Diretoria Acadêmica Assessoria de Graduação _______________________________________________________________________________________________________________ _ PROCESSO SELETIVO PARA ADMISSÃO DE GRADUADOS PELO UniCEUB NO NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA 12º EDITAL – 1º/2014 A pró-reitora do UniCEUB, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna público que as inscrições no 12º Processo Seletivo de Admissão de Graduados pelo UniCEUB no Núcleo de Prática Jurídica – NPJ do 1º semestre de 2014, para o exercício da função de advogado estão abertas aos interessados, obedecendo às condições constantes deste edital. Aqueles que vierem a inscrever-se no concurso declaram conhecer, atender todas as disposições nele contidas e submeter-se a elas. 1 – DO PROJETO A presente seleção faz parte do Projeto de Valorização do Desempenho Acadêmico – Inclusão Profissional e tem a finalidade de propiciar a primeira oportunidade profissional aos bacharéis em Direito, graduados pelo UniCEUB para que possam aplicar as habilidades adquiridas e promover o desenvolvimento da carreira, permitindo a inclusão no mundo do trabalho. A concepção de que, para afirmar-se na advocacia, é necessária a comprovação mínima de experiência e que a primeira oportunidade profissional e a vivência da ética promovem os fundamentos de autoafirmação pessoal e social, aliada à assertiva de que esse processo propiciará a qualificação profissional, concomitante ao processo educacional, tornou possível ao Centro Universitário de Brasília – UniCEUB propiciar aos bacharéis em Direito concorrer à seleção do 12º Processo Seletivo para Admissão de Graduados pelo UniCEUB, no Núcleo de Prática Jurídica, a ser realizado no 1º semestre de 2014, para compor o quadro de advogados a partir da publicação do resultado final. A comissão do processo seletivo será composta pelo coordenador do curso de Direito, pelo supervisor e por dois assistentes do Núcleo de Prática Jurídica. A comissão será assessorada pela banca examinadora que será composta por 03 (três) professores vinculados ao NPJ e por uma secretária. 2 – DO NÚMERO DE VAGAS: Área Número de vagas 10 vagas para CADASTRO RESERVA na área cível, 10 vagas para CADASTRO RESERVA na área penal. NPJ 3 – DA INSCRIÇÃO: 3.1 Período: A inscrição será realizada no período de 02/06/2014 a 11/06/2014. _________________________________________________________________________________________________________________ SEPN 707/907 - Campus do UniCEUB, Bloco 2 - 70790-075 - Brasília-DF – Fone: (61) 3966-1254 www.uniceub.br – [email protected] Na fabricação de papel reciclado, a quantidade de água equivale apenas a 2% da utilizada para a produção de papel alvejado. Diretoria Acadêmica Assessoria de Graduação _______________________________________________________________________________________________________________ _ 3.2 Horário e local: As inscrições serão realizadas no balcão de atendimento da Assessoria Acadêmica, localizada no bloco 2, sala 2319, campus - 707/907 Norte, nos seguintes horários: 2ª feira 3ª feira 4ª feira 5ª feira 6ª feira Das 8h às 12h Das 8h às 12h Das 8h às 12h Das 8h às 12h Das 8h às 12h Das 13h às 18h Das 13h às 18h Das 14h às 21h Das 17h às 21h Das 13h às 18h 3.3 Documentos necessários: O candidato, no ato da inscrição, deverá apresentar o original e cópia: histórico escolar; comprovante da Avaliação Multidisciplinar Cumulativa (o documento pode ser retirado no Portal do UniCEUB); comprovante de representação estudantil (se foi representante de turma ou atuou no DCE, solicitar o documento na Central de Relacionamento – bloco 1 e retirar na sala de Apoio Administrativo do curso de Direito); documento comprobatório de aprovação no exame da OAB, com a nota; certificado ou diploma de bacharel em Direito expedido pelo UniCEUB; os recém-formados podem solicitá-lo na Secretaria Geral – bloco 1; documentos de atividades extracurriculares a ser retirados: a) monitoria; (na Assessoria Acadêmica – balcão de atendimento) b) estagiário bolsista; (na Assessoria Acadêmica – balcão de atendimento) c) participação em projeto de extensão;(no Apoio Administrativo da Faculdade) d) programa de iniciação científica; (na Assessoria de Pós-Graduação e Pesquisa – sala 2320) e) participação em eventos e congressos; (no Apoio Administrativo da Faculdade) ações das quais o aluno participou e pode comprovar por meio de certificado ou declaração para contagem de pontos como atividades complementares; comprovação de atividade profissional na área jurídica, se houver; NÃO SERÁ ADMITIDA A APRESENTAÇÃO POSTERIOR DE QUALQUER DOCUMENTO. 3.4 Para a inscrição, o candidato deverá ter, no máximo, 3 (três) anos de formado, contados da data da colação de grau. 4 – DO PROCESSO SELETIVO 4.1 O processo seletivo será regido por este edital e executado pela FAJS. _________________________________________________________________________________________________________________ SEPN 707/907 - Campus do UniCEUB, Bloco 2 - 70790-075 - Brasília-DF – Fone: (61) 3966-1254 www.uniceub.br – [email protected] Na fabricação de papel reciclado, a quantidade de água equivale apenas a 2% da utilizada para a produção de papel alvejado. Diretoria Acadêmica Assessoria de Graduação _______________________________________________________________________________________________________________ _ 4.2. A seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá as seguintes fases: a) objetiva, prova de caráter eliminatório e classificatório; b) discursiva, prova de caráter eliminatório e classificatório; c) oral dividida em duas etapas: entrevista e prova oral, de caráter eliminatório e classificatório, para as vagas da área cível e penal; d) prova de títulos, de caráter classificatório; e) curso de formação. 5 – DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO 5.1 Primeira fase: Constará de prova objetiva de 50 (cinquenta) questões com avaliação de 0 a 10, sobre conhecimentos gerais nas seguintes áreas de concentração, conforme distribuição abaixo: Nº ÁREA Nº DE QUESTÕES 1. Direito Penal, Processual Penal e Execuções Penais 20 2. Direito Civil e Processual Civil 20 3. Direito Administrativo e Constitucional 5 4. Direito Previdenciário e Tributário 5 TOTAL 50 A prova objetiva será realizada no dia 24/06/2014, das 9h às 12h, no auditório do bloco 2 do campus - 707/907 Norte. O candidato que chegar atrasado não poderá entrar no local da prova. Cada questão terá o valor de 0,2. Serão eliminados do processo seletivo os candidatos que não obtiverem nota igual ou superior a 5 (cinco) nesta fase. O candidato eliminado na forma deste edital não terá classificação alguma no concurso. 5.2 Segunda fase: Constará de redação de peça profissional privativa de advogado, atinente à área de concentração escolhida pelo candidato, levando-se em consideração o domínio do raciocínio jurídico, a fundamentação e sua consistência, a capacidade de interpretação e exposição, a correção gramatical e a técnica profissional, mediante a realização de uma peça técnica na área penal ou cível, com a avaliação de 0 a 10. Durante a realização da prova prático-profissional, será permitida consulta à legislação não comentada. Parágrafo primeiro: A redação de petição técnica na área de opção do candidato será realizada no mesmo dia, 24/06/2014, das 14h às 17h, no mesmo local da prova objetiva. O candidato que chegar atrasado não poderá entrar no local da prova. Parágrafo segundo: Serão eliminados do processo seletivo os candidatos que não obtiverem nota igual ou superior a 5 (cinco) nesta fase. O candidato eliminado na forma deste edital não terá classificação alguma no concurso. _________________________________________________________________________________________________________________ SEPN 707/907 - Campus do UniCEUB, Bloco 2 - 70790-075 - Brasília-DF – Fone: (61) 3966-1254 www.uniceub.br – [email protected] Na fabricação de papel reciclado, a quantidade de água equivale apenas a 2% da utilizada para a produção de papel alvejado. Diretoria Acadêmica Assessoria de Graduação _______________________________________________________________________________________________________________ _ 5.3 Terceira fase: Constará de duas etapas, sendo a primeira uma entrevista e a segunda uma prova oral com solução de um caso jurídico, apresentado pela banca. A prova oral será realizada pela Supervisão do NPJ e pelas Assistências da Prática Real, Simulada ou Conveniada, com avaliação de 0 a 10, na sede do NPJ, no SCS, Quadra 1, ed. União, 6º andar. Os candidatos serão informados, por telefone, da data, hora e local dessa 3ª fase. Parágrafo primeiro: Serão eliminados do processo seletivo os candidatos que não obtiverem nota igual ou superior a 5 (cinco) nesta fase. O candidato eliminado na forma deste edital não terá classificação alguma no concurso. 4.4 Quarta fase: Constará de análise curricular e dos documentos apresentados no ato da inscrição, para fins de classificação, conforme a tabela de pontuação. ITENS Média do histórico escolar de graduação Comprovante da Avaliação Multidisciplinar Cumulativa Representação estudantil Participação no Projeto de Valorização de Desempenho Acadêmico - Monitoria Participação no Projeto de Valorização de Desempenho Acadêmico – Estagiário Bolsista Participação em Projeto de Extensão Congressos, palestras e seminários Participação em Projeto de Iniciação Científica Peça profissional, de mérito, protocolada e assinada somente pelo candidato e/ou participação efetiva em Tribunal do Júri, como profissional Média da nota do exame de Ordem Tempo de exercício da advocacia ÍNDICE DE PONTUAÇÃO SS: 0,04; MS: 0,03; MM: 0,02; Cada reprovação: - 0,1 (menos 0,1) máximo de 2 pontos 0,5 0,5 0,5 ponto por ano; máximo de 1 ponto 0,5 0,25 ponto por projeto; máximo – 0,5 0,1 ponto por atividade; máximo de 1 ponto 0,5 0,5 ponto por peça ou participação em plenário; máximo de 1 ponto Até 7,00 – 0,5 ponto; de 7,01 a 8,00 – 1 ponto; de 8,01 a 9,00 – 1,5 ponto; de 9,01 até 10 – 2 pontos Mais de um ano TOTAL PONTOS 2,0 0,5 0,5 1,0 0,5 0,5 1,0 0,5 1,0 2,0 0,5 10,0 5.5 Quinta fase: Os candidatos aprovados nas fases anteriores participarão obrigatoriamente de curso de formação, podendo ser desclassificados do processo seletivo se não obtiverem a frequência e o rendimento mínimo exigidos. Parágrafo único. O curso de formação será realizado entre os dias 30/07 a 01/08/2014, no SCS, Quadra 1, ed. União, 6º andar. A presença é obrigatória e as datas são intransferíveis) _________________________________________________________________________________________________________________ SEPN 707/907 - Campus do UniCEUB, Bloco 2 - 70790-075 - Brasília-DF – Fone: (61) 3966-1254 www.uniceub.br – [email protected] Na fabricação de papel reciclado, a quantidade de água equivale apenas a 2% da utilizada para a produção de papel alvejado. Diretoria Acadêmica Assessoria de Graduação _______________________________________________________________________________________________________________ _ 6 – DOS RECURSOS 6.1 O gabarito da prova objetiva será divulgado no dia 24/06/2014, a partir de 12:00, no mural do bloco 2, do campus da Asa Norte e os demais resultados serão publicados no Portal do UniCEUB. 6.2 O candidato que desejar interpor recursos contra o gabarito da prova objetiva ou os resultados das demais fases disporá de dois dias corridos para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação. 6.3. Os recursos deverão ser protocolados no 6º andar do Edifício União, na Secretaria do NPJ. 6.4. Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações ou das anulações de gabarito serão divulgadas, quando da publicação do resultado definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos. 6.5. Não caberá recurso de resultado definitivo. 7- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS RECURSOS 7.1 O recurso interposto na Secretaria do NPJ deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente, intempestivo ou cujo teor desrespeite a banca será preliminarmente indeferido. 7.2 Se do exame de recursos resultar anulação de item ou de quesito integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item ou quesito será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. 7.3 Se houver alteração do gabarito oficial preliminar de item integrante de prova, por iniciativa da própria banca examinadora, essa alteração também valerá para todos os candidatos, independentemente de haver recurso contra a respectiva questão. 7.4 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, ou recurso de gabarito oficial definitivo, ou recursos contra os resultados finais nas demais etapas. 8 – DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO O concurso terá validade de 01 (um) ano, a contar da publicação do resultado, podendo ser prorrogado por mais 01 (um) ano. 9 – DO CONTRATO DE TRABALHO DE ADVOGADO 9.1 O contrato de trabalho será regido pela CLT e pelas normas constantes do Estatuto do Advogado. _________________________________________________________________________________________________________________ SEPN 707/907 - Campus do UniCEUB, Bloco 2 - 70790-075 - Brasília-DF – Fone: (61) 3966-1254 www.uniceub.br – [email protected] Na fabricação de papel reciclado, a quantidade de água equivale apenas a 2% da utilizada para a produção de papel alvejado. Diretoria Acadêmica Assessoria de Graduação _______________________________________________________________________________________________________________ _ 9.2 O advogado será contratado conforme a disponibilidade de vagas e terá como atividade a prestação de assistência jurídica no âmbito do NPJ, interno e externo (fóruns), iniciando a atuação pelas cidades-satélites, no turno vespertino, no horário de funcionamento forense. 9.3 No horário forense regulado pelo Judiciário estão incluídos os períodos decorrentes de realização de júri popular, audiências, elaboração de peças e plantões aos sábados, sempre em acompanhamento e orientação aos estagiários, conforme as normas do NPJ. 9.4 A escolha da área de atuação para realização do processo seletivo não afasta a obrigatoriedade do advogado atuar em outras áreas do Direito. 9.5 A remuneração de advogado contratado será de R$ 3.140,58 (três mil cento e quarenta reais e cinquenta e oito centavos). 9.6 Por tratar-se de assistência judiciária gratuita, eventuais honorários de sucumbências serão revertidos em benefício do Núcleo de Prática Jurídica, não sendo repassados aos advogados contratados e remunerados pelo UniCEUB. 9.7. Se o candidato tiver feito a inscrição apenas com o certificado de conclusão de curso, deverá, obrigatoriamente, apresentar o diploma quando da contratação. Na mesma oportunidade, também deverá ser apresentada cópia do documento de identidade de advogado expedido pela OAB, seccional Distrito Federal. 10 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1 Caberá à Comissão Examinadora do Processo Seletivo a responsabilidade pelo deferimento das inscrições dos candidatos. 10.2 O candidato que faltar a qualquer fase do processo seletivo será excluído, não havendo segunda chamada. 10.3 Os casos omissos serão apreciados e decididos pela Comissão do Processo Seletivo. Publique-se e divulgue-se no Portal do UniCEUB e nos quadros de avisos da Faculdade de Ciências Jurídicas e de Ciências Sociais e do NPJ . Brasília, maio de 2014. Elizabeth Regina Lopes Manzur Pró-Reitora Acadêmica do UniCEUB _________________________________________________________________________________________________________________ SEPN 707/907 - Campus do UniCEUB, Bloco 2 - 70790-075 - Brasília-DF – Fone: (61) 3966-1254 www.uniceub.br – [email protected] Na fabricação de papel reciclado, a quantidade de água equivale apenas a 2% da utilizada para a produção de papel alvejado.