MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO FACULDADE DE DIREITO EDITAL N. 002/SELEÇÃO/2015 EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO DE CANDIDATOS AO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO ADMINISTRATIVO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DA FACULDADE DE DIREITO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO A Coordenação do Curso de Especialização em Direito Administrativo e Administração Pública da Faculdade de Direito, da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital para abertura de inscrições, visando seleção de candidatos para 60 (sessenta) vagas para o Curso de Especialização em Direito Administrativo e Administração Pública. O Curso objetiva propiciar oportunidade de atualização, aperfeiçoamento, reciclagem e aprofundamento de conhecimentos teóricos, técnicos e práticos dos profissionais em Direito Administrativo e Administração Pública, bem como outras disciplinas correlatas, sob uma perspectiva crítica, indispensável ao exercício das funções de assessoria, consultoria e advocacia de entidades integrantes da Administração Pública Direta e Indireta e demais operadores do direito no trato de questões relativas aos interesses públicos. O Curso foi aprovado pela Resolução CONSEPE nº 89/2012, sendo autorizado pela Portaria nº 012, de 29 de junho de 2015, da Faculdade de Direito da UFMT e está em consonância com as resoluções do Conselho Nacional de Educação. 1. DA CARACTERIZAÇÃO DO CURSO 1.1 O período de realização será de 25/09/2015 a 31/07/2017, com apresentação e entrega da monografia. 1.2 A Carga Horária total do curso é de 440 horas. 1.3 O curso será oferecido nos turnos noturno, matutino e vespertino com aulas às sextasfeiras à noite (18h às 22h30m) e sábados (manhã - 08h às 12h; tarde - 14h às 18h), com presença obrigatória. Portanto, atestados médicos não serão considerados para efeito de abono de faltas, a não ser em casos excepcionais, previstos em lei. Os pedidos serão analisados pelo Colegiado de Curso, desde que protocolados 72 (setenta e duas) horas após o término do módulo correspondente à ausência. Excepcionalmente, um dos módulos terá aula também na quinta-feira, devido a carga horária. 1.4 Serão ofertadas 60 (sessenta) vagas para Graduados em Direito, Administração, Economia e Ciências Contábeis. 1.5 Haverá concessão de bolsas, sendo 5% para a comunidade carente e 5% para servidores efetivos da UFMT, que seguirão os seguintes critérios: 1.5.1 VAGAS PARA A DEMANDA SOCIAL (comunidade carente) 1º. Somente serão aceitas as inscrições para bolsa demanda social do Curso de Especialização em Direito Administrativo e Administração Pública, dos candidatos, bacharéis em Direito ou áreas afins, que entregarem requerimento protocolado, contendo o Número de Identificação Social – NIS atribuído pelo CadÚnico, cópia do Cartão do Cidadão, declaração de que é membro de família de baixa renda, nos termos do artigo 4º, inciso II, do Decreto no 6.135, de 2007, com documento(s) que comprove(m) que a renda familiar de todos os membros da família, incluindo a renda do candidato, não é superior a 3 salários mínimos mensais. § 1º - A Coordenação do curso consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. § 2º - A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto n. 83.936, de 6 de setembro de 1979. 2º. O candidato que não possuir renda alguma deverá indicar a renda do responsável, vigorando o mesmo limite do item anterior. 3º. Em caso de existência de mais candidato do que o número de bolsas, a Comissão selecionará segundo os critérios excludentes e sucessivos seguintes: Candidatos portadores do diploma de Bacharel em Direito; Candidatos com maiores médias no Curso de Direito. Candidatos graduados em cursos afins; Candidatos com maiores médias no curso de graduação. a) b) c) d) 1.5.2 VAGAS PARA SERVIDORES EFETIVOS DA UFMT: 1º. Servidores públicos efetivos lotados na Faculdade de Direito da Universidade Federal de Mato Grosso – FD/UFMT, portadores do diploma de Bacharel em Direito, desde que não portadores de Certificados ou diplomas de pós-graduação ou que não tenham sido liberados para fazer pós-graduação, em andamento ou já concluída. 2º. Se não preenchidas as vagas pela fórmula do item 1.º, serão preenchidas por servidores públicos efetivos, lotados em outras unidades da UFMT - bacharéis em Direito -, desde que não portadores de Certificados ou diplomas de pósgraduação ou não tenham sido liberados para fazer pós-graduação, em andamento ou já concluída. 3º. Se não preenchidas as vagas pela fórmula dos itens 1.º e 2.º serão preenchidas por servidores públicos efetivos do quadro da FD/UFMT, graduados em cursos afins, desde que não portadores de Certificados ou diplomas de pós-graduação ou não tenham sido liberados para fazer pós-graduação, em andamento ou já concluída. 4º. Se não preenchidas as vagas pela fórmula dos itens 1.º, 2.º e 3.º serão preenchidas por servidores públicos efetivos, lotados em outras unidades da UFMT – graduados em cursos afins -, desde que não portadores de Certificados ou diplomas de pós-graduação ou não tenham sido liberados para fazer pósgraduação, em andamento ou já concluída. 5º. Nos casos dos itens 1.º, 2.º, 3.º e 4.º, havendo mais candidatos do que vagas, a Comissão selecionará os candidatos, segundo o interesse descrito pelo candidato na sua inscrição, a pertinência dos estudos para as suas atribuições institucionais, sendo que esta última deverá ser devidamente atestada pela chefia imediata do candidato. 1.6 A solicitação de bolsa deverá ser dirigida à Coordenação do Curso de Especialização da Faculdade de Direito da UFMT e encaminhada através de processo, devidamente instruído, com os documentos constantes nos itens 1.5.1 (demanda social) ou 1.5.2 (servidores efetivos da UFMT) e protocolado junto ao setor de protocolo da UFMT – Bloco Casarão, durante o período de inscrições. 2. DOS RECURSOS EM RELAÇÃO À BOLSA 2.1 Caberá recurso em relação do processo de concessão de bolsas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da data de publicação do resultado. O recurso deverá ser dirigido à Coordenação do Curso de Especialização, por meio de processo instruído e protocolado junto ao Setor de Protocolo do Campus de Cuiabá. O requerente deverá justificar o seu pedido de reexame, e indicar com precisão o ponto sobre o qual versa a reclamação, juntando documentos que julgue necessário. O pedido será analisado pelo Colegiado de Curso de Especialização. 3. DO PERÍODO DE INSCRIÇÕES 3.1 O período de inscrição será de 17 de agosto de 2015 a 04 de setembro de 2015. Todavia, considerando que as vagas são limitadas, assim que atingir o número de 54 inscritos, com pagamento da matrícula, que equivale à primeira mensalidade do curso, encerra-se o período de inscrições. Obs: A matrícula deverá ser realizada direta e exclusivamente no site http://www.fundacaouniselva.org.br, no período de 08 a 11 de setembro de 2015. 3.2 Para manter contato, o candidato poderá utilizar-se do telefone da Coordenação da PósGraduação lato sensu em Direito: (65) 3615-8547 ou 3615-8541 (secretaria da Faculdade de Direito) ou pelo e-mail: [email protected] 4. DA MATRÍCULA E INÍCIO DO CURSO 4.1 Após a inscrição e o pagamento da matrícula, conforme item 3.1, o candidato, no período de 14 a 18 de setembro de 2015, de segunda a sexta-feira, no horário de 08 às 11 e de 17 às 20 horas, deverá apresentar à Coordenação de Pós-Graduação da Faculdade de Direito da UFMT – Campus de Cuiabá, para efetivar sua matrícula, com cópia dos seguintes documentos: I – RG; II – CPF; III – Certidão de nascimento ou casamento, em caso de alteração de sobrenome; IV – Diploma de conclusão de curso de graduação reconhecido no país, frente e verso, devidamente registrado; ou declaração expedida pelo orgão responsável pelo Registro Escolar da Instituição com data de expedição inferior a 1 (um) ano; V – Histórico escolar contendo a data de colação de grau; VI – Diploma de conclusão de curso de graduação revalidado por instituição nacional credenciada, quando tratar-se de diploma obtido no exterior; VII – Comprovante de endereço; VIII – Comprovante de pagamento da primeira mensalidade (matrícula); IX – Currículum Vitae assinado e documentado (original) 4.1.1 O documentos relacionados no item 4.1 (itens I a VIII) serão conferidos com os originais no ato da matrícula. 4.2 Nenhuma matrícula poderá ser efetivada no caso da ausência de quaisquer documentos a que se refere o item 4.1 e seus subitens. 4.3 O custo total do curso é de R$ 7.020,00 (sete mil e vinte reais), sendo R$ 390,00 (trezentos e noventa reais) no ato da matrícula e o restante dividido em 17 (dezessete) parcelas de R$ 390,00 (trezentos e noventa reais) mensais, iguais e sucessivas, com vencimento no dia dez de cada mês. 4.2 O início do curso será no dia 25/09/2015, às 18 horas, na sala 08 da Faculdade de Direito da UFMT – Campus Cuiabá. 4.3 CRONOGRAMA: Inscrições 17/08/2015 a 04/09/2015 Matrículas (pagamento 1ª mensalidade) 08 a 11/09/2015 Efetivação matrícula 14 a 18/09/2015 Resultado concessão de bolsas 16/09/2015 Início das aulas 25/09/2015 5. DA ESTRUTURA CURRICULAR 5.1 A estrutura curricular do curso é composta pelas disciplinas conforme quadro abaixo: Nome da disciplina Constituição e Princípios Docente Responsável Dr. Marcelo Antonio Theodoro CH 30 Administração Pública Brasileira * Teoria Geral dos Atos Administrativos Modernização da Gestão Pública e Orçamento Público Sistema de Controle da Administração Pública Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância Responsabilidade do Estado Direito Processual Público e Mandado de Segurança Regime Jurídico dos Servidores Públicos Dos Crimes Contra o Estado Improbidade dos Agentes Públicos e Lei de Responsabilidade Fiscal Serviços Públicos Licitações e Contratos da Administração Pública Políticas Públicas e Direitos Humanos Política Ambiental Metodologia do Trabalho Científico Didática do Ensino Superior Módulos suplementares Drª Beatrice Maria Pedroso da Silva Ms. Antônio Veloso Peleja Júnior 20 30 Ms. Silvano Macedo Galvão 15 Ms. Alexandre Luis César 15 Ms. Fabiana Curi 30 Dr. Carlos Eduardo Silva e Souza Ms. Paulo Cosme de Freitas 15 45 Esp. Bruno Sá Freire Martins 30 Dr. Antônio Sérgio Cordeiro Piedade Esp. Gonçalbert Torres de Paula 30 15 Esp. Gonçalbert Torres de Paula Ms. Divanir Marcelo De Pieri 30 45 Ms. Luiz Alberto Esteves Scaloppe 15 Dr. Carlos Teodoro José Hugueney Irigaray Ms. José Aparecido Thenquini 15 Ms. Vera Lúcia Marques Leite Seminários / Palestras / Reposições 30 30 * A disciplina Administração Pública Brasileira será realizada na quinta e na sexta das 17h às 22h30m e no sábado das 08h às 12h e das 13h às 18h, constituíndo 20 horas. 5.2 Ao final dos módulos será exigida monografia para conclusão do curso, sobre um dos temas estudados na grade curricular, na área de interesse do aluno, dentro das normas de redação de trabalho científico. 5.3 Exigências para obtenção do Certificado de Especialista: I - Frequência mínima correspondente a 75% da carga horária ministrada em cada disciplina; II - Obtenção de nota mínima “7,0” em cada disciplina, a partir dos critérios estabelecidos pelos docentes; III - Obtenção de nota mínima “7,0” na monografia apresentada ao final do curso. Cuiabá, 12 de agosto de 2015. Prof. Dr. Marcos Prado de Albuquerque Coordenador do Curso de Especialização em Direito Administrativo e Administração Pública