GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ LISTA REFERENCIAL IASEP BELÉM-PA 2010 GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ RECOMENDAÇÕES PARA A REDE CREDENCIADA DO IASEP CONSIDERAÇÕES GERAIS Considerando a fase de reestruturação da gestão da área finalística da assistência à saúde no IASEP, após histórica terceirização, e desejosos em ultrapassar a fase de ausência de diálogos e a eliminar a carência de normas universais orientadoras, o IASEP apresenta as recomendações administrativas estabelecidas por esta Autarquia, com a finalidade de uniformizar a apresentação de processos de cobrança dos serviços realizados pela Rede Credenciada. Considerando a necessidade de aperfeiçoar os processos de trabalho, durante a conferência administrativa e a auditoria técnica retrospectiva das cobranças apresentadas, é importante que ocorra observância das regras definidas por este Instituto. Com o cumprimento das regras e a expectativa em acelerar as atividades internas na Coordenadoria de Economia em Saúde, é esperado que o índice de Glosa que vem persistindo, devido a equívocos na apresentação dos serviços executados, deva ser reduzido o que proporcionará satisfação entre credenciados e o próprio IASEP. Dessa forma apresentam-se as orientações pertinentes a cada caso em particular: 1 - ATENDIMENTOS AMBULATORIAIS: Solicitações de Exames com ou sem autorização prévia, devem estar corretamente preenchidos em todos os campos e sem rasuras. Ratificamos que é obrigatório o preenchimento dos seguintes campos: Nome do segurado e assinatura legível do mesmo, N° do Termo de Adesão, Hipótese Diagnóstica, assinatura e carimbo do solicitante, carimbo e assinatura do credenciado, data da realização do exame, e registro dos códigos dos serviços. São válidos somente os procedimentos constantes das Guias de Solicitação de Exames requeridos pelo médico assistente. Portanto, não devem ser acrescentados procedimentos a mais, após a autorização da Gerência de Regulação do IASEP; GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ Quando da realização de procedimento gessado em sala específica, a cobrança da taxa da sala englobará a colocação e a retirada do aparelho gessado, a utilização das instalações permanentes, o auxilio por Técnico de Enfermagem e a utilização de equipamentos; Não será realizado pagamento de cobrança de taxa para imobilizações que se limite a: imobilização com atadura de crepe e esparadrapo, enfaixamentos, tipóias, simples colocação de saltos em aparelhos gessados previamente instalados, talas não gessadas, imobilizações com materiais descartáveis e reutilizáveis; Procedimentos realizados em consultório não terão pagamento de taxa de sala, exceção se fazendo para endoscopia diagnóstica ou cirúrgica desde que exista sala especifica para a realização do procedimento, anexa ao consultório; Nos honorários dos procedimentos ortopédicos e traumatológicos está incluído o valor da consulta, exceto para casos de entorses, distensões musculares e tenossinovites, que serão pagos a consulta e a imobilização realizada; Para os exames de cultura com antibiograma é necessário apresentar o resultado que comprove a positividade da cultura; Os segurados capazes devem assinar os documentos sem rasuras. A assinatura de terceiros será aceita somente quando o segurado estiver impedido pelo seu estado clínico geral, ou quando o segurado for menor de idade, A cobrança do serviço realizado deverá ser de acordo com o CH (coeficiente de honorários), utilizado pelo IASEP e definida na Lista Referencial vigente; É obrigatória a apresentação do original de cada solicitação no ato da cobrança, não sendo acatadas cópias, a não ser em casos especiais, como os tratamentos seriados, para este caso devendo a assinatura, na cópia, ser original. 2 - TRATAMENTO SEQUENCIAL: As solicitações para sessões de acupuntura, fisioterapia, fonoaudiologia, hemodiálise, nutrição, RPG, terapia ocupacional e quimioterapia deverão ser obrigatoriamente avaliadas e autorizadas pela Regulação do IASEP; GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ As sessões deverão ser lançadas no Sistema e-saúde, no ato da realização de cada sessão, pois não serão remuneradas as sessões que não estejam constando no Sistema informatizado; A cobrança de Tratamento Seriado caso passe de um mês para outro, deverá ser apresentada em duas etapas. Na primeira, parcial da cobrança deverá ser anexada cópia do formulário de solicitação do tratamento, devidamente autorizado, com a assinatura original do paciente, acompanhado da ficha de tratamento seriado original, referente as sessões realizadas naquele mês, e lançadas no Sistema esaúde. Na segunda, parcial da cobrança deverá ser apresentado o formulário de solicitação original, acompanhado da ficha de tratamento seriado original referente ao restante das sessões realizadas, devidamente assinada pelo paciente e lançada no Sistema e-saúde; As avaliações de acupuntura, fisioterapia, fonoaudiologia e psicoterapia são consideradas como sessões, não mais sendo cobradas como consulta, posto que esta é só para médicos e cirurgiões dentistas; Para o registro das avaliações e das sessões do tratamento seriado deverá ser usado o formulário próprio do IASEP que é disponibilizado pela Coordenadoria de Economia em Saúde. 3- ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA: 3.1- DAS NORMAS GERAIS DE ATENDIMENTO - É de total responsabilidade do profissional o preenchimento e veracidade dos dados contidos no plano e controle de tratamento, que deverão ser conferidos antes de serem enviados. - O preenchimento das guias deverá ser realizado com caneta azul , com letra legível e sem rasuras, pois constitui documentação legal, ou realizado através do e-saúde. - Apenas podem ser realizados 5 (cinco) procedimentos ao mês, por cada segurado, onde a consulta constitui um procedimento. - Compete ao profissional atender somente dentro da categoria a que foi credenciado. GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ - Os atendimentos de urgência na odontologia básica não necessitam de autorização prévia. - Alguns procedimentos da Lista Referencial do IASEP, na área da odontologia especializada precisam de autorização prévia, realizada por um cirurgião dentista auditor do IASEP. Os procedimentos realizados sem autorização prévia não serão pagos. - Ao IASEP reserva-se o direito de solicitar auditoria clinica e/ou administrativa com as respectivas imagens comprobatórias, em qualquer etapa do tratamento ou sempre que for necessário, com a finalidade de verificar a obtenção do controle das atividades de doenças bucais, a indicação, qualidade e a pertinência dos procedimentos executados. Documentos complementares como: fotografias, laudos, modelos, radiografias, dentre outros, poderão ser solicitados a qualquer momento para auxiliar na análise técnica. - Para ter direito ao recebimento dos serviços prestados aos segurados do IASEP o cirurgião dentista CREDENCIADO deverá realizar pessoalmente o tratamento, jamais permitindo a execução dos procedimentos por outros profissionais. A constatação desta infração implicará no descredenciamento imediato. - Ao IASEP reserva-se o direito de descredenciar qualquer cirurgião dentista por razões profissionais, administrativas e por descumprimento de qualquer norma constante neste manual. - O cirurgião dentista jamais deverá solicitar ao segurado que assine linhas em branco ou de procedimentos não realizados. Também constitui infração solicitar assinatura de conclusão do tratamento antecipadamente, ocasionando problemas no pagamento das faturas e eventuais consequências legais. - O cirurgião dentista deverá manter seu cadastro sempre atualizado, para que seu nome, endereço e telefone figurem corretamente em nosso site na Internet, condição determinante para comprovação de seu credenciamento junto ao IASEP. - As divergências entre o profissional e o segurado deverão ser comunicadas imediatamente ao IASEP para que sejam tomadas as medidas necessárias a fim de evitar maiores transtornos e desgastes para as partes. - As dúvidas ou anormalidades referentes ao funcionamento do sistema deverão ser esclarecidas com o IASEP, sem intermediação dos segurados, conforme definido no contrato de credenciamento. GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ 3.2- DO ATENDIMENTO AO SEGURADO DO IASEP Na consulta inicial solicitar ao paciente: A carteirinha do segurado que necessita de atendimento, dentro da validade; Documento de identidade com fotografia; O ultimo contra-cheque do segurado titular; Elaborar o plano de tratamento (PTO), selecionando os procedimentos a serem realizados; Preenchimento do Plano de tratamento PTO) / Controle de Tratamento (CTO), caso o sistema via e-saúde ainda não esteja em funcionamento; Preencher todos os campos existentes. Os procedimentos devem ser preenchidos com a nomenclatura e códigos da Lista Referencial do IASEP; O Plano de tratamento deve ser realizado na primeira consulta e enviado ao IASEP apenas no final do tratamento. Para a Odontologia Especializada esta guia deverá ser preenchida em duas vias que serão encaminhadas junto ao paciente para o Cirurgião Dentista que fará a auditoria inicial e final; O Controle de tratamento deve ser preenchido pelo credenciado e assinado pelo segurado após cada procedimento realizado. Esse controle de tratamento deve ser enviado ao IASEP para conferência do serviço executado; A Planilha diária de consulta odontológica deverá ser devidamente preenchida e assinada pelos segurados e/ou responsáveis apenas quando da realização da consulta inicial. Esta guia será a referência para a cobrança das consultas odontológicas. 3.3- DA LISTA REFERENCIAL DO IASEP - ODONTOLOGIA A assistência odontológica compreende os procedimentos realizados em consultório, previstos na Lista Referencial do IASEP, contemplando: GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ Odontologia básica: consulta inicial (exame clínico e plano de tratamento); Urgência; Radiologia; Prevenção; Odontopediatria; Dentística e Cirurgia. Odontologia especializada: consulta inicial (exame clínico e plano de tratamento); Urgência; Radiologia; Odontopediatria; Dentística, Endodontia, Periodontia, Cirurgia, Ortodontia, Implantodontia. Considera-se Consulta Inicial a primeira consulta na qual estão incluídos os exames bucais completos, o diagnóstico, o preenchimento dos formulários (PTO, PCO, CTO). A consulta inicial tem carência intervalar mínima de 120 (cento e vinte) dias por segurado entre uma e outra solicitação – por Profissional. O procedimento de Urgência é considerado como sendo todo atendimento que não constitua passo intermediário e/ou final de tratamento iniciado pelo próprio profissional que estiver prestando atendimento, e que for realizado de segunda-feira a sexta-feira, das 7h às 22h enquadrado como urgência em horário normal, e das 22h às 7h em dias úteis ou aos sábados, domingos e feriados enquadrado como urgência noturna. São consideradas urgências odontológicas: Abscesso agudo; alveolite; confecção de coroa provisória; conserto simples de prótese; fratura dentária; hemorragia; urgências endodônticas; recolocação de peças protéticas; traumatismo de tecidos moles ou duros. É importante que o credenciado deva especificar o tipo de urgência efetuada. Os procedimentos restauradores serão cobrados na guia Controle de tratamento obedecendo a seguinte nomenclatura: Restauração Resina Fotopolimerizáve l – 1 face Nomenclatura das faces: O – Oclusal V – Vestibular GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ I - Incisal Ponta de cúspide M-Mesial (tipo slot horizontal) D – Distal(tipo slot horizontal) Restauração Resina Fotopolimerizável – 2 faces Nomenclatura das faces OM – ocluso mesial OV – ocluso vestibular OD – ocluso distal OL/P – ocluso lingual/palatina Restauração Resina Fotopolimerizável – 3 ou mais faces 3.4- CARÊNCIA A carência caracteriza o período de contribuição salarial do segurado, para que este possa usufruir da assistência odontológica. A cobertura e o período de carência de contribuição dos serviços odontológicos do IASEP terão inicio a partir da adesão do segurado titular e ou inclusão dependentes, ao Plano ASSIST. O segurado terá direito ao atendimento dentro do período das contribuições abaixo: CATEGORIA DE SERVIÇOS PERÍODO DE CARÊNCIA CONSULTA DE ODONTOLOGIA RADIOLOGIA PREVENÇÃO ODONTOPEDIATRIA Após 03 (três) contribuições DENTÍSTICA ENDODONTIA CIRURGIA PERIODONTIA Após 04 (quatro) contribuições ORTODONTIA PRÓTESE Após 05 (cinco) contribuições IMPLANTODONTIA Após 06 (seis) contribuições GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ 3.5- GARANTIA DE PROCEDIMENTO Corresponde ao período, em meses ou anos que determinado procedimento encontrase em monitoramento (prazo de garantia). Caso seja necessária a repetição do mesmo procedimento no tempo inferior ao da garantia, o credenciado deverá orientar o segurado a comparecer à auditoria odontológica do IASEP. PROCEDIMENTOS GARANTIA DIAGNÓSTICO – RADIOLOGIA 01 ANO PREVENÇÃO 06 MESES ODONTOPEDIATRIA 01 ANO DENTÍSTICA 02 ANOS ENDODONTIA 03 ANOS PRÓTESE 03 ANOS CIRURGIA 02 ANOS ORTODONTIA 05 ANOS PERIODONTIA 02 ANOS IMPLANTODONTIA 05 ANOS * OBS: Prevalecerá a maior garantia para os procedimentos comuns entre as especialidades. 3.6- COTAS Todo segurado terá direito a realizar 5 (cinco) procedimentos odontológicos ao mês, exceto as urgências as quais são isentas de cotas. A consulta constitui um procedimento. As cotas individuais anuais constam na lista referencial do IASEP. 3.7 - RX As radiografias inclusas obrigatoriamente em determinados procedimentos não deverão ser cobradas separadamente. Os procedimentos que precisam de Rx para ser enviado ao IASEP, estão relacionados na lista referencial. GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ 3.8 - ENVIO DE PRODUÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS As Capas de lote com a produção mensal devem ser entregues no protocolo de Contas do IASEP, na Av. João Paulo II, n. 277, enviadas ate o 5º quinto dia útil para os CREDENCIADOS da capital e ate o 10º dia útil para os CREDENCIADOS dos demais municípios. Após este prazo, a produção só poderá se entregue no mês seguinte. 3.9 - PAGAMENTO AO CREDENCIADO O CREDENCIADO tem o prazo de até 60 dias para receber, em conta corrente, o pagamento por seus serviços executados conforme está explicito em contrato. 4 - ATENDIMENTO DE URGÊNCIA: Os procedimentos cirúrgicos realizados em caráter de urgência, se necessário retorno, deverão ser acompanhados em regime ambulatorial; Os Atendimentos de Urgência deverão ser cobrados com a ficha do atendimento, com identificação e idade do paciente, data, hora do atendimento e da alta, quadro clínico, impressão diagnóstica e conduta terapêutica. Devendo neste caso ser observado o que se segue: • Os Laudos devem ser legíveis, com descrição do quadro clínico, que permita a análise técnica; • As Cobranças de taxas devem obedecer à Lista Referencial do IASEP, não devendo ter superposição de taxas de urgência e observação; • As taxas deverão ser cobradas sob a seguinte orientação: - Taxa de observação só poderá ser cobrada para paciente que necessitem ficar em observação médica pelo prazo mínimo de 1h ou até 6h em assistência na urgência; • As medicações prescritas deverão estar dentro dos padrões de assistência de urgência e ter o registro da prescrição médica e a checagem pela enfermagem; GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ • Os Exames Laboratoriais, essenciais para o esclarecimento diagnóstico e a conduta terapêutica a ser adotada, quando solicitados devem apresentar justificativa para a realização e para estarem registrados na ficha de atendimento ou em requisições apropriadas. A cobrança dos exames realizados deverá ser acompanhada dos resultados e ou laudos; • Exames complementares de caráter eletivo não são permitidos para os atendimentos de urgência; • Somente curativos de urgência, desde que justificados, poderão ser realizados sem autorização prévia. Materiais estão inclusos nas taxas; • Não deverá ser cobrada superposição de taxas, como, por exemplo, taxa ambulatorial + taxa de curativos; • Não deverão ser cobradas taxas com acréscimos de urgência, devidas somente aos serviços profissionais; • Todos os atendimentos deverão ser carimbados e assinados pelo médico assistente e pelo prestador bem como pelo paciente; • Para os atendimentos de urgência que gerarem internação a cobrança da urgência deverá ser apresentada de forma separada da de internação; 4 - ATENDIMENTOS HOSPITALARES: A solicitação de Guia de Internação deverá ser realizada no prazo máximo de 24h após a internação do paciente; Para casos de mudança de procedimento, com realização no mesmo serviço credenciado, deverá ser solicitada em formulário próprio do IASEP devidamente justificada e autorizada pelo médico auditor do Instituto; A cobrança das visitas médicas deverá ser compatível com o tempo de permanência do paciente, sendo que somente será paga uma visita diária; GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ O hospital deverá garantir o acesso diário as suas dependências e documentação do paciente, aos médicos e enfermeiros auditores do IASEP; Sempre que necessário à assistência especializada, o médico assistente deverá providenciar o atendimento do paciente pelo especialista, devendo justificar tal solicitação que deverá ser avaliada pelo médico auditor do IASEP; As sessões de fisioterapia deverão ser solicitadas e justificadas pelo médico assistente e visadas pelo médico auditor do IASEP, no hospital, com evolução diária do fisioterapeuta registrada no prontuário do paciente; As prescrições de nutrições enterais e parenterais deverão ser solicitadas e justificadas pelo médico assistente e visadas pelo médico auditor do IASEP, no hospital, devendo ser registradas no prontuário do paciente, diariamente pelo médico nutrólogo; Não será permitida a cobrança de visita hospitalar do médico assistente durante a permanência do paciente em UTI; Somente será permitida a cobrança da visita de médico especialista em UTI no caso de apresentação de justificativa detalhada da necessidade da visita e descrição no prontuário quanto aos dados da anamnese, exame físico e propostas terapêuticas, que deverá passar pela avaliação do médico auditor do IASEP; Não serão pagos exames realizados em pacientes internados que sejam para indicação de cirurgia eletiva; Não será paga diária correspondente ao dia anterior a realização da cirurgia eletiva quando esta não precisar de preparo especial; A prescrição de medicamentos e procedimentos e a evolução médica devem estar registradas diariamente nos prontuários, assinada e carimbada pelo médico assistente, assim como as demais avaliações médicas de especialistas, os tratamentos fisioterápicos, dialíticos e os nutricionais; O Boletim Anestésico deve ser preenchido logo após o procedimento cirúrgico, com carimbo e assinatura do médico cirurgião assistente, auxiliares participantes do procedimento e do anestesista; Os medicamentos utilizados na sala de cirurgia devem estar prescritos pelo Anestesista no Boletim de Anestesia; GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ A ficha de registro de material técnico utilizado na sala de cirurgia deve estar assinada pelo Cirurgião assistente; Os Hospitais devem manter anexados aos prontuários dos pacientes a ficha de registro de material técnico utilizado na sala de cirurgia, contendo todas as etiquetas das OPME utilizadas no procedimento realizado, os invólucros/embalagens dos produtos, para fins de auditoria “ in loco”; Para as OPME que não apresentarem etiquetas como é o caso dos parafusos usados em cirurgias ortopédicas, deve ter comprovação radiológica pós-operatória, para efeito de pagamento; Os procedimentos cirúrgicos deverão ser cobrados com a apresentação da segunda via dos boletins: anestésico e cirúrgico e da ficha de registro de material técnico utilizado de sala, anexos a fatura; Na ficha de registro de material técnico utilizado na sala de cirurgia, deverão constar todas as etiquetas das OPME utilizadas no procedimento realizado; Prorrogações da permanência hospitalar deverão ser solicitadas durante a internação do paciente, para que sejam avaliadas pelo médico auditor do IASEP. Não serão autorizadas prorrogações após a alta, assim como qualquer outro procedimento/exame; Exames de rotina e de alto custo deverão ter o visto do médico auditor do IASEP e nas faturas deverão ser apresentados como anexos, as solicitações médicas, com justificativa e acompanhados dos resultados ou laudos; A cobrança de medicamentos deve seguir a Lista Referencial do IASEP, que prevê deflação de 20% do preço máximo ao consumidor (PMC) constante no Guia Farmacêutico Brasíndice (ICMS). Os medicamentos onde não conste o preço máximo ao consumidor serão pagos pelo preço de fábrica, do referido Guia, com acréscimo de até 20%, ou pelo valor constante no diário oficial ou ainda por índice contratado entre as partes. A cobrança dos medicamentos listados no anexo A, deverão vir acompanhados dos laudos justificativos do médico assistente, com o visto do médico auditor do IASEP; GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ A Cobrança de materiais descartáveis deve seguir a Lista Referencial do IASEP vigente; Cobrança de materiais de alto custo, especiais, órteses e próteses, devem ter autorização prévia, mediante laudo justificativo do médico assistente, contendo as especificações técnicas do produto e serão fornecidos pelo IASEP, através dos fornecedores credenciados; Para os procedimentos de emergência, os Hospitais poderão utilizar os materiais especiais disponíveis no próprio hospital, devendo a regularização junto ao IASEP, ser realizada no primeiro (1º) dia útil após a realização do procedimento; O preço de OPME apresentado na cobrança deverá ser de acordo com a Lista Referencial do IASEP. Quando o produto utilizado não constar na Lista Referencial do IASEP, a cobrança deverá ser feita através de Nota Fiscal de compra acrescida da taxa de comercialização de no máximo 20% (vinte por cento); As cobranças dos fornecedores de OPME devem ser apresentadas com o original da autorização ou ainda o original do oficio autorizador emitido pela Presidência do IASEP, mais a guia de fornecimento de material, no mês subsequente ao procedimento realizado considerando necessidade de confronto com a documentação da cirurgia e o relatório do médico auditor do IASEP, para efeito de pagamento; A Guia de Internação deverá ser anexada à fatura hospitalar devidamente visada e carimbada pelos auditores, médico e de enfermagem do IASEP; O fechamento das faturas deve ser feito de maneira continuada, para que auditoria técnica de enfermagem do IASEP seja efetivada diariamente nos hospitais; Após o fechamento da fatura referente à internação, a documentação deverá ser disponibilizada aos auditores de enfermagem do IASEP, em tempo hábil (72h), antes do encaminhamento ao IASEP, para análise das despesas de materiais, medicamentos e terapia com oxigênio etc., realizadas na internação do paciente; Somente após a análise preliminar das Auditorias Médica e de Enfermagem, os hospitais deverão apresentar as faturas no protocolo da GCON, em cumprimento ao cronograma de entrega. GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ 5 - APRESENTAÇÃO DAS COBRANÇAS DOS SERVIÇOS REALIZADOS: As cobranças deverão ser apresentadas cumprindo a relação de documentos obrigatórios a seguir: Apresentação da capa de lote em quatro (04) vias, emitida pelo sistema e-saúde, exceto para serviços hospitalares considerando que o sistema para essa área ainda está em desenvolvimento; Guias Originais de Autorização de Procedimentos; Ficha de material de sala de cirurgia; Boletim Cirúrgico; Boletim Anestésico; Ficha de controle de utilização de gasoterapia; Laudos de exames complementares (laboratoriais, endoscopia, RX, ECG, TC, RNM); Os documentos apresentados não poderão conter emendas e ou rasuras, cuja ocorrência ficará passível de glosa; As faturas devem ser encaminhadas com cópias carbonadas, para que as mesmas sejam devolvidas após a análise, junto com o relatório de glosa, com a finalidade de que o prestador tome conhecimento dos motivos das glosas, identificado por codificação conforme Anexo B; 6 - RECURSOS DE GLOSAS: Devem ser claros com relação aos itens questionados, quantidades, valores e justificativa para a solicitação de revisão de conferência e auditoria; O prazo máximo para entrada dos recursos de glosas é de 60 (sessenta) dias após o pagamento das faturas e relatórios de glosas; Questionamentos sobre preços de materiais deverão vir acompanhados das notas fiscais; GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ Para melhor análise os recursos deverão ser acompanhados das xeroxes dos prontuários e faturas conferidas e ou auditadas bem como das cópias carbonadas entregues junto com o relatório de glosa; GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ ANEXO A LISTA DE MEDICAMENTOS QUE REQUEREM LAUDO TÉCNICO BASE FARMACOLÓGICA EXEMPLOS DE NOME COMERCIAL Cloridrato de Tirofiban Agastrat Albumina Humana Albumina Caspofungina, Fluconazol, Antifúngicos injetáveis (Ambisome, Cancidas, Anfotericina B, e outros Zoltec e outros). Aztreonam Azactam e similares Cefoperazoma Cefobib e similares Cefpiroma Cefron e similares Cefotaxima Claforan e similares Ceftazidima Fortaz Filgastrina Granulokine Dependem de autorização da área de regulação de oncologia do IASEP Imunoglobulina Anti RHO (D) Matergan Partogama Cefepime Maxcef Cefoxitina Mefoxin Meropenem Meronem Omeprazol Omeprazol injetável (Losec, Victrix,etc...) Pantoprazol Pantozol, Pantrat injetável Sufentanila Sufenta GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ Surfactante Curosurf e ou Similares Seroptase Streptoquinase Teicoplamina Targocid Levofloxacina Tavanic Gatifloxacina Tequin Imipenema/Cilastatina Tienam Piperacilina sódica + Tazobactama Tazocin Cloridrato de remifentanil Ultiva Vancomicina e similares Vancomicina O uso dos medicamentos de alto custo deverá ser justificado através de laudo do médico assistente, com letra legível, assinatura e carimbo e visado pelo médico auditor do IASEP, devendo ser anexado à fatura de cobrança. Numa mesma solicitação poderão constar até 03 (três) medicamentos de alto custo, com as devidas justificativas. A critério do médico auditor do IASEP, para qualquer medicamento poderá ser solicitado laudo justificativo, inclusive medicamentos novos de alto custo, não incluídos na lista apresentada, ou novo laudo para medicamentos já avaliados anteriormente. O mesmo critério será adotado para os curativos especiais industrializados com por exemplo: Placas de Duoderm, Safigel entre outros. GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ ANEXO B CÓDIGO DE GLOSA CÓDIGO 1. DIÁRIAS E TAXAS DESCRIÇÃO G1. 1 Diária ou taxa em desacordo com a Lista Referencial G1. 2 Prorrogação não regularizada G1. 3 Diárias cobradas além da permanência hospitalar G1. 4 Incluso no valor do “pacote” G1. 5 Curativo com porte em desacordo com o procedimento G1. 6 Valor em descordo com a Lista Referencial G1. 7 Atendimento não justifica taxa ambulatorial G1. 8 Cobrança em desacordo com o procedimento liberado G1. 9 Taxa de Observação inclusa na Diária G1. 10 Ausência de ficha de registro de gasometria ou acima do utilizado G1. 11 Sem cobertura no rol de procedimentos G1. 12 Cobrança de taxa de curativo na sala operatória GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ CÓDIGOS DE GLOSA 2. MEDICAMENTOS CÓDIGO DESCRIÇÃO G2. 1 Preço e/ou percentual acima do Guia Farmacêutico BRASINDICE G2. 2 Ausência de prescrição do médico G2. 3 Medicação não compatível com atendimento de urgência G2. 4 Cobrança em desacordo com a prescrição médica G2. 5 Ausência do horário de checagem pela enfermagem G2. 6 Incluso na taxa G2. 7 Ausência de laudo médico justificativo 3. MATERIAIS CÓDIGO DESCRIÇÃO G3. 1 Preço acima do valor do Guia Farmacêutico BRASINDICE G3. 2 Ausência de nota fiscal G3. 3 Sem cobertura G3. 4 Quantidade acima do previsto para o procedimento G3. 5 Não previsto para o procedimento G3. 6 Preço e/ou percentual acima da Lista Referencial G3. 7 Incluso na taxa G3. 8 Em desacordo com o “pacote” vigente G3. 9 Valor do filme radiológico acima do acordado G3. 10 Cobrança indevida G3.11 Auditoria final consta que o procedimento foi realizado com outro material GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ LISTA DE CÓDIGOS DE GLOSA 4. HONORÁRIOS/ PROCEDIMENTO CÓDIGO DESCRIÇÃO G4. 1 Visitas médicas inclusas no valor do procedimento G4. 2 Retorno cobrado como consulta G4. 3 Exame incluso no parasitológico (até 3 métodos) G4. 4 Sem laudo do Especialista do exame G4. 5 Ausência de laudo médico p/ parecer e/ou acompanhamento do especialista sem o visto do médico Auditor do IASEP. G4. 6 Ausência de histopatológico G4. 7 Honorários incompatíveis com o procedimento G4. 8 Consulta com procedimento sem laudo de avaliação G4. 9 Laudo com insuficiência de dados para caráter de urgência G4. 10 Participação do profissional sem comprovação G4. 11 Procedimento inerente ao ato principal G4. 12 Sem justificativa para acréscimo ou mudança de procedimento G4. 13 Código inexistente/ ou incorreto na Lista Referencial do IASEP (AMB92) G4. 14 Data, hora ou tipo de acomodação não prevê acréscimo G4. 15 Cobrança não corresponde ao realizado e/ ou autorizado G4. 16 Sem laudo médico que justifique a realização do procedimento/consulta G4. 17 EDA- valor acima do padrão SOBED/PA G4. 18 Procedimentos múltiplos em desacordo com a tabela de honorários adotada G4. 19 Visitas médicas incompatíveis com o tempo de permanência GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ G4. 20 Atendimento ambulatorial cobrado no internamento G4. 21 Em desacordo com normas da Lista Referencial do IASEP G4. 22 Procedimento requer autorização prévia G4. 23 Sem Guia para Honorários Médicos G4. 24 Cobrança em duplicidade G4. 25 Em desacordo com a Lista Referencial do IASEP G4. 26 Procedimento incompatível com a idade e/ou sexo G4. 27 Exame incluído na consulta G4. 28 Cobrança de Procedimento em Carência G4. 29 Procedimento já contemplado em outro código G4. 30 Procedimento incompatível com a especialidade do credenciado G4. 31 Face incompatível com o código do procedimento G4. 32 Procedimento não contemplado no plano de tratamento CÓDIGOS DE GLOSA 5. DOCUMENTAÇÃO CÓDIGO DESCRIÇÃO G5. 1 Matrícula incorreta e ou inexistente G5. 2 Sem identificação / assinatura e carimbo do médico e ou cirurgião dentista G5. 3 Data inexistente ou rasurada G5. 4 Sem assinatura do segurado e ou responsável G5. 5 Sem descrição do serviço realizado G5. 6 Erro no valor apresentado G5. 7 Ausência de valor na relação de mat / med (utilizado) GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ G5. 8 Documento sem condições de análise G5. 9 Ausência de relação discriminada de material / medicamento G5. 10 Documentos com rasuras e/ou com corretivo G5. 11 Ausência de cópia do prontuário G5. 12 Internação não regularizada G5. 13 Documentação com irregularidade (especificar o motivo) G5. 14 Ausência de solicitação Médica e/ou de Cirurgião Dentista G5. 15 Data da autorização posterior a realização do procedimento G5. 16 Formulário impróprio e/ou inadequado G5. 17 Ausência de dados clínicos na solicitação do procedimento G5. 18 Quantidade de exames maior que o permitido no formulário G.5.19 Assinatura de terceiros para usuários acima de 18 anos, sem justificativa G.5. 20 Documentação de solicitação sem o nome do segurado G.5. 21 Valor total da capa de lote diferente do valor total das guias G.5. 22 Profissional não credenciado e/ou não pertencente ao corpo clínico do serviço credenciado G.5. 23 Profissional não cadastrado na referida especialidade G.5. 24 Glosa mantida G.5. 25 Paciente em tratamento com outro profissional G.5. 26 Ausência do valor do procedimento descrito G.5. 27 Quantidade de procedimentos acima do permitido FONTE: Adaptada do Sistema de Glosa da AUMED GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ ANEXO C LISTA REFERENCIAL DO IASEP PARA AUDITORIA PRÉVIA EM ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA CLASSIFICAÇÃO PROCEDIMENTO DENTÍSTICA 60.10.000-1 Faceta laminada em porcelana 60.10.040-0 Retentor intraradicular 60.10.050-5 Restauração inlay/onlay de cerômero 60.10.060-4 Restauração inlay/onlay de porcelana 60.10.080-0 Restauração metálica fundida 60.11.000-7 Clareamento dental em consultório-dente desvitalizado (por elemento) ENDODONTIA 60.21.010-6 Clareamento dental em consultório-dente desvitalizado (por elemento) PERIODONTIA 60.30.010-8 Raspagem supragengival (por arcada) 60.30.070-1 Imobilização dentária com resina fotopolimerizável 60.31020-0 Gengivectomia/Gengivoplastia 60.31.030-8 Cirurgia a retalho 60.31.050-2 Cunha distal 60.31.060-0 Extensão de vestíbulo 60.31.070-7 Enxerto pediculado 60.31.080-4 Enxerto livre 60.31.090-1 Enxerto conjuntivo subeptelial GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ 60.32.000-1 Frenectomia/Bridectomia 60.32.080-0 Aumento de coroa clínica PRÓTESE 60.40.040-4 Restauração metálica fundida 60.40.050-1 Restauração inlay/onlay de porcelana 60.44.020-1 Restauração inlay/onlay de cerômero 60.40.080-3 Retentor intra-radicular 60.41.040-0 Coroa metalocerâmica 60.41.060-4 Coroa total metálica 60.41.070-1 Coroa 3/4 ou 4/5 60.41.080-9 Facetas laminadas de porcelana 60.41.090-6 Prótese fixa Metalocerâmica (por elemento) 60.42.000-6 Prótese fixa Metaloplática (por elemento) 60.42.010-3 Prótese fixa adesiva direta (por elemento) 60.42.020-0 Prótese fixa adesiva indireta Metalocerâmica 60.42.030-8 Prótese fixa adesiva indireta Metaloplástica 60.42.050-2 Prótese Parcial Removível 60.43.000-1 Prótese Total ORTODONTIA 60.60.010-1 Aparelho Ortodôntico Fixo (metálico) CIRURGIA 60.60.060-3 Biópsia 60.60.080-8 Cirurgia para Torus palatino 60.60.090-5 Cirurgia para Torus Mandibular - unilateral 60.61.000-5 Cirurgia para Torus Mandibular - biilateral GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ 60.61.070-6 Frenctomia/Bridectomia 60.61.090-0 Cirurgia de tumores intraósseos IMPLANTODONTIA 60.70.030-7 Implante ósseo-integrado (parte cirúrgica) 60.70.015-0 Implante (prótese sobre implante) 60.70.070-0 Enxerto ósseo GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ LISTA REFERENCIAL ASSISTÊNCIA AMBULATORIAL: OUTROS EXAMES LABORATORIAIS GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ Lista Referencial do IASEP OUTROS EXAMES LABORATORIAIS CÓDIG0 * ANATOMIA PATOLÓGICA E CITOPATOLOGIA VALOR (R$) 21.01.001-3 EXAME ANATOMO PATOLÓGICO PER OPERATÓRIO COM DESLOCAMENTO A PEÇA AO LABORATÓRIO 59,40 21.01.002-1 EXAME ANATOMO PATOLÓGICO DE BIOPSIA SIMPLES, “CELL-BLOCK” E “IMPRINT” 37,80 21.01.004-8 EXAME CITOPATOLÓGICO EM MEIO LIQUIDO (ASCITICO, PLEURAL, URINA, ESCARRO, ETC.) 27,00 21.01.005-6 EXAME CITOPATOLÓGICO CERVICO VAGINAL ONCÓTICO E MICROFLORA 18,90 21.01.006-4 EXAME CITOPATOLÓGICO HORMONAL SERIADO/MINIMO DE TRÊS COLHEITAS 37,80 21.01.007-2 NECROPSIA DE ADULTOS OU CRIANÇAS 297,00 21.01.008-0 NECROPSIA DE FETO 216,00 21.01.009-9 EXAME DE REVISÃO DE LÂMINA 37,80 21.01.014-5 EXAME CITOPATOLÓGICO HORMONAL ISOLADO 17,55 21.01.015-3 IMUNOPEROXIDASE- POR ANTICORPO PRIMÁRIO 135,00 21.01.016-1 ATO DA PUNÇÃO PARA BIOPSIA ASPIRATIVA, POR AGULHA FINA, DE ESTRUTURAS CULTÂNEAS 21,60 21.01.017-0 ATO DA PUNÇÃO PARA BIOPSIA ASPIRATIVA POR AGULHA FINA, DE ÓRGÃOS OU ESTRUTURAS SUPERFICIAIS (MAMA, TIREOIDE, ETC.) 32,40 21.01.018-8 ATO DA PUNÇÃO PARA BIOPSIA ASPIRATIVA POR AGULHA FINA, DE ÓRGÃOS OU ESTRUTURAS PROFUNDAS (TORAX, ABDOMINAL, OSSOS, ETC.) 59,40 21.01.019-6 HIBRIDIZAÇÃO MOLECULAR – PESQUISA DE ÚNICA SEQUENCIA GENÉTICA 162,00 21.01.020-0 PAINEL DE HIBRIDIZAÇÃO MOLECULAR COM PESQUISA DE MULTIPLAS SEQUENCIAS GENÉTICAS 343,55 21.01.021-8 PAINEL DE IMUNO-HISTOQUIMICA (IMUNOPEROXIDADE E IMUNOFLORESCÊNCIA) PARA DIAGNÓSTICO DIFERENCIAL DE NEOPLASIAS 355,78 GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ LISTA REFERENCIAL DO IASEP OUTROS EXAMES LABORATORIAIS CÓDIGO * ANATOMIA PATOLÓGICA E CITOPATOLOGIA VALOR (R$) 21.01.022-6 PAINEL DE IMUNO-HISTOQUIMICA PARA DETERMINAÇÃO DE PROGNÓSTICOS DE NEOPLASIAS - IMUNOPEROXIDADE E IMUNOFLORESCÊNCIA 355,78 21.01.023-4 PAINEL DE IMUNO-HISTOQUIMICA (IMUNOPEROXIDADE E IMUNOFLORESCÊNCIA) PARA PESQUISAS DE DOENÇAS INFECCIOSAS E AUTOIMUNES 355,78 21.01.024-2 EXAME ANATOMO PATOLÓGICO PER OPERATÓRIO COM ACOMPANHAMENTO DO PATOLOGISTA EM SALA CIRÚRGICA 108,22 21.01.028-5 EXAME ANÁTOMO PATOLÓGICO DE PEÇA CIRÚRGICA SIMPLES 65,00 21.01.029-3 EXAME ANÁTOMO PATOLÓGICO DE PEÇA CIRÚRGICA COMPLEXA 90,00 21.01.035-0 COLORAÇÃO ESPECIAL – H. PILORY POR COLORAÇÃO 20,00 27.04.049-6 PESQUISA DE ANTI-HTLV I + HTLV II - DETERMINAÇÃO CONJUNTA POR UNIDADE DE SANGUE TOTAL – QUANDO SOLICITADOS JUNTOS 71,50 28.01.036-1 BETA CAROTENO 13,25 28.01.092-2 GALACTOSE TOTAL – URINA 13,91 28.01.170-8 MIOGLOBINA 17,50 28.01.173-2 FOSFATASE ALCALINA ÓSSEA 49,50 28.01.179-7 TROPONINA 30,00 28.01.182-1 HOMOCISTEINA 53,12 28.01.183-0 D. DÍMERO 88,00 28.01.184-8 PIRUNVATO - ÁCIDO DE PIRUNVATO 32,00 28.04.055-4 MIELOGRAMA - INCLUINDO COLHEITA 28.04.100-3 ANTICOAGULANTE LUPICO 36,00 28.04.112-7 COFATOR RISTOCETINA 63,75 28.05.008-8 CATECOLAMINAS 25,00 120,00 GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ LISTA REFERENCIAL DO IASEP OUTROS EXAMES LABORATORIAIS CÓDIGO * ANATOMIA PATOLÓGICA E CITOPATOLOGIA VALOR (R$) 28.05.088-6 AC HOMOVANILICO 33,00 28.05.093-2 ERITROPOETINA 87,55 28.05.096-7 IGF BP3 – PROTEINA LEGRADOURA DOS FATORES DE CRESCIMENTO 50,00 28.05.097-3 ANTICORPO E ANTIRECEPTOR DE TSH – TRAB 60,00 28.05.098-3 SHBG – GLOBULINA TRANSPORTADORA DE HORMONIOS SEXUAIS 62,50 28.05.102-5 OSTEOCALCINA 55,00 28.06.014-8 FATOR ANTI-NUCLEO - FAN FIGADO DE RATO – IN PRINT - IFI 20,10 28.06.022.9 ANTIGENO CARCINOEMBRIOGENICO – CEA 60,00 28.06.072-5 LINFOCITOS T E B CONTAGEM ROSETA E/OU IF POR AMOSTRA 39,00 28.06.137-3 HERPES SIMPLES IGG 27,00 28.06.138-1 HERPES SIMPLES IGM 30,00 28.06.152-7 ANTICORPOS ANTI-HTLV – III E WESTERN BLOT P/ HIV 28.06.159.4 CA 19.9 65,00 28.06.159-4 CA 19/9 EIE 65,00 28.06.160.8 CA 125 65,00 28.06.160-8 CA 125 EIE 65,00 28.06.161.6 MCA 72,00 28.06.166.7 CA 15.3 70,00 28.06.172-1 ANTI GLIADINA (GLÚTEN) IGG OU IGA – CADA IMONUGLOBULINA 25,20 28.06.174-8 CA 72-4 65,00 28.06.180-2 PCR ULTRASSENSÍVEL – QUIMIOLUMINESCENTE 25,00 28.06.181-0 ANTI CENTRÔMERO 22,15 28.06.182-9 ANTI LKML 18,36 203,00 GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ LISTA REFERENCIAL DO IASEP OUTROS EXAMES LABORATORIAIS CÓDIGO * PROCEDIMENTO VALOR (R$) 28.06.183-7 TSH ULTRASSENSÍVEL 25,00 28.06.186-1 ANTI – TPO 46,00 28.06.187-0 ANTI JO 1 ELISA 22,50 28.06.198-5 C1 Q IDR 46,00 28.06.199-3 C2 IDR VIDE COMPLEMENTO C2 73,50 28.06.215-9 SOROLOGIA PARA FILARIOSE - Elisa 43,35 28.06.218-3 H. PYLORI SANGUE ELISA IGG, IGM 33,37 28.06.228-0 LEPTOSPIROSE IGM 25,00 28.06.229-9 PSA - ANTIGENO PROSTATICO ESPECIFICO - RIE*TOTAL, LI VRE E FRACCIONADO 69,61 28.06.230-2 PERFIL DO FAN - ANTI RNA, SSA, SSB, SCL, JO1, ANT SM, RNP 151,60 28.06.240-0 IGE, GRUPO ESPECIFICO - CADA 22,50 28.06.241-8 IGE MULTIPLO, POR ALERGENOS ESPECIFICOS – CADA 27,50 28.06.254-0 SOROLOGIA PARA DENGUE - IGG/IGM 40,17 28.06.268-0 SOROLOGIA PARA PARVOVIRUS IGG, IGM – CADA IMUNOGLOBULINA 54,00 28.06.269-8 ANTICCP 28.06.270-1 CITOMEGALOVIRUS P/ AVIDEZ – SOROLOGIA 98,00 28.06.271-0 SOROLOGIA PARA TOXOPLASMOSE - PARA AVIDEZ 49,50 28.07.006-2 FLUORETO 33,99 28.09.021-7 ADENOSINA DIAMINASE 24,82 28.10.029-8 HEMOCULTURA AUTOMATIZADA - Por Amostra 16,00 28.10.069-7 HERPES VIRUS I e II PCR 175,10 28.10.073-5 CTX.C.TELOPEPTIDIO 135,88 150,00 GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ CÓDIGO * PROCEDIMENTO VALOR (R$) 28.10.074-3 25 HIDROXIDO VITAMINA D – VITAMINA D3 70,00 28.15.035-0 ANTIOXIDANTES TOTAIS 66,95 28.16.001-0 CLAMIDIA PCR (TRACHOMATIS) 93,00 28.16.002-9 CMV PCR QUALITATIVO 315,75 28.16.006-1 HBV PCR QUALITATIVO 164,80 28.16.007-0 HBV PCR QUANTITATIVO 360,00 28.16.008-8 HCV PCR QUALITATIVO – RNA 178,50 28.16.009-6 HCV PCR QUANTITATIVO – RNA 412,50 28.16.011-8 HIV PCR QUALITATIVO – RNA 260,00 28.16.012-6 HIV PCR QUANTITATIVO – RNA 412,50 28.16.013-4 HPV VIRUS DO PAPILOMA HUMANO 120,00 28.16.014-2 HPV SUBTIPAGEM 319,00 28.16.027-4 HCV GENOTIPAGEM – RNA 183,30 *Códigos da AMB 92 e Códigos criados sequencialmente, AMB 92, por Laboratórios e Operadoras de Saúde GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES SOBRE OUTROS EXAMES LABORATORIAIS Com base na relação de códigos disponíveis na AMB 92, acrescida por Serviços de Laboratórios e Operadoras de Saúde, o IASEP buscando evolução à adequação Institucional sob os princípios da Autogestão em Saúde Suplementar, oportuniza neste momento, esclarecimentos sobre os códigos a seguir: 1 - CÓDIGO 21.01.002-1 – amostra única de tecido, de órgão/lesão com finalidade diagnóstica, acondicionada isoladamente, que não necessite de discriminação de margem de ressecção ou estadiamento (neoplasias); biópsias de áreas distintas designadas separadamente implicam em múltiplos frascos com fragmentos designados separadamente pelo médico solicitante (por ex: biópsias prostáticas) enviados separadamente são remunerados por este código, para cada frasco processado. Inclui- se neste item cada “cell-block” e cada “imprint”. Incluem-se neste código, peças cirúrgicas adicionadas às peças complexas (cod.21.01.029-3), como órgãos adicionais (ovário, tuba uterina que acompanham histerectomia), cadeias ganglionares (por cadeia ou nível) e margens. 2 - CODIGO 21.01.028-5 – Considera-se peça cirúrgica simples múltiplos fragmentos colhidos de uma mesma região topográfica de um mesmo órgão não discriminado e colocado em um mesmo frasco (ex: várias lesões de pele não discriminadas, RTU de próstata e nódulo prostático isolado, ressecções endoscópicas), exérese isolada, sem suspeita de neoplasia, de útero, ovário, tuba uterina, vesícula biliar, baço, apêndice secal, saco herniário, hemorróida, amídala, corneto nasal, pólipo, curetagem uterina, entre outros. 3 - CODIGO 21.01.029-3 – considera-se peça cirúrgica complexa, espécime resultante de intervenções de médio e grande porte com finalidade diagnóstica/terapêutica, incluindo-se avaliação prognóstica através de estadiamento (por ex: produto de gastrectomias, colectomias, ressecção de órgãos parenquimatosos (como segmento de pulmão, fígado, próstata, etc.). inclui-se nesse código produto de conização de colo uterino (as margens ecto e endocervicais devem ser remuneradas como pelas adicionais (cod. 21.01.002-1). tratando-se de neoplasias, as margens cirúrgicas, estruturas vizinhas e cadeias ganglionares são consideradas peças adicionais e remuneradas. GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ 4 - CÓDIGO 21.01.002-1 e 21.01.029-3 - Cada órgão deve ser remunerado separadamente, exemplo; útero, dois ovários e duas tubas uterinas total de cinco órgãos; estômago e gânglios do pequeno e grande omentos - total de três órgãos; Mastectomia com três níveis ganglionares - TOTAL DE QUATRO ÓRGÃOS; curetagem fracionada (Corpo e Colo - total de dois locais do órgão). 5 - CÓDIGO 21.01.035-0 O valor será cobrado por coloração especial acrescido ao valor do exame Anatomo Patológico. 6 -CÓDIGO 21.01.004-8 - As lâminas de PAAF de regiões diferentes são pagas separadamente (independente de ser de mesmo órgão ou de órgãos diferentes). Na mesma região utiliza-se a cobrança deste código para cada cinco lâminas processadas (ex: 13 lâminas obtidas de nódulo do lobo direito da tireóide, cobra-se três vezes o código 21.01.004-8. GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ LISTA REFERENCIAL ASSISTÊNCIA AMBULATORIAL: ODONTOLÓGICA GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ ODONTOLOGIA BÁSICA CÓDIGO ODONTOLOGIA BÁSICA 60.01.110-6 Consulta Inicial: Exame clínico e plano de tratamento 60.01.120-3 Urgência: Noturna, sábados, domingos ou feriados* *Todos procedimentos realizados estão inclusos nesse código DIAGNÓSTICO – RADIOLOGIA 60.02.210-8 Periapical 60.02.220-5 Interproximal (Bite-Wing) 60.02.230.2 Oclusal * Só podem ser realizados 5 RX anuais por paciente PREVENÇÃO Controle de placa bacteriana:profilaxia,polimento,apl.tópica de 60.05.540-5 fluor,orientação de higiene bucal,evidenciação de placa.(2 arcadas) 60.05.550-2 Trat.de Gengivite/Raspagem (2 arcadas) ODONTOPEDIATRIA ( até 12 anos ) 60.06.610-5 Aplicação Tópica de Flúor-Verniz (4 hemiarcadas) 60.06.620-2 Aplicação de Selante (por elemento) 60.06.640-7 Aplicação de Cariostático – 1 sessão (4 hemiarcadas) 60.06.650-4 Remineralização – Flúorterapia (quatro sessões) 60.06.660-1 Adequação do Meio Bucal (por arcada) Restauração resina fotopolimerizável ou ionômero de vidro (por 60.06.680-6 elemento) 60.07.710-7 Pulpotomia (incluindo restauração) 60.07.730-1 Exodontia de Dentes Decíduos 60.08.800-1 Restauração Temporária DENTÍSTICA 60.09.960-7 Restauração Resina Fotopolimerizável - 1 face 60.09.970-4 Rest. Resina Fotopolimerizável - 2 faces 60.09.980-1 Rest. Resina Fotopolimerizável - 3 ou mais faces 60.10.090-7 Restauração Temporária * Só podem ser restaurados 10 elementos dentários CIRURGIA 60.50.010-7 Exodontia (por elemento) 60.50.020-4 Exodontia a Retalho 60.50.030-1 Exodontia (raiz residual) 60.50.040-9 Alveoloplastia (por segmento) 60.50.050-6 Ulotomia 60.50.060-3 Biópsia (com laudo) 60.50.080-3 Remoção de Dentes Inclusos ou Impactados 60.53.020-0 Ulectomia CH 0,25 0,25 QTDE CH 112 125 PREÇO (R$) 28,00 31,25 0,28 0,28 0,28 13 13 20 4,11 4,11 8,41 0,25 84 21,00 0,25 168 42,00 0,28 0,28 0,28 0,28 0,28 80 50 90 150 125 22,40 14,00 25,20 42,00 35,00 0,28 0,28 0,28 0,28 110 150 75 75 30,80 42,00 21,00 21,00 0,28 0,28 0,28 0,28 110 130 175 75 30,80 36,40 49,00 21,00 0,30 0,30 0,30 0,30 0,30 0,30 0,30 0,30 100 125 100 180 120 100 200 120 30,00 37,50 30,00 54,00 36,00 30,00 60,00 36,00 GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ LISTA REFERENCIAL DO IASEP ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA PREÇO CH QTD CH 0,25 112 28,00 0,25 144 36,00 60.02.210-8 Periapical 0,28 13 4,11 60.02.220-5 Interproximal (Bite-Wing) 0,28 13 4,11 60.02.230-2 Oclusal 0,28 20 8,41 60.02.240-0 Rx Postero-Anterior 0,28 71 25,50 60.02.250-7 Rx da ATM Série Completa (três incidências) 0,28 75 24,75 60.02.260-4 Panorâmica 0,28 71 25,50 60.02.270-1 Telerradiografia com Traçado Computadorizado. 0,28 73 23,56 60.02.280-9 Telerradiografia sem Traçado Computadorizado 0,28 71 21,44 60.02.290-6 Rx da Mão (Carpal) 0,28 71 21,44 60.02.300-7 Modelos Ortodônticos (par) 0,28 100 28,00 60.02.310-4 Slides (unidade) 0,28 30 8,40 CÓDIGO ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA 60.01.110-6 Consulta Inicial: Exame clínico e plano de tratamento Urgência: noturna (20:00h às 00:00h), sábados, 60.01.120-3 domingos ou feriados* (R$) *Todos procedimentos realizados estão inclusos nesse código RADIOLOGIA- IMAGINOLOGIA RX GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ LISTA REFERENCIAL DO IASEP ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA 60.02.320-1 Fotografia (unidade) 0,28 35 9,80 60.02.330-9 Documentação ortodôntica 0,28 250 70,00 60.06.610-5 Aplicação Tópica de Flúor-Verniz (4 hemiarcadas) 0,28 80 22,40 6006622-2 Aplicação de Selante (por elemento) até 12 anos 0,28 50 14,00 60.06.640-7 Aplicação de Cariostático – 1 sessão (4 hemiarcadas) 0,28 90 25,20 60.06.650-4 Remineralização – Flúorterapia (quatro sessões) 0,28 150 42,00 60.06.660-1 Adequação do Meio Bucal (por arco) 0,28 125 35,00 Restauração em resina fotopolimerizável ou 60.06.680-6 ionômero de Vidro 0,28 110 30,80 60.07.700-0 Coroa de Aço 0,28 180 50,40 60.07.710-7 Pulpotomia (incluindo restauração) 0,28 150 42,00 60.07.720-4 Tratamento Endodôntico em Decíduos 0,28 200 56,00 60.07.730-1 Exodontia de Dentes Decíduos 0,28 75 21,00 *Obs.: As radiografias inclusas obrigatoriamente em determinados procedimentos não deverão ser cobradas separadamente. * As radiografias realizadas em Clinicas Radiológicas devem ter comprovação pela assinatura do segurado em guia específica ODONTOPEDIATRIA GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ LISTA REFERENCIAL DO IASEP ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA 60.07.740-9 Mantenedor de Espaço 0,28 250 70,00 60.07.750-6 Placa de Mordida Miorelaxante 0,28 290 81,20 60.07.760-3 Plano Inclinado 0,28 290 81,20 Condicionamento em odontopediatria (por sessão, 60.07.770-0 máximo 2) 0,28 100 28,00 60.07.780-8 Ulotomia 0,28 120 33,60 60.07.790-5 Ulectomia 0,28 120 33,60 60.08.800-1 Restauração Temporária 0,28 75 21,00 60.09.960-7 Restauração Resina Fotopolimerizáve l – 1 face 0,28 110 30,80 60.09.970-4 Restauração Resina Fotopolimerizável – 2 faces 0,28 130 36,40 Restauração Resina Fotopolimerizável – 3 ou mais 60.09.980-1 faces 0,28 175 49,00 60.09.990-9 Faceta em Resina 0,28 210 58,80 Núcleo de Preenchimento. em Ionômero de Vidro/ 60.10.010-9 Resina fotopolimerizável 0,28 160 44,80 OBS: A Remineralização (fluorterapia) será realizada de acordo com a avaliação do risco de cárie, do paciente (média quatro sessões) * Só podem ser realizados 4 selantes ao ano DENTÍSTICA GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ LISTA REFERENCIAL DO IASEP ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA 60.10.030-3 Ajuste Oclusal (máximo de 3 sessões por ano) 0,28 130 36,40 I 60.10.040-0 Retentor Intrarradicular 0,28 280 78,40 Restauração inlay/ onlay de cerômero 60.10.050-5 (Artglass/Solidex) 0,28 750 210,00 60.10.060-4 Restauração inlay/ onlay de porcelana 0,28 1000 280,00 60.10.080-0 Restauração Metálica Fundida 0,28 460 128,80 60.10.090-7 Restauração Temporária 0,28 75 21,00 Clareamento dental em consultório – dente 60.11.000-7 desvitalizado (por elemento) 0,28 320 89,60 *Só podem ser realizadas 10 restaurações anuais ENDODONTIA I-F 60.20.010-3 Tratamento Endodôntico de Incisivo / Canino 0,28 425 119,00 I-F 60.20.020-0 Tratamento Endodôntico de Pré-Molar 0,28 480 134,40 I-F 60.20.030-8 Tratamento Endodôntico de Molar 0,28 900 252,00 I-F 60.20.040-5 Retratamento Endodôntico de Incisivo/Canino 0,28 450 126,00 I-F 60.20.050-2 Retratamento Endodôntico de Pré-Molar 0,28 640 179,20 I-F 60.20.060-0 Retratamento Endodôntico de Molar 0,28 1065 298,20 60.20.070-7 Tratamento de Perfuração 0,28 210 58,80 GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ LISTA REFERENCIAL DO IASEP ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA I-F 60.20.080-4 Remoção de Núcleo Intrarradicular (por elemento.) 0,28 210 58,80 60.20.090-1 Capeamento Pulpar (excluindo restauração final) 0,28 75 21,00 60.21.000-1 Pulpotomia (incluindo restauração) 0,28 150 42,00 Clareamento dental em consultório – dente 60.21.010-6 desvitalizado (por elemento) 0,28 320 89,60 60.21.020-6 Preparo Para Núcleo Intrarradicular 0,28 95 26,60 I 60.21.030-3 Tratamento de dentes com rizogênese incompleta 0,28 135 37,80 60.21.050-8 Apicetomia de Caninos ou incisivos 0,28 450 126,00 Apicetomia de Caninos ou incisivos c/ obturação 60.21.060-5 retrógrada 0,28 480 134,40 60.21.070-2 Apicetomia de pré-molares 0,28 600 168,00 60.21.080-0 Apicetomia de pré-molares c/ obturação retrógrada 0,28 620 173,60 60.21.090-7 Apicetomia de Molares 0,28 630 176,40 60.22.000-9 Apicetomia de Molares c/ obturação retrógrada 0,28 650 182,00 60.22.010-4 Remoção de Corpo Estranho Intracanal 0,28 240 67,20 60.22.020-1 Curativo de Demora 0,28 75 21,00 Tratamento não Cirúrgico. Periodontal (Leve/médio e 60.30.010-8 alto risco) 0,28 160 44,80 60.30.060-4 Dessensibilização Dentária 0,28 90 25,20 *Só poderão ser realizados 04 tratamentos endodônticos anuais **Só poderão ser realizadas 02 apicetomias anuais PERIODONTIA GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ LISTA REFERENCIAL DO IASEP ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA 60.30.070-1 Imobilização dentária com resina fotopolimerizável 0,28 160 44,80 60.30.080-9 Ajuste Oclusal (máximo de 03 sessões por ano) 0,28 130 36,40 60.31.000-6 Placa de Mordida Miorrelaxante 0,28 290 81,20 60.31.020-0 Gengivectomia/ Gengivoplastia 0,28 280 78,40 60.31.030-8 Cirurgia Retalho 0,28 240 67,20 60.31.040-5 Sepultamento Radicular 0,28 240 67,20 60.31.050-2 Cunha Distal 0,28 310 86,80 60.31.060-0 Extensão de Vestíbulo 0,28 370 103,60 60.31.070-7 Enxerto Pediculado 0,28 350 98,00 60.31.080-4 Enxerto Livre 0,28 450 126,00 60.31.090-1 Enxerto conjuntivo subepitelial 0,28 480 134,40 60.32.000-1 Frenectomia ou Bridectomia 0,28 260 72,80 60.32.010-9 Odonto-Secção 0,28 280 78,40 60.32.020-6 Amputação radicular sem obturação retrógada 0,28 370 103,60 I 60.32.030-3 Amputação Radicular c/ Obturação retrógada 0,28 460 128,80 I 60.32.080-0 Aumento de Coroa Clínica 0,28 310 86,80 I 60.40.020-0 Enceramento de Diagnóstico 0,28 120 33,60 60.40.030-7 Ajuste Oclusal (por sessão) 0,28 130 36,40 60.40.040-4 Restauração Metálica Fundida 0,28 457 128,80 60.40.050-1 Restauração Inlay/ Onlay de Porcelana 0,28 1000 280,00 Restauração Inlay/ Onlay de cerômero 60.44.020-1 (Artglass/Solidex) 0,28 750 210,00 60.40.060-9 Remoção de restauração indireta 0,28 175 49,00 PRÓTESE GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ LISTA REFERENCIAL DO IASEP ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA 60.40.080-3 Retentor Intra-radicular 0,28 280 78,40 Coroa provisória/ Coroa Provisória Prensada em 60.40.090-0 Resina 0,28 180 50,40 60.41.040-0 Coroa Metalo Cerâmica 0,28 1250 350,00 60.41.060-4 Coroa Total Metálica 0,28 600 168,00 60.41.070-1 Coroa 3/4 ou 4/5 0,28 800 224,00 60.41.080-9 Facetas Laminadas de Porcelana 0,28 1000 280,00 60.41.090-6 Prótese Fixa Metalo Cerâmica (por elemento) 0,28 1250 350,00 60.42.000-6 Prótese Fixa Metalo Plástica (por elemento) 0,28 800 224,00 60.42.010-3 Prótese Fixa Adesiva Direta (por elemento) 0,28 480 134,40 Prótese Fixa Adesiva Indireta Metalo Cerâmica (3 60.42.020-0 elementos) 0,28 1850 518,00 Prótese Fixa Adesiva Indireta Metalo Plástica (3 60.42.030-8 elementos) 0,28 1000 280,00 60.42.040-5 Prótese Parcial Removível Provisória 0,28 800 224,00 60.42.050-2 Prótese Parcial Removível 0,28 1400 392,00 60.42.070-7 Encaixe Fêmea (por elemento) 0,28 600 168,00 60.42.080-4 Encaixe Macho (por elemento) 0,28 600 168,00 60.42.090-1 Reembasamento de Prótese Total ou Parcial 0,28 250 70,00 60.43.000-1 Prótese Total 0,28 1250 350,00 60.43.020-6 Prótese Total Imediata 0,28 800 224,00 60.43.040-0 Ponto de Solda 0,28 175 49,00 60.43.050-8 Guia Cirúrgico Para Prótese Imediata 0,28 450 126,00 60.43.060-5 Placa de Mordida Miorrelaxante 0,28 290 81,20 I GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ LISTA REFERENCIAL DO IASEP ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA 60.43.080-0 Conserto em Prótese Total / Parcial 0,28 250 70,00 *Só poderão ser realizadas 04 próteses fixas anuais ORTODONTIA 60.60.010-1 Aparelho Ordotôntico Fixo (metálico) – 2 arcadas 0,28 1000 280,00 60.60.030-6 Manutenção de Aparelho Ortodôntico 0,28 180 50,40 960.60.040-3 Placa Lábio-ativa 0,28 250 70,00 60.50.050-0 Aparelho Extra-bucal 0,28 250 70,00 60.50.070-5 Botão de Nance 0,28 250 70,00 60.51.000-0 Quadrihélice 0,28 250 70,00 60.51.020-4 Pendulum de Hilgers com mola de TMA 0,28 250 70,00 60.51.030-1 Pendex de Hilgers com mola de TMA 0,28 250 70,00 60.51.040-9 Distalizador de molar, tipo Jones Jig420 0,28 250 70,00 60.51.070-0 Mentoneira 0,28 180 50,40 60.51.080-8 Disjuntor Palatino 0,28 240 67,20 60.52.040-4 Aparelho Removível 0,28 250 70,00 60.52.080-3 Placa de Hawley 0,28 180 50,40 60.53.000-0 Grade Palatina 0,28 170 47,60 CIRURGIA 60.60.010-7 Exodontia (por elemento) 0,30 100 30,00 I-F 60.60.020-4 Exodontia a Retalho 0,30 125 37,50 I-F 60.60.030-1 Exodontia (raiz residual) 0,30 100 30,00 I-F 60.60.050-6 Ulotomia 0,30 120 36,00 60.60.060-0 Ulectomia 0,30 120 36,00 GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ LISTA REFERENCIAL DO IASEP ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA 60.60.060-3 Biópsia (com laudo) 0,30 100 30,00 60.60.070-0 Sulcoplastia (por elemento) 0,30 200 60,00 60.60.080-8 Cirurgia Para Torus Palatino 0,30 260 78,00 60.60.090-5 Cirurgia Para Torus Mandibular - Unilateral 0,30 180 54,00 60.61.000-5 Cirurgia Para Torus Mandibular - Bilateral 0,30 290 87,00 60.61.010-2 Apicetomia de Caninos ou Incisivos 0,30 400 120,00 60.61.020-0 Apicetomia de Caninos ou Incisivos - Com obturação retrógrada 0,30 448 134,40 60.61.030-7 Apicetomia de Pré-Molares 0,30 460 138,00 60.61.040-4 Apicetomia de Pré-Molares - Com obturação retrógrada 0,30 520 156,00 60.61.050-1 Apicetomia de Molares 0,30 550 165,00 60.61.060-9 Apicetomia de Molares – Com obturação retrógrada 0,30 600 180,00 60.61.070-6 Frenectomia ou Bridectomia 0,30 250 75,00 60.61.080-3 Remoção de Dentes Inclusos ou Impactados 0,30 200 60,00 60.61.090-0 Cirurgia de Tumores Intra-Ósseos (Rx paranorâmica – em clinica radiológica) 0,30 350 105,00 60.62.010-8 Tratamento de Lesão Cística (marzupialização/enucleação) 0,30 400 120,00 60.62.020-5 Remoção de Corpo Estranho no Seio Maxilar 0,30 420 126,00 60.62.070-1 Excisão de Rânula 0,30 450 135,00 *Só poderão ser realizadas 03 exodontias anuais **Só poderão ser realizadas 02 apicetomias aniais I I I I I I I-F GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ IMPLANTODONTIA 60.70.030-7 Implante ósseo-integrado (parte cirúrgica) 0,30 2000 600,00 60.70.015-0 Implante (Prótese sobre implante) 0,30 1500 450,00 60.70.070-0 Enxerto Ósseo 0,30 1500 450,00 GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ LISTA REFERENCIAL TRATAMENTO SEQUENCIAL GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ LISTA REFERENCIAL DO IASEP TRATAMENTO SEQUENCIAL CÓDIGO TRATAMENTO SEQUENCIAL - SESSÃO VALOR (R$) 90014065 PSICOTERAPIA 30,00 90014081 FONOTERAPIA 30,00 91011001 ACUPUNTURA 35,00 92011001 NUTRIÇÃO 30,00 GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ LISTA REFERENCIAL PROCEDIMENTOS PAGOS EM FORMA DE PACOTES GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ LISTA REFERENCIAL DO IASEP PROCEDIMENTOS PAGOS EM FORMA DE PACOTES CÓDIGO PACOTE PROCEDIMENTOS DE ENDOSCOPIA VALOR (R$) 80011314 BRONCOSCOPIA AMB. 520,00 80011306 BRONCOSCOPIA HOS 493,50 80011110 COLANGIOPANCREATOGRAFIA RETRÓGRADA 2.750,00 80011101 COLANGIOPANCREATOGRAFIA RETRÓGRADA PAPILOTOMIA ENDOSCÓPICA 2.750,00 80011390 COLONOSCOPIA C/ BIOPSIA 285,00 80011381 COLONOSCOPIA S/ BIOPSIA 245,00 80011373 ENDOSCOPIA DIGESTIVA ALTA C/ BIOPSIA 185,00 80011365 ENDOSCOPIA DIGESTIVA ALTA S/ BIOPSIA 140,00 - PROCEDIMENTOS HISTEROSCÓPICOS - 80011268 HISTEROSCOPIA CIR. C/ RESSECTOSCOPIA P/ MIOMECTOMIA 440,00 80011250 HISTEROSCOPIA CIRÚRGICA PARA BIOPSIA 400,00 80011241 HISTEROSCOPIA DIAGNÓSTICA 253,00 - PROCEDIMENTOS UROLÓGICOS - 80010903 BIOPSIA DE PRÓSTATA 151,00 80010890 BIOPSIA ENDOSCÓPICA 176,00 80010970 CISTOLITOTRIPSIA TRANSCISTOSCÓPICA MECÂNICA 80010865 CITOSCOPIA E/ OU URETROSCOPIA 80010962 CORPO ESTRANHO OU CÁLCULO - EXTRAÇÃO ENDOSCÓPICA 80010911 DILATAÇÃO URETRAL 52,00 80010997 DRENAGEM DE ABCESSO 61,00 80011012 ELETROCOAGULAÇÃO DE LESÕES CUTÂNEAS 75,00 1.000,00 61,00 173,00 GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ 80010873 ESTUDO URODINÂMICO 80011004 EXERESE DE CISTO 80010938 IMPLANTE DE PRÓTESE URETERAL 425,00 80011039 NEFROLITOTRIPSIA EXTERNA P/ONDAS DE CHOQUE (outras sessões) 374,00 80010920 NEFROLITOTRIPSIA EXTERNA P/ONDAS DE CHOQUE (sessão inicial) 748,00 80011020 POSTECTOMIA 195,00 80011047 URETEROLITOTRIPSIA EXTERNA POR ONDAS DE CHOQUE (outras sessões) 374,00 80010946 URETEROLITOTRIPSIA EXTERNA POR ONDAS DE CHOQUE (sessão inicial) 748,00 80010954 URETEROLITOTRIPSIA TRANSURETEROSCÓPICA P/ONDAS DE CHOQUE (p/ vídeo) 80010989 URETROTOMIA INTERNA TEMPO CIRÚRGICO 305,00 80010881 URODINÂMICA COMPLETA 125,00 - PROCEDIMENTOS PARA CIRURGIAS DE VIDEOLAPAROSCÓPICAS 125,00 90,00 1.000,00 - 80011128 COLECISTECTOMIA COM COLANGIOGRAFIA 986,00 80011179 COLECISTECTOMIA SEM COLANGIOGRAFIA 905,00 80011187 CIRURGIA DO REFLUXO GASTROESOFÁGICO 986,00 80011136 VIDEOARTROSCOPIA SIMPLES 1.533,50 80011152 VIDEOARTROSCOPIA COM RECONSTRUÇÃO LIGAMENTAR 2.764,50 PROCEDIMENTOS PARA CIRURGIA OFTALMOLÓGICA 80010814 CALÁZIO 88,00 80011330 CIRURGIA PTERÍGIO C/ PLAST. CONJUTIVAL 310,00 80011063 CIRURGIA ANTIGLAUCOMATOSA 660,00 80010806 CIRURGIA EXERESE DE PTERÍGIO 220,00 80011322 FACECTOMIA C/ LIO C/ FACOEMULSIFICAÇÃO 80010792 FACECTOMIA COM IMPLANTE DE LIO 80010784 FACECTOMIA COM IMPLANTE DE LIO + ANTIGLAUCOMATOSA 1.800,00 990,00 1.100,00 GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ CÓDIGO PACOTE 80011098 PROCEDIMENTOS GASTROENTEROLÓGICOS VALOR (R$) BIOFEEDBACK (SESSÃO) 86,40 80011403 MANOMETRIA ANORETAL 324,00 80011411 MANOMETRIA ESOFÁGICA 378,00 80011420 PHMETRIA DE UM CANAL 486,00 80010822 PHMETRIA DE DOIS CANAIS 810,00 PROCEDIMENTOS PARA CIRURGIA BARIÁTRICA 80010830 CIRURGIA BARIÁTRICA 5.125,00 PROCEDIMENTOS PARA CIRURGIAS PLÁSTICAS REPADORAS PÓS-BARIÁTRICA 80011195 PLÁSTICA REPARADORA DE BRAÇOS – HON. MÉD. 750,00 80011209 PLÁSTICA REPARADORA DE BRAÇOS – ANESTESIA 250,00 80011217 PLÁSTICA REPARADORA DE MAMA – HON. MÉD 1.500,00 80011225 PLÁSTICA REPARADORA DE ABDOMEN – HON. MÉD. 1.500,00 80011233 PLÁSTICA REPARADORA DE COXAS – HON. MÉD. 1.500,00 80011160 PLÁSTICA REPARADORA DE (MAMA, ABDOMEN E COXAS) – ANESTESIA 500,00 PROCEDIMENTOS CARDIOLÓGICOS 80010040 ANGIOPLASTIA CORONARIANA COM DOIS (02) STENT 11.220,00 80010032 ANGIOPLASTIA CORONARIANA COM UM (01) STENT 9.180,00 80010024 ANGIOPLASTIA CORONARIANA SEM STENT 6.120,00 80011016 CATETERISMO CARDIÁDICO DIAGNÓSTICO GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ 1.760,00 80010083 ESTUDO ELETROFISIOLÓGICO ABLAÇÃO EXAME TERAPÊUTICO 10.200,00 80010075 ESTUDO ELETROFISIOLÓGICO EXAME DIAGNÓSTICO 7.140,00 80010067 IMPLANTE DE MARCAPASSO 1.650,00 CÓDIGO PACOTE PROCEDIMENTOS DE ALERGOLOGIA VALOR (R$) 80011284 TESTES ALÉRGICOS CUTÂNEOS IMEDIATOS 150,00 80011292 TESTES DE CONTATO 30,00 80011080 TESTES DE CONTATO COM FOTOSENSIBILIZAÇÃO 55,50 PROCEDIMENTOS DE RADIOIODOTERAPIA 80010261 TRATAMENTO DE CÂNCER DE TIREÓIDE (ATÉ 150 mCI) 3.200,00 80010270 TRATAMENTO DE CÂNCER DE TIREÓIDE (ATÉ 200 mCI) 3.200,00 80010288 TRATAMENTO DE CÂNCER DE TIREÓIDE (ATÉ 250 mCI) 3.697,25 80010296 TRATAMENTO DE CÂNCER DE TIREÓIDE (ATÉ 300 mCI) 3.985,28 80010300 TRATAMENTO DE CÂNCER DE TIREÓIDE (ATÉ 350 mCI) 4.273,30 80010318 TRATAMENTO DE CÂNCER DE TIREÓIDE (ATÉ 400 mCI) 4.561,33 80010326 TRATAMENTO DE CÂNCER DE TIREÓIDE (A PARTIR DE 400 mCI) 5.013,81 80010342 TRATAMENTO DE TUMORES NEUROENDÓCRINOS 4.300,65 PROCEDIMENTOS DE RADIOTERAPIA POR TOPOGRAFIA DE LESÃO 80010091 COLO UTERINO 9.870,00 80010105 ESTÔMAGO 8.960,00 80010113 ESÔFAGO 10.130,00 80010121 CABEÇA E PESCOÇO 12.980,00 80010130 IMRT 15.800,00 80010148 LINFOMA 7.658,00 GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ 80010156 MAMA 8.470,00 80010164 METÁSTASE 7.290,00 80010172 PELE 4.260,00 80010180 PRÓSTATA 80010199 TUMOR ÓSSEO E PARTES MOLES 8.330,00 80010202 PULMÃO 9.870,00 80010210 RETO 8.358,00 80010229 SNC 10.192,00 80010245 VOLUME ALVO 9.250,00 80010253 NASOFARINGE 10.130,00 CÓDIGO PACOTE 11.450,00 DEMAIS PROCEDIMENTOS VALOR (R$) 80011144 ANGIO TC 1.000,00 80011349 VITRECTOMIA POSTERIOR 5.000,00 80011357 HEMODIÁLISE (POR SESSÃO) 260,00 GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ LISTA REFERENCIAL ASSISTÊNCIA HOSPITALAR GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ DEFINIÇÕES SOBRE A CLASSIFICAÇÃO DOS HOPSITAIS O IASEP com ampla rede de hospitais contratados com pleitos mais diversificados desde 2007 viveu uma era de disparidade de aplicação de valores para diárias e taxas, sem estabelecimento de critérios explícitos e omissos em contrato a cerca do enquadramento em grupos específicos. Observamos a variabilidade das estruturas, composição de equipes, grau de complexidade dentre outros elementos, tendo sido criadas categorias classificatórias para os hospitais, seguindo parâmetros nacionais tanto da área da Vigilância Sanitária quanto da Organização de Acreditação, proporcionando a categorização em 04 grupos assim especificados, de acordo com a capacidade instalada, assim compreendida: Grupo A: Hospitais com abrangência de 95% das especialidades médicas com ampla capacidade técnica instalada, grande resolução e que atendam casos de alta complexidade; Grupo B: Hospitais com capacidade instalada menor que os do grupo A, abrangência de 80% das especialidades médicas, que oferece tratamento de terapia intensiva. Grupo B1: Hospitais com estrutura compatível para atender casos de menor complexidade, abrangência de 70% das especialidades médicas, com boa resolubilidade para atendimentos eletivos e que oferece tratamento em unidade de terapia intensiva; Grupo C: Hospitais e Clínicas com atendimento técnico nas quatro clínicas básicas. GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ Os serviços de diárias e taxas para as quatro categorias de hospitais foram reajustadas no mês de dezembro, com heterogeneidade de percentual, considerando que as diárias foram reajustadas de forma decrescente da categoria A para a categoria C, e as taxas foram reajustadas de forma crescente da categoria A para a categoria C. Para o realinhamento de preços foram aplicados reajustes progressivos para os itens da assistência hospitalar, com incrementos para diárias, taxas de uso de sala e equipamentos, além de honorários profissionais em âmbito hospitalar, respeitando os estudos de impacto orçamentário dos períodos 2007-2008, comparativo aos exercícios de 2008-2009 e com margem de segurança. Assim os valores que foram adotados demonstrando evolução de aumento de preços para as diárias, que variou na escala de 23,20% a 118,20%, sendo a menor proporção de aumento para os hospitais do grupo A e o maior para os hospitais do grupo B1. As taxas de serviços realizados nos hospitais tiveram aumento acima de 50%, demonstrando aumento em proporções consideráveis, sendo que os hospitais do grupo C tiveram aumento 200%, os do grupo B e B1 tiveram 100% e os do grupo A, apenas 66,67%. A oferta de gases para pacientes internados, no processo de evolução de reajustes apresentou de 40% para a gasoterapia com oxigênio sob pressão e o protoxido azoto/oxido nitroso. A oferta de gasoterapia com oxigênio sob cateter sofreu deflação de 20%. GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ LISTA REFERENCIAL DO IASEP ASSISTÊNCIA HOSPITALAR - GRUPO A CÓDIGO PROCEDIMENTOS 90.04.003-1 ATENDIMENTO DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA. 90.03.003-6 TRATAMENTO CLÍNICO APÓS PRONTO ATENDIMENTO 90.03.004-4 TRATAMENTO CIRÚRGICO APÓS PRONTO ATENDIMENTO 90.04.001-5 TRATAMENTO CLÍNICO 90.04.002-3 TRATAMENTO CIRURGICO ELETIVO 90.04.004-0 MATERIAIS 90.04.005-8 MEDICAMENTOS 90.04.006-6 GASOTERAPIA CÓDIGO HONORÁRIOS MÉDICOS UNID VALOR R$ 00.02.001-0 VISITA HOSPITALAR Unid. 35,00 00.01.001-4 CONSULTA DE URGÊNCIA Unid. 30,00 Unid. 45,00 CONSULTA DE SOBREAVISO CÓDIGO 1 – DIÁRIAS UNID VALOR R$ 90.05.001-0 Enfermaria Dia 110,88 90.05.007-0 Meia Diária 12 h 55,44 90.05.003-7 U.T.I. Dia 357,28 90.05.005-3 Berçário Patológico Dia 0,00 2 – TAXAS DE SALA CÓDIGO 2.1 - TAXAS DE SALA - CENTRO CIRÚRGICO UNID VALOR R$ 90.06.004-0 Porte 0 Uso 41,80 90.06.005-9 Porte 1 Uso 99,00 90.06.006-7 Porte 2 Uso 134,20 90.06.007-5 Porte 3 Uso 198,00 GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ 90.06.020-2 Porte 4 Uso 221,10 90.06.021-0 Porte 5 Uso 250,80 90.06.022-9 Porte 6 Uso 396,00 90.06.023-7 Porte 7 Uso 489,50 90.06.013-0 Sala de Endoscopia c/ Anestesiologista Uso 99,00 CÓDIGO 2.2 – OUTRAS TAXAS DE SALA UNID VALOR R$ 90.06.002-4 Sala Ambulatorial/Tratamento Cirúrgico/Gesso Uso 41,80 90.06.003-2 Sala de Observação e Repouso 6h 29,15 Sessão 29,15 Uso 443,30 90.06.014-8 Sala de Quimioterapia com Bomba de Infusão Sessão 107,80 90.06.015-6 Sala de Diálise Sessão 132,00 80.00.001-0 Sala de Endoscopia 90.06.012-1 Sala de Hemodinâmica CÓDIGO 3 - TAXA DE USO DE EQUIPAMENTO UNID VALOR R$ 90.08.004-1 Bomba de Infusão externo de UTI/C. Cirúrgico Dia 45,65 90.08.007-6 Microscópio Cirúrgico Uso 83,60 Respirador de Pressão/Volume externo de UTI/C. 90.08.011-4 Cirúrgico Uso 4,40 90.08.017-3 Equipamento de Laparoscopia Uso 115,50 90.08.018-1 Equipamento de Vídeo Uso 145,20 CÓDIGO 4 – TAXAS DE SERVIÇOS UNID VALOR R$ 90.07.003.0 Curativo Ambulatorial Pequeno Unid. 7,70 90.07.004-6 Curativo Ambulatorial Médio Unid. 9,90 90.07.005-1 Curativo Ambulatorial Grande Unid. 13,20 90.07.003-3 Curativo Ambulatorial Especial Unid. 15,40 90.06.017-2 Fototerapia Dia 33,00 90.07.006-2 Irrigação Contínua Dia 9,90 GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ 90.07.007-0 Lavagem Gástrica – Ambulatorial Sessão 12,10 90.07.008-9 Lavagem Intestinal – Ambulatorial Sessão 12,10 CÓDIGO 5 - GASOTERAPIA UNID VALOR R$ 90.01.016-4 Aerosol c/ medicação s/ oxigênio Sessão 3,12 90.01.017-3 Aerosol c/ medicação c/ oxigênio Sessão 3,60 90.04.005-2 Oxigênio sob cateter Hora 8,00 90.04.006-6 Oxigênio sob pressão Hora 28,00 90.04.007-1 Protóxido de azoto/Óxido Nitroso Hora 35,00 90.04.008-0 Gás Carbônico/Dióxido de Carbono Uso 30,00 Obs: 1. CODIGOS ESTABELECIDOS PELO IASEP ; 2 2. VALOR DO M DO FILME R$ 21,70 3. TAXA DE SALA DE GESSO: será remunerado quando o procedimento realizar-se-á em sala especial e compreende colocação e a retirada do aparelho, utilização de equipamentos e serviços técnicos. 4. Lista Referencial do IASEP: Rol de Procedimentos/Remuneração conforme as Disposições gerais GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ LISTA REFERENCIAL DO IASEP ASSISTÊNCIA HOSPITALAR - GRUPO B CÓDIGO PROCEDIMENTOS 90.04.003-1 ATENDIMENTO DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA. 90.03.003-6 TRATAMENTO CLÍNICO APÓS PRONTO ATENDIMENTO 90.03.004-4 TRATAMENTO CIRÚRGICO APÓS PRONTO ATENDIMENTO 90.04.001-5 TRATAMENTO CLÍNICO 90.04.002-3 TRATAMENTO CIRURGICO ELETIVO 90.04.004-0 MATERIAIS 90.04.005-8 MEDICAMENTOS 90.04.006-6 GASOTERAPIA CÓDIGO HONORÁRIOS MEDICOS VALOR R$ 00.02.001-0 VISITA HOSPITALAR 35,00 00.01.001-4 CONSULTA DE URGÊNCIA 30,00 CONSULTA DE SOBREAVISO 45,00 NOMENCLATURA CÓDIGO UNID. VALOR R$ 1 – DIÁRIAS 90.05.001-0 Enfermaria Dia 102,66 90.05.007-0 Meia Diária 12 h 51,33 90.05.003-7 U.T.I. Dia 319,58 90.05.005-3 Berçário Patológico Dia 71,05 GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ 2 – TAXAS DE SALA CÓDIGO 2.1 - TAXAS DE SALA - CENTRO CIRÚRGICO UNID. VALOR R$ 90.06.004-0 Porte 0 Uso 34,56 90.06.005-9 Porte 1 Uso 84,24 90.06.006-7 Porte 2 Uso 135,00 90.06.007-5 Porte 3 Uso 169,56 90.06.020-2 Porte 4 Uso 183,60 90.06.021-0 Porte 5 Uso 201,69 90.06.022-9 Porte 6 Uso 318,06 90.06.023-7 Porte 7 Uso 392,04 90.06.013-0 Sala de Endoscopia c/ anestesiologista Uso 97,20 CÓDIGO 2.2 – OUTRAS TAXAS DE SALA UNID. VALOR R$ 90.06.002-4 Sala Ambulatorial/Tratamento Cirúrgico /Gesso Uso 34,02 90.06.003-2 Sala de Observação e Repouso 6h 27,00 Sessão 24,03 Uso 354,24 90.06.014-8 Sala de Quimioterapia com Bomba de Infusão Sessão 84,24 90.06.015-6 Sala de Diálise Sessão 115,56 80.00.001-0 Sala de Endoscopia 90.06.012-1 Sala de Hemodinâmica CÓDIGO 3 - TAXA DE USO DE EQUIPAMENTO UNID. VALOR R$ 90.08.004-1 Bomba de Infusão externo de UTI e C. Cirúrgico Dia 44,55 90.08.007-6 Microscópio Cirúrgico Uso 82,08 90.08.011-4 Respirador Pressão/Volume externo de UTI/C. Cirúrgico Uso 4,32 90.08.017-3 Equipamento de Laparoscopia Uso 111,24 90.08.018-1 Equipamento de Vídeo Uso 140,40 GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ CÓDIGO 4 - TAXA DE SERVIÇOS UNID. VALOR R$ 90.07.003.0 Curativo Ambulatorial Pequeno Unid. 7,70 90.07.004-6 Curativo Ambulatorial Médio Unid. 9,90 90.07.005-1 Curativo Ambulatorial Grande Unid. 13,20 90.07.003-3 Curativo Ambulatorial Especial Unid. 15,40 90.06.017-2 Fototerapia Dia 33,00 90.07.006-2 Irrigação Contínua Dia 9,90 90.07.007-0 Lavagem Gástrica – Ambulatorial Sessão 12,10 90.07.008-9 Lavagem Intestinal – Ambulatorial Sessão 12,10 CÓDIGO 5 – GASOTERAPIA UNID. VALOR R$ 90.01.016-4 Aerosol c/ medicação s/ oxigênio Sessão 3,12 90.01.017-3 Aerosol c/ medicação c/ oxigênio Sessão 3,60 90.04.005-2 Oxigênio sob cateter Hora 8,00 90.04.006-6 Oxigênio sob pressão Hora 28,00 90.04.007-1 Protóxido de azoto/Óxido Nitroso Hora 35,00 90.04.008-0 Gás Carbônico/Dióxido de Carbono Uso 30,00 Obs: 1. CODIGOS ESTABELECIDOS PELO IASEP 2 2. VALOR DO M DO FILME R$ 21,70 3. TAXA DE SALA DE GESSO: será remunerado quando o procedimento realizar-se-á em sala especial e compreende colocação e a retirada do aparelho, utilização de equipamentos e serviços técnicos. 4. Lista Referencial do IASEP: Rol de Procedimentos/Remuneração conforme as Disposições gerais GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ LISTA REFERENCIAL DO IASEP ASSISTÊNCIA HOSPITALAR - GRUPO B1 CÓDIGO PROCEDIMENTOS 90.04.003-1 ATENDIMENTO DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA. 90.03.003-6 TRATAMENTO CLÍNICO APÓS PRONTO ATENDIMENTO 90.03.004-4 TRATAMENTO CIRÚRGICO APÓS PRONTO ATENDIMENTO 90.04.001-5 TRATAMENTO CLÍNICO 90.04.002-3 TRATAMENTO CIRURGICO ELETIVO 90.04.004-0 MATERIAIS 90.04.005-8 MEDICAMENTOS 90.04.006-6 GASOTERAPIA CÓDIGO HONORÁRIOS MEDICOS VALOR R$ 00.02.001-0 VISITA HOSPITALAR 35,00 00.01.001-4 CONSULTA DE URGÊNCIA 30,00 CONSULTA DE SOBREAVISO 45,00 NOMENCLATURA CÓDIGO UNID. VALOR R$ 1 – DIÁRIAS 90.05.001-0 Enfermaria Dia 71,92 90.05.007-0 Meia Diária 12 h 35,96 90.05.003-7 U.T.I. Dia 225,04 90.05.005-3 Berçário Patológico Dia 38,28 GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ 2 – TAXAS DE SALA CÓDIGO 2.1 - TAXAS DE SALA - CENTRO CIRÚRGICO UNID. VALOR R$ 90.06.004-0 Porte 0 Uso 25,92 90.06.005-9 Porte 1 Uso 62,64 90.06.006-7 Porte 2 Uso 102,60 90.06.007-5 Porte 3 Uso 123,12 90.06.020-2 Porte 4 Uso 140,40 90.06.021-0 Porte 5 Uso 157,14 90.06.022-9 Porte 6 Uso 247,32 90.06.023-7 Porte 7 Uso 303,48 90.06.013-0 Sala de Endoscopia c/ anestesiologista Uso 62,64 CÓDIGO 2.2 – OUTRAS TAXAS DE SALA UNID. VALOR R$ 90.06.002-4 Sala Ambulatorial / Tratamento Cirúrgico / Gesso Uso 27,00 90.06.003-2 Sala de Observação e Repouso 6h 18,90 80.00.001-0 Sala de Endoscopia Sessão 21,60 90.06.012-1 Sala de Hemodinâmica Uso 273,24 90.06.014-8 Sala de Quimioterapia com Bomba de Infusão Sessão 62,64 90.06.015-6 Sala de Diálise Sessão 101,52 CÓDIGO 3 - TAXA DE USO DE EQUIPAMENTO UNID. VALOR R$ 90.08.004-1 Bomba de Infusão externo de UTI e C. Cirúrgico Dia 44,28 90.08.007-6 Microscópio Cirúrgico Uso 81,00 90.08.011-4 Respirador Pressão/Volume externo de UTI/C. Cirúrgico Uso 4,32 90.08.017-3 Equipamento de Laparoscopia Uso 111,24 90.08.018-1 Equipamento de Vídeo Uso 140,40 GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ CÓDIGO 4 - TAXA DE SERVIÇOS UNID. VALOR R$ 90.07.003.0 Curativo Ambulatorial Pequeno Unid. 7,70 90.07.004-6 Curativo Ambulatorial Médio Unid. 9,90 90.07.005-1 Curativo Ambulatorial Grande Unid. 13,20 90.07.003-3 Curativo Ambulatorial Especial Unid. 15,40 90.06.017-2 Fototerapia Dia 33,00 90.07.006-2 Irrigação Contínua Dia 9,90 90.07.007-0 Lavagem Gástrica – Ambulatorial Sessão 12,10 90.07.008-9 Lavagem Intestinal – Ambulatorial Sessão 12,10 CÓDIGO 5 – GASOTERAPIA UNID. VALOR R$ 90.01.016-4 Aerosol c/ medicação s/ oxigênio Sessão 3,12 90.01.017-3 Aerosol c/ medic13ação c/ oxigênio Sessão 3,60 90.04.005-2 Oxigênio sob cateter Hora 8,00 90.04.006-6 Oxigênio sob pressão Hora 28,00 90.04.007-1 Protóxido de azoto/Óxido Nitroso Hora 35,00 90.04.008-0 Gás Carbônico/Dióxido de Carbono Uso 30,00 Obs: 1. OS CODIGOS ESTABELECIDOS PELO IASEP 2 2. VALOR DO M DO FILME R$ 21,70 3. TAXA DE SALA DE GESSO: será remunerado quando o procedimento realizar-se-á em sala especial e compreende colocação e a retirada do aparelho, utilização de equipamentos e serviços técnicos. 4. Lista Referencial do IASEP: Rol de Procedimentos/Remuneração conforme as Disposições gerais GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ LISTA REFERENCIAL DO IASEP ASSISTÊNCIA HOSPITALAR - GRUPO C CÓDIGO PROCEDIMENTOS 90.04.003-1 ATENDIMENTO DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA. 90.03.003-6 TRATAMENTO CLÍNICO APÓS PRONTO ATENDIMENTO 90.03.004-4 TRATAMENTO CIRÚRGICO APÓS PRONTO ATENDIMENTO 90.04.001-5 TRATAMENTO CLÍNICO 90.04.002-3 TRATAMENTO CIRURGICO ELETIVO 90.04.004-0 MATERIAIS 90.04.005-8 MEDICAMENTOS 90.04.006-6 GASOTERAPIA CÓDIGO VALOR R$ HONORÁRIOS MÉDICOS 00.02.001-0 VISITA HOSPITALAR 35,00 00.01.001-4 CONSULTA DE URGÊNCIA 30,00 CONSULTA SOBREAVISO CODIGO 45,00 1- DIÁRIAS UNID. VALOR R$ 90.05.001-0 Enfermaria Dia 48,00 90.05.007-0 Meia Diaria 12 h 24,00 90.05.005-3 Berçário Patológico Dia 25,20 GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ 2 – TAXAS DE SALA CODIGO 2.1 - TAXAS DE SALA - CENTRO CIRÚRGICO UNID. VALOR R$ 90.06.004-0 Porte 0 Uso 20,67 90.06.005-9 Porte 1 Uso 50,88 90.06.006-7 Porte 2 Uso 93,28 90.06.007-5 Porte 3 Uso 100,70 90.06.020-2 Porte 4 Uso 112,36 90.06.021-0 Porte 5 Uso 129,32 90.06.013-0 Sala de Endoscopia c/ anestesiologista Uso 49,82 CODIGO 2.2 – OUTRAS TAXAS DE SALA UNID. VALOR R$ 90.06.002-4 Sala Ambulatorial / Tratamento /Cirúrgico / Gesso Uso 25,20 90.06.003-2 6h 14,70 Uso 19,95 90.06.014-8 Sala de Quimioterapia Sessão 49,35 90.06.015-6 Sala de Diálise Sessão 80,65 Sala de Observação e Repouso 80.00.001-0 Sala de Endoscopia CÓDIGO 3 - TAXAS DE USO DE EQUIPAMENTO UNID. VALOR R$ 90.08.004-1 Bomba de Infusão externo de UTI e C. Cirúrgico Dia 42,40 90.08.007-6 Microscópio Cirúrgico Uso 77,38 90.08.011-4 Respirador Pressão/Volume externo de UTI/C. Cirúrgico Uso 4,24 90.08.017-3 Equipamento de Laparoscopia Uso 107,06 90.08.018-1 Equipamento de Vídeo Uso 134,62 GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ CÓDIGO 4 – TAXAS DE SERVIÇOS UNID. VALOR R$ 90.07.003.0 Curativo Ambulatorial Pequeno Unid. 7,70 90.07.004-6 Curativo Ambulatorial Médio Unid. 9,90 90.07.005-1 Curativo Ambulatorial Grande Unid. 13,20 90.07.003-3 Curativo Ambulatorial Especial Unid. 15,40 90.06.017-2 Fototerapia Dia 33,00 90.07.006-2 Irrigação Contínua Dia 9,90 90.07.007-0 Lavagem Gástrica – Ambulatorial Sessão 12,10 90.07.008-9 Lavagem Intestinal – Ambulatorial Sessão 12,10 CÓDIGO 5- GASOTERAPIA UNID. VALOR R$ 90.01.016-4 Aerosol c/ medicação s/ oxigênio Sessão 3,12 90.01.017-3 Aerosol c/ medicação c/ oxigênio Sessão 3,60 90.04.005-2 Oxigênio sob cateter Hora 8,00 90.04.006-6 Oxigênio sob pressão Hora 28,00 90.04.007-1 Protóxido de azoto/Óxido Nitroso Hora 35,00 90.04.008-0 Gás Carbônico/Dióxido de Carbono Uso 30,00 Obs: 1. CODIGOS ESTABELECIDOS PELO IASEP 2 2. VALOR DO M DO FILME R$ 21,70 3. TAXA DE SALA DE GESSO: será remunerado quando o procedimento realizar-se-á em sala especial e compreende colocação e a retirada do aparelho, utilização de equipamentos e serviços técnicos. 4. Lista Referencial do IASEP: Rol de Procedimentos/Remuneração conforme as Disposições gerais GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ INSTRUÇÕES GERAIS SOBRE A LISTA REFERENCIAL DO IASEP 01. A presente LISTA REFERENCIAL foi elaborada com base em critérios uniformes para todas as especialidades e tem como finalidade estabelecer ÍNDICES MÍNIMOS QUANTITATIVOS para os procedimentos da área da saúde, tornando viável sua implantação nos diversos sistemas alternativos de saúde ou convênios. 02. Esta Tabela somente poderá ser alterada na sua estrutura, nomenclatura e quantificação dos procedimentos pela equipe Técnica da Diretoria de Assistência do IASEP, obedecidos os limites estatutários de competência. Sempre que se julgar necessário corrigir, atualizar ou modificar o que nela estiver contido, cabendo ao CONAD a aprovação final para aplicabilidade. 03. O COEFICIENTE DE HONORÁRIOS (CH) terá seu valor estipulado de acordo com parâmetros disponibilizados pela Associação Médica Brasileira e reajustado periodicamente. 04. O COEFICIENTE DE HONORÁRIOS (CH) representa a unidade básica para o cálculo dos honorários médicos – é o fator representado em moeda vigente, que multiplicado pelo índice atribuído a cada procedimento desta Lista, determinará seu valor. 05. Os honorários médicos das áreas de clínica geral e especializada, quando os pacientes estiverem internados, serão cobrados por dia de internamento, e equivalentes a uma VISITA HOSPITALAR; 06. Todos os atos médicos, hospitalares, de consultório, diagnose e terapia terão seus valores fixados na presente Lista Referencial; 07. Os atendimentos serão realizados em consultório particular ou nas Instituições Médicas, dentro das respectivas especialidades, em dias e horários pré-estabelecidos; 08. A entrega e avaliação dos exames complementares não serão consideradas como consulta. Porém, isto não implica na limitação do número de consultas; 09. Os valores atribuídos a cada procedimento incluem os cuidados pré e pós operatórios durante todo o tempo de permanência do paciente no hospital até dez dias após o ATO CIRÚRGICO. Esgotado este prazo, os honorários médicos serão regidos conforme o critério estabelecido no item 06 destas Instruções Gerais; 10. Quando se verificar, durante o ato cirúrgico, a indicação de atuar em vários órgãos ou regiões a partir da mesma via de acesso, o Honorário da cirurgia será o da que corresponder, por aquela via, ao maior número de CH acrescido de 50% do valor dos outros atos praticados, desde que não haja um código específico para o conjunto; GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ 11. Quando ocorrer mais de uma intervenção, por diferentes vias de acesso, serão adicionados ao preço da intervenção principal 70% do valor referente às demais; 12. Quando duas equipes distintas realizarem simultaneamente atos cirúrgicos diferentes, o pagamento será feito a cada uma delas, de acordo com o previsto nesta Tabela. 13. Nos casos cirúrgicos quando se fizer necessário acompanhamento ou assistência de outro especialista, seus honorários serão pagos de acordo com o atendimento prestado e previsto no Capítulo referente à especialidade. 14. Quando um ato cirúrgico for parte de outro, remunerar-se-á não a somatória do conjunto, mas apenas o ato principal. 15. AUXILIARES DE CIRURGIA Os honorários dos médicos auxiliares dos atos cirúrgicos serão fixados nas proporções de 30% dos honorários do cirurgião para o 1º auxiliar, de 20% para o 2º e 3º auxiliares (quando o caso exigir) e deverão ser pagos de forma independente dos honorários do cirurgião. Quando uma equipe, num mesmo ato cirúrgico, realizar mais de um procedimento, o número de auxiliares será igual ao previsto para o procedimento de maior porte, e a remuneração desses auxiliares será calculada sobre a totalidade dos honorários do cirurgião. 16. CONDIÇÕES DE INTERNAÇÃO E COMPLEMENTAÇÃO DE HONORÁRIOS MÉDICOS Esta Tabela constitui referência para os casos de internação em ACOMODAÇÕES COLETIVAS (enfermarias ou quartos com dois ou mais leitos). Quando o paciente estiver internado em ACOMODAÇÕES INDIVIDUAIS (quarto individual ou apartamento), os honorários profissionais dos procedimentos incluídos nos capítulos II e IV e dos procedimentos ressalvados em outros capítulos serão acrescidos de 100% (cem por cento). Quando o paciente livremente se internar em ACOMODAÇÕES HOSPITALARES SUPERIORES, diferente das previstas nos sub-itens anteriores e daquelas normalmente programadas e autorizadas pelas suas respectivas instituições, os honorários médicos serão liberados para uma complementação negociada previamente entre as partes, servindo como referência múltiplos da Tabela. Os atos médicos AMBULATORIAIS e de DIAGNOSE não estão sujeitos às condições deste item, exceto quando previsto na observação própria da especialidade. GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ 17. ACRÉSCIMOS NOS VALORES DE HONORÁRIOS MÉDICOS (PARA ATENDIMENTOS DE URGÊNCIA OU EMERGÊNCIA) Os honorários médicos terão um acréscimo de 30% nas seguintes eventualidades: No período compreendido entre 22h e 6h do dia seguinte. Em Qualquer horário nos domingos e feriados. 21. OUTRAS DISPOSIÇÕES SOBRE HONORÁRIOS Os honorários profissionais apresentados para cobrança às empresas contratantes deverão ser quitados, usando para o respectivo cálculo o valor do CH vigente na data do efetivo pagamento. A remuneração dos valores expressos nesta Lista Referencial deverá ser paga, pelas contratantes, diretamente aos médicos prestadores dos serviços. Os procedimentos médicos que eventualmente não constarem DESTA LISTA REFERENCIAL deverão ter sua quantificação discutida e ajustada entre as partes interessadas. Quando a execução de um procedimento for comum a várias especialidades, mas constar em apenas um capítulo desta Lista, o médico, independente da sua especialidade, utilizará o código da especialidade em que o ato estiver especificado. 22. ESPECIFICAÇÕES E DEFINIÇÕES GERAIS Este instrumento normatizador dos Serviços Hospitalares visa orientar as cobranças dos itens constantes na Lista Referencial do IASEP. Para tanto estão dispostas definições usuais e instruções para o faturamento dos serviços prestados. 22.1 TIPOS DE APOSENTOS Enfermaria: Acomodação em leito de alojamento coletivo com instalações sanitárias próprias; Berçário patológico: Acomodação coletiva para recém nascidos patológicos que não necessitem de cuidados intensivos. GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ 22.2. DIÁRIAS Na remuneração das diárias estão inclusos: a) Assistência permanente de plantonistas médicos e paramédicos, inclusive realização de procedimentos técnicos profissionais tais como: administração de medicação (incluindo instalação de soro); cuidados e controles do paciente (incluindo controle de diurese, aferição de pressão arterial, glicoteste, temperatura etc.) aspiração de secreções e outros procedimentos inerentes aos atendimentos do leito normal. b) Fornecimento de roupa de uso hospitalar. c) Nas internações obstétricas, inclui ainda o berço normal para RN. d) Refeições para o paciente. e) Serviços gerais, incluindo assepsia das dependências. f) Taxa de internação 22.3 UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI ADULTO / PEDIÁTRICA E NEONATAL Unidade especializada, destinada a pacientes com finalidade de recuperação total ou parcial, que requerem cuidados médicos e paramédicos permanentes e constantes para cobrir com a mesma intensidade as 24 horas do dia, incluindo ainda dissecção de veia, passagem de intracath, cardioversão e/ou desfibrilação, etc. Na remuneração de diária de U.T.I., bem como na Unidade de Terapia Semi-Intensiva, Berçário Patológico, Recuperação Pós-Anestésica; Sala de Emergência e Reanimação estão inclusos os serviços e utilização de equipamentos conforme abaixo: a) Assistência ventilatória. b) Balão intra-aórtico. c) Berço normal e térmico. d) Bombas de infusão. e) Capnógrafo de pulso / Oxicapnógrafo f) Instalação e uso de respirador. GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ g) Marca-passo externo e temporário. h) Máscaras e capacetes para oxigenoterapia (exceto descartáveis). i) Máscaras para aerosolterapia (exceto descartáveis). j) Monitorização cardíaca (Invasivo não invasivo). k) Oxímetro de pulso (Invasivo e não invasivo). l) Uso de cardioversor/desfibrilador. m) Uso de incubadora. Observações: a) A utilização de outros equipamentos não mencionados acima, será remunerada de acordo com a Lista Referencial. b) A remuneração pela utilização dos equipamentos acima especificados, só será cabível quando ocorrer em instalações das quais não fazem parte como básico. c) A diária é indivisível e vencerá às 12 horas do dia seguinte ao do internamento. Caso o paciente seja transferido para Unidade Especial (U.T.I., Isolamento, Unidade Coronariana, etc.) a unidade normal de internação deverá ser desocupada. d) Em internações de urgência/emergência, quando o prestador de serviço não tiver disponível a acomodação prevista no contrato, deverá providenciar a acomodação do paciente em aposento de padrão superior, desde que disponível. O valor do pagamento será em conformidade com a acomodação contratada. e) A internação em enfermaria dá direita a acompanhante aos pacientes até 18 anos e maiores de 65 anos ou ainda quando solicitado pelo médico assistente. GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ 22.4 - TAXAS: 22.4.1 – Taxa de Sala Ambulatorial / Trat. Cirúrgico/ Gesso Destinada ao pagamento pelo uso das instalações, equipamentos e serviços técnicos profissionais paramédicos, incluindo administração de medicação (inclusive instalação de soro venoso e outros medicamentos de uso parenteral na urgência), controle de sinais vitais, para atendimento de pequenas cirurgias e colocação de aparelhos gessados. 22.4.2– Taxa de Sala em Centro Cirúrgico Destinada ao pagamento pelo uso das instalações, equipamentos e serviços técnicos profissionais paramédicos, inerentes ao atendimento em centro cirúrgico e obstétrico. Estão inclusos na remuneração da taxa, os seguintes itens: a) Uso de equipamentos tais como: Bisturi elétrico, instrumental cirúrgico esterilizado, instrumental e equipamento de anestesia, aspirador, respirador, monitor, desfibrilador, bomba de infusão, oxímetro digital, oxicapnógrafo. b) São equipamentos permanentes do centro cirúrgico, para todos os casos: mesa cirúrgica (qualquer tipo ou modelo), focos cirúrgicos (de pé ou de teto), mesa instrumental e auxiliar, mesa de instrumental de anestesia, suportes, escadinha, negatoscópio, aspiradores (qualquer tipo), bisturi elétrico (qualquer tipo ou modelo), aparelho respirador para anestesia. c) Instrumental cirúrgico compõe-se dos diversos instrumentos básicos comumente utilizados nas cirurgias convencionais. d) Desinfecção e Esterilização de instrumental cirúrgico e fornecimento de peças de rouparia estéril e/ou descartável. GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ e) Assistência profissional de equipe de enfermagem antes, durante e após o ato cirúrgico, incluindo o preparo do paciente como: tricotomia, lavagem intestinal, sondagem vesical, circulante de sala e instrumentador(a) de sala. f) Assepsia a anti-sepsia da equipe participante e do paciente. 22.4.3 – Taxa de sala de observação e repouso (até 6 horas) Destinada ao pagamento pelo uso das instalações, equipamentos e serviços técnicos profissionais de enfermagem, incluindo a administração de medicação e aferição de sinais vitais, para pacientes que fizerem soluções endovenosas e necessitarem ficar em observação médica pelo prazo mínimo de 01(uma) hora. 22.4.4 – Taxa de Curativos Somente a nível ambulatorial, incluindo Antissépticos e Materiais. Medicamentos especiais (antibióticos tópicos, etc.), serão pagos se prescritos e checados. Para curativos em pacientes internados, serão pagos os materiais e medicamentos de acordo com a prescrição, não cabendo a cobrança de taxa. 23 - SESSÕES 23.1 – Sessões de Aerosol Inclui materiais e medicamentos utilizados, (broncodilatadores, mucoliticos, soro fisiológico ou água destilada), serão pagos à parte os medicamentos especiais se prescritos e checados tais como corticosteróide. Não cabe cobrança de taxa de sala. 24. MEDICAMENTOS 24.1– Cobrança de medicamentos Genéricos e Não Genéricos deverá ser de acordo com o Guia Farmacêutico Brasíndice, do dia da utilização do medicamento, com deflação de 20% do preço máximo ao consumidor (PMC), conforme o ICMS. GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ Os medicamentos onde não conste o preço máximo ao consumidor serão pagos pelo preço de fábrica com acréscimo de até 20%, ou pelo valor constante no diário oficial ou ainda por índice contratado entre as partes. Os medicamentos que forem cobrados sem que haja a identificação dos fabricantes, serão pagos pelos menores valores constantes no Guia Farmacêutico BRASÍNDICE para o medicamento. 25. MATERIAIS: 25.1 – Cobrança de materiais descartáveis obedecerá a Lista Referencial do IASEP; 25.2 – Cobranças de Materiais de Alto Custo, Especiais, Órteses e Próteses - OPME devem ter autorização prévia, mediante laudo justificativo do médico assistente, contendo as especificações técnicas do produto e serão fornecidos pelo IASEP, através dos fornecedores credenciados. Para os procedimentos de emergência, serão utilizados os materiais disponíveis no hospital, e regularizados no primeiro (1º) dia útil junto ao IASEP, devendo a cobrança ser efetivada de acordo com a Lista Referencial do IASEP. Quando o produto utilizado não constar na referida Lista, a cobrança deverá ser efetuada através de Nota Fiscal de compra acrescida de taxa de comercialização de no máximo 20% (vinte por cento). GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ LISTA REFERENCIAL DO IASEP GERAL Especialidade / Classificação / Procedimentos CH Quant CH Valor Total (R$) Especialidade: 0 - CONSULTAS Classificação: 10006 - CONSULTAS 00.04.001-0 - PLANTÃO DE DOZE HORAS POR PACIENTE 0,27 300,00 81,00 00.04.002-9 - U.T.I. PEDIATRICA E/OU NEONATAL (PLANTÃO DE DOZE HORAS - POR PACIENTE) 0,27 300,00 81,00 OBSERVAÇÃO - Nos horários de plantonista da UTI, não estão incluídos diálise, acesso vascular para hemodiálise, implante de marcapasso, traqueostomia. Tais procedimentos serão pagos a parte, de acordo com as respectivas tabelas. - Estão incluídos nos horários do plantonista: entubação, monitorização cardioscópica, assistência ventilatória, cardioversão, desfibrilação e punção venosa (intracath). - Honorários do intensivista não plantonista (quando necessário participar) terá remuneração equivalente a 80 CH por dia pelo atendimento hospitalar. - Será obedecido o que consta do item 18 das instruções Gerais. 01.01.002-6 - CONSULTA CLÍNICA MÉDICA 0,2763636363 137,50 38,00 01.01.002-7 - CONSULTA ACUPUNTURA 0,2763636363 137,50 38,00 01.01.003-5 - CONSULTA CIRURG. GERAL 0,2763636363 137,50 38,00 01.01.004-2 - CONSULTA PEDIATRIA 0,2763636363 137,50 38,00 01.01.006-9 - CONSULTA GINECOLOGIA 0,2763636363 137,50 38,00 01.01.007-7 - CONSULTA ANGIOLOGIA 0,2763636363 137,50 38,00 01.01.008-5 - CONSULTA ORTOPEDIA/TRAUMATOLOG. 0,2763636363 137,50 38,00 01.01.009-3 - CONSULTA CARDIOLOGIA 0,2763636363 137,50 38,00 01.01.010-7 - CONSULTA NUTROLOGIA 0,2763636363 137,50 38,00 01.01.011-5 - CONSULTA ONCOLOGIA/CANCEROLOGIA 0,2763636363 137,50 38,00 01.01.012-3 - CONSULTA GASTROENTEROLOGIA 0,2763636363 137,50 38,00 01.01.013-1 - CONSULTA INFECTOLOGIA 0,2763636363 137,50 38,00 01.01.014-0 - CONSULTA UROLOGIA 0,2763636363 137,50 38,00 01.01.015-8 - CONSULTA HEMATOLOGIA 0,2763636363 137,50 38,00 01.01.017-4 - CONSULTA DERMATOLOGIA 0,2763636363 137,50 38,00 01.01.019-0 - CONSULTA CIRURGIA PLASTICA REPAR. 0,2763636363 137,50 38,00 01.01.020-4 - CONSULTA ENDOCRINOLOGIA/METABOL. 0,2763636363 137,50 38,00 01.01.021-2 - CONSULTA CABEÇA/PESCOÇO 0,2763636363 137,50 38,00 01.01.022-0 - CONSULTA MASTOLOGIA 0,2763636363 137,50 38,00 01.01.023-9 - CONSULTA NEUROLOGIA 0,2763636363 137,50 38,00 01.01.024-7 - CONSULTA NEFROLOGIA 0,2763636363 137,50 38,00 01.01.025-5 - CONSULTA OTORRINOLARINGOLOGIA 0,2763636363 137,50 38,00 01.01.026-3 - CONSULTA OFTALMOLOGIA 0,2763636363 137,50 38,00 01.01.027-2 - CONSULTA PSIQUIATRIA 0,2763636363 137,50 38,00 01.01.028-0 - CONSULTA PROCTOLOGIA 0,2763636363 137,50 38,00 01.01.029-8 - CONSULTA ALERGOLOGIA/IMUNOLOGIA 0,2763636363 137,50 38,00 01.01.030-1 - CONSULTA CARDIO VASCULAR 0,2763636363 137,50 38,00 01.01.031-0 - CONSULTA HEPATOLOGIA 0,2763636363 137,50 38,00 01.01.032-8 - CONSULTA REUMATOLOGIA 0,2763636363 137,50 38,00 01.01.033-0 - CONSULTA PNEUMOLOGIA 0,2763636363 137,50 38,00 01.01.034-4 - CONSULTA GERIATRIA 0,2763636363 137,50 38,00 01.01.035-2 - CONSULTA PRÉ ANESTÉSICA 0,2763636363 137,50 38,00 GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ LISTA REFERENCIAL DO IASEP GERAL Especialidade / Classificação / Procedimentos CH Quant CH Valor Total (R$) Especialidade: 0 - CONSULTAS Classificação: 10006 - CONSULTAS 01.01.036-0 - CONSULTA HOMEOPATIA 0,2763636363 137,50 38,00 01.01.037-9 - CONSULTA CIRURG.PEDIÁTRICA 0,2763636363 137,50 38,00 01.01.038-7 - CONSULTA NEUROCIRURGIA 0,2763636363 137,50 38,00 01.01.039-5 - CONSULTA OBSTETRICIA 0,2763636363 137,50 38,00 01.01.040-1 - CONSULTA FISIATRIA 0,2763636363 137,50 38,00 0,4375 80,00 35,00 00.03.001-5 - ASSISTENCIA AO RECEM - NASCIDO - (PARTO NORMAL) 0,27 240,00 64,80 00.03.003-1 - ASSISTENCIA AO RECEM - NASCIDO : PEDIATRA EM SALA DE PARTO 0,27 350,00 94,50 Classificação: 20001 - TRATAMENTO CLÍNICO 00.02.001-0 - VISITA HOSPITALAR ( PACIENTE INTERNADO ) Classificação: 30007 - RECÉM-NASCIDO OBSERVAÇÃO 1 - Será obedecido o que consta no item 17 das Instruções Gerais, servindo como referência a acomodação hospitalar utilizada pelo parturiente. 2 - Em caso de parto múltiplo, o atendimento pediátrico a cada recém-nato, para fins de fixação dos honorários profissionais, deve ser considerado individualmente. 3 - Se o Recém-nascido permanecer internado após o terceiro dia, será feita Guia de Internação com o diagnóstico da patologia e cobrado a partir daí uma visita hospitalar por dia até a alta, de acordo com o item 00.02.001-0 (Tratamento Clínico) Especialidade: 15000001 - NEFROLOGIA Classificação: 15010007 - PACIENTE AGUDO - TRATAMENTO SOB INTERNAÇÃO 15.01.001-5 - DIÁLISE PERITONIAL (POR SESSÃO) 0,27 300,00 81,00 15.01.002-3 - HEMODIALISE (POR SESSÃO) 0,27 300,00 81,00 15.01.003-1 - HEMOPERFUSÃO (POR SESSÃO) 0,27 300,00 81,00 15.01.004-0 - PUNÇÃO BIOPSIA RENAL PER CUTÂNEA 0,30 200,00 60,00 15.01.005-8 - HEMOFILTRAÇÃO (POR SESSÃO) 0,27 300,00 81,00 15.01.006-6 - PLASMAFERESE (POR SESSÃO) 0,27 300,00 81,00 15.01.007-4 - IMPLANTE DE CATETER VENOSO PARA HEMODIÁLISE 0,30 200,00 60,00 15.02.001-0 - DIÁLISE PERITONIAL(P/SESSÃO) 0,27 200,00 54,00 15.02.002-9 - DIÁL.PERIT.CRÔNICA 0,27 480,00 129,60 15.02.003-7 - HEMODIÁLISE CRÔNICA(P/SESSÃO) 0,27 200,00 54,00 15.02.004-5 - DIÁLISE PERITONEAL AMBULATORIAL CONTINUO (CAPD) (9 DIAS) TREINAMENTO0 0,27 600,00 162,00 15.02.005-3 - DIÁLISE PERITONIAL AMBULATORIAL (CAPD) MANUTENÇÃO P/MÊS/PACIENTE 0,27 1.800,00 486,00 15.02.006-1 - INSTALAÇÃO DE CATÉTER PERMANENTE P/ DIÁLISE PERITONEAL 0,30 400,00 120,00 15.02.007-0 - RETIRADA DE CATÉTER TENCKHOFF 0,30 400,00 120,00 15.03.001-6 - CONTROLE CLINICO PRÉ E PÓS OPERATORIO (MÉDIA DE 15 DIAS) 0,30 1.500,00 450,00 15.03.002-4 - REJEIÇÃO EM TRANSPLANTE - TRATAMENTO AMBULATORIAL - (POR CONSULTA) 0,30 80,00 24,00 15.03.003-2 - REJEIÇÃO EM TRANSPLANTE - TRATAMENTO INTERNADO - (POR DIA) 0,30 80,00 24,00 15.03.004-0 - SEGMENTO AMBULATORIAL PÓS-TRANSPLANTE - (POR CONSULTA) 0,30 80,00 24,00 15.03.005-9 - PUNÇÃO ASPIRATIVA RENAL PARA DIAGNÓSTICO DE REJEIÇÃO - (POR SESSÃO) 0,30 200,00 60,00 Classificação: 15020002 - PACIENTE CRÔNICO - TRATAMENTO AMBULATORIAL Classificação: 15030008 - TRANSPLANTE RENAL GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ LISTA REFERENCIAL DO IASEP GERAL Especialidade / Classificação / Procedimentos CH Quant CH Valor Total (R$) Especialidade: 16000005 - ANESTESIOLOGIA Classificação: 16010000 - REALIZAÇÃO DE BLOQUEIOS NÃO CONVENCIONAIS PARA TRATAMENTO DE DOR 16.01.001-9 - BLOQUEIO ANESTÉSICO DE NERVOS CRANIANOS 0,38 250,00 95,00 16.01.002-7 - BLOQUEIO ANESTÉSICO DE PLEXO CELÍACO 0,38 175,00 66,50 16.01.003-5 - BLOQUEIO ANESTÉSICO DE SIMPÁTICO CÉRVICO-TORÁCICO 0,38 250,00 95,00 16.01.004-3 - BLOQUEIO ANESTÉSICO DE SIMPÁTICO LOMBAR 0,38 370,00 140,60 16.01.005-1 - BLOQUEIO PERIDURAL OU SUBARACNÓIDEO COM CORTICÓIDE 0,38 500,00 190,00 16.01.006-0 - BLOQUEIO DE NERVO PERIFÉRICO 0,38 750,00 285,00 16.01.007-8 - PASSAGEM DE CATÉTER PERIDURAL OU SUB-ARACNÓIDEO COM BLOQUEIO DE PROVA 0,38 1.100,00 418,00 16.01.008-6 - ANALGESIA POR DIA SUBSEQUENTE 0,38 1.600,00 608,00 16.01.009-4 - BLOQUEIO NEUROLITICO DE NERVOS CRANIANOS OU CÉRVICO TORÁCICO 0,38 500,00 190,00 16.01.010-8 - BLOQUEIO NEUROLITICO PERIDURAL OU SUB-ARACNÓIDEO 0,38 500,00 190,00 16.01.011-6 - BLOQUEIO NEUROLITICO DO PLEXO CELÍACO SIMPÁTICO LOMBAR OU TORÁCICO 0,38 500,00 190,00 16.01.012-4 - ANESTESIA GERAL OU CONDUTIVA PARA A REALIZAÇÃO DE BLOQUEIO NEUROLITICO 0,38 500,00 190,00 16.02.001-4 - BRONCOGRAFIA UNILATERAL 0,38 370,00 140,60 16.02.002-2 - BRONCOGRAFIA BILATERAL 0,38 750,00 285,00 16.02.003-0 - ANGIOGRAFIA CAROTIDEA UNILATERAL (PUNÇÃO DIRETA) 0,38 250,00 95,00 16.02.004-9 - ANGIOGRAFIA CAROTIDEA BILATERAL (PUNÇÃO DIRETA) 0,38 370,00 140,60 16.02.005-7 - ANGIOGRAFIA CAROTIDEA UNILATERAL (VIA FEMURAL) 0,38 370,00 140,60 16.02.006-5 - ANGIOGRAFIA CAROTIDEA BILATERAL (VIA FEMURAL) 0,38 370,00 140,60 16.02.007-3 - ARTERIOGRAFIA VERTEBRAL 0,38 370,00 140,60 16.02.008-1 - ARCO AÓRTICO E VASOS DO PESCOÇO 0,38 370,00 140,60 16.02.009-0 - ANGIOGRAFIA MEDULAR 0,38 370,00 140,60 16.02.010-3 - PNEUMONCEFALOGRAMA - VENTRICULAGRAFIA - CISTERNOGRAFIA 0,38 370,00 140,60 16.02.011-1 - MIELOGRAFIA SEGMENTAR 0,38 250,00 95,00 16.02.012-0 - PNEUMIELOGRAFIA SEGMENTAR 0,38 370,00 140,60 16.02.013-8 - EXAMES DE TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA 0,38 250,00 95,00 16.02.014-6 - EXAMES ULTRA-SONOGRÁFICOS 0,38 250,00 95,00 Classificação: 16020006 - ANESTESIA PARA EXAMES RADIOLÓGICOS E ULTRA-SONOGRÁFICOS OBSERVAÇÃO 1 - O ato anestésico se inicia com a avaliação do paciente e aplicação de drogas pré-anestésicas, prossegue na sala de cirurgia com a administração de agentes anestésicos, vigilância clínica e terapia do paciente encerrando-se com a recuperação total da consciência e estabilidade dos seus parâmetros vitais, exceto nos casos onde haja indicação de seguimento em U.T.I. 2 - Nesta Tabela, os atos anestésicos estão classificados em portes de 0 a 7, conforme as indicações do Porte Anestésico Nº de CH 0 Anestesia Local 1 175 2 250 3 370 4 500 5 750 6 1100 7 1600 3 - O porte com algarismo “0” significa “NÃO PARTICIPAÇÃO DO ANESTESIOLOGISTA”. quadro abaixo. GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ LISTA REFERENCIAL DO IASEP GERAL Especialidade / Classificação / Procedimentos CH Quant CH Valor Total (R$) Especialidade: 16000005 - ANESTESIOLOGIA Classificação: 16020006 - ANESTESIA PARA EXAMES RADIOLÓGICOS E ULTRA-SONOGRÁFICOS OBSERVAÇÃO 4 - Quando EXCEPCIONALMENTE houver necessidade do concurso de anestesiologista em atos que não tenham honorários especialmente previstos na presente tabela, a remuneração deste especialista será equivalente ao estabelecido para o PORTE 3. 5 - Nos atos cirúrgicos onde haja indicação de intervenção em outros órgãos através do mesmo orifício natural, a partir da MESMA VIA DE ACESSO ou dentro da MESMA CAVIDADE ANATÔMICA, a remuneração do anestesiologista será a que corresponder, por aquela via, ao maior número de CH, acrescido de 50% dos demais atos praticados. 6 - Quando a mesma equipe ou grupos diversos realizaram durante o mesmo ato anestésico procedimentos cirúrgicos diferentes através de outras incisões(exceto aquela complementar do ato principal) ou outros orifícios naturais, os do (s) valor(es) de procedimento(s) de menor(es) número(s) de CH. 7 - Em caso de cirurgia bilateral no mesmo ato anestésico, INEXISTINDO código específico na presente Tabela, os honorários do anestesiologista serão acrescidos de 50% do valor atribuído ao primeiro ato cigúrgico. 8 - Para os atos de PORTE 7 ou naqueles em que seja utilizada Circulação Extracorpórea (CEC), o anestesiologista responsável poderá, quando necessário, solicitar o concurso de um auxiliar (também anestesiologista), para o qual a remuneração prevista é de 30% dos honorários da especialidade. 9 - Os honorários constante desta tabela incluem a anestesia geral, condutiva regional ou local, bem como a assistência do anestesiologista, por indicação do cirurgião ou solicitação do paciente, seja em procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos tanto em regime de internamento como ambulatorial. 10 - Os valores a serem pagos ao(s) anestesiologista(s) referem-se exclusivamente aos seus honorários profissionais, não sendo admitido cobrar do anestesiologista, a qualquer título, gastos com agentes anestésicos, drogas, material descartável, tubos endotraqueais, seringas, agulhas, cateteres, “scalps”, cal sodada oxigênio, etc, empregados na realização do ato anestésico. Especialidade: 17000009 - NUTRIÇÃO PARENTERAL E ENTERAL Classificação: 17010004 - PROCEDIMENTOS CLÍNICO-CIRÚRGICOS - PACIENTE INTERNADO E AMBULATORIAL 17.01.001-2 - AVALIACAO CLINICA DIÁRIA (PARENTERAL) 0,30 200,00 60,00 17.01.002-0 - AVALIACAO CLINICA DIÁRIA (ENTERAL) 0,30 100,00 30,00 17.01.003-9 - ACESSO A CIRCULAÇÃO VENOSA CENTRAL 0,30 150,00 45,00 17.01.004-7 - ACESSO PARA COLOCAÇÃO DE SONDA ENTERAL 0,30 100,00 30,00 17.01.005-5 - AVALIAÇÃO CLINICA DIÁRIA PARENTERAL E ENTERAL 0,30 250,00 75,00 OBSERVAÇÃO Orientação: Os honorários médicos das especialidades acima relacionadas obedecerão os seguintes critérios de cobrança: a) PACIENTE AMBULATORIAL. De acordo com o Capítulo I – CONSULTAS – (CÓDIGO 00.01.000-6) b) PACIENTE INTERNADO O equivalente a UMA VISITA HOSPITALAR por dia de internação (código 00.02.0001-0), observado o item 17 das instruções Gerais. c) PACIENTE CRÔNICO (de qualquer especialidade) O equivalente a TRÊS VISITAS HOSPITALARES por semana, por paciente internado, para o médico responsável pela assistência permanente ao paciente. Quando houver necessidade de outro especialista para determinado caso crônico, os honorários deste serão previstos nas respectivas tabelas. d) Nos casos COMPROVADAMENTE GRAVES, cujos pacientes exigirem a presença constante ou avaliações repetidas do(s) médico(s) assistente(s), este(s) poderá(o) solicitar das respectivas contratantes autorização para mais de UMA VISITA HOSPITALAR remunerada. e) O médico atendente deverá usar o código da respectiva especialidade em causa, por ocasião do tratamento. f) Estes critérios poderão ser usados por outras especialidades não constantes desta relação, quando efetuarem TRATAMENTO CLÍNICO em seus Pacientes. OBS : Qualquer avaliação realizada em consultório deverá ser remunerada pelo valor da consulta eletiva (cód. 17.01.002-0, 17.01.005-5) Especialidade: 19000006 - ALERGOLOGIA Classificação: 19010001 - PROCEDIMENTOS 19.01.001-0 - APL. DE HIPOSSENS.(INCLUS.A SUBST.)P/APLICAÇÃO 0,25 4,00 1,00 19.01.002-8 - EXERC.P/REABILITAÇ.DO ASMÁTICO(AULAS INDIV.) 0,25 30,00 7,50 GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ LISTA REFERENCIAL DO IASEP GERAL Especialidade / Classificação / Procedimentos CH Quant CH Valor Total (R$) Especialidade: 19000006 - ALERGOLOGIA Classificação: 19010001 - PROCEDIMENTOS 19.01.003-6 - TRATAMENTO P/REABILITAÇÃO DO ASMÁTICO(AULAS COLETIVAS) 0,25 15,00 3,75 19.01.004-4 - HIPOSSENSIBILIZAÇÃO ESPECÍFICA - 30 DIAS - 10 APLICAÇÕES 0,25 40,00 10,00 19.01.005-2 - HIPOSSENS. INESPECÍFICA-30DIAS 0,25 40,00 10,00 19.01.006-0 - HIPOSSENSIBILIZAÇÃO C/ PRODUT AUTÓGENOS - 30 DIAS - 10 APLICAÇÕES 0,25 40,00 10,00 19.01.007-9 - PROVAS IMUNO-ALÉRGICAS BACTERIANAS 0,25 60,00 15,00 19.01.008-7 - PROVAS IMUNO-ALÉRGICAS P/FUNGOS 0,25 60,00 15,00 19.01.009-5 - PROVA DE PROVOCAÇÃO - PROVA 0,25 60,00 15,00 19.01.010-9 - PROVAS DE PRAUSNITZ-KUSTNER-PROVA 0,25 60,00 15,00 19.01.011-7 - TESTES CUTÂNEOS DE LEITURA IMEDIATA 0,20 600,00 120,00 19.01.012-5 - TESTES DE CONTATO (ATÉ 15 SUBSTANCIA) 0,25 60,00 15,00 19.01.013-3 - TESTES DE CONTATO (P/CADA SUBSTANCIA ACIMA DE 15) 0,20 120,00 24,00 19.01.014-1 - TESTE DE CONTATO C/ FOTOSSENSIBILIZAÇÃO (ATÉ 15 SUBSTANCIAS) 0,25 100,00 25,00 19.01.015-0 - TESTE DE CONTATO C/ FOTOSSENSIBILIZAÇÃO (POR SUBSTANCIA ACIMA DE 15) 0,25 7,00 1,75 19.01.016-8 - TESTE IMUNO ALÉRGICOS "IN VITRO" 0,25 120,00 30,00 20.01.001-0 - ELETROCARDIOGRAMA-ECG 0,25 60,00 15,00 20.01.002-8 - TESTE ERGOMÉTRICO (T.E) - EM BICICLETA OU EM ESTEIRA 0,30 220,00 66,00 20.01.004-4 - MONITORIZAÇÃO ELETROCARDIOGRAFICA PROGRAMADA POR TRANSCRIÇÃO - NÃO CONTINUA 0,25 100,00 25,00 20.01.005-2 - SISTEMA HOLTER - 24 HORAS -2 CANAIS 0,25 350,00 87,50 20.01.007-9 - SISTEMA HOLTER - 12 HORAS - 2 CANAIS 0,25 280,00 70,00 20.01.009-5 - UNIDIMENSIONAL 0,25 150,00 37,50 20.01.010-9 - BIDIMENSIONAL 0,25 220,00 55,00 20.01.011-7 - EM PAPEL FOTOGRAFICO OU EM INSCRIÇÃO DIRETA 0,25 100,00 25,00 20.01.012-5 - EM PAPEL FOTOGRAFICO 0,25 100,00 25,00 20.01.013-3 - ECOCARDIOGRAMA BIDIMENSIONAL C/ DOPPLER 0,30 380,00 114,00 20.01.014-1 - ECOCARDIOGRAMA BIDIMENSIONAL C/ MAPEAMENTO DE FLUXO A CORES 0,30 500,00 150,00 20.01.015-0 - ECODOPPLER DE ESFORÇO OU STRESS FARMACOLÓGICO 0,30 760,00 228,00 20.01.016-8 - ECODOPPLER DE CARÓTIDAS 0,30 380,00 114,00 20.01.017-6 - ECODOPPLER VERTEBRAL OU VASCULAR PERIFERICO 0,30 380,00 114,00 20.01.018-4 - ECODOPPLER DE CAROTIDAS C/ MAPEAMENTO DE FLUXO A CORES 0,30 500,00 150,00 20.01.019-2 - ECODOPPLER FETAL 0,30 680,00 204,00 20.01.020-6 - ECODOPPLER FETAL C/ MAPEAMENTO DE FLUXO A CORES 0,30 800,00 240,00 20.01.021-4 - ECODOPPLER TRANSESOFÁGICO 0,30 1.100,00 330,00 20.01.022-2 - ECODOPPLER TRANSOPERATORIO EPICARDIO 0,30 1.000,00 300,00 20.01.023-0 - ECODOPPLER TRANSOPERATÓRIO ESOFAGICO 0,30 2.200,00 660,00 20.02.001-5 - CARDIOVERSÃO ELÉTRICA ELETIVA (AVALIAÇÃO CLÍNICA, ELETROCARDIOGRAFICA, INDISPENSÁVEL A DESFIBRILAÇÃ 0,30 200,00 60,00 20.02.002-3 - MARCAPASSO TEMPORARIO A BEIRA DO LEITO 0,30 250,00 75,00 Especialidade: 20000006 - CARDIOLOGIA Classificação: 20010001 - DIAGNOSE Classificação: 20020007 - TERAPIA GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ LISTA REFERENCIAL DO IASEP GERAL Especialidade / Classificação / Procedimentos CH Quant CH Valor Total (R$) Especialidade: 20000006 - CARDIOLOGIA Classificação: 20020007 - TERAPIA 20.02.003-1 - MONITORIZAÇÃO PRÉ OPERATÓRIA EM CIRURGIA GERAL (1ª HORA) 0,30 100,00 30,00 20.02.004-0 - MONITORIZAÇÃO PRÉ OPERATORIA E. CIRUGIA GERAL (HORAS SUPLEMENTARES) 0,30 50,00 15,00 20.02.005-8 - MONITORIZAÇÃO AMBULATORIAL DE PRESSÃO ARTERIAL - 24 HORAS 0,25 350,00 87,50 20.02.006-6 - CARDIO-ESTIMULAÇÃO TRANSESOFÁGICA (CETE) TERAPEUTICA OU DIAGNÓSTICA 0,30 300,00 90,00 21.01.001-3 - EX. ANATOM-PATOLOG. PRE-OP. 0,27 220,00 59,40 21.01.002-1 - EX.ANATOM.-PATOLOG.ORGÃO,BIOPS. 0,27 140,00 37,80 21.01.004-8 - EX.CITOPATOL.ONCÓTICO DE LIQ. 0,27 100,00 27,00 21.01.005-6 - EX.CITOPAT. CÉRVICO-VAGIN.ONC. 0,27 70,00 18,90 21.01.006-4 - EX. CITOPAT. HORMONAL SERIADO 0,27 140,00 37,80 21.01.007-2 - NECRÓPSIA DE ADULT/CRIANÇ. 0,27 1.100,00 297,00 21.01.008-0 - NECRÓPSIA DE FETO E EX.PLAC. 0,27 800,00 216,00 21.01.009-9 - REVISÃO DE LÂMINA 0,27 140,00 37,80 21.01.014-5 - EX. CITOPATOLOG.HORMONAL ISOL. 0,27 65,00 17,55 21.01.015-3 - IMUNOPEROXIDAS(P/ANTIC. PRIM.) 0,27 500,00 135,00 21.01.016-1 - ATO DA COLET.PUNÇ.(CISTO EPID.) 0,27 80,00 21,60 21.01.017-0 - ATO DA COLET.PUNÇ. (ORGÃO/ESTRUT) 0,27 120,00 32,40 21.01.018-8 - ATO DA COL.PUNÇ.BIOP.(ESTRUT.PROF) 0,27 220,00 59,40 21.01.019-6 - HIBRIDIZAÇÃO MOLECULAR 0,27 600,00 162,00 Especialidade: 21000000 - ANATOMIA PATOLÓGICA E CITOPATOLOGIA Classificação: 21010005 - PROCEDIMENTOS OBSERVAÇÃO 1 - REF. CÓDIGO 21.01.001-3 – O valor estabelecido se refere apenas ao exame feito durante o ato cirúrgico, não incluindo o exame dos órgãos retirados em conseqüência deste procedimento. No estudo das margens cirúrgicas de neoplasias malignas, cada grupo de 3 áreas equivale ao valor indicado. 2 - REF. CÓDIGO 21.01.002-1 – cada órgão deve ser remunerado separadamente. Exemplos: útero, duas trompas e dois ovários: total de cinco órgãos; estômago e gânglios de pequeno e grande omentos: total de três órgãos; mastectomia com três níveis ganglionares: total de quatro órgãos: curetagem fracionada(colo e corpo): total de dois órgãos. Vários fragmentos acondicionados separadamente são considerados como biópsias isoladas e assim remunerados, exemplos: três lesões de pele-face, mento e fronte: total três biópsias. 3 - REF. CÓDIGOS 21.01.016-1, 21.01.017-0 E 21.01.018-8 – O valor estabelecido se refere apenas ao ato da coleta. A análise do material obtido deverá ser remunerada à parte, conforme código 21.01.002-1. Punções realizadas em diferentes regiões deverão ser remuneradas separadamente, exemplo: punção de nódulos de lobo direito, istmo e lobo esquerdo da tireóide: total de 3 punções; punção de nódulos de quadrante superior e inferior de mama direita: total de 2 punções; punção de nódulos lobo direito e esquerdo do fígado: total de 2 punções. 21.01.020-0 - PAINEL DE HIBRIDIZAÇÃO MOLEC. PESQ. MULTI. SEQ. GENET. 0,27 1.242,00 335,34 21.01.021-8 - PAINEL IMUNO-HISTOQUÍMICA(IMUNOPEROX. E IMUNOFLOR.) P/ DIAG. DIF. NEOPLASIAS 0,25 1.423,12 355,78 21.01.022-6 - PAINEL IMUNO-HISTOQUÍMICA P/ DET. PROG. NEOPLASIAS-IMUNOPEROX. E IMUNOFLORESCENCIA 21.01.023-4 - PAINEL IMUNO-HISTOQUÍMICA(IMUNOPEROX. E IMUNOFLO.) P/ PESQ. DOENÇAS INFECCIOSAS E AUTOIMUNES 21.01.024-2 - EXAME ANÁTOMO PATOLÓGICO PER OPERATÓRIO C/ ACOMP. PATOLOGISTA SALA CIRÚRGICA 0,25 1.423,12 355,78 0,25 1.423,12 355,78 0,25 432,88 108,22 21.01.028-5 - EXAME ANATOMO PATOLOGICO DE PEÇA CIR. SIMPLES 0,25 260,00 65,00 21.01.029-3 - EXAME ANATOMO PATOLOGICO DE PEÇA CIRURGICA COMPLEXA 0,25 360,00 90,00 21.01.030-7 - CITOLOGIA EM MEIO LÍQUIDO 0,27 108,00 29,16 21.01.035-0 - COLORAÇÃO ESPECIAL (POR COLORAÇÃO) - H. PYLORI 0,25 80,00 20,00 Especialidade: 22000003 - ELECTRENCEFALOGRAFIA E NEUROFISIOLOGIA CLÍNICA GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ LISTA REFERENCIAL DO IASEP GERAL Especialidade / Classificação / Procedimentos CH Quant CH Valor Total (R$) Especialidade: 22000003 - ELECTRENCEFALOGRAFIA E NEUROFISIOLOGIA CLÍNICA Classificação: 22010009 - PROCEDIMENTOS 22.01.001-7 - ELETROENCEFALOGRAM. /VIGILIA 0,25 120,00 30,00 22.01.002-5 - ELETROENCEFALOG.C/FOTO ESTIMULOS 0,25 140,00 35,00 22.01.003-3 - ELETROENCEFALOG.COMPRESS. CAROT. 0,25 180,00 45,00 22.01.004-1 - ELETROENCEFALOG.ESFENOIDAL 0,25 240,00 60,00 22.01.005-0 - ELETROENCEFALOG. SONO/VIGILIA 0,25 240,00 60,00 22.01.006-8 - ECOENCEFALOGRAMA. 0,25 180,00 45,00 22.01.010-6 - POTENCIAL EVOCADO VISUAL 0,25 300,00 75,00 22.01.011-4 - POTENCIAL EVOCADO AUDITIVO 0,25 250,00 62,50 22.01.012-2 - POTENCIAL EVOCADO SOM/SENS. 0,25 250,00 62,50 22.01.013-0 - ELETRONEUROMIOGRAFIA 0,25 375,00 93,75 22.01.014-9 - POLISSONOGRAFIA 0,25 1.250,00 312,50 22.01.015-7 - ELETROENCEFALOG. PROLONGAD.P/HORA 0,25 85,00 21,25 22.01.016-5 - POTENC. EVOCAD. SOM.-SENS(M.INF.) 0,25 375,00 93,75 22.01.017-3 - POTENC. EVOC. GENITO-CORTIC. 0,25 250,00 62,50 22.01.018-1 - ESTUDO P-300 0,25 500,00 125,00 22.01.019-0 - MAPEAMENTO CEREB. C/ POT. EVOCADO 0,25 700,00 175,00 22.01.020-3 - MAPEAMENTO CEREB.C/ ELETRENCEF. 0,25 700,00 175,00 OBSERVAÇÃO 1 - A ELETRONEUROMIOGRAFIA INCLUI: ELETROMIOGRAFIA, VELOCIDADE DE CONDUÇÃO E TESTE DE ESTÍMULOS 2 - NOS VALORES DA TABELA ACIMA ESTÃO INCLUIDOS HONORÁRIOS MÉDICOS E CUSTOS OPERACIONAIS. Especialidade: 23000007 - ENDOSCOPIA DIGESTIVA Classificação: 23010002 - ENDOSCOPIA DIAGNÓSTICA 23.01.001-0 - COLANGIOPANCREATOGRAFIA RETRÓGRADA 0,30 650,00 195,00 23.01.004-5 - LAPAROSCOPIA 0,30 300,00 90,00 23.01.005-3 - RETOSSIGMOIDOSCOPIA RÍG. 0,30 150,00 45,00 23.01.006-1 - RETOSSIGMOIDOSCOPIA FLEX. 0,30 200,00 60,00 23.02.001-6 - COLOCAÇÃO DE PROTESE COLEDOCIANA POR VIA ENDOSCÓPICA - (FORA DO CUSTO DA PROTESE) 23.02.002-4 - DILATAÇÃO DO ESÔFAGO COM OGIVAS (TIPO EDER PUESTOW) SOB VISAO ENDOSCÓPICA (SESSÃO) 23.02.003-2 - DILATAÇÃO DE ESÔFAGO COM BALÃO PNEUMÁTICO ( EXCETO ACOMPANHAMENTO RADIOLOGICO ) 0,30 1.300,00 390,00 0,30 280,00 84,00 0,30 230,00 69,00 23.02.004-0 - DILATAÇÃO DE ESÔFAGO COM VELAS ( POR SESSÃO ) 0,30 180,00 54,00 23.02.005-9 - ESCLEROSE DE VARIZES ESOFAGEANAS (POR SESSÃO) 0,30 280,00 84,00 23.02.006-7 - INTRODUÇÃO ENDOSCÓPICA DE PRÓTESES ESOFAGEANAS 0,30 580,00 174,00 23.02.007-5 - polipectomia(esôfago,estômago ou duodeno) 0,30 480,00 144,00 23.02.008-3 - PAPILOTOMIA ENDOSCÓPICA (PARA RETIRADA DE CÁLCULOS COLEDOCIANOS E DRENAGEM BILIAR) 0,30 1.200,00 360,00 23.02.009-1 - POLIPECTOMIA DO COLON 0,30 600,00 180,00 23.02.010-5 - RETIRADA DE CORPO ESTRANHO DE ESÔFAGO, ESTÔMAGO OU DUODENO 0,30 330,00 99,00 23.02.011-3 - DIVERTICULECTOMIA DO ESÔFAGO 0,30 580,00 174,00 Classificação: 23020008 - ENDOSCOPIA CIRÚRGICA GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ LISTA REFERENCIAL DO IASEP GERAL Especialidade / Classificação / Procedimentos CH Quant CH Valor Total (R$) Especialidade: 23000007 - ENDOSCOPIA DIGESTIVA Classificação: 23020008 - ENDOSCOPIA CIRÚRGICA 23.02.012-1 - GASTROTOMIA ENDOSCÓPICA 0,30 580,00 174,00 23.02.013-0 - PASSAGEM DE SONDAS POR ENDOSCOPIA 0,30 340,00 102,00 23.02.014-8 - BIOPSIA/CITOLOGIA(END.ALTA OU BAIXA 0,30 50,00 15,00 23.02.015-6 - ESVAZIAMENTO DE LIQUIDO ASCITICO PARA LAPAROSCOPIA 0,30 180,00 54,00 23.02.016-4 - LISE DE BRIDAS POR LAPAROSCOPIA 0,30 380,00 114,00 23.02.017-2 - HEMOSTASIA POR LAPAROSCOPIA 0,30 380,00 114,00 23.02.018-0 - DRENAGEM CAVITARIA POR LAPAROSCOPIA 0,30 380,00 114,00 23.02.019-9 - BIOPSIAS POR LAPAROSCOPIA 0,30 180,00 54,00 23.02.020-2 - RETIRADA DE CORPO ESTRANHO DO CÓLON 0,30 430,00 129,00 23.02.021-0 - HEMOSTASIA DO CÓLON 0,30 380,00 114,00 23.02.022-9 - DESCOMPRESSÃO COLONICA POR COLONOSCOPIA 0,30 600,00 180,00 23.02.023-7 - TAMPONAMENTO DE VARIZES ESOFAGIANAS 0,30 200,00 60,00 23.02.024-5 - HEMOSTASIA EM ESOFAGO,ESTOMAGO,OU DUODENO (PATOLOGIA NAO VARICOSA) 0,30 380,00 114,00 OBSERVAÇÃO 1 - A tabela acima refere-se a Honorários Médicos e Custos Operacionais. 2 - Quando de um procedimento endoscópico diagnóstico resultar um ou mais procedimentos cirúrgicos, a cobrança será efetuada pela somatória dos procedimentos efetuados. 3 - Os valores correspondentes a: a) taxa de sala: será ajustado de comum acordo entre as partes contratantes. b) Medicamentos pelo Brasíndice. c) filmes e contrastes pelo Brasíndice ou listagem preços do CIP. a) taxa de sala: será ajustado de comum acordo entre as partes contratantes b) Medicamentos pelo Brasíndice c) filmes e contrastes pelo Brasíndice ou listagem preços do CIP. 4 - Acessórios endoscópicos descartáveis e filmes fotográficos serão cobrados segundo valores vigentes mais freqüentes no mercado. 5 - Aplica-se o item 17 das instruções Gerais para nos casos de endoscopia cirúrgica. 23.02.026-1 - LIGADURAS ELÁST. DE VARIZES ESOFAGO-GAST. 0,30 750,00 225,00 24.01.001-4 - LARINGOSCOPIA DIRETA 0,30 200,00 60,00 24.01.002-2 - LARINGOSC.DIRETA C/RET.CORP 0,30 300,00 90,00 24.01.003-0 - LARINGOSCOPIA DIRETA C/EXERESE 0,30 320,00 96,00 24.01.004-9 - LARINGOSCOPIA DIRETA C/MICROSC 0,30 400,00 120,00 24.01.005-7 - LARINGOSCOP.DIRETA P/EX./PAPILOMA 0,30 500,00 150,00 24.01.006-5 - LARINGOSCOPIA C/LASER 0,30 600,00 180,00 24.01.007-3 - LARINGOSCOP.DIRET./DILAT.P/ESTEN. 0,30 200,00 60,00 24.02.001-0 - TRAQUEOSCOPIA P/DIAG. 0,30 240,00 72,00 24.02.002-8 - TRAQUEOSCOPIA C/RET.CORP.EST. 0,30 320,00 96,00 24.02.003-6 - TRAQUEOSCOPIA C/RET.PAPILOMA 0,30 400,00 120,00 24.02.004-4 - TRAQUEOSCOPIA C/DILATAÇ.P/ESTENOSE 0,30 240,00 72,00 24.03.001-5 - BRONCOSCOPIA RIG.P/DIAG. 0,30 300,00 90,00 24.03.002-3 - BRONCOSCOPIA RIG.C/RET.C.EST. 0,30 320,00 96,00 Especialidade: 24000000 - ENDOSCOPIA PERORAL Classificação: 24010006 - LARINGE/TRAQUÉIA Classificação: 24030007 - BRÔNQUIOS GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ LISTA REFERENCIAL DO IASEP GERAL Especialidade / Classificação / Procedimentos CH Quant CH Valor Total (R$) Especialidade: 24000000 - ENDOSCOPIA PERORAL Classificação: 24030007 - BRÔNQUIOS 24.03.003-1 - BRONCOSCOPIA RIG.C/RET.PAPIL. 0,30 450,00 135,00 24.03.004-0 - BRONCOFIBROSCOPIA FLEX. 0,30 500,00 150,00 24.03.005-8 - BRONCOSCOPIA RIG.C/DILAT. 0,30 240,00 72,00 24.03.006-6 - BRONCOGRAFIA P/HEMITORAX 0,30 400,00 120,00 24.03.007-4 - BRONCOSCOPIA FLEX.P/DIAG. 0,30 400,00 120,00 24.03.008-2 - BRONCOSCOPIA FLEX.P/RET.C.EST. 0,30 400,00 120,00 24.03.009-0 - BRONCOSCOPIA FL.C/LAV.BRONCOALV. 0,30 500,00 150,00 24.03.010-4 - BRONCOSCOPIA FLEX.C/EXERESE 0,30 600,00 180,00 OBSERVAÇÃO - Os procedimentos de LARINGOSCOPIA, TRAQUEOSCOPIA E BRONCOSCOPIA, quando realizados sequencialmente, será cobrado apenas o ato de maior valor. - Quando de um procedimento endoscópico diagnóstico resultar mais de um procedimento, a cobrança será efetuada em conformidade com o item 11 das Instruções Gerais. Especialidade: 25000004 - FISIATRIA (medicina fisica e reabilitacao) Classificação: 25010000 - EXAMES FISIÁTRICOS 25.01.001-8 - CRONAXIMETRIA 0,27 60,00 16,20 25.01.002-6 - CURVA I /T 0,27 68,00 18,36 25.01.003-4 - ELETRODIAGNÓSTICO 0,27 45,00 12,15 25.01.005-0 - EXAME MUSCULAR 0,27 45,00 12,15 25.01.006-9 - TESTE DE HEALD 0,27 40,00 10,80 25.01.007-7 - PESQ.ELETRONEUROMIOGRAFICA 0,27 300,00 81,00 25.01.008-5 - POTENCIAL EVOCADO AUDITIVO 0,27 250,00 67,50 25.01.009-3 - POTENCIAL EVOCADO SOM-SENSIT. 0,27 250,00 67,50 25.01.010-7 - POTENCIAL EVOCADO VISUAL 0,27 300,00 81,00 25.01.011-5 - BIOFEEDBACK COM EMG 0,27 100,00 27,00 25.03.001-9 - DISTURB.CIRCULAT.ART.VEN.LINF. 0,27 28,00 7,56 25.11.100-2 - AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO OCUPACIONAL 0,27 100,00 27,00 25.11.100-3 - AVALIAÇÃO DOS COMPONENTES DE DESEMPENHO OCUPACIONAL 0,27 100,00 27,00 25.11.100-4 - AVALIAÇÃO PARA PRESCRIÇÃO DE RECURSOS DE AJUDA TÉCNICA E ADAPTAÇÃO AMBIENTAL 25.11.100-5 - AVALIAÇÃO DA ACESSIBILIDADE/ERGONOMIA NO DOMICÍLIO,CRECHE,ESCOLA,EMPRESA.ESPAÇOS COMUNITÁRIOS 0,27 100,00 27,00 0,27 150,00 40,50 25.11.300-1 - APLICAÇÃO DE TESTES 0,27 200,00 54,00 25.11.400-1 - ESTIMULAÇÃO,TREINO E/OU RESGATE ATIV. ÁREAS DESEMPENHO OCUPACIONAL 0,27 90,00 24,30 25.11.400-2 - TRATAMENTO DOS COMPONENTES DE DESEMPENHO OCUPACIONAL 0,27 90,00 24,30 25.11.400-3 - APLICAÇÃO DE MÉTODOS/TÉCNICAS/ABORDAGENS ESPECÍFICAS 0,27 90,00 24,30 25.11.400-5 - REALIZAÇÃO DE OFICINAS TERAPÊUTICAS 0,27 75,00 20,25 25.11.400-6 - ATENDIMENTO GRUPAL/GRUPO DE ATIVIDADES 0,27 75,00 20,25 25.11.400-7 - ATIVIDADES EM GRUPO 0,27 75,00 20,25 25.11.400-8 - ACOMPANHAMENTO TERAPÊUTICO 0,27 150,00 40,50 25.11.500-1 - PRESCRIÇÃO E CONFECÇÃO DE RECURSOS DE TECNOLOGIAS ASSISTIVAS (MATERIAL NÃO INCLUSO) 25.11.500-2 - TREINAMENTO DO USO DE PRÓTESE,ÓRTESE E/OU OUTROS DISPOSITIVOS DE TECNOL. ASSISTIVA 0,27 120,00 32,40 0,27 100,00 27,00 GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ LISTA REFERENCIAL DO IASEP GERAL Especialidade / Classificação / Procedimentos CH Quant CH Valor Total (R$) Especialidade: 25000004 - FISIATRIA (medicina fisica e reabilitacao) Classificação: 25010000 - EXAMES FISIÁTRICOS 25.11.500-3 - AJUSTE DE ÓRTESES E/OU DEMAIS DISPOSITIVOS DE TECNOLOGIA ASSISTIVA 0,27 120,00 32,40 25.11.500-4 - PREPARAÇÃO PRÉ-PROTÉTICA 0,27 100,00 27,00 25.11.700-1 - ORIENTAÇÃO FAMILIAR 0,27 100,00 27,00 25.11.700-3 - ORIENTAÇÃO A CUIDADORES 0,27 100,00 27,00 25.11.700-4 - CAPACITAÇÃO DE CUIDADORES 0,27 120,00 32,40 25.11.700-5 - ORIENTAÇÕES A OFICINEIROS 0,27 110,00 29,70 25.11.700-6 - ORIENTAÇÃO E EDUCAÇÃO EM SAÚDE 0,27 110,00 29,70 25.11.700-7 - TERAPIA OCUPACIONAL EM ASSISTÊNCIA DOMICILIAR - BELÉM 0,27 110,00 29,70 25.11.700-8 - TERAPIA OCUPACIONAL ASSISTÊNCIA DOMICILIAR - ICOORACI 0,27 130,00 35,10 90.01.410-3 - TERAPIA/FISIOTERAPIA DOMICILIAR(ICOARACI- ANANINDEUA) 0,27 125,00 33,75 90.01.412-0 - TERAPIA/FISIOTERAPIA DOMICILIAR(BELEM) 0,27 110,00 29,70 25.02.001-3 - ATAXIAS 0,27 28,00 7,56 25.02.002-1 - DISTROFIA SIMP.REFLEXO 0,27 40,00 10,80 25.02.003-0 - HEMIPLEGIA/HEMIPARESIA 0,27 40,00 10,80 25.02.004-8 - LESÃO NERV. PER.+ DE 1 NERVO 0,27 32,00 8,64 25.02.005-6 - LESÃO NERV.PER.AFET.1 NERVO 0,27 25,00 6,75 25.02.006-4 - MIOPATIAS 0,27 50,00 13,50 25.02.007-2 - MONOPLEGIA 0,27 28,00 7,56 25.02.008-0 - PARAPLEGIA/PARAPARESIA 0,27 60,00 16,20 25.02.009-9 - PARALISIA CEREBRAL(T.MOTOR) 0,27 50,00 13,50 25.02.010-2 - PARALISIA CEREBRAL(T.GLOBAL) 0,27 60,00 16,20 25.02.011-0 - PARKINSON 0,27 40,00 10,80 25.02.012-9 - QUADRIPLEGIA/QUADRIPARESIA 0,27 60,00 16,20 25.02.013-7 - RETARDO DO DES.PSICO MOT.TG. 0,27 50,00 13,50 25.02.014-5 - RETARDO DO DES.PSICO M. TM 0,27 32,00 8,64 25.02.015-3 - ASSIST.FIS.TRAT.NEUR.C/SEQUEL. 0,27 70,00 18,90 25.04.001-4 - ASSISTENCIA FISIATRICA RESPIRATORIA EM DOENTE CLINICO INTERNADO 0,27 30,00 8,10 25.04.002-2 - ASSISTENCIA FISIATRICA RESPIRATORIA EM PACIENTE INTERNADO C/ VENTILACAO MECANICA 25.04.003-0 - ASISTENCIA FISIATRICA RESPIRATÓRIA EM PRÉ E PÓS OPERATORIO DE CONDIÇÕES CIRURGICAS 0,27 32,00 8,64 0,27 30,00 8,10 25.04.004-9 - DOENÇAS PULMON. 0,27 32,00 8,64 25.04.005-7 - PAC.C/D.P.OC. EMATEND.AMB. 0,27 32,00 8,64 25.05.001-0 - ALTERAÇ. DE ORD. REUM.1MEMBR. 0,27 28,00 7,56 25.05.002-8 - ALTER.DE ORD.REUM.+DE1MEMBR. 0,27 50,00 13,50 25.05.003-6 - ALTER.DEGEN/INFLAM.1SEGM.DA COL. 0,27 28,00 7,56 25.05.004-4 - ALT.DEGEN/INFL.+DE1SEGM.COL. 0,27 50,00 13,50 25.05.005-2 - ALT.DEG./INFL.AFET.COLUN./MEMB. 0,27 50,00 13,50 Classificação: 25020005 - PATOLOGIAS NEUROMOTORAS Classificação: 25040006 - PATOLOGIAS RESPIRATÓRIAS Classificação: 25050001 - PATOLOGIAS OSTEOMIOARTICULARES GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ LISTA REFERENCIAL DO IASEP GERAL Especialidade / Classificação / Procedimentos CH Quant CH Valor Total (R$) Especialidade: 25000004 - FISIATRIA (medicina fisica e reabilitacao) Classificação: 25050001 - PATOLOGIAS OSTEOMIOARTICULARES 25.06.009-0 - RECUPER.FUNC. DE ATM 0,27 28,00 7,56 25.06.001-5 - AMPUTAÇÃO UNILATERAL 0,27 32,00 8,64 25.06.002-3 - AMPUTAÇÃO BILATERAL 0,27 50,00 13,50 25.06.003-1 - CONTUSÕES 0,27 28,00 7,56 25.06.004-0 - DESVIOS POSTURAIS/COLUN. 0,27 40,00 10,80 25.06.005-8 - ENTORSES 0,27 28,00 7,56 25.06.006-6 - RECUPERAÇ.FUNCIONAL OU LUX1 MEMB. 0,27 40,00 10,80 25.06.007-4 - RECUPER.FUNC.FRAT/LUX+DE1M. 0,27 50,00 13,50 25.06.008-2 - RECUP. FUNC./COL.S/COMPROM. 0,27 28,00 7,56 25.06.010-4 - SEQUELA DE TRAUM. NOS TENDÕES 0,27 35,00 9,45 25.06.011-2 - SEQUELA DE TRAUM.TORAC./ABD. 0,27 28,00 7,56 25.06.013-9 - TRAT.FISIÁTR.DEP.O.1MEMBRO 0,27 28,00 7,56 25.06.014-7 - TRAT.FIS.PAT.O.+DE 1 MEMB. 0,27 50,00 13,50 25.06.015-5 - AMPUTAÇÃO UNIL.(TREIN.PROT.) 0,27 50,00 13,50 25.06.016-3 - AMPUTAÇÃO BILAT.(TREIN.PROT.) 0,27 60,00 16,20 25.06.017-1 - REC.FUNC.POS OP.(DE 1 MEMB.) 0,27 45,00 12,15 25.06.018-0 - REC.FUNC.POS OP.(+ DE 1 MEMBR.) 0,27 55,00 14,85 25.06.019-8 - ASS. FISIÁT.C/HIPO/AGEN. DE MEM. 0,27 40,00 10,80 25.10.005-0 - REABILITAÇÃO POSTURAL GLOBAL(RPG) 0,27 100,00 27,00 25.07.001-0 - PAC. C/ DOENÇAS ISQUEMICA DO CORAÇÃO HOSP. OU ATEND. EM AMBUL ATE 8 SEMANAS DE PROGRAMA 0,27 35,00 9,45 25.07.002-9 - PAC.C/DOENÇA ISQ.(8A24SEM.) 0,27 30,00 8,10 25.07.003-7 - PAC.EM POS OP.(8 SEM) 0,27 35,00 9,45 25.07.004-5 - PAC.EM PÓS OP.(8A24SEM.) 0,27 30,00 8,10 25.07.005-3 - PAC. C/CARDIOPAT.(APÓS 24 SEM) 0,27 25,00 6,75 25.07.006-1 - PAC. S/DOENÇ. COR.+C./ALTO RISC. 0,27 20,00 5,40 0,27 25,00 6,75 25.09.001-1 - ATEND FIS NO PRE E POS OPER DE PAC INTERN NAO APRES QUADROS NEURO,ORTO TRAU N DF 0,27 32,00 8,64 25.09.002-0 - CONFECCAO DE PROTESE IMEDIATA (HONORARIOS) 0,27 300,00 81,00 25.09.003-8 - CONFECCAO DE PROTESE PROVISORIA (HONORARIOS) 0,27 250,00 67,50 25.09.004-6 - BLOQUEIO FENOLÍCO DE PONTOS MOTORES 0,27 175,00 47,25 25.09.005-4 - BLOQUEIO ANESTESICO SIMPATICO 0,27 175,00 47,25 25.09.006-2 - INFILTRAÇÃO ARTICULAR/TEC.MOLE 0,27 60,00 16,20 25.09.007-0 - ATIVIDADE REFLEXA 0,27 100,00 27,00 Classificação: 25060007 - PATOLOGIAS ORTOPÉDICAS E TRAUMATOLÓGICAS Classificação: 25070002 - PATOLOGIAS CARDIOVASCULARES - REABILITAÇÃO DO CARDÍACO Classificação: 25080008 - PATOLOGIAS DERMATOLÓGICAS 25.08.001-6 - PAC.C/DOENÇA DERMAT. Classificação: 25090003 - CLÍNICA E CIRURGIA GERAL Classificação: 25100009 - PATOLOGIAS DIVERSAS GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ LISTA REFERENCIAL DO IASEP GERAL Especialidade / Classificação / Procedimentos CH Quant CH Valor Total (R$) Especialidade: 25000004 - FISIATRIA (medicina fisica e reabilitacao) Classificação: 25100009 - PATOLOGIAS DIVERSAS 25.06.012-0 - QUEIMADURAS AF.+DE 1REGIÃO 0,27 50,00 13,50 25.10.001-7 - DOENÇAS UROLÓGICAS 0,27 15,00 4,05 25.10.002-5 - PROC.INFLAMATÓRIOS PÉLVICOS 0,27 15,00 4,05 25.10.003-3 - ATEND.FISIÁTRICO NO PRE/POS PARTO 0,27 32,00 8,64 25.10.004-1 - SINUSITES 0,27 15,00 4,05 OBSERVAÇÃO 1 - Os valores acima se referem s SESSÃO de tratamento, subtendendo-se por paciente, sob supervisão do médico fisiatra. SESSÃO todas as medidas físicas necessárias ao tratamento do 2 - A cada 10 sessões, será realizada pelo FISIATRA uma revisão, que é uma consulta médica assim remunerada. 3 - O tratamento global da paralisia cerebral e retardo do desenvolvimento psicomotor inclui a terapia ocupacional e o Treino da Atividade da Vida Diária. 4 - Pesquisa Eletroneuromiográfica compreende a Eletromiografia, a Velocidade de condução e o Teste de Estímulos. 5 - Quando o paciente estiver internado os honorários obedecerão o item 17 das Instruções Gerais. Especialidade: 26000008 - GENÉTICA Classificação: 26010003 - PROCEDIMENTOS CLÍNICOS 26.01.001-1 - ACONSELHAMENTO GENETICO 0,20 350,00 70,00 26.02.001-7 - CARIOTIPO SIMPLES(SANGUE/MEDULA) 0,27 250,00 67,50 26.02.002-5 - CARIOTIPO C/BANDAS(SANGUE/MEDULA) 0,27 400,00 108,00 26.02.003-3 - CARIOTIPOC/BANDAS(LIQ.AMN./PELE/ 0,27 700,00 189,00 26.02.004-1 - CROMATINA SEX. X(SALIVA/UR.ETC... 0,27 30,00 8,10 26.02.005-0 - DERMATOGLIFO 0,27 20,00 5,40 Classificação: 26020009 - PROCEDIMENTOS LABORATÓRIAIS - EXAMES CITOGENÉTICOS OBSERVAÇÃO - Entende-se por Aconselhamento Genético, a investigação completa de cada caso, incluindo-se todas as consultas que se fizerem necessárias para a elucidação do mesmo até que se possa emitir uma opinião a respeito do risco de recorrência daquela patologia. Especialidade: 27000001 - HEMOTERAPIA Classificação: 27020002 - PROCESSAMENTO 27.02.001-0 - UN. DE CONCENTRAÇ. DE HEMÁC. 0,27 65,00 17,55 27.02.002-9 - UN.DE CONCENTRAÇ. DE HEM.LAVADAS 0,27 80,00 21,60 27.02.003-7 - UN.DE CONCENTRAÇ./LEUCÓCITOS 0,27 30,00 8,10 27.02.004-5 - UN.DE CONCENTRAÇ./PLAQUETAS 0,27 30,00 8,10 27.02.005-3 - UN. DE CRIOPRECIPIT.DE FAT.ANT-HEMOF. 0,27 30,00 8,10 27.02.006-1 - UNIDADE PLASMA 0,27 45,00 12,15 27.02.007-0 - UN. DE SANGUE TOTAL 0,27 110,00 29,70 27.02.008-8 - PLASMAFERESE TERAP. 0,27 100,00 27,00 27.02.009-6 - SANGRIA TERAPEUTICA 0,27 75,00 20,25 27.03.001-6 - EXSANGUÍNEOS TRANSFUSÃO(HON.MED.) 0,27 300,00 81,00 27.03.002-4 - TRANSFUSÃO FETAL INTRAUTERIN.(H.M.) 0,27 300,00 81,00 27.03.003-2 - OP. DE PROCESS.AUTOM. DE SANGUE/AFERESE 0,27 300,00 81,00 Classificação: 27030008 - HONORÁRIOS MÉDICOS GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ LISTA REFERENCIAL DO IASEP GERAL Especialidade / Classificação / Procedimentos CH Quant CH Valor Total (R$) Especialidade: 27000001 - HEMOTERAPIA Classificação: 27030008 - HONORÁRIOS MÉDICOS 27.03.004-0 - OP. DE PROCESS.AUT. DE SANGUE/AUTOTRANSF. 0,27 500,00 135,00 27.03.005-9 - HONORÁRIOS MÉDICOS TRANSFUSIONAL 0,27 30,00 8,10 27.04.001-1 - ANTÍG.AUSTRÁLIA(HBSAG)HAP/UN.DE SANG.TOTAL 0,27 22,00 5,94 27.04.002-0 - ANTÍG.AUSTRÁLIA(HBSAG)P/COMPON.HEMOTERÁPICO 0,27 11,00 2,97 27.04.003-8 - ANTÍG.AUSTRÁLIA(HBSAG)RIE OU EIE UN. DE SANGUE 0,27 50,00 13,50 27.04.004-6 - ANTÍG. AUSTRÁLIA(HBSAG)RIE OU EIE P/COMP.HEMOTERÁPICO 0,27 25,00 6,75 27.04.005-4 - CHAGAS HA P/UN. DE SANGUE TOTAL 0,27 22,00 5,94 27.04.006-2 - CHAGAS HA P/COMPON. HEMOTERÁPICO 0,27 11,00 2,97 27.04.007-0 - CHAGAS IFI POR UNIDADE DE SANGUE TOTAL 0,20 30,00 6,00 27.04.008-9 - CHAGAS IFI P/ COMPON.HEMOTERÁPICO 0,27 15,00 4,05 27.04.009-7 - CHAGAS IFI HA E RFC REAÇ.SOROLÓG.P/UN. DE SANG. 0,27 60,00 16,20 27.04.010-0 - HEMOTERÁPICO 0,27 30,00 8,10 27.04.011-9 - CHAGAS RFC(MACH.GUERREIRO)P/UN.DE SANG. 0,27 22,00 5,94 27.04.012-7 - CHAGAS RFC(MACH.GUERR.)P/COMPON.H. 0,27 11,00 2,97 27.04.013-5 - ELETROFORESE DE HEMOGL.P/UN. DE SANGUE TOT. 0,27 27,00 7,29 27.04.014-3 - ELETROFORESE DE HEMOG.P/COMP.HEMOTER. 0,27 14,00 3,78 27.04.015-1 - GRUPO SANGUÍNEO ABO E RH 0,27 30,00 8,10 27.04.016-0 - KIT,MATER. DESC.E SOL.P/UTIL.PROCESS. 0,27 1.500,00 405,00 27.04.017-8 - MALARIA IFI P/UN. DE SANGUE TOTAL 0,27 30,00 8,10 27.04.018-6 - MALARIA IFI P/COMP. HEMOTERÁP. 0,27 15,00 4,05 27.04.019-4 - PESQ.DE ANTIC.SÉRICOS IRREGUL. 0,27 40,00 10,80 27.04.020-8 - PESQ. DE ANTI HBC P/UN.DE SANGUE 0,27 60,00 16,20 27.04.021-6 - PESQ. DE ANTI HBC P/COMP.HEMOTERÁP. 0,27 30,00 8,10 27.04.022-4 - PESQ. DE ANTI HIV EIE P/UN. DE SANGUE 0,27 150,00 40,50 27.04.023-2 - PESQ. DE ANTI HIV EIE P/COMP.HEMOT. 0,27 75,00 20,25 27.04.024-0 - PROVA DE COMPATIB. PRE TRANSF.COMPLETA 0,27 30,00 8,10 27.04.025-9 - SÍFILIS FTA ABS P/UN. TOTAL 0,27 30,00 8,10 27.04.026-7 - SÍFILIS FTA ABS P/COMPON. HEMOT. 0,27 15,00 4,05 27.04.027-5 - SÍFILIS HA P/UN. DE SANGUE TOT. 0,27 27,00 7,29 27.04.028-3 - SÍFILIS HA P/COMP. HEMOTER. 0,27 14,00 3,78 27.04.029-1 - SÍFILIS VDRL P/ UN. DE SANGUE T. 0,27 10,00 2,70 27.04.030-5 - SÍFILIS VDRL P/COMP. HEMOTER. 0,27 5,00 1,35 27.04.031-3 - SÍFILIS VDRL HA E FTA ABS P/UN. DE SANG.T. 0,27 60,00 16,20 27.04.032-1 - SÍFILIS VDRL HA E FTA ABS P/COMP.HEM. 0,27 30,00 8,10 27.04.033-0 - TAXA DE IRRADIAÇÃO DE UN.HEMOTER. 0,27 70,00 18,90 27.04.034-8 - TAXA DE UTILIZ. DE BOLSA PLAST.P/UN. 0,27 40,00 10,80 27.04.035-6 - TAXA DE UTIL. DE DESC.P/APLICAÇ. 0,27 20,00 5,40 27.04.036-4 - TESTE DE COOMBS DIRETO 0,27 20,00 5,40 Classificação: 27040003 - PROCEDIMENTOS GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ LISTA REFERENCIAL DO IASEP GERAL Especialidade / Classificação / Procedimentos CH Quant CH Valor Total (R$) Especialidade: 27000001 - HEMOTERAPIA Classificação: 27040003 - PROCEDIMENTOS 27.04.037-2 - TESTE DE COOMBS INDIRETO 0,27 30,00 8,10 27.04.038-0 - TRANSAMINASE PIRUVI. TGPOU ALT.P/UN.DE SANG.TOT. 0,27 14,00 3,78 27.04.039-9 - TRANSAMINASE PIRUV.TGP OU ALT.P/COMPON.HEMOTER. 0,27 7,00 1,89 27.04.040-2 - CHAGAS EIE P/UN. DE SANGUE TOTAL 0,27 60,00 16,20 27.04.041-0 - CHAGAS EIE P/COMPON. HEMOTERÁPICO 0,27 30,00 8,10 27.04.042-9 - PESQ. DE ANTI-HCV P/UN. DE SANGUE TOTAL 0,27 200,00 54,00 27.04.043-7 - PESQ. DE ANTI-HCV P/COMP. HEMOT. 0,27 100,00 27,00 27.04.044-5 - PESQ.DE ANTI-HTLV I+HTLVII P/UN. DE SANG.TOT. CADA 0,27 180,00 48,60 27.04.045-3 - PESQ. DE ANTI-HTLV-I P/COMP. HEMOT. 0,27 100,00 27,00 27.04.046-1 - TAXA DE DELEUCOTIZAÇ.P/FILTRAÇ.P/COMPON. 0,27 150,00 40,50 27.04.047-0 - BIOPSIA P/AGULHA DE MEDULA ÓSSEA 0,27 150,00 40,50 OBSERVAÇÃO 1.0 O sangue humano, não sendo objeto de comercialização. Deverá ser suprido pelos familiares, amigos ou comunidade do paciente beneficiado com a transfusão. Os custos decorrentes da transfusão são referentes ao processamento, honorários médicos e procedimentos realizados. 1.1 Por PROCESSAMENTO entende-se o recrutamento de doadores, seu cadastramento, exame médico, avaliação de hematócrito e/ou hemoglobina, coleta e lanche do doador, além da determinação do grupo sanguíneo ABO(provas direta e reversa) e RH (como Du se necessário) e pesquisas de anticorpos irregulares na unidade coletada. Faz parte do processamento, o fracionamento do sangue em componentes hemoterápicos. 1.2 Por PROCEDIMENTO entende-se todos os exames pré-transfusionais realizados como determinação do grupo sanguíneo ABO e Rh e pesquisa de anticorpos irregulares no sangue do receptor, prova de compatibilidade, reações sorológicas e taxas de utilização de materiais descartáveis. 1.3 As reações sorológicas, pela sua multiplicidade e pelas diferenças regionais, serão cobradas de acordo com as necessidades, com códigos individualizados e fracionados para os casos de uso de componentes hemoterápicos. 1.4 A taxa de utilização de descartáveis para aplicação de cada unidade hemoterápica representa a utilização de equipo para transfusão de sangue e agulha ou similar. Esta taxa cabe também nos casos de Plasmaferese Terapêutica Manual. 1.5 A taxa de utilização de bolsa plástica, deverá ser utilizada uma para cada unidade hemoterápica aplicada ou retirada, como em Sangria Terapêutica ou Plasmaferese Terapêutica Manual. 1.6 Nas exsanguíneo-transfusões, transfusões fetais intrauterinas e operações de processadora automática de sangue serão cobrados os honorários médicos pela realização de tais atos além de todos os procedimentos e processamentos utilizados para cada unidade hemoterápica. 1.7 O honorário médico transfusional refere-se a instalação do sangue e/ou seus componentes no paciente, sob responsabilidade do médico hemotarapêuta e o auxílio no tratamento das reações adversas que possam ocorrer em decorrência da transfusão. Cabe um honorário para cada unidade hemoterápica aplicada ou retirada (como em Sangria Terapêutica ou Plasmaferese Terapêutica Manual). Nos casos de acompanhamento pelo médico hemoterapêuta, exclusivamente de um ato transfusional durante toda sua duração, esse item poderá ser substituído por itens similares em termos de tempo dispendido pelo médico, como 27.03.003 para tempo aproximado de 3 horas ou 27.03.004 para tempo aproximado de 5 horas. 1.8 Derivados hemoterápicos abtidos industrialmente deverão ser cobrados com base na TABELA BRASÍNDICE. 27.04.049-6 - PESQ.DE ANTI-HTLV I+HTLVII P/UN. DE SANG.TOT. QDO. SOLICITADOS JUNTOS 0,20 286,00 57,20 27.04.097-6 - HIV PCR QUANTITATIVO 0,20 2.062,50 412,50 28.01.002-7 - AC. ASCÓRBICO 0,28 14,00 3,92 28.01.003-5 - AC. CÍTRICO 0,28 14,00 3,92 28.01.005-1 - AC.2-3 DIFOSFOGLICERICO 0,28 20,00 5,60 28.01.006-0 - AC. FOLICO RIE 0,28 85,00 23,80 28.01.007-8 - AC. GLIOXILICO 0,28 30,00 8,40 28.01.008-6 - AC.GRAXOS ESTERIFICADOS 0,28 15,00 4,20 28.01.009-4 - AC.NÃO ESTERIFICADOS 0,28 15,00 4,20 Especialidade: 28000005 - PATOLOGIA CLÍNICA Classificação: 28010000 - BIOQUÍMICA GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ LISTA REFERENCIAL DO IASEP GERAL Especialidade / Classificação / Procedimentos CH Quant CH Valor Total (R$) Especialidade: 28000005 - PATOLOGIA CLÍNICA Classificação: 28010000 - BIOQUÍMICA 28.01.011-6 - AC. LATICO 0,28 30,00 8,40 28.01.013-2 - AC. OXALICO 0,28 30,00 8,40 28.01.014-0 - AC.PIRUVICO 0,28 30,00 8,40 28.01.015-9 - AC. SIALICO 0,28 30,00 8,40 28.01.017-5 - AC. URICO 0,28 14,00 3,92 28.01.018-3 - AC. VALPROICO 0,28 150,00 42,00 28.01.020-5 - ALDOLASE 0,28 27,00 7,56 28.01.021-3 - ALFA-FETOPROTEINA(DR OU RIE) 0,28 125,00 35,00 28.01.022-1 - ALFA-1-ANTITRIPSINA 0,28 40,00 11,20 28.01.023-0 - ALFA-1 GLICOPROTEINA ACIDA 0,28 40,00 11,20 28.01.024-8 - ALFA 2 MACROGLOBULINA 0,28 40,00 11,20 28.01.025-6 - AMILASE 0,28 14,00 3,92 28.01.026-4 - AMONIA 0,28 30,00 8,40 28.01.027-2 - BETA-GLICURONIDASE 0,28 17,00 4,76 28.01.029-9 - BILIRRUBINA TOTAL/FRAÇÕES 0,28 15,00 4,20 28.01.030-2 - BROMOSSULFALEINA 0,28 53,00 14,84 28.01.032-9 - CALCIO 0,28 14,00 3,92 28.01.033-7 - CALCIO IONIZÁVEL 0,28 40,00 11,20 28.01.034-5 - CAPACIDADE DE FIXAÇÃO DE FERRO 0,28 14,00 3,92 28.01.035-3 - CARBAMAZEPINA (EIE) 0,28 150,00 42,00 28.01.036-1 - BETA CAROTENO 0,28 20,00 5,60 28.01.037-0 - CERULOPLASMINA 0,28 40,00 11,20 28.01.039-6 - CISTINA 0,28 20,00 5,60 28.01.040-0 - CLEARANCE DE AC. URICO 0,28 25,00 7,00 28.01.041-8 - CLEARANCE DE AGUA LIVRE 0,28 25,00 7,00 28.01.042-6 - CLEARANCE DE CREATININA 0,28 25,00 7,00 28.01.043-4 - CLEARANCE DE FOSFATO 0,28 25,00 7,00 28.01.044-2 - CLEARANCE OSMOLAR 0,28 25,00 7,00 28.01.045-0 - CLEARANCE DE UREIA 0,28 25,00 7,00 28.01.046-9 - CLORO 0,28 14,00 3,92 28.01.047-7 - CLORO HEMATICO 0,28 30,00 8,40 28.01.048-5 - COBRE 0,28 30,00 8,40 28.01.049-3 - COLESTEROL HDL 0,28 30,00 8,40 28.01.050-7 - COLESTEROL TOTAL 0,28 14,00 3,92 28.01.051-5 - COLESTEROL ESTERIFICADO 0,28 17,00 4,76 28.01.052-3 - COLINESTERASE 0,28 20,00 5,60 28.01.053-1 - CREATINA 0,28 20,00 5,60 28.01.054-0 - CREATININA 0,28 14,00 3,92 28.01.055-8 - CREATINO FOSFOQUINASE 0,28 50,00 14,00 28.01.056-6 - CREATINO FOSFOQUINASE-FRAÇÃO MB 0,28 100,00 28,00 GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ LISTA REFERENCIAL DO IASEP GERAL Especialidade / Classificação / Procedimentos CH Quant CH Valor Total (R$) Especialidade: 28000005 - PATOLOGIA CLÍNICA Classificação: 28010000 - BIOQUÍMICA 28.01.058-2 - CURVA GLICEMICA (5 DOS.) 0,28 75,00 21,00 28.01.060-4 - CURVA GLICEMICA (4 DOS.) 0,28 65,00 18,20 28.01.062-0 - DESIDROGENASE ALFA-HIDROXIBUTIRICA 0,28 40,00 11,20 28.01.063-9 - DESIDROGENASE GLUTAMICA 0,28 40,00 11,20 28.01.064-7 - DESIDROGENASE ISOCITRICA 0,28 40,00 11,20 28.01.065-5 - DESIDROGENASE LATICA 0,28 30,00 8,40 28.01.066-3 - DESIDROG.LATICA ISOENZIMAS FRAÇ. 0,28 100,00 28,00 28.01.067-1 - DIAZEPAN 0,28 150,00 42,00 28.01.068-0 - DIGITOXINA(RIE) 0,28 150,00 42,00 28.01.069-8 - DIGOXINA (RIE OU EIE) 0,28 70,00 19,60 28.01.070-1 - D-XILOSE 0,28 80,00 22,40 28.01.071-0 - ELETROFORESE DE GLICOPROTEIN. 0,28 40,00 11,20 28.01.072-8 - ELETROFORESE DE LIPOPROTEINAS 0,28 40,00 11,20 28.01.073-6 - ELETROFORESE DE PROTEINAS 0,28 40,00 11,20 28.01.074-4 - ETOXUXIMIDA (EIE) 0,28 150,00 42,00 28.01.075-2 - FENITOINA(EIE) 0,28 150,00 42,00 28.01.076-0 - FENOBARBITAL(EIE) 0,28 150,00 42,00 28.01.079-5 - FERRITINA 0,28 125,00 35,00 28.01.080-9 - FERRO SÉRICO 0,28 18,00 5,04 28.01.081-7 - FORMALDEIDO 0,28 20,00 5,60 28.01.082-5 - FOSFATASE ACIDA TOTAL 0,28 18,00 5,04 28.01.083-3 - FOSFATASE AC. FRAÇ. PROSTAT. 0,28 22,00 6,16 28.01.084-1 - FOSFATASE AC.PROSTATICA(RIE) 0,28 50,00 14,00 28.01.085-0 - FOSFATASE ALCALINA 0,28 18,00 5,04 28.01.086-8 - ALUMINIO 0,28 55,00 15,40 28.01.087-6 - FOSFATASE ALCAL. TERMO EST. 0,28 20,00 5,60 28.01.088-4 - FOSFOLIPIDIOS 0,28 15,00 4,20 28.01.089-2 - FOSFORO 0,28 14,00 3,92 28.01.090-6 - FOSFORO,PROV.DE REABS. TUBUL. 0,28 20,00 5,60 28.01.091-4 - FRUTOSE 0,28 14,00 3,92 28.01.092-2 - GALACTOSE TOTAL(URINA) 0,28 55,64 15,58 28.01.094-9 - GAMA-GLOBULINA 0,28 10,00 2,80 28.01.095-7 - GAMA-GLUTAMIL TRANSFERASE 0,28 20,00 5,60 28.01.096-5 - GASOMETRIA(PH,PCO2.... 0,28 67,00 18,76 28.01.097-3 - GLICOSE 0,28 14,00 3,92 28.01.098-1 - GLICOSE 6 FOSF.DESIDROGENASE 0,28 30,00 8,40 28.01.100-7 - HANGER(CEFALINA-COLESTEROL) 0,28 10,00 2,80 28.01.101-5 - HAPTOGLOBINA 0,28 40,00 11,20 28.01.102-3 - HEMOGLOB.GLICOSILADA 0,28 45,00 12,60 28.01.103-1 - HEMOGLOBINA PLASMAT. LIVRE 0,28 20,00 5,60 GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ LISTA REFERENCIAL DO IASEP GERAL Especialidade / Classificação / Procedimentos CH Quant CH Valor Total (R$) Especialidade: 28000005 - PATOLOGIA CLÍNICA Classificação: 28010000 - BIOQUÍMICA 28.01.104-0 - HIDROXIPROLINA 0,28 40,00 11,20 28.01.105-8 - ISOMERASE FOSFOHEXOSE 0,28 27,00 7,56 28.01.106-6 - KUNKEL(SULFATO DE ZN.) 0,28 10,00 2,80 28.01.107-4 - LEUCINO AMNIOPEPTIDASE 0,28 20,00 5,60 28.01.108-2 - LIPASE 0,28 15,00 4,20 28.01.109-0 - LIPIDIOS TOTAIS 0,28 10,00 2,80 28.01.110-4 - LIPIDOGRAMA COMPLETO 0,28 70,00 19,60 28.01.111-2 - LITIO 0,28 20,00 5,60 28.01.112-0 - MAGNÉSIO 0,28 16,00 4,48 28.01.113-9 - MUCOPROTEINAS 0,28 15,00 4,20 28.01.115-5 - NITROGENIO AMONIACAL 0,28 20,00 5,60 28.01.116-3 - NITROGENIO TOTAL 0,28 27,00 7,56 28.01.117-1 - 5-NUCLEOTIDASE 0,28 20,00 5,60 28.01.118-0 - OSMOLALIDADE 0,28 30,00 8,40 28.01.120-1 - PORFIRINAS QUANTITATIVAS 0,28 18,00 5,04 28.01.121-0 - POTASSIO 0,28 14,00 3,92 28.01.122-8 - POTASSIO HEMÁTICO 0,28 14,00 3,92 28.01.123-6 - PRIMIDONA(EIE) 0,28 150,00 42,00 28.01.124-4 - PROTEINAS TOTAIS/FRAÇÕES 0,28 15,00 4,20 28.01.125-2 - RESERVA ALCALINA(BICARB) 0,28 14,00 3,92 28.01.126-0 - SALICILATOS 0,28 14,00 3,92 28.01.127-9 - SODIO 0,28 14,00 3,92 28.01.128-7 - SODIO HEMÁTICO 0,28 14,00 3,92 28.01.130-9 - SULFATOS 0,28 18,00 5,04 28.01.131-7 - SULFONAMIDAS LIVRE E ACETIL 0,28 18,00 5,04 28.01.132-5 - TESTE DE TOLERANCIA A INSULINA OU HIPOGLICEMIANTESORAIS (6 DOSAGENS) 0,28 90,00 25,20 28.01.133-3 - TEOFILINA (EIE) 0,28 150,00 42,00 28.01.134-1 - TIMOL(TURVAÇ. E FLOCULAÇ.) 0,28 10,00 2,80 28.01.136-8 - TRANSAMINASE OXALACÉTICA 0,28 14,00 3,92 28.01.137-6 - TRANSAMINASE PIRUVICA 0,28 14,00 3,92 28.01.138-4 - TRANSFERRINA 0,28 60,00 16,80 28.01.139-2 - TRIGLICERÍDEOS 0,28 20,00 5,60 28.01.141-4 - UREIA 0,28 14,00 3,92 28.01.142-2 - UROBILINOGÊNIO 0,28 10,00 2,80 28.01.144-9 - VIT. B12(RIE) 0,28 85,00 23,80 28.01.145-7 - WELTMAN 0,28 14,00 3,92 28.01.148-1 - ACIDO FENILPIRUVICO OU FENILANINA 0,28 50,00 14,00 28.01.149-0 - ALUMÍNIO 0,28 150,00 42,00 28.01.150-3 - ANTIBIÓTICOS(GENTAM.AMOXAC.ETC) 0,28 100,00 28,00 28.01.151-1 - COLESTEROL LDL 0,28 40,00 11,20 GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ LISTA REFERENCIAL DO IASEP GERAL Especialidade / Classificação / Procedimentos CH Quant CH Valor Total (R$) Especialidade: 28000005 - PATOLOGIA CLÍNICA Classificação: 28010000 - BIOQUÍMICA 28.01.152-0 - COLESTEROL VLDL 0,28 30,00 8,40 28.01.153-8 - CURVA GLIC.PROLONG.7DOS. 0,28 100,00 28,00 28.01.154-6 - CURVA DE TRIGLIC. 3 DOS. 0,28 80,00 22,40 28.01.155-4 - FRUTOSAMINAS 0,28 45,00 12,60 28.01.156-2 - GLICEM. APOS SOBRECARG. C/ DEXTR. / GLICEMIA PÓS-PRANDIAL 0,28 30,00 8,40 28.01.157-0 - LACTOSE T. DE TOLER. 0,28 80,00 22,40 28.01.158-9 - MALTOSE T. DE TOLER. 0,28 80,00 22,40 28.01.159-7 - MUCOPOLISSACARIDOSE 0,28 20,00 5,60 28.01.160-0 - PROTEINAS TOTAIS 0,28 14,00 3,92 28.01.161-9 - SACAROSE T. DE TOLER. 0,28 80,00 22,40 28.01.162-7 - TALIO DOS. 0,28 100,00 28,00 28.01.164-3 - OCITOCINASE DOS. 0,28 30,00 8,40 28.01.165-1 - TRICICLICOS SANGUIN. 0,28 70,00 19,60 28.01.166-0 - CLONAZEPAM,METHOTREXATE OUT. 0,28 300,00 84,00 28.01.167-8 - APOLIPOPROTEINA A OU B 0,28 80,00 22,40 28.01.168-6 - DOS.PEPTIDIO C 0,28 125,00 35,00 28.01.170-8 - MIOGLOBINA 0,28 70,00 19,60 28.01.179-7 - TROPONINA 0,28 264,00 73,92 28.01.184-8 - PIRUNVATO(ACIDO DE PIRUNVATO) 0,20 128,00 25,60 28.07.006-2 - FLUORETO 0,20 135,96 27,19 28.02.001-4 - ANTICORPOS ANTIESPERMATOZOIDES 0,28 30,00 8,40 28.02.002-2 - ESPERMOGRAMA 0,28 40,00 11,20 28.02.003-0 - FRUTOLISE(2DETERMINAÇ. DE FRUTOSE) 0,28 27,00 7,56 28.02.004-9 - TESTE DE AGLUTINAÇÃO EM GELATINA 0,28 20,00 5,60 28.02.005-7 - TESTE DE AGLUTINAÇÃO TUBO/LAMINA 0,28 20,00 5,60 28.02.006-5 - TESTE DE IMOBILIZAÇÃO OU IZOJIMA 0,28 20,00 5,60 28.02.007-3 - ANTICORPOS ANTIESPERMATOZOIDES(EIE) 0,28 80,00 22,40 28.02.008-1 - ESPERMOG. E TESTE DE PENET IN VITRO 0,28 65,00 18,20 28.02.009-0 - JADRESSIC MAIRA 0,28 14,00 3,92 28.03.001-0 - COPROLOGICO FUNCIONAL(CARACT.,PH ETC) 0,28 50,00 14,00 28.03.002-8 - DIGESTIBILIDADE(MACRO E MICROCOSPIA) 0,28 20,00 5,60 28.03.003-6 - ENZIMAS PROTEOLITICAS(INVESTIGAÇÃO) 0,28 11,00 3,08 28.03.004-4 - EOSINOFILOS (PESQUISA) 0,28 10,00 2,80 28.03.005-2 - ESTERCOBILINOGENIO FECAL DOS. 0,28 14,00 3,92 28.03.006-0 - GORDURA FECAL DOSAGEM 0,28 20,00 5,60 28.03.007-9 - GORDURA FECAL,PESQ.(SUDAN III) 0,28 10,00 2,80 28.03.008-7 - HEMATOXILINA FERRICA(PESQ. DE PROTOZ.) 0,28 14,00 3,92 Classificação: 28020006 - ESPERMA Classificação: 28030001 - FEZES GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ LISTA REFERENCIAL DO IASEP GERAL Especialidade / Classificação / Procedimentos CH Quant CH Valor Total (R$) Especialidade: 28000005 - PATOLOGIA CLÍNICA Classificação: 28030001 - FEZES 28.03.009-5 - IDENTIFICAÇÃO DE HELMINTOS 0,28 10,00 2,80 28.03.010-9 - LARVAS(MET. DE BAERMANN) 0,28 10,00 2,80 28.03.011-7 - LEUCÓCITOS FECAIS 0,28 10,00 2,80 28.03.012-5 - LEVEDURAS 0,28 10,00 2,80 28.03.013-3 - OXIURUS C/ COLHEITA PELO SWAB 0,28 15,00 4,20 28.03.014-1 - PARASITOLÓGICO(DIRETO E ENRIQUEC) 0,28 20,00 5,60 28.03.015-0 - PARASITOLÓGICO,COLHEITA MULTIPLA 0,28 20,00 5,60 28.03.016-8 - NITROGENIO FECAL DOS. 0,28 20,00 5,60 28.03.017-6 - SANGUE OCULTO PESQ. 0,28 10,00 2,80 28.03.018-4 - SCHISTOSOMA, PESQ. DE OVOS C/COLH. 0,28 25,00 7,00 28.03.019-2 - SCHISTOSOMA PESQ.OVOS SEM COLHEITA 0,28 10,00 2,80 28.03.020-6 - TRIPSINA PROVA(DIGESTÃO DA GELATINA) 0,28 14,00 3,92 28.03.021-4 - ALFA-1-ANTITRIPSINA,CLEARENCE FECAL 0,28 90,00 25,20 28.03.022-2 - ALFA-1-ANTITRIPSINA,DOS. 0,28 60,00 16,80 28.03.023-0 - OOGRAMA NAS FEZES 0,28 20,00 5,60 28.03.024-9 - SUBSTANCIAS REDUTORAS NAS FEZES 0,28 10,00 2,80 28.01.173-2 - F.ALCALINA OSSEA 0,28 198,00 55,44 28.04.001-5 - ADENOGRAMA(INCLUI HEMOGRAM.) 0,28 80,00 22,40 28.04.002-3 - ANTICOAGULANTE CIRCULANTE 0,28 33,00 9,24 28.04.003-1 - ANTICORPOS ANTI-PLAQUETÁRIOS DETERMINAÇÃO DE 0,28 93,00 26,04 28.04.004-0 - ANTICORPOS ANTI A E/OU B, PESQUISA DE 0,28 40,00 11,20 28.04.005-8 - ANTICORPOS IRREGULARES P/MET. ELUIÇÃO PESQUISA DE 0,28 135,00 37,80 28.04.006-6 - ANTICORPOS SERICOS IRREGULAS, PESQUISA DE 0,28 40,00 11,20 28.04.007-4 - ANTICORPOS SERICOS IRREGULARES, IDENTIFICAÇÃO DE 0,28 133,00 37,24 28.04.008-2 - ANTICORPOS SERICOS IRREG. (INCLUI MEIO SALINO A TEMP AMB 37G TEST DE COMBOS) 0,28 40,00 11,20 28.04.009-0 - ANTITROMBINA III, DOSAGEM DE 0,28 80,00 22,40 28.04.010-4 - CARBOXIHEMOGLOBINA(DETERMINAÇÃO DE) 0,28 30,00 8,40 28.04.011-2 - CELULAS LE (PESQUISA DE ) 0,28 20,00 5,60 28.04.012-0 - CITOQUIMICA P/CLASSIF. LEUCEMIAS ( INCL. ESTER. FOSFA LEUC. PAS. PEROXIDADSE SUDAN NEGRO) 28.04.013-9 - COAGULOGRAMA(TS,TC, P. LAÇO, RETR DO COAG. CONT. PLAQ. T. PROT. T. TROM. P. ATIV 0,28 50,00 14,00 0,28 60,00 16,80 28.04.014-7 - CONSUMO DE PROTROMBINA 0,28 30,00 8,40 28.04.015-5 - COOMBS DIRETO OU INDIRETO TESTE DE (CADA) 0,28 20,00 5,60 28.04.016-3 - ENZIMAS ERITROCITARIAS DETERM. DE CADA 0,28 118,80 33,26 28.04.017-1 - ENZ.ERIT.RAST P/DEF.DE(GLIC 6-F DESID. E PIRUVATO 0,28 27,00 7,56 28.04.018-0 - ERITROGRAMA ( ERITROCITOS, HEMOGLOBINA, HEMATÓCRITO) 0,28 20,00 5,60 28.04.019-8 - FALCIZAÇÃO TESTE DE 0,28 10,00 2,80 28.04.020-1 - FATOR II, DOSAGEM DO 0,28 30,00 8,40 28.04.021-0 - FATOR V, DOSAGEM DO 0,28 30,00 8,40 Classificação: 28040007 - HEMATOLOGIA GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ LISTA REFERENCIAL DO IASEP GERAL Especialidade / Classificação / Procedimentos CH Quant CH Valor Total (R$) Especialidade: 28000005 - PATOLOGIA CLÍNICA Classificação: 28040007 - HEMATOLOGIA 28.04.022-8 - FATOR VII E X, DOSAGEM DIO 0,28 53,00 14,84 28.04.023-6 - FATOR VIII, DOSAGEM DO 0,28 40,00 11,20 28.04.024-4 - FATOR VIII, DOSAGEM DO ANTÍGENO DO 0,28 53,00 14,84 28.04.025-2 - FATOR VIII, DOSAGEM DO INIBIDOR DO 0,28 53,00 14,84 28.04.026-0 - FATOR IX, DOSAGEM DO 0,28 40,00 11,20 28.04.027-9 - FATOR XI, DOSAGEM DO 0,28 40,00 11,20 28.04.028-7 - FATOR XII, DOSAGEM DO 0,28 40,00 11,20 28.04.029-5 - FATOR XIII DOSAGEM DO 0,28 40,00 11,20 28.04.030-9 - FATOR PLAQUETÁRIO 4, DOSAGEM DO 0,28 53,00 14,84 28.04.031-7 - FATOR RH (FATOR RHO, INCLUINDO OU QUANDO NECESSÁRIO 0,28 15,00 4,20 28.04.032-5 - FENOTIPAGEM DO SISTEMA RH+HR (ANTI RHO (D) + ANTI RH (C) + ANTI RH (E) + ANTI HR (C) + ANTI HR (E) ( 0,28 67,00 18,76 28.04.033-3 - FIBRINOGÊNIO, DOSAGEM DO 0,28 20,00 5,60 28.04.034-1 - FILARIA, PESQUISA DE 0,28 14,00 3,92 28.04.035-0 - GRUPO SANGUÍNEO ABO, DETERMINAÇÃO DO 0,28 15,00 4,20 28.04.036-8 - HAM, TESTE (HEMOLISE ACIDA) 0,28 20,00 5,60 28.04.037-6 - HEINZ, PESQUISA DE CORPÚSCULOS DE 0,28 10,00 2,80 28.04.038-4 - HEMACIAS, CONTAGEM DE 0,28 10,00 2,80 28.04.039-2 - HEMACIAS FETAIS, PESQUISA DE 0,28 14,00 3,92 28.04.040-6 - HEMACIAS, TEMPO DE SOBREVIDA DAS 0,28 50,00 14,00 28.04.041-4 - HEMATÓCRITO, DETERMINAÇÃO DO 0,28 10,00 2,80 28.04.042-2 - HEMOGLOBINA, DOSAGEM DE 0,28 10,00 2,80 28.04.043-0 - HEMOGLOBINA, ELETROFORESES EM GELAMIDO OU ACETATO DE CELULOSE 0,28 40,00 11,20 28.04.044-9 - HEMOGLOBINA ESPECTROSCOPIA 0,28 27,00 7,56 28.04.045-7 - HEMOGLOBINA INSTABILIDADE A 37 GRAUS 0,28 15,00 4,20 28.04.046-5 - HEMOGLOBINA, SOLUBILIDADE (HBS E HBD) 0,28 10,00 2,80 28.04.047-3 - HEMOGLOBINA FETAL, DESNATURAÇAO ALCALINA P/ DOSAGEM DE 0,28 14,00 3,92 28.04.048-1 - HEMOGRAMA COMPLETO (ERITROGRAMA + LEUCOGRAMA + AVALIAÇÃO DE PLAQUETAS) 0,28 30,00 8,40 28.04.049-0 - HEMOSSEDIMENTAÇÃO, DETERMINAÇÃO DA VELOCIDADE DE 0,28 10,00 2,80 28.04.050-3 - HEMOSSIDERINA, SANGUE OU URINA 0,28 10,00 2,80 28.04.051-1 - HEPARINA, DOSAGEM DE 0,28 53,00 14,84 28.04.052-0 - LEUCÓCITOS, CONTAGEM GLOBAL 0,28 10,00 2,80 28.04.053-8 - LEUCOGRAMA 0,28 20,00 5,60 28.04.054-6 - META HEMOGLOBINA, DETERMINAÇÃO DE 0,28 30,00 8,40 28.04.055-4 - MIELOGRAMA (INCLUI A COLHEITA) 0,28 100,00 28,00 28.04.056-2 - PLAQUETAS CONTAGEM DE 0,28 10,00 2,80 28.04.057-0 - PLAQUETAS, TESTE DE ADESIVIDADE DAS 0,28 53,00 14,84 28.04.058-9 - PLAQUETAS, TEST. DE AGREGAÇÃO DAS 0,28 66,00 18,48 28.04.059-7 - PLASMINOGENIO, DOSAGEM DO 0,28 27,00 7,56 28.04.060-0 - PLASMODIO, PESQUISA DE 0,28 14,00 3,92 GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ LISTA REFERENCIAL DO IASEP GERAL Especialidade / Classificação / Procedimentos CH Quant CH Valor Total (R$) Especialidade: 28000005 - PATOLOGIA CLÍNICA Classificação: 28040007 - HEMATOLOGIA 28.04.061-9 - PRODUTO DE DEGRADAÇÃO. DA FIBRINA, PESQUISA DE DDI OU D+E, CADA 0,28 50,00 14,00 28.04.062-7 - PROVA DE COMPATIBILIDADE PRÉ-TRANSFUSIONAL (INCLUI MEIOS SALINOS, ALBUMINICOS E COOMBOS 0,28 16,00 4,48 28.04.063-5 - PROVA CRUZADA PRE-TRANSFUSIONAL 0,28 10,00 2,80 28.04.064-3 - PROVA DO LACO 0,28 10,00 2,80 28.04.065-1 - RESISTENCIA GLOBULAR (CURVA) 0,28 14,00 3,92 28.04.066-0 - RETICULOCITOS, CONTAGEM DE 0,28 10,00 2,80 28.04.067-8 - RETRAÇÃO DO COAGULO TESTE 0,28 10,00 2,80 28.04.068-6 - SULFOHEMOGLOBINA, DETERMINAÇAO DA 0,28 14,00 3,92 28.04.069-4 - TEMPO DE COAGULAÇÃO (LEE-WHITE) 0,28 10,00 2,80 28.04.070-8 - TEMPO DE COAGULAÇAO (CELITE) 0,28 10,00 2,80 28.04.072-4 - TEMPO DE LISE DE EUGLOBINA 0,28 14,00 3,92 28.04.073-2 - TEMPO DE PROTOMBINA(TP) 0,28 15,00 4,20 28.04.074-0 - TEMPO DE RECALCIFICAÇÃO DO PLASMA 0,28 10,00 2,80 28.04.075-9 - TEMPO DE REPTILASE 0,28 20,00 5,60 28.04.076-7 - TEMPO DE SANGRAMENTO(DUKE 0,28 10,00 2,80 28.04.078-3 - TEMPO DE TROMBINA 0,28 20,00 5,60 28.04.079-1 - TEMPO DE TROMBOPLASTINA PARCIAL 0,28 15,00 4,20 28.04.080-5 - TESTE DE GELIFICAÇÃO PELO ETANOL 0,28 11,00 3,08 28.04.081-3 - T. DE GELIFICAÇÃO DA PROTAMINA 0,28 11,00 3,08 28.04.082-1 - TESTE DE NEUTRALIZAÇ.DA HEPARINA 0,28 27,00 7,56 28.04.083-0 - TESTE DE SIA P/MACROGLOBULINAS 0,28 10,00 2,80 28.04.084-8 - TRIPANOSSOMA PESQ. 0,28 14,00 3,92 28.04.085-6 - TROMBOELASTOGRAFIA 0,28 93,00 26,04 28.04.086-4 - TROMBOPLASTIA TESTE DE GERAÇ. 0,28 38,00 10,64 28.04.088-0 - BIOPSIA DE MEDULA OSSEA 0,28 150,00 42,00 28.04.089-9 - ESPLENOGRAMA(CITOLOGIA) 0,28 70,00 19,60 28.04.091-0 - PROTOPORFIRINA ERITROCITARIA 0,28 60,00 16,80 28.04.092-9 - CROMOSSOMO PHILADELFIA 0,28 250,00 70,00 28.04.093-7 - HEMOGLOBINA A2, DOS. 0,28 40,00 11,20 28.04.094-5 - AUTO-HEMOLISE TESTE 0,28 20,00 5,60 28.04.095-3 - HEMOLISE P/SACAROSE TESTE 0,28 20,00 5,60 28.04.096-1 - HEMOGLOBINA CROMATOGRAFIA 0,28 80,00 22,40 28.04.097-0 - CREATINA ERITROCITARIA DOS. 0,28 40,00 11,20 28.04.098-8 - COOMBS INDIRETO-INCLUI QUANTIT. 0,28 40,00 11,20 28.04.099-6 - CROMATOGRAFIA DE AMINOÁCIDOS 0,28 100,00 28,00 28.04.100-3 - ANTICOAGULANTE LUPICO 0,20 144,00 28,80 28.04.112-7 - COFATOR RISTOCETINA 0,20 255,00 51,00 28.06.241-8 - IGE MULTIPLO PAINEL DE ALERGENOS-RAST 0,28 110,00 30,80 Classificação: 28050002 - HORMÔNIOS GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ LISTA REFERENCIAL DO IASEP GERAL Especialidade / Classificação / Procedimentos CH Quant CH Valor Total (R$) Especialidade: 28000005 - PATOLOGIA CLÍNICA Classificação: 28050002 - HORMÔNIOS 28.01.182-1 - HOMOCISTEINA 0,20 212,48 42,50 28.05.001-0 - ACIDO VANIL MANDÉLICO 0,28 100,00 28,00 28.05.002-9 - ADENOCORTICOTROFICO(ACTH) 0,28 210,00 58,80 28.05.003-7 - ALDOSTERONA(RIE) 0,28 125,00 35,00 28.05.004-5 - AMP-CICLICO(RIE) 0,28 100,00 28,00 28.05.005-3 - AMP-CICLICO NEFROGENICO(SANGUE E URINA)(RIE) 0,28 100,00 28,00 28.05.006-1 - ANDROSTENEDIONA(RIE) 0,28 160,00 44,80 28.05.007-0 - CALCITONINA(RIE) 0,28 225,00 63,00 28.05.008-8 - CATECOLAMINAS 0,28 100,00 28,00 28.05.009-6 - CETOGENICOS 0,28 40,00 11,20 28.05.010-0 - CETOGENICOS CROMATOGRAFIA 0,28 53,00 14,84 28.05.011-8 - CETOSTEROIDES(CROMATOGRAF.) 0,28 53,00 14,84 28.05.012-6 - CETOSTEROIDES TOTAIS 0,28 40,00 11,20 28.05.013-4 - CETOSTEROIDES-RELAÇ.ALFA/BETA 0,28 35,00 9,80 28.05.014-2 - CORTISOL(RIE)CADA AMOSTRA 0,28 75,00 21,00 28.05.016-9 - CRESCIMENTO,HORMONIO DO (RIE) 0,28 90,00 25,20 28.05.017-7 - CURVA GLICEMICA E INSULINA(6 DOS.) 0,28 360,00 100,80 28.05.018-5 - CURVA GLIC. E INSULINA(4 DOS.) 0,28 240,00 67,20 28.05.021-5 - DEHIDROEPIANDROSTERONA (DHEA) (RIE) 0,28 105,00 29,40 28.05.022-3 - DEHIDROEPIANDROSTERONA SULFATO DE (S-DHEA) (RIE) 0,28 110,00 30,80 28.05.023-1 - DEHIDROTESTOSTERONA 0,28 160,00 44,80 28.05.024-0 - ESTRADIOL(RIE) 0,28 100,00 28,00 28.05.025-8 - ESTRIOL(RIE) 0,28 110,00 30,80 28.05.026-6 - ESTRIOL URINARIO 0,28 60,00 16,80 28.05.027-4 - ESTROGENIO TOTAIS 0,28 40,00 11,20 28.05.029-0 - ESTROGENIOS TOTAIS E FRAÇÕES (URINA) 0,28 50,00 14,00 28.05.030-4 - ESTRONA(RIE) 0,28 100,00 28,00 28.05.031-2 - FOLICULO ESTIMULANTE(FSH) 0,28 65,00 18,20 28.05.032-0 - GASTRINA (RIE) 0,28 100,00 28,00 28.05.033-9 - GONADOTROFINA CORIONICA - HEMAGLUTINAÇÃO 0,28 40,00 11,20 28.05.034-7 - GONADOTROF. CORIONICA(B-HCG) (RIE OU EIE) 0,28 65,00 18,20 28.05.035-5 - INSULINA(RIE) 0,28 55,00 15,40 28.05.036-3 - IODO PROTEICO(PB) 0,28 20,00 5,60 28.05.037-1 - LACTOGENICO PLACENTARIO, HORMONIO (RIE) 0,28 125,00 35,00 28.05.038-0 - LUTEINIZANTE(LH) 0,28 65,00 18,20 28.05.039-8 - PREGNANDIOL 0,28 60,00 16,80 28.05.040-1 - PREGNANTRIOL 0,28 60,00 16,80 28.05.041-0 - PROGESTERONA PLASMATICA 0,28 105,00 29,40 28.05.042-8 - 17 ALFA-OH-PROGESTERONA (HIDROXIPROGESTERONA) (RIE) 0,28 165,00 46,20 28.05.043-6 - PROLACTINA(RIE) 0,28 85,00 23,80 GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ LISTA REFERENCIAL DO IASEP GERAL Especialidade / Classificação / Procedimentos CH Quant CH Valor Total (R$) Especialidade: 28000005 - PATOLOGIA CLÍNICA Classificação: 28050002 - HORMÔNIOS 28.05.044-4 - PROVA P/DIABETE INSÍPIDO (RESTRIÇÃO NACI 3% VASOPRESSINA) 0,28 67,00 18,76 28.05.045-2 - PROVA DO LH-RH DOSAGEM FSH 0,28 65,00 18,20 28.05.046-0 - PROVA DO LH-RH. DOSAGEM DO LH ( CADA AMOSTRA) (RIE) 0,28 65,00 18,20 28.05.048-7 - PROVA DO TRH-HPR 0,28 85,00 23,80 28.05.049-5 - PROVA DO TRH-TSH DOSAG. DO TSH 0,28 85,00 23,80 28.05.050-9 - RENINA (RIE) 0,28 110,00 30,80 28.05.051-7 - SEROTONINA (ACIDO 5 HIDROXI-INDOL-ACETICO) 0,28 60,00 16,80 28.05.052-5 - SOMATOTROFICO CORIONICO (HCS OU HPL), HORMONIO (RIE) 0,28 125,00 35,00 28.05.069-0 - TESTOSTERONA PLASMATICA (RIE) 0,28 105,00 29,40 28.05.070-3 - TIREOESTIMULANTE(TSH) HORMONIO (RIE) 0,28 85,00 23,80 28.05.071-1 - TIROXINA (T-4) (RIE) 0,28 65,00 18,20 28.05.072-0 - TIROXINA LIVRE (RIE) 0,28 85,00 23,80 28.05.073-8 - TRIIODOTIRONINA (T-3)(RIE) 0,28 65,00 18,20 28.05.075-4 - PARATORMÔNIO - PTH (RIE) 0,28 200,00 56,00 28.05.076-2 - PROVAS DE FUNÇÃO TIREOIDEANA 0,28 215,00 60,20 28.05.077-0 - TESTOSTERONA LIVRE 0,28 150,00 42,00 28.05.078-9 - T3 REVERSO(RIE) 0,28 195,00 54,60 28.05.079-7 - SOMATOMEDINA C(RIE) 0,28 200,00 56,00 28.05.080-0 - TIREOGLOBULINA(RIE) DOSAGEM DE 0,28 140,00 39,20 28.05.081-9 - CORTISOL LIVRE 0,28 150,00 42,00 28.05.082-7 - T-3 LIVRE 0,28 85,00 23,80 28.05.083-5 - ANGIOTENSINA 0,28 100,00 28,00 28.05.084-3 - COMPOSTO S (11 DESOXICORTISOL) 0,28 150,00 42,00 28.05.085-1 - HORMONIO ANTIDIURÉTICO (VASOPRESSINA) 0,28 100,00 28,00 28.05.086-0 - GLOBULINA TRANSPORTAD. DA TIROXINA 0,28 180,00 50,40 28.05.087-8 - T3 RETENÇÃO 0,28 55,00 15,40 28.05.088-6 - AC HOMOVANILICO 0,28 132,00 36,96 28.05.093-2 - ERITROPOETINA 0,28 350,20 98,06 28.05.096-7 - IGF BP3 0,28 200,00 56,00 28.05.097-3 - ANTICORPO E ANTIRECEPTOR DE TSH-TRAB 0,28 264,00 73,92 28.05.097-5 - TRAB 0,28 240,00 67,20 28.05.098-3 - SHBG-GLOB.LIG.HORM.SEX 0,20 250,00 50,00 28.05.102-5 - OSTEOCALCINA 0,20 220,00 44,00 28.06.240-0 - IGE GRUPO ESPECÍFICO RAST(CADA) 0,28 90,00 25,20 28.16.012-6 - HIV PCR QUANTITATIVO(RNA) 0,20 1.650,00 330,00 28.01.183-0 - D.DÍMERO 0,20 352,00 70,40 28.06.001-6 - ADENOVIRUS,RFC 0,28 67,00 18,76 28.06.002-4 - AMEBIASE,RFC 0,28 67,00 18,76 Classificação: 28060008 - IMUNOLOGIA GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ LISTA REFERENCIAL DO IASEP GERAL Especialidade / Classificação / Procedimentos CH Quant CH Valor Total (R$) Especialidade: 28000005 - PATOLOGIA CLÍNICA Classificação: 28060008 - IMUNOLOGIA 28.06.003-2 - ANTICORPOS ANTI-CELUL. PARIETAIS 0,28 40,00 11,20 28.06.004-0 - ANTICORPOS ANTI-DNA 0,28 40,00 11,20 28.06.005-9 - ANTICORPOS ANTI-ENA HA 0,28 100,00 28,00 28.06.006-7 - ANTICORPOS CONTRA ANTÍGENO C 0,28 100,00 28,00 28.06.007-5 - ANTICORPOS CONTRA ANTÍGENO E 0,28 100,00 28,00 28.06.008-3 - ANTICORPOS CONTRA ANTIG.SUPERFICIE 0,28 80,00 22,40 28.06.009-1 - ANTICORPOS CONTRA VIRUS DE EPSTEIN 0,28 60,00 16,80 28.06.010-5 - ANTICORPOS IGG CONTRA VIR. HEP.A 0,28 100,00 28,00 28.06.011-3 - ANTICORPOS IGM C/O VIRUS DA HEP. A 0,28 120,00 33,60 28.06.012-1 - ANTICORPOS ANTI-MITOCOND. 0,28 40,00 11,20 28.06.013-0 - ANTICORPOS ANTI-MUSCULO LISO 0,28 40,00 11,20 28.06.014-8 - ANTICORPOS ANTI-NUCLEO(FAN) 0,28 30,00 8,40 28.06.015-6 - ANTICORPOS ANTI-TIREOGLOBULINA 0,28 105,00 29,40 28.06.016-4 - ANTICORPOS ANTI-MICROSSOMAL 0,28 105,00 29,40 28.06.017-2 - ANTI-DESOXIRIBONUCLEASE B 0,28 40,00 11,20 28.06.018-0 - ANTI-ESTREPTOLISINA O(ASO) 0,28 20,00 5,60 28.06.019-9 - ANTI-HIALURONIDASE DETERM. 0,28 20,00 5,60 28.06.021-0 - ANTÍGENO AUSTRÁLIA(HBS AG) 0,28 70,00 19,60 28.06.022-9 - ANTÍGENO CARCINOEMBRIOGENICO(CEA) 0,28 190,00 53,20 28.06.023-7 - ANTÍGENO "E" DA HEPATITE B 0,28 100,00 28,00 28.06.024-5 - ANTÍGENO ISOLADO DO SIST. HLA 0,28 67,00 18,76 28.06.025-3 - BLASTOMICOSE(PRACOCCID.)RFC 0,28 30,00 8,40 28.06.026-1 - BLASTOMICOSE (PARACOCCIDIOIDOMICOSE), ID PARA 0,28 20,00 5,60 28.06.027-0 - BRUCELOSE(INCLUI PESQ.ANTIC.) 0,28 20,00 5,60 28.06.028-8 - CANDIDINA, ID 0,28 20,00 5,60 28.06.029-6 - CAXUMBA, RFC 0,28 67,00 18,76 28.06.030-0 - CHAGAS, HA 0,28 30,00 8,40 28.06.031-8 - CHAGAS IFI 0,28 30,00 8,40 28.06.032-6 - CHAGAS(REAÇ. DE IFI,HA ERFC) 0,28 90,00 25,20 28.06.033-4 - CHAGAS RFC(MACHADO GUERREIROS) 0,28 30,00 8,40 28.06.034-2 - CHLAMIDIA,RFC 0,28 90,00 25,20 28.06.035-0 - CISTICEROSE,ID 0,28 20,00 5,60 28.06.036-9 - CISTICEROSE,RFC OU HA 0,28 30,00 8,40 28.06.037-7 - CITOMEGALOVIRUS,RFC OU IFI 0,28 67,00 18,76 28.06.038-5 - COMPLEMENTO C3 IDR 0,28 50,00 14,00 28.06.039-3 - COMPLEMENTO C4 IDR 0,28 50,00 14,00 28.06.040-7 - COMPLEMENTO(CH50)DOS. 0,28 40,00 11,20 28.06.041-5 - CRIOGLOBULINAS PESQ. 0,28 14,00 3,92 28.06.042-3 - CRIOAGLUTININAS, PESQ. 0,28 14,00 3,92 28.06.044-0 - DNCB-TESTE DE CONTRATO 0,28 27,00 7,56 GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ LISTA REFERENCIAL DO IASEP GERAL Especialidade / Classificação / Procedimentos CH Quant CH Valor Total (R$) Especialidade: 28000005 - PATOLOGIA CLÍNICA Classificação: 28060008 - IMUNOLOGIA 28.06.045-8 - EQUINOCOCOSE(CASONI) 0,28 20,00 5,60 28.06.046-6 - EQUINOCOCOSE RFC 0,28 27,00 7,56 28.06.047-4 - ESPOROTRICOSE, AGLUTINAÇ. 0,28 53,00 14,84 28.06.048-2 - ESPOROTRIQUINA ID 0,28 20,00 5,60 28.06.049-0 - ESTREPTOQUINASE-DORNASE ID 0,28 20,00 5,60 28.06.050-4 - FATOR REUMATÓIDE, TESTE DO LATEX 0,28 20,00 5,60 28.06.051-2 - FREI(LINFOGRANULOMA VENEREO) 0,28 27,00 7,56 28.06.052-0 - FTA-ABS,IFI P/ SÍFILIS 0,28 30,00 8,40 28.06.053-9 - GRAVIDEZ PELA IHA,T. IMUNOLÓG. 0,28 40,00 11,20 28.06.054-7 - GRAVIDEZ P/ AGLUTINAÇ. DO LATEX 0,28 20,00 5,60 28.06.055-5 - HERPESVIRUS,RFC 0,28 67,00 18,76 28.06.056-3 - HIPERSENS.RETARD 0,28 27,00 7,56 28.06.057-1 - HISTOPLASMOSE, RFC OU AGLUTINAÇ. 0,28 27,00 7,56 28.06.059-8 - IGA, IDR 0,28 50,00 14,00 28.06.060-1 - IGE(TOTAL E ESPECIF. P/ ALÉRGENO) 0,28 70,00 19,60 28.06.061-0 - IGG, IDR 0,28 50,00 14,00 28.06.062-8 - IGM, IDR 0,28 50,00 14,00 28.06.063-6 - IMUNOELETROFORESE 0,28 120,00 33,60 28.06.066-0 - INIBIDOR DE C1-ESTERASE 0,28 50,00 14,00 28.06.067-9 - ITO(CANCRO MOLE),ID 0,28 20,00 5,60 28.06.068-7 - KVEIM(SARCOIDOSE),ID 0,28 68,00 19,04 28.06.069-5 - LEISHMANIOSE, IF 0,28 30,00 8,40 28.06.070-9 - LEPTOSPIROSE,REAÇ. DE AGLUT. 0,28 33,00 9,24 28.06.071-7 - LINFÓCITOS(TRANSFORM. BLÁSTICA) 0,28 106,00 29,68 28.06.072-5 - LINFÓCITOS T E B, CONTAG. 0,28 130,00 36,40 28.06.073-3 - LINFÓCITOS T HELPER, CONTAG. 0,28 200,00 56,00 28.06.074-1 - LINFÓCITOS T SUPRESSORES 0,28 200,00 56,00 28.06.075-0 - LISTERIOSE, REAÇ. DE AGLUT. 0,28 40,00 11,20 28.06.076-8 - MALARIA, IFI 0,28 30,00 8,40 28.06.077-6 - MANTOUX(TUBERCULOSE)ID 0,28 20,00 5,60 28.06.078-4 - MICOPLASMA PNEUMONIAE RFC 0,28 67,00 18,76 28.06.079-2 - MITSUDA(HANSENÍASE) ID 0,28 20,00 5,60 28.06.080-6 - MONONUCLEOSE, SOROLOGIA 0,28 20,00 5,60 28.06.081-4 - MONTENEGRO(LEISHMANIOSE) 0,28 20,00 5,60 28.06.083-0 - PAUL-BUNELL-DAVIDSOHN(MONONUCLEOSE 0,28 27,00 7,56 28.06.084-9 - PPD(TUBERCULOSE),ID 0,28 20,00 5,60 28.06.085-7 - PPLO, RFC 0,28 67,00 18,76 28.06.086-5 - PROTEINA C REATIVA DETERM. QUANTITAT. 0,28 67,00 18,76 28.06.087-3 - PROTEINA C REATIVA PESQ. 0,28 15,00 4,20 28.06.088-1 - RICKETTSIA(WEIL-FELIX)REAÇ. DE AGLUT. 0,28 40,00 11,20 GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ LISTA REFERENCIAL DO IASEP GERAL Especialidade / Classificação / Procedimentos CH Quant CH Valor Total (R$) Especialidade: 28000005 - PATOLOGIA CLÍNICA Classificação: 28060008 - IMUNOLOGIA 28.06.089-0 - RUBEOLA, IHA 0,28 60,00 16,80 28.06.090-3 - RUBÉOLA-ANTICORPOS IGM,EIE 0,28 120,00 33,60 28.06.091-1 - RUBÉOLA-ANTICORPOS IGG,EIE 0,28 60,00 16,80 28.06.092-0 - SARAMPO, RFC 0,28 80,00 22,40 28.06.093-8 - SCHICK-ID P/ FUNÇÃO DE LINFOC. 0,28 20,00 5,60 28.06.094-6 - SCHISTOSOMOSE, RFC OU IFI 0,28 27,00 7,56 28.06.095-4 - SIFILIS(VDRL QUANTIT. E FTA-ABS) 0,28 35,00 9,80 28.06.096-2 - TOXOPLASMOSE(IFI-IGG E IFI-IGM) 0,28 60,00 16,80 28.06.097-0 - TOXOPLASMOSE, RFC OU HA 0,28 35,00 9,80 28.06.098-9 - TREPONEMA PALLIDUM(TPHA) REAÇ. DE AGLUT. 0,28 27,00 7,56 28.06.099-7 - TRICOFITINA, ID 0,28 20,00 5,60 28.06.100-4 - VDRL, INCLUSIVE QUANTITAT. 0,28 20,00 5,60 28.06.101-2 - WAALER-ROSE(FATOR REUMAT.) 0,28 20,00 5,60 28.06.102-0 - WEINBERG CISTICERCOSE REAÇ. 0,28 22,00 6,16 28.06.103-9 - WIDAL(FEBRE TIFÓIDE) 0,28 22,00 6,16 28.06.104-7 - CULTURA MISTA DE LINFÓCITOS 0,28 300,00 84,00 28.06.105-5 - GENOTIPAGEM DO SIST. HLA 0,28 300,00 84,00 28.06.106-3 - PROVA DE COMPATIBILIDADE HLA 0,28 150,00 42,00 28.06.107-1 - PESQU.ISOLADA DE UM GENOTIP.HLA 0,28 100,00 28,00 28.06.108-0 - ANTICORPO ANTI-CORTEX SUPRARENAL 0,28 70,00 19,60 28.06.110-1 - ANTICORPO ANTI-FÍGADO,IF 0,28 70,00 19,60 28.06.111-0 - ANTICORPO ANTI-GLOMÉRULO 0,28 80,00 22,40 28.06.112-8 - ANTICORPOS ANTI-MUSC. ESTRIADO 0,28 80,00 22,40 28.06.113-6 - ANTICORPOS ANTI SS-A(RO) 0,28 80,00 22,40 28.06.114-4 - ANTICORPOS ANTI SS-B(LA) 0,28 80,00 22,40 28.06.115-2 - ANTICORPOS ANTI SM 0,28 80,00 22,40 28.06.116-0 - ANTICORPOS CONTRA ANT. DELTA DA HEP. 0,28 200,00 56,00 28.06.117-9 - ANTICORPO HTLV-III(ANTI-HIV) 0,28 150,00 42,00 28.06.118-7 - ANTICORPOS, IDENTIFICAÇÃO 0,28 80,00 22,40 28.06.119-5 - ANTICORPOS IG M(ANTI HBC-IGM) 0,28 120,00 33,60 28.06.120-9 - ANTICORPOS(NATURAIS E IMUN.) 0,28 40,00 11,20 28.06.121-7 - ANTICORPOS(NATUR. E IMUNES)TITULAGEM 0,28 70,00 19,60 28.06.122-5 - ANTICORPOS RNP 0,28 80,00 22,40 28.06.123-3 - ANTÍGENOS DE HISTOCOMP. SER. "A"E"B" 0,28 160,00 44,80 28.06.124-1 - ANTÍG. DE HISTOCOMP. SERIES "A OU B" 0,28 120,00 33,60 28.06.125-0 - ANTÍG. METÍLICOS SOL. DO BCG 0,28 50,00 14,00 28.06.126-8 - ASPERGILUS 0,28 80,00 22,40 28.06.127-6 - BETA-2 MICROGLOBULINA 0,28 300,00 84,00 28.06.128-4 - BRUCELINA, ID 0,28 20,00 5,60 28.06.129-2 - CANDIDIASE, RFC 0,28 67,00 18,76 GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ LISTA REFERENCIAL DO IASEP GERAL Especialidade / Classificação / Procedimentos CH Quant CH Valor Total (R$) Especialidade: 28000005 - PATOLOGIA CLÍNICA Classificação: 28060008 - IMUNOLOGIA 28.06.130-6 - CRIOGLOBULINAS DOS 0,28 50,00 14,00 28.06.131-4 - DETERM. DOS LINFÓCITOS LB 0,28 50,00 14,00 28.06.132-2 - DETERM. DOS LINFÓC. LTA(ATIVOS) 0,28 50,00 14,00 28.06.133-0 - DETERM. DOS LINFÓC.LTS(SUPRESS.) 0,28 50,00 14,00 28.06.134-9 - DETERM. DOS LINFÓC. LTT(TOTAIS) 0,28 50,00 14,00 28.06.135-7 - EPSTEIN-BARR,PESQ. DE ANTICORP. 0,28 150,00 42,00 28.06.136-5 - ESTREPTOZIMA 0,28 70,00 19,60 28.06.137-3 - HERPES SIMPLES,PESQ. DE ANTIC. IGG 0,28 100,00 28,00 28.06.138-1 - HERPES SIMPLES,PESQ. DE ANTIC.IGM 0,28 120,00 33,60 28.06.139-0 - HERPES ZOSTER,PESQ. DE ANTIC. IGG 0,28 100,00 28,00 28.06.140-3 - HERPES ZOSTER,PESQ. DE ANTIC. IGM 0,28 120,00 33,60 28.06.141-1 - IMUNOCOMPLEXO CIRCULANTES 0,28 100,00 28,00 28.06.142-0 - NBT ESTIMULADO 0,28 50,00 14,00 28.06.143-8 - PSITACOSE RFC 0,28 80,00 22,40 28.06.144-6 - TEST. DE ESTIMULAÇ. DOS LINFOC. 0,28 140,00 39,20 28.06.145-4 - TEST. DE INIBIÇ. DE ADERENCIA DOS LINF. 0,28 100,00 28,00 28.06.146-2 - TESTE DE INIBICAO DOS LINFOCITOS PELO CORTICOSTEROIDE( IN VITRO) 0,28 140,00 39,20 28.06.147-0 - TEST. DE INIB. DA MIGRAÇ. DOS LINF. 0,28 100,00 28,00 28.06.148-9 - TOXOPLASMINA,ID 0,28 20,00 5,60 28.06.149-7 - TOXOPLASMOSE(IGG OU IGM) 0,28 80,00 22,40 28.06.150-0 - VARICELA(RFC) 0,28 50,00 14,00 28.06.151-9 - VIRUS SINCCIAL RESPIRAT. 0,28 150,00 42,00 28.06.152-7 - ANTICORPOS ANTI-HTLV-III(HIV)WESTERN 0,28 700,00 196,00 28.06.153-5 - ANTIGENO HTLV-III(HIV)EIE 0,28 200,00 56,00 28.06.154-3 - CRIOAGLUTININA RIE,DOS. 0,28 140,00 39,20 28.06.155-1 - LEISHMANIOSE REAÇ.SOROLÓGICA 0,28 60,00 16,80 28.06.156-0 - HISTOPLASMINA ID 0,28 20,00 5,60 28.06.157-8 - TOXOCARA CANIS REAÇ. SOROLOG. 0,28 60,00 16,80 28.06.158-6 - ANTICORPOS ANTI DMP 0,28 80,00 22,40 28.06.159-4 - CA 19/9 EIE 0,28 250,00 70,00 28.06.160-8 - CA 125 EIE 0,28 250,00 70,00 28.06.161-6 - MCA EIE 0,28 280,00 78,40 28.06.162-4 - PSA(ANTIGENO PROSTATICO) 0,28 150,00 42,00 28.06.163-2 - CISTICERCOSE(EIE) 0,28 80,00 22,40 28.06.164-0 - CITOMEGALOVIRUS IGM-ESPECIF.(EIE) 0,28 100,00 28,00 28.06.165-9 - ANTICORPOS HEPATITE C 0,28 200,00 56,00 28.06.166-7 - CA-15-3-(EIE) 0,28 250,00 70,00 28.06.167-5 - AC ANTI-ILHOTA DE LANGHERANS 0,28 80,00 22,40 28.06.168-3 - AC ANTI-INSULINA 0,28 80,00 22,40 28.06.169-1 - HIV1+HIV2(DETERM. CONJ.) 0,28 200,00 56,00 GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ LISTA REFERENCIAL DO IASEP GERAL Especialidade / Classificação / Procedimentos CH Quant CH Valor Total (R$) Especialidade: 28000005 - PATOLOGIA CLÍNICA Classificação: 28060008 - IMUNOLOGIA 28.06.170-5 - ANTI CARDIOLIPINA(ANTI FOSFOLIPID.) 0,28 70,00 19,60 28.06.171-3 - SOROLOGIA P/DOENÇA DE LYME 0,28 180,00 50,40 28.06.172-1 - ANTI-GLIADINA(GLUTEN) 0,28 70,00 19,60 28.06.173-0 - ANTI-ESCLERODERMA(SCL70) 0,28 60,00 16,80 28.06.174-8 - CA 72-4 0,28 250,00 70,00 28.06.175-6 - CHAGAS 0,28 80,00 22,40 28.06.176-4 - HISTONA 0,28 80,00 22,40 28.06.177-2 - GIARDIA 0,28 80,00 22,40 28.06.178-0 - ANTI-CARDIOLIPINA 0,28 80,00 22,40 28.06.179-9 - WASSERMAN 0,28 10,00 2,80 28.06.180-2 - PCR ULTRASENSIVEL (QUIMIOLUMINESCENTE) 0,28 100,00 28,00 28.06.181-0 - ANTI CENTROMERO 0,28 88,60 24,81 28.06.182-0 - TSH ULTRASENSIVEL 0,28 125,00 35,00 28.06.182-9 - ANTI LKM 0,28 73,44 20,56 28.06.183-7 - TSH ULTRASENSIVEL 0,28 100,00 28,00 28.06.184-5 - ANTI DNA ELISA 0,28 80,00 22,40 28.06.185-3 - ANTI-ESCLERODERMA (SCL 70) - ELISA 0,28 80,00 22,40 28.06.186-1 - ANTI TPO 0,28 184,00 51,52 28.06.187-0 - ANTI JO1 ELISA 0,28 90,00 25,20 28.06.189-6 - ANTI-LA/SSB - ELISA 0,28 90,00 25,20 28.06.194-2 - ANTI-RNP - ELISA 0,28 90,00 25,20 28.06.195-0 - ANTI RO / SSA, ELISA 0,28 90,00 25,20 28.06.198-5 - C1 Q IDR 0,28 184,00 51,52 28.06.199-3 - C2 IDR VIDE COMPLEMENTO C2 0,28 294,00 82,32 28.06.215-9 - FILARIOSE SOROLOGIA 0,28 173,40 48,55 28.06.218-3 - H. PYLORI SANGUE 0,28 133,48 37,37 28.06.228-0 - LEPTOSPIROSE IGM 0,28 100,00 28,00 28.06.229-9 - PSA LIVRE E TOTAL 0,28 278,44 77,96 28.06.230-2 - PERFIL DO FAN(ANTI RNA,SSA,SSB,SCL JO1,ANT SM, 0,28 606,40 169,79 28.06.247-7 - HEPATITE C-PRC QUANTITAT. 0,28 164,00 45,92 28.06.253-1 - TESTE DE AVIDEZ P/TOXOPLASMOSE IGG 0,28 225,00 63,00 28.06.254-0 - DENGUE IGG / IGM 0,28 160,68 44,99 28.06.267-1 - ANTICORPO ANTI-ENDOMISIO(RAST-ESPECIFICO P/MEDICAMENTOS) 0,28 212,00 59,36 28.06.268-0 - SOROLOGIA P/PARVOVIRUS B19IGG IGM 0,20 216,00 43,20 28.06.269-8 - ANTI CCP 0,20 600,00 120,00 28.06.270-1 - CITOMEGALOVIRUS PARA AVIDEZ (SOROLOGIA) 0,20 392,00 78,40 28.06.271-0 - TOXOPLASMOSE PARA AVIDEZ (SOROLOGIA) 0,20 198,00 39,60 28.16.001-0 - CLAMIDIA PCR 0,20 372,00 74,40 28.16.002-9 - CMV PCR QUALITATIVO 0,20 1.263,00 252,60 28.16.006-1 - HBV PCR QUALITATIVO 0,20 659,20 131,84 GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ LISTA REFERENCIAL DO IASEP GERAL CH Quant CH 28.16.007-0 - HBV PCR QUANTITATIVO 0,20 1.440,00 288,00 28.16.008-8 - HCV PCR QUALITATIVO(RNA) 0,20 714,00 142,80 28.16.009-6 - HCV PCR QUANTITATIVO(RNA) 0,20 1.650,00 330,00 28.16.011-8 - HIV PCR QUALITATIVO(RNA) 0,20 1.040,00 208,00 28.16.027-4 - HCV GENOTIPAGEM 0,20 733,20 146,64 28.07.001-1 - CLEMENTS,TESTE 0,28 14,00 3,92 28.07.002-0 - COLHEITA(INCL. PRE-LOCAL. DA PLACENTA) 0,28 70,00 19,60 28.07.003-8 - ESPECTROFOTOMETRIA 0,28 20,00 5,60 28.07.004-6 - FOSFOLIPIDIOS(RELAÇ. LECITINA/ESFING.) 0,28 40,00 11,20 28.07.005-4 - ROT. DO LIQ. AMNIO-(CITOLO,ESP.CREAT.) 0,28 60,00 16,80 28.08.001-7 - CRISTAIS C/LUZ POLARIZADA 0,28 10,00 2,80 28.08.002-5 - RAGOCITOS,PESQUISA 0,28 10,00 2,80 28.08.003-3 - RIVALTA, REAÇÃO 0,28 10,00 2,80 28.08.004-1 - ROT.DO.LIQ.SINO(CARAC.FISICOS,CITO) 0,28 67,00 18,76 28.09.002-0 - CELULAS,CONTAGEM ESPEC. 0,28 20,00 5,60 28.09.003-9 - CELULAS E CARACTERES DO LIQUOR 0,28 14,00 3,92 28.09.004-7 - ELETROFORESE DE PROTEINAS 0,28 80,00 22,40 28.09.005-5 - NONNE-APPLE, REAÇ. 0,28 10,00 2,80 28.09.006-3 - PANDY,REAÇ. 0,28 10,00 2,80 28.09.007-1 - PUNÇÃO LOMBAR C/MANOMETRIA 0,28 100,00 28,00 28.09.008-0 - RAQUINOMANOMETRIA-T. DE PERMEAB. 0,28 30,00 8,40 28.09.009-8 - ROTINA DO LIQ.(CARAC.GERAIS.CONT 0,28 90,00 25,20 28.09.010-1 - TAKATA-ARA,REAÇÃO 0,28 14,00 3,92 28.09.012-8 - HEMOPHILUS INFLUENZAE EIE PESQ. 0,28 80,00 22,40 28.09.013-6 - STREPTOCOCCUS PNEUMONIEAE EIE 0,28 80,00 22,40 28.09.014-4 - NEISSERIA MENINGIDITIS(ABCW135) 0,28 80,00 22,40 28.09.015-2 - LATEX(H.INFLUENZAE ETC...) 0,28 35,00 9,80 28.09.016-0 - IMUNOGLOBULINA NO LIQUOR 0,28 100,00 28,00 28.09.017-9 - PROTEINA MIELICA BÁSICA(RIE OU EIE) 0,28 250,00 70,00 28.09.018-7 - CISTICERCOSE(EIE) 0,28 80,00 22,40 28.09.019-5 - CRIPTOCOCOSE(REAÇ.P/LATEX OUIFI. 0,28 120,00 33,60 28.09.020-9 - LACTATO 0,28 90,00 25,20 28.09.021-7 - ADENOSINA DIAMINASE 0,20 99,28 19,86 28.10.001-8 - A FRESCO,EXAME 0,28 14,00 3,92 28.10.002-6 - ANAEROBICAS,CULT. P/BACTÉRIAS 0,28 50,00 14,00 Especialidade / Classificação / Procedimentos Valor Total (R$) Especialidade: 28000005 - PATOLOGIA CLÍNICA Classificação: 28060008 - IMUNOLOGIA Classificação: 28070003 - LÍQUIDO AMNIÓTICO Classificação: 28080009 - LÍQUIDO SINOVIAL E DERRAMES Classificação: 28090004 - LÍQUIDO CEFALORRAQUEANO (LÍQUOR) Classificação: 28100000 - MICROBIOLOGIA GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ LISTA REFERENCIAL DO IASEP GERAL Especialidade / Classificação / Procedimentos CH Quant CH Valor Total (R$) Especialidade: 28000005 - PATOLOGIA CLÍNICA Classificação: 28100000 - MICROBIOLOGIA 28.10.003-4 - ANTIBIOGRAMA(T.SENSIBILID. P/ANTIB. 0,28 20,00 5,60 28.10.004-2 - ANTIBIOGRAMA P/BAC.ALC.-AC.RES.1 LINH.N. 0,28 73,00 20,44 28.10.005-0 - ANTIBIOGRAMA P/ BACIL. ALC-AC-RES. 0,28 106,00 29,68 28.10.006-9 - BACILOS ALC-AC.RESIST.(BAAR) 0,28 30,00 8,40 28.10.009-3 - BACTEROSCOPIA(GRAM,ZIEH ETC..) 0,28 15,00 4,20 28.10.013-1 - CHLAMIDIA,CULTURA OU EIE 0,28 90,00 25,20 28.10.014-0 - CHLAMIDIA(CITOLOG.OU IMUNOFLUO.) 0,28 90,00 25,20 28.10.019-0 - DIFTÉRICO C/CULTURA,PESQ. DE TOXIN. 0,28 46,00 12,88 28.10.023-9 - FEZES,CULT.P/SALMONELLA,SHIGELLA ETC.. 0,28 60,00 16,80 28.10.026-3 - FEZES,PESQ. DE ROTAVIRUS(EIE) 0,28 50,00 14,00 28.10.027-1 - FUNGOS,CULTURA(MICOSES SUP.) 0,28 50,00 14,00 28.10.028-0 - FUNGOS,PESQ.(À FRESCO LACTOF.) 0,28 20,00 5,60 28.10.029-8 - HEMOCULTURA AUTOMATIZADA(P/AMOSTRA) 0,28 50,00 14,00 28.10.031-0 - HEMOPHILUS(BORDETELLA)PERTUSSIS 0,28 53,00 14,84 28.10.032-8 - HERPEVIRUS,CULT. 0,28 180,00 50,40 28.10.033-6 - HERPEVIRUS(CITOLOG OU IMUNOF.) 0,28 80,00 22,40 28.10.034-4 - INOCULAÇÃO EM COBAIO 0,28 106,00 29,68 28.10.035-2 - LAVADO BRONQUICO,COLH. 0,28 20,00 5,60 28.10.036-0 - LAVADO GASTRICO,COLH. 0,28 20,00 5,60 28.10.038-7 - LISTERIA(IMUNOFLUOR.DIRETA) 0,28 53,00 14,84 28.10.040-9 - LEPTOSPIRA(CAMPO ESCURO) 0,28 20,00 5,60 28.10.043-3 - MICOPLASMA 0,28 67,00 18,76 28.10.046-8 - PROTOZOÁRIOS,CULT. 0,28 40,00 11,20 28.10.050-6 - STREPTOCOCCUS BETA-HEMOLIT. DO GR. A 0,28 40,00 11,20 28.10.051-4 - TREPONEMA(CAMPO ESCURO) 0,28 20,00 5,60 28.10.054-9 - URINA C/CONTAG.DE COLONIAS 0,28 50,00 14,00 28.10.055-7 - VACINA AUTOGENA 0,28 40,00 11,20 28.10.056-5 - VACINA C/ALÉRGENOS HIPOSS. 0,28 50,00 14,00 28.10.057-3 - CRIPTOSOPORIDIUM, PESQ. 0,28 50,00 14,00 28.10.058-1 - CULT. EM GERAL(CITO-PARASITOL.) 0,28 50,00 14,00 28.10.059-0 - FEZES,CULT.P/CAMPILOBACTER 0,28 50,00 14,00 28.10.060-3 - HEMOCULTURA P/BACT.ANAEROBIAS 0,28 50,00 14,00 28.10.061-1 - PNEUMOCYSTI CARINI PESQ. 0,28 70,00 19,60 28.10.062-0 - SOROLOGIA P/ESTREPTOC. DO GR. A 0,28 30,00 8,40 28.10.063-8 - COLERA-IDENT.(SOROTIP.) 0,28 150,00 42,00 28.10.064-6 - CULTURA P/FUNGOS(M. PROFUNDAS) 0,28 70,00 19,60 28.10.065-4 - CULT.QUANTIT. DE SECREÇ.PULMONAR 0,28 130,00 36,40 28.10.066-2 - CULTURAS AUTOMATIZADAS 0,28 60,00 16,80 28.10.067-0 - ANTIBIOGRAMA AUTOMATIZADO 0,28 90,00 25,20 28.10.068-9 - CULTURA DE BK 0,28 70,00 19,60 GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ LISTA REFERENCIAL DO IASEP GERAL Especialidade / Classificação / Procedimentos CH Quant CH Valor Total (R$) Especialidade: 28000005 - PATOLOGIA CLÍNICA Classificação: 28100000 - MICROBIOLOGIA 28.10.069-7 - HERPES VIRUS I E II PCR 0,28 700,40 196,11 28.10.072-7 - HEMOCULTURA AUTOMATIZADA (POR AMOSTRAGEM) 0,28 125,00 35,00 28.10.073-5 - CTX.C.TELOPEPTIDEO 0,20 543,52 108,70 28.10.074-3 - HIDROXIDO VITAMINA D (VIT D3) 0,20 280,00 56,00 28.11.001-3 - GASTROACIDOGRAMA-SECREÇÃO 0,28 80,00 22,40 28.11.002-1 - HOLLANDER(INCLUSIVE TUBAGEM 0,28 100,00 28,00 28.11.003-0 - TUBAGEM GÁSTRICA 0,28 14,00 3,92 28.12.001-9 - PANCREOZIMINA-SECRETINA 0,28 100,00 28,00 28.12.002-7 - ROTINA DA BILIS A,B,C E DO SUCO DUODEN. 0,28 100,00 28,00 28.12.003-5 - TUBAGEM DUODENAL 0,28 53,00 14,84 28.13.001-4 - ACIDEZ TITULAVEL 0,28 14,00 3,92 28.13.002-2 - AC.FENILPIRUVICO,DOS. 0,28 30,00 8,40 28.13.003-0 - AC.FENILPIRUVICO,PESQ. 0,28 15,00 4,20 28.13.004-9 - AC. HOMOGENTISICO,DOS. 0,28 20,00 5,60 28.13.005-7 - AC.HOMOGENTISICO 0,28 15,00 4,20 28.13.006-5 - ADDIS,CONTAG. 0,28 10,00 2,80 28.13.008-1 - BARBITURATOS,PESQ. 0,28 80,00 22,40 28.13.009-0 - BETA MERCAPTO LACTATO DISULFIDURIA 0,28 14,00 3,92 28.13.012-0 - CALCULOS URINARIOS,EX.QUALITAT. 0,28 30,00 8,40 28.13.013-8 - CISTINURIA,PESQ. 0,28 15,00 4,20 28.13.014-6 - COPROPORFIRINA III,DOS. 0,28 20,00 5,60 28.13.015-4 - CROMATOGRAFIA DE AÇUCARES(MELITURIA) 0,28 100,00 28,00 28.13.016-2 - CROMATOGRAFIA DE AMINOACIDOS 0,28 100,00 28,00 28.13.017-0 - ELETROFORESE DE PROTEINAS URIN. 0,28 50,00 14,00 28.13.018-9 - ERROS INATIVOS DO METABOLISMO,PESQ. 0,28 33,00 9,24 28.13.019-7 - FENILCETONURIA,PESQ. 0,28 15,00 4,20 28.13.021-9 - FRUTOSURIA,PESQ. 0,28 15,00 4,20 28.13.022-7 - GALACTOSURIA,PESQ. 0,28 15,00 4,20 28.13.023-5 - HISTIDINA,PESQ. 0,28 15,00 4,20 28.13.024-3 - HOMOCISTINA,PESQ. 0,28 15,00 4,20 28.13.025-1 - INCLUSÃO CITOMEGALICA,PESQ. 0,28 30,00 8,40 28.13.026-0 - LACTOSURIA,PESQ. 0,28 15,00 4,20 28.13.027-8 - LIPOIDES, PESQ. 0,28 15,00 4,20 28.13.028-6 - MELANINA,PESQ. 0,28 15,00 4,20 28.13.030-8 - OSMOLALIDADE,DETERM. 0,28 30,00 8,40 28.13.031-6 - PESQUISA OU DOS.DE UM COMP. URINAR. 0,28 10,00 2,80 Classificação: 28110005 - SUCO GÁSTRICO Classificação: 28120000 - TUBAGEM DUODENAL Classificação: 28130006 - URINÁLISE GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ LISTA REFERENCIAL DO IASEP GERAL Especialidade / Classificação / Procedimentos CH Quant CH Valor Total (R$) Especialidade: 28000005 - PATOLOGIA CLÍNICA Classificação: 28130006 - URINÁLISE 28.13.032-4 - PORFOBILINOGENIO 0,28 14,00 3,92 28.13.033-2 - PROTEINAS DE BENCE JONES 0,28 20,00 5,60 28.13.034-0 - PROVA DE CONCENTRAÇ.(FISHBERG) 0,28 14,00 3,92 28.13.035-9 - PROVA DA DILUIÇÃO 0,28 15,00 4,20 28.13.036-7 - ROTINA DE URINA(CARAC.FÍSICOS) 0,28 20,00 5,60 28.13.037-5 - SEDIMENTOSCOPIA QUANTIT. 0,28 10,00 2,80 28.13.038-3 - SOBRECARGA DE AGUA,PROVA 0,28 10,00 2,80 28.13.040-5 - TIROSINOSE,PESQ. 0,28 15,00 4,20 28.13.041-3 - AC.HOMOVANILICO,DOS. 0,28 110,00 30,80 28.13.042-1 - ALCAPTONURIA PESQ. 0,28 15,00 4,20 28.13.043-0 - AMINOACIDOS TOTAIS PESQ. 0,28 30,00 8,40 28.13.044-8 - METANEFRINAS URINARIAS,DOS. 0,28 80,00 22,40 28.13.045-6 - MICROALBUMINURIA(RIE) 0,28 100,00 28,00 28.13.047-2 - DIMORFISMO ERITROCITÁRIO,PESQ. 0,28 20,00 5,60 28.13.048-0 - MIOGLOBINA, PESQUISA 0,28 456,00 127,68 28.14.001-0 - CITOGRAMA NASAL 0,28 30,00 8,40 28.14.003-6 - IONTOFORESE P/COLHEITA DE SUOR 0,28 50,00 14,00 28.14.005-2 - PERFIL REUMATOLÓGICO 0,28 100,00 28,00 28.14.006-0 - PROVA DE ATIV.REUMÁTICA 0,28 125,00 35,00 28.14.007-9 - PROVAS DE FUNÇÃO HEPÁTICA 0,28 139,00 38,92 28.14.008-7 - TESTE DE HUHNER 0,28 50,00 14,00 28.14.009-5 - TESTE APT 0,28 20,00 5,60 28.14.010-9 - CROMATINA SEXUAL PESQUISA 0,28 30,00 8,40 90.06.025-3 - TAXA OPERACIONAL P/EXAMES DOMICILIAR 0,20 50,00 10,00 90.08.018-1 - TAXA DE VÍDEO 0,20 285,90 57,18 28.06.193-4 - ANTI-NEUTROFILOS(ANCA)I.F 0,28 270,00 75,60 28.15.001-5 - AC.DELTA AMONILEVULINICO 0,28 30,00 8,40 28.15.002-3 - AC.DELTA AMINOLEVULINICO DEIDRASE 0,28 60,00 16,80 28.15.003-1 - AC.FENILGLIOXILICO(P/ESTIRENO) 0,28 60,00 16,80 28.15.004-0 - AC.HIPÚRICO(P/ TOLUENO) 0,28 60,00 16,80 28.15.005-8 - AC. MANDELICO(P/ESTIRENO) 0,28 60,00 16,80 28.15.006-6 - AC. METILHIPURICO(P/XILENOS) 0,28 60,00 16,80 28.15.007-4 - AZIDA SODICA,TESTE 0,28 40,00 11,20 28.15.008-2 - ARSENICO 0,28 120,00 33,60 28.15.009-0 - CARBOXIHEMOGLOBINA 0,28 30,00 8,40 28.15.010-4 - COLINESTERASE(P/CARBAMATOS ETC...) 0,28 25,00 7,00 28.15.011-2 - CORPROPORFIRINAS(P/CHUMBO INORG) 0,28 25,00 7,00 Classificação: 28140001 - DIVERSOS Classificação: 28150007 - PATOLOGIA CLÍNICA OCUPACIONAL GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ LISTA REFERENCIAL DO IASEP GERAL Especialidade / Classificação / Procedimentos CH Quant CH Valor Total (R$) Especialidade: 28000005 - PATOLOGIA CLÍNICA Classificação: 28150007 - PATOLOGIA CLÍNICA OCUPACIONAL 28.15.012-0 - CHUMBO(P/CHUMBO INORG. CHUMBOTETR.) 0,28 80,00 22,40 28.15.013-9 - CROMIO(P/ CROMIO) 0,28 120,00 33,60 28.15.014-7 - FENOL P/CROMATOGRAFIA 0,28 60,00 16,80 28.15.015-5 - FLUOR(P/FLUORETOS) 0,28 60,00 16,80 28.15.016-3 - MERCURIO 0,28 120,00 33,60 28.15.017-1 - META-HEMOGLOBINA 0,28 30,00 8,40 28.15.018-0 - METANOL 0,28 50,00 14,00 28.15.019-8 - NIQUEL 0,28 120,00 33,60 28.15.020-1 - P AMINOFENOL 0,28 40,00 11,20 28.15.021-0 - P NITROFENOL(P/ NITROBENZENO 0,28 30,00 8,40 28.15.022-8 - PROTOPORFIRINAS LIVRES 0,28 30,00 8,40 28.15.023-6 - PROTOPORFIRINAS ZN(P/CHUMBO INORG.) 0,28 20,00 5,60 28.15.024-4 - TIOCINATO(P/CIANETOS ETC...) 0,28 30,00 8,40 28.15.025-2 - TRICLOROCOMPOSTOS TOTAIS 0,28 30,00 8,40 28.15.026-0 - ZINCO 0,28 120,00 33,60 28.15.027-9 - MANGANES 0,28 120,00 33,60 28.15.028-7 - COBRE 0,28 120,00 33,60 28.15.029-5 - CADMIO 0,28 120,00 33,60 28.15.030-9 - ETANOL 0,28 50,00 14,00 0,20 267,80 53,56 30.01.003-9 - QUIMIOTERAPIA ASSOCIADA A CIRURGIA (PRE,INTRA E POS-OPERATORIA) 0,27 180,00 48,60 30.01.004-7 - QUIMIOTERAPIA REGIONAL (INTRA CAVITARIA )POR PERIODO DE 7 DIAS DE TRATAMENTO 0,27 250,00 67,50 30.01.005-5 - PERIODO SUBSEQUENTE DE TRATAMENTO ATE 7 DIAS 0,27 250,00 67,50 30.01.006-3 - QUIMIOTERAPIA INTRA ARTERIAL P/ PERÍODO INICIAL DE 7 DIAS DE TRATAMENTO INCLUINDO MANUTENÇÃO DO CRO 30.01.007-1 - QUIMIOTERAPIA INTRA-ARTERIAL POR PERÍODOS SUBSEQUÊNTES DE 7 DIAS DE TRATAMENTO INCLUÍNDO MANUTENÇÃ 30.01.008-0 - QUIMIOTERAPIA SISTEMICA COM ISOLAMENTO PROTETOR POR PERIODOS DE ATE 7 DIAS 30.01.009-8 - QUIMIOTERAPIA SISTEMICA COM ISOLAMENTO PROTETOR POR PERIODOS DE ATE 7 DIAS SUBSEQUENTE. 0,27 300,00 81,00 0,27 300,00 81,00 0,27 300,00 81,00 0,27 300,00 81,00 30.01.010-1 - QUIMIOTERAPIA INTRA -TECAL (2 INJECOES INTRA-TECALSEMANAL) 0,27 270,00 72,90 30.01.011-0 - QUIMIOTERAPIA INTRA-TECAL(1INJECAO INTRA-TECAL SEMANAL 0,27 135,00 36,45 30.01.012-8 - QUIMIOTERAPIA SISTEMICA INICIAL NO 1º DIA DA SEMANA (POR CICLO DE 7 DIAS DE TRATAMENTO 30.01.013-6 - QUIMIOTERAPIA SISTEMICA DO 2º AO 7º DIA SUBSEQUENTE DA SEMANA, POR DIA DE TRATAMENTO 0,27 250,00 67,50 0,27 40,00 10,80 30.02.003-4 - QUIMIOTERAPIA SIST.INIC. NO 1ºDIA 0,25 180,00 45,00 30.02.004-2 - QUIMIOTERAPIA SIST. DO 2º/7ºDIA 0,25 30,00 7,50 OBSERVAÇÃO - Todos os procedimentos do código 29.01. foram eliminados e a tabela recomposta com o código 29.02. 28.15.035-0 - ANTIOXIDANTES TOTAIS Especialidade: 30000009 - QUIMIOTERAPIA DO CÂNCER Classificação: 30010004 - PROCEDIMENTOS OBSERVAÇÃO - Os procedimentos do código 30.01.000-4 obedecem ao estabelecido no item 17 das Instruções Gerais. GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ LISTA REFERENCIAL DO IASEP GERAL Especialidade / Classificação / Procedimentos Especialidade: 30000009 - QUIMIOTERAPIA DO CÂNCER Classificação: 30010004 - PROCEDIMENTOS CH Quant CH Valor Total (R$) GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ LISTA REFERENCIAL DO IASEP GERAL CH Quant CH Valor Parcial (R$) FILME (M2) 31.01.001-6 - ANGIOGRAFIA RADIOISOTOPICA 0,30 360,00 108,00 0,3800 8,25 116,25 31.01.002-4 - CINTILOGRAFIA/MIOCARDIO NECROSE 0,30 520,00 156,00 0,3800 8,25 164,25 31.01.004-0 - CINTILOGRAFIA DO MIOCARDIO NECROSE - PERFUSÃO REPOUSO E ESTRESSE 31.01.005-9 - CINTILOGRAFIA SINCRONIZADA DAS CAMARAS CARDIACAS REPOUSO 31.01.006-7 - CINTILOGRAFIA SINCRONIZADA DAS CAMARAS CARDIACA ESFORÇO 0,30 1.590,00 477,00 0,5700 12,37 489,37 0,30 580,00 174,00 0,3800 8,25 182,25 0,30 830,00 249,00 0,7600 16,49 265,49 31.01.007-5 - FLUXO SANGUÍNEO DAS EXTREMIDADES 0,30 220,00 66,00 0,4800 10,42 76,42 31.01.008-3 - HEMORRAGIAS ATIVAS 0,30 320,00 96,00 0,5700 12,37 108,37 31.01.009-1 - HEMORRAGIAS NÃO ATIVAS 0,30 670,00 201,00 0,9500 20,62 221,62 31.01.010-5 - QUANTIFICAÇÃO DE SHUNT DA DIREITA PARA A ESQUERDA 0,30 350,00 105,00 0,5700 12,37 117,37 31.01.011-3 - QUANTIFICAÇÃO DE SHUNT PERIFERICO 0,30 470,00 141,00 0,5700 12,37 153,37 31.01.012-1 - VENOGRAFIA RADIOISOTÓPICA 0,30 460,00 138,00 0,5700 12,37 150,37 31.02.001-1 - ABSORÇÃO DE GORDURAS 0,30 295,00 88,50 0,0000 0,00 88,50 31.02.002-0 - CINTILOGRAFIA DAS GLANDULAS SALIVARES COM OU SEM ESTIMULLO 0,30 360,00 108,00 0,4800 10,42 118,42 31.02.003-8 - CINTILOGRAFIA DP FÍGADO E BAÇO 0,30 420,00 126,00 0,5700 12,37 138,37 31.02.004-6 - CINTILOGRAFIA DO FÍGADO E VIAS BILIARES) 0,30 680,00 204,00 0,9500 20,62 224,62 31.02.005-4 - DIVERTÍCULO DE MECKEL 0,30 550,00 165,00 0,5700 12,37 177,37 31.02.006-2 - ESVAZIAMENTO ESOFÁGICO(LIQUIDOS) 0,30 570,00 171,00 0,7600 16,49 187,49 31.02.007-0 - ESVAZIAMENTO ESFÁGICO(SEMI-SÓLIDOS) 0,30 570,00 171,00 0,7600 16,49 187,49 31.02.008-9 - ESVAZIAMENTO GÁSTRICO 0,30 570,00 171,00 0,7600 16,49 187,49 31.02.009-7 - REFLUXO GASTRO-ESOFÁGICO 0,30 570,00 171,00 0,7600 16,49 187,49 31.02.010-0 - FLUXO SANG.HEPÁTICO(QUALITATIVO E QUANTITATIVO) 0,30 365,00 109,50 0,4800 10,42 119,92 31.02.011-9 - PERDAS PROTEICAS 0,30 245,00 73,50 0,0000 0,00 73,50 31.02.012-7 - SANGRAMENTO DIGESTIVO DETERMINAÇÃO COM HEMACIAS 51 CR 0,30 245,00 73,50 0,0000 0,00 73,50 31.03.001-7 - CINTILOGRAFIA DA TIREÓIDE E/OU CAPTAÇÃO (131 I) 0,30 350,00 105,00 0,1900 4,12 109,12 31.03.002-5 - CINTILOGRAFIA DA TIREÓIDE E/OU CAPTAÇÃO (99M TC) 0,30 350,00 105,00 0,1900 4,12 109,12 31.03.003-3 - PESQ.DE METÁSTASE DO CORPO TOTAL 0,30 720,00 216,00 0,9500 20,62 236,62 31.03.004-1 - TESTE DE ESTÍMULO DA TIREOIDE COM TSH 0,30 320,00 96,00 0,1900 4,12 100,12 31.03.005-0 - TESTE DE SUPRESSÃO DA TIREOIDE COM T3 0,30 275,00 82,50 0,1900 4,12 86,62 31.03.006-8 - TESTE DE PERCLORATO 0,30 275,00 82,50 0,0000 0,00 82,50 31.03.007-6 - CINTILOGRAFIA DE PARATIREÓIDE 0,30 400,00 120,00 0,5700 12,37 132,37 31.04.001-2 - CINTILOGRAFIA RENAL(QUANTITATIVO OU QUALITATIVO) 0,30 480,00 144,00 0,5700 12,37 156,37 31.04.002-0 - CISTOGRAFIA DIRETA 0,30 450,00 135,00 0,7600 16,49 151,49 31.04.003-9 - CISTOGRAFIA INDIRETA 0,30 470,00 141,00 0,7600 16,49 157,49 31.04.004-7 - CINTILOGRAFIA TESTICULAR(ESCROTAL) 0,30 400,00 120,00 0,7700 16,71 136,71 31.04.005-5 - DETERMINAÇÃO DO FLUXO PLASMÁTICO RENAL 0,30 140,00 42,00 0,0000 0,00 42,00 Especialidade / Classificação / Procedimentos FILME (R$) Valor Total (R$) Especialidade: 31000002 - MEDICINA NUCLEAR Classificação: 31010008 - CARDIOVASCULAR Classificação: 31020003 - DIGESTIVO Classificação: 31030000 - ENDÓCRINO Classificação: 31040004 - GENITURINÁRIO GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ LISTA REFERENCIAL DO IASEP GERAL CH Quant CH Valor Parcial (R$) FILME (M2) 31.04.006-3 - DETERMINAÇÃO DA FILTRAÇÃO GLOMERULAR 0,30 180,00 54,00 0,0000 0,00 54,00 31.04.007-1 - ESTUDO RENAL DINAMICO 0,30 460,00 138,00 0,7600 16,49 154,49 31.04.008-0 - ESTUDO RENAL DINAMICO COM DIURÉTICO 0,30 580,00 174,00 0,8600 18,66 192,66 31.04.009-8 - RENOGRAMA 0,30 325,00 97,50 0,1900 4,12 101,62 31.05.001-8 - ABSORÇÃO DE VITAMINAS B12(TESTE DE SCHILING) 0,30 1.100,00 330,00 0,0000 0,00 330,00 31.05.002-6 - CINTILOGRAFIA DO SISTEMA RETICULOENDOTELIAL) (MEDULA OSSEA) 0,30 390,00 117,00 0,5700 12,37 129,37 31.05.003-4 - DETERMINAÇÃO DA VOLEMIA 0,30 190,00 57,00 0,0000 0,00 57,00 31.05.004-2 - DETERMINAÇÃO DO VOLUME PLASMÁTICO. 0,30 190,00 57,00 0,0000 0,00 57,00 31.05.005-0 - DETERMINAÇÃO DO VOLUME ERITROCITÁRIO 0,30 190,00 57,00 0,0000 0,00 57,00 31.05.006-9 - DETERMINAÇÃO DE SOBREVIDA DE HEMÁCIAS 0,30 190,00 57,00 0,0000 0,00 57,00 31.05.007-7 - DEMONSTRAÇÃO DO SEQUESTRO DE HEMACIAS PELO BAÇO 0,30 190,00 57,00 0,5700 12,37 69,37 31.05.008-5 - TESTE CRUZADO DE GRUPO SANGUINEOS 0,30 180,00 54,00 0,0000 0,00 54,00 31.06.001-3 - CINTILOGRAFIA DAS ARTICULAÇÕES E/OU EXTREMIDADES 0,30 440,00 132,00 0,7600 16,49 148,49 31.06.002-1 - CINTILOGRAFIA ÓSSEA (CORPO TOTAL) 0,30 450,00 135,00 0,9500 20,62 155,62 31.06.003-0 - FLUXO SANGUÍNEO OSSEO 0,30 325,00 97,50 0,3800 8,25 105,75 31.07.001-9 - CINTILOGRAFIA CEREBRAL 0,30 300,00 90,00 0,5700 12,37 102,37 31.07.002-7 - CISTERNOCINTILOGRAFIA 0,30 930,00 279,00 0,9500 20,62 299,62 31.07.003-5 - ESTUDO DO TRANSITO LIQUORICO 0,30 690,00 207,00 0,9500 20,62 227,62 31.07.004-3 - ESTUDO DA FÍSTULA LIQUORICAS 0,30 440,00 132,00 0,9500 20,62 152,62 31.07.005-1 - MIELOCINTILOGRAFIA 0,30 440,00 132,00 0,9500 20,62 152,62 31.07.006-0 - VENTRICULOCINTILOGRAFIA 0,30 440,00 132,00 0,9500 20,62 152,62 31.07.007-8 - FLUXO SANGUÍNEO CEREBRAL 0,30 220,00 66,00 0,3800 8,25 74,25 31.07.008-6 - PERFUSÃO CEREBRAL 0,30 1.150,00 345,00 0,5700 12,37 357,37 31.08.001-4 - CINTILOGRAFIA C/GALIO 67 0,30 860,00 258,00 0,9500 20,62 278,62 31.08.002-2 - LINFOCINTILOGRAFIA 0,30 540,00 162,00 0,5700 12,37 174,37 31.08.003-0 - QUALIFICAÇÃO DA CAPTAÇÃO PULMONAR DO GALIO-67 0,30 600,00 180,00 0,5700 12,37 192,37 31.08.004-9 - CINTILOGRAFIA DE MAMA(BILAT.) 0,30 700,00 210,00 0,0000 0,00 210,00 31.08.005-7 - LEUCÓCITOS MARCADOS 0,30 850,00 255,00 0,0000 0,00 255,00 31.09.001-0 - ASPIRAÇÃO PULMONAR 0,30 540,00 162,00 0,5700 12,37 174,37 31.09.002-8 - CINTILOGRAFIA PULMONAR (INALAÇÃO) 0,30 340,00 102,00 0,5700 12,37 114,37 31.09.003-6 - CINTILOGRAFIA PULMONAR (PERFUSÃO) 0,30 400,00 120,00 0,5700 12,37 132,37 0,30 200,00 60,00 0,0000 0,00 60,00 Especialidade / Classificação / Procedimentos FILME (R$) Valor Total (R$) Especialidade: 31000002 - MEDICINA NUCLEAR Classificação: 31040004 - GENITURINÁRIO Classificação: 31050000 - HEMATOLÓGICO Classificação: 31060005 - MÚSCULO ESQUELÉTICO Classificação: 31070000 - NERVOSO Classificação: 31080006 - ONCOLOGIA/INFECTOLOGIA Classificação: 31090001 - RESPIRATÓRIO Classificação: 31100007 - TERAPIA 31.10.001-5 - TRATAMENTO HIPERTIREOIDISMO (GRAVES) GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ LISTA REFERENCIAL DO IASEP GERAL CH Quant CH Valor Parcial (R$) FILME (M2) 31.10.002-3 - TRATAMENTO DO HIPERTIREOIDISMO (PLUMMER) 0,30 200,00 60,00 0,0000 0,00 60,00 31.10.003-1 - TRATAMENTO DO CANCER DE TIREÓIDE 0,30 750,00 225,00 0,0000 0,00 225,00 31.10.004-0 - TRATAMENTO DA POLICITEMIA VERA 0,30 270,00 81,00 0,0000 0,00 81,00 31.10.005-8 - TRATAMENTO DE METASTASE OSSEA (ESTRONCIO) 0,30 750,00 225,00 0,0000 0,00 225,00 31.10.006-6 - TRATAMENTO COM MIBG 0,30 750,00 225,00 0,0000 0,00 225,00 31.11.001-0 - DACRIOCISTOGRAFIA 0,30 230,00 69,00 0,1900 4,12 73,12 31.11.002-9 - ESTUDO DO 'SHUNT' DE LE VEEN 0,30 300,00 90,00 0,1900 4,12 94,12 31.11.003-7 - IMUNO CINTILOGRAFIA (ANTICORPOS MONOCLONAIS) 0,30 1.030,00 309,00 0,9500 20,62 329,62 31.11.004-5 - CINTILOGRAFIA C/MIBG ( METAIODOBENZIGUANDINA ) 0,30 770,00 231,00 0,9500 20,62 251,62 31.11.005-3 - DESINTOMETRIA ÓSSEA DUO ENERGETICA ( SEGMENTO) 0,30 300,00 90,00 0,0000 0,00 90,00 31.11.006-1 - DESINTOMETRIA DUO ENERGÉTICA (CORPO INTEIRO) 0,30 600,00 180,00 0,0000 0,00 180,00 31.11.007-0 - DESINTOMETRIA ÓSSEA DUO ENERGÉTICA PARA COLUNA LOMBAR E 1/3 PROXIMAL DO FEMUR OU DOIS SEGUIMENTOS 0,30 540,00 162,00 0,0000 0,00 162,00 31.11.008-8 - DESINTOMETRIA ÓSSEA PRÓTESE FEMUR 0,30 370,00 111,00 0,0000 0,00 111,00 31.11.009-6 - MORFOMETRIA DIGITAL COLUNA LOMBAR 0,30 400,00 120,00 0,0000 0,00 120,00 31.11.010-0 - MORFOMETRIA DIGITAL/FEMUR PROXIMAL 0,30 310,00 93,00 0,0000 0,00 93,00 31.12.001-6 - ADRENOCORTICOTROGFICO HORMONIO (ACTH) 0,27 210,00 56,70 0,0000 0,00 56,70 31.12.002-4 - ALDOSTERONA 0,27 125,00 33,75 0,0000 0,00 33,75 31.12.003-2 - ALFAFETOPROTEINA 0,27 125,00 33,75 0,0000 0,00 33,75 31.12.004-0 - ANDROSTENEDONA 0,27 160,00 43,20 0,0000 0,00 43,20 31.12.005-9 - ANTIGENO AUSTRALIA (HBSAG) 0,27 70,00 18,90 0,0000 0,00 18,90 31.12.006-7 - ANTIGENO CARCINOEMBRIOGENICO (CEA) 0,27 190,00 51,30 0,0000 0,00 51,30 31.12.007-5 - CALCITONINA 0,27 225,00 60,75 0,0000 0,00 60,75 31.12.008-3 - CORTISOL 0,27 75,00 20,25 0,0000 0,00 20,25 31.12.009-1 - CRESCIMENTO, HORMONIO DO (HGH) 0,27 90,00 24,30 0,0000 0,00 24,30 31.12.010-5 - DEHIDROEPIANDROSTERONA (DHEA) 0,27 105,00 28,35 0,0000 0,00 28,35 31.12.011-3 - DEHIDROTESTOTERONA (DHT) 0,27 160,00 43,20 0,0000 0,00 43,20 31.12.012-1 - DIAGNOSTICO PRECOCE DA GRAVIDEZ (EDP) 0,27 70,00 18,90 0,0000 0,00 18,90 31.12.015-6 - ESTRADIOL 0,27 100,00 27,00 0,0000 0,00 27,00 31.12.016-4 - ESTRIOL 0,27 110,00 29,70 0,0000 0,00 29,70 31.12.017-2 - ESTRONA 0,27 100,00 27,00 0,0000 0,00 27,00 31.12.018-0 - FERRITINA 0,27 125,00 33,75 0,0000 0,00 33,75 31.12.019-9 - FOLICULO ESTIMULANTE HORMONIO (FSH) 0,27 65,00 17,55 0,0000 0,00 17,55 31.12.020-2 - GASTRINA 0,27 100,00 27,00 0,0000 0,00 27,00 31.12.021-0 - GLOBULINA TRANSPORTADORA DA TIROXINA (TBG) 0,27 180,00 48,60 0,0000 0,00 48,60 31.12.022-9 - GONADOTROFICO CORIONICO 0,27 65,00 17,55 0,0000 0,00 17,55 31.12.023-7 - IMUNOGLOBULINA (IGE) 0,27 70,00 18,90 0,0000 0,00 18,90 31.12.024-5 - INDICE DE TIROXINA LIVRE (ITL) 0,27 85,00 22,95 0,0000 0,00 22,95 Especialidade / Classificação / Procedimentos FILME (R$) Valor Total (R$) Especialidade: 31000002 - MEDICINA NUCLEAR Classificação: 31100007 - TERAPIA Classificação: 31110002 - OUTROS Classificação: 31120008 - RADIOIMUNOENSAIO GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ LISTA REFERENCIAL DO IASEP GERAL CH Quant CH Valor Parcial (R$) FILME (M2) 31.12.025-3 - INSULINA 0,27 55,00 14,85 0,0000 0,00 14,85 31.12.026-1 - LACTOGENO PLACENTARIO 0,27 125,00 33,75 0,0000 0,00 33,75 31.12.029-6 - REPTIDEO C 0,27 125,00 33,75 0,0000 0,00 33,75 31.12.030-0 - PROGESTERONA 0,27 105,00 28,35 0,0000 0,00 28,35 31.12.031-8 - ALFA - HIDROPROGESTERONA 0,27 165,00 44,55 0,0000 0,00 44,55 31.12.032-6 - PROLACTINA 0,27 85,00 22,95 0,0000 0,00 22,95 31.12.033-4 - RENINA 0,20 110,00 22,00 0,0000 0,00 22,00 31.12.034-2 - SULFATO DE DEHIDROEPIANDROSTERONA (S-DHEA) 0,27 110,00 29,70 0,0000 0,00 29,70 31.12.035-0 - TESTOSTERONA LIVRE 0,27 150,00 40,50 0,0000 0,00 40,50 31.12.036-9 - TESTOSTERONA TOTAL 0,27 105,00 28,35 0,0000 0,00 28,35 31.12.037-7 - TIREOESTIMULANTE, HORMONI (TSH) 0,27 85,00 22,95 0,0000 0,00 22,95 31.12.038-5 - TIROXINA (T4) 0,27 65,00 17,55 0,0000 0,00 17,55 31.12.039-3 - TRIODOTIRONINA (T3) 0,27 65,00 17,55 0,0000 0,00 17,55 31.12.040-7 - T3 RETENCAO 0,27 55,00 14,85 0,0000 0,00 14,85 31.12.041-5 - T3 REVERSO 0,27 195,00 52,65 0,0000 0,00 52,65 31.12.042-3 - VITAMINA B12 0,27 85,00 22,95 0,0000 0,00 22,95 31.12.043-1 - T4 LIVRE 0,27 85,00 22,95 0,0000 0,00 22,95 31.12.044-0 - TIREOSGLOBULINA 0,27 140,00 37,80 0,0000 0,00 37,80 31.12.046-6 - ANTICORPOS ANTI-TIREOIDE(MICROSSOMAL) 0,27 105,00 28,35 0,0000 0,00 28,35 31.12.047-4 - ANTICORPOS ANTI-TIREOIDE(TIROGLOBULINA) 0,27 105,00 28,35 0,0000 0,00 28,35 31.12.048-2 - DROGAS (IMUNOSSUPRESSORA, ANTICONVULSIVANTE, DIGITÁLICO, ETC.) 31.12.049-0 - MARCADO0RES TUMORAIS (CA 19.9, CA 125, CA 72-4, CA15-3, ETC...) OBSERVAÇÃO 0,27 150,00 40,50 0,0000 0,00 40,50 0,27 250,00 67,50 0,0000 0,00 67,50 Especialidade / Classificação / Procedimentos FILME (R$) Valor Total (R$) Especialidade: 31000002 - MEDICINA NUCLEAR Classificação: 31120008 - RADIOIMUNOENSAIO INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS PARA MEDICINA NUCLEAR “IN VIVO” –(31.99.000-2) 1 - A tabela compreende valores de custos operacionais e honorários médicos expressos em CH; 2 - Para cada exame está previsto um consumo de filmes radiográficos calculados em metros quadrados, com valores atualizados pelo BRASÍNDICE, ou listagem oficial de preços; OBS: Estes valores devem ser pagos para exames com documentação em filme de todos os órgãos examinados. 3 - Os radioisótopos e os respectivos fármacos específicos para cada exame serão cobrados separadamente de acordo com o BRASÍNDICE, Unidade Radiofármaco (UR) do Colégio Brasileiro de Radiologia ou listagem de preços atualizada; 4 - Medicamentos, equipos, sondas, cateteres, guias e material de assepsia não constam desta tabela, cuja cobrança será efetuada a parte, de acordo com o BRASÍNDICE ou listagem de preços atualizada; 5 - Tratamento de câncer de Tireóide: as doses podem variar de 50 até 300 mCi; 6 - Os exames que forem realizados por técnica tomográfica devem ser acrescidos em 50% no seu valor; 7 - Quando necessário procedimento sob assistência de anestesista, este será remunerado segundo Tabela AMB; COLÉGIO BRASILEIRO DE RADIOLOGIA - TABELA DE REMUNERAÇÃO DE EXAMES RADIOLÓGICOS – (32.00.000-6) Calculada em Coeficientes de Honorários da A.M.B. (C.H.) Filmes calculados em m² segundo o valor publicado no Brasíndice, ou listagem oficial de preços do C.I.P. GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ LISTA REFERENCIAL DO IASEP GERAL CH Quant CH Valor Parcial (R$) FILME (M2) 32.01.001-0 - RAIO X CRANIO P.A-LAT 0,28 70,00 19,60 0,1440 3,12 22,72 32.01.002-8 - RAIO X CRANIO P.A-LAT-BRETTON 0,28 71,00 19,88 0,2160 4,69 24,57 32.01.003-6 - RAIO X CRANIO P.A-LAT OBL. BRETTON-HIRTZ 0,28 75,00 21,00 0,2880 6,25 27,25 32.01.004-4 - RAIO X MASTOIDES OU ROCHEDOS BILATERAL 0,28 99,00 27,72 0,2592 5,62 33,34 32.01.005-2 - RAIO X PLANIGRAFIA DE MASTOIDE OU ROCHEDOS (LINEAR) 0,28 110,00 30,80 0,2160 4,69 35,49 32.01.006-0 - RAIO X ÓRBITAS PA. LAT. OBL. HIRTZ 0,28 75,00 21,00 0,1728 3,75 24,75 32.01.007-9 - RAIO X SEIOS DA FACE FN-MN-LAT 0,28 71,00 19,88 0,1296 2,81 22,69 32.01.008-7 - RAIO X SEIOS DA FACE FN.MN. LAT.HIRTZ 0,28 75,00 21,00 0,1728 3,75 24,75 32.01.009-5 - RAIO X SELA TURCA P.A. LAT.BRETTON 0,28 71,00 19,88 0,1296 2,81 22,69 32.01.010-9 - RAIO X MAXILAR INFERIOR P.A. OBLÍQUAS 0,28 71,00 19,88 0,1296 2,81 22,69 32.01.011-7 - RAIO X OSSOS DA FACE M.N - F.N - LAT - HIRTZ 0,28 75,00 21,00 0,1728 3,75 24,75 32.01.012-5 - RAIO X ARCOS ZIGOMÁTICOS - MALAR A.P -OBLIQUAS 0,28 71,00 19,88 0,1296 2,81 22,69 32.01.013-3 - RAIO X ARTICULAÇÃO TEMPORO-MANDIBULAR BILATERAL 0,28 75,00 21,00 0,1728 3,75 24,75 32.01.014-1 - RAIO X ADENOIDES LATERAL 0,28 68,00 19,04 0,0432 0,94 19,98 32.01.015-0 - RAIO X CAVUM: LAT.-HIRTZ 0,28 70,00 19,60 0,0864 1,87 21,47 32.01.016-8 - RAIO X CONDUTOS AUDITIVOS INTERNOS 0,28 75,00 21,00 0,1296 2,81 23,81 32.01.017-6 - RAIO X PANORAMA DE MANDIBULA - ORTOPANTOMOGRAFIA 0,28 71,00 19,88 0,2592 5,62 25,50 32.01.018-4 - RAIO X TELEPERFIL EM CEFALOSTATO-S/TRAÇADO 0,28 71,00 19,88 0,0720 1,56 21,44 32.01.019-2 - RAIO X TELEPERFIL EM CEFALOSTATO COM TRAÇADO 0,28 73,00 20,44 0,1440 3,12 23,56 32.01.020-6 - RAIO X ARCADA DENTARIA (POR ARCADA) 0,28 60,00 16,80 0,1296 2,81 19,61 32.01.021-4 - RAIO X RADIOGRAFIA PERI-APICAL 0,28 13,00 3,64 0,0216 0,47 4,11 32.01.022-2 - RAIO X RADIOGRAFIA OCLUSAL 0,28 20,00 5,60 0,1296 2,81 8,41 32.01.023-0 - RAIO X PLANIGRAFIA CRANIANA LINEAR-2 PLANOS 0,28 169,00 47,32 0,6912 15,00 62,32 32.01.024-9 - RAIO X PLANIGRAFIA CRANIANA MULTIDIRECIONAL 0,28 244,00 68,32 0,6912 15,00 83,32 32.01.025-7 - RAIO X PLANIGRAFIA DE FACE- 02 PLANOS 0,28 140,00 39,20 0,6912 15,00 54,20 32.01.026-5 - RAIO X PLANIGRAFIA DE SELA TURCA-2 PLANOS 0,28 140,00 39,20 0,2592 5,62 44,82 32.02.001-5 - COLUNA CERVICAL AP-LAT-TO OU FLEXÃO 0,28 70,00 19,60 0,1296 2,81 22,41 32.02.002-3 - COLUNA CERVICAL AP.LAT -TO.- OBLIQUAS 0,28 75,00 21,00 0,2160 4,69 25,69 32.02.003-1 - COLUNA CERVICAL FUNCIONAL OU DINMICA 0,28 83,00 23,24 0,3024 6,56 29,80 32.02.004-0 - COLUNA DORSAL A.P-LATERAL 0,28 70,00 19,60 0,2400 5,21 24,81 32.02.006-6 - COLUNA LOMBO-SACRA 0,28 73,00 20,44 0,3120 6,77 27,21 32.02.007-4 - COLUNA LOMBO-SACRA COM OBLIQUAS E COM SELETIVAS PARA L5/S1 0,28 79,00 22,12 0,4560 9,90 32,02 Especialidade / Classificação / Procedimentos FILME (R$) Valor Total (R$) Especialidade: 31000002 - MEDICINA NUCLEAR Classificação: 31120008 - RADIOIMUNOENSAIO OBSERVAÇÃO Contrastes, medicamentos, guias e cateteres cobrados à parte. CRR= Coeficiente de Remuneração Radiológica= (custo + Honorários) Especialidade: 32000006 - RADIODIAGNÓSTICO Classificação: 32010001 - CRÂNIO E FACE Classificação: 32020007 - COLUNA VERTEBRAL GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ LISTA REFERENCIAL DO IASEP GERAL CH Quant CH Valor Parcial (R$) FILME (M2) 32.02.008-2 - COLUNA LOMBO-SACRA FUNCIONAL OU DINAMICA 0,28 87,00 24,36 0,6960 15,10 39,46 32.02.009-0 - SACRO-COCCIX 0,28 73,00 20,44 0,1728 3,75 24,19 32.02.010-4 - COLUNA P/ ESCOLIOSE P.A-LATERAL 0,28 75,00 21,00 0,3080 6,68 27,68 32.02.011-2 - COLUNA P/ESCOLIOSE DINÂMICA 0,28 87,00 24,36 0,6160 13,37 37,73 32.02.012-0 - COLUNA TOTAL OU ESCOLIOSE PANORAMICA 0,28 118,00 33,04 0,6160 13,37 46,41 32.02.013-9 - PLANIGRAFIAS DA COLUNA VERTEBRAL -2 PLANOS 0,28 270,00 75,60 0,5184 11,25 86,85 32.02.014-7 - COLUNA DORSAL A.P-LAT-OBLIQUA 0,28 80,00 22,40 0,4560 9,90 32,30 32.03.001-0 - ESTERNO 0,28 70,00 19,60 0,2160 4,69 24,29 32.03.002-9 - ARTICULAÇÃO ESTERNO-CLAVICULAR 0,28 70,00 19,60 0,1296 2,81 22,41 32.03.003-7 - COSTELAS-POR HEMITORAX 0,28 70,00 19,60 0,2400 5,21 24,81 32.03.004-5 - CLAVÍCULA 0,28 70,00 19,60 0,1440 3,12 22,72 32.03.005-3 - OMOPLATA OU OMBRO-FUNCIONAL 0,28 70,00 19,60 0,2160 4,69 24,29 32.03.006-1 - ARTICULAÇÃO ACROMIO-CLAVICULAR 0,28 70,00 19,60 0,0864 1,87 21,47 32.03.007-0 - ARTICULAÇÃO ESCÁPULO-UMERAL 0,28 70,00 19,60 0,0864 1,87 21,47 32.03.008-8 - BRAÇO 0,28 70,00 19,60 0,1440 3,12 22,72 32.03.009-6 - COTOVELO 0,28 59,00 16,52 0,0864 1,87 18,39 32.03.010-0 - ANTEBRAÇO 0,28 59,00 16,52 0,1440 3,12 19,64 32.03.011-8 - PUNHO A.P-LAT-OBLIQUAS 0,28 59,00 16,52 0,1728 3,75 20,27 32.03.012-6 - MÃO OU QUIRODACTILOS 0,28 59,00 16,52 0,0864 1,87 18,39 32.03.013-4 - MÃOS E PUNHOS P/IDADE ÓSSEA 0,28 59,00 16,52 0,0720 1,56 18,08 32.04.001-6 - BACIA 0,28 61,00 17,08 0,1540 3,34 20,42 32.04.002-4 - RADIOPELVIMETRIA OBSTÉTRICA OU BACIA EM 2 POSICÕES 0,28 72,00 20,16 0,2540 5,51 25,67 32.04.003-2 - ARTICULAÇÕES SACRO-ILÍACAS 0,28 70,00 19,60 0,1296 2,81 22,41 32.04.004-0 - ARTICULAÇÃO COXO-FEMURAL (CADA LADO) 0,28 70,00 19,60 0,1920 4,17 23,77 32.04.005-9 - COXA 0,28 70,00 19,60 0,2400 5,21 24,81 32.04.006-7 - JOELHO A.P-LATERAL 0,28 60,00 16,80 0,1440 3,12 19,92 32.04.007-5 - JOELHO OU RÓTULA A.P-LATERAL AXIAL 0,28 64,00 17,92 0,1872 4,06 21,98 32.04.008-3 - PERNA 0,28 60,00 16,80 0,2400 5,21 22,01 32.04.009-1 - ARTICULAÇÃO TÍBIO-TÁRSICA(TORNOZELO) 0,28 59,00 16,52 0,0864 1,87 18,39 32.04.010-5 - PÉ OU PODODACTILOS 0,28 59,00 16,52 0,1440 3,12 19,64 32.04.011-3 - CALCANEO 0,28 59,00 16,52 0,0864 1,87 18,39 32.04.012-1 - ESCANOMETRIA 0,28 70,00 19,60 0,1540 3,34 22,94 32.04.014-8 - JOELHO A.P-LAT-OBLIQUAS + 3 AXIAIS 0,28 115,00 32,20 0,4320 9,37 41,57 32.04.015-6 - PANORAMICA DE MEMBROS INFERIORES 0,28 102,00 28,56 0,3185 6,91 35,47 32.05.001-1 - ABREUGRAFIA 100MM 0,28 15,00 4,20 0,0900 1,95 6,15 32.05.002-0 - ABREUGRAFIA 35 OU70MM 0,28 15,00 4,20 0,0175 0,38 4,58 Especialidade / Classificação / Procedimentos FILME (R$) Valor Total (R$) Especialidade: 32000006 - RADIODIAGNÓSTICO Classificação: 32020007 - COLUNA VERTEBRAL Classificação: 32030002 - ESQUELETO TORÁCICO E MEMBROS SUPERIORES Classificação: 32040008 - BACIA E MEMBROS INFERIORES Classificação: 32050003 - ÓRGÃOS INTERNOS DO TÓRAX GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ LISTA REFERENCIAL DO IASEP GERAL CH Quant CH Valor Parcial (R$) FILME (M2) 32.05.003-8 - TORAX P.A 0,28 46,00 12,88 0,1540 3,34 16,22 32.05.004-6 - TORAX: ÁPICO-LORDÓTICA 0,28 46,00 12,88 0,1270 2,76 15,64 32.05.005-4 - TORAX: P.A-LAT 0,28 51,00 14,28 0,3080 6,68 20,96 32.05.006-2 - TORAX:P.A(INS E EXP)-LAT 0,28 55,00 15,40 0,4620 10,03 25,43 32.05.007-0 - TORAX. P.A-LAT-OBLIQUAS 0,28 59,00 16,52 0,6160 13,37 29,89 32.05.008-9 - CORAÇÃO E VASOS DA BASE P.A-LAT 0,28 51,00 14,28 0,3080 6,68 20,96 32.05.009-7 - CORAÇÃO E VASO DA BASE P.A-LAT-OBLIQUA 0,28 59,00 16,52 0,6160 13,37 29,89 32.05.010-0 - PLANIGRAFIA SEGMENTAR-(P/PLANO) 0,28 140,00 39,20 0,3888 8,44 47,64 32.05.011-9 - PLANIGRAFIA-HEMITORAX-MEDIASTINO (P/PLANO) 0,28 140,00 39,20 0,5760 12,50 51,70 32.05.012-7 - PLANIGRAFIA BILATERAL DO TORAX 0,28 140,00 39,20 1,3860 30,08 69,28 32.05.013-5 - LARINGE 0,28 70,00 19,60 0,1290 2,80 22,40 32.05.014-3 - HIPOFARINGE 0,28 120,00 33,60 0,1728 3,75 37,35 32.05.015-1 - MEDIASTINO 0,28 75,00 21,00 0,2880 6,25 27,25 32.05.016-0 - PLANIGRAFIA DE LARINGE 0,28 128,00 35,84 0,3456 7,50 43,34 32.06.001-7 - COLANGIOGRAFIA PRE-OPERATÓRIO 0,28 125,00 35,00 0,2880 6,25 41,25 32.06.002-5 - COLANGIOGRAFIA POS-OPERATORIO 0,28 125,00 35,00 0,2880 6,25 41,25 32.06.003-3 - COLANGIOGRAFIA VENOSA 0,28 200,00 56,00 0,3456 7,50 63,50 32.06.004-1 - COLANGIOGRAFIA VENOSA C/PLANIGRAFIAS 0,28 224,00 62,72 0,4320 9,37 72,09 32.06.005-0 - COLECISTOGRAMA ORAL C/PROVA MOTORA 0,28 102,00 28,56 0,1584 3,44 32,00 32.06.006-8 - ESOFAGO 0,28 102,00 28,56 0,2304 5,00 33,56 32.06.007-6 - ESTOMAGO E DUODENO 0,28 154,00 43,12 0,3888 8,44 51,56 32.06.008-4 - ESOFAGO - HIATO - ESTOMAGO E DUODEMO 0,28 171,00 47,88 0,5760 12,50 60,38 32.06.009-2 - TRANSITO E MORFOLOGIA DO DELGADO 0,28 158,00 44,24 0,5970 12,95 57,19 32.06.010-6 - CLISTER OPACO (DUPLO CONTRASTE) 0,28 175,00 49,00 0,7620 16,54 65,54 32.06.011-4 - DUODENOGRAFIA HIPOTONICA 0,28 171,00 47,88 0,3456 7,50 55,38 32.06.012-2 - ESTUDO DO DELGADO C/DUPLO CONTRASTE ENTEROCLISE 0,28 190,00 53,20 0,7620 16,54 69,74 32.07.001-2 - UROGRAFIA VENOSA C/BEXIGA PRE E POS MICÇÃO (SIMPLES OU C/ MACRO-DOSE-DRIPPING) 0,28 182,00 50,96 0,6104 13,25 64,21 32.07.002-0 - PIELOGRAFIA ASCENDENTE 0,28 134,00 37,52 0,4800 10,42 47,94 32.07.003-9 - URETROCISTOGRAFIA 0,28 163,00 45,64 0,4320 9,37 55,01 32.07.004-7 - UROGRAFIA VENOSA MINUTADA 1-2-3 0,28 184,00 51,52 0,8744 18,97 70,49 32.07.005-5 - UROGRAFIA VENOSA C/NEFROTOMOGRAFIAS. 0,28 228,00 63,84 1,0184 22,10 85,94 32.07.006-3 - TOMOGRAFIA RENAL S/ CONTRASTE 0,28 134,00 37,52 0,4320 9,37 46,89 32.07.007-1 - ÚTERO GRÁVIDO 0,28 89,00 24,92 0,0000 0,00 24,92 32.08.001-8 - ABDOMEN-SIMPLES A.P 0,28 68,00 19,04 0,1540 3,34 22,38 32.08.002-6 - ABDOMEN-A.P-LAT OU LOCALIZADA 0,28 70,00 19,60 0,3080 6,68 26,28 32.08.003-4 - ABDOMEN AGUDO 0,28 83,00 23,24 0,6160 13,37 36,61 Especialidade / Classificação / Procedimentos FILME (R$) Valor Total (R$) Especialidade: 32000006 - RADIODIAGNÓSTICO Classificação: 32050003 - ÓRGÃOS INTERNOS DO TÓRAX Classificação: 32060009 - APARELHO DIGESTIVO Classificação: 32070004 - APARELHO GÊNITO-URINÁRIO Classificação: 32080000 - OUTROS EXAMES GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ LISTA REFERENCIAL DO IASEP GERAL CH Quant CH Valor Parcial (R$) FILME (M2) 32.08.004-2 - PLANIGRAFIA DE OSSO OU SUBDISIÁRIA A OUTROS EXAMES (POR PLANO) 0,28 125,00 35,00 0,3600 7,81 42,81 32.08.005-0 - MAMOGRAFIA BILATERAL 0,28 163,00 45,64 2,2176 48,12 93,76 32.08.006-9 - LOCALIZAÇÃO TRIDIMENSIONAL DE CORPO ESTRANHO GLOBO OCULAR 0,28 163,00 45,64 0,1728 3,75 49,39 32.08.007-7 - XEROMAMOGRAFIA 0,28 175,00 49,00 2,2176 48,12 97,12 32.08.008-5 - DENSITOMETRIA ÓSSEA 0,28 310,00 86,80 0,0000 0,00 86,80 32.08.009-3 - ESQUELETO (INCIDENCIAS BÁSICAS DE CRÂNIO, COLUNA, BACIA E MENBROS)) 32.08.010-7 - MAMOGRAFIA C/ PUNÇÃO ORIENTADA E CONTROLE DE MARCAÇÃO PRÉ-CIRURGICA COM ESTEROTAXIA C/ US OU CT 32.08.011-5 - DENSITOMETRIA ÓSSEA (COLUNA LOMBAR + FEMUR OU DOIS SEGMENTOS) 0,28 640,00 179,20 3,0340 65,84 245,04 0,28 401,00 112,28 2,4000 52,08 164,36 0,28 540,00 151,20 0,0000 0,00 151,20 32.08.012-3 - DENSITOMETRIA ÓSSEA(CORPO INTEIRO) 0,28 440,00 123,20 0,0000 0,00 123,20 32.08.013-1 - DENSITOMETRIA OSSEA ( PROTESE DE FEMUR ) 0,28 370,00 103,60 0,0000 0,00 103,60 32.08.014-0 - MORFOLOGIA DIGITAL (COLUNA LOMBAR) 0,28 400,00 112,00 0,0000 0,00 112,00 32.08.015-8 - MORFOLOGIA DIGITAL / FEMUR PROXIMAL 0,28 310,00 86,80 0,0000 0,00 86,80 32.09.001-3 - BRONCOGRAFIA UNILATERAL 0,28 194,00 54,32 0,5040 10,94 65,26 32.09.003-0 - LARINGOGRAFIA 0,28 167,00 46,76 0,3456 7,50 54,26 32.09.004-8 - PNEUMOPERITONIO 0,28 212,00 59,36 0,5080 11,02 70,38 32.09.005-6 - DUCTOGRAFIA (POR MAMA) 0,28 156,00 43,68 1,1088 24,06 67,74 32.09.006-4 - SIALOGRAFIA (POR GLÂNDULA) 0,28 163,00 45,64 0,2592 5,62 51,26 32.09.007-2 - HISTEROSALPINGOGRAFIA 0,28 194,00 54,32 0,2592 5,62 59,94 32.09.008-0 - PNEUMOPELVIGRAFIA 0,28 212,00 59,36 0,3600 7,81 67,17 32.09.010-2 - ARTOGRAFIA (PNEUMOARTOGRAFIA) 0,28 192,00 53,76 0,2592 5,62 59,38 32.09.011-0 - FLEBOGRAFIA INTRA-ÓSSEA 0,28 223,00 62,44 0,3600 7,81 70,25 32.09.012-9 - FISTULOGRAFIA 0,28 126,00 35,28 0,2880 6,25 41,53 32.09.013-7 - COLANGIOGRAFIA TRANSCUTANEA 0,28 270,00 75,60 0,4320 9,37 84,97 32.09.014-5 - COLANGIOPANCREATOGRAFIA RETRÓGRADA 0,28 190,00 53,20 0,4320 9,37 62,57 32.09.015-3 - DACRIOCISTOGRAFIA 0,28 154,00 43,12 0,2160 4,69 47,81 32.10.001-9 - ANGIOGRAFIA CAROTIDEA UNILATERAL ( PUNÇÃO DIRETA) 0,30 502,00 150,60 0,8640 18,75 169,35 32.10.002-7 - ANGIOGRAFIA CAROTIDEA BILATERAL (PUNÇÃO DIRETA) 0,30 744,00 223,20 1,7280 37,50 260,70 32.10.003-5 - ANGIOGRAFIA CAROTIDEA UNILATERAL (VIA FEMURAL) 0,30 981,00 294,30 1,1520 25,00 319,30 32.10.004-3 - ANGIOGRAFIA CAROTIDEA BILATERAL (VIA FEMURAL) 0,30 1.137,00 341,10 2,3040 50,00 391,10 32.10.005-1 - ARTERIOGRAFIA VERTEBRAL (VIA FEMURAL) 0,30 981,00 294,30 1,1520 25,00 319,30 32.10.006-0 - ARCO AORTICO E VASOS DO PESCOÇO 0,30 981,00 294,30 1,2700 27,56 321,86 32.10.007-8 - ANGIOGRAFIA MEDULAR 0,30 1.212,00 363,60 1,2700 27,56 391,16 32.10.008-6 - PNEUMOENCEFAGRAFIA - VENTRICULOGRAFIA CISTERINOGRAFIA 0,30 502,00 150,60 0,7200 15,62 166,22 32.10.009-4 - MIELOGRAFIA SEGMENTAR - 1 SEGMENTO. 0,30 458,00 137,40 0,4320 9,37 146,77 32.10.010-8 - MIELOGRAFIA SEGMENTAR 2 SEGMENTOS 0,30 576,00 172,80 0,8640 18,75 191,55 32.10.011-6 - MIELOGRAFIA SEGMENTAR 3 SEGMENTOS 0,30 677,00 203,10 0,1296 2,81 205,91 Especialidade / Classificação / Procedimentos FILME (R$) Valor Total (R$) Especialidade: 32000006 - RADIODIAGNÓSTICO Classificação: 32080000 - OUTROS EXAMES Classificação: 32090005 - PROCEDIMENTOS ESPECIAIS Classificação: 32100000 - NEURO-RADIOLOGIA GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ LISTA REFERENCIAL DO IASEP GERAL CH Quant CH Valor Parcial (R$) FILME (M2) 32.10.012-4 - PNEUMOMIELOGRAFIA SEGM.1SEG. 0,30 458,00 137,40 0,4320 9,37 146,77 32.10.013-2 - PNEUMOMIELOGRAFIA SEGMENTAR - 2 SEGMENTOS 0,30 576,00 172,80 0,8640 18,75 191,55 32.10.014-0 - PNEUMOMIELOGRAFIA SEGMENTAR 3 SEGMENTOS 0,30 677,00 203,10 1,2960 28,12 231,22 32.10.015-9 - ANGIOGRAFIA SELETIVA CARÓTIDA EXTERNA E DE SEUS RAMOS 0,30 558,00 167,40 0,8640 18,75 186,15 32.10.016-7 - TESTE DE OCLUSÃO CARÓTIDEA OU VERTEBRAL 0,30 800,00 240,00 1,1520 25,00 265,00 0,30 198,00 59,40 0,0000 0,00 59,40 32.12.001-0 - ANGIOGRAFIA POR CATETER 0,30 1.092,00 327,60 1,5240 33,07 360,67 32.12.002-8 - AORTOGRAFIA ABDOMINAL TRANS-LOMBAR 0,30 547,00 164,10 0,6350 13,78 177,88 32.12.003-6 - ARTERIOGRAFIA DO MEMBRO SUPERIOR - (PUNÇÃO DIRETA BRAQUIAL) 0,30 502,00 150,60 0,6350 13,78 164,38 32.12.004-4 - ARTERIOGRAFIA DO MEMBRO INFERIOR UNILATERAL 0,30 502,00 150,60 0,6350 13,78 164,38 32.12.005-2 - FLEBOGRAFIA DE MEMBRO-UNILATERAL 0,30 502,00 150,60 1,2700 27,56 178,16 32.12.006-0 - ESPLENOPORTOGRAFIA 0,30 547,00 164,10 1,2700 27,56 191,66 32.12.007-9 - LINFOANGIOADENOGRAFIA 0,30 743,00 222,90 1,2320 26,73 249,63 32.12.008-7 - PORTOGRAFIA TRANS-HEPÁTICA 0,30 818,00 245,40 1,2700 27,56 272,96 32.12.009-5 - FLEBOGRAFIA RETROGRAFIA POR CATETERISMO 0,30 1.292,00 387,60 1,2700 27,56 415,16 32.12.010-9 - CAVERNOSOGRAFIA 0,30 490,00 147,00 0,6350 13,78 160,78 32.12.011-7 - FARMACO CAVERNOSOGRAFIA (DINAMICA) 0,30 550,00 165,00 0,6350 13,78 178,78 32.12.012-5 - CAVERNOSOMETRIA 0,30 490,00 147,00 0,6350 13,78 160,78 32.12.013-3 - ANGIOGRAFIA DIGITAL ARTERIAL 0,30 1.092,00 327,60 1,5240 33,07 360,67 32.12.014-1 - ANGIOGRAFIA DIGITAL POR VIA VENOSA 0,30 1.506,00 451,80 1,5240 33,07 484,87 32.12.015-0 - MEDIDA DE PRESSÃO HEPÁTICA 0,30 960,00 288,00 0,0000 0,00 288,00 32.12.016-8 - CAVOGRAFIA INFERIOR OU SUPERIOR 0,30 960,00 288,00 1,2700 27,56 315,56 32.12.017-6 - AORTOGRAFIA ABDOMINAL RETOGRADA POR CATETERISMO 0,30 960,00 288,00 1,5240 33,07 321,07 32.12.018-4 - ARTERIOGRAFIA SELETIVA DE MEMBRO SUPERIOR OU INFERIOR POR CATETRISMO 0,30 960,00 288,00 1,5240 33,07 321,07 32.12.019-2 - PIELOGRAFIA ANTERÓGRADA PERC. 0,30 370,00 111,00 0,4800 10,42 121,42 32.12.020-6 - HEMANGIOGRAFIA POR PUNÇÃO DIRETA 0,30 370,00 111,00 0,6350 13,78 124,78 32.13.001-5 - EMBOLIZAÇÃO ARTERIAL DE HEMORRAGIA DIGESTIVA 0,30 982,00 294,60 0,0000 0,00 294,60 32.13.002-3 - EMBOLIZAÇÃO OU ESCLEROSE DE VARIZES ESOFAGIANAS 0,30 1.561,00 468,30 0,0000 0,00 468,30 32.13.004-0 - BIÓPSIA PERCUTÂNEA ORIENTADA POR CT,US OU RAIO X 0,30 401,00 120,30 0,0000 0,00 120,30 32.13.005-8 - EMBOLIZAÇÃO DE TUMOR DO APARELHO DIGESTIVO 0,30 982,00 294,60 0,0000 0,00 294,60 32.13.006-6 - EMBOLIZAÇÃO DE FÍTULAS OU MAL-FORMAÇÃO-AV 0,30 1.159,00 347,70 0,0000 0,00 347,70 32.13.007-4 - DRENAGEM DE COLEÇÕES VISCERAIS OU CAVITÁRIAS POR CATETERISMO PERCUTÂNEO 0,30 714,00 214,20 0,0000 0,00 214,20 32.13.008-2 - DRENAGEM BILIAR PERCUTÂNEA EXTERNA 0,30 803,00 240,90 0,0000 0,00 240,90 32.13.009-9 - DRENAGEM BILIAR PERCUTÂNEA INTERNA-EXTERNA 0,30 982,00 294,60 0,0000 0,00 294,60 32.13.010-4 - COLOCACAO DE PROTÉSE BILIAR 0,30 1.159,00 347,70 0,0000 0,00 347,70 Especialidade / Classificação / Procedimentos FILME (R$) Valor Total (R$) Especialidade: 32000006 - RADIODIAGNÓSTICO Classificação: 32100000 - NEURO-RADIOLOGIA Classificação: 32110006 - INCIDÊNCIAS ADICIONAIS A QUALQUER EXAME 32.11.002-2 - RADIOSCOPIA PARA ACOMPANHAMENTO DE PROCEDIMENTO CIRURGICO Classificação: 32120001 - ANGIOGRAFIA VISCERAL E PERIFÉRICA Classificação: 32130007 - RADIOLOGIA INTERVENCIONISTA GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ LISTA REFERENCIAL DO IASEP GERAL CH Quant CH Valor Parcial (R$) FILME (M2) 32.13.011-2 - RETIRADA PERCUTÂNEA DE CÁLCULOS BILIARES RESIDUAIS 0,30 982,00 294,60 0,0000 0,00 294,60 32.13.012-0 - ESPLENECTOMIA POR EMBOLIZACAO PERCUTÂNEA 0,30 982,00 294,60 0,0000 0,00 294,60 32.13.013-9 - TRATAMENTO DA ISQUEMIA POR INF. INTRA-ARTERIAL 0,30 803,00 240,90 0,0000 0,00 240,90 32.13.014-7 - TRATAMENTO DA ISQUEMIA OU SANGRAMENTO GENITAL PÓS EMBOLIZAÇÃO ARTERIAL REGIONAL 32.13.015-5 - EMBOLIZAÇÃO DE TUMORES DOS RINS, SUPRA-RENAL OU BEXIGA 32.13.016-3 - QUIMIOTERAPIA ARTERIAL REGIONAL POR CATETERISMO PERCUTÂNEO 0,30 982,00 294,60 0,0000 0,00 294,60 0,30 982,00 294,60 0,0000 0,00 294,60 0,30 580,00 174,00 0,0000 0,00 174,00 32.13.017-1 - PIELOGRAFIA ANTEROGRADA PERCUTANEA 0,30 401,00 120,30 0,0000 0,00 120,30 32.13.018-0 - NEFROSTOMIA PERCUTANEA 0,30 847,00 254,10 0,0000 0,00 254,10 32.13.019-8 - COLOCACAO PERCUTÂNEA DE PROTESE PIELO-URETEROVESICAL 32.13.020-1 - NEFRECTOMIA POR EMBOLIZACAO PERCUTANEA UNILATERAL 0,30 1.382,00 414,60 0,0000 0,00 414,60 0,30 982,00 294,60 0,0000 0,00 294,60 32.13.021-0 - NEFROSTOMIA POR EMBOLIZACAO PERCUTANEA BILATERAL 0,30 1.382,00 414,60 0,0000 0,00 414,60 32.13.022-8 - TRATAMENTO DA VARICOCELE POR EMBOLIZACAO OU ESCLEROSE PERCUTANEA 0,30 580,00 174,00 0,0000 0,00 174,00 32.13.023-6 - PUNÇÃO DE CISTO RENAL 0,30 401,00 120,30 0,0000 0,00 120,30 32.13.024-4 - DRENAGEM DE COLECOES NO APARELHO URO-GENITAL 0,30 714,00 214,20 0,0000 0,00 214,20 32.13.025-2 - RETIRADA PERCUTANEA DE CALCULOS 0,30 936,00 280,80 0,0000 0,00 280,80 32.13.026-0 - ANGIOPLASTIA TRANSLUMINAL POR VASO 0,30 982,00 294,60 0,0000 0,00 294,60 32.13.027-9 - RETIRADA PERCUTANEA DE CORPO ESTRANHO INTRAVASCULAR 32.13.028-7 - INFUSAO SELETIVA INTRA-VASCULAR DE ENZIMAS TROMBOLITICAS 32.13.029-5 - EMBOLIZACAO PERCUTANEA DE FISTULAS E MALFORMAÇÕES ARTERIOVENOSA PERIFERICAS 32.13.030-9 - EMBOLIZAÇÃO PERCUTÂNEA DE FÍSTULAS E MAL FORMACÒES ARTERIOVENOSAS EM CABEÇA, PESCOÇO E COLUNA 0,30 1.561,00 468,30 0,0000 0,00 468,30 0,30 982,00 294,60 0,0000 0,00 294,60 0,30 1.159,00 347,70 0,0000 0,00 347,70 0,30 1.962,00 588,60 0,0000 0,00 588,60 32.13.031-7 - TRATAMENTO DE EPISTAXE POR EMBOLIZACAO 0,30 1.382,00 414,60 0,0000 0,00 414,60 32.13.032-5 - EMBOLIZACAO DE TUMORES DA CABECA E PESCOCO 0,30 1.382,00 414,60 0,0000 0,00 414,60 32.13.033-3 - TRATAMEN.DE FISTULA CAROTIDA-CAVERNOSA POR COLOCACAO PERCUTANEA DE BALAO 0,30 1.962,00 588,60 0,0000 0,00 588,60 32.13.034-1 - EMBOLIZACAO DE TUMORES OSSEOS_E MUSCULARES 0,30 982,00 294,60 0,0000 0,00 294,60 32.13.035-0 - DRENAGEM PERCUTANEA DE COLECOES MUSCULOESQUELETICAS 32.13.036-8 - TRATAMENTO DE HEMOPTISE POR EMBOLIZACAO PERCUTANEA 0,30 714,00 214,20 0,0000 0,00 214,20 0,30 982,00 294,60 0,0000 0,00 294,60 32.13.037-6 - DRENAGEM PERCUTÂNEA DE COLEÇÃO NO TORAX 0,30 714,00 214,20 0,0000 0,00 214,20 32.13.038-4 - PUNÇÃO PERCUTANEA DE ÓRGÃOS, CAVIDADES OU ESPAÇOS ANATOMICOS OROFUNDOS (ORIENTADOS POR USG, CT, RX ) 32.13.039-2 - PUNÇÃO DE COLEÇÕES SUPERFICIAIS (ORIENTADOS POR US ,CT) 32.13.040-6 - EMBOLIZACAO PERCUTANEA PARA TRATAMENTO DE IMPOTENCIA SEXUAL 32.13.041-4 - DILATAÇÃO PERCUTÂNEA DE ESTENOSES BILIARES, ANASTOMOSE BILIO-DISGESTIVAS, ESTENOSE URETRAIS, PRÓSTA 0,30 714,00 214,20 0,0000 0,00 214,20 0,30 240,00 72,00 0,0000 0,00 72,00 0,30 960,00 288,00 0,0000 0,00 288,00 0,30 982,00 294,60 0,0000 0,00 294,60 32.13.042-2 - QUIMIOEMBOLIZACAO ARTERIA OU VENOSA DE ÓRGÃOS 0,30 700,00 210,00 0,0000 0,00 210,00 32.13.043-0 - ARTERECTOMIA PERCUTANEA 0,30 1.200,00 360,00 0,0000 0,00 360,00 32.13.044-9 - COLOCACAO PERCUTANEA DE FILTRO DE VEIA CAVA 0,30 1.200,00 360,00 0,0000 0,00 360,00 32.13.045-7 - COLOCACAO PERCUTÂNEA DE PROTESE VASCULAR 0,30 1.200,00 360,00 0,0000 0,00 360,00 32.13.046-5 - COLOCAÇÃO TRANSCATETER DE PROTESE ESOFÁGICA 0,30 1.000,00 300,00 0,0000 0,00 300,00 32.13.047-3 - COLOCACAO TRANSCATETER DE PROTESE BRÔNQUICA OU TRAQUEAL 0,30 1.000,00 300,00 0,0000 0,00 300,00 Especialidade / Classificação / Procedimentos FILME (R$) Valor Total (R$) Especialidade: 32000006 - RADIODIAGNÓSTICO Classificação: 32130007 - RADIOLOGIA INTERVENCIONISTA GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ LISTA REFERENCIAL DO IASEP GERAL CH Quant CH Valor Parcial (R$) FILME (M2) 32.13.048-1 - EMBOLIZACAO PERCUTÂNEA DE ANGIOMAS CEREBRAIS E MEDULARES 0,30 1.200,00 360,00 0,0000 0,00 360,00 32.13.049-0 - EMBOLIZACAO PERCUTANEA DE ANEURISMA CEREBRAL 0,30 1.250,00 375,00 0,0000 0,00 375,00 Especialidade / Classificação / Procedimentos FILME (R$) Valor Total (R$) Especialidade: 32000006 - RADIODIAGNÓSTICO Classificação: 32130007 - RADIOLOGIA INTERVENCIONISTA OBSERVAÇÃO NOTA: Aos procedimentos de radiologia, CT e US intervencionistas, devem ser acrescidos os valores dos filmes, insumos e custos operacionais referentes aos exames anteriores e posteriores ao ato, realizado na região ou órgão. EX: Arteriografia seletiva pré e pós embolização. Os procedimentos de Radiologia intervencionista serão cobrados por vaso tratado, por número de cavidades drenadas e por número de corpos estranhos retirados. INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS PARA RADIOLOGIA DIAGNÓSTICA 1 - A tabela de radiodiagnóstico compreende valores de custos operacionais e honorários; 2 - Para cada exame está previsto um consumo de filmes radiográficos calculados em metros quadrados, com valores atualizados pela média dos valores de revenda, prazo de 30 dias e compensação de tributos; 3 - Medicamentos, equipos, sondas, cateteres e material de assepsia não constam desta Tabela, cuja cobrança será efetuada à parte, de acordo com o BRASÍNDICE ou LISTAGEM DE PREÇOS atualizada; 4 - As Tabelas de Radiodiagnóstico não podem sofrer descontos regionais do C.H., nas colunas de filmes e custos operacionais; 5 - Exames angiográficos e intervencionistas são acrescidos de taxas de sala; 6 - Portes e valores de anestesiologia em tabela própria. 32.13.050-3 - MANINPULAÇÃO DE DRENO INTRACAV (ABCESSO VIA BILIAR VIA URINARIA,CAVIDADES) (ORIENT POR US,CT,RX,RM) 32.13.051-1 - ANGIOPLASTIA TRANSLUMINAL POR VASO(TRONCOS SUPRA AORTICOS) 0,30 370,00 111,00 0,0000 0,00 111,00 0,30 1.800,00 540,00 0,0000 0,00 540,00 32.13.052-0 - EMBOLIZAÇÃO DE TUMORES(OUTRA REGIÃO) 0,30 900,00 270,00 0,0000 0,00 270,00 32.13.053-8 - GASTROSTOMIA PERCUTÂNEA 0,30 900,00 270,00 0,0000 0,00 270,00 32.13.054-6 - COLECISTOSTOMIA PERCUTÂNEA 0,30 900,00 270,00 0,0000 0,00 270,00 32.13.055-4 - QUIMIOTERAPIA INTRA-ARTERIAL 0,30 900,00 270,00 0,0000 0,00 270,00 32.13.056-2 - EMBOLIZACAO PERCUTANEA DE ANEURISMA(POR OCLUSAO ARTERIAL) 0,30 1.800,00 540,00 0,0000 0,00 540,00 32.13.057-0 - OCLUSAO VASCULAR DEFINITIVA POR OUTRA LESÃO 0,30 1.400,00 420,00 0,0000 0,00 420,00 32.13.058-9 - EMBOLIZ DE FISTULA ART. VENOSA(VIA ARTERIAL OU VENOSA) CABEÇA PESCOÇO COLUNA (INCLUI FÍSTULA CAROTI 32.13.059-7 - EMBOLIZAÇÃON FISTULA ARTERIO-VENOSA VIA ARTERIAL OU VENOSA(OUTRA REGIAO) 32.13.060-0 - EMBOLIZACAO MALFORMACAO ARTERIO-VENOSA CABEÇA,PESCOÇO E COLUNA 32.13.061-9 - EMBOLIZAÇÃO MALFORMAÇÃO ARTERIO-VENOSA CEREBRAL OU MEDULA (SNC) 32.13.062-7 - EMBOLIZACAO MALFORMACAO ARTERIO-VENOSA(OUTRA REGI AO) 0,30 1.800,00 540,00 0,0000 0,00 540,00 0,30 1.200,00 360,00 0,0000 0,00 360,00 0,30 1.700,00 510,00 0,0000 0,00 510,00 0,30 1.800,00 540,00 0,0000 0,00 540,00 0,30 1.200,00 360,00 0,0000 0,00 360,00 32.13.063-5 - EMBOLIZAÇAO PSEUDO- ANEURISMA (QUALQUER REGIAO) 0,30 1.600,00 480,00 0,0000 0,00 480,00 32.13.064-3 - ESCLEROSE PERCUTANEA DE MALFORMACOES VENOSAS 0,30 500,00 150,00 0,0000 0,00 150,00 32.13.065-1 - PUNCAO DIRETA COM EMBOLIZAÇÃO DE MALFORMAÇÕES VASCULARES 0,30 1.400,00 420,00 0,0000 0,00 420,00 32.13.066-0 - EMBOLIZAÇÃO DE TUMOR POR PUNÇÃO DIRETA 0,30 1.300,00 390,00 0,0000 0,00 390,00 32.13.067-8 - VERTEBROPLASTIA PERCUTÂNEA 0,30 1.300,00 390,00 0,0000 0,00 390,00 32.13.068-6 - EMBOLIZAÇÃO PERCUTANEA DE ANEURISMA (OUTRA REGIAO) 0,30 1.600,00 480,00 0,0000 0,00 480,00 32.13.069-4 - TRATAMENTO ENDOVASCULAR DE VASOESPASMO 0,30 1.600,00 480,00 0,0000 0,00 480,00 32.13.070-8 - COLOCAÇÃO PERCUTÂNEA DE SHUNT PORTO-SISTEMICO (TIPS) 32.13.071-6 - COLOCACAO PERCUTÂNEA DE STENT VASCULAR EM VASOS DE PESCOÇO 0,30 1.900,00 570,00 0,0000 0,00 570,00 0,30 2.050,00 615,00 0,0000 0,00 615,00 GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ LISTA REFERENCIAL DO IASEP GERAL CH Quant CH Valor Parcial (R$) FILME (M2) 33.01.001-3 - ULTRA SONOGRAFIA ABDOMEN SUPERIOR (FÍGADO, VIAS BILIARES- VESICULA-PANCREA-BAÇO) 33.01.002-1 - ULTRA SONOGRAFIA ABDOMEN TOTAL (ABDOMEN SUPERIORRINS-RETROPERITONIO E BEXIGA) 0,30 220,00 66,00 0,5700 12,37 78,37 0,30 335,00 100,50 0,7600 16,49 116,99 33.01.003-0 - ULTRA SONOGRAFIA APARELHO URINÁRIO(RINS/BEXIGA) 0,30 220,00 66,00 0,3800 8,25 74,25 33.01.004-8 - ULTRA SONOGRAFIA ARTICULAÇÕES 0,30 180,00 54,00 0,3800 8,25 62,25 33.01.005-6 - ULTRA SONOGRAFIA CRANIANA 0,30 180,00 54,00 0,3800 8,25 62,25 33.01.006-4 - ULTRA SONOGRAFIA ECOCARDIOGRAFIA BI-DIMENSIONAL 0,30 220,00 66,00 0,3800 8,25 74,25 33.01.007-2 - ULTRA SONOGRAFIA ECOCARDIOGRAFIA UNI-DIMENSIONAL 0,30 150,00 45,00 0,1900 4,12 49,12 33.01.008-0 - ULTRA SONOGRAFIA ENDOSCOPIA E TRANS-OPERATORIA 0,30 300,00 90,00 0,3800 8,25 98,25 33.01.009-9 - ULTRA SONOGRAFIA GLOBO OCULAR 0,30 185,00 55,50 0,1900 4,12 59,62 33.01.010-2 - ULTRA SONOGRAFIA HIPOCONDRIO DIREITO(FÍGADO VESICULA - VIAS BILIARES- PANCREAS) 0,30 205,00 61,50 0,3800 8,25 69,75 33.01.011-0 - ULTRA SONOGRAFIA OBSTÉTRICA 0,30 140,00 42,00 0,1900 4,12 46,12 33.01.012-9 - ULTRA SONOGRAFIA ÓRGÃOS E ESTRUTURAS SUPERFIC. 0,30 180,00 54,00 0,1900 4,12 58,12 33.01.013-7 - ULTRA SONOGRAFIA PÉLVICA(GINECOLOGIA) 0,30 105,00 31,50 0,1900 4,12 35,62 33.01.014-5 - ULTRA SONOGRAFIA PÉLVICA(VIA TRANSVAGINAL) 0,30 200,00 60,00 0,1900 4,12 64,12 33.01.015-3 - ULTRA SONOGRAFIA PRÓSTATA(VIA ABDOMINAL 0,30 150,00 45,00 0,1900 4,12 49,12 33.01.016-1 - ULTRA SONOGRAFIA PRÓSTATA(VIA TRANS-RETAL) 0,30 300,00 90,00 0,3800 8,25 98,25 33.01.017-0 - ULTRA SONOGRAFIA RETROPERITÔNIO, GRANDES VASOS E SUPRA RENAIS 0,30 250,00 75,00 0,3800 8,25 83,25 33.01.018-8 - ULTRA SONOGRAFIA TORAX(EXTRA-CARDÍACO) 0,30 110,00 33,00 0,1900 4,12 37,12 33.01.019-6 - ULTRA SONOGRAFIA PÉLVICA VIA ABDOMINAL P/ CONTROLE DE OVULAÇÃO (3 OU MAIS EXAMES SERIADOS) 33.01.020-0 - ULTRA SONOGRAFIA TRANSVAGINAL P/CONTROLE DE OVULAÇÃO (3 OU MAIS EXAMES SERIADOS) 33.01.021-8 - ULTRA SONOGRAFIA ESTUDO DE 01 VASO C/DOPPLER PULSADO E CONTINUO CONVENCIONAL 33.01.022-6 - ULTRA SONOGRAFIA ESTUDO DE 02 VASOS C/DOPPLER CONVENCIONAL 33.01.023-4 - ULTRA SONOGRAFIA ESTUDOS DE 03 OU MAIS VASOS C/DOPPLER COVENCIONAL 0,30 400,00 120,00 0,5700 12,37 132,37 0,30 500,00 150,00 0,5700 12,37 162,37 0,30 380,00 114,00 0,3800 8,25 122,25 0,30 450,00 135,00 0,3800 8,25 143,25 0,30 600,00 180,00 0,7600 16,49 196,49 33.01.025-0 - ULTRA SONOGRAFIA OBSTÉTRICA GEMELAR 0,30 160,00 48,00 0,3400 7,38 55,38 33.01.026-9 - ULTRA SONOGRAFIA OBSTÉTRICA C/PERFIL BIOFÍSICO FETAL 0,30 280,00 84,00 0,3400 7,38 91,38 33.01.027-7 - ULTRA SONOGRAFIA US MORFOLÓGICO 0,30 290,00 87,00 0,3400 7,38 94,38 33.01.028-5 - ULTRA SONOGRAFIA DOPPLER FLUXO OBSTÉTRICO 0,30 300,00 90,00 0,3400 7,38 97,38 33.01.029-3 - ULTRA SONOGRAFIA OBSTÉTRICA C/DOPPLER COLORIDO 0,30 360,00 108,00 0,5100 11,07 119,07 33.01.030-7 - ULTRA SONOGRAFIA OBSTÉTRICA C/AMNIOCENTESE 0,30 330,00 99,00 0,3400 7,38 106,38 33.01.031-5 - ULTRA SONOGRAFIA PRÓSTATA TRANS-RETAL C/BIÓPSIA 0,30 625,00 187,50 0,3400 7,38 194,88 33.01.032-3 - ULTRA SONOGRAFIA DOPPLER COLORIDO DE ORGÃO OU ESTRUTURAS ISOLADA (EX: RINS , MASSA, NODULO, OVÁRIO, 0,30 430,00 129,00 0,5100 11,07 140,07 33.01.033-1 - ULTRA SONOGRAFIA DOPPLER COLOR. DE 1 VASO 0,30 388,00 116,40 0,3400 7,38 123,78 33.01.034-0 - ULTRA SONOGRAFIA DOPPLER COLORIDO DE 2 VASOS 0,30 455,00 136,50 0,5100 11,07 147,57 33.01.035-8 - ULTRA SON DOPPLER COLORIDO DE 3 OU + VASOS 0,30 610,00 183,00 0,6800 14,76 197,76 Especialidade / Classificação / Procedimentos FILME (R$) Valor Total (R$) Especialidade: 33000000 - ULTRA-SONOGRAFIA Classificação: 33010005 - EXAMES ULTRA-SONOGRÁFICOS OBSERVAÇÃO NOTA: - Estes valores devem ser pagos para exames com documentação em filme, de todos os órgãos examinados. - Dopler pulsado e contínuo convencional acresce 40% à região examinada. - Dopler colorido acresce 100% à região examinada. GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ LISTA REFERENCIAL DO IASEP GERAL Especialidade / Classificação / Procedimentos CH Quant CH Valor Parcial (R$) FILME (M2) FILME (R$) Valor Total (R$) Especialidade: 33000000 - ULTRA-SONOGRAFIA Classificação: 33010005 - EXAMES ULTRA-SONOGRÁFICOS OBSERVAÇÃO - Procedimentos intervencionistas orientado por Ultra-som, seguem valores e normas do item (32.013.000-7) Especialidade: 34000003 - TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA Classificação: 34010009 - EXAMES DE TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA 34.01.001-7 - TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DO ABDOMEN SUPERIOR 0,30 905,00 271,50 1,5680 34,03 305,53 34.01.002-5 - T.C.DAS ARTICULAÇÕES ESTERNOCLAVICULA-OMBROSCOTOVELOS-PUNHOS-SACROILIACAS-COXO-FEMURAIS-JOELHOS-PES 34.01.003-3 - T.C. DE COLUNA CERVICAL, DORSAL OU LOMBAR ATÉ TRÊS SEGMENTOS (INTER-ESPAÇOS OU CORPOS VERTEBRAIS) 34.01.004-1 - T.C. DE COL. CERVICAL, DORSAL OU LOMBAR (CADA SEGMENTO ADICIONAL DA COLUNA ACRESCENTAR 34.01.005-0 - TOMOMIELOGRAFIA ATÉ 3 SEGMENTOS (ACRESCENTAR A TC DE COLUNA CORRESPONDENTE) 34.01.006-8 - TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE CRÂNIO OU ÓRBITAS OU SELA TURSICA 0,30 905,00 271,50 1,5680 34,03 305,53 0,30 755,00 226,50 1,0450 22,68 249,18 0,30 156,00 46,80 0,3450 7,49 54,29 0,30 72,00 21,60 0,0000 0,00 21,60 0,30 755,00 226,50 1,0450 22,68 249,18 34.01.007-6 - TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DINAMICA 0,30 950,00 285,00 1,0450 22,68 307,68 34.01.008-4 - TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE FACE OU SEIOS DA FACE OU ARTICULAÇÕES TEMPOROMANDIBULARES 34.01.009-2 - TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE MASTÓIDES OU OUVIDOS 0,30 755,00 226,50 1,0450 22,68 249,18 0,30 905,00 271,50 1,5680 34,03 305,53 34.01.010-6 - TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DA PELVE OU BACIA 0,30 905,00 271,50 1,5680 34,03 305,53 34.01.011-4 - T.C. DO PESCOÇO (PARTES MOLES-LARINGE-TIREÓIDE OU PARATIREOIDE-FARINGE 34.01.012-2 - T.C. DOS SEGMENTOS APENDICULARES (BRAÇOSANTEBRAÇOS-COXAS-PERNAS-MÂOS E PÉS) 0,30 905,00 271,50 1,5680 34,03 305,53 0,30 905,00 271,50 1,5680 34,03 305,53 34.01.013-0 - TOMOG.COMP. DO TORAX 0,30 905,00 271,50 1,5680 34,03 305,53 OBSERVAÇÃO CONTRASTES: 1 - Serão cobrados à parte, seguindo o BRASÍNDICE; 2 - Abdomen total ou aparelho urinário corresponde a abdômen superior e pelve: 02 áreas = 100% abdômen superior + 70% abdômen inferior (no CRR) - Quando solicitado exame de 02 áreas, na segunda será cobrado apenas 70% do CRR. - Quando solicitado exame de 03 áreas, na segunda será cobrado 70% do CRR e na terceira 50% do CRR. 3 - Soma-se os valores dos filmes de cada área; 4 - Tomografia computadorizada com procedimento intervencionista acresce valores do item 13 (32.13.000-7). 34.01.014-9 - ANGIOTOMOGRAFIA 0,30 4.000,00 1.200,00 0,0000 0,00 1.200,00 34.01.015-7 - TOMOGRAFIA DO ABDOME TOTAL 0,30 1.538,50 461,55 2,6130 56,70 518,25 GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ LISTA REFERENCIAL DO IASEP GERAL Especialidade / Classificação / Procedimentos CH Quant CH Valor Total (R$) Especialidade: 35000007 - RADIOTERAPIA Classificação: 35010002 - TERAPIA CLÍNICA (POR APLICAÇÃO) 35.01.001-0 - MEGAVOLTAGEM (ACELERADOR LINEAR, COBALTO, ELETRONS 0,30 80,00 24,00 35.01.002-9 - BETATERAPIA 0,30 25,00 7,50 35.01.003-7 - CESIOTERAPIA 0,30 35,00 10,50 35.01.004-5 - CHEQUE-FILME (FILME RADIOLGRÁFICO À PARTE ) 0,30 15,00 4,50 35.01.005-3 - COBALTOTERAPIA 0,30 50,00 15,00 35.01.006-1 - ELETRONTERAPIA 0,30 80,00 24,00 35.01.007-0 - ROENTGENTERAPIA ATÉ 400 KV 0,30 25,00 7,50 35.01.008-8 - MASCARA OU BLOCOM DE COLIMAÇÃO 0,30 250,00 75,00 35.01.009-6 - IRRADIAÇÃO C/CAMPOS ALARGADOS ( MEIO CORPO E CORPO INTEIRO) 0,30 960,00 288,00 35.01.010-0 - SIMULAÇÃO DE TRATAMENTO 0,30 400,00 120,00 35.01.011-8 - PLANEJAMENTO TÉCNICO (TELETERAPIA BRAQUITERAPIA) 0,30 600,00 180,00 35.02.001-6 - MOLDAGEM UTERO 0,30 600,00 180,00 35.02.002-4 - MOLDAGEM OU IMPLANTE EM PELE 0,30 370,00 111,00 35.02.003-2 - MOLDAGEM OU IMPLANTE EM MUCOSA 0,30 520,00 156,00 35.02.004-0 - RADIOIMPLANTE OU RADIOMOLDAGEM COM FIOS DE IRIDIUM(POR TRATAMENTO) EM CABEÇA E PESCOÇO, MAMA, CÉREBR 35.02.005-9 - RADIOIMPLANTE OU RADIOMOLDAGEM C/ FIOS DE IRIDIUM(POR TRATAMENTO) EM TUMORES GINECO., UROLÓG. E DE P 0,30 3.200,00 960,00 0,30 4.300,00 1.290,00 35.02.006-7 - RADIOIMPLANTE COM IODO-125 (POR TRATAMENTO) QUALQUER LOCALIZACAO 0,30 3.200,00 960,00 35.02.007-5 - RADIOIMPLANTE OFTALMOLOGICO COM PLACA DE COBALTO -60 0,30 3.200,00 960,00 35.02.008-3 - BRAQUITERAPIA DE ALTA TAXA DE DOSE (POR INSERÇÃO) 0,30 5.000,00 1.500,00 35.02.009-1 - RADIOCIRURGIA ESTEREOTAXICA 0,30 1.930,00 579,00 35.02.010-5 - RADIOIMPLANTE COM OURO-198(POR TRATAMENTO)QUALQUER LOCALIZAÇÃO 0,30 3.200,00 960,00 Classificação: 35020008 - TERAPIA CIRÚRGICA (POR TRATAMENTO) GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ LISTA REFERENCIAL DO IASEP GERAL CH Quant CH Valor Parcial (R$) FILME (M2) 36.01.001-4 - R.M. DE CRANIO 0,30 1.800,00 540,00 4,7040 102,08 642,08 36.01.002-2 - R.M. DE COLUNA CERVICAL 0,30 1.830,00 549,00 4,7040 102,08 651,08 36.01.003-0 - R.M.DE COL.TORÁCICA 0,30 1.830,00 549,00 4,7040 102,08 651,08 36.01.004-9 - R.M. DE COLUNA LOMBO - SACRA 0,30 1.830,00 549,00 4,7040 102,08 651,08 36.01.005-7 - R.M. DE PESCOÇO 0,30 1.800,00 540,00 4,7040 102,08 642,08 36.01.006-5 - R.M. DE PLEXO BRAQUIAL (UNILATERAL) 0,30 1.830,00 549,00 4,7040 102,08 651,08 36.01.007-3 - R.M. DE TORAX 0,30 1.860,00 558,00 4,7040 102,08 660,08 36.01.008-1 - R.M. DE CORAÇÃO OU AORTA COM CINE-RM 0,30 2.200,00 660,00 4,7040 102,08 762,08 36.01.009-0 - R.M. DE ABDOMEN SUPER. 0,30 1.860,00 558,00 4,7040 102,08 660,08 36.01.010-3 - R.M. DA BACIA OU PELVIS 0,30 1.860,00 558,00 4,7040 102,08 660,08 36.01.011-1 - R.M. DE A.T.M. (BILATERAL) 0,30 1.800,00 540,00 4,7040 102,08 642,08 36.01.012-0 - R.M. DE OMBRO (UNILATERAL) 0,30 1.830,00 549,00 4,7040 102,08 651,08 36.01.013-8 - R.M. DE COTOVELO OU PUNHO (UNILATERAL) 0,30 1.830,00 549,00 4,7040 102,08 651,08 36.01.014-6 - R.M. DE COXO-FEMURAL(BILAT.) 0,30 1.830,00 549,00 4,7040 102,08 651,08 36.01.015-4 - R.M. DE JOELHO (UNILATERAL) 0,30 1.830,00 549,00 4,7040 102,08 651,08 36.01.016-2 - R.M. DE TORNOZELO OU PÉ (UNILATERAL) 0,30 1.830,00 549,00 4,7040 102,08 651,08 36.01.017-0 - R.M. DE SEGMENTO APENDICULAR (UNILATERAL) 0,30 1.830,00 549,00 4,7040 102,08 651,08 36.01.018-9 - ANGIOGRAFIA POR R.M.(POR SEGMENTO) 0,30 1.800,00 540,00 4,7040 102,08 642,08 Especialidade / Classificação / Procedimentos FILME (R$) Valor Total (R$) Especialidade: 36000000 - RESSONÂNCIA MAGNÉTICA Classificação: 36010006 - EXAMES DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA (RM) OBSERVAÇÃO 1 - Contraste paramagético cobrado à parte, segundo o BRASÍNDICE ou listagem oficial de preços; 2 - Quando solicitado exame de dois (02) segmentos a serem realizados no mesmo período, o segundo será cobrado com 80% de CRR; 3 - Artografia por RM: acrescentar 30% ao Honorário Médico; 4 - Estudo dinâmico de RM: acrescentar 50% ao valor do CRR. (*) Quando solicitada conjuntamente com outro exame segue a regra de 02 segmentos. 36.01.019-7 - RM DO ABDOMEN TOTAL 0,30 3.162,00 948,60 9,4080 204,15 OBSERVAÇÃO OS CÓDIGOS 37.00.000-4 E 38.00.000-8 ESTÃO RESERVADAS PARA INSERÇÕES FUTURAS DE NOVAS ESPECIALIDADES. 1.152,75 GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ LISTA REFERENCIAL DO IASEP GERAL Especialidade / Classificação / Procedimentos CH Quant CH Cirurgião Porte Anestésico No. de Auxiliares Valor Total (R$) Especialidade: 39000001 - ANGIOLOGIA-CIRURGIA VASCULAR E LINFÁTICA Classificação: 39010007 - PROPEDÊUTICA VASCULAR INSTRUMENTAL 39.01.001-5 - INVESTIGAÇÃO ULTRA-SÔNICA SEM REGISTRO GRAFICO (QUALQUER ARÉA) 39.01.002-3 - INVESTIGACAO ULTRA-SÔNICA COM REGISTRO GRAFICO (QUALQUER ARÉA) 0,30 60,00 0 0 18,00 0,30 120,00 0 0 36,00 39.01.004-0 - OSCILOMETRIA - POR LATERALIDADE OU TERRITORIO 0,30 40,00 0 0 12,00 39.01.005-8 - PLETISMOGRAFIA (QUALQUER TIPO) POR LATERALIDADE OU TERRITORIO 39.01.007-4 - TERMOMETRIA CUTANEA (POR LATERALIDADE: PESCOÇO, MEMBROS, BOLSA ESCROTAL, POR TERRITORIO PENIANO) 0,30 160,00 1 0 48,00 0,30 50,00 0 0 15,00 39.01.008-2 - TESTE DE EREÇÃO PENIANA FARMACOLOGICAMENTE INDUZIDO 0,30 80,00 0 0 24,00 39.01.009-0 - CAVERNOSOMETRIA 0,30 120,00 0 0 36,00 39.01.010-4 - PLETISMOGRAFIA PENIANA NOTURNA (3 NOITES) 0,30 440,00 0 0 132,00 39.01.011-2 - INVESTIGACAO ULTRA-SONICA COM TESTE DE STRESS E SEM REGISTRO GRAFICO 39.01.012-0 - INVESTIGACAO ULTRA-SONICA COM TESTE DE STRESS E COM REGISTRO GRAFICO 39.01.013-9 - INVESTIGACAO ULTRA-SONICA COM TESTE DE STRESS EM ESTEIRA E COM REGISTRO GRAFICO 0,30 100,00 0 0 30,00 0,30 150,00 0 0 45,00 0,30 200,00 0 0 60,00 39.02.001-0 - ESCLEROTERAPIA DE VEIASP/SESSÃO 0,30 80,00 0 0 24,00 39.02.002-9 - INJEÇÃO INTRA/ARTER.P/SESSÃO 0,30 60,00 0 0 18,00 39.02.003-7 - BOTA DE UNNA(SÓ HONORÁRIOS) 0,30 80,00 0 0 24,00 39.02.004-5 - CURATIVO DE EXTREM.(SÓ HONORÁRIOS) 0,30 80,00 0 0 24,00 39.02.005-3 - PULSOTERAPIA VENOSA RETRÓGRADA (POR DIA) - SÓ HONORÁRIOS 0,30 150,00 0 0 45,00 39.02.006-1 - FULGURAÇÃO DE TELANGIECTASIAS(P/GR./15) 0,30 100,00 0 0 30,00 39.03.001-6 - DISSECCAO DE VEIAS OU COLOCACAO CATETER VENOSA 0,30 180,00 1 1 54,00 39.03.003-2 - HIPERTENSAO PORTA,QUALQUER TIPO 0,30 1.750,00 5 3 525,00 39.03.004-0 - RESTAURAÇÃO DO FLUXO VENOSO 0,30 1.400,00 3 3 420,00 39.03.005-9 - TROMBECTOMIA VENOSA, 0,30 1.400,00 3 3 420,00 39.03.007-5 - INTERRUPCAO VEIA CAVA INFERIOR, COM FILTRO POR VIA TRANSVENOSA 0,30 1.200,00 4 2 360,00 39.03.008-3 - INTERRUPCAO CIRÚRGICA VEIA CAVA INFERIOR. 0,30 1.400,00 4 3 420,00 39.03.010-5 - VARIZES-TRATAMENTO CIRURGICO UNILATERAL- ( 01 MEM-BRO ) 0,27 800,00 3 1 216,00 39.03.011-3 - VARIZES-TRATAMENTO CIRURGICO BILATERAL - ( 02 MEM-BROS ) 0,27 1.400,00 5 2 378,00 39.03.015-6 - CATETERISMO DE VEIA CENTRAL POR PUNCAO 0,30 180,00 1 0 54,00 39.03.016-4 - INSTALAÇÃO DE CATETER DE LONGA PERMANÊNCIA (QQ TIPO) 0,30 300,00 1 1 90,00 39.03.017-2 - SÍNDROME PÓS-TROMBÓTICA - TRATAMENTO CIRURGICO UNILATERAL 0,27 1.300,00 3 2 351,00 39.03.018-0 - SÍNDROME PÓS-TROMBÓTICA - TRATAMENTO CIRÚRGICO BILATERAL 0,27 1.800,00 5 3 486,00 39.03.019-9 - CURA CIRÚRGICA DA IMPOTÊNCIA COEUNDI VENOSA 0,27 1.300,00 5 2 351,00 39.04.011-9 - ANEURISMA: OUTROS 0,27 1.200,00 4 3 324,00 39.04.020-8 - TUMOR CAROTíDEO TRATAMENTO CIRURGICO 0,27 1.200,00 4 3 324,00 39.04.021-6 - ENDARTERECTOMIA CAROTÍDEA-QUALQUER TECNICA 0,27 2.000,00 5 3 540,00 39.04.022-4 - LIGADURA DE CAROTIDEA OU RAMOS 0,27 800,00 4 2 216,00 39.04.023-2 - PONTES TRANS-CERVICAIS - QUALQUER TIPO 0,27 2.000,00 5 3 540,00 Classificação: 39020002 - TERAPÊUTICA MÉDICA Classificação: 39030008 - CIRURGIA VENOSA Classificação: 39040003 - CIRURGIA ARTERIAL GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ LISTA REFERENCIAL DO IASEP GERAL Especialidade / Classificação / Procedimentos CH Quant CH Cirurgião Porte Anestésico No. de Auxiliares Valor Total (R$) Especialidade: 39000001 - ANGIOLOGIA-CIRURGIA VASCULAR E LINFÁTICA Classificação: 39040003 - CIRURGIA ARTERIAL 39.04.024-0 - REVASCULARIZAÇÃO DE TRONCOS SUPRA-AÓRTICOS QUALQUER TIPO COM ACESSO TORÁCICO 39.04.025-9 - REVASCULARIZAÇÃO ARTERIAL DE MEMBRO SUPERIOR-QUALQUER TIPO 0,27 2.500,00 5 3 675,00 0,27 1.400,00 4 3 378,00 39.04.026-7 - CATETERISMO DA ARTERIA RADIAL - P.A. CONTÍNUA 0,27 150,00 1 0 40,50 39.04.027-5 - ARTÉRIA HIPOGÁSTRICA 0,27 1.700,00 5 3 459,00 39.04.028-3 - ARTERIA MESENTÉRICA SUPERIOR 0,27 2.000,00 5 3 540,00 39.04.029-1 - ARTÉRIA PENIANA - REVASCULARIZAÇÃO 0,27 1.400,00 2 2 378,00 39.04.030-5 - ARTERIA RENAL UNILATERAL - REVASCULARIZAÇÃO 0,27 2.000,00 5 3 540,00 39.04.031-3 - TRONCO CELÍACO 0,27 2.000,00 5 3 540,00 39.04.032-1 - ANGIOPLASTIA OU DILATAÇÃO TRANS-OPERATÓRIA 0,27 1.400,00 4 2 378,00 39.04.033-0 - ARTERIOPLASTIA FEMURAL PROFUNDA 0,27 1.400,00 4 2 378,00 39.04.034-8 - ENDARTERECTOMIA AORTO-ILIACA 0,27 2.000,00 5 3 540,00 39.04.035-6 - ENDARTERECTOMIA COM OU SEM REMENDO ÍLEO-FEMURAL 0,27 1.400,00 5 3 378,00 39.04.036-4 - REVASCULARIZAÇÃO AORTO-FEMURAL-UNILATERAL 0,27 1.400,00 4 3 378,00 39.04.037-2 - REVASCULARIZAÇÃO AORTO-BI-FEMURAL 0,27 2.500,00 6 3 675,00 39.04.038-0 - REVASCULARIZAÇÃO AORTO-ILIACO-UNILATERAL 0,27 1.400,00 5 3 378,00 39.04.039-9 - PONTE ÁXILO-FEMURAL 0,27 1.400,00 5 3 378,00 39.04.040-2 - PONTE AXILO - BI-FEMURAL 0,27 1.700,00 6 3 459,00 39.04.041-0 - PONTE FEMURO-FEMURAL CRUZADA 0,27 1.300,00 4 2 351,00 39.04.042-9 - PONTE FEMURO-POPLÍTEA 0,27 1.400,00 5 3 378,00 39.04.043-7 - REVASCULARIZACAO DISTAL 0,27 1.600,00 5 3 432,00 39.04.044-5 - PONTE AÓRTICA-REOPERAÇÃO 0,27 3.000,00 6 3 810,00 39.04.045-3 - ANEURISMA AORTA ABDOMINAL SUB-RENAL 0,27 2.500,00 6 3 675,00 39.04.046-1 - ANEURISMA CAROTIDA, SUBCLAVIA, AXILAR, ILIACA. 0,27 1.500,00 5 3 405,00 39.04.047-0 - ANEURISMA DA AORTA TORÁCICA -TÓRACO ABDOMINAL E/OU ABDOMINAL SUPRA-RENAL 0,27 3.000,00 7 4 810,00 39.04.048-8 - ANEURISMA ARTERIA VISCERAIS 0,27 2.500,00 6 3 675,00 39.04.049-6 - ARTERIA MESENTERICA INFERIOR - REVASCULAZAÇÃO 0,27 1.400,00 5 3 378,00 39.04.050-0 - RETIRADA DE PROTESE INFECTADA EM POSICAO NAO AÓRTICA 0,27 1.500,00 6 3 405,00 39.04.051-8 - REVASCULARIZACAO AORTO BIILÍACA 0,20 2.600,00 6 3 520,00 39.04.052-6 - ARTERIA RENAL BILATERAL - REVASCULARIZACAO 0,27 2.500,00 6 3 675,00 39.04.053-4 - REVASCULARIZACAO DE ARTERIA VERTEBRAL 0,27 2.000,00 5 3 540,00 39.04.054-2 - ANEURISMA AXILAR, FEMURAL, POPLÍTEO 0,27 1.400,00 5 3 378,00 39.05.002-5 - ANASTOMOSE LINFO -VENOSAS 0,27 1.200,00 4 2 324,00 39.05.003-3 - LINFANGIOPLASTIA 0,27 1.100,00 4 2 297,00 39.05.004-1 - LINFEDEMA: RESSECÇÃO PARCIAL 0,27 900,00 4 1 243,00 39.05.005-0 - LINFEDEMA: RESSECÇÃO TOTAL 0,27 1.400,00 5 3 378,00 39.05.006-8 - LINFEDEMA GENITAL: RESSECÇÃO 0,27 1.200,00 4 2 324,00 39.05.007-6 - LINFORRAGIA NO TRANSPLANTE RENAL-TRAMENTO HEMOSTÁTICO 0,27 1.000,00 4 1 270,00 Classificação: 39050009 - CIRURGIA DOS LINFÁTICOS Classificação: 39060004 - NERVOS GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ LISTA REFERENCIAL DO IASEP GERAL Especialidade / Classificação / Procedimentos CH Quant CH Cirurgião Porte Anestésico No. de Auxiliares Valor Total (R$) Especialidade: 39000001 - ANGIOLOGIA-CIRURGIA VASCULAR E LINFÁTICA Classificação: 39060004 - NERVOS 39.06.002-0 - NEUROTRIPSIA, CADA EXTREMIDADE 0,27 600,00 2 1 162,00 39.06.003-9 - SIMPATECTOMIA LOMBAR, (CADA LADO) 0,27 600,00 3 2 162,00 39.06.004-7 - SIMPATECTOMIA CÉRVICO TORÁCICA OU TORÁCICA (CADA LADO) 0,27 1.000,00 4 2 270,00 39.06.005-5 - SÍNDROME DO DESFILADEIRO CÉRVICO TORÁCICO-TRATAMENTO CIRÚRGICO UNILATERAL 0,27 600,00 3 2 162,00 39.06.006-3 - SIMPATECTOMIA LOMBAR BILATERAL 0,27 1.000,00 4 2 270,00 39.06.007-1 - DESCOMPRESSÃO NEUROVASCULAR CÉRVICO BRAQUIAL - CADA LADO (QUALQUER TECNICA) 0,27 1.200,00 4 2 324,00 39.07.002-6 - ENXERTO DE PELE CADA EXTREMIDADE 0,27 550,00 3 2 148,50 39.07.003-4 - FASCIOTOMIA - CADA EXTREMIDADE 0,27 700,00 3 1 189,00 39.07.004-2 - NEVUS - TRATAMENTO CIRURGICO (NEVUS, HEMANGIOMAS, LINFAGIOMAS) - GRUPO ATE 5 LESÕES 39.07.005-0 - ÚLCERA OU NECROSE - DEBRIDAMENTO CIRÚRGICO - CADA EXTREMIDADE 0,27 250,00 2 1 67,50 0,27 250,00 1 1 67,50 39.07.006-9 - HEMANGIOMAS EXTENSOS -TRATAMENTO CIRÚRGICO 0,27 1.000,00 4 2 270,00 Classificação: 39070000 - OUTROS PROCEDIMENTOS Classificação: 39080005 - CIRURGIA SOBRE FÍSTULAS ARTÉRIO-VENOSAS ADQUIRIDAS E CONGÊNITAS 39.08.001-3 - FÍSTULA AORTO-CAVA, RENO-CAVA OU ÍLIO-ILÍACA 0,27 3.000,00 7 3 810,00 39.08.002-1 - FISTULA ARTÉRIO VENOSA CERVICAL OU CEFÁLICA EXTRACRANIANA 0,27 2.000,00 6 3 540,00 39.08.003-0 - FÍSTULA ARTÉRIO VENOSA INTRA-TORÁCICA - GRANDES VASOS 0,27 3.000,00 7 3 810,00 39.08.004-8 - FÍSTULA ARTÉRIO VENOSA DOS MEMBROS 0,27 1.200,00 4 2 324,00 39.08.005-6 - FÍSTULA ARTÉRIO VENOSA CONGÊNITA:CIRURGIA RADICAL 0,27 2.500,00 7 3 675,00 39.08.006-4 - FISTULA ARTÉRIO VENOSA CONGÊNITA - PARA REDUCAO DE FLUXO 0,27 1.800,00 6 3 486,00 39.08.007-2 - FÍSTULA ARTÉRIO VENOSA CONGÊNITA - CIRURGIA COMPLEMENTAR 0,27 1.200,00 4 2 324,00 39.08.008-0 - FÍSTULA OU MÁ FORMAÇÃO ARTÉRIO VENOSA CONGENITA EMBOLIZAÇÃO 0,27 1.800,00 6 2 486,00 39.09.001-9 - ACESSO PARA HEMODIÁLISE COM FISTULA ARTÉRIO VENOSA 0,27 500,00 2 1 135,00 39.09.002-7 - COM FÍSTULA ARTÉRIO VENOSA - COM ENXERTO 0,27 1.100,00 4 2 297,00 39.09.003-5 - COLOCAÇÃO SHUNT TEMPORÁRIO 0,27 400,00 1 1 108,00 39.09.004-3 - COLOCACAO SHUNT DEFINITIVO 0,27 1.000,00 3 2 270,00 39.09.005-1 - RETIRADA DE SHUNT TEMPORÁRIO 0,27 200,00 0 1 54,00 39.09.006-0 - RETIRADA DE SHUNT DEFINITIVO OU DESATIVAÇÃO DE FAU 0,27 1.000,00 3 2 270,00 0,27 3.000,00 7 4 810,00 39.10.002-2 - EMBOLECTOMIA OU TROMBECTOMIA 0,27 1.100,00 4 2 297,00 39.10.003-0 - LESOES VASCULARES TRAUMATICAS INTRA-ABDOMINAIS 0,27 2.100,00 6 3 567,00 39.10.004-9 - LESOES VASCULARES TRAUMATICAS CERVICAL E CÉRVICO- TORÁCICA 0,27 1.300,00 5 3 351,00 39.10.005-7 - LESOES VASCULARES TRAUMATICAS DE MEMBRO INFERIOR OU SUPERIOR -UNILATERAL 0,27 1.100,00 4 2 297,00 39.10.006-5 - LESOES VASCULARES TRAUMATICAS INTRA-TORÁCICAS 0,27 2.500,00 7 4 675,00 39.10.007-3 - TRANSPLANTE RENAL-CIRURGIA NO RECEPTOR ANASTOMOSES VASCULARES 0,27 1.800,00 6 3 486,00 Classificação: 39090000 - ACESSOS PARA HEMODIÁLISE Classificação: 39100006 - CIRURGIA VASCULAR DE URGÊNCIA 39.10.001-4 - ANEURISMA ROTO COM DISSECÇÃO AGUDA DA AORTA SEGMENTO ) Classificação: 39110001 - AMPUTAÇÕES (QUALQUER GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ LISTA REFERENCIAL DO IASEP GERAL Especialidade / Classificação / Procedimentos CH Quant CH Cirurgião Porte Anestésico No. de Auxiliares Valor Total (R$) Especialidade: 39000001 - ANGIOLOGIA-CIRURGIA VASCULAR E LINFÁTICA Classificação: 39110001 - AMPUTAÇÕES 39.11.001-0 - AO NIVEL DE PODODÁCTILOS 0,27 250,00 1 1 67,50 39.11.002-8 - AO NIVEL DO PÉ 0,27 600,00 2 1 162,00 39.11.003-6 - AO NIVEL DE PERNA 0,27 750,00 3 2 202,50 39.11.004-4 - AO NIVEL DE COXA 0,27 750,00 3 2 202,50 39.11.005-2 - DESARTICULAÇÃO COXO-FEMORAL 0,27 1.200,00 4 3 324,00 39.11.006-0 - AO NIVEL DE QUIRODÁCTILOS 0,27 350,00 1 1 94,50 39.11.007-9 - AO NIVEL DE MÃO 0,27 350,00 2 1 94,50 39.11.008-7 - AO NIVEL DE ANTEBRAÇO 0,27 600,00 2 2 162,00 39.11.009-5 - AO NIVEL DE BRAÇO 0,27 700,00 3 2 189,00 39.11.010-9 - DESARTICULAÇÃO ESCÁPULO-UMERAL 0,27 800,00 3 3 216,00 39.12.001-5 - ANGIOGRAFIAS POR CATETER 0,30 446,00 0 0 133,80 39.12.002-3 - AORTOGRAFIA ABDOMINAL TRANS-LOMBAR 0,30 223,00 0 0 66,90 39.12.003-1 - ARTERIOGRAFIA DO MEMBRO SUPERIOR (PUNCAO DIRETA BRANQUIAL) 0,30 186,00 0 0 55,80 39.12.004-0 - ARTERIOGRAFIA DO MEMBRO INFERIOR UNILATERAL 0,30 186,00 0 0 55,80 39.12.005-8 - FLEBOGRAFIA DO MEMBRO-UNILATERAL 0,30 186,00 0 0 55,80 39.12.006-6 - LINFOANGIOADENOGRAFIA 0,30 372,00 0 0 111,60 39.12.007-4 - FLEBOGRAFIA RETÓGRADA POR CATETERISMO 0,30 446,00 0 0 133,80 39.12.008-2 - CAVERNOSOGRAFIA 0,30 200,00 0 0 60,00 39.12.009-0 - FÁRMACO CAVERNOSOGRAFIA (DINÂMICA) 0,30 250,00 0 0 75,00 39.12.010-4 - CAVERNOSOMETRIA 0,30 200,00 0 0 60,00 39.12.011-2 - ANGIOGRAFIA DIGITAL ARTERIAL 0,30 446,00 0 0 133,80 39.12.012-0 - ANGIOGRAFIA DIGITAL POR VIA VENOSA 0,30 559,00 0 0 167,70 39.13.001-0 - QUIMIOTERAPIA INTRA-ARTERIAL REGIONAL 0,27 818,00 0 0 220,86 39.13.002-9 - EMBOLIZAÇÃO DE FÍSTULAS OU MÁS-FORMAÇÕES - AV 0,27 966,00 0 0 260,82 39.13.003-7 - TRATAMENTO DA ISQUEMIA POR INF. INTRA-ARTERIAL 0,27 669,00 0 0 180,63 39.13.004-5 - TRATAMENTO DA HEMATÚRIA OU SANGRAMENTO GENITAL PÓS EMBOLIZAÇÃO ARTERIAL REGIONAL 0,27 818,00 0 0 220,86 39.13.005-3 - EMBOLIZAÇÃO DE TUMORES DOS RINS, SUPRA-RENAIS OU BEXIGA 0,27 818,00 0 0 220,86 39.13.006-1 - QUIMIOTERAPIA ARTERIAL REGIONAL POR CATETERISMO PERCUTÂNEO 0,27 483,00 0 0 130,41 39.13.007-0 - ANGIOPLASTIA TRANSLUMINAL POR VASO 0,27 818,00 0 0 220,86 39.13.008-8 - RETIRADA PERCUTÂNEA DE CORPO ESTRANHO INTRAVASCULAR 0,27 1.301,00 0 0 351,27 39.13.009-6 - INFUSÃO SELETIVA INTRA-VASCULAR DE ENZIMAS TROMBOLITICAS 0,27 818,00 0 0 220,86 39.13.010-0 - EMBOLIZAÇÃO PERCUTÂNEA DE FÍSTULAS E MÁS-FORMAÇÕES ARTÉRIO-VENOSAS PERIFÉRICAS 39.13.011-8 - EMBOLIZ.PERCUT.DE FISTULA E MÁS-FORMAÇÕES ARTÉRIO-VENOSAS EM CABECA,PESC.E COLUNA 0,27 966,00 0 0 260,82 0,27 1.635,00 0 0 441,45 39.13.012-6 - TRATAMENTO DA EPISTAXE POR EMBOLIZAÇÃO 0,27 1.152,00 0 0 311,04 39.13.013-4 - EMBOLIZAÇÃO DE TUMORES DA CABEÇA E PESCOÇO 0,27 1.152,00 0 0 311,04 39.13.014-2 - TRATAMENTO DE FISTULA CARÓTIDA-CAVERNOSA POR COLOCAÇÃO PERCUTÂNEA DE BALÃO 0,27 1.635,00 0 0 441,45 Classificação: 39120007 - ANGIOGRAFIAS Classificação: 39130002 - ANGIOGRAFIA INTERVENCIONISTA GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ LISTA REFERENCIAL DO IASEP GERAL Especialidade / Classificação / Procedimentos CH Quant CH Cirurgião Porte Anestésico No. de Auxiliares Valor Total (R$) Especialidade: 39000001 - ANGIOLOGIA-CIRURGIA VASCULAR E LINFÁTICA Classificação: 39130002 - ANGIOGRAFIA INTERVENCIONISTA 39.13.015-0 - EMBOLIZACAO DE TUMORES OSSEOS E MUSCULARES 0,27 818,00 0 0 220,86 39.13.016-9 - TRATAMENTO DE HEMOPTISE POR EMBOLIZACAO PERCUTÂNEA 0,27 818,00 0 0 220,86 39.13.017-7 - EMBOLIZACAO PERCUTÂNEA PARA TRATAMENTO DA IMPOTÊNCIA SEXUAL 0,27 800,00 0 0 216,00 40.01.001-5 - COMISSUROTOMIA VALVAR 0,27 1.800,00 6 2 486,00 40.01.003-1 - TROCA VALVAR 0,27 2.000,00 6 3 540,00 40.01.005-8 - PLASTIA VALVAR 0,27 2.000,00 6 3 540,00 40.01.006-6 - AMPLIAÇÃO DO ANEL VALVAR 0,27 2.000,00 6 3 540,00 40.02.001-0 - ANEURISMECTOMIA DE VENTRÍCULO ESQUERDO 0,27 2.500,00 6 3 675,00 40.02.004-5 - REVASCULARIZAÇÃO DO MIOCÁRDIO 0,27 2.000,00 6 3 540,00 40.03.001-6 - CANAL ARTERIAL PERSISTENTE CORREÇÃO CIRURGICA 0,27 1.450,00 5 2 391,50 40.03.002-4 - COACTAÇÃO DA AORTA - CORREÇÃO CIRÚRGICA 0,27 1.450,00 5 2 391,50 40.03.003-2 - CONFECÇÃO DE BANDAGEM DA ARTÉRIA PULMONAR 0,27 1.500,00 6 2 405,00 40.03.004-0 - CORREÇÃO CIRÚRGICA DA COMUNICAÇÃO INTERATRIAL 0,27 1.500,00 6 3 405,00 40.03.005-9 - CORREÇÃO CIRÚRGICA DA COMUNICAÇÃO INTERVENTRICULAR 0,27 2.000,00 6 3 540,00 40.03.006-7 - AMPLIAÇÃO (ANEL VALVAR, GRANDES VASOS, ÁTRIO, VENTRÍCULO) 0,27 1.750,00 6 3 472,50 40.03.007-5 - RESSECÇÃO (INFUNDÍBULO,SEPTO,MEMBRANAS, BANDAS) 0,27 2.000,00 6 3 540,00 40.03.008-3 - TRANSPOSIÇÕES (VASOS,CAMARAS) 0,27 2.500,00 6 3 675,00 40.03.009-1 - REDIRECIONAMENTO DO FLUXO SANGUÍNEO (C/ ANASTOMOSE DIRETA. C/RETALHO, C/TUBO) 0,27 2.000,00 6 3 540,00 40.04.001-1 - ANEURISMA AORTA TORÁCICA CORREÇÃO CIRÚRGICA 0,27 2.500,00 6 3 675,00 40.04.002-0 - ANEURISMA TORACO- ABDOMINAL- CORREÇÃO CIRÚRGICA 0,27 2.500,00 7 3 675,00 40.04.003-8 - CARDIOTOMIA (FERIMENTO, CORPO ESTRANHO, EXPLORAÇÃO 0,27 1.500,00 4 2 405,00 40.04.004-6 - COLOCAÇÃO DE BALÃO INTRAÓRTICO 0,27 950,00 4 1 256,50 40.04.005-4 - DRENAGEM DO PERICÁRDIO 0,27 800,00 4 2 216,00 40.04.006-2 - PERICARDIOCENTESE 0,27 250,00 0 1 67,50 40.04.007-0 - PERICARDIECTOMIA 0,27 1.300,00 4 2 351,00 40.04.008-9 - TRANSPLANTE CARDÍACO 0,27 3.500,00 7 3 945,00 40.04.009-7 - BIÓPSIA DO MIOCÁRDIO 0,27 800,00 5 1 216,00 40.04.010-0 - INSTALAÇÃO DO CIRCUITO DE CIRCULAÇÃO EXTRA-CORPÓREA CONVENCIONAL 40.04.011-9 - INSTALAÇÃO DO CIRCUÍTO DE CIRCULAÇÃO EXTRA-CORPÓREA EM CRIANÇAS DE BAIXO PESO (10KGS) 0,27 800,00 6 2 216,00 0,27 1.450,00 7 2 391,50 40.04.012-7 - HIPOTERMIA PROFUNDA COM OU SEM PARADA CIRCULATÓRIA TOTAL 0,27 1.450,00 6 2 391,50 40.04.013-5 - INSTALAÇÃO DE MARCA-PASSO EPIMIOCÁRDIO TEMPORÁRIO 0,27 300,00 4 1 81,00 40.04.014-3 - INSTALAÇÃO DE CATETERES INTRACAVITÁRIOS PARA MONITORIZAÇÃO HEMODINÂMICA.TEMPORÁRIA 40.04.015-1 - INSTALAÇÃO DE CIRCUÍTO PARA ASSISTÊNCIA MECÂNICA CIRCULATÓRIA PROLONGADA 0,27 300,00 3 1 81,00 0,27 1.450,00 5 2 391,50 Especialidade: 40000001 - CIRURGIA CARDÍACA-HEMODINÂMICA Classificação: 40010007 - VALVOPATIAS Classificação: 40020002 - CORONARIOPATIAS Classificação: 40030008 - DEFEITOS CONGÊNITOS Classificação: 40040003 - OUTROS PROCEDIMENTOS GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ LISTA REFERENCIAL DO IASEP GERAL Especialidade / Classificação / Procedimentos CH Quant CH Cirurgião Porte Anestésico No. de Auxiliares Valor Total (R$) Especialidade: 40000001 - CIRURGIA CARDÍACA-HEMODINÂMICA Classificação: 40040003 - OUTROS PROCEDIMENTOS 40.04.016-0 - MANUTENÇÃO DE CIRCUÍTO PARA ASSIST. MECÂNICA CIRCULATÓRIA PROLONGADA-PERÍODO DE 6 HS 0,27 500,00 0 0 135,00 40.04.017-8 - CORREÇÃO CIRÚRGICA DAS ARRITMIAS 0,27 2.000,00 5 3 540,00 40.04.018-6 - EMBOLECTOMIA PULMONAR 0,27 1.450,00 6 3 391,50 40.04.019-4 - RETIRADA DE ÓRGÃOS PARA TRANSPLANTE 0,27 1.500,00 3 2 405,00 40.05.002-5 - RECOLOCAÇÃO DE ELÉTRODO 0,27 800,00 3 1 216,00 40.05.003-3 - TROCA DE GERADOR 0,27 800,00 3 1 216,00 40.05.004-1 - IMPLANTE DE DESFIBRILADOR INTERNO, PLACAS E ELÉTRODOS 0,27 2.000,00 0 3 540,00 40.05.005-0 - IMPLANTE DE ELÉTRODO ATRIAL 0,27 600,00 0 1 162,00 40.05.006-8 - IMPLANTE DE ELÉTRODO VENTRICULAR 0,27 500,00 0 1 135,00 40.05.007-6 - IMPLANTE DE ELÉTRODO ATRIAL E VENTRICULAR 0,27 900,00 0 0 243,00 40.05.008-4 - IMPLANTE DE GERADOR 0,27 500,00 0 1 135,00 40.05.009-2 - RETIRADA DO SISTEMA 0,27 500,00 0 1 135,00 0,27 800,00 0 0 216,00 Classificação: 40050009 - MARCA-PASSO Classificação: 40060004 - SERVIÇOS BÁSICOS NECESSÁRIOS 40.06.001-2 - PERFUSIONISTA Classificação: 40080005 - HEMODINÂMICA - CARDIOLOGIA INTERVENCIONISTA (PROCEDIMENTOS DIAGNÓSTICOS) 40.08.001-3 - CATETERISMO DE CAMARAS CARDIACAS DIREITAS 0,30 150,00 2 1 45,00 40.08.002-1 - CATETERISMO DE CAMARAS CARDIACAS ESQUERDAS 0,30 250,00 2 1 75,00 40.08.003-0 - CATETERISMO DE CAMARAS CARDIACAS DIREITAS E ESQUERDAS 0,30 300,00 3 1 90,00 40.08.004-8 - CATETERISMO DE CAMARAS CARDIACAS DIREITAS E ESQUERDAS POR TÉCNICA TRANSEPTAL 40.08.005-6 - CATETERISMO DE CÂMERAS CARDIACAS DIRETAS E ESQUERDAS COM TESTES DE SOBRECARGAS (EXERCÍCIO, FARMACOLÓ 0,30 400,00 3 1 120,00 0,30 400,00 3 1 120,00 40.08.006-4 - AVALIACAO HEMODINAMICA DA REATIVIDADE VASCULAR PULMONAR 0,30 400,00 3 1 120,00 40.08.007-2 - CATETERISMO DE CÂMARAS CARDIACAS DIREITAS E CINEANGIOGRAFIA 0,30 800,00 3 1 240,00 40.08.008-0 - CATETERISMO DE CÂMARAS CARDIACAS ESQUERDAS E CINEANGIOGRAFIA 40.08.009-9 - CATETERISMO DE CÂMARAS CARDIACAS DIREITAS E ESQUERDAS E CINEANGIOGRAFIA 40.08.010-2 - CATETERISMO DE CÂMARAS CARDIACAS DIREITAS E ESQUERDAS E CINEANGIOGRAFIA POR TONICA TRANSEPTAL 40.08.011-0 - CATETERISMO DE CÂMARAS CARDIACAS DIREITAS E ESQUERDAS E CINEANGIOGRAFIA BIVENTRICULAR SIMULTÂNEA 40.08.012-9 - CATETERISMO DE CÂMARAS CARDÍACAS DIRETA COM CINEANGIOGRAFIA E ANGIOGRAFIA COM OCLUSÃO LUMINAR COM B 40.08.013-7 - CATETERISMO DE CÂMARAS ESQUERDAS COM CINEANGIOGRAFIA E ANGIOGRAFIA COM OCLUSÃO LUMINAR COM BALÃO 40.08.014-5 - CATETERISMO DE CÂMARAS DIREITAS E ESQUERDAS COM CINEANGIOGRAFIA E ANGIOGRAFIA COM OCLUSÃO LUMINAR CO 40.08.015-3 - CATETERISMO OU CÂMARAS CARDIACAS DIREITAS E ESQUERDAS , CINEANGIOGRAFIA COM TESTES DE SOBRECARGAS (E 40.08.016-1 - AVALIAÇÃO HEMODINÂMICA DA REATIVIDADE VASCULAR PULMONAR COM ESTUDO CINEANGIOGRÁFICO 0,30 850,00 3 1 255,00 0,30 900,00 4 1 270,00 0,30 1.000,00 4 1 300,00 0,30 950,00 4 1 285,00 0,30 850,00 4 1 255,00 0,30 900,00 4 1 270,00 0,30 950,00 4 1 285,00 0,30 1.000,00 4 1 300,00 0,30 1.000,00 3 1 300,00 40.08.017-0 - DIAGNÓSTICO ANATÔMICO DAS CONEXÕES SISTÊMICO PULMONARES 0,30 950,00 3 1 285,00 40.08.018-8 - INDIVIDUALIZAÇÃO DA REPERCUSSÃO HEMODINÂMICA NAS FÍSTULAS AV PULMONARES 40.08.019-6 - ESTUDO HEMODINÂMICO EM CANDIDATOS A TRANSPLANTES CARDÍACOS OU CÁRDIOPULMONAR 40.08.020-0 - CATETERISMO DE CÂMARAS ESQUERDAS COM ESTUDO CINECORONARIOGRÁFICO 40.08.021-8 - CATETERISMO DA CÂMARAS DIREITAS E ESQUERDAS COM ESTUDO CINECORONARIOGRÁFICO 0,30 1.000,00 3 1 300,00 0,30 1.100,00 3 1 330,00 0,30 950,00 3 1 285,00 0,30 1.000,00 3 1 300,00 GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ LISTA REFERENCIAL DO IASEP GERAL Especialidade / Classificação / Procedimentos CH Quant CH Cirurgião Porte Anestésico No. de Auxiliares Valor Total (R$) Especialidade: 40000001 - CIRURGIA CARDÍACA-HEMODINÂMICA Classificação: 40080005 - HEMODINÂMICA - CARDIOLOGIA INTERVENCIONISTA (PROCEDIMENTOS DIAGNÓSTICOS) 40.08.022-6 - CATETERISMO DE CÂMARAS DIREITAS E ESQUERDAS COM ESTUDO CINECORONARIOGRÁFICO E TESTES DE ESTIMULAÇÃO 40.08.023-4 - CATETERISMO DE CÂMARAS DIREITAS E ESQUERDAS POR TÉCNICA TRANSEPTAL COM ESTUDO CINECORONARIOGRÁFICO 40.08.024-2 - CATETERISMO DE CÂMARAS DIREITAS E ESQUERDAS COM ESTUDO CINECORONARIOGRÁFICO E DE REVASCULARIZAÇÃO CI 40.08.025-0 - CATETERISMO DAS CÂMARAS ESQUERDAS CINECORONARIOGRAFIA COM ESTUDO CINEANGIOGRÁFICO DOS TRONCOS AÓRTIC 40.08.026-9 - CATETERISMO DAS CÂMARAS ESQUERDAS E CINECORONARIOGRAFIA COM ESTUDO CINEANGIOGRÁFICO DA AORTA E/OU SE 40.08.027-7 - CATETERISMO ESQUERDO E ESTUDO CINEANGIOGRÁFICO DA AORTA E SEUS RAMOS 40.08.028-5 - CATETERISMO DAS CÂMARAS ESQUERDAS E OU ESQUERDAS E DIREITAS COM ESTUDO CINECORONARIOGRÁFICO E INVES 40.08.029-3 - ESTUDO DE METABOLISMO MIOCÁRDICO COM CATETERISMO DO SEIO VENOSO CORONARIANO 40.08.030-7 - ESTUDO DE METABOLISMO MIOCÁRDICO COM CATETERISMO DO SEIO VENOSO CORONARIANO E ESTUDO CINECORONARIOG 0,30 1.100,00 4 1 330,00 0,30 1.100,00 4 1 330,00 0,30 1.250,00 4 1 375,00 0,30 1.250,00 3 1 375,00 0,30 1.250,00 3 1 375,00 0,30 850,00 3 1 255,00 0,30 1.100,00 4 1 330,00 0,30 800,00 3 1 240,00 0,30 1.250,00 4 1 375,00 40.08.031-5 - BIÓPSIA ENDOMIOCÁRDICA PERCUTÂNEA 0,30 800,00 2 1 240,00 40.08.032-3 - BIÓPSIA ENDOMIOCÁRDICA PERCUTÂNEA COM CATETERISMO DE CÂMARAS DIREITAS E OU ESQUERDAS COM CINEANGIOGR 40.08.033-1 - BIÓPSIA ENDOMIOCÁRDICA PERCUTÂNIA COM CATETERISMO DE CÂMARAS DIREITAS E OU ESQUERDAS COM CINECORONAR 0,30 1.000,00 3 1 300,00 0,30 1.250,00 3 1 375,00 40.08.034-0 - ANGIOGRAFIA POR SUBTRAÇÃO DIGITAL COM INJEÇÃO VENOSA 0,30 600,00 3 1 180,00 40.08.035-8 - ANGIOGRAFIA POR SUBTRAÇÃO DIGITAL COM INJEÇÃO ARTERIAL 0,30 600,00 3 1 180,00 40.08.036-6 - ANGIOGRAFIA POR SUBTRAÇÃO DIGITAL DA AORTA E OU SEUS RAMOS 0,30 600,00 3 1 180,00 40.08.037-4 - ANGIOGRAFIA POR SUBTRAÇÃO DIGITAL DE CAVIDADES CARDÍACAS 0,30 600,00 3 1 180,00 40.08.038-2 - ANGIOGRAFIA POR SUBTRAÇÃO DIGITAL DAS ARTÉRIAIS CORONÁRIAS 0,30 950,00 3 1 285,00 40.08.039-0 - ESTUDO ELETROFISIOLÓGICOS INTRACAVITÁRIO DO SISTEMA DE CONDUÇÃO 40.08.040-4 - ESTUDO ELETROFISIOLÓGICOS INTRACAVITÁRIO DO SISTEMA DE CONDUÇÃO SOB A AÇÃO FARMACOLÓGICA OU ELÉTRIC 40.08.041-2 - MAPEAMENTO DE FEIXES ANÔMALOS E FOCOS ECTÓPICOS POR ELETROFISIOLOGIA INTRACAVITÁRIA 40.08.042-0 - MAPEAMENTO DE FEIXES ANÔMALOS E FOCOS ECTÓPICOS POR ELETROFISIOLOGIA INTRACAVITÁRIA, COM PROVAS FARM 0,27 300,00 3 1 81,00 0,27 400,00 4 1 108,00 0,27 950,00 3 1 256,50 0,27 1.050,00 3 1 283,50 Classificação: 40090000 - HEMODINÂMICA - CARDIOLÓGICA INTERVENCIONISTA (PROCEDIMENTOS TERAPÊUTICOS) 40.09.001-9 - ANGIOPLASTIA TRANSLUMINAL CORONÁRIA DE VASO ÚNICO 0,27 1.300,00 3 2 351,00 40.09.002-7 - ANGIOPLASTIA TRANSLUMINAL DE VASOS MÚLTIPLOS 0,27 1.500,00 4 2 405,00 40.09.003-5 - ANGIOPLASTIA TRANSLUMINAL CORONÁRIA COM O USO SIMULTÂNEO DE BALÕES OU GUIAS 40.09.004-3 - ANGIOPLASTIA TRANSLUMINAL CORONÁRIA COM SUPORTE CIRCULAÇÃO ASSISTIDA 0,27 1.500,00 3 2 405,00 0,27 1.500,00 4 2 405,00 40.09.005-1 - ATERECTOMIA CORONÁRIA TRANSLUMINAL PERCUTÂNEA 0,27 1.500,00 3 2 405,00 40.09.006-0 - IMPLANTE DE ENDO-PRÓTESE INTRACORONÁRIA 0,27 1.500,00 4 2 405,00 40.09.007-8 - TROMBÓLISE INTRACORONÁRIA 0,27 1.100,00 3 2 297,00 40.09.008-6 - RECANALIZAÇÃO MECÂNICA POR ANGIOPLASTIA TRANSLUMINAL CORONÁRIA NO IAM 0,27 1.500,00 4 2 405,00 40.09.009-4 - VALVOTOMIA PERCUTÂNEA POR VIA VENOSA 0,27 1.250,00 3 2 337,50 40.09.010-8 - VALVOTOMIA PERCUTÂNEA POR VIA ARTERIAL 0,27 1.300,00 3 2 351,00 40.09.011-6 - VALVOTOMIA PERCUTÂNEA POR VIA TRANSEPTAL 0,27 1.350,00 4 2 364,50 40.09.012-4 - AORTOPLASTIA TRANSLUMINAL PERCUTÂNEA 0,27 1.300,00 3 2 351,00 40.09.013-2 - ANGIOPLASTIA TRANSLUMINAL PERCUTÂNEA NAS ESTENOSES PERIFÉRICAS DA VASCULATURA ARTERIAL PULMONAR 40.09.014-0 - ANGIOPLASTIA TRANSLUMINAL PERCUTÂNEA EM CONEXÕES SISTÊMICO-PULMONARES 0,27 1.300,00 4 2 351,00 0,27 1.300,00 4 2 351,00 40.09.015-9 - ANGIOPLASTIA TRANSLUMINAL PERCUTÂNEA EM ESTENOSES 0,27 1.250,00 4 2 337,50 GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ LISTA REFERENCIAL DO IASEP GERAL Especialidade / Classificação / Procedimentos CH Quant CH Cirurgião Porte Anestésico No. de Auxiliares Valor Total (R$) Especialidade: 40000001 - CIRURGIA CARDÍACA-HEMODINÂMICA Classificação: 40090000 - HEMODINÂMICA - CARDIOLÓGICA INTERVENCIONISTA (PROCEDIMENTOS TERAPÊUTICOS) VENOSAS CENTRAIS 40.09.016-7 - ANGIOPLASTIA TRANSLUMINAL PERCUTÂNEA NAS RAMIFICAÇÕES DA AORTA (POR VASO) 40.09.017-5 - IMPLANTE TRANSLUMINAL PERCUTÂNEO DE ENDO-PRÓTESE INTRAVASCULAR 0,27 850,00 4 2 229,50 0,27 1.050,00 4 2 283,50 40.09.018-3 - EMBOLOTERAPIA NAS FÍSTULAS A.V. PULMONARES 0,27 1.450,00 5 2 391,50 40.09.019-1 - EMBOLOTERAPIA NAS CONEXÕES SISTÊMICO-PULMONARES 0,27 1.450,00 5 2 391,50 40.09.020-5 - OCLUSÃO PERCUTÂNEA DE P.C.A. 0,27 1.450,00 4 2 391,50 40.09.021-3 - OCLUSÃO PERCUTÂNEA DOS DEFEITOS SEPTAIS INTRACARDÍACOS 0,27 1.450,00 4 2 391,50 40.09.022-1 - RETIRADA PERCUTÂNEA DE CORPOS ESTRANHOS NO SISTEMA CIRCULATÓRIO 0,27 1.300,00 3 1 351,00 40.09.023-0 - RETIRADA PERCUTÂNEA DE ÊMBOLOS PULMONARES 0,27 1.450,00 4 1 391,50 40.09.024-8 - OCLUSAO DE VEIA CAVA INFERIOR COM FILTROS 0,27 800,00 3 1 216,00 40.09.025-6 - IMPLANTE PERCUTÂNEO DE BALÃO INTRA-AÓRTICO 0,27 950,00 3 1 256,50 40.09.026-4 - IMPLANTE DE ELÉTRODO DE MARCA-PASSO TEMPORÁRIO 0,27 250,00 3 1 67,50 40.09.027-2 - ATRIOSSEPTOSTOMIA POR CATETER BALÃO OU POR LÂMINA 0,27 800,00 4 1 216,00 40.09.028-0 - PERICARDIOCENTESE APÓS CATETERISMO COMPLICADO 0,27 250,00 3 1 67,50 40.09.029-9 - PERICARDIOSTOMIA COM UTILIZAÇÃO DE CATETER BALÃO 0,27 800,00 4 1 216,00 40.09.030-2 - CONTROLE DE HEMORRAGIAS POR CATETER BALÃO 0,27 1.450,00 5 2 391,50 OBSERVAÇÃO Ao procedimento 40.02.004-5 acresce-se os seguintes valores: - Com ponte de safena, 150 CH por enxerto; - Com artérias autológicas, 250 CH por enxerto; - Com condutos biológicos ou artificiais, 100 CH por enxerto. 1 - Os valores acima referem-se somente aos HONORÁRIOS MÉDICOS; 2 - Nestes procedimentos aqui relacionados caberá um médico auxiliar com honorários equivalentes a 30% do estabelecido para o HEMODINÂMICISTA; 3 - Os valores correspondentes a: taxa de sala, medicamentos, cateteres, contrastes, filmes e custo operacional serão ajustados diretamente e de comum acordo entre as partes contratantes; 4 - Nova cirurgia cardíaca em paciente já submetido a cirurgia cardíaca anterior acrescer 20% do valor do procedimento. Especialidade: 41000005 - CIRURGIA DE CABEÇA E PESCOÇO Classificação: 41010000 - LÁBIO 41.01.001-9 - BIOPSIA 0,27 50,00 0 0 13,50 41.01.002-7 - EXCISÃO EM CUNHA 0,27 250,00 1 1 67,50 41.01.003-5 - EXCISÃO COM RECONSTRUÇÃO À CUSTA DE RETALHOS 0,27 850,00 3 2 229,50 41.01.004-3 - EXCISÃO COM PLÁSTICA DE VERMELHÃO 0,27 850,00 3 2 229,50 41.01.005-1 - EXCISÃO COM RECONSTRUÇÃO TOTAL 0,27 1.300,00 5 3 351,00 41.01.006-0 - EXCISÃO COM RECONSTRUÇÃO À CUSTA DE RETALHOS E ESVAZIAMENTO CERVICAL UNILATERAL 41.01.007-8 - EXCISÃO COM RECONSTRUÇÃO À CUSTA DE RETALHOS E ESVAZIAMENTO CERVICAL BILATERAL 0,27 1.400,00 4 3 378,00 0,27 1.900,00 5 3 513,00 0,27 50,00 1 0 13,50 Classificação: 41020006 - BOCA 41.02.001-4 - BIOPSIA GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ LISTA REFERENCIAL DO IASEP GERAL Especialidade / Classificação / Procedimentos CH Quant CH Cirurgião Porte Anestésico No. de Auxiliares Valor Total (R$) Especialidade: 41000005 - CIRURGIA DE CABEÇA E PESCOÇO Classificação: 41020006 - BOCA 41.02.002-2 - EXCISAO DE TUMORES DA BOCA COM SUTURA 0,27 250,00 1 1 67,50 41.02.003-0 - EXCISAO DE TUMORES MALÍGNOS 0,27 600,00 2 1 162,00 41.02.004-9 - EXCISAO DE LESÃO MALÍGNA COM RECONSTRUÇÃO À CUSTA DE RETALHOS DE MUCOSA OU PELE 41.02.005-7 - OPERACAO PULL THROUGH PARA TUMORES DA BOCA COM ESVAZIAMENTO UNILATERAL 41.02.006-5 - OPERACAO PULL THROUGH PARA TUMORES DA BOCA COM ESVAZIAMENTO BILATERAL 0,27 1.100,00 4 2 297,00 0,27 1.400,00 5 3 378,00 0,27 1.700,00 5 3 459,00 41.02.007-3 - OPERACAO COMPOSTA COM ESVAZIAMENTO CERVICAL UNILATERAL 0,27 1.400,00 5 3 378,00 41.02.008-1 - OPERACAO COMPOSTA COM ESVAZIAMENTO CERVICAL BILATERAL 0,27 1.700,00 5 3 459,00 41.02.009-0 - OPERACAO COMPOSTA C/ ESVAZ. CERVICAL UNILATERAL E RECONSTRUÇÃO À CUSTA DE RETALHOS DE PELE 41.02.011-1 - OPERAÇÃO COMPOSTA COM ESVAZIAMENTO CERVICAL UNILATERAL E RECONSTRUÇÃO À CUSTA DE RETALHOS OSTEOMIOC 0,27 1.900,00 6 3 513,00 0,27 3.000,00 6 4 810,00 41.03.001-0 - BIÓPSIA 0,27 50,00 1 0 13,50 41.03.002-8 - GLOSSECTOMIA PARCIAL 0,27 600,00 3 1 162,00 41.03.003-6 - GLOSSECTOMIA E PELVECTOMIA 0,27 1.100,00 4 1 297,00 41.03.004-4 - GLOSSECTOMIA COM PELVECTOMIA E MANDIBULECTOMIA COM ESVAZIAMENTO CERVICAL UNILATERAL 41.03.005-2 - GLOSSECTOMIA COM PELVECTOMIA E MANDIBULECTOMIA COM ESVAZIAMENTO CERVICAL BILATERAL 41.03.006-0 - GLOSSECT. C/ PELVECT. E MANDIBULECT. C/ ESVAZIAMENTO CERVICAL E RECONSTRUÇÃO À CUSTA DE RETALHOS DE 41.03.007-9 - GLOSSECTOMIA COM MANDIBULECTOMIA E ESVAZIAMENTO CERVICAL E RECONSTRUÇÃO À CUSTA DE RETALHOS OSTEOMIO 0,27 1.500,00 5 3 405,00 0,27 1.700,00 5 3 459,00 0,27 2.200,00 6 3 594,00 0,27 3.000,00 6 4 810,00 41.04.001-5 - BIOPSIA 0,27 100,00 1 0 27,00 41.04.002-3 - RESSECÇÃO DE TUMOR DE GLÂNDULA SUB-LINGUAL 0,27 850,00 3 2 229,50 41.04.003-1 - RESSECÇÃO DE TUMOR DE GLÂNDULA SUB-MANDIBULAR 0,27 850,00 3 2 229,50 41.04.004-0 - RESSECÇÃO DE TUMOR DE PARÓTIDA COM CONSERVAÇÃO DO NERVO FACIAL 41.04.005-8 - RESSECÇÃO DE TUMOR DE PARÓTIDA COM ENXERTO DE NERVO FACIAL 0,27 1.400,00 5 3 378,00 0,27 2.200,00 6 3 594,00 41.04.006-6 - PAROTIDECTOMIA TOTAL 0,27 1.100,00 5 2 297,00 41.04.007-4 - PAROTIDECTOMIA TOTAL C/ RESSECÇÃO DE PELE E RECONSTRUÇÃO À CUSTA DE RETALHOS 41.04.008-2 - PAROTIDECTOMIA TOTAL COM RESSECÇÃO DO RAMO ASCENDENTE DA MANDÍBULA 41.04.009-0 - RESSECÇÃO DE TUMOR DE GLÂNDULA SALIVAR COM ESVAZIAMENTO CERVICAL 0,27 1.200,00 5 3 324,00 0,27 1.200,00 5 2 324,00 0,27 1.400,00 5 2 378,00 41.04.010-4 - RESSECÇÃO DE TUMOR DE PEQUENAS GLÂNDULAS 0,27 700,00 3 2 189,00 41.04.011-2 - RESSECÇÃO DE GLÂNDULAS SALIVARES MENORES À CUSTA DE RETALHOS 0,27 1.000,00 4 3 270,00 41.05.001-0 - BIOPSIA DO CAVUM E OROFARINGE 0,27 80,00 0 0 21,60 41.05.002-9 - BIOPSIA DE HIPOFARINGE 0,27 100,00 0 0 27,00 41.05.003-7 - RESSECÇÃO DE TUMOR DO RINOFARINGE (VIA BUCAL OU NASAL) 0,27 600,00 4 2 162,00 41.05.004-5 - RESSECÇÃO DE TUMORES DO FARINGE COM RECONSTRUÇÃO À CUSTA DE RETALHOS OU ENXERTOS 41.05.005-3 - EXTIRPAÇÃO DE TUMOR DO RINOFARINGE VIA TRANSPALATINA OU TRANSMAXILAR 41.05.006-1 - RESSECÇÃO DE TUMOR DO FARINGE - BASE DA LÍNGUA OU PAREDE POSTERIOR VIA FARINGOTOMIA 0,27 1.400,00 5 2 378,00 0,27 1.600,00 4 2 432,00 0,27 1.400,00 5 2 378,00 41.05.007-0 - FARINGOLARINGECTOMIA 0,27 1.200,00 5 2 324,00 Classificação: 41030001 - LÍNGUA Classificação: 41040007 - GLÂNDULAS SALIVARES Classificação: 41050002 - FARINGE GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ LISTA REFERENCIAL DO IASEP GERAL Especialidade / Classificação / Procedimentos CH Quant CH Cirurgião Porte Anestésico No. de Auxiliares Valor Total (R$) Especialidade: 41000005 - CIRURGIA DE CABEÇA E PESCOÇO Classificação: 41050002 - FARINGE 41.05.008-8 - FARINGOLARINGECTOMIA COM ESVAZIAMENTO CERVICAL UNILATERAL 0,27 1.400,00 5 3 378,00 41.05.009-6 - FARINGOLARINGECTOMIA COM ESVAZIAMENTO CERVICAL BILATERAL 0,27 1.700,00 5 3 459,00 41.05.010-0 - FARINGOLARINGECTOMIA COM ESVAZIAMENTO CERVICAL E RECONSTRUÇÃO HIPOFARINGE E ESÔFAGO (RETALHOS, INTE 0,27 3.000,00 7 4 810,00 41.06.001-6 - LARINGECTOMIA PARCIAL - CORDECTOMIA 0,27 900,00 4 2 243,00 41.06.002-4 - LARINGECTOMIA FRONTO-LATERAL 0,27 1.100,00 4 2 297,00 41.06.003-2 - LARINGECTOMIA TOTAL 0,27 1.200,00 4 2 324,00 41.06.004-0 - LARINGECTOMIA TOTAL COM RECONSTRUÇÃO PARA FONAÇÃO 0,27 1.500,00 5 2 405,00 41.06.005-9 - LARINGECTOMIA TOTAL C/ ESVAZIAMENTO CERVICAL UNILATERAL 0,27 1.500,00 5 3 405,00 41.06.006-7 - LARINGECTOMIA TOTAL C/ ESVAZIAMENTO CERVICAL BILATERAL 0,27 1.700,00 6 3 459,00 41.06.007-5 - LARINGECTOMIA PARCIAL 0,27 1.200,00 5 2 324,00 41.06.008-3 - LARINGECTOMIA PARCIALCOM ESVAZIAMENTO CERVICAL UNILATERAL 0,27 1.400,00 5 3 378,00 41.06.009-1 - LARINGECTOMIA PARCIAL COM ESVAZIAMENTO CERVICAL BILATERAL 0,27 1.700,00 5 3 459,00 41.06.010-5 - LARINGOFISSURA 0,27 750,00 4 2 202,50 41.07.001-1 - BIOPSIA 0,27 100,00 0 0 27,00 41.07.002-0 - RESSECÇÃO DE TUMORES PALPEBRAIS COM RECONSTRUÇÃO PARCIAL 0,27 600,00 3 2 162,00 41.07.003-8 - RESSECÇÃO DE TUMORES PALPEBRAIS E RECONSTRUÇÃO TOTAL 0,27 1.100,00 4 2 297,00 41.07.004-6 - RESSECÇÃO DE TUMORES DA CAVIDADE ORBITÁRIA 0,27 1.100,00 5 2 297,00 41.07.005-4 - EXENTERAÇÃO 0,27 1.200,00 5 2 324,00 41.07.006-2 - RESSECÇÃO DE TUMOR EM ÓRBITA FECHADA 0,27 1.600,00 5 3 432,00 41.07.007-0 - EXENTERAÇÃO - PAROTIDECTOMIA E ESVAZIAMENTO CERVICAL 0,27 1.700,00 5 3 459,00 41.07.008-9 - EXENTERAÇÃO DE ÓRBITA COM ENXERTO OU RETALHO 0,27 2.100,00 5 3 567,00 41.08.001-7 - BIOPSIA 0,27 80,00 0 0 21,60 41.08.002-5 - EXÉRESE DE TUMOR POR RINOTOMIA LATERAL 0,27 900,00 2 2 243,00 41.08.003-3 - EXÉRESE DE TUMOR DE PELE 0,27 250,00 1 1 67,50 41.08.004-1 - EXÉRESE DE TUMOR E ENXERTO LIVRE 0,27 900,00 3 2 243,00 41.08.005-0 - EXÉRESE INCLUÍNDO PELE, CARTILAGEM COM RECONSTRUÇÃ À CUSTA DE RETALHOS 41.08.006-8 - EXÉRESE DE TUMOR COM RECONSTRUÇÃO TOTAL À CUSTA DE RETALHOS COMBINADOS 0,27 950,00 3 2 256,50 0,27 1.200,00 4 2 324,00 41.09.001-2 - BIOPSIA 0,27 80,00 0 0 21,60 41.09.002-0 - EXÉRESE DE TUMOR 0,27 250,00 2 1 67,50 41.09.003-9 - EXÉRESE DE TUMOR COM RECONSTRUÇÃO À CUSTA DE ENXERTO LIVRE OU RETALHO 41.09.004-7 - RESSECÇÃO DE TUMOR DE PAVILHÃO AURICULAR INCLUINDO OSSO TEMPORAL E RECONSTRUÇÃO 0,27 900,00 3 2 243,00 0,27 2.500,00 7 3 675,00 0,27 100,00 0 0 27,00 Classificação: 41060008 - LARINGE Classificação: 41070003 - PÁLPEBRA - CAVIDADE ORBITÁRIA E OLHOS Classificação: 41080009 - PIRÂMIDE NASAL Classificação: 41090004 - PAVILHÃO AURICULAR Classificação: 41100000 - SEIOS PARANASAIS 41.10.001-8 - BIOPSIA GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ LISTA REFERENCIAL DO IASEP GERAL Especialidade / Classificação / Procedimentos CH Quant CH Cirurgião Porte Anestésico No. de Auxiliares Valor Total (R$) Especialidade: 41000005 - CIRURGIA DE CABEÇA E PESCOÇO Classificação: 41100000 - SEIOS PARANASAIS 41.10.002-6 - RESSECÇÃO DO MESO E INTRAESTRUTURA DO MAXILAR SUPERIOR 0,27 900,00 3 2 243,00 41.10.003-4 - RESSECÇÃO DO MAXILAR SUPERIOR INCLUINDO EXENTARAÇÃO DE ÓRBITA 41.10.004-2 - RESSECÇÃO DO MAXILAR SUPERIOR E RECONTRUÇÃO À CUSTA DE RETALHOS 0,27 1.500,00 5 3 405,00 0,27 1.600,00 6 3 432,00 41.11.001-3 - BIOPSIA DE MANDIBULA 0,27 200,00 1 1 54,00 41.11.002-1 - RESSECÇÃO PARCIAL (SEGMENTAR OU SECCIONAL) 0,27 900,00 4 2 243,00 41.11.003-0 - RESSECÇÃO PARCIAL COM ENXERTO ÓSSEO 0,27 1.200,00 4 2 324,00 41.11.004-8 - HEMIMANDIBULECTOMIA 0,27 1.100,00 4 2 297,00 41.11.005-6 - HEMIMANDIBULECTOMIA COM COLOCAÇÃO DE PRÓTESE 0,27 1.200,00 5 2 324,00 41.11.006-4 - HEMIMANDIBULECTOMIA COM ENXERTO ÓSSEO 0,27 1.400,00 5 3 378,00 41.11.007-2 - MANDIBULECTOMIA COM RECONSTRUÇÃO À CUSTA DE OSTEOMIOCUTÂNEO 0,27 1.800,00 5 3 486,00 41.11.008-0 - MANDIBULECTOMIA COM RECONSTRUÇÃO MICROCIRÚRGICA 0,27 2.000,00 6 3 540,00 41.12.001-9 - LINFADENECTONIA SUPERFICIAL 0,27 200,00 0 1 54,00 41.12.002-7 - LINFADENECTOMIA PROFUNDA 0,27 350,00 1 1 94,50 41.12.003-5 - ESVAZIAMENTO CERVICAL PARCIAL UNILATERAL 0,27 600,00 3 2 162,00 41.12.004-3 - ESVAZIAMENTO CERVICAL PARCIAL BILATERAL 0,27 900,00 3 2 243,00 41.12.005-1 - ESVAZIAMENTO CERVICAL RADICAL UNILATERAL 0,27 1.100,00 4 2 297,00 41.12.006-0 - ESVAZIAMENTO CERVICAL RADICAL BILATERAL 0,27 1.600,00 5 3 432,00 41.12.007-8 - ESVAZIAMENTO CERVICAL RADICAL AMPLIADO (INCLUINDO TRIÂNGULO POSTERIOR , CADEIA RECORRENCIAL, ETC) ES 0,27 1.400,00 5 3 378,00 41.13.001-4 - EXÉRESE DE CISTO OU FÍSTULA BRANQUIAL 0,27 550,00 3 2 148,50 41.13.002-2 - EXÉRESE DE CISTO OU FÍSTULA TIREOGLOSSO 0,27 550,00 3 2 148,50 41.13.003-0 - EXÉRESE DE TUMORES BENÍGNOS 0,27 500,00 3 2 135,00 41.13.004-9 - RESSECÇÃO DE TUMOR GLÔMICO 0,27 1.400,00 5 3 378,00 41.13.005-7 - COSTELA CERVICAL. TRATAMENTO CIRURGICO 0,27 900,00 3 2 243,00 41.13.006-5 - ESCALENOTOMIA 0,27 500,00 3 1 135,00 41.13.007-3 - LIGADURA DE CARÓTIDA 0,27 900,00 3 2 243,00 41.13.008-1 - TRAQUEOSTOMIA 0,27 500,00 2 1 135,00 42.01.001-2 - EX. BACTERIOSCÓPICOS DE L.CUTANEAS 0,25 30,00 0 0 7,50 42.01.002-0 - EX.CITOLÓGICO DE LES.CUTÃNEA 0,25 30,00 0 0 7,50 42.01.003-9 - EX.MICOLÓGICO DIRETO 0,25 30,00 0 0 7,50 42.01.004-7 - EX.MICOLÓG-CULTURA/IDENTIF. DE COL. 0,25 30,00 0 0 7,50 42.01.005-5 - INTRA-DERMO REAÇÃO/UNIDADE 0,25 27,00 0 0 6,75 42.01.006-3 - TESTES EPICUTANEOS/GR.ATÉ5 UN. 0,25 40,00 0 0 10,00 42.01.007-1 - TRICOGRAMA 0,25 50,00 0 0 12,50 Classificação: 41110005 - MANDÍBULA Classificação: 41120000 - PESCOÇO: ESVAZIAMENTO CERVICAL Classificação: 41130006 - PESCOÇO Especialidade: 42000009 - DERMATOLOGIA CLÍNICO-CIRÚRGICA Classificação: 42010004 - DIAGNOSE GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ LISTA REFERENCIAL DO IASEP GERAL Especialidade / Classificação / Procedimentos CH Quant CH Cirurgião Porte Anestésico No. de Auxiliares Valor Total (R$) Especialidade: 42000009 - DERMATOLOGIA CLÍNICO-CIRÚRGICA Classificação: 42010004 - DIAGNOSE 42.02.013-5 - ESFOLIAÇÃO QUÍM. PROFUNDA 0,30 300,00 0 0 90,00 42.02.002-6 - ACTINOTERAPIA-POR SESSÃO 0,30 20,00 0 0 6,00 42.02.003-4 - BOTA DE UNNA CONFECÇÃO 0,30 70,00 0 0 21,00 42.02.004-2 - CALOSIDADE/MAL PERFURANTE DESBATAMENTOS 0,30 100,00 0 0 30,00 42.02.005-0 - CRIOTERAPIA(NEVE CARBON.)/SESSÃO 0,30 70,00 0 0 21,00 42.02.006-9 - CRIOTERAPIA(NITROGENIO LÍQ.)P/SESSÃO 0,30 120,00 0 0 36,00 42.02.007-7 - EPILAÇÃO P/SESSÃO DE 30MIN. 0,30 100,00 0 0 30,00 42.02.009-3 - INFILT. INTRA-LESIONAL/SESSÃO 0,30 50,00 0 0 15,00 42.02.010-7 - PEQUEN.LESÕES-CAUTERIZAÇ.QUÍM. 0,30 120,00 0 0 36,00 42.02.011-5 - ESFOLIAÇÃO QUÍM. SUPERFICIAL 0,30 150,00 0 0 45,00 42.02.012-3 - ESFOLIAÇÃO QUÍMICA PROFUNDA 0,30 300,00 0 0 90,00 42.02.013-1 - CRIOTERAPIA DE NEOPLAS. CUTANEA 0,30 300,00 0 0 90,00 42.02.014-0 - FOTOTERAPIA C/PUVA P/SESSÃO 0,30 50,00 0 0 15,00 42.03.001-3 - ABRASÃO CIRURGICA 0,30 250,00 0 1 75,00 42.03.002-1 - BIÓPSIA C/PUNCH 0,30 70,00 0 0 21,00 42.03.003-0 - BIÓPSIA INCISIONAL 0,30 100,00 0 0 30,00 42.03.004-8 - CIRURG. DO ACNE(INC.E ESVAZ.DE LES.)GR/5L. 0,30 60,00 0 0 18,00 42.03.005-6 - CURETAG.DE MOLUSC.CONTAG.(GR.15LES.) 0,30 100,00 0 0 30,00 42.03.006-4 - DEBRIDAMENTO DE ESCARA OU ULCERAÇÃO 0,30 150,00 0 0 45,00 42.03.007-2 - ELETROCOAG. DE L.CUTÂN.GR./5L.) 0,30 120,00 0 0 36,00 42.03.008-0 - EXCISÃO E SUTURA DE LESÕES COM ROTAÇÃO DE RETALHOS 0,30 450,00 0 1 135,00 42.03.009-9 - EXCISÃO E SUTURA DE LABIO OU ORELHA - EM CUNHA 0,30 250,00 0 1 75,00 42.03.010-2 - EXCISAO/SUTURA DE HEMANG/NEVUS 0,30 250,00 0 1 75,00 42.03.011-0 - EXCISÃO/SUTURA DE UNHA ENCR. 0,30 150,00 0 0 45,00 42.03.012-9 - EXCISÃO E SUTURA COM PLÁSTICA EM Z 0,30 400,00 0 1 120,00 42.03.013-7 - EXCISÃO/SUTURA SIMPLES DE PEQ.LESÕES 0,30 150,00 0 0 45,00 42.03.014-5 - EXÉRESE DE CALO CUTÂNEO 0,30 100,00 0 0 30,00 42.03.015-3 - EXÉRESE DE CISTO SEBÁCEO/LESÃO 0,30 150,00 0 0 45,00 42.03.016-1 - EXÉRESE DE LIPOMA/LESÃO 0,30 150,00 0 0 45,00 42.03.017-0 - EXÉRESE DE UNHA 0,30 100,00 0 0 30,00 42.03.018-8 - FULGURAÇ.DE TELANGIECTASIAS 0,30 100,00 0 0 30,00 42.03.019-6 - INCISÃO/DRENAGEM DE ABSCESSO,FLEIMÃO 0,30 100,00 0 0 30,00 42.03.020-0 - RETIRADA DE CORPO ESTR.SUB-CUT. 0,30 100,00 0 0 30,00 42.03.021-8 - RETIRADA DE LESÃO/SHAVING/L 0,30 70,00 0 0 21,00 42.03.022-6 - TRATAMENTO DE MIÍASE FURUNCULÓIDE - POR LESÃO 0,30 100,00 0 0 30,00 42.03.023-4 - EXERESE DE LESÃO + ENXERTIA 0,30 500,00 2 0 150,00 Classificação: 42020000 - TERAPIA Classificação: 42030005 - CIRURGIA Especialidade: 43000002 - CIRURGIA DO APARELHO DIGESTIVO ÓRGÃOS ANEXOS E PAREDE ABDOMINAL GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ LISTA REFERENCIAL DO IASEP GERAL Especialidade / Classificação / Procedimentos CH Quant CH Cirurgião Porte Anestésico No. de Auxiliares Valor Total (R$) Especialidade: 43000002 - CIRURGIA DO APARELHO DIGESTIVO ÓRGÃOS ANEXOS E PAREDE ABDOMINAL Classificação: 43010008 - ESÔFAGO 43.01.001-6 - CARDIOPLASTIA, ESOFAGOPLASTIA, TRAT. CIRÚRGICO DO MEGAESÔFAGO, CURA CIRÚRGICA DO REFLUXO GASTRO-ESOF 43.01.002-4 - CARDIOPLASTIA, ESOFAGOPLASTIA OU TRAT. CIRÚRGICO DO MEGAESÔFAGO, CURA CIRÚRGICA DO REFLUXO GASTROE 0,27 4.000,00 4 2 1.080,00 0,27 1.200,00 5 2 324,00 43.01.003-2 - DIVERTICULECTOMIA CERVICAL 0,27 700,00 3 1 189,00 43.01.004-0 - DIVERTICULECTOMIA TORÁCICA 0,27 1.200,00 5 2 324,00 43.01.005-9 - DERIVAÇÃO ESOFÁGICA SEM TORACOTOMIA 0,27 1.300,00 5 2 351,00 43.01.006-7 - DERIVAÇÃO ESOFÁGICA COM TORACOTOMIA 0,27 1.500,00 5 2 405,00 43.01.007-5 - ESOFAGECTOMIA SEM TORACOTOMIA 0,27 2.000,00 6 2 540,00 43.01.008-3 - ESOFAGECTOMIA COM TORACOTOMIA 0,27 2.000,00 6 2 540,00 43.01.009-1 - ESOFAGOSTOMIA 0,27 700,00 2 1 189,00 43.01.010-5 - ESOFAGORRAFIA CERVICAL 0,27 800,00 3 2 216,00 43.01.011-3 - ESOFAGORRAFIA TORÁCICA 0,27 1.200,00 5 2 324,00 43.01.012-1 - RESSECÇÃO DO ESOFAGO CERVICAL COM ESVAZIAMENTO GANGLIONAR UNILATERAL 43.01.013-0 - RESSECÇÃO DO ESÔFAGO CERVICAL COM ESVAZIAMENTO GANGLIONAR BILATERAL 43.01.014-8 - RESSECÇÃO DO ESÔFAGO CERVICAL COM FARINGO-LARINGOESOFAGECTOMIA E PLÁSTICA PARA NEO-ESÔFAGO 43.01.015-6 - RESSECÇÃO DO ESÔFAGO CERVICAL E/OU TORÁCICO E TRANSPLANTE COM MICROCIRÚRGIA 0,27 1.500,00 5 2 405,00 0,27 2.000,00 5 2 540,00 0,27 3.000,00 6 3 810,00 0,27 3.200,00 6 3 864,00 43.01.017-2 - TRATAMENTO CIRURGICO DAS VARIZES ESOFÁGICAS 0,27 1.500,00 5 3 405,00 43.01.018-0 - TUNELIZAÇÃO ESOFÁGICA 0,27 1.000,00 3 2 270,00 43.01.019-9 - ESOFAGOPLASTIA POR TRANSPLANTE COM MICROCIRURGIA 0,27 2.500,00 7 2 675,00 43.01.020-2 - PH-METRIA-MONITORIZAÇÃO CONTÍNUA DO PH ESOFÁGICO 0,27 700,00 0 0 189,00 43.01.021-0 - MANOMETRIA ESOFÁGICA 0,20 1.750,00 0 0 350,00 43.02.001-1 - CONVERSÃO DE ANASTOMATOSE GASTROJEJUNAL (QUALQUER TÉCNICA) 0,27 1.400,00 4 2 378,00 43.02.002-0 - DEGASTROGASTRECTOMIA 0,27 1.600,00 4 2 432,00 43.02.003-8 - FECHAMENTO DE GASTROSTOMIA 0,27 600,00 3 1 162,00 43.02.004-6 - GASTRORRAFIA 0,27 600,00 3 1 162,00 43.02.005-4 - GASTROTOMIA PARA QUALQUER FINALIDADE 0,27 600,00 3 1 162,00 43.02.006-2 - GASTROSTOMIA 0,27 600,00 3 1 162,00 43.02.007-0 - GASTRECTOMIA PARCIAL SEM VAGOTOMIA 0,27 1.300,00 4 2 351,00 43.02.008-9 - GASTRECTOMIA PARCIAL COM VAGOTOMIA 0,27 1.300,00 4 2 351,00 43.02.009-7 - GASTRECTOMIA PARCIAL COM LINFADENECTOMIA 0,27 1.700,00 4 2 459,00 43.02.010-0 - GASTRECTOMIA TOTAL VIA ABDOMINAL 0,27 2.000,00 5 3 540,00 43.02.011-9 - GASTRECTOMIA TOTAL VIA TÓRACO-ABDOMINAL 0,27 2.500,00 6 3 675,00 43.02.012-7 - GASTRECTOMIA COM ESPLENECTOMIA PANCREATECTOMIA PARCIAL E LINFADENECTOMIA COM TORACOTOMIA 0,27 3.000,00 6 3 810,00 43.02.013-5 - GASTROENTEROANASTOMOSE 0,27 1.200,00 3 2 324,00 43.02.014-3 - PILOROPLASTIA 0,27 750,00 3 1 202,50 43.02.015-1 - VAGOTOMIA COM OPERACAO DE DRENAGEM 0,27 1.200,00 3 2 324,00 43.02.016-0 - VAGOTOMIA SUPERSELETIVA 0,27 1.200,00 4 2 324,00 43.02.017-8 - TRATAMENTO CIRURGICO DAS VARIZES GÁSTRICAS 0,27 1.200,00 5 2 324,00 Classificação: 43020003 - ESTÔMAGO GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ LISTA REFERENCIAL DO IASEP GERAL Especialidade / Classificação / Procedimentos CH Quant CH Cirurgião Porte Anestésico No. de Auxiliares Valor Total (R$) Especialidade: 43000002 - CIRURGIA DO APARELHO DIGESTIVO ÓRGÃOS ANEXOS E PAREDE ABDOMINAL Classificação: 43020003 - ESTÔMAGO 43.02.021-6 - SEPTAÇÃO GÁSTRICA 0,27 2.000,00 0 0 540,00 43.03.002-5 - APENDICECTOMIA 0,27 800,00 3 1 216,00 43.03.003-3 - AMPUTAÇÃO ABDÔMICO-PERINEAL DO RETO (COMPLETA) 0,27 3.000,00 5 2 810,00 43.03.004-1 - AMPUTAÇÃO DO RETO POR PROCEDÊNCIA 0,27 1.200,00 2 2 324,00 43.03.005-0 - COLECTOMIA PARCIAL COM OU SEM COLOSTOMIA 0,27 1.500,00 4 2 405,00 43.03.006-8 - COLECTOMIA TOTAL 0,27 1.500,00 5 2 405,00 43.03.007-6 - COLECTOMIA TOTAL COM ÍLEO-RETO ANASTOMOSE 0,27 2.500,00 5 2 675,00 43.03.008-4 - COLOSTOMIAS 0,27 800,00 3 1 216,00 43.03.009-2 - DISTORÇÃO DE VOLVO POR LAPARATOMIA 0,27 800,00 3 1 216,00 43.03.010-6 - DISTORÇÃO DE VOLVO POR VIA ENDOSCÓPICA 0,27 300,00 0 0 81,00 43.03.011-4 - ENTEROTOMIA E/OU ENTERORRAFIA DE QUALQUER SEGMENTO 0,27 800,00 3 2 216,00 43.03.012-2 - ENTERO-ANASTOMOSE - (QUALQUER SEGMENTO) 0,27 800,00 3 2 216,00 43.03.013-0 - ENTEROPEXIA - (QUALQUER SEGMENTO) 0,27 800,00 3 2 216,00 43.03.014-9 - ESVAZIAMENTO PÉLVICO ANTERIOR OU POSTERIOR 0,27 2.000,00 4 3 540,00 43.03.015-7 - ESVAZIAMENTO PÉLVICO TOTAL 0,27 2.500,00 6 3 675,00 43.03.016-5 - FECHAMENTO DE ENTEROSTOMIA (QUALQUER SEGMENTO) 0,27 550,00 3 1 148,50 43.03.017-3 - FECALOMA-REMOCAO MANUAL 0,27 250,00 0 0 67,50 43.03.018-1 - ILEOSTOMIA 0,27 800,00 3 1 216,00 43.03.019-0 - ILEOSTOMIA CONTINENTE (QUALQUER TECNICA) 0,27 1.300,00 3 2 351,00 43.03.020-3 - INVAGINAÇÃO INTESTINAL SEM RESSECÇÃO - TRATAMENTO CIRURGICO 0,27 800,00 3 1 216,00 43.03.021-1 - JEJUNOSTOMIA 0,27 800,00 3 1 216,00 43.03.022-0 - PROCTOCOLECTOMIA TOTAL 0,27 2.500,00 5 2 675,00 43.03.023-8 - PROCIDÊNCIA DO RETO - REDUÇÃO MANUAL 0,27 150,00 0 0 40,50 43.03.024-6 - RESSECÇÃO DE INTESTINO DELGADO 0,27 1.000,00 4 2 270,00 43.03.025-4 - RETOSSIGMOIDECTOMIA ABDOMINAL 0,27 1.800,00 4 2 486,00 43.03.027-0 - FIXAÇÃO DO RETO POR VIA ABDOMINAL 0,27 1.200,00 3 1 324,00 43.03.028-9 - TUMOR ANO - RETAL- EXCISÃO LOCAL 0,20 300,00 1 1 60,00 43.03.029-7 - COLOTOMIA E COLORRAFIA 0,27 800,00 4 1 216,00 43.03.030-0 - CIRURGIA DE ABAIXAMENTO (QUALQUER TECNICA) 0,27 2.500,00 6 3 675,00 43.03.031-9 - CIRURGIA DE ACESSO POSTERIOR 0,27 1.500,00 6 2 405,00 43.03.032-7 - PROCTOCOLECTOMIA TOTAL COM RESERVATÓRIO ILEAL 0,27 3.000,00 6 3 810,00 43.04.001-2 - ABCESSO ANO RETAL-DRENAGEM 0,27 250,00 0 0 67,50 43.04.003-9 - CERCLAGEM ANAL 0,27 250,00 0 0 67,50 43.04.004-7 - CORPO ESTRANHO DE RETO - RETIRADA 0,27 150,00 0 0 40,50 43.04.005-5 - DILATAÇÃO DIGITAL OU INSTRUMENTAL DO ÂNUS E/OU DO RETO 0,27 100,00 0 0 27,00 43.04.006-3 - ESTENOSE ANAL _ TRATAMENTO CIRURGICO (QUALQUER TÉCNICA) 0,27 400,00 1 1 108,00 43.04.007-1 - ESFINCTEROPLASTIA ANAL (QUALQUER TÉCNICA) 0,27 600,00 1 1 162,00 Classificação: 43030009 - INTESTINOS Classificação: 43040004 - ÂNUS GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ LISTA REFERENCIAL DO IASEP GERAL Especialidade / Classificação / Procedimentos CH Quant CH Cirurgião Porte Anestésico No. de Auxiliares Valor Total (R$) Especialidade: 43000002 - CIRURGIA DO APARELHO DIGESTIVO ÓRGÃOS ANEXOS E PAREDE ABDOMINAL Classificação: 43040004 - ÂNUS 43.04.008-0 - FÍSTULA-RETO-VAGINAL E FÍSTULA ANAL EM FERRADURA -TRATAMENTO CIRURGICO VIA PERINEAL 0,27 600,00 1 1 162,00 43.04.009-8 - FISSURECTOMIA 0,27 400,00 1 1 108,00 43.04.010-1 - FISTULECTOMIA ANAL EM UM TEMPO 0,27 600,00 1 1 162,00 43.04.011-0 - FISTULECTOMIA ANAL EM DOIS TEMPOS 0,27 800,00 1 1 216,00 43.04.012-8 - HEMORRÓIDAS - LIGADURA ELÁSTICA (POR SESSÃO) 0,27 100,00 0 0 27,00 43.04.013-6 - HEMORRÓIDAS - TRATAMENTO ESCLEROSANTE (POR SESSAO) 0,27 100,00 0 0 27,00 43.04.014-4 - HEMORROIDECTOMIA ABERTA OU FECHADA, COM OU SEM ESFINCTEROTOMIA 43.04.015-2 - LACERAÇÃO ANO-RETAL - TRATAMENTO CIRURGICO POR VIA PERINEAL 0,27 600,00 3 1 162,00 0,27 600,00 2 1 162,00 43.04.016-0 - LESÃO ANAL - ELETROCAUTERIZAÇÃO 0,27 200,00 0 0 54,00 43.04.017-9 - PRURIDO ANAL - TRATAMENTO CIRURGICO 0,27 250,00 1 1 67,50 43.04.018-7 - RECONSTITUIÇÃO DE ESFINCTER ANAL POR PLÁSTICA MUSCULAR (QUALQUER TÉCNICA) 0,27 1.500,00 5 2 405,00 43.04.019-5 - TROMBOSE HEMORROIDÁRIA - EXÉRESE 0,27 150,00 0 0 40,50 43.04.020-9 - POLIPECTOMIA COLO-RETAL POR VIA ENDO-ANAL COM RETOSSGMOIDOSCOPIA 0,27 480,00 1 1 129,60 43.04.021-7 - RETOSSIGMOIDOSCOPIA 0,27 150,00 0 0 40,50 43.04.022-5 - RETOSSIGMIODOSCOPIA COM BIOPSIA 0,27 200,00 0 0 54,00 43.04.023-3 - MANOMETRIA ANO RETAL 0,20 1.500,00 0 0 300,00 43.05.001-8 - ABSCESSO OU CISTO HEPATICO - DRENAGEM INTERNA 0,27 1.000,00 3 1 270,00 43.05.002-6 - ABSCESSO OU CISTO HEPÁTICO - DRENAGEM EXTERNA 0,27 750,00 3 1 202,50 43.05.003-4 - BIOPSIA HEPATICA TRANSPARIETAL 0,27 250,00 0 0 67,50 43.05.004-2 - CATETERISMO ARTERIAL PARA QUIMIOTERAPIA 0,27 700,00 3 2 189,00 43.05.005-0 - DESVASCULARIZAÇÃO HEPÁTICA 0,27 1.000,00 3 2 270,00 43.05.006-9 - DRENAGEM BILIAR TRANS-HEPÁTICA 0,27 1.300,00 3 2 351,00 43.05.007-7 - HEPATORRAFIA 0,27 1.000,00 4 1 270,00 43.05.008-5 - LOBECTOMIA HEPÁTICA ESQUERDA 0,27 2.200,00 6 3 594,00 43.05.009-3 - ENUCLEAÇÃO DE METÁSTASE HEPÁTICAS 0,27 1.000,00 4 2 270,00 43.05.010-7 - SEGMENTECTOMIAS HEPATICAS 0,27 1.800,00 5 3 486,00 43.05.011-5 - TRISEGMENTECTOMIAS 0,27 3.000,00 6 3 810,00 43.05.012-3 - COLÉDOCO OU HEPATICOPLASTIA 0,27 1.800,00 5 2 486,00 43.05.013-1 - COLECISTOSTOMIA 0,27 600,00 3 1 162,00 43.05.014-0 - COLÉDOCO OU HEPÁTICO-JEJUNOSTOMIA (QUALQUER TECNICA) 0,27 1.500,00 5 3 405,00 43.05.015-8 - COLÉDOCO-DUODENOSTOMIA 0,27 1.300,00 4 2 351,00 43.05.016-6 - COLÉDOCOTOMIA COM OU SEM COLECISTECTOMIA 0,27 1.200,00 4 2 324,00 43.05.017-4 - COLECISTECTOMIA COM FISTULA BILIO-DIGESTIVA 0,27 1.400,00 5 2 378,00 43.05.018-2 - COLECISTECTOMIA SEM COLANGIOGRAFIA 0,27 1.000,00 4 2 270,00 43.05.019-0 - COLECISTECTOMIA COM COLANGIOGRAFIA 0,27 1.200,00 5 2 324,00 43.05.020-4 - PROCEDIMENTO SOBRE A PAPILA (QUALQUER TECNICA) 0,27 1.300,00 4 2 351,00 43.05.021-2 - HEPATORRAFIA COMPLEXA C/ LESAO DE ESTRUTURA VASCULARES BILIARES 0,27 1.700,00 6 2 459,00 43.05.022-0 - COLECISTOJEJUNOSTOMIA 0,27 1.100,00 5 2 297,00 Classificação: 43050000 - FÍGADO E VIAS BILIARES GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ LISTA REFERENCIAL DO IASEP GERAL Especialidade / Classificação / Procedimentos CH Quant CH Cirurgião Porte Anestésico No. de Auxiliares Valor Total (R$) Especialidade: 43000002 - CIRURGIA DO APARELHO DIGESTIVO ÓRGÃOS ANEXOS E PAREDE ABDOMINAL Classificação: 43050000 - FÍGADO E VIAS BILIARES 43.05.023-9 - COLEDOSCOPIA INTRA-OPERATORIA 0,27 240,00 4 0 64,80 43.05.024-7 - TRANSPLANTE DE FIGADO 0,27 3.500,00 7 3 945,00 43.05.025-5 - RESSECÇÃO DE TUMOR DE VIA BILIAR SEM HEPATECTOMIA 0,27 2.500,00 5 3 675,00 43.05.026-3 - RESSECÇÃO DE TUMORES DE VIA BILIAR COM HEPATECTOMIA 0,27 3.000,00 6 3 810,00 43.05.027-1 - RESSECÇÃO DE CISTO DE COLÉDOCO 0,27 1.800,00 5 2 486,00 43.05.028-0 - SEQUESTRECTOMIA HEPATICA 0,27 1.000,00 6 2 270,00 43.05.029-8 - ANASTOMOSE BILIODIGESTIVA INTRA-HEPATICA 0,27 3.000,00 6 3 810,00 43.05.030-1 - TRATAMENTO CIRURGICO DE ESTENOSE CICATRICIAL DAS VIAS BILIARES 0,27 3.000,00 6 3 810,00 43.05.031-0 - LOBECTOMIA HEPATICA DIRETA 0,27 2.200,00 5 3 594,00 43.05.032-8 - RESSECÇÃO DE CISTO HEPÁTICO 0,27 1.300,00 5 2 351,00 43.06.001-3 - CISTOS PANCREÁTICOS-TRATAMENTO CIRÚRGICO 0,27 1.300,00 3 2 351,00 43.06.002-1 - PANCREATO-DUODENECTOMIA 0,27 3.000,00 3 3 810,00 43.06.003-0 - PANCREATO-ENTEROSTOMIA 0,27 1.500,00 0 0 405,00 43.06.004-8 - PANCREATOTOMIA PARA DRENAGEM 0,27 1.000,00 3 2 270,00 43.06.005-6 - PANCREATECTOMIA PARCIAL (SEQUESTRECTOM IA) 0,27 1.500,00 4 2 405,00 43.06.006-4 - PANCREATORRAFIA 0,27 1.200,00 3 2 324,00 43.06.007-2 - TRANSPLANTE DE PÂNCREAS 0,27 3.500,00 7 3 945,00 43.07.001-9 - BIÓPSIA ESPLÊNICA TRANSPARIETAL 0,27 250,00 0 0 67,50 43.07.002-7 - ESPLENORRAFIA 0,27 1.000,00 3 2 270,00 43.07.003-5 - ESPLENECTOMIA TOTAL OU PARCIAL 0,27 1.500,00 3 2 405,00 43.08.001-4 - BIOPSIA DE PAREDE ABDOMINAL 0,27 120,00 0 0 32,40 43.08.002-2 - CISTO-SACRO COCCÍGEO - TRATAMENTO CIRÚRGICO 0,27 550,00 1 1 148,50 43.08.003-0 - DIÁSTASE DOS RETOS ABDOMINAIS - TRATAMENTO CIRÚRGICO 0,27 600,00 2 1 162,00 43.08.004-9 - HERNIORRAFIA COM RESSECÇÃO INTESTINAL - ESTRANGULADA 0,27 1.200,00 4 2 324,00 43.08.005-7 - HERNIORRAFIA SEM RESSECÇÃO INTESTINAL - ESTRANGULADA 0,27 800,00 3 1 216,00 43.08.006-5 - HERNIORRAFIA CRURAL - UNILATERAL 0,27 700,00 2 1 189,00 43.08.007-3 - HERNIORRAFIA CRURAL - BILATERAL 0,27 1.000,00 3 1 270,00 43.08.008-1 - HERNIORRAFIA DIAFRAGMÁTICA - POR VIA TORÁCICA 0,27 1.400,00 4 2 378,00 43.08.009-0 - HERNIORRAFIA DIAFRAGMÁTICA - POR VIA ABDOMINAL 0,27 1.200,00 3 2 324,00 43.08.010-3 - HERNIORRAFIA EPIGÁSTRICA 0,27 700,00 2 1 189,00 43.08.011-1 - HERNIORRAFIA INCISIONAL 0,27 700,00 3 1 189,00 43.08.012-0 - HERNIORRAFIA INGUINAL - UNILATERAL 0,27 800,00 2 1 216,00 43.08.013-8 - HERNIORRAFIA INGUINAL - BILATERAL 0,27 1.000,00 3 1 270,00 43.08.014-6 - HERNIORRAFIA LOMBAR 0,27 800,00 3 1 216,00 43.08.015-4 - HERNIORRAFIA RECIDIVANTE 0,27 1.000,00 3 1 270,00 43.08.016-2 - HERNIORRAFIA UMBILICAL 0,27 650,00 2 1 175,50 Classificação: 43060005 - PÂNCREAS Classificação: 43070000 - BAÇO Classificação: 43080006 - ABDÔMEN - PAREDE E CAVIDADE GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ LISTA REFERENCIAL DO IASEP GERAL Especialidade / Classificação / Procedimentos CH Quant CH Cirurgião Porte Anestésico No. de Auxiliares Valor Total (R$) Especialidade: 43000002 - CIRURGIA DO APARELHO DIGESTIVO ÓRGÃOS ANEXOS E PAREDE ABDOMINAL Classificação: 43080006 - ABDÔMEN - PAREDE E CAVIDADE 43.08.017-0 - LAPAROTOMIA EXPLORADORA COM OU SEM BIÓPSIA 0,27 800,00 3 2 216,00 43.08.018-9 - LAPARATOMIA PARA DRENAGEM DE ABSCESSOS 0,27 1.000,00 3 2 270,00 43.08.019-7 - LAPARATOMIA PARA LIBERAÇÃO DE BRIDAS EM VIGÊNCIA DE OCLUSÃO 0,27 1.000,00 3 1 270,00 43.08.020-0 - PARACENTESE ABDOMINAL 0,27 150,00 0 0 40,50 43.08.022-7 - RESSUTURA DA PAREDE ABDOMINAL (POR DEISCÊNCIA TOTAL OU EVISCERAÇÃO) 43.08.023-5 - REPARAÇÃO DE OUTRAS HÉRNIAS (INCLUI HERNIORRAFIA MUSCULAR) 0,27 800,00 3 1 216,00 0,27 800,00 2 1 216,00 43.08.024-3 - RESSECÇÃO DE CISTO OU FÍSTULA DE ÚRACO 0,27 600,00 2 1 162,00 43.08.025-1 - RESSECÇÃO DE CISTO OU FÍSTULA OU RESTOS DO DUCTO ONFALOMESSENTÉRICO 0,27 600,00 2 1 162,00 45.01.001-3 - AMNIOCENTESE 0,30 100,00 0 0 30,00 45.01.002-1 - COLPOSCOPIA 0,30 60,00 0 0 18,00 45.01.003-0 - EX.A FRESCO DO CONT.VAGINAL/CERVICAL 0,30 20,00 0 0 6,00 45.01.004-8 - LAPAROSCOPIA DIAGN.(1-2PUNÇ.)C/CROMOT. 0,30 300,00 2 1 90,00 45.01.005-6 - PERSUFLACAO TUBÁRIA (INCLUINDO GÁS) 0,30 50,00 0 0 15,00 45.01.006-4 - TESTE DE HUHNER 0,30 50,00 0 0 15,00 45.01.007-2 - TOCOCARDIOGRAFIA ANTEPARTO 0,30 100,00 0 0 30,00 45.01.008-0 - TOCOCARDIOGRAFIA ANTEPARTO C/EST.OCITÓCICO 0,30 150,00 0 0 45,00 45.01.009-9 - TOCOCARDIOGRAFIA INTRAPARTO 0,30 150,00 0 0 45,00 45.01.010-2 - DOPPLERFLUXOMETRIA 0,30 300,00 0 0 90,00 45.01.011-0 - PERFIL BIOFÍSICO DO FETO 0,30 200,00 0 0 60,00 45.01.012-9 - AMNIOTESE SOB CONTROLE ULTRS.OBST. 0,30 150,00 0 0 45,00 45.01.013-7 - HISTEROSCOPIA DIAGNOSTICA. 0,30 240,00 2 0 72,00 45.02.001-9 - CRIOCAUTERIZAÇ. DE COLO DE ÚTERO 0,30 100,00 0 0 30,00 45.02.005-1 - HISTEROSCOPIA CIRÚRGICA PARA BIÓPSIA DIRIGIDA, LISE DE SINÉQUIAS RET. DE CORPO ESTRANHO 45.02.006-0 - HISTEROSCOPIA CIRÚRGICA COM RESSECTOSCÓPIO PARA MIOMECTOMIA, POLIPECTOMIA METROPLASTIA E ENDOMETREC 45.02.007-8 - LAPAROSCOPIA CIRÚRGICA PARA LISE DE ADERÊNCIA CAUTERIZAÇÃO DE FOCOS DE ENDOMETRIOSE, BIÓPSIA DE OVÁR 0,27 430,00 3 0 116,10 0,27 600,00 0 4 162,00 0,27 700,00 4 1 189,00 45.03.001-4 - BARTOLINECTOMIA 0,27 200,00 1 1 54,00 45.03.002-2 - BIÓPSIA DA VULVA(VULVOSCOPIA) 0,27 100,00 0 0 27,00 45.03.004-9 - CLITORIDECTOMIA 0,27 250,00 1 1 67,50 45.03.005-7 - EXÉRESE DE GLÂNDULA DE SKENE 0,27 150,00 1 1 40,50 45.03.006-5 - EPISIOPERINEORRAFIA (NAO OBSTÉTRICA OU RESSUTURA DE EPISIORRAFIA PÓS PARTO) 0,27 200,00 1 0 54,00 45.03.007-3 - EXTIRPAÇÃO DE LESÃO DA VULVA E DO PERÍNEO 0,27 150,00 0 0 40,50 45.03.008-1 - HIMENOTOMIA 0,27 150,00 1 1 40,50 45.03.009-0 - INCISÃO E DRENAGEM DA GLÂNDULA DE BARTHOLIN OU SKENE 0,27 120,00 0 1 32,40 45.03.010-3 - MARSUPIALIZAÇÃO DA GLÂNDULA DE BARTHOLIN 0,27 150,00 1 1 40,50 Especialidade: 45000000 - GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA Classificação: 45010005 - DIAGNOSE Classificação: 45020000 - TERAPIA AMBULATORIAL Classificação: 45030006 - VULVA GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ LISTA REFERENCIAL DO IASEP GERAL Especialidade / Classificação / Procedimentos CH Quant CH Cirurgião Porte Anestésico No. de Auxiliares Valor Total (R$) Especialidade: 45000000 - GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA Classificação: 45030006 - VULVA 45.03.011-1 - PLÁSTICA DE PEQUENOS LÁBIOS/GRANDES LÁBIOS 0,27 150,00 1 1 40,50 45.03.013-8 - CORREÇÃO DE ROTURA PERINEAL DE III GRAU COM OU SEM LESÃO DO ESFINCTER, COM OU SEM PERINEOPLASTIA ANT 0,27 900,00 2 2 243,00 45.03.014-6 - VULVECTOMIA AMPLIADA COM LINFADENECTOMIA 0,27 1.450,00 4 2 391,50 45.03.015-4 - VULVECTOMIA SIMPLES 0,27 800,00 3 2 216,00 45.04.001-0 - BIOPSIA DE VAGINA 0,27 100,00 0 0 27,00 45.04.002-8 - COLPECTOMIA 0,27 800,00 3 2 216,00 45.04.003-6 - COLPOCLEISE 0,27 400,00 2 2 108,00 45.04.004-4 - COLPOPLASTIA ANTERIOR 0,27 400,00 2 2 108,00 45.04.005-2 - COLPOPERINEOPLASTIA POSTERIOR 0,27 400,00 2 2 108,00 45.04.008-7 - COLPOTOMIA 0,27 250,00 2 2 67,50 45.04.009-5 - CONSTRUÇÃO DE VAGINA 0,27 1.300,00 2 1 351,00 45.04.011-7 - COLPORRAFIA OU COLPOPERINEORRAFIA (INCLUINDO RESSECÇÃO DE SEPTO OU RESSUTURA DE PAREDE VAGINAL) 0,27 400,00 2 2 108,00 45.04.012-5 - EXÉRESE DE CISTO VAGINAL 0,27 150,00 1 1 40,50 45.04.013-3 - EXTRAÇÃO DE CORPO ESTRANHO 0,27 150,00 1 1 40,50 45.04.014-1 - CIRURGIA (VIA ALTA OU BAIXA) DO PROLAPSO DE CÚPULA VAGINAL 0,27 800,00 3 2 216,00 45.04.015-0 - FÍSTULA GINECOLÓGICA TRATAMENTO CIRÚRGICO 0,27 1.100,00 4 2 297,00 45.04.018-4 - INCONTINÊNCIA URINÁRIA -TRATAMENTO CIRÚRGICO VIA ALTA OU BAIXA 45.04.020-6 - INCONTINENCIA URINARIA COM RETOCISTOCELE E ROTURA PERINEALTRATAMENTO CIRURGICO 0,27 950,00 4 2 256,50 0,27 1.100,00 5 2 297,00 45.05.001-5 - BIOPSIA DO COLO UTERINO 0,27 120,00 0 0 32,40 45.05.002-3 - BIÓPSIA DE ENDOMÉTRIO 0,27 120,00 0 0 32,40 45.05.003-1 - CURETAGEM SEMIÓTICA COM OU SEM DILATAÇÃO DE COLO 0,27 200,00 1 0 54,00 45.05.004-0 - DILATAÇÃO DO COLO UTERINO 0,27 150,00 1 0 40,50 45.05.005-8 - EXCISÃO DE PÓLIPO UTERINO 0,27 200,00 1 0 54,00 45.05.006-6 - HISTERECTOMIA TOTAL AMPLIADA (WERTHEIM-MEIGS) 0,27 1.750,00 5 3 472,50 45.05.008-2 - HISTERECTOMIA SUBTOTAL OU FÚNDICA 0,27 700,00 3 2 189,00 45.05.010-4 - HISTEROPEXIA (QUALQUER VIA E TÉCNICA) 0,27 550,00 3 1 148,50 45.05.011-2 - HISTERECTOMIA TOTAL COM ANEXETOMIA UNI OU BILATERAL ABDOMINAL 0,27 1.300,00 4 2 351,00 45.05.013-9 - MIOMECTOMIA 0,27 700,00 3 2 189,00 45.05.016-3 - TRAQUELECTOMIA (AMPUTAÇÃO, CONIZAÇÃO) 0,27 400,00 2 2 108,00 45.06.001-0 - RECANALIZACÃO TUBÁRIA (QUALQUER TÉCNICA), UNI OU BILATERAL, (COM MICROSCÓPIO OU LUPA) 0,27 1.100,00 4 1 297,00 45.06.002-9 - SALPINGECTOMIA UNI OU BILATERAL 0,27 700,00 3 1 189,00 0,27 700,00 3 1 189,00 350,00 2 1 94,50 Classificação: 45040001 - VAGINA Classificação: 45050007 - ÚTERO Classificação: 45060002 - TROMPAS Classificação: 45070008 - OVÁRIOS 45.07.001-6 - OOFORECTOMIA UNI OU BILATERAL OU OOFOROPLASTIA UNI OU BILATERAL Classificação: 45080003 - CIRURGIA OBSTÉTRICA - PARTOS E OUTROS PROCEDIMENTOS OBSTÉTRICOS 45.08.001-1 - CERCLAGEM DO COLO UTERINO 0,27 GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ LISTA REFERENCIAL DO IASEP GERAL Especialidade / Classificação / Procedimentos CH Quant CH Cirurgião Porte Anestésico No. de Auxiliares Valor Total (R$) Especialidade: 45000000 - GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA Classificação: 45080003 - CIRURGIA OBSTÉTRICA - PARTOS E OUTROS PROCEDIMENTOS OBSTÉTRICOS 45.08.003-8 - CESARIANA COM HISTERECTOMIA 0,27 1.300,00 5 2 351,00 45.08.004-6 - CURETAGEM PÓS ABORTO 0,27 350,00 1 0 94,50 45.08.005-4 - EXTRAÇÃO MANUAL DA PLACENTA (SÓ SERÁ PAGO QUANDO O PARTO OCORRER ANTES DA ADMISSÃO HOSPITALAR) 45.08.007-0 - INVERSÃO UTERINA AGUDA REDUÇÃO MANUAL (SÓ SERÁ PAGO QUANDO O PARTO OCORRER ANTES DA ADMISSÃO HOSPITA 0,27 200,00 2 0 54,00 0,27 250,00 3 0 67,50 45.08.008-9 - INVERSÃO UTERINA CURA CIRÚRGICA 0,27 700,00 3 2 189,00 45.08.016-0 - PRENHEZ ECTÓPICA - CIRURGIA DA 0,27 1.000,00 3 2 270,00 45.08.017-8 - SUTURA DE LACERAÇÕES DE TRAJETO PÉLVICO (SÓ SERÁ PAGO QUANDO O PARTO OCORRER ANTES DA ADMISSÃO HOS 0,27 200,00 1 1 54,00 45.08.018-6 - PARTO VIA BAIXA 0,27 1.000,00 5 0 270,00 45.08.019-4 - CESARIANA 0,27 800,00 5 1 216,00 45.09.001-7 - ABCESSO DE MAMA - INCISÃO E DRENAGEM 0,27 150,00 1 0 40,50 45.09.002-5 - BIÓPSIA DE MAMA 0,27 100,00 1 0 27,00 45.09.003-3 - EXTIRPAÇÃO DE MAMA SUPRANUMERÁRIA 0,27 350,00 1 1 94,50 45.09.005-0 - EXTIRPAÇÃO DE TUMOR OU ADENOMA 0,27 250,00 1 1 67,50 45.09.006-8 - MASTECTOMIA SIMPLES 0,27 700,00 3 1 189,00 45.09.008-4 - MASTECTOMIA ULTRA RADICAL 0,27 1.300,00 5 2 351,00 45.09.009-2 - PUNÇÃO BIÓPSIA 0,27 80,00 0 0 21,60 45.09.010-6 - RESSECÇÃO DE SETOR MAMÁRIO 0,27 250,00 1 1 67,50 45.09.011-4 - RESSECÇÃO DE SETOR MAMÁRIO COM ESVAZIAMENTO GANGLIONAR 0,27 1.300,00 4 2 351,00 45.09.012-2 - PUNÇÃO BIÓPSIA SOB CONTR./ULTRASON. 0,27 150,00 0 0 40,50 Classificação: 45090009 - MAMA (NODULO MAMA) Especialidade: 46000003 - MICROCIRURGIA RECONSTRUTIVA Classificação: 46010009 - TRANSPLANTES CUTÂNEOS (COM MICROANASTOMOSES VASCULARES) 46.01.001-7 - ANTEBRACO 0,27 1.600,00 6 3 432,00 46.01.002-5 - AXILAR 0,27 2.000,00 6 3 540,00 46.01.003-3 - ABDOMINAL OU HIPOGASTRICO 0,27 2.000,00 6 3 540,00 46.01.004-1 - COURO CABELUDO 0,27 1.600,00 6 3 432,00 46.01.005-0 - DELTOPEITORAL 0,27 2.000,00 6 3 540,00 46.01.006-8 - DIGITAIS (DA FACE VOLAR E LÁTERO-CUBITAL DOS DEDOS MÉDIO E ANULAR DA MÃO) 0,27 1.300,00 5 3 351,00 46.01.007-6 - DORSAL DO PÉ 0,27 1.600,00 6 3 432,00 46.01.008-4 - DIGITAL DO HALLUX 0,27 1.300,00 5 2 351,00 46.01.009-2 - ESCAPULAR 0,27 2.000,00 6 3 540,00 46.01.010-6 - FEMURAL 0,27 1.600,00 6 3 432,00 46.01.011-4 - FOSSA POPLÍTEA 0,27 1.600,00 6 3 432,00 46.01.012-2 - INTERCOSTAL 0,27 2.000,00 6 3 540,00 46.01.013-0 - INGUINO-CURAL 0,27 2.000,00 6 3 540,00 46.01.014-9 - INTERDIGITAL DA 1A COMISSURA DOS DEDOS DO PÉ 0,27 1.600,00 6 3 432,00 46.01.015-7 - PARAESCAPULAR 0,27 1.750,00 6 3 472,50 46.01.016-5 - RETROAURICULAR 0,27 1.600,00 6 3 432,00 GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ LISTA REFERENCIAL DO IASEP GERAL Especialidade / Classificação / Procedimentos CH Quant CH Cirurgião Porte Anestésico No. de Auxiliares Valor Total (R$) Especialidade: 46000003 - MICROCIRURGIA RECONSTRUTIVA Classificação: 46010009 - TRANSPLANTES CUTÂNEOS (COM MICROANASTOMOSES VASCULARES) 46.01.017-3 - TEMPORAL 0,27 1.600,00 6 3 432,00 46.01.018-1 - OUTROS TRANSPLANTES CUTÂNEOS 0,27 1.300,00 5 2 351,00 Classificação: 46020004 - TRANSPLANTES MÚSCULO-CUTÂNEOS (COM MICROANASTOMOSES VASCULARES) 46.02.001-2 - GRANDE DORSAL (LATISSIMUS DORSI) 0,27 1.900,00 6 3 513,00 46.02.002-0 - GRANDE GLÚTEO (GLUTEUS MAXIMUS) 0,27 1.600,00 6 3 432,00 46.02.003-9 - RETO ABDOMINAL (RECTUS ABDOMINIS) 0,27 2.000,00 6 3 540,00 46.02.004-7 - RETO INTERNO (GRACILIS) 0,27 2.000,00 6 3 540,00 46.02.005-5 - SERRATO MAIOR (SERRATUS) 0,27 2.000,00 6 3 540,00 46.02.006-3 - TENSOR DA FASCIA LATA (TENSOR FASCIA LATA) 0,27 2.000,00 6 3 540,00 46.02.007-1 - TRAPÉZIO (TRAPEZIUS) 0,27 1.600,00 6 3 432,00 46.02.008-0 - OUTROS TRANSPLANTES MÚSCULO-CUTÂNEOS 0,27 1.600,00 6 3 432,00 Classificação: 46030000 - TRANSPLANTES MUSCULARES (COM MICROANASTOMOSES VASCULARES) 46.03.001-8 - BÍCEPS FEMURAL (BÍCEPS FEMORIS) 0,27 1.600,00 6 3 432,00 46.03.002-6 - EXTENSOR COMUM DOS DEDOS (EXTENSOR DIGITORUM LONGUS) 0,27 1.300,00 6 2 351,00 46.03.003-4 - EXTENSOR PRÓPRIO DO DEDO GORDO (EXTENSOR HALLUCIS LONGUS) 0,27 1.300,00 5 2 351,00 46.03.004-2 - FLEXOR CURTO PLANTAR (FLEXOR DIGITOUM BREVIS) 0,27 1.600,00 6 3 432,00 46.03.005-0 - GRANDE DORSAL (LATISSIMUS DORSI) 0,27 2.000,00 6 3 540,00 46.03.006-9 - GRANDE PEITORAL (PECTORALIS MAJOR) 0,27 2.000,00 6 3 540,00 46.03.007-7 - MUSCULO PÉDIO (EXTENSOR DIGITORUM BREVIS) 0,27 1.300,00 5 2 351,00 46.03.008-5 - PRIMEIRO RADIAL EXTERNO (EXTENSOR CARPI RADIALIS LONGUS) 0,27 1.300,00 5 2 351,00 46.03.009-3 - RETO INTERNO (GRACILIS) 0,27 1.600,00 6 3 432,00 46.03.010-7 - RETO ANTERIOR (RECTUS FEMORIS) 0,27 1.600,00 6 3 432,00 46.03.011-5 - SUPINADOR LONGO (BRACHIORADIALIS) 0,27 1.300,00 5 2 351,00 46.03.012-3 - SARTÓRIO (SARTORIUS) 0,27 1.600,00 6 3 432,00 46.03.013-1 - SEMITENDINOSO (SEMITENDINOSUS) 0,27 1.600,00 6 3 432,00 46.03.014-0 - SEMIMEMBRANOSO (SEMIMEMBRANOSUS) 0,27 1.600,00 6 3 432,00 46.03.015-8 - SERRATO MAIOR (SERRATUS) 0,27 2.000,00 6 3 540,00 46.03.016-6 - TENSOR DE FASCIA LATA (TENSOR FASCIA LATA) 0,27 2.000,00 6 3 540,00 46.03.017-4 - OUTROS TRANSPLANTES MUCULARES 0,27 1.300,00 5 2 351,00 46.03.018-2 - OS MÚSCULOS LATISSIMUS DORSI, GRACILIS RESTUS FEMORIS, TENSOR FASCIA LATA, FLEXOR DIGITORUM BREVIS, 0,27 200,00 1 0 54,00 Classificação: 46040005 - TRANSPLANTES ÓSSEOS VASCULARIZADOS E TRANSPLANTES OSTEOMUSCULOCUTÂNEOS VASCULARIZADOS 46.04.001-3 - COSTELA 0,27 2.000,00 6 3 540,00 46.04.002-1 - ILÍACO 0,27 2.000,00 6 3 540,00 46.04.003-0 - OSTEOCUTÂNEO DE COSTELA 0,27 2.000,00 6 3 540,00 46.04.004-8 - OSTEOCUTÂNEOS DE ILÍACO 0,27 2.000,00 6 3 540,00 46.04.005-6 - OSTEOMUSCULOCUTÂNEO DE COSTELA 0,27 2.000,00 6 3 540,00 46.04.006-4 - PERÔNIO OU FÍBULA 0,27 2.000,00 6 3 540,00 46.04.007-2 - OUTROS TRANSPLANTES ÓSSEOS E OSTEOMUSCULOCUTÂNEOS 0,27 1.900,00 6 3 513,00 Classificação: 46050000 - MICROCIRURGIA NAS GRANDES RECONSTRUÇÕES DE CABEÇA E PESCOÇO, NAS EXTENSAS PERDAS DE GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ LISTA REFERENCIAL DO IASEP GERAL Especialidade / Classificação / Procedimentos CH Quant CH Cirurgião Porte Anestésico No. de Auxiliares Valor Total (R$) Especialidade: 46000003 - MICROCIRURGIA RECONSTRUTIVA Classificação: 46050000 - MICROCIRURGIA NAS GRANDES RECONSTRUÇÕES DE CABEÇA E PESCOÇO, NAS EXTENSAS PERDAS DE 46.05.001-9 - RECONSTRUÇÃO DO ESÔFAGO CERVICAL OU TORÁCICO COM TRANSPLANTE DE INTESTINO 46.05.002-7 - RECONSTRUÇÃO DO ESÔFAGO CERVICAL E TORÁCICO COM TRANSPLANTE SGMENTAR DE INTESTINO 46.05.003-5 - REIMPLANTE DE SEGMENTOS DISTAIS DO MEMBRO SUPERIOR, COM RESSECÇÃO SEGMENTAR 0,27 1.500,00 7 3 405,00 0,27 2.000,00 7 3 540,00 0,27 2.000,00 7 3 540,00 46.05.004-3 - TRANSPLANTE DE EPIPLON 0,27 1.500,00 7 3 405,00 46.05.005-1 - TRANSPLANTE DE DOIS RETALHOS CUTÂNEOS COMBINADOS, ISOLADOS E ASSOCIADOS ENTRE SI, LIGADOS POR UM ÚN 46.05.006-0 - TRANSPLANTE DE DOIS RETALHOS, UM CUTÂNEO COMBINADO A UM MUSCULAR, ISOLADOS E ASSOCIADOS ENTRE SÍ, 46.05.007-8 - TRANSPLANTE DE DOIS RETALHOS, UM CUTÂNEO COMBINADO A RETALHO OSTEOMUSCULAR, ISOLADOS E ASSOCIADOS EN 46.05.008-6 - TRANSPLANTE DE TRÊS RETALHOS, UU CUTÂNEO SEPARADO, COMBINADO A OUTROS DOIS RETALHOS MUSCULARES ISOLA 46.05.009-4 - TRANSPLANTE DE DOIS RETALHOS MUSCULARES COMBINADOS, ISOLADOS E ASSOCIADOS ENTRE SI, LIGADOS POR 46.05.010-8 - TRANSPLANTE DE OUTROS RETALHOS ISOLADOS ENTRE SI, E ASSOCIADOS MEDIANTE UM ÚNICO PEDÍCULO VASCULAR 0,27 2.000,00 7 3 540,00 0,27 2.000,00 7 3 540,00 0,27 2.200,00 7 3 594,00 0,27 2.400,00 7 3 648,00 0,27 2.000,00 7 3 540,00 0,27 2.000,00 7 3 540,00 46.06.001-4 - ENXERTO INTERFASCICULAR PARA REPARO DE UM NERVO 0,27 1.300,00 5 2 351,00 46.06.002-2 - ENXERTO INTERFASCICULAR PARA REPARO DE DOIS OU MAIS NERVOS 0,27 1.600,00 6 2 432,00 46.06.003-0 - ENXERTO DE NERVO INTERFASCICULAR PEDICULADO (1º ESTÁGIO) 0,27 1.450,00 6 2 391,50 46.06.004-9 - EXERTO DE NERVO INTERFASCICULAR PEDICULADO (2º ESTAGIO) 0,27 1.450,00 6 2 391,50 46.06.005-7 - ENXERTO INTERFASCICULAR DE NERVO VASCULARIZADO 0,27 1.500,00 6 3 405,00 46.06.006-5 - EXCISÃO DE TUMORES DE NERVOS PERIFÉRICOS 0,27 850,00 4 2 229,50 46.06.007-3 - EXCISAO DE TUMORES DE NERVOS PERIFÉRICOS COM ENXERTO INTERFASCICULAR 46.06.008-1 - MICROCIRURGIA DO PLEXO BRAQUIAL COM EXPLORAÇÃO E NEURÓLISE 0,27 1.300,00 5 2 351,00 0,27 1.700,00 5 3 459,00 46.06.009-0 - MICROCIRURGIA DO PLEXO BRAQUIAL COM EXPLORAÇÃO, NEURÓLISE E ENXERTOS INTERFASCICULARES PARA REPARO D 0,27 2.000,00 7 3 540,00 46.06.010-3 - MICRONEURÓLISE ÚNICA 0,27 700,00 3 2 189,00 46.06.011-1 - MICRONEURÓLISE DE DOIS OU MAIS NERVOS 0,27 900,00 4 2 243,00 46.06.012-0 - MICRONEURÓLISE INTRANEURAL OU INTRAFASCICULAR DE UM NERVO 0,27 800,00 4 3 216,00 46.06.013-8 - MICRONEUROLISE INTRANEURAL OU INTRAFASCICULAR DE DOIS OU MAIS NERVOS 0,27 1.000,00 4 2 270,00 46.06.014-6 - MICRONEURORRAFIA ÚNICA 0,27 1.000,00 4 2 270,00 46.06.015-4 - MICRONEURORRAFIA DE DOIS OU MAIS NERVOS 0,27 1.200,00 5 2 324,00 46.06.016-2 - MICRONEURORRAFIA AO NIVEL DOS DEDOS DAS MÃOS 0,27 900,00 4 2 243,00 46.07.001-0 - REIMPLANTE DO POLEGAR 0,27 2.000,00 6 3 540,00 46.07.002-8 - REVASCULARIZAÇÃO DO POLEGAR OU DO OUTRO DEDO DA MÃO 0,27 1.300,00 6 2 351,00 46.07.003-6 - PARA CADA DEDO ADICIONAL REVASCULARIZADO SERÃO ACRESCENTADOS 0,27 200,00 1 0 54,00 46.07.004-4 - REIMPLANTE DE DOIS DEDOS DA MÃO 0,27 2.000,00 6 3 540,00 46.07.005-2 - PARA CADA DEDO ADICIONAL REIMPLANTADO SERÃO ACRESCENTADOS 46.07.006-0 - REIMPLANTE DO MEMBRO SUPERIOR DO NÍVEL TRANSMETACARPIANO ATE O TERÇO DISTAL DO ANTEBRAÇO 46.07.007-9 - REIMPLANTE DO MEMBRO SUPERIOR DO NÍVEL MÉDIO DISTAL DO ANTEBRAÇO ATE O OMBRO 46.07.008-7 - REIMPLANTE DO MEMBRO INFERIOR DO PÉ ATE O TERÇO MÉDIO DA PERNA 46.07.009-5 - REIMPLANTE DO MEMBRO INFERIOR DO NÍVEL MÉDIO PROXIMAL DA PERNA ATE A COXA 0,27 200,00 1 0 54,00 0,27 2.500,00 6 3 675,00 0,27 2.500,00 6 3 675,00 0,27 2.500,00 6 3 675,00 0,27 2.500,00 6 3 675,00 Classificação: 46060006 - MICROCIRURGIA DOS NERVOS PERIFÉRICOS Classificação: 46070001 - REIMPLANTES E REVASCULARIZAÇÕES DOS MEMBROS GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ LISTA REFERENCIAL DO IASEP GERAL Especialidade / Classificação / Procedimentos CH Quant CH Cirurgião Porte Anestésico No. de Auxiliares Valor Total (R$) Especialidade: 46000003 - MICROCIRURGIA RECONSTRUTIVA Classificação: 46080007 - TRANSPLANTES DE DEDOS DO PÉ PARA A MÃO 46.08.001-5 - TRANSPLANTE DO HALLUX PARA O POLEGAR 0,27 2.000,00 6 3 540,00 46.08.002-3 - TRANSPLANTE DO 2º PODODÁCTILO PARA O POLEGAR 0,27 2.000,00 6 3 540,00 46.08.003-1 - TRANSPLANTE DO 2º PODODÁCTILO PARA OUTRO DEDO DA MÃO 0,27 2.000,00 6 3 540,00 46.08.004-0 - TRANSPLANTE DE DOIS PODODÁCTILOS PARA A MÃO 0,27 2.000,00 6 3 540,00 46.08.005-8 - TRANSPLANTE ARTICULAR DE METATARSOFALÂNGICA PARA A MÃO 0,27 1.800,00 6 3 486,00 46.08.006-6 - TRANSPLANTE ARTICULAR DE DUAS METARSOFALÂNGICAS PARA A MÃO 0,27 1.800,00 6 3 486,00 46.09.001-0 - AUTOTRANSPLANTE DE UM TESTÍCULO 0,20 1.600,00 6 3 320,00 46.09.002-9 - AUTOTRANSPLANTE DE DOIS TESTÍCULOS 0,27 1.800,00 6 3 486,00 46.09.003-7 - RECANALIZAÇÃO DOS DUCTUS DEFERENTES 0,27 1.500,00 6 3 405,00 46.09.004-5 - REIMPLANTE DO PÊNIS 0,27 1.500,00 6 3 405,00 46.09.005-3 - REVASCULARIZAÇÃO DOS CORPOS CAVERNOSOS 0,27 1.300,00 6 2 351,00 47.01.001-0 - ADENOMASTECTOMIA SUBCUTÂNEA (UNI/BILATERAL) 0,27 1.000,00 4 1 270,00 47.01.002-9 - ABSCESSO MAMA INCISAO E DRENAGEM 0,27 200,00 1 0 54,00 47.01.003-7 - BIOPSIA INCISIONAL DE MAMA 0,27 100,00 1 0 27,00 47.01.005-3 - GINECOMASTIA - CORREÇÃO CIRÚRGICA( PLASTICA MAMARIA MASCULINA POR MAMA) 0,27 400,00 2 1 108,00 47.01.006-1 - INVERSAO DE PAPILA - CORREÇÃO CIRÚRGICA (POR MAMA) 0,27 300,00 1 1 81,00 47.01.008-8 - MAMA EXTRA NUMERARIA EXTIRPAÇÃO 0,27 350,00 1 1 94,50 47.01.009-6 - MASTECTOMIA SIMPLES 0,27 700,00 3 1 189,00 47.01.010-0 - MASTECTOMIA RADICAL E MASTECTOMIA RADICAL MODIFICADA (PATTEY) 0,27 1.300,00 5 2 351,00 47.01.013-4 - PUNÇÃO BIÓPSIA DA MAMA 0,27 80,00 0 0 21,60 47.01.014-2 - RECONSTRUÇÃO MAMÁRIA COM RETALHO MIOCUTÂNEO 0,27 1.750,00 5 2 472,50 47.01.015-0 - RESSECÇÃO SEGMENTAR 0,27 300,00 1 1 81,00 47.01.016-9 - RESSECÇÃO SEGMENTAR COM ESVAZIAMENTO AXILAR 0,27 1.000,00 4 2 270,00 47.01.017-7 - TUMOR E/OU ADENOMA DE MAMA EXTIRPAÇÃO 0,27 350,00 1 1 94,50 47.01.018-5 - RECONSTRUÇÃO MAMÁRIA COM PRÓTESE 0,27 1.000,00 5 2 270,00 47.01.019-3 - COLHEITA DE MATERIAL DE DESCARGA PAPILAR 0,27 50,00 3 0 13,50 47.01.020-7 - PUNCAO DE CISTO DE MAMA 0,27 80,00 0 0 21,60 47.01.021-5 - EXCISAO DE DUCTOS PRINCIPAIS DA MAMA 0,27 800,00 3 1 216,00 47.01.022-3 - FISTULECTOMIA DA MAMA 0,27 800,00 3 1 216,00 47.01.023-1 - MASTECTOMIA COM REPARACAO DE PERDA CUTÂNEA 0,27 1.750,00 5 2 472,50 47.01.024-0 - BIÓPSIA PERCUTÂNEA GUIADA POR RX/ ULTRA-SOM 0,27 100,00 2 0 27,00 47.01.025-8 - LINFADENECTOMIA AXILAR 0,27 1.300,00 5 2 351,00 47.01.031-2 - EXÉRESE DE LESÃO DA MAMA POR MARCAÇÃO ESTEROTÁXICA 0,27 750,00 5 1 202,50 Classificação: 46090002 - OUTROS PROCEDIMENTOS DE MICROCIRURGIA RECONSTRUTIVA Especialidade: 47000007 - MASTOLOGIA Classificação: 47010002 - PROCEDIMENTOS Especialidade: 48000000 - CIRURGIA DA MÃO Classificação: 48010006 - PELE, TECIDO SUBCUTÂNEO, FASCIA GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ LISTA REFERENCIAL DO IASEP GERAL Especialidade / Classificação / Procedimentos CH Quant CH Cirurgião Porte Anestésico No. de Auxiliares Valor Total (R$) Especialidade: 48000000 - CIRURGIA DA MÃO Classificação: 48010006 - PELE, TECIDO SUBCUTÂNEO, FASCIA 48.01.002-2 - AUTONOMIZACAO DE RETALHO 0,27 120,00 1 1 32,40 48.01.003-0 - BIOPSIA DA PELE TUMORES SUPERFICIAIS TECIDO CELULAR SUBCUTANEO LINFONODO SUPERFICIAL, ETC 0,27 60,00 0 0 16,20 48.01.004-9 - COTO DE AMPUTACAO DIGITAL- REVISAO 0,27 170,00 1 1 45,90 48.01.005-7 - COTO DE AMPUTACAO PUNHO E ANTEBRAÇO - REVISAO 0,27 270,00 1 1 72,90 48.01.006-5 - ENXERTO LIVRE DE PELE TOTAL OU PARCIAL 0,27 250,00 2 1 67,50 48.01.007-3 - EXTENSOS FERIMENTOS CICATRIZES OU TUMORES - EXCISAO E ENXERTOS CUTANEOS 48.01.008-1 - EXTENSOS FERIMENTOS CICATRIZES OU TUMORES - PREPARO DE RET CUT DE OUTRAS REGIOES 48.01.009-0 - EXTENSOS FERIMENTOS CICATRIZES OU TUMORES - REPARO COM RETALHO MIO CUTANEO 48.01.010-3 - EXTENSOS FERIMENTOS CICATRIZES OU TUMORES - EXCISAO E RETALHOS CUTANEOS DA REGIAO 0,27 500,00 3 1 135,00 0,27 700,00 3 2 189,00 0,27 950,00 4 2 256,50 0,27 550,00 3 1 148,50 48.01.011-1 - FASCIOTOMIAS (DESCOMPRESSIVAS) 0,27 500,00 3 1 135,00 48.01.012-0 - RETRATACAO CICATRICIAL DE AXILA - TRATAMENTO CIRURGICO 0,27 950,00 4 2 256,50 48.01.013-8 - RETRACAO CICATRICIAL DO COTOVELO - TRATAMENTO CIRURGICO 0,27 700,00 3 1 189,00 48.01.014-6 - RETRACAO CICATRICIAL DO PUNHO - TRATAMENTO CIRURGICO 0,27 700,00 3 1 189,00 48.01.015-4 - RETRACAO CICATRICIAL DE 1 DEDO S/COMPROMETIMENTO TENDINOSO - TRATAMENTO CIRURGICO 48.01.016-2 - RETRACAO CICATRICIAL DE MAIS DE 1 DEDO S/COMPROM TENDINOSO TRATAMENTO CIRURGICO 48.01.017-0 - RETRACAO CICATRICIAL DE DEDOS S/COMPROMETIMENTO TENDIOSO TRATAMENTO CIRURGICO 0,27 300,00 2 1 81,00 0,27 550,00 2 1 148,50 0,27 550,00 3 1 148,50 48.01.018-9 - RETRACAO DE APONEUROSE PALMAR (DUPUYTREN) 0,27 700,00 3 1 189,00 48.01.019-7 - TRANSPLANTE CUTANEO COM MICRO ANASTOMOSES 0,27 1.750,00 6 3 472,50 48.01.020-0 - TRANSPLANTE CUTANEO SEM MICRO ANASTOMOSE ILHA NEURO VASCULAR 0,27 1.000,00 4 2 270,00 48.01.021-9 - TRANSPLANTE MIO CUTANEO C/MICRO ANASTOMOSE 0,27 1.900,00 6 3 513,00 48.01.022-7 - SUTURA DE PEQUENOS FERIMENTOS COM OU SEM DEBRIDAMENTO 0,27 100,00 0 0 27,00 48.01.023-5 - SUTURA DE EXTENSOS FERIMENTOS COM OU SEM DEBRINAMENTO 0,27 300,00 0 0 81,00 48.01.024-3 - ABCESSOS SUPERFICIAIS ACIMA DO PUNHO 0,27 50,00 2 0 13,50 48.01.025-1 - ABCESSOS NA MAO 0,27 450,00 3 0 121,50 48.01.026-0 - FLEGMOES E TENOSSINOVITES PURULENTAS 0,27 500,00 3 0 135,00 48.01.027-8 - FASCIOTOMIAS ACIMA DO PUNHO 0,27 500,00 3 0 135,00 48.01.028-6 - FERIMENTOS INFECTADOS E MORDIDAS DE ANIMAIS (DEBRIDAMENTOS) 0,27 500,00 2 0 135,00 48.02.001-0 - ALONGAMENTO DO RADIO/ULNA 0,27 1.000,00 3 2 270,00 48.02.002-8 - ARTRODESE ENTRE OS OSSOS DO CARPO 0,27 550,00 3 1 148,50 48.02.003-6 - ARTRODESE RADIO/CÁRPICA OU DO PUNHO 0,27 550,00 3 1 148,50 48.02.004-4 - ARTROPLASTIA DE PUNHO COM IMPLANTE 0,27 1.300,00 5 2 351,00 48.02.005-2 - ARTROPLASTIA COM IMPLANTE NA MAO (MF E IF) UNICA 0,27 600,00 3 1 162,00 48.02.006-0 - ARTROPLASTIA COM IMPLANTE NA MAO (MF E IF) MULTIPLA 0,27 1.000,00 4 1 270,00 48.02.007-9 - AMPUTACAO TRANS METACARPIANA 0,27 300,00 2 1 81,00 48.02.008-7 - AMPUTACAO TRANS METACARPIANA COM TRANSPOSICAO DE DEDO 0,27 800,00 4 1 216,00 48.02.009-5 - AMPUTACAO DIGITAL (F1 E F3) 0,27 180,00 1 1 48,60 48.02.010-9 - ARTROSE INTER FALANGEANA 0,27 250,00 1 1 67,50 Classificação: 48020001 - SISTEMA ÓSTEO-ARTICULAR GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ LISTA REFERENCIAL DO IASEP GERAL Especialidade / Classificação / Procedimentos CH Quant CH Cirurgião Porte Anestésico No. de Auxiliares Valor Total (R$) Especialidade: 48000000 - CIRURGIA DA MÃO Classificação: 48020001 - SISTEMA ÓSTEO-ARTICULAR 48.02.011-7 - ARTRODESE M. FALANGEANA 0,27 280,00 1 1 75,60 48.02.012-5 - AGENESIA DE RADIO (CENTRALIZACAO DA ULNA NO CARPO) 0,27 1.000,00 4 2 270,00 48.02.013-3 - CAPSULECTOMIA UNICA MF OU IF 0,27 250,00 1 1 67,50 48.02.014-1 - CAPSULECTOMIAS MULTIPLAS MF OU IF 0,27 300,00 1 1 81,00 48.02.015-0 - ENCURTAMENTO RADIO/ULNA 0,27 600,00 2 2 162,00 48.02.016-8 - FRATURA_LUXACAO INTER_FALANGEANA TRATAMENTO CIRURGICO 0,27 450,00 2 1 121,50 48.02.017-6 - FRATURA DE OSSO DO CARPO REDUCAO CIRURGICA 0,27 350,00 2 1 94,50 48.02.018-4 - FRATURA DE FALANGES OU METACARPIANOS_TRATAMENTO INCRUENTO 48.02.019-2 - FRATURAS DE FALANGES OU METACARPIANOS TRATAMENTO CIRURGICO COM FIXACAO 0,27 150,00 0 0 40,50 0,27 250,00 1 1 67,50 48.02.020-6 - FRATURA DO CARPO TRATAMENTO CONSERVADOR 0,27 250,00 1 0 67,50 48.02.021-4 - FRATURA DO CARPO REDUCAO INCRUENTA 0,27 300,00 1 1 81,00 48.02.022-2 - FRATURA DA FALANGE TRATAMENTO CONSERVADOR 0,27 100,00 0 0 27,00 48.02.023-0 - FRATURA DO METACARPIANO TRATAMENTO CONSERVADOR 0,27 120,00 0 0 32,40 48.02.024-9 - LESOES LIGAMENTARES CRONICAS DA MAO REPARAÇÃO CIRURGICA 0,27 400,00 2 1 108,00 48.02.025-7 - LESOES LIGAMENTARES AGUDAS DA MAO REPARACAO CIRURGICA 0,27 250,00 1 1 67,50 48.02.026-5 - LUXACAO DO CARPO REDUCAO INCRUENTA 0,27 200,00 1 1 54,00 48.02.027-3 - LUXACAO DE FALANGE OU METACARPIANO REDUCAO CIRURGICA 0,27 200,00 1 1 54,00 48.02.028-1 - FRATURA DO METACARPIANO TRATAMENTO CONSERVADOR 0,27 120,00 0 0 32,40 48.02.029-0 - PSEUDOARTROSE COM PERDA DE SUBSTANCIAS DE METACARPIANO E FALANGES 0,27 700,00 3 2 189,00 48.02.030-3 - PSEUDOARTROSE DO ESCAFÓIDE TRATAMENTO CIRURGICO 0,27 500,00 3 1 135,00 48.02.031-1 - PROTESE (IMPLANTE) PARA OSSOS DO CARPO 0,27 900,00 3 2 243,00 48.02.032-0 - REPARACAO LIGAMENTAR DO CARPO 0,27 700,00 3 1 189,00 48.02.033-8 - RESSECEÇÃO 1A FILEIRA DOS OSSOS DO CARPO 0,27 350,00 1 1 94,50 48.02.034-6 - RESSECCAO DE CISTO SINOVIAL 0,27 250,00 1 1 67,50 48.02.035-4 - RECONSTRUCAO DO POLEGAR 0,27 900,00 3 1 243,00 48.02.036-2 - SINOVECTOMIA DE PUNHO 0,27 300,00 2 1 81,00 48.02.037-0 - SINOVECTOMIA DA MAO (1 ARTICULACAO) 0,27 250,00 1 1 67,50 48.02.038-9 - SINOVECTOMIA DA MAO (MULTIPLAS) 0,27 600,00 3 1 162,00 48.02.039-7 - SEQUESTRECTOMIAS 0,27 300,00 2 1 81,00 48.02.040-0 - TRANSPOSICAO DO RADIO PARA ULNA 0,27 850,00 3 2 229,50 48.02.041-9 - TENOARTROPLASTIA PARA OSSOS DO CARPO 0,27 800,00 3 1 216,00 48.02.042-7 - TRANSPLANTE OSSEO VASCULARIZADO (MICRO-ANOSTOMOSES) 0,27 1.900,00 6 1 513,00 48.03.001-5 - ALONGAMENTOS TENDINOSOS 0,27 300,00 2 1 81,00 48.03.002-3 - ABAIXAMENTO MIO TENDINOSO NO ANTEBRACO 0,27 700,00 3 1 189,00 48.03.003-1 - DEDO EM MARTELO TRATAMENTO CONSERVADOR 0,27 200,00 0 1 54,00 48.03.004-0 - DEDO EM MARTELO TRATAMENTO CIRURGICO 0,27 350,00 2 1 94,50 48.03.005-8 - DEDO EM BOTOEIRA TRATAMENTO CIRURGICO 0,27 500,00 2 2 135,00 48.03.006-6 - DEDO COLO DE CISNE TRATAMENTO CIRURGICO 0,27 500,00 2 2 135,00 Classificação: 48030007 - SISTEMA MÚSCULO-TENDINOSO GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ LISTA REFERENCIAL DO IASEP GERAL Especialidade / Classificação / Procedimentos CH Quant CH Cirurgião Porte Anestésico No. de Auxiliares Valor Total (R$) Especialidade: 48000000 - CIRURGIA DA MÃO Classificação: 48030007 - SISTEMA MÚSCULO-TENDINOSO 48.03.007-4 - EXPLORACAO CIRURGICA DE TENDAO 0,27 200,00 1 1 54,00 48.03.008-2 - MIORRAFIAS 0,27 200,00 1 1 54,00 48.03.009-0 - TENOSINOVITES ESTENOSANTES TRATAMENTO 0,27 180,00 1 1 48,60 48.03.010-4 - TENOSINOVITES INFECCIOSAS DRENAGEM 0,27 250,00 1 1 67,50 48.03.011-2 - TENORRAFIA NO TUNEL OSTEO-FIBROSO ATE 2 DIGITOS 0,27 700,00 2 1 189,00 48.03.012-0 - TENORRAFIA NO TUNEL OSTEO FIBROSO - MAIS DE 2 DIGITOS 0,27 1.000,00 3 1 270,00 48.03.013-9 - TENORRAFIA UNICA EM OUTRAS REGIOES 0,27 300,00 2 1 81,00 48.03.014-7 - TENORRAFIA MULTIPLA EM OUTRAS REGIOES 0,27 550,00 3 1 148,50 48.03.015-5 - TENOPLASTIA OU ENXERTO DE TENDAO NA MAO 0,27 550,00 3 1 148,50 48.03.016-3 - TENOPLASTIA DE TENDAO EM OUTRAS REGIOES 0,27 550,00 4 1 148,50 48.03.017-1 - TRANSPOSICAO UNICA DE TENDAO 0,27 400,00 2 1 108,00 48.03.018-0 - TRANSPOSICAO MULTIPLA DE TENDAO 0,27 800,00 4 2 216,00 48.03.019-8 - TENOTOMIA 0,27 200,00 1 1 54,00 48.03.020-1 - TENODESE 0,27 300,00 1 1 81,00 48.03.021-0 - TENOLISE NO TÚNEL ÓSTEO FIBROSO 0,27 700,00 3 1 189,00 48.03.022-8 - TENOLISE EM OUTRAS REGIOES 0,27 350,00 2 1 94,50 48.03.023-6 - TENOSINOVECTOMIA DE MAO OU PUNHO 0,27 300,00 2 1 81,00 48.04.001-0 - BIOPSIA DE NERVO 0,27 300,00 1 0 81,00 48.04.002-9 - EXPLORACAO CIRURGICA DE NERVOS 0,27 500,00 3 1 135,00 48.04.003-7 - EXTIRPACAO DE NEUROMA (NIVEL DA MAO) 0,27 200,00 1 1 54,00 48.04.004-5 - EXCISAO DE TUMORES DOS NERVOS PERIFERICOS 0,27 850,00 3 1 229,50 48.04.005-3 - ENXERTO PARA REPARO DE 1 NERVO 0,27 1.300,00 4 3 351,00 48.04.006-1 - ENXERTO PARA REPARO DE 2 OU MAIS NERVOS 0,27 1.600,00 5 3 432,00 48.04.007-0 - ENXERTO INTER-FASCICULAR DE NERVO VASCULARIZADO 0,27 1.500,00 6 3 405,00 48.04.008-8 - LESAO DE NERVOS ASSOCIADA A LESAO OSSEA 0,27 800,00 3 1 216,00 48.04.009-6 - NEURÓLISE DAS SINDROMES COMPRESSIVAS 0,27 550,00 3 1 148,50 48.04.010-0 - MICRO NEUROLISE UNICA 0,27 700,00 3 1 189,00 48.04.011-8 - MICRO NEUROLISE MULTIPLA 0,27 900,00 4 1 243,00 48.04.012-6 - MICRO NEURORRAFIA UNICA 0,27 1.000,00 0 0 270,00 48.04.013-4 - MICRO-NEURORRAFIA MULTIPLA 0,27 1.200,00 5 2 324,00 48.04.014-2 - MICRO-NEURORRAFIA DE DEDOS DA MAO 0,27 900,00 4 2 243,00 48.04.015-0 - MICROCIRURGIA DO PLEXO BRAQUIAL COM EXPLORACAO E NEUROLISE 0,27 1.700,00 5 3 459,00 48.04.016-9 - MICROCIRURGIA DO PLEXO BRAQUIAL COM ENXERTO PARA REPARO DAS LESOES 0,27 2.500,00 7 3 675,00 48.04.017-7 - TRANSPOSICAO DE NERVO 0,27 300,00 2 1 81,00 48.05.001-6 - BRIDAS CONGENITAS TRATAMENTO CIRURGICO 0,27 500,00 3 1 135,00 48.05.002-4 - CENTRALIZACAO DA ULNA (TRATAMENTO DA MAO TORTA RADIAL) 0,27 1.000,00 4 2 270,00 48.05.003-2 - FALANGIZACAO 0,27 550,00 3 1 148,50 Classificação: 48040002 - SISTEMA NERVO PERIFÉRICO Classificação: 48050008 - DEFORMIDADES CONGÊNITAS GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ LISTA REFERENCIAL DO IASEP GERAL Especialidade / Classificação / Procedimentos CH Quant CH Cirurgião Porte Anestésico No. de Auxiliares Valor Total (R$) Especialidade: 48000000 - CIRURGIA DA MÃO Classificação: 48050008 - DEFORMIDADES CONGÊNITAS 48.05.004-0 - GIGANTISMO AO NIVEL DA MAO 0,27 900,00 3 2 243,00 48.05.005-9 - POLICIZACAO OU TRANSFERENCIA DIGITAL 0,27 1.200,00 5 2 324,00 48.05.006-7 - POLIDACTILIA NAO ARTICULADA TRATAMENTO CIRURGICO 0,27 100,00 1 0 27,00 48.05.007-5 - POLIDACTILIA ARTICULADA TRATAMENTO CIRURGICO 0,27 400,00 2 1 108,00 48.05.008-3 - SINDACTILIA DE 2 DIGITOS TRATAMENTO CIRURGICO 0,27 550,00 3 2 148,50 48.05.009-1 - SINDACTILIA MULTIPLA TRATAMENTO CIRURGICO 0,27 800,00 4 2 216,00 48.06.001-1 - REIMPLANTE DO POLEGAR 0,27 2.000,00 6 3 540,00 48.06.002-0 - REIMPLANTE DE DOIS DEDOS DA MAO(POR CADA DEDO REIMPLANTE SERAO ADICIONAD 200 CH) 48.06.003-8 - REVASC. DO POLEGAR OU OUTRO DEDO(POR CADA DEDO ADIC. REVASCUL. SERAO ADIC. 300CH 48.06.004-6 - REIMPLANTE DO M.S. NIVEL TRANSMETACARPIANO ATE O TERÇO DISTAL DO ANTEBRACO 0,27 2.000,00 6 3 540,00 0,27 1.300,00 6 3 351,00 0,27 2.500,00 6 3 675,00 48.06.005-4 - REIMPLANTE M.S. DO TERÇO MEDIO ANTEBRACO ATE OMBRO 0,27 2.500,00 6 3 675,00 48.06.006-2 - TRANSPLANTE DE DEDOS DO PE PARA MAO 0,27 2.000,00 6 3 540,00 48.06.007-0 - TRANSPLANTE DE HALLUX PARA POLEGAR 0,27 2.000,00 6 3 540,00 48.06.008-9 - TRANSPLANTE DO SEGUNDO PODODACTILO PARA MAO 0,27 2.000,00 6 3 540,00 49.01.001-8 - ABSCESSO CEREBRAL, CRANIOTOMIA PARA TRATAMENTO CIRURGICO 0,27 1.200,00 5 2 324,00 49.01.002-6 - AFUNDAMENTO DO SEIO FRONTAL, TRATAMENTO CIRURGICO 0,27 350,00 3 1 94,50 49.01.003-4 - CICATRIZES MENINGO-CORTICAIS, CRANIOTOMIA PARA RESSECÇÃO 0,27 1.200,00 5 2 324,00 49.01.004-2 - CRANIOPLASTIA 0,27 700,00 4 1 189,00 49.01.005-0 - CRANIOTOMIA EXPLORADORA COM OU SEM BIOPSIA 0,27 900,00 4 2 243,00 49.01.006-9 - CRANIOSSINOSTOSE, TRATAMENTO CIRURGICO 0,27 1.000,00 5 2 270,00 49.01.007-7 - CRANIOPLASTIA, RETIRADA DA PLACA 0,27 400,00 1 1 108,00 49.01.008-5 - CINGULECTOMIA BILATERAL 0,27 1.300,00 5 2 351,00 49.01.009-3 - CRANIOTOMIA DESCOMPRESSIVA 0,27 800,00 4 2 216,00 49.01.010-7 - DESTRUIÇÃO DE ESTRUTURAS CEREBRAIS PROFUNDAS POR QUALQ. METOD.(CIRURG. OU ESTEREOTÁXICO 0,27 1.300,00 4 2 351,00 49.01.011-5 - DESCOMPRESSAO NEUROVASCULAR DOS NERVOS CRANIANOS 0,27 1.800,00 6 2 486,00 49.01.012-3 - DRENAGEM VENTRICULAR CONTINUA (DIARIA) 0,27 80,00 0 0 21,60 49.01.013-1 - DERIVAÇÃO VENTRICULO ATRIAL COM SISTEMA VALVULAR 0,27 1.000,00 4 2 270,00 49.01.014-0 - DERIVAÇÃO VENTRICULO-PERITONAL COM SISTEMA VALVULAR 0,27 1.000,00 5 2 270,00 49.01.015-8 - EPILEPSIA, TRATAMENTO CIRURGICO COM ELETROCORTICOGRAFIA 0,27 1.800,00 4 2 486,00 49.01.016-6 - EMBOLIZACAO DE AFERENTES DE MÁS-FORMAÇÕES VASCULARES 0,27 1.450,00 5 1 391,50 49.01.017-4 - FÍSTULA LIQUÓRICA - TRATAMENTO CIRURGICO 0,27 1.400,00 5 2 378,00 49.01.018-2 - FRATURA DE ABÓBADA COM LESÃO MENINGO CORTICAL TRATAMENTO CIRURGICO 49.01.019-0 - FRATURA DE ABÓBADA SEM LESÃO MENINGO CORTICAL TRAMENTO CIRURGICO 0,27 800,00 4 2 216,00 0,27 500,00 3 1 135,00 49.01.020-4 - HIPOFISECTOMIA QUIMICA 0,27 900,00 5 2 243,00 49.01.021-2 - HEMATOMA EXTRADURAL E SUBDURAL AGUDO - TRATAMENTO CIRURGICO 0,27 1.000,00 5 2 270,00 Classificação: 48060003 - REIMPLANTES - REVASCULARIZAÇÃO - TRANSPLANTES Especialidade: 49000004 - NEUROCIRURGIA Classificação: 49010000 - CRÂNIO GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ LISTA REFERENCIAL DO IASEP GERAL Especialidade / Classificação / Procedimentos CH Quant CH Cirurgião Porte Anestésico No. de Auxiliares Valor Total (R$) Especialidade: 49000004 - NEUROCIRURGIA Classificação: 49010000 - CRÂNIO 49.01.022-0 - HEMATOMA INTRACEREBRAL - TRATAMENTO CIRURGICO 0,27 1.000,00 5 2 270,00 49.01.023-9 - HEMATOMA SUBDURAL CRÔNICO - TRATAMENTO CIRURGICO 0,27 800,00 4 2 216,00 49.01.024-7 - HIPOFISECTOMIA CIRURGICA 0,27 1.100,00 5 2 297,00 49.01.025-5 - HIPOFISECTOMIA SELETIVA COM AUXILIO DE MICROSCÓPIO CIRÚRGICO 0,27 2.000,00 6 2 540,00 49.01.026-3 - LOBECTOMIA PRÉ - FRONTAL E UNILATERAL 0,27 800,00 3 2 216,00 49.01.027-1 - LOBECTOMIA PRÉ - FRONTAL E BILATERAL 0,27 950,00 3 2 256,50 49.01.028-0 - MICROCIRURGIA VASCULAR INTRACRANIANA 0,27 3.500,00 6 2 945,00 49.01.029-8 - MUCOCELE FRONTAL RESSECÇÃO 0,27 800,00 4 2 216,00 49.01.030-1 - MENINGOENCEFALOCELE - TRATAMENTO CIRURGICO 0,27 800,00 4 2 216,00 49.01.031-0 - MÁS - FORMAÇÕES VASCULARES INTERCRANIANAS - CRANIOTOMIA 0,27 3.000,00 5 2 810,00 49.01.032-8 - MÁS - FORMAÇÕES CRANIO CERVICAIS TRATAMENTO CIRURGICO 0,27 1.300,00 5 2 351,00 49.01.033-6 - MONITORIZACAO DA PRESSAO INTRACRANIANA (DIÁRIA) 0,27 140,00 0 0 37,80 49.01.034-4 - NEURECTOMIA DIFERENCIADA DE NERVOS PERIFERICOS 0,27 300,00 1 1 81,00 49.01.035-2 - NEUROTOMIA 0,27 400,00 2 2 108,00 49.01.036-0 - NEUROTOMIA DIFERENCIADO DO TRIGÊMEO 0,27 800,00 4 1 216,00 49.01.037-9 - NEURECTOMIA DO INFRA - ORBITÁRIO 0,27 300,00 1 1 81,00 49.01.038-7 - NEUROTOMIA OCCIPITAL 0,27 300,00 1 2 81,00 49.01.039-5 - NEUROTOMIA RETROGASSERIANA 0,27 550,00 3 0 148,50 49.01.040-9 - NEUROTOMIA POR VIA INFRATENTORIAL 0,27 1.200,00 5 2 324,00 49.01.041-7 - ORBITA DESCOMPRESSAO 0,27 950,00 5 2 256,50 0,27 550,00 3 1 148,50 49.01.043-3 - PUNÇÃO DE HEMATOMA SUBGALEAL 0,27 100,00 0 0 27,00 49.01.044-1 - PUNÇÃO SUBDURAL (DIARIA ) 0,27 100,00 0 0 27,00 49.01.045-0 - PUNÇÃO VENTRICULAR TRANSFONTANELAR 0,27 100,00 0 0 27,00 49.01.046-8 - PUNÇÃO VENTRICULAR COM TREPANAÇÃO 0,27 200,00 0 1 54,00 49.01.047-6 - RESSECAÇÃO DE EXOSTOSES CRANIANAS 0,27 500,00 3 1 135,00 49.01.048-4 - TRATAMENTO CONSERVADOR DE TRAUMATISMO CRANIOENCEFÁLICO (1ª SEMANA) 0,27 500,00 0 0 135,00 49.01.049-2 - TERCEIRO - VENTRICULOSTOMIA 0,27 500,00 3 1 135,00 49.01.050-6 - TREPANAÇÃO PARA DRENAGEM DE ABCESSO CEREBRAL 0,27 500,00 3 1 135,00 49.01.051-4 - TUMORES CEREBRAIS INCLUSIVE DE FOSSE POSTERIOR CRANIOTOMIAPARA RESSECÇÃO 0,27 1.500,00 6 2 405,00 49.01.052-2 - TUMORES OSSEOS DO CRANIO CRANIECTOMIA 0,27 500,00 3 1 135,00 49.01.053-0 - TUMORES OSSEOS DO CRANIO COM CRANIOPLASTIA CRANIECTOMIAS 0,27 700,00 4 2 189,00 49.01.054-9 - TUMOR INTRA-ORBITARIO RESSECÇÃO 0,27 1.450,00 5 1 391,50 49.01.055-7 - TRAÇÃO CERVICAL TIPO CRUTCHFIELD 0,27 200,00 0 0 54,00 49.01.056-5 - TUMORES CEREBRAIS MICROCIRURGIA 0,27 3.000,00 6 2 810,00 49.01.057-3 - VENTRICULO CISTERNOSTOMIA 0,27 1.200,00 4 2 324,00 49.01.058-1 - BIOPSIA CEREBRAL ESTEROTAXICA 0,27 1.300,00 3 1 351,00 49.01.059-0 - ESCALPELAMENTO - TRATAMENTO CIRURGICO 0,27 950,00 4 1 256,50 49.01.060-3 - REVISÃO DE DERIVAÇÃO VENTRÍCULO ATRIAL OU PERITONIAL 0,27 400,00 3 0 108,00 49.01.042-5 - OSTEOMIELITE DE CRANIO.TRATAMENTO CIRURGICO . GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ LISTA REFERENCIAL DO IASEP GERAL Especialidade / Classificação / Procedimentos CH Quant CH Cirurgião Porte Anestésico No. de Auxiliares Valor Total (R$) Especialidade: 49000004 - NEUROCIRURGIA Classificação: 49010000 - CRÂNIO 49.01.061-1 - IMPLANTE DE ELETRODO CEREBRAL PROFUNDO 0,27 1.300,00 4 1 351,00 49.01.062-0 - REVASCULARIZAÇÃO CEREBRAL INTRACRANIANA 0,27 1.500,00 5 2 405,00 49.01.063-8 - TRATAMENTO CIRURGICO DE LESOES DE SEIO CAVERNOSO 0,27 2.500,00 5 2 675,00 49.01.064-6 - TRATAMENTO CONSERVADOR DO TRAUMATISMO CRÂNIO-ENCEFÁLICO (POR DIA SUBSEQUENTE À 1ª SEMANA) 0,27 80,00 0 0 21,60 49.02.001-3 - ANASTOMOSE HIPOGLOSSO-FACIAL 0,27 800,00 4 1 216,00 49.02.002-1 - COSTELA CERVICAL UNILATERAL RESSECÇÃO 0,27 700,00 3 2 189,00 49.02.003-0 - COSTELA CERVICAL BILATERAL RESSECÇÃO 0,27 1.000,00 4 1 270,00 49.02.004-8 - ENXERTO ARTERIAL 0,27 1.200,00 4 2 324,00 49.02.005-6 - ESCALENOTOMIA 0,27 400,00 3 1 108,00 49.02.006-4 - ENDARTERECTOMIA CAROTIDIANA 0,27 700,00 4 2 189,00 49.02.007-2 - LIGADURA DE CAROTIDA 0,27 700,00 3 2 189,00 49.03.001-9 - ABSCESSO EPIDURAL LAMINECTOMIA 0,27 1.200,00 4 2 324,00 49.03.002-7 - ARACNOIDITE ESPINHAL LAMINECTOMIA 0,27 1.200,00 4 2 324,00 49.03.003-5 - COAGULAÇÃO DE SUBSTÂNCIA GELATINOSA POR RADIOFREQUÊNCIA 0,27 2.500,00 7 2 675,00 49.03.004-3 - CORDOTOMIA E RADICULOTOMIA PERCUTANEA POR RADIOFREQUÊNCIA 0,27 1.800,00 6 0 486,00 49.03.005-1 - CORDOTOMIA E MIELOTOMIA 0,27 1.300,00 4 2 351,00 49.03.006-0 - DERIVAÇÃO LOMBO - PERITONEAL 0,27 1.000,00 5 2 270,00 49.03.007-8 - ESPINHA BÍFIDA TRATAMENTO CIRURGICO 0,27 800,00 4 1 216,00 49.03.008-6 - HERNIA DISCAL DORSAL OU LOMBAR TRATAMENTO COM MICROSCOPIA 0,27 1.300,00 5 2 351,00 49.03.009-4 - HERNIA DISCAL LOMBAR TRATAMENTO CIRURGICO COM ARTRODESE INTER-SSOMÁTICA 49.03.010-8 - HERNIA DISCAL CERVICAL VIA ANTERIOR (CLOWARD) TRATAMENTO CIRURGICO 0,27 1.400,00 5 2 378,00 0,27 1.200,00 5 2 324,00 49.03.011-6 - HERNIA DISCAL CERVICAL TRATAMENTO CIRURGICO VIA POSTERIOR 0,27 1.000,00 5 2 270,00 49.03.012-4 - HERNIA DISCAL DORSAL E LOMBAR - TRATAMENTO CIRURGICO 0,27 1.000,00 5 2 270,00 49.03.013-2 - LAMINECTONIA DESCOMPRESSIVA 0,27 1.000,00 4 2 270,00 49.03.014-0 - LAMINECTONIA EXPLORADORA 0,27 1.000,00 4 2 270,00 49.03.015-9 - LESAO TRAUMATICA RAQUIMEDULAR COM LAMINECTOMIA 0,27 1.400,00 4 2 378,00 49.03.016-7 - MICROCIRUGIA VASCULAR RAQUIMEDULAR 0,27 1.500,00 6 2 405,00 49.03.017-5 - MENINGOMIELOCELE. TRATAMENTO CIRURGICO 0,27 1.000,00 5 1 270,00 49.03.018-3 - MENINGOCELE. TRATAMENTO CIRURGICO 0,27 800,00 4 1 216,00 49.03.019-1 - PUNÇÃO CISTERNAL SUB OCCIPITAL 0,27 150,00 0 0 40,50 49.03.020-5 - PUNÇÃO LOMBAR COM MANOMETRIA INICIAL E FINAL 0,27 80,00 0 0 21,60 49.03.022-1 - RADICULTOMIA 0,27 1.000,00 5 1 270,00 49.03.023-0 - SIRINGOMIELIA.TRATAMENTO CIRURGICO 0,27 1.000,00 5 2 270,00 49.03.024-8 - TUMORES RAQUIMEDULARES- TRATAMENTO CIRURGICO COM MICROSCOPIA 0,27 1.800,00 6 2 486,00 49.03.025-6 - TUMORES SACRO-COCCÍGENEOS.RESSECÇÕES 0,27 800,00 4 1 216,00 49.03.026-4 - TUMORES INTRA-RAQUIDIANOS - LAMINECTOMIA 0,27 1.200,00 4 2 324,00 Classificação: 49020005 - CIRURGIA VASCULAR Classificação: 49030000 - COLUNA VERTEBRAL GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ LISTA REFERENCIAL DO IASEP GERAL Especialidade / Classificação / Procedimentos CH Quant CH Cirurgião Porte Anestésico No. de Auxiliares Valor Total (R$) Especialidade: 49000004 - NEUROCIRURGIA Classificação: 49030000 - COLUNA VERTEBRAL 49.03.027-2 - IMPLANTE DE ELETRODO EPIDURAL - CADA FASE 0,27 200,00 1 1 54,00 49.03.028-0 - IMPLANTE DE RESERVATORIO PRA TRATAMENTO DA DOR CRÔNICA 0,27 550,00 2 1 148,50 49.03.029-9 - TRATAMENTO CONSERVADOR DO TRAUMATISMO RAQUIMEDULAR (1O SEMANA) 49.03.030-2 - TRATAMENTO CONSERV.DO TRAUMATISTO RAQUIMEDULAR(DI AS SUBSEQUENTES A 1ª SEMANA) 0,27 500,00 0 0 135,00 0,27 80,00 0 0 21,60 49.04.001-4 - ALCOOLIZAÇÃO DE GLÂNGLIO DO S. N. SIMPÁTICO 0,27 550,00 0 0 148,50 49.04.002-2 - ALCOOLIZAÇÃO DE NERVOS CRANIANOS 0,27 150,00 0 0 40,50 49.04.003-0 - ALCOOLIZAÇÃO DO TRIGEMEO 0,27 100,00 0 0 27,00 49.04.004-9 - BIOPSIA DE NERVOS 0,27 300,00 1 0 81,00 49.04.005-7 - BLOQUEIO ANESTESICO DE NERVOS SEM FINALIDADE CIRURGICA 0,27 150,00 0 0 40,50 49.04.006-5 - BLOQUEIO ANESTESICO DE NERVOS (DIARIA SUBSEQUENTE) 0,27 150,00 0 0 40,50 49.04.007-3 - CORREÇÃO DE SINDROME COSTO-CLAVICULAR UNILATERAL 0,27 600,00 3 1 162,00 49.04.008-1 - CORREÇÃO DA SINDROME COSTO-CLAVICULAR BILATERAL 0,27 800,00 4 1 216,00 49.04.009-0 - DESCOMPRESSAO NEURO-VASCULAR CÉRVICO-BRAQUIAL 0,27 1.200,00 4 2 324,00 49.04.010-3 - DENERVAÇÃO PERCUTÂNEA DAS FACETAS ARTICULARES 0,27 800,00 4 1 216,00 49.04.011-1 - ENXERTO DE NERVOS 0,27 1.300,00 4 2 351,00 49.04.012-0 - EXTIRPAÇÃO DE NEUROMA 0,27 200,00 3 1 54,00 49.04.013-8 - ENXERTO PARA REPARO DE DOIS OU MAIS NERVOS 0,27 1.500,00 5 3 405,00 49.04.014-6 - MICROCIRURGIA DE NERVOS PERIFERICOS 0,27 1.500,00 5 2 405,00 49.04.015-4 - MICROCIRURGIA COM ENXERTO INTERFASCULAR DE NERVO VASCULARIZADO 49.04.016-2 - MICROCIRURGIA DO PLEXO BRAQUIAL COM ENXERTO PARA REPARADAS LESOES(INCLUSIVE TU) 0,27 1.600,00 6 3 432,00 0,27 2.500,00 7 3 675,00 49.04.017-0 - NEUROTOMIA OCCIPITAL POR RADIOFREQUENCIA 0,27 1.800,00 6 0 486,00 49.04.018-9 - NEUROTOMIA RETROGASSERIANA POR RADIOFREQUÊNCIA 0,27 1.800,00 4 0 486,00 49.04.019-7 - NEUROTOMIA DE GLOSSOFARÍNGEO 0,27 500,00 2 1 135,00 49.04.020-0 - NEUROTOMIA DE GLOSSOFARINGEO POR RADIOFREQUÊNCIA 0,27 1.800,00 6 0 486,00 49.04.021-9 - NEURORRAFIA UNICA 0,27 800,00 4 2 216,00 49.04.022-7 - NEURORRAFIA MÚLTIPLA 0,27 1.200,00 5 2 324,00 49.04.023-5 - NERVOS - EXPLORAÇÃO CIRURGICA 0,27 500,00 3 1 135,00 49.04.024-3 - NEUROLISE DE NERVO ISOLADO 0,27 800,00 3 1 216,00 49.04.025-1 - TRANSPOSIÇÃO DE NERVOS 0,27 300,00 2 1 81,00 49.04.026-0 - NEUROLISE DE NERVO MULTIPLO 0,27 1.300,00 3 2 351,00 49.05.001-0 - BLOQUEIO ANESTESICO SIMPATICO EM QUALQUER NIVEL (SEM FINALIDADE CIRURGICA) 0,27 80,00 0 0 21,60 49.05.002-8 - BLOQUEIO ANESTESICO DO SIMPATICO (DIARIA SUBSEQUENTE) 0,27 50,00 0 0 13,50 49.05.003-6 - SIMPATECTOMIA TORACICA 0,27 1.000,00 4 2 270,00 49.05.004-4 - SIMPACTETOMIA CERVICO-TORACICA 0,27 1.000,00 4 2 270,00 49.05.005-2 - SIMPACTETOMIA LOMBAR UNILATERAL 0,27 600,00 3 2 162,00 49.05.006-0 - SIMPACTETOMIA LOMBAR UNILATERAL 0,27 1.000,00 4 2 270,00 49.05.007-9 - SIMPATECTOMIA PERIARTERIAL 0,27 500,00 2 1 135,00 Classificação: 49040006 - NERVOS PERIFÉRICOS Classificação: 49050001 - NEUROCIRURGIA FUNCIONAL E ESTEREOTÁXICA GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ LISTA REFERENCIAL DO IASEP GERAL Especialidade / Classificação / Procedimentos CH Quant CH Cirurgião Porte Anestésico No. de Auxiliares Valor Total (R$) Especialidade: 50000004 - OFTALMOLOGIA Classificação: 50010000 - DIAGNOSE 50.01.002-6 - CURVA TENSIONAL DIÁRIA 0,30 150,00 0 0 45,00 50.01.004-2 - CAMPIMETRIA MANUAL 0,30 80,00 0 0 24,00 50.01.005-0 - EX.DE MOTILIDADE OCULAR BINOC. 0,30 40,00 0 0 12,00 50.01.006-9 - ELETRORETINOGRAFIA 0,30 180,00 0 0 54,00 50.01.007-7 - ELETRO-OCULOGRAFIA 0,30 180,00 0 0 54,00 50.01.009-3 - MAPEAMENTO DA RETINA-MONOCULAR 0,30 80,00 0 0 24,00 50.01.010-7 - OFTALMODINAMOMETRIA-MONOCULAR 0,30 40,00 0 0 12,00 50.01.011-5 - POTENCIAL OCCIPTAL EVOCADO 0,30 250,00 0 0 75,00 50.01.012-3 - RETINOGRAFIA/MONOCULAR 0,30 60,00 0 0 18,00 50.01.013-1 - RETINOGRAFIA FLUORESCENTE/BINOCULAR 0,30 200,00 0 0 60,00 50.01.014-0 - TESTE E ADAPTAÇÃO DE LENTES/CONTAT. 0,30 50,00 0 0 15,00 50.01.015-8 - TONOMETRIA-BINOCULAR(MED/PRESS.) 0,30 25,00 0 0 7,50 50.01.017-4 - TONOGRAFIA MONOCULAR 0,30 50,00 0 0 15,00 50.01.018-2 - VISÃO SUB-NORMAL/MONOCULAR 0,30 150,00 0 0 45,00 50.01.019-0 - BIOMETRIA ULTRASSÔNICA-MONOCULAR 0,30 200,00 0 0 60,00 50.01.020-4 - PAQUIMETRIA ULTRASSÔNICA-MONOCULAR 0,30 150,00 0 0 45,00 50.01.021-2 - MICROSCOPIA ESPECULAR/CÓRNEA 0,30 350,00 0 0 105,00 50.01.022-0 - ULTRA-SONOGR.DIAG.(P/OLHO) 0,30 150,00 0 0 45,00 50.01.023-9 - GONIOSCOPIA/BINOCULAR 0,30 80,00 0 0 24,00 50.01.024-7 - ACUIDADE VISUALC/LASER-MONOC. 0,30 50,00 0 0 15,00 50.01.025-5 - FUNDOSCOPIA SOB MEDRÍASES 0,30 30,00 0 0 9,00 50.01.026-3 - CERATOSCOPIA COMPUT./BINOCULAR 0,30 250,00 0 0 75,00 50.01.027-1 - TOMOGRAFIA DE COERENCIA ÓPTICA(OCT) 0,30 750,00 0 0 225,00 50.01.030-1 - BIOMICROSCOPIA DE FUNDO 0,30 100,00 0 0 30,00 50.01.032-8 - CAMPIMETRIA COMPUTADORIZADA 0,30 180,00 0 0 54,00 50.02.001-3 - BETATERAPIA(P/SESSÃO) 0,30 30,00 0 0 9,00 50.02.002-1 - CURATIVOS 0,30 25,00 0 0 7,50 50.02.003-0 - EX. DE ORTÓPTICA(CADA) 0,30 70,00 0 0 21,00 50.03.001-9 - BIOPSIA (CONJUNTIVA) 0,30 80,00 0 0 24,00 50.03.002-7 - INFILTRACAO SUB-CONJUNTIVAL 0,30 50,00 0 0 15,00 50.03.003-5 - PTERIGIO-EXERESE 0,30 400,00 1 0 120,00 50.03.004-3 - RECONSTITUIÇÃO DE CAVIDADE 0,30 950,00 3 1 285,00 50.03.005-1 - SUTURA 0,30 150,00 1 0 45,00 50.03.006-0 - TUMOR -EXÉRESE 0,30 350,00 1 0 105,00 50.03.007-8 - TRANSPLANTE CONJUNTIVAL 0,30 500,00 5 1 150,00 0,30 80,00 0 0 24,00 Classificação: 50020005 - TERAPIA Classificação: 50030000 - CONJUNTIVA Classificação: 50040006 - CÓRNEA 50.04.001-4 - CAUTERIZAÇÃO DE ÚLCERA(CÓRNEA) GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ LISTA REFERENCIAL DO IASEP GERAL Especialidade / Classificação / Procedimentos CH Quant CH Cirurgião Porte Anestésico No. de Auxiliares Valor Total (R$) Especialidade: 50000004 - OFTALMOLOGIA Classificação: 50040006 - CÓRNEA 50.04.004-9 - CORPO ESTRANHO-RETIRADA(CÓRNEA) 0,30 80,00 0 0 24,00 50.04.005-7 - RECOBRIMENTO CONJUNVITAL 0,30 350,00 1 0 105,00 50.04.006-5 - SUTURA (COM OU SEM HERNIA DE IRIS) 0,30 700,00 3 1 210,00 50.04.007-3 - TRANSPLANTE 0,30 2.000,00 4 1 600,00 50.04.010-3 - PREPARAÇ/CONSERVAÇ.DE CÓRNEA 0,30 350,00 0 0 105,00 50.05.001-0 - PARACENTESE 0,30 250,00 1 0 75,00 50.05.002-8 - RETIRADA DE CORPO ESTRANHO 0,30 650,00 4 1 195,00 50.05.003-6 - REMOCAO DE HIFEMA 0,30 400,00 3 1 120,00 50.06.001-5 - CAPSULECTOMIA(YAG/CIRURG.)CATARATA 0,30 700,00 0 0 210,00 50.06.003-1 - FACETOMIA SEM IMPLANTE 0,30 900,00 5 1 270,00 50.06.004-0 - FACECTOMIA COM IMPLANTE DE LIO C/FACOEMULSIFICAÇÃO 0,30 1.500,00 5 1 450,00 50.06.005-8 - IMPLANTE SECUNDARIO DE LENTE INTRA - OCULAR 0,30 850,00 5 1 255,00 50.07.002-9 - CORPO ESTRANHO IMANTÁVEL 0,30 800,00 3 1 240,00 50.07.003-7 - CORPO ESTRANHO NAO IMANTÁVEL 0,30 1.100,00 5 1 330,00 50.07.004-5 - IMPLANTE DE SILICONE INTRA-VÍTREO 0,30 1.000,00 7 2 300,00 50.07.005-3 - VITRECTOMIA ANTERIOR 0,30 700,00 4 1 210,00 50.07.006-1 - VITRECTOMIA (VIAS PARS PLANA) 0,30 1.450,00 5 1 435,00 50.08.002-4 - EXÉRESE DE TUMOR 0,30 600,00 1 0 180,00 50.08.003-2 - SUTURA 0,30 400,00 1 0 120,00 50.09.001-1 - ENUCLEACAO SEM IMPLANTE OU EVISCERAÇÃO 0,30 800,00 1 0 240,00 50.09.002-0 - ENUCLEACAO COM IMPLANTE OU EVISCERAÇÃO 0,30 1.000,00 2 0 300,00 50.09.005-4 - INJEÇÃO RETRO BULBAR 0,30 80,00 0 0 24,00 50.09.006-2 - RECONSTITUICAO DE GLOBO OCULAR COM LESAO DE ESTRUTURAS INTRA-OCULARES 0,30 1.200,00 5 1 360,00 50.10.001-7 - BIOPSIA 0,30 400,00 1 1 120,00 50.10.002-5 - CICLODIATERMIA 0,30 300,00 3 0 90,00 50.10.003-3 - CIRURGIAS ANTIGLAUCOMATOSAS (QUALQUER TECNICA) 0,30 1.100,00 4 1 330,00 50.10.005-0 - FOTOTROBECULOPLASTIA(LASER) 0,30 500,00 0 0 150,00 50.10.006-8 - IREDECTOMIA(LASER/CIRÚRGICA) 0,30 500,00 0 0 150,00 50.10.008-4 - IRIDOCICLECTOMIA 0,30 1.500,00 5 1 450,00 50.10.009-2 - CRIOCICLOTERAPIA 0,30 400,00 0 1 120,00 0,30 250,00 0 0 75,00 Classificação: 50050001 - CÂMARA ANTERIOR Classificação: 50060007 - CRISTALINO Classificação: 50070002 - CORPO VÍTREO Classificação: 50080008 - ESCLERA Classificação: 50090003 - BULBO OCULAR Classificação: 50100009 - ÍRIS E CORPO CILIAR Classificação: 50110004 - MÚSCULOS 50.11.001-2 - BIÓPSIA(MÚSCULOS) GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ LISTA REFERENCIAL DO IASEP GERAL Especialidade / Classificação / Procedimentos CH Quant CH Cirurgião Porte Anestésico No. de Auxiliares Valor Total (R$) Especialidade: 50000004 - OFTALMOLOGIA Classificação: 50110004 - MÚSCULOS 50.11.002-0 - ESTRABISMO (INCLUSIVE BILATERAL) 0,30 1.000,00 2 1 300,00 50.12.001-8 - DESCOMPRESSAO 0,30 1.100,00 4 1 330,00 50.12.002-6 - EXENTERAÇÃO 0,30 1.300,00 5 1 390,00 50.12.003-4 - TUMOR - EXÉRESE 0,30 1.100,00 5 1 330,00 50.12.004-2 - RECONSTITUIÇÃO DE PAREDES ORBITÁRIAS 0,30 1.500,00 5 1 450,00 50.13.001-3 - ABSCESSO(PÁLPEBRA) 0,30 80,00 0 0 24,00 50.13.002-1 - BIÓPSIA(PÁLPEBRA) 0,30 150,00 0 0 45,00 50.13.003-0 - BLEFARORRAFIA DEFINITIVA 0,30 320,00 1 0 96,00 50.13.004-8 - COLOBOMA - COM PLASTICA 0,30 550,00 3 1 165,00 50.13.005-6 - CALAZIO 0,30 120,00 0 0 36,00 50.13.006-4 - EPILAÇÃO 0,30 80,00 0 0 24,00 50.13.007-2 - ENTRÓPIO 0,30 400,00 2 1 120,00 50.13.008-0 - EPICANTO 0,30 400,00 2 1 120,00 50.13.009-9 - ECTRÓPIO 0,30 400,00 2 1 120,00 50.13.010-2 - PTOSE 0,30 450,00 2 1 135,00 50.13.011-0 - SIMBLÉFARO 0,30 400,00 2 1 120,00 50.13.012-9 - SUTURA 0,30 180,00 0 1 54,00 50.13.013-7 - TRIQUIASE - COM DIATERMO-COAGULACAO 0,30 150,00 0 0 45,00 50.13.015-3 - TUMOR EXÉRESE 0,30 300,00 2 0 90,00 50.13.016-1 - XANTELASMA 0,30 300,00 2 0 90,00 50.13.017-0 - TARSORRAFIA 0,30 120,00 0 0 36,00 50.14.001-9 - FOTOCOAGULAÇ.(P/SESSÃO)LASER-RETINA 0,30 500,00 0 0 150,00 50.14.002-7 - RETINOPEXIA PROFILATICA (CRIOPEXIA) 0,30 400,00 2 0 120,00 50.14.003-5 - RETINOPEXIA COM INTROFLEXAO ESCLERAL(QUALQUER TECNICA) SOMENTE HONÁRIOS MÉDICOS 50.14.004-3 - RETINOPXIA COM INTROFLEXAO ESCLERAL + VITRECTOMIA + ENDOFOTOCOAGULACAO 0,30 1.500,00 5 2 450,00 0,30 2.000,00 6 2 600,00 50.14.005-1 - RETINOPEXIA PNEUMÁTICA 0,30 600,00 0 0 180,00 50.15.001-4 - DACRIOCISTECTOMIA 0,30 400,00 2 1 120,00 50.15.002-2 - DACRIOCISTORRINOSTOMIA 0,30 1.000,00 4 1 300,00 50.15.003-0 - FECHAMENTOS DOS PTOS.LACRIMAIS 0,30 100,00 0 0 30,00 50.15.004-9 - SUTURA OU RECONSTITUICAO DOS CANALÍCULOS 0,30 800,00 1 0 240,00 50.15.005-7 - SONDAGEM DAS VIAS LACRIMAIS - COM OU SEM LAVAGEM 0,30 100,00 1 0 30,00 50.15.006-5 - RECONSTIT. DE PTOS.LACRIMAIS 0,30 300,00 0 0 90,00 50.15.007-3 - RECONSTITUICAO DE VIAS LACRIMAIS COM VEIA SAFENA OU OUTRO MATERIAL OBSERVAÇÃO 0,30 1.100,00 4 2 330,00 Classificação: 50120000 - ÓRBITA Classificação: 50130005 - PÁLPEBRA Classificação: 50140000 - RETINA Classificação: 50150006 - VIAS LACRIMAIS NOTA: A consulta padrão inclui anamnese, refração, inspeção, exame das pupilas, acuidade visual, retinoscopia e ceratometria, fundoscopia, biomicroscopia do segemento anterior, exame sumano da motilidade ocular e do senso cromatico. GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ LISTA REFERENCIAL DO IASEP GERAL Especialidade / Classificação / Procedimentos CH Quant CH Cirurgião Porte Anestésico No. de Auxiliares Valor Total (R$) Especialidade: 50000004 - OFTALMOLOGIA Classificação: 50150006 - VIAS LACRIMAIS Especialidade: 51000008 - OTORRINOLARINGOLOGIA Classificação: 51010003 - DIAGNOSE 51.01.002-0 - AUDIOMETRIA TONAL - TESTE DISCRIMINAÇAO 0,30 90,00 0 0 27,00 51.01.003-8 - AUDIOMETRIA TONAL - LIMIAR INF 0,30 140,00 0 0 42,00 51.01.004-6 - AUDIOMETRIA VOCAL C/LIMIAR DE DISC. 0,30 40,00 0 0 12,00 51.01.005-4 - AUDIOM. VOCAL C/LIM.DE INTELIGIBILIDADE 0,30 40,00 0 0 12,00 51.01.008-9 - ELETROCOCLEOGRAFIA 0,30 350,00 0 0 105,00 51.01.009-7 - ELECTRONEUROGRAFIA P/ PARAL. FACIAL 0,30 250,00 0 0 75,00 51.01.011-9 - GUSTOMETRIA 0,30 30,00 0 0 9,00 51.01.012-7 - IMPEDANCIOMETRIA 0,30 90,00 0 0 27,00 51.01.013-5 - MÉTODO DE PROETZ(P/SESSÃO) 0,30 20,00 0 0 6,00 51.01.018-6 - PESQUISA DE PARES CRANIANOS 0,30 100,00 0 0 30,00 51.01.019-4 - PESQUISA DE POTENCIAIS AUDITIVOS 0,30 300,00 0 0 90,00 51.01.020-8 - RINOMANOMETRIA 0,30 40,00 0 0 12,00 51.01.023-2 - TESTE DE HILGER P/ PARAL. FACIAL 0,30 80,00 0 0 24,00 51.01.025-9 - TESTE DE PRÓTESE AUDITIVA 0,30 150,00 0 0 45,00 51.01.026-7 - T. VESTIBULARES S/ELECTRONISTAGIMOGRAFIA 0,30 120,00 0 0 36,00 51.01.027-5 - T. VESTIBULARES C/ELECTRONISTAGIMOGRAFIA 0,30 200,00 0 0 60,00 51.01.028-3 - TESTES VESTIBULARES C/VECTO ELECTRONISTAGMOGRAFIA 0,30 300,00 0 0 90,00 51.01.030-5 - PESQUISA DO FENOMENO DE TULLIO 0,30 30,00 0 0 9,00 51.01.033-0 - TESTE DE GLICEROL C/ AUDIOMETRIA TONAL 0,30 120,00 0 0 36,00 51.01.034-8 - TESTE DE GLICEROL C/ELETROCOCLEGRAFIA 0,30 700,00 0 0 210,00 51.01.037-2 - AUDIOMETRIA OCUPACIONAL OU DE SELECAO 0,30 35,00 0 0 10,50 51.01.038-0 - FIBRO NASO-FARINGOSCOPIA 0,30 120,00 0 0 36,00 51.01.039-9 - EMISSÃO OTOACUSTICA 0,30 187,50 0 0 56,25 51.01.045-3 - VIDEOFARINGOLARINGOSCOPIA 0,30 437,50 0 0 131,25 51.02.001-7 - CERUME REMOÇÃO 0,30 30,00 0 0 9,00 51.02.002-5 - CISTO PRE-AURICULAR - EXERESE UNILATERAL 0,30 500,00 1 1 150,00 51.02.003-3 - CORPOS ESTRANHO OU POLIPOS OU BIOPSIA EM CONSULTORIO 0,30 100,00 0 0 30,00 51.02.004-1 - CORPOS ESTRANHO OU POLIPOS OU BIOPSIA EM HOSPITAL 0,30 200,00 1 0 60,00 51.02.005-0 - ESTENOSE DE CONDUTO AUDITIVO EXTERNO 0,30 1.000,00 2 1 300,00 51.02.006-8 - FURUNCULO CONDUTO AUDITIVO EXTERNO - DRENAGEM 0,30 100,00 0 0 30,00 51.02.008-4 - PERICONDRITE DE PAVILHAO - TRATAMENTO CIRURGICO 0,30 400,00 1 1 120,00 51.02.009-2 - TUMOR BENIGNO DE C.A.E.-EXERESE 0,30 300,00 1 0 90,00 51.02.011-4 - DUCHA DE POLITZER OU CURATIVO DE OUVIDO CADA 0,30 30,00 0 0 9,00 51.02.012-2 - ESTAPEDECTOMIA OU ESTAPEDOTOMIA 0,27 1.500,00 3 1 405,00 51.02.013-0 - EXPL. E DESCOMP. PARC. DE NERVO FAC. INTRATEMP. 0,27 1.600,00 4 1 432,00 51.02.014-9 - FISTULA PERI-LINFATICA - FECHAMENTO CIRURGICO 0,27 800,00 3 1 216,00 Classificação: 51020009 - OUVIDOS GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ LISTA REFERENCIAL DO IASEP GERAL Especialidade / Classificação / Procedimentos CH Quant CH Cirurgião Porte Anestésico No. de Auxiliares Valor Total (R$) Especialidade: 51000008 - OTORRINOLARINGOLOGIA Classificação: 51020009 - OUVIDOS 51.02.015-7 - GLOMUS DE JUGULAR RESSECÇAO 0,27 2.000,00 5 2 540,00 51.02.016-5 - GLOMUS TIMPANICUS RESSECÇÃO 0,27 1.500,00 4 1 405,00 51.02.018-1 - MASTOIDECTOMIA SIMPLES OU RADICAL(MOD) 0,27 1.200,00 4 1 324,00 51.02.020-3 - OUVIDO CONGÊNITO TRATM.CIRURG. 0,27 1.600,00 4 2 432,00 51.02.021-1 - PARACENTESE DO TÍMPANO MIRINGOTOMIA(CONSULT. 0,27 100,00 0 0 27,00 51.02.022-0 - TIMPANOTOMIA P/TUBO DE VENTILAÇÃO(UNILAT.) 0,27 400,00 1 0 108,00 51.02.023-8 - TIMPANOTOMIA EXPLORADORA(UNIL.) 0,27 400,00 2 0 108,00 51.02.024-6 - TIMPANOPLASTIA I -MIRINGOPLASTIA(UNIL.) 0,27 1.000,00 3 1 270,00 51.02.025-4 - TIMPANOPLASTIA C/RECONSTRUÇÃO DA CADEIA OSSICUL. 0,27 1.100,00 4 1 297,00 51.02.026-2 - TIMPANOMASTOIDECTOMIA 0,27 1.400,00 5 2 378,00 51.02.027-0 - "DOENCA DE MENIERE - TRAT. CIRÚRGICO - DESCOMPRESSÃO SACO ENDOLINFÁTICO OU ""SHUNT""" 51.02.029-7 - EXPLORACAO E DESCOMPRESSAO TOTAL DO NERVO FACIAL (TRANSMATOIDE, TRANSLABIRINTITICO, FOSSA MÉDIA). 51.02.030-0 - ENXERTO PARCIAL INTRATEMPORAL DO NERVO FACIAL - DO FORAMEN ESTILO-MASTOIDEO GÂNGLIO GENICULADO 51.02.031-9 - ENXERTO TOTAL INTRATEMPORAL DO NERVO- FACIAL DO GÂNGLIO GENICULADO AO MEATO ACÚSTICO INTERNO 0,27 1.400,00 4 2 378,00 0,27 1.800,00 6 2 486,00 0,27 1.800,00 4 2 486,00 0,27 1.900,00 5 2 513,00 51.02.032-7 - ENXERTO TOTAL DO NERVO FACIAL INTRATEMPORAL 0,27 1.800,00 5 2 486,00 51.02.033-5 - LABIRINTECTOMIA (MEMBRANOSA OU OSSEA)SEM AUDIÇÃO 0,27 1.000,00 4 1 270,00 51.02.034-3 - NEURECTOMIA VESTIBULAR TRANSLABIRINTICA - SEM AUDICAO 0,27 1.300,00 4 2 351,00 51.02.036-0 - RESSECÇÃO DO OSSO TEMPORAL 0,27 2.500,00 6 3 675,00 51.02.037-8 - TUMOR DO ACÚSTICO -RESSECÇÃO VIA TRANSLABIRÍNTICA OU FOSSA MÉDIA 0,27 2.000,00 6 2 540,00 51.02.039-4 - IMPLANTE COCLEAR _(EXCETO A PRÓTESE) 0,27 1.600,00 6 2 432,00 51.03.001-2 - ABSCESSO OU HEMATOMA DE SEPTO NAS.-ABERT.E DRENAG. 0,27 150,00 0 0 40,50 51.03.002-0 - BIÓPSIA 0,27 130,00 0 0 35,10 51.03.003-9 - CORPOS ESTRANHOS/RETIR.CONSULT. 0,27 100,00 0 0 27,00 51.03.004-7 - CORPOS ESTRANHOS/RETIR.C/ANEST.GERAL/HOSP. 0,27 200,00 1 0 54,00 51.03.005-5 - CORNETO INFERIOR/INFILTRAÇ.MEDICAMENTOSA(CAD) 0,27 50,00 0 0 13,50 51.03.006-3 - CORNETO INFERIOR/CAUTERIZAÇ.LINEAR-UNILAT. 0,27 150,00 0 0 40,50 51.03.007-1 - EPISTAXE-CAUTERIZAÇÃO 0,27 100,00 0 0 27,00 51.03.008-0 - EPISTAXE TAMPONAMENTO ANTERIOR 0,27 150,00 0 0 40,50 51.03.009-8 - EPISTAXE-TAMPONAM.ANTERO/POSTERIOR(S/INTERN.) 0,27 300,00 0 0 81,00 51.03.010-1 - IMPERFURAÇ.COANAL/CORR.CIRURG.TRANSPALAT. 0,27 800,00 2 1 216,00 51.03.011-0 - IMPERFURAÇÃO COANAL-CORREÇÃO CIRÚRGICA TRANSPALATINA 0,27 1.200,00 3 1 324,00 51.03.012-8 - OZENA-TRAT.CIRÚRGICO 0,27 600,00 1 1 162,00 51.03.013-6 - PERFURAÇ.DE SEPTO NASAL/CORREÇ.CIRÚRGICA 0,27 500,00 2 1 135,00 51.03.014-4 - POLIPECTOMIA-UNILAT. 0,27 250,00 0 0 67,50 51.03.015-2 - RINOPLASTIA REPARADORA 0,27 1.000,00 4 1 270,00 51.03.016-0 - RINOSSEPTOPLASTIA 0,27 1.500,00 5 1 405,00 51.03.017-9 - SEPTO NASAL/SEPTOPLASTIA/RESSECÇ.SUMUCOSA 0,27 700,00 2 1 189,00 51.03.019-5 - SINÉQUIAS/RESSECÇÃO 0,27 150,00 1 0 40,50 Classificação: 51030004 - NARIZ GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ LISTA REFERENCIAL DO IASEP GERAL Especialidade / Classificação / Procedimentos CH Quant CH Cirurgião Porte Anestésico No. de Auxiliares Valor Total (R$) Especialidade: 51000008 - OTORRINOLARINGOLOGIA Classificação: 51030004 - NARIZ 51.03.020-9 - TURBINECTOMIA-UNIL 0,27 200,00 1 0 54,00 51.03.021-7 - TUMOR BENÍGNO INTRANASAL-EXERESE 0,27 300,00 1 0 81,00 51.03.022-5 - TUMOR INTRANASAL-EXERESEP/RINOTOMIA 0,27 1.000,00 3 1 270,00 51.03.023-3 - EPISTAXE CAUTERIZAÇ. DA ARTÉR.ESFENOPLATINA 0,27 700,00 3 1 189,00 51.03.024-1 - EPISTAXE CAUTER.DAS ARTÉR.ETMOIDAIS C/MICROSC.(UNIL 0,27 700,00 3 1 189,00 51.03.025-0 - EPISTAXE/LIGADURA DAS ART.ETMOID./AC.TRANSORB. 0,27 950,00 4 1 256,50 51.04.001-8 - ANTROSTOMIA MAXILAR INTRANASAL 0,27 300,00 1 1 81,00 51.04.002-6 - ETMOIDECTOMIA INTRANASAL 0,27 400,00 1 1 108,00 51.04.003-4 - ETMOIDECTOMIA EXTERNA 0,20 650,00 1 1 130,00 51.04.004-2 - PÓLIPO ANTRO -COANAL DE KILLIAM -EXÉRESE 0,27 500,00 2 1 135,00 51.04.005-0 - SINUSOTOMIA ESFENOIDAL 0,27 750,00 2 1 202,50 51.04.006-9 - SINUSOTOMIA FRONTAL INTRANASAL 0,27 500,00 2 1 135,00 51.04.007-7 - SINUSOTOMIA FRONTAL -TREPANAÇÃO EXTERNA 0,27 550,00 2 1 148,50 51.04.008-5 - SINUSECTOMIA FRONTO-ETMOIDAL EXTERNA 0,27 900,00 3 1 243,00 51.04.009-3 - SINUSECTOMIA FRONTAL COM RETALHO OSTEOPLÁSTICO OU CORONAL 0,27 1.100,00 3 1 297,00 51.04.010-7 - SINUSECTOMIA MAXILAR-CALDWEL-LUC - UNILATERAL 0,27 500,00 2 1 135,00 51.04.011-5 - SINUSECTOMIA TRANSMAXILAR-ERMIRO DE LIMA-UNILATERAL 0,27 600,00 3 1 162,00 51.04.012-3 - PUNCAO TRANSMEÁTICA-P/SEIOMAXILAR - UNILATERAL 0,27 200,00 0 0 54,00 51.04.013-1 - ARTÉRIA MAXILAR INTERNA-LIGADURA TRANSMAXILAR 0,27 1.200,00 4 2 324,00 51.04.014-0 - CISTO NASO-ALVEOLAR E GLOBULAR -EXÉRESE 0,27 400,00 1 1 108,00 51.04.015-8 - DESCOMPRESSAO TRANS- ETMOIDAL DO CANAL ÓPTICO 0,27 1.300,00 4 2 351,00 51.04.016-6 - DESCOMPRESSAO ORBITÁRIA TRANS -MAXILO-ETMOIDAL 0,27 1.500,00 5 2 405,00 51.04.017-4 - FÍSTULA ORO -ANTRAL-CORREÇÃO CIRÚRGICA 0,27 650,00 3 1 175,50 51.04.018-2 - FÍSTULA ORO -NASAL -CORRECAO CIRÚRGICA 0,27 450,00 1 1 121,50 51.04.019-0 - NASO -ANGIOFIBROMA-RESSECÇÃO TRANSMAXILAR OU TRANSPALATINA 0,27 1.800,00 5 2 486,00 51.05.001-3 - ADENOIDECTOMIA 0,27 300,00 1 0 81,00 51.05.002-1 - AMIGDALECTOMIA DAS PALATINAS 0,27 450,00 1 0 121,50 51.05.003-0 - AMIGDALECTOMIA COM ADENOIDECTOMIA 0,27 500,00 2 0 135,00 51.05.004-8 - ABSCESSO FARINGEO-QUALQUER ÁREA 0,27 200,00 1 0 54,00 51.05.005-6 - BIÓPSIA DE CAVUM E OROFARINGE 0,27 130,00 0 0 35,10 51.05.006-4 - BIÓPSIA DE HIPOFARINGE 0,27 150,00 0 0 40,50 51.05.007-2 - CORPO ESTRANHO DE FARING./CONS 0,27 130,00 0 0 35,10 0,27 200,00 1 0 54,00 51.05.009-9 - TUMOR BENIGNO DE FARINGE-RESSECÇÃO 0,27 200,00 1 0 54,00 51.05.010-2 - CAUTERIZAÇÃO(QUÍM,ELETR.)/SESSÃO 0,27 50,00 0 0 13,50 51.05.011-0 - AMIGDALECTOMIA LINGUAL 0,27 350,00 3 1 94,50 51.05.012-9 - EXÉRESE DE CÁLCULO DE CANAL SALIVAR 0,27 400,00 2 1 108,00 Classificação: 51040000 - SEIOS PARANASAIS Classificação: 51050005 - FARINGE 51.05.008-0 - CORPO ESTRANHO DE FARINGE-RETIRADA C/ANESTESIA GERAL GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ LISTA REFERENCIAL DO IASEP GERAL Especialidade / Classificação / Procedimentos CH Quant CH Cirurgião Porte Anestésico No. de Auxiliares Valor Total (R$) Especialidade: 51000008 - OTORRINOLARINGOLOGIA Classificação: 51050005 - FARINGE 51.05.013-7 - EXÉRESE DE RÁNULA SALIVAR 0,27 500,00 2 1 135,00 51.05.014-5 - UVULOPALATO FARINGOPLASTIA 0,27 1.500,00 5 1 405,00 51.05.015-3 - FRENOTOMIA LINGUAL OU LABIAL 0,27 200,00 1 0 54,00 52.01.001-5 - ARTRODESE DA COLUNA VERTEBRAL VIA POSTERIOR 0,27 1.300,00 5 2 351,00 52.01.002-3 - ARTRODESE DA COLUNA VERTEBRAL VIA ANTERIOR OU POSTÉRO LATERAL 0,27 1.500,00 0 1 405,00 52.01.004-0 - BIÓPSIA DO CORPO VERTEBRAL COM AGULHA 0,27 200,00 0 1 54,00 52.01.005-8 - BIÓPSIA CIRÚRGICA DA COLUNA 0,27 600,00 2 2 162,00 52.01.009-0 - COCCIX-RESSECÇÃO CIRÚRGICA 0,27 300,00 1 1 81,00 52.01.010-4 - COSTELA CERVICAL TRATAMENTO CIRÚRGICO 0,27 700,00 3 2 189,00 52.01.011-2 - DORSO CURVO - TRATAMENTO CIRÚRGICO 0,27 1.500,00 5 2 405,00 52.01.013-9 - DESCOMPRESSAO MEDULAR 0,27 1.200,00 4 2 324,00 52.01.016-3 - DESCOMPRESSAO MEDULAR ASSOCIADA COM ARTRODESE 0,27 1.500,00 5 2 405,00 52.01.017-1 - ESCOLIOSE - TRATAMENTO CIRÚRGICO COM INSTRUMENTAL 0,20 2.000,00 6 2 400,00 52.01.018-0 - ESCOLIOSE - TRATAMENTO CIRÚRGICO SEM INSTRUMENTAL 0,27 1.500,00 5 2 405,00 52.01.021-0 - ESPONDILOLISTESE - TRATAMENTO CIRÚRGICO COM INSTRUMENTAL 0,27 1.500,00 5 2 405,00 52.01.022-8 - ESPONDILOLISTESE - TRATAMENTO CIRÚRGICO SEM INSTRUMENTAL 0,27 1.300,00 5 2 351,00 52.01.024-4 - FRATURA DA COLUNA - TRATAMENTO CONSERVADOR SEM GESSO 0,27 180,00 0 0 48,60 52.01.025-2 - FRATURA DA COLUNA - TRATAMENTO CONSERVADOR COM GESSO 0,27 300,00 0 0 81,00 52.01.026-0 - FRATURAS OU FRATURA-LUXACAO DA COLUNA - REDUÇÃO INCRUENTA 0,27 500,00 2 1 135,00 52.01.027-9 - FRATURAS OU FRATURA-LUXAÇÃO DA COLUNA - TRATAMENTO CIRÚRGICO 0,27 1.500,00 3 2 405,00 52.01.029-5 - GIBA COSTAL - TRATAMENTO CIRÚRGICO 0,20 700,00 3 1 140,00 52.01.030-9 - HEMIVERTÉBRA RESSECÇÃO VIA POSTERIOR 0,20 1.000,00 4 2 200,00 52.01.031-7 - HEMIVÉRTEBRA RESSECÇÃO VIA ANTERIOR 0,27 1.200,00 4 2 324,00 52.01.034-1 - HÉRNIA DISCAL - TRATAMENTO CIRÚRGICO 0,27 1.200,00 5 2 324,00 52.01.036-8 - OSTEOTOMIA DA COLUNA VERTEBRAL - VIA ANTERIOR OU POSTERIOR 0,27 1.300,00 5 2 351,00 52.01.038-4 - RETIRADA DE CORPO ESTRANHO DA COLUNA 0,27 900,00 4 2 243,00 52.01.039-2 - RETIRADA DE MATERIAL DE SÍNTESE DA COLUNA 0,27 600,00 2 2 162,00 52.01.040-6 - TORCICOLO CONGÊNITO MUSCULAR - TRATAMENTO CIRÚRGICO 0,27 800,00 3 1 216,00 52.01.041-4 - TUMOR ÓSSEO VERTEBRAL - RESSECÇÃO SEM ENXERTIA 0,20 1.300,00 5 2 260,00 52.01.042-2 - TUMOR ÓSSEO VÉRTEBRAL - RESSECÇÃO E ENXERTIA 0,20 1.500,00 5 2 300,00 52.01.043-0 - TUMOR ÓSSEO VERTEBRAL - RESSECÇÃO COM SUBSTITUICAO 0,27 1.700,00 5 2 459,00 52.01.045-7 - FRATURA DO CÓCCIX - REDUÇÃO INCRUENTA 0,27 250,00 0 0 67,50 52.01.046-5 - OSTEOMIELITE DA COLUNA - TRATAMENTO CIRÚRGICO 0,27 1.000,00 4 2 270,00 52.01.047-3 - OUTRAS PATOLOGIAS DA COLUNA - TRATAMENTO C/ COLETE GESSADO 0,27 300,00 0 0 81,00 52.01.048-1 - PSEUDARTROSE DA COLUNA - TRATAMENTO CIRÚRGICO 0,27 1.000,00 4 2 270,00 Especialidade: 52000001 - ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA Classificação: 52010007 - COLUNA VERTEBRAL Classificação: 52020002 - TÓRAX GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ LISTA REFERENCIAL DO IASEP GERAL Especialidade / Classificação / Procedimentos CH Quant CH Cirurgião Porte Anestésico No. de Auxiliares Valor Total (R$) Especialidade: 52000001 - ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA Classificação: 52020002 - TÓRAX 52.02.001-0 - COSTELA COM ESTERNO - BIÓPSIA CIRÚRGICA 0,27 200,00 0 1 54,00 52.02.002-9 - DEFORMIDADES TORÁCICAS CORRECAO CIRÚRGICA 0,27 1.000,00 4 2 270,00 52.02.003-7 - FRATURA DA COSTELA OU ESTERNO - TRATAMENTO CIRÚRGICO 0,27 300,00 2 1 81,00 52.02.005-3 - FRATURA/COSTELA/ESTERNO(T.CONSERVADOR 0,27 150,00 0 0 40,50 52.02.008-8 - OSTEOMIELITE DA COSTELA OU ESTERNO - TRATAMENTO CONSERVADOR 0,27 150,00 0 0 40,50 52.02.009-6 - OSTEOMIELITE DA COSTELA OU ESTERNO - TRATAMENTO CIRÚRGICO 0,27 300,00 2 1 81,00 52.02.010-0 - PUNÇÃO BIÓPSIA(COSTELA/ESTERNO 0,27 130,00 0 0 35,10 52.03.001-6 - AVULSAO DO SUPRA ESPINHOSO TRATAMENTO CIRÚRGICO 0,27 500,00 1 1 135,00 52.03.003-2 - DESARTICULACAO INTERESCÁPULO_TORÁCICA 0,27 1.400,00 5 2 378,00 52.03.004-0 - DOENCA DE SPRENGEL_TRATAMENTO CIRÚRGICO 0,27 1.300,00 5 2 351,00 52.03.007-5 - FRATURA DA CLAVÍCULA OU DA ESCAPULA - TRATAMENTO CIRÚRGICO 0,20 500,00 2 1 100,00 52.03.009-1 - FRATURA DA CLAVÍCULA/ESCÁPULA(RED.INCRUENTA) 0,27 250,00 0 0 67,50 52.03.011-3 - FRATURA DA CLAVÍCULA/ESCÁPULA(T.CONSERVADOR) 0,27 200,00 0 0 54,00 52.03.016-4 - LUXAÇÃO ACRÔMIO-CLAVICULAR OU ESTERNO CLAVICULARTRATAMENTO CIRÚRGICO 52.03.018-0 - LUXACAO ACROMIO-CLAVICULAR OU ESTERNO CLAVICULAR- REDUCAO INCRUENTA 0,27 400,00 2 1 108,00 0,27 200,00 0 1 54,00 52.03.022-9 - PSEUDARTROSE DA CLAVÍCULA TRATAMENTO CIRÚRGICO 0,27 700,00 3 2 189,00 52.03.023-7 - BIÓPSIA CIRÚRGICA DA CLAVÍCULA 0,27 200,00 0 1 54,00 52.03.024-5 - BIÓPSIA CIRÚRGICA DA ESCAPULA 0,27 300,00 1 1 81,00 52.03.025-3 - OSTEOMIELITE DA CLAVÍCULA OU ESCAPULA-TRATAMENTO CIRÚRGICO 0,27 400,00 2 1 108,00 52.03.026-1 - OUTRAS PATOLOGIAS(T.CONSERAVADOR C/MOB.GESSADA) 0,27 150,00 0 0 40,50 52.03.027-0 - RESSECÇÃO PARCIAL/TOTAL DA CLAVÍCULA 0,27 400,00 2 1 108,00 52.04.002-0 - ARTRODESE DA ESCÁPULO - UMERAL 0,27 700,00 3 2 189,00 52.04.003-8 - ARTROPLASTIA DA ESCÁPULO-UMERAL COM IMPLANTE 0,27 1.500,00 4 2 405,00 52.04.004-6 - DESARTICULACAO DA ESCÁPULO-UMERAL 0,27 800,00 3 2 216,00 52.04.006-2 - LUXAÇÃO TRAUMÁTICA ESCÁPULO-UMERAL - REDUÇÃO INCRUENTA 0,27 200,00 1 1 54,00 52.04.007-0 - LUXAÇÃO TRAUMÁTICA ESCÁPULO-UMERAL - TRATAMENTO CIRÚRGICO 0,27 700,00 3 2 189,00 52.04.008-9 - LUXAÇÃO RECIDIVANTE ESCÁPULO-UMERAL - TRATAMENTO CIRÚRGICO 0,27 800,00 3 2 216,00 52.04.010-0 - TENDESE DO LONGO BICEPS NA GOTEIRA BICIPITAL 0,27 500,00 2 1 135,00 52.04.011-9 - ARTROTOMIA ESCÁPULO UMERAL 0,27 350,00 2 1 94,50 52.04.012-7 - LESAO DO MANQUITO ROTADOR - TRATAMENTO CIRÚRGICO 0,27 500,00 3 1 135,00 52.05.001-7 - AMPUTAÇÃO AO NIVEL DO BRAÇO 0,27 700,00 3 2 189,00 52.05.003-3 - DESCOLAMENTO EPIFISÁRIO DO ÚMERO - REDUÇÃO INCRUENTA 0,27 250,00 1 0 67,50 52.05.004-1 - DESCOLAMENTO EPIFISÁRIO DO UMERO TRATAMENTO CIRÚGICO 0,27 700,00 2 2 189,00 52.05.005-0 - FRATURA VICIOSAMENTE CONSOLIDADA - TRATAMENTO CIRÚRGICO 0,27 1.000,00 3 2 270,00 52.05.019-0 - OSTEOTOMIA DO ÚMERO 0,27 800,00 2 2 216,00 Classificação: 52030008 - CINTURA ESCAPULAR Classificação: 52040003 - ARTICULAÇÃO ESCÁPULO-UMERAL E CINTURA ESCAPULAR Classificação: 52050009 - BRAÇO (ÚMERO) GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ LISTA REFERENCIAL DO IASEP GERAL Especialidade / Classificação / Procedimentos CH Quant CH Cirurgião Porte Anestésico No. de Auxiliares Valor Total (R$) Especialidade: 52000001 - ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA Classificação: 52050009 - BRAÇO (ÚMERO) 52.05.020-3 - OSTEOMIELITE DO ÚMERO - TRATAMENTO CIRÚRGICO 0,27 700,00 2 2 189,00 52.05.021-1 - OSTEOMIELITE DO ÚMERO(T.CONSERVADOR) 0,27 200,00 0 0 54,00 52.05.022-0 - ALONGAMENTO DO ÚMERO 0,27 1.000,00 3 2 270,00 52.05.023-8 - ENCURTAMENTO DO ÚMERO 0,27 700,00 3 2 189,00 52.05.024-6 - BIÓPSIA CIRURGICA 0,27 300,00 1 0 81,00 52.05.026-2 - FRATURAS DO ÚMERO - TRATAMENTO CIRURGICO 0,27 800,00 3 2 216,00 52.05.027-0 - FRATURA DO ÚMERO(T.CONSERVADOR 0,27 200,00 0 0 54,00 52.05.028-9 - FRATURAS DO ÚMERO - REDUÇÃO INCRUENTA 0,27 300,00 1 0 81,00 52.06.002-0 - ARTRODESE DO COTOVELO 0,27 700,00 3 2 189,00 52.06.003-9 - ARTROPLASTIA DO COTOVELO COM IMPLANTE 0,27 1.500,00 4 2 405,00 52.06.004-7 - ARTRORRISE DO COTOVELO 0,27 350,00 2 2 94,50 52.06.005-5 - ARTROTOMIA DO COTOVELO 0,27 300,00 1 1 81,00 52.06.006-3 - RESSECÇÃO DA BOLSA SINOVIAL DO OLECRÂNIO 0,27 300,00 1 1 81,00 52.06.008-0 - BIÓPSIA CIRÚRGIA DO COTOVELO 0,27 300,00 1 0 81,00 52.06.011-0 - DESARTICULAÇÃO DO COTOVELO 0,27 700,00 3 2 189,00 52.06.013-6 - FRATURAS DO COTOVELO - TRATAMENTO CIRÚRGICO 0,27 600,00 2 1 162,00 52.06.014-4 - FRATURAS DO COTOVELO - REDUCAO INCRUENTA 0,27 300,00 1 0 81,00 52.06.015-2 - FRATURA DO COTOVELO(T.CONSERVADOR 0,27 200,00 0 0 54,00 52.06.016-0 - LUXAÇÃO DO COTOVELO - REDUÇÃO CIRÚRGICA 0,27 500,00 1 1 135,00 52.06.017-9 - LUXAÇÃO DO COTOVELO - REDUÇÃO INCRUENTA 0,27 250,00 1 0 67,50 52.06.018-7 - SINOVECTOMIA OU CAPSULECTOMIA DO COTOVELO 0,27 500,00 2 2 135,00 52.06.019-5 - LIBERAÇÃO CIRÚRGICA DO COTOVELO 0,27 350,00 2 1 94,50 52.07.001-8 - AMPUTAÇÃO AO NÍVEL DO ANTEBRAÇO 0,27 600,00 2 2 162,00 52.07.002-6 - RESSECÇÃO DO PROCESSO ESTILÓIDE DO RÁDIO E DA ULNA 0,27 250,00 1 1 67,50 52.07.003-4 - RESSECÇÃO DA CABECA DO RÁDIO OU DA EXTREMIDADE DISTAL DA ULNA 52.07.004-2 - CONTRATURA ISQUÍMICA DE VOLKMANN - TRATAMENTO CIRÚRGICO 0,27 400,00 2 1 108,00 0,27 1.100,00 4 2 297,00 52.07.006-9 - DESLOCAMENTO EPIFISÁRIO DOS OSSOS DO ANTEBRAÇO TRATAMENTO CIRURGICO 52.07.007-7 - DESLOCAMENTO EPIFISÁRIO DOS OSSOS DO ANTEBRAÇO TRATAMENTO INCRUENTO 52.07.009-3 - FRATURA VICIOSAMENTE CONSOLIDADA DO ANTEBRAÇO - CORREÇÃO CIRURGICA 0,27 500,00 2 2 135,00 0,27 250,00 1 1 67,50 0,27 700,00 3 2 189,00 52.07.010-7 - FRATURAS DOS OSSOS DO ANTEBRAÇO - TRATAMENTO Classificação: 52060004 - COTOVELO Classificação: 52070000 - ANTEBRAÇO 0,27 600,00 2 2 162,00 52.07.011-5 - FRATURA DE 1 (UM) DOS OSSOS DO ANTEBRAÇO - TRATAMENTO CIRÚRGICO CIRÚRGICO 0,27 500,00 2 2 135,00 52.07.013-1 - FRATURAS - LUXAÇÃO DE MONTEGGIA TRATAMENTO CIRÚRGICO 0,27 600,00 2 2 162,00 52.07.014-0 - FRATURAS DE 1 (UM) DOS OSSOS DO ANTEBRAÇO - REDUÇÃO INCRUENTA 0,27 250,00 1 0 67,50 52.07.016-6 - FRATURAS DOS OSSOS DO ANTEBRAÇO REDUÇÃO INCRUENTA 0,27 300,00 1 0 81,00 52.07.018-2 - FRATURAS/ANTEBRAÇO(T.CONSERVADOR) 0,27 200,00 0 0 54,00 52.07.019-0 - BIÓPSIA CIRURGICA DO ANTEBRAÇO 0,20 250,00 1 1 50,00 GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ LISTA REFERENCIAL DO IASEP GERAL Especialidade / Classificação / Procedimentos CH Quant CH Cirurgião Porte Anestésico No. de Auxiliares Valor Total (R$) Especialidade: 52000001 - ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA Classificação: 52070000 - ANTEBRAÇO 52.07.020-4 - ENCURTAMENTO DOS OSSOS DO ANTEBRAÇO 0,27 650,00 2 2 175,50 52.07.022-0 - OSTEOMIELITE DOS OSSOS DO ANTEBRAÇO - TRATAMENTO CIRÚRGICO 0,27 600,00 2 2 162,00 52.07.023-9 - PSEUDOARTROSE DO ANTEBRAÇO - TRATAMENTO CIRÚRGICO 0,27 900,00 4 2 243,00 52.07.024-7 - SINOSTOSE RÁDIO ULNAR - TRATAMENTO CIRÚRGICO 0,27 400,00 2 1 108,00 52.07.025-5 - ALONGAMENTO DOS OSSOS DO ANTEBRAÇO 0,27 1.000,00 4 2 270,00 52.08.002-1 - ARTRODESE DO PUNHO 0,27 700,00 3 1 189,00 52.08.003-0 - ARTROTOMIA DO PUNHO 0,27 300,00 1 1 81,00 52.08.004-8 - ARTROPLASTIA DO PUNHO (C/IMPLANTE) 0,27 1.500,00 5 2 405,00 52.08.005-6 - ARTROPLASTIA PARA OSSOS DO CARPO COM IMPLANTE 0,27 1.200,00 3 1 324,00 52.08.006-4 - DESARTICULAÇÃO DO PUNHO 0,27 500,00 2 1 135,00 52.08.007-2 - RESSECÇÃO DO OSSO DO CARPO 0,27 300,00 1 1 81,00 52.08.009-9 - FRATURAS DO PUNHO(T.CONSERVADOR) 0,27 200,00 0 0 54,00 52.08.010-2 - FRATURAS OU LUXAÇÃO DO PUNHO OU CARPO - TRATAMENTO CIRURGICO 0,27 350,00 2 1 94,50 52.08.012-9 - FRATURAS OU LUXACÃO DO PUNHO - REDUÇÃO INCRUENTA 0,27 300,00 2 0 81,00 52.08.013-7 - PSEUDOARTROSE DO ESCAFÓIDE - TRATAMENTO CIRURGICO 0,27 500,00 3 1 135,00 52.08.014-5 - PUNHO - BIÓPSIA CIRÚRGICA 0,27 300,00 2 1 81,00 52.08.015-3 - SINOVECTOMIA DO PUNHO 0,27 400,00 2 1 108,00 52.08.016-1 - SÍNDROME DO CANAL CARPIANO - TRATAMENTO CIRURGICO 0,27 400,00 2 1 108,00 52.08.017-0 - FRATURA DE COLLES - REDUÇÃO INCRUENTA 0,27 300,00 2 0 81,00 52.09.001-9 - AMPUTAÇÃO A NÍVEL DOS METACARPIANOS 0,27 350,00 2 1 94,50 52.09.002-7 - AMPUTAÇÃO DO DEDO (CADA) 0,27 250,00 1 1 67,50 52.09.004-3 - ARTRODESE INTERFALANGEANA OU METACARPOFALANGEANA 0,27 280,00 1 1 75,60 52.09.006-0 - ARTROPLASTIA INTERFALANGEANA OU METACARPOFALANGEANA 0,27 600,00 3 1 162,00 52.09.008-6 - ARTROTOMIA AO NIVEL DA MÃO 0,27 200,00 0 1 54,00 52.09.009-4 - ABSCESSO DE DEDO - DRENAGEM 0,27 250,00 1 1 67,50 52.09.010-8 - ABSCESSO DE UNHA-DRENAGEM 0,27 50,00 0 0 13,50 52.09.012-4 - ABSCESSO DA MÃO E DEDOS - TENOSSINOVITES, ESPAÇOS PALMARES, DORSAIS E COMISSURAIS 0,27 300,00 1 1 81,00 52.09.015-9 - CONTRATURA ÍSQUEMICA DE VOLKMANN - TRATAMENTO CIRÚRGICO 0,27 850,00 3 2 229,50 52.09.016-7 - CAPSULECTOMIA A NÍVEL DA MÃO 0,27 300,00 1 1 81,00 52.09.018-3 - DEDO EM GATILHO,CAPSULOTOMIA OU FASCICOTOMIA 0,27 200,00 1 1 54,00 52.09.019-1 - ENXERTO ÓSSEO (POR PERDA DE SUBSTÂNCIA) 0,27 800,00 3 2 216,00 52.09.020-5 - APONEUROSE PALMAR-RESSECÇÃO 0,27 700,00 3 1 189,00 52.09.022-1 - FRATURA DE BENNET-REDUÇÃO CIRÚRGICA 0,27 250,00 2 1 67,50 52.09.027-2 - FRATURA BENNET - REDUÇÃO INCRUENTA 0,27 250,00 0 1 67,50 52.09.028-0 - FRATURA DE METACARPIANOS - REDUÇÃO INCRUENTA 0,27 250,00 0 1 67,50 52.09.029-9 - FRATURA DE FALANGE(S)(T.CONSERVADOR) 0,27 100,00 0 0 27,00 52.09.030-2 - FRATURA DE METACARPIANOS(T.C) 0,27 150,00 0 0 40,50 Classificação: 52080005 - PUNHO - CARPO Classificação: 52090000 - MÃO GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ LISTA REFERENCIAL DO IASEP GERAL Especialidade / Classificação / Procedimentos CH Quant CH Cirurgião Porte Anestésico No. de Auxiliares Valor Total (R$) Especialidade: 52000001 - ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA Classificação: 52090000 - MÃO 52.09.031-0 - FRATURA DE METACARPIANO-TRATAMENTO CIRURGICO 0,27 300,00 1 1 81,00 52.09.034-5 - LUXAÇÃO METACARPOFALANGEANA - REDUÇÃO INCRUENTA 0,27 250,00 1 0 67,50 52.09.035-3 - LUXAÇÃO DE METACARPOFALANGEANA OU INTERFALANGEANATRATAMENTO CIRURGICO 0,27 300,00 1 1 81,00 52.09.036-1 - BIÓPSIA CIRÚRGICA DOS OSSOS DA MÃO 0,27 250,00 1 1 67,50 52.09.037-0 - OSTEOMIELITE AO NÍVEL DA MÃO - TRATAMENTO CIRÚRGICO 0,27 300,00 1 1 81,00 52.09.038-8 - PSEUDOARTROSE DOS OSSOS DA MÃO - TRATAMENTO CIRURGICO 0,27 600,00 3 1 162,00 52.09.039-6 - PERDA DE SUBSTÂNCIA DA MÃO - REPARAÇÃO 0,27 300,00 1 1 81,00 52.09.040-0 - POLIDACTILIA ARTICULADA-TRATAMENTO CIRURGICO 0,27 450,00 2 1 121,50 52.09.042-6 - ROTURAS LIGAMENTARES DA MÃO - TRATAMENTO CIRURGICO 0,27 300,00 1 1 81,00 52.09.043-4 - ROTURAS DO APARELHO EXTENSOR DO DEDO - TRATAMENTO CIRURGICO 0,27 300,00 2 1 81,00 52.09.044-2 - ROTURA /AP.EXTENSOR DO DEDO(T.C) 0,27 150,00 0 0 40,50 52.09.045-0 - RETRAÇÃO CICATRICIAL DOS DEDOS COM COMPROMETIMENTO TENDINOSO 52.09.046-9 - RETRAÇÃO CICATRICIAL DOS DEDOS SEM COMPROMENTIMENTO TENDINOSO 0,27 600,00 3 1 162,00 0,27 300,00 2 1 81,00 52.09.047-7 - SINOVECTOMIA AO NÍVEL DA MÃO (VÁRIAS ARTICULAÇÕES) 0,27 700,00 3 1 189,00 52.09.048-5 - SINOVECTOMIA AO NÍVEL DA MÃO (UMA ARTICULAÇÃO) 0,27 300,00 1 1 81,00 52.09.049-3 - SINDACTILIA DA MÃO (UMA ARTICULAÇÃO) 0,27 300,00 4 1 81,00 52.09.050-7 - SINDACTILIA DE MÃO ( 3 DÍGITOS ) 0,27 850,00 4 1 229,50 52.09.051-5 - TRANSPOSIÇÃO DOS DEDOS 0,27 1.300,00 4 2 351,00 52.09.052-3 - UNHA-ESTIRPAÇÃO 0,27 100,00 0 0 27,00 52.09.053-1 - UNHA - ENXERTO 0,27 200,00 0 1 54,00 52.09.054-0 - FRATURA DE FALANGE-TRATAMENTO CIRURGICO 0,27 300,00 1 0 81,00 52.09.055-8 - FRATURA/FALANGE(RED.INCRUENTA) 0,27 150,00 0 0 40,50 52.10.001-4 - ARTRODESE SACRO-ILÍACA 0,27 700,00 3 2 189,00 52.10.002-2 - BIOPSIA CIRÚRGICA AO NÍVEL DA PELVE 0,27 300,00 1 1 81,00 52.10.006-5 - DESARTICULAÇÃO INTER-ILIO-ABDOMINAL 0,27 1.200,00 2 4 324,00 52.10.009-0 - FRATUR./DISJUNÇ./ PELVE(T.C.C/GESSO) 0,27 300,00 0 0 81,00 52.10.010-3 - FRAT./DISJ./PELVE(T.C.S/GESSO) 0,27 180,00 0 0 48,60 52.10.013-8 - FRATURA OU DISJUNÇÃO AO NÍVEL DA PELVE - REDUÇÃO INCRUENTA 0,27 450,00 1 1 121,50 52.10.014-6 - FRATURA OU DISJUNÇÃO AO NÍVEL DA PELVE - REDUÇÃO CIRÚRGICA 0,27 800,00 4 2 216,00 52.10.015-4 - LUXAÇÃO AO NÍVEL DA PELVE - REDUÇÃO CIRÚRGICA 0,27 700,00 3 2 189,00 52.10.016-2 - LUXAÇÃO AO NÍVEL DA PELVE - REDUÇÃO INCRUENTA 0,27 350,00 1 1 94,50 52.10.017-0 - OSTEOTOMIA AO NÍVEL DA PELVE 0,27 900,00 3 2 243,00 52.10.018-9 - OSTEOMIELITE AO NÍVEL DA PELVE - TRATAMENTO CIRÚRGICO 0,27 600,00 3 1 162,00 52.11.003-6 - ARTRODOSE COXO-FEMORAL 0,27 1.300,00 5 2 351,00 52.11.004-4 - ARTROPLASTIA PARCIAL_COXO-FEMORAL 0,27 1.200,00 5 2 324,00 52.11.005-2 - ARTROPLASTIA TOTAL - COXO-FEMORAL 0,27 2.200,00 6 3 594,00 52.11.006-0 - ARTROTOMIA COXO-FEMORAL 0,27 400,00 2 2 108,00 Classificação: 52100006 - CINTURA PÉLVICA Classificação: 52110001 - ARTICULAÇÃO COXO-FEMORAL GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ LISTA REFERENCIAL DO IASEP GERAL Especialidade / Classificação / Procedimentos CH Quant CH Cirurgião Porte Anestésico No. de Auxiliares Valor Total (R$) Especialidade: 52000001 - ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA Classificação: 52110001 - ARTICULAÇÃO COXO-FEMORAL 52.11.007-9 - ARTROSE COXO-FEMURAL - TRATAMENTO CIRURGICO POR OSTEOTOMIA 0,27 1.300,00 4 2 351,00 52.11.008-7 - BIÓPSIA CIRÚRGICA DA COXO-FEMORAL 0,27 400,00 2 1 108,00 52.11.009-5 - DESARTICULAÇÃO COXO FEMORAL 0,27 1.200,00 4 2 324,00 52.11.010-9 - FRAT.ACETÁBULO(T.C.) 0,27 300,00 0 0 81,00 52.11.011-7 - FRATURA DO ACETÁBULO - REDUÇÃO INCRUENTA 0,27 500,00 2 1 135,00 52.11.012-5 - FRATURA ACETÁBULO -TRATAMENTO CIRÚRGICO COM 1 ACESSO 0,27 1.300,00 4 2 351,00 52.11.013-3 - FRATURA DO ACETÁBULO-TRATAMENTO CIRÚRGICO COM MAIS DE 1 (UM) ACESSO 0,27 1.600,00 6 2 432,00 52.11.014-1 - FRATURA - LUXAÇÃO COXO-FEMORAL-TRATAMENTO CIRURGICO 0,27 1.300,00 4 2 351,00 52.11.015-0 - LUXAÇÃO CONGENITA COXO-FEMURAL - REDUÇÃO CIRURGICA SIMPLES 0,27 1.000,00 4 2 270,00 52.11.016-8 - LUXAÇÃO COXO-FEMURA - REDUÇÃO CIRURGICA E OSTEOTOMIA 0,27 1.600,00 5 2 432,00 52.11.017-6 - LUXAÇÃO CONGENITA COXO-FEMURAL - REDUÇÃO INCRUENTA C/OUS/ TENOTOMIA DE ADUTORES 0,27 700,00 2 1 189,00 52.11.018-4 - ARTRITE SÉPTICA DO QUADRIL - TRATAMENTO CIRURGICO 0,27 700,00 0 0 189,00 52.11.019-2 - FRATURA-LUXAÇÃO COXO-FEMORAL- REDUÇÃO INCRUENTA 0,27 500,00 2 1 135,00 52.12.006-6 - DESLOCAMENTO DA EPÍFISE FEMURAL-TRATAMENTO CIRÚRGICO 0,27 1.000,00 4 2 270,00 52.12.007-4 - EPIFISIODESE DE FÊMUR ( POR SEGMENTO ) 0,27 400,00 2 1 108,00 52.12.010-4 - FRATURA DO FEMUR - TRATAMENTO CIRURGICO 0,20 1.200,00 5 2 240,00 52.12.012-0 - FRATURA DO FEMUR - REDUÇÃO INCRUENTA 0,27 500,00 2 1 135,00 52.12.018-0 - FRAT./FEMUR(T.C.C/GESSO) 0,27 300,00 0 0 81,00 52.12.019-8 - FRAT/EXTREM.SUP.DO FEMUR(T.C.S/GESSO) 0,27 180,00 0 0 48,60 52.12.021-0 - ENCURTAMENTO DO FEMUR 0,27 750,00 3 2 202,50 52.12.023-6 - BIÓPSIA CIRURGICA DO FEMUR 0,27 400,00 1 1 108,00 52.12.024-4 - AMPUTAÇÃO AO NÍVEL DA COXA 0,27 750,00 3 2 202,50 52.12.025-2 - ALONGAMENTO DO FEMUR 0,27 1.200,00 4 2 324,00 52.12.026-0 - FRAT.FEMUR T./TRAÇÃO 0,27 800,00 0 0 216,00 52.12.027-9 - NECROSE ASSÉPTICA DA CABEÇA DO FEMURAL - TRATAMENTO CIRÚRGICO 0,27 900,00 4 2 243,00 52.12.028-7 - NECROSE ASSÉPTICA DA CABEÇA DO FEMUR 0,27 300,00 0 0 81,00 52.12.030-9 - OSTEOMIELITE DO FEMUR - TRATAMENTO CIRURGICO 0,27 900,00 4 2 243,00 52.12.031-7 - OSTEOTOMIA DE FÊMUR COM OU SEM FIXAÇÃO 0,27 900,00 3 2 243,00 52.12.033-3 - PSEUDOARTROSE DE FÊMUR - TRATAMENTO CIRÚRGICO 0,27 1.200,00 4 2 324,00 52.13.002-9 - ARTRODESE DO JOELHO 0,27 950,00 4 2 256,50 52.13.003-7 - ARTROTOMIA DO JOELHO 0,27 350,00 2 1 94,50 52.13.004-5 - ARTROPLASTIA DO JOELHO COM IMPLANTE 0,27 1.800,00 5 3 486,00 52.13.005-3 - ARTROSCOPIA DO JOELHO PARA DIAGNOSTICO 0,27 350,00 2 1 94,50 52.13.006-1 - ARTROSCOPIA DO JOELHO PARA CIRURGIA 0,27 700,00 3 2 189,00 52.13.008-8 - ARTRITE SÉPTICA DO JOELHO - TRATAMENTO CIRÚRGICO 0,27 450,00 2 1 121,50 52.13.009-6 - BOLSA PRÉ-PATELAR - RESSECÇÃO 0,27 300,00 1 1 81,00 52.13.010-0 - CONTRATURA EM FLEXÃO DO JOELHO - MANIPULAÇÃO PARA 0,27 250,00 1 1 67,50 Classificação: 52120007 - COXA - FÊMUR Classificação: 52130002 - JOELHO GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ LISTA REFERENCIAL DO IASEP GERAL Especialidade / Classificação / Procedimentos CH Quant CH Cirurgião Porte Anestésico No. de Auxiliares Valor Total (R$) Especialidade: 52000001 - ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA Classificação: 52130002 - JOELHO CORREÇÃO E GESSO 52.13.011-8 - CISTO DE BAKER OU POPLÍTEO - RESSECÇÃO 0,27 400,00 1 1 108,00 52.13.012-6 - DESARTICULAÇÃO DO JOELHO 0,27 800,00 3 2 216,00 52.13.015-0 - FRATURAS DO JOELHO - TRATAMENTO CIRÚRGICO 0,27 1.000,00 3 2 270,00 52.13.016-9 - FRATURA DO JOELHO - REDUÇÃO INCRUENTA 0,27 500,00 1 1 135,00 52.13.017-7 - FRAT. DO JOELHO(T.CONSERV.) 0,27 250,00 0 0 67,50 52.13.018-5 - INSTABILIDADES CRÔNICAS DO JOELHO - TRATAMENTO CIRURGICO 0,27 850,00 3 2 229,50 52.13.020-7 - TOALETE CIRURGICA DO JOELHO 0,27 500,00 2 1 135,00 52.13.021-5 - JOELHO FLEXO - TRATAMENTO CIRURGICO 0,27 650,00 2 2 175,50 52.13.022-3 - LESÕES AGUDA COMPLEXAS DO JOELHO (LIGAMENTO +MENISCO+FRATURA) 0,27 1.400,00 5 2 378,00 52.13.023-1 - LUXAÇÃO DO JOELHO - TRATAMENTO CIRURGICO 0,27 600,00 2 1 162,00 52.13.024-0 - LUXACAO DO JOELHO - REDUÇÃO INCRUENTA 0,27 300,00 1 0 81,00 52.13.025-8 - LUXAÇÃO RECIDIVANTE DA PATELA - TRATAMENTO CIRURGICO 0,27 600,00 3 1 162,00 52.13.026-6 - LESAO AGUDA DE LIGAMENTO COLATERAL - TRATAMENTO CIRURGICO 0,27 500,00 3 1 135,00 52.13.027-4 - MENISCECTOMIA DUPLA 0,27 650,00 4 1 175,50 52.13.028-2 - OSTEOCONDRITE - TRATAMENTO CIRURGICO 0,27 450,00 2 1 121,50 52.13.031-2 - SINOVECTOMIA DO JOELHO 0,27 650,00 3 1 175,50 52.13.033-9 - MENISCECTOMIA SIMPLES 0,27 500,00 3 1 135,00 52.13.035-5 - TRANSPOSICAO TENDINOSA AO NIVEL DO JOELHO 0,27 650,00 3 1 175,50 52.13.036-3 - BIOPSIA CIRURGICA DO JOELHO 0,27 350,00 2 1 94,50 52.13.037-1 - FRATURA DA PATELA - TRATAMENTO CIRURGICO 0,27 500,00 3 1 135,00 52.13.038-0 - LESAO AGUDA DE LIGAMENTO COLATERAL, ASSOCIADOS A CRUZADO E MENISCO TRAT CIRURGICO 0,27 1.000,00 3 2 270,00 52.13.039-8 - MENISCORRAFIA 0,27 500,00 3 1 135,00 52.13.040-1 - LESÃO LIG.AGUDA-T.CONSERV. 0,27 250,00 0 0 67,50 52.14.003-2 - AMPUTAÇÃO DA PERNA 0,27 750,00 3 2 202,50 52.14.005-9 - DESCOLAMENTO EPIFISÁRIO DA TÍBIA - REDUÇÃO INCRUENTA 0,27 300,00 1 0 81,00 52.14.006-7 - DESCOLAMENTO EPIFISÁRIO DA TÍBIA - TRATAMENTO CIRÚRGICO 0,27 500,00 2 1 135,00 52.14.007-5 - EPIFISIODESE DA TÍBIA 0,27 400,00 2 1 108,00 52.14.012-1 - FRAT.DAFÍBULA(T.CONSERV) 0,27 150,00 0 0 40,50 52.14.013-0 - FRATURA DA TÍBIA ASSOCIADA OU NÃO A DA FÍBULA - REDUÇÃO INCRUENTA 0,27 500,00 3 0 135,00 52.14.015-6 - FRAT.DA TÍBIA(T.CONSERV) 0,27 250,00 0 0 67,50 52.14.017-2 - OSTEOTOMIA DOS OSSOS DA PERNA 0,27 800,00 3 2 216,00 52.14.018-0 - ENCURTAMENTO DOS OSSOS DA PERNA 0,27 800,00 3 2 216,00 52.14.019-9 - BIÓPSIA CIRÚRGICA DE OSSOS DA PERNA 0,27 300,00 1 1 81,00 52.14.020-2 - ALONGAMENTO DOS OSSOS DA PERNA 0,27 1.300,00 4 2 351,00 52.14.022-9 - OSTEOMIELITE DOS OSSOS DA PERNA - TRATAMENTO CIRÚRGICO 0,20 800,00 2 2 160,00 52.14.023-7 - PSEUDOARTROSE DA TÍBIA - TRATAMENTO CIRURGICO 0,27 1.000,00 3 2 270,00 52.14.024-5 - TRANSPOSIÇÃO DA FÍBULA PARA TÍBIA 0,27 1.300,00 4 2 351,00 Classificação: 52140008 - PERNA GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ LISTA REFERENCIAL DO IASEP GERAL Especialidade / Classificação / Procedimentos CH Quant CH Cirurgião Porte Anestésico No. de Auxiliares Valor Total (R$) Especialidade: 52000001 - ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA Classificação: 52140008 - PERNA 52.14.025-3 - FRATURA DA TÍBIA ASSOCIADA OU NÃO A DA FÍBULA -TRATAMENTO CIRÚRGICO 0,27 850,00 4 2 229,50 52.15.001-1 - AMPUTAÇÃO AO NÍVEL DO TORNOZELO 0,27 600,00 2 2 162,00 52.15.003-8 - ARTRODESE TIBIO - TÁRSICO OU TIBIO PERONEIRA INFERIOR 0,27 700,00 3 2 189,00 52.15.004-6 - ARTRORRISE DO TORNOZELO 0,27 400,00 2 1 108,00 52.15.005-4 - ARTROPLASTIA DO TORNOZELO (COM IMPLANTE) 0,27 1.600,00 5 3 432,00 52.15.006-2 - ARTROTOMIA DO TORNOZELO 0,27 300,00 1 1 81,00 52.15.007-0 - FRATURAS UNIMALEOLAR DO TORNOZELO - TRATAMENTO CIRÚRGICO 0,27 500,00 2 1 135,00 52.15.008-9 - FRATURAS BIMALEOLAR OU TRIMALEOLAR DO TORNOZELO TRATAMENTO CIRURGICO 0,27 750,00 3 2 202,50 52.15.012-7 - FRATURA E/OU LUXAÇÃO DO TORNOZELO - REDUÇÃO INCRUENTA 0,27 350,00 1 1 94,50 52.15.013-5 - FRAT.DO TORNOZELO(T.CONSERV) 0,27 200,00 0 0 54,00 52.15.014-3 - LESAO LIGAMENTAR DO TORNOZELO - TRATAMENTO CIRURGICO 0,27 400,00 2 1 108,00 52.15.015-1 - LUXAÇÃO DO TORNOZELO - REDUÇÃO CIRURGICA 0,27 500,00 2 1 135,00 52.15.017-8 - SINOVECTOMIA DO TORNOZELO 0,27 400,00 2 1 108,00 52.15.019-4 - BIOPSIA CIURGICA DO TORNOZELO 0,27 300,00 1 1 81,00 52.16.001-7 - AMPUTAÇÃO AO NÍVEL DO PÉ 0,27 600,00 2 1 162,00 52.16.002-5 - AMPUTAÇÃO OU DESARTICULAÇÃO DO PODODÁCTILO (POR SEGMENTO) 0,27 250,00 1 1 67,50 52.16.004-1 - ARTRODESE DO TARSO 0,27 500,00 2 2 135,00 52.16.005-0 - ARTRODESE METATARSO - FALANGEANA OU INTERFALANGEANA 0,27 350,00 2 1 94,50 52.16.006-8 - APONEUROSE PLANTAR - RESSECÇÃO 0,27 400,00 2 1 108,00 52.16.007-6 - DEDO EM MARTELO - TRATAMENTO CIRURGICO 0,27 350,00 2 1 94,50 52.16.008-4 - FASCIOTOMIA PLANTAR 0,27 250,00 1 1 67,50 52.16.009-2 - FRATURA DOS OSSOS DO PE TRATAMENTO CIRÚGICO 0,27 350,00 1 1 94,50 52.16.013-0 - FRAT.OSSOS/PÉ(T.CONSERV) 0,27 150,00 0 0 40,50 52.16.014-9 - FRATURA/LUXAÇÃO/OSSOS/PÉ RED.INCRUENTA 0,27 250,00 1 0 67,50 52.16.018-1 - HALLUX VALGUS UNILATERAL TRATAMENTO CIRURGICO 0,27 500,00 2 1 135,00 52.16.019-0 - HALLUX VALGUS BILATERAL TRATAMENTO CIRURGICO 0,27 850,00 3 2 229,50 52.16.022-0 - LUXAÇÃO DOS OSSOS DO PÉ - TRATAMENTO CIRURGICO 0,27 300,00 1 1 81,00 52.16.026-2 - BIOPSIA CIRUGICA DOS OSSOS DO PÉ 0,27 250,00 1 1 67,50 52.16.029-7 - OSTEOMIELITE DO(S) OSSO(S) DO PÉ TRATAMENTO CIRÚRGICO 0,27 350,00 2 1 94,50 52.16.030-0 - RESSECÇÃO DE OSSOS DE PÉ 0,27 350,00 1 1 94,50 52.16.031-9 - OSTEOTOMIA DOS OSSOS DO PÉ 0,27 400,00 2 1 108,00 52.16.032-7 - PSEUDOARTROSE DO(S) OSSO(S) DO PE - TRATAMENTO CIRURGICO 0,27 600,00 3 2 162,00 52.16.035-1 - PE TORTO (UM PÉ) - TRATAMENTO CIRURGICO 0,27 1.000,00 4 2 270,00 52.16.036-0 - PÉ PLANO VALGO - TRATAMENTO CIRURGICO 0,27 850,00 4 2 229,50 0,27 350,00 2 1 94,50 Classificação: 52150003 - TORNOZELO Classificação: 52160009 - PÉ Classificação: 52170004 - MÚSCULOS 52.17.001-2 - ALONGAMENTO GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ LISTA REFERENCIAL DO IASEP GERAL Especialidade / Classificação / Procedimentos CH Quant CH Cirurgião Porte Anestésico No. de Auxiliares Valor Total (R$) Especialidade: 52000001 - ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA Classificação: 52170004 - MÚSCULOS 52.17.002-0 - BIOPSIA DO MUSCULO 0,27 250,00 1 1 67,50 52.17.004-7 - DESINSERÇÃO MUSCULAR OU MIOTOMIA 0,27 250,00 1 1 67,50 52.17.005-5 - DRENAGEM CIRURGICA DO PSOAS 0,27 350,00 2 1 94,50 52.17.006-3 - MIORRAFIA 0,27 300,00 1 0 81,00 52.17.008-0 - RESSECÇÃO MUSCULAR 0,27 350,00 1 1 94,50 52.17.009-8 - TRANSPOSICAO MUSCULAR 0,27 400,00 2 1 108,00 52.18.001-8 - ABERTURA DA BAINHA TENDINOSA 0,27 200,00 1 1 54,00 52.18.002-6 - ALONGAMENTO DE TENDOES 0,27 350,00 2 1 94,50 52.18.003-4 - BIOPSIA CIRURGICA 0,27 200,00 1 1 54,00 52.18.005-0 - BURSECTOMIA 0,27 250,00 1 1 67,50 52.18.006-9 - CISTO SINOVIAL-RESSECÇÃO 0,27 300,00 1 1 81,00 52.18.007-7 - ENCURTAMENTO DE TENDÃO 0,27 350,00 2 1 94,50 52.18.008-5 - TENOLISE OU TENDONESE 0,27 350,00 2 1 94,50 52.18.010-7 - TENOPLASTIA OU ENXERTO DE TENDÃO 0,27 550,00 3 2 148,50 52.18.012-3 - TENORRAFIA 0,27 300,00 2 1 81,00 52.18.013-1 - TENOTOMIA 0,27 250,00 1 1 67,50 52.18.014-0 - TRANSPOSICAO DE 1 TENDÃO 0,27 500,00 2 2 135,00 52.18.016-6 - TRANSPOSICAO DE MAIS DE 1 (UM) TENDÃO 0,27 800,00 4 2 216,00 52.18.017-4 - TUMORES DE TENDÃO OU DA SINOVIAL- RESSECÇÃO 0,27 400,00 1 1 108,00 52.18.018-2 - ROTURA/TENDÃO DE AQ.(T.CONSERV) 0,27 200,00 0 0 54,00 52.19.001-3 - CORPO ESTRANHO INTRA-ARTICULAR 0,27 300,00 2 1 81,00 52.19.002-1 - CORPO ESTRANHO INTRA MUSCULAR 0,27 300,00 1 1 81,00 52.19.003-0 - CORPO ESTRANHO INTRA - ÓSSEO 0,27 350,00 2 1 94,50 52.19.004-8 - CORPO ESTRANHO SUBCUTÂNEO 0,27 150,00 1 1 40,50 52.20.001-9 - TRAÇÃO TRANSESQUELETICA ( POR MEMBRO ) 0,27 180,00 1 0 48,60 52.20.002-7 - TRAÇÃO CUTANEA 0,27 80,00 0 0 21,60 52.20.003-5 - TRAÇÃO FEMURAL 0,27 300,00 0 1 81,00 52.20.004-3 - INSTALAÇÃO DE HALO CRANIANO 0,27 200,00 0 0 54,00 52.21.001-4 - FIOS/PINOS METÁLICOS TRANSÓSSEOS 0,27 120,00 0 0 32,40 52.21.002-2 - FIOS,PINOS,PARAFUSOS OU HASTES METÁLICOS INTRA -ÓSSEOS 0,27 250,00 1 1 67,50 52.21.005-7 - PLACAS 0,27 300,00 2 1 81,00 52.21.007-3 - PROTESE DE SUBSTITUIÇÃO DE GRANDES E MEDIAS ARTICULACOES 0,27 1.100,00 5 2 297,00 52.21.008-1 - PROTESES DE SUBSTITUIÇÃO DE PEQUENAS ARTICULAÇÕES 0,27 600,00 3 1 162,00 0,20 1.300,00 4 2 260,00 Classificação: 52180000 - TENDÕES - BURSAS E SINÓVIAS Classificação: 52190005 - CORPO ESTRANHO Classificação: 52200000 - TRAÇÃO Classificação: 52210006 - RETIRADA DE MATERIAL DE SÍNTESE Classificação: 52220001 - TUMORES ÓSSEOS 52.22.004-4 - TUMOR OSSEO - CURETAGEM OU RESECÇÃO COM ENXERTIA GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ LISTA REFERENCIAL DO IASEP GERAL Especialidade / Classificação / Procedimentos CH Quant CH Cirurgião Porte Anestésico No. de Auxiliares Valor Total (R$) Especialidade: 52000001 - ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA Classificação: 52220001 - TUMORES ÓSSEOS 52.22.007-9 - TUMOR OSSEO - RESSECÇÃO COM SUBSTITUICAO 0,27 1.800,00 5 3 486,00 52.22.008-7 - TUMOR OSSEO - CURETAGEM OU RESSECÇÃO COM DESLIZAMENTO 0,27 1.100,00 4 2 297,00 52.22.009-5 - TUMOR OSSEO - CURETAGEM RESSECÇÃO SIMPLES 0,27 400,00 2 1 108,00 52.23.001-5 - MEMBRO SUP.(IMOBIL.PROV.-TALAS GESS. 0,27 30,00 0 0 8,10 52.23.002-3 - MEMBRO INF. 0,27 50,00 0 0 13,50 52.24.001-0 - AXILO PALMAR OU PENDENTE(APARELH.GESSADOS) 0,27 60,00 0 0 16,20 52.24.004-5 - BOTA C/OUSEM SALTO(AP.GESSADOS) 0,27 60,00 0 0 16,20 52.24.005-3 - COLETE(APARELHOS GESSADOS) 0,27 80,00 0 0 21,60 52.24.006-1 - COLAR(AP.GESSADOS) 0,27 40,00 0 0 10,80 52.24.008-8 - LUVA 0,27 40,00 0 0 10,80 52.24.010-0 - MINERVA OU RISSER PARA ESCOLIOSE 0,27 200,00 0 0 54,00 52.24.014-2 - TIPO VELPEAU 0,27 100,00 0 0 27,00 52.24.016-9 - TORACOBRAQUIAL(AP.GESSADOS) 0,27 150,00 0 0 40,50 52.24.017-7 - CRURO-PODÁLICO(AP.GESSADOS) 0,27 80,00 0 0 21,60 52.24.018-5 - DUPLA ABDUÇÃO/DUCROQUET(AP.GESSA.) 0,27 80,00 0 0 21,60 52.24.019-3 - HALO GESSO(AP. GESSADO) 0,27 250,00 1 0 67,50 52.24.020-7 - INGUINO MALEOLAR(AP.GESSADO) 0,27 60,00 0 0 16,20 52.24.021-5 - PELVI-PODÁLICO(AP.GESSADO) 0,27 200,00 0 0 54,00 52.24.022-3 - SPICA GESSADA(AP.GESSADOS) 0,27 150,00 0 0 40,50 52.25.001-6 - BIÓPSIA C/AGULHA (PUNÇÃO) 0,27 500,00 0 0 135,00 52.25.004-0 - ENXERTOS EM OUTRAS PSEUDOARTROSES 0,27 800,00 4 2 216,00 52.25.006-7 - INFILTRAÇÃO DE OU PUNÇÃO ARTICULAR 0,27 60,00 0 0 16,20 52.25.007-5 - ARTROSCOPIA PARA DIAGNOSTICO OUTRAS ARTICULAÇÕES 0,27 350,00 2 1 94,50 52.25.008-3 - ARTROSCOPIA PARA CIRURGIA 0,27 400,00 3 2 108,00 52.25.009-1 - RETIRADA DE ENXERTO ÓSSEO 0,27 400,00 1 1 108,00 52.25.010-5 - IMOBILIZAÇÕES NÃO GESSADAS 0,27 25,00 0 0 6,75 52.25.011-3 - MANIPULAÇÃO ARTICULAR (SOB ANESTESIA GERAL) 0,27 200,00 1 1 54,00 Classificação: 52230007 - IMOBILIZAÇÕES PROVISÓRIAS - TALAS GESSADAS Classificação: 52240002 - APARELHOS GESSADOS Classificação: 52250008 - OUTROS PROCEDIMENTOS OBSERVAÇÃO 1 - Nos honorários dos procedimentos ortopédicos e traumatológicos já estar incluído o valor da primeira imobilização. Constitui exceção a estar regra o tratamento das entorces contusões e distenções musculares onde será cobrado a consulta mais a imobilização realizada. 2 - Será permitido ao médico cobrar qualquer aparelho gessado trocado posteriormente , desde que comprovada a sua necessidade e obedecidos os valores da presente tabela. 3 - Os valores desta tabela referem-se exclusivamente a honorários profissionais. Matérias, medicamentos e outras taxas serão cobradas a parte. 4 - Para o tratamento clinico em regime de internação, os honorários terão o equivalente a uma visita hospitalar. 5 - Nos casos que exigirem mais de um procedimento cirúrgico a cobrança de honorários médicos devera ser realizado de acordo com o item 11 das instruções geras desta tabela. 6 - Na eventualidade do procedimento cirúrgicos não constar na presente tabela deverá ser utilizado como parâmetro outros procedimentos de patologia semelhante e que apresenta a mesma complexibilidade técnica. GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ LISTA REFERENCIAL DO IASEP GERAL Especialidade / Classificação / Procedimentos CH Quant CH Cirurgião Porte Anestésico No. de Auxiliares Valor Total (R$) Especialidade: 52000001 - ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA Classificação: 52250008 - OUTROS PROCEDIMENTOS OBSERVAÇÃO 7 - Revisão de coto de amputação equivalente a metade dos honorários estipulados para a amputação do mesmo segmento como direito a 1 auxilio. 8 - Pé torto congênito tratamento conservador será remunerado pelo valor de uma consulta eletiva (cr$ 918.50 – 50 CH) acrescidos do estabelecido para a imobilização gessada. 9 - Os valores correspondente a custos operacionais e acessórios descartáveis serão ajustados diretamente e de comum acordo entre as partes, sob coordenação das respectivas Sociedades das Especialidades envolvidos. Especialidade: 53000001 - CIRURGIA PEDIÁTRICA Classificação: 53030001 - TRATO DIGESTIVO 53.03.001-0 - ABSCESSO PERINEAL - TRATAMENTO CIRURGICO 0,27 550,00 2 1 148,50 53.03.002-8 - ABSCESSO SUB-FRÊNICO - TRATAMENTO CIRURGICO 0,27 900,00 2 1 243,00 53.03.003-6 - ANOMALIA ANORRETAL - CORREÇÃO VIA SAGITAL POSTERIOR 0,27 1.800,00 5 2 486,00 53.03.004-4 - ANOMALIA ANORRETAL TRATAMENTO CIRÚRGICO VIA ABDOMINO PERINEAL 0,27 1.600,00 5 3 432,00 53.03.005-2 - ANOMALIA ANORETAL TRATAMENTO CIRÚRGICO VIA PERINEAL 0,27 1.300,00 4 2 351,00 53.03.006-0 - ANORRETOMIOMECTOMIA 0,27 400,00 2 1 108,00 53.03.007-9 - APPLE - PEEL - TRATAMENTO CIRÚRGICO 0,27 1.350,00 3 2 364,50 53.03.008-7 - ATRESIA DO COLON - TRATAMENTO CIRURGICO 0,27 950,00 4 2 256,50 53.03.009-5 - ATRESIA DO DUODENO - TRATAMENTO CIRÚRGICO 0,27 700,00 4 1 189,00 53.03.010-9 - ATRESIA DO ESÔFAGO COM FÍSTULA TRAQUEAL - TRATAMENTO CIRURGICO 53.03.011-7 - ATRESIA DO ESÔFAGO SEM FÍSTULA (DUPLA ESTOMIA) - TRATAMENTO CIRURGICO 0,27 1.450,00 6 2 391,50 0,27 950,00 4 2 256,50 53.03.012-5 - ATRESIA JEJUNAL DISTAL OU ILEAL - TRATAMENTO CIRURGICO 0,27 700,00 4 1 189,00 53.03.013-3 - ATRESIA JEJUNAL PROXIMAL - TRATAMENTO CIRURGICO 0,27 800,00 4 1 216,00 53.03.014-1 - ATRESIA DE VIAS BILIARES - TRATAMENTO CIRURGICO 0,27 1.450,00 6 2 391,50 53.03.015-0 - CISTO DE COLÉDOCO - TRATAMENTO CIRÚRGICO 0,27 1.300,00 5 2 351,00 53.03.016-8 - CISTO MESENTÉRIO - TRATAMENTO CIRÚRGICO 0,27 800,00 4 1 216,00 53.03.017-6 - COLOSTOMIA 0,27 500,00 3 1 135,00 53.03.018-4 - DERIVAÇÃO PORTO SISTÊMICA 0,27 3.000,00 6 3 810,00 53.03.019-2 - DESCONEXÃO ÁZIGOS - PORTAL COM ESPLENECTOMIA 0,27 1.450,00 6 2 391,50 53.03.020-6 - DESCONEXÃO ÁZIGOS - PORTAL SEM ESPLENECTOMIA 0,27 1.300,00 5 2 351,00 53.03.021-4 - DIVERTÍCULO DE MECKEL - EXÉRESE 0,27 800,00 4 1 216,00 53.03.022-2 - DUPLICAÇÃO DO TUBO DIGESTIVO - TRATAMENTO CIRÚRGICO 0,27 900,00 4 2 243,00 53.03.023-0 - ENTERECTOMIA 0,27 950,00 4 2 256,50 53.03.024-9 - ENTEROCOLITE NECROTIZANTE - TRATAMENTO CIRURGICO 0,27 1.200,00 5 2 324,00 53.03.025-7 - ENTEROSTOMIA - FECHAMENTO 0,27 950,00 3 2 256,50 53.03.026-5 - ESPORÃO RETAL - PLÁSTICA 0,27 550,00 4 1 148,50 53.03.027-3 - ESTENOSE DE ESÔFAGO - TRATAMENTO CIRÚRGICO VIA TORÁCICA 0,27 1.500,00 6 3 405,00 53.03.028-1 - FÍSTULA TRÁQUEO ESOFÁGICA - TRATAMENTO CIRURGICO VIA CERVICAL 53.03.029-0 - FÍSTULA TRÁQUEO ESOFÁGICA - TRATAMENTO CIRÚRGICO VIA TORÁCICA 0,27 1.100,00 5 2 297,00 0,27 1.450,00 6 3 391,50 53.03.030-3 - GASTROTOMIA COM SUTURA DE VARÍZES 0,27 1.450,00 4 2 391,50 53.03.031-1 - GASTROSTOMIA EM RN OU LACTENTE 0,27 400,00 3 1 108,00 GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ LISTA REFERENCIAL DO IASEP GERAL Especialidade / Classificação / Procedimentos CH Quant CH Cirurgião Porte Anestésico No. de Auxiliares Valor Total (R$) Especialidade: 53000001 - CIRURGIA PEDIÁTRICA Classificação: 53030001 - TRATO DIGESTIVO 53.03.032-0 - GASTROSTOMIA PARA RETIRADA DE CE OU LESÃO ISOLADA 0,27 400,00 4 1 108,00 53.03.033-8 - HIPOGLICEMIA - TRATAMENTO CIRURGICO 0,27 1.500,00 6 2 405,00 53.03.034-6 - ILEO MECONIAL - TRATAMENTO CIRURGICO 0,27 950,00 4 2 256,50 53.03.035-4 - INVAGINAÇÃO INTESTINAL - RESSECÇÃO 0,27 950,00 5 2 256,50 53.03.036-2 - MÁ-ROTAÇÃO INTESTINAL - TRATAMENTO CIRÚRGICO 0,27 700,00 4 1 189,00 53.03.037-0 - MEGACOLON CONGÊNITO - TRATAMENTO CIRURGICO 0,27 1.300,00 5 2 351,00 53.03.038-9 - MEGAESÔFAGO - TATAMENTO CIRÚRGICO 0,27 950,00 5 2 256,50 53.03.039-7 - MEMBRANA ANTRAL - TRATAMENTO CIRURGICO 0,27 800,00 4 2 216,00 53.03.040-0 - MEMBRANA DUODENAL - TRATAMENTO CIRURGICO 0,27 1.300,00 4 2 351,00 53.03.041-9 - OBSTRUÇÃO POR BRIDAS - TRATAMENTO CIRURGICO 0,27 800,00 4 2 216,00 53.03.042-7 - PÂNCREAS ANULAR - TRATAMENTO CIRURGICO 0,27 700,00 4 2 189,00 53.03.043-5 - PERFURAÇÃO DUODENAL OU DELGADO - TRATAMENTO CIRÚRGICO 0,27 1.100,00 4 1 297,00 53.03.044-3 - PILOROMIOTOMIA 0,27 550,00 3 1 148,50 53.03.045-1 - PÓLIPO RETAL - RESSECÇÃO ENDOANAL 0,27 150,00 2 1 40,50 53.03.046-0 - PROLAPSO RETAL - ESCLEROSE 0,27 400,00 2 1 108,00 53.03.047-8 - PROLAPSO RETAL - TRATAMENTO CIRURGICO 0,27 550,00 3 1 148,50 53.03.048-6 - PSEUDO CISTO PÂNCREAS - DRENAGEM EXTERNA 0,27 750,00 3 1 202,50 53.03.049-4 - PSEUDO CISTO PÂNCREAS - DRENAGEM INTERNA 0,27 1.100,00 4 2 297,00 53.03.050-8 - REFLUXO GASTRO ESOFÁGICO - TRATAMENTO CIRÚRGICO 0,27 950,00 4 2 256,50 53.03.051-6 - SUBSTITUIÇÃO ESOFÁGICA - CÓLON OU TUBO GÁSTRICO 0,27 1.500,00 6 2 405,00 53.08.001-7 - DISSECÇÃO DE VEIA PARA COLOCAÇÃO CATETER CENTRAL NPP OU QT) 0,27 400,00 3 1 108,00 54.01.001-2 - BIÓPSIA DE PELE, MUCOSA, TUMORES SUPERFICIAIS DE TECIDO CELULAR SUBCUTÂNEO GÂNGLIOS, ETC 54.01.002-0 - ELETROCOAGULAÇÃO,FULGURAÇÃO,CAUTERIZAÇÃO QUÍMICA, DE PEQUENAS LESÕES DO TEGUMENTO CUTÂNEO (GRUPOS DE 0,30 60,00 1 0 18,00 0,30 120,00 1 0 36,00 54.01.003-9 - ENXERTOS DE PELE TOTAL OU LAMINADA 0,27 550,00 2 2 148,50 54.01.004-7 - ENXERTOS LIVRES DE PELE LAMINADA,INTERESSANDO MAIS DE UMA REGIÃO TOPOGRÁFICA 0,27 800,00 2 2 216,00 54.01.005-5 - ENXERTO COMPOSTO 0,27 600,00 3 1 162,00 54.01.006-3 - EXCISÃO E SUTURA LESÕES CIRCULARES C\ ROTACÃO DE RETALHOS 0,27 450,00 2 1 121,50 54.01.007-1 - EXCISÃO E SUTURA SIMPLES DE PEQUENAS LESÕES (GRUPOS DE ATE 5 LESÕES) 0,30 150,00 1 0 45,00 54.01.008-0 - EXCISÃO E SUTURA COM PLÁSTICA E Z 0,27 400,00 2 1 108,00 54.01.009-8 - EXCISÃO E SUTURA DE HEMANGIOMAS, LINFAGIOMAS OU NEVUS (GRUPOS DE ATE 5 LESÕES) 0,27 250,00 1 1 67,50 54.01.010-1 - DEBRIDAMENTO DE TECIDOS DESVITALIZADO 0,27 250,00 1 1 67,50 54.01.011-0 - EXTENSOS FERIMENTOS,CICATRIZES OU TUMORES.EXCISÃO E ENXERTOS CUTÂNEOS 54.01.012-8 - EXTERNOS FERIMENTOS, CICATRIZES OU TUMORES. EXCISÃO E RETALHOS CUTÂNEOS 54.01.013-6 - EXTENSOS FERIMENTOS, CICATRIZES OU TUMORES - EXCISÃO E ROTAÇÃO DE RETALHOS MUSCULARES 54.01.014-4 - EXTENSOS FERIMENTOS, CICATRIZES OU TUMORES EXCISÃO E ROTAÇÃO DE RETALHOS MIOCUTÂNEOS 54.01.015-2 - EXTENSOS FERIMENTOS, CICATRIZES OU TUMORES EXCISÃO E RETALHOS MIOCUTÂNEOS CRUZADOS (1º ESTÁGIO) 0,27 500,00 3 2 135,00 0,27 550,00 3 1 148,50 0,27 700,00 4 2 189,00 0,27 950,00 4 2 256,50 0,27 1.100,00 4 2 297,00 Especialidade: 54000009 - CIRURGIA PLÁSTICA Classificação: 54010004 - PELE E TECIDO CELULAR SUBCUTÂNEO GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ LISTA REFERENCIAL DO IASEP GERAL Especialidade / Classificação / Procedimentos CH Quant CH Cirurgião Porte Anestésico No. de Auxiliares Valor Total (R$) Especialidade: 54000009 - CIRURGIA PLÁSTICA Classificação: 54010004 - PELE E TECIDO CELULAR SUBCUTÂNEO 54.01.016-0 - EXÉRESE DE CISTODERMÓIDE 0,30 200,00 1 0 60,00 54.01.017-9 - EXÉRESE DE CISTO SEBÁCEO 0,30 150,00 1 0 45,00 54.01.018-7 - EXÉRESE DE LIPOMAS 0,30 150,00 1 0 45,00 54.01.019-5 - EXÉRESE DE CALO 0,30 100,00 1 0 30,00 54.01.020-9 - HOMOENXERTIA, ATO CIRÚRGICO, PRÉ E PÓS OPERATÓRIO RELATIVOS AO DOADOR 54.01.021-7 - INCISÃO E DRENAGEM DE ABCESSO, CELULITE, FOLICULITE, FLEIMÃO, ANTRAZ, ADENITE 54.01.022-5 - SUTURA DE EXTENSOS FERIMENTOS, INTERESSANDO MAIS DE UMA REGIÃO TOPOGRÁFICA, COM OU SEM DEBRIDAMENTO 0,30 250,00 1 0 75,00 0,30 100,00 1 0 30,00 0,27 500,00 2 1 135,00 54.01.023-3 - SUTURA DE PEQUENOS FERIMENTOS COM OU SEM DEBRIMENTO 0,30 100,00 0 0 30,00 54.01.025-0 - TRANSECÇÃO DE RETALHOS 0,27 250,00 1 1 67,50 54.01.026-8 - TRANSFERÊNCIA INTERMEDIÁRIA DE RETALHOS 0,27 500,00 2 1 135,00 54.01.027-6 - EXCISÃO DE HEMANGIOMA EXTENSO POR EMBOLIZAÇÃO 0,27 1.800,00 6 2 486,00 54.01.028-4 - INFILTRAÇÕES DE ALTERAÇÕES CICATRICIAIS E HEMANGIOMAS (POR SESSÃO) 54.01.029-2 - CORREÇÃO DE TUMORES, CICATRIZES OU FERIMENTOS COM O EMPREGO DE EXPANSORES DE TECIDOS (POR ESTÁGIO) 54.01.030-6 - CORREÇÃO DE TUMORES, CICATRIZES OU FERIMENTOS COM O EMPREGO DE RETALHOS MUSCULOCUTÂNEOS, MUSCULARES 0,30 80,00 0 0 24,00 0,27 500,00 4 1 135,00 0,27 900,00 5 1 243,00 54.01.031-4 - SESSÃO DE EXPANSÃO (INJEÇÃO INFLANDO O EXPANSOR) 0,30 60,00 0 0 18,00 54.01.032-2 - CORREÇÃO DE FÍSTULA CUTÂNEA 0,30 80,00 3 0 24,00 54.01.033-0 - DERMOBRASÃO DE LESÕES CUTÂNEAS 0,30 300,00 3 0 90,00 54.01.034-9 - CORREÇÃO DE LESÕES CUTÂNEAS COM LASER 0,30 500,00 0 0 150,00 54.01.035-7 - CORREÇÃO DE HEMANGIOMA COM LASER 0,30 500,00 0 0 150,00 54.01.036-5 - EXTENSOS FERIMENTOS, CICATRIZES OU TUMORES - EXCISÃO E ROTACÃO DE RETALHO FASCIOCUTÂNEO 0,27 700,00 4 2 189,00 54.02.003-4 - FÍSTULA ORO -MAXILAR .TRATAMENTO CIRÚRGICO 0,27 650,00 3 1 175,50 54.02.004-2 - FÍSTULA ORO-NASAL TRATAMENTO CIRÚRGICO 0,27 450,00 1 1 121,50 54.02.005-0 - PALATOPLASTIA COMPLETA 0,27 1.100,00 5 1 297,00 54.02.006-9 - PALATOPLASTIA COM ENXERTO ÓSSEO 0,27 1.100,00 5 0 297,00 54.02.007-7 - PALATOPLASTIA COM RETALHO FARÍNGEO 0,27 1.300,00 5 1 351,00 54.02.008-5 - PALATOPLASTIA PARCIAL 0,27 950,00 4 1 256,50 54.02.009-3 - PALATO-LABIOPLASTIA UNILATERAL 0,27 1.100,00 4 1 297,00 54.02.010-7 - PERDA DE SUBSTÂNCIA EM TODA ESPESSURA . REPARAÇÃO 0,27 550,00 3 1 148,50 54.02.011-5 - PERDA DE SUBSTÂNCIA ROTAÇÃO DE RETALHO DE MUCOSA 0,27 450,00 3 1 121,50 54.02.012-3 - PLÁSTICA TRANSPALATINA PARA ATRESIA COANAL 0,27 950,00 4 1 256,50 54.02.013-1 - PLASTICA DO CANAL DE STENON 0,27 550,00 3 1 148,50 54.02.014-0 - PALATOPLASTIA COM RETALHO DE LÍNGUA 0,27 950,00 5 1 256,50 54.02.015-8 - PALATOPLASTIA COM RETALHO MIO-MUCOSO 0,27 950,00 5 1 256,50 54.02.016-6 - EXCISÃO DE TUMOR E SUTURA 0,27 550,00 2 1 148,50 54.02.017-4 - EXCISÃO DE TUMOR E ROTACÃO DE RETALHO 0,27 800,00 3 1 216,00 54.02.018-2 - EXCISÃO DE TUMOR E ENXERTO DE PELE/MUCOSA 0,27 800,00 3 1 216,00 Classificação: 54020000 - CAVIDADE ORAL Classificação: 54030005 - COURO CABELUDO GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ LISTA REFERENCIAL DO IASEP GERAL Especialidade / Classificação / Procedimentos CH Quant CH Cirurgião Porte Anestésico No. de Auxiliares Valor Total (R$) Especialidade: 54000009 - CIRURGIA PLÁSTICA Classificação: 54030005 - COURO CABELUDO 54.03.001-3 - ALOPECIA PARCIAL-EXCISÃO E SUTURA 0,27 300,00 1 1 81,00 54.03.002-1 - ALOPECIA PARCIAL-ROTAÇÃO CUTÂNEA 0,27 550,00 2 1 148,50 54.03.003-0 - ALOPECIA PARCIAL- ROTAÇÃO DE UM OU MAIS DE UM RETALHO CUTÂNEO PILOSO 0,27 800,00 3 2 216,00 54.03.004-8 - ANGIOMAS, NEVUS E TUMORES - EXCISÃO E ENXERTO DE PELE 0,27 400,00 2 1 108,00 54.03.005-6 - ANGIOMAS,NEVUS E TUMORES - EXCISÃO E ROTAÇÃO DE RETALHO CUTÂNEO PILOSO + ENXERTIA DE PELE 54.03.006-4 - ANGIOMAS, NEVUS E TUMORES - EXCISÃO E ROTAÇÃO DE RETALHOS CUTÂNEO PILOSO 54.03.007-2 - ANGIOMAS, NEVUS E TUMORES - EXCISÃO E COBERTURA COM RETALHO CUTÂNEO A DISTÂNCIA, COM OU SEM ENXERTIA 0,27 700,00 3 2 189,00 0,27 700,00 3 2 189,00 0,27 1.300,00 4 2 351,00 54.03.008-0 - CISTO, ANGIOMAS, NEVUS E TUMORES - EXCISÃO E SUTURA 0,27 250,00 1 1 67,50 54.03.009-9 - ESCALPO PARCIAL 0,27 700,00 3 1 189,00 54.03.010-2 - ESCALPO TOTAL 0,27 950,00 4 2 256,50 54.03.011-0 - ALOPECIA - CORREÇÃO COM AUXÍLIO DE EXPANSORES DE TECIDOS (POR ESTÁGIO) 54.03.012-9 - TUMORES - CORREÇÃO COM O AUXÍLIO DE EXPANSORES DE TECIDOS (POR ESTÁGIO) 0,27 700,00 3 2 189,00 0,27 700,00 3 2 189,00 54.03.013-7 - RECONSTRUÇÃO COM RETALHOS DE GÁLEA APONEURÓTICA 0,27 700,00 3 2 189,00 54.04.001-9 - HEMIMANDIBULECTOMIA OU RESSECÇÃO SECCIONAL DA MANDIBULA 0,27 900,00 4 2 243,00 54.04.002-7 - MANDIBULECTOMIA TOTAL OU SUBTOTAL SEM ESVAZIAMENTO GANGLIONAR CERVICAL 54.04.003-5 - MANDIBULECTOMIA COM OU SEM ESVAZIAMENTO ORBITÁRIO E RINOTOMIA LATERAL 54.04.005-1 - PARALISIA FACIAL (SUSPENSÃO DA HEMIFACE): TRATAMENTO CIRURGICO 0,27 1.200,00 4 2 324,00 0,27 1.300,00 5 2 351,00 0,27 950,00 4 2 256,50 54.04.007-8 - HEMIATROFIA FACIAL CORREÇÃO COM ENXERTO DE GORDURA 0,27 550,00 5 1 148,50 54.04.008-6 - CORREÇÃO DE TUMORES, CICATRIZES OU FERIMENTOS COM O AUXÍLIO DE EXPANSORES DE TECIDOS (POR ESTÁGIO) 54.04.009-4 - PARALICIA FACIAL - REANIMAÇÃO COM O MÚSCULO TEMPORAL (REGIÃO ORAL) SEM NEUROTIZAÇÃO 54.04.010-8 - PARALISIA FACIAL- REANIMAÇÃO COM O MÚSCULO TEMPORAL (REGIÃO ORBICULAR) SEM NEUROTIZAÇÃO 54.04.011-6 - PARALISIA FACIAL- REANIMAÇÃO COM O MÚSCULO TEMPORAL (REGIÃO ORAL) COM NEUROTIZAÇÃO 54.04.012-4 - PARALISIA FACIAL-REANIMAÇÃO COM O MÚSCULO TEMPORAL (REG. ORBICULAR E ORAL)C/ NEUROTIZAÇÃO 54.04.013-2 - RECONSTRUÇÃO COM RETALHOS AXIAIS SUPRA ORBITAIS E SUPRA TROCLEARES 54.04.014-0 - RECONSTRUÇÃO COM RETALHO AXIAL DA ARTÉRIA TEMPORAL SUPERFICIAL 0,27 500,00 4 1 135,00 0,27 1.000,00 4 1 270,00 0,27 1.000,00 4 1 270,00 0,27 1.350,00 5 1 364,50 0,27 1.350,00 5 1 364,50 0,27 950,00 5 1 256,50 0,27 950,00 5 1 256,50 54.04.015-9 - RECONSTRUÇÃO COM RETALHOS EM VY DE PEDÍCULO SUB-ARTERIAL 0,27 400,00 5 1 108,00 54.04.016-7 - RECONSTRUÇÃO COM ROTAÇÃO DO MÚSCULO TEMPORAL 0,27 950,00 5 1 256,50 54.05.001-4 - ELEFANTÍASE PENO-ESCROTAL - TRATAMENTO CIRURGICO 0,27 800,00 4 2 216,00 54.05.002-2 - EPISPÁDIA - TRATAMENTO CIRURGICO 0,27 800,00 4 2 216,00 54.05.003-0 - HIPOSPÁDIA - TRATAMENTO CIRURGICO EM 1 SÓ TEMPO 0,27 950,00 4 1 256,50 54.05.004-9 - HIPERTROFIA DOS PEQUENOS LÁBIOS - CORREÇÃO CIRÚRGICA 0,27 200,00 1 1 54,00 54.05.005-7 - NEOCOLPOPLASTIA 0,27 1.100,00 4 2 297,00 54.05.006-5 - NEOFALOPLASTIA COM RETALHO CONVENCIONAL (TUBOS) 0,27 1.200,00 4 2 324,00 54.05.007-3 - PERDA CUTÂNEA PENO-ESCROTAL 0,27 900,00 4 2 243,00 54.05.008-1 - EXÉRESE DE TUMORES BENÍGNOS DA VULVA 0,27 300,00 2 1 81,00 Classificação: 54040000 - FACE Classificação: 54050006 - GENITÁLIA MASCULINA E FEMININA GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ LISTA REFERENCIAL DO IASEP GERAL Especialidade / Classificação / Procedimentos CH Quant CH Cirurgião Porte Anestésico No. de Auxiliares Valor Total (R$) Especialidade: 54000009 - CIRURGIA PLÁSTICA Classificação: 54050006 - GENITÁLIA MASCULINA E FEMININA 54.05.009-0 - NEOFALOPLASTIA COM RETALHO INGUINAL PEDICULADO (1º TEMPO) 0,27 1.300,00 4 2 351,00 54.05.010-3 - NEOFALOPLASTIA COM RETALHO INGUINAL COM RECONSTRUÇÃO URETAL (1º TEMPO) 0,27 1.400,00 5 2 378,00 54.05.011-1 - 2º TEMPO - NEOFALOPLASTIA SECÇÃO PEDÍCULO 0,27 350,00 3 2 94,50 54.05.012-0 - RECONSTRUÇÃO BOLSA ESCROTAL POR RETALHO INGUINAL PEDICULADO (1º TEMPO) 0,27 1.300,00 4 2 351,00 54.05.013-8 - 2º TEMPO - RECONSTRUÇÃO ESCROTAL (SECÇÃO PEDÍCULO) 0,27 350,00 3 1 94,50 54.06.001-0 - EXCISAO PARCIAL DE LABIOS COM ENXERTIA LIVRE 0,27 550,00 3 1 148,50 54.06.002-8 - EXCISAO PARCIAL DE LABIO POR LESÃO, COM ROTAÇÃO DE RETALHOS 0,27 850,00 3 1 229,50 54.06.003-6 - EXCISAO EM CUNHA DE LABIOS E SUTURA 0,27 250,00 1 1 67,50 54.06.004-4 - EXCISAO E RECONSTRUÇÃO TOTAL DO LÁBIO 0,27 1.300,00 5 2 351,00 54.06.006-0 - RECONSTRUÇÃO DE SULCO-GENGIVO LABIAL 0,27 550,00 3 1 148,50 54.06.008-7 - TRATAMENTO CIRURGICO DA MACROSTOMIA 0,27 700,00 3 1 189,00 54.06.009-5 - TRATAMENTO CIRURGICO DA MICROSTOMIA 0,27 700,00 3 1 189,00 54.06.010-9 - TRATAMENTO CIRURGICO DE FISSURA LABIAL UNI OU BILATERAL (POR ESTAGIO) 0,27 800,00 4 1 216,00 54.07.001-5 - CURA CIRURGICA DA RETRAÇÃO CICATRICIAL DO COTOVELO E/OU DO PUNHO 0,27 700,00 3 1 189,00 54.07.002-3 - CURA CIRURGICA DA RETRAÇÃO CICATRICIAL DA REGIÃO POPLÍTEA 0,27 900,00 4 2 243,00 54.07.003-1 - LINFEDEMA (ELEFANTÍASE DOS MEMBROS INFERIORES) POR TEMPO 0,27 900,00 4 2 243,00 54.07.004-0 - TRATAMENTO CIRURGICO DA ÚLCERA DA PERNA 0,27 600,00 3 1 162,00 54.07.005-8 - TRATAMENTO CIRURGICO DE BANDAS CONSTRITIVAS CONGÊNITAS 0,27 550,00 3 1 148,50 54.07.007-4 - CORREÇÃO DE RETRAÇÃO DO COTOVELO, PUNHO, REGIÃO POPLÍTEA, TORNOZELO, COM O AUXÍLIO DE EXPANSORES (P 54.07.008-2 - CORREÇÃO DE LIPODISTROFIA BRAQUIAL, CRURAL OU TROCANTERIANA 54.07.009-0 - ESCARAS OU ÚLCERAS, CORREÇÃO COM RETALHO MUSCULAR OU MIOCUTÂNEO 54.07.010-4 - ESCARAS OU ÚLCERAS, CORREÇÃO COM RETALHOS CUTÂNEOS LOCAIS 0,27 1.100,00 4 1 297,00 0,27 1.100,00 4 2 297,00 0,27 1.100,00 4 1 297,00 0,27 900,00 4 1 243,00 54.08.001-0 - EXÉRESE UNGUEAL 0,30 100,00 0 0 30,00 54.08.002-9 - CIRURGIA POLICIZAÇÃO 0,27 1.100,00 5 2 297,00 54.08.003-7 - RETRAÇÃO CICATRICIAL DOS DEDOS SEM COMPROMETIMENTO TENDINOSO 0,27 550,00 2 1 148,50 54.08.004-5 - SUTURA E REPARAÇÃO DE PERDA DE SUBSTÂNCIA DA MÃO 0,27 550,00 2 1 148,50 54.08.005-3 - TRATAMENTO CIRURGICO DE GIGANTISMO AO NÍVEL DA MÃO 0,27 900,00 3 1 243,00 54.08.006-1 - TRATAMENTO CIRURGICO DA POLIDACTILIA ARTICULADA 0,27 450,00 2 1 121,50 54.08.007-0 - TRATAMENTO CIRURGICO DA POLIDACTILIA NÃO ARTICULADA 0,27 100,00 1 0 27,00 54.08.008-8 - TRATAMENTO CIRURGICO DA SINDACTILIA (UM ESPACO INTERDIGITAL) 0,27 550,00 3 1 148,50 54.08.009-6 - TRATAMENTO CIRURGICO DA SINDACTILIA MUTIPLA (DOIS ESPACOS INTERDIGITAIS) 54.08.010-0 - TRATAMENTO CIRURGICO DA SINDACTILIA SIMPLES, COM EMPREGO DE EXPANSOR (POR ESTÁGIO) 54.08.011-8 - TRATAMENTO CIRURGICO DA SINDACTILIA MÚLTIPLA COM EMPREGO DO EXPANSOR (P/OR /ESTÁGIO) 0,27 800,00 4 1 216,00 0,27 800,00 4 1 216,00 0,27 950,00 5 1 256,50 54.08.012-6 - CANTOPLASTIA UNGUEAL 0,30 120,00 0 0 36,00 Classificação: 54060001 - LÁBIOS Classificação: 54070007 - MEMBROS (COXA, PERNA, BRAÇO, ANTEBRAÇO) Classificação: 54080002 - MÃO GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ LISTA REFERENCIAL DO IASEP GERAL Especialidade / Classificação / Procedimentos CH Quant CH Cirurgião Porte Anestésico No. de Auxiliares Valor Total (R$) Especialidade: 54000009 - CIRURGIA PLÁSTICA Classificação: 54080002 - MÃO 54.08.013-4 - REPARAÇÕES CUTÂNEAS COM RETALHOS ILHADO ANTEBRANQUIAL INVERTIDO 54.08.014-2 - RECONSTRUÇÃO DO POLEGAR COM RETALHO ILHADO OSTEOCUTÂNEO COMPATIBILIZAR ANTEBRAQUIAL 0,27 950,00 4 1 256,50 0,27 1.300,00 4 1 351,00 54.09.001-6 - ALONGAMENTO DE COLUMELA 0,27 550,00 3 1 148,50 54.09.002-4 - CORREÇÃO CIRURGICA DE PERFURAÇÃO DE SEPTO-NASAL 0,27 500,00 2 1 135,00 54.09.006-7 - RINOPLASTIA REPARADORA NÃO ESTÉTICA 0,27 1.000,00 4 1 270,00 54.09.007-5 - RESSECÇÃO SUBMUCOSA DO SEPTO-NASAL - SEPTOPLASTIA 0,27 700,00 2 1 189,00 54.09.008-3 - RECONSTRUÇÃO PARCIAL DE NARIZ 0,27 800,00 3 1 216,00 54.09.009-1 - RECONSTRUÇÃO TOTAL DO NARIZ 0,27 1.100,00 4 2 297,00 54.09.011-3 - TRATAMENTO CIRURGICO DE ATRESIA NARINÁRIA 0,27 550,00 3 1 148,50 54.09.012-1 - TRATAMENTO CIRURGICO REPARADOR DE NARIZ EM SELA 0,27 800,00 4 1 216,00 54.09.013-0 - TRATAMENTO CIRURGICO DE RINOFIMA 0,27 550,00 3 1 148,50 54.09.014-8 - RINOSSEPTOPLASTIA 0,27 1.500,00 5 1 405,00 54.09.015-6 - RECONSTRUÇÃO DE NARIZ COM RETALHO FRONTAL EXPANDIDO (1º ESTAGIO) 54.09.016-4 - RECONSTRUÇÃO DE NARIZ COM RETALHO FRONTAL (2º ESTÁGIO ROTAÇÃO) 0,27 950,00 5 1 256,50 0,27 1.100,00 5 1 297,00 54.10.001-1 - CORREÇÃO CIRÚRGICA DE EPICANTUS 0,27 400,00 2 1 108,00 54.10.002-0 - CORREÇÃO CIRÚRGICA DE LAGOFTALMO 0,27 550,00 2 1 148,50 54.10.003-8 - CORREÇÃO CIRURGICA DE PTOSE PALPEBRAL 0,27 450,00 2 1 121,50 54.10.004-6 - CORREÇÃO CIRURGICA DE SIMBLÉFARO 0,27 400,00 2 1 108,00 54.10.005-4 - CORREÇÃO CIRÚRGICA DE ENTRÓPIO OU ECTRÓPIO 0,27 400,00 2 1 108,00 54.10.006-2 - EPILAÇÃO DE CÍLOS (DIATERMO - COAGULAÇÃO) 0,30 150,00 0 0 45,00 54.10.007-0 - PLÁSTICA DE CONJUNTIVA 0,27 400,00 2 1 108,00 54.10.008-9 - RECONSTRUÇÃO PARCIAL DA CAVIDADE ORBITÁRIA 0,27 550,00 3 1 148,50 54.10.009-7 - RECONSTRUÇÃO TOTAL DE CAVIDADE ORBITÁRIA 0,27 950,00 4 1 256,50 54.10.010-0 - RECONSTRUÇÃO PARCIAL DA PÁLPEBRA 0,27 550,00 3 1 148,50 54.10.011-9 - RECONSTRUÇÃO TOTAL DA PÁLPEBRA 0,27 1.100,00 4 2 297,00 54.10.012-7 - RECONSTRUÇÃO TOTAL DE SUPERCÍLIOS 0,27 1.100,00 4 1 297,00 54.10.013-5 - TARSORRAFIA 0,27 120,00 1 1 32,40 54.10.014-3 - CORREÇÃO DE BOLSAS PALPEBRAIS 0,27 700,00 0 1 189,00 54.10.015-1 - CORREÇÃO CIRÚRGICA DE FISSURA PALPEBRAL 0,27 400,00 0 1 108,00 54.10.016-0 - RECONSTRUÇÃO DE CAVIDADE ORBITÁRIA COM RETALHO MUSCULAR 0,27 800,00 4 1 216,00 54.10.017-8 - RECONSTRUÇÃO DE CAVIDADE ORBITÁRIA COM RETALHO MUSCULAR EXPANDIDO (POR ESTÁGIO) 0,27 950,00 4 1 256,50 54.11.002-5 - RECONSTRUÇÃO DA HELIX DA ORELHA 0,27 600,00 2 1 162,00 54.11.003-3 - RECONSTRUÇÃO DO PÓLO SUPERIOR DE ORELHA 0,27 600,00 3 1 162,00 54.11.004-1 - RECONSTRUÇÃO DO LÓBULO DE ORELHA 0,27 550,00 3 1 148,50 54.11.005-0 - RECONSTRUÇÃO TOTAL DA ORELHA (MÚLTIPLOS ESTÁGIOS) POR ESTÁGIO 0,27 800,00 4 2 216,00 Classificação: 54090008 - NARIZ Classificação: 54100003 - PÁLPEBRA E CAVIDADE ORBITÁRIA Classificação: 54110009 - PAVILHÃO AURICULAR GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ LISTA REFERENCIAL DO IASEP GERAL Especialidade / Classificação / Procedimentos CH Quant CH Cirurgião Porte Anestésico No. de Auxiliares Valor Total (R$) Especialidade: 54000009 - CIRURGIA PLÁSTICA Classificação: 54110009 - PAVILHÃO AURICULAR 54.11.006-8 - RECONSTRUÇÃO TOTAL DE ORELHA (UM ESTÁGIO) 0,27 1.450,00 5 3 391,50 54.11.007-6 - RECONSTRUÇÃO DE ORELHA - RETOQUES 0,27 200,00 0 1 54,00 54.11.008-4 - TRATAMENTO CIRURGICO DE SINUS PRÉ AURICULAR 0,27 300,00 1 1 81,00 54.11.009-2 - TUMOR DE ORELHA - EXCISÃO E SUTURA 0,27 150,00 1 1 40,50 54.11.010-6 - TUMOR DA ORELHA - EXCISÃO E ENXERTO 0,27 700,00 3 1 189,00 54.11.011-4 - TUMOR DA ORELHA - EXCISÃO E RETALHO CUTÂNEO 0,27 800,00 3 2 216,00 54.11.012-2 - OUTROS DEFEITOS CONGÊNITOS QUE NÃO A MICROTIA 0,27 950,00 4 2 256,50 54.11.013-0 - RECONSTRUÇÃO TOTAL DE ORELHA COM AUXÍLIO DE EXPANSORES DE TECIDOS -1º ESTÁGIO COLOCAÇÃO DO EXPANSOR 54.11.014-9 - RECONSTRUÇÃO TOTAL DE ORELHA COM AUXÍLIO EXPANSORES DE TECIDOS 2º ESTAGIO 0,27 1.100,00 5 1 297,00 0,27 1.100,00 4 1 297,00 54.12.001-2 - EXÉRESE UNGUEAL 0,30 100,00 0 0 30,00 54.12.002-0 - HIPERQUERATOSE PLANTAR 0,27 350,00 2 1 94,50 54.12.003-9 - RETRAÇÃO CICATRICIAL DOS DEDOS SEM COMPROMETIMENTO TENDINOSO 0,27 550,00 2 1 148,50 54.12.004-7 - TRATAMENTO CIRURGICO DE LINFEDEMA AO NÍVEL DO PÉ 0,27 1.000,00 3 1 270,00 54.12.005-5 - TRATAMENTO CIRURGICO DE GIGANTISMO AO NIVEL DO PÉ 0,27 900,00 3 1 243,00 54.12.006-3 - TRATAMENTO CIRURGICO DE POLIDACTILIA ARTICULADA 0,27 400,00 2 1 108,00 54.12.007-1 - TRATAMENTO CIRURGICO DE POLIDACTILIA NÃO ARTICULADA 0,27 150,00 1 0 40,50 54.12.008-0 - TRATAMENTO CIRURGICO DA SINDACTILIA (UM ESPACO INTERDIGITAL) 0,27 550,00 3 1 148,50 54.12.009-8 - TRATAMENTO CIRURGICO DA SINDACTILIA MÚLTIPLA 0,27 800,00 3 2 216,00 54.12.010-1 - CANTOPLASTIA UNGUEAL 0,30 120,00 0 0 36,00 54.13.001-8 - EXERESE DE CISTO BRANQUIAL 0,27 550,00 3 1 148,50 54.13.002-6 - EXERESE DE CISTO TIREOGLOSSO 0,27 550,00 3 1 148,50 54.13.003-4 - EXERESE DE HIGROMA CÍSTICO 0,27 400,00 3 1 108,00 54.13.004-2 - FERIMENTOS E TUMORES COM ENXERTIA CUTÂNEA 0,27 550,00 3 2 148,50 54.13.005-0 - FERIMENTOS E TUMORES-EXCISAO E RETALHO CUTÂNEO 0,27 700,00 3 1 189,00 54.13.006-9 - RETRAÇÃO CICATRICIAL-CORREÇÃO EM UM ESTÁGIO 0,27 1.100,00 5 2 297,00 54.13.007-7 - RETRAÇÃO CICATRICIAL-VÁRIOS ESTÁGIOS(POR ESTÁGIO) 0,27 750,00 4 2 202,50 54.13.008-5 - TRATAMENTO CIRURGICO DE FÍSTULA COM RETALHO CUTÂNEO 0,27 700,00 3 1 189,00 54.13.009-3 - TRATAMENTO CIRURGICO DE FÍSTULA POR APROXIMAÇÃO DE BORDAS 0,27 300,00 1 1 81,00 54.13.010-7 - TRATAMENTO CIRURGICO DE TORCICOLO CONGÊNITO 0,27 700,00 3 1 189,00 54.13.011-5 - CORREÇÃO DE RETRAÇÃO CERVICAL COM O AUXÍLIO DE EXPANSORES DE TECIDOS (POR ESTÁGIO) 54.13.012-3 - RECONSTRUÇÃO DE ESOFAGO CERVICAL COM RETALHO MUSCUIAR OU MIOCUTÂNEO 0,27 1.100,00 4 1 297,00 0,27 1.300,00 4 1 351,00 54.14.001-3 - CURA CIRURGICA DE RETRAÇÃO CICATRICIAL DA AXILA 0,27 950,00 4 2 256,50 54.14.002-1 - DERMOLIPECTOMIA ABDOMINAL NÃO ESTÉTICA (PLÁSTICA ABDOMINAL) 0,27 800,00 4 2 216,00 54.14.003-0 - EXERESE E PLÁSTICA DE CISTO SACROCOCCÍGEO 0,27 550,00 2 1 148,50 54.14.004-8 - INVERSÃO DE MAMILO (POR MAMILO) 0,27 300,00 1 1 81,00 Classificação: 54120004 - PÉ Classificação: 54130000 - PESCOÇO Classificação: 54140005 - TÓRAX E ABDOMEM GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ LISTA REFERENCIAL DO IASEP GERAL Especialidade / Classificação / Procedimentos CH Quant CH Cirurgião Porte Anestésico No. de Auxiliares Valor Total (R$) Especialidade: 54000009 - CIRURGIA PLÁSTICA Classificação: 54140005 - TÓRAX E ABDOMEM 54.14.005-6 - PLÁSTICA MAMÁRIA FEMININA NÃO ESTÉTICA 0,27 1.000,00 5 2 270,00 54.14.006-4 - PLÁSTICA MAMÁRIA MASCULINA (GINECOMASTIA) POR MAMA 0,27 400,00 2 1 108,00 54.14.007-2 - RECONSTRUÇÃO DE MAMA 0,27 1.450,00 5 3 391,50 54.14.009-9 - CORREÇÃO DE RETRAÇÃO AXILAR COM AUXÍLIO DE EXPANSORES (POR ESTÁGIO) 54.14.010-2 - RECONSTRUÇÃO DE ESCARAS COM RETALHOS MIOCUTÂNEO OU MUSCULARES 0,27 1.100,00 4 1 297,00 0,27 1.300,00 4 1 351,00 54.14.011-0 - RECONSTRUÇÃO DE ESCARAS COM RETALHOS CUTÂNEOS LOCAIS 0,27 700,00 3 1 189,00 54.14.012-9 - CURA CIRURGICA DE RETRAÇÃO AXILAR COM RETALHOS MUSCULARES 0,27 1.300,00 4 1 351,00 54.14.013-7 - RECONSTRUÇÃO MAMÁRIA COM O EMPREGO DE EXPANSORES DE TECIDOS (POR ESTÁGIO) 54.14.014-5 - RECONSTRUÇÃO MAMÁRIA COM O AUXÍLIO DE EXPANSOR PERMANENTE 54.14.015-3 - RETIRADA DA VÁLVULA APÓS COLOCAÇÃO DE EXPANSOR PERMANENTE 54.14.016-1 - RECONSTRUÇÃO MAMÁRIA UNILATERAL COM RETALHO MUSCULAR OU MIOCUTÂNEO 0,27 1.100,00 5 1 297,00 0,27 1.300,00 5 1 351,00 0,27 150,00 0 0 40,50 0,27 1.750,00 5 2 472,50 54.14.018-8 - RECONSTRUÇÃO DA PAREDE TORÁCICA COM RETALHOS CUTÂNEOS 0,27 1.300,00 4 1 351,00 54.14.019-6 - RECONSTRUÇÃO DA PAREDE TORÁCICA COM RETALHOS MUSCULARES OU MIOCUTÂNEOS 54.14.020-0 - RECONSTRUÇÃO DA REGIÃO EXTERNAL COM RETALHOS BILATERAIS MUSCULARES 54.14.021-8 - RECONSTRUÇÃO DA PAREDE ABDOMINAL COM RETALHO MUSCULAR OU MIOCUTÂNEO 0,27 1.300,00 5 1 351,00 0,27 2.000,00 4 2 540,00 0,27 2.000,00 5 2 540,00 54.14.022-6 - RECONSTRUÇÃO DE PLACA AURÉOLO MAMILAR 0,27 300,00 3 1 81,00 54.15.001-9 - DESCOMPRESSÃO DE ÓRBITA 0,27 950,00 5 1 256,50 54.15.002-7 - FRATURAS DOS OSSOS NASAIS-REDUÇÃO INCRUENTA E GESSO 0,27 200,00 0 0 54,00 54.15.003-5 - FRATURA DOS OSSOS NASAIS-REDUÇÃO CIRURGICA E GESSO 0,27 350,00 0 0 94,50 54.15.004-3 - FRATURA DO MALAR-REDUÇÃO INSTRUMENTAL SEM FIXAÇÃO 0,27 350,00 1 0 94,50 54.15.005-1 - FRATURA DO MALAR-REDUÇÃO CIRURGICA COM FIXAÇÃO 0,27 450,00 2 1 121,50 54.15.006-0 - FRATURA DO ARCO ZIGOMÁTICO - REDUÇÃO INSTRUMENTAL SEM FIXAÇÃO 54.15.007-8 - FRATURA DO ARCO ZIGOMATICO-REDUÇÃO CIRURGICA COM FIXAÇÃO 0,27 250,00 1 1 67,50 0,27 450,00 2 1 121,50 54.15.008-6 - FRATURA DE ÓRBITA-REDUÇÃO CIRURGICA 0,27 700,00 3 1 189,00 54.15.009-4 - FRATURA DE ÓRBITA - REDUÇÃO CIRURGICA E ENXERTO ÓSSEO 0,27 900,00 4 1 243,00 54.15.010-8 - FRATURA NASO-ETMÓIDO-ORBITÁRIO (UNILATERAL) 0,27 1.200,00 5 1 324,00 54.15.012-4 - FRATURA DO SEIO FRONTAL- REDUÇÃO E FIXAÇÃO POR ACESSO CORONARIANO 54.15.013-2 - FRATURA DO SEIO FRONTAL- REDUÇÃO E FIXAÇÃO POR ACESSO FRONTAL 54.15.014-0 - FRATURA FAVORÁVEL SIMPLES DE MANDÍBULA DE CONTENÇÃO E BLOQUEIO INTERMAXILAR 54.15.015-9 - FRAT. SIMPLES DE MANDÍBULAR - RED. CIRÚR. C/ FIXAÇÃO ÓSSEA E BLOQUEIO INTERMAXILAR EVENTUAL 54.15.016-7 - FRATURA COMINUTIVA DE MANDíBULA - REDUÇÃO CIRÚRGICA COM FIXAÇÃO ÓSSEA E BLOQUEIO INTERMAXILAR EVENTU 54.15.017-5 - FRATURAS COMPLEXAS DE MANDÍBULA - REDUÇÃO CIRÚRGICA COM FIXAÇÃO ÓSSEA E EVENTUAL BLOQUEIO INTERMAXI 0,27 700,00 4 1 189,00 0,27 400,00 2 1 108,00 0,27 300,00 2 1 81,00 0,27 700,00 4 2 189,00 0,27 900,00 5 2 243,00 0,27 1.100,00 5 2 297,00 54.15.018-3 - FRATURA ALVEOLARES - FIXAÇÃO COM APARELHO DE CONTENÇÃO 0,27 150,00 0 1 40,50 54.15.019-1 - FRATURA DA MAXILA, TIPO LEFORT I E II - REDUÇÃO APLICAÇÃO DE LEVANTAMENTO ZIGOMÁTICO COM BLOQUEIO IN 54.15.020-5 - FRATURA DA MAXILA, TIPO LEFORT III - REDUÇÃO E APLICAÇÃO DE LEVANTAMENTO CRANIO MAXILAR COM BLOQUEIO 54.15.021-3 - FRATURA LEFORT I - FIXAÇÃO CIRÚRGICA COM SÍNTESE ÓSSEA LEVANTAMENTO E BLOQUEIO INTERMAXILAR EVENTUAL 0,27 400,00 3 2 108,00 0,27 500,00 3 2 135,00 0,27 700,00 4 1 189,00 Classificação: 54150000 - TRAUMA CRÂNIO-MAXILO-FACIAL GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ LISTA REFERENCIAL DO IASEP GERAL Especialidade / Classificação / Procedimentos CH Quant CH Cirurgião Porte Anestésico No. de Auxiliares Valor Total (R$) Especialidade: 54000009 - CIRURGIA PLÁSTICA Classificação: 54150000 - TRAUMA CRÂNIO-MAXILO-FACIAL 54.15.022-1 - FRATURA LEFORT II - FIXAÇÃO CIRÚRGICA COM SÍNTESE ÓSSEA LEVANTAMENTO E BLOQUEIO INTERMAXILAR EVENTUA 54.15.023-0 - FRATURA LEFORT III - FIXAÇÃO CIRÚRGICA COM SÍNTESE ÓSSEA LEVANTAMENTO CRÂNIO MAXILAR E BLOQUEIO INTE 54.15.024-8 - FRATURAS MÚLTIPLAS DO TERÇO MÉDIO DA FACE FIXAÇÃO CIRÚGICA COM SÍNTESE ÓSSEA LEVANTAMENTO CRANIO MAX 54.15.025-6 - FRATURAS COMPLEXAS DO TERÇO MÉDIO DA FACE - FIXAÇÃO CIRÚRGICA COM SÍNTESE, LEVANTAMENTO CRANIO MAXIL 0,27 900,00 5 2 243,00 0,27 900,00 5 2 243,00 0,27 1.100,00 5 2 297,00 0,27 1.400,00 6 2 378,00 54.15.026-4 - RETIRADA DOS MEIOS DE FIXAÇÃO 0,27 80,00 0 0 21,60 54.16.001-4 - ARTROPLASTIA PARA LUXAÇÃO RECIDIVANTE DA ARTICULAÇÃO TEMPORO-MANDIBULAR 0,27 900,00 5 2 243,00 54.16.002-2 - OSTEOPLASTIA PARA PROGNATISMO OU MICROGNATISMO 0,27 950,00 5 2 256,50 54.16.003-0 - OSTEOTOMIAS ALVÉOLO PALATINAS 0,27 500,00 3 1 135,00 54.16.004-9 - OSTEOTOMIAS SEGMENTARES DA MAXILA OU MALAR 0,27 700,00 4 1 189,00 54.16.005-7 - OSTEOTOMIA TIPO LEFORT I 0,27 700,00 4 1 189,00 54.16.006-5 - OSTEOTOMIA TIPO LEFORT II 0,27 1.200,00 5 2 324,00 54.16.007-3 - OSTEOTOMIA TIPO LEFORT III - EXTRA CRANIANA 0,27 1.400,00 5 2 378,00 54.16.008-1 - OSTEOTOMIAS CRÂNIO-MAXILARES COMPLEXAS 0,27 2.000,00 6 3 540,00 54.16.009-0 - REDUÇÃO SIMPLES DA LUXAÇÃO DA ARTICULAÇÃO TEMPOROMANDIBULAR COM FIXAÇÃO INTER.MAXILAR 0,27 300,00 2 1 81,00 54.16.010-3 - RECONSTRUÇÃO PARCIAL DA MANDÍBULA COM ENXERTO ÓSSEO 0,27 950,00 5 2 256,50 54.16.011-1 - RECONSTRUÇÃO TOTAL DA MANDÍBULA COM PRÓTESE E OU ENXERTO ÓSSEO 54.16.012-0 - TRATAMENTO CIRÚRGICO DA ANQUILOSE DA ARTICULAÇÃO TEMPORO - MANDIBULAR 54.16.013-8 - TRANSLOCAÇÃO ETMÓIDO ORBITÁRIA PARA TRATAMENTO DO HIPERTELORISMO 0,27 1.450,00 6 3 391,50 0,27 700,00 4 1 189,00 0,27 2.500,00 7 3 675,00 54.17.001-0 - OSTEOPLASTIAS DO ETMÓIDO ORBITÁRIAS 0,27 1.400,00 5 2 378,00 54.17.002-8 - OSTEOPLASTIA DA MANDÍBULA 0,27 1.200,00 5 2 324,00 54.17.003-6 - OSTEOPLASTIA DO MALAR E ARCO ZIGOMÁTICO 0,27 600,00 3 1 162,00 54.17.004-4 - OSTEOPLASTIAS DA ÓRBITA 0,27 1.400,00 5 2 378,00 54.18.001-5 - UMA UT - 1º ATENDIMENTO ISOLADO 0,27 80,00 0 0 21,60 54.18.002-3 - DUAS UT - 1º ATENDIMENTO ISOLADO 0,27 130,00 0 0 35,10 54.18.003-1 - TRES UT - 1º ATENDIMENTO ISOLADO 0,27 190,00 0 0 51,30 54.18.004-0 - QUATRO UT- 1º ATENDIMENTO ISOLADO 0,27 280,00 0 0 75,60 54.18.005-8 - CINCO UT -1º ANTENDIMENTO ISOLADO 0,27 400,00 0 0 108,00 54.18.006-6 - SEIS UT -1º ATENDIMENTO ISOLADO 0,27 400,00 0 0 108,00 54.18.007-4 - SETE UT -1º ATENDIMENTO ISOLADO 0,27 400,00 0 0 108,00 54.18.008-2 - OITO OU MAIS UT - 1º ATENDIMENTO ISOLADO 0,27 400,00 0 0 108,00 54.18.009-0 - UMA UT 2º ATENDIMENTO INTEGRAL 0,27 400,00 0 0 108,00 54.18.010-4 - DUAS UT 2º ATENDIMENTO INTEGRAL 0,27 600,00 0 0 162,00 54.18.011-2 - TRES UT 2º ATENDIMENTO INTEGRAL 0,27 800,00 0 0 216,00 54.18.012-0 - QUATRO UT 2º ATENDIMENTO INTEGRAL 0,27 1.000,00 0 0 270,00 54.18.013-9 - CINCO UT 27 ATENDIMENTO INTEGRAL 0,27 1.200,00 0 0 324,00 Classificação: 54160006 - FACE - CIRURGIA REPARADORA E FUNCIONAL Classificação: 54170001 - FACE - SEQUELAS DE TRAUMA Classificação: 54180007 - QUEIMADURAS GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ LISTA REFERENCIAL DO IASEP GERAL Especialidade / Classificação / Procedimentos CH Quant CH Cirurgião Porte Anestésico No. de Auxiliares Valor Total (R$) Especialidade: 54000009 - CIRURGIA PLÁSTICA Classificação: 54180007 - QUEIMADURAS 54.18.014-7 - SEIS UT 2º ATENDIMENTO INTEGRAL 0,27 1.400,00 0 0 378,00 54.18.015-5 - SETE UT 2º ATENDIMENTO INTEGRAL 0,27 1.600,00 0 0 432,00 54.18.016-3 - OITO UT 2º ATENDIMENTO INTEGRAL 0,27 1.800,00 0 0 486,00 54.18.017-1 - UMA UT 3º ENXERTIA DE PELE 0,27 500,00 0 0 135,00 54.18.018-0 - DUAS UT 3º ENXERTIA DE PELE 0,27 650,00 0 0 175,50 54.18.019-8 - TRES UT 3º ENXERPATIA DE PELE 0,27 800,00 0 0 216,00 54.18.020-1 - QUATRO UT 3º ENXERTIA DE PELE 0,27 850,00 0 0 229,50 54.18.021-0 - CINCO UT 3º ENXERTIA DE PELE 0,27 950,00 0 0 256,50 54.18.022-8 - SEIS UT 3º ENXERTIA DE PELE 0,27 1.000,00 0 0 270,00 54.18.023-6 - SETE UT 3º ENXERTIA DE PELE 0,27 1.000,00 0 0 270,00 54.18.024-4 - OITO OU MAIS UT-3º ENXERTIA DE PELE 0,27 1.200,00 0 0 324,00 OBSERVAÇÃO NOTA: Anes-esia geral para curativos.......................................porte 1 Anestesia geral para escarectomia debridamento.................porte 2 Anestesia geral p/ balneoterapia ou enxertoplastia...............porte 3 OBS: Face,pescoço,mão,axila,regiões ingunais ,joelhos,genitais,assim como as regiões onde as lesões atingem estruturas profundas (tendões,vasos,nervos e ossos,quando isoladas) cada uma corresponde a duas UT. Consulta eletiva ou curativo,em consultório independente do nome de UT. 1 - Por unidade topográfica (UT) compreende-se segmento do corpo facilmente delimitado, que tem uma área aproximada de 9% de superfície corpórea. No corpo humano existem 11 (onze) UT: cabeça e pescoço- cada um dos membros superiores –face anterior do tórax – face posterior do tórax –abdômen – nádegas (da cintura à raiz da coxa) – cada uma das coxas – cada um dos conjuntos pernas e pés. Os genitais constituem uma UT à parte (1%). 2 - Por atendimento isolado se entende primeiro atendimento do queimado (curativo, prescrição e atendimento inicial do estado de choque), quando não conseguido do atendimento ulterior nele se inclui os casos de óbito dentro das primeiras 48 horas. 3 - No caso de óbito mais tardio (depois de 48 horas) serão acrescido o valor do atendimento inicial de 2,5% do valor da coluna 3, correspondente a extensão da lesões por dia sobrevida, até atingir o valor desta última coluna. 4 - As queimaduras profundas, o valor dos honorários será dado pela soma do valor de atendimento integral, relacionado a extensão total das lesões, como valor enxertia de pele, correspondente da UT em que foram feitos enxertos de pele. 5 - As operações de homoenxertia de pele deverá ser cobrados em códigos específicos constantes nesta sessão de tabela. 6 - Qualquer outro tipo de intervenção, assim como os honorários de outros especialistas que eventualmente colaboram no tratamento serão cobrados de acordo com as tabelas de respectivas especialidades. 7 - Os pacientes que ultrapassarem 60 dias de internação os honorários médicos serão acrescidos de conformidade com o item “C” do CAP 2º, durante o período restante de internamento. Especialidade: 55000002 - CIRURGIA TORÁCICA Classificação: 55010008 - PULMÃO 55.01.001-6 - BIÓPSIA DE PULMÃO POR AGULHA 0,27 300,00 1 1 81,00 55.01.002-4 - BIÓPSIA DE PULMÃO A CÉU ABERTO 0,27 950,00 4 1 256,50 55.01.003-2 - BULECTOMIA UNILATERAL 0,27 1.100,00 4 2 297,00 55.01.004-0 - BULECTOMIA BILATERAL COM ESTERNOTOMIA 0,27 1.300,00 5 2 351,00 55.01.005-9 - DECORTICAÇÃO PULMONAR 0,27 1.100,00 4 2 297,00 55.01.006-7 - FÍSTULA BRÔNQUICA COM RE-AMPUTAÇÃO DE COTO 0,27 1.500,00 6 3 405,00 55.01.007-5 - LOBECTOMIA STANDART 0,27 1.300,00 4 2 351,00 55.01.008-3 - LOBECTOMIA RADICAL ( COM ESVAZIAMENTO DOS GÂNGLIOS DO MEDIASTINO E PERI-HILARES) 0,27 2.000,00 6 2 540,00 55.01.009-1 - PNEUMONECTOMIA STANDART 0,27 1.300,00 5 2 351,00 GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ LISTA REFERENCIAL DO IASEP GERAL Especialidade / Classificação / Procedimentos CH Quant CH Cirurgião Porte Anestésico No. de Auxiliares Valor Total (R$) Especialidade: 55000002 - CIRURGIA TORÁCICA Classificação: 55010008 - PULMÃO 55.01.010-5 - PNEUMONECTOMIA RADICAL (COM ESVAZIAMENTO GANGLIONAR DO MEDIASTINO PERI-HILARES) 55.01.011-3 - PNEUMOTOMIA COM RESSECÇÃO COSTAL PARA DRENAGEM CAVITÁRIA DE ABCESSO OU CAVERNA 0,27 2.000,00 6 2 540,00 0,27 700,00 3 1 189,00 55.01.012-1 - PNEUMOTÓRAX - POR SESSÃO 0,27 200,00 0 0 54,00 55.01.013-0 - PNEUMOPERITÔNIO - POR SESSÃO 0,27 200,00 0 0 54,00 55.01.014-8 - PNEUMONECTOMIA DE TOTALIZAÇÃO 0,27 2.000,00 6 2 540,00 55.01.015-6 - RESSECÇÃO EM CUNHA 0,27 950,00 4 1 256,50 55.01.016-4 - RESSECÇÃO PULMONAR ASSOCIADA À ANASTOMOSE BRÔNQUICA (BRONCOPLASTIA) 0,27 2.000,00 6 3 540,00 55.01.017-2 - RETIRADA DE CORPO ESTRANHO POR PNEUMOTOMIA 0,27 950,00 4 1 256,50 55.01.018-0 - SEGMENTECTOMIA 0,27 1.300,00 5 2 351,00 55.01.019-9 - SUTURA PULMONAR COM PLEURODESE 0,27 1.100,00 4 1 297,00 55.01.020-2 - LOBECTOMIA POR MÁ - FORMAÇÃO PULMONAR 0,27 650,00 5 2 175,50 55.01.021-0 - TRANSPLANTE DE PULMÃO 0,27 3.500,00 7 3 945,00 55.02.001-1 - BIÓPSIA DE PLEURA COM AGULHA 0,27 200,00 0 0 54,00 55.02.002-0 - PUNÇÃO PLEURAL (TORACOCENTESE) 0,27 200,00 0 1 54,00 55.02.003-8 - FECHAMENTO DE PLEUROSTOMIA 0,27 700,00 3 1 189,00 55.02.004-6 - PLEUROTOMIA COM DRENAGEM FECHADA (SELO D,ÁGUA) 0,27 550,00 3 1 148,50 55.02.005-4 - PLEUROSCOPIA 0,27 800,00 3 1 216,00 55.02.006-2 - PLEUROSCOPIA COM PLEURODESE OU BIÓPSIA 0,27 950,00 3 1 256,50 55.02.007-0 - PLEURO - PNEUMECTOMIA 0,27 2.000,00 6 2 540,00 55.02.008-9 - PLEURECTOMIA 0,27 1.100,00 4 1 297,00 55.02.009-7 - TUMOR DE PLEURA - RESSECÇÃO 0,27 1.100,00 4 1 297,00 55.02.010-0 - PLEURODESE 0,27 200,00 4 0 54,00 55.02.011-9 - RETIRADA DE DRENO TUBULAR TORÁCICO 0,27 150,00 0 0 40,50 55.02.012-7 - LAVAGEM COM REPLEÇÃO PLEURAL PARA EMPIEMA CRÔNICO 0,27 800,00 0 1 216,00 55.03.001-7 - PUNÇÃO TRANS-TRAQUEAL COM ASPIRAÇÃO 0,27 200,00 0 0 54,00 55.03.002-5 - TRAQUEOSPLASTIA COM ABORDAGEM CERVICAL 0,27 1.100,00 5 2 297,00 55.03.003-3 - TRAQUEOSTOMIA CERVICAL 0,27 400,00 2 1 108,00 55.03.004-1 - TUMOR DE TRÁQUEIA - RESSECÇÃO COM TRAQUEOPLASTIA OU ANASTOMOSE 0,27 2.000,00 6 2 540,00 55.03.005-0 - TRAQUEOPLASTIA COM ABORDAGEM TORÁCICA 0,27 1.800,00 5 2 486,00 55.03.006-8 - TRAQUEOPLASTIA CÉRVICO - TORÁCICA 0,27 2.000,00 5 2 540,00 55.03.007-6 - TRAQUEOPLASTIA SUBGLÓTICA 0,27 1.800,00 5 2 486,00 55.03.008-4 - TRAQUEOSTOMIA MEDIASTINAL 0,27 1.200,00 5 2 324,00 55.03.009-2 - COLOCAÇÃO DE MOLDE TRAQUEAL OU BRÔNQUICO 0,27 500,00 3 1 135,00 55.03.010-6 - COLOCAÇÃO DE PRÓTESE TRAQUEAL 0,27 2.000,00 5 2 540,00 0,25 250,00 1 0 62,50 Classificação: 55020003 - PLEURA Classificação: 55030009 - TRAQUÉIA Classificação: 55040004 - BRÔNQUIOS 55.04.001-2 - BRONCOGRAFIA (POR PUNÇÃO OU ENTUBAÇÃO TRAQUEAL) GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ LISTA REFERENCIAL DO IASEP GERAL Especialidade / Classificação / Procedimentos CH Quant CH Cirurgião Porte Anestésico No. de Auxiliares Valor Total (R$) Especialidade: 55000002 - CIRURGIA TORÁCICA Classificação: 55040004 - BRÔNQUIOS 55.04.002-0 - RETIRADA DE CORPO ESTRANHO POR BRONCOTOMIA 0,27 1.000,00 5 2 270,00 55.04.003-9 - BRONCOPLASTIA (SEM RESSECÇÃO PULMONAR) 0,27 1.500,00 6 2 405,00 55.05.001-8 - BIÓPSIA DE TIMO POR MEDIASTINOTOMIA 0,27 600,00 2 1 162,00 55.05.002-6 - BÓCIO INTRA-TORÁCICO, RESSECÇÃO (QUALQUER VIA) 0,27 1.500,00 5 2 405,00 55.05.003-4 - MEDIASTINOTOMIA PARA DRENAGEM 0,27 800,00 4 1 216,00 55.05.004-2 - MEDIASTINOSCOPIA E BIÓPSIA 0,27 700,00 3 1 189,00 55.05.005-0 - MEDIASTINOTOMIA EXPLORADORA TRANS-ESTERNAL 0,27 900,00 5 1 243,00 55.05.006-9 - MEDIASTINOTOMIA EXPLORADORA PARA-ESTERNAL 0,27 800,00 4 1 216,00 55.05.007-7 - MEDIASTINOTOMIA COM DESCOMPRESSÃO E DERIVAÇÃO VENO-ATRIAL COM OU SEM CEC. 0,27 1.500,00 6 3 405,00 55.05.008-5 - RESSECÇÃO DE TUMOR DO MEDIASTINO 0,27 1.400,00 6 2 378,00 55.05.009-3 - TIMECTOMIA POR VIA TRANS-ESTERNAL 0,27 1.300,00 5 2 351,00 55.05.010-7 - MEDIASTINOSTOMIA SUPERIOR E INFERIOR PARA INSTILAÇÃO E IRRIGAÇÃO COM DRENAGEM 0,27 800,00 4 1 216,00 55.05.011-5 - DRENAGEM DO MEDIASTINO VIA TORACOTOMIA 0,27 1.100,00 4 2 297,00 55.05.012-3 - DRENAGEM DO MEDIASTINO VIA TORÁCICA POSTERIOR EXTRAPLEURAL 0,27 1.000,00 5 1 270,00 55.06.001-3 - COSTECTOMIA 0,27 350,00 2 1 94,50 55.06.002-1 - COSTOPLEUROPNEUMONECTOMIA 0,27 2.000,00 7 2 540,00 55.06.003-0 - ESTERNECTOMIA COM OU SEM PRÓTESE 0,27 1.200,00 5 2 324,00 55.06.004-8 - DEFEITO DO TÓRAX - CORREÇÃO DE PECTUS 0,27 1.450,00 5 2 391,50 55.06.005-6 - TORACECTOMIA E RECONSTRUÇÃO (COM OU SEM PRÓTESE) 0,27 1.300,00 6 2 351,00 55.06.006-4 - TORACOCENTESE (PUNÇÃO PLEURAL) 0,27 200,00 0 0 54,00 55.06.007-2 - TORACOPLASTIA (QUALQUER TECNICA) 0,27 1.000,00 5 2 270,00 55.06.008-0 - TORACOTOMIA EXPLORADORA 0,27 1.000,00 4 2 270,00 55.06.009-9 - TORACOTOMIA COM DRENAGEM ABERTA 0,27 700,00 3 1 189,00 55.06.010-2 - TORACOCOSPIA COM BIÓPSIA OU PLEURODESE 0,27 800,00 3 1 216,00 55.06.011-0 - TORACOTOMIA BILATERAL 0,27 1.000,00 5 2 270,00 55.06.012-9 - TRAUMATISMO TORÁCICO - TORACOTOMIA SIMPLES 0,27 950,00 4 2 256,50 55.06.013-7 - TRAUMATISMO TORÁCICO - TORACOTOMIA COM INTERVENÇÃO SOBRE VÍSCERAS 0,27 1.100,00 5 2 297,00 55.06.014-5 - TORACOTOMIA PARA ACESSO A PROCEDIMENTO ORTOPÉDICO 0,27 950,00 5 2 256,50 55.06.015-3 - TORACOSTOMIA COM DRENAGEM FECHADA 0,27 600,00 3 1 162,00 55.06.016-1 - RESSUTURA DA DEISCÊNCIA DE ESTERNO 0,27 1.100,00 5 2 297,00 56.01.001-0 - CISTOMETRIA SIMPLES 0,30 80,00 0 0 24,00 56.01.002-8 - CISTOMETRIA C/CISTÔMETRO 0,30 100,00 0 0 30,00 56.01.003-6 - CISTOSCOPIA/URETROSCOPIA 0,30 120,00 0 0 36,00 56.01.004-4 - CISTOSCOPIA C/PROVA DE FUNÇ.RENAL 0,30 150,00 0 0 45,00 Classificação: 55050000 - MEDIASTINO Classificação: 55060005 - PAREDE TORACICA Especialidade: 56000006 - UROLOGIA Classificação: 56010001 - DIAGNOSE GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ LISTA REFERENCIAL DO IASEP GERAL Especialidade / Classificação / Procedimentos CH Quant CH Cirurgião Porte Anestésico No. de Auxiliares Valor Total (R$) Especialidade: 56000006 - UROLOGIA Classificação: 56010001 - DIAGNOSE 56.01.005-2 - CATETERISMO URETERAL UNILATERAL 0,30 130,00 0 0 39,00 56.01.006-0 - CATETERISMO URETERAL BILAT. 0,30 150,00 0 0 45,00 56.01.007-9 - ELECTROMIOGRAFIA ESFINCTER URETRAL 0,30 100,00 0 0 30,00 56.01.008-7 - PERFIL DE PRESSÃO URETRAL 0,30 100,00 0 0 30,00 56.01.009-5 - PRESSÃO INTRA ABDOMINAL 0,30 100,00 0 0 30,00 56.01.010-9 - UROFLUXOMETRIA 0,30 100,00 0 0 30,00 56.01.011-7 - URETEROSCOPIA 0,30 200,00 0 0 60,00 56.01.012-5 - URODINÂMICA COMPL.(002-005-006-007) 0,30 400,00 0 0 120,00 56.01.013-3 - ESTUDO URODINÂMI.(PRES.VESICAL/INTRAAB.ETC...) 0,30 400,00 0 0 120,00 56.01.014-1 - CAVERNOSOMETRIA DINÂMICA 0,30 120,00 0 0 36,00 56.01.015-0 - CISTOMETRIA C/ELETROMIOGRAF. 0,30 150,00 0 0 45,00 56.01.016-8 - CISTOMETRIA C/PRESSÃO IAB. 0,30 120,00 0 0 36,00 56.01.017-6 - CISTOMETRIA C/PRES.INTRA-URETRAL 0,30 150,00 0 0 45,00 56.01.018-4 - DOPPLERMETRIA DOS CORDÕES/ESP. 0,30 60,00 0 0 18,00 56.01.019-2 - DOPPLERMETRIA PENIANA 0,30 60,00 0 0 18,00 56.01.020-6 - INJEÇÃO INTRACAVERNOSA DIAG. 0,30 80,00 0 0 24,00 56.01.021-4 - PRESSÃO ARTERIAL PENIANA 0,30 60,00 0 0 18,00 56.01.023-0 - PENIOSCOPIA 0,30 200,00 0 0 60,00 56.02.001-5 - CATETERISMO VESICAL EVACUADOR 0,30 50,00 0 0 15,00 56.02.002-3 - CATETERISMO DE CANAIS EJACULADORES 0,30 180,00 1 0 54,00 56.02.003-1 - CAUTERIZAÇÃO QUÍMICA VESICAL 0,30 130,00 0 0 39,00 56.02.004-0 - DILATAÇÃO URETRAL(SESSÃO) 0,30 100,00 1 0 30,00 56.02.005-8 - INSTILAÇÃO VESICAL/URETRAL 0,30 50,00 0 0 15,00 56.02.006-6 - MASSAGEM PROSTÁTICA 0,30 50,00 0 0 15,00 56.02.006-8 - MASSAGEM PROSTÁTICA 0,30 50,00 0 0 15,00 56.03.001-0 - ABSCESSO RENAL OU PRE-RENAL DRENAGEM 0,27 400,00 2 1 108,00 56.03.002-9 - BIÓPSIA RENAL CIRÚRGICO 0,27 400,00 2 1 108,00 56.03.003-7 - BIÓPSIA RENAL POR PUNÇÃO 0,27 200,00 1 0 54,00 56.03.004-5 - CAPSULECTOMIA 0,27 550,00 3 1 148,50 56.03.005-3 - CISTO RENAIS. MARSUPIALIZAÇÃO 0,27 550,00 3 1 148,50 56.03.006-1 - FÍSTULA PIELOCUTÂNEA - TRATAMENTO CIRÚRGICO 0,27 700,00 3 2 189,00 56.03.007-0 - LIGADURA OU SECÇÃO DE VASOS ABERRANTES 0,27 650,00 3 1 175,50 56.03.008-8 - LOMBOTOMIA EXPLORADORA 0,27 650,00 4 2 175,50 56.03.009-6 - NEFRECTOMIA PARCIAL 0,27 950,00 4 2 256,50 56.03.010-0 - NEFRECTOMIA TOTAL 0,27 800,00 4 2 216,00 56.03.011-8 - NEFRECTOMIA BILATERAL 0,27 1.300,00 5 2 351,00 56.03.012-6 - NEFRECTOMIA EM DOADOR VIVO 0,27 1.300,00 5 2 351,00 Classificação: 56020007 - TERAPIA Classificação: 56030002 - RIM E BACINETE E SUPRA-RENAL GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ LISTA REFERENCIAL DO IASEP GERAL Especialidade / Classificação / Procedimentos CH Quant CH Cirurgião Porte Anestésico No. de Auxiliares Valor Total (R$) Especialidade: 56000006 - UROLOGIA Classificação: 56030002 - RIM E BACINETE E SUPRA-RENAL 56.03.013-4 - NEFROLITOTOMIA ANATRÓFICA ALARGADA 0,27 1.500,00 5 2 405,00 56.03.014-2 - NEFROLITOTOMIA SIMPLES 0,27 1.000,00 4 1 270,00 56.03.015-0 - NEFRORRAFIA (TRAUMA) 0,27 950,00 4 1 256,50 56.03.016-9 - NEFROPEXIA 0,27 550,00 3 1 148,50 56.03.017-7 - NEFROSTOMIA CIRÚRGICA 0,27 650,00 3 1 175,50 56.03.018-5 - NEFROSTOMIA PERCUTÂNEA 0,27 400,00 1 0 108,00 56.03.019-3 - NEFRO OU PIELOENTEROCISTOSTOMIA 0,27 1.500,00 5 2 405,00 56.03.020-7 - NEFROURETERECTOMIA COM RESSECÇÃOO VESICAL 0,27 1.200,00 5 2 324,00 56.03.021-5 - PIELOLITOTOMIA 0,27 900,00 5 2 243,00 56.03.022-3 - PIELOLITOTOMIA COM NEOFROLITOTOMIA ANATRÓFICA 0,27 1.100,00 5 2 297,00 56.03.023-1 - PIELOLITOTOMIA COM NEFROLITOTOMIA SIMPLES 0,27 950,00 3 1 256,50 56.03.024-0 - PIELOSTOMIA 0,27 550,00 3 1 148,50 56.03.025-8 - PIELOTOMIA EXPLORADORA 0,27 800,00 3 2 216,00 56.03.026-6 - PIELOPLASTIA 0,27 950,00 3 2 256,50 56.03.027-4 - REVASCULARIZAÇÃO RENAL 0,27 1.300,00 5 2 351,00 56.03.028-2 - SINFISIOTOMIA (RIM EM FERRADURA) 0,27 800,00 4 2 216,00 56.03.029-0 - TRANSPLANTE RENAL (RECEPTOR) 0,27 3.500,00 7 2 945,00 56.03.030-4 - TUMORES RETROPERITONIAIS MALIGNOS INCLUSIVE RENAIS. EXERESE 0,27 1.500,00 5 2 405,00 56.03.031-2 - TUMOR RENAL BENÍGNO. EXÉRESE 0,27 800,00 4 2 216,00 56.03.032-0 - TRATAMENTO CIRURGICO DA FÍSTULA PIELOINTESTINAL 0,27 800,00 4 2 216,00 56.03.033-9 - ABSCESSO PERIRRENAL - DRENAGEM PERCUTANEA 0,27 250,00 2 0 67,50 56.03.034-7 - ABSCESSO RENAL - DRENAGEM CIRÚRGICA 0,27 600,00 4 1 162,00 56.03.035-5 - ABSCESSO RENAL - DRENAGEM PERCUTÂNEA 0,27 500,00 2 1 135,00 56.03.036-3 - ACESSO PERCUTÂNEO PARA NEFROSCOPIA 0,27 700,00 0 1 189,00 56.03.037-1 - ANGIOPLASTIA RENAL A CÉU ABERTO 0,27 1.500,00 5 2 405,00 56.03.038-0 - ANGIOPLASTIA RENAL TRANSLUMINAL 0,27 1.500,00 4 1 405,00 56.03.039-8 - CISTO RENAL - ESCLEROTERAPIA PERCUTÂNEA 0,27 200,00 0 1 54,00 56.03.040-1 - CISTO DE SUPRA - RENAL - CURA CIRÚRGICA 0,27 700,00 6 2 189,00 56.03.041-0 - NEFRECTOMIA PARCIAL EXTRACORPÓREA 0,27 2.500,00 4 3 675,00 56.03.042-8 - NEFRECTOMIA RADICAL OU POR TUMOR MALIGNO 0,27 1.600,00 5 2 432,00 56.03.043-6 - NEFROLITOTOMIA ANATRÓFICA EXTRACORPÓREA 0,27 2.500,00 5 3 675,00 56.03.044-4 - NEFROLITOMIA TRANS-NEFROSCÓPICA 0,27 2.000,00 5 1 540,00 56.03.045-2 - NEFROLITOTOMIA TRANS-URETEROSCÓPICAS 0,27 2.000,00 5 1 540,00 56.03.046-0 - NEFROLITOTRIPSIA EXTERNA POR ONDAS DE CHOQUE(SESSÃOINICIAL) 0,27 1.200,00 5 0 324,00 56.03.047-9 - NEFROLITOTRIPSIA EXTERNA POR ONDAS DE CHOQUE(OUTRAS SESSÕES) 0,27 400,00 5 0 108,00 56.03.048-7 - NEFROLITOTRIPSIA TRANS-NEFROSCÓPICA MECÂNICA 0,27 2.500,00 5 1 675,00 56.03.049-5 - NEFROLITOTRIPSIA TRANS-NEFROSCÓPICA POR ONDAS DE CHOQUE 0,27 2.500,00 5 1 675,00 56.03.050-9 - NEFROLITOTRIPSIA TRANS-URETEROSCÓPIA MECÂNICA 0,27 2.500,00 5 1 675,00 56.03.051-7 - NEFROLITOTRIPSIA TRANS-URETEROSCÓPIA 0,27 2.500,00 5 1 675,00 GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ LISTA REFERENCIAL DO IASEP GERAL Especialidade / Classificação / Procedimentos CH Quant CH Cirurgião Porte Anestésico No. de Auxiliares Valor Total (R$) Especialidade: 56000006 - UROLOGIA Classificação: 56030002 - RIM E BACINETE E SUPRA-RENAL 56.03.052-5 - PIELOPLASTIA TRANS-NEFROSCÓPICA 0,27 1.150,00 4 1 310,50 56.03.053-3 - PIELOPLASTIA TRANS-URETEROSCÓPICA 0,27 1.150,00 4 1 310,50 56.03.054-1 - SUPRARRENALECTOMIA 0,27 1.200,00 6 2 324,00 56.03.055-0 - SUPRARRENALECTOMIA TOTAL 0,27 1.450,00 6 2 391,50 56.04.001-6 - BIÓPSIA CIRÚRGICA 0,27 300,00 1 1 81,00 56.04.002-4 - BIÓPSIA ENDOSCÓPICA (ESCOVADELA) 0,27 400,00 1 0 108,00 56.04.003-2 - DESBLOQUEIO ENDOSCÓPICO UNILATERAL 0,27 250,00 1 0 67,50 56.04.004-0 - DESBLOQUEIO ENDOSCÓPICO BILATERALL 0,27 300,00 2 0 81,00 56.04.005-9 - DILATAÇÃO ENDOSCÓPICA UNILATERAL 0,27 300,00 1 0 81,00 56.04.006-7 - DILATAÇÃO ENDOSCÓPICA BILATERAL 0,27 400,00 2 0 108,00 56.04.007-5 - FÍSTULA URETERO VAGINAL UNILATERAL. TRATAMENTO CIRÚRGICO 0,27 700,00 3 2 189,00 56.04.008-3 - FÍSTULA URETERO VAGINAL BILATERAL. TRATAMENTO CIRÚRGICO 0,27 950,00 4 2 256,50 56.04.009-1 - FÍSTULA URETEROINTESTINAL. TRATAMENTO CIRÚRGICO 0,27 1.100,00 3 2 297,00 56.04.010-5 - FÍSTULA URETEROCUTÂNEA. TRATAMENTO CIRÚRGICO 0,27 550,00 3 1 148,50 56.04.011-3 - MEATOTOMIA ENDOSCÓPICA UNILATERAL 0,27 300,00 1 0 81,00 56.04.012-1 - MEATOTOMIA ENDOSCÓPICA BILATERAL 0,27 450,00 2 0 121,50 56.04.013-0 - RETIRADA ENDOSCÓPICA DE CÁLCULO DE URETER 0,27 700,00 3 1 189,00 56.04.014-8 - URETEROCELE UNILATERAL. RESSECÇÃO A CÉU ABERTO 0,20 400,00 2 1 80,00 56.04.015-6 - URETEROCELE BILATERAL. RESSECÇÃO A CÉU ABERTO 0,27 550,00 3 1 148,50 56.04.016-4 - URETEROCELE UNILATERAL RESSECÇÃO ENDOSCÓPICA 0,27 400,00 2 0 108,00 56.04.017-2 - URETEROCELE BILATERAL RESSECÇÃO ENDOSCÓPICA 0,27 550,00 2 0 148,50 56.04.018-0 - URETEROCISTONEOSTOMIA UNILATERAL 0,27 700,00 3 2 189,00 56.04.019-9 - URETEROCISTONEOSTOMIA BILATERAL 0,27 950,00 4 2 256,50 56.04.020-2 - URETERECTOMIA 0,27 800,00 2 1 216,00 56.04.021-0 - URETEROENTEROPLASTIA 0,27 1.300,00 4 2 351,00 56.04.022-9 - URETEROENTEROSTOMIA UNILATERAL 0,27 1.300,00 4 2 351,00 56.04.023-7 - URETEROENTEROSTOMIA BILATERAL 0,27 1.500,00 4 2 405,00 56.04.024-5 - URETEROENTEROSTOMIA CUTÂNEA UNILATERAL 0,27 1.300,00 4 2 351,00 56.04.025-3 - URETEROENTEROSTOMIA CUTÂNEA BILATERAL 0,20 1.500,00 4 2 300,00 56.04.026-1 - URETEROSTOMIA CUTÂNEA UNILATERAL 0,27 700,00 3 1 189,00 56.04.027-0 - URETEROPLASTIA CUTÂNEA BILATERAL 0,27 950,00 4 1 256,50 56.04.028-8 - URETEROPLASTIA 0,27 950,00 4 2 256,50 56.04.029-6 - URETEROLITOTOMIA 0,27 700,00 3 1 189,00 56.04.030-0 - URETEROENTEROCISTOSTOMIA UNILATERAL 0,27 1.300,00 4 2 351,00 56.04.031-8 - URETEROENTEROCISTOSTOMIA BILATERAL 0,27 1.500,00 5 2 405,00 56.04.032-6 - URETEROURETEROSTOMIA 0,27 1.300,00 4 2 351,00 56.04.033-4 - URETEROURETEROCISTONEOSTOMIA 0,27 1.500,00 5 2 405,00 56.04.034-2 - URETEROURETEROSTOMIA CUTÂNEA 0,27 950,00 4 2 256,50 Classificação: 56040008 - URETER GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ LISTA REFERENCIAL DO IASEP GERAL Especialidade / Classificação / Procedimentos CH Quant CH Cirurgião Porte Anestésico No. de Auxiliares Valor Total (R$) Especialidade: 56000006 - UROLOGIA Classificação: 56040008 - URETER 56.04.035-0 - URETEROENTEROSTOMIA CUTÂNEA COM RESERVATÓRIO CONTINENTE 0,27 2.500,00 4 3 675,00 56.04.036-9 - URETEROENTEROSTOMIA URETRAL COM RESERVATÓRIO CONTINENTE 0,27 2.500,00 4 3 675,00 56.04.037-7 - URETEROTEROSTOMIA RETAL COM RESERVATÓRIO CONTINENTE 0,27 2.500,00 4 3 675,00 56.04.038-5 - URETEROLITOTOMIA TRANSURETEROSCÓPICA 0,27 1.450,00 3 1 391,50 56.04.039-3 - IMPLANTE DE PRÓTESE URETERAL CIRÚRGICO 0,27 600,00 4 1 162,00 56.04.040-7 - IMPLANTE DE PRÓTESE URETERAL TRANSCISTOSCÓPICA 0,27 950,00 4 1 256,50 56.04.041-5 - IMPLANTE DE PRÓTESE URETERAL TRANSNEFROSCÓPICA 0,27 1.300,00 4 1 351,00 56.04.042-3 - IMPLANTE DE PRÓTESE URETERAL TRANSURETEROSCÓPICA 0,27 1.300,00 4 1 351,00 56.04.043-1 - URETERÓLISE 0,27 700,00 4 1 189,00 56.04.044-0 - URETROLITOTRIPSIA POR ONDAS DE CHOQUE(SESSÃO INICIAL) 0,27 1.100,00 5 0 297,00 56.04.045-8 - URETROLITOTRIPSIA POR ONDAS DE CHOQUE(OUTRAS SESSÕES) 0,27 400,00 5 0 108,00 56.04.046-6 - URETEROLITOTRIPSIA TRANSNEFROSCÓPICA POR ONDAS DE CHOQUE 0,27 2.000,00 5 1 540,00 56.04.047-4 - URETROLITOTRIPSIA TRANSURETEROSCÓPICA POR ONDAS DE CHOQUE 0,27 2.000,00 5 1 540,00 56.04.048-2 - URETERONEOCISTOSTOMIA 0,27 800,00 5 2 216,00 56.04.049-0 - URETEROTOMIA CIRURGICA 0,27 700,00 4 1 189,00 56.04.050-4 - URETEROTOMIA TRANSNEFROSCÓPICA 0,27 1.300,00 4 1 351,00 56.04.051-2 - URETEROTOMIA TRANSURETEROSCÓPICA 0,27 1.300,00 4 1 351,00 56.05.001-1 - BIÓPSIA ENDOSCÓPICA 0,27 300,00 1 0 81,00 56.05.002-0 - BIÓPSIA CIRÚRGICA 0,27 300,00 2 0 81,00 56.05.003-8 - CISTECTOMIA RADICAL COM LINFADENECTOMIA PÉLVICA 0,27 1.300,00 5 2 351,00 56.05.004-6 - CISTECTOMIA PARCIAL 0,27 700,00 3 1 189,00 56.05.005-4 - CISTECTOMIA TOTAL 0,27 1.300,00 4 2 351,00 56.05.006-2 - CISTECTOMIA TOTAL COM DERIVAÇÃO URINÁRIA 0,27 1.450,00 5 2 391,50 56.05.007-0 - CISTECTOMIA RADICAL COM LINFADENECTOMIA PÉLVICA E DERIVAÇÃO 0,27 1.600,00 6 2 432,00 56.05.008-9 - CISTOLITOTOMIA 0,27 400,00 2 1 108,00 56.05.009-7 - CISTOENTEROPLASTIA 0,27 1.800,00 5 2 486,00 56.05.010-0 - CISTOSTOMIA CIRÚRGICA 0,27 300,00 2 1 81,00 56.05.011-9 - CISTOSTOMIA POR PUNÇÃO C/TROCATER 0,27 150,00 0 0 40,50 56.05.012-7 - CISTORRAFIA(TRAUMA) 0,27 500,00 2 1 135,00 56.05.013-5 - CISTOPLASTIA REDUTORA 0,27 550,00 2 2 148,50 56.05.014-3 - CORPO ESTRANHO OU CÁLCULO - EXTRACAO CIRÚRGICA 0,27 300,00 2 0 81,00 56.05.015-1 - CORPO ESTRANHO OU CÁLCULO-EXT.ENDOSCÓPICA 0,27 300,00 1 0 81,00 56.05.016-0 - COLO DE DIVERTÍCULO-RESSECÇÃO OU ELETROCOAGULAÇÃO POR ENDOSCOPIA 0,27 550,00 2 1 148,50 56.05.017-8 - COLO VESICAL-RESSECÇÃO ENDOSCÓPICA 0,27 800,00 3 1 216,00 56.05.018-6 - COLO VESICAL. RESSECÇÃO CIRÚRGICA 0,27 700,00 3 1 189,00 56.05.019-4 - DIVERTICULECTOMIA 0,27 700,00 3 1 189,00 56.05.020-8 - EXTROFIA VESICAL. TRATAMENTO CIRÚRGICO 0,27 1.450,00 5 2 391,50 56.05.021-6 - FISTULA VESICOCUTÂNEA. TRATAMENTO CIRURGICO 0,27 550,00 2 1 148,50 Classificação: 56050003 - BEXIGA GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ LISTA REFERENCIAL DO IASEP GERAL Especialidade / Classificação / Procedimentos CH Quant CH Cirurgião Porte Anestésico No. de Auxiliares Valor Total (R$) Especialidade: 56000006 - UROLOGIA Classificação: 56050003 - BEXIGA 56.05.022-4 - FISTULA VÉSICO UTERINA. TRATAMENTO CIRÚRGICO 0,27 800,00 4 1 216,00 56.05.023-2 - FISTULA VÉSICO VAGINAL. TRATAMENTO CIRÚRGICO 0,27 800,00 4 2 216,00 56.05.024-0 - FISTULA VESICOENTÉRICA - TRATAMENTO CIRÚRGICO 0,27 1.300,00 4 2 351,00 56.05.025-9 - FISTULA VÉSICO RETAL - TRATAMENTO CIRÚRGICO 0,27 1.450,00 4 2 391,50 56.05.026-7 - INCONTINÊNCIA URINÁRIA - TRATAMENTO CIRÚRGICO 0,27 950,00 4 1 256,50 56.05.027-5 - LITOTRIPSIA 0,27 700,00 2 1 189,00 56.05.028-3 - NEOBEXIGA RETAL 0,27 1.300,00 5 2 351,00 56.05.029-1 - PÓLIPOS VESICAIS. RESSECÇÃO ENDOSCÓPICA 0,27 550,00 2 1 148,50 56.05.030-5 - PUNÇÃO E ASPIRAÇÃO VESICAL 0,27 100,00 0 0 27,00 56.05.031-3 - RETENÇÃO POR COÁGULO - ASPIRAÇÃO VESICAL 0,27 80,00 1 0 21,60 56.05.032-1 - TUMOR VESICAL. RESSECÇÃO A CÉU ABERTO 0,27 700,00 3 1 189,00 56.05.033-0 - TUMOR VESICAL. RESSECÇÃO ENDOSCÓPICA 0,27 950,00 4 1 256,50 56.05.034-8 - BEXIGA PSÓICA 0,27 800,00 3 2 216,00 56.05.035-6 - CISTOLITOTOMIA TRANSCISTOSCÓPICA 0,27 400,00 3 0 108,00 56.05.036-4 - CISTOLITOTRIPSIA EXTERNA POR ONDAS DE CHOQUE(SESSÃO INICIAL) 0,27 850,00 4 0 229,50 56.05.037-2 - CISTOLITOTRIPSIA EXTERNA POR ONDAS DE CHOQUE (OUTRAS SESSÕES) 0,27 800,00 4 0 216,00 56.05.038-0 - CISTOLITOTRIPSIA PERCUTÂNEA MECÂNICA 0,27 850,00 4 1 229,50 56.05.039-9 - CISTOLITOTRIPSIA PERCUTÂNEA POR ONDA DE CHOQUE 0,27 850,00 4 1 229,50 56.05.040-2 - CISTOLITOTRIPSIA TRANSCISTOSCÓPICA MECÂNICA 0,20 700,00 4 1 140,00 56.05.041-0 - CISTOLITOTRIPSIA TRANSCISTOSCÓPICA POR ONDA DE CHOQUE 0,27 700,00 4 1 189,00 56.05.042-9 - INCONTINÊNCIA URINARIA - TRATAMENTO ENDOSCÓPICO 0,27 700,00 4 1 189,00 56.05.043-7 - PÓLIPOS VESICAIS - RESSECÇÃO CIRÚRGICA 0,27 550,00 3 1 148,50 56.05.044-5 - VESICOSTOMIA CUTÂNEA 0,27 300,00 4 1 81,00 56.06.001-7 - ABSCESSO PERIURETRAL - TRATAMENTO CIRÚRGICO 0,27 120,00 1 0 32,40 56.06.002-5 - BIÓPSIA ENDOSCÓPICA 0,20 300,00 1 0 60,00 56.06.003-3 - CORPO ESTRANHO OU CÁLCULO - EXTRAÇÃO CIRÚRGICA 0,27 300,00 1 0 81,00 56.06.004-1 - CORPO ESTRANHO OU CÁLCULO - EXTRAÇÃO ENDOSCÓPICA 0,27 300,00 1 0 81,00 56.06.005-0 - DIVERTÍCULO URETRAL. TRATAMENTO CIRÚRGICO 0,27 400,00 2 1 108,00 56.06.006-8 - ELETROCOAGULAÇÃO ENDOSCÓPICA 0,27 300,00 2 1 81,00 56.06.007-6 - ESFINCTEROTOMIA 0,27 400,00 2 1 108,00 56.06.008-4 - FLEIMÃO URINOSO INCISÃO E DRENAGEM 0,27 300,00 1 0 81,00 56.06.009-2 - FISTULA URETRO CUTÂNEA CORREÇÃO CIRÚRGICA 0,27 550,00 2 1 148,50 56.06.010-6 - FISTULA URETRO VAGINAL CORREÇÃO CIRÚRGICA 0,27 950,00 3 1 256,50 56.06.011-4 - FISTULA URETRORETAL CORREÇÃO CIRÚRGICA 0,27 1.300,00 4 1 351,00 56.06.012-2 - INCONTINÊNCIA URINÁRIA - TRATAMENTO CIRÚRGICO 0,27 950,00 4 1 256,50 56.06.013-0 - MEATOTOMIA URETRAL 0,27 120,00 1 0 32,40 56.06.014-9 - MEATOPLASTIA (RETALHO CUTÂNEO) 0,27 300,00 2 1 81,00 56.06.015-7 - NEOURETRA PROXIMAL (CISTOURETROPLASTIA) 0,27 1.100,00 4 2 297,00 Classificação: 56060009 - URETRA GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ LISTA REFERENCIAL DO IASEP GERAL Especialidade / Classificação / Procedimentos CH Quant CH Cirurgião Porte Anestésico No. de Auxiliares Valor Total (R$) Especialidade: 56000006 - UROLOGIA Classificação: 56060009 - URETRA 56.06.016-5 - RESSECÇÃO DE CORDA 0,27 300,00 1 1 81,00 56.06.017-3 - RESSECÇÃO DE CARÚNCULA 0,27 150,00 1 0 40,50 56.06.018-1 - RESSECÇÃO DE COLAPSO DE MUCOSA 0,27 150,00 1 0 40,50 56.06.019-0 - RESSECÇÃO DE VÁLVULA - URETRA POSTERIOR 0,27 800,00 3 1 216,00 56.06.020-3 - URETROSTOMIA 0,27 400,00 1 1 108,00 56.06.021-1 - URETROTOMIA EXTERNA PARA RETIRADA DE CÁLCULO OU CORPO ESTRANHO 0,27 300,00 1 1 81,00 56.06.022-0 - URETROTOMIA INTERNA 0,27 400,00 1 1 108,00 56.06.023-8 - URETROPLASTIA ANTERIOR 0,27 700,00 2 1 189,00 56.06.024-6 - URETROPLASTIA POSTERIOR 0,27 950,00 2 2 256,50 56.06.025-4 - TUMOR URETRAL. EXCISÃO 0,27 700,00 3 1 189,00 56.06.026-2 - URETROMIA INTERNA COM PRÓTESE PARA ESTENOSE 0,27 400,00 3 1 108,00 56.07.001-2 - ABCESSO DE PRÓSTATA - DRENAGEM 0,27 550,00 2 1 148,50 56.07.002-0 - BIOPSIA 0,27 300,00 0 0 81,00 56.07.003-9 - PROSTATECTOMIA A CÉU ABERTO 0,27 1.100,00 4 2 297,00 56.07.004-7 - PROSTATA-VESICULECTOMIA RADICAL 0,27 1.750,00 6 2 472,50 56.07.005-5 - RESSECÇÃO ENDOSCÓPICA DA PRÓSTATA 0,27 1.450,00 5 1 391,50 56.07.006-3 - HIPERTROFIA PROSTÁTICA -IMPLANTE DE PRÓTESE 0,20 300,00 3 1 60,00 56.07.007-1 - HIPERTROFIA PROSTÁTICA - TRATAMENTO POR DIATEMIA 0,27 120,00 3 0 32,40 56.07.008-0 - HIPERTROFIA PROSTÁTICA - TRATAMENTO POR DILATAÇÃO 0,27 120,00 3 1 32,40 56.07.009-8 - HEMORRAGIA DA LOJA PROSTÁTICA 0,27 550,00 4 1 148,50 56.07.010-1 - HEMORRAGIA DA LOJA PROSTÁTICA - HEMOSTASIA ENDOSCÓPICA 0,27 800,00 4 1 216,00 56.08.001-8 - BIÓPSIA (BOLSA ESCROTAL) 0,27 80,00 0 0 21,60 56.08.002-6 - DRENAGEM DE ABCESSO(B.ESCROTAL) 0,27 150,00 0 0 40,50 56.08.003-4 - EXÉRESE DE CISTO(B.ESCROTAL) 0,27 150,00 0 0 40,50 56.08.004-2 - PLASTICA 0,27 900,00 3 1 243,00 56.08.005-0 - RESSECÇÃO PARCIAL 0,27 400,00 2 1 108,00 56.09.001-3 - BIÓPSIA UNILATERAL 0,27 150,00 1 1 40,50 56.09.002-1 - BIÓPSIA BILATERAL 0,27 250,00 1 0 67,50 56.09.003-0 - HIDROCELE UNILATERAL CORREÇÃO CIRÚRGICA 0,27 250,00 2 1 67,50 56.09.004-8 - HIDROCELE BILATERAL-CORREÇÃO CIRÚRGICA 0,27 350,00 2 1 94,50 56.09.005-6 - IMPLANTE DE PRÓTESE BILATERAL 0,27 300,00 2 1 81,00 56.09.006-4 - ORQUIECTOMIA UNILATERAL 0,27 300,00 2 1 81,00 56.09.007-2 - ORQUIECTOMIA BILATERAL 0,27 400,00 2 1 108,00 56.09.008-0 - ORQUIDOPEXIA UNILATERAL 0,27 550,00 3 1 148,50 56.09.009-9 - ORQUIDOPEXIA BILATERAL 0,27 700,00 4 1 189,00 56.09.010-2 - PUNÇÃO VAGINAL 0,27 100,00 0 0 27,00 Classificação: 56070004 - PRÓSTATA E VESÍCULAS SEMINAIS Classificação: 56080000 - BOLSA ESCROTAL Classificação: 56090005 - TESTÍCULO GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ LISTA REFERENCIAL DO IASEP GERAL Especialidade / Classificação / Procedimentos CH Quant CH Cirurgião Porte Anestésico No. de Auxiliares Valor Total (R$) Especialidade: 56000006 - UROLOGIA Classificação: 56090005 - TESTÍCULO 56.09.011-0 - REPARAÇÃO PLÁSTICA (TRAUMA) 0,27 700,00 3 1 189,00 56.09.012-9 - TORÇÃO DO TESTÍCULO - CURA CIRÚRGICA 0,27 700,00 3 1 189,00 56.09.013-7 - VARICOCELE UNILATERAL-CORREÇÃO CIRÚRGICA 0,27 300,00 2 1 81,00 56.09.014-5 - VARICOCELE BILATERAL - CORREÇÃO CIRÚRGICA 0,27 500,00 2 1 135,00 56.09.015-3 - HIDROCELE - ESCLEROTERAPIA 0,27 50,00 2 0 13,50 56.10.001-9 - BIÓPSIA DE EPIDÍDIMO 0,27 120,00 0 1 32,40 56.10.002-7 - DRENAGEM DE ABSCESSO(EPIDÍDIMO) 0,27 120,00 0 0 32,40 56.10.003-5 - EPIDIDIMECTOMIA UNLATERAL 0,27 400,00 2 1 108,00 56.10.004-3 - EPIDIDIMECTOMIA BILATERAL 0,20 600,00 3 1 120,00 56.10.005-1 - EXÉRESE DE CISTO UNILATERAL 0,27 250,00 1 1 67,50 56.10.006-0 - EXÉRESE DE CISTO BILATERAL 0,27 400,00 2 1 108,00 56.10.007-8 - EPIDIDIMOVASOPLASTIA UNILATERAL 0,27 700,00 3 1 189,00 56.10.008-6 - EPIDIDIMOVASOPLASTIA BILATERAL 0,27 900,00 4 1 243,00 56.11.001-4 - BIOPSIA UNILATERAL 0,27 120,00 1 1 32,40 56.11.002-2 - BIOPSIA BILATERAL 0,27 150,00 1 1 40,50 56.11.003-0 - ESPERMATOCELECTOMIA UNILATERAL 0,20 300,00 1 1 60,00 56.11.004-9 - ESPERMATOCELECTOMIA BILATERAL 0,20 400,00 2 1 80,00 56.11.005-7 - EXPLORACAO CIRURGICA DO DEFERENTE UNILATERAL 0,27 300,00 1 1 81,00 56.11.006-5 - EXPLORACAO CIRURGICA DO DEFERENTE BILATERAL 0,27 400,00 2 1 108,00 56.11.007-3 - PUNÇÃO EXPL./DEFERENTE UNIL 0,27 150,00 0 0 40,50 56.11.008-1 - PUNÇÃO EXPL./DEFERENTE BILATER. 0,27 200,00 0 0 54,00 56.11.009-0 - VASOSTOMIA 0,27 150,00 1 1 40,50 56.11.010-3 - VASECTOMIA UNILATERAL 0,27 200,00 1 1 54,00 56.11.011-1 - VASECTOMIA BILATERAL 0,27 300,00 4 1 81,00 56.11.012-0 - VASO-VASOSTOMIA UNILATERAL 0,27 700,00 3 1 189,00 56.11.013-8 - VASO-VASOSTOMIA BILATERAL 0,27 900,00 4 1 243,00 56.11.014-6 - VASO-VASOSTOMIA COM MICROSCOPIA 0,27 800,00 5 1 216,00 56.12.001-0 - AMPUTAÇÃO PARCIAL 0,27 550,00 2 1 148,50 56.12.002-8 - AMPUTACAO TOTAL 0,27 700,00 4 1 189,00 56.12.003-6 - BIÓPSIA(PENIS) 0,27 100,00 0 0 27,00 56.12.004-4 - DOENCA DE PEYRONE-TRATAMENTO CIRURGICO 0,27 700,00 3 1 189,00 56.12.005-2 - EPISPADIA SEM INCONTINÊNCIA - TRATAMENTO CIRÚRGICO 0,27 800,00 4 1 216,00 56.12.006-0 - EPISPADIA COM INCONTINENCIA - TRATAMENTO CIRÚRGICO 0,27 1.300,00 4 2 351,00 56.12.007-9 - EMASCULAÇÃO 0,27 950,00 3 2 256,50 56.12.008-7 - ELETROCOAGULAÇÃO DE LESÕES CUTAN. 0,27 120,00 0 0 32,40 56.12.009-5 - FRATURA DO PENIS -TRATAMENTO CIRURGICO 0,27 550,00 3 1 148,50 Classificação: 56100000 - EPIDÍDIMO Classificação: 56110006 - CORDÃO ESPERMÁTICO Classificação: 56120001 - PÊNIS GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ LISTA REFERENCIAL DO IASEP GERAL Especialidade / Classificação / Procedimentos CH Quant CH Cirurgião Porte Anestésico No. de Auxiliares Valor Total (R$) Especialidade: 56000006 - UROLOGIA Classificação: 56120001 - PÊNIS 56.12.010-9 - HISPOSPADIA ( PRIMEIRO TEMPO) 0,27 550,00 3 1 148,50 56.12.011-7 - HISPOSPADIA (SEGUNDO TEMPO) 0,27 700,00 3 1 189,00 56.12.012-5 - HISPOSPADIA EM 1 SÓ TEMPO 0,27 950,00 4 1 256,50 56.12.013-3 - INCISÃO DO PREPÚCIO 0,27 100,00 1 0 27,00 56.12.014-1 - IMPLANTE DE PROTESE 0,27 700,00 4 1 189,00 56.12.015-0 - PLÁSTICA DO FREIO BALAMOPREPUCIAL 0,27 120,00 1 1 32,40 56.12.016-8 - POSTECTOMIA 0,27 250,00 2 1 67,50 56.12.017-6 - PRIAPISMO - TRATAMENTO CIRURGICO 0,27 700,00 3 1 189,00 56.12.018-4 - PLASTICA DE CORPO CAVERNOSO 0,27 550,00 2 1 148,50 56.12.019-2 - PLASTICA-RETALHO CUTÂNEO A DISTÂNCIA 0,27 950,00 4 1 256,50 56.12.020-6 - IMPLANTE DE PROTESE INFLÁVEL 0,27 700,00 4 1 189,00 56.12.021-4 - IMPLANTE DE PROTESE NÃO INFLAVEL 0,27 550,00 4 1 148,50 56.12.022-2 - REVASCULARIZAÇÃO PENIANA 0,27 1.750,00 5 2 472,50 56.13.001-5 - LINFADENECTOMIA INGUINAL OU ILÍACA 0,27 950,00 4 1 256,50 56.13.002-3 - LINFADENECTOMIA RETROPERITONEAL 0,27 2.000,00 6 2 540,00 56.13.003-1 - LINFADENECTOMIA PELVICA 0,27 1.450,00 4 2 391,50 Classificação: 56130007 - LINFÁTICOS OBSERVAÇÃO 1 - Quando houver a participação de radiologistas, nestes procedimentos, os respectivos valores já estão enquadrados na respectiva tabela: cód. 13(32.13.000-7) 2 - Os valores correspondentes a custos operacionais e acessórios descartáveis serão ajustados diretamente e de comum acordo entre as partes sob a coordenação das respectivas sociedades de especialidades envolvidas. Os códigos 57.00.000-0, 58.00.000-3 e 59.00.000-7 estão reservados para inserções futuras de novas especialidades. GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ LISTA REFERENCIAL DO IASEP GERAL Especialidade / Classificação / Procedimentos CH Quant CH Valor Total (R$) Especialidade: 60010000 - ODONTOLOGIA BÁSICA Classificação: 91100112 - CONSULTA 60.02.210-8 - RX - PERIAPICAL 0,28 13,00 3,64 60.02.220-5 - RX - INTERPROXIMAL (BITE-WING) 0,28 13,00 3,64 60.02.230-2 - RX - OCLUSAL 0,28 20,00 5,60 60.01.110-6 - EXAME CLÍNICO E PLANO DE TRATAMENTO 0,25 112,00 28,00 60.01.120-3 - URGÊNCIA NOTURNA, SÁBADOS, DOMINGOS, FERIADOS 0,25 125,00 31,25 0,25 100,00 25,00 60.05.540-5 - CONTROLE PLACA BACT.:PROFILAXIA, APLI. TÓP. FLUOR, ORIENT. HIGIENE BUCAL, EVID. PLACA (2 ARC) 0,25 84,00 21,00 60.05.550-2 - TRATAMENTO DE GENGIVITE/RASPAGEM (2 ARCADAS) 0,25 168,00 42,00 60.06.610-5 - APLICAÇÃO TÓPICA DE FLUOR - VERNIZ (4 HEMIARCADAS) 0,28 80,00 22,40 60.06.620-2 - APLICAÇÃO DE SELANTE (POR ELEMENTO) 0,28 50,00 14,00 60.06.630-0 - APLICAÇÃO DE SELANTE - TÉCNICA INVASIVA (POR ELEMENTO) 0,28 60,00 16,80 60.06.640-7 - APLICAÇÃO DE CARIOSTÁTICO - 1 SESSÃO (4 HEMIARCADAS) 0,28 90,00 25,20 60.06.650-4 - REMINERALIZAÇÃO - FLUORTERAPIA (4 SESSÕES) 0,28 150,00 42,00 60.06.660-1 - ADEQUAÇÃO DO MEIO BUCAL (POR ARCADA) 0,28 125,00 35,00 60.06.670-9 - ADEQUAÇÃO DO MEIO BUCAL C/ IRM (POR HEMIARCADA) 0,28 125,00 35,00 60.06.680-6 - RESTAURAÇÃO RESINA FOTOPOLIMERIZÁVEL OU IONÔMERO DE VIDRO (POR ELEMENTO) 0,28 110,00 30,80 60.06.690-3 - RESTAURAÇÃO PREVENTIVA (IONÔMERO + SELANTE) 0,28 100,00 28,00 60.07.710-7 - PULPOTOMIA (INCLUINDO RESTAURAÇÃO) 0,28 150,00 42,00 60.07.730-1 - EXODONTIA DE DENTES DECÍDUOS 0,28 75,00 21,00 60.08.800-1 - RESTAURAÇÃO TEMPORÁRIA 0,28 75,00 21,00 60.09.960-7 - RESTAUR. RESINA FOTOPOLIMERIZÁVEL - 1 FACE 0,28 110,00 30,80 60.09.970-4 - RESTAU. RESINA FOTOPOLIMERIZÁVEL - 2 FACES 0,28 130,00 36,40 60.09.980-1 - RESTAU. RESINA FOTOPOLIMERIZÁVEL - 3 OU MAIS FACES 0,28 175,00 49,00 60.10.090-7 - RESTAURAÇÃO TEMPORÁRIA 0,28 75,00 21,00 60.50.010-7 - EXODONTIA (POR ELEMENTO) 0,30 100,00 30,00 60.50.020-4 - EXODONTIA A RETALHO 0,30 125,00 37,50 60.50.030-1 - EXODONTIA (RAIZ RESIDUAL) 0,30 100,00 30,00 60.50.040-9 - ALVEOLOPLASTIA (POR SEGMENTO) 0,30 180,00 54,00 60.50.050-6 - ULOTOMIA 0,30 120,00 36,00 60.50.060-3 - BIÓPSIA (COM LAUDO) 0,30 100,00 30,00 60.51.080-3 - REMOÇÃO DE DENTES INCLUSOS OU IMPACTADOS 0,30 200,00 60,00 60.53.010-3 - DRENAGEM DE ABSCESSO 0,30 106,00 31,80 Classificação: 91100113 - DIAGNÓSTICO - RADIOLOGIA Classificação: 91100114 - DIAGNÓSTICOS - TESTES E EXAMES DE LABORATÓRIOS 60.04.410-1 - TESTE DE RISCO DE CÁRIE / FLUXO SALIVAR Classificação: 91100115 - PREVENÇÃO Classificação: 91100116 - ODONTOPEDIATRIA Classificação: 91100117 - DENTÍSTICA Classificação: 91100118 - CIRURGIA ODONTOLÓGICA BÁSICA GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ LISTA REFERENCIAL DO IASEP GERAL Especialidade / Classificação / Procedimentos CH Quant CH Valor Total (R$) Especialidade: 60010000 - ODONTOLOGIA BÁSICA Classificação: 91100118 - CIRURGIA ODONTOLÓGICA BÁSICA 60.53.020-0 - ULECTOMIA 0,30 120,00 36,00 0,2727272727 110,00 30,00 0,24 125,00 30,00 0,218181818 137,50 30,00 0,40 75,00 30,00 0,35 100,00 35,00 0,30 100,00 30,00 60.02.240-0 - RX PÓSTERO- ANTERIOR 0,28 71,00 19,88 60.02.250-7 - RX DA ATM SÉRIE COMPLETA (3 INCIDÊNCIAS) 0,28 75,00 21,00 60.02.260-4 - PANORÂMICA 0,28 71,00 19,88 60.02.270-1 - TELERRADIOGRAFIA COM TRAÇADO COMPUTADORIZADO 0,28 73,00 20,44 60.02.280-9 - TELERRADIOGRAFIA SEM TRAÇADO COMPUTADORIZADO 0,28 71,00 19,88 60.02.290-6 - RX DA MÃO (CARPAL) 0,28 71,00 19,88 60.02.300-7 - MODELOS ORTODÔNTICOS (PAR) 0,28 100,00 28,00 60.02.310-4 - SLIDES (UNIDADE) 0,28 30,00 8,40 60.02.320-1 - FOTOGRAFIA (UNIDADE) 0,28 35,00 9,80 60.02.330-9 - DOCUMENTAÇÃO ORTODÔNTICA 0,28 250,00 70,00 60.06.622-2 - APLICAÇÃO DE SELANTE (POR ELEMENTO) 0,28 50,00 14,00 60.07.700-0 - COROA DE AÇO 0,28 180,00 50,40 60.07.720-4 - TRATAMENTO ENDODÔNTICO EM DECÍDUOS 0,28 200,00 56,00 60.07.740-9 - MANTENEDOR DE ESPAÇO 0,28 250,00 70,00 60.07.750-6 - PLACA DE MORDIDA MIORELAXANTE 0,28 290,00 81,20 60.07.760-3 - PLANO INCLINADO 0,28 290,00 81,20 60.07.770-0 - CONDICIONAMENTO EM ODONTOPEDIATRIA (POR SESSÃO, MÁXIMO 2) 0,28 100,00 28,00 60.07.780-8 - ULOTOMIA 0,28 120,00 33,60 Especialidade: 90000000 - FONOTERAPIA Classificação: 56130008 - SEM INFORMAÇÃO 90.01.411-1 - TERAPIA/FONOTERAPIA DOMICILIAR(BELEM) 90.01.414-6 - TERAPIA/FONOTERAPIA DOMICILIAR(ICOARACI-ANANINDEUA) Classificação: 91100120 - SESSÃO 90.01.408-1 - SESSÃO DE FONOTERAPIA Especialidade: 90000001 - PSICOTERAPIA Classificação: 91100121 - SESSÃO 90.01.406-5 - PSICOTERAPIA Especialidade: 91000000 - ACUPUNTURA Classificação: 91100111 - TRATAMENTO SEQUENCIAL 91.01.100-1 - SESSÃO DE ACUPUNTURA Especialidade: 91000002 - NUTRIÇÃO Classificação: 91100119 - SESSÃO 92.01.100-1 - SESSÃO DE NUTRIÇÃO Especialidade: 91000003 - ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA Classificação: 91100123 - RADIOLOGIA - IMAGINOLOGIA Classificação: 91100124 - ODONTOPEDIATRIA ESPECIALIZADA GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ LISTA REFERENCIAL DO IASEP GERAL Especialidade / Classificação / Procedimentos CH Quant CH Valor Total (R$) Especialidade: 91000003 - ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA Classificação: 91100124 - ODONTOPEDIATRIA ESPECIALIZADA 60.07.790-5 - ULECTOMIA 0,28 120,00 33,60 60.09.990-9 - FACETA EM RESINA 0,28 210,00 58,80 60.10.010-9 - NÚCLEO DE PREENCHIMENTO EM IONÔMERO DE VIDRO/RESINA FOTOPOLIMERIZÁVEL 0,28 160,00 44,80 60.10.030-3 - AJUSTE OCLUSAL 0,28 130,00 36,40 60.10.040-0 - RETENTOR INTRARRADICULAR 0,28 280,00 78,40 60.10.050-5 - RESTAURAÇÃO INLAY/ ONLAY DE CERÔMERO (ARTGLASS/ SOLIDEX) 0,28 750,00 210,00 60.10.060-4 - RESTAURAÇÃO INLAY/ ONLAY DE PORCELANA 0,28 1.000,00 280,00 60.10.080-0 - RESTAURAÇÃO METÁLICA FUNDIDA 0,28 460,00 128,80 60.11.000-7 - CLAREAMENTO DENTAL EM CONSULTÓRIO - DENTE DESVITALIZADO (POR ELEMENTO) 0,28 320,00 89,60 60.20.010-3 - TRATAMENTO ENDODÔNTICO DE INCISIVO/CANINO 0,28 425,00 119,00 60.20.020-0 - TRATAMENTO ENDODÔNTICO DE PRÉ- MOLAR 0,28 480,00 134,40 60.20.030-8 - TRATAMENTO ENDODÔNTICO DE MOLAR 0,28 900,00 252,00 60.20.040-5 - RETRATAMENTO ENDODÔNTICO DE INCISIVO/ CANINO 0,28 450,00 126,00 60.20.050-2 - RETRATAMENTO ENDODÔNTICO DE PRÉ-MOLAR 0,28 640,00 179,20 60.20.060-0 - RETRATAMENTO ENDODÔNTICO DE MOLAR 0,28 1.065,00 298,20 60.20.070-7 - TRATAMENTO DE PERFURAÇÃO 0,28 210,00 58,80 60.20.080-4 - REMOÇÃO DE NÚCLEO INTRARRADICULAR 0,28 210,00 58,80 60.20.090-1 - CAPEAMENTO PULPAR (EXCLUINDO RESTAURAÇÃO FINAL) 0,28 75,00 21,00 60.21.000-1 - PULPOTOMIA (INCLUINDO RESTAURAÇÃO) 0,28 150,00 42,00 60.21.010-6 - CLAREAMENTO DENTAL EM CONSULTÓRIO- DENTE DESVITALIZADO (POR ELEMENTO) 0,28 320,00 89,60 60.21.020-6 - PREPARO PARA NÚCLEO INTRARRADICULAR 0,28 95,00 26,60 60.21.030-3 - TRATAMENTO DE DENTES COM RIZOGÊNESE INCOMPLETA 0,28 135,00 37,80 60.21.050-8 - APICETOMIA DE CANINOS OU INCISIVOS 0,28 450,00 126,00 60.21.060-5 - APICETOMIA DE CANINOS OU INCISIVOS COM OBTURAÇÃO RETRÓGRADA 0,28 480,00 134,40 60.21.070-2 - APICETOMIA DE PRÉ-MOLARES 0,28 600,00 168,00 60.21.080-0 - APICETOMIA DE PRÉ-MOLARES COM OBTURAÇÃO RETRÓGRADA 0,28 620,00 173,60 60.21.090-7 - APICETOMIA DE MOLARES 0,28 630,00 176,40 60.22.000-9 - APICETOMIA DE PRÉ-MOLARES COM OBTURAÇÃO RETRÓGRADA 0,28 650,00 182,00 60.22.010-4 - REMOÇÃO DE CORPO ESTRANHO INTRACANAL 0,28 240,00 67,20 60.22.020-1 - CURATIVO DE DEMORA 0,28 75,00 21,00 60.30.010-8 - TRATAMENTO NÃO CIRÚRGICO PERIODONTAL (LEVE/ MÉDIO E ALTO RISCO) 0,28 160,00 44,80 60.30.060-4 - DESSENSIBILIZAÇÃO DENTÁRIA 0,28 90,00 25,20 60.30.070-1 - IMOBILIZAÇÃO DENTÁRIA COM RESINA FOTOPOLIMERIZÁVEL 0,28 160,00 44,80 60.30.080-9 - AJUSTE OCLUSAL 0,28 130,00 36,40 60.31.000-6 - PLACA DE MORDIDA MIORRELAXANTE 0,28 290,00 81,20 60.31.020-0 - GENGIVECTOMIA/ GENGIVOPLASTIA 0,28 280,00 78,40 Classificação: 91100125 - DENTÍTICA RESTAURADORA Classificação: 91100126 - ENDODONTIA Classificação: 91100127 - PERIODONTIA GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ LISTA REFERENCIAL DO IASEP GERAL Especialidade / Classificação / Procedimentos CH Quant CH Valor Total (R$) Especialidade: 91000003 - ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA Classificação: 91100127 - PERIODONTIA 60.31.030-8 - CIRURGIA A RETALHO 0,28 240,00 67,20 60.31.040-5 - SEPULTAMENTO RADICULAR 0,28 240,00 67,20 60.31.050-2 - CUNHA DISTAL 0,28 310,00 86,80 60.31.060-0 - EXTENSÃO DE VESTÍBULO 0,28 370,00 103,60 60.31.070-7 - ENXERTO PEDICULADO 0,28 350,00 98,00 60.31.080-4 - EXERTO LIVRE 0,28 450,00 126,00 60.31.090-1 - EXERTO CONJUNTIVO SUBEPITELIAL 0,28 480,00 134,40 60.32.000-1 - FRENECTOMIA OU BRIDECTOMIA 0,28 260,00 72,80 60.32.010-9 - ODONTO-SECÇÃO 0,28 280,00 78,40 60.32.020-6 - AMPUTAÇÃO RADICULAR SEM OBTURAÇÃO RETRÓGRADA 0,28 370,00 103,60 60.32.030-3 - AMPUTAÇÃO RADICULAR COM OBTURAÇÃO RETRÓGRADA 0,28 460,00 128,80 60.32.080-0 - AUMENTO DE COROA CLÍNICA 0,28 310,00 86,80 60.40.020-0 - ENCERAMENTO DE DIAGÓSTICO 0,28 120,00 33,60 60.40.030-7 - AJUSTE OCLUSAL (POR SESSÃO) 0,28 130,00 36,40 60.40.040-4 - RESTAURAÇÃO METÁLICA FUNDIDA 0,28 457,00 127,96 60.40.050-1 - RESTAURAÇÃO INLAY/ ONLAY DE PORCELANA 0,28 1.000,00 280,00 60.40.060-9 - REMOÇÃO DE RESTAURAÇÃO INDIRETA 0,28 175,00 49,00 60.40.080-3 - RETENTOR INTRA- RADICULAR 0,28 280,00 78,40 60.40.090-0 - COROA PROVISÓRIA/ COROA PROVISÓRIA PRENSADA EM RESINA 0,28 180,00 50,40 60.41.040-0 - COROA METALO CERÂMICA 0,28 1.250,00 350,00 60.41.060-4 - COROA TOTAL METÁLICA 0,28 600,00 168,00 60.41.070-1 - COROA 3/4 OU 4/5 0,28 800,00 224,00 60.41.080-9 - FACETAS LAMINADAS DE PORCELANA 0,28 1.000,00 280,00 60.41.090-6 - PRÓTESE FIXA METALO CERÂMICA (POR ELEMENTO) 0,28 1.250,00 350,00 60.42.000-6 - PRÓTESE FIXA METALO PLÁSTICA (POR ELEMENTO) 0,28 800,00 224,00 60.42.010-3 - PRÓTESE FIXA ADESIVA DIRETA (POR ELEMENTO) 0,28 480,00 134,40 60.42.020-0 - PRÓTESE FIXA ADESIVA INDIRETA METALO CERÂMICA (3 ELEMENTOS) 0,28 1.850,00 518,00 60.42.030-8 - PRÓTESE FIXA ADESIVA INDIRETA METALO PLÁSTICA (3 ELEMENTOS) 0,28 1.000,00 280,00 60.42.040-5 - PRÓTESE PARCIAL REMOVÍVEL PROVISÓRIA 0,28 800,00 224,00 60.42.050-2 - PRÓTESE PARCIAL REMOVÍVEL 0,28 1.400,00 392,00 60.42.070-7 - ENCAIXE FÊMEA (POR ELEMENTO) 0,28 600,00 168,00 60.42.080-4 - ENCAIXE MACHO (POR ELEMENTO) 0,28 600,00 168,00 60.42.090-1 - REEMBASAMENTO DE PRÓTESE TOTAL OU PARCIAL 0,28 250,00 70,00 60.43.000-1 - PRÓTESE TOTAL 0,28 1.250,00 350,00 60.43.020-6 - PRÓTESE TOTAL IMEDIATA 0,28 800,00 224,00 60.43.040-0 - PONTO DE SOLDA 0,28 175,00 49,00 60.43.050-8 - GUIA CIRÚRGICO PARA PRÓTESE IMEDIATA 0,28 450,00 126,00 60.43.060-5 - PLACA DE MORDIDA MIORRELAXANTE 0,28 290,00 81,20 Classificação: 91100128 - PRÓTESE DENTÁRIA GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ LISTA REFERENCIAL DO IASEP GERAL Especialidade / Classificação / Procedimentos CH Quant CH Valor Total (R$) Especialidade: 91000003 - ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA Classificação: 91100128 - PRÓTESE DENTÁRIA 60.43.080-0 - CONSERTO EM PRÓTESE TOTAL/PARCIAL 0,28 250,00 70,00 60.44.020-1 - RESTAURAÇÃO INLAY/ ONLAY DE CERÔMERO (ARTGLASS/ SOLIDEX) 0,28 750,00 210,00 60.50.050-0 - APARELHO EXTRA- BUCAL 0,28 250,00 70,00 60.50.070-5 - BOTÃO DE NANCE 0,28 250,00 70,00 60.51.000-0 - QUADRIHÉLICE 0,28 250,00 70,00 60.51.020-4 - PENDULUM DE HILGERS COM MOLA DE TMA 0,28 250,00 70,00 60.51.030-1 - PENDEX DE HILGERS COM MOLA DE TMA 0,28 250,00 70,00 60.51.040-9 - DISTALIZADOR DE MOLAR, TIPO JONES JIG 420 0,28 250,00 70,00 60.51.070-0 - MENTONEIRA 0,28 180,00 50,40 60.51.080-8 - DISJUNTOR PALATINO 0,28 240,00 67,20 60.52.040-4 - APARELHO REMOVÍVEL 0,28 250,00 70,00 60.52.080-3 - PLACA DE HAWLEY 0,28 180,00 50,40 60.53.000-0 - GRADE PALATINA 0,28 170,00 47,60 60.60.010-1 - APARELHO ORTODÔNTICO FIXO (METÁLICO)- DUAS ARCADAS 0,28 1.000,00 280,00 60.60.030-6 - MANUTENÇÃO DE APARELHO ORTODÔNTICO 0,28 180,00 50,40 60.60.040-3 - PLACA LÁBIO- ATIVA 0,28 250,00 70,00 60.60.010-7 - EXODONTIA (POR ELEMENTO) 0,30 100,00 30,00 60.60.020-4 - EXODONTIA A RETALHO 0,30 125,00 37,50 60.60.030-1 - EXODONTIA (RAIZ RESIDUAL) 0,30 100,00 30,00 60.60.050-6 - ULOTOMIA 0,30 120,00 36,00 60.60.060-0 - ULECTOMIA 0,30 120,00 36,00 60.60.070-0 - SULCOPLASTIA (POR ELEMENTO) 0,30 200,00 60,00 60.60.080-8 - CIRURGIA PARA TORUS PALATINO 0,30 260,00 78,00 60.60.090-5 - CIRURGIA PARA TORUS MANDIBULAR - UNILATERAL 0,30 180,00 54,00 60.61.000-5 - CIRURGIA PARA TORUS MANDIBULAR - BILATERAL 0,30 290,00 87,00 60.61.010-2 - APICETOMIA DE CANINOS OU INCISIVOS 0,30 400,00 120,00 60.61.020-0 - APICETOMIA DE CANINOS OU INCISIVOS- COM OBTURAÇÃO RETRÓGRADA 0,30 448,00 134,40 60.61.030-7 - APICETOMIA DE PRÉ-MOLARES 0,30 460,00 138,00 60.61.040-4 - APICETOMIA DE PRÉ-MOLARES - COM OBTURAÇÃO RETRÓGRADA 0,30 520,00 156,00 60.61.050-1 - APICETOMIA DE MOLARES 0,30 550,00 165,00 60.61.060-9 - APICETOMIA DE MOLARES - COM OBTURAÇÃO RETRÓGRADA 0,30 600,00 180,00 60.61.070-6 - FRENECTOMIA OU BRIDECTOMIA 0,30 250,00 75,00 60.61.080-3 - REMOÇÃO DE DENTE INCLUSOS OU IMPACTADOS 0,30 200,00 60,00 60.61.090-0 - CIRURGIA DE TUMORES INTRA- ÓSSEOS (RX PARANORÂMICA - EM CLÍNICA RADIOLÓGICA) 0,30 350,00 105,00 60.62.010-8 - TRATAMENTO DE LESÃO CÍSTICA (MARZUPIALIZAÇÃO/ENUCLEAÇÃO) 0,30 400,00 120,00 60.62.020-5 - REMOÇÃO DE CORPO ESTRANHO NO SEIO MAXILAR 0,30 420,00 126,00 60.62.070-1 - EXCISÃO DE RÂNULA 0,30 450,00 135,00 Classificação: 91100129 - ORTODONTIA Classificação: 91100130 - CIRURGIA ORAL MENOR GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ LISTA REFERENCIAL DO IASEP GERAL CH Quant CH 60.70.015-0 - IMPLANTE (PRÓTESE SOBRE IMPLANTE) 0,30 1.500,00 450,00 60.70.030-7 - IMPLANTE ÓSSEO- INTEGRADO (PARTE CIRÚRGICA) 0,30 2.000,00 600,00 60.70.070-0 - ENXERTO ÓSSEO 0,30 1.500,00 450,00 Especialidade / Classificação / Procedimentos Valor Total (R$) Especialidade: 91000003 - ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA Classificação: 91100131 - IMPLANTODONTIA GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ LISTA REFERENCIAL DO IASEP PACOTES Especialidade / Classificação / Procedimentos Valor Total (R$) Especialidade: 15000001 - NEFROLOGIA Classificação: 15020002 - PACIENTE CRÔNICO - TRATAMENTO AMBULATORIAL 80.01.135-7 - HEMODIALISE CRONICA (POR SESSAO) 260,00 Especialidade: 19000006 - ALERGOLOGIA Classificação: 19010001 - PROCEDIMENTOS 80.01.108-0 - TESTES DE CONTATO COM FOTOSENSIBILIZAÇÃO 80.01.128-4 - TESTES ALÉRGICOS CUTÂNEOS IMEDIATOS 80.01.129-2 - TESTES DE CONTATO 55,50 150,00 30,00 Especialidade: 20000006 - CARDIOLOGIA Classificação: 20010001 - DIAGNOSE 80.01.007-5 - ESTUDO ELETROFISIOLÓGICO EXAME DIAGNÓSTICO 7.140,00 80.01.101-6 - CATETERISMO CARDIÁDICO DIAGNÓSTICO 1.760,00 Classificação: 20020007 - TERAPIA 80.01.002-4 - ANGIOPLASTIA CORONARIANA SEM STENT 6.120,00 80.01.003-2 - ANGIOPLASTIA CORONARIANA COM UM (01) STENT 9.180,00 80.01.004-0 - ANGIOPLASTIA CORONARIANA COM DOIS (02) STENT 80.01.006-7 - IMPLANTE DE MARCAPASSO 80.01.008-3 - ESTUDO ELETROFISIOLÓGICO ABLAÇÃO EXAME TERAPÊUTICO 11.220,00 1.650,00 10.200,00 Especialidade: 23000007 - ENDOSCOPIA DIGESTIVA Classificação: 23010002 - ENDOSCOPIA DIAGNÓSTICA 80.01.111-0 - COLANGIOPANCREATOGRAFIA RETRÓGRADA 2.750,00 80.01.136-5 - ENDOSCOPIA DIGESTIVA ALTA S/ BIOPSIA 140,00 80.01.138-1 - COLONOSCOPIA S/ BIOPSIA 245,00 80.01.140-3 - MANOMETRIA ANORETAL 324,00 80.01.141-1 - MANOMETRIA ESOFÁGICA 378,00 Especialidade: 24000000 - ENDOSCOPIA PERORAL Classificação: 24030007 - BRÔNQUIOS 80.01.130-6 - BRONCOSCOPIA HOSPITALAR 493,50 80.01.131-4 - BRONCOSCOPIA AMBULATORIAL 520,00 Especialidade: 25000004 - FISIATRIA (medicina fisica e reabilitacao) Classificação: 25010000 - EXAMES FISIÁTRICOS 80.01.109-8 - BIOFEEDBACK (SESSÃO) 86,40 GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ LISTA REFERENCIAL DO IASEP PACOTES Especialidade / Classificação / Procedimentos Valor Total (R$) Especialidade: 31000002 - MEDICINA NUCLEAR Classificação: 31020003 - DIGESTIVO 80.01.010-5 - RADIOTERAPIA DO ESTÔMAGO 80.01.011-3 - RADIOTERAPIA DO ESÔFAGO 80.01.021-0 - RADIOTERAPIA DO RETO 8.960,00 10.130,00 8.358,00 Classificação: 31030000 - ENDÓCRINO 80.01.026-1 - RADIOIODOTERAPIA PARA TRATAMENTO DE CÂNCER DE TIREÓIDE (ATÉ 150MCI) 3.200,00 80.01.027-0 - RADIOIODOTERAPIA PARA TRATAMENTO DE CÂNCER DE TIREÓIDE (ATÉ 200MCI) 3.200,00 80.01.028-8 - RADIOIODOTERAPIA PARA TRATAMENTO DE CÂNCER DE TIREÓIDE (ATÉ 250MCI) 3.697,25 80.01.029-6 - RADIOIODOTERAPIA PARA TRATAMENTO DE CÂNCER DE TIREÓIDE (ATÉ 300MCI) 3.985,28 80.01.030-0 - RADIOIODOTERAPIA PARA TRATAMENTO DE CÂNCER DE TIREÓIDE (ATÉ 350MCI) 4.273,30 80.01.031-8 - RADIOIODOTERAPIA PARA TRATAMENTO DE CÂNCER DE TIREÓIDE (ATÉ 400MCI) 4.561,33 80.01.032-6 - RADIOIODOTERAPIA PARA TRATAMENTO DE CÂNCER DE TIREÓIDE (A PARTIR DE 400 MCI) 5.013,81 80.01.034-2 - RADIOIODOTERAPIA PARA TRATAMENTO DE TUMORES NEUROENDÓCRINOS 4.300,65 Classificação: 31040004 - GENITURINÁRIO 80.01.018-0 - RADIOTERAPIA DA PRÓSTATA 11.450,00 80.01.023-7 - BRAQUITERAPIA DE COLO E ENDOMÉTRIO 10.840,00 Classificação: 31050000 - HEMATOLÓGICO 80.01.014-8 - RADIOTERAPIA DE LINFOMA 7.658,00 Classificação: 31060005 - MÚSCULO ESQUELÉTICO 80.01.012-1 - RADIOTERAPIA CABEÇA E PESCOÇO 12.980,00 80.01.015-6 - RADIOTERAPIA DA MAMA 8.470,00 80.01.019-9 - RADIOTERAPIA DO TUMOR ÓSSEO E PARTES LOMES 8.330,00 Classificação: 31070000 - NERVOSO 80.01.022-9 - RADIOTERAPIA DO SNC 10.192,00 Classificação: 31090001 - RESPIRATÓRIO 80.01.020-2 - RADIOTERAPIA DO PULMÃO 80.01.025-3 - RADIOTERAPIA DE NASOFARINGE 9.870,00 10.130,00 Classificação: 31110002 - OUTROS 80.01.009-1 - RADIOTERAPIA DO COLO UTERINO 80.01.013-0 - RADIOTERAPIA IMRT 9.870,00 15.800,00 80.01.016-4 - RADIOTERAPIA DE METÁSTASE 7.290,00 80.01.017-2 - RADIOTERAPIA DA PELE 4.260,00 80.01.024-5 - RADIOTERAPIA VOLUME ALVO 9.250,00 Especialidade: 34000003 - TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA Classificação: 34010009 - EXAMES DE TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA 80.01.114-4 - ANGIO TC 1.000,00 GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ LISTA REFERENCIAL DO IASEP PACOTES Especialidade / Classificação / Procedimentos Valor Total (R$) Especialidade: 43000002 - CIRURGIA DO APARELHO DIGESTIVO ÓRGÃOS ANEXOS E PAREDE ABDOMINAL Classificação: 43010008 - ESÔFAGO 80.01.082-2 - PH METRIA 02 CANAIS 810,00 80.01.142-0 - PHMETRIA DE UM CANAL 486,00 Classificação: 43020003 - ESTÔMAGO 80.01.137-3 - ENDOSCOPIA DIGESTIVA ALTA C/ BIOPSIA 185,00 Classificação: 43040004 - ÂNUS 80.01.139-0 - COLONOSCOPIA C/ BIOPSIA 285,00 Classificação: 43050000 - FÍGADO E VIAS BILIARES 80.01.112-8 - COLECISTECTOMIA C/COLANGIOGRAFIA 986,00 80.01.117-9 - COLECISTECTOMIA S/COLANGIOGRAFIA 905,00 Classificação: 43080006 - ABDÔMEN - PAREDE E CAVIDADE 80.01.110-1 - COLANGIOPANCREATOGRAFIA RETRÓGRADA PAPILOTOMIA ENDOSCÓPICA 80.01.118-7 - CIRURGIA DO REFLUXO GASTROESOFÁGICO 2.750,00 986,00 Especialidade: 45000000 - GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA Classificação: 45010005 - DIAGNOSE 80.01.124-1 - HISTEROSCOPIA DIAGNÓSTICA 253,00 80.01.125-0 - HISTEROSCOPIA CIRÚRGICA P/ BIÓPSIA DIRIGIDA, LISE DE SINÉQUIAS E RET. DE CORPO ESTRANHO 400,00 80.01.126-8 - HISTEROSCOPIA CIRÚRGICA C/ RESSECTOSCÓPIO P/ MIOMECTOMIA, POLIPECT., METROPLASTIA E ENDOMETRECTOMIA 440,00 Especialidade: 50000004 - OFTALMOLOGIA Classificação: 50030000 - CONJUNTIVA 80.01.080-6 - CIRURGIA PTERIGIO-EXERESE 220,00 80.01.133-0 - EXERESE DE PTERIGIO COM PLASTICA CONJUNTIVAL 310,00 Classificação: 50060007 - CRISTALINO 80.01.078-4 - FACECTOMIAC/IMPLANTE DE LIO+ANTIGLAUCOMATOSA 80.01.079-2 - FACECTOMIA COM IMPLANTE DE LIO 80.01.132-2 - FACECTOMIA COM IMPLANTE DE LIO COM FACOEMULSIFICAÇAO 1.100,00 990,00 1.800,00 Classificação: 50070002 - CORPO VÍTREO 80.01.134-9 - VITRECTOMIA POSTERIOR 5.000,00 Classificação: 50100009 - ÍRIS E CORPO CILIAR 80.01.106-3 - CIR. ANTI. GALUCOMATOSA - QUALQUER TECNICA 660,00 Classificação: 50130005 - PÁLPEBRA 80.01.081-4 - CALAZIO 88,00 Especialidade: 52000001 - ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA Classificação: 52130002 - JOELHO 80.01.113-6 - VIDEOARTROSCOPIA SIMPLES 1.533,50 80.01.115-2 - VIDEOARTROSCOPIA COM RECONSTRUÇÃO LIGAMENTAR 2.764,50 Especialidade: 54000009 - CIRURGIA PLÁSTICA GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ LISTA REFERENCIAL DO IASEP PACOTES Especialidade / Classificação / Procedimentos Valor Total (R$) Especialidade: 54000009 - CIRURGIA PLÁSTICA Classificação: 54010004 - PELE E TECIDO CELULAR SUBCUTÂNEO 80.01.116-0 - PLÁSTICA REPARADORA DE (MAMA, ABDOMEN E COXAS) ANESTESIA 500,00 Classificação: 54070007 - MEMBROS (COXA, PERNA, BRAÇO, ANTEBRAÇO) 80.01.119-5 - PLÁSTICA REPARADORA DE BRAÇOS HON. MÉD. 750,00 80.01.120-9 - PLÁSTICA REPARADORA DE BRAÇOS ANESTESIA 250,00 80.01.123-3 - PLÁSTICA REPARADORA DE COXAS HON. MÉD. 1.500,00 Classificação: 54140005 - TÓRAX E ABDOMEM 80.01.083-0 - CIRURGIA BARIÁTRICA 5.125,00 80.01.121-7 - PLÁSTICA REPARADORA DE MAMA HON. MÉD 1.500,00 80.01.122-5 - PLÁSTICA REPARADORA DE ABDOMEN HON. MÉD. 1.500,00 Especialidade: 56000006 - UROLOGIA Classificação: 56010001 - DIAGNOSE 80.01.086-5 - CITOSCOPIA OU URETROSCOPIA 61,00 80.01.087-3 - ESTUDO URODINAMICO 125,00 80.01.088-1 - URODINAMICA COMPLETA 125,00 80.01.089-0 - BIOPSIA ENDOSCOPICA 176,00 80.01.090-3 - BIOPSIA DE PROSTATA 151,00 Classificação: 56020007 - TERAPIA 80.01.092-0 - NEFROLITOTRIPSIA EXTERNA P/ ONDAS DE CHOQUES (SESSÃO INICIAL) 748,00 80.01.093-8 - IMPLANTE DE PRÓTESE URETRAL TRANSURETEROSCOPICA 425,00 80.01.099-7 - DRENAGEM DE ABCESSO 61,00 80.01.100-4 - EXÉRESE DE CISTO 90,00 80.01.101-2 - ELETROCOAGULAÇÃO DE LESOES CUTANEAS 75,00 80.01.103-9 - NEFROLITOTRIPSIA P/ ONDA DE CHOQUE (OUTRAS SESSÕES) 374,00 Classificação: 56040008 - URETER 80.01.094-6 - URETEROLITOTRIPSIA EXTERNA P/ ONDAS DE CHOQUES (SESSÃO INCIAL) 80.01.095-4 - URETEROLITOTRIPSIA TRANSURETEROSCOPICA P/ ONDAS DE CHOQUES (P/ VÍDEO) 80.01.104-7 - URETEROLITOTRIPSIA EXTERNA P/ ONDA DE CHOQUE (OUTRAS SESSÕES) 748,00 1.000,00 374,00 Classificação: 56050003 - BEXIGA 80.01.097-0 - CISTOLITOTRIPSIA TRANSCISTOSCÓPICA MECÂNICA 1.000,00 Classificação: 56060009 - URETRA 80.01.091-1 - DILATAÇAO URETRAL(SESSAO) 52,00 80.01.096-2 - CORPO ESTRANHO OU CALCULO - EXTRAÇÃO ENDOSCÓPICA 173,00 80.01.098-9 - URETROTOMIA INTERNA 305,00 Classificação: 56120001 - PÊNIS 80.01.102-0 - POSTECTOMIA 195,00