ESTADO DA BAHIA
REGIÃO METROPOLITANA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS
Concurso Público Edital 001/2015 – 14/08/2015
Edital de Convocação para Prova Objetiva
O MUNICÍPIO DE CANDEIAS, Estado do Bahia, em cumprimento ao Edital 001/2015, publicado em
14 de agosto de 2015 e considerando as condições definidas neste Edital, CONVOCA os candidatos
inscritos para a realização das Provas do Concurso Público no dia 18 de outubro de 2015.
Cargo
Data / Horário
Data: 18 de outubro de 2015
Abertura dos Portões: 08h30m
300- Agente de Trânsito
Fechamento dos Portões: 08h50m
HORÁRIO LOCAL
1.
A partir desta data dia 08 de outubro de 2015 o candidato deverá acessar o site www.concepcaoconcursos.com.br
imprimir o Cartão de Informação do Candidato - CIC, para conhecimento do dia, horário, local e sala de realização
das provas.
2. O acesso deve ser feito através da digitação do número do CPF e da data de nascimento.
3. Não será permitido acesso do candidato após o fechamento dos Portões.
4. A Prova terá duração máxima de três (03) horas, sendo a permanência mínima em sala de uma hora (01h).
5. Os candidatos que desejarem levar o Caderno de Provas só poderão fazê-lo na última hora faltante para o término
das provas.
6. Os Cadernos de Provas não levados pelos candidatos serão incinerados.
7. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da Prova com, pelo menos,
trinta minutos de antecedência do horário estabelecido para a abertura dos portões, munido apenas
de caneta esferográfica de tinta azul ou preta e, obrigatoriamente, do Documento de Identidade
ORIGINAL.
8. Serão considerados Documentos de Identidade um dos a seguir relacionados: carteiras expedidas pelos Comandos
Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros
Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, entre outros);
passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais
expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de
habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n.° 9.503, de 23 de setembro de 1997, publicada no
Diário Oficial da União de 24 de setembro de 1997).
9. O candidato que não apresentar o Documento de Identidade Original, não fará a Prova.
10. Não será permitido ao candidato portar e/ou fazer uso no local de aplicação das provas, de aparelhos
eletrônicos (bip, telefone celular, qualquer tipo relógio, walkman, aparelho portátil de armazenamento
e de reprodução de músicas, vídeos e outros arquivos digitais, agenda eletrônica, notebook,
palmtop, receptor, gravador, entre outros), boné e/ou chapéu. O descumprimento desta instrução
implicará na eliminação do candidato do Concurso Público.
11. Para responder à Prova, o candidato deverá, obrigatoriamente, ler as orientações contidas no seu Caderno
de Provas, não podendo alegar, em qualquer momento, o desconhecimento das mesmas.
12. O candidato deverá assinar a lista de presença de acordo com a assinatura constante no seu documento de
identificação, vedada à oposição de rubrica.
13. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a
realização das provas:
a) For surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas.
b) Utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamentos eletrônicos, dicionário, notas ou impressos
que não forem expressamente permitidos ou realizar consulta de qualquer espécie.
c) Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as
autoridades presentes e com os demais candidatos.
d) Recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização.
e) Afastar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha Óptica de Respostas Objetivas ou qualquer
documento relativo ao processo seletivo.
f) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
g) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em
qualquer etapa do processo seletivo.
14. Não será admitida durante a realização da Prova, consulta a qualquer tipo de livro, legislação, manual, ou
folheto, sendo vedado ao candidato o uso de qualquer material escrito, diferente daquele entregue pela
Coordenação da realização das provas.
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15. A inviolabilidade das provas será comprovada na sala de aplicação das provas, no momento do
rompimento do lacre dos envelopes.
16. Após resolver as questões da Prova, o candidato deverá marcar suas respostas, com caneta esferográfica
de tinta azul ou preta, na Folha Óptica de Respostas Objetivas, sendo de sua inteira responsabilidade o
seu correto preenchimento.
17. Considera-se preenchimento incorreto quando há: dupla marcação, marcação rasurada, marcação
emendada, campos de marcação não preenchidos integralmente, marcação ultrapassando o campo
determinado e marcação que não seja feita com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.
18. O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número
de inscrição e o número de seu documento de identidade.
19. O candidato, ao terminar a Prova, deverá devolver ao fiscal de sala o Caderno de Provas, a Folha Óptica
de Respostas Objetivas Objetiva, para ser liberado para saída da sala.
20. A Folha Óptica de Respostas Objetivas é documento oficial para correção dos resultados marcados pelo
candidato, que é o responsável pela sua entrega ao fiscal da sala, após concluir a Prova.
21. O candidato que não devolver a Folha Óptica de Respostas Objetiva será automaticamente eliminado do
Concurso Público.
22. Não serão computadas questões não respondidas, questões que contenham mais de uma resposta
(mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis.
23. Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha Óptica de Respostas Objetiva da prova objetiva por
erro do candidato, sendo de sua inteira responsabilidade proceder ao seu preenchimento em conformidade
com as instruções respectivas.
24. As Folhas Óptica de Respostas Objetivas dos candidatos serão personalizadas e assinadas,
impossibilitando a substituição.
25. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar as suas
folhas Óptica de respostas Objetivas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de
realização da adequada correção.
26. O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, data de
nascimento e o número de seu CPF, sendo que qualquer incorreção deverá ser imediatamente
comunicada ao fiscal da prova.
Candeias/BA, 05 de outubro de 2015.
Francisco Silva Conceição
Prefeito Municipal
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