PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO
MESTRADO E DOUTORADO
ÁREA DE CONCENTRAÇÃO EM DIREITOS SOCIAIS E POLÍTICAS PÚBLICAS
Rodrigo Flores Fernandes
Direitos de Juventude: Análise das políticas públicas no Brasil
contemporâneo.
Santa Cruz do Sul
2013
Rodrigo Flores Fernandes
Direitos de Juventude: Análise das políticas públicas no Brasil
contemporâneo.
Dissertação apresentada ao Programa de PósGraduação em Direito – Mestrado e Doutorado,
Área de Concentração em Direitos Sociais e
Políticas Públicas da Universidade de Santa
Cruz do Sul – UNISC, como requisito parcial
para obtenção do título de Mestre em Direito.
Orientador: Prof. André Viana Custódio.
Santa Cruz do Sul
2013
Rodrigo Flores Fernandes
Direitos de Juventude: Análise das políticas públicas no Brasil
contemporâneo.
Esta dissertação foi submetida ao Programa de
Pós-Graduação em Direito – Mestrado e
Doutorado, Área de Concentração em Direitos
Sociais e Políticas Públicas da Universidade de
Santa Cruz do Sul – UNISC, como requisito
parcial para obtenção do título de Mestre em
Direito.
Dr. André Viana Custódio
Professor Orientador – UNISC
Dra. Marli da Costa
Professor examinador – UNISC
Dr. Carlos Magno Spricigo Venerio
Professor examinador – UFF
Santa Cruz do Sul
2012
Para a minha eterna namorada e esposa,
Adriana!
AGRADECIMENTOS
Inicialmente, gostaria de agradecer a DEUS, pois, sem ELE, nada disso seria
possível.
A minha esposa, Adriana, que é a personificação do que eu imagino que seja
o Céu, pois, nas horas difíceis, me carregou e me fez acreditar que tudo terminaria
bem.
Aos meus Pais, sem cujo exemplo de vida e de amor eu nunca chegaria tão
longe.
A minha Irmã que, juntamente com meu cunhado e meus afilhados, sentiu a
minha ausência nas reuniões e churrascos de família, que, diga-se de passagem,
não aconteceram mais, em razão do mestrado.
Ao meu sogro e sogra, que sempre deram o apoio necessário, bem como aos
meus cunhados.
Aos meus amigos da igreja em geral, que, por serem muitos, não irei citar,
pois, com certeza, vou esquecer alguém. Mas não posso deixar de nomear dois:
Cristiano Colombo e Conrado Paulino da Rosa.
Aos meus novos amigos e colegas de mestrado, em especial: Aline e Jacson.
Por fim, ao meu querido orientador André Viana Custódio, que é um exemplo
a ser seguido.
RESUMO
O presente trabalho tem por tema os direitos de juventude e por delimitação a
análise das políticas públicas no Brasil contemporâneo, uma vez que se faz
necessário compreender o processo de efetivação dos direitos de juventude através
das políticas públicas no Brasil contemporâneo. Para tanto tem como objetivos
específicos: analisar os aspectos históricos sobre os direitos de juventude no Brasil,
descrever os direitos de juventude no Brasil e estudar as políticas públicas de
juventude no Brasil contemporâneo. Assim se busca saber como as políticas
públicas brasileiras garantem a efetivação dos direitos de juventude no Brasil
contemporâneo. A aprovação da Emenda Constitucional nº 65, de 13 de julho de
2010 que incluiu o termo “jovem”, representa um marco nos direitos de juventude no
Brasil, pois, se houver uma articulação intersetorial na gestão das políticas públicas
voltadas para a juventude, poderá atender as demandas específicas dessa faixa
etária, que restou esquecida pelo ordenamento jurídico brasileiro. No presente
estudo, o método dedutivo, pois se parte de teorias e leis gerais para o particular,
como método de procedimento histórico, uma vez que se analisam o contexto
histórico e as leis existentes para a natureza e função dos direitos de juventude; Em
relação à técnica, utiliza-se a pesquisa bibliográfica e documental, e, como
fundamentação teórica, autores nacionais e estrangeiros que tratam direta ou
indiretamente dos direitos de juventude.Para tanto, são analisados aspectos
históricos sobre os direitos de juventude no Brasil: o contexto histórico dos direitos
de juventude do período colonial, imperial; os direitos de juventude do período
republicano; as práticas de repressão e controle aos movimentos de contestação
juvenil de 1891 a 1960; bem como a juventude na ditadura militar e o processo de
redemocratização. Em um segundo momentos são analisados os direitos de
juventude no Brasil contemporâneo através do reconhecimento dos direitos
fundamentais de juventude; os princípios e regras constitucionais e a teoria da
Proteção Integral, em que os jovens restaram inseridos; e o novo disciplinamento
dos direitos de juventude. Por fim, são analisadas as políticas públicas de juventude
no Brasil contemporâneo com base em dados estatísticos; a estrutura construída
para gerir as políticas públicas de juventude; e o Plano Nacional de Juventude.
Palavras-chave: direitos; juventude; políticas públicas.
ABSTRACT
This work has the theme of youth rights and delimitation analysis of public policies in
contemporary Brazil, since it is necessary to understand the process of realization of
the rights of youth through public policies in contemporary Brazil. For this specific
aims: to analyze the historical rights of youth in Brazil, describing the rights of youth
in Brazil and study public policies for youth in contemporary Brazil. So if you are
looking to know how the Brazilian public policies guarantee the realization of the
rights of youth in contemporary Brazil. The approval of Constitutional Amendment
No. 65, July 13, 2010 that included the term "young" is a landmark in the rights of
youth in Brazil, because if there is an intersectoral management of public policies for
youth, may meet the specific demands of this age group, which remained forgotten
by Brazilian law. In this study, the deductive method as a part of general laws and
theories to the particular method of procedure as historical, since analyzing the
historical context and the existing laws for nature and function of the rights of youth;
Regarding technique, uses the research literature and documents, and, as a
theoretical foundation, national and foreign authors that deal directly or indirectly
duties juventude.Para both are analyzed historical aspects about the rights of youth
in Brazil: the historical context rights of youth from the colonial period, imperial; rights
of youth of the republican period; practices of repression and control the movement
of juvenile defense from 1891 to 1960, as well as youth in military dictatorship and
democratization process. In a second moment analyzes the rights of youth in
contemporary Brazil through the recognition of the fundamental rights of youth;
constitutional rules and principles and theory of Integral Protection, where the young
remained inserted, and the new discipline of the rights of youth. Finally, we analyze
the public policy of youth in contemporary Brazil based on statistical data, the
structure built to manage public policies for youth, and the National Youth Plan..
Key-words: rights; youth; public politics.
7
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO ............................................................................................................ 8
1. ASPECTOS HISTÓRICOS SOBRE OS DIREITOS DE JUVENTUDE NO BRASIL
.................................................................................................................................. 11
1.1 A juventude nos períodos colonial e imperial. ..................................................... 11
1.2 Os direitos de juventude do período republicano: das práticas de repressão e
controle aos movimentos de contestação juvenil (1891-1960). ................................. 22
1.3 A juventude na ditadura militar e o processo de redemocratização no Brasil. .... 34
2. OS DIREITOS DE JUVENTUDE NO BRASIL CONTEMPORÂNEO .................... 50
2.1 O reconhecimento dos direitos fundamentais de juventude. ............................... 50
2.2 Os direitos de juventude: princípios e regras constitucionais e teoria da proteção
integral. ..................................................................................................................... 58
2.3 O disciplinamento dos direitos de juventude ....................................................... 67
3. AS POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE NO BRASIL CONTEMPORANEO 83
3.1 O contexto da juventude brasileira ...................................................................... 83
3.2 A estrutura de gestão das políticas públicas de juventude .................................. 87
3.3 O plano nacional de juventude .......................................................................... 102
CONCLUSÃO.......................................................................................................... 120
REFERÊNCIAS ....................................................................................................... 125
8
INTRODUÇÃO
Os jovens, ao longo da história do Brasil, estão, cada vez mais, tendo seus
direitos reconhecidos. O presente trabalho volta-se aos direitos de juventude no
Brasil, delimitando-se na análise das políticas públicas no Brasil contemporâneo.
Tem por objetivo geral compreender o processo de efetivação dos direitos de
juventude através de políticas públicas no Brasil contemporâneo e, como
específicos: analisar os aspectos históricos sobre os direitos de juventude no Brasil,
descrever os direitos de juventude e estudar as políticas públicas de juventude no
Brasil contemporâneo.
O problema diz respeito a como as políticas públicas brasileiras garantem a
efetivação dos direitos de juventude no Brasil contemporâneo?
A aprovação da Emenda Constitucional n. 65, de 13 de julho de 2010 que
incluiu o termo “jovem”, representa um marco nos direitos de juventude no Brasil,
pois, se houver uma articulação intersetorial na gestão das políticas públicas
voltadas para a juventude, poderá atender as demandas específicas dessa faixa
etária, que restou esquecida pelo ordenamento jurídico brasileiro.
A pesquisa do presente trabalho justifica-se em face das conquistas que os
jovens estão obtendo em relação aos seus direitos. Cada vez mais, os jovens
conquistam espaço na obtenção de políticas públicas voltadas a sua faixa etária. Os
direitos de juventude encontram-se, desde o ano de 2010, em razão da emenda
constitucional n. 65, alicerçados nas regras e princípios constitucionais, e a mesma
emenda determinou que houvesse a formulação de um estatuto para a juventude e
um plano nacional de juventude com duração decenal, visando a articular a
execução de políticas públicas.
Ambas as legislações encontram-se em tramitação no Congresso Nacional. O
Estatuto da Juventude está em tramitação no Senado Federal – Projeto de Lei n. 98,
de 20 de outubro de 2011 –, e o Plano Nacional de Juventude tramita na Câmara
dos Deputados Federais – Projeto de Lei n. 4.530, de 25 de novembro de 2004. O
Estatuto da Juventude é o ordenamento que irá definir a faixa etária de 15 a 29 anos
como juventude para o Brasil, concedendo uma gama de direitos aos que forem
compreendidos por essa faixa etária.
Ocorre que o Brasil já está implementando algumas políticas públicas
direcionadas aos jovens e criou uma estrutura de gestão de políticas públicas de
9
juventude, representada pelo conselho nacional de juventude e pela secretaria
nacional de juventude, que estão ligados à Secretaria Geral da Presidência da
República, mas não aprovou ainda as principais legislações para os direitos dos
jovens.
Diante dessa realidade, a importância da pesquisa está no fato de que,
analisando-se o contexto histórico, possa-se compreender e entender as demandas
juvenis, bem como as conquistas dos direitos de juventude, para que sirvam de
fundamento na formulação de novas políticas públicas juvenis. A importância
encontra-se também na análise das consequências da introdução dos jovens na
teoria da proteção integral disposta no artigo 227 da Constituição da República
Federativa do Brasil, tendo em vista que devem ter um atendimento diferenciado por
parte das políticas públicas.
Utilizou-se, no presente estudo, o método dedutivo, pois se parte de teorias e
leis gerais para o particular, como método de procedimento histórico, uma vez que
se analisam o contexto histórico e as leis existentes para a natureza e função dos
direitos de juventude; Em relação à técnica, utiliza-se a pesquisa bibliográfica e
documental, e, como fundamentação teórica, autores nacionais e estrangeiros que
tratam direta ou indiretamente dos direitos de juventude.
No primeiro capítulo, busca-se expor aspectos históricos sobre os direitos de
juventude no Brasil: como eram tratados os jovens no período colonial, quando
prevaleceu a ausência de afeto e a restrição de direitos, até o período imperial,
momento em que se passa a notar a presença dos jovens na sociedade: seja para a
utilização da mão de obra com restrição de direitos para os jovens que pertenciam
às classes menos favorecidas, seja na perpetuação do patrimônio conquistado pela
família nas classes mais abastadas. Analisam-se também os direitos de juventude
do período republicano: as práticas de repressão e controle aos movimentos de
contestação juvenil do período de 1861 a 1960, pois representou um período da
história brasileira em que se construiu um pensamento repressivo externado ainda
no século XXI. Observa-se, ainda, a juventude na ditadura militar e o processo de
redemocratização no Brasil.
No segundo capítulo, demonstram-se os direitos de juventude no Brasil
contemporâneo, período histórico em que os jovens passam a ter os seus direitos
fundamentais reconhecidos pela Constituição da República Federativa do Brasil, por
meio da inclusão do termo “jovem” no artigo 227. Analisam-se os princípios e as
10
regras constitucionais e a teoria da proteção integral, da qual os jovens fazem parte
a partir da mudança constitucional, e o disciplinamento dos direitos de juventude,
que restam estabelecidos pela Emenda Constitucional n. 65, de 13 de julho de 2010.
No terceiro capítulo o estudo volta-se às políticas públicas de juventude no
Brasil contemporâneo, por meio da exposição de alguns dados relativos à realidade
dos jovens; da análise da estrutura da gestão das políticas públicas de juventude
com ênfase no Conselho Nacional de Juventude, por ser um órgão consultivo que
tem a participação da sociedade civil em sua composição; por fim, há a análise
detalhada do Projeto de Lei n. 4.530, de 25 de novembro de 2004, que estabelece o
Plano Nacional de Juventude, legislação cuja função é definir objetivos e metas para
os jovens brasileiros, no que tange ao atendimento e à construção das políticas
públicas.
11
1. ASPECTOS HISTÓRICOS SOBRE OS DIREITOS DE JUVENTUDE NO BRASIL
1.1 A juventude nos períodos colonial e imperial
Os primeiros relatos que há sobre juventude no Brasil são do século XVI e
remontam à época da colonização do solo brasileiro pelo império Português.
Tempos em que as classes menos favorecidas de Portugal viam no serviço marítimo
e na povoação da colônia uma oportunidade de ascensão social para o futuro de
seus filhos. Os jovens eram enviados às embarcações portuguesas para servirem na
lida marítima como grumetes ou como pajens; raros eram os jovens embarcados
que não estavam a serviço no navio e somente acompanhavam seus pais para
colonizar o território brasileiro.
Pela análise dos serviços prestados abordo das naus portuguesas pelos
grumetes e pajens, pode-se denotar a importância que era despendida aos jovens
pela sociedade da época.
Os grumetes eram meninos entre nove e dezesseis anos, recrutados para
fazer o serviço pesado do navio como se adultos fossem, e, em troca, sua família
recebia um soldo pelo serviço prestado, razão pela qual era grande a procura dos
pais para o envio de seus filhos. Já os pajens eram meninos que, da mesma faixa
etária dos grumetes, tinham tarefas um pouco mais leves, porém os grumetes eram
mais bem tratados, e, pelo resultado dos seus serviços a bordo, tinham dos
superiores a promessa de alcançar melhores cargos na marinha portuguesa.1
Os meninos, embarcados como grumetes, consumiam menos alimentos e
podiam substituir os adultos em inúmeras atividades. Eles trabalhavam na
cozinha, preparando ou salgando alimentos, limpavam os pavimentos ou as
dependências dos oficiais e, nos momentos de conflito, eram ‘portacartuchos’, ou seja, aqueles que levavam a carga de projeção e a estopilha
para serem colocadas nos canhões e nas demais armas de fogo das
2
embarcações.
A juventude, na época, não gozava de direitos diferenciados. Pelo contrário,
os jovens viviam como adultos, porém sem os direitos destes. Os serviços dos
grumetes e pajens eram preferíveis ao do serviçal comum, uma vez que eram mais
1
RAMOS, Fábio Pestana. A história trágico-marítima das crianças nas embarcações portuguesas do
século XVI. In: PRIORE, Mary Del. História das crianças no Brasil. 4ed. São Paulo: Contexto, 2004.
p.20-54.
2
VENANCIO, Renato Pinto. Os aprendizes da guerra. In: PRIORE, Mary Del. História das crianças
no Brasil. 4ed. São Paulo: Contexto, 2004. p.194.
12
jovens, mais ágeis, comiam menos, e, se houvesse algum imprevisto durante a
viagem, jogava-se o seu corpo ao mar, pois, pela pouca idade, não havia afeto
algum em relação aos jovens. A bordo das embarcações, os jovens realizavam
serviços degradantes, sofriam com o excesso de trabalhos, pois faziam serviços de
adultos; sofriam com as pestes e a fome, uma vez que não havia medicamentos,
bem como os hábitos de higiene eram inexistentes, e comiam a sobra da comida
dos adultos, que, muitas vezes, estavam estragadas pela falta de acondicionamento
adequada.3
Neste contexto, “durante muito tempo, a idade dos recrutas teve pouca
importância: quem quisesse podia alistar-se.”4 Outro problema que havia nas
embarcações é que os jovens sofriam também com abusos sexuais, sob o
argumento dos que era rara a presença de mulheres a bordo dos navios, e acresçase o fato de que a infância e a juventude, na época, em decorrência da expectativa
de vida, eram um pouco mais valorizadas que os animais.
Em uma época em que meninas de 15 anos eram consideradas aptas para
casar, e meninos de nove anos, plenamente capacitados para o trabalho
pesado, o cotidiano infantil a bordo das embarcações portuguesas era
extremamente penoso para os pequeninos. Os meninos não eram ainda
homens, mas eram tratados como se fossem, e ao mesmo tempo eram
considerados como pouco mais que animais cuja mão-de-obra deveria ser
5
explorada enquanto durasse sua vida útil. [...]
Não havia uma cultura de proteção à infância e juventude, nem mesmo afeto
para com os “meúdos”, pois os próprios hábitos da época não forneciam os
subsídios necessários para que houvesse um desenvolvimento saudável; por
conseqüência, escassos eram os casos em que um jovem conseguia mudar a sua
condição social.
Outro aspecto a ser ressaltado é que, em solo brasileiro, a colonização no
século XVI foi marcada pelas práticas pedagógicas adotadas pelos Jesuítas, que
chegaram como a missão de converter todos à fé cristã e enraizaram na cultura
3
RAMOS, Fábio Pestana. A história trágico-marítima das crianças nas embarcações portuguesas do
século XVI. In: PRIORE, Mary Del. História das crianças no Brasil. 4ed. São Paulo: Contexto, 2004.
p.20-54.
4
LORIGA, Sabina. A Experiência militar. In: LEVI, Giovanni; SCHIMITT, Jean-Claude. História dos
Jovens. Volume 2. São Paulo: Companhia das Letras, 1996. p.22.
5
RAMOS, Fábio Pestana. A história trágico-marítima das crianças nas embarcações portuguesas do
século XVI. In: PRIORE, Mary Del. História das crianças no Brasil. 4ed. São Paulo: Contexto, 2004.
p.48-49.
13
brasileira métodos repressivos e violentos que ainda são adotados por instituições
de ensino em pleno século XXI.
A experiência da educação jesuítica inaugurou práticas pedagógicas que se
repetiriam diversas vezes ao longo da história no país, e sob este aspecto
poderia ser compreendida como uma história de intervenção sobre a
infância no Brasil. Sem dúvida, as pioneiras práticas educacionais jesuíticas
produziram a cultura do reconhecimento da educação como elemento
indispensável na formação de crianças, todavia esta educação deveria ter
como primado o controle e o disciplinamento, resultando em práticas
pedagógicas repressivas, nas quais a (re)produção da violência
institucionalizada é apenas uma das faces mais perversas e,
6
lamentavelmente, ainda mantidas nas escolas atuais.
Práticas que, na realidade europeia, durante os séculos XVIII e XIX, viriam a
ser bastante utilizadas como pedagogia no tratamento dos jovens alunos, o que,
posteriormente, passaria a ser também utilizado pela sociedade para diferenciar o
indivíduo da coletividade.
Na pedagogia, em uso ou em elaboração nos séculos XVIII e XIX,
encontram-se sempre os dois meios de balizar o comportamento dos alunos
e de efetuar uma distinção entre o indivíduo e a coletividade à qual
pertence: o castigo e a recompensa. Esta última faz parte da pedagogia dos
jesuítas, que desenvolvem ao máximo o espírito de emulação por esse
artifício: nomeação de ‘imperadores’ com cruz de prata na botoeira, quadros
de honra, prêmios sob a forma de livros, distribuição de palmas, louros,
7
coroas na melhor tradição antiga [...].
Aprofundando-se nos hábitos, prática normal, no Brasil colonial, era a
existência da figura da ama de leite, uma mulher pertencente à classe dos escravos,
que amamentava os filhos dos nobres. Esse hábito fazia com que os jovens, durante
sua criação, fossem criados juntos, independentemente da classe que pertenciam. A
diferença de classe estabelecia-se posteriormente, através da educação, utilizada
para perpetuar a diferença de classes e o controle sobre estas.
[...]. Uma certa consciência sobre a importância deste preparo vai tomando
forma, no decorrer do século XVIII, na vida social. O reconhecimento de
códigos de comportamento e o cuidado com aspecto exterior eram
fenômenos naquele momento, em via de estruturação até mesmo entre as
crianças. Tais códigos eram bastante diferenciados entre os núcleos sociais
6
CUSTÓDIO, André Viana. Direito da criança e do adolescente. Universidade do Extremo Sul
Catarinense (UNESC), 2009. p.14.
7
CARON, Jean-Claude. Os Jovens na escola: Alunos de Colégios e Liceus na França e na Europa
(fim do séc. XVIII – fim do séc. XIX). In: LEVI, Giovanni; SCHIMITT, Jean-Claude. História dos
Jovens. Volume 2. São Paulo: Companhia das Letras, 1996. p.161.
14
distintos: os livres e os escravos; os que viviam em ambiente rural e em
ambiente urbano; os ricos e pobres; os órfãos e abandonados e os que
tinham família etc. Apesar das diferenças, a idade os unia. Aos ‘meúdos’
convinha uma formação comum, quer dizer, cristã, e as circunstâncias
socioeconômicas convidavam-lhes a amoldar-se a diferentes tradições
culturais e costumes sociais e educativos. Entre os séculos XVI e XVIII, com
a percepção da criança com algo diferente do adulto, vimos surgir uma
preocupação educativa que traduzia-se em sensíveis cuidados de ordem
8
psicológica e pedagógica.
Além de perpetuar diferenças de classes e incutir responsabilidades, a
conversão jesuíta através da educação da juventude era o método mais efetivo de
mudar hábitos dos adultos, principalmente dos indígenas, que tinham hábitos não
tolerados pelos portugueses, quando aqui chegaram.
Muito embora a Companhia de Jesus houvesse nascido, na primeira
metade do século XVI, como ordem essencialmente missionária, aos
poucos foi também se transformando em uma ‘ordem docente’. De fato, a
Ordem dos Jesuítas pouco a pouco orientou seus esforços no sentido de se
ocupar da formação, não só dos seus próprios membros, mas também da
juventude, o que correspondia “ao desejo de formar jovens nas letras e
virtude, a fim de fazê-los propagar eles mesmos, no mundo onde vivessem,
9
os valores defendidos pela Companhia”.
Os jovens indígenas aprendiam os novos costumes com os padres jesuítas e,
voltando a suas aldeias, pouco a pouco iam mudando os hábitos dos mais velhos de
sua tribo.
Durante o século XVII, a visão sobre os jovens começa a modificar, pois
passam a ser mais valorizados e cuidados por seus pais, que, por medo de
abusarem de sua inocência, começam a prepará-los para a vida em sociedade e,
assim, a ter maior controle sobre seus filhos.
Para esse controle exercido pelos pais em relação aos filhos, são utilizados
métodos disciplinares que vão se aperfeiçoando ao longo do tempo, o que,
dependendo do grau de controle e do objetivo que os pais querem alcançar, pode vir
a tornar-se uma dominação.
Muitos processos disciplinares existiam há muito tempo: nos conventos, nos
exércitos, nas oficinas também. Mas as disciplinas se tornaram, no decorrer
dos séculos XVII e XVIII, fórmulas gerais de dominação. Diferentes da
escravidão, pois não se fundamentam numa relação de apropriação dos
8
PRIORE, Mary Del. O cotidiano da criança livre no Brasil entre a colônia e o império. In: PRIORE,
Mary Del. História das crianças no Brasil. 4ed. São Paulo: Contexto, 2004. p.104-105.
9
CHAMBOULEYRON, Rafael. Jesuítas e as crianças no Brasil Quinhentista. In: PRIORE, Mary Del.
História das crianças no Brasil. 4ed. São Paulo: Contexto, 2004. p.56.
15
corpos; é até a elegância da disciplina dispensar essa relação custosa e
10
violenta obtendo efeitos de utilidade pelo menos igualmente grandes.
Considerando-se o contexto da época, Foucault desvenda que, na educação
da juventude, desde o século XVII, eram empregadas técnicas para que houvesse
um maior controle sobre os jovens e, por consequência, um controle da sociedade
como um todo.11
A realidade da juventude no século XVI restou marcada pela desvalorização e
desapego por parte da sociedade e, principalmente, por parte dos pais, que, em face
da realidade vivida, não tinham afetos pelas suas crias, diante da fragilidade que
representava a tenra idade. Já no século XVII, durante o período colonial, o jovem
passou a ter maior importância pela percepção dos adultos no que se refere à
perpetuação, ou seja, a juventude passou a ser mais controlada e ter mais
responsabilidades impostas pelos mais velhos em razão da continuidade dos ofícios
dos adultos.
No século XVIII, houve mudanças significativas para a realidade da juventude.
A começar pela disputa do poder, que se dividia entre a corte portuguesa e a igreja,
fato que se denota na própria colonização, quando padres jesuítas desembarcam
junto aos representantes da corte, em território brasileiro, para colonizar, demarcar
espaços e converter os ocupantes da colônia à fé cristã. Assim, no século XVIII,
rompe-se essa dualidade no poder, e os padres jesuítas são expulsos:
Por disputas de poder na Corte de Portugal, os padres perderam seu poder
político e material nas missões indígenas, por iniciativa do Marques de
Pombal, Ministro do Rei, em 1755. Os jesuítas foram expulsos e a
escravidão dos índios, proibida. A exploração dos colonos, no entanto,
continuou. Os colonos implantaram o povoamento, principalmente na zona
costeira, visando extrair e exportar riquezas naturais, como madeira, ouro
ou cultivar produtos de exportação, como cana-de-açúcar e, mais tarde, o
12
café.
Em estudo realizado na capitania hereditária de Minas Gerais, denota-se que
os escravos mais valiosos durante esse período eram os que estavam na idade
juvenil, apesar de que, na época, as pessoas eram consideradas adultas a partir dos
10
FOUCAULT, Michel. Vigiar e Punir: nascimento da prisão. Petrópolis: Vozes, 2000. p.118.
RENAULT, Alain. A libertação das crianças: a era da criança cidadão, contribuição filosófica para
uma história da infância. Lisboa: Instituto Piaget, 2002. p.43.
12
RIZZINI, Irene; PILOTTI, Francisco. A infância sem disfarces: uma leitura histórica. In: RIZZINI,
Irene; PILOTTI, Francisco. A arte de governar crianças: a história das políticas sociais da legislação
e da assistência à infância no Brasil. 2ed. São Paulo: Cortez, 2009. p.18.
11
16
seus 15 anos para os homens, e as mulheres, a partir dos seus 12 anos. Entre 24 e
35 anos, os escravos eram considerados idosos.
De maneira geral, com 15 anos já se considerava a população como adulta.
As mulheres, desde os 12, já poderiam se casar. De fato, escravo bem
valioso e apreciado era aquele que tinha de 15 a 24 anos, visto como o
mais capaz e em melhores condições de exercer o fatigante trabalho da
mineração. Idade inferior a essa era vista como desvalorizada e recebia nas
listas de escravos o nome de ‘muleque’, com campo de trabalho mais
restrito e por isso pouco apreciado e de muito menor valor. Entretanto, um
grupo relativamente volumoso consta da listagem, formado por pessoas
com menos de 15 anos, na maioria crioulos. Outra idade bem aceita era de
13
24 a 35 anos, considerado idoso ou quase a partir dessa data.
Isso se deve ao fato de que o Brasil estava no auge da exploração do ouro,
quando a mão de obra escrava era muito cobiçada, tanto que, para suprir a
demanda de escravos para a exploração do mineral, traziam-nos do continente
africano.
Calcula-se em uns 10 milhões o total de negros escravos trazidos da África,
desde a conquista do Brasil e até a abolição da escravatura: embora não se
disponha de uma cifra exata para o século XVIII, é preciso levar em conta
que o ciclo do ouro absorvia mão de obra escrava em enormes
14
proporções.
Outro fato marcante para a história da infância e da juventude do Brasil
advindo do século XVIII é a roda dos expostos. A moral estabelecida à época pela
religiosidade e pela cultura trazidas de Portugal fez com que os filhos nascidos fora
do casamento fossem rejeitados pelas próprias mães. Diante de tal realidade, o
Vice-Rei determinou, em 1726, o recolhimento dos expostos em asilos. Porém, se as
mães tivessem de ser identificadas, a medida não teria eficácia alguma, em razão de
que geraria todo um constrangimento para as partes envolvidas em um possível
concubinato. Desse modo, a Santa Casa de Misericórdia implantou um sistema de
‘roda’ no Brasil, onde, a qualquer hora do dia, as mães poderiam colocar seus filhos
recém-nascidos sem que fossem identificadas.
A roda de expostos foi uma das instituições brasileiras de mais longa vida,
sobrevivendo aos três grandes regimes de nossa História. Criada na
Colônia, perpassou e multiplicou-se no período imperial, conseguiu manter13
SCARANO, JULITA. Crianças esquecidas das Minas Gerais. In: PRIORE, Mary Del. História das
crianças no Brasil. 4ed. São Paulo: Contexto, 2004. p.113.
14
GALEANO, Eduardo. As veias abertas da América Latina. Porto Alegre: L&PM, 2012. p. 79.
17
se durante a República e só foi extinta definitivamente na recente década de
1950! Sendo o Brasil o último país a abolir a chaga da escravidão, foi ele
15
igualmente o último a acabar com o triste sistema da roda dos enjeitados.
As rodas foram criadas nas principais capitais do território brasileiro, e as
crianças que eram colocadas nas rodas ficavam a cargo do Império, que as
mantinha em asilos de expostos ou entregavam-nas a famílias que, em troca de
pequenas pensões, criavam as crianças até os sete anos de idade. Após essa
idade, as crianças aguardavam a decisão do juiz responsável sobre seu futuro.
Na análise da Constituição Política do Império do Brasil de 1824, denota-se
que, no século XIX, não havia uma preocupação direta com a juventude, porém
percebe-se a preocupação com a juventude nos decretos imperiais durante os
primeiros anos, quando o Brasil ainda era um vice-reino de Portugal; decretos
denominam a fase como juventude ou como mocidade.
A Constituição Política do Império do Brasil de 1824 não traz em seu
conteúdo normatizações diretas para a juventude; o que se compreende da análise
da carta constitucional é que há normatizações que incluem diretamente a juventude
estudada no presente trabalho, como no artigo 92, inciso I:
Art.92. São excluidos de votar nas Assembléas Parochiaes.
I. Os menores de vinte e cinco annos, nos quaes se não comprehendem os
casados, e Officiaes Militares, que forem maiores de vinte e um annos, os
16
Bachares Formados, e Clerigos de Ordens Sacras.
Trata também da juventude quando disciplina, em seus artigos 121 e 122, a
regência do Imperador durante a sua menoridade, que tinha o marco etário,
conforme o artigo 121, de 18 anos. Já no artigo 122, a Constituição Política do
Império estabelece quem deveria governar durante a menoridade do Imperador e,
para isso, deveria ser escolhido “Parente mais chegado do Imperador, segundo a
ordem da Successão, e que seja maior de vinte e cinco annos.” 17
Ao contrário da Constituição Política do Império, a preocupação com a
juventude refletia-se principalmente nos Decretos do Príncipe Regente, em 14 de
15
MARCILIO, Maria Luiza. A roda dos expostos e a criança abandonada na História do Brasil. 17261950. In: Freitas, Marcos Cezar. História Social da Infância no Brasil. 5ed. São Paulo: Cortez,
2003. p. 53.
16
BRASIL. Constituição Política do Império de 1824. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Constituicao24.htm. Acesso em 06 set. 2012.
17
BRASIL. Constituição Política do Império de 1824. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Constituicao24.htm. Acesso em 06 set. 2012.
18
dezembro de 1810: “a necessidade, que ha de se estabelecer uma escola de ler,
escrever e contar, e cathecismo para a educação da mocidade na Freguezia de
Santo Amaro de Itaparica, em attenção à sua numerosa população e extenção [...]”18
Cabe o esclarecimento de que havia, no Estado Brasileiro, uma divisão
territorial chamada freguesia. As freguesias foram criadas no Brasil quando estava
sobre o domínio de Portugal. Atualmente, não existem mais, pois a República
Federativa do Brasil é dividida em entes federados, quais sejam, União, Estados,
Distrito Federal e Municípios.
Assim, foram criadas, em diferentes freguesias, através de Decretos
expedidos com a rubrica do Príncipe Regente, as chamadas “cadeiras de primeiras
lettras” para a educação da mocidade, como em 23 de agosto de 1813, na
Freguesia de S. Pedro do Rio Fundo;19 em 5 de novembro de 1814, na Villa Nova da
Rainha do Senhor do Bom Fim;20 em 14 de março de 1815, na Freguesia de
Sant’Anna do Catú;21 e, por diversas vezes, em outras Freguesias.
Com o crescimento da população, o Reino percebeu a impossibilidade de
manter os custos do ensino e, assim, em 30 de junho de 1821, expediu um Decreto
para permitir a qualquer cidadão a abertura de escola:
As Côrtes Geraes Extraordinárias e Constituintes da Nação Portugueza,
considerando a necessidade de facilitar por todos os modos a instrução da
mocidade no indispensável estudo das primeiras lettras: Attendendo a que
não é possível desde já estabelecer, como convém, Escolas em todos os
lugares deste Reino por conta da Fazenda Pública; e Querendo assegurar a
liberdade que todo o Cidadão tem de fazer o devido uso dos seus talentos,
não se seguindo dahi prejuízos públicos, Decretam: Que da publicação
deste em diante seja livre a qualquer cidadão o ensino, e abertura de
Escolas de primeiras lettras, em qualquer parte deste Reino, quer seja
gratuitamente, quer por ajuste dos interessados, sem dependência de
22
exame, ou de alguma licença. [...]
18
BRASIL. Câmara dos Deputados. Coleção das Leis do Império. Disponível em:
http://www.camara.gov.br/Internet/InfDoc/conteudo/Colecoes/Legislacao/Legimp-B1_70.pdf>. Acesso
em 06 ago. 2012.
19
BRASIL. Câmara dos Deputados. Coleção das Leis do Império. Disponível em:
http://www.camara.gov.br/Internet/InfDoc/conteudo/Colecoes/Legislacao/Legimp-B1_70.pdf>. Acesso
em 06 ago.2012.
20
BRASIL. Câmara dos Deputados. Coleção das Leis do Império. Disponível em:
http://www.camara.gov.br/Internet/InfDoc/conteudo/Colecoes/Legislacao/Legimp-C_44.pdf>. Acesso
em 06 ago.2012.
21
BRASIL. Câmara dos Deputados. Coleção das Leis do Império. Disponível em:
http://www.camara.gov.br/Internet/InfDoc/conteudo/Colecoes/Legislacao/Legimp-C_53.pdf>. Acesso
em 06 ago. 2012.
22
BRASIL. Câmara dos Deputados. Coleção das Leis do Império. Disponível em:
http://www.camara.gov.br/Internet/InfDoc/conteudo/colecoes/Legislacao/Legimp-E3_6.pdf>. Acesso
em 06 ago.12.
19
Ainda na área da educação, em 26 de agosto de 1830, o imperador Dom
Pedro I concede aos estudantes brasileiros que regressarem da Universidade de
Coimbra e de escolas da França a dispensa de realizar exames para o ingresso no
curso de Ciências Jurídicas Sociais de São Paulo e Olinda:
[...] Art. 2º Os estudantes habilitados para fazer acto de qualquer dos annos
dos Cursos Jurídicos da Universidade de Coimbra, ficam admitidos à
matrícula do anno seguinte nos Cursos das sciencias jurídicas e sociaes de
S. Paulo, e Olinda, fazendo previamente aquelle acto, para que estavam
habilitados na Universidade de Coimbra, e exame da lingua franceza.
Art. 3º Ficam considerados como Bachareis formados todos os cidadãos
brazileiros, que, tendo cartas de Bachareis em Direito, ou em Medicina,
estão habilitados para fazer acto do quinto anno na Universidade de
23
Coimbra em qualquer das ditas Faculdades.[...]
Outro marco referencial das normatizações expedidas pelo Imperador, que
guarda relação com a história da juventude, aconteceu no Brasil, no dia 31 de
outubro de 1831. Por Decreto, o Imperador estabeleceu:
A Regência, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem
Sanccionar, e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléia
Geral Legislativa:
Art. 1º Em vinte e um annos completos termina a menoridade, e se é
habilitado para todos os actos da vida civil.
24
Art. 2º Fica revogada a Legislação em contrario. [...]
Com a crescente mercantilização através da navegação, o Império viu-se
carecedor de marinheiros para acautelar os portos e passou a buscar, nas casas de
expostos, jovens para ingressar nas escolas de aprendizes da marinha. Jovens
eram motivados a servirem na marinha, e a porta de entrada para isso era a escola
de aprendizes. O modo como o Império motivava os jovens a servirem a escola da
marinha foi copiado das escolas europeias, que eram comandadas por Napoleão:
Tais mudanças, na sua maior parte implantada no período napoleônico, às
vezes tinham um caráter francamente utópico, pois se baseavam na ideia
de que as crianças órfãs, bastardas ou abandonadas tornar-se-iam mais
facilmente soldados ou marinheiros ideais. Segundo esse modo de ver, os
garotos mantidos pelo poder público teriam a pátria como pai e mãe, e os
demais combatentes como irmãos; eles formariam os então denominados
23
BRASIL, Câmara dos Deputados. Coleção das Leis do Império. Disponível em:
http://www.camara.gov.br/Internet/InfDoc/conteudo/colecoes/Legislacao/leisocerizadas/Leis1830vILeg
.pdf>. Acesso em 06 ago.2012.
24
BRASIL, Câmara dos Deputados. Coleção das Leis do Império. Disponível em:
http://www.camara.gov.br/Internet/InfDoc/conteudo/colecoes/Legislacao/Legimp-14/Legimp14_48.pdf>. Acesso em 06 ago. 2012.
20
‘batalhões da esperança’ e supostamente dedicariam à “nação” todo amor,
fidelidade e lealdade que os demais mortais costumavam consagrar aos
25
familiares.
Percebe-se, das leis citadas, que havia uma diferenciação na normatização
da juventude, pois os jovens que perteciam à nobreza e a classes mais favorecidas
o reino beneficiava com acessos a escolas e faculdades, porém os jovens que não
perteciam às ditas classes sofriam com a exclusão social e com a perseguição da
sociedade, que os estigmatizava como vadios.
A ‘população excedente’ é mais uma variedade de refugo humano. Ao
contrário dos homini sacri, das ‘vidas indignas de serem vividas’ das vítimas
dos projetos de construção da ordem, seus membros são ‘alvos legítimos’
26
excluídos da proteção da lei por ordem do soberano.
Tais motivações apresentadas pelo Império, somadas à realidade de exclusão
em que a juventude se encontrava, serviram para a legitimação das escolas de
aprendizes da marinha.
A ideia de buscar no serviço da marinha uma ascensão social só se fortalecia,
tanto que, entre 1840 e 1864, as companhias de aprendizes eram vistas com
prestígio, porém a realidade demonstrada pela guerra era extremamente cruel com a
juventude, pois infantes despreparados eram mandados para frentes de batalha, e
houve uma verdadeira caça à juventude para suprir os postos da marinha.
Entre 1840 e 1864, as companhias de aprendizes viveram anos de notável
expansão e de prestígio. A partir do início da Guerra do Paraguai, essa
situação sofre uma brusca inversão, instalando-se um clima de
desconfiança por parte das camadas populares que só será superado após
27
a supressão do conflito.
Com a Guerra do Paraguai, em 1864, o imperador brasileiro Dom Pedro II,
por meio da Lei n. 1.250, de 8 de Julho de 1865, dos artigos 1º ao 9º28, cria o
25
VENANCIO, Renato Pinto. Os aprendizes da guerra. In: PRIORE, Mary Del. História das crianças
no Brasil. 4ed. São Paulo: Contexto, 2004. p.195.
26
BAUMAN, Zygmunt. Vidas desperdiçadas. Rio de Janeiro: Zahar, 2005. p. 53.
27
VENANCIO, Renato Pinto. Os aprendizes da guerra. In: PRIORE, Mary Del. História das crianças
no Brasil. 4ed. São Paulo: Contexto, 2004. p.202.
28
BRASIL, Câmara dos Deputados. Projeto de Lei 4530, de 25 de novembro de 2004. Dispõe
sobre o Plano Nacional de Juventude e dá outras providências. Disponível em:
http://www.camara.gov.br/Internet/InfDoc/conteudo/colecoes/Legislacao/leis%201865a/pdf3.pdf>.
Acesso em 13 abr. 2012.
21
recrutamento forçado, ampliando as formas de recrutamento para que fossem
preenchidas as embarcações para o conflito.
Após a Guerra do Paraguai, em 1864, três eventos históricos modificaram
radicalmente o contexto da juventude no Brasil: a Lei do Ventre Livre, em 1871, a
Abolição da Escravatura, em 1888, e a Proclamação da República, em 1889.
A Lei do Ventre Livre, de 1871, criou duas condições aos filhos que
nascessem de escravas: poderiam ser entregues ao Império, ou servir ao Senhor
até os seus 21 anos.
A essa época, já era clara a participação juvenil na busca por direitos,
principalmente na Abolição da Escravatura, quando:
O debate aglutinou dois polos de ação política: a juventude de linha
moderada chamada emancipacionista, a qual entendia que a propriedade
escrava era legítima, portanto a liberdade dos cativos deveria vir
acompanhada por vários tipos de indenizações, desde as alforrias pagas
pelo próprio escravo, até aquelas pagas pelo Estado imperial. A juventude
de linha mais radical, chamada abolicionista, denunciava a propriedade
29
escrava como roubo e só aceitava a abolição total e imediata.
A Abolição da Escravatura, em 1888, e a Proclamação da República, em
1889, fizeram com que os jovens, juntamente com seus pais, passassem a ocupar
os logradouros públicos à procura de abrigo e de meios de sobreviver, causando,
assim, desconforto às elites locais.
Um interesse jurídico especial pela infância surge com a proclamação da
República em 1889, quando, em decorrência da abolição da escravidão,
meninos e meninas empobrecidos circulam pelos centros urbanos das
pequenas cidades procurando alternativas de sobrevivência e “perturbam” a
tranquilidade das elites locais. É principalmente a partir destas
circunstâncias que o sistema de controle penal é colocado em ação,
30
visando estabelecer um controle jurídico específico sobre a infância.
Depreende-se que a juventude, durante o período colonial, atravessa
transições importantes na formação de seus direitos, apesar de restar claro que,
durante o citado período, ainda não os tem.
29
; COSTA, Dora Isabel Paiva da. O lugar dos jovens na história brasileira. In: BAVA, Augusto Caccia;
PAMPOLS, Carles Feixa; CANGAS, Yanko Gonzales. (Orgs.) Jovens na América Latina. São
Paulo: Escrituras, 2004. p. 67.
30
CUSTÓDIO, André Viana. Direito da criança e do adolescente. Universidade do Extremo Sul
Catarinense (UNESC) Criciúma: 2009. p.14.
22
Dentre as importantes transições, está a que os jovens passam a ser, de
certo modo, reconhecidos perante a sociedade, pois representam um meio de
alcançar o mundo adulto, ou seja, seus pais. A sociedade colonial e imperial volta-se
aos jovens para, por meio deles pensar o futuro, tendo em vista que passam a
representar uma perpetuação das famílias no tempo. Mas percebe-se que tanto a
sociedade como os pais passam a educar e a moldar o jovem a seu jeito, o que,
posteriormente, representará formas de dominação e repressão para que o jovem
não tenha a capacidade de articular-se ou de, através de movimentos, com outros
jovens, impor o seu pensamento e o seu jeito de ser.
1.2 Os direitos de juventude do período republicano: das práticas de repressão
e controle aos movimentos de contestação juvenil (1891-1960)
Em 24 de fevereiro de 1891, entra em vigor a Constituição da República dos
Estados Unidos do Brasil, na qual não restaram contemplados direitos para os
jovens, sequer a menção à proteção da infância, situação que deixou desamparada
a infância e a juventude, que sofreram os rigores das leis infraconstitucionais.
Assim, nesse contexto, movimentos legislativos alteraram o então Código
Penal de 1890 para tipificar os “vadios de capoeira” no artigo 399, e, no “§2º, os
maiores de 14 anos, “recolhidos a estabelecimentos disciplinares industriaes, onde
poderão ser conservados até á idade de 21 annos.”31
Nascem, para a história brasileira, termos que, de modo pejorativo, vão
estigmatizar a história da infância e juventude na República Federativa do Brasil,
como “menor” e “vadio”.
O termo “menor” carrega consigo todo um sistema de exclusão e restrição de
direitos em relação à infância e juventude, bem como alicerça a doutrina jurídica da
situação irregular, que tem como fundamento a edição do Código de Menores, em
192732
O Código de Menores conseguiu sintetizar, de maneira ampla e
aperfeiçoada, leis e decretos que, desde 1902, propunham-se a aprovar um
31
BRASIL, Câmara dos Deputados. Projeto de Lei 4530, de 25 de novembro de 2004. Dispõe
sobre o Plano Nacional de Juventude e dá outras providências. Disponível em:
http://www6.senado.gov.br/legislacao/ListaPublicacoes.action?id=66049>. Acesso em 13 abr.2012.
32
BRASIL. Decreto n. 17934-A, de 12 de outubro de 1927. Dispõe sobre o Código de Menores.
Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1910-1929/d17943a.htm>. Acesso em 15
abr. 2012.
23
mecanismo legal que desse uma especial atenção à criança e ao
adolescente. Consolidou, assim, o Código de Menores, a Lei n. 4242, de 5
de janeiro de 1921; o Decreto n. 16.272, de 20 de dezembro de 1923; o
Decreto n. 16.388, de 27 de fevereiro de 1924; o Decreto n. 16.444, de 16
de abril de 1924; o Decreto n. 17.508, de 4 de dezembro de 1926; o Decreto
n. 5.083, de 1º dezembro de 1926 e outros decretos e regulamentos
33
específicos à menoridade.
O Estado brasileiro, durante a chamada República Velha – período de 1889 a
1930 – importou do modelo europeu a forma de tratar a infância e juventude, fato
que se observava no padrão de tratamento realizado pelo Juízo de Menores criado
pelo Decreto n. 16.272, de 20 de dezembro de 192334, que aprovou o regulamento
da assistência e proteção aos menores abandonados e delinquentes e os tratava de
acordo com certos enquadramentos de discernimento ou de qualificação através de
exames:
pedagógicos;
médico-pedagógicos;
médico-psicológicos,
que
permaneceram sendo utilizados no próprio Código de Menores.
O Código de Menores brasileiro seria representativo das visões em vigor na
Europa nesse período, segundo as quais era necessário o estabelecimento
de práticas psicopedagógicas, geralmente carregadas de um forte conteúdo
moralizador, produzindo e reproduzindo uma visão discriminatória e elitista,
que considerou as condições econômicas como fatores importantes na
35
condição de exclusão.
Nesse contexto, nesse sistema da doutrina jurídica da situação irregular, a
juventude passou a ser excluída, pois não havia uma política estatal de assistência,
mas tão somente de repressão e controle.
A assistência que havia aos jovens desvalidos emanava da igreja através das
Santas Casas de Misericórdia, irmandades, congregações e demais confrarias que
faziam filantropias. Em contrapartida, a assistência que emanava do Estado fazia-se
presente quando o jovem estava em situação irregular, pois o problema social era
visto como caso de polícia.
Durante todo o período colonial e ao longo do Primeiro e Segundo Impérios,
não tivemos no País instituição pública que atendesse à chamada infância
33
VERONESE, Josiane Rose Petry. Os Direitos da Criança e do Adolescente. São Paulo: Ltr,
1999. p. 26.
34
BRASIL. Decreto n. 16.272, de 20 de dezembro de 1923. Aprova o regulamento da assistência e
proteção aos menores abandonados e delinquentes em:
http://www6.senado.gov.br/legislacao/ListaNormas.action?numero=16272&tipo_norma=DEC&data=1
9231220&link=s >. Acesso em 15 abr.2012.
35
CUSTÓDIO, André Viana. Direito da criança e do adolescente. Universidade do Extremo Sul
Catarinense (UNESC), 2009. p.16-17.
24
desvalida. Na divisão do trabalho social, essa tarefa, historicamente, coube
em primeiro lugar à Igreja. [...] À época da República Velha, predominava no
escalão dirigente a mentalidade de que ‘o problema social é caso de
36
polícia’, palavras textuais de um Presidente da República naquele tempo.”
Essa mentalidade enraizou-se na sociedade brasileira, pois a infância e
juventude passaram a ser vistas como uma ameaça social, provocando, assim,
políticas de tratamento e controle para que o jovem fosse corrigido, regenerado,
reformado ou reeducado.
Houve, em 16 de julho de 1934, a promulgação de nova Constituição da
República dos Estados Unidos do Brasil. Nessa nova carta, aparece, pela primeira
vez na Constituição Brasileira, uma normatização com o termo “juventude”.
O termo aparece no artigo 138, alínea “e”, quando a Constituição determina
as competências concorrentes da União, Estados e Municípios: “Art. 138 - Incumbe
à União, aos Estados e aos Municípios, nos termos das leis respectivas: e) proteger
a juventude contra toda exploração, bem como contra o abandono físico, moral e
intelectual; (...).”37
Outro grande avanço traz a Constituição da República dos Estados Unidos do
Brasil aos direitos de juventude quando, em seu artigo 121, disciplina em relação ao
trabalho na alínea “d”: “proibição de trabalho a menores de 14 anos; de trabalho
noturno a menores de 16 e em indústrias insalubres, a menores de 18 anos e a
mulheres; (...).”38
Paralelamente a isso, em um contexto mundial, a Liga das Nações, em 1936,
reunia-se com líderes de juventude dos países membros para definir um Plano de
Ação Conjunto de Juventude, que culminou no primeiro Fórum de Juventude da
História, que aconteceu em Genebra. O segundo Fórum realizou-se em 1938, em
Nova Iorque, quando foi formalizado um relatório. Porém, a Segunda Guerra Mundial
interrompeu as reuniões e a implementação de esforços relativos ao tema da
juventude, que só seriam retomados em 1942. Assim, com a participação de 28
países, representados por 400 delegados, que, por sua vez, representavam 200
organizações de juventude, em 1942, Londres sediava a Conferência Internacional
36
COSTA, Antonio Carlos Gomes da; SILVA, Antonio Fernando do Amaral; RIVERA, Deodato;
MORAES, Edson Sêda de; CURY, Munir. Brasil criança urgente: a lei 8069/90. São Paulo:
Columbus, 1990. p.81-82.
37
BRASIL. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1934. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Constituicao34.htm. Acesso em 06 set. 2012.
38
BRASIL. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1934. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Constituicao34.htm. Acesso em 06 set. 2012.
25
da Juventude, em cuja conclusão “foi divulgada para a imprensa e para as ONGs de
juventude a declaração denominada Chamado para Ação”.39
Em meio a essa realidade e ao sistema jurídico concedido ao tratamento da
juventude, o Estado já estava mais que legitimado a agir na vida dos jovens da
época, havendo, assim, verdadeiras limpezas nas ruas em relação aos que se
apresentavam em situação de ociosidade, delinquência ou abandono, porém os
juízes de menores passaram a ter um problema crescente em suas mãos, pois não
havia um órgão federal responsável pela questão que se apresentava. Até que, em
1941, foi criado e organizado o Serviço de Assistência aos Menores – SAM –,por
meio do Decreto-Lei n. 3.779.
Os novos padrões de convívio impostos entraram em choque com as
formas habituais de ocupação dos espaços urbanos, resultando numa
constante vigília e repressão das manifestações tradicionais de convívio. As
brincadeiras, os jogos, as ‘lutas’, as diabruras e as formas marginais de
sobrevivência daqueles garotos tornaram-se passíveis de punição oficial.
40
Os meninos das ruas tornaram-se “meninos de rua.
A criação do Serviço de Assistência aos Menores – SAM – delimita uma
mudança no agir do Estado brasileiro. Apesar de manter o modelo utilizado desde
1920 no atendimento aos menores abandonados e desvalidos, é visto como uma
política de clientelismo por parte do governo.
A partir das primeiras tentativas de Estado em organizar a assistência à
infância, na década de 1920, houve um estreitamento da relação entre os
setores público e privado. O modelo de assistência daí originado persistiu
ao longo tempo. Contudo, a trajetória dessa relação é repleta de ‘estórias
mal contadas’ de abusos, corrupção e clientelismo. Recursos foram
distribuídos sem fiscalização rigorosa, obedecendo a critérios escusos,
determinados por poderes políticos; verbas foram desviadas através de
41
obras sociais fantasmas, nunca chegando a beneficiar as crianças.
No que tange aos direitos de juventude quando da formulação da Constituição
da República dos Estados Unidos do Brasil de 1937, havia interesses que eram
antagônicos: de um lado, estava o Ministro Francisco Campos, que, envolvido com a
39
FUNDO DE POPULAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Direitos da população jovem: um marco para
o desenvolvimento. Brasília: UNVPA, 2010. p.27.
40
SANTOS, Marco Antonio Cabral dos. Criança e Criminalidade no início do Século XX. In: PRIORE,
Mary Del. História das crianças no Brasil. 4ed. São Paulo: Contexto, 2004. p.229.
41
RIZZINI, Irene; PILOTTI, Francisco. A infância sem disfarces: uma leitura histórica. In: RIZZINI,
Irene; PILOTTI, Francisco. A arte de governar crianças: a história das políticas sociais da legislação
e da assistência à infância no Brasil. 2ed. São Paulo: Cortez, 2009. p.25.
26
ideia de abrir caminho à juventude para dissociá-la da área da educação para que
pudesse organizar e construir seu próprio espaço na sociedade; de outro, estava
Ministro Gustavo Capanema, que acreditava em um controle maior da juventude e,
por isso, afirmava que a Constituição dos Estados Unidos do Brasil deveria vincular
os direitos dos jovens ao Ministério da educação.
Quando as ideias foram apresentadas pelo Presidente Getúlio Vargas para o
parecer do Ministro da Guerra, Eurico Dutra, este optou por delimitar os direitos dos
jovens, bem como utilizá-los como meio para infundir na população um juízo de valor
ao governo instituído.
Mas, ao mesmo tempo em que se opõe ao projeto de uma organização da
juventude desvinculada da escola, Dutra propõe a criação de uma
Organização Nacional da Juventude que não só poderia criar escolas e
impor-lhes o seu padrão de organização como também interferir nas
escolas já existentes, transformando-as em ‘células suas’ e dando-lhes ‘a
configuração que entendesse’. O que aparece claramente é a sua
concordância quanto à utilização do sistema escolar para infundir na
42
juventude a disciplina, o patriotismo e o espírito do Estado Novo.
Assim, os Estados Unidos do Brasil restringiam não só os direitos da
juventude, mas de todos os cidadãos através de normatizações que tentavam, de
todas as formas, disciplinar as situações do cotidiano da sociedade sob o manto de
uma possível revolta popular, como declarado no preâmbulo da Nova Constituição
dos Estados Unidos do Brasil, de 1937:
[...] ATENDENDO às legitimas aspirações do povo brasileiro à paz política e
social, profundamente perturbada por conhecidos fatores de desordem,
resultantes da crescente a gravação dos dissídios partidários, que, uma,
notória propaganda demagógica procura desnaturar em luta de classes, e
da extremação, de conflitos ideológicos, tendentes, pelo seu
desenvolvimento natural, resolver-se em termos de violência, colocando a
Nação sob a funesta iminência da guerra civil;
ATENDENDO ao estado de apreensão criado no País pela infiltração
comunista, que se torna dia a dia mais extensa e mais profunda, exigindo
43
remédios, de caráter radical e permanente; [...]
Na questão da juventude, a Nova Constituição dos Estados Unidos do Brasil
determinou, em seu artigo 15º, inciso IX, que é da União a competência para “fixar
42
HORTA, José Silverio Baia. A mobilização da juventude na Itália (1922-1945), em Portugal
(1936-1974) e no Brasil (1937-1945). Disponível em:
http://www.emdialogo.uff.br/sites/default/files/Juv_hist.pdf. Acesso em 10 ago. 2012.
43
BRASIL. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1937. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Constituicao37.htm. Acesso em 06 set. 2012.
27
as bases e determinar os quadros da educação nacional, traçando as diretrizes a
que deve obedecer a formação física, intelectual e moral da infância e da
juventude”44
A Nova Constituição dos Estados Unidos do Brasil empoderou o Estado para
que pudesse coordenar e conduzir a juventude na área da educação, bem como em
qualquer outro sentido, uma vez que, em seu artigo 122, dispõe que “A lei pode
prescrever: b) medidas para impedir as manifestações contrárias à moralidade
pública e aos bons costumes, assim como as especialmente destinadas à proteção
da infância e da juventude; (...).”45
No mesmo texto constitucional, há outras menções ao termo ‘juventude’,
como nos artigos 127, 129 e 137,46 merecendo destaque o artigo 127, que determina
haver um maior cuidado com a juventude no país, porém tal norma serviu de
fundamento para o governo instituído restringir os direitos dos jovens.
[...] Art. 127 - A infância e a juventude devem ser objeto de cuidados e
garantias especiais por parte do Estado, que tomará todas as medidas
destinadas a assegurar-lhes condições físicas e morais de vida sã e de
harmonioso desenvolvimento das suas faculdades.
O abandono moral, intelectual ou físico da infância e da juventude importará
falta grave dos responsáveis por sua guarda e educação, e cria ao Estado o
dever de provê-las do conforto e dos cuidados indispensáveis à
preservação física e moral.
O artigo 129 acentua ainda mais a associação da juventude com a educação,
fundamentando e justificando as normatizações que o governo iria implantar para o
controle dos jovens.
Art. 129 - A infância e a juventude, a que faltarem os recursos necessários à
educação em instituições particulares, é dever da Nação, dos Estados e dos
Municípios assegurar, pela fundação de instituições públicas de ensino em
todos os seus graus, a possibilidade de receber uma educação adequada
às suas faculdades, aptidões e tendências vocacionais.
44
BRASIL. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1937. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Constituicao37.htm. Acesso em 06 set.2012.
45
BRASIL. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1937. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Constituicao37.htm. Acesso em 06 set.2012.
46
BRASIL. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1937. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Constituicao37.htm. Acesso em 06.set.2012.
28
Pelo Decreto-Lei n. 2.07247, de 08 de março de 1940, o governo estabelece
um modelo de controle sobre a juventude no qual fixa a obrigatoriedade da
educação cívica, moral e física e organiza uma instituição nacional a que denomina
“Juventude Brasileira”.
As mudanças impostas e as realidades que se apresentaram na República
Federativa do Brasil a partir da década de 1940 foram consolidando a forma como a
juventude é vista pelas políticas públicas no país.
Toda esta discussão sobre o significado de ser jovem e de ser adulto está
diretamente ligada com o modo como a juventude tem sido abordada pelas
ciências sociais e ao espaço que tem tido nas pesquisas nessa área: a
juventude tem sido como um grupo, como se houvesse uma comunidade
juvenil separada do resto da sociedade – e noções como subcultura e
contracultura parecem caminhar por aí. É verdade que enquanto período de
experimentações intensas e de certa liminaridade a juventude acaba
48
agregando diferentes indivíduos que só têm em comum a mesma idade;
Em 18 de setembro de 1946, os Estados Unidos do Brasil retrocedem no uso
do termo, no que tange aos direitos de juventude, quando promulgam a Constituição
dos Estados Unidos do Brasil, em cujos artigos não se encontra o termo “juventude”,
mas sim adolescência: este, no artigo 164, quando obriga a assistência, e o termo
“menores”, no artigo 168, inciso IV, em que estabelece os princípios que a legislação
do ensino deve adotar.49
Em contrapartida, diante da restrição de direitos que havia no país, a
Organização das Nações Unidas, no pós-Primeira Guerra Mundial, passou a discutir
os direitos humanos, publicando, sistematicamente, normatizações nessa área. Tal
discussão levou a Organização a publicar também dois documentos: a Declaração
Universal dos Direitos do Homem, de 1948, que teve sua formulação iniciada em
1945, e a Declaração dos Direitos da Criança, de 1959, ambos dando fundamento
para a Doutrina da Proteção Integral, que vigora no século XXI.
Assim, aos poucos, é construída na história uma ruptura no tratamento aos
direitos infanto-juvenis, pois a criança e o adolescente passam a ser agentes na
47
BRASIL. Decreto-Lei n. 2.072 de 08 de março de 1940. Disponível em:
http://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1940-1949/decreto-lei-2072-8-marco-1940-412103publicacaooriginal-1-pe.html. Acesso em 06 ago.2012.
48
MÜLLER, Elaine. As palavras nunca voltam vazias: reflexões sobre classificações etárias. In:
ALVIM, Rosilene; QUEIROZ, Tereza; FERREIRA, Edísio Jr.(Orgs). Jovens e Juventudes. João
Pessoa: Universitária, 2005. p.73-74.
49
BRASIL. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1946. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Constituicao46.htm. Acesso em 06 set. 2012.
29
sociedade, o que fundamentará, em um momento posterior da história brasileira, o
desgaste da Doutrina da Situação Irregular e será o arcabouço da Doutrina da
Proteção Integral.
Na década de 1950, houve grandes transformações na história da juventude
na República Federativa do Brasil, a partir de fatores como o pós-Segunda Guerra
Mundial, as políticas públicas de desenvolvimento e as revoluções culturais, deram
início a uma postura diferenciada de parte da juventude na história do país, também
entendida como protagonismo juvenil:
Sendo assim, propomos que essa ação deve permanentemente se desafiar
ao mesmo processo no que diz respeito à sua relação com as demais
pessoas. Deve partir do princípio do diálogo, da solidariedade, da troca e do
compartilhamento. Somente assim a ação protagonista poderá transcender
ao imediato, à sua limitação última, buscando alcançar a mais profunda
libertação de sua condição histórica. Ao atuar como protagonista, o sujeito
deve perceber que, exatamente por não haver nenhum tipo de verdade ou
determinação dada a priori, ele também não pode nascer detentor dela. É,
portanto, coletivamente que podemos desmistificar as verdades, que
50
podemos construir as transformações. Inclusive individuais.
A realidade mundial estava sob o efeito do pós-Segunda Guerra, que, de
imediato, gerou uma necessidade emancipatória de países que ainda eram colônias
de outros. Fato marcante na história mundial está na postura dos Estados Unidos
frente aos outros países desde então, pois se firmou como centro do capitalismo
mundial.
O domínio autárquico das metrópoles sobre suas colônias enfraquecera em
decorrência das guerras mundiais e da ascensão dos Estados Unidos como
centro do capitalismo mundial. O país havia atingido um grande
desenvolvimento durante a guerra e necessitava exportar manufaturados e
investir seu excedente de capital, bem como fomentar a expansão de suas
empresas transnacionais, tornando vital a abolição de qualquer forma de
51
protecionismo que entravasse a livre circulação destes.
A
República
Federativa
do
Brasil
vivia
um
contexto
populista
e
desenvolvimentista nas suas políticas públicas, e o governo federal, preocupando-se
com o desenvolvimento do país a qualquer custo, realizou empréstimos nos fundos
mundiais.
50
PASINI, Elisiane; PONTES, João Paulo. Jovens Multiplicadoras de cidadania construindo outra
história! SEDH – Secretaria Especial de Direitos Humanos. Porto Alegre: THEMIS, 2007. p. 67.
51
VIZENTINI, Paulo Fagundes. História do século XX. Porto Alegre: Novo Século, 2000. p.107-108.
30
Como consequência dessa realidade, o povo brasileiro passou a ter um poder
aquisitivo melhor, que lhe possibilitou acesso às informações que vinham,
principalmente, pelo rádio, cinema e da televisão. Para os jovens, o acesso às
mídias, gerou uma grande transformação nas suas realidades, pois passaram a ser
influenciados pelas realidades que vinham de fora do país.
No cinema, o povo lota as salas para rir das chanchadas com Oscarito,
Grande Otelo, Dercy Gonçalves, Zé Trindade e Mazzaropi como Jeca Tatu.
Muitos artistas fazem críticas de costumes no teatro de revista. [...] Na
música, João Gilberto cantando Desafinado inicia o movimento chamado
bossa nova. As bienais de arte, em São Paulo, ganham projeção
internacional. [...] O país respirava cultura e era mais democrático. O Partido
52
Comunista, mesmo clandestino, atuava intensamente.
Os jovens, que estavam sob uma doutrina restritiva de direitos espelhada no
Código Penal e em outros instrumentos regulatórios, como o Serviço de Assistência
aos Menores – SAM, passam também a ser conhecidos como delinquentes pela
postura pró-ativa que manifestam na sociedade.
Nos anos 50, o problema da juventude era a predisposição generalizada
para a transgressão e a delinquência, quase que inerente à condição
juvenil, corporificadas na figura dos “rebeldes sem-causa”. [...] Nos anos 50,
quando os atos de “delinquência juvenil” extravasavam os limites dos
setores “socialmente anômalos” (os marginalizados, os imigrantes
53
metrópoles, as “classes perigosas” [...]
Na área da literatura, grandes escritores passaram a escrever de forma
passional em decorrência da experiência que tiveram com o conflito mundial. É
preciso, ainda, ressaltar que, no contexto mundial, houve resistências ao capitalismo
imposto pelos Estados Unidos, que influenciaram diretamente a juventude brasileira.
Externaram a resistência à Guerra Fria, à Revolução Chinesa e à Revolução
Cubana.
A partir dos anos cinqüenta, o pensamento marxista renasce com vigor,
iniciando uma fase brilhante, que se prolonga até o final da década de
setenta. Profundamente transformada, a solidez radical do marxismo afirmase de novo capaz de desfazer o capitalismo no ar, se não o capitalismo
central, pelo menos o capitalismo periférico. Sustentam essa arrogância a
52
CARMO, Paulo Sérgio do. Culturas da Rebeldia: a juventude em questão. São Paulo: Senac,
2001. p. 18-19.
53
ABRAMO, Helena Wendel. Considerações sobre a tematização social da juventude no Brasil. In:
FÁVERO, Osmar; SPÓSITO, Marília Pontes; CARRANO, Paulo; NOVAES, Regina Reys. Juventude
e Contemporaneidade. Brasília: UNESCO, MEC, ANPEd, 2007. p.80-81.
31
revolução chinesa, os movimentos de descolonização e a abrupta criação
de novos países, muitos deles liderados por políticos com formação
54
marxista, a revolução cubana [...]
Assim, formaram-se dois tipos de juventude no país: uma juventude que
absorvia a cultura que vinha de fora e, principalmente, o que acontecia nos Estados
Unidos, ou seja, uma juventude consumidora e modista, e outra juventude que
buscava um estilo de vida diferente do consumismo.
Mas nem só de jovens transviados e rock’n’roll viveram os anos 50. A
guerra fria e a cultura de consumo não contribuíram apenas para um
sentimento de inquietação em relação aos adolescentes, mas também para
o surgimento de um pequeno grupo de jovens universitários que, através de
um movimento literário, tentavam oferecer um estilo de vida alternativo ao
55
mundo materialista da sociedade norte-americana.
Muitos dos jovens que eram contrários ao consumo fundamentavam-se em
uma ideologia existencialista defendida por grandes pensadores como: Friedrich
Nietzsche, Jean Paul Sartre e Simone de Beauvoir; ideologia a qual se baseava no
antagonismo do “penso, logo existo” proposto por Descartes.
Com rigor acadêmico, muitos mergulhavam na filosofia existencialista;
outros, mais superficiais, direcionavam-se para o que o movimento tinha de
mais evidente: a moda. As famílias conservadoras da época viam com
apreensão o perigo que o existencialismo representava para seus filhos. [...]
“Existencialista” passou a designar as pessoas que se desviavam do
56
procedimento usual ou que infringiam as regras estabelecidas.
Outro fato marcante que envolveu a década de 1950 foi o movimento juvenil
provocado pelo estilo de música chamado rock’n’roll, que, na sociedade
conservadora da época, provocou diversos conflitos, sendo por vezes proibido, e
condenado por ser um ritmo musical que faziam os jovens dançar de forma
indecente para os padrões estabelecidos da época.
A interpretação baseada na explicação da “fase inerentemente difícil” leva a
localizar o problema na adolescência como tal, e na formação de culturas
juvenis como antagônicas à sociedade adulta, resultando no conhecido
processo de “demonização” do rock’n’roll, por exemplo, e na busca de
soluções pela prescrição de uma série de medidas educativas e de controle
54
SANTOS, Boaventura de Souza. Pela mão de Alice: o social e o político na pós-modernidade. São
Paulo: Cortez, 2010. p. 26-27.
55
BRANDÃO, Antonio Carlos; DUARTE, Milton Fernandes. Movimentos culturais de juventude.
São Paulo: Moderna, 1990. p. 26.
56
CARMO, Paulo Sérgio do. Culturas da Rebeldia: a juventude em questão. São Paulo: Senac,
2001. p. 26-27.
32
para assegurar a contenção dessa delinquência. Mais tarde, esse pânico
cede lugar a um entendimento da “normalidade”, desconforto e agitação
adolescentes, da circunscrição do significado das culturas juvenis como
espaços de socialização diferenciados e da funcionalidade desse
comportamento momentaneamente desviante como parte do processo de
57
integração à sociedade adulta.
Os jovens, por representarem a idade da inquietação e da revolução, desde
cedo, tornaram-se alvos de manipulação para o fortalecimento e a legitimação do
poder; tentava-se, por meios diversos, conquistar a juventude para que a ideologia
se perpetuasse.
Isso quer dizer que, desde a metade do século XX, os jovens são
disputados por duas forças importantes e mais ou menos antagônicas: por
um lado a ideia de revolução, que se coloca à esquerda dos partidos
comunistas, tidos por acomodados e conservadores, e por isso mesmo aos
ícones mais radicais, ainda que do próprio comunismo, como Guevara, Mao
Tse-tung, Ho Chi Minh; por outro, a publicidade, que constitui a juventude
58
como destinatária por excelência dos anúncios e propagandas.
Para contextualizar a juventude brasileira necessária se faz a exposição do
contexto histórico mundial, em razão dos movimentos sociais que estavam
acontecendo.
No final da década de 1950 e início da década de 1960, Martin Luther King
defende os direitos dos negros combatendo a perseguição e o racismo nos Estados
Unidos. Também no início dos anos 1960, houve sucessão presidencial norteamericana, por meio da qual assumiu John Fitzgerald Kennedy, em cujo governo se
deu a tentativa de invadir Cuba, a Guerra Fria contra a União Soviética e a Guerra
do Vietnã. Em meio a tantos acontecimentos, ocorriam manifestações juvenis contra
os atos praticados e as ideias defendidas.
Em meados da década de 1960, enquanto a violência racial e o conflito do
Vietnã agitavam os Estados Unidos, surgia uma concentração de
fenômenos a que os analistas sociais deram o nome de contracultura. A
juventude de classe média começava a postular ideias e a conduzir-se de
modo totalmente oposto aos valores apregoados por uma sociedade
59
moralista, racista, consumista e tecnocrata.
57
ABRAMO, Helena Wendel. Considerações sobre a tematização social da juventude no Brasil. In:
FÁVERO, Osmar; SPÓSITO, Marília Pontes; CARRANO, Paulo; NOVAES, Regina Reys. Juventude
e Contemporaneidade. Brasília: UNESCO, MEC, ANPEd, 2007. p.81.
58
NOVAES, Regina; VANNUCHI, Paulo. Juventude e Sociedade: trabalho, educação, cultura e
participação. São Paulo: Fundação Perseu Abramo, 2007. p.24.
59
BRANDÃO, Antonio Carlos; DUARTE, Milton Fernandes. Movimentos culturais de juventude.
São Paulo: Moderna, 2004. p.59.
33
O fenômeno chamado de contracultura não aconteceu somente nos Estados
Unidos, mas foi um fenômeno mundial, em que a juventude mobilizou-se para
quebrar tabus e provocar uma revolução nos costumes instituídos.
Ocorreu uma verdadeira revolução nos costumes. Havia necessidade de
quebrar velhos tabus e destruir valores estabelecidos. Paz e amor;
desbunde; aqui e agora; contra o poder das armas, o poder da flor (flower
power), o poder gay (gay power), a liberação feminista (women’s lib) e o
poder negro (black power). Manifestações e palavras de ordem foram
sedutoras o suficiente para mobilizar multidões de jovens nas mais diversas
60
partes do mundo.
Nesse contexto, o período republicano compreendido entre 1891 e 1960
demonstra a forma que o Estado brasileiro normatizou e articulou as leis para que
houvesse um maior controle sobre a juventude no país.
Demonstra também que houve ideias para dar à juventude uma maior
articulação, como em 1937, com a Nova Constituição dos Estados Unidos do Brasil,
porém os métodos utilizados pelo poder constituído foram fundamentados no novo
ordenamento, que determinava o cuidado, a restrição e a delimitação do espaço dos
jovens com normas nacionalistas.
Eram nacionalistas por revestirem-se de civismo, patriotismo e outras formas
que permitiam agir diretamente nas organizações governamentais, como as escolas
em que se determinou o estudo e o culto ao país e, por consequência, ao governo.
Foi, porém, um período em que houve o início das organizações juvenis e dos
movimentos dos jovens que adentram na década de 1960 cada vez mais
empoderados e articulados para opor resistência ao regime ditatorial e à ordem
estabelecida.
60
CARMO, Paulo Sérgio do. Culturas da Rebeldia: a juventude em questão. São Paulo: Senac,
2001. p. 50.
34
1.3 A juventude na ditadura militar e o processo de redemocratização no Brasil
A década de 1960 na República Federativa do Brasil inicia-se com a
sociedade enfrentando uma crise na política, uma vez que, em agosto de 1961, o
Presidente Jânio Quadros renunciava ao cargo sem motivo justificado, sendo
substituído por João Goulart, que enfrentou, nos três primeiros anos de seu governo,
resistência do parlamento. Este, por sua vez, naquele período histórico, tinha
poderes
específicos
devido
ao
sistema
parlamentarista,
modificado
para
presidencialista em janeiro de 1963.
A juventude mantinha-se dividida entre os que ignoravam a cena política do
país e os mais engajados, sendo que esses últimos agora absorviam e colocavam
em prática o fenômeno da contracultura.
Uma das movimentações juvenis mais engajadas na situação política era a
União Nacional dos Estudantes – UNE –, entidade criada na década de 1930:
“Nascia assim, em 1937 ou em 1938, a entidade que, a partir de então, representaria
os estudantes no cenário político brasileiro.”61
Ligado à UNE surgia no Rio de Janeiro, em 1961, o primeiro CPC (Centro
Popular de Cultura), colocando na ordem do dia a definição de estratégia
para a construção de uma cultura “nacional, popular e democrática” de
esquerda. Atraindo jovens intelectuais, e organizados por todo o país, os
CPCs tratavam de desenvolver uma cultura engajada de atitude
conscientizadora junto às classes populares. Com isso, um novo tipo de
artista, “revolucionário e consequente”, ganhava forma. Empolgados pela
efervescência política, os CPCs defendiam a opção pela “arte
62
revolucionária”, definida como instrumento a serviço da revolução social.
A juventude passou a ser atuante e a movimentar-se contra o governo. Os
centros populares de cultura disseminam suas ideias, que, aos poucos, começavam
a serem percebidas nas letras das músicas dos movimentos da época, como bossa
nova e rock’n’roll. As letras expressavam o descontentamento dos jovens com a
situação vivida pelo país.
61
ARAÚJO, Maria Paula Nascimento. Memórias estudantis: da fundação da UNE aos nossos dias.
Rio de Janeiro: Relume Dumará, 2007. p. 29.
62
BRANDÃO, Antonio Carlos; DUARTE, Milton Fernandes. Movimentos culturais de juventude.
São Paulo: Moderna, 2004. p.73.
35
A juventude representava a “transformação” e a “aversão” ao “sistema”.
Começaram a surgir confrontos de ideias, e, para algumas pessoas, a juventude
passou a ser um problema:
A juventude apareceu, então, como a categoria portadora da possibilidade
de transformação profunda e, para a maior parte da sociedade, portanto,
condensava o pânico da revolução. O medo aqui era duplo: por um lado, da
reversão do “sistema”; por outro, o medo de que, não conseguindo mudar o
sistema, os jovens condenavam a si próprios a jamais conseguirem se
integrar ao funcionamento normal da sociedade, por sua própria recusa (os
jovens que entraram na clandestinidade, por um lado; por outro lado, os
jovens que se recusaram a assumir o emprego formal, que foram viver em
comunidades à parte, com formas familiares alternativas etc) – não mais
como fase passageira de dificuldades, mas como recusa permanente de se
63
adaptar, de se “enquadrar”.
Na história brasileira, os militares sempre foram muito presentes, porém, a
partir março de 1964, deixaram de ser coadjuvantes para atuarem à frente,
rebaixando o povo – e, por consequência, a juventude – a figuras de meros
coadjuvantes.
Assim, ao se analisar o papel das Forças Armadas no processo político
brasileiro, deve-se levar em consideração duas fases: a primeira, antes de
1964, quando os militares intervinham na política, restabeleciam a ordem
institucional, passavam a condução do Estado aos civis e retornavam aos
quartéis, exercendo a função arbitral-tutelar; a segunda, depois de 1964,
sob a égide da Doutrina de Segurança Nacional (instrumentalizada pela
Escola Superior de Guerra), quando os militares, após o golpe, assumem o
papel de condutores dos negócios do Estado, afastando os civis dos
núcleos de participação e decisão política, transformando-se em
verdadeiros atores políticos, com os civis passando a meros coadjuvantes
64
no sentido de dar ao regime uma fachada de democracia e legitimidade.
A assembleia das Nações Unidas, em 7 de dezembro de 1965, proclamou a
“Declaração das Nações Unidas sobre a Promoção entre os Jovens dos Ideais da
Paz, do Respeito Mútuo e da Compreensão Entre os Povos”, importante documento
que afirmava os direitos juvenis e traçava objetivos e princípios, como:
63
ABRAMO, Helena Wendel. Considerações sobre a tematização social da juventude no Brasil. In:
FÁVERO, Osmar; SPÓSITO, Marília Pontes; CARRANO, Paulo; NOVAES, Regina Reys. Juventude
e Contemporaneidade. Brasília: UNESCO, MEC, ANPEd, 2007. p. 81.
64
BORGES, Nilson. A Doutrina de Segurança Nacional e os governos Militares. In. FERREIRA,
Jorge; DELGADO, Lucilia de Almeida Neves. (Orgs.). O Brasil Republicano: o tempo da ditadura,
regime militar e movimentos sociais em fins do século XX. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2007.
p. 16.
36
A educação dos jovens deverá ter como um dos seus objectivos principais o
desenvolvimento de todas as suas faculdades e o proporcionar de uma
formação que lhes permita adquirir altas qualidades morais e um profundo
apego aos nobres ideais da paz, liberdade, dignidade e igualdade de todos
os indivíduos e os imbua de respeito e amor pela Humanidade e suas
realizações criativas. A este respeito, a família tem um importante papel a
desempenhar. Os jovens deverão adquirir consciência das suas
responsabilidades no mundo que lhes caberá dirigir e ganhar confiança num
65
futuro venturoso para a Humanidade.
No Brasil, nesse período, instaurou-se um verdadeiro regime de exceção por
conta de leis arbitrárias, impostas pelos militares à população, culminando com a
promulgação da Constituição Federal de 24 de janeiro de 1967, que instaurou o
autoritarismo militar no território brasileiro.
No Brasil, é particularmente nesse momento que a questão da juventude
ganha maior visibilidade, exatamente pelo engajamento de jovens de classe
média, do ensino secundário e universitário, na luta contra o regime
autoritário, através de mobilizações de entidades estudantis e do
engajamento nos partidos de esquerda; mas também pelos movimentos
culturais que questionavam os padrões de comportamento – sexuais,
morais, na relação com a propriedade e o consumo. Vale a pena lembrar
que tal medo gerou, aqui, respostas violentas de defesa dessa ordem: os
jovens foram perseguidos pelos aparelhos repressivos, tanto pelo
comportamento (uso de drogas, o modo de vestir etc.) como por ideias e
66
ações políticas.
Após a promulgação da Constituição de 1967, seguiram-se emendas,
Decretos-lei e atos institucionais que restringiam e violavam direitos. Dos atos
institucionais publicados, o Ato Institucional n. 5, de 13 de dezembro de 1968, foi o
que mais empoderou os militares.
[...]. Atribuindo amplos poderes ao Executivo permitiu a ocorrência das
maiores atrocidades até então perpetradas sobre os brasileiros. Através do
AI 5, o Presidente da República foi autorizado a decretar o recesso do
Congresso Nacional, das Assembleias dos Estados e mesmo das Câmaras
municipais, podendo, nesses casos, legislar sobre qualquer matéria em
qualquer âmbito; podia também decretar intervenção nos Estados e
municípios, assim como suspender os direitos políticos de qualquer cidadão
pelo prazo de 10 anos, cassar mandatos eletivos em qualquer âmbito,
realizar fisco de bens, suspender as garantias constitucionais – mesmo o
habeas-corpus – excluindo de qualquer apreciação judicial todos os atos
65
NAÇÕES UNIDAS. Declaração das Nações Unidas sobre a Promoção entre os Jovens dos
Ideais da Paz, do Respeito Mútuo e da Compreensão Entre os Povos. Disponível em:
http://direitoshumanos.gddc.pt/3_12/IIIPAG3_12_3.htm. Acesso em 08 set. 2012.
66
ABRAMO, Helena Wendel. Considerações sobre a tematização social da juventude no Brasil. In:
FÁVERO, Osmar; SPÓSITO, Marília Pontes; CARRANO, Paulo; NOVAES, Regina Reys. Juventude
e Contemporaneidade. Brasília: UNESCO, MEC, ANPEd, 2007. p. 81.
37
praticados, enfim, foi autorizada a perseguição total e sem tréguas aos
67
inimigos do regime.
Nesse contexto, o país viveu, no período, uma fase de grandes violações aos
direitos humanos, em razão de que todos os que não aceitavam as decisões
impostas pelo governo ou todos os que iam de encontro às decisões eram
considerados subversivos e, tratando-se de ditadura militar, também considerados
inimigos.
Os estudantes brasileiros abriram alas na insurreição à ditadura militar.
Durante o histórico ano de 1968 realizaram grandes passeatas, reprimidas
com bombas de gás, armas de fogo, cassetetes e até tanques de guerra.
Por esta época, adolescentes e jovens se tornaram a voz política da luta
democrática contra o regime militar, contando com o apoio de boa parte da
população. Só recrudesceram após a decretação do Ato Institucional n. 5,
68
em dezembro do mesmo ano.
O golpe militar de 1964 trouxe uma transposição do controle jurisdicional
sobre a menoridade para um modelo de controle repressivo assistencial:
Até 1964, o modelo jurídico do Direito do Menor, que na verdade foi
reduzido ao direito de ação estatal contra o menor, substitui as diversas
transformações do Estado brasileiro praticamente inalterado, convivendo
com pequenas experiências democráticas como nas Constituições de 1934
e de 1946, e também com modelos autoritários como do Estado Novo em
1937. No entanto, não se pode desconsiderar que por detrás das
concepções menoristas estão as ideias fundamentais do pensamento
autoritário. Contudo, a transposição desse modelo centrado no controle
jurisdicional sobre a menoridade para o controle repressivo assistencial
aconteceria a partir do golpe militar em 1964, com o estabelecimento da
Política Nacional do Bem-Estar do Menor e a correspondente criação da
69
Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor.
A infância e a juventude tornaram-se, durante o período militar, um problema
social, pois, como exposto, pela ineficácia do Serviço de Assistência a Menores
(SAM), foi implementada a Política Nacional do Bem-Estar do Menor (PNBEM) e
criada a Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor (FUNABEM). Mas tais
instituições tinham, por trás da assistência, outros interesses, em razão de que, pelo
67
GORCZEVSKI, Clovis. Da comissão ao conselho de direitos humanos da ONU: a participação
brasileira. In: REIS, Jorge Renato dos; LEAL, Rogério Gesta (Orgs). Direitos Sociais e Políticas
Públicas: desafios contemporâneos. Tomo 09. Santa Cruz do Sul: Edunisc, 2009. p. 2735.
68
. PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. Secretaria Especial dos Direitos Humanos. Direito à Memória e
à Verdade: histórias de meninas e meninos marcados pela ditadura. Brasília: Secretaria Especial
dos Direitos Humanos, 2009. p. 37.
69
CUSTÓDIO, André Viana. Direito da criança e do adolescente. Universidade do Extremo Sul
Catarinense (UNESC), 2009. p.14.
38
regime militar, o problema da infância e juventude tinha de ser gerido com base nos
preceitos de ideológicos de segurança nacional.
A partir do momento em que o problema da infância adquire status de
problema social, sobre ele recaem os preceitos da ideologia de segurança
nacional. A PNBEM – Política Nacional do Bem-Estar do Menor – tem assim
toda a estrutura autoritária resguardada pela ESG, Escola Superior de
70
Guerra, cujo fim específico era o de repassar a ideologia supra.
Porém, não se pode esquecer que as instituições criadas estavam a serviço
de um regime, de uma ideologia. Nesse sentido, deixaram de cumprir o papel que
era esperado pela sociedade da época, servindo apenas para retirar das ruas os
jovens estigmatizados pela condição de situação irregular.
Do ponto de vista da reprodução e manipulação ideológica, o modelo
autoritário centrou-se na monopolização, pelo Executivo, das funções
tipicamente legiferantes, pela via estreita dos decretos. Tal modelo vertical
de poder materializou-se não apenas pela via da força coercitiva dos
Aparelhos de Estado, mas trouxe, no plano da difusão ideológica, a
denominada “doutrina da segurança nacional”, como ponto chave do
71
discurso calcado na legitimação da força para manter a “ordem” e a “paz”.
Os militares, influenciados pelos Estados Unidos, na área da educação,
realizaram mudanças que se perpetuariam ao longo das gerações seguintes:
As reformas educacionais introduzidas pelo regime também deixaram
marcas nas novas gerações. Por trás delas estava o chamado acordo Mec Usaid, uma parceria entre o Ministério da Educação (Mec) e a United States
Agency for International Development (Usaid), dos Estados Unidos. No
ensino básico, uma nova lei fundiu os cursos primário (cinco anos) e
ginasial (quatro anos) no chamando Primeiro Grau, com oito anos de
duração. Também o Científico e o Clássico desapareceram, dando lugar ao
Segundo Grau, com três anos de duração. Na prática, isso resultou em um
ano de estudos a menos na média nacional de escolaridade. Como se não
bastasse, diversos conteúdos foram suprimidos em favor de cursos
profissionalizantes – destinados a produzir mão de obra para o mercado de
trabalho das grandes corporações – e das disciplinas doutrinadoras do
pensamento oficial, como Educação Moral e Cívica e Organização Social e
Política Brasileira (OSPB). Na universidade, agora chamada Terceiro Grau,
os governantes não deixaram por menos.
Em meio a esse sistema repressor imposto pela ditadura militar, parte da
juventude brasileira viu-se influenciada por um movimento chamado “jovem guarda”.
70
VERONESE, Josiane Rose Petry. Os Direitos da Criança e do Adolescente. São Paulo: Ltr,
1999. p. 33.
71
LUZ, Vladimir de Carvalho. Assessoria jurídica popular no Brasil. Rio de Janeiro: Lumen Juris,
2008. p. 86-87.
39
Esse movimento não criou antipatia ao regime militar estabelecido, porque as letras
das músicas não tinham conteúdo apolítico, e a ideologia do movimento “jovem
guarda” levava o jovem ao consumo de roupas e carros, práticas que agradavam ao
regime militar, pois acalmavam as manifestações contra o regime.
Como podemos perceber, a jovem guarda encontra-se distante do universo
pensante da maioria da intelectualidade e dos jovens universitários
brasileiros, preocupados com o papel da arte na conscientização das
desigualdades sociais e na resistência ao regime militar do país. Essa
divisão entre a cultura engajada e cultura de consumo ou “arte alienada” se
projetou, de início, entre os públicos dos programas O Fino da Bossa e
Jovem Guarda. Mais tarde, foi transposta para os festivais, na oposição
72
entre os defensores da música de protesto e os tropicalistas.
Em contraponto ao nacionalismo defendido por esse movimento, foi criado,
em 1967, um movimento chamado “Tropicália”. Jovens escreviam, em letras de
música, protesto ao regime militar e à situação que se estabelecia no país. A esse
movimento os militares reagiram e, apoiados no AI-5, impetraram censuras a
músicas e promoveram prisões e exílio de jovens. “No entanto, o regime de 1964
não diferenciava o tropicalismo das demais manifestações culturais ditas de
oposição.
Todas
‘esquerdistas’”.
elas
eram
reunidas
sob
suspeita
de
‘subversivas’
ou
73
Quando recorremos ao contexto do final dos anos 1960, percebemos por ali
mudanças importantíssimas na ordenação do curso da vida que tornou
visível a emergência da “juventude” como um de seus períodos. Este se
distinguia do modo como se organizavam normativamente as demais
“fases”: limitadas por corte demográficos de idades biológicas específicas,
sendo caracterizadas por papéis e padrões de comportamentos que
evoluíam e que deveriam ser alterados, conforme avançam as idades e
“chegavam” os momentos para ultrapassar as “fronteiras” de distinção entre
74
uma fase e a subsequente.
O ano de 1968 é de grande importância para a história, pois representou um
ano de grandes ativismos juvenis na sociedade que se refletia no campo da arte e
da política, tendo em vista que os jovens artistas passaram a utilizar os espaços que
tinham de mídia para, através de letras permeadas de ideologias, expressar suas
72
BRANDÃO, Antonio Carlos; DUARTE, Milton Fernandes. Movimentos culturais de juventude.
São Paulo: Moderna, 2004. p. 79.
73
CARMO, Paulo Sérgio do. Culturas da Rebeldia: a juventude em questão. São Paulo: SENAC,
2001. p. 71.
74
SOUZA, Maria Antonieta Albuquerque de. A Juventude no plural: anotações sobre a emergência da
juventude. In: ALVIM, Rosilene; QUEIROZ, Tereza; FERREIRA, Edísio Jr.(Orgs). Jovens e
Juventudes. João Pessoa: Universitária, 2005. p. 89.
40
inconformidades em relação ao sistema instituído. Havia também parlamentares
que, influenciados pelas movimentações populares, tentavam mudar a situação
imposta pelos militares no congresso nacional. Fatos que justificariam os militares a
cercear cada vez mais os direitos civis e políticos da população brasileira.
Quando o golpe militar de 64 completava o seu quarto aniversário, o
governo Costa e Silva esteve a ponto de decretar um novo Ato Institucional,
o AI-5. Os que ainda acham que o marechal foi levado àquela medida
extrema em dezembro por causa da rebeldia estudantil, ou pela
insubordinação do Congresso, deveriam visitar o período que vai da morte
de Edson Luís até as missas da Candelária, isto é, de 28 de março a 4 de
abril. Aí observariam de que maneira os setores duros do governo já
procurava o que iriam encontrar quase nove meses depois: um pretexto
75
para o golpe dentro do golpe.
No início da década de 1970, houve, na República Federativa do Brasil, um
aparente enfraquecimento dos movimentos de juventude. Aparente, porque os
militares estavam legitimados a restringir os direitos pelo AI-5 imposto no final dos
anos de 1960.
Para ganhar a confiança da sociedade, o governo militar disseminava a ideia
do progresso a qualquer custo, e, diante de tais circunstâncias, a população era
direcionada a aceitar o progresso do país, uma vez que, de modo reflexo, teria o
progresso em suas vidas.
O presidente General Médici anunciava, no ano de 1970, a construção da
Rodovia Transamazônica, que serviria de ligação com a região nordeste, cortando a
região da Amazônia pelo meio, em uma extensão de mais de 3.000 quilômetros. O
governo, vislumbrando o progresso da região Amazônica, fez propaganda para que
a população da região nordeste abandonasse suas terras e se dirigisse para lá, a fim
de colonizar a região, conforme conta o Bispo Dom Erwin Kräutler, morador da
região desde 1960:
Altamira tornou-se famosa de um dia para o outro, e o Xingu, um novo
Eldorado. A propaganda governamental incentivou milhares e milhares de
famílias a abandonarem o nordeste das secas periódicas e o sudeste,
centro e sul com “pouca terra disponível” e rumarem para a Amazônia onde
vastas terras estavam aguardando sua chegada e garantindo melhores
condições de vida do que nos estados de origem. Reportagens sobre o
75
VENTURA, Zuenir. 1968 – o ano que não terminou. São Paulo: Editora Planeta do Brasil, 2008. p.
101.
41
sucesso da empreitada governamental se multiplicaram e tiraram as
76
dúvidas de quem ainda ficou reticente.
Porém, a realidade que estava por detrás das obras realizadas é que obras
como a da rodovia dizimavam milhares de espécies de fauna e flora e expulsavam
milhares de famílias indígenas de suas terras. A propaganda veiculada ao país
maquiava a situação de verdadeira barbárie que ocorria na região. Direitos
fundamentais e uma riqueza natural não explorada eram violados.
Na década de 1970, governadores não se pejavam de referir-se a eles
como “entraves ao progresso”. Políticos de direita e militares colocavam-nos
sob suspeição, achando que a única explicação para o interesse
internacional dirigido a eles era a cobiça. Uns atribuíram esse “fim do índio”
à marcha inexorável do desenvolvimento, enquanto alguns intelectuais de
esquerda atribuíram-no à não menos inexorável marcha da história. A
marcha acelerada desses batalhões não permitia sobreviventes. O ruído
encobria causas imediatas do sofrimento, embora menos impressionantes e
inexoráveis do que o exército da história: a corrupção em muitos níveis, a
cooptação por parte de madeireiros e mineradoras, a expulsão de
camponeses, que se viam impelidos a intrusar as terras indígenas, e,
sobretudo, as políticas governamentais que produziam projetos de
77
infraestrutura e incentivos agropecuários.
O progresso era vendido também na área da educação, com o incentivo à
criação de faculdades particulares, e na área social, com o fortalecimento do poder
aquisitivo da classe média. Era a fase do “milagre brasileiro”, mensagem veiculada
pelo regime militar que ganhou força e propaganda com a conquista do
tricampeonato de futebol:
“Eu te amo, meu Brasil, eu te amo. Meu coração é verde, amarelo, branco,
azul anil.” Assim inicia-se uma canção da dupla Dom e Ravel em louvor ao
país e que finalizava com “ninguém segura a juventude do Brasil”. Essa era
a música que tocava nas rádios em 1970, quando o Brasil comemorava o
tricampeonato mundial de futebol. “Ninguém segura este país” era slogan
78
otimista dos militares.
76
KRÄUTLER, Erwin. Mensagem de abertura. In: SEVÁ FILHO, Oswaldo (Org.). Tenotã-Mõ. 2005. p.
09-10. Disponível em http://www.internationalrivers.org/files/Tenot%c3%a3-M%c3%b5.pdf#page=202.
Acesso em 20 nov. 2011.
77
CUNHA, Manuela Carneiro da, ALMEIDA, Mauro de. Populações Tradicionais e Conservação
Ambiental. In: VERÍSSIMO, Adalberto (Org.). Biodiversidade na Amazônia Brasileira: avaliação e
ações prioritárias para a conservação, uso sustentável e repartição de benefícios. São Paulo: Instituto
Socioambiental, 2001. p. 185.
78
CARMO, Paulo Sérgio do. Culturas da Rebeldia: a juventude em questão. São Paulo: Senac,
2001. p. 112.
42
Parte da população e da juventude vivenciava as ações do regime militar,
porém comprava a ideia de ordem nas ruas, de maior segurança e toda a ideia de
desenvolvimento. Muitos jovens, assim como seus pais, não perceberam que, ao
ignorar a situação a sua volta, por necessidades financeiras, uma vez que tinham de
trabalhar, ou por ignorância ideológica, acabavam seguindo a cartilha escrita pela
ditadura militar:
A falta de liberdade torna-se opressão quando os agentes são forçados a
agir contra a vontade e sofrem, portanto, por não serem capazes de se
portar de acordo com o próprio desejo e estarem a fazer o que não fariam
por vontade própria. Mas nem toda falta de liberdade é sentida e vivida
como opressiva; com bastante frequência, a obediência a regras e
comandos que os atores não formularam nem escolheram não causa nem
aflição nem lamento. Há um forte elemento de compulsão, isto é, de falta
liberdade, em cada conduta rotineira: mas a rotina, longe de ser sentida
como algo tirânico, é subjacente aos sentimentos de segurança e conforto
que no geral são profundamente gratificantes. A falta de liberdade é uma
condição inerentemente ambígua. Isso toma muito mais fácil a tarefa de
todos os poderes, que é a de disfarçar a disciplina e obediência a suas
ordens: o autoritarismo do poder pastoral sempre está à beira da opressão,
mas com muita frequência tende a ser aceito com gratidão e mesmo
procurado ansiosamente pelo rebanho, como garantia confiável de uma
rotina cotidiana segura e certa. A socialização, como diz a maioria dos livros
escolares aos calouros de sociologia, consiste em induzir as pessoas a
79
fazer de boa vontade o que têm de fazer.
Em meio à década de 1970, na esfera cultural, diversos movimentos
marcaram a juventude da época, movimentos que, aos poucos, organizavam os
jovens na questão ideológica ou política, como os movimentos punk e hippie.
Influenciado por este último, no Brasil surgiam os “novos baianos” e também
movimentos de oposição que não estavam voltados a uma ideologia política, como o
new wave e a disco music, que se tornou febre mundial em razão do filme “Embalos
de sábado à noite”.
A imprensa nacional, ao focar os punks, principalmente em relação à
Europa, construiu um retrato fragmentado dos mesmos, no qual não são
claramente delimitadas as reais diferenças existentes entre os diversos
grupos. Contudo, ainda que a mídia confunda e misture tendências às
vezes díspares, foi através dela que, em grande parte, o debate sobre os
punks se fez nacionalmente presente. Temos, portanto, desde 1977,
colocadas no Brasil duas questões: de um lado, a violência, o descrédito
aos valores democráticos, as vinculações com a extrema direita, e, de outro,
80
a incorporação do punk pelo sistema.
79
BAUMAN, Zygmunt. Em busca da política. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1999. p. 85.
COSTA, Márcia Regina. Os carecas do subúrbio: caminhos de um nomadismo moderno.
Petrópolis: Vozes, 1993. p. 45.
80
43
No final dos anos 1970, jovens estudantes começaram a novamente se
mobilizar e a realizar cada vez mais passeatas pelas ruas. Os militares agiam com
repressão e violência, prendendo os líderes desses movimentos. Porém, a cada dia,
os estudantes ganhavam o apoio popular, pois a realidade econômica do país
refletia o insucesso das políticas públicas impostas pelo governo militar, fazendo
com que, assim, crescessem os movimentos populares.
Progressivamente, foi consolidando a associação entre o movimento
estudantil e alguns movimentos populares, em particular com os
protagonizados pelas organizações sindicais. Em menor medida, chegou-se
também a alguns acordos com movimentos camponeses que, basicamente,
se traduziam em apoio às fortes demandas pelo acesso à terra. Os
estudantes universitários, com uma organização política de crescente
visibilidade, começaram também a influir na formação de agrupação política
de esquerda e até movimentos guerrilheiros, cuja etapa de auge se situa
81
especialmente nos anos sessenta e setenta.
Nesse contexto, posteriormente é implantada, no Estado brasileiro, a Doutrina
do Menor em Situação Irregular, que passou a vigorar com o Código de Menores,
Lei n. 6.697, de 10 de outubro de 1979. Esse Código gerou críticas pelas
contradições expostas em seu conteúdo, como o mito da profissionalização infantojuvenil e o trato da marginalização da infância e da juventude.
Depois de várias décadas de debate, formulação de dezenas de
anteprojetos e movimentação do meio jurídico com o objetivo de fazer
aprovar uma revisão do Código de Menores de 1927, este foi, em 1979,
finalmente substituído. O novo código de menores veio consagrar a noção
do “menor em situação irregular”, a visão do problema da criança
marginalizada como “uma patologia social”. Caberia ao Juiz de Menores
intervir na suposta irregularidade, que engloba desde a privação de
condições essenciais à subsistência e omissão dos pais, até a infração
82
penal.
Com a entrada em vigor do Código de Menores de 1979, a juventude
brasileira restou definitivamente estigmatizada e ficou nas mãos das políticas
públicas repressoras impostas pelo
regime
militar. Restou
consagrada
a
perpetuação do modelo apresentado pelos militares:
81
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Políticas Públicas de/para/com Juventudes. Brasília:
UNESCO, 2004. p.60-61.
82
RIZZINI, Irene; PILOTTI, Francisco. A infância sem disfarces: uma leitura histórica. In: RIZZINI,
Irene; PILOTTI, Francisco. A arte de governar crianças: a história das políticas sociais da legislação
e da assistência à infância no Brasil. 2ed. São Paulo: Cortez, 2009. p.28.
44
A Doutrina do Menor em Situação Irregular não representou real ruptura em
relação ao modelo anterior. Ao contrário, foi configuração jurídica precisa do
que se almejava desde o golpe de 1964. Nesse sentido, o artigo 4º do
Código é expresso ao recomendar que a aplicação da lei deve considerar “I
– as diretrizes da Política Nacional do Bem-Estar do Menor, definidas pela
83
legislação pertinente”.
Criou-se, sob a fundamentação legal do Código de Menores e da Política
Nacional do Bem-Estar do Menor, mais uma forma de segregação da juventude e,
principalmente, a juventude mais carente, através dos Centros de Recepção e
Triagem (CRTs). A juventude, na situação em que se apresentava o país no final de
1970, se não se encontrava nas camadas mais elitizadas da sociedade, como a
classe média, encontrava-se em situação de dificuldade, ou seja, a própria
sociedade excluía o jovem do convívio, ficando nas mãos das políticas públicas do
Estado.
Liberdade ou confinamento? Nessa escolha reside a grande encruzilhada, a
culminância, o ápice do processo de triagem e decisão judicial do caso. É
através dela que a fabricação do menor chega a seu termo. A criança, o
adolescente, o jovem já não existem mais. A condição jurídico-institucional
cresceu, hipertrofiou, engoliu as demais dimensões e abarcou, soberana, o
84
conjunto inteiro de sua existência.
Assim, durante a vigência da Doutrina da Situação Irregular, houve uma
estigmatização do jovem e a consequente exclusão da cidadania e da participação
social, sendo que esta, como foi exposto até o momento, só ocorreu de forma
ilegítima ao que impunham os militares. Há de se observar outras características
impostas pela Doutrina da Situação irregular durante o período de sua permanência
no ordenamento jurídico brasileiro:
1. visão estigmatizada da infância pela produção do conceito de
“menoridade” ou simplesmente pelo conceito de “menor”; 2. tratamento da
“menoridade” como objeto de políticas de controle social; 3. atuação estatal
direcionada para a violação e restrição dos direitos humanos; 4.
(re)produção da condições de exclusão, com base em critérios individuais,
econômicos, políticos, sociais e jurídicos que acentuavam as práticas de
discriminação racial e de gênero; 5. definição da infância pelo que ela não
tem e não é, ou seja, a afirmação da teoria jurídica das incapacidades; 6.
gestão das políticas governamentais de forma centralizada, autoritária, nãoparticipativa; 7. controle centralizado e repressivo das ações associativas e
83
CUSTÓDIO, André Viana. Direito da criança e do adolescente. Universidade do Extremo Sul
Catarinense (UNESC), 2009. p.22.
84
COSTA, Antonio Carlos Gomes da; SILVA, Antonio Fernando do Amaral e; RIVERA, Deodato;
MORAES, Edson Sêda de; CURY, Munir. Brasil criança urgente: a lei 8069/90. São Paulo:
Columbus, 1990. p .80.
45
dos movimentos sociais; 8. atuação dos poderes de Estado, principalmente
Executivo e Judiciário, justificado pelas condições idealizadas de risco ou
perigo; 9. responsabilização individual do menino e da menina à condição
de irregularidade; 10. atuação do Judiciário no campo da gestão direta das
ações sociais, produzindo o juiz-assistente-social e o juiz-policial; 11.
garantias oferecidas ao Estado e à Sociedade contra a infância; 12.
85
institucionalização como prática dominante e frequente.
Na década de 1980, a República Federativa do Brasil começa a tratar da
democratização. Os movimentos populares e os movimentos de jovens estudantes
buscam uma maior participação na cidadania frente ao Estado totalitário, apesar de
ter havido um enfraquecimento da movimentação juvenil.
Entretanto, não podemos deixar de reconhecer que, apesar do consumismo
e dos discursos conservadores, o jovem da década de 1980 continuou a
levantar e a defender algumas bandeiras significativas como, por exemplo,
86
a preservação do meio ambiente e o desarmamento nuclear.
O consumismo foi uma demanda não só na esfera econômica da brasileira,
mas no cenário mundial, em razão de fatos como a tecnologia que aproximou as
distâncias em um processo de globalização, o que gerou uma transnacionalização
da economia e fez surgirem as empresas transacionais. O capitalismo se consagra
em sua forma neoliberal como o modelo econômico a ser seguido:
[...] a solidez e a radicalidade do capitalismo ganharam ímpeto para
desfazer o marxismo no ar e desta vez para o desfazer aparentemente com
grande facilidade e para sempre. A ascensão de partidos conservadores na
Europa e nos EUA; o isolamento progressivo dos partidos comunistas e a
descaracterização política dos partidos socialistas; a transnacionalização da
economia e a sujeição férrea dos países periféricos e semi-periféricos às
exigências do capitalismo multinacional e das suas instituições de suporte, o
Banco Mundial e o Fundo Monetário Internacional; a consagração mundial
da lógica econômica capitalista sob a forma neoliberal e a consequente
apologia do mercado, da livre iniciativa, do Estado mínimo e da
87
mercantilização das relações sociais [...].
A crise econômica afetou diretamente a população jovem, fazendo com que
aumentasse mais a diferença entre as classes sociais.
No que se refere aos indicadores socioeconômicos, é evidente que o
aumento da exclusão de jovens brasileiros e a diminuição de oportunidades
85
CUSTÓDIO, André Viana. Direito da criança e do adolescente. Universidade do Extremo Sul
Catarinense (UNESC), 2009. p.23.
86
BRANDÃO, Antonio Carlos; DUARTE, Milton Fernandes. Movimentos culturais de juventude.
São Paulo: Moderna, 2004. p.112.
87
SANTOS, Boaventura de Sousa. Pela mão de Alice. São Paulo: Cortez, 2010. p. 29.
46
decorrem, principalmente, da crise econômica e social que o país – e a
América Latina – enfrentaram nos anos 80 e no início dos 90, o que, entre
outros fatores, contribuiu para o aumento de situações de risco como, por
exemplo, o tráfico de entorpecentes e a exploração sexual infanto-juvenil.
As demandas da população jovem, incluindo a busca por inserção no
mercado de trabalho, a permanência na escola e o acesso a serviços de
saúde ainda persistem, mesmo após os avanços na estabilização
88
econômica que o país obteve recentemente.
Assim, foi criada a classe média brasileira, que consiste em parte da
população beneficiada pelo sistema estabelecido, e para a qual o sistema voltavase, tendo em vista que ela levava à frente o consumo e a ideia de nacionalismo, já
enfraquecida pela crise econômica. A população pobre não era atendida, bem como
não conseguia aproveitar o aparente crescimento econômico
Vale realçar que, no Brasil do milagre, e até durante boa parte da década de
1980, a classe média se expande e se desenvolve sem que houvesse
verdadeira competição dentro dela quanto ao uso dos recursos que o
mercado ou o Estado lhe ofereciam para a melhoria do seu poder aquisitivo
e do seu bem-estar material. Todos iam subindo juntos, embora para
andares diferentes. Mas todos das classes médias estavam cônscios de sua
ascensão social e esperançosos de conseguir ainda mais. Daí sua relativa
coesão e o sentimento de se haver tornado um poderoso estamento. A
competição foi, na realidade, com os pobres, cujo acesso aos bens e
serviços se torna cada vez mais difícil, à medida que estes se multiplicam.
Vale a pena lembrar as facilidades para a aquisição da casa própria,
mediante programas governamentais com que foram privilegiados,
enquanto os brasileiros mais pobres apenas foram incompletamente
atendidos nos últimos anos do regime autoritário. A classe média é a grande
beneficiária do crescimento econômico, do modelo político e dos projetos
urbanísticos adotados.
Na análise da imagem protagonista da juventude da geração de 1980,
denota-se uma apatia em relação ao que se viu nas gerações que antecederam. Em
relação a isso:
É em contraste com essa imagem que a juventude dos anos 80 vai
aparecer como patológica porque oposta à da geração dos anos 60:
individualista, consumista, conservadora e indiferente aos assuntos
públicos, apática. Uma geração que se recusa a assumir o papel de
inovação cultural que agora, depois da reelaboração feita sobre os anos 60,
passava a ser atributo da juventude como categoria social. O problema
relativo à juventude passa então a ser a sua incapacidade de resistir ou
oferecer alternativas às tendências inscritas no sistema social: o
individualismo, o conservadorismo moral, o pragmatismo, a falta de
idealismo e de compromisso político são vistos como problemas para a
possibilidade de mudar ou mesmo de corrigir as tendências negativas do
sistema. Tematizada por aqueles que fizeram parte da geração dos anos 60
88
FUNDO DE POPULAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Direitos da população jovem: um marco para
o desenvolvimento. Brasília: UNVPA, 2010. p.26-27.
47
e 70, a juventude aparece aqui como depositária de um certo medo relativo
89
ao “fim da História”, uma vez que nega seu papel como fonte de mudança.
Na esfera cultural, firmavam-se os punks, com sua música de protesto, e
surgiam novas bandas do rock nacional, que se apresentavam de forma
internacional em um festival chamado Rock in Rio.
Na política, no final dos anos 1980, houve grandes acontecimentos, que
mudaram o rumo da história do Brasil. O país vivendo ainda sob o regime da
ditadura militar tinha como presidente João Baptista de Oliveira Figueiredo, que
restaria conhecido como o último presidente da república do período da ditadura
militar.
Havia uma retomada na organização política no país, pois 1979 com a volta
do sistema multipartidário os partidos políticos puderam se organizar e fortalecer
suas ideologias junto ao povo brasileiro. Assim, aos poucos, o povo voltou a
escolher os seus representantes de forma direta como aconteceu em 1982, quando
votou nos cargos de governador, senador, prefeito, vereador, deputado federal e
deputado estadual.
No ano de 1983 o deputado federal Dante de Oliveira apresentou ao
congresso nacional uma proposta de emenda constitucional para restabelecer a
votação direta para presidência da república o que ocasionou, pelas diversas
articulações de atores políticos e da imprensa, uma grande movimentação popular
intitulada, “Diretas já”.
Levada à votação a proposta de emenda constitucional, em razão de
articulação política foi rejeitada pela câmara dos deputados, porém em razão da
grande participação popular no movimento “Diretas já”, houve pressão política para
em 1985, mesmo que através de votação indireta pelo colégio eleitoral foi eleito
presidente Tancredo Neves que representava a coligação dos partidos de oposição
reunidos na denominada “aliança democrática”. O presidente Tancredo Neves
faleceu antes de assumir o cargo e foi substituído pelo seu Vice, José Sarney, cujo
governo levou o país ao maior percentual inflacionário da história.
Outro fato que marcou a história foi a promulgação da Constituição da
República Federativa de 1988, que colocou fim ao governo ditatorial e que trouxe
89
ABRAMO, Helena Wendel. Considerações sobre a tematização social da juventude no Brasil. In:
FÁVERO, Osmar; SPÓSITO, Marília Pontes; CARRANO, Paulo; NOVAES, Regina Reys. Juventude
e Contemporaneidade. Brasília: UNESCO, MEC, ANPEd, 2007. p. 83.
48
grandes inovações aos direitos dos jovens, em razão de que acabava também com
a Doutrina da Situação Irregular.
Inaugura-se aí uma fase enriquecedora, na qual a vitória estava anunciada,
pois o enfrentamento entre a doutrina jurídica da situação irregular perdia
adeptos na mesma proporção em que os valores da proteção integral
ganhavam novos aliados. Finalmente, essa década conviveria uma utopia
mobilizadora para a construção de uma sociedade, onde todos poderiam
gozar de direitos humanos reconhecidos como fundamentais na nova
Constituição que se elaborava. Estava traçada a oportunidade histórica para
90
sepultar o menorismo no Brasil.
Porém, a transição política vivida na década de 1980 marcou a juventude da
República Federativa do Brasil de forma negativa por não ter havido um julgamento,
mas sim uma anistia.
Seja como for, após ter vivido 21 anos (1964 a 1985) sob o regime
autoritário da ditadura militar, a sociedade brasileira, profundamente
marcada pelo autoritarismo, retornou à chamada normalidade institucional
de um governo civil. Este período da ditadura, mas também a falta de
julgamento dos militares e civis por ele responsáveis e o silêncio a respeito
dos crimes cometidos (perseguições, torturas, exílios e mortes) trouxeram
consequências danosas ao processo democrático, particularmente, no
91
campo dos direitos civis e dos direitos políticos.
A juventude passa, no período colonial, por uma fase de aceitação, na qual
começa a pertencer à sociedade, e o interesse pela faixa etária chama atenção dos
governantes, pois, por essa faixa etária, começa a implementar formas para mudar
os hábitos dos mais velhos.
Já no período imperial, tem-se não uma legislação voltada aos direitos de
juventude, mas uma preocupação em relação à educação dos jovens, com a criação
das primeiras instituições de ensino que apresentam cadeiras especiais para a
educação juvenil.
Com a abolição da escravatura, os jovens, alforriados juntamente com as
suas famílias, passam a frequentar os espaços que até então eram das classes mais
abastadas, fato que provoca a reação da sociedade da época e ocasiona uma
“limpa“ das ruas, por meio de normas restritivas de direitos, principalmente daqueles
90
CUSTÓDIO, André Viana. Direito da criança e do adolescente. Universidade do Extremo Sul
Catarinense (UNESC), 2009. p.25.
91
KEIL, Ivete Manetzeder. Dos jovens contestadores aos jovens de hoje: uma nova forma de
participação na pólis. In: BAQUERO, Marcello. Democracia, Juventude e Capital Social no Brasil.
UFRGS, 2004. p. 26.
49
que não tinham condições, estigmatizados como “vadios” ou “mendigos”, situação
que perpassa o Brasil República.
Na fase republicana, apresentam-se de forma mais rígida as restrições de
direitos juvenis, mas é nessa fase que se intensificam os movimentos juvenis, que
se fortaleceriam de um modo latente no início da ditadura militar e que, ao final,
contribuiriam com o processo de redemocratização do país e com o reconhecimento
dos direitos de juventude.
50
2. OS DIREITOS DE JUVENTUDE NO BRASIL CONTEMPORÂNEO
2.1 O reconhecimento dos direitos fundamentais de juventude
Aos poucos, na história do Brasil, os direitos de juventude estão sendo
reconhecidos. Face ao reconhecimento e à abertura dos direitos de juventude na
Constituição da República Federativa do Brasil, é necessário o esclarecimento em
relação ao uso do termo juventude, uma vez que pode ser analisado de diferentes
formas e por diferentes disciplinas.
Às diferentes juventudes e às diferentes maneiras de olhar essas
juventudes corresponderão, pois, necessariamente, diferentes teorias.
Poderíamos mesmo agrupar essas teorias em duas principais correntes: a
92
corrente geracional e a corrente classista.
Há o uso do termo no plural, “juventudes”, pelo entendimento de que é uma
categoria que apresenta uma enorme gama de possibilidades.
A realidade demonstra, no entanto, que não há somente um tipo de
juventude, mas grupos juvenis que constituem um conjunto heterogêneo,
com diferentes parcelas de oportunidades, dificuldades, facilidades e poder
nas sociedades. Assim, a juventude, por definição, é uma construção social,
ou seja, a produção de uma determinada sociedade originada a partir das
múltiplas formas como ela vê os jovens, produção esta na qual se
conjugam, entre outros fatores, estereótipos, momentos históricos,
referências múltiplas, além de diferentes e diversificadas situações de
93
classe, gênero, etnia, grupo etc.
Assim, do estudo da juventude se depreende que ela não está enraizada em
fatores biológicos ou em etapas do desenvolvimento humano. Há entendimento de
que a delimitação do conceito de jovem depende de vários fatores, e, por isso, é um
conceito multidimensional. É preciso reconhecer que o processo de desenvolvimento
humano inicia na infância e acaba na maturidade, quando se adentra na condição de
adulto, bem como
A juventude deixa de ser uma condição biológica e se torna uma definição
simbólica. As pessoas não são jovens apenas pela idade, mas porque
92
PAIS, José Machado. A construção sociológica da juventude: alguns contributos. Disponível
em: http://www.ics.ul.pt/rdonweb-docs/Jos%C3%A9%20Machado%20Pais%20%20Publica%C3%A7%C3%B5es%201990,%20n%C2%BA2.pdf. Acesso em 18 maio 2012.
93
ABRAMOVAY, Miriam. Juventude, juventudes: pelos outros e por elas mesmas. Artigo disponível
em:
http://www.miriamabramovay.com/site/index.php?option=com_content&view=section&layout=blog&id
=6&Itemid=3. Acesso em 18 maio 2012.
51
assumem culturalmente a característica juvenil através da mudança de
94
transitoriedade.
Abramo e Venturini definem a juventude como
[...] fase de passagem no ciclo da vida, situada entre o período de
dependência, que caracterizaria a infância, e a posterior autonomia adulta.
A segunda é a que atribui aos jovens uma predisposição natural para a
95
rebeldia, como se fossem portadores de uma essência revolucionária.
Há ênfase na busca de todos pela juventude, tornando-a, assim, uma
categoria muito mais elástica:
Difícil precisar o que é juventude. Quem não se considera jovem hoje em
dia? O conceito de juventude é bem elástico: dos 18 aos 40, todos os
adultos são jovens. A juventude é um estado de espírito, é um jeito de
corpo, é um sinal de saúde e disposição, é um perfil do consumidor, uma
fatia do mercado onde todos querem se incluir. Parece humilhante deixar de
ser jovem e ingressar naquele período da vida em que os mais
complacentes nos olham com piedade e simpatia e, para não utilizar a
palavra ofensiva – velhice –, preferem o eufemismo “terceira idade”.
Passamos de uma longa, longuíssima juventude, direto para a velhice,
96
deixando vazio o lugar que deveria ser ocupado pelo adulto.
Ribeiro apresenta um conceito ainda mais conservador, considerando como
jovem aquele que, embora saído de um estado de dependência material, ainda não
entrou na fase adulta, marcada por casamento, filho e trabalho.97
Por certo, além das diversificações apresentadas pelo termo “juventude”, há
direitos fundamentais que, pela ausência de regulamentação jurídica, estão
deixando de ser usufruídos pelos jovens do Brasil.
Mesmo diante da diversidade de experiências abarcadas pelo termo
‘juventude’, há uma série de fatores que justificam a proteção, a promoção e
a efetivação de direitos específicos, por meio de políticas públicas,
94
MELUCCI, Alberto. Juventude, tempo e movimentos sociais. Revista Brasileira de Educação,
São Paulo: ANPED, n.5, 6, 1997. p.13.
95
ABRAMO, Helena Wendel; VENTURINI, G. Juventude, política e cultura. Teoria e Debate: revista
da Fundação Perseu Abramo, São Paulo, n.45. Disponível em: < http://www2.fpa.org.br/o-quefazemos/editora/teoria-e-debate/edicoes-anteriores/sociedade-juventude-politica-e-cultura>. Acesso
em: 15 maio 2011.
96
KEHL, Maria Rita. A juventude como sintonia da cultura. In: NOVAES, Regina; VANNUCHI, Paulo
(Orgs.). Juventude e sociedade: trabalho, educação, cultura e participação. São Paulo: Fundação
Perseu Abramo, 2004. p. 89-90.
97
RIBEIRO, Renato Janine. Política e Juventude: o que fica da energia. In: NOVAES, Regina;
VANNUCHI, Paulo (Orgs.). Juventude e sociedade: trabalho, educação, cultura e participação. São
Paulo: Fundação Perseu Abramo, 2004. p. 24.
52
considerando que se trata de um segmento com características próprias,
98
compartilhadas entre si e distintas das de outros grupos na sociedade.
O contexto do reconhecimento dos direitos fundamentais de juventude no
Brasil, em um primeiro momento, remete à análise da Constituição da República
Federativa do Brasil de 1988, quando de sua promulgação, pois trouxe uma grande
revolução nos direitos da criança e do adolescente ao inseri-los no sistema de
garantias constitucionais, embasadas nos princípios e regras da teoria proteção
integral, conforme disposto no artigo 22799:
Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança
e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à
alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à
dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária,
além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação,
exploração, violência, crueldade e opressão.
Foi um grande avanço no reconhecimento dos direitos fundamentais para a
Criança e o Adolescente, porém a juventude não teve seus direitos reconhecidos e
ficou restringida ao período da adolescência.
É preciso registrar que a Constituição da República do Brasil, promulgada
em 05 de outubro de 1988, negligenciou a declaração dos direitos de
juventude como forma de reconhecer nessa etapa da vida uma condição
100
especial, transitória e diferenciada de desenvolvimento humano.
Assim, na década de 1980, a abertura à participação popular na produção do
texto constitucional trouxe efeitos significativos sobre o reconhecimento dos direitos
humanos no Brasil, em especial no que se refere aos direitos sociais.
Porém, em relação à juventude, não houve um cuidado maior para que
tivesse seus direitos delimitados e garantidos pela constituição brasileira. Desse
modo, nesse primeiro momento de participação cidadã na sociedade brasileira,
houve resistências conceituais e legislativas quanto aos direitos garantidos aos
adolescentes.
98
UNFPA – Fundo de População das Nações Unidas. Direito da População Jovem: um marco para
o desenvolvimento. Brasília. 2010. p. 15.
99
BRASIL. Constituição da República de 1988. Disponível em:
http://www.senado.gov.br/legislacao/const/con1988/CON1988_05.10.1988/art_227_.shtm. Acesso
em 15 maio 2012.
100
CUSTÓDIO, André Viana. Direitos de juventude no Brasil contemporâneo: perspectivas para
afirmação histórica de novos direitos fundamentais. In: WOLKMER, Antonio Carlos; VIEIRA,
Reginaldo de Souza. (Org.). Estado, Política e Direito: relações de poder e políticas públicas.
UNESC, 2008. p. 202.
53
Cabe o destaque de alguns momentos históricos das décadas de 80 e de 90,
uma vez que foram de suma importância para a história dos direitos de juventude no
Brasil, pois, através da realidade enfrentada ao longo dessas décadas, construiu-se
uma fundamentação para o ingresso dos jovens nas garantias constitucionais
dispostas no artigo 227 da Constituição, tornando-se possível o caminho para o
reconhecimento dos direitos fundamentais de juventude.
Na década de 1980, apesar de haver sequelas históricas na juventude
brasileira, os direitos começam a se instaurar de modo embrionário, pois houve um
esquecimento legislativo, uma nova ordem jurídica nos direitos de juventude.
A partir da democratização no Estado brasileiro, começa-se uma nova etapa
na qual a participação cidadã e juvenil volta a poder ser expressa sem retaliação por
parte de um poder autoritário como era durante o período da ditadura militar. Assim,
a juventude passou ser notada e respeitada pelo ordenamento jurídico brasileiro.
Essa participação está também legitimada pela própria Constituição da
República Federativa do Brasil, quando estabelece, em seu artigo 14, § 1º:
“§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
101
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.”
Esse fato ficará evidente já nos primeiros anos da década de 1990, quando,
de forma legitima, tendo em vista que é a primeira vez, depois de um período militar,
os jovens saem às ruas para protestar e são apoiados pela população de uma forma
geral. Diante de fatos como esse, a juventude começa a ser vista e respeitada por
seu protagonismo.
A juventude no Brasil expressava, nos anos 1990, a mesma ação
comunicativa que demonstrou durante os anos anteriores. Esse agir comunicativo
não se manifestou somente no Brasil, mas se espalhou por diversos países:
Começando pelo movimento estudantil dos anos 60, é possível traçar a
participação juvenil em movimentos sociais pelas formas ‘sub-culturais’ de
ação coletiva nos anos 70 como punks, os movimentos de ocupação de
101
BRASIL. Constituição da República de 1988. Disponível em:
http://www.senado.gov.br/legislacao/const/con1988/CON1988_05.10.1988/art_227_.shtm. Acesso
em 15 maio 2012. [grifos meus]
54
imóveis, os centros sociais juvenis em diferentes países europeus, pelo
papel central da juventude nas mobilizações pacíficas ambientais dos anos
80, pelas ondas curtas mas intensas de mobilização de estudantes
secundaristas dos anos 80 e começo dos 90 (na França, Espanha e Itália,
por exemplo) e, finalmente, pelas mobilizações cívicas nos anos 90, como o
anti-rascimo no norte da Europa, França e Alemanha ou o movimento da
102
antimáfia na Itália.
Mas há também, em relação os jovens de 1990, estudos que demonstram
uma inércia política ou até uma apatia, mas o certo é que,
Em relação aos jovens, faz uns trinta anos que os diagnósticos são mais ou
menos otimistas, mais ou menos pessimistas de acordo com os momentos;
eles frisam, um após outro, o retrato de uma geração em revolta, engajada
e politizada, nos anos sessenta; depois “apática” e “despolitizada” no
decorrer dos anos setenta até os finais dos anos oitenta, um episódio
marcado pelo recuo e a frieza antes do ressurgimento de uma geração
“moral” na época do movimento colegial-estudante de 1986; e finalmente de
uma juventude “realista” e “pragmática” que dominou em seguida até os
dias de hoje. Embora seja preciso tomar cuidado com generalizações e
clichês que são a receita das manchetes de jornais nesta área, estas
representações sucessivas são indicadores, não só entre os jovens em
questão, da qualidade dos laços entre os cidadãos e a política assim como
103
dos interesses dominantes que estão em jogo na sociedade.
Em contrapartida a esse contexto de apatia, tem-se o movimento juvenil pró
impeachment, que trouxe os olhos da sociedade novamente para os jovens, pois
havia um consenso de que os jovens, nos anos de 1990, estavam polarizados,
dispersos em diversos campos distintos.
As influências a médio e longo prazo das manifestações de 1992, tanto para
os jovens como para a cultura política democrática no Brasil, ainda estão
para ser vistas. Depois das passeatas, a maioria dos caras-pintadas
voltaram para suas redes dispersas nas escolas, trabalhos e shopping
centers. Embora mais alguns se juntaram aos movimentos organizados,
esses ainda constituem um grupo pequeno. Não se pode dizer que as
passeatas “causaram” o impeachment do presidente Collor, embora
certamente contribuíram nessa direção. Porém, elas ajudaram a provocar
um momento dramático de diálogo social, no qual os discursos e repertórios
104
da cultura cívica podiam ser reformulados.
102
MELUCCI, Alberto. Juventude, tempo e movimentos sociais. In: UNESCO. Juventude e
Contemporaneidade. Brasília: UNESCO, MEC, ANPEd, 2007. p.40.
103
MÜXEL, Anne. Jovens dos anos noventa: à procura da política sem rótulos. In: PERALVA,
Angelina Teixeira; SPOSITO, Marília Pontes (Orgs). Juventude e contemporaneidade. Revista
Brasileira de Educação. Disponível em: http://www.anped.org.br/rbe/numeros_rbe/revbrased6_5.htm.
Acesso em 06 set. 2012. p.151-152.
104
MISCHE, Ann. De estudantes a cidadãos: redes de jovens e participação política. In: PERALVA,
Angelina Teixeira; SPOSITO, Marília Pontes (Orgs). Juventude e contemporaneidade. Revista
Brasileira de Educação. Disponível em: http://www.anped.org.br/rbe/numeros_rbe/revbrased6_5.htm.
Acesso em 06 set. 2012. p.148.
55
A década de 1990, apesar de ter iniciado com uma maior abertura de
participação cidadã – destacando-se nela a participação dos jovens, na votação
direta para a presidência, legitimada pela Carta Constitucional de 1988 ou nos
movimentos de rua para pedir a retirada do Presidente da República do poder, pelo
movimento dos “caras pintadas” –, sofreu grande influência do modelo neoliberal
adotado pelo sistema político, o que ocasionou uma maior exclusão social da
juventude.
Na conjuntura atual, dos anos 90, é muito presente e forte a imagem dos
jovens que assustam e ameaçam a integridade social. Vítimas do processo
de exclusão profunda que marca nossa sociedade e, ao mesmo tempo, do
aprofundamento das tendências do individualismo e do hedonismo, se
comportam de forma desregrada e amoral, promovendo o aprofundamento
da fratura e do esgarçamento social que os vitima. Podem tornar-se, assim,
junto com o medo, objeto da nossa compaixão e de esforços para denunciar
a lógica que os constrói como vítimas e de ações para salvá-los dessa
situação. Mas dificilmente como sujeitos capazes de qualquer tipo de ação
propositiva, como interlocutores para decifrar conjuntamente, mesmo que
conflituosamente, o significado das tendências sociais do nosso presente e
105
das saídas e soluções para elas.
Assim, as décadas de 80 e de 90, juntamente com todo o protagonismo
juvenil demonstrado nas décadas anteriores, formou um contexto histórico favorável
ao reconhecimento dos direitos de juventude no Brasil.
Mas esses direitos não podem ser reconhecidos de forma separada dos
demais direitos e garantias estabelecidas pela Constituição da República Federativa
do Brasil.
Os direitos juvenis não estão dissociados da compreensão abrangente de
direitos humanos e sua correspondente concretização histórica como
direitos fundamentais. Apresenta alcance bem maior, pois ilumina o próprio
caminho de ampliação e fortalecimento desses direitos sustentados por
princípios ainda pouco valorizados, tais como os princípios da diversidade e
106
da igualdade material.
Assim, na primeira década do século XXI, através da Emenda Constitucional
n. 65, de 13 de julho de 2010, houve a inclusão do termo “jovem” no artigo 227 da
105
ABRAMO, Helena Wendel. Considerações sobre a tematização social da juventude no Brasil. In:
FÁVERO, Osmar; SPÓSITO, Marília Pontes; CARRANO, Paulo; NOVAES, Regina Reys. Juventude
e Contemporaneidade. Brasília: UNESCO, MEC, ANPEd, 2007. p.89.
106
CUSTÓDIO, André Viana. Direitos de juventude no Brasil contemporâneo: perspectivas para
afirmação histórica de novos direitos fundamentais e políticas públicas. In: WOLKMER, Antonio
Carlos; VIEIRA, Reginaldo de Souza (Orgs.). Estado, Política e Direito: relações de poder e políticas
públicas. Criciúma: Unesc, 2008. p. 206-207.
56
Constituição da República Federativa do Brasil, o qual restou com a seguinte
redação:
Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança,
ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à
saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura,
à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária,
além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação,
107
exploração, violência, crueldade e opressão.
A mesma emenda constitucional acrescentou ao artigo 227, em seu § 8º, que
houvesse a formulação do Estatuto da Juventude:
[...]
§ 8º A lei estabelecerá: (Incluído Pela Emenda Constitucional n. 65, de
2010)
I - o estatuto da juventude, destinado a regular os direitos dos
jovens; (Incluído Pela Emenda Constitucional n. 65, de 2010)
108
[...]
O Estatuto da Juventude encontra-se em tramitação no Senado Federal, mas
depreende-se da redação do artigo 4º, conforme o Projeto de Lei de Complementar
n. 98, de 20 de outubro de 2011, que os jovens terão reconhecido o direito de
proteção e atendimento aos seus direitos através de políticas públicas inerentes à
condição humana.
Art. 4º Os jovens gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à
pessoa humana, sem prejuízo dos relacionados nesta Lei, assegurando-selhes, por lei ou outros meios, todas as oportunidades e facilidades para a
preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral,
109
intelectual e social, em condições de liberdade e dignidade.
A entrada em vigor do Estatuto da Juventude será uma oportunidade de
superação das práticas jurídicas tradicionais no ordenamento jurídico brasileiro, fato
semelhante ao que ocorreu com os Direitos de Crianças e Adolescentes quando da
entrada em vigor do Estatuto da Criança e do Adolescente.
107
BRASIL. Constituição da República de 1988. Disponível em:
http://www.senado.gov.br/legislacao/const/con1988/CON1988_05.10.1988/art_227_.shtm. Acesso
em 15 maio 2012.
108
BRASIL. Constituição da República de 1988. Disponível em:
http://www.senado.gov.br/legislacao/const/con1988/CON1988_05.10.1988/art_227_.shtm. Acesso
em 15 maio 2012.
109
BRASIL. Projeto de Lei n. 98 que trata sobre o Estatuto da Juventude. Disponível em:
http://www6.senado.gov.br/mate-pdf/98206.pdf >. Acesso em 15 abr. 2012.
57
No caso das crianças e adolescentes, houve uma profunda modificação de
sua situação jurídica. A Constituição Federal de 1988 introduziu diversos
dispositivos que tratam da criança e do adolescente de forma consonante
com as diretrizes internacionais de direitos humanos e com os padrões
110
democráticos de organização do Estado e da sociedade.
Assim, os jovens, como titulares de direitos fundamentais, passam a dispor de
um sistema jurídico próprio, com estratégias públicas de proteção e atendimento a
suas necessidades fundamentais. Além disso, pelo fato de terem seus direitos
reconhecidos como direitos fundamentais, encontram-se na possibilidade de exigir
políticas públicas nacionais e locais.
Quanto ao seu sentido funcional, os direitos fundamentais imprimem uma
nova forma de percepção do ordenamento, vinculando todos os diplomas e
enunciados normativos do sistema jurídico. Para possibilitar essa infiltração
dos direitos fundamentais, a sua natureza principiológica, carregada de
valores éticos e morais, implementa sua irradiação, de maneira que o direito
preexistente, além de poder ser revisto, dialogicamente, através de
preceitos constitucionais, vincula os operadores do direito quanto a análise,
111
elaboração e aplicação legislativa.
Os direitos fundamentais de juventude geram também mudanças no campo
das relações privadas, uma vez que o intérprete da lei, quando tratar de direitos de
juventude, fica vinculado ao que estabelecem e ao que garantem os direitos
fundamentais.
Assim, é certo que o intérprete, ao aplicar o Direito, o fará de acordo com as
normas existentes, mas não há como se pretender que o faça
silogisticamente, simplesmente aplicando a norma ao fato, através da
simples subsunção, efetuando a interpretação da lei de forma desvinculada
da realidade e da ordem constitucional estabelecida. Nesse sentido,
também o direito privado sofre este influxo, ficando sujeito a uma tal
vinculação, devendo, pois, ser interpretado e operacionalizado de acordo
com os ditames dos princípios constitucionais e dos direitos
112
fundamentais.
110
PIOVESAN, Flávia; PIROTTA, Wilson Ricardo Buquetti. Os direitos humanos das crianças e dos
Adolescentes no direito internacional e no direito interno. In: PIOVESAN, Flávia. Temas de Direitos
Humanos. São Paulo: Max Limonad, 2003. p.283.
111
REIS, Jorge Renato dos; DURIGON, Diogo. Autonomia privada e Direitos Fundamentais: uma
proposta de conciliação. In: REIS, Jorge Renato dos; LEAL, Rogério Gesta (Orgs). Direitos Sociais e
Políticas Públicas: desafios contemporâneos. Tomo 08. Santa Cruz do Sul: Edunisc, 2008. p. 2594.
112
LEAL, Mônia Clarissa Hennig; LEMOS, Maitê Damé Teixeira. O conflito entre direitos
fundamentais na Constituição Brasileira: a aplicação do princípio da proporcionalidade como
proibição de excesso e a função da jurisdição constitucional como garantidora dos direitos
fundamentais. In: GORCZEVSKI, Clovis; REIS, Jorge Renato (Orgs.). Direitos Fundamentais:
conhecer para exercer, constitucionalismo contemporâneo: Porto Alegre: Norton, 2007. p. 381-382.
58
Instaura-se uma nova realidade nos direitos fundamentais dos jovens, pois o
reconhecimento necessariamente provoca uma nova visão sobre estes pela
sociedade brasileira.
De fato, os valores tradicionais que desvalorizam são crenças nos princípios
democráticos identificados como principais obstáculos para o enraizamento
da democracia no país. Diante desse quadro, é possível afirmar que o Brasil
é o modelo de uma nova democracia confrontada com desafios tanto do
passado, vícios estruturais, quanto do presente, novas demandas e formas
de se fazer política, configurando uma questão central, para a consolidação
da democracia brasileira, a forma como esse regime recentemente
resgatado se afirma e se legitima numa cultura política fragmentada por
113
clivagens sociais, econômicas, culturais e ideológicas.
Assim, diante desses fatos, o ordenamento jurídico brasileiro e a sociedade
passaram a aceitar os jovens reconhecendo direitos que são inerentes à etapa que
está sendo por eles vivida, não conflitando com o mundo adolescente, exposto no
Estatuto da Criança e do Adolescente, e nem conflitando com o mundo adulto.
[...]. Mas assumimos, também, que os fatores biológicos podem ser
sociologicamente equacionados e cada uma dessas etapas possui
características próprias que são, por sua vez, alvo de avaliações sociais
específicas. Há modos socialmente prescritos de avaliar e aceitar a
juventude, a idade e a morte. Há, também, um encadeamento entre elas
que não é meramente cronológico ou linear e que permite distinguir, em
114
cada uma, um modo peculiar de atuação.
Mas a inserção do termo “jovem” no artigo 227 da Constituição da República
Federativa do Brasil garante aos direitos de juventude uma consequência maior,
pois os insere na proteção dos princípios e regras constitucionais, bem como os
coloca sob as garantias da Teoria da Proteção Integral.
2.2 Os direitos de juventude: princípios e regras constitucionais e teoria da
proteção integral
Para a análise dos princípios voltados aos direitos de juventude,
primeiramente é necessária a definição do que são princípios; assim, utiliza-se,
neste trabalho, a lição de Robert Alexy, quando diferencia regra de princípio:
113
BAQUERO, Marcello; CUNHA, Patrícia. Desconstruindo a cultura política juvenil no Brasil. In:
BAQUERO, Rute Vivian Angelo. Agenda Jovem: o jovem na Agenda. Ijuí: Unijuí, 2008. p. 97-98.
114
FORACCHI, Marialice. A juventude na sociedade moderna. São Paulo: USP, 1972. p.19.
59
[...] Por outro lado, os princípios são mandamentos de otimização. Como
tais, são normas que ordenam que algo seja realizado em máxima medida
relativamente às possibilidades reais e jurídicas. Isso significa que elas
podem ser realizadas em diversos graus e que a medida exigida de sua
realização depende não somente das possibilidades reais, mas também das
possibilidades jurídicas. As possibilidades jurídicas da realização de um
princípio são determinadas não só por regras, como também,
essencialmente, por princípios opostos. Isso implica que os princípios sejam
suscetíveis e carentes de ponderação. A ponderação é a forma
115
característica da aplicação dos princípios.
Como já afirmado, a base principiológica dos direitos de juventude está em
formação, uma vez que, até o advento da emenda constitucional n. 65, de 13 de
julho de 2010, não existiam direitos de juventude de forma individualizada, ou seja,
voltados somente aos jovens.
Até a entrada em vigor do Estatuto da Juventude, tem-se, no ordenamento
jurídico brasileiro, uma confusão conceitual do que são direitos da criança e do
adolescente e o que são direitos de juventude:
O conceito de juventude refere-se à fase de vida situada entre a infância e a
idade adulta. Trata-se, portanto, de uma etapa de aquisição das habilidades
sociais, atribuições de deveres e responsabilidades e afirmação da
identidade. As escolhas realizadas nessa fase de vida têm forte influência
no futuro, como fator de ampliação ou limitação da vida adulta. Apesar de
ter por bases marcos etários e biológicos, a definição da população jovem é
indissociável do contexto sociocultural, político e econômico. Pode-se falar
na existência de adolescências e juventudes, para expressar a
multiplicidade de comportamentos, hábitos e condutas característicos dessa
116
etapa de vida.
Nesse sentido, até então, o único fio condutor de base principiológica na área
infanto-juvenil, no direito brasileiro, eram os direitos da criança e adolescente, que
têm por objeto a proteção integral da criança e do adolescente e que cumpriram a
finalidade de romper a tradição menorista que havia no ordenamento jurídico
brasileiro, garantindo o atendimento das necessidades básicas das crianças e
adolescentes e respeitando seu desenvolvimento amplo como pessoa, inclusive
resguardando-os de qualquer violação de direitos.
No que tange aos princípios condutores dos direitos da criança e adolescente,
já há estudos aprofundados para a compreensão desse tema. Destaca-se o estudo
115
ALEXY, Robert. Conceito e validade do direito. São Paulo: Martins Fontes. 2009. p. 85.
UNFPA – Fundo de População das Nações Unidas. Direito da População Jovem: um marco para
o desenvolvimento. Brasília. 2010. p. 15.
116
60
de Alves Lima,117 que traça uma classificação de princípios: a) estruturantes: a
vinculação à Doutrina da Proteção integral, a universalização, o caráter jurídicogarantista e o interesse superior da criança; b) concretizantes: prioridade absoluta,
humanização
no
atendimento,
ênfase
nas
políticas
sociais
públicas,
descentralização político administrativa, desjurisdicionalização, participação popular,
interpretação
teleológica
e
axiológica,
despolicialização,
proporcionalidade,
autonomia financeira e integração operacional dos órgãos do poder público
responsável pela aplicação dos direitos das crianças e dos adolescentes; c)
garantia: da prevalência da família natural, da reserva legal, do devido processo
legal, da ampla defesa, da presunção de inocência, do contraditório, da
excepcionalidade e da brevidade das medidas privativas de liberdade, da
imputabilidade, da inviolabilidade da defesa, da restrição à publicidade, da
impugnação ou do duplo grau de jurisdição, da brevidade e da excepcionalidade da
internação.
Por fim, no que se refere aos direitos da criança e do adolescente, é de
ressaltar que estão assentados em duas principais fontes normativas, que são: a) os
artigos 227 e 228 da Constituição Federativa do Brasil e do Estatuto da Criança e do
Adolescente, no âmbito interno; b) as Declarações, Tratados, Convenções, Pactos,
no âmbito externo.
Diante dessa matriz teórico-dogmática e do caráter garantista do direito
brasileiro, passa-se a traçar algumas considerações em relação aos direitos de
juventude, uma vez que, como os Direitos da Criança e do Adolescente romperam
com uma tradição menorista, emancipando-os juridicamente para o gozo e a
garantia de direitos no ordenamento brasileiro, os Direitos de Juventude adentram
ao ordenamento não para romper, mas sim para emancipar os “jovens”
reconhecendo-os como uma fase diferente da adolescência, que tem seus próprios
direitos.
A primeira consideração a ser feita é em relação ao Estatuto da Juventude,
em seu artigo 2º, Projeto de Lei Complementar n. 98, de 20 de outubro de 2011118,
que foi aprovado na Câmara dos Deputados e está em análise no Senado Federal.
117
LIMA, Miguel M. Alves. O Direito da Criança e do Adolescente. Fundamentos para uma
abordagem principiológica. Tese (Doutorado em Direito) – Curso de Pós-Graduação em Direito,
Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, 2001. p. 163-167.
118
BRASIL. Projeto de Lei n. 98 que trata sobre o Estatuto da Juventude. Disponível em:
http://www6.senado.gov.br/mate-pdf/98206.pdf >. Acesso em 15 abr. 2012.
61
Estabelece os princípios que irão reger os direitos de juventude no ordenamento
jurídico brasileiro:
Art. 2º O disposto nesta Lei e as políticas públicas de juventude são regidos
pelos seguintes princípios:
I – respeito à dignidade e à autonomia do jovem;
II – não discriminação;
III – respeito pela diferença e aceitação da juventude como parte da
diversidade da condição humana, considerado o ciclo de vida;
IV – igualdade de oportunidades;
V – desenvolvimento de ações conjuntas e articuladas entre os Ministérios e
entes federados e a sociedade, de modo a assegurar a plena participação
dos jovens nos espaços decisórios;
VI – promoção e valorização da pluralidade da participação juvenil por meio
de suas representações;
VII – estabelecimento de instrumentos legais e operacionais que assegurem
ao jovem o pleno exercício de seus direitos, decorrentes da Constituição
Federal e das leis, e que propiciem a sua plena integração comunitária e o
seu bem-estar pessoal, social e econômico; e
VIII – regionalização das políticas públicas de juventude.
Denota-se do projeto de lei do Estatuto da Juventude, comparado ao Estatuto
da Criança e do Adolescente, que o legislador pátrio busca a similaridade na
composição teórica dos princípios, pois segue uma mesma matriz estrutural
dispondo de princípios estruturantes, concretizantes e de garantia.
Em relação às fontes normativas, chama à atenção a preocupação do
legislador em deixar claro que os direitos a serem garantidos pelo Estatuto da
Juventude não estão dissociados dos direitos já garantidos e sedimentados pelo
Estatuto da Criança e do Adolescente, quando dispõe, no artigo 1º, § 2º: “Os direitos
assegurados aos jovens nesta Lei não podem ser interpretados em prejuízo do
disposto na Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990.”119
Assim, resta claro que os Direitos de Juventude aproveitam toda a
fundamentação e todo arcabouço jurídico formado em relação aos direitos da
criança e do adolescente para a criação do seu próprio.
Os princípios elencados pela redação do Projeto de Lei Complementar n. 98,
de 20 de outubro de 2011, não servem apenas para nortear os direitos dos jovens
no Estatuto da Juventude. Servem, também para inseri-los nas regras da
Constituição da República Federativa do Brasil.
119
BRASIL. Projeto de Lei n. 98, que trata sobre o Estatuto da Juventude. Disponível em:
http://www6.senado.gov.br/mate-pdf/98206.pdf >. Acesso em 15 abr. 2012.
62
A utilização do termo “regra” no presente trabalho não tem o condão de
aprofundar-se na teoria dos direitos fundamentais, mas de deixar claro que, após a
entrada em vigor do Estatuto da Juventude, não é só essa normatização que definirá
e guiará as “regras” e o gozo dos direitos de juventude no Brasil, uma vez que se
aproveitam todas as regras constitucionais que aderem aos princípios. Arcabouço
jurídico dos direitos da criança e do adolescente que está fundamentado pela teoria
da proteção integral, que se formou na transição da doutrina da situação irregular
para a doutrina da proteção integral.
Cabe esclarecer por quê, na presente pesquisa, trabalha-se com a ideia de
teoria da proteção integral, e não de doutrina da proteção integral. Como bem
leciona Custódio:
A teoria da proteção integral estabeleceu-se como necessário pressuposto
para a compreensão do Direito da Criança e do Adolescente no Brasil
contemporâneo. As transformações estruturais no universo político
consolidadas no encerrar do século XX contrapuseram duas doutrinas de
traço forte, denominadas da situação irregular e da proteção integral. Foi a
partir desse momento que a teoria da proteção integral tornou-se referencial
paradigmático para a formação de um substrato teórico constitutivo do
Direito da Criança e do Adolescente. Por isso, a compreensão do novo
Direito da Criança e do Adolescente exigiu uma teoria jurídica própria,
resultante do conflito de valores produzidos por doutrinas distintas, mas que
acabaram por alcançar um status teórico substantivo, orientador da
120
compreensão de valores, princípios e regras próprias.
Assim, quando o legislador constitucional inseriu, no artigo 227 da
Constituição da República Federativa do Brasil, o termo “jovem”, através da emenda
constitucional n.65, de 13 de julho de 2010, elevou os direitos de juventude à
dimensão defendida pela teoria da proteção integral.
Noutro viés, é de observar-se que, no artigo 227 da Constituição da República
Federativa do Brasil, está sintetizada uma dupla dimensão estratégico-metodológica
que irá emancipar os direitos de juventude no ordenamento brasileiro, pois, como
defende Ramidoff:
A sistematização da doutrina da proteção integral encontra-se sintetizada no
artigo 227 da Constituição da República de 1988, na qual é possível
observar uma dupla dimensão estratégico-metodológica, isto é, ao mesmo
tempo em que determina a adoção de medidas em prol dos direitos
humanos da criança e do adolescente, também, preceitua limitações e
120
CUSTÓDIO, André Viana. Teoria da proteção integral: pressuposto para compreensão do direito
da criança e do adolescente. Revista do Direito UNISC. V.29, 2008. p.22-43.
63
restrições à intervenção que ameace, coloque em risco ou mesmo viole tais
121
direitos.
Tal sistematização é aplicável aos direitos de juventude, uma vez que a
intenção do legislador foi exatamente essa. Nesse aspecto, os jovens, no
ordenamento brasileiro, passam a ter, em uma dimensão positiva, reconhecimento
como sujeitos de direitos originários e fundamentais, que é distinto da fase da
adolescência; e, para isso, devem-se implementar medidas legais para a garantia do
gozo destes direitos.
Em uma dimensão negativa, em relação aos direitos de juventude, o artigo
227 determina que haja um sistema de restrições às ações e condutas que
ameacem, ponham em risco ou violem os direitos agora segurados.
Assim, fortalece-se a ideia de “teoria” da proteção integral também no que
tange aos direitos de juventude, uma vez que há de ser formado um substrato
teórico que garanta a efetividade da inclusão do “jovem” nas garantias
constitucionais estipuladas pelo artigo 227.
Nesse contexto, a compreensão da teoria da proteção integral tem de ser
alargada para comportar também a juventude. Não carece a criação de uma teoria
própria aos direitos de juventude, mas sim, na teoria da proteção integral, deve
haver um tratamento próprio aos jovens no que tange a valores, princípios e
regramento.
Diante disso, o Estado brasileiro passa a ter a responsabilidade de construir
os direitos de juventude sob o manto da teoria da proteção integral, missão que
apresenta um viés simples e outro complexo. Simples, pela ideia já colocada, de que
há um arcabouço normativo já experienciado pelos Direitos da Criança e do
Adolescente; porém, complexo, pois a regulamentação dos direitos de juventude
deve ser construída de forma a permitir e estabelecer a emancipação da faixa etária
da adolescência, para demonstrar à sociedade que são períodos e fases da vida
totalmente distintos e que assim devem ser tratados.
Da construção dos direitos dos jovens é que depende a eficácia de alguns
direitos, uma vez que a Constituição da República Federativa do Brasil, no artigo
121
RAMIDOFF, Mário Luiz. Direito da Criança e do Adolescente: por uma propedêutica jurídicoprotetiva transdiciplinar. Tese (Doutorado em Direito) – Curso de Pós-Graduação em Direito,
Universidade Federal do Paraná, Curitiba, 2007. p.21.
64
227, §1º, inciso II, §3º, incisos III e §8º, estabeleceu normatizações gerais que
dependem de norma infraconstitucional.
[...]
Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança,
ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à
saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura,
à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária,
além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação,
exploração, violência, crueldade e opressão. (Redação dada Pela Emenda
Constitucional nº 65, de 2010)
§ 1º O Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da
criança, do adolescente e do jovem, admitida a participação de entidades
não governamentais, mediante políticas específicas e obedecendo aos
seguintes preceitos: (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de
2010)
[...]
II - criação de programas de prevenção e atendimento especializado para
as pessoas portadoras de deficiência física, sensorial ou mental, bem como
de integração social do adolescente e do jovem portador de deficiência,
mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do
acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de obstáculos
arquitetônicos e de todas as formas de discriminação. (Redação dada Pela
Emenda Constitucional nº 65, de 2010)
[...]
§ 3º - O direito a proteção especial abrangerá os seguintes aspectos:
III - garantia de acesso do trabalhador adolescente e jovem à
escola; (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)
[...]
§ 8º A lei estabelecerá: (Incluído Pela Emenda Constitucional nº 65, de
2010)
I - o estatuto da juventude, destinado a regular os direitos dos
jovens; (Incluído Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)
II - o plano nacional de juventude, de duração decenal, visando à
articulação das várias esferas do poder público para a execução de políticas
122
públicas. (Incluído Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010).
Tal sistematização fundamenta-se na “tríplice característica das normas
constitucionais quanto à eficácia e aplicabilidade”123, a qual determina que há
normas constitucionais de eficácia plena, normas constitucionais de eficácia contida
e normas constitucionais de eficácia limitada ou reduzida.
1. As normas formativas do artigo 227, caput, e o seu parágrafo 3º, incisos I
a V, e parágrafo 6º, enquadram-se na espécie: I – normas de eficácia plena
e aplicabilidade direta, imediata e integral.
122
BRASIL. Constituição da República de 1988. Disponível em:
http://www.senado.gov.br/legislacao/const/con1988/CON1988_05.10.1988/art_227_.shtm. Acesso em
15. ago. 2012.
123
SILVA, José Afonso. Aplicabilidade das Normas Constitucionais. São Paulo: Malheiros, 1999.
p. 81-82.
65
2. As normas do artigo 227, parágrafos 3º, inciso VI, e parágrafo 4º e 5º,
enquadram-se na espécie: II – normas de eficácia contida e aplicabilidade
direta, imediata, mas possível não integral.
3. As normas do artigo 227, parágrafo 1º, inciso I, enquadram-se na
espécie: III – normas de eficácia limitada: a) declaratória de princípios
institutivos ou organizativos.
4. As normas do artigo 227, parágrafo 1º, inciso II, enquadram-se na
espécie: III, normas de eficácia limitada: b) declaratória de princípios
124
programáticos.
Fato a ser destacado é que somente com a reconhecimento dos direitos de
juventude se saberá quais são os problemas reais enfrentados pelo jovem no país,
uma vez que se passa a vislumbrar o jovem em sua plenitude. Por vezes, alguns
problemas que, na fase de reconhecimento, são selecionados para serem
prioridades, quando contrapostos à realidade normativa do dia a dia, podem revelarse obsoletos.
Outra questão que emerge da situação é o preparo da sociedade brasileira e,
principalmente, dos operadores do direito para colocarem em prática os direitos de
juventude, pois, como afirma Robert Alexy, em sua definição, a realização dos
princípios depende e carece de ponderação125.
Já Thomas Kuhn afirma:
O historiador da ciência que examinar as pesquisas do passado a partir da
perspectiva da historiografia contemporânea pode sentir-se tentado a
proclamar que, quando mudam os paradigmas, muda com eles o próprio
mundo. Guiados por um novo paradigma, os cientistas adotam novos
instrumentos e orientam seu olhar em novas direções. É o que é mais
importante: durante as revoluções, os cientistas veem coisas novas e
diferentes quando, empregando instrumentos familiares, olham para os
126
mesmos pontos já examinados anteriormente.
Na análise dos dois autores citados, pode-se depreender que não basta a
construção legislativa de princípios para os direitos da juventude se não houver uma
mudança de pensamento e atuação social em relação aos direitos de juventude,
pois se corre o risco de se reproduzir a mesma abordagem que é garantida aos
jovens por meio do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou seja, como
adolescentes.
124
GONÇALVES, Maria Dinair Acosta. Proteção Integral: Paradigma Multidisciplinar do Direito Pós –
Moderno. Porto Alegre: Alcance, 2002. p.27-28.
125
ALEXY, Robert. Conceito e validade do direito. São Paulo: Martins Fontes. 2009. p. 85.
126
KUHN, Thomas S. A Estrutura das revoluções científicas. São Paulo: Perspectiva, 2007. p.
147.
66
A idéia que ponho em discussão é a seguinte: nos tradicionais estatutos de
passagens da adolescência para a vida adulta os jovens adaptavam-se a
formas prescritivas que tornam rígidas as modalidades de passagem de
uma fase de vida. Diríamos, então, que essas transições ocorriam
predominantemente em espaços estriados. No entanto, entre muitos jovens,
as transições encontram-se atualmente sujeitas às culturas performativas
que emergem das ilhas de dissidência em que se têm constituído os
cotidianos juvenis. Ou seja, as culturas juvenis são vincadamente
performativas porque, na realidade, os jovens nem sempre se enquadram
127
nas culturas prescritivas que a sociedade lhe impõe.
A mudança deve ser buscada através da construção de novos paradigmas a
respeito dos direitos de juventude, porém, segundo propõe Boaventura de Souza
Santos, em seu estudo sobre um novo senso comum em relação a ciência, direito e
política na transição paradigmática:
No projecto da modernidade, podemos distinguir duas formas de
conhecimento: o conhecimento-regulação, cujo ponto de ignorância se
designa por caos e cujo ponto de saber se designa por ordem, e o
conhecimento-emancipação, cujo ponto de ignorância se designa por
colonialismo e cujo ponto de saber se designa por solidariedade. Apesar de
estas duas formas de conhecimento estarem ambas inscritas na matriz da
modernidade eurocêntrica a verdade é que o conhecimento-regulação veio
128
dominar totalmente o conhecimento-emancipação.
Assim, utilizando-se a conceituação construída por Sousa Santos, deve-se
interpretar a inserção do termo jovem na Constituição da Republica Federativa do
Brasil, bem como a formulação dos princípios expostos no projeto do Estatuto de
Juventude como conhecimento-emancipação, uma vez que tem o colonialismo como
ponto de ignorância e a solidariedade como ponto do saber: colonialismo, pois os
direitos dos jovens restaram por anos renegados pelo poder legislativo brasileiro e
pela sociedade como um todo, que confundiu, por comodidade, os direitos dos
jovens com o da adolescência; solidariedade, uma vez que, por esse meio, através
de mobilizações, os jovens ganharam e continuam ganhando seu espaço.
Ferramenta necessária para a conquista da emancipação são as Leis, bem
como a maneira como são regulamentadas no país, pois irão servir de base e
fundamento para a oferta e garantia dos direitos de juventude.
127
PAIS, José Machado. Busca de si: expressividades e identidades juvenis. In: ALMEIDA, Maria
Isabel Mendes; EUGENIO, Fernando (Orgs.). Culturas Jovens: novos mapas do afeto. Rio de
Janeiro: Jorge Zahar, 2006. p. 07.
128
SANTOS, Boaventura de Sousa. A crítica da razão indolente: contra o desperdício da
experiência. São Paulo: Cortez, 2002, p. 29.
67
Como analisado, os direitos de juventude estão aos poucos sendo
introduzidos no ordenamento jurídico brasileiro, conforme se denota da inclusão, no
artigo 227 da Constituição da República Federativa do Brasil, do termo “jovem”.
Assim, o caminho para a emancipação está sendo construído, porém, para
que haja uma efetiva emancipação, não basta apenas o comando normativo na
Constituição da República Federativa do Brasil, mas sim um disciplinamento
infraconstitucional dos direitos de juventude.
2.3 O disciplinamento dos direitos de juventude
Para efetuar-se a análise do disciplinamento dos direitos de juventude no
Brasil, faz-se necessária, para uma melhor compreensão, a divisão das
regulamentações em duas esferas distintas. Desse modo, passa-se a analisar o
disciplinamento dos direitos de juventude no âmbito externo e interno.
É importante a análise do âmbito externo, qual seja, fora do Brasil, para a
compreensão dos fundamentos utilizados pelo ordenamento jurídico brasileiro para o
início da construção dos direitos de juventude, uma vez que o Brasil está cumprindo
os tratados internacionais dos quais é signatário, ou agindo de forma reflexa aos
fatos, envolvendo os direitos de juventude, que acontecem nos ordenamentos
alienígenas.
Em um contexto geral, no plano internacional, os direitos de juventude
encontram-se assentados através de convenções internacionais, entre as quais
destacam-se:129 a Convenção Internacional para a Eliminação de Todas as Formas
de Discriminação Racial (1965); o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos
(1966); o Pacto Internacional sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais
(1966); a Convenção para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação
contra as Mulheres (1979); a Convenção Internacional Contra a Tortura e Outros
Tratamentos ou Punições Cruéis, Desumanos e Degradantes (1984); a Convenção
Internacional sobre os Direitos da Criança (1989); a Convenção sobre os Direitos
das Pessoas com Deficiência (2006).
Utiliza-se como critério temporal para a análise do disciplinamento dos direitos
de juventude o período a partir do final da década de 1980 e início da década de
129
UNFPA – Fundo de População das Nações Unidas. Direito da População Jovem: um marco para o
desenvolvimento. Brasília. 2010, p. 44-50.
68
1990, tendo em vista o foco do presente capítulo, ao tratar dos direitos de juventude
no Brasil contemporâneo.
Diferentemente de países que intensificaram a consolidação das políticas
de juventude nas suas agendas a partir das discussões lideradas no plano
internacional pelo Sistema ONU, constata-se que o Brasil somente inicia
este debate mais intenso e organizado em meados da década de 1990,
praticamente dez anos após a declaração do Ano Internacional da
Juventude. O debate sobre a juventude reaparece, com ênfase, no Brasil,
quando a ONU recolocou o tema na pauta e elegeu o ano de 1985 como
“Ano Internacional da Juventude: Participação, Desenvolvimento e Paz”. O
impacto, entretanto, aconteceu em plano estadual, nos estados de São
Paulo, em 1986, e Minas Gerais, em 1987, que instituíram os primeiros
130
conselhos estaduais de juventude.
Instaura-se a globalização das grandes empresas, que assim se disseminam
em diversos países e começam a mudar gradativamente a vida de suas populações
e, por consequência, a vida dos jovens. A crise faz com que, face ao contexto
mundial, as famílias não consigam mais visualizar um futuro promissor e se
conformem com a realidade apresentada, sentimento que escorre para o agir político
da juventude da época:
Além das múltiplas formas com que, no período histórico atual, o discurso
da globalização serve de alicerce às ações hegemônicas dos Estados, das
empresas e das instituições internacionais, o papel da ideologia na
produção das coisas e o papel ideológico dos objetos que nos rodeiam
contribuem, juntos, para agravar essa sensação de que agora não há outro
futuro senão aquele que nos virá como um presente ampliado e não como
outra coisa. Daí a pesada onda de conformismo e inação que caracteriza
nosso tempo, contaminando os jovens e, até mesmo, uma densa camada
131
de intelectuais.
Como resposta à crise instaurada, a Organização das Nações Unidas,
preocupada com o futuro da juventude, “instituiu o ano de 1985 como o Ano
Internacional da Juventude, adotando-se um Programa Mundial de Ação para a
Juventude para além do Ano 2000 e realizando uma serie de conferencias”132
Dessas conferências destaca-se aquelas em que restaram estabelecidas
metas e programas para a proteção, como o “Programa de Ação para a Juventude
130
BRASIL. Reflexões sobre a Política Nacional de Juventude. Secretaria-Geral da Presidência da
República. CONJUVE, 2011. p. 19.
131
SANTOS, Milton. Por uma outra globalização. Rio de Janeiro: Record, 2010. p. 159.
132
CASTRO, Mary Garcia; ABRAMOVAY, Miriam. Por um novo paradigma do fazer políticas
públicas de/para/com juventudes. Disponível em:
http://www.aracati.org.br/portal/pdfs/13_Biblioteca/Textos%20e%20artigos/paradigma_politicas_public
as.pdf. Acesso em 17 out. 2012. p.02.
69
até o ano 2000 e além”, aprovado pela Assembleia Geral em 1995, e a “Declaração
de Lisboa sobre Políticas e Programas de Juventude em 1998”. 133
Da Declaração de Lisboa sobre Políticas Públicas e Programas de Juventude
de 1998, restaram comprometimentos dos países signatários nas diferentes áreas.
Na Política Nacional da Juventude, os países comprometeram-se a formular,
implementar e acompanhar as políticas de juventude através de avaliação e
definição de prioridades para os jovens, desenvolvendo capacitação e parcerias com
organização da esfera juvenil, bem como com as demais esferas.134 Na área da
Participação, houve um comprometimento de garantir e incentivar a participação dos
jovens em todas as esferas da sociedade em processo de decisão em nível
nacional, regional e internacional, bem como de promover a educação e formação
de processos democráticos para facilitar o acesso aos jovens na elaboração de
políticas públicas, incentivando também o voluntariado juvenil como forma de
participação. Já na área do Desenvolvimento, o comprometimento foi o de garantir o
desenvolvimento dos jovens, independente do gênero e da condição social, bem
como o incentivo ao combate à pobreza, garantindo aos jovens condições de
trabalho e ressaltando a importância da unidade familiar, cujo papel é vital no
desenvolvimento dos jovens na sociedade.135
Por sua vez, no item da Paz, o comprometimento foi o de seguir os propósitos
e os princípios da Carta das Nações Unidas, tendo em conta o papel importante da
juventude na construção da paz e incentivando o aprendizado intercultural dos
jovens para que sejam evitadas manifestações de violência e para que haja
mobilização desses jovens, visando a uma reconstrução nas áreas devastadas pela
guerra. Na Educação, houve o comprometimento de garantir aos jovens a educação
de qualidade, especialmente nas áreas rurais e mais pobres de cada país, definindo
metas temporais para a expansão do acesso, bem como promovendo políticas
públicas de garantia a educação e incentivando a inclusão de temas como educação
133
FUNDO DE POPULAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Direitos da população jovem: um marco
para o desenvolvimento. Brasília: UNVPA, 2010. p.29.
134
UNESCO. Declaração de Lisboa de 1998. Disponível em:
http://www.unesco.org/pv_obj_cache/pv_obj_id_2593E76040BD4C9B557BA99A002CCFFC129E000
0/filename/lisbon.pdf. Acesso em 17 out. 2012.
135
UNESCO. Declaração de Lisboa de 1998. Disponível em:
http://www.unesco.org/pv_obj_cache/pv_obj_id_2593E76040BD4C9B557BA99A002CCFFC129E000
0/filename/lisbon.pdf. Acesso em 17 out. 2012.
.
70
familiar e saúde reprodutiva e incentivando também a inclusão dos jovens no
trabalho comunitário como parte importante no sistema de ensino.136
Na questão do Emprego, o comprometimento referiu-se à afirmação de ter-se
uma sociedade de pleno emprego, a fim de garantir aos jovens oportunidades de
inserção no mercado de trabalho, independente de gênero, raça, crença política,
credo ou religião, ou social, bem como de investir no empreendedorismo dos jovens
para que tenham os meios necessários a fim de manterem suas próprias empresas
e negócios. Na área da saúde, o compromisso voltou-se à promoção e ao
desenvolvimento da criação de formas de acesso aos serviços de saúde, bem como
à busca de tratamento e prevenção de doenças curáveis, por meio de campanhas
de informação e de vacinação, envolvendo diversos grupos da sociedade. Também
houve comprometimento com a elaboração de programas de informação e educação
sobre o combate de doenças sexualmente transmissíveis e a garantia da proteção
integral dos jovens de todas as formas de violência.137
Por fim, restou o comprometimento com a questão de Abuso de Drogas e
Substâncias para que haja a sensibilização dos jovens sobre os perigos do abuso de
drogas e de substâncias lícitas e ilícitas, bem como o apoio aos dependentes.138
Tais metas analisadas e destacadas são importantes, pois demonstram que
há um movimento de proteção e motivação da juventude em nível internacional. Em
especial, destacou-se o comprometimento da Declaração de Lisboa sobre Políticas
e Programas de Juventude de 1998, porque foi através desse documento e com
base nele que Portugal tornou-se um país comprometido com a juventude.
Portugal é um país em que há uma legislação específica para a juventude,
bem como há toda uma estrutura específica para o fomento e a emancipação juvenil
na comunidade europeia. A Constituição da República Portuguesa de 1976,
inclusive, trata os direitos juvenis de forma diferenciada:
[...]
Artigo 70.º
136
UNESCO. Declaração de Lisboa de 1998. Disponível em:
http://www.unesco.org/pv_obj_cache/pv_obj_id_2593E76040BD4C9B557BA99A002CCFFC129E000
0/filename/lisbon.pdf. Acesso em 17 out. 2012.
137
UNESCO. Declaração de Lisboa de 1998. Disponível em:
http://www.unesco.org/pv_obj_cache/pv_obj_id_2593E76040BD4C9B557BA99A002CCFFC129E000
0/filename/lisbon.pdf. Acesso em 17 out. 2012.
138
UNESCO. Declaração de Lisboa de 1998. Disponível em:
http://www.unesco.org/pv_obj_cache/pv_obj_id_2593E76040BD4C9B557BA99A002CCFFC129E000
0/filename/lisbon.pdf. Acesso em 17 out. 2012.
71
(Juventude)
1. Os jovens gozam de protecção especial para efectivação dos seus
direitos económicos, sociais e culturais, nomeadamente:
a) No ensino, na formação profissional e na cultura;
b) No acesso ao primeiro emprego, no trabalho e na segurança social;
c) No acesso à habitação;
d) Na educação física e no desporto;
e) No aproveitamento dos tempos livres.
2. A política de juventude deverá ter como objectivos prioritários o
desenvolvimento da personalidade dos jovens, a criação de condições para
a sua efectiva integração na vida activa, o gosto pela criação livre e o
sentido de serviço à comunidade.
3. O Estado, em colaboração com as famílias, as escolas, as empresas, as
organizações de moradores, as associações e fundações de fins culturais e
as colectividades de cultura e recreio, fomenta e apoia as organizações
juvenis na prossecução daqueles objectivos, bem como o intercâmbio
139
internacional da juventude.
Juntamente com Portugal, o Brasil é parte da Comunidade dos Países de
Língua Portuguesa, constituída também, como Estados-membros, por Angola, Cabo
Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, São Tomé e Príncipe e Timor Leste. Essa
Comunidade, através de Conferências, reúne-se para tratar diretamente da
cooperação no que tange à juventude e ao desporto.
Houve, ainda, documentos produzidos em conferências organizadas pela
ONU que não se voltavam diretamente aos jovens, porém, dentre suas metas, havia
recomendações que se dirigiam à proteção e às garantias aos jovens:
[...] Ainda que a juventude não tenha sido seu tema específico, várias
dessas conferências estabeleceram metas e recomendações voltadas para
esse segmento da população, destacando-se: a Agenda 21 da Conferência
das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e desenvolvimento (United
Nations Conference on Environment and Development) – Rio de Janeiro,
1992; o Programa de Ação de Conferência Internacional sobre População e
Desenvolvimento
(International
Conference
on
Population
and
Development) – Cairo, 1994; o Programa de Ação da Cúpula Mundial de
Desenvolvimento Social (Word Summit for Social Development)
Copenhague, 1995; a Plataforma de ação da IV Conferência Mundial da
Mulher (Fourth Word Conference on Women) – Pequim, 1995; e a
Declaração da Conferência Mundial contra o Racismo, Discriminação
140
Racial, Xenofobia e Intolerância – Durban, 2001.
No âmbito interno, os anos 1990 foram marcados, principalmente, por serem
os primeiros anos da entrada em vigor da Nova Constituição da República, de 05 de
139
PORTUGAL. Constituição Portuguesa. Disponível em: http://dre.pt/comum/html/legis/crp.html.
Acesso em 17 out. 2012.
140
FUNDO DE POPULAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Direitos da população jovem: um marco
para o desenvolvimento. Brasília: UNVPA, 2010. p.31.
72
outubro de 1988, ou seja, o país vivia a experiência recente da participação popular,
tendo em vista que a Nova Constituição ampliou tais formas:
O Brasil dos anos 90 é marcado por um conjunto de formas ampliadas de
participação política, entre as quais poderíamos destacar as diferentes
formas de orçamento participativo, os conselhos, além de um conjunto de
formas consultivas e deliberativas de participação da população no
processo de tomada de decisão acerca da distribuição de bens públicos,
141
das políticas públicas e da deliberação sobre prioridades orçamentárias.
Juntamente com o retorno à democracia, a República Federativa do Brasil
voltou-se, ao poucos, aos direitos dos jovens em decorrência da Constituição da de
1988 e, principalmente, pelos espaços que a juventude, cada vez mais, ocupava na
sociedade: seja pelo crescimento populacional, seja pelos movimentos juvenis que
ocupavam os espaços públicos para reivindicação de direitos, em face da crise
enfrentada naquela década.
No Brasil, a juventude tem ganhado espaço na mídia, nas pesquisas
acadêmicas e nos debates públicos principalmente nos últimos 15 anos.
Uma das razões para essa recente visibilidade é que, atualmente, segundo
o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), cerca de 50,5
milhões de brasileiros, um quarto da população do país, têm entre 15 e 29
anos. Esse grupo etário nunca foi (e nem será, desde que se mantenham as
tendências demográficas) tão numeroso, em termos absolutos, como é
142
hoje.
Mas, no ordenamento jurídico brasileiro, não havia legislação própria aos
direitos de juventude, uma vez que a Constituição da República Federativa do Brasil
fazia menção à proteção dos direitos das crianças e dos adolescentes de uma forma
geral, direitos que, posteriormente, seriam regulados por legislação própria.
Três questões, no entanto, assediam a quem deseja estudar ou discutir a
juventude: ter claro se existe “juventude” ou “juventudes”, definir se
juventude ou “juventudes” são uma categoria social e se adolescência é o
mesmo que juventude. A questão mais desafiadora nasce por parte dos que
se posicionam olhando a juventude como sendo nada mais que uma
palavra ou daqueles que, por motivações várias, insistem em identificar
141
AVRITZER, Leonardo; PEREIRA, Maria de Lourdes Dolabela. Democracia, participação e
instituições híbridas. Disponível em http://api.ning.com/files/DBPKnKLjzuRLaSXDEJaSo0rYpUAMaezBe8MDadZjJS*hM235Hfo48q1rcmxSucF1bgl1KkzJovcMNq7VKtMoNEzyH8hNKSF/
democraciaparticipaoeinstituieshbridas.pdf. Acesso em 07 set. 2012.
142
BRASIL, Secretaria da Juventude. 1ª Conferência Nacional de Juventude: Levante sua
bandeira. Disponível em: http://www.secretariageral.gov.br/.arquivos/imagenspublicacoes/DocumentoBase.pdf. Acesso em 15 set. 2012.
73
“juventude” e “adolescência”. Parece-nos importante posicionar-nos diante
143
destas questões.
Em 13 de julho de 1990, restou implementada a Lei n. 8.069, o Estatuto da
Criança e do Adolescente, especificando-lhes seus direitos, fundamentando-se no
artigo 227 da Constituição da República Federativa do Brasil e, assim, incluindo as
crianças e adolescentes na teoria da proteção integral.
O Estatuto da Criança e do Adolescente trouxe grandes avanços aos direitos
da criança e do adolescente e também aos direitos dos jovens, porque afastou, por
definitivo, o regime implementado pela Lei n. 6.697, de 10 de Outubro de 1979, o
Código de Menores, inclusive reafirmando inimputabilidade penal da faixa etária de 0
a 18 anos.
Porém, o Estatuto perpetuou no ordenamento jurídico brasileiro uma confusão
conceitual, que já existia na Constituição da República Federativa do Brasil, pois, em
seu texto, o legislador não estabeleceu de forma clara o que é adolescente e o que é
jovem.
Diante dessa confusão conceitual, o Estatuto da Criança e do Adolescente
definiu que, para o ordenamento jurídico brasileiro, criança é pessoa até 12 anos de
idade, e adolescente, pessoa com idade entre 12 e 18 anos.
No entanto, o Estatuto traz em seu texto, por vezes, como nos artigos 4º e 59,
o uso do termo “juventude” referindo-se aos adolescentes:
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do
poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos
referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer,
à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à
convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
[...]
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com
a proteção à infância e à juventude.
Art. 59. Os municípios, com apoio dos estados e da União, estimularão e
facilitarão a destinação de recursos e espaços para programações culturais,
144.
esportivas e de lazer voltadas para a infância e a juventude.
143
DICK, Hilário. Gritos silenciados, mas evidentes: jovens construindo juventude na história. São
Paulo: Loyola. 2003. p.14.
144
BRASIL. Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente: Disponível
em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069.htm. Acesso em 27 out. 2012.
74
A confusão conceitual também pode ser observada nos artigos 13, 28, 46, 50,
52, 59, 90, 93, 141, 145, 146, 148, 150, 166, 197-C, 198 e 201 do mesmo diploma
legal, que também relacionam o termo “juventude” a “adolescência”.145
A própria Constituição da República Federativa do Brasil fazia uso equivocado
do termo “juventude” quando tratava da competência concorrente da União, Estados
e Distrito Federal de legislar sobre assuntos referentes à “proteção da infância e
juventude”, como se depreende de seu artigo 24, XV.
Cabe o esclarecimento de que, no parágrafo anterior, coloca-se que a
Constituição da República Federativa do Brasil fazia uso equivocado, porque, como
se demonstrará ao longo do presente trabalho, os direitos de juventude serão
reconhecidos de forma diferenciada desta que aqui se está recapitulando.
Assim, os anos 90 representaram, para os direitos dos jovens, uma década
de grandes dificuldades, mas com alguns avanços. Dificuldades, porque a década
apresentou grandes transformações no sistema político-financeiro, o que colocou
muitos jovens em uma situação de carência; avanços, porque a Organização das
Nações Unidas começou a influenciar o Estado brasileiro, por meio de suas
determinações e seus documentos, a diferenciar a juventude da adolescência, uma
vez que, para a ONU, fato que se denota dos documentos produzidos na década de
1990, a juventude deve ser tratada de forma diferenciada.
Com a virada do século para os anos 2000, inicia-se uma nova etapa para os
direitos de juventude. Em contrapartida ao não reconhecimento dos direitos juvenis
no Brasil pela Constituição Federal, nos últimos anos, a juventude passou a ser cada
vez mais organizada e atuante em movimentos sociais e políticos; isso ocasionou
uma ampliação da representatividade dos direitos de juventude que vai além da
prevista para a adolescência, fato que veio sendo bastante notado pela sociedade
brasileira.
Contudo, nos últimos anos, há um processo, lento, mas intenso, de reflexão
sobre ampliação da perspectiva dos direitos juvenis para além dos direitos
do adolescente. Particularmente, isso pode ser atribuído a um
reordenamento institucional que afirmam novos espaços na estrutura do
Estado e também no campo de formulação de políticas públicas, das quais
145
CUSTÓDIO, André Viana. Direitos de juventude no Brasil contemporâneo: perspectivas para
afirmação histórica de novos direitos fundamentais e políticas públicas. In: WOLKMER, Antonio
Carlos; VIEIRA, Reginaldo de Souza (Orgs.). Estado, Política e Direito: relações de poder e políticas
públicas. Criciúma: Unesc, 2008. p. 204
75
o Conselho Nacional de Juventude e a Secretária Nacional de Juventude do
146
governo federal brasileiro são indubitavelmente as mais representativas.
Essa representatividade foi herdada da juventude das décadas passadas,
tendo em vista que, no Brasil, a juventude, por meados das décadas de 60 e 70,
refletiu uma revolução de pensamento e ideologias de outros países, que
começaram a eclodir no pós-Guerra Mundial, revolução que ficaria marcada para as
gerações seguintes, conforme trata Hobsbawn em seu estudo da revolução social de
1945-1990:
A própria juventude do corpo estudantil, a própria largura do abismo de
gerações entre esses filhos do mundo do pós-guerra e seus pais, estes
capazes de lembrar e comparar, tornavam seus problemas mais urgentes,
sua atitude mais crítica. Pois as insatisfações dos jovens não eram
amortecidas pela consciência de ter vivido épocas de impressionante
melhoria, muito melhores do que seus pais algum dia esperaram ver. Os
novos tempos eram os únicos que os rapazes e moças que iam para a
universidade conheciam. Ao contrário, eles sentiam que tudo podia ser
147
diferente e melhor, mesmo não sabendo exatamente como.
A partir da inclusão do termo no artigo 227 da Constituição Federativa do
Brasil, há o reconhecimento dos jovens nos direitos fundamentais alicerçados nos
princípios e regras da teoria da proteção integral, que já são alcançados à criança e
ao adolescente.
Assim, com a inclusão dos jovens na teoria da proteção integral, o jovem,
juntamente com a criança e o adolescente, passa a ter prioridade na formulação de
políticas públicas, bem como uma descentralização da esfera administrativa no
atendimento por parte do poder público, para que haja um equilíbrio entre a
federação na garantia de direitos aos jovens.
A Emenda Constitucional n. 65, de 13 de julho de 2010, também modificou o
parágrafo 1º e seu inciso II e os incisos III e VII do parágrafo 3º, tendo incluído o
parágrafo 8º e seus incisos I e II, em que resta estabelecido ao Estado o dever de
criar programas para a garantia de determinados direitos aos jovens, bem como
especifica-se: o dever de estabelecer o Estatuto da Juventude, destinado a regular
146
CUSTÓDIO, André Viana. Direitos de juventude no Brasil contemporâneo: perspectivas para
afirmação histórica de novos direitos fundamentais e políticas públicas. In: WOLKMER, Antonio
Carlos, VIEIRA; Reginaldo de Souza. (Orgs.). Estado, Política e Direito: relações de poder e
políticas públicas. Criciúma: Unesc, 2008. p. 205-206.
147
HOBSBAWN, Eric. Era dos extremos: o breve século XX, 1914-1991. São Paulo: Companhia das
letras, 1995. p.295-296.
76
direitos dos jovens, e o Plano Nacional de Juventude, voltado à articulação das
esferas governamentais para a execução de políticas públicas.
Diante
desse
contexto
normativo,
há
a
urgente
necessidade
de
regulamentação por legislação infraconstitucional para que os direitos dos jovens
sejam plenos.
O Estatuto da Juventude já foi aprovado na Câmara dos Deputados e
encontra-se em análise no Senado Federal. De seu projeto de Lei que tramita, podese depreender qual a faixa etária que será considerada juventude e beneficiada
pelos Direitos de Juventude.
Art. 1º Esta Lei institui o Estatuto da Juventude, dispondo sobre os direitos
dos jovens, os princípios e diretrizes das políticas públicas de juventude, o
estabelecimento do Sistema Nacional de Juventude e dá outras
providências.
§ 1º Para os efeitos desta Lei, são consideradas jovens as pessoas com
idade entre 15 (quinze) e 29 (vinte e nove) anos, de acordo com a seguinte
nomenclatura:
I - jovem-adolescente, entre 15 (quinze) e 17 (dezessete) anos;
II - jovem-jovem, entre 18 (dezoito) e 24 (vinte e quatro) anos;
148
III - jovem-adulto, entre 25 (vinte e cinco) e 29 (vinte e nove) anos.
Para a composição da faixa etária do Estatuto da Juventude, o legislador
brasileiro adotou a idade mínima que a Organização das Nações Unidas conceitua
como jovem, entre 15 a 24149, e a idade máxima proposta pelo Conselho Nacional da
Juventude, porém destaca-se que o legislador constituinte utilizou por inteiro a
proposta do Conselho Nacional da Juventude quando coloca, no Projeto de Lei do
Estatuto da Juventude: a) jovem-adolescente; b) jovem-jovem; c) jovem-adulto.
Nesse caso, podem ser considerados jovens os adolescentes-jovens
(cidadãos e cidadãs com idade entre 15 a 17 anos), os jovens-jovens (com
idade entre 18 a 24 anos) e os jovens adultos (cidadãos e cidadãs que se
150
encontram na faixa etária dos 25 a 29 anos).
148
BRASIL. Projeto de Lei n. 98 que trata sobre o Estatuto da Juventude. Disponível em:
http://www6.senado.gov.br/mate-pdf/98206.pdf >. Acesso em 15 abr.2012.
149
ORGANIZACIÓN DE LAS NACIONES UNIDAS. Programa de Acción Mundial para los Jóvenes
hasta el año 2000 y años subsiguientes. RESOLUCIÓN n.50/81, de 13 de marzo de 1996.
Disponível em:
http://www.unhchr.ch/Huridocda/Huridoca.nsf/0/b6f9dcbe12d4e8cbc1256b7d00408df7?Opendocume
nt. Acesso em 15 maio. 2011.
150
BRASIL, Conselho Nacional de Juventude. Política Nacional de Juventude: diretrizes e
perspectivas. São Paulo: Conselho Nacional de Juventude, Fundação Friedrich Ebert, 2006. p. 5.
77
Destaca-se que o núcleo de direitos dos jovens expostos no Estatuto da
Juventude está em seus artigos 4º e 5º151:
Art. 4º Os jovens gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à
pessoa humana, sem prejuízo dos relacionados nesta Lei, assegurando-selhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades para
a preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral,
intelectual e social, em condições de liberdade e dignidade.
Art. 5º A família, a comunidade, a sociedade e o poder público estão
obrigados a assegurar aos jovens a efetivação do direito:
I - à cidadania, à participação social e política e à representação juvenil;
II - à educação;
III - à profissionalização, ao trabalho e à renda;
IV - à igualdade;
V - à saúde;
VI - à cultura;
VII - ao desporto e ao lazer;
VIII – à sustentabilidade e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado;
IX – à comunicação e à liberdade de expressão;
X – à cidade e à mobilidade; e
XI – à segurança pública.
Toda a regulamentação desenvolvida pelo Estatuto da Juventude parte do
entendimento e da exposição dos artigos 4º e 5º, pois se inicia com a garantia aos
jovens do gozo dos direitos fundamentais e de todas as oportunidades e facilidades
para a preservação de sua saúde, de forma ampla para que possa haver uma
participação maior na sociedade.
Mas é no artigo 5º do Estatuto que se encontram os direitos que irão nortear
os outros artigos do Documento, uma vez que o desenvolvimento do Estatuto
acontece com a regulamentação e exposição dos direitos do artigo 5º em seções,
para que haja um entendimento daquilo que o legislador quer para cada matéria.
O direito à cidadania, à participação social e política e à representação juvenil
estão disciplinados no artigo 6º152 do Estatuto da Juventude, o qual explica o que se
entende por participação juvenil:
I - a inclusão do jovem nos espaços públicos e comunitários a partir da sua
concepção como pessoa ativa, livre e responsável e digna de ocupar uma
posição central nos processos político e social;
II - a ação, a interlocução e o posicionamento do jovem com respeito ao
conhecimento e sua aquisição responsável e necessária à sua formação e
crescimento como cidadão;
151
BRASIL. Projeto de Lei n. 98 que trata sobre o Estatuto da Juventude. Disponível em:
http://www6.senado.gov.br/mate-pdf/98206.pdf >. Acesso em 15 abr. 2012.
152
BRASIL. Projeto de Lei n. 98 que trata sobre o Estatuto da Juventude. Disponível em:
http://www6.senado.gov.br/mate-pdf/98206.pdf >. Acesso em 15 abr. 2012.
78
III - o envolvimento ativo dos jovens em ações de políticas públicas que
tenham por objetivo o seu benefício próprio, de suas comunidades, cidades,
regiões e País;
IV - a participação do jovem em ações que contemplem a procura pelo bem
comum nos estabelecimentos de ensino e na sociedade;
V - a efetiva inclusão dos jovens nos espaços públicos de decisão com
direito a voz e voto.
Depreende-se do artigo a intenção de empoderar o jovem para a sua
emancipação, pois determina que deva haver uma inclusão dos jovens nos espaços
públicos, bem como o respeito a suas decisões através de direito e voto nas ações
de políticas públicas que tragam benefícios a sua faixa etária, ou seja, a juventude.
Resta estabelecido, ainda, nos artigos 7º e 8º do Projeto do Estatuto da
Juventude, que haja, por parte do poder público, incentivo e subsídio do
associativismo juvenil para haver maior interlocução institucional juvenil, devendo,
para isso, ser criado órgão governamental específico para a gestão das políticas
públicas de juventude, bem como serem criados, em todos os entes federados, os
respectivos conselhos da juventude:
Art. 7º A participação juvenil inclui a interlocução com o Poder Público por
meio de suas organizações.
Parágrafo único. É dever do Poder Público incentivar, fomentar e subsidiar o
associativismo juvenil.
Art. 8º São diretrizes da interlocução institucional juvenil:
I – a criação de órgão governamental específico para a gestão das políticas
públicas de juventude;
II – criação dos conselhos de juventude em todos os entes federados.
O direito à Educação está disciplinado do artigo 9º ao 16º do Projeto do
Estatuto da Juventude, os quais são quase que uma literalidade dos direitos já
disciplinados pela Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996 153, Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional, mas destaca-se o artigo 14, no qual está disciplinada
a progressividade do atendimento do transporte escolar aos jovens estudantes do
campo e da cidade, bem como o direito dos jovens estudantes a meia passagem
nos transportes intermunicipais:
Art. 14. O direito ao programa suplementar de transporte escolar de que
trata o art. 4º da Lei nº 9.394, de 1996, será progressivamente estendido ao
jovem estudante do ensino fundamental, do ensino médio e da educação
superior, no campo e na cidade.
153
BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9394.htm. Acesso em: 15 set. 2012.
79
§ 1º Todos os jovens estudantes, na faixa etária compreendida entre 15 e
29 anos, têm direito à meia-passagem nos transportes intermunicipais e
interestaduais, independentemente da finalidade da viagem, conforme a
legislação dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
§ 2º Os benefícios expressos no “caput” e no parágrafo primeiro serão
custeados, preferencialmente, com recursos orçamentários específicos
154
extratarifários.
No direito à profissionalização, ao trabalho e à renda, disposto no artigo 17º,
restou disciplinada ao poder público a efetivação do direito do jovem à
profissionalização através das seguintes medidas: articulação entre os programas,
ações e projetos que incentivem o emprego para que haja maior capacitação ao
trabalho, através de organização de redes que visem à cooperação, com base nos
seguintes princípios:
a) participação coletiva;
b) autogestão democrática;
c) igualitarismo;
d) cooperação e intercooperação;
e) responsabilidade social;
f) desenvolvimento sustentável e preservação do equilíbrio dos
ecossistemas;
g) empreendedorismo;
h) utilização da base tecnológica existente em instituições de ensino
superior e centros de educação profissional;
155
i) acesso a crédito subsidiado.
Também no que tange à profissionalização, há preocupação com a jornada
de trabalho, por meio da referência a de horários que permitam ao jovem frequentar
as instituições de ensino para que não haja evasão escolar, bem como mais
disponibilização de vagas de capacitação profissional por meio de convênios com
países do MERCOSUL. Há a previsão de estabelecer instrumentos que possibilitem
a fiscalização da legislação do trabalho infantil, para que, assim, os jovens possam
trabalhar a partir dos quatorze anos na condição de aprendiz, respeitando-se, assim,
o que disciplinam a Constituição da República Federativa do Brasil e a Consolidação
das Leis do Trabalho, inclusive com a implementação da agenda do trabalho
descente no que alcança a juventude.156
Em relação ao jovem rural, estabelece:
154
BRASIL. Projeto de Lei n. 98 que trata sobre o Estatuto da Juventude. Disponível em:
http://www6.senado.gov.br/mate-pdf/98206.pdf >. Acesso em 15 abr. 2012.
155
BRASIL. Projeto de Lei n. 98 que trata sobre o Estatuto da Juventude. Disponível em:
http://www6.senado.gov.br/mate-pdf/98206.pdf >. Acesso em 15 abr. 2012.
156
BRASIL. Projeto de Lei n. 98 que trata sobre o Estatuto da Juventude. Disponível em:
http://www6.senado.gov.br/mate-pdf/98206.pdf >. Acesso em 15 abr. 2012.
80
X – apoio à juventude rural na organização da produção familiar e
camponesa sustentável, capaz de gerar trabalho e renda por meio das
seguintes ações:
a) estímulo e diversificação da produção;
b) fomento à produção sustentável baseada na agroecologia, nas
agroindústrias familiares, na permacultura, na agrofloresta e no extrativismo
sustentável;
c) investimento e incentivo em tecnologias alternativas apropriadas à
agricultura familiar e camponesa, adequadas à realidade local e regional;
d) promoção da comercialização direta da produção da agricultura familiar e
camponesa e a formação de cooperativas;
e) incentivo às atividades não agrícolas a fim de promover a geração de
renda e desenvolvimento rural sustentável;
f) garantia de projetos de infraestrutura básica de acesso e escoamento de
produção, priorizando a melhoria das estradas e transporte;
g) ampliação de programas que proponham a formalização, a capacitação
para a gestão e o financiamento de cooperativas e de empreendimentos de
economia solidária;
h) promoção de programas que garantam acesso ao crédito, à terra e à
157
assistência técnica rural.
Em relação aos direitos de igualdade dispostos no artigo 20158, o Projeto do
Estatuto da Juventude não se furtou de disciplinar temas do cotidiano da juventude
brasileira:
O direito à igualdade compreende:
I - a adoção, no âmbito federal, do Distrito Federal, estadual e municipal, de
programas governamentais destinados a assegurar a igualdade de direitos,
aos jovens de todas as raças, independentemente de sua origem,
relativamente à educação, à profissionalização, ao trabalho e renda, à
cultura, à saúde, à segurança, à cidadania e ao acesso à justiça;
II - a capacitação dos professores dos ensinos fundamental e médio para a
aplicação das Diretrizes Curriculares Nacionais no que se refere ao
enfrentamento de todas as formas de discriminação;
III - a inclusão de temas sobre questões raciais, de gênero e de violência
doméstica e sexual praticada contra mulheres na formação dos profissionais
de educação, de saúde, de segurança pública e dos operadores do direito,
sobretudo com relação à proteção dos direitos de mulheres negras;
IV - a adoção de medidas, programas e políticas de ação afirmativa para
correção de todas as formas de desigualdade e a promoção da igualdade
racial e de gênero;
V - a observância das diretrizes curriculares para a educação indígena
como forma de preservação dessa cultura;
VI - a inclusão, nos conteúdos curriculares, de informações sobre a
discriminação na sociedade brasileira e sobre o direito de todos os grupos e
indivíduos a um tratamento igualitário perante a lei.
VII – a inclusão de temas relacionados a sexualidade nos conteúdos
curriculares, respeitando a diversidade de valores e crenças.
157
BRASIL. Projeto de Lei n. 98 que trata sobre o Estatuto da Juventude. Disponível em:
http://www6.senado.gov.br/mate-pdf/98206.pdf >. Acesso em 15 abr. 2012.
158
BRASIL. Projeto de Lei n. 98 que trata sobre o Estatuto da Juventude. Disponível em:
http://www6.senado.gov.br/mate-pdf/98206.pdf >. Acesso em 15 abr. 2012.
81
Em relação aos direitos relacionados à saúde, o artigo 22159 do Projeto do
Estatuto da Juventude refere-se ao Sistema Único de Saúde como fundamental no
atendimentos dos jovens e acrescenta-o ao ordenamento jurídico brasileiro como
perspectiva no tratamento de questões como o consumo de álcool e drogas, as
doenças sexualmente transmissíveis, o planejamento familiar e a saúde reprodutiva,
vinculadas aos conteúdos curriculares dos diversos níveis de ensino.
Os direitos culturais e a comunicação, bem como a liberdade de expressão
estão desenvolvidos nos artigos 23 a 29160, e vinculam-se diretamente aos direitos
do artigo 215 da Constituição da República Federativa do Brasil, que expressa: “O
Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes
da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das
manifestações culturais”.161
Nesses direitos, encontra-se um disciplinamento expresso de que as
emissoras deverão voltar-se, em horários especiais, à realidade dos jovens,
adequando, assim, sua programação.
Os direitos ao deporto e ao lazer encontram-se regulados nos artigos 30 a 32
do Projeto do Estatuto e orientam as políticas públicas relativas a essa área de
concentração.
Por fim, os artigos 33 a 35 disciplinam o direito ao meio ambiente
ecologicamente equilibrado.
Os direitos estabelecidos no Projeto de Lei do Estatuto da Juventude ainda
pendem de tramitação no Senado Federal, porém já restaram aprovados na Câmara
dos Deputados Federais. Percebe-se, porém, da análise do Projeto, que se
fundamentou no Brasil a preocupação com a juventude, com suas características
próprias, em uma visão diferente da anterior, em que se percebia uma confusão
conceitual com a adolescência.
O fato de haver um Estatuto próprio trará aos direitos de juventude uma nova
realidade e a buscada emancipação dos direitos infantis.
Assim, há de haver uma uniformização na garantia dos direitos de juventude
perante a sociedade, pois, para a construção de direitos, não basta a simples
159
BRASIL. Projeto de Lei n. 98 que trata sobre o Estatuto da Juventude. Disponível em:
http://www6.senado.gov.br/mate-pdf/98206.pdf >. Acesso em 15 abr. 2012.
160
BRASIL. Projeto de Lei n. 98 que trata sobre o Estatuto da Juventude. Disponível em:
http://www6.senado.gov.br/mate-pdf/98206.pdf >. Acesso em 15 abr. 2012.
161
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 15 abr. 2012.
82
conceituação se não houver os meios a serem concretizados e a regulamentação do
que quer dizer cada direito.
Restou estabelecido, também pela Emenda Constitucional n. 65, de 13 de
julho de 2010, conforme o § 8º ao artigo 227 da Constituição da República
Federativa do Brasil, “o plano nacional de juventude, de duração decenal, visando à
articulação das várias esferas do poder público para a execução de políticas
públicas.”162 Nesses termos, para que haja uma efetividade nas políticas públicas no
Brasil, é necessária a aprovação do Estatuto da Juventude em conjunto com o Plano
Nacional de Juventude.
Mas denota-se da análise da tramitação do Projeto de Lei n. 4.530, de 25 de
novembro de 2004, Plano Nacional de Juventude, que, no âmbito legislativo, não há,
por parte, do parlamento brasileiro uma efetiva preocupação com a questão juvenil.
Considerando-se
a
juventude
brasileira
que
está
aguardando
sua
emancipação legal, devem ser analisados dados, de forma que se conheça o
contexto da juventude brasileira, a estrutura de gestão das políticas públicas e a
forma como a aprovação do estatuto da juventude influenciará esse sistema, bem
como as políticas públicas expostas no Projeto de Lei n. 4.530, para se saber qual é
o impacto destas na realidade brasileira e quais são as possíveis causas de sua
morosa tramitação.
162
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 15 abr. 2012.
83
3. AS POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE NO BRASIL CONTEMPORANEO
3.1 O contexto da juventude brasileira
A análise das políticas públicas de juventude requer a compreensão de sua
contextualidade na realidade do Brasil contemporâneo. As mudanças nas
características etárias e populacionais ao longo de todo o século XX demonstram
que o país deixou de ser composto majoritariamente por crianças e adolescentes
para ser constituído por jovens e idosos, com a acentuada tendência de
envelhecimento populacional no início do século XXI.
O Brasil encaminha-se a ser um país cuja maioria da população vai ser de
idosos, tendo em vista que a população cresce, porém há um decréscimo nas taxas
de natalidade.
Tais afirmações depreendem-se dos dados que demonstram que, em 1940,
os jovens de 15 a 24 anos eram em 8,2 milhões, chegando, em 1996, a uma
população de 32 milhões.
Anos Censitários
População de 15
Taxa de
a 24 anos
crescimento
1940
8246733
1950
10489368
2,43
1960
13413413
2,49
1970
18539088
3,29
1980
25089191
3,07
1991
28582350
1,19
1996
31088484
1,72
Fonte: INSTITUTI BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA,
População Jovem no Brasil. 1999.
Disponível,
em:
http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/populacao/populacao_jovem_brasil/
populacaojovem.pdf. Acesso em 10 maio 2012.
Dos mesmos dados, denota-se que, apesar de haver um crescimento
populacional dos jovens de 15 a 24 anos no período de 1940 a 1996, houve um
84
decréscimo na taxa de crescimento dessa faixa etária, que passou de 2,43% em
1940, para 1,72% em 1996.163
O Brasil entrou no século XXI como um país em que a maioria da população
encontra-se na faixa etária dos jovens. Dados recentes demonstram que as
perspectivas são de envelhecimento da população brasileira, conforme se pode
depreender da tabela abaixo:
Ano
Brasil
0-14
15-24
15-59
60 e mais
Nº
%
N
%
N
%
N
%
2010
49,8
25,5
33,7
17,3
125,8
64,4
19,8
10,2
2020
42,0
20,1
34,2
16,4
137,8
65,9
29,3
14,0
2030
36,9
17,0
28,7
13,2
139,2
64,1
41,0
18,9
2040
35,2
15,3
25,1
11,4
133,7
60,8
52,6
23,9
2050
32,1
14,7
22,7
10,4
122,4
56,0
64,0
29,3
Fonte: INSTITUTI BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA, População Jovem no Brasil.
1999.
Disponível
em:
http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/populacao/populacao_jovem_brasil/populacaojovem.pdf.
Acesso em 10 maio 2012.
Assim, justifica-se a preocupação com a juventude, pois deve haver políticas
públicas que garantam e alcancem aos jovens os seus direitos fundamentais, a partir
da garantia de seus direitos sociais, como educação, trabalho e lazer; para que
possam chegar a idades avançadas com respeito a sua dignidade, que é um dos
princípios basilares da Constituição da República Federativa do Brasil.
Denota-se, de outro estudo do período relativo à década de 1940 ao ano
2000, apresentado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, que a
população brasileira quadruplicou, e o país tornou-se urbano, pois a taxa de
urbanização passou de 31,3% para 81,2%. Além disso, houve um envelhecimento
163
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. População Jovem no Brasil.1999.
Disponível em:
http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/populacao/populacao_jovem_brasil/populacaojovem.pdf.
Acesso em 10 maio 12.
85
da população brasileira, que, em 1940, apresentava 53% de pessoas que se
encontravam na faixa de 15 a 59 anos de idade e passou a 61,8%.
Entre os Censos de 1940 e 2000, a população brasileira cresceu quatro
vezes. O Brasil rural tornou-se urbano (31,3% para 81,2% de taxa de
urbanização). Nesse período, houve o envelhecimento da população
brasileira, que, na faixa de 15 a 59 anos, aumentou de 53% para
164
61,8%.[...]
Em relação à educação, os dados demonstram que há, no Brasil, cerca de
14,4 milhões de pessoas sem acesso à alfabetização e que, destes, 2,2%
encontram-se na faixa etária de 15 a 29 anos, sendo que o maior índice concentrase na faixa etária de 25 a 29 anos. A juventude é diretamente atingida, tendo em
vista que, nesse momento da vida, cria-se uma grande dicotomia em razão da
necessidade de sobrevivência, fazendo com que haja significativos índices de
evasão escolar, que orbitam na faixa de 50% a 70% nos programas voltados a
jovens e adultos.165
A educação deve ser pensada diretamente para o jovem, levando em
consideração a realidade de sua faixa etária, e não o todo, juntando-se à faixa etária
da adolescência, em razão de que esses momentos de vida espelham realidades
distintas.
A maior parte dos jovens, tanto pertencentes a famílias de mais alta ou de
mais baixa renda, se inserem ou procuram se inserir no mercado de
trabalho por volta dos 18 anos de idade. A partir desta faixa, a desigualdade
se expressa muito mais nas chances de encontrar trabalho e no tipo de
trabalho encontrado: os jovens de renda mais elevada estão sujeitos a
menores índices de desemprego e a uma inserção mais protegida no
mercado de trabalho. Estes aspectos sinalizam a necessidade de políticas
ativas de apoio à inserção, particularmente direcionadas para jovens de
baixa renda, mulheres, negros, moradores de áreas urbanas metropolitanas
166
e de determinadas áreas rurais.
164
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Censo demográfico de 1940 a
2000. Disponível em:
http://www.ibge.com.br/home/presidencia/noticias/noticia_visualiza.php?id_noticia=892&id_pagina=1.
Acesso em 15 out.2012.
165
RIBEIRO, Eliane. Políticas públicas de educação e juventude: avanços, desafios e perspectivas.
In: PAPA, Fernanda de Carvalho; FREITAS, Maria Virgínia. Juventude em pauta: políticas públicas
no Brasil. São Paulo: Peirópolis, 2011. p.28-29.
166
BRASIL. Agenda Nacional de Trabalho Decente para a juventude. Brasília: Ministério do
Trabalho e Emprego. 2011. p.14.
86
Importante é o investimento na área da educação do jovem, pois é através de
uma educação de qualidade que se conseguirá ter condições de desenvolver um
conhecimento próprio, ou seja, um conhecimento que respeite a realidade de cada
um em sua condição juvenil, preparando-o, assim, para as diversas realidades
apresentadas pela vida, e não só um conhecimento voltado ao trabalho.
O respeito pela diversidade e pela especificidade dos indivíduos constitui,
de fato, um princípio fundamental, que deve levar à proscrição de qualquer
forma de ensino estandardizado. Os sistemas educativos formais são,
muitas vezes, acusados e com razão, de limitar a realização pessoal,
impondo a todas as crianças o mesmo modelo cultural e intelectual, sem ter
em conta a diversidade dos talentos individuais. Tendem cada vez mais, por
exemplo, a privilegiar o desenvolvimento do conhecimento abstrato em
detrimento de outras qualidades humanas como a imaginação, a aptidão
para comunicar, o gosto pela animação do trabalho em equipe, o sentido do
167
belo, a dimensão espiritual ou a habilidade manual.
Em matéria de saúde, denota-se que os dados refletem as ações
governamentais, tendo em vista que, em razão das diversas dimensões que pode
haver na área da saúde, não há parâmetros definidos.
Adolescentes e jovens, por serem considerados pessoas saudáveis, não
têm a necessária atenção à saúde, a não ser nas questões de saúde
reprodutiva. Hoje, no entanto, as condições de saúde desse grupo
populacional tornaram-se um diferencial que evidencia a sua vulnerabilidade
frente às diferentes formas de violências e a crescente incidência de
168
mortalidade, evidenciadas especialmente pelas causas externas.
Assim, por meio de alguns dados, percebe-se o grau de importância dos
jovens para o futuro do país. A partir de 2005, o Brasil começa a estruturar-se para o
atendimento aos jovens, ou seja, para o atendimento das pessoas que compõem a
faixa etária de 15 a 29 anos.
Os dados que demonstram que:
Os estudos coincidem ao assinalarem o desconhecimento de muitos jovens
sobre o termo “políticas públicas de juventude”, o que não significa,
contudo, o desconhecimento ou desinteresse relativo a políticas públicas
dirigidas aos jovens: em quase todos os casos, os jovens têm demandas de
167
DELORS, Jacques. Educação, um tesouro a descobrir: relatório para a UNESCO da Comissão
Internacional sobre Educação para o Século XXI. Brasília: UNESCO, 1998. p. 54-55.
168
BRASIL. Diretrizes Nacionais para atenção integral à saúde de Adolescentes e Jovens na
promoção, proteção e recuperação da saúde. Distrito Federal: 2010. p. 22-23. Disponível em:
http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/diretrizes_nacionais_adoles_jovens_230810.pdf. Acesso
em 15 jun. 2012.
87
políticas públicas que respondam a suas necessidades. Já entre as
169
lideranças dos diferentes segmentos, o termo está presente.
Em comparação, o mesmo relatório, em ano posterior, demonstra que os
jovens com mais escolaridade, bem como os jovens que possuem maior acesso à
informação conhecem as ações governamentais voltadas à juventude.
Os resultados de uma questão aberta, voltada para saber quais as ações do
governo dirigidas ao público juvenil identificadas pelos entrevistados,
mostraram o baixo grau de presença, ou de visibilidade, dos programas
governamentais para jovens: quatro quintos da mostra disseram não saber
responder ou não conhecer nenhum projeto. O percentual dos que citaram
algum programa (19%) é semelhante àquele que considerou que o governo
brasileiro apoia ações para jovens. No entanto, não se trata do mesmo
170
público, necessariamente.
Nesse contexto, é a partir dessa estrutura e da divisão das competências das
políticas públicas de juventude que serão, ou não, fortalecidos e atendidos os jovens
na concretização de seus direitos fundamentais e em seus direitos sociais.
3.2 A estrutura de gestão das políticas públicas de juventude
Para a análise da gestão das políticas públicas de juventude no Brasil, é
importante a visualização da estrutura sob a qual estão sendo construídas essas
políticas, tendo em vista que é a estrutura que vai permitir, bem como garantir, uma
gestão democrática na construção dos direitos de juventude.
De forma sintética, para direcionamento da análise, utiliza-se como definição
de políticas públicas: “São ações do Governo, portanto, são revestidas da autoridade
soberana do poder público. Dispõem sobre ‘o que fazer’ (ações), ‘aonde chegar’
(metas ou objetivos relacionados ao estado das coisas que se pretende alterar) e
‘como fazer’ (estratégias de ação)”171.
Assim, é importante a diferenciação em relação a programas de governo,
pois, se a política pública é construída não permitindo a articulação dos próprios
jovens, ela poderá ser um programa governamental que terá um início, um meio e
169
IBASE. Juventude e Integração Sul-Americana: caracterização de situações tipo e organizações
juvenis: Relatório Nacional do Brasil. Disponível em:
http://www.ibase.br/userimages/relatoriojuventude08_brasil2.pdf. Acesso em 17 ago. 2012.
170
IBASE. Juventude e Integração Sul-Americana: caracterização de situações tipo e organizações
juvenis: Relatório Nacional do Brasil. Disponível em:
http://www.ibase.br/userimages/Brasil_ultimarev.pdf. Acesso em 17 ago. 2012.
171
RODRIGUES, Marta Maria Assumpção. Políticas Públicas. São Paulo: Publifolha, 2010. p. 53.
88
fim; desse modo, não permitirá um empoderamento do cidadão e, a longo prazo,
torna-se uma política ineficiente.
É muito importante nessa concepção a ideia de que as políticas orientam a
ação estatal, diminuindo os efeitos de um dos problemas constitutivos do
regime democrático: a descontinuidade administrativa, decorrente da
renovação periódica dos governantes. Cada novo governo significa alguma
descontinuidade. Até certo ponto isso é positivo, pois permite inovações e
avanços. Mas, é amplamente reconhecido que a descontinuidade
administrativa leva frequentemente ao abandono das diretrizes vigentes e à
criação de outras, bastantes distintas e não raro contraditórias em relação
às anteriores, gerando desperdício de energia política e de recursos
172
financeiros.
Nesse sentido, a construção de políticas públicas de juventude deve estar
aberta à participação dos jovens, uma vez que a participação política é um direito
fundamental garantido pelo Estado democrático.
É uma sociedade constituída de indivíduos ativos, que designamos como
sociedade democrática, entendendo, como tal, não a sociedade que possui
um regime político denominado de democrático, mas aquela sociedade
organizada a partir de parâmetros instituídos por indivíduos participativos e
173
incorporados em todas as instituições dinâmicas da mesma sociedade.
Os conselhos gestores constituem uma das formas de articulação das redes
de poder no âmbito das políticas públicas que pode fomentar a participação, a qual,
por certo, estará sempre dependendo das pressões de caráter político, fundamental
na tomada das decisões.
Há riscos grandes desse tipo de composição, pois a disseminação de
conselhos não está, necessariamente, comprometida com a garantia de
participação nas tomadas de decisão. Nem sempre os conselhos são
formas que buscam garantir um diálogo com a sociedade, mas podem se
configurar como formas de legitimar uma gestão diante dela. Há um risco,
sempre presente, de os conselhos serem usados para forjar legitimidade,
sobretudo quando o poder público o responsável pela decisão de quem irá
174
se sentar a mesa em que as decisões serão tomadas.
172
SCHMIDT, João Pedro. Para entender as Políticas Públicas: aspectos conceituais e
metodológicos. In: REIS, Jorge Renato; LEAL, Rogério Gesta (Orgs.). Direitos Sociais e Políticas
Públicas: Desafios Contemporâneos. Tomo 8. Santa Cruz do Sul: Edunisc, 2008. p. 2312.
173
GORCZEVSKI, Clovis. A participação política como exigência intrínseca para o reconhecimento da
cidadania. In: REIS, Jorge Renato; LEAL, Rogério Gesta (Orgs.). Direitos Sociais e Políticas
Públicas: Desafios Contemporâneos. Tomo 10. Santa Cruz do Sul: Edunisc, 2010. p. 3021.
174
TEIXEIRA, Ana Cláudia. Conselhos Nacionais: participação ou apaziguamento de conflitos? In:
FREITAS, Maria Virgínia de (Org.). Conselho Nacional de Juventude: natureza, composição e
funcionamento. Brasília, DF/São Paulo: CONJUVE, Fundação Friedrich Ebert, Ação Educativa, 2007.
p.12.
89
O Conselho Nacional de Juventude é um órgão que faz parte da estrutura da
Secretaria Geral da Presidência da República, juntamente com a Secretaria da
Juventude, e foi criado pela Lei 11.129, de 30 de junho de 2005, quando da
implantação, pelo governo federal, da Política Nacional da Juventude.
O que chama atenção no Conselho Nacional de Juventude é que possui, em
sua composição, 1/3 de representantes do poder público e 2/3 de representantes da
sociedade civil.
O Conjuve é composto por 1/3 de representantes do poder público e 2/3 da
sociedade civil, contando, ao todo, com 60 membros, sendo 20 do governo
federal e 40 da sociedade civil. A representação do poder público
contempla, além da Secretaria Nacional de Juventude, todos os Ministérios
que possuem programas voltados para os jovens; a Frente Parlamentar de
Políticas para a Juventude da Câmara dos Deputados; o Fórum Nacional de
Gestores Estaduais de Juventude; além das associações de prefeitos. Essa
composição foi estruturada para que as ações sejam articuladas em todas
as esferas governamentais (federal, estadual e municipal), o que contribuirá
para que a política juvenil se transforme, de fato, no Brasil, em uma política
175
de Estado.
A Política Nacional de Juventude está estruturada a partir de diretrizes que
incidem sobre as agendas políticas na formulação de políticas públicas próprias à
faixa etária juvenil.
[...] em 2005, o governo federal instituiu a Política Nacional de Juventude
(PNJ), que se destacou como um marco na agenda juvenil. Até então, a
juventude era vista, no Brasil, apenas como uma fase de transição da
adolescência para a vida adulta. Em função do próprio Estatuto da Criança
e do Adolescente, as políticas públicas contemplavam os brasileiros com
idade até 18 anos. A partir dessa faixa etária, todos passavam a integrar o
grupo de adultos, com acesso às políticas universais, sem qualquer
176
reconhecimento às suas particularidades.
Nesse contexto, a juventude passou a ter novas estratégias para contribuir
com a construção de políticas públicas, o que lhe possibilita ser mais organizada e
ter uma representatividade junto ao Governo Federal, através da estrutura
apresentada pela Secretaria Geral da Presidência da República, fazendo parte dela
a Secretaria Nacional da Juventude e o Conselho Nacional de Juventude.
175
BRASIL. Conselho Nacional da Juventude. Disponível em:
http://www.juventude.gov.br/conjuve/sobre. Acesso em 15 maio 2012.
176
BRASIL. Secretaria Nacional de Juventude. Disponível em: http://www.juventude.gov.br/sobre-asecretaria/view. Acesso em 15 jun. 2012.
90
O Conselho Nacional da Juventude tem sua regulamentação no Decreto n.
5.429, de 14 de julho de 2005, e objetiva ao assessoramento da Secretaria Nacional
da Juventude, como estabelece o artigo 2º:
I - propor estratégias de acompanhamento e avaliação da política nacional
de juventude;
II - apoiar a Secretaria Nacional de Juventude da Secretaria-Geral da
Presidência da República na articulação com outros órgãos da
administração pública federal, governos estaduais, municipais e do Distrito
Federal;
III - promover a realização de estudos, debates e pesquisas sobre a
realidade da situação juvenil, com vistas a contribuir na elaboração de
propostas de políticas públicas;
IV - apresentar propostas de políticas públicas e outras iniciativas que visem
a assegurar e ampliar os direitos da juventude;
V - articular-se com os conselhos estaduais e municipais de juventude e
outros conselhos setoriais, para ampliar a cooperação mútua e o
estabelecimento de estratégias comuns de implementação de políticas
públicas de juventude; e
VI - fomentar o intercâmbio entre organizações juvenis nacionais e
internacionais.
Parágrafo único. As competências do CNJ serão exercidas em
consonância com o disposto na Lei 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto
da Criança e do Adolescente e na Lei no 8.242, de 12 de outubro de
177
1991.
Por sua regulamentação legal, o Conselho Nacional de Juventude, na
estrutura das políticas públicas de juventude, é um conselho consultivo, que, como
tal, caracteriza-se por oferecer “recomendações e sugestões de quais devem ser as
diretrizes e perspectivas das políticas e do orçamento. Neste caso, o gestor não é
obrigado a acatar o parecer emitido.”178
Diante dessas características, conselheiros de juventude têm a competência
de discutir, reivindicar, propor e fiscalizar a execução dos assuntos de maior
relevância para a juventude brasileira. A composição do Conselho Nacional de
Juventude envolve 40 conselheiros advindos da sociedade civil e 20 conselheiros do
poder público, os quais têm a missão de propor ao Governo Federal o
direcionamento do orçamento referente às políticas públicas.
177
BRASIL. Decreto n. 5429 de 14 de julho de 2005. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Decreto/D5490.htm. Acesso em 15 maio
2012.
178
BRASIL. Conselhos de Juventude: fortalecendo diálogos, promovendo direitos. Disponível em:
http://www.juventude.gov.br/conjuve/documentos/conselhos-de-juventude-fortalecendo-dialogospromovendo-direitos. Acesso em: 16 jul. 2012.
91
Na composição dos representantes da sociedade civil, no primeiro Conselho
Nacional da Juventude, houve por parte de sua direção a procura do pluralismo e da
diversificação, além do fortalecimento da perspectiva geracional.
Nos convites feitos para a sociedade civil, enfatizou-se o pluralismo e a
diversidade a partir da combinação de quatro critérios: presença de
diferentes tipos de organização, presença de distintos segmentos juvenis,
presença de temas relevantes para a juventude e presença de diferentes
179
regiões do país.
Os direitos de juventude construídos a partir do Conselho Nacional de
Juventude inserem o Brasil na concepção experimental de criar políticas públicas de
juventude, pois empodera os próprios jovens na discussão, avaliação e fiscalização
destas.
Nestas circunstâncias, o Estado experimental deve não só garantir a
igualdade de oportunidades aos diferentes projectos de institucionalidade
democrática, mas deve também – e é este o segundo princípio de
experimentação política – garantir padrões mínimos de inclusão, que tornem
possível a cidadania activa necessária a monitorar, acompanhar e avaliar o
desempenho dos projectos alternativos. Estes padrões mínimos de inclusão
são indispensáveis para transformar a instabilidade institucional em campo
de deliberação democrática. O novo Estado de bem-estar é um Estado
experimental e é a experimentação contínua como participação activa dos
180
cidadãos que garante a sustentabilidade do bem-estar.
No primeiro ano de atuação, o Conselho Nacional de Juventude apresentou o
resultado de seus trabalhos e suas discussões internas em um documento intitulado
“Política Nacional de Juventude: diretrizes e perspectivas”. O Conselho Nacional de
Juventude determinou parâmetros de assuntos necessários para a criação de
políticas públicas de juventude. O referido documento apresentou os resultados em
duas partes: a primeira, explicando o trabalho das comissões temáticas, que foram
dividas em Câmara temática 01, tratando sobre desenvolvimento integral: educação,
trabalho, cultura e tecnologia da informação; Câmara temática 02, sobre qualidade
179
NOVAES, Regina. Políticas de Juventude no Brasil: continuidade e rupturas. In: FÁVERO, Osmar;
SPÓSITO, Marília Pontes (Orgs.). Juventude e Contemporaneidade. Brasília: UNESCO, MEC,
ANPEd, 2007. p. 262-263.
180
SANTOS, Boaventura de Souza. A gramática do tempo: para uma nova cultura política. São
Paulo: Cortez, 2010. p. 375.
92
de vida: meio ambiente, saúde, esporte e lazer; Câmara 03, vida segura: valorização
da diversidade e respeito aos direitos humanos.181
A partir dessa publicação, o Brasil e, principalmente, os legisladores e
governantes passaram a ter um instrumento que lhes permitisse visualizar e
compreender as prioridades da juventude dissociada da adolescência, bem como
representou um começo na construção de fundamentos para os direitos de
juventude.
Os destinatários dessa publicação, prioritariamente, são os membros do
poder público e da sociedade civil envolvidos com a temática juvenil. Seu
objetivo é incidir sobre as concepções e práticas de quem formula, valida,
executa, avalia, reformula programas, ações e projetos voltados para a
juventude, influenciando as políticas públicas governamentais ou não
182
governamentais.
Para a primeira Conferência Nacional de Juventude, houve uma preparação
com o intuito de demonstrar à sociedade o porquê da realização de uma conferência
nacional, por meio de uma cartilha com linguagem juvenil, em que foram tratados
assuntos como quem é a juventude brasileira e quais são as políticas públicas que
existiam para a juventude até então. O documento em formato de cartilha foi
denominado “1ª Conferência Nacional de Juventude: Levante sua bandeira –
Documento Base”.
[...]. A criação desses processos não deve desconsiderar as diferentes
posições ocupadas por poderes públicos e sociedade civil, ambos em sua
diversidade, nem as relações de poder presentes no que se refere à
capacidade e possibilidade de incidência. É possível reconhecer esforço
feito por representantes de governo e sociedade civil para que esses
espaços de participação social sejam mais do que espaços de mobilização,
passando a ser também instâncias de interferência em decisões políticas e
orçamentárias. É necessário reconhecer também que a ideia de
participação social enquanto processo de compartilhamento de poder e de
deliberação e influência está em disputa dentro do governo e também entre
183
aqueles e aquelas que constituem hoje a sociedade civil.
181
NOVAES, Regina Célia; CARA, Daniel Tojeira; SILVA, Danilo Moreira; PAPA, Fernanda de
Carvalho (Orgs.). Política Nacional de Juventude: diretrizes e perspectivas. São Paulo: CONJUVE,
Fundação Friedrich Ebert, 2006.
182
NOVAES, Regina Célia; CARA, Daniel Tojeira; SILVA, Danilo Moreira; PAPA, Fernanda de
Carvalho (Orgs.). Política Nacional de Juventude: diretrizes e perspectivas. São Paulo: CONJUVE,
Fundação Friedrich Ebert, 2006. p. 11.
183
SOUZA, Patrícia Lanes Araújo. A participação nas políticas públicas de juventude: caminhos
trilhados, caminhos a descobrir. In: PAPA, Fernanda de Carvalho; FREITAS, Maria Virgínia.
Juventude em pauta: políticas públicas no Brasil. São Paulo: Peirópolis, 2011. p. 167.
93
A criação do Documento por parte da estrutura organizada junto à Secretaria
Geral da Presidência da República e do Conselho Nacional de Juventude
demonstrava já em 2008, três anos após a criação dos órgãos, que o Brasil
começava a dar voz às representações juvenis e aos jovens como um todo.
Uma preocupação pairava sobre a questão juvenil logo nos primeiros anos da
implantação da Política Nacional da Juventude e do Conselho Nacional da
Juventude – e, por vezes, ainda aparece em debates – era o fato de a juventude,
apesar de ser “juventudes”, reconhecer sua unidade para o fortalecimento dos
direitos e para a criação de um debate, de espaços de discussão que resultassem
em um denominador comum quanto aos horizontes em que deveriam seguir as
políticas públicas.
O contraponto dessa situação acarretaria movimentos juvenis dispersos,
tentando criar espaços através de manifestações enfraquecidas e não obtendo
resultados, muito menos perante os órgãos governamentais.
Com o objetivo de motivar a juventude para a organização da primeira
Conferência Nacional de Juventude, houve consultas a comunidades e povos
tradicionais e etapas preparatórias estaduais, regionais e municipais, em que foram
realizadas pré-conferências, mobilizando a participação de mais de quatrocentos mil
jovens de todo o país. Desses, 25.366 mil eram participantes em conferências
estaduais; 154.975 mil, participantes em 597 conferências municipais e regionais;
71.346 mil participavam de 244 conferências municipais eletivas; 137.793 mil, de
689 conferências livres; e 12.620 mil, dos lançamentos estaduais da conferência.
Dessa primeira etapa da Conferência, foi formalizado um documento
contendo 70 resoluções e 22 prioridades, das quais foram retirados os grupos
temáticos para conferência principal, à exceção do grupo temático 23, que se criou
na Conferência Nacional.184
A primeira Conferência Nacional de Juventude, que ocorreu entre 27 e 30 de
abril de 2008, na cidade de Brasília, teve como grupos temáticos: Educação
Superior; Educação Profissional e Tecnologia; Educação Básica, Ensino Médio;
Educação Básica, Elevação de Escolaridade; Trabalho; Cultura; Sexualidade e
Saúde; Meio ambiente; Política e Participação; Tempo Livre e Lazer; Esporte;
Segurança; Drogas; Cidades; Cidades; Família; Povos e Comunidades Tradicionais;
184
BRASIL. 1º Conferência da juventude. Disponível em:
http://www.juventude.gov.br/conferencia/historico. Acesso em 17 set.2012.
94
Jovens Negros e Negras; Cidadania LGBT; Jovens Mulheres; Jovens Portadores de
Deficiência; Fortalecimento Institucional da Política de Juventude; Jovens do Campo.
Ao final da primeira Conferência Nacional de Juventude, foi elaborado um
caderno com as resoluções de cada grupo temático, no qual foram elaboradas
propostas com maior pontuação sobre cada tema. Cabe, aqui, destacar algumas
proposições.
Em relação ao tema “Ensino Superior”, as propostas foram que houvesse, por
parte do governo, um maior investimento na educação para que seja construída uma
educação de qualidade; para isso, foram defendidos o investimento de 10% do
Produto Interno Bruto, a desvinculação das Receitas da União, as derrubadas dos
vetos referentes ao Plano Nacional de Educação e a ampliação dos investimentos
no Programa Universidade para Todos. Houve também a defesa da garantia das
cotas, da democracia nas eleições de reitores e das organizações dos movimentos
juvenis.185
Assim, o processo de escolarização constitui hoje, sem dúvida, um espaço
importante de sentido, que explicita, de forma incisiva, desigualdades e
oportunidades limitadas que marcam expressivos grupos de jovens
brasileiros. Ao mesmo tempo, é um espaço fundamental de reflexão e luta
186
por direitos.
No tema “Educação Profissional e Tecnológica”, propuseram-se garantia de
investimentos, fortalecimento e acesso ao ensino profissional e tecnológico, através
de parcerias entre os entes da federação, e inserção da educação profissional no
currículo da Educação Básica para o melhor preparo do jovem ao mundo do trabalho
e pelo cumprimento da lei do aprendiz e do estágio.187
Pela importância estratégica, também, da rede de Centros Federais de
Educação Tecnológica e das redes estaduais e municipais de escolas
técnicas de nível médio, é fundamental que as mesmas tenham a
possibilidade de restauração plena do nível médio de ensino, na perspectiva
da educação politécnica ou tecnológica, e se constituam numa referência
185
CASTRO, Mary Garcia; ABRAMOVAY, Miriam. Quebrando mitos: juventude, participação e
política. Perfil, percepções e recomendações dos participantes da 1ª Conferência Nacional de
Políticas Públicas de juventude. Brasília: RITLA, 2009. p. 281.
186
ANDRADE, Eliane Ribeiro; NETO, Miguel Farah. Juventudes e Trajetórias Escolares:
conquistando o direito à educação. In: ABRAMOVAY, Miriam; ANDRADE, Eliane Ribeiro; ESTEVES,
Luiz Carlos Gil (Orgs). Juventude: outros olhares sobre a diversidade. Brasília: Ministério da
Educação, UNESCO, 2007. p. 58.
187
CASTRO, Mary Garcia; ABRAMOVAY, Miriam. Quebrando mitos: juventude, participação e
política. Perfil, percepções e recomendações dos participantes da 1ª Conferência Nacional de
Políticas Públicas de juventude. Brasília: RITLA, 2009. p. 281.
95
efetiva de suas condições físicas, materiais, formação e condições do
trabalho docente. Não se trata de negar a prerrogativa do ensino superior,
mas de garantir o ensino médio integrado como uma de suas prioridades.
Também há que se aprofundar a natureza do ensino superior e das
188
universidades tecnológicas.
Em “Educação Básica, ensino médio”, enfocou-se a ampliação dos recursos
para o mínimo de 10% do Produto Interno Bruto com a não retirada do imposto
sobre o salário educação na reforma tributária para aplicação direta na formação
continuada, na infraestrutura das instituições e na valorização dos profissionais.
Também foi proposta a garantia de 50% das vagas nas universidades públicas para
alunos de escolas públicas, com o objetivo de investir em uma política de passe
estudantil para o passe livre a todos os estudantes. Ainda, propôs-se a implantação
de uma rede nacional para proporcionar, nas três esferas da federação, o acesso
das comunidades ribeirinhas e das comunidades tradicionais ao ensino de
qualidade.189
E, nesse processo, a educação é um elemento essencial, desde que ocorra
uma mudança de paradigmas na direção do desenvolvimento de uma
educação que tenha como meta o pleno desenvolvimento da personalidade
humana e o fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas
liberdades fundamentais. Por isso, é imprescindível, em uma política de
educação permanente, que tenha por objetivo universalizar a cidadania,
mudar o modelo de transmissão do conhecimento que prevalece na
190
sociedade ocidental.
Em relação à “Educação Básica, elevação da escolaridade”, as propostas
foram em torno: da destinação de verba para o modelo integral de educação; a
garantia de merenda escolar, transporte e o passe livre; e a ampliação de
recursos.191
Políticas Públicas bem desenhadas devem incorporar a reação dos agentes
às mesmas. As decisões de investimento na própria educação dependem
188
FRIGOTTO, Gaudêncio. A relação da educação profissional e tecnológica com a
universalização da educação básica. Disponível
em:<http://www.scielo.br/pdf/es/v28n100/a2328100.pdf.>. Acesso em 24 out. 2012.
189
CASTRO, Mary Garcia; ABRAMOVAY, Miriam. Quebrando mitos: juventude, participação e
política. Perfil, percepções e recomendações dos participantes da 1ª Conferência Nacional de
Políticas Públicas de juventude. Brasília: RITLA, 2009. p. 282.
190
ABRAMOVAY, Miriam. Juventude, Educação e Violência. Disponível em:
http://www.miriamabramovay.com/site/index.php?option=com_content&view=section&layout=blog&id
=6&Itemid=3. Acesso em 20 out. 2012.
191
CASTRO, Mary Garcia; ABRAMOVAY, Miriam. Quebrando mitos: juventude, participação e
política. Perfil, percepções e recomendações dos participantes da 1ª Conferência Nacional de
Políticas Públicas de juventude. Brasília: RITLA, 2009. p. 282.
96
dos retornos do capital humano investido, dos retornos alternativos do
capital físico, da tributação sobre rendimentos do capital humano e da
estrutura de preferência por aquisição de conhecimentos de cada indivíduo.
Políticas educacionais que queiram reduzir a taxa de evasão ou aumentar o
esforço do aluno na aquisição de conhecimentos (reforço da qualidade)
192
devem alterar a estrutura de incentivos existentes.
No tema “trabalho”, as propostas foram de redução da jornada de trabalho de
44 para 40 horas semanais, desburocratização do crédito para os jovens e
ampliação de programas governamentais, voltados ao primeiro emprego, com a
devida gestão, e reformulação das leis do estágio e do aprendiz.193
Para a “Cultura”, as propostas foram para a criação, em todos os municípios,
de espaços culturais públicos que sejam descentralizados e tenham gestão
compartilhada e financiamento do estado, para que os jovens tenham programação
permanente, com qualidade e locais para manifestação, aprendizado e produção de
cultura juvenil. Também enfocaram-se a implantação de políticas públicas
permanentes, que levem em consideração as diversidades culturais de cada região
e o diálogo intergeracional; e o estabelecimento de cotas de exibição e programação
de 50% para a produção cultural brasileira, sendo 20% para a produção regional e
15% para a produção independente, nos meios de comunicação, com a valorização
de artistas locais.194
A questão dos métodos nas abordagens econômicas do setor cultural não é
uma exigência abstrata de especialistas pontuais, preocupados apenas com
o rigor estatístico: os números e as porcentagens são mais do que
resultados de operações nesse caso, mais do que relatórios de
computadores compilando milhões de dados. São a base do debate público
sobre a cultura, ferramenta indispensável do diálogo democrático entre os
atores da ‘decisão cultural’ (autoridades, administradores, artistas,
195
cidadãos...).
No tema “sexualidade e saúde”, as propostas voltaram-se à garantia de
efetivação dos direitos a saúde integral dos jovens, através do acesso e participação
192
FERREIRA, Sérgio Guimarães; VELOSO, Fernando. A escassez de Educação. In: GIAMBIAGI,
Fábio; VILLELA, André (Orgs.). Economia Brasileira Contemporânea (1945-2004). Rio de Janeiro:
Elsevier, 2005, p.392.
193
CASTRO, Mary Garcia; ABRAMOVAY, Miriam. Quebrando mitos: juventude, participação e
política. Perfil, percepções e recomendações dos participantes da 1ª Conferência Nacional de
Políticas Públicas de juventude. Brasília: RITLA, 2009, p. 282.
194
CASTRO, Mary Garcia; ABRAMOVAY, Miriam. Quebrando mitos: juventude, participação e
política. Perfil, percepções e recomendações dos participantes da 1ª Conferência Nacional de
Políticas Públicas de juventude. Brasília: RITLA, 2009, p. 283.
195
TOLILA, Paul. Cultura e Economia: problemas, hipóteses, pistas. São Paulo: Iluminuras, 2007,
p.73.
97
na gestão e formulação de políticas públicas de saúde, para que haja maior
investimento e priorização de temas como drogas lícitas e ilícitas, sexualidade,
direitos sexuais e reprodutivos e inclusão da população jovem como prioridade no
pacto pela vida. Propuseram-se também ampliação e implementação de projetos e
programas nas escolas, com a efetiva formação e participação de profissionais de
saúde, de educação e de jovens que sejam multiplicadores. Para o “meio ambiente”,
os jovens propuseram a criação de uma política nacional que envolva a juventude
junto ao plano plurianual, para o fortalecimento dos movimentos juvenis para a
construção de uma sociedade sustentável; a qualificação da juventude nas áreas
ambientais, para a atuação em projetos que visem à educação ambiental e à criação
e ampliação de espaços em que sejam assegurados o direito a voto aos jovens nos
conselhos e órgãos que visem a gestão e deliberação da questão socioambiental e o
desenvolvimento junto aos entes federados. 196
Para vários importantes cientistas, a ameaça mais grave à humanidade
nesse início do século XXI é o ataque sem trégua ao meio ambiente
decorrente da lógica da produção global e da direção dos seus vetores
197
tecnológicos contidos nos atuais conceitos de progresso.
Na “Participação e Política”, foram propostas: a criação de um sistema
nacional que seja composto por órgão de juventude o qual tenha orçamento próprio;
eleições democráticas às quais o estado e município fiquem vinculados, para o
repasse de verbas federais a programas e projetos que envolvam a juventude; a
garantia da inclusão de jovens nos partidos políticos, por meio de um sistema de
cotas; a diminuição do critério etário para a disputa dos cargos eletivos; e o
implemento, nas escolas e universidades, de disciplinas que estimulem a
participação política.198
Las cuestión no es más o menos gobierno, sino reconecer que El gobierno
debe ajustarse a las nuevas circunstancias de la era global; y que la
196
CASTRO, Mary Garcia; ABRAMOVAY, Miriam. Quebrando mitos: juventude, participação e
política. Perfil, percepções e recomendações dos participantes da 1ª Conferência Nacional de
Políticas Públicas de juventude. Brasília: RITLA, 2009. p. 283-284.
197
DUPAS, Gilberto. O mito do progresso. São Paulo: UNESP, 2006. p.219.
198
CASTRO, Mary Garcia; ABRAMOVAY, Miriam. Quebrando mitos: juventude, participação e
política. Perfil, percepções e recomendações dos participantes da 1ª Conferência Nacional de
Políticas Públicas de juventude. Brasília: RITLA, 2009. p. 284.
98
autoridad, incluída la legitimidad del Estado, há de ser positivamente
199
renovada.
Nos assuntos “Tempo Livre, Lazer e Esporte”, os jovens voltaram-se à criação
e recuperação de centros públicos e gratuitos e à garantia de 1% do orçamento
público para o esporte, para que haja ampliação e qualificação dos programas e
projetos. Chamam à atenção as propostas relativas a “Segurança e Drogas”, pois
demonstram o posicionamento dos jovens conferencistas, uma vez que afirmaram
ser favoráveis à aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente e à
implementação do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, e contrários à
redução da maioridade penal. Referiram-se, também, ao fortalecimento do
policiamento comunitário, com a ampliação das condições de trabalho aos policiais,
por meio de uma remuneração digna e de formação na área de direitos humanos e
mediação de conflitos. Em relação às drogas, as propostas voltaram-se à
preocupação com o atendimento aos dependentes e ao controle das fronteiras para
o combate ao tráfico.200
Em relação aos temas “Comunicação, Inclusão Social e Cidades”, as
propostas são por maior espaço de capacitação e democratização dos jovens nas
áreas da comunicação, como: ampliação das concessões para as rádios
comunitárias; oportunidades de capacitação para qualificação de professores e
jovens em projetos de inclusão digital que envolvam também jovens da periferia; e
defesa de uma cota mínima de 10% em todos os canais de produção independente.
Na questão das cidades, as propostas focaram-se em transporte e
mobilidade, com a garantia do passe livre ao jovem estudante e a adaptação às
necessidades dos jovens portadores de deficiências; também focaram-se na reforma
urbana, para que seja garantido ao jovem o direito à cidade; e na regionalização das
políticas públicas, com respeito às especificidades de cada região.201
199
GIDDENS, Anthony. La tercera vía: La renovación de la socialdemocracia. Madrid: Taurus, 1999.
p. 88.
200
CASTRO, Mary Garcia; ABRAMOVAY, Miriam. Quebrando mitos: juventude, participação e
política. Perfil, percepções e recomendações dos participantes da 1ª Conferência Nacional de
Políticas Públicas de juventude. Brasília: RITLA, 2009. p. 284-285.
201
CASTRO, Mary Garcia; ABRAMOVAY, Miriam. Quebrando mitos: juventude, participação e
política. Perfil, percepções e recomendações dos participantes da 1ª Conferência Nacional de
Políticas Públicas de juventude. Brasília: RITLA, 2009. p. 285-286.
99
A primeira Conferência Nacional de Juventude demonstrou o engajamento e o
interesse da juventude nas questões relativas aos seus direitos e à preocupação
com as condições de desenvolvimento humano da juventude.
Outro objetivo alcançado pelo Conselho Nacional de Juventude, na primeira
conferência, foi a diversidade dos participantes, uma vez que participaram mais de
2.500 jovens, de diversos setores da sociedade.
Por exemplo, até onde se sabe, no Brasil não havia existido outra
possibilidade de convivência, num mesmo evento, entre jovens do PT ao
PSDB, passando pelo PMDB, PDT, PSB, DEM e PC do B. Improvável
também que antes tenha havido outra oportunidade para jovens católicos,
evangélicos (históricos e pentecostais), espíritas e das religiões afrobrasileiras pudessem identificar juntos aos problemas, demandas e sonhos
da juventude de hoje e, para além das questões de fé, encontrar pontos de
202
convergência.
Nota-se que a juventude brasileira quer somente a sua emancipação,
espaços em que possa tratar sobre seus direitos, sem que esses direitos sejam
confundidos com os de outra faixa etária que não a sua.
Para fortalecer a busca pelas resoluções estabelecidas na primeira
Conferência Nacional de Juventude, o Conselho Nacional da Juventude articulou a
campanha “Pacto pela Juventude”, intentando alcançar os legisladores para
sensibilizá-los quanto às causas da juventude.
No ano de 2009, passo importante relativo à política nacional de juventude e
para os direitos de juventude, o Brasil sediou (na condição de observador, pois o
pedido de inclusão como membro pedia de apreciação pelo Senado Federal) o “2º
Encontro de Parlamentares Ibero-Americanos de Juventude”, quando o país pôde
trocar experiências com outros países no que tange às políticas públicas de
juventude.
O ano de 2010 estruturou, de forma fundamental, os direitos de juventude no
Brasil, uma vez que, no mesmo ano em que a Organização das Nações Unidas
fomentou o cuidado com as políticas públicas pelos países signatários, o Senado
Federal aprovou a entrada do Brasil como membro da Organização Ibero-Americana
de Juventude, e houve uma conferência mundial, bem como a aprovação da
Emenda Constitucional n. 65, de 13 de julho de 2010.
202
CASTRO, Mary Garcia; ABRAMOVAY, Miriam. Quebrando mitos: juventude, participação e
política. Perfil, percepções e recomendações dos participantes da 1ª Conferência Nacional de
Políticas Públicas de juventude. Brasília: RITLA, 2009. p. 11.
100
Em dezembro de 2009, a Assembleia-Geral das Nações Unidas aprovou a
Resolução 64/134, proclamando o período de agosto de 2010 a agosto de
2011 como o Ano Internacional da Juventude, com o objetivo de encorajar o
diálogo e a compreensão entre gerações e estimular os jovens a
promoverem o progresso, com ênfase nas Metas do Desenvolvimento do
Milênio. Com a iniciativa, a ONU reforçou o tema em nível internacional, por
meio de uma vasta programação, que incluiu uma conferência global,
realizada no México, em 2010. A Conferência Mundial foi precedida da PréConferência das Américas, organizada pelo Brasil, em reconhecimento à
atuação do país nessa área. O evento foi realizado em maio de 2010, na
cidade de Salvador (BA), com a presença de 26 países das Américas, além
da Espanha e França, que participaram na condição de observadores. O
encontro resultou em um documento intitulado “Carta da Bahia”, contendo
203
as propostas do Continente levadas para o debate no México.
Cerca de cinco anos após a implementação da Política Nacional da
Juventude pelo Estado brasileiro, o Conselho Nacional da Juventude realizou uma
análise das políticas públicas de juventude no Brasil.
Esse documento, intitulado “Reflexões sobre a Política Nacional de
Juventude”204, demonstra a necessidade das aprovações do Projeto de Lei
Complementar n. 98, de 20 de outubro de 2011, que trata do Estatuto da Juventude,
e do Projeto de Lei n. 4.530, de 25 de novembro de 2004, que estabelece o Plano
Nacional de Juventude, pois se percebe que, em cada diagnóstico referente às
políticas públicas de juventude, que as recomendações para cada área temática são
as mesmas lançadas na primeira conferência Nacional de Juventude, em 2008,
salvo algumas outras implementações, como no caso da aprovação da Emenda
Constitucional n. 65, de 13 de julho de 2010.
Representantes juvenis reuniram-se, entre os dias 09 a 12 de dezembro de
2011, na cidade de Brasília, para a segunda Conferência Nacional de Juventude,
fortalecida pelas conquistas encaminhadas junto ao Governo Federal e à sociedade
brasileira. Diferentemente da primeira Conferência Nacional da Juventude, os
jovens, na segunda edição, não buscaram a criação de espaços para o debate, uma
vez que esses espaços já estavam disponíveis por consequência da Política
Nacional da Juventude e das decorrências da primeira edição, como o
fortalecimento dos direitos de juventude no Brasil com outros países.
203
BRASIL. Secretaria Nacional de Juventude. Disponível em:
http://www.juventude.gov.br/marcos/2010-ano-internacional-da-juventude. Acesso em 17 set.2012.
204
BRASIL. Reflexões sobre a Política Nacional de Juventude 2003-2010. Brasília: CONJUVE,
2011. Disponível em: http://www.juventude.gov.br/conjuve/documentos/reflexoes-sobre-a-politicanacional-de-juventude-2003-2011. Acesso em: 17 ago. 2012.
101
Entretanto, depreende-se das propostas finais, aprovadas na segunda
Conferência Nacional205, que as demandas dos eixos “Desenvolvimento Integral”;
“Direito ao território”; “Direito à experimentação e qualidade de vida”; “Direito à
diversidade e à vida segura”; “Direito à participação” espelham a realidade vivida
pela juventude, porém são as mesmas demandas e propostas da primeira
Conferência Nacional de Juventude, atualizadas pelo tempo e pelo amadurecimento
dos jovens à frente de seus direitos.
Para os direitos de juventude avançarem frente às demandas e para que
aconteça a efetiva emancipação juvenil e, por consequência, a concretização das
propostas lançadas aos governos federais, estaduais e municipais, é necessária a
aprovação mínima de Leis que fortaleçam os direitos de juventude para o Brasil.
Assim, é necessária a aprovação do Projeto de Lei Complementar n. 98, de
20 de outubro de 2011, que trata do Estatuto da Juventude, e do Projeto de Lei n.
4.530, de 25 de novembro de 2004, que estabelece o Plano Nacional de Juventude,
para os estados e municípios, no respeito aos direitos de juventude.
A aprovação do Projeto da Lei Complementar n. 98, Estatuto da Juventude,
provocará, de imediato, a organização e complementação do sistema criado pela
Política Nacional de Juventude, pois, em um primeiro momento, estabelece os
princípios e diretrizes das políticas públicas de juventude, os quais restam definidos
nos artigos 1º ao 3º. Posteriormente, são estabelecidos os direitos da juventude de
uma forma geral e específica, nos artigos 4º ao 36º, tendo em vista que, nesses
artigos, estão o direito à cidadania, à participação social e política e a representação
juvenil; o direito à educação; o direito à profissionalização, ao trabalho e à renda; o
direito à igualdade; o direito à saúde integral; os direitos culturais e à comunicação e
à liberdade de expressão; o direito ao desporto e ao lazer; e o direito ao meio
ambiente ecologicamente equilibrado.
O Estatuto da Juventude segue organizando um sistema que compromete e
unifica a União, Estados, Distrito e Municípios, de forma a articular uma rede de
juventude. Estabelece quais são as competências entre os entes federados, no que
tange aos direitos de juventude, bem como determina os objetivos dos conselhos de
juventude na garantia do exercício dos direitos dos jovens.
205
CONJUVE. 2º Conferência Nacional de Juventude: Propostas Finais. Disponível em:
http://www.juventude.gov.br/conferencia/resolucoes-finais/propostas-finais. Acesso em 17 ago. 2012.
102
3.3 O plano nacional de juventude
O Plano Nacional de Juventude encontra-se em tramitação na Câmara dos
Deputados Federais como o Projeto de Lei n. 4.530, de 25 de novembro de 2004.
Traz em seu texto um histórico de criação e motivos que levaram o legislativo à
construção do Plano Nacional de Juventude.
A ideia da criação do Plano Nacional da Juventude nasceu junto com a
instituição da Comissão Especial destinada a acompanhar e a estudar
propostas de Políticas Públicas para a Juventude (CEJUVENT), criada por
Ato da Presidência da Câmara dos Deputados, em 7 de abril de 2003, por
solicitação de Parlamentares de diversos partidos políticos. Por sua vez a
criação desta comissão especial reporta-se às gestões da Frente
Parlamentar em Defesa da Juventude, ainda atuante nesta Casa
Legislativa. Desde a instalação dessa Comissão, sempre houve a
preocupação e o compromisso de seus membros de oferecer à juventude
brasileira
marcos legais que definissem os
direitos dos jovens,
registrassem as suas aspirações, reunissem os temas correlatos e,
206
finalmente, sinalizassem realidades possíveis.
O Plano Nacional de Juventude, assim como resta demarcado no Projeto da
Lei Complementar n. 98, de 20 de outubro de 2011, Estatuto da Juventude,
estabelece como jovens, em seu artigo 1º, as pessoas com idade entre 15 e 29
anos. 207
Em seu artigo 2º, o Plano Nacional de Juventude determina um período em
que os temas e diagnósticos dispostos em seu conteúdo devem ser implementados
e atualizados, qual seja, dez anos. 208
O Projeto está tramitando há cerca de oito anos na Câmara dos Deputados
Federais, tendo de, depois, passar pela aprovação do Senado Federal. Pela análise
que se segue, denota-se que o texto ainda encontra similaridade com as demandas
dos jovens no ano de 2012, porém, se não houver uma célere tramitação em sua
aprovação, poderá tornar-se uma normatização sem eficácia.
Mas o artigo 2º se faz importante, pois, para mudanças de ordenamentos
jurídicos, é necessária uma Lei que comprometa os governantes a sua aplicação, já
206
BRASIL. Projeto de Lei n. 4.530, de 25 de novembro de 2004. Disponível em:
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=D14D54C2602E76A71AB
E14B66165D15F.node1?codteor=253927&filename=PL+4530/2004. Acesso em 17 ago. 2012.
207
BRASIL. Projeto de Lei n. 4.530, de 25 de novembro de 2004. Disponível em:
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=D14D54C2602E76A71AB
E14B66165D15F.node1?codteor=253927&filename=PL+4530/2004. Acesso em 17 ago. 2012.
208
BRASIL. Projeto de Lei n. 4.530, de 25 de novembro de 2004. Disponível em:
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=D14D54C2602E76A71AB
E14B66165D15F.node1?codteor=253927&filename=PL+4530/2004. Acesso em 17 ago. 2012.
103
que, se não houvesse um comprometimento temporal de duração, poder-se-ia gerar
um não comprometimento dos agentes públicos.
O comprometimento dos agentes públicos espelha-se também no artigo 3º do
Plano Nacional de Juventude, uma vez que impõe aos demais entes federados a
criação de um plano estadual e municipal com o mesmo prazo decenal de duração.
Art. 3º A partir da vigência desta lei, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios deverão, com base no Plano Nacional da Juventude, elaborar
planos decenais correspondentes.
Art. 4º A União, em articulação com os Estados, o Distrito Federal, os
Municípios e as organizações juvenis, procederá a avaliações periódicas da
implementação do Plano Nacional da Juventude.
Parágrafo único. A primeira avaliação realizar-se-á no segundo ano de
vigência desta lei, cabendo às organizações juvenis reunidas em
Conferência Nacional aprovar medidas legais que aprimorem as diretrizes e
209
metas em vigor.
O artigo 4º complementa que, a partir da implementação dos planos pelos
Estados, Distrito Federal e Municípios, a União terá a competência de proceder a
avaliações periódicas referentes à implementação e ao cumprimento do Plano
Nacional de Juventude, respeitando a competência
dos planos decenais
implementados por cada ente, que deverão estar em consonância com o Plano
Nacional.
Quando da construção do Projeto de Lei n. 4.530, de 25 de novembro de
2004, que estabelece o Plano Nacional de Juventude, não havia, ainda, os meios
necessários para essa avaliação, mas já há meios e organismos para realizar as
avaliações necessárias junto aos entes federados, pois, através da Secretaria Geral
da Presidência da República, da Secretaria Nacional de Juventude e do Conselho
Nacional da Juventude, poderá haver a articulação para o acompanhamento dos
planos estaduais e municipais.
Denota-se também que o parágrafo único do artigo 4º determina que seja
realizada avaliação do Plano Nacional de Juventude pelos próprios jovens, reunidos
em Conferência Nacional; o parágrafo estabelece também a competência dos jovens
reunidos em Conferência Nacional para aprovar medidas que aprimorem as
diretrizes e metas em vigor.
209
BRASIL. Projeto de Lei n. 4.530, de 25 de novembro de 2004. Disponível em:
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=D14D54C2602E76A71AB
E14B66165D15F.node1?codteor=253927&filename=PL+4530/2004. Acesso em 17 ago. 2012.
104
Assim, percebe-se que o Projeto de Lei n. 4.530 fornece os instrumentos
necessários para os jovens acompanharem as políticas públicas estabelecidas,
podendo, inclusive, influenciar e, ao se articularem em Conferência Nacional, até
modificar o direcionamento dessas políticas.
Nesse contexto, percebem-se meios de emancipação da juventude na
construção das políticas públicas, bem como o cumprimento, pelo projeto, do papel
de facilitar a interferência na construção de políticas.
A política surge como resposta a esse contexto, interferindo e sendo
interferida pelo mesmo. Isto implica dizer que as políticas públicas são
históricas e comprometidas com determinados contextos, quer seja com o
objetivo de modificá-los, quer seja com o objetivo de perpertuá-los; os
atores de uma política são todas as pessoas, instituições e organizações
sociais que contribuem direta ou indiretamente para ela, em todas as fases
de seus processos, desde a formulação até a implementação,
considerando-se também o controle social ou ainda os que atuam em
210
oposição política.
No seu artigo 5º, o Plano Nacional de Juventude determina que haja um
empenho na divulgação e efetivação.
Art. 5º O Conselho Nacional de Juventude e os Conselhos Estaduais,
Municipais e do Distrito Federal de Juventude empenhar-se-ão na
211
divulgação deste Plano e na sua efetivação.
O Projeto contempla em seu texto os seguintes assuntos, dividindo-os em
temáticas juvenis: emancipação juvenil; bem-estar juvenil; desenvolvimento da
cidadania e organização juvenil; apoio à criatividade juvenil; e equidade de
oportunidade para jovens em condições de exclusão.
Em um primeiro momento, o projeto, antes de entrar propriamente nas
temáticas, expõe sinteticamente, em sua introdução, os direitos de juventude e os
objetivos do Plano Nacional de Juventude:
- Incorporar integralmente os jovens ao desenvolvimento do País, por meio
de uma política nacional de juventude voltada aos aspectos humanos,
210
SOBRINHO, André; LIRA, Jorge. Políticas Públicas de Juventude: saúde em pauta? In: PAPA,
Fernanda de Carvalho; FREITAS, Maria Virgínia. Juventude em pauta: políticas públicas no Brasil.
São Paulo: Peirópolis, 2011. p. 114.
211
BRASIL. Projeto de Lei n. 4.530, de 25 de novembro de 2004. Disponível em:
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=D14D54C2602E76A71AB
E14B66165D15F.node1?codteor=253927&filename=PL+4530/2004. Acesso em 17 ago. 2012.
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sociais, culturais, educacionais, econômicos, desportivos, religiosos, e
familiares;
- Tornar as políticas públicas de juventude responsabilidade do Estado e
não de governos, efetivando-as em todos os níveis institucionais - Federal,
Estadual e Municipal;
- Articular os diversos atores da sociedade, governo, organizações nãogovernamentais, jovens e legisladores para construir políticas públicas
integrais de juventude;
- Construir espaços de diálogo e convivência plural, tolerantes e eqüitativos,
entre as diferentes representações juvenis;
- Criar políticas universalistas, que tratem do jovem como pessoa e membro
da coletividade, com todas as singularidades que se entrelaçam;
- Partir dos códigos juvenis para a proposição de políticas públicas;
Garantir os direitos da juventude, considerando gênero, raça e etnia nas
mais diversas áreas: educação, ciência e tecnologia, cultura, desporto,
lazer, participação política, trabalho e renda, saúde, meio ambiente, terra,
agricultura familiar, entre outras, levando-se em conta a transversalidade
dessas políticas de maneira articulada;
- Apontar diretrizes e metas para que o jovem possa ser o ator principal em
212
todas as etapas de elaboração das ações setoriais e intersetoriais.
Nesse primeiro tópico do projeto, começa-se a perceber os efeitos da demora
na tramitação para a aprovação, pois, encaminhando-se à conclusão, dispõe o
primeiro tópico da seguinte forma:
Considerando que as políticas públicas de juventude estão sendo
elaboradas, que não existem, institucionalmente, órgãos de Estado com
atribuições específicas para tratar de juventude como importante segmento
social;
Considerando que não há previsão orçamentária específica para esse
grupo, pois os programas e projetos em andamento estão com seus
orçamentos atrelados aos diferentes Ministérios que desenvolvem ações
voltadas para os jovens, propõem-se algumas prioridades nesse plano
sobre essas questões:
1. Erradicar o analfabetismo da população juvenil, nos próximos cinco anos,
participando o Brasil da Década das Nações Unidas para a alfabetização
(2003-2012);
2. Garantir a universalização do ensino médio, público e gratuito, com a
crescente oferta de vagas e de oportunidades de educação profissional
complementar à educação básica;
3. Oferecer bolsas de estudo e alternativas de financiamento aos jovens
com dificuldades econômicas para o ingresso, manutenção e permanência
no ensino superior;
4. Incentivar o empreendedorismo juvenil;
5. Ampliar a cobertura dos programas do primeiro emprego;
6. Promover atividades preventivas na área de saúde;
7. Criar áreas de lazer e estimular o desporto de participação;
8. Incentivar projetos culturais produzidos por jovens;
9. Garantir a inclusão digital, disponibilizando computadores nas escolas e
213
nas universidades, oferecendo cursos e viabilizando o acesso à Internet.
212
BRASIL. Projeto de Lei n. 4.530, de 25 de novembro de 2004. Disponível em:
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=D14D54C2602E76A71AB
E14B66165D15F.node1?codteor=253927&filename=PL+4530/2004. Acesso em 17 ago. 2012.
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O descompasso ocasionado pelo tempo aponta-se na primeira consideração,
quando há a conclusão de que “não existem, institucionalmente, órgãos”, pois já
existem. A Lei 11.129, de 30 de junho de 2005, criou órgãos que estão diretamente
subordinados à Presidência da República, por meio da Secretaria Geral da
Presidência da República, que são o Conselho Nacional de Juventude e a Secretaria
Nacional de Juventude. Em relação à questão orçamentária governamental, já há
previsões no Plano Plurianual214, estabelecido para os anos de 2012 a 2015, para
ações envolvendo a juventude, dentre as quais a previsão da aprovação do Plano
Nacional de Juventude e do Estatuto da Juventude.
Deve haver uma adequação nas prioridades apontadas pelo Projeto de Lei n.
4.530, uma vez que não houve, ainda, a aprovação, e a primeira prioridade elencada
não é mais possível de ser cumprida em razão da passagem tempo.
Em uma segundo momento, passa-se a analisar as temáticas juvenis
estabelecidas no Projeto de Lei n. 4.530, de 25 de novembro de 2004, o Plano
Nacional de Juventude. Em cada temática, há um diagnóstico da situação da
juventude no Brasil e, com base nesse diagnóstico, estabelecem-se objetivos e
metas para as políticas públicas e para a oferta e garantia dos direitos dos jovens no
país, sendo a primeira temática relativa à “Emancipação Juvenil”.
Em relação à temática da emancipação juvenil, o Projeto de Lei n. 4.530 está
focado em duas matérias distintas: incentivos permanentes à educação e formação
para o trabalho e garantia de emprego e renda.
Em relação ao incentivo permanente à educação, restou diagnosticado que é
a temática que recebeu um destaque especial e à qual foi atribuída maior
responsabilidade social das áreas de conhecimento.
Este é um plano nacional de juventude e não deixa de ser um plano em
construção, pois vem sendo concebido com a participação de vários atores
sociais. Em todas as audiências públicas, seminários e encontros regionais,
a temática educação recebeu destaque especial, pode-se dizer até que à
educação foi atribuída maior responsabilidade social do que para as demais
213
BRASIL. Projeto de Lei n. 4.530, de 25 de novembro de 2004. Disponível em:
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=D14D54C2602E76A71AB
E14B66165D15F.node1?codteor=253927&filename=PL+4530/2004. Acesso em 17.ago 2012.
214
BRASIL. Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Plano Plurianual. Disponível em:
http://www.planejamento.gov.br/noticia.asp?p=not&cod=7571&cat=155&sec=10. Acesso em: 18 out.
2012.
107
áreas do conhecimento. É das instituições de ensino que a sociedade
215
espera a tarefa de formar o cidadão de maneira integral.
Baseado no diagnóstico realizado, o Projeto estabelece objetivos e metas,
que devem ser seguidos, como a garantia da participação dos jovens na elaboração
das políticas públicas; da universalização do Ensino Médio; do financiamento
estudantil; do acesso aos alunos oriundos de escola pública; da participação dos
jovens na escolha dos dirigentes da instituição; e o acesso dos jovens com
dificuldade econômica aos cursos preparatórios para o ingresso na universidade.216
Também voltou-se à ampliação de oferta de cursos de alfabetização, à oferta
de vagas nos cursos noturnos, em todos os níveis de ensino, ao número de
matrículas de jovens na educação profissional em relação aos níveis técnico e de
aprendizagem, com uma integração entre os níveis e a ampliação de programa de
livro didático para os alunos das redes básicas de ensino. Propôs, ainda, a criação
de escolas de Ensino Médio e Técnico Agro-florestais; de políticas de apoio a
famílias para a manutenção do jovem na escola regular; e de fundos para apoio à
educação e a universidades nas áreas rurais do país.217
Depreende-se que o Plano Nacional de Juventude busca implementar
políticas compensatórias para os jovens que não tiveram acesso à alfabetização na
idade regular, porém devem ser pensadas também políticas sociais que garantam o
direito à educação na idade certa.
Romper com a lógica de que a população empobrecida só anda se houver
alguém ou alguma coisa capaz de mobilizar, esta é a lógica que precisa ser
rompida. Neste sentido coloca-se o desafio de redefinir o pacto social
coletivo, pois se afirma como direito de todos ter garantido o atendimento de
218
suas necessidades básicas, independentemente de contribuição.
215
BRASIL. Projeto de Lei n. 4.530, de 25 de novembro de 2004. Disponível em:
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=D14D54C2602E76A71AB
E14B66165D15F.node1?codteor=253927&filename=PL+4530/2004. Acesso em 17 ago. 2012.
216
BRASIL. Projeto de Lei n. 4.530, de 25 de novembro de 2004. Disponível em:
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=D14D54C2602E76A71AB
E14B66165D15F.node1?codteor=253927&filename=PL+4530/2004. Acesso em 17 ago. 2012.
217
BRASIL. Projeto de Lei n. 4.530, de 25 de novembro de 2004. Disponível em:
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=D14D54C2602E76A71AB
E14B66165D15F.node1?codteor=253927&filename=PL+4530/2004. Acesso em 17 ago. 2012.
218
DORNELLES, Denise Freitas. Política social compensatória ou emancipatória: análise dos
impactos do programa Bolsa Família no município de Camaçari-BA. Disponível em:
http://www.joinpp.ufma.br/jornadas/joinppIII/html/Trabalhos/EixoTematicoA/aaea579abbba6b83590De
nise%20Freitas%20Dornelles.pdf. Acesso 26 out. 2012.
108
Além desses, há outros objetivos e metas, porém, para fins de análise na
temática da educação, os objetivos e as metas expostos são os principais
comparativos. Apesar de não haver a aprovação do Plano Nacional de Juventude, o
governo brasileiro, na área da educação, lançou programas cujos objetivos são
iguais ou próximos aos elencados na temática da educação.
Nesse comparativo, destacam-se: Programa Nacional do Livro Didático para o
Ensino Médio, que distribuiu livros de 2004 a 2008; Programa Benefício de
Prestação Continuada – BPC na Escola, que, desde 2007, tem por objetivo garantir
o acesso e a permanência de crianças e adolescentes com deficiência no sistema
de ensino; Programa Brasil Alfabetizado que concede bolsas a jovens, adultos e
idosos. Para o ensino superior: Programa Universidade para Todos, que concede
bolsas de estudos; Plano Nacional de Assistência Estudantil, que objetiva garantir
aos estudantes de baixa renda a frequência às aulas.219
Há uma preocupação com a realização de programas que visem à educação
juvenil; contudo, não há a mesma preocupação para aprovação do Plano Nacional
de Juventude, uma vez que o institui a criação de políticas públicas que devem ser
seguidas, contínuas, e não de programas que iniciam, na maioria das vezes, com
um prazo para terminar.
Na formação para o trabalho e garantia de emprego e renda, chama à
atenção, em relação aos objetivos e metas: a inclusão da participação dos jovens na
elaboração de políticas públicas; a preocupação com a questão da jornada de
trabalho do jovem e a sua permanência na escola; os meios de auxiliar o jovem na
sua formação profissional através de cursos de qualificação, para que melhor se
insira no mercado de trabalho; o fomento da qualificação do jovem de zona rural,
para que consiga estruturar-se na perspectiva de desenvolvimento sustentável e no
acesso à cultura; linhas de crédito para jovens empreendedores.220
O Plano Nacional visa, no contexto de seus objetivos e metas, a auxiliar o
jovem. Não deve haver políticas que auxiliem, mas sim que garantam ao jovem os
seus direitos, para que possa emancipar-se e livrar-se de um sistema de sujeição e
dominação.
219
BRASIL. Reflexões sobre a Política Nacional de Juventude 2003-2010. Brasília: CONJUVE,
2011. Disponível em: http://www.juventude.gov.br/conjuve/documentos/reflexoes-sobre-a-politicanacional-de-juventude-2003-2011. Acesso em: 17 ago. 2012.
220
BRASIL. Projeto de Lei n. 4.530, de 25 de novembro de 2004. Disponível em:
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=D14D54C2602E76A71AB
E14B66165D15F.node1?codteor=253927&filename=PL+4530/2004. Acesso em 17 ago. 2012.
109
Pois bem, fazer as pessoas acreditarem que vivem em um Estado
democrático de direito é inerente do sistema de dominação, ou seja, o poder
impõe aos indivíduos a produção de discursos de verdades, obviamente
sendo apenas aceitas aquelas que o sistema considera como
221
‘verdadeiras’.
Há também, em relação à temática do trabalho, ações governamentais que
foram implementadas, como: Programa Nacional de Inclusão de Jovens; Plano
Setorial de Qualificação, PlanseQ, que visa ao atendimento transversal de
demandas relativas à qualificação; Programa Nacional de Integração da Educação
Profissional com a Educação Básica na modalidade da Educação de Jovens e
Adultos, para ampliar o número de vagas em cursos de educação profissional;
Sistema Nacional de Emprego, que visa a recolocar o trabalhador no mercado de
trabalho; Sistema Público de Trabalho Emprego e Renda (SPTER), com o intuito de
criar oportunidades de trabalho; Programa Nacional de Crédito Fundiário, que
objetiva apoiar a aquisição de terras por meio de crédito; Programa Nacional de
Fortalecimento da Agricultura Familiar, para financiar projetos relativos
à
agricultura.222
Os programas existentes, que abordam a temática do trabalho, conforme
exposto no Projeto de Lei n. 4.530, conseguem absorver parte dos objetivos e
metas, mas não conseguem proporcionar, a longo prazo, a emancipação da
juventude como um todo, pois alcançam somente os jovens que têm idade para
serem contemplados naquele momento histórico, bem como não criam políticas
permanentes para os jovens que vierem após o encerramento dos programas.
A temática “Bem-estar juvenil” está dividida em ‘Promover a saúde integral do
jovem” e “Incentivar o desporto, oportunizar o lazer e preservar o meio ambiente
ecologicamente equilibrado”.
O Plano Nacional de Juventude apresenta um conceito restritivo de bem-estar
juvenil, pois esse é um conceito mais abrangente que a simplificação disposta. Para
melhor atendimento, deve também apresentar objetivos e metas mais abrangentes,
221
COSTA, Marli Marlene Moraes da; HERMANY, Ricardo. Constituição, Espaço Local e a
Consolidação do Capital Social. In: LEAL, Mônia Clarissa; CECATO, Maria Aurea Baroni; RÜDIGER,
Dorothée Susanne. Constitucionalismo Social: o papel dos sindicatos e da jurisdição na realização
dos direitos sociais em tempos de globalização. Porto Alegre: Verbo Jurídico, 2008. p. 77.
222
BRASIL. Reflexões sobre a Política Nacional de Juventude 2003-2010. Brasília: CONJUVE,
2011. Disponível em: http://www.juventude.gov.br/conjuve/documentos/reflexoes-sobre-a-politicanacional-de-juventude-2003-2011. Acesso em 17ago. 2012.
110
tendo em vista que restringe o bem-estar juvenil e, desse modo, pode não ser
adaptável a realidades juvenis, que são diferentes em cada parte do Brasil.
Em relação à promoção da saúde integral do jovem, o Projeto de Lei n. 4.530,
diagnostica que não há um só fator que prevalece entre os jovens, pois:
Os problemas de saúde mais prevalentes entre os jovens são um misto de
fatores psicossociais, ligados à sexualidade, à violência e/ou abuso de
drogas. Segundo o Relatório do Desenvolvimento Juvenil 2003, da
UNESCO se a taxa global de mortalidade da população brasileira caiu de
633 em 100.000 habitantes em 1980, para 573 em 2000, a taxa referente
aos jovens cresceu, passando de 128 para 133 no mesmo período, fato já
223
altamente preocupante.
Expõe também alguns assuntos como diferenciais na história dos jovens no
Brasil: gravidez na adolescência, abortos, AIDS, violência, consumo de álcool, uso
de drogas. Ao traçar os objetivos e metas, destaca-se a criação de espaços
específicos para o atendimento de jovens, que respeitem os horários de frequência
do trabalho e da escola; a garantia da destinação de recursos que sejam voltados à
saúde da juventude; a ampliação de programas de atendimento de prevenção, que
tratem sobre saúde reprodutiva e consumo de substâncias lícitas e ilícitas, bem
como a revisão da legislação que trate sobre estes assuntos; o treinamento para a
qualificação de profissionais que trabalhem diretamente; a instituição de programas
que valorizem a reabilitação de jovens infratores e a criação de programas que
amparem jovens vítimas de abuso sexual.224
O Plano Nacional de Juventude confronta-se diretamente com a teoria da
proteção integral na qual o jovem está inserido, conforme o estudo do artigo 227 da
Constituição da República Federativa do Brasil, pois o jovem não deve ser atendido
somente quando está em situação de necessidade, mas sim em todas as fases do
seu desenvolvimento. Reconhecer que o jovem deve ser atendido somente quando
estiver em situação de necessidade é reconhecer um retrocesso normativo, ou seja,
é reconhecer a aplicação da doutrina da situação irregular. Assim, deve haver a
necessária adaptação das normatizações que envolvem o jovem para que não haja
um retrocesso.
223
BRASIL. Projeto de Lei n. 4.530, de 25 de novembro de 2004. Disponível em:
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=D14D54C2602E76A71AB
E14B66165D15F.node1?codteor=253927&filename=PL+4530/2004. Acesso em 17 ago. 2012.
224
BRASIL. Projeto de Lei n. 4.530, de 25 de novembro de 2004. Disponível em:
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=D14D54C2602E76A71AB
E14B66165D15F.node1?codteor=253927&filename=PL+4530/2004. Acesso em 17 ago. 2012.
111
Em relação à saúde dos jovens, de 2004 a 2012, já foram implementados
alguns programas e políticas voltados diretamente ao público jovem.
As ações, programas e políticas levantadas abordam a saúde como tema
direto ou transversal, focalizadas em diferentes segmentos sociais, mas
que, também, contemplam a juventude, conforme relatado no documento
Recomendações do Conselho Nacional de Juventude ao Governo Federal
de 2010. Constam, também, programas governamentais dirigidos,
sobretudo, ao público jovem e resultantes do trabalho intersetorial entre o
Ministério da Saúde e outros Ministérios e Secretarias, na perspectiva de
ampliação das ações específicas de saúde de jovens, contribuindo para a
atenção ao seu desenvolvimento integral, por meio de ações de promoção,
225
prevenção e atenção à saúde.
Dessas políticas e programas, podem-se ressaltar: Política Nacional de
Promoção da saúde, Política Nacional de Saúde do Trabalhador, Política Nacional
de Saúde da Mulher, Política Nacional de Saúde do Homem, Política de Atenção à
Saúde Negra, Política Nacional de Saúde da Pessoa Portadora de Deficiência,
Política Nacional de Saúde Mental, Política Nacional de Atenção Integral à Saúde de
Adolescentes em Conflito com a Lei, em regime de Internação e Internação
Provisória, Política Nacional sobre Drogas, Política Nacional sobre Álcool, Política
Nacional de Prevenção às Violências e Acidentes; Política Nacional de Prevenção
às Violências e Acidentes, Política Nacional de DST, HIV/Aids e Hepatites Virais,
Projeto Saúde e Prevenção nas Escolas, Programa Saúde na Escola e Consultórios
de Rua.226
Para incentivar o desporto, oportunizar o lazer e preservar o meio ambiente, o
Plano Nacional estabelece, como objetivos e metas, principalmente a questão do
incentivo do jovem ao esporte e na instituição e aceitação de novas modalidades de
esportes. Determina também que seja fomentada a aquisição de equipamentos
comunitários para a prática de esporte e criação de locais para prática de esporte,
também comunitários, bem como a criação de locais para a prática de esporte em
comunidades tradicionais, com o devido respeito a sua cultura. Há determinações
para que seja redistribuída a arrecadação tributária para que se volte mais ao
225
BRASIL. Reflexões sobre a Política Nacional de Juventude 2003-2010. Brasília: CONJUVE,
2011. Disponível em: http://www.juventude.gov.br/conjuve/documentos/reflexoes-sobre-a-politicanacional-de-juventude-2003-2011. Acesso em: 17 ago. 2012.
226
BRASIL. Reflexões sobre a Política Nacional de Juventude 2003-2010. Brasília: CONJUVE,
2011. Disponível em: http://www.juventude.gov.br/conjuve/documentos/reflexoes-sobre-a-politicanacional-de-juventude-2003-2011. Acesso em: 17 ago. 2012.
112
desporto e a programas que intensifiquem a relação dos jovens com o
socioambientalismo, a fim de estimular uma educação ambiental.227
Os programas que existem, independentemente da aprovação do Plano
Nacional de Juventude ou do Estatuto de Juventude na área do esporte, são:
Programa Segundo Tempo, Programa Esporte e Lazer da Cidade, Pintando a
Liberdade, Pintando a Cidadania, Programa Bolsa Atleta e Praça da Juventude.228
O eixo temático “Desenvolvimento da cidadania e organização juvenil” está
estruturado pela divisão em duas matérias: formação da cidadania e protagonismo e
organização juvenil. Seus objetivos e metas são: a garantia de elaboração de
políticas públicas para a cidadania e mecanismos que informem os jovens das
políticas; o combate à discriminação; a promoção de eventos que visem à interação
dos jovens com a família; a criação de órgão nacional para coordenar as políticas
públicas de juventude; a descentralização das políticas públicas entre os órgãos
governamentais e não governamentais, incentivando a solidariedade local; o
incentivo à participação dos jovens, fomentando também a criação de instituições
preventivas, como a família e escola; a promoção dos jovens nos fóruns de
discussão; a disponibilização de espaços nas redes de televisão aberta e de rádio,
com horários gratuitos exclusivos para o esclarecimento dos direitos, e a viabilização
de programas e políticas sociais que garantam a prerrogativa da juventude.229
Apresenta, na verdade, um total descompasso com a realidade da
participação dos jovens nos espaços de discussão em relação às políticas públicas.
Deve haver uma atualização nas metas e objetivos para que, com base nos espaços
e direitos já conquistados, caminhe-se adiante nos direitos dos jovens.
Dos objetivos e metas deste eixo e deste tópico, destaca-se em específico a
meta de disponibilização de espaços nas redes de rádio e televisão para a
informação dos jovens, uma vez que se percebe que, no Brasil, muitos jovens não
conhecem seus direitos, bem como não estão informados sobre os espaços já
conquistados para discussão. Essa medida, se implementada, seria um verdadeiro
227
BRASIL. Projeto de Lei n. 4.530, de 25 de novembro de 2004. Disponível em:
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=D14D54C2602E76A71AB
E14B66165D15F.node1?codteor=253927&filename=PL+4530/2004. Acesso em 17 ago. 2012.
228
BRASIL. Reflexões sobre a Política Nacional de Juventude 2003-2010. Brasília: CONJUVE,
2011. Disponível em: http://www.juventude.gov.br/conjuve/documentos/reflexoes-sobre-a-politicanacional-de-juventude-2003-2011. Acesso em 17 ago. 2012
229
BRASIL. Projeto de Lei n. 4.530, de 25 de novembro de 2004. Disponível em:
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=D14D54C2602E76A71AB
E14B66165D15F.node1?codteor=253927&filename=PL+4530/2004. Acesso em 17 ago. 2012.
113
marco nos direitos juvenis. O que se tem até o ano de 2012 são propagandas e
inserções rápidas nos veículos de comunicação, que não permitem ao jovem o
entendimento, nem estimulam a participação.
Outro tema no eixo “Desenvolvimento da cidadania e organização juvenil” é o
protagonismo e a organização juvenil, que apresenta os seguintes objetivos e metas:
abertura de espaços para que os jovens possam participar das políticas,
estimulando o protagonismo juvenil; criação de centros de referências com palestras
e estimulação dos jovens nas diversas áreas; criação de ouvidorias juvenis,
secretaria de políticas públicas de juventude, conselho da juventude, instituto
brasileiro da juventude; estimulação de conferências e fóruns que permitam a
autonomia juvenil; revogação da Medida Provisória 2.208, de 17 de agosto de 2001,
que trata da comprovação da qualidade do estudante menor de 18 anos; integração
no uso da carteira de estudante para a utilização nas redes públicas de atendimento,
principalmente na questão da passagem nos transportes públicos; estímulo aos
jovens na participação de partidos políticos e na instalação de centros universitários
de cultura e arte da União Nacional dos Estudantes, em todo o território nacional.230
Deve haver, sim, a criação de mais espaços para que os jovens sejam
escutados, e também se faz importante a interação dos serviços públicos que
atendem aos jovens e ao jovem estudante que está buscando a qualificação para
ampliar as oportunidades de desenvolvimento.
No Plano Nacional de Juventude, há também o eixo temático “Apoio a
criatividade juvenil”, que está estruturado em “Estímulo à produção cultural e acesso
aos bens da cultura” e “Desenvolvimento tecnológico e comunicação”.231
Na questão do estímulo à produção cultural e acesso aos bens de cultura, o
projeto prevê, nos objetivos e metas a garantia de recursos financeiros dos entes
federados, a concessão de meia entrada em eventos de natureza artístico-cultural
de entretenimento e lazer e o direcionamento de 3% do Produto Interno Bruto para a
cultura.
No que tange à área da cultura, um diagnóstico realizado em 2011 pelo
Conselho Nacional de Juventude aponta:
230
BRASIL. Projeto de Lei n. 4.530, de 25 de novembro de 2004. Disponível em:
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=D14D54C2602E76A71AB
E14B66165D15F.node1?codteor=253927&filename=PL+4530/2004. Acesso em 17 ago. 2012.
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BRASIL. Projeto de Lei n. 4.530, de 25 de novembro de 2004. Disponível em:
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=D14D54C2602E76A71AB
E14B66165D15F.node1?codteor=253927&filename=PL+4530/2004. Acesso em 17 ago. 2012.
114
Nesse sentido, é interessante notar que, atualmente, uma parcela dos
jovens ingressa na dimensão pública e coletiva da sociedade através da
participação em iniciativas e manifestações culturais. Essa afirmação é
confirmada na 1ª Conferência Nacional de Juventude, onde a cultura
apareceu com destaque, tendo votado o maior número de prioridades (três).
A ausência de um recorte juvenil transparece como limitação às políticas de
cultura, dado o potencial que encerram para a juventude brasileira. Nesse
sentido, o Programa Cultura Viva e o Mais Cultura tornaram-se referência
de iniciativas que se aproximaram deste foco. Também a Secretaria da
Identidade e Diversidade Cultural sinaliza nesta direção ao desenvolver
políticas especificamente voltadas para a juventude, além de outros
232
segmentos identitários, malgrado sua escala reduzida.
A partir deste diagnóstico do Conselho Nacional de Juventude, os programas
na área de cultura que, indiretamente, alcançam os jovens são: Programa Cultura
Viva – Arte, Educação e Cidadania, que tem ações de ponto de cultura, cultura
digital, agente cultura viva, escola viva; Programa Mais Cultura, cujo foco é cultura e
cidadania, através dos agentes de leitura e cultura e economia, que desenvolvem
microprojetos culturais; Programa Nós na Tela, que apoia o desenvolvimento de
obras e curtas audiovisuais; Prêmio Cultura Hip Hop, que estimula e fortalece as
expressões de cultura e elementos de gênero no Brasil.
No desenvolvimento tecnológico e comunicação, que é a outra parte do eixo
“Apoio e criatividade juvenil”, o Plano Nacional de Juventude busca, através dos
objetivos e metas, proporcionar e, principalmente garantir o acesso dos jovens à
tecnologia, pois estabelece que deve haver um fomento, nas escolas, através de
instalação de laboratórios de ciências e informática, ao desenvolvimento de uma
cultura científica dos jovens. Propõe, também, a criação de portais de informação no
Ensino Básico e na Educação Superior para a pesquisa de jovens e professores; o
apoio ao desenvolvimento de softwares livres; projetos que valorizem o jovem
cientista; e outras metas que já foram expostas em outros eixos, como horários para
a juventude no meios de comunicação de rede aberta e criação de rádios
comunitárias.233
Um dos eixos cuja importância se ressalta é o da “Equidade de oportunidade
para os jovens em condição de exclusão”, que trata do jovem índio e de jovem
232
BRASIL. Reflexões sobre a Política Nacional de Juventude 2003-2010. Brasília: CONJUVE,
2011. Disponível em: http://www.juventude.gov.br/conjuve/documentos/reflexoes-sobre-a-politicanacional-de-juventude-2003-2011. Acesso em: 17 ago. 2012.
233
BRASIL. Projeto de Lei n. 4.530, de 25 de novembro de 2004. Disponível em:
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=D14D54C2602E76A71AB
E14B66165D15F.node1?codteor=253927&filename=PL+4530/2004. Acesso em 17 ago. 2012.
115
afrodescendente, do jovem rural, do jovem portador de deficiência, do jovem
homossexual e da jovem mulher.
Para o jovem indígena e jovem afrodescendente, o Plano Nacional de
Juventude determina que haja, principalmente, um cuidado com a preservação de
suas culturas, através de autonomia de escolas, criação de centros para referência e
preservação das culturas, oferecimento de cursos profissionalizantes, que
desenvolvam a sustentabilidade das comunidades, além do resgate cultural e da
valorização das culturas. Em relação ao jovem rural, há um cuidado nos objetivos e
metas: a garantia, ao agricultor, do direito à terra; a garantia de financiamentos para
a produção agrícola; o acesso dos estudantes aos cursos a distância; a implantação
de escolas agrícolas; a retirada de critérios de experiência para a veiculação de
programas de acesso à terra; e a criação de escolas familiares rurais nas áreas de
assentamentos. 234
Depreende-se que a preocupação com os jovens do campo volta-se também
para sua família, para que consigam permanecer na área rural com dignidade, pois,
se os responsáveis pelo jovem não tiverem condições de manterem-se no campo, a
consequência será procurar na zona urbana um jeito de sobreviver.
Aos jovens com deficiência, há, nos objetivos e metas: a garantia de
aplicação da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, para que as empresas cumpram a
meta de contratação de pessoas com deficiência; a promoção de cursos de
educação profissional de nível básico, com a inclusão de 30% de portadores de
deficiência; a garantia de renda; a garantia da presença de intérpretes de Língua
Brasileira de Sinais na mídia, com a apresentação de legendas; e programas de
mobilidade nas cidades.
Para os jovens LGBTs, há, no projeto, os objetivos e metas de respeitar a
diversidade sexual e sua livre expressão e o combate à discriminação nas diversas
áreas sociais, além da inclusão, em censos demográficos e pesquisas oficiais, de
dados relativos a orientação sexual.
Em relação às jovens mulheres, há um cuidado na criação de grupos de
trabalhos que possam discutir a questão de gênero, o fortalecimento e a instituição
de conselhos municipais da mulher, para que haja um respeito ao princípio da
234
BRASIL. Projeto de Lei n. 4.530, de 25 de novembro de 2004. Disponível em:
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=D14D54C2602E76A71AB
E14B66165D15F.node1?codteor=253927&filename=PL+4530/2004. Acesso em 17 ago. 2012.
116
igualdade de remuneração no trabalho em relação aos homens. Ainda: a promoção
das ações que aumentem o número de mulheres em cargos de liderança e a
ampliação do acesso e do controle das mulheres sobre a renda e sobe os métodos
de produção de bens e serviços.
Este eixo, assim como os outros, de algum modo, deve ser implementado de
acordo com as reivindicações atuais dos jovens, em razão de que, em algumas
áreas, já houve conquistas; noutras, o tempo fez surgir novas demandas. Essas
questões podem ser observadas e alcançadas em fóruns e conferências realizadas
pela juventude, e, nesse sentido, há a importância de, cada vez mais, as políticas
públicas serem construídas a partir dos próprios jovens.
Para fins de constatação da necessidade de modificação, utilizam-se as
propostas elencadas na segunda Conferência Nacional de Juventude no que atinge
a juventude negra e os jovens LGBT.
As propostas para a juventude negra, na Segunda Conferência Nacional de
Juventude, foram:
Implementar, imediatamente, e fiscalizar, à luz das resoluções do 1º
ENJUNE (Encontro Nacional de Juventude Negra), o Plano Nacional de
Enfrentamento à Mortalidade da Juventude Negra, efetivando a promoção
da igualdade racial e o combate ao racismo, por meio de projetos sociais e
educativos, saúde pública e segurança, com a finalidade de combater a
mortalidade, homicídios e violência de qualquer natureza (física, simbólica,
verbal, e psicológica) contra a juventude negra e os povos e comunidades
235
tradicionais.
Percebe-se que as demandas expostas pelas propostas discutidas pelos
jovens em uma conferência diferem daquelas elaboradas no Plano Nacional de
Juventude, Projeto de Lei n. 4.530, de 25 de novembro de 2004, que tramita há mais
sete anos no Congresso Nacional.
A mesma percepção ocorre das propostas referentes aos jovens LGBT:
Implementar o Plano Nacional de Saúde Integral da População LGBT, que
supere as vulnerabilidades da população de 15 a 29 anos em todos os
aspectos de saúde, com principal preocupação para as especificidades de
gênero, orientação sexual e identidade de gênero cor/raça, dos povos
tradicionais e população de rua, considerando os graves impactos na saúde
mental dos adolescentes e jovens LGBT que sofrem as diversas formas de
violência, em razão de sua orientação sexual e identidade de gênero,
garantido a criminalização da homofobia, a fim de diminuir a violência
235
CONJUVE. 2º Conferência Nacional de Juventude: Propostas Finais. Disponível em:
http://www.juventude.gov.br/conferencia/resolucoes-finais/propostas-finais. Acesso em 17 ago. 2012.
117
cometida contra esta parcela da população. Respeitar os direitos sexuais e
reprodutivos de jovens que vivem com HIV/AIDS, por meio de atendimento
por profissionais qualificados e humanizados, que respeitem a sexualidade
e o nome com o qual cada um quer ser identificado (nome social). Envolver
a Secretaria Nacional de Juventude, Ministério da Saúde, Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome, em parceria com a sociedade
236
civil.
Assim, as políticas públicas estipuladas no Projeto de Lei n. 4.530, Plano
Nacional de Juventude, bem como os programas que forem implantados a partir de
sua aprovação pelo Congresso Nacional devem ir além dos objetivos e metas
expostos, para que alcancem uma uniformidade nas demandas buscadas pelos
jovens em suas realidades, independentemente das situações sociais que vivam.
Por fim, o Projeto de Lei n. 4.530, de 25 de novembro de 2004, traz um tópico
de “Avaliação e acompanhamento do plano”, em que, como conclusão, aponta-se a
necessidade de que sejam elaborados os planos estaduais e, posteriormente, os
planos municipais, a fim de que, dessa forma, possam ser efetivadas as normas e
implementadas as políticas e programas expressos no Plano Nacional. E há a
ressalva de que, se houver planos, que sejam adequados ao Plano Nacional.
O Projeto expressa também que ocorra uma avaliação através das
representações:
A importância do Plano Nacional de Juventude exige que os diferentes
grupos representativos dos jovens como as representações partidárias e
estudantis, os conselhos representativos dos Municípios, Estados e Distrito
Federal reúnam-se com seus representantes nacionais e participem da
237
avaliação, de dois em dois anos, dos objetivos e metas propostas.
No que tange à operacionalização para implementação, o projeto determina
que seja por um ministério específico ou por uma secretaria especial. Com as
representações juvenis, devem reunir-se para avaliação do desempenho, gestão e
segmentação do Plano Nacional, bem como para adequação das metas e dos
objetivos diante das transformações da juventude.
Deve haver uma articulação intersetorial no atendimento dos direitos dos
jovens, tanto em sua forma intergovernamental como na forma intragovernamental,
236
CONJUVE. 2º Conferência Nacional de Juventude: Propostas Finais. Disponível em:
http://www.juventude.gov.br/conferencia/resolucoes-finais/propostas-finais. Acesso em 17 ago. 2012.
237
BRASIL. Projeto de Lei n. 4.530, de 25 de novembro de 2004. Disponível em:
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=D14D54C2602E76A71AB
E14B66165D15F.node1?codteor=253927&filename=PL+4530/2004. Acesso em 17 ago. 2012.
118
para que se tenha uma comunição nas mais diversas esferas da administração
pública.
Esse termo, “intersetorialidade”, vem sendo usado na literatura como forma
de ação que articula diversos setores ou áreas das políticas públicas. Em
alguns casos, observa-se a preocupação dos autores em detalhar em que
momento a política pública é entendida intersetorial e em outros casos
apenas classifica-se a sua atuação. Entende-se que a intersetorialidade
pode se dar tanto dentro dos órgãos da administração pública como
também entre o Estado e a sociedade civil. Dentro da Administração Pública
tem-se a definição de articulação intergovernamental, que se dá entre
diferentes esferas de governo (entes federativos) e intragovernamental, que
se dá na mesma esfera de governo, porém entre diferentes setores ou
238
áreas de políticas públicas.
Além disso, os Institutos de Pesquisa, fundações e instituições, tanto públicas
quanto privadas, devem atualizar e enriquecer, sistematicamente, os dados e
diagnósticos dos segmentos.
Nesse contexto, em uma analise geral do Plano Nacional de Juventude,
percebe-se que sua elaboração teve como base dados de uma juventude que
estava vivendo outro momento na sociedade brasileira; por consequência, metas e
objetivos já restaram alcançados, ou não teriam mais eficácia para o contexto vivido
pela juventude atual.
Percebe-se também que não há uma interligação direta com o Estatuto da
Juventude, Projeto de Lei Complementar n. 98, de 20 de outubro de 2011, que está
em tramitação no Senado Federal, após ter sido aprovado na Câmara dos
Deputados Federais. Para os direitos de Juventude, pensa-se que seria importante
esta união de forças, uma vez que ambos os ordenamentos tratam dos mesmos
objetivos.
Outra constatação que se depreende da análise é que o Plano Nacional de
Juventude não se apoia na teoria da proteção integral na qual os jovens foram
inseridos pela Emenda Constitucional n. 65, de 13 de julho de 2010, o que
fortaleceria os direitos defendidos, uma vez que há previsões importantíssimas,
como proteção integral e prioridade absoluta, que colocam os jovens brasileiros em
um patamar diferenciado, bem como obrigam o sistema legislativo a dispender uma
atenção especial para os direitos dos jovens.
238
LIPPI, Mariana Ferreti. A estratégia de articulação intergovernamental na implantação de
políticas públicas metropolitanas: construindo um conceito e evidenciando a aplicação prática.
Disponível em: http://www.consad.org.br/sites/1500/1504/00000126.pdf. Acesso em 15 out. 2012.
119
Em última análise do Plano Nacional de Juventude, apesar de haver uma
previsão de adequação nos objetivos e metas, não há um comprometimento legal
nem uma cominação para o caso de não acontecer essa adequação. Não disciplina
também a respeito de como os órgãos, institutos e fundações, privadas ou públicas,
que trabalham com dados estatísticos irão disponibilizá-los; nem sobre a
periodização. Fica, assim, uma norma geral, ampla, e, caso não sejam realizados
estudos sobre a juventude, ou não forem fornecidos os dados, não há nada que os
órgãos de juventude poderão fazer a respeito.
Novos caminhos se abrem para os jovens brasileiros – é o que se denota do
contexto da juventude brasileira e da estrutura criada para a construção de políticas
públicas, principalmente no que se refere ao Conselho Nacional de Juventude e aos
novos direitos que estão por vir com o Plano Nacional de Juventude. Porém, para
que haja uma efetiva concretização, é necessária também a descentralização
política, com a previsão de orçamentos que permitam aos governos locais
implementarem ações que garantam os direitos juvenis.
São justamente os governos locais os responsáveis pela execução de
políticas públicas adequadas para o fortalecimento da qualidade de vida,
seja em função da (re) definição de competências constitucionais, seja em
virtude da crise de financiamento do Estado Nacional, que o incapacita de
239
atender com efetividade às demandas da população.
Assim, a efetividade dos direitos de juventude seria construída de uma lógica
invertida, de baixo para cima, ou seja, com base em legislação federal, os direitos de
juventude seriam efetivados pelos governantes locais, por meio de recursos
disponibilizados de forma descentralizada pelo governo federal, tornando as políticas
públicas de juventude mais coerentes com a realidade dos jovens.
239
HERMANY, Ricardo; COSTA, Dartagnan Limberger. Elementos de Emancipação Social Local: A
perspectiva do programa de governança solidária local como indutor da emancipação social dos
cidadãos. In: In: REIS, Jorge Renato; LEAL, Rogério Gesta (Org.). Direitos Sociais e Políticas
Públicas: Desafios Contemporâneos. Tomo 9. Santa Cruz do Sul: Edunisc, 2009. p. 2895.
120
CONCLUSÃO
A juventude, por muito tempo na história brasileira, foi restringida de direitos,
bem como restou confundida com a adolescência quando da formulação de políticas
públicas. No presente trabalho, buscou-se analisar o contexto histórico dos jovens
desde a época da colonização até o Brasil contemporâneo, para que houvesse um
melhor entendimento dos direitos dos jovens brasileiros e para que se
depreendessem as motivações de alguns ordenamentos jurídicos que insistem em
colocar o jovem em uma posição inferior, de modo que seus direitos não sejam
reconhecidos.
Nesse sentido, passou-se a analisar a gestão das políticas públicas de
juventude no Brasil da forma como estão estruturadas: se garantem os direitos
fundamentais expressos pela Constituição da República Federativa do Brasil, bem
como se há a efetivação da construção dos direitos dos jovens no Brasil
contemporâneo.
No primeiro capítulo, depreendeu-se que os jovens, na época do Brasil
colonial, eram comparados a coisas; não se tinha afeto em relação à juventude.
Eram utilizados como mão de obra nas navegações portuguesas, pois, em relação
aos adultos, tinham mais agilidade e comiam menos, e, caso viessem a óbito, o fato
de não haver afeto facilitaria o descarte de seu corpo ao mar. Em terras brasileiras,
observou-se a influência da educação jesuíta na vida dos adolescentes, uma vez
que, para a conversão a sua fé, eram utilizados castigos corporais e métodos
repressivos para com os jovens, introduzindo-se, assim, a ideia de violência
associada à educação na cultura brasileira. Percebeu-se também a importância da
educação como método de perpetuação de diferenças, tendo em vista que os
jovens, até a idade escolar, eram criados juntos, sem a distinção de classes, em
razão da figura da ama de leite.
A educação, que servia para perpetuar a diferença de classes, também foi
utilizada para a conversão dos mais velhos, pois se concentrava na educação e na
conversão dos jovens a fim de que levassem os ensinamentos aos seus lugares e
suas aldeias, e, por consequência, ocasionavam a mudança dos hábitos. Assim,
com fundamento em Foucault, destacou-se o aperfeiçoamento e o controle
exercidos nos séculos XVII e XVIII
121
Posteriormente, na abordagem referente ao século XVIII, destacou-se o
problema enfrentado pelos jovens através da escravidão e da roda dos expostos. As
crianças eram cuidadas até os sete anos por famílias que recebiam pensões e,
após, eram colocadas à disposição de um juiz. Com base em estudos da
constituição do Império, depreenderam-se normatizações voltadas à juventude,
principalmente em relação aos jovens que não tinham laços familiares, os quais
teriam a pátria como mãe e, por isso, eram levados a servirem na escola da
marinha. Com a guerra do Paraguai, em 1864, essa instituição necessitou de
contingente, o que obrigou o imperador a determinar um recrutamento forçado.
Após, houve a Lei do Ventre Livre e a Abolição da Escravatura, duas leis que
marcaram a história da juventude, pois aquela permitia que os filhos de escravos
fossem entregues ao império ou trabalhassem com o senhor até os 21 anos; e esta
libertou os jovens, que, juntamente com os seus pais, sem os cuidados dos
senhores de escravos, passaram a ocupar os logradouros públicos, o que
desagradou às elites da época e culminou com a criação de um ordenamento
jurídico para recolher das ruas os “menores” e os “vadios”.
Após a Proclamação da República, em 1889, e com a entrada em vigor da
Constituição da República, em que não foram contemplados os direitos dos jovens,
houve a construção de um aparato normativo repressivo contra a juventude, através
do Código de Penal de 1890, do Código de Menores de 1927 e da importação de
modelo europeu para o tratamento da juventude, formando-se, assim, a base para a
doutrina da situação irregular em que os jovens passaram a ser visualizados quando
estavam em situação irregular, ou seja: as políticas de Estado eram somente
repressivas e de controle. Com base nessa doutrina é que foram criados os Serviços
de Atendimento aos Menores.
A juventude restou estigmatizada pelas políticas adotadas, e, durante o
período da ditadura militar, que se iniciou com o golpe militar de 1964, houve uma
transposição de um controle jurisdicional sobre a menoridade para um modelo de
controle repressivo assistencial, tendo sido implementada a Política Nacional do
Bem-Estar do Menor (PNBEM) e criada a Fundação Nacional do Bem-Estar do
Menor (FUNABEM).
Denotou-se que, em contrapartida a esses modelos repressivos, a juventude
sempre apresentou uma postura de organização, através de manifestações e
122
movimentos que, ao longo da história brasileira, representaram meios de conquista
de direitos.
No segundo capítulo, demonstrou-se que houve a transição da ditadura para
a democracia com a Constituição da República Federativa do Brasil e que, em um
primeiro momento, não houve um reconhecimento dos direitos dos jovens, mas sim
um reconhecimento dos direitos da infância e da juventude, o que provocou uma
confusão conceitual, a qual ainda perpetua nos ordenamentos jurídicos. Porém, os
jovens, apesar do não reconhecimento de seus direitos diferenciados da
adolescência, passaram a organizar-se e a ocupar os espaços públicos em busca do
reconhecimento, conquistado somente no ano de 2010, com a entrada em vigor da
Emenda Constitucional n. 65, de 13 de julho de 2010, a qual incluiu o termo
“juventude” no artigo 227 da Constituição da República Federativa do Brasil, artigo
que dispõe sobre a teoria da proteção integral. Essa teoria ocupou o lugar da
doutrina da situação irregular, com a entrada em vigor da nova constituição.
Posteriormente, analisaram-se as consequências da inclusão dos jovens na
teoria da proteção integral, tendo em vista que, juntamente com a criança e
adolescente, passaram a ter prioridade na formulação das políticas públicas.
Analisaram-se também os princípios e regras constitucionais que se voltam aos
direitos de juventude pela inclusão dos jovens no artigo 227, e, por fim, verificou-se o
disciplinamento dos direitos de juventude, em especial no que se refere à análise do
Estatuto da Juventude, que está em tramitação no Congresso Nacional,
representando verdadeiro marco nos direitos dos jovens no Brasil.
Com base nos capítulos anteriores, passou-se ao terceiro, no qual se
demonstrou um contexto da juventude brasileira, por meio de dados sobre o
crescimento da juventude no território brasileiro, bem como de dados relativos a
algumas realidades enfrentadas pelos jovens na área da educação e saúde. Num
segundo momento, passou-se a analisar a estrutura da gestão das políticas públicas
no Brasil, a partir da qual se constatou que a República Federativa do Brasil
começou a voltar-se aos direitos de juventude no ano 2003, impulsionada pela
pressão exercida pela Organização das Nações Unidas, momento em que iniciou a
organização da estrutura governamental dos direitos de juventude. Porém, somente
em 2004, foi apresentado o Projeto de Lei n. 4.530, que estabelece o Plano Nacional
de Juventude e que pende de aprovação desde então; já em 2005, estruturaram-se
o Conselho Nacional de Juventude, a Secretaria Nacional de Juventude, ambos
123
subordinados à Presidência da República pela Secretaria Geral da Presidência da
República.
Depreendeu-se também que, outa vez, independentemente da aprovação dos
ordenamentos, a juventude brasileira organizou-se em uma grande conferência
nacional, no ano de 2008, da qual restaram articulações, metas e objetivos para os
direitos de juventude. Essa conferência exerceu pressão política no Congresso
Nacional e provocou a aprovação da Emenda Constitucional n. 65, de 13 de julho de
2010. No que tange à estrutura, analisou-se o Conselho Nacional de Juventude,
uma vez que representa um órgão consultivo para as políticas públicas de juventude
e permite, em sua composição, a participação da sociedade civil.
Na parte final do terceiro capítulo, analisou-se o Plano Nacional de Juventude
e toda a sua estrutura, que é divida em eixos temáticos nos quais são apresentados
objetivos e metas para áreas específicas dos direitos de juventude, demonstrandose também que, desde a apresentação do projeto de lei do Plano Nacional de
Juventude, em 2003, o governo brasileiro vem implementando políticas públicas
que, mesmo sem a aprovação do Estatuto da Juventude, são voltadas a jovens de
15 a 29 anos.
Diante desta pesquisa, conclui-se que a juventude, em pleno século XXI,
ainda carrega estigmas criados por ordenamentos dos períodos colonial e imperial
da história do Brasil, que foram reforçados na época da ditadura militar, como
“vadios”, “delinquentes” e “menor”. São estigmas que representam uma fase de
repressão e restrição de direitos dos jovens no país.
Concluiu-se também que a construção de direitos de juventude no
ordenamento brasileiro foi, em um primeiro momento, decorrente de pressões
políticas externas, como das Organização das Nações Unidas, e de convenções
internacionais e, posteriormente, das próprias manifestações e movimentos
articulados de juventude, no âmbito interno.
Denota-se, ainda, que há um descompasso no ordenamento jurídico brasileiro
em relação aos direitos de juventude, uma vez que o Plano Nacional de Juventude e
o Estatuto de Juventude pendem de aprovação há anos, porém, no ano de 2010, os
jovens foram inseridos na teoria da proteção integral, que estabelece a prioridade na
formulação de políticas públicas. Assim, como pode haver uma negligência em
relação às referidas legislações, se ambas representam marcos demarcatórios nos
direitos de juventude.
124
Diante desse contexto, a gestão de políticas públicas no Brasil, da forma
como está estruturada, sem a aprovação do Estatuto de Juventude e do Plano
Nacional de Juventude, representa avanços em relação ao histórico repressivo que
viveu a juventude até o Brasil contemporâneo, mas não garantem a efetivação dos
direitos fundamentais e nem permitem a construção de políticas públicas para a
garantia dos direitos juvenis da forma que poderia ser. Pois com a aprovação desses
marcos regulatórios dos direitos de juventude, o Brasil contemporâneo, consolidará
e abrirá os caminhos para a emancipação dos direitos de juventude que começaram
a ser construídos, porém estão estagnados pendentes de aprovação no congresso
nacional.
125
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