Universidade Federal do Rio de Janeiro
Núcleo de Computação Eletrônica
Divisão de Concursos
CONCURSO PÚBLICO
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
RESULTADO DOS RECURSOS CONTRA A NOTA OBJETIVA
Após julgamento dos recursos interpostos pelos candidatos, abaixo
relacionados, contra a nota preliminar das Provas Objetivas realizadas no dia 21 de
dezembro de 2008, informamos:
Candidato inscrição: 9045007 - INDEFERIDO
De acordo com o subitem do Edital regulador do concurso da CVM “10.19. Será
atribuída NOTA ZERO à questão das Provas Objetivas que não corresponder ao gabarito
oficial ou que contiver emenda, rasura, nenhuma ou mais de uma resposta assinalada”, o
candidato não obteve ponto na questão 20 da Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos,
em razão da mesma possuir rasuras em sua marcação;
Candidato inscrição 9070370 – INDEFERIDO
De acordo com o subitem do Edital regulador do concurso da CVM “10.19. Será
atribuída NOTA ZERO à questão das Provas Objetivas que não corresponder ao gabarito
oficial ou que contiver emenda, rasura, nenhuma ou mais de uma resposta assinalada”, o
candidato não obteve ponto na questão 01 da Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais, em
razão da mesma possuir rasuras em sua marcação.
Na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos o candidato fez um total de 162
pontos, de acordo com o gabarito oficial;
Candidato inscrição 9107908 – INDEFERIDO
De acordo com o subitem do Edital regulador do concurso da CVM “10.19. Será
atribuída NOTA ZERO à questão das Provas Objetivas que não corresponder ao gabarito
oficial ou que contiver emenda, rasura, nenhuma ou mais de uma resposta assinalada”, o
candidato não obteve ponto na questão 42 da Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais, em
razão da mesma possuir rasuras em sua marcação
Candidato inscrição – 9108777 - INDEFERIDO
A candidata fez na Prova Objetiva – Conhecimentos Gerais um total de 95 pontos e na
Prova Objetiva – Conhecimentos Específicos um total de 185 pontos, perfazendo um total de
280 pontos na Etapa 1;
Candidato inscrição – 9126473 – INDEFERIDO
De acordo com o subitem do Edital regulador do concurso da CVM “10.19. Será
atribuída NOTA ZERO à questão das Provas Objetivas que não corresponder ao gabarito
oficial ou que contiver emenda, rasura, nenhuma ou mais de uma resposta assinalada”, o
candidato não obteve ponto na questão 48 da Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos,
em razão da mesma possuir rasuras em sua marcação;
Av. Athos da Silveira Ramos, s/n - CCMN - Bl. C - Cidade Universitária - Caixa Posta 2324
CEP: 21941-590 - Rio de Janeiro - Tel.: (21) 2598-3333 - Fax: (21) 2270-8554
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Núcleo de Computação Eletrônica
Divisão de Concursos
Candidato inscrição – 9130314 - INDEFERIDO
Na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos o candidato fez um total de 160
pontos, de acordo com o gabarito oficial. Na questão 9 candidato não recebeu ponto,
quando de sua anulação, por que já havia ganho ponto anteriormente, marcando a opção
considerada correta pelo gabarito preliminar.
Os demais recursos interpostos não foram analisados por não estarem de acordo com
o estabelecido no Edital regulador do concurso.
Rio de Janeiro, 09 de fevereiro de 2009.
DIVISÃO DE CONCURSOS
NCE/UFRJ
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Resultado do Julgamento dos Recursos Contra a Nota da Prova