ESCOLA SECUNDÁRIA DE S. PEDRO DA COVA Ano Letivo de 2015/2016 Concurso n.º 2 – Contratação de um Técnico de Aconselhamento Psicossocial O presente concurso destina-se à contratação de um Técnico de Aconselhamento Psicossocial em regime de contratação a termo resolutivo, pelo período de 30 (trinta) dias, renovável por períodos semelhantes enquanto a necessidade se justificar, com data limite a 31 de agosto de 2016. As funções a desempenhar serão desenvolvidas, em regime diurno, na Escola Secundária de S. Pedro da Cova, sita na Rua Eduardo Castro Gandra, 4510-259 S. Pedro da Cova. Pretende-se que o candidato exerça as seguintes funções: - Mediador Educativo junto da CPCJ; - Acompanhamento de jovens sinalizados junto da CPCJ; - Orientação Vocacional; - Ação Tutorial; - Intervenção junto de famílias disfuncionais; - Participação em projetos escolares. Requisitos de admissão - A ordenação dos candidatos é efetuada com base nos seguintes critérios: A – Formação Académica 1º) Candidato que apresente cumulativamente as licenciaturas em Aconselhamento Psicossocial e Psicologia. 2º) Candidato que apresente apenas licenciatura em Aconselhamento Psicossocial, caso não existam candidatos que obedeçam ao 1º critério; 3º) Candidato que apresente apenas licenciatura em Psicologia, caso não existam candidatos que obedeçam aos 1º e 2º critérios. B – Classificação Académica Critérios de seleção São critérios de seleção, com respetiva ponderação, os seguintes: Critérios Subcritérios 1. Habilitação académica. Avaliação de Portefólio AP (30 %) 2. Formação profissional nas áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com o exercício da função. 3. Experiência profissional com incidência sobre atividades inerentes ao posto de trabalho. 4. Reflexões sobre a participação em projetos diretamente relacionados com a função. Ponderação 5% 7% 8% 10 % Entrevista de Avaliação de Competências – EAC (35%) 35% Nº de anos de experiências profissional na área - NA (35%) 35% A valoração de cada um dos subcritérios da AP é efetuada tendo em conta os seguintes parâmetros: 1. Habilitação académica O candidato possui habilitação académica requerida 5 O candidato possui habilitação académica parcialmente requerida 3 O candidato não possui habilitação académica relevante 0 2. Formação profissional nas áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com o exercício da função. O candidato apresenta formação profissional relevante 7 O candidato apresenta formação profissional pouco relevante 4 O candidato não apresenta formação profissional relevante 0 3. Experiência profissional com incidência sobre atividades inerentes ao posto de trabalho. O candidato apresenta experiência profissional relevante 8 O candidato apresenta experiência profissional pouco relevante 4 O candidato não apresenta experiência profissional relevante 0 4. Reflexões sobre a participação em projetos diretamente relacionados com a função. O candidato apresenta reflexões sobre a participação em projetos relacionados com a função relevantes O candidato apresenta reflexões sobre a participação em projetos relacionados com a função pouco relevantes O candidato não apresenta reflexões sobre a participação em projetos relacionados com a função relevantes 10 8 6 A valoração de cada um dos subcritérios da EAC é efetuada tendo em conta os seguintes parâmetros: Capacidade de comunicação 10 Predisposição para trabalho em equipa 10 Capacidade de resolução de conflitos 10 Motivações profissionais/pessoais 5 A valoração de cada um dos subcritérios do NA é efetuada tendo em conta os seguintes parâmetros: Mais de 10 anos 35 Entre 7 e 10 anos 25 Entre 5 e 7 anos 20 Entre 3 e 5 anos 15 Até 3 anos 10 Sem experiência 0 O candidato deverá comprovar documentalmente as informações constantes na candidatura (ex: certificado de licenciatura, certificados de realização de formação profissional, outra documentação considerada pertinente). A documentação que os candidatos pretendam enviar como comprovativo dos dados constantes da candidatura devem ser enviados, com identificação do concurso a que se destinam, por correio eletrónico para o endereço da escola: [email protected] ou entregues em mão no endereço supracitado, à data final de candidatura ao concurso. Serão excluídos os candidatos que não cumpram este requisito. A aplicação dos critérios de avaliação é efetuada em tranches de cinco candidatos admitidos à EAC, por ordem decrescente de graduação. Só se prosseguirá para a tranche seguinte, se dos cinco candidatos a avaliar, não for possível a seleção do necessário para o preenchimento do horário em concurso. em 27/08/2015 A Diretora Teresa Maria Moura de Castro Gandra