PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO MESTRADO E DOUTORADO ÁREA DE CONCENTRAÇÃO EM DIREITOS SOCIAIS E POLÍTICAS PÚBLICAS Rodrigo Flores Fernandes Direitos de Juventude: Análise das políticas públicas no Brasil contemporâneo. Santa Cruz do Sul 2013 Rodrigo Flores Fernandes Direitos de Juventude: Análise das políticas públicas no Brasil contemporâneo. Dissertação apresentada ao Programa de PósGraduação em Direito – Mestrado e Doutorado, Área de Concentração em Direitos Sociais e Políticas Públicas da Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC, como requisito parcial para obtenção do título de Mestre em Direito. Orientador: Prof. André Viana Custódio. Santa Cruz do Sul 2013 Rodrigo Flores Fernandes Direitos de Juventude: Análise das políticas públicas no Brasil contemporâneo. Esta dissertação foi submetida ao Programa de Pós-Graduação em Direito – Mestrado e Doutorado, Área de Concentração em Direitos Sociais e Políticas Públicas da Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC, como requisito parcial para obtenção do título de Mestre em Direito. Dr. André Viana Custódio Professor Orientador – UNISC Dra. Marli da Costa Professor examinador – UNISC Dr. Carlos Magno Spricigo Venerio Professor examinador – UFF Santa Cruz do Sul 2012 Para a minha eterna namorada e esposa, Adriana! AGRADECIMENTOS Inicialmente, gostaria de agradecer a DEUS, pois, sem ELE, nada disso seria possível. A minha esposa, Adriana, que é a personificação do que eu imagino que seja o Céu, pois, nas horas difíceis, me carregou e me fez acreditar que tudo terminaria bem. Aos meus Pais, sem cujo exemplo de vida e de amor eu nunca chegaria tão longe. A minha Irmã que, juntamente com meu cunhado e meus afilhados, sentiu a minha ausência nas reuniões e churrascos de família, que, diga-se de passagem, não aconteceram mais, em razão do mestrado. Ao meu sogro e sogra, que sempre deram o apoio necessário, bem como aos meus cunhados. Aos meus amigos da igreja em geral, que, por serem muitos, não irei citar, pois, com certeza, vou esquecer alguém. Mas não posso deixar de nomear dois: Cristiano Colombo e Conrado Paulino da Rosa. Aos meus novos amigos e colegas de mestrado, em especial: Aline e Jacson. Por fim, ao meu querido orientador André Viana Custódio, que é um exemplo a ser seguido. RESUMO O presente trabalho tem por tema os direitos de juventude e por delimitação a análise das políticas públicas no Brasil contemporâneo, uma vez que se faz necessário compreender o processo de efetivação dos direitos de juventude através das políticas públicas no Brasil contemporâneo. Para tanto tem como objetivos específicos: analisar os aspectos históricos sobre os direitos de juventude no Brasil, descrever os direitos de juventude no Brasil e estudar as políticas públicas de juventude no Brasil contemporâneo. Assim se busca saber como as políticas públicas brasileiras garantem a efetivação dos direitos de juventude no Brasil contemporâneo. A aprovação da Emenda Constitucional nº 65, de 13 de julho de 2010 que incluiu o termo “jovem”, representa um marco nos direitos de juventude no Brasil, pois, se houver uma articulação intersetorial na gestão das políticas públicas voltadas para a juventude, poderá atender as demandas específicas dessa faixa etária, que restou esquecida pelo ordenamento jurídico brasileiro. No presente estudo, o método dedutivo, pois se parte de teorias e leis gerais para o particular, como método de procedimento histórico, uma vez que se analisam o contexto histórico e as leis existentes para a natureza e função dos direitos de juventude; Em relação à técnica, utiliza-se a pesquisa bibliográfica e documental, e, como fundamentação teórica, autores nacionais e estrangeiros que tratam direta ou indiretamente dos direitos de juventude.Para tanto, são analisados aspectos históricos sobre os direitos de juventude no Brasil: o contexto histórico dos direitos de juventude do período colonial, imperial; os direitos de juventude do período republicano; as práticas de repressão e controle aos movimentos de contestação juvenil de 1891 a 1960; bem como a juventude na ditadura militar e o processo de redemocratização. Em um segundo momentos são analisados os direitos de juventude no Brasil contemporâneo através do reconhecimento dos direitos fundamentais de juventude; os princípios e regras constitucionais e a teoria da Proteção Integral, em que os jovens restaram inseridos; e o novo disciplinamento dos direitos de juventude. Por fim, são analisadas as políticas públicas de juventude no Brasil contemporâneo com base em dados estatísticos; a estrutura construída para gerir as políticas públicas de juventude; e o Plano Nacional de Juventude. Palavras-chave: direitos; juventude; políticas públicas. ABSTRACT This work has the theme of youth rights and delimitation analysis of public policies in contemporary Brazil, since it is necessary to understand the process of realization of the rights of youth through public policies in contemporary Brazil. For this specific aims: to analyze the historical rights of youth in Brazil, describing the rights of youth in Brazil and study public policies for youth in contemporary Brazil. So if you are looking to know how the Brazilian public policies guarantee the realization of the rights of youth in contemporary Brazil. The approval of Constitutional Amendment No. 65, July 13, 2010 that included the term "young" is a landmark in the rights of youth in Brazil, because if there is an intersectoral management of public policies for youth, may meet the specific demands of this age group, which remained forgotten by Brazilian law. In this study, the deductive method as a part of general laws and theories to the particular method of procedure as historical, since analyzing the historical context and the existing laws for nature and function of the rights of youth; Regarding technique, uses the research literature and documents, and, as a theoretical foundation, national and foreign authors that deal directly or indirectly duties juventude.Para both are analyzed historical aspects about the rights of youth in Brazil: the historical context rights of youth from the colonial period, imperial; rights of youth of the republican period; practices of repression and control the movement of juvenile defense from 1891 to 1960, as well as youth in military dictatorship and democratization process. In a second moment analyzes the rights of youth in contemporary Brazil through the recognition of the fundamental rights of youth; constitutional rules and principles and theory of Integral Protection, where the young remained inserted, and the new discipline of the rights of youth. Finally, we analyze the public policy of youth in contemporary Brazil based on statistical data, the structure built to manage public policies for youth, and the National Youth Plan.. Key-words: rights; youth; public politics. 7 SUMÁRIO INTRODUÇÃO ............................................................................................................ 8 1. ASPECTOS HISTÓRICOS SOBRE OS DIREITOS DE JUVENTUDE NO BRASIL .................................................................................................................................. 11 1.1 A juventude nos períodos colonial e imperial. ..................................................... 11 1.2 Os direitos de juventude do período republicano: das práticas de repressão e controle aos movimentos de contestação juvenil (1891-1960). ................................. 22 1.3 A juventude na ditadura militar e o processo de redemocratização no Brasil. .... 34 2. OS DIREITOS DE JUVENTUDE NO BRASIL CONTEMPORÂNEO .................... 50 2.1 O reconhecimento dos direitos fundamentais de juventude. ............................... 50 2.2 Os direitos de juventude: princípios e regras constitucionais e teoria da proteção integral. ..................................................................................................................... 58 2.3 O disciplinamento dos direitos de juventude ....................................................... 67 3. AS POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE NO BRASIL CONTEMPORANEO 83 3.1 O contexto da juventude brasileira ...................................................................... 83 3.2 A estrutura de gestão das políticas públicas de juventude .................................. 87 3.3 O plano nacional de juventude .......................................................................... 102 CONCLUSÃO.......................................................................................................... 120 REFERÊNCIAS ....................................................................................................... 125 8 INTRODUÇÃO Os jovens, ao longo da história do Brasil, estão, cada vez mais, tendo seus direitos reconhecidos. O presente trabalho volta-se aos direitos de juventude no Brasil, delimitando-se na análise das políticas públicas no Brasil contemporâneo. Tem por objetivo geral compreender o processo de efetivação dos direitos de juventude através de políticas públicas no Brasil contemporâneo e, como específicos: analisar os aspectos históricos sobre os direitos de juventude no Brasil, descrever os direitos de juventude e estudar as políticas públicas de juventude no Brasil contemporâneo. O problema diz respeito a como as políticas públicas brasileiras garantem a efetivação dos direitos de juventude no Brasil contemporâneo? A aprovação da Emenda Constitucional n. 65, de 13 de julho de 2010 que incluiu o termo “jovem”, representa um marco nos direitos de juventude no Brasil, pois, se houver uma articulação intersetorial na gestão das políticas públicas voltadas para a juventude, poderá atender as demandas específicas dessa faixa etária, que restou esquecida pelo ordenamento jurídico brasileiro. A pesquisa do presente trabalho justifica-se em face das conquistas que os jovens estão obtendo em relação aos seus direitos. Cada vez mais, os jovens conquistam espaço na obtenção de políticas públicas voltadas a sua faixa etária. Os direitos de juventude encontram-se, desde o ano de 2010, em razão da emenda constitucional n. 65, alicerçados nas regras e princípios constitucionais, e a mesma emenda determinou que houvesse a formulação de um estatuto para a juventude e um plano nacional de juventude com duração decenal, visando a articular a execução de políticas públicas. Ambas as legislações encontram-se em tramitação no Congresso Nacional. O Estatuto da Juventude está em tramitação no Senado Federal – Projeto de Lei n. 98, de 20 de outubro de 2011 –, e o Plano Nacional de Juventude tramita na Câmara dos Deputados Federais – Projeto de Lei n. 4.530, de 25 de novembro de 2004. O Estatuto da Juventude é o ordenamento que irá definir a faixa etária de 15 a 29 anos como juventude para o Brasil, concedendo uma gama de direitos aos que forem compreendidos por essa faixa etária. Ocorre que o Brasil já está implementando algumas políticas públicas direcionadas aos jovens e criou uma estrutura de gestão de políticas públicas de 9 juventude, representada pelo conselho nacional de juventude e pela secretaria nacional de juventude, que estão ligados à Secretaria Geral da Presidência da República, mas não aprovou ainda as principais legislações para os direitos dos jovens. Diante dessa realidade, a importância da pesquisa está no fato de que, analisando-se o contexto histórico, possa-se compreender e entender as demandas juvenis, bem como as conquistas dos direitos de juventude, para que sirvam de fundamento na formulação de novas políticas públicas juvenis. A importância encontra-se também na análise das consequências da introdução dos jovens na teoria da proteção integral disposta no artigo 227 da Constituição da República Federativa do Brasil, tendo em vista que devem ter um atendimento diferenciado por parte das políticas públicas. Utilizou-se, no presente estudo, o método dedutivo, pois se parte de teorias e leis gerais para o particular, como método de procedimento histórico, uma vez que se analisam o contexto histórico e as leis existentes para a natureza e função dos direitos de juventude; Em relação à técnica, utiliza-se a pesquisa bibliográfica e documental, e, como fundamentação teórica, autores nacionais e estrangeiros que tratam direta ou indiretamente dos direitos de juventude. No primeiro capítulo, busca-se expor aspectos históricos sobre os direitos de juventude no Brasil: como eram tratados os jovens no período colonial, quando prevaleceu a ausência de afeto e a restrição de direitos, até o período imperial, momento em que se passa a notar a presença dos jovens na sociedade: seja para a utilização da mão de obra com restrição de direitos para os jovens que pertenciam às classes menos favorecidas, seja na perpetuação do patrimônio conquistado pela família nas classes mais abastadas. Analisam-se também os direitos de juventude do período republicano: as práticas de repressão e controle aos movimentos de contestação juvenil do período de 1861 a 1960, pois representou um período da história brasileira em que se construiu um pensamento repressivo externado ainda no século XXI. Observa-se, ainda, a juventude na ditadura militar e o processo de redemocratização no Brasil. No segundo capítulo, demonstram-se os direitos de juventude no Brasil contemporâneo, período histórico em que os jovens passam a ter os seus direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição da República Federativa do Brasil, por meio da inclusão do termo “jovem” no artigo 227. Analisam-se os princípios e as 10 regras constitucionais e a teoria da proteção integral, da qual os jovens fazem parte a partir da mudança constitucional, e o disciplinamento dos direitos de juventude, que restam estabelecidos pela Emenda Constitucional n. 65, de 13 de julho de 2010. No terceiro capítulo o estudo volta-se às políticas públicas de juventude no Brasil contemporâneo, por meio da exposição de alguns dados relativos à realidade dos jovens; da análise da estrutura da gestão das políticas públicas de juventude com ênfase no Conselho Nacional de Juventude, por ser um órgão consultivo que tem a participação da sociedade civil em sua composição; por fim, há a análise detalhada do Projeto de Lei n. 4.530, de 25 de novembro de 2004, que estabelece o Plano Nacional de Juventude, legislação cuja função é definir objetivos e metas para os jovens brasileiros, no que tange ao atendimento e à construção das políticas públicas. 11 1. ASPECTOS HISTÓRICOS SOBRE OS DIREITOS DE JUVENTUDE NO BRASIL 1.1 A juventude nos períodos colonial e imperial Os primeiros relatos que há sobre juventude no Brasil são do século XVI e remontam à época da colonização do solo brasileiro pelo império Português. Tempos em que as classes menos favorecidas de Portugal viam no serviço marítimo e na povoação da colônia uma oportunidade de ascensão social para o futuro de seus filhos. Os jovens eram enviados às embarcações portuguesas para servirem na lida marítima como grumetes ou como pajens; raros eram os jovens embarcados que não estavam a serviço no navio e somente acompanhavam seus pais para colonizar o território brasileiro. Pela análise dos serviços prestados abordo das naus portuguesas pelos grumetes e pajens, pode-se denotar a importância que era despendida aos jovens pela sociedade da época. Os grumetes eram meninos entre nove e dezesseis anos, recrutados para fazer o serviço pesado do navio como se adultos fossem, e, em troca, sua família recebia um soldo pelo serviço prestado, razão pela qual era grande a procura dos pais para o envio de seus filhos. Já os pajens eram meninos que, da mesma faixa etária dos grumetes, tinham tarefas um pouco mais leves, porém os grumetes eram mais bem tratados, e, pelo resultado dos seus serviços a bordo, tinham dos superiores a promessa de alcançar melhores cargos na marinha portuguesa.1 Os meninos, embarcados como grumetes, consumiam menos alimentos e podiam substituir os adultos em inúmeras atividades. Eles trabalhavam na cozinha, preparando ou salgando alimentos, limpavam os pavimentos ou as dependências dos oficiais e, nos momentos de conflito, eram ‘portacartuchos’, ou seja, aqueles que levavam a carga de projeção e a estopilha para serem colocadas nos canhões e nas demais armas de fogo das 2 embarcações. A juventude, na época, não gozava de direitos diferenciados. Pelo contrário, os jovens viviam como adultos, porém sem os direitos destes. Os serviços dos grumetes e pajens eram preferíveis ao do serviçal comum, uma vez que eram mais 1 RAMOS, Fábio Pestana. A história trágico-marítima das crianças nas embarcações portuguesas do século XVI. In: PRIORE, Mary Del. História das crianças no Brasil. 4ed. São Paulo: Contexto, 2004. p.20-54. 2 VENANCIO, Renato Pinto. Os aprendizes da guerra. In: PRIORE, Mary Del. História das crianças no Brasil. 4ed. São Paulo: Contexto, 2004. p.194. 12 jovens, mais ágeis, comiam menos, e, se houvesse algum imprevisto durante a viagem, jogava-se o seu corpo ao mar, pois, pela pouca idade, não havia afeto algum em relação aos jovens. A bordo das embarcações, os jovens realizavam serviços degradantes, sofriam com o excesso de trabalhos, pois faziam serviços de adultos; sofriam com as pestes e a fome, uma vez que não havia medicamentos, bem como os hábitos de higiene eram inexistentes, e comiam a sobra da comida dos adultos, que, muitas vezes, estavam estragadas pela falta de acondicionamento adequada.3 Neste contexto, “durante muito tempo, a idade dos recrutas teve pouca importância: quem quisesse podia alistar-se.”4 Outro problema que havia nas embarcações é que os jovens sofriam também com abusos sexuais, sob o argumento dos que era rara a presença de mulheres a bordo dos navios, e acresçase o fato de que a infância e a juventude, na época, em decorrência da expectativa de vida, eram um pouco mais valorizadas que os animais. Em uma época em que meninas de 15 anos eram consideradas aptas para casar, e meninos de nove anos, plenamente capacitados para o trabalho pesado, o cotidiano infantil a bordo das embarcações portuguesas era extremamente penoso para os pequeninos. Os meninos não eram ainda homens, mas eram tratados como se fossem, e ao mesmo tempo eram considerados como pouco mais que animais cuja mão-de-obra deveria ser 5 explorada enquanto durasse sua vida útil. [...] Não havia uma cultura de proteção à infância e juventude, nem mesmo afeto para com os “meúdos”, pois os próprios hábitos da época não forneciam os subsídios necessários para que houvesse um desenvolvimento saudável; por conseqüência, escassos eram os casos em que um jovem conseguia mudar a sua condição social. Outro aspecto a ser ressaltado é que, em solo brasileiro, a colonização no século XVI foi marcada pelas práticas pedagógicas adotadas pelos Jesuítas, que chegaram como a missão de converter todos à fé cristã e enraizaram na cultura 3 RAMOS, Fábio Pestana. A história trágico-marítima das crianças nas embarcações portuguesas do século XVI. In: PRIORE, Mary Del. História das crianças no Brasil. 4ed. São Paulo: Contexto, 2004. p.20-54. 4 LORIGA, Sabina. A Experiência militar. In: LEVI, Giovanni; SCHIMITT, Jean-Claude. História dos Jovens. Volume 2. São Paulo: Companhia das Letras, 1996. p.22. 5 RAMOS, Fábio Pestana. A história trágico-marítima das crianças nas embarcações portuguesas do século XVI. In: PRIORE, Mary Del. História das crianças no Brasil. 4ed. São Paulo: Contexto, 2004. p.48-49. 13 brasileira métodos repressivos e violentos que ainda são adotados por instituições de ensino em pleno século XXI. A experiência da educação jesuítica inaugurou práticas pedagógicas que se repetiriam diversas vezes ao longo da história no país, e sob este aspecto poderia ser compreendida como uma história de intervenção sobre a infância no Brasil. Sem dúvida, as pioneiras práticas educacionais jesuíticas produziram a cultura do reconhecimento da educação como elemento indispensável na formação de crianças, todavia esta educação deveria ter como primado o controle e o disciplinamento, resultando em práticas pedagógicas repressivas, nas quais a (re)produção da violência institucionalizada é apenas uma das faces mais perversas e, 6 lamentavelmente, ainda mantidas nas escolas atuais. Práticas que, na realidade europeia, durante os séculos XVIII e XIX, viriam a ser bastante utilizadas como pedagogia no tratamento dos jovens alunos, o que, posteriormente, passaria a ser também utilizado pela sociedade para diferenciar o indivíduo da coletividade. Na pedagogia, em uso ou em elaboração nos séculos XVIII e XIX, encontram-se sempre os dois meios de balizar o comportamento dos alunos e de efetuar uma distinção entre o indivíduo e a coletividade à qual pertence: o castigo e a recompensa. Esta última faz parte da pedagogia dos jesuítas, que desenvolvem ao máximo o espírito de emulação por esse artifício: nomeação de ‘imperadores’ com cruz de prata na botoeira, quadros de honra, prêmios sob a forma de livros, distribuição de palmas, louros, 7 coroas na melhor tradição antiga [...]. Aprofundando-se nos hábitos, prática normal, no Brasil colonial, era a existência da figura da ama de leite, uma mulher pertencente à classe dos escravos, que amamentava os filhos dos nobres. Esse hábito fazia com que os jovens, durante sua criação, fossem criados juntos, independentemente da classe que pertenciam. A diferença de classe estabelecia-se posteriormente, através da educação, utilizada para perpetuar a diferença de classes e o controle sobre estas. [...]. Uma certa consciência sobre a importância deste preparo vai tomando forma, no decorrer do século XVIII, na vida social. O reconhecimento de códigos de comportamento e o cuidado com aspecto exterior eram fenômenos naquele momento, em via de estruturação até mesmo entre as crianças. Tais códigos eram bastante diferenciados entre os núcleos sociais 6 CUSTÓDIO, André Viana. Direito da criança e do adolescente. Universidade do Extremo Sul Catarinense (UNESC), 2009. p.14. 7 CARON, Jean-Claude. Os Jovens na escola: Alunos de Colégios e Liceus na França e na Europa (fim do séc. XVIII – fim do séc. XIX). In: LEVI, Giovanni; SCHIMITT, Jean-Claude. História dos Jovens. Volume 2. São Paulo: Companhia das Letras, 1996. p.161. 14 distintos: os livres e os escravos; os que viviam em ambiente rural e em ambiente urbano; os ricos e pobres; os órfãos e abandonados e os que tinham família etc. Apesar das diferenças, a idade os unia. Aos ‘meúdos’ convinha uma formação comum, quer dizer, cristã, e as circunstâncias socioeconômicas convidavam-lhes a amoldar-se a diferentes tradições culturais e costumes sociais e educativos. Entre os séculos XVI e XVIII, com a percepção da criança com algo diferente do adulto, vimos surgir uma preocupação educativa que traduzia-se em sensíveis cuidados de ordem 8 psicológica e pedagógica. Além de perpetuar diferenças de classes e incutir responsabilidades, a conversão jesuíta através da educação da juventude era o método mais efetivo de mudar hábitos dos adultos, principalmente dos indígenas, que tinham hábitos não tolerados pelos portugueses, quando aqui chegaram. Muito embora a Companhia de Jesus houvesse nascido, na primeira metade do século XVI, como ordem essencialmente missionária, aos poucos foi também se transformando em uma ‘ordem docente’. De fato, a Ordem dos Jesuítas pouco a pouco orientou seus esforços no sentido de se ocupar da formação, não só dos seus próprios membros, mas também da juventude, o que correspondia “ao desejo de formar jovens nas letras e virtude, a fim de fazê-los propagar eles mesmos, no mundo onde vivessem, 9 os valores defendidos pela Companhia”. Os jovens indígenas aprendiam os novos costumes com os padres jesuítas e, voltando a suas aldeias, pouco a pouco iam mudando os hábitos dos mais velhos de sua tribo. Durante o século XVII, a visão sobre os jovens começa a modificar, pois passam a ser mais valorizados e cuidados por seus pais, que, por medo de abusarem de sua inocência, começam a prepará-los para a vida em sociedade e, assim, a ter maior controle sobre seus filhos. Para esse controle exercido pelos pais em relação aos filhos, são utilizados métodos disciplinares que vão se aperfeiçoando ao longo do tempo, o que, dependendo do grau de controle e do objetivo que os pais querem alcançar, pode vir a tornar-se uma dominação. Muitos processos disciplinares existiam há muito tempo: nos conventos, nos exércitos, nas oficinas também. Mas as disciplinas se tornaram, no decorrer dos séculos XVII e XVIII, fórmulas gerais de dominação. Diferentes da escravidão, pois não se fundamentam numa relação de apropriação dos 8 PRIORE, Mary Del. O cotidiano da criança livre no Brasil entre a colônia e o império. In: PRIORE, Mary Del. História das crianças no Brasil. 4ed. São Paulo: Contexto, 2004. p.104-105. 9 CHAMBOULEYRON, Rafael. Jesuítas e as crianças no Brasil Quinhentista. In: PRIORE, Mary Del. História das crianças no Brasil. 4ed. São Paulo: Contexto, 2004. p.56. 15 corpos; é até a elegância da disciplina dispensar essa relação custosa e 10 violenta obtendo efeitos de utilidade pelo menos igualmente grandes. Considerando-se o contexto da época, Foucault desvenda que, na educação da juventude, desde o século XVII, eram empregadas técnicas para que houvesse um maior controle sobre os jovens e, por consequência, um controle da sociedade como um todo.11 A realidade da juventude no século XVI restou marcada pela desvalorização e desapego por parte da sociedade e, principalmente, por parte dos pais, que, em face da realidade vivida, não tinham afetos pelas suas crias, diante da fragilidade que representava a tenra idade. Já no século XVII, durante o período colonial, o jovem passou a ter maior importância pela percepção dos adultos no que se refere à perpetuação, ou seja, a juventude passou a ser mais controlada e ter mais responsabilidades impostas pelos mais velhos em razão da continuidade dos ofícios dos adultos. No século XVIII, houve mudanças significativas para a realidade da juventude. A começar pela disputa do poder, que se dividia entre a corte portuguesa e a igreja, fato que se denota na própria colonização, quando padres jesuítas desembarcam junto aos representantes da corte, em território brasileiro, para colonizar, demarcar espaços e converter os ocupantes da colônia à fé cristã. Assim, no século XVIII, rompe-se essa dualidade no poder, e os padres jesuítas são expulsos: Por disputas de poder na Corte de Portugal, os padres perderam seu poder político e material nas missões indígenas, por iniciativa do Marques de Pombal, Ministro do Rei, em 1755. Os jesuítas foram expulsos e a escravidão dos índios, proibida. A exploração dos colonos, no entanto, continuou. Os colonos implantaram o povoamento, principalmente na zona costeira, visando extrair e exportar riquezas naturais, como madeira, ouro ou cultivar produtos de exportação, como cana-de-açúcar e, mais tarde, o 12 café. Em estudo realizado na capitania hereditária de Minas Gerais, denota-se que os escravos mais valiosos durante esse período eram os que estavam na idade juvenil, apesar de que, na época, as pessoas eram consideradas adultas a partir dos 10 FOUCAULT, Michel. Vigiar e Punir: nascimento da prisão. Petrópolis: Vozes, 2000. p.118. RENAULT, Alain. A libertação das crianças: a era da criança cidadão, contribuição filosófica para uma história da infância. Lisboa: Instituto Piaget, 2002. p.43. 12 RIZZINI, Irene; PILOTTI, Francisco. A infância sem disfarces: uma leitura histórica. In: RIZZINI, Irene; PILOTTI, Francisco. A arte de governar crianças: a história das políticas sociais da legislação e da assistência à infância no Brasil. 2ed. São Paulo: Cortez, 2009. p.18. 11 16 seus 15 anos para os homens, e as mulheres, a partir dos seus 12 anos. Entre 24 e 35 anos, os escravos eram considerados idosos. De maneira geral, com 15 anos já se considerava a população como adulta. As mulheres, desde os 12, já poderiam se casar. De fato, escravo bem valioso e apreciado era aquele que tinha de 15 a 24 anos, visto como o mais capaz e em melhores condições de exercer o fatigante trabalho da mineração. Idade inferior a essa era vista como desvalorizada e recebia nas listas de escravos o nome de ‘muleque’, com campo de trabalho mais restrito e por isso pouco apreciado e de muito menor valor. Entretanto, um grupo relativamente volumoso consta da listagem, formado por pessoas com menos de 15 anos, na maioria crioulos. Outra idade bem aceita era de 13 24 a 35 anos, considerado idoso ou quase a partir dessa data. Isso se deve ao fato de que o Brasil estava no auge da exploração do ouro, quando a mão de obra escrava era muito cobiçada, tanto que, para suprir a demanda de escravos para a exploração do mineral, traziam-nos do continente africano. Calcula-se em uns 10 milhões o total de negros escravos trazidos da África, desde a conquista do Brasil e até a abolição da escravatura: embora não se disponha de uma cifra exata para o século XVIII, é preciso levar em conta que o ciclo do ouro absorvia mão de obra escrava em enormes 14 proporções. Outro fato marcante para a história da infância e da juventude do Brasil advindo do século XVIII é a roda dos expostos. A moral estabelecida à época pela religiosidade e pela cultura trazidas de Portugal fez com que os filhos nascidos fora do casamento fossem rejeitados pelas próprias mães. Diante de tal realidade, o Vice-Rei determinou, em 1726, o recolhimento dos expostos em asilos. Porém, se as mães tivessem de ser identificadas, a medida não teria eficácia alguma, em razão de que geraria todo um constrangimento para as partes envolvidas em um possível concubinato. Desse modo, a Santa Casa de Misericórdia implantou um sistema de ‘roda’ no Brasil, onde, a qualquer hora do dia, as mães poderiam colocar seus filhos recém-nascidos sem que fossem identificadas. A roda de expostos foi uma das instituições brasileiras de mais longa vida, sobrevivendo aos três grandes regimes de nossa História. Criada na Colônia, perpassou e multiplicou-se no período imperial, conseguiu manter13 SCARANO, JULITA. Crianças esquecidas das Minas Gerais. In: PRIORE, Mary Del. História das crianças no Brasil. 4ed. São Paulo: Contexto, 2004. p.113. 14 GALEANO, Eduardo. As veias abertas da América Latina. Porto Alegre: L&PM, 2012. p. 79. 17 se durante a República e só foi extinta definitivamente na recente década de 1950! Sendo o Brasil o último país a abolir a chaga da escravidão, foi ele 15 igualmente o último a acabar com o triste sistema da roda dos enjeitados. As rodas foram criadas nas principais capitais do território brasileiro, e as crianças que eram colocadas nas rodas ficavam a cargo do Império, que as mantinha em asilos de expostos ou entregavam-nas a famílias que, em troca de pequenas pensões, criavam as crianças até os sete anos de idade. Após essa idade, as crianças aguardavam a decisão do juiz responsável sobre seu futuro. Na análise da Constituição Política do Império do Brasil de 1824, denota-se que, no século XIX, não havia uma preocupação direta com a juventude, porém percebe-se a preocupação com a juventude nos decretos imperiais durante os primeiros anos, quando o Brasil ainda era um vice-reino de Portugal; decretos denominam a fase como juventude ou como mocidade. A Constituição Política do Império do Brasil de 1824 não traz em seu conteúdo normatizações diretas para a juventude; o que se compreende da análise da carta constitucional é que há normatizações que incluem diretamente a juventude estudada no presente trabalho, como no artigo 92, inciso I: Art.92. São excluidos de votar nas Assembléas Parochiaes. I. Os menores de vinte e cinco annos, nos quaes se não comprehendem os casados, e Officiaes Militares, que forem maiores de vinte e um annos, os 16 Bachares Formados, e Clerigos de Ordens Sacras. Trata também da juventude quando disciplina, em seus artigos 121 e 122, a regência do Imperador durante a sua menoridade, que tinha o marco etário, conforme o artigo 121, de 18 anos. Já no artigo 122, a Constituição Política do Império estabelece quem deveria governar durante a menoridade do Imperador e, para isso, deveria ser escolhido “Parente mais chegado do Imperador, segundo a ordem da Successão, e que seja maior de vinte e cinco annos.” 17 Ao contrário da Constituição Política do Império, a preocupação com a juventude refletia-se principalmente nos Decretos do Príncipe Regente, em 14 de 15 MARCILIO, Maria Luiza. A roda dos expostos e a criança abandonada na História do Brasil. 17261950. In: Freitas, Marcos Cezar. História Social da Infância no Brasil. 5ed. São Paulo: Cortez, 2003. p. 53. 16 BRASIL. Constituição Política do Império de 1824. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Constituicao24.htm. Acesso em 06 set. 2012. 17 BRASIL. Constituição Política do Império de 1824. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Constituicao24.htm. Acesso em 06 set. 2012. 18 dezembro de 1810: “a necessidade, que ha de se estabelecer uma escola de ler, escrever e contar, e cathecismo para a educação da mocidade na Freguezia de Santo Amaro de Itaparica, em attenção à sua numerosa população e extenção [...]”18 Cabe o esclarecimento de que havia, no Estado Brasileiro, uma divisão territorial chamada freguesia. As freguesias foram criadas no Brasil quando estava sobre o domínio de Portugal. Atualmente, não existem mais, pois a República Federativa do Brasil é dividida em entes federados, quais sejam, União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Assim, foram criadas, em diferentes freguesias, através de Decretos expedidos com a rubrica do Príncipe Regente, as chamadas “cadeiras de primeiras lettras” para a educação da mocidade, como em 23 de agosto de 1813, na Freguesia de S. Pedro do Rio Fundo;19 em 5 de novembro de 1814, na Villa Nova da Rainha do Senhor do Bom Fim;20 em 14 de março de 1815, na Freguesia de Sant’Anna do Catú;21 e, por diversas vezes, em outras Freguesias. Com o crescimento da população, o Reino percebeu a impossibilidade de manter os custos do ensino e, assim, em 30 de junho de 1821, expediu um Decreto para permitir a qualquer cidadão a abertura de escola: As Côrtes Geraes Extraordinárias e Constituintes da Nação Portugueza, considerando a necessidade de facilitar por todos os modos a instrução da mocidade no indispensável estudo das primeiras lettras: Attendendo a que não é possível desde já estabelecer, como convém, Escolas em todos os lugares deste Reino por conta da Fazenda Pública; e Querendo assegurar a liberdade que todo o Cidadão tem de fazer o devido uso dos seus talentos, não se seguindo dahi prejuízos públicos, Decretam: Que da publicação deste em diante seja livre a qualquer cidadão o ensino, e abertura de Escolas de primeiras lettras, em qualquer parte deste Reino, quer seja gratuitamente, quer por ajuste dos interessados, sem dependência de 22 exame, ou de alguma licença. [...] 18 BRASIL. Câmara dos Deputados. Coleção das Leis do Império. Disponível em: http://www.camara.gov.br/Internet/InfDoc/conteudo/Colecoes/Legislacao/Legimp-B1_70.pdf>. Acesso em 06 ago. 2012. 19 BRASIL. Câmara dos Deputados. Coleção das Leis do Império. Disponível em: http://www.camara.gov.br/Internet/InfDoc/conteudo/Colecoes/Legislacao/Legimp-B1_70.pdf>. Acesso em 06 ago.2012. 20 BRASIL. Câmara dos Deputados. Coleção das Leis do Império. Disponível em: http://www.camara.gov.br/Internet/InfDoc/conteudo/Colecoes/Legislacao/Legimp-C_44.pdf>. Acesso em 06 ago.2012. 21 BRASIL. Câmara dos Deputados. Coleção das Leis do Império. Disponível em: http://www.camara.gov.br/Internet/InfDoc/conteudo/Colecoes/Legislacao/Legimp-C_53.pdf>. Acesso em 06 ago. 2012. 22 BRASIL. Câmara dos Deputados. Coleção das Leis do Império. Disponível em: http://www.camara.gov.br/Internet/InfDoc/conteudo/colecoes/Legislacao/Legimp-E3_6.pdf>. Acesso em 06 ago.12. 19 Ainda na área da educação, em 26 de agosto de 1830, o imperador Dom Pedro I concede aos estudantes brasileiros que regressarem da Universidade de Coimbra e de escolas da França a dispensa de realizar exames para o ingresso no curso de Ciências Jurídicas Sociais de São Paulo e Olinda: [...] Art. 2º Os estudantes habilitados para fazer acto de qualquer dos annos dos Cursos Jurídicos da Universidade de Coimbra, ficam admitidos à matrícula do anno seguinte nos Cursos das sciencias jurídicas e sociaes de S. Paulo, e Olinda, fazendo previamente aquelle acto, para que estavam habilitados na Universidade de Coimbra, e exame da lingua franceza. Art. 3º Ficam considerados como Bachareis formados todos os cidadãos brazileiros, que, tendo cartas de Bachareis em Direito, ou em Medicina, estão habilitados para fazer acto do quinto anno na Universidade de 23 Coimbra em qualquer das ditas Faculdades.[...] Outro marco referencial das normatizações expedidas pelo Imperador, que guarda relação com a história da juventude, aconteceu no Brasil, no dia 31 de outubro de 1831. Por Decreto, o Imperador estabeleceu: A Regência, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléia Geral Legislativa: Art. 1º Em vinte e um annos completos termina a menoridade, e se é habilitado para todos os actos da vida civil. 24 Art. 2º Fica revogada a Legislação em contrario. [...] Com a crescente mercantilização através da navegação, o Império viu-se carecedor de marinheiros para acautelar os portos e passou a buscar, nas casas de expostos, jovens para ingressar nas escolas de aprendizes da marinha. Jovens eram motivados a servirem na marinha, e a porta de entrada para isso era a escola de aprendizes. O modo como o Império motivava os jovens a servirem a escola da marinha foi copiado das escolas europeias, que eram comandadas por Napoleão: Tais mudanças, na sua maior parte implantada no período napoleônico, às vezes tinham um caráter francamente utópico, pois se baseavam na ideia de que as crianças órfãs, bastardas ou abandonadas tornar-se-iam mais facilmente soldados ou marinheiros ideais. Segundo esse modo de ver, os garotos mantidos pelo poder público teriam a pátria como pai e mãe, e os demais combatentes como irmãos; eles formariam os então denominados 23 BRASIL, Câmara dos Deputados. Coleção das Leis do Império. Disponível em: http://www.camara.gov.br/Internet/InfDoc/conteudo/colecoes/Legislacao/leisocerizadas/Leis1830vILeg .pdf>. Acesso em 06 ago.2012. 24 BRASIL, Câmara dos Deputados. Coleção das Leis do Império. Disponível em: http://www.camara.gov.br/Internet/InfDoc/conteudo/colecoes/Legislacao/Legimp-14/Legimp14_48.pdf>. Acesso em 06 ago. 2012. 20 ‘batalhões da esperança’ e supostamente dedicariam à “nação” todo amor, fidelidade e lealdade que os demais mortais costumavam consagrar aos 25 familiares. Percebe-se, das leis citadas, que havia uma diferenciação na normatização da juventude, pois os jovens que perteciam à nobreza e a classes mais favorecidas o reino beneficiava com acessos a escolas e faculdades, porém os jovens que não perteciam às ditas classes sofriam com a exclusão social e com a perseguição da sociedade, que os estigmatizava como vadios. A ‘população excedente’ é mais uma variedade de refugo humano. Ao contrário dos homini sacri, das ‘vidas indignas de serem vividas’ das vítimas dos projetos de construção da ordem, seus membros são ‘alvos legítimos’ 26 excluídos da proteção da lei por ordem do soberano. Tais motivações apresentadas pelo Império, somadas à realidade de exclusão em que a juventude se encontrava, serviram para a legitimação das escolas de aprendizes da marinha. A ideia de buscar no serviço da marinha uma ascensão social só se fortalecia, tanto que, entre 1840 e 1864, as companhias de aprendizes eram vistas com prestígio, porém a realidade demonstrada pela guerra era extremamente cruel com a juventude, pois infantes despreparados eram mandados para frentes de batalha, e houve uma verdadeira caça à juventude para suprir os postos da marinha. Entre 1840 e 1864, as companhias de aprendizes viveram anos de notável expansão e de prestígio. A partir do início da Guerra do Paraguai, essa situação sofre uma brusca inversão, instalando-se um clima de desconfiança por parte das camadas populares que só será superado após 27 a supressão do conflito. Com a Guerra do Paraguai, em 1864, o imperador brasileiro Dom Pedro II, por meio da Lei n. 1.250, de 8 de Julho de 1865, dos artigos 1º ao 9º28, cria o 25 VENANCIO, Renato Pinto. Os aprendizes da guerra. In: PRIORE, Mary Del. História das crianças no Brasil. 4ed. São Paulo: Contexto, 2004. p.195. 26 BAUMAN, Zygmunt. Vidas desperdiçadas. Rio de Janeiro: Zahar, 2005. p. 53. 27 VENANCIO, Renato Pinto. Os aprendizes da guerra. In: PRIORE, Mary Del. História das crianças no Brasil. 4ed. São Paulo: Contexto, 2004. p.202. 28 BRASIL, Câmara dos Deputados. Projeto de Lei 4530, de 25 de novembro de 2004. Dispõe sobre o Plano Nacional de Juventude e dá outras providências. Disponível em: http://www.camara.gov.br/Internet/InfDoc/conteudo/colecoes/Legislacao/leis%201865a/pdf3.pdf>. Acesso em 13 abr. 2012. 21 recrutamento forçado, ampliando as formas de recrutamento para que fossem preenchidas as embarcações para o conflito. Após a Guerra do Paraguai, em 1864, três eventos históricos modificaram radicalmente o contexto da juventude no Brasil: a Lei do Ventre Livre, em 1871, a Abolição da Escravatura, em 1888, e a Proclamação da República, em 1889. A Lei do Ventre Livre, de 1871, criou duas condições aos filhos que nascessem de escravas: poderiam ser entregues ao Império, ou servir ao Senhor até os seus 21 anos. A essa época, já era clara a participação juvenil na busca por direitos, principalmente na Abolição da Escravatura, quando: O debate aglutinou dois polos de ação política: a juventude de linha moderada chamada emancipacionista, a qual entendia que a propriedade escrava era legítima, portanto a liberdade dos cativos deveria vir acompanhada por vários tipos de indenizações, desde as alforrias pagas pelo próprio escravo, até aquelas pagas pelo Estado imperial. A juventude de linha mais radical, chamada abolicionista, denunciava a propriedade 29 escrava como roubo e só aceitava a abolição total e imediata. A Abolição da Escravatura, em 1888, e a Proclamação da República, em 1889, fizeram com que os jovens, juntamente com seus pais, passassem a ocupar os logradouros públicos à procura de abrigo e de meios de sobreviver, causando, assim, desconforto às elites locais. Um interesse jurídico especial pela infância surge com a proclamação da República em 1889, quando, em decorrência da abolição da escravidão, meninos e meninas empobrecidos circulam pelos centros urbanos das pequenas cidades procurando alternativas de sobrevivência e “perturbam” a tranquilidade das elites locais. É principalmente a partir destas circunstâncias que o sistema de controle penal é colocado em ação, 30 visando estabelecer um controle jurídico específico sobre a infância. Depreende-se que a juventude, durante o período colonial, atravessa transições importantes na formação de seus direitos, apesar de restar claro que, durante o citado período, ainda não os tem. 29 ; COSTA, Dora Isabel Paiva da. O lugar dos jovens na história brasileira. In: BAVA, Augusto Caccia; PAMPOLS, Carles Feixa; CANGAS, Yanko Gonzales. (Orgs.) Jovens na América Latina. São Paulo: Escrituras, 2004. p. 67. 30 CUSTÓDIO, André Viana. Direito da criança e do adolescente. Universidade do Extremo Sul Catarinense (UNESC) Criciúma: 2009. p.14. 22 Dentre as importantes transições, está a que os jovens passam a ser, de certo modo, reconhecidos perante a sociedade, pois representam um meio de alcançar o mundo adulto, ou seja, seus pais. A sociedade colonial e imperial volta-se aos jovens para, por meio deles pensar o futuro, tendo em vista que passam a representar uma perpetuação das famílias no tempo. Mas percebe-se que tanto a sociedade como os pais passam a educar e a moldar o jovem a seu jeito, o que, posteriormente, representará formas de dominação e repressão para que o jovem não tenha a capacidade de articular-se ou de, através de movimentos, com outros jovens, impor o seu pensamento e o seu jeito de ser. 1.2 Os direitos de juventude do período republicano: das práticas de repressão e controle aos movimentos de contestação juvenil (1891-1960) Em 24 de fevereiro de 1891, entra em vigor a Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, na qual não restaram contemplados direitos para os jovens, sequer a menção à proteção da infância, situação que deixou desamparada a infância e a juventude, que sofreram os rigores das leis infraconstitucionais. Assim, nesse contexto, movimentos legislativos alteraram o então Código Penal de 1890 para tipificar os “vadios de capoeira” no artigo 399, e, no “§2º, os maiores de 14 anos, “recolhidos a estabelecimentos disciplinares industriaes, onde poderão ser conservados até á idade de 21 annos.”31 Nascem, para a história brasileira, termos que, de modo pejorativo, vão estigmatizar a história da infância e juventude na República Federativa do Brasil, como “menor” e “vadio”. O termo “menor” carrega consigo todo um sistema de exclusão e restrição de direitos em relação à infância e juventude, bem como alicerça a doutrina jurídica da situação irregular, que tem como fundamento a edição do Código de Menores, em 192732 O Código de Menores conseguiu sintetizar, de maneira ampla e aperfeiçoada, leis e decretos que, desde 1902, propunham-se a aprovar um 31 BRASIL, Câmara dos Deputados. Projeto de Lei 4530, de 25 de novembro de 2004. Dispõe sobre o Plano Nacional de Juventude e dá outras providências. Disponível em: http://www6.senado.gov.br/legislacao/ListaPublicacoes.action?id=66049>. Acesso em 13 abr.2012. 32 BRASIL. Decreto n. 17934-A, de 12 de outubro de 1927. Dispõe sobre o Código de Menores. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1910-1929/d17943a.htm>. Acesso em 15 abr. 2012. 23 mecanismo legal que desse uma especial atenção à criança e ao adolescente. Consolidou, assim, o Código de Menores, a Lei n. 4242, de 5 de janeiro de 1921; o Decreto n. 16.272, de 20 de dezembro de 1923; o Decreto n. 16.388, de 27 de fevereiro de 1924; o Decreto n. 16.444, de 16 de abril de 1924; o Decreto n. 17.508, de 4 de dezembro de 1926; o Decreto n. 5.083, de 1º dezembro de 1926 e outros decretos e regulamentos 33 específicos à menoridade. O Estado brasileiro, durante a chamada República Velha – período de 1889 a 1930 – importou do modelo europeu a forma de tratar a infância e juventude, fato que se observava no padrão de tratamento realizado pelo Juízo de Menores criado pelo Decreto n. 16.272, de 20 de dezembro de 192334, que aprovou o regulamento da assistência e proteção aos menores abandonados e delinquentes e os tratava de acordo com certos enquadramentos de discernimento ou de qualificação através de exames: pedagógicos; médico-pedagógicos; médico-psicológicos, que permaneceram sendo utilizados no próprio Código de Menores. O Código de Menores brasileiro seria representativo das visões em vigor na Europa nesse período, segundo as quais era necessário o estabelecimento de práticas psicopedagógicas, geralmente carregadas de um forte conteúdo moralizador, produzindo e reproduzindo uma visão discriminatória e elitista, que considerou as condições econômicas como fatores importantes na 35 condição de exclusão. Nesse contexto, nesse sistema da doutrina jurídica da situação irregular, a juventude passou a ser excluída, pois não havia uma política estatal de assistência, mas tão somente de repressão e controle. A assistência que havia aos jovens desvalidos emanava da igreja através das Santas Casas de Misericórdia, irmandades, congregações e demais confrarias que faziam filantropias. Em contrapartida, a assistência que emanava do Estado fazia-se presente quando o jovem estava em situação irregular, pois o problema social era visto como caso de polícia. Durante todo o período colonial e ao longo do Primeiro e Segundo Impérios, não tivemos no País instituição pública que atendesse à chamada infância 33 VERONESE, Josiane Rose Petry. Os Direitos da Criança e do Adolescente. São Paulo: Ltr, 1999. p. 26. 34 BRASIL. Decreto n. 16.272, de 20 de dezembro de 1923. Aprova o regulamento da assistência e proteção aos menores abandonados e delinquentes em: http://www6.senado.gov.br/legislacao/ListaNormas.action?numero=16272&tipo_norma=DEC&data=1 9231220&link=s >. Acesso em 15 abr.2012. 35 CUSTÓDIO, André Viana. Direito da criança e do adolescente. Universidade do Extremo Sul Catarinense (UNESC), 2009. p.16-17. 24 desvalida. Na divisão do trabalho social, essa tarefa, historicamente, coube em primeiro lugar à Igreja. [...] À época da República Velha, predominava no escalão dirigente a mentalidade de que ‘o problema social é caso de 36 polícia’, palavras textuais de um Presidente da República naquele tempo.” Essa mentalidade enraizou-se na sociedade brasileira, pois a infância e juventude passaram a ser vistas como uma ameaça social, provocando, assim, políticas de tratamento e controle para que o jovem fosse corrigido, regenerado, reformado ou reeducado. Houve, em 16 de julho de 1934, a promulgação de nova Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil. Nessa nova carta, aparece, pela primeira vez na Constituição Brasileira, uma normatização com o termo “juventude”. O termo aparece no artigo 138, alínea “e”, quando a Constituição determina as competências concorrentes da União, Estados e Municípios: “Art. 138 - Incumbe à União, aos Estados e aos Municípios, nos termos das leis respectivas: e) proteger a juventude contra toda exploração, bem como contra o abandono físico, moral e intelectual; (...).”37 Outro grande avanço traz a Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil aos direitos de juventude quando, em seu artigo 121, disciplina em relação ao trabalho na alínea “d”: “proibição de trabalho a menores de 14 anos; de trabalho noturno a menores de 16 e em indústrias insalubres, a menores de 18 anos e a mulheres; (...).”38 Paralelamente a isso, em um contexto mundial, a Liga das Nações, em 1936, reunia-se com líderes de juventude dos países membros para definir um Plano de Ação Conjunto de Juventude, que culminou no primeiro Fórum de Juventude da História, que aconteceu em Genebra. O segundo Fórum realizou-se em 1938, em Nova Iorque, quando foi formalizado um relatório. Porém, a Segunda Guerra Mundial interrompeu as reuniões e a implementação de esforços relativos ao tema da juventude, que só seriam retomados em 1942. Assim, com a participação de 28 países, representados por 400 delegados, que, por sua vez, representavam 200 organizações de juventude, em 1942, Londres sediava a Conferência Internacional 36 COSTA, Antonio Carlos Gomes da; SILVA, Antonio Fernando do Amaral; RIVERA, Deodato; MORAES, Edson Sêda de; CURY, Munir. Brasil criança urgente: a lei 8069/90. São Paulo: Columbus, 1990. p.81-82. 37 BRASIL. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1934. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Constituicao34.htm. Acesso em 06 set. 2012. 38 BRASIL. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1934. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Constituicao34.htm. Acesso em 06 set. 2012. 25 da Juventude, em cuja conclusão “foi divulgada para a imprensa e para as ONGs de juventude a declaração denominada Chamado para Ação”.39 Em meio a essa realidade e ao sistema jurídico concedido ao tratamento da juventude, o Estado já estava mais que legitimado a agir na vida dos jovens da época, havendo, assim, verdadeiras limpezas nas ruas em relação aos que se apresentavam em situação de ociosidade, delinquência ou abandono, porém os juízes de menores passaram a ter um problema crescente em suas mãos, pois não havia um órgão federal responsável pela questão que se apresentava. Até que, em 1941, foi criado e organizado o Serviço de Assistência aos Menores – SAM –,por meio do Decreto-Lei n. 3.779. Os novos padrões de convívio impostos entraram em choque com as formas habituais de ocupação dos espaços urbanos, resultando numa constante vigília e repressão das manifestações tradicionais de convívio. As brincadeiras, os jogos, as ‘lutas’, as diabruras e as formas marginais de sobrevivência daqueles garotos tornaram-se passíveis de punição oficial. 40 Os meninos das ruas tornaram-se “meninos de rua. A criação do Serviço de Assistência aos Menores – SAM – delimita uma mudança no agir do Estado brasileiro. Apesar de manter o modelo utilizado desde 1920 no atendimento aos menores abandonados e desvalidos, é visto como uma política de clientelismo por parte do governo. A partir das primeiras tentativas de Estado em organizar a assistência à infância, na década de 1920, houve um estreitamento da relação entre os setores público e privado. O modelo de assistência daí originado persistiu ao longo tempo. Contudo, a trajetória dessa relação é repleta de ‘estórias mal contadas’ de abusos, corrupção e clientelismo. Recursos foram distribuídos sem fiscalização rigorosa, obedecendo a critérios escusos, determinados por poderes políticos; verbas foram desviadas através de 41 obras sociais fantasmas, nunca chegando a beneficiar as crianças. No que tange aos direitos de juventude quando da formulação da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1937, havia interesses que eram antagônicos: de um lado, estava o Ministro Francisco Campos, que, envolvido com a 39 FUNDO DE POPULAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Direitos da população jovem: um marco para o desenvolvimento. Brasília: UNVPA, 2010. p.27. 40 SANTOS, Marco Antonio Cabral dos. Criança e Criminalidade no início do Século XX. In: PRIORE, Mary Del. História das crianças no Brasil. 4ed. São Paulo: Contexto, 2004. p.229. 41 RIZZINI, Irene; PILOTTI, Francisco. A infância sem disfarces: uma leitura histórica. In: RIZZINI, Irene; PILOTTI, Francisco. A arte de governar crianças: a história das políticas sociais da legislação e da assistência à infância no Brasil. 2ed. São Paulo: Cortez, 2009. p.25. 26 ideia de abrir caminho à juventude para dissociá-la da área da educação para que pudesse organizar e construir seu próprio espaço na sociedade; de outro, estava Ministro Gustavo Capanema, que acreditava em um controle maior da juventude e, por isso, afirmava que a Constituição dos Estados Unidos do Brasil deveria vincular os direitos dos jovens ao Ministério da educação. Quando as ideias foram apresentadas pelo Presidente Getúlio Vargas para o parecer do Ministro da Guerra, Eurico Dutra, este optou por delimitar os direitos dos jovens, bem como utilizá-los como meio para infundir na população um juízo de valor ao governo instituído. Mas, ao mesmo tempo em que se opõe ao projeto de uma organização da juventude desvinculada da escola, Dutra propõe a criação de uma Organização Nacional da Juventude que não só poderia criar escolas e impor-lhes o seu padrão de organização como também interferir nas escolas já existentes, transformando-as em ‘células suas’ e dando-lhes ‘a configuração que entendesse’. O que aparece claramente é a sua concordância quanto à utilização do sistema escolar para infundir na 42 juventude a disciplina, o patriotismo e o espírito do Estado Novo. Assim, os Estados Unidos do Brasil restringiam não só os direitos da juventude, mas de todos os cidadãos através de normatizações que tentavam, de todas as formas, disciplinar as situações do cotidiano da sociedade sob o manto de uma possível revolta popular, como declarado no preâmbulo da Nova Constituição dos Estados Unidos do Brasil, de 1937: [...] ATENDENDO às legitimas aspirações do povo brasileiro à paz política e social, profundamente perturbada por conhecidos fatores de desordem, resultantes da crescente a gravação dos dissídios partidários, que, uma, notória propaganda demagógica procura desnaturar em luta de classes, e da extremação, de conflitos ideológicos, tendentes, pelo seu desenvolvimento natural, resolver-se em termos de violência, colocando a Nação sob a funesta iminência da guerra civil; ATENDENDO ao estado de apreensão criado no País pela infiltração comunista, que se torna dia a dia mais extensa e mais profunda, exigindo 43 remédios, de caráter radical e permanente; [...] Na questão da juventude, a Nova Constituição dos Estados Unidos do Brasil determinou, em seu artigo 15º, inciso IX, que é da União a competência para “fixar 42 HORTA, José Silverio Baia. A mobilização da juventude na Itália (1922-1945), em Portugal (1936-1974) e no Brasil (1937-1945). Disponível em: http://www.emdialogo.uff.br/sites/default/files/Juv_hist.pdf. Acesso em 10 ago. 2012. 43 BRASIL. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1937. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Constituicao37.htm. Acesso em 06 set. 2012. 27 as bases e determinar os quadros da educação nacional, traçando as diretrizes a que deve obedecer a formação física, intelectual e moral da infância e da juventude”44 A Nova Constituição dos Estados Unidos do Brasil empoderou o Estado para que pudesse coordenar e conduzir a juventude na área da educação, bem como em qualquer outro sentido, uma vez que, em seu artigo 122, dispõe que “A lei pode prescrever: b) medidas para impedir as manifestações contrárias à moralidade pública e aos bons costumes, assim como as especialmente destinadas à proteção da infância e da juventude; (...).”45 No mesmo texto constitucional, há outras menções ao termo ‘juventude’, como nos artigos 127, 129 e 137,46 merecendo destaque o artigo 127, que determina haver um maior cuidado com a juventude no país, porém tal norma serviu de fundamento para o governo instituído restringir os direitos dos jovens. [...] Art. 127 - A infância e a juventude devem ser objeto de cuidados e garantias especiais por parte do Estado, que tomará todas as medidas destinadas a assegurar-lhes condições físicas e morais de vida sã e de harmonioso desenvolvimento das suas faculdades. O abandono moral, intelectual ou físico da infância e da juventude importará falta grave dos responsáveis por sua guarda e educação, e cria ao Estado o dever de provê-las do conforto e dos cuidados indispensáveis à preservação física e moral. O artigo 129 acentua ainda mais a associação da juventude com a educação, fundamentando e justificando as normatizações que o governo iria implantar para o controle dos jovens. Art. 129 - A infância e a juventude, a que faltarem os recursos necessários à educação em instituições particulares, é dever da Nação, dos Estados e dos Municípios assegurar, pela fundação de instituições públicas de ensino em todos os seus graus, a possibilidade de receber uma educação adequada às suas faculdades, aptidões e tendências vocacionais. 44 BRASIL. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1937. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Constituicao37.htm. Acesso em 06 set.2012. 45 BRASIL. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1937. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Constituicao37.htm. Acesso em 06 set.2012. 46 BRASIL. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1937. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Constituicao37.htm. Acesso em 06.set.2012. 28 Pelo Decreto-Lei n. 2.07247, de 08 de março de 1940, o governo estabelece um modelo de controle sobre a juventude no qual fixa a obrigatoriedade da educação cívica, moral e física e organiza uma instituição nacional a que denomina “Juventude Brasileira”. As mudanças impostas e as realidades que se apresentaram na República Federativa do Brasil a partir da década de 1940 foram consolidando a forma como a juventude é vista pelas políticas públicas no país. Toda esta discussão sobre o significado de ser jovem e de ser adulto está diretamente ligada com o modo como a juventude tem sido abordada pelas ciências sociais e ao espaço que tem tido nas pesquisas nessa área: a juventude tem sido como um grupo, como se houvesse uma comunidade juvenil separada do resto da sociedade – e noções como subcultura e contracultura parecem caminhar por aí. É verdade que enquanto período de experimentações intensas e de certa liminaridade a juventude acaba 48 agregando diferentes indivíduos que só têm em comum a mesma idade; Em 18 de setembro de 1946, os Estados Unidos do Brasil retrocedem no uso do termo, no que tange aos direitos de juventude, quando promulgam a Constituição dos Estados Unidos do Brasil, em cujos artigos não se encontra o termo “juventude”, mas sim adolescência: este, no artigo 164, quando obriga a assistência, e o termo “menores”, no artigo 168, inciso IV, em que estabelece os princípios que a legislação do ensino deve adotar.49 Em contrapartida, diante da restrição de direitos que havia no país, a Organização das Nações Unidas, no pós-Primeira Guerra Mundial, passou a discutir os direitos humanos, publicando, sistematicamente, normatizações nessa área. Tal discussão levou a Organização a publicar também dois documentos: a Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948, que teve sua formulação iniciada em 1945, e a Declaração dos Direitos da Criança, de 1959, ambos dando fundamento para a Doutrina da Proteção Integral, que vigora no século XXI. Assim, aos poucos, é construída na história uma ruptura no tratamento aos direitos infanto-juvenis, pois a criança e o adolescente passam a ser agentes na 47 BRASIL. Decreto-Lei n. 2.072 de 08 de março de 1940. Disponível em: http://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1940-1949/decreto-lei-2072-8-marco-1940-412103publicacaooriginal-1-pe.html. Acesso em 06 ago.2012. 48 MÜLLER, Elaine. As palavras nunca voltam vazias: reflexões sobre classificações etárias. In: ALVIM, Rosilene; QUEIROZ, Tereza; FERREIRA, Edísio Jr.(Orgs). Jovens e Juventudes. João Pessoa: Universitária, 2005. p.73-74. 49 BRASIL. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1946. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Constituicao46.htm. Acesso em 06 set. 2012. 29 sociedade, o que fundamentará, em um momento posterior da história brasileira, o desgaste da Doutrina da Situação Irregular e será o arcabouço da Doutrina da Proteção Integral. Na década de 1950, houve grandes transformações na história da juventude na República Federativa do Brasil, a partir de fatores como o pós-Segunda Guerra Mundial, as políticas públicas de desenvolvimento e as revoluções culturais, deram início a uma postura diferenciada de parte da juventude na história do país, também entendida como protagonismo juvenil: Sendo assim, propomos que essa ação deve permanentemente se desafiar ao mesmo processo no que diz respeito à sua relação com as demais pessoas. Deve partir do princípio do diálogo, da solidariedade, da troca e do compartilhamento. Somente assim a ação protagonista poderá transcender ao imediato, à sua limitação última, buscando alcançar a mais profunda libertação de sua condição histórica. Ao atuar como protagonista, o sujeito deve perceber que, exatamente por não haver nenhum tipo de verdade ou determinação dada a priori, ele também não pode nascer detentor dela. É, portanto, coletivamente que podemos desmistificar as verdades, que 50 podemos construir as transformações. Inclusive individuais. A realidade mundial estava sob o efeito do pós-Segunda Guerra, que, de imediato, gerou uma necessidade emancipatória de países que ainda eram colônias de outros. Fato marcante na história mundial está na postura dos Estados Unidos frente aos outros países desde então, pois se firmou como centro do capitalismo mundial. O domínio autárquico das metrópoles sobre suas colônias enfraquecera em decorrência das guerras mundiais e da ascensão dos Estados Unidos como centro do capitalismo mundial. O país havia atingido um grande desenvolvimento durante a guerra e necessitava exportar manufaturados e investir seu excedente de capital, bem como fomentar a expansão de suas empresas transnacionais, tornando vital a abolição de qualquer forma de 51 protecionismo que entravasse a livre circulação destes. A República Federativa do Brasil vivia um contexto populista e desenvolvimentista nas suas políticas públicas, e o governo federal, preocupando-se com o desenvolvimento do país a qualquer custo, realizou empréstimos nos fundos mundiais. 50 PASINI, Elisiane; PONTES, João Paulo. Jovens Multiplicadoras de cidadania construindo outra história! SEDH – Secretaria Especial de Direitos Humanos. Porto Alegre: THEMIS, 2007. p. 67. 51 VIZENTINI, Paulo Fagundes. História do século XX. Porto Alegre: Novo Século, 2000. p.107-108. 30 Como consequência dessa realidade, o povo brasileiro passou a ter um poder aquisitivo melhor, que lhe possibilitou acesso às informações que vinham, principalmente, pelo rádio, cinema e da televisão. Para os jovens, o acesso às mídias, gerou uma grande transformação nas suas realidades, pois passaram a ser influenciados pelas realidades que vinham de fora do país. No cinema, o povo lota as salas para rir das chanchadas com Oscarito, Grande Otelo, Dercy Gonçalves, Zé Trindade e Mazzaropi como Jeca Tatu. Muitos artistas fazem críticas de costumes no teatro de revista. [...] Na música, João Gilberto cantando Desafinado inicia o movimento chamado bossa nova. As bienais de arte, em São Paulo, ganham projeção internacional. [...] O país respirava cultura e era mais democrático. O Partido 52 Comunista, mesmo clandestino, atuava intensamente. Os jovens, que estavam sob uma doutrina restritiva de direitos espelhada no Código Penal e em outros instrumentos regulatórios, como o Serviço de Assistência aos Menores – SAM, passam também a ser conhecidos como delinquentes pela postura pró-ativa que manifestam na sociedade. Nos anos 50, o problema da juventude era a predisposição generalizada para a transgressão e a delinquência, quase que inerente à condição juvenil, corporificadas na figura dos “rebeldes sem-causa”. [...] Nos anos 50, quando os atos de “delinquência juvenil” extravasavam os limites dos setores “socialmente anômalos” (os marginalizados, os imigrantes 53 metrópoles, as “classes perigosas” [...] Na área da literatura, grandes escritores passaram a escrever de forma passional em decorrência da experiência que tiveram com o conflito mundial. É preciso, ainda, ressaltar que, no contexto mundial, houve resistências ao capitalismo imposto pelos Estados Unidos, que influenciaram diretamente a juventude brasileira. Externaram a resistência à Guerra Fria, à Revolução Chinesa e à Revolução Cubana. A partir dos anos cinqüenta, o pensamento marxista renasce com vigor, iniciando uma fase brilhante, que se prolonga até o final da década de setenta. Profundamente transformada, a solidez radical do marxismo afirmase de novo capaz de desfazer o capitalismo no ar, se não o capitalismo central, pelo menos o capitalismo periférico. Sustentam essa arrogância a 52 CARMO, Paulo Sérgio do. Culturas da Rebeldia: a juventude em questão. São Paulo: Senac, 2001. p. 18-19. 53 ABRAMO, Helena Wendel. Considerações sobre a tematização social da juventude no Brasil. In: FÁVERO, Osmar; SPÓSITO, Marília Pontes; CARRANO, Paulo; NOVAES, Regina Reys. Juventude e Contemporaneidade. Brasília: UNESCO, MEC, ANPEd, 2007. p.80-81. 31 revolução chinesa, os movimentos de descolonização e a abrupta criação de novos países, muitos deles liderados por políticos com formação 54 marxista, a revolução cubana [...] Assim, formaram-se dois tipos de juventude no país: uma juventude que absorvia a cultura que vinha de fora e, principalmente, o que acontecia nos Estados Unidos, ou seja, uma juventude consumidora e modista, e outra juventude que buscava um estilo de vida diferente do consumismo. Mas nem só de jovens transviados e rock’n’roll viveram os anos 50. A guerra fria e a cultura de consumo não contribuíram apenas para um sentimento de inquietação em relação aos adolescentes, mas também para o surgimento de um pequeno grupo de jovens universitários que, através de um movimento literário, tentavam oferecer um estilo de vida alternativo ao 55 mundo materialista da sociedade norte-americana. Muitos dos jovens que eram contrários ao consumo fundamentavam-se em uma ideologia existencialista defendida por grandes pensadores como: Friedrich Nietzsche, Jean Paul Sartre e Simone de Beauvoir; ideologia a qual se baseava no antagonismo do “penso, logo existo” proposto por Descartes. Com rigor acadêmico, muitos mergulhavam na filosofia existencialista; outros, mais superficiais, direcionavam-se para o que o movimento tinha de mais evidente: a moda. As famílias conservadoras da época viam com apreensão o perigo que o existencialismo representava para seus filhos. [...] “Existencialista” passou a designar as pessoas que se desviavam do 56 procedimento usual ou que infringiam as regras estabelecidas. Outro fato marcante que envolveu a década de 1950 foi o movimento juvenil provocado pelo estilo de música chamado rock’n’roll, que, na sociedade conservadora da época, provocou diversos conflitos, sendo por vezes proibido, e condenado por ser um ritmo musical que faziam os jovens dançar de forma indecente para os padrões estabelecidos da época. A interpretação baseada na explicação da “fase inerentemente difícil” leva a localizar o problema na adolescência como tal, e na formação de culturas juvenis como antagônicas à sociedade adulta, resultando no conhecido processo de “demonização” do rock’n’roll, por exemplo, e na busca de soluções pela prescrição de uma série de medidas educativas e de controle 54 SANTOS, Boaventura de Souza. Pela mão de Alice: o social e o político na pós-modernidade. São Paulo: Cortez, 2010. p. 26-27. 55 BRANDÃO, Antonio Carlos; DUARTE, Milton Fernandes. Movimentos culturais de juventude. São Paulo: Moderna, 1990. p. 26. 56 CARMO, Paulo Sérgio do. Culturas da Rebeldia: a juventude em questão. São Paulo: Senac, 2001. p. 26-27. 32 para assegurar a contenção dessa delinquência. Mais tarde, esse pânico cede lugar a um entendimento da “normalidade”, desconforto e agitação adolescentes, da circunscrição do significado das culturas juvenis como espaços de socialização diferenciados e da funcionalidade desse comportamento momentaneamente desviante como parte do processo de 57 integração à sociedade adulta. Os jovens, por representarem a idade da inquietação e da revolução, desde cedo, tornaram-se alvos de manipulação para o fortalecimento e a legitimação do poder; tentava-se, por meios diversos, conquistar a juventude para que a ideologia se perpetuasse. Isso quer dizer que, desde a metade do século XX, os jovens são disputados por duas forças importantes e mais ou menos antagônicas: por um lado a ideia de revolução, que se coloca à esquerda dos partidos comunistas, tidos por acomodados e conservadores, e por isso mesmo aos ícones mais radicais, ainda que do próprio comunismo, como Guevara, Mao Tse-tung, Ho Chi Minh; por outro, a publicidade, que constitui a juventude 58 como destinatária por excelência dos anúncios e propagandas. Para contextualizar a juventude brasileira necessária se faz a exposição do contexto histórico mundial, em razão dos movimentos sociais que estavam acontecendo. No final da década de 1950 e início da década de 1960, Martin Luther King defende os direitos dos negros combatendo a perseguição e o racismo nos Estados Unidos. Também no início dos anos 1960, houve sucessão presidencial norteamericana, por meio da qual assumiu John Fitzgerald Kennedy, em cujo governo se deu a tentativa de invadir Cuba, a Guerra Fria contra a União Soviética e a Guerra do Vietnã. Em meio a tantos acontecimentos, ocorriam manifestações juvenis contra os atos praticados e as ideias defendidas. Em meados da década de 1960, enquanto a violência racial e o conflito do Vietnã agitavam os Estados Unidos, surgia uma concentração de fenômenos a que os analistas sociais deram o nome de contracultura. A juventude de classe média começava a postular ideias e a conduzir-se de modo totalmente oposto aos valores apregoados por uma sociedade 59 moralista, racista, consumista e tecnocrata. 57 ABRAMO, Helena Wendel. Considerações sobre a tematização social da juventude no Brasil. In: FÁVERO, Osmar; SPÓSITO, Marília Pontes; CARRANO, Paulo; NOVAES, Regina Reys. Juventude e Contemporaneidade. Brasília: UNESCO, MEC, ANPEd, 2007. p.81. 58 NOVAES, Regina; VANNUCHI, Paulo. Juventude e Sociedade: trabalho, educação, cultura e participação. São Paulo: Fundação Perseu Abramo, 2007. p.24. 59 BRANDÃO, Antonio Carlos; DUARTE, Milton Fernandes. Movimentos culturais de juventude. São Paulo: Moderna, 2004. p.59. 33 O fenômeno chamado de contracultura não aconteceu somente nos Estados Unidos, mas foi um fenômeno mundial, em que a juventude mobilizou-se para quebrar tabus e provocar uma revolução nos costumes instituídos. Ocorreu uma verdadeira revolução nos costumes. Havia necessidade de quebrar velhos tabus e destruir valores estabelecidos. Paz e amor; desbunde; aqui e agora; contra o poder das armas, o poder da flor (flower power), o poder gay (gay power), a liberação feminista (women’s lib) e o poder negro (black power). Manifestações e palavras de ordem foram sedutoras o suficiente para mobilizar multidões de jovens nas mais diversas 60 partes do mundo. Nesse contexto, o período republicano compreendido entre 1891 e 1960 demonstra a forma que o Estado brasileiro normatizou e articulou as leis para que houvesse um maior controle sobre a juventude no país. Demonstra também que houve ideias para dar à juventude uma maior articulação, como em 1937, com a Nova Constituição dos Estados Unidos do Brasil, porém os métodos utilizados pelo poder constituído foram fundamentados no novo ordenamento, que determinava o cuidado, a restrição e a delimitação do espaço dos jovens com normas nacionalistas. Eram nacionalistas por revestirem-se de civismo, patriotismo e outras formas que permitiam agir diretamente nas organizações governamentais, como as escolas em que se determinou o estudo e o culto ao país e, por consequência, ao governo. Foi, porém, um período em que houve o início das organizações juvenis e dos movimentos dos jovens que adentram na década de 1960 cada vez mais empoderados e articulados para opor resistência ao regime ditatorial e à ordem estabelecida. 60 CARMO, Paulo Sérgio do. Culturas da Rebeldia: a juventude em questão. São Paulo: Senac, 2001. p. 50. 34 1.3 A juventude na ditadura militar e o processo de redemocratização no Brasil A década de 1960 na República Federativa do Brasil inicia-se com a sociedade enfrentando uma crise na política, uma vez que, em agosto de 1961, o Presidente Jânio Quadros renunciava ao cargo sem motivo justificado, sendo substituído por João Goulart, que enfrentou, nos três primeiros anos de seu governo, resistência do parlamento. Este, por sua vez, naquele período histórico, tinha poderes específicos devido ao sistema parlamentarista, modificado para presidencialista em janeiro de 1963. A juventude mantinha-se dividida entre os que ignoravam a cena política do país e os mais engajados, sendo que esses últimos agora absorviam e colocavam em prática o fenômeno da contracultura. Uma das movimentações juvenis mais engajadas na situação política era a União Nacional dos Estudantes – UNE –, entidade criada na década de 1930: “Nascia assim, em 1937 ou em 1938, a entidade que, a partir de então, representaria os estudantes no cenário político brasileiro.”61 Ligado à UNE surgia no Rio de Janeiro, em 1961, o primeiro CPC (Centro Popular de Cultura), colocando na ordem do dia a definição de estratégia para a construção de uma cultura “nacional, popular e democrática” de esquerda. Atraindo jovens intelectuais, e organizados por todo o país, os CPCs tratavam de desenvolver uma cultura engajada de atitude conscientizadora junto às classes populares. Com isso, um novo tipo de artista, “revolucionário e consequente”, ganhava forma. Empolgados pela efervescência política, os CPCs defendiam a opção pela “arte 62 revolucionária”, definida como instrumento a serviço da revolução social. A juventude passou a ser atuante e a movimentar-se contra o governo. Os centros populares de cultura disseminam suas ideias, que, aos poucos, começavam a serem percebidas nas letras das músicas dos movimentos da época, como bossa nova e rock’n’roll. As letras expressavam o descontentamento dos jovens com a situação vivida pelo país. 61 ARAÚJO, Maria Paula Nascimento. Memórias estudantis: da fundação da UNE aos nossos dias. Rio de Janeiro: Relume Dumará, 2007. p. 29. 62 BRANDÃO, Antonio Carlos; DUARTE, Milton Fernandes. Movimentos culturais de juventude. São Paulo: Moderna, 2004. p.73. 35 A juventude representava a “transformação” e a “aversão” ao “sistema”. Começaram a surgir confrontos de ideias, e, para algumas pessoas, a juventude passou a ser um problema: A juventude apareceu, então, como a categoria portadora da possibilidade de transformação profunda e, para a maior parte da sociedade, portanto, condensava o pânico da revolução. O medo aqui era duplo: por um lado, da reversão do “sistema”; por outro, o medo de que, não conseguindo mudar o sistema, os jovens condenavam a si próprios a jamais conseguirem se integrar ao funcionamento normal da sociedade, por sua própria recusa (os jovens que entraram na clandestinidade, por um lado; por outro lado, os jovens que se recusaram a assumir o emprego formal, que foram viver em comunidades à parte, com formas familiares alternativas etc) – não mais como fase passageira de dificuldades, mas como recusa permanente de se 63 adaptar, de se “enquadrar”. Na história brasileira, os militares sempre foram muito presentes, porém, a partir março de 1964, deixaram de ser coadjuvantes para atuarem à frente, rebaixando o povo – e, por consequência, a juventude – a figuras de meros coadjuvantes. Assim, ao se analisar o papel das Forças Armadas no processo político brasileiro, deve-se levar em consideração duas fases: a primeira, antes de 1964, quando os militares intervinham na política, restabeleciam a ordem institucional, passavam a condução do Estado aos civis e retornavam aos quartéis, exercendo a função arbitral-tutelar; a segunda, depois de 1964, sob a égide da Doutrina de Segurança Nacional (instrumentalizada pela Escola Superior de Guerra), quando os militares, após o golpe, assumem o papel de condutores dos negócios do Estado, afastando os civis dos núcleos de participação e decisão política, transformando-se em verdadeiros atores políticos, com os civis passando a meros coadjuvantes 64 no sentido de dar ao regime uma fachada de democracia e legitimidade. A assembleia das Nações Unidas, em 7 de dezembro de 1965, proclamou a “Declaração das Nações Unidas sobre a Promoção entre os Jovens dos Ideais da Paz, do Respeito Mútuo e da Compreensão Entre os Povos”, importante documento que afirmava os direitos juvenis e traçava objetivos e princípios, como: 63 ABRAMO, Helena Wendel. Considerações sobre a tematização social da juventude no Brasil. In: FÁVERO, Osmar; SPÓSITO, Marília Pontes; CARRANO, Paulo; NOVAES, Regina Reys. Juventude e Contemporaneidade. Brasília: UNESCO, MEC, ANPEd, 2007. p. 81. 64 BORGES, Nilson. A Doutrina de Segurança Nacional e os governos Militares. In. FERREIRA, Jorge; DELGADO, Lucilia de Almeida Neves. (Orgs.). O Brasil Republicano: o tempo da ditadura, regime militar e movimentos sociais em fins do século XX. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2007. p. 16. 36 A educação dos jovens deverá ter como um dos seus objectivos principais o desenvolvimento de todas as suas faculdades e o proporcionar de uma formação que lhes permita adquirir altas qualidades morais e um profundo apego aos nobres ideais da paz, liberdade, dignidade e igualdade de todos os indivíduos e os imbua de respeito e amor pela Humanidade e suas realizações criativas. A este respeito, a família tem um importante papel a desempenhar. Os jovens deverão adquirir consciência das suas responsabilidades no mundo que lhes caberá dirigir e ganhar confiança num 65 futuro venturoso para a Humanidade. No Brasil, nesse período, instaurou-se um verdadeiro regime de exceção por conta de leis arbitrárias, impostas pelos militares à população, culminando com a promulgação da Constituição Federal de 24 de janeiro de 1967, que instaurou o autoritarismo militar no território brasileiro. No Brasil, é particularmente nesse momento que a questão da juventude ganha maior visibilidade, exatamente pelo engajamento de jovens de classe média, do ensino secundário e universitário, na luta contra o regime autoritário, através de mobilizações de entidades estudantis e do engajamento nos partidos de esquerda; mas também pelos movimentos culturais que questionavam os padrões de comportamento – sexuais, morais, na relação com a propriedade e o consumo. Vale a pena lembrar que tal medo gerou, aqui, respostas violentas de defesa dessa ordem: os jovens foram perseguidos pelos aparelhos repressivos, tanto pelo comportamento (uso de drogas, o modo de vestir etc.) como por ideias e 66 ações políticas. Após a promulgação da Constituição de 1967, seguiram-se emendas, Decretos-lei e atos institucionais que restringiam e violavam direitos. Dos atos institucionais publicados, o Ato Institucional n. 5, de 13 de dezembro de 1968, foi o que mais empoderou os militares. [...]. Atribuindo amplos poderes ao Executivo permitiu a ocorrência das maiores atrocidades até então perpetradas sobre os brasileiros. Através do AI 5, o Presidente da República foi autorizado a decretar o recesso do Congresso Nacional, das Assembleias dos Estados e mesmo das Câmaras municipais, podendo, nesses casos, legislar sobre qualquer matéria em qualquer âmbito; podia também decretar intervenção nos Estados e municípios, assim como suspender os direitos políticos de qualquer cidadão pelo prazo de 10 anos, cassar mandatos eletivos em qualquer âmbito, realizar fisco de bens, suspender as garantias constitucionais – mesmo o habeas-corpus – excluindo de qualquer apreciação judicial todos os atos 65 NAÇÕES UNIDAS. Declaração das Nações Unidas sobre a Promoção entre os Jovens dos Ideais da Paz, do Respeito Mútuo e da Compreensão Entre os Povos. Disponível em: http://direitoshumanos.gddc.pt/3_12/IIIPAG3_12_3.htm. Acesso em 08 set. 2012. 66 ABRAMO, Helena Wendel. Considerações sobre a tematização social da juventude no Brasil. In: FÁVERO, Osmar; SPÓSITO, Marília Pontes; CARRANO, Paulo; NOVAES, Regina Reys. Juventude e Contemporaneidade. Brasília: UNESCO, MEC, ANPEd, 2007. p. 81. 37 praticados, enfim, foi autorizada a perseguição total e sem tréguas aos 67 inimigos do regime. Nesse contexto, o país viveu, no período, uma fase de grandes violações aos direitos humanos, em razão de que todos os que não aceitavam as decisões impostas pelo governo ou todos os que iam de encontro às decisões eram considerados subversivos e, tratando-se de ditadura militar, também considerados inimigos. Os estudantes brasileiros abriram alas na insurreição à ditadura militar. Durante o histórico ano de 1968 realizaram grandes passeatas, reprimidas com bombas de gás, armas de fogo, cassetetes e até tanques de guerra. Por esta época, adolescentes e jovens se tornaram a voz política da luta democrática contra o regime militar, contando com o apoio de boa parte da população. Só recrudesceram após a decretação do Ato Institucional n. 5, 68 em dezembro do mesmo ano. O golpe militar de 1964 trouxe uma transposição do controle jurisdicional sobre a menoridade para um modelo de controle repressivo assistencial: Até 1964, o modelo jurídico do Direito do Menor, que na verdade foi reduzido ao direito de ação estatal contra o menor, substitui as diversas transformações do Estado brasileiro praticamente inalterado, convivendo com pequenas experiências democráticas como nas Constituições de 1934 e de 1946, e também com modelos autoritários como do Estado Novo em 1937. No entanto, não se pode desconsiderar que por detrás das concepções menoristas estão as ideias fundamentais do pensamento autoritário. Contudo, a transposição desse modelo centrado no controle jurisdicional sobre a menoridade para o controle repressivo assistencial aconteceria a partir do golpe militar em 1964, com o estabelecimento da Política Nacional do Bem-Estar do Menor e a correspondente criação da 69 Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor. A infância e a juventude tornaram-se, durante o período militar, um problema social, pois, como exposto, pela ineficácia do Serviço de Assistência a Menores (SAM), foi implementada a Política Nacional do Bem-Estar do Menor (PNBEM) e criada a Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor (FUNABEM). Mas tais instituições tinham, por trás da assistência, outros interesses, em razão de que, pelo 67 GORCZEVSKI, Clovis. Da comissão ao conselho de direitos humanos da ONU: a participação brasileira. In: REIS, Jorge Renato dos; LEAL, Rogério Gesta (Orgs). Direitos Sociais e Políticas Públicas: desafios contemporâneos. Tomo 09. Santa Cruz do Sul: Edunisc, 2009. p. 2735. 68 . PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. Secretaria Especial dos Direitos Humanos. Direito à Memória e à Verdade: histórias de meninas e meninos marcados pela ditadura. Brasília: Secretaria Especial dos Direitos Humanos, 2009. p. 37. 69 CUSTÓDIO, André Viana. Direito da criança e do adolescente. Universidade do Extremo Sul Catarinense (UNESC), 2009. p.14. 38 regime militar, o problema da infância e juventude tinha de ser gerido com base nos preceitos de ideológicos de segurança nacional. A partir do momento em que o problema da infância adquire status de problema social, sobre ele recaem os preceitos da ideologia de segurança nacional. A PNBEM – Política Nacional do Bem-Estar do Menor – tem assim toda a estrutura autoritária resguardada pela ESG, Escola Superior de 70 Guerra, cujo fim específico era o de repassar a ideologia supra. Porém, não se pode esquecer que as instituições criadas estavam a serviço de um regime, de uma ideologia. Nesse sentido, deixaram de cumprir o papel que era esperado pela sociedade da época, servindo apenas para retirar das ruas os jovens estigmatizados pela condição de situação irregular. Do ponto de vista da reprodução e manipulação ideológica, o modelo autoritário centrou-se na monopolização, pelo Executivo, das funções tipicamente legiferantes, pela via estreita dos decretos. Tal modelo vertical de poder materializou-se não apenas pela via da força coercitiva dos Aparelhos de Estado, mas trouxe, no plano da difusão ideológica, a denominada “doutrina da segurança nacional”, como ponto chave do 71 discurso calcado na legitimação da força para manter a “ordem” e a “paz”. Os militares, influenciados pelos Estados Unidos, na área da educação, realizaram mudanças que se perpetuariam ao longo das gerações seguintes: As reformas educacionais introduzidas pelo regime também deixaram marcas nas novas gerações. Por trás delas estava o chamado acordo Mec Usaid, uma parceria entre o Ministério da Educação (Mec) e a United States Agency for International Development (Usaid), dos Estados Unidos. No ensino básico, uma nova lei fundiu os cursos primário (cinco anos) e ginasial (quatro anos) no chamando Primeiro Grau, com oito anos de duração. Também o Científico e o Clássico desapareceram, dando lugar ao Segundo Grau, com três anos de duração. Na prática, isso resultou em um ano de estudos a menos na média nacional de escolaridade. Como se não bastasse, diversos conteúdos foram suprimidos em favor de cursos profissionalizantes – destinados a produzir mão de obra para o mercado de trabalho das grandes corporações – e das disciplinas doutrinadoras do pensamento oficial, como Educação Moral e Cívica e Organização Social e Política Brasileira (OSPB). Na universidade, agora chamada Terceiro Grau, os governantes não deixaram por menos. Em meio a esse sistema repressor imposto pela ditadura militar, parte da juventude brasileira viu-se influenciada por um movimento chamado “jovem guarda”. 70 VERONESE, Josiane Rose Petry. Os Direitos da Criança e do Adolescente. São Paulo: Ltr, 1999. p. 33. 71 LUZ, Vladimir de Carvalho. Assessoria jurídica popular no Brasil. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008. p. 86-87. 39 Esse movimento não criou antipatia ao regime militar estabelecido, porque as letras das músicas não tinham conteúdo apolítico, e a ideologia do movimento “jovem guarda” levava o jovem ao consumo de roupas e carros, práticas que agradavam ao regime militar, pois acalmavam as manifestações contra o regime. Como podemos perceber, a jovem guarda encontra-se distante do universo pensante da maioria da intelectualidade e dos jovens universitários brasileiros, preocupados com o papel da arte na conscientização das desigualdades sociais e na resistência ao regime militar do país. Essa divisão entre a cultura engajada e cultura de consumo ou “arte alienada” se projetou, de início, entre os públicos dos programas O Fino da Bossa e Jovem Guarda. Mais tarde, foi transposta para os festivais, na oposição 72 entre os defensores da música de protesto e os tropicalistas. Em contraponto ao nacionalismo defendido por esse movimento, foi criado, em 1967, um movimento chamado “Tropicália”. Jovens escreviam, em letras de música, protesto ao regime militar e à situação que se estabelecia no país. A esse movimento os militares reagiram e, apoiados no AI-5, impetraram censuras a músicas e promoveram prisões e exílio de jovens. “No entanto, o regime de 1964 não diferenciava o tropicalismo das demais manifestações culturais ditas de oposição. Todas ‘esquerdistas’”. elas eram reunidas sob suspeita de ‘subversivas’ ou 73 Quando recorremos ao contexto do final dos anos 1960, percebemos por ali mudanças importantíssimas na ordenação do curso da vida que tornou visível a emergência da “juventude” como um de seus períodos. Este se distinguia do modo como se organizavam normativamente as demais “fases”: limitadas por corte demográficos de idades biológicas específicas, sendo caracterizadas por papéis e padrões de comportamentos que evoluíam e que deveriam ser alterados, conforme avançam as idades e “chegavam” os momentos para ultrapassar as “fronteiras” de distinção entre 74 uma fase e a subsequente. O ano de 1968 é de grande importância para a história, pois representou um ano de grandes ativismos juvenis na sociedade que se refletia no campo da arte e da política, tendo em vista que os jovens artistas passaram a utilizar os espaços que tinham de mídia para, através de letras permeadas de ideologias, expressar suas 72 BRANDÃO, Antonio Carlos; DUARTE, Milton Fernandes. Movimentos culturais de juventude. São Paulo: Moderna, 2004. p. 79. 73 CARMO, Paulo Sérgio do. Culturas da Rebeldia: a juventude em questão. São Paulo: SENAC, 2001. p. 71. 74 SOUZA, Maria Antonieta Albuquerque de. A Juventude no plural: anotações sobre a emergência da juventude. In: ALVIM, Rosilene; QUEIROZ, Tereza; FERREIRA, Edísio Jr.(Orgs). Jovens e Juventudes. João Pessoa: Universitária, 2005. p. 89. 40 inconformidades em relação ao sistema instituído. Havia também parlamentares que, influenciados pelas movimentações populares, tentavam mudar a situação imposta pelos militares no congresso nacional. Fatos que justificariam os militares a cercear cada vez mais os direitos civis e políticos da população brasileira. Quando o golpe militar de 64 completava o seu quarto aniversário, o governo Costa e Silva esteve a ponto de decretar um novo Ato Institucional, o AI-5. Os que ainda acham que o marechal foi levado àquela medida extrema em dezembro por causa da rebeldia estudantil, ou pela insubordinação do Congresso, deveriam visitar o período que vai da morte de Edson Luís até as missas da Candelária, isto é, de 28 de março a 4 de abril. Aí observariam de que maneira os setores duros do governo já procurava o que iriam encontrar quase nove meses depois: um pretexto 75 para o golpe dentro do golpe. No início da década de 1970, houve, na República Federativa do Brasil, um aparente enfraquecimento dos movimentos de juventude. Aparente, porque os militares estavam legitimados a restringir os direitos pelo AI-5 imposto no final dos anos de 1960. Para ganhar a confiança da sociedade, o governo militar disseminava a ideia do progresso a qualquer custo, e, diante de tais circunstâncias, a população era direcionada a aceitar o progresso do país, uma vez que, de modo reflexo, teria o progresso em suas vidas. O presidente General Médici anunciava, no ano de 1970, a construção da Rodovia Transamazônica, que serviria de ligação com a região nordeste, cortando a região da Amazônia pelo meio, em uma extensão de mais de 3.000 quilômetros. O governo, vislumbrando o progresso da região Amazônica, fez propaganda para que a população da região nordeste abandonasse suas terras e se dirigisse para lá, a fim de colonizar a região, conforme conta o Bispo Dom Erwin Kräutler, morador da região desde 1960: Altamira tornou-se famosa de um dia para o outro, e o Xingu, um novo Eldorado. A propaganda governamental incentivou milhares e milhares de famílias a abandonarem o nordeste das secas periódicas e o sudeste, centro e sul com “pouca terra disponível” e rumarem para a Amazônia onde vastas terras estavam aguardando sua chegada e garantindo melhores condições de vida do que nos estados de origem. Reportagens sobre o 75 VENTURA, Zuenir. 1968 – o ano que não terminou. São Paulo: Editora Planeta do Brasil, 2008. p. 101. 41 sucesso da empreitada governamental se multiplicaram e tiraram as 76 dúvidas de quem ainda ficou reticente. Porém, a realidade que estava por detrás das obras realizadas é que obras como a da rodovia dizimavam milhares de espécies de fauna e flora e expulsavam milhares de famílias indígenas de suas terras. A propaganda veiculada ao país maquiava a situação de verdadeira barbárie que ocorria na região. Direitos fundamentais e uma riqueza natural não explorada eram violados. Na década de 1970, governadores não se pejavam de referir-se a eles como “entraves ao progresso”. Políticos de direita e militares colocavam-nos sob suspeição, achando que a única explicação para o interesse internacional dirigido a eles era a cobiça. Uns atribuíram esse “fim do índio” à marcha inexorável do desenvolvimento, enquanto alguns intelectuais de esquerda atribuíram-no à não menos inexorável marcha da história. A marcha acelerada desses batalhões não permitia sobreviventes. O ruído encobria causas imediatas do sofrimento, embora menos impressionantes e inexoráveis do que o exército da história: a corrupção em muitos níveis, a cooptação por parte de madeireiros e mineradoras, a expulsão de camponeses, que se viam impelidos a intrusar as terras indígenas, e, sobretudo, as políticas governamentais que produziam projetos de 77 infraestrutura e incentivos agropecuários. O progresso era vendido também na área da educação, com o incentivo à criação de faculdades particulares, e na área social, com o fortalecimento do poder aquisitivo da classe média. Era a fase do “milagre brasileiro”, mensagem veiculada pelo regime militar que ganhou força e propaganda com a conquista do tricampeonato de futebol: “Eu te amo, meu Brasil, eu te amo. Meu coração é verde, amarelo, branco, azul anil.” Assim inicia-se uma canção da dupla Dom e Ravel em louvor ao país e que finalizava com “ninguém segura a juventude do Brasil”. Essa era a música que tocava nas rádios em 1970, quando o Brasil comemorava o tricampeonato mundial de futebol. “Ninguém segura este país” era slogan 78 otimista dos militares. 76 KRÄUTLER, Erwin. Mensagem de abertura. In: SEVÁ FILHO, Oswaldo (Org.). Tenotã-Mõ. 2005. p. 09-10. Disponível em http://www.internationalrivers.org/files/Tenot%c3%a3-M%c3%b5.pdf#page=202. Acesso em 20 nov. 2011. 77 CUNHA, Manuela Carneiro da, ALMEIDA, Mauro de. Populações Tradicionais e Conservação Ambiental. In: VERÍSSIMO, Adalberto (Org.). Biodiversidade na Amazônia Brasileira: avaliação e ações prioritárias para a conservação, uso sustentável e repartição de benefícios. São Paulo: Instituto Socioambiental, 2001. p. 185. 78 CARMO, Paulo Sérgio do. Culturas da Rebeldia: a juventude em questão. São Paulo: Senac, 2001. p. 112. 42 Parte da população e da juventude vivenciava as ações do regime militar, porém comprava a ideia de ordem nas ruas, de maior segurança e toda a ideia de desenvolvimento. Muitos jovens, assim como seus pais, não perceberam que, ao ignorar a situação a sua volta, por necessidades financeiras, uma vez que tinham de trabalhar, ou por ignorância ideológica, acabavam seguindo a cartilha escrita pela ditadura militar: A falta de liberdade torna-se opressão quando os agentes são forçados a agir contra a vontade e sofrem, portanto, por não serem capazes de se portar de acordo com o próprio desejo e estarem a fazer o que não fariam por vontade própria. Mas nem toda falta de liberdade é sentida e vivida como opressiva; com bastante frequência, a obediência a regras e comandos que os atores não formularam nem escolheram não causa nem aflição nem lamento. Há um forte elemento de compulsão, isto é, de falta liberdade, em cada conduta rotineira: mas a rotina, longe de ser sentida como algo tirânico, é subjacente aos sentimentos de segurança e conforto que no geral são profundamente gratificantes. A falta de liberdade é uma condição inerentemente ambígua. Isso toma muito mais fácil a tarefa de todos os poderes, que é a de disfarçar a disciplina e obediência a suas ordens: o autoritarismo do poder pastoral sempre está à beira da opressão, mas com muita frequência tende a ser aceito com gratidão e mesmo procurado ansiosamente pelo rebanho, como garantia confiável de uma rotina cotidiana segura e certa. A socialização, como diz a maioria dos livros escolares aos calouros de sociologia, consiste em induzir as pessoas a 79 fazer de boa vontade o que têm de fazer. Em meio à década de 1970, na esfera cultural, diversos movimentos marcaram a juventude da época, movimentos que, aos poucos, organizavam os jovens na questão ideológica ou política, como os movimentos punk e hippie. Influenciado por este último, no Brasil surgiam os “novos baianos” e também movimentos de oposição que não estavam voltados a uma ideologia política, como o new wave e a disco music, que se tornou febre mundial em razão do filme “Embalos de sábado à noite”. A imprensa nacional, ao focar os punks, principalmente em relação à Europa, construiu um retrato fragmentado dos mesmos, no qual não são claramente delimitadas as reais diferenças existentes entre os diversos grupos. Contudo, ainda que a mídia confunda e misture tendências às vezes díspares, foi através dela que, em grande parte, o debate sobre os punks se fez nacionalmente presente. Temos, portanto, desde 1977, colocadas no Brasil duas questões: de um lado, a violência, o descrédito aos valores democráticos, as vinculações com a extrema direita, e, de outro, 80 a incorporação do punk pelo sistema. 79 BAUMAN, Zygmunt. Em busca da política. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1999. p. 85. COSTA, Márcia Regina. Os carecas do subúrbio: caminhos de um nomadismo moderno. Petrópolis: Vozes, 1993. p. 45. 80 43 No final dos anos 1970, jovens estudantes começaram a novamente se mobilizar e a realizar cada vez mais passeatas pelas ruas. Os militares agiam com repressão e violência, prendendo os líderes desses movimentos. Porém, a cada dia, os estudantes ganhavam o apoio popular, pois a realidade econômica do país refletia o insucesso das políticas públicas impostas pelo governo militar, fazendo com que, assim, crescessem os movimentos populares. Progressivamente, foi consolidando a associação entre o movimento estudantil e alguns movimentos populares, em particular com os protagonizados pelas organizações sindicais. Em menor medida, chegou-se também a alguns acordos com movimentos camponeses que, basicamente, se traduziam em apoio às fortes demandas pelo acesso à terra. Os estudantes universitários, com uma organização política de crescente visibilidade, começaram também a influir na formação de agrupação política de esquerda e até movimentos guerrilheiros, cuja etapa de auge se situa 81 especialmente nos anos sessenta e setenta. Nesse contexto, posteriormente é implantada, no Estado brasileiro, a Doutrina do Menor em Situação Irregular, que passou a vigorar com o Código de Menores, Lei n. 6.697, de 10 de outubro de 1979. Esse Código gerou críticas pelas contradições expostas em seu conteúdo, como o mito da profissionalização infantojuvenil e o trato da marginalização da infância e da juventude. Depois de várias décadas de debate, formulação de dezenas de anteprojetos e movimentação do meio jurídico com o objetivo de fazer aprovar uma revisão do Código de Menores de 1927, este foi, em 1979, finalmente substituído. O novo código de menores veio consagrar a noção do “menor em situação irregular”, a visão do problema da criança marginalizada como “uma patologia social”. Caberia ao Juiz de Menores intervir na suposta irregularidade, que engloba desde a privação de condições essenciais à subsistência e omissão dos pais, até a infração 82 penal. Com a entrada em vigor do Código de Menores de 1979, a juventude brasileira restou definitivamente estigmatizada e ficou nas mãos das políticas públicas repressoras impostas pelo regime militar. Restou consagrada a perpetuação do modelo apresentado pelos militares: 81 ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Políticas Públicas de/para/com Juventudes. Brasília: UNESCO, 2004. p.60-61. 82 RIZZINI, Irene; PILOTTI, Francisco. A infância sem disfarces: uma leitura histórica. In: RIZZINI, Irene; PILOTTI, Francisco. A arte de governar crianças: a história das políticas sociais da legislação e da assistência à infância no Brasil. 2ed. São Paulo: Cortez, 2009. p.28. 44 A Doutrina do Menor em Situação Irregular não representou real ruptura em relação ao modelo anterior. Ao contrário, foi configuração jurídica precisa do que se almejava desde o golpe de 1964. Nesse sentido, o artigo 4º do Código é expresso ao recomendar que a aplicação da lei deve considerar “I – as diretrizes da Política Nacional do Bem-Estar do Menor, definidas pela 83 legislação pertinente”. Criou-se, sob a fundamentação legal do Código de Menores e da Política Nacional do Bem-Estar do Menor, mais uma forma de segregação da juventude e, principalmente, a juventude mais carente, através dos Centros de Recepção e Triagem (CRTs). A juventude, na situação em que se apresentava o país no final de 1970, se não se encontrava nas camadas mais elitizadas da sociedade, como a classe média, encontrava-se em situação de dificuldade, ou seja, a própria sociedade excluía o jovem do convívio, ficando nas mãos das políticas públicas do Estado. Liberdade ou confinamento? Nessa escolha reside a grande encruzilhada, a culminância, o ápice do processo de triagem e decisão judicial do caso. É através dela que a fabricação do menor chega a seu termo. A criança, o adolescente, o jovem já não existem mais. A condição jurídico-institucional cresceu, hipertrofiou, engoliu as demais dimensões e abarcou, soberana, o 84 conjunto inteiro de sua existência. Assim, durante a vigência da Doutrina da Situação Irregular, houve uma estigmatização do jovem e a consequente exclusão da cidadania e da participação social, sendo que esta, como foi exposto até o momento, só ocorreu de forma ilegítima ao que impunham os militares. Há de se observar outras características impostas pela Doutrina da Situação irregular durante o período de sua permanência no ordenamento jurídico brasileiro: 1. visão estigmatizada da infância pela produção do conceito de “menoridade” ou simplesmente pelo conceito de “menor”; 2. tratamento da “menoridade” como objeto de políticas de controle social; 3. atuação estatal direcionada para a violação e restrição dos direitos humanos; 4. (re)produção da condições de exclusão, com base em critérios individuais, econômicos, políticos, sociais e jurídicos que acentuavam as práticas de discriminação racial e de gênero; 5. definição da infância pelo que ela não tem e não é, ou seja, a afirmação da teoria jurídica das incapacidades; 6. gestão das políticas governamentais de forma centralizada, autoritária, nãoparticipativa; 7. controle centralizado e repressivo das ações associativas e 83 CUSTÓDIO, André Viana. Direito da criança e do adolescente. Universidade do Extremo Sul Catarinense (UNESC), 2009. p.22. 84 COSTA, Antonio Carlos Gomes da; SILVA, Antonio Fernando do Amaral e; RIVERA, Deodato; MORAES, Edson Sêda de; CURY, Munir. Brasil criança urgente: a lei 8069/90. São Paulo: Columbus, 1990. p .80. 45 dos movimentos sociais; 8. atuação dos poderes de Estado, principalmente Executivo e Judiciário, justificado pelas condições idealizadas de risco ou perigo; 9. responsabilização individual do menino e da menina à condição de irregularidade; 10. atuação do Judiciário no campo da gestão direta das ações sociais, produzindo o juiz-assistente-social e o juiz-policial; 11. garantias oferecidas ao Estado e à Sociedade contra a infância; 12. 85 institucionalização como prática dominante e frequente. Na década de 1980, a República Federativa do Brasil começa a tratar da democratização. Os movimentos populares e os movimentos de jovens estudantes buscam uma maior participação na cidadania frente ao Estado totalitário, apesar de ter havido um enfraquecimento da movimentação juvenil. Entretanto, não podemos deixar de reconhecer que, apesar do consumismo e dos discursos conservadores, o jovem da década de 1980 continuou a levantar e a defender algumas bandeiras significativas como, por exemplo, 86 a preservação do meio ambiente e o desarmamento nuclear. O consumismo foi uma demanda não só na esfera econômica da brasileira, mas no cenário mundial, em razão de fatos como a tecnologia que aproximou as distâncias em um processo de globalização, o que gerou uma transnacionalização da economia e fez surgirem as empresas transacionais. O capitalismo se consagra em sua forma neoliberal como o modelo econômico a ser seguido: [...] a solidez e a radicalidade do capitalismo ganharam ímpeto para desfazer o marxismo no ar e desta vez para o desfazer aparentemente com grande facilidade e para sempre. A ascensão de partidos conservadores na Europa e nos EUA; o isolamento progressivo dos partidos comunistas e a descaracterização política dos partidos socialistas; a transnacionalização da economia e a sujeição férrea dos países periféricos e semi-periféricos às exigências do capitalismo multinacional e das suas instituições de suporte, o Banco Mundial e o Fundo Monetário Internacional; a consagração mundial da lógica econômica capitalista sob a forma neoliberal e a consequente apologia do mercado, da livre iniciativa, do Estado mínimo e da 87 mercantilização das relações sociais [...]. A crise econômica afetou diretamente a população jovem, fazendo com que aumentasse mais a diferença entre as classes sociais. No que se refere aos indicadores socioeconômicos, é evidente que o aumento da exclusão de jovens brasileiros e a diminuição de oportunidades 85 CUSTÓDIO, André Viana. Direito da criança e do adolescente. Universidade do Extremo Sul Catarinense (UNESC), 2009. p.23. 86 BRANDÃO, Antonio Carlos; DUARTE, Milton Fernandes. Movimentos culturais de juventude. São Paulo: Moderna, 2004. p.112. 87 SANTOS, Boaventura de Sousa. Pela mão de Alice. São Paulo: Cortez, 2010. p. 29. 46 decorrem, principalmente, da crise econômica e social que o país – e a América Latina – enfrentaram nos anos 80 e no início dos 90, o que, entre outros fatores, contribuiu para o aumento de situações de risco como, por exemplo, o tráfico de entorpecentes e a exploração sexual infanto-juvenil. As demandas da população jovem, incluindo a busca por inserção no mercado de trabalho, a permanência na escola e o acesso a serviços de saúde ainda persistem, mesmo após os avanços na estabilização 88 econômica que o país obteve recentemente. Assim, foi criada a classe média brasileira, que consiste em parte da população beneficiada pelo sistema estabelecido, e para a qual o sistema voltavase, tendo em vista que ela levava à frente o consumo e a ideia de nacionalismo, já enfraquecida pela crise econômica. A população pobre não era atendida, bem como não conseguia aproveitar o aparente crescimento econômico Vale realçar que, no Brasil do milagre, e até durante boa parte da década de 1980, a classe média se expande e se desenvolve sem que houvesse verdadeira competição dentro dela quanto ao uso dos recursos que o mercado ou o Estado lhe ofereciam para a melhoria do seu poder aquisitivo e do seu bem-estar material. Todos iam subindo juntos, embora para andares diferentes. Mas todos das classes médias estavam cônscios de sua ascensão social e esperançosos de conseguir ainda mais. Daí sua relativa coesão e o sentimento de se haver tornado um poderoso estamento. A competição foi, na realidade, com os pobres, cujo acesso aos bens e serviços se torna cada vez mais difícil, à medida que estes se multiplicam. Vale a pena lembrar as facilidades para a aquisição da casa própria, mediante programas governamentais com que foram privilegiados, enquanto os brasileiros mais pobres apenas foram incompletamente atendidos nos últimos anos do regime autoritário. A classe média é a grande beneficiária do crescimento econômico, do modelo político e dos projetos urbanísticos adotados. Na análise da imagem protagonista da juventude da geração de 1980, denota-se uma apatia em relação ao que se viu nas gerações que antecederam. Em relação a isso: É em contraste com essa imagem que a juventude dos anos 80 vai aparecer como patológica porque oposta à da geração dos anos 60: individualista, consumista, conservadora e indiferente aos assuntos públicos, apática. Uma geração que se recusa a assumir o papel de inovação cultural que agora, depois da reelaboração feita sobre os anos 60, passava a ser atributo da juventude como categoria social. O problema relativo à juventude passa então a ser a sua incapacidade de resistir ou oferecer alternativas às tendências inscritas no sistema social: o individualismo, o conservadorismo moral, o pragmatismo, a falta de idealismo e de compromisso político são vistos como problemas para a possibilidade de mudar ou mesmo de corrigir as tendências negativas do sistema. Tematizada por aqueles que fizeram parte da geração dos anos 60 88 FUNDO DE POPULAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Direitos da população jovem: um marco para o desenvolvimento. Brasília: UNVPA, 2010. p.26-27. 47 e 70, a juventude aparece aqui como depositária de um certo medo relativo 89 ao “fim da História”, uma vez que nega seu papel como fonte de mudança. Na esfera cultural, firmavam-se os punks, com sua música de protesto, e surgiam novas bandas do rock nacional, que se apresentavam de forma internacional em um festival chamado Rock in Rio. Na política, no final dos anos 1980, houve grandes acontecimentos, que mudaram o rumo da história do Brasil. O país vivendo ainda sob o regime da ditadura militar tinha como presidente João Baptista de Oliveira Figueiredo, que restaria conhecido como o último presidente da república do período da ditadura militar. Havia uma retomada na organização política no país, pois 1979 com a volta do sistema multipartidário os partidos políticos puderam se organizar e fortalecer suas ideologias junto ao povo brasileiro. Assim, aos poucos, o povo voltou a escolher os seus representantes de forma direta como aconteceu em 1982, quando votou nos cargos de governador, senador, prefeito, vereador, deputado federal e deputado estadual. No ano de 1983 o deputado federal Dante de Oliveira apresentou ao congresso nacional uma proposta de emenda constitucional para restabelecer a votação direta para presidência da república o que ocasionou, pelas diversas articulações de atores políticos e da imprensa, uma grande movimentação popular intitulada, “Diretas já”. Levada à votação a proposta de emenda constitucional, em razão de articulação política foi rejeitada pela câmara dos deputados, porém em razão da grande participação popular no movimento “Diretas já”, houve pressão política para em 1985, mesmo que através de votação indireta pelo colégio eleitoral foi eleito presidente Tancredo Neves que representava a coligação dos partidos de oposição reunidos na denominada “aliança democrática”. O presidente Tancredo Neves faleceu antes de assumir o cargo e foi substituído pelo seu Vice, José Sarney, cujo governo levou o país ao maior percentual inflacionário da história. Outro fato que marcou a história foi a promulgação da Constituição da República Federativa de 1988, que colocou fim ao governo ditatorial e que trouxe 89 ABRAMO, Helena Wendel. Considerações sobre a tematização social da juventude no Brasil. In: FÁVERO, Osmar; SPÓSITO, Marília Pontes; CARRANO, Paulo; NOVAES, Regina Reys. Juventude e Contemporaneidade. Brasília: UNESCO, MEC, ANPEd, 2007. p. 83. 48 grandes inovações aos direitos dos jovens, em razão de que acabava também com a Doutrina da Situação Irregular. Inaugura-se aí uma fase enriquecedora, na qual a vitória estava anunciada, pois o enfrentamento entre a doutrina jurídica da situação irregular perdia adeptos na mesma proporção em que os valores da proteção integral ganhavam novos aliados. Finalmente, essa década conviveria uma utopia mobilizadora para a construção de uma sociedade, onde todos poderiam gozar de direitos humanos reconhecidos como fundamentais na nova Constituição que se elaborava. Estava traçada a oportunidade histórica para 90 sepultar o menorismo no Brasil. Porém, a transição política vivida na década de 1980 marcou a juventude da República Federativa do Brasil de forma negativa por não ter havido um julgamento, mas sim uma anistia. Seja como for, após ter vivido 21 anos (1964 a 1985) sob o regime autoritário da ditadura militar, a sociedade brasileira, profundamente marcada pelo autoritarismo, retornou à chamada normalidade institucional de um governo civil. Este período da ditadura, mas também a falta de julgamento dos militares e civis por ele responsáveis e o silêncio a respeito dos crimes cometidos (perseguições, torturas, exílios e mortes) trouxeram consequências danosas ao processo democrático, particularmente, no 91 campo dos direitos civis e dos direitos políticos. A juventude passa, no período colonial, por uma fase de aceitação, na qual começa a pertencer à sociedade, e o interesse pela faixa etária chama atenção dos governantes, pois, por essa faixa etária, começa a implementar formas para mudar os hábitos dos mais velhos. Já no período imperial, tem-se não uma legislação voltada aos direitos de juventude, mas uma preocupação em relação à educação dos jovens, com a criação das primeiras instituições de ensino que apresentam cadeiras especiais para a educação juvenil. Com a abolição da escravatura, os jovens, alforriados juntamente com as suas famílias, passam a frequentar os espaços que até então eram das classes mais abastadas, fato que provoca a reação da sociedade da época e ocasiona uma “limpa“ das ruas, por meio de normas restritivas de direitos, principalmente daqueles 90 CUSTÓDIO, André Viana. Direito da criança e do adolescente. Universidade do Extremo Sul Catarinense (UNESC), 2009. p.25. 91 KEIL, Ivete Manetzeder. Dos jovens contestadores aos jovens de hoje: uma nova forma de participação na pólis. In: BAQUERO, Marcello. Democracia, Juventude e Capital Social no Brasil. UFRGS, 2004. p. 26. 49 que não tinham condições, estigmatizados como “vadios” ou “mendigos”, situação que perpassa o Brasil República. Na fase republicana, apresentam-se de forma mais rígida as restrições de direitos juvenis, mas é nessa fase que se intensificam os movimentos juvenis, que se fortaleceriam de um modo latente no início da ditadura militar e que, ao final, contribuiriam com o processo de redemocratização do país e com o reconhecimento dos direitos de juventude. 50 2. OS DIREITOS DE JUVENTUDE NO BRASIL CONTEMPORÂNEO 2.1 O reconhecimento dos direitos fundamentais de juventude Aos poucos, na história do Brasil, os direitos de juventude estão sendo reconhecidos. Face ao reconhecimento e à abertura dos direitos de juventude na Constituição da República Federativa do Brasil, é necessário o esclarecimento em relação ao uso do termo juventude, uma vez que pode ser analisado de diferentes formas e por diferentes disciplinas. Às diferentes juventudes e às diferentes maneiras de olhar essas juventudes corresponderão, pois, necessariamente, diferentes teorias. Poderíamos mesmo agrupar essas teorias em duas principais correntes: a 92 corrente geracional e a corrente classista. Há o uso do termo no plural, “juventudes”, pelo entendimento de que é uma categoria que apresenta uma enorme gama de possibilidades. A realidade demonstra, no entanto, que não há somente um tipo de juventude, mas grupos juvenis que constituem um conjunto heterogêneo, com diferentes parcelas de oportunidades, dificuldades, facilidades e poder nas sociedades. Assim, a juventude, por definição, é uma construção social, ou seja, a produção de uma determinada sociedade originada a partir das múltiplas formas como ela vê os jovens, produção esta na qual se conjugam, entre outros fatores, estereótipos, momentos históricos, referências múltiplas, além de diferentes e diversificadas situações de 93 classe, gênero, etnia, grupo etc. Assim, do estudo da juventude se depreende que ela não está enraizada em fatores biológicos ou em etapas do desenvolvimento humano. Há entendimento de que a delimitação do conceito de jovem depende de vários fatores, e, por isso, é um conceito multidimensional. É preciso reconhecer que o processo de desenvolvimento humano inicia na infância e acaba na maturidade, quando se adentra na condição de adulto, bem como A juventude deixa de ser uma condição biológica e se torna uma definição simbólica. As pessoas não são jovens apenas pela idade, mas porque 92 PAIS, José Machado. A construção sociológica da juventude: alguns contributos. Disponível em: http://www.ics.ul.pt/rdonweb-docs/Jos%C3%A9%20Machado%20Pais%20%20Publica%C3%A7%C3%B5es%201990,%20n%C2%BA2.pdf. Acesso em 18 maio 2012. 93 ABRAMOVAY, Miriam. Juventude, juventudes: pelos outros e por elas mesmas. Artigo disponível em: http://www.miriamabramovay.com/site/index.php?option=com_content&view=section&layout=blog&id =6&Itemid=3. Acesso em 18 maio 2012. 51 assumem culturalmente a característica juvenil através da mudança de 94 transitoriedade. Abramo e Venturini definem a juventude como [...] fase de passagem no ciclo da vida, situada entre o período de dependência, que caracterizaria a infância, e a posterior autonomia adulta. A segunda é a que atribui aos jovens uma predisposição natural para a 95 rebeldia, como se fossem portadores de uma essência revolucionária. Há ênfase na busca de todos pela juventude, tornando-a, assim, uma categoria muito mais elástica: Difícil precisar o que é juventude. Quem não se considera jovem hoje em dia? O conceito de juventude é bem elástico: dos 18 aos 40, todos os adultos são jovens. A juventude é um estado de espírito, é um jeito de corpo, é um sinal de saúde e disposição, é um perfil do consumidor, uma fatia do mercado onde todos querem se incluir. Parece humilhante deixar de ser jovem e ingressar naquele período da vida em que os mais complacentes nos olham com piedade e simpatia e, para não utilizar a palavra ofensiva – velhice –, preferem o eufemismo “terceira idade”. Passamos de uma longa, longuíssima juventude, direto para a velhice, 96 deixando vazio o lugar que deveria ser ocupado pelo adulto. Ribeiro apresenta um conceito ainda mais conservador, considerando como jovem aquele que, embora saído de um estado de dependência material, ainda não entrou na fase adulta, marcada por casamento, filho e trabalho.97 Por certo, além das diversificações apresentadas pelo termo “juventude”, há direitos fundamentais que, pela ausência de regulamentação jurídica, estão deixando de ser usufruídos pelos jovens do Brasil. Mesmo diante da diversidade de experiências abarcadas pelo termo ‘juventude’, há uma série de fatores que justificam a proteção, a promoção e a efetivação de direitos específicos, por meio de políticas públicas, 94 MELUCCI, Alberto. Juventude, tempo e movimentos sociais. Revista Brasileira de Educação, São Paulo: ANPED, n.5, 6, 1997. p.13. 95 ABRAMO, Helena Wendel; VENTURINI, G. Juventude, política e cultura. Teoria e Debate: revista da Fundação Perseu Abramo, São Paulo, n.45. Disponível em: < http://www2.fpa.org.br/o-quefazemos/editora/teoria-e-debate/edicoes-anteriores/sociedade-juventude-politica-e-cultura>. Acesso em: 15 maio 2011. 96 KEHL, Maria Rita. A juventude como sintonia da cultura. In: NOVAES, Regina; VANNUCHI, Paulo (Orgs.). Juventude e sociedade: trabalho, educação, cultura e participação. São Paulo: Fundação Perseu Abramo, 2004. p. 89-90. 97 RIBEIRO, Renato Janine. Política e Juventude: o que fica da energia. In: NOVAES, Regina; VANNUCHI, Paulo (Orgs.). Juventude e sociedade: trabalho, educação, cultura e participação. São Paulo: Fundação Perseu Abramo, 2004. p. 24. 52 considerando que se trata de um segmento com características próprias, 98 compartilhadas entre si e distintas das de outros grupos na sociedade. O contexto do reconhecimento dos direitos fundamentais de juventude no Brasil, em um primeiro momento, remete à análise da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, quando de sua promulgação, pois trouxe uma grande revolução nos direitos da criança e do adolescente ao inseri-los no sistema de garantias constitucionais, embasadas nos princípios e regras da teoria proteção integral, conforme disposto no artigo 22799: Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Foi um grande avanço no reconhecimento dos direitos fundamentais para a Criança e o Adolescente, porém a juventude não teve seus direitos reconhecidos e ficou restringida ao período da adolescência. É preciso registrar que a Constituição da República do Brasil, promulgada em 05 de outubro de 1988, negligenciou a declaração dos direitos de juventude como forma de reconhecer nessa etapa da vida uma condição 100 especial, transitória e diferenciada de desenvolvimento humano. Assim, na década de 1980, a abertura à participação popular na produção do texto constitucional trouxe efeitos significativos sobre o reconhecimento dos direitos humanos no Brasil, em especial no que se refere aos direitos sociais. Porém, em relação à juventude, não houve um cuidado maior para que tivesse seus direitos delimitados e garantidos pela constituição brasileira. Desse modo, nesse primeiro momento de participação cidadã na sociedade brasileira, houve resistências conceituais e legislativas quanto aos direitos garantidos aos adolescentes. 98 UNFPA – Fundo de População das Nações Unidas. Direito da População Jovem: um marco para o desenvolvimento. Brasília. 2010. p. 15. 99 BRASIL. Constituição da República de 1988. Disponível em: http://www.senado.gov.br/legislacao/const/con1988/CON1988_05.10.1988/art_227_.shtm. Acesso em 15 maio 2012. 100 CUSTÓDIO, André Viana. Direitos de juventude no Brasil contemporâneo: perspectivas para afirmação histórica de novos direitos fundamentais. In: WOLKMER, Antonio Carlos; VIEIRA, Reginaldo de Souza. (Org.). Estado, Política e Direito: relações de poder e políticas públicas. UNESC, 2008. p. 202. 53 Cabe o destaque de alguns momentos históricos das décadas de 80 e de 90, uma vez que foram de suma importância para a história dos direitos de juventude no Brasil, pois, através da realidade enfrentada ao longo dessas décadas, construiu-se uma fundamentação para o ingresso dos jovens nas garantias constitucionais dispostas no artigo 227 da Constituição, tornando-se possível o caminho para o reconhecimento dos direitos fundamentais de juventude. Na década de 1980, apesar de haver sequelas históricas na juventude brasileira, os direitos começam a se instaurar de modo embrionário, pois houve um esquecimento legislativo, uma nova ordem jurídica nos direitos de juventude. A partir da democratização no Estado brasileiro, começa-se uma nova etapa na qual a participação cidadã e juvenil volta a poder ser expressa sem retaliação por parte de um poder autoritário como era durante o período da ditadura militar. Assim, a juventude passou ser notada e respeitada pelo ordenamento jurídico brasileiro. Essa participação está também legitimada pela própria Constituição da República Federativa do Brasil, quando estabelece, em seu artigo 14, § 1º: “§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são: I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos; II - facultativos para: a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anos; 101 c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.” Esse fato ficará evidente já nos primeiros anos da década de 1990, quando, de forma legitima, tendo em vista que é a primeira vez, depois de um período militar, os jovens saem às ruas para protestar e são apoiados pela população de uma forma geral. Diante de fatos como esse, a juventude começa a ser vista e respeitada por seu protagonismo. A juventude no Brasil expressava, nos anos 1990, a mesma ação comunicativa que demonstrou durante os anos anteriores. Esse agir comunicativo não se manifestou somente no Brasil, mas se espalhou por diversos países: Começando pelo movimento estudantil dos anos 60, é possível traçar a participação juvenil em movimentos sociais pelas formas ‘sub-culturais’ de ação coletiva nos anos 70 como punks, os movimentos de ocupação de 101 BRASIL. Constituição da República de 1988. Disponível em: http://www.senado.gov.br/legislacao/const/con1988/CON1988_05.10.1988/art_227_.shtm. Acesso em 15 maio 2012. [grifos meus] 54 imóveis, os centros sociais juvenis em diferentes países europeus, pelo papel central da juventude nas mobilizações pacíficas ambientais dos anos 80, pelas ondas curtas mas intensas de mobilização de estudantes secundaristas dos anos 80 e começo dos 90 (na França, Espanha e Itália, por exemplo) e, finalmente, pelas mobilizações cívicas nos anos 90, como o anti-rascimo no norte da Europa, França e Alemanha ou o movimento da 102 antimáfia na Itália. Mas há também, em relação os jovens de 1990, estudos que demonstram uma inércia política ou até uma apatia, mas o certo é que, Em relação aos jovens, faz uns trinta anos que os diagnósticos são mais ou menos otimistas, mais ou menos pessimistas de acordo com os momentos; eles frisam, um após outro, o retrato de uma geração em revolta, engajada e politizada, nos anos sessenta; depois “apática” e “despolitizada” no decorrer dos anos setenta até os finais dos anos oitenta, um episódio marcado pelo recuo e a frieza antes do ressurgimento de uma geração “moral” na época do movimento colegial-estudante de 1986; e finalmente de uma juventude “realista” e “pragmática” que dominou em seguida até os dias de hoje. Embora seja preciso tomar cuidado com generalizações e clichês que são a receita das manchetes de jornais nesta área, estas representações sucessivas são indicadores, não só entre os jovens em questão, da qualidade dos laços entre os cidadãos e a política assim como 103 dos interesses dominantes que estão em jogo na sociedade. Em contrapartida a esse contexto de apatia, tem-se o movimento juvenil pró impeachment, que trouxe os olhos da sociedade novamente para os jovens, pois havia um consenso de que os jovens, nos anos de 1990, estavam polarizados, dispersos em diversos campos distintos. As influências a médio e longo prazo das manifestações de 1992, tanto para os jovens como para a cultura política democrática no Brasil, ainda estão para ser vistas. Depois das passeatas, a maioria dos caras-pintadas voltaram para suas redes dispersas nas escolas, trabalhos e shopping centers. Embora mais alguns se juntaram aos movimentos organizados, esses ainda constituem um grupo pequeno. Não se pode dizer que as passeatas “causaram” o impeachment do presidente Collor, embora certamente contribuíram nessa direção. Porém, elas ajudaram a provocar um momento dramático de diálogo social, no qual os discursos e repertórios 104 da cultura cívica podiam ser reformulados. 102 MELUCCI, Alberto. Juventude, tempo e movimentos sociais. In: UNESCO. Juventude e Contemporaneidade. Brasília: UNESCO, MEC, ANPEd, 2007. p.40. 103 MÜXEL, Anne. Jovens dos anos noventa: à procura da política sem rótulos. In: PERALVA, Angelina Teixeira; SPOSITO, Marília Pontes (Orgs). Juventude e contemporaneidade. Revista Brasileira de Educação. Disponível em: http://www.anped.org.br/rbe/numeros_rbe/revbrased6_5.htm. Acesso em 06 set. 2012. p.151-152. 104 MISCHE, Ann. De estudantes a cidadãos: redes de jovens e participação política. In: PERALVA, Angelina Teixeira; SPOSITO, Marília Pontes (Orgs). Juventude e contemporaneidade. Revista Brasileira de Educação. Disponível em: http://www.anped.org.br/rbe/numeros_rbe/revbrased6_5.htm. Acesso em 06 set. 2012. p.148. 55 A década de 1990, apesar de ter iniciado com uma maior abertura de participação cidadã – destacando-se nela a participação dos jovens, na votação direta para a presidência, legitimada pela Carta Constitucional de 1988 ou nos movimentos de rua para pedir a retirada do Presidente da República do poder, pelo movimento dos “caras pintadas” –, sofreu grande influência do modelo neoliberal adotado pelo sistema político, o que ocasionou uma maior exclusão social da juventude. Na conjuntura atual, dos anos 90, é muito presente e forte a imagem dos jovens que assustam e ameaçam a integridade social. Vítimas do processo de exclusão profunda que marca nossa sociedade e, ao mesmo tempo, do aprofundamento das tendências do individualismo e do hedonismo, se comportam de forma desregrada e amoral, promovendo o aprofundamento da fratura e do esgarçamento social que os vitima. Podem tornar-se, assim, junto com o medo, objeto da nossa compaixão e de esforços para denunciar a lógica que os constrói como vítimas e de ações para salvá-los dessa situação. Mas dificilmente como sujeitos capazes de qualquer tipo de ação propositiva, como interlocutores para decifrar conjuntamente, mesmo que conflituosamente, o significado das tendências sociais do nosso presente e 105 das saídas e soluções para elas. Assim, as décadas de 80 e de 90, juntamente com todo o protagonismo juvenil demonstrado nas décadas anteriores, formou um contexto histórico favorável ao reconhecimento dos direitos de juventude no Brasil. Mas esses direitos não podem ser reconhecidos de forma separada dos demais direitos e garantias estabelecidas pela Constituição da República Federativa do Brasil. Os direitos juvenis não estão dissociados da compreensão abrangente de direitos humanos e sua correspondente concretização histórica como direitos fundamentais. Apresenta alcance bem maior, pois ilumina o próprio caminho de ampliação e fortalecimento desses direitos sustentados por princípios ainda pouco valorizados, tais como os princípios da diversidade e 106 da igualdade material. Assim, na primeira década do século XXI, através da Emenda Constitucional n. 65, de 13 de julho de 2010, houve a inclusão do termo “jovem” no artigo 227 da 105 ABRAMO, Helena Wendel. Considerações sobre a tematização social da juventude no Brasil. In: FÁVERO, Osmar; SPÓSITO, Marília Pontes; CARRANO, Paulo; NOVAES, Regina Reys. Juventude e Contemporaneidade. Brasília: UNESCO, MEC, ANPEd, 2007. p.89. 106 CUSTÓDIO, André Viana. Direitos de juventude no Brasil contemporâneo: perspectivas para afirmação histórica de novos direitos fundamentais e políticas públicas. In: WOLKMER, Antonio Carlos; VIEIRA, Reginaldo de Souza (Orgs.). Estado, Política e Direito: relações de poder e políticas públicas. Criciúma: Unesc, 2008. p. 206-207. 56 Constituição da República Federativa do Brasil, o qual restou com a seguinte redação: Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, 107 exploração, violência, crueldade e opressão. A mesma emenda constitucional acrescentou ao artigo 227, em seu § 8º, que houvesse a formulação do Estatuto da Juventude: [...] § 8º A lei estabelecerá: (Incluído Pela Emenda Constitucional n. 65, de 2010) I - o estatuto da juventude, destinado a regular os direitos dos jovens; (Incluído Pela Emenda Constitucional n. 65, de 2010) 108 [...] O Estatuto da Juventude encontra-se em tramitação no Senado Federal, mas depreende-se da redação do artigo 4º, conforme o Projeto de Lei de Complementar n. 98, de 20 de outubro de 2011, que os jovens terão reconhecido o direito de proteção e atendimento aos seus direitos através de políticas públicas inerentes à condição humana. Art. 4º Os jovens gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo dos relacionados nesta Lei, assegurando-selhes, por lei ou outros meios, todas as oportunidades e facilidades para a preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, 109 intelectual e social, em condições de liberdade e dignidade. A entrada em vigor do Estatuto da Juventude será uma oportunidade de superação das práticas jurídicas tradicionais no ordenamento jurídico brasileiro, fato semelhante ao que ocorreu com os Direitos de Crianças e Adolescentes quando da entrada em vigor do Estatuto da Criança e do Adolescente. 107 BRASIL. Constituição da República de 1988. Disponível em: http://www.senado.gov.br/legislacao/const/con1988/CON1988_05.10.1988/art_227_.shtm. Acesso em 15 maio 2012. 108 BRASIL. Constituição da República de 1988. Disponível em: http://www.senado.gov.br/legislacao/const/con1988/CON1988_05.10.1988/art_227_.shtm. Acesso em 15 maio 2012. 109 BRASIL. Projeto de Lei n. 98 que trata sobre o Estatuto da Juventude. Disponível em: http://www6.senado.gov.br/mate-pdf/98206.pdf >. Acesso em 15 abr. 2012. 57 No caso das crianças e adolescentes, houve uma profunda modificação de sua situação jurídica. A Constituição Federal de 1988 introduziu diversos dispositivos que tratam da criança e do adolescente de forma consonante com as diretrizes internacionais de direitos humanos e com os padrões 110 democráticos de organização do Estado e da sociedade. Assim, os jovens, como titulares de direitos fundamentais, passam a dispor de um sistema jurídico próprio, com estratégias públicas de proteção e atendimento a suas necessidades fundamentais. Além disso, pelo fato de terem seus direitos reconhecidos como direitos fundamentais, encontram-se na possibilidade de exigir políticas públicas nacionais e locais. Quanto ao seu sentido funcional, os direitos fundamentais imprimem uma nova forma de percepção do ordenamento, vinculando todos os diplomas e enunciados normativos do sistema jurídico. Para possibilitar essa infiltração dos direitos fundamentais, a sua natureza principiológica, carregada de valores éticos e morais, implementa sua irradiação, de maneira que o direito preexistente, além de poder ser revisto, dialogicamente, através de preceitos constitucionais, vincula os operadores do direito quanto a análise, 111 elaboração e aplicação legislativa. Os direitos fundamentais de juventude geram também mudanças no campo das relações privadas, uma vez que o intérprete da lei, quando tratar de direitos de juventude, fica vinculado ao que estabelecem e ao que garantem os direitos fundamentais. Assim, é certo que o intérprete, ao aplicar o Direito, o fará de acordo com as normas existentes, mas não há como se pretender que o faça silogisticamente, simplesmente aplicando a norma ao fato, através da simples subsunção, efetuando a interpretação da lei de forma desvinculada da realidade e da ordem constitucional estabelecida. Nesse sentido, também o direito privado sofre este influxo, ficando sujeito a uma tal vinculação, devendo, pois, ser interpretado e operacionalizado de acordo com os ditames dos princípios constitucionais e dos direitos 112 fundamentais. 110 PIOVESAN, Flávia; PIROTTA, Wilson Ricardo Buquetti. Os direitos humanos das crianças e dos Adolescentes no direito internacional e no direito interno. In: PIOVESAN, Flávia. Temas de Direitos Humanos. São Paulo: Max Limonad, 2003. p.283. 111 REIS, Jorge Renato dos; DURIGON, Diogo. Autonomia privada e Direitos Fundamentais: uma proposta de conciliação. In: REIS, Jorge Renato dos; LEAL, Rogério Gesta (Orgs). Direitos Sociais e Políticas Públicas: desafios contemporâneos. Tomo 08. Santa Cruz do Sul: Edunisc, 2008. p. 2594. 112 LEAL, Mônia Clarissa Hennig; LEMOS, Maitê Damé Teixeira. O conflito entre direitos fundamentais na Constituição Brasileira: a aplicação do princípio da proporcionalidade como proibição de excesso e a função da jurisdição constitucional como garantidora dos direitos fundamentais. In: GORCZEVSKI, Clovis; REIS, Jorge Renato (Orgs.). Direitos Fundamentais: conhecer para exercer, constitucionalismo contemporâneo: Porto Alegre: Norton, 2007. p. 381-382. 58 Instaura-se uma nova realidade nos direitos fundamentais dos jovens, pois o reconhecimento necessariamente provoca uma nova visão sobre estes pela sociedade brasileira. De fato, os valores tradicionais que desvalorizam são crenças nos princípios democráticos identificados como principais obstáculos para o enraizamento da democracia no país. Diante desse quadro, é possível afirmar que o Brasil é o modelo de uma nova democracia confrontada com desafios tanto do passado, vícios estruturais, quanto do presente, novas demandas e formas de se fazer política, configurando uma questão central, para a consolidação da democracia brasileira, a forma como esse regime recentemente resgatado se afirma e se legitima numa cultura política fragmentada por 113 clivagens sociais, econômicas, culturais e ideológicas. Assim, diante desses fatos, o ordenamento jurídico brasileiro e a sociedade passaram a aceitar os jovens reconhecendo direitos que são inerentes à etapa que está sendo por eles vivida, não conflitando com o mundo adolescente, exposto no Estatuto da Criança e do Adolescente, e nem conflitando com o mundo adulto. [...]. Mas assumimos, também, que os fatores biológicos podem ser sociologicamente equacionados e cada uma dessas etapas possui características próprias que são, por sua vez, alvo de avaliações sociais específicas. Há modos socialmente prescritos de avaliar e aceitar a juventude, a idade e a morte. Há, também, um encadeamento entre elas que não é meramente cronológico ou linear e que permite distinguir, em 114 cada uma, um modo peculiar de atuação. Mas a inserção do termo “jovem” no artigo 227 da Constituição da República Federativa do Brasil garante aos direitos de juventude uma consequência maior, pois os insere na proteção dos princípios e regras constitucionais, bem como os coloca sob as garantias da Teoria da Proteção Integral. 2.2 Os direitos de juventude: princípios e regras constitucionais e teoria da proteção integral Para a análise dos princípios voltados aos direitos de juventude, primeiramente é necessária a definição do que são princípios; assim, utiliza-se, neste trabalho, a lição de Robert Alexy, quando diferencia regra de princípio: 113 BAQUERO, Marcello; CUNHA, Patrícia. Desconstruindo a cultura política juvenil no Brasil. In: BAQUERO, Rute Vivian Angelo. Agenda Jovem: o jovem na Agenda. Ijuí: Unijuí, 2008. p. 97-98. 114 FORACCHI, Marialice. A juventude na sociedade moderna. São Paulo: USP, 1972. p.19. 59 [...] Por outro lado, os princípios são mandamentos de otimização. Como tais, são normas que ordenam que algo seja realizado em máxima medida relativamente às possibilidades reais e jurídicas. Isso significa que elas podem ser realizadas em diversos graus e que a medida exigida de sua realização depende não somente das possibilidades reais, mas também das possibilidades jurídicas. As possibilidades jurídicas da realização de um princípio são determinadas não só por regras, como também, essencialmente, por princípios opostos. Isso implica que os princípios sejam suscetíveis e carentes de ponderação. A ponderação é a forma 115 característica da aplicação dos princípios. Como já afirmado, a base principiológica dos direitos de juventude está em formação, uma vez que, até o advento da emenda constitucional n. 65, de 13 de julho de 2010, não existiam direitos de juventude de forma individualizada, ou seja, voltados somente aos jovens. Até a entrada em vigor do Estatuto da Juventude, tem-se, no ordenamento jurídico brasileiro, uma confusão conceitual do que são direitos da criança e do adolescente e o que são direitos de juventude: O conceito de juventude refere-se à fase de vida situada entre a infância e a idade adulta. Trata-se, portanto, de uma etapa de aquisição das habilidades sociais, atribuições de deveres e responsabilidades e afirmação da identidade. As escolhas realizadas nessa fase de vida têm forte influência no futuro, como fator de ampliação ou limitação da vida adulta. Apesar de ter por bases marcos etários e biológicos, a definição da população jovem é indissociável do contexto sociocultural, político e econômico. Pode-se falar na existência de adolescências e juventudes, para expressar a multiplicidade de comportamentos, hábitos e condutas característicos dessa 116 etapa de vida. Nesse sentido, até então, o único fio condutor de base principiológica na área infanto-juvenil, no direito brasileiro, eram os direitos da criança e adolescente, que têm por objeto a proteção integral da criança e do adolescente e que cumpriram a finalidade de romper a tradição menorista que havia no ordenamento jurídico brasileiro, garantindo o atendimento das necessidades básicas das crianças e adolescentes e respeitando seu desenvolvimento amplo como pessoa, inclusive resguardando-os de qualquer violação de direitos. No que tange aos princípios condutores dos direitos da criança e adolescente, já há estudos aprofundados para a compreensão desse tema. Destaca-se o estudo 115 ALEXY, Robert. Conceito e validade do direito. São Paulo: Martins Fontes. 2009. p. 85. UNFPA – Fundo de População das Nações Unidas. Direito da População Jovem: um marco para o desenvolvimento. Brasília. 2010. p. 15. 116 60 de Alves Lima,117 que traça uma classificação de princípios: a) estruturantes: a vinculação à Doutrina da Proteção integral, a universalização, o caráter jurídicogarantista e o interesse superior da criança; b) concretizantes: prioridade absoluta, humanização no atendimento, ênfase nas políticas sociais públicas, descentralização político administrativa, desjurisdicionalização, participação popular, interpretação teleológica e axiológica, despolicialização, proporcionalidade, autonomia financeira e integração operacional dos órgãos do poder público responsável pela aplicação dos direitos das crianças e dos adolescentes; c) garantia: da prevalência da família natural, da reserva legal, do devido processo legal, da ampla defesa, da presunção de inocência, do contraditório, da excepcionalidade e da brevidade das medidas privativas de liberdade, da imputabilidade, da inviolabilidade da defesa, da restrição à publicidade, da impugnação ou do duplo grau de jurisdição, da brevidade e da excepcionalidade da internação. Por fim, no que se refere aos direitos da criança e do adolescente, é de ressaltar que estão assentados em duas principais fontes normativas, que são: a) os artigos 227 e 228 da Constituição Federativa do Brasil e do Estatuto da Criança e do Adolescente, no âmbito interno; b) as Declarações, Tratados, Convenções, Pactos, no âmbito externo. Diante dessa matriz teórico-dogmática e do caráter garantista do direito brasileiro, passa-se a traçar algumas considerações em relação aos direitos de juventude, uma vez que, como os Direitos da Criança e do Adolescente romperam com uma tradição menorista, emancipando-os juridicamente para o gozo e a garantia de direitos no ordenamento brasileiro, os Direitos de Juventude adentram ao ordenamento não para romper, mas sim para emancipar os “jovens” reconhecendo-os como uma fase diferente da adolescência, que tem seus próprios direitos. A primeira consideração a ser feita é em relação ao Estatuto da Juventude, em seu artigo 2º, Projeto de Lei Complementar n. 98, de 20 de outubro de 2011118, que foi aprovado na Câmara dos Deputados e está em análise no Senado Federal. 117 LIMA, Miguel M. Alves. O Direito da Criança e do Adolescente. Fundamentos para uma abordagem principiológica. Tese (Doutorado em Direito) – Curso de Pós-Graduação em Direito, Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, 2001. p. 163-167. 118 BRASIL. Projeto de Lei n. 98 que trata sobre o Estatuto da Juventude. Disponível em: http://www6.senado.gov.br/mate-pdf/98206.pdf >. Acesso em 15 abr. 2012. 61 Estabelece os princípios que irão reger os direitos de juventude no ordenamento jurídico brasileiro: Art. 2º O disposto nesta Lei e as políticas públicas de juventude são regidos pelos seguintes princípios: I – respeito à dignidade e à autonomia do jovem; II – não discriminação; III – respeito pela diferença e aceitação da juventude como parte da diversidade da condição humana, considerado o ciclo de vida; IV – igualdade de oportunidades; V – desenvolvimento de ações conjuntas e articuladas entre os Ministérios e entes federados e a sociedade, de modo a assegurar a plena participação dos jovens nos espaços decisórios; VI – promoção e valorização da pluralidade da participação juvenil por meio de suas representações; VII – estabelecimento de instrumentos legais e operacionais que assegurem ao jovem o pleno exercício de seus direitos, decorrentes da Constituição Federal e das leis, e que propiciem a sua plena integração comunitária e o seu bem-estar pessoal, social e econômico; e VIII – regionalização das políticas públicas de juventude. Denota-se do projeto de lei do Estatuto da Juventude, comparado ao Estatuto da Criança e do Adolescente, que o legislador pátrio busca a similaridade na composição teórica dos princípios, pois segue uma mesma matriz estrutural dispondo de princípios estruturantes, concretizantes e de garantia. Em relação às fontes normativas, chama à atenção a preocupação do legislador em deixar claro que os direitos a serem garantidos pelo Estatuto da Juventude não estão dissociados dos direitos já garantidos e sedimentados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, quando dispõe, no artigo 1º, § 2º: “Os direitos assegurados aos jovens nesta Lei não podem ser interpretados em prejuízo do disposto na Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990.”119 Assim, resta claro que os Direitos de Juventude aproveitam toda a fundamentação e todo arcabouço jurídico formado em relação aos direitos da criança e do adolescente para a criação do seu próprio. Os princípios elencados pela redação do Projeto de Lei Complementar n. 98, de 20 de outubro de 2011, não servem apenas para nortear os direitos dos jovens no Estatuto da Juventude. Servem, também para inseri-los nas regras da Constituição da República Federativa do Brasil. 119 BRASIL. Projeto de Lei n. 98, que trata sobre o Estatuto da Juventude. Disponível em: http://www6.senado.gov.br/mate-pdf/98206.pdf >. Acesso em 15 abr. 2012. 62 A utilização do termo “regra” no presente trabalho não tem o condão de aprofundar-se na teoria dos direitos fundamentais, mas de deixar claro que, após a entrada em vigor do Estatuto da Juventude, não é só essa normatização que definirá e guiará as “regras” e o gozo dos direitos de juventude no Brasil, uma vez que se aproveitam todas as regras constitucionais que aderem aos princípios. Arcabouço jurídico dos direitos da criança e do adolescente que está fundamentado pela teoria da proteção integral, que se formou na transição da doutrina da situação irregular para a doutrina da proteção integral. Cabe esclarecer por quê, na presente pesquisa, trabalha-se com a ideia de teoria da proteção integral, e não de doutrina da proteção integral. Como bem leciona Custódio: A teoria da proteção integral estabeleceu-se como necessário pressuposto para a compreensão do Direito da Criança e do Adolescente no Brasil contemporâneo. As transformações estruturais no universo político consolidadas no encerrar do século XX contrapuseram duas doutrinas de traço forte, denominadas da situação irregular e da proteção integral. Foi a partir desse momento que a teoria da proteção integral tornou-se referencial paradigmático para a formação de um substrato teórico constitutivo do Direito da Criança e do Adolescente. Por isso, a compreensão do novo Direito da Criança e do Adolescente exigiu uma teoria jurídica própria, resultante do conflito de valores produzidos por doutrinas distintas, mas que acabaram por alcançar um status teórico substantivo, orientador da 120 compreensão de valores, princípios e regras próprias. Assim, quando o legislador constitucional inseriu, no artigo 227 da Constituição da República Federativa do Brasil, o termo “jovem”, através da emenda constitucional n.65, de 13 de julho de 2010, elevou os direitos de juventude à dimensão defendida pela teoria da proteção integral. Noutro viés, é de observar-se que, no artigo 227 da Constituição da República Federativa do Brasil, está sintetizada uma dupla dimensão estratégico-metodológica que irá emancipar os direitos de juventude no ordenamento brasileiro, pois, como defende Ramidoff: A sistematização da doutrina da proteção integral encontra-se sintetizada no artigo 227 da Constituição da República de 1988, na qual é possível observar uma dupla dimensão estratégico-metodológica, isto é, ao mesmo tempo em que determina a adoção de medidas em prol dos direitos humanos da criança e do adolescente, também, preceitua limitações e 120 CUSTÓDIO, André Viana. Teoria da proteção integral: pressuposto para compreensão do direito da criança e do adolescente. Revista do Direito UNISC. V.29, 2008. p.22-43. 63 restrições à intervenção que ameace, coloque em risco ou mesmo viole tais 121 direitos. Tal sistematização é aplicável aos direitos de juventude, uma vez que a intenção do legislador foi exatamente essa. Nesse aspecto, os jovens, no ordenamento brasileiro, passam a ter, em uma dimensão positiva, reconhecimento como sujeitos de direitos originários e fundamentais, que é distinto da fase da adolescência; e, para isso, devem-se implementar medidas legais para a garantia do gozo destes direitos. Em uma dimensão negativa, em relação aos direitos de juventude, o artigo 227 determina que haja um sistema de restrições às ações e condutas que ameacem, ponham em risco ou violem os direitos agora segurados. Assim, fortalece-se a ideia de “teoria” da proteção integral também no que tange aos direitos de juventude, uma vez que há de ser formado um substrato teórico que garanta a efetividade da inclusão do “jovem” nas garantias constitucionais estipuladas pelo artigo 227. Nesse contexto, a compreensão da teoria da proteção integral tem de ser alargada para comportar também a juventude. Não carece a criação de uma teoria própria aos direitos de juventude, mas sim, na teoria da proteção integral, deve haver um tratamento próprio aos jovens no que tange a valores, princípios e regramento. Diante disso, o Estado brasileiro passa a ter a responsabilidade de construir os direitos de juventude sob o manto da teoria da proteção integral, missão que apresenta um viés simples e outro complexo. Simples, pela ideia já colocada, de que há um arcabouço normativo já experienciado pelos Direitos da Criança e do Adolescente; porém, complexo, pois a regulamentação dos direitos de juventude deve ser construída de forma a permitir e estabelecer a emancipação da faixa etária da adolescência, para demonstrar à sociedade que são períodos e fases da vida totalmente distintos e que assim devem ser tratados. Da construção dos direitos dos jovens é que depende a eficácia de alguns direitos, uma vez que a Constituição da República Federativa do Brasil, no artigo 121 RAMIDOFF, Mário Luiz. Direito da Criança e do Adolescente: por uma propedêutica jurídicoprotetiva transdiciplinar. Tese (Doutorado em Direito) – Curso de Pós-Graduação em Direito, Universidade Federal do Paraná, Curitiba, 2007. p.21. 64 227, §1º, inciso II, §3º, incisos III e §8º, estabeleceu normatizações gerais que dependem de norma infraconstitucional. [...] Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010) § 1º O Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem, admitida a participação de entidades não governamentais, mediante políticas específicas e obedecendo aos seguintes preceitos: (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010) [...] II - criação de programas de prevenção e atendimento especializado para as pessoas portadoras de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente e do jovem portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de obstáculos arquitetônicos e de todas as formas de discriminação. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010) [...] § 3º - O direito a proteção especial abrangerá os seguintes aspectos: III - garantia de acesso do trabalhador adolescente e jovem à escola; (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010) [...] § 8º A lei estabelecerá: (Incluído Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010) I - o estatuto da juventude, destinado a regular os direitos dos jovens; (Incluído Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010) II - o plano nacional de juventude, de duração decenal, visando à articulação das várias esferas do poder público para a execução de políticas 122 públicas. (Incluído Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010). Tal sistematização fundamenta-se na “tríplice característica das normas constitucionais quanto à eficácia e aplicabilidade”123, a qual determina que há normas constitucionais de eficácia plena, normas constitucionais de eficácia contida e normas constitucionais de eficácia limitada ou reduzida. 1. As normas formativas do artigo 227, caput, e o seu parágrafo 3º, incisos I a V, e parágrafo 6º, enquadram-se na espécie: I – normas de eficácia plena e aplicabilidade direta, imediata e integral. 122 BRASIL. Constituição da República de 1988. Disponível em: http://www.senado.gov.br/legislacao/const/con1988/CON1988_05.10.1988/art_227_.shtm. Acesso em 15. ago. 2012. 123 SILVA, José Afonso. Aplicabilidade das Normas Constitucionais. São Paulo: Malheiros, 1999. p. 81-82. 65 2. As normas do artigo 227, parágrafos 3º, inciso VI, e parágrafo 4º e 5º, enquadram-se na espécie: II – normas de eficácia contida e aplicabilidade direta, imediata, mas possível não integral. 3. As normas do artigo 227, parágrafo 1º, inciso I, enquadram-se na espécie: III – normas de eficácia limitada: a) declaratória de princípios institutivos ou organizativos. 4. As normas do artigo 227, parágrafo 1º, inciso II, enquadram-se na espécie: III, normas de eficácia limitada: b) declaratória de princípios 124 programáticos. Fato a ser destacado é que somente com a reconhecimento dos direitos de juventude se saberá quais são os problemas reais enfrentados pelo jovem no país, uma vez que se passa a vislumbrar o jovem em sua plenitude. Por vezes, alguns problemas que, na fase de reconhecimento, são selecionados para serem prioridades, quando contrapostos à realidade normativa do dia a dia, podem revelarse obsoletos. Outra questão que emerge da situação é o preparo da sociedade brasileira e, principalmente, dos operadores do direito para colocarem em prática os direitos de juventude, pois, como afirma Robert Alexy, em sua definição, a realização dos princípios depende e carece de ponderação125. Já Thomas Kuhn afirma: O historiador da ciência que examinar as pesquisas do passado a partir da perspectiva da historiografia contemporânea pode sentir-se tentado a proclamar que, quando mudam os paradigmas, muda com eles o próprio mundo. Guiados por um novo paradigma, os cientistas adotam novos instrumentos e orientam seu olhar em novas direções. É o que é mais importante: durante as revoluções, os cientistas veem coisas novas e diferentes quando, empregando instrumentos familiares, olham para os 126 mesmos pontos já examinados anteriormente. Na análise dos dois autores citados, pode-se depreender que não basta a construção legislativa de princípios para os direitos da juventude se não houver uma mudança de pensamento e atuação social em relação aos direitos de juventude, pois se corre o risco de se reproduzir a mesma abordagem que é garantida aos jovens por meio do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou seja, como adolescentes. 124 GONÇALVES, Maria Dinair Acosta. Proteção Integral: Paradigma Multidisciplinar do Direito Pós – Moderno. Porto Alegre: Alcance, 2002. p.27-28. 125 ALEXY, Robert. Conceito e validade do direito. São Paulo: Martins Fontes. 2009. p. 85. 126 KUHN, Thomas S. A Estrutura das revoluções científicas. São Paulo: Perspectiva, 2007. p. 147. 66 A idéia que ponho em discussão é a seguinte: nos tradicionais estatutos de passagens da adolescência para a vida adulta os jovens adaptavam-se a formas prescritivas que tornam rígidas as modalidades de passagem de uma fase de vida. Diríamos, então, que essas transições ocorriam predominantemente em espaços estriados. No entanto, entre muitos jovens, as transições encontram-se atualmente sujeitas às culturas performativas que emergem das ilhas de dissidência em que se têm constituído os cotidianos juvenis. Ou seja, as culturas juvenis são vincadamente performativas porque, na realidade, os jovens nem sempre se enquadram 127 nas culturas prescritivas que a sociedade lhe impõe. A mudança deve ser buscada através da construção de novos paradigmas a respeito dos direitos de juventude, porém, segundo propõe Boaventura de Souza Santos, em seu estudo sobre um novo senso comum em relação a ciência, direito e política na transição paradigmática: No projecto da modernidade, podemos distinguir duas formas de conhecimento: o conhecimento-regulação, cujo ponto de ignorância se designa por caos e cujo ponto de saber se designa por ordem, e o conhecimento-emancipação, cujo ponto de ignorância se designa por colonialismo e cujo ponto de saber se designa por solidariedade. Apesar de estas duas formas de conhecimento estarem ambas inscritas na matriz da modernidade eurocêntrica a verdade é que o conhecimento-regulação veio 128 dominar totalmente o conhecimento-emancipação. Assim, utilizando-se a conceituação construída por Sousa Santos, deve-se interpretar a inserção do termo jovem na Constituição da Republica Federativa do Brasil, bem como a formulação dos princípios expostos no projeto do Estatuto de Juventude como conhecimento-emancipação, uma vez que tem o colonialismo como ponto de ignorância e a solidariedade como ponto do saber: colonialismo, pois os direitos dos jovens restaram por anos renegados pelo poder legislativo brasileiro e pela sociedade como um todo, que confundiu, por comodidade, os direitos dos jovens com o da adolescência; solidariedade, uma vez que, por esse meio, através de mobilizações, os jovens ganharam e continuam ganhando seu espaço. Ferramenta necessária para a conquista da emancipação são as Leis, bem como a maneira como são regulamentadas no país, pois irão servir de base e fundamento para a oferta e garantia dos direitos de juventude. 127 PAIS, José Machado. Busca de si: expressividades e identidades juvenis. In: ALMEIDA, Maria Isabel Mendes; EUGENIO, Fernando (Orgs.). Culturas Jovens: novos mapas do afeto. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2006. p. 07. 128 SANTOS, Boaventura de Sousa. A crítica da razão indolente: contra o desperdício da experiência. São Paulo: Cortez, 2002, p. 29. 67 Como analisado, os direitos de juventude estão aos poucos sendo introduzidos no ordenamento jurídico brasileiro, conforme se denota da inclusão, no artigo 227 da Constituição da República Federativa do Brasil, do termo “jovem”. Assim, o caminho para a emancipação está sendo construído, porém, para que haja uma efetiva emancipação, não basta apenas o comando normativo na Constituição da República Federativa do Brasil, mas sim um disciplinamento infraconstitucional dos direitos de juventude. 2.3 O disciplinamento dos direitos de juventude Para efetuar-se a análise do disciplinamento dos direitos de juventude no Brasil, faz-se necessária, para uma melhor compreensão, a divisão das regulamentações em duas esferas distintas. Desse modo, passa-se a analisar o disciplinamento dos direitos de juventude no âmbito externo e interno. É importante a análise do âmbito externo, qual seja, fora do Brasil, para a compreensão dos fundamentos utilizados pelo ordenamento jurídico brasileiro para o início da construção dos direitos de juventude, uma vez que o Brasil está cumprindo os tratados internacionais dos quais é signatário, ou agindo de forma reflexa aos fatos, envolvendo os direitos de juventude, que acontecem nos ordenamentos alienígenas. Em um contexto geral, no plano internacional, os direitos de juventude encontram-se assentados através de convenções internacionais, entre as quais destacam-se:129 a Convenção Internacional para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial (1965); o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (1966); o Pacto Internacional sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966); a Convenção para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (1979); a Convenção Internacional Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Punições Cruéis, Desumanos e Degradantes (1984); a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança (1989); a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (2006). Utiliza-se como critério temporal para a análise do disciplinamento dos direitos de juventude o período a partir do final da década de 1980 e início da década de 129 UNFPA – Fundo de População das Nações Unidas. Direito da População Jovem: um marco para o desenvolvimento. Brasília. 2010, p. 44-50. 68 1990, tendo em vista o foco do presente capítulo, ao tratar dos direitos de juventude no Brasil contemporâneo. Diferentemente de países que intensificaram a consolidação das políticas de juventude nas suas agendas a partir das discussões lideradas no plano internacional pelo Sistema ONU, constata-se que o Brasil somente inicia este debate mais intenso e organizado em meados da década de 1990, praticamente dez anos após a declaração do Ano Internacional da Juventude. O debate sobre a juventude reaparece, com ênfase, no Brasil, quando a ONU recolocou o tema na pauta e elegeu o ano de 1985 como “Ano Internacional da Juventude: Participação, Desenvolvimento e Paz”. O impacto, entretanto, aconteceu em plano estadual, nos estados de São Paulo, em 1986, e Minas Gerais, em 1987, que instituíram os primeiros 130 conselhos estaduais de juventude. Instaura-se a globalização das grandes empresas, que assim se disseminam em diversos países e começam a mudar gradativamente a vida de suas populações e, por consequência, a vida dos jovens. A crise faz com que, face ao contexto mundial, as famílias não consigam mais visualizar um futuro promissor e se conformem com a realidade apresentada, sentimento que escorre para o agir político da juventude da época: Além das múltiplas formas com que, no período histórico atual, o discurso da globalização serve de alicerce às ações hegemônicas dos Estados, das empresas e das instituições internacionais, o papel da ideologia na produção das coisas e o papel ideológico dos objetos que nos rodeiam contribuem, juntos, para agravar essa sensação de que agora não há outro futuro senão aquele que nos virá como um presente ampliado e não como outra coisa. Daí a pesada onda de conformismo e inação que caracteriza nosso tempo, contaminando os jovens e, até mesmo, uma densa camada 131 de intelectuais. Como resposta à crise instaurada, a Organização das Nações Unidas, preocupada com o futuro da juventude, “instituiu o ano de 1985 como o Ano Internacional da Juventude, adotando-se um Programa Mundial de Ação para a Juventude para além do Ano 2000 e realizando uma serie de conferencias”132 Dessas conferências destaca-se aquelas em que restaram estabelecidas metas e programas para a proteção, como o “Programa de Ação para a Juventude 130 BRASIL. Reflexões sobre a Política Nacional de Juventude. Secretaria-Geral da Presidência da República. CONJUVE, 2011. p. 19. 131 SANTOS, Milton. Por uma outra globalização. Rio de Janeiro: Record, 2010. p. 159. 132 CASTRO, Mary Garcia; ABRAMOVAY, Miriam. Por um novo paradigma do fazer políticas públicas de/para/com juventudes. Disponível em: http://www.aracati.org.br/portal/pdfs/13_Biblioteca/Textos%20e%20artigos/paradigma_politicas_public as.pdf. Acesso em 17 out. 2012. p.02. 69 até o ano 2000 e além”, aprovado pela Assembleia Geral em 1995, e a “Declaração de Lisboa sobre Políticas e Programas de Juventude em 1998”. 133 Da Declaração de Lisboa sobre Políticas Públicas e Programas de Juventude de 1998, restaram comprometimentos dos países signatários nas diferentes áreas. Na Política Nacional da Juventude, os países comprometeram-se a formular, implementar e acompanhar as políticas de juventude através de avaliação e definição de prioridades para os jovens, desenvolvendo capacitação e parcerias com organização da esfera juvenil, bem como com as demais esferas.134 Na área da Participação, houve um comprometimento de garantir e incentivar a participação dos jovens em todas as esferas da sociedade em processo de decisão em nível nacional, regional e internacional, bem como de promover a educação e formação de processos democráticos para facilitar o acesso aos jovens na elaboração de políticas públicas, incentivando também o voluntariado juvenil como forma de participação. Já na área do Desenvolvimento, o comprometimento foi o de garantir o desenvolvimento dos jovens, independente do gênero e da condição social, bem como o incentivo ao combate à pobreza, garantindo aos jovens condições de trabalho e ressaltando a importância da unidade familiar, cujo papel é vital no desenvolvimento dos jovens na sociedade.135 Por sua vez, no item da Paz, o comprometimento foi o de seguir os propósitos e os princípios da Carta das Nações Unidas, tendo em conta o papel importante da juventude na construção da paz e incentivando o aprendizado intercultural dos jovens para que sejam evitadas manifestações de violência e para que haja mobilização desses jovens, visando a uma reconstrução nas áreas devastadas pela guerra. Na Educação, houve o comprometimento de garantir aos jovens a educação de qualidade, especialmente nas áreas rurais e mais pobres de cada país, definindo metas temporais para a expansão do acesso, bem como promovendo políticas públicas de garantia a educação e incentivando a inclusão de temas como educação 133 FUNDO DE POPULAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Direitos da população jovem: um marco para o desenvolvimento. Brasília: UNVPA, 2010. p.29. 134 UNESCO. Declaração de Lisboa de 1998. Disponível em: http://www.unesco.org/pv_obj_cache/pv_obj_id_2593E76040BD4C9B557BA99A002CCFFC129E000 0/filename/lisbon.pdf. Acesso em 17 out. 2012. 135 UNESCO. Declaração de Lisboa de 1998. Disponível em: http://www.unesco.org/pv_obj_cache/pv_obj_id_2593E76040BD4C9B557BA99A002CCFFC129E000 0/filename/lisbon.pdf. Acesso em 17 out. 2012. . 70 familiar e saúde reprodutiva e incentivando também a inclusão dos jovens no trabalho comunitário como parte importante no sistema de ensino.136 Na questão do Emprego, o comprometimento referiu-se à afirmação de ter-se uma sociedade de pleno emprego, a fim de garantir aos jovens oportunidades de inserção no mercado de trabalho, independente de gênero, raça, crença política, credo ou religião, ou social, bem como de investir no empreendedorismo dos jovens para que tenham os meios necessários a fim de manterem suas próprias empresas e negócios. Na área da saúde, o compromisso voltou-se à promoção e ao desenvolvimento da criação de formas de acesso aos serviços de saúde, bem como à busca de tratamento e prevenção de doenças curáveis, por meio de campanhas de informação e de vacinação, envolvendo diversos grupos da sociedade. Também houve comprometimento com a elaboração de programas de informação e educação sobre o combate de doenças sexualmente transmissíveis e a garantia da proteção integral dos jovens de todas as formas de violência.137 Por fim, restou o comprometimento com a questão de Abuso de Drogas e Substâncias para que haja a sensibilização dos jovens sobre os perigos do abuso de drogas e de substâncias lícitas e ilícitas, bem como o apoio aos dependentes.138 Tais metas analisadas e destacadas são importantes, pois demonstram que há um movimento de proteção e motivação da juventude em nível internacional. Em especial, destacou-se o comprometimento da Declaração de Lisboa sobre Políticas e Programas de Juventude de 1998, porque foi através desse documento e com base nele que Portugal tornou-se um país comprometido com a juventude. Portugal é um país em que há uma legislação específica para a juventude, bem como há toda uma estrutura específica para o fomento e a emancipação juvenil na comunidade europeia. A Constituição da República Portuguesa de 1976, inclusive, trata os direitos juvenis de forma diferenciada: [...] Artigo 70.º 136 UNESCO. Declaração de Lisboa de 1998. Disponível em: http://www.unesco.org/pv_obj_cache/pv_obj_id_2593E76040BD4C9B557BA99A002CCFFC129E000 0/filename/lisbon.pdf. Acesso em 17 out. 2012. 137 UNESCO. Declaração de Lisboa de 1998. Disponível em: http://www.unesco.org/pv_obj_cache/pv_obj_id_2593E76040BD4C9B557BA99A002CCFFC129E000 0/filename/lisbon.pdf. Acesso em 17 out. 2012. 138 UNESCO. Declaração de Lisboa de 1998. Disponível em: http://www.unesco.org/pv_obj_cache/pv_obj_id_2593E76040BD4C9B557BA99A002CCFFC129E000 0/filename/lisbon.pdf. Acesso em 17 out. 2012. 71 (Juventude) 1. Os jovens gozam de protecção especial para efectivação dos seus direitos económicos, sociais e culturais, nomeadamente: a) No ensino, na formação profissional e na cultura; b) No acesso ao primeiro emprego, no trabalho e na segurança social; c) No acesso à habitação; d) Na educação física e no desporto; e) No aproveitamento dos tempos livres. 2. A política de juventude deverá ter como objectivos prioritários o desenvolvimento da personalidade dos jovens, a criação de condições para a sua efectiva integração na vida activa, o gosto pela criação livre e o sentido de serviço à comunidade. 3. O Estado, em colaboração com as famílias, as escolas, as empresas, as organizações de moradores, as associações e fundações de fins culturais e as colectividades de cultura e recreio, fomenta e apoia as organizações juvenis na prossecução daqueles objectivos, bem como o intercâmbio 139 internacional da juventude. Juntamente com Portugal, o Brasil é parte da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, constituída também, como Estados-membros, por Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, São Tomé e Príncipe e Timor Leste. Essa Comunidade, através de Conferências, reúne-se para tratar diretamente da cooperação no que tange à juventude e ao desporto. Houve, ainda, documentos produzidos em conferências organizadas pela ONU que não se voltavam diretamente aos jovens, porém, dentre suas metas, havia recomendações que se dirigiam à proteção e às garantias aos jovens: [...] Ainda que a juventude não tenha sido seu tema específico, várias dessas conferências estabeleceram metas e recomendações voltadas para esse segmento da população, destacando-se: a Agenda 21 da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e desenvolvimento (United Nations Conference on Environment and Development) – Rio de Janeiro, 1992; o Programa de Ação de Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento (International Conference on Population and Development) – Cairo, 1994; o Programa de Ação da Cúpula Mundial de Desenvolvimento Social (Word Summit for Social Development) Copenhague, 1995; a Plataforma de ação da IV Conferência Mundial da Mulher (Fourth Word Conference on Women) – Pequim, 1995; e a Declaração da Conferência Mundial contra o Racismo, Discriminação 140 Racial, Xenofobia e Intolerância – Durban, 2001. No âmbito interno, os anos 1990 foram marcados, principalmente, por serem os primeiros anos da entrada em vigor da Nova Constituição da República, de 05 de 139 PORTUGAL. Constituição Portuguesa. Disponível em: http://dre.pt/comum/html/legis/crp.html. Acesso em 17 out. 2012. 140 FUNDO DE POPULAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Direitos da população jovem: um marco para o desenvolvimento. Brasília: UNVPA, 2010. p.31. 72 outubro de 1988, ou seja, o país vivia a experiência recente da participação popular, tendo em vista que a Nova Constituição ampliou tais formas: O Brasil dos anos 90 é marcado por um conjunto de formas ampliadas de participação política, entre as quais poderíamos destacar as diferentes formas de orçamento participativo, os conselhos, além de um conjunto de formas consultivas e deliberativas de participação da população no processo de tomada de decisão acerca da distribuição de bens públicos, 141 das políticas públicas e da deliberação sobre prioridades orçamentárias. Juntamente com o retorno à democracia, a República Federativa do Brasil voltou-se, ao poucos, aos direitos dos jovens em decorrência da Constituição da de 1988 e, principalmente, pelos espaços que a juventude, cada vez mais, ocupava na sociedade: seja pelo crescimento populacional, seja pelos movimentos juvenis que ocupavam os espaços públicos para reivindicação de direitos, em face da crise enfrentada naquela década. No Brasil, a juventude tem ganhado espaço na mídia, nas pesquisas acadêmicas e nos debates públicos principalmente nos últimos 15 anos. Uma das razões para essa recente visibilidade é que, atualmente, segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), cerca de 50,5 milhões de brasileiros, um quarto da população do país, têm entre 15 e 29 anos. Esse grupo etário nunca foi (e nem será, desde que se mantenham as tendências demográficas) tão numeroso, em termos absolutos, como é 142 hoje. Mas, no ordenamento jurídico brasileiro, não havia legislação própria aos direitos de juventude, uma vez que a Constituição da República Federativa do Brasil fazia menção à proteção dos direitos das crianças e dos adolescentes de uma forma geral, direitos que, posteriormente, seriam regulados por legislação própria. Três questões, no entanto, assediam a quem deseja estudar ou discutir a juventude: ter claro se existe “juventude” ou “juventudes”, definir se juventude ou “juventudes” são uma categoria social e se adolescência é o mesmo que juventude. A questão mais desafiadora nasce por parte dos que se posicionam olhando a juventude como sendo nada mais que uma palavra ou daqueles que, por motivações várias, insistem em identificar 141 AVRITZER, Leonardo; PEREIRA, Maria de Lourdes Dolabela. Democracia, participação e instituições híbridas. Disponível em http://api.ning.com/files/DBPKnKLjzuRLaSXDEJaSo0rYpUAMaezBe8MDadZjJS*hM235Hfo48q1rcmxSucF1bgl1KkzJovcMNq7VKtMoNEzyH8hNKSF/ democraciaparticipaoeinstituieshbridas.pdf. Acesso em 07 set. 2012. 142 BRASIL, Secretaria da Juventude. 1ª Conferência Nacional de Juventude: Levante sua bandeira. Disponível em: http://www.secretariageral.gov.br/.arquivos/imagenspublicacoes/DocumentoBase.pdf. Acesso em 15 set. 2012. 73 “juventude” e “adolescência”. Parece-nos importante posicionar-nos diante 143 destas questões. Em 13 de julho de 1990, restou implementada a Lei n. 8.069, o Estatuto da Criança e do Adolescente, especificando-lhes seus direitos, fundamentando-se no artigo 227 da Constituição da República Federativa do Brasil e, assim, incluindo as crianças e adolescentes na teoria da proteção integral. O Estatuto da Criança e do Adolescente trouxe grandes avanços aos direitos da criança e do adolescente e também aos direitos dos jovens, porque afastou, por definitivo, o regime implementado pela Lei n. 6.697, de 10 de Outubro de 1979, o Código de Menores, inclusive reafirmando inimputabilidade penal da faixa etária de 0 a 18 anos. Porém, o Estatuto perpetuou no ordenamento jurídico brasileiro uma confusão conceitual, que já existia na Constituição da República Federativa do Brasil, pois, em seu texto, o legislador não estabeleceu de forma clara o que é adolescente e o que é jovem. Diante dessa confusão conceitual, o Estatuto da Criança e do Adolescente definiu que, para o ordenamento jurídico brasileiro, criança é pessoa até 12 anos de idade, e adolescente, pessoa com idade entre 12 e 18 anos. No entanto, o Estatuto traz em seu texto, por vezes, como nos artigos 4º e 59, o uso do termo “juventude” referindo-se aos adolescentes: Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: [...] d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude. Art. 59. Os municípios, com apoio dos estados e da União, estimularão e facilitarão a destinação de recursos e espaços para programações culturais, 144. esportivas e de lazer voltadas para a infância e a juventude. 143 DICK, Hilário. Gritos silenciados, mas evidentes: jovens construindo juventude na história. São Paulo: Loyola. 2003. p.14. 144 BRASIL. Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente: Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069.htm. Acesso em 27 out. 2012. 74 A confusão conceitual também pode ser observada nos artigos 13, 28, 46, 50, 52, 59, 90, 93, 141, 145, 146, 148, 150, 166, 197-C, 198 e 201 do mesmo diploma legal, que também relacionam o termo “juventude” a “adolescência”.145 A própria Constituição da República Federativa do Brasil fazia uso equivocado do termo “juventude” quando tratava da competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal de legislar sobre assuntos referentes à “proteção da infância e juventude”, como se depreende de seu artigo 24, XV. Cabe o esclarecimento de que, no parágrafo anterior, coloca-se que a Constituição da República Federativa do Brasil fazia uso equivocado, porque, como se demonstrará ao longo do presente trabalho, os direitos de juventude serão reconhecidos de forma diferenciada desta que aqui se está recapitulando. Assim, os anos 90 representaram, para os direitos dos jovens, uma década de grandes dificuldades, mas com alguns avanços. Dificuldades, porque a década apresentou grandes transformações no sistema político-financeiro, o que colocou muitos jovens em uma situação de carência; avanços, porque a Organização das Nações Unidas começou a influenciar o Estado brasileiro, por meio de suas determinações e seus documentos, a diferenciar a juventude da adolescência, uma vez que, para a ONU, fato que se denota dos documentos produzidos na década de 1990, a juventude deve ser tratada de forma diferenciada. Com a virada do século para os anos 2000, inicia-se uma nova etapa para os direitos de juventude. Em contrapartida ao não reconhecimento dos direitos juvenis no Brasil pela Constituição Federal, nos últimos anos, a juventude passou a ser cada vez mais organizada e atuante em movimentos sociais e políticos; isso ocasionou uma ampliação da representatividade dos direitos de juventude que vai além da prevista para a adolescência, fato que veio sendo bastante notado pela sociedade brasileira. Contudo, nos últimos anos, há um processo, lento, mas intenso, de reflexão sobre ampliação da perspectiva dos direitos juvenis para além dos direitos do adolescente. Particularmente, isso pode ser atribuído a um reordenamento institucional que afirmam novos espaços na estrutura do Estado e também no campo de formulação de políticas públicas, das quais 145 CUSTÓDIO, André Viana. Direitos de juventude no Brasil contemporâneo: perspectivas para afirmação histórica de novos direitos fundamentais e políticas públicas. In: WOLKMER, Antonio Carlos; VIEIRA, Reginaldo de Souza (Orgs.). Estado, Política e Direito: relações de poder e políticas públicas. Criciúma: Unesc, 2008. p. 204 75 o Conselho Nacional de Juventude e a Secretária Nacional de Juventude do 146 governo federal brasileiro são indubitavelmente as mais representativas. Essa representatividade foi herdada da juventude das décadas passadas, tendo em vista que, no Brasil, a juventude, por meados das décadas de 60 e 70, refletiu uma revolução de pensamento e ideologias de outros países, que começaram a eclodir no pós-Guerra Mundial, revolução que ficaria marcada para as gerações seguintes, conforme trata Hobsbawn em seu estudo da revolução social de 1945-1990: A própria juventude do corpo estudantil, a própria largura do abismo de gerações entre esses filhos do mundo do pós-guerra e seus pais, estes capazes de lembrar e comparar, tornavam seus problemas mais urgentes, sua atitude mais crítica. Pois as insatisfações dos jovens não eram amortecidas pela consciência de ter vivido épocas de impressionante melhoria, muito melhores do que seus pais algum dia esperaram ver. Os novos tempos eram os únicos que os rapazes e moças que iam para a universidade conheciam. Ao contrário, eles sentiam que tudo podia ser 147 diferente e melhor, mesmo não sabendo exatamente como. A partir da inclusão do termo no artigo 227 da Constituição Federativa do Brasil, há o reconhecimento dos jovens nos direitos fundamentais alicerçados nos princípios e regras da teoria da proteção integral, que já são alcançados à criança e ao adolescente. Assim, com a inclusão dos jovens na teoria da proteção integral, o jovem, juntamente com a criança e o adolescente, passa a ter prioridade na formulação de políticas públicas, bem como uma descentralização da esfera administrativa no atendimento por parte do poder público, para que haja um equilíbrio entre a federação na garantia de direitos aos jovens. A Emenda Constitucional n. 65, de 13 de julho de 2010, também modificou o parágrafo 1º e seu inciso II e os incisos III e VII do parágrafo 3º, tendo incluído o parágrafo 8º e seus incisos I e II, em que resta estabelecido ao Estado o dever de criar programas para a garantia de determinados direitos aos jovens, bem como especifica-se: o dever de estabelecer o Estatuto da Juventude, destinado a regular 146 CUSTÓDIO, André Viana. Direitos de juventude no Brasil contemporâneo: perspectivas para afirmação histórica de novos direitos fundamentais e políticas públicas. In: WOLKMER, Antonio Carlos, VIEIRA; Reginaldo de Souza. (Orgs.). Estado, Política e Direito: relações de poder e políticas públicas. Criciúma: Unesc, 2008. p. 205-206. 147 HOBSBAWN, Eric. Era dos extremos: o breve século XX, 1914-1991. São Paulo: Companhia das letras, 1995. p.295-296. 76 direitos dos jovens, e o Plano Nacional de Juventude, voltado à articulação das esferas governamentais para a execução de políticas públicas. Diante desse contexto normativo, há a urgente necessidade de regulamentação por legislação infraconstitucional para que os direitos dos jovens sejam plenos. O Estatuto da Juventude já foi aprovado na Câmara dos Deputados e encontra-se em análise no Senado Federal. De seu projeto de Lei que tramita, podese depreender qual a faixa etária que será considerada juventude e beneficiada pelos Direitos de Juventude. Art. 1º Esta Lei institui o Estatuto da Juventude, dispondo sobre os direitos dos jovens, os princípios e diretrizes das políticas públicas de juventude, o estabelecimento do Sistema Nacional de Juventude e dá outras providências. § 1º Para os efeitos desta Lei, são consideradas jovens as pessoas com idade entre 15 (quinze) e 29 (vinte e nove) anos, de acordo com a seguinte nomenclatura: I - jovem-adolescente, entre 15 (quinze) e 17 (dezessete) anos; II - jovem-jovem, entre 18 (dezoito) e 24 (vinte e quatro) anos; 148 III - jovem-adulto, entre 25 (vinte e cinco) e 29 (vinte e nove) anos. Para a composição da faixa etária do Estatuto da Juventude, o legislador brasileiro adotou a idade mínima que a Organização das Nações Unidas conceitua como jovem, entre 15 a 24149, e a idade máxima proposta pelo Conselho Nacional da Juventude, porém destaca-se que o legislador constituinte utilizou por inteiro a proposta do Conselho Nacional da Juventude quando coloca, no Projeto de Lei do Estatuto da Juventude: a) jovem-adolescente; b) jovem-jovem; c) jovem-adulto. Nesse caso, podem ser considerados jovens os adolescentes-jovens (cidadãos e cidadãs com idade entre 15 a 17 anos), os jovens-jovens (com idade entre 18 a 24 anos) e os jovens adultos (cidadãos e cidadãs que se 150 encontram na faixa etária dos 25 a 29 anos). 148 BRASIL. Projeto de Lei n. 98 que trata sobre o Estatuto da Juventude. Disponível em: http://www6.senado.gov.br/mate-pdf/98206.pdf >. Acesso em 15 abr.2012. 149 ORGANIZACIÓN DE LAS NACIONES UNIDAS. Programa de Acción Mundial para los Jóvenes hasta el año 2000 y años subsiguientes. RESOLUCIÓN n.50/81, de 13 de marzo de 1996. Disponível em: http://www.unhchr.ch/Huridocda/Huridoca.nsf/0/b6f9dcbe12d4e8cbc1256b7d00408df7?Opendocume nt. Acesso em 15 maio. 2011. 150 BRASIL, Conselho Nacional de Juventude. Política Nacional de Juventude: diretrizes e perspectivas. São Paulo: Conselho Nacional de Juventude, Fundação Friedrich Ebert, 2006. p. 5. 77 Destaca-se que o núcleo de direitos dos jovens expostos no Estatuto da Juventude está em seus artigos 4º e 5º151: Art. 4º Os jovens gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo dos relacionados nesta Lei, assegurando-selhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades para a preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social, em condições de liberdade e dignidade. Art. 5º A família, a comunidade, a sociedade e o poder público estão obrigados a assegurar aos jovens a efetivação do direito: I - à cidadania, à participação social e política e à representação juvenil; II - à educação; III - à profissionalização, ao trabalho e à renda; IV - à igualdade; V - à saúde; VI - à cultura; VII - ao desporto e ao lazer; VIII – à sustentabilidade e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado; IX – à comunicação e à liberdade de expressão; X – à cidade e à mobilidade; e XI – à segurança pública. Toda a regulamentação desenvolvida pelo Estatuto da Juventude parte do entendimento e da exposição dos artigos 4º e 5º, pois se inicia com a garantia aos jovens do gozo dos direitos fundamentais e de todas as oportunidades e facilidades para a preservação de sua saúde, de forma ampla para que possa haver uma participação maior na sociedade. Mas é no artigo 5º do Estatuto que se encontram os direitos que irão nortear os outros artigos do Documento, uma vez que o desenvolvimento do Estatuto acontece com a regulamentação e exposição dos direitos do artigo 5º em seções, para que haja um entendimento daquilo que o legislador quer para cada matéria. O direito à cidadania, à participação social e política e à representação juvenil estão disciplinados no artigo 6º152 do Estatuto da Juventude, o qual explica o que se entende por participação juvenil: I - a inclusão do jovem nos espaços públicos e comunitários a partir da sua concepção como pessoa ativa, livre e responsável e digna de ocupar uma posição central nos processos político e social; II - a ação, a interlocução e o posicionamento do jovem com respeito ao conhecimento e sua aquisição responsável e necessária à sua formação e crescimento como cidadão; 151 BRASIL. Projeto de Lei n. 98 que trata sobre o Estatuto da Juventude. Disponível em: http://www6.senado.gov.br/mate-pdf/98206.pdf >. Acesso em 15 abr. 2012. 152 BRASIL. Projeto de Lei n. 98 que trata sobre o Estatuto da Juventude. Disponível em: http://www6.senado.gov.br/mate-pdf/98206.pdf >. Acesso em 15 abr. 2012. 78 III - o envolvimento ativo dos jovens em ações de políticas públicas que tenham por objetivo o seu benefício próprio, de suas comunidades, cidades, regiões e País; IV - a participação do jovem em ações que contemplem a procura pelo bem comum nos estabelecimentos de ensino e na sociedade; V - a efetiva inclusão dos jovens nos espaços públicos de decisão com direito a voz e voto. Depreende-se do artigo a intenção de empoderar o jovem para a sua emancipação, pois determina que deva haver uma inclusão dos jovens nos espaços públicos, bem como o respeito a suas decisões através de direito e voto nas ações de políticas públicas que tragam benefícios a sua faixa etária, ou seja, a juventude. Resta estabelecido, ainda, nos artigos 7º e 8º do Projeto do Estatuto da Juventude, que haja, por parte do poder público, incentivo e subsídio do associativismo juvenil para haver maior interlocução institucional juvenil, devendo, para isso, ser criado órgão governamental específico para a gestão das políticas públicas de juventude, bem como serem criados, em todos os entes federados, os respectivos conselhos da juventude: Art. 7º A participação juvenil inclui a interlocução com o Poder Público por meio de suas organizações. Parágrafo único. É dever do Poder Público incentivar, fomentar e subsidiar o associativismo juvenil. Art. 8º São diretrizes da interlocução institucional juvenil: I – a criação de órgão governamental específico para a gestão das políticas públicas de juventude; II – criação dos conselhos de juventude em todos os entes federados. O direito à Educação está disciplinado do artigo 9º ao 16º do Projeto do Estatuto da Juventude, os quais são quase que uma literalidade dos direitos já disciplinados pela Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996 153, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, mas destaca-se o artigo 14, no qual está disciplinada a progressividade do atendimento do transporte escolar aos jovens estudantes do campo e da cidade, bem como o direito dos jovens estudantes a meia passagem nos transportes intermunicipais: Art. 14. O direito ao programa suplementar de transporte escolar de que trata o art. 4º da Lei nº 9.394, de 1996, será progressivamente estendido ao jovem estudante do ensino fundamental, do ensino médio e da educação superior, no campo e na cidade. 153 BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9394.htm. Acesso em: 15 set. 2012. 79 § 1º Todos os jovens estudantes, na faixa etária compreendida entre 15 e 29 anos, têm direito à meia-passagem nos transportes intermunicipais e interestaduais, independentemente da finalidade da viagem, conforme a legislação dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. § 2º Os benefícios expressos no “caput” e no parágrafo primeiro serão custeados, preferencialmente, com recursos orçamentários específicos 154 extratarifários. No direito à profissionalização, ao trabalho e à renda, disposto no artigo 17º, restou disciplinada ao poder público a efetivação do direito do jovem à profissionalização através das seguintes medidas: articulação entre os programas, ações e projetos que incentivem o emprego para que haja maior capacitação ao trabalho, através de organização de redes que visem à cooperação, com base nos seguintes princípios: a) participação coletiva; b) autogestão democrática; c) igualitarismo; d) cooperação e intercooperação; e) responsabilidade social; f) desenvolvimento sustentável e preservação do equilíbrio dos ecossistemas; g) empreendedorismo; h) utilização da base tecnológica existente em instituições de ensino superior e centros de educação profissional; 155 i) acesso a crédito subsidiado. Também no que tange à profissionalização, há preocupação com a jornada de trabalho, por meio da referência a de horários que permitam ao jovem frequentar as instituições de ensino para que não haja evasão escolar, bem como mais disponibilização de vagas de capacitação profissional por meio de convênios com países do MERCOSUL. Há a previsão de estabelecer instrumentos que possibilitem a fiscalização da legislação do trabalho infantil, para que, assim, os jovens possam trabalhar a partir dos quatorze anos na condição de aprendiz, respeitando-se, assim, o que disciplinam a Constituição da República Federativa do Brasil e a Consolidação das Leis do Trabalho, inclusive com a implementação da agenda do trabalho descente no que alcança a juventude.156 Em relação ao jovem rural, estabelece: 154 BRASIL. Projeto de Lei n. 98 que trata sobre o Estatuto da Juventude. Disponível em: http://www6.senado.gov.br/mate-pdf/98206.pdf >. Acesso em 15 abr. 2012. 155 BRASIL. Projeto de Lei n. 98 que trata sobre o Estatuto da Juventude. Disponível em: http://www6.senado.gov.br/mate-pdf/98206.pdf >. Acesso em 15 abr. 2012. 156 BRASIL. Projeto de Lei n. 98 que trata sobre o Estatuto da Juventude. Disponível em: http://www6.senado.gov.br/mate-pdf/98206.pdf >. Acesso em 15 abr. 2012. 80 X – apoio à juventude rural na organização da produção familiar e camponesa sustentável, capaz de gerar trabalho e renda por meio das seguintes ações: a) estímulo e diversificação da produção; b) fomento à produção sustentável baseada na agroecologia, nas agroindústrias familiares, na permacultura, na agrofloresta e no extrativismo sustentável; c) investimento e incentivo em tecnologias alternativas apropriadas à agricultura familiar e camponesa, adequadas à realidade local e regional; d) promoção da comercialização direta da produção da agricultura familiar e camponesa e a formação de cooperativas; e) incentivo às atividades não agrícolas a fim de promover a geração de renda e desenvolvimento rural sustentável; f) garantia de projetos de infraestrutura básica de acesso e escoamento de produção, priorizando a melhoria das estradas e transporte; g) ampliação de programas que proponham a formalização, a capacitação para a gestão e o financiamento de cooperativas e de empreendimentos de economia solidária; h) promoção de programas que garantam acesso ao crédito, à terra e à 157 assistência técnica rural. Em relação aos direitos de igualdade dispostos no artigo 20158, o Projeto do Estatuto da Juventude não se furtou de disciplinar temas do cotidiano da juventude brasileira: O direito à igualdade compreende: I - a adoção, no âmbito federal, do Distrito Federal, estadual e municipal, de programas governamentais destinados a assegurar a igualdade de direitos, aos jovens de todas as raças, independentemente de sua origem, relativamente à educação, à profissionalização, ao trabalho e renda, à cultura, à saúde, à segurança, à cidadania e ao acesso à justiça; II - a capacitação dos professores dos ensinos fundamental e médio para a aplicação das Diretrizes Curriculares Nacionais no que se refere ao enfrentamento de todas as formas de discriminação; III - a inclusão de temas sobre questões raciais, de gênero e de violência doméstica e sexual praticada contra mulheres na formação dos profissionais de educação, de saúde, de segurança pública e dos operadores do direito, sobretudo com relação à proteção dos direitos de mulheres negras; IV - a adoção de medidas, programas e políticas de ação afirmativa para correção de todas as formas de desigualdade e a promoção da igualdade racial e de gênero; V - a observância das diretrizes curriculares para a educação indígena como forma de preservação dessa cultura; VI - a inclusão, nos conteúdos curriculares, de informações sobre a discriminação na sociedade brasileira e sobre o direito de todos os grupos e indivíduos a um tratamento igualitário perante a lei. VII – a inclusão de temas relacionados a sexualidade nos conteúdos curriculares, respeitando a diversidade de valores e crenças. 157 BRASIL. Projeto de Lei n. 98 que trata sobre o Estatuto da Juventude. Disponível em: http://www6.senado.gov.br/mate-pdf/98206.pdf >. Acesso em 15 abr. 2012. 158 BRASIL. Projeto de Lei n. 98 que trata sobre o Estatuto da Juventude. Disponível em: http://www6.senado.gov.br/mate-pdf/98206.pdf >. Acesso em 15 abr. 2012. 81 Em relação aos direitos relacionados à saúde, o artigo 22159 do Projeto do Estatuto da Juventude refere-se ao Sistema Único de Saúde como fundamental no atendimentos dos jovens e acrescenta-o ao ordenamento jurídico brasileiro como perspectiva no tratamento de questões como o consumo de álcool e drogas, as doenças sexualmente transmissíveis, o planejamento familiar e a saúde reprodutiva, vinculadas aos conteúdos curriculares dos diversos níveis de ensino. Os direitos culturais e a comunicação, bem como a liberdade de expressão estão desenvolvidos nos artigos 23 a 29160, e vinculam-se diretamente aos direitos do artigo 215 da Constituição da República Federativa do Brasil, que expressa: “O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais”.161 Nesses direitos, encontra-se um disciplinamento expresso de que as emissoras deverão voltar-se, em horários especiais, à realidade dos jovens, adequando, assim, sua programação. Os direitos ao deporto e ao lazer encontram-se regulados nos artigos 30 a 32 do Projeto do Estatuto e orientam as políticas públicas relativas a essa área de concentração. Por fim, os artigos 33 a 35 disciplinam o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Os direitos estabelecidos no Projeto de Lei do Estatuto da Juventude ainda pendem de tramitação no Senado Federal, porém já restaram aprovados na Câmara dos Deputados Federais. Percebe-se, porém, da análise do Projeto, que se fundamentou no Brasil a preocupação com a juventude, com suas características próprias, em uma visão diferente da anterior, em que se percebia uma confusão conceitual com a adolescência. O fato de haver um Estatuto próprio trará aos direitos de juventude uma nova realidade e a buscada emancipação dos direitos infantis. Assim, há de haver uma uniformização na garantia dos direitos de juventude perante a sociedade, pois, para a construção de direitos, não basta a simples 159 BRASIL. Projeto de Lei n. 98 que trata sobre o Estatuto da Juventude. Disponível em: http://www6.senado.gov.br/mate-pdf/98206.pdf >. Acesso em 15 abr. 2012. 160 BRASIL. Projeto de Lei n. 98 que trata sobre o Estatuto da Juventude. Disponível em: http://www6.senado.gov.br/mate-pdf/98206.pdf >. Acesso em 15 abr. 2012. 161 BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 15 abr. 2012. 82 conceituação se não houver os meios a serem concretizados e a regulamentação do que quer dizer cada direito. Restou estabelecido, também pela Emenda Constitucional n. 65, de 13 de julho de 2010, conforme o § 8º ao artigo 227 da Constituição da República Federativa do Brasil, “o plano nacional de juventude, de duração decenal, visando à articulação das várias esferas do poder público para a execução de políticas públicas.”162 Nesses termos, para que haja uma efetividade nas políticas públicas no Brasil, é necessária a aprovação do Estatuto da Juventude em conjunto com o Plano Nacional de Juventude. Mas denota-se da análise da tramitação do Projeto de Lei n. 4.530, de 25 de novembro de 2004, Plano Nacional de Juventude, que, no âmbito legislativo, não há, por parte, do parlamento brasileiro uma efetiva preocupação com a questão juvenil. Considerando-se a juventude brasileira que está aguardando sua emancipação legal, devem ser analisados dados, de forma que se conheça o contexto da juventude brasileira, a estrutura de gestão das políticas públicas e a forma como a aprovação do estatuto da juventude influenciará esse sistema, bem como as políticas públicas expostas no Projeto de Lei n. 4.530, para se saber qual é o impacto destas na realidade brasileira e quais são as possíveis causas de sua morosa tramitação. 162 BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 15 abr. 2012. 83 3. AS POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE NO BRASIL CONTEMPORANEO 3.1 O contexto da juventude brasileira A análise das políticas públicas de juventude requer a compreensão de sua contextualidade na realidade do Brasil contemporâneo. As mudanças nas características etárias e populacionais ao longo de todo o século XX demonstram que o país deixou de ser composto majoritariamente por crianças e adolescentes para ser constituído por jovens e idosos, com a acentuada tendência de envelhecimento populacional no início do século XXI. O Brasil encaminha-se a ser um país cuja maioria da população vai ser de idosos, tendo em vista que a população cresce, porém há um decréscimo nas taxas de natalidade. Tais afirmações depreendem-se dos dados que demonstram que, em 1940, os jovens de 15 a 24 anos eram em 8,2 milhões, chegando, em 1996, a uma população de 32 milhões. Anos Censitários População de 15 Taxa de a 24 anos crescimento 1940 8246733 1950 10489368 2,43 1960 13413413 2,49 1970 18539088 3,29 1980 25089191 3,07 1991 28582350 1,19 1996 31088484 1,72 Fonte: INSTITUTI BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA, População Jovem no Brasil. 1999. Disponível, em: http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/populacao/populacao_jovem_brasil/ populacaojovem.pdf. Acesso em 10 maio 2012. Dos mesmos dados, denota-se que, apesar de haver um crescimento populacional dos jovens de 15 a 24 anos no período de 1940 a 1996, houve um 84 decréscimo na taxa de crescimento dessa faixa etária, que passou de 2,43% em 1940, para 1,72% em 1996.163 O Brasil entrou no século XXI como um país em que a maioria da população encontra-se na faixa etária dos jovens. Dados recentes demonstram que as perspectivas são de envelhecimento da população brasileira, conforme se pode depreender da tabela abaixo: Ano Brasil 0-14 15-24 15-59 60 e mais Nº % N % N % N % 2010 49,8 25,5 33,7 17,3 125,8 64,4 19,8 10,2 2020 42,0 20,1 34,2 16,4 137,8 65,9 29,3 14,0 2030 36,9 17,0 28,7 13,2 139,2 64,1 41,0 18,9 2040 35,2 15,3 25,1 11,4 133,7 60,8 52,6 23,9 2050 32,1 14,7 22,7 10,4 122,4 56,0 64,0 29,3 Fonte: INSTITUTI BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA, População Jovem no Brasil. 1999. Disponível em: http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/populacao/populacao_jovem_brasil/populacaojovem.pdf. Acesso em 10 maio 2012. Assim, justifica-se a preocupação com a juventude, pois deve haver políticas públicas que garantam e alcancem aos jovens os seus direitos fundamentais, a partir da garantia de seus direitos sociais, como educação, trabalho e lazer; para que possam chegar a idades avançadas com respeito a sua dignidade, que é um dos princípios basilares da Constituição da República Federativa do Brasil. Denota-se, de outro estudo do período relativo à década de 1940 ao ano 2000, apresentado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, que a população brasileira quadruplicou, e o país tornou-se urbano, pois a taxa de urbanização passou de 31,3% para 81,2%. Além disso, houve um envelhecimento 163 INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. População Jovem no Brasil.1999. Disponível em: http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/populacao/populacao_jovem_brasil/populacaojovem.pdf. Acesso em 10 maio 12. 85 da população brasileira, que, em 1940, apresentava 53% de pessoas que se encontravam na faixa de 15 a 59 anos de idade e passou a 61,8%. Entre os Censos de 1940 e 2000, a população brasileira cresceu quatro vezes. O Brasil rural tornou-se urbano (31,3% para 81,2% de taxa de urbanização). Nesse período, houve o envelhecimento da população brasileira, que, na faixa de 15 a 59 anos, aumentou de 53% para 164 61,8%.[...] Em relação à educação, os dados demonstram que há, no Brasil, cerca de 14,4 milhões de pessoas sem acesso à alfabetização e que, destes, 2,2% encontram-se na faixa etária de 15 a 29 anos, sendo que o maior índice concentrase na faixa etária de 25 a 29 anos. A juventude é diretamente atingida, tendo em vista que, nesse momento da vida, cria-se uma grande dicotomia em razão da necessidade de sobrevivência, fazendo com que haja significativos índices de evasão escolar, que orbitam na faixa de 50% a 70% nos programas voltados a jovens e adultos.165 A educação deve ser pensada diretamente para o jovem, levando em consideração a realidade de sua faixa etária, e não o todo, juntando-se à faixa etária da adolescência, em razão de que esses momentos de vida espelham realidades distintas. A maior parte dos jovens, tanto pertencentes a famílias de mais alta ou de mais baixa renda, se inserem ou procuram se inserir no mercado de trabalho por volta dos 18 anos de idade. A partir desta faixa, a desigualdade se expressa muito mais nas chances de encontrar trabalho e no tipo de trabalho encontrado: os jovens de renda mais elevada estão sujeitos a menores índices de desemprego e a uma inserção mais protegida no mercado de trabalho. Estes aspectos sinalizam a necessidade de políticas ativas de apoio à inserção, particularmente direcionadas para jovens de baixa renda, mulheres, negros, moradores de áreas urbanas metropolitanas 166 e de determinadas áreas rurais. 164 INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Censo demográfico de 1940 a 2000. Disponível em: http://www.ibge.com.br/home/presidencia/noticias/noticia_visualiza.php?id_noticia=892&id_pagina=1. Acesso em 15 out.2012. 165 RIBEIRO, Eliane. Políticas públicas de educação e juventude: avanços, desafios e perspectivas. In: PAPA, Fernanda de Carvalho; FREITAS, Maria Virgínia. Juventude em pauta: políticas públicas no Brasil. São Paulo: Peirópolis, 2011. p.28-29. 166 BRASIL. Agenda Nacional de Trabalho Decente para a juventude. Brasília: Ministério do Trabalho e Emprego. 2011. p.14. 86 Importante é o investimento na área da educação do jovem, pois é através de uma educação de qualidade que se conseguirá ter condições de desenvolver um conhecimento próprio, ou seja, um conhecimento que respeite a realidade de cada um em sua condição juvenil, preparando-o, assim, para as diversas realidades apresentadas pela vida, e não só um conhecimento voltado ao trabalho. O respeito pela diversidade e pela especificidade dos indivíduos constitui, de fato, um princípio fundamental, que deve levar à proscrição de qualquer forma de ensino estandardizado. Os sistemas educativos formais são, muitas vezes, acusados e com razão, de limitar a realização pessoal, impondo a todas as crianças o mesmo modelo cultural e intelectual, sem ter em conta a diversidade dos talentos individuais. Tendem cada vez mais, por exemplo, a privilegiar o desenvolvimento do conhecimento abstrato em detrimento de outras qualidades humanas como a imaginação, a aptidão para comunicar, o gosto pela animação do trabalho em equipe, o sentido do 167 belo, a dimensão espiritual ou a habilidade manual. Em matéria de saúde, denota-se que os dados refletem as ações governamentais, tendo em vista que, em razão das diversas dimensões que pode haver na área da saúde, não há parâmetros definidos. Adolescentes e jovens, por serem considerados pessoas saudáveis, não têm a necessária atenção à saúde, a não ser nas questões de saúde reprodutiva. Hoje, no entanto, as condições de saúde desse grupo populacional tornaram-se um diferencial que evidencia a sua vulnerabilidade frente às diferentes formas de violências e a crescente incidência de 168 mortalidade, evidenciadas especialmente pelas causas externas. Assim, por meio de alguns dados, percebe-se o grau de importância dos jovens para o futuro do país. A partir de 2005, o Brasil começa a estruturar-se para o atendimento aos jovens, ou seja, para o atendimento das pessoas que compõem a faixa etária de 15 a 29 anos. Os dados que demonstram que: Os estudos coincidem ao assinalarem o desconhecimento de muitos jovens sobre o termo “políticas públicas de juventude”, o que não significa, contudo, o desconhecimento ou desinteresse relativo a políticas públicas dirigidas aos jovens: em quase todos os casos, os jovens têm demandas de 167 DELORS, Jacques. Educação, um tesouro a descobrir: relatório para a UNESCO da Comissão Internacional sobre Educação para o Século XXI. Brasília: UNESCO, 1998. p. 54-55. 168 BRASIL. Diretrizes Nacionais para atenção integral à saúde de Adolescentes e Jovens na promoção, proteção e recuperação da saúde. Distrito Federal: 2010. p. 22-23. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/diretrizes_nacionais_adoles_jovens_230810.pdf. Acesso em 15 jun. 2012. 87 políticas públicas que respondam a suas necessidades. Já entre as 169 lideranças dos diferentes segmentos, o termo está presente. Em comparação, o mesmo relatório, em ano posterior, demonstra que os jovens com mais escolaridade, bem como os jovens que possuem maior acesso à informação conhecem as ações governamentais voltadas à juventude. Os resultados de uma questão aberta, voltada para saber quais as ações do governo dirigidas ao público juvenil identificadas pelos entrevistados, mostraram o baixo grau de presença, ou de visibilidade, dos programas governamentais para jovens: quatro quintos da mostra disseram não saber responder ou não conhecer nenhum projeto. O percentual dos que citaram algum programa (19%) é semelhante àquele que considerou que o governo brasileiro apoia ações para jovens. No entanto, não se trata do mesmo 170 público, necessariamente. Nesse contexto, é a partir dessa estrutura e da divisão das competências das políticas públicas de juventude que serão, ou não, fortalecidos e atendidos os jovens na concretização de seus direitos fundamentais e em seus direitos sociais. 3.2 A estrutura de gestão das políticas públicas de juventude Para a análise da gestão das políticas públicas de juventude no Brasil, é importante a visualização da estrutura sob a qual estão sendo construídas essas políticas, tendo em vista que é a estrutura que vai permitir, bem como garantir, uma gestão democrática na construção dos direitos de juventude. De forma sintética, para direcionamento da análise, utiliza-se como definição de políticas públicas: “São ações do Governo, portanto, são revestidas da autoridade soberana do poder público. Dispõem sobre ‘o que fazer’ (ações), ‘aonde chegar’ (metas ou objetivos relacionados ao estado das coisas que se pretende alterar) e ‘como fazer’ (estratégias de ação)”171. Assim, é importante a diferenciação em relação a programas de governo, pois, se a política pública é construída não permitindo a articulação dos próprios jovens, ela poderá ser um programa governamental que terá um início, um meio e 169 IBASE. Juventude e Integração Sul-Americana: caracterização de situações tipo e organizações juvenis: Relatório Nacional do Brasil. Disponível em: http://www.ibase.br/userimages/relatoriojuventude08_brasil2.pdf. Acesso em 17 ago. 2012. 170 IBASE. Juventude e Integração Sul-Americana: caracterização de situações tipo e organizações juvenis: Relatório Nacional do Brasil. Disponível em: http://www.ibase.br/userimages/Brasil_ultimarev.pdf. Acesso em 17 ago. 2012. 171 RODRIGUES, Marta Maria Assumpção. Políticas Públicas. São Paulo: Publifolha, 2010. p. 53. 88 fim; desse modo, não permitirá um empoderamento do cidadão e, a longo prazo, torna-se uma política ineficiente. É muito importante nessa concepção a ideia de que as políticas orientam a ação estatal, diminuindo os efeitos de um dos problemas constitutivos do regime democrático: a descontinuidade administrativa, decorrente da renovação periódica dos governantes. Cada novo governo significa alguma descontinuidade. Até certo ponto isso é positivo, pois permite inovações e avanços. Mas, é amplamente reconhecido que a descontinuidade administrativa leva frequentemente ao abandono das diretrizes vigentes e à criação de outras, bastantes distintas e não raro contraditórias em relação às anteriores, gerando desperdício de energia política e de recursos 172 financeiros. Nesse sentido, a construção de políticas públicas de juventude deve estar aberta à participação dos jovens, uma vez que a participação política é um direito fundamental garantido pelo Estado democrático. É uma sociedade constituída de indivíduos ativos, que designamos como sociedade democrática, entendendo, como tal, não a sociedade que possui um regime político denominado de democrático, mas aquela sociedade organizada a partir de parâmetros instituídos por indivíduos participativos e 173 incorporados em todas as instituições dinâmicas da mesma sociedade. Os conselhos gestores constituem uma das formas de articulação das redes de poder no âmbito das políticas públicas que pode fomentar a participação, a qual, por certo, estará sempre dependendo das pressões de caráter político, fundamental na tomada das decisões. Há riscos grandes desse tipo de composição, pois a disseminação de conselhos não está, necessariamente, comprometida com a garantia de participação nas tomadas de decisão. Nem sempre os conselhos são formas que buscam garantir um diálogo com a sociedade, mas podem se configurar como formas de legitimar uma gestão diante dela. Há um risco, sempre presente, de os conselhos serem usados para forjar legitimidade, sobretudo quando o poder público o responsável pela decisão de quem irá 174 se sentar a mesa em que as decisões serão tomadas. 172 SCHMIDT, João Pedro. Para entender as Políticas Públicas: aspectos conceituais e metodológicos. In: REIS, Jorge Renato; LEAL, Rogério Gesta (Orgs.). Direitos Sociais e Políticas Públicas: Desafios Contemporâneos. Tomo 8. Santa Cruz do Sul: Edunisc, 2008. p. 2312. 173 GORCZEVSKI, Clovis. A participação política como exigência intrínseca para o reconhecimento da cidadania. In: REIS, Jorge Renato; LEAL, Rogério Gesta (Orgs.). Direitos Sociais e Políticas Públicas: Desafios Contemporâneos. Tomo 10. Santa Cruz do Sul: Edunisc, 2010. p. 3021. 174 TEIXEIRA, Ana Cláudia. Conselhos Nacionais: participação ou apaziguamento de conflitos? In: FREITAS, Maria Virgínia de (Org.). Conselho Nacional de Juventude: natureza, composição e funcionamento. Brasília, DF/São Paulo: CONJUVE, Fundação Friedrich Ebert, Ação Educativa, 2007. p.12. 89 O Conselho Nacional de Juventude é um órgão que faz parte da estrutura da Secretaria Geral da Presidência da República, juntamente com a Secretaria da Juventude, e foi criado pela Lei 11.129, de 30 de junho de 2005, quando da implantação, pelo governo federal, da Política Nacional da Juventude. O que chama atenção no Conselho Nacional de Juventude é que possui, em sua composição, 1/3 de representantes do poder público e 2/3 de representantes da sociedade civil. O Conjuve é composto por 1/3 de representantes do poder público e 2/3 da sociedade civil, contando, ao todo, com 60 membros, sendo 20 do governo federal e 40 da sociedade civil. A representação do poder público contempla, além da Secretaria Nacional de Juventude, todos os Ministérios que possuem programas voltados para os jovens; a Frente Parlamentar de Políticas para a Juventude da Câmara dos Deputados; o Fórum Nacional de Gestores Estaduais de Juventude; além das associações de prefeitos. Essa composição foi estruturada para que as ações sejam articuladas em todas as esferas governamentais (federal, estadual e municipal), o que contribuirá para que a política juvenil se transforme, de fato, no Brasil, em uma política 175 de Estado. A Política Nacional de Juventude está estruturada a partir de diretrizes que incidem sobre as agendas políticas na formulação de políticas públicas próprias à faixa etária juvenil. [...] em 2005, o governo federal instituiu a Política Nacional de Juventude (PNJ), que se destacou como um marco na agenda juvenil. Até então, a juventude era vista, no Brasil, apenas como uma fase de transição da adolescência para a vida adulta. Em função do próprio Estatuto da Criança e do Adolescente, as políticas públicas contemplavam os brasileiros com idade até 18 anos. A partir dessa faixa etária, todos passavam a integrar o grupo de adultos, com acesso às políticas universais, sem qualquer 176 reconhecimento às suas particularidades. Nesse contexto, a juventude passou a ter novas estratégias para contribuir com a construção de políticas públicas, o que lhe possibilita ser mais organizada e ter uma representatividade junto ao Governo Federal, através da estrutura apresentada pela Secretaria Geral da Presidência da República, fazendo parte dela a Secretaria Nacional da Juventude e o Conselho Nacional de Juventude. 175 BRASIL. Conselho Nacional da Juventude. Disponível em: http://www.juventude.gov.br/conjuve/sobre. Acesso em 15 maio 2012. 176 BRASIL. Secretaria Nacional de Juventude. Disponível em: http://www.juventude.gov.br/sobre-asecretaria/view. Acesso em 15 jun. 2012. 90 O Conselho Nacional da Juventude tem sua regulamentação no Decreto n. 5.429, de 14 de julho de 2005, e objetiva ao assessoramento da Secretaria Nacional da Juventude, como estabelece o artigo 2º: I - propor estratégias de acompanhamento e avaliação da política nacional de juventude; II - apoiar a Secretaria Nacional de Juventude da Secretaria-Geral da Presidência da República na articulação com outros órgãos da administração pública federal, governos estaduais, municipais e do Distrito Federal; III - promover a realização de estudos, debates e pesquisas sobre a realidade da situação juvenil, com vistas a contribuir na elaboração de propostas de políticas públicas; IV - apresentar propostas de políticas públicas e outras iniciativas que visem a assegurar e ampliar os direitos da juventude; V - articular-se com os conselhos estaduais e municipais de juventude e outros conselhos setoriais, para ampliar a cooperação mútua e o estabelecimento de estratégias comuns de implementação de políticas públicas de juventude; e VI - fomentar o intercâmbio entre organizações juvenis nacionais e internacionais. Parágrafo único. As competências do CNJ serão exercidas em consonância com o disposto na Lei 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei no 8.242, de 12 de outubro de 177 1991. Por sua regulamentação legal, o Conselho Nacional de Juventude, na estrutura das políticas públicas de juventude, é um conselho consultivo, que, como tal, caracteriza-se por oferecer “recomendações e sugestões de quais devem ser as diretrizes e perspectivas das políticas e do orçamento. Neste caso, o gestor não é obrigado a acatar o parecer emitido.”178 Diante dessas características, conselheiros de juventude têm a competência de discutir, reivindicar, propor e fiscalizar a execução dos assuntos de maior relevância para a juventude brasileira. A composição do Conselho Nacional de Juventude envolve 40 conselheiros advindos da sociedade civil e 20 conselheiros do poder público, os quais têm a missão de propor ao Governo Federal o direcionamento do orçamento referente às políticas públicas. 177 BRASIL. Decreto n. 5429 de 14 de julho de 2005. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Decreto/D5490.htm. Acesso em 15 maio 2012. 178 BRASIL. Conselhos de Juventude: fortalecendo diálogos, promovendo direitos. Disponível em: http://www.juventude.gov.br/conjuve/documentos/conselhos-de-juventude-fortalecendo-dialogospromovendo-direitos. Acesso em: 16 jul. 2012. 91 Na composição dos representantes da sociedade civil, no primeiro Conselho Nacional da Juventude, houve por parte de sua direção a procura do pluralismo e da diversificação, além do fortalecimento da perspectiva geracional. Nos convites feitos para a sociedade civil, enfatizou-se o pluralismo e a diversidade a partir da combinação de quatro critérios: presença de diferentes tipos de organização, presença de distintos segmentos juvenis, presença de temas relevantes para a juventude e presença de diferentes 179 regiões do país. Os direitos de juventude construídos a partir do Conselho Nacional de Juventude inserem o Brasil na concepção experimental de criar políticas públicas de juventude, pois empodera os próprios jovens na discussão, avaliação e fiscalização destas. Nestas circunstâncias, o Estado experimental deve não só garantir a igualdade de oportunidades aos diferentes projectos de institucionalidade democrática, mas deve também – e é este o segundo princípio de experimentação política – garantir padrões mínimos de inclusão, que tornem possível a cidadania activa necessária a monitorar, acompanhar e avaliar o desempenho dos projectos alternativos. Estes padrões mínimos de inclusão são indispensáveis para transformar a instabilidade institucional em campo de deliberação democrática. O novo Estado de bem-estar é um Estado experimental e é a experimentação contínua como participação activa dos 180 cidadãos que garante a sustentabilidade do bem-estar. No primeiro ano de atuação, o Conselho Nacional de Juventude apresentou o resultado de seus trabalhos e suas discussões internas em um documento intitulado “Política Nacional de Juventude: diretrizes e perspectivas”. O Conselho Nacional de Juventude determinou parâmetros de assuntos necessários para a criação de políticas públicas de juventude. O referido documento apresentou os resultados em duas partes: a primeira, explicando o trabalho das comissões temáticas, que foram dividas em Câmara temática 01, tratando sobre desenvolvimento integral: educação, trabalho, cultura e tecnologia da informação; Câmara temática 02, sobre qualidade 179 NOVAES, Regina. Políticas de Juventude no Brasil: continuidade e rupturas. In: FÁVERO, Osmar; SPÓSITO, Marília Pontes (Orgs.). Juventude e Contemporaneidade. Brasília: UNESCO, MEC, ANPEd, 2007. p. 262-263. 180 SANTOS, Boaventura de Souza. A gramática do tempo: para uma nova cultura política. São Paulo: Cortez, 2010. p. 375. 92 de vida: meio ambiente, saúde, esporte e lazer; Câmara 03, vida segura: valorização da diversidade e respeito aos direitos humanos.181 A partir dessa publicação, o Brasil e, principalmente, os legisladores e governantes passaram a ter um instrumento que lhes permitisse visualizar e compreender as prioridades da juventude dissociada da adolescência, bem como representou um começo na construção de fundamentos para os direitos de juventude. Os destinatários dessa publicação, prioritariamente, são os membros do poder público e da sociedade civil envolvidos com a temática juvenil. Seu objetivo é incidir sobre as concepções e práticas de quem formula, valida, executa, avalia, reformula programas, ações e projetos voltados para a juventude, influenciando as políticas públicas governamentais ou não 182 governamentais. Para a primeira Conferência Nacional de Juventude, houve uma preparação com o intuito de demonstrar à sociedade o porquê da realização de uma conferência nacional, por meio de uma cartilha com linguagem juvenil, em que foram tratados assuntos como quem é a juventude brasileira e quais são as políticas públicas que existiam para a juventude até então. O documento em formato de cartilha foi denominado “1ª Conferência Nacional de Juventude: Levante sua bandeira – Documento Base”. [...]. A criação desses processos não deve desconsiderar as diferentes posições ocupadas por poderes públicos e sociedade civil, ambos em sua diversidade, nem as relações de poder presentes no que se refere à capacidade e possibilidade de incidência. É possível reconhecer esforço feito por representantes de governo e sociedade civil para que esses espaços de participação social sejam mais do que espaços de mobilização, passando a ser também instâncias de interferência em decisões políticas e orçamentárias. É necessário reconhecer também que a ideia de participação social enquanto processo de compartilhamento de poder e de deliberação e influência está em disputa dentro do governo e também entre 183 aqueles e aquelas que constituem hoje a sociedade civil. 181 NOVAES, Regina Célia; CARA, Daniel Tojeira; SILVA, Danilo Moreira; PAPA, Fernanda de Carvalho (Orgs.). Política Nacional de Juventude: diretrizes e perspectivas. São Paulo: CONJUVE, Fundação Friedrich Ebert, 2006. 182 NOVAES, Regina Célia; CARA, Daniel Tojeira; SILVA, Danilo Moreira; PAPA, Fernanda de Carvalho (Orgs.). Política Nacional de Juventude: diretrizes e perspectivas. São Paulo: CONJUVE, Fundação Friedrich Ebert, 2006. p. 11. 183 SOUZA, Patrícia Lanes Araújo. A participação nas políticas públicas de juventude: caminhos trilhados, caminhos a descobrir. In: PAPA, Fernanda de Carvalho; FREITAS, Maria Virgínia. Juventude em pauta: políticas públicas no Brasil. São Paulo: Peirópolis, 2011. p. 167. 93 A criação do Documento por parte da estrutura organizada junto à Secretaria Geral da Presidência da República e do Conselho Nacional de Juventude demonstrava já em 2008, três anos após a criação dos órgãos, que o Brasil começava a dar voz às representações juvenis e aos jovens como um todo. Uma preocupação pairava sobre a questão juvenil logo nos primeiros anos da implantação da Política Nacional da Juventude e do Conselho Nacional da Juventude – e, por vezes, ainda aparece em debates – era o fato de a juventude, apesar de ser “juventudes”, reconhecer sua unidade para o fortalecimento dos direitos e para a criação de um debate, de espaços de discussão que resultassem em um denominador comum quanto aos horizontes em que deveriam seguir as políticas públicas. O contraponto dessa situação acarretaria movimentos juvenis dispersos, tentando criar espaços através de manifestações enfraquecidas e não obtendo resultados, muito menos perante os órgãos governamentais. Com o objetivo de motivar a juventude para a organização da primeira Conferência Nacional de Juventude, houve consultas a comunidades e povos tradicionais e etapas preparatórias estaduais, regionais e municipais, em que foram realizadas pré-conferências, mobilizando a participação de mais de quatrocentos mil jovens de todo o país. Desses, 25.366 mil eram participantes em conferências estaduais; 154.975 mil, participantes em 597 conferências municipais e regionais; 71.346 mil participavam de 244 conferências municipais eletivas; 137.793 mil, de 689 conferências livres; e 12.620 mil, dos lançamentos estaduais da conferência. Dessa primeira etapa da Conferência, foi formalizado um documento contendo 70 resoluções e 22 prioridades, das quais foram retirados os grupos temáticos para conferência principal, à exceção do grupo temático 23, que se criou na Conferência Nacional.184 A primeira Conferência Nacional de Juventude, que ocorreu entre 27 e 30 de abril de 2008, na cidade de Brasília, teve como grupos temáticos: Educação Superior; Educação Profissional e Tecnologia; Educação Básica, Ensino Médio; Educação Básica, Elevação de Escolaridade; Trabalho; Cultura; Sexualidade e Saúde; Meio ambiente; Política e Participação; Tempo Livre e Lazer; Esporte; Segurança; Drogas; Cidades; Cidades; Família; Povos e Comunidades Tradicionais; 184 BRASIL. 1º Conferência da juventude. Disponível em: http://www.juventude.gov.br/conferencia/historico. Acesso em 17 set.2012. 94 Jovens Negros e Negras; Cidadania LGBT; Jovens Mulheres; Jovens Portadores de Deficiência; Fortalecimento Institucional da Política de Juventude; Jovens do Campo. Ao final da primeira Conferência Nacional de Juventude, foi elaborado um caderno com as resoluções de cada grupo temático, no qual foram elaboradas propostas com maior pontuação sobre cada tema. Cabe, aqui, destacar algumas proposições. Em relação ao tema “Ensino Superior”, as propostas foram que houvesse, por parte do governo, um maior investimento na educação para que seja construída uma educação de qualidade; para isso, foram defendidos o investimento de 10% do Produto Interno Bruto, a desvinculação das Receitas da União, as derrubadas dos vetos referentes ao Plano Nacional de Educação e a ampliação dos investimentos no Programa Universidade para Todos. Houve também a defesa da garantia das cotas, da democracia nas eleições de reitores e das organizações dos movimentos juvenis.185 Assim, o processo de escolarização constitui hoje, sem dúvida, um espaço importante de sentido, que explicita, de forma incisiva, desigualdades e oportunidades limitadas que marcam expressivos grupos de jovens brasileiros. Ao mesmo tempo, é um espaço fundamental de reflexão e luta 186 por direitos. No tema “Educação Profissional e Tecnológica”, propuseram-se garantia de investimentos, fortalecimento e acesso ao ensino profissional e tecnológico, através de parcerias entre os entes da federação, e inserção da educação profissional no currículo da Educação Básica para o melhor preparo do jovem ao mundo do trabalho e pelo cumprimento da lei do aprendiz e do estágio.187 Pela importância estratégica, também, da rede de Centros Federais de Educação Tecnológica e das redes estaduais e municipais de escolas técnicas de nível médio, é fundamental que as mesmas tenham a possibilidade de restauração plena do nível médio de ensino, na perspectiva da educação politécnica ou tecnológica, e se constituam numa referência 185 CASTRO, Mary Garcia; ABRAMOVAY, Miriam. Quebrando mitos: juventude, participação e política. Perfil, percepções e recomendações dos participantes da 1ª Conferência Nacional de Políticas Públicas de juventude. Brasília: RITLA, 2009. p. 281. 186 ANDRADE, Eliane Ribeiro; NETO, Miguel Farah. Juventudes e Trajetórias Escolares: conquistando o direito à educação. In: ABRAMOVAY, Miriam; ANDRADE, Eliane Ribeiro; ESTEVES, Luiz Carlos Gil (Orgs). Juventude: outros olhares sobre a diversidade. Brasília: Ministério da Educação, UNESCO, 2007. p. 58. 187 CASTRO, Mary Garcia; ABRAMOVAY, Miriam. Quebrando mitos: juventude, participação e política. Perfil, percepções e recomendações dos participantes da 1ª Conferência Nacional de Políticas Públicas de juventude. Brasília: RITLA, 2009. p. 281. 95 efetiva de suas condições físicas, materiais, formação e condições do trabalho docente. Não se trata de negar a prerrogativa do ensino superior, mas de garantir o ensino médio integrado como uma de suas prioridades. Também há que se aprofundar a natureza do ensino superior e das 188 universidades tecnológicas. Em “Educação Básica, ensino médio”, enfocou-se a ampliação dos recursos para o mínimo de 10% do Produto Interno Bruto com a não retirada do imposto sobre o salário educação na reforma tributária para aplicação direta na formação continuada, na infraestrutura das instituições e na valorização dos profissionais. Também foi proposta a garantia de 50% das vagas nas universidades públicas para alunos de escolas públicas, com o objetivo de investir em uma política de passe estudantil para o passe livre a todos os estudantes. Ainda, propôs-se a implantação de uma rede nacional para proporcionar, nas três esferas da federação, o acesso das comunidades ribeirinhas e das comunidades tradicionais ao ensino de qualidade.189 E, nesse processo, a educação é um elemento essencial, desde que ocorra uma mudança de paradigmas na direção do desenvolvimento de uma educação que tenha como meta o pleno desenvolvimento da personalidade humana e o fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. Por isso, é imprescindível, em uma política de educação permanente, que tenha por objetivo universalizar a cidadania, mudar o modelo de transmissão do conhecimento que prevalece na 190 sociedade ocidental. Em relação à “Educação Básica, elevação da escolaridade”, as propostas foram em torno: da destinação de verba para o modelo integral de educação; a garantia de merenda escolar, transporte e o passe livre; e a ampliação de recursos.191 Políticas Públicas bem desenhadas devem incorporar a reação dos agentes às mesmas. As decisões de investimento na própria educação dependem 188 FRIGOTTO, Gaudêncio. A relação da educação profissional e tecnológica com a universalização da educação básica. Disponível em:<http://www.scielo.br/pdf/es/v28n100/a2328100.pdf.>. Acesso em 24 out. 2012. 189 CASTRO, Mary Garcia; ABRAMOVAY, Miriam. Quebrando mitos: juventude, participação e política. Perfil, percepções e recomendações dos participantes da 1ª Conferência Nacional de Políticas Públicas de juventude. Brasília: RITLA, 2009. p. 282. 190 ABRAMOVAY, Miriam. Juventude, Educação e Violência. Disponível em: http://www.miriamabramovay.com/site/index.php?option=com_content&view=section&layout=blog&id =6&Itemid=3. Acesso em 20 out. 2012. 191 CASTRO, Mary Garcia; ABRAMOVAY, Miriam. Quebrando mitos: juventude, participação e política. Perfil, percepções e recomendações dos participantes da 1ª Conferência Nacional de Políticas Públicas de juventude. Brasília: RITLA, 2009. p. 282. 96 dos retornos do capital humano investido, dos retornos alternativos do capital físico, da tributação sobre rendimentos do capital humano e da estrutura de preferência por aquisição de conhecimentos de cada indivíduo. Políticas educacionais que queiram reduzir a taxa de evasão ou aumentar o esforço do aluno na aquisição de conhecimentos (reforço da qualidade) 192 devem alterar a estrutura de incentivos existentes. No tema “trabalho”, as propostas foram de redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, desburocratização do crédito para os jovens e ampliação de programas governamentais, voltados ao primeiro emprego, com a devida gestão, e reformulação das leis do estágio e do aprendiz.193 Para a “Cultura”, as propostas foram para a criação, em todos os municípios, de espaços culturais públicos que sejam descentralizados e tenham gestão compartilhada e financiamento do estado, para que os jovens tenham programação permanente, com qualidade e locais para manifestação, aprendizado e produção de cultura juvenil. Também enfocaram-se a implantação de políticas públicas permanentes, que levem em consideração as diversidades culturais de cada região e o diálogo intergeracional; e o estabelecimento de cotas de exibição e programação de 50% para a produção cultural brasileira, sendo 20% para a produção regional e 15% para a produção independente, nos meios de comunicação, com a valorização de artistas locais.194 A questão dos métodos nas abordagens econômicas do setor cultural não é uma exigência abstrata de especialistas pontuais, preocupados apenas com o rigor estatístico: os números e as porcentagens são mais do que resultados de operações nesse caso, mais do que relatórios de computadores compilando milhões de dados. São a base do debate público sobre a cultura, ferramenta indispensável do diálogo democrático entre os atores da ‘decisão cultural’ (autoridades, administradores, artistas, 195 cidadãos...). No tema “sexualidade e saúde”, as propostas voltaram-se à garantia de efetivação dos direitos a saúde integral dos jovens, através do acesso e participação 192 FERREIRA, Sérgio Guimarães; VELOSO, Fernando. A escassez de Educação. In: GIAMBIAGI, Fábio; VILLELA, André (Orgs.). Economia Brasileira Contemporânea (1945-2004). Rio de Janeiro: Elsevier, 2005, p.392. 193 CASTRO, Mary Garcia; ABRAMOVAY, Miriam. Quebrando mitos: juventude, participação e política. Perfil, percepções e recomendações dos participantes da 1ª Conferência Nacional de Políticas Públicas de juventude. Brasília: RITLA, 2009, p. 282. 194 CASTRO, Mary Garcia; ABRAMOVAY, Miriam. Quebrando mitos: juventude, participação e política. Perfil, percepções e recomendações dos participantes da 1ª Conferência Nacional de Políticas Públicas de juventude. Brasília: RITLA, 2009, p. 283. 195 TOLILA, Paul. Cultura e Economia: problemas, hipóteses, pistas. São Paulo: Iluminuras, 2007, p.73. 97 na gestão e formulação de políticas públicas de saúde, para que haja maior investimento e priorização de temas como drogas lícitas e ilícitas, sexualidade, direitos sexuais e reprodutivos e inclusão da população jovem como prioridade no pacto pela vida. Propuseram-se também ampliação e implementação de projetos e programas nas escolas, com a efetiva formação e participação de profissionais de saúde, de educação e de jovens que sejam multiplicadores. Para o “meio ambiente”, os jovens propuseram a criação de uma política nacional que envolva a juventude junto ao plano plurianual, para o fortalecimento dos movimentos juvenis para a construção de uma sociedade sustentável; a qualificação da juventude nas áreas ambientais, para a atuação em projetos que visem à educação ambiental e à criação e ampliação de espaços em que sejam assegurados o direito a voto aos jovens nos conselhos e órgãos que visem a gestão e deliberação da questão socioambiental e o desenvolvimento junto aos entes federados. 196 Para vários importantes cientistas, a ameaça mais grave à humanidade nesse início do século XXI é o ataque sem trégua ao meio ambiente decorrente da lógica da produção global e da direção dos seus vetores 197 tecnológicos contidos nos atuais conceitos de progresso. Na “Participação e Política”, foram propostas: a criação de um sistema nacional que seja composto por órgão de juventude o qual tenha orçamento próprio; eleições democráticas às quais o estado e município fiquem vinculados, para o repasse de verbas federais a programas e projetos que envolvam a juventude; a garantia da inclusão de jovens nos partidos políticos, por meio de um sistema de cotas; a diminuição do critério etário para a disputa dos cargos eletivos; e o implemento, nas escolas e universidades, de disciplinas que estimulem a participação política.198 Las cuestión no es más o menos gobierno, sino reconecer que El gobierno debe ajustarse a las nuevas circunstancias de la era global; y que la 196 CASTRO, Mary Garcia; ABRAMOVAY, Miriam. Quebrando mitos: juventude, participação e política. Perfil, percepções e recomendações dos participantes da 1ª Conferência Nacional de Políticas Públicas de juventude. Brasília: RITLA, 2009. p. 283-284. 197 DUPAS, Gilberto. O mito do progresso. São Paulo: UNESP, 2006. p.219. 198 CASTRO, Mary Garcia; ABRAMOVAY, Miriam. Quebrando mitos: juventude, participação e política. Perfil, percepções e recomendações dos participantes da 1ª Conferência Nacional de Políticas Públicas de juventude. Brasília: RITLA, 2009. p. 284. 98 autoridad, incluída la legitimidad del Estado, há de ser positivamente 199 renovada. Nos assuntos “Tempo Livre, Lazer e Esporte”, os jovens voltaram-se à criação e recuperação de centros públicos e gratuitos e à garantia de 1% do orçamento público para o esporte, para que haja ampliação e qualificação dos programas e projetos. Chamam à atenção as propostas relativas a “Segurança e Drogas”, pois demonstram o posicionamento dos jovens conferencistas, uma vez que afirmaram ser favoráveis à aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente e à implementação do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, e contrários à redução da maioridade penal. Referiram-se, também, ao fortalecimento do policiamento comunitário, com a ampliação das condições de trabalho aos policiais, por meio de uma remuneração digna e de formação na área de direitos humanos e mediação de conflitos. Em relação às drogas, as propostas voltaram-se à preocupação com o atendimento aos dependentes e ao controle das fronteiras para o combate ao tráfico.200 Em relação aos temas “Comunicação, Inclusão Social e Cidades”, as propostas são por maior espaço de capacitação e democratização dos jovens nas áreas da comunicação, como: ampliação das concessões para as rádios comunitárias; oportunidades de capacitação para qualificação de professores e jovens em projetos de inclusão digital que envolvam também jovens da periferia; e defesa de uma cota mínima de 10% em todos os canais de produção independente. Na questão das cidades, as propostas focaram-se em transporte e mobilidade, com a garantia do passe livre ao jovem estudante e a adaptação às necessidades dos jovens portadores de deficiências; também focaram-se na reforma urbana, para que seja garantido ao jovem o direito à cidade; e na regionalização das políticas públicas, com respeito às especificidades de cada região.201 199 GIDDENS, Anthony. La tercera vía: La renovación de la socialdemocracia. Madrid: Taurus, 1999. p. 88. 200 CASTRO, Mary Garcia; ABRAMOVAY, Miriam. Quebrando mitos: juventude, participação e política. Perfil, percepções e recomendações dos participantes da 1ª Conferência Nacional de Políticas Públicas de juventude. Brasília: RITLA, 2009. p. 284-285. 201 CASTRO, Mary Garcia; ABRAMOVAY, Miriam. Quebrando mitos: juventude, participação e política. Perfil, percepções e recomendações dos participantes da 1ª Conferência Nacional de Políticas Públicas de juventude. Brasília: RITLA, 2009. p. 285-286. 99 A primeira Conferência Nacional de Juventude demonstrou o engajamento e o interesse da juventude nas questões relativas aos seus direitos e à preocupação com as condições de desenvolvimento humano da juventude. Outro objetivo alcançado pelo Conselho Nacional de Juventude, na primeira conferência, foi a diversidade dos participantes, uma vez que participaram mais de 2.500 jovens, de diversos setores da sociedade. Por exemplo, até onde se sabe, no Brasil não havia existido outra possibilidade de convivência, num mesmo evento, entre jovens do PT ao PSDB, passando pelo PMDB, PDT, PSB, DEM e PC do B. Improvável também que antes tenha havido outra oportunidade para jovens católicos, evangélicos (históricos e pentecostais), espíritas e das religiões afrobrasileiras pudessem identificar juntos aos problemas, demandas e sonhos da juventude de hoje e, para além das questões de fé, encontrar pontos de 202 convergência. Nota-se que a juventude brasileira quer somente a sua emancipação, espaços em que possa tratar sobre seus direitos, sem que esses direitos sejam confundidos com os de outra faixa etária que não a sua. Para fortalecer a busca pelas resoluções estabelecidas na primeira Conferência Nacional de Juventude, o Conselho Nacional da Juventude articulou a campanha “Pacto pela Juventude”, intentando alcançar os legisladores para sensibilizá-los quanto às causas da juventude. No ano de 2009, passo importante relativo à política nacional de juventude e para os direitos de juventude, o Brasil sediou (na condição de observador, pois o pedido de inclusão como membro pedia de apreciação pelo Senado Federal) o “2º Encontro de Parlamentares Ibero-Americanos de Juventude”, quando o país pôde trocar experiências com outros países no que tange às políticas públicas de juventude. O ano de 2010 estruturou, de forma fundamental, os direitos de juventude no Brasil, uma vez que, no mesmo ano em que a Organização das Nações Unidas fomentou o cuidado com as políticas públicas pelos países signatários, o Senado Federal aprovou a entrada do Brasil como membro da Organização Ibero-Americana de Juventude, e houve uma conferência mundial, bem como a aprovação da Emenda Constitucional n. 65, de 13 de julho de 2010. 202 CASTRO, Mary Garcia; ABRAMOVAY, Miriam. Quebrando mitos: juventude, participação e política. Perfil, percepções e recomendações dos participantes da 1ª Conferência Nacional de Políticas Públicas de juventude. Brasília: RITLA, 2009. p. 11. 100 Em dezembro de 2009, a Assembleia-Geral das Nações Unidas aprovou a Resolução 64/134, proclamando o período de agosto de 2010 a agosto de 2011 como o Ano Internacional da Juventude, com o objetivo de encorajar o diálogo e a compreensão entre gerações e estimular os jovens a promoverem o progresso, com ênfase nas Metas do Desenvolvimento do Milênio. Com a iniciativa, a ONU reforçou o tema em nível internacional, por meio de uma vasta programação, que incluiu uma conferência global, realizada no México, em 2010. A Conferência Mundial foi precedida da PréConferência das Américas, organizada pelo Brasil, em reconhecimento à atuação do país nessa área. O evento foi realizado em maio de 2010, na cidade de Salvador (BA), com a presença de 26 países das Américas, além da Espanha e França, que participaram na condição de observadores. O encontro resultou em um documento intitulado “Carta da Bahia”, contendo 203 as propostas do Continente levadas para o debate no México. Cerca de cinco anos após a implementação da Política Nacional da Juventude pelo Estado brasileiro, o Conselho Nacional da Juventude realizou uma análise das políticas públicas de juventude no Brasil. Esse documento, intitulado “Reflexões sobre a Política Nacional de Juventude”204, demonstra a necessidade das aprovações do Projeto de Lei Complementar n. 98, de 20 de outubro de 2011, que trata do Estatuto da Juventude, e do Projeto de Lei n. 4.530, de 25 de novembro de 2004, que estabelece o Plano Nacional de Juventude, pois se percebe que, em cada diagnóstico referente às políticas públicas de juventude, que as recomendações para cada área temática são as mesmas lançadas na primeira conferência Nacional de Juventude, em 2008, salvo algumas outras implementações, como no caso da aprovação da Emenda Constitucional n. 65, de 13 de julho de 2010. Representantes juvenis reuniram-se, entre os dias 09 a 12 de dezembro de 2011, na cidade de Brasília, para a segunda Conferência Nacional de Juventude, fortalecida pelas conquistas encaminhadas junto ao Governo Federal e à sociedade brasileira. Diferentemente da primeira Conferência Nacional da Juventude, os jovens, na segunda edição, não buscaram a criação de espaços para o debate, uma vez que esses espaços já estavam disponíveis por consequência da Política Nacional da Juventude e das decorrências da primeira edição, como o fortalecimento dos direitos de juventude no Brasil com outros países. 203 BRASIL. Secretaria Nacional de Juventude. Disponível em: http://www.juventude.gov.br/marcos/2010-ano-internacional-da-juventude. Acesso em 17 set.2012. 204 BRASIL. Reflexões sobre a Política Nacional de Juventude 2003-2010. Brasília: CONJUVE, 2011. Disponível em: http://www.juventude.gov.br/conjuve/documentos/reflexoes-sobre-a-politicanacional-de-juventude-2003-2011. Acesso em: 17 ago. 2012. 101 Entretanto, depreende-se das propostas finais, aprovadas na segunda Conferência Nacional205, que as demandas dos eixos “Desenvolvimento Integral”; “Direito ao território”; “Direito à experimentação e qualidade de vida”; “Direito à diversidade e à vida segura”; “Direito à participação” espelham a realidade vivida pela juventude, porém são as mesmas demandas e propostas da primeira Conferência Nacional de Juventude, atualizadas pelo tempo e pelo amadurecimento dos jovens à frente de seus direitos. Para os direitos de juventude avançarem frente às demandas e para que aconteça a efetiva emancipação juvenil e, por consequência, a concretização das propostas lançadas aos governos federais, estaduais e municipais, é necessária a aprovação mínima de Leis que fortaleçam os direitos de juventude para o Brasil. Assim, é necessária a aprovação do Projeto de Lei Complementar n. 98, de 20 de outubro de 2011, que trata do Estatuto da Juventude, e do Projeto de Lei n. 4.530, de 25 de novembro de 2004, que estabelece o Plano Nacional de Juventude, para os estados e municípios, no respeito aos direitos de juventude. A aprovação do Projeto da Lei Complementar n. 98, Estatuto da Juventude, provocará, de imediato, a organização e complementação do sistema criado pela Política Nacional de Juventude, pois, em um primeiro momento, estabelece os princípios e diretrizes das políticas públicas de juventude, os quais restam definidos nos artigos 1º ao 3º. Posteriormente, são estabelecidos os direitos da juventude de uma forma geral e específica, nos artigos 4º ao 36º, tendo em vista que, nesses artigos, estão o direito à cidadania, à participação social e política e a representação juvenil; o direito à educação; o direito à profissionalização, ao trabalho e à renda; o direito à igualdade; o direito à saúde integral; os direitos culturais e à comunicação e à liberdade de expressão; o direito ao desporto e ao lazer; e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. O Estatuto da Juventude segue organizando um sistema que compromete e unifica a União, Estados, Distrito e Municípios, de forma a articular uma rede de juventude. Estabelece quais são as competências entre os entes federados, no que tange aos direitos de juventude, bem como determina os objetivos dos conselhos de juventude na garantia do exercício dos direitos dos jovens. 205 CONJUVE. 2º Conferência Nacional de Juventude: Propostas Finais. Disponível em: http://www.juventude.gov.br/conferencia/resolucoes-finais/propostas-finais. Acesso em 17 ago. 2012. 102 3.3 O plano nacional de juventude O Plano Nacional de Juventude encontra-se em tramitação na Câmara dos Deputados Federais como o Projeto de Lei n. 4.530, de 25 de novembro de 2004. Traz em seu texto um histórico de criação e motivos que levaram o legislativo à construção do Plano Nacional de Juventude. A ideia da criação do Plano Nacional da Juventude nasceu junto com a instituição da Comissão Especial destinada a acompanhar e a estudar propostas de Políticas Públicas para a Juventude (CEJUVENT), criada por Ato da Presidência da Câmara dos Deputados, em 7 de abril de 2003, por solicitação de Parlamentares de diversos partidos políticos. Por sua vez a criação desta comissão especial reporta-se às gestões da Frente Parlamentar em Defesa da Juventude, ainda atuante nesta Casa Legislativa. Desde a instalação dessa Comissão, sempre houve a preocupação e o compromisso de seus membros de oferecer à juventude brasileira marcos legais que definissem os direitos dos jovens, registrassem as suas aspirações, reunissem os temas correlatos e, 206 finalmente, sinalizassem realidades possíveis. O Plano Nacional de Juventude, assim como resta demarcado no Projeto da Lei Complementar n. 98, de 20 de outubro de 2011, Estatuto da Juventude, estabelece como jovens, em seu artigo 1º, as pessoas com idade entre 15 e 29 anos. 207 Em seu artigo 2º, o Plano Nacional de Juventude determina um período em que os temas e diagnósticos dispostos em seu conteúdo devem ser implementados e atualizados, qual seja, dez anos. 208 O Projeto está tramitando há cerca de oito anos na Câmara dos Deputados Federais, tendo de, depois, passar pela aprovação do Senado Federal. Pela análise que se segue, denota-se que o texto ainda encontra similaridade com as demandas dos jovens no ano de 2012, porém, se não houver uma célere tramitação em sua aprovação, poderá tornar-se uma normatização sem eficácia. Mas o artigo 2º se faz importante, pois, para mudanças de ordenamentos jurídicos, é necessária uma Lei que comprometa os governantes a sua aplicação, já 206 BRASIL. Projeto de Lei n. 4.530, de 25 de novembro de 2004. Disponível em: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=D14D54C2602E76A71AB E14B66165D15F.node1?codteor=253927&filename=PL+4530/2004. Acesso em 17 ago. 2012. 207 BRASIL. Projeto de Lei n. 4.530, de 25 de novembro de 2004. Disponível em: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=D14D54C2602E76A71AB E14B66165D15F.node1?codteor=253927&filename=PL+4530/2004. Acesso em 17 ago. 2012. 208 BRASIL. Projeto de Lei n. 4.530, de 25 de novembro de 2004. Disponível em: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=D14D54C2602E76A71AB E14B66165D15F.node1?codteor=253927&filename=PL+4530/2004. Acesso em 17 ago. 2012. 103 que, se não houvesse um comprometimento temporal de duração, poder-se-ia gerar um não comprometimento dos agentes públicos. O comprometimento dos agentes públicos espelha-se também no artigo 3º do Plano Nacional de Juventude, uma vez que impõe aos demais entes federados a criação de um plano estadual e municipal com o mesmo prazo decenal de duração. Art. 3º A partir da vigência desta lei, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão, com base no Plano Nacional da Juventude, elaborar planos decenais correspondentes. Art. 4º A União, em articulação com os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as organizações juvenis, procederá a avaliações periódicas da implementação do Plano Nacional da Juventude. Parágrafo único. A primeira avaliação realizar-se-á no segundo ano de vigência desta lei, cabendo às organizações juvenis reunidas em Conferência Nacional aprovar medidas legais que aprimorem as diretrizes e 209 metas em vigor. O artigo 4º complementa que, a partir da implementação dos planos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, a União terá a competência de proceder a avaliações periódicas referentes à implementação e ao cumprimento do Plano Nacional de Juventude, respeitando a competência dos planos decenais implementados por cada ente, que deverão estar em consonância com o Plano Nacional. Quando da construção do Projeto de Lei n. 4.530, de 25 de novembro de 2004, que estabelece o Plano Nacional de Juventude, não havia, ainda, os meios necessários para essa avaliação, mas já há meios e organismos para realizar as avaliações necessárias junto aos entes federados, pois, através da Secretaria Geral da Presidência da República, da Secretaria Nacional de Juventude e do Conselho Nacional da Juventude, poderá haver a articulação para o acompanhamento dos planos estaduais e municipais. Denota-se também que o parágrafo único do artigo 4º determina que seja realizada avaliação do Plano Nacional de Juventude pelos próprios jovens, reunidos em Conferência Nacional; o parágrafo estabelece também a competência dos jovens reunidos em Conferência Nacional para aprovar medidas que aprimorem as diretrizes e metas em vigor. 209 BRASIL. Projeto de Lei n. 4.530, de 25 de novembro de 2004. Disponível em: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=D14D54C2602E76A71AB E14B66165D15F.node1?codteor=253927&filename=PL+4530/2004. Acesso em 17 ago. 2012. 104 Assim, percebe-se que o Projeto de Lei n. 4.530 fornece os instrumentos necessários para os jovens acompanharem as políticas públicas estabelecidas, podendo, inclusive, influenciar e, ao se articularem em Conferência Nacional, até modificar o direcionamento dessas políticas. Nesse contexto, percebem-se meios de emancipação da juventude na construção das políticas públicas, bem como o cumprimento, pelo projeto, do papel de facilitar a interferência na construção de políticas. A política surge como resposta a esse contexto, interferindo e sendo interferida pelo mesmo. Isto implica dizer que as políticas públicas são históricas e comprometidas com determinados contextos, quer seja com o objetivo de modificá-los, quer seja com o objetivo de perpertuá-los; os atores de uma política são todas as pessoas, instituições e organizações sociais que contribuem direta ou indiretamente para ela, em todas as fases de seus processos, desde a formulação até a implementação, considerando-se também o controle social ou ainda os que atuam em 210 oposição política. No seu artigo 5º, o Plano Nacional de Juventude determina que haja um empenho na divulgação e efetivação. Art. 5º O Conselho Nacional de Juventude e os Conselhos Estaduais, Municipais e do Distrito Federal de Juventude empenhar-se-ão na 211 divulgação deste Plano e na sua efetivação. O Projeto contempla em seu texto os seguintes assuntos, dividindo-os em temáticas juvenis: emancipação juvenil; bem-estar juvenil; desenvolvimento da cidadania e organização juvenil; apoio à criatividade juvenil; e equidade de oportunidade para jovens em condições de exclusão. Em um primeiro momento, o projeto, antes de entrar propriamente nas temáticas, expõe sinteticamente, em sua introdução, os direitos de juventude e os objetivos do Plano Nacional de Juventude: - Incorporar integralmente os jovens ao desenvolvimento do País, por meio de uma política nacional de juventude voltada aos aspectos humanos, 210 SOBRINHO, André; LIRA, Jorge. Políticas Públicas de Juventude: saúde em pauta? In: PAPA, Fernanda de Carvalho; FREITAS, Maria Virgínia. Juventude em pauta: políticas públicas no Brasil. São Paulo: Peirópolis, 2011. p. 114. 211 BRASIL. Projeto de Lei n. 4.530, de 25 de novembro de 2004. Disponível em: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=D14D54C2602E76A71AB E14B66165D15F.node1?codteor=253927&filename=PL+4530/2004. Acesso em 17 ago. 2012. 105 sociais, culturais, educacionais, econômicos, desportivos, religiosos, e familiares; - Tornar as políticas públicas de juventude responsabilidade do Estado e não de governos, efetivando-as em todos os níveis institucionais - Federal, Estadual e Municipal; - Articular os diversos atores da sociedade, governo, organizações nãogovernamentais, jovens e legisladores para construir políticas públicas integrais de juventude; - Construir espaços de diálogo e convivência plural, tolerantes e eqüitativos, entre as diferentes representações juvenis; - Criar políticas universalistas, que tratem do jovem como pessoa e membro da coletividade, com todas as singularidades que se entrelaçam; - Partir dos códigos juvenis para a proposição de políticas públicas; Garantir os direitos da juventude, considerando gênero, raça e etnia nas mais diversas áreas: educação, ciência e tecnologia, cultura, desporto, lazer, participação política, trabalho e renda, saúde, meio ambiente, terra, agricultura familiar, entre outras, levando-se em conta a transversalidade dessas políticas de maneira articulada; - Apontar diretrizes e metas para que o jovem possa ser o ator principal em 212 todas as etapas de elaboração das ações setoriais e intersetoriais. Nesse primeiro tópico do projeto, começa-se a perceber os efeitos da demora na tramitação para a aprovação, pois, encaminhando-se à conclusão, dispõe o primeiro tópico da seguinte forma: Considerando que as políticas públicas de juventude estão sendo elaboradas, que não existem, institucionalmente, órgãos de Estado com atribuições específicas para tratar de juventude como importante segmento social; Considerando que não há previsão orçamentária específica para esse grupo, pois os programas e projetos em andamento estão com seus orçamentos atrelados aos diferentes Ministérios que desenvolvem ações voltadas para os jovens, propõem-se algumas prioridades nesse plano sobre essas questões: 1. Erradicar o analfabetismo da população juvenil, nos próximos cinco anos, participando o Brasil da Década das Nações Unidas para a alfabetização (2003-2012); 2. Garantir a universalização do ensino médio, público e gratuito, com a crescente oferta de vagas e de oportunidades de educação profissional complementar à educação básica; 3. Oferecer bolsas de estudo e alternativas de financiamento aos jovens com dificuldades econômicas para o ingresso, manutenção e permanência no ensino superior; 4. Incentivar o empreendedorismo juvenil; 5. Ampliar a cobertura dos programas do primeiro emprego; 6. Promover atividades preventivas na área de saúde; 7. Criar áreas de lazer e estimular o desporto de participação; 8. Incentivar projetos culturais produzidos por jovens; 9. Garantir a inclusão digital, disponibilizando computadores nas escolas e 213 nas universidades, oferecendo cursos e viabilizando o acesso à Internet. 212 BRASIL. Projeto de Lei n. 4.530, de 25 de novembro de 2004. Disponível em: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=D14D54C2602E76A71AB E14B66165D15F.node1?codteor=253927&filename=PL+4530/2004. Acesso em 17 ago. 2012. 106 O descompasso ocasionado pelo tempo aponta-se na primeira consideração, quando há a conclusão de que “não existem, institucionalmente, órgãos”, pois já existem. A Lei 11.129, de 30 de junho de 2005, criou órgãos que estão diretamente subordinados à Presidência da República, por meio da Secretaria Geral da Presidência da República, que são o Conselho Nacional de Juventude e a Secretaria Nacional de Juventude. Em relação à questão orçamentária governamental, já há previsões no Plano Plurianual214, estabelecido para os anos de 2012 a 2015, para ações envolvendo a juventude, dentre as quais a previsão da aprovação do Plano Nacional de Juventude e do Estatuto da Juventude. Deve haver uma adequação nas prioridades apontadas pelo Projeto de Lei n. 4.530, uma vez que não houve, ainda, a aprovação, e a primeira prioridade elencada não é mais possível de ser cumprida em razão da passagem tempo. Em uma segundo momento, passa-se a analisar as temáticas juvenis estabelecidas no Projeto de Lei n. 4.530, de 25 de novembro de 2004, o Plano Nacional de Juventude. Em cada temática, há um diagnóstico da situação da juventude no Brasil e, com base nesse diagnóstico, estabelecem-se objetivos e metas para as políticas públicas e para a oferta e garantia dos direitos dos jovens no país, sendo a primeira temática relativa à “Emancipação Juvenil”. Em relação à temática da emancipação juvenil, o Projeto de Lei n. 4.530 está focado em duas matérias distintas: incentivos permanentes à educação e formação para o trabalho e garantia de emprego e renda. Em relação ao incentivo permanente à educação, restou diagnosticado que é a temática que recebeu um destaque especial e à qual foi atribuída maior responsabilidade social das áreas de conhecimento. Este é um plano nacional de juventude e não deixa de ser um plano em construção, pois vem sendo concebido com a participação de vários atores sociais. Em todas as audiências públicas, seminários e encontros regionais, a temática educação recebeu destaque especial, pode-se dizer até que à educação foi atribuída maior responsabilidade social do que para as demais 213 BRASIL. Projeto de Lei n. 4.530, de 25 de novembro de 2004. Disponível em: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=D14D54C2602E76A71AB E14B66165D15F.node1?codteor=253927&filename=PL+4530/2004. Acesso em 17.ago 2012. 214 BRASIL. Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Plano Plurianual. Disponível em: http://www.planejamento.gov.br/noticia.asp?p=not&cod=7571&cat=155&sec=10. Acesso em: 18 out. 2012. 107 áreas do conhecimento. É das instituições de ensino que a sociedade 215 espera a tarefa de formar o cidadão de maneira integral. Baseado no diagnóstico realizado, o Projeto estabelece objetivos e metas, que devem ser seguidos, como a garantia da participação dos jovens na elaboração das políticas públicas; da universalização do Ensino Médio; do financiamento estudantil; do acesso aos alunos oriundos de escola pública; da participação dos jovens na escolha dos dirigentes da instituição; e o acesso dos jovens com dificuldade econômica aos cursos preparatórios para o ingresso na universidade.216 Também voltou-se à ampliação de oferta de cursos de alfabetização, à oferta de vagas nos cursos noturnos, em todos os níveis de ensino, ao número de matrículas de jovens na educação profissional em relação aos níveis técnico e de aprendizagem, com uma integração entre os níveis e a ampliação de programa de livro didático para os alunos das redes básicas de ensino. Propôs, ainda, a criação de escolas de Ensino Médio e Técnico Agro-florestais; de políticas de apoio a famílias para a manutenção do jovem na escola regular; e de fundos para apoio à educação e a universidades nas áreas rurais do país.217 Depreende-se que o Plano Nacional de Juventude busca implementar políticas compensatórias para os jovens que não tiveram acesso à alfabetização na idade regular, porém devem ser pensadas também políticas sociais que garantam o direito à educação na idade certa. Romper com a lógica de que a população empobrecida só anda se houver alguém ou alguma coisa capaz de mobilizar, esta é a lógica que precisa ser rompida. Neste sentido coloca-se o desafio de redefinir o pacto social coletivo, pois se afirma como direito de todos ter garantido o atendimento de 218 suas necessidades básicas, independentemente de contribuição. 215 BRASIL. Projeto de Lei n. 4.530, de 25 de novembro de 2004. Disponível em: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=D14D54C2602E76A71AB E14B66165D15F.node1?codteor=253927&filename=PL+4530/2004. Acesso em 17 ago. 2012. 216 BRASIL. Projeto de Lei n. 4.530, de 25 de novembro de 2004. Disponível em: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=D14D54C2602E76A71AB E14B66165D15F.node1?codteor=253927&filename=PL+4530/2004. Acesso em 17 ago. 2012. 217 BRASIL. Projeto de Lei n. 4.530, de 25 de novembro de 2004. Disponível em: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=D14D54C2602E76A71AB E14B66165D15F.node1?codteor=253927&filename=PL+4530/2004. Acesso em 17 ago. 2012. 218 DORNELLES, Denise Freitas. Política social compensatória ou emancipatória: análise dos impactos do programa Bolsa Família no município de Camaçari-BA. Disponível em: http://www.joinpp.ufma.br/jornadas/joinppIII/html/Trabalhos/EixoTematicoA/aaea579abbba6b83590De nise%20Freitas%20Dornelles.pdf. Acesso 26 out. 2012. 108 Além desses, há outros objetivos e metas, porém, para fins de análise na temática da educação, os objetivos e as metas expostos são os principais comparativos. Apesar de não haver a aprovação do Plano Nacional de Juventude, o governo brasileiro, na área da educação, lançou programas cujos objetivos são iguais ou próximos aos elencados na temática da educação. Nesse comparativo, destacam-se: Programa Nacional do Livro Didático para o Ensino Médio, que distribuiu livros de 2004 a 2008; Programa Benefício de Prestação Continuada – BPC na Escola, que, desde 2007, tem por objetivo garantir o acesso e a permanência de crianças e adolescentes com deficiência no sistema de ensino; Programa Brasil Alfabetizado que concede bolsas a jovens, adultos e idosos. Para o ensino superior: Programa Universidade para Todos, que concede bolsas de estudos; Plano Nacional de Assistência Estudantil, que objetiva garantir aos estudantes de baixa renda a frequência às aulas.219 Há uma preocupação com a realização de programas que visem à educação juvenil; contudo, não há a mesma preocupação para aprovação do Plano Nacional de Juventude, uma vez que o institui a criação de políticas públicas que devem ser seguidas, contínuas, e não de programas que iniciam, na maioria das vezes, com um prazo para terminar. Na formação para o trabalho e garantia de emprego e renda, chama à atenção, em relação aos objetivos e metas: a inclusão da participação dos jovens na elaboração de políticas públicas; a preocupação com a questão da jornada de trabalho do jovem e a sua permanência na escola; os meios de auxiliar o jovem na sua formação profissional através de cursos de qualificação, para que melhor se insira no mercado de trabalho; o fomento da qualificação do jovem de zona rural, para que consiga estruturar-se na perspectiva de desenvolvimento sustentável e no acesso à cultura; linhas de crédito para jovens empreendedores.220 O Plano Nacional visa, no contexto de seus objetivos e metas, a auxiliar o jovem. Não deve haver políticas que auxiliem, mas sim que garantam ao jovem os seus direitos, para que possa emancipar-se e livrar-se de um sistema de sujeição e dominação. 219 BRASIL. Reflexões sobre a Política Nacional de Juventude 2003-2010. Brasília: CONJUVE, 2011. Disponível em: http://www.juventude.gov.br/conjuve/documentos/reflexoes-sobre-a-politicanacional-de-juventude-2003-2011. Acesso em: 17 ago. 2012. 220 BRASIL. Projeto de Lei n. 4.530, de 25 de novembro de 2004. Disponível em: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=D14D54C2602E76A71AB E14B66165D15F.node1?codteor=253927&filename=PL+4530/2004. Acesso em 17 ago. 2012. 109 Pois bem, fazer as pessoas acreditarem que vivem em um Estado democrático de direito é inerente do sistema de dominação, ou seja, o poder impõe aos indivíduos a produção de discursos de verdades, obviamente sendo apenas aceitas aquelas que o sistema considera como 221 ‘verdadeiras’. Há também, em relação à temática do trabalho, ações governamentais que foram implementadas, como: Programa Nacional de Inclusão de Jovens; Plano Setorial de Qualificação, PlanseQ, que visa ao atendimento transversal de demandas relativas à qualificação; Programa Nacional de Integração da Educação Profissional com a Educação Básica na modalidade da Educação de Jovens e Adultos, para ampliar o número de vagas em cursos de educação profissional; Sistema Nacional de Emprego, que visa a recolocar o trabalhador no mercado de trabalho; Sistema Público de Trabalho Emprego e Renda (SPTER), com o intuito de criar oportunidades de trabalho; Programa Nacional de Crédito Fundiário, que objetiva apoiar a aquisição de terras por meio de crédito; Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar, para financiar projetos relativos à agricultura.222 Os programas existentes, que abordam a temática do trabalho, conforme exposto no Projeto de Lei n. 4.530, conseguem absorver parte dos objetivos e metas, mas não conseguem proporcionar, a longo prazo, a emancipação da juventude como um todo, pois alcançam somente os jovens que têm idade para serem contemplados naquele momento histórico, bem como não criam políticas permanentes para os jovens que vierem após o encerramento dos programas. A temática “Bem-estar juvenil” está dividida em ‘Promover a saúde integral do jovem” e “Incentivar o desporto, oportunizar o lazer e preservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado”. O Plano Nacional de Juventude apresenta um conceito restritivo de bem-estar juvenil, pois esse é um conceito mais abrangente que a simplificação disposta. Para melhor atendimento, deve também apresentar objetivos e metas mais abrangentes, 221 COSTA, Marli Marlene Moraes da; HERMANY, Ricardo. Constituição, Espaço Local e a Consolidação do Capital Social. In: LEAL, Mônia Clarissa; CECATO, Maria Aurea Baroni; RÜDIGER, Dorothée Susanne. Constitucionalismo Social: o papel dos sindicatos e da jurisdição na realização dos direitos sociais em tempos de globalização. Porto Alegre: Verbo Jurídico, 2008. p. 77. 222 BRASIL. Reflexões sobre a Política Nacional de Juventude 2003-2010. Brasília: CONJUVE, 2011. Disponível em: http://www.juventude.gov.br/conjuve/documentos/reflexoes-sobre-a-politicanacional-de-juventude-2003-2011. Acesso em 17ago. 2012. 110 tendo em vista que restringe o bem-estar juvenil e, desse modo, pode não ser adaptável a realidades juvenis, que são diferentes em cada parte do Brasil. Em relação à promoção da saúde integral do jovem, o Projeto de Lei n. 4.530, diagnostica que não há um só fator que prevalece entre os jovens, pois: Os problemas de saúde mais prevalentes entre os jovens são um misto de fatores psicossociais, ligados à sexualidade, à violência e/ou abuso de drogas. Segundo o Relatório do Desenvolvimento Juvenil 2003, da UNESCO se a taxa global de mortalidade da população brasileira caiu de 633 em 100.000 habitantes em 1980, para 573 em 2000, a taxa referente aos jovens cresceu, passando de 128 para 133 no mesmo período, fato já 223 altamente preocupante. Expõe também alguns assuntos como diferenciais na história dos jovens no Brasil: gravidez na adolescência, abortos, AIDS, violência, consumo de álcool, uso de drogas. Ao traçar os objetivos e metas, destaca-se a criação de espaços específicos para o atendimento de jovens, que respeitem os horários de frequência do trabalho e da escola; a garantia da destinação de recursos que sejam voltados à saúde da juventude; a ampliação de programas de atendimento de prevenção, que tratem sobre saúde reprodutiva e consumo de substâncias lícitas e ilícitas, bem como a revisão da legislação que trate sobre estes assuntos; o treinamento para a qualificação de profissionais que trabalhem diretamente; a instituição de programas que valorizem a reabilitação de jovens infratores e a criação de programas que amparem jovens vítimas de abuso sexual.224 O Plano Nacional de Juventude confronta-se diretamente com a teoria da proteção integral na qual o jovem está inserido, conforme o estudo do artigo 227 da Constituição da República Federativa do Brasil, pois o jovem não deve ser atendido somente quando está em situação de necessidade, mas sim em todas as fases do seu desenvolvimento. Reconhecer que o jovem deve ser atendido somente quando estiver em situação de necessidade é reconhecer um retrocesso normativo, ou seja, é reconhecer a aplicação da doutrina da situação irregular. Assim, deve haver a necessária adaptação das normatizações que envolvem o jovem para que não haja um retrocesso. 223 BRASIL. Projeto de Lei n. 4.530, de 25 de novembro de 2004. Disponível em: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=D14D54C2602E76A71AB E14B66165D15F.node1?codteor=253927&filename=PL+4530/2004. Acesso em 17 ago. 2012. 224 BRASIL. Projeto de Lei n. 4.530, de 25 de novembro de 2004. Disponível em: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=D14D54C2602E76A71AB E14B66165D15F.node1?codteor=253927&filename=PL+4530/2004. Acesso em 17 ago. 2012. 111 Em relação à saúde dos jovens, de 2004 a 2012, já foram implementados alguns programas e políticas voltados diretamente ao público jovem. As ações, programas e políticas levantadas abordam a saúde como tema direto ou transversal, focalizadas em diferentes segmentos sociais, mas que, também, contemplam a juventude, conforme relatado no documento Recomendações do Conselho Nacional de Juventude ao Governo Federal de 2010. Constam, também, programas governamentais dirigidos, sobretudo, ao público jovem e resultantes do trabalho intersetorial entre o Ministério da Saúde e outros Ministérios e Secretarias, na perspectiva de ampliação das ações específicas de saúde de jovens, contribuindo para a atenção ao seu desenvolvimento integral, por meio de ações de promoção, 225 prevenção e atenção à saúde. Dessas políticas e programas, podem-se ressaltar: Política Nacional de Promoção da saúde, Política Nacional de Saúde do Trabalhador, Política Nacional de Saúde da Mulher, Política Nacional de Saúde do Homem, Política de Atenção à Saúde Negra, Política Nacional de Saúde da Pessoa Portadora de Deficiência, Política Nacional de Saúde Mental, Política Nacional de Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei, em regime de Internação e Internação Provisória, Política Nacional sobre Drogas, Política Nacional sobre Álcool, Política Nacional de Prevenção às Violências e Acidentes; Política Nacional de Prevenção às Violências e Acidentes, Política Nacional de DST, HIV/Aids e Hepatites Virais, Projeto Saúde e Prevenção nas Escolas, Programa Saúde na Escola e Consultórios de Rua.226 Para incentivar o desporto, oportunizar o lazer e preservar o meio ambiente, o Plano Nacional estabelece, como objetivos e metas, principalmente a questão do incentivo do jovem ao esporte e na instituição e aceitação de novas modalidades de esportes. Determina também que seja fomentada a aquisição de equipamentos comunitários para a prática de esporte e criação de locais para prática de esporte, também comunitários, bem como a criação de locais para a prática de esporte em comunidades tradicionais, com o devido respeito a sua cultura. Há determinações para que seja redistribuída a arrecadação tributária para que se volte mais ao 225 BRASIL. Reflexões sobre a Política Nacional de Juventude 2003-2010. Brasília: CONJUVE, 2011. Disponível em: http://www.juventude.gov.br/conjuve/documentos/reflexoes-sobre-a-politicanacional-de-juventude-2003-2011. Acesso em: 17 ago. 2012. 226 BRASIL. Reflexões sobre a Política Nacional de Juventude 2003-2010. Brasília: CONJUVE, 2011. Disponível em: http://www.juventude.gov.br/conjuve/documentos/reflexoes-sobre-a-politicanacional-de-juventude-2003-2011. Acesso em: 17 ago. 2012. 112 desporto e a programas que intensifiquem a relação dos jovens com o socioambientalismo, a fim de estimular uma educação ambiental.227 Os programas que existem, independentemente da aprovação do Plano Nacional de Juventude ou do Estatuto de Juventude na área do esporte, são: Programa Segundo Tempo, Programa Esporte e Lazer da Cidade, Pintando a Liberdade, Pintando a Cidadania, Programa Bolsa Atleta e Praça da Juventude.228 O eixo temático “Desenvolvimento da cidadania e organização juvenil” está estruturado pela divisão em duas matérias: formação da cidadania e protagonismo e organização juvenil. Seus objetivos e metas são: a garantia de elaboração de políticas públicas para a cidadania e mecanismos que informem os jovens das políticas; o combate à discriminação; a promoção de eventos que visem à interação dos jovens com a família; a criação de órgão nacional para coordenar as políticas públicas de juventude; a descentralização das políticas públicas entre os órgãos governamentais e não governamentais, incentivando a solidariedade local; o incentivo à participação dos jovens, fomentando também a criação de instituições preventivas, como a família e escola; a promoção dos jovens nos fóruns de discussão; a disponibilização de espaços nas redes de televisão aberta e de rádio, com horários gratuitos exclusivos para o esclarecimento dos direitos, e a viabilização de programas e políticas sociais que garantam a prerrogativa da juventude.229 Apresenta, na verdade, um total descompasso com a realidade da participação dos jovens nos espaços de discussão em relação às políticas públicas. Deve haver uma atualização nas metas e objetivos para que, com base nos espaços e direitos já conquistados, caminhe-se adiante nos direitos dos jovens. Dos objetivos e metas deste eixo e deste tópico, destaca-se em específico a meta de disponibilização de espaços nas redes de rádio e televisão para a informação dos jovens, uma vez que se percebe que, no Brasil, muitos jovens não conhecem seus direitos, bem como não estão informados sobre os espaços já conquistados para discussão. Essa medida, se implementada, seria um verdadeiro 227 BRASIL. Projeto de Lei n. 4.530, de 25 de novembro de 2004. Disponível em: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=D14D54C2602E76A71AB E14B66165D15F.node1?codteor=253927&filename=PL+4530/2004. Acesso em 17 ago. 2012. 228 BRASIL. Reflexões sobre a Política Nacional de Juventude 2003-2010. Brasília: CONJUVE, 2011. Disponível em: http://www.juventude.gov.br/conjuve/documentos/reflexoes-sobre-a-politicanacional-de-juventude-2003-2011. Acesso em 17 ago. 2012 229 BRASIL. Projeto de Lei n. 4.530, de 25 de novembro de 2004. Disponível em: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=D14D54C2602E76A71AB E14B66165D15F.node1?codteor=253927&filename=PL+4530/2004. Acesso em 17 ago. 2012. 113 marco nos direitos juvenis. O que se tem até o ano de 2012 são propagandas e inserções rápidas nos veículos de comunicação, que não permitem ao jovem o entendimento, nem estimulam a participação. Outro tema no eixo “Desenvolvimento da cidadania e organização juvenil” é o protagonismo e a organização juvenil, que apresenta os seguintes objetivos e metas: abertura de espaços para que os jovens possam participar das políticas, estimulando o protagonismo juvenil; criação de centros de referências com palestras e estimulação dos jovens nas diversas áreas; criação de ouvidorias juvenis, secretaria de políticas públicas de juventude, conselho da juventude, instituto brasileiro da juventude; estimulação de conferências e fóruns que permitam a autonomia juvenil; revogação da Medida Provisória 2.208, de 17 de agosto de 2001, que trata da comprovação da qualidade do estudante menor de 18 anos; integração no uso da carteira de estudante para a utilização nas redes públicas de atendimento, principalmente na questão da passagem nos transportes públicos; estímulo aos jovens na participação de partidos políticos e na instalação de centros universitários de cultura e arte da União Nacional dos Estudantes, em todo o território nacional.230 Deve haver, sim, a criação de mais espaços para que os jovens sejam escutados, e também se faz importante a interação dos serviços públicos que atendem aos jovens e ao jovem estudante que está buscando a qualificação para ampliar as oportunidades de desenvolvimento. No Plano Nacional de Juventude, há também o eixo temático “Apoio a criatividade juvenil”, que está estruturado em “Estímulo à produção cultural e acesso aos bens da cultura” e “Desenvolvimento tecnológico e comunicação”.231 Na questão do estímulo à produção cultural e acesso aos bens de cultura, o projeto prevê, nos objetivos e metas a garantia de recursos financeiros dos entes federados, a concessão de meia entrada em eventos de natureza artístico-cultural de entretenimento e lazer e o direcionamento de 3% do Produto Interno Bruto para a cultura. No que tange à área da cultura, um diagnóstico realizado em 2011 pelo Conselho Nacional de Juventude aponta: 230 BRASIL. Projeto de Lei n. 4.530, de 25 de novembro de 2004. Disponível em: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=D14D54C2602E76A71AB E14B66165D15F.node1?codteor=253927&filename=PL+4530/2004. Acesso em 17 ago. 2012. 231 BRASIL. Projeto de Lei n. 4.530, de 25 de novembro de 2004. Disponível em: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=D14D54C2602E76A71AB E14B66165D15F.node1?codteor=253927&filename=PL+4530/2004. Acesso em 17 ago. 2012. 114 Nesse sentido, é interessante notar que, atualmente, uma parcela dos jovens ingressa na dimensão pública e coletiva da sociedade através da participação em iniciativas e manifestações culturais. Essa afirmação é confirmada na 1ª Conferência Nacional de Juventude, onde a cultura apareceu com destaque, tendo votado o maior número de prioridades (três). A ausência de um recorte juvenil transparece como limitação às políticas de cultura, dado o potencial que encerram para a juventude brasileira. Nesse sentido, o Programa Cultura Viva e o Mais Cultura tornaram-se referência de iniciativas que se aproximaram deste foco. Também a Secretaria da Identidade e Diversidade Cultural sinaliza nesta direção ao desenvolver políticas especificamente voltadas para a juventude, além de outros 232 segmentos identitários, malgrado sua escala reduzida. A partir deste diagnóstico do Conselho Nacional de Juventude, os programas na área de cultura que, indiretamente, alcançam os jovens são: Programa Cultura Viva – Arte, Educação e Cidadania, que tem ações de ponto de cultura, cultura digital, agente cultura viva, escola viva; Programa Mais Cultura, cujo foco é cultura e cidadania, através dos agentes de leitura e cultura e economia, que desenvolvem microprojetos culturais; Programa Nós na Tela, que apoia o desenvolvimento de obras e curtas audiovisuais; Prêmio Cultura Hip Hop, que estimula e fortalece as expressões de cultura e elementos de gênero no Brasil. No desenvolvimento tecnológico e comunicação, que é a outra parte do eixo “Apoio e criatividade juvenil”, o Plano Nacional de Juventude busca, através dos objetivos e metas, proporcionar e, principalmente garantir o acesso dos jovens à tecnologia, pois estabelece que deve haver um fomento, nas escolas, através de instalação de laboratórios de ciências e informática, ao desenvolvimento de uma cultura científica dos jovens. Propõe, também, a criação de portais de informação no Ensino Básico e na Educação Superior para a pesquisa de jovens e professores; o apoio ao desenvolvimento de softwares livres; projetos que valorizem o jovem cientista; e outras metas que já foram expostas em outros eixos, como horários para a juventude no meios de comunicação de rede aberta e criação de rádios comunitárias.233 Um dos eixos cuja importância se ressalta é o da “Equidade de oportunidade para os jovens em condição de exclusão”, que trata do jovem índio e de jovem 232 BRASIL. Reflexões sobre a Política Nacional de Juventude 2003-2010. Brasília: CONJUVE, 2011. Disponível em: http://www.juventude.gov.br/conjuve/documentos/reflexoes-sobre-a-politicanacional-de-juventude-2003-2011. Acesso em: 17 ago. 2012. 233 BRASIL. Projeto de Lei n. 4.530, de 25 de novembro de 2004. Disponível em: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=D14D54C2602E76A71AB E14B66165D15F.node1?codteor=253927&filename=PL+4530/2004. Acesso em 17 ago. 2012. 115 afrodescendente, do jovem rural, do jovem portador de deficiência, do jovem homossexual e da jovem mulher. Para o jovem indígena e jovem afrodescendente, o Plano Nacional de Juventude determina que haja, principalmente, um cuidado com a preservação de suas culturas, através de autonomia de escolas, criação de centros para referência e preservação das culturas, oferecimento de cursos profissionalizantes, que desenvolvam a sustentabilidade das comunidades, além do resgate cultural e da valorização das culturas. Em relação ao jovem rural, há um cuidado nos objetivos e metas: a garantia, ao agricultor, do direito à terra; a garantia de financiamentos para a produção agrícola; o acesso dos estudantes aos cursos a distância; a implantação de escolas agrícolas; a retirada de critérios de experiência para a veiculação de programas de acesso à terra; e a criação de escolas familiares rurais nas áreas de assentamentos. 234 Depreende-se que a preocupação com os jovens do campo volta-se também para sua família, para que consigam permanecer na área rural com dignidade, pois, se os responsáveis pelo jovem não tiverem condições de manterem-se no campo, a consequência será procurar na zona urbana um jeito de sobreviver. Aos jovens com deficiência, há, nos objetivos e metas: a garantia de aplicação da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, para que as empresas cumpram a meta de contratação de pessoas com deficiência; a promoção de cursos de educação profissional de nível básico, com a inclusão de 30% de portadores de deficiência; a garantia de renda; a garantia da presença de intérpretes de Língua Brasileira de Sinais na mídia, com a apresentação de legendas; e programas de mobilidade nas cidades. Para os jovens LGBTs, há, no projeto, os objetivos e metas de respeitar a diversidade sexual e sua livre expressão e o combate à discriminação nas diversas áreas sociais, além da inclusão, em censos demográficos e pesquisas oficiais, de dados relativos a orientação sexual. Em relação às jovens mulheres, há um cuidado na criação de grupos de trabalhos que possam discutir a questão de gênero, o fortalecimento e a instituição de conselhos municipais da mulher, para que haja um respeito ao princípio da 234 BRASIL. Projeto de Lei n. 4.530, de 25 de novembro de 2004. Disponível em: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=D14D54C2602E76A71AB E14B66165D15F.node1?codteor=253927&filename=PL+4530/2004. Acesso em 17 ago. 2012. 116 igualdade de remuneração no trabalho em relação aos homens. Ainda: a promoção das ações que aumentem o número de mulheres em cargos de liderança e a ampliação do acesso e do controle das mulheres sobre a renda e sobe os métodos de produção de bens e serviços. Este eixo, assim como os outros, de algum modo, deve ser implementado de acordo com as reivindicações atuais dos jovens, em razão de que, em algumas áreas, já houve conquistas; noutras, o tempo fez surgir novas demandas. Essas questões podem ser observadas e alcançadas em fóruns e conferências realizadas pela juventude, e, nesse sentido, há a importância de, cada vez mais, as políticas públicas serem construídas a partir dos próprios jovens. Para fins de constatação da necessidade de modificação, utilizam-se as propostas elencadas na segunda Conferência Nacional de Juventude no que atinge a juventude negra e os jovens LGBT. As propostas para a juventude negra, na Segunda Conferência Nacional de Juventude, foram: Implementar, imediatamente, e fiscalizar, à luz das resoluções do 1º ENJUNE (Encontro Nacional de Juventude Negra), o Plano Nacional de Enfrentamento à Mortalidade da Juventude Negra, efetivando a promoção da igualdade racial e o combate ao racismo, por meio de projetos sociais e educativos, saúde pública e segurança, com a finalidade de combater a mortalidade, homicídios e violência de qualquer natureza (física, simbólica, verbal, e psicológica) contra a juventude negra e os povos e comunidades 235 tradicionais. Percebe-se que as demandas expostas pelas propostas discutidas pelos jovens em uma conferência diferem daquelas elaboradas no Plano Nacional de Juventude, Projeto de Lei n. 4.530, de 25 de novembro de 2004, que tramita há mais sete anos no Congresso Nacional. A mesma percepção ocorre das propostas referentes aos jovens LGBT: Implementar o Plano Nacional de Saúde Integral da População LGBT, que supere as vulnerabilidades da população de 15 a 29 anos em todos os aspectos de saúde, com principal preocupação para as especificidades de gênero, orientação sexual e identidade de gênero cor/raça, dos povos tradicionais e população de rua, considerando os graves impactos na saúde mental dos adolescentes e jovens LGBT que sofrem as diversas formas de violência, em razão de sua orientação sexual e identidade de gênero, garantido a criminalização da homofobia, a fim de diminuir a violência 235 CONJUVE. 2º Conferência Nacional de Juventude: Propostas Finais. Disponível em: http://www.juventude.gov.br/conferencia/resolucoes-finais/propostas-finais. Acesso em 17 ago. 2012. 117 cometida contra esta parcela da população. Respeitar os direitos sexuais e reprodutivos de jovens que vivem com HIV/AIDS, por meio de atendimento por profissionais qualificados e humanizados, que respeitem a sexualidade e o nome com o qual cada um quer ser identificado (nome social). Envolver a Secretaria Nacional de Juventude, Ministério da Saúde, Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, em parceria com a sociedade 236 civil. Assim, as políticas públicas estipuladas no Projeto de Lei n. 4.530, Plano Nacional de Juventude, bem como os programas que forem implantados a partir de sua aprovação pelo Congresso Nacional devem ir além dos objetivos e metas expostos, para que alcancem uma uniformidade nas demandas buscadas pelos jovens em suas realidades, independentemente das situações sociais que vivam. Por fim, o Projeto de Lei n. 4.530, de 25 de novembro de 2004, traz um tópico de “Avaliação e acompanhamento do plano”, em que, como conclusão, aponta-se a necessidade de que sejam elaborados os planos estaduais e, posteriormente, os planos municipais, a fim de que, dessa forma, possam ser efetivadas as normas e implementadas as políticas e programas expressos no Plano Nacional. E há a ressalva de que, se houver planos, que sejam adequados ao Plano Nacional. O Projeto expressa também que ocorra uma avaliação através das representações: A importância do Plano Nacional de Juventude exige que os diferentes grupos representativos dos jovens como as representações partidárias e estudantis, os conselhos representativos dos Municípios, Estados e Distrito Federal reúnam-se com seus representantes nacionais e participem da 237 avaliação, de dois em dois anos, dos objetivos e metas propostas. No que tange à operacionalização para implementação, o projeto determina que seja por um ministério específico ou por uma secretaria especial. Com as representações juvenis, devem reunir-se para avaliação do desempenho, gestão e segmentação do Plano Nacional, bem como para adequação das metas e dos objetivos diante das transformações da juventude. Deve haver uma articulação intersetorial no atendimento dos direitos dos jovens, tanto em sua forma intergovernamental como na forma intragovernamental, 236 CONJUVE. 2º Conferência Nacional de Juventude: Propostas Finais. Disponível em: http://www.juventude.gov.br/conferencia/resolucoes-finais/propostas-finais. Acesso em 17 ago. 2012. 237 BRASIL. Projeto de Lei n. 4.530, de 25 de novembro de 2004. Disponível em: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=D14D54C2602E76A71AB E14B66165D15F.node1?codteor=253927&filename=PL+4530/2004. Acesso em 17 ago. 2012. 118 para que se tenha uma comunição nas mais diversas esferas da administração pública. Esse termo, “intersetorialidade”, vem sendo usado na literatura como forma de ação que articula diversos setores ou áreas das políticas públicas. Em alguns casos, observa-se a preocupação dos autores em detalhar em que momento a política pública é entendida intersetorial e em outros casos apenas classifica-se a sua atuação. Entende-se que a intersetorialidade pode se dar tanto dentro dos órgãos da administração pública como também entre o Estado e a sociedade civil. Dentro da Administração Pública tem-se a definição de articulação intergovernamental, que se dá entre diferentes esferas de governo (entes federativos) e intragovernamental, que se dá na mesma esfera de governo, porém entre diferentes setores ou 238 áreas de políticas públicas. Além disso, os Institutos de Pesquisa, fundações e instituições, tanto públicas quanto privadas, devem atualizar e enriquecer, sistematicamente, os dados e diagnósticos dos segmentos. Nesse contexto, em uma analise geral do Plano Nacional de Juventude, percebe-se que sua elaboração teve como base dados de uma juventude que estava vivendo outro momento na sociedade brasileira; por consequência, metas e objetivos já restaram alcançados, ou não teriam mais eficácia para o contexto vivido pela juventude atual. Percebe-se também que não há uma interligação direta com o Estatuto da Juventude, Projeto de Lei Complementar n. 98, de 20 de outubro de 2011, que está em tramitação no Senado Federal, após ter sido aprovado na Câmara dos Deputados Federais. Para os direitos de Juventude, pensa-se que seria importante esta união de forças, uma vez que ambos os ordenamentos tratam dos mesmos objetivos. Outra constatação que se depreende da análise é que o Plano Nacional de Juventude não se apoia na teoria da proteção integral na qual os jovens foram inseridos pela Emenda Constitucional n. 65, de 13 de julho de 2010, o que fortaleceria os direitos defendidos, uma vez que há previsões importantíssimas, como proteção integral e prioridade absoluta, que colocam os jovens brasileiros em um patamar diferenciado, bem como obrigam o sistema legislativo a dispender uma atenção especial para os direitos dos jovens. 238 LIPPI, Mariana Ferreti. A estratégia de articulação intergovernamental na implantação de políticas públicas metropolitanas: construindo um conceito e evidenciando a aplicação prática. Disponível em: http://www.consad.org.br/sites/1500/1504/00000126.pdf. Acesso em 15 out. 2012. 119 Em última análise do Plano Nacional de Juventude, apesar de haver uma previsão de adequação nos objetivos e metas, não há um comprometimento legal nem uma cominação para o caso de não acontecer essa adequação. Não disciplina também a respeito de como os órgãos, institutos e fundações, privadas ou públicas, que trabalham com dados estatísticos irão disponibilizá-los; nem sobre a periodização. Fica, assim, uma norma geral, ampla, e, caso não sejam realizados estudos sobre a juventude, ou não forem fornecidos os dados, não há nada que os órgãos de juventude poderão fazer a respeito. Novos caminhos se abrem para os jovens brasileiros – é o que se denota do contexto da juventude brasileira e da estrutura criada para a construção de políticas públicas, principalmente no que se refere ao Conselho Nacional de Juventude e aos novos direitos que estão por vir com o Plano Nacional de Juventude. Porém, para que haja uma efetiva concretização, é necessária também a descentralização política, com a previsão de orçamentos que permitam aos governos locais implementarem ações que garantam os direitos juvenis. São justamente os governos locais os responsáveis pela execução de políticas públicas adequadas para o fortalecimento da qualidade de vida, seja em função da (re) definição de competências constitucionais, seja em virtude da crise de financiamento do Estado Nacional, que o incapacita de 239 atender com efetividade às demandas da população. Assim, a efetividade dos direitos de juventude seria construída de uma lógica invertida, de baixo para cima, ou seja, com base em legislação federal, os direitos de juventude seriam efetivados pelos governantes locais, por meio de recursos disponibilizados de forma descentralizada pelo governo federal, tornando as políticas públicas de juventude mais coerentes com a realidade dos jovens. 239 HERMANY, Ricardo; COSTA, Dartagnan Limberger. Elementos de Emancipação Social Local: A perspectiva do programa de governança solidária local como indutor da emancipação social dos cidadãos. In: In: REIS, Jorge Renato; LEAL, Rogério Gesta (Org.). Direitos Sociais e Políticas Públicas: Desafios Contemporâneos. Tomo 9. Santa Cruz do Sul: Edunisc, 2009. p. 2895. 120 CONCLUSÃO A juventude, por muito tempo na história brasileira, foi restringida de direitos, bem como restou confundida com a adolescência quando da formulação de políticas públicas. No presente trabalho, buscou-se analisar o contexto histórico dos jovens desde a época da colonização até o Brasil contemporâneo, para que houvesse um melhor entendimento dos direitos dos jovens brasileiros e para que se depreendessem as motivações de alguns ordenamentos jurídicos que insistem em colocar o jovem em uma posição inferior, de modo que seus direitos não sejam reconhecidos. Nesse sentido, passou-se a analisar a gestão das políticas públicas de juventude no Brasil da forma como estão estruturadas: se garantem os direitos fundamentais expressos pela Constituição da República Federativa do Brasil, bem como se há a efetivação da construção dos direitos dos jovens no Brasil contemporâneo. No primeiro capítulo, depreendeu-se que os jovens, na época do Brasil colonial, eram comparados a coisas; não se tinha afeto em relação à juventude. Eram utilizados como mão de obra nas navegações portuguesas, pois, em relação aos adultos, tinham mais agilidade e comiam menos, e, caso viessem a óbito, o fato de não haver afeto facilitaria o descarte de seu corpo ao mar. Em terras brasileiras, observou-se a influência da educação jesuíta na vida dos adolescentes, uma vez que, para a conversão a sua fé, eram utilizados castigos corporais e métodos repressivos para com os jovens, introduzindo-se, assim, a ideia de violência associada à educação na cultura brasileira. Percebeu-se também a importância da educação como método de perpetuação de diferenças, tendo em vista que os jovens, até a idade escolar, eram criados juntos, sem a distinção de classes, em razão da figura da ama de leite. A educação, que servia para perpetuar a diferença de classes, também foi utilizada para a conversão dos mais velhos, pois se concentrava na educação e na conversão dos jovens a fim de que levassem os ensinamentos aos seus lugares e suas aldeias, e, por consequência, ocasionavam a mudança dos hábitos. Assim, com fundamento em Foucault, destacou-se o aperfeiçoamento e o controle exercidos nos séculos XVII e XVIII 121 Posteriormente, na abordagem referente ao século XVIII, destacou-se o problema enfrentado pelos jovens através da escravidão e da roda dos expostos. As crianças eram cuidadas até os sete anos por famílias que recebiam pensões e, após, eram colocadas à disposição de um juiz. Com base em estudos da constituição do Império, depreenderam-se normatizações voltadas à juventude, principalmente em relação aos jovens que não tinham laços familiares, os quais teriam a pátria como mãe e, por isso, eram levados a servirem na escola da marinha. Com a guerra do Paraguai, em 1864, essa instituição necessitou de contingente, o que obrigou o imperador a determinar um recrutamento forçado. Após, houve a Lei do Ventre Livre e a Abolição da Escravatura, duas leis que marcaram a história da juventude, pois aquela permitia que os filhos de escravos fossem entregues ao império ou trabalhassem com o senhor até os 21 anos; e esta libertou os jovens, que, juntamente com os seus pais, sem os cuidados dos senhores de escravos, passaram a ocupar os logradouros públicos, o que desagradou às elites da época e culminou com a criação de um ordenamento jurídico para recolher das ruas os “menores” e os “vadios”. Após a Proclamação da República, em 1889, e com a entrada em vigor da Constituição da República, em que não foram contemplados os direitos dos jovens, houve a construção de um aparato normativo repressivo contra a juventude, através do Código de Penal de 1890, do Código de Menores de 1927 e da importação de modelo europeu para o tratamento da juventude, formando-se, assim, a base para a doutrina da situação irregular em que os jovens passaram a ser visualizados quando estavam em situação irregular, ou seja: as políticas de Estado eram somente repressivas e de controle. Com base nessa doutrina é que foram criados os Serviços de Atendimento aos Menores. A juventude restou estigmatizada pelas políticas adotadas, e, durante o período da ditadura militar, que se iniciou com o golpe militar de 1964, houve uma transposição de um controle jurisdicional sobre a menoridade para um modelo de controle repressivo assistencial, tendo sido implementada a Política Nacional do Bem-Estar do Menor (PNBEM) e criada a Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor (FUNABEM). Denotou-se que, em contrapartida a esses modelos repressivos, a juventude sempre apresentou uma postura de organização, através de manifestações e 122 movimentos que, ao longo da história brasileira, representaram meios de conquista de direitos. No segundo capítulo, demonstrou-se que houve a transição da ditadura para a democracia com a Constituição da República Federativa do Brasil e que, em um primeiro momento, não houve um reconhecimento dos direitos dos jovens, mas sim um reconhecimento dos direitos da infância e da juventude, o que provocou uma confusão conceitual, a qual ainda perpetua nos ordenamentos jurídicos. Porém, os jovens, apesar do não reconhecimento de seus direitos diferenciados da adolescência, passaram a organizar-se e a ocupar os espaços públicos em busca do reconhecimento, conquistado somente no ano de 2010, com a entrada em vigor da Emenda Constitucional n. 65, de 13 de julho de 2010, a qual incluiu o termo “juventude” no artigo 227 da Constituição da República Federativa do Brasil, artigo que dispõe sobre a teoria da proteção integral. Essa teoria ocupou o lugar da doutrina da situação irregular, com a entrada em vigor da nova constituição. Posteriormente, analisaram-se as consequências da inclusão dos jovens na teoria da proteção integral, tendo em vista que, juntamente com a criança e adolescente, passaram a ter prioridade na formulação das políticas públicas. Analisaram-se também os princípios e regras constitucionais que se voltam aos direitos de juventude pela inclusão dos jovens no artigo 227, e, por fim, verificou-se o disciplinamento dos direitos de juventude, em especial no que se refere à análise do Estatuto da Juventude, que está em tramitação no Congresso Nacional, representando verdadeiro marco nos direitos dos jovens no Brasil. Com base nos capítulos anteriores, passou-se ao terceiro, no qual se demonstrou um contexto da juventude brasileira, por meio de dados sobre o crescimento da juventude no território brasileiro, bem como de dados relativos a algumas realidades enfrentadas pelos jovens na área da educação e saúde. Num segundo momento, passou-se a analisar a estrutura da gestão das políticas públicas no Brasil, a partir da qual se constatou que a República Federativa do Brasil começou a voltar-se aos direitos de juventude no ano 2003, impulsionada pela pressão exercida pela Organização das Nações Unidas, momento em que iniciou a organização da estrutura governamental dos direitos de juventude. Porém, somente em 2004, foi apresentado o Projeto de Lei n. 4.530, que estabelece o Plano Nacional de Juventude e que pende de aprovação desde então; já em 2005, estruturaram-se o Conselho Nacional de Juventude, a Secretaria Nacional de Juventude, ambos 123 subordinados à Presidência da República pela Secretaria Geral da Presidência da República. Depreendeu-se também que, outa vez, independentemente da aprovação dos ordenamentos, a juventude brasileira organizou-se em uma grande conferência nacional, no ano de 2008, da qual restaram articulações, metas e objetivos para os direitos de juventude. Essa conferência exerceu pressão política no Congresso Nacional e provocou a aprovação da Emenda Constitucional n. 65, de 13 de julho de 2010. No que tange à estrutura, analisou-se o Conselho Nacional de Juventude, uma vez que representa um órgão consultivo para as políticas públicas de juventude e permite, em sua composição, a participação da sociedade civil. Na parte final do terceiro capítulo, analisou-se o Plano Nacional de Juventude e toda a sua estrutura, que é divida em eixos temáticos nos quais são apresentados objetivos e metas para áreas específicas dos direitos de juventude, demonstrandose também que, desde a apresentação do projeto de lei do Plano Nacional de Juventude, em 2003, o governo brasileiro vem implementando políticas públicas que, mesmo sem a aprovação do Estatuto da Juventude, são voltadas a jovens de 15 a 29 anos. Diante desta pesquisa, conclui-se que a juventude, em pleno século XXI, ainda carrega estigmas criados por ordenamentos dos períodos colonial e imperial da história do Brasil, que foram reforçados na época da ditadura militar, como “vadios”, “delinquentes” e “menor”. São estigmas que representam uma fase de repressão e restrição de direitos dos jovens no país. Concluiu-se também que a construção de direitos de juventude no ordenamento brasileiro foi, em um primeiro momento, decorrente de pressões políticas externas, como das Organização das Nações Unidas, e de convenções internacionais e, posteriormente, das próprias manifestações e movimentos articulados de juventude, no âmbito interno. Denota-se, ainda, que há um descompasso no ordenamento jurídico brasileiro em relação aos direitos de juventude, uma vez que o Plano Nacional de Juventude e o Estatuto de Juventude pendem de aprovação há anos, porém, no ano de 2010, os jovens foram inseridos na teoria da proteção integral, que estabelece a prioridade na formulação de políticas públicas. Assim, como pode haver uma negligência em relação às referidas legislações, se ambas representam marcos demarcatórios nos direitos de juventude. 124 Diante desse contexto, a gestão de políticas públicas no Brasil, da forma como está estruturada, sem a aprovação do Estatuto de Juventude e do Plano Nacional de Juventude, representa avanços em relação ao histórico repressivo que viveu a juventude até o Brasil contemporâneo, mas não garantem a efetivação dos direitos fundamentais e nem permitem a construção de políticas públicas para a garantia dos direitos juvenis da forma que poderia ser. Pois com a aprovação desses marcos regulatórios dos direitos de juventude, o Brasil contemporâneo, consolidará e abrirá os caminhos para a emancipação dos direitos de juventude que começaram a ser construídos, porém estão estagnados pendentes de aprovação no congresso nacional. 125 REFERÊNCIAS ABRAMO, Helena Wendel. Considerações sobre a tematização social da juventude no Brasil. In: FÁVERO, Osmar; SPÓSITO, Marília Pontes; CARRANO, Paulo; NOVAES, Regina Reys. Juventude e Contemporaneidade. Brasília: UNESCO, MEC, ANPEd, 2007. ABRAMO, Helena Wendel; VENTURINI, G. Juventude, política e cultura. Teoria e Debate: revista da Fundação Perseu Abramo, São Paulo, n. 45. Disponível em: <http://www2.fpa.org.br/o-que-fazemos/editora/teoria-e-debate/edicoesanteriores/sociedade-juventude-politica-e-cultura>. Acesso em 15 maio 2011. ABRAMOVAY, Miriam. Juventude, juventudes: pelos outros e por elas mesmas. 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