FORTALEZA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ANO LXI
FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2014
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
ATO N° 2377/2014 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de
acordo com o Processo n° P302802/2014. RESOLVE nomear,
em definitivo, e de acordo com o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, artigo 11, item I, e artigos 12 e 13 da Lei n°
6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de
Fortaleza, publicado no DOM n° 9.526 - Suplemento de
02.01.1991 e Lei n° 9310, de 06.12.2007, publicada no DOM
de 06.12.2007, ANA ALICE MAIA RAMOS, Classificação 433ª,
aprovada em Concurso Público, conforme resultado publicado
no Diário Oficial do Estado do Ceará n° 089, de 12.05.2006 e
homologado através do Edital n° 019/2006, de 15.05.2006,
para exercer, em caráter efetivo, cargo de Cirurgião Dentista do
Programa de Saúde da Família PSF, com carga horária de 240
(duzentas e quarenta) horas mensais, integrante da Matriz
Hierárquica Salarial, Estágio de Carreira I, Referência I, em
razão de trânsito em julgado da sentença que concedeu a
segurança proferida nos autos do Processo n° 039623732.2010.8.06.0001, retirando-lhe, portanto, a condição de sub
judice. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 21 de outubro de 2014. Roberto Cláudio Rodrigues
Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO N° 2378/2014 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de
acordo com o Processo n° P302802/2014. RESOLVE nomear,
em definitivo, e de acordo com o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, artigo 11, item I, e artigos 12 e 13 da Lei n°
6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de
Fortaleza, publicado no DOM n° 9.526 - Suplemento de
02.01.1991 e Lei n° 9310, de 06.12.2007, publicada no DOM
de 06.12.2007, CECÍLIA ATEM GONÇALVES DE ARAÚJO
COSTA, Classificação 322ª, aprovada em Concurso Público,
conforme resultado publicado no Diário Oficial do Estado do
Ceará n° 089, de 12.05.2006 e homologado através do Edital
n° 019/2006, de 15.05.2006, para exercer, em caráter efetivo,
cargo de Cirurgião Dentista do Programa de Saúde da Família
PSF, com carga horária de 240 (duzentas e quarenta) horas
mensais, integrante da Matriz Hierárquica Salarial, Estágio de
Carreira I, Referência I, em razão de trânsito em julgado da
sentença que concedeu a segurança proferida nos autos do
Processo n° 0396237-32.2010.8.06.0001, retirando-lhe, portanto, a condição de sub judice. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 21 de outubro de 2014. Roberto
Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE
FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO N° 2379/2014 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de
acordo com o Processo n° P302802/2014. RESOLVE nomear,
Nº 15.390
em definitivo, e de acordo com o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, artigo 11, item I, e artigos 12 e 13 da Lei n°
6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de
Fortaleza, publicado no DOM n° 9.526 - Suplemento de
02.01.1991 e Lei n° 9310, de 06.12.2007, publicada no DOM
de 06.12.2007, ROSANE PONTES DE SOUSA, Classificação
348ª, aprovada em Concurso Público, conforme resultado publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará n° 089, de
12.05.2006 e homologado através do Edital n° 019/2006, de
15.05.2006, para exercer, em caráter efetivo, cargo de Cirurgião Dentista do Programa de Saúde da Família PSF, com
carga horária de 240 (duzentas e quarenta) horas mensais,
integrante da Matriz Hierárquica Salarial, Estágio de Carreira I,
Referência I, em razão de trânsito em julgado da sentença que
concedeu a segurança proferida nos autos do Processo n°
0396237-32.2010.8.06.0001, retirando-lhe, portanto, a condição
de sub judice. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
FORTALEZA, em 21 de outubro de 2014. Roberto Cláudio
Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO N° 2380/2014 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de
acordo com o Processo n° P302802/2014. RESOLVE nomear,
em definitivo, e de acordo com o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, artigo 11, item I, e artigos 12 e 13 da Lei n°
6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de
Fortaleza, publicado no DOM n° 9.526 - Suplemento de
02.01.1991 e Lei n° 9310, de 06.12.2007, publicada no DOM
de 06.12.2007, SILVANA HOLANDA AMARO, Classificação
397ª, aprovada em Concurso Público, conforme resultado publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará n° 089, de
12.05.2006 e homologado através do Edital n° 019/2006, de
15.05.2006, para exercer, em caráter efetivo, cargo de Enfermeiro do Programa de Saúde da Família PSF, com carga horária de 240 (duzentas e quarenta) horas mensais, integrante da
Matriz Hierárquica Salarial, Estágio de Carreira I, Referência I,
em razão de trânsito em julgado da sentença que concedeu a
segurança proferida nos autos do Processo n° 039623732.2010.8.06.0001, retirando-lhe portanto, a condição de sub
judice. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 21 de outubro de 2014. Roberto Cláudio Rodrigues
Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO N° 2381/2014 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de
acordo com o Processo n° P302802/2014. RESOLVE nomear,
em definitivo, e de acordo com o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, artigo 11, item I, e artigos 12 e 13 da Lei n°
6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de
Fortaleza, publicado no DOM n° 9.526 - Suplemento de
02.01.1991 e Lei n° 9310, de 06.12.2007, publicada no DOM
de 06.12.2007, MARCIA MARIA SALES DE FARIAS, Classificação 429ª, aprovada em Concurso Público, conforme resultado publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará n° 089, de
12.05.2006 e homologado através do Edital n° 019/2006, de
15.05.2006, para exercer, em caráter efetivo, cargo de Enfermeiro do Programa de Saúde da Família PSF, com carga
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2014
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 2
S
S
ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA
Prefeito de Fortaleza
GAUDÊNCIO GONÇALVES DE LUCENA
Vice–Prefeito de Fortaleza
S E C R E TA R I A D O
PATRÍCIA Mª ALENCAR M. DE MACÊDO
Secretário Municipal Extraordinário da
Copa
KARLO MEIRELES KARDOZO
Secretário Municipal de Cidadania e Direitos
Humanos
Secretário Municipal de Governo
SAMUEL ANTÔNIO SILVA DIAS
Secretário Municipal de Infraestrutura
JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO
Procurador Geral do Município
FRANCISCO GERALDO DE MAGELA
LIMA FILHO
Secretário Municipal de Cultura de Fortaleza
LUIZ ALBERTO ARAGÃO SABÓIA
Secretário Municipal de Conservação e
Serviços Públicos
GUILHERME TELES GOUVEIA NETO
Secretário Regional I
MÁRCIO EDUARDO E LIMA LOPES
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
CLÁUDIO NELSON ARAÚJO BRANDÃO
Secretário Regional II
ROBINSON PASSOS DE CASTRO E SILVA
Secretário Municipal de Desenvolvimento
Econômico
MARIA DE FÁTIMA VASCONCELOS CANUTO
Secretário Regional III
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito
VICENTE FERRER AUGUSTO GONÇALVES
Secretário da Controladoria e Transparência
FRANCISCO JOSÉ VERAS DE ALBUQUERQUE
Secretário Municipal de Segurança Cidadã
JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO
Secretário Municipal de Finanças
PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM
Secretário Municipal de Planejamento,
Orçamento e Gestão
JOAQUIM ARISTIDES DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Educação
Mª DO PERPETUO SOCORRO MARTINS
BRECKENFELD
Secretária Municipal de Saúde
Mª ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ
Secretária Municipal de Urbanismo e Meio
Ambiente
JOÃO SALMITO FILHO
Secretário Municipal de Turismo de Fortaleza
CLÁUDIO RICARDO GOMES DE LIMA
Secretário Municipal de Trabalho,
Desenvolvimento Social e Combate
à Fome
horária de 240 (duzentas e quarenta) horas mensais, integrante
da Matriz Hierárquica Salarial, Estágio de Carreira I, Referência
I, em razão de trânsito em julgado da sentença que concedeu a
segurança proferida nos autos do Processo n° 039623732.2010.8.06.0001, retirando-lhe, portanto, a condição de sub
judice. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 21 de outubro de 2014. Roberto Cláudio Rodrigues
Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO N° 2382/2014 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de
acordo com o Processo n° P302802/2014. RESOLVE nomear,
em definitivo, e de acordo com o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, artigo 11, item I, e artigos 12 e 13 da Lei n°
6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de
Fortaleza, publicado no DOM n° 9.526 - Suplemento de
02.01.1991 e Lei n° 9310, de 06.12.2007, publicada no DOM
de 06.12.2007, MARCELA AGUIAR NOBREGA CACAU, Classificação 451ª, aprovada em Concurso Público, conforme resultado publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará n° 089, de
12.05.2006 e homologado através do Edital n° 019/2006, de
15.05.2006, para exercer, em caráter efetivo, cargo de Enfermeiro do Programa de Saúde da Família PSF, com carga horária de 240 (duzentas e quarenta) horas mensais, integrante da
Matriz Hierárquica Salarial, Estágio de Carreira I, Referência I,
em razão de trânsito em julgado da sentença que concedeu a
segurança proferida nos autos do Processo n° 039623732.2010.8.06.0001, retirando-lhe, portanto, a condição de sub
judice. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 21 de outubro de 2014. Roberto Cláudio Rodrigues
Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO N° 2383/2014 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de
acordo com o Processo n° P302802/2014. RESOLVE nomear,
em definitivo, e de acordo com o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, artigo 11, item I, e artigos 12 e 13 da Lei n°
6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de
FRANCISCO AIRTON MORAIS MOURÃO
Secretário Regional IV
LUIZ EDUARDO MATOS MENDES
Secretário Regional V
RENATO CÉSAR PEREIRA LIMA
Secretário Regional VI
RICARDO PEREIRA SALES
Secretário Regional do Centro
SECRETARIA MUNICIPAL
DE GOVERNO
SEGOV
COORDENADORIA DE ATOS E
PUBLICAÇÕES OFICIAIS
RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO
FONE/FAX: (0XX85) 3105.1002
FORTALEZA-CEARÁ - CEP: 60.060-170
IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO
AV. JOÃO PESSOA, 4180 - DAMAS
FONE: (0XX85) 3452.1746
FONE/FAX: (0XX85) 3101.5320
FORTALEZA - CEARÁ
CEP: 60.425-680
Fortaleza, publicado no DOM n° 9.526 - Suplemento de
02.01.1991 e Lei n° 9310, de 06.12.2007, publicada no DOM
de 06.12.2007, CARLA BARRETO DE ALMEIDA, Classificação
456ª, aprovada em Concurso Público, conforme resultado publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará n° 089, de
12.05.2006 e homologado através do Edital n° 019/2006, de
15.05.2006, para exercer, em caráter efetivo, cargo de
Enfermeiro do Programa de Saúde da Família PSF, com carga
horária de 240 (duzentas e quarenta) horas mensais, integrante da Matriz Hierárquica Salarial, Estágio de Carreira I,
Referência I, em razão de trânsito em julgado da sentença
que concedeu a segurança proferida nos autos do Processo
n° 0396237-32.2010.8.06.0001, retirando-lhe, portanto, a condição de sub judice. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
DE FORTALEZA, em 21 de outubro de 2014. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO N° 2384/2014 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de
acordo com o Processo n° P302802/2014. RESOLVE nomear,
em definitivo, e de acordo com o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, artigo 11, item I, e artigos 12 e 13 da Lei n°
6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de
Fortaleza, publicado no DOM n° 9.526 - Suplemento de
02.01.1991 e Lei n° 9310, de 06.12.2007, publicada no DOM
de 06.12.2007, PATRICIA MARIA TAVARES CAVALCANTE,
Classificação 382ª, aprovada em Concurso Público, conforme
resultado publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará n°
089, de 12.05.2006 e homologado através do Edital n°
019/2006, de 15.05.2006, para exercer, em caráter efetivo,
cargo de Enfermeiro do Programa de Saúde da Família PSF,
com carga horária de 240 (duzentas e quarenta) horas mensais, integrante da Matriz Hierárquica Salarial, Estágio de Carreira I, Referência I, em razão de trânsito em julgado da sentença que concedeu a segurança proferida nos autos do Processo n° 0396237-32.2010.8.06.0001, retirando-lhe, portanto, a
condição de sub judice. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 21 de outubro de 2014. Roberto
Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE
FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2014
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO N° 2385/2014 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de
acordo com o Processo n° P302802/2014. RESOLVE nomear,
em definitivo, e de acordo com o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, artigo 11, item I, e artigos 12 e 13 da Lei n°
6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de
Fortaleza, publicado no DOM n° 9.526 - Suplemento de
02.01.1991 e Lei n° 9310, de 06.12.2007, publicada no DOM
de 06.12.2007, RAIMUNDO LOPES DE SOUSA FILHO, Classificação 406ª, aprovao em Concurso Público, conforme resultado publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará n° 089, de
12.05.2006 e homologado através do Edital n° 019/2006, de
15.05.2006, para exercer, em caráter efetivo, cargo de Enfermeiro do Programa de Saúde da Família PSF, com carga horária de 240 (duzentas e quarenta) horas mensais, integrante da
Matriz Hierárquica Salarial, Estágio de Carreira I, Referência I,
em razão de trânsito em julgado da sentença que concedeu a
segurança proferida nos autos do Processo n° 039623732.2010.8.06.0001, retirando-lhe, portanto, a condição de sub
judice. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 21 de outubro de 2014. Roberto Cláudio Rodrigues
Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO N° 2386/2014 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de
acordo com o Processo n° P302802/2014. RESOLVE nomear,
em definitivo, e de acordo com o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, artigo 11, item I, e artigos 12 e 13 da Lei n°
6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de
Fortaleza, publicado no DOM n° 9.526 - Suplemento de
02.01.1991 e Lei n° 9310, de 06.12.2007, publicada no DOM
de 06.12.2007, MARIA ELIEUDES FREITAS AGUIAR, Classificação 401ª, aprovada em Concurso Público, conforme resultado publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará n° 089, de
12.05.2006 e homologado através do Edital n° 019/2006, de
15.05.2006, para exercer, em caráter efetivo, cargo de Enfermeiro do Programa de Saúde da Família PSF, com carga horária de 240 (duzentas e quarenta) horas mensais, integrante da
Matriz Hierárquica Salarial, Estágio de Carreira I, Referência I,
em razão de trânsito em julgado da sentença que concedeu a
segurança proferida nos autos do Processo n° 039623732.2010.8.06.0001, retirando-lhe, portanto, a condição de sub
judice. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 21 de outubro de 2014. Roberto Cláudio Rodrigues
Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO N° 2387/2014 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de
acordo com o Processo n° P302802/2014. RESOLVE nomear,
em definitivo, e de acordo com o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, artigo 11, item I, e artigos 12 e 13 da Lei n°
6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de
Fortaleza, publicado no DOM n° 9.526 - Suplemento de
02.01.1991 e Lei n° 9310, de 06.12.2007, publicada no DOM
de 06.12.2007, SELMA MARIA PESSOA CACAU, Classificação
426ª, aprovada em Concurso Público, conforme resultado publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará n° 089, de
12.05.2006 e homologado através do Edital n° 019/2006, de
15.05.2006, para exercer, em caráter efetivo, cargo de Enfermeiro do Programa de Saúde da Família PSF, com carga horária de 240 (duzentas e quarenta) horas mensais, integrante da
Matriz Hierárquica Salarial, Estágio de Carreira I, Referência I,
em razão de trânsito em julgado da sentença que concedeu a
segurança proferida nos autos do Processo n° 0396237-
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 3
32.2010.8.06.0001, retirando-lhe, portanto, a condição de sub
judice. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 21 de outubro de 2014. Roberto Cláudio Rodrigues
Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO N° 2388/2014 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de
acordo com o Processo n° P302802/2014. RESOLVE nomear,
em definitivo, e de acordo com o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, artigo 11, item I, e artigos 12 e 13 da Lei n°
6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de
Fortaleza, publicado no DOM n° 9.526 - Suplemento de
02.01.1991 e Lei n° 9310, de 06.12.2007, publicada no DOM
de 06.12.2007, ELIANE MARIA SOARES DE CARVALHO,
Classificação 438ª, aprovada em Concurso Público, conforme
resultado publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará n°
089, de 12.05.2006 e homologado através do Edital n°
019/2006, de 15.05.2006, para exercer, em caráter efetivo,
cargo de Enfermeiro do Programa de Saúde da Família PSF,
com carga horária de 240 (duzentas e quarenta) horas mensais, integrante da Matriz Hierárquica Salarial, Estágio de Carreira I, Referência I, em razão de trânsito em julgado da sentença que concedeu a segurança proferida nos autos do Processo n° 0396237-32.2010.8.06.0001, retirando-lhe, portanto, a
condição de sub judice. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 21 de outubro de 2014. Roberto
Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE
FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
EXTRATO - ESPÉCIE: Termo Aditivo ao Contrato
de Aquisição de equipamentos, para o Projeto Telecentros de
Fortaleza, com entrega Integral. CONTRATANTE: Município de
Fortaleza, por intermédio da Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Inovação. CONTRATADA: SANTOS & MAYER Comércio de Equipamentos de Informática Ltda - ME. OBJETO: Termo Aditivo tem como objeto a substituição dos equipamentos
cotados nos itens 01, 03, 04 do Lote 01, referentes ao Pregão
Eletrônico 241/2013, retificando-se ao Contrato nº 03/2014.
FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA: O presente contrato fundamenta-se no Processo Administrativo nº 2608152017549/ 2013GP e Processo Administrativo nº P217987/2014, com base no
Pregão Eletrônico nº 241/2013, com base no Parecer nº
14.07.001/2014 - CL - ASSJUR e disposições da Lei nº
8.666/93. VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 124.489,28
(cento e vinte e quatro mil, quatrocentos e oitenta e nove reais
e vinte e oito centavos) sujeito a reajustes, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da proposta. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto/Atividade 11101.19.573.0099.2883.0001, Elemento de Despesa 449052, Fonte de Recurso 100 do orçamento da Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Inovação. VIGÊNCIA: O prazo
de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a
partir da sua publicação devendo ser publicado na forma do
parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. SIGNATÁRIOS: COORDENADOR DA CITINOVA - Tarcisio
Haroldo Cavalcante Pequeno - Pelo CONTRATADO.
Jefferson Santos - Pela CONTRADA. DATA DA ASSINATURA: 16 de outubro de 2014.
*** *** ***
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE
LICITAÇÃO - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO GABINETE
DO PREFEITO, Christian Ferreira Melo, no uso de suas atribuições legais, resolve com fundamento no art. 24, II, da Lei n°
8.666/93. RATIFICAR o resultado do Procedimento de Dispensa de Licitação, cadastrado sob o n° 0012609/2014, o qual tem
por objeto a aquisição de 01 (um) fogão de 04 (quatro) bocas,
cor branca, acendimento automático e com forno autolimpante,
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2014
para atender as necessidades do Gabinete do Prefeito, por
meio da contratação da Empresa DRICOS MÓVEIS E ELETROMÉSTICOS LTDA (nome fantasia: RABELO), inscrita no
CNPJ sob o n° 04.980.258/0003-14, com sede na Rua General
Sampaio, n° 1087, Centro, CEP n° 60.020-330, Fortaleza - CE,
totalizando o valor de R$ 416,00 (quatrocentos e dezesseis
reias). Destarte, homologa-se o objeto da contratação em favor
da empresa acima indicada. Cientifique-se a interessada, atentando que sejam observadas as prescrições legais pertinentes.
Fortaleza, 22 de outubro de 2014. Christian Ferreira Melo SECRETÁRIO EXECUTIVO DO GABINETE DO PREFEITO.
*** *** ***
AVISO DE LICITAÇÃO - EDITAL DE PREGÃO
PRESENCIAL Nº 013/2014 - O INSTITUTO DE CULTURA,
ARTE, CIÊNCIA E ESPORTE - INSTITUTO CUCA, CNPJ/MF:
10.514.191/0001-63, torna público para conhecimentos dos
interessados, de acordo com a Lei nº 10.520/2002, que será
realizada licitação na modalidade Pregão Presencial com vista
à formação de registro de preços para futuras e eventuais
aquisições de materiais de consumo do Programa PROJOVEM
URBANO. DATA DA LICITAÇÃO: 05 de novembro de 2014, às
14:00 horas. ENDEREÇO: Av. dos Expedicionários, nº 4690,
Montese, Fortaleza - Ceará. FONE: 3023.00.88. O edital pode
ser obtido no Instituto CUCA bem como endereço eletrônico:
www.fortaleza.ce.gov.br/redecuca. Fortaleza-CE, 14 de agosto
de 2014. Adriana F. Vitorino C. Rocha - PREGOEIRO DO
INSTITUTO CUCA.
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 4
AVISO DE IMPUGNAÇÃO
PROCESSO: RDC Presencial nº 003/2014.
ORIGEM: Secretaria Municipal da Educação – SME.
OBJETO: Contratação de empresa(s) especializada(s) com fins
à execução dos serviços de ampliação e reforma de
06 (seis) Escolas de Tempo Integral e a construção
de 01 (um) Academia do Professor do Município de
Fortaleza-CE, localizadas nas áreas de abrangência
das Secretarias Regionais I a VI, conforme descrito
neste termo, de acordo com as especificações contidas neste edital e seus Anexos.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Maior desconto (por lote).
MODO DE DISPUTA: Aberto.
REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço unitário.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE
DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA – CE/CPL, torna público para conhecimento dos licitantes
e demais interessados, que a empresa: JUNDAH ENGENHARIA LTDA, apresentou IMPUGNAÇÃO aos termos do edital do
Pregão em epígrafe. Maiores informações encontram-se à
disposição em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro
– Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE)
ou através do telefone: (85) 3452.3477 | CPL. Fortaleza-CE, 23
de outubro de 2014. Geovânia Sabino Machado - PRESIDENTE DA CPL.
*** *** ***
AVISO DE DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE FORTALEZA
AVISO
DE CONVOCAÇÃO
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 286/2014.
ORIGEM: Secretaria Municipal de Segurança Cidadã –
SESEC.
OBJETO: Constitui objeto desta licitação a seleção de empresa
para o registro de preços visando futuros e eventuais
serviços para confecção de 3.000 (três mil) Cédulas
de Identidade Funcional de Guardas Municipais,
Subinspetores, Inspetores, Agentes de Defesa Civil e
Agentes de Segurança Institucional, de acordo com
as especificações e quantitativos previstos no Anexo
I – Termo de Referência deste Edital, para o período
de 12 meses.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço.
DA FORMA DE FORNECIMENTO: Por demanda.
O(A) PREGOEIRO(A) DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
FORTALEZA – CE, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que do dia 24 de outubro de 2014
a 10 de novembro de 2014 até às 10h00min. (horário de Brasília), estará recebendo as Propostas de Preços referentes a este
Pregão, no Endereço Eletrônico www.licitacoes-e.com.br. A
abertura das Propostas acontecerá no dia 10 de novembro de
2014, às 10h00min. (horário de Brasília) e o início da Sessão
de Disputa de Lances ocorrerá a partir das 14h00min. do dia 10
de novembro de 2014 (horário de Brasília). O edital na íntegra encontra-se à disposição dos interessados para consulta e
aquisição, no endereço eletrônico acima mencionado, no ecompras http://compras.fortaleza.ce.gov.br/publico/index.asp e
na Central de Licitações | Rua do Rosário, 77, Centro – Ed.
Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço – Fortaleza-CE, assim
como no Portal de Licitações do TCM-CE. Maiores informações
pelo telefone: (85) 3452.3477 | CPL. Fortaleza-CE, 23 de outubro de 2014. Raylse Rafaelle Jerônimo Lima - PREGOEIRO(A) DA CPL.
*** *** ***
PROCESSO: RDC Presencial nº 003/2014.
ORIGEM: Secretaria Municipal da Educação – SME.
OBJETO: Contratação de empresa(s) especializada(s) com fins
à execução dos serviços de ampliação e reforma de
06 (seis) Escolas de Tempo Integral e a construção
de 01 (um) Academia do Professor do Município de
Fortaleza-CE, localizadas nas áreas de abrangência
das Secretarias Regionais I a VI, conforme descrito
neste termo, de acordo com as especificações contidas neste edital e seus Anexos.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Maior desconto (por lote).
MODO DE DISPUTA: Aberto.
REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço unitário.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE
DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA – CE/CPL comunica aos licitantes e demais interessados
que NÃO FOI DADO PROVIMENTO a IMPUGNAÇÃO, apresentada pela empresa: JUNDAH ENGENHARIA LTDA. O referido pedido e decisão encontram-se à disposição em sua sede
situada na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim
– Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE). Maiores informações
pelo telefone: (85) 3452.3477 | CPL. Fortaleza-CE, 23 de outubro de 2014. Geovânia Sabino Machado - PRESIDENTE DA
CPL.
*** *** ***
INFORMATIVO
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 264/2014.
ORIGEM: Secretaria Municipal da Educação – SME.
OBJETO: A presente licitação tem por objeto a contratação(ões) de pessoa(s) jurídica(s) para a prestação
de serviços continuados de mão de obra terceirizada
cujos empregados sejam regidos pela Consolidação
das Leis de Trabalho (CLT), incluindo o fornecimento
de uniformes para atender às necessidades das Unidades Escolares que possuem acima de 900 alunos,
vinculadas aos Distritos de Educação I, II, III, IV, V e
VI da Rede Municipal de Ensino de Fortaleza, pelo
período de 12 (doze) meses, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I –
Termo de Referência deste edital.
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2014
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço.
DO REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA: Empreitada por
menor preço global.
O(A) PREGOEIRO(A) DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
FORTALEZA – CE, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que no Aviso de Convocação do(a)
referido(a) Pregão Eletrônico nº 264/2014 - SME, publicado no
dia 23 de outubro de 2014, nos meios de comunicação legal:
Diário Oficial do Município (DOM), Jornal Local e Jornal de
Circulação Nacional onde ocorreu uma atecnia, motivo pelo
qual se faz necessário a publicação de um Informativo corrigindo, nos mesmos meios de publicidade que: ONDE LÊ-SE: (...)
que do dia 23 de outubro de 2014 a 07 de novembro de 2014
até às 09h00min. (horário de Brasília)... (...) no dia 07 de novembro de 2014, às 09h00min. (horário de Brasília)... LEIA-SE:
(...) que do dia 23 de outubro de 2014 a 07 de novembro de
2014 até às 10h00min. (horário de Brasília)... (...) no dia 07 de
novembro de 2014, às 10h00min. (horário de Brasília)... Maiores informações encontram-se à disposição em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim –
Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE) ou através do telefone:
(85) 3452-3477 | CPL. Fortaleza-CE, 23 de outubro de 2014.
Eduardo Martins da Silva - PREGOEIRO(A) DA CPL.
*** *** ***
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 5
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço.
DA FORMA DE FORNECIMENTO: Por demanda.
O(A) PREGOEIRO(A) DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
FORTALEZA – CE, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que no Aviso de Convocação do(a)
referido(a) Pregão Eletrônico nº 284/2014 - SME, publicado no
dia 23 de outubro de 2014, nos meios de comunicação legal:
Diário Oficial do Município (DOM), Jornal Local e Jornal de
Circulação Nacional onde ocorreu uma atecnia, motivo pelo
qual se faz necessário a publicação de um Informativo corrigindo, nos mesmos meios de publicidade que: ONDE LÊ-SE: (...)
que do dia 23 de outubro de 2014 a 07 de novembro de 2014
até às 09h00min. (horário de Brasília)... (...) no dia 07 de novembro de 2014, às 09h00min. (horário de Brasília)... LEIA-SE:
(...) que do dia 23 de outubro de 2014 a 07 de novembro de
2014 até às 10h00min. (horário de Brasília)... (...) no dia 07 de
novembro de 2014, às 10h00min. (horário de Brasília)... Maiores informações encontram-se à disposição em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim –
Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE) ou através do telefone:
(85) 3452-3477 | CPL. Fortaleza-CE, 23 de outubro de 2014.
Samuel Alexandre de Lima - PREGOEIRO(A) DA CPL.
*** *** ***
AVISO DE CONVOCAÇÃO
INFORMATIVO
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 283/2014.
ORIGEM: Secretaria Municipal da Educação – SME.
OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a seleção de
empresa para o registro de preços visando aquisições futuras e eventuais de brinquedos para uso por
parte dos alunos matriculados nos Centros de Educação Infantil do Município de Fortaleza, de acordo
com as especificações e quantitativos contidos no
Anexo I – Termo de Referência deste Edital.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço.
DA FORMA DE FORNECIMENTO: Por demanda.
O(A) PREGOEIRO(A) DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
FORTALEZA – CE, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que no Aviso de Convocação do(a)
referido(a) Pregão Eletrônico nº 283/2014 - SME, publicado no
dia 23 de outubro de 2014, nos meios de comunicação legal:
Diário Oficial do Município (DOM), Jornal Local e Jornal de
Circulação Nacional onde ocorreu uma atecnia, motivo pelo
qual se faz necessário a publicação de um Informativo corrigindo, nos mesmos meios de publicidade que: ONDE LÊ-SE: (...)
que do dia 23 de outubro de 2014 a 07 de novembro de 2014
até às 09h00min. (horário de Brasília)... (...) no dia 07 de novembro de 2014, às 09h00min. (horário de Brasília)... LEIA-SE:
(...) que do dia 23 de outubro de 2014 a 07 de novembro de
2014 até às 10h00min. (horário de Brasília)... (...) no dia 07 de
novembro de 2014, às 10h00min. (horário de Brasília)... Maiores informações encontram-se à disposição em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim –
Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE) ou através do telefone:
(85) 3452-3477 | CPL. Fortaleza-CE, 23 de outubro de 2014.
Raylse Rafaelle Jerônimo Lima - PREGOEIRO(A) DA CPL.
*** *** ***
INFORMATIVO
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 284/2014.
ORIGEM: Secretaria Municipal da Educação – SME.
OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a contratação
de empresa para aquisição de licença AUTODESK
MAP 3D para atender às necessidades da Secretaria
Municipal da Educação de Fortaleza, de acordo com
as especificações e quantitativos contidos no Anexo I
– Termo de Referência desde Edital.
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 288/2014.
ORIGEM: Secretaria Municipal da Educação – SME.
OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a contratação
de empresa especializada para fornecimento, instalação, treinamento e START UP de ar-condicionados
Tipo Split de precisão teto, conforme especificações
e quantitativos contidos no Anexo I – Termo de Refrência deste edital.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço.
DA FORMA DE FORNECIMENTO: Integral.
O(A) PREGOEIRO(A) DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
FORTALEZA – CE, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que do dia 24 de outubro de 2014
a 10 de novembro de 2014 até às 10h00min. (horário de Brasília), estará recebendo as Propostas de Preços referentes a este
Pregão, no Endereço Eletrônico www.licitacoes-e.com.br. A
abertura das Propostas acontecerá no dia 10 de novembro de
2014, às 10h00min. (horário de Brasília) e o início da Sessão
de Disputa de Lances ocorrerá a partir das 14h00min. do dia 10
de novembro de 2014 (horário de Brasília). O edital na íntegra encontra-se à disposição dos interessados para consulta e
aquisição, no endereço eletrônico acima mencionado, no ecompras http://compras.fortaleza.ce.gov.br/publico/index.asp e
na Central de Licitações | Rua do Rosário, 77, Centro – Ed.
Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço – Fortaleza-CE, assim
como no Portal de Licitações do TCM-CE. Maiores informações
pelo telefone: (85) 3452.3477 | CPL. Fortaleza-CE, 23 de outubro de 2014. Eduardo Martins da Silva - PREGOEIRO(A) DA
CPL.
*** *** ***
AVISO DE ADIAMENTO
PROCESSO: RDC Presencial nº 006/2014.
ORIGEM: Secretaria Municipal de Saúde – SMS.
OBJETO: Contratação de empresa para complementação da
construção de 07 (sete) Unidades Básica de Saúde –
UBS, localizadas nos Bairros Canindezinho, Mondubim Arvoredo, Conjunto Ceará, Jardim Jatobá, Jardim Fluminense, Siqueira e Cajazeiras-Liro de acordo com as especificações contidas neste edital e
seus anexos.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Maior desconto.
MODO DE DISPUTA: Aberto.
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2014
REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço unitário.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE
DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA – CE | CPL, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que a referida RDC Presencial nº
006/2014 – SMS, processo cuja data de abertura estava prevista para o dia 24 de outubro de 2014, no horário compreendido
entre 11h00min. às 11h30min. o mesmo foi ADIADO para o dia
31 de outubro de 2014 no horário compreendido entre
11h00min. às 11h30min, na Central de Licitações | Rua do
Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e
Terraço – Fortaleza-CE. Maiores informações pelo telefone: (85) 3452.3477 | CPL. Fortaleza – CE, 23 de outubro de
2014. Geovânia Sabino Machado - PRESIDENTE DA CPL.
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AVISO DE DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO
PROCESSO: RDC Presencial nº 006/2014.
ORIGEM: Secretaria Municipal de Saúde – SMS.
OBJETO: Contratação de empresa para complementação da
construção de 07 (sete) Unidades Básica de Saúde
– UBS, localizadas nos Bairros Canindezinho, Mondubim Arvoredo, Conjunto Ceará, Jardim Jatobá,
Jardim Fluminense, Siqueira e Cajazeiras-Liro de
acordo com as especificações contidas neste edital
e seus anexos.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Maior desconto.
MODO DE DISPUTA: Aberto.
REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço unitário.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE
DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA – CE | CPL, comunica aos licitantes e demais interessados que, considerando as razões apresentadas pela empresa:
JUNDAH ENGENHARIA LTDA, entendemos pela IMPROCEDÊNCIA da presente IMPUGNAÇÃO, de maneira a manter o
objeto do instrumento convocatório, assim como todos os termos do mesmo. Maiores informações pelo telefone: (85)
3452.3477 | CPL. Fortaleza – CE, 23 de outubro de 2014. Geovânia Sabino Machado - PRESIDENTE DA CPL.
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AVISO DE CONVOCAÇÃO
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 285/2014.
ORIGEM: Secretaria Municipal de Saúde – SMS.
OBJETO: Constitui o objeto desta licitação o registro de preços,
para futuras e eventuais aquisições de óculos de
grau para atender as demandas ao Projeto Olhar
Brasil a Rede Municipal de Saúde, pelo período de
12 (doze) meses, de acordo com as especificações e
quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência deste edital.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço.
DA FORMA DE FORNECIMENTO: Parcelado.
O(A) PREGOEIRO(A) DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
FORTALEZA – CE, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que do dia 24 de outubro de
2014 a 10 de novembro de 2014 até às 10h00min. (horário de
Brasília), estará recebendo as Propostas de Preços referentes
a este Pregão, no Endereço Eletrônico www.licitacoese.com.br. A abertura das Propostas acontecerá no dia 10 de
novembro de 2014, às 10h00min. (horário de Brasília) e o início
da Sessão de Disputa de Lances ocorrerá a partir
das 14h00min. do dia 10 de novembro de 2014 (horário de
Brasília). O edital na íntegra encontra-se à disposição dos
interessados para consulta e aquisição, no endereço eletrônico
acima mencionado, no e-compras http://compras.fortaleza.ce.
gov.br/publico/index.asp e na Central de Licitações | Rua do
Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 6
Terraço – Fortaleza-CE, assim como no Portal de Licitações do
TCM-CE. Maiores informações pelo telefone: (85) 3452.3477 |
CPL. Fortaleza-CE, 23 de outubro de 2014. Renato Garcia
Jerônimo Lima - PREGOEIRO(A) DA CPL.
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AVISO DE CONVOCAÇÃO
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 287/2014.
ORIGEM: Secretaria Municipal de Saude – SMS.
OBJETO: Constitui o objeto da presente licitação o registro de
preços, para futuras e eventuais aquisições de material de campo para atender a Coordenadoria de Vigilância à Saúde (COVIS), ligada a Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com as especificações e
quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência deste edital.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço.
DA FORMA DE FORNECIMENTO: Parcelado.
O(A) PREGOEIRO(A) DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
FORTALEZA – CE, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que do dia 24 de outubro de 2014
a 10 de novembro de 2014 até às 10h00min. (horário de Brasília), estará recebendo as Propostas de Preços referentes a este
Pregão, no Endereço Eletrônico www.licitacoes-e.com.br. A
abertura das Propostas acontecerá no dia 10 de novembro de
2014, às 10h00min. (horário de Brasília) e o início da Sessão
de Disputa de Lances ocorrerá a partir das 14h00min. do dia 10
de novembro de 2014 (horário de Brasília). O edital na íntegra encontra-se à disposição dos interessados para consulta e
aquisição, no endereço eletrônico acima mencionado, no
e-compras http://compras.fortaleza.ce. gov.br/publico/index.asp
e na Central de Licitações | Rua do Rosário, 77, Centro – Ed.
Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço – Fortaleza-CE, assim
como no Portal de Licitações do TCM-CE. Maiores informações
pelo telefone: (85) 3452.3477 | CPL. Fortaleza-CE, 23 de outubro de 2014. Samuel Alexandre de Lima - PREGOEIRO(A)
DA CPL.
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INFORMATIVO
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 282/2014.
ORIGEM: Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento
Social e Combate à Fome – SETRA.
OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a contratação
de empresa para aquisição de carimbos para atender as necessidades desta Secretaria Municipal de
Trabalho, Desenvolvimento Social e Combate à Fome (SETRA), conforme Anexo I – Termo de Referência deste edital.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço.
DA FORMA DE FORNECIMENTO: Integral.
O(A) PREGOEIRO(A) DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
FORTALEZA – CE, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que no Aviso de Convocação do(a)
referido(a) Pregão Eletrônico nº 282/2014 - SETRA, publicado
no dia 23 de outubro de 2014, nos meios de comunicação
legal: Diário Oficial do Município (DOM), Jornal Local e Jornal
de Circulação Nacional onde ocorreu uma atecnia, motivo pelo
qual se faz necessário a publicação de um INFORMATIVO
corrigindo, nos mesmos meios de publicidade que: ONDE LÊSE: (...) que do dia 23 de outubro de 2014 a 07 de novembro
de 2014 até às 09h00min. (horário de Brasília)... (...) no dia 07
de novembro de 2014, às 09h00min. (horário de Brasília)...
LEIA-SE: (...) que do dia 23 de outubro de 2014 a 07 de novembro de 2014 até às 10h00min. (horário de Brasília)... (...)
no dia 07 de novembro de 2014, às 10h00min. (horário de
Brasília)... Maiores informações encontram-se à disposição em
sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte.
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2014
Vital Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE) ou através do
telefone: (85) 3452-3477 | CPL. Fortaleza-CE, 23 de outubro de
2014. José Jesus Lédio de Alencar - PREGOEIRO(A) DA
CPL.
*** *** ***
INFORMATIVO
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 281/2014.
ORIGEM: Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – SECEL.
OBJETO: Constitui objeto da presente licitação o registro de
preços, pelo período de 12 (doze) meses, para futuras e eventuais aquisições de fornecimento de materiais de premiações esportivas (troféus e medalhas),
destinados aos eventos esportivos realizados pela
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer e apoio a
entidades esportivas, de acordo com especificações
e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência deste edital.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço.
DA FORMA DE FORNECIMENTO: Por demanda.
O(A) PREGOEIRO(A) DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
FORTALEZA – CE, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que no Aviso de Convocação do(a)
referido(a) Pregão Eletrônico nº 281/2014 - SECEL, publicado
no dia 23 de outubro de 2014, nos meios de comunicação
legal: Diário Oficial do Município (DOM), Jornal Local e Jornal
de Circulação Nacional onde ocorreu uma atecnia, motivo pelo
qual se faz necessário a publicação de um INFORMATIVO
corrigindo, nos mesmos meios de publicidade que: ONDE LÊSE: (...) que do dia 23 de outubro de 2014 a 07 de novembro
de 2014 até às 09h00min. (horário de Brasília)... (...) no dia 07
de novembro de 2014, às 09h00min. (horário de Brasília)...
LEIA-SE: (...) que do dia 23 de outubro de 2014 a 07 de novembro de 2014 até às 10h00min. (horário de Brasília)... (...)
no dia 07 de novembro de 2014, às 10h00min. (horário de
Brasília)... Maiores informações encontram-se à disposição em
sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte.
Vital Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE) ou através do
telefone: (85) 3452-3477 | CPL. Fortaleza-CE, 23 de outubro de
2014. Carlos Henrique Rocha Almeida - PREGOEIRO(A) DA
CPL.
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AVISO DE PROSSEGUIMENTO
PROCESSO: Pregão Presencial nº 051/2014.
ORIGEM: Instituto Dr. José Frota – IJF.
OBJETO: Constitui objeto desta licitação o registro de preços
para futura e eventual aquisição de material médico
hospitalar (ataduras e compressas), destinados ao
Instituto Doutor José Frota – IJF, aos Hospitais da
Rede Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de
Saúde (Hospital da Mulher e Serviço de Atendimento
Móvel de Urgência – SAMU), por um período de 12
meses, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência
deste edital.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço.
DA FORMA DE FORNECIMENTO: Parcelado.
O(A) PREGOEIRO(A) DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
FORTALEZA – CE | CPL, torna público para conhecimento dos
licitantes e demais interessados, que na data 30 de outubro de
2014 às 15h00min. (horário local) terá CONTINUIDADE o procedimento licitatório referente ao processo em epígrafe em sua
sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital
Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE). Maiores informações ligar para o telefone: (85) 3452.3477 | CPL. Fortaleza-CE,
23 de outubro de 2014. Eduardo Macário Melo da Costa PREGOEIRO(A) DA CPL.
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SEXTA-FEIRA - PÁGINA 7
AVISO DE PROSSEGUIMENTO
PROCESSO: Pregão Presencial nº 089/2014.
ORIGEM: Instituto Dr. José Frota – IJF.
OBJETO: Constitui objeto desta licitação o registro de preços
para futuras e eventuais aquisições de frasco de policarbonato autoclavável, destinado ao Instituto Doutor José Frota – IJF, por um período de 12 meses, de
acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência deste edital.
DO TIPO: Menor preço.
DA FORMA DE FORNECIMENTO: Por demanda.
O(A) PREGOEIRO(A) DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
FORTALEZA – CE | CPL, torna público para conhecimento dos
licitantes e demais interessados, que na data 30 de outubro de
2014 às 13h30min. (horário local) terá CONTINUIDADE o procedimento licitatório referente ao processo em epígrafe em sua
sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital
Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE). Maiores informações ligar para o telefone: (85) 3452.3477 | CPL. Fortaleza-CE,
23 de outubro de 2014. Eduardo Macário Melo da Costa PREGOEIRO(A) DA CPL.
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AVISO DE DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 258/2014.
ORIGEM: Instituto Doutor José Frota – IJF.
OBJETO: Constitui objeto da presente licitação o registro de
preços, para futuras e eventuais aquisições de medicamentos injetáveis - 02, destinados ao Instituto
Doutor José Frota – IJF, aos Hospitais da Rede Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Saúde
(Hospital da Mulher e do Serviço de Atendimento
Móvel De Urgência – SAMU), de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I Termo de Referência deste edital.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço.
DA FORMA DE FORNECIMENTO: Por demanda.
O(A) PREGOEIRO(A) DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
FORTALEZA – CE, comunica aos licitantes e demais interessados que NÃO FOI DADO PROVIMENTO a IMPUGNAÇÃO,
apresentada pela empresa: BAYER S. A. O referido pedido e
decisão encontram-se à disposição em sua sede situada na
Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE). Maiores informações pelo telefone: (85) 3452.3477 | CPL. Fortaleza-CE, 23 de outubro de
2014. Raylse Rafaelle Jerônimo Lima - PREGOEIRO(A) DA
CPL.
*** *** ***
INFORMATIVO
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 207/2014.
ORIGEM: Instituto de Pesos e Medidas de Fortaleza – IPEM.
OBJETO: Constitui objeto da presente licitação, a contratação
de empresa para aquisição de materiais de EPI e ferramentas de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referencia
deste edital.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço.
DA FORMA DE FORNECIMENTO: Integral e imediata
O(A) PREGOEIRO(A) DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
FORTALEZA – CE, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que no Aviso de Nova Convocação
do(a) referido(a) Pregão Eletrônico nº 207/2014 - IPEM, publicado no dia 23 de outubro de 2014, nos meios de comunicação
legal: Diário Oficial do Município (DOM) e Jornal Local onde
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2014
ocorreu uma atecnia, motivo pelo qual se faz necessário a
publicação de um INFORMATIVO corrigindo, nos mesmos
meios de publicidade que: ONDE LÊ-SE: (...) que do dia 23 de
outubro de 2014 a 07 de novembro de 2014 até às 09h00min.
(horário de Brasília)... (...) no dia 07 de novembro de 2014,
às 09h00min. (horário de Brasília)... LEIA-SE: (...) que do dia 23 de outubro de 2014 a 07 de novembro de 2014 até às
10h00min. (horário de Brasília)... (...) no dia 07 de novembro
de 2014, às 10h00min. (horário de Brasília)... Maiores informações encontram-se à disposição em sua sede situada na Rua
do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e
Terraço - Fortaleza (CE) ou através do telefone: (85) 3452-3477
| CPL. Fortaleza-CE, 23 de outubro de 2014. Renato Garcia
Jerônimo Lima - PREGOEIRO(A) DA CPL.
*** *** ***
AVISO DE CONVOCAÇÃO
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 289/2014.
ORIGEM: Instituto de Pesos e Medidas de Fortaleza – IPEM
/Fort.
OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a contratação
de empresa para aquisição de impressos diversos,
para o período de 12 (doze) meses, conforme especificações e quantitativos contidos no Anexo I – Termo
de Referência deste edital.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço.
DA FORMA DE FORNECIMENTO: Parcelado.
O(A) PREGOEIRO(A) DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
FORTALEZA – CE, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que do dia 24 de outubro de 2014
a 10 de novembro de 2014 até às 10h00min. (horário de Brasília), estará recebendo as Propostas de Preços referentes a este
Pregão, no Endereço Eletrônico www.licitacoes-e.com.br.
A abertura das Propostas acontecerá no dia 10 de novembro
de 2014, às 10h00min. (horário de Brasília) e o início
da Sessão de Disputa de Lances ocorrerá a partir
das 14h00min. do dia 10 de novembro de 2014 (horário de
Brasília). O edital na íntegra encontra-se à disposição dos
interessados para consulta e aquisição, no endereço eletrônico
acima mencionado, no e-compras http://compras.fortaleza.ce.
gov.br/publico/index.asp e na Central de Licitações | Rua do
Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e
Terraço – Fortaleza-CE, assim como no Portal de Licitações do
TCM-CE. Maiores informações pelo telefone: (85) 3452.3477 |
CPL. Fortaleza-CE, 23 de outubro de 2014. Carlos Henrique
Rocha Almeida - PREGOEIRO(A) DA CPL.
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
ATO N° 608/2014 - SEGOV - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.076, de 08 de
fevereiro de 2013 e Decreto n° 13.251 de 13 de novembro de
2013. RESOLVE atribuir a JOSÉ LEITE JUCA FILHO, Secretário, a importância de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), valor
esse estipulado nos termos do Decreto n° 13.251, de 13.11.13,
correspondente a 02 (duas) diárias da Região II (acrescido de
uma diária de deslocamento, consoante o que estabelece o Art.
3° do § 1°, do mesmo), e conceder passagem aérea de ida e
volta no trecho Fortaleza/Brasília/Fortaleza, com o objetivo de
participar de reunião técnica na Secretaria do Tesouro Nacional
para tratar de negociação de precatório, no dia 23.10.2014,
devendo a despesa correr por conta das seguintes Dotações
Orçamentárias: Diárias - 02.062.0001.2408.0001, Elemento de
Despesa 3.3.90.14, Fonte 100, consignadas à Procuradoria
Geral do Município (PGM); Passagens - 15.101.04.122.0001.
2820.0001, Elemento de Despesa 3.3.90.33, consignadas à
Secretaria Municipal de Governo, todas pelo orçamento vigen-
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 8
te. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DE FORTALEZA,
em 12 de setembro de 2014. Christian Ferreira Melo - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO (RESPONDENDO).
*** *** ***
ATO N° 626/2014 - SEGOV - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.076, de 08 de
fevereiro de 2013 e Decreto n° 13.251 de 13 de novembro de
2013. RESOLVE atribuir a VICENTE DE PAULA BLUM DE
OLIVEIRA, Gerente da Célula de Popularização da Ciência, a
importância de R$ 960,00 (novecentos e sessenta reais), valor
esse estipulado nos termos do Decreto n° 13.251, de 13.11.13,
correspondente a 06 (seis) diárias da Região II (acrescido de
uma diária de deslocamento, consoante o que estabelece o Art.
3° do § 1°) referente a viagem para São Gonçalo do AmaranteCE, para participar da Semana Nacional de Ciência e Tecnologia, no período de 13.10.2014 a 17.10.2014, devendo a despesa correr por conta da seguinte Dotação Orçamentárias: Diárias
- 11101.19.573.0001.2372, Elemento de Despesa 33.90.14,
Fonte 0100, consignadas ao Gabinete do Prefeito; pelo orçamento vigente. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DE
FORTALEZA, em 27 de setembro de 2014. Christian Ferreira
Melo - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO (RESPONDENDO).
*** *** ***
ATO N° 627/2014 - SEGOV - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.076, de 08 de
fevereiro de 2013 e Decreto n° 13.251 de 13 de novembro de
2013, RESOLVE atribuir a ANA KARINE DE OLIVEIRA MOREIRA, Coordenadora Executiva do FUNDEMA, a importância
de R$ 2.250,00 (dois mil duzentos e cinquenta reais), valor
esse estipulado nos termos do Decreto n° 13.251, de 13.11.13,
correspondente a 05 (cinco) diárias da Região II (acrescido de
uma diária de deslocamento, consoante o que estabelece o art.
3° do § 1°, do mesmo), referente a viagem para o Rio de Janeiro, com o objetivo de participar do XXII Conferência Nacional
dos Advogados, nos dias 20.10.2014 a 23.10.2014, devendo a
despesa correr por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Diárias - 28.901.18.542.0001.2538.0001, Elemento de Despesa
3.3.90.14, Fonte 280, consignadas à Secretaria de Urbanismo
e Meio Ambiente (SEUMA); pelo orçamento vigente. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DE FORTALEZA, em 27 de
setembro de 2014. Christian Ferreira Melo - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE GOVERNO (RESPONDENDO).
*** *** ***
ATO N° 629/2014 - SEGOV - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.076, de 08 de
fevereiro de 2013 e Decreto n° 13.251 de 13 de novembro de
2013. RESOLVE atribuir a ROBERTA ALVES MARTINS, Terapeuta Ocupacional, a importância de R$ 840,00 (oitocentos e
quarenta reais), valor esse estipulado nos termos do Decreto n°
13.251, de 13.11.13, correspondente a 03 (três) diárias da
Região II (acrescido de uma diária de deslocamento, consoante
o que estabelece o art. 3° do § 1°, do mesmo), referente a
viagem para Bahia, com o objetivo de participar do II Encontro
do Curso de Aperfeiçoamento em Gestão Integral à Saúde de
Pessoas em situação de Rua, nos dias 23.10.2014 e
24.10.2014, devendo a despesa correr por conta da seguinte
Dotação Orçamentária: Diárias - 25.901.10.122.0001.2473.
0001, Elemento de Despesa 3.3.90.14, Fonte 0212, consignadas à Secretaria Municipal de Saúde (SME) pelo orçamento
vigente. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DE FORTALEZA, em 01 de outubro de 2014. Christian Ferreira Melo SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO (RESPONDENDO).
*** *** ***
ATO N° 631/2014 - SEGOV - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais,
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2014
tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.076, de 08 de
fevereiro de 2013 e Decreto n° 13.251 de 13 de novembro de
2013. RESOLVE atribuir a FELIPE AUGUSTO SIQUEIRA
COSTA, Procurador Administrativo, a importância de R$ 960,00
(novecentos e sessenta reais), valor esse estipulado nos termos do Decreto n° 13.251, de 13.11.13, correspondente a 02
(duas) diárias da Região II (acrescido de uma diária de deslocamento, consoante o que estabelece o art. 3° do § 1°, do
mesmo), e conceder passagem aérea de ida e volta no trecho
Fortaleza/Brasília/Fortaleza, com o objetivo de participar de
reunião técnica na Secretaria do Tesouro Nacional para tratar
de negociação de precatório, no dia 23.10.2014, devendo a
despesa correr por conta das seguintes Dotações Orçamentárias: Diárias - 02.062.0001.2408.0001, Elemento de Despesa
3.3.90.14, Fonte 100, consignadas à Procuradoria Geral do
Município (PGM); Passagens - 15.101.04.122.0001.2820.0001,
Elemento de Despesa 3.3.90.33, consignadas à Secretaria
Municipal de Governo, todas pelo orçamento vigente. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DE FORTALEZA, em 02 de
outubro de 2014. Christian Ferreira Melo - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE GOVERNO (RESPONDENDO).
*** *** ***
ATO N° 635/2014 - SEGOV - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.076, de 08 de
fevereiro de 2013 e Decreto n° 13.251 de 13 de novembro de
2013. RESOLVE atribuir a JURANDIR GURGEL GONDIM
FILHO, Secretário, a importância de R$ 1.100,00 (um mil e cem
reais), valor esse estipulado nos termos do Decreto n° 13.251,
de 13.11.13, correspondente a 02 (duas) diárias da Região II
(acrescido de uma diária de deslocamento, consoante o que
estabelece o art. 3° do § 1°, do mesmo), e conceder passagem
aérea de ida e volta no trecho Fortaleza/Brasília/Fortaleza, com
o objetivo de participar de reunião técnica na Secretaria do
Tesouro Nacional para tratar de negociação de precatório, no
dia 23.10.2014, devendo a despesa correr por conta das seguintes Dotações Orçamentárias: Diárias - 04.122.0001.2322.
0001, Elemento de Despesa 33.90.14, Fonte 100, consignadas
à Secretaria Municipal de Finanças (SEFIN); Passagens15.101.04.122.0001.2820.0001,
Elemento
de
Despesa
3.3.90.33, consignadas à Secretaria Municipal de Governo,
todas pelo orçamento vigente. SECRETARIA MUNICIPAL DE
GOVERNO DE FORTALEZA, em 03 de outubro de 2014.
Christian Ferreira Melo - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
GOVERNO (RESPONDENDO).
*** *** ***
ATO N° 639/2014 - SEGOV - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.076, de 08 de
fevereiro de 2013 e Decreto n° 13.251 de 13 de novembro de
2013. RESOLVE atribuir a FRANCISCO ASSUNÇÃO E SILVA,
Assessor Especial, a importância de R$ 1.100,00 (um mil e
cem reais), valor esse estipulado nos termos do Decreto n°
13.251, de 13.11.13, correspondente a 02 (duas) diárias da
Região II (acrescido de uma diária de deslocamento, consoante
o que estabelece o art. 3° do § 1°, do mesmo), e conceder
passagem aérea de ida e volta no trecho Fortaleza/Brasília/Fortaleza, com o objetivo de participar de reunião
técnica na Secretaria do Tesouro Nacional para tratar de negociação de precatório, no dia 23.10.2014, devendo a despesa
correr por conta das seguintes Dotações Orçamentárias: Diárias - 04.122.0001.2322.0001, Elemento de Despesa 33.90.14,
Fonte 100, consignadas à Secretaria Municipal de Finanças
(SEFIN); Passagens - 15.101.04.122.0001.2820.0001, Elemento de Despesa 3.3.90.33, consignadas à Secretaria Municipal
de Governo, todas pelo orçamento vigente. SECRETARIA
MUNICIPAL DE GOVERNO DE FORTALEZA, em 06 de outubro de 2014. Christian Ferreira Melo - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO (RESPONDENDO).
*** *** ***
ATO N° 642/2014 - SEGOV - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais,
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 9
tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.076, de 08 de
fevereiro de 2013 e Decreto n° 13.251 de 13 de novembro de
2013. RESOLVE atribuir a SÔNIA PEREIRA DE ALMEIDA
ARAÚJO, Gerente de Célula de Marketing e Publicidade, a
importância de R$ 900,00 (novecentos reais), valor esse estipulado nos termos do Decreto n° 13.251, de 13.11.13, correspondente a 02 (duas) diárias da Região II (acrescido de uma diária
de deslocamento, consoante o que estabelece o art. 3° do § 1°
, do mesmo), e conceder passagem aérea de ida e volta no
trecho Fortaleza/Belo Horizonte/Fortaleza, com o objetivo de
participar do treinamento do PRONATEC TURISMO voltado
para a apresentação do Programa, suas modalidades, responsabilidades das partes, além de operacionalização do Sistema
Nacional de Informações de Educação Profissional e Tecnologia – SISTEC, no dia 24.10.2014, devendo a despesa correr
por conta das seguintes Dotações Orçamentárias: Diárias –
04.122.0001.2601.0001, Elemento de Despesa 33.90.14, Fonte
0100, consignadas à Secretaria Municipal de Turismo de Fortaleza (SETFOR); Passagens - 15.101.04.122.0001.2820.0001,
Elemento de Despesa 3.3.90.33, consignadas à Secretaria
Municipal de Governo, todas pelo orçamento vigente. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DE FORTALEZA, em 07 de
outubro de 2014. Christian Ferreira Melo - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE GOVERNO (RESPONDENDO).
*** *** ***
ATO N° 645/2014 - SEGOV - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.076, de 08 de
fevereiro de 2013 e Decreto n° 13.251 de 13 de novembro de
2013. RESOLVE atribuir ao AURI REGIA IRES CIPRIANO,
Técnica em Educação, a importância de R$ 1.920,00 (um mil
novecentos e vinte reais), valor esse estipulado nos termos do
Decreto n° 13.251, de 13.11.13, correspondente a 04 (quatro)
diárias da Região II (acrescido de uma diária de deslocamento,
consoante o que estabelece o art. 3° do § 1° do mesmo), referente a viagem para Curitiba-PR, com o objetivo de acompanhar a Assessora Institucional e participar do 4º Prêmio Ação
Destaque – Saberes e Fazeres em Educação, nos dias
27.10.2014 a 29.10.2014, devendo a despesa correr por conta
da seguinte Dotação Orçamentária: Diárias - 24.901.12.368.
0042.2124.0001, Elemento de Despesa 3.3.90.14, Fonte 0101,
consignadas ao Fundo Municipal de Educação (FME/SME);
pelo orçamento vigente. SECRETARIA MUNICIPAL DE
GOVERNO DE FORTALEZA, em 08 de outubro de 2014.
Christian Ferreira Melo - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
GOVERNO (RESPONDENDO).
*** *** ***
ATO N° 649/2014 - O SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que dispõe o Decreto n.º13.076, de 08 de Fevereiro de
2013 e Decreto n° 13.251 de 13 de Novembro de 2013.
RESOLVE atribuir a LIDIANA GOMES DE OLIVEIRA, Gerente
de Célula de Ensino Fundamental I, a importância de
R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), valor esse estipulado
nos termos do Decreto n° 13.251, de 13.11.13, correspondente
a 04 (quatro) diárias da Região II (acrescido de uma diária de
deslocamento, consoante o que estabelece o art. 3° do § 1°, do
mesmo), e conceder passagem aérea de ida e volta no trecho
Fortaleza/Porto Alegre/Fortaleza, com o objetivo de participar
da Formação do Programa de Correção de Fluxo Escolar, nos
dias 07.11.2014 a 09.11.2014, devendo a despesa correr por
conta das seguintes Dotações Orçamentárias: Diárias 24.901.12.368.0042.2124.0001,
Elemento
de
Despesa
3.3.90.14, Fonte 0101, consignadas ao Fundo Municipal de
Educação (FME/SME); Passagens - 24.901.12.368.0042.2124.
0001, Elemento de Despesa 3.3.90.33, Fonte 0101, consignadas à Secretaria Municipal de Educação (SME), todos pelo
orçamento vigente. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
DE FORTALEZA, em 09 de outubro de 2014. Christian Ferreira Melo - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO (RESPONDENDO).
*** *** ***
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2014
ATO N° 669/2014 - SEGOV - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.076, de 08 de
fevereiro de 2013 e Decreto n° 13.251 de 13 de novembro de
2013. RESOLVE atribuir a JULIANA FERREIRA RODRIGUES,
Membro da Comissão Especial de Licitação, a importância de
R$ 1.050,00 (um mil e cinquenta reais), valor esse estipulado
nos termos do Decreto n° 13.251, de 13.11.13, correspondente
a 03 (três) diárias da Região II (acrescido de uma diária de
deslocamento, consoante o que estabelece o art. 3° do § 1°, do
mesmo), e conceder passagem aérea de ida e volta no trecho
Fortaleza/Brasília/Fortaleza, com o objetivo de participar do
curso sobre as políticas de aquisições do Banco Interamericano
de Desenvolvimento (BID) na Representação do Banco, no dia
27.10.2014 e 28.10.2014, devendo a despesa correr por conta
das
seguintes
Dotações
Orçamentárias:
Diárias
03.128.0001.2457.0001, Elemento de Despesa 3.3.90.14, Fonte 280, consignadas à Procuradoria Geral do Município (PGM);
Passagens - 15.101.04.122.0001.2820.0001, Elemento de
Despesa 3.3.90.33, consignadas à Secretaria Municipal de
Governo, todas pelo orçamento vigente. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DE FORTALEZA, em 10 de outubro de
2014. Christian Ferreira Melo - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO (RESPONDENDO).
*** *** ***
ATO N° 670/2014 - SEGOV - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.076, de 08 de
fevereiro de 2013 e Decreto n° 13.251 de 13 de novembro de
2013. RESOLVE atribuir a LEONARDO PEREIRA DA SILVA,
Assistente Administrativo do Transfor, a importância de R$
1.3500,00 (um mil trezentos e cinquenta reais), valor esse
estipulado nos termos do Decreto n° 13.251, de 13.11.13, correspondente a 03 (três) diárias da Região II (acrescido de uma
diária de deslocamento, consoante o que estabelece o art. 3°
do § 1°, do mesmo), e conceder passagem aérea de ida e volta
no trecho Fortaleza/Brasília/Fortaleza, com o objetivo de participar do Seminário de Capacitação de Políticas Fiduciárias –
BID, nos dias 27.10.2014 e 28.10.2014, devendo a despesa
correr por conta das seguintes Dotações Orçamentárias:
Diárias - 27.101.04.122.0001.2337.0001, Elemento de Despesa
3.3.90.14, Fonte 0100, consignadas à Secretaria Municipal de
Infraestrutura (SEINF); Passagens - 15.101.04.122.0001.2820.
0001, Elemento de Despesa 3.3.90.33, consignadas à Secretaria Municipal de Governo, todas pelo orçamento vigente. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DE FORTALEZA, em
10 de outubro de 2014. Christian Ferreira Melo - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO (RESPONDENDO).
*** *** ***
ATO N° 673/2014 - SEGOV - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.076, de 08 de
fevereiro de 2013 e Decreto n° 13.251 de 13 de novembro de
2013. RESOLVE atribuir a JOÃO FERNANDO DE ABREU
MENESCAL, Assessor Especial, a importância de R$ 1.920,00
(um mil novecentos e vinte reais), valor esse estipulado nos
termos do Decreto n° 13.251, de 13.11.13, correspondente a 04
(quatro) diárias da Região II (acrescido de uma diária de deslocamento, consoante o que estabelece o art. 3° do § 1°, do
mesmo), e conceder passagem aérea de ida e volta no trecho
Fortaleza/Brasília/Fortaleza, com o objetivo de participar do
Seminário de Capacitação de Políticas Fiduciárias – BID, nos
dias 27.10.2014 a 29.10.2014, devendo a despesa correr por
conta das seguintes Dotações Orçamentárias: Diárias 27.101.04.122.0001.2337.0001,
Elemento
de
Despesa
3.3.90.14, Fonte 0100, consignadas à Secretaria Municipal de
Infraestrutura (SEINF); Passagens - 15.101.04.122.0001.2820.
0001, Elemento de Despesa 3.3.90.33, consignadas à Secretaria Municipal de Governo, todas pelo orçamento vigente. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DE FORTALEZA, em
17 de outubro de 2014. Christian Ferreira Melo - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO (RESPONDENDO).
*** *** ***
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 10
ATO N° 674/2014 - SEGOV - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.076, de 08 de
Fevereiro de 2013 e Decreto n° 13.251 de 13 de Novembro de
2013. RESOLVE atribuir ao MÁRCIA OLIVEIRA CAVALCANTE
CAMPOS, Assessora Institucional, a importância de
R$ 1.920,00 (um mil novecentos e vinte reais), valor esse estipulado nos termos do Decreto n° 13.251, de 13.11.13, correspondente a 04 (quatro) diárias da Região II (acrescido de uma
diária de deslocamento, consoante o que estabelece o art. 3°
do § 1° do mesmo), referente a viagem para Curitiba-PR, com o
objetivo de participar do 4º Prêmio Ação Destaque – Saberes e
Fazeres em Educação, nos dias 27.10.2014 a 29.10.2014,
devendo a despesa correr por conta da seguinte Dotação Orçamentária: Diárias - 24.901.12.368.0042.2124.0001, Elemento
de Despesa 3.3.90.14, Fonte 0101, consignadas ao Fundo
Municipal de Educação (FME/SME); pelo orçamento vigente.
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DE FORTALEZA,
em 17 de outubro de 2014. Christian Ferreira Melo - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO (RESPONDENDO).
*** *** ***
ATO N° 676/2014 - O SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que dispõe o Decreto nº 13.076, de 08 de fevereiro de
2013 e Decreto n° 13.251 de 13 de novembro de 2013. RESOLVE atribuir a MARIA DO PERPETUO SOCORRO MARTINS BRECKENFELD, Secretária, a importância de
R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), valor esse estipulado nos
termos do Decreto n° 13.251, de 13.11.13, correspondente a 02
(duas) diárias da Região II (acrescido de uma diária de deslocamento, consoante o que estabelece o art. 3° do § 1°, do
mesmo), e conceder passagem aérea de ida e volta no trecho
Fortaleza/Brasília/Fortaleza, com o objetivo de participar da
Oficina de Trabalho sobre o Papel da Supervisão em Programas de Visitas Domiciliares para Promoção do Desenvolvimento na Primeira Infância (DPI), no dia 29.10.2014, devendo a
despesa correr por conta das seguintes Dotações Orçamentárias: Diárias - 25.901.10.122.0001.2473.0001 Elemento de
Despesa 33.90.14, Fonte 0212, consignadas à Secretaria Municipal de Saúde (SMS); Passagens - 15.101.04.122.0001.
2820.0001, Elemento de Despesa 3.3.90.33, consignadas à
Secretaria Municipal de Governo, todas pelo orçamento vigente. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DE FORTALEZA,
em 22 de outubro de 2014. Christian Ferreira Melo - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO (RESPONDENDO).
*** *** ***
ATO Nº 677/2014 - SEGOV - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.076, de 08 de
fevereiro de 2013 e Decreto n° 13.251 de 13 de novembro de
2013. RESOLVE atribuir a CLÁUDIO RICARDO GOMES DE
LIMA, Secretário, a importância de R$ 2.200,00 (dois mil e
duzentos reais), valor esse estipulado nos termos do Decreto
n° 13.251, de 13.11.13, correspondente a 04 (quatro) diárias da
Região II (acrescido de uma diária de deslocamento, consoante
o que estabelece o art. 3° do § 1°, do mesmo), e conceder
passagem aérea de ida e volta no trecho Fortaleza/Brasília/Fortaleza, com o objetivo de participar do seminário Perspectivas da Qualificação Frente ao novo Marco Regulatório das
Organizações da Sociedade Civil – MROSC, nos dias
04.11.2014 a 06.11.2014, devendo a despesa correr por conta
das seguintes Dotações Orçamentárias: Diárias - 08.122.0001.
29.03.0001, Elemento de Despesa 33.90.14, Fonte 100, consignadas à Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento
Social e Combate à Fome (SETRA); Passagens - 15.101.04.
122.0001.2820.0001, Elemento de Despesa 3.3.90.33, consignadas à Secretaria Municipal de Governo, todas pelo orçamento vigente. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DE
FORTALEZA, em 22 de outubro de 2014. Christian Ferreira
Melo - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO (RESPONDENDO).
*** *** ***
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2014
ATO Nº 678/2014 - SEGOV - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.076, de 08 de
fevereiro de 2013 e Decreto n° 13.251 de 13 de novembro de
2013. RESOLVE atribuir a ALESSANDRA COSTA BENEVIDES, Agente de Defesa Civil, a importância de R$ 1.400,00
(um mil e quatrocentos reais), valor esse estipulado nos termos
do Decreto n° 13.251, de 13.11.13, correspondente a 05 (cinco)
diárias da Região II (acrescido de uma diária de deslocamento,
consoante o que estabelece o art. 3° do § 1°, do mesmo), referente a viagem para Brasília, com o objetivo de representar o
Ceará como delegada do segmento Poder Público na II Conferência Nacional de Proteção e Defesa Civil, nos dias
04.11.2014 a 07.11.2014, devendo a despesa correr por conta
das seguinte Dotação Orçamentária: Diárias - 17.102.06.
122.0001.2452.0001, Elemento de Despesa 33.90.14, Fonte
0100, consignadas à Guarda Municipal de Fortaleza; pelo orçamento vigente. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
DE FORTALEZA, em 22 de outubro de 2014. Christian Ferreira Melo - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO (RESPONDENDO).
*** *** ***
ATO Nº 679/2014 - SEGOV - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.076, de 08 de
fevereiro de 2013 e Decreto n° 13.251 de 13 de novembro de
2013. RESOLVE atribuir a FRANCISCO DAS CHAGAS ALBUQUERQUE, Agente de Defesa Civil, a importância de R$
1.400,00 (um mil e quatrocentos reais), valor esse estipulado
nos termos do Decreto n° 13.251, de 13.11.13, correspondente
a 05 (cinco) diárias da Região II (acrescido de uma diária de
deslocamento, consoante o que estabelece o art. 3° do § 1°, do
mesmo), referente a viagem para Brasília, com o objetivo de
representar o Ceará como delegada do segmento Poder Público na II Conferência Nacional de Proteção e Defesa Civil, nos
dias 04.11.2014 a 07.11.2014, devendo a despesa correr por
conta das seguinte Dotação Orçamentária: Diárias 17.102.06.122.0001.2452.0001,
Elemento
de
Despesa
33.90.14, Fonte 0100, consignadas à Guarda Municipal de
Fortaleza; pelo orçamento vigente. SECRETARIA MUNICIPAL
DE GOVERNO DE FORTALEZA, em 22 de outubro de 2014.
Christian Ferreira Melo - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
GOVERNO (RESPONDENDO).
*** *** ***
ATO Nº 680/2014 - SEGOV - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.076, de 08 de
fevereiro de 2013 e Decreto n° 13.251 de 13 de novembro de
2013. RESOLVE atribuir a JANEÍNA DE OLIVEIRA SAUNDERS Agente de Defesa Civil, a importância de R$ 1.400,00
(um mil e quatrocentos reais), valor esse estipulado nos termos
do Decreto n° 13.251, de 13.11.13, correspondente a 05 (cinco)
diárias da Região II (acrescido de uma diária de deslocamento,
consoante o que estabelece o art. 3° do § 1°, do mesmo), referente a viagem para Brasília, com o objetivo de representar o
Ceará como delegada do segmento Poder Público na II Conferência Nacional de Proteção e Defesa Civil, nos dias
04.11.2014 a 07.11.2014, devendo a despesa correr por conta
das seguinte Dotação Orçamentária: Diárias - 17.102.06.122.
0001.2452.0001, Elemento de Despesa 33.90.14, Fonte 0100,
consignadas à Guarda Municipal de Fortaleza; pelo orçamento
vigente. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DE FORTALEZA, em 22 de outubro de 2014. Christian Ferreira Melo SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO (RESPONDENDO).
*** *** ***
ATO Nº 681/2014 - SEGOV - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.076, de 08 de
fevereiro de 2013 e Decreto n° 13.251 de 13 de novembro de
2013. RESOLVE atribuir a FRANCISCO CRISTIANO FERRER,
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 11
Coordenador Especial, a importância de R$ 2.400,00 (dois mil
e quatrocentos reais), valor esse estipulado nos termos do
Decreto n° 13.251, de 13.11.13, correspondente a 05 (cinco)
diárias da Região II (acrescido de uma diária de deslocamento,
consoante o que estabelece o art. 3° do § 1°, do mesmo), e
conceder passagem aérea de ida e volta no trecho Fortaleza/Brasília/Fortaleza, com o objetivo de participar da II Conferência Nacional de Proteção e Defesa Civil cujo tema é: ‘’Proteção e Defesa Civil: novos paradigmas para o Sistema Nacional’’, nos dias 04.11.2014 a 07.11.2014, devendo a despesa
correr por conta das seguintes Dotações Orçamentárias: Diárias - 17.102.06.122.0001.2452.0001, Elemento de Despesa
33.90.14, Fonte 0100, consignadas à Guarda Municipal de
Fortaleza; Passagens - 15.101.04.122.0001.2820.0001, Elemento de Despesa 3.3.90.33, consignadas à Secretaria Municipal de Governo, todas pelo orçamento vigente. SECRETARIA
MUNICIPAL DE GOVERNO DE FORTALEZA, em 22 de outubro de 2014. Christian Ferreira Melo - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO (RESPONDENDO).
*** *** ***
ATO Nº 682/2014 - SEGOV - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.076, de 08 de
fevereiro de 2013 e Decreto n° 13.251 de 13 de novembro de
2013. RESOLVE atribuir a FRANCISCO GERALDO MAGELA
LIMA FILHO, Secretário, a importância de R$ 2.750,00 (dois mil
e setecentos e cinquenta reais), valor esse estipulado nos
termos do Decreto n° 13.251, de 13.11.13, correspondente a 05
(cinco) diárias da Região II (acrescido de uma diária de deslocamento, consoante o que estabelece o art. 3° do § 1°, do
mesmo) referente à viagem para Porto Alegre/Salvador, com o
objetivo de participar do evento “Cultural Amanhã” – Encontro
dos Secretários de Cultura das Capitais, nos dias 06.11.2014 a
09.11.2014, devendo a despesa correr por conta da seguinte
Dotação Orçamentária: Diárias - 13.392.0001.2716.0001, Elemento de Despesa 33.90.14, Fonte 100, consignadas à Secretaria Municipal de Cultura de Fortaleza (SECULTFOR) pelo
orçamento vigente. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
DE FORTALEZA, em 22 de outubro de 2014. Christian Ferreira Melo - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO (RESPONDENDO).
*** *** ***
ATO Nº 683/2014 - SEGOV - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.076, de 08 de
fevereiro de 2013 e Decreto n° 13.251 de 13 de novembro de
2013. RESOLVE atribuir a MEIRELUCE ROCHA CAVALCANTI,
Professora e Supervisora, a importância de R$ 1.800,00 (um
mil e oitocentos reais), valor esse estipulado nos termos do
Decreto n° 13.251, de 13.11.13, correspondente a 04 (quatro)
diárias da Região II (acrescido de uma diária de deslocamento,
consoante o que estabelece o art. 3° do § 1°, do mesmo), e
conceder passagem aérea de ida e volta no trecho Fortaleza/Porto Alegre/Fortaleza, com o objetivo de acompanhar a
Gerente de Célula de Ensino Fundamental I e participar da
Formação do Programa de Correção de Fluxo Escolar, nos dias
07.11.2014 a 09.11.2014, devendo a despesa correr por conta
das
seguintes
Dotações
Orçamentárias:
Diárias
24.901.12.368.0042.2124.0001,
Elemento
de
Despesa
3.3.90.14, Fonte 0101, consignadas ao Fundo Municipal de
Educação (FME/SME); Passagens - 24907.12.368.0042.
2124.0001, Elemento de Despesa 3.3.90.33, Fonte 0101, consignadas à Secretaria Municipal de Educação (SME), todos
pelo orçamento vigente. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DE FORTALEZA, em 22 de outubro de 2014. Christian Ferreira Melo - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
(RESPONDENDO).
*** *** ***
ATO Nº 684/2014 - SEGOV - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.076, de 08 de
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2014
fevereiro de 2013 e Decreto n° 13.251 de 13 de novembro de
2013. RESOLVE conceder a MARIA DO SOCORRO CAVALCANTE, Colaboradora Eventual, passagem aérea no trecho
Fortaleza/Brasília/Fortaleza, com o objetivo de acompanhar a
Sra. ANA BEATRIZ THÉ PRAXEDES e participar do II Encontro
de Coordenação e Pontos Focais das Centrais de Libras, no
dia 08.10.2014, devendo a despesa correr por conta das seguintes Dotações Orçamentárias: Passagens - 15.101.04.122.
0002.2002.0034, Elemento de Despesa 33.90.33, consignadas
à Secretaria Municipal de Governo, pelo orçamento vigente.
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DE FORTALEZA,
em 23 de outubro de 2014. Christian Ferreira Melo - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO (RESPONDENDO).
*** *** ***
ATO Nº 685/2014 - SEGOV - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.076, de 08 de
fevereiro de 2013 e Decreto n° 13.251 de 13 de novembro de
2013. RESOLVE atribuir a LIDIANA GOMES DE OLIVEIRA,
Gerente de Célula de Ensino Fundamental I, a importância de
R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), valor esse estipulado
nos termos do Decreto n° 13.251, de 13.11.13, correspondente
a 04 (quatro) diárias da Região II (acrescido de uma diária de
deslocamento, consoante o que estabelece o art. 3° do § 1°, do
mesmo), e conceder passagem aérea de ida e volta no trecho
Fortaleza/Porto Alegre/Fortaleza, com o objetivo de participar
da Formação do Programa de Correção de Fluxo Escolar, nos
dias 07.11.2014 a 09.11.2014, devendo a despesa correr por
conta das seguintes Dotações Orçamentárias: Diárias 24.901.12.368.0042.2124.0001,
Elemento
de
Despesa
3.3.90.14, Fonte 0101, consignadas ao Fundo Municipal de
Educação (FME/SME); Passagens - 24.901.12.368.0042.
2124.0001, Elemento de Despesa 3.3.90.33, Fonte 0101, consignadas à Secretaria Municipal de Educação (SME), todos
pelo orçamento vigente. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DE FORTALEZA, em 23 de outubro de 2014. Christian Ferreira Melo - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
(RESPONDENDO).
*** *** ***
ERRATA - No Ato de n° 644 publicados no dia
22.10.2014, que concedeu diárias e passagem para MARIA
ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ, ONDE SE LÊ:
R$ 1.650,00 (um mil e seiscentos e cinquenta reais) e dias
29.10.2014 e 30.10.2014; LEIA-SE: R$ 1.100,00 (um mil e cem
reais) e dia 30.10.2014. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DE FORTALEZA, em 23 de outubro de 2014.
Christian Ferreira Melo - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
GOVERNO (RESPONDENDO).
*** *** ***
ERRATA - No Ato de n° 648 publicado no dia
22.10.2014, que concedeu diárias e passagem para EVANIDA
PAULA CASTRO, ONDE SE LÊ: R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais); LEIA-SE: R$ 1.440,00 (um mil e quatrocentos
e quarenta reais). SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
DE FORTALEZA, em 23 de outubro de 2014. Christian Ferreira Melo - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO (RESPONDENDO).
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 12
legal o artigo 65, § 1º da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações
posteriores, conforme Parecer Jurídico nº 107/2014 - ASJUR e
Processo Administrativo nº P319183/2014. DATA/ASSINATURA: Fortaleza, 03 de julho de 2014. Pelo MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE
FINANÇAS: Jurandir Gurgel Gondim Filho. Pelo DIRETOR
DA FUNDAÇÃO DOM CABRAL, por intermédio de Wagner
Furtado Veloso. Jurandir Gurgel Gondim Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS.
*** *** ***
TERMO DE RATIFICAÇÃO - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais,
com fundamento na Lei nº 8.666/93, Decreto Municipal nº
9.321/94, e considerando o Processo de Inexigibilidade de
Licitação nº P278952/2014, a ser prestado pela Empresa
ELOGROUP para a realização do Programa Completo ELO 202, 203, 203, 204, com a participação da servidora SERVILHA
SILVA DE PAIVA - Coordenadora de Gestão e Modernização
Organizacional - SEPOG, aprovado pelo Parecer Jurídico nº
20/2014 - PGA, acolhido pelo Procurador Geral do Município,
Dr. José Leite Jucá Filho, às fls. 102, no valor de R$ 2.080,00
(dois mil e oitenta reais), concluindo pela possibilidade da contratação direta por inexigibilidade de licitação com a Empresa
ELOGROUP, com base no artigo 25, inciso II, c/c art. 13, inciso
VI, ambos da Lei nº 8.666/1993, e considerando, ainda, a conveniência, oportunidade de contratação e a existência de verba
orçamentária para tal, vem Ratificar o procedimento de Inexigibilidade de Licitação. Publique-se. Fortaleza, 09 de outubro de
2014. Jurandir Gurgel Gondim Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS.
*** *** ***
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - Em cumprimento
ao que determina a Lei nº 9.452 de 20 de março de 1997, a
Prefeitura Municipal de Fortaleza informa aos partidos políticos,
aos sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais
com sede no Município de Fortaleza, que os recursos federais
relacionados abaixo foram recebidos em setembro/2014.
DIA
01
02
03
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
04
EXTRATO DO 2º ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 009/2013 - SEFIN - CONTRATANTE: Município de Fortaleza, por intermédio da Secretaria Municipal de Finanças.
CONTRATADO: Fundação DOM CABRAL. OBJETO: O presente Aditamento ao Contrato tem por objeto suprimir o percentual de 0,28% (zero vírgula, zero vinte e oito por cento), que
corresponde ao valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil
reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este aditivo tem por base
05
RECEITA
C.P. Fundo Especial de
Petróleo
C.P. Royalties Excedente L.
9478/97 – União
C.P. Royalties Compens. Fin.
7990/89 – União
Outras Transf, Convênio da
União – T. Conv.
Outras Transf, Convênio da
União – T. Conv.
Outras Transf, Convênio da
União – T. Conv.
Outras Transf, Convênio da
União – T. Conv.
Outras Transf, Convênio da
União – T. Conv.
Outras Transf, Convênio da
União – T. Conv.
Outras Transf, Convênio da
União – T. Conv.
Sem Movimento para o Dia
Dedução Rec. ICMS - Desoner. P/Form. FUNDEB
Outras Transf, Convênio da
União – T. Conv.
C.P. Compen. Finan. Recur.
Minerais - Extração
Transf. SUS – Vigilância em
Saúde
Transf. SUS – Vigilância em
Saúde
Transf. SUS – Vigilância em
Saúde
Transf. SUS – Vigilância em
Saúde
SIGLA
VALOR
F.E.P.
882.225,71 (+)
Roya. Exc.
46.677,97 (+)
Royaltie
425.879,51 (+)
T. Convên.
582.895,35 (+)
T. Convên.
366.864,16 (+)
T. Convên.
600.282,67 (+)
T. Convên.
246.933,00 (+)
T. Convên.
493.354,00 (+)
T. Convên.
251.829,00 (+)
T. Convên.
44.457,03 (+)
0,00
C/R - DESO
50.772,54 (-)
T. Convên.
44.783,80 (+)
Extr. Min.
26.022,66 (+)
Vig. Saúd.
321.411,00 (-)
Vig. Saúd.
43.833,33 (+)
Vig. Saúd.
1.359.114,74 (+)
Vig. Saúd.
157.727,61 (+)
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2014
06
07
08
09
10
11
Transf. SUS – Assistência
Farmacêutica
Transf. SUS – Gestão do SUS
Transf. SUS – Atenção Básica
Transf. SUS – Atenção Básica
Transf. SUS – Atenção Básica
Transf. SUS – Atenção Básica
Transf. SUS – Atenção Básica
Transf. SUS – Média/Alta
Complexidade
Transf. SUS – Média/Alta
Complexidade
Transf. SUS – Média/Alta
Complexidade
Transf. SUS – Média/Alta
Complexidade
Transf. SUS – Média/Alta
Complexidade
Transf. SUS – Média/Alta
Complexidade
Transf. SUS – Média/Alta
Complexidade
Transf. SUS – Média/Alta
Complexidade
Transf. SUS – Média/Alta
Complexidade
Transf. SUS – Média/Alta
Complexidade
Transf. SUS – Média/Alta
Complexidade
Transf. SUS – Média/Alta
Complexidade
Transf. SUS – Média/Alta
Complexidade
Transf. SUS – Média/Alta
Complexidade
Transf. SUS – Média/Alta
Complexidade
Sem Movimento para o Dia
Sem Movimento para o Dia
Transf. Recur. Fun. Desen.
Educ. Basic. FUNDEB
Transf. Recur. Complementação do FUNDEB
Transf. Recur. Fun. Desen.
Educ. Basic. FUNDEB
Transf. Recur. Fun. Desen.
Educ. Basic. FUNDEB
Transf. Recur. Fun. Desen.
Educ. Basic. FUNDEB
Outras Transf. Convênio da
União – T. Convênio
Dedução
Receita
FPM
P/Formação do FUNDEB
C.P.
Fundo
Participação
Municípios – FPM
Dedução
Receita
ITR
P/Formação do FUNDEB
C.P.
Imposto
S/Propried.
Territ. Rural – ITR
Transf. Recur. Fun. Desen.
Educ. Basic. FUNDEB
Transf. Recur. Fun. Desen.
Educ. Basic. FUNDEB
Transf. Recur. Fun. Desen.
Educ. Basic. FUNDEB
Transf. Recur. Fun. Desen.
Educ. Basic. FUNDEB
Transf. Recur. Fun. Desen.
Educ. Basic. FUNDEB
Transf. Recur. Fun. Desen.
Educ. Basic. FUNDEB
Transf. Diretas FNDE – Prog.
Alim. Escol. PNAE
Transf. Salário Educação –
Sal. Educ.
Transf. Recur. Fun. Desen.
Educ. Basic. FUNDEB
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 13
As. Farm.
Gest. SUS
At. Basic.
At. Basic.
At. Basic.
At. Basic.
At. Basic.
1.064.859,60 (+)
157.950,00 (+)
154.900,00 (+)
200.000,00 (+)
474.990,00 (+)
1.689.196,00 (+)
2.336.256,00 (+)
SUS-MAC.
5.715,00 (+)
SUS-MAC.
6.436,50 (+)
SUS-MAC.
59.490,00 (+)
SUS-MAC.
90.000,00 (+)
SUS-MAC.
44.846,98 (+)
SUS-MAC.
2.278.344,70 (+)
SUS-MAC.
2.463,62 (+)
SUS-MAC.
16.093,48 (+)
SUS-MAC.
5.426,60 (+)
SUS-MAC.
6.824,19 (+)
SUS-MAC.
878,35 (+)
SUS-MAC.
435.872,95 (+)
SUS-MAC.
1.922.742,00 (+)
SUS-MAC.
600,00 (+)
SUS-MAC.
FUNDEB
C. FUNDEB
19.227,42 (+)
0,00
0,00
7.018.505,96 (+)
540,00 (+)
FUNDEB
49.421,18 (+)
FUNDEB
23.960,36 (+)
T. Convên.
7.438,42 (-)
C/R. FPM
5.705.840,78 (-)
C/R. ITR
ITR
13
14
15
3.653.284,52 (+)
FUNDEB
FPM
12
16
17
28.529.203,90 (+)
972,07 (-)
4.860,36 (+)
FUNDEB
765.210,04 (+)
FUNDEB
22.526,92 (+)
18
FUNDEB
1.488,31 (+)
19
FUNDEB
28.529,40 (+)
FUNDEB
4.395.664,63 (+)
FUNDEB
3.114.962,68 (+)
PNAE
1.405.242,00 (+)
Sal. Educ.
1.647.932,87 (+)
FUNDEB
114.939,33 (+)
Prog. Apoio
Rest. Rede
Física Educ. Básica
Transf. SUS – Média/Alta
Complexidade
Transf. SUS – Atenção Básica
Transf. SUS – Atenção Básica
Transf. SUS – Média/Alta
Complexidade
Transf. SUS – Assistência
Farmacêutica
Transf. SUS – Atenção Básica
Transf. SUS – Média/Alta
Complexidade
Transf. SUS – Média/Alta
Complexidade
Transf. SUS – Média/Alta
Complexidade
Transf. SUS – Média/Alta
Complexidade
Transf. SUS – Média/Alta
Complexidade
Transf. SUS – Média/Alta
Complexidade
Transf. SUS – Média/Alta
Complexidade
Transf. SUS – Média/Alta
Complexidade
Transf. SUS – Média/Alta
Complexidade
Transf. SUS – Média/Alta
Complexidade
Transf. SUS – Média/Alta
Complexidade
Transf. SUS – Assistência
Farmacêutica
Transf. Recur. Sistema Único
de Saúde – SUS
Sem Movimento para o Dia
Sem Movimento para o Dia
Transf. Recur. Fundo Nac.
Assist. Soc. – FNAS
Outras Transf, Convênio da
União – T. Conv.
Outras Transf, Convênio da
União – T. Conv.
Transf. Recur. Fun. Desen.
Educ. Basic. FUNDEB
Transf. Recur. Fun. Desen.
Educ. Basic. FUNDEB
Transf. Recur. Fun. Desen.
Educ. Basic. FUNDEB
Transf. SUS – Vigilância em
Saúde
Transf. SUS – Vigilância em
Saúde
Outras Transf, Convênio da
União – T. Conv.
Outras Transf, Convênio da
União – T. Conv.
Outras Transf, Convênio da
União – T. Conv.
Outras Transf, Convênio da
União – T. Conv.
Outras Transf, Convênio da
União – T. Conv.
Outras Transf, Convênio da
União – T. Conv.
Dedução
Receita
FPM
P/Formação do FUNDEB
C.P.
Fundo
Participação
Municípios – FPM
Dedução
Receita
ITR
P/Formação do FUNDEB
C.P.
Imposto
S/Propried.
Territ. Rural – ITR
Transf. SUS – Média/Alta
Complexidade
Transf. SUS – Média/Alta
Complexidade
R. Física
1.065.029,98 (+)
SUS-MAC.
At. Basic.
At. Basic.
1.922.742,00 (-)
570.266,55 (+)
256.912,27 (+)
SUS-MAC.
3.210.252,29 (+)
As. Farm.
At. Basic.
25.000,00 (+)
4.792.038,50 (+)
SUS-MAC.
35.110.620,11 (+)
SUS-MAC.
250.000,00 (+)
SUS-MAC.
250.000,00 (+)
SUS-MAC.
750.000,00 (+)
SUS-MAC.
3.189.247,60 (+)
SUS-MAC.
1.952.811,32 (+)
SUS-MAC.
1.769.671,04 (+)
SUS-MAC.
136.987,36 (+)
SUS-MAC.
350.440,00 (+)
SUS-MAC.
797.888,94 (+)
SUS-MAC.
158.509,28 (+)
As. Farm.
25.000,00 (+)
SUS
59.680,00 (+)
0,00
0,00
FNAS
34.000,00 (+)
T. Convên.
90,00 (+)
T. Convên.
549.384,48 (+)
FUNDEB
47.413,94 (+)
FUNDEB
3.511.202,29 (+)
FUNDEB
13.192,40 (+)
Vig. Saúd.
114.992,82 (+)
Vig. Saúd.
12.597,48 (-)
T. Convên.
76.910,40 (+)
T. Convên.
188.579,79 (+)
T. Convên.
188.579,79 (+)
T. Convên.
355.320,35 (+)
T. Convên.
76.910,40 (+)
T. Convên.
10.143,30 (+)
C/R. FPM
1.183.195,99 (-)
FPM
5.915.980,00 (+)
C/R. ITR
11,00 (-)
ITR
55,03 (+)
SUS-MAC.
16.228,61 (+)
SUS-MAC.
67.649,85 (+)
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2014
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
Transf. SUS – Média/Alta
Complexidade
Transf. SUS – Média/Alta
Complexidade
Transf. SUS – Média/Alta
Complexidade
Transf. SUS – Média/Alta
Complexidade
Transf. SUS – Média/Alta
Complexidade
Transf. SUS – Média/Alta
Complexidade
Transf. SUS – Média/Alta
Complexidade
Transf. SUS – Média/Alta
Complexidade
Transf. SUS – Média/Alta
Complexidade
Transf. SUS – Média/Alta
Complexidade
Transf. SUS – Média/Alta
Complexidade
Transf. SUS – Média/Alta
Complexidade
Sem Movimento para o Dia
Sem Movimento para o Dia
Transf. Recur. Fun. Desen.
Educ. Basic. FUNDEB
Transf. Recur. Fun. Desen.
Educ. Basic. FUNDEB
Transf. Recur. Fun. Desen.
Educ. Basic. FUNDEB
Transf. Recur. Fun. Desen.
Educ. Basic. FUNDEB
Transf. Recur. Fun. Desen.
Educ. Basic. FUNDEB
Prog. Rest. Aparelhagem
Educação Infantil
Outras Transf. Dir. Fun. Nac.
Des. Educ. FNDE
Transf. Recur. Fun. Desen.
Educ. Basic. FUNDEB
Outras Transf. Dir. Fun. Nac.
Des. Educ. FNDE
Prog. Apoio
Rest. Rede
Física Educ. Básica
Prog. Rest. Aparelhagem
Educação Infantil
Prog. Apoio
Rest. Rede
Física Educ. Básica
Sem Movimento para o Dia
Sem Movimento para o Dia
Transf. Recur. Fun. Desen.
Educ. Basic. FUNDEB
Transf. Recur. Fun. Desen.
Educ. Basic. FUNDEB
Transf. Recur. Fun. Desen.
Educ. Basic. FUNDEB
Transf. Recur. Fun. Desen.
Educ. Basic. FUNDEB
Sem Movimento para o Dia
Sem Movimento para o Dia
Sem Movimento para o Dia
Sem Movimento para o Dia
Dedução
Receita
FPM
P/Formação do FUNDEB
C.P.
Fundo
Participação
Municípios – FPM
Dedução
Receita
ITR
P/Formação do FUNDEB
C.P.
Imposto
S/Propried.
Territ. Rural – ITR
Transf. Recur. Fun. Desen.
Educ. Basic. FUNDEB
Transf. Recur. Fun. Desen.
Educ. Basic. FUNDEB
Transf. Recur. Fun. Desen.
Educ. Basic. FUNDEB
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 14
SUS-MAC.
445,54 (+)
SUS-MAC.
14.967,46 (+)
SUS-MAC.
84.632,71 (+)
SUS-MAC.
9.478,71 (+)
SUS-MAC.
5.190,19 (+)
SUS-MAC.
82.557,46 (+)
SUS-MAC.
80.939,61 (+)
SUS-MAC.
54.891,79 (+)
SUS-MAC.
4.136,09 (+)
SUS-MAC.
10.736,67 (+)
SUS-MAC.
33.479,94 (+)
SUS-MAC.
31.195,32 (+)
0,00
0,00
FUNDEB
92.852,07 (+)
FUNDEB
1.382,12 (+)
FUNDEB
12.071,25 (+)
FUNDEB
911.510,33 (+)
FUNDEB
645.936,47 (+)
Aparelho
248.704,69 (-)
FNDE
248.704,69 (+)
FUNDEB
22.407,15 (+)
FNDE
243.382,34 (-)
R. Física
243.382,34 (+)
Aparelho
506.815,17 (-)
R. Física
506.815,17 (+)
0,00
0,00
FUNDEB
13.028,56 (+)
FUNDEB
1.255.442,86 (+)
FUNDEB
34,77 (+)
FUNDEB
21.003,46 (+)
0,00
0,00
0,00
0,00
C/R. FPM
2.087.912,65 (-)
Transf. Recur. Fun. Desen.
Educ. Basic. FUNDEB
Transf. Recur. Fun. Desen.
Educ. Basic. FUNDEB
Transf. Direta FNDE – Prog.
PROJOVEM Urbano
Transf. SUS – Média/Alta
Complexidade
Transf. SUS – Média/Alta
Complexidade
Transf. SUS – Gestão do SUS
Transf. SUS – Média/Alta
Complexidade
Transf. SUS – Média/Alta
Complexidade
Transf. SUS – Média/Alta
Complexidade
Transf. SUS – Média/Alta
Complexidade
Transf. SUS – Média/Alta
Complexidade
Transf. SUS – Média/Alta
Complexidade
Transf. SUS – Média/Alta
Complexidade
Transf. SUS – Média/Alta
Complexidade
Transf. SUS – Média/Alta
Complexidade
FUNDEB
1.139.844,17 (+)
FUNDEB
5.595.846,00 (+)
PROJOVEM
615.000,00 (+)
SUS-MAC.
18.803,88 (+)
SUS-MAC.
Gest. SUS
6.665,87 (+)
157.950,00 (+)
SUS-MAC.
31.206,41 (+)
SUS-MAC.
31.206,41 (+)
SUS-MAC.
31.206,41 (+)
SUS-MAC.
31.206,41 (+)
SUS-MAC.
31.206,41 (+)
SUS-MAC.
31.206,41 (+)
SUS-MAC.
31.206,41 (+)
SUS-MAC.
10.157,18 (+)
SUS-MAC.
TOTAL
9.039,94 (+)
146.053.413,20
*** *** ***
FPM
C/R. ITR
ITR
10.439.563,26 (+)
2,00 (-)
10,00 (+)
FUNDEB
1.752,99 (+)
FUNDEB
5.289,91 (+)
FUNDEB
1.608.485,79 (+)
ERRATA DO EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO TERMO DE ADESÃO Nº 02 - No Extrato do Terceiro
Aditivo ao Termo de Adesão nº 02, firmado entre o Município
de Fortaleza, através da Secretaria Municipal de Finanças e o
Banco Bradesco S/A, publicado no Diário Oficial do Município DOM de 02 de outubro de 2013, temos: ONDE SE LÊ: DATA/
ASSINATURA: Fortaleza, 01 de outubro de 2013. LEIA-SE:
DATA/ASSINATURA: Fortaleza, 23 de novembro de 2012.
Fortaleza, 20 de outubro de 2014. Jurandir Gurgel Gondim
Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS.
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO
EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO DE SERVIÇO Nº 36/2011 - CONTRATANTE: O
Município de Fortaleza, pessoa jurídica de direito público, por
intermédio da Secretaria da Controladoria e Transparência SECOT, representada por seu Titular o Sr. Vicente Ferrer Augusto Gonçalves, CPF nº 169.386.583-15, residente e domiciliado nesta capital. INTERVENIÊNCIA: Secretaria Municipal de
Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, representada
por seu Titular o Sr. Philipe Theophilo Nottingham, CPF
nº 107.881.743-04, residente e domiciliado nesta capital.
CONTRATADA: FORTAL Empreendimentos Ltda, inscrita no
CNPJ nº 03.807.885/0001-23, com sede na cidade de Fortaleza, na Rua Pinho Pessoa, 650 – Joaquim Távora, representada
pela sua Sócia Diane Cruz Rolim Esmeraldo, brasileira, solteira, Empresária, inscrita no CPF nº 641.257.003-97 e RG
nº 97002482889 SSP-CE, residente e domiciliada nesta capital.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente termo aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo do contrato
n° 36/2011, referente a contratação de empresa pessoa jurídica
para execução dos serviços de terceirização de mão de obra
nas categorias profissionais descritas no Anexo I do Pregão
Eletrônico n° 20/2011, por mais 12 (doze) meses, a contar da
data de seu vencimento, 1º de setembro de 2014, por razões
de interesse público, conforme Processo Administrativo
nº P286437/2014. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como fundamento as
disposições contidas na Lei 8.666/93, em seu art. 57, inciso II,
aliadas as orientações contidas no instrumento convocatório de
que cuida o Pregão Eletrônico 20/2011-SAM. CLÁUSULA
TERCEIRA – DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO: O valor
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2014
contratual global permanecerá de R$ 112.876,20 (cento e doze
mil, oitocentos e setenta e seis reais e vinte centavos), cujo
pagamento será efetivado de acordo com as disposições contidas na cláusula quarta do contrato original, ficando resguardado o direito da Contratada à repactuação decorrente de convenções coletivas de trabalho, observando a legislação aplicável à matéria. CLAÚSULA QUARTA - DOS RECURSOS
ORÇAMENTÁRIOS: A despesa decorrente deste aditivo correrá à conta de dotação consignada abaixo descriminada: Projeto/atividade 04.124.0011.2020.0001, Elemento de Despesa
3.3.90.37, Fonte de Recursos 0.100 do orçamento da Secretaria da Controladoria, Ouvidoria e Transparência - SECOT.
CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato de Serviço
nº 36/2011, não alcançadas pelo presente termo. CLÁUSULA
SEXTA – DO FORO: Fica eleita a Comarca da capital do Estado do Ceará como foro do presente aditivo, em renúncia de
qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas em razão deste
instrumento. Fortaleza, 1º de setembro de 2014. ASSINAM:
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Vicente
Ferrer Augusto Gonçalves - SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA E TRANSPARÊNCIA. Diane Cruz Rolim Esmeraldo - FORTAL EMPREENDIMENTOS LTDA. Luiz Ramom
Teixeira Carvalho - COORDENADOR JURÍDICO - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO - SEPOG.
*** *** ***
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 196/2014 - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das
competências que lhe foram atribuídas pelo art. 7º, VI, do Decreto Municipal nº 11.251/2002, e com fundamento no art. 4º,
XXII, da Lei nº 10.520/2002, art. 38, VII, e art. 43, VI. RESOLVE: Homologar o procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico sob o nº 196/2014, que tem por objeto o Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de Óleo
Diesel, Etanol e Gasolina Comum para abastecer a frota de
veículos oficiais dos órgãos e entidades da Prefeitura de Fortaleza, com dispositivo para controle de abastecimento, fornecimento e instalações de bombas e tanques e todos os serviços
de instalação necessários ao perfeito funcionamento sem ônus
para o município, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I, Termo de Referência do edital, por
um período de 12 (doze) meses, no qual sagrou-se vencedora
do lote 01 a Empresa PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A.
(CNPJ nº 34.274.233/0001-02), com o lance final no valor de
R$ 6.240.000,00 (seis milhões, duzentos e quarenta mil reais ),
de acordo com o relatório emitido pela Pregoeira Maria Adrianide Oliveira Ribeiro Marques, Membro da Comissão Permanente de Execução das Licitações do Município de Fortaleza CPL, haja vista que os atos realizados na Licitação mencionada encontram-se de acordo com a legislação pertinente. Fortaleza, 13 de outubro de 2014. Philipe Theophilo Nottingham SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
PREFEITURA DE FORTALEZA
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO
E MEIO AMBIENTE - SEUMA
INSTITUTO MUNICIPAL DE PESQUISAS, ADMINISTRAÇÃO
E RECURSOS HUMANOS - IMPARH
SELEÇÃO PÚBLICA PARA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO
DETERMINADO
DE PROFISSIONAIS DE NÍVEIS SUPERIOR E MÉDIO
EDITAL Nº 57/2014
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DE FORTALEZA, A SE-
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 15
CRETÁRIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE
E O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PESQUISAS, ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMA-NOS, no uso
de suas atribuições legais, estabelecem as normas e tornam
pública a abertura de inscrições para a Seleção Pública destinada à seleção de candidatos para a contratação por tempo
determinado de profissionais de níveis superior e médio, para
atender à necessidade temporária de excepcional interesse
público para suprir a carência imediata de pessoal da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, com
fundamento no que dispõe o art. 37, IX, da Constituição Federal de 1988 e no estabelecido na Lei Complementar Municipal
nº 158, de 19 de dezembro de 2013, bem como de acordo com
as diretrizes traçadas pelo Decreto Municipal nº 13.405, de 18
de agosto de 2014. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1. A Seleção Pública será regida por este Edital e executada
pelo Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos – IMPARH, conforme previsto no subitem 1.2 do
presente instrumento, visando à seleção de profissionais para o
preenchimento de 30 (trinta) vagas, sendo 26 (vinte e seis) de
nível superior e 04 (quatro) de nível médio, conforme disposto
no Anexo I do presente instrumento. 1.2. A Seleção efetivar-seá em duas etapas para todas as especialidades, de acordo com
o disposto no Anexo I deste Edital, e será constituída conforme
descrição abaixo: 1.2.1. 1ª Etapa - Avaliação de Títulos, de
caráter meramente classificatório; 1.2.2. 2ª Etapa - Entrevista,
de caráter eliminatório e classificatório, válida para os candidatos aprovados na 1ª Etapa, dentro do limite de vagas definido
no quadro constante do Anexo I deste Edital. 1.3. Todas as
atividades da Seleção em epígrafe serão realizadas na cidade
de Fortaleza-CE. 1.4. Os candidatos aprovados na Seleção
regulamentada por este Edital serão lotados na Secretaria
Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação final, de acordo
com as necessidades da Administração Pública e conforme a
especialidade para a qual foram aprovados. 1.4.1. A lotação
dos candidatos aprovados e convocados, por meio de edital,
será realizada pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio
Ambiente – SEUMA, por ordem de classificação e opção da
especialidade indicada no ato da inscrição. 1.4.2. Caso necessário, as vagas remanescentes poderão ser ocupadas pelos
candidatos integrantes do Cadastro de Reserva, de acordo
com a especialidade, e serão preenchidas conforme o estabelecido nos subitens 1.4 e 1.4.1. 1.5. O Cadastro de Reserva,
conforme previsto no Anexo I, constituído pelos candidatos
aprovados nessa Seleção Pública que, na ordem de classificação por especialidade, se situarem além do número de vagas,
destina-se ao suprimento de vagas oriundas de desistência ou
exclusão de candidatos do quadro de classificados ou ao preenchimento de vagas que venham a surgir dentro do prazo de
validade do certame. 1.6. O candidato somente poderá inscrever-se para uma única especialidade, conforme discriminado no
Anexo I. 1.7. A remuneração referente à cada especialidade
deverá atender ao que consta da tabela prevista no Anexo I do
presente Edital, de acordo com a opção feita pelo candidato no
ato da inscrição. 1.7.1. A contratação dos candidatos aprovados
terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada,
uma única vez, por igual período, de acordo com o comando
previsto no art. 7º da Lei Complementar Municipal nº 158/2013,
sendo-lhes assegurado, quando o contrato atinja a duração de
12 (doze) meses, ou de sua prorrogação por igual período, o
pagamento do último mês em dobro e com o acréscimo de um
terço da remuneração, a título de férias e adicional de férias,
respectivamente. 1.7.2. Os profissionais contratados também
farão jus à percepção de Auxílio Transporte e Auxílio Refeição,
na forma da Lei Municipal nº 6.034, de 02 de dezembro de
1985, com suas alterações posteriores, e do Decreto Municipal
nº 10.001, de 11 de dezembro de 1996, com suas alterações
posteriores, respectivamente. 1.8. O número de vagas para
candidatos da ampla concorrência e com deficiência, as especialidades, os requisitos, a carga horária, a remuneração, o
número de candidatos integrantes do Cadastro de Reserva e o
quantitativo de candidatos convocados para a 2ª etapa são os
constantes do Anexo I, parte integrante deste Edital. 1.9. A
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2014
aprovação e a classificação final na Seleção a que se refere o
presente Edital não asseguram aos candidatos a contratação,
mas tão-somente a expectativa de serem contratados, obedecidos a rigorosa ordem de classificação, a existência de carência temporária e o interesse e a conveniência da Administração
Pública. 1.10. A contratação dar-se-á mediante termo de contrato administrativo, assinado entre as partes (contratante e
contratado), com a interveniência da Secretaria Municipal de
Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, a critério da
Administração Pública e obedecida a ordem de classificação
dos candidatos aprovados. 1.11. A contratação dos candidatos
selecionados, na forma da Lei Complementar Municipal nº
158/2013, fica submetida ao regime jurídico-administrativo e os
contratados sujeitar-se-ão ao Regime Geral da Previdência
Social. 1.12. A contratação do candidato selecionado será realizada com o objetivo de suprir a necessidade temporária de
profissionais das categorias relacionadas no Anexo I deste
Edital, visando atender ao excepcional interesse público, desde
que não haja candidatos aprovados em concurso público para
os cargos correspondentes, de acordo com o consignado na
Lei Complementar Municipal nº 158/2013. 1.12.1. Consideramse como necessidade temporária de excepcional interesse
público as situações cuja ocorrência possa gerar prejuízo à
oferta de serviços sob a responsabilidade da Administração
Municipal e que tenha prazo definido, ou se destine a antecipar
a acomodação de uma demanda que será suprida por um
processo mais longo de concurso público. 1.13. Conforme
estabelece o art. 10 da Lei Complementar Municipal nº
158/2013, ficam impedidos de serem contratados os servidores
e empregados públicos da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, incluindo os servidores do Município
de Fortaleza, bem como de servidores e empregados públicos
de quaisquer de suas subsidiárias e controladas, salvo nos
casos de acumulação lícita de cargos. 1.14. Os seguintes Anexos são partes integrantes deste Edital: Anexo I – número de
vagas, requisitos, carga horária, remuneração, número de
candidatos integrantes do Cadastro de Reserva e quantitativo
de candidatos convocados para a 2ª etapa (Entrevista). Anexo
II – modelo do curriculum vitae (para os candidatos às vagas
previstas para a área de LICENCIAMENTO URBANO E AMBIENTAL NA CIDADE DE FORTALEZA); Anexo III - modelo do
curriculum vitae (para os candidatos às vagas previstas para a
área de PLANEJAMENTO URBANO E AMBIENTAL DA CIDADE DE FORTALEZA); Anexo IV - modelo do curriculum vitae
(para os candidatos às vagas previstas para a área de Desenhista/Cadista do PLANEJAMENTO URBANO E AMBIENTAL
DA CIDADE DE FORTALEZA – NÍVEL MEDIO); Anexo V –
descrição das atribuições de cada especialidade; Anexo VI –
Ficha de Controle de Recebimento do Curriculum Vitae Padronizado. 1.15. As datas previstas ao longo deste Edital, inclusive
as do quadro constante do item 10, poderão ser alteradas pelo
IMPARH, segundo critérios de conveniência e oportunidade, o
qual dará publicidade às novas datas por meio de edital divulgado exclusivamente pela INTERNET, no endereço eletrônico
http://www.imparh.fortaleza.ce.gov.br. 2. DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA: 2.1. As pessoas com
deficiência poderão participar da Seleção Pública regulamentada por este Edital, desde que sua deficiência seja compatível
com as atribuições da especialidade para a qual concorrem e
observadas as regras estabelecidas pela Lei Federal nº 7.853,
de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal
nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, cujo art. 4º foi alterado
pelo Decreto Federal nº 5.296, de 03 de dezembro de 2004.
2.2. Fica reservado aos candidatos com deficiência, enquadrados nas categorias definidas no art. 4º do Decreto Federal nº
3.298/99, o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas,
desde que o número de vagas permita a aplicação do referido
percentual, de acordo com o previsto no quadro constante do
Anexo I deste Edital. 2.2.1. De acordo com o que dispõe o §2º
do art. 37 do Decreto Federal nº 3.298/99, caso a aplicação do
percentual de que trata o subitem anterior resulte em número
fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número
inteiro subsequente. 2.3. As vagas reservadas às pessoas com
deficiência que não forem preenchidas por candidatos em tais
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 16
condições serão revertidas aos demais candidatos habilitados
na ampla concorrência, observada a ordem classificatória. 2.4.
Os candidatos que, no formulário de inscrição, se declararem
deficientes, uma vez classificados, além de figurarem na lista
geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação
à parte, observada a respectiva ordem de classificação. 2.5. Os
candidatos que se declararem deficientes, se aprovados e
convocados, serão submetidos a exame médico e deverão
apresentar laudo médico à Secretaria Municipal de Urbanismo
e Meio Ambiente – SEUMA. A realização do exame médico
será de exclusiva responsabilidade do candidato. 2.5.1. O candidato que não declarar, no ato da inscrição, sua condição de
deficiência não poderá alegar posteriormente essa condição
para reivindicar a prerrogativa legal. 2.6. O candidato de que
trata o subitem 2.1 deste Edital, se habilitado e classificado,
será submetido à avaliação da Perícia Médica do Instituto de
Previdência do Município – IPM, a qual decidirá, de forma terminativa, sobre a qualificação do candidato e sobre a compatibilidade da deficiência com as atribuições da especialidade.
2.7. O laudo a que se refere o subitem 2.5 deverá atestar a
espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente, segundo a Classificação Internacional de Doenças - CID. 2.8. Caso o candidato não tenha
sido qualificado como pessoa com deficiência, ou sua deficiência não tenha sido julgada compatível com as atribuições da
especialidade, na forma do subitem 2.1 deste Edital, ou não
tenha atingido a pontuação suficiente para constar na lista geral
de habilitados e classificados, será considerado reprovado na
Seleção Pública. 2.9. Ao candidato com deficiência aprovado
que se sentir prejudicado está assegurado o direito à interposição de recurso contra o resultado da avaliação da Perícia Médica do IPM, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados a
partir da data da divulgação do referido resultado. 2.10. Os
recursos deverão ser interpostos pelo próprio candidato ou por
seu procurador (mediante instrumento procuratório simples),
acompanhado da cópia do documento de identidade oficial do
interessado (e do documento de identidade oficial do procurador, quando for o caso), no Setor de Protocolo da Secretaria
Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, sito na Av.
Deputado Paulino Rocha, 1343, Cajazeiras, Fortaleza-CE, das
8h às 17h. 2.11. No recurso deverá constar a justificativa do
pedido, acompanhada da sua fundamentação teórica e/ou
factual. 3. DAS CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO: 3.1. O
candidato aprovado na Seleção Pública de que trata este Edital
será contratado para as especialidades previstas no Anexo I se
atendidas as seguintes exigências: a) ter sido aprovado na
Seleção, na forma estabelecida neste Edital; b) ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar
amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com o reconhecimento do gozo dos direitos políticos,
na forma do disposto no art. 13 do Decreto Federal nº 70.436,
de 18/04/72; c) gozar dos direitos políticos; d) estar quite com
as obrigações eleitorais; e) estar quite com as obrigações do
Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino; f) apresentar o requisito exigido para a especialidade para a qual
concorre na forma indicada no Anexo I deste Edital. g) ter idade
mínima de 18 anos à época da contratação; h) ter aptidão física
e mental para o exercício das atribuições da função, comprovadas por laudo médico de exame de saúde ocupacional; i) não
estar suspenso do exercício profissional nem cumprindo qualquer outra penalidade disciplinar; j) não possuir vínculo com a
administração direta ou indireta da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, inclusive o de Fortaleza, bem
como com suas subsidiárias e/ou controladas, salvo os casos
de acumulação lícita de cargos. 3.2. Os documentos deverão
ser apresentados em cópias autenticadas em cartório. 3.3.
Poderá ser exigida ainda, por ocasião da contratação, a apresentação de outros documentos necessários para a admissão
no serviço público municipal. A relação desses documentos
será disponibilizada no edital de convocação. 4. DAS INSCRIÇÕES: 4.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento
e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas
nesse Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
4.2. As inscrições serão realizadas, exclusivamente, pela Inter-
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2014
net, no endereço eletrônico http://www.imparh.fortaleza.ce.gov.br, a partir das 10 horas do dia 24 de outubro de
2014, até às 23 horas e 59 minutos do dia 10 de novembro de
2014 (horário de Fortaleza-CE). O boleto de pagamento, ainda
que gerado no último dia de inscrição, deverá ser pago obrigatoriamente até a data do vencimento, observado o horário da
cidade de Fortaleza-CE, não sendo permitida a alteração da
respectiva data de vencimento, ainda que o referido boleto seja
impresso após a data-limite para a inscrição no certame. Para
inscrever-se, o candidato terá de indicar seu próprio CPF. 4.2.1.
O candidato, para requerer sua inscrição, deverá acessar o
endereço eletrônico http://www. imparh.fortaleza.ce.gov.br e
preencher o formulário de inscrição disponibilizado no portal do
IMPARH. 4.2.2. No formulário de inscrição consta uma declaração por meio da qual o candidato afirma que conhece todas as
prescrições, acata-as e preenche todos os requisitos exigidos
pelo presente Edital. 4.2.3. Somente será aceito o pedido de
inscrição feito mediante o preenchimento do formulário de
inscrição eletrônico, o qual, durante o período de inscrição
dessa Seleção, estará dispo-nível exclusivamente no endereço
eletrônico http://www. imparh.fortaleza.ce.gov.br. 4.2.4. O Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos – IMPARH, não se responsabilizará por quaisquer atos ou
fatos decorrentes de informações e endereços incorretos ou
incompletos fornecidos pelo candidato. 4.2.5. O candidato que
fizer declaração falsa ou inexata e/ou apresentar documentos
falsos ou inexatos terá a sua inscrição cancelada e serão declarados nulos, em qualquer época, todos os atos dela decorrentes. O pedido de inscrição é de responsabilidade exclusiva
do candidato, bem como a exatidão dos dados cadastrais informados no formulário de inscrição. 4.2.6. Após o envio dos
dados conforme o subitem 4.2.1, o candidato deverá imprimir o
boleto de pagamento, o qual será emitido em seu nome, e
efetuar o pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$
120,00 (cento e vinte reais) para os candidatos de nível superior e de R$ 60,00 (sessenta reais) para os candidatos de nível
médio, em qualquer agência, terminal ou correspondente bancário do Banco do Brasil, no Internet Banking ou no Banco
Popular do Brasil, até a data do vencimento. Só será aceito o
boleto de pagamento impresso por meio do sítio do IMPARH,
conforme as orientações constantes dos subitens 4.2 e 4.2.7, e
a inscrição só será efetivada após a confirmação do pagamento
da taxa de inscrição. 4.2.6.1. A inscrição só será deferida se
houver o pagamento do boleto conforme o subitem 4.2.6. NÃO
SERÃO ACEITOS PAGAMENTOS VIA DEPÓSITO BANCÁRIO, TRANSFERÊNCIA OU DEPÓSITO COM ENVELOPE.
Caso seja detectado que o pagamento da inscrição tenha sido
efetivado por um desses meios, a inscrição será automaticamente indeferida e não haverá reembolso do valor correspondente. 4.2.7. Para a correta leitura do código de barras, o boleto bancário deverá ser impresso em impressora a laser ou a
jato de tinta. 4.2.8. Não será concretizada a inscrição se, por
qualquer motivo, houver a inexistência do pagamento da taxa
de inscrição. 4.2.9. O recibo de pagamento do boleto bancário
será o comprovante de que o candidato solicitou sua inscrição
na Seleção. 4.2.10. Não será válida a inscrição cujo pagamento
for realizado em desobediência às condições previstas nos
subitens 4.2 e 4.2.6.1 deste Edital. 4.2.11. O requerimento da
inscrição é particular e individual e o valor pago referente à taxa
de inscrição é intransferível e insubstituível. 4.2.12. O Instituto
Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos –
IMPARH, não se responsabilizará por solicitação de inscrição
via internet não recebida em decorrência de problemas nos
computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento nas linhas de comunicação, bem como de outros fatores de
ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
4.2.13. A taxa, uma vez paga, não será restituída em hipótese
alguma, salvo por motivo devidamente justificado, em razão de
problema provocado pelas instituições organizadoras. 4.2.14.
No ato da inscrição NÃO será solicitado o comprovante do
requisito de escolaridade exigido no Anexo I deste Edital. No
entanto, será automaticamente eliminado o candidato que não
apresentá-lo, NO ATO DA CONTRATAÇÃO, na Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, nas datas
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 17
previstas e de acordo com as orientações constantes do edital
de convocação oportunamente divulgado. 4.2.15. O candidato
poderá obter o Edital da Seleção exclusivamente no endereço
eletrônico http://www.imparh.fortaleza.ce.gov.br. O IMPARH não
se responsabilizará por downloads do presente Edital realizados em outro sítio que não o indicado neste subitem. 5. DO
PROCESSO SELETIVO: 5.1. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULO – 1ª
ETAPA: 5.1.1. A referida etapa será constituída da análise e
avaliação do curriculum vitae padronizado, de caráter meramente classificatório, com o valor de 160 (cento e sessenta)
pontos, para os candidatos às vagas previstas para as áreas de
LICENCIAMENTO URBANO E AMBIENTAL NA CIDADE DE
FORTALEZA e PLANEJAMENTO URBANO E AMBIENTAL DA
CIDADE DE FORTALEZA (NÍVEIS SUPERIOR E MÉDIO),
distribuídos conforme demonstrado nos quadros abaixo. Somente serão aceitos os títulos e a experiência profissional a
seguir relacionados, com os respectivos comprovantes, expedidos até a data-limite prevista para a entrega, observados os
limites de pontos estabelecidos nos Quadros I, II e III.
QUADRO I
Especialidade Denominação dos títulos
Doutorado (área de
atuação específica da
vaga a que concorre)
Mestrado (área de
atuação específica da
vaga a que concorre)
Especialização/PósGraduação (área de
atuação específica da
vaga a que concorre,
com carga horária
mínima de 360h/a)
Licenciamento urbano e
ambiental na
cidade de
Fortaleza
Valor
unitário
em
pontos
Valor
máximo
em
pontos
40
40
Diploma ou certidão
oficial
20
20
Diploma ou certidão
oficial
10
20
5
80
Experiência Profissional na área de atuação
específica da vaga a
que concorre (por cada
período de seis meses
trabalhados, até o
limite de 8 anos)
Máximo de pontos
160
Comprovantes
Certificado ou
certidão oficial
Documentação
descrita no subitem
5.1.16
-
QUADRO II
Especialidade
Denominação dos
títulos
Doutorado (área
de atuação específica da vaga a
que concorre)
Valor
Valor
unitário
máximo
em pontos em pontos
40
40
20
20
10
20
5
80
Comprovantes
Diploma ou
certidão oficial
Mestrado (área de
atuação específica
da vaga a que
Diploma ou certidão
oficial
concorre)
Especialização/Pós-
Planejamento
urbano e
ambiental na
cidade de
Fortaleza
(Nível Superior)
Graduação (área de
atuação específica
Certificado ou
da vaga a que
concorre com carga
certidão oficial
horária mínima de
360h/a)
Experiência Profissional na área de
atuação específica
da vaga a que
concorre (por cada
Documentação
período de seis
descrita no
subitem 5.1.16
meses trabalhados,
até o limite de 8
anos)
Máximo de pontos
160
-
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2014
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 18
QUADRO III
Especialidade
Denominação dos
títulos
Graduação completa (área de
Tecnologia da
Informação ou
área correlata à de
atuação específica
da vaga a que
concorre)
Graduação incompleta (área de
Tecnologia da
Informação ou
área correlata à de
atuação específica
da vaga a que
concorre, com a
comprovação de
que cursou, no
Planejamento
mínimo, 30% dos
urbano e
créditos previstos
ambiental na
na grade curricular
cidade de
do respectivo
Fortaleza
curso)
(Nível Médio –
Curso de capaciDesenhistas /
tação, atualização,
Cadistas)
seminário, etc,
com carga horária
mínima de 80h/a
(área de Tecnologia da Informação
ou área correlata à
de atuação específica da vaga a
que concorre)
Experiência
Profissional na
área de atuação
específica da vaga
a que concorre
(por cada período
de seis meses
trabalhados, até o
limite de 8 anos)
Máximo de pontos
Valor
unitário
em
pontos
Valor
máximo
em pontos
40
40
Certificado ou
certidão oficial
20
20
Certidão oficial ou
declaração
10
20
5
80
160
Comprovantes
Certificado ou
certidão oficial
Documentação
descrita no
subitem 5.1.16
-
5.1.2. O candidato, ou o seu procurador (de posse da cópia da
identidade do candidato e do instrumento procuratório – público
ou particular, cuja cópia ficará na posse do IMPARH), deverá
entregar, na Diretoria de Concursos e Seleções - DCS, na sede
do Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos
Humanos – IMPARH, sito na Avenida João Pessoa, 5609, Damas, Fortaleza-CE, no período indicado no item 10 (Do Calendário de Atividades), no horário de 9h às 11h30 e de 13h30 às
17h, a documentação abaixo discriminada, a qual será recebida
em envelope fornecido pelo próprio candidato, ao qual deverá
ser colada a Ficha de Controle de Recebimento do Curriculum
Vitae Padronizado (“via envelope”) disponibilizado no Anexo VI,
acompanhada da “via candidato”, ambas devidamente preenchidas. 5.1.3. O envelope anteriormente mencionado deverá
conter a seguinte documentação: a) curriculum vitae, conforme
modelo padronizado constante do Anexo II (LICENCIAMENTO
URBANO E AMBIENTAL NA CIDADE DE FORTALEZA), Anexo
III (PLANEJAMENTO URBANO E AMBIENTAL DA CIDADE DE
FORTALEZA – NÍVEL SUPERIOR) ou Anexo IV (PLANEJAMENTO URBANO E AMBIENTAL DA CIDADE DE FORTALEZA
– NÍVEL MÉDIO) deste Edital e disponibilizado no endereço
eletrônico http://www.imparh.fortaleza.ce.gov.br, sem rasura,
datado e assinado; b) cópias, autenticadas em cartório, dos
documentos comprobatórios dos títulos descritos nos Quadros
I, II ou III do subitem 5.1.2 e no curriculum vitae padronizado
(Anexos II, III ou IV), conforme o caso; c) cópia do boleto de
pagamento com comprovante de pagamento. 5.1.4. Em nenhuma hipótese será aceita a anexação ou substituição de
qualquer documento após a entrega do mesmo ou fora do
período estabelecido para a entrega de títulos e experiência,
nem o seu encaminhamento por fac-símile ou correio eletrôni-
co. 5.1.5. A procuração prevista no subitem 5.1.2 poderá ser
formalizada por meio de instrumento particular ou público (expedida em cartório competente). 5.1.6. Não serão avaliados
quaisquer títulos diferentes dos estabelecidos nos Quadros I, II
e III, constantes do subitem 5.1.1 deste Edital, nem aqueles
remetidos fora do prazo estabelecido no subitem 5.1.2. 5.1.7.
Os comprovantes de conclusão de curso deverão ser expedidos por instituição oficial de ensino devidamente reconhecida
por órgão público competente. 5.1.8. Somente serão aceitos
declarações, diplomas, certidões e certificados das instituições
referidas no subitem anterior nas quais constem todos os dados necessários à sua devida avaliação. 5.1.9. Diplomas, declarações, certidões ou certificados sem menção de carga
horária ou com carga horária inconclusa não serão considerados. 5.1.10. Será desconsiderado o título que não preencher
devidamente os requisitos de comprovação. 5.1.11. Os títulos
de mestrado e doutorado obtidos em programas de pósgraduação stricto sensu só serão aceitos se reconhecidos pela
CAPES/MEC ou com validade no Brasil, ou seja, devidamente
revalidados por Instituição de Ensino Superior credenciada pelo
Ministério da Educação - MEC. 5.1.12. A comprovação de conclusão de curso de pós-graduação stricto sensu poderá ser
feita por certificado ou certidão oficial, expedido(a) por Instituição de Ensino Superior credenciada pelo Ministério da Educação - MEC, devendo dele(a) constar: a) o cumprimento, por
parte do candidato, de todas as exigências para a conclusão do
curso; b) o título e o resultado do julgamento da dissertação ou
da tese, no caso de curso de mestrado ou doutorado, respectivamente. 5.1.12.1. No caso de impossibilidade de apresentação de certificado ou certidão oficial, o candidato poderá apresentar declaração da qual constem todas as informações exigidas nos subitens anteriores, e desde que fique comprovado
que o mesmo já obteve o grau de mestre ou doutor. 5.1.13. Os
cursos de pós-graduação lato sensu e seus respectivos certificados de conclusão somente serão considerados de acordo
com: a) o art. 5º e demais dispositivos pertinentes da Resolução n° 12/83, do Conselho Federal de Educação (CFE), de
06/10/1983, com vigência no período de 27/10/83 a 06/10/99;
b) o art. 6º e demais dispositivos pertinentes da Resolução n°
03/99, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional
de Educação (CES/CNE), de 07/10/99, com vigência no período de 07/10/99 a 02/04/01; c) o art. 12 e demais dispositivos
pertinentes da Resolução n° 01/2001, da CES/CNE, de
03/04/01, com vigência no período de 03/04/01 a 07/06/07; d) o
art. 1º e demais dispositivos pertinentes da Resolução nº
01/2007, da CES/CNE, de 08/06/07, em vigência na data de
expedição desse Edital. 5.1.14. A comprovação de conclusão
de curso de pós-graduação lato sensu poderá ser feita por
certificado ou certidão oficial, expedido(a) por Instituição de
Ensino Superior credenciada, devendo dele(a) constar: a) o
cumprimento, por parte do candidato, de todas as exigências
para a conclusão do curso; b) o título e o resultado do julgamento da monografia ou do trabalho de conclusão de curso.
5.1.15. No caso de impossibilidade de apresentação de certificado ou certidão oficial, o candidato poderá apresentar declaração da qual constem todas as informações exigidas nos
subitens anteriores, e desde que fique comprovado que o
mesmo já obteve o grau de especialista. 5.1.16. O tempo de
serviço / experiência profissional, no caso de candidato empregado (setor privado), deverá ser comprovado, exclusivamente,
por um dos seguintes documentos: a) cópia autenticada do
inteiro teor do contrato de trabalho, acompanhada de certidão
de tempo de contribuição fornecida pelo INSS; b) declaração
original de órgãos públicos contendo o tempo de serviço, datado e assinado pelo representante legal; ou, ainda, c) cópias das
páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS,
com a foto, a qualificação (dados pessoais) e as anotações dos
contratos de trabalho, acompanhadas de certidão de tempo de
contribuição fornecida pelo INSS. No caso de tempo de serviço
prestado como servidor público, o tempo de serviço / experiência profissional deverá ser comprovado, exclusivamente, por
certidão de tempo de serviço ou declaração original expedidos
por órgão público e dos quais conste, obrigatoriamente, o tempo de efetivo exercício e a função ocupada. 5.1.17. O tempo de
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2014
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 19
serviço prestado como voluntário, estagiário e monitor não
serão aceitos como tempo de experiência profissional. 5.1.18.
Para o cálculo de experiência profissional não é admitido computar tempo simultâneo. 5.1.19. No caso de cursos de especialização lato sensu e stricto sensu realizados no exterior, a comprovação de conclusão dos mesmos deverá ter seu teor traduzido por tradutor juramentado ou vir acompanhada de documento que certifique a nacionalização do título junto ao órgão
competente. 5.1.20. Serão aprovados na 1ª etapa (Avaliação
de Títulos) e habilitados para a 2ª etapa (Entrevista) os candidatos que obtiverem classificação limitada aos quantitativos
previstos no Anexo I, por ordem decrescente de pontos obtidos
na análise do curriculum vitae padronizado, devendo-se aplicar
os critérios de desempate estabelecidos no subitem 7.4.1.
5.1.21. A documentação entregue para efeito de pontuação na
Avaliação de Títulos (cópias autenticadas da documentação
comprobatória das situações apontadas nos Quadros I, II e III
do subitem 5.1.1) não será devolvida. 5.2. DA ENTREVISTA –
2ª ETAPA: 5.2.1. A referida etapa será constituída de uma
Entrevista, de caráter eliminatório e classificatório, com o valor
de 100 (cem) pontos, para os candidatos às vagas de todas as
especialidades, distribuídos conforme demonstrado no quadro
abaixo.
QUADRO IV
ENTREVISTA
Concepção e conhecimento sobre a legislação
urbana do Município de Fortaleza, sobre políticas
públicas e sobre a atividade a ser desenvolvida
Comportamento ético
Capacidade de atender com celeridade às demandas
Desenvoltura, clareza e objetividade na comunicação
Capacidade de convivência harmônica e colaborativa
Capacidade de trabalho em equipe
TOTAL DA PONTUAÇÃO MÁXIMA
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
30
20
15
15
10
10
100 pontos
5.2.2. O cronograma com data, hora e local da entrevista será
divulgado juntamente com o resultado definitivo da 1ª etapa
(avaliação de títulos). 5.2.3. A avaliação do candidato levará em
consideração os critérios elencados no Quadro IV constante do
subitem 5.2.1 deste Edital, sendo eliminado o candidato que
obtiver, nesta etapa, nota inferior a 70 (setenta) pontos. 5.2.4.
No ato da entrevista os candidatos serão abordados sobre os
seguintes temas: conhecimentos sobre a legislação urbana da
cidade de Fortaleza e conhecimentos sobre políticas públicas,
a critério da Banca Examinadora. 5.2.5.. A Banca Examinadora
será constituída por 03 (três) profissionais designados pelo
IMPARH. 6. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS: 6.1. Admitir-se-á recurso administrativo contestando: a) o resultado preliminar da prova de títulos; b) o resultado preliminar da entrevista. 6.2. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de até 02
(dois) dias úteis, contado a partir da data da sua divulgação no
endereço eletrônico http://www.imparh.fortaleza. ce.gov.br. 6.3.
Admitir-se-á um único recurso, por candidato, contra cada
evento referido no subitem 6.1 desse Edital. 6.4. Todos os
recursos administrativos deverão ser dirigidos à Presidência do
IMPARH, formalizados por meio de processo, desde que devidamente fundamentados, dentro do prazo indicado no subitem
6.2 e entregues na Diretoria de Concursos e Seleções DCS/IMPARH, situado na Avenida João Pessoa, 5609, Damas,
Fortaleza–CE, no horário das 9h às 11h30 e das 13h30 às 17h.
6.5. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro
do prazo, com a indicação do Edital da Seleção, do nome do
candidato e a entrega da cópia do seu RG e CPF, bem como a
assinatura do candidato ou do seu procurador. No caso de
recurso interposto por procurador, além de adotar as providências descritas anteriormente, este deverá indicar o CPF do
candidato no requerimento de recurso administrativo, anexando
a respectiva procuração particular ou pública, acompanhada da
cópia do seu RG. 6.6. Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s), bem como não será aceito o recurso interposto fora do
respectivo prazo, sendo considerada, para tanto, a data do
protocolo. 6.7. O recurso apreciado tempestivamente terá efeito
suspensivo quanto ao objeto requerido, até que seja conhecida
a decisão. 7. DAS CONDIÇÕES PARA APROVAÇÃO E DO
RESULTADO FINAL: 7.1. A classificação final obedecerá à
ordem decrescente do número de pontos obtidos pelos candidatos de acordo com a nota final (NF). 7.2. A nota final (NF)
para todas as especialidades será calculada pela seguinte
fórmula:
NF = NAT + NE
Onde:
NF = nota final
NAT = nota da avaliação de títulos
NE = nota da entrevista
7.3. Serão considerados aprovados (classificados ou classificáveis) todos os candidatos que obtiverem a Nota Final mínima
de 70 (setenta) pontos, conforme previsto no subitem 5.2.3, e
que alcançarem classificação de acordo com o previsto no
Anexo I, dentro dos limites estabelecidos para cada especialidade. 7.4. Ocorrendo empate de classificação para todos os
candidatos o desempate entre eles ocorrerá levando-se em
conta os critérios abaixo relacionados, sucessivamente: 7.4.1.
NA 1ª ETAPA – AVALIAÇÃO DE TÍTULOS: a) idade igual ou
superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n° 10.741/2003 (Estatuto
do Idoso); b) maior tempo de experiência profissional; c) a
idade maior, considerando-se ano, mês e dia. 7.4.2. NA 2ª
ETAPA - ENTREVISTA: a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da
Lei Federal n° 10.741/2003 (Estatuto do Idoso); b) maior nota
na avaliação de títulos; c) a idade maior, considerando-se ano,
mês e dia. 7.5. Serão considerados reprovados, para todos os
efeitos, os demais candidatos que não satisfizerem os requisitos fixados no subitem 7.3 deste Edital. 8. DA HOMOLOGAÇÃO: 8.1. O resultado final dos candidatos classificados e
integrantes do Cadastro de Reserva será devidamente homologado e publicado no Diário Oficial do Município e divulgado
no sítio do IMPARH (http://www.imparh. fortaleza.ce.gov.br),
obedecendo à ordem de classificação por especialidade, conforme descrito no Anexo I, não se admitindo recurso contra este
resultado. 8.2. A homologação do resultado da Seleção será
feita por ato do Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão. 8.3. O Secretário Municipal de Planejamento,
Orçamento e Gestão poderá, a seu critério, antes da homologação do resultado da Seleção Pública, suspender, alterar ou
cancelar o certame, não assistindo aos candidatos direito à
interposição de recurso administrativo. 8.4. A publicação no
Diário Oficial do Município – DOM substitui atestados, certificados ou certidões relativos à classificação, média ou nota do
candidato. 9. DA CONTRATAÇÃO E DA LOTAÇÃO: 9.1. Os
candidatos aprovados serão convocados oportunamente para a
contratação mediante edital publicado pela e Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, com a interveniência da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e
Gestão – SEPOG, dentro do prazo de validade previsto no
subitem 11.1. Será considerado desistente o candidato que não
comparecer ao local indicado na data e no prazo determinado
no referido edital. 9.2. A contratação do candidato aprovado na
Seleção fica condicionada à satisfação das exigências constantes deste Edital e de outras condições complementares exigidas de acordo com a legislação vigente, no prazo constante da
convocação feita pela Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, com a interveniência da Secretaria Municipal de
Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, obedecendo-se
à rigorosa ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira do ente contratante. 9.3. A convocação para
as contratações dar-se-á através da divulgação do respectivo
edital no Diário Oficial do Município de Fortaleza, que poderá
ser
acessado
através
do
endereço
eletrônico
http://www.fortaleza.ce.gov.br/seuma. 9.3.1. Além dos documentos necessários para a contratação, previstos nos subitens
3.1 e 3.2, o candidato também deverá apresentar, por ocasião
da sua convocação, os documentos comprobatórios dos requi-
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FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2014
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sitos exigidos no Anexo I do presente Edital, sob pena de ser
considerado desistente e automaticamente excluído do certame. 9.3.2. O requisito de escolaridade deverá ser comprovado
mediante a apresentação de certificado ou certidão oficial
expedido(a) por Instituição de Ensino Superior credenciada
pelo Ministério da Educação – MEC. 9.4. Os candidatos classificados serão contratados por um prazo de até 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, ficando submetidos ao regime jurídico-administrativo, devendo-se observar, rigorosamente, o número de vagas, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira da Secretaria Municipal de
Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA. 9.5. O candidato terá
um prazo de até 10 (dez) dias corridos, a contar da entrega da
documentação, para entrar em exercício. 9.6. De acordo com o
que determina o art. 10 da Lei Complementar Municipal nº
158/2013, é proibida a contratação de servidores e empregados públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, incluindo os servidores do Município de Fortaleza,
bem como de servidores e empregados públicos de quaisquer
de suas subsidiárias e controladas, salvo nos casos de acumulação lícita de cargos. 9.7. É vedada a recontratação do pessoal admitido, nos termos deste Edital, na mesma ou em outra
especialidade, quando for realizada em decorrência do mesmo
processo seletivo, salvo quando o pacto não houver atingido o
limite temporal fixado no subitem 9.5 do presente Edital, hipótese em que o somatório dos prazos não poderá exceder o
referido limite. 9.8. O Município de Fortaleza reserva-se o direito de proceder às contratações em número que atenda ao
interesse e às necessidades do serviço, até o número de vagas
autorizadas, no período de validade do processo seletivo. 9.9.
A Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente –
SEUMA, ficará incumbida do controle e registro das contratações realizadas com base neste Edital.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 11.1. Essa Seleção Pública
tem validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual
período, a contar da data de homologação de seu resultado
final. 11.2. O prazo de validade estabelecido para essa Seleção
não gera obrigatoriedade para a Prefeitura de Fortaleza de
aproveitar, nesse período, os candidatos integrantes do Cadastro de Reserva. 11.3. A divulgação de todos os atos, resultados
e editais definitivos referentes a essa Seleção dar-se-á por
meio
do
endereço
eletrônico
do
IMPARH
(http://www.imparh.fortaleza.ce.gov.br), sendo o acompanhamento de inteira responsabilidade deste órgão. Portanto, não
se aceitará qualquer justificativa para o desconhecimento dos
prazos neles assinalados. 11.4. A publicação de todos os atos
administrativos referentes a essa Seleção Pública ocorrerá por
meio do Diário Oficial do Município. 11.5. A inexatidão das
afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que
verificada posteriormente, eliminará o candidato da seleção
pública, anulando-se os atos decorrentes da inscrição. 11.6.
Será excluído da Seleção, por ato da Presidência do Instituto
Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos –
IMPARH, o candidato que: a) fizer, em qualquer documento,
declaração falsa ou inexata; b) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada pela
aplicação da seleção; c) for responsável por falsa identificação
pessoal; d) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para
obter a aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa
do certame; e) não atender às determinações regulamentares
do IMPARH. 11.7. São de obrigação e de responsabilidade do
candidato manter atualizados seus dados e conferir a correta
grafia de seu nome nos documentos impressos e nas publicações. Caso haja algum erro, o candidato deve solicitar a correção em requerimento protocolado na Diretoria de Concursos e
Seleções - DCS/IMPARH, situado na Avenida João Pessoa,
5609, Damas, Fortaleza-CE, no horário das 9h às 11h30 e das
13h30 às 17h, no decorrer de todas as etapas da seleção. 11.8.
Os casos omissos, no que concerne aos aspectos técnicos e
operacionais referentes à Seleção, serão resolvidos pela Presidência do Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e
Recursos Humanos – IMPARH, por intermédio da comissão
coordenadora do certame, juntamente com a Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA. 11.9. A Comarca de Fortaleza é o foro competente para decidir quaisquer
ações judiciais ou medidas extrajudiciais interpostas com respeito ao presente Edital e à respectiva Seleção Pública. Fortaleza, 23 de outubro de 2014. Philipe Theophilo Nottingham SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Maria Águeda Pontes Caminha Muniz SECRETÁRIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO
AMBIENTE. David Faustino de Lima - PRESIDENTE DO
IMPARH.
10. DO CALENDÁRIO DE ATIVIDADES:
ATIVIDADES
DATA PROVÁVEL
24/outubro
10/novembro/2014
Inscrição pela INTERNET
a
a 12/novembro/2014
Entrega do Curriculum Vitae padronizado 05
(exceto sábado, domingo
no IMPARH
e feriado)
Resultado preliminar da análise
Curriculum Vitae padronizado
do 25/novembro/2014
Recurso contra o resultado preliminar da 26 e 27/novembro/2014
análise do Curriculum Vitae padronizado
Resultado definitivo da análise do
Curriculum
Vitae
padronizado
e 04/dezembro/2014
Cronograma das Entrevistas (2ª etapa)
Resultado preliminar das Entrevistas (2ª 17/dezembro/2014
etapa)
Recurso contra o resultado preliminar das 18 e 19/dezembro/2014
Entrevistas (2ª etapa)
Resultado final e ato de homologação
30/dezembro/2014
PREFEITURA DE FORTALEZA
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - SEUMA
INSTITUTO MUNICIPAL DE PESQUISAS, ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS - IMPARH
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
DE PROFISSIONAIS DE NÍVEIS SUPERIOR E MÉDIO
ANEXO I AO EDITAL Nº 57/2014
1. QUADRO DE VAGAS - LICENCIAMENTO URBANO E AMBIENTAL
NA CIDADE DE FORTALEZA
NÚMERO DE VAGAS
ESPECIALIDADE
Analista de
Projeto
CARGA
HORÁRIA
40h
semanais
AMPLA
CONCORRÊNCIA
06
PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA
01
TOTAL
07
Cadastro
de Reserva
07
Limite de
candidatos
para a 2ª
etapa
14
Remuneração
em R$
3.500,00
REQUISITO
Graduação em Arquitetura e
Urbanismo, com experiência
comprovada de no mínimo 2
anos em planejamento urbano /
gerenciamento
de
projetos
envolvendo múltiplas instituições. Com registro no CAU.
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2014
Analista
Ambiental
40h
semanais
01
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 21
-
01
03
04
3.500,00
Graduação em Engenharia
Química,
com
experiência
comprovada de no mínimo 2
anos em planejamento urbano /
gerenciamento
de
projetos
envolvendo múltiplas instituições. Com registro no CREA.
2. QUADRO DE VAGAS - PLANEJAMENTO URBANO E AMBIENTAL
DA CIDADE DE FORTALEZA
NÍVEL SUPERIOR
ESPECIALIDADE
Coordenador de
projeto
Sub-Coordenador
Chefe de Equipe
Arquiteto e
Urbanista
CARGA
HORÁRIA
40h
Semanais
40h
semanais
40h
semanais
40h
semanais
NÚMERO DE VAGAS
AMPLA
PESSOAS COM
CONCORRÊNCIA
DEFICIÊNCIA
01
02
02
-
-
-
TOTAL
Cadastro
de Reserva
01
02
02
03
03
03
Limite de
candidatos
para a 2ª
etapa
04
05
05
Remuneração
em R$
REQUISITO
8.000,00
Graduação em Arquitetura e
Urbanismo,
com
experiência
comprovada de no mínimo 5 anos
em planejamento urbano / gerenciamento de projetos envolvendo
múltiplas instituições. Com registro
no CAU.
7.000,00
Graduação em Arquitetura e
Urbanismo,
com
experiência
comprovada de no mínimo 4 anos
em planejamento urbano / gerenciamento de projetos envolvendo
múltiplas instituições. Com registro
no CAU.
6.500,00
Graduação em Arquitetura e
Urbanismo,
com
experiência
comprovada de no mínimo 3 anos
em planejamento urbano / gerenciamento de projetos envolvendo
múltiplas instituições. Com registro
no CAU.
05
-
05
05
10
6.154,00
Advogado
40h
semanais
02
-
02
04
06
4.539,33
Engenheiro Civil
40h
semanais
03
-
03
03
06
6.154,00
Geógrafo
40h
semanais
03
-
03
03
06
6.154,00
Nível superior, diploma, devidamente registrado, de conclusão
de curso de graduação de nível
superior em Arquitetura e
Urbanismo,
fornecido
por
instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação
e registro no CAU, com tempo
de experiência mínima de 3
anos na área de atuação.
Nível superior, diploma, devidamente registrado, de conclusão
de curso de graduação de nível
superior em Direito, fornecido
por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da
Educação e registro na OAB,
com tempo de experiência
mínima de 3 anos na área de
atuação.
Nível superior, diploma, devidamente registrado, de conclusão
de curso de graduação de nível
superior em Engenharia Civil,
fornecido por instituição de
ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no
CREA, com tempo de experiência mínima de 3 anos na área de
atuação.
Nível superior, diploma, devidamente registrado, de conclusão
de curso de graduação de nível
superior em Geografia, fornecido por instituição de ensino
reconhecida pelo Ministério da
Educação e registro no CREA,
com tempo de experiência
mínima de cinco anos na área
de atuação.
NÍVEL MÉDIO
Desenhista /
Cadista
40h
semanais
04
-
04
04
08
1.900,00
Ensino Médio completo com
certificação comprovada em
Instituição de Ensino, reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC e formação em
AUTOCAD, com tempo de
experiência mínima de 3 anos
na área de atuação.
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2014
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 22
PREFEITURA DE FORTALEZA
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - SEUMA
INSTITUTO MUNICIPAL DE PESQUISAS, ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS - IMPARH
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
DE PROFISSIONAIS DE NÍVEIS SUPERIOR E MÉDIO
ANEXO II AO EDITAL Nº 57/2014
CURRICULUM VITAE PADRONIZADO
ÁREA DE LICENCIAMENTO URBANO E AMBIENTAL NA CIDADE DE FORTALEZA
__________________________________________________________________, candidato(a) à especialidade de
________________________________________, cujo número de inscrição é _____________, reconhece que é de sua
exclusiva responsabilidade o teor das informações apresentadas e que os títulos, declarações e documentos a seguir
relacionados são verdadeiros e válidos na forma da lei, sendo comprovados mediante cópias em anexo autenticadas em
cartório, numeradas e ordenadas, num total de ____ - _________ folhas, que compõe este currículo padronizado, para
fins de atribuição de pontos de conformidade com a análise do currículo pela banca examinadora, com vistas à classificação na Avaliação de Títulos (1ª etapa).
CERTIFICAÇÃO
Doutorado
(área de atuação específica da vaga a que concorre)
Mestrado
(área de atuação específica da vaga a que concorre)
DESCRIÇÃO
Máximo de 1 (um) diploma
ou certificado
VALOR MÁXIMO
Máximo de 1 (um) diploma
ou certificado
20
40
VALOR ESTIMADO *
Pontuação
Nº da folha
Pontuação
VALOR OBTIDO **
Nº da folha
Pontuação
Especialização/Pós-Graduação
(área de atuação específica da vaga a que concorre,
com carga horária mínima de 360h/a)
Experiência Profissional na área de atuação específica
da vaga a que concorre
Máximo de 02 (dois) certificados ou certidões oficiais
(10 [dez] pontos para cada
certificado ou certidão oficial)
05 (cinco) pontos por cada
período de 6 (seis) meses,
até o limite máximo de 8
(oito) anos
TOTAL
20
Nº da folha
Pontuação
80
Nº da folha
160
* Campo a ser preenchido pelo candidato (colocar “00” quando não houver pontuação).
** Campo de preenchimento exclusivo do IMPARH.
Observações:
________________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________________________
Fortaleza, ___ de ________________ de 2014.
________________________________________________________
Assinatura do(a) candidato(a) ou procurador(a)
OBS: Os documentos comprobatórios devem ser apresentados em fotocópia autenticada, numerados, ordenados e anexados para a
análise do currículo.
________________________________________________________________________________________________________
Recebido por _________________________________________________________
(Nome do responsável pelo recebimento deste documento)
_________________________________________________________________________________________________________
PREFEITURA DE FORTALEZA
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - SEUMA
INSTITUTO MUNICIPAL DE PESQUISAS, ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS - IMPARH
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
DE PROFISSIONAIS DE NÍVEIS SUPERIOR E MÉDIO
ANEXO III AO EDITAL Nº 57/2014
CURRICULUM VITAE PADRONIZADO – NÍVEL SUPERIOR
ÁREA DE PLANEJAMENTO URBANO E AMBIENTAL DA CIDADE DE FORTALEZA
__________________________________________________________________,
candidato(a)
à
especialidade
de
________________________________________, cujo número de inscrição é _______________, reconhece que é de sua exclusiva
responsabilidade o teor das informações apresentadas e que os títulos, declarações e documentos a seguir relacionados são verdadeiros e válidos na forma da lei, sendo comprovados mediante cópias em anexo autenticadas em cartório, numeradas e ordenadas,
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2014
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 23
num total de ____ - _________ folhas, que compõe este currículo padronizado, para fins de atribuição de pontos de conformidade
com a análise do currículo pela banca examinadora, com vistas à classificação na Avaliação de Títulos (1ª etapa).
CERTIFICAÇÃO
DESCRIÇÃO
Doutorado
(área de atuação específica da vaga a que concorre)
Máximo de 1 (um) diploma
ou certificado
Mestrado
(área de atuação específica da vaga a que concorre)
Máximo de 1 (um) diploma
ou certificado
Máximo de 02 (dois) certificados ou certidões oficiais
(10 [dez] pontos para cada
certificado ou certidão
oficial)
05 (cinco) pontos por cada
período de 6 (seis) meses,
até o limite máximo de 8
(oito) anos
Especialização/Pós-Graduação
(área de atuação específica da vaga a que concorre,
com carga horária mínima de 360h/a)
Experiência Profissional na área de atuação específica
da vaga a que concorre
TOTAL
VALOR MÁXIMO
VALOR ESTIMADO *
Pontuação
Nº da folha
VALOR OBTIDO **
40
Pontuação
Nº da folha
Pontuação
Nº da folha
20
20
Pontuação
Nº da folha
80
160
* Campo a ser preenchido pelo candidato (colocar “00” quando não houver pontuação).
** Campo de preenchimento exclusivo do IMPARH.
Observações:
________________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________________________
Fortaleza, ___ de ________________ de 2014.
________________________________________________________
Assinatura do(a) candidato(a) ou procurador(a)
OBS: Os documentos comprobatórios devem ser apresentados em fotocópia autenticada, numerados, ordenados e anexados para a
análise do currículo.
________________________________________________________________________________________________________
Recebido por _________________________________________________________
(Nome do responsável pelo recebimento deste documento)
_________________________________________________________________________________________________________
PREFEITURA DE FORTALEZA
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - SEUMA
INSTITUTO MUNICIPAL DE PESQUISAS, ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS - IMPARH
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
DE PROFISSIONAIS DE NÍVEIS SUPERIOR E MÉDIO
ANEXO IV AO EDITAL Nº 57/2014
CURRICULUM VITAE PADRONIZADO – NÍVEL MÉDIO
ÁREA DE PLANEJAMENTO URBANO E AMBIENTAL DA CIDADE DE FORTALEZA
__________________________________________________________________,
candidato(a)
à
especialidade
de
________________________________________, cujo número de inscrição é _______________, reconhece que é de sua exclusiva
responsabilidade o teor das informações apresentadas e que os títulos, declarações e documentos a seguir relacionados são verdadeiros e válidos na forma da lei, sendo comprovados mediante cópias em anexo autenticadas em cartório, numeradas e ordenadas,
num total de ____ - _________ folhas, que compõe este currículo padronizado, para fins de atribuição de pontos de conformidade
com a análise do currículo pela banca examinadora, com vistas à classificação na Avaliação de Títulos (1ª etapa).
CERTIFICAÇÃO
Curso de Graduação completo (área de Tecnologia da
Informação ou área correlata à de atuação específica da
vaga a que concorre)
Curso de Graduação incompleto (área de Tecnologia da
Informação ou área correlata à de atuação específica da
vaga a que concorre, com a comprovação de que
cursou, no mínimo, 30% dos créditos previstos na grade
curricular do respectivo curso)
DESCRIÇÃO
VALOR MÁXIMO
VALOR ESTIMADO *
Pontuação
Máximo de 1 (um) certificado
40
Nº da folha
Pontuação
20
Nº da folha
Máximo de 1 (um) certificado
Pontuação
Curso de capacitação, atualização, seminário, etc, com
carga horária mínima de 80h/a (área de Tecnologia da
Informação ou área correlata à de atuação específica da
vaga a que concorre)
Experiência Profissional na área de atuação específica
da vaga a que concorre
TOTAL
Máximo de 02 (dois) certificados ou certidões oficiais
(10 [dez] pontos para cada
certificado ou certidão
oficial)
05 (cinco) pontos por cada
período de 6 (seis) meses,
até o limite máximo de 8
(oito) anos
20
Nº da folha
Pontuação
80
160
Nº da folha
VALOR OBTIDO **
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2014
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 24
* Campo a ser preenchido pelo candidato (colocar “00” quando não houver pontuação).
** Campo de preenchimento exclusivo do IMPARH.
Observações:
________________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________________________
Fortaleza, ___ de ________________ de 2014.
________________________________________________________
Assinatura do(a) candidato(a) ou procurador(a)
OBS: Os documentos comprobatórios devem ser apresentados em fotocópia autenticada, numerados, ordenados e anexados para a
análise do currículo.
________________________________________________________________________________________________________
Recebido por _________________________________________________________
(Nome do responsável pelo recebimento deste documento)
PREFEITURA DE FORTALEZA
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - SEUMA
INSTITUTO MUNICIPAL DE PESQUISAS, ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS - IMPARH
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
DE PROFISSIONAIS DE NÍVEIS SUPERIOR E MÉDIO
ANEXO V AO EDITAL Nº 57/2014
ATRIBUIÇÕES DAS ESPECIALIDADES
1. LICENCIAMENTO URBANO E AMBIENTAL NA CIDADE DE FORTALEZA: 1.1.1 ANALISTA DE PROJETO – ARQUITETO E URBANISTA: Atividades específicas: Promover pesquisas e estudos técnicos, análise e interpretação da legislação urbana; Mapear conhecimentos relacionados à missão, negócios e estratégias mediante a realização de estudos e pesquisas em diversas áreas de conhecimento de interesse da instituição tais como: desenvolvimento urbano e territorial, uso de ocupação do solo urbano, saneamento
básico e habitação; Analisar e emitir pareceres técnicos e legalmente com o fim de orientar decisões; Elaborar pareceres e relatórios
técnicos, planos, projetos que se exija a aplicação de conhecimentos em gestão urbana; Atuar na qualidade de instrutor de treinamento e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processos de qualificação e autorização superior; Elaborar e
analisar estudos de concepção, planos e projetos urbanísticos; Acompanhar/fiscalizar obras e serviços, objetos de convênios, contratos e objetos congêneres; Desempenhar outras atividades correlatas. 1.1.2 ANALISTA AMBIENTAL – ENGENHEIRO QUÍMICO: Atividades específicas: Direção, supervisão, programação, coordenação, orientação, vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, execução
de pareceres, laudos e atestados (desde que não envolvam produção em nível industrial). Análises químicas, físico-químicas, químicobiológicas, bromatológicas, toxicológicas e legais. Padronização e controle de qualidade. Ensaios e pesquisas em geral. Pesquisa e
desenvolvimento de métodos e produtos. 2. PLANEJAMENTO URBANO E AMBIENTAL DA CIDADE DE FORTALEZA: 2.1. NÍVEL
SUPERIOR: 2.1.1. COORDENADOR DE PROJETO, SUBCOORDENADOR, CHEFE DE EQUIPE e ARQUITETO E URBANISTA:
Atividades específicas: Promover pesquisas e estudos técnicos, análise e interpretação da legislação urbana; Mapear conhecimentos
relacionados à missão, negócios e estratégias mediante a realização de estudos e pesquisas em diversas áreas de conhecimento de
interesse da instituição tais como: desenvolvimento urbano e territorial, uso de ocupação do solo urbano, saneamento básico e habitação; Analisar e emitir pareceres técnicos e legalmente com o fim de orientar decisões; Elaborar pareceres e relatórios técnicos, planos,
projetos que se exija a aplicação de conhecimentos em gestão urbana; Atuar na qualidade de instrutor de treinamento e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processos de qualificação e autorização superior; Elaborar e analisar estudos
de concepção, planos e projetos urbanísticos; Acompanhar /fiscalizar obras e serviços, objetos de convênios, contratos e objetos congêneres; Desempenhar outras atividades correlatas. 2.1.2. GEÓGRAFO: Atividades específicas: Realização pesquisas geográficas e
de trabalhos de campo; Levantamento de informações de aspectos físicos, humanos e territoriais; organização, processamento e
interpretação da base de dados; Interpretar representações do território, fotografias aéreas e imagens orbitais; digitalizar e combinar
planos de informação; traduzir espacialmente informações; Tratar informações geográficas em base georreferenciada; Elaboração e
interpretação de mapas, gráficos, cartas e fotografias aéreas, zonas de exploração econômica; Estudar a organização espacial urbana
por meio da interpretação e da interação dos aspectos físicos e humanos; Desempenhar outras atividades correlatas. 2.1.3. ENGENHEIRO CIVIL: Atividades específicas: Desempenho de atividades de supervisão, coordenação e orientação técnica, estudo, planejamento, projeto e especificação; Estudo de viabilidade técnico-econômica, assistência, assessoria e consultoria, serviço técnico,
vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico; Desempenho de cargo e função técnica, elaboração de orçamento,
padronização, mensuração e controle de qualidade; Produção técnica e especializada; Desempenhar outras atividades correlatas.
2.1.4. ADVOGADO: Atividades específicas: Desempenho das funções privativas de advogado na prestação de serviços jurídicos
necessários às ações de regularização fundiária desenvolvidas pelo Município de Fortaleza, incluindo elaboração de minutas de decretos e projetos de lei, ofícios e outros expedientes necessários a realização dos trabalhos, atendimento ao público, diligências junto
aos cartórios de imóveis, participação em reuniões, entre atividades relacionadas à política municipal de regularização fundiária; Representar em juízo ou fora dele, a parte de que é mandatário, comparecendo a audiências tomando sua defesa, para pleitear uma
decisão favorável ao Executivo Municipal; Analisar causas, procurando encontrar soluções conciliatórias entre as partes, antes de
entrar em juízo; Complementar e apurar as informações levantadas, inquirindo o Executivo, as testemunhas e outras pessoas e tomando outras medidas, para obter os elementos necessários à defesa ou acusação; Preparar a defesa ou acusação, arrolando e
correlacionando os fatos e aplicando o procedimento adequado, para apresentá-la em juízo; Orientar o Chefe do Executivo sobre os
aspectos legais atinentes à sua área profissional; Estudar a matéria jurídica e de outra natureza, consultando códigos, leis, jurisprudências e outros, para adequar os fatos à legislação aplicável; Acompanhar o processo em todas as suas fases, requerendo seu andamento através de petições específicas, para garantir seu trâmite legal até decisão final do litígio; Redigir ou elaborar documentos
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2014
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 25
jurídicos, pronunciamentos, minutas e informações sobre questões de natureza administrativa, fiscal, civil, comercial, trabalhista, penal
ou outras, aplicando a legislação, forma e terminologia adequadas ao assunto em questão, para utilizá-los em defesa do Executivo
Municipal; Executar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo Executivo Municipal. 2.2. NÍVEL MÉDIO: 2.2.1 DESENHISTA / CADISTA: Atividades específicas: Elaboração de desenhos. Desenho Técnico. Escalas. Desenho arquitetônico (dimensões
e formato do papel, plantas baixas, cortes, fachadas, planta de situação, planta de cobertura e detalhes). Desenho de estrutura (representações). Símbolos e representações convencionais (topografia, materiais, paisagismo, instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias,
gás, telefone, concreto, modificações, acréscimos e alvenaria). Noções de desenho projetivo. Desenho à mão livre e esboço cotado.
Noções de instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias, gás e telefone. Noções de estrutura (estruturas isostáticas). Noções de projeto
arquitetônico. Codificação de obras. Geometria (perímetro e área das figuras planas e volume dos sólidos regulares). Levantamento
de quantitativos. Auto CAD. Normas Técnicas ABNT.
SELEÇÃO PÚBLICA PARA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR E MÉDIO
ANEXO VI AO EDITAL Nº 57/2014 - FICHA DE CONTROLE DE RECEBIMENTO DO CURRICULUM VITAE PADRONIZADO
PREFEITURA DE FORTALEZA
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTAO – SEPOG
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA
INSTITUTO MUNICIPAL DE PESQUISAS, ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS – IMPARH
DIRETORIA DE CONCURSOS E SELEÇÕES – DCS
SELEÇÃO PÚBLICA PARA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE PROFISSIONAIS DE
NÍVEIS SUPERIOR E MÉDIO
EDITAL Nº 57/2014
IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO
RECEBIMENTO DE CURRICULUM VITAE
PARA USO EXCLUSIVO DO IMPARH
SEQ.:
NOME:
IDENTIDADE
VIA
ENVELOPE
INSCRIÇÃO:
CPF
DATA
CARGO:
TOTAL DE FOLHAS ENTREGUES:
NÃO É PERMITIDO AO ATENDENTE FORNECER INFORMAÇÕES REFERENTES AOS DOCUMENTOS ENTREGUES PELO CANDIDATO. TODAS AS INFORMAÇÕES ESTÃO CONTIDAS NO
EDITAL DO CERTAME.
A CONFERÊNCIA DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS SERÁ REALIZADA EXCLUSIVAMENTE PELA BANCA EXAMINADORA.
OBSERVAÇÕES:
__________________________________________________________________________________________________________________________________________
ATENDENTE
CANDIDATO
DESTACAR E COLAR ESTE CANHOTO NO ENVELOPE
DESTACAR E ENTREGAR ESTE CANHOTO NO IMPARH
PREFEITURA DE FORTALEZA
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTAO – SEPOG
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA
INSTITUTO MUNICIPAL DE PESQUISAS, ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS – IMPARH
DIRETORIA DE CONCURSOS E SELEÇÕES – DCS
SELEÇÃO PÚBLICA PARA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE PROFISSIONAIS DE
NÍVEIS SUPERIOR E MÉDIO
EDITAL Nº 57/2014
VIA
CANDIDATO
RECEBIMENTO DE CURRICULUM VITAE
IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO
NOME:
IDENTIDADE
INSCRIÇÃO:
CPF
TOTAL DE FOLHAS ENTREGUES:
DATA
CARGO:
NÃO É PERMITIDO AO ATENDENTE FORNECER INFORMAÇÕES REFERENTES AOS DOCUMENTOS ENTREGUES PELO CANDIDATO. TODAS AS INFORMAÇÕES ESTÃO CONTIDAS NO
EDITAL DO CERTAME.
A CONFERÊNCIA DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS SERÁ REALIZADA EXCLUSIVAMENTE PELA BANCA EXAMINADORA.
OBSERVAÇÕES:
________________________________________________________________________________________________________________________________________________
ATENDENTE
CANDIDATO
_________________________________________________________________________________________________________
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
EXTRATO DO CONTRATO Nº 144/2014 - PROCESSO Nº P320210/2014 - DAS PARTES: CONTRATANTE: O
Município de Fortaleza, pessoa jurídica de direito público interno, através da Secretaria Municipal da Educação – SME, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº
04.919.081/0001-89, na pessoa do Senhor Secretário Joaquim
Aristides de Oliveira, brasileiro, casado, inscrito no CPF
081.780.463-34 e no RG 372404 SPSP/CE, residente nesta
capital. CONTRATADA: BEZERRA & COSTA Serviços Gráficos
Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o
n° 11.861.984/0001-11, estabelecida na Rua D’aura, 436 Barroso, CEP: 60.862.760, Fortaleza – CE, neste ato representada pela Senhora Natália do Rego Barro Loth, brasileira, solteira, Atendente Comercial, CPF n° 012.301.683-54, portadora
da Carteira de Identidade nº 2003002112626 SSP-CE. DA
FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 176/2014, e seus anexos, os
preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com
suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao
cumprimento de seu objeto. DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2014
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 26
PROPOSTA: O cumprimento deste contrato está vinculado aos
termos do edital do Pregão Eletrônico nº 176/2014 e seus anexos, e à proposta da Contratada, os quais constituem parte
deste instrumento, independente de sua transcrição. DO OBJETO: Constitui objeto deste contrato o Registro de Preços
visando à aquisição futura e eventual de material gráfico, como
impressões e cópias de avaliações, jornal institucional, livros e
panfletos para a secretaria municipal da educação de fortaleza,
de acordo com as especificações contidas no Anexo I – Termo
de Referência do Edital de Pregão Eletrônico n° 176/2014 e na
proposta da contratada, conforme os quantitativos abaixo:
Lotes
Item
Especificações
Quant.
Cópia colorida A4,
papel sulfite 75g.
Cópia comum P&B
01
02
A4, papel sulfite
75g.
Impressão
digital
colorida
em
01
04
tamanho A4, papel
couchê
80kg,
modelos variados.
Capa de Apostila 2:
21x 29,7 cm, 4 x 0
cor, papel couchê
120g, com papelão
18g, com laminação
01
16
fosca, guarda sem
impressão no papel
couchê 120g. Até
50 modelos, com
provas sherpa.
Contra Capa de
Apostila 2:21 x 29,7
cm, 4 x 0 cor, papel
01
18
couchê 120g. até
50 modelos, com
prova sherpa.
Encadernação A4
em espiral, capa e
contracapa
em
01
19
lâmina PVC, até
100 modelos, cor a
ser definida.
Livro 3: 15X21 cm
(formato fechado),
papel
cartão
supremo 300g, 4x4
cores,
com
laminação
fosca.
Miolo – 15X21 cm
02
05
(formato fechado),
papel off set 75g,
1X1
cor,
100
páginas, até 50
modelos,
acabamento
com
lombada quadrada,
com prova sherpa.
Valor Total do Contrato:
01
01
Valor Unit.
R$
Valor Total
(R$)
16.555
R$ 0,45
R$ 7.449,75
5.000.000
R$ 0,11
550.000,00
750
R$ 0,50
R$ 375,00
15
R$ 1,28
R$ 19,20
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO – SME
EDITAL Nº 05/2014 - SME
I FESTIVAL DE PROTAGONISMO JUVENIL DAS ESCOLAS
DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE FORTALEZA
15
R$ 1,28
R$ 19,20
15
R$ 0,78
R$ 11,70
7.000
R$ 1,22
R$ 8.540,00
566.414,85
DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO: O valor
contratual global importa na quantia de R$ 566.414,85 (quinhentos e sessenta e seis mil quatrocentos e quatorze reais e
oitenta e cinco centavos), sujeito a reajustes, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da proposta. Caso o prazo exceda a 12(doze) meses, os
preços contratuais serão reajustados utilizando a variação do
índice econômico TJLP – Taxa de Juros de Longo Prazo ou
outro equivalente, caso esta seja extinta. DOS RECURSOS
ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da presente
contratação correrão pela fonte de recursos do(s) órgão(s)
entidade(s) contratante consignadas abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO
24901.12.122.0001.2790.0001
24901.12.368.0042.2124.0001
24901.12.365.0052.2113.0001
24901.12.368.0105.2115.0001
24901.12.368.0105.2881.0001
90 (noventa) dias, contados a partir da data de emissão da
Ordem de Serviço/Fornecimento. Os prazos de vigência e de
execução deste contrato poderão ser prorrogados nos termos
do que dispõe o art. 57, da Lei Federal n° 8.666/1993. DA
GARANTIA CONTRATUAL: O contratante deverá prestar garantia contratual correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o
valor do contrato, em conformidade com o disposto no art. 56,
da Lei Federal nº 8.666/1993, vedada a prestação de garantia
através de Título da Dívida Agrária. Na garantia deverá estar
expresso prazo de validade superior a 90 (noventa) dias do
prazo de vigência da ata de registro de preços ou do contrato.
DA FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada
e fiscalizada pelo(a) Sr(a). Márcia de Oliveira Cavalcante Campos, Assessora Institucional, matrícula nº 94910-01, especialmente designado para este fim pela Contratante, de acordo
com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993,
doravante denominado simplesmente de Gestor. DATA: Fortaleza, 21 de outubro de 2014. ASSINAM: Joaquim Aristides de
Oliveira – SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO – SME.
Natália do Rego Barro Loth – BEZERRA & COSTA SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA.
*** *** ***
ELEMENTO DE DESPESA FONTE DE RECURSOS
339039
0.101
339039
0.101
339039
0.101
339039
0.101
339039
0.101
DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir
da sua assinatura, devendo ser publicado na forma do parágrafo único do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. O prazo de
execução do objeto deste contrato não poderá ser superior a
A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas
relativas à participação de estudantes, professores, coordenadores e gestores das escolas que estão em processo de implantação dos Grêmios Escolares (ver item 10), e técnicos em
educação lotados nos Distritos de Educação e na Secretaria
Municipal da Educação - SME (Gestão, Ensino Fundamental
Anos Finais e Superintendência), para apresentação de trabalhosno I Festival de Protagonismo Juvenil das Escolas da Rede
Municipal de Fortaleza, que será realizado no dia 1º de dezembro 2014, no CUCA Chico Anysio. 1. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO - Entidades Promotoras do Evento: 1.1. SECRETARIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, com sede no Município de Fortaleza/Ce, sita na Av. Desembargador Moreira, 2875 – Dionísio
Torres - CEP 60170-002. Telefones: 3459-6932 (Equipe das
Escolas de Tempo Integral); 3459-5967 (Célula de Incentivo e
Controle Social). 1.2. REDE CUCA – CUCA Chico Anysio, com
sede no Município de Fortaleza/Ce, sita na Rua Santa Marlúcia,
s/n, Mondubim – CEP 60764-220.Telefones: (85) 3499-0019 ou
3499-0018. 2. DO OBJETIVO: O I Festival de Protagonismo
Juvenil das Escolas da Rede Pública Municipal de Fortaleza
tem como principal objetivo fortalecer o envolvimento dos estudantes, das Equipes Pedagógicas das escolas e dos técnicos
dos Distritos de Educação e da SMEnas ações de Protagonismo Juvenil,desenvolvidas nas Escolas Municipais que estão
em processo de implantação dos Grêmios Escolares, por meio
de um evento pedagógico e cultural, divulgandoo relato dasexperiências vivenciadas por estudantes, professores, coordenadores, gestores e técnicos em educação da Rede Pública Municipal de Ensino de Fortaleza. O Festival divulgará também as
práticas exitosas realizadas nas Escolas Municipais de Tempo
Integral durante o primeiro ano de implantação do Modelo, as
ações esportivas, culturais e de liderança estudantil desenvolvidas, e promoverá a discussão sobre o lugar da juventude na
construção do projeto político para a cidade de Fortaleza. 3.
DO PÚBLICO ALVO: Poderão se inscrever estudantes regularmente matriculados nas 12 Escolas Municipais que estão em
processo de implantação dos Grêmios Escolares (ver item 10),
professores, coordenadores e gestores que fazem parte do
quadro dessas unidades escolares, técnicos em educação
lotados nos Distritos de Educação e na Secretaria Municipal da
Educação - SME (Gestão, Ensino Fundamental Anos Finais e
Superintendência). 4. DAS RESPONSABILIDADES: 4.1 Caberá à SME a composição de uma Comissão para a seleção dos
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2014
trabalhos inscritos e adisponibilização de transporte, alimentação, apoio logístico e equipamentos como data show, expositores, som, etc. Os computadores para apresentação dos trabalhos serão de responsabilidade da escola ou dos participantes,
assim como os instrumentos musicais, o figurino, o cenário, a
confecção de banner e outros materiais para exposições. 4.2 O
CUCA Chico Anysio será responsável pela cessão do espaço
para a realização do evento, bem como pelo apoio logístico. 5.
DAS INSCRIÇÕES: 5.1. As inscrições para apresentaçãode
trabalhos serão feitas a partir das 8h do dia 24 de outubro de
2014 até às 17h do dia 07 de novembro de 2014, exclusivamente por via eletrônica, no endereço http://www.sme.fortaleza.
ce.gov.br/educacao/no link “INSCRIÇÃO”, que pode ser acessado clicando no banner I Festival de Protagonismo Juvenil das
Escolas da Rede Pública Municipal de Fortaleza. Não serãoaceitas inscrições fora do prazo. 5.2. Para realizar a inscrição, o
participante deve preencher todos os campos do Formulário e,
OBRIGATORIAMENTE, indicar a forma de apresentação e a
área que julgue mais adequadapara o trabalho, enviando-o
conforme indicação. Será permitida a inscrição doparticipante
como autor em um (1) trabalho, e/ou como coautor em apenas
um (1) trabalho. Assim, cada participante terá a oportunidade
de apresentar até dois (2) trabalhos. 5.3. No campo “Resumo”,
do Formulário de Inscrição, o participante deverá fazeruma
breve introdução sobre o assunto, a descrição dos materiais e
métodos utilizados, a síntese dos resultados (parciais ou finais)
e as conclusões. O resumo corresponderá a 300 palavras, no
máximo, em editor padrão (fonte Times New Roman, tamanho
12). Abreviações e referências a números e tabelas não devem
ser utilizadas no resumo. 5.4. Cada trabalho terá um autor
principal e no máximo quatro (4) coautores, cabendopreferencialmente ao autor principal proceder à exposição do trabalho
(banner/comunicação oral).Será aceito apenas um trabalho por
estudante na qualidade de autor principal. Se ocorrer maisde
uma inscrição de trabalho de um mesmo autor principal, prevalecerá o primeiro trabalhoinscrito. Para os trabalhos nas modalidades de Artes Cênicas e Música, a escola deverá informar o
número de participantes no ato da inscrição. 5.5.Os trabalhos
da modalidade Literatura (tópico 6.3.7)obedecerão ao limite de
10 (dez) textos por escola; 5.6. Os trabalhos inscritos serão
submetidos à Comissão de Avaliação, composta por técnicos
dos Distritos de Educação e da SME, professorese estudantes
das escolas participantes,designados pela SME. 6. DO TEOR
DOS TRABALHOS E MODALIDADES DE APRESENTAÇÃO:
6.1 Os trabalhos inscritos deverão contemplar o relato de experiências dos autores junto a atividades vinculadas à temática do
Protagonismo Juvenil, à Gestão Pedagógica e às temáticas
inerentes aos componentes curriculares específicos das Escolas Municipais de Tempo Integral, conforme as áreas abaixo
relacionadas, e poderão conter, além do relato propriamente
dito, uma análise da realidade encontrada, sugestão de melhorias e vias de operacionalização. 6.2 Os trabalhos devem se
inserir em uma das seguintes áreas temáticas: • Protagonismo
Juvenil e Gestão Escolar; • Protagonismo Juvenil e Esporte; •
Protagonismo Juvenil, Cultura e Mídia; • Protagonismo Juvenil
e Componentes Curriculares da Base Comum – Linguagens e
Códigos; • Protagonismo Juvenil e Componentes Curriculares
da Base Comum – Ciências da Natureza e Matemática; • Protagonismo Juvenil e Componentes Curriculares da Base Comum – Ciências Humanas; • Protagonismo Juvenil e Liderança
Estudantil; • Protagonismo Juvenil e Tecnologias da Educação;
• Protagonismo Juvenil e Mediação de Conflitos; • Projeto de
Vida; • Metodologia da Pesquisa; • Práticas Experimentais; •
Eletivas; • Estudos Orientados – Monitoria / Grupo de Estudos /
Aprendizagem Cooperativa; • Gestão de Sala de Aula – Professor Diretor de Turma; • Clubes Juvenis. 6.3 No Formulário
de Inscrição o autor principal indicará as seguintes modalidades deapresentação: Comunicação Oral, Pôster (Banner),
Artes Cênicas, Vídeos, Música, Artes Visuais e Plásticas e
Literatura. Pôster (Banner): O banner deverá seguir o padrão
técnico, a saber:
a) Nome da escola, título, nome(s)
do(s)autor(es), introdução, objetivos, material e métodos, resultados e referências. b) Tamanho do banner: Largura: 0,90 m;
Altura: 1,20m. c) O texto do banner deve ser em Português e
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 27
legível a uma distância de, pelo menos, um (1) metro. Os autores devem privilegiar o espaço do banner (0,90 x 1,20 cm)
destinando a maior parte (cerca de 75%) deste para exposição
de ilustrações (fotos, figuras, tabelas, quadros, gráficos, etc).
No espaço restante, deverão ser explanados os textos relativos
ao trabalho apresentado. 6.3.2. Comunicação Oral: a) A Comunicação Oral será realizada pelo autor do trabalho, sendo permitida a interação dos coautores. b) Será realizada em um
tempo determinado de 15 minutos para a apresentação do
trabalho e 5 minutos para perguntas. c) O autor deverá informar
a necessidade da utilização de equipamento de mídia para
apoio à apresentação, no ato da inscrição. d) A Comissão Organizadora do Festival será responsável somente pelo projetor
de slides. Computador, caixas de som para computador ou
qualquer outro equipamento para essa modalidade de apresentação será de responsabilidade do autor. 6.3.3. Artes Cênicas
(Teatro e Dança): Para a efetivação da inscrição, será necessário encaminhar os seguintes arquivos: a) Cópia do texto inte1
gral, para o teatro; b) Link do vídeo com a apresentação prévia
para análise da Comissão; c) Listagem com o(s) nome(s) do(s)
ator(es); d) Declaração assinada pelo Professor Orientador; A
apresentação deverá ter um tempo máximo de vinte (20) minutos. Será de inteira responsabilidade do autor e coautores a
estrutura para a realização da peça teatral e/ou da dança, desde o figurino, trilha sonora, montagem e desmontagem do cenário. A Comissão Organizadora do Festival será responsável
pela elaboração do cronograma das apresentações, que serão
realizadas, prioritariamente, no Teatro do CUCA Chico Anysio.
Conforme a demanda, as apresentações poderão ser deslocadas para outro espaço determinado pela Comissão de Organização. 6.3.4. Vídeos: Para a efetivação da inscrição, será necessário encaminhar os seguintes arquivos: a) Resumo com a
descrição do roteiro do vídeo e relato de como foi elaborado; b)
Declaração assinada que comprove a autoria do projeto do
vídeo; c) Declaração assinada pelos pais e/ou responsáveis
dos participantes do vídeo que autorize o uso de imagem; d)
Link do vídeo com a apresentação prévia para análise da Comissão. e) Declaração assinada pelo Professor Orientador; Os
vídeos devem ter a duração mínima de um (1) minuto e máxima de cinco (5) minutos. 6.3.5. Música: Para a efetivação da
inscrição, será necessário encaminhar os seguintes arquivos:
a) Resumo com a descrição da organização do trabalho e das
experiências; b) Descrição do grupo instrumental com instrumentos, números de integrantes, estilo musical; c) Repertório
em forma de lista contendo o título, o autor e o intérprete das
músicas; d) Declaração assinada pelo Professor Orientador. A
apresentação musical deve conter um repertório de até três (3)
músicas ou no máximo vinte (20) minutos. 6.3.6. Artes Visuais
e Plásticas: Para a efetivação da inscrição, será necessário
encaminhar os seguintes arquivos: a) Resumo com a descrição
do desenvolvimento do trabalho artístico; b) Imagem da obra
devidamente identificada, contendo: nome da escola, nome do
autor (estudante e/ou professor), título da obra (se houver),
descrição dos materiais utilizados no trabalho e nome do Professor Orientador (somente para estudantes); c) Declaração
assinada pelo Professor Orientador. 6.3.7. Literatura: Para a
efetivação da inscrição, será necessário encaminhar os seguintes arquivos: a) Resumo com a descrição da temática, gênero
da obra e desenvolvimento do trabalho; b) Cópia da obra a ser
apresentada, com os textos, as ilustrações e outras intervenções visuais que constem na mesma; c) Declaração do Professor Orientador. 7. AVALIAÇÃO DOS PROJETOS: 7.1. Critérios
de Avaliação: a) Criatividade e inovação; b) Conhecimento
científico/estético do problema/composição abordados; c) Metodologia científica adequada; d) Envolvimento na pesquisa e
fundamentação; e) Clareza e objetividade na apresentação do
trabalho. a) Criatividade e Inovação: A criatividade e a inovação
são elementos próprios daimplementação de algo novo ou
significativamente melhorado, podendo ser representado por
1
Os links dos vídeos deverão remeter às páginas de
blogs das escolas, páginas de redes sociais ou outros
canais de divulgação na internet.
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FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2014
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 28
uma ação, bem ou serviço, processo de trabalho, ou prática de
relacionamento entre pessoas, grupos ou organizações, entre
outros. Nem sempre a inovação é o resultado da criação de
algo totalmente novo, mas com muita frequência, é o resultado
da combinação original de coisas já existentes. Algumas importantes inovações consistem de novos usos de objetos e tecnologias existentes. b) Conhecimento científico/estético do problema/composição abordados: Do conhecimento científico
nasce o raciocínio argumentativo que é extremamente relevante ao avanço deste conhecimento. De posse do conhecimento
científico, os participantes poderão construir modelos, apresentar explicações do mundo físico e natural, demonstrando que
aprenderam significativamente os conceitos implicados associados ao trabalho defendido, e que desenvolveram a capacidade de responder a questionamentos sobre o seu trabalho, diante da aquisição de novos conhecimentos científicos. A experiência estética exige conhecimentos teóricos e práticos, entre o
fazer e o pensar o fazer. O conhecimento construído é intelectual, no entanto, é também parcial e intuitivo, nascendo da
percepção do que vemos, bem como, de onde estamos, e,
sobretudo, da história que construímos. c) Metodologia Científica: Os educandos precisam ser capazes de explicar como
procederam as investigações/técnicas; que instrumentos utilizaram para coletar dados; em que fontes pesquisaram e como
tiveram acesso a elas; e em que período desenvolveram suas
pesquisas/produções, por exemplo. Todas estas explicações
devem ter como amparo os conhecimentos científicos/artísticos
adquiridos. d) Envolvimento com a Pesquisa e Fundamentação: No decorrer da apresentação, os participantes deverão
demonstrar o envolvimento com a pesquisa, com a sua produção, e elencar a fundamentação científica/artística que respaldou a elaboração do trabalho. e) Clareza e objetividade na
apresentação do trabalho: Levando-se em consideração o
pouco tempo destinado à apresentação, os autores devem
executá-la com clareza e objetividade, de modo que o tempo
seja otimizado, e as informações compartilhadas possam ser
bem explicadas e bem interpretadas. Para efetivar a participação no Festival, o trabalho selecionado deverá atingir a pontuação mínima de seis (6) pontos e máxima de dez (10) pontos,
conforme os critérios descritos acima.
CRITÉRIO
a) Criatividade e inovação
b) Conhecimento científico/estético do problema/composição
abordados
c) Metodologia científica adequada
d) Profundidade (envolvimento da pesquisa e fundamentação)
e) Clareza e objetividade na apresentação do trabalho
PONTUAÇÃO
Até 2,0
pontos
até 2,0 pontos
até 2,0 pontos
até 2,0 pontos
até 2,0 pontos
7.2. Avaliadores: O grupo de avaliadores deverá ser composto
por estudantes das Escolas de Tempo Integral, professores de
Protagonismo Juvenil e um grupo de técnicos dos Distritos de
Educação e SME. Cada projeto será avaliado por, no mínimo,
três (3) avaliadores, que poderão ou não se identificar. É vedada a interferência do Professor Orientador durante a avaliação.
A avaliação dos projetos ocorrerá no período de 10 a 17 de
novembro de 2014, em horários a serem definidos pela Comissão de Organização. 7.3. Composição da Comissão de Avaliação dos Trabalhos: a) Estudantes das Escolas Municipais de
Tempo Integral; b) Professores de Protagonismo Juvenil das
Escolas Municipais de Tempo Integral; c) SME: Equipe das
Escolas de Tempo Integral; Coordenadoria de Ensino Fundamental; Assessoria de Cultura; Assessoria de Esporte; d) Distritos. 7.4. Quantitativo de trabalhos selecionados: Para a seleção
dos trabalhos, será considerado além dos critérios qualitativos,
o tempo disponível na programação do evento, determinando o
seguinte quantitativo por modalidade:
MODALIDADE
Comunicação Oral
Artes Cênicas e Musica
Literatura
Vídeos
Artes Plásticas e Visuais
Banner
QUANTITATIVO
14
15
10 (por Distrito)
10 (por Distrito)
20
40
8. COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO DO I FESTIVAL DE PROTAGONISMO JUVENIL DAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA
MUNICIPAL DE FORTALEZA: 8.1. Composição da Comissão
de Organização. A Comissão de Organização doI FESTIVAL
DE PROTAGONISMO JUVENIL DAS ESCOLAS DA REDE
PÚBLICA MUNICIPAL DE FORTALEZA é formada por técnicos
da Secretaria Municipal da Educação de Fortaleza e pelo corpo
técnico da Rede CUCA. a) Secretaria Municipal de Educação –
SME. Célula de Célula de Incentivo e Controle Social: Geraldo
Magela de Maria Filho ([email protected].
ce.gov.br). Equipe das Escolas Municipais de Tempo Integral:
Natalia Rebouças Ribeiro ([email protected].
ce.gov.br). Ruani Cordeiro de Sousa (ruani.cordeiro@sme.
fortaleza.ce.gov.br). Assessoria de Esporte: Rafael de Oliveira
Moreira (rafael.moreira@sme. fortaleza.ce.gov.br). Assessoria
de Cultura: Luciano Gomes Bezerra (luciano.bezerra@sme.
fortaleza.ce.gov.br). b) Distritos de Educação: Distrito de Educação1; Distrito de Educação 2; Distrito de Educação 3; Distrito
de Educação 4; Distrito de Educação 5; Distrito de Educação 6.
c) Rede CUCA - Cuca Chico Anysio. 9. DO CERTIFICADO: 9.1
Terão direito a certificado os trabalhos apresentados e selecionados pela Comissão Avaliadora. 9.2 Os Certificados serão
encaminhados às escolas pela SME. 10. DA PUBLICAÇÃO
DOS TRABALHOS DAS ESCOLAS DE TEMPO INTEGRAL:
10.1. Dos trabalhos apresentados pelos técnicos, pelas equipes escolares e estudantes das Escolas de Tempo Integral no I
Festival de Protagonismo Juvenil das Escolas da Rede Pública
Municipal de Fortaleza, serão selecionados aqueles considerados de maior relevância, conforme os critérios estabelecidos
(item 7.1), para a publicação no livro que fará parte do registro
das experiências exitosas do primeiro ano das Escolas Municipais de Tempo Integral de Fortaleza. Será selecionado pela
Comissão Avaliadora:um (1) trabalho por área temática, no
caso de equipes escolares e técnicos, que deverá ser escrito
em forma de artigo científico; doze (12) textos, no caso dos
alunos, a partir dos trabalhos inscritos na modalidade Literatura
(item 6.3.7). 10.2. Para publicação, o artigodeverá conter entre
10.000 e 20.000 caracteres, com espaços, (de 7 a 8 páginas),
atendendo à formatação abaixo: a) Fonte Times New Roman,
tamanho 12; b) Espaçamento entrelinhas 1,5; c) Texto justificado; d) As citações a partir de 4 linhas devem ser colocadas em
espaçamento simples, fonte tamanho 10 a 4 cm da margem
esquerda; e) A abertura do texto deverá conter: título do trabalho em negrito, centralizado, fonte em tamanho 14, nome do
autor logo abaixo do título, com uma chamada para a nota de
pé de página (corpo tamanho 10) contendo um brevíssimo
currículo (máximo de 5 linhas), incluindo seu e-mail; f) Logo em
seguida aos elementos de identificação texto/autor, apresentar
um resumo com até 800 caracteres, com margem justificada,
seguido de três a cinco palavras-chave; g) As citações ao longo
do texto deverão ser assim identificadas (SOBRENOME, Ano,
p.); h) As referências bibliográficas devem vir assim dispostas,
ao final do artigo: SOBRENOME DO AUTOR, Nome, Titulo da
Obra. Cidade: Editora, ano. 10.3. Na Produção Textual serão
selecionados12 (doze) textos de alunos, os quais deverão
obter o somatório de 8 pontos (no mínimo) e 12 pontos (no
máximo), conforme os seguintes critérios:
1.
2.
3.
4.
CRITÉRIOS
Compreensão e desenvolvimento do tema do
Protagonismo Juvenil conforme a proposta das
Escolas de Tempo Integral
Elaboração do texto de acordo com o gênero
informado na inscrição
Organização do texto de forma lógica e produtiva
demonstrando conhecimentos dos mecanismos
linguísticos e textuais necessários para a construção do texto
Utilização dos conhecimentos linguísticos da
norma padrão para o texto escrito.
PONTUAÇÃO
até 3,0 pontos
até 3,0 pontos
até 3,0 pontos
até 3,0 pontos
Para critérios de desempate, serão considerados os textos que
apresentem em seu corpo a clareza e a exposição dos princípios que norteiam as práticas e vivências das Escolas Municipais de Tempo Integral.
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2014
9. DO CRONOGRAMA
22 de outubro de 2014
24 de outubro a 07 de
novembro de 2014
10 a 17 de novembro
19 de novembro
24 de novembro
01 de dezembro
Divulgação do Edital do I Festival de PJ
Inscrições
Avaliação dos Trabalhos Inscritos
Divulgação da lista de trabalhos aprovados
Divulgação da Programação
I Festival de PJ das Escolas da Rede Pública
Municipal de Fortaleza
10. ESCOLAS QUE PARTICIPAM DO PROCESSO DE IMPLANTAÇÃO DOS GRÊMIOS ESCOLARES: 10.1. ESCOLAS
MUNCIPAIS DE TEMPO INTEGRAL DE FORTALEZA: Distritode Educação1– Escola Municipal de Tempo Integral Aldemir
Martins; Distrito de Educação2 – Escola Municipal de Tempo
Integral Antonieta Cals; Distrito de Educação3 – Escola Municipal de Tempo Integral Maria do Socorro Alves Carneiro; Distrito
de Educação4 – Escola Municipal de Tempo Integral Filgueiras
Lima; Distrito de Educação5 – Escola Municipal de Tempo
Integral Dom Antônio de Almeida Lustosa; Distrito de Educação6 – Escola Municipal de Tempo Integral José Carvalho.
10.2. ESCOLAS MUNICIPAIS: Distrito de Educação1 – Escola
Municipal Reitor Pedro Teixeira Barroso; Distrito de Educação2
– Escola Municipal José Ramos Torres de Melo; Distrito de
Educação3 – Escola Municipal José Alcides Pinto; Distrito de
Educação4 – Escola Municipal Diogo Vital de Siqueira; Distrito
de Educação5 – Escola Municipal Professora LiredaFacó; Distrito de Educação6 – Escola Municipal Raimundo de Moura
Matos. 11. DOS CASOS OMISSOS: Os casos omissos e as
situações não previstas no presente edital serão resolvidos
pela Comissão Organizadora do I Festival de Protagonismo
Juvenil das Escolas da Rede Pública Municipal de Fortaleza.
Fortaleza (CE), 22 de outubro de 2014. Joaquim Aristides de
Oliveira - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 225/2014 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, instituídas pelo inciso IV do art. 11 da Lei nº 8.608,
de 26 de dezembro de 2001, c/c o inciso IV, do art. 2º do Decreto nº 11.753, de 06 de dezembro de 2004 e, ainda, conforme Ato nº 007/2013, de 02 de janeiro de 2013. CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº P299419/2014
que trata de requerimento de pagamento de valores referente à
locação de imóvel situado à Rua Frei Teobaldo, nº 320, Bairro:
Carlito Pamplona, nesta Capital, que serve de funcionamento
ao CAPS Geral - SER I, referente ao período de janeiro a 18 de
julho de 2014, cuja locação teve origem em Contrato de Locação de Imóvel Não-Residencial. CONSIDERANDO que o valor
mensal do aluguel é de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos
reais), o que totaliza o valor de R$ 16.500,00 (dezesseis mil e
quinhentos reais). CONSIDERANDO, finalmente, que presumido está que o contratação agiu de boa-fé, bem como, que a
locação de imóvel perdurou no período acima, verifica-se que o
locatário tem o direito a ser indenizado somente pelo o que
aproveitou a Administração, retirando-se, todavia, quaisquer
lucros ou ressarcimentos pelos demais gastos. RESOLVE: Art.
1º - Na forma da legislação supracitada conceder, a título de
indenização, o pagamento da dívida contraída pelo Município
de Fortaleza, através da Secretaria Municipal de Saúde junto à
Sra. ADALGISA ARRUDA DA SILVA, portadora do CPF nº
750.427.303-59, o valor de R$: 16.500,00 (dezesseis mil e
quinhentos reais), relativos ao pagamento de valores a título de
aluguel referente ao período de janeiro a 18 de julho de 2014.
Art. 2º - As despesas decorrentes correrão por conta das seguintes Dotações: 25.901.10.302.0123.2528.0001, Elemento
de Despesa 339036, Fonte 0 212, da Ação de Fortalecimento
das Ações de Atenção Especializada e Hospitalar e,
25.901.10.302.0123.2514.0002, Elemento de Despesa 339036,
Fonte 0 212 da Ação de Manutenção dos Pontos de Atenção
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da Rede Psicossocial - Manutenção dos CAPS, consignadas
no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde. Registre-se,
publique-se e cumpra-se. Fortaleza, 08 de outubro de 2014.
Maria do Perpétuo Socorro Martins Breckenfeld - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
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PORTARIA Nº 226/2014 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o que consta nos autos do
Processo Administrativo nº 0703115022073/2013 e no Parecer
nº 1640/2014. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 da
Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e §1º e §2º do Decreto
Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de Despesas de Exercício Anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº
12.757 “A”, de 19 de fevereiro de 2011, que fixa as competências de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à
Administração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto
nº 12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscrição e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros.
RESOLVE: Art. 1º - Reconhecer a dívida, em favor da Servidora Francisca Maria de Alencar Vieira, Agente Administrativa,
Matricula nº 10194-01, admitida em 18.11.1984, lotada na
Secretaria Municipal de Saúde, com exercício funcional no
Centro de Especialidades Médicas José de Alencar – CEMJA,
referente ao pagamento retroativo de Abono de Permanência
de 20.05.2013 a 31.12.2013 no valor de R$ 1.449,42 (um mil
quatrocentos e quarenta e nove reais e quarenta e dois centavos). Art. 2º - O valor supra referido será empenhado e terá a
seguinte Dotação Orçamentária: • 25.901.10.122.0001.
2478.0001, Elemento de Despesa 319092, Fonte 0 102 da
Ação de Renumeração de Pessoal Ativo do Município e Encargos Sociais – Sede SMS. Registre-se, publique-se e cumprase. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, em
10 de outubro de 2014. Maria do Perpétuo Socorro Martins
Breckenfeld - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS.
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PORTARIA Nº 227/2014 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o que consta nos autos do
Processo Administrativo nº 1204104349984/2012 e no Parecer
nº 1669/2014. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 da
Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do Decreto
Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº
12.757 “A”, de 19 de fevereiro de 2011, que fixa as competências de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à
Administração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto
nº 12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscrição e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros.
RESOLVE: Art. 1º - Reconhecer a Dívida, em favor da Empresa HOSPFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS
HOSPITALARES LTDA., pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ sob o nº 26.921.908/0003-93, competência de
abril/2012, no tocante à regularização do débito referente à
aquisição de material médico-hospitalar destinado ao atendimento dos pacientes ostomizados, conforme Ata de Registro
de Preços nº 09/2012 – Pregão Presencial nº 24/2011, no valor
de R$ 3.984,40 (três mil novecentos e oitenta e quatro reais e
quarenta centavos). Art. 2º - O valor supra referido será empenhado e terá a seguinte dotação orçamentária: •
25.901.10.303.0127.2521.0001, Elemento de Despesa 339092,
Fonte 5 212, da Ação de Aquisição e Distribuição de Medicamentos Essenciais da Atenção Primária e Especializada. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, em 13 de outubro de 2014. Maria
do Perpétuo Socorro Martins Breckenfeld - SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS.
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PORTARIA N° 228/2014 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o que consta nos autos do
Processo Administrativo nº P085200/2014 e no Parecer nº
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2014
1474/2014. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 da Lei
Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e §1º e §2º do Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de Despesas de
Exercício Anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº 12.757 “A”,
de 19 de fevereiro de 2011, que fixa as competências de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Administração
Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscrição e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros.
RESOLVE: Art. 1º - Reconhecer a dívida, em favor da IRMANDADE BENEFICENTE DA SANTA CASA DA MISERICÓRDIA
DE FORTALEZA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ nº 07.273.592/0001-64, referente à prestação de serviços ao Município de Fortaleza, competência de novembro/2013
e dezembro/2013, relativo à regularização do débito referente à
complementação de diárias de Leitos de Retaguarda Clínica,
no valor de R$ 780.466,65 (setecentos e oitenta mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e cinco centavos), ou
seja, procedimentos que superaram o teto contratualizado. Art.
2º - O valor supra referido será empenhado e terá a seguinte
Dotação Orçamentária: • 25.901.10.302.0125.2539.0001, Elemento de Despesa 339092, Fonte 0 212, Seq. 710 da Ação de
Contratualização com Entidades Filantrópicas. Registre-se,
publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, em 06 de outubro de 2014. Maria do Perpétuo Socorro Martins Breckenfeld - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
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PORTARIA Nº 229/2014 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o que consta nos autos do
Processo Administrativo nº P072656/2014 e no Parecer nº
949/2014. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 da Lei
Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de despesas
de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº 12.757
“A”, de 19 de fevereiro de 2011, que fixa as competências de
ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Administração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscrição e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros.
RESOLVE: Art. 1º - Reconhecer a Dívida, relativa à prestação
de serviços ao Município de Fortaleza, competência de novembro/2013, pelo INSTITUTO DE MEDICINA NUCLEAR, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº
07.192.776/0001-08, relativo à realização de exames de cintilografia de miocárdio para avaliação de perfusão, no valor de
R$ 2.323,87 (dois mil trezentos e vinte e três reais e oitenta e
sete centavos). Art. 2º - O valor supra referido será empenhado
e terá a seguinte dotação orçamentária: • 25.901.10.
302.0123.2528.0001, Elemento de Despesa 339092, Fonte 0
212, da Ação de Fortalecimento das Ações de Atenção Especializada e Hospitalar. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, em 18
de junho de 2014. Maria do Perpétuo Socorro Martins
Breckenfeld - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
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PORTARIA N° 231/2014 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais. CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº
P091396/2014 e no Parecer nº 1541/2014 - ASSEJUR/SMS.
CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 da Lei nº 4320/64,
do art. 22 e § 1º e 2º do Decreto Federal nº 93.872/86, que
autoriza o pagamento de Despesas de Exercício Anterior.
CONSIDERANDO o Decreto nº 12.757 “A” de 19 de janeiro de
2011, que fixa as competências dos ordenadores de despesas
dos órgãos pertencentes à Administração Pública Municipal.
CONSIDERANDO o Decreto nº 12.472/2008, que dispõe sobre
os procedimentos para inscrição e execução dos Restos a
Pagar, e depósito de terceiros. RESOLVE: Reconhecer a dívida
em favor de FRANCISCO AFONSO GARCIA LIMA, CPF nº
001.067.803-44, e ANA MARIA CARNEIRO LIMA, CPF nº
310.722.673-49, no valor total de R$ 3.785,00 (três mil sete-
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centos e oitenta e cinco reais), quanto ao pagamento do aluguel referente ao mês de novembro de 2013, decorrente do
Contrato nº 125/2013 de aluguel de imóvel não residencial. As
despesas decorrentes correrão por conta da seguinte Dotação:
Projeto/Atividade 25.901.10.122.0001.2473.0001, Elemento de
Despesa 33.90.92, Fonte de Recursos 0.212, da Ação de Manutenção e Funcionamento Administrativo, consignada no
orçamento da Secretaria Municipal de Saúde. GABINETE DA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, em 10 de outubro de
2014. Maria do Perpétuo Socorro Martins Breckenfeld SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
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EXTRATO - CONTRATO Nº 246/2014 - SMS.
Processo nº P133423/2014. NATUREZA DO ATO: Contrato
que entre si celebram o Município de Fortaleza, através da
Secretaria Municipal de Fortaleza, do Hospital da Mulher de
Fortaleza, Hospital Distrital Edmilson Barros de Oliveira, Hospital Distrital Maria José Barroso de Oliveira, Hospital Distrital
Evandro Ayres de Moura, Hospital Distrital Gonzaga Mota –
Messejana, Hospital Distrital Gonzaga Mota – José Walter,
Hospital Distrital Gonzaga Mota – Barra do Ceará, Hospital
Distrital Nossa Senhora da Conceição, Centro de Assistência à
Criança Lúcia de Fátima, Centro de Especialidades Médicas
José de Alencar e a Empresa SCIENTIFIC COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 07.207.970/0001-01. OBJETO:
Constitui objeto deste contrato aquisição de filmes para Raio X
e Tomografia, destinados aos Hospitais da Rede Municipal de
Saúde, Centro de Especialidades Médicas José de Alencar –
CEMJA e Secretaria Municipal de Saúde (Hospital da Mulher),
de acordo com as especificações e quantitativos previstos na
Ata de Registro de Preços nº 002/2014 - Pregão Presencial n°
083/2013, na proposta da Contratada. VALOR: O valor contratual global importa na quantia de R$ 1.048.717,50 (um milhão,
quarenta e oito mil e setecentos e dezessete reais e cinquenta
centavos) sujeito a reajustes, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da proposta. VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: O prazo de vigência deste
contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do
art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. O prazo de execução do
objeto deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir do
recebimento da Ordem de Fornecimento, após emissão de
empenho. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas
decorrentes da contratação correrão pela fonte de recursos da
Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza, consignadas às
dotações orçamentárias a seguir discriminadas: • 25.918.10.
302.0124.2545.0001, Elemento de Despesa 339030; Fonte 0
212, da Ação de Manutenção do Hospital da Mulher; •
25.908.10.302.0123.2621.0001, Elemento de Despesa 339030;
Fonte 0 212, da Ação de Manutenção do Hospital Gonzaga
Mota/Barra do Ceará – HGMBC; • 25.915.10.302.0123.2630.
0001, Elemento de Despesa 339030; Fonte 0 212, da Ação de
Manutenção do Hospital Gonzaga Mota/Messejana – HDGMM;
• 25.913.10.302.0123.2627.0001, Elemento de Despesa
339030; Fonte 0 212, da Ação de Manutenção do Hospital
Gonzaga Mota/José Walter – HGMJW; • 25.914.10.302.0123.
2628.0001, Elemento de Despesa 339030; Fonte 0 212, da
Ação de Manutenção Hospital Nossa Senhora da Conceição –
HNSC; • 25.911.10.302.0123.2624.0001, Elemento de Despesa
339030; Fonte 0 212, da Ação de Manutenção do Hospital
Distrital Maria José Barroso/Parangaba - HDMJBO; •
25.910.10.302.0123.2623.0001, Elemento de Despesa 339030;
Fonte 0 212, da Ação de Manutenção do Hospital Evandro
Ayres de Moura – HDEAM; • 25.916.10.302.0123.2631.0001,
Elemento de Despesa 339030; fonte 0 212, da Ação de Manutenção do Hospital Edmilson Barros de Oliveira/Messejana –
HDEBO; • 25.912.10.302.0123.2625.0001, Elemento de Despesa 339030; fonte 0 212, da Ação de Manutenção do Hospital
Lúcia de Fátima – CROA; • 25.901.10.302.0123.2528.0001,
Elemento de Despesa 339030; Fonte 0 212, da Ação de Fortalecimento das Ações de Atenção Especializada e Hospitalar; •
25.909.10.302.0123.2622.0001; Elemento de Despesa 339030;
fonte 0 212, da Ação de Manutenção do Centro de Especialidades Médicas José de Alencar – CEMJA. DATA: Fortaleza, 11
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2014
de setembro de 2014. ASSINAM: MUNICÍPIO DE FORTALEZA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE FORTALEZA,
DO HOSPITAL DA MULHER DE FORTALEZA, HOSPITAL
DISTRITAL EDMILSON BARROS DE OLIVEIRA, HOSPITAL
DISTRITAL MARIA JOSÉ BARROSO DE OLIVEIRA, HOSPITAL DISTRITAL EVANDRO AYRES DE MOURA, HOSPITAL
DISTRITAL GONZAGA MOTA – MESSEJANA, HOSPITAL
DISTRITAL GONZAGA MOTA – JOSÉ WALTER, HOSPITAL
DISTRITAL GONZAGA MOTA – BARRA DO CEARÁ, HOSPITAL DISTRITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO,
CENTRO DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA LÚCIA DE FÁTIMA,
CENTRO DE ESPECIALIDADES MÉDICAS JOSÉ DE ALENCAR e a EMPRESA SCIENTIFIC COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA.
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EXTRATO - CONTRATO Nº 336/2014 – SMS PROCESSO Nº P227726/2014 - NATUREZA DO ATO: Município de Fortaleza, através do Hospital Distrital Edmilson Barros
de Oliveira, Hospital Distrital Evandro Ayres de Moura, Hospital
Distrital Gonzaga Mota – Barra do Ceará, Hospital Distrital
Gonzaga Mota – Messejana, Hospital Distrital Gonzaga Mota –
José Walter, Hospital Distrital Nossa Senhora da Conceição,
Centro de Assistência à Criança Lúcia de Fátima, Centro de
Especialidades Médicas Jose de Alencar, Secretaria Municipal
de Saúde e a Empresa SOS GÁS LTDA, CNPJ nº
09.266.128/0002-57. OBJETO: Constitui objeto deste contrato
a aquisição de recargas de Gás Liquefeito de Petróleo – GLP,
de acordo com as especificações e quantitativos previstos na
Ata de Registro de Preços nº 04/2014 – Pregão Eletrônico nº
31/2014, e na proposta da Contratada. VALOR: O valor contratual global importa na quantia de R$ 288.082,00 (duzentos e
oitenta e oito mil e oitenta e dois reais), sujeito a reajustes,
desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a
contar da apresentação da proposta. VIGÊNCIA: O prazo de
vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir
da sua assinatura, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. RECURSOS
ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da contratação
serão provenientes dos recursos: • 25.908.10.302.0123.2621.
0001, Elemento de Despesa 339030; Fonte 0 212, da Ação de
Manutenção do Hospital Gonzaga Mota/Barra do Ceará –
HGMBC. • 25.915.10.302.0123.2630.0001, Elemento de Despesa 339030; Fonte 0 212, da Ação de Manutenção do Hospital Gonzaga Mota/Messejana – HDGMM. • 25.913.10.
302.0123. 2627.0001, Elemento de Despesa 339030; Fonte 0
212, da Ação de Manutenção do Hospital Gonzaga Mota/José
Walter – HGMJW. • 25.914.10.302.0123.2628.0001, Elemento
de Despesa 339030; Fonte 0 212, da Ação de Manutenção
Hospital Nossa Senhora da Conceição – HNSC. • 25.911.
10.302.0123. 2624.0001, Elemento de Despesa 339030; Fonte
0 212, da Ação de Manutenção do Hospital Distrital Maria José
Barroso/Parangaba - HDMJBO. • 25.910.10.302.0123.
2623.0001, Elemento de Despesa 339030; Fonte 0 212, da
Ação de Manutenção do Hospital Evandro Ayres de Moura –
HDEAM. • 25.916.10.302.0123.2631.0001, Elemento de Despesa 339030; Fonte 0 212, da Ação de Manutenção do Hospital Edmilson Barros de Oliveira/Messejana – HDEBO. •
25.912.10.302.0123. 2625.0001, Elemento de Despesa
339030; Fonte 0 212, da Ação de Manutenção do Hospital
Lúcia de Fátima – CROA. • 25.901.10.302.0123.2523.0001,
Elemento de Despesa 339030, Fonte 0 212, da Ação de Manutenção dos Pontos de Atenção da Rede de Urgência e Emergência – SAMU. DATA: Fortaleza, 13 de outubro de 2014.
ASSINAM: MUNICÍPIO DE FORTALEZA, através do HOSPITAL DISTRITAL EDMILSON BARROS DE OLIVEIRA, HOSPITAL DISTRITAL EVANDRO AYRES DE MOURA, HOSPITAL DISTRITAL GONZAGA MOTA – BARRA DO CEARÁ,
HOSPITAL DISTRITAL GONZAGA MOTA – MESSEJANA,
HOSPITAL DISTRITAL GONZAGA MOTA – JOSÉ WALTER,
HOSPITAL DISTRITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO,
CENTRO DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA LÚCIA DE FÁTIMA,
CENTRO DE ESPECIALIDADES MÉDICAS JOSE DE ALENCAR, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e a EMPRESA
SOS GÁS LTDA.
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SEXTA-FEIRA - PÁGINA 31
EXTRATO - CONTRATO Nº 356/2014 – SMS PROCESSO Nº P254755/2014 - NATUREZA DO ATO: Contrato que entre si celebram o Município de Fortaleza, através do
Hospital Distrital Edmilson Barros de Oliveira, Hospital Distrital
Maria José Barroso de Oliveira, Hospital Distrital Evandro Ayres
de Moura, Hospital Distrital Gonzaga Mota – Barra do Ceará,
Hospital Distrital Gonzaga Mota – Messejana, Hospital Distrital
Gonzaga Mota – José Walter, Hospital Distrital Nossa Senhora
Dda Conceição, Hospital da Mulher de Fortaleza, Centro Dde
Assistência à Criança Lúcia de Fátima, Serviço de Atendimento
Móvel de Urgência – SAMU e a Empresa PANORAMA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E FARMACÊUTICOS
LTDA, CNPJ nº 01.722.296/0001-17. OBJETO: Constitui objeto
deste contrato a aquisição de medicamentos psicotrópicos,
destinados aos Hospitais da Rede Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Saúde (Hospital da Mulher e do Serviço de
Atendimento Móvel de Urgência – SAMU), de acordo com as
especificações e quantitativos previstos na Ata de Registro de
Preços nº 017/2014 – PP Nº 044/2014, e na proposta da Contratada. VALOR: O valor contratual global importa na quantia
de R$ 30.816,70 (trinta mil, oitocentos e dezesseis reais e
setenta centavos) sem reajustes, conforme art.65 da Lei nº
8.666/93. VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: O prazo de vigência e de
execução deste contrato é de 12 (doze) meses, improrrogáveis
(art.57, caput, da Lei nº8.666/93), contado a partir da sua assinatura, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do
art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da contratação serão
provenientes dos recursos: • 25.918.10.302.0124.2545.0001,
Elemento de Despesa 339030; Fonte 0 212, da Ação de Manutenção do Hospital da Mulher. • 25.908.10.302.0123.2621.
0001, Elemento de Despesa 339030; Fonte 0 212, da Ação de
Manutenção do Hospital Gonzaga Mota/Barra do Ceará –
HGMBC. • 25.915.10.302.0123.2630.0001, Elemento de Despesa 339030; Fonte 0 212, da Ação de Manutenção do Hospital Gonzaga Mota/Messejana – HDGMM. • 25.913.10.
302.0123.2627.0001, Elemento de Despesa 339030; Fonte 0
212, da Ação de Manutenção do Hospital Gonzaga Mota/José
Walter – HGMJW. • 25.914.10.302.0123.2628.0001, Elemento
de Despesa 339030; Fonte 0 212, da Ação de Manutenção
Hospital Nossa Senhora da Conceição – HNSC. •
25.911.10.302.0123. 2624.0001, Elemento de Despesa
339030; Fonte 0 212, da Ação de Manutenção do Hospital
Distrital Maria José Barroso/Parangaba - HDMJBO. •
25.910.10.302.0123.2623.0001, Elemento de Despesa 339030;
Fonte 0 212, da Ação de Manutenção do Hospital Evandro
Ayres de Moura – HDEAM. • 25.916.10.302.0123.2631.0001,
Elemento de Despesa 339030; Fonte 0 212, da Ação de Manutenção do Hospital Edmilson Barros de Oliveira/Messejana –
HDEBO. • 25.912.10.302.0123. 2625.0001, Elemento de Despesa 339030; Fonte 0 212, da Ação de Manutenção do Hospital Lúcia de Fátima – CROA. • 25.901.10.302.0123.2523.0001,
Elemento de Despesa 339030, Fonte 0 212, da Ação de Manutenção dos Pontos de Atenção da Rede de Urgência e Emergência – SAMU. • 25.901.10.302.0123.2528.0001, Elemento de
Despesa 339030; Fonte 0 212, da Ação de Fortalecimento das
Ações de Atenção Especializada e Hospitalar. DATA: Fortaleza, 07 de outubro de 2014. ASSINAM: MUNICÍPIO DE FORTALEZA, ATRAVÉS DO HOSPITAL DISTRITAL EDMILSON
BARROS DE OLIVEIRA, HOSPITAL DISTRITAL MARIA JOSÉ BARROSO DE OLIVEIRA, HOSPITAL DISTRITAL EVANDRO AYRES DE MOURA, HOSPITAL DISTRITAL GONZAGA
MOTA – BARRA DO CEARÁ, HOSPITAL DISTRITAL GONZAGA MOTA – MESSEJANA, HOSPITAL DISTRITAL GONZAGA MOTA – JOSÉ WALTER, HOSPITAL DISTRITAL
NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, HOSPITAL DA MULHER DE FORTALEZA, CENTRO DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA LÚCIA DE FÁTIMA, SERVIÇO DE ATENDIMENTO
MÓVEL DE URGÊNCIA – SAMU e a EMPRESA PANORAMA
COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E FARMACÊUTICOS
LTDA.
*** *** ***
EXTRATO - CONTRATO Nº 358/2014 – SMS PROCESSO Nº P227225/2014 - NATUREZA DO ATO: Contra-
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2014
to que entre si celebram o Município de Fortaleza, através do
Hospital Distrital Edmilson Barros de Oliveira, Hospital Distrital
Maria José Barroso de Oliveira, Hospital Distrital Evandro Ayres
de Moura, Hospital Distrital Gonzaga Mota – Barra do Ceará,
Hospital Distrital Gonzaga Mota – José Walter, Hospital Distrital
Nossa Senhora da Conceição, Hospital da Mulher de Fortaleza,
Centro de Especialidades Médicas José de Alencar e a Empresa COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA, abaixo
qualificadas, para o fim que nele se declara. OBJETO: Constitui
objeto deste contrato a aquisição de medicamentos (linhas
gerais), destinados aos Hospitais da Rede Municipal de Saúde,
de acordo com as especificações e quantitativos previstos na
Ata de Registro de Preços nº 013/2014, na proposta da Contratada e conforme anexo único ao presente contrato. VALOR: O
valor contratual global importa na quantia de R$ 134.476,47
(cento e trinta e quatro mil, quatrocentos e setenta e seis reais
e quarenta e sete centavos) sem reajustes, conforme art.65 da
Lei nº 8.666/93. VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: O prazo de vigência
e de execução deste contrato é de 12 (doze) meses, improrrogáveis (art.57, caput, da Lei nº 8.666/93), contado a partir da
sua assinatura, devendo ser publicado na forma do parágrafo
único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. RECURSOS
ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da contratação
serão provenientes dos recursos: • 25.918.10.302.0124.2545.
0001, Elemento de Despesa 339030; Fonte 0 212, da Ação de
Manutenção do Hospital da Mulher. • 25.901.10.302.0123.
2528.0001, Elemento de Despesa 339030; Fonte 0 212, da
Ação de Fortalecimento das Ações de Atenção Especializada e
Hospitalar. • 25.908.10.302.0123.2621.0001, Elemento de
Despesa 339030; Fonte 0 212, da Ação de Manutenção do
Hospital Gonzaga Mota/Barra do Ceará – HGMBC. •
25.913.10.302.0123.2627.0001, Elemento de Despesa 339030;
Fonte 0 212, da Ação de Manutenção do Hospital Gonzaga
Mota/José Walter – HGMJW. • 25.914.10.302.0123.2628.0001,
Elemento de Despesa 339030; Fonte 0 212, da Ação de Manutenção Hospital Nossa Senhora da Conceição – HNSC. •
25.911.10.302.0123.2624.0001, Elemento de Despesa 339030;
Fonte 0 212, da Ação de Manutenção do Hospital Distrital Maria José Barroso/Parangaba - HDMJBO. • 25.910.10.302.0123.
2623.0001, Elemento de Despesa 339030; Fonte 0 212, da
Ação de Manutenção do Hospital Evandro Ayres de Moura –
HDEAM. • 25.916.10.302.0123.2631.0001, Elemento de Despesa 339030; Fonte 0 212, da Ação de Manutenção do Hospital Edmilson Barros de Oliveira/Messejana – HDEBO. •
25.909.10.302.0123.2622.0001, Elemento de Despesa 339030,
Fonte 0 212, da Ação de Manutenção do Centro de Especialidades Médicas Jose de Alencar – CEMJA. DATA: Fortaleza, 07
de outubro de 2014. ASSINAM: Maria do Perpétuo Socorro
Martins Breckenfeld - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
– SMS. Maria Goretti Policarpo Barreto - HOSPITAL DISTRITAL EDMILSON BARROS DE OLIVEIRA – HDEBO. João
Batista Silva - HOSPITAL DISTRITAL MARIA JOSÉ BARROSO DE OLIVEIRA – HDMJBO. Geraldo Magela de Araújo
Leite - HOSPITAL DISTRITAL EVANDRO AYRES DE MOURA – HDEAM. Francisco Wagner Freire Gonçalves - HOSPITAL DISTRITAL GONZAGA MOTA – BARRA DO CEARÁ –
HDGMBC. Márcio Alcântara Costa - HOSPITAL DISTRITAL
GONZAGA MOTA – JOSÉ WALTER – HDGMJW. Raymundo
Paiva dos Santos - HOSPITAL DISTRITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO – HDNSC. Danton Correia Nobre Júnior - CENTRO DE ESPECIALIDADES MÉDICAS JOSÉ DE
ALENCAR – CEMJA. Nelma Monteiro Ferreira - COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA.
*** *** ***
EXTRATO - CONTRATO Nº 360/2014 – SMS PROCESSO Nº P227225/2014 - NATUREZA DO ATO: Contrato que entre si celebram o Município de Fortaleza, através do
Hospital Distrital Edmilson Barros de Oliveira, Hospital Distrital
Maria José Barroso de Oliveira, Hospital Distrital Evandro Ayres
de Moura, Hospital Distrital Gonzaga Mota – Barra do Ceará,
Hospital Distrital Gonzaga Mota – Messejana, Hospital Distrital
Gonzaga Mota – José Walter, Hospital Distrital Nossa Senhora
da Conceição, Hospital da Mulher de Fortaleza e a Empresa
PANORAMA COMERCIO DE PROD. MÉDICOS E FARMA-
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 32
CÊUTICOS LTDA, abaixo qualificadas, para o fim que nele se
declara. OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição
de medicamentos (linhas gerais), destinados aos Hospitais da
Rede Municipal de Saúde, de acordo com as especificações e
quantitativos previstos na Ata de Registro de Preços nº
013/2014, na proposta da contratada e conforme anexo único
ao presente contrato. VALOR: O valor contratual global importa
na quantia de R$ 62.629,80 (sessenta e dois mil, seiscentos e
vinte e nove reais e oitenta centavos) sem reajustes, conforme
art.65 da Lei nº 8.666/93. VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: O prazo
de vigência e de execução deste contrato é de 12 (doze) meses, improrrogáveis (art.57, caput, da Lei nº 8.666/93), contado
a partir da sua assinatura, devendo ser publicado na forma do
parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da
contratação serão provenientes dos recursos: • 25.918.10.302.
0124.2545.0001, Elemento de Despesa 339030; Fonte 0 212,
da Ação de Manutenção do Hospital da Mulher. •
25.901.10.302.0123.2528.0001, Elemento de Despesa 339030;
Fonte 0 212, da Ação de Fortalecimento das Ações de Atenção
Especializada e Hospitalar. • 25.908.10.302.0123.2621.0001,
Elemento de Despesa 339030; Fonte 0 212, da Ação de Manutenção do Hospital Gonzaga Mota/Barra do Ceará – HGMBC. •
25.915.10.302.0123.2630.0001, Elemento de Despesa 339030;
Fonte 0 212, da Ação de Manutenção do Hospital Gonzaga
Mota/Messejana – HDGMM. • 25.913.10.302.0123.2627.0001,
Elemento de Despesa 339030; Fonte 0 212, da Ação de Manutenção do Hospital Gonzaga Mota/José Walter – HGMJW. •
25.914.10.302.0123.2628.0001, Elemento de Despesa 339030;
Fonte 0 212, da Ação de Manutenção Hospital Nossa Senhora
da Conceição – HNSC. • 25.911.10.302.0123.2624.0001, Elemento de Despesa 339030; Fonte 0 212, da Ação de Manutenção do Hospital Distrital Maria José Barroso/Parangaba HDMJBO. • 25.910.10.302.0123.2623.0001, Elemento de Despesa 339030; Fonte 0 212, da Ação de Manutenção do Hospital Evandro Ayres de Moura – HDEAM. • 25.916.10.302.0123.
2631.0001, Elemento de Despesa 339030; Fonte 0 212, da
Ação de Manutenção do Hospital Edmilson Barros de Oliveira/Messejana – HDEBO. DATA: Fortaleza, 07 de outubro de
2014. ASSINAM: Maria do Perpétuo Socorro Martins
Breckenfeld - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS.
Maria Goretti Policarpo Barreto - HOSPITAL DISTRITAL
EDMILSON BARROS DE OLIVEIRA – HDEBO. João Batista
Silva - HOSPITAL DISTRITAL MARIA JOSÉ BARROSO DE
OLIVEIRA – HDMJBO. Geraldo Magela de Araújo Leite HOSPITAL DISTRITAL EVANDRO AYRES DE MOURA –
HDEAM. Francisco Wagner Freire Gonçalves - HOSPITAL
DISTRITAL GONZAGA MOTA – BARRA DO CEARÁ –
HDGMBC. Francisco Eron Mendes Moreira - HOSPITAL
DISTRITAL GONZAGA MOTA – MESSEJANA – HDGMM.
Márcio Alcântara Costa - HOSPITAL DISTRITAL GONZAGA
MOTA – JOSÉ WALTER – HDGMJW. Raymundo Paiva dos
Santos - HOSPITAL DISTRITAL NOSSA SENHORA DA
CONCEIÇÃO – HDNSC. Francisco Ximenes de Oliveira PANORAMA COMÉRCIO DE PROD. MÉDICOS E FARMACÊUTICOS LTDA.
*** *** ***
EXTRATO - CONTRATO Nº 361/2014 – SMS PROCESSO Nº P227225/2014 - NATUREZA DO ATO: Contrato que entre si celebram o Município de Fortaleza, através do
Hospital Distrital Edmilson Barros de Oliveira, Hospital Distrital
Maria José Barroso de Oliveira, Hospital Distrital Evandro Ayres
de Moura, Hospital Distrital Gonzaga Mota – Barra do Ceará,
Hospital Distrital Gonzaga Mota – José Walter, Hospital da
Mulher de Fortaleza e a Empresa CRISTÁLIA PRODUTOS
QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, abaixo qualificadas,
para o fim que nele se declara. OBJETO: Constitui objeto deste
contrato a aquisição de medicamentos (linhas gerais), destinados aos hospitais da rede municipal de saúde, de acordo com
as especificações e quantitativos previstos na Ata de Registro
de Preços nº 013/2014, na proposta da contratada e conforme
anexo único ao presente contrato. VALOR: O valor contratual
global importa na quantia de R$ 36.479,60 (trinta e seis mil,
quatrocentos e setenta e nove reais e sessenta centavos) sem
reajustes, conforme art.65 da Lei nº 8.666/93. VIGÊNCIA E
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2014
EXECUÇÃO: O prazo de vigência e de execução deste contrato é de 12 (doze) meses, improrrogáveis (art.57, caput, da Lei
nº8.666/93), contado a partir da sua assinatura, devendo ser
publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos: • 25.918.10.302.0124.2545.0001, Elemento de Despesa
339030; Fonte 0 212, da Ação de Manutenção do Hospital da
Mulher. • 25.901.10.302.0123.2528.0001, Elemento de Despesa 339030; Fonte 0 212, da Ação de Fortalecimento das Ações
de Atenção Especializada e Hospitalar. • 25.908.10.302.0123.
2621.0001, Elemento de Despesa 339030; Fonte 0 212, da
Ação de Manutenção do Hospital Gonzaga Mota/Barra do Ceará – HGMBC. • 25.915.10.302.0123.2630.0001, Elemento de
Despesa 339030; Fonte 0 212, da Ação de Manutenção do
Hospital Gonzaga Mota/Messejana – HDGMM. • 25.913.10.
302.0123.2627.0001, Elemento de Despesa 339030; Fonte 0
212, da Ação de Manutenção do Hospital Gonzaga Mota/José
Walter – HGMJW. • 25.914.10.302.0123.2628.0001, Elemento
de Despesa 339030; Fonte 0 212, da Ação de Manutenção
Hospital Nossa Senhora da Conceição – HNSC. •
25.911.10.302.0123.2624.0001, Elemento de Despesa 339030;
Fonte 0 212, da Ação de Manutenção do Hospital Distrital Maria José Barroso/Parangaba - HDMJBO. • 25.910.10.302.0123.
2623.0001, Elemento de Despesa 339030; Fonte 0 212, da
Ação de Manutenção do Hospital Evandro Ayres de Moura –
HDEAM. • 25.916.10.302.0123.2631.0001, Elemento de Despesa 339030; Fonte 0 212, da Ação de Manutenção do Hospital Edmilson Barros de Oliveira/Messejana – HDEBO. DATA:
Fortaleza, 07 de outubro de 2014. ASSINAM: Maria do Perpétuo Socorro Martins Breckenfeld - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS. Maria Goretti Policarpo Barreto HOSPITAL DISTRITAL EDMILSON BARROS DE OLIVEIRA –
HDEBO. João Batista Silva - HOSPITAL DISTRITAL MARIA
JOSÉ BARROSO DE OLIVEIRA – HDMJBO. Geraldo Magela
de Araújo Leite - HOSPITAL DISTRITAL EVANDRO AYRES
DE MOURA – HDEAM. Francisco Wagner Freire Gonçalves
- HOSPITAL DISTRITAL GONZAGA MOTA – BARRA DO
CEARÁ – HDGMBC. Márcio Alcântara Costa - HOSPITAL
DISTRITAL GONZAGA MOTA – JOSÉ WALTER – HDGMJW.
Humberto Kléber Paiva Feitosa - CRISTÁLIA PRODUTOS
QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA.
*** *** ***
EXTRATO - CONTRATO Nº 362/2014 – SMS PROCESSO Nº P227225/2014 - NATUREZA DO ATO: Contrato que entre si celebram o Município de Fortaleza, através do
Hospital Distrital Maria José Barroso de Oliveira, Hospital da
Mulher de Fortaleza e a Empresa MAJELA HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 02.483.928/0001-08. OBJETO: Constitui objeto
deste contrato a aquisição de medicamentos (linhas gerais),
destinados aos Hospitais da Rede Municipal de Saúde, de
acordo com as especificações e quantitativos previstos na Ata
de Registro de Preços n° 013/2014 - Pregão Presencial n°
027/2014, e na proposta da Contratada. VALOR: O valor contratual global importa na quantia de R$ 85.800,00 (oitenta e
cinco mil e oitocentos reais) sem reajustes, conforme art.65 da
Lei nº 8.666/93. VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: O prazo de vigência
e de execução deste contrato é de 12 (doze) meses, improrrogáveis (art.57, caput, da Lei nº8.666/93), contado a partir da
sua assinatura, devendo ser publicado na forma do parágrafo
único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. RECURSOS
ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da contratação
serão provenientes dos recursos: • 25.918.10.302.0124.2545.
0001, Elemento de Despesa 339030; Fonte 0 212, da Ação de
Manutenção do Hospital da Mulher. • 25.901.10.302.0123.
2528.0001, Elemento de Despesa 339030; Fonte 0 212, da
Ação de Fortalecimento das Ações de Atenção Especializada e
Hospitalar. • 25.911.10.302.0123.2624.0001, Elemento de
Despesa 339030; Fonte 0 212, da Ação de Manutenção do
Hospital Distrital Maria José Barroso/Parangaba - HDMJBO.
DATA: Fortaleza,07 de outubro de 2014. ASSINAM: Município
de Fortaleza, através do HOSPITAL DISTRITAL MARIA JOSÉ BARROSO DE OLIVEIRA, HOSPITAL DA MULHER DE
FORTALEZA e a EMPRESA MAJELA HOSPITALAR LTDA.
*** *** ***
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 33
EXTRATO - CONTRATO Nº 363/2014 – SMS PROCESSO Nº P238042/2014 - NATUREZA DO ATO: Contrato que entre si celebram o Município de Fortaleza, através do
Hospital da Mulher de Fortaleza, Hospital Distrital Maria José
Barroso de Oliveira, Hospital Distrital Evandro Ayres de Moura,
Hospital Distrital Gonzaga Mota – Messejana, Hospital Distrital
Gonzaga Mota – Barra do Ceará, Hospital Distrital Nossa Senhora da Conceição, Centro de Assistência à Criança Lúcia de
Fátima, e a Empresa FRESENIUS KABI BRASIL LTDA., abaixo
qualificadas, para o fim que nele se declara. OBJETO: Constitui
objeto deste contrato a aquisição de medicamentos (soluções
de pequeno e grande volume) para atender a necessidade do
abastecimento das Unidades Hospitalares Municipais, de acordo com especificações e quantitativos previstos no anexo único
deste contrato, de acordo com as especificações e quantitativos previstos na Ata de Registro de Preços nº 097/2014, na
proposta da contratada e conforme anexo único ao presente
contrato. VALOR: O valor contratual global importa na quantia
de R$ 1.718.576,80 (um milhão, setecentos e dezoito mil, quinhentos e setenta e seis reais e oitenta centavos) sujeito a
reajustes, desde que observado o interregno mínimo de 01
(um) ano, a contar da apresentação da proposta. VIGÊNCIA: O
prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura, devendo ser publicado na forma
do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993.
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da
contratação serão provenientes dos recursos: • 25.908.10.
302.0123.2621.0001, Elemento de Despesa 339030; Fonte 0
212, da Ação de Manutenção do Hospital Gonzaga Mota/Barra
do Ceará – HGMBC. • 25.918.10.302.0124.2545. 0001, Elemento de Despesa 339030; Fonte 0 212, da Ação de Manutenção do Hospital da Mulher. • 25.901.10.302.0123. 2528.0001,
Elemento de Despesa 339030; Fonte 0 212, da Ação de Fortalecimento das Ações de Atenção Especializada e Hospitalar. •
25.912.10.302.0123.2625.0001, Elemento de Despesa 339030;
Fonte 0 212, da Ação de Manutenção do Hospital Lúcia de
Fátima – CROA. • 25.914.10.302.0123.2628. 0001, Elemento
de Despesa 339030; Fonte 0 212, da Ação de Manutenção
Hospital Nossa Senhora da Conceição – HNSC. • 25.910.
10.302.0123.2623.0001, Elemento de Despesa 339030; Fonte
0 212, da Ação de Manutenção do Hospital Evandro Ayres de
Moura – HDEAM. • 25.911.10.302.0123.2624.0001, Elemento
de Despesa 339030; Fonte 0 212, da Ação de Manutenção do
Hospital Distrital Maria José Barroso/Parangaba - HDMJBO. •
25.915.10.302.0123.2630.0001, Elemento de Despesa 339030;
Fonte 0 212, da Ação de Manutenção do Hospital Gonzaga
Mota/Messejana – HDGMM. DATA: Fortaleza, 1º de outubro de
2014. ASSINAM: Maria do Perpétuo Socorro Martins Breckenfeld - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS (HOSPITAL DA MULHER DE FORTALEZA – HMF). João
Batista Silva - HOSPITAL DISTRITAL MARIA JOSÉ BARROSO DE OLIVEIRA – HDMJBO. Geraldo Magela de Araújo
Leite - HOSPITAL DISTRITAL EVANDRO AYRES DE MOURA – HDEAM. Francisco Wagner Freire Gonçalves - HOSPITAL DISTRITAL GONZAGA MOTA – BARRA DO CEARÁ –
HDGMBC. Francisco Eron Mendes Moreira - HOSPITAL
DISTRITAL GONZAGA MOTA – MESSEJANA – HDGMM.
Raymundo Paiva dos Santos - HOSPITAL DISTRITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO – HDNSC. Antônio Pio de
Oliveira Bizarria - CENTRO DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA
LÚCIA DE FÁTIMA – CROA. Ronaldo Torres de Melo Carvalho - FRESENIUS KABI BRASIL LTDA.
*** *** ***
EXTRATO - CONTRATO Nº 368/2014 – SMS PROCESSO Nº P227206/2014 - NATUREZA DO ATO: Contrato que entre si celebram o Município de Fortaleza, através do
Hospital da Mulher de Fortaleza, Hospital Distrital Edmilson
Barros de Oliveira, Hospital Distrital Maria José Barroso de
Oliveira, e a empresa ART MÉDICA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de material
médico hospitalar (fios cirúrgicos inabsorvíveis), destinado aos
Hospitais da Rede Municipal de Saúde e Secretaria Municipal
de Saúde (Hospital da Mulher e Serviço de Atendimento Móvel
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2014
de Urgência – SAMU), de acordo com as especificações e
quantitativos previstos na Ata de Registro de Preços nº
016/2014, na proposta da Contratada. VALOR: O valor contratual global importa na quantia de R$ 22.723,20 (vinte e dois mil,
setecentos e vinte e três reais e vinte centavos), sem reajustes,
conforme art. 65 da Lei nº 8.666/93. VIGÊNCIA E EXECUÇÃO:
O prazo de vigência e de execução deste contrato é de 12
(doze) meses, contado a partir da sua assinatura, devendo ser
publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos: • 25.918.10.302.0124.2545.0001, Elemento de Despesa
339030; Fonte 0 212, da Ação de Manutenção do Hospital da
Mulher. • 25.901.10.302.0123.2528.0001, Elemento de Despesa 339030; Fonte 0 212, da Ação de Fortalecimento das Ações
de Atenção Especializada e Hospitalar. • 25.911.10.302.0123.
2624.0001, Elemento de Despesa 339030; Fonte 0 212, da
Ação de Manutenção do Hospital Distrital Maria José Barroso/Parangaba - HDMJBO. • 25.916.10.302.0123.2631.0001,
Elemento de Despesa 339030; Fonte 0 212, da Ação de Manutenção do Hospital Edmilson Barros de Oliveira/Messejana –
HDEBO. DATA: Fortaleza, 12 de setembro de 2014. ASSINAM:
Maria do Perpétuo Socorro Martins Breckenfeld - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS - HOSPITAL DA MULHER DE FORTALEZA – HMF e Paulo Roberto da Silva
Seabra – EMPRESA ART MÉDICA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.
*** *** ***
EXTRATO - CONTRATO Nº 369/2014 – SMS PROCESSO Nº P227206/2014 - NATUREZA DO ATO: Contrato que entre si celebram o Município de Fortaleza, através do
Hospital da Mulher Dde Fortaleza, Hospital Distrital Edmilson
Barros de Oliveira, Hospital Distrital Maria José Barroso de
Oliveira, Hospital Distrital Evandro Ayres de Moura, Hospital
Distrital Gonzaga Mota – Messejana, Hospital Distrital Gonzaga
Mota – José Walter, Hospital Distrital Gonzaga Mota – Barra do
Ceará, Centro de Assistência à Criança Lúcia de Fátima, Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU e a Empresa
PANORAMA COMÉRCIO DE PROD. MÉDICOS E FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 01.722.296/0001-17. OBJETO:
Constitui objeto deste contrato a aquisição de material médico
hospitalar (fios cirúrgicos inabsorvíveis), destinado aos Hospitais da Rede Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de
Saúde (Hospital da Mulher e Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência – SAMU), de acordo com as especificações e quantitativos previstos na Ata de Registro de Preços nº 016/2014 PP 92/2013, na proposta da Contratada. VALOR: O valor contratual global importa na quantia de R$ 178.204,90 (cento e
setenta e oito mil, duzentos e quatro reais e noventa centavos),
sem reajustes, conforme art. 65 da Lei nº 8.666/93. VIGÊNCIA
E EXECUÇÃO: O prazo de vigência e de execução deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura,
devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61,
da Lei Federal nº 8.666/1993. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos abaixo consignadas: • 25.912.10.302.0123.
2625.0001, Elemento de Despesa 339030; Fonte 0 212, da
Ação de Manutenção do Hospital Lúcia de Fátima – CROA. •
25.918.10.302.0124.2545.0001, Elemento de Despesa 339030;
Fonte 0 212, da Ação de Manutenção do Hospital da Mulher. •
25.901.10.302.0123.2528.0001, Elemento de Despesa 339030;
Fonte 0 212, da Ação de Fortalecimento das Ações de Atenção
Especializada e Hospitalar. • 25.908.10.302.0123.2621.0001,
Elemento de Despesa 339030; Fonte 0 212, da Ação de Manutenção do Hospital Gonzaga Mota/Barra do Ceará – HGMBC. •
25.915.10.302.0123.2630.0001, Elemento de Despesa 339030;
Fonte 0 212, da Ação de Manutenção do Hospital Gonzaga
Mota/Messejana – HDGMM. • 25.913.10.302.0123.2627.0001,
Elemento de Despesa 339030; Fonte 0 212, da Ação de Manutenção do Hospital Gonzaga Mota/José Walter – HGMJW. •
25.911.10.302.0123.2624.0001, Elemento de Despesa 339030;
Fonte 0 212, da Ação de Manutenção do Hospital Distrital Maria José Barroso/Parangaba - HDMJBO. • 25.910.10.302.0123.
2623.0001, Elemento de Despesa 339030; Fonte 0 212, da
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 34
Ação de Manutenção do Hospital Evandro Ayres de Moura –
HDEAM. • 25.916.10.302.0123.2631.0001, Elemento de Despesa 339030; Fonte 0 212, da Ação de Manutenção do Hospital Edmilson Barros de Oliveira/Messejana – HDEBO. •
25.901.10. 302.0123.2523.0001, Elemento de Despesa
339030; Fonte 0 212, da Ação de Manutenção dos Pontos de
Atenção da Rede de Urgência e Emergência - SAMU. DATA:
Fortaleza, 12 de setembro de 2014. ASSINAM: O MUNICÍPIO
DE FORTALEZA, através do HOSPITAL DA MULHER DE
FORTALEZA, HOSPITAL DISTRITAL EDMILSON BARROS
DE OLIVEIRA, HOSPITAL DISTRITAL MARIA JOSÉ BARROSO DE OLIVEIRA, HOSPITAL DISTRITAL EVANDRO
AYRES DE MOURA, HOSPITAL DISTRITAL GONZAGA MOTA – MESSEJANA, HOSPITAL DISTRITAL GONZAGA MOTA – JOSÉ WALTER, HOSPITAL DISTRITAL GONZAGA
MOTA – BARRA DO CEARÁ, CENTRO DE ASSISTÊNCIA À
CRIANÇA LÚCIA DE FÁTIMA, SERVIÇO DE ATENDIMENTO
MÓVEL DE URGÊNCIA – SAMU e a EMPRESA PANORAMA
COMÉRCIO DE PROD. MÉDICOS E FARMACÊUTICOS LTDA.
*** *** ***
EXTRATO - CONTRATO Nº 370/2014 – SMS PROCESSO Nº P227206/2014 - NATUREZA DO ATO: Contrato que entre si celebram o município de fortaleza, através do
Hospital da Mulher de Fortaleza, Hospital Distrital Edmilson
Barros de Oliveira, Hospital Distrital Maria José Barroso de
Oliveira, Hospital Distrital Evandro Ayres de Moura, Hospital
Distrital Gonzaga Mota – Messejana, Hospital Distrital Gonzaga
Mota – José Walter, Hospital Distrital Gonzaga Mota – Barra do
Ceará, e a Empresa POINT SUTURE DO BRASIL INDÚSTRIA
DE FIOS CIRÚRGICOS LTDA, abaixo qualificadas, para o fim
que nele se declara. OBJETO: Constitui objeto deste contrato a
aquisição de material médico hospitalar (fios cirúrgicos inabsorvíveis), destinado aos Hospitais da Rede Municipal de Saúde e
Secretaria Municipal Dde Saúde (Hospital da Mulher e Serviço
de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU), de acordo com
as especificações e quantitativos previstos na Ata de Registro
de Preços nº 016/2014, na proposta da contratada e conforme
anexo único ao presente contrato. VALOR: O valor contratual
global importa na quantia de R$ 31.402,80 (trinta e um mil,
quatrocentos e dois reais e oitenta centavos), sem reajustes,
conforme art. 65 da Lei nº 8.666/93. VIGÊNCIA E EXECUÇÃO:
O prazo de vigência e de execução deste contrato é de 12
(doze) meses, contado a partir da sua assinatura, devendo ser
publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos: • 25.918.10.302.0124.2545.0001, Elemento de Despesa
339030; Fonte 0 212, da Ação de Manutenção do Hospital da
Mulher. • 25.901.10.302.0123.2528.0001, Elemento de Despesa 339030; Fonte 0 212, da Ação de Fortalecimento das Ações
de Atenção Especializada e Hospitalar. • 25.908.10.302.0123.
2621.0001, Elemento de Despesa 339030; Fonte 0 212, da
Ação de Manutenção do Hospital Gonzaga Mota/Barra do Ceará – HGMBC. • 25.915.10.302.0123.2630.0001, Elemento de
Despesa 339030; Fonte 0 212, da Ação de Manutenção do
Hospital Gonzaga Mota/Messejana – HDGMM. • 25.913.10.
302.0123.2627.0001, Elemento de Despesa 339030; Fonte 0
212, da Ação de Manutenção do Hospital Gonzaga Mota/José
Walter – HGMJW. • 25.911.10.302.0123.2624.0001, Elemento
de Despesa 339030; Fonte 0 212, da Ação de Manutenção do
Hospital Distrital Maria José Barroso/Parangaba - HDMJBO. •
25.910.10.302.0123.2623.0001, Elemento de Despesa 339030;
Fonte 0 212, da Ação de Manutenção do Hospital Evandro
Ayres de Moura – HDEAM. • 25.916.10.302.0123.2631.0001,
Elemento de Despesa 339030; Fonte 0 212, da Ação de Manutenção do Hospital Edmilson Barros de Oliveira/Messejana –
HDEBO. DATA: Fortaleza, 13 de outubro de 2014. ASSINAM:
Maria do Perpétuo Socorro Martins Breckenfeld - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS (HOSPITAL DA MULHER DE FORTALEZA – HMF). Maria Goretti Policarpo
Barreto - HOSPITAL DISTRITAL EDMILSON BARROS DE
OLIVEIRA – HDEBO. João Batista Silva - HOSPITAL DISTRITAL MARIA JOSÉ BARROSO DE OLIVEIRA – HDMJBO.
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2014
Geraldo Magela de Araújo Leite - HOSPITAL DISTRITAL
EVANDRO AYRES DE MOURA – HDEAM. Francisco Wagner Freire Gonçalves - HOSPITAL DISTRITAL GONZAGA
MOTA – BARRA DO CEARÁ – HDGMBC. Francisco Eron
Mendes Moreira - HOSPITAL DISTRITAL GONZAGA MOTA
– MESSEJANA – HDGMM. Márcio Alcântara Costa - HOSPITAL DISTRITAL GONZAGA MOTA – JOSÉ WALTER –
HDGMJW e Lorena Miranda Cavalcante - POINT SUTURE
DO BRASIL INDÚSTRIA DE FIOS CIRÚRGICOS LTDA.
*** *** ***
EXTRATO - CONTRATO Nº 371/2014 – SMS PROCESSO Nº P227206/2014 - NATUREZA DO ATO: Contrato que entre si celebram o Município de Fortaleza, através do
Hospital da Mulher de Fortaleza, Hospital Distrital Edmilson
Barros de Oliveira, Hospital Distrital Maria José Barroso de
Oliveira, Hospital Distrital Evandro Ayres de Moura, Hospital
Distrital Gonzaga Mota – Messejana, Hospital Distrital Gonzaga
Mota – José Walter, Hospital Distrital Gonzaga Mota – Barra do
Ceará, e a Empresa SUPERFIO COMÉRCIO DE PRODUTOS
MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA – ME, CNPJ nº
05.675.713/0001-79. OBJETO: Constitui objeto deste contrato
a aquisição de material médico hospitalar (fios cirúrgicos inabsorvíveis), destinado aos Hospitais da Rede Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Saúde (Hospital da Mulher e Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU), de acordo
com as especificações e quantitativos previstos na Ata de Registro de Preços nº 016/2014 - PP 92/2013, na proposta da
Contratada. VALOR: O valor contratual global importa na quantia de R$ 29.296,80 (vinte e nove mil, duzentos e noventa e
seis reais e oitenta centavos), sem reajustes, conforme art. 65
da Lei nº 8.666/93. VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: O prazo de
vigência e de execução deste contrato é de 12 (doze) meses,
contado a partir da sua assinatura, devendo ser publicado na
forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº
8.666/1993. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas
decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos: •
25.918.10.302.0124.2545.0001, Elemento de Despesa 339030;
Fonte 0 212, da Ação de Manutenção do Hospital da Mulher. •
25.901.10.302.0123.2528.0001, Elemento de Despesa 339030;
Fonte 0 212, da Ação de Fortalecimento das Ações de Atenção
Especializada e Hospitalar. • 25.908.10.302.0123.2621.0001,
Elemento de Despesa 339030; Fonte 0 212, da Ação de Manutenção do Hospital Gonzaga Mota/Barra do Ceará – HGMBC. •
25.915.10.302.0123.2630.0001, Elemento de Despesa 339030;
Fonte 0 212, da Ação de Manutenção do Hospital Gonzaga
Mota/Messejana – HDGMM. • 25.913.10.302.0123.2627.0001,
Elemento de Despesa 339030; Fonte 0 212, da Ação de Manutenção do Hospital Gonzaga Mota/José Walter – HGMJW. •
25.911.10.302.0123.2624.0001, Elemento de Despesa 339030;
Fonte 0 212, da Ação de Manutenção do Hospital Distrital Maria José Barroso/Parangaba - HDMJBO. • 25.910.10.302.0123.
2623.0001, Elemento de Despesa 339030; Fonte 0 212, da
Ação de Manutenção do Hospital Evandro Ayres de Moura –
HDEAM. • 25.916.10.302.0123.2631.0001, Elemento de Despesa 339030; Fonte 0 212, da Ação de Manutenção do Hospital Edmilson Barros de Oliveira/Messejana – HDEBO. DATA:
Fortaleza, 12 de setembro de 2014. ASSINAM: MUNICÍPIO DE
FORTALEZA, ATRAVÉS DO HOSPITAL DA MULHER DE
FORTALEZA, HOSPITAL DISTRITAL EDMILSON BARROS
DE OLIVEIRA, HOSPITAL DISTRITAL MARIA JOSÉ BARROSO DE OLIVEIRA, HOSPITAL DISTRITAL EVANDRO
AYRES DE MOURA, HOSPITAL DISTRITAL GONZAGA MOTA – MESSEJANA, HOSPITAL DISTRITAL GONZAGA MOTA – JOSÉ WALTER, HOSPITAL DISTRITAL GONZAGA
MOTA – BARRA DO CEARÁ, e a EMPRESA SUPERFIO
COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES
LTDA – ME.
*** *** ***
EXTRATO - CONTRATO Nº 388/2014 – SMS PROCESSO Nº P241724/2014 - NATUREZA DO ATO: Contrato que entre si celebram o Município de Fortaleza, através do
Hospital Distrital Edmilson Barros de Oliveira, Hospital Distrital
Maria José Barroso de Oliveira, Hospital Distrital Evandro Ayres
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 35
de Moura, Hospital Distrital Gonzaga Mota – Barra do Ceará,
Hospital Distrital Gonzaga Mota – Messejana, Hospital Distrital
Gonzaga Mota – José Walter, Hospital Distrital Nossa Senhora
Conceição, Centro de Assistência à Criança Lúcia de Fátima,
Centro de Especialidades Médicas Jose de Alencar, Secretaria
Municipal de Saúde, e a Empresa POLIMAX COMÉRCIO E
SERVIÇO LTDA – EPP, abaixo qualificadas, para o fim que
nele se declara. OBJETO: Constitui objeto deste contrato a
aquisição material de limpeza para suprir as necessidades dos
Hospitais da Rede Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de
Saúde e Centro de Especialidades Médicas José de Alencar –
CEMJA, de acordo com as especificações e quantitativos previstos na Ata de Registro de Preços nº 03/2014 e na proposta
Contratada. VALOR: O valor contratual global importa na quantia de R$ 215.420,06 (duzentos e quinze mil, quatrocentos e
vinte reais e seis centavos) sujeito a reajustes, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da proposta. VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: O prazo de
vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir
da sua assinatura, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. O prazo de
execução do objeto deste contrato é de 12 (doze) meses contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da
contratação serão provenientes dos recursos: • 25.913.10.302.
0123.2627.0001, Elemento de Despesa 339030; Fonte 0 212,
da Ação de Manutenção do Hospital Gonzaga Mota/José Walter – HGMJW. • 25.911.10.302.0123.2624.0001, Elemento de
Despesa 339030; Fonte 0 212, da Ação de Manutenção do
Hospital Distrital Maria José Barroso/Parangaba - HDMJBO. •
25.910.10.302.0123.2623.0001, Elemento de Despesa 339030;
Fonte 0 212, da Ação de Manutenção do Hospital Evandro
Ayres de Moura/Antonio Bezerra – HDEAM. • 25.916.10.302.
0123.2631.0001, Elemento de Despesa 339030; Fonte 0 212,
da Ação de Manutenção do Hospital Edmilson Barros de Oliveira/Messejana – HDEBO. • 25.908.10.302.0123.2621.0001,
Elemento de Despesa 339030; Fonte 0 212, da Ação de Manutenção do Hospital Gonzaga Mota/Barra do Ceará – HGMBC. •
25.915.10.302.0123.2630.0001, Elemento de Despesa 339030;
Fonte 0 212, da Ação de Manutenção do Hospital Gonzaga
Mota/Messejana – HDGMM. • 25.914.10.302.0123.2628.0001,
Elemento de Despesa 339030; Fonte 0 212, da Ação de Manutenção Hospital Nossa Senhora da Conceição – HNSC. •
25.912.10.302.0123.2625.0001, Elemento de Despesa 339030;
Fonte 0 212, da Ação de Manutenção do Hospital Lúcia de
Fátima – CROA. • 25.909.10.302.0123.2622.0001, Elemento de
Despesa 339030; Fonte 0 212, da Ação de Manutenção do
Centro de Especialidades Médicas José de Alencar – CEMJA. •
25.901.10.122.0001.2473.0001, Elemento de Despesa 339030,
Fonte 0 212, da Ação de Manutenção e Funcionamento Administrativo. DATA: Fortaleza, 06 de outubro de 2014. ASSINAM:
Maria do Perpétuo Socorro Martins Breckenfeld - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS. Maria Goretti Policarpo Barreto - HOSPITAL DISTRITAL EDMILSON BARROS
DE OLIVEIRA – HDEBO. João Batista Silva - HOSPITAL
DISTRITAL MARIA JOSÉ BARROSO DE OLIVEIRA –
HDMJBO. Geraldo Magela de Araújo Leite - HOSPITAL
DISTRITAL EVANDRO AYRES DE MOURA – HDEAM. Francisco Wagner Freire Gonçalves - HOSPITAL DISTRITAL
GONZAGA MOTA – BARRA DO CEARÁ – HDGMBC. Francisco Eron Mendes Moreira - HOSPITAL DISTRITAL GONZAGA MOTA – MESSEJANA – HDGMM. Márcio Alcântara
Costa - HOSPITAL DISTRITAL GONZAGA MOTA – JOSÉ
WALTER – HDGMJW. Raymundo Paiva dos Santos - HOSPITAL DISTRITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO –
HDNSC. Antônio Pio de Oliveira Bizarria - CENTRO DE
ASSISTÊNCIA À CRIANÇA LÚCIA DE FÁTIMA – CROA.
Danton Correia Nobre Júnior - CENTRO DE ESPECIALIDADES MÉDICAS JOSÉ DE ALENCAR – CEMJA. Reginaldo
dos Santos Maciel - POLIMAX COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA – EPP.
*** *** ***
ERRATA - Extrato do Segundo Termo Aditivo ao
Contrato nº 122/2012 - publicado no Diário Oficial do Município
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2014
em 11 de agosto de 2014. Segundo Termo Aditivo ao Contrato
122/2012, que entre si celebram o Município de Fortaleza,
neste ato representado pela Secretaria Municipal de Saúde e a
ORTHOS CLÍNICA SOCIEDADE SIMPLES LTDA. ONDE SE
LÊ: Em razão deste aditivo fica prorrogado o contrato supramencionado por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 11
de agosto de 2013, de forma que a previsão de seu término
dar-se-á em 11 de agosto de 2014, podendo ser prorrogado em
obediência aos ditames legais, mediante termo aditivo devidamente motivado e justificado. LEIA-SE: Em razão deste aditivo
fica prorrogado o contrato supramencionado por mais 12 (doze)
meses, contados a partir de 11 de agosto de 2014, de forma
que a previsão de seu término dar-se-á em 11 de agosto de
2015, podendo ser prorrogado em obediência aos ditames
legais, mediante Termo Aditivo devidamente motivado e justificado. Fortaleza, 02 de outubro de 2014. Maria do Perpétuo
Socorro Martins Breckenfeld - SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE SAÚDE.
*** *** ***
ERRATA - Ref. ao Contrato nº 380/2014 que
entre si celebram o Município de Fortaleza, através da Secretaria Municipal de Saúde, e a Empresa FORTMED PRODUTOS
HOSPITALARES LTDA ME, abaixo qualificadas, para o fim que
nele se declara. OBJETO: Constitui objeto deste contrato aquisição de insumos destinados aos processos provenientes de
mandatos judiciais do Município de Fortaleza, de acordo com
as especificações e quantitativos previstos na Ata de Registro
de Preços nº 70/2014, na proposta da contratada e conforme
anexo único ao presente contrato. ONDE SE LÊ: CLÁUSULA
SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas
decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos
da Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza, consignadas a
Dotação Orçamentária a seguir discriminada: • 25.901.28.846.
0012.2477.0001, Elemento de Despesa 339031; Fonte 0 212
da Ação de Cumprimento de Sentença Judicial. LEIA-SE:
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
As despesas decorrentes da contratação serão provenientes
dos recursos da Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza,
consignadas a Dotação Orçamentária a seguir discriminada: •
25.901.28.846.0012.2477.0001,
Elemento
De
Despesa
339091; Fonte 0 212, Seq. 60, da Ação de Cumprimento de
Sentença Judicial. Fortaleza, 09 de outubro de 2014. Maria do
Perpétuo Socorro Martins Breckenfeld - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº 064/2014 - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no uso de suas atribuições legais, e na forma que dispõe o art. 186 da Lei nº 6.794,
de 27 de dezembro de 1990. RESOLVE: Designar a servidora
VERA MAIA BEZERRA DE MENEZES, Advogada, matrícula nº
15307.1, lotada na SEINF, para apurar por sindicância os fatos
narrados constantes no bojo do Processo nº P325835/2014 SEINF, referente a patrimônio móvel não localizado sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Infraestrutura SEINF, em conformidade com a Lei nº 6.794/90, concedendolhes o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da publicação,
para conclusão dos trabalhos, podendo para tanto fazer diligências, inclusive, nomear um servidor para secretariai esta
sindicância. Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE
O SECRETÁRIO DA SEINF, em 14 de outubro de 2014.
Engº Samuel Dias - CRA Nº 13487D/CE - SECRETÁRIO DA
SEINF.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
Extrato - AUTORIZADORA: Secretaria Municipal
de Esporte e Lazer de Fortaleza - SECEL, pessoa jurídica de
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 36
direito público, inscrita no CNPJ sob o n° 10.556.593/0001-20,
localizada na Rua Ildefonso Albano, n° 2050, Dionísio Torres,
Fortaleza/CE, CEP: 60.115-000. AUTORIZADA: Sociedade de
Pesquisa e Administração de Museu - SOCIPAM, inscrita no
CNPJ sob o n° 12.460.812/0001-07, com sede na Rua Professor João Bosco, n° 560, Bairro Rodolfo Téofilo, Fortaleza/CE,
CEP: 60.430-690. OBJETO: Termo de Uso n° 036/2014, referente ao Processo n° P317243/2014, celebrado entre a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer de Fortaleza e Sociedade de
Pesquisa e Administração de Museu - SOCIPAM, tendo como
objeto a autorização para utilização em regime especial, de
forma precária e por prazo determinado, de espaço delimitado
no bem público localizado na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, n° 1187, Benfica, Estádio Presidente Vargas, equipamento inserido em área de jurisdição da Secretaria Municipal de
Esporte e Lazer de Fortaleza - SECEL, para a realização do
Projeto Arquivo Nirez - História de Fortaleza, uma vez que visa
o fomento e a divulgação da história da capital cearense e do
futebol da região. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A autorização
tem como fundamento o Processo Administrativo n°
P317243/2014 e os preceitos do direito público. PRAZO: A
autorização terá, a partir da assinatura do instrumento, o prazo
de 05 (cinco) meses para instalação do arquivo, além de mais
12 (doze) meses para a execução do projeto. VALOR: O funcionamento do arquivo estará aberto ao público de forma gratuita, não recaindo nenhum ônus à administração pública referente à sua execução. DATA DE ASSINATURA: 10 de outubro
de 2014. ASSINAM: Márcio Eduardo e Lima Lopes - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER DE FORTALEZA - SECEL e Danilo José da Costa - REPRESENTANTE
LEGAL DA SOCIEDADE DE PESQUISA E ADMINISTRAÇÃO
DE MUSEU. VISTO: Franciso Dias de Paiva Filho - ASSESSOR JURÍDICO/SECEL.
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO
E MEIO AMBIENTE
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE N° 06/2014 - A TITULAR DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - SEUMA E PRESIDENTE DO CONSELHO GESTOR DO FUNDEMA, Maria Águeda
Pontes Caminha Muniz, no uso de suas atribuições legais, em
obediência ao disposto no art. 26 da Lei n° 8.666/93, e com
fundamento legal no Parecer n° 2607/2014 - ASJUR/SEUMA.
RATIFICA, em 20.10.2014, a Inexigibilidade de Licitação n°
06/2014, com fulcro no art. 25, inciso II, c/c art. 13, inciso VI, da
Lei n° 8.666/93, cujo procedimento deu-se favorável à contratação da Empresa HIRIA ORGANIZAÇÃO DE FEIRAS E
EVENTOS LTDA - EPP, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ n°
15.799.235/0001-62, para a participação do servidor PAULO
SÉRGIO CID PEREIRA no II Fórum Operações Urbanas Consorciadas e Formação em Estatuto das Cidades, a se realizar
nos dias 29 e 30 de outubro de 2014, na Cidade de São Paulo,
no valor de R$ 2.480,00 (dois mil, quatrocentos e oitenta reais),
às custas da Dotação Orçamentária: 28901.18.542.0001.2538.
0001.339039.0280, do Fundo de Defesa do Meio Ambiente FUNDEMA. Publique-se e cumpra-se. Maria Águeda Pontes
Caminha Muniz - SECRETÁRIA TITULAR DA SEUMA.
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
DE FORTALEZA
PORTARIA N° 039/2014 - O SECRETÁRIO
EXECUTIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO DE
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e tendo em
vista o disposto no artigo 3º, inciso III do Decreto nº 12.757 “A”
de 19.01.2011, publicado no DOM do dia 20.01.2011.
RESOLVE: Reconhecer a dívida correspondente ao valor de
R$ 4.541.948,55 (quatro milhões, quinhentos e quarenta e um
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2014
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 37
mil, novecentos e quarenta e oito reais e cinquenta e cinco
centavos), referente ao pagamento da 6ª à 11ª medição do
Contrato PRODETUR/SETFOR nº 03/2012, celebrado entre a
Secretaria de Turismo de Fortaleza – SETFOR e a empresa
Construções e Comércio Camargo Corrêa S/A, em favor do
credor abaixo relacionado, devendo a despesa correr por
Conta da Dotação nº 23.695.0110.1327.0002, Elemento de
os
Despesa nº 4490-92, Fonte de Recurso n 0100, 5100 e 5181,
Despesas de Exercícios Anteriores, consignada no vigente
Orçamento desta Secretaria.
CREDOR
VALOR (R$)
CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO CAMARGO CORRÊA S/A
4.541.948,55
Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza, 17 de outubro
de 2014. Marcus Savius Teixeira Sousa - SECRETÁRIO
EXECUTIVO MUNICIPAL DE TURISMO DE FORTALEZA.
*** *** ***
PORTARIA N° 040/2014 - O SECRETÁRIO
EXECUTIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO DE
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e tendo em
vista o disposto no artigo 3º, inciso III do Decreto nº 12.757 “A”
de 19.01.2011, publicado no DOM do dia 20.01.2011.
RESOLVE: Reconhecer a dívida correspondente ao valor de
R$ 1.189.609,08 (hum milhão, cento e oitenta e nove mil, seiscentos e nove reais e oito centavos), referente ao pagamento
dos reajustes de preço da 6ª à 11ª medição do Contrato
PRODETUR/SETFOR nº 03/2012, celebrado entre a Secretaria
Municipal de Turismo de Fortaleza – SETFOR e a empresa
Construções e Comércio Camargo Corrêa S/A, em favor do
credor abaixo relacionado, devendo a despesa correr por Conta
da Dotação nº 23.695.0110.1327.0002, Elemento de Despesa
nº 4490-92, Fonte de Recurso nº 0100, Despesas de
Exercícios Anteriores, consignada no vigente Orçamento desta
Secretaria.
CREDOR
CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO CAMARGO CORRÊA S/A
VALOR (R$)
1.189.609,08
Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza, 20 de outubro
de 2014. Marcus Savius Teixeira Sousa - SECRETÁRIO
EXECUTIVO MUNICIPAL DE TURISMO DE FORTALEZA.
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E
DIREITOS HUMANOS
PORTARIA Nº 05/2014 - SCDH/PROCON FORTALEZA
Dispõe sobre cláusulas abusivas nos contratos de prestação
de serviços educacionais e dá
outras providências.
A COORDENADORIA ESPECIAL DE DEFESA
DO CONSUMIDOR – PROCON FORTALEZA, órgão ao qual
incumbe planejar, coordenar, executar e avaliar a política municipal de defesa do consumidor, no uso das atribuições e competências que lhe conferem a Lei 8.740/2003 e o art. 4º, caput,
e inciso I, do Decreto 2.181/1997. CONSIDERANDO, nos termos dos artigos 5º, XXXII, e 170, V, da Constituição Federal de
1988, que a defesa do consumidor é garantia constitucional e
princípio basilar da ordem econômica, sendo-lhe reconhecida a
natureza de direito fundamental. CONSIDERANDO, por disposição do artigo 4º, caput, da Lei Federal 8.078/1990, que a
Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o
atendimento das necessidades dos consumidores, bem assim
a proteção de seus interesses econômicos e a transparência e
harmonia das relações de consumo. CONSIDERANDO, com
escólio no art. 5º do Decreto 2.181/1997, a competência comum para fiscalizar, receber denúncias, apurar irregularidades,
garantir e promover a defesa dos interesses e dos direitos dos
consumidores. CONSIDERANDO o regramento trazido pela Lei
12.886/2013 ao artigo 1º, § 7º, da Lei 9.870/1999, o qual estatui
ser nula cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material
escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição de
ensino. CONSIDERANDO que o elenco de cláusulas consideradas abusivas (art. 51 da Lei 8.078/90) tem natureza meramente exemplificativa, não impedindo que outras, também,
possam vir a ser assim consideradas pelos órgãos da Administração Pública incumbidos da defesa dos interesses e direitos
protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor e legislação
correlata. RESOLVE: Art. 1º - Considerar material escolar passível de solicitação pelas escolas somente aquele de uso exclusivo e restrito ao processo didático-pedagógico e que tenha
por finalidade única o atendimento das necessidades individuais do educando durante a aprendizagem. Art. 2º - Determinar
que os estabelecimentos de ensino da rede particular deverão
disponibilizar, no período de matrícula, a lista de material escolar necessário ao aluno, acompanhada do respectivo plano de
utilização dos materiais estabelecidos na referida relação. § 1º No plano de utilização dos materiais, deverá constar, de forma
detalhada e no que tange a cada item do material escolar, a
descrição da atividade didática para a qual se destina, com
seus respectivos objetivos e metodologia, observando-se, ainda, o seguinte: I - A escola deverá apresentar o plano de utilização especificamente planejado para cada série, no ato da
matrícula ou, preferencialmente, em reunião de pais, para discussão. II - A anuência do responsável legal do aluno aos termos do plano de utilização apresentado pela escola deverá ser
explícita e por escrito, mediante a assinatura de termo de concordância, devendo constar no mesmo, ainda, o cronograma de
execução. III - O plano de utilização elaborado pela entidade
escolar deverá ficar afixado nos dois primeiros meses de sua
vigência em local público e de fácil acesso no âmbito da instituição de ensino, devendo ser posteriormente arquivado na secretaria para eventuais consultas e esclarecimentos dos alunos, pais ou responsáveis, bem como comprovação de sua
execução. § 2º - O material escolar cuja utilização não importe
o consumo do bem deverá ser devolvido ao aluno quando do
fim do período letivo. § 3º - O disposto no parágrafo anterior
aplica-se também ao material que, embora consumível, não
tenha sido utilizado. Art. 3º - Considerar abusiva, nos contratos
de fornecimento de produtos e serviços educacionais, a cláusula que: I – Permita a perda total do valor pago a título de matrícula, em casos de desistência da vaga anteriormente ao início
das aulas; II – Exclua o valor da matrícula do valor total do
contrato, seja ele semestral ou anual; III – Permita a cobrança
de Histórico Escolar ao final do curso e de Certificado de Conclusão de Curso ou Diploma; IV – Permita a cobrança de valores integrais para aproveitamento de serviços de cunho educacional prestados por outros estabelecimentos; V – Permita a
cobrança de valores para reconhecimento de atividades de
cunho educacional prestadas dentro do próprio âmbito contratado; VI – Negue a efetivação de matrícula ou imponha qualquer outra sanção em razão da recusa de entrega de material
escolar considerado abusivo por este Órgão, conforme o disposto no art. 4º, § 1º, e no Anexo I (Materiais de Insumo) desta
Portaria; VII - Exija do consumidor marcas específicas para a
compra do material ou determine que a compra seja feita no
próprio estabelecimento educacional; VIII - Obrigue o contratante ao fornecimento de qualquer material escolar de uso
coletivo dos estudantes ou da instituição; IX – Institua a cobrança de qualquer “valor/taxa”, assim intitulada pela instituição, de material escolar. § 1º - O material de uso coletivo necessário à prestação dos serviços educacionais contratados é
considerado insumo à atividade desenvolvida, devendo os
custos correspondentes compor os cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares. § 2º - Nos termos do
inciso VIII do presente artigo, consta do anexo I desta Portaria
rol exemplificativo de materiais escolares que não podem ser
solicitados pelas escolas. § 3º - Ainda que de uso individual,
entende-se por coletivo o material cuja quantidade solicitada
extrapole a capacidade de utilização exclusiva. Art. 4º - Estabelecer que, no ato de apresentação e justificação do plano de
utilização dos materiais aos pais ou responsáveis, haverá de
ser demonstrada a necessidade de solicitação de papel ofício
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2014
para sua execução, devendo ser facultada, ainda, a entrega
gradual de seu quantitativo, conforme planejamento da escola.
§ 1º - Considerando-se o período letivo anual, reputa-se abusiva a exigência de papel ofício em quantidade superior a uma
resma por aluno. § 2º - Atendidas as prescrições do caput e do
parágrafo anterior, a solicitação de papel ofício pelas escolas
deve observar, outrossim, o que se segue: I - O plano de utilização de materiais deverá discriminar a quantidade de folhas a
serem utilizadas; II - O termo de concordância a que se refere o
art. 2º, § 1º, II, desta Portaria, abrangerá a anuência ao quantitativo de papel ofício solicitado; III - Deverá ser demonstrada a
pertinência entre a quantidade de folhas exigidas e a proposta
contida no plano de utilização, sendo vedado, em qualquer
caso, exigi-las para fins que não seja o uso individual do aluno
em atividades diretamente relacionadas a sua aprendizagem;
IV - As atividades em que será utilizado o papel ofício haverão
de ser compatíveis com a respectiva série cursada pelo aluno,
devendo ser explicitadas as razões de natureza educacional de
sua utilização. Art. 5º - Considerar abusivas eventuais práticas
contrárias ao disposto na presente Portaria. Art. 6º - Revogar
as disposições em contrário. Art. 7º - Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se.
Cumpra-se. Fortaleza – CE, 20 de outubro de 2014. Francisco
de Assis Moura Araripe - SECRETÁRIO EXECUTIVO - SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS. Cláudia Maria Santos da Silva - COORDENADORA
ESPECIAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR PROCON FORTALEZA.
PORTARIA 05/2014 - SCDH/PROCON FORTALEZA
ANEXO I
LISTA EXEMPLIFICATIVA DE MATERIAIS ESCOLARES QUE,
CONSOANTE O DISPOSTO NO ART. 3º, VIII, E § 1º, DESTA
PORTARIA, NÃO PODEM SER SOLICITADOS PELAS ESCOLAS
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
16.
17.
18.
19.
20.
21.
22.
23.
24.
25.
ÁLCOOL
ALGODÃO
ARGILA
BALDE DE PRAIA
BALÕES
BASTÃO DE COLA-QUENTE
BOLAS DE SOPRO
BRINQUEDO
CANETA PARA LOUSA
CANUDINHO
CARIMBO
CARTOLINA EM GERAL
COLA EM GERAL
COPOS DESCARTÁVEIS
CORDÃO
CREME DENTAL
DISQUETES E CD’S OU OUTROS PRODUTOS DE MÍDIA
E.V.A.
ELASTEX
ENVELOPES
ESPONJA PARA PRATOS
ESTÊNCIL A ÁLCOOL E ÓLEO
FANTOCHE
FELTRO
FITA DUPLA FACE
26.
27.
28.
29.
30.
31.
32.
33.
34.
35.
36.
37.
38.
39.
40.
41.
FITA DUREX EM GERAL
FITA PARA IMPRESSORA
FITAS DECORATIVAS
FITILHOS
FLANELA
GARRAFA PARA ÁGUA
GIBI INFANTIL
GIZ BRANCO E COLORIDO
GLITTER
GRAMPEADOR E GRAMPOS
ISOPOR
JOGO PEDAGÓGICO
JOGOS EM GERAL
LÃ
LENÇOS DESCARTÁVEIS
LIVRO DE PLÁSTICO PARA BANHO
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 38
42.
43.
44.
45.
46.
47.
48.
49.
50.
51.
52.
53.
54.
55.
56.
57.
58.
59.
60.
61.
62.
63.
64.
65.
66.
LIXA EM GERAL
MAQUIAGEM
MARCADOR PARA RETROPROJETOR
MASSA DE MODELAR
MATERIAL DE ESCRITÓRIO SEM USO INDIVIDUAL
MATERIAL DE LIMPEZA EM GERAL
MEDICAMENTOS
PALITO DE CHURRASCO
PALITO DE DENTE
PALITO DE PICOLÉ
PAPEL EM GERAL, exceto papel ofício quando solicitado em quantidade
não superior a uma resma por aluno.
PAPEL HIGIÊNICO
PAPEL OFÍCIO COLORIDO
PILOTO PARA QUADRO BRANCO
PINCEL ATÔMICO
PINCEL PARA PINTURA
PLÁSTICOS PARA CLASSIFICADOR
PRATOS DESCARTÁVEIS
PREGADOR DE ROUPAS
PURPURINA
SACOS PLÁSTICOS
TINTAS EM GERAL
TNT
TONNER PARA IMPRESSORA
TRINCHA
*** *** ***
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 02/2014 – SCDH NATUREZA DO ATO: Termo de Convênio que entre si celebram
a Secretaria de Cidadania e Direitos Humanos de Fortaleza –
SCDH e a ENTIDADE FRENTE DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA
CARENTE, para os fins que nele indicam. (Ref. Proc. Administrativo nº 2410142646637/2013 – SCDH/PMF). OBJETO: O
presente convênio tem por objeto a execução do Projeto "OLOPE" tem por objetivo contribuir com a Formação em Direito
Humanos de Raça e Etnia busca recuperar e fortalecer a autoestima dos negros – homens, mulheres, jovens e adultos –,
assim como, resgatar a identidade no que diz respeito à consciência cultural negra de Fortaleza conforme Plano de Trabalho
elaborado pela Convenente e aprovado pela Concedente, que
passam a fazer parte integrante do presente instrumento, independentemente de sua transcrição. DATA: 13/10/2014. VALOR:
Os recursos financeiros destinados à execução do Projeto
"OLOPE" são estipulados no valor total de R$ 205.980,00
(duzentos e cinco mil, novecentos e oitenta reais), sendo integralmente da Concedente (SCDH), pois a Convenente (Frente
de Assistência à Criança Carente), está isenta de contrapartida,
em conformidade com o Cronograma de Desembolso disposto
no Plano de Trabalho. VIGÊNCIA: O presente Convênio terá
vigência de 3 (três) meses, contados a partir da sua publicação,
obedecido o Programa de Execução constante no Plano de
Trabalho, podendo ser prorrogado por consenso das partes,
através de Termo Aditivo, comprovado o interesse público.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste
CONVÊNIO correrão à conta da dotação orçamentária a seguir
discriminada: Programa: 14.423.0029.1881.0001, Elemento de
Despesa: 33.50.43, Fonte: 0100, do orçamento da SCDH.
FUNDAMENTAÇÃO: Fundamenta-se o presente Convênio na
Lei 8.666/93, Lei 12.288 de 20 de julho de 2010, na Portaria
Interministerial MP/MF/CGU n° 507 de 24 de Novembro de
2011, bem como na legislação geral aplicada à matéria; e no
Parecer nº 104/2014 – SLC/ASSEJUR do Processo Administrativo nº 2410142646637/2013 – PMF. ASSINATURAS: Karlo
Meireles Kardozo - SECRETÁRIO DA SCDH/CONCEDENTE.
Maria Eduarda da Silva - REP. DO INSTITUTO FRENTE DE
ASSISTÊNCIA À CRIANÇA CARENTE.
SECRETARIA REGIONAL V
ERRATA – No Contrato de Prestação de Serviço
nº 05/2014, cujo objeto é contratação de empresa para aquisição de água mineral, natural e sem gás da SER V, através da
Secretaria Regional V e a Empresa ACQUA RIOS INDÚSTRIA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2014
E COMÉRCIO DE ÁGUA LTDA ME, solicitamos alterar o extrato, justificado por erro de digitação no seguinte item: ONDE SE
LÊ: O Município de Fortaleza do Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria Regional V – SER V, situada na Avenida Augusto dos Anjos – 2466 – Bonsucesso – Fortaleza – CE – CEP:
60.542-164, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
(CNPJ) sob o nº 01.788.925/0001-20, doravante denominada
Contratante. LEIA-SE: O Município de Fortaleza do Estado do
Ceará, por intermédio da Secretaria Regional V – SER V, situada na Avenida Augusto dos Anjos – 2466 – Bonsucesso – Fortaleza – CE – CEP: 60.542-164, inscrita no Cadastro Nacional
de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 01.778.925/0001-20, doravante denominada Contratante. Fortaleza, 14 de outubro de
2014. Luiz Eduardo Matos Mendes – SECRETÁRIO – SER V.
SECRETARIA REGIONAL DO CENTRO
EXTRATO DO CONTRATO Nº 05/2014 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 105/2014 - CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, por intermédio da Secretaria Regional do
Centro - SERCEFOR, inscrita no CNPJ nº 07.806.947/0001-33,
com sede na Rua Major Facundo, nº 907 - Centro, doravante
denominada simplesmente Contratante, representada neste ato
pelo Secretário Regional de Centro, Ricardo Pereira Sales,
brasileiro, casado, Economista, portador do RG nº
2003002003037-SSP-CE, inscrito no CPF nº 221.091.293-87.
CONTRATADA: Empresa ACQUA RIOS Indústria e Comércio
de Água Ltda - ME, inscrita no CNPJ: 08.666.193/0001-26, com
sede na Rua Tenente Aurélio Sampaio, nº 150 A, Aerolândia,
CEP: 60.850-690, doravante denominada Contratada, representada neste ato pela Sra. Camila Fragoso Aguiar, brasileira,
casada, portadora do CPF nº 011.485.463-75, residente e
domiciliada em Fortaleza-Ce, telefone (85) 3272-0721. DO
OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de água
mineral sem gás, acondicionada em garrafões plásticos de 20
(vinte) litros, transparentes, higienizados na parte interna e
externa dos garrafões, com protetor na parte superior e lacre
de segurança, fornecido mediante a troca de vasilhames (reposição), disponibilizados pela empresa contratada, que atenda
as normas da ABNT e devidamente aprovada pelo órgão de
fiscalização e controle, de acordo com as especificações e
quantitativos previstos no termo de referência do edital e na
proposta da contratada. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE
EXECUÇÃO: Os prazos de vigência e de execução são de 12
(doze) meses, contados a partir da sua publicação, devendo
ser publicado na forma do parágrafo único do art. 61, da Lei
Federal nº 8.666/1993. Os prazos de vigência e de execução
deste contrato, poderão ser prorrogados nos termos do que
dispõe o art. 57, da Lei Federal nº 8666/93. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL - O presente contrato tem como fundamento o
edital do Pregão Eletrônico nº 105/2014, e seus anexos, os
preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com
suas alterações, e ainda outras leis especiais necessárias ao
cumprimento do seu objeto. DO VALOR: O valor contratual
global fica estimado em R$ 23.080,00 (vinte e três mil e oitenta
reais) sujeito a reajustes, desde que observado o interregno
mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da proposta.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O pagamento, a que se
refere este contrato, ocorrerá por conta da dotação orçamentária Projeto/Atividade 04.122.0001.2265.0001, Elemento de
Despesa: 339030, Fontes de Recursos: 0100, do orçamento da
Secretaria Regional do Centro - SERCEFOR. DO FORO - Para
todas as questões resultantes do presente contrato, será competente o foro de Fortaleza, Estado do Ceará, com a expressa
renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
DATA/LOCAL - Fortaleza, 15 de setembro de 2014. ASSINAM:
Ricardo Pereira Sales - Pela SECRETARIA REGIONAL DO
CENTRO - SERCEFOR - CONTRATANTE. Sra. Camila Fragoso Aguiar - Pela ACQUA RIOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE ÁGUA LTDA - ME - CONTRATADA. VISTO: Rudá Bezerra de Carvalho - COORDENADOR JURÍDICO EM EXERCÍCIO.
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 39
INSTITUTO MUNICIPAL DE PESQUISAS,
ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
PREFEITURA DE FORTALEZA
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA – IJF
INSTITUTO MUNICIPAL DE PESQUISAS,
ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS – IMPARH
EDITAL Nº 58/2014 – IMPARH
VI SELEÇÃO PÚBLICA PARA O PROGRAMA DE
RESIDÊNCIA ODONTOLÓGICA
NA ÁREA DE CIRURGIA E TRAUMATOLOGIA
BUCOMAXILOFACIAL
DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA – IJF
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL
DE PESQUISAS, ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS – IMPARH, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e em conformidade com o art. 3º, inciso XII, do Anexo I do
Decreto Municipal nº 10.187, de 17 de novembro de 1997,
torna pública a abertura das inscrições e estabelece as normas
para a Seleção da Pós-graduação em Residência Odontológica
na Área de Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial, promovida pelo Instituto Dr. José Frota – IJF, com base na Resolução
CFO-27/2002 e na Portaria CFO-SERESP-419, de 24 de junho
de 2009, por meio da qual se concedeu credenciamento ao
Instituto Dr. José Frota – IJF, para a realização do programa
supramencionado. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1. A Seleção Pública regida por este Edital será realizada
pelo Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos – IMPARH, que poderá recorrer aos serviços de
outros setores, quer desse Instituto, quer estranhos a ele, necessários à realização do processo seletivo. 1.2. O presente
certame objetiva selecionar candidatos para o preenchimento
de 02 (duas) vagas para o Programa de Residência Odontológica na Área de Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial do
IJF. O referido programa terá natureza teórico-prática (laboratorial, clínico-cirúrgica, ambulatorial e hospitalar), conforme descrição do quadro abaixo:
CATEGORIA
PROFISSIONAL
Cirurgiãodentista
VAGAS
DURAÇÃO
CARGA
HORÁRIA
02
36 meses
7.782
horas
VALOR DA
BOLSA MENSAL
R$ 2.976,26
REQUISITOS
Graduação em
Odontologia e
registro no
CRO
1.3. Todas as atividades da Seleção em epígrafe serão realizadas, exclusivamente, na cidade de Fortaleza-CE. 1.4. Estará
apto à contratação o candidato que atenda aos seguintes requisitos: a) estar em dia com as obrigações eleitorais; b) estar
quite com o serviço militar, quando do sexo masculino; c) não
registrar antecedentes criminais e estar em pleno gozo dos
direitos políticos; d) não ter sofrido qualquer penalidade por
força de procedimento administrativo disciplinar, cível ou criminal, nos últimos quatro anos; e) não ter respondido a processo
de sindicância que que tenha dado origem à abertura de procedimento administrativo disciplinar; f) ser graduado em Odontologia; g) possuir registro no Conselho Regional de Odontologia – CRO. 1.5. O candidato que, no ato da assinatura do contrato, não reunir os requisitos previstos no subitem 1.4 perderá
o direito à contratação. 1.6. A aprovação e a classificação final
na Seleção a que se refere o presente Edital não asseguram
aos candidatos o direito à contratação, mas tão-somente a
expectativa de serem contratados, obedecidos a rigorosa ordem de classificação, a existência de carência e o interesse e a
conveniência da Administração Pública. 1.7. Os residentes
selecionados deverão ter dedicação exclusiva ao programa e
não manterão vínculo empregatício com nenhuma das instituições envolvidas no citado programa durante o período de sua
realização. 1.8. O programa de residência será dirigido pelo
coordenador do Programa de Residência Odontológica na Área
de Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial do Hospital Insti-
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2014
tuto Dr. José Frota – IJF. 1.9. Somente poderão concorrer
pessoas físicas que, comprovadamente, possuam formação
universitária completa no curso de Odontologia e registro no
Conselho Regional de Odontologia – CRO. 1.10. Os seguintes
Anexos são partes integrantes deste Edital: Anexo I – conteúdo
programático; Anexo II – formulário de análise curricular. 1.11.
As datas previstas ao longo deste Edital, inclusive as do quadro
constante do item 9, poderão ser alteradas pelo IMPARH, segundo critérios de conveniência e oportunidade, o qual dará
publicidade às novas datas por meio de edital divulgado exclusivamente pela INTERNET, no endereço eletrônico
http://www.imparh.fortaleza.ce.gov.br. 2. DA INSCRIÇÃO: 2.1.
A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita
aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital,
das quais não poderá alegar desconhecimento. 2.2. As inscrições serão realizadas, exclusivamente, pela Internet, no endereço eletrônico http://www.imparh.fortaleza.ce.gov.br, a partir
das 10 horas do dia 24 de outubro de 2014 até às 23 horas e
59 minutos do dia 09 de novembro de 2014 (horário de Fortaleza - CE). O boleto de pagamento, ainda que gerado no último
dia de inscrição, deverá ser pago obrigatoriamente até a data
do vencimento, observado o horário da cidade de Fortaleza CE, não sendo permitida a alteração da respectiva data de
vencimento, ainda que o referido boleto seja impresso após a
data-limite para a inscrição no certame. Para inscrever-se, o
candidato terá de indicar seu próprio CPF. 2.3. Para requerer
sua inscrição, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico http://www.imparh.fortaleza.ce.gov.br e preencher o formulário de inscrição disponibilizado no mencionado endereço eletrônico. 2.4. No formulário de inscrição consta uma declaração
por meio da qual o candidato afirma que conhece todas as
prescrições do Edital da Seleção Pública, acatando-as e preenchendo todos os requisitos exigidos pelo presente Edital. 2.5.
Somente será aceito o pedido de inscrição feito mediante o
preenchimento do formulário de inscrição eletrônico, o qual,
durante o período de inscrição dessa Seleção, estará disponível exclusivamente no endereço eletrônico http://www.imparh.
fortaleza.ce.gov.br. 2.6. O Instituto Municipal de Pesquisas,
Administração e Recursos Humanos – IMPARH, não se responsabilizará por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereços incorretos ou incompletos fornecidos pelo
candidato. 2.7. O candidato que fizer declaração falsa ou inexata e/ou apresentar documentos falsos ou inexatos terá a sua
inscrição cancelada e serão declarados nulos, em qualquer
época, todos os atos dela decorrentes. O pedido de inscrição é
de responsabilidade exclusiva do candidato, bem como a exatidão dos dados cadastrais informados no formulário de inscrição. 2.8. Após o envio dos dados transcritos, conforme previsto no subitem 2.2, o candidato deverá imprimir o boleto de
pagamento, o qual será emitido em seu nome, e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 180,00 (cento e
oitenta reais), em qualquer agência, terminal ou correspondente bancário do Banco do Brasil, no Internet Banking ou no Banco Popular do Brasil, até a data do vencimento. Só será aceito
o boleto de pagamento impresso por meio do sítio do IMPARH,
conforme as orientações dos subitens 2.2 e 2.9, e a inscrição
só será efetivada após a confirmação do pagamento da taxa de
inscrição. 2.9. A inscrição só será deferida se houver o pagamento do boleto de acordo com as orientações contidas no
subitem 2.2. NÃO SERÃO ACEITOS PAGAMENTOS VIA DEPÓSITO BANCÁRIO, TRANSFERÊNCIA OU DEPÓSITO COM
ENVELOPE. Caso seja detectado que o pagamento da inscrição tenha sido efetivado por um destes meios, a inscrição será
automaticamente indeferida e não haverá reembolso do pagamento. 2.10. Para a correta leitura do código de barras, o boleto bancário deverá ser impresso em impressora a laser ou a
jato de tinta. 2.11. Não será concretizada a inscrição se, por
qualquer motivo, houver a inexistência do pagamento da taxa
de inscrição. 2.12. O recibo de pagamento do boleto bancário
será o comprovante de que o candidato solicitou sua inscrição
na Seleção. 2.13. O requerimento da inscrição é particular e
individual e o valor pago referente à taxa de inscrição é intransferível e insubstituível. 2.14. O Instituto Municipal de Pesquisas,
Administração e Recursos Humanos – IMPARH, não se res-
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 40
ponsabilizará por solicitação de inscrição via internet não recebida em decorrência de problemas nos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento nas linhas de comunicação, bem como de outros fatores de ordem técnica que
impossibilitem a transferência de dados. 2.15. A taxa, uma vez
paga, não será restituída em hipótese alguma, salvo por motivo
devidamente justificado, em razão de problema provocado
pelas instituições organizadoras. 2.16. No ato da inscrição NÃO
será solicitado o comprovante do requisito de escolaridade
exigido no subitem 1.1 deste Edital. No entanto, será automaticamente eliminado o candidato que não o apresentar, NO ATO
DA CONTRATAÇÃO, no Instituto Dr. José Frota – IJF. 2.17.
Durante o período de inscrição e após o devido preenchimento
do formulário eletrônico de inscrição, o candidato, caso necessite, deverá requerer junto à Diretoria de Concursos e Seleções
– DCS, na sede do Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos – IMPARH, situado na Avenida
João Pessoa, 5609, Damas, Fortaleza - CE, das 9h às 11h30 e
das 13h30 às 17h, atendimento diferenciado para o dia de
realização da primeira etapa deste certame, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização da
prova escrita objetiva, observando-se, por óbvio, os limites da
razoabilidade. 2.18. Se a solicitação de atendimento diferenciado não for feita previamente, conforme previsto no subitem
acima, o pleito do candidato não será atendido no dia da realização da prova. 2.19. O candidato poderá obter o Edital da
Seleção exclusivamente no endereço eletrônico http://www.
imparh.fortaleza.ce.gov.br. O IMPARH não se responsabilizará
por downloads do presente Edital realizados em outro sítio que
não o indicado neste subitem. 3. DOS PROCEDIMENTOS
PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL: 3.1. O
atendimento especial destinado à pessoa com deficiência darse-á de acordo com o disposto nos subitens seguintes. 3.2. O
candidato com deficiência ou com comprovada necessidade de
atendimento diferenciado, de acordo com a Lei Federal nº
7.853, de 24 de outubro de 1989, e o art. 27, §§ 1º e 2º, do
Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, poderá
solicitar, na Diretoria de Concursos e Seleções (DCS) do IMPARH, situado na Av. João Pessoa, 5609, Damas, FortalezaCE, condição especial para a realização da prova. 3.3. Os
benefícios previstos nos §§ 1º e 2º do artigo acima citado deverão ser requeridos (mediante a devida protocolização) até 10
(dez) dias antes da realização da prova objetiva, das 9h às
11h30 e das 13h30 às 17h, na Diretoria de Concursos e Seleções (DCS) do IMPARH, situado na Av. João Pessoa, 5609,
Damas, Fortaleza-CE. Para a consecução desse objetivo, o
candidato deverá proceder da seguinte forma: a) indicar, no ato
da inscrição, a condição de solicitante de atendimento especial;
b) preencher e assinar o requerimento (pessoalmente ou por
intermédio de representante legal, com a entrega do devido
instrumento procuratório público ou particular, com firma reconhecida); c) anexar, obrigatoriamente, ao Requerimento de
Atendimento Especial a cópia do laudo médico, atestando a
espécie e o grau ou nível de deficiência, com a expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional
de Doença (CID-10); d) anexar cópia do documento oficial de
identidade original (do candidato e do seu procurador, se for o
caso), do comprovante de inscrição e do comprovante de pagamento da taxa correspondente. 3.4. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições estabelecidas no Decreto
Federal nº 3.298/99, sobretudo as dispostas em seu art. 40,
participarão da Seleção Pública em igualdade de condições
com os demais candidatos, no que concerne ao conteúdo das
provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, ao
horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida de todos os demais candidatos para a aprovação. 3.5. O
candidato com deficiência solicitante de atendimento diferenciado deverá anexar, ao formulário de requerimento de atendimento diferenciado, o laudo médico com a indicação do tipo de
deficiência de que é portador e com a especificação de suas
necessidades quanto ao atendimento personalizado. No requerimento deverá constar o nome do médico que forneceu o atestado, o telefone para contato e o número de registro do profissional no Conselho Regional de Medicina. Poderão ser solicita-
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FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2014
dos, ainda: a) no caso de deficiência visual (total e/ou baixa
visão): Dosvox, prova ampliada (fonte 18 ou 20), prova em
Braille, ledor; b) no caso de deficiência auditiva plena: intérprete em Libras para a transmissão exclusiva de informações
inerentes à aplicação das provas; c) no caso de deficiência
física que impossibilite o preenchimento da folha de respostas:
transcritor; d) no caso de dificuldade acentuada de locomoção:
espaço adequado. 3.6. De acordo com a Lei Federal nº
7.853/89, o tempo de realização das provas poderá ser acrescido de uma hora para as pessoas com deficiência que tenham
solicitado o tratamento especial previsto nas alíneas “a”, “b” e
“c” do subitem 3.5. 3.7. O candidato com deficiência que não
requerer atendimento diferenciado até a data mencionada no
subitem 3.3 e não entregar o laudo médico ou não cumprir os
procedimentos, os prazos e os horários estabelecidos nos
subitens 3.1 e seguintes deste Edital ficará impossibilitado de
realizar as provas em condições especiais e não terá direito à
ampliação de tempo. 3.8. O candidato que não declarar, no ato
da inscrição, sua condição de deficiência não poderá alegar
posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa
legal. 3.9. O atendimento às condições solicitadas no Requerimento de Atendimento Especial ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido. 3.10. Os candidatos que se
enquadrem nos casos de emergência ou de lactantes que
queiram solicitar tratamento especial deverão preencher o
devido requerimento na sede do IMPARH, mediante a devida
protocolização, até 48 horas antes da realização das provas.
Em nenhuma hipótese o IMPARH atenderá às solicitações de
atendimento especial em residência. 3.11. A lactante que necessitar amamentar durante a aplicação da prova poderá fazêlo em sala reservada, desde que o requeira de acordo com o
subitem anterior. 3.11.1. Não haverá compensação do tempo
de amamentação em favor da candidata. 3.11.2. A criança
deverá ser acompanhada de adulto responsável pela guarda
(familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em
ambiente reservado. 3.11.3. Não será disponibilizado, pelo
IMPARH, um responsável para a guarda da criança, de modo
que, na ausência deste, a candidata ficará impossibilitada de
realizar a prova. 3.12. Se a solicitação de atendimento diferenciado não for feita previamente, conforme previsto no subitem
3.10, o pleito do candidato não será atendido no dia da realização da prova. 4. DO PROCESSO SELETIVO: 4.1. O processo
a
seletivo efetivar-se-á em 02 (duas) etapas, sendo a 1 (primeira) etapa composta de prova escrita objetiva de múltipla escoa
lha, de caráter eliminatório e classificatório, e a 2 (segunda)
etapa de uma entrevista, de análise curricular e de avaliação
prática, de caráter apenas classificatório. 4.2. DA PROVA ESCRITA OBJETIVA – 1ª ETAPA: 4.2.1. Essa etapa consistirá da
aplicação de prova escrita objetiva, do tipo múltipla escolha, de
caráter eliminatório e classificatório, constituída de 50 (cinquenta) questões que apresentam, cada uma, 4 (quatro) opções de
resposta (A, B, C e D), sendo apenas uma delas considerada
correta. 4.2.2. As 50 (cinquenta) questões versarão sobre o
conteúdo programático constante no Anexo I, parte integrante
deste Edital. 4.2.3. Cada questão valerá 0,1 (zero vírgula um)
ponto, totalizando 5,0 (cinco) pontos. 4.2.4. A nota obtida nessa
prova corresponderá a 50% (cinquenta por cento) da nota final
e serão considerados classificados nessa etapa os candidatos
que obtiverem a nota mínima de 2,5 (dois vírgula cinco) pontos
e a classificação limitada até o triplo do número de vagas. 4.3.
DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA
OBJETIVA: 4.3.1. A prova escrita objetiva será aplicada na
cidade de Fortaleza-CE, com duração de 03 (três) horas, no dia
23 de novembro de 2014, no horário das 8h às 11h (horário de
Fortaleza), para todos os candidatos. 4.3.2. O candidato deverá
acessar o endereço eletrônico http://www.imparh.fortaleza.
ce.gov.br 03 (três) dias antes da data de realização da prova
escrita objetiva e imprimir o cartão de identificação, documento
do qual constará o respectivo local de realização da prova.
4.3.2.1. Não serão postados ou enviados quaisquer informativos ao endereço fornecido pelo candidato. 4.3.3. O candidato
deverá comparecer ao local da prova com a antecedência
mínima de 1 (uma) hora do horário fixado para o fechamento
dos portões de acesso aos locais de prova, considerando-se o
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horário da cidade de Fortaleza-CE, MUNIDO OBRIGATORIAMENTE de caneta esferográfica transparente de tinta azul ou
preta e de seu documento oficial de identidade original com
foto. Não será aceita a cópia do documento de identificação,
ainda que autenticada. 4.3.3.1. A desobediência ao disposto no
subitem 5.3.3 implicará a exclusão do candidato desse certame. 4.3.4. Em caso de extravio do documento de identidade
original (perda, roubo, etc), aceitar-se-á a apresentação da via
original de Boletim de Ocorrência (B.O.) emitido pela autoridade policial competente, desde que dentro do prazo de validade
legal de 60 (sessenta) dias (ou outro prazo consignado no
próprio documento). Neste caso, o candidato será encaminhado à sala da coordenação, onde será formalizada a sua identificação especial. 4.3.4.1. Para que seja finalizada a identificação especial, o candidato obriga-se a entregar ao coordenador
do local de prova a cópia do respectivo Boletim de Ocorrência
(B.O.). Caso não disponha da cópia do documento, deverá
deixar a via original do B.O., sob pena de ser impedido de fazer
a prova e, consequentemente, ser eliminado do certame. 4.3.5.
O cartão de identificação do candidato não é considerado documento de identificação. Por este motivo, o candidato também
deverá estar munido do seu documento oficial de identidade
original com foto, na forma prevista no subitem 5.3.8, a fim de
apresentá-lo na entrada do local de prova e ao adentrar a sala.
4.3.6. Fechados os portões às 8h para a aplicação da prova
escrita objetiva, iniciar-se-ão os procedimentos operacionais
relativos à presente Seleção Pública. 4.3.7. A inviolabilidade
das provas será comprovada somente no momento de romper
o lacre do malote, o que ocorrerá na presença de dois candidatos, mediante a aposição de sua assinatura em um termo formal, na coordenação do local de prova. 4.3.8. Será considerado documento oficial de identidade com foto: a) carteira ou
cédula de identidade com foto, expedida pelas Forças Armadas, secretarias de segurança pública, unidades militares do
corpo de bombeiros, órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordem ou conselho de classe) e pelo Ministério das
Relações Exteriores; b) passaporte vigente; c) certificado de
reservista e carteira funcional expedida por órgão público que,
por lei federal, vale como identidade; d) carteira nacional de
habilitação (somente o modelo com foto) e CTPS com foto.
4.3.9. Não serão aceitos como documento oficial de identidade: certidões de nascimento ou casamento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados. 4.3.10. Os
documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a
permitir, com clareza, a identificação do candidato e deverão
conter, obrigatoriamente, a fotografia do candidato. 4.3.11.
Para assegurar a lisura e a segurança da seleção, durante a
realização das provas poderá ser adotado o procedimento de
identificação civil dos candidatos, mediante verificação do documento de identidade, da coleta da assinatura e/ou das impressões digitais e do uso de detector de metais. 4.3.12. Durante a realização da prova objetiva não será admitida, sob
pena de exclusão do presente certame, qualquer espécie de
consulta e comunicação entre os candidatos, nem o porte e a
utilização de lápis, borracha, lapiseira, livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras, boné e relógios,
nem tampouco o porte e a utilização de agendas eletrônicas ou
similares, telefone celular, bip, e-books, ipods, iphone, gravador
ou qualquer outro receptor ou transmissor de mensagens e
dados. 4.3.12.1. Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados e, juntamente com os demais objetos descritos no subitem
5.3.12, acondicionados em embalagem fornecida pelo
IMPARH, exclusivamente para tal fim. 4.3.13. Será disponibilizado, na sala de aplicação da prova escrita objetiva, instrumento de marcação do tempo de duração do teste de conhecimento. 4.3.14. É vedado o ingresso de candidato em local de prova
portando arma. O candidato que estiver armado deverá dirigirse à sala da coordenação do local de prova antes do início dos
testes para o acautelamento da arma. 4.3.15. Não haverá, em
hipótese alguma, segunda chamada para as provas. 4.3.16.
Em hipótese nenhuma, o candidato poderá submeter-se à
aplicação das provas fora da data determinada para a realiza-
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FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2014
ção do certame, fora do horário estabelecido para o fechamento dos portões (subitem 5.3.1) e em outro local que não seja o
predeterminado. 4.3.17. Somente será permitido o preenchimento do cartão-resposta pelo próprio candidato, com caneta
esferográfica transparente (tinta azul ou preta), único material
que poderá permanecer na posse do candidato durante todo o
período de realização da prova. Proibir-se-á qualquer colaboração ou participação de terceiros para tal fim. 4.3.18. A assinatura constante do cartão-resposta deverá ser, obrigatoriamente,
igual à do documento oficial de identidade original apresentado
pelo candidato. 4.3.19. O candidato deverá transcrever as
respostas da prova escrita objetiva para o cartão-resposta, que
será o único documento válido para a correção da prova por
meio de processamento eletrônico. O preenchimento do cartãoresposta será de inteira responsabilidade do candidato, o qual
deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas nos documentos de aplicação. Em nenhuma hipótese haverá a substituição do cartão-resposta em virtude de
erro provocado pelo candidato. 4.3.20. O candidato deverá,
obrigatoriamente, marcar para cada questão um, e somente
um, dos campos do cartão-resposta, sob pena de arcar com os
prejuízos decorrentes de marcações indevidas. Será atribuída
nota zero à questão com mais de uma opção assinalada, sem
opção assinalada, com rasura, com emenda ou com campo de
marcação não preenchido integralmente. 4.3.21. O candidato
não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de
qualquer modo, danificar o seu cartão-resposta, sob pena de
arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica. 4.3.22. Na correção do cartão-resposta
será atribuída nota zero à questão com mais de uma opção
assinalada, sem opção assinalada, com rasura, com emenda
ou com campo de marcação não preenchido integralmente.
4.3.23. Por motivo de segurança, os candidatos somente poderão ausentar-se definitivamente do recinto de realização das
provas depois de decorrida uma hora do seu início. A inobservância deste aspecto acarretará a não correção da prova e,
consequentemente, a eliminação do candidato da Seleção.
4.3.24. Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala o seu cartão-resposta assinado e o
seu caderno de provas. 4.3.25. Por razões de ordem técnica e
de segurança do certame não será permitido: a) o ingresso ou
a permanência de pessoas estranhas ao processo seletivo no
estabelecimento de aplicação das provas, desde a abertura
dos portões do local de prova (às 7h) até o término do tempo
de prova (às 11h); b) o fornecimento de qualquer exemplar ou
cópia do caderno de provas a candidatos, a autoridades ou a
instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento da Seleção Pública. No entanto, o caderno da prova
escrita objetiva e o seu gabarito preliminar serão disponibilizados no sítio do IMPARH (http://www.imparh.fortaleza.
ce.gov.br), no dia da realização do teste de conhecimento, de
acordo com o horário da cidade de Fortaleza-CE. 4.3.26. Somente será permitida a anotação do gabarito individual da
prova escrita objetiva aos candidatos que permanecerem na
sala nos últimos 30 (trinta) minutos do tempo total do teste de
conhecimento, sob pena de exclusão do certame. Para tais
candidatos será disponibilizada uma folha específica para a
anotação do gabarito. 4.3.27. Os eventuais erros de digitação
verificados nos documentos impressos entregues ao candidato
no dia da aplicação das provas, exceto com relação ao CPF,
deverão ser corrigidos pelo fiscal na Ata de Sala. 4.3.27.1. O
candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais
nos termos previstos no subitem anterior deverá arcar com as
consequências advindas de sua omissão. 4.3.28. O IMPARH,
órgão responsável pela execução da Seleção, não se responsabilizará pela perda ou pelo extravio de documentos, objetos
ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização
das provas, nem por danos a eles causados. 4.4. DA ENTREVISTA, ANÁLISE CURRICULAR E PROVA PRÁTICA – 2ª
ETAPA: 4.4.1. Essa etapa consistirá de entrevista, de análise
curricular e de prova prática, de caráter apenas classificatório,
e valerá 5,0 (cinco) pontos, o que corresponde a 50% (cinquenta por cento) da nota final. 4.4.2. A pontuação nessa etapa será
assim atribuída: para a entrevista, 1,5 (um vírgula cinco) ponto;
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para a análise curricular, 1,5 (um vírgula cinco) ponto; e, para a
prova prática, 2,0 (dois) pontos. 4.4.3. Na entrevista serão
avaliadas as seguintes competências: capacidade de administrar conflitos, capacidade de relacionamento interpessoal, desenvoltura, disposição e disponibilidade para dedicação ao
curso, expectativas e objetivos com relação ao curso, iniciativa,
postura pessoal e clareza de posicionamento. 4.4.4. O formulário para análise curricular é parte integrante deste Edital, conforme previsto no Anexo II, o qual deverá ser apresentado com
os comprovantes originais ou cópias autenticadas e entregues
em local, dia e hora previstos para a realização da 2ª etapa.
4.4.5. Em nenhuma hipótese será aceita a anexação ou substituição de qualquer documento após a entrega do mesmo ou
fora do período estabelecido para a entrega de títulos e experiência, nem o seu encaminhamento por fac-símile ou correio
eletrônico. 4.4.6. Os comprovantes de conclusão de curso
deverão ser expedidos por instituição oficial de ensino devidamente reconhecida por órgão público competente. 4.4.7. Somente serão aceitos declarações, diplomas, certidões e certificados das instituições referidas no subitem anterior nas quais
constem todos os dados necessários à sua devida avaliação.
4.4.8. Diplomas, declarações, certidões ou certificados sem
menção de carga horária ou com carga horária inconclusa não
serão considerados. 4.4.9. Será desconsiderado o título que
não preencher devidamente os requisitos de comprovação.
4.4.10. Os títulos de mestrado e doutorado obtidos em programas de pós-graduação stricto sensu só serão aceitos se reconhecidos pela CAPES/MEC ou com validade no Brasil, ou seja,
devidamente revalidados por Instituição de Ensino Superior
credenciada pelo Ministério da Educação - MEC. 4.4.11. A
comprovação de conclusão de curso de pós-graduação stricto
sensu poderá ser feita por certificado ou certidão oficial, expedido(a) por Instituição de Ensino Superior credenciada pelo
Ministério da Educação - MEC, devendo dele(a) constar: a) o
cumprimento, por parte do candidato, de todas as exigências
para a conclusão do curso; b) o título e o resultado do julgamento da dissertação ou da tese, no caso de curso de mestrado ou doutorado, respectivamente. 4.4.12.1. No caso de impossibilidade de apresentação de certificado ou certidão oficial,
o candidato poderá apresentar declaração da qual constem
todas as informações exigidas nos subitens anteriores, e desde
que fique comprovado que o mesmo já obteve o grau de mestre ou doutor. 4.4.13. Os cursos de pós-graduação lato sensu e
seus respectivos certificados de conclusão somente serão
considerados de acordo com: a) o art. 5º e demais dispositivos
pertinentes da Resolução n° 12, do Conselho Federal de Educação (CFE), de 06 de outubro de 1983, com vigência no período de 27/10/83 a 06/10/99; b) o art. 6º e demais dispositivos
pertinentes da Resolução n° 03, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CES/CNE), de 07
de outubro de 1999, com vigência no período de 07/10/99 a
02/04/01; c) o art. 12 e demais dispositivos pertinentes da Resolução n° 01, da CES/CNE, de 03 de abril de 2001, com vigência no período de 03/04/01 a 07/06/07; d) o art. 1º e demais
dispositivos pertinentes da Resolução nº 01, da CES/CNE, de
08 de junho de 2007, em vigência na data de expedição desse
Edital. 4.4.14. A comprovação de conclusão de curso de pósgraduação lato sensu poderá ser feita por certificado ou certidão oficial, expedido(a) por Instituição de Ensino Superior credenciada, devendo dele(a) constar: a) o cumprimento, por parte
do candidato, de todas as exigências para a conclusão do
curso; b) o título e o resultado do julgamento da monografia ou
do trabalho de conclusão de curso. 4.4.15. No caso de impossibilidade de apresentação de certificado ou certidão oficial, o
candidato poderá apresentar declaração da qual constem todas
as informações exigidas nos subitens anteriores, e desde que
fique comprovado que o mesmo já obteve o grau de especialista. 4.4.16. Os cursos de especialização lato sensu e stricto
sensu realizados no exterior devem ter seu teor traduzido por
tradutor juramentado ou o comprovante de nacionalização do
título junto ao órgão competente. 4.4.17. Os documentos entregues para efeito de análise curricular não serão devolvidos.
4.5. Na prova prática serão avaliadas as competências e habilidades do candidato, em face de situações simuladas relacio-
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nadas à Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial. 5. DAS
CONDIÇÕES PARA A APROVAÇÃO E O RESULTADO FINAL: 5.1. Para efeito de classificação final, o grau obtido pelo
candidato será calculado a partir da seguinte fórmula:
MF = NPO + NE + NAC + NPP
Onde:
MF = média final
NPO = nota da prova escrita objetiva
NE = nota da entrevista
NAC = nota da análise curricular
NPP = nota da prova prática
5.1.1. A nota da prova escrita objetiva (NPO) será obtida por
meio da seguinte fórmula:
NPO = NQC x 0,1
Onde:
NQC = número de questões corretas
5.1.2. A nota da entrevista (NE) será dada pelo avaliador, totalizando o máximo de 1,5 (um vírgula cinco) ponto. 5.1.3. A nota
da análise curricular (NAC) será dada pelo avaliador, totalizando o máximo de 1,5 (um vírgula cinco) ponto. 5.1.4. A nota da
prova prática (NPP) será dada pelo avaliador, totalizando o
máximo de 2,0 (dois) pontos. 5.2. Não se fará o arredondamento das notas, inclusive da nota ou média final. 5.3. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE: 5.3.1. Os critérios estabelecidos
para o desempate são os abaixo discriminados e necessariamente utilizados na ordem em que se encontram previstos.
5.3.1.1. NA 1ª ETAPA (PROVA ESCRITA OBJETIVA): a) idade
igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no
parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso); b) maior idade, considerando-se ano, mês e dia.
5.3.1.2. NO RESULTADO FINAL: a) idade igual ou superior a
60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único
do art. 27 da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso); b)
maior nota obtida na prova escrita objetiva; c) maior nota obtida
na prova prática; d) maior idade, considerando-se ano, mês e
dia. 5.4. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL: 5.4.1. A classificação
final será em ordem decrescente do número de pontos obtidos
pelos candidatos, conforme os critérios estabelecidos no item 5
e em seus subitens, bem como na fórmula constante do subitem 6.1. 5.4.2. O candidato que faltar a qualquer prova eliminatória ou classificatória será automaticamente eliminado da
Seleção. 6. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS: 6.1. Admitir-se-á recurso administrativo contestando: a) o conteúdo de
questões e o gabarito preliminar da prova escrita objetiva; b) o
resultado preliminar da prova escrita objetiva; c) o resultado
preliminar da análise curricular; d) o resultado preliminar da
entrevista. 6.2. Os recursos deverão ser interpostos no prazo
de até 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data da divulgação dos eventos referidos no subitem 7.1 no endereço eletrônico http://www.imparh.fortaleza.ce.gov.br. 6.3. Admitir-se-á
um único recurso, por candidato, contra cada evento referido
no subitem 7.1 deste Edital. 6.4. Todos os recursos deverão ser
dirigidos à Presidência do IMPARH, formalizados por meio de
processo administrativo, desde que devidamente fundamentados, inclusive com referências bibliográficas (e a disponibilização, em cópias legíveis, dos textos referenciados), dentro do
prazo estabelecido no subitem 7.2 e entregues, das 9h às
11h30 e das 13h30 às 17h, na Diretoria de Concursos e Seleções (DCS) do IMPARH, situado na Avenida João Pessoa,
5609, Damas, Fortaleza - CE. 6.4.1. O candidato deverá anexar, ainda, a cópia do documento oficial de identidade original,
do CPF, do comprovante de inscrição e do comprovante de
pagamento da taxa correspondente. No caso de recurso interposto por procurador, este deverá anexar a cópia do seu documento oficial de identidade original, além dos documentos
indicados anteriormente. 6.5. Somente serão apreciados os
recursos interpostos dentro do prazo, com a indicação do nome
do Concurso Público, do nome, do número de inscrição e do
CPF do candidato, bem como da assinatura do candidato ou do
seu procurador. No caso de recurso interposto por procurador,
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este deverá indicar, além do CPF do candidato, o seu CPF no
requerimento de recurso administrativo, anexando a respectiva
procuração particular ou pública. 6.6. O recurso interposto fora
do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para
tanto, a data do protocolo. 6.7. Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s)
candidato(s). 6.8. O recurso apreciado tempestivamente terá
efeito suspensivo quanto ao objeto requerido, até que seja
conhecida a decisão. 6.9. Se do exame dos recursos resultar a
anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão
atribuídos a todos os candidatos que efetivamente fizeram a
prova, independentemente da formulação de recurso. 7. DA
HOMOLOGAÇÃO: 7.1. O resultado final dos candidatos classificados e classificáveis será devidamente homologado e publicado no sítio do IMPARH (http://www.imparh.fortaleza.
ce.gov.br), obedecendo-se à ordem de classificação, não se
admitindo recurso contra esse resultado. 7.2. A homologação
do resultado da Seleção Pública será feita por ato do Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão. 7.3. O
Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
poderá, a seu critério, antes da homologação do resultado da
Seleção Pública, suspender, alterar ou cancelar o certame, não
assistindo aos candidatos direito à interposição de recurso
administrativo contra tais atos. 7.4. A publicação no Diário
Oficial do Município (DOM) substitui atestados, certidões ou
certificados relativos à classificação, média ou nota do candidato.
8. DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
ATIVIDADES
DATA PROVÁVEL
Solicitação de inscrição exclusivamente pela
24/outubro a 09 de noveminternet
bro/2014
Cartão de identificação/INTERNET (local de prova)
20 de novembro/2014
Prova objetiva
23 de novembro/2014, das 08h às
11h
Gabarito preliminar
23 de novembro/2014, a partir
das 15h
Recurso contra o gabarito preliminar
24 e 25 de novembro /2014
Gabarito definitivo
1º de dezembro/2014
Resultado preliminar da 1ª etapa
03 de dezembro/2014
Recurso contra o resultado preliminar da 1ª etapa
04 e 05/dezembro/2014
Resultado definitivo da 1ª etapa
10 de dezembro/2014
Entrevista, Análise Curricular e Prova Prática – 2ª
12 de dezembro/2014
etapa
Entrega do currículo padronizado (Anexo II)
12 de dezembro/2014
Resultado final e ato de homologação
19 de dezembro/2014
Matrícula
08 de janeiro/2015
Início da Residência
02 de fevereiro/2015
9. DAS CONDIÇÕES E DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
À MATRÍCULA DOS CLASSIFICADOS PARA O PROGRAMA
DE RESIDÊNCIA ODONTOLÓGICA EM CIRURGIA E TRAUMATOLOGIA BUCOMAXILOFACIAL NO INSTITUTO DR.
JOSÉ FROTA - IJF: 9.1. Após a homologação e publicação do
resultado final, os candidatos classificados com base estritamente no número de vagas, serão convocados pelo Superintendente do Instituto Dr. José Frota - IJF, por meio de ato oficial
devidamente publicado no Diário Oficial do Município de Fortaleza e de telegrama. 9.2. Os classificados convocados deverão
dirigir-se, obrigatoriamente, ao Centro de Estudos e Pesquisas
do IJF, localizado na Rua Barão do Rio Branco, nº 1.816, Centro, no dia 08/01/2015, para proceder à matrícula e assinatura
do termo de compromisso, em obediência à determinação
constante do subitem 10.1 deste Edital. 9.3. A matrícula deverá
ser feita pessoalmente, ou por procurador legalmente constituído (munido de procuração particular ou pública), junto ao Centro de Estudos e Pesquisas do IJF. 9.4. O candidato convocado
que não comparecer no dia e horário determinados pelo subitem 10.2 deste Edital, para a formalização da matrícula e assinatura do termo de compromisso, será eliminado dessa Seleção e perderá, automaticamente, o direito à vaga, sendo convocado outro candidato, respeitando-se a ordem de classificação. 9.5. Para a formalização da matrícula e assinatura do
termo de compromisso, conforme o previsto nos subitens 10.1,
10.2 e 10.3 do presente Edital, os candidatos aprovados e
convocados deverão apresentar, obrigatoriamente, os seguin-
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tes documentos: 9.5.1. Candidatos que concluíram curso de
graduação: a) cópia do documento oficial de identidade com
foto, apresentando necessariamente a via original; b) 02 (dois)
retratos 3x4 coloridos e recentes; c) cópia do cadastro de pessoa física – CPF/MF, apresentando necessariamente a via
original; d) inscrição no INSS; e) cópia do título de eleitor; f)
número do PIS/PASEP; g) certificado militar (para os homens);
h) carteira de trabalho e previdência social - CTPS; i) certificado
ou declaração oficial da instituição de ensino que comprove a
conclusão do curso de graduação; j) carteira profissional ou
registro no Conselho. 9.5.2. Candidatos sem a certificação de
conclusão da graduação deverão apresentar a documentação
solicitada no subitem 10.5.1, com exceção do que se encontra
previsto nas alíneas “i” e “j”, e incluir declaração, original ou
autenticada, em papel timbrado, fornecida pela instituição de
ensino de origem, de que será concluinte até 31 de janeiro de
2015. Só serão aceitas declarações assinadas pela direção da
faculdade, pela coordenadoria do curso ou por instâncias imediatamente superiores às mesmas. 9.6. O candidato deverá
cumprir, obrigatoriamente, todos os atos e apresentar toda a
documentação exigida no item 10 e demais subitens deste
Edital, sob pena de perder automaticamente o direito à vaga.
9.7. No ato da matrícula, o candidato será cientificado de que,
ao assinar o termo de compromisso, estará comprometendose, irrevogavelmente, com o cumprimento obrigatório do Programa de Residência Odontológica na Área de Cirurgia e
Traumatologia Bucomaxilofacial em regime de tempo integral,
tudo em consonância com a legislação do Conselho Federal de
Odontologia e Regimento do Programa de Residência Odontológica na Área de Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial do
Instituto Dr. José Frota – IJF. 9.8. É vedado ao profissionalresidente o trancamento de matrícula no Programa de Residência Odontológica na Área de Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial do Instituto Dr. José Frota – IJF. 9.9. O candidato, por ocasião do preenchimento do termo de compromisso e
matrícula, em qualquer das circunstâncias previstas no item 10
e demais subitens deste Edital, assumirá a inteira responsabilidade pela veracidade das informações prestadas e pela autenticidade dos documentos apresentados e previstos nos já citados item e subitens. Caso a Coordenação Geral do Programa
de Residência Odontológica na Área de Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial do Instituto Dr. José Frota – IJF, em qualquer tempo, tenha conhecimento da utilização de meios ilícitos
ou de má-fé, na circunstância aqui prevista, o candidato e/ou o
já profissional-residente serão respectiva e sumariamente eliminados da Seleção ou desligados de qualquer um dos programas, com a consequente reclassificação pertinente. 9.10. O
residente bolsista obriga-se, ao matricular-se, a apresentar
apólice de seguro contra acidentes pessoais, invalidez e morte
que contemple o período previsto para o completo cumprimento
do Programa de Residência Odontológica na Área de Cirurgia
e Traumatologia Bucomaxilofacial do Instituto Dr. José Frota –
IJF. A presente exigência tem por objetivo resguardar o profissional pós-graduando no local em que será realizada a sua
residência. 10. DO INÍCIO DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA
ODONTOLÓGICA NA ÁREA DE CIRURGIA E TRAUMATOLOGIA BUCOMAXILOFACIAL DO INSTITUTO DR. JOSÉ
FROTA – IJF: 10.1. O Programa de Residência Odontológica
na Área de Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial, conforme discriminados no subitem 1.1 deste Edital, terá início obrigatoriamente no dia 02 de fevereiro de 2015, no Instituto Dr.
José Frota – IJF. 10.2. A bolsa-auxílio destinada aos candidatos aprovados para o Programa de Residência Odontológica na
Área de Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial e regularmente matriculados no referido curso será no valor de
R$ 2.976,26 (dois mil, novecentos e setenta e seis reais e vinte
e seis centavos), por um período de 36 meses, a contar da data
da assinatura do termo de compromisso, podendo o mesmo ser
cancelado, em qualquer tempo, caso o bolsista não cumpra as
suas obrigações, interrompa as atividades constantes do Plano
de Trabalho apresentado no projeto do curso ou não apresente
postura ética e/ou desempenho profissional satisfatórios no
decorrer do Programa de Residência. 11. DOS CANDIDATOS
CLASSIFICÁVEIS: 11.1. Ocorrerá a chamada dos classificáveis
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 44
quando as vagas destinadas ao Programa de Residência
Odontológica na Área de Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial (subitem 1.1) não forem preenchidas pelos candidatos
classificados. 11.2. O candidato que não comparecer, nos dias
e horários já estabelecidos para a matrícula e a assinatura do
termo de compromisso (item 10 e seus subitens) será eliminado dessa Seleção e perderá, automaticamente, o direito à vaga. Neste caso, ocorrerá a imediata convocação dos candidatos classificáveis, obedecendo-se rigorosamente à ordem decrescente de classificação atinente ao número de vagas previsto. 11.3. A convocação dos candidatos classificáveis, em qualquer das circunstâncias estabelecidas no item 11 e seus subitens deste Edital, ocorrerá por ato oficial devidamente publicado no Diário Oficial do Município de Fortaleza – DOM, e caberá
a prática desse ato ao Superintendente do Instituto Dr. José
Frota – IJF. 12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 12.1. Este Edital de Seleção para residentes na Área de Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial do Instituto Dr. José Frota – IJF, foi
elaborado a fim de propiciar às autoridades competentes, aos
futuros profissionais residentes, à comunidade acadêmica
universitária, às instituições públicas ou particulares detentoras
de programas de residência multiprofissional e à sociedade civil
organizada amplo e irrestrito conhecimento sobre as normas
que regem este processo seletivo. 12.2. É imprescindível que o
candidato proceda à leitura atenta deste Edital, inclusive previamente ao preenchimento do requerimento de inscrição, uma
vez que sua inscrição implica o conhecimento das presentes
instruções e o compromisso de aceitar as condições tais como
se acham estabelecidas no instrumento em epígrafe. 12.3.
Serão divulgados apenas os nomes dos candidatos que se
classificarem na Seleção. 12.4. A relação dos candidatos classificados será divulgada em ordem decrescente de colocação.
12.4.1. A classificação na Seleção assegurará apenas a expectativa de direito à convocação, ficando a concretização deste
ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração
e da rigorosa ordem de classificação. 12.5. Será excluído da
Seleção, por ato de competência da Presidência do Instituto
Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos IMPARH, o candidato que: a) faltar às provas (1ª e 2ª etapas);
b) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
c) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas; d) for
surpreendido portando ou utilizando um ou mais objetos previstos no subitem 7.12 desse Edital; e) for responsável por falsa
identificação pessoal; f) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa do processo seletivo; g) não devolver o caderno da
prova e/ou cartão-resposta; h) descumprir as determinações
regulamentares do IMPARH. 12.6. Os casos omissos referentes à integralidade deste Edital, itens e todos os seus subitens
serão resolvidos pela Presidência do Instituto Municipal de
Pesquisas, Administração e Recursos Humanos - IMPARH, nos
limites de sua competência e, nos demais casos, pela Coordenação do Programa de Residência Odontológica na Área de
Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial do Instituto Dr. José
Frota - IJF. 13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 13.1. Todas as
atividades, ações, informações, requerimentos, respostas de
recursos e resultados final e das diversas etapas serão divulgados, exclusivamente, no endereço eletrônico do IMPARH
http://www.imparh.fortaleza.ce.gov.br. 13.2. Em situações excepcionais, o IMPARH poderá entrar em contato telefônico ou
enviar e-mail para os candidatos inscritos através dos registros
constantes do Formulário de Inscrição, de acordo com os dados fornecidos pelos próprios candidatos. 13.3. A qualquer
tempo poder-se-á anular a inscrição, prova ou nomeação do
candidato, desde que verificadas falsidades de declaração ou
irregularidades na realização das provas ou nos documentos
apresentados. 13.4. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado da Seleção o candidato que, durante a sua
realização: a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio
para a execução das provas; b) utilizar-se de livros, máquinas
de calcular ou equipamento similar, ou que se comunicar com
outro candidato e for surpreendido portando aparelhos eletrôni-
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2014
cos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, máquina de calcular, máquina fotográfica, e-books, ipods, iphone, gravador ou qualquer outro receptor
ou transmissor de mensagens e dados, aparelho de surdez não
autorizado pela equipe encarregada da Coordenação do certame; c) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades
presentes ou com os demais candidatos; d) não entregar o
material das provas ao término do tempo destinado para a sua
realização; e) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o
acompanhamento de fiscal; f) ausentar-se da sala, a qualquer
tempo, portando o Caderno de Provas e o Cartão-Resposta; g)
descumprir as instruções contidas no Caderno de Provas ou no
Cartão-Resposta; i) não permitir a coleta de sua assinatura
e/ou impressão digital; j) for surpreendido portando qualquer
tipo de arma e/ou se negar a entregar a arma à equipe encarregada da Coordenação do certame; 13.5. Se, a qualquer tempo, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado
de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será
automaticamente eliminado da Seleção. 13.6. Não será expedida ou enviada nenhuma correspondência ou convocação aos
candidatos para nenhum procedimento previsto para a Seleção
de que trata este Edital. 13.7. Não será expedido qualquer
documento comprobatório de aprovação/classificação na Seleção, valendo para este fim as publicações oficiais. 13.8. Os
pertences pessoais dos candidatos, tais como bolsa, carteira,
boné e similares, óculos escuros, aparelho celular, eletrônicos,
protetor auricular e quaisquer outros materiais por ele portados
deverão ser acondicionados no envelope plástico disponibilizado pelo IMPARH, o qual deverá ser colocado sob a cadeira e aí
permanecer até o término da prova. O saco só poderá ser
aberto após a saída do candidato do local da prova. 13.9. Por
razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais
adquiridos não serão fornecidos exemplares dos Cadernos de
Provas a candidatos ou a instituições de direito público ou
privado, mesmo após o encerramento da Seleção. O candidato
deverá consultar no endereço eletrônico do IMPARH
(http://www.imparh.fortaleza.ce.gov.br), conforme previsto no
item 9, as datas de divulgação das questões da prova, do gabarito preliminar e resultado preliminar. As questões da prova
ficarão disponíveis no sítio do Instituto até a divulgação do
resultado final da Seleção. 13.10. Os casos omissos, no que
concerne aos aspectos técnicos e operacionais referentes à
seleção, especialmente no que diz respeito à inscrição, prova e
classificação, serão resolvidos pela Presidência do Instituto
Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos –
IMPARH, por intermédio da comissão coordenadora do certame. 13.11. A Comarca de Fortaleza é o foro competente para
decidir quaisquer ações judiciais ou medidas extrajudiciais
interpostas com respeito ao presente edital e à respectiva seleção pública. Fortaleza, 23 de outubro de 2014. David Faustino
de Lima - PRESIDENTE DO IMPARH.
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 45
6. IMPLANTODONTIA
7. MICROBIOLOGIA
8. PATOLOGIA
9. RADIOLOGIA
10. TERAPÊUTICA
11. TRAUMATOLOGIA
12. ESTOMATOLOGIA
13. CONCEITOS, PROPÓSITOS E LEGISLAÇÃO DA
CIRURGIA ODONTOLÓGICA
14. A.T.M. – EXAME CLÍNICO, SINAIS E SINTOMAS
15. PRINCÍPIOS E TÉCNICAS DE TRATAMENTOS DE
PACIENTES COM DEFORMIDADES MAXILOMANDIBULARES
16. PRINCÍPIOS E TÉCNICAS DE FIXAÇÃO INTERNA RÍGIDA
PREFEITURA DE FORTALEZA
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA – IJF
INSTITUTO MUNICIPAL DE PESQUISAS,
ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS – IMPARH
VI SELEÇÃO PÚBLICA PARA O PROGRAMA DE
RESIDÊNCIA ODONTOLÓGICA
NA ÁREA DE CIRURGIA E TRAUMATOLOGIA
BUCOMAXILOFACIAL
DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA – IJF
ANEXO II AO EDITAL Nº 58/2014
FORMULÁRIO DE ANÁLISE CURRICULAR
CANDIDATO
TÍTULO
VALOR
UNITÁRIO
VALOR
MÁXIMO
Diploma ou Declaração original de conclusão e
aprovação em curso de doutorado
0,30
0,30
Diploma ou Declaração original de conclusão e
aprovação em curso de mestrado
0,225
0,225
Certificado ou Declaração original de conclusão
de curso de pós-graduação em nível de especialização e/ou aperfeiçoamento em CTBMF e
áreas afins (carga horária mínima de 360 h/a)
0,15
0,15
Certificado ou Declaração original de conclusão
em cursos de treinamento, capacitação e/ou
atualização de conhecimentos específicos em
CTBMF e áreas afins (carga horária mínima de
40 horas por curso/certificado)
0,15 para
cada
40 horas,
por curso
Comprovante de tempo de serviço prestado em
unidade hospitalar pública, no exercício da
especialidade
0,075 por
semestre
Comprovante de tempo de serviço prestado em
unidade hospitalar privada, no exercício da
especialidade
0,075 por
semestre
PONTOS
OBTIDOS
0,30
0,375
0,15
PONTUAÇÃO TOTAL
NOTA MÁXIMA: 1,5 PONTO
PREFEITURA DE FORTALEZA
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA – IJF
INSTITUTO MUNICIPAL DE PESQUISAS,
ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS – IMPARH
VI SELEÇÃO PÚBLICA PARA O PROGRAMA DE
RESIDÊNCIA ODONTOLÓGICA
NA ÁREA DE CIRURGIA E TRAUMATOLOGIA
BUCOMAXILOFACIAL
DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA – IJF
ANEXO I AO EDITAL Nº 58/2014
AVALIADORES
DATA
NOTA DA ANÁLISE CURRICULAR
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA
ESCRITA OBJETIVA
1. ANATOMIA
2. ANESTESIOLOGIA
3. CIRURGIA BUCO-DENTÁRIA
4. CIRURGIA ORTOGNÁTICA
5. FARMACOLOGIA
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO
AO CONTRATO Nº 11/2013, que fazem entre si o Instituto de
Previdência do Município – IPM, e a MACNOR REPRESENTAÇÕES E COMÉRCIO LTDA. CONTRATANTE: Instituto de
Previdência do Município – IPM (Fort. Saúde) Autarquia Municipal, com sede na Rua Major Facundo, 1361, Centro, nesta
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2014
Capital, CNPJ nº 07.965.184/0001-73, neste ato representado
por seu Superintendente em Exercício, Paulo Venício Moreira
de Pinho, brasileiro, casado, Economista, inscrito no CPF/MF
sob o nº 135.638.313-00, residente e domiciliado nesta Capital.
CONTRATADA: MACNOR Representações e Comércio Ltda,
inscrita no CNPJ nº 00.376.638/0001-21, com sede na Cidade
de Fortaleza/CE, Rua J da Penha, 312, Centro, neste ato representada por seu Sócio e responsável legal Ronaldo Silva
Bezerra, brasileiro, solteiro, Empresário, inscrito sob o RG nº
96002279805 e CPF nº 380.416.693-87. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: No artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666/93 e conforme
disposto no Processo nº P280336/2014, parte integrante deste
instrumento independentemente de transcrições. CLÁUSULA
PRIMEIRA – DO OBJETO: Esse Aditivo tem por objeto a prorrogação do presente contrato por mais 12 (doze) meses contados a partir da data do término em 24.09.2014, podendo ainda
o mesmo ser rescindido a qualquer momento, caso haja interesse e conveniência por parte da Contratante. CLÁUSULA
SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as
demais cláusulas do Contrato, ora aditado. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 23 de setembro de 2014. ASSINATURAS:
Pelo CONTRATANTE/INTERVENIENTE: Paulo Venício Moreira de Pinho – SUPERINTENDENTE DO IPM – EM EXERCÍCIO. Pela CONTRATADA: Ronaldo Silva Bezerra.
*** *** ***
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 12/2013 DE SERVIÇO DISCRIMINADO NO EDITAL
DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 121/2013, que fazem entre si
o Instituto de Previdência do Município – IPM, e ELEVADORES
OTIS LTDA. CONTRATANTE: O Instituto de Previdência do
Município – IPM, inscrita sob o CNPJ nº 07.354.939/0001-01,
neste ato representado pelo Instituto de Previdência do Município – IPM, com sede na Rua Major Facundo, 1361, Centro,
Fortaleza-CE, na pessoa de seu Superintendente em Exercício,
Dr. Paulo Venício Moreira de Pinho, casado, Economista, inscrito no CPF nº 135.638.313-00, residente e domiciliado nesta
Capital. CONTRATADA: Elevadores OTIS Ltda, com endereço
na Rua Professor Francisco Gonçalves 260, Dionísio Torres,
Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ sob o nº 29.739.737/0012-5,
neste ato representada por Katya Veras de Paula Pessoa,
brasileira, casada, Industriário, portadora do RG nº
2002010184144 SSP-CE e inscrita no CPF/MF sob o nº
321.840.263-87, residente e domiciliada em Fortaleza. As partes acima mencionadas e qualificadas resolvem, com fundamento art. 57, II da Lei nº 8.666/93 e conforme disposto no
Processo Administrativo nº P318188/2014, resolve promover
alteração no Contrato nº 12/2013 com relação à(s) Cláusula(s)
a seguir mencionadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
Tem por objeto a prorrogação do presente contrato por mais 12
(doze) meses, contados a partir da data de 24 de setembro de
2014 (24.09.2014 à 24.09.2015), podendo, entretanto, ser
rescindido a qualquer momento, caso haja interesse e conveniência por parte da Contratante. CLÁUSULA SEGUNDA – DA
RATIFICAÇÃO: Permanecem Inalteradas as demais cláusulas
do contrato. E por assim terem justos o contratado, firmam o
presente Termo Aditivo, com duas testemunhas que também o
assinam, em 03 (três) vias de igual teor, para os efeitos legais.
DATA DA ASSINATURA: Fortaleza 22 de setembro de 2014.
ASSINATURAS: Pelo CONTRATANTE: Paulo Venício Moreira de Pinho – SUPERINTENDENTE DO IPM EM EXERCÍCIO.
Pela CONTRATADA: Katya Veras de Paula Pessoa - REPRESENTANTE LEGAL.
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA
PORTARIA Nº 823/2014 - GS - CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 9.504/97, das Leis Complementares Federais nºs. 64/90 e 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e das Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral nºs. 23.390, de 21/05/2013 (Calendário Eleitoral) e 23.404,
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 46
de 27/02/2014 (Propaganda Eleitoral e Condutas Ilícitas em
Campanha Eleitoral nas Eleições de 2014). CONSIDERANDO
que a adequação das condutas dos servidores às vedações
constantes da legislação eleitoral é indispensável para o respeito aos princípios da impessoalidade, da legalidade e da
moralidade administrativa. CONSIDERANDO sobretudo a ordem judicial emanada do Meritíssimo Senhor Doutor Juiz Eleitoral da 3ª. Zona desta Capital, Dr. Djalma Teixeira Benevides,
bem como a legislação eleitoral mencionada, e com o escopo
de fornecer orientação aos servidores, Diretores e Chefes de
Unidades do complexo hospitalar, para a correta prática administrativa durante o transcurso do interregno eleitoral de 2014,
de forma a compatibilizar o regular funcionamento da autarquia
com as vedações constantes da legislação eleitoral e CONSIDERANDO que o Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Ceará,
através da Equipe de Fiscalização e da sua Coordenadoria de
Fiscalização da Propaganda Eleitoral, em decorrência de denúncia protocolada sob o nº 62.692/2014, à Egrégia Corte
Eleitoral de que profissionais da área médica estão trabalhando
com jalecos contendo adesivos alusivos a determinado candidato a cargo eletivo e influenciando pacientes a votar no candidato respectivo. CONSIDERANDO que, em virtude desta denúncia feita, o Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Ceará
determinou à sua Equipe de Fiscalização da Propaganda Eleitoral a comparecer ao Instituto Dr. José Frota, IJF, para constatar a veracidade da denúncia e, em caso afirmativo, que fosse
lavrado auto circunstanciado, identificando os profissionais que
estão infringindo a Resolução Eleitoral para que possam, eventualmente, responder pela transgressão, inclusive no tocante
às multas. CONSIDERANDO que lavrado o auto, a equipe de
fiscalização deverá notificar o Superintendente do Instituto Dr.
José Frota para que determine que os servidores se abstenham de praticar a conduta vedada constante da denúncia.
CONSIDERANDO a prática de conduta vedada por agente
público sujeitará os agentes responsáveis à multa que poderá
variar em valores de R$ 5.320,50 à R$ 106.410,00, conforme o
disposto no art. 50, VII, § 2º, da Resolução TSE 23.404/14.
CONSIDERANDO que, o não cumprimento da determinação
judicial contida no despacho do Excelentíssimo Senhor Doutor
Juiz Eleitoral, da 3ª Zona, desta Capital, Dr. Djalma Teixeira
Benevides, configurará Crime de Desobediência, nos termos do
art. 347, do Código Penal, com detenção de 3 (três) meses a 1
(um) ano e pagamento de 10 (dez) a 20 (vinte) dias multa.
RESOLVE: Art. 1º - Em cumprimento à determinação do Excelentíssimo Senhor Juiz Eleitoral desta Capital, Dr. Djalma Teixeira Benevides, que se cumpra a ordem judicial para que todo
e qualquer servidor, do Instituto Dr. José Frota, seja da área de
saúde, seja da área administrativa, se abstenha da prática de
condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades
entre candidatos no pleito eleitoral em andamento. Art. 2º - Fica
proibido, no âmbito e/ou nas instalações do complexo hospitalar (blocos administrativo e hospital), o uso de adesivos alusivos a candidatos, em jalecos ou trajes normais, quando em
serviço, no horário ou após o encerramento do expediente, o
aliciamento de pacientes e de acompanhantes, ceder ou usar,
em benefício de candidatos, bem móveis ou espaço físico do
hospital para qualquer tipo de manifestação política no período
eleitoral, em contrariedade à legislação eleitoral ou determinação judicial. Art. 3º - Fica determinado o envio de exemplar
desta Portaria ao Egrégio Tribunal Regional Eleitoral da 3ª
Zona desta Capital. Publique-se. Cumpra-se. Fortaleza, 21 de
outubro de 2014. Dr. Francisco Walter Frota de Paiva - SUPERINTENDENTE DO IJF.
AUTARQUIA DE REGULAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E
CONTROLE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE
SANEAMENTO AMBIENTAL
PORTARIA ACFOR Nº 003/2014 – O PRESIDENTE DA AUTARQUIA DE REGULAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E
CONTROLE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2014
AMBIENTAL – ACFOR, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE: Art. 1º - Designar a servidora MARILEIDE DE MELO BARREIRA, matrícula 56.922-06, CPF 575.358.413-68,
Gerente, simbologia DNS-2, conforme Decreto nº 13.382 de 20
de junho de 2014, como responsável pelo transporte. Art. 2º Caberá a designada o provimento dos meios necessários para
a realização de suas atividades. Art. 3º - A atuação da servidora
acima designada é considerada serviço público relevante, não
sendo passível de remuneração. Art. 4º - Esta Portaria entra em
vigor nesta data, independentemente de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Parágrafo Único – Além de
sua regular publicação no DOM, afixe esta Portaria nos flanelógrafos expostos neste órgão, em razão de sua imediata vigência. GABINETE DO PRESIDENTE DA ACFOR. Fortaleza, 17
de outubro de 2014. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Homero Cals Silva – PRESIDENTE.
*** *** ***
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO – O PRESIDENTE DA AUTARQUIA DE
REGULAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO AMBIENTAL – ACFOR,
no uso de suas atribuições legais e observando as disposições
da Lei nº 8.666/93, com suas alterações posteriores com fundamento em toda a instrução do Processo Administrativo nº
1207141057630/2013 PMF, RATIFICA a contratação, por inexigibilidade de licitação, nos termos do artigo 25, inciso II da Lei
8.666/93, com a EDITORA VERDES MARES LTDA, CNPJ nº
07.209.299/0001-38, tendo por objeto o fornecimento de 01
(uma) assinatura anual do jornal “Diário do Nordeste”, o qual
resulta no valor total de R$ 490,00 (quatrocentos e noventa
reais), cuja despesa correrá por conta da Dotação Orçamentária nº 04.122.0001.2.393.0001, Elemento de Despesa 3.3.90.39
– Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, Fonte de
Recursos 0280, sub-elemento – Assinatura de periódicos e
anuidades. Fortaleza, 13 de outubro de 2014. Homero Cals
Silva – PRESIDENTE DA ACFOR.
*** *** ***
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - O PRESIDENTE DA AUTARQUIA DE
REGULAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO AMBIENTAL - ACFOR, no
uso de suas atribuições legais e observando as disposições da
Lei n° 8.666/93, com suas alterações posteriores com fundamento em toda a instrução do Processo Administrativo n°
1207141057630/2013 PMF. RATIFICA a contratação, por inexigibilidade de licitação, nos termos do artigo 25, inciso II da Lei
8.666/93, com a Empresa JORNALÍSTICA O POVO SA, CNPJ
07.222.565/0001-62, tendo por objeto o fornecimento de 01
(uma) assinatura anual do Jornal "O Povo", o qual resulta no
valor total de R$ 550,80 (quinhentos e cinquenta reais e oitenta
centavos), cuja despesa correrá por conta da Dotação Orçamentária n° 04.122.0001.2.393.0001, Elemento de Despesa
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica,
Fonte de Recursos 0280, Sub-Elemento - Assinatura de periódicos e anuidades. Fortaleza, 13 de outubro de 2014. Homero
Cals Silva - PRESIDENTE DA ACFOR.
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
RESOLUÇÃO N° 81/2014
Dispõe sobre a autorização de
licença não remunerada para o
trato de interesse particular do
Conselheiro Estefânio Melo e
Silva e sobre a convocação de
suplente para o Conselho
Tutelar V.
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 47
DADA A AUSÊNCIA DA PRESIDENTA E DO
VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE –
COMDICA, A PRIMEIRA SECRETÁRIA DO COLEGIADO DO
COMDICA, no uso de suas prerrogativas legais. CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 7526, de 12 de maio
de 1995, e Lei nº 9843/11, de 11 de novembro de 2011. CONSIDERANDO o resultado final do processo de escolha dos
Conselhos Tutelares. CONSIDERANDO as disposições da
Resolução n° 37, de 30 de março de 2012. CONSIDERANDO a
ordem de votação dos candidatos. CONSIDERANDO o Parecer
Jurídico do COMDICA nº 48/2014 e a Decisão Administrativa a
ele vinculado que acolheu o pedido de afastamento do Conselheiro Tutelar ESTEFÂNIO DE MELO SILVA, em virtude de
afastamento não remunerado para o trato de interesse particular e a consequente vacância do cargo, consubstanciado nas
disposições contidas no Art. 82, II, da Lei Nº 6794/90 (Estatuto
do Servidor Público Municipal de Fortaleza) c/c Art. 21, III, da
Lei nº 9843/11. CONSIDERANDO finalmente o compromisso
deste Órgão Colegiado com o bom funcionamento do Conselho
Tutelar. RESOLVE: Art. 1° - Autorizar o afastamento não remunerado do Conselheiro ESTEFÂNIO DE MELO SILVA, pelo
prazo 30 dias, de 01/10/2014 a 30/10/2014, e convocar, pelo
mesmo prazo indicado, o Sr. ARCHIMEDES FAÇANHA PEREIRA, para ser empossado como Conselheiro Tutelar do
Município de Fortaleza, no dia 1º de outubro de 2014, às 9:00
horas, na sede do COMDICA, na Rua Guilherme Rocha, 1469,
Centro. Registre-se, publique-se e cumpra-se. SALA DE SESSÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – COMDICA –
FORTALEZA, em 30 de setembro de 2014. Makyllene Kelly
Andrade Viana - PRIMEIRA SECRETÁRIA DO COLEGIADO
DO COMDICA.
*** *** ***
RESOLUÇÃO N° 82/2014
Dispõe sobre a posse de suplente para o Conselho Tutelar
V.
DADA A AUSÊNCIA DA PRESIDENTA E DO
VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA
DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE –
COMDICA, A PRIMEIRA SECRETÁRIA DO COLEGIADO DO
COMDICA, no uso de suas prerrogativas legais. CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 7526, de 12 de maio
de 1995, e a Lei nº 9.843, de 11 de novembro de 2011. CONSIDERANDO o resultado final do processo de escolha dos
Conselhos Tutelares. CONSIDERANDO as disposições da
Resolução n° 37, de 30 de março de 2012. CONSIDERANDO a
ordem de votação dos candidatos. CONSIDERANDO o Parecer
Jurídico do COMDICA nº 48/2014 e a Decisão Administrativa a
ele vinculado que acolheu o pedido de afastamento do Conselheiro Tutelar ESTEFÂNIO DE MELO SILVA, em virtude de
afastamento não remunerado para o trato de interesse particular e a consequente vacância do cargo, consubstanciado nas
disposições contidas no Art. 82, II, da Lei Nº 6794/90 (Estatuto
do Servidor Público Municipal de Fortaleza) c/c Art. 21, III, da
Lei nº 9843/11. CONSIDERANDO finalmente o compromisso
deste Órgão Colegiado com o bom funcionamento do Conselho
Tutelar. RESOLVE: Art. 1° - Empossar pelo prazo 30 dias, de
01/10/2014 a 30/10/2014, o Sr. ARCHIMEDES FAÇANHA PEREIRA, como Conselheiro Tutelar do Município de Fortaleza,
no dia 1º de outubro de 2014, às 09:00 horas, na sede do
COMDICA, na Rua Guilherme Rocha, 1469, Centro.
Registre-se, publique-se e cumpra-se. SALA DE SESSÕES DO
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – COMDICA – FORTALEZA,
em 30 de setembro de 2014. Makyllene Kelly Andrade Viana
- PRIMEIRA SECRETÁRIA DO COLEGIADO DO COMDICA.
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2014
PODER LEGISLATIVO
“MATÉRIAS PUBLICADAS POR EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE
DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA”
ATO N° 01026/2014 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 30 - II da L.O.M, de
05.04.90. RESOLVE: Exonerar o Sr. CARLOS MAGNO
BEZERRA SIDOU, ocupante do cargo em provimento de Membro de Comissão, símbolo DASL-1. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ
BARROS DE ALENCAR, em 01 de outubro de 2014. Walter
Lima Frota - PRESIDENTE.
*** *** ***
ATO N° 01027/2014 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36 - II da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza. RESOLVE: Nomear WILKER
DAVYSON DE SENA COSTA, para ocupar o cargo em provimento de Assessor Técnico, símbolo AT-2. PAÇO MUNICIPAL
JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 01 de outubro de 2014.
Walter Lima Frota - PRESIDENTE.
*** *** ***
ATO N° 01028/2014 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36 - II da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza. RESOLVE: Nomear o Sr. CARLOS
MAGNO BEZERRA SIDOU, para ocupar o cargo em provimento de Subcoordenador de Tecnologia de Projetos, símbolo
DGA-3. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em
01 de outubro de 2014. Walter Lima Frota - PRESIDENTE.
*** *** ***
ATO N° 01029/2014 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36 - II da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza. RESOLVE: Exonerar ANGELA CARVALHO ARAGÃO, ocupante do cargo em provimento de Assessor
Técnico, símbolo AT-2. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE
ALENCAR, em 01 de outubro de 2014. Walter Lima Frota PRESIDENTE.
*** *** ***
ATO N° 01030/2014 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO, que a Lei n° 9.953, de 13 de
dezembro de 2012 instituiu a Gratificação por Ato Legal (GAL),
em substituição a Vantagem Pessoal Reajustável (VPR). CONSIDERANDO, que a lei determinou a atualização dos valores
percebidos como VPR em maio de 1996 até dezembro de
2012, que seriam transformadas em GAL. CONSIDERANDO,
finalmente que a implantação do Plano de Cargos, Carreiras e
Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Fortaleza
deu-se por um Termo de Ajustamento de Conduta entre a Câmara Municipal de Fortaleza e o Ministério Público Estadual.
RESOLVE: Atribuir, de acordo com os art. 3º, inciso VII da Lei
n° 9.953 de 13 de dezembro de 2012, que "Institui o Plano de
Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Fortaleza e dá outras providências", a Gratificação por
Ato Legal (GAL), no valor de R$ 542,56 (quinhentos e quarenta
e dois reais e cinquenta e seis centavos) a servidora SARA
FIALHO GUIMARÃES, cargo de Datilógrafo, Nível TCG-10.
PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 01 de
outubro de 2014. Walter Lima Frota - PRESIDENTE.
*** *** ***
ATO N° 01031/2014 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO, que a Lei n° 9.953, de 13 de
dezembro de 2012 instituiu a Gratificação por Ato Legal (GAL),
em substituição a Vantagem Pessoal Reajustável (VPR). CONSIDERANDO, que a lei determinou a atualização dos valores
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 48
percebidos como VPR em maio de 1996 até dezembro de
2012, que seriam transformadas em GAL. CONSIDERANDO,
finalmente que a implantação do Plano de Cargos, Carreiras e
Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Fortaleza
deu-se por um Termo de Ajustamento de Conduta entre a Câmara Municipal de Fortaleza e o Ministério Público do Estado
do Ceará. RESOLVE: Atribuir, de acordo com os art. 3º, inciso
VII da Lei n° 9.953 de 13 de dezembro de 2012, que "Institui o
Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Fortaleza e dá outras providências", a Gratificação por Ato Legal (GAL), no valor de R$ 1.695,45 (um mil
seiscentos e noventa e cinco reais e quarenta e cinco centavos) à servidora MARIA IRISMAR FERNANDES ALVES, cargo
de Zelador, Nível AGT-10. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS
DE ALENCAR, em 01 de outubro de 2014. Walter Lima Frota PRESIDENTE.
*** *** ***
PORTARIA N° 0320/2014 - O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das suas atribuições legais que lhe confere o art. 30 - II, da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza, de 05.04.90. RESOLVE: Escalar as
férias, de acordo com o art. 48 da Lei n° 6.794, de 27.12.90
(Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza), dos servidores abaixo relacionados, para o período de 01.11.2014 a
30.11.2014:
NOME
Antonia Lúcia Baima Barros
Fco. Lima de Carvalho
Francisco W. da Costa Abreu
Inês Araújo Pontes Campos
Josias Nogueira Pedrosa
Luiz Humberto Bezerra Pinheiro
Margarida A. Lima Moreira
Maria de Fátima Rocha Campos
Maria Geanne Cassundé Angelino
Maria Ilamar de Menezes Almeida
Roberto Pinto Arruda
Rosemary C. Bezerra X. Araújo
Vera Lúcia Memória
Zoé Fonseca Achilles
MAT.
497-A
282-A
506-A
509-A
514-A
558-A
286-A
381-A
525-A
435-A
251-A
591-A
129-A
576-A
CARGO
Ag. Adm.
Motorista
Datilógrafo
Ag. Adm.
Aux. Adm.
Cons. Tec. Jurídico
Cons. Tec. Leg.
Assist. de Admin.
Datilógrafo
Prog. de Comput.
Assist. de Admin.
Ag. Adm
Cons. Tec. Jurídico
Aux. Adm.
PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 01 de
outubro de 2014. Walter Lima Frota - PRESIDENTE.
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 24/2013 - ESPÉCIE: Primeiro Termo
Aditivo ao Contrato Administrativo, referente ao Lote 01. Processo Administrativo nº 24/2013. CONTRATANTES: Câmara
Municipal de Fortaleza - CMF e a Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - EMBRATEL. DO OBJETO: O presente
Aditivo tem como objeto a prorrogação do instrumento
contratual originário. DA VIGÊNCIA: O presente aditivo terá
vigência no período de 14.10.2014 à 14.10.2015. DA
CONDIÇÃO RESOLUTIVA: O contrato poderá ser rescindido
antes do termo final indicado na Cláusula Segunda desta
celebração. Na hipótese da celebração de novo contrato
administrativo proveniente de procedimento licitatório,
constituindo a nova avença condição resolutiva do presente
aditivo, operando-se de pleno direito mediante notificação
extrajudicial dirigida a Contratada; sendo admitido o envio
postal com aviso de recebimento - A.R. DA RATIFICAÇÃO:
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato
originário, não afetadas pelo presente aditamento. DA PUBLICAÇÃO: Em conformidade com o disposto no parágrafo
único do art. 61 da Lei n° 8.666/93, o presente termo aditivo
será publicado no Diário Oficial do Município de Fortaleza, na
forma de extrato. SIGNATÁRIOS: Ver. Walter Lima Frota Cavalcante - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA e os Srs. Charles Allan Duarte Lima e Vitorino Arduini – REPRESENTANTES LEGAIS DA EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A - EMBRATEL. DATA
DA ASSINATURA: 14 de outubro de 2014.
*** *** ***
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