Como elaborar o recurso contra a reprovação na 2ª fase OAB Em razão da natureza discursiva da prova de 2ª fase da OAB temos notado que muitas vezes os examinadores cometem erros durante a correção e que podem ser corrigidos por meio de recurso para a banca revisora. Nossa orientação é no sentido de que o candidato reprovado deve fazer uma análise criteriosa da correção realizada pela OAB/FGV e, caso entenda que houve subtração indevida de nota ou incorreta desconsideração da peça processual deve interpor recurso demandando a reforma do resultado. Assim, para elaboração do recurso, é fundamental: 1) Faça o acesso ao site da OAB/FGV, no ambiente restrito do candidato (com login e senha) e realize a impressão de sua prova e também do espelho de correção (local onde foram atribuídos os pontos para cada quesito avaliado. 2) Segundo passo é destacar (inclusive com marca texto) o espelho de correção todos os itens em que a correção não atribuiu nota máxima (utilize uma caneta marca texto e grife cada critério que você não obteve nota máxima). 3) Próximo passo é localizar em sua prova onde esta a resposta certa em conformidade com o gabarito ou outro argumento equivalente. 4) Com isso identificado, chegou o momento de redigir o recurso. Problemas comuns nas correções 1) Nota não atribuída Duas situações distintas podem ter ocorrido: a) candidato respondeu corretamente a questão e o examinador não pontuou (resposta ignorada); b) candidato apresentou outra resposta com valor equivalente. No primeiro caso, basta fazer o recurso indicando o número da “linha” onde a resposta foi dada. De forma simples (escreva com suas palavras): “O candidato, na linha ... da folha ..., respondeu corretamente a questão em conformidade com o gabarito e espelho, no entanto, a nota não foi atribuída. A resposta dada foi no sentido de ... (citar o que foi respondido). Dessa forma, requer a atribuída da pontuação máxima do referido quesito”. Para a segunda situação, quando a resposta do candidato é diferente do gabarito, é fundamentar que no recurso tenha argumentação no sentido de que a resposta dada é equivalente ou teria o mesmo efeito para a satisfação do resultado pretendido pelo “cliente”. Cite também as linhas da resposta e recorra no sentido de que a fundamentação dada deve ser aceita e a nota elevada. Em ambos os caso, o importante é concluir o item do recurso requerendo a elevação ou atribuição da nota do respectivo quesito avaliado erroneamente. 2) Peça ou questão “zerada” A peça pode ser “zerada” quando o candidato não respondeu dentro do contexto ou local correto, ou ainda, quando houve criação de dado que o identificasse como candidato (assinatura, criação de fatos ou dados pessoais, etc.). Caso não tenha ocorrido identificação, o candidato deve recorrer nesse sentido, requerendo a correção da prova sob o argumento de que não havia razão para que a peça tivesse sido zerada. Caso a peça tenha recebido nota zero por inadequação, o candidato deverá demonstrar que a peça realizada também tem cabimento no caso. Para isso, indicamos que assistam aos vídeos individuais de cada área. 3) Discordância com o gabarito Havendo discordância doutrinária ou jurisprudencial com a resposta dada pela OAB/FGV o candidato poderá apresentar argumentos para a exclusão do item e a consequente atribuição da nota equivalente. Nesse caso, o candidato poderá citar em seus argumentos citações doutrinárias ou jurisprudenciais. Importante: assista ao vídeo de sua área com os comentários dos professores Damásio. 4) Candidato eliminado Para o XII Exame de Ordem a eliminação gera ao candidato grave prejuízo: impossibilidade de participação da “repescagem” ou aproveitamento de fase, tendo que retornar para a prova de 1ª fase da OAB. Nesse caso, é fundamental que o candidato identifique o exato motivo da “eliminação”, pois, sendo arbitrária, o recurso é cabível para fazer com que a prova seja corrigida ou, caso isso seja impossível, seja afastada a eliminação para que o candidato tenha o direito de refazer a prova de 2ª fase no próximo exame. Lembrem-se: 1) O recurso NÃO é no formato de uma petição. O recurso é interposto por meio eletrônico e, portanto, é um formulário dentro do site da OAB/FGV (limite de 5.000 caracteres por item – peça e para cada questão). 2) Seja respeitoso no recurso. Não utilize expressões de ofensa à banca. 3) Faça o seu próprio recurso. Não recomendamos a utilização de modelos padrões, já que é necessário identificar erro na correção de forma individualizada. 4) Atenção aos itens do edital que tratam do recurso (copiado no final desse texto). 5) Ao elaborar o recurso NÃO se identifique. Não coloque seu nome ou qualquer dado que permita sua identificação enquanto candidato. 6) Atenção ao prazo de interposição do recurso (8/3/2014 a 11/3/2014). Atenção ao horário previsto no edital: “5.3.1. A teor do subitem anterior, o examinando disporá de três dias para a interposição de recursos contra o resultado preliminar da prova prático-profissional, das 12h do dia 8 de março de 2014 às 12h do dia 11 de março de 2014, observado o horário oficial de Brasília/DF.” Essas eram as principais orientações. Prof. Darlan Barroso Diretor Pedagógico OAB [email protected]