GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ
LISTA REFERENCIAL
IASEP
BELÉM-PA
2010
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RECOMENDAÇÕES PARA A REDE CREDENCIADA DO IASEP
CONSIDERAÇÕES GERAIS
Considerando a fase de reestruturação da gestão da área finalística da assistência à
saúde no IASEP, após histórica terceirização, e desejosos em ultrapassar a fase de
ausência de diálogos e a eliminar a carência de normas universais orientadoras, o IASEP
apresenta as recomendações administrativas estabelecidas por esta Autarquia, com a
finalidade de uniformizar a apresentação de processos de cobrança dos serviços
realizados pela Rede Credenciada.
Considerando a necessidade de aperfeiçoar os processos de trabalho, durante a
conferência administrativa e a auditoria técnica retrospectiva das cobranças
apresentadas, é importante que ocorra observância das regras definidas por este
Instituto.
Com o cumprimento das regras e a expectativa em acelerar as atividades internas na
Coordenadoria de Economia em Saúde, é esperado que o índice de Glosa que vem
persistindo, devido a equívocos na apresentação dos serviços executados, deva ser
reduzido o que proporcionará satisfação entre credenciados e o próprio IASEP.
Dessa forma apresentam-se as orientações pertinentes a cada caso em particular:
1 - ATENDIMENTOS AMBULATORIAIS:
Solicitações de Exames com ou sem autorização prévia, devem estar corretamente
preenchidos em todos os campos e sem rasuras. Ratificamos que é obrigatório o
preenchimento dos seguintes campos: Nome do segurado e assinatura legível do
mesmo, N° do Termo de Adesão, Hipótese Diagnóstica, assinatura e carimbo do
solicitante, carimbo e assinatura do credenciado, data da realização do exame, e
registro dos códigos dos serviços.
São válidos somente os procedimentos constantes das Guias de Solicitação de
Exames requeridos pelo médico assistente. Portanto, não devem ser acrescentados
procedimentos a mais, após a autorização da Gerência de Regulação do IASEP;
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Quando da realização de procedimento gessado em sala específica, a cobrança da
taxa da sala englobará a colocação e a retirada do aparelho gessado, a utilização
das instalações permanentes, o auxilio por Técnico de Enfermagem e a utilização
de equipamentos;
Não será realizado pagamento de cobrança de taxa para imobilizações que se
limite a: imobilização com atadura de crepe e esparadrapo, enfaixamentos, tipóias,
simples colocação de saltos em aparelhos gessados previamente instalados, talas
não gessadas, imobilizações com materiais descartáveis e reutilizáveis;
Procedimentos realizados em consultório não terão pagamento de taxa de sala,
exceção se fazendo para endoscopia diagnóstica ou cirúrgica desde que exista sala
especifica para a realização do procedimento, anexa ao consultório;
Nos honorários dos procedimentos ortopédicos e traumatológicos está incluído o
valor da consulta, exceto para casos de entorses, distensões musculares e
tenossinovites, que serão pagos a consulta e a imobilização realizada;
Para os exames de cultura com antibiograma é necessário apresentar o resultado
que comprove a positividade da cultura;
Os segurados capazes devem assinar os documentos sem rasuras. A assinatura de
terceiros será aceita somente quando o segurado estiver impedido pelo seu estado
clínico geral, ou quando o segurado for menor de idade,
A cobrança do serviço realizado deverá ser de acordo com o CH (coeficiente de
honorários), utilizado pelo IASEP e definida na Lista Referencial vigente;
É obrigatória a apresentação do original de cada solicitação no ato da cobrança,
não sendo acatadas cópias, a não ser em casos especiais, como os tratamentos
seriados, para este caso devendo a assinatura, na cópia, ser original.
2 - TRATAMENTO SEQUENCIAL:
As solicitações para sessões de acupuntura, fisioterapia, fonoaudiologia,
hemodiálise, nutrição, RPG, terapia ocupacional e quimioterapia deverão ser
obrigatoriamente avaliadas e autorizadas pela Regulação do IASEP;
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As sessões deverão ser lançadas no Sistema e-saúde, no ato da realização de cada
sessão, pois não serão remuneradas as sessões que não estejam constando no
Sistema informatizado;
A cobrança de Tratamento Seriado caso passe de um mês para outro, deverá ser
apresentada em duas etapas. Na primeira, parcial da cobrança deverá ser anexada
cópia do formulário de solicitação do tratamento, devidamente autorizado, com a
assinatura original do paciente, acompanhado da ficha de tratamento seriado
original, referente as sessões realizadas naquele mês, e lançadas no Sistema esaúde. Na segunda, parcial da cobrança deverá ser apresentado o formulário de
solicitação original, acompanhado da ficha de tratamento seriado original
referente ao restante das sessões realizadas, devidamente assinada pelo paciente
e lançada no Sistema e-saúde;
As avaliações de acupuntura, fisioterapia, fonoaudiologia e psicoterapia são
consideradas como sessões, não mais sendo cobradas como consulta, posto que
esta é só para médicos e cirurgiões dentistas;
Para o registro das avaliações e das sessões do tratamento seriado deverá ser
usado o formulário próprio do IASEP que é disponibilizado pela Coordenadoria de
Economia em Saúde.
3- ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA:
3.1- DAS NORMAS GERAIS DE ATENDIMENTO
- É de total responsabilidade do profissional o preenchimento e veracidade dos dados
contidos no plano e controle de tratamento, que deverão ser conferidos antes de
serem enviados.
- O preenchimento das guias deverá ser realizado com caneta azul , com letra legível e
sem rasuras, pois constitui documentação legal, ou realizado através do e-saúde.
- Apenas podem ser realizados 5 (cinco) procedimentos ao mês, por cada segurado,
onde a consulta constitui um procedimento.
- Compete ao profissional atender somente dentro da categoria a que foi credenciado.
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- Os atendimentos de urgência na odontologia básica não necessitam de autorização
prévia.
- Alguns procedimentos da Lista Referencial do IASEP, na área da odontologia
especializada precisam de autorização prévia, realizada por um cirurgião dentista
auditor do IASEP. Os procedimentos realizados sem autorização prévia não serão
pagos.
- Ao IASEP reserva-se o direito de solicitar auditoria clinica e/ou administrativa com as
respectivas imagens comprobatórias, em qualquer etapa do tratamento ou sempre
que for necessário, com a finalidade de verificar a obtenção do controle das atividades
de doenças bucais, a indicação, qualidade e a pertinência dos procedimentos
executados.
Documentos complementares como: fotografias, laudos, modelos,
radiografias, dentre outros, poderão ser solicitados a qualquer momento para auxiliar
na análise técnica.
- Para ter direito ao recebimento dos serviços prestados aos segurados do IASEP o
cirurgião dentista CREDENCIADO deverá realizar pessoalmente o tratamento, jamais
permitindo a execução dos procedimentos por outros profissionais. A constatação
desta infração implicará no descredenciamento imediato.
- Ao IASEP reserva-se o direito de descredenciar qualquer cirurgião dentista por razões
profissionais, administrativas e por descumprimento de qualquer norma constante
neste manual.
- O cirurgião dentista jamais deverá solicitar ao segurado que assine linhas em branco
ou de procedimentos não realizados. Também constitui infração solicitar assinatura de
conclusão do tratamento antecipadamente, ocasionando problemas no pagamento
das faturas e eventuais consequências legais.
- O cirurgião dentista deverá manter seu cadastro sempre atualizado, para que seu
nome, endereço e telefone figurem corretamente em nosso site na Internet, condição
determinante para comprovação de seu credenciamento junto ao IASEP.
- As divergências entre o profissional e o segurado deverão ser comunicadas
imediatamente ao IASEP para que sejam tomadas as medidas necessárias a fim de
evitar maiores transtornos e desgastes para as partes.
- As dúvidas ou anormalidades referentes ao funcionamento do sistema deverão ser
esclarecidas com o IASEP, sem intermediação dos segurados, conforme definido no
contrato de credenciamento.
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3.2- DO ATENDIMENTO AO SEGURADO DO IASEP
Na consulta inicial solicitar ao paciente:
A carteirinha do segurado que necessita de atendimento, dentro da
validade;
Documento de identidade com fotografia;
O ultimo contra-cheque do segurado titular;
Elaborar o plano de tratamento (PTO), selecionando os procedimentos
a serem realizados;
Preenchimento do Plano de tratamento PTO) / Controle de
Tratamento (CTO), caso o sistema via e-saúde ainda não esteja em
funcionamento;
Preencher todos os campos existentes. Os procedimentos devem
ser preenchidos com a nomenclatura e códigos da Lista Referencial do IASEP;
O Plano de tratamento deve ser realizado na primeira consulta e
enviado ao IASEP apenas no final do tratamento. Para a Odontologia
Especializada esta guia deverá ser preenchida em duas vias que serão
encaminhadas junto ao paciente para o Cirurgião Dentista que fará a auditoria
inicial e final;
O Controle de tratamento deve ser preenchido pelo credenciado e
assinado pelo segurado após cada procedimento realizado. Esse controle de
tratamento deve ser enviado ao IASEP para conferência do serviço executado;
A Planilha diária de consulta odontológica deverá ser devidamente
preenchida e assinada pelos segurados e/ou responsáveis apenas quando da
realização da consulta inicial. Esta guia será a referência para a cobrança das
consultas odontológicas.
3.3- DA LISTA REFERENCIAL DO IASEP - ODONTOLOGIA
A assistência odontológica compreende os procedimentos realizados em
consultório, previstos na Lista Referencial do IASEP, contemplando:
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Odontologia básica: consulta inicial (exame clínico e plano de
tratamento);
Urgência;
Radiologia;
Prevenção;
Odontopediatria; Dentística e Cirurgia.
Odontologia especializada: consulta inicial (exame clínico e
plano de tratamento); Urgência; Radiologia; Odontopediatria;
Dentística, Endodontia, Periodontia, Cirurgia, Ortodontia,
Implantodontia.
Considera-se Consulta Inicial a primeira consulta na qual estão incluídos os exames
bucais completos, o diagnóstico, o preenchimento dos formulários (PTO, PCO, CTO).
A consulta inicial tem carência intervalar mínima de 120 (cento e vinte) dias por
segurado entre uma e outra solicitação – por Profissional.
O procedimento de Urgência é considerado como sendo todo atendimento que não
constitua passo intermediário e/ou final de tratamento iniciado pelo próprio
profissional que estiver prestando atendimento, e que for realizado de segunda-feira a
sexta-feira, das 7h às 22h enquadrado como urgência em horário normal, e das 22h às
7h em dias úteis ou aos sábados, domingos e feriados enquadrado como urgência
noturna.
São consideradas urgências odontológicas:
Abscesso agudo; alveolite; confecção de coroa provisória; conserto simples de prótese;
fratura dentária; hemorragia; urgências endodônticas; recolocação de peças
protéticas; traumatismo de tecidos moles ou duros. É importante que o credenciado
deva especificar o tipo de urgência efetuada. Os procedimentos restauradores serão
cobrados na guia Controle de tratamento obedecendo a seguinte nomenclatura:
Restauração Resina Fotopolimerizáve l – 1 face
Nomenclatura das faces:
O – Oclusal
V – Vestibular
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I - Incisal
Ponta de cúspide
M-Mesial (tipo slot horizontal) D – Distal(tipo slot horizontal)
Restauração Resina Fotopolimerizável – 2 faces
Nomenclatura das faces
OM – ocluso mesial
OV – ocluso vestibular
OD – ocluso distal
OL/P – ocluso lingual/palatina
Restauração Resina Fotopolimerizável – 3 ou mais faces
3.4- CARÊNCIA
A carência caracteriza o período de contribuição salarial do segurado, para que este
possa usufruir da assistência odontológica.
A cobertura e o período de carência de contribuição dos serviços odontológicos do
IASEP terão inicio a partir da adesão do segurado titular e ou inclusão dependentes, ao
Plano ASSIST.
O segurado terá direito ao atendimento dentro do período das contribuições abaixo:
CATEGORIA DE SERVIÇOS
PERÍODO DE CARÊNCIA
CONSULTA DE ODONTOLOGIA
RADIOLOGIA
PREVENÇÃO
ODONTOPEDIATRIA
Após 03 (três) contribuições
DENTÍSTICA
ENDODONTIA
CIRURGIA PERIODONTIA
Após 04 (quatro) contribuições
ORTODONTIA PRÓTESE
Após 05 (cinco) contribuições
IMPLANTODONTIA
Após 06 (seis) contribuições
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3.5- GARANTIA DE PROCEDIMENTO
Corresponde ao período, em meses ou anos que determinado procedimento encontrase em monitoramento (prazo de garantia). Caso seja necessária a repetição do mesmo
procedimento no tempo inferior ao da garantia, o credenciado deverá orientar o
segurado a comparecer à auditoria odontológica do IASEP.
PROCEDIMENTOS
GARANTIA
DIAGNÓSTICO – RADIOLOGIA
01 ANO
PREVENÇÃO
06 MESES
ODONTOPEDIATRIA
01 ANO
DENTÍSTICA
02 ANOS
ENDODONTIA
03 ANOS
PRÓTESE
03 ANOS
CIRURGIA
02 ANOS
ORTODONTIA
05 ANOS
PERIODONTIA
02 ANOS
IMPLANTODONTIA
05 ANOS
* OBS: Prevalecerá a maior garantia para os procedimentos comuns entre as
especialidades.
3.6- COTAS
Todo segurado terá direito a realizar 5 (cinco) procedimentos odontológicos ao mês,
exceto as urgências as quais são isentas de cotas. A consulta constitui um
procedimento. As cotas individuais anuais constam na lista referencial do IASEP.
3.7 - RX
As radiografias inclusas obrigatoriamente em determinados procedimentos não
deverão ser cobradas separadamente. Os procedimentos que precisam de Rx para ser
enviado ao IASEP, estão relacionados na lista referencial.
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3.8 - ENVIO DE PRODUÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS
As Capas de lote com a produção mensal devem ser entregues no protocolo de Contas
do IASEP, na Av. João Paulo II, n. 277, enviadas ate o 5º quinto dia útil para os
CREDENCIADOS da capital e ate o 10º dia útil para os CREDENCIADOS dos demais
municípios. Após este prazo, a produção só poderá se entregue no mês seguinte.
3.9 - PAGAMENTO AO CREDENCIADO
O CREDENCIADO tem o prazo de até 60 dias para receber, em conta corrente, o
pagamento por seus serviços executados conforme está explicito em contrato.
4 - ATENDIMENTO DE URGÊNCIA:
Os procedimentos cirúrgicos realizados em caráter de urgência, se necessário
retorno, deverão ser acompanhados em regime ambulatorial;
Os Atendimentos de Urgência deverão ser cobrados com a ficha do atendimento,
com identificação e idade do paciente, data, hora do atendimento e da alta,
quadro clínico, impressão diagnóstica e conduta terapêutica. Devendo neste caso
ser observado o que se segue:
•
Os Laudos devem ser legíveis, com descrição do quadro
clínico, que permita a análise técnica;
•
As Cobranças de taxas devem obedecer à Lista Referencial do
IASEP, não devendo ter superposição de taxas de urgência e
observação;
•
As taxas deverão ser cobradas sob a seguinte orientação:
- Taxa de observação só poderá ser cobrada para paciente
que necessitem ficar em observação médica pelo prazo mínimo
de 1h ou até 6h em assistência na urgência;
•
As medicações prescritas deverão estar dentro dos padrões
de assistência de urgência e ter o registro da prescrição médica e
a checagem pela enfermagem;
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•
Os Exames Laboratoriais, essenciais para o esclarecimento
diagnóstico e a conduta terapêutica a ser adotada, quando
solicitados devem apresentar justificativa para a realização e
para estarem registrados na ficha de atendimento ou em
requisições apropriadas.
A cobrança dos exames realizados
deverá ser acompanhada dos resultados e ou laudos;
•
Exames complementares de caráter eletivo não são
permitidos para os atendimentos de urgência;
•
Somente curativos de urgência, desde que justificados,
poderão ser realizados sem autorização prévia. Materiais estão
inclusos nas taxas;
•
Não deverá ser cobrada superposição de taxas, como, por
exemplo, taxa ambulatorial + taxa de curativos;
•
Não deverão ser cobradas taxas com acréscimos de urgência,
devidas somente aos serviços profissionais;
•
Todos os atendimentos deverão ser carimbados e assinados
pelo médico assistente e pelo prestador bem como pelo
paciente;
•
Para os atendimentos de urgência que gerarem internação a
cobrança da urgência deverá ser apresentada de forma separada
da de internação;
4 - ATENDIMENTOS HOSPITALARES:
A solicitação de Guia de Internação deverá ser realizada no prazo máximo de 24h
após a internação do paciente;
Para casos de mudança de procedimento, com realização no mesmo serviço
credenciado, deverá ser solicitada em formulário próprio do IASEP devidamente
justificada e autorizada pelo médico auditor do Instituto;
A cobrança das visitas médicas deverá ser compatível com o tempo de
permanência do paciente, sendo que somente será paga uma visita diária;
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O hospital deverá garantir o acesso diário as suas dependências e documentação
do paciente, aos médicos e enfermeiros auditores do IASEP;
Sempre que necessário à assistência especializada, o médico assistente deverá
providenciar o atendimento do paciente pelo especialista, devendo justificar tal
solicitação que deverá ser avaliada pelo médico auditor do IASEP;
As sessões de fisioterapia deverão ser solicitadas e justificadas pelo médico
assistente e visadas pelo médico auditor do IASEP, no hospital, com evolução diária
do fisioterapeuta registrada no prontuário do paciente;
As prescrições de nutrições enterais e parenterais deverão ser solicitadas e
justificadas pelo médico assistente e visadas pelo médico auditor do IASEP, no
hospital, devendo ser registradas no prontuário do paciente, diariamente pelo
médico nutrólogo;
Não será permitida a cobrança de visita hospitalar do médico assistente durante a
permanência do paciente em UTI;
Somente será permitida a cobrança da visita de médico especialista em UTI no caso
de apresentação de justificativa detalhada da necessidade da visita e descrição no
prontuário quanto aos dados da anamnese, exame físico e propostas terapêuticas,
que deverá passar pela avaliação do médico auditor do IASEP;
Não serão pagos exames realizados em pacientes internados que sejam para
indicação de cirurgia eletiva;
Não será paga diária correspondente ao dia anterior a realização da cirurgia eletiva
quando esta não precisar de preparo especial;
A prescrição de medicamentos e procedimentos e a evolução médica devem estar
registradas diariamente nos prontuários, assinada e carimbada pelo médico
assistente, assim como as demais avaliações médicas de especialistas, os
tratamentos fisioterápicos, dialíticos e os nutricionais;
O Boletim Anestésico deve ser preenchido logo após o procedimento cirúrgico,
com carimbo e assinatura do médico cirurgião assistente, auxiliares participantes
do procedimento e do anestesista;
Os medicamentos utilizados na sala de cirurgia devem estar prescritos pelo
Anestesista no Boletim de Anestesia;
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A ficha de registro de material técnico utilizado na sala de cirurgia deve estar
assinada pelo Cirurgião assistente;
Os Hospitais devem manter anexados aos prontuários dos pacientes a ficha de
registro de material técnico utilizado na sala de cirurgia, contendo todas as
etiquetas
das
OPME
utilizadas
no
procedimento
realizado,
os
invólucros/embalagens dos produtos, para fins de auditoria “ in loco”;
Para as OPME que não apresentarem etiquetas como é o caso dos parafusos
usados em cirurgias ortopédicas, deve ter comprovação radiológica pós-operatória,
para efeito de pagamento;
Os procedimentos cirúrgicos deverão ser cobrados com a apresentação da segunda
via dos boletins: anestésico e cirúrgico e da ficha de registro de material técnico
utilizado de sala, anexos a fatura;
Na ficha de registro de material técnico utilizado na sala de cirurgia, deverão
constar todas as etiquetas das OPME utilizadas no procedimento realizado;
Prorrogações da permanência hospitalar deverão ser solicitadas durante a
internação do paciente, para que sejam avaliadas pelo médico auditor do IASEP.
Não serão autorizadas prorrogações após a alta, assim como qualquer outro
procedimento/exame;
Exames de rotina e de alto custo deverão ter o visto do médico auditor do IASEP e
nas faturas deverão ser apresentados como anexos, as solicitações médicas, com
justificativa e acompanhados dos resultados ou laudos;
A cobrança de medicamentos deve seguir a Lista Referencial do IASEP, que prevê
deflação de 20% do preço máximo ao consumidor (PMC) constante no Guia
Farmacêutico Brasíndice (ICMS). Os medicamentos onde não conste o preço
máximo ao consumidor serão pagos pelo preço de fábrica, do referido Guia, com
acréscimo de até 20%, ou pelo valor constante no diário oficial ou ainda por índice
contratado entre as partes.
A cobrança dos medicamentos listados no anexo A, deverão vir acompanhados
dos laudos justificativos do médico assistente, com o visto do médico auditor do
IASEP;
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A Cobrança de materiais descartáveis deve seguir a Lista Referencial do IASEP
vigente;
Cobrança de materiais de alto custo, especiais, órteses e próteses, devem ter
autorização prévia, mediante laudo justificativo do médico assistente, contendo
as especificações técnicas do produto e serão fornecidos pelo IASEP, através dos
fornecedores credenciados;
Para os procedimentos de emergência, os Hospitais poderão utilizar os materiais
especiais disponíveis no próprio hospital, devendo a regularização junto ao IASEP,
ser realizada no primeiro (1º) dia útil após a realização do procedimento;
O preço de OPME apresentado na cobrança deverá ser de acordo com a Lista
Referencial do IASEP. Quando o produto utilizado não constar na Lista Referencial
do IASEP, a cobrança deverá ser feita através de Nota Fiscal de compra acrescida
da taxa de comercialização de no máximo 20% (vinte por cento);
As cobranças dos fornecedores de OPME devem ser apresentadas com o original
da autorização ou ainda o original do oficio autorizador emitido pela Presidência
do IASEP, mais a guia de fornecimento de material, no mês subsequente ao
procedimento realizado considerando necessidade de confronto com a
documentação da cirurgia e o relatório do médico auditor do IASEP, para efeito de
pagamento;
A Guia de Internação deverá ser anexada à fatura hospitalar devidamente visada e
carimbada pelos auditores, médico e de enfermagem do IASEP;
O fechamento das faturas deve ser feito de maneira continuada, para que
auditoria técnica de enfermagem do IASEP seja efetivada diariamente nos
hospitais;
Após o fechamento da fatura referente à internação, a documentação deverá ser
disponibilizada aos auditores de enfermagem do IASEP, em tempo hábil (72h),
antes do encaminhamento ao IASEP, para análise das despesas de materiais,
medicamentos e terapia com oxigênio etc., realizadas na internação do paciente;
Somente após a análise preliminar das Auditorias Médica e de Enfermagem, os
hospitais deverão apresentar as faturas no protocolo da GCON, em cumprimento
ao cronograma de entrega.
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5 - APRESENTAÇÃO DAS COBRANÇAS DOS SERVIÇOS REALIZADOS:
As cobranças deverão ser apresentadas cumprindo a relação de documentos
obrigatórios a seguir:
Apresentação da capa de lote em quatro (04) vias, emitida pelo sistema
e-saúde, exceto para serviços hospitalares considerando que o sistema para
essa área ainda está em desenvolvimento;
Guias Originais de Autorização de Procedimentos;
Ficha de material de sala de cirurgia;
Boletim Cirúrgico;
Boletim Anestésico;
Ficha de controle de utilização de gasoterapia;
Laudos de exames complementares (laboratoriais, endoscopia, RX, ECG,
TC, RNM);
Os documentos apresentados não poderão conter emendas e ou
rasuras, cuja ocorrência ficará passível de glosa;
As faturas devem ser encaminhadas com cópias carbonadas, para que as
mesmas sejam devolvidas após a análise, junto com o relatório de glosa,
com a finalidade de que o prestador tome conhecimento dos motivos das
glosas, identificado por codificação conforme Anexo B;
6 - RECURSOS DE GLOSAS:
Devem ser claros com relação aos itens questionados, quantidades,
valores e justificativa para a solicitação de revisão de conferência e
auditoria;
O prazo máximo para entrada dos recursos de glosas é de 60 (sessenta) dias após o
pagamento das faturas e relatórios de glosas;
Questionamentos sobre preços de materiais deverão vir acompanhados
das notas fiscais;
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Para melhor análise os recursos deverão ser acompanhados das xeroxes
dos prontuários e faturas conferidas e ou auditadas bem como das
cópias carbonadas entregues junto com o relatório de glosa;
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ANEXO A
LISTA DE MEDICAMENTOS QUE REQUEREM LAUDO TÉCNICO
BASE FARMACOLÓGICA
EXEMPLOS DE NOME COMERCIAL
Cloridrato de Tirofiban
Agastrat
Albumina Humana
Albumina
Caspofungina, Fluconazol,
Antifúngicos injetáveis (Ambisome, Cancidas,
Anfotericina B, e outros
Zoltec e outros).
Aztreonam
Azactam e similares
Cefoperazoma
Cefobib e similares
Cefpiroma
Cefron e similares
Cefotaxima
Claforan e similares
Ceftazidima
Fortaz
Filgastrina
Granulokine Dependem de autorização da área
de regulação de oncologia do IASEP
Imunoglobulina Anti RHO (D)
Matergan Partogama
Cefepime
Maxcef
Cefoxitina
Mefoxin
Meropenem
Meronem
Omeprazol
Omeprazol injetável (Losec, Victrix,etc...)
Pantoprazol
Pantozol, Pantrat injetável
Sufentanila
Sufenta
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Surfactante
Curosurf e ou Similares
Seroptase
Streptoquinase
Teicoplamina
Targocid
Levofloxacina
Tavanic
Gatifloxacina
Tequin
Imipenema/Cilastatina
Tienam
Piperacilina sódica + Tazobactama
Tazocin
Cloridrato de remifentanil
Ultiva
Vancomicina e similares
Vancomicina
O uso dos medicamentos de alto custo deverá ser justificado através de laudo
do médico assistente, com letra legível, assinatura e carimbo e visado pelo médico
auditor do IASEP, devendo ser anexado à fatura de cobrança. Numa mesma solicitação
poderão constar até 03 (três) medicamentos de alto custo, com as devidas
justificativas.
A critério do médico auditor do IASEP, para qualquer medicamento poderá ser
solicitado laudo justificativo, inclusive medicamentos novos de alto custo, não
incluídos na lista apresentada, ou novo laudo para medicamentos já avaliados
anteriormente. O mesmo critério será adotado para os curativos especiais
industrializados com por exemplo: Placas de Duoderm, Safigel entre outros.
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ANEXO B
CÓDIGO DE GLOSA
CÓDIGO
1. DIÁRIAS E TAXAS
DESCRIÇÃO
G1. 1
Diária ou taxa em desacordo com a Lista Referencial
G1. 2
Prorrogação não regularizada
G1. 3
Diárias cobradas além da permanência hospitalar
G1. 4
Incluso no valor do “pacote”
G1. 5
Curativo com porte em desacordo com o procedimento
G1. 6
Valor em descordo com a Lista Referencial
G1. 7
Atendimento não justifica taxa ambulatorial
G1. 8
Cobrança em desacordo com o procedimento liberado
G1. 9
Taxa de Observação inclusa na Diária
G1. 10
Ausência de ficha de registro de gasometria ou acima do utilizado
G1. 11
Sem cobertura no rol de procedimentos
G1. 12
Cobrança de taxa de curativo na sala operatória
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CÓDIGOS DE GLOSA
2. MEDICAMENTOS
CÓDIGO
DESCRIÇÃO
G2. 1
Preço e/ou percentual acima do Guia Farmacêutico BRASINDICE
G2. 2
Ausência de prescrição do médico
G2. 3
Medicação não compatível com atendimento de urgência
G2. 4
Cobrança em desacordo com a prescrição médica
G2. 5
Ausência do horário de checagem pela enfermagem
G2. 6
Incluso na taxa
G2. 7
Ausência de laudo médico justificativo
3. MATERIAIS
CÓDIGO
DESCRIÇÃO
G3. 1
Preço acima do valor do Guia Farmacêutico BRASINDICE
G3. 2
Ausência de nota fiscal
G3. 3
Sem cobertura
G3. 4
Quantidade acima do previsto para o procedimento
G3. 5
Não previsto para o procedimento
G3. 6
Preço e/ou percentual acima da Lista Referencial
G3. 7
Incluso na taxa
G3. 8
Em desacordo com o “pacote” vigente
G3. 9
Valor do filme radiológico acima do acordado
G3. 10
Cobrança indevida
G3.11
Auditoria final consta que o procedimento foi realizado com outro material
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LISTA DE CÓDIGOS DE GLOSA
4. HONORÁRIOS/ PROCEDIMENTO
CÓDIGO
DESCRIÇÃO
G4. 1
Visitas médicas inclusas no valor do procedimento
G4. 2
Retorno cobrado como consulta
G4. 3
Exame incluso no parasitológico (até 3 métodos)
G4. 4
Sem laudo do Especialista do exame
G4. 5
Ausência de laudo médico p/ parecer e/ou acompanhamento do
especialista sem o visto do médico Auditor do IASEP.
G4. 6
Ausência de histopatológico
G4. 7
Honorários incompatíveis com o procedimento
G4. 8
Consulta com procedimento sem laudo de avaliação
G4. 9
Laudo com insuficiência de dados para caráter de urgência
G4. 10
Participação do profissional sem comprovação
G4. 11
Procedimento inerente ao ato principal
G4. 12
Sem justificativa para acréscimo ou mudança de procedimento
G4. 13
Código inexistente/ ou incorreto na Lista Referencial do IASEP
(AMB92)
G4. 14
Data, hora ou tipo de acomodação não prevê acréscimo
G4. 15
Cobrança não corresponde ao realizado e/ ou autorizado
G4. 16
Sem laudo médico que justifique a realização do
procedimento/consulta
G4. 17
EDA- valor acima do padrão SOBED/PA
G4. 18
Procedimentos múltiplos em desacordo com a tabela de honorários
adotada
G4. 19
Visitas médicas incompatíveis com o tempo de permanência
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ
G4. 20
Atendimento ambulatorial cobrado no internamento
G4. 21
Em desacordo com normas da Lista Referencial do IASEP
G4. 22
Procedimento requer autorização prévia
G4. 23
Sem Guia para Honorários Médicos
G4. 24
Cobrança em duplicidade
G4. 25
Em desacordo com a Lista Referencial do IASEP
G4. 26
Procedimento incompatível com a idade e/ou sexo
G4. 27
Exame incluído na consulta
G4. 28
Cobrança de Procedimento em Carência
G4. 29
Procedimento já contemplado em outro código
G4. 30
Procedimento incompatível com a especialidade do credenciado
G4. 31
Face incompatível com o código do procedimento
G4. 32
Procedimento não contemplado no plano de tratamento
CÓDIGOS DE GLOSA
5. DOCUMENTAÇÃO
CÓDIGO
DESCRIÇÃO
G5. 1
Matrícula incorreta e ou inexistente
G5. 2
Sem identificação / assinatura e carimbo do médico e ou cirurgião
dentista
G5. 3
Data inexistente ou rasurada
G5. 4
Sem assinatura do segurado e ou responsável
G5. 5
Sem descrição do serviço realizado
G5. 6
Erro no valor apresentado
G5. 7
Ausência de valor na relação de mat / med (utilizado)
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ
G5. 8
Documento sem condições de análise
G5. 9
Ausência de relação discriminada de material / medicamento
G5. 10
Documentos com rasuras e/ou com corretivo
G5. 11
Ausência de cópia do prontuário
G5. 12
Internação não regularizada
G5. 13
Documentação com irregularidade (especificar o motivo)
G5. 14
Ausência de solicitação Médica e/ou de Cirurgião Dentista
G5. 15
Data da autorização posterior a realização do procedimento
G5. 16
Formulário impróprio e/ou inadequado
G5. 17
Ausência de dados clínicos na solicitação do procedimento
G5. 18
Quantidade de exames maior que o permitido no formulário
G.5.19
Assinatura de terceiros para usuários acima de 18 anos, sem
justificativa
G.5. 20
Documentação de solicitação sem o nome do segurado
G.5. 21
Valor total da capa de lote diferente do valor total das guias
G.5. 22
Profissional não credenciado e/ou não pertencente ao corpo clínico
do serviço credenciado
G.5. 23
Profissional não cadastrado na referida especialidade
G.5. 24
Glosa mantida
G.5. 25
Paciente em tratamento com outro profissional
G.5. 26
Ausência do valor do procedimento descrito
G.5. 27
Quantidade de procedimentos acima do permitido
FONTE: Adaptada do Sistema de Glosa da AUMED
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ
ANEXO C
LISTA REFERENCIAL DO IASEP PARA AUDITORIA PRÉVIA EM ASSISTÊNCIA
ODONTOLÓGICA
CLASSIFICAÇÃO
PROCEDIMENTO
DENTÍSTICA
60.10.000-1
Faceta laminada em porcelana
60.10.040-0
Retentor intraradicular
60.10.050-5
Restauração inlay/onlay de cerômero
60.10.060-4
Restauração inlay/onlay de porcelana
60.10.080-0
Restauração metálica fundida
60.11.000-7
Clareamento dental em consultório-dente desvitalizado (por
elemento)
ENDODONTIA
60.21.010-6
Clareamento dental em consultório-dente desvitalizado (por
elemento)
PERIODONTIA
60.30.010-8
Raspagem supragengival (por arcada)
60.30.070-1
Imobilização dentária com resina fotopolimerizável
60.31020-0
Gengivectomia/Gengivoplastia
60.31.030-8
Cirurgia a retalho
60.31.050-2
Cunha distal
60.31.060-0
Extensão de vestíbulo
60.31.070-7
Enxerto pediculado
60.31.080-4
Enxerto livre
60.31.090-1
Enxerto conjuntivo subeptelial
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ
60.32.000-1
Frenectomia/Bridectomia
60.32.080-0
Aumento de coroa clínica
PRÓTESE
60.40.040-4
Restauração metálica fundida
60.40.050-1
Restauração inlay/onlay de porcelana
60.44.020-1
Restauração inlay/onlay de cerômero
60.40.080-3
Retentor intra-radicular
60.41.040-0
Coroa metalocerâmica
60.41.060-4
Coroa total metálica
60.41.070-1
Coroa 3/4 ou 4/5
60.41.080-9
Facetas laminadas de porcelana
60.41.090-6
Prótese fixa Metalocerâmica (por elemento)
60.42.000-6
Prótese fixa Metaloplática (por elemento)
60.42.010-3
Prótese fixa adesiva direta (por elemento)
60.42.020-0
Prótese fixa adesiva indireta Metalocerâmica
60.42.030-8
Prótese fixa adesiva indireta Metaloplástica
60.42.050-2
Prótese Parcial Removível
60.43.000-1
Prótese Total
ORTODONTIA
60.60.010-1
Aparelho Ortodôntico Fixo (metálico)
CIRURGIA
60.60.060-3
Biópsia
60.60.080-8
Cirurgia para Torus palatino
60.60.090-5
Cirurgia para Torus Mandibular - unilateral
60.61.000-5
Cirurgia para Torus Mandibular - biilateral
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ
60.61.070-6
Frenctomia/Bridectomia
60.61.090-0
Cirurgia de tumores intraósseos
IMPLANTODONTIA
60.70.030-7
Implante ósseo-integrado (parte cirúrgica)
60.70.015-0
Implante (prótese sobre implante)
60.70.070-0
Enxerto ósseo
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ
LISTA REFERENCIAL
ASSISTÊNCIA
AMBULATORIAL:
OUTROS EXAMES
LABORATORIAIS
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ
Lista Referencial do IASEP
OUTROS EXAMES LABORATORIAIS
CÓDIG0 *
ANATOMIA PATOLÓGICA E CITOPATOLOGIA
VALOR (R$)
21.01.001-3
EXAME ANATOMO PATOLÓGICO PER OPERATÓRIO COM DESLOCAMENTO A
PEÇA AO LABORATÓRIO
59,40
21.01.002-1
EXAME ANATOMO PATOLÓGICO DE BIOPSIA SIMPLES, “CELL-BLOCK” E
“IMPRINT”
37,80
21.01.004-8
EXAME CITOPATOLÓGICO EM MEIO LIQUIDO (ASCITICO, PLEURAL, URINA,
ESCARRO, ETC.)
27,00
21.01.005-6
EXAME CITOPATOLÓGICO CERVICO VAGINAL ONCÓTICO E MICROFLORA
18,90
21.01.006-4
EXAME CITOPATOLÓGICO HORMONAL SERIADO/MINIMO DE TRÊS
COLHEITAS
37,80
21.01.007-2
NECROPSIA DE ADULTOS OU CRIANÇAS
297,00
21.01.008-0
NECROPSIA DE FETO
216,00
21.01.009-9
EXAME DE REVISÃO DE LÂMINA
37,80
21.01.014-5
EXAME CITOPATOLÓGICO HORMONAL ISOLADO
17,55
21.01.015-3
IMUNOPEROXIDASE- POR ANTICORPO PRIMÁRIO
135,00
21.01.016-1
ATO DA PUNÇÃO PARA BIOPSIA ASPIRATIVA, POR AGULHA FINA, DE
ESTRUTURAS CULTÂNEAS
21,60
21.01.017-0
ATO DA PUNÇÃO PARA BIOPSIA ASPIRATIVA POR AGULHA FINA, DE
ÓRGÃOS OU ESTRUTURAS SUPERFICIAIS (MAMA, TIREOIDE, ETC.)
32,40
21.01.018-8
ATO DA PUNÇÃO PARA BIOPSIA ASPIRATIVA POR AGULHA FINA, DE
ÓRGÃOS OU ESTRUTURAS PROFUNDAS (TORAX, ABDOMINAL, OSSOS, ETC.)
59,40
21.01.019-6
HIBRIDIZAÇÃO MOLECULAR – PESQUISA DE ÚNICA SEQUENCIA GENÉTICA
162,00
21.01.020-0
PAINEL DE HIBRIDIZAÇÃO MOLECULAR COM PESQUISA DE MULTIPLAS
SEQUENCIAS GENÉTICAS
343,55
21.01.021-8
PAINEL DE IMUNO-HISTOQUIMICA (IMUNOPEROXIDADE E
IMUNOFLORESCÊNCIA) PARA DIAGNÓSTICO DIFERENCIAL DE NEOPLASIAS
355,78
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ
LISTA REFERENCIAL DO IASEP
OUTROS EXAMES LABORATORIAIS
CÓDIGO *
ANATOMIA PATOLÓGICA E CITOPATOLOGIA
VALOR (R$)
21.01.022-6
PAINEL DE IMUNO-HISTOQUIMICA PARA DETERMINAÇÃO DE
PROGNÓSTICOS DE NEOPLASIAS - IMUNOPEROXIDADE E
IMUNOFLORESCÊNCIA
355,78
21.01.023-4
PAINEL DE IMUNO-HISTOQUIMICA (IMUNOPEROXIDADE E
IMUNOFLORESCÊNCIA) PARA PESQUISAS DE DOENÇAS INFECCIOSAS E
AUTOIMUNES
355,78
21.01.024-2
EXAME ANATOMO PATOLÓGICO PER OPERATÓRIO COM
ACOMPANHAMENTO DO PATOLOGISTA EM SALA CIRÚRGICA
108,22
21.01.028-5
EXAME ANÁTOMO PATOLÓGICO DE PEÇA CIRÚRGICA SIMPLES
65,00
21.01.029-3
EXAME ANÁTOMO PATOLÓGICO DE PEÇA CIRÚRGICA COMPLEXA
90,00
21.01.035-0
COLORAÇÃO ESPECIAL – H. PILORY POR COLORAÇÃO
20,00
27.04.049-6
PESQUISA DE ANTI-HTLV I + HTLV II - DETERMINAÇÃO CONJUNTA POR
UNIDADE DE SANGUE TOTAL – QUANDO SOLICITADOS JUNTOS
71,50
28.01.036-1
BETA CAROTENO
13,25
28.01.092-2
GALACTOSE TOTAL – URINA
13,91
28.01.170-8
MIOGLOBINA
17,50
28.01.173-2
FOSFATASE ALCALINA ÓSSEA
49,50
28.01.179-7
TROPONINA
30,00
28.01.182-1
HOMOCISTEINA
53,12
28.01.183-0
D. DÍMERO
88,00
28.01.184-8
PIRUNVATO - ÁCIDO DE PIRUNVATO
32,00
28.04.055-4
MIELOGRAMA - INCLUINDO COLHEITA
28.04.100-3
ANTICOAGULANTE LUPICO
36,00
28.04.112-7
COFATOR RISTOCETINA
63,75
28.05.008-8
CATECOLAMINAS
25,00
120,00
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ
LISTA REFERENCIAL DO IASEP
OUTROS EXAMES LABORATORIAIS
CÓDIGO *
ANATOMIA PATOLÓGICA E CITOPATOLOGIA
VALOR (R$)
28.05.088-6
AC HOMOVANILICO
33,00
28.05.093-2
ERITROPOETINA
87,55
28.05.096-7
IGF BP3 – PROTEINA LEGRADOURA DOS FATORES DE CRESCIMENTO
50,00
28.05.097-3
ANTICORPO E ANTIRECEPTOR DE TSH – TRAB
60,00
28.05.098-3
SHBG – GLOBULINA TRANSPORTADORA DE HORMONIOS SEXUAIS
62,50
28.05.102-5
OSTEOCALCINA
55,00
28.06.014-8
FATOR ANTI-NUCLEO - FAN FIGADO DE RATO – IN PRINT - IFI
20,10
28.06.022.9
ANTIGENO CARCINOEMBRIOGENICO – CEA
60,00
28.06.072-5
LINFOCITOS T E B CONTAGEM ROSETA E/OU IF POR AMOSTRA
39,00
28.06.137-3
HERPES SIMPLES IGG
27,00
28.06.138-1
HERPES SIMPLES IGM
30,00
28.06.152-7
ANTICORPOS ANTI-HTLV – III E WESTERN BLOT P/ HIV
28.06.159.4
CA 19.9
65,00
28.06.159-4
CA 19/9 EIE
65,00
28.06.160.8
CA 125
65,00
28.06.160-8
CA 125 EIE
65,00
28.06.161.6
MCA
72,00
28.06.166.7
CA 15.3
70,00
28.06.172-1
ANTI GLIADINA (GLÚTEN) IGG OU IGA – CADA IMONUGLOBULINA
25,20
28.06.174-8
CA 72-4
65,00
28.06.180-2
PCR ULTRASSENSÍVEL – QUIMIOLUMINESCENTE
25,00
28.06.181-0
ANTI CENTRÔMERO
22,15
28.06.182-9
ANTI LKML
18,36
203,00
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ
LISTA REFERENCIAL DO IASEP
OUTROS EXAMES LABORATORIAIS
CÓDIGO *
PROCEDIMENTO
VALOR (R$)
28.06.183-7
TSH ULTRASSENSÍVEL
25,00
28.06.186-1
ANTI – TPO
46,00
28.06.187-0
ANTI JO 1 ELISA
22,50
28.06.198-5
C1 Q IDR
46,00
28.06.199-3
C2 IDR VIDE COMPLEMENTO C2
73,50
28.06.215-9
SOROLOGIA PARA FILARIOSE - Elisa
43,35
28.06.218-3
H. PYLORI SANGUE ELISA IGG, IGM
33,37
28.06.228-0
LEPTOSPIROSE IGM
25,00
28.06.229-9
PSA - ANTIGENO PROSTATICO ESPECIFICO - RIE*TOTAL, LI VRE E
FRACCIONADO
69,61
28.06.230-2
PERFIL DO FAN - ANTI RNA, SSA, SSB, SCL, JO1, ANT SM, RNP
151,60
28.06.240-0
IGE, GRUPO ESPECIFICO - CADA
22,50
28.06.241-8
IGE MULTIPLO, POR ALERGENOS ESPECIFICOS – CADA
27,50
28.06.254-0
SOROLOGIA PARA DENGUE - IGG/IGM
40,17
28.06.268-0
SOROLOGIA PARA PARVOVIRUS IGG, IGM – CADA IMUNOGLOBULINA
54,00
28.06.269-8
ANTICCP
28.06.270-1
CITOMEGALOVIRUS P/ AVIDEZ – SOROLOGIA
98,00
28.06.271-0
SOROLOGIA PARA TOXOPLASMOSE - PARA AVIDEZ
49,50
28.07.006-2
FLUORETO
33,99
28.09.021-7
ADENOSINA DIAMINASE
24,82
28.10.029-8
HEMOCULTURA AUTOMATIZADA - Por Amostra
16,00
28.10.069-7
HERPES VIRUS I e II PCR
175,10
28.10.073-5
CTX.C.TELOPEPTIDIO
135,88
150,00
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ
CÓDIGO *
PROCEDIMENTO
VALOR (R$)
28.10.074-3
25 HIDROXIDO VITAMINA D – VITAMINA D3
70,00
28.15.035-0
ANTIOXIDANTES TOTAIS
66,95
28.16.001-0
CLAMIDIA PCR (TRACHOMATIS)
93,00
28.16.002-9
CMV PCR QUALITATIVO
315,75
28.16.006-1
HBV PCR QUALITATIVO
164,80
28.16.007-0
HBV PCR QUANTITATIVO
360,00
28.16.008-8
HCV PCR QUALITATIVO – RNA
178,50
28.16.009-6
HCV PCR QUANTITATIVO – RNA
412,50
28.16.011-8
HIV PCR QUALITATIVO – RNA
260,00
28.16.012-6
HIV PCR QUANTITATIVO – RNA
412,50
28.16.013-4
HPV VIRUS DO PAPILOMA HUMANO
120,00
28.16.014-2
HPV SUBTIPAGEM
319,00
28.16.027-4
HCV GENOTIPAGEM – RNA
183,30
*Códigos da AMB 92 e Códigos criados sequencialmente, AMB 92, por Laboratórios e Operadoras de
Saúde
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES SOBRE OUTROS EXAMES LABORATORIAIS
Com base na relação de códigos disponíveis na AMB 92, acrescida por Serviços de
Laboratórios e Operadoras de Saúde, o IASEP buscando evolução à adequação
Institucional sob os princípios da Autogestão em Saúde Suplementar, oportuniza neste
momento, esclarecimentos sobre os códigos a seguir:
1 - CÓDIGO 21.01.002-1 – amostra única de tecido, de órgão/lesão com finalidade
diagnóstica, acondicionada isoladamente, que não necessite de discriminação de
margem de ressecção ou estadiamento (neoplasias); biópsias de áreas distintas
designadas separadamente implicam em múltiplos frascos com fragmentos designados
separadamente pelo médico solicitante (por ex: biópsias prostáticas) enviados
separadamente são remunerados por este código, para cada frasco processado. Inclui-
se neste item cada “cell-block” e cada “imprint”. Incluem-se neste código, peças
cirúrgicas adicionadas às peças complexas (cod.21.01.029-3), como órgãos adicionais
(ovário, tuba uterina que acompanham histerectomia), cadeias ganglionares (por
cadeia ou nível) e margens.
2 - CODIGO 21.01.028-5 – Considera-se peça cirúrgica simples múltiplos fragmentos
colhidos de uma mesma região topográfica de um mesmo órgão não discriminado e
colocado em um mesmo frasco (ex: várias lesões de pele não discriminadas, RTU de
próstata e nódulo prostático isolado, ressecções endoscópicas), exérese isolada, sem
suspeita de neoplasia, de útero, ovário, tuba uterina, vesícula biliar, baço, apêndice
secal, saco herniário, hemorróida, amídala, corneto nasal, pólipo, curetagem uterina,
entre outros.
3 - CODIGO 21.01.029-3 – considera-se peça cirúrgica complexa, espécime resultante
de intervenções de médio e grande porte com finalidade diagnóstica/terapêutica,
incluindo-se avaliação prognóstica através de estadiamento (por ex: produto de
gastrectomias, colectomias, ressecção de órgãos parenquimatosos (como segmento de
pulmão, fígado, próstata, etc.). inclui-se nesse código produto de conização de colo
uterino (as margens ecto e endocervicais devem ser remuneradas como pelas
adicionais (cod. 21.01.002-1). tratando-se de neoplasias, as margens cirúrgicas,
estruturas vizinhas e cadeias ganglionares são consideradas peças adicionais e
remuneradas.
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ
4 - CÓDIGO 21.01.002-1 e 21.01.029-3 - Cada órgão deve ser remunerado
separadamente, exemplo; útero, dois ovários e duas tubas uterinas total de cinco
órgãos; estômago e gânglios do pequeno e grande omentos - total de três órgãos;
Mastectomia com três níveis ganglionares - TOTAL DE QUATRO ÓRGÃOS; curetagem
fracionada (Corpo e Colo - total de dois locais do órgão).
5 - CÓDIGO 21.01.035-0 O valor será cobrado por coloração especial acrescido ao valor
do exame Anatomo Patológico.
6 -CÓDIGO 21.01.004-8 - As lâminas de PAAF de regiões diferentes são pagas
separadamente (independente de ser de mesmo órgão ou de órgãos diferentes). Na
mesma região utiliza-se a cobrança deste código para cada cinco lâminas processadas
(ex: 13 lâminas obtidas de nódulo do lobo direito da tireóide, cobra-se três vezes o
código 21.01.004-8.
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ
LISTA REFERENCIAL
ASSISTÊNCIA
AMBULATORIAL:
ODONTOLÓGICA
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
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ODONTOLOGIA BÁSICA
CÓDIGO
ODONTOLOGIA BÁSICA
60.01.110-6 Consulta Inicial: Exame clínico e plano de tratamento
60.01.120-3 Urgência: Noturna, sábados, domingos ou feriados*
*Todos procedimentos realizados estão inclusos nesse código
DIAGNÓSTICO – RADIOLOGIA
60.02.210-8 Periapical
60.02.220-5 Interproximal (Bite-Wing)
60.02.230.2 Oclusal
* Só podem ser realizados 5 RX anuais por paciente
PREVENÇÃO
Controle de placa bacteriana:profilaxia,polimento,apl.tópica de
60.05.540-5 fluor,orientação
de higiene bucal,evidenciação de placa.(2 arcadas)
60.05.550-2 Trat.de Gengivite/Raspagem (2 arcadas)
ODONTOPEDIATRIA ( até 12 anos )
60.06.610-5 Aplicação Tópica de Flúor-Verniz (4 hemiarcadas)
60.06.620-2 Aplicação de Selante (por elemento)
60.06.640-7 Aplicação de Cariostático – 1 sessão (4 hemiarcadas)
60.06.650-4 Remineralização – Flúorterapia (quatro sessões)
60.06.660-1 Adequação do Meio Bucal (por arcada)
Restauração resina fotopolimerizável ou ionômero de vidro (por
60.06.680-6 elemento)
60.07.710-7 Pulpotomia (incluindo restauração)
60.07.730-1 Exodontia de Dentes Decíduos
60.08.800-1 Restauração Temporária
DENTÍSTICA
60.09.960-7 Restauração Resina Fotopolimerizável - 1 face
60.09.970-4 Rest. Resina Fotopolimerizável - 2 faces
60.09.980-1 Rest. Resina Fotopolimerizável - 3 ou mais faces
60.10.090-7 Restauração Temporária
* Só podem ser restaurados 10 elementos dentários
CIRURGIA
60.50.010-7 Exodontia (por elemento)
60.50.020-4 Exodontia a Retalho
60.50.030-1 Exodontia (raiz residual)
60.50.040-9 Alveoloplastia (por segmento)
60.50.050-6 Ulotomia
60.50.060-3 Biópsia (com laudo)
60.50.080-3 Remoção de Dentes Inclusos ou Impactados
60.53.020-0 Ulectomia
CH
0,25
0,25
QTDE
CH
112
125
PREÇO
(R$)
28,00
31,25
0,28
0,28
0,28
13
13
20
4,11
4,11
8,41
0,25
84
21,00
0,25
168
42,00
0,28
0,28
0,28
0,28
0,28
80
50
90
150
125
22,40
14,00
25,20
42,00
35,00
0,28
0,28
0,28
0,28
110
150
75
75
30,80
42,00
21,00
21,00
0,28
0,28
0,28
0,28
110
130
175
75
30,80
36,40
49,00
21,00
0,30
0,30
0,30
0,30
0,30
0,30
0,30
0,30
100
125
100
180
120
100
200
120
30,00
37,50
30,00
54,00
36,00
30,00
60,00
36,00
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ
LISTA REFERENCIAL DO IASEP
ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA
PREÇO
CH
QTD
CH
0,25
112
28,00
0,25
144
36,00
60.02.210-8 Periapical
0,28
13
4,11
60.02.220-5 Interproximal (Bite-Wing)
0,28
13
4,11
60.02.230-2 Oclusal
0,28
20
8,41
60.02.240-0 Rx Postero-Anterior
0,28
71
25,50
60.02.250-7 Rx da ATM Série Completa (três incidências)
0,28
75
24,75
60.02.260-4 Panorâmica
0,28
71
25,50
60.02.270-1 Telerradiografia com Traçado Computadorizado.
0,28
73
23,56
60.02.280-9 Telerradiografia sem Traçado Computadorizado
0,28
71
21,44
60.02.290-6 Rx da Mão (Carpal)
0,28
71
21,44
60.02.300-7 Modelos Ortodônticos (par)
0,28
100
28,00
60.02.310-4 Slides (unidade)
0,28
30
8,40
CÓDIGO
ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA
60.01.110-6 Consulta Inicial: Exame clínico e plano de tratamento
Urgência: noturna (20:00h às 00:00h), sábados,
60.01.120-3 domingos ou feriados*
(R$)
*Todos procedimentos realizados estão inclusos
nesse código
RADIOLOGIA- IMAGINOLOGIA
RX
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ
LISTA REFERENCIAL DO IASEP
ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA
60.02.320-1 Fotografia (unidade)
0,28
35
9,80
60.02.330-9 Documentação ortodôntica
0,28
250
70,00
60.06.610-5 Aplicação Tópica de Flúor-Verniz (4 hemiarcadas)
0,28
80
22,40
6006622-2 Aplicação de Selante (por elemento) até 12 anos
0,28
50
14,00
60.06.640-7 Aplicação de Cariostático – 1 sessão (4 hemiarcadas)
0,28
90
25,20
60.06.650-4 Remineralização – Flúorterapia (quatro sessões)
0,28
150
42,00
60.06.660-1 Adequação do Meio Bucal (por arco)
0,28
125
35,00
Restauração em resina fotopolimerizável ou
60.06.680-6 ionômero de Vidro
0,28
110
30,80
60.07.700-0 Coroa de Aço
0,28
180
50,40
60.07.710-7 Pulpotomia (incluindo restauração)
0,28
150
42,00
60.07.720-4 Tratamento Endodôntico em Decíduos
0,28
200
56,00
60.07.730-1 Exodontia de Dentes Decíduos
0,28
75
21,00
*Obs.: As radiografias inclusas obrigatoriamente em
determinados procedimentos não deverão ser
cobradas separadamente.
* As radiografias realizadas em Clinicas Radiológicas
devem ter comprovação pela assinatura do segurado
em guia específica
ODONTOPEDIATRIA
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ
LISTA REFERENCIAL DO IASEP
ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA
60.07.740-9 Mantenedor de Espaço
0,28
250
70,00
60.07.750-6 Placa de Mordida Miorelaxante
0,28
290
81,20
60.07.760-3 Plano Inclinado
0,28
290
81,20
Condicionamento em odontopediatria (por sessão,
60.07.770-0 máximo 2)
0,28
100
28,00
60.07.780-8 Ulotomia
0,28
120
33,60
60.07.790-5 Ulectomia
0,28
120
33,60
60.08.800-1 Restauração Temporária
0,28
75
21,00
60.09.960-7 Restauração Resina Fotopolimerizáve l – 1 face
0,28
110
30,80
60.09.970-4 Restauração Resina Fotopolimerizável – 2 faces
0,28
130
36,40
Restauração Resina Fotopolimerizável – 3 ou mais
60.09.980-1 faces
0,28
175
49,00
60.09.990-9 Faceta em Resina
0,28
210
58,80
Núcleo de Preenchimento. em Ionômero de Vidro/
60.10.010-9 Resina fotopolimerizável
0,28
160
44,80
OBS: A Remineralização (fluorterapia) será realizada
de acordo com a avaliação do risco de cárie, do
paciente (média quatro sessões)
* Só podem ser realizados 4 selantes ao ano
DENTÍSTICA
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ
LISTA REFERENCIAL DO IASEP
ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA
60.10.030-3 Ajuste Oclusal (máximo de 3 sessões por ano)
0,28
130
36,40
I
60.10.040-0 Retentor Intrarradicular
0,28
280
78,40
Restauração inlay/ onlay de cerômero
60.10.050-5 (Artglass/Solidex)
0,28
750
210,00
60.10.060-4 Restauração inlay/ onlay de porcelana
0,28
1000
280,00
60.10.080-0 Restauração Metálica Fundida
0,28
460
128,80
60.10.090-7 Restauração Temporária
0,28
75
21,00
Clareamento dental em consultório – dente
60.11.000-7 desvitalizado (por elemento)
0,28
320
89,60
*Só podem ser realizadas 10 restaurações anuais
ENDODONTIA
I-F
60.20.010-3 Tratamento Endodôntico de Incisivo / Canino
0,28
425
119,00
I-F
60.20.020-0 Tratamento Endodôntico de Pré-Molar
0,28
480
134,40
I-F
60.20.030-8 Tratamento Endodôntico de Molar
0,28
900
252,00
I-F
60.20.040-5 Retratamento Endodôntico de Incisivo/Canino
0,28
450
126,00
I-F
60.20.050-2 Retratamento Endodôntico de Pré-Molar
0,28
640
179,20
I-F
60.20.060-0 Retratamento Endodôntico de Molar
0,28
1065
298,20
60.20.070-7 Tratamento de Perfuração
0,28
210
58,80
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ
LISTA REFERENCIAL DO IASEP
ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA
I-F
60.20.080-4 Remoção de Núcleo Intrarradicular (por elemento.)
0,28
210
58,80
60.20.090-1 Capeamento Pulpar (excluindo restauração final)
0,28
75
21,00
60.21.000-1 Pulpotomia (incluindo restauração)
0,28
150
42,00
Clareamento dental em consultório – dente
60.21.010-6 desvitalizado (por elemento)
0,28
320
89,60
60.21.020-6 Preparo Para Núcleo Intrarradicular
0,28
95
26,60
I
60.21.030-3 Tratamento de dentes com rizogênese incompleta
0,28
135
37,80
60.21.050-8 Apicetomia de Caninos ou incisivos
0,28
450
126,00
Apicetomia de Caninos ou incisivos c/ obturação
60.21.060-5 retrógrada
0,28
480
134,40
60.21.070-2 Apicetomia de pré-molares
0,28
600
168,00
60.21.080-0 Apicetomia de pré-molares c/ obturação retrógrada
0,28
620
173,60
60.21.090-7 Apicetomia de Molares
0,28
630
176,40
60.22.000-9 Apicetomia de Molares c/ obturação retrógrada
0,28
650
182,00
60.22.010-4 Remoção de Corpo Estranho Intracanal
0,28
240
67,20
60.22.020-1 Curativo de Demora
0,28
75
21,00
Tratamento não Cirúrgico. Periodontal (Leve/médio e
60.30.010-8 alto risco)
0,28
160
44,80
60.30.060-4 Dessensibilização Dentária
0,28
90
25,20
*Só poderão ser realizados 04 tratamentos
endodônticos anuais
**Só poderão ser realizadas 02 apicetomias anuais
PERIODONTIA
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ
LISTA REFERENCIAL DO IASEP
ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA
60.30.070-1 Imobilização dentária com resina fotopolimerizável
0,28
160
44,80
60.30.080-9 Ajuste Oclusal (máximo de 03 sessões por ano)
0,28
130
36,40
60.31.000-6 Placa de Mordida Miorrelaxante
0,28
290
81,20
60.31.020-0 Gengivectomia/ Gengivoplastia
0,28
280
78,40
60.31.030-8 Cirurgia Retalho
0,28
240
67,20
60.31.040-5 Sepultamento Radicular
0,28
240
67,20
60.31.050-2 Cunha Distal
0,28
310
86,80
60.31.060-0 Extensão de Vestíbulo
0,28
370
103,60
60.31.070-7 Enxerto Pediculado
0,28
350
98,00
60.31.080-4 Enxerto Livre
0,28
450
126,00
60.31.090-1 Enxerto conjuntivo subepitelial
0,28
480
134,40
60.32.000-1 Frenectomia ou Bridectomia
0,28
260
72,80
60.32.010-9 Odonto-Secção
0,28
280
78,40
60.32.020-6 Amputação radicular sem obturação retrógada
0,28
370
103,60
I
60.32.030-3 Amputação Radicular c/ Obturação retrógada
0,28
460
128,80
I
60.32.080-0 Aumento de Coroa Clínica
0,28
310
86,80
I
60.40.020-0 Enceramento de Diagnóstico
0,28
120
33,60
60.40.030-7 Ajuste Oclusal (por sessão)
0,28
130
36,40
60.40.040-4 Restauração Metálica Fundida
0,28
457
128,80
60.40.050-1 Restauração Inlay/ Onlay de Porcelana
0,28
1000
280,00
Restauração Inlay/ Onlay de cerômero
60.44.020-1 (Artglass/Solidex)
0,28
750
210,00
60.40.060-9 Remoção de restauração indireta
0,28
175
49,00
PRÓTESE
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ
LISTA REFERENCIAL DO IASEP
ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA
60.40.080-3 Retentor Intra-radicular
0,28
280
78,40
Coroa provisória/ Coroa Provisória Prensada em
60.40.090-0 Resina
0,28
180
50,40
60.41.040-0 Coroa Metalo Cerâmica
0,28
1250
350,00
60.41.060-4 Coroa Total Metálica
0,28
600
168,00
60.41.070-1 Coroa 3/4 ou 4/5
0,28
800
224,00
60.41.080-9 Facetas Laminadas de Porcelana
0,28
1000
280,00
60.41.090-6 Prótese Fixa Metalo Cerâmica (por elemento)
0,28
1250
350,00
60.42.000-6 Prótese Fixa Metalo Plástica (por elemento)
0,28
800
224,00
60.42.010-3 Prótese Fixa Adesiva Direta (por elemento)
0,28
480
134,40
Prótese Fixa Adesiva Indireta Metalo Cerâmica (3
60.42.020-0 elementos)
0,28
1850
518,00
Prótese Fixa Adesiva Indireta Metalo Plástica (3
60.42.030-8 elementos)
0,28
1000
280,00
60.42.040-5 Prótese Parcial Removível Provisória
0,28
800
224,00
60.42.050-2 Prótese Parcial Removível
0,28
1400
392,00
60.42.070-7 Encaixe Fêmea (por elemento)
0,28
600
168,00
60.42.080-4 Encaixe Macho (por elemento)
0,28
600
168,00
60.42.090-1 Reembasamento de Prótese Total ou Parcial
0,28
250
70,00
60.43.000-1 Prótese Total
0,28
1250
350,00
60.43.020-6 Prótese Total Imediata
0,28
800
224,00
60.43.040-0 Ponto de Solda
0,28
175
49,00
60.43.050-8 Guia Cirúrgico Para Prótese Imediata
0,28
450
126,00
60.43.060-5 Placa de Mordida Miorrelaxante
0,28
290
81,20
I
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ
LISTA REFERENCIAL DO IASEP
ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA
60.43.080-0
Conserto em Prótese Total / Parcial
0,28
250
70,00
*Só poderão ser realizadas 04 próteses fixas
anuais
ORTODONTIA
60.60.010-1
Aparelho Ordotôntico Fixo (metálico) – 2 arcadas
0,28
1000
280,00
60.60.030-6
Manutenção de Aparelho Ortodôntico
0,28
180
50,40
960.60.040-3 Placa Lábio-ativa
0,28
250
70,00
60.50.050-0
Aparelho Extra-bucal
0,28
250
70,00
60.50.070-5
Botão de Nance
0,28
250
70,00
60.51.000-0
Quadrihélice
0,28
250
70,00
60.51.020-4
Pendulum de Hilgers com mola de TMA
0,28
250
70,00
60.51.030-1
Pendex de Hilgers com mola de TMA
0,28
250
70,00
60.51.040-9
Distalizador de molar, tipo Jones Jig420
0,28
250
70,00
60.51.070-0
Mentoneira
0,28
180
50,40
60.51.080-8
Disjuntor Palatino
0,28
240
67,20
60.52.040-4
Aparelho Removível
0,28
250
70,00
60.52.080-3
Placa de Hawley
0,28
180
50,40
60.53.000-0
Grade Palatina
0,28
170
47,60
CIRURGIA
60.60.010-7
Exodontia (por elemento)
0,30
100
30,00
I-F
60.60.020-4
Exodontia a Retalho
0,30
125
37,50
I-F
60.60.030-1
Exodontia (raiz residual)
0,30
100
30,00
I-F
60.60.050-6
Ulotomia
0,30
120
36,00
60.60.060-0
Ulectomia
0,30
120
36,00
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ
LISTA REFERENCIAL DO IASEP
ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA
60.60.060-3
Biópsia (com laudo)
0,30
100
30,00
60.60.070-0
Sulcoplastia (por elemento)
0,30
200
60,00
60.60.080-8
Cirurgia Para Torus Palatino
0,30
260
78,00
60.60.090-5
Cirurgia Para Torus Mandibular - Unilateral
0,30
180
54,00
60.61.000-5
Cirurgia Para Torus Mandibular - Bilateral
0,30
290
87,00
60.61.010-2
Apicetomia de Caninos ou Incisivos
0,30
400
120,00
60.61.020-0
Apicetomia de Caninos ou Incisivos - Com
obturação retrógrada
0,30
448
134,40
60.61.030-7
Apicetomia de Pré-Molares
0,30
460
138,00
60.61.040-4
Apicetomia de Pré-Molares - Com obturação
retrógrada
0,30
520
156,00
60.61.050-1
Apicetomia de Molares
0,30
550
165,00
60.61.060-9
Apicetomia de Molares – Com obturação
retrógrada
0,30
600
180,00
60.61.070-6
Frenectomia ou Bridectomia
0,30
250
75,00
60.61.080-3
Remoção de Dentes Inclusos ou Impactados
0,30
200
60,00
60.61.090-0
Cirurgia de Tumores Intra-Ósseos (Rx
paranorâmica – em clinica radiológica)
0,30
350
105,00
60.62.010-8
Tratamento de Lesão Cística
(marzupialização/enucleação)
0,30
400
120,00
60.62.020-5
Remoção de Corpo Estranho no Seio Maxilar
0,30
420
126,00
60.62.070-1
Excisão de Rânula
0,30
450
135,00
*Só poderão ser realizadas 03 exodontias anuais
**Só poderão ser realizadas 02 apicetomias aniais
I
I
I
I
I
I
I-F
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ
IMPLANTODONTIA
60.70.030-7 Implante ósseo-integrado (parte cirúrgica)
0,30
2000
600,00
60.70.015-0 Implante (Prótese sobre implante)
0,30
1500
450,00
60.70.070-0 Enxerto Ósseo
0,30
1500
450,00
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ
LISTA REFERENCIAL
TRATAMENTO
SEQUENCIAL
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
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LISTA REFERENCIAL DO IASEP
TRATAMENTO SEQUENCIAL
CÓDIGO
TRATAMENTO SEQUENCIAL - SESSÃO
VALOR (R$)
90014065
PSICOTERAPIA
30,00
90014081
FONOTERAPIA
30,00
91011001
ACUPUNTURA
35,00
92011001
NUTRIÇÃO
30,00
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ
LISTA REFERENCIAL
PROCEDIMENTOS
PAGOS EM FORMA
DE PACOTES
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
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LISTA REFERENCIAL DO IASEP
PROCEDIMENTOS PAGOS EM FORMA DE PACOTES
CÓDIGO
PACOTE
PROCEDIMENTOS DE ENDOSCOPIA
VALOR (R$)
80011314
BRONCOSCOPIA AMB.
520,00
80011306
BRONCOSCOPIA HOS
493,50
80011110
COLANGIOPANCREATOGRAFIA RETRÓGRADA
2.750,00
80011101
COLANGIOPANCREATOGRAFIA RETRÓGRADA PAPILOTOMIA ENDOSCÓPICA
2.750,00
80011390
COLONOSCOPIA C/ BIOPSIA
285,00
80011381
COLONOSCOPIA S/ BIOPSIA
245,00
80011373
ENDOSCOPIA DIGESTIVA ALTA C/ BIOPSIA
185,00
80011365
ENDOSCOPIA DIGESTIVA ALTA S/ BIOPSIA
140,00
-
PROCEDIMENTOS HISTEROSCÓPICOS
-
80011268
HISTEROSCOPIA CIR. C/ RESSECTOSCOPIA P/ MIOMECTOMIA
440,00
80011250
HISTEROSCOPIA CIRÚRGICA PARA BIOPSIA
400,00
80011241
HISTEROSCOPIA DIAGNÓSTICA
253,00
-
PROCEDIMENTOS UROLÓGICOS
-
80010903
BIOPSIA DE PRÓSTATA
151,00
80010890
BIOPSIA ENDOSCÓPICA
176,00
80010970
CISTOLITOTRIPSIA TRANSCISTOSCÓPICA MECÂNICA
80010865
CITOSCOPIA E/ OU URETROSCOPIA
80010962
CORPO ESTRANHO OU CÁLCULO - EXTRAÇÃO ENDOSCÓPICA
80010911
DILATAÇÃO URETRAL
52,00
80010997
DRENAGEM DE ABCESSO
61,00
80011012
ELETROCOAGULAÇÃO DE LESÕES CUTÂNEAS
75,00
1.000,00
61,00
173,00
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ
80010873
ESTUDO URODINÂMICO
80011004
EXERESE DE CISTO
80010938
IMPLANTE DE PRÓTESE URETERAL
425,00
80011039
NEFROLITOTRIPSIA EXTERNA P/ONDAS DE CHOQUE (outras sessões)
374,00
80010920
NEFROLITOTRIPSIA EXTERNA P/ONDAS DE CHOQUE (sessão inicial)
748,00
80011020
POSTECTOMIA
195,00
80011047
URETEROLITOTRIPSIA EXTERNA POR ONDAS DE CHOQUE (outras sessões)
374,00
80010946
URETEROLITOTRIPSIA EXTERNA POR ONDAS DE CHOQUE (sessão inicial)
748,00
80010954
URETEROLITOTRIPSIA TRANSURETEROSCÓPICA P/ONDAS DE CHOQUE (p/ vídeo)
80010989
URETROTOMIA INTERNA TEMPO CIRÚRGICO
305,00
80010881
URODINÂMICA COMPLETA
125,00
-
PROCEDIMENTOS PARA CIRURGIAS DE VIDEOLAPAROSCÓPICAS
125,00
90,00
1.000,00
-
80011128
COLECISTECTOMIA COM COLANGIOGRAFIA
986,00
80011179
COLECISTECTOMIA SEM COLANGIOGRAFIA
905,00
80011187
CIRURGIA DO REFLUXO GASTROESOFÁGICO
986,00
80011136
VIDEOARTROSCOPIA SIMPLES
1.533,50
80011152
VIDEOARTROSCOPIA COM RECONSTRUÇÃO LIGAMENTAR
2.764,50
PROCEDIMENTOS PARA CIRURGIA OFTALMOLÓGICA
80010814
CALÁZIO
88,00
80011330
CIRURGIA PTERÍGIO C/ PLAST. CONJUTIVAL
310,00
80011063
CIRURGIA ANTIGLAUCOMATOSA
660,00
80010806
CIRURGIA EXERESE DE PTERÍGIO
220,00
80011322
FACECTOMIA C/ LIO C/ FACOEMULSIFICAÇÃO
80010792
FACECTOMIA COM IMPLANTE DE LIO
80010784
FACECTOMIA COM IMPLANTE DE LIO + ANTIGLAUCOMATOSA
1.800,00
990,00
1.100,00
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ
CÓDIGO
PACOTE
80011098
PROCEDIMENTOS GASTROENTEROLÓGICOS
VALOR (R$)
BIOFEEDBACK (SESSÃO)
86,40
80011403
MANOMETRIA ANORETAL
324,00
80011411
MANOMETRIA ESOFÁGICA
378,00
80011420
PHMETRIA DE UM CANAL
486,00
80010822
PHMETRIA DE DOIS CANAIS
810,00
PROCEDIMENTOS PARA CIRURGIA BARIÁTRICA
80010830
CIRURGIA BARIÁTRICA
5.125,00
PROCEDIMENTOS PARA CIRURGIAS PLÁSTICAS
REPADORAS PÓS-BARIÁTRICA
80011195
PLÁSTICA REPARADORA DE BRAÇOS – HON. MÉD.
750,00
80011209
PLÁSTICA REPARADORA DE BRAÇOS – ANESTESIA
250,00
80011217
PLÁSTICA REPARADORA DE MAMA – HON. MÉD
1.500,00
80011225
PLÁSTICA REPARADORA DE ABDOMEN – HON. MÉD.
1.500,00
80011233
PLÁSTICA REPARADORA DE COXAS – HON. MÉD.
1.500,00
80011160
PLÁSTICA REPARADORA DE (MAMA, ABDOMEN E COXAS) – ANESTESIA
500,00
PROCEDIMENTOS CARDIOLÓGICOS
80010040
ANGIOPLASTIA CORONARIANA COM DOIS (02) STENT
11.220,00
80010032
ANGIOPLASTIA CORONARIANA COM UM (01) STENT
9.180,00
80010024
ANGIOPLASTIA CORONARIANA SEM STENT
6.120,00
80011016
CATETERISMO CARDIÁDICO DIAGNÓSTICO
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ
1.760,00
80010083
ESTUDO ELETROFISIOLÓGICO ABLAÇÃO EXAME TERAPÊUTICO
10.200,00
80010075
ESTUDO ELETROFISIOLÓGICO EXAME DIAGNÓSTICO
7.140,00
80010067
IMPLANTE DE MARCAPASSO
1.650,00
CÓDIGO
PACOTE
PROCEDIMENTOS DE ALERGOLOGIA
VALOR (R$)
80011284
TESTES ALÉRGICOS CUTÂNEOS IMEDIATOS
150,00
80011292
TESTES DE CONTATO
30,00
80011080
TESTES DE CONTATO COM FOTOSENSIBILIZAÇÃO
55,50
PROCEDIMENTOS DE RADIOIODOTERAPIA
80010261
TRATAMENTO DE CÂNCER DE TIREÓIDE (ATÉ 150 mCI)
3.200,00
80010270
TRATAMENTO DE CÂNCER DE TIREÓIDE (ATÉ 200 mCI)
3.200,00
80010288
TRATAMENTO DE CÂNCER DE TIREÓIDE (ATÉ 250 mCI)
3.697,25
80010296
TRATAMENTO DE CÂNCER DE TIREÓIDE (ATÉ 300 mCI)
3.985,28
80010300
TRATAMENTO DE CÂNCER DE TIREÓIDE (ATÉ 350 mCI)
4.273,30
80010318
TRATAMENTO DE CÂNCER DE TIREÓIDE (ATÉ 400 mCI)
4.561,33
80010326
TRATAMENTO DE CÂNCER DE TIREÓIDE (A PARTIR DE 400 mCI)
5.013,81
80010342
TRATAMENTO DE TUMORES NEUROENDÓCRINOS
4.300,65
PROCEDIMENTOS DE RADIOTERAPIA POR TOPOGRAFIA DE LESÃO
80010091
COLO UTERINO
9.870,00
80010105
ESTÔMAGO
8.960,00
80010113
ESÔFAGO
10.130,00
80010121
CABEÇA E PESCOÇO
12.980,00
80010130
IMRT
15.800,00
80010148
LINFOMA
7.658,00
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ
80010156
MAMA
8.470,00
80010164
METÁSTASE
7.290,00
80010172
PELE
4.260,00
80010180
PRÓSTATA
80010199
TUMOR ÓSSEO E PARTES MOLES
8.330,00
80010202
PULMÃO
9.870,00
80010210
RETO
8.358,00
80010229
SNC
10.192,00
80010245
VOLUME ALVO
9.250,00
80010253
NASOFARINGE
10.130,00
CÓDIGO
PACOTE
11.450,00
DEMAIS PROCEDIMENTOS
VALOR (R$)
80011144
ANGIO TC
1.000,00
80011349
VITRECTOMIA POSTERIOR
5.000,00
80011357
HEMODIÁLISE (POR SESSÃO)
260,00
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
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LISTA REFERENCIAL
ASSISTÊNCIA
HOSPITALAR
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ
DEFINIÇÕES SOBRE A CLASSIFICAÇÃO DOS HOPSITAIS
O IASEP com ampla rede de hospitais contratados com pleitos mais diversificados
desde 2007 viveu uma era de disparidade de aplicação de valores para diárias e taxas,
sem estabelecimento de critérios explícitos e omissos em contrato a cerca do
enquadramento em grupos específicos. Observamos a variabilidade das estruturas,
composição de equipes, grau de complexidade dentre outros elementos, tendo sido
criadas categorias classificatórias para os hospitais, seguindo parâmetros nacionais
tanto da área da Vigilância Sanitária quanto da Organização de Acreditação,
proporcionando a categorização em 04 grupos assim especificados, de acordo com a
capacidade instalada, assim compreendida:
Grupo A: Hospitais com abrangência de 95% das especialidades médicas com ampla
capacidade técnica instalada, grande resolução e que atendam casos de alta
complexidade;
Grupo B: Hospitais com capacidade instalada menor que os do grupo A, abrangência
de 80% das especialidades médicas, que oferece tratamento de terapia intensiva.
Grupo B1: Hospitais com estrutura compatível para atender casos de menor
complexidade, abrangência de 70% das especialidades médicas, com boa
resolubilidade para atendimentos eletivos e que oferece tratamento em unidade de
terapia intensiva;
Grupo C: Hospitais e Clínicas com atendimento técnico nas quatro clínicas básicas.
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ
Os serviços de diárias e taxas para as quatro categorias de hospitais foram reajustadas
no mês de dezembro, com heterogeneidade de percentual, considerando que as
diárias foram reajustadas de forma decrescente da categoria A para a categoria C, e as
taxas foram reajustadas de forma crescente da categoria A para a categoria C.
Para o realinhamento de preços foram aplicados reajustes progressivos para os itens
da assistência hospitalar, com incrementos para diárias, taxas de uso de sala e
equipamentos, além de honorários profissionais em âmbito hospitalar, respeitando os
estudos de impacto orçamentário dos períodos 2007-2008, comparativo aos exercícios
de 2008-2009 e com margem de segurança. Assim os valores que foram adotados
demonstrando evolução de aumento de preços para as diárias, que variou na escala de
23,20% a 118,20%, sendo a menor proporção de aumento para os hospitais do grupo A
e o maior para os hospitais do grupo B1. As taxas de serviços realizados nos hospitais
tiveram aumento acima de 50%, demonstrando aumento em proporções
consideráveis, sendo que os hospitais do grupo C tiveram aumento 200%, os do grupo
B e B1 tiveram 100% e os do grupo A, apenas 66,67%. A oferta de gases para pacientes
internados, no processo de evolução de reajustes apresentou de 40% para a
gasoterapia com oxigênio sob pressão e o protoxido azoto/oxido nitroso. A oferta de
gasoterapia com oxigênio sob cateter sofreu deflação de 20%.
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LISTA REFERENCIAL DO IASEP
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR - GRUPO A
CÓDIGO
PROCEDIMENTOS
90.04.003-1 ATENDIMENTO DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA.
90.03.003-6 TRATAMENTO CLÍNICO APÓS PRONTO ATENDIMENTO
90.03.004-4 TRATAMENTO CIRÚRGICO APÓS PRONTO ATENDIMENTO
90.04.001-5 TRATAMENTO CLÍNICO
90.04.002-3 TRATAMENTO CIRURGICO ELETIVO
90.04.004-0 MATERIAIS
90.04.005-8 MEDICAMENTOS
90.04.006-6 GASOTERAPIA
CÓDIGO
HONORÁRIOS MÉDICOS
UNID
VALOR R$
00.02.001-0 VISITA HOSPITALAR
Unid.
35,00
00.01.001-4 CONSULTA DE URGÊNCIA
Unid.
30,00
Unid.
45,00
CONSULTA DE SOBREAVISO
CÓDIGO
1 – DIÁRIAS
UNID
VALOR R$
90.05.001-0 Enfermaria
Dia
110,88
90.05.007-0 Meia Diária
12 h
55,44
90.05.003-7 U.T.I.
Dia
357,28
90.05.005-3 Berçário Patológico
Dia
0,00
2 – TAXAS DE SALA
CÓDIGO
2.1 - TAXAS DE SALA - CENTRO CIRÚRGICO
UNID
VALOR R$
90.06.004-0 Porte 0
Uso
41,80
90.06.005-9 Porte 1
Uso
99,00
90.06.006-7 Porte 2
Uso
134,20
90.06.007-5 Porte 3
Uso
198,00
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ
90.06.020-2 Porte 4
Uso
221,10
90.06.021-0 Porte 5
Uso
250,80
90.06.022-9 Porte 6
Uso
396,00
90.06.023-7 Porte 7
Uso
489,50
90.06.013-0 Sala de Endoscopia c/ Anestesiologista
Uso
99,00
CÓDIGO
2.2 – OUTRAS TAXAS DE SALA
UNID
VALOR R$
90.06.002-4 Sala Ambulatorial/Tratamento Cirúrgico/Gesso
Uso
41,80
90.06.003-2 Sala de Observação e Repouso
6h
29,15
Sessão
29,15
Uso
443,30
90.06.014-8 Sala de Quimioterapia com Bomba de Infusão
Sessão
107,80
90.06.015-6 Sala de Diálise
Sessão
132,00
80.00.001-0 Sala de Endoscopia
90.06.012-1 Sala de Hemodinâmica
CÓDIGO
3 - TAXA DE USO DE EQUIPAMENTO
UNID
VALOR R$
90.08.004-1 Bomba de Infusão externo de UTI/C. Cirúrgico
Dia
45,65
90.08.007-6 Microscópio Cirúrgico
Uso
83,60
Respirador de Pressão/Volume externo de UTI/C.
90.08.011-4 Cirúrgico
Uso
4,40
90.08.017-3 Equipamento de Laparoscopia
Uso
115,50
90.08.018-1 Equipamento de Vídeo
Uso
145,20
CÓDIGO
4 – TAXAS DE SERVIÇOS
UNID
VALOR R$
90.07.003.0 Curativo Ambulatorial Pequeno
Unid.
7,70
90.07.004-6 Curativo Ambulatorial Médio
Unid.
9,90
90.07.005-1 Curativo Ambulatorial Grande
Unid.
13,20
90.07.003-3 Curativo Ambulatorial Especial
Unid.
15,40
90.06.017-2 Fototerapia
Dia
33,00
90.07.006-2 Irrigação Contínua
Dia
9,90
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ
90.07.007-0 Lavagem Gástrica – Ambulatorial
Sessão
12,10
90.07.008-9 Lavagem Intestinal – Ambulatorial
Sessão
12,10
CÓDIGO
5 - GASOTERAPIA
UNID
VALOR R$
90.01.016-4 Aerosol c/ medicação s/ oxigênio
Sessão
3,12
90.01.017-3 Aerosol c/ medicação c/ oxigênio
Sessão
3,60
90.04.005-2 Oxigênio sob cateter
Hora
8,00
90.04.006-6 Oxigênio sob pressão
Hora
28,00
90.04.007-1 Protóxido de azoto/Óxido Nitroso
Hora
35,00
90.04.008-0 Gás Carbônico/Dióxido de Carbono
Uso
30,00
Obs:
1. CODIGOS ESTABELECIDOS PELO IASEP ;
2
2. VALOR DO M DO FILME R$ 21,70
3. TAXA DE SALA DE GESSO: será remunerado quando o procedimento realizar-se-á em sala especial e compreende
colocação e a retirada do aparelho, utilização de equipamentos e serviços técnicos.
4. Lista Referencial do IASEP: Rol de Procedimentos/Remuneração conforme as Disposições gerais
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ
LISTA REFERENCIAL DO IASEP
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR - GRUPO B
CÓDIGO
PROCEDIMENTOS
90.04.003-1
ATENDIMENTO DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA.
90.03.003-6
TRATAMENTO CLÍNICO APÓS PRONTO ATENDIMENTO
90.03.004-4
TRATAMENTO CIRÚRGICO APÓS PRONTO ATENDIMENTO
90.04.001-5
TRATAMENTO CLÍNICO
90.04.002-3
TRATAMENTO CIRURGICO ELETIVO
90.04.004-0
MATERIAIS
90.04.005-8
MEDICAMENTOS
90.04.006-6
GASOTERAPIA
CÓDIGO
HONORÁRIOS MEDICOS
VALOR R$
00.02.001-0
VISITA HOSPITALAR
35,00
00.01.001-4
CONSULTA DE URGÊNCIA
30,00
CONSULTA DE SOBREAVISO
45,00
NOMENCLATURA
CÓDIGO
UNID.
VALOR R$
1 – DIÁRIAS
90.05.001-0
Enfermaria
Dia
102,66
90.05.007-0
Meia Diária
12 h
51,33
90.05.003-7
U.T.I.
Dia
319,58
90.05.005-3
Berçário Patológico
Dia
71,05
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ
2 – TAXAS DE SALA
CÓDIGO
2.1 - TAXAS DE SALA - CENTRO CIRÚRGICO
UNID.
VALOR R$
90.06.004-0 Porte 0
Uso
34,56
90.06.005-9 Porte 1
Uso
84,24
90.06.006-7 Porte 2
Uso
135,00
90.06.007-5 Porte 3
Uso
169,56
90.06.020-2 Porte 4
Uso
183,60
90.06.021-0 Porte 5
Uso
201,69
90.06.022-9 Porte 6
Uso
318,06
90.06.023-7 Porte 7
Uso
392,04
90.06.013-0 Sala de Endoscopia c/ anestesiologista
Uso
97,20
CÓDIGO
2.2 – OUTRAS TAXAS DE SALA
UNID.
VALOR R$
90.06.002-4 Sala Ambulatorial/Tratamento Cirúrgico /Gesso
Uso
34,02
90.06.003-2 Sala de Observação e Repouso
6h
27,00
Sessão
24,03
Uso
354,24
90.06.014-8 Sala de Quimioterapia com Bomba de Infusão
Sessão
84,24
90.06.015-6 Sala de Diálise
Sessão
115,56
80.00.001-0 Sala de Endoscopia
90.06.012-1 Sala de Hemodinâmica
CÓDIGO
3 - TAXA DE USO DE EQUIPAMENTO
UNID.
VALOR R$
90.08.004-1 Bomba de Infusão externo de UTI e C. Cirúrgico
Dia
44,55
90.08.007-6 Microscópio Cirúrgico
Uso
82,08
90.08.011-4 Respirador Pressão/Volume externo de UTI/C. Cirúrgico
Uso
4,32
90.08.017-3 Equipamento de Laparoscopia
Uso
111,24
90.08.018-1 Equipamento de Vídeo
Uso
140,40
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ
CÓDIGO
4 - TAXA DE SERVIÇOS
UNID.
VALOR R$
90.07.003.0 Curativo Ambulatorial Pequeno
Unid.
7,70
90.07.004-6 Curativo Ambulatorial Médio
Unid.
9,90
90.07.005-1 Curativo Ambulatorial Grande
Unid.
13,20
90.07.003-3 Curativo Ambulatorial Especial
Unid.
15,40
90.06.017-2 Fototerapia
Dia
33,00
90.07.006-2 Irrigação Contínua
Dia
9,90
90.07.007-0 Lavagem Gástrica – Ambulatorial
Sessão
12,10
90.07.008-9 Lavagem Intestinal – Ambulatorial
Sessão
12,10
CÓDIGO
5 – GASOTERAPIA
UNID.
VALOR R$
90.01.016-4 Aerosol c/ medicação s/ oxigênio
Sessão
3,12
90.01.017-3 Aerosol c/ medicação c/ oxigênio
Sessão
3,60
90.04.005-2 Oxigênio sob cateter
Hora
8,00
90.04.006-6 Oxigênio sob pressão
Hora
28,00
90.04.007-1 Protóxido de azoto/Óxido Nitroso
Hora
35,00
90.04.008-0 Gás Carbônico/Dióxido de Carbono
Uso
30,00
Obs:
1. CODIGOS ESTABELECIDOS PELO IASEP
2
2. VALOR DO M DO FILME R$ 21,70
3. TAXA DE SALA DE GESSO: será remunerado quando o procedimento realizar-se-á em sala especial e compreende
colocação e a retirada do aparelho, utilização de equipamentos e serviços técnicos.
4. Lista Referencial do IASEP: Rol de Procedimentos/Remuneração conforme as Disposições gerais
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ
LISTA REFERENCIAL DO IASEP
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR - GRUPO B1
CÓDIGO
PROCEDIMENTOS
90.04.003-1
ATENDIMENTO DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA.
90.03.003-6
TRATAMENTO CLÍNICO APÓS PRONTO ATENDIMENTO
90.03.004-4
TRATAMENTO CIRÚRGICO APÓS PRONTO ATENDIMENTO
90.04.001-5
TRATAMENTO CLÍNICO
90.04.002-3
TRATAMENTO CIRURGICO ELETIVO
90.04.004-0
MATERIAIS
90.04.005-8
MEDICAMENTOS
90.04.006-6
GASOTERAPIA
CÓDIGO
HONORÁRIOS MEDICOS
VALOR R$
00.02.001-0
VISITA HOSPITALAR
35,00
00.01.001-4
CONSULTA DE URGÊNCIA
30,00
CONSULTA DE SOBREAVISO
45,00
NOMENCLATURA
CÓDIGO
UNID.
VALOR R$
1 – DIÁRIAS
90.05.001-0
Enfermaria
Dia
71,92
90.05.007-0
Meia Diária
12 h
35,96
90.05.003-7
U.T.I.
Dia
225,04
90.05.005-3
Berçário Patológico
Dia
38,28
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ
2 – TAXAS DE SALA
CÓDIGO
2.1 - TAXAS DE SALA - CENTRO CIRÚRGICO
UNID.
VALOR R$
90.06.004-0
Porte 0
Uso
25,92
90.06.005-9
Porte 1
Uso
62,64
90.06.006-7
Porte 2
Uso
102,60
90.06.007-5
Porte 3
Uso
123,12
90.06.020-2
Porte 4
Uso
140,40
90.06.021-0
Porte 5
Uso
157,14
90.06.022-9
Porte 6
Uso
247,32
90.06.023-7
Porte 7
Uso
303,48
90.06.013-0
Sala de Endoscopia c/ anestesiologista
Uso
62,64
CÓDIGO
2.2 – OUTRAS TAXAS DE SALA
UNID.
VALOR R$
90.06.002-4
Sala Ambulatorial / Tratamento Cirúrgico / Gesso
Uso
27,00
90.06.003-2
Sala de Observação e Repouso
6h
18,90
80.00.001-0
Sala de Endoscopia
Sessão
21,60
90.06.012-1
Sala de Hemodinâmica
Uso
273,24
90.06.014-8
Sala de Quimioterapia com Bomba de Infusão
Sessão
62,64
90.06.015-6
Sala de Diálise
Sessão
101,52
CÓDIGO
3 - TAXA DE USO DE EQUIPAMENTO
UNID.
VALOR R$
90.08.004-1
Bomba de Infusão externo de UTI e C. Cirúrgico
Dia
44,28
90.08.007-6
Microscópio Cirúrgico
Uso
81,00
90.08.011-4
Respirador Pressão/Volume externo de UTI/C. Cirúrgico
Uso
4,32
90.08.017-3
Equipamento de Laparoscopia
Uso
111,24
90.08.018-1
Equipamento de Vídeo
Uso
140,40
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ
CÓDIGO
4 - TAXA DE SERVIÇOS
UNID.
VALOR R$
90.07.003.0
Curativo Ambulatorial Pequeno
Unid.
7,70
90.07.004-6
Curativo Ambulatorial Médio
Unid.
9,90
90.07.005-1
Curativo Ambulatorial Grande
Unid.
13,20
90.07.003-3
Curativo Ambulatorial Especial
Unid.
15,40
90.06.017-2
Fototerapia
Dia
33,00
90.07.006-2
Irrigação Contínua
Dia
9,90
90.07.007-0
Lavagem Gástrica – Ambulatorial
Sessão
12,10
90.07.008-9
Lavagem Intestinal – Ambulatorial
Sessão
12,10
CÓDIGO
5 – GASOTERAPIA
UNID.
VALOR R$
90.01.016-4
Aerosol c/ medicação s/ oxigênio
Sessão
3,12
90.01.017-3
Aerosol c/ medic13ação c/ oxigênio
Sessão
3,60
90.04.005-2
Oxigênio sob cateter
Hora
8,00
90.04.006-6
Oxigênio sob pressão
Hora
28,00
90.04.007-1
Protóxido de azoto/Óxido Nitroso
Hora
35,00
90.04.008-0
Gás Carbônico/Dióxido de Carbono
Uso
30,00
Obs:
1. OS CODIGOS ESTABELECIDOS PELO IASEP
2
2. VALOR DO M DO FILME R$ 21,70
3. TAXA DE SALA DE GESSO: será remunerado quando o procedimento realizar-se-á em sala especial e compreende
colocação e a retirada do aparelho, utilização de equipamentos e serviços técnicos.
4. Lista Referencial do IASEP: Rol de Procedimentos/Remuneração conforme as Disposições gerais
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ
LISTA REFERENCIAL DO IASEP
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR - GRUPO C
CÓDIGO
PROCEDIMENTOS
90.04.003-1 ATENDIMENTO DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA.
90.03.003-6 TRATAMENTO CLÍNICO APÓS PRONTO ATENDIMENTO
90.03.004-4 TRATAMENTO CIRÚRGICO APÓS PRONTO ATENDIMENTO
90.04.001-5 TRATAMENTO CLÍNICO
90.04.002-3 TRATAMENTO CIRURGICO ELETIVO
90.04.004-0 MATERIAIS
90.04.005-8 MEDICAMENTOS
90.04.006-6 GASOTERAPIA
CÓDIGO
VALOR
R$
HONORÁRIOS MÉDICOS
00.02.001-0 VISITA HOSPITALAR
35,00
00.01.001-4 CONSULTA DE URGÊNCIA
30,00
CONSULTA SOBREAVISO
CODIGO
45,00
1- DIÁRIAS
UNID.
VALOR
R$
90.05.001-0 Enfermaria
Dia
48,00
90.05.007-0 Meia Diaria
12 h
24,00
90.05.005-3 Berçário Patológico
Dia
25,20
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
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2 – TAXAS DE SALA
CODIGO
2.1 - TAXAS DE SALA - CENTRO CIRÚRGICO
UNID.
VALOR
R$
90.06.004-0 Porte 0
Uso
20,67
90.06.005-9 Porte 1
Uso
50,88
90.06.006-7 Porte 2
Uso
93,28
90.06.007-5 Porte 3
Uso
100,70
90.06.020-2 Porte 4
Uso
112,36
90.06.021-0 Porte 5
Uso
129,32
90.06.013-0 Sala de Endoscopia c/ anestesiologista
Uso
49,82
CODIGO
2.2 – OUTRAS TAXAS DE SALA
UNID.
VALOR
R$
90.06.002-4 Sala Ambulatorial / Tratamento /Cirúrgico / Gesso
Uso
25,20
90.06.003-2
6h
14,70
Uso
19,95
90.06.014-8 Sala de Quimioterapia
Sessão
49,35
90.06.015-6 Sala de Diálise
Sessão
80,65
Sala de Observação e Repouso
80.00.001-0 Sala de Endoscopia
CÓDIGO
3 - TAXAS DE USO DE EQUIPAMENTO
UNID.
VALOR
R$
90.08.004-1 Bomba de Infusão externo de UTI e C. Cirúrgico
Dia
42,40
90.08.007-6 Microscópio Cirúrgico
Uso
77,38
90.08.011-4 Respirador Pressão/Volume externo de UTI/C. Cirúrgico
Uso
4,24
90.08.017-3 Equipamento de Laparoscopia
Uso
107,06
90.08.018-1 Equipamento de Vídeo
Uso
134,62
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INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ
CÓDIGO
4 – TAXAS DE SERVIÇOS
UNID.
VALOR
R$
90.07.003.0 Curativo Ambulatorial Pequeno
Unid.
7,70
90.07.004-6 Curativo Ambulatorial Médio
Unid.
9,90
90.07.005-1 Curativo Ambulatorial Grande
Unid.
13,20
90.07.003-3 Curativo Ambulatorial Especial
Unid.
15,40
90.06.017-2 Fototerapia
Dia
33,00
90.07.006-2 Irrigação Contínua
Dia
9,90
90.07.007-0 Lavagem Gástrica – Ambulatorial
Sessão
12,10
90.07.008-9 Lavagem Intestinal – Ambulatorial
Sessão
12,10
CÓDIGO
5- GASOTERAPIA
UNID.
VALOR
R$
90.01.016-4 Aerosol c/ medicação s/ oxigênio
Sessão
3,12
90.01.017-3 Aerosol c/ medicação c/ oxigênio
Sessão
3,60
90.04.005-2 Oxigênio sob cateter
Hora
8,00
90.04.006-6 Oxigênio sob pressão
Hora
28,00
90.04.007-1 Protóxido de azoto/Óxido Nitroso
Hora
35,00
90.04.008-0 Gás Carbônico/Dióxido de Carbono
Uso
30,00
Obs:
1. CODIGOS ESTABELECIDOS PELO IASEP
2
2. VALOR DO M DO FILME R$ 21,70
3. TAXA DE SALA DE GESSO: será remunerado quando o procedimento realizar-se-á em sala especial e compreende
colocação e a retirada do aparelho, utilização de equipamentos e serviços técnicos.
4. Lista Referencial do IASEP: Rol de Procedimentos/Remuneração conforme as Disposições gerais
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INSTRUÇÕES GERAIS SOBRE A LISTA REFERENCIAL DO IASEP
01. A presente LISTA REFERENCIAL foi elaborada com base em critérios uniformes para
todas as especialidades e tem como finalidade estabelecer ÍNDICES MÍNIMOS
QUANTITATIVOS para os procedimentos da área da saúde, tornando viável sua
implantação nos diversos sistemas alternativos de saúde ou convênios.
02. Esta Tabela somente poderá ser alterada na sua estrutura, nomenclatura e
quantificação dos procedimentos pela equipe Técnica da Diretoria de Assistência do
IASEP, obedecidos os limites estatutários de competência. Sempre que se julgar
necessário corrigir, atualizar ou modificar o que nela estiver contido, cabendo ao
CONAD a aprovação final para aplicabilidade.
03. O COEFICIENTE DE HONORÁRIOS (CH) terá seu valor estipulado de acordo com
parâmetros disponibilizados pela Associação Médica Brasileira e reajustado
periodicamente.
04. O COEFICIENTE DE HONORÁRIOS (CH) representa a unidade básica para o cálculo
dos honorários médicos – é o fator representado em moeda vigente, que multiplicado
pelo índice atribuído a cada procedimento desta Lista, determinará seu valor.
05. Os honorários médicos das áreas de clínica geral e especializada, quando os
pacientes estiverem internados, serão cobrados por dia de internamento, e
equivalentes a uma VISITA HOSPITALAR;
06. Todos os atos médicos, hospitalares, de consultório, diagnose e terapia terão seus
valores fixados na presente Lista Referencial;
07. Os atendimentos serão realizados em consultório particular ou nas Instituições
Médicas, dentro das respectivas especialidades, em dias e horários pré-estabelecidos;
08. A entrega e avaliação dos exames complementares não serão consideradas como
consulta. Porém, isto não implica na limitação do número de consultas;
09. Os valores atribuídos a cada procedimento incluem os cuidados pré e pós
operatórios durante todo o tempo de permanência do paciente no hospital até dez
dias após o ATO CIRÚRGICO. Esgotado este prazo, os honorários médicos serão
regidos conforme o critério estabelecido no item 06 destas Instruções Gerais;
10. Quando se verificar, durante o ato cirúrgico, a indicação de atuar em vários órgãos
ou regiões a partir da mesma via de acesso, o Honorário da cirurgia será o da que
corresponder, por aquela via, ao maior número de CH acrescido de 50% do valor dos
outros atos praticados, desde que não haja um código específico para o conjunto;
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11. Quando ocorrer mais de uma intervenção, por diferentes vias de acesso, serão
adicionados ao preço da intervenção principal 70% do valor referente às demais;
12. Quando duas equipes distintas realizarem simultaneamente atos cirúrgicos
diferentes, o pagamento será feito a cada uma delas, de acordo com o previsto nesta
Tabela.
13. Nos casos cirúrgicos quando se fizer necessário acompanhamento ou assistência
de outro especialista, seus honorários serão pagos de acordo com o atendimento
prestado e previsto no Capítulo referente à especialidade.
14. Quando um ato cirúrgico for parte de outro, remunerar-se-á não a somatória do
conjunto, mas apenas o ato principal.
15. AUXILIARES DE CIRURGIA
Os honorários dos médicos auxiliares dos atos cirúrgicos serão fixados nas
proporções de 30% dos honorários do cirurgião para o 1º auxiliar, de 20% para o 2º
e 3º auxiliares (quando o caso exigir) e deverão ser pagos de forma independente
dos honorários do cirurgião.
Quando uma equipe, num mesmo ato cirúrgico, realizar mais de um procedimento,
o número de auxiliares será igual ao previsto para o procedimento de maior porte,
e a remuneração desses auxiliares será calculada sobre a totalidade dos honorários
do cirurgião.
16. CONDIÇÕES DE INTERNAÇÃO E COMPLEMENTAÇÃO DE HONORÁRIOS MÉDICOS
Esta Tabela constitui referência para os casos de internação em ACOMODAÇÕES
COLETIVAS (enfermarias ou quartos com dois ou mais leitos).
Quando o paciente estiver internado em ACOMODAÇÕES INDIVIDUAIS (quarto
individual ou apartamento), os honorários profissionais dos procedimentos
incluídos nos capítulos II e IV e dos procedimentos ressalvados em outros capítulos
serão acrescidos de 100% (cem por cento).
Quando o paciente livremente se internar em ACOMODAÇÕES HOSPITALARES
SUPERIORES, diferente das previstas nos sub-itens anteriores e daquelas
normalmente programadas e autorizadas pelas suas respectivas instituições, os
honorários médicos serão liberados para uma complementação negociada
previamente entre as partes, servindo como referência múltiplos da Tabela.
Os atos médicos AMBULATORIAIS e de DIAGNOSE não estão sujeitos às condições
deste item, exceto quando previsto na observação própria da especialidade.
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17. ACRÉSCIMOS NOS VALORES DE HONORÁRIOS MÉDICOS (PARA ATENDIMENTOS
DE URGÊNCIA OU EMERGÊNCIA)
Os honorários médicos terão um acréscimo de 30% nas seguintes eventualidades:
No período compreendido entre 22h e 6h do dia seguinte.
Em Qualquer horário nos domingos e feriados.
21. OUTRAS DISPOSIÇÕES SOBRE HONORÁRIOS
Os honorários profissionais apresentados para cobrança às empresas contratantes
deverão ser quitados, usando para o respectivo cálculo o valor do CH vigente na
data do efetivo pagamento.
A remuneração dos valores expressos nesta Lista Referencial deverá ser paga, pelas
contratantes, diretamente aos médicos prestadores dos serviços.
Os procedimentos médicos que eventualmente não constarem DESTA LISTA
REFERENCIAL deverão ter sua quantificação discutida e ajustada entre as partes
interessadas.
Quando a execução de um procedimento for comum a várias especialidades, mas
constar em apenas um capítulo desta Lista, o médico, independente da sua
especialidade, utilizará o código da especialidade em que o ato estiver
especificado.
22. ESPECIFICAÇÕES E DEFINIÇÕES GERAIS
Este instrumento normatizador dos Serviços Hospitalares visa orientar as cobranças
dos itens constantes na Lista Referencial do IASEP. Para tanto estão dispostas
definições usuais e instruções para o faturamento dos serviços prestados.
22.1
TIPOS DE APOSENTOS
Enfermaria: Acomodação em leito de alojamento coletivo com instalações
sanitárias próprias;
Berçário patológico: Acomodação coletiva para recém nascidos patológicos
que não necessitem de cuidados intensivos.
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22.2. DIÁRIAS
Na remuneração das diárias estão inclusos:
a) Assistência permanente de plantonistas médicos e paramédicos, inclusive
realização de procedimentos técnicos profissionais tais como: administração de
medicação (incluindo instalação de soro); cuidados e controles do paciente
(incluindo controle de diurese, aferição de pressão arterial, glicoteste,
temperatura etc.) aspiração de secreções e outros procedimentos inerentes aos
atendimentos do leito normal.
b) Fornecimento de roupa de uso hospitalar.
c) Nas internações obstétricas, inclui ainda o berço normal para RN.
d) Refeições para o paciente.
e) Serviços gerais, incluindo assepsia das dependências.
f) Taxa de internação
22.3
UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI ADULTO / PEDIÁTRICA E NEONATAL
Unidade especializada, destinada a pacientes com finalidade de recuperação total ou
parcial, que requerem cuidados médicos e paramédicos permanentes e constantes
para cobrir com a mesma intensidade as 24 horas do dia, incluindo ainda dissecção de
veia, passagem de intracath, cardioversão e/ou desfibrilação, etc.
Na remuneração de diária de U.T.I., bem como na Unidade de Terapia Semi-Intensiva,
Berçário Patológico, Recuperação Pós-Anestésica; Sala de Emergência e Reanimação
estão inclusos os serviços e utilização de equipamentos conforme abaixo:
a) Assistência ventilatória.
b) Balão intra-aórtico.
c) Berço normal e térmico.
d) Bombas de infusão.
e) Capnógrafo de pulso / Oxicapnógrafo
f) Instalação e uso de respirador.
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g) Marca-passo externo e temporário.
h) Máscaras e capacetes para oxigenoterapia (exceto descartáveis).
i) Máscaras para aerosolterapia (exceto descartáveis).
j) Monitorização cardíaca (Invasivo não invasivo).
k) Oxímetro de pulso (Invasivo e não invasivo).
l) Uso de cardioversor/desfibrilador.
m) Uso de incubadora.
Observações:
a) A utilização de outros equipamentos não mencionados acima, será remunerada de
acordo com a Lista Referencial.
b) A remuneração pela utilização dos equipamentos acima especificados, só será
cabível quando ocorrer em instalações das quais não fazem parte como básico.
c) A diária é indivisível e vencerá às 12 horas do dia seguinte ao do internamento. Caso
o paciente seja transferido para Unidade Especial (U.T.I., Isolamento, Unidade
Coronariana, etc.) a unidade normal de internação deverá ser desocupada.
d) Em internações de urgência/emergência, quando o prestador de serviço não tiver
disponível a acomodação prevista no contrato, deverá providenciar a acomodação do
paciente em aposento de padrão superior, desde que disponível. O valor do
pagamento será em conformidade com a acomodação contratada.
e) A internação em enfermaria dá direita a acompanhante aos pacientes até 18 anos e
maiores de 65 anos ou ainda quando solicitado pelo médico assistente.
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22.4 - TAXAS:
22.4.1 – Taxa de Sala Ambulatorial / Trat. Cirúrgico/ Gesso
Destinada ao pagamento pelo uso das instalações, equipamentos e serviços técnicos
profissionais paramédicos, incluindo administração de medicação (inclusive instalação
de soro venoso e outros medicamentos de uso parenteral na urgência), controle de
sinais vitais, para atendimento de pequenas cirurgias e colocação de aparelhos
gessados.
22.4.2– Taxa de Sala em Centro Cirúrgico
Destinada ao pagamento pelo uso das instalações, equipamentos e serviços técnicos
profissionais paramédicos, inerentes ao atendimento em centro cirúrgico e obstétrico.
Estão inclusos na remuneração da taxa, os seguintes itens:
a)
Uso de equipamentos tais como: Bisturi elétrico, instrumental cirúrgico
esterilizado, instrumental e equipamento de anestesia, aspirador, respirador, monitor,
desfibrilador, bomba de infusão, oxímetro digital, oxicapnógrafo.
b)
São equipamentos permanentes do centro cirúrgico, para todos os casos: mesa
cirúrgica (qualquer tipo ou modelo), focos cirúrgicos (de pé ou de teto), mesa
instrumental e auxiliar, mesa de instrumental de anestesia, suportes, escadinha,
negatoscópio, aspiradores (qualquer tipo), bisturi elétrico (qualquer tipo ou modelo),
aparelho respirador para anestesia.
c)
Instrumental
cirúrgico compõe-se
dos diversos instrumentos básicos
comumente utilizados nas cirurgias convencionais.
d)
Desinfecção e Esterilização de instrumental cirúrgico e fornecimento de peças
de rouparia estéril e/ou descartável.
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e)
Assistência profissional de equipe de enfermagem antes, durante e após o ato
cirúrgico, incluindo o preparo do paciente como: tricotomia, lavagem intestinal,
sondagem vesical, circulante de sala e instrumentador(a) de sala.
f)
Assepsia a anti-sepsia da equipe participante e do paciente.
22.4.3 – Taxa de sala de observação e repouso (até 6 horas)
Destinada ao pagamento pelo uso das instalações, equipamentos e serviços técnicos
profissionais de enfermagem, incluindo a administração de medicação e aferição de
sinais vitais, para pacientes que fizerem soluções endovenosas e necessitarem ficar em
observação médica pelo prazo mínimo de 01(uma) hora.
22.4.4 – Taxa de Curativos
Somente a nível ambulatorial, incluindo Antissépticos e Materiais. Medicamentos
especiais (antibióticos tópicos, etc.), serão pagos se prescritos e checados. Para
curativos em pacientes internados, serão pagos os materiais e medicamentos de
acordo com a prescrição, não cabendo a cobrança de taxa.
23 - SESSÕES
23.1
– Sessões de Aerosol
Inclui materiais e medicamentos utilizados, (broncodilatadores, mucoliticos, soro
fisiológico ou água destilada), serão pagos à parte os medicamentos especiais se
prescritos e checados tais como corticosteróide. Não cabe cobrança de taxa de sala.
24. MEDICAMENTOS
24.1– Cobrança de medicamentos Genéricos e Não Genéricos deverá ser de acordo
com o Guia Farmacêutico Brasíndice, do dia da utilização do medicamento, com
deflação de 20% do preço máximo ao consumidor (PMC), conforme o ICMS.
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Os medicamentos onde não conste o preço máximo ao consumidor serão pagos pelo
preço de fábrica com acréscimo de até 20%, ou pelo valor constante no diário oficial
ou ainda por índice contratado entre as partes.
Os medicamentos que forem cobrados sem que haja a identificação dos fabricantes,
serão pagos pelos menores valores constantes no Guia Farmacêutico BRASÍNDICE para
o medicamento.
25. MATERIAIS:
25.1 – Cobrança de materiais descartáveis obedecerá a Lista Referencial do IASEP;
25.2 – Cobranças de Materiais de Alto Custo, Especiais, Órteses e Próteses - OPME
devem ter autorização prévia, mediante laudo justificativo do médico assistente,
contendo as especificações técnicas do produto e serão fornecidos pelo IASEP, através
dos fornecedores credenciados.
Para os procedimentos de emergência, serão utilizados os materiais disponíveis no
hospital, e regularizados no primeiro (1º) dia útil junto ao IASEP, devendo a cobrança
ser efetivada de acordo com a Lista Referencial do IASEP. Quando o produto utilizado
não constar na referida Lista, a cobrança deverá ser efetuada através de Nota Fiscal de
compra acrescida de taxa de comercialização de no máximo 20% (vinte por cento).
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INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ
LISTA REFERENCIAL DO IASEP
GERAL
Especialidade / Classificação / Procedimentos
CH
Quant
CH
Valor
Total (R$)
Especialidade: 0 - CONSULTAS
Classificação: 10006 - CONSULTAS
00.04.001-0 - PLANTÃO DE DOZE HORAS POR PACIENTE
0,27
300,00
81,00
00.04.002-9 - U.T.I. PEDIATRICA E/OU NEONATAL (PLANTÃO DE DOZE HORAS - POR PACIENTE)
0,27
300,00
81,00
OBSERVAÇÃO
-
Nos horários de plantonista da UTI, não estão incluídos diálise, acesso vascular para hemodiálise, implante de marcapasso, traqueostomia. Tais
procedimentos serão pagos a parte, de acordo com as respectivas tabelas.
-
Estão incluídos nos horários do plantonista: entubação, monitorização cardioscópica, assistência ventilatória, cardioversão, desfibrilação e punção
venosa (intracath).
-
Honorários do intensivista não plantonista (quando necessário participar) terá remuneração equivalente a 80 CH por dia pelo atendimento hospitalar.
-
Será obedecido o que consta do item 18 das instruções Gerais.
01.01.002-6 - CONSULTA CLÍNICA MÉDICA
0,2763636363
137,50
38,00
01.01.002-7 - CONSULTA ACUPUNTURA
0,2763636363
137,50
38,00
01.01.003-5 - CONSULTA CIRURG. GERAL
0,2763636363
137,50
38,00
01.01.004-2 - CONSULTA PEDIATRIA
0,2763636363
137,50
38,00
01.01.006-9 - CONSULTA GINECOLOGIA
0,2763636363
137,50
38,00
01.01.007-7 - CONSULTA ANGIOLOGIA
0,2763636363
137,50
38,00
01.01.008-5 - CONSULTA ORTOPEDIA/TRAUMATOLOG.
0,2763636363
137,50
38,00
01.01.009-3 - CONSULTA CARDIOLOGIA
0,2763636363
137,50
38,00
01.01.010-7 - CONSULTA NUTROLOGIA
0,2763636363
137,50
38,00
01.01.011-5 - CONSULTA ONCOLOGIA/CANCEROLOGIA
0,2763636363
137,50
38,00
01.01.012-3 - CONSULTA GASTROENTEROLOGIA
0,2763636363
137,50
38,00
01.01.013-1 - CONSULTA INFECTOLOGIA
0,2763636363
137,50
38,00
01.01.014-0 - CONSULTA UROLOGIA
0,2763636363
137,50
38,00
01.01.015-8 - CONSULTA HEMATOLOGIA
0,2763636363
137,50
38,00
01.01.017-4 - CONSULTA DERMATOLOGIA
0,2763636363
137,50
38,00
01.01.019-0 - CONSULTA CIRURGIA PLASTICA REPAR.
0,2763636363
137,50
38,00
01.01.020-4 - CONSULTA ENDOCRINOLOGIA/METABOL.
0,2763636363
137,50
38,00
01.01.021-2 - CONSULTA CABEÇA/PESCOÇO
0,2763636363
137,50
38,00
01.01.022-0 - CONSULTA MASTOLOGIA
0,2763636363
137,50
38,00
01.01.023-9 - CONSULTA NEUROLOGIA
0,2763636363
137,50
38,00
01.01.024-7 - CONSULTA NEFROLOGIA
0,2763636363
137,50
38,00
01.01.025-5 - CONSULTA OTORRINOLARINGOLOGIA
0,2763636363
137,50
38,00
01.01.026-3 - CONSULTA OFTALMOLOGIA
0,2763636363
137,50
38,00
01.01.027-2 - CONSULTA PSIQUIATRIA
0,2763636363
137,50
38,00
01.01.028-0 - CONSULTA PROCTOLOGIA
0,2763636363
137,50
38,00
01.01.029-8 - CONSULTA ALERGOLOGIA/IMUNOLOGIA
0,2763636363
137,50
38,00
01.01.030-1 - CONSULTA CARDIO VASCULAR
0,2763636363
137,50
38,00
01.01.031-0 - CONSULTA HEPATOLOGIA
0,2763636363
137,50
38,00
01.01.032-8 - CONSULTA REUMATOLOGIA
0,2763636363
137,50
38,00
01.01.033-0 - CONSULTA PNEUMOLOGIA
0,2763636363
137,50
38,00
01.01.034-4 - CONSULTA GERIATRIA
0,2763636363
137,50
38,00
01.01.035-2 - CONSULTA PRÉ ANESTÉSICA
0,2763636363
137,50
38,00
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ
LISTA REFERENCIAL DO IASEP
GERAL
Especialidade / Classificação / Procedimentos
CH
Quant
CH
Valor
Total (R$)
Especialidade: 0 - CONSULTAS
Classificação: 10006 - CONSULTAS
01.01.036-0 - CONSULTA HOMEOPATIA
0,2763636363
137,50
38,00
01.01.037-9 - CONSULTA CIRURG.PEDIÁTRICA
0,2763636363
137,50
38,00
01.01.038-7 - CONSULTA NEUROCIRURGIA
0,2763636363
137,50
38,00
01.01.039-5 - CONSULTA OBSTETRICIA
0,2763636363
137,50
38,00
01.01.040-1 - CONSULTA FISIATRIA
0,2763636363
137,50
38,00
0,4375
80,00
35,00
00.03.001-5 - ASSISTENCIA AO RECEM - NASCIDO - (PARTO NORMAL)
0,27
240,00
64,80
00.03.003-1 - ASSISTENCIA AO RECEM - NASCIDO : PEDIATRA EM SALA DE PARTO
0,27
350,00
94,50
Classificação: 20001 - TRATAMENTO CLÍNICO
00.02.001-0 - VISITA HOSPITALAR ( PACIENTE INTERNADO )
Classificação: 30007 - RECÉM-NASCIDO
OBSERVAÇÃO
1 - Será obedecido o que consta no item 17 das Instruções Gerais, servindo como referência a acomodação hospitalar utilizada pelo parturiente.
2 - Em caso de parto múltiplo, o atendimento pediátrico a cada recém-nato, para fins de fixação dos honorários profissionais, deve ser considerado
individualmente.
3 - Se o Recém-nascido permanecer internado após o terceiro dia, será feita Guia de Internação com o diagnóstico da patologia e cobrado a partir daí
uma visita hospitalar por dia até a alta, de acordo com o item 00.02.001-0 (Tratamento Clínico)
Especialidade: 15000001 - NEFROLOGIA
Classificação: 15010007 - PACIENTE AGUDO - TRATAMENTO SOB INTERNAÇÃO
15.01.001-5 - DIÁLISE PERITONIAL (POR SESSÃO)
0,27
300,00
81,00
15.01.002-3 - HEMODIALISE (POR SESSÃO)
0,27
300,00
81,00
15.01.003-1 - HEMOPERFUSÃO (POR SESSÃO)
0,27
300,00
81,00
15.01.004-0 - PUNÇÃO BIOPSIA RENAL PER CUTÂNEA
0,30
200,00
60,00
15.01.005-8 - HEMOFILTRAÇÃO (POR SESSÃO)
0,27
300,00
81,00
15.01.006-6 - PLASMAFERESE (POR SESSÃO)
0,27
300,00
81,00
15.01.007-4 - IMPLANTE DE CATETER VENOSO PARA HEMODIÁLISE
0,30
200,00
60,00
15.02.001-0 - DIÁLISE PERITONIAL(P/SESSÃO)
0,27
200,00
54,00
15.02.002-9 - DIÁL.PERIT.CRÔNICA
0,27
480,00
129,60
15.02.003-7 - HEMODIÁLISE CRÔNICA(P/SESSÃO)
0,27
200,00
54,00
15.02.004-5 - DIÁLISE PERITONEAL AMBULATORIAL CONTINUO (CAPD) (9 DIAS) TREINAMENTO0
0,27
600,00
162,00
15.02.005-3 - DIÁLISE PERITONIAL AMBULATORIAL (CAPD) MANUTENÇÃO P/MÊS/PACIENTE
0,27
1.800,00
486,00
15.02.006-1 - INSTALAÇÃO DE CATÉTER PERMANENTE P/ DIÁLISE PERITONEAL
0,30
400,00
120,00
15.02.007-0 - RETIRADA DE CATÉTER TENCKHOFF
0,30
400,00
120,00
15.03.001-6 - CONTROLE CLINICO PRÉ E PÓS OPERATORIO (MÉDIA DE 15 DIAS)
0,30
1.500,00
450,00
15.03.002-4 - REJEIÇÃO EM TRANSPLANTE - TRATAMENTO AMBULATORIAL - (POR CONSULTA)
0,30
80,00
24,00
15.03.003-2 - REJEIÇÃO EM TRANSPLANTE - TRATAMENTO INTERNADO - (POR DIA)
0,30
80,00
24,00
15.03.004-0 - SEGMENTO AMBULATORIAL PÓS-TRANSPLANTE - (POR CONSULTA)
0,30
80,00
24,00
15.03.005-9 - PUNÇÃO ASPIRATIVA RENAL PARA DIAGNÓSTICO DE REJEIÇÃO - (POR SESSÃO)
0,30
200,00
60,00
Classificação: 15020002 - PACIENTE CRÔNICO - TRATAMENTO AMBULATORIAL
Classificação: 15030008 - TRANSPLANTE RENAL
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ
LISTA REFERENCIAL DO IASEP
GERAL
Especialidade / Classificação / Procedimentos
CH
Quant
CH
Valor
Total (R$)
Especialidade: 16000005 - ANESTESIOLOGIA
Classificação: 16010000 - REALIZAÇÃO DE BLOQUEIOS NÃO CONVENCIONAIS PARA TRATAMENTO DE DOR
16.01.001-9 - BLOQUEIO ANESTÉSICO DE NERVOS CRANIANOS
0,38
250,00
95,00
16.01.002-7 - BLOQUEIO ANESTÉSICO DE PLEXO CELÍACO
0,38
175,00
66,50
16.01.003-5 - BLOQUEIO ANESTÉSICO DE SIMPÁTICO CÉRVICO-TORÁCICO
0,38
250,00
95,00
16.01.004-3 - BLOQUEIO ANESTÉSICO DE SIMPÁTICO LOMBAR
0,38
370,00
140,60
16.01.005-1 - BLOQUEIO PERIDURAL OU SUBARACNÓIDEO COM CORTICÓIDE
0,38
500,00
190,00
16.01.006-0 - BLOQUEIO DE NERVO PERIFÉRICO
0,38
750,00
285,00
16.01.007-8 - PASSAGEM DE CATÉTER PERIDURAL OU SUB-ARACNÓIDEO COM BLOQUEIO DE PROVA
0,38
1.100,00
418,00
16.01.008-6 - ANALGESIA POR DIA SUBSEQUENTE
0,38
1.600,00
608,00
16.01.009-4 - BLOQUEIO NEUROLITICO DE NERVOS CRANIANOS OU CÉRVICO TORÁCICO
0,38
500,00
190,00
16.01.010-8 - BLOQUEIO NEUROLITICO PERIDURAL OU SUB-ARACNÓIDEO
0,38
500,00
190,00
16.01.011-6 - BLOQUEIO NEUROLITICO DO PLEXO CELÍACO SIMPÁTICO LOMBAR OU TORÁCICO
0,38
500,00
190,00
16.01.012-4 - ANESTESIA GERAL OU CONDUTIVA PARA A REALIZAÇÃO DE BLOQUEIO NEUROLITICO
0,38
500,00
190,00
16.02.001-4 - BRONCOGRAFIA UNILATERAL
0,38
370,00
140,60
16.02.002-2 - BRONCOGRAFIA BILATERAL
0,38
750,00
285,00
16.02.003-0 - ANGIOGRAFIA CAROTIDEA UNILATERAL (PUNÇÃO DIRETA)
0,38
250,00
95,00
16.02.004-9 - ANGIOGRAFIA CAROTIDEA BILATERAL (PUNÇÃO DIRETA)
0,38
370,00
140,60
16.02.005-7 - ANGIOGRAFIA CAROTIDEA UNILATERAL (VIA FEMURAL)
0,38
370,00
140,60
16.02.006-5 - ANGIOGRAFIA CAROTIDEA BILATERAL (VIA FEMURAL)
0,38
370,00
140,60
16.02.007-3 - ARTERIOGRAFIA VERTEBRAL
0,38
370,00
140,60
16.02.008-1 - ARCO AÓRTICO E VASOS DO PESCOÇO
0,38
370,00
140,60
16.02.009-0 - ANGIOGRAFIA MEDULAR
0,38
370,00
140,60
16.02.010-3 - PNEUMONCEFALOGRAMA - VENTRICULAGRAFIA - CISTERNOGRAFIA
0,38
370,00
140,60
16.02.011-1 - MIELOGRAFIA SEGMENTAR
0,38
250,00
95,00
16.02.012-0 - PNEUMIELOGRAFIA SEGMENTAR
0,38
370,00
140,60
16.02.013-8 - EXAMES DE TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA
0,38
250,00
95,00
16.02.014-6 - EXAMES ULTRA-SONOGRÁFICOS
0,38
250,00
95,00
Classificação: 16020006 - ANESTESIA PARA EXAMES RADIOLÓGICOS E ULTRA-SONOGRÁFICOS
OBSERVAÇÃO
1 - O ato anestésico se inicia com a avaliação do paciente e aplicação de drogas pré-anestésicas, prossegue na sala de cirurgia com a administração
de agentes anestésicos, vigilância clínica e terapia do paciente encerrando-se com a recuperação total da consciência e estabilidade dos seus
parâmetros vitais, exceto nos casos onde haja indicação de seguimento em U.T.I.
2 - Nesta Tabela, os atos anestésicos estão classificados em portes de 0 a 7, conforme as indicações do
Porte Anestésico
Nº de CH
0
Anestesia Local
1
175
2
250
3
370
4
500
5
750
6
1100
7
1600
3 - O porte com algarismo “0” significa “NÃO PARTICIPAÇÃO DO ANESTESIOLOGISTA”.
quadro abaixo.
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ
LISTA REFERENCIAL DO IASEP
GERAL
Especialidade / Classificação / Procedimentos
CH
Quant
CH
Valor
Total (R$)
Especialidade: 16000005 - ANESTESIOLOGIA
Classificação: 16020006 - ANESTESIA PARA EXAMES RADIOLÓGICOS E ULTRA-SONOGRÁFICOS
OBSERVAÇÃO
4 - Quando EXCEPCIONALMENTE houver necessidade do concurso de anestesiologista em atos que não tenham honorários especialmente previstos na
presente tabela, a remuneração deste especialista será equivalente ao estabelecido para o PORTE 3.
5 - Nos atos cirúrgicos onde haja indicação de intervenção em outros órgãos através do mesmo orifício natural, a partir da MESMA VIA DE ACESSO ou
dentro da MESMA CAVIDADE ANATÔMICA, a remuneração do anestesiologista será a que corresponder, por aquela via, ao maior número de CH,
acrescido de 50% dos demais atos praticados.
6 - Quando a mesma equipe ou grupos diversos realizaram durante o mesmo ato anestésico procedimentos cirúrgicos diferentes através de outras
incisões(exceto aquela complementar do ato principal) ou outros orifícios naturais, os do (s) valor(es) de procedimento(s) de menor(es) número(s) de
CH.
7 - Em caso de cirurgia bilateral no mesmo ato anestésico, INEXISTINDO código específico na presente Tabela, os honorários do anestesiologista serão
acrescidos de 50% do valor atribuído ao primeiro ato cigúrgico.
8 - Para os atos de PORTE 7 ou naqueles em que seja utilizada Circulação Extracorpórea (CEC), o anestesiologista responsável poderá, quando
necessário, solicitar o concurso de um auxiliar (também anestesiologista), para o qual a remuneração prevista é de 30% dos honorários da
especialidade.
9 - Os honorários constante desta tabela incluem a anestesia geral, condutiva regional ou local, bem como a assistência do anestesiologista, por
indicação do cirurgião ou solicitação do paciente, seja em procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos tanto em regime de internamento
como ambulatorial.
10 - Os valores a serem pagos ao(s) anestesiologista(s) referem-se exclusivamente aos seus honorários profissionais, não sendo admitido cobrar do
anestesiologista, a qualquer título, gastos com agentes anestésicos, drogas, material descartável, tubos endotraqueais, seringas, agulhas, cateteres,
“scalps”, cal sodada oxigênio, etc, empregados na realização do ato anestésico.
Especialidade: 17000009 - NUTRIÇÃO PARENTERAL E ENTERAL
Classificação: 17010004 - PROCEDIMENTOS CLÍNICO-CIRÚRGICOS - PACIENTE INTERNADO E AMBULATORIAL
17.01.001-2 - AVALIACAO CLINICA DIÁRIA (PARENTERAL)
0,30
200,00
60,00
17.01.002-0 - AVALIACAO CLINICA DIÁRIA (ENTERAL)
0,30
100,00
30,00
17.01.003-9 - ACESSO A CIRCULAÇÃO VENOSA CENTRAL
0,30
150,00
45,00
17.01.004-7 - ACESSO PARA COLOCAÇÃO DE SONDA ENTERAL
0,30
100,00
30,00
17.01.005-5 - AVALIAÇÃO CLINICA DIÁRIA PARENTERAL E ENTERAL
0,30
250,00
75,00
OBSERVAÇÃO
Orientação: Os honorários médicos das especialidades acima relacionadas obedecerão os seguintes critérios de cobrança:
a) PACIENTE AMBULATORIAL.
De acordo com o Capítulo I – CONSULTAS – (CÓDIGO 00.01.000-6)
b) PACIENTE INTERNADO
O equivalente a UMA VISITA HOSPITALAR por dia de internação (código 00.02.0001-0), observado o item 17 das instruções Gerais.
c)
PACIENTE CRÔNICO (de qualquer especialidade)
O equivalente a TRÊS VISITAS HOSPITALARES por semana, por paciente internado, para o médico responsável pela assistência permanente ao
paciente. Quando houver necessidade de outro especialista para determinado caso crônico, os honorários deste serão previstos nas respectivas
tabelas.
d) Nos casos COMPROVADAMENTE GRAVES, cujos pacientes exigirem a presença constante ou avaliações repetidas do(s) médico(s) assistente(s),
este(s) poderá(o) solicitar das respectivas contratantes autorização para mais de UMA VISITA HOSPITALAR remunerada.
e) O médico atendente deverá usar o código da respectiva especialidade em causa, por ocasião do tratamento.
f)
Estes critérios poderão ser usados por outras especialidades não constantes desta relação, quando efetuarem TRATAMENTO CLÍNICO em seus
Pacientes.
OBS : Qualquer avaliação realizada em consultório deverá ser remunerada pelo valor da consulta eletiva (cód. 17.01.002-0, 17.01.005-5)
Especialidade: 19000006 - ALERGOLOGIA
Classificação: 19010001 - PROCEDIMENTOS
19.01.001-0 - APL. DE HIPOSSENS.(INCLUS.A SUBST.)P/APLICAÇÃO
0,25
4,00
1,00
19.01.002-8 - EXERC.P/REABILITAÇ.DO ASMÁTICO(AULAS INDIV.)
0,25
30,00
7,50
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ
LISTA REFERENCIAL DO IASEP
GERAL
Especialidade / Classificação / Procedimentos
CH
Quant
CH
Valor
Total (R$)
Especialidade: 19000006 - ALERGOLOGIA
Classificação: 19010001 - PROCEDIMENTOS
19.01.003-6 - TRATAMENTO P/REABILITAÇÃO DO ASMÁTICO(AULAS COLETIVAS)
0,25
15,00
3,75
19.01.004-4 - HIPOSSENSIBILIZAÇÃO ESPECÍFICA - 30 DIAS - 10 APLICAÇÕES
0,25
40,00
10,00
19.01.005-2 - HIPOSSENS. INESPECÍFICA-30DIAS
0,25
40,00
10,00
19.01.006-0 - HIPOSSENSIBILIZAÇÃO C/ PRODUT AUTÓGENOS - 30 DIAS - 10 APLICAÇÕES
0,25
40,00
10,00
19.01.007-9 - PROVAS IMUNO-ALÉRGICAS BACTERIANAS
0,25
60,00
15,00
19.01.008-7 - PROVAS IMUNO-ALÉRGICAS P/FUNGOS
0,25
60,00
15,00
19.01.009-5 - PROVA DE PROVOCAÇÃO - PROVA
0,25
60,00
15,00
19.01.010-9 - PROVAS DE PRAUSNITZ-KUSTNER-PROVA
0,25
60,00
15,00
19.01.011-7 - TESTES CUTÂNEOS DE LEITURA IMEDIATA
0,20
600,00
120,00
19.01.012-5 - TESTES DE CONTATO (ATÉ 15 SUBSTANCIA)
0,25
60,00
15,00
19.01.013-3 - TESTES DE CONTATO (P/CADA SUBSTANCIA ACIMA DE 15)
0,20
120,00
24,00
19.01.014-1 - TESTE DE CONTATO C/ FOTOSSENSIBILIZAÇÃO (ATÉ 15 SUBSTANCIAS)
0,25
100,00
25,00
19.01.015-0 - TESTE DE CONTATO C/ FOTOSSENSIBILIZAÇÃO (POR SUBSTANCIA ACIMA DE 15)
0,25
7,00
1,75
19.01.016-8 - TESTE IMUNO ALÉRGICOS "IN VITRO"
0,25
120,00
30,00
20.01.001-0 - ELETROCARDIOGRAMA-ECG
0,25
60,00
15,00
20.01.002-8 - TESTE ERGOMÉTRICO (T.E) - EM BICICLETA OU EM ESTEIRA
0,30
220,00
66,00
20.01.004-4 - MONITORIZAÇÃO ELETROCARDIOGRAFICA PROGRAMADA POR TRANSCRIÇÃO - NÃO
CONTINUA
0,25
100,00
25,00
20.01.005-2 - SISTEMA HOLTER - 24 HORAS -2 CANAIS
0,25
350,00
87,50
20.01.007-9 - SISTEMA HOLTER - 12 HORAS - 2 CANAIS
0,25
280,00
70,00
20.01.009-5 - UNIDIMENSIONAL
0,25
150,00
37,50
20.01.010-9 - BIDIMENSIONAL
0,25
220,00
55,00
20.01.011-7 - EM PAPEL FOTOGRAFICO OU EM INSCRIÇÃO DIRETA
0,25
100,00
25,00
20.01.012-5 - EM PAPEL FOTOGRAFICO
0,25
100,00
25,00
20.01.013-3 - ECOCARDIOGRAMA BIDIMENSIONAL C/ DOPPLER
0,30
380,00
114,00
20.01.014-1 - ECOCARDIOGRAMA BIDIMENSIONAL C/ MAPEAMENTO DE FLUXO A CORES
0,30
500,00
150,00
20.01.015-0 - ECODOPPLER DE ESFORÇO OU STRESS FARMACOLÓGICO
0,30
760,00
228,00
20.01.016-8 - ECODOPPLER DE CARÓTIDAS
0,30
380,00
114,00
20.01.017-6 - ECODOPPLER VERTEBRAL OU VASCULAR PERIFERICO
0,30
380,00
114,00
20.01.018-4 - ECODOPPLER DE CAROTIDAS C/ MAPEAMENTO DE FLUXO A CORES
0,30
500,00
150,00
20.01.019-2 - ECODOPPLER FETAL
0,30
680,00
204,00
20.01.020-6 - ECODOPPLER FETAL C/ MAPEAMENTO DE FLUXO A CORES
0,30
800,00
240,00
20.01.021-4 - ECODOPPLER TRANSESOFÁGICO
0,30
1.100,00
330,00
20.01.022-2 - ECODOPPLER TRANSOPERATORIO EPICARDIO
0,30
1.000,00
300,00
20.01.023-0 - ECODOPPLER TRANSOPERATÓRIO ESOFAGICO
0,30
2.200,00
660,00
20.02.001-5 - CARDIOVERSÃO ELÉTRICA ELETIVA (AVALIAÇÃO CLÍNICA, ELETROCARDIOGRAFICA,
INDISPENSÁVEL A DESFIBRILAÇÃ
0,30
200,00
60,00
20.02.002-3 - MARCAPASSO TEMPORARIO A BEIRA DO LEITO
0,30
250,00
75,00
Especialidade: 20000006 - CARDIOLOGIA
Classificação: 20010001 - DIAGNOSE
Classificação: 20020007 - TERAPIA
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ
LISTA REFERENCIAL DO IASEP
GERAL
Especialidade / Classificação / Procedimentos
CH
Quant
CH
Valor
Total (R$)
Especialidade: 20000006 - CARDIOLOGIA
Classificação: 20020007 - TERAPIA
20.02.003-1 - MONITORIZAÇÃO PRÉ OPERATÓRIA EM CIRURGIA GERAL (1ª HORA)
0,30
100,00
30,00
20.02.004-0 - MONITORIZAÇÃO PRÉ OPERATORIA E. CIRUGIA GERAL (HORAS SUPLEMENTARES)
0,30
50,00
15,00
20.02.005-8 - MONITORIZAÇÃO AMBULATORIAL DE PRESSÃO ARTERIAL - 24 HORAS
0,25
350,00
87,50
20.02.006-6 - CARDIO-ESTIMULAÇÃO TRANSESOFÁGICA (CETE) TERAPEUTICA OU DIAGNÓSTICA
0,30
300,00
90,00
21.01.001-3 - EX. ANATOM-PATOLOG. PRE-OP.
0,27
220,00
59,40
21.01.002-1 - EX.ANATOM.-PATOLOG.ORGÃO,BIOPS.
0,27
140,00
37,80
21.01.004-8 - EX.CITOPATOL.ONCÓTICO DE LIQ.
0,27
100,00
27,00
21.01.005-6 - EX.CITOPAT. CÉRVICO-VAGIN.ONC.
0,27
70,00
18,90
21.01.006-4 - EX. CITOPAT. HORMONAL SERIADO
0,27
140,00
37,80
21.01.007-2 - NECRÓPSIA DE ADULT/CRIANÇ.
0,27
1.100,00
297,00
21.01.008-0 - NECRÓPSIA DE FETO E EX.PLAC.
0,27
800,00
216,00
21.01.009-9 - REVISÃO DE LÂMINA
0,27
140,00
37,80
21.01.014-5 - EX. CITOPATOLOG.HORMONAL ISOL.
0,27
65,00
17,55
21.01.015-3 - IMUNOPEROXIDAS(P/ANTIC. PRIM.)
0,27
500,00
135,00
21.01.016-1 - ATO DA COLET.PUNÇ.(CISTO EPID.)
0,27
80,00
21,60
21.01.017-0 - ATO DA COLET.PUNÇ. (ORGÃO/ESTRUT)
0,27
120,00
32,40
21.01.018-8 - ATO DA COL.PUNÇ.BIOP.(ESTRUT.PROF)
0,27
220,00
59,40
21.01.019-6 - HIBRIDIZAÇÃO MOLECULAR
0,27
600,00
162,00
Especialidade: 21000000 - ANATOMIA PATOLÓGICA E CITOPATOLOGIA
Classificação: 21010005 - PROCEDIMENTOS
OBSERVAÇÃO
1 - REF. CÓDIGO 21.01.001-3 – O valor estabelecido se refere apenas ao exame feito durante o ato cirúrgico, não incluindo o exame dos órgãos
retirados em conseqüência deste procedimento. No estudo das margens cirúrgicas de neoplasias malignas, cada grupo de 3 áreas equivale ao valor
indicado.
2 - REF. CÓDIGO 21.01.002-1 – cada órgão deve ser remunerado separadamente. Exemplos: útero, duas trompas e dois ovários: total de cinco órgãos;
estômago e gânglios de pequeno e grande omentos: total de três órgãos; mastectomia com três níveis ganglionares: total de quatro órgãos: curetagem
fracionada(colo e corpo): total de dois órgãos. Vários fragmentos acondicionados separadamente são considerados como biópsias isoladas e assim
remunerados, exemplos: três lesões de pele-face, mento e fronte: total três biópsias.
3 - REF. CÓDIGOS 21.01.016-1, 21.01.017-0 E 21.01.018-8 – O valor estabelecido se refere apenas ao ato da coleta. A análise do material obtido deverá
ser remunerada à parte, conforme código 21.01.002-1. Punções realizadas em diferentes regiões deverão ser remuneradas separadamente, exemplo:
punção de nódulos de lobo direito, istmo e lobo esquerdo da tireóide: total de 3 punções; punção de nódulos de quadrante superior e inferior de mama
direita: total de 2 punções; punção de nódulos lobo direito e esquerdo do fígado: total de 2 punções.
21.01.020-0 - PAINEL DE HIBRIDIZAÇÃO MOLEC. PESQ. MULTI. SEQ. GENET.
0,27
1.242,00
335,34
21.01.021-8 - PAINEL IMUNO-HISTOQUÍMICA(IMUNOPEROX. E IMUNOFLOR.) P/ DIAG. DIF. NEOPLASIAS
0,25
1.423,12
355,78
21.01.022-6 - PAINEL IMUNO-HISTOQUÍMICA P/ DET. PROG. NEOPLASIAS-IMUNOPEROX. E
IMUNOFLORESCENCIA
21.01.023-4 - PAINEL IMUNO-HISTOQUÍMICA(IMUNOPEROX. E IMUNOFLO.) P/ PESQ. DOENÇAS
INFECCIOSAS E AUTOIMUNES
21.01.024-2 - EXAME ANÁTOMO PATOLÓGICO PER OPERATÓRIO C/ ACOMP. PATOLOGISTA SALA
CIRÚRGICA
0,25
1.423,12
355,78
0,25
1.423,12
355,78
0,25
432,88
108,22
21.01.028-5 - EXAME ANATOMO PATOLOGICO DE PEÇA CIR. SIMPLES
0,25
260,00
65,00
21.01.029-3 - EXAME ANATOMO PATOLOGICO DE PEÇA CIRURGICA COMPLEXA
0,25
360,00
90,00
21.01.030-7 - CITOLOGIA EM MEIO LÍQUIDO
0,27
108,00
29,16
21.01.035-0 - COLORAÇÃO ESPECIAL (POR COLORAÇÃO) - H. PYLORI
0,25
80,00
20,00
Especialidade: 22000003 - ELECTRENCEFALOGRAFIA E NEUROFISIOLOGIA CLÍNICA
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ
LISTA REFERENCIAL DO IASEP
GERAL
Especialidade / Classificação / Procedimentos
CH
Quant
CH
Valor
Total (R$)
Especialidade: 22000003 - ELECTRENCEFALOGRAFIA E NEUROFISIOLOGIA CLÍNICA
Classificação: 22010009 - PROCEDIMENTOS
22.01.001-7 - ELETROENCEFALOGRAM. /VIGILIA
0,25
120,00
30,00
22.01.002-5 - ELETROENCEFALOG.C/FOTO ESTIMULOS
0,25
140,00
35,00
22.01.003-3 - ELETROENCEFALOG.COMPRESS. CAROT.
0,25
180,00
45,00
22.01.004-1 - ELETROENCEFALOG.ESFENOIDAL
0,25
240,00
60,00
22.01.005-0 - ELETROENCEFALOG. SONO/VIGILIA
0,25
240,00
60,00
22.01.006-8 - ECOENCEFALOGRAMA.
0,25
180,00
45,00
22.01.010-6 - POTENCIAL EVOCADO VISUAL
0,25
300,00
75,00
22.01.011-4 - POTENCIAL EVOCADO AUDITIVO
0,25
250,00
62,50
22.01.012-2 - POTENCIAL EVOCADO SOM/SENS.
0,25
250,00
62,50
22.01.013-0 - ELETRONEUROMIOGRAFIA
0,25
375,00
93,75
22.01.014-9 - POLISSONOGRAFIA
0,25
1.250,00
312,50
22.01.015-7 - ELETROENCEFALOG. PROLONGAD.P/HORA
0,25
85,00
21,25
22.01.016-5 - POTENC. EVOCAD. SOM.-SENS(M.INF.)
0,25
375,00
93,75
22.01.017-3 - POTENC. EVOC. GENITO-CORTIC.
0,25
250,00
62,50
22.01.018-1 - ESTUDO P-300
0,25
500,00
125,00
22.01.019-0 - MAPEAMENTO CEREB. C/ POT. EVOCADO
0,25
700,00
175,00
22.01.020-3 - MAPEAMENTO CEREB.C/ ELETRENCEF.
0,25
700,00
175,00
OBSERVAÇÃO
1 - A ELETRONEUROMIOGRAFIA INCLUI: ELETROMIOGRAFIA, VELOCIDADE DE CONDUÇÃO E TESTE DE ESTÍMULOS
2 - NOS VALORES DA TABELA ACIMA ESTÃO INCLUIDOS HONORÁRIOS MÉDICOS E CUSTOS OPERACIONAIS.
Especialidade: 23000007 - ENDOSCOPIA DIGESTIVA
Classificação: 23010002 - ENDOSCOPIA DIAGNÓSTICA
23.01.001-0 - COLANGIOPANCREATOGRAFIA RETRÓGRADA
0,30
650,00
195,00
23.01.004-5 - LAPAROSCOPIA
0,30
300,00
90,00
23.01.005-3 - RETOSSIGMOIDOSCOPIA RÍG.
0,30
150,00
45,00
23.01.006-1 - RETOSSIGMOIDOSCOPIA FLEX.
0,30
200,00
60,00
23.02.001-6 - COLOCAÇÃO DE PROTESE COLEDOCIANA POR VIA ENDOSCÓPICA - (FORA DO CUSTO DA
PROTESE)
23.02.002-4 - DILATAÇÃO DO ESÔFAGO COM OGIVAS (TIPO EDER PUESTOW) SOB VISAO
ENDOSCÓPICA (SESSÃO)
23.02.003-2 - DILATAÇÃO DE ESÔFAGO COM BALÃO PNEUMÁTICO ( EXCETO ACOMPANHAMENTO
RADIOLOGICO )
0,30
1.300,00
390,00
0,30
280,00
84,00
0,30
230,00
69,00
23.02.004-0 - DILATAÇÃO DE ESÔFAGO COM VELAS ( POR SESSÃO )
0,30
180,00
54,00
23.02.005-9 - ESCLEROSE DE VARIZES ESOFAGEANAS (POR SESSÃO)
0,30
280,00
84,00
23.02.006-7 - INTRODUÇÃO ENDOSCÓPICA DE PRÓTESES ESOFAGEANAS
0,30
580,00
174,00
23.02.007-5 - polipectomia(esôfago,estômago ou duodeno)
0,30
480,00
144,00
23.02.008-3 - PAPILOTOMIA ENDOSCÓPICA (PARA RETIRADA DE CÁLCULOS COLEDOCIANOS E
DRENAGEM BILIAR)
0,30
1.200,00
360,00
23.02.009-1 - POLIPECTOMIA DO COLON
0,30
600,00
180,00
23.02.010-5 - RETIRADA DE CORPO ESTRANHO DE ESÔFAGO, ESTÔMAGO OU DUODENO
0,30
330,00
99,00
23.02.011-3 - DIVERTICULECTOMIA DO ESÔFAGO
0,30
580,00
174,00
Classificação: 23020008 - ENDOSCOPIA CIRÚRGICA
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ
LISTA REFERENCIAL DO IASEP
GERAL
Especialidade / Classificação / Procedimentos
CH
Quant
CH
Valor
Total (R$)
Especialidade: 23000007 - ENDOSCOPIA DIGESTIVA
Classificação: 23020008 - ENDOSCOPIA CIRÚRGICA
23.02.012-1 - GASTROTOMIA ENDOSCÓPICA
0,30
580,00
174,00
23.02.013-0 - PASSAGEM DE SONDAS POR ENDOSCOPIA
0,30
340,00
102,00
23.02.014-8 - BIOPSIA/CITOLOGIA(END.ALTA OU BAIXA
0,30
50,00
15,00
23.02.015-6 - ESVAZIAMENTO DE LIQUIDO ASCITICO PARA LAPAROSCOPIA
0,30
180,00
54,00
23.02.016-4 - LISE DE BRIDAS POR LAPAROSCOPIA
0,30
380,00
114,00
23.02.017-2 - HEMOSTASIA POR LAPAROSCOPIA
0,30
380,00
114,00
23.02.018-0 - DRENAGEM CAVITARIA POR LAPAROSCOPIA
0,30
380,00
114,00
23.02.019-9 - BIOPSIAS POR LAPAROSCOPIA
0,30
180,00
54,00
23.02.020-2 - RETIRADA DE CORPO ESTRANHO DO CÓLON
0,30
430,00
129,00
23.02.021-0 - HEMOSTASIA DO CÓLON
0,30
380,00
114,00
23.02.022-9 - DESCOMPRESSÃO COLONICA POR COLONOSCOPIA
0,30
600,00
180,00
23.02.023-7 - TAMPONAMENTO DE VARIZES ESOFAGIANAS
0,30
200,00
60,00
23.02.024-5 - HEMOSTASIA EM ESOFAGO,ESTOMAGO,OU DUODENO (PATOLOGIA NAO VARICOSA)
0,30
380,00
114,00
OBSERVAÇÃO
1 - A tabela acima refere-se a Honorários Médicos e Custos Operacionais.
2 - Quando de um procedimento endoscópico diagnóstico resultar um ou mais procedimentos cirúrgicos, a cobrança será efetuada pela somatória dos
procedimentos efetuados.
3 - Os valores correspondentes a: a) taxa de sala: será ajustado de comum acordo entre as partes contratantes. b) Medicamentos pelo Brasíndice. c)
filmes e contrastes pelo Brasíndice ou listagem preços do CIP.
a) taxa de sala: será ajustado de comum acordo entre as partes contratantes
b) Medicamentos pelo Brasíndice
c) filmes e contrastes pelo Brasíndice ou listagem preços do CIP.
4 - Acessórios endoscópicos descartáveis e filmes fotográficos serão cobrados segundo valores vigentes mais freqüentes no mercado.
5 - Aplica-se o item 17 das instruções Gerais para nos casos de endoscopia cirúrgica.
23.02.026-1 - LIGADURAS ELÁST. DE VARIZES ESOFAGO-GAST.
0,30
750,00
225,00
24.01.001-4 - LARINGOSCOPIA DIRETA
0,30
200,00
60,00
24.01.002-2 - LARINGOSC.DIRETA C/RET.CORP
0,30
300,00
90,00
24.01.003-0 - LARINGOSCOPIA DIRETA C/EXERESE
0,30
320,00
96,00
24.01.004-9 - LARINGOSCOPIA DIRETA C/MICROSC
0,30
400,00
120,00
24.01.005-7 - LARINGOSCOP.DIRETA P/EX./PAPILOMA
0,30
500,00
150,00
24.01.006-5 - LARINGOSCOPIA C/LASER
0,30
600,00
180,00
24.01.007-3 - LARINGOSCOP.DIRET./DILAT.P/ESTEN.
0,30
200,00
60,00
24.02.001-0 - TRAQUEOSCOPIA P/DIAG.
0,30
240,00
72,00
24.02.002-8 - TRAQUEOSCOPIA C/RET.CORP.EST.
0,30
320,00
96,00
24.02.003-6 - TRAQUEOSCOPIA C/RET.PAPILOMA
0,30
400,00
120,00
24.02.004-4 - TRAQUEOSCOPIA C/DILATAÇ.P/ESTENOSE
0,30
240,00
72,00
24.03.001-5 - BRONCOSCOPIA RIG.P/DIAG.
0,30
300,00
90,00
24.03.002-3 - BRONCOSCOPIA RIG.C/RET.C.EST.
0,30
320,00
96,00
Especialidade: 24000000 - ENDOSCOPIA PERORAL
Classificação: 24010006 - LARINGE/TRAQUÉIA
Classificação: 24030007 - BRÔNQUIOS
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ
LISTA REFERENCIAL DO IASEP
GERAL
Especialidade / Classificação / Procedimentos
CH
Quant
CH
Valor
Total (R$)
Especialidade: 24000000 - ENDOSCOPIA PERORAL
Classificação: 24030007 - BRÔNQUIOS
24.03.003-1 - BRONCOSCOPIA RIG.C/RET.PAPIL.
0,30
450,00
135,00
24.03.004-0 - BRONCOFIBROSCOPIA FLEX.
0,30
500,00
150,00
24.03.005-8 - BRONCOSCOPIA RIG.C/DILAT.
0,30
240,00
72,00
24.03.006-6 - BRONCOGRAFIA P/HEMITORAX
0,30
400,00
120,00
24.03.007-4 - BRONCOSCOPIA FLEX.P/DIAG.
0,30
400,00
120,00
24.03.008-2 - BRONCOSCOPIA FLEX.P/RET.C.EST.
0,30
400,00
120,00
24.03.009-0 - BRONCOSCOPIA FL.C/LAV.BRONCOALV.
0,30
500,00
150,00
24.03.010-4 - BRONCOSCOPIA FLEX.C/EXERESE
0,30
600,00
180,00
OBSERVAÇÃO
-
Os procedimentos de LARINGOSCOPIA, TRAQUEOSCOPIA E BRONCOSCOPIA, quando realizados sequencialmente, será cobrado apenas o ato de
maior valor.
-
Quando de um procedimento endoscópico diagnóstico resultar mais de um procedimento, a cobrança será efetuada em conformidade com o item 11
das Instruções Gerais.
Especialidade: 25000004 - FISIATRIA (medicina fisica e reabilitacao)
Classificação: 25010000 - EXAMES FISIÁTRICOS
25.01.001-8 - CRONAXIMETRIA
0,27
60,00
16,20
25.01.002-6 - CURVA I /T
0,27
68,00
18,36
25.01.003-4 - ELETRODIAGNÓSTICO
0,27
45,00
12,15
25.01.005-0 - EXAME MUSCULAR
0,27
45,00
12,15
25.01.006-9 - TESTE DE HEALD
0,27
40,00
10,80
25.01.007-7 - PESQ.ELETRONEUROMIOGRAFICA
0,27
300,00
81,00
25.01.008-5 - POTENCIAL EVOCADO AUDITIVO
0,27
250,00
67,50
25.01.009-3 - POTENCIAL EVOCADO SOM-SENSIT.
0,27
250,00
67,50
25.01.010-7 - POTENCIAL EVOCADO VISUAL
0,27
300,00
81,00
25.01.011-5 - BIOFEEDBACK COM EMG
0,27
100,00
27,00
25.03.001-9 - DISTURB.CIRCULAT.ART.VEN.LINF.
0,27
28,00
7,56
25.11.100-2 - AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO OCUPACIONAL
0,27
100,00
27,00
25.11.100-3 - AVALIAÇÃO DOS COMPONENTES DE DESEMPENHO OCUPACIONAL
0,27
100,00
27,00
25.11.100-4 - AVALIAÇÃO PARA PRESCRIÇÃO DE RECURSOS DE AJUDA TÉCNICA E ADAPTAÇÃO
AMBIENTAL
25.11.100-5 - AVALIAÇÃO DA ACESSIBILIDADE/ERGONOMIA NO
DOMICÍLIO,CRECHE,ESCOLA,EMPRESA.ESPAÇOS COMUNITÁRIOS
0,27
100,00
27,00
0,27
150,00
40,50
25.11.300-1 - APLICAÇÃO DE TESTES
0,27
200,00
54,00
25.11.400-1 - ESTIMULAÇÃO,TREINO E/OU RESGATE ATIV. ÁREAS DESEMPENHO OCUPACIONAL
0,27
90,00
24,30
25.11.400-2 - TRATAMENTO DOS COMPONENTES DE DESEMPENHO OCUPACIONAL
0,27
90,00
24,30
25.11.400-3 - APLICAÇÃO DE MÉTODOS/TÉCNICAS/ABORDAGENS ESPECÍFICAS
0,27
90,00
24,30
25.11.400-5 - REALIZAÇÃO DE OFICINAS TERAPÊUTICAS
0,27
75,00
20,25
25.11.400-6 - ATENDIMENTO GRUPAL/GRUPO DE ATIVIDADES
0,27
75,00
20,25
25.11.400-7 - ATIVIDADES EM GRUPO
0,27
75,00
20,25
25.11.400-8 - ACOMPANHAMENTO TERAPÊUTICO
0,27
150,00
40,50
25.11.500-1 - PRESCRIÇÃO E CONFECÇÃO DE RECURSOS DE TECNOLOGIAS ASSISTIVAS (MATERIAL
NÃO INCLUSO)
25.11.500-2 - TREINAMENTO DO USO DE PRÓTESE,ÓRTESE E/OU OUTROS DISPOSITIVOS DE TECNOL.
ASSISTIVA
0,27
120,00
32,40
0,27
100,00
27,00
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ
LISTA REFERENCIAL DO IASEP
GERAL
Especialidade / Classificação / Procedimentos
CH
Quant
CH
Valor
Total (R$)
Especialidade: 25000004 - FISIATRIA (medicina fisica e reabilitacao)
Classificação: 25010000 - EXAMES FISIÁTRICOS
25.11.500-3 - AJUSTE DE ÓRTESES E/OU DEMAIS DISPOSITIVOS DE TECNOLOGIA ASSISTIVA
0,27
120,00
32,40
25.11.500-4 - PREPARAÇÃO PRÉ-PROTÉTICA
0,27
100,00
27,00
25.11.700-1 - ORIENTAÇÃO FAMILIAR
0,27
100,00
27,00
25.11.700-3 - ORIENTAÇÃO A CUIDADORES
0,27
100,00
27,00
25.11.700-4 - CAPACITAÇÃO DE CUIDADORES
0,27
120,00
32,40
25.11.700-5 - ORIENTAÇÕES A OFICINEIROS
0,27
110,00
29,70
25.11.700-6 - ORIENTAÇÃO E EDUCAÇÃO EM SAÚDE
0,27
110,00
29,70
25.11.700-7 - TERAPIA OCUPACIONAL EM ASSISTÊNCIA DOMICILIAR - BELÉM
0,27
110,00
29,70
25.11.700-8 - TERAPIA OCUPACIONAL ASSISTÊNCIA DOMICILIAR - ICOORACI
0,27
130,00
35,10
90.01.410-3 - TERAPIA/FISIOTERAPIA DOMICILIAR(ICOARACI- ANANINDEUA)
0,27
125,00
33,75
90.01.412-0 - TERAPIA/FISIOTERAPIA DOMICILIAR(BELEM)
0,27
110,00
29,70
25.02.001-3 - ATAXIAS
0,27
28,00
7,56
25.02.002-1 - DISTROFIA SIMP.REFLEXO
0,27
40,00
10,80
25.02.003-0 - HEMIPLEGIA/HEMIPARESIA
0,27
40,00
10,80
25.02.004-8 - LESÃO NERV. PER.+ DE 1 NERVO
0,27
32,00
8,64
25.02.005-6 - LESÃO NERV.PER.AFET.1 NERVO
0,27
25,00
6,75
25.02.006-4 - MIOPATIAS
0,27
50,00
13,50
25.02.007-2 - MONOPLEGIA
0,27
28,00
7,56
25.02.008-0 - PARAPLEGIA/PARAPARESIA
0,27
60,00
16,20
25.02.009-9 - PARALISIA CEREBRAL(T.MOTOR)
0,27
50,00
13,50
25.02.010-2 - PARALISIA CEREBRAL(T.GLOBAL)
0,27
60,00
16,20
25.02.011-0 - PARKINSON
0,27
40,00
10,80
25.02.012-9 - QUADRIPLEGIA/QUADRIPARESIA
0,27
60,00
16,20
25.02.013-7 - RETARDO DO DES.PSICO MOT.TG.
0,27
50,00
13,50
25.02.014-5 - RETARDO DO DES.PSICO M. TM
0,27
32,00
8,64
25.02.015-3 - ASSIST.FIS.TRAT.NEUR.C/SEQUEL.
0,27
70,00
18,90
25.04.001-4 - ASSISTENCIA FISIATRICA RESPIRATORIA EM DOENTE CLINICO INTERNADO
0,27
30,00
8,10
25.04.002-2 - ASSISTENCIA FISIATRICA RESPIRATORIA EM PACIENTE INTERNADO C/ VENTILACAO
MECANICA
25.04.003-0 - ASISTENCIA FISIATRICA RESPIRATÓRIA EM PRÉ E PÓS OPERATORIO DE CONDIÇÕES
CIRURGICAS
0,27
32,00
8,64
0,27
30,00
8,10
25.04.004-9 - DOENÇAS PULMON.
0,27
32,00
8,64
25.04.005-7 - PAC.C/D.P.OC. EMATEND.AMB.
0,27
32,00
8,64
25.05.001-0 - ALTERAÇ. DE ORD. REUM.1MEMBR.
0,27
28,00
7,56
25.05.002-8 - ALTER.DE ORD.REUM.+DE1MEMBR.
0,27
50,00
13,50
25.05.003-6 - ALTER.DEGEN/INFLAM.1SEGM.DA COL.
0,27
28,00
7,56
25.05.004-4 - ALT.DEGEN/INFL.+DE1SEGM.COL.
0,27
50,00
13,50
25.05.005-2 - ALT.DEG./INFL.AFET.COLUN./MEMB.
0,27
50,00
13,50
Classificação: 25020005 - PATOLOGIAS NEUROMOTORAS
Classificação: 25040006 - PATOLOGIAS RESPIRATÓRIAS
Classificação: 25050001 - PATOLOGIAS OSTEOMIOARTICULARES
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ
LISTA REFERENCIAL DO IASEP
GERAL
Especialidade / Classificação / Procedimentos
CH
Quant
CH
Valor
Total (R$)
Especialidade: 25000004 - FISIATRIA (medicina fisica e reabilitacao)
Classificação: 25050001 - PATOLOGIAS OSTEOMIOARTICULARES
25.06.009-0 - RECUPER.FUNC. DE ATM
0,27
28,00
7,56
25.06.001-5 - AMPUTAÇÃO UNILATERAL
0,27
32,00
8,64
25.06.002-3 - AMPUTAÇÃO BILATERAL
0,27
50,00
13,50
25.06.003-1 - CONTUSÕES
0,27
28,00
7,56
25.06.004-0 - DESVIOS POSTURAIS/COLUN.
0,27
40,00
10,80
25.06.005-8 - ENTORSES
0,27
28,00
7,56
25.06.006-6 - RECUPERAÇ.FUNCIONAL OU LUX1 MEMB.
0,27
40,00
10,80
25.06.007-4 - RECUPER.FUNC.FRAT/LUX+DE1M.
0,27
50,00
13,50
25.06.008-2 - RECUP. FUNC./COL.S/COMPROM.
0,27
28,00
7,56
25.06.010-4 - SEQUELA DE TRAUM. NOS TENDÕES
0,27
35,00
9,45
25.06.011-2 - SEQUELA DE TRAUM.TORAC./ABD.
0,27
28,00
7,56
25.06.013-9 - TRAT.FISIÁTR.DEP.O.1MEMBRO
0,27
28,00
7,56
25.06.014-7 - TRAT.FIS.PAT.O.+DE 1 MEMB.
0,27
50,00
13,50
25.06.015-5 - AMPUTAÇÃO UNIL.(TREIN.PROT.)
0,27
50,00
13,50
25.06.016-3 - AMPUTAÇÃO BILAT.(TREIN.PROT.)
0,27
60,00
16,20
25.06.017-1 - REC.FUNC.POS OP.(DE 1 MEMB.)
0,27
45,00
12,15
25.06.018-0 - REC.FUNC.POS OP.(+ DE 1 MEMBR.)
0,27
55,00
14,85
25.06.019-8 - ASS. FISIÁT.C/HIPO/AGEN. DE MEM.
0,27
40,00
10,80
25.10.005-0 - REABILITAÇÃO POSTURAL GLOBAL(RPG)
0,27
100,00
27,00
25.07.001-0 - PAC. C/ DOENÇAS ISQUEMICA DO CORAÇÃO HOSP. OU ATEND. EM AMBUL ATE 8
SEMANAS DE PROGRAMA
0,27
35,00
9,45
25.07.002-9 - PAC.C/DOENÇA ISQ.(8A24SEM.)
0,27
30,00
8,10
25.07.003-7 - PAC.EM POS OP.(8 SEM)
0,27
35,00
9,45
25.07.004-5 - PAC.EM PÓS OP.(8A24SEM.)
0,27
30,00
8,10
25.07.005-3 - PAC. C/CARDIOPAT.(APÓS 24 SEM)
0,27
25,00
6,75
25.07.006-1 - PAC. S/DOENÇ. COR.+C./ALTO RISC.
0,27
20,00
5,40
0,27
25,00
6,75
25.09.001-1 - ATEND FIS NO PRE E POS OPER DE PAC INTERN NAO APRES QUADROS NEURO,ORTO
TRAU N DF
0,27
32,00
8,64
25.09.002-0 - CONFECCAO DE PROTESE IMEDIATA (HONORARIOS)
0,27
300,00
81,00
25.09.003-8 - CONFECCAO DE PROTESE PROVISORIA (HONORARIOS)
0,27
250,00
67,50
25.09.004-6 - BLOQUEIO FENOLÍCO DE PONTOS MOTORES
0,27
175,00
47,25
25.09.005-4 - BLOQUEIO ANESTESICO SIMPATICO
0,27
175,00
47,25
25.09.006-2 - INFILTRAÇÃO ARTICULAR/TEC.MOLE
0,27
60,00
16,20
25.09.007-0 - ATIVIDADE REFLEXA
0,27
100,00
27,00
Classificação: 25060007 - PATOLOGIAS ORTOPÉDICAS E TRAUMATOLÓGICAS
Classificação: 25070002 - PATOLOGIAS CARDIOVASCULARES - REABILITAÇÃO DO CARDÍACO
Classificação: 25080008 - PATOLOGIAS DERMATOLÓGICAS
25.08.001-6 - PAC.C/DOENÇA DERMAT.
Classificação: 25090003 - CLÍNICA E CIRURGIA GERAL
Classificação: 25100009 - PATOLOGIAS DIVERSAS
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ
LISTA REFERENCIAL DO IASEP
GERAL
Especialidade / Classificação / Procedimentos
CH
Quant
CH
Valor
Total (R$)
Especialidade: 25000004 - FISIATRIA (medicina fisica e reabilitacao)
Classificação: 25100009 - PATOLOGIAS DIVERSAS
25.06.012-0 - QUEIMADURAS AF.+DE 1REGIÃO
0,27
50,00
13,50
25.10.001-7 - DOENÇAS UROLÓGICAS
0,27
15,00
4,05
25.10.002-5 - PROC.INFLAMATÓRIOS PÉLVICOS
0,27
15,00
4,05
25.10.003-3 - ATEND.FISIÁTRICO NO PRE/POS PARTO
0,27
32,00
8,64
25.10.004-1 - SINUSITES
0,27
15,00
4,05
OBSERVAÇÃO
1 - Os valores acima se referem s SESSÃO de tratamento, subtendendo-se por
paciente, sob supervisão do médico fisiatra.
SESSÃO todas as medidas físicas necessárias ao tratamento do
2 - A cada 10 sessões, será realizada pelo FISIATRA uma revisão, que é uma consulta médica assim remunerada.
3 - O tratamento global da paralisia cerebral e retardo do desenvolvimento psicomotor inclui a terapia ocupacional e o Treino da Atividade da Vida Diária.
4 - Pesquisa Eletroneuromiográfica compreende a Eletromiografia, a Velocidade de condução e o Teste de Estímulos.
5 - Quando o paciente estiver internado os honorários obedecerão o item 17 das Instruções Gerais.
Especialidade: 26000008 - GENÉTICA
Classificação: 26010003 - PROCEDIMENTOS CLÍNICOS
26.01.001-1 - ACONSELHAMENTO GENETICO
0,20
350,00
70,00
26.02.001-7 - CARIOTIPO SIMPLES(SANGUE/MEDULA)
0,27
250,00
67,50
26.02.002-5 - CARIOTIPO C/BANDAS(SANGUE/MEDULA)
0,27
400,00
108,00
26.02.003-3 - CARIOTIPOC/BANDAS(LIQ.AMN./PELE/
0,27
700,00
189,00
26.02.004-1 - CROMATINA SEX. X(SALIVA/UR.ETC...
0,27
30,00
8,10
26.02.005-0 - DERMATOGLIFO
0,27
20,00
5,40
Classificação: 26020009 - PROCEDIMENTOS LABORATÓRIAIS - EXAMES CITOGENÉTICOS
OBSERVAÇÃO
-
Entende-se por Aconselhamento Genético, a investigação completa de cada caso, incluindo-se todas as consultas que se fizerem necessárias para a
elucidação do mesmo até que se possa emitir uma opinião a respeito do risco de recorrência daquela patologia.
Especialidade: 27000001 - HEMOTERAPIA
Classificação: 27020002 - PROCESSAMENTO
27.02.001-0 - UN. DE CONCENTRAÇ. DE HEMÁC.
0,27
65,00
17,55
27.02.002-9 - UN.DE CONCENTRAÇ. DE HEM.LAVADAS
0,27
80,00
21,60
27.02.003-7 - UN.DE CONCENTRAÇ./LEUCÓCITOS
0,27
30,00
8,10
27.02.004-5 - UN.DE CONCENTRAÇ./PLAQUETAS
0,27
30,00
8,10
27.02.005-3 - UN. DE CRIOPRECIPIT.DE FAT.ANT-HEMOF.
0,27
30,00
8,10
27.02.006-1 - UNIDADE PLASMA
0,27
45,00
12,15
27.02.007-0 - UN. DE SANGUE TOTAL
0,27
110,00
29,70
27.02.008-8 - PLASMAFERESE TERAP.
0,27
100,00
27,00
27.02.009-6 - SANGRIA TERAPEUTICA
0,27
75,00
20,25
27.03.001-6 - EXSANGUÍNEOS TRANSFUSÃO(HON.MED.)
0,27
300,00
81,00
27.03.002-4 - TRANSFUSÃO FETAL INTRAUTERIN.(H.M.)
0,27
300,00
81,00
27.03.003-2 - OP. DE PROCESS.AUTOM. DE SANGUE/AFERESE
0,27
300,00
81,00
Classificação: 27030008 - HONORÁRIOS MÉDICOS
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ
LISTA REFERENCIAL DO IASEP
GERAL
Especialidade / Classificação / Procedimentos
CH
Quant
CH
Valor
Total (R$)
Especialidade: 27000001 - HEMOTERAPIA
Classificação: 27030008 - HONORÁRIOS MÉDICOS
27.03.004-0 - OP. DE PROCESS.AUT. DE SANGUE/AUTOTRANSF.
0,27
500,00
135,00
27.03.005-9 - HONORÁRIOS MÉDICOS TRANSFUSIONAL
0,27
30,00
8,10
27.04.001-1 - ANTÍG.AUSTRÁLIA(HBSAG)HAP/UN.DE SANG.TOTAL
0,27
22,00
5,94
27.04.002-0 - ANTÍG.AUSTRÁLIA(HBSAG)P/COMPON.HEMOTERÁPICO
0,27
11,00
2,97
27.04.003-8 - ANTÍG.AUSTRÁLIA(HBSAG)RIE OU EIE UN. DE SANGUE
0,27
50,00
13,50
27.04.004-6 - ANTÍG. AUSTRÁLIA(HBSAG)RIE OU EIE P/COMP.HEMOTERÁPICO
0,27
25,00
6,75
27.04.005-4 - CHAGAS HA P/UN. DE SANGUE TOTAL
0,27
22,00
5,94
27.04.006-2 - CHAGAS HA P/COMPON. HEMOTERÁPICO
0,27
11,00
2,97
27.04.007-0 - CHAGAS IFI POR UNIDADE DE SANGUE TOTAL
0,20
30,00
6,00
27.04.008-9 - CHAGAS IFI P/ COMPON.HEMOTERÁPICO
0,27
15,00
4,05
27.04.009-7 - CHAGAS IFI HA E RFC REAÇ.SOROLÓG.P/UN. DE SANG.
0,27
60,00
16,20
27.04.010-0 - HEMOTERÁPICO
0,27
30,00
8,10
27.04.011-9 - CHAGAS RFC(MACH.GUERREIRO)P/UN.DE SANG.
0,27
22,00
5,94
27.04.012-7 - CHAGAS RFC(MACH.GUERR.)P/COMPON.H.
0,27
11,00
2,97
27.04.013-5 - ELETROFORESE DE HEMOGL.P/UN. DE SANGUE TOT.
0,27
27,00
7,29
27.04.014-3 - ELETROFORESE DE HEMOG.P/COMP.HEMOTER.
0,27
14,00
3,78
27.04.015-1 - GRUPO SANGUÍNEO ABO E RH
0,27
30,00
8,10
27.04.016-0 - KIT,MATER. DESC.E SOL.P/UTIL.PROCESS.
0,27
1.500,00
405,00
27.04.017-8 - MALARIA IFI P/UN. DE SANGUE TOTAL
0,27
30,00
8,10
27.04.018-6 - MALARIA IFI P/COMP. HEMOTERÁP.
0,27
15,00
4,05
27.04.019-4 - PESQ.DE ANTIC.SÉRICOS IRREGUL.
0,27
40,00
10,80
27.04.020-8 - PESQ. DE ANTI HBC P/UN.DE SANGUE
0,27
60,00
16,20
27.04.021-6 - PESQ. DE ANTI HBC P/COMP.HEMOTERÁP.
0,27
30,00
8,10
27.04.022-4 - PESQ. DE ANTI HIV EIE P/UN. DE SANGUE
0,27
150,00
40,50
27.04.023-2 - PESQ. DE ANTI HIV EIE P/COMP.HEMOT.
0,27
75,00
20,25
27.04.024-0 - PROVA DE COMPATIB. PRE TRANSF.COMPLETA
0,27
30,00
8,10
27.04.025-9 - SÍFILIS FTA ABS P/UN. TOTAL
0,27
30,00
8,10
27.04.026-7 - SÍFILIS FTA ABS P/COMPON. HEMOT.
0,27
15,00
4,05
27.04.027-5 - SÍFILIS HA P/UN. DE SANGUE TOT.
0,27
27,00
7,29
27.04.028-3 - SÍFILIS HA P/COMP. HEMOTER.
0,27
14,00
3,78
27.04.029-1 - SÍFILIS VDRL P/ UN. DE SANGUE T.
0,27
10,00
2,70
27.04.030-5 - SÍFILIS VDRL P/COMP. HEMOTER.
0,27
5,00
1,35
27.04.031-3 - SÍFILIS VDRL HA E FTA ABS P/UN. DE SANG.T.
0,27
60,00
16,20
27.04.032-1 - SÍFILIS VDRL HA E FTA ABS P/COMP.HEM.
0,27
30,00
8,10
27.04.033-0 - TAXA DE IRRADIAÇÃO DE UN.HEMOTER.
0,27
70,00
18,90
27.04.034-8 - TAXA DE UTILIZ. DE BOLSA PLAST.P/UN.
0,27
40,00
10,80
27.04.035-6 - TAXA DE UTIL. DE DESC.P/APLICAÇ.
0,27
20,00
5,40
27.04.036-4 - TESTE DE COOMBS DIRETO
0,27
20,00
5,40
Classificação: 27040003 - PROCEDIMENTOS
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ
LISTA REFERENCIAL DO IASEP
GERAL
Especialidade / Classificação / Procedimentos
CH
Quant
CH
Valor
Total (R$)
Especialidade: 27000001 - HEMOTERAPIA
Classificação: 27040003 - PROCEDIMENTOS
27.04.037-2 - TESTE DE COOMBS INDIRETO
0,27
30,00
8,10
27.04.038-0 - TRANSAMINASE PIRUVI. TGPOU ALT.P/UN.DE SANG.TOT.
0,27
14,00
3,78
27.04.039-9 - TRANSAMINASE PIRUV.TGP OU ALT.P/COMPON.HEMOTER.
0,27
7,00
1,89
27.04.040-2 - CHAGAS EIE P/UN. DE SANGUE TOTAL
0,27
60,00
16,20
27.04.041-0 - CHAGAS EIE P/COMPON. HEMOTERÁPICO
0,27
30,00
8,10
27.04.042-9 - PESQ. DE ANTI-HCV P/UN. DE SANGUE TOTAL
0,27
200,00
54,00
27.04.043-7 - PESQ. DE ANTI-HCV P/COMP. HEMOT.
0,27
100,00
27,00
27.04.044-5 - PESQ.DE ANTI-HTLV I+HTLVII P/UN. DE SANG.TOT. CADA
0,27
180,00
48,60
27.04.045-3 - PESQ. DE ANTI-HTLV-I P/COMP. HEMOT.
0,27
100,00
27,00
27.04.046-1 - TAXA DE DELEUCOTIZAÇ.P/FILTRAÇ.P/COMPON.
0,27
150,00
40,50
27.04.047-0 - BIOPSIA P/AGULHA DE MEDULA ÓSSEA
0,27
150,00
40,50
OBSERVAÇÃO
1.0 O sangue humano, não sendo objeto de comercialização. Deverá ser suprido pelos familiares, amigos ou comunidade do paciente beneficiado com a
transfusão. Os custos decorrentes da transfusão são referentes ao processamento, honorários médicos e procedimentos realizados.
1.1 Por PROCESSAMENTO entende-se o recrutamento de doadores, seu cadastramento, exame médico, avaliação de hematócrito e/ou hemoglobina,
coleta e lanche do doador, além da determinação do grupo sanguíneo ABO(provas direta e reversa) e RH (como Du se necessário) e pesquisas de
anticorpos irregulares na unidade coletada. Faz parte do processamento, o fracionamento do sangue em componentes hemoterápicos.
1.2 Por PROCEDIMENTO entende-se todos os exames pré-transfusionais realizados como determinação do grupo sanguíneo ABO e Rh e pesquisa de
anticorpos irregulares no sangue do receptor, prova de compatibilidade, reações sorológicas e taxas de utilização de materiais descartáveis.
1.3 As reações sorológicas, pela sua multiplicidade e pelas diferenças regionais, serão cobradas de acordo com as necessidades, com códigos
individualizados e fracionados para os casos de uso de componentes hemoterápicos.
1.4 A taxa de utilização de descartáveis para aplicação de cada unidade hemoterápica representa a utilização de equipo para transfusão de sangue e
agulha ou similar. Esta taxa cabe também nos casos de Plasmaferese Terapêutica Manual.
1.5 A taxa de utilização de bolsa plástica, deverá ser utilizada uma para cada unidade hemoterápica aplicada ou retirada, como em Sangria Terapêutica
ou Plasmaferese Terapêutica Manual.
1.6 Nas exsanguíneo-transfusões, transfusões fetais intrauterinas e operações de processadora automática de sangue serão cobrados os honorários
médicos pela realização de tais atos além de todos os procedimentos e processamentos utilizados para cada unidade hemoterápica.
1.7 O honorário médico transfusional refere-se a instalação do sangue e/ou seus componentes no paciente, sob responsabilidade do médico
hemotarapêuta e o auxílio no tratamento das reações adversas que possam ocorrer em decorrência da transfusão. Cabe um honorário para cada
unidade hemoterápica aplicada ou retirada (como em Sangria Terapêutica ou Plasmaferese Terapêutica Manual). Nos casos de acompanhamento
pelo médico hemoterapêuta, exclusivamente de um ato transfusional durante toda sua duração, esse item poderá ser substituído por itens similares
em termos de tempo dispendido pelo médico, como 27.03.003 para tempo aproximado de 3 horas ou 27.03.004 para tempo aproximado de 5 horas.
1.8 Derivados hemoterápicos abtidos industrialmente deverão ser cobrados com base na TABELA BRASÍNDICE.
27.04.049-6 - PESQ.DE ANTI-HTLV I+HTLVII P/UN. DE SANG.TOT. QDO. SOLICITADOS JUNTOS
0,20
286,00
57,20
27.04.097-6 - HIV PCR QUANTITATIVO
0,20
2.062,50
412,50
28.01.002-7 - AC. ASCÓRBICO
0,28
14,00
3,92
28.01.003-5 - AC. CÍTRICO
0,28
14,00
3,92
28.01.005-1 - AC.2-3 DIFOSFOGLICERICO
0,28
20,00
5,60
28.01.006-0 - AC. FOLICO RIE
0,28
85,00
23,80
28.01.007-8 - AC. GLIOXILICO
0,28
30,00
8,40
28.01.008-6 - AC.GRAXOS ESTERIFICADOS
0,28
15,00
4,20
28.01.009-4 - AC.NÃO ESTERIFICADOS
0,28
15,00
4,20
Especialidade: 28000005 - PATOLOGIA CLÍNICA
Classificação: 28010000 - BIOQUÍMICA
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ
LISTA REFERENCIAL DO IASEP
GERAL
Especialidade / Classificação / Procedimentos
CH
Quant
CH
Valor
Total (R$)
Especialidade: 28000005 - PATOLOGIA CLÍNICA
Classificação: 28010000 - BIOQUÍMICA
28.01.011-6 - AC. LATICO
0,28
30,00
8,40
28.01.013-2 - AC. OXALICO
0,28
30,00
8,40
28.01.014-0 - AC.PIRUVICO
0,28
30,00
8,40
28.01.015-9 - AC. SIALICO
0,28
30,00
8,40
28.01.017-5 - AC. URICO
0,28
14,00
3,92
28.01.018-3 - AC. VALPROICO
0,28
150,00
42,00
28.01.020-5 - ALDOLASE
0,28
27,00
7,56
28.01.021-3 - ALFA-FETOPROTEINA(DR OU RIE)
0,28
125,00
35,00
28.01.022-1 - ALFA-1-ANTITRIPSINA
0,28
40,00
11,20
28.01.023-0 - ALFA-1 GLICOPROTEINA ACIDA
0,28
40,00
11,20
28.01.024-8 - ALFA 2 MACROGLOBULINA
0,28
40,00
11,20
28.01.025-6 - AMILASE
0,28
14,00
3,92
28.01.026-4 - AMONIA
0,28
30,00
8,40
28.01.027-2 - BETA-GLICURONIDASE
0,28
17,00
4,76
28.01.029-9 - BILIRRUBINA TOTAL/FRAÇÕES
0,28
15,00
4,20
28.01.030-2 - BROMOSSULFALEINA
0,28
53,00
14,84
28.01.032-9 - CALCIO
0,28
14,00
3,92
28.01.033-7 - CALCIO IONIZÁVEL
0,28
40,00
11,20
28.01.034-5 - CAPACIDADE DE FIXAÇÃO DE FERRO
0,28
14,00
3,92
28.01.035-3 - CARBAMAZEPINA (EIE)
0,28
150,00
42,00
28.01.036-1 - BETA CAROTENO
0,28
20,00
5,60
28.01.037-0 - CERULOPLASMINA
0,28
40,00
11,20
28.01.039-6 - CISTINA
0,28
20,00
5,60
28.01.040-0 - CLEARANCE DE AC. URICO
0,28
25,00
7,00
28.01.041-8 - CLEARANCE DE AGUA LIVRE
0,28
25,00
7,00
28.01.042-6 - CLEARANCE DE CREATININA
0,28
25,00
7,00
28.01.043-4 - CLEARANCE DE FOSFATO
0,28
25,00
7,00
28.01.044-2 - CLEARANCE OSMOLAR
0,28
25,00
7,00
28.01.045-0 - CLEARANCE DE UREIA
0,28
25,00
7,00
28.01.046-9 - CLORO
0,28
14,00
3,92
28.01.047-7 - CLORO HEMATICO
0,28
30,00
8,40
28.01.048-5 - COBRE
0,28
30,00
8,40
28.01.049-3 - COLESTEROL HDL
0,28
30,00
8,40
28.01.050-7 - COLESTEROL TOTAL
0,28
14,00
3,92
28.01.051-5 - COLESTEROL ESTERIFICADO
0,28
17,00
4,76
28.01.052-3 - COLINESTERASE
0,28
20,00
5,60
28.01.053-1 - CREATINA
0,28
20,00
5,60
28.01.054-0 - CREATININA
0,28
14,00
3,92
28.01.055-8 - CREATINO FOSFOQUINASE
0,28
50,00
14,00
28.01.056-6 - CREATINO FOSFOQUINASE-FRAÇÃO MB
0,28
100,00
28,00
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ
LISTA REFERENCIAL DO IASEP
GERAL
Especialidade / Classificação / Procedimentos
CH
Quant
CH
Valor
Total (R$)
Especialidade: 28000005 - PATOLOGIA CLÍNICA
Classificação: 28010000 - BIOQUÍMICA
28.01.058-2 - CURVA GLICEMICA (5 DOS.)
0,28
75,00
21,00
28.01.060-4 - CURVA GLICEMICA (4 DOS.)
0,28
65,00
18,20
28.01.062-0 - DESIDROGENASE ALFA-HIDROXIBUTIRICA
0,28
40,00
11,20
28.01.063-9 - DESIDROGENASE GLUTAMICA
0,28
40,00
11,20
28.01.064-7 - DESIDROGENASE ISOCITRICA
0,28
40,00
11,20
28.01.065-5 - DESIDROGENASE LATICA
0,28
30,00
8,40
28.01.066-3 - DESIDROG.LATICA ISOENZIMAS FRAÇ.
0,28
100,00
28,00
28.01.067-1 - DIAZEPAN
0,28
150,00
42,00
28.01.068-0 - DIGITOXINA(RIE)
0,28
150,00
42,00
28.01.069-8 - DIGOXINA (RIE OU EIE)
0,28
70,00
19,60
28.01.070-1 - D-XILOSE
0,28
80,00
22,40
28.01.071-0 - ELETROFORESE DE GLICOPROTEIN.
0,28
40,00
11,20
28.01.072-8 - ELETROFORESE DE LIPOPROTEINAS
0,28
40,00
11,20
28.01.073-6 - ELETROFORESE DE PROTEINAS
0,28
40,00
11,20
28.01.074-4 - ETOXUXIMIDA (EIE)
0,28
150,00
42,00
28.01.075-2 - FENITOINA(EIE)
0,28
150,00
42,00
28.01.076-0 - FENOBARBITAL(EIE)
0,28
150,00
42,00
28.01.079-5 - FERRITINA
0,28
125,00
35,00
28.01.080-9 - FERRO SÉRICO
0,28
18,00
5,04
28.01.081-7 - FORMALDEIDO
0,28
20,00
5,60
28.01.082-5 - FOSFATASE ACIDA TOTAL
0,28
18,00
5,04
28.01.083-3 - FOSFATASE AC. FRAÇ. PROSTAT.
0,28
22,00
6,16
28.01.084-1 - FOSFATASE AC.PROSTATICA(RIE)
0,28
50,00
14,00
28.01.085-0 - FOSFATASE ALCALINA
0,28
18,00
5,04
28.01.086-8 - ALUMINIO
0,28
55,00
15,40
28.01.087-6 - FOSFATASE ALCAL. TERMO EST.
0,28
20,00
5,60
28.01.088-4 - FOSFOLIPIDIOS
0,28
15,00
4,20
28.01.089-2 - FOSFORO
0,28
14,00
3,92
28.01.090-6 - FOSFORO,PROV.DE REABS. TUBUL.
0,28
20,00
5,60
28.01.091-4 - FRUTOSE
0,28
14,00
3,92
28.01.092-2 - GALACTOSE TOTAL(URINA)
0,28
55,64
15,58
28.01.094-9 - GAMA-GLOBULINA
0,28
10,00
2,80
28.01.095-7 - GAMA-GLUTAMIL TRANSFERASE
0,28
20,00
5,60
28.01.096-5 - GASOMETRIA(PH,PCO2....
0,28
67,00
18,76
28.01.097-3 - GLICOSE
0,28
14,00
3,92
28.01.098-1 - GLICOSE 6 FOSF.DESIDROGENASE
0,28
30,00
8,40
28.01.100-7 - HANGER(CEFALINA-COLESTEROL)
0,28
10,00
2,80
28.01.101-5 - HAPTOGLOBINA
0,28
40,00
11,20
28.01.102-3 - HEMOGLOB.GLICOSILADA
0,28
45,00
12,60
28.01.103-1 - HEMOGLOBINA PLASMAT. LIVRE
0,28
20,00
5,60
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ
LISTA REFERENCIAL DO IASEP
GERAL
Especialidade / Classificação / Procedimentos
CH
Quant
CH
Valor
Total (R$)
Especialidade: 28000005 - PATOLOGIA CLÍNICA
Classificação: 28010000 - BIOQUÍMICA
28.01.104-0 - HIDROXIPROLINA
0,28
40,00
11,20
28.01.105-8 - ISOMERASE FOSFOHEXOSE
0,28
27,00
7,56
28.01.106-6 - KUNKEL(SULFATO DE ZN.)
0,28
10,00
2,80
28.01.107-4 - LEUCINO AMNIOPEPTIDASE
0,28
20,00
5,60
28.01.108-2 - LIPASE
0,28
15,00
4,20
28.01.109-0 - LIPIDIOS TOTAIS
0,28
10,00
2,80
28.01.110-4 - LIPIDOGRAMA COMPLETO
0,28
70,00
19,60
28.01.111-2 - LITIO
0,28
20,00
5,60
28.01.112-0 - MAGNÉSIO
0,28
16,00
4,48
28.01.113-9 - MUCOPROTEINAS
0,28
15,00
4,20
28.01.115-5 - NITROGENIO AMONIACAL
0,28
20,00
5,60
28.01.116-3 - NITROGENIO TOTAL
0,28
27,00
7,56
28.01.117-1 - 5-NUCLEOTIDASE
0,28
20,00
5,60
28.01.118-0 - OSMOLALIDADE
0,28
30,00
8,40
28.01.120-1 - PORFIRINAS QUANTITATIVAS
0,28
18,00
5,04
28.01.121-0 - POTASSIO
0,28
14,00
3,92
28.01.122-8 - POTASSIO HEMÁTICO
0,28
14,00
3,92
28.01.123-6 - PRIMIDONA(EIE)
0,28
150,00
42,00
28.01.124-4 - PROTEINAS TOTAIS/FRAÇÕES
0,28
15,00
4,20
28.01.125-2 - RESERVA ALCALINA(BICARB)
0,28
14,00
3,92
28.01.126-0 - SALICILATOS
0,28
14,00
3,92
28.01.127-9 - SODIO
0,28
14,00
3,92
28.01.128-7 - SODIO HEMÁTICO
0,28
14,00
3,92
28.01.130-9 - SULFATOS
0,28
18,00
5,04
28.01.131-7 - SULFONAMIDAS LIVRE E ACETIL
0,28
18,00
5,04
28.01.132-5 - TESTE DE TOLERANCIA A INSULINA OU HIPOGLICEMIANTESORAIS (6 DOSAGENS)
0,28
90,00
25,20
28.01.133-3 - TEOFILINA (EIE)
0,28
150,00
42,00
28.01.134-1 - TIMOL(TURVAÇ. E FLOCULAÇ.)
0,28
10,00
2,80
28.01.136-8 - TRANSAMINASE OXALACÉTICA
0,28
14,00
3,92
28.01.137-6 - TRANSAMINASE PIRUVICA
0,28
14,00
3,92
28.01.138-4 - TRANSFERRINA
0,28
60,00
16,80
28.01.139-2 - TRIGLICERÍDEOS
0,28
20,00
5,60
28.01.141-4 - UREIA
0,28
14,00
3,92
28.01.142-2 - UROBILINOGÊNIO
0,28
10,00
2,80
28.01.144-9 - VIT. B12(RIE)
0,28
85,00
23,80
28.01.145-7 - WELTMAN
0,28
14,00
3,92
28.01.148-1 - ACIDO FENILPIRUVICO OU FENILANINA
0,28
50,00
14,00
28.01.149-0 - ALUMÍNIO
0,28
150,00
42,00
28.01.150-3 - ANTIBIÓTICOS(GENTAM.AMOXAC.ETC)
0,28
100,00
28,00
28.01.151-1 - COLESTEROL LDL
0,28
40,00
11,20
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ
LISTA REFERENCIAL DO IASEP
GERAL
Especialidade / Classificação / Procedimentos
CH
Quant
CH
Valor
Total (R$)
Especialidade: 28000005 - PATOLOGIA CLÍNICA
Classificação: 28010000 - BIOQUÍMICA
28.01.152-0 - COLESTEROL VLDL
0,28
30,00
8,40
28.01.153-8 - CURVA GLIC.PROLONG.7DOS.
0,28
100,00
28,00
28.01.154-6 - CURVA DE TRIGLIC. 3 DOS.
0,28
80,00
22,40
28.01.155-4 - FRUTOSAMINAS
0,28
45,00
12,60
28.01.156-2 - GLICEM. APOS SOBRECARG. C/ DEXTR. / GLICEMIA PÓS-PRANDIAL
0,28
30,00
8,40
28.01.157-0 - LACTOSE T. DE TOLER.
0,28
80,00
22,40
28.01.158-9 - MALTOSE T. DE TOLER.
0,28
80,00
22,40
28.01.159-7 - MUCOPOLISSACARIDOSE
0,28
20,00
5,60
28.01.160-0 - PROTEINAS TOTAIS
0,28
14,00
3,92
28.01.161-9 - SACAROSE T. DE TOLER.
0,28
80,00
22,40
28.01.162-7 - TALIO DOS.
0,28
100,00
28,00
28.01.164-3 - OCITOCINASE DOS.
0,28
30,00
8,40
28.01.165-1 - TRICICLICOS SANGUIN.
0,28
70,00
19,60
28.01.166-0 - CLONAZEPAM,METHOTREXATE OUT.
0,28
300,00
84,00
28.01.167-8 - APOLIPOPROTEINA A OU B
0,28
80,00
22,40
28.01.168-6 - DOS.PEPTIDIO C
0,28
125,00
35,00
28.01.170-8 - MIOGLOBINA
0,28
70,00
19,60
28.01.179-7 - TROPONINA
0,28
264,00
73,92
28.01.184-8 - PIRUNVATO(ACIDO DE PIRUNVATO)
0,20
128,00
25,60
28.07.006-2 - FLUORETO
0,20
135,96
27,19
28.02.001-4 - ANTICORPOS ANTIESPERMATOZOIDES
0,28
30,00
8,40
28.02.002-2 - ESPERMOGRAMA
0,28
40,00
11,20
28.02.003-0 - FRUTOLISE(2DETERMINAÇ. DE FRUTOSE)
0,28
27,00
7,56
28.02.004-9 - TESTE DE AGLUTINAÇÃO EM GELATINA
0,28
20,00
5,60
28.02.005-7 - TESTE DE AGLUTINAÇÃO TUBO/LAMINA
0,28
20,00
5,60
28.02.006-5 - TESTE DE IMOBILIZAÇÃO OU IZOJIMA
0,28
20,00
5,60
28.02.007-3 - ANTICORPOS ANTIESPERMATOZOIDES(EIE)
0,28
80,00
22,40
28.02.008-1 - ESPERMOG. E TESTE DE PENET IN VITRO
0,28
65,00
18,20
28.02.009-0 - JADRESSIC MAIRA
0,28
14,00
3,92
28.03.001-0 - COPROLOGICO FUNCIONAL(CARACT.,PH ETC)
0,28
50,00
14,00
28.03.002-8 - DIGESTIBILIDADE(MACRO E MICROCOSPIA)
0,28
20,00
5,60
28.03.003-6 - ENZIMAS PROTEOLITICAS(INVESTIGAÇÃO)
0,28
11,00
3,08
28.03.004-4 - EOSINOFILOS (PESQUISA)
0,28
10,00
2,80
28.03.005-2 - ESTERCOBILINOGENIO FECAL DOS.
0,28
14,00
3,92
28.03.006-0 - GORDURA FECAL DOSAGEM
0,28
20,00
5,60
28.03.007-9 - GORDURA FECAL,PESQ.(SUDAN III)
0,28
10,00
2,80
28.03.008-7 - HEMATOXILINA FERRICA(PESQ. DE PROTOZ.)
0,28
14,00
3,92
Classificação: 28020006 - ESPERMA
Classificação: 28030001 - FEZES
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ
LISTA REFERENCIAL DO IASEP
GERAL
Especialidade / Classificação / Procedimentos
CH
Quant
CH
Valor
Total (R$)
Especialidade: 28000005 - PATOLOGIA CLÍNICA
Classificação: 28030001 - FEZES
28.03.009-5 - IDENTIFICAÇÃO DE HELMINTOS
0,28
10,00
2,80
28.03.010-9 - LARVAS(MET. DE BAERMANN)
0,28
10,00
2,80
28.03.011-7 - LEUCÓCITOS FECAIS
0,28
10,00
2,80
28.03.012-5 - LEVEDURAS
0,28
10,00
2,80
28.03.013-3 - OXIURUS C/ COLHEITA PELO SWAB
0,28
15,00
4,20
28.03.014-1 - PARASITOLÓGICO(DIRETO E ENRIQUEC)
0,28
20,00
5,60
28.03.015-0 - PARASITOLÓGICO,COLHEITA MULTIPLA
0,28
20,00
5,60
28.03.016-8 - NITROGENIO FECAL DOS.
0,28
20,00
5,60
28.03.017-6 - SANGUE OCULTO PESQ.
0,28
10,00
2,80
28.03.018-4 - SCHISTOSOMA, PESQ. DE OVOS C/COLH.
0,28
25,00
7,00
28.03.019-2 - SCHISTOSOMA PESQ.OVOS SEM COLHEITA
0,28
10,00
2,80
28.03.020-6 - TRIPSINA PROVA(DIGESTÃO DA GELATINA)
0,28
14,00
3,92
28.03.021-4 - ALFA-1-ANTITRIPSINA,CLEARENCE FECAL
0,28
90,00
25,20
28.03.022-2 - ALFA-1-ANTITRIPSINA,DOS.
0,28
60,00
16,80
28.03.023-0 - OOGRAMA NAS FEZES
0,28
20,00
5,60
28.03.024-9 - SUBSTANCIAS REDUTORAS NAS FEZES
0,28
10,00
2,80
28.01.173-2 - F.ALCALINA OSSEA
0,28
198,00
55,44
28.04.001-5 - ADENOGRAMA(INCLUI HEMOGRAM.)
0,28
80,00
22,40
28.04.002-3 - ANTICOAGULANTE CIRCULANTE
0,28
33,00
9,24
28.04.003-1 - ANTICORPOS ANTI-PLAQUETÁRIOS DETERMINAÇÃO DE
0,28
93,00
26,04
28.04.004-0 - ANTICORPOS ANTI A E/OU B, PESQUISA DE
0,28
40,00
11,20
28.04.005-8 - ANTICORPOS IRREGULARES P/MET. ELUIÇÃO PESQUISA DE
0,28
135,00
37,80
28.04.006-6 - ANTICORPOS SERICOS IRREGULAS, PESQUISA DE
0,28
40,00
11,20
28.04.007-4 - ANTICORPOS SERICOS IRREGULARES, IDENTIFICAÇÃO DE
0,28
133,00
37,24
28.04.008-2 - ANTICORPOS SERICOS IRREG. (INCLUI MEIO SALINO A TEMP AMB 37G TEST DE COMBOS)
0,28
40,00
11,20
28.04.009-0 - ANTITROMBINA III, DOSAGEM DE
0,28
80,00
22,40
28.04.010-4 - CARBOXIHEMOGLOBINA(DETERMINAÇÃO DE)
0,28
30,00
8,40
28.04.011-2 - CELULAS LE (PESQUISA DE )
0,28
20,00
5,60
28.04.012-0 - CITOQUIMICA P/CLASSIF. LEUCEMIAS ( INCL. ESTER. FOSFA LEUC. PAS. PEROXIDADSE
SUDAN NEGRO)
28.04.013-9 - COAGULOGRAMA(TS,TC, P. LAÇO, RETR DO COAG. CONT. PLAQ. T. PROT. T. TROM. P.
ATIV
0,28
50,00
14,00
0,28
60,00
16,80
28.04.014-7 - CONSUMO DE PROTROMBINA
0,28
30,00
8,40
28.04.015-5 - COOMBS DIRETO OU INDIRETO TESTE DE (CADA)
0,28
20,00
5,60
28.04.016-3 - ENZIMAS ERITROCITARIAS DETERM. DE CADA
0,28
118,80
33,26
28.04.017-1 - ENZ.ERIT.RAST P/DEF.DE(GLIC 6-F DESID. E PIRUVATO
0,28
27,00
7,56
28.04.018-0 - ERITROGRAMA ( ERITROCITOS, HEMOGLOBINA, HEMATÓCRITO)
0,28
20,00
5,60
28.04.019-8 - FALCIZAÇÃO TESTE DE
0,28
10,00
2,80
28.04.020-1 - FATOR II, DOSAGEM DO
0,28
30,00
8,40
28.04.021-0 - FATOR V, DOSAGEM DO
0,28
30,00
8,40
Classificação: 28040007 - HEMATOLOGIA
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ
LISTA REFERENCIAL DO IASEP
GERAL
Especialidade / Classificação / Procedimentos
CH
Quant
CH
Valor
Total (R$)
Especialidade: 28000005 - PATOLOGIA CLÍNICA
Classificação: 28040007 - HEMATOLOGIA
28.04.022-8 - FATOR VII E X, DOSAGEM DIO
0,28
53,00
14,84
28.04.023-6 - FATOR VIII, DOSAGEM DO
0,28
40,00
11,20
28.04.024-4 - FATOR VIII, DOSAGEM DO ANTÍGENO DO
0,28
53,00
14,84
28.04.025-2 - FATOR VIII, DOSAGEM DO INIBIDOR DO
0,28
53,00
14,84
28.04.026-0 - FATOR IX, DOSAGEM DO
0,28
40,00
11,20
28.04.027-9 - FATOR XI, DOSAGEM DO
0,28
40,00
11,20
28.04.028-7 - FATOR XII, DOSAGEM DO
0,28
40,00
11,20
28.04.029-5 - FATOR XIII DOSAGEM DO
0,28
40,00
11,20
28.04.030-9 - FATOR PLAQUETÁRIO 4, DOSAGEM DO
0,28
53,00
14,84
28.04.031-7 - FATOR RH (FATOR RHO, INCLUINDO OU QUANDO NECESSÁRIO
0,28
15,00
4,20
28.04.032-5 - FENOTIPAGEM DO SISTEMA RH+HR (ANTI RHO (D) + ANTI RH (C) + ANTI RH (E) + ANTI HR
(C) + ANTI HR (E) (
0,28
67,00
18,76
28.04.033-3 - FIBRINOGÊNIO, DOSAGEM DO
0,28
20,00
5,60
28.04.034-1 - FILARIA, PESQUISA DE
0,28
14,00
3,92
28.04.035-0 - GRUPO SANGUÍNEO ABO, DETERMINAÇÃO DO
0,28
15,00
4,20
28.04.036-8 - HAM, TESTE (HEMOLISE ACIDA)
0,28
20,00
5,60
28.04.037-6 - HEINZ, PESQUISA DE CORPÚSCULOS DE
0,28
10,00
2,80
28.04.038-4 - HEMACIAS, CONTAGEM DE
0,28
10,00
2,80
28.04.039-2 - HEMACIAS FETAIS, PESQUISA DE
0,28
14,00
3,92
28.04.040-6 - HEMACIAS, TEMPO DE SOBREVIDA DAS
0,28
50,00
14,00
28.04.041-4 - HEMATÓCRITO, DETERMINAÇÃO DO
0,28
10,00
2,80
28.04.042-2 - HEMOGLOBINA, DOSAGEM DE
0,28
10,00
2,80
28.04.043-0 - HEMOGLOBINA, ELETROFORESES EM GELAMIDO OU ACETATO DE CELULOSE
0,28
40,00
11,20
28.04.044-9 - HEMOGLOBINA ESPECTROSCOPIA
0,28
27,00
7,56
28.04.045-7 - HEMOGLOBINA INSTABILIDADE A 37 GRAUS
0,28
15,00
4,20
28.04.046-5 - HEMOGLOBINA, SOLUBILIDADE (HBS E HBD)
0,28
10,00
2,80
28.04.047-3 - HEMOGLOBINA FETAL, DESNATURAÇAO ALCALINA P/ DOSAGEM DE
0,28
14,00
3,92
28.04.048-1 - HEMOGRAMA COMPLETO (ERITROGRAMA + LEUCOGRAMA + AVALIAÇÃO DE PLAQUETAS)
0,28
30,00
8,40
28.04.049-0 - HEMOSSEDIMENTAÇÃO, DETERMINAÇÃO DA VELOCIDADE DE
0,28
10,00
2,80
28.04.050-3 - HEMOSSIDERINA, SANGUE OU URINA
0,28
10,00
2,80
28.04.051-1 - HEPARINA, DOSAGEM DE
0,28
53,00
14,84
28.04.052-0 - LEUCÓCITOS, CONTAGEM GLOBAL
0,28
10,00
2,80
28.04.053-8 - LEUCOGRAMA
0,28
20,00
5,60
28.04.054-6 - META HEMOGLOBINA, DETERMINAÇÃO DE
0,28
30,00
8,40
28.04.055-4 - MIELOGRAMA (INCLUI A COLHEITA)
0,28
100,00
28,00
28.04.056-2 - PLAQUETAS CONTAGEM DE
0,28
10,00
2,80
28.04.057-0 - PLAQUETAS, TESTE DE ADESIVIDADE DAS
0,28
53,00
14,84
28.04.058-9 - PLAQUETAS, TEST. DE AGREGAÇÃO DAS
0,28
66,00
18,48
28.04.059-7 - PLASMINOGENIO, DOSAGEM DO
0,28
27,00
7,56
28.04.060-0 - PLASMODIO, PESQUISA DE
0,28
14,00
3,92
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ
LISTA REFERENCIAL DO IASEP
GERAL
Especialidade / Classificação / Procedimentos
CH
Quant
CH
Valor
Total (R$)
Especialidade: 28000005 - PATOLOGIA CLÍNICA
Classificação: 28040007 - HEMATOLOGIA
28.04.061-9 - PRODUTO DE DEGRADAÇÃO. DA FIBRINA, PESQUISA DE DDI OU D+E, CADA
0,28
50,00
14,00
28.04.062-7 - PROVA DE COMPATIBILIDADE PRÉ-TRANSFUSIONAL (INCLUI MEIOS SALINOS,
ALBUMINICOS E COOMBOS
0,28
16,00
4,48
28.04.063-5 - PROVA CRUZADA PRE-TRANSFUSIONAL
0,28
10,00
2,80
28.04.064-3 - PROVA DO LACO
0,28
10,00
2,80
28.04.065-1 - RESISTENCIA GLOBULAR (CURVA)
0,28
14,00
3,92
28.04.066-0 - RETICULOCITOS, CONTAGEM DE
0,28
10,00
2,80
28.04.067-8 - RETRAÇÃO DO COAGULO TESTE
0,28
10,00
2,80
28.04.068-6 - SULFOHEMOGLOBINA, DETERMINAÇAO DA
0,28
14,00
3,92
28.04.069-4 - TEMPO DE COAGULAÇÃO (LEE-WHITE)
0,28
10,00
2,80
28.04.070-8 - TEMPO DE COAGULAÇAO (CELITE)
0,28
10,00
2,80
28.04.072-4 - TEMPO DE LISE DE EUGLOBINA
0,28
14,00
3,92
28.04.073-2 - TEMPO DE PROTOMBINA(TP)
0,28
15,00
4,20
28.04.074-0 - TEMPO DE RECALCIFICAÇÃO DO PLASMA
0,28
10,00
2,80
28.04.075-9 - TEMPO DE REPTILASE
0,28
20,00
5,60
28.04.076-7 - TEMPO DE SANGRAMENTO(DUKE
0,28
10,00
2,80
28.04.078-3 - TEMPO DE TROMBINA
0,28
20,00
5,60
28.04.079-1 - TEMPO DE TROMBOPLASTINA PARCIAL
0,28
15,00
4,20
28.04.080-5 - TESTE DE GELIFICAÇÃO PELO ETANOL
0,28
11,00
3,08
28.04.081-3 - T. DE GELIFICAÇÃO DA PROTAMINA
0,28
11,00
3,08
28.04.082-1 - TESTE DE NEUTRALIZAÇ.DA HEPARINA
0,28
27,00
7,56
28.04.083-0 - TESTE DE SIA P/MACROGLOBULINAS
0,28
10,00
2,80
28.04.084-8 - TRIPANOSSOMA PESQ.
0,28
14,00
3,92
28.04.085-6 - TROMBOELASTOGRAFIA
0,28
93,00
26,04
28.04.086-4 - TROMBOPLASTIA TESTE DE GERAÇ.
0,28
38,00
10,64
28.04.088-0 - BIOPSIA DE MEDULA OSSEA
0,28
150,00
42,00
28.04.089-9 - ESPLENOGRAMA(CITOLOGIA)
0,28
70,00
19,60
28.04.091-0 - PROTOPORFIRINA ERITROCITARIA
0,28
60,00
16,80
28.04.092-9 - CROMOSSOMO PHILADELFIA
0,28
250,00
70,00
28.04.093-7 - HEMOGLOBINA A2, DOS.
0,28
40,00
11,20
28.04.094-5 - AUTO-HEMOLISE TESTE
0,28
20,00
5,60
28.04.095-3 - HEMOLISE P/SACAROSE TESTE
0,28
20,00
5,60
28.04.096-1 - HEMOGLOBINA CROMATOGRAFIA
0,28
80,00
22,40
28.04.097-0 - CREATINA ERITROCITARIA DOS.
0,28
40,00
11,20
28.04.098-8 - COOMBS INDIRETO-INCLUI QUANTIT.
0,28
40,00
11,20
28.04.099-6 - CROMATOGRAFIA DE AMINOÁCIDOS
0,28
100,00
28,00
28.04.100-3 - ANTICOAGULANTE LUPICO
0,20
144,00
28,80
28.04.112-7 - COFATOR RISTOCETINA
0,20
255,00
51,00
28.06.241-8 - IGE MULTIPLO PAINEL DE ALERGENOS-RAST
0,28
110,00
30,80
Classificação: 28050002 - HORMÔNIOS
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ
LISTA REFERENCIAL DO IASEP
GERAL
Especialidade / Classificação / Procedimentos
CH
Quant
CH
Valor
Total (R$)
Especialidade: 28000005 - PATOLOGIA CLÍNICA
Classificação: 28050002 - HORMÔNIOS
28.01.182-1 - HOMOCISTEINA
0,20
212,48
42,50
28.05.001-0 - ACIDO VANIL MANDÉLICO
0,28
100,00
28,00
28.05.002-9 - ADENOCORTICOTROFICO(ACTH)
0,28
210,00
58,80
28.05.003-7 - ALDOSTERONA(RIE)
0,28
125,00
35,00
28.05.004-5 - AMP-CICLICO(RIE)
0,28
100,00
28,00
28.05.005-3 - AMP-CICLICO NEFROGENICO(SANGUE E URINA)(RIE)
0,28
100,00
28,00
28.05.006-1 - ANDROSTENEDIONA(RIE)
0,28
160,00
44,80
28.05.007-0 - CALCITONINA(RIE)
0,28
225,00
63,00
28.05.008-8 - CATECOLAMINAS
0,28
100,00
28,00
28.05.009-6 - CETOGENICOS
0,28
40,00
11,20
28.05.010-0 - CETOGENICOS CROMATOGRAFIA
0,28
53,00
14,84
28.05.011-8 - CETOSTEROIDES(CROMATOGRAF.)
0,28
53,00
14,84
28.05.012-6 - CETOSTEROIDES TOTAIS
0,28
40,00
11,20
28.05.013-4 - CETOSTEROIDES-RELAÇ.ALFA/BETA
0,28
35,00
9,80
28.05.014-2 - CORTISOL(RIE)CADA AMOSTRA
0,28
75,00
21,00
28.05.016-9 - CRESCIMENTO,HORMONIO DO (RIE)
0,28
90,00
25,20
28.05.017-7 - CURVA GLICEMICA E INSULINA(6 DOS.)
0,28
360,00
100,80
28.05.018-5 - CURVA GLIC. E INSULINA(4 DOS.)
0,28
240,00
67,20
28.05.021-5 - DEHIDROEPIANDROSTERONA (DHEA) (RIE)
0,28
105,00
29,40
28.05.022-3 - DEHIDROEPIANDROSTERONA SULFATO DE (S-DHEA) (RIE)
0,28
110,00
30,80
28.05.023-1 - DEHIDROTESTOSTERONA
0,28
160,00
44,80
28.05.024-0 - ESTRADIOL(RIE)
0,28
100,00
28,00
28.05.025-8 - ESTRIOL(RIE)
0,28
110,00
30,80
28.05.026-6 - ESTRIOL URINARIO
0,28
60,00
16,80
28.05.027-4 - ESTROGENIO TOTAIS
0,28
40,00
11,20
28.05.029-0 - ESTROGENIOS TOTAIS E FRAÇÕES (URINA)
0,28
50,00
14,00
28.05.030-4 - ESTRONA(RIE)
0,28
100,00
28,00
28.05.031-2 - FOLICULO ESTIMULANTE(FSH)
0,28
65,00
18,20
28.05.032-0 - GASTRINA (RIE)
0,28
100,00
28,00
28.05.033-9 - GONADOTROFINA CORIONICA - HEMAGLUTINAÇÃO
0,28
40,00
11,20
28.05.034-7 - GONADOTROF. CORIONICA(B-HCG) (RIE OU EIE)
0,28
65,00
18,20
28.05.035-5 - INSULINA(RIE)
0,28
55,00
15,40
28.05.036-3 - IODO PROTEICO(PB)
0,28
20,00
5,60
28.05.037-1 - LACTOGENICO PLACENTARIO, HORMONIO (RIE)
0,28
125,00
35,00
28.05.038-0 - LUTEINIZANTE(LH)
0,28
65,00
18,20
28.05.039-8 - PREGNANDIOL
0,28
60,00
16,80
28.05.040-1 - PREGNANTRIOL
0,28
60,00
16,80
28.05.041-0 - PROGESTERONA PLASMATICA
0,28
105,00
29,40
28.05.042-8 - 17 ALFA-OH-PROGESTERONA (HIDROXIPROGESTERONA) (RIE)
0,28
165,00
46,20
28.05.043-6 - PROLACTINA(RIE)
0,28
85,00
23,80
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ
LISTA REFERENCIAL DO IASEP
GERAL
Especialidade / Classificação / Procedimentos
CH
Quant
CH
Valor
Total (R$)
Especialidade: 28000005 - PATOLOGIA CLÍNICA
Classificação: 28050002 - HORMÔNIOS
28.05.044-4 - PROVA P/DIABETE INSÍPIDO (RESTRIÇÃO NACI 3% VASOPRESSINA)
0,28
67,00
18,76
28.05.045-2 - PROVA DO LH-RH DOSAGEM FSH
0,28
65,00
18,20
28.05.046-0 - PROVA DO LH-RH. DOSAGEM DO LH ( CADA AMOSTRA) (RIE)
0,28
65,00
18,20
28.05.048-7 - PROVA DO TRH-HPR
0,28
85,00
23,80
28.05.049-5 - PROVA DO TRH-TSH DOSAG. DO TSH
0,28
85,00
23,80
28.05.050-9 - RENINA (RIE)
0,28
110,00
30,80
28.05.051-7 - SEROTONINA (ACIDO 5 HIDROXI-INDOL-ACETICO)
0,28
60,00
16,80
28.05.052-5 - SOMATOTROFICO CORIONICO (HCS OU HPL), HORMONIO (RIE)
0,28
125,00
35,00
28.05.069-0 - TESTOSTERONA PLASMATICA (RIE)
0,28
105,00
29,40
28.05.070-3 - TIREOESTIMULANTE(TSH) HORMONIO (RIE)
0,28
85,00
23,80
28.05.071-1 - TIROXINA (T-4) (RIE)
0,28
65,00
18,20
28.05.072-0 - TIROXINA LIVRE (RIE)
0,28
85,00
23,80
28.05.073-8 - TRIIODOTIRONINA (T-3)(RIE)
0,28
65,00
18,20
28.05.075-4 - PARATORMÔNIO - PTH (RIE)
0,28
200,00
56,00
28.05.076-2 - PROVAS DE FUNÇÃO TIREOIDEANA
0,28
215,00
60,20
28.05.077-0 - TESTOSTERONA LIVRE
0,28
150,00
42,00
28.05.078-9 - T3 REVERSO(RIE)
0,28
195,00
54,60
28.05.079-7 - SOMATOMEDINA C(RIE)
0,28
200,00
56,00
28.05.080-0 - TIREOGLOBULINA(RIE) DOSAGEM DE
0,28
140,00
39,20
28.05.081-9 - CORTISOL LIVRE
0,28
150,00
42,00
28.05.082-7 - T-3 LIVRE
0,28
85,00
23,80
28.05.083-5 - ANGIOTENSINA
0,28
100,00
28,00
28.05.084-3 - COMPOSTO S (11 DESOXICORTISOL)
0,28
150,00
42,00
28.05.085-1 - HORMONIO ANTIDIURÉTICO (VASOPRESSINA)
0,28
100,00
28,00
28.05.086-0 - GLOBULINA TRANSPORTAD. DA TIROXINA
0,28
180,00
50,40
28.05.087-8 - T3 RETENÇÃO
0,28
55,00
15,40
28.05.088-6 - AC HOMOVANILICO
0,28
132,00
36,96
28.05.093-2 - ERITROPOETINA
0,28
350,20
98,06
28.05.096-7 - IGF BP3
0,28
200,00
56,00
28.05.097-3 - ANTICORPO E ANTIRECEPTOR DE TSH-TRAB
0,28
264,00
73,92
28.05.097-5 - TRAB
0,28
240,00
67,20
28.05.098-3 - SHBG-GLOB.LIG.HORM.SEX
0,20
250,00
50,00
28.05.102-5 - OSTEOCALCINA
0,20
220,00
44,00
28.06.240-0 - IGE GRUPO ESPECÍFICO RAST(CADA)
0,28
90,00
25,20
28.16.012-6 - HIV PCR QUANTITATIVO(RNA)
0,20
1.650,00
330,00
28.01.183-0 - D.DÍMERO
0,20
352,00
70,40
28.06.001-6 - ADENOVIRUS,RFC
0,28
67,00
18,76
28.06.002-4 - AMEBIASE,RFC
0,28
67,00
18,76
Classificação: 28060008 - IMUNOLOGIA
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ
LISTA REFERENCIAL DO IASEP
GERAL
Especialidade / Classificação / Procedimentos
CH
Quant
CH
Valor
Total (R$)
Especialidade: 28000005 - PATOLOGIA CLÍNICA
Classificação: 28060008 - IMUNOLOGIA
28.06.003-2 - ANTICORPOS ANTI-CELUL. PARIETAIS
0,28
40,00
11,20
28.06.004-0 - ANTICORPOS ANTI-DNA
0,28
40,00
11,20
28.06.005-9 - ANTICORPOS ANTI-ENA HA
0,28
100,00
28,00
28.06.006-7 - ANTICORPOS CONTRA ANTÍGENO C
0,28
100,00
28,00
28.06.007-5 - ANTICORPOS CONTRA ANTÍGENO E
0,28
100,00
28,00
28.06.008-3 - ANTICORPOS CONTRA ANTIG.SUPERFICIE
0,28
80,00
22,40
28.06.009-1 - ANTICORPOS CONTRA VIRUS DE EPSTEIN
0,28
60,00
16,80
28.06.010-5 - ANTICORPOS IGG CONTRA VIR. HEP.A
0,28
100,00
28,00
28.06.011-3 - ANTICORPOS IGM C/O VIRUS DA HEP. A
0,28
120,00
33,60
28.06.012-1 - ANTICORPOS ANTI-MITOCOND.
0,28
40,00
11,20
28.06.013-0 - ANTICORPOS ANTI-MUSCULO LISO
0,28
40,00
11,20
28.06.014-8 - ANTICORPOS ANTI-NUCLEO(FAN)
0,28
30,00
8,40
28.06.015-6 - ANTICORPOS ANTI-TIREOGLOBULINA
0,28
105,00
29,40
28.06.016-4 - ANTICORPOS ANTI-MICROSSOMAL
0,28
105,00
29,40
28.06.017-2 - ANTI-DESOXIRIBONUCLEASE B
0,28
40,00
11,20
28.06.018-0 - ANTI-ESTREPTOLISINA O(ASO)
0,28
20,00
5,60
28.06.019-9 - ANTI-HIALURONIDASE DETERM.
0,28
20,00
5,60
28.06.021-0 - ANTÍGENO AUSTRÁLIA(HBS AG)
0,28
70,00
19,60
28.06.022-9 - ANTÍGENO CARCINOEMBRIOGENICO(CEA)
0,28
190,00
53,20
28.06.023-7 - ANTÍGENO "E" DA HEPATITE B
0,28
100,00
28,00
28.06.024-5 - ANTÍGENO ISOLADO DO SIST. HLA
0,28
67,00
18,76
28.06.025-3 - BLASTOMICOSE(PRACOCCID.)RFC
0,28
30,00
8,40
28.06.026-1 - BLASTOMICOSE (PARACOCCIDIOIDOMICOSE), ID PARA
0,28
20,00
5,60
28.06.027-0 - BRUCELOSE(INCLUI PESQ.ANTIC.)
0,28
20,00
5,60
28.06.028-8 - CANDIDINA, ID
0,28
20,00
5,60
28.06.029-6 - CAXUMBA, RFC
0,28
67,00
18,76
28.06.030-0 - CHAGAS, HA
0,28
30,00
8,40
28.06.031-8 - CHAGAS IFI
0,28
30,00
8,40
28.06.032-6 - CHAGAS(REAÇ. DE IFI,HA ERFC)
0,28
90,00
25,20
28.06.033-4 - CHAGAS RFC(MACHADO GUERREIROS)
0,28
30,00
8,40
28.06.034-2 - CHLAMIDIA,RFC
0,28
90,00
25,20
28.06.035-0 - CISTICEROSE,ID
0,28
20,00
5,60
28.06.036-9 - CISTICEROSE,RFC OU HA
0,28
30,00
8,40
28.06.037-7 - CITOMEGALOVIRUS,RFC OU IFI
0,28
67,00
18,76
28.06.038-5 - COMPLEMENTO C3 IDR
0,28
50,00
14,00
28.06.039-3 - COMPLEMENTO C4 IDR
0,28
50,00
14,00
28.06.040-7 - COMPLEMENTO(CH50)DOS.
0,28
40,00
11,20
28.06.041-5 - CRIOGLOBULINAS PESQ.
0,28
14,00
3,92
28.06.042-3 - CRIOAGLUTININAS, PESQ.
0,28
14,00
3,92
28.06.044-0 - DNCB-TESTE DE CONTRATO
0,28
27,00
7,56
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ
LISTA REFERENCIAL DO IASEP
GERAL
Especialidade / Classificação / Procedimentos
CH
Quant
CH
Valor
Total (R$)
Especialidade: 28000005 - PATOLOGIA CLÍNICA
Classificação: 28060008 - IMUNOLOGIA
28.06.045-8 - EQUINOCOCOSE(CASONI)
0,28
20,00
5,60
28.06.046-6 - EQUINOCOCOSE RFC
0,28
27,00
7,56
28.06.047-4 - ESPOROTRICOSE, AGLUTINAÇ.
0,28
53,00
14,84
28.06.048-2 - ESPOROTRIQUINA ID
0,28
20,00
5,60
28.06.049-0 - ESTREPTOQUINASE-DORNASE ID
0,28
20,00
5,60
28.06.050-4 - FATOR REUMATÓIDE, TESTE DO LATEX
0,28
20,00
5,60
28.06.051-2 - FREI(LINFOGRANULOMA VENEREO)
0,28
27,00
7,56
28.06.052-0 - FTA-ABS,IFI P/ SÍFILIS
0,28
30,00
8,40
28.06.053-9 - GRAVIDEZ PELA IHA,T. IMUNOLÓG.
0,28
40,00
11,20
28.06.054-7 - GRAVIDEZ P/ AGLUTINAÇ. DO LATEX
0,28
20,00
5,60
28.06.055-5 - HERPESVIRUS,RFC
0,28
67,00
18,76
28.06.056-3 - HIPERSENS.RETARD
0,28
27,00
7,56
28.06.057-1 - HISTOPLASMOSE, RFC OU AGLUTINAÇ.
0,28
27,00
7,56
28.06.059-8 - IGA, IDR
0,28
50,00
14,00
28.06.060-1 - IGE(TOTAL E ESPECIF. P/ ALÉRGENO)
0,28
70,00
19,60
28.06.061-0 - IGG, IDR
0,28
50,00
14,00
28.06.062-8 - IGM, IDR
0,28
50,00
14,00
28.06.063-6 - IMUNOELETROFORESE
0,28
120,00
33,60
28.06.066-0 - INIBIDOR DE C1-ESTERASE
0,28
50,00
14,00
28.06.067-9 - ITO(CANCRO MOLE),ID
0,28
20,00
5,60
28.06.068-7 - KVEIM(SARCOIDOSE),ID
0,28
68,00
19,04
28.06.069-5 - LEISHMANIOSE, IF
0,28
30,00
8,40
28.06.070-9 - LEPTOSPIROSE,REAÇ. DE AGLUT.
0,28
33,00
9,24
28.06.071-7 - LINFÓCITOS(TRANSFORM. BLÁSTICA)
0,28
106,00
29,68
28.06.072-5 - LINFÓCITOS T E B, CONTAG.
0,28
130,00
36,40
28.06.073-3 - LINFÓCITOS T HELPER, CONTAG.
0,28
200,00
56,00
28.06.074-1 - LINFÓCITOS T SUPRESSORES
0,28
200,00
56,00
28.06.075-0 - LISTERIOSE, REAÇ. DE AGLUT.
0,28
40,00
11,20
28.06.076-8 - MALARIA, IFI
0,28
30,00
8,40
28.06.077-6 - MANTOUX(TUBERCULOSE)ID
0,28
20,00
5,60
28.06.078-4 - MICOPLASMA PNEUMONIAE RFC
0,28
67,00
18,76
28.06.079-2 - MITSUDA(HANSENÍASE) ID
0,28
20,00
5,60
28.06.080-6 - MONONUCLEOSE, SOROLOGIA
0,28
20,00
5,60
28.06.081-4 - MONTENEGRO(LEISHMANIOSE)
0,28
20,00
5,60
28.06.083-0 - PAUL-BUNELL-DAVIDSOHN(MONONUCLEOSE
0,28
27,00
7,56
28.06.084-9 - PPD(TUBERCULOSE),ID
0,28
20,00
5,60
28.06.085-7 - PPLO, RFC
0,28
67,00
18,76
28.06.086-5 - PROTEINA C REATIVA DETERM. QUANTITAT.
0,28
67,00
18,76
28.06.087-3 - PROTEINA C REATIVA PESQ.
0,28
15,00
4,20
28.06.088-1 - RICKETTSIA(WEIL-FELIX)REAÇ. DE AGLUT.
0,28
40,00
11,20
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ
LISTA REFERENCIAL DO IASEP
GERAL
Especialidade / Classificação / Procedimentos
CH
Quant
CH
Valor
Total (R$)
Especialidade: 28000005 - PATOLOGIA CLÍNICA
Classificação: 28060008 - IMUNOLOGIA
28.06.089-0 - RUBEOLA, IHA
0,28
60,00
16,80
28.06.090-3 - RUBÉOLA-ANTICORPOS IGM,EIE
0,28
120,00
33,60
28.06.091-1 - RUBÉOLA-ANTICORPOS IGG,EIE
0,28
60,00
16,80
28.06.092-0 - SARAMPO, RFC
0,28
80,00
22,40
28.06.093-8 - SCHICK-ID P/ FUNÇÃO DE LINFOC.
0,28
20,00
5,60
28.06.094-6 - SCHISTOSOMOSE, RFC OU IFI
0,28
27,00
7,56
28.06.095-4 - SIFILIS(VDRL QUANTIT. E FTA-ABS)
0,28
35,00
9,80
28.06.096-2 - TOXOPLASMOSE(IFI-IGG E IFI-IGM)
0,28
60,00
16,80
28.06.097-0 - TOXOPLASMOSE, RFC OU HA
0,28
35,00
9,80
28.06.098-9 - TREPONEMA PALLIDUM(TPHA) REAÇ. DE AGLUT.
0,28
27,00
7,56
28.06.099-7 - TRICOFITINA, ID
0,28
20,00
5,60
28.06.100-4 - VDRL, INCLUSIVE QUANTITAT.
0,28
20,00
5,60
28.06.101-2 - WAALER-ROSE(FATOR REUMAT.)
0,28
20,00
5,60
28.06.102-0 - WEINBERG CISTICERCOSE REAÇ.
0,28
22,00
6,16
28.06.103-9 - WIDAL(FEBRE TIFÓIDE)
0,28
22,00
6,16
28.06.104-7 - CULTURA MISTA DE LINFÓCITOS
0,28
300,00
84,00
28.06.105-5 - GENOTIPAGEM DO SIST. HLA
0,28
300,00
84,00
28.06.106-3 - PROVA DE COMPATIBILIDADE HLA
0,28
150,00
42,00
28.06.107-1 - PESQU.ISOLADA DE UM GENOTIP.HLA
0,28
100,00
28,00
28.06.108-0 - ANTICORPO ANTI-CORTEX SUPRARENAL
0,28
70,00
19,60
28.06.110-1 - ANTICORPO ANTI-FÍGADO,IF
0,28
70,00
19,60
28.06.111-0 - ANTICORPO ANTI-GLOMÉRULO
0,28
80,00
22,40
28.06.112-8 - ANTICORPOS ANTI-MUSC. ESTRIADO
0,28
80,00
22,40
28.06.113-6 - ANTICORPOS ANTI SS-A(RO)
0,28
80,00
22,40
28.06.114-4 - ANTICORPOS ANTI SS-B(LA)
0,28
80,00
22,40
28.06.115-2 - ANTICORPOS ANTI SM
0,28
80,00
22,40
28.06.116-0 - ANTICORPOS CONTRA ANT. DELTA DA HEP.
0,28
200,00
56,00
28.06.117-9 - ANTICORPO HTLV-III(ANTI-HIV)
0,28
150,00
42,00
28.06.118-7 - ANTICORPOS, IDENTIFICAÇÃO
0,28
80,00
22,40
28.06.119-5 - ANTICORPOS IG M(ANTI HBC-IGM)
0,28
120,00
33,60
28.06.120-9 - ANTICORPOS(NATURAIS E IMUN.)
0,28
40,00
11,20
28.06.121-7 - ANTICORPOS(NATUR. E IMUNES)TITULAGEM
0,28
70,00
19,60
28.06.122-5 - ANTICORPOS RNP
0,28
80,00
22,40
28.06.123-3 - ANTÍGENOS DE HISTOCOMP. SER. "A"E"B"
0,28
160,00
44,80
28.06.124-1 - ANTÍG. DE HISTOCOMP. SERIES "A OU B"
0,28
120,00
33,60
28.06.125-0 - ANTÍG. METÍLICOS SOL. DO BCG
0,28
50,00
14,00
28.06.126-8 - ASPERGILUS
0,28
80,00
22,40
28.06.127-6 - BETA-2 MICROGLOBULINA
0,28
300,00
84,00
28.06.128-4 - BRUCELINA, ID
0,28
20,00
5,60
28.06.129-2 - CANDIDIASE, RFC
0,28
67,00
18,76
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ
LISTA REFERENCIAL DO IASEP
GERAL
Especialidade / Classificação / Procedimentos
CH
Quant
CH
Valor
Total (R$)
Especialidade: 28000005 - PATOLOGIA CLÍNICA
Classificação: 28060008 - IMUNOLOGIA
28.06.130-6 - CRIOGLOBULINAS DOS
0,28
50,00
14,00
28.06.131-4 - DETERM. DOS LINFÓCITOS LB
0,28
50,00
14,00
28.06.132-2 - DETERM. DOS LINFÓC. LTA(ATIVOS)
0,28
50,00
14,00
28.06.133-0 - DETERM. DOS LINFÓC.LTS(SUPRESS.)
0,28
50,00
14,00
28.06.134-9 - DETERM. DOS LINFÓC. LTT(TOTAIS)
0,28
50,00
14,00
28.06.135-7 - EPSTEIN-BARR,PESQ. DE ANTICORP.
0,28
150,00
42,00
28.06.136-5 - ESTREPTOZIMA
0,28
70,00
19,60
28.06.137-3 - HERPES SIMPLES,PESQ. DE ANTIC. IGG
0,28
100,00
28,00
28.06.138-1 - HERPES SIMPLES,PESQ. DE ANTIC.IGM
0,28
120,00
33,60
28.06.139-0 - HERPES ZOSTER,PESQ. DE ANTIC. IGG
0,28
100,00
28,00
28.06.140-3 - HERPES ZOSTER,PESQ. DE ANTIC. IGM
0,28
120,00
33,60
28.06.141-1 - IMUNOCOMPLEXO CIRCULANTES
0,28
100,00
28,00
28.06.142-0 - NBT ESTIMULADO
0,28
50,00
14,00
28.06.143-8 - PSITACOSE RFC
0,28
80,00
22,40
28.06.144-6 - TEST. DE ESTIMULAÇ. DOS LINFOC.
0,28
140,00
39,20
28.06.145-4 - TEST. DE INIBIÇ. DE ADERENCIA DOS LINF.
0,28
100,00
28,00
28.06.146-2 - TESTE DE INIBICAO DOS LINFOCITOS PELO CORTICOSTEROIDE( IN VITRO)
0,28
140,00
39,20
28.06.147-0 - TEST. DE INIB. DA MIGRAÇ. DOS LINF.
0,28
100,00
28,00
28.06.148-9 - TOXOPLASMINA,ID
0,28
20,00
5,60
28.06.149-7 - TOXOPLASMOSE(IGG OU IGM)
0,28
80,00
22,40
28.06.150-0 - VARICELA(RFC)
0,28
50,00
14,00
28.06.151-9 - VIRUS SINCCIAL RESPIRAT.
0,28
150,00
42,00
28.06.152-7 - ANTICORPOS ANTI-HTLV-III(HIV)WESTERN
0,28
700,00
196,00
28.06.153-5 - ANTIGENO HTLV-III(HIV)EIE
0,28
200,00
56,00
28.06.154-3 - CRIOAGLUTININA RIE,DOS.
0,28
140,00
39,20
28.06.155-1 - LEISHMANIOSE REAÇ.SOROLÓGICA
0,28
60,00
16,80
28.06.156-0 - HISTOPLASMINA ID
0,28
20,00
5,60
28.06.157-8 - TOXOCARA CANIS REAÇ. SOROLOG.
0,28
60,00
16,80
28.06.158-6 - ANTICORPOS ANTI DMP
0,28
80,00
22,40
28.06.159-4 - CA 19/9 EIE
0,28
250,00
70,00
28.06.160-8 - CA 125 EIE
0,28
250,00
70,00
28.06.161-6 - MCA EIE
0,28
280,00
78,40
28.06.162-4 - PSA(ANTIGENO PROSTATICO)
0,28
150,00
42,00
28.06.163-2 - CISTICERCOSE(EIE)
0,28
80,00
22,40
28.06.164-0 - CITOMEGALOVIRUS IGM-ESPECIF.(EIE)
0,28
100,00
28,00
28.06.165-9 - ANTICORPOS HEPATITE C
0,28
200,00
56,00
28.06.166-7 - CA-15-3-(EIE)
0,28
250,00
70,00
28.06.167-5 - AC ANTI-ILHOTA DE LANGHERANS
0,28
80,00
22,40
28.06.168-3 - AC ANTI-INSULINA
0,28
80,00
22,40
28.06.169-1 - HIV1+HIV2(DETERM. CONJ.)
0,28
200,00
56,00
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ
LISTA REFERENCIAL DO IASEP
GERAL
Especialidade / Classificação / Procedimentos
CH
Quant
CH
Valor
Total (R$)
Especialidade: 28000005 - PATOLOGIA CLÍNICA
Classificação: 28060008 - IMUNOLOGIA
28.06.170-5 - ANTI CARDIOLIPINA(ANTI FOSFOLIPID.)
0,28
70,00
19,60
28.06.171-3 - SOROLOGIA P/DOENÇA DE LYME
0,28
180,00
50,40
28.06.172-1 - ANTI-GLIADINA(GLUTEN)
0,28
70,00
19,60
28.06.173-0 - ANTI-ESCLERODERMA(SCL70)
0,28
60,00
16,80
28.06.174-8 - CA 72-4
0,28
250,00
70,00
28.06.175-6 - CHAGAS
0,28
80,00
22,40
28.06.176-4 - HISTONA
0,28
80,00
22,40
28.06.177-2 - GIARDIA
0,28
80,00
22,40
28.06.178-0 - ANTI-CARDIOLIPINA
0,28
80,00
22,40
28.06.179-9 - WASSERMAN
0,28
10,00
2,80
28.06.180-2 - PCR ULTRASENSIVEL (QUIMIOLUMINESCENTE)
0,28
100,00
28,00
28.06.181-0 - ANTI CENTROMERO
0,28
88,60
24,81
28.06.182-0 - TSH ULTRASENSIVEL
0,28
125,00
35,00
28.06.182-9 - ANTI LKM
0,28
73,44
20,56
28.06.183-7 - TSH ULTRASENSIVEL
0,28
100,00
28,00
28.06.184-5 - ANTI DNA ELISA
0,28
80,00
22,40
28.06.185-3 - ANTI-ESCLERODERMA (SCL 70) - ELISA
0,28
80,00
22,40
28.06.186-1 - ANTI TPO
0,28
184,00
51,52
28.06.187-0 - ANTI JO1 ELISA
0,28
90,00
25,20
28.06.189-6 - ANTI-LA/SSB - ELISA
0,28
90,00
25,20
28.06.194-2 - ANTI-RNP - ELISA
0,28
90,00
25,20
28.06.195-0 - ANTI RO / SSA, ELISA
0,28
90,00
25,20
28.06.198-5 - C1 Q IDR
0,28
184,00
51,52
28.06.199-3 - C2 IDR VIDE COMPLEMENTO C2
0,28
294,00
82,32
28.06.215-9 - FILARIOSE SOROLOGIA
0,28
173,40
48,55
28.06.218-3 - H. PYLORI SANGUE
0,28
133,48
37,37
28.06.228-0 - LEPTOSPIROSE IGM
0,28
100,00
28,00
28.06.229-9 - PSA LIVRE E TOTAL
0,28
278,44
77,96
28.06.230-2 - PERFIL DO FAN(ANTI RNA,SSA,SSB,SCL JO1,ANT SM,
0,28
606,40
169,79
28.06.247-7 - HEPATITE C-PRC QUANTITAT.
0,28
164,00
45,92
28.06.253-1 - TESTE DE AVIDEZ P/TOXOPLASMOSE IGG
0,28
225,00
63,00
28.06.254-0 - DENGUE IGG / IGM
0,28
160,68
44,99
28.06.267-1 - ANTICORPO ANTI-ENDOMISIO(RAST-ESPECIFICO P/MEDICAMENTOS)
0,28
212,00
59,36
28.06.268-0 - SOROLOGIA P/PARVOVIRUS B19IGG IGM
0,20
216,00
43,20
28.06.269-8 - ANTI CCP
0,20
600,00
120,00
28.06.270-1 - CITOMEGALOVIRUS PARA AVIDEZ (SOROLOGIA)
0,20
392,00
78,40
28.06.271-0 - TOXOPLASMOSE PARA AVIDEZ (SOROLOGIA)
0,20
198,00
39,60
28.16.001-0 - CLAMIDIA PCR
0,20
372,00
74,40
28.16.002-9 - CMV PCR QUALITATIVO
0,20
1.263,00
252,60
28.16.006-1 - HBV PCR QUALITATIVO
0,20
659,20
131,84
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ
LISTA REFERENCIAL DO IASEP
GERAL
CH
Quant
CH
28.16.007-0 - HBV PCR QUANTITATIVO
0,20
1.440,00
288,00
28.16.008-8 - HCV PCR QUALITATIVO(RNA)
0,20
714,00
142,80
28.16.009-6 - HCV PCR QUANTITATIVO(RNA)
0,20
1.650,00
330,00
28.16.011-8 - HIV PCR QUALITATIVO(RNA)
0,20
1.040,00
208,00
28.16.027-4 - HCV GENOTIPAGEM
0,20
733,20
146,64
28.07.001-1 - CLEMENTS,TESTE
0,28
14,00
3,92
28.07.002-0 - COLHEITA(INCL. PRE-LOCAL. DA PLACENTA)
0,28
70,00
19,60
28.07.003-8 - ESPECTROFOTOMETRIA
0,28
20,00
5,60
28.07.004-6 - FOSFOLIPIDIOS(RELAÇ. LECITINA/ESFING.)
0,28
40,00
11,20
28.07.005-4 - ROT. DO LIQ. AMNIO-(CITOLO,ESP.CREAT.)
0,28
60,00
16,80
28.08.001-7 - CRISTAIS C/LUZ POLARIZADA
0,28
10,00
2,80
28.08.002-5 - RAGOCITOS,PESQUISA
0,28
10,00
2,80
28.08.003-3 - RIVALTA, REAÇÃO
0,28
10,00
2,80
28.08.004-1 - ROT.DO.LIQ.SINO(CARAC.FISICOS,CITO)
0,28
67,00
18,76
28.09.002-0 - CELULAS,CONTAGEM ESPEC.
0,28
20,00
5,60
28.09.003-9 - CELULAS E CARACTERES DO LIQUOR
0,28
14,00
3,92
28.09.004-7 - ELETROFORESE DE PROTEINAS
0,28
80,00
22,40
28.09.005-5 - NONNE-APPLE, REAÇ.
0,28
10,00
2,80
28.09.006-3 - PANDY,REAÇ.
0,28
10,00
2,80
28.09.007-1 - PUNÇÃO LOMBAR C/MANOMETRIA
0,28
100,00
28,00
28.09.008-0 - RAQUINOMANOMETRIA-T. DE PERMEAB.
0,28
30,00
8,40
28.09.009-8 - ROTINA DO LIQ.(CARAC.GERAIS.CONT
0,28
90,00
25,20
28.09.010-1 - TAKATA-ARA,REAÇÃO
0,28
14,00
3,92
28.09.012-8 - HEMOPHILUS INFLUENZAE EIE PESQ.
0,28
80,00
22,40
28.09.013-6 - STREPTOCOCCUS PNEUMONIEAE EIE
0,28
80,00
22,40
28.09.014-4 - NEISSERIA MENINGIDITIS(ABCW135)
0,28
80,00
22,40
28.09.015-2 - LATEX(H.INFLUENZAE ETC...)
0,28
35,00
9,80
28.09.016-0 - IMUNOGLOBULINA NO LIQUOR
0,28
100,00
28,00
28.09.017-9 - PROTEINA MIELICA BÁSICA(RIE OU EIE)
0,28
250,00
70,00
28.09.018-7 - CISTICERCOSE(EIE)
0,28
80,00
22,40
28.09.019-5 - CRIPTOCOCOSE(REAÇ.P/LATEX OUIFI.
0,28
120,00
33,60
28.09.020-9 - LACTATO
0,28
90,00
25,20
28.09.021-7 - ADENOSINA DIAMINASE
0,20
99,28
19,86
28.10.001-8 - A FRESCO,EXAME
0,28
14,00
3,92
28.10.002-6 - ANAEROBICAS,CULT. P/BACTÉRIAS
0,28
50,00
14,00
Especialidade / Classificação / Procedimentos
Valor
Total (R$)
Especialidade: 28000005 - PATOLOGIA CLÍNICA
Classificação: 28060008 - IMUNOLOGIA
Classificação: 28070003 - LÍQUIDO AMNIÓTICO
Classificação: 28080009 - LÍQUIDO SINOVIAL E DERRAMES
Classificação: 28090004 - LÍQUIDO CEFALORRAQUEANO (LÍQUOR)
Classificação: 28100000 - MICROBIOLOGIA
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ
LISTA REFERENCIAL DO IASEP
GERAL
Especialidade / Classificação / Procedimentos
CH
Quant
CH
Valor
Total (R$)
Especialidade: 28000005 - PATOLOGIA CLÍNICA
Classificação: 28100000 - MICROBIOLOGIA
28.10.003-4 - ANTIBIOGRAMA(T.SENSIBILID. P/ANTIB.
0,28
20,00
5,60
28.10.004-2 - ANTIBIOGRAMA P/BAC.ALC.-AC.RES.1 LINH.N.
0,28
73,00
20,44
28.10.005-0 - ANTIBIOGRAMA P/ BACIL. ALC-AC-RES.
0,28
106,00
29,68
28.10.006-9 - BACILOS ALC-AC.RESIST.(BAAR)
0,28
30,00
8,40
28.10.009-3 - BACTEROSCOPIA(GRAM,ZIEH ETC..)
0,28
15,00
4,20
28.10.013-1 - CHLAMIDIA,CULTURA OU EIE
0,28
90,00
25,20
28.10.014-0 - CHLAMIDIA(CITOLOG.OU IMUNOFLUO.)
0,28
90,00
25,20
28.10.019-0 - DIFTÉRICO C/CULTURA,PESQ. DE TOXIN.
0,28
46,00
12,88
28.10.023-9 - FEZES,CULT.P/SALMONELLA,SHIGELLA ETC..
0,28
60,00
16,80
28.10.026-3 - FEZES,PESQ. DE ROTAVIRUS(EIE)
0,28
50,00
14,00
28.10.027-1 - FUNGOS,CULTURA(MICOSES SUP.)
0,28
50,00
14,00
28.10.028-0 - FUNGOS,PESQ.(À FRESCO LACTOF.)
0,28
20,00
5,60
28.10.029-8 - HEMOCULTURA AUTOMATIZADA(P/AMOSTRA)
0,28
50,00
14,00
28.10.031-0 - HEMOPHILUS(BORDETELLA)PERTUSSIS
0,28
53,00
14,84
28.10.032-8 - HERPEVIRUS,CULT.
0,28
180,00
50,40
28.10.033-6 - HERPEVIRUS(CITOLOG OU IMUNOF.)
0,28
80,00
22,40
28.10.034-4 - INOCULAÇÃO EM COBAIO
0,28
106,00
29,68
28.10.035-2 - LAVADO BRONQUICO,COLH.
0,28
20,00
5,60
28.10.036-0 - LAVADO GASTRICO,COLH.
0,28
20,00
5,60
28.10.038-7 - LISTERIA(IMUNOFLUOR.DIRETA)
0,28
53,00
14,84
28.10.040-9 - LEPTOSPIRA(CAMPO ESCURO)
0,28
20,00
5,60
28.10.043-3 - MICOPLASMA
0,28
67,00
18,76
28.10.046-8 - PROTOZOÁRIOS,CULT.
0,28
40,00
11,20
28.10.050-6 - STREPTOCOCCUS BETA-HEMOLIT. DO GR. A
0,28
40,00
11,20
28.10.051-4 - TREPONEMA(CAMPO ESCURO)
0,28
20,00
5,60
28.10.054-9 - URINA C/CONTAG.DE COLONIAS
0,28
50,00
14,00
28.10.055-7 - VACINA AUTOGENA
0,28
40,00
11,20
28.10.056-5 - VACINA C/ALÉRGENOS HIPOSS.
0,28
50,00
14,00
28.10.057-3 - CRIPTOSOPORIDIUM, PESQ.
0,28
50,00
14,00
28.10.058-1 - CULT. EM GERAL(CITO-PARASITOL.)
0,28
50,00
14,00
28.10.059-0 - FEZES,CULT.P/CAMPILOBACTER
0,28
50,00
14,00
28.10.060-3 - HEMOCULTURA P/BACT.ANAEROBIAS
0,28
50,00
14,00
28.10.061-1 - PNEUMOCYSTI CARINI PESQ.
0,28
70,00
19,60
28.10.062-0 - SOROLOGIA P/ESTREPTOC. DO GR. A
0,28
30,00
8,40
28.10.063-8 - COLERA-IDENT.(SOROTIP.)
0,28
150,00
42,00
28.10.064-6 - CULTURA P/FUNGOS(M. PROFUNDAS)
0,28
70,00
19,60
28.10.065-4 - CULT.QUANTIT. DE SECREÇ.PULMONAR
0,28
130,00
36,40
28.10.066-2 - CULTURAS AUTOMATIZADAS
0,28
60,00
16,80
28.10.067-0 - ANTIBIOGRAMA AUTOMATIZADO
0,28
90,00
25,20
28.10.068-9 - CULTURA DE BK
0,28
70,00
19,60
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ
LISTA REFERENCIAL DO IASEP
GERAL
Especialidade / Classificação / Procedimentos
CH
Quant
CH
Valor
Total (R$)
Especialidade: 28000005 - PATOLOGIA CLÍNICA
Classificação: 28100000 - MICROBIOLOGIA
28.10.069-7 - HERPES VIRUS I E II PCR
0,28
700,40
196,11
28.10.072-7 - HEMOCULTURA AUTOMATIZADA (POR AMOSTRAGEM)
0,28
125,00
35,00
28.10.073-5 - CTX.C.TELOPEPTIDEO
0,20
543,52
108,70
28.10.074-3 - HIDROXIDO VITAMINA D (VIT D3)
0,20
280,00
56,00
28.11.001-3 - GASTROACIDOGRAMA-SECREÇÃO
0,28
80,00
22,40
28.11.002-1 - HOLLANDER(INCLUSIVE TUBAGEM
0,28
100,00
28,00
28.11.003-0 - TUBAGEM GÁSTRICA
0,28
14,00
3,92
28.12.001-9 - PANCREOZIMINA-SECRETINA
0,28
100,00
28,00
28.12.002-7 - ROTINA DA BILIS A,B,C E DO SUCO DUODEN.
0,28
100,00
28,00
28.12.003-5 - TUBAGEM DUODENAL
0,28
53,00
14,84
28.13.001-4 - ACIDEZ TITULAVEL
0,28
14,00
3,92
28.13.002-2 - AC.FENILPIRUVICO,DOS.
0,28
30,00
8,40
28.13.003-0 - AC.FENILPIRUVICO,PESQ.
0,28
15,00
4,20
28.13.004-9 - AC. HOMOGENTISICO,DOS.
0,28
20,00
5,60
28.13.005-7 - AC.HOMOGENTISICO
0,28
15,00
4,20
28.13.006-5 - ADDIS,CONTAG.
0,28
10,00
2,80
28.13.008-1 - BARBITURATOS,PESQ.
0,28
80,00
22,40
28.13.009-0 - BETA MERCAPTO LACTATO DISULFIDURIA
0,28
14,00
3,92
28.13.012-0 - CALCULOS URINARIOS,EX.QUALITAT.
0,28
30,00
8,40
28.13.013-8 - CISTINURIA,PESQ.
0,28
15,00
4,20
28.13.014-6 - COPROPORFIRINA III,DOS.
0,28
20,00
5,60
28.13.015-4 - CROMATOGRAFIA DE AÇUCARES(MELITURIA)
0,28
100,00
28,00
28.13.016-2 - CROMATOGRAFIA DE AMINOACIDOS
0,28
100,00
28,00
28.13.017-0 - ELETROFORESE DE PROTEINAS URIN.
0,28
50,00
14,00
28.13.018-9 - ERROS INATIVOS DO METABOLISMO,PESQ.
0,28
33,00
9,24
28.13.019-7 - FENILCETONURIA,PESQ.
0,28
15,00
4,20
28.13.021-9 - FRUTOSURIA,PESQ.
0,28
15,00
4,20
28.13.022-7 - GALACTOSURIA,PESQ.
0,28
15,00
4,20
28.13.023-5 - HISTIDINA,PESQ.
0,28
15,00
4,20
28.13.024-3 - HOMOCISTINA,PESQ.
0,28
15,00
4,20
28.13.025-1 - INCLUSÃO CITOMEGALICA,PESQ.
0,28
30,00
8,40
28.13.026-0 - LACTOSURIA,PESQ.
0,28
15,00
4,20
28.13.027-8 - LIPOIDES, PESQ.
0,28
15,00
4,20
28.13.028-6 - MELANINA,PESQ.
0,28
15,00
4,20
28.13.030-8 - OSMOLALIDADE,DETERM.
0,28
30,00
8,40
28.13.031-6 - PESQUISA OU DOS.DE UM COMP. URINAR.
0,28
10,00
2,80
Classificação: 28110005 - SUCO GÁSTRICO
Classificação: 28120000 - TUBAGEM DUODENAL
Classificação: 28130006 - URINÁLISE
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ
LISTA REFERENCIAL DO IASEP
GERAL
Especialidade / Classificação / Procedimentos
CH
Quant
CH
Valor
Total (R$)
Especialidade: 28000005 - PATOLOGIA CLÍNICA
Classificação: 28130006 - URINÁLISE
28.13.032-4 - PORFOBILINOGENIO
0,28
14,00
3,92
28.13.033-2 - PROTEINAS DE BENCE JONES
0,28
20,00
5,60
28.13.034-0 - PROVA DE CONCENTRAÇ.(FISHBERG)
0,28
14,00
3,92
28.13.035-9 - PROVA DA DILUIÇÃO
0,28
15,00
4,20
28.13.036-7 - ROTINA DE URINA(CARAC.FÍSICOS)
0,28
20,00
5,60
28.13.037-5 - SEDIMENTOSCOPIA QUANTIT.
0,28
10,00
2,80
28.13.038-3 - SOBRECARGA DE AGUA,PROVA
0,28
10,00
2,80
28.13.040-5 - TIROSINOSE,PESQ.
0,28
15,00
4,20
28.13.041-3 - AC.HOMOVANILICO,DOS.
0,28
110,00
30,80
28.13.042-1 - ALCAPTONURIA PESQ.
0,28
15,00
4,20
28.13.043-0 - AMINOACIDOS TOTAIS PESQ.
0,28
30,00
8,40
28.13.044-8 - METANEFRINAS URINARIAS,DOS.
0,28
80,00
22,40
28.13.045-6 - MICROALBUMINURIA(RIE)
0,28
100,00
28,00
28.13.047-2 - DIMORFISMO ERITROCITÁRIO,PESQ.
0,28
20,00
5,60
28.13.048-0 - MIOGLOBINA, PESQUISA
0,28
456,00
127,68
28.14.001-0 - CITOGRAMA NASAL
0,28
30,00
8,40
28.14.003-6 - IONTOFORESE P/COLHEITA DE SUOR
0,28
50,00
14,00
28.14.005-2 - PERFIL REUMATOLÓGICO
0,28
100,00
28,00
28.14.006-0 - PROVA DE ATIV.REUMÁTICA
0,28
125,00
35,00
28.14.007-9 - PROVAS DE FUNÇÃO HEPÁTICA
0,28
139,00
38,92
28.14.008-7 - TESTE DE HUHNER
0,28
50,00
14,00
28.14.009-5 - TESTE APT
0,28
20,00
5,60
28.14.010-9 - CROMATINA SEXUAL PESQUISA
0,28
30,00
8,40
90.06.025-3 - TAXA OPERACIONAL P/EXAMES DOMICILIAR
0,20
50,00
10,00
90.08.018-1 - TAXA DE VÍDEO
0,20
285,90
57,18
28.06.193-4 - ANTI-NEUTROFILOS(ANCA)I.F
0,28
270,00
75,60
28.15.001-5 - AC.DELTA AMONILEVULINICO
0,28
30,00
8,40
28.15.002-3 - AC.DELTA AMINOLEVULINICO DEIDRASE
0,28
60,00
16,80
28.15.003-1 - AC.FENILGLIOXILICO(P/ESTIRENO)
0,28
60,00
16,80
28.15.004-0 - AC.HIPÚRICO(P/ TOLUENO)
0,28
60,00
16,80
28.15.005-8 - AC. MANDELICO(P/ESTIRENO)
0,28
60,00
16,80
28.15.006-6 - AC. METILHIPURICO(P/XILENOS)
0,28
60,00
16,80
28.15.007-4 - AZIDA SODICA,TESTE
0,28
40,00
11,20
28.15.008-2 - ARSENICO
0,28
120,00
33,60
28.15.009-0 - CARBOXIHEMOGLOBINA
0,28
30,00
8,40
28.15.010-4 - COLINESTERASE(P/CARBAMATOS ETC...)
0,28
25,00
7,00
28.15.011-2 - CORPROPORFIRINAS(P/CHUMBO INORG)
0,28
25,00
7,00
Classificação: 28140001 - DIVERSOS
Classificação: 28150007 - PATOLOGIA CLÍNICA OCUPACIONAL
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ
LISTA REFERENCIAL DO IASEP
GERAL
Especialidade / Classificação / Procedimentos
CH
Quant
CH
Valor
Total (R$)
Especialidade: 28000005 - PATOLOGIA CLÍNICA
Classificação: 28150007 - PATOLOGIA CLÍNICA OCUPACIONAL
28.15.012-0 - CHUMBO(P/CHUMBO INORG. CHUMBOTETR.)
0,28
80,00
22,40
28.15.013-9 - CROMIO(P/ CROMIO)
0,28
120,00
33,60
28.15.014-7 - FENOL P/CROMATOGRAFIA
0,28
60,00
16,80
28.15.015-5 - FLUOR(P/FLUORETOS)
0,28
60,00
16,80
28.15.016-3 - MERCURIO
0,28
120,00
33,60
28.15.017-1 - META-HEMOGLOBINA
0,28
30,00
8,40
28.15.018-0 - METANOL
0,28
50,00
14,00
28.15.019-8 - NIQUEL
0,28
120,00
33,60
28.15.020-1 - P AMINOFENOL
0,28
40,00
11,20
28.15.021-0 - P NITROFENOL(P/ NITROBENZENO
0,28
30,00
8,40
28.15.022-8 - PROTOPORFIRINAS LIVRES
0,28
30,00
8,40
28.15.023-6 - PROTOPORFIRINAS ZN(P/CHUMBO INORG.)
0,28
20,00
5,60
28.15.024-4 - TIOCINATO(P/CIANETOS ETC...)
0,28
30,00
8,40
28.15.025-2 - TRICLOROCOMPOSTOS TOTAIS
0,28
30,00
8,40
28.15.026-0 - ZINCO
0,28
120,00
33,60
28.15.027-9 - MANGANES
0,28
120,00
33,60
28.15.028-7 - COBRE
0,28
120,00
33,60
28.15.029-5 - CADMIO
0,28
120,00
33,60
28.15.030-9 - ETANOL
0,28
50,00
14,00
0,20
267,80
53,56
30.01.003-9 - QUIMIOTERAPIA ASSOCIADA A CIRURGIA (PRE,INTRA E POS-OPERATORIA)
0,27
180,00
48,60
30.01.004-7 - QUIMIOTERAPIA REGIONAL (INTRA CAVITARIA )POR PERIODO DE 7 DIAS DE
TRATAMENTO
0,27
250,00
67,50
30.01.005-5 - PERIODO SUBSEQUENTE DE TRATAMENTO ATE 7 DIAS
0,27
250,00
67,50
30.01.006-3 - QUIMIOTERAPIA INTRA ARTERIAL P/ PERÍODO INICIAL DE 7 DIAS DE TRATAMENTO
INCLUINDO MANUTENÇÃO DO CRO
30.01.007-1 - QUIMIOTERAPIA INTRA-ARTERIAL POR PERÍODOS SUBSEQUÊNTES DE 7 DIAS DE
TRATAMENTO INCLUÍNDO MANUTENÇÃ
30.01.008-0 - QUIMIOTERAPIA SISTEMICA COM ISOLAMENTO PROTETOR POR PERIODOS DE ATE 7
DIAS
30.01.009-8 - QUIMIOTERAPIA SISTEMICA COM ISOLAMENTO PROTETOR POR PERIODOS DE ATE 7
DIAS SUBSEQUENTE.
0,27
300,00
81,00
0,27
300,00
81,00
0,27
300,00
81,00
0,27
300,00
81,00
30.01.010-1 - QUIMIOTERAPIA INTRA -TECAL (2 INJECOES INTRA-TECALSEMANAL)
0,27
270,00
72,90
30.01.011-0 - QUIMIOTERAPIA INTRA-TECAL(1INJECAO INTRA-TECAL SEMANAL
0,27
135,00
36,45
30.01.012-8 - QUIMIOTERAPIA SISTEMICA INICIAL NO 1º DIA DA SEMANA (POR CICLO DE 7 DIAS DE
TRATAMENTO
30.01.013-6 - QUIMIOTERAPIA SISTEMICA DO 2º AO 7º DIA SUBSEQUENTE DA SEMANA, POR DIA DE
TRATAMENTO
0,27
250,00
67,50
0,27
40,00
10,80
30.02.003-4 - QUIMIOTERAPIA SIST.INIC. NO 1ºDIA
0,25
180,00
45,00
30.02.004-2 - QUIMIOTERAPIA SIST. DO 2º/7ºDIA
0,25
30,00
7,50
OBSERVAÇÃO
-
Todos os procedimentos do código 29.01. foram eliminados e a tabela recomposta com o código 29.02.
28.15.035-0 - ANTIOXIDANTES TOTAIS
Especialidade: 30000009 - QUIMIOTERAPIA DO CÂNCER
Classificação: 30010004 - PROCEDIMENTOS
OBSERVAÇÃO
-
Os procedimentos do código 30.01.000-4 obedecem ao estabelecido no item 17 das Instruções Gerais.
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ
LISTA REFERENCIAL DO IASEP
GERAL
Especialidade / Classificação / Procedimentos
Especialidade: 30000009 - QUIMIOTERAPIA DO CÂNCER
Classificação: 30010004 - PROCEDIMENTOS
CH
Quant
CH
Valor
Total (R$)
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ
LISTA REFERENCIAL DO IASEP
GERAL
CH
Quant
CH
Valor
Parcial (R$)
FILME
(M2)
31.01.001-6 - ANGIOGRAFIA RADIOISOTOPICA
0,30
360,00
108,00
0,3800
8,25
116,25
31.01.002-4 - CINTILOGRAFIA/MIOCARDIO NECROSE
0,30
520,00
156,00
0,3800
8,25
164,25
31.01.004-0 - CINTILOGRAFIA DO MIOCARDIO NECROSE - PERFUSÃO REPOUSO E ESTRESSE
31.01.005-9 - CINTILOGRAFIA SINCRONIZADA DAS CAMARAS CARDIACAS REPOUSO
31.01.006-7 - CINTILOGRAFIA SINCRONIZADA DAS CAMARAS CARDIACA ESFORÇO
0,30
1.590,00
477,00
0,5700
12,37
489,37
0,30
580,00
174,00
0,3800
8,25
182,25
0,30
830,00
249,00
0,7600
16,49
265,49
31.01.007-5 - FLUXO SANGUÍNEO DAS EXTREMIDADES
0,30
220,00
66,00
0,4800
10,42
76,42
31.01.008-3 - HEMORRAGIAS ATIVAS
0,30
320,00
96,00
0,5700
12,37
108,37
31.01.009-1 - HEMORRAGIAS NÃO ATIVAS
0,30
670,00
201,00
0,9500
20,62
221,62
31.01.010-5 - QUANTIFICAÇÃO DE SHUNT DA DIREITA PARA A ESQUERDA
0,30
350,00
105,00
0,5700
12,37
117,37
31.01.011-3 - QUANTIFICAÇÃO DE SHUNT PERIFERICO
0,30
470,00
141,00
0,5700
12,37
153,37
31.01.012-1 - VENOGRAFIA RADIOISOTÓPICA
0,30
460,00
138,00
0,5700
12,37
150,37
31.02.001-1 - ABSORÇÃO DE GORDURAS
0,30
295,00
88,50
0,0000
0,00
88,50
31.02.002-0 - CINTILOGRAFIA DAS GLANDULAS SALIVARES COM OU SEM
ESTIMULLO
0,30
360,00
108,00
0,4800
10,42
118,42
31.02.003-8 - CINTILOGRAFIA DP FÍGADO E BAÇO
0,30
420,00
126,00
0,5700
12,37
138,37
31.02.004-6 - CINTILOGRAFIA DO FÍGADO E VIAS BILIARES)
0,30
680,00
204,00
0,9500
20,62
224,62
31.02.005-4 - DIVERTÍCULO DE MECKEL
0,30
550,00
165,00
0,5700
12,37
177,37
31.02.006-2 - ESVAZIAMENTO ESOFÁGICO(LIQUIDOS)
0,30
570,00
171,00
0,7600
16,49
187,49
31.02.007-0 - ESVAZIAMENTO ESFÁGICO(SEMI-SÓLIDOS)
0,30
570,00
171,00
0,7600
16,49
187,49
31.02.008-9 - ESVAZIAMENTO GÁSTRICO
0,30
570,00
171,00
0,7600
16,49
187,49
31.02.009-7 - REFLUXO GASTRO-ESOFÁGICO
0,30
570,00
171,00
0,7600
16,49
187,49
31.02.010-0 - FLUXO SANG.HEPÁTICO(QUALITATIVO E QUANTITATIVO)
0,30
365,00
109,50
0,4800
10,42
119,92
31.02.011-9 - PERDAS PROTEICAS
0,30
245,00
73,50
0,0000
0,00
73,50
31.02.012-7 - SANGRAMENTO DIGESTIVO DETERMINAÇÃO COM HEMACIAS
51 CR
0,30
245,00
73,50
0,0000
0,00
73,50
31.03.001-7 - CINTILOGRAFIA DA TIREÓIDE E/OU CAPTAÇÃO (131 I)
0,30
350,00
105,00
0,1900
4,12
109,12
31.03.002-5 - CINTILOGRAFIA DA TIREÓIDE E/OU CAPTAÇÃO (99M TC)
0,30
350,00
105,00
0,1900
4,12
109,12
31.03.003-3 - PESQ.DE METÁSTASE DO CORPO TOTAL
0,30
720,00
216,00
0,9500
20,62
236,62
31.03.004-1 - TESTE DE ESTÍMULO DA TIREOIDE COM TSH
0,30
320,00
96,00
0,1900
4,12
100,12
31.03.005-0 - TESTE DE SUPRESSÃO DA TIREOIDE COM T3
0,30
275,00
82,50
0,1900
4,12
86,62
31.03.006-8 - TESTE DE PERCLORATO
0,30
275,00
82,50
0,0000
0,00
82,50
31.03.007-6 - CINTILOGRAFIA DE PARATIREÓIDE
0,30
400,00
120,00
0,5700
12,37
132,37
31.04.001-2 - CINTILOGRAFIA RENAL(QUANTITATIVO OU QUALITATIVO)
0,30
480,00
144,00
0,5700
12,37
156,37
31.04.002-0 - CISTOGRAFIA DIRETA
0,30
450,00
135,00
0,7600
16,49
151,49
31.04.003-9 - CISTOGRAFIA INDIRETA
0,30
470,00
141,00
0,7600
16,49
157,49
31.04.004-7 - CINTILOGRAFIA TESTICULAR(ESCROTAL)
0,30
400,00
120,00
0,7700
16,71
136,71
31.04.005-5 - DETERMINAÇÃO DO FLUXO PLASMÁTICO RENAL
0,30
140,00
42,00
0,0000
0,00
42,00
Especialidade / Classificação / Procedimentos
FILME
(R$)
Valor
Total (R$)
Especialidade: 31000002 - MEDICINA NUCLEAR
Classificação: 31010008 - CARDIOVASCULAR
Classificação: 31020003 - DIGESTIVO
Classificação: 31030000 - ENDÓCRINO
Classificação: 31040004 - GENITURINÁRIO
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ
LISTA REFERENCIAL DO IASEP
GERAL
CH
Quant
CH
Valor
Parcial (R$)
FILME
(M2)
31.04.006-3 - DETERMINAÇÃO DA FILTRAÇÃO GLOMERULAR
0,30
180,00
54,00
0,0000
0,00
54,00
31.04.007-1 - ESTUDO RENAL DINAMICO
0,30
460,00
138,00
0,7600
16,49
154,49
31.04.008-0 - ESTUDO RENAL DINAMICO COM DIURÉTICO
0,30
580,00
174,00
0,8600
18,66
192,66
31.04.009-8 - RENOGRAMA
0,30
325,00
97,50
0,1900
4,12
101,62
31.05.001-8 - ABSORÇÃO DE VITAMINAS B12(TESTE DE SCHILING)
0,30
1.100,00
330,00
0,0000
0,00
330,00
31.05.002-6 - CINTILOGRAFIA DO SISTEMA RETICULOENDOTELIAL) (MEDULA
OSSEA)
0,30
390,00
117,00
0,5700
12,37
129,37
31.05.003-4 - DETERMINAÇÃO DA VOLEMIA
0,30
190,00
57,00
0,0000
0,00
57,00
31.05.004-2 - DETERMINAÇÃO DO VOLUME PLASMÁTICO.
0,30
190,00
57,00
0,0000
0,00
57,00
31.05.005-0 - DETERMINAÇÃO DO VOLUME ERITROCITÁRIO
0,30
190,00
57,00
0,0000
0,00
57,00
31.05.006-9 - DETERMINAÇÃO DE SOBREVIDA DE HEMÁCIAS
0,30
190,00
57,00
0,0000
0,00
57,00
31.05.007-7 - DEMONSTRAÇÃO DO SEQUESTRO DE HEMACIAS PELO BAÇO
0,30
190,00
57,00
0,5700
12,37
69,37
31.05.008-5 - TESTE CRUZADO DE GRUPO SANGUINEOS
0,30
180,00
54,00
0,0000
0,00
54,00
31.06.001-3 - CINTILOGRAFIA DAS ARTICULAÇÕES E/OU EXTREMIDADES
0,30
440,00
132,00
0,7600
16,49
148,49
31.06.002-1 - CINTILOGRAFIA ÓSSEA (CORPO TOTAL)
0,30
450,00
135,00
0,9500
20,62
155,62
31.06.003-0 - FLUXO SANGUÍNEO OSSEO
0,30
325,00
97,50
0,3800
8,25
105,75
31.07.001-9 - CINTILOGRAFIA CEREBRAL
0,30
300,00
90,00
0,5700
12,37
102,37
31.07.002-7 - CISTERNOCINTILOGRAFIA
0,30
930,00
279,00
0,9500
20,62
299,62
31.07.003-5 - ESTUDO DO TRANSITO LIQUORICO
0,30
690,00
207,00
0,9500
20,62
227,62
31.07.004-3 - ESTUDO DA FÍSTULA LIQUORICAS
0,30
440,00
132,00
0,9500
20,62
152,62
31.07.005-1 - MIELOCINTILOGRAFIA
0,30
440,00
132,00
0,9500
20,62
152,62
31.07.006-0 - VENTRICULOCINTILOGRAFIA
0,30
440,00
132,00
0,9500
20,62
152,62
31.07.007-8 - FLUXO SANGUÍNEO CEREBRAL
0,30
220,00
66,00
0,3800
8,25
74,25
31.07.008-6 - PERFUSÃO CEREBRAL
0,30
1.150,00
345,00
0,5700
12,37
357,37
31.08.001-4 - CINTILOGRAFIA C/GALIO 67
0,30
860,00
258,00
0,9500
20,62
278,62
31.08.002-2 - LINFOCINTILOGRAFIA
0,30
540,00
162,00
0,5700
12,37
174,37
31.08.003-0 - QUALIFICAÇÃO DA CAPTAÇÃO PULMONAR DO GALIO-67
0,30
600,00
180,00
0,5700
12,37
192,37
31.08.004-9 - CINTILOGRAFIA DE MAMA(BILAT.)
0,30
700,00
210,00
0,0000
0,00
210,00
31.08.005-7 - LEUCÓCITOS MARCADOS
0,30
850,00
255,00
0,0000
0,00
255,00
31.09.001-0 - ASPIRAÇÃO PULMONAR
0,30
540,00
162,00
0,5700
12,37
174,37
31.09.002-8 - CINTILOGRAFIA PULMONAR (INALAÇÃO)
0,30
340,00
102,00
0,5700
12,37
114,37
31.09.003-6 - CINTILOGRAFIA PULMONAR (PERFUSÃO)
0,30
400,00
120,00
0,5700
12,37
132,37
0,30
200,00
60,00
0,0000
0,00
60,00
Especialidade / Classificação / Procedimentos
FILME
(R$)
Valor
Total (R$)
Especialidade: 31000002 - MEDICINA NUCLEAR
Classificação: 31040004 - GENITURINÁRIO
Classificação: 31050000 - HEMATOLÓGICO
Classificação: 31060005 - MÚSCULO ESQUELÉTICO
Classificação: 31070000 - NERVOSO
Classificação: 31080006 - ONCOLOGIA/INFECTOLOGIA
Classificação: 31090001 - RESPIRATÓRIO
Classificação: 31100007 - TERAPIA
31.10.001-5 - TRATAMENTO HIPERTIREOIDISMO (GRAVES)
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ
LISTA REFERENCIAL DO IASEP
GERAL
CH
Quant
CH
Valor
Parcial (R$)
FILME
(M2)
31.10.002-3 - TRATAMENTO DO HIPERTIREOIDISMO (PLUMMER)
0,30
200,00
60,00
0,0000
0,00
60,00
31.10.003-1 - TRATAMENTO DO CANCER DE TIREÓIDE
0,30
750,00
225,00
0,0000
0,00
225,00
31.10.004-0 - TRATAMENTO DA POLICITEMIA VERA
0,30
270,00
81,00
0,0000
0,00
81,00
31.10.005-8 - TRATAMENTO DE METASTASE OSSEA (ESTRONCIO)
0,30
750,00
225,00
0,0000
0,00
225,00
31.10.006-6 - TRATAMENTO COM MIBG
0,30
750,00
225,00
0,0000
0,00
225,00
31.11.001-0 - DACRIOCISTOGRAFIA
0,30
230,00
69,00
0,1900
4,12
73,12
31.11.002-9 - ESTUDO DO 'SHUNT' DE LE VEEN
0,30
300,00
90,00
0,1900
4,12
94,12
31.11.003-7 - IMUNO CINTILOGRAFIA (ANTICORPOS MONOCLONAIS)
0,30
1.030,00
309,00
0,9500
20,62
329,62
31.11.004-5 - CINTILOGRAFIA C/MIBG ( METAIODOBENZIGUANDINA )
0,30
770,00
231,00
0,9500
20,62
251,62
31.11.005-3 - DESINTOMETRIA ÓSSEA DUO ENERGETICA ( SEGMENTO)
0,30
300,00
90,00
0,0000
0,00
90,00
31.11.006-1 - DESINTOMETRIA DUO ENERGÉTICA (CORPO INTEIRO)
0,30
600,00
180,00
0,0000
0,00
180,00
31.11.007-0 - DESINTOMETRIA ÓSSEA DUO ENERGÉTICA PARA COLUNA
LOMBAR E 1/3 PROXIMAL DO FEMUR OU DOIS SEGUIMENTOS
0,30
540,00
162,00
0,0000
0,00
162,00
31.11.008-8 - DESINTOMETRIA ÓSSEA PRÓTESE FEMUR
0,30
370,00
111,00
0,0000
0,00
111,00
31.11.009-6 - MORFOMETRIA DIGITAL COLUNA LOMBAR
0,30
400,00
120,00
0,0000
0,00
120,00
31.11.010-0 - MORFOMETRIA DIGITAL/FEMUR PROXIMAL
0,30
310,00
93,00
0,0000
0,00
93,00
31.12.001-6 - ADRENOCORTICOTROGFICO HORMONIO (ACTH)
0,27
210,00
56,70
0,0000
0,00
56,70
31.12.002-4 - ALDOSTERONA
0,27
125,00
33,75
0,0000
0,00
33,75
31.12.003-2 - ALFAFETOPROTEINA
0,27
125,00
33,75
0,0000
0,00
33,75
31.12.004-0 - ANDROSTENEDONA
0,27
160,00
43,20
0,0000
0,00
43,20
31.12.005-9 - ANTIGENO AUSTRALIA (HBSAG)
0,27
70,00
18,90
0,0000
0,00
18,90
31.12.006-7 - ANTIGENO CARCINOEMBRIOGENICO (CEA)
0,27
190,00
51,30
0,0000
0,00
51,30
31.12.007-5 - CALCITONINA
0,27
225,00
60,75
0,0000
0,00
60,75
31.12.008-3 - CORTISOL
0,27
75,00
20,25
0,0000
0,00
20,25
31.12.009-1 - CRESCIMENTO, HORMONIO DO (HGH)
0,27
90,00
24,30
0,0000
0,00
24,30
31.12.010-5 - DEHIDROEPIANDROSTERONA (DHEA)
0,27
105,00
28,35
0,0000
0,00
28,35
31.12.011-3 - DEHIDROTESTOTERONA (DHT)
0,27
160,00
43,20
0,0000
0,00
43,20
31.12.012-1 - DIAGNOSTICO PRECOCE DA GRAVIDEZ (EDP)
0,27
70,00
18,90
0,0000
0,00
18,90
31.12.015-6 - ESTRADIOL
0,27
100,00
27,00
0,0000
0,00
27,00
31.12.016-4 - ESTRIOL
0,27
110,00
29,70
0,0000
0,00
29,70
31.12.017-2 - ESTRONA
0,27
100,00
27,00
0,0000
0,00
27,00
31.12.018-0 - FERRITINA
0,27
125,00
33,75
0,0000
0,00
33,75
31.12.019-9 - FOLICULO ESTIMULANTE HORMONIO (FSH)
0,27
65,00
17,55
0,0000
0,00
17,55
31.12.020-2 - GASTRINA
0,27
100,00
27,00
0,0000
0,00
27,00
31.12.021-0 - GLOBULINA TRANSPORTADORA DA TIROXINA (TBG)
0,27
180,00
48,60
0,0000
0,00
48,60
31.12.022-9 - GONADOTROFICO CORIONICO
0,27
65,00
17,55
0,0000
0,00
17,55
31.12.023-7 - IMUNOGLOBULINA (IGE)
0,27
70,00
18,90
0,0000
0,00
18,90
31.12.024-5 - INDICE DE TIROXINA LIVRE (ITL)
0,27
85,00
22,95
0,0000
0,00
22,95
Especialidade / Classificação / Procedimentos
FILME
(R$)
Valor
Total (R$)
Especialidade: 31000002 - MEDICINA NUCLEAR
Classificação: 31100007 - TERAPIA
Classificação: 31110002 - OUTROS
Classificação: 31120008 - RADIOIMUNOENSAIO
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ
LISTA REFERENCIAL DO IASEP
GERAL
CH
Quant
CH
Valor
Parcial (R$)
FILME
(M2)
31.12.025-3 - INSULINA
0,27
55,00
14,85
0,0000
0,00
14,85
31.12.026-1 - LACTOGENO PLACENTARIO
0,27
125,00
33,75
0,0000
0,00
33,75
31.12.029-6 - REPTIDEO C
0,27
125,00
33,75
0,0000
0,00
33,75
31.12.030-0 - PROGESTERONA
0,27
105,00
28,35
0,0000
0,00
28,35
31.12.031-8 - ALFA - HIDROPROGESTERONA
0,27
165,00
44,55
0,0000
0,00
44,55
31.12.032-6 - PROLACTINA
0,27
85,00
22,95
0,0000
0,00
22,95
31.12.033-4 - RENINA
0,20
110,00
22,00
0,0000
0,00
22,00
31.12.034-2 - SULFATO DE DEHIDROEPIANDROSTERONA (S-DHEA)
0,27
110,00
29,70
0,0000
0,00
29,70
31.12.035-0 - TESTOSTERONA LIVRE
0,27
150,00
40,50
0,0000
0,00
40,50
31.12.036-9 - TESTOSTERONA TOTAL
0,27
105,00
28,35
0,0000
0,00
28,35
31.12.037-7 - TIREOESTIMULANTE, HORMONI (TSH)
0,27
85,00
22,95
0,0000
0,00
22,95
31.12.038-5 - TIROXINA (T4)
0,27
65,00
17,55
0,0000
0,00
17,55
31.12.039-3 - TRIODOTIRONINA (T3)
0,27
65,00
17,55
0,0000
0,00
17,55
31.12.040-7 - T3 RETENCAO
0,27
55,00
14,85
0,0000
0,00
14,85
31.12.041-5 - T3 REVERSO
0,27
195,00
52,65
0,0000
0,00
52,65
31.12.042-3 - VITAMINA B12
0,27
85,00
22,95
0,0000
0,00
22,95
31.12.043-1 - T4 LIVRE
0,27
85,00
22,95
0,0000
0,00
22,95
31.12.044-0 - TIREOSGLOBULINA
0,27
140,00
37,80
0,0000
0,00
37,80
31.12.046-6 - ANTICORPOS ANTI-TIREOIDE(MICROSSOMAL)
0,27
105,00
28,35
0,0000
0,00
28,35
31.12.047-4 - ANTICORPOS ANTI-TIREOIDE(TIROGLOBULINA)
0,27
105,00
28,35
0,0000
0,00
28,35
31.12.048-2 - DROGAS (IMUNOSSUPRESSORA, ANTICONVULSIVANTE,
DIGITÁLICO, ETC.)
31.12.049-0 - MARCADO0RES TUMORAIS (CA 19.9, CA 125, CA 72-4, CA15-3,
ETC...)
OBSERVAÇÃO
0,27
150,00
40,50
0,0000
0,00
40,50
0,27
250,00
67,50
0,0000
0,00
67,50
Especialidade / Classificação / Procedimentos
FILME
(R$)
Valor
Total (R$)
Especialidade: 31000002 - MEDICINA NUCLEAR
Classificação: 31120008 - RADIOIMUNOENSAIO
INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS PARA MEDICINA NUCLEAR “IN VIVO” –(31.99.000-2)
1 - A tabela compreende valores de custos operacionais e honorários médicos expressos em CH;
2 - Para cada exame está previsto um consumo de filmes radiográficos calculados em metros quadrados, com valores atualizados pelo BRASÍNDICE, ou
listagem oficial de preços;
OBS: Estes valores devem ser pagos para exames com documentação em filme de todos os órgãos examinados.
3 - Os radioisótopos e os respectivos fármacos específicos para cada exame serão cobrados separadamente de acordo com o BRASÍNDICE, Unidade
Radiofármaco (UR) do Colégio Brasileiro de Radiologia ou listagem de preços atualizada;
4 - Medicamentos, equipos, sondas, cateteres, guias e material de assepsia não constam desta tabela, cuja cobrança será efetuada a parte, de acordo
com o BRASÍNDICE ou listagem de preços atualizada;
5 - Tratamento de câncer de Tireóide: as doses podem variar de 50 até 300 mCi;
6 - Os exames que forem realizados por técnica tomográfica devem ser acrescidos em 50% no seu valor;
7 - Quando necessário procedimento sob assistência de anestesista, este será remunerado segundo Tabela AMB;
COLÉGIO BRASILEIRO DE RADIOLOGIA
-
TABELA DE REMUNERAÇÃO DE EXAMES RADIOLÓGICOS – (32.00.000-6)
Calculada em Coeficientes de Honorários da A.M.B. (C.H.)
Filmes calculados em m² segundo o valor publicado no Brasíndice, ou listagem oficial de preços do C.I.P.
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ
LISTA REFERENCIAL DO IASEP
GERAL
CH
Quant
CH
Valor
Parcial (R$)
FILME
(M2)
32.01.001-0 - RAIO X CRANIO P.A-LAT
0,28
70,00
19,60
0,1440
3,12
22,72
32.01.002-8 - RAIO X CRANIO P.A-LAT-BRETTON
0,28
71,00
19,88
0,2160
4,69
24,57
32.01.003-6 - RAIO X CRANIO P.A-LAT OBL. BRETTON-HIRTZ
0,28
75,00
21,00
0,2880
6,25
27,25
32.01.004-4 - RAIO X MASTOIDES OU ROCHEDOS BILATERAL
0,28
99,00
27,72
0,2592
5,62
33,34
32.01.005-2 - RAIO X PLANIGRAFIA DE MASTOIDE OU ROCHEDOS (LINEAR)
0,28
110,00
30,80
0,2160
4,69
35,49
32.01.006-0 - RAIO X ÓRBITAS PA. LAT. OBL. HIRTZ
0,28
75,00
21,00
0,1728
3,75
24,75
32.01.007-9 - RAIO X SEIOS DA FACE FN-MN-LAT
0,28
71,00
19,88
0,1296
2,81
22,69
32.01.008-7 - RAIO X SEIOS DA FACE FN.MN. LAT.HIRTZ
0,28
75,00
21,00
0,1728
3,75
24,75
32.01.009-5 - RAIO X SELA TURCA P.A. LAT.BRETTON
0,28
71,00
19,88
0,1296
2,81
22,69
32.01.010-9 - RAIO X MAXILAR INFERIOR P.A. OBLÍQUAS
0,28
71,00
19,88
0,1296
2,81
22,69
32.01.011-7 - RAIO X OSSOS DA FACE M.N - F.N - LAT - HIRTZ
0,28
75,00
21,00
0,1728
3,75
24,75
32.01.012-5 - RAIO X ARCOS ZIGOMÁTICOS - MALAR A.P -OBLIQUAS
0,28
71,00
19,88
0,1296
2,81
22,69
32.01.013-3 - RAIO X ARTICULAÇÃO TEMPORO-MANDIBULAR BILATERAL
0,28
75,00
21,00
0,1728
3,75
24,75
32.01.014-1 - RAIO X ADENOIDES LATERAL
0,28
68,00
19,04
0,0432
0,94
19,98
32.01.015-0 - RAIO X CAVUM: LAT.-HIRTZ
0,28
70,00
19,60
0,0864
1,87
21,47
32.01.016-8 - RAIO X CONDUTOS AUDITIVOS INTERNOS
0,28
75,00
21,00
0,1296
2,81
23,81
32.01.017-6 - RAIO X PANORAMA DE MANDIBULA - ORTOPANTOMOGRAFIA
0,28
71,00
19,88
0,2592
5,62
25,50
32.01.018-4 - RAIO X TELEPERFIL EM CEFALOSTATO-S/TRAÇADO
0,28
71,00
19,88
0,0720
1,56
21,44
32.01.019-2 - RAIO X TELEPERFIL EM CEFALOSTATO COM TRAÇADO
0,28
73,00
20,44
0,1440
3,12
23,56
32.01.020-6 - RAIO X ARCADA DENTARIA (POR ARCADA)
0,28
60,00
16,80
0,1296
2,81
19,61
32.01.021-4 - RAIO X RADIOGRAFIA PERI-APICAL
0,28
13,00
3,64
0,0216
0,47
4,11
32.01.022-2 - RAIO X RADIOGRAFIA OCLUSAL
0,28
20,00
5,60
0,1296
2,81
8,41
32.01.023-0 - RAIO X PLANIGRAFIA CRANIANA LINEAR-2 PLANOS
0,28
169,00
47,32
0,6912
15,00
62,32
32.01.024-9 - RAIO X PLANIGRAFIA CRANIANA MULTIDIRECIONAL
0,28
244,00
68,32
0,6912
15,00
83,32
32.01.025-7 - RAIO X PLANIGRAFIA DE FACE- 02 PLANOS
0,28
140,00
39,20
0,6912
15,00
54,20
32.01.026-5 - RAIO X PLANIGRAFIA DE SELA TURCA-2 PLANOS
0,28
140,00
39,20
0,2592
5,62
44,82
32.02.001-5 - COLUNA CERVICAL AP-LAT-TO OU FLEXÃO
0,28
70,00
19,60
0,1296
2,81
22,41
32.02.002-3 - COLUNA CERVICAL AP.LAT -TO.- OBLIQUAS
0,28
75,00
21,00
0,2160
4,69
25,69
32.02.003-1 - COLUNA CERVICAL FUNCIONAL OU DINMICA
0,28
83,00
23,24
0,3024
6,56
29,80
32.02.004-0 - COLUNA DORSAL A.P-LATERAL
0,28
70,00
19,60
0,2400
5,21
24,81
32.02.006-6 - COLUNA LOMBO-SACRA
0,28
73,00
20,44
0,3120
6,77
27,21
32.02.007-4 - COLUNA LOMBO-SACRA COM OBLIQUAS E COM SELETIVAS
PARA L5/S1
0,28
79,00
22,12
0,4560
9,90
32,02
Especialidade / Classificação / Procedimentos
FILME
(R$)
Valor
Total (R$)
Especialidade: 31000002 - MEDICINA NUCLEAR
Classificação: 31120008 - RADIOIMUNOENSAIO
OBSERVAÇÃO
Contrastes, medicamentos, guias e cateteres cobrados à parte.
CRR= Coeficiente de Remuneração Radiológica= (custo + Honorários)
Especialidade: 32000006 - RADIODIAGNÓSTICO
Classificação: 32010001 - CRÂNIO E FACE
Classificação: 32020007 - COLUNA VERTEBRAL
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ
LISTA REFERENCIAL DO IASEP
GERAL
CH
Quant
CH
Valor
Parcial (R$)
FILME
(M2)
32.02.008-2 - COLUNA LOMBO-SACRA FUNCIONAL OU DINAMICA
0,28
87,00
24,36
0,6960
15,10
39,46
32.02.009-0 - SACRO-COCCIX
0,28
73,00
20,44
0,1728
3,75
24,19
32.02.010-4 - COLUNA P/ ESCOLIOSE P.A-LATERAL
0,28
75,00
21,00
0,3080
6,68
27,68
32.02.011-2 - COLUNA P/ESCOLIOSE DINÂMICA
0,28
87,00
24,36
0,6160
13,37
37,73
32.02.012-0 - COLUNA TOTAL OU ESCOLIOSE PANORAMICA
0,28
118,00
33,04
0,6160
13,37
46,41
32.02.013-9 - PLANIGRAFIAS DA COLUNA VERTEBRAL -2 PLANOS
0,28
270,00
75,60
0,5184
11,25
86,85
32.02.014-7 - COLUNA DORSAL A.P-LAT-OBLIQUA
0,28
80,00
22,40
0,4560
9,90
32,30
32.03.001-0 - ESTERNO
0,28
70,00
19,60
0,2160
4,69
24,29
32.03.002-9 - ARTICULAÇÃO ESTERNO-CLAVICULAR
0,28
70,00
19,60
0,1296
2,81
22,41
32.03.003-7 - COSTELAS-POR HEMITORAX
0,28
70,00
19,60
0,2400
5,21
24,81
32.03.004-5 - CLAVÍCULA
0,28
70,00
19,60
0,1440
3,12
22,72
32.03.005-3 - OMOPLATA OU OMBRO-FUNCIONAL
0,28
70,00
19,60
0,2160
4,69
24,29
32.03.006-1 - ARTICULAÇÃO ACROMIO-CLAVICULAR
0,28
70,00
19,60
0,0864
1,87
21,47
32.03.007-0 - ARTICULAÇÃO ESCÁPULO-UMERAL
0,28
70,00
19,60
0,0864
1,87
21,47
32.03.008-8 - BRAÇO
0,28
70,00
19,60
0,1440
3,12
22,72
32.03.009-6 - COTOVELO
0,28
59,00
16,52
0,0864
1,87
18,39
32.03.010-0 - ANTEBRAÇO
0,28
59,00
16,52
0,1440
3,12
19,64
32.03.011-8 - PUNHO A.P-LAT-OBLIQUAS
0,28
59,00
16,52
0,1728
3,75
20,27
32.03.012-6 - MÃO OU QUIRODACTILOS
0,28
59,00
16,52
0,0864
1,87
18,39
32.03.013-4 - MÃOS E PUNHOS P/IDADE ÓSSEA
0,28
59,00
16,52
0,0720
1,56
18,08
32.04.001-6 - BACIA
0,28
61,00
17,08
0,1540
3,34
20,42
32.04.002-4 - RADIOPELVIMETRIA OBSTÉTRICA OU BACIA EM 2 POSICÕES
0,28
72,00
20,16
0,2540
5,51
25,67
32.04.003-2 - ARTICULAÇÕES SACRO-ILÍACAS
0,28
70,00
19,60
0,1296
2,81
22,41
32.04.004-0 - ARTICULAÇÃO COXO-FEMURAL (CADA LADO)
0,28
70,00
19,60
0,1920
4,17
23,77
32.04.005-9 - COXA
0,28
70,00
19,60
0,2400
5,21
24,81
32.04.006-7 - JOELHO A.P-LATERAL
0,28
60,00
16,80
0,1440
3,12
19,92
32.04.007-5 - JOELHO OU RÓTULA A.P-LATERAL AXIAL
0,28
64,00
17,92
0,1872
4,06
21,98
32.04.008-3 - PERNA
0,28
60,00
16,80
0,2400
5,21
22,01
32.04.009-1 - ARTICULAÇÃO TÍBIO-TÁRSICA(TORNOZELO)
0,28
59,00
16,52
0,0864
1,87
18,39
32.04.010-5 - PÉ OU PODODACTILOS
0,28
59,00
16,52
0,1440
3,12
19,64
32.04.011-3 - CALCANEO
0,28
59,00
16,52
0,0864
1,87
18,39
32.04.012-1 - ESCANOMETRIA
0,28
70,00
19,60
0,1540
3,34
22,94
32.04.014-8 - JOELHO A.P-LAT-OBLIQUAS + 3 AXIAIS
0,28
115,00
32,20
0,4320
9,37
41,57
32.04.015-6 - PANORAMICA DE MEMBROS INFERIORES
0,28
102,00
28,56
0,3185
6,91
35,47
32.05.001-1 - ABREUGRAFIA 100MM
0,28
15,00
4,20
0,0900
1,95
6,15
32.05.002-0 - ABREUGRAFIA 35 OU70MM
0,28
15,00
4,20
0,0175
0,38
4,58
Especialidade / Classificação / Procedimentos
FILME
(R$)
Valor
Total (R$)
Especialidade: 32000006 - RADIODIAGNÓSTICO
Classificação: 32020007 - COLUNA VERTEBRAL
Classificação: 32030002 - ESQUELETO TORÁCICO E MEMBROS SUPERIORES
Classificação: 32040008 - BACIA E MEMBROS INFERIORES
Classificação: 32050003 - ÓRGÃOS INTERNOS DO TÓRAX
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ
LISTA REFERENCIAL DO IASEP
GERAL
CH
Quant
CH
Valor
Parcial (R$)
FILME
(M2)
32.05.003-8 - TORAX P.A
0,28
46,00
12,88
0,1540
3,34
16,22
32.05.004-6 - TORAX: ÁPICO-LORDÓTICA
0,28
46,00
12,88
0,1270
2,76
15,64
32.05.005-4 - TORAX: P.A-LAT
0,28
51,00
14,28
0,3080
6,68
20,96
32.05.006-2 - TORAX:P.A(INS E EXP)-LAT
0,28
55,00
15,40
0,4620
10,03
25,43
32.05.007-0 - TORAX. P.A-LAT-OBLIQUAS
0,28
59,00
16,52
0,6160
13,37
29,89
32.05.008-9 - CORAÇÃO E VASOS DA BASE P.A-LAT
0,28
51,00
14,28
0,3080
6,68
20,96
32.05.009-7 - CORAÇÃO E VASO DA BASE P.A-LAT-OBLIQUA
0,28
59,00
16,52
0,6160
13,37
29,89
32.05.010-0 - PLANIGRAFIA SEGMENTAR-(P/PLANO)
0,28
140,00
39,20
0,3888
8,44
47,64
32.05.011-9 - PLANIGRAFIA-HEMITORAX-MEDIASTINO (P/PLANO)
0,28
140,00
39,20
0,5760
12,50
51,70
32.05.012-7 - PLANIGRAFIA BILATERAL DO TORAX
0,28
140,00
39,20
1,3860
30,08
69,28
32.05.013-5 - LARINGE
0,28
70,00
19,60
0,1290
2,80
22,40
32.05.014-3 - HIPOFARINGE
0,28
120,00
33,60
0,1728
3,75
37,35
32.05.015-1 - MEDIASTINO
0,28
75,00
21,00
0,2880
6,25
27,25
32.05.016-0 - PLANIGRAFIA DE LARINGE
0,28
128,00
35,84
0,3456
7,50
43,34
32.06.001-7 - COLANGIOGRAFIA PRE-OPERATÓRIO
0,28
125,00
35,00
0,2880
6,25
41,25
32.06.002-5 - COLANGIOGRAFIA POS-OPERATORIO
0,28
125,00
35,00
0,2880
6,25
41,25
32.06.003-3 - COLANGIOGRAFIA VENOSA
0,28
200,00
56,00
0,3456
7,50
63,50
32.06.004-1 - COLANGIOGRAFIA VENOSA C/PLANIGRAFIAS
0,28
224,00
62,72
0,4320
9,37
72,09
32.06.005-0 - COLECISTOGRAMA ORAL C/PROVA MOTORA
0,28
102,00
28,56
0,1584
3,44
32,00
32.06.006-8 - ESOFAGO
0,28
102,00
28,56
0,2304
5,00
33,56
32.06.007-6 - ESTOMAGO E DUODENO
0,28
154,00
43,12
0,3888
8,44
51,56
32.06.008-4 - ESOFAGO - HIATO - ESTOMAGO E DUODEMO
0,28
171,00
47,88
0,5760
12,50
60,38
32.06.009-2 - TRANSITO E MORFOLOGIA DO DELGADO
0,28
158,00
44,24
0,5970
12,95
57,19
32.06.010-6 - CLISTER OPACO (DUPLO CONTRASTE)
0,28
175,00
49,00
0,7620
16,54
65,54
32.06.011-4 - DUODENOGRAFIA HIPOTONICA
0,28
171,00
47,88
0,3456
7,50
55,38
32.06.012-2 - ESTUDO DO DELGADO C/DUPLO CONTRASTE ENTEROCLISE
0,28
190,00
53,20
0,7620
16,54
69,74
32.07.001-2 - UROGRAFIA VENOSA C/BEXIGA PRE E POS MICÇÃO (SIMPLES
OU C/ MACRO-DOSE-DRIPPING)
0,28
182,00
50,96
0,6104
13,25
64,21
32.07.002-0 - PIELOGRAFIA ASCENDENTE
0,28
134,00
37,52
0,4800
10,42
47,94
32.07.003-9 - URETROCISTOGRAFIA
0,28
163,00
45,64
0,4320
9,37
55,01
32.07.004-7 - UROGRAFIA VENOSA MINUTADA 1-2-3
0,28
184,00
51,52
0,8744
18,97
70,49
32.07.005-5 - UROGRAFIA VENOSA C/NEFROTOMOGRAFIAS.
0,28
228,00
63,84
1,0184
22,10
85,94
32.07.006-3 - TOMOGRAFIA RENAL S/ CONTRASTE
0,28
134,00
37,52
0,4320
9,37
46,89
32.07.007-1 - ÚTERO GRÁVIDO
0,28
89,00
24,92
0,0000
0,00
24,92
32.08.001-8 - ABDOMEN-SIMPLES A.P
0,28
68,00
19,04
0,1540
3,34
22,38
32.08.002-6 - ABDOMEN-A.P-LAT OU LOCALIZADA
0,28
70,00
19,60
0,3080
6,68
26,28
32.08.003-4 - ABDOMEN AGUDO
0,28
83,00
23,24
0,6160
13,37
36,61
Especialidade / Classificação / Procedimentos
FILME
(R$)
Valor
Total (R$)
Especialidade: 32000006 - RADIODIAGNÓSTICO
Classificação: 32050003 - ÓRGÃOS INTERNOS DO TÓRAX
Classificação: 32060009 - APARELHO DIGESTIVO
Classificação: 32070004 - APARELHO GÊNITO-URINÁRIO
Classificação: 32080000 - OUTROS EXAMES
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ
LISTA REFERENCIAL DO IASEP
GERAL
CH
Quant
CH
Valor
Parcial (R$)
FILME
(M2)
32.08.004-2 - PLANIGRAFIA DE OSSO OU SUBDISIÁRIA A OUTROS EXAMES
(POR PLANO)
0,28
125,00
35,00
0,3600
7,81
42,81
32.08.005-0 - MAMOGRAFIA BILATERAL
0,28
163,00
45,64
2,2176
48,12
93,76
32.08.006-9 - LOCALIZAÇÃO TRIDIMENSIONAL DE CORPO ESTRANHO
GLOBO OCULAR
0,28
163,00
45,64
0,1728
3,75
49,39
32.08.007-7 - XEROMAMOGRAFIA
0,28
175,00
49,00
2,2176
48,12
97,12
32.08.008-5 - DENSITOMETRIA ÓSSEA
0,28
310,00
86,80
0,0000
0,00
86,80
32.08.009-3 - ESQUELETO (INCIDENCIAS BÁSICAS DE CRÂNIO, COLUNA,
BACIA E MENBROS))
32.08.010-7 - MAMOGRAFIA C/ PUNÇÃO ORIENTADA E CONTROLE DE
MARCAÇÃO PRÉ-CIRURGICA COM ESTEROTAXIA C/ US OU CT
32.08.011-5 - DENSITOMETRIA ÓSSEA (COLUNA LOMBAR + FEMUR OU DOIS
SEGMENTOS)
0,28
640,00
179,20
3,0340
65,84
245,04
0,28
401,00
112,28
2,4000
52,08
164,36
0,28
540,00
151,20
0,0000
0,00
151,20
32.08.012-3 - DENSITOMETRIA ÓSSEA(CORPO INTEIRO)
0,28
440,00
123,20
0,0000
0,00
123,20
32.08.013-1 - DENSITOMETRIA OSSEA ( PROTESE DE FEMUR )
0,28
370,00
103,60
0,0000
0,00
103,60
32.08.014-0 - MORFOLOGIA DIGITAL (COLUNA LOMBAR)
0,28
400,00
112,00
0,0000
0,00
112,00
32.08.015-8 - MORFOLOGIA DIGITAL / FEMUR PROXIMAL
0,28
310,00
86,80
0,0000
0,00
86,80
32.09.001-3 - BRONCOGRAFIA UNILATERAL
0,28
194,00
54,32
0,5040
10,94
65,26
32.09.003-0 - LARINGOGRAFIA
0,28
167,00
46,76
0,3456
7,50
54,26
32.09.004-8 - PNEUMOPERITONIO
0,28
212,00
59,36
0,5080
11,02
70,38
32.09.005-6 - DUCTOGRAFIA (POR MAMA)
0,28
156,00
43,68
1,1088
24,06
67,74
32.09.006-4 - SIALOGRAFIA (POR GLÂNDULA)
0,28
163,00
45,64
0,2592
5,62
51,26
32.09.007-2 - HISTEROSALPINGOGRAFIA
0,28
194,00
54,32
0,2592
5,62
59,94
32.09.008-0 - PNEUMOPELVIGRAFIA
0,28
212,00
59,36
0,3600
7,81
67,17
32.09.010-2 - ARTOGRAFIA (PNEUMOARTOGRAFIA)
0,28
192,00
53,76
0,2592
5,62
59,38
32.09.011-0 - FLEBOGRAFIA INTRA-ÓSSEA
0,28
223,00
62,44
0,3600
7,81
70,25
32.09.012-9 - FISTULOGRAFIA
0,28
126,00
35,28
0,2880
6,25
41,53
32.09.013-7 - COLANGIOGRAFIA TRANSCUTANEA
0,28
270,00
75,60
0,4320
9,37
84,97
32.09.014-5 - COLANGIOPANCREATOGRAFIA RETRÓGRADA
0,28
190,00
53,20
0,4320
9,37
62,57
32.09.015-3 - DACRIOCISTOGRAFIA
0,28
154,00
43,12
0,2160
4,69
47,81
32.10.001-9 - ANGIOGRAFIA CAROTIDEA UNILATERAL ( PUNÇÃO DIRETA)
0,30
502,00
150,60
0,8640
18,75
169,35
32.10.002-7 - ANGIOGRAFIA CAROTIDEA BILATERAL (PUNÇÃO DIRETA)
0,30
744,00
223,20
1,7280
37,50
260,70
32.10.003-5 - ANGIOGRAFIA CAROTIDEA UNILATERAL (VIA FEMURAL)
0,30
981,00
294,30
1,1520
25,00
319,30
32.10.004-3 - ANGIOGRAFIA CAROTIDEA BILATERAL (VIA FEMURAL)
0,30
1.137,00
341,10
2,3040
50,00
391,10
32.10.005-1 - ARTERIOGRAFIA VERTEBRAL (VIA FEMURAL)
0,30
981,00
294,30
1,1520
25,00
319,30
32.10.006-0 - ARCO AORTICO E VASOS DO PESCOÇO
0,30
981,00
294,30
1,2700
27,56
321,86
32.10.007-8 - ANGIOGRAFIA MEDULAR
0,30
1.212,00
363,60
1,2700
27,56
391,16
32.10.008-6 - PNEUMOENCEFAGRAFIA - VENTRICULOGRAFIA CISTERINOGRAFIA
0,30
502,00
150,60
0,7200
15,62
166,22
32.10.009-4 - MIELOGRAFIA SEGMENTAR - 1 SEGMENTO.
0,30
458,00
137,40
0,4320
9,37
146,77
32.10.010-8 - MIELOGRAFIA SEGMENTAR 2 SEGMENTOS
0,30
576,00
172,80
0,8640
18,75
191,55
32.10.011-6 - MIELOGRAFIA SEGMENTAR 3 SEGMENTOS
0,30
677,00
203,10
0,1296
2,81
205,91
Especialidade / Classificação / Procedimentos
FILME
(R$)
Valor
Total (R$)
Especialidade: 32000006 - RADIODIAGNÓSTICO
Classificação: 32080000 - OUTROS EXAMES
Classificação: 32090005 - PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
Classificação: 32100000 - NEURO-RADIOLOGIA
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ
LISTA REFERENCIAL DO IASEP
GERAL
CH
Quant
CH
Valor
Parcial (R$)
FILME
(M2)
32.10.012-4 - PNEUMOMIELOGRAFIA SEGM.1SEG.
0,30
458,00
137,40
0,4320
9,37
146,77
32.10.013-2 - PNEUMOMIELOGRAFIA SEGMENTAR - 2 SEGMENTOS
0,30
576,00
172,80
0,8640
18,75
191,55
32.10.014-0 - PNEUMOMIELOGRAFIA SEGMENTAR 3 SEGMENTOS
0,30
677,00
203,10
1,2960
28,12
231,22
32.10.015-9 - ANGIOGRAFIA SELETIVA CARÓTIDA EXTERNA E DE SEUS
RAMOS
0,30
558,00
167,40
0,8640
18,75
186,15
32.10.016-7 - TESTE DE OCLUSÃO CARÓTIDEA OU VERTEBRAL
0,30
800,00
240,00
1,1520
25,00
265,00
0,30
198,00
59,40
0,0000
0,00
59,40
32.12.001-0 - ANGIOGRAFIA POR CATETER
0,30
1.092,00
327,60
1,5240
33,07
360,67
32.12.002-8 - AORTOGRAFIA ABDOMINAL TRANS-LOMBAR
0,30
547,00
164,10
0,6350
13,78
177,88
32.12.003-6 - ARTERIOGRAFIA DO MEMBRO SUPERIOR - (PUNÇÃO DIRETA
BRAQUIAL)
0,30
502,00
150,60
0,6350
13,78
164,38
32.12.004-4 - ARTERIOGRAFIA DO MEMBRO INFERIOR UNILATERAL
0,30
502,00
150,60
0,6350
13,78
164,38
32.12.005-2 - FLEBOGRAFIA DE MEMBRO-UNILATERAL
0,30
502,00
150,60
1,2700
27,56
178,16
32.12.006-0 - ESPLENOPORTOGRAFIA
0,30
547,00
164,10
1,2700
27,56
191,66
32.12.007-9 - LINFOANGIOADENOGRAFIA
0,30
743,00
222,90
1,2320
26,73
249,63
32.12.008-7 - PORTOGRAFIA TRANS-HEPÁTICA
0,30
818,00
245,40
1,2700
27,56
272,96
32.12.009-5 - FLEBOGRAFIA RETROGRAFIA POR CATETERISMO
0,30
1.292,00
387,60
1,2700
27,56
415,16
32.12.010-9 - CAVERNOSOGRAFIA
0,30
490,00
147,00
0,6350
13,78
160,78
32.12.011-7 - FARMACO CAVERNOSOGRAFIA (DINAMICA)
0,30
550,00
165,00
0,6350
13,78
178,78
32.12.012-5 - CAVERNOSOMETRIA
0,30
490,00
147,00
0,6350
13,78
160,78
32.12.013-3 - ANGIOGRAFIA DIGITAL ARTERIAL
0,30
1.092,00
327,60
1,5240
33,07
360,67
32.12.014-1 - ANGIOGRAFIA DIGITAL POR VIA VENOSA
0,30
1.506,00
451,80
1,5240
33,07
484,87
32.12.015-0 - MEDIDA DE PRESSÃO HEPÁTICA
0,30
960,00
288,00
0,0000
0,00
288,00
32.12.016-8 - CAVOGRAFIA INFERIOR OU SUPERIOR
0,30
960,00
288,00
1,2700
27,56
315,56
32.12.017-6 - AORTOGRAFIA ABDOMINAL RETOGRADA POR CATETERISMO
0,30
960,00
288,00
1,5240
33,07
321,07
32.12.018-4 - ARTERIOGRAFIA SELETIVA DE MEMBRO SUPERIOR OU
INFERIOR POR CATETRISMO
0,30
960,00
288,00
1,5240
33,07
321,07
32.12.019-2 - PIELOGRAFIA ANTERÓGRADA PERC.
0,30
370,00
111,00
0,4800
10,42
121,42
32.12.020-6 - HEMANGIOGRAFIA POR PUNÇÃO DIRETA
0,30
370,00
111,00
0,6350
13,78
124,78
32.13.001-5 - EMBOLIZAÇÃO ARTERIAL DE HEMORRAGIA DIGESTIVA
0,30
982,00
294,60
0,0000
0,00
294,60
32.13.002-3 - EMBOLIZAÇÃO OU ESCLEROSE DE VARIZES ESOFAGIANAS
0,30
1.561,00
468,30
0,0000
0,00
468,30
32.13.004-0 - BIÓPSIA PERCUTÂNEA ORIENTADA POR CT,US OU RAIO X
0,30
401,00
120,30
0,0000
0,00
120,30
32.13.005-8 - EMBOLIZAÇÃO DE TUMOR DO APARELHO DIGESTIVO
0,30
982,00
294,60
0,0000
0,00
294,60
32.13.006-6 - EMBOLIZAÇÃO DE FÍTULAS OU MAL-FORMAÇÃO-AV
0,30
1.159,00
347,70
0,0000
0,00
347,70
32.13.007-4 - DRENAGEM DE COLEÇÕES VISCERAIS OU CAVITÁRIAS POR
CATETERISMO PERCUTÂNEO
0,30
714,00
214,20
0,0000
0,00
214,20
32.13.008-2 - DRENAGEM BILIAR PERCUTÂNEA EXTERNA
0,30
803,00
240,90
0,0000
0,00
240,90
32.13.009-9 - DRENAGEM BILIAR PERCUTÂNEA INTERNA-EXTERNA
0,30
982,00
294,60
0,0000
0,00
294,60
32.13.010-4 - COLOCACAO DE PROTÉSE BILIAR
0,30
1.159,00
347,70
0,0000
0,00
347,70
Especialidade / Classificação / Procedimentos
FILME
(R$)
Valor
Total (R$)
Especialidade: 32000006 - RADIODIAGNÓSTICO
Classificação: 32100000 - NEURO-RADIOLOGIA
Classificação: 32110006 - INCIDÊNCIAS ADICIONAIS A QUALQUER EXAME
32.11.002-2 - RADIOSCOPIA PARA ACOMPANHAMENTO DE PROCEDIMENTO
CIRURGICO
Classificação: 32120001 - ANGIOGRAFIA VISCERAL E PERIFÉRICA
Classificação: 32130007 - RADIOLOGIA INTERVENCIONISTA
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ
LISTA REFERENCIAL DO IASEP
GERAL
CH
Quant
CH
Valor
Parcial (R$)
FILME
(M2)
32.13.011-2 - RETIRADA PERCUTÂNEA DE CÁLCULOS BILIARES RESIDUAIS
0,30
982,00
294,60
0,0000
0,00
294,60
32.13.012-0 - ESPLENECTOMIA POR EMBOLIZACAO PERCUTÂNEA
0,30
982,00
294,60
0,0000
0,00
294,60
32.13.013-9 - TRATAMENTO DA ISQUEMIA POR INF. INTRA-ARTERIAL
0,30
803,00
240,90
0,0000
0,00
240,90
32.13.014-7 - TRATAMENTO DA ISQUEMIA OU SANGRAMENTO GENITAL PÓS
EMBOLIZAÇÃO ARTERIAL REGIONAL
32.13.015-5 - EMBOLIZAÇÃO DE TUMORES DOS RINS, SUPRA-RENAL OU
BEXIGA
32.13.016-3 - QUIMIOTERAPIA ARTERIAL REGIONAL POR CATETERISMO
PERCUTÂNEO
0,30
982,00
294,60
0,0000
0,00
294,60
0,30
982,00
294,60
0,0000
0,00
294,60
0,30
580,00
174,00
0,0000
0,00
174,00
32.13.017-1 - PIELOGRAFIA ANTEROGRADA PERCUTANEA
0,30
401,00
120,30
0,0000
0,00
120,30
32.13.018-0 - NEFROSTOMIA PERCUTANEA
0,30
847,00
254,10
0,0000
0,00
254,10
32.13.019-8 - COLOCACAO PERCUTÂNEA DE PROTESE PIELO-URETEROVESICAL
32.13.020-1 - NEFRECTOMIA POR EMBOLIZACAO PERCUTANEA UNILATERAL
0,30
1.382,00
414,60
0,0000
0,00
414,60
0,30
982,00
294,60
0,0000
0,00
294,60
32.13.021-0 - NEFROSTOMIA POR EMBOLIZACAO PERCUTANEA BILATERAL
0,30
1.382,00
414,60
0,0000
0,00
414,60
32.13.022-8 - TRATAMENTO DA VARICOCELE POR EMBOLIZACAO OU
ESCLEROSE PERCUTANEA
0,30
580,00
174,00
0,0000
0,00
174,00
32.13.023-6 - PUNÇÃO DE CISTO RENAL
0,30
401,00
120,30
0,0000
0,00
120,30
32.13.024-4 - DRENAGEM DE COLECOES NO APARELHO URO-GENITAL
0,30
714,00
214,20
0,0000
0,00
214,20
32.13.025-2 - RETIRADA PERCUTANEA DE CALCULOS
0,30
936,00
280,80
0,0000
0,00
280,80
32.13.026-0 - ANGIOPLASTIA TRANSLUMINAL POR VASO
0,30
982,00
294,60
0,0000
0,00
294,60
32.13.027-9 - RETIRADA PERCUTANEA DE CORPO ESTRANHO
INTRAVASCULAR
32.13.028-7 - INFUSAO SELETIVA INTRA-VASCULAR DE ENZIMAS
TROMBOLITICAS
32.13.029-5 - EMBOLIZACAO PERCUTANEA DE FISTULAS E MALFORMAÇÕES
ARTERIOVENOSA PERIFERICAS
32.13.030-9 - EMBOLIZAÇÃO PERCUTÂNEA DE FÍSTULAS E MAL
FORMACÒES ARTERIOVENOSAS EM CABEÇA, PESCOÇO E COLUNA
0,30
1.561,00
468,30
0,0000
0,00
468,30
0,30
982,00
294,60
0,0000
0,00
294,60
0,30
1.159,00
347,70
0,0000
0,00
347,70
0,30
1.962,00
588,60
0,0000
0,00
588,60
32.13.031-7 - TRATAMENTO DE EPISTAXE POR EMBOLIZACAO
0,30
1.382,00
414,60
0,0000
0,00
414,60
32.13.032-5 - EMBOLIZACAO DE TUMORES DA CABECA E PESCOCO
0,30
1.382,00
414,60
0,0000
0,00
414,60
32.13.033-3 - TRATAMEN.DE FISTULA CAROTIDA-CAVERNOSA POR
COLOCACAO PERCUTANEA DE BALAO
0,30
1.962,00
588,60
0,0000
0,00
588,60
32.13.034-1 - EMBOLIZACAO DE TUMORES OSSEOS_E MUSCULARES
0,30
982,00
294,60
0,0000
0,00
294,60
32.13.035-0 - DRENAGEM PERCUTANEA DE COLECOES MUSCULOESQUELETICAS
32.13.036-8 - TRATAMENTO DE HEMOPTISE POR EMBOLIZACAO
PERCUTANEA
0,30
714,00
214,20
0,0000
0,00
214,20
0,30
982,00
294,60
0,0000
0,00
294,60
32.13.037-6 - DRENAGEM PERCUTÂNEA DE COLEÇÃO NO TORAX
0,30
714,00
214,20
0,0000
0,00
214,20
32.13.038-4 - PUNÇÃO PERCUTANEA DE ÓRGÃOS, CAVIDADES OU ESPAÇOS
ANATOMICOS OROFUNDOS (ORIENTADOS POR USG, CT, RX )
32.13.039-2 - PUNÇÃO DE COLEÇÕES SUPERFICIAIS (ORIENTADOS POR US
,CT)
32.13.040-6 - EMBOLIZACAO PERCUTANEA PARA TRATAMENTO DE
IMPOTENCIA SEXUAL
32.13.041-4 - DILATAÇÃO PERCUTÂNEA DE ESTENOSES BILIARES,
ANASTOMOSE BILIO-DISGESTIVAS, ESTENOSE URETRAIS, PRÓSTA
0,30
714,00
214,20
0,0000
0,00
214,20
0,30
240,00
72,00
0,0000
0,00
72,00
0,30
960,00
288,00
0,0000
0,00
288,00
0,30
982,00
294,60
0,0000
0,00
294,60
32.13.042-2 - QUIMIOEMBOLIZACAO ARTERIA OU VENOSA DE ÓRGÃOS
0,30
700,00
210,00
0,0000
0,00
210,00
32.13.043-0 - ARTERECTOMIA PERCUTANEA
0,30
1.200,00
360,00
0,0000
0,00
360,00
32.13.044-9 - COLOCACAO PERCUTANEA DE FILTRO DE VEIA CAVA
0,30
1.200,00
360,00
0,0000
0,00
360,00
32.13.045-7 - COLOCACAO PERCUTÂNEA DE PROTESE VASCULAR
0,30
1.200,00
360,00
0,0000
0,00
360,00
32.13.046-5 - COLOCAÇÃO TRANSCATETER DE PROTESE ESOFÁGICA
0,30
1.000,00
300,00
0,0000
0,00
300,00
32.13.047-3 - COLOCACAO TRANSCATETER DE PROTESE BRÔNQUICA OU
TRAQUEAL
0,30
1.000,00
300,00
0,0000
0,00
300,00
Especialidade / Classificação / Procedimentos
FILME
(R$)
Valor
Total (R$)
Especialidade: 32000006 - RADIODIAGNÓSTICO
Classificação: 32130007 - RADIOLOGIA INTERVENCIONISTA
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ
LISTA REFERENCIAL DO IASEP
GERAL
CH
Quant
CH
Valor
Parcial (R$)
FILME
(M2)
32.13.048-1 - EMBOLIZACAO PERCUTÂNEA DE ANGIOMAS CEREBRAIS E
MEDULARES
0,30
1.200,00
360,00
0,0000
0,00
360,00
32.13.049-0 - EMBOLIZACAO PERCUTANEA DE ANEURISMA CEREBRAL
0,30
1.250,00
375,00
0,0000
0,00
375,00
Especialidade / Classificação / Procedimentos
FILME
(R$)
Valor
Total (R$)
Especialidade: 32000006 - RADIODIAGNÓSTICO
Classificação: 32130007 - RADIOLOGIA INTERVENCIONISTA
OBSERVAÇÃO
NOTA: Aos procedimentos de radiologia, CT e US intervencionistas, devem ser acrescidos os valores dos filmes, insumos e custos operacionais
referentes aos exames anteriores e posteriores ao ato, realizado na região ou órgão.
EX: Arteriografia seletiva pré e pós embolização.
Os procedimentos de Radiologia intervencionista serão cobrados por vaso tratado, por número de cavidades drenadas e por número de corpos
estranhos retirados.
INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS PARA RADIOLOGIA DIAGNÓSTICA
1 - A tabela de radiodiagnóstico compreende valores de custos operacionais e honorários;
2 - Para cada exame está previsto um consumo de filmes radiográficos calculados em metros quadrados, com valores atualizados pela média dos valores
de revenda, prazo de 30 dias e compensação de tributos;
3 - Medicamentos, equipos, sondas, cateteres e material de assepsia não constam desta Tabela, cuja cobrança será efetuada à parte, de acordo com o
BRASÍNDICE ou LISTAGEM DE PREÇOS atualizada;
4 - As Tabelas de Radiodiagnóstico não podem sofrer descontos regionais do C.H., nas colunas de filmes e custos operacionais;
5 - Exames angiográficos e intervencionistas são acrescidos de taxas de sala;
6 - Portes e valores de anestesiologia em tabela própria.
32.13.050-3 - MANINPULAÇÃO DE DRENO INTRACAV (ABCESSO VIA BILIAR
VIA URINARIA,CAVIDADES) (ORIENT POR US,CT,RX,RM)
32.13.051-1 - ANGIOPLASTIA TRANSLUMINAL POR VASO(TRONCOS SUPRA
AORTICOS)
0,30
370,00
111,00
0,0000
0,00
111,00
0,30
1.800,00
540,00
0,0000
0,00
540,00
32.13.052-0 - EMBOLIZAÇÃO DE TUMORES(OUTRA REGIÃO)
0,30
900,00
270,00
0,0000
0,00
270,00
32.13.053-8 - GASTROSTOMIA PERCUTÂNEA
0,30
900,00
270,00
0,0000
0,00
270,00
32.13.054-6 - COLECISTOSTOMIA PERCUTÂNEA
0,30
900,00
270,00
0,0000
0,00
270,00
32.13.055-4 - QUIMIOTERAPIA INTRA-ARTERIAL
0,30
900,00
270,00
0,0000
0,00
270,00
32.13.056-2 - EMBOLIZACAO PERCUTANEA DE ANEURISMA(POR OCLUSAO
ARTERIAL)
0,30
1.800,00
540,00
0,0000
0,00
540,00
32.13.057-0 - OCLUSAO VASCULAR DEFINITIVA POR OUTRA LESÃO
0,30
1.400,00
420,00
0,0000
0,00
420,00
32.13.058-9 - EMBOLIZ DE FISTULA ART. VENOSA(VIA ARTERIAL OU
VENOSA) CABEÇA PESCOÇO COLUNA (INCLUI FÍSTULA CAROTI
32.13.059-7 - EMBOLIZAÇÃON FISTULA ARTERIO-VENOSA VIA ARTERIAL OU
VENOSA(OUTRA REGIAO)
32.13.060-0 - EMBOLIZACAO MALFORMACAO ARTERIO-VENOSA
CABEÇA,PESCOÇO E COLUNA
32.13.061-9 - EMBOLIZAÇÃO MALFORMAÇÃO ARTERIO-VENOSA CEREBRAL
OU MEDULA (SNC)
32.13.062-7 - EMBOLIZACAO MALFORMACAO ARTERIO-VENOSA(OUTRA
REGI AO)
0,30
1.800,00
540,00
0,0000
0,00
540,00
0,30
1.200,00
360,00
0,0000
0,00
360,00
0,30
1.700,00
510,00
0,0000
0,00
510,00
0,30
1.800,00
540,00
0,0000
0,00
540,00
0,30
1.200,00
360,00
0,0000
0,00
360,00
32.13.063-5 - EMBOLIZAÇAO PSEUDO- ANEURISMA (QUALQUER REGIAO)
0,30
1.600,00
480,00
0,0000
0,00
480,00
32.13.064-3 - ESCLEROSE PERCUTANEA DE MALFORMACOES VENOSAS
0,30
500,00
150,00
0,0000
0,00
150,00
32.13.065-1 - PUNCAO DIRETA COM EMBOLIZAÇÃO DE MALFORMAÇÕES
VASCULARES
0,30
1.400,00
420,00
0,0000
0,00
420,00
32.13.066-0 - EMBOLIZAÇÃO DE TUMOR POR PUNÇÃO DIRETA
0,30
1.300,00
390,00
0,0000
0,00
390,00
32.13.067-8 - VERTEBROPLASTIA PERCUTÂNEA
0,30
1.300,00
390,00
0,0000
0,00
390,00
32.13.068-6 - EMBOLIZAÇÃO PERCUTANEA DE ANEURISMA (OUTRA REGIAO)
0,30
1.600,00
480,00
0,0000
0,00
480,00
32.13.069-4 - TRATAMENTO ENDOVASCULAR DE VASOESPASMO
0,30
1.600,00
480,00
0,0000
0,00
480,00
32.13.070-8 - COLOCAÇÃO PERCUTÂNEA DE SHUNT PORTO-SISTEMICO
(TIPS)
32.13.071-6 - COLOCACAO PERCUTÂNEA DE STENT VASCULAR EM VASOS
DE PESCOÇO
0,30
1.900,00
570,00
0,0000
0,00
570,00
0,30
2.050,00
615,00
0,0000
0,00
615,00
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ
LISTA REFERENCIAL DO IASEP
GERAL
CH
Quant
CH
Valor
Parcial (R$)
FILME
(M2)
33.01.001-3 - ULTRA SONOGRAFIA ABDOMEN SUPERIOR (FÍGADO, VIAS
BILIARES- VESICULA-PANCREA-BAÇO)
33.01.002-1 - ULTRA SONOGRAFIA ABDOMEN TOTAL (ABDOMEN SUPERIORRINS-RETROPERITONIO E BEXIGA)
0,30
220,00
66,00
0,5700
12,37
78,37
0,30
335,00
100,50
0,7600
16,49
116,99
33.01.003-0 - ULTRA SONOGRAFIA APARELHO URINÁRIO(RINS/BEXIGA)
0,30
220,00
66,00
0,3800
8,25
74,25
33.01.004-8 - ULTRA SONOGRAFIA ARTICULAÇÕES
0,30
180,00
54,00
0,3800
8,25
62,25
33.01.005-6 - ULTRA SONOGRAFIA CRANIANA
0,30
180,00
54,00
0,3800
8,25
62,25
33.01.006-4 - ULTRA SONOGRAFIA ECOCARDIOGRAFIA BI-DIMENSIONAL
0,30
220,00
66,00
0,3800
8,25
74,25
33.01.007-2 - ULTRA SONOGRAFIA ECOCARDIOGRAFIA UNI-DIMENSIONAL
0,30
150,00
45,00
0,1900
4,12
49,12
33.01.008-0 - ULTRA SONOGRAFIA ENDOSCOPIA E TRANS-OPERATORIA
0,30
300,00
90,00
0,3800
8,25
98,25
33.01.009-9 - ULTRA SONOGRAFIA GLOBO OCULAR
0,30
185,00
55,50
0,1900
4,12
59,62
33.01.010-2 - ULTRA SONOGRAFIA HIPOCONDRIO DIREITO(FÍGADO VESICULA - VIAS BILIARES- PANCREAS)
0,30
205,00
61,50
0,3800
8,25
69,75
33.01.011-0 - ULTRA SONOGRAFIA OBSTÉTRICA
0,30
140,00
42,00
0,1900
4,12
46,12
33.01.012-9 - ULTRA SONOGRAFIA ÓRGÃOS E ESTRUTURAS SUPERFIC.
0,30
180,00
54,00
0,1900
4,12
58,12
33.01.013-7 - ULTRA SONOGRAFIA PÉLVICA(GINECOLOGIA)
0,30
105,00
31,50
0,1900
4,12
35,62
33.01.014-5 - ULTRA SONOGRAFIA PÉLVICA(VIA TRANSVAGINAL)
0,30
200,00
60,00
0,1900
4,12
64,12
33.01.015-3 - ULTRA SONOGRAFIA PRÓSTATA(VIA ABDOMINAL
0,30
150,00
45,00
0,1900
4,12
49,12
33.01.016-1 - ULTRA SONOGRAFIA PRÓSTATA(VIA TRANS-RETAL)
0,30
300,00
90,00
0,3800
8,25
98,25
33.01.017-0 - ULTRA SONOGRAFIA RETROPERITÔNIO, GRANDES VASOS E
SUPRA RENAIS
0,30
250,00
75,00
0,3800
8,25
83,25
33.01.018-8 - ULTRA SONOGRAFIA TORAX(EXTRA-CARDÍACO)
0,30
110,00
33,00
0,1900
4,12
37,12
33.01.019-6 - ULTRA SONOGRAFIA PÉLVICA VIA ABDOMINAL P/ CONTROLE
DE OVULAÇÃO (3 OU MAIS EXAMES SERIADOS)
33.01.020-0 - ULTRA SONOGRAFIA TRANSVAGINAL P/CONTROLE DE
OVULAÇÃO (3 OU MAIS EXAMES SERIADOS)
33.01.021-8 - ULTRA SONOGRAFIA ESTUDO DE 01 VASO C/DOPPLER
PULSADO E CONTINUO CONVENCIONAL
33.01.022-6 - ULTRA SONOGRAFIA ESTUDO DE 02 VASOS C/DOPPLER
CONVENCIONAL
33.01.023-4 - ULTRA SONOGRAFIA ESTUDOS DE 03 OU MAIS VASOS
C/DOPPLER COVENCIONAL
0,30
400,00
120,00
0,5700
12,37
132,37
0,30
500,00
150,00
0,5700
12,37
162,37
0,30
380,00
114,00
0,3800
8,25
122,25
0,30
450,00
135,00
0,3800
8,25
143,25
0,30
600,00
180,00
0,7600
16,49
196,49
33.01.025-0 - ULTRA SONOGRAFIA OBSTÉTRICA GEMELAR
0,30
160,00
48,00
0,3400
7,38
55,38
33.01.026-9 - ULTRA SONOGRAFIA OBSTÉTRICA C/PERFIL BIOFÍSICO FETAL
0,30
280,00
84,00
0,3400
7,38
91,38
33.01.027-7 - ULTRA SONOGRAFIA US MORFOLÓGICO
0,30
290,00
87,00
0,3400
7,38
94,38
33.01.028-5 - ULTRA SONOGRAFIA DOPPLER FLUXO OBSTÉTRICO
0,30
300,00
90,00
0,3400
7,38
97,38
33.01.029-3 - ULTRA SONOGRAFIA OBSTÉTRICA C/DOPPLER COLORIDO
0,30
360,00
108,00
0,5100
11,07
119,07
33.01.030-7 - ULTRA SONOGRAFIA OBSTÉTRICA C/AMNIOCENTESE
0,30
330,00
99,00
0,3400
7,38
106,38
33.01.031-5 - ULTRA SONOGRAFIA PRÓSTATA TRANS-RETAL C/BIÓPSIA
0,30
625,00
187,50
0,3400
7,38
194,88
33.01.032-3 - ULTRA SONOGRAFIA DOPPLER COLORIDO DE ORGÃO OU
ESTRUTURAS ISOLADA (EX: RINS , MASSA, NODULO, OVÁRIO,
0,30
430,00
129,00
0,5100
11,07
140,07
33.01.033-1 - ULTRA SONOGRAFIA DOPPLER COLOR. DE 1 VASO
0,30
388,00
116,40
0,3400
7,38
123,78
33.01.034-0 - ULTRA SONOGRAFIA DOPPLER COLORIDO DE 2 VASOS
0,30
455,00
136,50
0,5100
11,07
147,57
33.01.035-8 - ULTRA SON DOPPLER COLORIDO DE 3 OU + VASOS
0,30
610,00
183,00
0,6800
14,76
197,76
Especialidade / Classificação / Procedimentos
FILME
(R$)
Valor
Total (R$)
Especialidade: 33000000 - ULTRA-SONOGRAFIA
Classificação: 33010005 - EXAMES ULTRA-SONOGRÁFICOS
OBSERVAÇÃO
NOTA:
-
Estes valores devem ser pagos para exames com documentação em filme, de todos os órgãos examinados.
-
Dopler pulsado e contínuo convencional acresce 40% à região examinada.
-
Dopler colorido acresce 100% à região examinada.
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ
LISTA REFERENCIAL DO IASEP
GERAL
Especialidade / Classificação / Procedimentos
CH
Quant
CH
Valor
Parcial (R$)
FILME
(M2)
FILME
(R$)
Valor
Total (R$)
Especialidade: 33000000 - ULTRA-SONOGRAFIA
Classificação: 33010005 - EXAMES ULTRA-SONOGRÁFICOS
OBSERVAÇÃO
-
Procedimentos intervencionistas orientado por Ultra-som, seguem valores e normas do item (32.013.000-7)
Especialidade: 34000003 - TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA
Classificação: 34010009 - EXAMES DE TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA
34.01.001-7 - TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DO ABDOMEN SUPERIOR
0,30
905,00
271,50
1,5680
34,03
305,53
34.01.002-5 - T.C.DAS ARTICULAÇÕES ESTERNOCLAVICULA-OMBROSCOTOVELOS-PUNHOS-SACROILIACAS-COXO-FEMURAIS-JOELHOS-PES
34.01.003-3 - T.C. DE COLUNA CERVICAL, DORSAL OU LOMBAR ATÉ TRÊS
SEGMENTOS (INTER-ESPAÇOS OU CORPOS VERTEBRAIS)
34.01.004-1 - T.C. DE COL. CERVICAL, DORSAL OU LOMBAR (CADA
SEGMENTO ADICIONAL DA COLUNA ACRESCENTAR
34.01.005-0 - TOMOMIELOGRAFIA ATÉ 3 SEGMENTOS (ACRESCENTAR A TC
DE COLUNA CORRESPONDENTE)
34.01.006-8 - TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE CRÂNIO OU ÓRBITAS
OU SELA TURSICA
0,30
905,00
271,50
1,5680
34,03
305,53
0,30
755,00
226,50
1,0450
22,68
249,18
0,30
156,00
46,80
0,3450
7,49
54,29
0,30
72,00
21,60
0,0000
0,00
21,60
0,30
755,00
226,50
1,0450
22,68
249,18
34.01.007-6 - TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DINAMICA
0,30
950,00
285,00
1,0450
22,68
307,68
34.01.008-4 - TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE FACE OU SEIOS DA
FACE OU ARTICULAÇÕES TEMPOROMANDIBULARES
34.01.009-2 - TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE MASTÓIDES OU
OUVIDOS
0,30
755,00
226,50
1,0450
22,68
249,18
0,30
905,00
271,50
1,5680
34,03
305,53
34.01.010-6 - TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DA PELVE OU BACIA
0,30
905,00
271,50
1,5680
34,03
305,53
34.01.011-4 - T.C. DO PESCOÇO (PARTES MOLES-LARINGE-TIREÓIDE OU
PARATIREOIDE-FARINGE
34.01.012-2 - T.C. DOS SEGMENTOS APENDICULARES (BRAÇOSANTEBRAÇOS-COXAS-PERNAS-MÂOS E PÉS)
0,30
905,00
271,50
1,5680
34,03
305,53
0,30
905,00
271,50
1,5680
34,03
305,53
34.01.013-0 - TOMOG.COMP. DO TORAX
0,30
905,00
271,50
1,5680
34,03
305,53
OBSERVAÇÃO
CONTRASTES:
1 - Serão cobrados à parte, seguindo o BRASÍNDICE;
2 - Abdomen total ou aparelho urinário corresponde a abdômen superior e pelve:
02 áreas = 100% abdômen superior + 70% abdômen inferior (no CRR)
- Quando solicitado exame de 02 áreas, na segunda será cobrado apenas 70% do CRR.
- Quando solicitado exame de 03 áreas, na segunda será cobrado 70% do CRR e na terceira 50% do CRR.
3 - Soma-se os valores dos filmes de cada área;
4 - Tomografia computadorizada com procedimento intervencionista acresce valores do item 13 (32.13.000-7).
34.01.014-9 - ANGIOTOMOGRAFIA
0,30
4.000,00
1.200,00
0,0000
0,00
1.200,00
34.01.015-7 - TOMOGRAFIA DO ABDOME TOTAL
0,30
1.538,50
461,55
2,6130
56,70
518,25
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ
LISTA REFERENCIAL DO IASEP
GERAL
Especialidade / Classificação / Procedimentos
CH
Quant
CH
Valor
Total (R$)
Especialidade: 35000007 - RADIOTERAPIA
Classificação: 35010002 - TERAPIA CLÍNICA (POR APLICAÇÃO)
35.01.001-0 - MEGAVOLTAGEM (ACELERADOR LINEAR, COBALTO, ELETRONS
0,30
80,00
24,00
35.01.002-9 - BETATERAPIA
0,30
25,00
7,50
35.01.003-7 - CESIOTERAPIA
0,30
35,00
10,50
35.01.004-5 - CHEQUE-FILME (FILME RADIOLGRÁFICO À PARTE )
0,30
15,00
4,50
35.01.005-3 - COBALTOTERAPIA
0,30
50,00
15,00
35.01.006-1 - ELETRONTERAPIA
0,30
80,00
24,00
35.01.007-0 - ROENTGENTERAPIA ATÉ 400 KV
0,30
25,00
7,50
35.01.008-8 - MASCARA OU BLOCOM DE COLIMAÇÃO
0,30
250,00
75,00
35.01.009-6 - IRRADIAÇÃO C/CAMPOS ALARGADOS ( MEIO CORPO E CORPO INTEIRO)
0,30
960,00
288,00
35.01.010-0 - SIMULAÇÃO DE TRATAMENTO
0,30
400,00
120,00
35.01.011-8 - PLANEJAMENTO TÉCNICO (TELETERAPIA BRAQUITERAPIA)
0,30
600,00
180,00
35.02.001-6 - MOLDAGEM UTERO
0,30
600,00
180,00
35.02.002-4 - MOLDAGEM OU IMPLANTE EM PELE
0,30
370,00
111,00
35.02.003-2 - MOLDAGEM OU IMPLANTE EM MUCOSA
0,30
520,00
156,00
35.02.004-0 - RADIOIMPLANTE OU RADIOMOLDAGEM COM FIOS DE IRIDIUM(POR TRATAMENTO) EM
CABEÇA E PESCOÇO, MAMA, CÉREBR
35.02.005-9 - RADIOIMPLANTE OU RADIOMOLDAGEM C/ FIOS DE IRIDIUM(POR TRATAMENTO) EM
TUMORES GINECO., UROLÓG. E DE P
0,30
3.200,00
960,00
0,30
4.300,00
1.290,00
35.02.006-7 - RADIOIMPLANTE COM IODO-125 (POR TRATAMENTO) QUALQUER LOCALIZACAO
0,30
3.200,00
960,00
35.02.007-5 - RADIOIMPLANTE OFTALMOLOGICO COM PLACA DE COBALTO -60
0,30
3.200,00
960,00
35.02.008-3 - BRAQUITERAPIA DE ALTA TAXA DE DOSE (POR INSERÇÃO)
0,30
5.000,00
1.500,00
35.02.009-1 - RADIOCIRURGIA ESTEREOTAXICA
0,30
1.930,00
579,00
35.02.010-5 - RADIOIMPLANTE COM OURO-198(POR TRATAMENTO)QUALQUER LOCALIZAÇÃO
0,30
3.200,00
960,00
Classificação: 35020008 - TERAPIA CIRÚRGICA (POR TRATAMENTO)
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ
LISTA REFERENCIAL DO IASEP
GERAL
CH
Quant
CH
Valor
Parcial (R$)
FILME
(M2)
36.01.001-4 - R.M. DE CRANIO
0,30
1.800,00
540,00
4,7040
102,08
642,08
36.01.002-2 - R.M. DE COLUNA CERVICAL
0,30
1.830,00
549,00
4,7040
102,08
651,08
36.01.003-0 - R.M.DE COL.TORÁCICA
0,30
1.830,00
549,00
4,7040
102,08
651,08
36.01.004-9 - R.M. DE COLUNA LOMBO - SACRA
0,30
1.830,00
549,00
4,7040
102,08
651,08
36.01.005-7 - R.M. DE PESCOÇO
0,30
1.800,00
540,00
4,7040
102,08
642,08
36.01.006-5 - R.M. DE PLEXO BRAQUIAL (UNILATERAL)
0,30
1.830,00
549,00
4,7040
102,08
651,08
36.01.007-3 - R.M. DE TORAX
0,30
1.860,00
558,00
4,7040
102,08
660,08
36.01.008-1 - R.M. DE CORAÇÃO OU AORTA COM CINE-RM
0,30
2.200,00
660,00
4,7040
102,08
762,08
36.01.009-0 - R.M. DE ABDOMEN SUPER.
0,30
1.860,00
558,00
4,7040
102,08
660,08
36.01.010-3 - R.M. DA BACIA OU PELVIS
0,30
1.860,00
558,00
4,7040
102,08
660,08
36.01.011-1 - R.M. DE A.T.M. (BILATERAL)
0,30
1.800,00
540,00
4,7040
102,08
642,08
36.01.012-0 - R.M. DE OMBRO (UNILATERAL)
0,30
1.830,00
549,00
4,7040
102,08
651,08
36.01.013-8 - R.M. DE COTOVELO OU PUNHO (UNILATERAL)
0,30
1.830,00
549,00
4,7040
102,08
651,08
36.01.014-6 - R.M. DE COXO-FEMURAL(BILAT.)
0,30
1.830,00
549,00
4,7040
102,08
651,08
36.01.015-4 - R.M. DE JOELHO (UNILATERAL)
0,30
1.830,00
549,00
4,7040
102,08
651,08
36.01.016-2 - R.M. DE TORNOZELO OU PÉ (UNILATERAL)
0,30
1.830,00
549,00
4,7040
102,08
651,08
36.01.017-0 - R.M. DE SEGMENTO APENDICULAR (UNILATERAL)
0,30
1.830,00
549,00
4,7040
102,08
651,08
36.01.018-9 - ANGIOGRAFIA POR R.M.(POR SEGMENTO)
0,30
1.800,00
540,00
4,7040
102,08
642,08
Especialidade / Classificação / Procedimentos
FILME
(R$)
Valor
Total (R$)
Especialidade: 36000000 - RESSONÂNCIA MAGNÉTICA
Classificação: 36010006 - EXAMES DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA (RM)
OBSERVAÇÃO
1 - Contraste paramagético cobrado à parte, segundo o BRASÍNDICE ou listagem oficial de preços;
2 - Quando solicitado exame de dois (02) segmentos a serem realizados no mesmo período, o segundo será cobrado com 80% de CRR;
3 - Artografia por RM: acrescentar 30% ao Honorário Médico;
4 - Estudo dinâmico de RM: acrescentar 50% ao valor do CRR.
(*) Quando solicitada conjuntamente com outro exame segue a regra de 02 segmentos.
36.01.019-7 - RM DO ABDOMEN TOTAL
0,30
3.162,00
948,60
9,4080
204,15
OBSERVAÇÃO
OS CÓDIGOS 37.00.000-4 E 38.00.000-8 ESTÃO RESERVADAS PARA INSERÇÕES FUTURAS DE NOVAS ESPECIALIDADES.
1.152,75
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ
LISTA REFERENCIAL DO IASEP
GERAL
Especialidade / Classificação / Procedimentos
CH
Quant CH
Cirurgião
Porte
Anestésico
No. de
Auxiliares
Valor
Total (R$)
Especialidade: 39000001 - ANGIOLOGIA-CIRURGIA VASCULAR E LINFÁTICA
Classificação: 39010007 - PROPEDÊUTICA VASCULAR INSTRUMENTAL
39.01.001-5 - INVESTIGAÇÃO ULTRA-SÔNICA SEM REGISTRO GRAFICO (QUALQUER
ARÉA)
39.01.002-3 - INVESTIGACAO ULTRA-SÔNICA COM REGISTRO GRAFICO (QUALQUER
ARÉA)
0,30
60,00
0
0
18,00
0,30
120,00
0
0
36,00
39.01.004-0 - OSCILOMETRIA - POR LATERALIDADE OU TERRITORIO
0,30
40,00
0
0
12,00
39.01.005-8 - PLETISMOGRAFIA (QUALQUER TIPO) POR LATERALIDADE OU
TERRITORIO
39.01.007-4 - TERMOMETRIA CUTANEA (POR LATERALIDADE: PESCOÇO, MEMBROS,
BOLSA ESCROTAL, POR TERRITORIO PENIANO)
0,30
160,00
1
0
48,00
0,30
50,00
0
0
15,00
39.01.008-2 - TESTE DE EREÇÃO PENIANA FARMACOLOGICAMENTE INDUZIDO
0,30
80,00
0
0
24,00
39.01.009-0 - CAVERNOSOMETRIA
0,30
120,00
0
0
36,00
39.01.010-4 - PLETISMOGRAFIA PENIANA NOTURNA (3 NOITES)
0,30
440,00
0
0
132,00
39.01.011-2 - INVESTIGACAO ULTRA-SONICA COM TESTE DE STRESS E SEM
REGISTRO GRAFICO
39.01.012-0 - INVESTIGACAO ULTRA-SONICA COM TESTE DE STRESS E COM
REGISTRO GRAFICO
39.01.013-9 - INVESTIGACAO ULTRA-SONICA COM TESTE DE STRESS EM ESTEIRA E
COM REGISTRO GRAFICO
0,30
100,00
0
0
30,00
0,30
150,00
0
0
45,00
0,30
200,00
0
0
60,00
39.02.001-0 - ESCLEROTERAPIA DE VEIASP/SESSÃO
0,30
80,00
0
0
24,00
39.02.002-9 - INJEÇÃO INTRA/ARTER.P/SESSÃO
0,30
60,00
0
0
18,00
39.02.003-7 - BOTA DE UNNA(SÓ HONORÁRIOS)
0,30
80,00
0
0
24,00
39.02.004-5 - CURATIVO DE EXTREM.(SÓ HONORÁRIOS)
0,30
80,00
0
0
24,00
39.02.005-3 - PULSOTERAPIA VENOSA RETRÓGRADA (POR DIA) - SÓ HONORÁRIOS
0,30
150,00
0
0
45,00
39.02.006-1 - FULGURAÇÃO DE TELANGIECTASIAS(P/GR./15)
0,30
100,00
0
0
30,00
39.03.001-6 - DISSECCAO DE VEIAS OU COLOCACAO CATETER VENOSA
0,30
180,00
1
1
54,00
39.03.003-2 - HIPERTENSAO PORTA,QUALQUER TIPO
0,30
1.750,00
5
3
525,00
39.03.004-0 - RESTAURAÇÃO DO FLUXO VENOSO
0,30
1.400,00
3
3
420,00
39.03.005-9 - TROMBECTOMIA VENOSA,
0,30
1.400,00
3
3
420,00
39.03.007-5 - INTERRUPCAO VEIA CAVA INFERIOR, COM FILTRO POR VIA
TRANSVENOSA
0,30
1.200,00
4
2
360,00
39.03.008-3 - INTERRUPCAO CIRÚRGICA VEIA CAVA INFERIOR.
0,30
1.400,00
4
3
420,00
39.03.010-5 - VARIZES-TRATAMENTO CIRURGICO UNILATERAL- ( 01 MEM-BRO )
0,27
800,00
3
1
216,00
39.03.011-3 - VARIZES-TRATAMENTO CIRURGICO BILATERAL - ( 02 MEM-BROS )
0,27
1.400,00
5
2
378,00
39.03.015-6 - CATETERISMO DE VEIA CENTRAL POR PUNCAO
0,30
180,00
1
0
54,00
39.03.016-4 - INSTALAÇÃO DE CATETER DE LONGA PERMANÊNCIA (QQ TIPO)
0,30
300,00
1
1
90,00
39.03.017-2 - SÍNDROME PÓS-TROMBÓTICA - TRATAMENTO CIRURGICO UNILATERAL
0,27
1.300,00
3
2
351,00
39.03.018-0 - SÍNDROME PÓS-TROMBÓTICA - TRATAMENTO CIRÚRGICO BILATERAL
0,27
1.800,00
5
3
486,00
39.03.019-9 - CURA CIRÚRGICA DA IMPOTÊNCIA COEUNDI VENOSA
0,27
1.300,00
5
2
351,00
39.04.011-9 - ANEURISMA: OUTROS
0,27
1.200,00
4
3
324,00
39.04.020-8 - TUMOR CAROTíDEO TRATAMENTO CIRURGICO
0,27
1.200,00
4
3
324,00
39.04.021-6 - ENDARTERECTOMIA CAROTÍDEA-QUALQUER TECNICA
0,27
2.000,00
5
3
540,00
39.04.022-4 - LIGADURA DE CAROTIDEA OU RAMOS
0,27
800,00
4
2
216,00
39.04.023-2 - PONTES TRANS-CERVICAIS - QUALQUER TIPO
0,27
2.000,00
5
3
540,00
Classificação: 39020002 - TERAPÊUTICA MÉDICA
Classificação: 39030008 - CIRURGIA VENOSA
Classificação: 39040003 - CIRURGIA ARTERIAL
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ
LISTA REFERENCIAL DO IASEP
GERAL
Especialidade / Classificação / Procedimentos
CH
Quant CH
Cirurgião
Porte
Anestésico
No. de
Auxiliares
Valor
Total (R$)
Especialidade: 39000001 - ANGIOLOGIA-CIRURGIA VASCULAR E LINFÁTICA
Classificação: 39040003 - CIRURGIA ARTERIAL
39.04.024-0 - REVASCULARIZAÇÃO DE TRONCOS SUPRA-AÓRTICOS QUALQUER TIPO
COM ACESSO TORÁCICO
39.04.025-9 - REVASCULARIZAÇÃO ARTERIAL DE MEMBRO SUPERIOR-QUALQUER
TIPO
0,27
2.500,00
5
3
675,00
0,27
1.400,00
4
3
378,00
39.04.026-7 - CATETERISMO DA ARTERIA RADIAL - P.A. CONTÍNUA
0,27
150,00
1
0
40,50
39.04.027-5 - ARTÉRIA HIPOGÁSTRICA
0,27
1.700,00
5
3
459,00
39.04.028-3 - ARTERIA MESENTÉRICA SUPERIOR
0,27
2.000,00
5
3
540,00
39.04.029-1 - ARTÉRIA PENIANA - REVASCULARIZAÇÃO
0,27
1.400,00
2
2
378,00
39.04.030-5 - ARTERIA RENAL UNILATERAL - REVASCULARIZAÇÃO
0,27
2.000,00
5
3
540,00
39.04.031-3 - TRONCO CELÍACO
0,27
2.000,00
5
3
540,00
39.04.032-1 - ANGIOPLASTIA OU DILATAÇÃO TRANS-OPERATÓRIA
0,27
1.400,00
4
2
378,00
39.04.033-0 - ARTERIOPLASTIA FEMURAL PROFUNDA
0,27
1.400,00
4
2
378,00
39.04.034-8 - ENDARTERECTOMIA AORTO-ILIACA
0,27
2.000,00
5
3
540,00
39.04.035-6 - ENDARTERECTOMIA COM OU SEM REMENDO ÍLEO-FEMURAL
0,27
1.400,00
5
3
378,00
39.04.036-4 - REVASCULARIZAÇÃO AORTO-FEMURAL-UNILATERAL
0,27
1.400,00
4
3
378,00
39.04.037-2 - REVASCULARIZAÇÃO AORTO-BI-FEMURAL
0,27
2.500,00
6
3
675,00
39.04.038-0 - REVASCULARIZAÇÃO AORTO-ILIACO-UNILATERAL
0,27
1.400,00
5
3
378,00
39.04.039-9 - PONTE ÁXILO-FEMURAL
0,27
1.400,00
5
3
378,00
39.04.040-2 - PONTE AXILO - BI-FEMURAL
0,27
1.700,00
6
3
459,00
39.04.041-0 - PONTE FEMURO-FEMURAL CRUZADA
0,27
1.300,00
4
2
351,00
39.04.042-9 - PONTE FEMURO-POPLÍTEA
0,27
1.400,00
5
3
378,00
39.04.043-7 - REVASCULARIZACAO DISTAL
0,27
1.600,00
5
3
432,00
39.04.044-5 - PONTE AÓRTICA-REOPERAÇÃO
0,27
3.000,00
6
3
810,00
39.04.045-3 - ANEURISMA AORTA ABDOMINAL SUB-RENAL
0,27
2.500,00
6
3
675,00
39.04.046-1 - ANEURISMA CAROTIDA, SUBCLAVIA, AXILAR, ILIACA.
0,27
1.500,00
5
3
405,00
39.04.047-0 - ANEURISMA DA AORTA TORÁCICA -TÓRACO ABDOMINAL E/OU
ABDOMINAL SUPRA-RENAL
0,27
3.000,00
7
4
810,00
39.04.048-8 - ANEURISMA ARTERIA VISCERAIS
0,27
2.500,00
6
3
675,00
39.04.049-6 - ARTERIA MESENTERICA INFERIOR - REVASCULAZAÇÃO
0,27
1.400,00
5
3
378,00
39.04.050-0 - RETIRADA DE PROTESE INFECTADA EM POSICAO NAO AÓRTICA
0,27
1.500,00
6
3
405,00
39.04.051-8 - REVASCULARIZACAO AORTO BIILÍACA
0,20
2.600,00
6
3
520,00
39.04.052-6 - ARTERIA RENAL BILATERAL - REVASCULARIZACAO
0,27
2.500,00
6
3
675,00
39.04.053-4 - REVASCULARIZACAO DE ARTERIA VERTEBRAL
0,27
2.000,00
5
3
540,00
39.04.054-2 - ANEURISMA AXILAR, FEMURAL, POPLÍTEO
0,27
1.400,00
5
3
378,00
39.05.002-5 - ANASTOMOSE LINFO -VENOSAS
0,27
1.200,00
4
2
324,00
39.05.003-3 - LINFANGIOPLASTIA
0,27
1.100,00
4
2
297,00
39.05.004-1 - LINFEDEMA: RESSECÇÃO PARCIAL
0,27
900,00
4
1
243,00
39.05.005-0 - LINFEDEMA: RESSECÇÃO TOTAL
0,27
1.400,00
5
3
378,00
39.05.006-8 - LINFEDEMA GENITAL: RESSECÇÃO
0,27
1.200,00
4
2
324,00
39.05.007-6 - LINFORRAGIA NO TRANSPLANTE RENAL-TRAMENTO HEMOSTÁTICO
0,27
1.000,00
4
1
270,00
Classificação: 39050009 - CIRURGIA DOS LINFÁTICOS
Classificação: 39060004 - NERVOS
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ
LISTA REFERENCIAL DO IASEP
GERAL
Especialidade / Classificação / Procedimentos
CH
Quant CH
Cirurgião
Porte
Anestésico
No. de
Auxiliares
Valor
Total (R$)
Especialidade: 39000001 - ANGIOLOGIA-CIRURGIA VASCULAR E LINFÁTICA
Classificação: 39060004 - NERVOS
39.06.002-0 - NEUROTRIPSIA, CADA EXTREMIDADE
0,27
600,00
2
1
162,00
39.06.003-9 - SIMPATECTOMIA LOMBAR, (CADA LADO)
0,27
600,00
3
2
162,00
39.06.004-7 - SIMPATECTOMIA CÉRVICO TORÁCICA OU TORÁCICA (CADA LADO)
0,27
1.000,00
4
2
270,00
39.06.005-5 - SÍNDROME DO DESFILADEIRO CÉRVICO TORÁCICO-TRATAMENTO
CIRÚRGICO UNILATERAL
0,27
600,00
3
2
162,00
39.06.006-3 - SIMPATECTOMIA LOMBAR BILATERAL
0,27
1.000,00
4
2
270,00
39.06.007-1 - DESCOMPRESSÃO NEUROVASCULAR CÉRVICO BRAQUIAL - CADA LADO
(QUALQUER TECNICA)
0,27
1.200,00
4
2
324,00
39.07.002-6 - ENXERTO DE PELE CADA EXTREMIDADE
0,27
550,00
3
2
148,50
39.07.003-4 - FASCIOTOMIA - CADA EXTREMIDADE
0,27
700,00
3
1
189,00
39.07.004-2 - NEVUS - TRATAMENTO CIRURGICO (NEVUS, HEMANGIOMAS,
LINFAGIOMAS) - GRUPO ATE 5 LESÕES
39.07.005-0 - ÚLCERA OU NECROSE - DEBRIDAMENTO CIRÚRGICO - CADA
EXTREMIDADE
0,27
250,00
2
1
67,50
0,27
250,00
1
1
67,50
39.07.006-9 - HEMANGIOMAS EXTENSOS -TRATAMENTO CIRÚRGICO
0,27
1.000,00
4
2
270,00
Classificação: 39070000 - OUTROS PROCEDIMENTOS
Classificação: 39080005 - CIRURGIA SOBRE FÍSTULAS ARTÉRIO-VENOSAS ADQUIRIDAS E CONGÊNITAS
39.08.001-3 - FÍSTULA AORTO-CAVA, RENO-CAVA OU ÍLIO-ILÍACA
0,27
3.000,00
7
3
810,00
39.08.002-1 - FISTULA ARTÉRIO VENOSA CERVICAL OU CEFÁLICA EXTRACRANIANA
0,27
2.000,00
6
3
540,00
39.08.003-0 - FÍSTULA ARTÉRIO VENOSA INTRA-TORÁCICA - GRANDES VASOS
0,27
3.000,00
7
3
810,00
39.08.004-8 - FÍSTULA ARTÉRIO VENOSA DOS MEMBROS
0,27
1.200,00
4
2
324,00
39.08.005-6 - FÍSTULA ARTÉRIO VENOSA CONGÊNITA:CIRURGIA RADICAL
0,27
2.500,00
7
3
675,00
39.08.006-4 - FISTULA ARTÉRIO VENOSA CONGÊNITA - PARA REDUCAO DE FLUXO
0,27
1.800,00
6
3
486,00
39.08.007-2 - FÍSTULA ARTÉRIO VENOSA CONGÊNITA - CIRURGIA COMPLEMENTAR
0,27
1.200,00
4
2
324,00
39.08.008-0 - FÍSTULA OU MÁ FORMAÇÃO ARTÉRIO VENOSA CONGENITA EMBOLIZAÇÃO
0,27
1.800,00
6
2
486,00
39.09.001-9 - ACESSO PARA HEMODIÁLISE COM FISTULA ARTÉRIO VENOSA
0,27
500,00
2
1
135,00
39.09.002-7 - COM FÍSTULA ARTÉRIO VENOSA - COM ENXERTO
0,27
1.100,00
4
2
297,00
39.09.003-5 - COLOCAÇÃO SHUNT TEMPORÁRIO
0,27
400,00
1
1
108,00
39.09.004-3 - COLOCACAO SHUNT DEFINITIVO
0,27
1.000,00
3
2
270,00
39.09.005-1 - RETIRADA DE SHUNT TEMPORÁRIO
0,27
200,00
0
1
54,00
39.09.006-0 - RETIRADA DE SHUNT DEFINITIVO OU DESATIVAÇÃO DE FAU
0,27
1.000,00
3
2
270,00
0,27
3.000,00
7
4
810,00
39.10.002-2 - EMBOLECTOMIA OU TROMBECTOMIA
0,27
1.100,00
4
2
297,00
39.10.003-0 - LESOES VASCULARES TRAUMATICAS INTRA-ABDOMINAIS
0,27
2.100,00
6
3
567,00
39.10.004-9 - LESOES VASCULARES TRAUMATICAS CERVICAL E CÉRVICO- TORÁCICA
0,27
1.300,00
5
3
351,00
39.10.005-7 - LESOES VASCULARES TRAUMATICAS DE MEMBRO INFERIOR OU
SUPERIOR -UNILATERAL
0,27
1.100,00
4
2
297,00
39.10.006-5 - LESOES VASCULARES TRAUMATICAS INTRA-TORÁCICAS
0,27
2.500,00
7
4
675,00
39.10.007-3 - TRANSPLANTE RENAL-CIRURGIA NO RECEPTOR ANASTOMOSES
VASCULARES
0,27
1.800,00
6
3
486,00
Classificação: 39090000 - ACESSOS PARA HEMODIÁLISE
Classificação: 39100006 - CIRURGIA VASCULAR DE URGÊNCIA
39.10.001-4 - ANEURISMA ROTO COM DISSECÇÃO AGUDA DA AORTA
SEGMENTO )
Classificação: 39110001 - AMPUTAÇÕES
(QUALQUER
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ
LISTA REFERENCIAL DO IASEP
GERAL
Especialidade / Classificação / Procedimentos
CH
Quant CH
Cirurgião
Porte
Anestésico
No. de
Auxiliares
Valor
Total (R$)
Especialidade: 39000001 - ANGIOLOGIA-CIRURGIA VASCULAR E LINFÁTICA
Classificação: 39110001 - AMPUTAÇÕES
39.11.001-0 - AO NIVEL DE PODODÁCTILOS
0,27
250,00
1
1
67,50
39.11.002-8 - AO NIVEL DO PÉ
0,27
600,00
2
1
162,00
39.11.003-6 - AO NIVEL DE PERNA
0,27
750,00
3
2
202,50
39.11.004-4 - AO NIVEL DE COXA
0,27
750,00
3
2
202,50
39.11.005-2 - DESARTICULAÇÃO COXO-FEMORAL
0,27
1.200,00
4
3
324,00
39.11.006-0 - AO NIVEL DE QUIRODÁCTILOS
0,27
350,00
1
1
94,50
39.11.007-9 - AO NIVEL DE MÃO
0,27
350,00
2
1
94,50
39.11.008-7 - AO NIVEL DE ANTEBRAÇO
0,27
600,00
2
2
162,00
39.11.009-5 - AO NIVEL DE BRAÇO
0,27
700,00
3
2
189,00
39.11.010-9 - DESARTICULAÇÃO ESCÁPULO-UMERAL
0,27
800,00
3
3
216,00
39.12.001-5 - ANGIOGRAFIAS POR CATETER
0,30
446,00
0
0
133,80
39.12.002-3 - AORTOGRAFIA ABDOMINAL TRANS-LOMBAR
0,30
223,00
0
0
66,90
39.12.003-1 - ARTERIOGRAFIA DO MEMBRO SUPERIOR (PUNCAO DIRETA BRANQUIAL)
0,30
186,00
0
0
55,80
39.12.004-0 - ARTERIOGRAFIA DO MEMBRO INFERIOR UNILATERAL
0,30
186,00
0
0
55,80
39.12.005-8 - FLEBOGRAFIA DO MEMBRO-UNILATERAL
0,30
186,00
0
0
55,80
39.12.006-6 - LINFOANGIOADENOGRAFIA
0,30
372,00
0
0
111,60
39.12.007-4 - FLEBOGRAFIA RETÓGRADA POR CATETERISMO
0,30
446,00
0
0
133,80
39.12.008-2 - CAVERNOSOGRAFIA
0,30
200,00
0
0
60,00
39.12.009-0 - FÁRMACO CAVERNOSOGRAFIA (DINÂMICA)
0,30
250,00
0
0
75,00
39.12.010-4 - CAVERNOSOMETRIA
0,30
200,00
0
0
60,00
39.12.011-2 - ANGIOGRAFIA DIGITAL ARTERIAL
0,30
446,00
0
0
133,80
39.12.012-0 - ANGIOGRAFIA DIGITAL POR VIA VENOSA
0,30
559,00
0
0
167,70
39.13.001-0 - QUIMIOTERAPIA INTRA-ARTERIAL REGIONAL
0,27
818,00
0
0
220,86
39.13.002-9 - EMBOLIZAÇÃO DE FÍSTULAS OU MÁS-FORMAÇÕES - AV
0,27
966,00
0
0
260,82
39.13.003-7 - TRATAMENTO DA ISQUEMIA POR INF. INTRA-ARTERIAL
0,27
669,00
0
0
180,63
39.13.004-5 - TRATAMENTO DA HEMATÚRIA OU SANGRAMENTO GENITAL PÓS
EMBOLIZAÇÃO ARTERIAL REGIONAL
0,27
818,00
0
0
220,86
39.13.005-3 - EMBOLIZAÇÃO DE TUMORES DOS RINS, SUPRA-RENAIS OU BEXIGA
0,27
818,00
0
0
220,86
39.13.006-1 - QUIMIOTERAPIA ARTERIAL REGIONAL POR CATETERISMO PERCUTÂNEO
0,27
483,00
0
0
130,41
39.13.007-0 - ANGIOPLASTIA TRANSLUMINAL POR VASO
0,27
818,00
0
0
220,86
39.13.008-8 - RETIRADA PERCUTÂNEA DE CORPO ESTRANHO INTRAVASCULAR
0,27
1.301,00
0
0
351,27
39.13.009-6 - INFUSÃO SELETIVA INTRA-VASCULAR DE ENZIMAS TROMBOLITICAS
0,27
818,00
0
0
220,86
39.13.010-0 - EMBOLIZAÇÃO PERCUTÂNEA DE FÍSTULAS E MÁS-FORMAÇÕES
ARTÉRIO-VENOSAS PERIFÉRICAS
39.13.011-8 - EMBOLIZ.PERCUT.DE FISTULA E MÁS-FORMAÇÕES ARTÉRIO-VENOSAS
EM CABECA,PESC.E COLUNA
0,27
966,00
0
0
260,82
0,27
1.635,00
0
0
441,45
39.13.012-6 - TRATAMENTO DA EPISTAXE POR EMBOLIZAÇÃO
0,27
1.152,00
0
0
311,04
39.13.013-4 - EMBOLIZAÇÃO DE TUMORES DA CABEÇA E PESCOÇO
0,27
1.152,00
0
0
311,04
39.13.014-2 - TRATAMENTO DE FISTULA CARÓTIDA-CAVERNOSA POR COLOCAÇÃO
PERCUTÂNEA DE BALÃO
0,27
1.635,00
0
0
441,45
Classificação: 39120007 - ANGIOGRAFIAS
Classificação: 39130002 - ANGIOGRAFIA INTERVENCIONISTA
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ
LISTA REFERENCIAL DO IASEP
GERAL
Especialidade / Classificação / Procedimentos
CH
Quant CH
Cirurgião
Porte
Anestésico
No. de
Auxiliares
Valor
Total (R$)
Especialidade: 39000001 - ANGIOLOGIA-CIRURGIA VASCULAR E LINFÁTICA
Classificação: 39130002 - ANGIOGRAFIA INTERVENCIONISTA
39.13.015-0 - EMBOLIZACAO DE TUMORES OSSEOS E MUSCULARES
0,27
818,00
0
0
220,86
39.13.016-9 - TRATAMENTO DE HEMOPTISE POR EMBOLIZACAO PERCUTÂNEA
0,27
818,00
0
0
220,86
39.13.017-7 - EMBOLIZACAO PERCUTÂNEA PARA TRATAMENTO DA IMPOTÊNCIA
SEXUAL
0,27
800,00
0
0
216,00
40.01.001-5 - COMISSUROTOMIA VALVAR
0,27
1.800,00
6
2
486,00
40.01.003-1 - TROCA VALVAR
0,27
2.000,00
6
3
540,00
40.01.005-8 - PLASTIA VALVAR
0,27
2.000,00
6
3
540,00
40.01.006-6 - AMPLIAÇÃO DO ANEL VALVAR
0,27
2.000,00
6
3
540,00
40.02.001-0 - ANEURISMECTOMIA DE VENTRÍCULO ESQUERDO
0,27
2.500,00
6
3
675,00
40.02.004-5 - REVASCULARIZAÇÃO DO MIOCÁRDIO
0,27
2.000,00
6
3
540,00
40.03.001-6 - CANAL ARTERIAL PERSISTENTE CORREÇÃO CIRURGICA
0,27
1.450,00
5
2
391,50
40.03.002-4 - COACTAÇÃO DA AORTA - CORREÇÃO CIRÚRGICA
0,27
1.450,00
5
2
391,50
40.03.003-2 - CONFECÇÃO DE BANDAGEM DA ARTÉRIA PULMONAR
0,27
1.500,00
6
2
405,00
40.03.004-0 - CORREÇÃO CIRÚRGICA DA COMUNICAÇÃO INTERATRIAL
0,27
1.500,00
6
3
405,00
40.03.005-9 - CORREÇÃO CIRÚRGICA DA COMUNICAÇÃO INTERVENTRICULAR
0,27
2.000,00
6
3
540,00
40.03.006-7 - AMPLIAÇÃO (ANEL VALVAR, GRANDES VASOS, ÁTRIO, VENTRÍCULO)
0,27
1.750,00
6
3
472,50
40.03.007-5 - RESSECÇÃO (INFUNDÍBULO,SEPTO,MEMBRANAS, BANDAS)
0,27
2.000,00
6
3
540,00
40.03.008-3 - TRANSPOSIÇÕES (VASOS,CAMARAS)
0,27
2.500,00
6
3
675,00
40.03.009-1 - REDIRECIONAMENTO DO FLUXO SANGUÍNEO (C/ ANASTOMOSE DIRETA.
C/RETALHO, C/TUBO)
0,27
2.000,00
6
3
540,00
40.04.001-1 - ANEURISMA AORTA TORÁCICA CORREÇÃO CIRÚRGICA
0,27
2.500,00
6
3
675,00
40.04.002-0 - ANEURISMA TORACO- ABDOMINAL- CORREÇÃO CIRÚRGICA
0,27
2.500,00
7
3
675,00
40.04.003-8 - CARDIOTOMIA (FERIMENTO, CORPO ESTRANHO, EXPLORAÇÃO
0,27
1.500,00
4
2
405,00
40.04.004-6 - COLOCAÇÃO DE BALÃO INTRAÓRTICO
0,27
950,00
4
1
256,50
40.04.005-4 - DRENAGEM DO PERICÁRDIO
0,27
800,00
4
2
216,00
40.04.006-2 - PERICARDIOCENTESE
0,27
250,00
0
1
67,50
40.04.007-0 - PERICARDIECTOMIA
0,27
1.300,00
4
2
351,00
40.04.008-9 - TRANSPLANTE CARDÍACO
0,27
3.500,00
7
3
945,00
40.04.009-7 - BIÓPSIA DO MIOCÁRDIO
0,27
800,00
5
1
216,00
40.04.010-0 - INSTALAÇÃO DO CIRCUITO DE CIRCULAÇÃO EXTRA-CORPÓREA
CONVENCIONAL
40.04.011-9 - INSTALAÇÃO DO CIRCUÍTO DE CIRCULAÇÃO EXTRA-CORPÓREA EM
CRIANÇAS DE BAIXO PESO (10KGS)
0,27
800,00
6
2
216,00
0,27
1.450,00
7
2
391,50
40.04.012-7 - HIPOTERMIA PROFUNDA COM OU SEM PARADA CIRCULATÓRIA TOTAL
0,27
1.450,00
6
2
391,50
40.04.013-5 - INSTALAÇÃO DE MARCA-PASSO EPIMIOCÁRDIO TEMPORÁRIO
0,27
300,00
4
1
81,00
40.04.014-3 - INSTALAÇÃO DE CATETERES INTRACAVITÁRIOS PARA MONITORIZAÇÃO
HEMODINÂMICA.TEMPORÁRIA
40.04.015-1 - INSTALAÇÃO DE CIRCUÍTO PARA ASSISTÊNCIA MECÂNICA
CIRCULATÓRIA PROLONGADA
0,27
300,00
3
1
81,00
0,27
1.450,00
5
2
391,50
Especialidade: 40000001 - CIRURGIA CARDÍACA-HEMODINÂMICA
Classificação: 40010007 - VALVOPATIAS
Classificação: 40020002 - CORONARIOPATIAS
Classificação: 40030008 - DEFEITOS CONGÊNITOS
Classificação: 40040003 - OUTROS PROCEDIMENTOS
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ
LISTA REFERENCIAL DO IASEP
GERAL
Especialidade / Classificação / Procedimentos
CH
Quant CH
Cirurgião
Porte
Anestésico
No. de
Auxiliares
Valor
Total (R$)
Especialidade: 40000001 - CIRURGIA CARDÍACA-HEMODINÂMICA
Classificação: 40040003 - OUTROS PROCEDIMENTOS
40.04.016-0 - MANUTENÇÃO DE CIRCUÍTO PARA ASSIST. MECÂNICA CIRCULATÓRIA
PROLONGADA-PERÍODO DE 6 HS
0,27
500,00
0
0
135,00
40.04.017-8 - CORREÇÃO CIRÚRGICA DAS ARRITMIAS
0,27
2.000,00
5
3
540,00
40.04.018-6 - EMBOLECTOMIA PULMONAR
0,27
1.450,00
6
3
391,50
40.04.019-4 - RETIRADA DE ÓRGÃOS PARA TRANSPLANTE
0,27
1.500,00
3
2
405,00
40.05.002-5 - RECOLOCAÇÃO DE ELÉTRODO
0,27
800,00
3
1
216,00
40.05.003-3 - TROCA DE GERADOR
0,27
800,00
3
1
216,00
40.05.004-1 - IMPLANTE DE DESFIBRILADOR INTERNO, PLACAS E ELÉTRODOS
0,27
2.000,00
0
3
540,00
40.05.005-0 - IMPLANTE DE ELÉTRODO ATRIAL
0,27
600,00
0
1
162,00
40.05.006-8 - IMPLANTE DE ELÉTRODO VENTRICULAR
0,27
500,00
0
1
135,00
40.05.007-6 - IMPLANTE DE ELÉTRODO ATRIAL E VENTRICULAR
0,27
900,00
0
0
243,00
40.05.008-4 - IMPLANTE DE GERADOR
0,27
500,00
0
1
135,00
40.05.009-2 - RETIRADA DO SISTEMA
0,27
500,00
0
1
135,00
0,27
800,00
0
0
216,00
Classificação: 40050009 - MARCA-PASSO
Classificação: 40060004 - SERVIÇOS BÁSICOS NECESSÁRIOS
40.06.001-2 - PERFUSIONISTA
Classificação: 40080005 - HEMODINÂMICA - CARDIOLOGIA INTERVENCIONISTA (PROCEDIMENTOS DIAGNÓSTICOS)
40.08.001-3 - CATETERISMO DE CAMARAS CARDIACAS DIREITAS
0,30
150,00
2
1
45,00
40.08.002-1 - CATETERISMO DE CAMARAS CARDIACAS ESQUERDAS
0,30
250,00
2
1
75,00
40.08.003-0 - CATETERISMO DE CAMARAS CARDIACAS DIREITAS E ESQUERDAS
0,30
300,00
3
1
90,00
40.08.004-8 - CATETERISMO DE CAMARAS CARDIACAS DIREITAS E ESQUERDAS POR
TÉCNICA TRANSEPTAL
40.08.005-6 - CATETERISMO DE CÂMERAS CARDIACAS DIRETAS E ESQUERDAS COM
TESTES DE SOBRECARGAS (EXERCÍCIO, FARMACOLÓ
0,30
400,00
3
1
120,00
0,30
400,00
3
1
120,00
40.08.006-4 - AVALIACAO HEMODINAMICA DA REATIVIDADE VASCULAR PULMONAR
0,30
400,00
3
1
120,00
40.08.007-2 - CATETERISMO DE CÂMARAS CARDIACAS DIREITAS E CINEANGIOGRAFIA
0,30
800,00
3
1
240,00
40.08.008-0 - CATETERISMO DE CÂMARAS CARDIACAS ESQUERDAS E
CINEANGIOGRAFIA
40.08.009-9 - CATETERISMO DE CÂMARAS CARDIACAS DIREITAS E ESQUERDAS E
CINEANGIOGRAFIA
40.08.010-2 - CATETERISMO DE CÂMARAS CARDIACAS DIREITAS E ESQUERDAS E
CINEANGIOGRAFIA POR TONICA TRANSEPTAL
40.08.011-0 - CATETERISMO DE CÂMARAS CARDIACAS DIREITAS E ESQUERDAS E
CINEANGIOGRAFIA BIVENTRICULAR SIMULTÂNEA
40.08.012-9 - CATETERISMO DE CÂMARAS CARDÍACAS DIRETA COM
CINEANGIOGRAFIA E ANGIOGRAFIA COM OCLUSÃO LUMINAR COM B
40.08.013-7 - CATETERISMO DE CÂMARAS ESQUERDAS COM CINEANGIOGRAFIA E
ANGIOGRAFIA COM OCLUSÃO LUMINAR COM BALÃO
40.08.014-5 - CATETERISMO DE CÂMARAS DIREITAS E ESQUERDAS COM
CINEANGIOGRAFIA E ANGIOGRAFIA COM OCLUSÃO LUMINAR CO
40.08.015-3 - CATETERISMO OU CÂMARAS CARDIACAS DIREITAS E ESQUERDAS ,
CINEANGIOGRAFIA COM TESTES DE SOBRECARGAS (E
40.08.016-1 - AVALIAÇÃO HEMODINÂMICA DA REATIVIDADE VASCULAR PULMONAR
COM ESTUDO CINEANGIOGRÁFICO
0,30
850,00
3
1
255,00
0,30
900,00
4
1
270,00
0,30
1.000,00
4
1
300,00
0,30
950,00
4
1
285,00
0,30
850,00
4
1
255,00
0,30
900,00
4
1
270,00
0,30
950,00
4
1
285,00
0,30
1.000,00
4
1
300,00
0,30
1.000,00
3
1
300,00
40.08.017-0 - DIAGNÓSTICO ANATÔMICO DAS CONEXÕES SISTÊMICO PULMONARES
0,30
950,00
3
1
285,00
40.08.018-8 - INDIVIDUALIZAÇÃO DA REPERCUSSÃO HEMODINÂMICA NAS FÍSTULAS AV PULMONARES
40.08.019-6 - ESTUDO HEMODINÂMICO EM CANDIDATOS A TRANSPLANTES
CARDÍACOS OU CÁRDIOPULMONAR
40.08.020-0 - CATETERISMO DE CÂMARAS ESQUERDAS COM ESTUDO
CINECORONARIOGRÁFICO
40.08.021-8 - CATETERISMO DA CÂMARAS DIREITAS E ESQUERDAS COM ESTUDO
CINECORONARIOGRÁFICO
0,30
1.000,00
3
1
300,00
0,30
1.100,00
3
1
330,00
0,30
950,00
3
1
285,00
0,30
1.000,00
3
1
300,00
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ
LISTA REFERENCIAL DO IASEP
GERAL
Especialidade / Classificação / Procedimentos
CH
Quant CH
Cirurgião
Porte
Anestésico
No. de
Auxiliares
Valor
Total (R$)
Especialidade: 40000001 - CIRURGIA CARDÍACA-HEMODINÂMICA
Classificação: 40080005 - HEMODINÂMICA - CARDIOLOGIA INTERVENCIONISTA (PROCEDIMENTOS DIAGNÓSTICOS)
40.08.022-6 - CATETERISMO DE CÂMARAS DIREITAS E ESQUERDAS COM ESTUDO
CINECORONARIOGRÁFICO E TESTES DE ESTIMULAÇÃO
40.08.023-4 - CATETERISMO DE CÂMARAS DIREITAS E ESQUERDAS POR TÉCNICA
TRANSEPTAL COM ESTUDO CINECORONARIOGRÁFICO
40.08.024-2 - CATETERISMO DE CÂMARAS DIREITAS E ESQUERDAS COM ESTUDO
CINECORONARIOGRÁFICO E DE REVASCULARIZAÇÃO CI
40.08.025-0 - CATETERISMO DAS CÂMARAS ESQUERDAS CINECORONARIOGRAFIA
COM ESTUDO CINEANGIOGRÁFICO DOS TRONCOS AÓRTIC
40.08.026-9 - CATETERISMO DAS CÂMARAS ESQUERDAS E CINECORONARIOGRAFIA
COM ESTUDO CINEANGIOGRÁFICO DA AORTA E/OU SE
40.08.027-7 - CATETERISMO ESQUERDO E ESTUDO CINEANGIOGRÁFICO DA AORTA E
SEUS RAMOS
40.08.028-5 - CATETERISMO DAS CÂMARAS ESQUERDAS E OU ESQUERDAS E
DIREITAS COM ESTUDO CINECORONARIOGRÁFICO E INVES
40.08.029-3 - ESTUDO DE METABOLISMO MIOCÁRDICO COM CATETERISMO DO SEIO
VENOSO CORONARIANO
40.08.030-7 - ESTUDO DE METABOLISMO MIOCÁRDICO COM CATETERISMO DO SEIO
VENOSO CORONARIANO E ESTUDO CINECORONARIOG
0,30
1.100,00
4
1
330,00
0,30
1.100,00
4
1
330,00
0,30
1.250,00
4
1
375,00
0,30
1.250,00
3
1
375,00
0,30
1.250,00
3
1
375,00
0,30
850,00
3
1
255,00
0,30
1.100,00
4
1
330,00
0,30
800,00
3
1
240,00
0,30
1.250,00
4
1
375,00
40.08.031-5 - BIÓPSIA ENDOMIOCÁRDICA PERCUTÂNEA
0,30
800,00
2
1
240,00
40.08.032-3 - BIÓPSIA ENDOMIOCÁRDICA PERCUTÂNEA COM CATETERISMO DE
CÂMARAS DIREITAS E OU ESQUERDAS COM CINEANGIOGR
40.08.033-1 - BIÓPSIA ENDOMIOCÁRDICA PERCUTÂNIA COM CATETERISMO DE
CÂMARAS DIREITAS E OU ESQUERDAS COM CINECORONAR
0,30
1.000,00
3
1
300,00
0,30
1.250,00
3
1
375,00
40.08.034-0 - ANGIOGRAFIA POR SUBTRAÇÃO DIGITAL COM INJEÇÃO VENOSA
0,30
600,00
3
1
180,00
40.08.035-8 - ANGIOGRAFIA POR SUBTRAÇÃO DIGITAL COM INJEÇÃO ARTERIAL
0,30
600,00
3
1
180,00
40.08.036-6 - ANGIOGRAFIA POR SUBTRAÇÃO DIGITAL DA AORTA E OU SEUS RAMOS
0,30
600,00
3
1
180,00
40.08.037-4 - ANGIOGRAFIA POR SUBTRAÇÃO DIGITAL DE CAVIDADES CARDÍACAS
0,30
600,00
3
1
180,00
40.08.038-2 - ANGIOGRAFIA POR SUBTRAÇÃO DIGITAL DAS ARTÉRIAIS CORONÁRIAS
0,30
950,00
3
1
285,00
40.08.039-0 - ESTUDO ELETROFISIOLÓGICOS INTRACAVITÁRIO DO SISTEMA DE
CONDUÇÃO
40.08.040-4 - ESTUDO ELETROFISIOLÓGICOS INTRACAVITÁRIO DO SISTEMA DE
CONDUÇÃO SOB A AÇÃO FARMACOLÓGICA OU ELÉTRIC
40.08.041-2 - MAPEAMENTO DE FEIXES ANÔMALOS E FOCOS ECTÓPICOS POR
ELETROFISIOLOGIA INTRACAVITÁRIA
40.08.042-0 - MAPEAMENTO DE FEIXES ANÔMALOS E FOCOS ECTÓPICOS POR
ELETROFISIOLOGIA INTRACAVITÁRIA, COM PROVAS FARM
0,27
300,00
3
1
81,00
0,27
400,00
4
1
108,00
0,27
950,00
3
1
256,50
0,27
1.050,00
3
1
283,50
Classificação: 40090000 - HEMODINÂMICA - CARDIOLÓGICA INTERVENCIONISTA (PROCEDIMENTOS TERAPÊUTICOS)
40.09.001-9 - ANGIOPLASTIA TRANSLUMINAL CORONÁRIA DE VASO ÚNICO
0,27
1.300,00
3
2
351,00
40.09.002-7 - ANGIOPLASTIA TRANSLUMINAL DE VASOS MÚLTIPLOS
0,27
1.500,00
4
2
405,00
40.09.003-5 - ANGIOPLASTIA TRANSLUMINAL CORONÁRIA COM O USO SIMULTÂNEO
DE BALÕES OU GUIAS
40.09.004-3 - ANGIOPLASTIA TRANSLUMINAL CORONÁRIA COM SUPORTE
CIRCULAÇÃO ASSISTIDA
0,27
1.500,00
3
2
405,00
0,27
1.500,00
4
2
405,00
40.09.005-1 - ATERECTOMIA CORONÁRIA TRANSLUMINAL PERCUTÂNEA
0,27
1.500,00
3
2
405,00
40.09.006-0 - IMPLANTE DE ENDO-PRÓTESE INTRACORONÁRIA
0,27
1.500,00
4
2
405,00
40.09.007-8 - TROMBÓLISE INTRACORONÁRIA
0,27
1.100,00
3
2
297,00
40.09.008-6 - RECANALIZAÇÃO MECÂNICA POR ANGIOPLASTIA TRANSLUMINAL
CORONÁRIA NO IAM
0,27
1.500,00
4
2
405,00
40.09.009-4 - VALVOTOMIA PERCUTÂNEA POR VIA VENOSA
0,27
1.250,00
3
2
337,50
40.09.010-8 - VALVOTOMIA PERCUTÂNEA POR VIA ARTERIAL
0,27
1.300,00
3
2
351,00
40.09.011-6 - VALVOTOMIA PERCUTÂNEA POR VIA TRANSEPTAL
0,27
1.350,00
4
2
364,50
40.09.012-4 - AORTOPLASTIA TRANSLUMINAL PERCUTÂNEA
0,27
1.300,00
3
2
351,00
40.09.013-2 - ANGIOPLASTIA TRANSLUMINAL PERCUTÂNEA NAS ESTENOSES
PERIFÉRICAS DA VASCULATURA ARTERIAL PULMONAR
40.09.014-0 - ANGIOPLASTIA TRANSLUMINAL PERCUTÂNEA EM CONEXÕES
SISTÊMICO-PULMONARES
0,27
1.300,00
4
2
351,00
0,27
1.300,00
4
2
351,00
40.09.015-9 - ANGIOPLASTIA TRANSLUMINAL PERCUTÂNEA EM ESTENOSES
0,27
1.250,00
4
2
337,50
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ
LISTA REFERENCIAL DO IASEP
GERAL
Especialidade / Classificação / Procedimentos
CH
Quant CH
Cirurgião
Porte
Anestésico
No. de
Auxiliares
Valor
Total (R$)
Especialidade: 40000001 - CIRURGIA CARDÍACA-HEMODINÂMICA
Classificação: 40090000 - HEMODINÂMICA - CARDIOLÓGICA INTERVENCIONISTA (PROCEDIMENTOS TERAPÊUTICOS)
VENOSAS CENTRAIS
40.09.016-7 - ANGIOPLASTIA TRANSLUMINAL PERCUTÂNEA NAS RAMIFICAÇÕES DA
AORTA (POR VASO)
40.09.017-5 - IMPLANTE TRANSLUMINAL PERCUTÂNEO DE ENDO-PRÓTESE
INTRAVASCULAR
0,27
850,00
4
2
229,50
0,27
1.050,00
4
2
283,50
40.09.018-3 - EMBOLOTERAPIA NAS FÍSTULAS A.V. PULMONARES
0,27
1.450,00
5
2
391,50
40.09.019-1 - EMBOLOTERAPIA NAS CONEXÕES SISTÊMICO-PULMONARES
0,27
1.450,00
5
2
391,50
40.09.020-5 - OCLUSÃO PERCUTÂNEA DE P.C.A.
0,27
1.450,00
4
2
391,50
40.09.021-3 - OCLUSÃO PERCUTÂNEA DOS DEFEITOS SEPTAIS INTRACARDÍACOS
0,27
1.450,00
4
2
391,50
40.09.022-1 - RETIRADA PERCUTÂNEA DE CORPOS ESTRANHOS NO SISTEMA
CIRCULATÓRIO
0,27
1.300,00
3
1
351,00
40.09.023-0 - RETIRADA PERCUTÂNEA DE ÊMBOLOS PULMONARES
0,27
1.450,00
4
1
391,50
40.09.024-8 - OCLUSAO DE VEIA CAVA INFERIOR COM FILTROS
0,27
800,00
3
1
216,00
40.09.025-6 - IMPLANTE PERCUTÂNEO DE BALÃO INTRA-AÓRTICO
0,27
950,00
3
1
256,50
40.09.026-4 - IMPLANTE DE ELÉTRODO DE MARCA-PASSO TEMPORÁRIO
0,27
250,00
3
1
67,50
40.09.027-2 - ATRIOSSEPTOSTOMIA POR CATETER BALÃO OU POR LÂMINA
0,27
800,00
4
1
216,00
40.09.028-0 - PERICARDIOCENTESE APÓS CATETERISMO COMPLICADO
0,27
250,00
3
1
67,50
40.09.029-9 - PERICARDIOSTOMIA COM UTILIZAÇÃO DE CATETER BALÃO
0,27
800,00
4
1
216,00
40.09.030-2 - CONTROLE DE HEMORRAGIAS POR CATETER BALÃO
0,27
1.450,00
5
2
391,50
OBSERVAÇÃO
Ao procedimento 40.02.004-5 acresce-se os seguintes valores:
-
Com ponte de safena, 150 CH por enxerto;
-
Com artérias autológicas, 250 CH por enxerto;
-
Com condutos biológicos ou artificiais, 100 CH por enxerto.
1 - Os valores acima referem-se somente aos HONORÁRIOS MÉDICOS;
2 - Nestes procedimentos aqui relacionados caberá um médico auxiliar com honorários equivalentes a 30% do estabelecido para o HEMODINÂMICISTA;
3 - Os valores correspondentes a: taxa de sala, medicamentos, cateteres, contrastes, filmes e custo operacional serão ajustados diretamente e de comum
acordo entre as partes contratantes;
4 - Nova cirurgia cardíaca em paciente já submetido a cirurgia cardíaca anterior acrescer 20% do valor do procedimento.
Especialidade: 41000005 - CIRURGIA DE CABEÇA E PESCOÇO
Classificação: 41010000 - LÁBIO
41.01.001-9 - BIOPSIA
0,27
50,00
0
0
13,50
41.01.002-7 - EXCISÃO EM CUNHA
0,27
250,00
1
1
67,50
41.01.003-5 - EXCISÃO COM RECONSTRUÇÃO À CUSTA DE RETALHOS
0,27
850,00
3
2
229,50
41.01.004-3 - EXCISÃO COM PLÁSTICA DE VERMELHÃO
0,27
850,00
3
2
229,50
41.01.005-1 - EXCISÃO COM RECONSTRUÇÃO TOTAL
0,27
1.300,00
5
3
351,00
41.01.006-0 - EXCISÃO COM RECONSTRUÇÃO À CUSTA DE RETALHOS E
ESVAZIAMENTO CERVICAL UNILATERAL
41.01.007-8 - EXCISÃO COM RECONSTRUÇÃO À CUSTA DE RETALHOS E
ESVAZIAMENTO CERVICAL BILATERAL
0,27
1.400,00
4
3
378,00
0,27
1.900,00
5
3
513,00
0,27
50,00
1
0
13,50
Classificação: 41020006 - BOCA
41.02.001-4 - BIOPSIA
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ
LISTA REFERENCIAL DO IASEP
GERAL
Especialidade / Classificação / Procedimentos
CH
Quant CH
Cirurgião
Porte
Anestésico
No. de
Auxiliares
Valor
Total (R$)
Especialidade: 41000005 - CIRURGIA DE CABEÇA E PESCOÇO
Classificação: 41020006 - BOCA
41.02.002-2 - EXCISAO DE TUMORES DA BOCA COM SUTURA
0,27
250,00
1
1
67,50
41.02.003-0 - EXCISAO DE TUMORES MALÍGNOS
0,27
600,00
2
1
162,00
41.02.004-9 - EXCISAO DE LESÃO MALÍGNA COM RECONSTRUÇÃO À CUSTA DE
RETALHOS DE MUCOSA OU PELE
41.02.005-7 - OPERACAO PULL THROUGH PARA TUMORES DA BOCA COM
ESVAZIAMENTO UNILATERAL
41.02.006-5 - OPERACAO PULL THROUGH PARA TUMORES DA BOCA COM
ESVAZIAMENTO BILATERAL
0,27
1.100,00
4
2
297,00
0,27
1.400,00
5
3
378,00
0,27
1.700,00
5
3
459,00
41.02.007-3 - OPERACAO COMPOSTA COM ESVAZIAMENTO CERVICAL UNILATERAL
0,27
1.400,00
5
3
378,00
41.02.008-1 - OPERACAO COMPOSTA COM ESVAZIAMENTO CERVICAL BILATERAL
0,27
1.700,00
5
3
459,00
41.02.009-0 - OPERACAO COMPOSTA C/ ESVAZ. CERVICAL UNILATERAL E
RECONSTRUÇÃO À CUSTA DE RETALHOS DE PELE
41.02.011-1 - OPERAÇÃO COMPOSTA COM ESVAZIAMENTO CERVICAL UNILATERAL E
RECONSTRUÇÃO À CUSTA DE RETALHOS OSTEOMIOC
0,27
1.900,00
6
3
513,00
0,27
3.000,00
6
4
810,00
41.03.001-0 - BIÓPSIA
0,27
50,00
1
0
13,50
41.03.002-8 - GLOSSECTOMIA PARCIAL
0,27
600,00
3
1
162,00
41.03.003-6 - GLOSSECTOMIA E PELVECTOMIA
0,27
1.100,00
4
1
297,00
41.03.004-4 - GLOSSECTOMIA COM PELVECTOMIA E MANDIBULECTOMIA COM
ESVAZIAMENTO CERVICAL UNILATERAL
41.03.005-2 - GLOSSECTOMIA COM PELVECTOMIA E MANDIBULECTOMIA COM
ESVAZIAMENTO CERVICAL BILATERAL
41.03.006-0 - GLOSSECT. C/ PELVECT. E MANDIBULECT. C/ ESVAZIAMENTO CERVICAL
E RECONSTRUÇÃO À CUSTA DE RETALHOS DE
41.03.007-9 - GLOSSECTOMIA COM MANDIBULECTOMIA E ESVAZIAMENTO CERVICAL E
RECONSTRUÇÃO À CUSTA DE RETALHOS OSTEOMIO
0,27
1.500,00
5
3
405,00
0,27
1.700,00
5
3
459,00
0,27
2.200,00
6
3
594,00
0,27
3.000,00
6
4
810,00
41.04.001-5 - BIOPSIA
0,27
100,00
1
0
27,00
41.04.002-3 - RESSECÇÃO DE TUMOR DE GLÂNDULA SUB-LINGUAL
0,27
850,00
3
2
229,50
41.04.003-1 - RESSECÇÃO DE TUMOR DE GLÂNDULA SUB-MANDIBULAR
0,27
850,00
3
2
229,50
41.04.004-0 - RESSECÇÃO DE TUMOR DE PARÓTIDA COM CONSERVAÇÃO DO NERVO
FACIAL
41.04.005-8 - RESSECÇÃO DE TUMOR DE PARÓTIDA COM ENXERTO DE NERVO
FACIAL
0,27
1.400,00
5
3
378,00
0,27
2.200,00
6
3
594,00
41.04.006-6 - PAROTIDECTOMIA TOTAL
0,27
1.100,00
5
2
297,00
41.04.007-4 - PAROTIDECTOMIA TOTAL C/ RESSECÇÃO DE PELE E RECONSTRUÇÃO À
CUSTA DE RETALHOS
41.04.008-2 - PAROTIDECTOMIA TOTAL COM RESSECÇÃO DO RAMO ASCENDENTE DA
MANDÍBULA
41.04.009-0 - RESSECÇÃO DE TUMOR DE GLÂNDULA SALIVAR COM ESVAZIAMENTO
CERVICAL
0,27
1.200,00
5
3
324,00
0,27
1.200,00
5
2
324,00
0,27
1.400,00
5
2
378,00
41.04.010-4 - RESSECÇÃO DE TUMOR DE PEQUENAS GLÂNDULAS
0,27
700,00
3
2
189,00
41.04.011-2 - RESSECÇÃO DE GLÂNDULAS SALIVARES MENORES À CUSTA DE
RETALHOS
0,27
1.000,00
4
3
270,00
41.05.001-0 - BIOPSIA DO CAVUM E OROFARINGE
0,27
80,00
0
0
21,60
41.05.002-9 - BIOPSIA DE HIPOFARINGE
0,27
100,00
0
0
27,00
41.05.003-7 - RESSECÇÃO DE TUMOR DO RINOFARINGE (VIA BUCAL OU NASAL)
0,27
600,00
4
2
162,00
41.05.004-5 - RESSECÇÃO DE TUMORES DO FARINGE COM RECONSTRUÇÃO À CUSTA
DE RETALHOS OU ENXERTOS
41.05.005-3 - EXTIRPAÇÃO DE TUMOR DO RINOFARINGE VIA TRANSPALATINA OU
TRANSMAXILAR
41.05.006-1 - RESSECÇÃO DE TUMOR DO FARINGE - BASE DA LÍNGUA OU PAREDE
POSTERIOR VIA FARINGOTOMIA
0,27
1.400,00
5
2
378,00
0,27
1.600,00
4
2
432,00
0,27
1.400,00
5
2
378,00
41.05.007-0 - FARINGOLARINGECTOMIA
0,27
1.200,00
5
2
324,00
Classificação: 41030001 - LÍNGUA
Classificação: 41040007 - GLÂNDULAS SALIVARES
Classificação: 41050002 - FARINGE
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ
LISTA REFERENCIAL DO IASEP
GERAL
Especialidade / Classificação / Procedimentos
CH
Quant CH
Cirurgião
Porte
Anestésico
No. de
Auxiliares
Valor
Total (R$)
Especialidade: 41000005 - CIRURGIA DE CABEÇA E PESCOÇO
Classificação: 41050002 - FARINGE
41.05.008-8 - FARINGOLARINGECTOMIA COM ESVAZIAMENTO CERVICAL UNILATERAL
0,27
1.400,00
5
3
378,00
41.05.009-6 - FARINGOLARINGECTOMIA COM ESVAZIAMENTO CERVICAL BILATERAL
0,27
1.700,00
5
3
459,00
41.05.010-0 - FARINGOLARINGECTOMIA COM ESVAZIAMENTO CERVICAL E
RECONSTRUÇÃO HIPOFARINGE E ESÔFAGO (RETALHOS, INTE
0,27
3.000,00
7
4
810,00
41.06.001-6 - LARINGECTOMIA PARCIAL - CORDECTOMIA
0,27
900,00
4
2
243,00
41.06.002-4 - LARINGECTOMIA FRONTO-LATERAL
0,27
1.100,00
4
2
297,00
41.06.003-2 - LARINGECTOMIA TOTAL
0,27
1.200,00
4
2
324,00
41.06.004-0 - LARINGECTOMIA TOTAL COM RECONSTRUÇÃO PARA FONAÇÃO
0,27
1.500,00
5
2
405,00
41.06.005-9 - LARINGECTOMIA TOTAL C/ ESVAZIAMENTO CERVICAL UNILATERAL
0,27
1.500,00
5
3
405,00
41.06.006-7 - LARINGECTOMIA TOTAL C/ ESVAZIAMENTO CERVICAL BILATERAL
0,27
1.700,00
6
3
459,00
41.06.007-5 - LARINGECTOMIA PARCIAL
0,27
1.200,00
5
2
324,00
41.06.008-3 - LARINGECTOMIA PARCIALCOM ESVAZIAMENTO CERVICAL UNILATERAL
0,27
1.400,00
5
3
378,00
41.06.009-1 - LARINGECTOMIA PARCIAL COM ESVAZIAMENTO CERVICAL BILATERAL
0,27
1.700,00
5
3
459,00
41.06.010-5 - LARINGOFISSURA
0,27
750,00
4
2
202,50
41.07.001-1 - BIOPSIA
0,27
100,00
0
0
27,00
41.07.002-0 - RESSECÇÃO DE TUMORES PALPEBRAIS COM RECONSTRUÇÃO PARCIAL
0,27
600,00
3
2
162,00
41.07.003-8 - RESSECÇÃO DE TUMORES PALPEBRAIS E RECONSTRUÇÃO TOTAL
0,27
1.100,00
4
2
297,00
41.07.004-6 - RESSECÇÃO DE TUMORES DA CAVIDADE ORBITÁRIA
0,27
1.100,00
5
2
297,00
41.07.005-4 - EXENTERAÇÃO
0,27
1.200,00
5
2
324,00
41.07.006-2 - RESSECÇÃO DE TUMOR EM ÓRBITA FECHADA
0,27
1.600,00
5
3
432,00
41.07.007-0 - EXENTERAÇÃO - PAROTIDECTOMIA E ESVAZIAMENTO CERVICAL
0,27
1.700,00
5
3
459,00
41.07.008-9 - EXENTERAÇÃO DE ÓRBITA COM ENXERTO OU RETALHO
0,27
2.100,00
5
3
567,00
41.08.001-7 - BIOPSIA
0,27
80,00
0
0
21,60
41.08.002-5 - EXÉRESE DE TUMOR POR RINOTOMIA LATERAL
0,27
900,00
2
2
243,00
41.08.003-3 - EXÉRESE DE TUMOR DE PELE
0,27
250,00
1
1
67,50
41.08.004-1 - EXÉRESE DE TUMOR E ENXERTO LIVRE
0,27
900,00
3
2
243,00
41.08.005-0 - EXÉRESE INCLUÍNDO PELE, CARTILAGEM COM RECONSTRUÇÃ À CUSTA
DE RETALHOS
41.08.006-8 - EXÉRESE DE TUMOR COM RECONSTRUÇÃO TOTAL À CUSTA DE
RETALHOS COMBINADOS
0,27
950,00
3
2
256,50
0,27
1.200,00
4
2
324,00
41.09.001-2 - BIOPSIA
0,27
80,00
0
0
21,60
41.09.002-0 - EXÉRESE DE TUMOR
0,27
250,00
2
1
67,50
41.09.003-9 - EXÉRESE DE TUMOR COM RECONSTRUÇÃO À CUSTA DE ENXERTO
LIVRE OU RETALHO
41.09.004-7 - RESSECÇÃO DE TUMOR DE PAVILHÃO AURICULAR INCLUINDO OSSO
TEMPORAL E RECONSTRUÇÃO
0,27
900,00
3
2
243,00
0,27
2.500,00
7
3
675,00
0,27
100,00
0
0
27,00
Classificação: 41060008 - LARINGE
Classificação: 41070003 - PÁLPEBRA - CAVIDADE ORBITÁRIA E OLHOS
Classificação: 41080009 - PIRÂMIDE NASAL
Classificação: 41090004 - PAVILHÃO AURICULAR
Classificação: 41100000 - SEIOS PARANASAIS
41.10.001-8 - BIOPSIA
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ
LISTA REFERENCIAL DO IASEP
GERAL
Especialidade / Classificação / Procedimentos
CH
Quant CH
Cirurgião
Porte
Anestésico
No. de
Auxiliares
Valor
Total (R$)
Especialidade: 41000005 - CIRURGIA DE CABEÇA E PESCOÇO
Classificação: 41100000 - SEIOS PARANASAIS
41.10.002-6 - RESSECÇÃO DO MESO E INTRAESTRUTURA DO MAXILAR SUPERIOR
0,27
900,00
3
2
243,00
41.10.003-4 - RESSECÇÃO DO MAXILAR SUPERIOR INCLUINDO EXENTARAÇÃO DE
ÓRBITA
41.10.004-2 - RESSECÇÃO DO MAXILAR SUPERIOR E RECONTRUÇÃO À CUSTA DE
RETALHOS
0,27
1.500,00
5
3
405,00
0,27
1.600,00
6
3
432,00
41.11.001-3 - BIOPSIA DE MANDIBULA
0,27
200,00
1
1
54,00
41.11.002-1 - RESSECÇÃO PARCIAL (SEGMENTAR OU SECCIONAL)
0,27
900,00
4
2
243,00
41.11.003-0 - RESSECÇÃO PARCIAL COM ENXERTO ÓSSEO
0,27
1.200,00
4
2
324,00
41.11.004-8 - HEMIMANDIBULECTOMIA
0,27
1.100,00
4
2
297,00
41.11.005-6 - HEMIMANDIBULECTOMIA COM COLOCAÇÃO DE PRÓTESE
0,27
1.200,00
5
2
324,00
41.11.006-4 - HEMIMANDIBULECTOMIA COM ENXERTO ÓSSEO
0,27
1.400,00
5
3
378,00
41.11.007-2 - MANDIBULECTOMIA COM RECONSTRUÇÃO À CUSTA DE
OSTEOMIOCUTÂNEO
0,27
1.800,00
5
3
486,00
41.11.008-0 - MANDIBULECTOMIA COM RECONSTRUÇÃO MICROCIRÚRGICA
0,27
2.000,00
6
3
540,00
41.12.001-9 - LINFADENECTONIA SUPERFICIAL
0,27
200,00
0
1
54,00
41.12.002-7 - LINFADENECTOMIA PROFUNDA
0,27
350,00
1
1
94,50
41.12.003-5 - ESVAZIAMENTO CERVICAL PARCIAL UNILATERAL
0,27
600,00
3
2
162,00
41.12.004-3 - ESVAZIAMENTO CERVICAL PARCIAL BILATERAL
0,27
900,00
3
2
243,00
41.12.005-1 - ESVAZIAMENTO CERVICAL RADICAL UNILATERAL
0,27
1.100,00
4
2
297,00
41.12.006-0 - ESVAZIAMENTO CERVICAL RADICAL BILATERAL
0,27
1.600,00
5
3
432,00
41.12.007-8 - ESVAZIAMENTO CERVICAL RADICAL AMPLIADO (INCLUINDO TRIÂNGULO
POSTERIOR , CADEIA RECORRENCIAL, ETC) ES
0,27
1.400,00
5
3
378,00
41.13.001-4 - EXÉRESE DE CISTO OU FÍSTULA BRANQUIAL
0,27
550,00
3
2
148,50
41.13.002-2 - EXÉRESE DE CISTO OU FÍSTULA TIREOGLOSSO
0,27
550,00
3
2
148,50
41.13.003-0 - EXÉRESE DE TUMORES BENÍGNOS
0,27
500,00
3
2
135,00
41.13.004-9 - RESSECÇÃO DE TUMOR GLÔMICO
0,27
1.400,00
5
3
378,00
41.13.005-7 - COSTELA CERVICAL. TRATAMENTO CIRURGICO
0,27
900,00
3
2
243,00
41.13.006-5 - ESCALENOTOMIA
0,27
500,00
3
1
135,00
41.13.007-3 - LIGADURA DE CARÓTIDA
0,27
900,00
3
2
243,00
41.13.008-1 - TRAQUEOSTOMIA
0,27
500,00
2
1
135,00
42.01.001-2 - EX. BACTERIOSCÓPICOS DE L.CUTANEAS
0,25
30,00
0
0
7,50
42.01.002-0 - EX.CITOLÓGICO DE LES.CUTÃNEA
0,25
30,00
0
0
7,50
42.01.003-9 - EX.MICOLÓGICO DIRETO
0,25
30,00
0
0
7,50
42.01.004-7 - EX.MICOLÓG-CULTURA/IDENTIF. DE COL.
0,25
30,00
0
0
7,50
42.01.005-5 - INTRA-DERMO REAÇÃO/UNIDADE
0,25
27,00
0
0
6,75
42.01.006-3 - TESTES EPICUTANEOS/GR.ATÉ5 UN.
0,25
40,00
0
0
10,00
42.01.007-1 - TRICOGRAMA
0,25
50,00
0
0
12,50
Classificação: 41110005 - MANDÍBULA
Classificação: 41120000 - PESCOÇO: ESVAZIAMENTO CERVICAL
Classificação: 41130006 - PESCOÇO
Especialidade: 42000009 - DERMATOLOGIA CLÍNICO-CIRÚRGICA
Classificação: 42010004 - DIAGNOSE
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ
LISTA REFERENCIAL DO IASEP
GERAL
Especialidade / Classificação / Procedimentos
CH
Quant CH
Cirurgião
Porte
Anestésico
No. de
Auxiliares
Valor
Total (R$)
Especialidade: 42000009 - DERMATOLOGIA CLÍNICO-CIRÚRGICA
Classificação: 42010004 - DIAGNOSE
42.02.013-5 - ESFOLIAÇÃO QUÍM. PROFUNDA
0,30
300,00
0
0
90,00
42.02.002-6 - ACTINOTERAPIA-POR SESSÃO
0,30
20,00
0
0
6,00
42.02.003-4 - BOTA DE UNNA CONFECÇÃO
0,30
70,00
0
0
21,00
42.02.004-2 - CALOSIDADE/MAL PERFURANTE DESBATAMENTOS
0,30
100,00
0
0
30,00
42.02.005-0 - CRIOTERAPIA(NEVE CARBON.)/SESSÃO
0,30
70,00
0
0
21,00
42.02.006-9 - CRIOTERAPIA(NITROGENIO LÍQ.)P/SESSÃO
0,30
120,00
0
0
36,00
42.02.007-7 - EPILAÇÃO P/SESSÃO DE 30MIN.
0,30
100,00
0
0
30,00
42.02.009-3 - INFILT. INTRA-LESIONAL/SESSÃO
0,30
50,00
0
0
15,00
42.02.010-7 - PEQUEN.LESÕES-CAUTERIZAÇ.QUÍM.
0,30
120,00
0
0
36,00
42.02.011-5 - ESFOLIAÇÃO QUÍM. SUPERFICIAL
0,30
150,00
0
0
45,00
42.02.012-3 - ESFOLIAÇÃO QUÍMICA PROFUNDA
0,30
300,00
0
0
90,00
42.02.013-1 - CRIOTERAPIA DE NEOPLAS. CUTANEA
0,30
300,00
0
0
90,00
42.02.014-0 - FOTOTERAPIA C/PUVA P/SESSÃO
0,30
50,00
0
0
15,00
42.03.001-3 - ABRASÃO CIRURGICA
0,30
250,00
0
1
75,00
42.03.002-1 - BIÓPSIA C/PUNCH
0,30
70,00
0
0
21,00
42.03.003-0 - BIÓPSIA INCISIONAL
0,30
100,00
0
0
30,00
42.03.004-8 - CIRURG. DO ACNE(INC.E ESVAZ.DE LES.)GR/5L.
0,30
60,00
0
0
18,00
42.03.005-6 - CURETAG.DE MOLUSC.CONTAG.(GR.15LES.)
0,30
100,00
0
0
30,00
42.03.006-4 - DEBRIDAMENTO DE ESCARA OU ULCERAÇÃO
0,30
150,00
0
0
45,00
42.03.007-2 - ELETROCOAG. DE L.CUTÂN.GR./5L.)
0,30
120,00
0
0
36,00
42.03.008-0 - EXCISÃO E SUTURA DE LESÕES COM ROTAÇÃO DE RETALHOS
0,30
450,00
0
1
135,00
42.03.009-9 - EXCISÃO E SUTURA DE LABIO OU ORELHA - EM CUNHA
0,30
250,00
0
1
75,00
42.03.010-2 - EXCISAO/SUTURA DE HEMANG/NEVUS
0,30
250,00
0
1
75,00
42.03.011-0 - EXCISÃO/SUTURA DE UNHA ENCR.
0,30
150,00
0
0
45,00
42.03.012-9 - EXCISÃO E SUTURA COM PLÁSTICA EM Z
0,30
400,00
0
1
120,00
42.03.013-7 - EXCISÃO/SUTURA SIMPLES DE PEQ.LESÕES
0,30
150,00
0
0
45,00
42.03.014-5 - EXÉRESE DE CALO CUTÂNEO
0,30
100,00
0
0
30,00
42.03.015-3 - EXÉRESE DE CISTO SEBÁCEO/LESÃO
0,30
150,00
0
0
45,00
42.03.016-1 - EXÉRESE DE LIPOMA/LESÃO
0,30
150,00
0
0
45,00
42.03.017-0 - EXÉRESE DE UNHA
0,30
100,00
0
0
30,00
42.03.018-8 - FULGURAÇ.DE TELANGIECTASIAS
0,30
100,00
0
0
30,00
42.03.019-6 - INCISÃO/DRENAGEM DE ABSCESSO,FLEIMÃO
0,30
100,00
0
0
30,00
42.03.020-0 - RETIRADA DE CORPO ESTR.SUB-CUT.
0,30
100,00
0
0
30,00
42.03.021-8 - RETIRADA DE LESÃO/SHAVING/L
0,30
70,00
0
0
21,00
42.03.022-6 - TRATAMENTO DE MIÍASE FURUNCULÓIDE - POR LESÃO
0,30
100,00
0
0
30,00
42.03.023-4 - EXERESE DE LESÃO + ENXERTIA
0,30
500,00
2
0
150,00
Classificação: 42020000 - TERAPIA
Classificação: 42030005 - CIRURGIA
Especialidade: 43000002 - CIRURGIA DO APARELHO DIGESTIVO ÓRGÃOS ANEXOS E PAREDE ABDOMINAL
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ
LISTA REFERENCIAL DO IASEP
GERAL
Especialidade / Classificação / Procedimentos
CH
Quant CH
Cirurgião
Porte
Anestésico
No. de
Auxiliares
Valor
Total (R$)
Especialidade: 43000002 - CIRURGIA DO APARELHO DIGESTIVO ÓRGÃOS ANEXOS E PAREDE ABDOMINAL
Classificação: 43010008 - ESÔFAGO
43.01.001-6 - CARDIOPLASTIA, ESOFAGOPLASTIA, TRAT. CIRÚRGICO DO
MEGAESÔFAGO, CURA CIRÚRGICA DO REFLUXO GASTRO-ESOF
43.01.002-4 - CARDIOPLASTIA, ESOFAGOPLASTIA OU TRAT. CIRÚRGICO DO
MEGAESÔFAGO, CURA CIRÚRGICA DO REFLUXO GASTROE
0,27
4.000,00
4
2
1.080,00
0,27
1.200,00
5
2
324,00
43.01.003-2 - DIVERTICULECTOMIA CERVICAL
0,27
700,00
3
1
189,00
43.01.004-0 - DIVERTICULECTOMIA TORÁCICA
0,27
1.200,00
5
2
324,00
43.01.005-9 - DERIVAÇÃO ESOFÁGICA SEM TORACOTOMIA
0,27
1.300,00
5
2
351,00
43.01.006-7 - DERIVAÇÃO ESOFÁGICA COM TORACOTOMIA
0,27
1.500,00
5
2
405,00
43.01.007-5 - ESOFAGECTOMIA SEM TORACOTOMIA
0,27
2.000,00
6
2
540,00
43.01.008-3 - ESOFAGECTOMIA COM TORACOTOMIA
0,27
2.000,00
6
2
540,00
43.01.009-1 - ESOFAGOSTOMIA
0,27
700,00
2
1
189,00
43.01.010-5 - ESOFAGORRAFIA CERVICAL
0,27
800,00
3
2
216,00
43.01.011-3 - ESOFAGORRAFIA TORÁCICA
0,27
1.200,00
5
2
324,00
43.01.012-1 - RESSECÇÃO DO ESOFAGO CERVICAL COM ESVAZIAMENTO
GANGLIONAR UNILATERAL
43.01.013-0 - RESSECÇÃO DO ESÔFAGO CERVICAL COM ESVAZIAMENTO
GANGLIONAR BILATERAL
43.01.014-8 - RESSECÇÃO DO ESÔFAGO CERVICAL COM FARINGO-LARINGOESOFAGECTOMIA E PLÁSTICA PARA NEO-ESÔFAGO
43.01.015-6 - RESSECÇÃO DO ESÔFAGO CERVICAL E/OU TORÁCICO E TRANSPLANTE
COM MICROCIRÚRGIA
0,27
1.500,00
5
2
405,00
0,27
2.000,00
5
2
540,00
0,27
3.000,00
6
3
810,00
0,27
3.200,00
6
3
864,00
43.01.017-2 - TRATAMENTO CIRURGICO DAS VARIZES ESOFÁGICAS
0,27
1.500,00
5
3
405,00
43.01.018-0 - TUNELIZAÇÃO ESOFÁGICA
0,27
1.000,00
3
2
270,00
43.01.019-9 - ESOFAGOPLASTIA POR TRANSPLANTE COM MICROCIRURGIA
0,27
2.500,00
7
2
675,00
43.01.020-2 - PH-METRIA-MONITORIZAÇÃO CONTÍNUA DO PH ESOFÁGICO
0,27
700,00
0
0
189,00
43.01.021-0 - MANOMETRIA ESOFÁGICA
0,20
1.750,00
0
0
350,00
43.02.001-1 - CONVERSÃO DE ANASTOMATOSE GASTROJEJUNAL (QUALQUER
TÉCNICA)
0,27
1.400,00
4
2
378,00
43.02.002-0 - DEGASTROGASTRECTOMIA
0,27
1.600,00
4
2
432,00
43.02.003-8 - FECHAMENTO DE GASTROSTOMIA
0,27
600,00
3
1
162,00
43.02.004-6 - GASTRORRAFIA
0,27
600,00
3
1
162,00
43.02.005-4 - GASTROTOMIA PARA QUALQUER FINALIDADE
0,27
600,00
3
1
162,00
43.02.006-2 - GASTROSTOMIA
0,27
600,00
3
1
162,00
43.02.007-0 - GASTRECTOMIA PARCIAL SEM VAGOTOMIA
0,27
1.300,00
4
2
351,00
43.02.008-9 - GASTRECTOMIA PARCIAL COM VAGOTOMIA
0,27
1.300,00
4
2
351,00
43.02.009-7 - GASTRECTOMIA PARCIAL COM LINFADENECTOMIA
0,27
1.700,00
4
2
459,00
43.02.010-0 - GASTRECTOMIA TOTAL VIA ABDOMINAL
0,27
2.000,00
5
3
540,00
43.02.011-9 - GASTRECTOMIA TOTAL VIA TÓRACO-ABDOMINAL
0,27
2.500,00
6
3
675,00
43.02.012-7 - GASTRECTOMIA COM ESPLENECTOMIA PANCREATECTOMIA PARCIAL E
LINFADENECTOMIA COM TORACOTOMIA
0,27
3.000,00
6
3
810,00
43.02.013-5 - GASTROENTEROANASTOMOSE
0,27
1.200,00
3
2
324,00
43.02.014-3 - PILOROPLASTIA
0,27
750,00
3
1
202,50
43.02.015-1 - VAGOTOMIA COM OPERACAO DE DRENAGEM
0,27
1.200,00
3
2
324,00
43.02.016-0 - VAGOTOMIA SUPERSELETIVA
0,27
1.200,00
4
2
324,00
43.02.017-8 - TRATAMENTO CIRURGICO DAS VARIZES GÁSTRICAS
0,27
1.200,00
5
2
324,00
Classificação: 43020003 - ESTÔMAGO
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ
LISTA REFERENCIAL DO IASEP
GERAL
Especialidade / Classificação / Procedimentos
CH
Quant CH
Cirurgião
Porte
Anestésico
No. de
Auxiliares
Valor
Total (R$)
Especialidade: 43000002 - CIRURGIA DO APARELHO DIGESTIVO ÓRGÃOS ANEXOS E PAREDE ABDOMINAL
Classificação: 43020003 - ESTÔMAGO
43.02.021-6 - SEPTAÇÃO GÁSTRICA
0,27
2.000,00
0
0
540,00
43.03.002-5 - APENDICECTOMIA
0,27
800,00
3
1
216,00
43.03.003-3 - AMPUTAÇÃO ABDÔMICO-PERINEAL DO RETO (COMPLETA)
0,27
3.000,00
5
2
810,00
43.03.004-1 - AMPUTAÇÃO DO RETO POR PROCEDÊNCIA
0,27
1.200,00
2
2
324,00
43.03.005-0 - COLECTOMIA PARCIAL COM OU SEM COLOSTOMIA
0,27
1.500,00
4
2
405,00
43.03.006-8 - COLECTOMIA TOTAL
0,27
1.500,00
5
2
405,00
43.03.007-6 - COLECTOMIA TOTAL COM ÍLEO-RETO ANASTOMOSE
0,27
2.500,00
5
2
675,00
43.03.008-4 - COLOSTOMIAS
0,27
800,00
3
1
216,00
43.03.009-2 - DISTORÇÃO DE VOLVO POR LAPARATOMIA
0,27
800,00
3
1
216,00
43.03.010-6 - DISTORÇÃO DE VOLVO POR VIA ENDOSCÓPICA
0,27
300,00
0
0
81,00
43.03.011-4 - ENTEROTOMIA E/OU ENTERORRAFIA DE QUALQUER SEGMENTO
0,27
800,00
3
2
216,00
43.03.012-2 - ENTERO-ANASTOMOSE - (QUALQUER SEGMENTO)
0,27
800,00
3
2
216,00
43.03.013-0 - ENTEROPEXIA - (QUALQUER SEGMENTO)
0,27
800,00
3
2
216,00
43.03.014-9 - ESVAZIAMENTO PÉLVICO ANTERIOR OU POSTERIOR
0,27
2.000,00
4
3
540,00
43.03.015-7 - ESVAZIAMENTO PÉLVICO TOTAL
0,27
2.500,00
6
3
675,00
43.03.016-5 - FECHAMENTO DE ENTEROSTOMIA (QUALQUER SEGMENTO)
0,27
550,00
3
1
148,50
43.03.017-3 - FECALOMA-REMOCAO MANUAL
0,27
250,00
0
0
67,50
43.03.018-1 - ILEOSTOMIA
0,27
800,00
3
1
216,00
43.03.019-0 - ILEOSTOMIA CONTINENTE (QUALQUER TECNICA)
0,27
1.300,00
3
2
351,00
43.03.020-3 - INVAGINAÇÃO INTESTINAL SEM RESSECÇÃO - TRATAMENTO CIRURGICO
0,27
800,00
3
1
216,00
43.03.021-1 - JEJUNOSTOMIA
0,27
800,00
3
1
216,00
43.03.022-0 - PROCTOCOLECTOMIA TOTAL
0,27
2.500,00
5
2
675,00
43.03.023-8 - PROCIDÊNCIA DO RETO - REDUÇÃO MANUAL
0,27
150,00
0
0
40,50
43.03.024-6 - RESSECÇÃO DE INTESTINO DELGADO
0,27
1.000,00
4
2
270,00
43.03.025-4 - RETOSSIGMOIDECTOMIA ABDOMINAL
0,27
1.800,00
4
2
486,00
43.03.027-0 - FIXAÇÃO DO RETO POR VIA ABDOMINAL
0,27
1.200,00
3
1
324,00
43.03.028-9 - TUMOR ANO - RETAL- EXCISÃO LOCAL
0,20
300,00
1
1
60,00
43.03.029-7 - COLOTOMIA E COLORRAFIA
0,27
800,00
4
1
216,00
43.03.030-0 - CIRURGIA DE ABAIXAMENTO (QUALQUER TECNICA)
0,27
2.500,00
6
3
675,00
43.03.031-9 - CIRURGIA DE ACESSO POSTERIOR
0,27
1.500,00
6
2
405,00
43.03.032-7 - PROCTOCOLECTOMIA TOTAL COM RESERVATÓRIO ILEAL
0,27
3.000,00
6
3
810,00
43.04.001-2 - ABCESSO ANO RETAL-DRENAGEM
0,27
250,00
0
0
67,50
43.04.003-9 - CERCLAGEM ANAL
0,27
250,00
0
0
67,50
43.04.004-7 - CORPO ESTRANHO DE RETO - RETIRADA
0,27
150,00
0
0
40,50
43.04.005-5 - DILATAÇÃO DIGITAL OU INSTRUMENTAL DO ÂNUS E/OU DO RETO
0,27
100,00
0
0
27,00
43.04.006-3 - ESTENOSE ANAL _ TRATAMENTO CIRURGICO (QUALQUER TÉCNICA)
0,27
400,00
1
1
108,00
43.04.007-1 - ESFINCTEROPLASTIA ANAL (QUALQUER TÉCNICA)
0,27
600,00
1
1
162,00
Classificação: 43030009 - INTESTINOS
Classificação: 43040004 - ÂNUS
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ
LISTA REFERENCIAL DO IASEP
GERAL
Especialidade / Classificação / Procedimentos
CH
Quant CH
Cirurgião
Porte
Anestésico
No. de
Auxiliares
Valor
Total (R$)
Especialidade: 43000002 - CIRURGIA DO APARELHO DIGESTIVO ÓRGÃOS ANEXOS E PAREDE ABDOMINAL
Classificação: 43040004 - ÂNUS
43.04.008-0 - FÍSTULA-RETO-VAGINAL E FÍSTULA ANAL EM FERRADURA -TRATAMENTO
CIRURGICO VIA PERINEAL
0,27
600,00
1
1
162,00
43.04.009-8 - FISSURECTOMIA
0,27
400,00
1
1
108,00
43.04.010-1 - FISTULECTOMIA ANAL EM UM TEMPO
0,27
600,00
1
1
162,00
43.04.011-0 - FISTULECTOMIA ANAL EM DOIS TEMPOS
0,27
800,00
1
1
216,00
43.04.012-8 - HEMORRÓIDAS - LIGADURA ELÁSTICA (POR SESSÃO)
0,27
100,00
0
0
27,00
43.04.013-6 - HEMORRÓIDAS - TRATAMENTO ESCLEROSANTE (POR SESSAO)
0,27
100,00
0
0
27,00
43.04.014-4 - HEMORROIDECTOMIA ABERTA OU FECHADA, COM OU SEM
ESFINCTEROTOMIA
43.04.015-2 - LACERAÇÃO ANO-RETAL - TRATAMENTO CIRURGICO POR VIA PERINEAL
0,27
600,00
3
1
162,00
0,27
600,00
2
1
162,00
43.04.016-0 - LESÃO ANAL - ELETROCAUTERIZAÇÃO
0,27
200,00
0
0
54,00
43.04.017-9 - PRURIDO ANAL - TRATAMENTO CIRURGICO
0,27
250,00
1
1
67,50
43.04.018-7 - RECONSTITUIÇÃO DE ESFINCTER ANAL POR PLÁSTICA MUSCULAR
(QUALQUER TÉCNICA)
0,27
1.500,00
5
2
405,00
43.04.019-5 - TROMBOSE HEMORROIDÁRIA - EXÉRESE
0,27
150,00
0
0
40,50
43.04.020-9 - POLIPECTOMIA COLO-RETAL POR VIA ENDO-ANAL COM
RETOSSGMOIDOSCOPIA
0,27
480,00
1
1
129,60
43.04.021-7 - RETOSSIGMOIDOSCOPIA
0,27
150,00
0
0
40,50
43.04.022-5 - RETOSSIGMIODOSCOPIA COM BIOPSIA
0,27
200,00
0
0
54,00
43.04.023-3 - MANOMETRIA ANO RETAL
0,20
1.500,00
0
0
300,00
43.05.001-8 - ABSCESSO OU CISTO HEPATICO - DRENAGEM INTERNA
0,27
1.000,00
3
1
270,00
43.05.002-6 - ABSCESSO OU CISTO HEPÁTICO - DRENAGEM EXTERNA
0,27
750,00
3
1
202,50
43.05.003-4 - BIOPSIA HEPATICA TRANSPARIETAL
0,27
250,00
0
0
67,50
43.05.004-2 - CATETERISMO ARTERIAL PARA QUIMIOTERAPIA
0,27
700,00
3
2
189,00
43.05.005-0 - DESVASCULARIZAÇÃO HEPÁTICA
0,27
1.000,00
3
2
270,00
43.05.006-9 - DRENAGEM BILIAR TRANS-HEPÁTICA
0,27
1.300,00
3
2
351,00
43.05.007-7 - HEPATORRAFIA
0,27
1.000,00
4
1
270,00
43.05.008-5 - LOBECTOMIA HEPÁTICA ESQUERDA
0,27
2.200,00
6
3
594,00
43.05.009-3 - ENUCLEAÇÃO DE METÁSTASE HEPÁTICAS
0,27
1.000,00
4
2
270,00
43.05.010-7 - SEGMENTECTOMIAS HEPATICAS
0,27
1.800,00
5
3
486,00
43.05.011-5 - TRISEGMENTECTOMIAS
0,27
3.000,00
6
3
810,00
43.05.012-3 - COLÉDOCO OU HEPATICOPLASTIA
0,27
1.800,00
5
2
486,00
43.05.013-1 - COLECISTOSTOMIA
0,27
600,00
3
1
162,00
43.05.014-0 - COLÉDOCO OU HEPÁTICO-JEJUNOSTOMIA (QUALQUER TECNICA)
0,27
1.500,00
5
3
405,00
43.05.015-8 - COLÉDOCO-DUODENOSTOMIA
0,27
1.300,00
4
2
351,00
43.05.016-6 - COLÉDOCOTOMIA COM OU SEM COLECISTECTOMIA
0,27
1.200,00
4
2
324,00
43.05.017-4 - COLECISTECTOMIA COM FISTULA BILIO-DIGESTIVA
0,27
1.400,00
5
2
378,00
43.05.018-2 - COLECISTECTOMIA SEM COLANGIOGRAFIA
0,27
1.000,00
4
2
270,00
43.05.019-0 - COLECISTECTOMIA COM COLANGIOGRAFIA
0,27
1.200,00
5
2
324,00
43.05.020-4 - PROCEDIMENTO SOBRE A PAPILA (QUALQUER TECNICA)
0,27
1.300,00
4
2
351,00
43.05.021-2 - HEPATORRAFIA COMPLEXA C/ LESAO DE ESTRUTURA VASCULARES
BILIARES
0,27
1.700,00
6
2
459,00
43.05.022-0 - COLECISTOJEJUNOSTOMIA
0,27
1.100,00
5
2
297,00
Classificação: 43050000 - FÍGADO E VIAS BILIARES
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ
LISTA REFERENCIAL DO IASEP
GERAL
Especialidade / Classificação / Procedimentos
CH
Quant CH
Cirurgião
Porte
Anestésico
No. de
Auxiliares
Valor
Total (R$)
Especialidade: 43000002 - CIRURGIA DO APARELHO DIGESTIVO ÓRGÃOS ANEXOS E PAREDE ABDOMINAL
Classificação: 43050000 - FÍGADO E VIAS BILIARES
43.05.023-9 - COLEDOSCOPIA INTRA-OPERATORIA
0,27
240,00
4
0
64,80
43.05.024-7 - TRANSPLANTE DE FIGADO
0,27
3.500,00
7
3
945,00
43.05.025-5 - RESSECÇÃO DE TUMOR DE VIA BILIAR SEM HEPATECTOMIA
0,27
2.500,00
5
3
675,00
43.05.026-3 - RESSECÇÃO DE TUMORES DE VIA BILIAR COM HEPATECTOMIA
0,27
3.000,00
6
3
810,00
43.05.027-1 - RESSECÇÃO DE CISTO DE COLÉDOCO
0,27
1.800,00
5
2
486,00
43.05.028-0 - SEQUESTRECTOMIA HEPATICA
0,27
1.000,00
6
2
270,00
43.05.029-8 - ANASTOMOSE BILIODIGESTIVA INTRA-HEPATICA
0,27
3.000,00
6
3
810,00
43.05.030-1 - TRATAMENTO CIRURGICO DE ESTENOSE CICATRICIAL DAS VIAS
BILIARES
0,27
3.000,00
6
3
810,00
43.05.031-0 - LOBECTOMIA HEPATICA DIRETA
0,27
2.200,00
5
3
594,00
43.05.032-8 - RESSECÇÃO DE CISTO HEPÁTICO
0,27
1.300,00
5
2
351,00
43.06.001-3 - CISTOS PANCREÁTICOS-TRATAMENTO CIRÚRGICO
0,27
1.300,00
3
2
351,00
43.06.002-1 - PANCREATO-DUODENECTOMIA
0,27
3.000,00
3
3
810,00
43.06.003-0 - PANCREATO-ENTEROSTOMIA
0,27
1.500,00
0
0
405,00
43.06.004-8 - PANCREATOTOMIA PARA DRENAGEM
0,27
1.000,00
3
2
270,00
43.06.005-6 - PANCREATECTOMIA PARCIAL (SEQUESTRECTOM IA)
0,27
1.500,00
4
2
405,00
43.06.006-4 - PANCREATORRAFIA
0,27
1.200,00
3
2
324,00
43.06.007-2 - TRANSPLANTE DE PÂNCREAS
0,27
3.500,00
7
3
945,00
43.07.001-9 - BIÓPSIA ESPLÊNICA TRANSPARIETAL
0,27
250,00
0
0
67,50
43.07.002-7 - ESPLENORRAFIA
0,27
1.000,00
3
2
270,00
43.07.003-5 - ESPLENECTOMIA TOTAL OU PARCIAL
0,27
1.500,00
3
2
405,00
43.08.001-4 - BIOPSIA DE PAREDE ABDOMINAL
0,27
120,00
0
0
32,40
43.08.002-2 - CISTO-SACRO COCCÍGEO - TRATAMENTO CIRÚRGICO
0,27
550,00
1
1
148,50
43.08.003-0 - DIÁSTASE DOS RETOS ABDOMINAIS - TRATAMENTO CIRÚRGICO
0,27
600,00
2
1
162,00
43.08.004-9 - HERNIORRAFIA COM RESSECÇÃO INTESTINAL - ESTRANGULADA
0,27
1.200,00
4
2
324,00
43.08.005-7 - HERNIORRAFIA SEM RESSECÇÃO INTESTINAL - ESTRANGULADA
0,27
800,00
3
1
216,00
43.08.006-5 - HERNIORRAFIA CRURAL - UNILATERAL
0,27
700,00
2
1
189,00
43.08.007-3 - HERNIORRAFIA CRURAL - BILATERAL
0,27
1.000,00
3
1
270,00
43.08.008-1 - HERNIORRAFIA DIAFRAGMÁTICA - POR VIA TORÁCICA
0,27
1.400,00
4
2
378,00
43.08.009-0 - HERNIORRAFIA DIAFRAGMÁTICA - POR VIA ABDOMINAL
0,27
1.200,00
3
2
324,00
43.08.010-3 - HERNIORRAFIA EPIGÁSTRICA
0,27
700,00
2
1
189,00
43.08.011-1 - HERNIORRAFIA INCISIONAL
0,27
700,00
3
1
189,00
43.08.012-0 - HERNIORRAFIA INGUINAL - UNILATERAL
0,27
800,00
2
1
216,00
43.08.013-8 - HERNIORRAFIA INGUINAL - BILATERAL
0,27
1.000,00
3
1
270,00
43.08.014-6 - HERNIORRAFIA LOMBAR
0,27
800,00
3
1
216,00
43.08.015-4 - HERNIORRAFIA RECIDIVANTE
0,27
1.000,00
3
1
270,00
43.08.016-2 - HERNIORRAFIA UMBILICAL
0,27
650,00
2
1
175,50
Classificação: 43060005 - PÂNCREAS
Classificação: 43070000 - BAÇO
Classificação: 43080006 - ABDÔMEN - PAREDE E CAVIDADE
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ
LISTA REFERENCIAL DO IASEP
GERAL
Especialidade / Classificação / Procedimentos
CH
Quant CH
Cirurgião
Porte
Anestésico
No. de
Auxiliares
Valor
Total (R$)
Especialidade: 43000002 - CIRURGIA DO APARELHO DIGESTIVO ÓRGÃOS ANEXOS E PAREDE ABDOMINAL
Classificação: 43080006 - ABDÔMEN - PAREDE E CAVIDADE
43.08.017-0 - LAPAROTOMIA EXPLORADORA COM OU SEM BIÓPSIA
0,27
800,00
3
2
216,00
43.08.018-9 - LAPARATOMIA PARA DRENAGEM DE ABSCESSOS
0,27
1.000,00
3
2
270,00
43.08.019-7 - LAPARATOMIA PARA LIBERAÇÃO DE BRIDAS EM VIGÊNCIA DE OCLUSÃO
0,27
1.000,00
3
1
270,00
43.08.020-0 - PARACENTESE ABDOMINAL
0,27
150,00
0
0
40,50
43.08.022-7 - RESSUTURA DA PAREDE ABDOMINAL (POR DEISCÊNCIA TOTAL OU
EVISCERAÇÃO)
43.08.023-5 - REPARAÇÃO DE OUTRAS HÉRNIAS (INCLUI HERNIORRAFIA MUSCULAR)
0,27
800,00
3
1
216,00
0,27
800,00
2
1
216,00
43.08.024-3 - RESSECÇÃO DE CISTO OU FÍSTULA DE ÚRACO
0,27
600,00
2
1
162,00
43.08.025-1 - RESSECÇÃO DE CISTO OU FÍSTULA OU RESTOS DO DUCTO
ONFALOMESSENTÉRICO
0,27
600,00
2
1
162,00
45.01.001-3 - AMNIOCENTESE
0,30
100,00
0
0
30,00
45.01.002-1 - COLPOSCOPIA
0,30
60,00
0
0
18,00
45.01.003-0 - EX.A FRESCO DO CONT.VAGINAL/CERVICAL
0,30
20,00
0
0
6,00
45.01.004-8 - LAPAROSCOPIA DIAGN.(1-2PUNÇ.)C/CROMOT.
0,30
300,00
2
1
90,00
45.01.005-6 - PERSUFLACAO TUBÁRIA (INCLUINDO GÁS)
0,30
50,00
0
0
15,00
45.01.006-4 - TESTE DE HUHNER
0,30
50,00
0
0
15,00
45.01.007-2 - TOCOCARDIOGRAFIA ANTEPARTO
0,30
100,00
0
0
30,00
45.01.008-0 - TOCOCARDIOGRAFIA ANTEPARTO C/EST.OCITÓCICO
0,30
150,00
0
0
45,00
45.01.009-9 - TOCOCARDIOGRAFIA INTRAPARTO
0,30
150,00
0
0
45,00
45.01.010-2 - DOPPLERFLUXOMETRIA
0,30
300,00
0
0
90,00
45.01.011-0 - PERFIL BIOFÍSICO DO FETO
0,30
200,00
0
0
60,00
45.01.012-9 - AMNIOTESE SOB CONTROLE ULTRS.OBST.
0,30
150,00
0
0
45,00
45.01.013-7 - HISTEROSCOPIA DIAGNOSTICA.
0,30
240,00
2
0
72,00
45.02.001-9 - CRIOCAUTERIZAÇ. DE COLO DE ÚTERO
0,30
100,00
0
0
30,00
45.02.005-1 - HISTEROSCOPIA CIRÚRGICA PARA BIÓPSIA DIRIGIDA, LISE DE
SINÉQUIAS RET. DE CORPO ESTRANHO
45.02.006-0 - HISTEROSCOPIA CIRÚRGICA COM RESSECTOSCÓPIO PARA
MIOMECTOMIA, POLIPECTOMIA METROPLASTIA E ENDOMETREC
45.02.007-8 - LAPAROSCOPIA CIRÚRGICA PARA LISE DE ADERÊNCIA CAUTERIZAÇÃO
DE FOCOS DE ENDOMETRIOSE, BIÓPSIA DE OVÁR
0,27
430,00
3
0
116,10
0,27
600,00
0
4
162,00
0,27
700,00
4
1
189,00
45.03.001-4 - BARTOLINECTOMIA
0,27
200,00
1
1
54,00
45.03.002-2 - BIÓPSIA DA VULVA(VULVOSCOPIA)
0,27
100,00
0
0
27,00
45.03.004-9 - CLITORIDECTOMIA
0,27
250,00
1
1
67,50
45.03.005-7 - EXÉRESE DE GLÂNDULA DE SKENE
0,27
150,00
1
1
40,50
45.03.006-5 - EPISIOPERINEORRAFIA (NAO OBSTÉTRICA OU RESSUTURA DE
EPISIORRAFIA PÓS PARTO)
0,27
200,00
1
0
54,00
45.03.007-3 - EXTIRPAÇÃO DE LESÃO DA VULVA E DO PERÍNEO
0,27
150,00
0
0
40,50
45.03.008-1 - HIMENOTOMIA
0,27
150,00
1
1
40,50
45.03.009-0 - INCISÃO E DRENAGEM DA GLÂNDULA DE BARTHOLIN OU SKENE
0,27
120,00
0
1
32,40
45.03.010-3 - MARSUPIALIZAÇÃO DA GLÂNDULA DE BARTHOLIN
0,27
150,00
1
1
40,50
Especialidade: 45000000 - GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA
Classificação: 45010005 - DIAGNOSE
Classificação: 45020000 - TERAPIA AMBULATORIAL
Classificação: 45030006 - VULVA
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ
LISTA REFERENCIAL DO IASEP
GERAL
Especialidade / Classificação / Procedimentos
CH
Quant CH
Cirurgião
Porte
Anestésico
No. de
Auxiliares
Valor
Total (R$)
Especialidade: 45000000 - GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA
Classificação: 45030006 - VULVA
45.03.011-1 - PLÁSTICA DE PEQUENOS LÁBIOS/GRANDES LÁBIOS
0,27
150,00
1
1
40,50
45.03.013-8 - CORREÇÃO DE ROTURA PERINEAL DE III GRAU COM OU SEM LESÃO DO
ESFINCTER, COM OU SEM PERINEOPLASTIA ANT
0,27
900,00
2
2
243,00
45.03.014-6 - VULVECTOMIA AMPLIADA COM LINFADENECTOMIA
0,27
1.450,00
4
2
391,50
45.03.015-4 - VULVECTOMIA SIMPLES
0,27
800,00
3
2
216,00
45.04.001-0 - BIOPSIA DE VAGINA
0,27
100,00
0
0
27,00
45.04.002-8 - COLPECTOMIA
0,27
800,00
3
2
216,00
45.04.003-6 - COLPOCLEISE
0,27
400,00
2
2
108,00
45.04.004-4 - COLPOPLASTIA ANTERIOR
0,27
400,00
2
2
108,00
45.04.005-2 - COLPOPERINEOPLASTIA POSTERIOR
0,27
400,00
2
2
108,00
45.04.008-7 - COLPOTOMIA
0,27
250,00
2
2
67,50
45.04.009-5 - CONSTRUÇÃO DE VAGINA
0,27
1.300,00
2
1
351,00
45.04.011-7 - COLPORRAFIA OU COLPOPERINEORRAFIA (INCLUINDO RESSECÇÃO DE
SEPTO OU RESSUTURA DE PAREDE VAGINAL)
0,27
400,00
2
2
108,00
45.04.012-5 - EXÉRESE DE CISTO VAGINAL
0,27
150,00
1
1
40,50
45.04.013-3 - EXTRAÇÃO DE CORPO ESTRANHO
0,27
150,00
1
1
40,50
45.04.014-1 - CIRURGIA (VIA ALTA OU BAIXA) DO PROLAPSO DE CÚPULA VAGINAL
0,27
800,00
3
2
216,00
45.04.015-0 - FÍSTULA GINECOLÓGICA TRATAMENTO CIRÚRGICO
0,27
1.100,00
4
2
297,00
45.04.018-4 - INCONTINÊNCIA URINÁRIA -TRATAMENTO CIRÚRGICO VIA ALTA OU
BAIXA
45.04.020-6 - INCONTINENCIA URINARIA COM RETOCISTOCELE E ROTURA PERINEALTRATAMENTO CIRURGICO
0,27
950,00
4
2
256,50
0,27
1.100,00
5
2
297,00
45.05.001-5 - BIOPSIA DO COLO UTERINO
0,27
120,00
0
0
32,40
45.05.002-3 - BIÓPSIA DE ENDOMÉTRIO
0,27
120,00
0
0
32,40
45.05.003-1 - CURETAGEM SEMIÓTICA COM OU SEM DILATAÇÃO DE COLO
0,27
200,00
1
0
54,00
45.05.004-0 - DILATAÇÃO DO COLO UTERINO
0,27
150,00
1
0
40,50
45.05.005-8 - EXCISÃO DE PÓLIPO UTERINO
0,27
200,00
1
0
54,00
45.05.006-6 - HISTERECTOMIA TOTAL AMPLIADA (WERTHEIM-MEIGS)
0,27
1.750,00
5
3
472,50
45.05.008-2 - HISTERECTOMIA SUBTOTAL OU FÚNDICA
0,27
700,00
3
2
189,00
45.05.010-4 - HISTEROPEXIA (QUALQUER VIA E TÉCNICA)
0,27
550,00
3
1
148,50
45.05.011-2 - HISTERECTOMIA TOTAL COM ANEXETOMIA UNI OU BILATERAL
ABDOMINAL
0,27
1.300,00
4
2
351,00
45.05.013-9 - MIOMECTOMIA
0,27
700,00
3
2
189,00
45.05.016-3 - TRAQUELECTOMIA (AMPUTAÇÃO, CONIZAÇÃO)
0,27
400,00
2
2
108,00
45.06.001-0 - RECANALIZACÃO TUBÁRIA (QUALQUER TÉCNICA), UNI OU BILATERAL,
(COM MICROSCÓPIO OU LUPA)
0,27
1.100,00
4
1
297,00
45.06.002-9 - SALPINGECTOMIA UNI OU BILATERAL
0,27
700,00
3
1
189,00
0,27
700,00
3
1
189,00
350,00
2
1
94,50
Classificação: 45040001 - VAGINA
Classificação: 45050007 - ÚTERO
Classificação: 45060002 - TROMPAS
Classificação: 45070008 - OVÁRIOS
45.07.001-6 - OOFORECTOMIA UNI OU BILATERAL OU OOFOROPLASTIA UNI OU
BILATERAL
Classificação: 45080003 - CIRURGIA OBSTÉTRICA - PARTOS E OUTROS PROCEDIMENTOS OBSTÉTRICOS
45.08.001-1 - CERCLAGEM DO COLO UTERINO
0,27
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ
LISTA REFERENCIAL DO IASEP
GERAL
Especialidade / Classificação / Procedimentos
CH
Quant CH
Cirurgião
Porte
Anestésico
No. de
Auxiliares
Valor
Total (R$)
Especialidade: 45000000 - GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA
Classificação: 45080003 - CIRURGIA OBSTÉTRICA - PARTOS E OUTROS PROCEDIMENTOS OBSTÉTRICOS
45.08.003-8 - CESARIANA COM HISTERECTOMIA
0,27
1.300,00
5
2
351,00
45.08.004-6 - CURETAGEM PÓS ABORTO
0,27
350,00
1
0
94,50
45.08.005-4 - EXTRAÇÃO MANUAL DA PLACENTA (SÓ SERÁ PAGO QUANDO O PARTO
OCORRER ANTES DA ADMISSÃO HOSPITALAR)
45.08.007-0 - INVERSÃO UTERINA AGUDA REDUÇÃO MANUAL (SÓ SERÁ PAGO
QUANDO O PARTO OCORRER ANTES DA ADMISSÃO HOSPITA
0,27
200,00
2
0
54,00
0,27
250,00
3
0
67,50
45.08.008-9 - INVERSÃO UTERINA CURA CIRÚRGICA
0,27
700,00
3
2
189,00
45.08.016-0 - PRENHEZ ECTÓPICA - CIRURGIA DA
0,27
1.000,00
3
2
270,00
45.08.017-8 - SUTURA DE LACERAÇÕES DE TRAJETO PÉLVICO (SÓ SERÁ PAGO
QUANDO O PARTO OCORRER ANTES DA ADMISSÃO HOS
0,27
200,00
1
1
54,00
45.08.018-6 - PARTO VIA BAIXA
0,27
1.000,00
5
0
270,00
45.08.019-4 - CESARIANA
0,27
800,00
5
1
216,00
45.09.001-7 - ABCESSO DE MAMA - INCISÃO E DRENAGEM
0,27
150,00
1
0
40,50
45.09.002-5 - BIÓPSIA DE MAMA
0,27
100,00
1
0
27,00
45.09.003-3 - EXTIRPAÇÃO DE MAMA SUPRANUMERÁRIA
0,27
350,00
1
1
94,50
45.09.005-0 - EXTIRPAÇÃO DE TUMOR OU ADENOMA
0,27
250,00
1
1
67,50
45.09.006-8 - MASTECTOMIA SIMPLES
0,27
700,00
3
1
189,00
45.09.008-4 - MASTECTOMIA ULTRA RADICAL
0,27
1.300,00
5
2
351,00
45.09.009-2 - PUNÇÃO BIÓPSIA
0,27
80,00
0
0
21,60
45.09.010-6 - RESSECÇÃO DE SETOR MAMÁRIO
0,27
250,00
1
1
67,50
45.09.011-4 - RESSECÇÃO DE SETOR MAMÁRIO COM ESVAZIAMENTO GANGLIONAR
0,27
1.300,00
4
2
351,00
45.09.012-2 - PUNÇÃO BIÓPSIA SOB CONTR./ULTRASON.
0,27
150,00
0
0
40,50
Classificação: 45090009 - MAMA
(NODULO MAMA)
Especialidade: 46000003 - MICROCIRURGIA RECONSTRUTIVA
Classificação: 46010009 - TRANSPLANTES CUTÂNEOS (COM MICROANASTOMOSES VASCULARES)
46.01.001-7 - ANTEBRACO
0,27
1.600,00
6
3
432,00
46.01.002-5 - AXILAR
0,27
2.000,00
6
3
540,00
46.01.003-3 - ABDOMINAL OU HIPOGASTRICO
0,27
2.000,00
6
3
540,00
46.01.004-1 - COURO CABELUDO
0,27
1.600,00
6
3
432,00
46.01.005-0 - DELTOPEITORAL
0,27
2.000,00
6
3
540,00
46.01.006-8 - DIGITAIS (DA FACE VOLAR E LÁTERO-CUBITAL DOS DEDOS MÉDIO E
ANULAR DA MÃO)
0,27
1.300,00
5
3
351,00
46.01.007-6 - DORSAL DO PÉ
0,27
1.600,00
6
3
432,00
46.01.008-4 - DIGITAL DO HALLUX
0,27
1.300,00
5
2
351,00
46.01.009-2 - ESCAPULAR
0,27
2.000,00
6
3
540,00
46.01.010-6 - FEMURAL
0,27
1.600,00
6
3
432,00
46.01.011-4 - FOSSA POPLÍTEA
0,27
1.600,00
6
3
432,00
46.01.012-2 - INTERCOSTAL
0,27
2.000,00
6
3
540,00
46.01.013-0 - INGUINO-CURAL
0,27
2.000,00
6
3
540,00
46.01.014-9 - INTERDIGITAL DA 1A COMISSURA DOS DEDOS DO PÉ
0,27
1.600,00
6
3
432,00
46.01.015-7 - PARAESCAPULAR
0,27
1.750,00
6
3
472,50
46.01.016-5 - RETROAURICULAR
0,27
1.600,00
6
3
432,00
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ
LISTA REFERENCIAL DO IASEP
GERAL
Especialidade / Classificação / Procedimentos
CH
Quant CH
Cirurgião
Porte
Anestésico
No. de
Auxiliares
Valor
Total (R$)
Especialidade: 46000003 - MICROCIRURGIA RECONSTRUTIVA
Classificação: 46010009 - TRANSPLANTES CUTÂNEOS (COM MICROANASTOMOSES VASCULARES)
46.01.017-3 - TEMPORAL
0,27
1.600,00
6
3
432,00
46.01.018-1 - OUTROS TRANSPLANTES CUTÂNEOS
0,27
1.300,00
5
2
351,00
Classificação: 46020004 - TRANSPLANTES MÚSCULO-CUTÂNEOS (COM MICROANASTOMOSES VASCULARES)
46.02.001-2 - GRANDE DORSAL (LATISSIMUS DORSI)
0,27
1.900,00
6
3
513,00
46.02.002-0 - GRANDE GLÚTEO (GLUTEUS MAXIMUS)
0,27
1.600,00
6
3
432,00
46.02.003-9 - RETO ABDOMINAL (RECTUS ABDOMINIS)
0,27
2.000,00
6
3
540,00
46.02.004-7 - RETO INTERNO (GRACILIS)
0,27
2.000,00
6
3
540,00
46.02.005-5 - SERRATO MAIOR (SERRATUS)
0,27
2.000,00
6
3
540,00
46.02.006-3 - TENSOR DA FASCIA LATA (TENSOR FASCIA LATA)
0,27
2.000,00
6
3
540,00
46.02.007-1 - TRAPÉZIO (TRAPEZIUS)
0,27
1.600,00
6
3
432,00
46.02.008-0 - OUTROS TRANSPLANTES MÚSCULO-CUTÂNEOS
0,27
1.600,00
6
3
432,00
Classificação: 46030000 - TRANSPLANTES MUSCULARES (COM MICROANASTOMOSES VASCULARES)
46.03.001-8 - BÍCEPS FEMURAL (BÍCEPS FEMORIS)
0,27
1.600,00
6
3
432,00
46.03.002-6 - EXTENSOR COMUM DOS DEDOS (EXTENSOR DIGITORUM LONGUS)
0,27
1.300,00
6
2
351,00
46.03.003-4 - EXTENSOR PRÓPRIO DO DEDO GORDO (EXTENSOR HALLUCIS LONGUS)
0,27
1.300,00
5
2
351,00
46.03.004-2 - FLEXOR CURTO PLANTAR (FLEXOR DIGITOUM BREVIS)
0,27
1.600,00
6
3
432,00
46.03.005-0 - GRANDE DORSAL (LATISSIMUS DORSI)
0,27
2.000,00
6
3
540,00
46.03.006-9 - GRANDE PEITORAL (PECTORALIS MAJOR)
0,27
2.000,00
6
3
540,00
46.03.007-7 - MUSCULO PÉDIO (EXTENSOR DIGITORUM BREVIS)
0,27
1.300,00
5
2
351,00
46.03.008-5 - PRIMEIRO RADIAL EXTERNO (EXTENSOR CARPI RADIALIS LONGUS)
0,27
1.300,00
5
2
351,00
46.03.009-3 - RETO INTERNO (GRACILIS)
0,27
1.600,00
6
3
432,00
46.03.010-7 - RETO ANTERIOR (RECTUS FEMORIS)
0,27
1.600,00
6
3
432,00
46.03.011-5 - SUPINADOR LONGO (BRACHIORADIALIS)
0,27
1.300,00
5
2
351,00
46.03.012-3 - SARTÓRIO (SARTORIUS)
0,27
1.600,00
6
3
432,00
46.03.013-1 - SEMITENDINOSO (SEMITENDINOSUS)
0,27
1.600,00
6
3
432,00
46.03.014-0 - SEMIMEMBRANOSO (SEMIMEMBRANOSUS)
0,27
1.600,00
6
3
432,00
46.03.015-8 - SERRATO MAIOR (SERRATUS)
0,27
2.000,00
6
3
540,00
46.03.016-6 - TENSOR DE FASCIA LATA (TENSOR FASCIA LATA)
0,27
2.000,00
6
3
540,00
46.03.017-4 - OUTROS TRANSPLANTES MUCULARES
0,27
1.300,00
5
2
351,00
46.03.018-2 - OS MÚSCULOS LATISSIMUS DORSI, GRACILIS RESTUS FEMORIS,
TENSOR FASCIA LATA, FLEXOR DIGITORUM BREVIS,
0,27
200,00
1
0
54,00
Classificação: 46040005 - TRANSPLANTES ÓSSEOS VASCULARIZADOS E TRANSPLANTES OSTEOMUSCULOCUTÂNEOS VASCULARIZADOS
46.04.001-3 - COSTELA
0,27
2.000,00
6
3
540,00
46.04.002-1 - ILÍACO
0,27
2.000,00
6
3
540,00
46.04.003-0 - OSTEOCUTÂNEO DE COSTELA
0,27
2.000,00
6
3
540,00
46.04.004-8 - OSTEOCUTÂNEOS DE ILÍACO
0,27
2.000,00
6
3
540,00
46.04.005-6 - OSTEOMUSCULOCUTÂNEO DE COSTELA
0,27
2.000,00
6
3
540,00
46.04.006-4 - PERÔNIO OU FÍBULA
0,27
2.000,00
6
3
540,00
46.04.007-2 - OUTROS TRANSPLANTES ÓSSEOS E OSTEOMUSCULOCUTÂNEOS
0,27
1.900,00
6
3
513,00
Classificação: 46050000 - MICROCIRURGIA NAS GRANDES RECONSTRUÇÕES DE CABEÇA E PESCOÇO, NAS EXTENSAS PERDAS DE
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ
LISTA REFERENCIAL DO IASEP
GERAL
Especialidade / Classificação / Procedimentos
CH
Quant CH
Cirurgião
Porte
Anestésico
No. de
Auxiliares
Valor
Total (R$)
Especialidade: 46000003 - MICROCIRURGIA RECONSTRUTIVA
Classificação: 46050000 - MICROCIRURGIA NAS GRANDES RECONSTRUÇÕES DE CABEÇA E PESCOÇO, NAS EXTENSAS PERDAS DE
46.05.001-9 - RECONSTRUÇÃO DO ESÔFAGO CERVICAL OU TORÁCICO COM
TRANSPLANTE DE INTESTINO
46.05.002-7 - RECONSTRUÇÃO DO ESÔFAGO CERVICAL E TORÁCICO COM
TRANSPLANTE SGMENTAR DE INTESTINO
46.05.003-5 - REIMPLANTE DE SEGMENTOS DISTAIS DO MEMBRO SUPERIOR, COM
RESSECÇÃO SEGMENTAR
0,27
1.500,00
7
3
405,00
0,27
2.000,00
7
3
540,00
0,27
2.000,00
7
3
540,00
46.05.004-3 - TRANSPLANTE DE EPIPLON
0,27
1.500,00
7
3
405,00
46.05.005-1 - TRANSPLANTE DE DOIS RETALHOS CUTÂNEOS COMBINADOS,
ISOLADOS E ASSOCIADOS ENTRE SI, LIGADOS POR UM ÚN
46.05.006-0 - TRANSPLANTE DE DOIS RETALHOS, UM CUTÂNEO COMBINADO A UM
MUSCULAR, ISOLADOS E ASSOCIADOS ENTRE SÍ,
46.05.007-8 - TRANSPLANTE DE DOIS RETALHOS, UM CUTÂNEO COMBINADO A
RETALHO OSTEOMUSCULAR, ISOLADOS E ASSOCIADOS EN
46.05.008-6 - TRANSPLANTE DE TRÊS RETALHOS, UU CUTÂNEO SEPARADO,
COMBINADO A OUTROS DOIS RETALHOS MUSCULARES ISOLA
46.05.009-4 - TRANSPLANTE DE DOIS RETALHOS MUSCULARES COMBINADOS,
ISOLADOS E ASSOCIADOS ENTRE SI, LIGADOS POR
46.05.010-8 - TRANSPLANTE DE OUTROS RETALHOS ISOLADOS ENTRE SI, E
ASSOCIADOS MEDIANTE UM ÚNICO PEDÍCULO VASCULAR
0,27
2.000,00
7
3
540,00
0,27
2.000,00
7
3
540,00
0,27
2.200,00
7
3
594,00
0,27
2.400,00
7
3
648,00
0,27
2.000,00
7
3
540,00
0,27
2.000,00
7
3
540,00
46.06.001-4 - ENXERTO INTERFASCICULAR PARA REPARO DE UM NERVO
0,27
1.300,00
5
2
351,00
46.06.002-2 - ENXERTO INTERFASCICULAR PARA REPARO DE DOIS OU MAIS NERVOS
0,27
1.600,00
6
2
432,00
46.06.003-0 - ENXERTO DE NERVO INTERFASCICULAR PEDICULADO (1º ESTÁGIO)
0,27
1.450,00
6
2
391,50
46.06.004-9 - EXERTO DE NERVO INTERFASCICULAR PEDICULADO (2º ESTAGIO)
0,27
1.450,00
6
2
391,50
46.06.005-7 - ENXERTO INTERFASCICULAR DE NERVO VASCULARIZADO
0,27
1.500,00
6
3
405,00
46.06.006-5 - EXCISÃO DE TUMORES DE NERVOS PERIFÉRICOS
0,27
850,00
4
2
229,50
46.06.007-3 - EXCISAO DE TUMORES DE NERVOS PERIFÉRICOS COM ENXERTO
INTERFASCICULAR
46.06.008-1 - MICROCIRURGIA DO PLEXO BRAQUIAL COM EXPLORAÇÃO E NEURÓLISE
0,27
1.300,00
5
2
351,00
0,27
1.700,00
5
3
459,00
46.06.009-0 - MICROCIRURGIA DO PLEXO BRAQUIAL COM EXPLORAÇÃO, NEURÓLISE
E ENXERTOS INTERFASCICULARES PARA REPARO D
0,27
2.000,00
7
3
540,00
46.06.010-3 - MICRONEURÓLISE ÚNICA
0,27
700,00
3
2
189,00
46.06.011-1 - MICRONEURÓLISE DE DOIS OU MAIS NERVOS
0,27
900,00
4
2
243,00
46.06.012-0 - MICRONEURÓLISE INTRANEURAL OU INTRAFASCICULAR DE UM NERVO
0,27
800,00
4
3
216,00
46.06.013-8 - MICRONEUROLISE INTRANEURAL OU INTRAFASCICULAR DE DOIS OU
MAIS NERVOS
0,27
1.000,00
4
2
270,00
46.06.014-6 - MICRONEURORRAFIA ÚNICA
0,27
1.000,00
4
2
270,00
46.06.015-4 - MICRONEURORRAFIA DE DOIS OU MAIS NERVOS
0,27
1.200,00
5
2
324,00
46.06.016-2 - MICRONEURORRAFIA AO NIVEL DOS DEDOS DAS MÃOS
0,27
900,00
4
2
243,00
46.07.001-0 - REIMPLANTE DO POLEGAR
0,27
2.000,00
6
3
540,00
46.07.002-8 - REVASCULARIZAÇÃO DO POLEGAR OU DO OUTRO DEDO DA MÃO
0,27
1.300,00
6
2
351,00
46.07.003-6 - PARA CADA DEDO ADICIONAL REVASCULARIZADO SERÃO
ACRESCENTADOS
0,27
200,00
1
0
54,00
46.07.004-4 - REIMPLANTE DE DOIS DEDOS DA MÃO
0,27
2.000,00
6
3
540,00
46.07.005-2 - PARA CADA DEDO ADICIONAL REIMPLANTADO SERÃO
ACRESCENTADOS
46.07.006-0 - REIMPLANTE DO MEMBRO SUPERIOR DO NÍVEL TRANSMETACARPIANO
ATE O TERÇO DISTAL DO ANTEBRAÇO
46.07.007-9 - REIMPLANTE DO MEMBRO SUPERIOR DO NÍVEL MÉDIO DISTAL DO
ANTEBRAÇO ATE O OMBRO
46.07.008-7 - REIMPLANTE DO MEMBRO INFERIOR DO PÉ ATE O TERÇO MÉDIO DA
PERNA
46.07.009-5 - REIMPLANTE DO MEMBRO INFERIOR DO NÍVEL MÉDIO PROXIMAL DA
PERNA ATE A COXA
0,27
200,00
1
0
54,00
0,27
2.500,00
6
3
675,00
0,27
2.500,00
6
3
675,00
0,27
2.500,00
6
3
675,00
0,27
2.500,00
6
3
675,00
Classificação: 46060006 - MICROCIRURGIA DOS NERVOS PERIFÉRICOS
Classificação: 46070001 - REIMPLANTES E REVASCULARIZAÇÕES DOS MEMBROS
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ
LISTA REFERENCIAL DO IASEP
GERAL
Especialidade / Classificação / Procedimentos
CH
Quant CH
Cirurgião
Porte
Anestésico
No. de
Auxiliares
Valor
Total (R$)
Especialidade: 46000003 - MICROCIRURGIA RECONSTRUTIVA
Classificação: 46080007 - TRANSPLANTES DE DEDOS DO PÉ PARA A MÃO
46.08.001-5 - TRANSPLANTE DO HALLUX PARA O POLEGAR
0,27
2.000,00
6
3
540,00
46.08.002-3 - TRANSPLANTE DO 2º PODODÁCTILO PARA O POLEGAR
0,27
2.000,00
6
3
540,00
46.08.003-1 - TRANSPLANTE DO 2º PODODÁCTILO PARA OUTRO DEDO DA MÃO
0,27
2.000,00
6
3
540,00
46.08.004-0 - TRANSPLANTE DE DOIS PODODÁCTILOS PARA A MÃO
0,27
2.000,00
6
3
540,00
46.08.005-8 - TRANSPLANTE ARTICULAR DE METATARSOFALÂNGICA PARA A MÃO
0,27
1.800,00
6
3
486,00
46.08.006-6 - TRANSPLANTE ARTICULAR DE DUAS METARSOFALÂNGICAS PARA A
MÃO
0,27
1.800,00
6
3
486,00
46.09.001-0 - AUTOTRANSPLANTE DE UM TESTÍCULO
0,20
1.600,00
6
3
320,00
46.09.002-9 - AUTOTRANSPLANTE DE DOIS TESTÍCULOS
0,27
1.800,00
6
3
486,00
46.09.003-7 - RECANALIZAÇÃO DOS DUCTUS DEFERENTES
0,27
1.500,00
6
3
405,00
46.09.004-5 - REIMPLANTE DO PÊNIS
0,27
1.500,00
6
3
405,00
46.09.005-3 - REVASCULARIZAÇÃO DOS CORPOS CAVERNOSOS
0,27
1.300,00
6
2
351,00
47.01.001-0 - ADENOMASTECTOMIA SUBCUTÂNEA (UNI/BILATERAL)
0,27
1.000,00
4
1
270,00
47.01.002-9 - ABSCESSO MAMA INCISAO E DRENAGEM
0,27
200,00
1
0
54,00
47.01.003-7 - BIOPSIA INCISIONAL DE MAMA
0,27
100,00
1
0
27,00
47.01.005-3 - GINECOMASTIA - CORREÇÃO CIRÚRGICA( PLASTICA MAMARIA
MASCULINA POR MAMA)
0,27
400,00
2
1
108,00
47.01.006-1 - INVERSAO DE PAPILA - CORREÇÃO CIRÚRGICA (POR MAMA)
0,27
300,00
1
1
81,00
47.01.008-8 - MAMA EXTRA NUMERARIA EXTIRPAÇÃO
0,27
350,00
1
1
94,50
47.01.009-6 - MASTECTOMIA SIMPLES
0,27
700,00
3
1
189,00
47.01.010-0 - MASTECTOMIA RADICAL E MASTECTOMIA RADICAL MODIFICADA
(PATTEY)
0,27
1.300,00
5
2
351,00
47.01.013-4 - PUNÇÃO BIÓPSIA DA MAMA
0,27
80,00
0
0
21,60
47.01.014-2 - RECONSTRUÇÃO MAMÁRIA COM RETALHO MIOCUTÂNEO
0,27
1.750,00
5
2
472,50
47.01.015-0 - RESSECÇÃO SEGMENTAR
0,27
300,00
1
1
81,00
47.01.016-9 - RESSECÇÃO SEGMENTAR COM ESVAZIAMENTO AXILAR
0,27
1.000,00
4
2
270,00
47.01.017-7 - TUMOR E/OU ADENOMA DE MAMA EXTIRPAÇÃO
0,27
350,00
1
1
94,50
47.01.018-5 - RECONSTRUÇÃO MAMÁRIA COM PRÓTESE
0,27
1.000,00
5
2
270,00
47.01.019-3 - COLHEITA DE MATERIAL DE DESCARGA PAPILAR
0,27
50,00
3
0
13,50
47.01.020-7 - PUNCAO DE CISTO DE MAMA
0,27
80,00
0
0
21,60
47.01.021-5 - EXCISAO DE DUCTOS PRINCIPAIS DA MAMA
0,27
800,00
3
1
216,00
47.01.022-3 - FISTULECTOMIA DA MAMA
0,27
800,00
3
1
216,00
47.01.023-1 - MASTECTOMIA COM REPARACAO DE PERDA CUTÂNEA
0,27
1.750,00
5
2
472,50
47.01.024-0 - BIÓPSIA PERCUTÂNEA GUIADA POR RX/ ULTRA-SOM
0,27
100,00
2
0
27,00
47.01.025-8 - LINFADENECTOMIA AXILAR
0,27
1.300,00
5
2
351,00
47.01.031-2 - EXÉRESE DE LESÃO DA MAMA POR MARCAÇÃO ESTEROTÁXICA
0,27
750,00
5
1
202,50
Classificação: 46090002 - OUTROS PROCEDIMENTOS DE MICROCIRURGIA RECONSTRUTIVA
Especialidade: 47000007 - MASTOLOGIA
Classificação: 47010002 - PROCEDIMENTOS
Especialidade: 48000000 - CIRURGIA DA MÃO
Classificação: 48010006 - PELE, TECIDO SUBCUTÂNEO, FASCIA
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ
LISTA REFERENCIAL DO IASEP
GERAL
Especialidade / Classificação / Procedimentos
CH
Quant CH
Cirurgião
Porte
Anestésico
No. de
Auxiliares
Valor
Total (R$)
Especialidade: 48000000 - CIRURGIA DA MÃO
Classificação: 48010006 - PELE, TECIDO SUBCUTÂNEO, FASCIA
48.01.002-2 - AUTONOMIZACAO DE RETALHO
0,27
120,00
1
1
32,40
48.01.003-0 - BIOPSIA DA PELE TUMORES SUPERFICIAIS TECIDO CELULAR
SUBCUTANEO LINFONODO SUPERFICIAL, ETC
0,27
60,00
0
0
16,20
48.01.004-9 - COTO DE AMPUTACAO DIGITAL- REVISAO
0,27
170,00
1
1
45,90
48.01.005-7 - COTO DE AMPUTACAO PUNHO E ANTEBRAÇO - REVISAO
0,27
270,00
1
1
72,90
48.01.006-5 - ENXERTO LIVRE DE PELE TOTAL OU PARCIAL
0,27
250,00
2
1
67,50
48.01.007-3 - EXTENSOS FERIMENTOS CICATRIZES OU TUMORES - EXCISAO E
ENXERTOS CUTANEOS
48.01.008-1 - EXTENSOS FERIMENTOS CICATRIZES OU TUMORES - PREPARO DE RET
CUT DE OUTRAS REGIOES
48.01.009-0 - EXTENSOS FERIMENTOS CICATRIZES OU TUMORES - REPARO COM
RETALHO MIO CUTANEO
48.01.010-3 - EXTENSOS FERIMENTOS CICATRIZES OU TUMORES - EXCISAO E
RETALHOS CUTANEOS DA REGIAO
0,27
500,00
3
1
135,00
0,27
700,00
3
2
189,00
0,27
950,00
4
2
256,50
0,27
550,00
3
1
148,50
48.01.011-1 - FASCIOTOMIAS (DESCOMPRESSIVAS)
0,27
500,00
3
1
135,00
48.01.012-0 - RETRATACAO CICATRICIAL DE AXILA - TRATAMENTO CIRURGICO
0,27
950,00
4
2
256,50
48.01.013-8 - RETRACAO CICATRICIAL DO COTOVELO - TRATAMENTO CIRURGICO
0,27
700,00
3
1
189,00
48.01.014-6 - RETRACAO CICATRICIAL DO PUNHO - TRATAMENTO CIRURGICO
0,27
700,00
3
1
189,00
48.01.015-4 - RETRACAO CICATRICIAL DE 1 DEDO S/COMPROMETIMENTO TENDINOSO
- TRATAMENTO CIRURGICO
48.01.016-2 - RETRACAO CICATRICIAL DE MAIS DE 1 DEDO S/COMPROM TENDINOSO TRATAMENTO CIRURGICO
48.01.017-0 - RETRACAO CICATRICIAL DE DEDOS S/COMPROMETIMENTO TENDIOSO
TRATAMENTO CIRURGICO
0,27
300,00
2
1
81,00
0,27
550,00
2
1
148,50
0,27
550,00
3
1
148,50
48.01.018-9 - RETRACAO DE APONEUROSE PALMAR (DUPUYTREN)
0,27
700,00
3
1
189,00
48.01.019-7 - TRANSPLANTE CUTANEO COM MICRO ANASTOMOSES
0,27
1.750,00
6
3
472,50
48.01.020-0 - TRANSPLANTE CUTANEO SEM MICRO ANASTOMOSE ILHA NEURO
VASCULAR
0,27
1.000,00
4
2
270,00
48.01.021-9 - TRANSPLANTE MIO CUTANEO C/MICRO ANASTOMOSE
0,27
1.900,00
6
3
513,00
48.01.022-7 - SUTURA DE PEQUENOS FERIMENTOS COM OU SEM DEBRIDAMENTO
0,27
100,00
0
0
27,00
48.01.023-5 - SUTURA DE EXTENSOS FERIMENTOS COM OU SEM DEBRINAMENTO
0,27
300,00
0
0
81,00
48.01.024-3 - ABCESSOS SUPERFICIAIS ACIMA DO PUNHO
0,27
50,00
2
0
13,50
48.01.025-1 - ABCESSOS NA MAO
0,27
450,00
3
0
121,50
48.01.026-0 - FLEGMOES E TENOSSINOVITES PURULENTAS
0,27
500,00
3
0
135,00
48.01.027-8 - FASCIOTOMIAS ACIMA DO PUNHO
0,27
500,00
3
0
135,00
48.01.028-6 - FERIMENTOS INFECTADOS E MORDIDAS DE ANIMAIS (DEBRIDAMENTOS)
0,27
500,00
2
0
135,00
48.02.001-0 - ALONGAMENTO DO RADIO/ULNA
0,27
1.000,00
3
2
270,00
48.02.002-8 - ARTRODESE ENTRE OS OSSOS DO CARPO
0,27
550,00
3
1
148,50
48.02.003-6 - ARTRODESE RADIO/CÁRPICA OU DO PUNHO
0,27
550,00
3
1
148,50
48.02.004-4 - ARTROPLASTIA DE PUNHO COM IMPLANTE
0,27
1.300,00
5
2
351,00
48.02.005-2 - ARTROPLASTIA COM IMPLANTE NA MAO (MF E IF) UNICA
0,27
600,00
3
1
162,00
48.02.006-0 - ARTROPLASTIA COM IMPLANTE NA MAO (MF E IF) MULTIPLA
0,27
1.000,00
4
1
270,00
48.02.007-9 - AMPUTACAO TRANS METACARPIANA
0,27
300,00
2
1
81,00
48.02.008-7 - AMPUTACAO TRANS METACARPIANA COM TRANSPOSICAO DE DEDO
0,27
800,00
4
1
216,00
48.02.009-5 - AMPUTACAO DIGITAL (F1 E F3)
0,27
180,00
1
1
48,60
48.02.010-9 - ARTROSE INTER FALANGEANA
0,27
250,00
1
1
67,50
Classificação: 48020001 - SISTEMA ÓSTEO-ARTICULAR
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ
LISTA REFERENCIAL DO IASEP
GERAL
Especialidade / Classificação / Procedimentos
CH
Quant CH
Cirurgião
Porte
Anestésico
No. de
Auxiliares
Valor
Total (R$)
Especialidade: 48000000 - CIRURGIA DA MÃO
Classificação: 48020001 - SISTEMA ÓSTEO-ARTICULAR
48.02.011-7 - ARTRODESE M. FALANGEANA
0,27
280,00
1
1
75,60
48.02.012-5 - AGENESIA DE RADIO (CENTRALIZACAO DA ULNA NO CARPO)
0,27
1.000,00
4
2
270,00
48.02.013-3 - CAPSULECTOMIA UNICA MF OU IF
0,27
250,00
1
1
67,50
48.02.014-1 - CAPSULECTOMIAS MULTIPLAS MF OU IF
0,27
300,00
1
1
81,00
48.02.015-0 - ENCURTAMENTO RADIO/ULNA
0,27
600,00
2
2
162,00
48.02.016-8 - FRATURA_LUXACAO INTER_FALANGEANA TRATAMENTO CIRURGICO
0,27
450,00
2
1
121,50
48.02.017-6 - FRATURA DE OSSO DO CARPO REDUCAO CIRURGICA
0,27
350,00
2
1
94,50
48.02.018-4 - FRATURA DE FALANGES OU METACARPIANOS_TRATAMENTO
INCRUENTO
48.02.019-2 - FRATURAS DE FALANGES OU METACARPIANOS TRATAMENTO
CIRURGICO COM FIXACAO
0,27
150,00
0
0
40,50
0,27
250,00
1
1
67,50
48.02.020-6 - FRATURA DO CARPO TRATAMENTO CONSERVADOR
0,27
250,00
1
0
67,50
48.02.021-4 - FRATURA DO CARPO REDUCAO INCRUENTA
0,27
300,00
1
1
81,00
48.02.022-2 - FRATURA DA FALANGE TRATAMENTO CONSERVADOR
0,27
100,00
0
0
27,00
48.02.023-0 - FRATURA DO METACARPIANO TRATAMENTO CONSERVADOR
0,27
120,00
0
0
32,40
48.02.024-9 - LESOES LIGAMENTARES CRONICAS DA MAO REPARAÇÃO CIRURGICA
0,27
400,00
2
1
108,00
48.02.025-7 - LESOES LIGAMENTARES AGUDAS DA MAO REPARACAO CIRURGICA
0,27
250,00
1
1
67,50
48.02.026-5 - LUXACAO DO CARPO REDUCAO INCRUENTA
0,27
200,00
1
1
54,00
48.02.027-3 - LUXACAO DE FALANGE OU METACARPIANO REDUCAO CIRURGICA
0,27
200,00
1
1
54,00
48.02.028-1 - FRATURA DO METACARPIANO TRATAMENTO CONSERVADOR
0,27
120,00
0
0
32,40
48.02.029-0 - PSEUDOARTROSE COM PERDA DE SUBSTANCIAS DE METACARPIANO E
FALANGES
0,27
700,00
3
2
189,00
48.02.030-3 - PSEUDOARTROSE DO ESCAFÓIDE TRATAMENTO CIRURGICO
0,27
500,00
3
1
135,00
48.02.031-1 - PROTESE (IMPLANTE) PARA OSSOS DO CARPO
0,27
900,00
3
2
243,00
48.02.032-0 - REPARACAO LIGAMENTAR DO CARPO
0,27
700,00
3
1
189,00
48.02.033-8 - RESSECEÇÃO 1A FILEIRA DOS OSSOS DO CARPO
0,27
350,00
1
1
94,50
48.02.034-6 - RESSECCAO DE CISTO SINOVIAL
0,27
250,00
1
1
67,50
48.02.035-4 - RECONSTRUCAO DO POLEGAR
0,27
900,00
3
1
243,00
48.02.036-2 - SINOVECTOMIA DE PUNHO
0,27
300,00
2
1
81,00
48.02.037-0 - SINOVECTOMIA DA MAO (1 ARTICULACAO)
0,27
250,00
1
1
67,50
48.02.038-9 - SINOVECTOMIA DA MAO (MULTIPLAS)
0,27
600,00
3
1
162,00
48.02.039-7 - SEQUESTRECTOMIAS
0,27
300,00
2
1
81,00
48.02.040-0 - TRANSPOSICAO DO RADIO PARA ULNA
0,27
850,00
3
2
229,50
48.02.041-9 - TENOARTROPLASTIA PARA OSSOS DO CARPO
0,27
800,00
3
1
216,00
48.02.042-7 - TRANSPLANTE OSSEO VASCULARIZADO (MICRO-ANOSTOMOSES)
0,27
1.900,00
6
1
513,00
48.03.001-5 - ALONGAMENTOS TENDINOSOS
0,27
300,00
2
1
81,00
48.03.002-3 - ABAIXAMENTO MIO TENDINOSO NO ANTEBRACO
0,27
700,00
3
1
189,00
48.03.003-1 - DEDO EM MARTELO TRATAMENTO CONSERVADOR
0,27
200,00
0
1
54,00
48.03.004-0 - DEDO EM MARTELO TRATAMENTO CIRURGICO
0,27
350,00
2
1
94,50
48.03.005-8 - DEDO EM BOTOEIRA TRATAMENTO CIRURGICO
0,27
500,00
2
2
135,00
48.03.006-6 - DEDO COLO DE CISNE TRATAMENTO CIRURGICO
0,27
500,00
2
2
135,00
Classificação: 48030007 - SISTEMA MÚSCULO-TENDINOSO
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ
LISTA REFERENCIAL DO IASEP
GERAL
Especialidade / Classificação / Procedimentos
CH
Quant CH
Cirurgião
Porte
Anestésico
No. de
Auxiliares
Valor
Total (R$)
Especialidade: 48000000 - CIRURGIA DA MÃO
Classificação: 48030007 - SISTEMA MÚSCULO-TENDINOSO
48.03.007-4 - EXPLORACAO CIRURGICA DE TENDAO
0,27
200,00
1
1
54,00
48.03.008-2 - MIORRAFIAS
0,27
200,00
1
1
54,00
48.03.009-0 - TENOSINOVITES ESTENOSANTES TRATAMENTO
0,27
180,00
1
1
48,60
48.03.010-4 - TENOSINOVITES INFECCIOSAS DRENAGEM
0,27
250,00
1
1
67,50
48.03.011-2 - TENORRAFIA NO TUNEL OSTEO-FIBROSO ATE 2 DIGITOS
0,27
700,00
2
1
189,00
48.03.012-0 - TENORRAFIA NO TUNEL OSTEO FIBROSO - MAIS DE 2 DIGITOS
0,27
1.000,00
3
1
270,00
48.03.013-9 - TENORRAFIA UNICA EM OUTRAS REGIOES
0,27
300,00
2
1
81,00
48.03.014-7 - TENORRAFIA MULTIPLA EM OUTRAS REGIOES
0,27
550,00
3
1
148,50
48.03.015-5 - TENOPLASTIA OU ENXERTO DE TENDAO NA MAO
0,27
550,00
3
1
148,50
48.03.016-3 - TENOPLASTIA DE TENDAO EM OUTRAS REGIOES
0,27
550,00
4
1
148,50
48.03.017-1 - TRANSPOSICAO UNICA DE TENDAO
0,27
400,00
2
1
108,00
48.03.018-0 - TRANSPOSICAO MULTIPLA DE TENDAO
0,27
800,00
4
2
216,00
48.03.019-8 - TENOTOMIA
0,27
200,00
1
1
54,00
48.03.020-1 - TENODESE
0,27
300,00
1
1
81,00
48.03.021-0 - TENOLISE NO TÚNEL ÓSTEO FIBROSO
0,27
700,00
3
1
189,00
48.03.022-8 - TENOLISE EM OUTRAS REGIOES
0,27
350,00
2
1
94,50
48.03.023-6 - TENOSINOVECTOMIA DE MAO OU PUNHO
0,27
300,00
2
1
81,00
48.04.001-0 - BIOPSIA DE NERVO
0,27
300,00
1
0
81,00
48.04.002-9 - EXPLORACAO CIRURGICA DE NERVOS
0,27
500,00
3
1
135,00
48.04.003-7 - EXTIRPACAO DE NEUROMA (NIVEL DA MAO)
0,27
200,00
1
1
54,00
48.04.004-5 - EXCISAO DE TUMORES DOS NERVOS PERIFERICOS
0,27
850,00
3
1
229,50
48.04.005-3 - ENXERTO PARA REPARO DE 1 NERVO
0,27
1.300,00
4
3
351,00
48.04.006-1 - ENXERTO PARA REPARO DE 2 OU MAIS NERVOS
0,27
1.600,00
5
3
432,00
48.04.007-0 - ENXERTO INTER-FASCICULAR DE NERVO VASCULARIZADO
0,27
1.500,00
6
3
405,00
48.04.008-8 - LESAO DE NERVOS ASSOCIADA A LESAO OSSEA
0,27
800,00
3
1
216,00
48.04.009-6 - NEURÓLISE DAS SINDROMES COMPRESSIVAS
0,27
550,00
3
1
148,50
48.04.010-0 - MICRO NEUROLISE UNICA
0,27
700,00
3
1
189,00
48.04.011-8 - MICRO NEUROLISE MULTIPLA
0,27
900,00
4
1
243,00
48.04.012-6 - MICRO NEURORRAFIA UNICA
0,27
1.000,00
0
0
270,00
48.04.013-4 - MICRO-NEURORRAFIA MULTIPLA
0,27
1.200,00
5
2
324,00
48.04.014-2 - MICRO-NEURORRAFIA DE DEDOS DA MAO
0,27
900,00
4
2
243,00
48.04.015-0 - MICROCIRURGIA DO PLEXO BRAQUIAL COM EXPLORACAO E NEUROLISE
0,27
1.700,00
5
3
459,00
48.04.016-9 - MICROCIRURGIA DO PLEXO BRAQUIAL COM ENXERTO PARA REPARO
DAS LESOES
0,27
2.500,00
7
3
675,00
48.04.017-7 - TRANSPOSICAO DE NERVO
0,27
300,00
2
1
81,00
48.05.001-6 - BRIDAS CONGENITAS TRATAMENTO CIRURGICO
0,27
500,00
3
1
135,00
48.05.002-4 - CENTRALIZACAO DA ULNA (TRATAMENTO DA MAO TORTA RADIAL)
0,27
1.000,00
4
2
270,00
48.05.003-2 - FALANGIZACAO
0,27
550,00
3
1
148,50
Classificação: 48040002 - SISTEMA NERVO PERIFÉRICO
Classificação: 48050008 - DEFORMIDADES CONGÊNITAS
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ
LISTA REFERENCIAL DO IASEP
GERAL
Especialidade / Classificação / Procedimentos
CH
Quant CH
Cirurgião
Porte
Anestésico
No. de
Auxiliares
Valor
Total (R$)
Especialidade: 48000000 - CIRURGIA DA MÃO
Classificação: 48050008 - DEFORMIDADES CONGÊNITAS
48.05.004-0 - GIGANTISMO AO NIVEL DA MAO
0,27
900,00
3
2
243,00
48.05.005-9 - POLICIZACAO OU TRANSFERENCIA DIGITAL
0,27
1.200,00
5
2
324,00
48.05.006-7 - POLIDACTILIA NAO ARTICULADA TRATAMENTO CIRURGICO
0,27
100,00
1
0
27,00
48.05.007-5 - POLIDACTILIA ARTICULADA TRATAMENTO CIRURGICO
0,27
400,00
2
1
108,00
48.05.008-3 - SINDACTILIA DE 2 DIGITOS TRATAMENTO CIRURGICO
0,27
550,00
3
2
148,50
48.05.009-1 - SINDACTILIA MULTIPLA TRATAMENTO CIRURGICO
0,27
800,00
4
2
216,00
48.06.001-1 - REIMPLANTE DO POLEGAR
0,27
2.000,00
6
3
540,00
48.06.002-0 - REIMPLANTE DE DOIS DEDOS DA MAO(POR CADA DEDO REIMPLANTE
SERAO ADICIONAD 200 CH)
48.06.003-8 - REVASC. DO POLEGAR OU OUTRO DEDO(POR CADA DEDO ADIC.
REVASCUL. SERAO ADIC. 300CH
48.06.004-6 - REIMPLANTE DO M.S. NIVEL TRANSMETACARPIANO ATE O TERÇO
DISTAL DO ANTEBRACO
0,27
2.000,00
6
3
540,00
0,27
1.300,00
6
3
351,00
0,27
2.500,00
6
3
675,00
48.06.005-4 - REIMPLANTE M.S. DO TERÇO MEDIO ANTEBRACO ATE OMBRO
0,27
2.500,00
6
3
675,00
48.06.006-2 - TRANSPLANTE DE DEDOS DO PE PARA MAO
0,27
2.000,00
6
3
540,00
48.06.007-0 - TRANSPLANTE DE HALLUX PARA POLEGAR
0,27
2.000,00
6
3
540,00
48.06.008-9 - TRANSPLANTE DO SEGUNDO PODODACTILO PARA MAO
0,27
2.000,00
6
3
540,00
49.01.001-8 - ABSCESSO CEREBRAL, CRANIOTOMIA PARA TRATAMENTO CIRURGICO
0,27
1.200,00
5
2
324,00
49.01.002-6 - AFUNDAMENTO DO SEIO FRONTAL, TRATAMENTO CIRURGICO
0,27
350,00
3
1
94,50
49.01.003-4 - CICATRIZES MENINGO-CORTICAIS, CRANIOTOMIA PARA RESSECÇÃO
0,27
1.200,00
5
2
324,00
49.01.004-2 - CRANIOPLASTIA
0,27
700,00
4
1
189,00
49.01.005-0 - CRANIOTOMIA EXPLORADORA COM OU SEM BIOPSIA
0,27
900,00
4
2
243,00
49.01.006-9 - CRANIOSSINOSTOSE, TRATAMENTO CIRURGICO
0,27
1.000,00
5
2
270,00
49.01.007-7 - CRANIOPLASTIA, RETIRADA DA PLACA
0,27
400,00
1
1
108,00
49.01.008-5 - CINGULECTOMIA BILATERAL
0,27
1.300,00
5
2
351,00
49.01.009-3 - CRANIOTOMIA DESCOMPRESSIVA
0,27
800,00
4
2
216,00
49.01.010-7 - DESTRUIÇÃO DE ESTRUTURAS CEREBRAIS PROFUNDAS POR QUALQ.
METOD.(CIRURG. OU ESTEREOTÁXICO
0,27
1.300,00
4
2
351,00
49.01.011-5 - DESCOMPRESSAO NEUROVASCULAR DOS NERVOS CRANIANOS
0,27
1.800,00
6
2
486,00
49.01.012-3 - DRENAGEM VENTRICULAR CONTINUA (DIARIA)
0,27
80,00
0
0
21,60
49.01.013-1 - DERIVAÇÃO VENTRICULO ATRIAL COM SISTEMA VALVULAR
0,27
1.000,00
4
2
270,00
49.01.014-0 - DERIVAÇÃO VENTRICULO-PERITONAL COM SISTEMA VALVULAR
0,27
1.000,00
5
2
270,00
49.01.015-8 - EPILEPSIA, TRATAMENTO CIRURGICO COM ELETROCORTICOGRAFIA
0,27
1.800,00
4
2
486,00
49.01.016-6 - EMBOLIZACAO DE AFERENTES DE MÁS-FORMAÇÕES VASCULARES
0,27
1.450,00
5
1
391,50
49.01.017-4 - FÍSTULA LIQUÓRICA - TRATAMENTO CIRURGICO
0,27
1.400,00
5
2
378,00
49.01.018-2 - FRATURA DE ABÓBADA COM LESÃO MENINGO CORTICAL TRATAMENTO
CIRURGICO
49.01.019-0 - FRATURA DE ABÓBADA SEM LESÃO MENINGO CORTICAL TRAMENTO
CIRURGICO
0,27
800,00
4
2
216,00
0,27
500,00
3
1
135,00
49.01.020-4 - HIPOFISECTOMIA QUIMICA
0,27
900,00
5
2
243,00
49.01.021-2 - HEMATOMA EXTRADURAL E SUBDURAL AGUDO - TRATAMENTO
CIRURGICO
0,27
1.000,00
5
2
270,00
Classificação: 48060003 - REIMPLANTES - REVASCULARIZAÇÃO - TRANSPLANTES
Especialidade: 49000004 - NEUROCIRURGIA
Classificação: 49010000 - CRÂNIO
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ
LISTA REFERENCIAL DO IASEP
GERAL
Especialidade / Classificação / Procedimentos
CH
Quant CH
Cirurgião
Porte
Anestésico
No. de
Auxiliares
Valor
Total (R$)
Especialidade: 49000004 - NEUROCIRURGIA
Classificação: 49010000 - CRÂNIO
49.01.022-0 - HEMATOMA INTRACEREBRAL - TRATAMENTO CIRURGICO
0,27
1.000,00
5
2
270,00
49.01.023-9 - HEMATOMA SUBDURAL CRÔNICO - TRATAMENTO CIRURGICO
0,27
800,00
4
2
216,00
49.01.024-7 - HIPOFISECTOMIA CIRURGICA
0,27
1.100,00
5
2
297,00
49.01.025-5 - HIPOFISECTOMIA SELETIVA COM AUXILIO DE MICROSCÓPIO CIRÚRGICO
0,27
2.000,00
6
2
540,00
49.01.026-3 - LOBECTOMIA PRÉ - FRONTAL E UNILATERAL
0,27
800,00
3
2
216,00
49.01.027-1 - LOBECTOMIA PRÉ - FRONTAL E BILATERAL
0,27
950,00
3
2
256,50
49.01.028-0 - MICROCIRURGIA VASCULAR INTRACRANIANA
0,27
3.500,00
6
2
945,00
49.01.029-8 - MUCOCELE FRONTAL RESSECÇÃO
0,27
800,00
4
2
216,00
49.01.030-1 - MENINGOENCEFALOCELE - TRATAMENTO CIRURGICO
0,27
800,00
4
2
216,00
49.01.031-0 - MÁS - FORMAÇÕES VASCULARES INTERCRANIANAS - CRANIOTOMIA
0,27
3.000,00
5
2
810,00
49.01.032-8 - MÁS - FORMAÇÕES CRANIO CERVICAIS TRATAMENTO CIRURGICO
0,27
1.300,00
5
2
351,00
49.01.033-6 - MONITORIZACAO DA PRESSAO INTRACRANIANA (DIÁRIA)
0,27
140,00
0
0
37,80
49.01.034-4 - NEURECTOMIA DIFERENCIADA DE NERVOS PERIFERICOS
0,27
300,00
1
1
81,00
49.01.035-2 - NEUROTOMIA
0,27
400,00
2
2
108,00
49.01.036-0 - NEUROTOMIA DIFERENCIADO DO TRIGÊMEO
0,27
800,00
4
1
216,00
49.01.037-9 - NEURECTOMIA DO INFRA - ORBITÁRIO
0,27
300,00
1
1
81,00
49.01.038-7 - NEUROTOMIA OCCIPITAL
0,27
300,00
1
2
81,00
49.01.039-5 - NEUROTOMIA RETROGASSERIANA
0,27
550,00
3
0
148,50
49.01.040-9 - NEUROTOMIA POR VIA INFRATENTORIAL
0,27
1.200,00
5
2
324,00
49.01.041-7 - ORBITA DESCOMPRESSAO
0,27
950,00
5
2
256,50
0,27
550,00
3
1
148,50
49.01.043-3 - PUNÇÃO DE HEMATOMA SUBGALEAL
0,27
100,00
0
0
27,00
49.01.044-1 - PUNÇÃO SUBDURAL (DIARIA )
0,27
100,00
0
0
27,00
49.01.045-0 - PUNÇÃO VENTRICULAR TRANSFONTANELAR
0,27
100,00
0
0
27,00
49.01.046-8 - PUNÇÃO VENTRICULAR COM TREPANAÇÃO
0,27
200,00
0
1
54,00
49.01.047-6 - RESSECAÇÃO DE EXOSTOSES CRANIANAS
0,27
500,00
3
1
135,00
49.01.048-4 - TRATAMENTO CONSERVADOR DE TRAUMATISMO CRANIOENCEFÁLICO
(1ª SEMANA)
0,27
500,00
0
0
135,00
49.01.049-2 - TERCEIRO - VENTRICULOSTOMIA
0,27
500,00
3
1
135,00
49.01.050-6 - TREPANAÇÃO PARA DRENAGEM DE ABCESSO CEREBRAL
0,27
500,00
3
1
135,00
49.01.051-4 - TUMORES CEREBRAIS INCLUSIVE DE FOSSE POSTERIOR
CRANIOTOMIAPARA RESSECÇÃO
0,27
1.500,00
6
2
405,00
49.01.052-2 - TUMORES OSSEOS DO CRANIO CRANIECTOMIA
0,27
500,00
3
1
135,00
49.01.053-0 - TUMORES OSSEOS DO CRANIO COM CRANIOPLASTIA CRANIECTOMIAS
0,27
700,00
4
2
189,00
49.01.054-9 - TUMOR INTRA-ORBITARIO RESSECÇÃO
0,27
1.450,00
5
1
391,50
49.01.055-7 - TRAÇÃO CERVICAL TIPO CRUTCHFIELD
0,27
200,00
0
0
54,00
49.01.056-5 - TUMORES CEREBRAIS MICROCIRURGIA
0,27
3.000,00
6
2
810,00
49.01.057-3 - VENTRICULO CISTERNOSTOMIA
0,27
1.200,00
4
2
324,00
49.01.058-1 - BIOPSIA CEREBRAL ESTEROTAXICA
0,27
1.300,00
3
1
351,00
49.01.059-0 - ESCALPELAMENTO - TRATAMENTO CIRURGICO
0,27
950,00
4
1
256,50
49.01.060-3 - REVISÃO DE DERIVAÇÃO VENTRÍCULO ATRIAL OU PERITONIAL
0,27
400,00
3
0
108,00
49.01.042-5 - OSTEOMIELITE DE CRANIO.TRATAMENTO CIRURGICO
.
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ
LISTA REFERENCIAL DO IASEP
GERAL
Especialidade / Classificação / Procedimentos
CH
Quant CH
Cirurgião
Porte
Anestésico
No. de
Auxiliares
Valor
Total (R$)
Especialidade: 49000004 - NEUROCIRURGIA
Classificação: 49010000 - CRÂNIO
49.01.061-1 - IMPLANTE DE ELETRODO CEREBRAL PROFUNDO
0,27
1.300,00
4
1
351,00
49.01.062-0 - REVASCULARIZAÇÃO CEREBRAL INTRACRANIANA
0,27
1.500,00
5
2
405,00
49.01.063-8 - TRATAMENTO CIRURGICO DE LESOES DE SEIO CAVERNOSO
0,27
2.500,00
5
2
675,00
49.01.064-6 - TRATAMENTO CONSERVADOR DO TRAUMATISMO CRÂNIO-ENCEFÁLICO
(POR DIA SUBSEQUENTE À 1ª SEMANA)
0,27
80,00
0
0
21,60
49.02.001-3 - ANASTOMOSE HIPOGLOSSO-FACIAL
0,27
800,00
4
1
216,00
49.02.002-1 - COSTELA CERVICAL UNILATERAL RESSECÇÃO
0,27
700,00
3
2
189,00
49.02.003-0 - COSTELA CERVICAL BILATERAL RESSECÇÃO
0,27
1.000,00
4
1
270,00
49.02.004-8 - ENXERTO ARTERIAL
0,27
1.200,00
4
2
324,00
49.02.005-6 - ESCALENOTOMIA
0,27
400,00
3
1
108,00
49.02.006-4 - ENDARTERECTOMIA CAROTIDIANA
0,27
700,00
4
2
189,00
49.02.007-2 - LIGADURA DE CAROTIDA
0,27
700,00
3
2
189,00
49.03.001-9 - ABSCESSO EPIDURAL LAMINECTOMIA
0,27
1.200,00
4
2
324,00
49.03.002-7 - ARACNOIDITE ESPINHAL LAMINECTOMIA
0,27
1.200,00
4
2
324,00
49.03.003-5 - COAGULAÇÃO DE SUBSTÂNCIA GELATINOSA POR RADIOFREQUÊNCIA
0,27
2.500,00
7
2
675,00
49.03.004-3 - CORDOTOMIA E RADICULOTOMIA PERCUTANEA POR
RADIOFREQUÊNCIA
0,27
1.800,00
6
0
486,00
49.03.005-1 - CORDOTOMIA E MIELOTOMIA
0,27
1.300,00
4
2
351,00
49.03.006-0 - DERIVAÇÃO LOMBO - PERITONEAL
0,27
1.000,00
5
2
270,00
49.03.007-8 - ESPINHA BÍFIDA TRATAMENTO CIRURGICO
0,27
800,00
4
1
216,00
49.03.008-6 - HERNIA DISCAL DORSAL OU LOMBAR TRATAMENTO COM MICROSCOPIA
0,27
1.300,00
5
2
351,00
49.03.009-4 - HERNIA DISCAL LOMBAR TRATAMENTO CIRURGICO COM ARTRODESE
INTER-SSOMÁTICA
49.03.010-8 - HERNIA DISCAL CERVICAL VIA ANTERIOR (CLOWARD) TRATAMENTO
CIRURGICO
0,27
1.400,00
5
2
378,00
0,27
1.200,00
5
2
324,00
49.03.011-6 - HERNIA DISCAL CERVICAL TRATAMENTO CIRURGICO VIA POSTERIOR
0,27
1.000,00
5
2
270,00
49.03.012-4 - HERNIA DISCAL DORSAL E LOMBAR - TRATAMENTO CIRURGICO
0,27
1.000,00
5
2
270,00
49.03.013-2 - LAMINECTONIA DESCOMPRESSIVA
0,27
1.000,00
4
2
270,00
49.03.014-0 - LAMINECTONIA EXPLORADORA
0,27
1.000,00
4
2
270,00
49.03.015-9 - LESAO TRAUMATICA RAQUIMEDULAR COM LAMINECTOMIA
0,27
1.400,00
4
2
378,00
49.03.016-7 - MICROCIRUGIA VASCULAR RAQUIMEDULAR
0,27
1.500,00
6
2
405,00
49.03.017-5 - MENINGOMIELOCELE. TRATAMENTO CIRURGICO
0,27
1.000,00
5
1
270,00
49.03.018-3 - MENINGOCELE. TRATAMENTO CIRURGICO
0,27
800,00
4
1
216,00
49.03.019-1 - PUNÇÃO CISTERNAL SUB OCCIPITAL
0,27
150,00
0
0
40,50
49.03.020-5 - PUNÇÃO LOMBAR COM MANOMETRIA INICIAL E FINAL
0,27
80,00
0
0
21,60
49.03.022-1 - RADICULTOMIA
0,27
1.000,00
5
1
270,00
49.03.023-0 - SIRINGOMIELIA.TRATAMENTO CIRURGICO
0,27
1.000,00
5
2
270,00
49.03.024-8 - TUMORES RAQUIMEDULARES- TRATAMENTO CIRURGICO COM
MICROSCOPIA
0,27
1.800,00
6
2
486,00
49.03.025-6 - TUMORES SACRO-COCCÍGENEOS.RESSECÇÕES
0,27
800,00
4
1
216,00
49.03.026-4 - TUMORES INTRA-RAQUIDIANOS - LAMINECTOMIA
0,27
1.200,00
4
2
324,00
Classificação: 49020005 - CIRURGIA VASCULAR
Classificação: 49030000 - COLUNA VERTEBRAL
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ
LISTA REFERENCIAL DO IASEP
GERAL
Especialidade / Classificação / Procedimentos
CH
Quant CH
Cirurgião
Porte
Anestésico
No. de
Auxiliares
Valor
Total (R$)
Especialidade: 49000004 - NEUROCIRURGIA
Classificação: 49030000 - COLUNA VERTEBRAL
49.03.027-2 - IMPLANTE DE ELETRODO EPIDURAL - CADA FASE
0,27
200,00
1
1
54,00
49.03.028-0 - IMPLANTE DE RESERVATORIO PRA TRATAMENTO DA DOR CRÔNICA
0,27
550,00
2
1
148,50
49.03.029-9 - TRATAMENTO CONSERVADOR DO TRAUMATISMO RAQUIMEDULAR (1O
SEMANA)
49.03.030-2 - TRATAMENTO CONSERV.DO TRAUMATISTO RAQUIMEDULAR(DI AS
SUBSEQUENTES A 1ª SEMANA)
0,27
500,00
0
0
135,00
0,27
80,00
0
0
21,60
49.04.001-4 - ALCOOLIZAÇÃO DE GLÂNGLIO DO S. N. SIMPÁTICO
0,27
550,00
0
0
148,50
49.04.002-2 - ALCOOLIZAÇÃO DE NERVOS CRANIANOS
0,27
150,00
0
0
40,50
49.04.003-0 - ALCOOLIZAÇÃO DO TRIGEMEO
0,27
100,00
0
0
27,00
49.04.004-9 - BIOPSIA DE NERVOS
0,27
300,00
1
0
81,00
49.04.005-7 - BLOQUEIO ANESTESICO DE NERVOS SEM FINALIDADE CIRURGICA
0,27
150,00
0
0
40,50
49.04.006-5 - BLOQUEIO ANESTESICO DE NERVOS (DIARIA SUBSEQUENTE)
0,27
150,00
0
0
40,50
49.04.007-3 - CORREÇÃO DE SINDROME COSTO-CLAVICULAR UNILATERAL
0,27
600,00
3
1
162,00
49.04.008-1 - CORREÇÃO DA SINDROME COSTO-CLAVICULAR BILATERAL
0,27
800,00
4
1
216,00
49.04.009-0 - DESCOMPRESSAO NEURO-VASCULAR CÉRVICO-BRAQUIAL
0,27
1.200,00
4
2
324,00
49.04.010-3 - DENERVAÇÃO PERCUTÂNEA DAS FACETAS ARTICULARES
0,27
800,00
4
1
216,00
49.04.011-1 - ENXERTO DE NERVOS
0,27
1.300,00
4
2
351,00
49.04.012-0 - EXTIRPAÇÃO DE NEUROMA
0,27
200,00
3
1
54,00
49.04.013-8 - ENXERTO PARA REPARO DE DOIS OU MAIS NERVOS
0,27
1.500,00
5
3
405,00
49.04.014-6 - MICROCIRURGIA DE NERVOS PERIFERICOS
0,27
1.500,00
5
2
405,00
49.04.015-4 - MICROCIRURGIA COM ENXERTO INTERFASCULAR DE NERVO
VASCULARIZADO
49.04.016-2 - MICROCIRURGIA DO PLEXO BRAQUIAL COM ENXERTO PARA
REPARADAS LESOES(INCLUSIVE TU)
0,27
1.600,00
6
3
432,00
0,27
2.500,00
7
3
675,00
49.04.017-0 - NEUROTOMIA OCCIPITAL POR RADIOFREQUENCIA
0,27
1.800,00
6
0
486,00
49.04.018-9 - NEUROTOMIA RETROGASSERIANA POR RADIOFREQUÊNCIA
0,27
1.800,00
4
0
486,00
49.04.019-7 - NEUROTOMIA DE GLOSSOFARÍNGEO
0,27
500,00
2
1
135,00
49.04.020-0 - NEUROTOMIA DE GLOSSOFARINGEO POR RADIOFREQUÊNCIA
0,27
1.800,00
6
0
486,00
49.04.021-9 - NEURORRAFIA UNICA
0,27
800,00
4
2
216,00
49.04.022-7 - NEURORRAFIA MÚLTIPLA
0,27
1.200,00
5
2
324,00
49.04.023-5 - NERVOS - EXPLORAÇÃO CIRURGICA
0,27
500,00
3
1
135,00
49.04.024-3 - NEUROLISE DE NERVO ISOLADO
0,27
800,00
3
1
216,00
49.04.025-1 - TRANSPOSIÇÃO DE NERVOS
0,27
300,00
2
1
81,00
49.04.026-0 - NEUROLISE DE NERVO MULTIPLO
0,27
1.300,00
3
2
351,00
49.05.001-0 - BLOQUEIO ANESTESICO SIMPATICO EM QUALQUER NIVEL (SEM
FINALIDADE CIRURGICA)
0,27
80,00
0
0
21,60
49.05.002-8 - BLOQUEIO ANESTESICO DO SIMPATICO (DIARIA SUBSEQUENTE)
0,27
50,00
0
0
13,50
49.05.003-6 - SIMPATECTOMIA TORACICA
0,27
1.000,00
4
2
270,00
49.05.004-4 - SIMPACTETOMIA CERVICO-TORACICA
0,27
1.000,00
4
2
270,00
49.05.005-2 - SIMPACTETOMIA LOMBAR UNILATERAL
0,27
600,00
3
2
162,00
49.05.006-0 - SIMPACTETOMIA LOMBAR UNILATERAL
0,27
1.000,00
4
2
270,00
49.05.007-9 - SIMPATECTOMIA PERIARTERIAL
0,27
500,00
2
1
135,00
Classificação: 49040006 - NERVOS PERIFÉRICOS
Classificação: 49050001 - NEUROCIRURGIA FUNCIONAL E ESTEREOTÁXICA
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ
LISTA REFERENCIAL DO IASEP
GERAL
Especialidade / Classificação / Procedimentos
CH
Quant CH
Cirurgião
Porte
Anestésico
No. de
Auxiliares
Valor
Total (R$)
Especialidade: 50000004 - OFTALMOLOGIA
Classificação: 50010000 - DIAGNOSE
50.01.002-6 - CURVA TENSIONAL DIÁRIA
0,30
150,00
0
0
45,00
50.01.004-2 - CAMPIMETRIA MANUAL
0,30
80,00
0
0
24,00
50.01.005-0 - EX.DE MOTILIDADE OCULAR BINOC.
0,30
40,00
0
0
12,00
50.01.006-9 - ELETRORETINOGRAFIA
0,30
180,00
0
0
54,00
50.01.007-7 - ELETRO-OCULOGRAFIA
0,30
180,00
0
0
54,00
50.01.009-3 - MAPEAMENTO DA RETINA-MONOCULAR
0,30
80,00
0
0
24,00
50.01.010-7 - OFTALMODINAMOMETRIA-MONOCULAR
0,30
40,00
0
0
12,00
50.01.011-5 - POTENCIAL OCCIPTAL EVOCADO
0,30
250,00
0
0
75,00
50.01.012-3 - RETINOGRAFIA/MONOCULAR
0,30
60,00
0
0
18,00
50.01.013-1 - RETINOGRAFIA FLUORESCENTE/BINOCULAR
0,30
200,00
0
0
60,00
50.01.014-0 - TESTE E ADAPTAÇÃO DE LENTES/CONTAT.
0,30
50,00
0
0
15,00
50.01.015-8 - TONOMETRIA-BINOCULAR(MED/PRESS.)
0,30
25,00
0
0
7,50
50.01.017-4 - TONOGRAFIA MONOCULAR
0,30
50,00
0
0
15,00
50.01.018-2 - VISÃO SUB-NORMAL/MONOCULAR
0,30
150,00
0
0
45,00
50.01.019-0 - BIOMETRIA ULTRASSÔNICA-MONOCULAR
0,30
200,00
0
0
60,00
50.01.020-4 - PAQUIMETRIA ULTRASSÔNICA-MONOCULAR
0,30
150,00
0
0
45,00
50.01.021-2 - MICROSCOPIA ESPECULAR/CÓRNEA
0,30
350,00
0
0
105,00
50.01.022-0 - ULTRA-SONOGR.DIAG.(P/OLHO)
0,30
150,00
0
0
45,00
50.01.023-9 - GONIOSCOPIA/BINOCULAR
0,30
80,00
0
0
24,00
50.01.024-7 - ACUIDADE VISUALC/LASER-MONOC.
0,30
50,00
0
0
15,00
50.01.025-5 - FUNDOSCOPIA SOB MEDRÍASES
0,30
30,00
0
0
9,00
50.01.026-3 - CERATOSCOPIA COMPUT./BINOCULAR
0,30
250,00
0
0
75,00
50.01.027-1 - TOMOGRAFIA DE COERENCIA ÓPTICA(OCT)
0,30
750,00
0
0
225,00
50.01.030-1 - BIOMICROSCOPIA DE FUNDO
0,30
100,00
0
0
30,00
50.01.032-8 - CAMPIMETRIA COMPUTADORIZADA
0,30
180,00
0
0
54,00
50.02.001-3 - BETATERAPIA(P/SESSÃO)
0,30
30,00
0
0
9,00
50.02.002-1 - CURATIVOS
0,30
25,00
0
0
7,50
50.02.003-0 - EX. DE ORTÓPTICA(CADA)
0,30
70,00
0
0
21,00
50.03.001-9 - BIOPSIA (CONJUNTIVA)
0,30
80,00
0
0
24,00
50.03.002-7 - INFILTRACAO SUB-CONJUNTIVAL
0,30
50,00
0
0
15,00
50.03.003-5 - PTERIGIO-EXERESE
0,30
400,00
1
0
120,00
50.03.004-3 - RECONSTITUIÇÃO DE CAVIDADE
0,30
950,00
3
1
285,00
50.03.005-1 - SUTURA
0,30
150,00
1
0
45,00
50.03.006-0 - TUMOR -EXÉRESE
0,30
350,00
1
0
105,00
50.03.007-8 - TRANSPLANTE CONJUNTIVAL
0,30
500,00
5
1
150,00
0,30
80,00
0
0
24,00
Classificação: 50020005 - TERAPIA
Classificação: 50030000 - CONJUNTIVA
Classificação: 50040006 - CÓRNEA
50.04.001-4 - CAUTERIZAÇÃO DE ÚLCERA(CÓRNEA)
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ
LISTA REFERENCIAL DO IASEP
GERAL
Especialidade / Classificação / Procedimentos
CH
Quant CH
Cirurgião
Porte
Anestésico
No. de
Auxiliares
Valor
Total (R$)
Especialidade: 50000004 - OFTALMOLOGIA
Classificação: 50040006 - CÓRNEA
50.04.004-9 - CORPO ESTRANHO-RETIRADA(CÓRNEA)
0,30
80,00
0
0
24,00
50.04.005-7 - RECOBRIMENTO CONJUNVITAL
0,30
350,00
1
0
105,00
50.04.006-5 - SUTURA (COM OU SEM HERNIA DE IRIS)
0,30
700,00
3
1
210,00
50.04.007-3 - TRANSPLANTE
0,30
2.000,00
4
1
600,00
50.04.010-3 - PREPARAÇ/CONSERVAÇ.DE CÓRNEA
0,30
350,00
0
0
105,00
50.05.001-0 - PARACENTESE
0,30
250,00
1
0
75,00
50.05.002-8 - RETIRADA DE CORPO ESTRANHO
0,30
650,00
4
1
195,00
50.05.003-6 - REMOCAO DE HIFEMA
0,30
400,00
3
1
120,00
50.06.001-5 - CAPSULECTOMIA(YAG/CIRURG.)CATARATA
0,30
700,00
0
0
210,00
50.06.003-1 - FACETOMIA SEM IMPLANTE
0,30
900,00
5
1
270,00
50.06.004-0 - FACECTOMIA COM IMPLANTE DE LIO C/FACOEMULSIFICAÇÃO
0,30
1.500,00
5
1
450,00
50.06.005-8 - IMPLANTE SECUNDARIO DE LENTE INTRA - OCULAR
0,30
850,00
5
1
255,00
50.07.002-9 - CORPO ESTRANHO IMANTÁVEL
0,30
800,00
3
1
240,00
50.07.003-7 - CORPO ESTRANHO NAO IMANTÁVEL
0,30
1.100,00
5
1
330,00
50.07.004-5 - IMPLANTE DE SILICONE INTRA-VÍTREO
0,30
1.000,00
7
2
300,00
50.07.005-3 - VITRECTOMIA ANTERIOR
0,30
700,00
4
1
210,00
50.07.006-1 - VITRECTOMIA (VIAS PARS PLANA)
0,30
1.450,00
5
1
435,00
50.08.002-4 - EXÉRESE DE TUMOR
0,30
600,00
1
0
180,00
50.08.003-2 - SUTURA
0,30
400,00
1
0
120,00
50.09.001-1 - ENUCLEACAO SEM IMPLANTE OU EVISCERAÇÃO
0,30
800,00
1
0
240,00
50.09.002-0 - ENUCLEACAO COM IMPLANTE OU EVISCERAÇÃO
0,30
1.000,00
2
0
300,00
50.09.005-4 - INJEÇÃO RETRO BULBAR
0,30
80,00
0
0
24,00
50.09.006-2 - RECONSTITUICAO DE GLOBO OCULAR COM LESAO DE ESTRUTURAS
INTRA-OCULARES
0,30
1.200,00
5
1
360,00
50.10.001-7 - BIOPSIA
0,30
400,00
1
1
120,00
50.10.002-5 - CICLODIATERMIA
0,30
300,00
3
0
90,00
50.10.003-3 - CIRURGIAS ANTIGLAUCOMATOSAS (QUALQUER TECNICA)
0,30
1.100,00
4
1
330,00
50.10.005-0 - FOTOTROBECULOPLASTIA(LASER)
0,30
500,00
0
0
150,00
50.10.006-8 - IREDECTOMIA(LASER/CIRÚRGICA)
0,30
500,00
0
0
150,00
50.10.008-4 - IRIDOCICLECTOMIA
0,30
1.500,00
5
1
450,00
50.10.009-2 - CRIOCICLOTERAPIA
0,30
400,00
0
1
120,00
0,30
250,00
0
0
75,00
Classificação: 50050001 - CÂMARA ANTERIOR
Classificação: 50060007 - CRISTALINO
Classificação: 50070002 - CORPO VÍTREO
Classificação: 50080008 - ESCLERA
Classificação: 50090003 - BULBO OCULAR
Classificação: 50100009 - ÍRIS E CORPO CILIAR
Classificação: 50110004 - MÚSCULOS
50.11.001-2 - BIÓPSIA(MÚSCULOS)
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ
LISTA REFERENCIAL DO IASEP
GERAL
Especialidade / Classificação / Procedimentos
CH
Quant CH
Cirurgião
Porte
Anestésico
No. de
Auxiliares
Valor
Total (R$)
Especialidade: 50000004 - OFTALMOLOGIA
Classificação: 50110004 - MÚSCULOS
50.11.002-0 - ESTRABISMO (INCLUSIVE BILATERAL)
0,30
1.000,00
2
1
300,00
50.12.001-8 - DESCOMPRESSAO
0,30
1.100,00
4
1
330,00
50.12.002-6 - EXENTERAÇÃO
0,30
1.300,00
5
1
390,00
50.12.003-4 - TUMOR - EXÉRESE
0,30
1.100,00
5
1
330,00
50.12.004-2 - RECONSTITUIÇÃO DE PAREDES ORBITÁRIAS
0,30
1.500,00
5
1
450,00
50.13.001-3 - ABSCESSO(PÁLPEBRA)
0,30
80,00
0
0
24,00
50.13.002-1 - BIÓPSIA(PÁLPEBRA)
0,30
150,00
0
0
45,00
50.13.003-0 - BLEFARORRAFIA DEFINITIVA
0,30
320,00
1
0
96,00
50.13.004-8 - COLOBOMA - COM PLASTICA
0,30
550,00
3
1
165,00
50.13.005-6 - CALAZIO
0,30
120,00
0
0
36,00
50.13.006-4 - EPILAÇÃO
0,30
80,00
0
0
24,00
50.13.007-2 - ENTRÓPIO
0,30
400,00
2
1
120,00
50.13.008-0 - EPICANTO
0,30
400,00
2
1
120,00
50.13.009-9 - ECTRÓPIO
0,30
400,00
2
1
120,00
50.13.010-2 - PTOSE
0,30
450,00
2
1
135,00
50.13.011-0 - SIMBLÉFARO
0,30
400,00
2
1
120,00
50.13.012-9 - SUTURA
0,30
180,00
0
1
54,00
50.13.013-7 - TRIQUIASE - COM DIATERMO-COAGULACAO
0,30
150,00
0
0
45,00
50.13.015-3 - TUMOR EXÉRESE
0,30
300,00
2
0
90,00
50.13.016-1 - XANTELASMA
0,30
300,00
2
0
90,00
50.13.017-0 - TARSORRAFIA
0,30
120,00
0
0
36,00
50.14.001-9 - FOTOCOAGULAÇ.(P/SESSÃO)LASER-RETINA
0,30
500,00
0
0
150,00
50.14.002-7 - RETINOPEXIA PROFILATICA (CRIOPEXIA)
0,30
400,00
2
0
120,00
50.14.003-5 - RETINOPEXIA COM INTROFLEXAO ESCLERAL(QUALQUER TECNICA)
SOMENTE HONÁRIOS MÉDICOS
50.14.004-3 - RETINOPXIA COM INTROFLEXAO ESCLERAL + VITRECTOMIA +
ENDOFOTOCOAGULACAO
0,30
1.500,00
5
2
450,00
0,30
2.000,00
6
2
600,00
50.14.005-1 - RETINOPEXIA PNEUMÁTICA
0,30
600,00
0
0
180,00
50.15.001-4 - DACRIOCISTECTOMIA
0,30
400,00
2
1
120,00
50.15.002-2 - DACRIOCISTORRINOSTOMIA
0,30
1.000,00
4
1
300,00
50.15.003-0 - FECHAMENTOS DOS PTOS.LACRIMAIS
0,30
100,00
0
0
30,00
50.15.004-9 - SUTURA OU RECONSTITUICAO DOS CANALÍCULOS
0,30
800,00
1
0
240,00
50.15.005-7 - SONDAGEM DAS VIAS LACRIMAIS - COM OU SEM LAVAGEM
0,30
100,00
1
0
30,00
50.15.006-5 - RECONSTIT. DE PTOS.LACRIMAIS
0,30
300,00
0
0
90,00
50.15.007-3 - RECONSTITUICAO DE VIAS LACRIMAIS COM VEIA SAFENA OU OUTRO
MATERIAL
OBSERVAÇÃO
0,30
1.100,00
4
2
330,00
Classificação: 50120000 - ÓRBITA
Classificação: 50130005 - PÁLPEBRA
Classificação: 50140000 - RETINA
Classificação: 50150006 - VIAS LACRIMAIS
NOTA: A consulta padrão inclui anamnese, refração, inspeção, exame das pupilas, acuidade visual, retinoscopia e ceratometria, fundoscopia,
biomicroscopia do segemento anterior, exame sumano da motilidade ocular e do senso cromatico.
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ
LISTA REFERENCIAL DO IASEP
GERAL
Especialidade / Classificação / Procedimentos
CH
Quant CH
Cirurgião
Porte
Anestésico
No. de
Auxiliares
Valor
Total (R$)
Especialidade: 50000004 - OFTALMOLOGIA
Classificação: 50150006 - VIAS LACRIMAIS
Especialidade: 51000008 - OTORRINOLARINGOLOGIA
Classificação: 51010003 - DIAGNOSE
51.01.002-0 - AUDIOMETRIA TONAL - TESTE DISCRIMINAÇAO
0,30
90,00
0
0
27,00
51.01.003-8 - AUDIOMETRIA TONAL - LIMIAR INF
0,30
140,00
0
0
42,00
51.01.004-6 - AUDIOMETRIA VOCAL C/LIMIAR DE DISC.
0,30
40,00
0
0
12,00
51.01.005-4 - AUDIOM. VOCAL C/LIM.DE INTELIGIBILIDADE
0,30
40,00
0
0
12,00
51.01.008-9 - ELETROCOCLEOGRAFIA
0,30
350,00
0
0
105,00
51.01.009-7 - ELECTRONEUROGRAFIA P/ PARAL. FACIAL
0,30
250,00
0
0
75,00
51.01.011-9 - GUSTOMETRIA
0,30
30,00
0
0
9,00
51.01.012-7 - IMPEDANCIOMETRIA
0,30
90,00
0
0
27,00
51.01.013-5 - MÉTODO DE PROETZ(P/SESSÃO)
0,30
20,00
0
0
6,00
51.01.018-6 - PESQUISA DE PARES CRANIANOS
0,30
100,00
0
0
30,00
51.01.019-4 - PESQUISA DE POTENCIAIS AUDITIVOS
0,30
300,00
0
0
90,00
51.01.020-8 - RINOMANOMETRIA
0,30
40,00
0
0
12,00
51.01.023-2 - TESTE DE HILGER P/ PARAL. FACIAL
0,30
80,00
0
0
24,00
51.01.025-9 - TESTE DE PRÓTESE AUDITIVA
0,30
150,00
0
0
45,00
51.01.026-7 - T. VESTIBULARES S/ELECTRONISTAGIMOGRAFIA
0,30
120,00
0
0
36,00
51.01.027-5 - T. VESTIBULARES C/ELECTRONISTAGIMOGRAFIA
0,30
200,00
0
0
60,00
51.01.028-3 - TESTES VESTIBULARES C/VECTO ELECTRONISTAGMOGRAFIA
0,30
300,00
0
0
90,00
51.01.030-5 - PESQUISA DO FENOMENO DE TULLIO
0,30
30,00
0
0
9,00
51.01.033-0 - TESTE DE GLICEROL C/ AUDIOMETRIA TONAL
0,30
120,00
0
0
36,00
51.01.034-8 - TESTE DE GLICEROL C/ELETROCOCLEGRAFIA
0,30
700,00
0
0
210,00
51.01.037-2 - AUDIOMETRIA OCUPACIONAL OU DE SELECAO
0,30
35,00
0
0
10,50
51.01.038-0 - FIBRO NASO-FARINGOSCOPIA
0,30
120,00
0
0
36,00
51.01.039-9 - EMISSÃO OTOACUSTICA
0,30
187,50
0
0
56,25
51.01.045-3 - VIDEOFARINGOLARINGOSCOPIA
0,30
437,50
0
0
131,25
51.02.001-7 - CERUME REMOÇÃO
0,30
30,00
0
0
9,00
51.02.002-5 - CISTO PRE-AURICULAR - EXERESE UNILATERAL
0,30
500,00
1
1
150,00
51.02.003-3 - CORPOS ESTRANHO OU POLIPOS OU BIOPSIA EM CONSULTORIO
0,30
100,00
0
0
30,00
51.02.004-1 - CORPOS ESTRANHO OU POLIPOS OU BIOPSIA EM HOSPITAL
0,30
200,00
1
0
60,00
51.02.005-0 - ESTENOSE DE CONDUTO AUDITIVO EXTERNO
0,30
1.000,00
2
1
300,00
51.02.006-8 - FURUNCULO CONDUTO AUDITIVO EXTERNO - DRENAGEM
0,30
100,00
0
0
30,00
51.02.008-4 - PERICONDRITE DE PAVILHAO - TRATAMENTO CIRURGICO
0,30
400,00
1
1
120,00
51.02.009-2 - TUMOR BENIGNO DE C.A.E.-EXERESE
0,30
300,00
1
0
90,00
51.02.011-4 - DUCHA DE POLITZER OU CURATIVO DE OUVIDO CADA
0,30
30,00
0
0
9,00
51.02.012-2 - ESTAPEDECTOMIA OU ESTAPEDOTOMIA
0,27
1.500,00
3
1
405,00
51.02.013-0 - EXPL. E DESCOMP. PARC. DE NERVO FAC. INTRATEMP.
0,27
1.600,00
4
1
432,00
51.02.014-9 - FISTULA PERI-LINFATICA - FECHAMENTO CIRURGICO
0,27
800,00
3
1
216,00
Classificação: 51020009 - OUVIDOS
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ
LISTA REFERENCIAL DO IASEP
GERAL
Especialidade / Classificação / Procedimentos
CH
Quant CH
Cirurgião
Porte
Anestésico
No. de
Auxiliares
Valor
Total (R$)
Especialidade: 51000008 - OTORRINOLARINGOLOGIA
Classificação: 51020009 - OUVIDOS
51.02.015-7 - GLOMUS DE JUGULAR RESSECÇAO
0,27
2.000,00
5
2
540,00
51.02.016-5 - GLOMUS TIMPANICUS RESSECÇÃO
0,27
1.500,00
4
1
405,00
51.02.018-1 - MASTOIDECTOMIA SIMPLES OU RADICAL(MOD)
0,27
1.200,00
4
1
324,00
51.02.020-3 - OUVIDO CONGÊNITO TRATM.CIRURG.
0,27
1.600,00
4
2
432,00
51.02.021-1 - PARACENTESE DO TÍMPANO MIRINGOTOMIA(CONSULT.
0,27
100,00
0
0
27,00
51.02.022-0 - TIMPANOTOMIA P/TUBO DE VENTILAÇÃO(UNILAT.)
0,27
400,00
1
0
108,00
51.02.023-8 - TIMPANOTOMIA EXPLORADORA(UNIL.)
0,27
400,00
2
0
108,00
51.02.024-6 - TIMPANOPLASTIA I -MIRINGOPLASTIA(UNIL.)
0,27
1.000,00
3
1
270,00
51.02.025-4 - TIMPANOPLASTIA C/RECONSTRUÇÃO DA CADEIA OSSICUL.
0,27
1.100,00
4
1
297,00
51.02.026-2 - TIMPANOMASTOIDECTOMIA
0,27
1.400,00
5
2
378,00
51.02.027-0 - "DOENCA DE MENIERE - TRAT. CIRÚRGICO - DESCOMPRESSÃO SACO
ENDOLINFÁTICO OU ""SHUNT"""
51.02.029-7 - EXPLORACAO E DESCOMPRESSAO TOTAL DO NERVO FACIAL
(TRANSMATOIDE, TRANSLABIRINTITICO, FOSSA MÉDIA).
51.02.030-0 - ENXERTO PARCIAL INTRATEMPORAL DO NERVO FACIAL - DO FORAMEN
ESTILO-MASTOIDEO GÂNGLIO GENICULADO
51.02.031-9 - ENXERTO TOTAL INTRATEMPORAL DO NERVO- FACIAL DO GÂNGLIO
GENICULADO AO MEATO ACÚSTICO INTERNO
0,27
1.400,00
4
2
378,00
0,27
1.800,00
6
2
486,00
0,27
1.800,00
4
2
486,00
0,27
1.900,00
5
2
513,00
51.02.032-7 - ENXERTO TOTAL DO NERVO FACIAL INTRATEMPORAL
0,27
1.800,00
5
2
486,00
51.02.033-5 - LABIRINTECTOMIA (MEMBRANOSA OU OSSEA)SEM AUDIÇÃO
0,27
1.000,00
4
1
270,00
51.02.034-3 - NEURECTOMIA VESTIBULAR TRANSLABIRINTICA - SEM AUDICAO
0,27
1.300,00
4
2
351,00
51.02.036-0 - RESSECÇÃO DO OSSO TEMPORAL
0,27
2.500,00
6
3
675,00
51.02.037-8 - TUMOR DO ACÚSTICO -RESSECÇÃO VIA TRANSLABIRÍNTICA OU FOSSA
MÉDIA
0,27
2.000,00
6
2
540,00
51.02.039-4 - IMPLANTE COCLEAR _(EXCETO A PRÓTESE)
0,27
1.600,00
6
2
432,00
51.03.001-2 - ABSCESSO OU HEMATOMA DE SEPTO NAS.-ABERT.E DRENAG.
0,27
150,00
0
0
40,50
51.03.002-0 - BIÓPSIA
0,27
130,00
0
0
35,10
51.03.003-9 - CORPOS ESTRANHOS/RETIR.CONSULT.
0,27
100,00
0
0
27,00
51.03.004-7 - CORPOS ESTRANHOS/RETIR.C/ANEST.GERAL/HOSP.
0,27
200,00
1
0
54,00
51.03.005-5 - CORNETO INFERIOR/INFILTRAÇ.MEDICAMENTOSA(CAD)
0,27
50,00
0
0
13,50
51.03.006-3 - CORNETO INFERIOR/CAUTERIZAÇ.LINEAR-UNILAT.
0,27
150,00
0
0
40,50
51.03.007-1 - EPISTAXE-CAUTERIZAÇÃO
0,27
100,00
0
0
27,00
51.03.008-0 - EPISTAXE TAMPONAMENTO ANTERIOR
0,27
150,00
0
0
40,50
51.03.009-8 - EPISTAXE-TAMPONAM.ANTERO/POSTERIOR(S/INTERN.)
0,27
300,00
0
0
81,00
51.03.010-1 - IMPERFURAÇ.COANAL/CORR.CIRURG.TRANSPALAT.
0,27
800,00
2
1
216,00
51.03.011-0 - IMPERFURAÇÃO COANAL-CORREÇÃO CIRÚRGICA TRANSPALATINA
0,27
1.200,00
3
1
324,00
51.03.012-8 - OZENA-TRAT.CIRÚRGICO
0,27
600,00
1
1
162,00
51.03.013-6 - PERFURAÇ.DE SEPTO NASAL/CORREÇ.CIRÚRGICA
0,27
500,00
2
1
135,00
51.03.014-4 - POLIPECTOMIA-UNILAT.
0,27
250,00
0
0
67,50
51.03.015-2 - RINOPLASTIA REPARADORA
0,27
1.000,00
4
1
270,00
51.03.016-0 - RINOSSEPTOPLASTIA
0,27
1.500,00
5
1
405,00
51.03.017-9 - SEPTO NASAL/SEPTOPLASTIA/RESSECÇ.SUMUCOSA
0,27
700,00
2
1
189,00
51.03.019-5 - SINÉQUIAS/RESSECÇÃO
0,27
150,00
1
0
40,50
Classificação: 51030004 - NARIZ
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ
LISTA REFERENCIAL DO IASEP
GERAL
Especialidade / Classificação / Procedimentos
CH
Quant CH
Cirurgião
Porte
Anestésico
No. de
Auxiliares
Valor
Total (R$)
Especialidade: 51000008 - OTORRINOLARINGOLOGIA
Classificação: 51030004 - NARIZ
51.03.020-9 - TURBINECTOMIA-UNIL
0,27
200,00
1
0
54,00
51.03.021-7 - TUMOR BENÍGNO INTRANASAL-EXERESE
0,27
300,00
1
0
81,00
51.03.022-5 - TUMOR INTRANASAL-EXERESEP/RINOTOMIA
0,27
1.000,00
3
1
270,00
51.03.023-3 - EPISTAXE CAUTERIZAÇ. DA ARTÉR.ESFENOPLATINA
0,27
700,00
3
1
189,00
51.03.024-1 - EPISTAXE CAUTER.DAS ARTÉR.ETMOIDAIS C/MICROSC.(UNIL
0,27
700,00
3
1
189,00
51.03.025-0 - EPISTAXE/LIGADURA DAS ART.ETMOID./AC.TRANSORB.
0,27
950,00
4
1
256,50
51.04.001-8 - ANTROSTOMIA MAXILAR INTRANASAL
0,27
300,00
1
1
81,00
51.04.002-6 - ETMOIDECTOMIA INTRANASAL
0,27
400,00
1
1
108,00
51.04.003-4 - ETMOIDECTOMIA EXTERNA
0,20
650,00
1
1
130,00
51.04.004-2 - PÓLIPO ANTRO -COANAL DE KILLIAM -EXÉRESE
0,27
500,00
2
1
135,00
51.04.005-0 - SINUSOTOMIA ESFENOIDAL
0,27
750,00
2
1
202,50
51.04.006-9 - SINUSOTOMIA FRONTAL INTRANASAL
0,27
500,00
2
1
135,00
51.04.007-7 - SINUSOTOMIA FRONTAL -TREPANAÇÃO EXTERNA
0,27
550,00
2
1
148,50
51.04.008-5 - SINUSECTOMIA FRONTO-ETMOIDAL EXTERNA
0,27
900,00
3
1
243,00
51.04.009-3 - SINUSECTOMIA FRONTAL COM RETALHO OSTEOPLÁSTICO OU CORONAL
0,27
1.100,00
3
1
297,00
51.04.010-7 - SINUSECTOMIA MAXILAR-CALDWEL-LUC - UNILATERAL
0,27
500,00
2
1
135,00
51.04.011-5 - SINUSECTOMIA TRANSMAXILAR-ERMIRO DE LIMA-UNILATERAL
0,27
600,00
3
1
162,00
51.04.012-3 - PUNCAO TRANSMEÁTICA-P/SEIOMAXILAR - UNILATERAL
0,27
200,00
0
0
54,00
51.04.013-1 - ARTÉRIA MAXILAR INTERNA-LIGADURA TRANSMAXILAR
0,27
1.200,00
4
2
324,00
51.04.014-0 - CISTO NASO-ALVEOLAR E GLOBULAR -EXÉRESE
0,27
400,00
1
1
108,00
51.04.015-8 - DESCOMPRESSAO TRANS- ETMOIDAL DO CANAL ÓPTICO
0,27
1.300,00
4
2
351,00
51.04.016-6 - DESCOMPRESSAO ORBITÁRIA TRANS -MAXILO-ETMOIDAL
0,27
1.500,00
5
2
405,00
51.04.017-4 - FÍSTULA ORO -ANTRAL-CORREÇÃO CIRÚRGICA
0,27
650,00
3
1
175,50
51.04.018-2 - FÍSTULA ORO -NASAL -CORRECAO CIRÚRGICA
0,27
450,00
1
1
121,50
51.04.019-0 - NASO -ANGIOFIBROMA-RESSECÇÃO TRANSMAXILAR OU
TRANSPALATINA
0,27
1.800,00
5
2
486,00
51.05.001-3 - ADENOIDECTOMIA
0,27
300,00
1
0
81,00
51.05.002-1 - AMIGDALECTOMIA DAS PALATINAS
0,27
450,00
1
0
121,50
51.05.003-0 - AMIGDALECTOMIA COM ADENOIDECTOMIA
0,27
500,00
2
0
135,00
51.05.004-8 - ABSCESSO FARINGEO-QUALQUER ÁREA
0,27
200,00
1
0
54,00
51.05.005-6 - BIÓPSIA DE CAVUM E OROFARINGE
0,27
130,00
0
0
35,10
51.05.006-4 - BIÓPSIA DE HIPOFARINGE
0,27
150,00
0
0
40,50
51.05.007-2 - CORPO ESTRANHO DE FARING./CONS
0,27
130,00
0
0
35,10
0,27
200,00
1
0
54,00
51.05.009-9 - TUMOR BENIGNO DE FARINGE-RESSECÇÃO
0,27
200,00
1
0
54,00
51.05.010-2 - CAUTERIZAÇÃO(QUÍM,ELETR.)/SESSÃO
0,27
50,00
0
0
13,50
51.05.011-0 - AMIGDALECTOMIA LINGUAL
0,27
350,00
3
1
94,50
51.05.012-9 - EXÉRESE DE CÁLCULO DE CANAL SALIVAR
0,27
400,00
2
1
108,00
Classificação: 51040000 - SEIOS PARANASAIS
Classificação: 51050005 - FARINGE
51.05.008-0 - CORPO ESTRANHO DE FARINGE-RETIRADA C/ANESTESIA
GERAL
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ
LISTA REFERENCIAL DO IASEP
GERAL
Especialidade / Classificação / Procedimentos
CH
Quant CH
Cirurgião
Porte
Anestésico
No. de
Auxiliares
Valor
Total (R$)
Especialidade: 51000008 - OTORRINOLARINGOLOGIA
Classificação: 51050005 - FARINGE
51.05.013-7 - EXÉRESE DE RÁNULA SALIVAR
0,27
500,00
2
1
135,00
51.05.014-5 - UVULOPALATO FARINGOPLASTIA
0,27
1.500,00
5
1
405,00
51.05.015-3 - FRENOTOMIA LINGUAL OU LABIAL
0,27
200,00
1
0
54,00
52.01.001-5 - ARTRODESE DA COLUNA VERTEBRAL VIA POSTERIOR
0,27
1.300,00
5
2
351,00
52.01.002-3 - ARTRODESE DA COLUNA VERTEBRAL VIA ANTERIOR OU POSTÉRO
LATERAL
0,27
1.500,00
0
1
405,00
52.01.004-0 - BIÓPSIA DO CORPO VERTEBRAL COM AGULHA
0,27
200,00
0
1
54,00
52.01.005-8 - BIÓPSIA CIRÚRGICA DA COLUNA
0,27
600,00
2
2
162,00
52.01.009-0 - COCCIX-RESSECÇÃO CIRÚRGICA
0,27
300,00
1
1
81,00
52.01.010-4 - COSTELA CERVICAL TRATAMENTO CIRÚRGICO
0,27
700,00
3
2
189,00
52.01.011-2 - DORSO CURVO - TRATAMENTO CIRÚRGICO
0,27
1.500,00
5
2
405,00
52.01.013-9 - DESCOMPRESSAO MEDULAR
0,27
1.200,00
4
2
324,00
52.01.016-3 - DESCOMPRESSAO MEDULAR ASSOCIADA COM ARTRODESE
0,27
1.500,00
5
2
405,00
52.01.017-1 - ESCOLIOSE - TRATAMENTO CIRÚRGICO COM INSTRUMENTAL
0,20
2.000,00
6
2
400,00
52.01.018-0 - ESCOLIOSE - TRATAMENTO CIRÚRGICO SEM INSTRUMENTAL
0,27
1.500,00
5
2
405,00
52.01.021-0 - ESPONDILOLISTESE - TRATAMENTO CIRÚRGICO COM INSTRUMENTAL
0,27
1.500,00
5
2
405,00
52.01.022-8 - ESPONDILOLISTESE - TRATAMENTO CIRÚRGICO SEM INSTRUMENTAL
0,27
1.300,00
5
2
351,00
52.01.024-4 - FRATURA DA COLUNA - TRATAMENTO CONSERVADOR SEM GESSO
0,27
180,00
0
0
48,60
52.01.025-2 - FRATURA DA COLUNA - TRATAMENTO CONSERVADOR COM GESSO
0,27
300,00
0
0
81,00
52.01.026-0 - FRATURAS OU FRATURA-LUXACAO DA COLUNA - REDUÇÃO INCRUENTA
0,27
500,00
2
1
135,00
52.01.027-9 - FRATURAS OU FRATURA-LUXAÇÃO DA COLUNA - TRATAMENTO
CIRÚRGICO
0,27
1.500,00
3
2
405,00
52.01.029-5 - GIBA COSTAL - TRATAMENTO CIRÚRGICO
0,20
700,00
3
1
140,00
52.01.030-9 - HEMIVERTÉBRA RESSECÇÃO VIA POSTERIOR
0,20
1.000,00
4
2
200,00
52.01.031-7 - HEMIVÉRTEBRA RESSECÇÃO VIA ANTERIOR
0,27
1.200,00
4
2
324,00
52.01.034-1 - HÉRNIA DISCAL - TRATAMENTO CIRÚRGICO
0,27
1.200,00
5
2
324,00
52.01.036-8 - OSTEOTOMIA DA COLUNA VERTEBRAL - VIA ANTERIOR OU POSTERIOR
0,27
1.300,00
5
2
351,00
52.01.038-4 - RETIRADA DE CORPO ESTRANHO DA COLUNA
0,27
900,00
4
2
243,00
52.01.039-2 - RETIRADA DE MATERIAL DE SÍNTESE DA COLUNA
0,27
600,00
2
2
162,00
52.01.040-6 - TORCICOLO CONGÊNITO MUSCULAR - TRATAMENTO CIRÚRGICO
0,27
800,00
3
1
216,00
52.01.041-4 - TUMOR ÓSSEO VERTEBRAL - RESSECÇÃO SEM ENXERTIA
0,20
1.300,00
5
2
260,00
52.01.042-2 - TUMOR ÓSSEO VÉRTEBRAL - RESSECÇÃO E ENXERTIA
0,20
1.500,00
5
2
300,00
52.01.043-0 - TUMOR ÓSSEO VERTEBRAL - RESSECÇÃO COM SUBSTITUICAO
0,27
1.700,00
5
2
459,00
52.01.045-7 - FRATURA DO CÓCCIX - REDUÇÃO INCRUENTA
0,27
250,00
0
0
67,50
52.01.046-5 - OSTEOMIELITE DA COLUNA - TRATAMENTO CIRÚRGICO
0,27
1.000,00
4
2
270,00
52.01.047-3 - OUTRAS PATOLOGIAS DA COLUNA - TRATAMENTO C/ COLETE GESSADO
0,27
300,00
0
0
81,00
52.01.048-1 - PSEUDARTROSE DA COLUNA - TRATAMENTO CIRÚRGICO
0,27
1.000,00
4
2
270,00
Especialidade: 52000001 - ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA
Classificação: 52010007 - COLUNA VERTEBRAL
Classificação: 52020002 - TÓRAX
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ
LISTA REFERENCIAL DO IASEP
GERAL
Especialidade / Classificação / Procedimentos
CH
Quant CH
Cirurgião
Porte
Anestésico
No. de
Auxiliares
Valor
Total (R$)
Especialidade: 52000001 - ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA
Classificação: 52020002 - TÓRAX
52.02.001-0 - COSTELA COM ESTERNO - BIÓPSIA CIRÚRGICA
0,27
200,00
0
1
54,00
52.02.002-9 - DEFORMIDADES TORÁCICAS CORRECAO CIRÚRGICA
0,27
1.000,00
4
2
270,00
52.02.003-7 - FRATURA DA COSTELA OU ESTERNO - TRATAMENTO CIRÚRGICO
0,27
300,00
2
1
81,00
52.02.005-3 - FRATURA/COSTELA/ESTERNO(T.CONSERVADOR
0,27
150,00
0
0
40,50
52.02.008-8 - OSTEOMIELITE DA COSTELA OU ESTERNO - TRATAMENTO
CONSERVADOR
0,27
150,00
0
0
40,50
52.02.009-6 - OSTEOMIELITE DA COSTELA OU ESTERNO - TRATAMENTO CIRÚRGICO
0,27
300,00
2
1
81,00
52.02.010-0 - PUNÇÃO BIÓPSIA(COSTELA/ESTERNO
0,27
130,00
0
0
35,10
52.03.001-6 - AVULSAO DO SUPRA ESPINHOSO TRATAMENTO CIRÚRGICO
0,27
500,00
1
1
135,00
52.03.003-2 - DESARTICULACAO INTERESCÁPULO_TORÁCICA
0,27
1.400,00
5
2
378,00
52.03.004-0 - DOENCA DE SPRENGEL_TRATAMENTO CIRÚRGICO
0,27
1.300,00
5
2
351,00
52.03.007-5 - FRATURA DA CLAVÍCULA OU DA ESCAPULA - TRATAMENTO CIRÚRGICO
0,20
500,00
2
1
100,00
52.03.009-1 - FRATURA DA CLAVÍCULA/ESCÁPULA(RED.INCRUENTA)
0,27
250,00
0
0
67,50
52.03.011-3 - FRATURA DA CLAVÍCULA/ESCÁPULA(T.CONSERVADOR)
0,27
200,00
0
0
54,00
52.03.016-4 - LUXAÇÃO ACRÔMIO-CLAVICULAR OU ESTERNO CLAVICULARTRATAMENTO CIRÚRGICO
52.03.018-0 - LUXACAO ACROMIO-CLAVICULAR OU ESTERNO CLAVICULAR- REDUCAO
INCRUENTA
0,27
400,00
2
1
108,00
0,27
200,00
0
1
54,00
52.03.022-9 - PSEUDARTROSE DA CLAVÍCULA TRATAMENTO CIRÚRGICO
0,27
700,00
3
2
189,00
52.03.023-7 - BIÓPSIA CIRÚRGICA DA CLAVÍCULA
0,27
200,00
0
1
54,00
52.03.024-5 - BIÓPSIA CIRÚRGICA DA ESCAPULA
0,27
300,00
1
1
81,00
52.03.025-3 - OSTEOMIELITE DA CLAVÍCULA OU ESCAPULA-TRATAMENTO CIRÚRGICO
0,27
400,00
2
1
108,00
52.03.026-1 - OUTRAS PATOLOGIAS(T.CONSERAVADOR C/MOB.GESSADA)
0,27
150,00
0
0
40,50
52.03.027-0 - RESSECÇÃO PARCIAL/TOTAL DA CLAVÍCULA
0,27
400,00
2
1
108,00
52.04.002-0 - ARTRODESE DA ESCÁPULO - UMERAL
0,27
700,00
3
2
189,00
52.04.003-8 - ARTROPLASTIA DA ESCÁPULO-UMERAL COM IMPLANTE
0,27
1.500,00
4
2
405,00
52.04.004-6 - DESARTICULACAO DA ESCÁPULO-UMERAL
0,27
800,00
3
2
216,00
52.04.006-2 - LUXAÇÃO TRAUMÁTICA ESCÁPULO-UMERAL - REDUÇÃO INCRUENTA
0,27
200,00
1
1
54,00
52.04.007-0 - LUXAÇÃO TRAUMÁTICA ESCÁPULO-UMERAL - TRATAMENTO CIRÚRGICO
0,27
700,00
3
2
189,00
52.04.008-9 - LUXAÇÃO RECIDIVANTE ESCÁPULO-UMERAL - TRATAMENTO CIRÚRGICO
0,27
800,00
3
2
216,00
52.04.010-0 - TENDESE DO LONGO BICEPS NA GOTEIRA BICIPITAL
0,27
500,00
2
1
135,00
52.04.011-9 - ARTROTOMIA ESCÁPULO UMERAL
0,27
350,00
2
1
94,50
52.04.012-7 - LESAO DO MANQUITO ROTADOR - TRATAMENTO CIRÚRGICO
0,27
500,00
3
1
135,00
52.05.001-7 - AMPUTAÇÃO AO NIVEL DO BRAÇO
0,27
700,00
3
2
189,00
52.05.003-3 - DESCOLAMENTO EPIFISÁRIO DO ÚMERO - REDUÇÃO INCRUENTA
0,27
250,00
1
0
67,50
52.05.004-1 - DESCOLAMENTO EPIFISÁRIO DO UMERO TRATAMENTO CIRÚGICO
0,27
700,00
2
2
189,00
52.05.005-0 - FRATURA VICIOSAMENTE CONSOLIDADA - TRATAMENTO CIRÚRGICO
0,27
1.000,00
3
2
270,00
52.05.019-0 - OSTEOTOMIA DO ÚMERO
0,27
800,00
2
2
216,00
Classificação: 52030008 - CINTURA ESCAPULAR
Classificação: 52040003 - ARTICULAÇÃO ESCÁPULO-UMERAL E CINTURA ESCAPULAR
Classificação: 52050009 - BRAÇO (ÚMERO)
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ
LISTA REFERENCIAL DO IASEP
GERAL
Especialidade / Classificação / Procedimentos
CH
Quant CH
Cirurgião
Porte
Anestésico
No. de
Auxiliares
Valor
Total (R$)
Especialidade: 52000001 - ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA
Classificação: 52050009 - BRAÇO (ÚMERO)
52.05.020-3 - OSTEOMIELITE DO ÚMERO - TRATAMENTO CIRÚRGICO
0,27
700,00
2
2
189,00
52.05.021-1 - OSTEOMIELITE DO ÚMERO(T.CONSERVADOR)
0,27
200,00
0
0
54,00
52.05.022-0 - ALONGAMENTO DO ÚMERO
0,27
1.000,00
3
2
270,00
52.05.023-8 - ENCURTAMENTO DO ÚMERO
0,27
700,00
3
2
189,00
52.05.024-6 - BIÓPSIA CIRURGICA
0,27
300,00
1
0
81,00
52.05.026-2 - FRATURAS DO ÚMERO - TRATAMENTO CIRURGICO
0,27
800,00
3
2
216,00
52.05.027-0 - FRATURA DO ÚMERO(T.CONSERVADOR
0,27
200,00
0
0
54,00
52.05.028-9 - FRATURAS DO ÚMERO - REDUÇÃO INCRUENTA
0,27
300,00
1
0
81,00
52.06.002-0 - ARTRODESE DO COTOVELO
0,27
700,00
3
2
189,00
52.06.003-9 - ARTROPLASTIA DO COTOVELO COM IMPLANTE
0,27
1.500,00
4
2
405,00
52.06.004-7 - ARTRORRISE DO COTOVELO
0,27
350,00
2
2
94,50
52.06.005-5 - ARTROTOMIA DO COTOVELO
0,27
300,00
1
1
81,00
52.06.006-3 - RESSECÇÃO DA BOLSA SINOVIAL DO OLECRÂNIO
0,27
300,00
1
1
81,00
52.06.008-0 - BIÓPSIA CIRÚRGIA DO COTOVELO
0,27
300,00
1
0
81,00
52.06.011-0 - DESARTICULAÇÃO DO COTOVELO
0,27
700,00
3
2
189,00
52.06.013-6 - FRATURAS DO COTOVELO - TRATAMENTO CIRÚRGICO
0,27
600,00
2
1
162,00
52.06.014-4 - FRATURAS DO COTOVELO - REDUCAO INCRUENTA
0,27
300,00
1
0
81,00
52.06.015-2 - FRATURA DO COTOVELO(T.CONSERVADOR
0,27
200,00
0
0
54,00
52.06.016-0 - LUXAÇÃO DO COTOVELO - REDUÇÃO CIRÚRGICA
0,27
500,00
1
1
135,00
52.06.017-9 - LUXAÇÃO DO COTOVELO - REDUÇÃO INCRUENTA
0,27
250,00
1
0
67,50
52.06.018-7 - SINOVECTOMIA OU CAPSULECTOMIA DO COTOVELO
0,27
500,00
2
2
135,00
52.06.019-5 - LIBERAÇÃO CIRÚRGICA DO COTOVELO
0,27
350,00
2
1
94,50
52.07.001-8 - AMPUTAÇÃO AO NÍVEL DO ANTEBRAÇO
0,27
600,00
2
2
162,00
52.07.002-6 - RESSECÇÃO DO PROCESSO ESTILÓIDE DO RÁDIO E DA ULNA
0,27
250,00
1
1
67,50
52.07.003-4 - RESSECÇÃO DA CABECA DO RÁDIO OU DA EXTREMIDADE DISTAL DA
ULNA
52.07.004-2 - CONTRATURA ISQUÍMICA DE VOLKMANN - TRATAMENTO CIRÚRGICO
0,27
400,00
2
1
108,00
0,27
1.100,00
4
2
297,00
52.07.006-9 - DESLOCAMENTO EPIFISÁRIO DOS OSSOS DO ANTEBRAÇO TRATAMENTO CIRURGICO
52.07.007-7 - DESLOCAMENTO EPIFISÁRIO DOS OSSOS DO ANTEBRAÇO TRATAMENTO INCRUENTO
52.07.009-3 - FRATURA VICIOSAMENTE CONSOLIDADA DO ANTEBRAÇO - CORREÇÃO
CIRURGICA
0,27
500,00
2
2
135,00
0,27
250,00
1
1
67,50
0,27
700,00
3
2
189,00
52.07.010-7 - FRATURAS DOS OSSOS DO ANTEBRAÇO - TRATAMENTO
Classificação: 52060004 - COTOVELO
Classificação: 52070000 - ANTEBRAÇO
0,27
600,00
2
2
162,00
52.07.011-5 - FRATURA DE 1 (UM) DOS OSSOS DO ANTEBRAÇO - TRATAMENTO
CIRÚRGICO
CIRÚRGICO
0,27
500,00
2
2
135,00
52.07.013-1 - FRATURAS - LUXAÇÃO DE MONTEGGIA TRATAMENTO CIRÚRGICO
0,27
600,00
2
2
162,00
52.07.014-0 - FRATURAS DE 1 (UM) DOS OSSOS DO ANTEBRAÇO - REDUÇÃO
INCRUENTA
0,27
250,00
1
0
67,50
52.07.016-6 - FRATURAS DOS OSSOS DO ANTEBRAÇO REDUÇÃO INCRUENTA
0,27
300,00
1
0
81,00
52.07.018-2 - FRATURAS/ANTEBRAÇO(T.CONSERVADOR)
0,27
200,00
0
0
54,00
52.07.019-0 - BIÓPSIA CIRURGICA DO ANTEBRAÇO
0,20
250,00
1
1
50,00
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ
LISTA REFERENCIAL DO IASEP
GERAL
Especialidade / Classificação / Procedimentos
CH
Quant CH
Cirurgião
Porte
Anestésico
No. de
Auxiliares
Valor
Total (R$)
Especialidade: 52000001 - ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA
Classificação: 52070000 - ANTEBRAÇO
52.07.020-4 - ENCURTAMENTO DOS OSSOS DO ANTEBRAÇO
0,27
650,00
2
2
175,50
52.07.022-0 - OSTEOMIELITE DOS OSSOS DO ANTEBRAÇO - TRATAMENTO
CIRÚRGICO
0,27
600,00
2
2
162,00
52.07.023-9 - PSEUDOARTROSE DO ANTEBRAÇO - TRATAMENTO CIRÚRGICO
0,27
900,00
4
2
243,00
52.07.024-7 - SINOSTOSE RÁDIO ULNAR - TRATAMENTO CIRÚRGICO
0,27
400,00
2
1
108,00
52.07.025-5 - ALONGAMENTO DOS OSSOS DO ANTEBRAÇO
0,27
1.000,00
4
2
270,00
52.08.002-1 - ARTRODESE DO PUNHO
0,27
700,00
3
1
189,00
52.08.003-0 - ARTROTOMIA DO PUNHO
0,27
300,00
1
1
81,00
52.08.004-8 - ARTROPLASTIA DO PUNHO (C/IMPLANTE)
0,27
1.500,00
5
2
405,00
52.08.005-6 - ARTROPLASTIA PARA OSSOS DO CARPO COM IMPLANTE
0,27
1.200,00
3
1
324,00
52.08.006-4 - DESARTICULAÇÃO DO PUNHO
0,27
500,00
2
1
135,00
52.08.007-2 - RESSECÇÃO DO OSSO DO CARPO
0,27
300,00
1
1
81,00
52.08.009-9 - FRATURAS DO PUNHO(T.CONSERVADOR)
0,27
200,00
0
0
54,00
52.08.010-2 - FRATURAS OU LUXAÇÃO DO PUNHO OU CARPO - TRATAMENTO
CIRURGICO
0,27
350,00
2
1
94,50
52.08.012-9 - FRATURAS OU LUXACÃO DO PUNHO - REDUÇÃO INCRUENTA
0,27
300,00
2
0
81,00
52.08.013-7 - PSEUDOARTROSE DO ESCAFÓIDE - TRATAMENTO CIRURGICO
0,27
500,00
3
1
135,00
52.08.014-5 - PUNHO - BIÓPSIA CIRÚRGICA
0,27
300,00
2
1
81,00
52.08.015-3 - SINOVECTOMIA DO PUNHO
0,27
400,00
2
1
108,00
52.08.016-1 - SÍNDROME DO CANAL CARPIANO - TRATAMENTO CIRURGICO
0,27
400,00
2
1
108,00
52.08.017-0 - FRATURA DE COLLES - REDUÇÃO INCRUENTA
0,27
300,00
2
0
81,00
52.09.001-9 - AMPUTAÇÃO A NÍVEL DOS METACARPIANOS
0,27
350,00
2
1
94,50
52.09.002-7 - AMPUTAÇÃO DO DEDO (CADA)
0,27
250,00
1
1
67,50
52.09.004-3 - ARTRODESE INTERFALANGEANA OU METACARPOFALANGEANA
0,27
280,00
1
1
75,60
52.09.006-0 - ARTROPLASTIA INTERFALANGEANA OU METACARPOFALANGEANA
0,27
600,00
3
1
162,00
52.09.008-6 - ARTROTOMIA AO NIVEL DA MÃO
0,27
200,00
0
1
54,00
52.09.009-4 - ABSCESSO DE DEDO - DRENAGEM
0,27
250,00
1
1
67,50
52.09.010-8 - ABSCESSO DE UNHA-DRENAGEM
0,27
50,00
0
0
13,50
52.09.012-4 - ABSCESSO DA MÃO E DEDOS - TENOSSINOVITES, ESPAÇOS PALMARES,
DORSAIS E COMISSURAIS
0,27
300,00
1
1
81,00
52.09.015-9 - CONTRATURA ÍSQUEMICA DE VOLKMANN - TRATAMENTO CIRÚRGICO
0,27
850,00
3
2
229,50
52.09.016-7 - CAPSULECTOMIA A NÍVEL DA MÃO
0,27
300,00
1
1
81,00
52.09.018-3 - DEDO EM GATILHO,CAPSULOTOMIA OU FASCICOTOMIA
0,27
200,00
1
1
54,00
52.09.019-1 - ENXERTO ÓSSEO (POR PERDA DE SUBSTÂNCIA)
0,27
800,00
3
2
216,00
52.09.020-5 - APONEUROSE PALMAR-RESSECÇÃO
0,27
700,00
3
1
189,00
52.09.022-1 - FRATURA DE BENNET-REDUÇÃO CIRÚRGICA
0,27
250,00
2
1
67,50
52.09.027-2 - FRATURA BENNET - REDUÇÃO INCRUENTA
0,27
250,00
0
1
67,50
52.09.028-0 - FRATURA DE METACARPIANOS - REDUÇÃO INCRUENTA
0,27
250,00
0
1
67,50
52.09.029-9 - FRATURA DE FALANGE(S)(T.CONSERVADOR)
0,27
100,00
0
0
27,00
52.09.030-2 - FRATURA DE METACARPIANOS(T.C)
0,27
150,00
0
0
40,50
Classificação: 52080005 - PUNHO - CARPO
Classificação: 52090000 - MÃO
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ
LISTA REFERENCIAL DO IASEP
GERAL
Especialidade / Classificação / Procedimentos
CH
Quant CH
Cirurgião
Porte
Anestésico
No. de
Auxiliares
Valor
Total (R$)
Especialidade: 52000001 - ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA
Classificação: 52090000 - MÃO
52.09.031-0 - FRATURA DE METACARPIANO-TRATAMENTO CIRURGICO
0,27
300,00
1
1
81,00
52.09.034-5 - LUXAÇÃO METACARPOFALANGEANA - REDUÇÃO INCRUENTA
0,27
250,00
1
0
67,50
52.09.035-3 - LUXAÇÃO DE METACARPOFALANGEANA OU INTERFALANGEANATRATAMENTO CIRURGICO
0,27
300,00
1
1
81,00
52.09.036-1 - BIÓPSIA CIRÚRGICA DOS OSSOS DA MÃO
0,27
250,00
1
1
67,50
52.09.037-0 - OSTEOMIELITE AO NÍVEL DA MÃO - TRATAMENTO CIRÚRGICO
0,27
300,00
1
1
81,00
52.09.038-8 - PSEUDOARTROSE DOS OSSOS DA MÃO - TRATAMENTO CIRURGICO
0,27
600,00
3
1
162,00
52.09.039-6 - PERDA DE SUBSTÂNCIA DA MÃO - REPARAÇÃO
0,27
300,00
1
1
81,00
52.09.040-0 - POLIDACTILIA ARTICULADA-TRATAMENTO CIRURGICO
0,27
450,00
2
1
121,50
52.09.042-6 - ROTURAS LIGAMENTARES DA MÃO - TRATAMENTO CIRURGICO
0,27
300,00
1
1
81,00
52.09.043-4 - ROTURAS DO APARELHO EXTENSOR DO DEDO - TRATAMENTO
CIRURGICO
0,27
300,00
2
1
81,00
52.09.044-2 - ROTURA /AP.EXTENSOR DO DEDO(T.C)
0,27
150,00
0
0
40,50
52.09.045-0 - RETRAÇÃO CICATRICIAL DOS DEDOS COM COMPROMETIMENTO
TENDINOSO
52.09.046-9 - RETRAÇÃO CICATRICIAL DOS DEDOS SEM COMPROMENTIMENTO
TENDINOSO
0,27
600,00
3
1
162,00
0,27
300,00
2
1
81,00
52.09.047-7 - SINOVECTOMIA AO NÍVEL DA MÃO (VÁRIAS ARTICULAÇÕES)
0,27
700,00
3
1
189,00
52.09.048-5 - SINOVECTOMIA AO NÍVEL DA MÃO (UMA ARTICULAÇÃO)
0,27
300,00
1
1
81,00
52.09.049-3 - SINDACTILIA DA MÃO (UMA ARTICULAÇÃO)
0,27
300,00
4
1
81,00
52.09.050-7 - SINDACTILIA DE MÃO ( 3 DÍGITOS )
0,27
850,00
4
1
229,50
52.09.051-5 - TRANSPOSIÇÃO DOS DEDOS
0,27
1.300,00
4
2
351,00
52.09.052-3 - UNHA-ESTIRPAÇÃO
0,27
100,00
0
0
27,00
52.09.053-1 - UNHA - ENXERTO
0,27
200,00
0
1
54,00
52.09.054-0 - FRATURA DE FALANGE-TRATAMENTO CIRURGICO
0,27
300,00
1
0
81,00
52.09.055-8 - FRATURA/FALANGE(RED.INCRUENTA)
0,27
150,00
0
0
40,50
52.10.001-4 - ARTRODESE SACRO-ILÍACA
0,27
700,00
3
2
189,00
52.10.002-2 - BIOPSIA CIRÚRGICA AO NÍVEL DA PELVE
0,27
300,00
1
1
81,00
52.10.006-5 - DESARTICULAÇÃO INTER-ILIO-ABDOMINAL
0,27
1.200,00
2
4
324,00
52.10.009-0 - FRATUR./DISJUNÇ./ PELVE(T.C.C/GESSO)
0,27
300,00
0
0
81,00
52.10.010-3 - FRAT./DISJ./PELVE(T.C.S/GESSO)
0,27
180,00
0
0
48,60
52.10.013-8 - FRATURA OU DISJUNÇÃO AO NÍVEL DA PELVE - REDUÇÃO INCRUENTA
0,27
450,00
1
1
121,50
52.10.014-6 - FRATURA OU DISJUNÇÃO AO NÍVEL DA PELVE - REDUÇÃO CIRÚRGICA
0,27
800,00
4
2
216,00
52.10.015-4 - LUXAÇÃO AO NÍVEL DA PELVE - REDUÇÃO CIRÚRGICA
0,27
700,00
3
2
189,00
52.10.016-2 - LUXAÇÃO AO NÍVEL DA PELVE - REDUÇÃO INCRUENTA
0,27
350,00
1
1
94,50
52.10.017-0 - OSTEOTOMIA AO NÍVEL DA PELVE
0,27
900,00
3
2
243,00
52.10.018-9 - OSTEOMIELITE AO NÍVEL DA PELVE - TRATAMENTO CIRÚRGICO
0,27
600,00
3
1
162,00
52.11.003-6 - ARTRODOSE COXO-FEMORAL
0,27
1.300,00
5
2
351,00
52.11.004-4 - ARTROPLASTIA PARCIAL_COXO-FEMORAL
0,27
1.200,00
5
2
324,00
52.11.005-2 - ARTROPLASTIA TOTAL - COXO-FEMORAL
0,27
2.200,00
6
3
594,00
52.11.006-0 - ARTROTOMIA COXO-FEMORAL
0,27
400,00
2
2
108,00
Classificação: 52100006 - CINTURA PÉLVICA
Classificação: 52110001 - ARTICULAÇÃO COXO-FEMORAL
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ
LISTA REFERENCIAL DO IASEP
GERAL
Especialidade / Classificação / Procedimentos
CH
Quant CH
Cirurgião
Porte
Anestésico
No. de
Auxiliares
Valor
Total (R$)
Especialidade: 52000001 - ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA
Classificação: 52110001 - ARTICULAÇÃO COXO-FEMORAL
52.11.007-9 - ARTROSE COXO-FEMURAL - TRATAMENTO CIRURGICO POR
OSTEOTOMIA
0,27
1.300,00
4
2
351,00
52.11.008-7 - BIÓPSIA CIRÚRGICA DA COXO-FEMORAL
0,27
400,00
2
1
108,00
52.11.009-5 - DESARTICULAÇÃO COXO FEMORAL
0,27
1.200,00
4
2
324,00
52.11.010-9 - FRAT.ACETÁBULO(T.C.)
0,27
300,00
0
0
81,00
52.11.011-7 - FRATURA DO ACETÁBULO - REDUÇÃO INCRUENTA
0,27
500,00
2
1
135,00
52.11.012-5 - FRATURA ACETÁBULO -TRATAMENTO CIRÚRGICO COM 1 ACESSO
0,27
1.300,00
4
2
351,00
52.11.013-3 - FRATURA DO ACETÁBULO-TRATAMENTO CIRÚRGICO COM MAIS DE 1
(UM) ACESSO
0,27
1.600,00
6
2
432,00
52.11.014-1 - FRATURA - LUXAÇÃO COXO-FEMORAL-TRATAMENTO CIRURGICO
0,27
1.300,00
4
2
351,00
52.11.015-0 - LUXAÇÃO CONGENITA COXO-FEMURAL - REDUÇÃO CIRURGICA SIMPLES
0,27
1.000,00
4
2
270,00
52.11.016-8 - LUXAÇÃO COXO-FEMURA - REDUÇÃO CIRURGICA E OSTEOTOMIA
0,27
1.600,00
5
2
432,00
52.11.017-6 - LUXAÇÃO CONGENITA COXO-FEMURAL - REDUÇÃO INCRUENTA C/OUS/
TENOTOMIA DE ADUTORES
0,27
700,00
2
1
189,00
52.11.018-4 - ARTRITE SÉPTICA DO QUADRIL - TRATAMENTO CIRURGICO
0,27
700,00
0
0
189,00
52.11.019-2 - FRATURA-LUXAÇÃO COXO-FEMORAL- REDUÇÃO INCRUENTA
0,27
500,00
2
1
135,00
52.12.006-6 - DESLOCAMENTO DA EPÍFISE FEMURAL-TRATAMENTO CIRÚRGICO
0,27
1.000,00
4
2
270,00
52.12.007-4 - EPIFISIODESE DE FÊMUR ( POR SEGMENTO )
0,27
400,00
2
1
108,00
52.12.010-4 - FRATURA DO FEMUR - TRATAMENTO CIRURGICO
0,20
1.200,00
5
2
240,00
52.12.012-0 - FRATURA DO FEMUR - REDUÇÃO INCRUENTA
0,27
500,00
2
1
135,00
52.12.018-0 - FRAT./FEMUR(T.C.C/GESSO)
0,27
300,00
0
0
81,00
52.12.019-8 - FRAT/EXTREM.SUP.DO FEMUR(T.C.S/GESSO)
0,27
180,00
0
0
48,60
52.12.021-0 - ENCURTAMENTO DO FEMUR
0,27
750,00
3
2
202,50
52.12.023-6 - BIÓPSIA CIRURGICA DO FEMUR
0,27
400,00
1
1
108,00
52.12.024-4 - AMPUTAÇÃO AO NÍVEL DA COXA
0,27
750,00
3
2
202,50
52.12.025-2 - ALONGAMENTO DO FEMUR
0,27
1.200,00
4
2
324,00
52.12.026-0 - FRAT.FEMUR T./TRAÇÃO
0,27
800,00
0
0
216,00
52.12.027-9 - NECROSE ASSÉPTICA DA CABEÇA DO FEMURAL - TRATAMENTO
CIRÚRGICO
0,27
900,00
4
2
243,00
52.12.028-7 - NECROSE ASSÉPTICA DA CABEÇA DO FEMUR
0,27
300,00
0
0
81,00
52.12.030-9 - OSTEOMIELITE DO FEMUR - TRATAMENTO CIRURGICO
0,27
900,00
4
2
243,00
52.12.031-7 - OSTEOTOMIA DE FÊMUR COM OU SEM FIXAÇÃO
0,27
900,00
3
2
243,00
52.12.033-3 - PSEUDOARTROSE DE FÊMUR - TRATAMENTO CIRÚRGICO
0,27
1.200,00
4
2
324,00
52.13.002-9 - ARTRODESE DO JOELHO
0,27
950,00
4
2
256,50
52.13.003-7 - ARTROTOMIA DO JOELHO
0,27
350,00
2
1
94,50
52.13.004-5 - ARTROPLASTIA DO JOELHO COM IMPLANTE
0,27
1.800,00
5
3
486,00
52.13.005-3 - ARTROSCOPIA DO JOELHO PARA DIAGNOSTICO
0,27
350,00
2
1
94,50
52.13.006-1 - ARTROSCOPIA DO JOELHO PARA CIRURGIA
0,27
700,00
3
2
189,00
52.13.008-8 - ARTRITE SÉPTICA DO JOELHO - TRATAMENTO CIRÚRGICO
0,27
450,00
2
1
121,50
52.13.009-6 - BOLSA PRÉ-PATELAR - RESSECÇÃO
0,27
300,00
1
1
81,00
52.13.010-0 - CONTRATURA EM FLEXÃO DO JOELHO - MANIPULAÇÃO PARA
0,27
250,00
1
1
67,50
Classificação: 52120007 - COXA - FÊMUR
Classificação: 52130002 - JOELHO
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ
LISTA REFERENCIAL DO IASEP
GERAL
Especialidade / Classificação / Procedimentos
CH
Quant CH
Cirurgião
Porte
Anestésico
No. de
Auxiliares
Valor
Total (R$)
Especialidade: 52000001 - ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA
Classificação: 52130002 - JOELHO
CORREÇÃO E GESSO
52.13.011-8 - CISTO DE BAKER OU POPLÍTEO - RESSECÇÃO
0,27
400,00
1
1
108,00
52.13.012-6 - DESARTICULAÇÃO DO JOELHO
0,27
800,00
3
2
216,00
52.13.015-0 - FRATURAS DO JOELHO - TRATAMENTO CIRÚRGICO
0,27
1.000,00
3
2
270,00
52.13.016-9 - FRATURA DO JOELHO - REDUÇÃO INCRUENTA
0,27
500,00
1
1
135,00
52.13.017-7 - FRAT. DO JOELHO(T.CONSERV.)
0,27
250,00
0
0
67,50
52.13.018-5 - INSTABILIDADES CRÔNICAS DO JOELHO - TRATAMENTO CIRURGICO
0,27
850,00
3
2
229,50
52.13.020-7 - TOALETE CIRURGICA DO JOELHO
0,27
500,00
2
1
135,00
52.13.021-5 - JOELHO FLEXO - TRATAMENTO CIRURGICO
0,27
650,00
2
2
175,50
52.13.022-3 - LESÕES AGUDA COMPLEXAS DO JOELHO (LIGAMENTO
+MENISCO+FRATURA)
0,27
1.400,00
5
2
378,00
52.13.023-1 - LUXAÇÃO DO JOELHO - TRATAMENTO CIRURGICO
0,27
600,00
2
1
162,00
52.13.024-0 - LUXACAO DO JOELHO - REDUÇÃO INCRUENTA
0,27
300,00
1
0
81,00
52.13.025-8 - LUXAÇÃO RECIDIVANTE DA PATELA - TRATAMENTO CIRURGICO
0,27
600,00
3
1
162,00
52.13.026-6 - LESAO AGUDA DE LIGAMENTO COLATERAL - TRATAMENTO CIRURGICO
0,27
500,00
3
1
135,00
52.13.027-4 - MENISCECTOMIA DUPLA
0,27
650,00
4
1
175,50
52.13.028-2 - OSTEOCONDRITE - TRATAMENTO CIRURGICO
0,27
450,00
2
1
121,50
52.13.031-2 - SINOVECTOMIA DO JOELHO
0,27
650,00
3
1
175,50
52.13.033-9 - MENISCECTOMIA SIMPLES
0,27
500,00
3
1
135,00
52.13.035-5 - TRANSPOSICAO TENDINOSA AO NIVEL DO JOELHO
0,27
650,00
3
1
175,50
52.13.036-3 - BIOPSIA CIRURGICA DO JOELHO
0,27
350,00
2
1
94,50
52.13.037-1 - FRATURA DA PATELA - TRATAMENTO CIRURGICO
0,27
500,00
3
1
135,00
52.13.038-0 - LESAO AGUDA DE LIGAMENTO COLATERAL, ASSOCIADOS A CRUZADO E
MENISCO TRAT CIRURGICO
0,27
1.000,00
3
2
270,00
52.13.039-8 - MENISCORRAFIA
0,27
500,00
3
1
135,00
52.13.040-1 - LESÃO LIG.AGUDA-T.CONSERV.
0,27
250,00
0
0
67,50
52.14.003-2 - AMPUTAÇÃO DA PERNA
0,27
750,00
3
2
202,50
52.14.005-9 - DESCOLAMENTO EPIFISÁRIO DA TÍBIA - REDUÇÃO INCRUENTA
0,27
300,00
1
0
81,00
52.14.006-7 - DESCOLAMENTO EPIFISÁRIO DA TÍBIA - TRATAMENTO CIRÚRGICO
0,27
500,00
2
1
135,00
52.14.007-5 - EPIFISIODESE DA TÍBIA
0,27
400,00
2
1
108,00
52.14.012-1 - FRAT.DAFÍBULA(T.CONSERV)
0,27
150,00
0
0
40,50
52.14.013-0 - FRATURA DA TÍBIA ASSOCIADA OU NÃO A DA FÍBULA - REDUÇÃO
INCRUENTA
0,27
500,00
3
0
135,00
52.14.015-6 - FRAT.DA TÍBIA(T.CONSERV)
0,27
250,00
0
0
67,50
52.14.017-2 - OSTEOTOMIA DOS OSSOS DA PERNA
0,27
800,00
3
2
216,00
52.14.018-0 - ENCURTAMENTO DOS OSSOS DA PERNA
0,27
800,00
3
2
216,00
52.14.019-9 - BIÓPSIA CIRÚRGICA DE OSSOS DA PERNA
0,27
300,00
1
1
81,00
52.14.020-2 - ALONGAMENTO DOS OSSOS DA PERNA
0,27
1.300,00
4
2
351,00
52.14.022-9 - OSTEOMIELITE DOS OSSOS DA PERNA - TRATAMENTO CIRÚRGICO
0,20
800,00
2
2
160,00
52.14.023-7 - PSEUDOARTROSE DA TÍBIA - TRATAMENTO CIRURGICO
0,27
1.000,00
3
2
270,00
52.14.024-5 - TRANSPOSIÇÃO DA FÍBULA PARA TÍBIA
0,27
1.300,00
4
2
351,00
Classificação: 52140008 - PERNA
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ
LISTA REFERENCIAL DO IASEP
GERAL
Especialidade / Classificação / Procedimentos
CH
Quant CH
Cirurgião
Porte
Anestésico
No. de
Auxiliares
Valor
Total (R$)
Especialidade: 52000001 - ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA
Classificação: 52140008 - PERNA
52.14.025-3 - FRATURA DA TÍBIA ASSOCIADA OU NÃO A DA FÍBULA -TRATAMENTO
CIRÚRGICO
0,27
850,00
4
2
229,50
52.15.001-1 - AMPUTAÇÃO AO NÍVEL DO TORNOZELO
0,27
600,00
2
2
162,00
52.15.003-8 - ARTRODESE TIBIO - TÁRSICO OU TIBIO PERONEIRA INFERIOR
0,27
700,00
3
2
189,00
52.15.004-6 - ARTRORRISE DO TORNOZELO
0,27
400,00
2
1
108,00
52.15.005-4 - ARTROPLASTIA DO TORNOZELO (COM IMPLANTE)
0,27
1.600,00
5
3
432,00
52.15.006-2 - ARTROTOMIA DO TORNOZELO
0,27
300,00
1
1
81,00
52.15.007-0 - FRATURAS UNIMALEOLAR DO TORNOZELO - TRATAMENTO CIRÚRGICO
0,27
500,00
2
1
135,00
52.15.008-9 - FRATURAS BIMALEOLAR OU TRIMALEOLAR DO TORNOZELO TRATAMENTO CIRURGICO
0,27
750,00
3
2
202,50
52.15.012-7 - FRATURA E/OU LUXAÇÃO DO TORNOZELO - REDUÇÃO INCRUENTA
0,27
350,00
1
1
94,50
52.15.013-5 - FRAT.DO TORNOZELO(T.CONSERV)
0,27
200,00
0
0
54,00
52.15.014-3 - LESAO LIGAMENTAR DO TORNOZELO - TRATAMENTO CIRURGICO
0,27
400,00
2
1
108,00
52.15.015-1 - LUXAÇÃO DO TORNOZELO - REDUÇÃO CIRURGICA
0,27
500,00
2
1
135,00
52.15.017-8 - SINOVECTOMIA DO TORNOZELO
0,27
400,00
2
1
108,00
52.15.019-4 - BIOPSIA CIURGICA DO TORNOZELO
0,27
300,00
1
1
81,00
52.16.001-7 - AMPUTAÇÃO AO NÍVEL DO PÉ
0,27
600,00
2
1
162,00
52.16.002-5 - AMPUTAÇÃO OU DESARTICULAÇÃO DO PODODÁCTILO (POR
SEGMENTO)
0,27
250,00
1
1
67,50
52.16.004-1 - ARTRODESE DO TARSO
0,27
500,00
2
2
135,00
52.16.005-0 - ARTRODESE METATARSO - FALANGEANA OU INTERFALANGEANA
0,27
350,00
2
1
94,50
52.16.006-8 - APONEUROSE PLANTAR - RESSECÇÃO
0,27
400,00
2
1
108,00
52.16.007-6 - DEDO EM MARTELO - TRATAMENTO CIRURGICO
0,27
350,00
2
1
94,50
52.16.008-4 - FASCIOTOMIA PLANTAR
0,27
250,00
1
1
67,50
52.16.009-2 - FRATURA DOS OSSOS DO PE TRATAMENTO CIRÚGICO
0,27
350,00
1
1
94,50
52.16.013-0 - FRAT.OSSOS/PÉ(T.CONSERV)
0,27
150,00
0
0
40,50
52.16.014-9 - FRATURA/LUXAÇÃO/OSSOS/PÉ RED.INCRUENTA
0,27
250,00
1
0
67,50
52.16.018-1 - HALLUX VALGUS UNILATERAL TRATAMENTO CIRURGICO
0,27
500,00
2
1
135,00
52.16.019-0 - HALLUX VALGUS BILATERAL TRATAMENTO CIRURGICO
0,27
850,00
3
2
229,50
52.16.022-0 - LUXAÇÃO DOS OSSOS DO PÉ - TRATAMENTO CIRURGICO
0,27
300,00
1
1
81,00
52.16.026-2 - BIOPSIA CIRUGICA DOS OSSOS DO PÉ
0,27
250,00
1
1
67,50
52.16.029-7 - OSTEOMIELITE DO(S) OSSO(S) DO PÉ TRATAMENTO CIRÚRGICO
0,27
350,00
2
1
94,50
52.16.030-0 - RESSECÇÃO DE OSSOS DE PÉ
0,27
350,00
1
1
94,50
52.16.031-9 - OSTEOTOMIA DOS OSSOS DO PÉ
0,27
400,00
2
1
108,00
52.16.032-7 - PSEUDOARTROSE DO(S) OSSO(S) DO PE - TRATAMENTO CIRURGICO
0,27
600,00
3
2
162,00
52.16.035-1 - PE TORTO (UM PÉ) - TRATAMENTO CIRURGICO
0,27
1.000,00
4
2
270,00
52.16.036-0 - PÉ PLANO VALGO - TRATAMENTO CIRURGICO
0,27
850,00
4
2
229,50
0,27
350,00
2
1
94,50
Classificação: 52150003 - TORNOZELO
Classificação: 52160009 - PÉ
Classificação: 52170004 - MÚSCULOS
52.17.001-2 - ALONGAMENTO
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ
LISTA REFERENCIAL DO IASEP
GERAL
Especialidade / Classificação / Procedimentos
CH
Quant CH
Cirurgião
Porte
Anestésico
No. de
Auxiliares
Valor
Total (R$)
Especialidade: 52000001 - ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA
Classificação: 52170004 - MÚSCULOS
52.17.002-0 - BIOPSIA DO MUSCULO
0,27
250,00
1
1
67,50
52.17.004-7 - DESINSERÇÃO MUSCULAR OU MIOTOMIA
0,27
250,00
1
1
67,50
52.17.005-5 - DRENAGEM CIRURGICA DO PSOAS
0,27
350,00
2
1
94,50
52.17.006-3 - MIORRAFIA
0,27
300,00
1
0
81,00
52.17.008-0 - RESSECÇÃO MUSCULAR
0,27
350,00
1
1
94,50
52.17.009-8 - TRANSPOSICAO MUSCULAR
0,27
400,00
2
1
108,00
52.18.001-8 - ABERTURA DA BAINHA TENDINOSA
0,27
200,00
1
1
54,00
52.18.002-6 - ALONGAMENTO DE TENDOES
0,27
350,00
2
1
94,50
52.18.003-4 - BIOPSIA CIRURGICA
0,27
200,00
1
1
54,00
52.18.005-0 - BURSECTOMIA
0,27
250,00
1
1
67,50
52.18.006-9 - CISTO SINOVIAL-RESSECÇÃO
0,27
300,00
1
1
81,00
52.18.007-7 - ENCURTAMENTO DE TENDÃO
0,27
350,00
2
1
94,50
52.18.008-5 - TENOLISE OU TENDONESE
0,27
350,00
2
1
94,50
52.18.010-7 - TENOPLASTIA OU ENXERTO DE TENDÃO
0,27
550,00
3
2
148,50
52.18.012-3 - TENORRAFIA
0,27
300,00
2
1
81,00
52.18.013-1 - TENOTOMIA
0,27
250,00
1
1
67,50
52.18.014-0 - TRANSPOSICAO DE 1 TENDÃO
0,27
500,00
2
2
135,00
52.18.016-6 - TRANSPOSICAO DE MAIS DE 1 (UM) TENDÃO
0,27
800,00
4
2
216,00
52.18.017-4 - TUMORES DE TENDÃO OU DA SINOVIAL- RESSECÇÃO
0,27
400,00
1
1
108,00
52.18.018-2 - ROTURA/TENDÃO DE AQ.(T.CONSERV)
0,27
200,00
0
0
54,00
52.19.001-3 - CORPO ESTRANHO INTRA-ARTICULAR
0,27
300,00
2
1
81,00
52.19.002-1 - CORPO ESTRANHO INTRA MUSCULAR
0,27
300,00
1
1
81,00
52.19.003-0 - CORPO ESTRANHO INTRA - ÓSSEO
0,27
350,00
2
1
94,50
52.19.004-8 - CORPO ESTRANHO SUBCUTÂNEO
0,27
150,00
1
1
40,50
52.20.001-9 - TRAÇÃO TRANSESQUELETICA ( POR MEMBRO )
0,27
180,00
1
0
48,60
52.20.002-7 - TRAÇÃO CUTANEA
0,27
80,00
0
0
21,60
52.20.003-5 - TRAÇÃO FEMURAL
0,27
300,00
0
1
81,00
52.20.004-3 - INSTALAÇÃO DE HALO CRANIANO
0,27
200,00
0
0
54,00
52.21.001-4 - FIOS/PINOS METÁLICOS TRANSÓSSEOS
0,27
120,00
0
0
32,40
52.21.002-2 - FIOS,PINOS,PARAFUSOS OU HASTES METÁLICOS INTRA -ÓSSEOS
0,27
250,00
1
1
67,50
52.21.005-7 - PLACAS
0,27
300,00
2
1
81,00
52.21.007-3 - PROTESE DE SUBSTITUIÇÃO DE GRANDES E MEDIAS ARTICULACOES
0,27
1.100,00
5
2
297,00
52.21.008-1 - PROTESES DE SUBSTITUIÇÃO DE PEQUENAS ARTICULAÇÕES
0,27
600,00
3
1
162,00
0,20
1.300,00
4
2
260,00
Classificação: 52180000 - TENDÕES - BURSAS E SINÓVIAS
Classificação: 52190005 - CORPO ESTRANHO
Classificação: 52200000 - TRAÇÃO
Classificação: 52210006 - RETIRADA DE MATERIAL DE SÍNTESE
Classificação: 52220001 - TUMORES ÓSSEOS
52.22.004-4 - TUMOR OSSEO - CURETAGEM OU RESECÇÃO COM ENXERTIA
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ
LISTA REFERENCIAL DO IASEP
GERAL
Especialidade / Classificação / Procedimentos
CH
Quant CH
Cirurgião
Porte
Anestésico
No. de
Auxiliares
Valor
Total (R$)
Especialidade: 52000001 - ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA
Classificação: 52220001 - TUMORES ÓSSEOS
52.22.007-9 - TUMOR OSSEO - RESSECÇÃO COM SUBSTITUICAO
0,27
1.800,00
5
3
486,00
52.22.008-7 - TUMOR OSSEO - CURETAGEM OU RESSECÇÃO COM DESLIZAMENTO
0,27
1.100,00
4
2
297,00
52.22.009-5 - TUMOR OSSEO - CURETAGEM RESSECÇÃO SIMPLES
0,27
400,00
2
1
108,00
52.23.001-5 - MEMBRO SUP.(IMOBIL.PROV.-TALAS GESS.
0,27
30,00
0
0
8,10
52.23.002-3 - MEMBRO INF.
0,27
50,00
0
0
13,50
52.24.001-0 - AXILO PALMAR OU PENDENTE(APARELH.GESSADOS)
0,27
60,00
0
0
16,20
52.24.004-5 - BOTA C/OUSEM SALTO(AP.GESSADOS)
0,27
60,00
0
0
16,20
52.24.005-3 - COLETE(APARELHOS GESSADOS)
0,27
80,00
0
0
21,60
52.24.006-1 - COLAR(AP.GESSADOS)
0,27
40,00
0
0
10,80
52.24.008-8 - LUVA
0,27
40,00
0
0
10,80
52.24.010-0 - MINERVA OU RISSER PARA ESCOLIOSE
0,27
200,00
0
0
54,00
52.24.014-2 - TIPO VELPEAU
0,27
100,00
0
0
27,00
52.24.016-9 - TORACOBRAQUIAL(AP.GESSADOS)
0,27
150,00
0
0
40,50
52.24.017-7 - CRURO-PODÁLICO(AP.GESSADOS)
0,27
80,00
0
0
21,60
52.24.018-5 - DUPLA ABDUÇÃO/DUCROQUET(AP.GESSA.)
0,27
80,00
0
0
21,60
52.24.019-3 - HALO GESSO(AP. GESSADO)
0,27
250,00
1
0
67,50
52.24.020-7 - INGUINO MALEOLAR(AP.GESSADO)
0,27
60,00
0
0
16,20
52.24.021-5 - PELVI-PODÁLICO(AP.GESSADO)
0,27
200,00
0
0
54,00
52.24.022-3 - SPICA GESSADA(AP.GESSADOS)
0,27
150,00
0
0
40,50
52.25.001-6 - BIÓPSIA C/AGULHA (PUNÇÃO)
0,27
500,00
0
0
135,00
52.25.004-0 - ENXERTOS EM OUTRAS PSEUDOARTROSES
0,27
800,00
4
2
216,00
52.25.006-7 - INFILTRAÇÃO DE OU PUNÇÃO ARTICULAR
0,27
60,00
0
0
16,20
52.25.007-5 - ARTROSCOPIA PARA DIAGNOSTICO OUTRAS ARTICULAÇÕES
0,27
350,00
2
1
94,50
52.25.008-3 - ARTROSCOPIA PARA CIRURGIA
0,27
400,00
3
2
108,00
52.25.009-1 - RETIRADA DE ENXERTO ÓSSEO
0,27
400,00
1
1
108,00
52.25.010-5 - IMOBILIZAÇÕES NÃO GESSADAS
0,27
25,00
0
0
6,75
52.25.011-3 - MANIPULAÇÃO ARTICULAR (SOB ANESTESIA GERAL)
0,27
200,00
1
1
54,00
Classificação: 52230007 - IMOBILIZAÇÕES PROVISÓRIAS - TALAS GESSADAS
Classificação: 52240002 - APARELHOS GESSADOS
Classificação: 52250008 - OUTROS PROCEDIMENTOS
OBSERVAÇÃO
1 - Nos honorários dos procedimentos ortopédicos e traumatológicos já estar incluído o valor da primeira imobilização. Constitui exceção a estar regra o
tratamento das entorces contusões e distenções musculares onde será cobrado a consulta mais a imobilização realizada.
2 - Será permitido ao médico cobrar qualquer aparelho gessado trocado posteriormente , desde que comprovada a sua necessidade e obedecidos os
valores da presente tabela.
3 - Os valores desta tabela referem-se exclusivamente a honorários profissionais. Matérias, medicamentos e outras taxas serão cobradas a parte.
4 - Para o tratamento clinico em regime de internação, os honorários terão o equivalente a uma visita hospitalar.
5 - Nos casos que exigirem mais de um procedimento cirúrgico a cobrança de honorários médicos devera ser realizado de acordo com o item 11 das
instruções geras desta tabela.
6 - Na eventualidade do procedimento cirúrgicos não constar na presente tabela deverá ser utilizado como parâmetro outros procedimentos de patologia
semelhante e que apresenta a mesma complexibilidade técnica.
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ
LISTA REFERENCIAL DO IASEP
GERAL
Especialidade / Classificação / Procedimentos
CH
Quant CH
Cirurgião
Porte
Anestésico
No. de
Auxiliares
Valor
Total (R$)
Especialidade: 52000001 - ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA
Classificação: 52250008 - OUTROS PROCEDIMENTOS
OBSERVAÇÃO
7 - Revisão de coto de amputação equivalente a metade dos honorários estipulados para a amputação do mesmo segmento como direito a 1 auxilio.
8 - Pé torto congênito tratamento conservador será remunerado pelo valor de uma consulta eletiva (cr$ 918.50 – 50 CH) acrescidos do estabelecido para
a imobilização gessada.
9 - Os valores correspondente a custos operacionais e acessórios descartáveis serão ajustados diretamente e de comum acordo entre as partes, sob
coordenação das respectivas Sociedades das Especialidades envolvidos.
Especialidade: 53000001 - CIRURGIA PEDIÁTRICA
Classificação: 53030001 - TRATO DIGESTIVO
53.03.001-0 - ABSCESSO PERINEAL - TRATAMENTO CIRURGICO
0,27
550,00
2
1
148,50
53.03.002-8 - ABSCESSO SUB-FRÊNICO - TRATAMENTO CIRURGICO
0,27
900,00
2
1
243,00
53.03.003-6 - ANOMALIA ANORRETAL - CORREÇÃO VIA SAGITAL POSTERIOR
0,27
1.800,00
5
2
486,00
53.03.004-4 - ANOMALIA ANORRETAL TRATAMENTO CIRÚRGICO VIA ABDOMINO
PERINEAL
0,27
1.600,00
5
3
432,00
53.03.005-2 - ANOMALIA ANORETAL TRATAMENTO CIRÚRGICO VIA PERINEAL
0,27
1.300,00
4
2
351,00
53.03.006-0 - ANORRETOMIOMECTOMIA
0,27
400,00
2
1
108,00
53.03.007-9 - APPLE - PEEL - TRATAMENTO CIRÚRGICO
0,27
1.350,00
3
2
364,50
53.03.008-7 - ATRESIA DO COLON - TRATAMENTO CIRURGICO
0,27
950,00
4
2
256,50
53.03.009-5 - ATRESIA DO DUODENO - TRATAMENTO CIRÚRGICO
0,27
700,00
4
1
189,00
53.03.010-9 - ATRESIA DO ESÔFAGO COM FÍSTULA TRAQUEAL - TRATAMENTO
CIRURGICO
53.03.011-7 - ATRESIA DO ESÔFAGO SEM FÍSTULA (DUPLA ESTOMIA) - TRATAMENTO
CIRURGICO
0,27
1.450,00
6
2
391,50
0,27
950,00
4
2
256,50
53.03.012-5 - ATRESIA JEJUNAL DISTAL OU ILEAL - TRATAMENTO CIRURGICO
0,27
700,00
4
1
189,00
53.03.013-3 - ATRESIA JEJUNAL PROXIMAL - TRATAMENTO CIRURGICO
0,27
800,00
4
1
216,00
53.03.014-1 - ATRESIA DE VIAS BILIARES - TRATAMENTO CIRURGICO
0,27
1.450,00
6
2
391,50
53.03.015-0 - CISTO DE COLÉDOCO - TRATAMENTO CIRÚRGICO
0,27
1.300,00
5
2
351,00
53.03.016-8 - CISTO MESENTÉRIO - TRATAMENTO CIRÚRGICO
0,27
800,00
4
1
216,00
53.03.017-6 - COLOSTOMIA
0,27
500,00
3
1
135,00
53.03.018-4 - DERIVAÇÃO PORTO SISTÊMICA
0,27
3.000,00
6
3
810,00
53.03.019-2 - DESCONEXÃO ÁZIGOS - PORTAL COM ESPLENECTOMIA
0,27
1.450,00
6
2
391,50
53.03.020-6 - DESCONEXÃO ÁZIGOS - PORTAL SEM ESPLENECTOMIA
0,27
1.300,00
5
2
351,00
53.03.021-4 - DIVERTÍCULO DE MECKEL - EXÉRESE
0,27
800,00
4
1
216,00
53.03.022-2 - DUPLICAÇÃO DO TUBO DIGESTIVO - TRATAMENTO CIRÚRGICO
0,27
900,00
4
2
243,00
53.03.023-0 - ENTERECTOMIA
0,27
950,00
4
2
256,50
53.03.024-9 - ENTEROCOLITE NECROTIZANTE - TRATAMENTO CIRURGICO
0,27
1.200,00
5
2
324,00
53.03.025-7 - ENTEROSTOMIA - FECHAMENTO
0,27
950,00
3
2
256,50
53.03.026-5 - ESPORÃO RETAL - PLÁSTICA
0,27
550,00
4
1
148,50
53.03.027-3 - ESTENOSE DE ESÔFAGO - TRATAMENTO CIRÚRGICO VIA TORÁCICA
0,27
1.500,00
6
3
405,00
53.03.028-1 - FÍSTULA TRÁQUEO ESOFÁGICA - TRATAMENTO CIRURGICO VIA
CERVICAL
53.03.029-0 - FÍSTULA TRÁQUEO ESOFÁGICA - TRATAMENTO CIRÚRGICO VIA
TORÁCICA
0,27
1.100,00
5
2
297,00
0,27
1.450,00
6
3
391,50
53.03.030-3 - GASTROTOMIA COM SUTURA DE VARÍZES
0,27
1.450,00
4
2
391,50
53.03.031-1 - GASTROSTOMIA EM RN OU LACTENTE
0,27
400,00
3
1
108,00
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ
LISTA REFERENCIAL DO IASEP
GERAL
Especialidade / Classificação / Procedimentos
CH
Quant CH
Cirurgião
Porte
Anestésico
No. de
Auxiliares
Valor
Total (R$)
Especialidade: 53000001 - CIRURGIA PEDIÁTRICA
Classificação: 53030001 - TRATO DIGESTIVO
53.03.032-0 - GASTROSTOMIA PARA RETIRADA DE CE OU LESÃO ISOLADA
0,27
400,00
4
1
108,00
53.03.033-8 - HIPOGLICEMIA - TRATAMENTO CIRURGICO
0,27
1.500,00
6
2
405,00
53.03.034-6 - ILEO MECONIAL - TRATAMENTO CIRURGICO
0,27
950,00
4
2
256,50
53.03.035-4 - INVAGINAÇÃO INTESTINAL - RESSECÇÃO
0,27
950,00
5
2
256,50
53.03.036-2 - MÁ-ROTAÇÃO INTESTINAL - TRATAMENTO CIRÚRGICO
0,27
700,00
4
1
189,00
53.03.037-0 - MEGACOLON CONGÊNITO - TRATAMENTO CIRURGICO
0,27
1.300,00
5
2
351,00
53.03.038-9 - MEGAESÔFAGO - TATAMENTO CIRÚRGICO
0,27
950,00
5
2
256,50
53.03.039-7 - MEMBRANA ANTRAL - TRATAMENTO CIRURGICO
0,27
800,00
4
2
216,00
53.03.040-0 - MEMBRANA DUODENAL - TRATAMENTO CIRURGICO
0,27
1.300,00
4
2
351,00
53.03.041-9 - OBSTRUÇÃO POR BRIDAS - TRATAMENTO CIRURGICO
0,27
800,00
4
2
216,00
53.03.042-7 - PÂNCREAS ANULAR - TRATAMENTO CIRURGICO
0,27
700,00
4
2
189,00
53.03.043-5 - PERFURAÇÃO DUODENAL OU DELGADO - TRATAMENTO CIRÚRGICO
0,27
1.100,00
4
1
297,00
53.03.044-3 - PILOROMIOTOMIA
0,27
550,00
3
1
148,50
53.03.045-1 - PÓLIPO RETAL - RESSECÇÃO ENDOANAL
0,27
150,00
2
1
40,50
53.03.046-0 - PROLAPSO RETAL - ESCLEROSE
0,27
400,00
2
1
108,00
53.03.047-8 - PROLAPSO RETAL - TRATAMENTO CIRURGICO
0,27
550,00
3
1
148,50
53.03.048-6 - PSEUDO CISTO PÂNCREAS - DRENAGEM EXTERNA
0,27
750,00
3
1
202,50
53.03.049-4 - PSEUDO CISTO PÂNCREAS - DRENAGEM INTERNA
0,27
1.100,00
4
2
297,00
53.03.050-8 - REFLUXO GASTRO ESOFÁGICO - TRATAMENTO CIRÚRGICO
0,27
950,00
4
2
256,50
53.03.051-6 - SUBSTITUIÇÃO ESOFÁGICA - CÓLON OU TUBO GÁSTRICO
0,27
1.500,00
6
2
405,00
53.08.001-7 - DISSECÇÃO DE VEIA PARA COLOCAÇÃO CATETER CENTRAL NPP OU
QT)
0,27
400,00
3
1
108,00
54.01.001-2 - BIÓPSIA DE PELE, MUCOSA, TUMORES SUPERFICIAIS DE TECIDO
CELULAR SUBCUTÂNEO GÂNGLIOS, ETC
54.01.002-0 - ELETROCOAGULAÇÃO,FULGURAÇÃO,CAUTERIZAÇÃO QUÍMICA, DE
PEQUENAS LESÕES DO TEGUMENTO CUTÂNEO (GRUPOS DE
0,30
60,00
1
0
18,00
0,30
120,00
1
0
36,00
54.01.003-9 - ENXERTOS DE PELE TOTAL OU LAMINADA
0,27
550,00
2
2
148,50
54.01.004-7 - ENXERTOS LIVRES DE PELE LAMINADA,INTERESSANDO MAIS DE UMA
REGIÃO TOPOGRÁFICA
0,27
800,00
2
2
216,00
54.01.005-5 - ENXERTO COMPOSTO
0,27
600,00
3
1
162,00
54.01.006-3 - EXCISÃO E SUTURA LESÕES CIRCULARES C\ ROTACÃO DE RETALHOS
0,27
450,00
2
1
121,50
54.01.007-1 - EXCISÃO E SUTURA SIMPLES DE PEQUENAS LESÕES (GRUPOS DE ATE 5
LESÕES)
0,30
150,00
1
0
45,00
54.01.008-0 - EXCISÃO E SUTURA COM PLÁSTICA E Z
0,27
400,00
2
1
108,00
54.01.009-8 - EXCISÃO E SUTURA DE HEMANGIOMAS, LINFAGIOMAS OU NEVUS
(GRUPOS DE ATE 5 LESÕES)
0,27
250,00
1
1
67,50
54.01.010-1 - DEBRIDAMENTO DE TECIDOS DESVITALIZADO
0,27
250,00
1
1
67,50
54.01.011-0 - EXTENSOS FERIMENTOS,CICATRIZES OU TUMORES.EXCISÃO E
ENXERTOS CUTÂNEOS
54.01.012-8 - EXTERNOS FERIMENTOS, CICATRIZES OU TUMORES. EXCISÃO E
RETALHOS CUTÂNEOS
54.01.013-6 - EXTENSOS FERIMENTOS, CICATRIZES OU TUMORES - EXCISÃO E
ROTAÇÃO DE RETALHOS MUSCULARES
54.01.014-4 - EXTENSOS FERIMENTOS, CICATRIZES OU TUMORES EXCISÃO E
ROTAÇÃO DE RETALHOS MIOCUTÂNEOS
54.01.015-2 - EXTENSOS FERIMENTOS, CICATRIZES OU TUMORES EXCISÃO E
RETALHOS MIOCUTÂNEOS CRUZADOS (1º ESTÁGIO)
0,27
500,00
3
2
135,00
0,27
550,00
3
1
148,50
0,27
700,00
4
2
189,00
0,27
950,00
4
2
256,50
0,27
1.100,00
4
2
297,00
Especialidade: 54000009 - CIRURGIA PLÁSTICA
Classificação: 54010004 - PELE E TECIDO CELULAR SUBCUTÂNEO
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ
LISTA REFERENCIAL DO IASEP
GERAL
Especialidade / Classificação / Procedimentos
CH
Quant CH
Cirurgião
Porte
Anestésico
No. de
Auxiliares
Valor
Total (R$)
Especialidade: 54000009 - CIRURGIA PLÁSTICA
Classificação: 54010004 - PELE E TECIDO CELULAR SUBCUTÂNEO
54.01.016-0 - EXÉRESE DE CISTODERMÓIDE
0,30
200,00
1
0
60,00
54.01.017-9 - EXÉRESE DE CISTO SEBÁCEO
0,30
150,00
1
0
45,00
54.01.018-7 - EXÉRESE DE LIPOMAS
0,30
150,00
1
0
45,00
54.01.019-5 - EXÉRESE DE CALO
0,30
100,00
1
0
30,00
54.01.020-9 - HOMOENXERTIA, ATO CIRÚRGICO, PRÉ E PÓS OPERATÓRIO RELATIVOS
AO DOADOR
54.01.021-7 - INCISÃO E DRENAGEM DE ABCESSO, CELULITE, FOLICULITE, FLEIMÃO,
ANTRAZ, ADENITE
54.01.022-5 - SUTURA DE EXTENSOS FERIMENTOS, INTERESSANDO MAIS DE UMA
REGIÃO TOPOGRÁFICA, COM OU SEM DEBRIDAMENTO
0,30
250,00
1
0
75,00
0,30
100,00
1
0
30,00
0,27
500,00
2
1
135,00
54.01.023-3 - SUTURA DE PEQUENOS FERIMENTOS COM OU SEM DEBRIMENTO
0,30
100,00
0
0
30,00
54.01.025-0 - TRANSECÇÃO DE RETALHOS
0,27
250,00
1
1
67,50
54.01.026-8 - TRANSFERÊNCIA INTERMEDIÁRIA DE RETALHOS
0,27
500,00
2
1
135,00
54.01.027-6 - EXCISÃO DE HEMANGIOMA EXTENSO POR EMBOLIZAÇÃO
0,27
1.800,00
6
2
486,00
54.01.028-4 - INFILTRAÇÕES DE ALTERAÇÕES CICATRICIAIS E HEMANGIOMAS (POR
SESSÃO)
54.01.029-2 - CORREÇÃO DE TUMORES, CICATRIZES OU FERIMENTOS COM O
EMPREGO DE EXPANSORES DE TECIDOS (POR ESTÁGIO)
54.01.030-6 - CORREÇÃO DE TUMORES, CICATRIZES OU FERIMENTOS COM O
EMPREGO DE RETALHOS MUSCULOCUTÂNEOS, MUSCULARES
0,30
80,00
0
0
24,00
0,27
500,00
4
1
135,00
0,27
900,00
5
1
243,00
54.01.031-4 - SESSÃO DE EXPANSÃO (INJEÇÃO INFLANDO O EXPANSOR)
0,30
60,00
0
0
18,00
54.01.032-2 - CORREÇÃO DE FÍSTULA CUTÂNEA
0,30
80,00
3
0
24,00
54.01.033-0 - DERMOBRASÃO DE LESÕES CUTÂNEAS
0,30
300,00
3
0
90,00
54.01.034-9 - CORREÇÃO DE LESÕES CUTÂNEAS COM LASER
0,30
500,00
0
0
150,00
54.01.035-7 - CORREÇÃO DE HEMANGIOMA COM LASER
0,30
500,00
0
0
150,00
54.01.036-5 - EXTENSOS FERIMENTOS, CICATRIZES OU TUMORES - EXCISÃO E
ROTACÃO DE RETALHO FASCIOCUTÂNEO
0,27
700,00
4
2
189,00
54.02.003-4 - FÍSTULA ORO -MAXILAR .TRATAMENTO CIRÚRGICO
0,27
650,00
3
1
175,50
54.02.004-2 - FÍSTULA ORO-NASAL TRATAMENTO CIRÚRGICO
0,27
450,00
1
1
121,50
54.02.005-0 - PALATOPLASTIA COMPLETA
0,27
1.100,00
5
1
297,00
54.02.006-9 - PALATOPLASTIA COM ENXERTO ÓSSEO
0,27
1.100,00
5
0
297,00
54.02.007-7 - PALATOPLASTIA COM RETALHO FARÍNGEO
0,27
1.300,00
5
1
351,00
54.02.008-5 - PALATOPLASTIA PARCIAL
0,27
950,00
4
1
256,50
54.02.009-3 - PALATO-LABIOPLASTIA UNILATERAL
0,27
1.100,00
4
1
297,00
54.02.010-7 - PERDA DE SUBSTÂNCIA EM TODA ESPESSURA . REPARAÇÃO
0,27
550,00
3
1
148,50
54.02.011-5 - PERDA DE SUBSTÂNCIA ROTAÇÃO DE RETALHO DE MUCOSA
0,27
450,00
3
1
121,50
54.02.012-3 - PLÁSTICA TRANSPALATINA PARA ATRESIA COANAL
0,27
950,00
4
1
256,50
54.02.013-1 - PLASTICA DO CANAL DE STENON
0,27
550,00
3
1
148,50
54.02.014-0 - PALATOPLASTIA COM RETALHO DE LÍNGUA
0,27
950,00
5
1
256,50
54.02.015-8 - PALATOPLASTIA COM RETALHO MIO-MUCOSO
0,27
950,00
5
1
256,50
54.02.016-6 - EXCISÃO DE TUMOR E SUTURA
0,27
550,00
2
1
148,50
54.02.017-4 - EXCISÃO DE TUMOR E ROTACÃO DE RETALHO
0,27
800,00
3
1
216,00
54.02.018-2 - EXCISÃO DE TUMOR E ENXERTO DE PELE/MUCOSA
0,27
800,00
3
1
216,00
Classificação: 54020000 - CAVIDADE ORAL
Classificação: 54030005 - COURO CABELUDO
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ
LISTA REFERENCIAL DO IASEP
GERAL
Especialidade / Classificação / Procedimentos
CH
Quant CH
Cirurgião
Porte
Anestésico
No. de
Auxiliares
Valor
Total (R$)
Especialidade: 54000009 - CIRURGIA PLÁSTICA
Classificação: 54030005 - COURO CABELUDO
54.03.001-3 - ALOPECIA PARCIAL-EXCISÃO E SUTURA
0,27
300,00
1
1
81,00
54.03.002-1 - ALOPECIA PARCIAL-ROTAÇÃO CUTÂNEA
0,27
550,00
2
1
148,50
54.03.003-0 - ALOPECIA PARCIAL- ROTAÇÃO DE UM OU MAIS DE UM RETALHO
CUTÂNEO PILOSO
0,27
800,00
3
2
216,00
54.03.004-8 - ANGIOMAS, NEVUS E TUMORES - EXCISÃO E ENXERTO DE PELE
0,27
400,00
2
1
108,00
54.03.005-6 - ANGIOMAS,NEVUS E TUMORES - EXCISÃO E ROTAÇÃO DE RETALHO
CUTÂNEO PILOSO + ENXERTIA DE PELE
54.03.006-4 - ANGIOMAS, NEVUS E TUMORES - EXCISÃO E ROTAÇÃO DE RETALHOS
CUTÂNEO PILOSO
54.03.007-2 - ANGIOMAS, NEVUS E TUMORES - EXCISÃO E COBERTURA COM
RETALHO CUTÂNEO A DISTÂNCIA, COM OU SEM ENXERTIA
0,27
700,00
3
2
189,00
0,27
700,00
3
2
189,00
0,27
1.300,00
4
2
351,00
54.03.008-0 - CISTO, ANGIOMAS, NEVUS E TUMORES - EXCISÃO E SUTURA
0,27
250,00
1
1
67,50
54.03.009-9 - ESCALPO PARCIAL
0,27
700,00
3
1
189,00
54.03.010-2 - ESCALPO TOTAL
0,27
950,00
4
2
256,50
54.03.011-0 - ALOPECIA - CORREÇÃO COM AUXÍLIO DE EXPANSORES DE TECIDOS
(POR ESTÁGIO)
54.03.012-9 - TUMORES - CORREÇÃO COM O AUXÍLIO DE EXPANSORES DE TECIDOS
(POR ESTÁGIO)
0,27
700,00
3
2
189,00
0,27
700,00
3
2
189,00
54.03.013-7 - RECONSTRUÇÃO COM RETALHOS DE GÁLEA APONEURÓTICA
0,27
700,00
3
2
189,00
54.04.001-9 - HEMIMANDIBULECTOMIA OU RESSECÇÃO SECCIONAL DA MANDIBULA
0,27
900,00
4
2
243,00
54.04.002-7 - MANDIBULECTOMIA TOTAL OU SUBTOTAL SEM ESVAZIAMENTO
GANGLIONAR CERVICAL
54.04.003-5 - MANDIBULECTOMIA COM OU SEM ESVAZIAMENTO ORBITÁRIO E
RINOTOMIA LATERAL
54.04.005-1 - PARALISIA FACIAL (SUSPENSÃO DA HEMIFACE): TRATAMENTO
CIRURGICO
0,27
1.200,00
4
2
324,00
0,27
1.300,00
5
2
351,00
0,27
950,00
4
2
256,50
54.04.007-8 - HEMIATROFIA FACIAL CORREÇÃO COM ENXERTO DE GORDURA
0,27
550,00
5
1
148,50
54.04.008-6 - CORREÇÃO DE TUMORES, CICATRIZES OU FERIMENTOS COM O AUXÍLIO
DE EXPANSORES DE TECIDOS (POR ESTÁGIO)
54.04.009-4 - PARALICIA FACIAL - REANIMAÇÃO COM O MÚSCULO TEMPORAL (REGIÃO
ORAL) SEM NEUROTIZAÇÃO
54.04.010-8 - PARALISIA FACIAL- REANIMAÇÃO COM O MÚSCULO TEMPORAL (REGIÃO
ORBICULAR) SEM NEUROTIZAÇÃO
54.04.011-6 - PARALISIA FACIAL- REANIMAÇÃO COM O MÚSCULO TEMPORAL (REGIÃO
ORAL) COM NEUROTIZAÇÃO
54.04.012-4 - PARALISIA FACIAL-REANIMAÇÃO COM O MÚSCULO TEMPORAL (REG.
ORBICULAR E ORAL)C/ NEUROTIZAÇÃO
54.04.013-2 - RECONSTRUÇÃO COM RETALHOS AXIAIS SUPRA ORBITAIS E SUPRA
TROCLEARES
54.04.014-0 - RECONSTRUÇÃO COM RETALHO AXIAL DA ARTÉRIA TEMPORAL
SUPERFICIAL
0,27
500,00
4
1
135,00
0,27
1.000,00
4
1
270,00
0,27
1.000,00
4
1
270,00
0,27
1.350,00
5
1
364,50
0,27
1.350,00
5
1
364,50
0,27
950,00
5
1
256,50
0,27
950,00
5
1
256,50
54.04.015-9 - RECONSTRUÇÃO COM RETALHOS EM VY DE PEDÍCULO SUB-ARTERIAL
0,27
400,00
5
1
108,00
54.04.016-7 - RECONSTRUÇÃO COM ROTAÇÃO DO MÚSCULO TEMPORAL
0,27
950,00
5
1
256,50
54.05.001-4 - ELEFANTÍASE PENO-ESCROTAL - TRATAMENTO CIRURGICO
0,27
800,00
4
2
216,00
54.05.002-2 - EPISPÁDIA - TRATAMENTO CIRURGICO
0,27
800,00
4
2
216,00
54.05.003-0 - HIPOSPÁDIA - TRATAMENTO CIRURGICO EM 1 SÓ TEMPO
0,27
950,00
4
1
256,50
54.05.004-9 - HIPERTROFIA DOS PEQUENOS LÁBIOS - CORREÇÃO CIRÚRGICA
0,27
200,00
1
1
54,00
54.05.005-7 - NEOCOLPOPLASTIA
0,27
1.100,00
4
2
297,00
54.05.006-5 - NEOFALOPLASTIA COM RETALHO CONVENCIONAL (TUBOS)
0,27
1.200,00
4
2
324,00
54.05.007-3 - PERDA CUTÂNEA PENO-ESCROTAL
0,27
900,00
4
2
243,00
54.05.008-1 - EXÉRESE DE TUMORES BENÍGNOS DA VULVA
0,27
300,00
2
1
81,00
Classificação: 54040000 - FACE
Classificação: 54050006 - GENITÁLIA MASCULINA E FEMININA
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ
LISTA REFERENCIAL DO IASEP
GERAL
Especialidade / Classificação / Procedimentos
CH
Quant CH
Cirurgião
Porte
Anestésico
No. de
Auxiliares
Valor
Total (R$)
Especialidade: 54000009 - CIRURGIA PLÁSTICA
Classificação: 54050006 - GENITÁLIA MASCULINA E FEMININA
54.05.009-0 - NEOFALOPLASTIA COM RETALHO INGUINAL PEDICULADO (1º TEMPO)
0,27
1.300,00
4
2
351,00
54.05.010-3 - NEOFALOPLASTIA COM RETALHO INGUINAL COM RECONSTRUÇÃO
URETAL (1º TEMPO)
0,27
1.400,00
5
2
378,00
54.05.011-1 - 2º TEMPO - NEOFALOPLASTIA SECÇÃO PEDÍCULO
0,27
350,00
3
2
94,50
54.05.012-0 - RECONSTRUÇÃO BOLSA ESCROTAL POR RETALHO INGUINAL
PEDICULADO (1º TEMPO)
0,27
1.300,00
4
2
351,00
54.05.013-8 - 2º TEMPO - RECONSTRUÇÃO ESCROTAL (SECÇÃO PEDÍCULO)
0,27
350,00
3
1
94,50
54.06.001-0 - EXCISAO PARCIAL DE LABIOS COM ENXERTIA LIVRE
0,27
550,00
3
1
148,50
54.06.002-8 - EXCISAO PARCIAL DE LABIO POR LESÃO, COM ROTAÇÃO DE
RETALHOS
0,27
850,00
3
1
229,50
54.06.003-6 - EXCISAO EM CUNHA DE LABIOS E SUTURA
0,27
250,00
1
1
67,50
54.06.004-4 - EXCISAO E RECONSTRUÇÃO TOTAL DO LÁBIO
0,27
1.300,00
5
2
351,00
54.06.006-0 - RECONSTRUÇÃO DE SULCO-GENGIVO LABIAL
0,27
550,00
3
1
148,50
54.06.008-7 - TRATAMENTO CIRURGICO DA MACROSTOMIA
0,27
700,00
3
1
189,00
54.06.009-5 - TRATAMENTO CIRURGICO DA MICROSTOMIA
0,27
700,00
3
1
189,00
54.06.010-9 - TRATAMENTO CIRURGICO DE FISSURA LABIAL UNI OU BILATERAL (POR
ESTAGIO)
0,27
800,00
4
1
216,00
54.07.001-5 - CURA CIRURGICA DA RETRAÇÃO CICATRICIAL DO COTOVELO E/OU DO
PUNHO
0,27
700,00
3
1
189,00
54.07.002-3 - CURA CIRURGICA DA RETRAÇÃO CICATRICIAL DA REGIÃO POPLÍTEA
0,27
900,00
4
2
243,00
54.07.003-1 - LINFEDEMA (ELEFANTÍASE DOS MEMBROS INFERIORES) POR TEMPO
0,27
900,00
4
2
243,00
54.07.004-0 - TRATAMENTO CIRURGICO DA ÚLCERA DA PERNA
0,27
600,00
3
1
162,00
54.07.005-8 - TRATAMENTO CIRURGICO DE BANDAS CONSTRITIVAS CONGÊNITAS
0,27
550,00
3
1
148,50
54.07.007-4 - CORREÇÃO DE RETRAÇÃO DO COTOVELO, PUNHO, REGIÃO POPLÍTEA,
TORNOZELO, COM O AUXÍLIO DE EXPANSORES (P
54.07.008-2 - CORREÇÃO DE LIPODISTROFIA BRAQUIAL, CRURAL OU
TROCANTERIANA
54.07.009-0 - ESCARAS OU ÚLCERAS, CORREÇÃO COM RETALHO MUSCULAR OU
MIOCUTÂNEO
54.07.010-4 - ESCARAS OU ÚLCERAS, CORREÇÃO COM RETALHOS CUTÂNEOS
LOCAIS
0,27
1.100,00
4
1
297,00
0,27
1.100,00
4
2
297,00
0,27
1.100,00
4
1
297,00
0,27
900,00
4
1
243,00
54.08.001-0 - EXÉRESE UNGUEAL
0,30
100,00
0
0
30,00
54.08.002-9 - CIRURGIA POLICIZAÇÃO
0,27
1.100,00
5
2
297,00
54.08.003-7 - RETRAÇÃO CICATRICIAL DOS DEDOS SEM COMPROMETIMENTO
TENDINOSO
0,27
550,00
2
1
148,50
54.08.004-5 - SUTURA E REPARAÇÃO DE PERDA DE SUBSTÂNCIA DA MÃO
0,27
550,00
2
1
148,50
54.08.005-3 - TRATAMENTO CIRURGICO DE GIGANTISMO AO NÍVEL DA MÃO
0,27
900,00
3
1
243,00
54.08.006-1 - TRATAMENTO CIRURGICO DA POLIDACTILIA ARTICULADA
0,27
450,00
2
1
121,50
54.08.007-0 - TRATAMENTO CIRURGICO DA POLIDACTILIA NÃO ARTICULADA
0,27
100,00
1
0
27,00
54.08.008-8 - TRATAMENTO CIRURGICO DA SINDACTILIA (UM ESPACO INTERDIGITAL)
0,27
550,00
3
1
148,50
54.08.009-6 - TRATAMENTO CIRURGICO DA SINDACTILIA MUTIPLA (DOIS ESPACOS
INTERDIGITAIS)
54.08.010-0 - TRATAMENTO CIRURGICO DA SINDACTILIA SIMPLES, COM EMPREGO DE
EXPANSOR (POR ESTÁGIO)
54.08.011-8 - TRATAMENTO CIRURGICO DA SINDACTILIA MÚLTIPLA COM EMPREGO
DO EXPANSOR (P/OR /ESTÁGIO)
0,27
800,00
4
1
216,00
0,27
800,00
4
1
216,00
0,27
950,00
5
1
256,50
54.08.012-6 - CANTOPLASTIA UNGUEAL
0,30
120,00
0
0
36,00
Classificação: 54060001 - LÁBIOS
Classificação: 54070007 - MEMBROS (COXA, PERNA, BRAÇO, ANTEBRAÇO)
Classificação: 54080002 - MÃO
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ
LISTA REFERENCIAL DO IASEP
GERAL
Especialidade / Classificação / Procedimentos
CH
Quant CH
Cirurgião
Porte
Anestésico
No. de
Auxiliares
Valor
Total (R$)
Especialidade: 54000009 - CIRURGIA PLÁSTICA
Classificação: 54080002 - MÃO
54.08.013-4 - REPARAÇÕES CUTÂNEAS COM RETALHOS ILHADO ANTEBRANQUIAL
INVERTIDO
54.08.014-2 - RECONSTRUÇÃO DO POLEGAR COM RETALHO ILHADO OSTEOCUTÂNEO
COMPATIBILIZAR ANTEBRAQUIAL
0,27
950,00
4
1
256,50
0,27
1.300,00
4
1
351,00
54.09.001-6 - ALONGAMENTO DE COLUMELA
0,27
550,00
3
1
148,50
54.09.002-4 - CORREÇÃO CIRURGICA DE PERFURAÇÃO DE SEPTO-NASAL
0,27
500,00
2
1
135,00
54.09.006-7 - RINOPLASTIA REPARADORA NÃO ESTÉTICA
0,27
1.000,00
4
1
270,00
54.09.007-5 - RESSECÇÃO SUBMUCOSA DO SEPTO-NASAL - SEPTOPLASTIA
0,27
700,00
2
1
189,00
54.09.008-3 - RECONSTRUÇÃO PARCIAL DE NARIZ
0,27
800,00
3
1
216,00
54.09.009-1 - RECONSTRUÇÃO TOTAL DO NARIZ
0,27
1.100,00
4
2
297,00
54.09.011-3 - TRATAMENTO CIRURGICO DE ATRESIA NARINÁRIA
0,27
550,00
3
1
148,50
54.09.012-1 - TRATAMENTO CIRURGICO REPARADOR DE NARIZ EM SELA
0,27
800,00
4
1
216,00
54.09.013-0 - TRATAMENTO CIRURGICO DE RINOFIMA
0,27
550,00
3
1
148,50
54.09.014-8 - RINOSSEPTOPLASTIA
0,27
1.500,00
5
1
405,00
54.09.015-6 - RECONSTRUÇÃO DE NARIZ COM RETALHO FRONTAL EXPANDIDO (1º
ESTAGIO)
54.09.016-4 - RECONSTRUÇÃO DE NARIZ COM RETALHO FRONTAL (2º ESTÁGIO ROTAÇÃO)
0,27
950,00
5
1
256,50
0,27
1.100,00
5
1
297,00
54.10.001-1 - CORREÇÃO CIRÚRGICA DE EPICANTUS
0,27
400,00
2
1
108,00
54.10.002-0 - CORREÇÃO CIRÚRGICA DE LAGOFTALMO
0,27
550,00
2
1
148,50
54.10.003-8 - CORREÇÃO CIRURGICA DE PTOSE PALPEBRAL
0,27
450,00
2
1
121,50
54.10.004-6 - CORREÇÃO CIRURGICA DE SIMBLÉFARO
0,27
400,00
2
1
108,00
54.10.005-4 - CORREÇÃO CIRÚRGICA DE ENTRÓPIO OU ECTRÓPIO
0,27
400,00
2
1
108,00
54.10.006-2 - EPILAÇÃO DE CÍLOS (DIATERMO - COAGULAÇÃO)
0,30
150,00
0
0
45,00
54.10.007-0 - PLÁSTICA DE CONJUNTIVA
0,27
400,00
2
1
108,00
54.10.008-9 - RECONSTRUÇÃO PARCIAL DA CAVIDADE ORBITÁRIA
0,27
550,00
3
1
148,50
54.10.009-7 - RECONSTRUÇÃO TOTAL DE CAVIDADE ORBITÁRIA
0,27
950,00
4
1
256,50
54.10.010-0 - RECONSTRUÇÃO PARCIAL DA PÁLPEBRA
0,27
550,00
3
1
148,50
54.10.011-9 - RECONSTRUÇÃO TOTAL DA PÁLPEBRA
0,27
1.100,00
4
2
297,00
54.10.012-7 - RECONSTRUÇÃO TOTAL DE SUPERCÍLIOS
0,27
1.100,00
4
1
297,00
54.10.013-5 - TARSORRAFIA
0,27
120,00
1
1
32,40
54.10.014-3 - CORREÇÃO DE BOLSAS PALPEBRAIS
0,27
700,00
0
1
189,00
54.10.015-1 - CORREÇÃO CIRÚRGICA DE FISSURA PALPEBRAL
0,27
400,00
0
1
108,00
54.10.016-0 - RECONSTRUÇÃO DE CAVIDADE ORBITÁRIA COM RETALHO MUSCULAR
0,27
800,00
4
1
216,00
54.10.017-8 - RECONSTRUÇÃO DE CAVIDADE ORBITÁRIA COM RETALHO MUSCULAR
EXPANDIDO (POR ESTÁGIO)
0,27
950,00
4
1
256,50
54.11.002-5 - RECONSTRUÇÃO DA HELIX DA ORELHA
0,27
600,00
2
1
162,00
54.11.003-3 - RECONSTRUÇÃO DO PÓLO SUPERIOR DE ORELHA
0,27
600,00
3
1
162,00
54.11.004-1 - RECONSTRUÇÃO DO LÓBULO DE ORELHA
0,27
550,00
3
1
148,50
54.11.005-0 - RECONSTRUÇÃO TOTAL DA ORELHA (MÚLTIPLOS ESTÁGIOS) POR
ESTÁGIO
0,27
800,00
4
2
216,00
Classificação: 54090008 - NARIZ
Classificação: 54100003 - PÁLPEBRA E CAVIDADE ORBITÁRIA
Classificação: 54110009 - PAVILHÃO AURICULAR
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ
LISTA REFERENCIAL DO IASEP
GERAL
Especialidade / Classificação / Procedimentos
CH
Quant CH
Cirurgião
Porte
Anestésico
No. de
Auxiliares
Valor
Total (R$)
Especialidade: 54000009 - CIRURGIA PLÁSTICA
Classificação: 54110009 - PAVILHÃO AURICULAR
54.11.006-8 - RECONSTRUÇÃO TOTAL DE ORELHA (UM ESTÁGIO)
0,27
1.450,00
5
3
391,50
54.11.007-6 - RECONSTRUÇÃO DE ORELHA - RETOQUES
0,27
200,00
0
1
54,00
54.11.008-4 - TRATAMENTO CIRURGICO DE SINUS PRÉ AURICULAR
0,27
300,00
1
1
81,00
54.11.009-2 - TUMOR DE ORELHA - EXCISÃO E SUTURA
0,27
150,00
1
1
40,50
54.11.010-6 - TUMOR DA ORELHA - EXCISÃO E ENXERTO
0,27
700,00
3
1
189,00
54.11.011-4 - TUMOR DA ORELHA - EXCISÃO E RETALHO CUTÂNEO
0,27
800,00
3
2
216,00
54.11.012-2 - OUTROS DEFEITOS CONGÊNITOS QUE NÃO A MICROTIA
0,27
950,00
4
2
256,50
54.11.013-0 - RECONSTRUÇÃO TOTAL DE ORELHA COM AUXÍLIO DE EXPANSORES DE
TECIDOS -1º ESTÁGIO COLOCAÇÃO DO EXPANSOR
54.11.014-9 - RECONSTRUÇÃO TOTAL DE ORELHA COM AUXÍLIO EXPANSORES DE
TECIDOS 2º ESTAGIO
0,27
1.100,00
5
1
297,00
0,27
1.100,00
4
1
297,00
54.12.001-2 - EXÉRESE UNGUEAL
0,30
100,00
0
0
30,00
54.12.002-0 - HIPERQUERATOSE PLANTAR
0,27
350,00
2
1
94,50
54.12.003-9 - RETRAÇÃO CICATRICIAL DOS DEDOS SEM COMPROMETIMENTO
TENDINOSO
0,27
550,00
2
1
148,50
54.12.004-7 - TRATAMENTO CIRURGICO DE LINFEDEMA AO NÍVEL DO PÉ
0,27
1.000,00
3
1
270,00
54.12.005-5 - TRATAMENTO CIRURGICO DE GIGANTISMO AO NIVEL DO PÉ
0,27
900,00
3
1
243,00
54.12.006-3 - TRATAMENTO CIRURGICO DE POLIDACTILIA ARTICULADA
0,27
400,00
2
1
108,00
54.12.007-1 - TRATAMENTO CIRURGICO DE POLIDACTILIA NÃO ARTICULADA
0,27
150,00
1
0
40,50
54.12.008-0 - TRATAMENTO CIRURGICO DA SINDACTILIA (UM ESPACO INTERDIGITAL)
0,27
550,00
3
1
148,50
54.12.009-8 - TRATAMENTO CIRURGICO DA SINDACTILIA MÚLTIPLA
0,27
800,00
3
2
216,00
54.12.010-1 - CANTOPLASTIA UNGUEAL
0,30
120,00
0
0
36,00
54.13.001-8 - EXERESE DE CISTO BRANQUIAL
0,27
550,00
3
1
148,50
54.13.002-6 - EXERESE DE CISTO TIREOGLOSSO
0,27
550,00
3
1
148,50
54.13.003-4 - EXERESE DE HIGROMA CÍSTICO
0,27
400,00
3
1
108,00
54.13.004-2 - FERIMENTOS E TUMORES COM ENXERTIA CUTÂNEA
0,27
550,00
3
2
148,50
54.13.005-0 - FERIMENTOS E TUMORES-EXCISAO E RETALHO CUTÂNEO
0,27
700,00
3
1
189,00
54.13.006-9 - RETRAÇÃO CICATRICIAL-CORREÇÃO EM UM ESTÁGIO
0,27
1.100,00
5
2
297,00
54.13.007-7 - RETRAÇÃO CICATRICIAL-VÁRIOS ESTÁGIOS(POR ESTÁGIO)
0,27
750,00
4
2
202,50
54.13.008-5 - TRATAMENTO CIRURGICO DE FÍSTULA COM RETALHO CUTÂNEO
0,27
700,00
3
1
189,00
54.13.009-3 - TRATAMENTO CIRURGICO DE FÍSTULA POR APROXIMAÇÃO DE BORDAS
0,27
300,00
1
1
81,00
54.13.010-7 - TRATAMENTO CIRURGICO DE TORCICOLO CONGÊNITO
0,27
700,00
3
1
189,00
54.13.011-5 - CORREÇÃO DE RETRAÇÃO CERVICAL COM O AUXÍLIO DE EXPANSORES
DE TECIDOS (POR ESTÁGIO)
54.13.012-3 - RECONSTRUÇÃO DE ESOFAGO CERVICAL COM RETALHO MUSCUIAR OU
MIOCUTÂNEO
0,27
1.100,00
4
1
297,00
0,27
1.300,00
4
1
351,00
54.14.001-3 - CURA CIRURGICA DE RETRAÇÃO CICATRICIAL DA AXILA
0,27
950,00
4
2
256,50
54.14.002-1 - DERMOLIPECTOMIA ABDOMINAL NÃO ESTÉTICA (PLÁSTICA ABDOMINAL)
0,27
800,00
4
2
216,00
54.14.003-0 - EXERESE E PLÁSTICA DE CISTO SACROCOCCÍGEO
0,27
550,00
2
1
148,50
54.14.004-8 - INVERSÃO DE MAMILO (POR MAMILO)
0,27
300,00
1
1
81,00
Classificação: 54120004 - PÉ
Classificação: 54130000 - PESCOÇO
Classificação: 54140005 - TÓRAX E ABDOMEM
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ
LISTA REFERENCIAL DO IASEP
GERAL
Especialidade / Classificação / Procedimentos
CH
Quant CH
Cirurgião
Porte
Anestésico
No. de
Auxiliares
Valor
Total (R$)
Especialidade: 54000009 - CIRURGIA PLÁSTICA
Classificação: 54140005 - TÓRAX E ABDOMEM
54.14.005-6 - PLÁSTICA MAMÁRIA FEMININA NÃO ESTÉTICA
0,27
1.000,00
5
2
270,00
54.14.006-4 - PLÁSTICA MAMÁRIA MASCULINA (GINECOMASTIA) POR MAMA
0,27
400,00
2
1
108,00
54.14.007-2 - RECONSTRUÇÃO DE MAMA
0,27
1.450,00
5
3
391,50
54.14.009-9 - CORREÇÃO DE RETRAÇÃO AXILAR COM AUXÍLIO DE EXPANSORES (POR
ESTÁGIO)
54.14.010-2 - RECONSTRUÇÃO DE ESCARAS COM RETALHOS MIOCUTÂNEO OU
MUSCULARES
0,27
1.100,00
4
1
297,00
0,27
1.300,00
4
1
351,00
54.14.011-0 - RECONSTRUÇÃO DE ESCARAS COM RETALHOS CUTÂNEOS LOCAIS
0,27
700,00
3
1
189,00
54.14.012-9 - CURA CIRURGICA DE RETRAÇÃO AXILAR COM RETALHOS MUSCULARES
0,27
1.300,00
4
1
351,00
54.14.013-7 - RECONSTRUÇÃO MAMÁRIA COM O EMPREGO DE EXPANSORES DE
TECIDOS (POR ESTÁGIO)
54.14.014-5 - RECONSTRUÇÃO MAMÁRIA COM O AUXÍLIO DE EXPANSOR
PERMANENTE
54.14.015-3 - RETIRADA DA VÁLVULA APÓS COLOCAÇÃO DE EXPANSOR
PERMANENTE
54.14.016-1 - RECONSTRUÇÃO MAMÁRIA UNILATERAL COM RETALHO MUSCULAR OU
MIOCUTÂNEO
0,27
1.100,00
5
1
297,00
0,27
1.300,00
5
1
351,00
0,27
150,00
0
0
40,50
0,27
1.750,00
5
2
472,50
54.14.018-8 - RECONSTRUÇÃO DA PAREDE TORÁCICA COM RETALHOS CUTÂNEOS
0,27
1.300,00
4
1
351,00
54.14.019-6 - RECONSTRUÇÃO DA PAREDE TORÁCICA COM RETALHOS MUSCULARES
OU MIOCUTÂNEOS
54.14.020-0 - RECONSTRUÇÃO DA REGIÃO EXTERNAL COM RETALHOS BILATERAIS
MUSCULARES
54.14.021-8 - RECONSTRUÇÃO DA PAREDE ABDOMINAL COM RETALHO MUSCULAR
OU MIOCUTÂNEO
0,27
1.300,00
5
1
351,00
0,27
2.000,00
4
2
540,00
0,27
2.000,00
5
2
540,00
54.14.022-6 - RECONSTRUÇÃO DE PLACA AURÉOLO MAMILAR
0,27
300,00
3
1
81,00
54.15.001-9 - DESCOMPRESSÃO DE ÓRBITA
0,27
950,00
5
1
256,50
54.15.002-7 - FRATURAS DOS OSSOS NASAIS-REDUÇÃO INCRUENTA E GESSO
0,27
200,00
0
0
54,00
54.15.003-5 - FRATURA DOS OSSOS NASAIS-REDUÇÃO CIRURGICA E GESSO
0,27
350,00
0
0
94,50
54.15.004-3 - FRATURA DO MALAR-REDUÇÃO INSTRUMENTAL SEM FIXAÇÃO
0,27
350,00
1
0
94,50
54.15.005-1 - FRATURA DO MALAR-REDUÇÃO CIRURGICA COM FIXAÇÃO
0,27
450,00
2
1
121,50
54.15.006-0 - FRATURA DO ARCO ZIGOMÁTICO - REDUÇÃO INSTRUMENTAL SEM
FIXAÇÃO
54.15.007-8 - FRATURA DO ARCO ZIGOMATICO-REDUÇÃO CIRURGICA COM FIXAÇÃO
0,27
250,00
1
1
67,50
0,27
450,00
2
1
121,50
54.15.008-6 - FRATURA DE ÓRBITA-REDUÇÃO CIRURGICA
0,27
700,00
3
1
189,00
54.15.009-4 - FRATURA DE ÓRBITA - REDUÇÃO CIRURGICA E ENXERTO ÓSSEO
0,27
900,00
4
1
243,00
54.15.010-8 - FRATURA NASO-ETMÓIDO-ORBITÁRIO (UNILATERAL)
0,27
1.200,00
5
1
324,00
54.15.012-4 - FRATURA DO SEIO FRONTAL- REDUÇÃO E FIXAÇÃO POR ACESSO
CORONARIANO
54.15.013-2 - FRATURA DO SEIO FRONTAL- REDUÇÃO E FIXAÇÃO POR ACESSO
FRONTAL
54.15.014-0 - FRATURA FAVORÁVEL SIMPLES DE MANDÍBULA DE CONTENÇÃO E
BLOQUEIO INTERMAXILAR
54.15.015-9 - FRAT. SIMPLES DE MANDÍBULAR - RED. CIRÚR. C/ FIXAÇÃO ÓSSEA E
BLOQUEIO INTERMAXILAR EVENTUAL
54.15.016-7 - FRATURA COMINUTIVA DE MANDíBULA - REDUÇÃO CIRÚRGICA COM
FIXAÇÃO ÓSSEA E BLOQUEIO INTERMAXILAR EVENTU
54.15.017-5 - FRATURAS COMPLEXAS DE MANDÍBULA - REDUÇÃO CIRÚRGICA COM
FIXAÇÃO ÓSSEA E EVENTUAL BLOQUEIO INTERMAXI
0,27
700,00
4
1
189,00
0,27
400,00
2
1
108,00
0,27
300,00
2
1
81,00
0,27
700,00
4
2
189,00
0,27
900,00
5
2
243,00
0,27
1.100,00
5
2
297,00
54.15.018-3 - FRATURA ALVEOLARES - FIXAÇÃO COM APARELHO DE CONTENÇÃO
0,27
150,00
0
1
40,50
54.15.019-1 - FRATURA DA MAXILA, TIPO LEFORT I E II - REDUÇÃO APLICAÇÃO DE
LEVANTAMENTO ZIGOMÁTICO COM BLOQUEIO IN
54.15.020-5 - FRATURA DA MAXILA, TIPO LEFORT III - REDUÇÃO E APLICAÇÃO DE
LEVANTAMENTO CRANIO MAXILAR COM BLOQUEIO
54.15.021-3 - FRATURA LEFORT I - FIXAÇÃO CIRÚRGICA COM SÍNTESE ÓSSEA
LEVANTAMENTO E BLOQUEIO INTERMAXILAR EVENTUAL
0,27
400,00
3
2
108,00
0,27
500,00
3
2
135,00
0,27
700,00
4
1
189,00
Classificação: 54150000 - TRAUMA CRÂNIO-MAXILO-FACIAL
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ
LISTA REFERENCIAL DO IASEP
GERAL
Especialidade / Classificação / Procedimentos
CH
Quant CH
Cirurgião
Porte
Anestésico
No. de
Auxiliares
Valor
Total (R$)
Especialidade: 54000009 - CIRURGIA PLÁSTICA
Classificação: 54150000 - TRAUMA CRÂNIO-MAXILO-FACIAL
54.15.022-1 - FRATURA LEFORT II - FIXAÇÃO CIRÚRGICA COM SÍNTESE ÓSSEA
LEVANTAMENTO E BLOQUEIO INTERMAXILAR EVENTUA
54.15.023-0 - FRATURA LEFORT III - FIXAÇÃO CIRÚRGICA COM SÍNTESE ÓSSEA
LEVANTAMENTO CRÂNIO MAXILAR E BLOQUEIO INTE
54.15.024-8 - FRATURAS MÚLTIPLAS DO TERÇO MÉDIO DA FACE FIXAÇÃO CIRÚGICA
COM SÍNTESE ÓSSEA LEVANTAMENTO CRANIO MAX
54.15.025-6 - FRATURAS COMPLEXAS DO TERÇO MÉDIO DA FACE - FIXAÇÃO
CIRÚRGICA COM SÍNTESE, LEVANTAMENTO CRANIO MAXIL
0,27
900,00
5
2
243,00
0,27
900,00
5
2
243,00
0,27
1.100,00
5
2
297,00
0,27
1.400,00
6
2
378,00
54.15.026-4 - RETIRADA DOS MEIOS DE FIXAÇÃO
0,27
80,00
0
0
21,60
54.16.001-4 - ARTROPLASTIA PARA LUXAÇÃO RECIDIVANTE DA ARTICULAÇÃO
TEMPORO-MANDIBULAR
0,27
900,00
5
2
243,00
54.16.002-2 - OSTEOPLASTIA PARA PROGNATISMO OU MICROGNATISMO
0,27
950,00
5
2
256,50
54.16.003-0 - OSTEOTOMIAS ALVÉOLO PALATINAS
0,27
500,00
3
1
135,00
54.16.004-9 - OSTEOTOMIAS SEGMENTARES DA MAXILA OU MALAR
0,27
700,00
4
1
189,00
54.16.005-7 - OSTEOTOMIA TIPO LEFORT I
0,27
700,00
4
1
189,00
54.16.006-5 - OSTEOTOMIA TIPO LEFORT II
0,27
1.200,00
5
2
324,00
54.16.007-3 - OSTEOTOMIA TIPO LEFORT III - EXTRA CRANIANA
0,27
1.400,00
5
2
378,00
54.16.008-1 - OSTEOTOMIAS CRÂNIO-MAXILARES COMPLEXAS
0,27
2.000,00
6
3
540,00
54.16.009-0 - REDUÇÃO SIMPLES DA LUXAÇÃO DA ARTICULAÇÃO TEMPOROMANDIBULAR COM FIXAÇÃO INTER.MAXILAR
0,27
300,00
2
1
81,00
54.16.010-3 - RECONSTRUÇÃO PARCIAL DA MANDÍBULA COM ENXERTO ÓSSEO
0,27
950,00
5
2
256,50
54.16.011-1 - RECONSTRUÇÃO TOTAL DA MANDÍBULA COM PRÓTESE E OU ENXERTO
ÓSSEO
54.16.012-0 - TRATAMENTO CIRÚRGICO DA ANQUILOSE DA ARTICULAÇÃO TEMPORO
- MANDIBULAR
54.16.013-8 - TRANSLOCAÇÃO ETMÓIDO ORBITÁRIA PARA TRATAMENTO DO
HIPERTELORISMO
0,27
1.450,00
6
3
391,50
0,27
700,00
4
1
189,00
0,27
2.500,00
7
3
675,00
54.17.001-0 - OSTEOPLASTIAS DO ETMÓIDO ORBITÁRIAS
0,27
1.400,00
5
2
378,00
54.17.002-8 - OSTEOPLASTIA DA MANDÍBULA
0,27
1.200,00
5
2
324,00
54.17.003-6 - OSTEOPLASTIA DO MALAR E ARCO ZIGOMÁTICO
0,27
600,00
3
1
162,00
54.17.004-4 - OSTEOPLASTIAS DA ÓRBITA
0,27
1.400,00
5
2
378,00
54.18.001-5 - UMA UT - 1º ATENDIMENTO ISOLADO
0,27
80,00
0
0
21,60
54.18.002-3 - DUAS UT - 1º ATENDIMENTO ISOLADO
0,27
130,00
0
0
35,10
54.18.003-1 - TRES UT - 1º ATENDIMENTO ISOLADO
0,27
190,00
0
0
51,30
54.18.004-0 - QUATRO UT- 1º ATENDIMENTO ISOLADO
0,27
280,00
0
0
75,60
54.18.005-8 - CINCO UT -1º ANTENDIMENTO ISOLADO
0,27
400,00
0
0
108,00
54.18.006-6 - SEIS UT -1º ATENDIMENTO ISOLADO
0,27
400,00
0
0
108,00
54.18.007-4 - SETE UT -1º ATENDIMENTO ISOLADO
0,27
400,00
0
0
108,00
54.18.008-2 - OITO OU MAIS UT - 1º ATENDIMENTO ISOLADO
0,27
400,00
0
0
108,00
54.18.009-0 - UMA UT 2º ATENDIMENTO INTEGRAL
0,27
400,00
0
0
108,00
54.18.010-4 - DUAS UT 2º ATENDIMENTO INTEGRAL
0,27
600,00
0
0
162,00
54.18.011-2 - TRES UT 2º ATENDIMENTO INTEGRAL
0,27
800,00
0
0
216,00
54.18.012-0 - QUATRO UT 2º ATENDIMENTO INTEGRAL
0,27
1.000,00
0
0
270,00
54.18.013-9 - CINCO UT 27 ATENDIMENTO INTEGRAL
0,27
1.200,00
0
0
324,00
Classificação: 54160006 - FACE - CIRURGIA REPARADORA E FUNCIONAL
Classificação: 54170001 - FACE - SEQUELAS DE TRAUMA
Classificação: 54180007 - QUEIMADURAS
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ
LISTA REFERENCIAL DO IASEP
GERAL
Especialidade / Classificação / Procedimentos
CH
Quant CH
Cirurgião
Porte
Anestésico
No. de
Auxiliares
Valor
Total (R$)
Especialidade: 54000009 - CIRURGIA PLÁSTICA
Classificação: 54180007 - QUEIMADURAS
54.18.014-7 - SEIS UT 2º ATENDIMENTO INTEGRAL
0,27
1.400,00
0
0
378,00
54.18.015-5 - SETE UT 2º ATENDIMENTO INTEGRAL
0,27
1.600,00
0
0
432,00
54.18.016-3 - OITO UT 2º ATENDIMENTO INTEGRAL
0,27
1.800,00
0
0
486,00
54.18.017-1 - UMA UT 3º ENXERTIA DE PELE
0,27
500,00
0
0
135,00
54.18.018-0 - DUAS UT 3º ENXERTIA DE PELE
0,27
650,00
0
0
175,50
54.18.019-8 - TRES UT 3º ENXERPATIA DE PELE
0,27
800,00
0
0
216,00
54.18.020-1 - QUATRO UT 3º ENXERTIA DE PELE
0,27
850,00
0
0
229,50
54.18.021-0 - CINCO UT 3º ENXERTIA DE PELE
0,27
950,00
0
0
256,50
54.18.022-8 - SEIS UT 3º ENXERTIA DE PELE
0,27
1.000,00
0
0
270,00
54.18.023-6 - SETE UT 3º ENXERTIA DE PELE
0,27
1.000,00
0
0
270,00
54.18.024-4 - OITO OU MAIS UT-3º ENXERTIA DE PELE
0,27
1.200,00
0
0
324,00
OBSERVAÇÃO
NOTA:
Anes-esia geral para curativos.......................................porte 1
Anestesia geral para escarectomia debridamento.................porte 2
Anestesia geral p/ balneoterapia ou enxertoplastia...............porte 3
OBS:
Face,pescoço,mão,axila,regiões ingunais ,joelhos,genitais,assim como as regiões onde as lesões atingem estruturas profundas (tendões,vasos,nervos
e ossos,quando isoladas) cada uma corresponde a duas UT. Consulta eletiva ou curativo,em consultório independente do nome de UT.
1 - Por unidade topográfica (UT) compreende-se segmento do corpo facilmente delimitado, que tem uma área aproximada de 9% de superfície corpórea.
No corpo humano existem 11 (onze) UT: cabeça e pescoço- cada um dos membros superiores –face anterior do tórax – face posterior do tórax
–abdômen – nádegas (da cintura à raiz da coxa) – cada uma das coxas – cada um dos conjuntos pernas e pés. Os genitais constituem uma UT à
parte (1%).
2 - Por atendimento isolado se entende primeiro atendimento do queimado (curativo, prescrição e atendimento inicial do estado de choque), quando não
conseguido do atendimento ulterior nele se inclui os casos de óbito dentro das primeiras 48 horas.
3 - No caso de óbito mais tardio (depois de 48 horas) serão acrescido o valor do atendimento inicial de 2,5% do valor da coluna 3, correspondente a
extensão da lesões por dia sobrevida, até atingir o valor desta última coluna.
4 - As queimaduras profundas, o valor dos honorários será dado pela soma do valor de atendimento integral, relacionado a extensão total das lesões,
como valor enxertia de pele, correspondente da UT em que foram feitos enxertos de pele.
5 - As operações de homoenxertia de pele deverá ser cobrados em códigos específicos constantes nesta sessão de tabela.
6 - Qualquer outro tipo de intervenção, assim como os honorários de outros especialistas que eventualmente colaboram no tratamento serão cobrados de
acordo com as tabelas de respectivas especialidades.
7 - Os pacientes que ultrapassarem 60 dias de internação os honorários médicos serão acrescidos de conformidade com o item “C” do CAP 2º, durante o
período restante de internamento.
Especialidade: 55000002 - CIRURGIA TORÁCICA
Classificação: 55010008 - PULMÃO
55.01.001-6 - BIÓPSIA DE PULMÃO POR AGULHA
0,27
300,00
1
1
81,00
55.01.002-4 - BIÓPSIA DE PULMÃO A CÉU ABERTO
0,27
950,00
4
1
256,50
55.01.003-2 - BULECTOMIA UNILATERAL
0,27
1.100,00
4
2
297,00
55.01.004-0 - BULECTOMIA BILATERAL COM ESTERNOTOMIA
0,27
1.300,00
5
2
351,00
55.01.005-9 - DECORTICAÇÃO PULMONAR
0,27
1.100,00
4
2
297,00
55.01.006-7 - FÍSTULA BRÔNQUICA COM RE-AMPUTAÇÃO DE COTO
0,27
1.500,00
6
3
405,00
55.01.007-5 - LOBECTOMIA STANDART
0,27
1.300,00
4
2
351,00
55.01.008-3 - LOBECTOMIA RADICAL ( COM ESVAZIAMENTO DOS GÂNGLIOS DO
MEDIASTINO E PERI-HILARES)
0,27
2.000,00
6
2
540,00
55.01.009-1 - PNEUMONECTOMIA STANDART
0,27
1.300,00
5
2
351,00
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ
LISTA REFERENCIAL DO IASEP
GERAL
Especialidade / Classificação / Procedimentos
CH
Quant CH
Cirurgião
Porte
Anestésico
No. de
Auxiliares
Valor
Total (R$)
Especialidade: 55000002 - CIRURGIA TORÁCICA
Classificação: 55010008 - PULMÃO
55.01.010-5 - PNEUMONECTOMIA RADICAL (COM ESVAZIAMENTO GANGLIONAR DO
MEDIASTINO PERI-HILARES)
55.01.011-3 - PNEUMOTOMIA COM RESSECÇÃO COSTAL PARA DRENAGEM CAVITÁRIA
DE ABCESSO OU CAVERNA
0,27
2.000,00
6
2
540,00
0,27
700,00
3
1
189,00
55.01.012-1 - PNEUMOTÓRAX - POR SESSÃO
0,27
200,00
0
0
54,00
55.01.013-0 - PNEUMOPERITÔNIO - POR SESSÃO
0,27
200,00
0
0
54,00
55.01.014-8 - PNEUMONECTOMIA DE TOTALIZAÇÃO
0,27
2.000,00
6
2
540,00
55.01.015-6 - RESSECÇÃO EM CUNHA
0,27
950,00
4
1
256,50
55.01.016-4 - RESSECÇÃO PULMONAR ASSOCIADA À ANASTOMOSE BRÔNQUICA
(BRONCOPLASTIA)
0,27
2.000,00
6
3
540,00
55.01.017-2 - RETIRADA DE CORPO ESTRANHO POR PNEUMOTOMIA
0,27
950,00
4
1
256,50
55.01.018-0 - SEGMENTECTOMIA
0,27
1.300,00
5
2
351,00
55.01.019-9 - SUTURA PULMONAR COM PLEURODESE
0,27
1.100,00
4
1
297,00
55.01.020-2 - LOBECTOMIA POR MÁ - FORMAÇÃO PULMONAR
0,27
650,00
5
2
175,50
55.01.021-0 - TRANSPLANTE DE PULMÃO
0,27
3.500,00
7
3
945,00
55.02.001-1 - BIÓPSIA DE PLEURA COM AGULHA
0,27
200,00
0
0
54,00
55.02.002-0 - PUNÇÃO PLEURAL (TORACOCENTESE)
0,27
200,00
0
1
54,00
55.02.003-8 - FECHAMENTO DE PLEUROSTOMIA
0,27
700,00
3
1
189,00
55.02.004-6 - PLEUROTOMIA COM DRENAGEM FECHADA (SELO D,ÁGUA)
0,27
550,00
3
1
148,50
55.02.005-4 - PLEUROSCOPIA
0,27
800,00
3
1
216,00
55.02.006-2 - PLEUROSCOPIA COM PLEURODESE OU BIÓPSIA
0,27
950,00
3
1
256,50
55.02.007-0 - PLEURO - PNEUMECTOMIA
0,27
2.000,00
6
2
540,00
55.02.008-9 - PLEURECTOMIA
0,27
1.100,00
4
1
297,00
55.02.009-7 - TUMOR DE PLEURA - RESSECÇÃO
0,27
1.100,00
4
1
297,00
55.02.010-0 - PLEURODESE
0,27
200,00
4
0
54,00
55.02.011-9 - RETIRADA DE DRENO TUBULAR TORÁCICO
0,27
150,00
0
0
40,50
55.02.012-7 - LAVAGEM COM REPLEÇÃO PLEURAL PARA EMPIEMA CRÔNICO
0,27
800,00
0
1
216,00
55.03.001-7 - PUNÇÃO TRANS-TRAQUEAL COM ASPIRAÇÃO
0,27
200,00
0
0
54,00
55.03.002-5 - TRAQUEOSPLASTIA COM ABORDAGEM CERVICAL
0,27
1.100,00
5
2
297,00
55.03.003-3 - TRAQUEOSTOMIA CERVICAL
0,27
400,00
2
1
108,00
55.03.004-1 - TUMOR DE TRÁQUEIA - RESSECÇÃO COM TRAQUEOPLASTIA OU
ANASTOMOSE
0,27
2.000,00
6
2
540,00
55.03.005-0 - TRAQUEOPLASTIA COM ABORDAGEM TORÁCICA
0,27
1.800,00
5
2
486,00
55.03.006-8 - TRAQUEOPLASTIA CÉRVICO - TORÁCICA
0,27
2.000,00
5
2
540,00
55.03.007-6 - TRAQUEOPLASTIA SUBGLÓTICA
0,27
1.800,00
5
2
486,00
55.03.008-4 - TRAQUEOSTOMIA MEDIASTINAL
0,27
1.200,00
5
2
324,00
55.03.009-2 - COLOCAÇÃO DE MOLDE TRAQUEAL OU BRÔNQUICO
0,27
500,00
3
1
135,00
55.03.010-6 - COLOCAÇÃO DE PRÓTESE TRAQUEAL
0,27
2.000,00
5
2
540,00
0,25
250,00
1
0
62,50
Classificação: 55020003 - PLEURA
Classificação: 55030009 - TRAQUÉIA
Classificação: 55040004 - BRÔNQUIOS
55.04.001-2 - BRONCOGRAFIA (POR PUNÇÃO OU ENTUBAÇÃO TRAQUEAL)
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ
LISTA REFERENCIAL DO IASEP
GERAL
Especialidade / Classificação / Procedimentos
CH
Quant CH
Cirurgião
Porte
Anestésico
No. de
Auxiliares
Valor
Total (R$)
Especialidade: 55000002 - CIRURGIA TORÁCICA
Classificação: 55040004 - BRÔNQUIOS
55.04.002-0 - RETIRADA DE CORPO ESTRANHO POR BRONCOTOMIA
0,27
1.000,00
5
2
270,00
55.04.003-9 - BRONCOPLASTIA (SEM RESSECÇÃO PULMONAR)
0,27
1.500,00
6
2
405,00
55.05.001-8 - BIÓPSIA DE TIMO POR MEDIASTINOTOMIA
0,27
600,00
2
1
162,00
55.05.002-6 - BÓCIO INTRA-TORÁCICO, RESSECÇÃO (QUALQUER VIA)
0,27
1.500,00
5
2
405,00
55.05.003-4 - MEDIASTINOTOMIA PARA DRENAGEM
0,27
800,00
4
1
216,00
55.05.004-2 - MEDIASTINOSCOPIA E BIÓPSIA
0,27
700,00
3
1
189,00
55.05.005-0 - MEDIASTINOTOMIA EXPLORADORA TRANS-ESTERNAL
0,27
900,00
5
1
243,00
55.05.006-9 - MEDIASTINOTOMIA EXPLORADORA PARA-ESTERNAL
0,27
800,00
4
1
216,00
55.05.007-7 - MEDIASTINOTOMIA COM DESCOMPRESSÃO E DERIVAÇÃO VENO-ATRIAL
COM OU SEM CEC.
0,27
1.500,00
6
3
405,00
55.05.008-5 - RESSECÇÃO DE TUMOR DO MEDIASTINO
0,27
1.400,00
6
2
378,00
55.05.009-3 - TIMECTOMIA POR VIA TRANS-ESTERNAL
0,27
1.300,00
5
2
351,00
55.05.010-7 - MEDIASTINOSTOMIA SUPERIOR E INFERIOR PARA INSTILAÇÃO E
IRRIGAÇÃO COM DRENAGEM
0,27
800,00
4
1
216,00
55.05.011-5 - DRENAGEM DO MEDIASTINO VIA TORACOTOMIA
0,27
1.100,00
4
2
297,00
55.05.012-3 - DRENAGEM DO MEDIASTINO VIA TORÁCICA POSTERIOR
EXTRAPLEURAL
0,27
1.000,00
5
1
270,00
55.06.001-3 - COSTECTOMIA
0,27
350,00
2
1
94,50
55.06.002-1 - COSTOPLEUROPNEUMONECTOMIA
0,27
2.000,00
7
2
540,00
55.06.003-0 - ESTERNECTOMIA COM OU SEM PRÓTESE
0,27
1.200,00
5
2
324,00
55.06.004-8 - DEFEITO DO TÓRAX - CORREÇÃO DE PECTUS
0,27
1.450,00
5
2
391,50
55.06.005-6 - TORACECTOMIA E RECONSTRUÇÃO (COM OU SEM PRÓTESE)
0,27
1.300,00
6
2
351,00
55.06.006-4 - TORACOCENTESE (PUNÇÃO PLEURAL)
0,27
200,00
0
0
54,00
55.06.007-2 - TORACOPLASTIA (QUALQUER TECNICA)
0,27
1.000,00
5
2
270,00
55.06.008-0 - TORACOTOMIA EXPLORADORA
0,27
1.000,00
4
2
270,00
55.06.009-9 - TORACOTOMIA COM DRENAGEM ABERTA
0,27
700,00
3
1
189,00
55.06.010-2 - TORACOCOSPIA COM BIÓPSIA OU PLEURODESE
0,27
800,00
3
1
216,00
55.06.011-0 - TORACOTOMIA BILATERAL
0,27
1.000,00
5
2
270,00
55.06.012-9 - TRAUMATISMO TORÁCICO - TORACOTOMIA SIMPLES
0,27
950,00
4
2
256,50
55.06.013-7 - TRAUMATISMO TORÁCICO - TORACOTOMIA COM INTERVENÇÃO SOBRE
VÍSCERAS
0,27
1.100,00
5
2
297,00
55.06.014-5 - TORACOTOMIA PARA ACESSO A PROCEDIMENTO ORTOPÉDICO
0,27
950,00
5
2
256,50
55.06.015-3 - TORACOSTOMIA COM DRENAGEM FECHADA
0,27
600,00
3
1
162,00
55.06.016-1 - RESSUTURA DA DEISCÊNCIA DE ESTERNO
0,27
1.100,00
5
2
297,00
56.01.001-0 - CISTOMETRIA SIMPLES
0,30
80,00
0
0
24,00
56.01.002-8 - CISTOMETRIA C/CISTÔMETRO
0,30
100,00
0
0
30,00
56.01.003-6 - CISTOSCOPIA/URETROSCOPIA
0,30
120,00
0
0
36,00
56.01.004-4 - CISTOSCOPIA C/PROVA DE FUNÇ.RENAL
0,30
150,00
0
0
45,00
Classificação: 55050000 - MEDIASTINO
Classificação: 55060005 - PAREDE TORACICA
Especialidade: 56000006 - UROLOGIA
Classificação: 56010001 - DIAGNOSE
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ
LISTA REFERENCIAL DO IASEP
GERAL
Especialidade / Classificação / Procedimentos
CH
Quant CH
Cirurgião
Porte
Anestésico
No. de
Auxiliares
Valor
Total (R$)
Especialidade: 56000006 - UROLOGIA
Classificação: 56010001 - DIAGNOSE
56.01.005-2 - CATETERISMO URETERAL UNILATERAL
0,30
130,00
0
0
39,00
56.01.006-0 - CATETERISMO URETERAL BILAT.
0,30
150,00
0
0
45,00
56.01.007-9 - ELECTROMIOGRAFIA ESFINCTER URETRAL
0,30
100,00
0
0
30,00
56.01.008-7 - PERFIL DE PRESSÃO URETRAL
0,30
100,00
0
0
30,00
56.01.009-5 - PRESSÃO INTRA ABDOMINAL
0,30
100,00
0
0
30,00
56.01.010-9 - UROFLUXOMETRIA
0,30
100,00
0
0
30,00
56.01.011-7 - URETEROSCOPIA
0,30
200,00
0
0
60,00
56.01.012-5 - URODINÂMICA COMPL.(002-005-006-007)
0,30
400,00
0
0
120,00
56.01.013-3 - ESTUDO URODINÂMI.(PRES.VESICAL/INTRAAB.ETC...)
0,30
400,00
0
0
120,00
56.01.014-1 - CAVERNOSOMETRIA DINÂMICA
0,30
120,00
0
0
36,00
56.01.015-0 - CISTOMETRIA C/ELETROMIOGRAF.
0,30
150,00
0
0
45,00
56.01.016-8 - CISTOMETRIA C/PRESSÃO IAB.
0,30
120,00
0
0
36,00
56.01.017-6 - CISTOMETRIA C/PRES.INTRA-URETRAL
0,30
150,00
0
0
45,00
56.01.018-4 - DOPPLERMETRIA DOS CORDÕES/ESP.
0,30
60,00
0
0
18,00
56.01.019-2 - DOPPLERMETRIA PENIANA
0,30
60,00
0
0
18,00
56.01.020-6 - INJEÇÃO INTRACAVERNOSA DIAG.
0,30
80,00
0
0
24,00
56.01.021-4 - PRESSÃO ARTERIAL PENIANA
0,30
60,00
0
0
18,00
56.01.023-0 - PENIOSCOPIA
0,30
200,00
0
0
60,00
56.02.001-5 - CATETERISMO VESICAL EVACUADOR
0,30
50,00
0
0
15,00
56.02.002-3 - CATETERISMO DE CANAIS EJACULADORES
0,30
180,00
1
0
54,00
56.02.003-1 - CAUTERIZAÇÃO QUÍMICA VESICAL
0,30
130,00
0
0
39,00
56.02.004-0 - DILATAÇÃO URETRAL(SESSÃO)
0,30
100,00
1
0
30,00
56.02.005-8 - INSTILAÇÃO VESICAL/URETRAL
0,30
50,00
0
0
15,00
56.02.006-6 - MASSAGEM PROSTÁTICA
0,30
50,00
0
0
15,00
56.02.006-8 - MASSAGEM PROSTÁTICA
0,30
50,00
0
0
15,00
56.03.001-0 - ABSCESSO RENAL OU PRE-RENAL DRENAGEM
0,27
400,00
2
1
108,00
56.03.002-9 - BIÓPSIA RENAL CIRÚRGICO
0,27
400,00
2
1
108,00
56.03.003-7 - BIÓPSIA RENAL POR PUNÇÃO
0,27
200,00
1
0
54,00
56.03.004-5 - CAPSULECTOMIA
0,27
550,00
3
1
148,50
56.03.005-3 - CISTO RENAIS. MARSUPIALIZAÇÃO
0,27
550,00
3
1
148,50
56.03.006-1 - FÍSTULA PIELOCUTÂNEA - TRATAMENTO CIRÚRGICO
0,27
700,00
3
2
189,00
56.03.007-0 - LIGADURA OU SECÇÃO DE VASOS ABERRANTES
0,27
650,00
3
1
175,50
56.03.008-8 - LOMBOTOMIA EXPLORADORA
0,27
650,00
4
2
175,50
56.03.009-6 - NEFRECTOMIA PARCIAL
0,27
950,00
4
2
256,50
56.03.010-0 - NEFRECTOMIA TOTAL
0,27
800,00
4
2
216,00
56.03.011-8 - NEFRECTOMIA BILATERAL
0,27
1.300,00
5
2
351,00
56.03.012-6 - NEFRECTOMIA EM DOADOR VIVO
0,27
1.300,00
5
2
351,00
Classificação: 56020007 - TERAPIA
Classificação: 56030002 - RIM E BACINETE E SUPRA-RENAL
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ
LISTA REFERENCIAL DO IASEP
GERAL
Especialidade / Classificação / Procedimentos
CH
Quant CH
Cirurgião
Porte
Anestésico
No. de
Auxiliares
Valor
Total (R$)
Especialidade: 56000006 - UROLOGIA
Classificação: 56030002 - RIM E BACINETE E SUPRA-RENAL
56.03.013-4 - NEFROLITOTOMIA ANATRÓFICA ALARGADA
0,27
1.500,00
5
2
405,00
56.03.014-2 - NEFROLITOTOMIA SIMPLES
0,27
1.000,00
4
1
270,00
56.03.015-0 - NEFRORRAFIA (TRAUMA)
0,27
950,00
4
1
256,50
56.03.016-9 - NEFROPEXIA
0,27
550,00
3
1
148,50
56.03.017-7 - NEFROSTOMIA CIRÚRGICA
0,27
650,00
3
1
175,50
56.03.018-5 - NEFROSTOMIA PERCUTÂNEA
0,27
400,00
1
0
108,00
56.03.019-3 - NEFRO OU PIELOENTEROCISTOSTOMIA
0,27
1.500,00
5
2
405,00
56.03.020-7 - NEFROURETERECTOMIA COM RESSECÇÃOO VESICAL
0,27
1.200,00
5
2
324,00
56.03.021-5 - PIELOLITOTOMIA
0,27
900,00
5
2
243,00
56.03.022-3 - PIELOLITOTOMIA COM NEOFROLITOTOMIA ANATRÓFICA
0,27
1.100,00
5
2
297,00
56.03.023-1 - PIELOLITOTOMIA COM NEFROLITOTOMIA SIMPLES
0,27
950,00
3
1
256,50
56.03.024-0 - PIELOSTOMIA
0,27
550,00
3
1
148,50
56.03.025-8 - PIELOTOMIA EXPLORADORA
0,27
800,00
3
2
216,00
56.03.026-6 - PIELOPLASTIA
0,27
950,00
3
2
256,50
56.03.027-4 - REVASCULARIZAÇÃO RENAL
0,27
1.300,00
5
2
351,00
56.03.028-2 - SINFISIOTOMIA (RIM EM FERRADURA)
0,27
800,00
4
2
216,00
56.03.029-0 - TRANSPLANTE RENAL (RECEPTOR)
0,27
3.500,00
7
2
945,00
56.03.030-4 - TUMORES RETROPERITONIAIS MALIGNOS INCLUSIVE RENAIS. EXERESE
0,27
1.500,00
5
2
405,00
56.03.031-2 - TUMOR RENAL BENÍGNO. EXÉRESE
0,27
800,00
4
2
216,00
56.03.032-0 - TRATAMENTO CIRURGICO DA FÍSTULA PIELOINTESTINAL
0,27
800,00
4
2
216,00
56.03.033-9 - ABSCESSO PERIRRENAL - DRENAGEM PERCUTANEA
0,27
250,00
2
0
67,50
56.03.034-7 - ABSCESSO RENAL - DRENAGEM CIRÚRGICA
0,27
600,00
4
1
162,00
56.03.035-5 - ABSCESSO RENAL - DRENAGEM PERCUTÂNEA
0,27
500,00
2
1
135,00
56.03.036-3 - ACESSO PERCUTÂNEO PARA NEFROSCOPIA
0,27
700,00
0
1
189,00
56.03.037-1 - ANGIOPLASTIA RENAL A CÉU ABERTO
0,27
1.500,00
5
2
405,00
56.03.038-0 - ANGIOPLASTIA RENAL TRANSLUMINAL
0,27
1.500,00
4
1
405,00
56.03.039-8 - CISTO RENAL - ESCLEROTERAPIA PERCUTÂNEA
0,27
200,00
0
1
54,00
56.03.040-1 - CISTO DE SUPRA - RENAL - CURA CIRÚRGICA
0,27
700,00
6
2
189,00
56.03.041-0 - NEFRECTOMIA PARCIAL EXTRACORPÓREA
0,27
2.500,00
4
3
675,00
56.03.042-8 - NEFRECTOMIA RADICAL OU POR TUMOR MALIGNO
0,27
1.600,00
5
2
432,00
56.03.043-6 - NEFROLITOTOMIA ANATRÓFICA EXTRACORPÓREA
0,27
2.500,00
5
3
675,00
56.03.044-4 - NEFROLITOMIA TRANS-NEFROSCÓPICA
0,27
2.000,00
5
1
540,00
56.03.045-2 - NEFROLITOTOMIA TRANS-URETEROSCÓPICAS
0,27
2.000,00
5
1
540,00
56.03.046-0 - NEFROLITOTRIPSIA EXTERNA POR ONDAS DE CHOQUE(SESSÃOINICIAL)
0,27
1.200,00
5
0
324,00
56.03.047-9 - NEFROLITOTRIPSIA EXTERNA POR ONDAS DE CHOQUE(OUTRAS
SESSÕES)
0,27
400,00
5
0
108,00
56.03.048-7 - NEFROLITOTRIPSIA TRANS-NEFROSCÓPICA MECÂNICA
0,27
2.500,00
5
1
675,00
56.03.049-5 - NEFROLITOTRIPSIA TRANS-NEFROSCÓPICA POR ONDAS DE CHOQUE
0,27
2.500,00
5
1
675,00
56.03.050-9 - NEFROLITOTRIPSIA TRANS-URETEROSCÓPIA MECÂNICA
0,27
2.500,00
5
1
675,00
56.03.051-7 - NEFROLITOTRIPSIA TRANS-URETEROSCÓPIA
0,27
2.500,00
5
1
675,00
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ
LISTA REFERENCIAL DO IASEP
GERAL
Especialidade / Classificação / Procedimentos
CH
Quant CH
Cirurgião
Porte
Anestésico
No. de
Auxiliares
Valor
Total (R$)
Especialidade: 56000006 - UROLOGIA
Classificação: 56030002 - RIM E BACINETE E SUPRA-RENAL
56.03.052-5 - PIELOPLASTIA TRANS-NEFROSCÓPICA
0,27
1.150,00
4
1
310,50
56.03.053-3 - PIELOPLASTIA TRANS-URETEROSCÓPICA
0,27
1.150,00
4
1
310,50
56.03.054-1 - SUPRARRENALECTOMIA
0,27
1.200,00
6
2
324,00
56.03.055-0 - SUPRARRENALECTOMIA TOTAL
0,27
1.450,00
6
2
391,50
56.04.001-6 - BIÓPSIA CIRÚRGICA
0,27
300,00
1
1
81,00
56.04.002-4 - BIÓPSIA ENDOSCÓPICA (ESCOVADELA)
0,27
400,00
1
0
108,00
56.04.003-2 - DESBLOQUEIO ENDOSCÓPICO UNILATERAL
0,27
250,00
1
0
67,50
56.04.004-0 - DESBLOQUEIO ENDOSCÓPICO BILATERALL
0,27
300,00
2
0
81,00
56.04.005-9 - DILATAÇÃO ENDOSCÓPICA UNILATERAL
0,27
300,00
1
0
81,00
56.04.006-7 - DILATAÇÃO ENDOSCÓPICA BILATERAL
0,27
400,00
2
0
108,00
56.04.007-5 - FÍSTULA URETERO VAGINAL UNILATERAL. TRATAMENTO CIRÚRGICO
0,27
700,00
3
2
189,00
56.04.008-3 - FÍSTULA URETERO VAGINAL BILATERAL. TRATAMENTO CIRÚRGICO
0,27
950,00
4
2
256,50
56.04.009-1 - FÍSTULA URETEROINTESTINAL. TRATAMENTO CIRÚRGICO
0,27
1.100,00
3
2
297,00
56.04.010-5 - FÍSTULA URETEROCUTÂNEA. TRATAMENTO CIRÚRGICO
0,27
550,00
3
1
148,50
56.04.011-3 - MEATOTOMIA ENDOSCÓPICA UNILATERAL
0,27
300,00
1
0
81,00
56.04.012-1 - MEATOTOMIA ENDOSCÓPICA BILATERAL
0,27
450,00
2
0
121,50
56.04.013-0 - RETIRADA ENDOSCÓPICA DE CÁLCULO DE URETER
0,27
700,00
3
1
189,00
56.04.014-8 - URETEROCELE UNILATERAL. RESSECÇÃO A CÉU ABERTO
0,20
400,00
2
1
80,00
56.04.015-6 - URETEROCELE BILATERAL. RESSECÇÃO A CÉU ABERTO
0,27
550,00
3
1
148,50
56.04.016-4 - URETEROCELE UNILATERAL RESSECÇÃO ENDOSCÓPICA
0,27
400,00
2
0
108,00
56.04.017-2 - URETEROCELE BILATERAL RESSECÇÃO ENDOSCÓPICA
0,27
550,00
2
0
148,50
56.04.018-0 - URETEROCISTONEOSTOMIA UNILATERAL
0,27
700,00
3
2
189,00
56.04.019-9 - URETEROCISTONEOSTOMIA BILATERAL
0,27
950,00
4
2
256,50
56.04.020-2 - URETERECTOMIA
0,27
800,00
2
1
216,00
56.04.021-0 - URETEROENTEROPLASTIA
0,27
1.300,00
4
2
351,00
56.04.022-9 - URETEROENTEROSTOMIA UNILATERAL
0,27
1.300,00
4
2
351,00
56.04.023-7 - URETEROENTEROSTOMIA BILATERAL
0,27
1.500,00
4
2
405,00
56.04.024-5 - URETEROENTEROSTOMIA CUTÂNEA UNILATERAL
0,27
1.300,00
4
2
351,00
56.04.025-3 - URETEROENTEROSTOMIA CUTÂNEA BILATERAL
0,20
1.500,00
4
2
300,00
56.04.026-1 - URETEROSTOMIA CUTÂNEA UNILATERAL
0,27
700,00
3
1
189,00
56.04.027-0 - URETEROPLASTIA CUTÂNEA BILATERAL
0,27
950,00
4
1
256,50
56.04.028-8 - URETEROPLASTIA
0,27
950,00
4
2
256,50
56.04.029-6 - URETEROLITOTOMIA
0,27
700,00
3
1
189,00
56.04.030-0 - URETEROENTEROCISTOSTOMIA UNILATERAL
0,27
1.300,00
4
2
351,00
56.04.031-8 - URETEROENTEROCISTOSTOMIA BILATERAL
0,27
1.500,00
5
2
405,00
56.04.032-6 - URETEROURETEROSTOMIA
0,27
1.300,00
4
2
351,00
56.04.033-4 - URETEROURETEROCISTONEOSTOMIA
0,27
1.500,00
5
2
405,00
56.04.034-2 - URETEROURETEROSTOMIA CUTÂNEA
0,27
950,00
4
2
256,50
Classificação: 56040008 - URETER
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ
LISTA REFERENCIAL DO IASEP
GERAL
Especialidade / Classificação / Procedimentos
CH
Quant CH
Cirurgião
Porte
Anestésico
No. de
Auxiliares
Valor
Total (R$)
Especialidade: 56000006 - UROLOGIA
Classificação: 56040008 - URETER
56.04.035-0 - URETEROENTEROSTOMIA CUTÂNEA COM RESERVATÓRIO CONTINENTE
0,27
2.500,00
4
3
675,00
56.04.036-9 - URETEROENTEROSTOMIA URETRAL COM RESERVATÓRIO CONTINENTE
0,27
2.500,00
4
3
675,00
56.04.037-7 - URETEROTEROSTOMIA RETAL COM RESERVATÓRIO CONTINENTE
0,27
2.500,00
4
3
675,00
56.04.038-5 - URETEROLITOTOMIA TRANSURETEROSCÓPICA
0,27
1.450,00
3
1
391,50
56.04.039-3 - IMPLANTE DE PRÓTESE URETERAL CIRÚRGICO
0,27
600,00
4
1
162,00
56.04.040-7 - IMPLANTE DE PRÓTESE URETERAL TRANSCISTOSCÓPICA
0,27
950,00
4
1
256,50
56.04.041-5 - IMPLANTE DE PRÓTESE URETERAL TRANSNEFROSCÓPICA
0,27
1.300,00
4
1
351,00
56.04.042-3 - IMPLANTE DE PRÓTESE URETERAL TRANSURETEROSCÓPICA
0,27
1.300,00
4
1
351,00
56.04.043-1 - URETERÓLISE
0,27
700,00
4
1
189,00
56.04.044-0 - URETROLITOTRIPSIA POR ONDAS DE CHOQUE(SESSÃO INICIAL)
0,27
1.100,00
5
0
297,00
56.04.045-8 - URETROLITOTRIPSIA POR ONDAS DE CHOQUE(OUTRAS SESSÕES)
0,27
400,00
5
0
108,00
56.04.046-6 - URETEROLITOTRIPSIA TRANSNEFROSCÓPICA POR ONDAS DE CHOQUE
0,27
2.000,00
5
1
540,00
56.04.047-4 - URETROLITOTRIPSIA TRANSURETEROSCÓPICA POR ONDAS DE
CHOQUE
0,27
2.000,00
5
1
540,00
56.04.048-2 - URETERONEOCISTOSTOMIA
0,27
800,00
5
2
216,00
56.04.049-0 - URETEROTOMIA CIRURGICA
0,27
700,00
4
1
189,00
56.04.050-4 - URETEROTOMIA TRANSNEFROSCÓPICA
0,27
1.300,00
4
1
351,00
56.04.051-2 - URETEROTOMIA TRANSURETEROSCÓPICA
0,27
1.300,00
4
1
351,00
56.05.001-1 - BIÓPSIA ENDOSCÓPICA
0,27
300,00
1
0
81,00
56.05.002-0 - BIÓPSIA CIRÚRGICA
0,27
300,00
2
0
81,00
56.05.003-8 - CISTECTOMIA RADICAL COM LINFADENECTOMIA PÉLVICA
0,27
1.300,00
5
2
351,00
56.05.004-6 - CISTECTOMIA PARCIAL
0,27
700,00
3
1
189,00
56.05.005-4 - CISTECTOMIA TOTAL
0,27
1.300,00
4
2
351,00
56.05.006-2 - CISTECTOMIA TOTAL COM DERIVAÇÃO URINÁRIA
0,27
1.450,00
5
2
391,50
56.05.007-0 - CISTECTOMIA RADICAL COM LINFADENECTOMIA PÉLVICA E DERIVAÇÃO
0,27
1.600,00
6
2
432,00
56.05.008-9 - CISTOLITOTOMIA
0,27
400,00
2
1
108,00
56.05.009-7 - CISTOENTEROPLASTIA
0,27
1.800,00
5
2
486,00
56.05.010-0 - CISTOSTOMIA CIRÚRGICA
0,27
300,00
2
1
81,00
56.05.011-9 - CISTOSTOMIA POR PUNÇÃO C/TROCATER
0,27
150,00
0
0
40,50
56.05.012-7 - CISTORRAFIA(TRAUMA)
0,27
500,00
2
1
135,00
56.05.013-5 - CISTOPLASTIA REDUTORA
0,27
550,00
2
2
148,50
56.05.014-3 - CORPO ESTRANHO OU CÁLCULO - EXTRACAO CIRÚRGICA
0,27
300,00
2
0
81,00
56.05.015-1 - CORPO ESTRANHO OU CÁLCULO-EXT.ENDOSCÓPICA
0,27
300,00
1
0
81,00
56.05.016-0 - COLO DE DIVERTÍCULO-RESSECÇÃO OU ELETROCOAGULAÇÃO POR
ENDOSCOPIA
0,27
550,00
2
1
148,50
56.05.017-8 - COLO VESICAL-RESSECÇÃO ENDOSCÓPICA
0,27
800,00
3
1
216,00
56.05.018-6 - COLO VESICAL. RESSECÇÃO CIRÚRGICA
0,27
700,00
3
1
189,00
56.05.019-4 - DIVERTICULECTOMIA
0,27
700,00
3
1
189,00
56.05.020-8 - EXTROFIA VESICAL. TRATAMENTO CIRÚRGICO
0,27
1.450,00
5
2
391,50
56.05.021-6 - FISTULA VESICOCUTÂNEA. TRATAMENTO CIRURGICO
0,27
550,00
2
1
148,50
Classificação: 56050003 - BEXIGA
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ
LISTA REFERENCIAL DO IASEP
GERAL
Especialidade / Classificação / Procedimentos
CH
Quant CH
Cirurgião
Porte
Anestésico
No. de
Auxiliares
Valor
Total (R$)
Especialidade: 56000006 - UROLOGIA
Classificação: 56050003 - BEXIGA
56.05.022-4 - FISTULA VÉSICO UTERINA. TRATAMENTO CIRÚRGICO
0,27
800,00
4
1
216,00
56.05.023-2 - FISTULA VÉSICO VAGINAL. TRATAMENTO CIRÚRGICO
0,27
800,00
4
2
216,00
56.05.024-0 - FISTULA VESICOENTÉRICA - TRATAMENTO CIRÚRGICO
0,27
1.300,00
4
2
351,00
56.05.025-9 - FISTULA VÉSICO RETAL - TRATAMENTO CIRÚRGICO
0,27
1.450,00
4
2
391,50
56.05.026-7 - INCONTINÊNCIA URINÁRIA - TRATAMENTO CIRÚRGICO
0,27
950,00
4
1
256,50
56.05.027-5 - LITOTRIPSIA
0,27
700,00
2
1
189,00
56.05.028-3 - NEOBEXIGA RETAL
0,27
1.300,00
5
2
351,00
56.05.029-1 - PÓLIPOS VESICAIS. RESSECÇÃO ENDOSCÓPICA
0,27
550,00
2
1
148,50
56.05.030-5 - PUNÇÃO E ASPIRAÇÃO VESICAL
0,27
100,00
0
0
27,00
56.05.031-3 - RETENÇÃO POR COÁGULO - ASPIRAÇÃO VESICAL
0,27
80,00
1
0
21,60
56.05.032-1 - TUMOR VESICAL. RESSECÇÃO A CÉU ABERTO
0,27
700,00
3
1
189,00
56.05.033-0 - TUMOR VESICAL. RESSECÇÃO ENDOSCÓPICA
0,27
950,00
4
1
256,50
56.05.034-8 - BEXIGA PSÓICA
0,27
800,00
3
2
216,00
56.05.035-6 - CISTOLITOTOMIA TRANSCISTOSCÓPICA
0,27
400,00
3
0
108,00
56.05.036-4 - CISTOLITOTRIPSIA EXTERNA POR ONDAS DE CHOQUE(SESSÃO INICIAL)
0,27
850,00
4
0
229,50
56.05.037-2 - CISTOLITOTRIPSIA EXTERNA POR ONDAS DE CHOQUE (OUTRAS
SESSÕES)
0,27
800,00
4
0
216,00
56.05.038-0 - CISTOLITOTRIPSIA PERCUTÂNEA MECÂNICA
0,27
850,00
4
1
229,50
56.05.039-9 - CISTOLITOTRIPSIA PERCUTÂNEA POR ONDA DE CHOQUE
0,27
850,00
4
1
229,50
56.05.040-2 - CISTOLITOTRIPSIA TRANSCISTOSCÓPICA MECÂNICA
0,20
700,00
4
1
140,00
56.05.041-0 - CISTOLITOTRIPSIA TRANSCISTOSCÓPICA POR ONDA DE CHOQUE
0,27
700,00
4
1
189,00
56.05.042-9 - INCONTINÊNCIA URINARIA - TRATAMENTO ENDOSCÓPICO
0,27
700,00
4
1
189,00
56.05.043-7 - PÓLIPOS VESICAIS - RESSECÇÃO CIRÚRGICA
0,27
550,00
3
1
148,50
56.05.044-5 - VESICOSTOMIA CUTÂNEA
0,27
300,00
4
1
81,00
56.06.001-7 - ABSCESSO PERIURETRAL - TRATAMENTO CIRÚRGICO
0,27
120,00
1
0
32,40
56.06.002-5 - BIÓPSIA ENDOSCÓPICA
0,20
300,00
1
0
60,00
56.06.003-3 - CORPO ESTRANHO OU CÁLCULO - EXTRAÇÃO CIRÚRGICA
0,27
300,00
1
0
81,00
56.06.004-1 - CORPO ESTRANHO OU CÁLCULO - EXTRAÇÃO ENDOSCÓPICA
0,27
300,00
1
0
81,00
56.06.005-0 - DIVERTÍCULO URETRAL. TRATAMENTO CIRÚRGICO
0,27
400,00
2
1
108,00
56.06.006-8 - ELETROCOAGULAÇÃO ENDOSCÓPICA
0,27
300,00
2
1
81,00
56.06.007-6 - ESFINCTEROTOMIA
0,27
400,00
2
1
108,00
56.06.008-4 - FLEIMÃO URINOSO INCISÃO E DRENAGEM
0,27
300,00
1
0
81,00
56.06.009-2 - FISTULA URETRO CUTÂNEA CORREÇÃO CIRÚRGICA
0,27
550,00
2
1
148,50
56.06.010-6 - FISTULA URETRO VAGINAL CORREÇÃO CIRÚRGICA
0,27
950,00
3
1
256,50
56.06.011-4 - FISTULA URETRORETAL CORREÇÃO CIRÚRGICA
0,27
1.300,00
4
1
351,00
56.06.012-2 - INCONTINÊNCIA URINÁRIA - TRATAMENTO CIRÚRGICO
0,27
950,00
4
1
256,50
56.06.013-0 - MEATOTOMIA URETRAL
0,27
120,00
1
0
32,40
56.06.014-9 - MEATOPLASTIA (RETALHO CUTÂNEO)
0,27
300,00
2
1
81,00
56.06.015-7 - NEOURETRA PROXIMAL (CISTOURETROPLASTIA)
0,27
1.100,00
4
2
297,00
Classificação: 56060009 - URETRA
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ
LISTA REFERENCIAL DO IASEP
GERAL
Especialidade / Classificação / Procedimentos
CH
Quant CH
Cirurgião
Porte
Anestésico
No. de
Auxiliares
Valor
Total (R$)
Especialidade: 56000006 - UROLOGIA
Classificação: 56060009 - URETRA
56.06.016-5 - RESSECÇÃO DE CORDA
0,27
300,00
1
1
81,00
56.06.017-3 - RESSECÇÃO DE CARÚNCULA
0,27
150,00
1
0
40,50
56.06.018-1 - RESSECÇÃO DE COLAPSO DE MUCOSA
0,27
150,00
1
0
40,50
56.06.019-0 - RESSECÇÃO DE VÁLVULA - URETRA POSTERIOR
0,27
800,00
3
1
216,00
56.06.020-3 - URETROSTOMIA
0,27
400,00
1
1
108,00
56.06.021-1 - URETROTOMIA EXTERNA PARA RETIRADA DE CÁLCULO OU CORPO
ESTRANHO
0,27
300,00
1
1
81,00
56.06.022-0 - URETROTOMIA INTERNA
0,27
400,00
1
1
108,00
56.06.023-8 - URETROPLASTIA ANTERIOR
0,27
700,00
2
1
189,00
56.06.024-6 - URETROPLASTIA POSTERIOR
0,27
950,00
2
2
256,50
56.06.025-4 - TUMOR URETRAL. EXCISÃO
0,27
700,00
3
1
189,00
56.06.026-2 - URETROMIA INTERNA COM PRÓTESE PARA ESTENOSE
0,27
400,00
3
1
108,00
56.07.001-2 - ABCESSO DE PRÓSTATA - DRENAGEM
0,27
550,00
2
1
148,50
56.07.002-0 - BIOPSIA
0,27
300,00
0
0
81,00
56.07.003-9 - PROSTATECTOMIA A CÉU ABERTO
0,27
1.100,00
4
2
297,00
56.07.004-7 - PROSTATA-VESICULECTOMIA RADICAL
0,27
1.750,00
6
2
472,50
56.07.005-5 - RESSECÇÃO ENDOSCÓPICA DA PRÓSTATA
0,27
1.450,00
5
1
391,50
56.07.006-3 - HIPERTROFIA PROSTÁTICA -IMPLANTE DE PRÓTESE
0,20
300,00
3
1
60,00
56.07.007-1 - HIPERTROFIA PROSTÁTICA - TRATAMENTO POR DIATEMIA
0,27
120,00
3
0
32,40
56.07.008-0 - HIPERTROFIA PROSTÁTICA - TRATAMENTO POR DILATAÇÃO
0,27
120,00
3
1
32,40
56.07.009-8 - HEMORRAGIA DA LOJA PROSTÁTICA
0,27
550,00
4
1
148,50
56.07.010-1 - HEMORRAGIA DA LOJA PROSTÁTICA - HEMOSTASIA ENDOSCÓPICA
0,27
800,00
4
1
216,00
56.08.001-8 - BIÓPSIA (BOLSA ESCROTAL)
0,27
80,00
0
0
21,60
56.08.002-6 - DRENAGEM DE ABCESSO(B.ESCROTAL)
0,27
150,00
0
0
40,50
56.08.003-4 - EXÉRESE DE CISTO(B.ESCROTAL)
0,27
150,00
0
0
40,50
56.08.004-2 - PLASTICA
0,27
900,00
3
1
243,00
56.08.005-0 - RESSECÇÃO PARCIAL
0,27
400,00
2
1
108,00
56.09.001-3 - BIÓPSIA UNILATERAL
0,27
150,00
1
1
40,50
56.09.002-1 - BIÓPSIA BILATERAL
0,27
250,00
1
0
67,50
56.09.003-0 - HIDROCELE UNILATERAL CORREÇÃO CIRÚRGICA
0,27
250,00
2
1
67,50
56.09.004-8 - HIDROCELE BILATERAL-CORREÇÃO CIRÚRGICA
0,27
350,00
2
1
94,50
56.09.005-6 - IMPLANTE DE PRÓTESE BILATERAL
0,27
300,00
2
1
81,00
56.09.006-4 - ORQUIECTOMIA UNILATERAL
0,27
300,00
2
1
81,00
56.09.007-2 - ORQUIECTOMIA BILATERAL
0,27
400,00
2
1
108,00
56.09.008-0 - ORQUIDOPEXIA UNILATERAL
0,27
550,00
3
1
148,50
56.09.009-9 - ORQUIDOPEXIA BILATERAL
0,27
700,00
4
1
189,00
56.09.010-2 - PUNÇÃO VAGINAL
0,27
100,00
0
0
27,00
Classificação: 56070004 - PRÓSTATA E VESÍCULAS SEMINAIS
Classificação: 56080000 - BOLSA ESCROTAL
Classificação: 56090005 - TESTÍCULO
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ
LISTA REFERENCIAL DO IASEP
GERAL
Especialidade / Classificação / Procedimentos
CH
Quant CH
Cirurgião
Porte
Anestésico
No. de
Auxiliares
Valor
Total (R$)
Especialidade: 56000006 - UROLOGIA
Classificação: 56090005 - TESTÍCULO
56.09.011-0 - REPARAÇÃO PLÁSTICA (TRAUMA)
0,27
700,00
3
1
189,00
56.09.012-9 - TORÇÃO DO TESTÍCULO - CURA CIRÚRGICA
0,27
700,00
3
1
189,00
56.09.013-7 - VARICOCELE UNILATERAL-CORREÇÃO CIRÚRGICA
0,27
300,00
2
1
81,00
56.09.014-5 - VARICOCELE BILATERAL - CORREÇÃO CIRÚRGICA
0,27
500,00
2
1
135,00
56.09.015-3 - HIDROCELE - ESCLEROTERAPIA
0,27
50,00
2
0
13,50
56.10.001-9 - BIÓPSIA DE EPIDÍDIMO
0,27
120,00
0
1
32,40
56.10.002-7 - DRENAGEM DE ABSCESSO(EPIDÍDIMO)
0,27
120,00
0
0
32,40
56.10.003-5 - EPIDIDIMECTOMIA UNLATERAL
0,27
400,00
2
1
108,00
56.10.004-3 - EPIDIDIMECTOMIA BILATERAL
0,20
600,00
3
1
120,00
56.10.005-1 - EXÉRESE DE CISTO UNILATERAL
0,27
250,00
1
1
67,50
56.10.006-0 - EXÉRESE DE CISTO BILATERAL
0,27
400,00
2
1
108,00
56.10.007-8 - EPIDIDIMOVASOPLASTIA UNILATERAL
0,27
700,00
3
1
189,00
56.10.008-6 - EPIDIDIMOVASOPLASTIA BILATERAL
0,27
900,00
4
1
243,00
56.11.001-4 - BIOPSIA UNILATERAL
0,27
120,00
1
1
32,40
56.11.002-2 - BIOPSIA BILATERAL
0,27
150,00
1
1
40,50
56.11.003-0 - ESPERMATOCELECTOMIA UNILATERAL
0,20
300,00
1
1
60,00
56.11.004-9 - ESPERMATOCELECTOMIA BILATERAL
0,20
400,00
2
1
80,00
56.11.005-7 - EXPLORACAO CIRURGICA DO DEFERENTE UNILATERAL
0,27
300,00
1
1
81,00
56.11.006-5 - EXPLORACAO CIRURGICA DO DEFERENTE BILATERAL
0,27
400,00
2
1
108,00
56.11.007-3 - PUNÇÃO EXPL./DEFERENTE UNIL
0,27
150,00
0
0
40,50
56.11.008-1 - PUNÇÃO EXPL./DEFERENTE BILATER.
0,27
200,00
0
0
54,00
56.11.009-0 - VASOSTOMIA
0,27
150,00
1
1
40,50
56.11.010-3 - VASECTOMIA UNILATERAL
0,27
200,00
1
1
54,00
56.11.011-1 - VASECTOMIA BILATERAL
0,27
300,00
4
1
81,00
56.11.012-0 - VASO-VASOSTOMIA UNILATERAL
0,27
700,00
3
1
189,00
56.11.013-8 - VASO-VASOSTOMIA BILATERAL
0,27
900,00
4
1
243,00
56.11.014-6 - VASO-VASOSTOMIA COM MICROSCOPIA
0,27
800,00
5
1
216,00
56.12.001-0 - AMPUTAÇÃO PARCIAL
0,27
550,00
2
1
148,50
56.12.002-8 - AMPUTACAO TOTAL
0,27
700,00
4
1
189,00
56.12.003-6 - BIÓPSIA(PENIS)
0,27
100,00
0
0
27,00
56.12.004-4 - DOENCA DE PEYRONE-TRATAMENTO CIRURGICO
0,27
700,00
3
1
189,00
56.12.005-2 - EPISPADIA SEM INCONTINÊNCIA - TRATAMENTO CIRÚRGICO
0,27
800,00
4
1
216,00
56.12.006-0 - EPISPADIA COM INCONTINENCIA - TRATAMENTO CIRÚRGICO
0,27
1.300,00
4
2
351,00
56.12.007-9 - EMASCULAÇÃO
0,27
950,00
3
2
256,50
56.12.008-7 - ELETROCOAGULAÇÃO DE LESÕES CUTAN.
0,27
120,00
0
0
32,40
56.12.009-5 - FRATURA DO PENIS -TRATAMENTO CIRURGICO
0,27
550,00
3
1
148,50
Classificação: 56100000 - EPIDÍDIMO
Classificação: 56110006 - CORDÃO ESPERMÁTICO
Classificação: 56120001 - PÊNIS
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ
LISTA REFERENCIAL DO IASEP
GERAL
Especialidade / Classificação / Procedimentos
CH
Quant CH
Cirurgião
Porte
Anestésico
No. de
Auxiliares
Valor
Total (R$)
Especialidade: 56000006 - UROLOGIA
Classificação: 56120001 - PÊNIS
56.12.010-9 - HISPOSPADIA ( PRIMEIRO TEMPO)
0,27
550,00
3
1
148,50
56.12.011-7 - HISPOSPADIA (SEGUNDO TEMPO)
0,27
700,00
3
1
189,00
56.12.012-5 - HISPOSPADIA EM 1 SÓ TEMPO
0,27
950,00
4
1
256,50
56.12.013-3 - INCISÃO DO PREPÚCIO
0,27
100,00
1
0
27,00
56.12.014-1 - IMPLANTE DE PROTESE
0,27
700,00
4
1
189,00
56.12.015-0 - PLÁSTICA DO FREIO BALAMOPREPUCIAL
0,27
120,00
1
1
32,40
56.12.016-8 - POSTECTOMIA
0,27
250,00
2
1
67,50
56.12.017-6 - PRIAPISMO - TRATAMENTO CIRURGICO
0,27
700,00
3
1
189,00
56.12.018-4 - PLASTICA DE CORPO CAVERNOSO
0,27
550,00
2
1
148,50
56.12.019-2 - PLASTICA-RETALHO CUTÂNEO A DISTÂNCIA
0,27
950,00
4
1
256,50
56.12.020-6 - IMPLANTE DE PROTESE INFLÁVEL
0,27
700,00
4
1
189,00
56.12.021-4 - IMPLANTE DE PROTESE NÃO INFLAVEL
0,27
550,00
4
1
148,50
56.12.022-2 - REVASCULARIZAÇÃO PENIANA
0,27
1.750,00
5
2
472,50
56.13.001-5 - LINFADENECTOMIA INGUINAL OU ILÍACA
0,27
950,00
4
1
256,50
56.13.002-3 - LINFADENECTOMIA RETROPERITONEAL
0,27
2.000,00
6
2
540,00
56.13.003-1 - LINFADENECTOMIA PELVICA
0,27
1.450,00
4
2
391,50
Classificação: 56130007 - LINFÁTICOS
OBSERVAÇÃO
1 - Quando houver a participação de radiologistas, nestes procedimentos, os respectivos valores já estão enquadrados na respectiva tabela: cód.
13(32.13.000-7)
2 - Os valores correspondentes a custos operacionais e acessórios descartáveis serão ajustados diretamente e de comum acordo entre as partes sob a
coordenação das respectivas sociedades de especialidades envolvidas.
Os códigos 57.00.000-0, 58.00.000-3 e 59.00.000-7 estão reservados para inserções futuras de novas especialidades.
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ
LISTA REFERENCIAL DO IASEP
GERAL
Especialidade / Classificação / Procedimentos
CH
Quant
CH
Valor
Total (R$)
Especialidade: 60010000 - ODONTOLOGIA BÁSICA
Classificação: 91100112 - CONSULTA
60.02.210-8 - RX - PERIAPICAL
0,28
13,00
3,64
60.02.220-5 - RX - INTERPROXIMAL (BITE-WING)
0,28
13,00
3,64
60.02.230-2 - RX - OCLUSAL
0,28
20,00
5,60
60.01.110-6 - EXAME CLÍNICO E PLANO DE TRATAMENTO
0,25
112,00
28,00
60.01.120-3 - URGÊNCIA NOTURNA, SÁBADOS, DOMINGOS, FERIADOS
0,25
125,00
31,25
0,25
100,00
25,00
60.05.540-5 - CONTROLE PLACA BACT.:PROFILAXIA, APLI. TÓP. FLUOR, ORIENT. HIGIENE BUCAL, EVID.
PLACA (2 ARC)
0,25
84,00
21,00
60.05.550-2 - TRATAMENTO DE GENGIVITE/RASPAGEM (2 ARCADAS)
0,25
168,00
42,00
60.06.610-5 - APLICAÇÃO TÓPICA DE FLUOR - VERNIZ (4 HEMIARCADAS)
0,28
80,00
22,40
60.06.620-2 - APLICAÇÃO DE SELANTE (POR ELEMENTO)
0,28
50,00
14,00
60.06.630-0 - APLICAÇÃO DE SELANTE - TÉCNICA INVASIVA (POR ELEMENTO)
0,28
60,00
16,80
60.06.640-7 - APLICAÇÃO DE CARIOSTÁTICO - 1 SESSÃO (4 HEMIARCADAS)
0,28
90,00
25,20
60.06.650-4 - REMINERALIZAÇÃO - FLUORTERAPIA (4 SESSÕES)
0,28
150,00
42,00
60.06.660-1 - ADEQUAÇÃO DO MEIO BUCAL (POR ARCADA)
0,28
125,00
35,00
60.06.670-9 - ADEQUAÇÃO DO MEIO BUCAL C/ IRM (POR HEMIARCADA)
0,28
125,00
35,00
60.06.680-6 - RESTAURAÇÃO RESINA FOTOPOLIMERIZÁVEL OU IONÔMERO DE VIDRO (POR
ELEMENTO)
0,28
110,00
30,80
60.06.690-3 - RESTAURAÇÃO PREVENTIVA (IONÔMERO + SELANTE)
0,28
100,00
28,00
60.07.710-7 - PULPOTOMIA (INCLUINDO RESTAURAÇÃO)
0,28
150,00
42,00
60.07.730-1 - EXODONTIA DE DENTES DECÍDUOS
0,28
75,00
21,00
60.08.800-1 - RESTAURAÇÃO TEMPORÁRIA
0,28
75,00
21,00
60.09.960-7 - RESTAUR. RESINA FOTOPOLIMERIZÁVEL - 1 FACE
0,28
110,00
30,80
60.09.970-4 - RESTAU. RESINA FOTOPOLIMERIZÁVEL - 2 FACES
0,28
130,00
36,40
60.09.980-1 - RESTAU. RESINA FOTOPOLIMERIZÁVEL - 3 OU MAIS FACES
0,28
175,00
49,00
60.10.090-7 - RESTAURAÇÃO TEMPORÁRIA
0,28
75,00
21,00
60.50.010-7 - EXODONTIA (POR ELEMENTO)
0,30
100,00
30,00
60.50.020-4 - EXODONTIA A RETALHO
0,30
125,00
37,50
60.50.030-1 - EXODONTIA (RAIZ RESIDUAL)
0,30
100,00
30,00
60.50.040-9 - ALVEOLOPLASTIA (POR SEGMENTO)
0,30
180,00
54,00
60.50.050-6 - ULOTOMIA
0,30
120,00
36,00
60.50.060-3 - BIÓPSIA (COM LAUDO)
0,30
100,00
30,00
60.51.080-3 - REMOÇÃO DE DENTES INCLUSOS OU IMPACTADOS
0,30
200,00
60,00
60.53.010-3 - DRENAGEM DE ABSCESSO
0,30
106,00
31,80
Classificação: 91100113 - DIAGNÓSTICO - RADIOLOGIA
Classificação: 91100114 - DIAGNÓSTICOS - TESTES E EXAMES DE LABORATÓRIOS
60.04.410-1 - TESTE DE RISCO DE CÁRIE / FLUXO SALIVAR
Classificação: 91100115 - PREVENÇÃO
Classificação: 91100116 - ODONTOPEDIATRIA
Classificação: 91100117 - DENTÍSTICA
Classificação: 91100118 - CIRURGIA ODONTOLÓGICA BÁSICA
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ
LISTA REFERENCIAL DO IASEP
GERAL
Especialidade / Classificação / Procedimentos
CH
Quant
CH
Valor
Total (R$)
Especialidade: 60010000 - ODONTOLOGIA BÁSICA
Classificação: 91100118 - CIRURGIA ODONTOLÓGICA BÁSICA
60.53.020-0 - ULECTOMIA
0,30
120,00
36,00
0,2727272727
110,00
30,00
0,24
125,00
30,00
0,218181818
137,50
30,00
0,40
75,00
30,00
0,35
100,00
35,00
0,30
100,00
30,00
60.02.240-0 - RX PÓSTERO- ANTERIOR
0,28
71,00
19,88
60.02.250-7 - RX DA ATM SÉRIE COMPLETA (3 INCIDÊNCIAS)
0,28
75,00
21,00
60.02.260-4 - PANORÂMICA
0,28
71,00
19,88
60.02.270-1 - TELERRADIOGRAFIA COM TRAÇADO COMPUTADORIZADO
0,28
73,00
20,44
60.02.280-9 - TELERRADIOGRAFIA SEM TRAÇADO COMPUTADORIZADO
0,28
71,00
19,88
60.02.290-6 - RX DA MÃO (CARPAL)
0,28
71,00
19,88
60.02.300-7 - MODELOS ORTODÔNTICOS (PAR)
0,28
100,00
28,00
60.02.310-4 - SLIDES (UNIDADE)
0,28
30,00
8,40
60.02.320-1 - FOTOGRAFIA (UNIDADE)
0,28
35,00
9,80
60.02.330-9 - DOCUMENTAÇÃO ORTODÔNTICA
0,28
250,00
70,00
60.06.622-2 - APLICAÇÃO DE SELANTE (POR ELEMENTO)
0,28
50,00
14,00
60.07.700-0 - COROA DE AÇO
0,28
180,00
50,40
60.07.720-4 - TRATAMENTO ENDODÔNTICO EM DECÍDUOS
0,28
200,00
56,00
60.07.740-9 - MANTENEDOR DE ESPAÇO
0,28
250,00
70,00
60.07.750-6 - PLACA DE MORDIDA MIORELAXANTE
0,28
290,00
81,20
60.07.760-3 - PLANO INCLINADO
0,28
290,00
81,20
60.07.770-0 - CONDICIONAMENTO EM ODONTOPEDIATRIA (POR SESSÃO, MÁXIMO 2)
0,28
100,00
28,00
60.07.780-8 - ULOTOMIA
0,28
120,00
33,60
Especialidade: 90000000 - FONOTERAPIA
Classificação: 56130008 - SEM INFORMAÇÃO
90.01.411-1 - TERAPIA/FONOTERAPIA DOMICILIAR(BELEM)
90.01.414-6 - TERAPIA/FONOTERAPIA DOMICILIAR(ICOARACI-ANANINDEUA)
Classificação: 91100120 - SESSÃO
90.01.408-1 - SESSÃO DE FONOTERAPIA
Especialidade: 90000001 - PSICOTERAPIA
Classificação: 91100121 - SESSÃO
90.01.406-5 - PSICOTERAPIA
Especialidade: 91000000 - ACUPUNTURA
Classificação: 91100111 - TRATAMENTO SEQUENCIAL
91.01.100-1 - SESSÃO DE ACUPUNTURA
Especialidade: 91000002 - NUTRIÇÃO
Classificação: 91100119 - SESSÃO
92.01.100-1 - SESSÃO DE NUTRIÇÃO
Especialidade: 91000003 - ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA
Classificação: 91100123 - RADIOLOGIA - IMAGINOLOGIA
Classificação: 91100124 - ODONTOPEDIATRIA ESPECIALIZADA
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ
LISTA REFERENCIAL DO IASEP
GERAL
Especialidade / Classificação / Procedimentos
CH
Quant
CH
Valor
Total (R$)
Especialidade: 91000003 - ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA
Classificação: 91100124 - ODONTOPEDIATRIA ESPECIALIZADA
60.07.790-5 - ULECTOMIA
0,28
120,00
33,60
60.09.990-9 - FACETA EM RESINA
0,28
210,00
58,80
60.10.010-9 - NÚCLEO DE PREENCHIMENTO EM IONÔMERO DE VIDRO/RESINA FOTOPOLIMERIZÁVEL
0,28
160,00
44,80
60.10.030-3 - AJUSTE OCLUSAL
0,28
130,00
36,40
60.10.040-0 - RETENTOR INTRARRADICULAR
0,28
280,00
78,40
60.10.050-5 - RESTAURAÇÃO INLAY/ ONLAY DE CERÔMERO (ARTGLASS/ SOLIDEX)
0,28
750,00
210,00
60.10.060-4 - RESTAURAÇÃO INLAY/ ONLAY DE PORCELANA
0,28
1.000,00
280,00
60.10.080-0 - RESTAURAÇÃO METÁLICA FUNDIDA
0,28
460,00
128,80
60.11.000-7 - CLAREAMENTO DENTAL EM CONSULTÓRIO - DENTE DESVITALIZADO (POR ELEMENTO)
0,28
320,00
89,60
60.20.010-3 - TRATAMENTO ENDODÔNTICO DE INCISIVO/CANINO
0,28
425,00
119,00
60.20.020-0 - TRATAMENTO ENDODÔNTICO DE PRÉ- MOLAR
0,28
480,00
134,40
60.20.030-8 - TRATAMENTO ENDODÔNTICO DE MOLAR
0,28
900,00
252,00
60.20.040-5 - RETRATAMENTO ENDODÔNTICO DE INCISIVO/ CANINO
0,28
450,00
126,00
60.20.050-2 - RETRATAMENTO ENDODÔNTICO DE PRÉ-MOLAR
0,28
640,00
179,20
60.20.060-0 - RETRATAMENTO ENDODÔNTICO DE MOLAR
0,28
1.065,00
298,20
60.20.070-7 - TRATAMENTO DE PERFURAÇÃO
0,28
210,00
58,80
60.20.080-4 - REMOÇÃO DE NÚCLEO INTRARRADICULAR
0,28
210,00
58,80
60.20.090-1 - CAPEAMENTO PULPAR (EXCLUINDO RESTAURAÇÃO FINAL)
0,28
75,00
21,00
60.21.000-1 - PULPOTOMIA (INCLUINDO RESTAURAÇÃO)
0,28
150,00
42,00
60.21.010-6 - CLAREAMENTO DENTAL EM CONSULTÓRIO- DENTE DESVITALIZADO (POR ELEMENTO)
0,28
320,00
89,60
60.21.020-6 - PREPARO PARA NÚCLEO INTRARRADICULAR
0,28
95,00
26,60
60.21.030-3 - TRATAMENTO DE DENTES COM RIZOGÊNESE INCOMPLETA
0,28
135,00
37,80
60.21.050-8 - APICETOMIA DE CANINOS OU INCISIVOS
0,28
450,00
126,00
60.21.060-5 - APICETOMIA DE CANINOS OU INCISIVOS COM OBTURAÇÃO RETRÓGRADA
0,28
480,00
134,40
60.21.070-2 - APICETOMIA DE PRÉ-MOLARES
0,28
600,00
168,00
60.21.080-0 - APICETOMIA DE PRÉ-MOLARES COM OBTURAÇÃO RETRÓGRADA
0,28
620,00
173,60
60.21.090-7 - APICETOMIA DE MOLARES
0,28
630,00
176,40
60.22.000-9 - APICETOMIA DE PRÉ-MOLARES COM OBTURAÇÃO RETRÓGRADA
0,28
650,00
182,00
60.22.010-4 - REMOÇÃO DE CORPO ESTRANHO INTRACANAL
0,28
240,00
67,20
60.22.020-1 - CURATIVO DE DEMORA
0,28
75,00
21,00
60.30.010-8 - TRATAMENTO NÃO CIRÚRGICO PERIODONTAL (LEVE/ MÉDIO E ALTO RISCO)
0,28
160,00
44,80
60.30.060-4 - DESSENSIBILIZAÇÃO DENTÁRIA
0,28
90,00
25,20
60.30.070-1 - IMOBILIZAÇÃO DENTÁRIA COM RESINA FOTOPOLIMERIZÁVEL
0,28
160,00
44,80
60.30.080-9 - AJUSTE OCLUSAL
0,28
130,00
36,40
60.31.000-6 - PLACA DE MORDIDA MIORRELAXANTE
0,28
290,00
81,20
60.31.020-0 - GENGIVECTOMIA/ GENGIVOPLASTIA
0,28
280,00
78,40
Classificação: 91100125 - DENTÍTICA RESTAURADORA
Classificação: 91100126 - ENDODONTIA
Classificação: 91100127 - PERIODONTIA
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ
LISTA REFERENCIAL DO IASEP
GERAL
Especialidade / Classificação / Procedimentos
CH
Quant
CH
Valor
Total (R$)
Especialidade: 91000003 - ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA
Classificação: 91100127 - PERIODONTIA
60.31.030-8 - CIRURGIA A RETALHO
0,28
240,00
67,20
60.31.040-5 - SEPULTAMENTO RADICULAR
0,28
240,00
67,20
60.31.050-2 - CUNHA DISTAL
0,28
310,00
86,80
60.31.060-0 - EXTENSÃO DE VESTÍBULO
0,28
370,00
103,60
60.31.070-7 - ENXERTO PEDICULADO
0,28
350,00
98,00
60.31.080-4 - EXERTO LIVRE
0,28
450,00
126,00
60.31.090-1 - EXERTO CONJUNTIVO SUBEPITELIAL
0,28
480,00
134,40
60.32.000-1 - FRENECTOMIA OU BRIDECTOMIA
0,28
260,00
72,80
60.32.010-9 - ODONTO-SECÇÃO
0,28
280,00
78,40
60.32.020-6 - AMPUTAÇÃO RADICULAR SEM OBTURAÇÃO RETRÓGRADA
0,28
370,00
103,60
60.32.030-3 - AMPUTAÇÃO RADICULAR COM OBTURAÇÃO RETRÓGRADA
0,28
460,00
128,80
60.32.080-0 - AUMENTO DE COROA CLÍNICA
0,28
310,00
86,80
60.40.020-0 - ENCERAMENTO DE DIAGÓSTICO
0,28
120,00
33,60
60.40.030-7 - AJUSTE OCLUSAL (POR SESSÃO)
0,28
130,00
36,40
60.40.040-4 - RESTAURAÇÃO METÁLICA FUNDIDA
0,28
457,00
127,96
60.40.050-1 - RESTAURAÇÃO INLAY/ ONLAY DE PORCELANA
0,28
1.000,00
280,00
60.40.060-9 - REMOÇÃO DE RESTAURAÇÃO INDIRETA
0,28
175,00
49,00
60.40.080-3 - RETENTOR INTRA- RADICULAR
0,28
280,00
78,40
60.40.090-0 - COROA PROVISÓRIA/ COROA PROVISÓRIA PRENSADA EM RESINA
0,28
180,00
50,40
60.41.040-0 - COROA METALO CERÂMICA
0,28
1.250,00
350,00
60.41.060-4 - COROA TOTAL METÁLICA
0,28
600,00
168,00
60.41.070-1 - COROA 3/4 OU 4/5
0,28
800,00
224,00
60.41.080-9 - FACETAS LAMINADAS DE PORCELANA
0,28
1.000,00
280,00
60.41.090-6 - PRÓTESE FIXA METALO CERÂMICA (POR ELEMENTO)
0,28
1.250,00
350,00
60.42.000-6 - PRÓTESE FIXA METALO PLÁSTICA (POR ELEMENTO)
0,28
800,00
224,00
60.42.010-3 - PRÓTESE FIXA ADESIVA DIRETA (POR ELEMENTO)
0,28
480,00
134,40
60.42.020-0 - PRÓTESE FIXA ADESIVA INDIRETA METALO CERÂMICA (3 ELEMENTOS)
0,28
1.850,00
518,00
60.42.030-8 - PRÓTESE FIXA ADESIVA INDIRETA METALO PLÁSTICA (3 ELEMENTOS)
0,28
1.000,00
280,00
60.42.040-5 - PRÓTESE PARCIAL REMOVÍVEL PROVISÓRIA
0,28
800,00
224,00
60.42.050-2 - PRÓTESE PARCIAL REMOVÍVEL
0,28
1.400,00
392,00
60.42.070-7 - ENCAIXE FÊMEA (POR ELEMENTO)
0,28
600,00
168,00
60.42.080-4 - ENCAIXE MACHO (POR ELEMENTO)
0,28
600,00
168,00
60.42.090-1 - REEMBASAMENTO DE PRÓTESE TOTAL OU PARCIAL
0,28
250,00
70,00
60.43.000-1 - PRÓTESE TOTAL
0,28
1.250,00
350,00
60.43.020-6 - PRÓTESE TOTAL IMEDIATA
0,28
800,00
224,00
60.43.040-0 - PONTO DE SOLDA
0,28
175,00
49,00
60.43.050-8 - GUIA CIRÚRGICO PARA PRÓTESE IMEDIATA
0,28
450,00
126,00
60.43.060-5 - PLACA DE MORDIDA MIORRELAXANTE
0,28
290,00
81,20
Classificação: 91100128 - PRÓTESE DENTÁRIA
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ
LISTA REFERENCIAL DO IASEP
GERAL
Especialidade / Classificação / Procedimentos
CH
Quant
CH
Valor
Total (R$)
Especialidade: 91000003 - ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA
Classificação: 91100128 - PRÓTESE DENTÁRIA
60.43.080-0 - CONSERTO EM PRÓTESE TOTAL/PARCIAL
0,28
250,00
70,00
60.44.020-1 - RESTAURAÇÃO INLAY/ ONLAY DE CERÔMERO (ARTGLASS/ SOLIDEX)
0,28
750,00
210,00
60.50.050-0 - APARELHO EXTRA- BUCAL
0,28
250,00
70,00
60.50.070-5 - BOTÃO DE NANCE
0,28
250,00
70,00
60.51.000-0 - QUADRIHÉLICE
0,28
250,00
70,00
60.51.020-4 - PENDULUM DE HILGERS COM MOLA DE TMA
0,28
250,00
70,00
60.51.030-1 - PENDEX DE HILGERS COM MOLA DE TMA
0,28
250,00
70,00
60.51.040-9 - DISTALIZADOR DE MOLAR, TIPO JONES JIG 420
0,28
250,00
70,00
60.51.070-0 - MENTONEIRA
0,28
180,00
50,40
60.51.080-8 - DISJUNTOR PALATINO
0,28
240,00
67,20
60.52.040-4 - APARELHO REMOVÍVEL
0,28
250,00
70,00
60.52.080-3 - PLACA DE HAWLEY
0,28
180,00
50,40
60.53.000-0 - GRADE PALATINA
0,28
170,00
47,60
60.60.010-1 - APARELHO ORTODÔNTICO FIXO (METÁLICO)- DUAS ARCADAS
0,28
1.000,00
280,00
60.60.030-6 - MANUTENÇÃO DE APARELHO ORTODÔNTICO
0,28
180,00
50,40
60.60.040-3 - PLACA LÁBIO- ATIVA
0,28
250,00
70,00
60.60.010-7 - EXODONTIA (POR ELEMENTO)
0,30
100,00
30,00
60.60.020-4 - EXODONTIA A RETALHO
0,30
125,00
37,50
60.60.030-1 - EXODONTIA (RAIZ RESIDUAL)
0,30
100,00
30,00
60.60.050-6 - ULOTOMIA
0,30
120,00
36,00
60.60.060-0 - ULECTOMIA
0,30
120,00
36,00
60.60.070-0 - SULCOPLASTIA (POR ELEMENTO)
0,30
200,00
60,00
60.60.080-8 - CIRURGIA PARA TORUS PALATINO
0,30
260,00
78,00
60.60.090-5 - CIRURGIA PARA TORUS MANDIBULAR - UNILATERAL
0,30
180,00
54,00
60.61.000-5 - CIRURGIA PARA TORUS MANDIBULAR - BILATERAL
0,30
290,00
87,00
60.61.010-2 - APICETOMIA DE CANINOS OU INCISIVOS
0,30
400,00
120,00
60.61.020-0 - APICETOMIA DE CANINOS OU INCISIVOS- COM OBTURAÇÃO RETRÓGRADA
0,30
448,00
134,40
60.61.030-7 - APICETOMIA DE PRÉ-MOLARES
0,30
460,00
138,00
60.61.040-4 - APICETOMIA DE PRÉ-MOLARES - COM OBTURAÇÃO RETRÓGRADA
0,30
520,00
156,00
60.61.050-1 - APICETOMIA DE MOLARES
0,30
550,00
165,00
60.61.060-9 - APICETOMIA DE MOLARES - COM OBTURAÇÃO RETRÓGRADA
0,30
600,00
180,00
60.61.070-6 - FRENECTOMIA OU BRIDECTOMIA
0,30
250,00
75,00
60.61.080-3 - REMOÇÃO DE DENTE INCLUSOS OU IMPACTADOS
0,30
200,00
60,00
60.61.090-0 - CIRURGIA DE TUMORES INTRA- ÓSSEOS (RX PARANORÂMICA - EM CLÍNICA
RADIOLÓGICA)
0,30
350,00
105,00
60.62.010-8 - TRATAMENTO DE LESÃO CÍSTICA (MARZUPIALIZAÇÃO/ENUCLEAÇÃO)
0,30
400,00
120,00
60.62.020-5 - REMOÇÃO DE CORPO ESTRANHO NO SEIO MAXILAR
0,30
420,00
126,00
60.62.070-1 - EXCISÃO DE RÂNULA
0,30
450,00
135,00
Classificação: 91100129 - ORTODONTIA
Classificação: 91100130 - CIRURGIA ORAL MENOR
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ
LISTA REFERENCIAL DO IASEP
GERAL
CH
Quant
CH
60.70.015-0 - IMPLANTE (PRÓTESE SOBRE IMPLANTE)
0,30
1.500,00
450,00
60.70.030-7 - IMPLANTE ÓSSEO- INTEGRADO (PARTE CIRÚRGICA)
0,30
2.000,00
600,00
60.70.070-0 - ENXERTO ÓSSEO
0,30
1.500,00
450,00
Especialidade / Classificação / Procedimentos
Valor
Total (R$)
Especialidade: 91000003 - ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA
Classificação: 91100131 - IMPLANTODONTIA
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ
LISTA REFERENCIAL DO IASEP
PACOTES
Especialidade / Classificação / Procedimentos
Valor
Total (R$)
Especialidade: 15000001 - NEFROLOGIA
Classificação: 15020002 - PACIENTE CRÔNICO - TRATAMENTO AMBULATORIAL
80.01.135-7 - HEMODIALISE CRONICA (POR SESSAO)
260,00
Especialidade: 19000006 - ALERGOLOGIA
Classificação: 19010001 - PROCEDIMENTOS
80.01.108-0 - TESTES DE CONTATO COM FOTOSENSIBILIZAÇÃO
80.01.128-4 - TESTES ALÉRGICOS CUTÂNEOS IMEDIATOS
80.01.129-2 - TESTES DE CONTATO
55,50
150,00
30,00
Especialidade: 20000006 - CARDIOLOGIA
Classificação: 20010001 - DIAGNOSE
80.01.007-5 - ESTUDO ELETROFISIOLÓGICO EXAME DIAGNÓSTICO
7.140,00
80.01.101-6 - CATETERISMO CARDIÁDICO DIAGNÓSTICO
1.760,00
Classificação: 20020007 - TERAPIA
80.01.002-4 - ANGIOPLASTIA CORONARIANA SEM STENT
6.120,00
80.01.003-2 - ANGIOPLASTIA CORONARIANA COM UM (01) STENT
9.180,00
80.01.004-0 - ANGIOPLASTIA CORONARIANA COM DOIS (02) STENT
80.01.006-7 - IMPLANTE DE MARCAPASSO
80.01.008-3 - ESTUDO ELETROFISIOLÓGICO ABLAÇÃO EXAME TERAPÊUTICO
11.220,00
1.650,00
10.200,00
Especialidade: 23000007 - ENDOSCOPIA DIGESTIVA
Classificação: 23010002 - ENDOSCOPIA DIAGNÓSTICA
80.01.111-0 - COLANGIOPANCREATOGRAFIA RETRÓGRADA
2.750,00
80.01.136-5 - ENDOSCOPIA DIGESTIVA ALTA S/ BIOPSIA
140,00
80.01.138-1 - COLONOSCOPIA S/ BIOPSIA
245,00
80.01.140-3 - MANOMETRIA ANORETAL
324,00
80.01.141-1 - MANOMETRIA ESOFÁGICA
378,00
Especialidade: 24000000 - ENDOSCOPIA PERORAL
Classificação: 24030007 - BRÔNQUIOS
80.01.130-6 - BRONCOSCOPIA HOSPITALAR
493,50
80.01.131-4 - BRONCOSCOPIA AMBULATORIAL
520,00
Especialidade: 25000004 - FISIATRIA (medicina fisica e reabilitacao)
Classificação: 25010000 - EXAMES FISIÁTRICOS
80.01.109-8 - BIOFEEDBACK (SESSÃO)
86,40
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ
LISTA REFERENCIAL DO IASEP
PACOTES
Especialidade / Classificação / Procedimentos
Valor
Total (R$)
Especialidade: 31000002 - MEDICINA NUCLEAR
Classificação: 31020003 - DIGESTIVO
80.01.010-5 - RADIOTERAPIA DO ESTÔMAGO
80.01.011-3 - RADIOTERAPIA DO ESÔFAGO
80.01.021-0 - RADIOTERAPIA DO RETO
8.960,00
10.130,00
8.358,00
Classificação: 31030000 - ENDÓCRINO
80.01.026-1 - RADIOIODOTERAPIA PARA TRATAMENTO DE CÂNCER DE TIREÓIDE (ATÉ 150MCI)
3.200,00
80.01.027-0 - RADIOIODOTERAPIA PARA TRATAMENTO DE CÂNCER DE TIREÓIDE (ATÉ 200MCI)
3.200,00
80.01.028-8 - RADIOIODOTERAPIA PARA TRATAMENTO DE CÂNCER DE TIREÓIDE (ATÉ 250MCI)
3.697,25
80.01.029-6 - RADIOIODOTERAPIA PARA TRATAMENTO DE CÂNCER DE TIREÓIDE (ATÉ 300MCI)
3.985,28
80.01.030-0 - RADIOIODOTERAPIA PARA TRATAMENTO DE CÂNCER DE TIREÓIDE (ATÉ 350MCI)
4.273,30
80.01.031-8 - RADIOIODOTERAPIA PARA TRATAMENTO DE CÂNCER DE TIREÓIDE (ATÉ 400MCI)
4.561,33
80.01.032-6 - RADIOIODOTERAPIA PARA TRATAMENTO DE CÂNCER DE TIREÓIDE (A PARTIR DE 400 MCI)
5.013,81
80.01.034-2 - RADIOIODOTERAPIA PARA TRATAMENTO DE TUMORES NEUROENDÓCRINOS
4.300,65
Classificação: 31040004 - GENITURINÁRIO
80.01.018-0 - RADIOTERAPIA DA PRÓSTATA
11.450,00
80.01.023-7 - BRAQUITERAPIA DE COLO E ENDOMÉTRIO
10.840,00
Classificação: 31050000 - HEMATOLÓGICO
80.01.014-8 - RADIOTERAPIA DE LINFOMA
7.658,00
Classificação: 31060005 - MÚSCULO ESQUELÉTICO
80.01.012-1 - RADIOTERAPIA CABEÇA E PESCOÇO
12.980,00
80.01.015-6 - RADIOTERAPIA DA MAMA
8.470,00
80.01.019-9 - RADIOTERAPIA DO TUMOR ÓSSEO E PARTES LOMES
8.330,00
Classificação: 31070000 - NERVOSO
80.01.022-9 - RADIOTERAPIA DO SNC
10.192,00
Classificação: 31090001 - RESPIRATÓRIO
80.01.020-2 - RADIOTERAPIA DO PULMÃO
80.01.025-3 - RADIOTERAPIA DE NASOFARINGE
9.870,00
10.130,00
Classificação: 31110002 - OUTROS
80.01.009-1 - RADIOTERAPIA DO COLO UTERINO
80.01.013-0 - RADIOTERAPIA IMRT
9.870,00
15.800,00
80.01.016-4 - RADIOTERAPIA DE METÁSTASE
7.290,00
80.01.017-2 - RADIOTERAPIA DA PELE
4.260,00
80.01.024-5 - RADIOTERAPIA VOLUME ALVO
9.250,00
Especialidade: 34000003 - TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA
Classificação: 34010009 - EXAMES DE TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA
80.01.114-4 - ANGIO TC
1.000,00
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ
LISTA REFERENCIAL DO IASEP
PACOTES
Especialidade / Classificação / Procedimentos
Valor
Total (R$)
Especialidade: 43000002 - CIRURGIA DO APARELHO DIGESTIVO ÓRGÃOS ANEXOS E PAREDE ABDOMINAL
Classificação: 43010008 - ESÔFAGO
80.01.082-2 - PH METRIA 02 CANAIS
810,00
80.01.142-0 - PHMETRIA DE UM CANAL
486,00
Classificação: 43020003 - ESTÔMAGO
80.01.137-3 - ENDOSCOPIA DIGESTIVA ALTA C/ BIOPSIA
185,00
Classificação: 43040004 - ÂNUS
80.01.139-0 - COLONOSCOPIA C/ BIOPSIA
285,00
Classificação: 43050000 - FÍGADO E VIAS BILIARES
80.01.112-8 - COLECISTECTOMIA C/COLANGIOGRAFIA
986,00
80.01.117-9 - COLECISTECTOMIA S/COLANGIOGRAFIA
905,00
Classificação: 43080006 - ABDÔMEN - PAREDE E CAVIDADE
80.01.110-1 - COLANGIOPANCREATOGRAFIA RETRÓGRADA PAPILOTOMIA ENDOSCÓPICA
80.01.118-7 - CIRURGIA DO REFLUXO GASTROESOFÁGICO
2.750,00
986,00
Especialidade: 45000000 - GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA
Classificação: 45010005 - DIAGNOSE
80.01.124-1 - HISTEROSCOPIA DIAGNÓSTICA
253,00
80.01.125-0 - HISTEROSCOPIA CIRÚRGICA P/ BIÓPSIA DIRIGIDA, LISE DE SINÉQUIAS E RET. DE CORPO ESTRANHO
400,00
80.01.126-8 - HISTEROSCOPIA CIRÚRGICA C/ RESSECTOSCÓPIO P/ MIOMECTOMIA, POLIPECT., METROPLASTIA E ENDOMETRECTOMIA
440,00
Especialidade: 50000004 - OFTALMOLOGIA
Classificação: 50030000 - CONJUNTIVA
80.01.080-6 - CIRURGIA PTERIGIO-EXERESE
220,00
80.01.133-0 - EXERESE DE PTERIGIO COM PLASTICA CONJUNTIVAL
310,00
Classificação: 50060007 - CRISTALINO
80.01.078-4 - FACECTOMIAC/IMPLANTE DE LIO+ANTIGLAUCOMATOSA
80.01.079-2 - FACECTOMIA COM IMPLANTE DE LIO
80.01.132-2 - FACECTOMIA COM IMPLANTE DE LIO COM FACOEMULSIFICAÇAO
1.100,00
990,00
1.800,00
Classificação: 50070002 - CORPO VÍTREO
80.01.134-9 - VITRECTOMIA POSTERIOR
5.000,00
Classificação: 50100009 - ÍRIS E CORPO CILIAR
80.01.106-3 - CIR. ANTI. GALUCOMATOSA - QUALQUER TECNICA
660,00
Classificação: 50130005 - PÁLPEBRA
80.01.081-4 - CALAZIO
88,00
Especialidade: 52000001 - ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA
Classificação: 52130002 - JOELHO
80.01.113-6 - VIDEOARTROSCOPIA SIMPLES
1.533,50
80.01.115-2 - VIDEOARTROSCOPIA COM RECONSTRUÇÃO LIGAMENTAR
2.764,50
Especialidade: 54000009 - CIRURGIA PLÁSTICA
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ
LISTA REFERENCIAL DO IASEP
PACOTES
Especialidade / Classificação / Procedimentos
Valor
Total (R$)
Especialidade: 54000009 - CIRURGIA PLÁSTICA
Classificação: 54010004 - PELE E TECIDO CELULAR SUBCUTÂNEO
80.01.116-0 - PLÁSTICA REPARADORA DE (MAMA, ABDOMEN E COXAS) ANESTESIA
500,00
Classificação: 54070007 - MEMBROS (COXA, PERNA, BRAÇO, ANTEBRAÇO)
80.01.119-5 - PLÁSTICA REPARADORA DE BRAÇOS HON. MÉD.
750,00
80.01.120-9 - PLÁSTICA REPARADORA DE BRAÇOS ANESTESIA
250,00
80.01.123-3 - PLÁSTICA REPARADORA DE COXAS HON. MÉD.
1.500,00
Classificação: 54140005 - TÓRAX E ABDOMEM
80.01.083-0 - CIRURGIA BARIÁTRICA
5.125,00
80.01.121-7 - PLÁSTICA REPARADORA DE MAMA HON. MÉD
1.500,00
80.01.122-5 - PLÁSTICA REPARADORA DE ABDOMEN HON. MÉD.
1.500,00
Especialidade: 56000006 - UROLOGIA
Classificação: 56010001 - DIAGNOSE
80.01.086-5 - CITOSCOPIA OU URETROSCOPIA
61,00
80.01.087-3 - ESTUDO URODINAMICO
125,00
80.01.088-1 - URODINAMICA COMPLETA
125,00
80.01.089-0 - BIOPSIA ENDOSCOPICA
176,00
80.01.090-3 - BIOPSIA DE PROSTATA
151,00
Classificação: 56020007 - TERAPIA
80.01.092-0 - NEFROLITOTRIPSIA EXTERNA P/ ONDAS DE CHOQUES (SESSÃO INICIAL)
748,00
80.01.093-8 - IMPLANTE DE PRÓTESE URETRAL TRANSURETEROSCOPICA
425,00
80.01.099-7 - DRENAGEM DE ABCESSO
61,00
80.01.100-4 - EXÉRESE DE CISTO
90,00
80.01.101-2 - ELETROCOAGULAÇÃO DE LESOES CUTANEAS
75,00
80.01.103-9 - NEFROLITOTRIPSIA P/ ONDA DE CHOQUE (OUTRAS SESSÕES)
374,00
Classificação: 56040008 - URETER
80.01.094-6 - URETEROLITOTRIPSIA EXTERNA P/ ONDAS DE CHOQUES (SESSÃO INCIAL)
80.01.095-4 - URETEROLITOTRIPSIA TRANSURETEROSCOPICA P/ ONDAS DE CHOQUES (P/ VÍDEO)
80.01.104-7 - URETEROLITOTRIPSIA EXTERNA P/ ONDA DE CHOQUE (OUTRAS SESSÕES)
748,00
1.000,00
374,00
Classificação: 56050003 - BEXIGA
80.01.097-0 - CISTOLITOTRIPSIA TRANSCISTOSCÓPICA MECÂNICA
1.000,00
Classificação: 56060009 - URETRA
80.01.091-1 - DILATAÇAO URETRAL(SESSAO)
52,00
80.01.096-2 - CORPO ESTRANHO OU CALCULO - EXTRAÇÃO ENDOSCÓPICA
173,00
80.01.098-9 - URETROTOMIA INTERNA
305,00
Classificação: 56120001 - PÊNIS
80.01.102-0 - POSTECTOMIA
195,00
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LISTA REFERENCIAL IASEP - Governo do Estado do Pará