MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais Departamento de Ciências Sociais Aplicadas CAMPUS II - Av. Amazonas, 7675 – Nova Gameleira – CEP : 30510-000 Belo Horizonte – MG – Tel. +55.31.3319.6867 Belo Horizonte, 6 de fevereiro de 2012 ATA DE HOMOLOGAÇÃO DE INSCRIÇÃO PARA O CARGO DE PROFESSOR TEMPORÁRIO DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO DE ENSINO SUPERIOR Aos seis dias do mês de fevereiro de dois mil e doze, a Banca Examinadora para o cargo de PROFESSOR TEMPORÁRIO DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO DE ENSINO SUPERIOR reuniu-se no Campus II do CEFET-MG, na cidade de Belo Horizonte, para relacionar os candidatos inscritos de acordo com o Edital nº 120, de 19 de Dezembro de 2011. INSCRIÇÕES DEFERIDAS E CLASSIFICADAS APÓS ANÁLISE DE CURRÍCULO Área de conhecimento Estratégia e Empreendedorismo Nome Adão Alves Luiz Arlete Aparecida de Abreu Daniel Teodoro Gomes Denise Alves dos Santos Fernanda Costa de Matos Isis Boostel Luuciano de Paula Moraes Mariene Ramos Rodrigues Washington Moreira Cavalcanti Welber Amaro Santos de Souza Inscrição Deferido Deferido Deferido Deferido Deferido Deferido Deferido Deferido Deferido Deferido Entrevista 18:00 – 13/02/2012 18:15 – 13/02/2012 18:30 – 13/02/2012 18:45 – 13/02/2012 19:00 – 13/02/2012 19:15 – 13/02/2012 19:30 – 13/02/2012 19:45 – 13/02/2012 20:00 – 13/02/2012 20:15 – 13/02/2012 As entrevistas ocorrerão no: CEFET-MG – CAMPUS II (em frente a Concessionária PISA VEÍCULOS) Av. Amazonas, nº 7675 – Prédio Principal – Sala 203 Informações Importantes: 1. Os candidatos devem apresentar a documentação que comprove a titulação (graduação e demais títulos) informada no currículo Lattes, sob pena de desclassificação. Nenhum documento ficará com a banca, por isso, não será necessário Xerox ou qualquer tipo de autenticação. 2. Somente o diploma já validado por uma Instituição de Ensino Superior Brasileira é considerado um documento válido (simples protocolo, sem a validação final do diploma é motivo de desclassificação). 3. Ata de Defesa de Mestrado não constitui documento probatório de titulação. Na ausência do diploma deverá ser apresentada uma declaração expedida pela Instituição de Ensino com data de expedição máxima de Março de 2011. 4. Candidatos que atuaram/atuam como Professor Substituto em qualquer Instituição FEDERAL de Ensino, não podem ter novo contrato com a UNIÃO pelo período igual ao da vigência do contrato anterior. Exemplo: Professor Substituto do UFMG no biênio 2008/2009 (dois anos), deve ficar afastado por dois anos, ou seja, 2010/2011. Em caso de dúvidas, consulte o Departamento de Pessoal da sua instituição contratante. 5. O regime de contratação é de 40 horas semanais, distribuídas entre os turnos matutino, vespertino e noturno, a critério e interesse do CEFET-MG. Por isso, certifique-se da sua real disponibilidade. Os contratos envolvem, além da sala de aula, a elaboração de atividades extra-classe, como projetos de extensão e participação em grupos de pesquisa. 6. Os horários de aula serão informados na entrevista e podem sofrer alterações, a critério do Departamento de Ciências Sociais Aplicadas. INSCRIÇÕES DEFERIDAS E DESCLASSIFICADAS APÓS ANÁLISE DE CURRÍCULO Área de conhecimento Nome Adriana Marques Rabelo André Geraldo da Costa Coelho Estratégia e Empreendedorismo Inscrição Justificativa Desclassificado Desclassificado Desclassificado Conforme item 5 do Edital, a Análise de Currículo constitui uma etapa eliminatória a critério da Banca, optando-se pelos candidatos de maior titulação. Frederick Lawrence de Sá Ibraim INSCRIÇÕES INDEFERIDAS Área de conhecimento Estratégia e Empreendedorismo Nome Situação Ailton Filadelfo de Alcântara Indeferido Alexandre Paganotti Indeferido Antônio Martinho Pereira de Souza Indeferido Bruno Roque de Matos Indeferido Camila Gonçalves Castro Claudia Regina Azevedo Ribeiro Indeferido Indeferido Davidson Alessandro de Miranda Indeferido Elizete Aparecida Moura Machado Indeferido Geciara Mendes Rodrigues Indeferido Hélio Ricardo Teixeira de Moura Indeferido Isabel de Fatima Vinti de Andrade Sandinha Indeferido Jeferson Adão Silva Indeferido Julia Mariapazzini da Silva Indeferido Juliana Cardoso Amaral Indeferido Lana Porto Indeferido Lindomar Matias Gonçalves Indeferido Justificativa O candidato não atende à Habilitação mínima exigida no Edital 120: Graduação em Administração e Mestrado ou Especialização em áreas afins O candidato não atende à Habilitação mínima exigida no Edital 120: Graduação em Administração e Mestrado ou Especialização em áreas afins O candidato não atende à Habilitação mínima exigida no Edital 120: Graduação em Administração e Mestrado ou Especialização em áreas afins O candidato não atende à Habilitação mínima exigida no Edital 120: Graduação em Administração e Mestrado ou Especialização em áreas afins O candidato não atende à Habilitação mínima exigida no Edital 120: Graduação em Administração e Mestrado ou Especialização em áreas afins O candidato não atende ao item 4.1 do Edital: currículo lattes O candidato não atende à Habilitação mínima exigida no Edital 120: Graduação em Administração e Mestrado ou Especialização em áreas afins O candidato não atende à Habilitação mínima exigida no Edital 120: Graduação em Administração e Mestrado ou Especialização em áreas afins O candidato não atende à Habilitação mínima exigida no Edital 120: Graduação em Administração e Mestrado ou Especialização em áreas afins O candidato não atende à Habilitação mínima exigida no Edital 120: Graduação em Administração e Mestrado ou Especialização em áreas afins O candidato não atende à Habilitação mínima exigida no Edital 120: Graduação em Administração e Mestrado ou Especialização em áreas afins O candidato não atende à Habilitação mínima exigida no Edital 120: Graduação em Administração e Mestrado ou Especialização em áreas afins O candidato não atende à Habilitação mínima exigida no Edital 120: Graduação em Administração e Mestrado ou Especialização em áreas afins O candidato não atende à Habilitação mínima exigida no Edital 120: Graduação em Administração e Mestrado ou Especialização em áreas afins O candidato não atende à Habilitação mínima exigida no Edital 120: Graduação em Administração e Mestrado ou Especialização em áreas afins O candidato não atende à Habilitação mínima exigida no Edital 120: Graduação em Administração e Mestrado ou Especialização em áreas afins INSCRIÇÕES INDEFERIDAS (continuação) Área de conhecimento Estratégia e Empreendedorismo Nome Situação Indeferido Manoel Ignácio Mendes Costa Indeferido Maria Flávia Diniz Bastos Coelho Duarte Indeferido Marina Garcia Lopes Indeferido Nágila Valinhas de Castro E Souza Indeferido Rodrigo de Souza Viana Indeferido Simone Medeiros de Carvalho Indeferido Sônia Arantes Sales Vargas Indeferido Sônia de Oliveira Santos Baccarini Indeferido Vanessa Aparecida Moreira Indeferido Vanessa Cristina Pinheiro Silva Indeferido William de Souza Bittencourt Justificativa O candidato não atende à Habilitação mínima exigida no Edital 120: Graduação em Administração e Mestrado ou Especialização em áreas afins O candidato não atende à Habilitação mínima exigida no Edital 120: Graduação em Administração e Mestrado ou Especialização em áreas afins O candidato não atende à Habilitação mínima exigida no Edital 120: Graduação em Administração e Mestrado ou Especialização em áreas afins O candidato não atende à Habilitação mínima exigida no Edital 120: Graduação em Administração e Mestrado ou Especialização em áreas afins O candidato não atende à Habilitação mínima exigida no Edital 120: Graduação em Administração e Mestrado ou Especialização em áreas afins O candidato não atende à Habilitação mínima exigida no Edital 120: Graduação em Administração e Mestrado ou Especialização em áreas afins O candidato não atende à Habilitação mínima exigida no Edital 120: Graduação em Administração e Mestrado ou Especialização em áreas afins O candidato não atende à Habilitação mínima exigida no Edital 120: Graduação em Administração e Mestrado ou Especialização em áreas afins O candidato não atende à Habilitação mínima exigida no Edital 120: Graduação em Administração e Mestrado ou Especialização em áreas afins O candidato não atende ao item 4.1 do Edital: currículo lattes (incompleto – não apresenta dados de habilitação mínima) O candidato não atende à Habilitação mínima exigida no Edital 120: Graduação em Administração e Mestrado ou Especialização em áreas afins Nada mais havendo a tratar, a presente ata foi lavrada e vai assinada pelos membros da Banca Examinadora. Deborah Oliveira Santos (Presidente) Assinatura: _______________________________ Luciano dos Santos Diniz Assinatura: _______________________________ Ronan Torres Quintão Assinatura: _______________________________ Resultado disponível em www.dcsa.cefetmg.br