economista, inscrito no CPF nº 135.638.313-00, residente e domiciliado nesta Capital. CONTRATADA: Elevadores OTIS Ltda, com endereço na Rua Professor Francisco Gonçalves 260, Dionísio Torres, Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ sob o nº 29.739.737/0012-5, neste ato representada por Katya Veras de Paula Pessoa, brasileira, casada, Industriário, portadora do RG nº 2002010184144 SSP-CE e inscrita no CPF/MF sob o nº 321.840.263-87, residente e domiciliada em Fortaleza. As partes acima mencionadas e qualificadas resolvem, com fundamento art. 57, II da Lei nº 8.666/93 e conforme disposto no Processo Administrativo nº P318188/2014, resolve promover alteração no Contrato nº 12/2013 com relação à(s) Cláusula(s) a seguir mencionadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: Tem por objeto a prorrogação do presente contrato por mais 12 (doze) meses, contados a partir da data de 24 de setembro de 2014 (24.09.2014 à 24.09.2015), podendo, entretanto, ser rescindido a qualquer momento, caso haja interesse e conveniência por parte da Contratante. CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem Inalteradas as demais cláusulas do contrato. E por assim terem justos o contratado, firmam o presente Termo Aditivo, com duas testemunhas que também o assinam, em 03 (três) vias de igual teor, para os efeitos legais. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza 22 de setembro de 2014. ASSINATURAS: Pelo CONTRATANTE: Paulo Venício Moreira de Pinho – SUPERINTENDENTE DO IPM EM EXERCÍCIO. Pela CONTRATADA: Katya Veras de Paula Pessoa - REPRESENTANTE LEGAL. INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA PORTARIA Nº 823/2014 - GS - CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 9.504/97, das Leis Complementares Federais nºs. 64/90 e 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e das Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral nºs. 23.390, de 21/05/2013 (Calendário Eleitoral) e 23.404, SEXTA-FEIRA - PÁGINA 46 de 27/02/2014 (Propaganda Eleitoral e Condutas Ilícitas em Campanha Eleitoral nas Eleições de 2014). CONSIDERANDO que a adequação das condutas dos servidores às vedações constantes da legislação eleitoral é indispensável para o respeito aos princípios da impessoalidade, da legalidade e da moralidade administrativa. CONSIDERANDO sobretudo a ordem judicial emanada do Meritíssimo Senhor Doutor Juiz Eleitoral da 3ª. Zona desta Capital, Dr. Djalma Teixeira Benevides, bem como a legislação eleitoral mencionada, e com o escopo de fornecer orientação aos servidores, Diretores e Chefes de Unidades do complexo hospitalar, para a correta prática administrativa durante o transcurso do interregno eleitoral de 2014, de forma a compatibilizar o regular funcionamento da autarquia com as vedações constantes da legislação eleitoral e CONSIDERANDO que o Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, através da Equipe de Fiscalização e da sua Coordenadoria de Fiscalização da Propaganda Eleitoral, em decorrência de denúncia protocolada sob o nº 62.692/2014, à Egrégia Corte Eleitoral de que profissionais da área médica estão trabalhando com jalecos contendo adesivos alusivos a determinado candidato a cargo eletivo e influenciando pacientes a votar no candidato respectivo. CONSIDERANDO que, em virtude desta denúncia feita, o Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Ceará determinou à sua Equipe de Fiscalização da Propaganda Eleitoral a comparecer ao Instituto Dr. José Frota, IJF, para constatar a veracidade da denúncia e, em caso afirmativo, que fosse lavrado auto circunstanciado, identificando os profissionais que estão infringindo a Resolução Eleitoral para que possam, eventualmente, responder pela transgressão, inclusive no tocante às multas. CONSIDERANDO que lavrado o auto, a equipe de fiscalização deverá notificar o Superintendente do Instituto Dr. José Frota para que determine que os servidores se abstenham de praticar a conduta vedada constante da denúncia. CONSIDERANDO a prática de conduta vedada por agente público sujeitará os agentes responsáveis à multa que poderá variar em valores de R$ 5.320,50 à R$ 106.410,00, conforme o disposto no art. 50, VII, § 2º, da Resolução TSE 23.404/14. CONSIDERANDO que, o não cumprimento da determinação judicial contida no despacho do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Eleitoral, da 3ª Zona, desta Capital, Dr. Djalma Teixeira Benevides, configurará Crime de Desobediência, nos termos do art. 347, do Código Penal, com detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano e pagamento de 10 (dez) a 20 (vinte) dias multa. RESOLVE: Art. 1º - Em cumprimento à determinação do Excelentíssimo Senhor Juiz Eleitoral desta Capital, Dr. Djalma Teixeira Benevides, que se cumpra a ordem judicial para que todo e qualquer servidor, do Instituto Dr. José Frota, seja da área de saúde, seja da área administrativa, se abstenha da prática de condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos no pleito eleitoral em andamento. Art. 2º - Fica proibido, no âmbito e/ou nas instalações do complexo hospitalar (blocos administrativo e hospital), o uso de adesivos alusivos a candidatos, em jalecos ou trajes normais, quando em serviço, no horário ou após o encerramento do expediente, o aliciamento de pacientes e de acompanhantes, ceder ou usar, em benefício de candidatos, bem móveis ou espaço físico do hospital para qualquer tipo de manifestação política no período eleitoral, em contrariedade à legislação eleitoral ou determinação judicial. Art. 3º - Fica determinado o envio de exemplar desta Portaria ao Egrégio Tribunal Regional Eleitoral da 3ª Zona desta Capital. Publique-se. Cumpra-se. Fortaleza, 21 de outubro de 2014. Dr. Francisco Walter Frota de Paiva - SUPERINTENDENTE DO IJF. AUTARQUIA DE REGULAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO AMBIENTAL PORTARIA ACFOR Nº 003/2014 – O PRESIDENTE DA AUTARQUIA DE REGULAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2014 AMBIENTAL – ACFOR, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1º - Designar a servidora MARILEIDE DE MELO BARREIRA, matrícula 56.922-06, CPF 575.358.413-68, Gerente, simbologia DNS-2, conforme Decreto nº 13.382 de 20 de junho de 2014, como responsável pelo transporte. Art. 2º Caberá a designada o provimento dos meios necessários para a realização de suas atividades. Art. 3º - A atuação da servidora acima designada é considerada serviço público relevante, não sendo passível de remuneração. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, independentemente de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Parágrafo Único – Além de sua regular publicação no DOM, afixe esta Portaria nos flanelógrafos expostos neste órgão, em razão de sua imediata vigência. GABINETE DO PRESIDENTE DA ACFOR. Fortaleza, 17 de outubro de 2014. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Homero Cals Silva – PRESIDENTE. *** *** *** TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO – O PRESIDENTE DA AUTARQUIA DE REGULAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO AMBIENTAL – ACFOR, no uso de suas atribuições legais e observando as disposições da Lei nº 8.666/93, com suas alterações posteriores com fundamento em toda a instrução do Processo Administrativo nº 1207141057630/2013 PMF, RATIFICA a contratação, por inexigibilidade de licitação, nos termos do artigo 25, inciso II da Lei 8.666/93, com a EDITORA VERDES MARES LTDA, CNPJ nº 07.209.299/0001-38, tendo por objeto o fornecimento de 01 (uma) assinatura anual do jornal “Diário do Nordeste”, o qual resulta no valor total de R$ 490,00 (quatrocentos e noventa reais), cuja despesa correrá por conta da Dotação Orçamentária nº 04.122.0001.2.393.0001, Elemento de Despesa 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, Fonte de Recursos 0280, sub-elemento – Assinatura de periódicos e anuidades. Fortaleza, 13 de outubro de 2014. Homero Cals Silva – PRESIDENTE DA ACFOR. *** *** *** TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - O PRESIDENTE DA AUTARQUIA DE REGULAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO AMBIENTAL - ACFOR, no uso de suas atribuições legais e observando as disposições da Lei n° 8.666/93, com suas alterações posteriores com fundamento em toda a instrução do Processo Administrativo n° 1207141057630/2013 PMF. RATIFICA a contratação, por inexigibilidade de licitação, nos termos do artigo 25, inciso II da Lei 8.666/93, com a Empresa JORNALÍSTICA O POVO SA, CNPJ 07.222.565/0001-62, tendo por objeto o fornecimento de 01 (uma) assinatura anual do Jornal "O Povo", o qual resulta no valor total de R$ 550,80 (quinhentos e cinquenta reais e oitenta centavos), cuja despesa correrá por conta da Dotação Orçamentária n° 04.122.0001.2.393.0001, Elemento de Despesa 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, Fonte de Recursos 0280, Sub-Elemento - Assinatura de periódicos e anuidades. Fortaleza, 13 de outubro de 2014. Homero Cals Silva - PRESIDENTE DA ACFOR. CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE RESOLUÇÃO N° 81/2014 Dispõe sobre a autorização de licença não remunerada para o trato de interesse particular do Conselheiro Estefânio Melo e Silva e sobre a convocação de suplente para o Conselho Tutelar V. SEXTA-FEIRA - PÁGINA 47 DADA A AUSÊNCIA DA PRESIDENTA E DO VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – COMDICA, A PRIMEIRA SECRETÁRIA DO COLEGIADO DO COMDICA, no uso de suas prerrogativas legais. CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 7526, de 12 de maio de 1995, e Lei nº 9843/11, de 11 de novembro de 2011. CONSIDERANDO o resultado final do processo de escolha dos Conselhos Tutelares. CONSIDERANDO as disposições da Resolução n° 37, de 30 de março de 2012. CONSIDERANDO a ordem de votação dos candidatos. CONSIDERANDO o Parecer Jurídico do COMDICA nº 48/2014 e a Decisão Administrativa a ele vinculado que acolheu o pedido de afastamento do Conselheiro Tutelar ESTEFÂNIO DE MELO SILVA, em virtude de afastamento não remunerado para o trato de interesse particular e a consequente vacância do cargo, consubstanciado nas disposições contidas no Art. 82, II, da Lei Nº 6794/90 (Estatuto do Servidor Público Municipal de Fortaleza) c/c Art. 21, III, da Lei nº 9843/11. CONSIDERANDO finalmente o compromisso deste Órgão Colegiado com o bom funcionamento do Conselho Tutelar. RESOLVE: Art. 1° - Autorizar o afastamento não remunerado do Conselheiro ESTEFÂNIO DE MELO SILVA, pelo prazo 30 dias, de 01/10/2014 a 30/10/2014, e convocar, pelo mesmo prazo indicado, o Sr. ARCHIMEDES FAÇANHA PEREIRA, para ser empossado como Conselheiro Tutelar do Município de Fortaleza, no dia 1º de outubro de 2014, às 9:00 horas, na sede do COMDICA, na Rua Guilherme Rocha, 1469, Centro. Registre-se, publique-se e cumpra-se. SALA DE SESSÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – COMDICA – FORTALEZA, em 30 de setembro de 2014. Makyllene Kelly Andrade Viana - PRIMEIRA SECRETÁRIA DO COLEGIADO DO COMDICA. *** *** *** RESOLUÇÃO N° 82/2014 Dispõe sobre a posse de suplente para o Conselho Tutelar V. DADA A AUSÊNCIA DA PRESIDENTA E DO VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – COMDICA, A PRIMEIRA SECRETÁRIA DO COLEGIADO DO COMDICA, no uso de suas prerrogativas legais. CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 7526, de 12 de maio de 1995, e a Lei nº 9.843, de 11 de novembro de 2011. CONSIDERANDO o resultado final do processo de escolha dos Conselhos Tutelares. CONSIDERANDO as disposições da Resolução n° 37, de 30 de março de 2012. CONSIDERANDO a ordem de votação dos candidatos. CONSIDERANDO o Parecer Jurídico do COMDICA nº 48/2014 e a Decisão Administrativa a ele vinculado que acolheu o pedido de afastamento do Conselheiro Tutelar ESTEFÂNIO DE MELO SILVA, em virtude de afastamento não remunerado para o trato de interesse particular e a consequente vacância do cargo, consubstanciado nas disposições contidas no Art. 82, II, da Lei Nº 6794/90 (Estatuto do Servidor Público Municipal de Fortaleza) c/c Art. 21, III, da Lei nº 9843/11. CONSIDERANDO finalmente o compromisso deste Órgão Colegiado com o bom funcionamento do Conselho Tutelar. RESOLVE: Art. 1° - Empossar pelo prazo 30 dias, de 01/10/2014 a 30/10/2014, o Sr. ARCHIMEDES FAÇANHA PEREIRA, como Conselheiro Tutelar do Município de Fortaleza, no dia 1º de outubro de 2014, às 09:00 horas, na sede do COMDICA, na Rua Guilherme Rocha, 1469, Centro. Registre-se, publique-se e cumpra-se. SALA DE SESSÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – COMDICA – FORTALEZA, em 30 de setembro de 2014. Makyllene Kelly Andrade Viana - PRIMEIRA SECRETÁRIA DO COLEGIADO DO COMDICA. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2014 PODER LEGISLATIVO “MATÉRIAS PUBLICADAS POR EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA” ATO N° 01026/2014 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 30 - II da L.O.M, de 05.04.90. RESOLVE: Exonerar o Sr. CARLOS MAGNO BEZERRA SIDOU, ocupante do cargo em provimento de Membro de Comissão, símbolo DASL-1. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 01 de outubro de 2014. Walter Lima Frota - PRESIDENTE. *** *** *** ATO N° 01027/2014 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36 - II da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. RESOLVE: Nomear WILKER DAVYSON DE SENA COSTA, para ocupar o cargo em provimento de Assessor Técnico, símbolo AT-2. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 01 de outubro de 2014. Walter Lima Frota - PRESIDENTE. *** *** *** ATO N° 01028/2014 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36 - II da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. RESOLVE: Nomear o Sr. CARLOS MAGNO BEZERRA SIDOU, para ocupar o cargo em provimento de Subcoordenador de Tecnologia de Projetos, símbolo DGA-3. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 01 de outubro de 2014. Walter Lima Frota - PRESIDENTE. *** *** *** ATO N° 01029/2014 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36 - II da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. RESOLVE: Exonerar ANGELA CARVALHO ARAGÃO, ocupante do cargo em provimento de Assessor Técnico, símbolo AT-2. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 01 de outubro de 2014. Walter Lima Frota PRESIDENTE. *** *** *** ATO N° 01030/2014 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO, que a Lei n° 9.953, de 13 de dezembro de 2012 instituiu a Gratificação por Ato Legal (GAL), em substituição a Vantagem Pessoal Reajustável (VPR). CONSIDERANDO, que a lei determinou a atualização dos valores percebidos como VPR em maio de 1996 até dezembro de 2012, que seriam transformadas em GAL. CONSIDERANDO, finalmente que a implantação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Fortaleza deu-se por um Termo de Ajustamento de Conduta entre a Câmara Municipal de Fortaleza e o Ministério Público Estadual. RESOLVE: Atribuir, de acordo com os art. 3º, inciso VII da Lei n° 9.953 de 13 de dezembro de 2012, que "Institui o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Fortaleza e dá outras providências", a Gratificação por Ato Legal (GAL), no valor de R$ 542,56 (quinhentos e quarenta e dois reais e cinquenta e seis centavos) a servidora SARA FIALHO GUIMARÃES, cargo de Datilógrafo, Nível TCG-10. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 01 de outubro de 2014. Walter Lima Frota - PRESIDENTE. *** *** *** ATO N° 01031/2014 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO, que a Lei n° 9.953, de 13 de dezembro de 2012 instituiu a Gratificação por Ato Legal (GAL), em substituição a Vantagem Pessoal Reajustável (VPR). CONSIDERANDO, que a lei determinou a atualização dos valores SEXTA-FEIRA - PÁGINA 48 percebidos como VPR em maio de 1996 até dezembro de 2012, que seriam transformadas em GAL. CONSIDERANDO, finalmente que a implantação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Fortaleza deu-se por um Termo de Ajustamento de Conduta entre a Câmara Municipal de Fortaleza e o Ministério Público do Estado do Ceará. RESOLVE: Atribuir, de acordo com os art. 3º, inciso VII da Lei n° 9.953 de 13 de dezembro de 2012, que "Institui o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Fortaleza e dá outras providências", a Gratificação por Ato Legal (GAL), no valor de R$ 1.695,45 (um mil seiscentos e noventa e cinco reais e quarenta e cinco centavos) à servidora MARIA IRISMAR FERNANDES ALVES, cargo de Zelador, Nível AGT-10. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 01 de outubro de 2014. Walter Lima Frota PRESIDENTE. *** *** *** PORTARIA N° 0320/2014 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das suas atribuições legais que lhe confere o art. 30 - II, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, de 05.04.90. RESOLVE: Escalar as férias, de acordo com o art. 48 da Lei n° 6.794, de 27.12.90 (Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza), dos servidores abaixo relacionados, para o período de 01.11.2014 a 30.11.2014: NOME Antonia Lúcia Baima Barros Fco. Lima de Carvalho Francisco W. da Costa Abreu Inês Araújo Pontes Campos Josias Nogueira Pedrosa Luiz Humberto Bezerra Pinheiro Margarida A. Lima Moreira Maria de Fátima Rocha Campos Maria Geanne Cassundé Angelino Maria Ilamar de Menezes Almeida Roberto Pinto Arruda Rosemary C. Bezerra X. Araújo Vera Lúcia Memória Zoé Fonseca Achilles MAT. 497-A 282-A 506-A 509-A 514-A 558-A 286-A 381-A 525-A 435-A 251-A 591-A 129-A 576-A CARGO Ag. Adm. Motorista Datilógrafo Ag. Adm. Aux. Adm. Cons. Tec. Jurídico Cons. Tec. Leg. Assist. de Admin. Datilógrafo Prog. de Comput. Assist. de Admin. Ag. Adm Cons. Tec. Jurídico Aux. Adm. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 01 de outubro de 2014. Walter Lima Frota - PRESIDENTE. *** *** *** EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 24/2013 - ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Administrativo, referente ao Lote 01. Processo Administrativo nº 24/2013. CONTRATANTES: Câmara Municipal de Fortaleza - CMF e a Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - EMBRATEL. DO OBJETO: O presente Aditivo tem como objeto a prorrogação do instrumento contratual originário. DA VIGÊNCIA: O presente aditivo terá vigência no período de 14.10.2014 à 14.10.2015. DA CONDIÇÃO RESOLUTIVA: O contrato poderá ser rescindido antes do termo final indicado na Cláusula Segunda desta celebração. Na hipótese da celebração de novo contrato administrativo proveniente de procedimento licitatório, constituindo a nova avença condição resolutiva do presente aditivo, operando-se de pleno direito mediante notificação extrajudicial dirigida a Contratada; sendo admitido o envio postal com aviso de recebimento - A.R. DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato originário, não afetadas pelo presente aditamento. DA PUBLICAÇÃO: Em conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei n° 8.666/93, o presente termo aditivo será publicado no Diário Oficial do Município de Fortaleza, na forma de extrato. SIGNATÁRIOS: Ver. Walter Lima Frota Cavalcante - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA e os Srs. Charles Allan Duarte Lima e Vitorino Arduini – REPRESENTANTES LEGAIS DA EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A - EMBRATEL. DATA DA ASSINATURA: 14 de outubro de 2014. *** *** ***