MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais
Departamento de Ciências Sociais Aplicadas
CAMPUS II - Av. Amazonas, 7675 – Nova Gameleira – CEP : 30510-000
Belo Horizonte – MG – Tel. +55.31.3319.6867
Belo Horizonte, 6 de fevereiro de 2012
ATA DE HOMOLOGAÇÃO DE INSCRIÇÃO PARA O CARGO DE PROFESSOR TEMPORÁRIO DA
CARREIRA DE MAGISTÉRIO DE ENSINO SUPERIOR
Aos seis dias do mês de fevereiro de dois mil e doze, a Banca Examinadora para o cargo de
PROFESSOR TEMPORÁRIO DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO DE ENSINO SUPERIOR reuniu-se no
Campus II do CEFET-MG, na cidade de Belo Horizonte, para relacionar os candidatos inscritos de acordo
com o Edital nº 120, de 19 de Dezembro de 2011.
INSCRIÇÕES DEFERIDAS E CLASSIFICADAS APÓS ANÁLISE DE CURRÍCULO
Área de conhecimento
Estratégia e
Empreendedorismo
Nome
Adão Alves Luiz
Arlete Aparecida de Abreu
Daniel Teodoro Gomes
Denise Alves dos Santos
Fernanda Costa de Matos
Isis Boostel
Luuciano de Paula Moraes
Mariene Ramos Rodrigues
Washington Moreira Cavalcanti
Welber Amaro Santos de Souza
Inscrição
Deferido
Deferido
Deferido
Deferido
Deferido
Deferido
Deferido
Deferido
Deferido
Deferido
Entrevista
18:00 – 13/02/2012
18:15 – 13/02/2012
18:30 – 13/02/2012
18:45 – 13/02/2012
19:00 – 13/02/2012
19:15 – 13/02/2012
19:30 – 13/02/2012
19:45 – 13/02/2012
20:00 – 13/02/2012
20:15 – 13/02/2012
As entrevistas ocorrerão no:
 CEFET-MG – CAMPUS II (em frente a Concessionária PISA VEÍCULOS)
 Av. Amazonas, nº 7675 – Prédio Principal – Sala 203
Informações Importantes:
1. Os candidatos devem apresentar a documentação que comprove a titulação (graduação e demais
títulos) informada no currículo Lattes, sob pena de desclassificação. Nenhum documento ficará com
a banca, por isso, não será necessário Xerox ou qualquer tipo de autenticação.
2. Somente o diploma já validado por uma Instituição de Ensino Superior Brasileira é considerado um
documento válido (simples protocolo, sem a validação final do diploma é motivo de
desclassificação).
3. Ata de Defesa de Mestrado não constitui documento probatório de titulação. Na ausência do
diploma deverá ser apresentada uma declaração expedida pela Instituição de Ensino com data de
expedição máxima de Março de 2011.
4. Candidatos que atuaram/atuam como Professor Substituto em qualquer Instituição FEDERAL de
Ensino, não podem ter novo contrato com a UNIÃO pelo período igual ao da vigência do contrato
anterior. Exemplo: Professor Substituto do UFMG no biênio 2008/2009 (dois anos), deve ficar
afastado por dois anos, ou seja, 2010/2011. Em caso de dúvidas, consulte o Departamento de
Pessoal da sua instituição contratante.
5. O regime de contratação é de 40 horas semanais, distribuídas entre os turnos matutino, vespertino
e noturno, a critério e interesse do CEFET-MG. Por isso, certifique-se da sua real disponibilidade. Os
contratos envolvem, além da sala de aula, a elaboração de atividades extra-classe, como projetos
de extensão e participação em grupos de pesquisa.
6. Os horários de aula serão informados na entrevista e podem sofrer alterações, a critério do
Departamento de Ciências Sociais Aplicadas.
INSCRIÇÕES DEFERIDAS E DESCLASSIFICADAS APÓS ANÁLISE DE CURRÍCULO
Área de
conhecimento
Nome
Adriana Marques Rabelo
André Geraldo da Costa Coelho
Estratégia e
Empreendedorismo
Inscrição
Justificativa
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Conforme item 5 do Edital, a
Análise de Currículo constitui
uma etapa eliminatória a
critério da Banca, optando-se
pelos candidatos de maior
titulação.
Frederick Lawrence de Sá Ibraim
INSCRIÇÕES INDEFERIDAS
Área de conhecimento
Estratégia e
Empreendedorismo
Nome
Situação
Ailton Filadelfo de Alcântara
Indeferido
Alexandre Paganotti
Indeferido
Antônio Martinho Pereira de
Souza
Indeferido
Bruno Roque de Matos
Indeferido
Camila Gonçalves Castro
Claudia Regina Azevedo
Ribeiro
Indeferido
Indeferido
Davidson Alessandro de
Miranda
Indeferido
Elizete Aparecida Moura
Machado
Indeferido
Geciara Mendes Rodrigues
Indeferido
Hélio Ricardo Teixeira de
Moura
Indeferido
Isabel de Fatima Vinti de
Andrade Sandinha
Indeferido
Jeferson Adão Silva
Indeferido
Julia Mariapazzini da Silva
Indeferido
Juliana Cardoso Amaral
Indeferido
Lana Porto
Indeferido
Lindomar Matias Gonçalves
Indeferido
Justificativa
O candidato não atende à Habilitação mínima
exigida no Edital 120: Graduação em Administração
e Mestrado ou Especialização em áreas afins
O candidato não atende à Habilitação mínima
exigida no Edital 120: Graduação em Administração
e Mestrado ou Especialização em áreas afins
O candidato não atende à Habilitação mínima
exigida no Edital 120: Graduação em Administração
e Mestrado ou Especialização em áreas afins
O candidato não atende à Habilitação mínima
exigida no Edital 120: Graduação em Administração
e Mestrado ou Especialização em áreas afins
O candidato não atende à Habilitação mínima
exigida no Edital 120: Graduação em Administração
e Mestrado ou Especialização em áreas afins
O candidato não atende ao item 4.1 do Edital:
currículo lattes
O candidato não atende à Habilitação mínima
exigida no Edital 120: Graduação em Administração
e Mestrado ou Especialização em áreas afins
O candidato não atende à Habilitação mínima
exigida no Edital 120: Graduação em Administração
e Mestrado ou Especialização em áreas afins
O candidato não atende à Habilitação mínima
exigida no Edital 120: Graduação em Administração
e Mestrado ou Especialização em áreas afins
O candidato não atende à Habilitação mínima
exigida no Edital 120: Graduação em Administração
e Mestrado ou Especialização em áreas afins
O candidato não atende à Habilitação mínima
exigida no Edital 120: Graduação em Administração
e Mestrado ou Especialização em áreas afins
O candidato não atende à Habilitação mínima
exigida no Edital 120: Graduação em Administração
e Mestrado ou Especialização em áreas afins
O candidato não atende à Habilitação mínima
exigida no Edital 120: Graduação em Administração
e Mestrado ou Especialização em áreas afins
O candidato não atende à Habilitação mínima
exigida no Edital 120: Graduação em Administração
e Mestrado ou Especialização em áreas afins
O candidato não atende à Habilitação mínima
exigida no Edital 120: Graduação em Administração
e Mestrado ou Especialização em áreas afins
O candidato não atende à Habilitação mínima
exigida no Edital 120: Graduação em Administração
e Mestrado ou Especialização em áreas afins
INSCRIÇÕES INDEFERIDAS
(continuação)
Área de conhecimento
Estratégia e
Empreendedorismo
Nome
Situação
Indeferido
Manoel Ignácio Mendes Costa
Indeferido
Maria Flávia Diniz Bastos
Coelho Duarte
Indeferido
Marina Garcia Lopes
Indeferido
Nágila Valinhas de Castro E
Souza
Indeferido
Rodrigo de Souza Viana
Indeferido
Simone Medeiros de Carvalho
Indeferido
Sônia Arantes Sales Vargas
Indeferido
Sônia de Oliveira Santos
Baccarini
Indeferido
Vanessa Aparecida Moreira
Indeferido
Vanessa Cristina Pinheiro
Silva
Indeferido
William de Souza Bittencourt
Justificativa
O candidato não atende à Habilitação mínima
exigida no Edital 120: Graduação em Administração
e Mestrado ou Especialização em áreas afins
O candidato não atende à Habilitação mínima
exigida no Edital 120: Graduação em Administração
e Mestrado ou Especialização em áreas afins
O candidato não atende à Habilitação mínima
exigida no Edital 120: Graduação em Administração
e Mestrado ou Especialização em áreas afins
O candidato não atende à Habilitação mínima
exigida no Edital 120: Graduação em Administração
e Mestrado ou Especialização em áreas afins
O candidato não atende à Habilitação mínima
exigida no Edital 120: Graduação em Administração
e Mestrado ou Especialização em áreas afins
O candidato não atende à Habilitação mínima
exigida no Edital 120: Graduação em Administração
e Mestrado ou Especialização em áreas afins
O candidato não atende à Habilitação mínima
exigida no Edital 120: Graduação em Administração
e Mestrado ou Especialização em áreas afins
O candidato não atende à Habilitação mínima
exigida no Edital 120: Graduação em Administração
e Mestrado ou Especialização em áreas afins
O candidato não atende à Habilitação mínima
exigida no Edital 120: Graduação em Administração
e Mestrado ou Especialização em áreas afins
O candidato não atende ao item 4.1 do Edital:
currículo lattes
(incompleto – não apresenta dados de habilitação
mínima)
O candidato não atende à Habilitação mínima
exigida no Edital 120: Graduação em Administração
e Mestrado ou Especialização em áreas afins
Nada mais havendo a tratar, a presente ata foi lavrada e vai assinada pelos membros da Banca
Examinadora.
Deborah Oliveira Santos (Presidente)
Assinatura: _______________________________
Luciano dos Santos Diniz
Assinatura: _______________________________
Ronan Torres Quintão
Assinatura: _______________________________
Resultado disponível em www.dcsa.cefetmg.br
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inscrições homologadas - DCSA - Cefet-MG